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Prova IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Serviços de Notas e de Registros


ID
884497
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta - Letra C;

    § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.



    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.




    A questão traz a "letra da constituição".

    Entretanto, conforme pode se observar por meio da análise do caput, sendo que o parágrafo deve seguir o ordenamento do caput, pois a ele está vinculado e, também, tendo em vista a decisão relativamente recente do STF, destaca-se que a imunidade tributária/fiscal foi estendida à Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos, mais especificamente em relação a sua atividade fim (caso alguém tenha o nº do julgado, favor acrescentar).



    Desta forma, saliento que os privilégios fiscais não são extensivos APENAS às EP e SEM que explorarem ATIVIDADES ECONÔMICAS, ou seja, há a possibilidade de que empresas públicas obtenham privilégios fiscais, tal como ocorreu com a EBCT.



    Assim sendo, resta evidente que a questão está DESATUALIZADA OU MAL FORMULADA (incompleta), pois a alternativa D também está incorreta!

  • Sobre o comentário acima: 

    Artigo 173:

     
     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

     
     

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

     
     

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     
     

    Assim, percebemos que se for concedido privilégio fiscal aos “Serviços de Remessa Expressa” (Sedex) ou aos “Serviços de Intermediação”, também deveremos estendê-lo a serviços semelhantes mantidos por empresas privadas, em respeito ao Princípio da Isonomia, e haveria então de se recair em ato ilegal, ou seja, Renúncia de Receita por parte do município, já que é indubitável a incidência tributária sobre o mesmo quando prestado pelo setor privado, conforme Lei Complementar 116/2003.

     

    É medida essencial para o equilíbrio no mercado que todas as empresas atuantes neste sofram a mesma carga tributária, que reconhecidamente onera o capital do qual dispõem para investimentos e condições de concorrência.

     

    O Estado-Empresário não deve ter privilégio em relação aos demais participantes, pois atuando sob o regime jurídico de direito privado, como empreendimento privado, perde o benefício da imunidade, e por conseqüência, se transforma em contribuinte do imposto.

    http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.10369

    Bons estudos!

  • Concordo com o colega Willian, errei por saber dessa informação.
  • Discordo,
    creio que a letra D está correta.
    ART.173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
    o texto da letra D está expressamente previsto na CF não tendo como negar sua veracidade.
    NÃo consegui visualizar erro como o colega acima.
    Em tmpo,
    sobre comentários acerca de privilégios à algumas estatais (Infraero/EBCT) nenhuma delas exerce atividade econômica conforme o caput do art.173 nos traz sendo incorreto compará-las às demais EP e SEM.
    Além do mais ao analisar uma questão devemos olhar para o geral, para a regra, e não buscar casos excepcionalíssimos na jurisprudência.
    Abraços.
  • Estou de acordo com o colega Bruno, visto que a questão está  se referindo conforme disposição prevista na CF.

    Abs
  • a) Correta, conforma CRFB.

    Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.


    b) Correta, conforma CRFB.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


    c) INCORRETA, pois, conforme CRFB:

    Art. 176, § 4º: Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.


    d) Correta, conforma CRFB.

    Art. 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

     

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

    § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

     

    § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

     

    Energia renovável de capacidade reduzida, alguns exemplos.

    A energia eólica, a energia solar e a energia geotérmica são exemplos de energias renováveis não poluidoras (energias verdes), já que a sua utilização supõe uma pegada ecológica (ambiental) bastante reduzida. As energias que se obtêm a partir da biomassa, no entanto, são energias renováveis poluentes.


    Leia mais: Conceito de energia renovável - O que é, Definição e Significado http://conceito.de/energia-renovavel#ixzz4gjBcH3ji

  • A questão exige conhecimento acerca da Ordem Econômica e Financeira e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    Correto. Aplicação do art. 172, CF: Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    b) Incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Correto. Aplicação do art. 175, caput, CF: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    c) Dependerá de concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, não depende de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. Inteligência do art. 176, § 4º, CF: Art. 176, § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    d) As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Correto. Aplicação do art. 173, § 2º, CF: Art. 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Gabarito: C


ID
884500
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 analise as afirmações a seguir.

I. O plano diretor, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

II. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

III. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

IV. Constituem monopólio da União a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra I
     
    Art 182  - § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
     
    Letra II
     
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
     
    Letra III
    Art 184 - § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária;
     
    Letra IV
     
    Art. 177. Constituem monopólio da União:
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
     
    Bons Estudos!
  • O plano diretor é um instrumento da política urbana instituído pela Constituição Federal de 1988, que o define como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”, e é regulamentado pela Lei Federal n.º10.257/01, mais conhecida como Estatuto da Cidade, pelo Código Florestal (Lei n.º4.771/65) e pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/79).

    http://www.infoescola.com/administracao_/plano-diretor/

    Ao tratar da política agrícola e fundiária, dispõe a Constituição em seu art. 186:

    “Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I – aproveitamento racional e adequado;

    II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.”

    Portanto, o texto constitucional define claramente as condições ao cumprimento da função social da propriedade rural, descrevendo em cada inciso os requisitos objetivos ao alcance dessa finalidade.

    Quanto a essa espécie de propriedade, tivemos, anteriormente, a edição das Leis nº 8.174/91 e 8.629/93, que regulamentam os dispositivos constitucionais que tratam da a Reforma Agrária.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10766
     

    Período de exclusividade da Petrobras (1954-1997)

    A Petrobras foi criada, após longa campanha popular, para servir de base à indústria do petróleo no Brasil e para exercer, em nome da União, o monopólio de exploração, produção, refino, transporte e comercialização do petróleo e seus derivados. Fazia parte de um ciclo histórico no qual se tentou montar as bases industriais brasileiras por meio da criação de estatais nas áreas de siderurgia, metalurgia e petróleo. A empresa tinha como missão suprir o mercado interno com petróleo e seus derivados, fosse pela produção nacional, fosse pela importação. Criada pela lei 2004 (3/10/1953) e instalada em 10/5/1954, o período em que a Petrobras exerceu com exclusividade o monopólio do Petróleo em nome da União pode ser dividido em várias fases distintas, descritas a seguir.

    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141998000200003



    Bons estudos!

  • I. CORRETA, conforme CRFB.

    Art. 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    II. CORRETA, conforme CRFB.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    III. CORRETA, conforme CRFB.

    Art. 184, § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    IV. CORRETA, conforme CRFB.

    Art. 177. Constituem monopólio da União: II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.

  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

  • A questão exige conhecimento acerca da Ordem Econômica e Financeira - da política urbana e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O plano diretor, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Correto. Inteligência do art. 182, § 1º, CF: Art. 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    II. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

    Correto. Inteligência do art. 184, caput, CF: Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    III. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    Correto. Inteligência do art. 184, § 5º, CF: Art. 184. § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    IV. Constituem monopólio da União a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.

    Correto, nos termos do art. 177, II, CF: Art. 177. Constituem monopólio da União: II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: A


ID
884503
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.

( ) É assegurada a aposentadoria no regime geral de previdência social após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher.

( ) Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição terá valor mensal inferior ao salário mínimo estadual.

( ) É permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

( ) Para efeito de aposentadoria, é vedada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada.

( ) É assegurada a aposentadoria no regime geral de previdência social após sessenta e cinco anos de idade, se homem.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Analisando cada assertiva.

    (V). Art 201 , § 7º.  É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    (F). § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo

    (F). § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    (F). § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei

    (V) § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal



     

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
    Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.

    Aposentadoria por idade
    Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade.

    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=15

    Exemplos de contingências sociais que eliminam a capacidade de autossustento do segurado: morte do segurado; invalidez; maternidade.
    Nesses casos, a Previdência Social irá oferecer as seguintes prestações previdenciárias: pensão por morte aos dependentes do segurado falecido; aposentadoria por invalidez ao segurado, salário-maternidade à segurada. Esses benefícios substituirão os rendimentos do trabalho, porque a contingência social ocorrida elimina a possibilidade de o segurado trabalhar e prover o seu sustento e o de sua família.
                                          Nesses casos, aplica-se a regra do artigo 201, parágrafo segundo, da Constituição Federal: “Nenhum benefício que substitua o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário-mínimo”.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,as-prestacoes-da-previdencia-social-e-sua-disciplina-legal,35770.html

    Os segurados facultativos são todos aqueles que, maiores de 16 anos, não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social, como as donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínios não-remunerados, etc.

    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/previdenciasocial.htm

    Tendo em vista o que determina a legislação previdenciária, são recíprocos, para fins de contagem de tempo para aposentadoria, os períodos de contribuição para o Regime Geral e para os Regimes Próprios de Previdência, independente da esfera federal, estadual ou municipal.
     
    http://web.srh.uerj.br/index.php?option=com_content&view=article&id=235%3Aaverbacao-de-tempo&catid=52%3Ainfoservidor&Itemid=84

    Bons estudos!
  • Não concordo com a última alternativa. Completar 65 anos, se homem, não é único requisito para aposentadoria, pois caso uma pessoa nunca tenha contribuído ela não tem direito à aposentadoria, ou até mesmo, caso ela tenha contribuído por um tempo e deixado (perdendo a qualidade de segurado e não completando o tempo mínimo de carência para a concessão da aposentadoria por idade) não poderá se aposentar.
    Conforme o que acabei de explanar, não podemos confudir APOSENTADORIA com BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO. Os dois benefícios possuem significativas diferenças.
    Como o próprio nome diz, o benefício assistencial não é um benefício previdenciário, como as aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, e outras, bem como não prevê o pagamento do décimo terceiro.
    Sendo pago na forma de prestação continuada e previsto no art. 203, V da Constituição Federal, o benefício assistencial ao idoso visa garantir um salário mínimo mensal ao idoso que comprove não possuir meio de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
    Portanto, a primeira conclusão é: quem nunca contribuiu para a Previdência Social não poderá se aposentar aos 65 anos de idade, mas “poderá” (não significa que “irá”) receber um benefício assistencial.
    Concluo assim, que a questão é passível de anulação, pois não possui assertiva correta
  • Sobre o comentário acima: "Portanto, a primeira conclusão é: quem nunca contribuiu para a Previdência Social não poderá se aposentar aos 65 anos de idade, mas “poderá” (não significa que “irá”) receber um benefício assistencial." a fim de enriqucermos a die scussão. acho que a questão está correta, vejm que "( ) É assegurada a aposentadoria no regime geral de previdência social após sessenta e cinco anos de idade, se homem". pressume-se que o segurado é filiado ao regime geral. de mais não tem como afirmar que o item é falso pois o item não afirma ser este todos os requisitos necessários, apenas afirma qual é a idade.
  • Eu concordo com o comentário do Whedney Jonathan Rocha, pois ainda que a pessoa esteja vinculada ao RGPS, se na data que completar 65 anos (no caso de homem) não possuir a carência exigida não fará juz ao benefício. A questão afirma que É ASSEGURADA a aposentadoria após os 65 anos, o que não é verdade, o simples fato de possuir a idade não assegura o benfício.
  • Gabarito: letra B

     

    (V). É assegurada a aposentadoria no regime geral de previdência social após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher.

    Art 201 , § 7º.  É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    (F). Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição terá valor mensal inferior ao salário mínimo estadual.

    Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    (F). É permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


    Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    (F). Para efeito de aposentadoria, é vedada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada.

    Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    (V). É assegurada a aposentadoria no regime geral de previdência social após sessenta e cinco anos de idade, se homem.
    Art. 201, § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

  • § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:         

    I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;        

    II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.        

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.         

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.         

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.        

    § 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.        


ID
884506
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.

( ) Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado.

( ) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

( ) São disponíveis as terras devolutas.

( ) A Serra do Mar não é patrimônio nacional.

( ) A Zona Costeira não é patrimônio nacional.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Correta - Letra B


    Assertiva I-)   Art 225 - § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.   Assertiva II-)
      Art 225 - § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.     Assertiva III -)
      II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;   Assertiva IV e V-)   Art. 225. § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    Bons Estudos
  • Na Constituição, são estabelecidas as regras para a concessão de áreas para extração mineral. Dentre as principais está a obrigatoriedade das concessionárias em recompor as áreas atingidas pela mineração, independente do tipo de minério. Os prejuízos ambientais causados pela exploração de minérios são, portanto, menores quanto maior for a responsabilidade da empresa concessionária, e quanto maior for a fiscalização realizada pelos órgãos competentes. Porém, o que geralmente ocorre é o não cumprimento da legislação, promovida pela falta de fiscalização.
       
    http://www.infoescola.com/geografia/recursos-minerais-do-brasil/
     
    - Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
    http://www.dnpm.gov.br/mostra_arquivo.asp?IDBancoArquivoArquivo=367
     
    Terras devolutas
    São terras públicas que em nenhum momento integraram o patrimônio particular, ainda que estejam irregularmente em posse de particulares. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado. Para estabelecer o real domínio da terra, ou seja, se é particular ou devoluta, o Estado propõe ações judiciais chamadas ações discriminatórias.
    A Constituição inclui entre os bens da União as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental e à defesa das fronteiras, das construções militares e das vias federais de comunicação. As demais terras devolutas pertencem aos estados.
     
    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/81573.html
     
    Áreas protegidas e patrimônio nacional

    “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da Lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”, diz o artigo 225, § 4º.
     
    http://ambientes.ambientebrasil.com.br/unidades_de_conservacao/artigos_ucs/areas_protegidas_e_constituicao_federal.html

    Bons estudos!
  • Assertiva correta (B) - V-V-F-F-F
    Todos os itens estão relacionados com o Capitulo VI - Meio Ambiente - ART. 225 - CF/88
    (V) Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado. 
    Art.225 §2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução tecnica exigida pelo orgão competente, na forma da lei.
    (V) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. 
    Art.225 §3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarãoo os infratores, pessoas fisicas ou juridicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
    (F) São disponíveis as terras devolutas. 
    Art.225 §5º - São indisponiveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatorias, necessarias a proteção dos ecossistemas naturais.
    (F) A Serra do Mar não é patrimônio nacional. 
    Art.225 §4º - A floresta Amazonica brasileira, a Mata Atlantica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimonio nacional, e sua utilização fará, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
    (F) A Zona Costeira não é patrimônio nacional. 
    Art.225 §4º
  • (V) VERDADEIRO, conforme CRFB.

    -Tópico: Do meio ambiente

    Art. 225, § 2º: Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    (V) VERDADEIRO, conforme CRFB.

    -Tópico: Do meio ambiente

    Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    (F) FALSO, conforme CRFB.

    -Tópico: Do meio ambiente

    Art. 225, § 5º: São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    (F) FALSO, conforme CRFB.

    -Tópico: Do meio ambiente

    Art. 225, § 4º: A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    (F) FALSO, conforme CRFB.

    -Tópico: Do meio ambiente

    Art. 225, § 4º: A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - do meio ambiente e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( V ) Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 225, § 2º, CF: Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    ( V ) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 225, § 3º, CF: Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    ( F ) São disponíveis as terras devolutas.

    Falso. Ao contrário: as terras devolutas são indisponíveis, nos termos do art. 225, § 5º, CF: Art. 225, § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    ( F ) A Serra do Mar não é patrimônio nacional.

    Falso. Ao contrário: a Serra do Mar é, sim, patrimônio nacional, nos termos do art. 225, § 4º, CF: Art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    ( F ) A Zona Costeira não é patrimônio nacional.

    Falso. Ao contrário: a Zona Costeira é, sim, patrimônio nacional, nos termos do art. 225, § 4º, CF: Art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    Portanto, a sequência correta é V - V - F - F - F.

    Gabarito: B


ID
884509
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: a entidade de classe de âmbito nacional é uma das legitimadas para propor ADC.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 
     I - o Presidente da República; 
    II - a Mesa do Senado Federal; 
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; 
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal -> pertinência temática;
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal -> pertinência temática;
    VI - o Procurador-Geral da República; 
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional -> carece de capacidade postulatória;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional -> ambos têm pertinência temática e carecem de capacidade postulatória.

    B) CORRETA: Art. 103 [...] § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    C) ERRADA: são as decisões definitivas de mérito (não quaisquer decisões) que vinculam o poder judiciário e a administração pública. Ademais a assertiva está incompleta, pois não insere a ação direta de inconstitucionalidade nem especifica que a administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal são vinculadas à decisão do STF.
    Art. 102 [...]
    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    D) ERRADA: o PGR não poderá e sim DEVERÁ ser ouvido previamente nas ações de inconstitucionalidade.
    Art. 103 [...]
    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
  •  
    Somente as seguintes pessoas/ entidades podem propor esta ação:    Presidente da República;    Mesa da Câmara dos Deputados;    Mesa do Senado Federal; Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF; Governador de Estado ou do DF;    Procurador-Geral da República; Conselho Federal da OAB; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Não pode haver intervenção de terceiros no processo, ou seja, partes que não estavam originariamente na causa não podem ingressar posteriormente.
     
    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=123
     
    - Vistos. Dispõe o § 3º do art. 103, C.F., que, na apreciação, pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, o Advogado-Geral da União defenderá o ato ou o texto impugnado.Já se afirmou, no Supremo Tribunal Federal, que o Advogado-Geral assume, no caso, o munus de curador da norma impugnada.É dizer, deve o Advogado-Geral da União assumir a defesa da norma impugnada.
     
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14791730/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-3094-ce-stf
     
    “Art. 102. (...)
    § 2º. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.”
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3160
     
    O procurador-geral da República exerce a chefia do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal, além de atuar como procurador-geral Eleitoral. É escolhido e nomeado pelo presidente da República, e seu  nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal.
    Segundo prevê a Constituição Federal, o procurador-geral da República deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e nos processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
     
    http://www.pgr.mpf.gov.br/conheca-o-mpf/procurador-geral-da-republica
     
    Bons estudos!
  • GABARITO: B
    Literalidade do art. 103, § 3º, CF:
    Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
    O parágrafo 3º, do art. 103 lhe dá uma competência especial: a defesa da constitucionalidade da norma que, em trese, é inquinada de inconstitucional, o que implica dizer que a CF lhe atribui o papel, nesses processos objetivos, de verdadeiro curador da presunção da constitucionalidade da lei atacada (defensor legis).
    Assim, a função do Advogado-Geral da União no contrrole abstrato é a defesa da presunção de constitucionalidade da norma, independentemente de sua origem, se federal ou estadual. Diferentemente do Procurador-Geral da República, que exerce o papel de advogado da Constituição, imparcialmente, interessado exclusivamente na defesa da ordem constitucional, o papel do Advogado-Geral da União é, sempre, o de defesa das normas, federais ou estaduais, cuja constitucionalidade é arguida.
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - 4ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Editora Método - pág. 774.
  • O STF admitiu na ADI 3.916 que o AGU tem direito a MANIFESTAÇÃO, não tendo que passar pelo constrangimento de defender o ato normativo contrário à CF. Segundo o Ministro Ayres Brito: "...não se pode contranger o AGU a ponto de, para defender o ato atacado, agredir a própria CF; ou seja, ele sairá em defesa da eli menor e emcombate da Lei Maior, porque há situações em que a inconstitucionalidade é patente, é evidente". LENZA, Pedro, Direito Constitucional Descomplicado, 2012, pg. 879.

    Tendo em vista que a questao/banca levaram a literalidado do artigo para o certame, deveria ser a correta mesmo, mas diante da decisão acima, poderá ser discutida futuramente.
  • Sacanagem essa "C".
  • Alternativa C com várias pegadinhas. 

  • a) Incorreta, conforme CRFB.

    -Tópico: Controle de constitucionalidade

    Art. 103, IX. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    b) CORRETA, conforme CRFB.

    -Tópico: Controle de constitucionalidade.

    Art. 103, § 3º: Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    c) Incorreta, conforme CRFB.

    -Tópico: Controle de constitucionalidade

    Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    d) Incorreta, conforme CRFB.

    -Tópico: Controle de constitucionalidade

    Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • A questão exige conhecimento acerca do controle de constitucionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Não pode propor a ação declaratória de constitucionalidade entidade de classe de âmbito nacional.

    Errado. Ao contrário: a entidade de classe de âmbito nacional possui, sim, legitimidade para propor ADC. Aplicação do art. 103, IX, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    b) Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 103, § 3º, CF: Art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    c) As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta.

    Errado. Devem ser decisões definitivas de mérito e não "qualquer decisão". Aplicação do art. 102, § 2º, CF: Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.   

    d) Procurador-Geral da República poderá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.

    Errado. O PGR deve ser previamente ouvido (e não pode). Aplicação do art. 103, §1º, CF: Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    Gabarito: B


ID
884512
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sobre Seguridade Social e Saúde é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Incoreta

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
  • Vamos ao famoso item por item.

    A - INCORRETO - CR, 199, §2.º

    B - CORRETO - CR, 199, caput.

    C - CORRETO - CR, 199, § 1.º.

    D - CORRETO - CR, 195, §3.º.

    Abraço a todos e excelentes estudos. 

    Vamos que vamos. 
  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    Bons estudos!

  • a) Serão destinados recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Errado; pois é vedada a destinação de recursos públicos para auxíios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    É vedada, também, a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país.

    b) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    Correto; dado que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ademais, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferências as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    c) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Correto; uma vez que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ademais, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferências as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    d) A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá receber do Poder Público benefícios ou incentivos fiscais.

    Correto; art. 195, § 3º, da CF/88: "a pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios.

  • a. Serão destinados recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. >>> é vedado!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, § 2º, CRFB/88: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos"

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada"

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 1º: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 195, § 3º: "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios"

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da saúde e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Serão destinados recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário: na verdade, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Inteligência do art. 199, § 2º, CF: Art. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    b) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    Correto. Aplicação do art. 199, caput, CF: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    c) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Correto. Aplicação do art. 199, § 1º, CF: Art. 199. § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    d) A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá receber do Poder Público benefícios ou incentivos fiscais.

    Correto. Aplicação do art. 199, § 3º, CF: Art. 199. § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.   

    Gabarito: A


ID
884515
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto a organização do estado, analise as afirmações a seguir.

I. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado.

II. Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa do Congresso Nacional.

III. O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa.

IV. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

V. Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Com base na Constituição:

    I. Certo. Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    II. Errado. Art. 28, § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    III. Certo. Art 27, § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    IV. Certo. Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    V. Certo. Art. 33, § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
  •   A partir de janeiro de 2013,  o governador Silval Barbosa (PMDB),o vice Chico Daltro (PSD) e os secretários estaduais terão reajuste salarial de 5%. Isso porque a Assembleia Legislativa aprovou na sessão desta quinta (20) um aumento para R$ 15,982 mil. A medida passa a vigorar a partir da data de publicação. Atualmente o salário é de R$ 15 mil.

    http://www.rdnews.com.br/blog/post/assembleia-aumenta-salario-de-governador-vice-e-secretarios

    Será melhor virar político do que estudar tanto?????????

    Bons estudos!
  • Bastava saber que a II estava errada....

  • I. CERTO - art. 25, §2º


    II. ERRADO - art. 28, §2º. Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa.


    III. CERTO - art. 27, §2º


    IV. CERTO - art. 27


    V. CERTO - art. 33, §3º

  • Constituição Federal

    I. Correta. Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    II. Incorreta. Art. 28, § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    III. Correta. Art 27, § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    IV. Correta. Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
    Obs.: 12x3=36
    V. Correta. Art. 33, § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.


ID
884518
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

( ) Irredutibilidade do salário, ainda que disposto em convenção ou acordo coletivo.

( ) Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, vedada a compensação de horários mediante convenção coletiva de trabalho.

( ) Jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

( ) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 12 (doze) anos de idade em creches e pré-escolas.

( ) Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador eventual.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • (F ) Irredutibilidade do salário, ainda que disposto em convenção ou acordo coletivo. SALVO

    (F ) Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, vedada a compensação de horários mediante convenção coletiva de trabalho. FACULTADA

    (F ) Jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. SEIS

    (F ) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 12 (doze) anos de idade em creches e pré-escolas. 5 ANOS

    (F ) Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador eventual. AVULSO
  •   Jornada de trabalho
    O que é
    É o período de tempo em que o trabalhador deve prestar serviços ou permanecer à disposição do empregador. Segundo a Constituição Brasileira, este período pode ser de, no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo limite diferenciado em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
     
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
     XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
     XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Bons estudos!
  • Irredutibilidade do salário, ainda que disposto em convenção ou acordo coletivo. 
        
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
            VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;


    Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, vedada a compensação de horários mediante convenção coletiva de trabalho. 
        Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
        XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho


    Jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. 
        Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:   
            XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;


    Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 12 (doze) anos de idade em creches e pré-escolas. 
        Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
        XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;


    Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador eventual. 
        Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
        XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( F ) Irredutibilidade do salário, ainda que disposto em convenção ou acordo coletivo.

    Falso. Se houver disposição em convenção ou acordo coletivo é possível que haja irredutibilidade do salário, nos termos do art. 7º, VI, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    ( F ) Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, vedada a compensação de horários mediante convenção coletiva de trabalho.

    Falso. É facultada (e não vedada) a compensação de horários mediante convenção coletiva de trabalho, nos termos do art. 7º, XIII, CF: Art. 7º, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;  

    ( F ) Jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

    Falso. Nesse caso, a jornada é de 06 horas e não 08. Aplicação do art. 7º, XIV, CF: Art. 7º, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    ( F ) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 12 (doze) anos de idade em creches e pré-escolas.

    Falso. A assistência gratuita é até aos 05 anos de idade e não 12. Aplicação do art. 7º, XXV, CF: Art. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;    

    ( F ) Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador eventual.

    Falso. A igualdade é entre o empregado permanente e o trabalhador avulso. Aplicação do art. 7º, XXXIV, CF: Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Portanto, todos os itens são falsos.

    Gabarito: B


ID
884521
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguridade social será financiada mediante recursos provenientes das seguintes contribuições sociais:

( ) Sobre a receita de concursos de prognósticos.

( ) Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a receita ou o faturamento ou lucro.

( ) Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

( ) Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, aposentados ou pensionistas.

( ) Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço apenas com vínculo empregatício.

A sequência correta, de cima para baixo (V – Verdadeiro; F- Falso), é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "B"
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar

  • Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

    Bons estudos!

  • Alguém poderia me explicar o item 2, por gentileza? Por que Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a receita ou o faturamento OU lucro.
    Eu tinha entendido que seriam 
     incidentes sobre a receita ou o faturamento E o lucro.
  • Tb pensei como vc, Lívia.
    Ainda, por constarem em alíneas diferentes do art 195, I, entendo que as contribuições são cumulativas quando se tratar de b) a receita ou o faturamento e c) o lucro. Se considerarmos o item como correto, o entendimento se direciona para contribuições excludentes entre si.

    Alguém pode esclarecer melhor, pleaseeee!

    Bons estudos.
  • Cândida e Lívia Brito, colocou OU pq pode ocorrer q não tenha Lucro, assim, se não tiver não pode ser cobrado. Por isso, usou "ou lucro".

    Bons estudos!! 

  • como assim "sobre a receita OU o faturamento OU lucro"? concurseiros saberiam elaborar melhor as questões dessa banca

  • A seguridade social será financiada mediante recursos provenientes das seguintes contribuições sociais:

    ( V) Sobre a receita de concursos de prognósticos.

    (V ) Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a receita ou o faturamento ou lucro.

    ( V) Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    (F ) Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, aposentados ou pensionistas.

    (F ) Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço apenas com vínculo empregatício.
     

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,      assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

     


ID
884524
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • d) Errada. CF, Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Nos termos do dispositivo constitucional a seguir:
    Art. 18 2º - Os Territórios Federais integram a União , e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (grifos nossos)
    Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542898/os-territorios-federais-integram-a-uniao
     
    Art. 4o A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.
    § 1o Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial prevista no caput, o projeto de lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional.
    § 2o À Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar referido no parágrafo anterior compete proceder à audiência das respectivas Assembléias Legislativas.
    § 3o Na oportunidade prevista no parágrafo anterior, as respectivas Assembléias Legislativas opinarão, sem caráter vinculativo, sobre a matéria, e fornecerão ao Congresso Nacional os detalhamentos técnicos concernentes aos aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada.
    § 4o O Congresso Nacional, ao aprovar a lei complementar, tomará em conta as informações técnicas a que se refere o parágrafo anterior.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20583/desmembramento-de-estados-e-democracia-participativa#ixzz2L1mSMbDP
     
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20583/desmembramento-de-estados-e-democracia-participativa#ixzz2L1mZBJQz
     
     
    Bons estudos!
  • d) no período que a lei complementar federal establecer.
  • Eu sei que é ridículo, mas .... já vi a FCC cobrar exatamente igual.... 

    * Estados = Incorporar-se / subdividir-se / desmembrar-se

    * Municípios = Criação / incorporação / fusão / desmembramento
  • macete p nao confundir mais isso
    falou em Estado= podem incorporar- se entre si, desmembrar- se, ou formarem novos Estados ou territorios federais, mediante aprovacao da populacao  atraves de plebiscito, e do congresso nacional por lei COMPLEMENTAR. (repare q tem q ter plebiscito, e lei complementar).
    falou em municipio= podem ser criados,incorporados,etc...somente se tiver sido feito por lei ESTADUAL, dentro do periodo determinado por lei complementar federal, e depende de consulta previa da populacao mediante plebiscito, após os estudos de VIABILIDADE MUNICIPAL. ( resumindo, da pra notar que nos municipios a exigencia é maior,pois 1° tem q fazer o estudo, para depois consultar a populacao do municipio!!! )
    logo, gabarito é letra D.
    espero ter ajudado
    bons estudos
  • ESQUEMINHA:
    CRIAÇÃO DE ESTADO:
    1º passo: Plebiscito (em todo Estado) - art. 4º da lei 9709/98
    2º passo: Oitiva das Assembleias Legislativas ( parecer opinativo não vinculante)
    3º passo: Edição de Lei Complementar (federal) - Congresso Nacional

    CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS: 1º passo: Lei Complementar federal (ver art. 96 do ADCT)
    2º passo: Estudos de Viabilidade Municipal

    3º passo: Plebiscito dos municípios envolvidos

    Bons estudos!
  • Reorganização territorial de Estados e territórios federais:

    · Aprovação da população diretamente interessada (segundo o STF é toda a população

    do Estado), através de plebiscito; e

    · Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso Nacional.

    As Assembléias Legislativas serão chamadas a se manifestar sobre isso, mas não é uma

    manifestação vinculativa, nem mesmo essencial, podendo as mesmas inclusive, se abster da

    manifestação.

    Reorganização territorial de Municípios:

    · far-se-á por lei estadual no período de lei complementar federal;

    · Aprovação, por plebiscito, da população envolvida;

    · Deve-se apresentar e publicar, na forma da lei, Estudos de Viabilidade Municipal.

    Lembrem-se: estudo de viabilidade é só no caso de Municípios!


    Fonte: Material nota11

  • Discordo completamente da questão. Para se criar um município , a LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Dita o prazo , após isso,  vem o estudo de viabilidade , o plebiscito e far-se-á por lei estadual. Então a alternativa B está incompleta pois depende tbm da lei complementar federal que dite o prazo. 

  • -CRIAÇÃO

     

    - INCORPORAÇÃO

     

    - FUSÃO

     

    - DESMEMBRAMENTO

     

    DE MUNICÍPIOS FAR-SE-ÃO POR LEI ESTADUAL!(DENTRO DO PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL)

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Os Territórios Federais integram a União.

    Correto. Inteligência do art. 18, § 2º, CF: Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    b) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios depende de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.

    Correto. Inteligência do art. 18, § 4º, CF: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

    c) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Correto. Inteligência do art. 18, § 3º, CF: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    d) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por Lei Complementar Federal.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por Lei Estadual e não Lei Complementar Federal, vide item "B".

    Gabarito: D


ID
884527
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Administração Indireta, pode-se afirmar que:

I. Ressalvados os casos expressamente previstos na Constituição Federal, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

II. A criação de subsidiárias de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de fundações depende de autorização legislativa, em cada caso.

III. As autarquias beneficiam-se dos prazos processuais em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer.

IV. Qualquer cidadão é legítimo para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • A questão remete à lei seca, conforme abaixo:


    I. Ressalvados os casos expressamente previstos na Constituição Federal, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. 

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    II. A criação de subsidiárias de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de fundações depende de autorização legislativa, em cada caso. 

    Art. 37 da CF
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
     
     
     
    III. As autarquias beneficiam-se dos prazos processuais em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer

    Os prazos estão TROCADOS, conforme dispõe art. 188 do CPC

    Art. 188.  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
     
     
    IV. Qualquer cidadão é legítimo para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica. 
     
    Art. 5 da CF
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Que questãozinha chata eim..
    Eles inverteram uma coisa simples.
    As autarquias beneficiam-se perfeitamente, porém, é na verdade, o quádruplo para contestar e o dobro para recorrer.
  • Um mnemônico é sempre bom, por mais simples que seja o assunto:
    Contestar: Cuádruplo
    Reco
    RRer: Dobro (lembrar do R dobrado)

  • STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 700336 SP

    Decisão

    Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição) interposto de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o qual entendeu que as execuções contra a INFRAERO devem se submeter ao regime de precatório. Sustenta-se, em síntese, a violação de diversos dispositivos constitucionais, com o fim de ver reconhecida a penhorabilidade dos bens da INFRAERO. No RE 363.412-AgR (rel. min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe de 19.09.2008), esta Corte discutiu entre outras questões a natureza jurídica da Infraero, chegando a seguinte conclusão: "(...) a INFRAERO, qualificada como empresa pública delegatária de serviços públicos (aqueles referidos no art. 21, XII, "c", da Lei Fundamental -serviços de infra-estrutura aeroportuária -, cuja execução submete-se, constitucionalmente, a regime de monopólio), não concorre com as empresas privadas, pelo simples fato de não explorar atividade econômica em sentido estrito, o que permite excluí-la da disciplina jurídica que a Constituição da República, em obséquio ao princípio da livre concorrência, estabeleceu em seu art. 173, § 1º." Em complemento, convém assinalar trecho do voto do min. Carlos Velloso na ADI 1.552-MC (DJ de 17.04.1998): "É que a disposição inscrita no art. 173, caput, da Constituição, contém ressalva: ?Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei?. Quer dizer, o artigo 173 da C.F. está cuidando da hipótese em que o Estado esteja na condição de agente empresarial, isto é, esteja explorando, diretamente, atividade econômica em concorrência com a iniciativa privada. Os parágrafos, então, do citado art. 173, aplicam-se com observância do comando constante do caput. Se não houver concorrência -existindo monopólio, C.F., art. 177 -não haverá aplicação do disposto no § 1º do mencionado art. 173. É que, conforme linhas atrás registrado, o que quer a Constituição é que o Estado-empresário não tenha privilégios em relação aos particulares. Se houver monopólio, não há concorrência; não havendo concorrência,desaparece a finalidade do disposto no § 1º do art. 173." Postas as considerações acima, é de se rechaçar a alegação de ofensas constitucionais, nos termos em que veiculadas no recurso extraordinário. É que a empresa pública -no caso a Infraero (delegatária de serviços públicos) -que opera em regime de monopólio, não está sujeita ao regime jurídico das empresas privadas. Do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 20 de setembro de 2011.Ministro JOAQUIM BARBOSA Relator
  • Inobstante a suficiência do mnemônico trazido por nosso ilustríssimo sapiente, complemento-o com outra dica que considero simples e igualmente oportuna - seguinte:
    - Quando vamos contestar uma ação levamos um tempo maior, já que é o próprio corpo da defesa - nesse sentido, o prazo deverá ser maior: para a Fazenda Pública, o quádruplo;
    - Já quando vamos recorrer, com o processo já "montado" e o "grosso" da defesa já esboçada, teremos muito menos trabalho e levaremos, então, muito menos tempo - nesse sentido, o prazo não precisa ser tão elástico: para a Fazenda Pública, pois, o dobro para recorrer. 
    Enfim, faltando o mnemônico na hora da prova fica esse último recurso...
    Bons estudos! 
  • III. As autarquias beneficiam-se dos prazos processuais em dobro para recorrer. e em quádruplo para contestar

    Qual a diferença entre recorrer e contestar?(alguém poderia explicar isso?)
  • A alternativa IV está correta porque quando o artigo 5º , lXXIII refere-se  " a ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe [...]" inclui Federal, Estadual, Municipal, Autarquias, Empresa pública, Sociedade de Economia Mista e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público.
    Sílvio Mota - Direito Constitucional EVP.
  • Na questão II, há um entendimento do STF que fica dispensável a autorização legislativa para a criação de subsidiárias das EP  e das SEM, desde que a lei que autorizou a criação da primeira especifique a possibilidade de ela criar subsidiárias. Atentar se a questão solicitar a CF ou o STF.
  • III -

    A aplicação da regra do art. 188, do CPC. a conceder o prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, pois equiparadas à Fazenda Pública na forma do art. 10. da Lei nº 9.469/97.

  • Parabéns! Você acertou!

    c)Somente as proposições I, II e IV estão corretas.

  • Questao esta desatualizada. Para o NCPC  de 2015 , artigo 183, as autarquia e fundações publicas terão prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.


ID
884530
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Intervenção do Estado na propriedade, é correto afirmar que:

I. A desapropriação se define como ato complexo através do qual o Poder Público, fundado em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente despoja alguém de um bem certo, normalmente adquirindo-o para si, em caráter originário, mediante indenização prévia, justa e, em geral, pagável em dinheiro.

II. É exceção constitucional à indenização em dinheiro a desapropriação pela União, por interesse social, para fins de reforma agrária, de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, na qual a indenização será em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 (dez) anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

III. A limitação administrativa tem natureza jurídica de direito real, atingindo os bens concreta e especificamente determinados pelo Poder Público.

IV. A servidão administrativa impõe ao proprietário uma obrigação de não fazer, alcançando toda uma categoria abstrata de bens ou, pelo menos, todos os que se encontrem em uma situação ou condição abstratamente determinada.

Alternativas
Comentários
  • II. É exceção constitucional à indenização em dinheiro a desapropriação pela União, por interesse social, para fins de reforma agrária, de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, na qual a indenização será em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 (dez) anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. (ERRADO)

    Nos termos do art. 184 da CF, o prazo de resgate é de até 20 anos.


    III. A limitação administrativa tem natureza jurídica de direito real, atingindo os bens concreta e especificamente determinados pelo Poder Público. (ERRADO)

    A limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social.


    IV. A servidão administrativa impõe ao proprietário uma obrigação de não fazer, alcançando toda uma categoria abstrata de bens ou, pelo menos, todos os que se encontrem em uma situação ou condição abstratamente determinada.(ERRADO)

    A servidão administrativa é modalidade de intervenção do Estado na propriedade que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel particular para a execução de obras e serviços de interesse coletivo.
  • Não achei erro na assertiva I, que, ao meu ver, está em conformidade com o art 5º, inc. XXIV, da CF.

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
  • Acho que o erro da I está na definição "ato complexo", pois a CF fala de procedimento. 
  • ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REGISTRO DE ÁREA NÃO-TITULADA EM NOME DO EXPROPRIANTE, QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA SITUAÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE.1. A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade, pois a transferência da propriedade opera-se pelo fato jurídico em si, independentemente da vontade do expropriado, que se submete aos imperativos da supremacia do interesse público sobre o privado.2. Constitui efeito da sentença proferida em sede de desapropriação a sua utilização como título hábil à transcrição do bem expropriado no competente registro de imóveis, não podendo haver discussão, ao menos no âmbito da ação expropriatória, em torno de eventual direito de terceiros.3. Na hipótese dos autos, todavia, os recorrentes já conheciam, de antemão, a situação em que se encontrava a área objeto da presente irresignação, não se podendo falar em propriedade aparente.4. "Não obstante seja verdadeiro afirmar que a desapropriação é forma de aquisição originária, não se deve olvidar que não se pode retirar a propriedade de quem não a tem" (REsp 493.800/RS, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 13.10.2003).5. Eventual alteração das divisas e da área do imóvel expropriado, para acrescentar aquela da qual os expropriantes detêm a posse reconhecida em juízo, deverá ser buscada mediante a utilização do procedimento adequado.6. Recurso especial a que se nega provimento
     
    (468150 RS 2002/0106794-1, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 05/12/2005, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 06.02.2006 p. 199)
  • Vamos ao famoso "item por item".

    I - INCORRETA - a desapropriação é procedimento administrativo e não ato complexo. Nesse sentido, Di Pietro: "a desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público, os seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social,  impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização" (Direito Administrativo, Ed. Atlas, 2012, p. 166). 

    II - INCORRETA - CRFB, art. 184, caput - a indenização se dá em títulos da dívida agrária (e não pública) resgatáveis em até 20 (vinte) anos (e não até dez anos). 

    III - INCORRETA - a limitação administrativa se dá de modo abstrato. Nesse sentido, mais uma vez, Di Pietro: "na  limitação administrativa, a obrigação de não fazer é imposta em benefício do interesse público genérico, abstratamente considerado" (ob. cit., p. 139);

    IV - INCORRETA: a servidão administrativa, ao contrário da limitação administrativa, se dá sobre bem específico: "na servidão administrativa ela (obrigação de não fazer) é imposta em proveito de determinado bem afetado a fim de utilidade pública (ob. cit. p. 139). 

    Abraço a todos e bons estudos!
  •  

    NÃO ENTENDI O ERRO DA ALTERNATIVA I.

    A desapropriação é ato administrativo complexo que se consuma com o efetivo pagamento do preço, o qual, nos termos da Constituição, deve ser prévio. Enquanto não disponibilizada ao expropriado a totalidade da indenização (ainda que via TDA's), a passagem da propriedade para o ente público não é legítima, merecendo o proprietário as indenizações cabíveis até então. A justa indenização deve refletir o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, não estando o Juiz adstrito ao teor do laudo do perito judicial, podendo embasar a decisão nos fatos, provas e perícias constantes nos autos. Caso em que o laudo oficial reflete a justa indenização.



    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ATO COMPLEXO, EM CUJO ÂMBITO SE INSERE, COMO ESSENCIAL, O DECRETO PRESIDENCIAL DECLARANDO A UTILIDADE PÚBLICA DO IMÓVEL. INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO, PROPOSTA PERANTE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, QUE, ATACANDO ATO SECUNDÁRIO, PRATICADO POR AUTORIDADE INFERIOR, COMPROMETE DIRETAMENTE A EFICÁCIA DO ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. RECURSO PROVIDO. (928993 AL 2007/0037482-1, Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento: 01/10/2009, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/11/2009)



  • O erro no item I se encontra quando diz: "(...), normalmente adquirindo-o para si (...)", pois, a desapropriação é uma modalidade de intervenção do Estado, onde SEMPRE se transfere a ele o bem desapropriado.

    O uso até pode ser realizado por terceiros, como no caso de desapropriação por interesse público, seja quando não é cumprida a função social da prorpriedade, seja quando a desapropriação se faz por motivo de desigualdade social.

    Entretanto, a aquisição do bem SEMPRE será pelo Estado!
  • Leonardo, seu comentario nao é verdadeiro!
    Existem casos em que a desapropriação será revertida para pessoas privadas, vejamos:
    Uma fabrica quer se instalar em um municipio, onde vai gerara empregos, arrecadação de tributos e etc.. Ela precisa de 100 mil m2. O terreno que o municipio disponibilizou possui apenas 95 mil m2 e os outros 5mil m2 pertencem a um particular.

    Em razao do interesse público esses 5mi m2 poderao ser desapropriados e repassados para a pessoa privada. Ou seja, nao será adquirido para o poder público.
  • O erro da assertiva "I" é afirmar que a desapropriação é um ato complexo. Vejam que trata-se de um ato simples, de modo que há apenas uma manifestação de vontade para que o ato se aperfeiçoe (mediante decreto ou lei). Poderia se perguntar no caso da desapropriação ventilada na lei. Note que neste caso o poder legislativo simplesmente constitui a desapropriação sem que haja qualquer manifestação de qualquer outro órgão (fase declaratoria). O executivo apenas executa o que é necessário para que se ultime a desapropriação (fase executória).
  • Vamos lá gente.

    2 erros da assertiva "I":

    - "ato complexo": Errado. A desapropriação pressupõe um procedimento administrativo;

    - "compulsoriamente despoja": Errado. Se não houver um acordo no procedimento administrativo, a Administração deverá ajuizar ação de desapropriação.

  • O erro do item I é afirmar ser a desapropriação ato complexo. De fato, trata-se de procedimento administrativo através do qual o Poder Público ou seus delegados, por utilidade, necessidade ou interesse social, compulsoriamente despoja alguém de um certo bem, normalmente adquirindo-o para si, em caráter originário, mediante indenização prévia, justa e pagável em dinheiro, salvo nos casos de certos imóveis urbanos ou rurais, em que, por estarem em desacordo com a função social legalmente caracterizada para eles, a indenização far-se-à em títulços da dívida pública, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas, preservando o seu valor real.

  • Além disso, a desapropriação tem seu curso quase sempre em duas fases: a primeira, administrativa, na qual o Poder Público declara seu interesse e começa a adotar as providências visando à transferência do bem (havendo acordo com o proprietário, tal procedimento administrativo se esgota nessa fase); a segunda, judicial, consubstanciada através da ação a ser movida pelo estado em face do proprietário.


ID
884533
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime jurídico dos atos administrativos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  a) A convalidação é o ato administrativo praticado pela Administração de tornar válido ato que apresente defeitos sanáveis, produzindo efeitos ex nunc.
    Na convalidação do ato administrativo se opera efeitos EX TUNC, ou seja, o ato é válido – retroage até seu surgimento.
     
     b) A auto-executoriedade é o requisito do ato administrativo que possibilita a imediata e direta execução de certos atos pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.
     
    ERRADO - O requisito da Auto-executoriedade se apresenta em dois aspectos:
    1.       EXIGIBILIDADE:permite que o administrador decida, sem a exigência do controle pelo Poder Judiciário, representando a tomada de decisão.  – Meio de coerção indireto – 
    o        Ex.: Aplicação multa de trânsito; Demissão de servidor.
    o        Todo ato administrativo tem exigibilidade!
     
    2.       EXECUTORIEDADEé a possibilidade que tem o administrador de fazer cumprir as suas decisões e executá-las, independentemente de autorização de outro Poder. – Meio de coerção direto – 
    ·        A EXECUTORIEDADE NÃO é atributo de todos atos administrativos! 
    Acontecerá:
    o        Quando previsto em lei
    o        Urgência

    Assim sendo, não se pode afirmar que TODO ATO ADMINISTRATIVO TEM AUTOEXECUTORIEDADE, uma vez que nem todos os atos possuem executoriedade.
  • CONTINUANDO..

    c) Cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal para anular atos administrativos que contrariem súmula vinculante ou na hipótese de existência de repercussão geral.


    Um ato administrativo que a contrarie Súmula Vínculante, é um ato ilegal, ou seja, pode ser anulado por juízo de 1º grau, ou até mesmo pela própria administração de ofício – conforme súmulas 346 e 473 do STF
     
    STF Súmula nº 346 –A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
    STF Súmula nº 473 – A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    d) O mérito do ato administrativo é aspecto pertinente apenas aos atos praticados no exercício de competência discricionária, relacionando-se com o motivo e o objeto de sua formação.- CORRETA
     
    2.3 – MERITO ADMINISTRATIVO
    I – ATO VINCULADO:é o ato que não tem juízo de valor – liberdade
    II – ATO DISCRICIONÁRIO:é o ato que possui liberdade – conveniência e oportunidade – nos limites da lei.(MO)
    a)      Motivo
    b)      Objeto
     
    Observe o resumidamente na tabela extraída do livro de Direito ADministrativo da Fernanda Marinela (6º ed.)

    Elementos Ato vinculado Ato discricionário
    Sujeito competente Vinculado Vinculado
    Forma ** Vinculado Vinculado
    Motivo Vinculado Discricionário (mérito*)
    Objeto Vinculado Discricionário (mérito)
    Finalidade ** Vinculado Vinculado
    ** A forma e a finalidade são, em regra, vinculados, mas segundo alguns doutrinadores também podem ser elementos discricionários.
    * Mérito é o juízo de valor – conveniência e oportunidade que levam a prática do ato.
  • Não consigo ver erro na letra B. Ela não diz que a auto-executoriedade é um elemento presente em todo ato administratvio. Ela simplesmente define auto-executoriedade.
  • Caro Franco,
    Penso que o item b está errado devido a palavra requisito, pois auto-executoriedade é atributo dos atos administrativos e não requisito.
    Atributos: PIETA = Presunção de Legitimidade, Imperatividade, Exigibilidade, Tipicidade e Autoexecutoriedade;
    Requisitos: COMFIFOMOOB : Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

    Penso ser isso, mas FRANCAMENTE (perdão pelo trocadilho), não sei bem ao certo se é essa a justificativa.
  • B) A auto-executoriedade é o requisito do ato administrativo que possibilita a imediata e direta execução de certos atos pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.


    O erro na alternativa em questão está em afimar que a auto-executoriedade é um requisito(ou elemento) do ato administrativo. Isso não é verdade, pois, trata-se de atributo do ato administrativo
    Vejamos:
    Atos: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO.
    Atributos: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE, IMPERATIVIDADE, AUTO-EXECUTORIEDADE(EXIGIBILIDADE E EXECUTORIEDADE) E TIPICIDADE. 
  • Comentamos quase ao mesmo tempo, mas o que vale é a colaboração.
    Bons estudos.
  • Caro Marcus,
    creio que ficaria mais fácil assim:

    Requisitos: COMFF : Competência, Motivo, Objeto, Finalidade e Forma.

    Acho mais fácil de gravar!
    Espero que tenha ajudado.
  • Franco,

    O erro da letra B (só não marquei essa porque achei a D mais correta) é justamente o fato de afirmar que a auto-executoriedade é requisito do ato administrativo. Maria Sylvia Zanella di Pietro, ao iniciar a explanação sobre ELEMENTOS dos atos administrativos, dispõe o seguinte:
    "Nessa matéria, o que se observa é a divergência doutrinária quanto à indicação do elementos do ato administrativo, a começar pelo próprio vocábulo elementos, que alguns preferem substituir por requisitos.
  • Agora consigo ver o erro.
    Obrigado pelas explicações. Todas foram muito boas.
  • Caros colegas,  fiquei com uma pequena dúvida a respeito da alternativa c. Segundo o artigo 103-A, parágrafo 3º da constituição federal,   estaria correta até a paret da súmula vinculante.
    Portanto,  supus que quando de decisões com repercussão geral, não há vinculação para com a administração.  Está correto meu entendimento?
    obrigado
  • o equivoco da alternativa "c", s.m.j, e apenas em relacao a repercussao geral, pois conforme o artigo 103-A, § 3º da CRFB:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso
  • A  ASSERTIVA (C) JÁ TA ERRADA PELO "PARA ANULAR ATOS ADMNISTARATIVOS" PARA ANULAÇÃO DOS ATOS ADMNISTRATIVOS HÁ AÇOES ESPECIFICAS, NÃO SE USA A RECLAMAÇÃO PARA ANULAR O ATO,MAS SIM PARA DAR EFEITO A DECISÃO DO STF REFERENTE A CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONAIDADE, SUMULAS VINCULANTES E DECISÕES JUDICIAIS INTER PARTES CUJO EFEITO RECAIRA APENAS NOS INTERRESSADOS.

    O STF PODE ANULAR O ATO ADMNISTRATI VO EM VIA DE RECLAMAÇÃO MAS O AÇÃO OBJETIVA A EFICACIA DOS JULGADOS DO STF E NÃO A ANULAÇÃO EM SI.
  • c) Cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal para anular atos administrativos que contrariem súmula vinculante ou na hipótese de existência de repercussão geral.

    Todos vcs erraram a justificativa da C. O erro está no final, não cabe reclamação na hipótese de existência de repercussão geral, mas somente na contrariedade a súmula.
  • d) O mérito do ato administrativo é aspecto pertinente apenas aos atos praticados no exercício de competência discricionária, relacionando-se com o motivo e o objeto de sua formação.

    Achei uma definição que ajuda a entender melhor em relação ao Mérito Administrativo:
    O mérito administrativo segundo Hely Lopes Meirelles “consubstancia-se na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração Pública incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar”.
     
     
     
     
    O mérito é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos discricionários. São aqueles que admitem uma valoração de eficiência, oportunidade, conveniência, e justiça.

     
     
  • Letra D 

    COMENTÁRIO:

    Ato Vinculado = Possui todos os elementos: competência, forma, finalidade, motivo e objeto sendo eles todos vinculados, ou seja, devem estar presente 

    Ato Discricionário = Possui todos os elementos: competência, forma, finalidade, motivo e objeto endo os dois últimos discricionários. 

  • A) Convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis :

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.

     

    B) Auto-executoriedade: consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial; ao particular que se sentir ameaçado ou lesado pela execução do ato administrativo é que caberá pedir proteção judicial para defender seus interesses ou para haver os eventuais prejuízos que tenha injustamente suportado.

     

    C)   Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso

     

    D)  Mérito do Ato Administrativo: consubstancia na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência e oportunidade do ato a realizar; é aspecto pertinente apenas aos atos praticados no exercício de competência discricionária

  • po questao porca... pq  a b ta errada?

  • Respondendo ao colega Rafael Debarba:

    A letra "B" está errada porque a autoexecutoriedade não é um requisito do ato administrativo, mas sim um atributo.

    REQUISITOS/ELEMENTOS: competencia, finalidade, forma, motivo e objeto. (bizu: CO-FI-FO-MOB)

    ATRIBUTOS: presunção de legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade. (bizu: PATI)

  • A) A convalidação é o ato administrativo praticado pela Administração de tornar válido ato que apresente defeitos sanáveis, produzindo efeitos ex nunc.

    Errada. Se fosse assim (efeitos ex nunc) não teria o porquê de convalidar. Se há a necessidade de convalidar, é exatamente porque houve a necessidade de que certos efeitos do ato permaneçam hígidos. É óbvio, portanto, que terá de ter efeitos ex tunc. Do contrário, bastaria fazer uma conversão.

    B)A auto-executoriedade é o requisito do ato administrativo que possibilita a imediata e direta execução de certos atos pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

    Errada. É atributo e não requisito (elemento)

    C) Cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal para anular atos administrativos que contrariem súmula vinculante ou na hipótese de existência de repercussão geral.

    Errada. Na época da prova, não estava em vigor ainda o novo CPC. No entanto, hoje é possível reclamação em razão de decisão judicial ou ato administrativo que contrarie decisão do STF, em repercussão geral, ou do STF ou STJ em recursos especial ou extraordinário repetitivos, desde que esgotadas as instâncias ordinárias (art. 988, §5°, inc. II, CPC), já que tais decisões daquelas Cortes têm efeito vinculante.

    D) O mérito do ato administrativo é aspecto pertinente apenas aos atos praticados no exercício de competência discricionária, relacionando-se com o motivo e o objeto de sua formação

    Ok. O motivo e objeto podem ser vinculados ou discricionários. Já a competência, forma e finalidade são elementos vinculados. Além disso, o mérito diz respeito à conveniência e oportunidade que são elementos eminentemente discricionários.

  • GABARITO: D

    Ato Discricionário: A lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.


ID
884536
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Examinando-se as proposições a respeito da concessão de serviços públicos, assinale a alternativa correta:

I. A concessão de serviço público consiste na delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. Diferencia-se da permissão de serviço público pois nesta a delegação ocorre a título precário e independe de licitação.

II. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

III. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente após o término do prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e depois de prévio pagamento da indenização.

IV. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem.

Alternativas
Comentários
  • I. A concessão de serviço público consiste na delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. Diferencia-se da permissão de serviço público pois nesta a delegação ocorre a título precário e independe de licitação. (ERRADO)

    Nos termos do art. 2º da Lei n. 8.987/95:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • II. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos. (CERTO)
    É o que consta do art. 7º-A da Lei n. 8.987/95

    Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
  • III. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente após o término do prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e depois de prévio pagamento da indenização. (ERRADO)

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • IV. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem.(CERTO)
    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

  • Vamos relembrar as formas de extinção da concessão ou permissão de serviços públicos ? Diga-se de passagem um assunto que não cansa de cair em concursos.
    De forma didática são elas:
    ADVENTO DO TERMO DE CONTRATO: decorre do término do prazo do contrato, ou seja, o contrato chega ao fim, é a extinção ordinária dos contratos.
    ENCAMPAÇÃO: é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio de indenização.
    CADUCIDADE: é a extinção do contrato em razão da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária ou permissionária.
    RESCISÃO: é a extinção em razão do descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente, deve ser precedido de ação judicial especialmente para essa finalidade. Lembrando que, em respeito ao princípio da continuidade de serviço público,  a concessionária não pode interromper a prestação de serviço público.
    ANULAÇÃO: quando existe vício de legalidade.

    Fonte: Alfacon

  • I)errada, permissão também exige licitação que pode se dar em qualquer modalidade.

    II)correta

    III)errada, a encampação se dá durante o prazo de vigência do contrato e não após seu término; nota: me espanta a cabeça do examinador, como pode haver interesse público de encampação do contrato se ele não mais existir.

    IV)correta, na lei 8987/95 e LEi da parceria pública privada, pode se eleger mecanismos privados de resolução de conflitos inclusive arbitragem, e a título de curiosidade os autores do projeto básico e de execução  também podem participar direta ou indiretamente na licitação e no contrato, o que é vedado tanto uma como outra na lei 866/93 de licitações e contratos administrativos 

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.987/95

     

     

    Item "I") Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

     

     

    Item "II") Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

     

     

    Item "III") Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

     

    Item "IV") Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996.

     

     

     

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ID
884539
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa que enumera as proposições em que há VIOLAÇÃO aos princípios constitucionais de Direito Administrativo, em especial os previstos expressamente no art. 37, caput, da Constituição Federal:

I. A nomeação para o exercício de cargo em comissão, de cônjuge ou companheiro da autoridade nomeante.

II. A nomeação para o exercício de cargo em comissão, de bisneto de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

III. A nomeação para o exercício de função gratificada na administração pública, de primo da autoridade nomeante.

IV. A nomeação de pessoas contratadas de forma temporária, em qualquer caso.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 13 - STF (NEPOTISMO)

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
  • Gabarito D

    Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

    Veja o link abaixo por que não foi a alternativa C que trata da nomeação "Primo" ordem de parentesco:

    III. A nomeação para o exercício de função gratificada na administração pública, de primo da autoridade nomeante.

     http://pt.wikipedia.org/wiki/Parentesco



    Bons estudos !!! 

  • Primos são parentes de 4º grau e estão fora da vedação, veja a explicação:

    " Cada ligação direta de parentesco representa um grau. Assim, o pai é parente de primeiro grau em relação ao filho. Este é parente de segundo grau em relação ao avô. Do filho ao tio, contam-se três graus: primeiro, do filho ao pai; segundo, do pai ao avô (tronco comum); terceiro, retorna do avô ao tio. Portanto, primos ficam fora da vedação, porque são parentes de quarto grau".

    site: 
    http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_7346/artigo_sobre_sumula_vinculante_no_13_-_nepotismo

  • Alguém poderia explicar todos os itens...destacando os pontos importantes e corrigindo?

     

  • Para quem ainda tem dificuldade em entender os graus de parentesco.
    Segue link com vídeo exemplificativo.

    http://direito.folha.uol.com.br/direito-civil.html
  • Valeu Carlos Guilherme, parabéns pela didática.
  • Acredito que o erro da IV esteja no período: "em qualquer caso".

    Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005

    Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:
    IV - a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento.
    § 2° A vedação constante do inciso IV deste artigo não se aplica quando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público houver sido precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal.

    Bons estudos!!
  • Segundo o Prof. Armando Mercadante:

    "Haverá nepotismo nas seguintes hipóteses:

    se a autoridade nomear seu cônnjuge, companheiro ou parente até o 3º grau para ocupar cargo em comissão ou exercer função de confiança;

      se o servidor nomeado for cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau de servidor da mesma pessoa jurídica que ocupe cargo de direção, chefia ou assessoramento;

      se ocorrer nepotismo cruzado, em que a autoridade A nomeia, por exemplo, o cônjuge da autoridade B, e esta nomeia o irmão da autoridade A. São as designações recíprocas citadas na Súmula Vinculante nº 13.

    Atenção:

    - Não há nepotismo nas nomeaçõess para cargos de natureza política, salvo se for nepotismo cruzado;
    - Não há necessidade de que a vedação ao nepotismo seja prevista em lei formal, pois de acordo com o STF a sua proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37 da CF." 
  • IV - a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento.
    § 2° A vedação constante do inciso IV deste artigo não se aplica quando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público houver sido precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal.

  • é a velha história: prima não é parente

  • a súmula 13 do STF: Veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau...primo é parente de quarto grau


ID
884542
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos da administração, assinale a proposição correta:

Alternativas
Comentários
  • Resumidamente temos:

    Elementos ou requisitos do ato administrativo
    São os seguintes:
    a) Sujeito competente;
    b) Finalidade Pública;
    c) Forma prescrita em lei;
    d) Motivo;
    e) Objeto;

    Gasparini, inclui ainda:

    f) Conteúdo;
    g) Causa;

    Com relação a resposta correta, tem-se que os contratos de compra e venda e de locação são considerados atos de gestão (privados) executados pela administração e não atos de império.


    Deus abençôe a todos!
  •  não estou entendendo a qestão,alguem tomaria a iniciativa de me explicar? fico muitissimo grato.
  • Atos Privados da Administração: são aqueles praticados pela Administração sem valer-se da sua supremacia em relação ao particular, ou seja, em condições de igualdade com este, de tal sorte que essa atuação é regida pelo regime de direito privado. Ex: locação de um bem imóvel. Nesse caso a Administração vale-se da mesma lei de locações que um particular utilizaria caso fosse alugar o mesmo imóvel, não se valendo de suas prerrogativas.
  • a) São elementos do ato administrativo: competência do agente, objeto, forma, motivo e presunção de legitimidade.
    ERRADO. elementos do ato adiministrativo sao os que precisam ser observados para sua efetiva validade: COFIFOMOB (Competencia, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto). A presuncao de legitimidade(unico atributo presente em todos os atos) é um dos ATRIBUTOS do ato.PAI Trabalhador:Presunção de legalidade, Auto-executoriedade, Imperatividade e tipicidade.
    b) Os contratos de compra e venda e de locação são considerados atos privados da administração.
    CERTO.quando a Adm publica compra ou aluga determinado imovel(por exemplo) ela nao pode ter privilegios, pois esta em igualdade com o particular. ela nao esta impondo a compra ou  o aluguel, por isso, ela deve se basear no direito privado.
    c) Para caracterização do ato administrativo são necessários pelo menos três aspectos, a saber: (i) vontade do agente público ou de alguém dotado de prerrogativa deste; (ii) seu conteúdo deve produzir efeitos jurídicos com fins públicos ou privados; e (iii) sua categoria deve ser regida basicamente pelo direito público.
    ERRADO.seu conteudo deve ter como finalidade o fim PUBLICO, e nao publico ou privado. Mesmo que o fim IMEDIATO seja predominatemente privado(ex: licenca p dirigir) esse ato deve ter como fim MEDIATO o interesse publico.
    d) Os agentes da administração são aqueles que, embora não integrem a estrutura funcional da Administração Pública, recebem a incumbência de exercê-lo. Por sua vez, os agentes delegatários são aqueles que integram os órgãos administrativos, bem como os que pertencem aos quadros da Administração Pública Indireta.
    ERRADO.As definições estão trocadas.

     
  • Acredito que a alternativa B esteja incorreta pois quando a administração celebra contrato de compra e venda ela usa de sua superioridade em virtude de a Licitação ser regra geral.
    É só verificar no lei 8.666 as cláusulas que seriam consideradas abusivas em um contrado privado e não as são no caso de compra pública.
  • Acho que a confusão que se faz na leitura da alternativa b é em relação aos conceitos de atos privados da administração e atos privativos da administração. No primeiro caso (privado), não superioridade da Administração em relação aos particulares, enquanto que no segundo (privativo), há essa superioridade.
  • Atos Privados da Administração: são aqueles praticados pela Administração sem valer-se da sua supremacia em relação ao particular, ou seja, em condições de igualdade com este, de tal sorte que essa atuação é regida pelo regime de direito privado. Ex: locação de um bem imóvel. Nesse caso a Administração vale-se da mesma lei de locações que um particular utilizaria caso fosse alugar o mesmo imóvel, não se valendo de suas prerrogativas.

    Bons estudos!
  • Para mim a alternativa correta seria a letra C, pois a letra B possui, ao meu ver, dois erros: toda compra e venda, em regra, deve ser precedida de licitação; contrato de locação, o próprio nome já diz que se trata de um CONTRATO e não um ATO administrativo.

  • Ato administratrivo: toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Ato de direito privado praticados pela administração:
    A Administração  Pública pode praticar certos atos ou celebrar contratos em regime de Direito Privado (Direito Civil ou Direito Comercial). Ao praticar tais atos a Administração Pública ela se nivela ao particular, e não com supremacia de poder. È o que ocorre, por exemplo, quando a Administração emite um cheque ou assina uma escritura de compra e venda ou  de doação, sujeitando-se em tudo às normas do Direito Privado. 


  • Descomplicando:

    a)  ERRADO:  Presunção de legitimidade é atributo e não elemento.


    B) Correta! Atos privados também chamados de Atos de gestão, onde a administração se iguala ao particular SÃO ATOS DA ADMINISTRAÇÃO e não atos administrativos. Ou seja: não usa seu poder advindo do REGIME DE DIREITO PÚBLICO e portanto não cumpre os três requisitos básicos: TODO ATO ADMINISTRATIVO DEVE: 1. Produzir efeitos juridicos, 2. Ser Unilateral  e Possuir REGIME DE DIREITO PÚBLICO.


    c) ERRADA: Para caracterização do ato administrativo são necessários pelo menos três aspectos, a saber: (i) ATO DEVE SER UNILATERAL (Isso seria o correto); (ii) seu conteúdo deve produzir efeitos jurídicos com fins públicos ou privados; e (iii) sua categoria deve ser regida basicamente pelo direito público.

    TODO ATO ADMINISTRATIVO DEVE: 1. Produzir efeitos juridicos, 2. Ser Unilateral  e Possuir REGIME DE DIREITO PÚBLICO.


    D) ERRADA:  Trocaram as posições. O correto seria: d) Os agentes delegatários são aqueles que, embora não integrem a estrutura funcional da Administração Pública, recebem a incumbência de exercê-lo. Por sua vez, os agentes da administração  são aqueles que integram os órgãos administrativos, bem como os que pertencem aos quadros da Administração Pública Indireta.
  • Elementos (COFIFOMOB) São os requisitos necessários à formação do ato. Sem a convergência desses elementos, não se aperfeiçoa o ato, qual não terá condições de eficácia para produzir efeitos válidos.

    Competência: é a condição primeira de sua validade; nenhum ato - discricionário ou vinculado - pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo; sendo um requisito de ordem pública, é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados, podendo ser delegada e avocada.

    Finalidade: é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente; não cabe ao administrador escolher outra, ou substituir a indicada na norma administrativa.

    Forma: revestimento exteriorizador do ato administrativo, a vontade da administração exige procedimentos especiais e forma legal; todo ato administrativo, é, em princípio, formal. Compreende-se essa exigência pela necessidade que ele tem de ser contrastado com a lei e aferido, pela própria Administração ou pelo Judiciário, para verificação de sua validade.

    Motivo: é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo; pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    Objeto: a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.

     

     

    Atributos do Ato Administrativo (PIA) 

    São aquelas características que, em função do tratamento dado pelo ordenamento jurídico aos interesses públicos, diferenciam os atos administrativos dos atos jurídicos praticados pelos particulares:

    Presunção de Legitimidade: todos os atos administrativos nascem com ela, decorre do princípio da legalidade da Administração, que informa toda a atuação governamental; autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que levem à invalidade. Têm por conseqüência a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem o invoca.

     Imperatividade: é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução, estando presente nos atos que consubstanciam um provimento ou uma ordem administrativa (normativos, ordinatórios, punitivos), com a força impositiva própria do Poder Público. A imperatividade decorre da só existência do ato administrativo, não dependendo da sua declaração de validade ou invalidade; assim, o ato deve ser cumprido ou atendido enquanto não for retirado do mundo jurídico por revogação ou anulação.

    Auto-executoriedade: consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial; ao particular que se sentir ameaçado ou lesado pela execução do ato administrativo é que caberá pedir proteção judicial para defender seus interesses ou para haver os eventuais prejuízos que tenha injustamente suportado.

  • Continuação....

    Atributos do Ato Administrativo

    Tipicidade entende que a atuação da administração pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do principio da legalidade.

     

    c)  Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A condição primeira para o seu surgimento é que a Administração aja nessa qualidade, usando de sua supremacia de Poder Público, visto que algumas vezes nivela-se ao particular e o ato perde a característica administrativa; a segunda é que mantenha manifestação de vontade apta; a terceira é que provenha de agente competente, com finalidade pública e revestido na forma legal;

    Em síntese: TODO ATO ADMINISTRATIVO DEVE: 1. Produzir efeitos juridicos, 2. Ser Unilateral  e Possuir REGIME DE DIREITO PÚBLICO.

     

    Atos Privados da Administração: são aqueles praticados pela Administração sem valer-se da sua supremacia em relação ao particular, ou seja, em condições de igualdade com este, de tal sorte que essa atuação é regida pelo regime de direito privado. Ex: locação de um bem imóvel. Nesse caso a Administração vale-se da mesma lei de locações que um particular utilizaria caso fosse alugar o mesmo imóvel, não se valendo de suas prerrogativas.

     

    D)  Os agentes da administração são aqueles que integram os órgãos administrativos, bem como os que pertencem aos quadros da Administração Pública Indireta.Por sua vez, os agentes delegatários são aqueles que, embora não integrem a estrutura funcional da Administração Pública, recebem a incumbência de exercê-lo.

     


ID
884545
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pregão é modalidade de licitação que se destina à aquisição de bens e serviços comuns, sem limite de valor, em que as propostas e os lances são realizados em sessão pública. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Analisando..

    Letra A (correta).
    Art 7º da lei . Caso o convocado não celebre o contrato , será penalizado. Proibição de licitar e celebrar contrato com a União, Estados, Distrito Fedral ou Municípios, por até cinco anos;


    Letra B (Correta). Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem os requisitos da habilitação e entregarão os envelopes contendo as propostas (indicação do objeto e do preço oferecidos)

    Letra  C (Correta). O critério para escolha do vencedor é o menor preço (é o único tipo de licitação usado no pregão)

    Letra D (Errada). O prazo para apresentação das propostas é, no mínimo , de oito dias úteis, contado a partir da publicação do aviso.
  • Cesar, muito bom seus comentários, entretanto, você se equivocou na alternativa D - em que pese ter acertado a questão.

    O prazo a que se refere a questão, é o prazo de intervalo mínimo entre a ultima publicação do instrumento convocatório e a entrega dos envelopes, que no caso do pregão é de 8 dias úteis. (você pensou ser o de validade da proposta..)



    SÍNTESE – PRAZO DE INTERVALO MÍNIMO PARA TODAS AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO
    Modalidades Prazos
    Concorrência 45 dias corridos – critérios “técnica” e “técnica e preço”
    30 dias corridos – critério “menor preço”
    Tomada de Preços 30 dias corridos – critério “Técnica” e“técnica e preço”
    Convite 5 dias úteis
    Concurso 45 dias corridos
    Leilão 15 dias corridos
    Pregão 8 dias úteis
     
  • GABARITO - LETRA D

  • Assertiva por assertiva com fundamentação jurídica da Lei 10520 ( Pregão):

    A) CORRETA
    Art. 7º - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais

     ..B) CORRETA
    Art. 4º  VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
     
    C) CORRETA
    Art. 4º,X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    D) ERRADA
    Art. 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

    Continuem firmes, a dificuldade é para todos...

  • RECURSO

    (A) ERRADA

    Lei 10.520 - Pregão

    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.


  • A letra "A", na minha opinião está ERRADA.

    A Lei determina: " Proibição de licitar e celebrar contrato com a União, Estados, Distrito Fedral OU Municípios"

    A letra "A" traz a seguinte redação: "Proibição de licitar e celebrar contrato com a União, Estados, Distrito Fedral E Municípios"

    A diferença é significativa, pois o OU indica que a sanção ocorrerá no âmbito do ente federativo em que ocorre a licitação. De outra maneira, a redação da letra "A" indica que, por exemplo, se a licitação for da União a sanção à empresa alcançará os demais entes federativos (Estados, DF e Município) o que é incorreto.

    Portanto, em minha avaliação, esta questão deveria ser anulada.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 10.520/02. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 7º, Lei 10.520/02. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”

    B. CERTO.

    “Art. 4º, Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.”

    C. CERTO.

    “Art. 4º, Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.”

    D. ERRADO.

    “Art. 4º, Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.”

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
884548
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A ação punitiva do Estado deve ocorrer em um certo lapso temporal, sob pena de estar abarcada pelo instituto da prescrição. A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Com base na lei 9.873

    a) Errada. Lei 9.873:  Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    b) Certa. Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    c) Certa. Art 1º   § 2o  Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

    d) Certa. Art 1º,   § 1o  Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
     

  • 5 anos contados da data que o ato se tornou conhecido!!!!
  • RESPOSTA: A
     
    LEI 9873/999:
     
    Art. 1o  PRESCREVE EM CINCO (05) ANOS A AÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA, NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
            § 1o  INCIDE A PRESCRIÇÃO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARALISADO POR MAIS DE TRÊS (03) ANOS, PENDENTE DE JULGAMENTO OU DESPACHO, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
            § 2o  Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, A PRESCRIÇÃO REGER-SE-Á PELO PRAZO PREVISTO NA LEI PENAL.
  • Opção A Incorreta.

    conforme lei 9873-99 em seu artigo 1 - "Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato..."
  • LETRA A INCORRETA - A ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, em regra, prescreve em cinco anos, contados da data em que tomou conhecimento da prática do ato.

    CERTO -
    CONTADOS DA DATA DA PRÁTICA DO ATO.
  • Confronto entre direito administrativo e processo penal para nunca mais errar (significa que eu errei, é óbvio)...

    CPP -  Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Na Lei do processo adm. => da data da pratica do fato
  • Essa questão é praticamente a transcrição do que está na página 157 do livro do póstumo professor, Hely Lopes de Meirelles (2014): De acordo com a Lei 9.873, de 23.11.99, na esfera federal prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração pública, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração, contados da data da prática do ato  ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. A prescrição incide no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. Todavia, quando o fato constituir crime a prescrição rege-se pelo prazo previsto na lei penal (art. 1 e § § ), (...)
    (...) Por fim, para evitar qualquer intepretação equivocada, o art. 5 esclarece que o disposto nessa lei não se aplica às infrações de natureza funcional, ou seja, aquelas praticadas pelos servidores públicos.
  • REGRA GERAL:  5 ANOS A PARTIR DA PRÁTICA DO ATO
    INFRAÇÃO PERMANENTE OU CONTINUADA: 5 ANOS A PARTIR DO DIA EM QUE TIVER CESSADO


    GABARITO ''A''
  • Conceito: trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    CTN, Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


ID
884551
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ayrton adquire em 31/12/2011 um terreno urbano de Jairo sob o qual existem débitos tributários relativos aos períodos anteriores à data da compra. Os tributos em aberto limitam-se: aos que têm como fato gerador a propriedade do imóvel, às taxas pela prestação de serviços referentes ao mesmo e às contribuições de melhoria. Segundo o CTN, Ayrton:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra D, senão vejamos:

     (F) a) Será responsável pelos tributos cujo fato gerador ocorra em 2012.
     VER COMENTÁRIO DA COLEGA Maria de Jesus, LOGO ABAIXO.

    (F) b) Não será o responsável tributário pelos débitos caso o vendedor assuma contratualmente que suportará o ônus.
    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    (F) c) Não será o responsável tributário pelos débitos caso o vendedor assuma em escritura pública que suportará o ônus.
    Pelo mesmo fundamento da alternativa B, ou seja:
    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    (V) d) Não será o responsável tributário pelos débitos caso tenha arrematado o bem em hasta pública.
    Art. 130, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
    FIQUEM COM DEUS!!!
  • Eduardo, penso que o erro da alternativa A seja pelo fato da questão colocar que em 2012 o adquirente será responsável pelo pgto dos tributos cujo fg ocorra em 2012. Na verdade em 2012, ele será contribuinte de tais tributos, já que adquiriu o imóvel ainda em 2011.
  • Perfeita sua observação sobre a assertiva A, Colega Maria de Jesus, a qual encontra fundamento no CTN:

    (F) a) Será responsável pelos tributos cujo fato gerador ocorra em 2012.
    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
    Eis o erro da assertiva A, em dizer que o adquirente do imóvel é RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO, quando em verdade é CONTRIBUINTE do IPTU, por ter realizado o FG da propriedade em 2012.


  • ele sera responsavel pelos tributos anteriores a alienação e sera contribuinte dos tributos posteriores a alienação, ou seja, 2012.
  • Na minha opinião, a alternativa D está errada, pois ela afirma que: Não será o responsável tributário pelos débitos caso tenha arrematado o bem em hasta pública.

    Não é essa a inteligência do parágrafo único do art. 130, do CTN que dispõe: no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação OCORRE sobre o respectivo preço.

    Ora, com base neste dispositivo  há sim responsabilidade por transferência quando o bem for arrematado em hasta pública, só que a diferença desta com o "caput" é que a responsabilidade se dá por subrogação real (ocorre sobre o respectivo preço),  não existindo sub-rogação pessoal.

    Alguém concorda ou discorda? Por gentileza, deixe recado na minha página para saber que comentou.
  • Recomendo a leitura... 

    http://jus.com.br/artigos/26199/responsabilidade-por-sucessao-tributaria-cobranca-de-tributos-decorrentes-da-arrematacao-de-imovel-em-hasta-publica

  • CNT.  Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.


ID
884554
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao lançamento tributário assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A, de acordo com os seguintes dispositivos:

    (V) a) A definição do lançamento tributário é restrita à Lei Complementar.
    CF, Art. 146. Cabe à lei complementar:
    (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    (...) b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    (F) b) O lançamento tributário antecede a obrigação tributária e sucede o crédito tributário.
    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
    A Assertiva está incorreta porque inverte a ordem de constituição do crédito tributário prevista no art. 142, senão vejamos:
    1º) OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, que nasce com a realização do fato gerador (o lançamento não antecede a obrigação tributária - como diz a assertiva);
    2º) LANÇAMENTO, que dá origem ao crédito tributário (o lançamento não sucede o crédito tributário - como diz a assertiva);
    3º) CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

    (F) c) São três as modalidades de lançamento tributário: de ofício, auto lançamento e por homologação.
    O Correto seria dizer que são modalidades de lançamento tributário:
    1) DE OFÍCIO: Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: (...);
    2) POR DECLARAÇÃO: Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
    3) POR HOMOLOGAÇÃO: Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    (F) d) O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado de ofício pela autoridade administrativa.
    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
    I - impugnação do sujeito passivo;
    II - recurso de ofício;
    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
    FIQUEM COM DEUS!!!
  • Gabarito A
    Base Legal:
     Art. 146. Cabe à lei complementar:
    (...)
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    (...)
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
    Bons estudos!




  • O lançamento por homologação é também conhecido, por parte da doutrina, como autolançamento, por isso, a alternativa c encontra-se incorreta. 

    O lançamento por ofício é conhecido como direto e o lançamento por declaração também pode ser chamado de lançamento misto.
  •  Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     I - quando a lei assim o determine;

     II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

      III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

      IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

       V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

      VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

      VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

      VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; 

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

    I - será opcional para o contribuinte; 

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; 

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; 

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

     

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

     

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:  (...)

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

     

     Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.


ID
884557
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às limitações constitucionais ao poder de tributar assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Se a renda for destinada a finalidade do partido não perde a imunidade. Sum. 724 STF: Ainda quando lugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
    B) Correta. É o que se conclui da leitura da súmula 662 do STF: É legítima a incidencia do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em em fitas videocassete. Não sendo nesta situação, não há legitimidade para cobrança do imposto, estando a comercialização de livros imune a incidência do ICMS.
    C) Errada. A imunidade prevista no art. 150, VI, da CF alberga apenas a instituição de impostos.
    D) Errada. art. 150, VI, a da CF. É  vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

  • Na Constituição de 1988 ele está entre os impostos da competência dos Estados e do Distrito Federal e teve o seu âmbito ampliado, passando a abranger, também, as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Com isso a sigla ICM foi subestituída pro ICMS.

    FONTE: Hugo de Brito Machado
  • b) O ICMS incidente sobre a comercialização de livros, mesmo por  empresa com fins lucrativos, está abrangido pela imunidade  tributária.

     

    O ICMS incidente? Não existe incidência de ICMS sobre comercialização de livros......aff.....

  • ITEM "D": 

    O art. 12, caput e §1º da Lei nº 9.532/97 estabelecem que: 

    Art. 12. Para efeito do disposto no art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição, considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos. 

    § 1º - "Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável"

    No entanto, este parágrafo teve sua eficácia suspensa, como se observa neste acórdão:

    “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 150, VI, “C”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTENSÃO DA REFERIDA IMUNIDADE ÀS APLICAÇÕES FINANCEIRAS. POSSIBILIDADE. 1. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c”, da CF alcança todos os bens das entidades assistenciais de que cuida o referido dispositivo constitucional, além de suas aplicações financeiras. Precedentes: RE 183.216-AgR-ED, rel. min. Marco Aurélio, DJ de 02.06.2000; RE 232.080-AgR, rel. min. Nelson Jobim, DJ de 31.10.2001; RE 230.281-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, DJ de 01.08.2003; RE 424.507-AgR, rel. min. Carlos Velloso, DJ de 22.10.2004. 2. Este Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 1.802-MC, da Relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 13.02.2004, suspendeu, até a decisão final da ação direta, a eficácia do § 1º do artigo 12 da Lei 9.532/97. 

    A referida ADI 1802 ainda aguarda julgamento final, aplicando-se, portanto, a imunidade quanto ao Imposto de Renda aos rendimentos oriundos das aplicações financeiras.

  • Com relação a "letra a", não perderá a imunidade desde que seja revertido para as suas finalidades essenciais.


ID
884560
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município de Justiça publica, em 20/10/2011, lei alterando a alíquota do IPTU de 1% para 2% e prevendo sua imediata entrada em vigor. O texto legal ainda altera a planta de avaliação dos imóveis e o Terreno de Jairo que estava calculado em R$ 10.000,00 passa a receber avaliação compatível com o mercado no valor de R$ 12.000,00. Qual será o valor devido a título de IPTU relativo a 2012, sabendo-se que o fato gerador do imposto ocorre a cada 1º de janeiro e considerando as determinações constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao IPVA (art. 155, III - CF) e ao IPTU (art. 156, I - CF), no que se refere ao aumento da base de cálculo, tal alteração, ainda que se paute pelo princípio da anterioridade, não se submeterá ao criado prazo de 90 (noventa) dias. Deste modo, sendo a alteração em causa publicada até o dia 31 de dezembro a eficácia deste ato se imporá já em 1º de janeiro do ano seguinte.

    Por outro lado, se for o caso de aumento de alíquotas a legislação deverá cumprir o princípio da anterioridade, bem como a "vacatio" constitucional de 90 (noventa) dias.
    .

    o IPVA e o IPTU não cumprem o PRINCÍPIO DA NOVENTENA quando se tratar de aumento de base de cálculo. Obedecem apenas ao princípio da anterioridade. No entanto, se for o caso de aumento de alíquotas não haverá nenhuma exceção, cumprindo as duas regras acima.
    .

    http://www.ceteapro.com.br/artigos_tributario_antnoventena.asp
  •  

    TRIBUTOS ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO (Art. 150, III, b) ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (Art.150, III, c) LEGALIDADE TRIBUTÁRIA (Art.150, I, c/c Art.153, § 10. e Art.62 §2º)
    IPVA (somente Base de Cálculo) SEGUE A REGRA  EXCEÇÃO SEGUE A REGRA (LO)
    IPTU (somente Base de Cálculo) SEGUE A REGRA  EXCEÇÃO SEGUE A REGRA (LO)
  • Fernando é o seguinte:

    A Base de cálculo não foi alterada, lembre-se que a BC do IPTU é o valor venal do imóvel, a BC foi apenas atualizada.
    Essa atualização monetária realizada pelo município, não representa um aumento real da base de cálculo, visto que a BC ainda é o valor venal do imóvel, este sim sofre uma valorização ou atualização frente a inflação.

    Logo, a BC do imóvel é o novo valor dele R$ 12mil e a alíquota permanece ainda 1% atentendo aos princípios tributários, ficando o valor do IPTU para o ano seguinte de 12.000 X 0,01 = R$ 120,00



  • Alternativa C.

    Porém, discordo quanto à afirmação de que a BC não foi modificada. A atualização para fins de acompanhamento do mercado não se confunde com atualização monetária que está limitada aos índices respectivos.

    Alterando a planta fiscal do Município para adaptá-la ao preço de mercado, a Lei pode ter ido além da simples atualização monetária. 

    Mesmo assim, como a alteração se deu por instrumento adequado ao princípio da reserva legal, a alternativa correta continua sendo a C.


ID
884563
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às espécies tributárias, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B, tendo por base a CF e o CTN, senão vejamos:

    (F) a) As contribuições de melhoria são de competência exclusiva dos Municípios.
    CF - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    I - impostos;
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    (V) b) O valor arrecadado com o empréstimo compulsório deve ser aplicado exclusivamente na despesa que fundamentou sua instituição.
    CF - Art. 146, Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    (F) c) As taxas podem ser exigidas em decorrência de serviço público prestado à população em geral, sem a necessidade de individualização do beneficiário.
    CTN - Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
    I - utilizados pelo contribuinte:
    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;
    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    (F) d) A lei que instituir imposto pode definir o destino dos recursos arrecadados.
    CF - Art. 167. São vedados:
    (...)
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    FIQUEM COM DEUS !!!

  • a) As contribuições de melhoria são de competência exclusiva dos Municípios.
    --> As contribuições de melhoria são impostos comuns aos entes políticos responsáveis pela realização da obra pública que resultar em valorização imobiliária.

    c) As taxas podem ser exigidas em decorrência de serviço público prestado à população em geral, sem a necessidade de individualização do beneficiário.
    --> Diferente dos impostos, as taxas são espécies tributárias de caráter contraprestacional. Além disso, é importante frisar que as taxas são exigíveis a partir da prestação - pelo estado - de serviços uti singuli (de beneficiários determinados ou determináveis), justamente o contrário dos impostos que "são pagos para o custeio difuso dos serviços públicos gerais, uti universe, (cujos beneficiários são indeterminados) [Sabbag].

    d) A lei que instituir imposto pode definir o destino dos recursos arrecadados.
    --> De maneira alguma. Como dito acima, os impostos são tributos pagos no sentido de custear a prestação e o funcionamento de serviços públicos gerais, como a segurança pública, a iluminação pública e etc. Nesta alternativa era necessário lembrar dos ditames traçados pelo Princípio da Não Afetação/Vinculação dos Impostos (Art. 164, IV, CF), segundo o qual é vedada a vinculação da receita de imposto a órgão, fundo ou despesa. Contudo, é importante ressaltar que existem exceções que autorizam a destinação/afetação de percentuais, arrecadados por meio de impostos, para determinadas áreas como da saúde, educação, administração tributária etc., além do deslocamento de receita do IR e do IPI para os fundos municipais, estaduais etc.

    b) O valor arrecadado com o empréstimo compulsório deve ser aplicado exclusivamente na despesa que fundamentou sua instituição.
    --> Correta. Nas décadas de 80/90 a doutrina nacional e o STF depararam-se com prestações pecuniárias que não se encaixavam no "tripé" impostos, taxas e contribuições de melhoria. Essas novas prestações pecuniárias não eram definidas por seus fatos geradores (como ocorre com os impostos, taxas e contribuições de melhoria - inteligência do art. 4º do CTN). Desta feita, a doutrina e o STF enfrentaram o problema e na Suprema Corte estabeleceu-se a Teoria Pentapartida dos tributos, acrescentando o Empréstimo Compulsório e as Contribuições às espécies tributárias definidas pela corrente Tripartida. Acerca do Empréstimo Compulsório e das Contribuições pode-se afirmar que estes são tributos autônomos e finalísticos e que não são e nem podem ser definidos por seus fatos geradores, ou seja, fogem a regra estabelecida pelo art. 4º do CTN. E como bem transcreveu o colega, a Constituição Federal impõe expressamente a necessidade de aplicação da receita do Empréstimo Compulsório nos propósitos que fundamentaram a instituição de tal tributo.

  • CF - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    I - impostos;
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    CF - Art. 146, Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Taxas

            Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

            Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das empresas.

     

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
    I - utilizados pelo contribuinte:
    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;
    III - divisíveisquando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

     

    CF - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    (...)
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
     

    CF - Art. 167. São vedados:
    (...)
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
     

     

     

  • CF, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.


ID
884566
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195.


    Gabarito D.
  • Art. 3 º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

    II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

  • a) A adoção do Simples Nacional é compulsória (FACULTATIVA) para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.

    b) A empresa que aufira, em cada ano-calendário anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais) (R$ 3.600.000,00) pode optar pelo Simples Nacional. 

    c) A arrecadação dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional é realizada de forma discricionária (TRIBUTOS DEFINIDOS POR LEI)

    d) Compete a Lei Complementar a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. CERTO

  • CF/88.  Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    (...)

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

  • LC 123/2006

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessentamil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).  (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)  

  • Questão desatualizada!!

    A LC 155/16 alterou os limites para EPP.

    Art 3°..

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessentamil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00(quatro milhões e oitocentos mil reais).

     

    Assim, alternativas B e D (gabarito original) corretas.

  • Quanto a suposta desatualização da questão, o art. 3º, inc, II da LC 123 NÃO FALA em ano calendário anterior como na opção II. se considera o ano corrente para verificar o valor de receita bruta. Portanto, continua errada a opção II.


ID
884569
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa X recebeu em junho de 2012 um auto de infração constituindo crédito tributário relativo ao ICMS com período de apuração de março de 2011. Tempestivamente apresenta a reclamação fiscal que aguarda julgamento do órgão competente. Em face do narrado, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C, com fundamento no art. 151, CTN, senão vejamos:
    c) O crédito tributário está com a exigibilidade suspensa.
    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    VI – o parcelamento.
    ACRESCENTANDO: há um macete inesquecível para distinguir as causas que: SUSPENDEM, EXTINGUEM ou EXCLUEM o crédito tributário, que leva a acertar todas as questões:
    SUSPENDEM o crédito tributário (art. 151, CTN): "DEMORE LIMPAR"
    1) DE: depósito do montante integral;
    2) MO: moratória;
    3) RE: reclamações ou recursos;
    4) LIM: liminar em MS ou ação judicial;
    5) PAR: parcelamento.

    EXCLUEM o crédito tributário (art. 175, CTN): são apenas duas hipóteses
    1) ISENÇÃO;
    2) ANISTIA
    .
    EXTINGUEM o crédito tributário (art. 156, CTN): POR ELIMINAÇÃO, QUALQUER OUTRA MODALIDADE, QUE NÃO AS ANTERIORES.

    FIQUEM COM DEUS !!!
  • Caros, acredito que a resposta não pode ser dada apenas com base no CTN, pois o próprio artigo remete a questão da suspensão às leis específicas. Na hipótese, a justificativa da letra "c", seria a lei do processo administrativo tributário do RN. No caso, o decreto 13.796/97, que, em seu art. 83 aponta:
    Art. 83. Aimpugnação da exigência instaura o litígio de natureza tributária, dando início ao processo administrativo, devendo ser apresentada, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da intimação.
                § 1ºA impugnação  tempestiva suspende a exigibilidade do crédito tributário, exceto quando decorrente de infração por falta de recolhimento, ressalvado no caso de comprovação de erro no valor lançado.
  • Suspensão do Crédito Tributário

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;                

      VI – o parcelamento.             

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

     

    MNEMÔNICO:   MO R DE  LIM PAR      ou        DEMORE LIMPAR

     

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

     

     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.              

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.


ID
884572
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a resposta correta.

I. Na falta ou impedimento do genitor, incumbirá à mãe efetuar o registro de nascimento; e, na falta de ambos, ao administrador do hospital ou ao médico ou parteira que tiverem assistido o parto.

II. O assento do nascimento do natimorto conterá os elementos referentes ao caso e a remissão ao do óbito, com o registro no livro C Auxiliar.

III. A alteração posterior do nome, inclusive em se tratando de pessoa capaz, pressupõe a intervenção do Ministério Público e a sentença judicial.

IV. Havendo motivo ponderável, poderá o enteado ou a enteada requerer ao juiz competente que seja averbado, no registro de nascimento, o nome da família do seu padrasto ou madrasta, conforme o caso.

Alternativas
Comentários
  • Tudo na lei de registros públicos:

    I. Na falta ou impedimento do genitor, incumbirá à mãe efetuar o registro de nascimento; e, na falta de ambos, ao administrador do hospital ou ao médico ou parteira que tiverem assistido o parto. 
    ERRADO. 


      Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento: (Renumerado do art. 53, pela Lei nº 6.216, de 1975).

            1º) o pai;

            2º) em falta ou impedimento do pai, a mãe, sendo neste caso o prazo para declaração prorrogado por quarenta e cinco (45) dias;

            3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;

            4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;

            5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;

            6º finalmente, as pessoas encarregadas da guarda do menor.

             6º) finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

    II. O assento do nascimento do natimorto conterá os elementos referentes ao caso e a remissão ao do óbito, com o registro no livro C Auxiliar. CORRETO.


          Art. 53. No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito. (Renumerado do art. 54, com nova redação, pela  Lei nº 6.216, de 1975).

            § 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

            § 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).


  • III. A alteração posterior do nome, inclusive em se tratando de pessoa capaz, pressupõe a intervenção do Ministério Público e a sentença judicial. CORRETO.

    Art. 57.  A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

    IV. Havendo motivo ponderável, poderá o enteado ou a enteada requerer ao juiz competente que seja averbado, no registro de nascimento, o nome da família do seu padrasto ou madrasta, conforme o caso. ERRADO
             ART. 57 [...] § 8o  O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família(Incluído pela Lei nº 11.924, de 2009)
  • Não sei quando foi formulada esta prova, mas, acredito que a III não esteja totalmente certa,pois, o artigo 56 da lei de Registros Públicos diz: 

     Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.

    As normas da Corregedoria geral de Justiça do estado de são paulo leciona no iten 35.1 do Cap XVII:
     
    35.1. O pedido a que se refere o art. 56 da Lei 6.015/73 tem natureza administrativa 
    e poderá ser deduzido diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais, que o 
    remeterá à apreciação do Juiz Corregedor Permanente.(Alterado pelo Provimento 
    CG Nº 41/2012)

    Neste caso não vejo a necessidade de abrir vista ao MP, estando,portanto, a III errada.
    Vamos analisar o caso!! Bons estudos
  • Lucas, "normas da Corregedoria geral de Justiça do estado de são paulo", a prova foi no RN

  • alternativa I, está desatualizada conforme: 

    Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:      (Renumerado do art. 53, pela Lei nº 6.216, de 1975).

    1o) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art. 54;        (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)

     

    Art. 57.  § 8o  O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.

  • Questão merda!

  • Tem que tomar muito cuidado com as provas realizadas pelo IESES, pois eles cobram a letra de lei, independente da lei estar desatualizada...


ID
884575
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a habilitação de casamento, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LRP, art. 67.
         § 5º Se houver apresentação de impedimento, o oficial dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem em três (3) dias prova que pretendam produzir, e remeterá os autos a juízo; produzidas as provas pelo oponente e pelos nubentes, no prazo de dez (10) dias, com ciência do Ministério Público, e ouvidos os interessados e o órgão do Ministério Público em cinco (5) dias, decidirá o Juiz em igual prazo.
  • LRP  
    Art. 67. § 2º Se o órgão do Ministério Público impugnar o pedido ou a documentação, os autos serão encaminhados ao Juiz, que decidirá sem recurso. Correta a letra "d", embora fosse crível que o MP pudesse recorrer dessas decisões.


    Art. 69. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado. (Renumerado do art. 70, pela Lei nº 6.216, de 1975).§ 1º Quando o pedido se fundar em crime contra os costumes, a dispensa de proclamas será precedida da audiência dos contraentes, separadamente e em segredo de justiça. Correta, a alternativa "b"





  • Letra A

    Art. 74. (6015/73) O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, perante o oficial de registro público, poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de registro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil, suprindo eles eventual falta de requisitos nos termos da celebração.

            Parágrafo único. Processada a habilitação com a publicação dos editais e certificada a inexistência de impedimentos, o oficial fará o registro do casamento religioso, de acordo com a prova do ato e os dados constantes do processo, observado o disposto no artigo 70.


  • A alternativa  "C" é incorreta por conta de não fazer referência à produção de provas, pelo prazo de 03 dias, pelo oponente (art. 267, §5º, da LRP).


  • Art. 67. Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem.

    (...)

    § 5º Se houver apresentação de impedimento, o oficial dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem em três (3) dias prova que pretendam produzir, e remeterá os autos a juízo; produzidas as provas pelo oponente e pelos nubentes, no prazo de dez (10) dias, com ciência do Ministério Público, e ouvidos os interessados e o órgão do Ministério Público em cinco (5) dias, decidirá o Juiz em igual prazo.

     

    Indicação de provas - prazo - 03 dias

    produção de provas - prazo 10 dias

    ciência e oitiva do MP e interessados - prazo 05 dias

    decisão do Juiz - igual prazo = prazo 5 dias

  • Questão deveria ter sido anulada. A alternativa "a" faltou constar que o registro depende de NOVA habilitação.

  • Art. 74. LEI 6.015/73

    O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, perante o oficial de registro público, poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de registro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil, suprindo eles eventual falta de requisitos nos termos da celebração.


ID
884578
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a resposta correta.

I. O assento de óbito deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo.

II. Quando o assento for posterior ao enterro, faltando o atestado médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver.

III. O assento de óbito ocorrido em hospital, prisão ou qualquer outro estabelecimento público será feito mediante requerimento da pessoa responsável pela administração do lugar, mesmo quando houver declaração de parentes.

IV. A justificação por assento de óbito poderá ser feita diretamente pelo oficial do registro público.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta alternativa D conforme disposto abaixo:

    A alternativa A esta correta conforme o atigo 82 da Lei 6.015," Art. 82. O assento deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo, se não souber ou não puder assinar."
    A alternativa II esta correta frente ao disposto no artigo 83 da referida Lei, "Art. 83. Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver."
    A alternativa III esta incorreta de acordo com o artigo 87 da Lei 6.015," Art. 87. O assentamento de óbito ocorrido em hospital, prisão ou outro qualquer estabelecimento público será feito, em falta de declaração de parentes, segundo a da respectiva administração, observadas as disposições dos artigos 80 a 83; e o relativo a pessoa encontrada acidental ou violentamente morta, segundo a comunicação, ex oficio, das autoridades policiais, às quais incumbe fazê-la logo que tenham conhecimento do fato."
    A alternativa IV esta incorreta segundo o artigo 88 da Lei de Registros Públicos, "Art. 88. Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame.
    Parágrafo único. Será também admitida a justificação no caso de desaparecimento em campanha, provados a impossibilidade de ter sido feito o registro nos termos do artigo 85 e os fatos que convençam da ocorrência do óbito."
     "


     """


     """"

    AA 
  • Com o devido respeito ao comentário bem embasado do colega, em se tratando de IESES, esta questão bem que poderia ter sido anulada, já que a assertiva I, deveria ser considerada INCORRETA, em face da incompletude da assertiva...várias foram as questões formuladas pelo IESES nessa mesma formatação cujas assertivas foram consideradas incorretas por conta da falta da transcrição integral do texto legal.

  • Sistematizando as Respostas da colega: Daiana

    I - CORRETO; Conforme o atigo 82 da Lei 6.015," Art. 82. O assento deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo, se não souber ou não puder assinar."


    II- CORRETO. Disposto no artigo 83 da referida Lei, "Art. 83. Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver."


     III- INCORRETA; De acordo com o artigo 87 da Lei 6.015," Art. 87. O assentamento de óbito ocorrido em hospital, prisão ou outro qualquer estabelecimento público será feito, em falta de declaração de parentes, segundo a da respectiva administração, observadas as disposições dos artigos 80 a 83; e o relativo a pessoa encontrada acidental ou violentamente morta, segundo a comunicação, ex oficio, das autoridades policiais, às quais incumbe fazê-la logo que tenham conhecimento do fato."


     IV- INCORRETA; Segundo o artigo 88 da Lei de Registros Públicos, "Art. 88. Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame.
    Parágrafo único. Será também admitida a justificação no caso de desaparecimento em campanha, provados a impossibilidade de ter sido feito o registro nos termos do artigo 85 e os fatos que convençam da ocorrência do óbito."


ID
884581
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre as retificações:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D esta correta com base no art 109 § 6º da Lei 6.015:

    Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. 

    § 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original. 
     

  • LRP, ART. 109, § 3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.

  • ART 109 LRP:

    § 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se-á.

    § 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original.


ID
884584
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o processo de dúvida:

I. O apresentante, não se conformando com a exigência do oficial, ou não tendo como satisfazê-la, poderá requerer que a questão seja apreciada pelo juízo competente, cabendo ao interessado a eventual impugnação judicial do pedido.

II. Não cabe a realização de outras diligências, além da juntada de documentos que o impugnante vier a apresentar.

III. A sentença judicial terá duplo efeito e possuirá natureza administrativa, obstando-se o uso do processo contencioso competente.

IV. Cessarão os efeitos da prenotação se, decorridos 30 dias do seu lançamento do Protocolo, o título tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.

Alternativas
Comentários
  • Não encontrei alternativa correta, estaria a "I" errada?

    I. O apresentante, não se conformando com a exigência do oficial, ou não tendo como satisfazê-la, poderá requerer que a questão seja apreciada pelo juízo competente, cabendo ao interessado a eventual impugnação judicial do pedido. CORRETA (Art. 198 e ss. LRP)


    II. Não cabe a realização de outras diligências, além da juntada de documentos que o impugnante vier a apresentar. ERRADA (art. 201, LRP)


    III. A sentença judicial terá duplo efeito e possuirá natureza administrativa, obstando-se o uso do processo contencioso competente. ERRADA ( art. 204, LRP)

    IV. Cessarão os efeitos da prenotação se, decorridos 30 dias do seu lançamento do Protocolo, o título tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.ERRADA (art. 205, LRP) "o título não tiver sido registrado"

  • O erro da acertiva "I" está em incumbir ao interessado a impugnação judicial, quando na verdade este somente requererá seja remetido à apreciação judicial, veja:
    Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la (...) - Artigo 198, LRP.

  • I) ERRADA – A meu ver, o erro da assertiva está em prever impugnação judicial do pedido, quando em verdade, o apresentante irá impugnar a suscitação de dúvida FEITA PELO OFICIAL, nos termos do inciso III do art. 198 da LRP. De maneira mais clara, o apresentante irá impugnar administrativamente as razões da dúvida e, ao final do procedimento da dúvida, caso queira, irá utilizar a ação judicial competente em defesa de seu interesse.

    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:                  

     I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida;

    Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas;

    III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;

    IV - certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeterse-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título.

    Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.  

    II) ERRADA

    Art. 201 - Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos.               

    III) ERRADA

    Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e NÃO impede o uso do processo contencioso competente.                 

    IV) ERRADA

    Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título NÃO tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.                  

    Parágrafo único. Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo.                       

     


ID
884587
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a resposta correta.

I. O cancelamento da hipoteca poderá ser feito, dentre outros casos, mediante autorização expressa ou quitação outorgada pelo sucessor do credor.

II. É possível a remição do imóvel hipotecado, desde que ocorra a citação dos credores, a fim de remitirem, pelo menos, o preço correspondente ao da aquisição do imóvel.

III. Se o credor da segunda hipoteca, embora não vencida e a dívida, requerer a remição, juntará o título e certidão da inscrição da anterior e depositará a importância devida ao primeiro credor, pedindo a sua citação para o levantamento do valor.

IV. Não é necessária a remição quando o credor assinar, com o vendedor, escritura de venda do imóvel gravado.

Alternativas
Comentários
  •  Todas as assertativas estão corretas conforme disposto na lei 6.015:
    Art. 251 - O cancelamento de hipoteca só pode ser feito: (Renumerado do art. 254 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975)

    I - à vista de autorização expressa ou quitação outorgada pelo credor ou seu sucessor, em instrumento público ou particular;

    II - em razão de procedimento administrativo ou contencioso, no qual o credor tenha sido intimado (art. 698 do Código de Processo Civil);

    III - na conformidade da legislação referente às cédulas hipotecárias.  

    Art. 266. Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel. (Renumerado do art. 267, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 270. Se o credor de segunda hipoteca, embora não vencida a dívida, requerer a remição, juntará o título e certidão da inscrição da anterior e depositará a importância devida ao primeiro credor, pedindo a citação deste para levantar o depósito e a do devedor para dentro do prazo de cinco dias remir a hipoteca, sob pena de ficar o requerente sub-rogado nos direitos creditórios, sem prejuízo dos que lhe couberem em virtude da segunda hipoteca.

     Art. 276. Não é necessária a remição quando o credor assinar, com o vendedor, escritura de venda do imóvel gravado.  

     

     

     

ID
884590
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Compete aos tabeliães de notas, com exclusividade:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Consoante dispõe o art. 7º , caput, da Lei n. 8935/94 (lei dos notários e registradores):  Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas; V - autenticar cópias".
  • Art. 7º.  da Lei n. 8935/94 .

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

           

  • Hológrafo: diz-se de testamento inteiramente escrito pela mão do testador.

    Previsão legal: Art. 1.879, CC. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.

    Enunciado 611, CJF: O testamento hológrafo simplificado, previsto no art. 1.879 do Código Civil, perderá sua eficácia se, nos 90 dias subsequentes ao fim das circunstâncias excepcionais que autorizaram a sua confecção, o disponente, podendo fazê-lo, não testar por uma das formas testamentárias ordinárias.

    Justificativa do Enunciado: o testamento é negócio jurídico eminentemente solene. O ordenamento jurídico prevê diversas solenidades específicas para cada forma testamentária ordinária ou especial, visando à salvaguarda da liberdade de testar e à preservação da autenticidade das manifestações de vontade do testador. Excepcionalmente, o Código Civil permite que, em circunstâncias extraordinárias (que deverão ser declaradas na cédula), o disponente elabore testamento particular de próprio punho sem a presença de testemunhas. As formalidades são flexibilizadas em função da excepcionalidade da situação em que se encontra o testador, permitindo-se que este exerça sua manifestação de última vontade. Ocorre que, em se verificando o desaparecimento das mencionadas circunstâncias extraordinárias, não se justifica a subsistência do testamento elaborado com mitigação de solenidades. Destaque-se que esta é a regra aplicável para as formas especiais de testamento (marítimo, aeronáutico e militar), para as quais, de modo geral, aplica-se um prazo de caducidade de 90 dias, contados a partir da data em que se faz possível testar pelas formas ordinárias. Por essa razão, conclui-se que, não havendo mais o contexto de excepcionalidade, o testamento hológrafo simplificado perde sua razão de ser, devendo o testador se utilizar de uma das formas testamentárias revestidas das devidas e necessárias solenidades.

  • Art. 7º.  da Lei n. 8935/94 .

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

           I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

           II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

           III - lavrar atas notariais;

           IV - reconhecer firmas;

           V - autenticar cópias.

    B.

  • olografos????? kkkkkk

ID
884593
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o sepultamento e a cremação, assinale a afirmação INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A,C e D posssuem base legal na Lei 6.015, ou seja,
    Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Renumerado do art. 78 com nova redação, pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 78. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50.
    Já no que se refere a alternativa B esta diverge da trascrição do artigo 81 da referida Lei que diz o seguinte:
    Art. 81. Sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento; e, no caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados esta circunstância e o lugar em que se achava e o da necropsia, se tiver havido.
    NÃO DEVE CONTER A DENOMINAÇÃO INDIGENTE COMO AFIRMA A QUESTÃO.

     



    Ja 

  • LEI 6015/73

     

    Do Óbito

    Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.                     

     

    § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.                     

     

    § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.                        

     

    Art. 78. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50. 

     

    Art. 81. Sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento; e, no caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados esta circunstância e o lugar em que se achava e o da necropsia, se tiver havido.                    

     

    Parágrafo único. Neste caso, será extraída a individual dactiloscópica, se no local existir esse serviço.

     

    Art. 83. Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver.  

  • Questão desatualizada:

    o art. 77 citada na alternativa "a" foi alterado:

    Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.        

  • CNSC:

    Art. 570. Se o óbito for registrado fora do prazo inicial de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, o oficial deverá consignar o motivo no assento.

    Parágrafo único. Extrapolados os prazos legais, o assento de óbito somente será lavrado mediante determinação judicial.


ID
884596
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A emancipação voluntária, outorgada pelo detentor do poder familiar àquele que possui, pelo menos, 16 anos de idade completos, terá seu registro feito, mediante:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C. Haja memória de elefante para lembrar da redação exata desse dispositivo de Lei, sem confundí-la com as demais assertivas, cujas redações são, inclusive, muito semelhantes. É a típica questão que tem por finalidade única eliminar o maior número possível de candidatos, ao invés de medir o grau de conhecimento...
    a) Trasladação da sentença oferecida em certidão ou do instrumento, limitando-se, se for de escritura pública, as referências da data, livro, folha e ofício em que for lavrada com dependência, em qualquer dos casos, da presença de testemunhas, mas com a assinatura do apresentante. Dele sempre constarão: data do registro e da emancipação; nome, prenome, idade, filiação, profissão, naturalidade e residência do emancipado; data e cartório em que foi registrado o seu nascimento; nome, profissão, naturalidade e residência dos pais ou do tutor.
    Lei 6015/73 - Art. 90. O registro será feito mediante trasladação da sentença oferecida em certidão ou do instrumento, limitando-se, se for de escritura pública, as referências da data, livro, folha e ofício em que for lavrada sem dependência, em qualquer dos casos, da presença de testemunhas, mas com a assinatura do apresentante. Dele sempre constarão:
    1º) data do registro e da emancipação;
    2º) nome, prenome, idade, filiação, profissão, naturalidade e residência do emancipado; data e cartório em que foi registrado o seu nascimento;
    3º) nome, profissão, naturalidade e residência dos pais ou do tutor
    .
    FIQUEM COM DEUS !!!
  • Apenas para corrigir o colega Eduardo: o gabarito da questão é letra D (e não "C", como afirmado).
    Em que pese a alternativa "C" reflita o texto ipsis litteris do artigo 90 da Lei 6.015/73, a questão procurava saber sobre a "a emancipação voluntária, outorgada pelo detentor do poder familiar".

    Dessa forma, não há que se falar em "sentença oferecida em certidão", uma vez que a outorga se dará por escritura pública.

    Por via transversa, a questão exigia conhecimento do artigo 5º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil:
    "Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;"

    Tratando-se de "emancipação voluntária (por outorga dos pais)", correta a alternativa "D", uma vez que é a única que não fala em "sentença" de ação de emancipação.

    Bons estudos!
  • Tá certo, ririccardi, mas para achar pelo em ovo a assertiva D também está errada, pois em seu final fala em qualificação DO TUTOR, e isso não se aplica às emancipações por instrumento público, apenas às emancipações por sentença (vide o art. 5º do Código Civil). O tutor não pode, como podem os pais, simplesmente lavrar instrumento público outorgando a emancipação ao seu tutelado. 

     

    Além disso, a assertiva "C" não erra em falar de sentença, pois mesmo no caso de emancipação voluntária poderá, sim, ser necessária sentença judicial nos casos em que não haja concordância dos pais quanto à outorga da emancipação ao filho. 

     

    Por outro lado, parece que não cabe aqui essa discordância entre os pais, pois a questão versa sobre outorga de emancipação feita pelo detentor do poder familiar (no singular). 

     

    Os erros das assertivas "A" e "B" são muito evidentes. A primeira, como já mostrado pelo colega Eduardo, erra ao usar a expressão com dependênciaem lugar de sem dependência, e a segunda erra ao omitir o instrumento público como possibilidade, mencionando apenas sentença. 

     

    Resumindo: nenhuma assertiva é boa, mas "C" e "D" são as menos erradas. 

     


ID
884599
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sujeitam-se a registro no cartório de registro civil de pessoas naturais:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C. Questão complicada, já que exige DECOREBA de dispositivo da Lei de Registros Públicos, senão vejamos:

    Sujeitam-se a registro no cartório de registro civil de pessoas naturais: 
    c) Os nascimentos, os casamentos, os óbitos, as emancipações, as interdições, as sentenças declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a adoção.

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
    I - os nascimentos;
    II - os casamentos;
    III - os óbitos;
    IV - as emancipações;
    V - as interdições;
    VI - as sentenças declaratórias de ausência;
    VII - as opções de nacionalidade;
    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    Ainda assim, é válido ressaltar que esse rol do art. 29 tem uma razão de ser. Isso porque o Registro Civil das Pessoas Naturais tem por FINALIDADE DETERMINAR TODOS OS FATOS RELEVANTES E DE REPERCUSSÃO JURÍDICA NO TRANSCORRER DA VIDA, DESDE O NASCIMENTO (inclusive) como também, O CASAMENTO, A EMANCIPAÇÃO, A MORTE e assim por diante.
    FIQUEM COM DEUS !!!
  • A questão é simples, embora eu mesmo tenha errado por pura falta de atenção. Observem que o enunciado fala em REGISTRO e somente podem ser objeto de registro as hipóteses citadas na resposta "c", já que as demais englobam "registro" e "averbação". Esta última, como se sabe, não é ato originário, tais como o divórcio e o restabelecimento da sociedade conjugal.

ID
884602
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a cobrança de emolumentos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o artigo 30 da Lei 6.015 as alternativas B, C e D estão corretas, ou seja, 
     Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

    A Alternativa A está incorreta segundo o §3 do mesmo artigo, isto é,

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado. (Incluído pela Lei nº 9.534, de 1997)

    § 3o-A Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto no caput deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos arts. 32 e 33 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994. 


     

  • a pena é de perda da delegação

    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

            I - morte;

            II - aposentadoria facultativa;

            III - invalidez;

            IV - renúncia;

            V - perda, nos termos do art. 35.

            VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.

  • Não pode ser perda de Delegação, pois a questão fala "de imediato" e a perda de delegação exige sentença transitada em julgado!!!!
  • RESUMINDO A BAGUNÇA LANÇADA ACIMA
     
    GABARITO: A questão incorreta é a letra A.
     
    Ela está incorreta, pois o notário que descumprir a legislação, apondo na certidão qualquer referência ao estado de pobreza do solicitante, se sujeitará, de imediato, às seguintes penas: I - repreensão; II - multa; III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta; IV - perda da delegação.
     
    Tal raciocínio é extraído do art. 30 da Lei Federal 6.015/1973 e art. 32 da lei federal 8.935/1994:
     
    Art. 30 (...)
    § 3o-A  Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto no caput deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos arts. 32 e 33 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994.

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: I - repreensão; II - multa; III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta; IV - perda da delegação.
     
    Por sua vez, as letras B, C e D é cópia do art. 30, caput, § 1º e § 2º, da Lei Federal 6.015/1973:
     
    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. 
    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.
    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

     
     

ID
884605
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Os notários e oficias de registro não podem cometer as seguintes condutas, consideras infrações disciplinares:

Alternativas
Comentários
  •   Alternativa correta C, pois, conforme disciplina o artigo 31 da lei 8.935

     Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

    I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;

    II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

    III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;

    IV - a violação do sigilo profissional;

    V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.


    (Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

    I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

    II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

    III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

    IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

    V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

    VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

    VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

    VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

    IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

    X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

    XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

    XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

    XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

    XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.) 






     

  • LEI 8935/94

     

    Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

            I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

            II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

     

    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

            I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

            II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

            III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

            IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

            V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

            VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

            VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

            VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

            IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

            X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

            XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

            XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

            XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

            XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

     

    Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

            I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;

            II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

            III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;

            IV - a violação do sigilo profissional;

            V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.

           


ID
884608
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A falta do pedido de matrícula de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiofusão e agências de notícias, assim como a ausência das declarações ou da averbação da alteração, importará:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 124. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região. (Renumerado do art. 125 pela Lei nº 6.216, de 1975).

            § 1º A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações.

            § 2º A multa será aplicada pela autoridade judiciária em representação feita pelo oficial, e cobrada por processo executivo, mediante ação do órgão competente.

            § 3º Se a matrícula ou alteração não for efetivada no prazo referido no § 1º deste artigo, o Juiz poderá impor nova multa, agravando-a de 50% (cinqüenta por cento) toda vez que seja ultrapassado de dez dias o prazo assinalado na sentença.

            Art. 125. Considera-se clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado nos termos do artigo 122 ou de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do diretor ou redator e do proprietário. (Renumerado do art. 126  pela Lei nº 6.216, de 1975).

            Art. 126. O processo de matrícula será o mesmo do registro prescrito no artigo 121.

  • A alternativa correta é a letra A segundo disposto no artigo 124 e § 1º da Lei 6.015, ou seja,

    Art. 124. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.

    § 1º A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações. 


ID
884611
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Devem ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos, para gerar efeitos em relação a terceiros, entre outros:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: (Renumerado do art. 130 pela Lei nº 6.216, de 1975).

            1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

            2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

            3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

            4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

            5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

            6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

            7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

            8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

            9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.

  • LEI 6015/73

     

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:                           

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

     

    Art. 128. À margem dos respectivos registros, serão averbadas quaisquer ocorrências que os alterem, quer em relação às obrigações, quer em atinência às pessoas que nos atos figurarem, inclusive quanto à prorrogação dos prazos.                    

     

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:                      

    1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

    2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

    3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

    4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

    5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

    6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

    8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.

     

    Art. 130. Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.     


ID
884614
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Os livros de escrituração do Cartório de Títulos e Documentos são:

Alternativas
Comentários
  • A questão correta é a letra C segundo disposto no artigo 132 da lei de Registros Públicos: 
    "Art. 132. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 folhas:

    I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;
    II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;
    III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;
    IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros." 
  • LRP, Art. 132. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 folhas:                  

    I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;

    II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

    III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;

    IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros.

    Art. 133. Na parte superior de cada página do livro se escreverá o título, a letra com o número e o ano em que começar. 


ID
884617
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O indicador pessoal

Alternativas
Comentários
  •   A alternativa correta é a letra A baseada no artigo 138 da lei 6.015
    "Art. 138. O indicador pessoal será dividido alfabeticamente para a indicação do nome de todas as pessoas que, ativa ou passivamente, individual ou coletivamente, figurarem nos livros de registro e deverá conter, além dos nomes das pessoas, referências aos números de ordem e páginas dos outros livros e anotações." 
  • Art. 138. O indicador pessoal será dividido alfabeticamente para a indicação do nome de todas as pessoas que, ativa ou passivamente, individual ou coletivamente, figurarem nos livros de registro e deverá conter, além dos nomes das pessoas, referências aos números de ordem e páginas dos outros livros e anotações. (Renumerado do art. 139 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 139. Se a mesma pessoa já estiver mencionada no indicador, somente se fará, na coluna das anotações, uma referência ao número de ordem, página e número do livro em que estiver lançado o novo registro ou averbação. (Renumerado do art. 140  pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 140. Se no mesmo registro ou averbação, figurar mais de uma pessoa, ativa ou passivamente, o nome de cada uma será lançado distintamente, no indicador, com referência recíproca na coluna das anotações. (Renumerado do art. 141  pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 141. Sem prejuízo do disposto no art. 161, ao oficial é facultado efetuar o registro por meio de microfilmagem, desde que, por lançamentos remissivos, com menção ao protocolo, ao nome dos contratantes, à data e à natureza dos documentos apresentados, sejam os microfilmes havidos como partes integrantes dos livros de registro, nos seus termos de abertura e encerramento. (Renumerado do art. 142 pela Lei nº 6.216, de 1975).


ID
884620
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A esta correta com base no artigo144 § unico da Lei 6.015:
    Art. 144. O registro de contratos de penhor, caução e parceria será feito com declaração do nome, profissão e domicílio do credor e do devedor, valor da dívida, juros, penas, vencimento e especificações dos objetos apenhados, pessoa em poder de quem ficam, espécie do título, condições do contrato, data e número de ordem. (Renumerado do art. 145 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Nos contratos de parceria, serão considerados credor o parceiro proprietário e devedor, o parceiro cultivador ou criador. 

    A alternativa B baseia-se no disposto do artigo 142 da mesma Lei: 
    Art. 142. O registro integral dos documentos consistirá na trasladação dos mesmos, com a mesma ortografia e pontuação, com referência às entrelinhas ou quaisquer acréscimos, alterações, defeitos ou vícios que tiver o original apresentado, e, bem assim, com menção precisa aos seus característicos exteriores e às formalidades legais, podendo a transcrição dos documentos mercantis, quando levados a registro, ser feita na mesma disposição gráfica em que estiverem escritos, se o interessado assim o desejar.
    A questão C corresponde ao artigo 143 do mesmo dispositivo:
    Art. 143. O registro resumido consistirá na declaração da natureza do título, do documento ou papel, valor, prazo, lugar em que tenha sido feito, nome e condição jurídica das partes, nomes das testemunhas, data da assinatura e do reconhecimento de firma por tabelião, se houver, o nome deste, o do apresentante, o número de ordem e a data do protocolo, e da averbação, a importância e a qualidade do imposto pago, depois do que será datado e rubricado pelo oficial ou servidores referidos no artigo 142, § 1°.
    No que se referere a alternativa D esta difere da base legal conforme o artigo 144 da lei de registro Públicos, isto é,
    Art. 144. O registro de contratos de penhor, caução e parceria será feito com declaração do nome, profissão e domicílio do credor e do devedor, valor da dívida, juros, penas, vencimento e especificações dos objetos apenhados, pessoa em poder de quem ficam, espécie do título, condições do contrato, data e número de ordem.
     

     
     

  • A - CORRETA: LRP, art. 144. [...] Parágrafo único. Nos contratos de parceria, serão considerados credor o parceiro proprietário e devedor, o parceiro cultivador ou criador.

    B - CORRETA: LRP, art. 142. O registro integral dos documentos consistirá na trasladação dos mesmos, com a mesma ortografia e pontuação, com referência às entrelinhas ou quaisquer acréscimos, alterações, defeitos ou vícios que tiver o original apresentado, e, bem assim, com menção precisa aos seus característicos exteriores e às formalidades legais, podendo a transcrição dos documentos mercantis, quando levados a registro, ser feita na mesma disposição gráfica em que estiverem escritos, se o interessado assim o desejar.                      

    C - CORRETA: LPR, art. 143. O registro resumido consistirá na declaração da natureza do título, do documento ou papel, valor, prazo, lugar em que tenha sido feito, nome e condição jurídica das partes, nomes das testemunhas, data da assinatura e do reconhecimento de firma por tabelião, se houver, o nome deste, o do apresentante, o número de ordem e a data do protocolo, e da averbação, a importância e a qualidade do imposto pago, depois do que será datado e rubricado pelo oficial ou servidores referidos no artigo 142, § 1°.  

       

    D - INCORRETA: LRP, Art. 145. Qualquer dos interessados poderá levar a registro os contratos de penhor ou caução.


ID
884623
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A ordem de serviço:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A", conforme artigo 146 da Lei 6.015/73, a saber:
    CAPÍTULO IV
    Da Ordem do Serviço
    Art. 146. Apresentado o título ou documento para registro ou averbação, serão anotados, no protocolo, a data de sua apresentação, sob o número de ordem que se seguir imediatamente, a natureza do instrumento, a espécie de lançamento a fazer (registro integral ou resumido, ou averbação), o nome do apresentante, reproduzindo-se as declarações relativas ao número de ordem, à data, e à espécie de lançamento a fazer no corpo do título, do documento ou do papel. (Renumerado do art. 147  pela Lei nº 6.216, de 1975).
    Bons estudos!

ID
884626
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos:

Alternativas
Comentários
  • Assertativa b está correta conforme disposto na lei 8.935:
    Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

    I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

    II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

    III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

    IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

    V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

    VI - averbar:

    a) o cancelamento do protesto;

    b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

    VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis. 

  • Lei nº 9.494/97 – Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.

    Lei nº 8.935/94 – Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação; II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto; III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação; IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação; V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante; VI - averbar: a) o cancelamento do protesto; b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados; e VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

  • Lei nº 9.494/97 

    Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.

     

    Lei nº 8.935/94

    Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

    I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

    II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

    III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

    IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

    V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

     

    VI - averbar:    

           a) o cancelamento do protesto

            b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados; e

     

    VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

  • Vide provimento CNJ 67/2018. Lá coloca o extrajudicial na esfera da conciliação e mediação. Pouco usando, dá mais trabalho que $$, mas existe, o que valida a alternativa A


ID
884629
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a apresentação de documento ao Tabelião de Protesto de Títulos, é INCORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  • Alternativas "A", "B" e "C" estão corretas, conforme artigos 5º e 6º, da Lei 9.492/97, a saber:

    CAPÍTULO II
    Da Ordem dos Serviços
    Art. 4º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.
    Art. 5º Todos os documentos apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronológica de entrega.
    Parágrafo único. Ao apresentante será entregue recibo com as características essenciais do título ou documento de dívida, sendo de sua responsabilidade os dados fornecidos.

    Art. 6º Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.

    Bons estudos!
  • A alternativa "D" não está "completamente errada", pois se não constarão do recibo todas as características, ele até pode ser chamado de "resumido".

    Art. 5º (...) 
    Parágrafo único. Ao apresentante será entregue recibo com as características essenciais do título ou documento de dívida, sendo de sua responsabilidade os dados fornecidos.

    Chega-se a ela por eliminação, pois as demais são lei seca.


ID
884632
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da sustação de protesto, assinale a afirmativa correta.

I. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, isentando-se do pagamento dos emolumentos e demais despesas.

II. Os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado permanecerão no tabelionato, porém à disposição do Poder Judiciário.

III. O pagamento, protesto ou a retirada de título do documento de dívida cujo protesto foi sustado judicialmente apenas poderá ocorrer mediante autorização judicial.

IV. A revogação da ordem de sustação torna necessária a nova intimação do devedor.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a Lei 9.492:

    Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.

    Art. 17. Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.

    § 1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

    § 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada. 


ID
884635
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a averbação de retificação e o cancelamento, no Tabelionato de Protesto de Títulos:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A": incorreta, conforme artigo 26, § 1º, da Lei 9.492/97:
    Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
    § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.


    Alternativa "B", correta, conforme artigo 25, "caput", da Lei 9.492/97:
    Art. 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

    Alternativa "C", incorreta conforme artigo 26, § 2º, da Lei 9.492/97:
    Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada. (...)
    § 2º Na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante.

    Alternativa "D", incorreta conforme artigo 26, "caput", da Lei 9.492/97:
    Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

    Bons estudos!

ID
884638
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

As certidões expedidas pelos serviços de protesto:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a lei 9.492:

    Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.

    § 1º As certidões expedidas pelos serviços de protesto de títulos, inclusive as relativas à prévia distribuição, deverão obrigatoriamente indicar, além do nome do devedor, seu número no Registro Geral (R.G.), constante da Cédula de Identidade, ou seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.), se pessoa física, e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C.), se pessoa jurídica, cabendo ao apresentante do título para protesto fornecer esses dados, sob pena de recusa.

    § 2º Das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial. 



ID
884641
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C", conforme artigo 40 da Lei 9.492/97:

    Art. 40. Não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto é o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida.

    Bons estudos!
  • Alternativa "C", conforme artigo 40 da Lei 9.492/97:

    Art. 40. Não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto é o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida.
     

  • Questão mal feita do cão, não a toa que o tjsc chutou o ieses.


ID
884644
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Constarão dos arquivos do Tabelião de Protestos:

Alternativas
Comentários
  • Assertativa correta B, base legal artigo 35 paragrafo 1º da lei 9.492

    § 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:

    I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;

    II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal;

    III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas. 

  • lei 9.492/97

     

    Art. 35. O Tabelião de Protestos arquivará ainda:

    I - intimações;

    II - editais;

    III - documentos apresentados para a averbação no registro de protestos e ordens de cancelamentos;

    IV - mandados e ofícios judiciais;

    V - solicitações de retirada de documentos pelo apresentante;

    VI - comprovantes de entrega de pagamentos aos credores;

    VII - comprovantes de devolução de documentos de dívida irregulares.

     

    § 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:

    I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;

    II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal;

    III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.

     

    § 2º Para os livros e documentos microfilmados ou gravados por processo eletrônico de imagens não subsiste a obrigatoriedade de sua conservação.

     

    § 3º Os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados, juntamente com os respectivos documentos, até solução definitiva por parte do Juízo.

     

    Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

     


ID
884647
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil, no artigo 5º, prevê que o casamento civil faz cessar para os menores a incapacidade. Portanto:

I. O menor de 18 anos casado e que não tenha filhos poderá realizar o divórcio consensual através de escritura pública independentemente da autorização dos seus pais.

II. Se realizado o divórcio antes de completar 18 anos, o divorciado voltará a ser incapaz até que complete aquela idade.

III. A união estável também faz cessar a incapacidade do menor de 18 anos.

IV. O casamento do menor de 18 anos pode ser anulado diretamente no cartório enquanto não completar aquela idade.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Letra "D".

    Ordinariamente, o fim da incapacidade se opera aos 18 anos, quando a pessoa se torna apta a praticar todos os atos e negócios da vida jurídica. Uma das formas de se antecipar a plena capacidade antes dos 18 é pela emancipação pelo casamento (art. 5º, II, do CC). Com a autorização dos pais, o menor poderá casar-se antes dos 18 e depois dos 16.

    I. O menor de 18 anos casado e que não tenha filhos poderá realizar o divórcio consensual através de escritura pública independentemente da autorização dos seus pais.
    Correto. Com o fim da incapacidade o menor passou a ser responsável por todos os seus atos da vida civil, não sendo mais dependente dos pais ou tutores.
    II. Se realizado o divórcio antes de completar 18 anos, o divorciado voltará a ser incapaz até que complete aquela idade.
    Errado. O menor não volta a condição de relativamente incapaz por ter cessado o casamento.
    III. A união estável também faz cessar a incapacidade do menor de 18 anos.
    Errado. As hipóteses que fazem cessar a incapacidade são (maior de 16 e menor de 18): concessão dos pais ou sentença judicial; pelo casamento; emprego público efetivo; curso superior; estabelecimento civil, ou comercial, emprego e economia própria.
    IV. O casamento do menor de 18 anos pode ser anulado diretamente no cartório enquanto não completar aquela idade.
    Errado. As sentenças que decretam a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal serão averbadas em registro público. (art. 10, I, CC).

  • A assertiva III pode gerar alguma controvérsia, uma vez que a CF equiparou a União Estável ao Casamento...
    É possível, pois, a EMANCIPAÇÃO por meio da união estável, mas para isso haverá necessidade de SENTENÇA DECLARATÓRIA DA UNIÃO ESTÁVEL, que deverá, inclusive, ser averbada no Cartório de Registro Civil.
  • Quanto à assertiva III:

    Não obstante a inexistência de previsão legal, há a discussão se a união estável também faz cessar a incapacidade do menor.

    Todavia, 'prevalece' nos tribunais que a união estável não gera a automática emancipação, visto a insegurança jurídica que poderia ser gerada.

    Ademais, segundo Pablo Stolze, a emancipação extingue o poder familiar, e é, portanto, uma norma restritiva de direito. Dessa forma, não pode ser dada interpretação extensiva ao instituto.

    Nessa mesma linha a apelação civil 70042308163 do TJ/RS:

    1. Se a jovem conta apenas 15 anos de idade, mostra-se descabido o pedido de emancipação. Inteligência do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do Código Civil. 2. O fato da jovem conviver em união estável não autoriza o deferimento do pedido, pois a união estável se equipara ao casamento somente para o fim de constituir família, mas não pode ser utilizada como motivo para o suprimento da idade para se obter a emancipação. Recurso desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70042308163, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 29/06/2011)
  • Essa banalização da união estável, servindo muitas vezes como ferramenta substituta do próprio casamento, está fazendo com que esqueçamos de algo básico... União estável não é casamento.

  • Márcia,

    O Código Civil fala em "CASAMENTO" em seu art. 5º, inc. II. Não existe jurisprudência ou afirmação do STF ou qualquer órgão superior atestando que União Estável traz emancipação. Isso não procede, para não confundir nossos colegas.

    Então, apenas o casamento permite a emancipação do maior de 16 e menor de 18 anos.

     

  • Ementa: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM DELARAÇÃO DE EMANCIPAÇÃO. A hipótese legal de cessação da menoridade, prevista no inciso II do art. 5º da CC, é restrita ao casamento. O fato de a menor, que conta com 17 anos, ter vivido em união estável por aproximadamente um ano não autoriza sua emancipação. Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70072387152, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 22/02/2017)


ID
884650
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.

  • A) FALSA. Os bens imóveis são, em regra, infungíveis, mas poderão ser tratados em um negócio jurídico como bens fungíveis (ex: incorporação paga com unidades). CC, Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    B) FALSA. Nos termos do artigo 1.253 do Código Civil de 2002, toda construção existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.

    C) FALSA. São regidos pelo CC, 
    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
  • Não entendi o erro da letra "B".
    E o direito real de superfície (art. 1369, do CC)??
  • Não me parece correta a alternativa "d", pois o Código Civil fala em sucessão aberta e não em direitos hereditários.
  • Concordo com o Severino. Em outras questões os direitos hereditários foram tratados como bens móveis (direitos pessoais de caráter patrimonial).

  • Sucessão aberta = direitos hereditários? 

  • Não vejo erro na letra B, visto que as construções de fatos são autônomas, e podem (ou não, como se presume pelo verbo utilizado, poder) pertencer a outrem, o que não seria possível se não houvesse autonomia entre as construções. 

     

  • Com relação a letra B, pode ser direito de laje...

  • O direito a sucessão aberta é bem imóvel para efeitos legais. 

     

  • IMÓVEL = INFUNGÍVEL


ID
884653
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os negócios jurídicos, para sua validade, dependem de agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. A manifestação da vontade é essencial para os negócios jurídicos, assim:

I. Os negócios jurídicos celebrados por relativamente incapaz podem ser confirmados.

II. A reserva mental feita pelo autor e desconhecida do destinatário deve ser considerada na interpretação do negócio jurídico.

III. O silêncio de uma das partes sempre implica na anuência ou concordância.

IV. Ao se interpretar um negócio jurídico importa mais a real vontade dos declarantes do que o sentido literal da linguagem escrita.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETO -  Os negócios nulos não podem ser confirmados, mas os negócios anuláveis, como aqueles celebrado pelo relativamente incapaz podem .Lembrem se que a confirmação faz desaparecer os vícios dos quais encontra contaminado o negócio. 
    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
    II- INCORRETO - Se a reserva mental for desconhecida da outra parte , o negócio subsistirá. Não interessa o que for objeto de reserva mental, mas sim o que for declarado. Por exemplo, um escritor promete que todo o dinheiro que ele arrecadar em uma tarde de autógrafos será doado para determinada ONG, mas na verdade a intenção dele é apenas de atrair mais gente para a tarde de autógrafos , ele não pretende realmente doar o dinheiro. Se o responsável pela ONG não sabia dessa reserva mental, dessa intenção oculta, o negócio subsistirá normalmente, e e o escritor deve fazer a doação.
    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    III- INCORRETO -  O silêncio nem sempre importa anuência, mas quando as condições assim o permitirem e não for  necessário a declaração de vontade expressa.
    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
    IV CORRETO- Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.  
  • É comum, o maior de 16 e menor de 18 anos, considerado pela lei como relativamente incapaz, praticar negocio jurídico sem a presença do seu assistente legal. Este ato, portanto, é anulável (art. 119 CC).
    O ato praticado por incapaz sem a presença de seu representante legal é válido no momento em que é praticado, mas que pode ser anulado através de uma sentença judicial. Somente duas pessoas podem requerer a anulação desse ato jurídico praticado por incapaz: o próprio incapaz quando alcançar a incapacidade ou o seu representante legal, desde que o faça dentro do prazo determinado. Esse prazo varia de acordo com cada ato, mas nunca deverá ultrapassar 4 anos, e caso os interessados deixem de requerer que o ato seja anulado, ele se torna válido definitivamente.

  • Neste último comentário, parece que a intenção foi escrever a palavra "capacidade", ao invés do seu oposto.
  • I- CORRETO -  Os negócios nulos não podem ser confirmados, mas os negócios anuláveis, como aqueles celebrado pelo relativamente incapaz podem .Lembrem se que a confirmação faz desaparecer os vícios dos quais encontra contaminado o negócio. 
    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


    II- INCORRETO - Se a reserva mental for desconhecida da outra parte , o negócio subsistirá. Não interessa o que for objeto de reserva mental, mas sim o que for declarado. Por exemplo, um escritor promete que todo o dinheiro que ele arrecadar em uma tarde de autógrafos será doado para determinada ONG, mas na verdade a intenção dele é apenas de atrair mais gente para a tarde de autógrafos , ele não pretende realmente doar o dinheiro. Se o responsável pela ONG não sabia dessa reserva mental, dessa intenção oculta, o negócio subsistirá normalmente, e e o escritor deve fazer a doação.
    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.


    III- INCORRETO -  O silêncio nem sempre importa anuência, mas quando as condições assim o permitirem e não for  necessário a declaração de vontade expressa.
    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.


    IV CORRETO- Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. 

     


ID
884656
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A- Alternativa Correta - A interrupção da prescrição pode ocorer apenas uma vez. Lembrando que depois de interrompido o prazo, ele se reinicia novamente a partir do zero.
    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    B-Alternativa Incorreta - As normas referentes aos prazos prescricionais são normas de ordem pública, não podem ser alteradas pelas partes.
    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. 

    C-Alternativa Correta - A alternativa trata de uma condição suspensiva do prazo prescricional. Quando suspenso o prazo continua a correr, computado o tempo decorrido anteriormente. Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    D- Alternativa Correta - (mesma explicação da alternativa A)
    Art 202 Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.  
  • PRAZOS PRECRICIONAIS - não podem ser alterados pelas partes. Decorrem da lei. 

     

    PRAZOS DECADENCIAIS - podem ser ser alterados os convencionais. 

  • A- Alternativa Correta -

    A interrupção da prescrição pode ocorer apenas uma vez. Lembrando que depois de interrompido o prazo, ele se reinicia novamente a partir do zero.
    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: [...]

     

    B-Alternativa Incorreta - As normas referentes aos prazos prescricionais são normas de ordem pública, não podem ser alteradas pelas partes.
    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. 

     

    C-Alternativa Correta - A alternativa trata de uma condição suspensiva do prazo prescricional. Quando suspenso o prazo continua a correr, computado o tempo decorrido anteriormente. Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

     

    D- Alternativa Correta 
    Art 202 Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.  

     


ID
884659
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: “A”

     A letra “a” está correta, pois o art. 1.515, CC prevê que o casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    A letra “b” está errada, pois nos termos do art. 1.512, CC, o casamento é civil e gratuita a sua celebração. Não há ressalvas. No entanto pode ocorrer uma pequena confusão, pois o parágrafo único deste dispositivo prevê que a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

    A letra “c” está errada. De fato, prevê o art. 1.540, CC Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau. No entanto, determina o art. 1.541, CC que, realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima(e não no cartório de registro civil), dentro em dez dias (...)

    A letra “d” está errada. A lei não faz a ressalva “se houver justificativa” para que o casamento civil seja celebrado em prédio particular. Segundo o art. 1.534, CC, a solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular. §1° Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

     
  • A BANCA TRATOU ERRONEAMENTE CASAMENTO CIVIL COMO SINÔNIMO DE CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
    SÃO FIGURAS DIFERENTES, COMO SE PODE VER PELO ART 33 DA l 6015/73 Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

     

            II - "B" - de registro de casamento; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

            III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;

  • Letra A correta....ATENÇÃO -- no caso do art. 1.540, qualquer pessoa pode celebrar o casamento, trata-se de emergência, qualquer pessoa, inclusive autoridade religiosa.

    Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.


    Erro da letra C - quem manda registrar o casamento nuncupativo é o juiz após as formalidades do art. 1.541 e parágrafos.

    Art. 1.541. Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de: I - que foram convocadas por parte do enfermo; II - que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo; III - que, em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher. § 1o Autuado o pedido e tomadas as declarações, o juiz procederá às diligências necessárias para verificar se os contraentes podiam ter-se habilitado, na forma ordinária, ouvidos os interessados que o requererem, dentro em quinze dias. § 2o Verificada a idoneidade dos cônjuges para o casamento, assim o decidirá a autoridade competente, com recurso voluntário às partes. § 3o Se da decisão não se tiver recorrido, ou se ela passar em julgado, apesar dos recursos interpostos, o juiz mandará registrá-la no livro do Registro dos Casamentos.


    • a) O casamento civil pode ser celebrado por autoridade religiosa - CORRETA

    •  b) A celebração do casamento civil é gratuita apenas para os que declararem a pobreza, sob as penas da lei. não depende de declaração de pobreza para a celebração

    • c) O casamento celebrado em iminente risco de vida poderá ser celebrado na presença de seis testemunhas, que deverão em 10 dias comparecer no cartório de registro civil para que seja realizado o seu registro. ( o prazo é de 5 dias)

    •  d) O casamento civil somente poderá ser celebrado em prédio particular se houver justificativa. (em cartório ou em edifico público ou particular)

  • Não é correto afirmar-se que o casamento civil pode ser celebrado por autoridade religiosa. O que o CC afirma, com apoio na CF, é que o casamento religioso, atendidas determinadas exigências, equipara-se ao casamento civil. São coisas distintas, devendo-se perceber, inclusive, que há particularidades próprias dessas modalidade de casamento, conforme se verifica, facilmente, pela leitura do art. 1516, do CC.

  • Pessoal, o que tem que ficar claro é que não existe casamento religioso, em que pese esse seja o termo utilizado pelo CC e até pela Constituição Federal. 

    O que existe é celebração civil de casamento civil e celebração religiosa de casamento civil.
    A constituição é bem clara ao afirmar que no Brasil o casamento é civil, afinal de contas, o nosso Estado é laico, ou seja, não tem religião oficial.
    O livro do Cristiano Chaves traz isso muito bem explicado.

    Art. 226/CR. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.


  •  DAYANE VIEIRA, A LETRA C) O QUE TA ERRADO NÃO É O PRAZO DE 10 DIAS, TA CERTO ISSO, VC ERROU, NÃO SAO 5 DIAS! O QUE ESTÁ ERRADO NO ITEM É QUANDO FALA EM CARTÓRIO, NA VERDADE É AUTORIDADE JUDICIAL!

  •  

    Gabarito  A

     

    B- Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

     

    C- Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

     

    Art. 1.541. Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de:  [...]

     

    D- Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

  • Questão mal formulada...


ID
884662
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Em relação ao divórcio, é correto afirmar que:

I. Para concessão do divórcio é necessário a separação prévia.

II. É possível o divórcio sem a partilha dos bens.

III. No divórcio, o cônjuge que acrescentou o sobrenome do outro é obrigado a retirar.

IV. Após o divórcio, a pessoa volta ao estado civil de solteiro.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”. Apenas a assertiva II está correta.
    A afirmativa I está errada, pois atualmente, após a vigência da Emenda Constitucional n° 66/2010, que alterou a redação do §6° do art. 226, CF/88, não é mais necessária a previa separação judicial para a concessão do divórcio.
    A afirmativa II está correta, pois o divórcio pode ser concedido sem prévia partilha dos bens nos termos do art. 1.581, CC.
    A assertiva III está errada, pois prevê o §2° do art. 1.571, CC que “Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial”.
    A assertiva IV está errada. O estado civil é estabelecido de acordo com o estado ou não de casado do indivíduo, e sofre alterações conforme o vínculo conjugal termina ou dissolve-se. Segundo a Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, “solteiro é quem nunca se casou; casado é aquele que contraiu núpcias e se mantém na relação marital; separado judicialmente é a pessoa cujo vínculo do casamento se sustenta apesar de a sociedade conjugal estar rompida por decisão judicial; o divorciado teve o vínculo conjugal dissolvido, e o viúvo perdeu a condição de casado em decorrência do falecimento do cônjuge” (in Manual de Direito das Famílias. Porto Alegre: 2005, p. 143-4). Portanto a pessoa não volta a ser solteiro.

     
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre importante instituto no ordenamento jurídico, o casamento. Senão vejamos:

    O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Em relação ao divórcio, é correto afirmar que: 

    I. Para concessão do divórcio é necessário a separação prévia. 

    A Constituição Federa, em seu artigo 226, assim prevê:

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.         (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

    E ainda, o Código Civil:

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.

    § 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    § 2º Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial. 

    § 3º No caso do parágrafo 2º, reverterão ao cônjuge enfermo, que não houver pedido a separação judicial, os remanescentes dos bens que levou para o casamento, e se o regime dos bens adotado o permitir, a meação dos adquiridos na constância da sociedade conjugal.  

    Perceba então que para a concessão do divórcio, não é necessário a separação prévia, já que ele pode ser realizado de forma direta.

    Assertiva incorreta.

    II. É possível o divórcio sem a partilha dos bens. 

    Institui o artigo 1.581:

    Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. 

    Já, antes da entrada em vigor do Código Civil, a Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça permitia a decretação do divórcio direto sem prévia partilha de bens, sendo que a legislação anterior não permitia o divórcio indireto ou conversão sem a partilha de bens prévia (Lein. 6.515/77, art. 31), que passou a ser permitido por força do disposto neste artigo. Destarte, com o advento da Emenda Constitucional n. 66/2010 este artigo foi recepcionado pela Constituição Federal, porque já era havido como aplicável ao divórcio conversão e ao divórcio direto.

    Assertiva CORRETA.

    III. No divórcio, o cônjuge que acrescentou o sobrenome do outro é obrigado a retirar.

    Conforme já visto no artigo 1.571, § 2º, dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

    Assertiva incorreta.

    IV. Após o divórcio, a pessoa volta ao estado civil de solteiro. 

    O estado civil é caracterizado pela situação de uma pessoa em relação ao matrimônio ou à sociedade conjugal, isto é, em relação ao casamento. 

    A legislação brasileira reconhece apenas cinco estados civis. Vamos conhecê-los:

    Solteiro (a): quem nunca se casou, ou teve um casamento anulado. Ou seja, todos nascemos solteiros e esse estado civil só será alterado com o casamento.

    Casado (a): quem se casou e se mantém casado.

    Divorciado (a): quem foi casado, mas teve o fim do vínculo jurídico do casamento homologado por escritura pública (divórcio extrajudicial) ou decisão judicial.

    Viúvo (a): é aquele que perdeu a condição de casado em decorrência do falecimento da pessoa com quem se casou.

    Separado judicialmente: é um estado civil em extinção, já que não existem mais exigências para a homologação de divórcio, bastando que os cônjuges (aqueles que possuem matrimônio) manifestem o desejo de se divorciar. Contudo, como ele ainda está previsto no Código Civil, devemos saber que se trata daquele que ainda possui o vínculo jurídico do casamento, muito embora ele esteja dissolvido por decisão judicial.

    O convivente, que é aquele que vive em união estável, é considerado como um estado de fato e não um estado civil.

    Assertiva incorreta.

    Assinale a correta: 

    A) Estão corretas as assertivas I, III e IV. 

    B) Estão corretas as assertivas I e III. 

    C) Apenas a assertiva II está correta. 

    D) Estão corretas as assertivas I, II e III. 

    Gabarito do Professor: C 

    Bibliografia: 



ID
884665
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".
    A letra “a” está errada
    , pois nos termos do art. 1.609, CC, o reconhecimento de filhos é irrevogável, seja qual for a forma pela qual foi feita. Completa o art. 1.610, CC que o
    reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
    A letra “b” está correta. Se os pais da criança forem casados, a declaração para o registro pode ser feita apenas por um dos genitores. A maternidade é sempre certa, enquanto a paternidade decorre de ato reconhecimento ou da presunção legal relativa de paternidade pelo casamento (180 dias após o casamento e até 300 dias após a dissolução da sociedade conjugal).
    A letra “c” está errada, pois não é necessário realizar exame de DNA, uma vez que o art.
    1.597, II, prevê que presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos (...) II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento.
    A letra “d” está errada, pois a concordância ou não do “cônjuge traído” em nada altera a vontade do pai em reconhecer filho havido em relação extraconjugal. 
  • Em complemento à assertiva "d", acrescento o disposto no artigo 1607 do código Civil:
    "Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente."

ID
884668
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as Servidões, assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: Letra "C"

    A)

    Art. 1.385. Restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do prédio dominante, evitando-se, quanto possível, agravar o encargo ao prédio serviente.

    B)

    Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

    C)

    Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

    D)

    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

    fonte: ccb

  • As servidões são obrigações propter rem, isto é, decorrem da relação da pessoa com a coisa, seguem esta ultima, vinculando o seu dono seja ele quem for. Portanto,a servidão uma vez instituída seguirá o imóvel até ser extinta nos termos do artigo 1.387 e seguintes CC. SALVO NAS DESAPROPRIAÇÕES 

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre importante instituto no ordenamento jurídico, as servidões. Senão vejamos: 

    TÍTULO V

    Das Servidões

    CAPÍTULO I

    Da Constituição das Servidões

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242 , autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

    CAPÍTULO II

    Do Exercício das Servidões

    Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

    Art. 1.381. As obras a que se refere o artigo antecedente devem ser feitas pelo dono do prédio dominante, se o contrário não dispuser expressamente o título.

    Art. 1.382. Quando a obrigação incumbir ao dono do prédio serviente, este poderá exonerar-se, abandonando, total ou parcialmente, a propriedade ao dono do dominante.

    Parágrafo único. Se o proprietário do prédio dominante se recusar a receber a propriedade do serviente, ou parte dela, caber-lhe-á custear as obras.

    Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

    Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

    Art. 1.385. Restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do prédio dominante, evitando-se, quanto possível, agravar o encargo ao prédio serviente.

    § 1º Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.

    § 2º Nas servidões de trânsito, a de maior inclui a de menor ônus, e a menor exclui a mais onerosa.

    § 3º Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.

    Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.

    CAPÍTULO III

    Da Extinção das Servidões

    Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

    Parágrafo único. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.

    Art. 1.388. O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:

    I - quando o titular houver renunciado a sua servidão;

    II - quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão;

    III - quando o dono do prédio serviente resgatar a servidão.

    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

    II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

    Feita a exposição sobre o tema, passemos à análise da questão:

    Sobre as Servidões, assinale a assertiva INCORRETA: 

    A) Restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do prédio dominante, evitando-se, quando possível, agravar o encargo ao prédio serviente. 

    Conforme visto, estabelece o artigo 1.385:

    Art. 1.385. Restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do prédio dominante, evitando-se, quanto possível, agravar o encargo ao prédio serviente.

    Assertiva correta.

    B) O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão. 

    Assim dispõe o artigo 1.383:

    Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

    Assertiva correta.

    C) Mesmo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada. 

    Prevê o artigo 1.387:

    Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.  

    Parágrafo único. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.

    "Esta norma é a aplicação do princípio de que os direitos reais se constituem e se transmitem por atos entre vivos, como o registro de títulos no Cartório de Registro de Imóveis. 

    A servidão é uma qualidade do prédio dominante, aumentando-lhe o valor, e por ser acessória está com o prédio vinculada ao ônus hipotecário. Assim sendo, seu cancelamento depende da concordância do credor.

    Extingue-se a servidão pela confusão, pela convenção, pela renúncia, pelo não uso, pela impossibilidade de exercício, pelo perecimento, pela resolução do domínio, pelo decurso de prazo, se constituída a termo, pela condição e pela desapropriação.

    Segundo Caio Mário da Silva Pereira (in Instituições de Direito Civil,v. IV — Direitos Reais, 18. ed. rev. e atual. por Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, Rio de Janeiro, Forense, 2004, p. 286): “Extinguindo-se a servidão, cabe ao interessado promover o seu cancelamento no registro imobiliário, o que mais se enfatiza se a sua constituição se dera por ato de vontade, pois que é ele que opera sua cessação. Em se tratando de perecimento do objeto, dá-se a cessação ex re ipsa, e, sendo assim, independe de cancelamento do registro, porque desaparece com ou sem este. Neste caso, o cancelamento apenas tem o efeito de uma apuração documental. Quando cessa por confusão, o interesse do cancelamento reside em não se restabelecer em caso de alienação. E, finalmente, cessando por prescrição extintiva, cabe ao interessado fazer a prova judicial do não uso, cancelando o registro com a apresentação do ato liberatório"." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Assertiva INCORRETA.

    D) Uma das formas de extinção da servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante prova da extinção, se dá pelo não uso, durante 10 (dez) anos contínuos. 

    O artigo 1.389 assim prescreve:

    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção: 

    (...)

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

    Assertiva correta.

    Gabarito do Professor: C 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
884671
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Do condomínio edilício, assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".
    A letra “a” está errada, pois estabelece o parágrafo único do art. 1.333, CC:
    Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
    A letra “b” está errada, pois estabelece o art. 1.331, §4°, CC: Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.
    A letra “c” está correta nos exatos termos da Súmula 260 do STJ: “
    A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos”.
    A letra “d” está errada, pois estabelece o art. 1.331, §5°: O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio. 
  • Código Civil:
    a) Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    b) Art. 1.331 - § 4o Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.

    c) Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    d) Art. 1.331 - § 5o O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.


ID
884674
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a responsabilidade Civil dos notários e registradores, assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". De acordo com o art. 22 da Lei n. 8935/94: "Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos". Ainda, o artigo seguinte dispõe que: "A responsabilidade civil independe da criminal". Assim, a responsabilidade do notário e do registrador é objetiva, não dependendo de culpa em sentido lato, englobando os atos praticados por seus prepostos. Todavia, caso estes hajam com dolo ou culpa nos atos passíveis de indenização, terá o notário ou registrador direito de regresso contra os faltosos.
  •  A alternativa A está correta, conforme disposto a seguir:

     Conforme reza o art. 22 e 23 da Lei n. 8935/94:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

    Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

    Além disso a lei 6.015 também faz referencia a respeito da responsabilidade, ou seja,
     "Art. 28. Além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro.

    Parágrafo único. A responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos que cometerem". 


    Além disso o  

  • Alternativa “A” está correta tendo em vista o artigo 22 da lei 8935/94 (lei dos Notários e Registradores)  e artigo 28 caput da Lei 6015/73 (LRP) com as seguintes redações:
    Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.
     Art. 28. Além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro.
    Com relação ao direito de regresso, este, está elencado no artigo 37 da CF/88 § 6 e artigo 934 do C.C
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
     § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
    Alternativa “B” errada  artigo 28 6015/73
      Art. 28. Além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro.
             Parágrafo único. A responsabilidade civil independeda criminal pelos delitos que cometerem.
    Alternativa “C” errada com os mesmo fundamentos explicados na alternativa “A”.
    Na alternativa “C” diz que somente no caso de dolo os Oficiais terão direito de regresso em relação aos prepostos, o que já foi demonstrado acima que está equivocado.
    Alternativa “D” errada com os mesmo fundamentos explicados na alternativa “A”.
    Na alternativa “D” diz que somente no caso de culpa os Oficiais terão direito de regresso em relação aos prepostos, o que já foi demonstrado acima que está equivocado.
    Espero ter ajudado. Abraço.
     
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    CONFORME LEI nº  Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016.

    CAPÍTULO III

     

    Da Responsabilidade Civil e Criminal

     

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.         

    (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

     

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.         

    (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).


ID
884677
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerem-se as seguintes afirmações quanto aos direitos do consumidor:

I. Informação precisa é aquela exata e definida, que esteja vinculada ao produto ou serviço de forma física ou visual, sem embaraço físico ou visual.

II. A necessidade de cálculos para compreensão do serviço ou produto não fere o direito do consumidor à informação clara.

III. Consumidor hipossuficiente é apenas aquele em desvantagem econômica perante o prestador de serviço ou o comerciante de um produto.

Diante de tais afirmações, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Primeiro, vamos usar apenas o bom senso e a razoabilidade, fundamentais para qualquer análise jurídica. Com arrimo na Filosofia do Direito, mais especificamente em Gadamer, sabe-se que primeiro o operador decide o que fazer depois busca a norma para justificar sua decisão.

    Apenas a afirmativa do item I está correta. A informação deve estar clara, sem embaraço. De modo contrário seria enigma, desafio, que não combina com informação necessária ao consumidor.

    A segunda afirmativa está errada pois a realização de cálculos para compreensão do produtos pode dificultar a correta utilização por muitos e há grande margem de erro quando os cálculos não forem exatos.

    A terceira afirmativa está errada pois não existe apenas a hiposuficiência econômica.
  • O que o CDC diz sobre a correção da primeira afirmativa:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

  • a) Correta

    b) Errada, as informaçōes devem ser clara, exatas, definidas.

    c)A hipossuficiência é analisada na inversão do ônus da prova ela pode ser de caráter econômico, informacional, técnico e jurídico, lembrando que para invertes o ônus da prova pode ser analisado ou a hipossuficiência ou a verossimilhança das afirmaçōes.


  • a vulnerabilidade da pessoa física é presumida, já a vulnerabilidade da pessoa jurídica deve ser comprovada.

    a hipossuficiência refere-se às qualidades dos consumidores: se idoso, gestante, deficiente, etc. 

  • gabarito: A.


ID
884680
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Exclui-se a impenhorabilidade do bem de família nos seguintes casos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
    III -- pelo credor de pensão alimentícia;
    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

  • Alternativa B:

    "Créditos decorrentes de direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores da obra do bem de família."

    Como o próprio colega acima citou, trabalhadores temporários não se encaixam nessa hipótese, ao meu ver. Se tivesse errado teria entrado com recurso.
  • Errada a alternativa tido por correta.

    A alternativa a ser marcada é a LETRA B.

    O Imóvel bem de família é,por regra, impenhorável.

    Porém, existem casos legais e trabalhados pela jurisprudência, em que se afasta a impenhorabilidade.

    Vejam que o Artigo 3º, inciso I, diz claramente, em leitura sistemática que, os únicos casos de penhora de bem de família advindas de ações trabalhistas ou previdenciárias são as decorrentes de salário e previdência dos trabalhadores DO IMÓVEL. Logo, pedreiros, eletricistas, diaristas, e quaisquer outros temporários e que trabalhem em OBRAS, não possuem o condão de retirar a impenhorabilidade do bem de família.

    Veja-se:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;


    Logo, ou se anulava a questão, ou marcava-se a letra b como correta. Até porque, existe entendimento de que bem de família de alto valor pode sim ser penhorado, desde que se ressalve uma parte do dinheiro para aquisição de moradia para o devedor.



     

  • LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990. 


    Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

  • PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA.
    ATO. GOVERNO LOCAL. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. PRECEDENTES.
    1. Configura-se deficiente a fundamentação do apelo nobre, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, se o recorrente não indica qual o ato de governo local contestado em face de lei federal teria sido julgado válido pelo Tribunal de origem, de modo a viabilizar o inconformismo pela alínea "b" do permissivo constitucional.
    2. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, mediante o cotejo dos fundamentos da decisão recorrida com o acórdão paradigma, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente (arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ). Nesse sentido, confira-se o AgRg no Ag 1053014/RN, Rel. Min. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 15.09.2008. Malgrado a tese de dissídio jurisprudencial, o recorrente não realizou o necessário cotejo analítico, que não se satisfaz pela mera transcrição de ementas ou votos, não restando demonstradas, assim, as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma. Outrossim, não resta aperfeiçoado o apontado dissídio jurisprudencial, se os paradigmas colacionados são oriundos do mesmo Tribunal prolator do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 13/STJ.
    3. O bem de família, tal como estabelecido em nosso sistema pela Lei 8.009/90, surgiu em razão da necessidade de aumento da proteção legal aos devedores, em momento de grande atribulação econômica decorrente do malogro de sucessivos planos governamentais. A norma é de ordem pública, de cunho eminentemente social, e tem por escopo resguardar o direito à residência ao devedor e a sua família, assegurando-lhes condições dignas de moradia, indispensáveis à manutenção e à sobrevivência da célula familiar.
    4. Ainda que valioso o imóvel, esse fato não retira sua condição de serviente a habitação da família, pois o sistema legal repele a inserção de limites à impenhorabilidade de imóvel residencial.

    5. Recurso conhecido em parte e, na extensão, provido.
    (REsp 715.259/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 09/09/2010)
  • Já que a alternativa fala em imóvel valioso, gostaria só de complementar trazendo um novo entendimento do STJ, nas palavras do professor Pablo Stolze:
    A despeito da dicção do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8009/90, em situações justificadas, o STJ tem admitido o DESMEMBRAMENTO do imóvel para efeito de penhora (REsp 207693/ SC, REsp 5106143/ DF, REsp 515122/ RS e http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=84149).
  • [questão desatualizada]

     o inciso I do art. 3º, da Lei 8.009/90 foi revogado pela LC 150/15.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA: itens corretos agora são B e D:

    A lei complementar nº 150, de 2015 revogou o disposto no artigo 3º, I da Lei nº 8.009/90, que trata das exceções a impenhorabilidade do bem de família. Desta feita, passa a ser impenhorável o bem de família movido em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias.

  • Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;                 

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.                    


ID
884683
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto ao parcelamento do solo, é correto afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA A

    Todas as assertivas são encontradas na Lei de Parcelamento do Solo (Lei 6.766/79):

    a) Exclusivamente os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo.
    ERRADA
    Art. 1º, Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto nesta Lei às peculiaridades regionais e locais.
    b) Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação. CORRETA
    Art. 18 - Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:(...)
    c) O loteamento deverá destinar as áreas destinadas ao sistema de circulação de forma proporcional à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem. CORRETA
    Art. 4º - Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem. (Redação dada pela Lei nº 9.785, 29.1.9)
    d) Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada, e, sucessivamente, o em cada uma das demais. CORRETA
    Art. 21 - Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada.
  • Gab. A

    A Lei Federal 6.766/79 expressa em seu texto requisitos urbanísticos que objetivam melhor ordenamento das novas áreas urbanas dos municípios brasileiros, resguardando a autonomia e a competência dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal, no que concerne ao estabelecimento de normas complementares.:

    LEI N 6.766/79

    Art. 1. O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei.

    Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto nesta Lei às peculiaridades regionais e locais.


ID
884686
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto aos bens imóveis de domínio da União, é correto afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA B

    a) Caberá à SPU a incumbência de fiscalizar e zelar para que sejam mantidas a destinação e o interesse público, o uso e a integridade física dos imóveis pertencentes ao patrimônio da União.
    CORRETA
    Lei 9.636/98. Art. 11. Caberá à SPU a incumbência de fiscalizar e zelar para que sejam mantidas a destinação e o interesse público, o uso e a integridade física dos imóveis pertencentes ao patrimônio da União, podendo, para tanto, por intermédio de seus técnicos credenciados, embargar serviços e obras, aplicar multas e demais sanções previstas em lei e, ainda, requisitar força policial federal e solicitar o necessário auxílio de força pública estadual.
    b) A inscrição de ocupação, a cargo da Secretaria do Patrimônio da União, não pressupõe o uso efetivo do imóvel pelo ocupante. INCORRETA
    Lei 11.481/07. Art. 7o  A inscrição de ocupação, a cargo da Secretaria do Patrimônio da União, é ato administrativo precário, resolúvel a qualquer tempo, que pressupõe o efetivo aproveitamento do terreno pelo ocupante, nos termos do regulamento, outorgada pela administração depois de analisada a conveniência e oportunidade, e gera obrigação de pagamento anual da taxa de ocupação.
    c) A permissão de uso de bens imóveis de domínio da União é autorizada por ato do Secretário do Patrimônio da União, que poderá ser delegado aos titulares das delegacias estaduais. CORRETA
    Lei 9.636/98. Art. 22. A utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso, em ato do Secretário do Patrimônio da União, publicado no Diário Oficial da União.
    § 1o A competência para autorizar a permissão de uso de que trata este artigo poderá ser delegada aos titulares das Delegacias do Patrimônio da União nos Estados.
    d) Os imóveis da união poderão ser cedidos gratuitamente a pessoas físicas ou jurídicas, em razão de interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse nacional. CORRETA
    Lei 9.636/98. Art. 18. A critério do Poder Executivo poderão ser cedidos, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer dos regimes previstos no Decreto-Lei no 9.760, de 1946, imóveis da União a:
    II - pessoas físicas ou jurídicas, em se tratando de interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse nacional(Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

ID
884689
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto ao Sistema de Financiamento Imobiliário, é correto afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • Sistema de Financiamento Imobiliário - Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel - L-009.514-1997

    Capítulo I

    Do Sistema de Financiamento Imobiliário

    Seção VII

    Das Garantias

    Art. 17 - As operações de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por:

    I - hipoteca;

    II - cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis;

    III - caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis;

    IV - alienação fiduciária de coisa imóvel.

    § 1º As garantias a que se referem os incisos II, III e IV deste artigo constituem direito real sobre os respectivos objetos.

  • a) Correto, conforme abaixo.

    -Tópico: Lei 9514/97 - Sistema de Financiamento Imobiliário

    Lei 9514/97, Art. 22, § 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena: 

    II - o direito de uso especial para fins de moradia

    b) Correto, conforme abaixo.

    -Tópico: Lei 9514/97 - Sistema de Financiamento Imobiliário

    Lei 9514/97, Art. 28. A cessão do crédito objeto da alienação fiduciária implicará a transferência, ao cessionário, de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia.

    c) INCORRETO, conforme abaixo.

    -Tópico: Lei 9514/97 - Sistema de Financiamento Imobiliário

    Lei 9514/97, Art. 17. As operações de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por:

    I - hipoteca;

    II - cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis;

    III - caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis;

    IV - alienação fiduciária de coisa imóvel.

    d) Correto, conforme abaixo.

    -Tópico: Lei 9514/97 - Sistema de Financiamento Imobiliário

    Lei 9514/97, Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título


ID
884692
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao empresário e a empresa, é correto afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


    Médicina é  considerada  natureza  cinetifica
  • Adicionando comentário ao art. 966, § único:

    Se um médico atende em seu consultório, de forma pessoal, mesmo com uma secretária e um auxiliar, por exemplo, ele não é considerado empresário.

    Agora, se o médico atende em hospital, de forma impessoal, ele faz parte de uma organização, e esta é empresária.  
  • GABARITO: [C]
     
    a) Como organizada, entende-se aquela atividade em que o empresário articula capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia. - Correta!

    COMENTÁRIO: A atividade dos empresários pode ser vista como a de articular os fatores de produção, que no sistema capitalista são quatro: capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia. Estruturar a produção ou circulação de bens ou serviços significa reunir os recursos financeiros (capital), humanos (mão-de-obra), materiais (insumo) e tecnológicos que viabilizem oferece-los ao mercado consumidor com preços e qualidade competitivos.

    b) O profissionalismo é requisito que qualifica o empresário. - Correta!

    COMENTÁRIO: CC. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    c) O médico que presta seus serviços é empresário, pois, mesmo que não exerça uma atividade organizada com a contratação de colaboradores, exerce tal atividade de forma profissional. - Errada!

    COMENTÁRIO: CC. Art. 966. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    d) O conceito de empresa remete à atividade, e não à sociedade. - Correta!

    COMENTÁRIO: Pode-se extrair dos artigos 966 e 1.142 do Código Civil que "empresa é a atividade econômica organizada. A organização é a união de vários fatores de produção, com escopo de realização de bens ou serviços. O empresário, assim, é quem realiza essa empresa, expressão tomada como sinônimo de atividade.".
  • Para responder a questão o candidato teria de ter conhecimento no artigo 966 do CC: "Considera empresario quem exerce profissionalmente atividade economica organizada, para a produção ou circulação de bens e serviços". É bom salientarmos os pressupostos necessários para o reconhecimento do empresário: Pessoalidade, Habitualidade, Busca de Lucro, Organização de fatores de Produção: Capital, Insumo, Tecnologia (dominio) e mão de obra.
  • GABARITO: LETRA C

    Letra de Lei:

    Art. 966.  [...]
    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Comentário: Com base no dispositivo acima, ressalvadas estão, via de regra, as atividades intelectuais que possuam natureza científica, literária ou artística, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. No caso concreto, um médico que trabalhe sozinho, que tenha uma clientela que frequenta sua clínica a fim de prestigiar o bom trabalho por ele realizado, não será considerado empresário, por conta do que ordena o artigo 966, parágrafo único, embora possua todos os elementos contidos na questão: exploração profissional da atividade, individual, direta, habitual e com fins lucrativos de uma atividade econômica. O mesmo vale para dentistas, arquitetos, artistas, uma vez que prestam serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Todavia, o hospital de grande porte onde esse mesmo médico trabalha como plantonista, ambiente cujos pacientes não sabem sequer de sua existência, não vão lá por sua causa, mas, sim, por que o exercício da profissão (a medicina) constitui elemento da empresa (hospital), será considerado sociedade empresária.

  • CC/02  

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


ID
884695
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à Propriedade Industrial, regulada pela Lei n. 9.279/96, pode- se afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

            § 1º Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente.

             

  • Quanto à Propriedade Industrial, regulada pela Lei n. 9.279/96, pode- se afirmar,EXCETO, que:
     
    a) É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
    CORRETA:
    "Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial".
     
    b) Teorias científicas ou métodos matemáticos não podem ser considerados invenções ou modelo de utilidade.
    CORRETA:
    "Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
    I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
    II - concepções puramente abstratas;
    III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos,
    publicitários, de sorteio e de fiscalização;
    IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
    V - programas de computador em si;
    VI - apresentação de informações;         VII - regras de jogo;
    VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de
    diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
    IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza,
    ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os
    processos biológicos naturais".
  • Quanto à Propriedade Industrial, regulada pela Lei n. 9.279/96, pode- se afirmar,EXCETO, que:
     
    c) Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
    CORRETA:
    “Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
    Parágrafo único. A retirada de depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior”.
     
    d) Não é dada ao requerente a presunção de legitimidade para obter patente.
    ERRADA:
    “Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a
    patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.
    § 1º Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente”.
    § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.
    § 3º Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos.
    § 4º O inventor será nomeado e qualificado, podendo requerer a não divulgação de sua nomeação”.
  • A letra "a" também está errada, uma vez que além da novidade, atividade inventiva e industriabilidade constantes do art. 8º, LPI, também exige-se que não haja impedimento, conforme art. 18, LPI.

    A Profa. Elisabete Vido, no seu livro Curso de Direito Empresarial (RT - p. 98), declina que são requisitos para se requerer a patente:

    a) novidade;

    b) atividade inventiva;

    d) aplicação industrial;

    e) não impedimento.


ID
884698
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à classificação das sociedades empresárias, tem-se as seguintes afirmações:

I. Nas sociedades em nome coletivo, os sócios respondem de forma ilimitada.

II. Nas sociedades anônimas, os sócios respondem de forma limitada.

III. Nas sociedades por comandita simples, que é sociedade mista, uma parte dos sócios tem responsabilidade limitada e outra parte tem responsabilidade ilimitada.

Diante de tais afirmações, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
884701
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto aos títulos de crédito, é correto afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • Um dos princípios importantes que orientam os títulos de crédito é o Princípio da Literalidade , segundo o qual , o que não está contido no título , expressamente , não terá eficácia. Sendo assim , no caso de um aval ser outorgado por um instrumento privado , este não terá nenhuma eficácia , pois não gera vínculo jurídico com o título de crédito , já que como foi dito , seria necessário que o seu conteúdo estivesse contido no próprio título .

    Outro importante princípio é o Princípio da Cartularidade , que nos dizeres de Fábio Ulhoa “é a garantia de que o sujeito que postula a satisfação do direito é mesmo o seu titular , sendo , desse modo , o postulado que evita o enriquecimento indevido de quem , tenha sido credor de um título de crédito , o negociou com terceiros ( descontou num banco , por exemplo )”. Como consequência temos que , não há possibilidade de executar-se uma divida contida num título de crédito acompanhado , somente , de uma xerox autenticada , afinal ,.com a simples apresentação de cópia autenticada poderia o crédito , por exemplo , ter sido transferido a outra pessoa . 

  • A classificação mais importante dos títulos de crédito é feita quanto a sua circulação , da seguinte maneira :

    a)       Títulos ao Portador, que são aqueles que não expressam o nome da pessoa beneficiada. Tem como característica a facilidade de circulação, pois se processa com a simples tradição.

    b)      Títulos Nominativos, que são os que possuem o nome do beneficiário. Portanto, tem por característica o endosso em preto

    c)      Títulos à Ordem, que são emitidos em favor de pessoa determinada, transferindo–se pelo endosso.

  • O título de crédito não é meramente uma prova da relação jurídica que deu causa ao crédito, mas o documento constitutivo do crédito, contendo portanto a própria obrigação ou crédito pelo princípio da cartularidade. Ele é originário pois nasce uma nova obrigação gerada a partir do título. Letra D
  • Conforme pedido na questão, todas as alternativas estão corretas, com exceção da alternativa "D":
    A -
    CERTA - Princípio da Literalidade: segundo este princípio, o título de crédito vale pelo que nele está escrito. Nem mais, nem menos. Em outros termos, nas relações cambiais somente os atos que são devidamente lançados no próprio título produzem efeitos jurídicos perante o seu legítimo portador.
    B - CERTA - Princípio da autonomia: o mais importante princípio relacionado aos títulos de crédito, considerado a pedra fundamental de todo o regime jurídico cambial, pelo qual se entende que o título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e completamente desvinculado da relaçao que lhe deu origem. Exemplo: digamos que "A" compra um carro de "B", sendo esta compra instrumentalizada por meio da emissão de uma nota promissória no valor de R$ 10.000,00. "B", por sua vez, tem uma dívida perante "C" no valor de R$ 10.000,00. Neste caso, "B" poderá quitar a dívida que tem perante "C" utilizando-se da nota promissória dada por "A", endossando-a para "C", que se torna o titular dessa nota, podendo cobrar o seu respectivo valor de "A" na data do vencimento, sem que "A" possa negar o pagamento sob qualquer alegação. Em decorrência do princípio da autonomia, portanto, a pessoa que recebe um título de crédito numa negociação não precisa se preocupar em investigar a sua origem nem as relações que eventualmente o antecederam, uma vez que ainda que tais relações existam e estejam viciadas, elas não contaminam as relações futuras decorrentes da circulação desse mesmo título.  
    C - CERTA - Princípio da Cartularidade: quando se afirma que o título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito nele representado, há uma reerência ao princípio da cartularidade, segundo o qual se entende que o exercício de qualquer direito representado no título pressupõe a sua posse legítima. Em obediência ao princípio da cartularidade, (i) a posse do título pelo devedor presume o pagamento do título, (ii) só é possível protestar o título apresentando-o; (iii) só é possível executar o título apresentando-o, não suprindo a sua ausência nem mesmo a apresentação de cópia autenticada.
    D -
    ERRADA - O título de crédito não é a própria obrigação pecuniária, mas a representação dessa obrigação. É um documento que comprova que você é detentor daquele valor futuro que se vai receber. É um documento representativo de obrigações pecuniárias (em dinheiro). O título representa e substitui valores.
    Fonte: Direito Empresarial Esquematizado - 2ª ed. - André Luiz Santa Cruz Ramos - Ed. Método.

ID
884704
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à recuperação judicial é correto afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º da LF: 
    Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

    Art. 966 CC:
    Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Portanto, empresários individuais e sociedades empresárias estão incluídos na Lei de Recuperação de Empresas.
  •  

     Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

                  II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

        a LETRA B TB ESTÁ ERRADA.
    se eu estiver errado, alguem me avise, via mensagem. vlw

  • Também acredito no equívoco da letra B. Salvo, se a questão se refere ao fato de a lei fazer referência a tais entes.
  • Tenho notado muitos erros de português na transcrição das questões. Acho que alguém responsável por este site deve prestar mais atenção na revisão das questões, pois ocasiona um problema enorme para quem está estudando. Com certeza foi um erro de digitação, como ocorreu em várias outras questões anteriores. Lembrando que é um site pago, e que não é aceitável estes erros corriqueiros, como em uma questão anterior em que foi digitado "conecção"...
  • espero que tenha sido erro de transcrição no site...se não os colegas do RN deixaram passar a chance de anular essa questao....A e B seriam as respostas corretas....Olhei a prova anexada no site e lá tem os mesmos textos...entao quero crer que passou "batido" pelos concursandos...
  • Letra "b" correta, de acordo com a descrição do art. 2º, II, 1ª parte da Lei. 11.101/05 e RECURSO ESPECIAL Nº 1.202.918 - SP (2010/0125088-1). Portanto, quem marcou a alternativa "b" está correto. 
  • CORRETA É A ALT. "A".

  • GABARITO:A

    COMENTÁRIOS: Lei 11.101/2005 - Lei de Recuperação e Falência

    Letra A – Incorreta.

    Art. 1ºEsta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falênciado empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmentecomo devedor.

    Letra B – Correta.

    Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

      I – empresa pública e sociedade de economia mista;

      II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    ATENÇÃO:Embora as instituições financeiras estejam aparentemente excluídas da incidência da lei falimentar, uma vez que se submete ao regime especial de liquidação extrajudicial previsto na Lei 6024/74, o artigo 197 da própria lei falimentar autoriza a manutenção das leis que tratam dos regimes especiais aplicáveis às instituições financeiras, com aplicação subsidiária da lei de falências e recuperação, assim, a exclusão das financeiras é relativa e não absoluta, podendo ser requerida, por exemplo, pelo próprio liquidante, autorizado pelo Banco Central, se o ativo não alcançar metade do passivo quirografário ou se houver indícios de crime falimentar.

    Art.197. Enquanto não forem aprovadas as respectivas leis específicas, esta Lei aplica-se subsidiariamente, no que couber, aos regimes previstos no Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, na Lei 6.024, de 13 de março de 1974, no Decreto-Lei 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, e na Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997.

    Letra C – Correta.

    Art. 52.Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial... (omissis).

    § 4o O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembleia-geral de credores.

    Letra D – Correta.

    Art. 73.O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

    I – por deliberação da assembleia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei;



ID
884707
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à competência no processo civil brasileiro, é correto afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. De acordo com Marcus Vinícius Rios Gonçalves, em Direito Processual Civil Esquematizado: "A incompetência do foro, que resulta de violação das normas do Código de Processo Civil ou de leis federais especiais será absoluta, quando a norma se fundar no critério funcional (material) ou no critério territorial baseado na situação do imóvel, nas chamadas “ações reais imobiliárias”. Mas será relativa quando a norma se fundar no critério territorial, exceto o da situação do imóvel."

    B) Correto, segundo a súmula 33 do STJ:

    "STJ Súmula nº 33 - 24/10/1991 - DJ 29.10.1991
    Incompetência Relativa - Declaração de Ofício
    A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício."

    C) Correto, conforme o art. 87 do CPC: "Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia."

    D) Correto. De acordo com Marcus Vinícius Rios Gonçalves, em Direito Processual Civil Esquematizado: "
    As regras gerais de competência, formuladas pelas leis federais, para indicação do foro competente, podem ser divididas em duas categorias: as absolutas e as relativas.
    O legislador, ao formulá-las, teve em vista ou o melhor funcionamento da orga-nização judiciária, ou o maior conforto das partes, no ajuizamento da demanda. No primeiro caso, considerou-se absolutas; no segundo, relativas. Em suma: há normas de competência que são de ordem pública; e há as que não são, sendo instituídas tão somente no interesse das partes."

  • a) No sistema de competência do CPC, o critério material é relativo. ERRADA

    Segundo previsão do CPC, as regras de competência em razão da matéria serão previstas pelas leis de organização judiciária, ressalvados os casos expressos no CPC. No entanto, o dispositivo limitou indevidamente a amplitude dos diplomas legais, pois há normas de competência em razão da materia na CF, nas Constituições Estaduais, bem como nas leis federais.
    As regras de competência em razão da matéria são regras de competência absoluta, não admitindo prorrogação. 
  • Apenas para complementar, segundo a doutrina, há casos em que a incompetência relativa pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado. Exemplo mais frequente seria o artigo 112 do CPC:

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)



     


  • Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.


ID
884710
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à prova no direito processual civil brasileiro, é correto afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A
    Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
  • A alternativa incorreta é a letra A, senão vejamos:

    Nas lições de Fredie Didier Jr., existem 2 tipos de parte, a saber:

    1) Partes na demanda: Autor + réu (inclui-se o opoente, nomeado à autoria, denunciado à lide e o chamado ao processo).

    2) Partes no processo: Os acima citados + assistente + MP (como fiscal da lei).

    Quem pode prestar o depoimento pessoal são as PARTES NA DEMANDA, logo, inclui o denunciado à lide. Somente para complementar,
    enfim, não existe depoimento pessoal do assistente, que quando muito poderá ser ouvido como testemunha, tampouco do MP).
  •  Artigos que fundamentam os itens corretos:item b - Art. 138.  Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:        I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;        II - ao serventuário de justiça;       III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992)        IV - ao intérprete.item c -  Art. 406.  A testemunha não é obrigada a depor de fatos:        I - que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;        II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.idem d - Art. 364.  O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença. 
  • Para responder a questão, basta saber que o denunciado a lide assume posição de assistente litiscosorcial (interesse jurídico forte, segundo Didier), dsta forma assume todos os benefícios e riscos que seriam de uma parte "normal".
  • Demais justificativas:

    Letra B: Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição: III - ao perito;

    Letra C: Art. 406. A testemunha não é obrigada a depor de fatos: I - que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;

    Letra D: Art. 364. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.
  • Art. 448. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

  • Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

    § 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

    § 2º Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.

    § 3º Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados.

    § 4º Para verificação de eventual impedimento ou motivo de suspeição, nos termos dos e , o órgão técnico ou científico nomeado para realização da perícia informará ao juiz os nomes e os dados de qualificação dos profissionais que participarão da atividade.

    § 5º Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

  • Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

     Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

     Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

     Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.


ID
884713
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à sentença, é correto afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
    • Alternativa C
    • a) A sentença que determina a busca e apreensão é executiva. CERTO - Sentença executiva é o que ocorre nas ações de despejo ou nas possessórias, em que o juiz determina a retomada de bem. Ele determinará a expedição de mandado de espejo ou de reintegração de posse, sem necessidade de instauração de fase executiva, nem do uso de meios de coerção.
    • b) A sentença de interdição é constitutiva positiva. CERTO - É aquela que tem por objeto a constituição ou desconstituição de relações jurídicas. Elas não se limitam a declarar se uma relação jurídica existe, como no item anterior, mas visam alterar as relações jurídicas indesejadas.
    • c) A sentença não poderá ser exclusivamente declaratória quanto à existência de uma relação jurídica.ERRADA - É aquela em que a pretensão do autor se limita a que juiz declare a existência ou inexistência de uma relação jurídica, ou a autenticidade ou falsidade de um documento (CPC, art. 4º).
    • d) A sentença mandamental dirige uma ordem para coagir o réu. CERTA - A sentença mandamental é aquela em que o juiz emite uma ordem, um comando, que deve ser cumprido pelo réu.
    • Fonte - Processo Civil Esquematizado - Marcus Vinicius
  • Art. 4o  , CPC - O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

            I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

            II - da autenticidade ou falsidade de documento.

            Parágrafo único.  É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Bons estudos!

  • "Porém, PONTES DE MIRANDA ousou mais ao afirmar que ``todas as sentenças possuem todas as cargas eficaciais'' e disso extraiu a Teoria da Constante 15, que é uma regra matemática dentro do direito.

    Sustenta a Teoria da Constante 15 que todas as ações possuem todas as cargas eficaciais, às quais são atribuídos pesos de 1 a 5.

    Assim, na ação do despejo, por exemplo, a carga eficacial preponderante é executiva, pois o que o autor mais quer é a desocupação do imóvel.  Por isso, à eficácia executiva atribuímos peso 5.

    Mas como o autor pretende que o imóvel seja desocupado voluntariamente pelo locatário, no prazo estabelecido na sentença, a isso atribuímos peso 4, carga mandamental.

    Se o pedido de despejo foi formulado com base em falta de pagamento de aluguéis, a terceira coisa que o demandante mais quer é que o réu seja condenado ao pagamento dos aluguéis em atraso, pretensão que levará peso 3.

    Como para decretar o despejo o juiz precisou antes rescindir o contrato de locação, a essa providência constitutiva negativa atribuímos peso 2.

    Por fim, para poder rescindir o contrato, o juiz precisou reconhecer a sua existência e validade, ou seja, declará-lo existente e infracionado, comando sentencial a que se apõe peso 1.

    A soma dessas cargas eficaciais é 15, daí por  que, se todas as sentenças possuem todas as cargas eficaciais, a soma será uma constante 15.

    Todavia, é forçoso reconhecer que nem todas as sentenças possuem todas as cargas eficaciais, como, por exemplo, na ação de usucapião.

    A maioria da doutrina classifica a sentença de usucapião como declaratória, na medida em que o autor requer que lhe seja declarado, nos termos da lei, o domínio sobre o imóvel em questão.

    OVÍDIO ARAÚJO BAPTISTA DA SILVA (29), no entanto, a classifica como constitutiva, já que através da sentença o posseiro é constituído titular da propriedade.

    Digamos então que para a eficácia declaratória seja atribuído peso 5 e para a constitutiva peso 4.  Atribuiríamos peso 3 para a eficácia mandamental, quando o juiz determina a inscrição da sentença perante o álbum imobiliário.

    Se a ação não foi contestada, teremos dificuldade de encontrar alguma eficácia condenatória e muito menos executiva, do que resultará uma soma inferior a 15, desestruturando-se, com essa refutação, o paradigma da teoria concebida pelo célebre processualista.

    Em realidade, PONTES DE MIRANDA pecou ao utilizar-se de uma expressão terminativa - ``todas'' - na frase onde afirma que ``todas as sentenças possuem todas as cargas eficaciais''.

    Sua formidável descoberta é de que as sentenças normalmente possuem mais de uma carga eficacial, ou seja, são mistas, com relevo para a carga eficacial preponderante, ou seja, algo inédito na doutrina, uma contribuição realmente excepcional para a ciência do direito.

    Porém, nem todas as sentenças possuem todas as cargas eficaciais."


    http://www.amdjus.com.br/doutrina/civil/116.htm

  • Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

      Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.


ID
884716
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos recursos, é correto afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Efeito devolutivo
    Consiste na aptidão que todo recurso tem de devolver ao conhecimento do órgão ad quem o conhecimento da matéria impugnada. Todos os recursos são dotados de efeito devolutivo, uma vez que é de sua essência que o Judiciário possa reapreciar aquilo que foi impugnado, seja para modificar ou desconstituir a decisão, seja para complementá-la ou torná-la mais clara. O órgão ad quem deverá observar os limites do recurso, conhecendo apenas 
    aquilo que foi impugnado. Se o recurso é parcial, o tribunal não pode, por força do efeito devolutivo, ir além daquilo que é objeto da pretensão recursal.
  • b) O efeito devolutivo constitui-se na devolução de toda matéria ao tribunal ad quem, até mesmo as matérias não impugnadas pelo recurso. ERRADA

    O efeito devolutivo transfere ao órgão ad quem o conhecimento das matérias que já tenham sido objeto de decisão do juízo a quo.
    A devolutividade varia de acordo com a extensão e profundidade do recurso. Pela extensão, o recorrente determina o que pretende devolver ao tribunal, com a fixação derivando da concreta impugnação à matéria que é devolvida. Pela profundidade, estabelece-se a devolução automática ao Tribunal, dentro dos limites fixados pela extensão, de todas as alegações, fundamentos e questões referentes a matéria devolvida.
    uma vez fixada a extensão do efeito devolutivo, a profundidade será uma consequencia natural de tal efeito, de forma que independe de qualquer manifestação nesse sentido pelo recorrente.
  • Caro Yuri,
    concordo com seu desabafo.
    Apesar de muitos colegas buscarem anular questões sem erros devemos SEMPRE respeitar as divergências e argumentos contrários mesmo quando temos a convicção de que não prosperam.
    Por vezes prefero olvidar algumas críticas de colegas quando bvusco fundamentar meu posicionamento.
    Acho que deveria manter o comentario. Não é ofensivo e retrata uma realidade do site.
    Abraços.

  • Com relação a questão B, que trata de efeito devolutivo, como regra de apreciação das matérias levadas ao órgão ad quem; lembro ao colegas do pouco falado efeito translativo, que permite ao ad quem apreciar matérias não devolvidas por recurso. O efeito translativo, diferentemente do efeito devolutivo, não tem origem no princípio dispositivo, mas sim no princípio inquisitório. Neste instituto o órgão destinatário do recurso não precisa se ater ao pedido da nova decisão. Isto decorre de casos em que o sistema processual autoriza o órgão ad quem a julgar fora das razões ou contra-razões solicitada pelas partes. Em se tratando do efeito translativo não há o que se falar em julgamento extra, ultra ou citra petita. Nelson Nery relata que o efeito translativo “ocorre normalmente com as questões de ordem pública, que devem ser conhecidas de ofício pelo juiz e a cujo respeito não se opera a preclusão”. http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Efeito_translativo
  • Pessoal, fiquei com dúvida, se todo recurso possui efeito devolutivo,  porque a alternativa A está certa?
  • Anna Claudia, os Embargos de Declaração são uma exceção à essa regra, pois o recurso é julgado pelo próprio prolator da decisão "a quo"(ex: juiz de 1º grau). O efeito devolutivo só cabe quando há o reexame da decisão, ou seja, o feito pelo "ad quem". Ex: TJ, TRF.
  • Na minha opinião, a letra A também está incorreta, pois é essencial de todo recurso ter o efeito devolutivo, independente de ser reexaminado por outro órgão ou não. Devolução é devolver a decisão para ser novamente apreciada, isso por quem quer que seja.

    Fredie Didier (2010): " Deve-se considerar, então, que o efeito devolutivo decorre da interposição de qualquer recurso, equivalendo a um efeito de transferência da matéria ou de renovação do julgamento para outro ou para o mesmo órgão julgador. "
  • NÃO PACÍFICO:
    Em geral os recursos no processo civil produzem duplo efeito. Questiona-se, na doutrina se Os Embargos de Declaração possuem o efeito devolutivo, tendo em vista que são julgados pelo mesmo juiz que prolatou a decisão, ou seja, não leva a matéria ao conhecimento de outro órgão.
    O ilustre Alexandre Freitas Câmara afirma que o efeito devolutivo do recurso consiste em “transferir para órgão diverso daquele que proferiu a sentença, o conhecimento da matéria impugnada”. Não obstante, para outros autores como Nelson Nery, por exemplo, o efeito devolutivo seria apenas o ato de devolver a matéria para que esta seja novamente apreciada pelo Poder Judiciário, independente do órgão.
    http://proffernandosaidfilho.blogspot.com.br/2012/05/efeito-devolutivo-dos-embargos-de.html

    Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            II - condenar à prestação de alimentos;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

            IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.  (Incluído pela Lei nº 9.307, de 1996)

            VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;

     

    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

            I - negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

            II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa; (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)  

            III – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

            IV – poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

            V - mandará intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias (art. 525, § 2o), facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, sendo que, nas comarcas sede de tribunal e naquelas em que o expediente forense for divulgado no diário oficial, a intimação far-se-á mediante publicação no órgão oficial;  (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

            VI - ultimadas as providências referidas nos incisos III a V do caput deste artigo, mandará ouvir o Ministério Público, se for o caso, para que se pronuncie no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

            Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

  • a) Correto, conforme abaixo.

    -Tópico: CPC - Recursos

    Os embargos declaratórios são julgados pelo mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão embargada, o que leva alguns doutrinadores5 a considerar que, por isso, eles não possuem efeito devolutivo, na medida em que não devolvem a matéria impugnada a órgão de hierarquia superior.

    (Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI16137,61044-Embargos+declaratorios+nao+possuem+efeito+suspensivo)

    CPC, Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.

    b) INCORRETO, conforme abaixo.

    -Tópico: CPC - Recursos

    Sendo assim, o órgão ad quem poderá analisar toda a matéria existente nos autos relativa à matéria impugnada [...].

    (Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7366)

    CPC, Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    c) Correto, conforme abaixo.

    -Tópico: CPC - Recursos

    CPC, Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.

    CPC, Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que [...]

    d) Correto, conforme abaixo.

    -Tópico: CPC - Recursos

    CPC, Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.

    CPC, Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.


ID
884719
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à liquidação de sentença, é correto afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo.
  • Comentando as certas, com base no CPC:

    a) Certa. Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    b) Certa. Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

    d) Certa. Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.
     
     
  • O CPC não explica o que é a liquidação por arbitramento propriamente dita, apenas fixa as hipóteses de cabimento.

    Ela é, segundo Marcos Vinícius Rios Gonçalves, realizada por meio de um perito, nomeado pelo juiz. A apuração do quantum depende exclusivamente da avaliação de uma coisa, um serviço ou um prejuízo, a ser feita por quem tenha conhecimento técnico.

    Portanto, incorreta a letra C, que é o gabarito.


  • Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    § 3º O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

    § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

     Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

     Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no .

     Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.


ID
884722
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele se constitui em contravenção penal, estando o agente sujeito a prisão simples, multa e à perda dos móveis e objetos de decoração do local.

II. O procedimento comum sumário estabelecido para o juizado especial criminal é um processo de conhecimento, apesar de possuir características distintas daqueles previstos no Código de Processo Penal.

III. A competência do juizado especial criminal é absoluta, não comportando exceções.

IV. No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão executória.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • afirmativa I (CORRETA):

    DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES

    Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele: 

            Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.

    afirmativa IV (CORRETA):

     

    De acordo com o art. 112, I, primeira parte, do Código Penal, a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, no caso em tela da homologação.


     

  • As erradas:
    II) O procedimento é sumarissímo e não sumário.

    III) A competência não é absoluta, existem exceções como por exemplo:

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
    ...

    Do Procedimento Sumariíssimo

            Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

            § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

  • Inciso IV ERRADO! O descurso do prazo traria a extinção da punibilidade pela prescrição PUNITIVA e não executória. A banca utilizou posicionamento antigo do STJ, já superado desde 2010 pelo STF e pelas últimas decisões do STJ.

    A homologação em sede de TP tem natureza declaratória e não condenatória.

    STF: 
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. TRANSAÇÃO PENAL. ART. 76 DA LEI Nº 9.099/95. CONDIÇÕES NÃO CUMPRIDAS. PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA. 1. De acordo com a jurisprudência desta nossa Corte, que me parece juridicamente correta, o descumprimento da transação a que alude o art. 76 da Lei nº 9.099/95 gera a submissão do processo ao seu estado anterior, oportunizando-se ao Ministério Público a propositura da ação penal e ao Juízo o recebimento da peça acusatória. Precedente: RE 602.072-RG, da relatoria do ministro Cezar Peluso. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 581201)


    STJ:
    HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DESACATO. OFERTA DE TRANSAÇÃO PENAL. ACEITAÇÃO. INADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES. OCORRÊNCIA. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CABIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. No âmbito desta Corte, havia se consolidado  o entendimento segundo o qual a sentença homologatória da transação penal possuía eficácia de coisa julgada formal e material, o que a tornaria definitiva, razão pela qual não seria possível a posterior instauração ou prosseguimento de ação penal quando o(a) acusado(a) descumpria o acordo homologado judicialmente. 2. ENTRETANTO, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema, por ocasião da análise do RE 602.072/RS (DJe de 26/2/2010), tendo o Pleno daquela Corte decidido que é possível a propositura de ação penal em decorrência do não cumprimento das condições estabelecidas em transação penal homologada judicialmente, o que ocasionou também a alteração do entendimento dessa Corte de Justiça. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC 142254)
  • Prezados, os senhores estão esquecendo do cerne da questão: A transação penal não interrompe e nem suspende o prazo prescricional e, sendo assim, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão executória, caso o seu descumprimendo seja observado após o prazo de prescrição previsto em lei.
  • A alternativa número IV da questão foi extraída de Enunciado do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais), reproduzindo, na literalidade, o que dispõe o Enunciado n. 44, da parte de Enunciados Criminais do FONAJE:


    ENUNCIADO 44 - No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão executória.

    Visualizado em 22/05/2013 no site http://www.fonaje.org.br/2012/?secao=exibe_secao&id_secao=6

  • A alternativa correta é a letra "b", pois:

    O item I está correto, uma vez que o Art. 50 da Lei de Contravenções Penais prevê: Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:  Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.

    O item II está incorreto, porquanto a Lei 9.099/95 estabeleceu o procedimento sumaríssimo e não o sumário comum disciplinado no CPP (vide. art. 394, inc. III, do CPP e art. 60 da Lei 9.099/95).

    o item III está incorreto, haja vista que, se as infrações penais, sem embargo a serem de menor potencial ofensivo, forem de apuração complexa, 
     ou mesmo se tais infrações forem conexas ou continentes a crimes de competência do juízo comum ou do tribunal do júri, não prevalecerá a competência dos juizados especiais, a qual não é absoluta. (Cf. art. 60 e art. 77, § 2°, ambos, da Lei 9.099/95).


    O item IV é o Enunciado n° 44 do FONAJE:  "No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão executória."


     

  • CONCORDO COM LUIS MARCELO EM NÚMERO, GRAU e GÊNERO.

    DE FATO, A TRANSAÇÃO PENAL NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL, PORQUANTO NÃO EXISTE DISPOSIÇÃO LEGAL NESSE SENTIDO.

    ALÉM DISSO, É IMPORTANTE PERCEBER QUE NESSA SITUAÇÃO SEQUER EXISTE PROCESSO (AÇÃO PENAL).

    SENDO ASSIM, NÃO É CORRETO AFIRMA QUE A PRESCRIÇÃO SE DÁ PELA PERDA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, POIS ESTA REQUER SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA E SE CALCULA PELA QUANTIDADE DE PENA APLICADA NO CASO CONCRETO.

    LOGO, O CERTO SERIA FALAR DA EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

    ACERTEI A QUESTÃO POR ELIMINAÇÃO, MAS AFIRMO QUE ITEM IV TAMBÉM ESTÁ ERRADO.

    BONS ESTUDOS A TODOS!

  • Excelentes comentários nesta questão, especialmente sobre o item IV.
    Item IV: para conhecimento. 
    SÚMULA VINCULANTE 35

    A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO PENAL PREVISTA NO ARTIGO 76 DA LEI 9.099/1995 NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL E, DESCUMPRIDAS SUAS CLÁUSULAS, RETOMA-SE A SITUAÇÃO ANTERIOR, POSSIBILITANDO-SE AO MINISTÉRIO PÚBLICO A CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL MEDIANTE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA OU REQUISIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL.

  • Competência RELATIVA, como demonstrado a seguir:

    ENUNCIADO 10 – Havendo conexão entre crimes da competência do Juizado Especial e do Juízo Penal Comum, prevalece a competência deste.

    ENUNCIADO 51 – A remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95 (ENUNCIADO 64), exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá com localização do acusado (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 11 – As causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades para assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).

  • GABARITO B.

    SOBRE O ITEM II.

    CPP Art. 394, § 5: Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.  

    O procedimento se divide em comum e especial; o primeiro, em ordinário, e o segundo sumário e sumaríssimo.

    - OBS: AMBOS NO CPP E JECRIM

    - O rito sumaríssimo liga a penas até 2 anos.

    - Sumário liga as penas de 2 a 4 anos. 

    - Ordinário liga as penas acima de 4 anos.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Mas, ao contrário do que faz na suspensão condicional do processo (art. 89, § 6º), a Lei 9.099/95 não dispõe sobre a suspensão do prazo prescricional enquanto o agente cumpre a medida alternativa a que se obrigou na transação. Em razão da falta de previsão legal, e por se tratar de medida que prejudica o autor do crime, o STJ deu provimento a recurso em habeas corpus para afastar a possibilidade de suspensão do prazo e reconhecer a extinção da punibilidade.

    TRANSAÇÃO PENAL NÃÃÃÃÃO SUSPENDE PRAZO PRESCRICIONAL.


ID
884725
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. A reincidência específica exige que o acusado pratique um novo delito igual ou de mesma categoria, daquele pelo qual sofreu anterior condenação com trânsito em julgado.

II. No Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia, na hipótese de suspensão condicional do processo, não precisa ser precedido da resposta prevista no art. 81 da Lei 9099/95.

III. A concepção normativa da culpabilidade – culpabilidade como reprovabilidade – implica em um juízo de aprovação ou desaprovação que recai sobre a conduta penalmente injusta (típica e antijurídica).

IV. Dolo e culpa são considerados elementos subjetivos do crime.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Análise das assertivas:
    I. A reincidência específica exige que o acusado pratique um novo delito igual ou de mesma categoria, daquele pelo qual sofreu anterior condenação com trânsito em julgado. ERRADA. Em crimes hediondos, basta que o novo delito também seja hediondo para que seja considerado reincidente específico, ainda que não atinja o mesmo bem jurídico. Por exemplo, o condenado por crime de homicídio qualificado ou qualquer outro crime hediondo será considerado reincidente, se já ter sido condenado anteriormente por qualquer outro tipo de crime (furto, lesão corporal, calúnia, estelionato etc.).
    II. No Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia, na hipótese de suspensão condicional do processo, não precisa ser precedido da resposta prevista no art. 81 da Lei 9099/95. CORRETA.
    III. A concepção normativa da culpabilidade – culpabilidade como reprovabilidade – implica em um juízo de aprovação ou desaprovação que recai sobre a conduta penalmente injusta (típica e antijurídica). CORRETA
    IV. Dolo e culpa são considerados elementos subjetivos do crime. ERRADA. A doutrina diverge aqui. Apesar de muitos entenderem que dolo e culpa são elementos subjetivos do crime, parece mais acertada a teoria que coloca o dolo e a culpa apenas no tipo penal, sendo dolo o elemento subjetivo do tipo e a culpa elemento normativo.
  • Uai?!
    Mas a expressão "mesma categoria" já não seria uma referência, p. ex., aos crimes hediondos?
    Crimes Hediondos não são uma categoria de crimes?
    Aliás... o que seria uma "categoria" de crimes?

  • Orlando,
    categoria de crimes diz respeito àqueles presentes no mesmo capítulo do CP. eX: crimes contra o patrimonio.
  • Questão maluca. Não vejo erro nas assertivas I e II.
  • Quanto ao item I, Segundo Masson p. 647, direito penal esquematizado 2012, 
    "[...]na eincidência específica os dois ou mais crimes perpetrados peo agente encontram-se definidos pelo mesmo tipo penal. Exemplo: "B" pratica um roubo, e, depois de definitivamente condenado, comete outro roubo. É reincidente específico." 
    Bons Estudos
  • Creio que somente a assertiva III esteja correta, haja vista que, conforme o ENUNCIADO 53 do FONAJE, no Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia, na hipótese de suspensão condicional do processo, deve ser precedido da resposta prevista no art. 81 da Lei 9099/95.
     
    Já que a assertiva II diz que no Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia, na hipótese de suspensão condicional do processo, NÃO PRECISA ser precedido da resposta prevista no art. 81 da Lei 9099/95. 

    http://www.fonaje.org.br/2012/?secao=exibe_secao&id_secao=6
  • Questão nula, haja vista que não existe alternativa correta como bem lembrado pelo colega acima - ver ENUNCIADO 53 do FONAJE
  • Existem duas orientações a respeito do significado da reincidência
    específica
    . Uma corrente, denominada restritiva, entende que ela
    só está presente quando o agente, após condenado por um determinado
    delito hediondo ou equiparado, comete novamente a mesma
    espécie de crime. Ex.: condenado em definitivo por crime de estupro,
    o agente novamente comete essa espécie de infração penal. A outra
    corrente, chamada ampliativa, diz que há reincidência específica
    quando o agente, após ser condenado por um dos crimes hediondos,
    comete outro crime dessa natureza. Ex.: após ser condenado por estupro,
    o agente comete um latrocínio. Esta é a corrente mais aceita.

  • A concepção normativa da culpabilidade – culpabilidade como reprovabilidade – implica em um juízo de aprovação ou desaprovação que recai sobre a conduta penalmente injusta (típica e antijurídica). 


    Só eu que penso que crime é: "típico, ilícito e culpável"? Logo, Culpabilidade não seria algo reprovável, seria o fato do agente ser punível... 

  •  implica em  (Uma banca não saber, neste caso, que o verbo implicar é VTD  é o absurdo dos absurdos!) Até me desconcentrou kkkk

  • GABARITO  B

    ITEM I.

    Ocorre a reincidência quando o agente, após ter sido condenado definitivamente por outro crime, comete novo delito, desde que não tenha transcorrido o prazo de cinco anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a prática da nova infração. É uma agravante que visa punir com mais severidade aquele que, uma vez condenado, volta a delinquir, demonstrando que a sanção aplicada não foi suficiente para intimidá-lo ou recuperá-lo. Existem três espécies de reincidência: 

    a real, que é computada apenas quando o agente já cumpriu integralmente a pena pelo crime anterior; 

    a ficta, adotada pela legislação brasileira, que existe apenas com a ocorrência da condenação anterior; e a

    específica, quando o delito anterior e posterior integra os crimes citados no art. 83, V, do CP, quais sejam, crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afim, e terrorismo. Dentre os vários efeitos da reincidência, destacamos os seguintes: agravamento da pena; aumento do prazo para concessão do livramento condicional; impedimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e da concessão do sursis, quando de tratar de crimes dolosos; interrupção do prazo da prescrição etc.

     

    ITEM II. No Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia, na hipótese de suspensão condicional do processo, não precisa ser precedido da resposta prevista no art. 81 da Lei 9099/95. 

    ENUNCIADO 53 – No Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia, na hipótese de suspensão condicional do processo, deve ser precedido da resposta prevista no art. 81 da Lei 9099/95.

  • o item III, está errado porque ele implica um juízo de desaprovação. Já que é referente a culpabilidade como reprovabilidade. não pode haver aprovação. 
    Reprovabilidade pessoal da conduta ilícita.

  • Eu errei essa questão, pois achei que esssa alternativa estava correta:

    IV) Dolo e culpa são considerados elementos subjetivos do crime. ERRADA. A doutrina diverge aqui. Apesar de muitos entenderem que dolo e culpa são elementos subjetivos do crime, parece mais acertada a teoria que coloca o dolo e a culpa apenas no tipo penal, sendo dolo o elemento subjetivo do tipo e a culpa elemento normativo. As Bancas deveriam se abster em questões como essa; que há divergencias. Por que ficamos sem saber em quem seguir. 

  • Os elementos subjetivos do crime são o dolo e a culpa e dizem respeito ao estado anímico do homem ao praticar determinada conduta, a qual poderá ser tida por criminosa desde que seja revestida pela tipicidade e antijuridicidade. Existem diversas classificações de dolo, mas serão discutidos o dolo direto e o indireto.


ID
884728
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o sujeito ativo é somente o funcionário público.

II. No crime de facilitação de contrabando ou descaminho, o objeto material é a mercadoria contrabandeada ou o imposto não recolhido, respectivamente.

III. Disparar arma de fogo em via pública se constituí em contravenção penal.

IV. O crime de reingresso de estrangeiro expulso admite tentativa.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I-Pode ser praticado tanto por funcionário, quanto particular contra a Administração Pública.

    II-Certo.
    O objeto material do contrabando é a importação ou exeportação da mercadoria proibida em lei e , quanto ao descaminho, a utilização de artifícios para enganar a incidência tributária.

    Contrabando ou descaminho

            Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    III- Princípio da especialidade(No conflito de normas , quanto à aplicabilidade ao mesmo caso, prima-se pela norma especial ao tema)

    Estatuto do desarmamento:

    Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

    IV-Correto:

    Reingresso de estrangeiro expulso

            Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena
    Art.13(...)

      Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

     

     

     

  • Alguémm pode comentar o pq da afirmação I está errada???

    Valeu abraços a todos!!

  • porque pode haver coautor ou partícipe não funcionário.
  • Art 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Achei a posição IV interessante. Ora, se vc esta no país para poder responder a lei, vc consumou o fato e ñ praticou uma tentativa. Já se vc fez a tentativa vc ñ esta no país então nem mesmo tem como responder o processo. 
  • Para complemento dos vossos estudos, o item I está incorreto pelo fato de não ser apenas eles (funcionário público) o sujeito ativo como diz no item -  "somente". Um exemplo que temos é o crime de corrupção ativa, neste qualquer pessoa (terceiro) oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Bons estudos :)

  • Nobres,
    O comentário, acima, da colega está equivocado. A proposição I afirma que "Nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o sujeito ativo é somente o funcionário público
    Observem que o exemplo dado pela colega se refere a um crime praticado por particular contra a administração pública.
    A justifica para o erro da questão é a seguinte: Existem crimes funcionais próprios e impróprios (não confundir com crimes próprios e impróprios). Os crimes funcionais impróprios são aqueles que permitem o concurso de funcionário público com particular, exemplo: peculato apropriação, primeira parte do caput do art. 312. Por sua vez, os crimes funcionais própios são aqueles que não podem ser cometidos por particulares em concurso com o funcionário público, ou seja, apenas o funcionário público é o sujeito ativo da conduta criminosa, exemplo: Prevaricação, art. 319 do CP. 
    Abraços.
     
  •          Nobilíssimos,

              O crime praticado por servidor público no exercício de suas funções ou em razão dela, de fato admite a classificação de funcional próprio e funcional impróprio; entretanto, porém muito entretanto, a distinção entre ambos assim se processa:
              Funcinal próprio é aquele que só pode ser cometido por agente investido de função pública, caso o particular desenvolva a mesma conduta será fato atípico, por ausência de previsão legal.    Ex.: prevaricação (art. 319, cp).
              Funcional impróprio, diz-se daquele que praticadaca a ação pelo agente, esta se amolda a tipo penal previsto no capítulo dos crimes praticados por funcionário público, contra a administração pública; e se ausente da condição de servidor público, consubstancia em outro tipo penal, não previsto neste rol.   Ex.: peculato (art. 312, cp), cuja previsão se praticada por particular, caracteriza em tese o crime de apropriação indébita (art. 168, cp). 


               Pelo fim de editais passíveis de suspensão!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • Gabarito: C;
    I. Nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o sujeito ativo é somente o funcionário público.
    Errado. O sujeito ativo dos crimes praticados por funcionário público podem ser os particulando, quando praticado em concurso de pessoas e este sabe da qualidade do comparsa. Pois a condição funcionário público é elementar do tipo, portanto, segundo artigo 30 do CP, comunica-se entre os agentes da infração;
    Circunstâncias incomunicáveis
            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    II. No crime de facilitação de contrabando ou descaminho, o objeto material é a mercadoria contrabandeada ou o imposto não recolhido, respectivamente.
    Correto. Contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida, contrabandeada; descaminho é a importação ou exportação de mercadoria iludindo o pagamento de direito ou imposto devido.
    Contrabando ou descaminho
            Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    III. Disparar arma de fogo em via pública se constituí em contravenção penal.
    Errado. A conduta de disparar arma de fogo em via pública constitui crime amparado pelo Estatuto do Desarmamento em seu artigo 15 podendo cominar pena de dois a quatro anos, e multa;
    Estatuto do Desarmamento - Lei 10.826 - Disparo de arma de fogo
            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime

    IV. O crime de reingresso de estrangeiro expulso admite tentativa.
    Correto. A tentativa no crime de reingresso de estrangeiro expulso - art. 338 do CP - é perfeitamente possível, em face do caráter plurissubsistente do delito, permitindo o fracionamento do "iter criminis"
    Reingresso de estrangeiro expulso
            Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso

  • Pessoal,

    Os comentários dos colegas já foi bastante esclarecedor no que se refere a justificativa das assertivas corretas, por isso quero me ater a um método de resolução que muitos de vocês já devem utilizar neste tipo de questão. Como temos 4 assertivas em tela, o candidato minimamente preparado saberia com certeza pelo menos uma das assertivas corretas, o que permitiria eliminar alternativas e consequentemente assertivas a serem analisadas. Explicando melhor:

    - Se o candidato sabe que a Assertiva I está errada, tendo em vista que o particular pode atuar em concurso de pessoas com o funcionário público, desde que conheça essa qualidade do comparsa, já poderiamos eliminar as alternativas "a" e "d", concluindo assim que a assertiva II está correta. Assim, ficariamos restritos a analisar as assertivas III e IV e em caso de "chute", a tendência seria considerar a assertiva III como incorreta tendo em vista a existência do estatuto do desarmamento e o princípio da especialidade.

    Espero que possa ter sido útil a alguém ;D
  • A grande dúvida é,  como é possivel a TENTATIVA no crime de reingresso de estrangeiro???  Afinal, so podemos ter duas situações:
    a) O estrangeiro entrou no territorio nacional : O crime já esta CONSUMADO, pois se consuma com a mera entrada em território nacional
    b) O estrangeiro NÃO ENTRA em território nacional : Neste caso ele esta no exterior, logo não faz sentido em se falar em leis brasileiras, muito menos tentativa.
    Se alguém puder me dar um exemplo, ou citar fontes...
  • Lucas, quando, por exemplo, há uma" fronteira" separando os distintos estados e o sujeito é pego/ impedido justamente ao tentar pular essa cerca.

  • E UM CRIME PLURISSUBISISTENTE, OU SEJA, REPRESENTADO POR VARIOS ATOS SEQUENTES. NESTE CASO HA TENTATIVA PELO SIMPLES FATO DELE TER TENTADO REINGRESSAR. 

  • I-Pode ser praticado tanto por funcionário, quanto particular contra a Administração Pública.

    II-Certo.
    O objeto material do contrabando é a importação ou exeportação da mercadoria proibida em lei e , quanto ao descaminho, a utilização de artifícios para enganar a incidência tributária.
     

    Contrabando ou descaminho

            Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    III- Princípio da especialidade(No conflito de normas , quanto à aplicabilidade ao mesmo caso, prima-se pela norma especial ao tema)

    Estatuto do desarmamento:

    Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

    IV-Correto:

    Reingresso de estrangeiro expulso

            Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena
    Art.13(...)

      Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

     

    Copiado de RAFAEL NOGUEIRA


ID
884731
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

É certo afirmar:

I. Auto acusar-se falsamente perante a autoridade policial ou judicial se constitui em crime, inexistindo na modalidade culposa.

II. Havendo embriaguez preordenada, será ela caso de inimputabilidade penal.

III. A imputabilidade penal se confunde com a responsabilidade penal, já que corresponde às consequências jurídicas oriundas da prática de uma infração.

IV. As causas especiais de aumento e de diminuição da pena estão previstas tanto na parte geral quanto na parte especial do Código Penal.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I-

    Auto-acusação falsa

            Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    II-Será caso de agravate penal:

    Circunstâncias agravantes
    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
      l) em estado de embriaguez preordenada.

    III-Responsável penal=imputável; iniputável= exlusão de repsonsabilidade penal.

    IV- correta

     

  • As causas especiais de aumento e de diminuição da pena estão previstas tanto na parte geral quanto na parte especial do Código Penal.    


    causas  especiais estão na  parte  especial,  causa  geral estão na  parte  geral,  prova  lotérica, pois se  acerta pela  menos errada... 
  • I.( CORRETA) Auto acusar-se falsamente perante a autoridade policial ou judicial se constitui em crime, inexistindo na modalidade culposa.

    Obs: Não existte a modalidade culposa, mas existe a possibilidade de coautoria!

    II.(ERRADA) Havendo embriaguez preordenada, será ela caso de inimputabilidade penal.

    Obs: Teoria da ação livre na causa( ACTIO LIBERA IN CAUSA)- é a teoria segundo a qual, se o agente se embriaga com o fim de cometer o crime ou mesmo prevendo a possibilidade de cometê-lo( embriaguez preordenada), não pode no momento da ação alegar estado de inconsciência ou mesmo ausência de dolo, porque tinha o dolo antes da embriaguez.

    III.(ERRADA) A imputabilidade penal se confunde com a responsabilidade penal, já que corresponde às consequências jurídicas oriundas da prática de uma infração

    Obs: Imputabilidade penal: é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
              Responsabilidade penal: é o dever jurídico de responder pela ação delituosa que recai sobre o agente imputável.

    IV. (CORRETA) As causas especiais de aumento e de diminuição da pena estão previstas tanto na parte geral quanto na parte especial do Código Penal.

    Obs: os art. 61 e 62 do codigo penal que estão na parte geral, enumeram as causa de aumento de pena.
  • Só pra relembrar os tipos de embriaguez:

    - Patológica - Equivale a doença mental, logo será caso de inimputabilidade.
    - Voluntária - Quando o indivíduo tem a intençao de embriagar-se, mesmo não intencionando cometer algum crime, será imputável.
    - Culposa - por descuido do agente, será imputável.
    - Fortuito ou acidental - o agente desconhece os efeitos da substancia ingerida, será inimputável.
    - Por força maior - O agente é coagido fisica ou moralmente a ingerir a substancia, será inimputável.
    - Preordenada - o agente embriaga-se propositalmente para cometer o crime, será imputável e com agravente de acordo com o Art.
     61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...) l) em estado de embriaguez preordenada.


    Acho que é isso! Se tiver algum erro por favor me corrijam...
    :)

  • IV. As causas especiais de aumento e de diminuição da pena estão previstas tanto na parte geral quanto na parte especial do Código Penal. 

     Discordo dos amigos, posto que embora concorde que a  questão esteja correta, a fundamentação postada é incorreta,  principalmente com fundamento nos artigos citados pelos colegas. A questão versa sobre causa de aumento ou diminuição de pena, que nada tem a haver com agravante ou atenuante. Veja os dispositivos citados:


           Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:...       
     Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: ....

          Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: ....
     
    As casusas de aumento ou diminuição de pena são frações, as quais acompanham o próprio tipo penal ou estão na parte especial:
    Exemplo:  

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.







     
  • Bem observado colega concurseira Lucynha, realmente as causas de aumento se mostram da forma que ela exemplificou (vale acrescer a tentativa art. 14, II, CP) que também é uma causa de diminuição de pena prevista na parte geral. 
    Os artigos citados em outros comentários relativos ao item IV, está incorreto, pois nos artigos 61, 61, SS,  temos agravanetes e atenuantes, que são utilizados na segunda fase de aplicação da pena. Já as causas de aumento são observadas na terceira fase!
    Bons Estudos
  • Não vou repetir comentários, vou apenas tentar pacificar a solução da questão.

    A Lucynha Vieira está corretíssima!!!!

    abraço a todos

  • Favor responder: qual a diferença entre agravante e causa de aumento/atenuante e causa de diminuição???

    Agradeço desde já.


  • Respondendo a pergunta de Na hora de Deus Lopes : Causa de diminuição da pena X Atenuante Genérica ---> são institutos diversos. As atenuantes genéricas são as que se encontram no art. 65 do CP, e são aplicadas na 2ª fase da dosimetria (o juiz verifica as particularidades no caso concreto para atenuar a pena-base). Já as causas de diminuição da pena já são vêm denfidas em frações e são consideradas na 3ª fase da dosimentria (ex: tentativa --> diminui a pena de 1/3 a 2/3).


ID
884734
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

II. A prisão temporária poderá ser decretada pelo juiz, mediante representação, somente, da autoridade policial.

III. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

IV. A carta precatória itinerante somente é admitida no procedimento sumário, visto o princípio da celeridade que agasalha esse rito.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • II (FALSA) Conforme a Lei 7960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    IV (FALSA) Acredito que esteja falsa por dois motivos, o primeiro pelo "somente" uma vez que a carta precatória é amplamente utilizada no rito ordinário e também pelo fato da celeridade pois a carta precatória vai demandar tempo para ser cumprida e/ou respondida.

    Alguém tem outra explicação para a afirmatica IV?

  • A precatória itinerante é utilizada no rito ordinário:

    CPP

     Art. 355.  A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.

            § 1o  Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.


    E no JECRIM os atos em outros Estados não precisa ser feito por precatória, justamente por causa da celeridade:


    Lei 9.099/95

            Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Complementando:
    .
    I- está correta em corresponde ao texto do art. 513 do CPP:

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
  • I- CORRETA, conforme art. 513 do CPP:

    Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    II - ERRADA, Conforme a Lei 7960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    III - CORRETA, conforme art. 396 do CPP, vejamos: 

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008)

    IV - ERRADA, pois a precatória itinerante é utilizada no rito ordinário, vejamos:

    Art. 355 CPP. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.

    § 1o Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

  • Gab. A


ID
884737
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Em determinados casos o ordenamento jurídico vigente permite ao ofendido ou a quem legalmente o represente, o direito de promover a ação penal.

II. Somente o juiz da execução penal é competente para julgar e aplicar as sanções decorrentes das faltas disciplinares cometidas pelos presos.

III. Guia de recolhimento e guia de execução são sinônimos, observadas para as penas restritivas de direitos.

IV. Exceção da verdade e questões incidentais não afastam a competência dos Juizados Especiais, se a hipótese não for complexa.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - Correta
    Trata-se da ação penal privada em que o titular da ação é o ofendido ou seu representante legal.
    Art. 30 (CPP) Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
    Alternativa II - Incorreta
    Art. 54 (LEP) As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
    Assim, não apenas o juiz poderá aplicar as sanções disciplinares prevista em lei.
    Alternativa III Incorreta
    Art. 105  (LEP) Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.
    Analisando o artigo acima entendo que guia de recolhimento e guia de execução são sinônimos na aplicação da pena privativa de liberdade. Não há previsão legal de guia de recolhimento para a execução das penas restritivas de direito.
    Alternativa IV - Correta
    FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais - Enunciado 60 - Exceção da verdade e questões incidentais não afastam a competência dos Juizados Especiais, se a hipótese não for complexa.
    Força de vontade e dedicação são os segredos do sucesso!!!!



     

  • art. 53 - Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;(DIRETOR)

    II - repreensão;(DIRETOR)

    III. suspenção ou restrição de direitos (Art. 41, parágrafo único);(DIRETOR)

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no Art. 88 desta Lei. (DIRETOR)

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (JUIZ)

  • Não concordo com o gabarito!!!!

    IV. Exceção da verdade e questões incidentais não afastam a competência dos Juizados Especiais, se a hipótese não for complexa. 
     
    --> mesmo a hipótese não sendo complexa, pode-se afastar dos juizados especiais a exceção da verdade, caso o ofendido-exceto tenha prerrogativa de função que delimite a competência, então haverá o deslocamento da exceção para o foro competente.

    Assim, para exemplificar, um Juiz Federal processa, na justiça comum criminal do estado, cidadão que o caluniou. Para sua defesa, o cidadão apresenta a exceção da verdade. A partir desse momento, o Juiz Federal, que era o querelante, passa a se defender da exceção que contra si foi oposta. Nesse caso, como o Juiz Federal só pode ser julgado pelo Tribunal Regional Federal de sua região, conforme disposição do art. 108 da Constituição Federal, todo o processo deve ser remetido para esse Tribunal, pois o Juiz Estadual de primeiro grau se tornou incompetente. (AFASTANDO A COMPETÊNCIA DO JUIZADO MESMO NÃO SENDO COMPLEXO O CASO)

    Art. 85.CPP  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e  dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.
  • Em relação ao comentário feito pelo colega Eduardo, STJ e STF entendem que a exceção da verdade em face de autoridades que gozam de "foro privilegiado" deve ser oposta no juízo em que originalmente for proposta ação, cabendo a este emitir juízo de admissibilidade de tal medida. Após regularmente processada (e admitida) é que se deve encaminhá-la para julgamento ao órgão competente para julgar a autoridade. Nesse sentido:


    RECLAMAÇÃO. EXCEÇÃO DAVERDADE. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. COMPETÊNCIA.ADMISSIBILIDADE, PROCESSAMENTO E INSTRUÇÃO DA EXCEPTIO VERITATIS: JUÍZO DA AÇÃOCRIMINAL DE ORIGEM. JULGAMENTO DO MÉRITO: STJ. POSSIBILIDADE DE O JUÍZO DE PISOINADMITIR A EXCEÇÃO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES.RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PREJUDICADOS.

    1. O juízo de admissibilidade, o processamento e a instrução da exceçãoda verdade oposta em face de autoridades públicas com prerrogativa de forodevem ser feitos pelo próprio juízo da ação penal originária que, após ainstrução dos autos, admitida a exceptio veritatis, deve remetê-los à InstânciaSuperior para julgamento do mérito.

    2. Hipótese em que o juízode piso decidiu pela inadmissibilidade da exceção da verdade, em face daimpossibilidade jurídica do pedido, porquanto dissociado do objeto da açãopenal em curso. Ausência de usurpação da competência do STJ. Matéria a sereventualmente impugnada pelas vias recursais ordinárias. Precedentes do STJ e doSTF.

    3. Reclamação julgadaimprocedente, com a cassação da liminar anteriormente deferida. Prejudicados,por conseguinte, os pedidos subsidiários.

    (Rcl 7391/MT, Rel. MinistraLAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/06/2013, DJe 01/07/2013)


  • II. Somente o juiz da execução penal é competente para julgar e aplicar as sanções decorrentes das faltas disciplinares cometidas pelos presos. 

     

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

     

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;    (DIRETOR)

    II - repreensão;     (DIRETOR)

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);   (DIRETOR)

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.   (DIRETOR)

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.  (JUIZ)

  • GABA A

    estou aqui pela LEP, então vou me ater em explicar a III

    III. Guia de recolhimento e guia de execução são sinônimos, observadas para as penas restritivas de direitos.(errado)

    guia de recolhimento >>>>> é para levar o preso provisório

    guia de execução >>>>>> é definitiva

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ID
884740
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Por ser o inquérito policial desvinculado da ação penal, não a prescindindo, é admissível que a Autoridade Policial deixe de atender às requisições do Ministério Público, quando entender serem impertinentes.

II. É cabível a substituição de uma modalidade de pena restritiva de direitos por outra, aplicada em sede de transação penal, pelo juízo do conhecimento, a requerimento do interessado, ouvido o Ministério Público.

III. Havendo retratação da representação, poderá o Promotor de Justiça requerer o arquivamento dos autos do inquérito policial ou das peças de informação.

IV. A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministério da Justiça.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I. Por ser o inquérito policial desvinculado da ação penal, não a prescindindo, é admissível que a Autoridade Policial deixe de atender às requisições do Ministério Público, quando entender serem impertinentes. ERRADO, pois o  inquerito  é  dispensável e  Delegado reposnde  por  prevaricação caso nao atenda  a requisição do  MP (há divergência). 

    II. É cabível a substituição de uma modalidade de pena restritiva de direitos por outra, aplicada em sede de transação penal, pelo juízo do conhecimento, a requerimento do interessado, ouvido o Ministério Público. CORRETO,  não há impedimento, na verdade  é  recomendável que se  adeque as restrições  às condições  pessoais  do  reeducando. 

    III. Havendo retratação da representação, poderá o Promotor de Justiça requerer o arquivamento dos autos do inquérito policial ou das peças de informação. correto, retratação  da  representação importa em  cancelamento da  representação anterior, significa que o  promotor  nada  pode  fazer. Os autos aguardam  em cartório para que, após  expirar  o  prazo, seja  encaminhado  para  arquivo... esta  prova foi absurda. 

    IV. A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministério da Justiça. ERRADO, letra da  lei,  CP         Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. 

  • Sobre a alternativa I - Incorreta
    Há divergência na doutrina:
    "E se a autoridade policial negar-se a cumprir a requisição sob a alegação de que descabida a investigação? Nucci entende que, não possuindo a requisição supedâneo legal, não deve o delegado agir, pois se o fizer, estará cumprindo um desejo pessoal de outra autoridade. Já Fernando Capez se posiciona no sentido de que a autoridade policial não pode se recusar a instaurar o inquérito, pois a requisição tem natureza de determinação, de ordem, muito embora inexista subordinação hierárquica. "" " "" C

    Sobre a alternativa II - Correta
    ENUNCIADO 68 (FONAJE)  - É cabível a substituição de uma modalidade de pena restritiva de direitos por outra, aplicada em sede de transação penal, pelo juízo do conhecimento, a requerimento do interessado, ouvido o Ministério Público.
    Sobre a alternativa III - Correta
    No caso de retratação da representação - poderá sim o Promotor pedir o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação por falta de condição de procedibilidade. Não concordo com o comentário acima de que os autos devem aguardar em cartório para arquivamento automático. Em todo caso, deverá ser ouvido o representante do MP e o autos arquivados por sentença.
    Sobre a alternativa IV
    também não vejo erro na assertiva.
    o colega do comentário abaixo matou a charada!!!!
    Questão mal formulada!!!!

  • Colegas o erro da assertiva IV é que está escrito requisição do Ministério da Justiça e não Ministro da Justiça como na letra da lei...pura pegadinha!!!
  • Concordo com o colega acima quanto à retratação, uma vez que existe a retratação da retratação enquanto não se consumar o prazo decadencial de 6 meses. Daí não se falar em arquivamento antes disso.
  • pegadinha ! ministro e não ministério ! putzz...
  • Requisição

    É uma ordem emanada de uma autoridade. Se dá nos crimes de ação pública. Segundo Tourinho Filho, a autoridade policial não pode indeferir a requisição. Requisitar é exigir aquilo que deve ser feito e, além disso, a lei não cuidou da possibilidade de ser a requisição indeferida, salvo quando a ordem émanifestalmente ilegal.

  • Entendo que a questão III está incorreta. Vejamos:

    Dispõe o CPP que a retratação da representação poderá ser feita ATÉ O OFERECIMENTO da denúncia (Na lei 11.340/06 - Maria da Penha - até o RECEBIMENTO da denúncia). Assim, caso o interessado retrate-se, não teria o MP legitimidade "ad causam" para pedir o arquivamento, tendo em vista que o arquivamento é procedimento JUDICIAL, dependendo de homologação do juiz. Ou seja, se o ofendido só pode retratar-se até o oferecimento da denúncia e o MP deve encaminhar o pedido de arquivamento ao Juiz a retratação ocorreria antes deste pedido!
  • Colegas, errei a questão por aceitar a proposição "I" como correta. Haja vista que o Delegado de Polícia, autoridade responsável pela condução do IP e sem vinculação hierarquica com o MP, poderá rejeitar uma requisição ministerial, caso entenda "impertinente". Desta forma, como bem colocado pelo colega Leandro Sales, existe divergencia doutrinária, mas qual vem prevalecendo? 
  • SE A PROVA FOSSE PARA DELEGADO O ITEM I ESTARIA CORRETO

  • ITEM I. Por ser o inquérito policial desvinculado da ação penal, não a prescindindo, é admissível que a Autoridade Policial deixe de atender às requisições do Ministério Público, quando entender serem impertinentes.

    INCORRETA, pois o  Inquérito  é  dispensável e  Delegado responde  por  prevaricação caso não atenda  a requisição do  MP (há divergência). 

    ITEM II. É cabível a substituição de uma modalidade de pena restritiva de direitos por outra, aplicada em sede de transação penal, pelo juízo do conhecimento, a requerimento do interessado, ouvido o Ministério Público. 

    CORRETO,  não há impedimento, na verdade  é  recomendável que se  adeque as restrições  às condições  pessoais  do  reeducando.  É certo que a lei de execução penal, no artigo 148, autoriza a modificação na forma do cumprimento da pena para ajustá-la às condições pessoais do apenado. No entanto, nada impede seja convertida em outra modalidade de pena do mesmo gênero, sem que isso implique ofensa à coisa julgada. Assim, provada a impossibilidade no cumprimento daquela inicialmente aplicada, nada mais razoável que se converta em outra do mesmo gênero prevista na legislação, como forma de garantir a observância da individualização da pena na execução penal.

    ITEM III. Havendo retratação da representação, poderá o Promotor de Justiça requerer o arquivamento dos autos do inquérito policial ou das peças de informação.

    CORRETO, 

    A representação é, obviamente, uma faculdade da vítima. Ela decide se dará ao Estado poderes para investigar um crime e processar alguém. É possível a retratação da representação, no entanto, ela só pode ocorrer até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da denúncia a ação passa definitivamente para as mãos do Ministério Público e a vítima já não pode mais decidir sobre nenhum aspecto os rumos do processo (art. 102, Código Penal).

    É possível a revogação da retratação. Assim, enquanto estiver dentro do prazo decadencial de 6 meses a vítima pode apresentar nova representação, mesmo que tenha se retratado da última.

    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/ao-penal-pblica-condicionada.html#ixzz4iOeeylSH

    retratação  da  representação importa em  cancelamento da  representação anterior, significa que o  promotor  nada  pode  fazer. Os autos aguardam  em cartório para que, após  expirar  o  prazo, seja  encaminhado  para  arquivo.

    ITEM IV. A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministério da Justiça. INCORRETO

         Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 

            § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. 

     

    ######  Ministro (pessoa)    ***diferente****    de Ministério (órgão)

  • Vamos ler atentamente os itens da questao...

  • “Desde a nossa formação, o cérebro é uma máquina de aprender. Ele já aprendeu onde estão as letras. Ele já sabe que aquele desenho [da palavra] corresponde a algo que ele já conhece, então ele vai preenchendo as lacunas”, explica o psicólogo Alexandre Bortoletto, instrutor de Programação Neurolinguística (PNL), da Sociedade Brasileira de PNL.

     

    Nada a ver com a questão e ao mesmo tempo, tudo a ver com a questão! 


ID
884743
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. O crime falimentar, também conhecido como famélico, ocorre quando o agente furta alimentos para seu sustento ou de sua família.

II. Nas infrações penais em que haja vítima determinada, da competência do juizado especial criminal, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal.

III. Aplicar-se-á o procedimento sumaríssimo para as infrações penais de menor potencial ofensivo tipificadas na Lei 9.099/95.

IV. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADA  
    O crime falimentar, também conhecido como famélico, ocorre quando o agente furta alimentos para seu sustento ou de sua família.

    Crime falimentar, são crimes os  tipificados na lei de falências (direito empresarial). 
    Furto Famélico é quando o agente furta alimento para o seu sustento ou da família.

  • Colega, sobre o III- Os crimes de menor potencial ofensivo não estão tipificados na Lei do Jecrim. O que ela consigna é o quantum de pena: Até 2 anos.
  • a doutrina não conseitua  justa  causa  para a  ação penal como lastro  mínimo de prova para  ação penal ??? 
    avendo  composição  civil  nos  juizados  por crime de ação pública  incondicionada  o  MP fica  adtrito  à reparação do dano ? sendo que  mesmo é  obrigado a  oferecer a transação  penal ? 
    ao  que  me consta,  a  composição  é causa de  renuncia do direito de  queixa ou representação,  mas  daí dizer que  não há  mais  justa causa  para ação  é  vincular  o  MP a  interesses patrimoniais  da  vítima  até  mesmo em ação pública  incondicionada.... 

    sem livro para  consulta, aguardo  apoio dos  colegas  para  aclaramento das ideias.... 


    abraço. 
  • De fato ausente a representação ou ocorrendo a composição civil o que estaria ausente seria a condição de procedibilidade, e não necessariamente a justa causa. Todavia, respondi por eliminação, uma vez que justa causa não tem definição legal e pode muito bem ter seu sentido estendido à ausência da representação.

    No caso da composição civil dos danos, haverá renuncia ao direito de representação pela vítima, razão pela qual o MP não poderá propor a ação penal exatamente por ausência da condiçao específica da ação, qual seja, a representação como condição de procedibilidade.

      Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.


    Você se confundiu, não há possibilidade de composição civil dos danos na APP Incondicionada, obviamente porque não cabe representação.
  • com a  devida vênia  ao colega, não confundi  a  compodição civil de  danos,  sei que  só cabe  em ação p p condicionada ou privada, mas  sei também que neste  caso poderia  até ser advogado em favor de  falta de  interesse de agir, mas  justa causa é  de conceito pacifico que  se afigura  como  lastro  mínimo de  prova  para  dar início  à ação penal. 

    cito : nestor távora,  avena. Mas  se vc  tiver  um autor que  embase sua justificativa, por  gentileza,  compatilhe,  pois  nos  meus  não sanei  as dúvidas. 

    vejo  que  o indice de errantes neste questão foi elevado, talvez  por, como eu, não terem  achado respota correta nas  auternativas. 

    e digo mais,  a  homologação a que vc se  refere no p. unico do artigo 74  é causa  extintiva da  punibilidade e , por  conseguinte  ,  falta de  interesse de  agir , não há que se falar  em falta de justa causa. Mais  uma vez  peço vênia  para  discordar e defender  o fato de  a questão  não ter  resposta. 

    segue trecho de  ementa para fundamentar  minha posição em auxilio a colegas que podem levar  essa resposta rídicula desta banca como alternativa  para  suas  provas  reais. 

     “Sem base empírica e idônea, há falta de justa causa”, afirmou. O relator destacou que não há como sustentar a participação dos desembargadores em uma quadrilha, pois o material recolhido revela tão somente que os magistrados tinham relações com outros supostos membros do grupo, o que pode ser coincidência de não recomendadas amizades. Não há nada que demonstre que essas relações eram mantidas para a prática dos possíveis crimes."


    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009102217002054    acesso em : 16.02.13



  • Em verdade a alternativa II  é Ipsis litteris o Enunciado n. 99 do FONAJE - FORUM NACIONAL DEJUIZADOS ESPECIAIS, o qual é amplamente aceito pela doutrina e utilizado como fundamentação nas decisões proferidas  nos JECRIM do país.

    ENUNCIADO 99 - Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal (Nova redação, aprovada no XXIII Encontro – Boa Vista/RR).

    E no JECRIM pode haver composição civil, transação, SURSIS processual ( da pena tb é possível), retratação ( que pode ser tácita) e até mesmo termos de "bom viver" são feitos, seja na APP incondicionada, na APP condicionada ou na ação privada, isso tudo em virtude da finalidade e dos principios que regem a lei 9.099/95.

  • agora arrematou  bem, valeu.... convencido e  exclarecido... 
  • Pessoal, vale lembrar que, nas ações penais pública condicionada e na privada, a composição civil de danos importa na renúncia. Já a ação pública incondicionada, não!

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • I. O crime falimentar, também conhecido como famélico, ocorre quando o agente furta alimentos para seu sustento ou de sua família. (ERRADA)

    CRIME FALIMENTAR:
       Não temos na legislação pátria o conceito de crime falimentar, o que temos são crimes falimentares tipificados na lei de falências, os quais para fins didáticos serão conceituados como crimes falimentares. Estão previstos nos artigos 168 a 178 da nova Lei de Falências ou Lei de Recuperação de Empresas

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6631/os-crimes-falimentares-na-nova-lei-de-falencias#ixzz2QX3NE8Yn 

     CRIME FAMÉLICO:

    O furto famélico ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. É a pessoa que furta para comer pois, se não furtasse, morreria de fome.


    II. Nas infrações penais em que haja vítima determinada, da competência do juizado especial criminal, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal.  (CORRETA)

    FONAJE:  Enunciado  99  -  Nas  infrações  penais  em  que  haja  vítima  determinada,  em  caso  de
    desinteresse desta ou de  composição  civil, deixa de  existir  justa  causa para  ação penal  (Nova  redação,
    aprovada no XXIII Encontro – Boa Vista/RR).


    III. Aplicar-se-á o procedimento sumaríssimo para as infrações penais de menor potencial ofensivo tipificadas na Lei 9.099/95.

    (não encontrei o erro)


    IV. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. (CORRETA)

    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

  • Entendo que o erro da III esta no procedimento.
    Alguém concorda?
  • ATENÇÃO! A Lei 9090/95 será aplicada a todos os crimes que tenham pena máxima fixada em até 02 anos. Esteja o crime no CP ou sendo de procedimento especial, fixada a pena em até 02 anos SEMPRE se utilizará a respectiva lei e seus benefícios.
  • Olá Aline, nem sempre é possível usar a Lei 9099. No caso de violência familiar ou doméstica (Maria da Penha), ocorrendo Lesão Corporal Leve ou Lesão Corporal Leve Culposa não será possível usá-la.

    Lesão Corporal Leve Art 129 CP:
    Pena: detenção de 3 meses a 1 ano.

    Lei 11.340/2006 (Maria da Penha).
    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.



  • Realmente colega, retifico com seu comentário!
  • O erro na afirmativa III é que a Lei 9099 não traz tipos penais, assim, o sumaríssimo se aplica às infrações de menor potencial ofensivo e não às infrações tipificadas na lei 9099, pois ela não tipifica condutas( não descreve condutas ilicitas).

    LEI 9099: Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
  • Até onde eu sei a questão de representação do ofendido é questão de procediblidade e nao justa causa. fonte NUCCI e Renato Brasileiro.

    justa causa é materalidade e autoria.


     

  • I- ERRADA  
    O crime falimentar, também conhecido como famélico, ocorre quando o agente furta alimentos para seu sustento ou de sua família.

    Crime falimentar, são crimes os  tipificados na lei de falências (direito empresarial). 
    Furto Famélico é quando o agente furta alimento para o seu sustento ou da família.

  • ITEM II

    ENUNCIADO 99 – Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal (nova redação – XXIII Encontro – Boa Vista/RR).

     

    ITEM III.  Aplicar-se-á o procedimento sumaríssimo para as infrações penais de menor potencial ofensivo tipificadas na Lei 9.099/95 (???)

    LEI 9099: Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

    ITEM IV.

    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

      

  • Uma coisa é certa. Quem formulou a assertiva I acreditava, piamente, que os Saduceus viviam tentando seduzir Jesus Cristo. 


ID
884746
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Tratando-se de falência de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, poderá o juiz reduzir a pena de reclusão de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) ou substituí-la pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

II. Ocorre o crime de favorecimento de credores, somente quando praticado depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais.

III. Adquirir o juiz, o representante do Ministério Público, o administrador judicial, o gestor judicial, o perito, o avaliador, o escrivão, o oficial de justiça ou o leiloeiro, por si ou por interposta pessoa, bens de massa falida ou de devedor em recuperação judicial, ou, em relação a estes, entrar em alguma especulação de lucro, quando tenham atuado nos respectivos processos, constitui crime de violação de impedimento.

IV. Os prazos prescricionais previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falência são independentes daqueles previstos no Código Penal.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I) VERDADEIRA. L. 11.101/05,  Art. 168. (...)     Redução ou substituição da pena  § 4o Tratando-se de falência de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, poderá o juiz reduzir a pena de reclusão de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) ou substituí-la pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

    II) FALSA. 
    . L. 11.101/05, Favorecimento de credores  Art. 172. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais:  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    III) VERDADEIRA. L. 11.101/05, Violação de impedimento         Art. 177. Adquirir o juiz, o representante do Ministério Público, o administrador judicial, o gestor judicial, o perito, o avaliador, o escrivão, o oficial de justiça ou o leiloeiro, por si ou por interposta pessoa, bens de massa falida ou de devedor em recuperação judicial, ou, em relação a estes, entrar em alguma especulação de lucro, quando tenham atuado nos respectivos processos: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    IV) FALSA.  L. 11.101/05 Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.
  •  

    A sentença que decreta (...) é condição objetiva de punibilidade (Art. 180). Porém, são crimes cometidos antes ou depois da sentença:

    Art. 168 - FCC (fraude a credores);

    Art. 172 – FAC (favorecimento a credores);

    Art. 178 – DCO (omissão de doc. Contab. Obrigatório).


    A FCC tem a maior pena (R: 3 a 6);

    A FAC tem a 2ª maior pena (R: 2 a 5) e

    a DCO tem a menor pena (D: 1 a 2)

  • I) VERDADEIRA. L. 11.101/05,  Art. 168. (...)   Redução ou substituição da pena § 4o Tratando-se de falência de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, poderá o juiz reduzir a pena de reclusão de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) ou substituí-la pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

    II) FALSA. . L. 11.101/05, Favorecimento de credores  Art. 172. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais:  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    III) VERDADEIRA. L. 11.101/05, Violação de impedimento     Art. 177. Adquirir o juiz, o representante do Ministério Público, o administrador judicial, o gestor judicial, o perito, o avaliador, o escrivão, o oficial de justiça ou o leiloeiro, por si ou por interposta pessoa, bens de massa falida ou de devedor em recuperação judicial, ou, em relação a estes, entrar em alguma especulação de lucro, quando tenham atuado nos respectivos processos: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    IV) FALSA.  L. 11.101/05 Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do - Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

    Obs: todos os dispositivos estão vigentes nesta data, conforme texto acima.


ID
884749
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. O mandado de prisão será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade; designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos, mencionará a infração penal que motivar a prisão, declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração e será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

II. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

III. Na instrução do procedimento sumário, poderão ser inquiridas até 3 (três) testemunhas arroladas pela acusação e 3 (três) pela defesa.

IV. O procedimento a ser aplicado será o ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA

    Art. 243 - CPP -  O mandado de busca deverá 
    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
     

    Art. 285 -  CPP -A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
    b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
    c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;
    d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
    e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

    IV - CORRETA

    Art. 394 - 
    O procedimento será comum ou especial.
     § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
    I  - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

  • As erradas:
    II)
    Não há citação por edital no sumaríssimo:
    Lei 9.099/95

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    III)
    São cincos testemunhas
    CPP:


    CAPÍTULO V

    DO PROCESSO SUMÁRIO       
    ...

    Art. 532.  Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.


     

  • Alternativa correta LETRA D.
    I- Certinho, conforme CPP.
    Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
    Parágrafo único. O mandado de prisão:
    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade; 
    b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos; 
    c) mencionará a infração penal que motivar a prisão; 
    d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração; 
    e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
    II-No sumaríssimo não há citação por edital, caso seja necessário citação por edital vai para o procedimento SUMÁRIO.
    III- São cinco
    Art. 532. Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa. 
    IV- 
    LIVRO II
    DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
    TÍTULO I
    DO PROCESSO COMUM
     CAPÍTULO I
    DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
     Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (“Caput” do artigo com redação dada  pela Lei nº 11.719, de 20/6/2008, publicada no DOU de 23/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)
    § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.719, de 20/6/2008, publicada no DOU de 23/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação).
    Bons Estudos
  • GABARITO D 

     

    CORRETA - I. O mandado de prisão será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade; designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos, mencionará a infração penal que motivar a prisão, declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração e será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução. 

    ERRADA - No procedimento sumaríssimo temos as infrações penais de menor potencial ofensivo que serão processadas e julgadas no Jecrim. No JECRIM não se admite a CITAÇÃO por edital, apenas a INTIMAÇÃO. Por esta razão tal afirmação está incorreta - II. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. 

    ERRADA - Procedimento sumário poderão ser arroladas até 5 testemunhas  - III. Na instrução do procedimento sumário, poderão ser inquiridas até 3 (três) testemunhas arroladas pela acusação e 3 (três) pela defesa. 

    CORRETA - IV. O procedimento a ser aplicado será o ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade. 

  • Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.                  

            § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.                    

            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;               

            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;                    

            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.                     

            § 2o  Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.                  

            § 3o  Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.                   

            § 4o  As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.                    

            § 5o  Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.

  • Ordinário = 8 testemunhas

    Sumário = 5 testemunhas 

    Sumárissimo = 3 testemunhas

    Júri --. 1ª fase : 8 testemunhas , 2ª fase: 5 testemunhas

     

    No CPC:

     10 testemunhas, sendo 3 no máximo para a prova de cada fato.

  • gab D

  • Gabarito: D

    Correção do

    II- Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10

     No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (dez) dias.     

    III- Art. 532. Na instrução do procedimento sumário, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.   

  • Quanto ao item I:

    Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    Parágrafo único.  O mandado de prisão:

    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

    b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

    c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

    d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

    e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

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  • 8RDINÁRIO - 8 TESTEMUNHAS - 60 DIAS (prazo realização de audiência)

    5UMÁRIO - 5 TESTEMUNHAS - 30 DIAS


ID
884752
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas da CGJ, assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
884755
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas da CGJ, os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

I. Advertência, no caso de infração média.

II. Multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave.

III. Suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.

IV. Perda da delegação.

Alternativas

ID
884758
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas da CGJ, assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
884761
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas da CGJ, os titulares de serviços notariais e de registro são, dentre outros:

I. Tabeliães de notas.

II. Tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos.

III. Oficiais de protesto de títulos.

IV. Tabeliães de registro de distribuição.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o código de normas do Estado do Rio Grande do Norte:
    Dos Titulares

    Art. 321. Os titulares de serviços notariais e de registro são (art. 5º, da Lei nº 8.935/94):

    I - tabeliães de notas;

    II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

    III - tabeliães de protesto de títulos;

    IV - oficiais de registro de imóveis;

    V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;

    VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

    VII - oficiais de registro de distribuição.


ID
884764
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas da CGJ, assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
884767
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas da CGJ, os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes e auxiliares, observando, dentre outras situações, que:

I. Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada Juízo competente.

II. Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao Juízo competente os nomes dos substitutos.

III. Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

IV. Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

Alternativas
Comentários
  • Dos Prepostos

    Art. 322. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes,

    dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o

    regime da legislação do trabalho. (art. 20, da Lei nº 8.935/94)

    § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem

    necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

    § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

    § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

    § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam

    próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

    § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo

    serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.

     


ID
884770
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São Órgãos do Poder Judiciário, dentre outros:

I. O Tribunal de Justiça.

II. Os Juízes de Direito.

III. Os Juizados Especiais.

IV. A Justiça de Paz.

Alternativas
Comentários
  • juizados especiais são órgãos do Poder Judiciário, disciplinados pela Lei n.º 9.099/95.


ID
884773
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Rio Grande do Norte, assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
884776
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Rio Grande do Norte, assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
884779
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos limites de sua competência o Corregedor da Justiça poderá expedir, dentre outros, seguintes atos:

I. Emenda Regimental, que tem como finalidade a complementação ao Regimento Interno, sem integrar o seu texto legal.

II. Ato Regimental, que tem como objetivo emendar o Regimento Interno, suprimindo, acrescentando ou modificando as suas disposições.

III. Provimento, ato que objetiva estabelecer o desempenho de função de natureza especial, movimentação interna de pessoal, conferir delegação de atribuições, proceder designações e outras medidas de natureza administrativa.

IV. Portaria, ato com determinação ou recomendação administrativa, emitido com a finalidade de estabelecer pontos obscuros nas normas pertinentes.

Alternativas

ID
884782
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
884785
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
884788
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Constituem receitas do Fundo de Desenvolvimento da Justiça do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte – FDJ, dentre outras:

I. As provenientes de aluguéis de uso de espaços livres onde funcionem as atividades do Poder Judiciário.

II. As provenientes de convênios, contratos e acordos celebrados com pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.

III. A remuneração decorrente da aplicação financeira realizada em contas do Poder Judiciário.

IV. As oriundas de registro de contrato de financiamento de veículo automotor, com gravame.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º. Constituem receitas do FDJ:

    I – Custas processuais;

    II – Taxa de fiscalização;

    III – As provenientes de convênios, contratos e acordos celebrados com pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

    IV – As oriundas da prestação de serviços a terceiros;

    V – As provenientes da inscrição em concursos públicos de ingresso no quadro de pessoal e em provas seletivas de estagiários junto ao Poder Judiciário, bem como para realização de cursos, simpósios, seminários e congressos promovidos pelo Tribunal de Justiça, quando não houver em qualquer caso a participação da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte - ESMARN;

    VI – As provenientes de aluguéis de uso de espaços livres onde funcionem as atividades do Poder Judiciário;

    VII – As provenientes da alienação de equipamentos, veículos, material inservível ou dispensável;

    VIII – As provenientes de multas ou condenações impostas pelas legislações processuais vigentes, quando não houver outra destinação específica prevista em Lei;

    IX – As provenientes de multas impostas aos delegatários, conforme o art.

    32, inciso II, da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994 e a servidores, em processos administrativos disciplinares;

    X – A remuneração decorrente da aplicação financeira realizada em conta do próprio fundo;

    XI – Os recursos provenientes da diferença entre o rendimento das

    aplicações e o rendimento oficial da conta única de depósitos judiciais;

    XII – As provenientes do porte de remessa aos Tribunais Superiores; XIII – As provenientes do fornecimento de fotocópias;

    XIV – As oriundas de registro de contrato de financiamento de veículo automotor, com gravame;

    XV – As decorrentes dos registros de contratos de penhor no valor igual ou superior a R$ 2.000,00;

    XVI – As doações; e,

    XVII – Outras receitas extraordinárias.


ID
884791
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
884794
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas