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Prova VUNESP - 2014 - UNICAMP - Procurador


ID
1099657
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Princípio constitucional de direito administrativo, relacio­nado à finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa, fazendo com que a Administração Pública não possa atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra B..

    Art. 37 da CF- LIMPE

    Legalidade

    A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.

    Impessoalidade

    A imagem de Administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. E deve tratar todos igualmente.

    Moralidade

    Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Nãose deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

    Publicidade 

    Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.

    Eficiência

    O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão, é o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações.

  • Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios delegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, aoseguinte: 


  • Que questão fácil da primeira leitura percebe-se que se trata de impessoalidade, vamos analisar os pontos: 1

    1. Princípio Constitucional

    2. Relacionado a Finalidade Pública

    3. Fazendo com que admininstração pública não possa prejudicar ou beneficiar PESSOAS DETERMINADAS. 

  • Impessoalidade, enquanto princípio da isonomia.

    Exemplos:

    Exigência de concurso público para a investidura de cargo ou emprego público ( art 37 , I)

    Exigência de licitação, Lei 8666

  • Gaba: B

    Dica para quem vai fazer prova da VUNESP: já fiz algumas questões desse assunto e a VUNESP adora o princípio da Impessoalidade. Foco nele!

  • A impessoalidade se relaciona ao fato de que o administrador público não pode agir para beneficiar ou maleficiar

    determinadas pessoas específicas.

    além disso muitas doutrinas costumam trazer a impessoalidade como sinônimo de finalidade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: LETRA B

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • Viu na questão finalidade já marca impesssoalidade!


ID
1099660
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das características das autarquias, é correto afirmar que estas

Alternativas
Comentários
  • 1 - criação por lei (art. 37, XIX, da CF e do Dec. Lei n. 200/67);

    2 - personalidade jurídica pública (é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles do ente que a instituiu e submete-se aos regime jurídico do direito público);

    3 - capacidade de auto-administração (a autarquia é dotada de bens e receita próprios que não se confundem com aqueles da Administração Direta a que se vincula, sendo geridos pela própria autarquia);

    4 - especialização dos fins ou atividade (a autarquia desenvolve capacidade específica para prestação de serviço determinado);

    5 - sujeição a controle ou tutela (o controle é indispensável para que a autarquia não se desvirtue de seus fins institucionais);


    fonte: http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/caracateristicas-da-autarquia.html

  • As autarquias seguem o regime jurídico de Direito Público. Com isso, elimina-se as questões A e D.

    A - Entidades civis ou comerciais, pessoas jurídicas de direito privado, com fins específicos, desempenham atividade econômica  - sociedade de economia mista ou empresa pública.

    B- S/A ou qualquer outra forma admitida em direito, autoadministração, orçamento fiscal próprio e de seguridade social - empresa pública.

    D - Dotação patrimonial, personalidade pública ou privada, âmbito social - fundação pública ou fundação privada.

    E - Contrato administrativo, concessão de serviços ou obras públicas - concessionárias.

  • GABARITO: C


ID
1099663
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas sobre fiscalização contábil, financeira e orça­mentária referentes ao Tribunal de Contas da União, pre­vistas no art. 71 da Constituição Federal, aplicam-­se aos Tribunais e Conselhos de Contas dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Assim, é correto afirmar que qualquer um dos Tribunais de Contas existentes deverá, no respectivo âmbito de atuação,

Alternativas
Comentários
  • Artigos da constituição

    Letra A
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercidocom o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão depessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas asfundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações paracargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas epensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do atoconcessório;

    Letra B
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercidocom o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seurecebimento;

    Letra E
    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder LegislativoMunicipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do PoderExecutivo Municipal, na forma da lei.
    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias,anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qualpoderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • nO CASO DO PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO O tc FAZ O QUE?

  • Letra C- Errada

    Art. 74

    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Não sei não, mas a questão se tentou em algum momento ser literal podemos inferir que o gabarito fere o sentido da Carta Magna:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


    Acredito que examinar e julgar são vocábulos distintos, viu?¹

  • Essa expressão JULGAR expressa na CF/88, tem sentido de EXAMINAR, APRECIAR, ANALISAR;

    Pois, não exerce função jurisdicional o TCU.

    Fine

  • A alternativa a) está errada, sim:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercidocom o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Concordo que a expressão julgar tem o sentido técnico de examinar, apreciar e analisar, não há o que discordar. Todavia, estamos numa prova objetiva, e numa prova objetiva, em que por vezes se observa a fuga da literalidade um motivo para tornar um item incorreto, já que na CF utiliza o termo JULGAR, eu entendi o item como errado. Cada dia mais percebo a necessidade do concurseiro contemporâneo se debruçar em temas como a cartomância,  vou começar amanhã mesmo.

  • Letra D

  • Letra (d)

     

    Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.

    [MS 25.092, rel. min. Carlos Velloso, j. 10-11-2005, P, DJ de 17-3-2006.]

    = RE 356.209-AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 1º-3-2011, 2ª T, DJE de 25-3-2011

  • Alternativa A - ERRADA

    "efetuar o registro de atos de admissão de pessoal refe­rentes às nomeações para cargos em comissão ou mediante concurso público e fiscalizar a concessão ini­cial de aposentadoria, reforma ou pensão."

    São dois erros:

    1) O Tribunal de Contas não "efetua o registro", ele "aprecia para fins de registro".

    2).Cargos em Comissão são de livre nomeação e exoneração, não há necessidade de registro prévio do Tribunal de Contas.

    Com efeito, como dispõe a Constituição Federal:

    Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Alternativa B - ERRADA

    "emitir parecer prévio às contas prestadas a cada 4 (qua­tro) anos pelo respectivo Chefe do Poder Executivo e, havendo ilegalidades ou irregularidades nas contas prestadas, impor-­lhe multa proporcional ao dano cau­sado ao erário."

    São dois erros:

    1) Não é a cada quatro anos, mas sim anualmente;

    2) Não há previsão de imposição de multa. O Tribunal de Contas julga as contas e encaminha ao Poder Legislativo.

    Art 71, CF

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Alternativa C - ERRADA

    "receber denúncias de irregularidades ou ilegalidades, cuja legitimidade de apresentação recai somente sobre partidos políticos, associações ou sindicatos, todos cons­tituídos há mais de 2 (dois) anos."

    Novamente dois erros! Há um padrão aqui...

    1) Qualquer cidadão, além de partidos políticos, associações e sindicatos, podem denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas;

    2) Não há previsão sobre tempo mínimo de constituição;

    Art. 74, CF, § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Alternativa E - ERRADA

    "colocar à disposição do contribuinte as contas presta­das pelos entes federativos, durante 90 (noventa) dias, anualmente, para exame e apreciação, podendo qual­quer pessoa questionar-­lhes a legitimidade."

    Novamente, dois erros:

    1)O correto são SESSENTA DIAS, para os Municípios

    2) Não é qualquer pessoa que pode questionar a legitimidade, mas sim CONTRIBUINTE. Art 31 CF

  • Gab c!! Obs: p/ contribuinte apreciar são Sesseeeeeeenta!!!!!! 60


ID
1099666
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consta do “Manual do Candidato – Vestibular Unicamp 2014” que o vestibular Unicamp é igual, no que se refere ao processo de inscrição, às provas e à classificação, para todos os candidatos, independentemente de terem ou não concluído o ensino médio. No entanto, apenas os aprovados com o ensino médio concluído são incluídos nas listas de convocados para matrícula. Candidato inscrito e aprovado não consta da lista de convocados e não logra efetuar sua matrícula, por decisão do Secretário­-Geral da Universidade, pois não concluiu o ensino médio. Insurge-­se o Candidato contra tal ato, impetrando mandado de segurança, cuja com­petência é do(da)

Alternativas
Comentários
  • É uma autarquia Estadual. Sou de SP.

  • É uma autarquia Estadual. Sou de SP.

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. UNIVERSIDADE PARTICULAR.

    É da Justiça estadual, via de regra, a competência para julgar a ação em que se discute a legalidade da cobrançade instituição de ensino superior estadual, municipal ou particular de taxa para expedição de diploma de curso, salvo quando se tratar de mandado de segurança cuja impetração se volta contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular, hipótese de competência da Justiça Federal. Nos casos que versem sobre questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino superior e o aluno (por exemplo, inadimplemento de mensalidade, cobrança de taxas, matrícula), desde que se trate de ação diversa à do mandado de segurança, não há interesse da União em figurar no feito, afastando sua legitimidade e, consequentemente, a competência da Justiça Federal. Precedente citado: CC 108.466-RS, DJe 1º/3/2010. REsp 1.295.790-PE, Rel. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/11/2012.


  • A Unicamp é Universidade "Estadual" de São Paulo.

    A Unicamp é uma autarquia, autônoma em política educacional, mas subordinada ao governo estadual no que se refere a subsídios para a sua operação. Assim, os recursos financeiros são obtidos em sua maior parte do Governo do Estado de São Paulo, através da quota parte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de instituições nacionais e internacionais de fomento.

    http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp-responde/perguntas-mais-comuns/universidade

  • PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO.  CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA.

    UNIVERSIDADE PRIVADA. MATRÍCULA. DESRESPEITO AO COMANDO DECISÓRIO DO CC N. 118.895/MG.

    1. A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita, com dupla garantia formal da jurisdição: primeiro, para o jurisdicionado que tenha recebido resposta a pleito formulado judicialmente e que vê a decisão afrontada, fragilizada e despojada de seu vigor e de sua eficácia; segundo, para preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, inc. I, alínea "f", da CF) e da garantia da autoridade de suas decisões mitigadas em face dos atos reclamados.

    2. Na hipótese, ocorreu afronta ao decidido por este Tribunal Superior, porquanto, no julgamento do Conflito de Competência 118.895/MG, fora consignado que compete à Justiça Federal o julgamento de demandas envolvendo o Reitor da Universidade de Itaúna, em razão de ser a instituição de ensino delegatária do Poder Público Federal.

    3. O simples enunciado do problema já revela uma forte aderência ao papel institucional do Ministério da Educação e seus delegados. Na espécie, tem-se uma universidade particular, a Universidade de Itaúna. No entanto, é indiferente ser ela estadual, municipal ou federal. E a razão é simples: o ato em discussão é inerente à autonomia universitária.

    4. Por isso, em nome da economia processual e da segurança jurídica, ainda que o processo não tenha sido citado no conflito, a competência será da Justiça Federal, devendo os autos  serem submetidos a livre distribuição nas varas existentes na Seção Judiciária de Divinópolis - MG.

    Reclamação procedente.

    (Rcl 7.849/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 21/11/2012)


  • "Se o ato impugnado tiver sido praticado por entidade privada, estadual ou municipal, no 

    exercício de competência delegada federal, a competência para o julgamento do mandado de 

    segurança será da Justiça Federal." (Competência no Mandado de Segurança – 

    Peculiaridades. André Bulhões Machado http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BC7D1D809-1015-4741-8B56-B439C1801860%7D_1.pdf)


  • Sendo a UNICAMP universidade estadual, o entendimento do STJ, de 2009, é no sentido de que o MS é de competência da Justiça Estadual, tendo em vista que Estado e Município possuem  autonomia para organizar e gerir seu sistema de ensino, nos termos do art. 211, da CRFB:

    "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR.

    UNIVERSIDADE ESTADUAL. REATIVAÇÃO DE MATRÍCULA. SISTEMA DE ENSINO
    ESTADUAL.
    1. Hipótese em que a Justiça Federal e a Justiça Estadual discutem a
    competência para processamento e julgamento de Mandado de Segurança
    impetrado contra ato de dirigente da Universidade Estadual da
    Paraíba - UEPB, que indeferiu pedido de reativação de matrícula.
    2. A partir do julgamento do Conflito de Competência 35.972/SP, a
    Primeira Seção decidiu que o critério definidor da competência da
    Justiça Federal é, em regra, ratione personae, isto é, leva em
    consideração a natureza das pessoas envolvidas na relação
    processual.
    3. 'As universidades estaduais gozam de total autonomia para
    organizar e gerir seus sistemas de ensino , e seus
    dirigentes não agem por dele (CF/88, art. 211) gação da União. A apreciação
    jurisdicional de seus atos é da competência da Justiça Estadual.'

    4.(CC 45.660/PB, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ de
    11.04.2005) Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do
    Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande -
    PB, o suscitado."
    CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 106.409 - MG (2009/0128405-3)
    RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA
  • “Demora na expedição de diploma de conclusão de curso superior em instituição privada de ensino. Competência da Justiça Federal (art. 109, I, da CF). Existência de interesse da União. (...) As instituições de ensino superior, ainda que privadas, integram o Sistema Federal de Ensino, nos termos do que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996). (...) a Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu integra o Sistema Federal de Educação, patente é a existência de interesse da União, razão pela qual a competência para julgar e processar o feito é da Justiça Federal.” (RE 698.440-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 18-9-2012, Primeira Turma, DJE de 2-10-2012.)

  • CRFB/88 Art. 109 § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

     

    Alguém explica o erro da letra D?

  • Súmula 510 STF  - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Wille Costa, parabéns

     

    grande coisa 

  • PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETENCIA. MANDADO DE SEGURANÇA.
    ATO SE SECRETARIO GERAL DE UNIVERSIDADE. FUNÇÃO DELEGADA DO PODER PUBLICO FEDERAL.
    SE O ATO DE SECRETARIO GERAL DE UNIVERSIDADE ESTADUAL E PRATICADO NO EXERCICIO DA FUNÇÃO DELEGADA DO PODER PUBLICO FEDERAL, O CONTROLE JUDICIAL COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES.
    CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR-SE COMPETENTE O JUIZO FEDERAL DA 2. VARA DE CAMPINAS - SJ/SP, SUSCITANTE. DECISÃO UNANIME.
    (CC 13.884/SP, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/08/1995, DJ 18/09/1995, p. 29924)
     

  • CF. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

     

    Deus acima de todas as coisas.


ID
1099669
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Edital de certame licitatório destinado à aquisição de servi­ços comuns prevê que será vencedor do certame o licitante que apresentar o menor preço. No momento do julgamento das propostas, a Administração Pública declara vencedor o licitante que não apresentou o menor preço, mas que teria apresentado a melhor oferta conjugando melhor técnica e preço. O julgamento realizado é nulo por violação do prin­cípio

Alternativas
Comentários
  • A licitação é um procedimento (ou processo) administrativo porque se

    desenvolve por meio de uma sucessão ordenada de atos administrativos.

    Esses atos são praticados conforme o previsto no instrumento convocatório

    da licitação e possuem caráter vinculante tanto para a Administração como

    para os licitantes (princípio da vinculação ao instrumento

    convocatório). Assim, nenhuma das partes envolvidas pode descumprir as

    normas e condições do edital da licitação, ao qual se acham estritamente

    vinculadas.


  • "A vinculação da administração aos estritos termos do instrumento convocatório da licitação (edital ou carta-convite) deflui do caput

    do artigo 41 da Lei 8.666/1993.  Esse preceito veda à administração o descumprimento das normas e condições do edital. "

  • LETRA A

  • LETRA A 

     

    "A vinculação da administração aos estritos termos do instrumento convocatório da licitação (edital ou carta-convite) deflui do caput do artigo 41 da Lei 8.666/1993.  

    Esse preceito veda à administração o descumprimento das normas e condições do edital. "

  • Na verdade, creio que resta violado o princípio do julgamento objetivo, haja vista que a administração pública não atendeu ao tipo de licitação previsto no instrumento convocatório.

  • Não caberia também a letra B, uma vez que o princípio da adjudicação compulsória significa exatamente a vedação à administração pública de declarar vencedor do certame aquele que não haja apresentado a melhor proposta?
  • Comentários:

    a) CERTA. A utilização de critério distinto do previsto no edital (que era menor preço originalmente) afronta o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

    b) ERRADA. A adjudicação compulsória impõe que ao vencedor da licitação seja atribuído o objeto da disputa, obrigando-se a Administração, caso firme o ajuste, a contratá-lo, e não a outro licitante ou a alguém estranho ao certame.

    c) ERRADA. Um dos preceitos da licitação é que todos os atos do procedimento licitatório devem ser públicos e acessíveis à sociedade, em observância ao princípio constitucional da publicidade.

    Entretanto, o mesmo não se pode dizer do conteúdo das propostas dos licitantes, que deve ser secreto até a sua abertura na licitação. (Art. 3º, § 3º, da Lei 8.666/93). Essa é a síntese do princípio do sigilo das propostas, o que não corresponde ao comando da questão.

    d) ERRADA. O princípio da igualdade ou da isonomia veda a discriminação, a diferenciação ou o favorecimento de licitantes em razão de fatores irrelevantes para o cumprimento do objeto licitado.

    Em outras palavras, o princípio da isonomia impõe que seja dada oportunidade de participação a quaisquer interessados que tenham condições de cumprir o futuro contrato a ser celebrado. O enunciado também não se comunica com esse princípio.

    e) ERRADA. O princípio da competitividade decorre do princípio da isonomia. Com efeito, caso a Administração imponha exigências meramente discriminatórias, despropositadas, acabará diminuindo o número de licitantes e, por conseguinte, prejudicando a competitividade do certame. Entende-se que a competição justa, sem manipulação de preço, é a maneira mais efetiva de se obter a proposta mais vantajosa para o Estado (Art. 3º, § 1º, I e II, da Lei 8.666/93). Por conseguinte, essa alternativa também não tem relação com o comando da questão.

    Gabarito: alternativa “a”   


ID
1099672
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública poderá rescindir um contrato a dministrativo por razões de interesse público, desde que tais razões sejam de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfe­ra administrativa a que está subordinado o contratante e exa­radas no processo administrativo a que se refere o contrato.
Nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, o contratado faz jus

Alternativas
Comentários
  • o QUE VEM A SER desmobilização??

  • Pelo custo da desmobilização entende-se pelo custo do desaparelhamento que contratado terá.

  • Art. 79, Lei 8.666/90. [...]
    § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

  • Classificação morfossintática:

     Verbo, infinitivo 1a pessoa singular de desmobilizar
     Verbo, infinitivo 3a pessoa singular de desmobilizar
     Verbo, futuro do subjuntivo 1a pessoa singular de desmobilizar
     Verbo, futuro do subjuntivo 3a pessoa singular de desmobilizar 

    Flexões da palavra Desmobilizar

    Significados de Desmobilizar :

    Por Dicionário inFormal (SP) em 13-04-2013

    V.T. Parar a mobilização de alguém, cessar mobilização.

    Iremos desmobilizar a greve dos funcionários daquela empresa.

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  • Pergunto, porque a alternativa C está errada? 

    Receber atrasados e devidos até o término do contrato, ao meu ponto de vista inclui-se no conceito previsto no §2º, Inciso II do art. 79  da Lei 8666, qual seja: 

    Ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados (atrasados e devidos em razão da execução do contrato) que houver sofrido, tendo ainda direito: 

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

    Devo estar me equivocando em algo, alguém me ajuda?


  • Creio que o erro da letra C está na palavra atrasados. 

    O art. 79 da lei diz: II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. Não menciona que são pagamentos atrasados.

  • Eu também marquei letra "c" por falta de atenção. Acho que o erro se encontra em "até o término do contrato" quando na verdade seria mais correto falar em "até a data da rescisão".

  • Questão passível de anulação, o STJ (REsp 928400/SE) tem entendido que a expressão "prejuízos regularmente comprovados", constante na lei compreende tanto os danos emergentes quanto os lucros cessantes, tornando a afirmativa B correta. 


    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇAO DE INDENIZAÇAO. RESCISAO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ALEGAÇAO DEDESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA.IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

    1. Acórdão recorrido fundado em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, exsurgindo daí o dever de indenizar em razão da rescisão unilateral do contrato.

    2. Impossibilidade de averiguar se tais princípios foram ou não observados pela Administração, por depender do reexame do contexto fático-probatório dos autos.Súmula 7/STJ.

    3. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto ao dever de indenização pelos prejuízos causados na hipótese de rescisão unilateral de contrato administrativo, aí compreendidos os danos emergentes e os lucros cessantes, quando a parte contratada não dá causa ao distrato.

    4. Alegado descumprimento do contrato por parte da empresa contratada afastado pela Corte Estadual a partir do exame de matéria eminentemente fática.

    5. Recurso especial não conhecido.






  • Colegas, tb errei a questão mas enunciado pede a "nos termos da lei 8666/93" ou seja, o examidor quer a literalidade da lei!

  • LETRA E !!!

  • O Colega Tadeu Alves tem toda razão, na LETRA "C", o termo equivocado é ATÉ O TERMINO DO CONTRATO, o que não é verdade, seria como indenizá-lo por uma prestação de serviço não realizada, tendo em vista que houve o rompimento antecipado do contrato, e o termo correto, como o colega mencionou seria ATÉ A RESCISÃO (art. 79, II da Lei 8.666/93), como está previsto expressamente na lei.

  • Renato Capella vc tem TODA RAZÃO, porém....

     

    a questão pede NOS TERMOS DA 8.666!

  • GABARITO: E

    § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    III - pagamento do custo da desmobilização.

  • "Nos termos da Lei"....

    Complementando, STJ aponta pela necessidade de indenização tanto do dano emergente e do lucro cessante.


ID
1099675
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os órgãos, entidades e programas do Poder Público desti­nados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas considerarão, entre as suas metas prioritárias,

Alternativas
Comentários
  • L 6938

    Art. 13.O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio ambiente, visando:

      I - ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;

      II - à fabricação de equipamentos antipoluidores;

      III - a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais.

     Parágrafo único. Os órgãos, entidades e programas do Poder Público, destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas, considerarão, entre as suas metas prioritárias, o apoio aos projetos que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica.


  • O caput do art. 13 da Lei 6938/81 estabelece o incentivo às atividades voltadas ao meio ambiente, dentre as quais as que constam na letra 'd' da presente questão.

    No entanto, a questão cobra, as METAS PRIORITÁRIAS dos órgãos, entidades e programas do Poder Público destinadas as pesquisas científicas e tecnológicas, quais sejam, O APOIO AOS PROJETOS QUE VISEM A ADQUIRIR E DESENVOLVER CONHECIMENTOS BÁSICOS E APLICÁVEIS NA ÁREA AMBIENTAL E ECOLÓGICA (letra B), nos termos do parágrafo único do referido art. 13.

  • Pra quem tiver interesse, eu fiz alguns flash-cards da Lei 6938/81. Segue o link: https://quizlet.com/_4z9wqp

  •  a) ERRADA a fiscalização de projetos de entidades privadas, obje­tivando a recuperação de recursos ambientais afetados por processos de exploração.

    art 11 § 2º Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos de entidades, públicas ou privadas, objetivando a preservação ou a recuperação de recursos ambientais, afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores.

     b) CORRETA o apoio aos projetos que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica.

    paragrafo único do artigo 13 da Lei 6.938/81

     c) ERRADO a realização de obras e aquisição de equipamentos des­tinados ao controle de degradação ambiental e à melho­ria da qualidade do meio ambiente.

    ART. 12, § UNICO As entidades e órgãos referidos no caput deste artigo deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e a melhoria da qualidade do meio ambiente.

     d)ERRADA a fabricação de equipamentos antipoluidores e outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais.

    Diz respeito  aos incentivos que o Poder Publico dará art. 13, II e III da LEi 6.938/81

     e) ERRADA - a instituição de instrumentos econômicos, como con­cessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

    São instrumentos de politica nacional do meio ambiente, elencados no art 9, XIII


ID
1099678
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre aspectos do procedimento administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, "o procedimento é sucessão de atos preparatórios que devem obrigatoriamente preceder a prática do ato (administrativo) final."

    Em prova da ESAF, de 2007, foi dada como correta a seguinte afirmativa: "
    (B) Procedimento administrativo consiste no iter legal a ser percorrido pelos agentes públicos para a obtençãodos efeitos regulares de um ato administrativo principal."

  • Letra A) CORRETA

    Procedimento é conjunto de formalidades que devem ser observadas para a prática de certos atos administrativos. Em regra a lei estabelece uma sucessão de atos preparatórios que devem obrigatoriamente preceder a prática do ato final (sua inobservância gera a ilegalidade do ato da administração; exemplos: licitação, concurso, expropriação.)

  • E qual o erro da "D"?

  • Eu acho que o erro das outras é tratar como procedimento o próprio processo.

  • Deixei de marcar a letra "A" por dois motivos: pela palavra "obrigatoriamente" e pela palavra "preceder".  

  • alguém poderia apontar qual o erro da alternativa d? Obrigada

  • Eu também marquei a alternativa "D", se alguém conseguir esclarecer qual o equívoco da afirmativa, já agradeço.

  • Acredito que não há erro na alternativa D, porém a alternativa A é mais completa ao descrever a função do procedimento administrativo.

  • Acredito que o erro da alternativa D seja dizer "O procedimento existe..." quando deveria dizer "O PROCESSO existe..."

  • acho que o erro da "D" é o "sempre" .... pois sempre há exceção... rss

  • DECRETO-LEI 442/91 

     1 - Entende-se por PROCEDIMENTO administrativo a sucessão ordenada de atos e formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade da Administração Pública ou à sua execução.


     2 - Entende-se por PROCESSO administrativo o conjunto de documentos em que se traduzem os atos e formalidades que integram o procedimento administrativo. 


    NÃO SE CONFUNDE PROCESSO COM PROCEDIMENTO. O PRIMEIRO EXITE SEMPRE COMO INSTRUMENTO INDISPENSÁVEL PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA; TUDO O QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FAZ, SEJAM OPERAÇÕES MATERIAIS OU ATOS JURÍDICOS, FICA DOCUMENTADO EM PROCESSO; CADA VEZ QUE ELA FOR TOMAR UMA DECISÃO, EXECUTAR UMA OBRA, CELEBRAR UM CONTRATO, EDITAR UM REGULAMENTO, O ATO FINAL É SEMPRE PRECEDIDO DE UMA SÉRIE DE ATOS MATERIAIS OU JURÍDICOS, CONSISTENTES EM ESTUDOS, PARECERES INFORMAÇÕES, LAUDOS AUDIÊNCIA, ENFIM TUDO O QUE FOR NECESSÁRIO PARA INSTRUIR, PREPARAR E FUNDAMENTAR O ATO FINAL OBJETIVADO PELA ADMINISTRAÇÃO.


    JÁ O PROCEDIMENTO É O CONJUNTO DE FORMALIDADES QUE DEVEM SER OBSERVADAS PARA A PRÁTICA DE CERTOS ATOS ADMINISTRATIVOS; EQUIVALE A RITO, A FORMA DE PROCEDER; O PROCEDIMENTO SE DESENVOLVE DENTRO DE UM PROCESSO ADMINISTRATIVO. NEM SEMPRE A LEI ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NECESSARIAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO; NESTE CASO, ELA É LIVRE NA ESCOLHA DA FORMA DE ATINGIR OS SEUS OBJETIVOS, O QUE NORMALMENTE OCORRE QUANDO SE TRATA DE FASE INTERNA DE DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. EM OUTRAS HIPÓTESES, A LEI ESTABELECE UMA SUCESSÃO DE ATOS PREPARATÓRIOS QUE DEVEM OBRIGATORIAMENTE PRECEDER A PRÁTICA DO ATO FINAL;  NESSE CASO, EXISTE O PROCEDIMENTO, CUJA INOBSERVÂNCIA GERA A ILEGALIDADE DO ATO DA ADMINISTRAÇÃO. EM REGRA, O PROCEDIMENTO É IMPOSTO COM MAIOR RIGIDEZ QUANDO ESTEJA ENVOLVIDO OU NÃO SÓ O INTERESSE PÚBLICO, MAS TAMBÉM OS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS, COMO OCORRE NA LICITAÇÃO, NOS CONCURSOS PÚBLICOS, NOS PROCESSOS DISCIPLINARES. 




    GABARITO ''A''

  • Comentários à Letra D:

    Pegando o gancho com o que Misaac falou, citando Di Pietro: "o procedimento é a sucessão de atos preparatórios que devem obrigatoriamente preceder a prática do ato (administrativo) final.". Ou seja, o procedimento sucede à prática do ato administrativo final. Neste sentido, não se pode afirmar que ele é "instrumento indis­pensável para o exercício da função administrativa", pois nem sempre o exercício da função administrativa desembocará na realização de um ato (administrativo) final.

  • Como complementação...

     

    Para comparamos as semelhanças com o conceito adotado pela Di Pietro, compartilho aquele trazido pelo autor Rafael Oliveira:

     

    ''Processo administrativo é a relação jurídica que envolve uma sucessão dinâmica e encadeada de atos instrumentais para obtenção da decisão administrativa.

     

    [...] A doutrina diverge sobre a nomenclatura ideal: processo ou procedimento administrativo. Por um lado, alguns autores preferem a expressão 'procedimento administrativo', reservando a utilização do termo "processo" para a esfera judicial. Por outro lado, parcela da doutrina utiliza a expressão 'processo administrativo'.

     

    Em que pese a ausência, a nosso sentir, de maior importância na questão terminológica, preferimos a expressão "processo administrativo" que foi, inclusive, consagrada na Constituição Federal (ex.: art.5.0 , LV,da CRFB) e na Lei 9.784/1999. O processo estatal é gênero do qual são espécies os processos legislativo, jurisdicional e administrativo, qualificações que variam de acordo com a função exercida.'' (grifos meus)

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

  • O erro da alternativa D está em "instrumento"...isso denota PROCESSO e não procedimento! O direito processual é sempre instrumental para a concretização do direito material. Esse foi sem sombra de dúvida o que me levou a marcar a letra A, embora, confesse que também fiquei em dúvidas...

  • Erro da Letra d é bem mais claro do que estão comentando. Ora, nem sempre deverá haver prévio procedimento para o exercício da função administrativa. Ex: requisição administrativa

  • =>Procedimento Adm:

    -Sucessão de atos preparatórios que devem obrigatoriamente preceder a prática do ato final.

    - Item legal a ser percorrido pelos agentes púb p/ obtenção dos efeitos regulares de um ato administrativo principal.

    -Conjunto de formalidades que devem ser observadas p/ prática de certos atos administrativos. Em regra a lei estabelece uma sucessão de atos preparatórios que devem obrigatoriamente preceder a prática do ato final (sua inobservância gera a ilegalidade do ato da administração; ex: licitação, concurso, expropriação.).

    -Nem sempre a lei estabelece um os procedimentos a serem observados pela adm.

    -Procedimento se desenvolve dentro de um processo adm.

    -Seus atos realizam-se c/ objetivo de satisfazer somente o interesse do autor do ato.

    -Sucessão ordenada de atos/formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade da Adm Púb/à sua execução.

    -Modelo é flexível/adaptável às atuações em questão, por se tratar da satisfação de necessidades coletivas por parte da Adm.

    =>Processo adm:

    -Sempre instrumental.

    -Conjunto de documentos (Dossiê) em que se traduzem os atos/formalidades que integram o procedimento administrativo. 

    -Relação jurídica que envolve uma sucessão dinâmica/encadeada de atos instrumentais p/ obtenção da decisão administrativa.

    -Formato rígido/uniforme, por estar em causa a decisão de um litígio.

    Fonte: Meus Resumos!!!

  • Nem sempre haverá um procedimento, muitas vezes a função administrativa é exercida por meio de fatos administrativos.

  • Comentários:

    a) CERTA. A alternativa apresenta a exata definição de procedimento.

    b) ERRADA. A lei, por vezes, dá os pormenores do que deve ser a atuação administrativa. Nesses casos, diz-se que a atuação é vinculada, mas também há normas que não chegam a ditar quais devam ser os procedimentos adotados para o alcance do fim que estabelece, dando alguma discricionariedade ao agente público.

    c) ERRADA. Apesar de a regra ser que os atos administrativos devem ter a forma escrita, eles também podem ser produzidos por ordens verbais, gestos, apitos e sinais sonoros e luminosos.

    Quanto ao outro aspecto, por se tratar de ato singular, sobre o qual a lei não determina preciso encadeamento de outros atos objetivando o atingimento de determinado fim, não há que se cogitar em existência de procedimento administrativo.

    d) ERRADA. Nem sempre a lei estabelece precisos procedimentos para o atingimento de seus fins.

    e) ERRADA. Por expressa previsão Constitucional (Art. 5º, LV), a ampla defesa e o contraditório são mandamentos necessariamente observados nos processos administrativos.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Achei a "A" e a "D" muito parecidas

  • O erro da letra D é que existe função administrativa ainda que não haja procedimento administrativo. O controle de trânsito por sinais está dentro da função administrativa, mas não necessariamente gera procedimento administrativo.

    Mas não entendi o erro da letra B. Alguém pode explicar? A administração pode criar um novo procedimento não previsto em lei? Eu sei que pode regulamentar, mas pode criar?

    A meu ver, o procedimento teria sim que estar previsto na lei, embora atos infralegais possam regulamentá-lo.


ID
1099681
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à interpretação dada à Lei Federal n.º 8.429/92.

Alternativas
Comentários
  • Letra A : Errada

    Lei 8429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


  • EMENTA: RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. AGENTES POLÍTICOS. I. PRELIMINARES. QUESTÕES DE ORDEM. I.1.  II. MÉRITO. II.1.Improbidade administrativa. Crimes de responsabilidade. Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei n° 1.079/1950, delito de caráter político-administrativo. II.2.Distinção entre os regimes de responsabilização político-administrativa. O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei n° 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, "c", (disciplinado pela Lei n° 1.079/1950). Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-ia uma interpretação ab-rogante do disposto no art. 102, I, "c", da Constituição. II.3.Regime especial. Ministros de Estado. Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102, I, "c"; Lei n° 1.079/1950), não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992). II.4.Crimes de responsabilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal. Compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar os delitos político-administrativos, na hipótese do art. 102, I, "c", da Constituição. Somente o STF pode processar e julgar Ministro de Estado no caso de crime de responsabilidade e, assim, eventualmente, determinar a perda do cargo ou a suspensão de direitos políticos. II.5.Ação de improbidade administrativa. Ministro de Estado que teve decretada a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos e a perda da função pública por sentença do Juízo da 14ª Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal. Incompetência dos juízos de primeira instância para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa ajuizada contra agente político que possui prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, por crime de responsabilidade, conforme o art. 102, I, "c", da Constituição. III. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

    (Rcl 2138, Relator(a):  Min. NELSON JOBIM, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES (ART.38,IV,b, DO RISTF), Tribunal Pleno, julgado em 13/06/2007, DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-01 PP-00094 RTJ VOL-00211- PP-00058)

  • Por favorrrrr... alguém me diz/explica onde esta escrito, pela doutrina ou jurisprudência que a  " Lei de Improbidade foi absorvida pela Lei dos Crimes de Res­ponsabilidade"!!!!

    Pelo julgado que o colega colacionou, o qual não desconheço, o STF fixou que o Presidente não se submete à lei 8.429/92, beleza! mas desde quando isso significa que "A LEI" de improbidade foi absorvida??? alguem me explica por favor essa técnica, a da "absorção"...kkk

    Procurei ainda algo sobre participação e coautoria na improbidade, alguem pode justificar o erro da letra "A".

  • Karina, dei uma pesquisada na internet e achei esse breve artigo, talvez esclareça um pouco - eles falam em absorção mesmo de uma lei pela outra, embora haja grande divergência na doutrina - vou colar só um pequeno trecho aqui e o resto vc confere no link.

    "O STF, na Rcl 2138 – DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j.13.06.2007, consolidou a doutrina da absorção da Lei de Improbidade pela Lei dos Crimes de Responsabilidade, sob fundamentos ideológicos relacionados à prerrogativa de foro dos agentes políticos. Na matriz motivacional desse julgado está a perplexidade dos Ministros com a possibilidade de que o Presidente da República pudesse perder o cargo por decisão de um juiz de primeiro grau, o mesmo valendo para outros agentes políticos, tais como Ministros de Estado ou dos Tribunais Superiores. Ou seja, na perspectiva axiológica, o peso da questão residiria nas graves distorções relacionadas à usurpação de competências constitucionais atinentes à matéria penal que, notoriamente, guarda íntima relação com a descrição e o sancionamento dos atos ímprobos"

    http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao050/Fabio_Osorio.html


  • Letra d, errada: art.10 caput lei 8.429

  • Que questão bizarra!

  • Cara, marquei a letra E justamente por conta dessa discussão doutrinária acerca da aplicabilidade da lei de improbidade aos agentes políticos. 

    Com relação ao presidente da república não há discussão, só que a questão é bem genérica em afirmar que a lei de improbidade foi revogada pela lei dos crimes de responsabilidade, e isso não é verdade. 


    Existem três correntes para o problema:

    1ª corrente: Entende pela aplicação concomitante da lei de improbidade e da lei de crime de responsabilidade. Sendo indiferente sobre a submissão dos agentes políticos à lei de crime de responsabilidade.

    2º corrente: Entende que estão excluídos da LIA os agentes que a CF/88 afirma deverem ser julgados mediante aplicação da lei de crime de responsabilidade;

    3ª corrente: Entende pela aplicação harmônica de ambas as leis, ou seja, ainda que o agente submeta-se à lei de crime de responsabilidade, na LIA há sanções de natureza cível, devendo-se também ser aplicada. Ou seja, é incabível pedido de condenação de natureza política em sede de LIA quando o agente goze da prerrogativa de submeter-se à lei de crime de responsabilidade.

    Fonte: JSCF pg. 1175. 2010.


  • absorvida ..... brincadeira! 

  • Dizer o direito:

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html


    9.1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

    9.2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS).

    A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

    9.3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República.

    Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

    9.4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

    Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

    9.5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa  (Rcl 2138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.

    9.6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

  • concordo com os demais colegas...questão extremamente mal feita

  • Gente cuidado para não confundir as coisas!!

    O STF decidiu que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes políticos quando a conduta praticada já for prevista como crime de responsabilidade (Lei n.° 1.079/50).

    O STF entendeu que punir o agente político por improbidade administrativa e por crime de responsabilidade seria bis in idem e que deveria ser aplicada apenas a Lei n.° 1.079/50, por ser mais específica (princípio da especialidade).


  • VUNESP teve um momento CESPE ao que tudo indica

  • Gente, qual o erro da assertiva A? Alguém sabe? Obrigada desde já. 

  • Pessoal esse item C realmente tá correto?

  • Patrícia, Existe participação de terceiro na lei de improbidade, o terceiro mesmo que alheio à administração responde, nos termos do Art. 3º, da lei, 8429: "As disposições desta lei são aplicáveis no que couber àquele que mesmo não sendo agente publico induza ou concorra para a pratica do ato de improbidade, ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta!

  • Absorvida? mais uma para o rol das bizarras da vunesp

  • Indagação sobre a "C":

    E se o presidente da república for alvo de ação popular perante o juiz de primeiro grau, for condenado e não houver recurso?!? O presidente não pode perder o cargo nessa ação?!?

  • Justificativa letra B

    Para que se configure a conduta de improbidade administrativa é necessária a perquirição do elemento volitivo do agente público e de terceiros, não sendo suficiente, para tanto, a irregularidade ou a ilegalidade do ato. Isso porque "não se pode confundir ilegalidade com improbidade. A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente." (REsp n. 827.445-SP, relator para acórdão Ministro Teori Zavascki, DJE 8/3/2010) _ grifos meus.

    conceitos:

    perquirição: indagação

    volitivo: intenção

    Justificativa letra D

    No ato de improbidade administrativa que cause prejuizo ao erário admite-se dólo ou culpa. O StJ admite a culpa grave.

    Nos outros casos de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito e Atos que atentem quanto aos princípios da adm publica) não aceitam culpa, é somente dólo!

  • Fui com a galera e fui na E, a menos errada... 

    A letra C estar certa é um choque pra mim, e o maior choque é saber que a maioria das pessoas que fez essa questão acertou, sendo que 99% dos comentários vão fora do gabarito. 

    Das duas uma: as pessoas veem a resposta antes de marcar, ou procuram no google antes disso, porque NA BOA...

  • O problema da letra C é que ela pecou pela generalidade, pois a absorção somente fora decidida para os processos contra Presidente da República, e não para todas as hipóteses.

  • A L 8429 NÃO se aplica àqueles que respondem perante o SENADO por crime de responsabilidade.

    Todavia, é mister salientar que a L8429 aplica-se aos demais AGENTES POLÍTICOS.

    LETRA C

  • Qual o erro da letra E?

  • QUE MUSICA É ESSA DA "C" FALA SÉRIO...

  • Pessoas, a E é impossível porque Improbidade não é classificado como crime  e sim um ato, logo muito menos penal ou cível.

    Pode haver sanções de outras esferas mas uma não esta ligada a outra.

  • Por eleminação as outras estão erradas.

    Para simplificar, o entendimento atual de EXCLUIR apenas o Presidente da República da responsabilização por improbidade, conforme decisão do STJ (Reclamação 2790/SC), e eventualmente os Ministros de Estado, conforme decisão do STF (Reclamação 2138/DF). No mais, todos os agentes públicos podem responder por improbidade, sejam políticos ou não, conforme entendimentos mais recentes do STF e STJ.

  • Ainda sem entender o pq a E está errada.  

    das disposições penais 

    Artigo 119 da L.I.A - pena de DETENÇÃO DE 6  a 10 meses. 

    CÓDIGO PENAL - artigos 138 parág. 1º + 339 

    Enfim ... 

     

  • Acredito que a E está errada porque, apesar de ter disposições penais expressas na Lei 8,429/92, ela não necessariamente tem que se submeter ao Processo Penal, uma vez que a sua natureza é cível. A assertiva generalizou dizendo "normas gerais" quando há dispositivos específicos que ela aborda.

  • Quanto aos atos administrativos, com base na Lei 8.429/92 (LIA):

    a) INCORRETA. Conforme art. 3º da referida Lei: "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".

    b) INCORRETA. É necessário o elemento subjetivo para a caracterização do ato de improbidade, não se confundem ilegalidade com improbidade.

    c) CORRETA. A questão é do ano de 2014 e se refere à Rcl 2138, no qual a LIA não se aplica aos agentes políticos se a conduta for tipificada como crime de responsabilidade. Neste caso, o STF entendeu que há plena absorção da Lei nº 8.429/92 pela Lei nº 1.079/50. 

    d) INCORRETA. São admitidas as modalidades culposas e dolosas. Art. 10, caput da LIA.

    e) INCORRETA. A LIA dispõe apenas de atos de improbidade e não de crimes penais.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Karina Santana, não perca seu tempo tentando entender redações medíocres da VUNESP q vc só vai comprometer o seu suado conhecimento. Eu tbm errei, pq não dá para entender nada que está escrito na C, ainda mais quando a gente sabe sobre o assunto, isso eh prova para quem não sabe, ai chuta e acerta

  • Essa questão está desatualizada. Em 2018 o STF firmou o entendimento contrário, de que as ações de improbidade administrativa não possuem foro por prerrogativa de função e podem ser julgadas por juiz de primeiro grau!

    Do site do STF (stf.jus.br):

    Notícias STF

    Quinta-feira, 10 de maio de 2018

    STF mantém competência da primeira instância para julgar ação de improbidade administrativa contra agente político

    Na sessão desta quinta-feira (10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a Corte não tem competência para processar e julgar ação de improbidade administrativa contra agente político. O foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns, segundo os ministros, não é extensível às ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil.

  • LETRA E: A Lei de Improbidade Administrativa é considerada uma lei de natureza cível em sentido amplo, mas ela também prevê condutas e sanções de natureza penal, ficando sujeitas, portanto, às normas gerais do Direito Penal.

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena - detenção de 6 a 10 meses e multa.

    COMO ISSO NÃO É DE NATUREZA PENAL?????????????????????????

  • O Presidente da República não respondem à LIA, pois ele comete crime de responsabilidade, e não ato ímprobo.

    Os Membros do STF respondem, contudo serão julgados pelo próprio STF.

  • QUATRO QUESTÕES QUE FALAM SOBRE O ASSUNTO:

    - Q1051623

    - Q644312 (colaborador no dia 01 de Outubro de 2018 falou que não valia mais o julgado)

    - Q938383

    - Q366558

  • Esse entendimento da C me deu a impressão de que há menosprezo aos juízes de primeiro grau.

    Não há hierarquia entre presidente da república e magistrados. Ele que recorra, ué.

  • O Presidente da República não responde à LIA, se enquadra no crime de responsabilidade, porém, na opção C deu a entender de uma forma bem generalizada, não voltada apenas ao Presidente. Por isso já fui logo descartando.

  • Gente como vi muitos comentários desatualizados, inclusive o mais curtido, fiquem ai com o entendimento mais recente:

    ·        No direito brasileiro pairava a dúvida quanto à possibilidade de condenação dos chefes do Poder Executivo em razão do regime especial de responsabilização e, simultaneamente, por atos de improbidade administrativa nos termos da Lei n.º 8.429/92, a qual foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal primeiramente em relação à Lei n.º 1.079/50 e em 13 de setembro de 2019 em relação aos prefeitos quando julgou o Tema de repercussão geral n.º 576 e reconheceu a possibilidade de que os estes sejam processados e julgados por crime de responsabilidade e por atos de improbidade administrativa sem que haja impedimento em razão da independência de instâncias.¹

    Nesse sentido, podemos então concluir que a jurisprudência pátria adotou, em regra, em relação aos agentes políticos o duplo regime sancionatório, sob o argumento de que se tratam de esferas independentes, já que uma se encontra na área cível e de responsabilidade política, ainda que, ao analisarmos as sanções impostas em ambos os casos verificamos que há sanções similares, a exemplo da perda da função pública.

    No entanto, é importante verificar que nosso Supremo Tribunal Federal excepcionou desse regime duplo sancionatório o Presidente da República, isso porque ainda que o seu regime especial de responsabilização também esteja previsto na Lei n.º 1.079/50 inclusive no que diz respeito ao processamento e julgamento, o art. 85 da Constituição Federal elenca as condutas que podem ser enquadradas como crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República. Assim, em razão da previsão de um regime jurídico próprio de responsabilização previsto constitucionalmente nossa corte maior entendeu pela impossibilidade de responsabilização referido chefe do Poder Executivo por atos de improbidade administrativa nos termos trazidos pela Lei n.º 8.429/92.

    fonte : https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11657/Improbidade-administrativa-e-o-duplo-regime-sancionatorio-dos-chefes-do-Poder-Executivo

    DATA 20/12/20

  • Com base na nova lei de improbidade administrativa a questão está desatualizada.

    Vejamos o teor do § 1º do art. 1º da lei n. 8.429/1992 (com nova redação dada pela lei nº 14.230/2021):

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

    Os atos de IA previstos nos arts. 9º, 10 e 11 só admitem a modalidade dolosa, no entanto, o final do § 1º do dispositivo legal supracitado resguarda a possibilidade de tipos previstos em leis especiais preverem a modalidade culposa.  


ID
1099684
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação às previsões constantes da Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabi­lidade Fiscal).

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada

    Art. 1o -  § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     § 3o Nas referências:

      I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

      a)o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

     b)as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

      II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

      III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

    Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

      II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

     III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;


  • Letra C - Errada

           

    Art. 22.A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

     Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

      I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

      II - criação de cargo, emprego ou função;

      III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

      IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

      V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 23.Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.  

    § 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)

      § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.(Vide ADIN 2.238-5)

      § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

     I - receber transferências voluntárias;

      II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

      III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

      § 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

  • Letra E - Errada

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

      I - existência de dotação específica;

      II - (VETADO)

      III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

      IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

     a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

      c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

      d) previsão orçamentária de contrapartida.


  • Qual o erro do Item B? Alguém?

  • Letra A/Errada

    LRF.

    Art. 72.A despesa com serviços de terceiros dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 não poderá exceder, em percentual da receita corrente líquida, a do exercício anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar, até o término do terceiro exercício seguinte.

    A despesa com serviços de terceiros dos poderes e dos órgãos, até o exercício de 2003, não poderá ultrapassar o percentual relativo à receita corrente líquida verificado em 1999. Somente se aplica até 2003 a limitação. Contratos de terceirização de mão de obra em substituição de servidores e empregados públicos são serviços de terceiros e devem ser contabilizados dentre as despesas com pessoal (que é calculada segundo a receita corrente líquida). Contudo, existem serviços de terceiros que não devem ser enquadrados dentre as despesas com pessoal (na rubrica "Outras Despesas de Pessoal"). São os serviços de terceirização de mão de obra propriamente dita, em que não há substituição de servidores públicos. 

  • Continuando,

    Em SP, por exemplo, são enquadrados os seguintes serviços nas respectivas rubricas:

    36-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física: despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados, diárias e ajudas de custo a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias e outras despesas pagas diretamente à  pessoa física por quaisquer serviços prestados, desde que não tenham vínculo empregatício com o órgão. Incluem-se no elemento, os encargos sociais e as obrigações fiscais decorrentes da contratação desses serviços.

  • Continuando,

    39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica: despesas com a prestação de serviços, realizadas por pessoas jurídicas para órgãos públicos, incluindo o material empregado, tais como: assinaturas de jornais, revistas e periódicos; fretes de carga e carretos; despesas miúdas e de pronto pagamento; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; manutenção, conservação e adaptação de bens móveis; conservação, manutenção, reparos e reformas de bens imóveis; colocação de  revestimentos, cortinas e persianas; manutenção e conservação de rodovias e outros bens de domínio público; seguros em geral (exceto o decorrente de obrigação patronal); serviços de divulgação; publicidade decorrente de legislação específica; impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; fornecimento de cestas básicas; assistência médico-hospitalar e odontológica; contratação de escolas infantis e/ou creche para filhos de funcionárias; serviços gráficos; serviços de confecção; serviços, programas e aplicativos de informática (softwares);  acesso à “internet”; manutenção e locação de equipamentos de informática; serviços de comunicação de dados (exclusive aqueles que correm à conta de serviços de utilidade pública); exames laboratoriais; fornecimento de gases medicinais; desratização, dedetização e desinsetização; fornecimento de alimentação preparada; Contratos de Gestão (Lei Complementar nº 846/98); e outros encargos, inclusive multas, bem como, demais serviços prestados por pessoa jurídica não enquadrados nos elementos 35-Serviços de Consultoria e 37-Serviços de Limpeza, Vigilância e outros-Pessoa Jurídica etc.

  • ninguem sabe qual é o erro da B?

  • Na minha opinião o erro da "b" foi generalizar com o termo "Despesas Correntes", quando apenas as despesas com pessoal devem observar limites em relação a Receita Corrente Líquida. É lógico que os serviços de terceiros podem integrar as despesas com pessoal e por consequência as despesas correntes. E só para complicar o Plano Plurianual não está contemplado na LRF foi vetado. O problema é que os responsáveis pela elaboração das provas gostam de criar "pegadinhas" e acabam se confundindo também nas questões....Complicada esta vida de concurseiro...

  • pegadinha é desconsiderar o que é Lei Complementar ...... como o nome já diz - complementar a Carta Magna pois essa já informa o básico a complementar confirma e acrescenta .....

     

     

  • Na minha modesta opinião, a letra C encontra-se correta. Se o ente ultrapassar 95% do limite das despesas com pessoal ele AINDA poderá receber transferências voluntárias, já que essa restrição só se aplica se ele atingir o limite de 100% e ainda assim não reduzi-lo no prazo de dois quadrimestres. Por outro lado, não há restrição para a contratação de operação de crédito para reduzir as despesas com pessoal.

  • A letra C está correta.

    A vedação as transferências voluntárias e operações de crédito serão efetuados se o ente da Federação ultrapassar o limite estabelecido no artigo 20. No caso do limite prudencial (95%) o ente deve tomar as medidas previstas no artigo 22.

  • Acredito que o erro da letra B seja:

    Como o próprio nome da lei diz (Lei de Responsabilidade Fiscal), ela "estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal", e não "estabelece parâme­tros para os Poderes e órgãos, com vistas à fixação, no projeto de lei orçamentária, dos montantes relativos a despesas correntes, inclusive serviços de terceiros, com base na receita corrente líquida", como dispõe o texto da alternativa.

    Já o erro da C, acredito que seja que EM REGRA, é VEDADO receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito que visem à redução das despesas com pessoal. NO ENTANTO, se o ente federativo atender aos requisitos e restabelecer o limite, aí sim ele estará permitido a tais ações, ou seja, é a EXCEÇÃO.

    Corrijam-me se eu estiver equivocada.

  • Achei que não encontraria tão facilmente algum professor pior que o Cionyl, do TEC...

    O que está acontecendo com o QC? Não só tem várias questões com vídeos de professores que parecem ter acabado de pegar o material na mão para responder lendo, como também não dá a possiblidade de escolhermos a resposta em formato de texto, por conta de celeridade...

    RESOLUÇÃO DE QUESTÃO EM SITE DESSE TIPO NÃO É AULA..

  • GAB: D


ID
1099687
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no texto constitucional, mais especificamente no artigo 93, VIII, que assim dispõe: “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.


    GABARITO: letra E

  • Sobre a quarentena de Juiz aposentado


    O juiz, desembargador ou ministro aposentado que volta para a advocacia não pode atuar no tribunal ou jurisdição em que julgava por um período de três anos. É o que determina a Constituição Federal: “Aos juízes é vedado: exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.

    Agora, a quarentena imposta ao magistrado foi estendida para todo o escritório no qual ele trabalha, por decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    http://s.conjur.com.br/dl/quarentena-ex-juiz-cfoab.pdf

  • A) Art. 93X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    B) Art. 93 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

    C) Art. 94 CF - Lista Sêxtupla


  • Complementando o que já foi dito, a alternativa "C" possui dois erros:

    -Lista Sêxtupla, não tríplice.

    -Advogados e membros do MP.

  • Gab: E  Comentando as demais

    a) Sessão publica - Maioria absoluta de seus membros

    b) Sem o caráter decisório

    c) dez anos de carreira - lista sêxtupla

    d) decorrido tres anos

    Deus é Fiel :)

  • Regra geral: TODO processo administrativo vai ter AMPLA DEFESA! Pelo menos esse bizu cabe na grande maioria dos casos. 

  • O TRIBUNAL assim que receber as indicações pelos órgãos de representação das respectivas classes, formará uma lista tríplice, deverá ser enviado ao Poder Executivo, que nos 20 dias subsquentes, escolherá um deus integrantes para nomeação. O poder executivo possui uma interferência no PJ neste momento, ao passo que a nomeação se dá pelo Chefe do Executivo.


    A intenção do quinto constitucional, é para 'ventilar' novas ideias  ao tribunal, já que advogados e membros do MP estão em constante contato com a realidade, estes últimos principalmente em defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, acreditando assim que estão aptos a levar ideias e fatos novos à mesa. Ademais, o ingresso destes independe de concurso público, a vitaliciedade é instantânea.


  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    ( VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;).

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • a) ERRADA.

    Decisões administrativas: públicas e motivadas.

    Decisões administrativas disciplinares: públicas, motivadas e por maioria absoluta dos seus membros.

     

    b) ERRADA. ...limitados às decisões de caráter interlocutório.

     

    c) ERRADA. ...indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    d) ERRADA. ...antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    e) CORRETA. Remoção compulsória. 

  • LETRA E!

     

     

    ARTIGO 95 DA CF - OS JUÍZES GOZAM DAS SEGUINTES GARANTIAS:

     

    II - INAMOVIBILIDADE, SALVO POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA DOR ARTIGO 93, VIII.

     

     

    ARTIGO 93 DA CF - LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF, DISPORÁ SOBRE O ESTATUTO DA MAGISTRATURA, OBSERVADOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:

     

    VIII - O ATO DE REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DO MAGISTRADO, POR INTERESSE PÚBLICO, FUNDAR-SE-Á EM DECISÃO POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ASSEGURADA AMPLA DEFESA

  • A letra A está incorreta. A Constituição prevê (art. 93, X, CF) que as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Não se determina que as decisões disciplinares ocorrerão em sessão secreta.

    A letra B está incorreta. Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XlV, CF).

    A letra C está incorreta. Segundo o art. 94 da Constituição, um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    A letra D está incorreta. A vedação se dá pelo prazo de três (e não cinco!) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    A letra E está correta. De acordo com a Constituição (art. 93, Vlll, CF), o ato de remoção do juiz fundar−se−á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    O gabarito é a letra E.

  • Peguei esse macete aqui no QC, mas nao lembro quem é o autor:

    COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS 

    1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedecem a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

    ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE


ID
1099690
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do processo legis­lativo.

Alternativas
Comentários
  • Limitações materias explícitas


    As medidas provisórias não podem tratar da matéria relacionada nos arts. 62, § 1º, 246, 73 (do ADCT) e 25 § 2º. 


    A resposta da questão encontra-se no art. 62, § 1º, da CF. Senão, vejamos:


    É vedada a edição de MP sobre matéria relativa à:


    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 



    GABARITO: letra B

  • A) Art. 21.Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Públicodo Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios. // Art. 61. São de competência privativa do Presidente da República as leis que: II - Disponham sobre: d)organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem comonormas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Públicados Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    C) Art. 62.Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotarmedidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato aoCongresso Nacional.

    D) Art. 64.A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente daRepública, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão iníciona Câmara dos Deputados.

    E) Art. 68.§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução doCongresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • A) INCORRETO

    Art. 21.Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios. // Art. 61. São de competência privativa do Presidente da República as leis que: II - Disponham sobre: d)organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem comonormas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Públicados Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    B) CORRETO

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.


    C) INCORRETO

    Art. 62.Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    D) INCORRETO

    Art. 64.A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    E) INCORRETO

    Art. 68.§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • A matéria sobre organização do MPU terá iniciativa concorrente do Presidente com o PGR. E pelo princípio dasimetria, o mesmo ocorre nos Estados (PGJ e governador).

    Artigo 128 § 5º, CF - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros.

    Sabendo que a competência foi dada também ao PGR, a doutrina e a Jurisprudência entraram em acordo para dizer que a iniciativa deixa de ser privativa - para essa questão - e passa a ser concorrente. Então, cabe tanto ao Presidente da República quanto ao PGR a apresentação de projeto de lei que disponha sobre a organização do Ministério Público da União (o que envolve também o Distrito Federal).

  • A) ERRADA, lei que organize o Poder Judiciário não é de competência do PR. A organização do poder Judiciário encontra-se na própria CF. Outrossim cabe ao STF, STJ, demais tribunais superiores a elaboração de seus respectivos Regimentos Internos e aos TJs de cada estado além dos regimentos internos a elaboração dos COJEs (Código de Organização Judiciária Estadual).

    Outrossim, o artigo 99, CF diz: Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa (ou seja sua organização) e financeira.

    A banca quer forçar o concursando ao erro com o artigo 61, §1º, II, b, CF o qual informa ser de competência privativa do PR leis (complementares e ordinárias) que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para organização do Ministério Público e Defensoria Pública dos Estados, do DF e dos Territórios. (Mas não diz organização do Judiciário);

    B) CORRETA ler artigo 62, §1º da CF;

    C) ERRADA, o Presidente submete de imediato a MP, Art. 62, caput, CF;

    D) ERRADA, iniciam na Câmara dos Deputados. Art. 64, CF. Aqui vai um macete: TODOS OS PROJETOS DE LEI INICIAM PERANTE A CÂMARA DOS DEPUTADOS EXCETO aqueles de competência privativa do Senado Federal (art. 52, CF) e as Leis que por ventura forem propostas por Senadores. Obs: as MP todas iniciam perante a CD, art. 62, §8º, CF;

    E) ERRADA, a autorização legislativa é dada por meio de resolução. O Decreto legislativo, no tocante a Leis Delegadas, é usado para sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • O termo "entre outros" é  abrangente demais, sendo que a lei trás as formas específicas. No meu ponto de vista a assertiva poderia ser o gabarito


ID
1099693
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla atribuição privativa do Presidente da República passível de delegação.

Alternativas
Comentários
  • Atenção aos concurseiros que decoraram que as atribuições privativas são delegáveis e as exclusivas são indelegáveis!!!


    Nem sempre a a CF utilizou o vocábulo "privativo" de maneira adequada, significando ser uma atribuição delegável. Portanto, ao lermos que  a competência é privativa, só podemos concluir pela delegabilidade de houver autorização expressa.


    Ex.: art. 51 e 52 - falava em privativa mas as competências são indelegáveis.


    Atenção para as competências do Presidente (art. 84, CF), apesar de o caput falar em competência privativa, nem todas as atribuições são delegáveis. Só as listadas no parágrafo único.


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    Art. 84,

     (...)

    VI -  dispor, mediante decreto, sobre:

       a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

       b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    XII -  conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    XXV -  prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


  • XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    Logo, extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei, no meu entendimento, não é caso de delegação.

  • Concordo com o colega Claudio Pinho, realmente o § único do art. 84 autoriza a delegação tão somente da primeira parte do inciso XXV. Considerando a redação do inciso: "prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei", não há outra interpretação razoável senão a de que ao falar em 1ª parte o constituinte se referia ao provimento de cargos públicos federais e não à extinção. Assim, a questão não foi elaborada adequadamente, embora essa seja a única alternativa possível, tendo em vista que as demais não estão elencadas no rol de atribuições delegáveis.

  • Nossa que mancada da Vunesp. Isso aí já foi pegadinha em outras bancas. É só "prover" que pode delegar. Fala sério...

  • Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    (...)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    Primeiramente, quando li a questão entendi a alternativa 'a' como errada devido a falta do detalhe 'quando vagos', porém acabei respondendo por eliminação, na qual a alternativa 'a' seria a 'menos errada'.


    Por gentileza, corrijam-me se eu estiver enganado.


  • Art. 84, CF. [...]
    Parágrafo único.
    O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • GABARITO: "A"

    É sério mesmo? Aceitaram o gabarito e não houve anulação? Agora bagunçou. Eu vi os professores ensinaram e sempre entendi da seguinte forma.

    A CF diz no Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, PRIMEIRA PARTE (do inciso XXV), aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações:

    Tais incisos são:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

         a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

         b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - PROVER (primeira parte) e extinguir (segunda parte) os cargos públicos federais, na forma da lei;


    No entanto, de acordo com a CF, o Presidente não poderá delegar a segunda parte (extinguir cargos na forma da lei), mas tão somente a primeira parte (prover cargos na forma da lei).

    Por favor, alguém me corrija!

    Abraço.

  • é aquela questão que quem sabe demais erra. Se você decorar o XXV acerta, mas se  souber que só a primeira parte (prover) é delegável você erra... é mole?

  • https://www.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/516456731751460

    Link esclarecedor, principalmente acerca da possibilidade de delegação em relação à EXTINÇÃO.

  • Como que a banca não anula uma questão dessa? É um absurdo. Como um colega falou quem sabe demais( o correto) se ferra, quem sabe o puro decoreba acerta.

  • Pela exclusão sobrou a indesejável letra A. Como tinha que marcar algo foi de "A" mesmo. Mas a Vunesp cagou!

  • Ta de brincadeira VUNESP!!!

    Que gafe imoral, todo mundo sabe que a delegação da competencia privativa do Presidente da Republica do Art.84,XXV só é primeira parte (prover).  

  • Questão parecida no exame da OAB vai no mesmo sentido:

    https://qconcursos.com/questoes-da-oab/questao/0382e1a4-c6

  • STF já deixou bastante claro que a competência para prover (primeira parte) inclui a de desprover... por isso que a questão está absolutamente correta... É uma questão jurisprudencial.

  • MS 25.518/DF - STF

    EMENTA: I. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante. Precedentes. (...)

  • A Jurisprudência admite sim prover e "DESPROVER" (exonerar de) cargos públicos. EXTINÇÃO de cargo público, mesmo que sob delegação SOMENTE se o cargo estiver vago, o que não é mencionado na questão, fazendo com que fique idêntica ao inciso XXV, o que a torna completamente incorreta. Não podemos deixar as bancas fazerem o que bem entendem para elaborar pegadinhas. Passível de anulação SIM  . Questão sem resposta.
    Abusiva questão!
  • Absurdo, tinha que anular. Tem que estudar a CF e a posição das bancas. Fica bem complicado

  • "Desprover" (demitir, exonerar...) é diferente de extinguir o cargo. E, sim, quem estuda sabe que a alternativa está errada, mas no caso dá pra ver que é a única que dá pra marcar, pois as outras estão TOTALMENTE erradas. Concurso é isso, não adianta ficar de mimimi.

  • Questão totalmente errada ele pode delegar o provimento mas extinguir função ou cargo publico somente se estiver vago.

  • E a extinção de cargos públicos?

    A extinção de cargos públicos, quando vagos, poderá ser feito por decreto autônomo. No entanto, quando os cargos estiverem ocupados, a sua extinção dependerá de lei formal. Considerando que a edição de decretos autônomos é delegável, a extinção de cargos públicos vagos poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. No entanto, a extinção de cargos públicos ocupados não é matéria delegável.

    Material do estratégia concursos.

  • na forma da lei não substitui a expressão "quando vagos"?

  • Essa questão está errada! Se olharmos o inciso XXV do Art. 84  veremos que é uma cópia dele, porém como diz a própria constituição, somente a PRIMEIRA PARTE deste inciso é delegável, o que anula a questão, já que não há NENHUMA alternativa correta. 

  • Pessoal, o presidente da república até pode extinguir cargos e funcões públicos, quando estiverem vagos. Este ato será executado por meio de decreto autonomo, de acordo com o art.84 inciso VI alinea B da CF. Feito dessa forma poderá sim ser um ato delegado.

  • Essa questão SEMPRE dá problema. É incrível como as bancas não aprendem.

     

    Fica a dica, concurseiros

  • Qual o problema da VUNESP COM essa questão?? 

  • Acredito que a banca apenas tenha copiado e colado o inciso XXV , sem se da ao trabalho de observar a resalva do paragrafo único.

    Lastimável!!!

  • SOMENTE PROVER!!!!!!!!!!!!!!!  TEM QUE SER ANULADA!!

  • CARTA MARCADA!!!

  • A) Art. 84. 
    XXV -
    PROVER e EXTINGUIR os cargos públicos federais, na forma da LEI;
    *PODE DELEGAR A ATRIBUIÇÃO DE PROVER E DESPROVER CARGOS PÚBLICOS!
    *NÃO PODE DELEGAR A EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS!

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos MINISTROS DE ESTADO, ao PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ou ao ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Passivel de anulação pois so pode delegar a primeira parte do inciso XXV - PROVER

  • Como diz um professor meu: Responda a menos errada. Essa é uma questao classica e exemplo do que ele fala.;

  • Só prover. A lei mesmo fala em "primeira parte".

  • Um absurdo essa questão não ter sido anulada, é letra de Lei, só pode delegar pra prover não pra extinguir.

  • DESCONSIDEREM ESSA QUESTÃO .

  • O Presidente da República possui as seguintes atribuições delegáveis:

    i) editar decretos autônomos;

    ii)    conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; e

    iii)    prover e desprover cargos públicos, na forma da lei.

    A banca deu como resposta a letra A, o que não está correto. Explico.

     

    Segundo o art. 84, XXV, compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. Até aqui tudo bem. Só que o art. 84, parágrafo único, estabelece que é atribuição delegável o inciso XXV, primeira parte. Ou seja, a extinção de cargos não é delegável. Observe−se que há necessidade de lei para extinguir cargos públicos ocupados.

    A questão deveria ter sido anulada.

  • GABARITO: A

    Art. 84. XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • a despeito de a CF falar somente prover, o STF entende que quem detém a capacidade de prover tem a de "desprover" cargo público, essas foram as palavras usadas. dessa forma, a questão está certa. #pas
  • Totalmente equivocada. Tipo de questão que tu vai pela assertiva menos insana.

  • Não há gabarito correto e a Vunesp não fundamenta essas situações, pois não há fundamento.

    Infelizmente temos de enfrentar esses tipos de situações. Bola pra frente! Sugiro que deletem essa questão dos seus cadernos.


ID
1099696
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos direitos e garantias fundamentais, a Consti­tuição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A)

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    B)

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    C)

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    D)

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    E) 

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • A - as associações somente podem ter suas atividades sus­pensas por decisão judicial transitada em julgado. (Não precisa de decisão judicial transitada em julgado para ser suspensa, é admitida somente para ser  compulsoriamente dissolvidas.)
     

    B - todos têm direito a receber dos órgãos públicos infor­mações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à Administração Pública direta ou indireta. ( ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado)

    C - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os defini­dos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-­los, se omitirem. (correta)

    D - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, poden­do a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor dos danos causados. (do patrimônio transferido)

    E - não haverá penas: de morte, salvo em caso de guerra declarada; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de interdição de direitos; de banimento; e cruéis. (É constitucional a pena de interdição de direitos)

  • Está questão foi de pura pegadinha, veja os pequenos detalhes:

    a)  O problema esta na parte em que cabe a DISSOLUÇÃO.  XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente DISSOLVIDAS ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    (ou seja, transitado e julgado quando diz respeito ao ato de dissolução “DISSOLLVIDAS”.


    B)  XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO;

     ( Na letra B diz “sigilo seja imprescindível a administração pública DIRETA ou INDIRETA”, não é isto que o texto constitucional diz)


    C) ESTÁ COMO NO ARTIGO DA C.F/88.

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


    D) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor DANOS CAUSADOS

     (O texto constitucional não diz DANOS CAUSADOS, diz ATÉ O LIMITE DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO).


    E)  O erro está no fato que na alternativa E foi acrescentado “INTERDIÇÃO DE DIREITOS”. Veja o correto:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    Valeu turma!

  • a) ERRADA- SÓ É PRECISO DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA QUE AS ASSOCIAÇÕES SEJAM COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS. PARA A SUSPENSÃO BASTA DECISÃO JUDICIAL- ART. 5o inciso XIX CF.

    b) ERRADA- O SIGILO NÃO TEM QUE SER IMPRESCINDÍVEL À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA, E SIM À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO- ART. 5o, XXXIII- 

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    c) CORRETA- ART. 5o 

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   

    d) ERRADA- NÃO É ATÉ O LIMITE DO VALOR DOS DANOS CAUSADOS E SIM ATÉ O LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO. ART. 5o

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    e) ERRADA- A INTERDIÇÃO DE DIREITOS FOI INCLUÍDA PARA DEIXAR A QUESTÃO ERRADA. ART. 5o 

    XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;

  • A) Art. 5º
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    -> Exige-se o trânsito em julgado apenas para dissolvição compulsória.

    ---------------------------------------------

    B) Art. 5º.
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    ---------------------------------------------

    C) Art. 5º.
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    ---------------------------------------------

    D) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    ---------------------------------------------

    E) Art. 5º.
    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis.

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos.

    -> Haverá pena de suspensão ou interdição de direitos.

  • Letra A: errada. Não há necessidade de trânsito em julgado para a suspensão das atividades de associação. O trânsito em julgado é exigido para a dissolução compulsória de associação.


    Letra B: errada. Segundo o art. 5º, XXXIII, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no

    prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado


    Letra C: correta. É exatamente o que prevê o art. 5º, XLIII. Lembre−se do macete: 3TH; São inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.


    Letra D: errada. A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens pode ser estendida aos sucessores e contra eles executadas. No entanto, o limite do valor do patrimônio transferido.


    Letra E: errada. São admitidas as penas de interdição ou suspensão de direitos.


    O gabarito é a letra C.


  • Letra a) ERRADA. CF, art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. (ou seja, só exige o trânsito em julgado para a dissolução compulsória de associação)

    Letra b) ERRADA. CF, art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Letra c) CORRETA.  CF, art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Letra d) ERRADA. CF, art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    Letra e) ERRADA. CF, art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos (ou seja, a pena de interdição de direitos é sugerida pela CF, não vedada, como aduz a alternativa)


ID
1099699
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    ART. 5°, inciso LXIX da CF/88:

    conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não  amparado  por “habeas corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em  defesa dos interesses de seus membros ou associado.


    Vale lembrar que os interesses definidos do mandado de segurança coletivo, referem-se aos seus membros ou associados, e o mandado de segurança individual, ao próprio impetrante.


  • Eu pensava que a regra da constituição há pelo menos um ano valia somente para as associações.

    Se sim, qual é o erro da alternativa 'a'?

  • A correta é a "C". 


    Todavia, a "A" não apresenta erro, já que o sindicato pode impetrar MS coletivo, independentemente do tempo de sua constituição, para defesa de seus membros/associados. O que exige no mínimo 1 ano de constituição é a ASSOCIAÇÃO - só!

  • Letra A também correta, a meu ver.

  • Meus caros, para conseguirmos encontrar a resposta certa, é crucial pensarmos igual à banca.

    Não podemos ficar com “achismos”, mas sim entendermos o que, de fato, a banca exige do candidato.

    Por vezes, é preciso escolher a resposta mais correta ou mais errada, consoante o enunciado.

    Nesse caso, a assertiva que gerou algumas indagações foi a letra a).


    Vamos lá, a alternativa a) diz que “qualquer organização sindical legalmente constituída, independentemente de quando tenha sido criada, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”, conquanto essa frase não esteja errada - pois somente as associações precisam estar em funcionamento há pelo menos um ano para impetrar mandado de segurança coletivo-, a assertiva letra c) elenca exatamente o que é abordado de maneira taxativa na CF/88, em seu artigo 5°, inciso LXX, no que concerne à associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.


    Precisamos conhecer muito bem a banca, analisando todas as assertivas, e, nessa questão, a letra c) mostrou-se “mais correta” do que a letra a), por explicitar, taxativamente, nos termos da Constituição Federal.


    Infelizmente, concurso público é isso!

    Bons estudos...


  • Não pense em associado em organização sindical ou entidade de classe e sim membros, por sua vez, pense que só há associados em associações.

  • Tem que lembrar sempre deste detalhe, a VUNESP costuma pedir o que está "nos termos da CF" ou "considerando o texto expresso da CF"... Logo a resposta certa é aquela que está nos termos exatos, (ou mais exatos quanto for possível), da CF. Por isso a "a" não é a certa.

  • O problema é que entre (a) e (c) "nos termos da Constituição Federal", descartei a (c) por não ter a palavra "membro".

  • A letra A esta errada pois na redação da constituição a organização sindical não precisa estar legalmente constituída.

  • Gabarito: C

    Art. 5º.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados


ID
1099702
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Esse princípio decorreu do abuso que se verificava na v otação dos orçamentos durante a República Velha, (…) o que gerava as chamadas caudas orçamentárias ou orçamen­tos rabilongos na expressão de Ruy Barbosa” (José Afonso da Silva).

Essa referência doutrinária do autor, reproduzida, que diz respeito ao aparecimento de norma orçamentária em vigor na atual Constituição Federal, trata do princípio
orçamen­tário da

Alternativas
Comentários
  • Os princípios orçamentários são os seguintes:

    Princípio da universalidade: a Lei orçamentária anual deve trazer em peça única a previsão de todas as receitas, bem como a

    autorização de todas as despesas da administração direta e indireta, relativamente aos três Poderes e, ainda, da seguridade social.

    Princípio da exclusividade: é proibido incluir dispositivo na lei orçamentária que contenha matéria estranha ao seu objeto, conforme art. 165, § 8°, da Constituição brasileira. Princípio da unidade: numa única lei devem ser previstas todas as receitas e gastos dos três Poderes da União, seus

    órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, existindo previsão para o orçamento de investimento nas empresas estatais federais e, ainda, o orçamento da seguridade social.

    Princípio da periodicidade ou Anualidade: para cada ano deve existir uma lei orçamentária (art. 165, III, da Constituição brasileira). Princípio da não afetação ou não vinculação: é um princípio destinado apenas aos impostos, que diz que é proibida a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo algumas exceções legalmente previstas (art. 167, IV, da Constituição Federal). Princípio do equilíbrio: princípio contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, em que os gastos são condicionados à arrecadação. Princípio da transparência: contido no art. 165, § 6°, da Constituição Federal. Princípio da publicidade: contido em vários dispositivos da Constituição brasileira. Princípio da quantificação dos créditos orçamentários: refere-se à proibição da concessão e utilização de créditos ilimitados.1

  • "cauda orçamentária" refere-se a matérias estranhas à receita e à despesa, que eram juntadas aos projetos de lei orçamentária, em tempos idos. Os responsáveis pela junção dessas matérias pretendiam aproveitar-se do rápido processo legislativo característico da lei de orçamento para concretizar seus interesses.

    Com a positivação do princípio orçamentário da exclusividade, inclusive na atual Constituição (art. 165, § 8º - "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa"), as caudas orçamentárias saíram de cena.

    Outra expressão relativa ao tema, que pode ser encontrada em provas vez ou outra, é "orçamento rabilongo", que seria o orçamento em que estivesse embutida uma cauda orçamentária. São expressões atribuídas a Rui Barbosa.

    Fonte:http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=322569

  • Errei porque não conhecia a expressão cauda orçamentária, pra mim (quando vi, agora) significava uma coisa que durava anos, por isso cauda... 

  • Não é raro que uma lei orçamentária, com os seus anexos, ultrapasse mil páginas. Assim, não se pode inserir, dentro do seu conteúdo, matéria estranha ao orçamento, a exemplo da criação de cargos ou funções, promoção de servidor, perdão de dívidas, etc. Com isso se evita as chamadas caudas orçamentárias ou os orçamentos rabilongos, nos termos do artigo 165, § 8º, da CF.

  • ter um rabi longo é extranho logo exclusividade    o unico principio que tem um rabi longo Extranho é da excLusividade kkkkk cada coisa que a gente pensa p decorar kkkk

  • Cauda orçamentária ou orçamentos rabilongos ocorrem quando há matéria estranha à lei orçamentária. 

    Fere o principio da exclusividade.

  • A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

     

  • Os princípios orçamentários são os seguintes:

    Princípio da universalidade: a Lei orçamentária anual deve trazer em peça única a previsão de todas as receitas, bem como a

    autorização de todas as despesas da administração direta e indireta, relativamente aos três Poderes e, ainda, da seguridade social.

    Princípio da exclusividade: é proibido incluir dispositivo na lei orçamentária que contenha matéria estranha ao seu objeto, conforme art. 165, § 8°, da Constituição brasileira. Princípio da unidade: numa única lei devem ser previstas todas as receitas e gastos dos três Poderes da União, seus órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, existindo previsão para o orçamento de investimento nas empresas estatais federais e, ainda, o orçamento da seguridade social.

    Princípio da periodicidade ou Anualidade: para cada ano deve existir uma lei orçamentária (art. 165, III, da Constituição brasileira).

    Princípio da não afetação ou não vinculação: é um princípio destinado apenas aos impostos,

    que diz que é proibida a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo algumas exceções legalmente previstas (art. 167,

    IV, da Constituição Federal).

    Princípio do equilíbrio: princípio contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, em que os gastos são condicionados à arrecadação. Princípio da transparência: contido no art. 165, § 6°, da Constituição Federal.

    Princípio da publicidade: contido em vários dispositivos da Constituição brasileira. Princípio da quantificação dos créditos orçamentários: refere-se à proibição da concessão e utilização de créditos 

    Fonte: Bruno Silva Questão Q366565

  • Gab d! É proibido incluir na lei orçamentária matérias estranhas ao seu objeto. Salvo

    • crédito suplementar
    • Operação de crédito
    • Exemplo: empréstimo

ID
1099705
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme estabelece a Constituição Federal, a ordem eco­nômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

       I -  soberania nacional;

       II -  propriedade privada;

       III -  função social da propriedade;

       IV -  livre concorrência;

       V -  defesa do consumidor;

       VI -  defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

       VII -  redução das desigualdades regionais e sociais;

       VIII -  busca do pleno emprego;

       IX -  tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

     Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


  • Questão passível de anulação, pois o art. 7 CF, caput, estabelece igualdade de tratamento entre trabalhadores urbanos e rurais, sendo pois a proteção em face de automação (letra E) dirigida a ambas as categorias:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    Aliás, também no campo a automação vem gerando grandes transformações na mão de obra empregada! Abraços.

  • Conforme estabelece a Constituição Federal, a ordem eco­nômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os seguintes princípios:


ID
1099708
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal sobre a Educação, é correto afirmar, a respeito das Universidades, que estas

Alternativas
Comentários
  • DA RESPOSTA CORRETA:


    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)


  • LETRA D:


    "Programa Universidade para Todos (PROUNI). Ações afirmativas do Estado. Cumprimento do princípio constitucional da isonomia. (...) O Prouni é um programa de ações afirmativas, que se operacionaliza mediante concessão de bolsas a alunos de baixa renda e diminuto grau de patrimonilização. Mas um programa concebido para operar por ato de adesão ou participação absolutamente voluntária, incompatível, portanto, com qualquer ideia de vinculação forçada. Inexistência de violação aos princípios constitucionais da autonomia universitária (art. 207) e da livre iniciativa (art. 170)." (ADI 3.330, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 3-5-2012, Plenário, DJE de 22-3-2013.)

  • Sobre a D), de acordo com a Constituição, o piso assegurado aos professores da educação escolar pública, eis: 
         Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
         (...)
         VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. 

  • Gabarito da questão C Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  • Art. 207. As UNIVERSIDADES (Públicas ou Privadas) gozam:

     

    (1) de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e

     

    Observações:

     

    É uma autonomia plena das Universidades Públicas ou Privadas: Autonomia Didático – Científica;

     

    Não é uma autonomia plena das Universidades Públicas ou Privadas: Autonomias administrativa, de gestão financeira e patrimonial.

     

    (2) obedecerão ao princípio de indissociabilidade (que protege a ruptura do ensino como um todo) entre ensino, pesquisa e extensão.

     

    Com esse princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, as instituições de ensino superior se dispõem a atender a demanda da sociedade em geral, com vistas a oferecer programas de maior impacto social.

     

    Mazzilli (1996). A democratização da universidade, nessa perspectiva, significa atribuir o poder de decisão a quem a faz e ao Estado sua manutenção, o que implica garantia de acesso e de permanência, socialização da produção e da gestão (...) a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão é apontada, nessa perspectiva, como critério de qualidade na concretização de um trabalho acadêmico assim referenciado. (p. 9).

     

    Pucci (1991, p.33-42). A expressão “indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão” não deve ser considerada como uma fraseologia de efeito, mas deve ser um instrumento na direção da construção de uma universidade de um bom nível acadêmico, pública, autônoma, democrática, que efetivamente propicie a inclusão da maioria de acordo com suas necessidades concretas.

     

    São consideradas atividades essenciais da Universidade: o ensino, a pesquisa, a criação e inovação e a extensão universitária.

     

    As atividades de ensino, pesquisa e extensão ofertadas pelas instituições de ensino superior propiciam a integração com a educação básica.

     

    STF (RE 362.074-AgR): "A transferência de alunos entre universidades congêneres é instituto que integra o sistema geral de ensino, não transgredindo a autonomia universitária, e é disciplina a ser realizada de modo abrangente, não em vista de cada uma das universidades existentes no País, como decorreria da conclusão sobre tratar-se de questão própria ao estatuto de cada qual.

     

    SIMPLIFICANDO: a alegação da autonomia constitucional das universidades é insuficiente para a não aceitação de alunos transferidos entre universidades congêneres.

     

    Universidades congêneres: Universidade de origem e Universidade de destino do aluno, ambas Públicas, independentemente se pertencentes a U, E, DF, M.

     

    Universidade de origem e Universidade de destino do aluno, ambas Privadas.

  • indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. 

    autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. 


ID
1099711
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem social, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA:


    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.


    Essa cláusula constitucional vai ao encontro do Artigo 5º da Convenção da UNESCO, que demanda a instituição pelos países de “um ou mais serviços de proteção, conservação e valorização do património cultural e natural”.

  • A)

    Art. 216-A. § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:

    I - diversidade das expressões culturais;

    B)

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    C)

    O chamamento da apreciação do Poder Judiciário não significa novo grau recursal, mas tão só controle de legalidade da atuação da atividade administrativa (Tribunal de Justiça Desportiva). O Poder Judiciário não pode apreciar a questão do mérito desportivo.

    D)

    Art. 218. § 1º - A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.

    E)

    Art. 218. § 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

  • Um pouco desatualizada, teve alterações em 2015:

     

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


ID
1099714
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em determinado processo judicial, houve decisão de última instância que julgou válida lei municipal contestada em face de lei federal. Essa é uma hipótese de decisão, prevista no texto da Constituição da República, que enseja a interpo­sição de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    (...)

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • O recurso extraordinário é o meio hábil a conduzir ao STF controvérsia judicial que esteja sendo suscitada em instâncias inferiores. Determina a Constituição que cabe ao STF julgar,mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida (art. 102, III): 
    a) contrariar dispositivo desta Constituição; 
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; 
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. 
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

    Uma dica: fique atento(a) a essa última hipótese de cabimento do recurso extraordinário, pois ela foi inserida pela EC n.° 45/2004. 

    Mas essa competência restringe-se, tão somente, ao exame de controvérsia, em recurso extraordinário, quando a decisão recorrida julgar válida lei (ato legislativo, em sentido estrito) local contestada em face de lei federal. 
    Se a decisão julgar válido ato (atos administrativos em geral) de governo local contestado em face de lei federal, a competência será do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em recurso especial (CF, art. 105, III, b).

    Prof. Vicente de Paulo

  • Lei municipal em face de lei federal = competência do STF (recurso extraordinário)

    Ato municipal em face de lei federal = competência do STJ (recurso especial)

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    *DICA: EXCETO A ALÍNEA "d", TODAS AS OUTRAS CITAM "CONSTITUIÇÃO" OU SINÔNIMO.

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

     

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

     

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

     

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (LEI X LEI) (CASO DA QUESTÃO. LEI LOCAL (MUNICIPAL) X LEI FEDERAL)

     

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

     

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (MNEMÔNICO = "ATOLEI" -> ATO X LEI)

     

    c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Valeu andre aguiar, o seu ATOLEI "a Kombi" me salvou, e vem me salvando muito em várias questões, já até ensinei para o pessoal do QC só não dei o credito porque não lembrava seu nome, mas disse que aprendi com um colega do QC.

  • só tem um erro: Em determinado processo judicial, houve decisão de última instância que julgou válida lei municipal contestada em face de lei federal. Essa é uma hipótese de decisão, prevista no texto da Constituição da República, que enseja a interpo­sição de:

    então se foi decisão de última instância como caber recurso kkkkkkkk então não era última instância!  não errei pois percebi a falha , mas tá grosseiro.

     
  • Mariangela Ariosi, veja a letra da lei. O fato de a decisao ser de ultima instancia não impede a interposição de Rext.

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • Fundamento pra o cabimento de recurso extraordinário neste caso: violação dos espaços de competência constitucionalmente fixados para a Lei Municipal e para a Lei Federal. 

     

    Lumus!

  • Para entender, cumpre colacionar um trecho do Livro do Pedro Lenza (2020):

    Não se pode falar em hierarquia de atos normativos. Existem campos de atribuição, definidos pelo

    constituinte originário. Não se pode afirmar, por exemplo, que a lei municipal é hierarquicamente inferior a certa

    lei federal. No fundo, o que se tem são campos de atuação e, portanto, se, eventualmente, determinado Município

    legisla sobre assunto de competência da União, o vício não é legislativo (entre as leis), mas, em essência,

    constitucional, ou seja, em relação à competência federativa para legislar sobre aquele assunto.

    Por esse motivo é que, de maneira coerente, a EC n. 45/2004 estabeleceu que cabe recurso extraordinário

    para o STF quando, nos termos do art. 102, III, “d”, se julgar válida lei local contestada em face de lei federal. O

    vício que eventualmente a lei conterá será formal orgânico, ou seja, em relação ao ente federativo que deveria

    legislar sobre aquela matéria (cf. item 6.3.2.1)


ID
1099717
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    Segundo o art. 2º, §2º, LINDB: A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais, a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


  • mas por que a letra C está errada? Se por acaso a norma nova trouxer disposições contrárias não irá derrogar tacitamente?

  • Art. 2º. § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Daí desprende-se que a simples criação de uma lei com o mesmo assunto de uma lei já existente (disposições gerais ou especiais) não revoga a eficácia da lei pretérita (da lei antiga). Neste caso, a revogação somente irá acontecer: se houver incompatibilidade entre elas ou a regulação inteira da matéria.



  • (FLAVIO TARTUCE, DIREITO CIVIL, VOL 1 - PARTE GERAL, 2014) "A lei nova, que estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior (art. 2.°, § 2.°). O comando trata das normas com sentido complementar. A título de exemplo, pode ser citada a Lei dos Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/2008), que não revogou as regras previstas no Código Civil a respeito dos alimentos (arts. 1.694 a 1.710), mas apenas completou tal tratamento legislativo. Essa norma especial terá uma breve análise crítica no Capítulo 3 deste livro."

    DECRETO-LEI 4.657/1942 (LINDB)

    Art. 2º  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2º  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Caro Helder Brito, só seria a letra C se a assertiva fosse ab-rogação.

  • § 2º  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A PAR - Lado a lado de forma equânime e existência harmoniosa. 

    Logo o parágrafo restrige apenas aquelas leis criadas com fins de adequarem às leis existentes.

  • Quando a LINDB faz menção "a par" traz a ideia de complementação, isto é, a nova lei está ao lado (paralela) da já existente, não existindo conteúdo conflitante, trazendo, apenas, disposições adicionais.

  • GABARITO - LETRA "A". LEI MERAMENTE INTERPRETATIVA!!!

  • A Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) é a norma que visa disciplinar a aplicação das demais normas do Direito Brasileiro em geral.

    Sobre as suas disposições, especificamente no que concerne a lei nova que traz previsões a par das já existentes, deve-se assinalar a assertiva correta.

    Assim, imperativa a compreensão do §2º do art. 2º, a saber:

    "§2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".

    Portanto, observa-se que a assertiva correta é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
1099720
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, depois de oficialmente publicada, inicia­-se em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955)  (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967)

  • De acordo com o § 1º do art. 1 da LINDB: 

    Art.1º §1. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Importante: um prazo de 3 meses é diferente de um prazo de 90 dias.


  • concordo com o colega abaixo. Algumas questões colocam 90 dias pra confundir.

  • No     es-T-R-A-ngeiro:  T-R-E-S

  • GABARITO LETRA "E"


    LNDB – Lei 12.376/10

    Art. 1o SALVO DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.


  • Uma outra questão que pode ajudar na solução desta:

     

    Ano: 2007 Banca: FCC Órgão: TRF - 2ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    a) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior.

     

    b) a lei começa a vigorar em todo o País, salvo disposição em contrário, na data da sua publicação.

     

    c) nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     

    d) a lei revogada sempre se restaura quando a lei revogadora tiver perdido a vigência.

     

    e) as correções a texto de lei já em vigor não são consideradas lei nova.

     

    GABARITO: C

  • A Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro (ou LINDB) é a norma que visa disciplinar a aplicação das demais normas do Direito Brasileiro em geral.

    No que concerne à obrigatoriedade das leis brasileiras nos Estados Estrangeiros, lemos no §1º do art. 1º que:

    "§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada". 

    Logo, verifica-se que a alternativa correta é a "E".

    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • Vale lembrar:

    Prazo de 3 meses é diferente de prazo de 90 dias.


ID
1099723
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Constituem-­se pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, não havendo entre seus integrantes direitos e obrigações recíprocas, as

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    Trata-se do conceito de associação, previsto no art. 53, CCConstituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.


  • ASSOCIAÇÕES


    Art 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizarem para fins não econômicos.


    Parágrafo único. Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos.

  • A) Errada  Direito público interno, que podem ser da administração direta (União, Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios) ou podem ser da administração indireta – descentralizados, criados por lei, com personalidade jurídica própria para o exercício de atividades de interesse  público, tais como as Autarquias, as Associações Públicas, as Fundações Públicas, as Agências executivas e reguladoras.

    B) Correta Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. 

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    C) Errada.  Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    D) Errada.  As pessoas jurídicas de direito privado – são instituídas por iniciativa de particulares e dividem–se em: fundações particulares, associações, sociedades simples e empresárias, organizações religiosas, partidos políticos e, ainda, incluídas pela lei 12.441 de 2011, as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    E) Errado. 


    Espero ter ajudado.

  • Art. 53. Constituem-se as ASSOCIAÇÕES pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • Queridos, olhem este enunciado, as bancas cobram muito. Nem sei se pode só sei que cobram ... 

    VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 534

    As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

    Abração!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A autarquia, pessoa jurídica de direito público (art. 41, IV do CC), tem seu conceito previsto no art. 5º, I do Decreto-Lei 200: “O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada". Incorreta;

    B) O art. 53 do CC traz o conceito de associações: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso, foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Correta;

    C) São pessoas jurídicas de direito público interno: “I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei". Incorreta;

    D) Temos várias espécies de pessoas jurídicas de direito privado arroladas nos incisos do art. 44 do CC, que traz um rol não taxativo. Entre elas, temos as sociedades (inciso II) que, assim como as associações, são constituídas a partir da união de pessoas, mas o que as distingue é o fato das sociedades terem finalidade lucrativa. Indo mais a fundo, as sociedades podem ser simples ou empresárias e, nesse sentido, temos o art. 982 do CC “Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais", sendo que o empresário exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do CC) e, de acordo com o § ú do art. 966 do CC “não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa". Incorreta;

    E) A atividade econômica organizada voltada para a produção e circulação de bens ou serviços é exercida pela sociedade empresária (pessoa jurídica) ou pelo empresário individual (pessoa física). Incorreta.




    Resposta: B 

ID
1099726
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso têm, de acordo com disposição expressa do Código Civil, domicílio

Alternativas
Comentários
  • Letra de Lei : 

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

  • Alternativa B.

    Domicílio necessário ou legal, é o imposto pela lei, a partir de regras específicas que constam no artigo 76 do Código Civil, a saber:
    a) O domicílio dos absolutamente e relativamente incapazes (arts. 3º e 4º do CC) é o mesmo dos seus representantes
    b) O domicílio do servidor público ou funcionário público é o local em que exercer, com caráter permanente, as suas funções;
    c) O domicílio do militar é o do quartel onde servir ou do comando a que se encontrar subordinado (sendo da Marinha ou da Aeronáutica);
    d) O domicílio do marítimo ou marinheiro é o local em que o navio estiver matriculado
    e) O domicílio do preso é o local em que cumpre a sua pena.

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • Como colocado em outra questão semelhante, o preso temporário ou preventivo não cumpre sentença e, portanto, não tem domicílio necessário! Só para ficarem atentos, pois pode aparecer uma casca de banana neste aspecto... Abraços

  • LETRA B CORRETA Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

  • essa questão veio só pra levantar o ego!!

  • GABARITO ITEM B

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO

     

    BIZU: '' SIM PM ''

     

    SERVIDOR PÚB  ---> ONDE EXERCE ATIV.

     

    INCAPAZ            -----> DOM. DO ASSISTENTE OU REPRESENTANTE

     

    MARÍTIMO         ----> ONDE NAVIO ---> MATRICULADO

     

    PRESO              ------> ONDE CUMPRE PENA DEFINITIVA 

     

    MILITAR             ---> SEDE DO COMNADO

     

  •  

          Art. 76. Têm domicílio NECESSÁRIO o incapaz, o servidor público,

          o militar, o marítimo e o preso.

     

    Domicílio necessário da pessoa natural:

     

    1.       Incapaz: domicílio do representante/assistente;

     

    2.       Servidor: lugar em que exercer permanentemente suas funções;

     

    3.       Militar:

     

    Exército: onde SERVIR

     

     Marinha/Aeronáutica: sede do seu COMANDO

     Q390095

      Marítimo: local onde o navio estiver MATRICULADO, não é atracado !!!

     

       Preso: local onde cumpre sentença.

     

     

  • A presente questão requer do candidato o conhecimento acerca do domicílio necessário ou legal, que é aquele determinado por lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas. Senão vejamos:
    O incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso têm, de acordo com disposição expressa do Código Civil, domicílio
    A) aleatório.

    B) necessário.

    Prevê o artigo 76 do Código Civil:
    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
    A título de esclarecimento, temos que: 
    Domicílio dos incapazes: O domicílio do incapaz é legal, pois sua fixação operar-se-á por determinação de lei e não por volição. O recém nascido adquire o domicílio de seus pais. Os absoluta ou relativamente incapazes (CC, arts. 3º e 4º) terão por domicílio o de seus representantes legais (pais — RT, 619:155 —, tutores ou curadores — RT, 713:224). 
    Domicílio necessário do servidor público: Deriva o domicílio legal ou necessário do servidor público de lei, pois o artigo sub examine entende por domiciliado o funcionário público no local onde exerce suas funções por investidura efetiva. Logo, tem por domicílio o lugar onde exerce sua função permanente (vide: ADIn n. 3.324-7 — DOU e DJU, 24-8-2005). 
    Domicílio do militar: O domicílio do militar do Exército é o lugar onde servir e o do militar da Marinha ou da Aeronáutica em serviço ativo, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado. 
    Domicílio do marítimo: Marinha mercante é a encarregada de transportar mercadorias e passageiros. Os oficiais e tripulantes dessa marinha mercante têm por domicílio necessário o lugar onde estiver matriculado o navio, embora passem a vida em viagens. 
    Domicílio do preso: O preso terá por domicílio o lugar onde cumprir a sentença. Tratando-se de preso internado em manicômio judiciário, é competente o juízo local para julgar pedido de sua interdição, nos termos do art. 76 do Código Civil. Se se tratar de preso ainda não condenado, seu domicílio será o voluntário.
    C) opcional.

    D) de eleição.

    E) precário.

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia:

    Código Civil, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm

ID
1099729
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inex­periência, se obriga a prestação manifestamente despropor­cional ao valor da prestação oposta, configura-­se o defeito do negócio jurídico denominado no Código Civil como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D": Lesão.

    Trata-se da transcrição do art. 157, CCOcorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     sempre bom colocar lado a lodo porque os concursos adoram confundir os candidatos! 

  • Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


  • Sempre que fala em lesao, penso em uma pessoa lesada (inexperiente)... Enfim, funciona para mim. 

  • Assim como Maria G, creio que a palavra chave para Lesão (Principalmente em questões como essa, cujo grau de dificuldade não é assim tão avançado) é "inexperiência". 

     

    Isto, pois vejo muitas questões (com o mesmo grau) tentam confundir Lesão com Estado de Perigo, apenas embaralhando as palavras contidas nos art. 156 (Estado) e art. 157 (Lesão) do CC.

     

    Gera uma certa confusãos pois o ESTADO DE PERIGO pressupõe que algém esteja "premido de NECESSIDADE de salvar-se ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte". Com base nisso assume obrigação EXCESSIVAMENTE ONEROSA

     

    Por sua vez, na LESÃO o LESADO é pessoa prementemente NECESSITADA ou INEXPERIENTE que, por conta disso, obriga-se a PRESTAÇÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL

     

    Deste modo, lembremo-nos das palavras chaves.

     

    Lumus!

  • "Para o Código Civil de 2002, há defeito no negócio jurídico quando este padece de deficiência nos elementos constitutivos capazes de permitir a sua anulação, seja por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores (arts. 138 a 166 do Código Civil). Da mesma deficiência, ressente-se o negócio praticado por agente relativamente incapaz (art. 171, I), embora a hipótese não venha elencada no capítulo em que o Código reúne e descreve os “defeitos do negócio jurídico" (Cap. IV do Título I, Livro III, art. 138 a 165). 
    O defeito se passa, portanto, no plano da validade do negócio jurídico, ou seja, na sua aptidão, ou não, para produzir os efeitos jurídicos visados pelo agente. Quando o negócio se acha completamente despido de força para gerar tais efeitos, diz-se que ocorre nulidade (art. 166); e quando os efeitos são produzidos, mas com risco de serem inviabilizados por provocação de quem se viu prejudicado pela prática viciada, o que se dá é a sua anulabilidade (art. 171). Isto é, o negócio não é nulo, porque uma vez consumado entra a produzir seus naturais efeitos. Estes, porém, correm o risco de serem frustrados pelo poder que se reconhece ao prejudicado de anular o negócio, retirando-lhe a potencialidade de manter os efeitos de início produzidos." (Revista da EMERJ, v. 5, n. 20, 2002)
    Neste sentido, trata a presente questão sobre o tema:

    Quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inex­periência, se obriga a prestação manifestamente despropor­cional ao valor da prestação oposta, configura-­se o defeito do negócio jurídico denominado no Código Civil como 
    A) erro ou ignorância.  
    O defeito do negócio jurídico, por erro ou ignorância, encontra-se previsto nos artigos 138 a 144 do Código Civil, senão vejamos:
    "Art.138: São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. 
    Art. 139. O erro é substancial quando: 
    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; 
    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; 
    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. 
    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta. 
    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada. 
    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade. 
    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante."
    Assertiva incorreta.

    B) estado de perigo.  
    Já o estado de perigo, no art. 156: "Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. 
    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias."
    Assertiva incorreta.

    C) estado de necessidade. 
    Não é uma modalidade de defeito no negócio jurídico.

    Assertiva incorreta.

    D) lesão. 
    Assim prevê o art. 157: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 
    § 1 o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. 
    § 2 o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito." 
    Assertiva CORRETA.

    E) coação.  
    Assevera o art. 151 a 155, do Código Civil:
    "Art. 151: A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação. 
    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela. 
    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial. 
    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos. 
    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto."
    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: D
    Bibliografia:
  • GAB D   Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


ID
1099732
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. A marca usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade é, nos termos da lei, marca

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B": Coletiva.

    Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços de outros similares de procedência diversa, bem como certifica a conformidade deles com determinadas normas ou especificações técnicas. Tipos de Marcas:

    Marca de certificaçãoÉ aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto a qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

    Marca de alto renome: É aquela em que o sinal registrado transcende o segmento de mercado para o qual foi originalmente destinado.

    Marca coletivaUsada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

    Marca figurativa: Constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma fantasiosa de letra e número, isoladamente.

    Marca mista: Formada pela combinação dos elementos nominativos e figurativos ou de  elementos nominativos apresentados de forma estilizada.

    Marca nominativa: É aquela constituída apenas de palavras, letras ou algarismos, desde que esses elementos não se apresentem sob a forma fantasiosa ou figurativa.

    Marca notoriamente conhecida: Aquela em que o sinal registrado é evidentemente conhecido pelo segmento em razão de sua atividade.


  • Apenas para complementar a resposta do colega...

    Marca de alto renome x Marca notoriamente conhecida

    A marca de alto renome é aquela conhecida no mercado de consumo em geral, que alcançou um patamar de grande reconhecimento e reputação positiva, sendo protegida em todos os ramos de atividade, conforme art. 125 da Lei 9.279/96:

    Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    Já a marca notoriamente conhecida é aquela registrada em outro país, mas que possui expressivo reconhecimento perante os consumidores. Nesse caso, a proteção estende-se apenas ao seu ramo de atuação. É o que depreendemos da leitura do art.126 da Lei 9.279/96:

    Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convencao da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

  • LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

    Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

      I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

      II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e

      III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.


  • A questão tem por objeto tratar da propriedade industrial. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado.

    O art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as proibições legais”.   

    Letra A) Alternativa Incorreta. A marca de produto ou serviço: é utilizada para distinguir um produto ou serviço de outro que seja idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

    Podemos destacar como a) marca de serviço – Itaú; b) marca de produto - BIC.


    Letra B) Alternativa Correta.  A Marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

    José Carlos Tinoco, conforme noticiado por Sergio Campinho, conceitua a marca coletiva como a marca de “toda uma comunidade, um grupamento de pessoas jurídicas de natureza privada ou pública, destinada a assinalar e distinguir os produtos e/ou as mercadorias oriundas de uma cidade, região ou país, como se fora um selo de garantia, autenticidade, excelência e qualidade” (Campinho S. , 2014, p. 358). Podemos citar como exemplo de marca coletiva a AMPAQ/ABRINK.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Sem correspondência.


    Letra D) Alternativa Incorreta.  A Marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada;

    A marca de certificação é conceituada segundo José Carlos Tinoco Soares, conforme noticiado por Sergio Campinho como “aquela que visa garantia, uma vez que atesta ou certifica a origem, o material, o modo de fabricação, ou a prestação de serviço de qualidade” (Campinho S. , 2014, p. 357). Podemos citar como exemplo de marca de certificação o INMETRO/ISO.

    Letra E) Alternativa Incorreta.

    Gabarito do Professor : B


    Dica: As marcas possuem forma de apresentação, podendo ser nominativas, figurativas, tridimensionais ou mistas:  a) Marcas nominativas: São aquelas em que registramos apenas um nome (expressão/palavra), não importando a sua apresentação; b) Marcas figurativas – São aquelas que representam logotipos ou ainda desenhos. Diferente da nominativa a marca figurativa não tem palavras, podendo conter no máximo duas letras; c) Marcas mistas – são aquelas que apresentam nome (palavra) e uma figura; d) Marcas tridimensionais – são aquelas que representam a embalagem do produto, e essa por si só já identifica aquele determinado produto. 


ID
1099735
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca das patentes, conforme disciplina a lei específica.

Alternativas
Comentários
  • Letras A e E - Erradas

     Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

      I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

      II - concepções puramente abstratas;

      III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

      IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

      V - programas de computador em si;

      VI - apresentação de informações;

      VII - regras de jogo;

      VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

      IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.


  • Resposta Correta: C

    Art. 13. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que,para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.

      Art. 14. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.


  • Letra B: Errada

    Art. 11. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.

  • Letra D: Errada

    Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:

      I - pelo inventor;

      II - pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou

      III - por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.


  • LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

    Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:

      I - pelo inventor;

      II - pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou

      III - por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.

      Parágrafo único. O INPI poderá exigir do inventor declaração relativa à divulgação, acompanhada ou não de provas, nas condições estabelecidas em regulamento.


  • Lei 9279,

    A - Art. 10, I

    B - Art. 11

    C - Art. 13

    D - Art. 11, §1º e Art. 12

    E - Art. 10, IX

  • A questão tem por objeto tratar do tema propriedade industrial.
    A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis. A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O legislador se preocupou em listar na Lei de Propriedade Intelectual no art.10, o que não pode ser considerado como invenção e modelo de utilidade: a) descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; b) concepções puramente abstratas; c) esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; d) as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; e) programas de computador em si; f) apresentação de informações; g) regras de jogo;  h) técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e  i) o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.          

    Letra B) Alternativa Incorreta. A invenção para ser patenteada precisa atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A invenção e o modelo de utilidade serão considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica. Nos termos do art. 11, §1º, LPI, o estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17, LPI.        
    Letra C) Alternativa Correta. Pode ser objeto de patente a invenção que atenda aos requisitos da: a) Novidade – algo que ainda não existe, novo. b)        Atividade inventiva – pode ser uma invenção ou um modelo de utilidade. Notem que a invenção se caracteriza como algo novo, enquanto o modelo de utilidade atribui à invenção uma nova forma, utilidade. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior.

    O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (arts. 13 e 14, LPI). c)Aplicação industrial - quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria. (art.15, LPI).


    Letra D) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 11, §1º, LPI, o estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17, LPI.      

    Letra E) Alternativa Incorreta. O modelo de utilidade é o aprimoramento de uma invenção que já existe. Não se trata da criação de um novo objeto, mas sim do aprimoramento de algo que já existe, lhe conferido nova utilidade. É o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional de seu uso ou na sua utilização prática (art. 9º, LPI).


    Gabarito do Professor : C


    Dica: Segundo o art. 40, da lei 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial - LPI) a concessão da patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (anos) e de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (anos) contados da data de concessão da patente, inclusive tal prazo encontra-se em consonância com o prazo estabelecido no Acordo TRIPS (Tratado de Propriedade Intelectual). O prazo é improrrogável. 


ID
1099738
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 10.973/2004 estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance
da auto­nomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País, conforme determinação constitucional. Para os efeitos da referida lei, o órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada, de caráter cientí­fico ou tecnológico, considera-­se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E"

    Art. 2o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

      I - agência de fomento: órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação;

      II - criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o   surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores;

      III - criador: pesquisador que seja inventor, obtentor ou autor de criação;

      IV - inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços;

      V - Instituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico;

      VI - Núcleo de Inovação Tecnológica: núcleo ou órgão constituído por uma ou mais ICT com a finalidade de gerir sua política de inovação;

      VII - instituição de apoio: instituições criadas sob o amparo da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico;

      VIII - pesquisador público: ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público que realize pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico; e

      IX - inventor independente: pessoa física, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação.


  • A questão está desatualizada, pois a Lei 13.243/2016 alterou diversos artigos, a nova redação é:

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    V - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;Art. 2 Para os efeitos desta Lei, considera-se:

  • CUIDADO!

    QUESTÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÂO, EM VIGOR DESDE 2016!


ID
1099741
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são considerados, de acordo com o Código Civil, como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D": dominicais.

    Trata-se de transcrição literal do parágrafo único, do art. 99, CCNão dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


  • Letra D (Correta) Art. 99.

    Art. 99. São bens públicos:

    ...

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    _______________________________________________________________________

    Letra B e C (erradas)  Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.


  • Alternativa D

    Bens Dominicais são aqueles bens que pertencem a União, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, não sujeitos a usucapião, que somente podem ser alienados na forma e nos casos especificados em lei, ou seja, são bens que não possuem uma destinação definida, como prédios públicos desativados e não utilizados pelo poder público.

    Os bens públicos poderão ser ainda: 

    Bens de uso comum: aqueles que são utilizados pela comunidade de forma indistinta, como as praças, praias, parques.

    Bens de uso especial: aqueles que são utilizados pelo próprio poder público para o cumprimento de suas funções, como as repartições públicas, hospitais públicos, escolas e aeroportos.

  • Decoreba esse é o método de ensino, eles me tratam como ameba e assim não raciocino.

  • p.ú do artigo 99 do CC: "Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado".

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Enunciado 141 do CJF : A remissão do art. 41, parágrafo único, do Código Civil às pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, diz respeito às fundações públicas e aos entes de fiscalização do exercício profissional.

  • O examinador exige do candidato, na presente questão, o conhecimento acerca dos bens públicos, disciplinados no artigo 99 do Código Civil. Senão vejamos:
    Não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são considerados, de acordo com o Código Civil, como
    A) privilegiados.

    B) de uso comum.

    C) de uso especial.

    D) dominicais.

    "Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado."

    A título de esclarecimento, lembro que os bens dominicais são os que compõem o patrimônio da União (CF, arts. 20, I a XI, e 176), dos Estados (CF, art. 26, I a IV) ou dos Municípios, como objeto do direito pessoal ou real dessas pessoas de direito público interno (CC, art. 99, III).
    Abrangem bens móveis ou imóveis, como: títulos de dívida pública; estradas de ferro, telégrafos, oficinas e fazendas do Estado; ilhas formadas em mares territoriais ou rios navegáveis; terras devolutas (CF, arts. 225, § 5º, 188, §§ 1º e 2º; Dec.-Lei n. 1.414/75; Leis n. 6.383/76 e 6.925/81; Dec. n. 87.040/82, revogado pelo Decreto n. 11/91, que também já perdeu sua vigência; STF, Súmula 477); terrenos da marinha e acrescidos; mar territorial, terras ocupadas pelos índios, sítios arqueológicos e pré-históricos; bens vagos, bens perdidos pelos criminosos condenados por sentença proferida em processo judiciário federal; quedas d'água, jazidas e minérios, arsenais com todo o material da marinha, exército e aviação; bens que foram do domínio da Coroa (Decs.-Leis n. 9.760/46, arts. 64 e s., com as alterações da Lei n. 11.481/2007, 227/67, 318/67, 3.236/41 e Lei n. 2.004/53, ora revogada pela Lei n. 9.478/97) (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012).
    Abrangem, ainda, os títulos de crédito e dinheiro arrecadado pelos tributos (Lei n. 4.320/64, arts. 6º, § 1º, 39, 105 e 112). 
    E) servidões.

    Gabarito do Professor: D

    Bibliografia:

    Código Civil, disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm 

    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012

ID
1099744
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determina o Código Civil que o proprietário ou o possui­dor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interfe­rências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. No tocante ao uso anormal da propriedade, é cor­reto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Letra "a" errada nos termos do art. 1.278, CC: O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

    Letra "b" errada nos termos do art. 1.279, CC: Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências,poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.

    Letra "c" errada nos termos do art. 1.280, CC: O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

    Letra "d" está correta nos exatos termos do art. 1.281, CC: O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.

    Letra "e" errada nos termos do parágrafo único do art. 1.277, CC: Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.


  • Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.

  • Letra "C" é a chamada Ação de Dano Infecto (art. 1.280 do CC).

  • A questão exige conhecimento quanto à disposições do Código Civil relacionadas à direitos de vizinhança, devendo ser assinalada a alternativa correta:

    A) Os arts. 1.277 e 1.278 preveem que:

    "Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

    Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal".


    Observa-se, portanto, que a assertiva está incorreta.

    B) Nos termos do art. 1.279:

    "Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis".

    Assim, a afirmativa está também incorreta.

    C) Já o art. 1.280 estabelece que:

    "Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente".

    Logo, a afirmativa está incorreta.

    D) A assertiva está correta, nos termos do art. 1.281:

    "Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual".

    E)
    A afirmativa está incorreta, nos termos do art. 1.277 acima transcrito.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • A questão exige conhecimento quanto à disposições do Código Civil relacionadas à direitos de vizinhança, devendo ser assinalada a alternativa correta:

    A) Os arts. 1.277 e 1.278 preveem que:

    "Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

    Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal".


    Observa-se, portanto, que a assertiva está incorreta.

    B) Nos termos do art. 1.279:

    "Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis".

    Assim, a afirmativa está também incorreta.

    C) Já o art. 1.280 estabelece que:

    "Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente".

    Logo, a afirmativa está incorreta.

    D) A assertiva está correta, nos termos do art. 1.281:

    "Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual".

    E)
    A afirmativa está incorreta, nos termos do art. 1.277 acima transcrito.

    Gabarito do professor: alternativa "D".

ID
1099747
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com o Código Civil no que diz respeito aos contratos em geral.

Alternativas
Comentários
  • artigos do código civil

    Letra A
    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúnciaantecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    letra B
    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    letra C
    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da funçãosocial do contrato.

    Letra D
    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normasgerais fixadas neste Código.

    letra E
    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias,dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.


  • Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

  • A) art. 424/CC: Nos contratos de adesão, são NULAS as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    B) art. 426/CC: NÃO pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    C) art. 421/CC: A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    D) art. 425/CC: É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    E) art. 423/CC: Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao ADERENTE.

  • B) Nas lições de Venosa, pacto sucessório (também denominado de pacta corvina) é o acordo que tem por objeto a herança de pessoa viva. Trata-se de medida expressamente proibida pelo Código Civil no art 426.
    A proibição deriva do Direito Romano que orientava que a especulação sobre a morte de determinada pessoa contraria a moral e os bons costumes.


  • LETRA C CORRETA 

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

  • Nas lições de Venosa, pacto sucessório (também denominado de pacta corvina) é o acordo que tem por objeto a herança de pessoa viva. Trata-se de medida expressamente proibida pelo Código Civil:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    A proibição deriva do Direito Romano que orientava que a especulação sobre a morte de determinada pessoa contraria a moral e os bons costumes.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “Nos contratos de adesão, são NULAS as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio" (art. 424 do CC). Portanto, não se trata de anulabilidade, mas de nulidade do negócio jurídico. Incorreta;

    B) O art. 426 do CC veda o que se denomina de pacto de corvina: “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva". Por outro lado, admite-se a negociação de herança de pessoa falecida. É o que acontece, por exemplo, com a cessão, prevista no art. 1.793 do CC. Incorreta;

    C) Em consonância com o art. 421 do CC. O princípio da autonomia da vontade assegura às partes a liberdade de contratar, desde que respeitada a função social do contrato. Para parte da doutrina, esse princípio se desdobra em dois: a liberdade de contratar, que assegura a faculdade de realizar ou não um contrato determinado, e a liberdade contratual, que permite às partes estabelecerem livremente o conteúdo do contrato. Correta;

    D) “É LÍCITO às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código" (art. 425 do CC). Contratos atípicos são aqueles não disciplinados expressamente pelo Código Civil, sendo admitidos com fundamento no princípio da autonomia da vontade, mas desde que sejam respeitados os preceitos de ordem pública, a função social do contrato, os bons costumes. À título de exemplo, temos os contratos de hospedagem e de facturing. Esclarecendo: estudamos no Direito Penal que para que uma conduta seja considerada criminosa, é necessária a sua tipificação, ou seja, a previsão legal. O mesmo não acontece no âmbito do Direito Civil. Incorreta;

    E) “Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao ADERENTE" (art. 423 do CC). No contrato paritário as partes exercem conjuntamente a autonomia privada, discutindo as cláusulas do contrato, coisa que não acontece no contrato de adesão, em que apenas uma das partes estabelece as cláusulas, restando a outra aderi-las ou não. Incorreta.




    Resposta: C 
  • ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA DE 2019.

    O dispositivo exigido pela questão foi alterado pela Lei n. 13.874 19 e passou a ter a seguinte redação (diversa do gabarito):

    Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

  • cuidado . questão desatualizada
  • QUESTÃO DESATUALIZADA! Foi suprimido o termo "em razão" desse texto normativo legal. Além disso, no início do dispositivo quando a lei afirmava "liberdade de contratar" houve substituição por "liberdade contratual".

    Leiam a Lei nº 13.874/19 que alterou o art. 421 do CC e incluiu o art. 421-A, entre outras novidades.


ID
1099750
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da inexecução das obri­gações, conforme as determinações do Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • letra A) ERRADA

    Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

    letra B) ERRADA

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    letra C) CORRETA

    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    letra D) ERRADA

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    letra E) ERRADA

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.


  • Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

  • Mora solvendi: quando o devedor não cumprir, por culpa sua, a prestação devida na forma, tempo e lugar equivalentes.

    Mora accipiendi: consistirá na injusta recusa do credor de aceitas o cumprimento da obrigação no tempo, forma e lugar devidos.


    Fonte: Código Civil comentado - Maria Helena Diniza

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes POR CULPA, salvo as exceções previstas em lei" (art. 392 do CC).

    Nos contratos benéficos/gratuitos apenas um dos contratantes aufere benefício ou vantagem, enquanto o outro só experimenta obrigação, sacrifício (doações puras, por exemplo). Por tal razão, o primeiro responde por simples culpa, enquanto o segundo, a quem o contrato não beneficia, só responde por dolo, já que não se admite a ninguém, deliberadamente, descumprir obrigação livremente contraída. Nos contratos onerosos ambos obtêm proveito, respondendo tanto por dolo como por culpa, “salvo as exceções previstas em lei". Incorreta;

    B) “O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente NÃO SE HOUVER POR ELES RESPONSABILIZADO" (art. 393 do CC). O caso fortuito decorre de fato ou ato alheio à vontade das partes (greve, motim, guerra), enquanto a força maior decorre de acontecimentos naturais (raio, inundação, terremoto). Eles afastam a responsabilidade civil objetiva e subjetiva, mas nada impede que as partes convencionem, por cláusula expressa, que a indenização será cabível em qualquer hipótese de inadimplemento contratual, ainda que decorrente do fortuito ou força maior. Incorreta;

    C) Trata-se do art. 394 do CC. A mora, também denominada de inadimplemento relativo, é configurada não apenas com relação ao tempo, ou seja, na demora no cumprimento da obrigação, mas, também, com relação ao lugar e forma de cumprimento. Exemplo: as partes convencionaram que em determinada data o devedor iria até ao domicílio do credor efetuar o pagamento no valor de mil reais. Acontece que o devedor espera que o credor vá até o seu domicílio (frustração quanto ao lugar do pagamento) e, ao invés de pagar em dinheiro, decide pagar através da entrega de determinados bens (frustração quando à forma do pagamento). O instituto também se aplica ao credor e o legislador não exige a presença da culpa para que ele seja responsabilizado. Será censurável qualquer conduta sua que dificulte o cumprimento da obrigação pelo devedor, devendo o credor com ele cooperar. Exemplo: o credor que se recusa a emitir o recibo. Correta;

    D) “A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora" (art. 409 do CC). Cláusula penal/pena convencional/multa contratual é obrigação acessória, pela qual se estipula pena ou multa destinada a evitar o inadimplemento da obrigação principal ou o retardamento de seu cumprimento. A finalidade é a de fixar previamente a liquidação de eventuais perdas e danos devidas por quem descumpri-lo. Incorreta;

    E) “Para exigir a pena convencional, NÃO É NECESSÁRIO que o credor alegue prejuízo" (art. 416 do CC). Uma das vantagens da cláusula penal é justamente a do credor não precisar provar prejuízo. Basta, somente, a prova do inadimplemento da obrigação. Incorreta.

    (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 430-431)



    Resposta: C 

ID
1099753
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos efeitos da posse, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A- Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    B - Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    C - Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    D - Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se 

    percebidos dia por dia.

    E - Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

    TODOS DO CÓDIGO CIVIL.


  • O que está em NEGRITO são as alterações feitas nos artigos. LETRA A - ERRADA. Art. 1.220: Ao possuidor de má-­fé serão ressarcidas SOMENTE as benfeitorias necessárias, NÃO assistindo-­lhe o direito de retenção pela importância destas E de levantar as voluptuárias. LETRA B - ERRADA. Art. 1.219: O possuidor de boa-­fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, BEM COMO QUANTO às voluptuárias. LETRA C - ERRADA. Art. 1.211: Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida PROVISORIAMENTE a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso. LETRA D - ERRADA. Art. 1.215 Os frutos naturais e industriais reputam-­se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam­-se percebidos DIA POR DIA. LETRA E - CORRETA. Art. 1.222.  O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-­fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo.

    Bons Estudos!

  • Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

  • Questão com dois itens corretos.

    A) ERRADA - Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    B) ERRADA - Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    C) CORRETA - Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    D) ERRADA - Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

    E) CORRETA - Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

  • O item C esta errado pq é provisoriamente ao invés de definitivamente. 

  • Q591200

     

    POSSUIDOR  DE  MÁ-FÉ tem direito a benfeitoria NECESSÁRIA

    NÃO LHE ASSISTE O DIREITO DE RETENÇÃO pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

     

     

    NECESSÁRIAS: visam à conservação do bem


    ÚTEIS: visam à UTILIZAÇÃO do bem


    VOLUPTUÁRIAS: visam o embelezamento do bem.

     

    O possuidor de má-­fé tem direito ao ressarcimento apenas das benfeitorias necessárias e não lhe assiste, pela importância destas, o direito de retenção.

  • Requer o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que dispõe o Código Civil, em seus artigos 1.196 e seguintes, sobre o instituto da posse, tema de muita relevância no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos como será abordado:
    Com relação aos efeitos da posse, é CORRETO afirmar que

    A) ao possuidor de má-­fé serão ressarcidas as benfeitorias necessárias, assistindo-­lhe o direito de retenção pela importância destas, mas não lhe assiste o direito de levantar as voluptuárias. 
    Assevera o artigo 1.220 do Código Civil: 

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. 
    Perceba que em nenhuma hipótese a legislação confere ao possuidor de má-fé direito de retenção, enquanto a pretensão ao ressarcimento limita-se às benfeitorias necessárias, tão somente.
    Assertiva incorreta.

    B) o possuidor de boa-­fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, mas não lhe assiste o direito de levantar as voluptuárias. 
    Estabelece o artigo 1.219, do CC: 
    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. 
    Veja que o artigo regula o direito do possuidor de boa-fé ao ressarcimento pela feitura de benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias (art. 96,§§ 1º, 2º e 3º, do CC). E, ressalva que, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, poderá retirá-las do bem, desde que não cause danos na coisa. Poderá, ainda, exercer o direito de retenção em face do valor aplicado pelas benfeitorias necessárias e úteis.
    Assertiva incorreta.
    C) quando mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida definitivamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso. 
    Vejamos o que diz o artigo 1.211 do CC:

    Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.
    Verifique a assertiva aduz que quando mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida definitivamente a que tiver a coisa (...). Entretanto, o artigo 1.211, é expresso que manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outros por modo vicioso.

    Assertiva incorreta.

    D) os frutos naturais e industriais reputam-­se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam­-se percebidos mês a mês. 
    Vejamos o artigo 1.215 do CC:

    Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.
    Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos logo que são separados; o ato de separação é que dá aos frutos o caráter de “percebidos ou colhidos", pouco importando se por ato próprio do possuidor ou meramente casual (natural).
    Os frutos civis são prestações regulares e periódicas percebidas pelo preço do serviço ou da utilidade da coisa, tais como juros, aluguéis, foros, rendas ou importâncias decorrentes de contratação em face de um bem que constitui o seu objeto. Esses reputam-se percebidos dia a dia, significando dizer que o possuidor de boa-fé adquire o direito aos rendimentos do bem até a data do vencimento, pouco importando que tenham sido efetivamente pagos.
    Assertiva incorreta. 
    E) o reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-­fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo. 
    Assevera o art. 1.222 do CC:
    Art. 1.222: O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo.
    Perceba que o examinador constou na presente assertiva, a literalidade do que prevê o artigo 1.222.
    Assertiva CORRETA.

    Gabarito do Professor: E
    Bibliografia:

ID
1099756
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade en­ganosa ou abusiva, nos termos especificados pelo Código de Defesa do Consumidor, será cominada, sempre às expensas do infrator, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, a sanção administrativa de

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na combinação dos arts. 56, XII e 60, CDC:

      Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    (...)

    XII - imposição de contrapropaganda.

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

  • Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

  •  

    Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: Câmara Municipal de Sertãozinho - SP Prova: Procurador Jurídico Legislativo

    O princípio da correção do desvio publicitário

    a) proíbe conteúdo desleal de cláusula nos contratos referentes a relações de consumo, impondo a nulidade dos contratos.

    b) impõe a contrapropaganda. CORRETA

    c) sustenta ser a prevenção de prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais um direito básico do consumidor.

    d) visa a proteção do consumidor de modo a evitar a ruptura na harmonia das relações de consumo.

    e) determina a inversão do ônus da prova.


ID
1099759
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Determina o Código de Defesa do Consumidor que a defe­sa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo, individualmente, ou a títu­lo coletivo. A defesa coletiva será exercida, dentre outras situações previstas pelo referido diploma legal, quando se tratar de interesses ou direitos __________________, assim entendidos, para efeitos do Código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeter­minadas e ligadas por circunstâncias de fato.

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.

Alternativas
Comentários
  • Resposta na letra da lei. Art. 81, § único, I, CDC:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;



  • Resposta na letra da lei. Art. 81, § único, I, CDC:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;




  • Escreva seu c

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

      III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    omentário...

  • GABARITO: LETRA A

  • ID Difusos - pessoas indeterminadas - fato

    ID Coletivo - grupo, categoria e classe - relacao juridica base

    ID individuais homog - origem comum

     

  • DIFUSO:  atinge SUJEITOS INDETERMINÁVEIS + bem INDIVISÍVEL

    COLETIVO (stricto sensu): SUJEITOS DETERMINÁVEIS + bem INDIVISÍVEL

    INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS:  SUJEITOS DETERMINÁVEIS + bem DIVISÍVEL

     

    Direitos Difusos - circunstâncias de fato, as pessoas são indetermináveis, o direito é indivisível.

     Direitos Coletivos - relação jurídica base, as pessoas são deteminadas ou determináveis, o direito é indivisível, o vinculo é jurídico;

     Direitos Individuais Homogêneos - origem comum, as pessoas são determinadas ou determináveis, o direito é divisível, o vinculo é de FATO.

  • A questão trata de direitos coletivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    A defesa coletiva será exercida, dentre outras situações previstas pelo referido diploma legal, quando se tratar de interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos do Código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeter­minadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    A alternativa que completa corretamente a lacuna do texto é alternativa A, ao dispor “difusos”. Correta letra A, gabarito da questão.

    As alternativas “B”, “C”, “D” e “E” estão incorretas, ao disporem, respectivamente:  coletivos; individuais homogêneos; interindividuais;
    transcendentes.


    Gabarito do Professor letra A.


ID
1099762
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Corresponde a regra de competência classificada como absoluta, vale dizer, improrrogável, a do foro

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA -  Art. 100. É competente o foro: ...;  III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;

    b) INCORRETA - Art. 96 ... Parágrafo único: É, porém, competente o foroI - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo; II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.

    c) INCORRETA - Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    d) CORRETA - Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    e) INCORRETA - Art. 100. É competente o foro: ...; V - do lugar do ato ou fato: a) para a ação de reparação do dano; ...; Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.


    (*Artigos do CPC)

  • Questão bem ruim. Em regra, ações reais sobre imóveis são propostas necessariamente no foro da situação da coisa. Há exceções, quando não se tratar de direito de propriedade, vizinhança, servidão, etc. Mas a regra geral é essa. Logo, a alternativa "C" também está correta.

  • o art. 95 do CPC, não possui uma regra relativa de competência e sim três regras absolutas de competência:

    1º - foro do domicílio do autor da herança - inderrogável.

    2º - sem domicílio certo = situação dos bens - inderrogável.

    3º - sem domicílio certo e bens com mais de uma localidade = lugar do óbito - inderrogável.

  • DIREITO PESSOAL e DIREITO REAL SOBRE MÓVEIS - REGRA GERAL: Domicílio do Réu

    Admite-se foro de eleição.

    DIREITO REAL SOBRE IMÓVEIS - REGRA GERAL: Situação da Coisa 

    Admite-se foro de eleição, via de regra.// Quando não se admite (inderrogável)?

    Divisão-Vizinhança-Demarcação-Servidão Propriedade-Obra Nova-Posse

    Para quem gosta de mnemônicos. É o famoso: DVDS POP


    --
    Obs: A Letra "c" estaria errada, pois não são quaisquer direitos reais que inadmitem a derrogação, apenas esses mencionados acima.



  • Essa foi decoreba miserável:

    imvóvel: regra - pois pode escolher o domicílio ou foro de eleição EXCETO se for questão relativa à: PPDD SVN

    Propriedade, posse, divisão, demarcação de terra, servidão, vizinhança ou NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA.

  • Confusa a questão, mas, em síntese, acho que se deve ler o art. 95 do CPC da seguinte forma: 

    a) se o ligitio tratar sobre direito de propriedade, vizinhanca, servidao, posse, divisao e demarcacao de terra e nunciacao de obra nova, é competente o foro da situacao da coisa, de forma absoluta; 
    b) nas demais hipoteses relacionadas a direito real sobre imóveis é competente o foro da situacao da coisa, porem, pode-se optar pelo foro do domicilio ou eleicao.

  • É só lembrar do bom e velho DVDS POP

    D - Divisão

    V - Vizinhança

    D - Demarcatória

    S - Servidão

    P - Possessórias

    O - Nunciação de Obra Nova

    P - Propriedade

  • Art. 781 e 782 NCPC


ID
1099765
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento comum ordinário, é admissível o chama­mento ao processo

Alternativas
Comentários
  • A -denunciação à lide (art 70 I CPC)

    B - denunciação à lide (art 70 III)

    C - Nomeação à autoria (art. 62)

    D - Denunciação à linde (art. 70 II)

    E - correta ( art 77 III)

  • Segundo o artigo 77 o Chamamento do Processo é previsto em três casos:

    1 - Do devedor, quando o fiador for réu
    2 - De outros fiadores
    3 - De todos os devedores solidários

    Logo, percebemos que o chamamento ao processo é uma intervenção de terceiros forçada, para casos em que há a solidariedade. Justifica-se tal procedimento pelo principio da economia processual, visto que os devedores são coobrigados!

    Porém, ressalta-se que o chamamento ao processo não se submete aos procedimentos concentrados (rito sumário e sumaríssimo), pela razão de, nesses procedimentos, colocam-se como prioritários os princípios da celeridade e razoável duração do processo, em detrimento de outros. Desta forma, quando houverem estes procedimentos o réu só poderá partilhar seu prejuízo com os coobrigados em ação autônoma.

  • Gostei da dica passada por outro colega: 

    Assistência __ interesse jurídico

    Chamamento ao processo __ solidariedade passiva

    Denunciação da Lide __ direito de regresso ou garantia

    Nomeação à autoria __ correção de legitimidade passiva

    Oposição__ pretensão autônoma e incompatível


  • LETRA E CORRETA 

    PALAVRAS-CHAVE PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

    ASSISTÊNCIA - auxílio;

    OPOSIÇÃO - obter o bem litigioso;

    NOMEAÇÃO - sair da lide;

    DENUNCIAÇÃO - direito de regresso;

    CHAMAMENTO - responsabilizar.

  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

     


ID
1099768
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A alteração do pedido ou da causa de pedir, no procedimento comum ordinário, somente é possível até

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


  • Antes da citação = Não precisa de consentimento do réu

    CITAÇÃO - Estabilização da LIDE

    Início da fase SANEADORA

    Depois da citação = precisa de consentimento do réu


  • Aditamento da petição inicial: 

    -proposta a demanda: pode o autor modificar os elementos objetivos e subjetivos da demanda

    - distribuída a demanda: pode o autor modificar apenas o elemento objetivo da demanda, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. 

    -  citação: pode modificar apenas o elemento objetivo da demanda ( mantendo as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei), com o consentimento do réu

    - saneamento do processo: não poderá ser alterada/aditada a demanda

  • NOVO CPC

     

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

     

  • Em termos gerais, a modificação do pedido é possível até o saneamento do processo, sendo certo que:

    (1) até a citação, não é necessário o consentimento do réu.

    (2) após a citação e até o saneamento, exige-se a concordância do réu

    (3) após o saneamento, não é permitida a alteração do pedido

    Sendo assim, correta a alternativa “D”, pois a alteração do pedido é possível até “o saneamento do processo, dependendo, após a citação, do consentimento do réu”.

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

    Resposta: D

  • vide a mesma questao com codigo Q88289 com mais comentários


ID
1099771
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o incidente de falsidade documental, previsto pelo Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

    Art. 391. Quando o documento for oferecido antes de encerrada a instrução, a parte o argüirá de falso, em petição dirigida ao juiz da causa, expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

    Art. 392. Intimada a parte, que produziu o documento, a responder no prazo de 10 (dez) dias, o juiz ordenará o exame pericial.

    Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial, se a parte, que produziu o documento, concordar em retirá-lo e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento.

    Art. 393. Depois de encerrada a instrução, o incidente de falsidade correrá em apenso aos autos principais; no tribunal processar-se-á perante o relator, observando-se o disposto no artigo antecedente.

    Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

    Art. 395. A sentença, que resolver o incidente, declarará a falsidade ou autenticidade do documento.


  • Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;

    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.

  • PARA FIXAR (mais especificamente para eu fixar): o ônus da prova incumbe à parte CONTRA QUEM foi produzido o documento.

  • segundo Novo CPC:

    c) Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.
    Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

    Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.
    Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

     

  • Alisson, o ônus não será, necessariamente, da pessoa contra a qual o documento foi produzido.

     

    Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

  • Pela lógica: se o ônus fosse de quem produziu todo documento seria questionado. No caso da AUTENTICIDADE (art. 429, II, CPC) refere-se à assinatura, então nesse caso cabe a quem produziu (assinou) provar a autenticidade.


ID
1099774
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença vale como título constitutivo de hipoteca judi­ciária,

Alternativas
Comentários
  • Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.

    Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - pendente arresto de bens do devedor;

    III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.


  • Art. 495, NCPC.  A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1o A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    § 2o A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    § 3o No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

    § 4o A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

    § 5o Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

  • A)  Art. 495.  § 1o A decisão produz a HIPOTECA JUDICIÁRIA: I - embora a condenação seja genérica; [GABARITO]


    B) e C) Art. 495.  § 1o A decisão produz a HIPOTECA JUDICIÁRIA: II - ainda que o CREDOR possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

     

    D) Art. 495.  § 1o A decisão produz a HIPOTECA JUDICIÁRIA: III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.


ID
1099777
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para impugnar decisão que nega seguimento ao recurso especial por considerar que o acórdão recorrido coincide com a orientação do Superior Tribunal de Justiça firmada no julgamento de recurso repetitivo é cabível

Alternativas
Comentários
  • O e. Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 1.154.599/SP, firmou o entendimento de que o agravo regimental é o recurso cabível para corrigir eventual equívoco do órgão julgador da origem, quando da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos.

    Da mesma forma, A c. Corte Suprema, apreciando Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 760.358/SE, decidiu pelo não cabimento do agravo previsto no art. 544 do CPC contra decisão do Tribunal de origem que tenha aplicado entendimento daquela Corte aos recursos repetitivos. Isso porque, entendeu-se que o Tribunal de origem, ao decretar prejudicado recurso extraordinário, por aplicação da sistemática da repercussão geral, não está exercendo competência do STF, mas atribuição própria, devendo tal decisão ser atacada pela via do agravo regimental.
  • QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 543 E 544 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

    - Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC. Agravo não conhecido.

    (QO no Ag 1154599/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/02/2011, DJe 12/05/2011)

    CPC

    § 7o  Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).


  • INFORMATIVO 463/STJ

    CABIMENTO. AG. ACÓRDÃO. RECURSO REPETITIVO.

    Trata-se, no caso, do cabimento de agravo de instrumento contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, pois o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido daquele proferido em recurso representativo de controvérsia por este Superior Tribunal. A Corte Especial, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu não ser cabível o agravo de instrumento nesse caso. Manter a possibilidade de subida do agravo para este Superior Tribunal viabilizaria a eternização do feito, obstaculizando o trânsito em julgado da sentença ou acórdão e abarrotando-o de recursos inúteis e protelatórios, o que estaria em desacordo com o objetivo da Lei n. 11.672/2008. Por fim, entendeu que, quando houver indevidamente negativa de seguimento a recurso especial por erro do órgão julgador na origem, caberá agravo regimental para o tribunal a quo. Assim, a Corte Especial, por maioria, não conheceu do agravo de instrumento. Precedente citado do STF: Ag 760.358-SE, DJe 19/2/2010. QO no Ag 1.154.599-SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgada em 16/2/2011.


    INFORMATIVO 568/STF

    Agravo de Instrumento: Cabimento e Art. 543-B, § 3º, do CPC - 4

    O Tribunal resolveu questão de ordem no sentido de não conhecer de agravo de instrumento e de devolvê-lo ao tribunal de origem para que o julgue como agravo regimental. [...] Entendeu-se que o agravo de instrumento dirigido ao Supremo não seria o meio adequado para que a parte questionasse decisão de tribunal a quo que julga prejudicado recurso nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC. Não obstante, tendo em conta a ausência de outro meio eficaz, e salientando a importância de uma rápida solução para a questão, considerou-se que, no caso, tratando-se de decisão monocrática, o agravo regimental poderia ser utilizado, a fim de que o próprio tribunal de origem viesse a corrigir equívoco de aplicação da jurisprudência do Supremo.

    AI 760358 QO/SE, rel. Min. Gilmar Mendes, 19.11.2009. (AI-760358)

  • agravo regimental =  agravo interno = agravinho

  • NCPC

     

    Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

     

    I – negar seguimento:

     

    a)  a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;

     

    b)  a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;

     

    §  2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

     

    Gabarito: C


ID
1099780
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, os embargos à execução contra a Fazenda Pública podem possuir eficácia rescisória de sentenças inconstitu­cionais, para tanto consideradas, entre outras hipóteses, as sentenças que

Alternativas
Comentários
  • 1. A Primeira Seção desta Corte Superior, ao apreciar o REsp 1.189.619/PE, mediante o procedimento previsto no art. 543-C do CPC (recursos repetitivos), entendeu que: "1. O art. 741, parágrafo único, do CPC, atribuiu aos embargos à execução eficácia rescisória de sentenças inconstitucionais. Por tratar-se de norma que excepciona o princípio da imutabilidade da coisa julgada, deve ser interpretada restritivamente, abarcando, tão somente, as sentenças fundadas em norma inconstitucional, assim consideradas as que: (a) aplicaram norma declarada inconstitucional; (b) aplicaram norma em situação tida por inconstitucional; ou (c) aplicaram norma com um sentido tido por inconstitucional. 2. Em qualquer desses três casos, é necessário que a inconstitucionalidade tenha sido declarada em precedente do STF, em controle concentrado ou difuso e independentemente de resolução do Senado, mediante: (a) declaração de inconstitucionalidade com ou sem redução de texto; ou (b) interpretação conforme a Constituição. 3. Por consequência, não estão abrangidas pelo art. 741, parágrafo único, do CPC as demais hipóteses de sentenças inconstitucionais, ainda que tenham decidido em sentido diverso da orientação firmada no STF, tais como as que: (a) deixaram de aplicar norma declarada constitucional, ainda que em controle concentrado; (b) aplicaram dispositivo da Constituição que o STF considerou sem auto-aplicabilidade; (c) deixaram de aplicar dispositivo da Constituição que o STF considerou auto-aplicável; e (d) aplicaram preceito normativo que o STF considerou revogado ou não recepcionado.


  • Art. 475-L. (...) § 1o CPC. Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.

  • Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

    § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    § 3o Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535.

     

    Art. 534 III - Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação. § 5o Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

  • fiquei entre a B e a E.

    Exclui a letra E quando vi falar em "revogação". O STF, s.m.j, não declara revogado texto... mas apenas não recepcionado ou INCONSTITUCIONAL..

    Estou certa?

    Favor notificar-me in box se eu estiver errada.


ID
1099783
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do prazo para a pro­positura de ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO DE DOIS ANOS. RECURSO CONSIDERADO INEXISTENTE. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE APRECIOU O ÚLTIMO RECURSO INTERPOSTO. SÚMULA 401/STJ. PRAZO DECADENCIAL. TÉRMINO EM DIA NÃO-ÚTIL. PRORROGAÇÃO. PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp 1231666/BA, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 24/04/2012)


  • PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. TÉRMINO DO PRAZO EM DIA NÃO-ÚTIL. PRORROGAÇÃO PARA O DIA ÚTIL SEGUINTE.

    PRECEDENTES DO STJ. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO.

    1. Não se depreende do acórdão recorrido o necessário prequestionamento dos arts. 174 e 275 do CPC, tampouco da tese jurídica aventada nas razões recursais. Apesar disso, a parte também não logrou opor embargos declaratórios a fim de provocar a indispensável manifestação da Corte de origem, deixando de atender ao comando constitucional que exige a presença de causa decidida como requisito para a interposição do apelo nobre (art. 105, inc.

    III, da CF/88). Nestes casos, é de se aplicar o entendimento consolidado nas Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia.

    2. A Corte Especial desta Corte Superior firmou entendimento segundo no sentido de que o prazo decadencial da ação rescisória, de natureza processual, se inicia no dia seguinte ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo e, findando-se em feriado ou final de semana, é prorrogado para o dia útil subsequente.

    3. Na hipótese em análise, a decisão que se postula rescindir transitou em julgado na data de 15 de agosto de 2007 e a ação rescisória foi protocolada em 17 de agosto de 2009 (segunda-feira) - primeiro dia útil após 15 de agosto de 2009, sábado (data que ocorreu o prazo final para ajuizamento) - dentro, portanto, do biênio legal.

    4. Inocorrendo a decadência da ação rescisória, impõe-se o provimento do recurso e o retorno dos autos à origem para a continuidade do julgamento.

    5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

    (REsp 1210186/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 31/03/2011)


  • SÚMULA N. 401, STJ:

    O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial

  • A título de acréscimo, transcrevo decisão contida no Inf 514 do STJ:


    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TERMO A QUO DO PRAZO PARA A PROPOSITURA, POR PARTICULAR, DE AÇÃO RESCISÓRIA EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM DEMANDA NA QUAL SE FEZ PRESENTE A FAZENDA PÚBLICA.

    O termo inicial do prazo decadencial de dois anos para a propositura, por particular, de ação rescisória, disposto no art. 495 do CPC, é a data do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, o que, na hipótese em que a Fazenda Pública tenha participado da ação, somente ocorre após o esgotamento do prazo em dobro que esta tem para recorrer, ainda que o ente público tenha sido vencedor na última decisão proferida na demanda. Sendo a ação una e indivisível, não há como falar em fracionamento de qualquer das suas decisões, o que afasta a possibilidade do seu trânsito em julgado parcial. Por efeito, o prazo para propositura de ação rescisória somente se inicia após o trânsito em julgado da última decisão proferida na causa. Quanto à data do referido trânsito em julgado, deve-se asseverar que, se uma das partes possui o privilégio de prazo em dobro para recorrer (art. 188 do CPC), tão-somente após o esgotamento deste é que se poderá falar em coisa julgada, ocasião em que começará a fluir o prazo para ambas as partes pleitearem a rescisão do julgamento. Além disso, mesmo que se alegue a inexistência de interesse recursal da parte vitoriosa e, por consequência, a irrelevância do prazo dobrado para o trânsito em julgado da decisão, não é possível limitar o interesse em interpor recurso apenas à parte perdedora da demanda, já que até mesmo a parte vitoriosa pode ter, ainda que em tese, interesse recursal em impugnar a decisão judicial que lhe foi favorável. Nesse contexto, inclusive, não se vislumbra razoável impor à ajuizadora da ação rescisória o dever de investigar, ao tempo do ajuizamento da ação, os eventuais motivos que levaram a parte vencedora a não interpor recurso contra a decisão rescindenda, com o intuito de demonstrar, dessa forma, a existência ou não de interesse recursal pela parte vencedora, concluindo-se, assim, pela relevância ou irrelevância do prazo em dobro no cômputo do trânsito de julgado da ação. Precedentes citados: AgRg no Ag 724.742-DF, DJ 16/5/2006, e REsp 551.812-RS, DJ 10/5/2004. AREsp 79.082-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 5/2/2013.


  • Acho que esta questão precisa ser repensada diante do recente julgado do STF, publicado no informativo 740.

    "Ação rescisória e executoriedade autônoma de julgados:
    Conta-se o prazo decadencial de ação rescisória, nos casos de existência de capítulos autônomos, do trânsito em julgado de cada decisão. Essa a conclusão da 1ª Turma, que proveu recurso extraordinário para assentar a decadência do direito e, por conseguinte, negar seguimento ao pedido rescisório. Discutia-se a conceituação da coisa julgada e o momento preciso em que ocorre o fenômeno, considerado o início da fluência do prazo decadencial para a propositura da ação rescisória. Na espécie, o STJ considerara que o termo inicial para a propositura da ação rescisória seria a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos, ao fundamento de que não se poderia falar em fracionamento da sentença ou acórdão, o que afastaria a possibilidade de seu trânsito em julgado parcial. Aquele Tribunal apontara o caráter unitário e indivisível da causa e consignara a inviabilidade do trânsito em julgado de partes diferentes do acórdão rescindendo. Afirmara que o prazo para propositura de demanda rescisória começaria a fluir a partir da preclusão maior atinente ao último pronunciamento. Com essas premissas, o STJ dera provimento a recurso especial do Banco Central - Bacen para admitir o pedido rescisório, afastada a decadência reconhecida no TRF. Na origem, o TRF acolhera, em parte, pleito indenizatório formulado por corretora de valores em desfavor do Bacen. Deferira os danos emergentes e afastara os lucros cessantes, o que ensejara recurso especial por ambas as partes. O recurso do Bacen tivera sua sequência obstada pelo relator, desprovido o agravo regimental, com trânsito em julgado em 8.2.1994. O recurso especial da corretora de valores, que versava a matéria dos lucros cessantes, fora conhecido e desprovido, e sua preclusão ocorrera em 10.8.1994. O Bacen ajuizara a rescisória em 3.6.1996. No recurso extraordinário, alegava-se que o STJ, ao dar provimento ao especial e ao admitir a ação rescisória, teria olvidado, além da garantia da coisa julgada, os princípios da segurança jurídica e da celeridade processual.
    RE 666589/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 25.3.2014. (RE-666589)"

  • Questão desatualizada! Alternativas A e E estão corretas.

    O edital do concurso que cobrou essa questão foi publicado em 28/09/2013, momento em que o STF ainda não havia decidido sobre o prazo da ação rescisória quanto aos capítulos autônomos. Atualmente, entende-se que, nesse caso (capítulos autônomos), conta-se do trânsito em julgado de cada decisão (RE 666589/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 25.3.2014). Tal entendimento não impede que a alternativa E também esteja correta.
  • Colegas, importante ressaltar que este posicionamento recente quanto ao trânsito em julgado de cada decisão, nos casos de existência de capítulos autônomos, refere-se ao posicionamento atual do STF (RE-666589 - Informativo 740), entretanto, o STJ, posiciona-se contrariamente a este entendimento, conforme a Súmula 401: "o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial". Logo, para o STJ, deve-se aguardar o julgamento do recurso quanto ao restante de toda sentença e, somente quando não for cabível qualquer recurso, se dará início o prazo para a rescisória.

    Com esta mudança do Supremo, pode ser que haja mudança de posicionamento pelo STJ, nos resta aguardar! 

    Bons estudos!



  • Prezados, creio que a questão esta desatualizada. Conforme a súmula 401 do STJ: O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. Porém o STF em julgado recente, conforme o informativo 740, juntamente com a doutrina majoritária, entende conforme a alternativa "a", a chamada coisa julgada progressiva. Como o enunciado da questão não exige conforme o STF, STJ, ou doutrina, há de se entender que a questão teria 2 alternativas corretas, a questão "a" e a "e".

  • NCPC Art. 966. a Art. 975.


ID
1099786
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, tal como prevista pelo Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Pela redação do caput do art. 273, do CPC, precisará do requerimento das partes para que o juiz antecipe os efeitos da tutela.

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: [...]

     

    b) INCORRETA. A alternativa fica incorreta por conta do uso do verbo prescindir, o qual significa "não precisar de; dispensar".
    E conforme o art. 273, do CPC, é imprescindível, veja:

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: 

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou 

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. 

     
    c) CORRETA. Literalidade do art. 273,  §2º, do CPC, veja: "n

    ão se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado."

    d) INCORRETA.  O art. 273, §4º, do CPC, responde: "a

     tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada."

    e) INCORRETA. Essa é uma das hipóteses, veja a redação do art. 273:

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: 

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou 

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. 


    Espero ter colaborado!!

    Fiquem com Deus!!!

  • Complementando a resposta da letra D do colega...


    Também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso (parágrafo 6o do art. 273).

  • também complementando a resposta da colega, o erro da assertiva "A" está no fato de a antecipação de tutela necessitar de prova inequívoca da verossimilhança das alegações. O "fumus boni juris" basta apenas para o provimento cautelar.

  • NCPC

    Art. 300 [...] § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.


ID
1099789
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em ação cautelar de exibição de documento, a recusa injus­tificada da sua exibição pode ensejar

Alternativas
Comentários
  • Art. 359. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar:

    I - se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357;

    II - se a recusa for havida por ilegítima.

    Art. 360. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz mandará citá-lo para responder no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 361. Se o terceiro negar a obrigação de exibir, ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, de testemunhas; em seguida proferirá a sentença.

    Art. 362. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz lhe ordenará que proceda ao respectivo depósito em cartório ou noutro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o embolse das despesas que tiver; se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, tudo sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência.


  • PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA. SANÇÃO INCOMPATÍVEL COM O RITO PRÓPRIO.  INCIDÊNCIA DOS  ARTIGOS 845;  355 à 363;  381 e 382 DO CPC. PRESUNÇÃO DA VERDADE. EFEITO DIREITO DA RECALCITRÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA. SÚMULA 372/STJ.

    1. Ação cautelar satisfativa de exibição de documentos (art. 884 CPC) proposta em face de recusa no fornecimento de informações relativas às eleições para a Presidência de órgão de classe.

    2.A fixação de multa pecuniária pelo descumprimento da ordem de apresentação do documento é incompatível com a ação cautelar respectiva, porquanto suficiente à autora a presunção de veracidade que o provimento da ação, como elemento probante, fornece ao processo principal. Precedentes: AgRg no REsp 1021690/RS, DJ 07.05.2008; REsp 757.911/RS, DJ 17.12.2007; AgRg no Ag 828.342/GO, DJ 31.10.2007; REsp 633.056/MG, DJ 02.05.2005.

    3. Cautelar ou preventiva a exibição, os efeitos do descumprimento da determinação judicial são os mesmos', vale dizer: 'Se a parte adversa' não exibir o documento ou a coisa relativa a determinado fato, o juiz do processo principal presumirá verdadeiro o mesmo. É evidente que nas hipóteses que não são passíveis de presunção de veracidade dos fatos, tal efeito não se pode operar. Nos casos de recusa permite-se ao juiz mandar apreendê-la tal como o faz quando se trata de 'medida proposta contra terceiro' que recalcitra em cumprir o julgado, hipótese que imprime-se cunho mandamental à decisão" (Luiz Fux, in Curso de Direito Processual Civil, 3ª Edição, Editora Forense, página 1635).

    4. A 2ª Seção desta Corte de Justiça em 11.03.2009 aprovou a Súmula nº. 372, com o seguinte teor: "Na ação de exibição de documentos, não cabe aplicação da multa cominatória." Precedente: REsp 1104083, 15/04/2009.

    5. A não-exibição do documento requerido pelo autor na via judicial implica a admissão da presunção da verdade dos fatos que se pretendem comprovar por meio daquela prova sonegada pela parte ex adversa, restando este fato a única sanção processual cabível.

    6. Recurso especial provido, a fim de afastar a pena de multa fixada pela Corte a quo, porquanto incompatível com o procedimento da exibição de documentos.

    (REsp 845.860/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2009, DJe 10/06/2009)


  • Não sei o que a banca decidiu ou se alguém recorreu dessa questão, mas entendo que a assertiva "e" também esteja correta. Ora, o enunciado da questao não disse se a recusa injustificada em apresentar o documento foi da parte adversa ou de terceiro. Logo, caso tenha sido da parte adversa, como regra, não cabe busca e apreensão de tal documento, mas sim presunção relativa de veracidade dos fatos que se pretendia provar com o documento não exibido. A parte adversa também não incidirá como regra em desobediencia, pois ela é parte e não terceiro e nem testemunha. Logo, se age de forma truncada no  processo, deverá arcar com o ônus de tal conduta e não responder por crime de desobediencia, sob pena de se ferir o principio que proíbe a violação ao contraditório. Sob a possibilidade de punição por possível caracterização de crime de desobediencia, a parte sempre terá receio de tomar determinada conduta, o que levará a não exercer com amplitude o seu direito de ampla defesa o que por consequencia violará o princípio do contraditório judicial ou administrativo.

  • Pois é. Parece que foi recortado o artigo e a recusa injustificada só seria do terceiro. A parte só deixaria de apresentar e não será analisada a justiça de sua recusa. 

            Art. 362. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz lhe ordenará que proceda ao respectivo depósito em cartório ou noutro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o embolse das despesas que tiver; se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, tudo sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência.


  • Questão absurda! Conferi no site e NÃO foi anulada. 

  • A alternativa E está incorreta, porque somente se aplica a pena de confissão na exibição incidental de documentos, conforme Informativo 539 do STJ (http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/informativo-esquematizado-539-stj_26.html).

  • Assertiva correta: A, nos termos do art. 362 do CPC. 

    Assertiva B: incorreta. Súmula 372 do STJ: Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória. 

    Assertiva C e E: A presunção de veracidade só ocorre no caso de recusa em exibição INCIDENTAL (E NÃO NA CAUTELAR) e desde que se trate de DIREITOS DISPONÍVEIS, segundo posicionamento do STJ (Informativo 539).

     Leia mais no sítio dizer o direito: https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqdHM0SVNQMzVadEE/edit 



  • como não poderá se valer da presunção, restará ao juiz determinar a busca e apreensão do documento que estaria na posse da parte adversa. Ocorre que, na prática, a medida da busca e apreensão se mostra com diminuta eficácia, sendo normalmente infrutífera, seja porque a parte pode esconder o documento em outro local, seja porque em alguns casos é extremamente difícil para o oficial de justiça localizar um documento em meio ao universo de papeis que existem em grandes prédios onde funcionam empresas ou bancos.

    Diante desse cenário, EM CASO DE PROCESSOS QUE TRATAM SOBRE DIREITOS INDISPONÍVEIS, o STJ tem admitido a COMINAÇÃO DE ASTREINTES A FIM DE EVITAR O SACRIFÍCIO DO DIREITO DA PARTE INTERESSADA (STJ. 1ª Seção. REsp 1112862/GO, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/04/2011).


  • A meu aviso, a ação de exibição de documento pode ser proposta tanto em face de um terceiro quanto em face da parte contrária.

    A busca e apreensão do documento, salvo melhor juízo, é aplicada quando o TERCEIRO não exibe o documento! Se a parte contrária é quem não o exibe, haverá a presunção de veracidade em favor do demandante...

    Corrijam-me se eu estiver errado.....

  • A) Correta, é a redação do Art. 362. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz lhe ordenará que proceda ao respectivo depósito em cartório ou noutro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o embolse das despesas que tiver; se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, tudo sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência. 

    B) Errado, 

    C)

    D)

    E)

  • Sobre o tema, cabe colacionar o entendimento do STJ no informativo 539 de 2014. Abaixo da notícia, há um esqueminha que fiz.

    Tratando-se de pedido deduzido contra a parte adversa – não contra terceiro –, descabe multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível. No curso de uma ação que tenha objeto próprio, distinto da exibição de documentos, a consequência da recusa em exibi-los é a presunção de veracidade, por disposição expressa do art. 359 do CPC. Sendo assim, a orientação da jurisprudência do STJ é no sentido do descabimento de astreintes na exibição incidental de documentos. No entanto, a presunção é relativa, podendo o juiz decidir de forma diversa da pretendida pelo interessado na exibição com base em outros elementos de prova constantes dos autos. Nesse caso, no exercício dos seus poderes instrutórios, pode o juiz até mesmo determinar a busca e apreensão do documento, se entender necessário para a formação do seu convencimento. Já na hipótese de direitos indisponíveis, a presunção de veracidade é incabível, conforme os arts. 319 e 320 do CPC, restando ao juiz somente a busca e apreensão. Cumpre ressalvar que, nos casos que envolvem direitos indisponíveis, por revelar-se, na prática, ser a busca e apreensão uma medida de diminuta eficácia, tem-se admitido a cominação de astreintes para evitar o sacrifício do direito da parte interessada. Quanto à ação de exibição de documentos, o STJ possui entendimento consolidado na Súmula 372: “Na ação de exibição de documentos (cautelar), não cabe a aplicação de multa cominatória”. Também não cabe a presunção de veracidade do art. 359 do CPC (REsp 1.094.846-MS, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, DJe 3/6/2009). Assim, entende-se que, descumprida a ordem de exibição, cabe a busca e apreensão do documento. REsp 1.333.988-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 9/4/2014.


    Direito DISPONÍVEL --> presunção de veracidade ou busca e apreensão. NÃO cabe astreinte. OBS1.: se a recusa no fornecimento for de um terceiro, não caberá a presunção de veracidade, ainda que se trate de direito disponível, mas apenas a busca e apreensão. E isso ocorre, porque a parte ré da ação não pode ser prejudicada com uma recusa que não é dela. OBS2.: se se trata de um processo autônomo, isto é, uma demanda cautelar de exibição de documentos NÃO caberá a presunção de veracidade, eis que esta é apenas cabível em pedidos incidentais. Portanto, o único remédio cabível numa demanda cautelar dessa natureza é o pedido de busca e apreensão. Até porque não faz sentido tal presunção, uma vez que ainda não existe a demanda principal.

    Direito INDISPONÍVEL --> busca e apreensão ou, por ser mais eficaz, CABE astreinte.


  • Questão tranquila de se resolver mesmo sem conhecer a jurisprudência do STJ. O enunciado da questão diz AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.

    Logo, não se trata do incidente de exibição de documento previsto nos arts. 355 a 363 do CPC, mas sim da ação cautelar de exibição de documento prevista nos art. 844 e 845 do CPC. Por sua vez, o art. 845 diz que se aplica à ação de exibição, no que couber, os dispositvos referentes ao incidente de exibição de documento.

    ORA, TRATA-SE DE UM AÇÃO AUTÔNOMA, PREPARATÓRIA, QUE VISA TÃO SOMENTE A EXIBIÇÃO JUDICIAL DE UM DOCUMENTO. DIANTE DISSO, COMO SERIA POSSÍVEL O JUIZ ADMITIR COMO VERDADEIROS OS FATOS QUE A PARTE PRETENDIA PROVAR? QUAIS FATOS? ESTAMOS DIANTE DE UMA AÇÃO CAUTELAR!!!

    Logo, em caso se recusa, só é cabível na ação de exibição a busca e apreensão. 


ID
1099792
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro,

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 

    Parágrafo único.  O exercício do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei, contado da notificação. (Lei 12.016/09)


  • Resposta: B

    Ex: Próximo em uma lista de classificação de um concurso. 

  • Ótimo exemplo Mariana. Não tinha conseguido visualizar.

  • Resposta B

    Art 3°, L 12016

    Art. 3o  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 

    Parágrafo único.  O exercício do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei, contado da notificação. 



ID
1099795
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do sequestro de quantia em Execução contra a Fazenda Pública.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Art. 100 da CF

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

  • Monalisa, naturalizar o direito está errado, mas isso é matéria para outra discussão, o fato é que o sequestro nem sempre possui natureza cautelar.

    Sequestro:natureza jurídica: Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery12 , ao discorrerem acerca da natureza jurídica do seqüestro, sumulam a questão da seguinte forma: se o requerente for o primeiro da fila de credores, o seqüestro terá natureza jurídica satisfativa, porque a importância seqüestrada lhe será entregue para a satisfação de seu crédito. Se requerida por qualquer outro credor preterido, que não seja o que deva receber em primeiro lugar, a medida será cautelar, porque visa à recomposição da ordem cronológica e de preferência dos precatórios.

  • CPC

    Seção III
    Da Execução Contra a Fazenda Pública

    Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: (Vide Lei nº 8.213, de 1991) (Vide Lei nº 9.494, de 1997)

    I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;

    II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.

    Art. 731. Se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o seqüestro da quantia necessária para satisfazer o débito.

  • Art. 910. NCPC

  • Artigo 100 da CF

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    O sequestro pode incidir tanto sobre o patrimônio público, como sobre o do credor que recebeu antes do momento adequado, possibilitando-se formar um litisconsórcio passivo no requerimento de sequestro.

  • ''[E]mbora o SEQUESTRO possua natureza acautelatória, a doutrina é [sic] unânime no sentido de que essa medida, no âmbito da requisição de precatório, tem natureza satisfativa, pois o credor preterido efetivamente recebe o que lhe era devido.'' (grifos meus)

     

    O autor cita Cassio Scarpinella Bueno e Leonardo José Carneiro da Cunha como exemplos de doutrinadores que compartilham o mesmo entendimento. 

     

     

    ARROS, Guilherme Freire de Melo. Poder Público em Juízo para concursos. Salvador: Juspodivm, 2018. p. 160. 


ID
1099798
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante aos precatórios e requisições de pequeno valor, expedidos para pagamento de débitos judiciais da Fazenda Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)


    Letra B

    § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.

    Letra C

    § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    Letra D

    § 9º No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).-Declarado inconstitucional pelo STF

    Letra E - RESPOSTA CORRETA

    § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).


  • Vale a pena ressaltar que a alternativa "d" também se encontra correta em razão da declaração de inconstitucionalidade decidida em 2013 pelo STF acerca do art. 100, §9° da CF. Segue uma parte da decisão (constante no informativo 698 do STF):


    Quanto aos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF [“§ 9º No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá se abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluída parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. § 10 Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos”], apontou-se configurar compensação obrigatória de crédito a ser inscrito em precatório com débitos perante a Fazenda Pública. Aduziu-se que os dispositivos consagrariam superioridade processual da parte pública — no que concerne aos créditos privados reconhecidos em decisão judicial com trânsito em julgado — sem que considerada a garantia do devido processo legal e de seus principais desdobramentos: o contraditório e a ampla defesa. Reiterou-se que esse tipo unilateral e automático de compensação de valores embaraçaria a efetividade da jurisdição, desrespeitaria a coisa julgada e afetaria o princípio da separação dos Poderes. Enfatizou-se que a Fazenda Pública disporia de outros meios igualmente eficazes para a cobrança de seus créditos tributários e não-tributários. Assim, também se reputou afrontado o princípio constitucional da isonomia, uma vez que o ente estatal, ao cobrar crédito de que titular, não estaria obrigado a compensá-lo com eventual débito seu em face do credor contribuinte. Pelos mesmos motivos, assentou-se a inconstitucionalidade da frase “permitida por iniciativa do Poder Executivo a compensação com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o devedor originário pela Fazenda Pública devedora até a data da expedição do precatório, ressalvados aqueles cuja exigibilidade esteja suspensa ... nos termos do § 9º do art. 100 da Constituição Federal”, contida no inciso II do § 9º do art. 97 do ADCT.


ID
1099801
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em favor da Fazenda Pública, o prazo conta-­se em

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: D

    Obs: O prazo em dobro para recorrer não se aplica aos processos de controle concentrado de constitucionalidade.

  • Nem há recurso na última instancia do STF para que justifique o prazo em dobro.

  • Há benefício de prazo no processo de controle de constitucionalidade?

    NÃO. Não há prazo recursal em dobro no processo de controle concentrado de constitucionalidade (RE 670890 AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 14/08/2012).

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/a-fazenda-publica-e-o-beneficio-de.html

  • Súmula 116

    A fazenda publica e o ministério publico tem prazo em dobro para interpor agravo regimental no superior tribunal de justiça


  • ATENÇÃO: decisão recente da 1 Turma do STF alteraria esse gabarito, sendo também correta a alternativa "e":


    A Fazenda Pública possui prazo em dobro para interpor recurso extraordinário de acórdão

    proferido pelo Tribunal de Justiça em sede de representação de inconstitucionalidade (art. 

    125, § 2o, da CF/88).

    Para o STF, deve ser aplicado, neste caso, o disposto no art. 188 do CPC. Não há razão para que 

    exista prazo em dobro no controle de constitucionalidade difuso e não haja no controle 

    concentrado. 

    Segundo o Min. Dias Toffoli, o prazo em dobro é uma prerrogativa exercida pela Fazenda 

    Pública em favor do povo.

    STF. 1a Turma. ARE 661288/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/5/2014.


  • NCPC

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Gabarito: b), d), e)


ID
1099804
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A reclamação constitucional fundada em violação a enun­ciado de súmula vinculante:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Lei 11.417/06

    Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    § 2o  Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.


  • Comentando todas as alternativas:

    a)  Sum. 734 STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

    b) Conforme comentário anterior.

    c) Lei 11417/06, art. 7,  § 2o  Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

    d) Lei 8038/90, Art. 16 - O Ministério Público, nas reclamações que não houver formulado, terá vista do processo, por cinco dias, após o decurso do prazo para informações.

    e) Lei 8038/90, Art. 15 - Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.


ID
1099807
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às férias do empregado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b

    Art 133, inc. IV

  • A)

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    B)

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

    C)

    Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:

    I - nos casos referidos no art. 473;

    (...)

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    D)

    Art. 130, § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 

    E)

    Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

  • Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

      I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;  

      II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; 

      III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e 

      IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

  • Nossa, que pegadinha! Ao lermos distraidamente  a alternativa "C", logo pensamos sê-la correta, porém, o erro se encontra nos dias que o contrato de trabalho fica interrompido, não no assunto propriamente de férias; Não são dois dias e sim três de interrupção.

  • Passível de anulação, se o empregado faltar até dois dias em virtude de seu casamento, estes dois dias não serão considerados como ausência, pois por lei, o empregado pode faltar até três dias. A letra 'C' estaria certa.

  • Creio que a letra "C" esteja correta, porque a questão diz ATÉ 2 dias, quando a lei dá direito ATÉ 3 dias. Veja, se não tivesse a expressão ATÉ, que é um limitador, dai sim a questão estaria correta, e passivel de anulação.

  • NÃO terá DIREITO A FÉRIAS O EMPREGADO QUE no curso do período aquisitivo:

     

     --- > Acidente de Trabalho ou de Auxilio-Doença: por mais de 6 MESES, embora descontínuos.

     

    --- > Não For Readmitido: após 60 DIAS subsequentes à sua saída;

     

    --- > Licença, com percepção de salários: por mais de 30 DIAS;

     

    --- > Paralisação (parcial ou total) com percepção do Salário: por mais de 30 DIAS.


ID
1099810
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analisando as proposições apresentadas, considerando-­se a previsão da CLT e o entendimento sumulado do TST com relação à remuneração do empregado, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. A obrigatoriedade de acordo limita-se à conduta culposa. Conduta dolosa independe de previsão contratual. Art. 462, §1º, da CLT: "Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado." 

    b) Errada. Não há presunção de vício de consentimento. OJ 160 da SDI1: "É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade."

    c) Errada. É preciso identificar as prestações, pois muitas não possuem natureza salarial. Ex.: assistência médica e alimentação cadastrada no PAT (art. 458 da CLT).

    d) Correta. Súmula 101 do TST: "Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens."

    e) Errada. O transporte não é considerado salário de acordo com o art. 458, §2º, III, da CLT:  "§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregadorIII – III transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público."

  • Complementando a resposta da colega...

    C) Para que integrem o salário as prestações in natura devem ser dotadas de habitualidade. A questão fala em prestações habituais ou eventuais.

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.( 

  • Analisemos cada uma das proposições:

    LETRA A) Assertiva errada. Nos termos do art. 462, §1º, da CLT, também será admitido desconto salarial em virtude de dano causado pelo empregado, quando este tenha agido com dolo. Portanto, não é a única hipótese quando haja acordo entre as partes.

    LETRA B) Alternativa errada. Não há de se falar em vício de consentimento quando o empregado concorda com eventuais descontos na sua remuneração, pois as relações contratuais são de livre estipulação entre as partes, e somente quando haja notório prejuízo ao empregado, e contrariedade às normas protetivas do trabalho, é que o contrato de trabalho, e os acordos nele firmados não poderão ser aceitos - art. 444 c/c art. 9º, da CLT.

    LETRA C) Afirmativa errada. Para ser considerada verba salarial, a prestação in natura deverá ser paga habitualmente ao empregado, não adquirindo tal natureza aquelas prestações pagas, apenas, eventualmente. É o que preconiza o art. 458, caput, da CLT.

    LETRA D) Alternativa CORRETA. Esta é a correta leitura feita, a contrario sensu, do art. 457, § 2º, da CLT, que assim dispõe:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
    (...)
    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. 
    (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

    LETRA E) Assertiva errada. Tal afirmação vai de encontro ao que preconiza o art. 458, § 2º, inciso III, na medida em que não importa se o local é ou não servido por transporte público. Ou seja, tanto num caso como noutro, não será considerado salário-utilidade.

    RESPOSTA: D

  • Pq está desatualizada?


ID
1099813
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da Terceirização na Administração Pública, assi­nale a alternativa correta em consonância com a lei e enten­dimento sumulado do TST.

Alternativas
Comentários
  • Letra a: De acordo com o Enunciado 331 do TST, perfeitamente aplicável às cooperativas de trabalho, não há empecilho legal para terceirização de serviços através da contratação de sociedades cooperativas, desde que a terceirização se restrinja – condição sine qua non – às seguintes hipóteses: I) trabalho temporário; II) atividades de vigilância; III) serviços de conservação e limpeza; IV) serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador; desde que não estejam presentes, nos casos dos itens I, II, III e IV, a pessoalidade e a subordinação direta, sob pena de restar caracterizada fraude aos direitos trabalhistas e reconhecimento do vínculo de emprego entre a tomadora e o pseudo-funcionário da empresa intermediadora.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3636/a-terceirizacao-por-intermedio-de-cooperativa-de-trabalho#ixzz2zFSZCcTf



  • Resposta Correta: E (Súmula 331, inc. V, do TST)

  • Gabarito correto E

    Súmula 331, V, do TST - "Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada."

    IV - "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial."

  • LETRA E


    É importante saber que:


    Tomadora de serviços privados - Terceirização LíCITA - Responsabilidade Subsidiária

    Tomadora de serviços públicos - Terceirização LÍCITA - Responsabilidade Subsidiária*


    *Quando a tomadora de serviços for entidade administrativa, a responsabilidade subsidiária não é aplicada automaticamente, somente se verificado no caso concreto a conduta culposa da Administração Pública no cumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/93 (A Lei de Licitações), principalmente no que diz respeito à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada.


    Essa especificidade em relação à responsabilidade subsidiária da Administração Pública na terceirização existe  após o julgamento do STF,  em 2010, da ADC 16, que declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º da Lei de Licitações e provocou em 2011 mudanças na redação da Súmula 331 do TST.


    Somente para complementar o estudo, vale dizer que  o entendimento jurisprudencial majoritário no tocante à terceirização ILÍCITA, é o seguinte:


    Tomadora de serviços privados - Terceirização ILÍCITA - Responsabilidade Solidária

    Tomadora de serviços públicos - Terceirização ILÍCITA - Responsabilidade Solidária (nesse caso não incide o art. 71, § 1º da Lei de Licitações)


  • A – ERRADA. A menção a “qualquer ramo de atividade” está incorreta. Deve ser trabalho temporária, atividade de vigilância ,serviços de conservação e limpeza, serviços especializados ligados à atividade meio do tomador.

    B – ERRADA. Súmula 331, V, TST.

    C – ERRADA. Artigo 37, IX, CR. A lei que irá estabelecer.

    D – ERRADA. A lei 8.745/93 trata exclusivamente de contratação por tempo determinado.

    E – CERTA. Súmula 331, V, TST.

  • A terceirização de serviços é tema que está pendente de plena regulamentação legal, sendo que atualmente o TST, através de sua Súmula 331, criou balizamentos para a sua análise. Segundo a mesma: " CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela em-presa regularmente contratada."
    Assim, RESPOSTA: E.

  • Assertiva B está CORRETA, de acordo com a Súmula 331:

     
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 


    Alguém consegue ver o suposto erro?
     

  • Franciele, veja:

    Súmula 331 do TST. I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.

    Eu entendi que o erro da questões B, esta aqui "exime aqueles da responsabilidade pelos créditos trabalhistas sonegados aos trabalhadores na vigência do pacto laboral", uma vez que neste caso o vinculo é formado com a A.P, enquanto tomadora do serviço.

  • O erro da alternativa "B", na minha opinião, está em afirmar que do inciso II da Súmula 331 pode se concluir que uma vez obedecidos os parâmetros da Lei n.º 8.666/93, exime-se a responsabilidade da Administração Pública. Ocorre que na verdade isso não é conclusão do inciso II, mas tão somente o que dispõe o inciso V da mesma súmula. Não sei se consegui ser clara.

  • O erro da B está na afirmação de que  "obedecidos os parâmetros da Lei n.º 8.666/93, exime aqueles da responsabilidade pelos créditos trabalhistas sonegados aos trabalhadores na vigência do pacto laboral". Ora, embora não gere vínculo com a A.P., esta responde de forma subsidiária quanto aos créditos trabalhistas, sobretudo se constatada falta de fiscalização na vigência do contrato.

  • Fundamento:

     

     Súmula nº 331 do TST

     

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

     

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 
      
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 
      
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 
      
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 
      
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 
      
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Essa letra C entendo que ficou meio estranha, pois o artigo citado autoriza sim a contratação por excepcional interesse público. lá diz que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado...", ou seja, autoriza que a lei estabeleça as hipóteses. Enfim, desculpa se estiver viajando.... kkkk  

  • Gente, terceirização e trabalho por tempo determinado são coisas distintas. As letras "C" e "D" estão erradas justamente porque misturam os dois conceitos.

  • A respeito da Terceirização na Administração Pública, assi­nale a alternativa correta em consonância com a lei e enten­dimento sumulado do TST.

    E) Para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária dos entes da Administração Pública em caso de tercei­rização de serviços, necessário que reste comprovada a sua culpa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumpri­mento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. [Gabarito]


ID
1099816
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O exercício de atividade externa exclui o direito do empre­gado do recebimento de horas extras. Para tanto, são requi­sitos configuradores:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c

    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

      I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)


  • "É sabido que existem atividades realizadas fora do ambiente da empresa que, por sua natureza, inviabilizam qualquer forma de fixação e consequentemente de controle do horário de trabalho. Mencione-se, como exemplo, o caso do vendedor viajante, ou do trabalhador em domicílio (desde que não tenha a jornada controlada sob a forma de estabelecimento de patamar mínimo de produção diária, por exemplo), ou ainda do teletrabalhador (desde que não seja submetido a formas de controle virtuais, como webcâmeras, intranet, telefone, número mínimo de tarefas diárias etc.).


    Nestes casos, a jornada de trabalho não é controlada, devido à incompatibilidade entre o controle e a atividade exercida. O exercício de atividades externas incompatíveis com o controle de horário deve ser anotado na CTPS do empregado e no registro do mesmo, por força do inciso I do art. 62." Ricardo Resende

  • GABARITO C 

    art. 62, inciso I, da CLT - atividade externa + atividade incompatível com a fixação de horário de trabalho = devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados. Ex.: vendedor viajante.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) que o empregador anote tal condição na Carteira de Tra­balho e Previdência Social e no registro de empregados.

    A letra "A" está errada porque o exercício de atividade externa exclui o direito do empre­gado ao recebimento de horas extras desde que sejam preenchidos os seguintes requisitos previstos no artigo 62 da CLT.

    Art. 62 da CLT Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:              
    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;       
    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.         
    III - os empregados em regime de teletrabalho.     
    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).                              

    B) que além da anotação na CTPS do empregado, o empregador não controle a jornada efetivamente prati­cada e tal condição seja estabelecida entre as partes no momento da admissão do empregado.

    A letra "B" está errada porque quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

    C) que a atividade externa seja incompatível com a fixa­ção de horário de trabalho e a condição seja anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.

    A letra "C" está certa porque o artigo 62 da CLT estabelece que

    Art. 62 da CLT Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; 

    D) que não haja controle formal de jornada e a condição seja anotada no registro de empregados e contrato de trabalho firmado na admissão do empregado. 


    A letra "D" está errada porque o exercício de atividade externa exclui o direito do empre­gado ao recebimento de horas extras desde que sejam preenchidos os seguintes requisitos previstos no artigo 62 da CLT. 

    Art. 62 da CLT Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: 
    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; 
    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
    III - os empregados em regime de teletrabalho. 
    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

    E) que a atividade desempenhada pelo empregado seja totalmente externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho e esta condição seja anotada em sua CTPS.

    A letra "E" está errada porque o exercício de atividade externa exclui o direito do empre­gado ao recebimento de horas extras desde que sejam preenchidos os seguintes requisitos previstos no artigo 62 da CLT. 

    O gabarito é a letra "C". 

    Legislação:

    Art. 62 da CLT Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:              
    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;       
    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.         
    III - os empregados em regime de teletrabalho.                   
    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).                

ID
1099819
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à jornada de trabalho, considerando­-se o dis­posto na CLT, Constituição Federal e entendimento sumu­lado pelo TST, está correta a seguinte assertiva:

Alternativas
Comentários
  • Qual erro da letra A?

  • não encontrei erro na letra e. Alguém pode me ajudar?

  • Resposta da letra "a" : O artigo 58 da CLT estabelece uma tolerância de cinco a dez minutos para atrasos do empregado no registro do horário de ponto: Art. 58. (…) § 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Ou seja, o empregado pode demorar cinco minutos para registrar o ponto pela manhã e mais cinco minutos para registrar o ponto no período da tarde, observando, assim, o limite máximo de dez minutos por dia.

    Resposta da letra "e" - SÚMULA 85 - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).


  • Letra B: Art. 59, § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. 

  • Letra D: 

    TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. HOMOLOGAÇÃO. QUITAÇÃO. ALCANCE. SÚMULA N.º 330 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. VALIDADE.TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. Esta Corte superior firmou entendimento no sentido de que é de ordem pública a norma insculpida no artigo 73, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, porquanto visa ao resguardo das condições de saúde do trabalhador ante a penosidade do trabalho noturno. Por essa razão, ainda que se trate de trabalho submetido a regime especial, persistem as condições adversas, o que torna inafastável a observância da hora reduzida. Registre-se que a Orientação Jurisprudencial n.º 127 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho consagra entendimento no sentido de que, mesmo após o advento da Constituição da República de 1988, subsiste a redução da hora noturna. Recurso de revista de que não se conhece.  RR - 2741400-31.1999.5.09.0016 , Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 05/05/2010, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/05/2010)


  • SUM-85  COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

  • Tb errei a questão, mas com acerto os colegas que fizeram os comentários acima.


    O erro da letra "A" esta em afirmar que o limite é  de cinco minutos, quando na verdade é de 10 minutos, por dia.


    Já em relação à letra "E", alternativa que marquei, o erro esta em afirmar que TODAS as horas que ultrapassarem a jornada semanal contratual deverão ser remuneradas como extras. Na realidade, conforme sobredito pelo colega no apontamento da sumula, apenas as hoas que ultrapassarem aquelas acordadas para efeito de compensação serão pagas como extraordinárias.

  • Colegas,

    Assim como Ge Silva, não vejo erro na letra "e". A súmula 85  estabelece exatamente o lapso semanal para que TODAS as horas que ultrapassem a jornada total da semana (Ex: 44h) sejam remuneradas como hora extraordinária.

    "IV - (...) Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a JORNADA SEMANAL NORMAL deverão ser pagas como extraordinárias."

    Já as destinadas à compensação ( ou seja, QUE NÃO ULTRAPASSAM O LIMITE SEMANAL estabelecido na súmula) é que serão apenas acrescidas do adicional (parte final do inciso IV), posto que a remuneração normal das mesmas já se deu pela compensação.

    Assim, salvo melhor juízo, a assertiva "e"  também é correta.

    Bons estudos a todos!

  • O erro da alternativa "E" é bem sútil, pois nem todas as horas que ultrapassem a jornada semanal podem ser tratadas como extraordinárias. Para melhor explanar, colo lição de Paulo Resende: 


    Retomando a análise da Súmula 85, é importante observar o item IV: a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime de compensação.


    Exemplo: o empregado mantém acordo de compensação com o empregador, de forma que trabalharia 9 horas de segunda a quinta-feira, e 8 horas sexta-feira, para então folgar no sábado. Não obstante, na prática este empregado trabalha 10 horas diárias, de segunda a sexta-feira. Neste caso, como há prorrogação habitual da jornada, o acordo de compensação deixa de fazer sentido, pois ele visava o módulo semanal de 44 horas, em muito ultrapassado pela conduta do empregador. Assim, a solução será a seguinte:


    •   4 horas laboradas a mais de segunda a quinta-feira, uma hora por dia, já foram remuneradas pelo salário, visto que foram compensadas pelas horas não trabalhadas no sábado. Entretanto, em face da descaracterização do acordo de compensação, deverá ser pago o adicional de 50% sobre tais horas (porque foram trabalhadas além das 8 horas normais);


    •   4 horas laboradas a mais de segunda a quinta-feira (10ª hora) e duas horas laboradas a mais na sexta-feira (9ª e 10ª horas) deverão ser pagas como horas extraordinárias (hora normal + adicional).

  • Colega Neto Frota,

    O exemplo dado pelo colega é pertinente e correto, mas me parece que não se coaduna com sua afirmação inicial de que "nem todas as horas que ultrapassem a jornada semanal podem ser tratadas como extraordinárias."

    Em primeiro, porque a súmula 85 do TST expressamente assevera o contrário: "As horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias..." sendo o que afirma a assertiva 'e'.

    Em segundo, como bem colocou em seu exemplo, as 4 horas COMPENSADAS NÃO ULTRAPASSAM A  JORNADA NORMAL DE TRABALHO, pois não haveria no caso concreto trabalho prestado no sábado. Essas, portanto, sofrem apenas a incidência do adicional por trabalho extraordinário exatamente porque NÃO ULTRAPASSAM A JORNADA SEMANAL NORMAL, em face da compensação das mesmas com a ausência de trabalho em outro dia na mesma semana.

    Já quanto as QUE ULTRAPASSAM A SOMATÓRIA DA JORNADA DE TRABALHO NORMAL SEMANAL,  essas sim serão remuneradas "hora + incidência do adicional", posto que não se referem à compensação, e sim a trabalho ALÉM DA JORNADA SEMANAL. Aqui entra a assertiva 'e'.

    Nesse sentido, a assertiva 'e' encontra-se correta, pois assevera que "todas as horas que ultrapassarem a jornada semanal contratual deverão ser remuneradas como extras." De fato, todas as horas que ultrapassam a jornada semanal são as NÃO COMPENSADAS (além da jornada normal, portanto), devendo ser remuneradas como extra (hora + adicional), no exato sentido da súmula 85: " As horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias...".

    Assim, creio que a questão comporta duas respostas corretas: 'a' e 'c'.

    O que acham?

    Bons estudos a todos.

  • Pessoal, gostaria de saber qual o erro da alternativa B.

    Já que negociação coletiva é gênero, do qual são espécies o acordo e a convenção coletiva.

    Os demais itens da afirmativa estão corretos.

    Alguém pode esclarecer?

  • Regivânia, salve engano, o banco de horas tem de respeitar apenas os limites de : i)10h de trabalho por dia e ii)compensação em um ano (art. 59, §2º). O limite de 44h/semana é típico do modelo de compensação de horas, não se aplicando ao caso. 

  • LETRA A) Alternativa errada. Na verdade, não serão computadas como jornada extraordinária, nem descontadas, as variações de horário na entrada e na saída, em cada caso de, no máximo, cinco minutos, observando-se o limite diário de dez minutos totais. Inteligência do art. 58, §1º, da CLT. O enunciado da questão, pelo contrário, dá a entender que o limite máximo seria de cinco minutos, o que está errado, conforme dicção legal.

    LETRA B) Alternativa errada. Nos termos da Súmula n. 85, I, do TST, além de Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho, a compensação de jornada pode ser implementada por acordo escrito, diretamente entre o empregado e seu empregador. Logo, a presente afirmativa, ao não contemplar essa terceira via negocial está errada, já que no que tange aos demais elementos, vai ao encontro do que preconiza o art. 59, §2º, da CLT.

    LETRA C) Resposta CORRETA. É o que preconiza o já mencionado item I, da Súmula n. 85, do TST, sendo certo também que este, somente terá validade se não houver Acordo ou Convenção Coletiva em sentido contrário. Transcreve-se:

    SÚMULA n. 85, do TST. COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011: 
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)   
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000)

    LETRA D) Alternativa errada. O regime de turnos ininterruptos não retira do trabalhador o direito ao horário reduzido, não havendo qualquer incompatibilidade entre ambos os regimes. A única exceção feita pelo texto celetista, é no que tange ao regime de revezamento semanal ou quinzenal, consoante disposto no caput, do art. 73, e no seu §1º.

    LETRA E) Alternativa errada. A Súmula n. 85, IV, do TST, faz uma distinção na presente hipótese de descaracterização do regime de compensação de jornada, entre as horas extras, efetivas, e as horas destinadas à compensação. Logo, nem todas serão, a rigor, remuneradas, igualmente, como extras. Diz a súmula:

    SÚMULA n. 85, do TST. COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011: 
    (...)
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) 

     
    RESPOSTA: C


  • Acredito que a justificativa do professor para o erro da alternativa 'B' não está correta.


    De acordo com a súmula nº. 85 do TST:

    Súmula nº 85 do TST

    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 

    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000) 

    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 

    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) 

    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.
    Verifique-se que a lei não exige exclusivamente instrumento coletivo pra o acordo de compensação  semanal de horas, sendo possível o mero ajuste individual (empregado - empregador). Contudo, não pode ser verbal nem tampouco tácito. Já com relação ao "banco de horas" , a jurisprudência majoritária entende ser indispensável o ajuste coletivo (item V da súmula).

    Alguém tem uma visão diferente e gostaria de compartilhar?
  • INTRASSEMANAL TÍPICA  - ACORDO ESCRITO (PODE SER INDIVIDUAL)


    INTRASSEMANAL ATÍPICA (SEMANA ESPANHOLA) - INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO


    INTRASSEMANAL ATÍPICA (REGIME DE PLANTÕES - EX: 12 X 36) - INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO


    BANCO DE HORAS - INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO


    Fonte: Ricardo Resende

  • Também estava com dúvidas quanto a alternativa "B". A justificativa do professor do qconcursos não está correta, pois contraria o que está exposto no item V da súmula 395 do TST. 

    Pesquisando na internet, achei o seguinte:

    "O acordo do banco de horas, para ser implementado, deve obedecer alguns requisitos principais:

    • Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho;

    • Aprovação dos empregados devidamente representados pelo Sindicado da Categoria;

    • Jornada máxima diária de 10 (dez) horas, salvo os regimes de escala (como o de 12 x 36, por exemplo);

    • Jornada máxima semanal de 44 (quarenta e quatro) horas previstas durante o ano do acordo;

    • Compensação das horas dentro do período máximo de 1 (um) ano;"

    Assim, creio que o erro esteja em não ressalvar os regimes de escala quanto a jornada máxima diária, sendo genérica nas 10h diárias.

  • Com a Reforma Trabalhista não há mais a exigência do acordo escrito. Trata-se de uma inovação que segue em contrariedade a entendimento consolidado do TST, nos termos da súmula 85, inciso I. 
    "I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva."

    (entendimento "revogado" pela Reforma)

     

    Regra válida:

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    § 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)


ID
1099822
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As horas extras praticadas com habitualidade integram a remuneração do empregado para todos os fins. De acordo com este entendimento, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Correta: A

    Letra E: Súmula 291, TST: "A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão."


  • Letra A: OJ 394 do TST: repouso semanal remunerado - RSR. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso-prévio e dos depósitos do FGTS. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem.

  • TST Enunciado nº 291 - Res. 1/1989, DJ 14.04.1989 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Supressão do Serviço Suplementar - Indenização

      A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.


  • E A "D" GENTE?? ME PARECE EQUIVOCADO O GABARITO. SE ALGUÉM ENCONTRAR A RESPOSTA, ME MANDE UMA MENSAGEM. MAS POR HORA, CONSIDEREMOS A SUMULA ABAIXO:

    SÚMULA 132  ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO

    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.

    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível¹ a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.


  • A letra D trata da integração das horas extras habituais na base de cálculo do adicional de periculosidade, o que é vedado (art. 193, § 1º da CLT, C/C SÚMULA 191 DO TST).

  • Em relação à letra D, o que ocorre é o inverso, ou seja, é o adicional de periculosidade que integra o adicional de horas extras habitualmente prestadas. 

  • Em relação à Súmula 132 do TST, o empregado, enquanto permanecer em situação de perigo, receberá o adicional de periculosidade. Sendo o pagamento do adicional permanente e o empregado trabalhar além das horas normais, o adicional de periculosidade incidirá sobre o valor dessas horas extras recebidas.

  • Pessoal,


    Por que a E está errada?

  • Primeiramente, a Súmula nº 172 dispõe que, de fato, as horas extras habitualmente prestadas são computadas no cálculo do RSR. A LETRA A está correta.

    Todavia, há bis in idem, realmente, na situação colocada, se considerarmos o seguinte:

    (i) as horas extras habitualmente prestadas repercutem nos cálculos de todas as parcelas descritas na assertiva.

    (ii) Igualmente, no cálculo de tais parcelas, está inserida remuneração do repouso semanal remunerado.

    (iii) Logo, haveria bis in idem - ou seja, dupla incidência de uma mesma cobrança - se, por exemplo, no cálculo das férias, computássemos: as horas extras prestadas habitualmente + remuneração do RSR + horas extras do RSR. Percebam que as horas extras, no presente exemplo, aparecem duas vezes, contudo, desnecessária ou erroneamente, na medida em que as horas extras computadas inicialmente, já consideram, a remuneração do RSR, não devendo incidir, novamente, sobre tal parcela.

    - A LETRA B está errada, porque em se tratando de serviço suplementar, a aferição do impacto das horas extras habitualmente prestadas sobre outras verbas - no caso o 13º salário (ou gratificação natalina) - deve considerar a média dos valores pagos à título de horas extras, e não apenas o maior valor auferido no ano. No que tange à integração das horas extras ao cálculo da gratificação natalina, tal possibilidade é autorizada pela Súmula n° 45, do TST.

    - A LETRA C está errada, porque a habitualidade, na verdade, se configura, considerando-se o período de um ano trabalhado, e não de seis meses. Não apenas esta é uma conclusão doutrinária, como também é a leitura que se pode fazer, a partir da Súmula nº 291, do TST, ao estipular quando será devida indenização por supressão do serviço suplementar HABITUALMENTE PRESTADO. Vejamos:

    SÚMULA 291, DO TST. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

    A contrário sensu, portanto, se o empregado trabalhar menos do que um ano na empresa, não estará configurada a habitualidade do serviço suplementar, e sendo assim ele não fará jus à indenização prevista na súmula.

    - A LETRA D está errada, pois a remuneração do adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, § 1°, da CLT, dispõe que tal parcela, no percentual de 30%, será calculada com base no salário, sem os acréscimos advindos de gratificações, prêmios o PLR. Tal dispositivo já nos leva a crer que o adicional incide, apenas, sobre o salário básico.

    Tal desconfiança é confirmada a partir do entendimento cristalizado na Súmula nº 191, do TST, que assim dispõe:

    SÚMULA N° 191. ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

    Vale salientar, no entanto, que na base de cálculo das horas extras, por sua vez, entra adicional de periculosidade, consoante entendimento esposado na Súmula n° 132, I, do E. TST, mas, como vimos, a recíproca não é verdadeira.

    - A LETRA E está errada, por um pequeno detalhe. O enunciado da assertiva reproduz quase que, integralmente, o enunciado da Súmula n° 291, do TST. Contudo, o direito à indenização previsto na súmula é assegurado em caso de supressão total ou PARCIAL do serviço suplementar prestado com habitualidade, e corresponde ao valor de um mês das horas suprimidas total ou PARCIALMENTE. Ou seja, típica pegadinha de Banca. Muita atenção!


    RESPOSTA CORRETA: A



  • Colegas, a E está errada, como bem disse a colega mariana, pois não mennciona que a supressão pode ser total ou PARCIAL. A questão restringe somente à primeira hipótese.

  • Letra B - Súmula 45, TST

  • A) Correta. Súmula 45 do TST e OJ 394 da SBDI-1 do TST. E) Errada. O cálculo da indenização deve observar a média de horas extras nos últimos 12 meses, e não exatamente o valor de um mês. Súmula 291 do TST.

ID
1099825
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em havendo rescisão do contrato de trabalho por justo moti­vo, são verbas devidas pelo empregador ao empregado:

Alternativas
Comentários
  • Questão errada ou gabarito errado: justo motivo de quem?

    Pelo enunciado a questão induz a justa causa do empregado pela redação genérica, e não do empregador (dispensa indireta). Sendo assim, o gabarito correto é a letra E (justa causa do empregado).

    A afastar as demais opções, Súmula 171 do TST: "salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses."

  • Essa questão foi anulada pela Banca

    2.3. deste Edital, a banca elaboradora/examinadora decidiu pela anulação da questão nº 57 (o ponto relativo à questão nº 57 será atribuído a todos os candidatos presentes à prova objetiva, independentemente de interposição de recurso, conforme disposto no item 9.6. do citado Edital de Abertura de Inscrições).


  • JUSTA CAUSA:


    a) Tem direito a:

    - saldo de salários;

    - férias já adquiridas (simples ou vencidas).


    b) NÃO TEM DIREITO a:

    - férias proporcionais;

    - aviso prévio;

    - 13º proporcional;

    - FGTS (e multa);

    - seguro desemprego.

  • A questão não especifica se o justo motivo é uma falta grave do empregador (rescisão indireta) ou do empregado (despedida por justa causa comum), razão pela qual mereceu anulação. Obviamente o examinador, pela redação genérica estava se referindo à justa causa do empregado, em que são devidas as parcelas adquiridas e o empregado perde o direito às parcelas proporcionais, entre outras peculiaridades apontadas pelo colega Marcelo.


ID
1099828
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho com o empregador se este cometer falta grave.
Quanto à rescisão indireta do contrato de trabalho, pode-­se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

      a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

      b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

      c) correr perigo manifesto de mal considerável;

      d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

      e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

      f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

      g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

      § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

      § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

    § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)


  • Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.


  • Em relação à alternativa "e":

    RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. MORA SALARIAL. CONFIGURAÇÃO. Não é necessário que o atraso no pagamento dos salários se dê por período igual ou superior a três meses, para que se configure a mora salarial justificadora da rescisão indireta do contrato de trabalho (DL 368/1968, art. 2º, § 1º). O atraso no pagamento de salários por dois meses já autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, fundado no art. 483, alínea -d- da CLT.

  • discordo do gabarito em questão

    acho que a juris estende a todas as hipoteses de rescisao indireta a possibilidade de permanecer no emprego


  • não entendi porque a letra E está errada, a lei fala em atraso de 3 meses, o que configura mora contumaz!!!

  • giovanni,

    de acordo com o art. 483, §3º, da CLT, o empregado pode pleitear a rescisão do contrato de trabalho,

    permanecendo ou não em serviço, somente nos casos das alíneas d e g.

    Nas demais hipóteses, se ele permanecer em serviço, estará configurado o perdão tácito do empregado

    para com o empregador, e não caberia ajuizar ação contra este, conforme doutrina majoritária.

    Espero ter ajudado!

  • E agora? O erro da letra E foi porque colocou somente a falta de pagamento?

    DL 368/68,§ 1º - Considera-se mora contumaz o atraso ou sonegação de salários devidos aosempregados, por período igual ou superior a 3 (três) meses, sem motivo grave erelevante, excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento.

    Não vejo erro na letra E.

  • TST, Processo RR 11720520105070002, Relatora Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT 21/02/2014:

    RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. MORA SALARIAL. Não é necessário que o atraso no pagamento dos salários se dê por período igual ou superior a três meses, para que se configure a mora salarial justificadora da rescisão indireta do contrato de trabalho. O Decreto-Lei nº 368/68 diz respeito apenas aos efeitos administrativos e fiscais em desfavor da empresa com débitos salariais com seus empregados, de modo que o prazo amplo de três meses para a incidência das restrições nele previstas se justifica, nesse aspecto, a fim de viabilizar a reorganização da empresa e a quitação de suas dívidas. (...) Não é justificável que um empregado tenha que aguardar pacificamente mais de noventa dias para receber a contraprestação pecuniária pelo trabalho já prestado.


  • Ocorre a rescisão indireta do contrato de trabalho sempre que o empregador agir descumprindo suas obrigações decorrentes do contrato de trabalho. É por isso que a modalidade é também denominada extinção do contrato de trabalho por justa causa do empregador, pois este comete falta grave capaz de romper o vínculo.

    Como, obviamente, o empregado não tem como punir o empregado, a Justiça do Trabalho o faz. Assim, em falta grave do empregador, cabe ao trabalhador ingressar perante a Justiça do Trabalho com ação de rescisão indireta do contrato de trabalho. Julgada procedente tal ação, estará extinto o vínculo e, como punição, será o empregador condenado a pagar todas as verbas que seriam devidas em caso de despedida imotivada.

    a) exigir esforços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.

    Quanto à força, considera a doutrina se tratar tanto de força física quanto psíquica e intelectual. 

    Também é vedado ao empregador exigir do empregado qualquer atividade ilícita. Assim, por exemplo, não pode exigir que o empregado engane um cliente, vendendo produto falsificado como se fosse original. Da mesma forma, não pode o empregador exigir que o empregado emita notas fiscais "frias", ou ainda que deixe de emitir as devidas notas fiscais.

    No que toca aos bons costumes, não pode o empregador, por exemplo, solicitar que a secretária faça gracejos para os seus clientes, a fim de angariar a simpatia dos mesmos.

    Finalmente, a hipótese contempla a figura do desvio de função. Não pode o empregador designar o empregado para uma função diferente daquela para a qual foi contratado. É comum que em pequenas indústrias que os próprios operários sejam indicados pelo empregador para, no final do expediente, limpar as dependências da empresa. Nesse caso, estão sendo desviados  quanto à sua função contratual, podendo, por isso, requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.


    Fonte: Ricardo Resende


  • E ai, na prova objetiva leva-se em conta o periodo de 2 ou 3 meses de mora?

  • Para vc ver como isso costuma cair:

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TCE-PB Prova: Procurador

    Assinale a opção correta a respeito da rescisão do contrato individual de trabalho.

    b) O empregado pode considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumprir com as obrigações contratuais, assim podendo pleitear o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até a decisão do processo. certo!

     

     

    GABARITO ''A''

  • Os 2 casos em que o empregado pode permanecer (ou não) no serviço até decisão final são os seguintes:

    1- Quando empregador não cumpre as obrigações do contrato

    2- Quando empregador reduz o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários

    Alíneas d) e g) do art. 483


ID
1099831
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com entendimento sumulado pelo TST, é correto dizer, sobre a estabilidade no contrato de trabalho, que

Alternativas
Comentários
  • Correta: A

    Letra c:

    Súmula nº 378 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SDI-1

    Estabilidade Provisória - Acidente do Trabalho - Constitucionalidade - Pressupostos

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 - Inserida em 01.10.1997)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 - Inserida em 20.06.2001)


  • Letras A e D:

    Súmula nº 390 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SDI-2

    Estabilidade - Celetista - Administração Direta, Autárquica ou Fundacional - Empregado de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 265 da SDI-1 - Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SDI-2 - Inserida em 20.09.00)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 - Inserida em 20.06.2001)


  • Letra B:

    Súmula 244 do TST

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


  • CF/88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Desculpem-me, mas qual o erro da "C" ? Grato.

  • Alisson, o erro está em dizer que o auxílio-doença é imprescindível. Veja:

    Lei8.213/91, Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida,pelo prazomínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho naempresa, apósa cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção deauxílio-acidente.


  • Alisson, apenas complementando a resposta da Luisa, o erro em dizer que é imprescindível percebe-se ao confrontar com a redação da Súmula 378 TST, já citada inclusive por um colega, veja:

    Súmula 378  TST  , II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, SALVO SE CONSTATADA, APÓS A DESPEDIDA, DOENÇA PROFISSIONAL QUE GUARDE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. 

    Se há ressalva não há de se falar em ser imprescindível, não é mesmo? 

    Bons Estudos, um abraço !

  • Assertiva C: O erro está na palavra "imprescindível", pois, a S. 378 do TST excepciona a hipótese de ser constatada a doença, que guarde relação de causalidade, após a despedida, ou seja, nessa exceção não haverá o preenchimento dos 2 requisitos ( percepção do auxílio doença acidentário e afastamento superior a 15 dias).

  • Bah to surpresa, pra mim celetista não tinha estabilidade! Será que é pq falaram em servidor público e não em empregado público? É por que fala em ADM DIRETA? Pq eu pensei nos funcionários públicos de economia mista como o BBB e a Petobras que n tem estabilidade.

  • Natalli, você raciocinou corretamente: empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não têm direito à estabilidade conferida pelo art. 41 da Constituição. O TST já pacificou esse entendimento na Súmula 390, in verbis:

    "I – O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

    II – Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988".

    No que diz respeito aos Correios, o próprio TST confere tratamento diferenciado, tendo em vista as diversas prerrogativas asseguradas pela lei e pela jurisprudência, conforme se depreende da OJ 247 da SBDI-1:

    "I – A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

    II – A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais".

    Por fim, vale ressaltar, por ser de extrema relevância em relação ao tema aqui debatido, recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu que é necessária a motivação para a dispensa de qualquer empregado público, o que não se confunde com a estabilidade do art. 41 da Magna Carta. Confira-se:

    "Em atenção (...) aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho" (STF, RE 589.998, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 20.03.2013, Plenário,DJE12.09.2013)

    À luz deste precedente do Pretório Excelso, o TST, recentemente, passou a desconsiderar a OJ supratranscrita em seus julgamentos (RR-1658200-68.2007.5.09.0015, DEJT 13.12.2013).



  • Letra D - OJ 364 da SDI-1: ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR PÚBLICO DE FUNDAÇÃO REGIDO PELA CLT. DJ 20, 21 e 23.05.2008
    Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT.

  • A questão requer análise da estabilidade em conformidade com o entendimento sumulado no TST. A Súmula 390, I do TST informa que "O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988". Ademais, a Súmula 244 do TST concede estabilidade à gestante contra a dispensa sem justa causa, mesmo que em contrato de experiência. A Súmula 378, II do TST fala que "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". A Súmula 390, II do TST informa que "Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988". A OJ 364 da SDI-1 do TST informa que "Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional pre-vista no art. 19 do ADCT". Assim, RESPOSTA: A.
  • Talvez esclareça o gabarito. Com a confusão gerada pela EC n 19, houve possiblidade de servidor e empregado público na adm indireta como um todo. Assim, algumas estatais têm em seu quadros SERVIDORES e EMPREGADOS público. O TST entende que estes não têm estabilidade, mas aqueles sim. Atualmente, com a suspensão da EC 19 pelo a STF, as estatais só podem ter em seus quadros empregados públicos, foi reestabelecido o regime jurídico único. 

  • Anotação própria:

    Ressalte-se que os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, embora sejam concursados, não possuem a garantia de estabilidade inerente aos servidores estatutários, afinal, seu regime jurídico é o da CLT. Todavia, lembre-se de que a jurisprudência tem assegurado aos empregados concursados dessas entidades o direito de exigir motivação de eventuais atos de demissão, em atenção aos princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia.

  • A) Súmula nº 390 do TST.

    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

    (Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.)

     

    B)Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. (Categoria na qual se inclui o contrato de experiência)

     

    C) Súmula nº 378 do TST

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991.

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

     

    D) Súmula nº 390 do TST

    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

    (Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.)

     

    E) OJ-SDI1-364 ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR PÚBLICO DE FUNDAÇÃO REGIDO PELA CLT

    Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. 

    (Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.)

  • Questão difícil. Olhar Heloísa

  • 12/08/2019 STF: Estabilidade especial do art. 19 da ADCT não se aplica aos empregados das fundações públicas de direito privado   No julgamento do RE n° 716378, com repercussão geral reconhecida (tema 545), realizado na sessão extraordinária da última terça-feira (07/08/19), o Tribunal Pleno do STF, por maioria, nos termos do voto do Relator e Presidente da Suprema Corte, Ministro Dias Toffoli, decidiu que a estabilidade especial do art. 19[1] do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se aplica aos empregados das fundações públicas de direito privado.

ID
1099834
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação aos princípios que norteiam o direito do trabalho e considerando-­se o entendimento doutrinário sobre a matéria, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Princípio protetivo: norma mais favorável, condição mais benéfica e in dubio pro misero para quem segue a classificação de Plá Rodriguez.

    b) Correta. O princípio da norma mais favorável é de observância obrigatória a legislador e julgador.

    c) Errada. É possível a transação trabalhista desde que haja acordo ou convenção coletiva. Ex.: Art 7º, VI, da CR - "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo."

    d) Errada. É possível renunciar à estabilidade ou garantia de emprego. Exemplos: Art. 500 da CLT - " O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato [...]."   Art. 394 da CLT - "Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação."

    e) Errada. O princípio não é absoluto. Ex.: redução salarial, por meio de negociação coletiva, para manutenção do emprego de todos os empregados em caso de crise econômica.

  • Acredito que a assertiva "c" seja a mais problemática. Ora, o erro está no final, pois nem tudo pode ser transacionado pelo empregado. Ex. não pode o empregado abrir mão de todo o seu período de férias e nem sozinho abrir mão de certos direitos, necessitando para tanto a intervenção de seu sindicato.

    obs. importante dizer que não há apenas transação ou acordo bilateral entre empregado e empregador quando existir acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando. Ex. o empregado e o empregador podem estipular o horário de trabalho livremente.

  • Sobre a alternativa e):

    O princípio da condição mais benéfica aplica-se às vantagens estabelecidas em cláusulas contratuais ou regulamentares, garantindo a preservação, ao longo do contrato, da cláusula mais vantajosa ao trabalhador, revestindo-se de caráter de direito adquirido.

    Já as vantagens asseguradas por preceitos de: Lei, ACT, CCT, Sentença Normativa e matéria de Ordem Pública, terão validade somente enquanto estiverem em vigor, ou seja, a obrigatoriedade coincide com a vigência das referidas regras.

  • De acordo com a definição de Robert Alexy, os princípios são mandamentos de otimização, isto é, normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível, dentro das possibilidades jurídicas e reais existentes.Para Vólia Bomfim Cassar os princípios se convolam em uma postura mental que leva o intérprete a se posicionar dessa ou daquela maneira. Em suma os PRINCÍPIOS estão ligados aos valores que o direito visa realizar.

    A doutrina depreende dos princípios três funções principais:

    a) Função informativa ou construtiva: relacionada à criação da norma jurídica.

    b) Função interpretativa: auxiliam na interpretação do sentido da norma. Em ocorrendo dúvidas, recorre-se aos princípios para dirimi-las.

    c) Função normativa: aplica-se na solução de casos concretos, de forma direta (derrogação de uma norma por um princípio) ou indireta (integração do sistema jurídico na hipótese de lacuna).

    Portanto correto o item B. Porque os princípios têm essas aplicações. Mas é bom lembrar que não é apenas o princípio da norma mais favorável; TODOS OS PRINCÍPIOS possuem essas funções.

    Fernando Louzada - Prof. MSc.

  • Correta letra "B"????????????????????

    - Nos dois últimos ítens, CONCORDO, porém, no primeiro, "NA ELABORAÇÃO DA REGRA"?? Se fosse dessa forma, o empregado não PODERIA ESCOLHER a mais favorável, não existiria OPÇÂO para o empregado entre um REGULAMENTO ou outro??? Vejamos a Súmula 51: SUM-51. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO

    REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial

    nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

     ...

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado

    por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

    (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

    - O legislador ou Empregador não é OBRIGADO a elaborar regra (significado:princípio,norma,preceito) mais benéfica, tanto que uma regra que surgir menos benéfica não pode atingir o empregado na maioria das vezes, pois cada regra tem exceções. Acredito que a questão foi mal formulada, embora o art. 9º da CLT diz que são nulos de pleno direito os atos destinados a IMPEDIR, fraudar ou desvirtuar a aplicação dos seus preceitos. Ora, pra quê então os acordos e convenções a fim de salvar a empresa da falência qdo reduzem os salários dos empregados?? 

    Vejam o Art. 7º e seu inciso VI -

    “ Art. 7º, da C.F.: São direitos dos trabalhadores (...) além de outros:

    VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    E pra quê então o Princípio da Norma mais Benéfica??



     

  • Sandra,

    A instituição organizadora do concurso baseou-se na doutrina de GODINHO - informa que o princípio da norma mais favorável deve ser aplicada em três momentos distintos, a saber:

    a) No instante da elaboração da regra = trata-se de função essencialmente informativa do princípio, sem caráter normativo, agindo como verdadeira fonte material do ramo justrabalhista.

    b) No contexto de confronto entre regras concorrentes 

    c) No contexto de interpretação das regras jurídicas 

  • A resposta correta na presente questão é a LETRA B. Analisemos, pois, cada uma das assertivas, para elucidarmos tal conclusão:

    LETRA A) Segundo Américo Plá Rodriguez, um dos autores mais consagrados no direito trabalhista, notadamente pela sua obra clássica "Princípios de Direito do Trabalho", na verdade o princípio da proteção se desdobra nos seguintes princípios: (i) in dubio pro operario; (ii) norma mais favorável; (iii) e princípio da condição mais benéfica (RODRIGUEZ, Américo Plá, 2010, ps. 42 e 43). Veja-se que não entra na distinção feita pelo doutrinador - largamente seguida pela doutrina - o princípio da hierarquia da norma, o que torna, por conseguinte, a presente afirmativa errada.

    LETRA B) A presente afirmativa está CORRETA, consoante o que preleciona Maurício Godinho Delgado: "O presente princípio dispõe que o operador do Direito do Trabalho deve optar pela regra mais favorável ao obreiro em três situações ou dimensões distintas: no instante da elaboração da regra (princípio orientador da ação legislativa, portanto) ou no contexto de confronto entre regras concorrentes (princípio orientador do processo de hierarquização de normas trabalhistas) ou, por fim, no contexto de interpretação das regras jurídicas (princípio orientador do processo de revelação do sentido da regra trabalhista)". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, p. 184).

    LETRA C) Esta afirmativa está errada, porque o princípio da indisponibilidade possui uma abrangência maior do que a chamada irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, de modo que o princípio alcança não apenas atos unilaterais - como a renúncia - mas também atos bilaterais, como a transação. Arremata Godinho, ao afirmar que "para a ordem jus trabalhista, não serão válidas quer a renúncia, quer a transação que importe objetivamente em prejuízo ao trabalhador" (Ibid, p. 187).

    LETRA D) A presente afirmativa está equivocada, pois o princípio em tela não representa um óbice a que o empregado abra mão da estabilidade que lhe é assegurada. Na verdade, o instituto da estabilidade é uma prerrogativa de caráter protetivo assegurada ao empregado, contra dispensa arbitrária por parte do empregador. Não obstante, nada impede que o próprio empregado se desvincule dessa prerrogativa, se mais benéfico para ele. Por exemplo, nada impede que o empregado dirigente sindical, no gozo de sua estabilidade, peça demissão para assumir um novo cargo, um novo emprego, numa empresa que tenha-lhe oferecido condições mais vantajosas de trabalho. Repise-se: a estabilidade é garantia essencialmente contrária à dispensas imotivadas e arbitrárias por parte do empregador, e o princípio da continuidade da relação de emprego, igualmente, preconiza que, em situações de normalidade, deve-se compreender que a expectativa do empregado é permanecer no emprego, de modo que esta situação de continuidade deve ser preservada e tutelada;

    LETRA E) O equívoco na presente assertiva reside na impossibilidade de se alterar condições contratuais trabalhistas, ainda que de modo menos vantajoso, através de lei. Na verdade, a vedação mantem-se, apenas, no âmbito contratual, de modo que cláusulas contratuais posteriores não possam impor condições menos favoráveis ao empregado, em relação àquelas preexistentes. Todavia, advindo lei ou ato normativo nesse sentido, por força da ideia de hierarquia de normas, tal princípio - da condição mais benéfica - não teria aplicação. Nesse sentido, esclarecedoras as palavras de Maurício Godinho:

    "Não se trata aqui, como visto, de contraponto entre normas (ou regras), mas cláusulas contratuais (sejam tácitas ou expressas, sejam oriundas do próprio pacto ou do regulamento de empresa (...) Incorporado pela legislação (art. 468, CLT) e jurisprudência trabalhistas (Súmulas 51, I, e 288, TST), o princípio informa que cláusulas contratuais benéficas somente poderão ser suprimidas caso suplantadas por cláusula posterior ainda mais favorável, mantendo-se intocadas (direito adquirido) em face de qualquer subsequente alteração menos vantajosa do contrato ou regulamento de empresa (evidentemente que a alteração implementada por norma jurídica submeter-se-ia a critério analítico distinto)". (Ibid, p. 187)

    RESPOSTA: LETRA B.

  • A interpretação mais favorável está ligada ao princípio da proteção. Disso não há dúvidas. Tal princípio desdobra-se em 03 subprincípios, quais sejam: i) norma mais favorável; ii) princípio da condição mais benéfica; e iii) in dubio pro réu. A doutrina é peremptória em afirmar que eventual divergência entre a interpretação de uma norma deve ser solucionada com base no princípio do in dubio pro reu. 

    Não concordo que a resposta tenha alguma assertiva certa.   

  • a(INCORRETA)

    o princípio protetivo tem três desdobramentos: o prin­cípio in dúbio pro operário, o princípio da norma mais favorável e o princípio da hierarquia da norma.  

    (principio da condição mais benéfica)

    -

    b (CORRETA)

    o princípio da norma mais favorável tem aplicabilidade em três momentos distintos: na elaboração da regra, no confronto entre as regras concorrentes e na interpreta­ção das regras jurídicas.

    -

    SARAIVA:

    • Princípio da aplicação da norma mais favorável: aplica-se a norma mais favorável ao
    trabalhador, independente de sua posição na escala hierárquica. O citado princípio atua em três
    momentos distintos,
    a seguir enumerados:
    1. Aplica-se a norma mais favorável na elaboração da regra jurídica, na qual as novas disposições
    legais devem estabelecer regras mais favoráveis aos trabalhadores, determinação essa que se
    encontra implícita no caput do art. 7.º da Carta maior, que menciona “... além de outros que visem
    à melhoria de sua condição social”.
    2. Emprega-se a norma mais favorável na hierarquização das regras jurídicas dos dispositivos
    confrontados, no sentido de que havendo vários dispositivos legais numa escala hierárquica,
    aplica-se o que for mais favorável ao trabalhador, independente de sua posição na escala.
    3. Aplica-se a norma mais favorável na interpretação das regras jurídicas, quando antepostas ao
    intérprete duas ou mais vertentes interpretativas de determinado dispositivo legal.
    -

    c (INCORRETA)

    o princípio da indisponibilidade se traduz na inviabi­lidade de o empregado poder despojar-­se de direitos e proteções que lhe são garantidas pela lei ou por contra­to, por sua simples manifestação de vontade, não alcan­çando, porém, a transação destes, pois esta, como ato bilateral, difere-­se da renúncia.

    Alice Monteiro dita : "As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das
    partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos
     

    -

    d (INCORRETA)

    o princípio da continuidade dita a impossibilidade de o empregado renunciar à estabilidade da qual é detentor na vigência do contrato de trabalho. 

    (irrenuciabilidade)

    e (INCORRETA)

    o princípio da condição mais benéfica impõe a nulidade de qualquer alteração contratual menos vantajosa, mesmo que decorrente de lei.

    -

    CLT Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Ex de autorização pela lei a alteração do contrato de trabalho

    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    -

    FORÇAGUERREIRO(A)!


ID
1099837
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a afirmativa que revela uma previsão legal sobre o contrato de trabalho celebrado por prazo determinado, pre­visto na CLT.

Alternativas
Comentários
  • Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

      Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (e não 03 meses, como está na alternativa E) (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. 


  • CLT, art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou

    expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou

    indeterminado.


  • Esta correto por ser de acordo com a CLT! Porém, se a questão pedisse de acordo com a Lei 9601, seria sim possível diversas prorrogações dentro de 2 anos!

    Lei 9601

    Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art 443 da consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

    [...]

      § 2º Não se aplica ao contrato de trabalho previsto neste artigo o disposto no art. 451 da CLT.

  • Uma observação sobre a alternativa d)

    O contrato de prazo determinado pode ser celebrado de forma escrita ou verbal, desde que seja expresso. Conforme a doutrina, é difícil visualizar um contrato por prazo determinado que seja acordado de forma tácita, nesse caso, restaria caracterizada a sua indeterminação. 

  • O erro da letra 'e' está em dizer que o contrato de experiência não poderá exceder ao prazo de 3 meses. Na verdade, ele não pode exceder o prazo de 90 dias, o que é diferente de 3 meses!!!

  • O contrato por prazo determinado é exceção à regra da indeterminação temporal da relação empregatícia (princípio da continuidade na relação de emprego). Seu tratamento encontra-se nos artigo 442 e seguintes da CLT, destacando-se o artigo 451 da CLT, que reflete a alternativa "b". Assim, RESPOSTA: B.
  • Os contratos a termo não podem ser prorrogados por mais de uma vez, devendo observar o prazo máximo de duração de 2 (dois) anos (art. 445, caput, CLT), restando superado, mediante interpretação histórico-evolutiva, o entendimento consubstanciado na Súmula 195 do STF.

    SÚMULA 195

    Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos.


  •  Letra e-No contrato de trabalho temporário, em que o prazo será de até 3 (três) meses, art. 10, Lei 6.019/74;


ID
1099840
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O adicional de transferência de 25% do salário do empre­gado será devido quando

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Com a anuência do empregado, desde que haja mudança de domicílio e seja transitória.

    b) Errada. Caráter transitório.

    c) Errada. Acréscimo pecuniário se houver necessidade de serviço além de alteração do domicílio. Extinção do estabelecimento, art. 469, § 2º, da CLT - "É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado."

    d)  Errada. Desde que haja condição explícita ou implícita e necessidade de serviço. Art. 469, §1º, da CLT: "Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço."

    e) Correta. Caráter transitório e necessidade de serviço. Art. 469, § 3º, da CLT: § 3º - "em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação."  

  • Comentário à letra D:

    OJ 113 SDI-I. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

  • SBDI-1, OJ Nº 113 "ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória ".

    Prevê o artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

    "Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação ".



ID
1099843
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando-­se as possibilidades de suspensão e inter­rupção na vigência do contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

  • Letra D: Errada.  Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

  • Letra A: Errada - Art. 473, inc.VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

  • Letra B: Errada -

    Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

      § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

      § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.


  • Letra C: Errada

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 2607720125050621 260-77.2012.5.05.0621 (TST)

    Data de publicação: 27/09/2013

    Ementa: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FGTS. DEPÓSITOS. IMPOSSIBILIDADE . O entendimento desta Corte é no sentido de que a suspensão do contrato de trabalho, em razão de aposentadoria por invalidez, não garante os depósitos relativos ao FGTS pelo empregador, pois tal situação não se insere nas hipóteses de obrigatoriedade elencadas no art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90, quais sejam nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.


  • Comentários ao ítem c)

    c) A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho até a recuperação da capacidade de trabalho, conversão em aposentadoria por idade ou falecimento do empregado, devendo o empregador manter, no perí­odo correspondente, o recolhimento do FGTS.

    A aposentadoria suspende, de fato, o contrato de trabalho, logo  quem fará o pagamento compensatório ao trabalhador será o INSS, por isso há suspensão do contrato ficando desonerado o empregador de realizar o pagamento. 

    No entanto, no que se refere ao recolhimento de FGTS o empregador está isento do aludido pagamento, devido a falta de previsão legal ou contratual.

    De acordo com o § 5º, do artigo 15, da Lei nº 8.036/90, o recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço só será obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e na hipótese de licença por acidente de trabalho.

     Importante destacar que  a "licença" de invalidez não possui o caráter duradouro, como nos casos de aposentadoria, entretanto, possui o ânimo de "definitividade", razão pela qual o empregador fica desonerado a recolher suas custas (FGTS)


    Neste sentido é a Jurisprudência:

    TIPO:  RECURSO ORDINÁRIO DATA DE JULGAMENTO: 06/02/2013 RELATOR(A): SILVIA ALMEIDA PRADO REVISOR(A): RITA MARIA SILVESTRE ACÓRDÃO Nº 20130066278 PROCESSO Nº: 20120079114 ANO: 2012 TURMA: 8ª DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/02/2013 PARTES: RECORRENTE(S): USIMINAS USINAS SIDERURGICAS DE MG S/A RECORRIDO(S): Jose Pedreira da Silva EMENTA: SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECOLHIMENTO DE FGTS. Na hipótese de suspensão do contrato de trabalho, em face da concessão de aposentadoria por invalidez, embora não acarrete a perda dos direitos do trabalhador, porquanto preservado o vínculo jurídico entre as partes, ficam suspensas as obrigações decorrentes do contrato de trabalho, uma vez que não há prestação de serviços, deixando o empregador de remunerar o empregado, e, por conseguinte de efetuar os depósitos do FGTS, não estando tal episódio inserido entre as hipóteses previstas no artigo 15, parágrafo 5º, da Lei nº 8.036/90 e no Decreto que a regulamenta. Recurso provido. (grifamos e sublinhamos).


  • AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE QUALIFICAÇÃO - Trata-se da figura conhecida como lay-off. O empregado poderá se afastar do serviço pelo período de 2 a 5 meses, a fim de frequentar curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador, desde que esta hipótese esteja prevista em norma coletiva e autorizada expressamente (por escrito) pelo empregado. o contrato não poderá ser suspensp por mais de uma vez, por este mesmo motivo, no período de 16 meses.

     

     

     

    Ricardo Resende


ID
1099846
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No pertinente à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, pode­-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

      § 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

      § 2º - As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

      a) na data-base; (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

      b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

      c) no caso de rescisão contratual; ou (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

      d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

      § 3º - A falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretará a lavratura do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação.(Redaçãod dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

     (Incluído pela Lei nº 10.270, de 29.8.2001)

     § 5o O descumprimento do disposto no § 4o deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art. 52 deste Capítulo.(Incluído pela Lei nº 10.270, de 29.8.2001)

  • Letra B - Errada - Art. 29 - § 4o É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Não menciona as rasuras).

    § 5o O descumprimento do disposto no § 4o deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art. 52 deste Capítulo

    Letra D - Errada - Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado.

  • Qual a justificativa para a letra ''e'' estar errada? Seria o prazo, já que o empregador teria o prazo de 48h para anotar na CTPS?

  • Silmara, a "A" está errada pelo art. 13, § 3°, CLT:


    § 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.


    Bons estudos a todos!

  • A letra "E" está errada porque segundo o art. 29 da CLT o empregador terá o prazo de 48 horas para a anotação da CTPS. Assim, é vedado ao empregador reter a CTPS do empregado por prazo superior a 48 horas quando da anotação de dados para comprovação perante a Previdência Social e não 24 horas.

  • LETRA C É A CORRETA: Conforme §2º do artigo 29 da CLT, tem-se o seguinte texto da lei que é idêntico ao texto da alternativa C:

    § 2º - As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:

    a) na data-base;

    b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;

    c) no caso de rescisão contratual; ou

    d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

  • "b) é vedado ao empregador efetuar anotações desabona­doras à conduta do empregado em sua Carteira de Traba­lho e Previdência Social, bem como fazer nesta rasuras, sob pena de multa administrativa."


    NÃO HÁ NADA DE ERRADO NESTA ALTERNATIVA. GABARITO SUJEITO A ANULAÇÃO. Senão, vejamos:


    art.29. A Carteira do Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamenteapresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá oprazo de 48 horas para anotar, especificadamente, a data de admissão, a remuneração eas condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual,mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério doTrabalho.


    § 4º - É vedado ao empregador efetuaranotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho ePrevidência Social.

    § 5º - O descumprimento do disposto no §4º deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art.52 deste Capítulo.


    Art. 52 - O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário mínimo regional.


    O extravio e as rasuras na CTPS complicam sim em multa administrativa.
  • Cuidado pessoal.. uma rasura não inutiliza a CTPS. Caso esta aconteça pode a empresa corrigir a informação errada indo na guia "Informações Gerais", e com o uso de "Vide página X", sendo esta uma página das informações gerais. É comum também empresas, no caso de rasura ou erro na anotação, pregarem um papel impresso com as informações corretas sobre a parte rasurada, apesar de não ser este o melhor procedimento.

    A mera rasura, esta entendida como um erro no processo de anotação, que pode ser corrigida sem prejuízo do entendimento da informação ali anotada não gera multa administrativa. Devido a isso não está errada a alternativa "B".


  • Letra e: Artigo 53 da CLT:  A emprêsa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional. 

  • Segundo a CLT:
    Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (...)
    § 2º - As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:
    a) na data-base;
    b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; 
    c) no caso de rescisão contratual; ou
    d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social. (...)
    § 4o É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. 
    Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado. 
    Art. 36 - Recusando-se a empresa fazer às anotações a que se refere o art. 29 ou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social recebida, poderá o empregado comparecer, pessoalmente ou intermédio de seu sindicato perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação. 

    Assim sendo, somente a alternativa "c" amolda-se corretamente à CLT (artigo 29, par. 2o.), ao passo que as alternativas "a", "b", "d" e "e" violam o artigo 29, "caput", par. 2o (que não veda rasura), artigo 30 e 29, "caput" novamente (devolução imediata da CTPS após 48h).

    RESPOSTA: C



  • "as anotações na CTPS serão feitas na data-­base, a qual­quer tempo, por solicitação do trabalhador, no caso de rescisão contratual ou necessidade de comprovação perante a Previdência Socia "

     

    Português é foda. Se colocassem ponto e vírgula ficava mais claro.

    Tudo entre vírgulas dá a entender que o "a qualquer tempo" é uma das situações em que pode ocorrer a anotação na CTPS, ou que tá atrelado à data-base. Só é "a qualquer tempo por solicitação do trabalhador".

     

    "as anotações na CTPS serão feitas na data-­base; a qual­quer tempo, por solicitação do trabalhador; no caso de rescisão contratual ou necessidade de comprovação perante a Previdência Social".

     

     

  • Pessoal, atenção às recentes alterações feitas pela Lei 13.874/19 na CLT no que concerne à CTPS.

  • NOVIDADE 2019

    Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.    

    NÃO É MAIS 48h!

  • A) o prazo para anotação do contrato de trabalho é de 48 horas, elastecendo­-se este prazo para 15 dias, quan­do o empregado não possuir a CTPS e na localidade não for emitida. (NOVA REDAÇÃO do art. 29, CLT - prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS)

    B) é vedado ao empregador efetuar anotações desabona­doras à conduta do empregado em sua Carteira de Traba­lho e Previdência Social, bem como fazer nesta rasuras, sob pena de multa administrativa. (art. 29, § 4º - não menciona rasuras)

    C) as anotações na CTPS serão feitas na data-­base, a qual­quer tempo, por solicitação do trabalhador, no caso de rescisão contratual ou necessidade de comprovação perante a Previdência Social. (art. 29, § 2º)

    D) incumbe ao empregador anotar na CTPS do empregado os acidentes de trabalho ocorridos. (não há dispositivo nesse sentido - art. 30 REVOGADO)

    E) é vedado ao empregador reter a CTPS do empregado por prazo superior a 24 horas quando da anotação de dados para comprovação perante a Previdência Social. (NOVA REDAÇÃO do art. 29, CLT - prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS - art. 29, § 8º: prazo de 48 horas a partir da anotação)


ID
1099849
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a moderna doutrina que traça os elementos caracte­rizadores do assédio moral, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. O assédio moral vertical pode ser praticado por superior hierárquico em face de subordinado (descendente) ou o contrário: inferior para com o superior (ascendente).

    b) Errada. Não há período pré-determinado pela legislação ou jurisprudência. Porém, a conduta deve ser reiterada. Entende-se como razoável (não é de observância obrigatória) 6 meses. 

    c) Errada. Vertical ascendente, horizontal (mesmo nível) e misto (a vítima é assediada por pessoas de todos os níveis - horizontal e vertical).

    d) Correta.

    e) Errada. O julgador não fica vinculado à perícia médica para decidir sobre a configuração do assédio, que pode se dar por outros meios legais.  

  • No julgamento de casos em que se alega a ocorrência de assédio moral, alguns aspectos são essenciais: a regularidade dos ataques, que se prolongam no tempo, e a determinação de desestabilizar emocionalmente a vítima, visando afastá-la do trabalho. Trata-se, portanto, de um conjunto de atos nem sempre percebidos como importantes pelo trabalhador num primeiro momento, mas que, vistos em conjunto, têm por objetivo expor a vítima a situações incômodas, humilhantes e constrangedoras. A lista de procedimentos e atitudes passíveis de enquadramento como assédio moral é extensa. A lei do Rio de Janeiro relaciona circunstâncias como atribuir tarefas estranhas ou incompatíveis com o cargo, ou em condições e prazos inexequíveis; designar funcionários qualificados ou especializados para funções triviais; apropriar-se de ideias, propostas, projetos ou trabalhos; torturar psicologicamente, desprezar, ignorar ou humilhar o servidor, isolando-o de contato com colegas e superiores hierárquicos; sonegar informações necessárias ao desempenho das funções ou relativas a sua vida funcional; e divulgar rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas e subestimar esforços, afetando a saúde mental do trabalhador. A essa lista, acrescentam-se ainda atitudes como a “inação compulsória” – quando a chefia deixa de repassar serviços ao trabalhador, deixando-o propositalmente ocioso –, a imposição de “prendas” que o exponham ao ridículo, em caso de não atingimento de metas, entre outros. Trata-se, portanto, de práticas que resultam na degradação das condições de trabalho, por meio de condutas negativas dos superiores hierárquicos em relação a seus subordinados, acarretando prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a empresa ou órgão. Os colegas, temerosos ou indiretamente interessados no afastamento da vítima, muitas vezes endossam o assédio moral. A ministra Cristina Peduzzi, porém, ressalta que o assédio moral difere do assédio sexual. Este, conforme definido na lei, se caracteriza pela relação “vertical descendente” – ou seja, é praticado por um superior hierárquico, que usa de sua posição para obter favores sexuais dos subordinados. O assédio moral, porém, pode também ser horizontal – entre colegas de mesma hierarquia – ou mesmo “vertical ascendente” – quando parte de um grupo de subordinados e se dirige a seu superior direto. Trata-se, portanto, de uma circunstância individual ou coletiva. O ministro João Oreste Dalazen explica que o assédio se caracteriza “pela violência psicológica extrema à qual uma pessoa é submetida por um chefe ou mesmo por um colega de trabalho”. Ele ressalta, porém, que uma situação isolada não deve ser enquadrada como assédio moral. “É preciso haver uma perseguição sistemática”, observa, lembrando que humilhações infringidas entre colegas de trabalho são mais raras. “A maioria dos casos é de reclamações contra assédios morais impostos por chefes hierárquicos a subordinados, aos quais submetem a situações de violência ps
  • Que lei do Rio de Janeiro seria essa?! Alguém sabe?!

  • segundo Marie France, o assédio moral na empresa passa a seguir por diferentes etapas, que têm como denominador comum uma recusa a comunicação

    Recursar Comunicação: no mecanismo da comunicação perversa o que se busca fazer é impedir o outro de pensar, de compreender, de agir.

    Desqualificar: consiste em negar a presença da vítima

    Desacreditar: por o outro para baixo

    Isolar: pôr em quarentena

    Vexar: confiar a vítima tarefas inúteis ou degradantes

    Induzir ao erro: para critica-lo e para que a vítima tenha um má imagem



ID
1099852
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tratando­-se de processo cujo objeto verse sobre comple­mentação de aposentadoria, suportada por entidade privada de previdência complementar, decorrente de pacto celebrado durante o contrato de trabalho, a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende ser competente material­mente para

Alternativas
Comentários
  • Correta B:

    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. [...] O Plenário também decidiu modular os efeitos dessa decisão e definiu que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data de hoje. Dessa forma, todos os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas ainda não tenham sentença de mérito, a partir de agora deverão ser remetidos à Justiça Comum".

    ****Notícia veiculada no sítio do STF em 20 de fevereiro de 2013.

  • Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. JUSTIÇA COMUM. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I – O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 586.453-RG/SE e o RE 583.050/RS, relator para o acórdão o Min. Dias Toffoli, firmou entendimento no sentido de que compete à justiça comum processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria realizada por entidades de previdência privada. II – Entretanto, como imperativo de política judiciária, a Corte decidiu modular os efeitos da decisão com repercussão geral, de modo que fosse limitada aos processos nos quais não houvesse sentença até a data da conclusão do julgamento, que ocorreu em 20/2/2013. III – Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, cassar o acórdão embargado, dar provimento ao agravo regimental, e assim, negar provimento ao agravo de instrumento.

    (AI 689210 AgR-ED, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 12-12-2013 PUBLIC 13-12-2013)

  • Executar as sentenças de mérito, prolatadas ATÉ 20.02.2013, a Justiça do Trabalho.

  • A complementação de aposentadoria sofreu uma modificação de entendimento recentemente.

    -> Se entendia que era da Justiça do Trabalho.

    ->Todavia, em sede de RE 586453 e 583050 (repercussão geral), houve mudança de entendimento:

    -  Relação entre entidade de previdência complementar e beneficiário não é trabalhista.

    -  Tratam-se de questões previdenciárias propriamente ditas e não a aspectos trabalhistas.

    -  Art. 202, §2º, da CF, estabelece que a complementação de aposentadoria não integra o contrato de trabalho, de modo que não pode ser uma matéria submetida à Justiça do Trabalho.

    -  Assim, o entendimento atual é de que a competência é da Justiça Comum.

    -  Modulação dos efeitos da decisão: alcançar apenas os processos que ainda não tiveram sentença na Justiça do Trabalho até 20.2.2013 (informativo 78 do TST)

  • Cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. A decisão ocorreu nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) julgar o mérito a Justiça do Trabalho. 

    A letra "A" está errada porque a competência para julgar ação que  verse sobre comple­mentação de aposentadoria, suportada por entidade privada de previdência complementar, decorrente de pacto celebrado durante o contrato de trabalho será da Justiça comum. De acordo com o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a competência da Justiça Comum para processar e julgar demandas sobre complementação de aposentadoria instituídas por lei cuja responsabilidade pelo pagamento recaia sobre a Administração Pública, sob o fundamento da referida responsabilidade derivar de relação jurídico-administrativa ( RES 586.453 e 1.264.392).

    B) julgar o mérito a Justiça Comum. 

    A letra "B" está certa porque a competência para julgar ação que  verse sobre comple­mentação de aposentadoria, suportada por entidade privada de previdência complementar, decorrente de pacto celebrado durante o contrato de trabalho será da Justiça comum. De acordo com o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a competência da Justiça Comum para processar e julgar demandas sobre complementação de aposentadoria instituídas por lei cuja responsabilidade pelo pagamento recaia sobre a Administração Pública, sob o fundamento da referida responsabilidade derivar de relação jurídico-administrativa ( RES 586.453 e 1.264.392).

    C) executar as sentenças de mérito, prolatadas após 20.02.2013, a Justiça do Trabalho.

    A letra "C" está errada porque a competência para julgar ação que  verse sobre comple­mentação de aposentadoria, suportada por entidade privada de previdência complementar, decorrente de pacto celebrado durante o contrato de trabalho será da Justiça comum. De acordo com o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a competência da Justiça Comum para processar e julgar demandas sobre complementação de aposentadoria instituídas por lei cuja responsabilidade pelo pagamento recaia sobre a Administração Pública, sob o fundamento da referida responsabilidade derivar de relação jurídico-administrativa ( RES 586.453 e 1.264.392).

    D) executar as sentenças de mérito, prolatadas até 20.02.2013, a Justiça Comum. 

    A letra "D" está errada porque a competência para julgar ação que  verse sobre comple­mentação de aposentadoria, suportada por entidade privada de previdência complementar, decorrente de pacto celebrado durante o contrato de trabalho será da Justiça comum. De acordo com o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a competência da Justiça Comum para processar e julgar demandas sobre complementação de aposentadoria instituídas por lei cuja responsabilidade pelo pagamento recaia sobre a Administração Pública, sob o fundamento da referida responsabilidade derivar de relação jurídico-administrativa ( RES 586.453 e 1.264.392).

    E) executar as sentenças de mérito, independentemente de quando prolatadas, a Justiça Comum.

    A letra "E" está errada porque a competência para julgar ação que  verse sobre comple­mentação de aposentadoria, suportada por entidade privada de previdência complementar, decorrente de pacto celebrado durante o contrato de trabalho será da Justiça comum. De acordo com o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a competência da Justiça Comum para processar e julgar demandas sobre complementação de aposentadoria instituídas por lei cuja responsabilidade pelo pagamento recaia sobre a Administração Pública, sob o fundamento da referida responsabilidade derivar de relação jurídico-administrativa ( RES 586.453 e 1.264.392).


    O gabarito é a letra "B".

ID
1099855
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em razão de um mesmo fato que ocasionou danos a inte­resses difusos de trabalhadores exclusivamente nas cidades de Campinas, Santos e São Paulo, o sindicato, ao tomar conhecimento, resolve ajuizar ação civil pública. Nessa hipótese, à luz da atual redação da OJ 130 da SDI – II do TST, a ação deverá ser endereçada

Alternativas
Comentários
  • Correta C:

    OJ 130 da SDI2: "I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.

    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.

    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída."

  • Vamos analisar as alternativas:

    A) ao Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, por se tratar de dissídio coletivo. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com a Orientação Jurisprudencial 130, II, da SDI 1 do TST  em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos. Logo, no caso em tela a competência será de uma das varas do trabalho localizadas em Campinas, Santos ou São Paulo.

    B) ao Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região ou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região. 

    A letra "B" está certa porque de acordo com a Orientação Jurisprudencial 130, II, da SDI 1 do TST  em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos. Logo, no caso em tela a competência será de uma das varas do trabalho localizadas em Campinas, Santos ou São Paulo.

    C) a uma das varas do trabalho localizadas em Campinas, Santos ou São Paulo. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com a Orientação Jurisprudencial 130, II, da SDI 1 do TST  em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos. Logo, no caso em tela a competência será de uma das varas do trabalho localizadas em Campinas, Santos ou São Paulo.

    D) exclusivamente a uma das varas do trabalho localizadas na Capital de São Paulo. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com a Orientação Jurisprudencial 130, II, da SDI 1 do TST  em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos. Logo, no caso em tela a competência será de uma das varas do trabalho localizadas em Campinas, Santos ou São Paulo.

    E) tanto a uma das varas do trabalho localizadas na Capital de São Paulo quanto na cidade de Campinas. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com a Orientação Jurisprudencial 130, II, da SDI 1 do TST  em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos. Logo, no caso em tela a competência será de uma das varas do trabalho localizadas em Campinas, Santos ou São Paulo.

    O gabarito é a letra "C".

    OJ 130 da SDI II  do TST I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano. 
    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos. 
    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho. 
    IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.


ID
1099858
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Postada notificação para que o reclamado pratique deter­minado ato no dia 22.11.2013 (sexta-­feira) e considerando que não houve feriado na semana imediatamente posterior à postagem da notificação, presume-­se que o início do prazo ocorreu no dia

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 16 do TST

    NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.


  • Não entendi essa questão. Alguém pode me ajudar e ajudar a outros?Pode ilustrar dia a dia?Desde já agradeço.

  • GABARITO: D


    Allan, também errei esta questão (marquei como correta a alternativa C), porém voltei a pesquisar sobre isso e entendi o seguinte:


    A data da postagem ocorreu na sexta-feira (22/11) e a notificação ocorreu durante o final de semana, pelo menos assim se presume. Acontece que quando a parte é notificada no final de semana ela será considerada como realizada na segunda-feira seguinte, dia do "susto", ou seja, 25/11. Assim, o início do prazo começa efetivamente na terça-feira dia 26/11, e a contagem na quarta-feira, dia 27/11.

  • Ainda não consegui entender porque a alternativa correta é a letra "d". 

    No livro dos professores Élison Miessa e Henrique Correa, ao dar o exemplo de quando a notificação é feita no domingo, eles afirmam: "Nesse caso, ela será considerada como notificada na segunda-feira (dia do susto) e a contagem terá início no dia seguinte (terça-feira)".
    Entendo que a situação narrada pela Cristiane só ocorre no processo eletrônico, no qual a publicação da notificação é considerada feita no dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico e o prazo somente se inicia no dia útil subsequente ao que foi considerada efetivamente feita a publicação.
    Por favor, se alguém souber a justificativa pra alternativa "d" estar correta e não a "c" me manda uma mensagem.
  • Não entendi...

    Marquei a C pensando na súmula 1 do TST: PRAZO JUDICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir

    .

    Ou seja... o prazo começou na segunda (25), e como exclui o começo, o início do prazo seria 26.11.....

    A banca não anulou essa questão não??? Olhei os materiais do Elisson Miessa e da Aryanna Manfredini e não entendi o gabarito....

    A parte foi notificada no domingo, conforme a súmula 16.

    Ainda que aplicando a súmula 262, o início do prazo seria dia 25 (primeiro dia útil imediato, já que não houve feriado) e a contagem no dia 26 (primeiro dia útil subsequente).

    PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)



  • Segue doutrina de Carlos Henrique Bezerra Leite, na qual talvez tenha a banca se baseado:


    "notificação postal— a  data do início do prazo ocorre com a ciência do ato,  presumindo-se  recebida a notificação em 48  horas da data de sua postagem  (Súmula  n.  16  do  TST,  com  nova  redação  dada  pela  Res. TST n.  121/2003).  Se a notificação postal  é expedida no dia  10.5.2002 (sexta-feira),  presume-se o seu  recebimento 48 horas depois (na práti­ca  contam-se  2  dias  úteis),  ou  seja,  no  dia  14.5.2002  (terça-feira).  A contagem do prazo inicia-se no dia  15.5.2002 (quarta-feira)." (Curso de direito processual do trabalho, 8ª edição, p. 337).

  • SUM-1  PRAZO JUDICIAL (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

    Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

    Se for intimado na sexta o início do prazo é na sexta e o início da contagem é provavelmente na segunda.

    ....

    SUM-16 NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua  postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.


    Dá para chegar ao gabarito utilizando os entendimentos previstos nas Súmulas 01 e 16 do TST:

    A notificação foi postada no dia 22.11.2013 (sexta-­feira). O início da contagem do recebimento da notificação se dá no dia 25.11.2013 (segunda-feira). Logo, considera-se que o reclamado foi intimado, de forma presumida, no dia 26.11.2013 (terça) e a contagem do prazo ocorre no próximo dia útil, no caso dia 27.11.2013 (quarta).

    Para facilitar, é preciso separar o momento do início do prazo: data da intimação ou notificação do momento da contagem do prazo: próximo dia útil seguinte (art 775 da CLT)


    Acho que é isso,, não consegui saber se essas questão foi anulada...

  • Para quem ainda não entendeu, imaginem o seguinte:

    A postagem ocorreu na sexta-feira, dia 22, segundo a súmula 16 presume-se entregue 48 horas depois. 

    Excluindo-se o sábado e o domingo, 48h corresponderiam à segunda e à terça, respectivamente 25 e 26. Sendo assim, findas as 48 horas, teríamos o dia 26, data em que se dá por notificado. 

    O prazo, conforme art. 775 da CLT começa no dia 26, uma vez que decorrido o interregno de notificação, mas a sua contagem começa apenas no dia seguinte, qual seja, dia 27. 

  • Alguns exemplos dados por Renato Saraiva (Curso de Direito Processual do Trabalho):

    1. O reclamado foi notificado, via postal, para a prática de determinado ato, sendo a notificação expedida e postada (percebam que a notificação somente foi postada) no dia 07/07/2006 (sexta-feira). Nesse caso, considerando que a súmula 16 do TST informa que se presume recebida a notificação 48 horas após a sua postagem (SENDO LEVADOS EM CONTA SOMENTE OS DIAS ÚTEIS) , supõe-se que o reclamado recebeu a notificação postal,  no dia 11/07/2006 (terça-feira - início do prazo), começando a contagem do prazo no dia 12/07/2006 (quarta-feira);

    Outro exemplo semelhante, todavia com a POSTAGEM em uma quinta-feira:

    2. O reclamado foi notificado, via postal, para a prática de determinado ato, sendo a notificação expedida e postada no dia 06/07/2006 (quinta-feira). Nesse caso, considerando a súmula 16 do TST, presume-se que o mesmo recebeu a notificação postal no dia 10/07/2006 (segunda-feira - início do prazo), principiando-se a contagem do prazo no dia 11/07/2006 (terça-feira);

    Outro exemplo com a notificação entregue:

    3. O reclamado foi NOTIFICADO, via postal, para a prática de determinado ato, no dia 08/07/2006 (sábado). Nesse caso, o início do prazo ocorrerá no dia 10/07/2006 (segunda-feira), iniciando-se a contagem do prazo no dia 11/07/2006 (terça-feira) - súmula 262, I, TST.

    Bons Estudos!!!




  • Pra mim o prazo de 48h não considerava os dias não úteis, ou seja, 48h após sexta-feira seria domingo e, como é dia não útil, presumiria-se recebida a notificação no primeiro dia útil seguinte (segunda-feira), já que transcorridas as 48h. Acho que, olhando pro gabarito, o raciocínio é outro. As 48h são contadas considerando apenas os dias úteis (Correios entregam, em regra, só nos dias úteis). Assim, desconsiderando sábado e domingo, 24h após a postagem seria segunda-feira, e mais 24h depois (total de 48h) seria terça-feira (dia 26). Assim, a contagem de prazo se iniciaria na quarta-feira (dia 27), conforme o gabarito.

     

    Edit: Só agora li seu comentário, Rodrigo Nascimento. Valeu pela dica!

  • 22/11/2013             22/11/2013         23/11/2013       24/11/2013         25/11/2013        26/11/2013                27/11/2013

       SEXTA                   SÁB                    DOM                  SEG                      TER                  QUA                          QUI

        POST                    N.C.                      N.C                    24                         48                RECEBEU                  CONTAGEM 

  • reforma trabalhista:

    “Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.” (NR) aplicação da TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (art. 373, NCPC)

  • ATENÇÃO!

    Não confunda a notificação com a postagem da notificação. Quando o examinador diz ''postagem da notificação'', ele quer a regra das 48H. Ou seja, a postagem é considerada apenas 48h depois, e não na sexta-feira. Como conta apenas dia útil, 48h depois cai na terça. Esse é o dia do susto, e a o início do prazo começa no dia seguinte.


ID
1099861
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com OJ 113 da SDI­II do TST, ajuizada ação cautelar, com pedido liminar, cujo objeto seja a concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário em mandado de
segu­rança, o Judiciário

Alternativas
Comentários
  • Correta A:

    OJ113 da SDI2: "É incabível medida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão proferida em mandado de segurança, pois ambos visam, em última análise, à sustação do ato atacado. Extingue-se, pois, o processo, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, para evitar que decisões judiciais conflitantes e inconciliáveis passem a reger idêntica situação jurídica".

  • O correto é entrar com agravo de instrumento e pedir o efeito suspensivo.

  • Amigo @conteudospge estudos  na JT o Agravo de Instrumento só se presta para destracaento de recursos.


ID
1099864
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Determinada categoria profissional foi contemplada com decisão normativa favorável. O empregador, todavia, não honrou a determinação judicial, razão pela qual o sindicato dos trabalhadores ajuizou, na primeira instância trabalhista, dissídios individuais para cada um de seus sindicalizados, pleiteando os direitos anteriormente concedidos. Nessa situação hipotética, à luz da OJ 188 da SDI­1 do TST, é correto afirmar que o sindicato ajuizou ação

Alternativas
Comentários
  • Correta D:

    OJ188 da SDI1: "Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento".

  • Qual é o dispositivo que fala que essas ações de cumprimento têm que ser julgadas na primeira instância?

  • Achei um artigo que fundamenta o gabarito da questão:

    "...Por se tratar de dissídio individual, compete às Varas do Trabalho ou Juiz de Direito investido na jurisdição trabalhista conhecer e julgar a ação de cumprimento, ainda que o dissídio tenha sido julgado por TRT ou pelo TST (art. 872, parágrafo único, da CLT)."

    http://www.direitocom.com/clt-comentada/titulo-x-do-processo-judiciario-do-trabalho/capitulo-iv-dos-dissidios-coletivos/secao-iv-do-cumprimento-das-decisoes/artigo-872

  • Art. 872 §único

    Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão

  • por ser relacionado.... aproveito para falar de mais um ponto da REFORMA TRABALHISTA: no caso de ação anulatória de cláusula de ACT/CCT

    art. 611-B§ 5o  Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos.” 

  • - Competência da Ação de Cumprimento: 

    Dois são os critérios de competência que devem ser analisados: funcional e territorial. Em relação ao primeiro, deve-se concluir qual(is) o(s) órgão(aos) incumbido(s) do processamento e julgamento da ação de cumprimento. Em tópico próprio verificou-se que o dissídio coletivo deve ser ajuizado perante o TRT ou TST. Já a ação de cumprimento será ajuizada perante a Vara do Trabalho, não se permitindo o ajuizamento da demanda perante o TRT e TST. Contudo, se a ação de cumprimento for apresentada perante tais órgãos, por tratar-se de incompetência absoluta, conforme previsão contida no art. 64 do CPC/15, haverá a remessa dos autos para a Vara do Trabalho.

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

     

    Fonte: Profs. Bruno Klippel e Adriana Lima, Estratégia Concursos

  • Gente, também queria saber o art. que diz que ação de cumprimento é só em vara do trabalho. Alguém? Obrigada

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) correta, porém não observou a regra de competência, uma vez que a ação deveria ser ajuizada no tribunal que proferiu a sentença normativa. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com a Orientação jurisprudencial 188 da SDI 1 do TST falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento. Logo, o Sindicato deveria ter ajuizado ação de cumprimento no caso em tela.

    B) correta, porém não observou a regra de litisconsórcio, uma vez que se tratava de ação individual plúrima. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com a Orientação jurisprudencial 188 da SDI 1 do TST falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento. Logo, o Sindicato deveria ter ajuizado ação de cumprimento no caso em tela.

    C) correta, porém falhou na indicação do polo ativo, pois ele deveria ter figurado como autor na condição de substituto processual. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com a Orientação jurisprudencial 188 da SDI 1 do TST falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento. Logo, o Sindicato deveria ter ajuizado ação de cumprimento no caso em tela.

    D) incorreta, pois deveria ser ajuizada ação de cumprimento, na primeira instância trabalhista, uma vez que o direito já havia sido reconhecido. 

    A letra "D" está certa porque de acordo com a Orientação jurisprudencial 188 da SDI 1 do TST falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento. Logo, o Sindicato deveria ter ajuizado ação de cumprimento no caso em tela.

    E) incorreta, pois deveria ser ajuizada ação de cumprimento no tribunal que proferiu a sentença normativa. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com a OJ 188 da SDI 1 do TST falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento na primeira instância trabalhista (Varas do Trabaho).

    O gabarito é a letra "D". 



    • NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO --> ação de conhecimento
    • PODE SER MOVIDA -->  a título individual ou coletivo
    • COMPETÊNCIA FUNCIONAL --> juiz do trabalho de primeira instância
    • COMPETÊNCIA TERRITORIAL--> regra do art 651 CLT (local da prestação)

    FONTE: Bernardes, Felipe. Manual de Processo do Trabalho – 3. Ed. Juspodivm, 2021.


ID
1099867
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Determinada autarquia, no dia 25.11.2013 (segunda-­feira), recebe notificação postal, acompanhada da segunda via da reclamação trabalhista, para comparecer à audiência desig­nada para o dia 02.12.2013 (segunda-­feira). Nesse caso, a reclamada deverá

Alternativas
Comentários
  • Aplicação do artigo 1º, inciso II do Decreto-lei n.º 779/1969:

    Art. 1º-  Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho;

    Dessa forma, entre o recebimento da notificação inicial e a realização da audiência inaugural deverá decorrer o prazo mínimo de 5 dias (art. 841 da CLT), tempo necessário para que a parte demandada possa preparar sua defesa. Como o Decreto-lei n.º 779/1969 prevê prazo em quádruplo para a fazenda pública, então o prazo deverá ser de 20 dias.


  • ART. 188 DO CPC:  "Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público".

    MACETE: C4  R2

    PRAZO EM QUADRUPLO PARA CONTESTAR E EM DOBRO PARA RECORRER

  • pra decorar esse prazo, uso esse mnemonico


    DÓ - RÉ -> dobro pra recorrer


    Q.C (nosso site rs) -> Quadruplo pra Contestar


    nao desistam porraaaaaa

  • As pessoas jurídicas de direito público, que não explorem atividade econômica, e o MP, que possuem prazo em quádruplo para contestar, devem ser intimados da audiência com antecedência mínima de 20 dias.

    ÉLISSON MIESSA
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • CUIDADO! A questão não está desatualizada.

     

    Élisson Miessa ensina que as pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF e municípios), que não explorem atividade econômica, continuarão com os prazos em quádruplo para confeccionar sua contestação, já que existe regra própria no processo do trabalho para o caso específico das pessoas jurídicas de direito público, logo, não se aplica o NCPC.

    O MP e a Defensoria, por sua vez, e diante da ausência de regra específica na legislação trabalhista, adotarão a sistemática do NCPC, possuindo o prazo em dobro.

    Por fim, vale lembrar que no caso de litisconsortes com diferentes procuradores não havará prazo em dobro.

     

     

  • Queridos, a questão trata de uma autarquia e não do MP ou Defensoria! A regra no processo do trabalho em relação a elas (autarquias) não mudou, portanto, não há desatualização! 


ID
1099870
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O recurso, por excelência, para impugnar decisões proferidas nas execuções trabalhistas, denomina-­se

Alternativas
Comentários
  • Correta A:

    Art. 897 - "Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções."

  • quadro de recursos no processo do trabalho: http://www.concursospublicos.pro.br/quadro-de-recursos-processo-trabalho


  •  

    Dica:

     

    ExecuÇÃO rima com agravo de petiÇÃO

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • AGRAVO DE PETIÇÃO;

     

    Fundamento: Arts. 855-A § 1º e 897, "a" da CLT;

    Cabimento: Contra decisão proferida em processo de execução, inclusive nas decisões que acolham ou rejeitem o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou julguem embargos de terceiros. 

    Prazo: 8 dias úteis. 16 dias úteis para Fazenda;

    Efeitos: Devolutivo em profundidade;

    Preparo e interposição: Necessário preparo. Necessário depósito recursal caso a sentença tenha elevado o valor da condenação para importância acima da garantia do juízo.

    Interposição: Perante o Juiz da execução. 

     

    Lumus!


ID
1099873
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a OJ 66 da SDI – II do TST, contra sentença homologatória de adjudicação, na Justiça do Trabalho, é cabível

Alternativas
Comentários
  • Correta A:

    OJ66 da SDI2: "É incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC, art. 746)".


  • Complementando...



    SÚMULA Nº 399 AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000) 

  • GABARITO: A

    Adjudicação - embargos à adjudicação

    Arrematação - embargos à arrematação

  • NOVA REDAÇÃO DA OJ conforme NCPC:

    66. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL  (atualizado o item I e incluído o item II em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
    I – Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746).
    II – Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.

     

    NCPC, Art. 877.  Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) embargos à adjudicação. 

    A letra "A" está certa porque abordou a literalidade da OJ abaixo, observem:

    OJ 66 da SDI II do TST  I - Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746).

    B) agravo de petição. 

    A letra "B" está errada porque o inciso I da OJ 66 da SDI II do TST estabelece que os embargos à adjudicação é o meio próprio para impugnar a sentença homologatória de adjudicação. Observem:

    OJ 66 da SDI II do TST  I - Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746).

    C) mandado de segurança. 

    A letra "C" está errada porque o inciso I da OJ 66 da SDI II do TST estabelece que os embargos à adjudicação é o meio próprio para impugnar a sentença homologatória de adjudicação.

    D) ação anulatória. 

    A letra "D" está errada porque o inciso I da OJ 66 da SDI II do TST estabelece que os embargos à adjudicação é o meio próprio para impugnar a sentença homologatória de adjudicação.

    E) recurso ordinário. 

    A letra "E" está errada porque o inciso I da OJ 66 da SDI II do TST estabelece que os embargos à adjudicação é o meio próprio para impugnar a sentença homologatória de adjudicação.

    O gabarito é a letra "A".

    Jurisprudência: 


    OJ 66 da SDI II do TST  I – Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746). 

    II – Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.

    Súmula 399 do TST I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. 

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.


ID
1099876
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A reclamada foi condenada a pagar a quantia de R$ 200.000,00, constando do título judicial que R$ 140.000,00 correspon­diam a verbas de natureza salarial, e R$ 60.000,00, a ver­bas indenizatórias. Após o trânsito em julgado, reclamante e reclamado celebraram acordo, homologado judicialmente, colocando fim à execução, no equivalente a R$ 150.000,00.
Nesse caso, segundo a OJ 376 da SDI-­I do TST, a contribui­ção previdenciária deve ser calculada sobre R$

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto D

    OJ 376 da SDI1 - "É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo".

  • ...respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo,

    dessa forma, como 60.000 equivale a 30 por cento de 200,00, 45.000 equivalerá a 30 por cento

    de 150.000, que é o valor do acordo, sendo, portanto, o valor de 105. 000 de natureza salarial, 

    incidindo as contribuições previdenciárias. 

  • Fazendo os calculos:

    A contribuição incide sobre a verba de natureza salarial, assim, inicialmente esta foi de 140 mil, o que correspondeu a 70% da  condenação geral de 200mil.

    Apos o acordo, considerando a proporcionalidade exigida, 70% de 150 mil (valor do acordo) = 105mil, eis a base de calculo da contribuicao.

  • Escreva seu comentário...

    "2.2.1 DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

    Insurge-se a executada contra a decisão de 1º grau, que não concordando com a base de cálculo das contribuições previdenciárias entabuladas na transação de fl. 560/562 dos autos, em consonância com o conteúdo da sentença exequenda, fixou-a da seguinte forma: 70% do montante do acordo referem-se a parcelas de natureza salarial (diferenças salariais) e 30% referemse a parcelas de natureza indenizatória (auxilio alimentação, ajuda alimentação, décima terceira cesta alimentação, indenização adicional e diferenças de verbas decisórias).

    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/69059675/tst-14-04-2014-pg-3239

  • Há alguns anos havia algumas tramoias por parte dos advogados, no momento do acordo. O advogado reclamado respondia ao juiz que, no tocante a tal acordo, as verbas eram 100% indenizatórias, não sujeitas, portanto, ao recolhimento do INSS, que somente há, no caso de verbas salariais. Isso favorecia o seu cliente.

    Assim, o juiz homologava o acordo como sendo 100% indenizatório.

    Suponhamos que haja uma reclamação trabalhista em que se têm R$ 10 mil de horas extras, R$ 10 mil de adicional noturno, e a multa do artigo 477 de 8% por atraso no pagamento das verbas rescisórias, no valor de R$ 6 mil, perfazendo um total de R$ 26 mil.

    O juiz homologa um acordo por R$ 16 mil, e o advogado fala que tal valor é 100% indenizatório, mas na soma das verbas indenizatórias acima, teríamos R$ 6 mil a título de verbas rescisórias (a multa de 8%, artigo 477), e não de R$ 16 mil.

    No entanto, em 2000, foi promulgada a Lei 10.035, e o juiz passou a oficiar o INSS em todas as suas decisões (inclusive as homologatórias) para impedir tais fraudes mediante interposição de recurso por parte do INSS.

    O parágrafo único do artigo 831 passou a ter nova redação:

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. No texto original não havia essa parte sublinhada. Ou seja, agora, mesmo transitando em julgado, o INSS pode interpor agravo de petição.

    Assim, supondo, hoje, que há um pedido na JT no valor de R$ 50 mil, sendo R$ 30 mil de verbas salariais e R$ 20 mil de verbas indenizatórias, e o juiz condena ao pagamento dos R$ 50 mil.

    Após a sentença é feito um acordo no valor de R$ 25 mil, sendo 15 mil de verbas salariais e 10 mil de verbas indenizatórias.

    Agora, o INSS deve ser calculado com base nos R$ 30 mil de natureza salarial contidos na sentença e não no acordo (R$ 10 mil).

    Posso estar errado, mas, na presente questão, imagino que o cálculo dos 70% deveria ser sobre os R$ 140 mil referentes às verbas salariais. Sobre os R$ 104 mil, haveria tal possibilidade, mas antes de prolatada a sentença.

    Vejam o julgado abaixo:

    http://www.docdroid.net/cosd/ro-594009820085010037-rj-1392918598989.pdf.html

    Fonte: aulas LFG

  • OJ 376 DA SDI-I. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

    É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

    Em relação à questão: na condenação a proporcionalidade foi de 70% de verbas salariais (R$140.000,00) e 30% de verbas indenizatórias (R$60.000,00). 

    O acordo respeitou essa proporcionalidade. Assim, o valor de R$105.000,00 corresponde a 70% do valor total homologado (R$150.000,00).

  • Para aplicar o disposto na OJ 376 deve-se fazer o seguinte cálculo.

    VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO = 100%

    VALOR DA VERBA SALARIA = X%


         R$      ---  %

    200.000   --- 100

    140.000   --- X


    200.000 VEZES X = 140.000 VEZES 100

    X=  14000000 DIVIDO POR 200000

    LOGO, X=70%

    AGORA PEGA-SE O VALOR DO ACORDO


    150.000 --- 100%

    X --------------70%


    X= 105.000,00



  • Só consegui entender o cálculo depois da ilustração do agora vou passar.

    Obrigada pela brilhante explicação 

  • Gabarito:"D"

     

    OJ 376 DA SDI-I. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

    É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

  • Fazer uma regra de três aí


ID
1099879
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Determinada autarquia, ré em ação trabalhista, comparece com 1(uma) hora de atraso à audiência em que deveria apre­sentar sua defesa, razão pela qual é decretada sua revelia. Nessa situação, à luz da jurisprudência do TST, pode­-se afir­mar que a decisão do Magistrado foi

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. OJ 152 da SDI1: "Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT."

    b) Errada. A previsão de tolerância de até 15m é para o magistrado. Art 815, § único, da CLT: " se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências".

    c) Errada. Não há previsão de tolerância para as partes. OJ 245 da SDI1: "Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência".

    d) Errada. Pessoa de direito público está sujeita à revelia conforme OJ 152 da SDI1.

    e) Errada. Há previsão na CLT - art. 844 da CLT: "O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato".

  • Detalhes importantes:

    I)Aplica-se pena de revelia às Pessoas Jurídicas de Direito Privado.

    II) Mesmo com o advento do Novo CPC que unificou os prazos em dobro, continua valendo para o Processo do Trabalho o prazo em dobro pra recorrer e quádruplo pra contestar.

  • REORMA TRABALHISTA

    art. 844

    (...)

    § 5º  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”(NR)

  • Esquematizando:

     

     

    Para o Juiz --> tolerância de até 15 minutos

     

    Para a parte --> não tem tolerância

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • OJ nº 245 da SDI-1 do TST: Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento DA PARTE na audiência.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) correta, uma vez que não existe previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência. 

    A letra "A" está correta porque abordou a literalidade da Orientação Jurisprudencial 245 da SDI - I do TST que estabelece que inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

    B) correta, pois as partes dispõem de tolerância correspon­dente a 15 minutos para comparecer à audiência. 

    A letra "b" está incorreta porque abordou a literalidade da Orientação Jurisprudencial 245 da SDI - I do TST que estabelece que inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

    C) correta, pois as partes dispõem de tolerância correspon­dente a 30 minutos para comparecer à audiência. 

    A letra "C" está correta porque abordou a literalidade da Orientação Jurisprudencial 245 da SDI - I do TST que estabelece que inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

    D) incorreta, pois a pessoa jurídica de direito público não se sujeita à revelia. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com a OJ 152 da SDI 1 do TST a pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT, o qual estabelece em seu caput que o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    E) ilegal, pois não existe a figura da revelia no processo do trabalho. 

    A letra "E" está incorreta porque a banca abordou a literalidade da Orientação Jurisprudencial 245 da SDI - I do TST que estabelece que inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência e há revelia no processo do trabalho.


    O gabarito é a letra "A".


  • com a reforma trabalhista, aplicam-se os arts. 342, II, e 351, ambos do CPC, portanto, não se operam os efeitos da revelia contra autarquia, por se tratar de direitos indisponíveis.


ID
1099882
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

À luz do entendimento sumulado pelo TST, tratando­-se de dissídio individual, a decisão proferida em desfavor da Fazenda Pública

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Ultrapassar 60 salários mínimos.

    b) Errada. Ultrapassar 60 salários mínimos.

    c) Correta. Súmula 303 do TST, transcrita a seguir.

    d) Errada. Não se submete quando estiver em conformidade com entendimento do STF.

    e) Errada. Há submissão, exceto nos casos especificados na Súmula.


    Súmula 303 do TST:

    "I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:

    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;

    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 

    II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. 

    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa".

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, SUMULA 303 ALTERADA DEVIDO AO CPC 2015***

  • Súmula alterada

    Súmula nº 303 do TST

    FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios
    que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
    II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em:
    a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos;
    c) entendimento firmado em incidente deresolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
    d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
    III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)
    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).

     


ID
1099885
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Recurso ordinário, interposto contra sentença, teve seu seguimento negado pelo Relator, sob o fundamento de ser manifestamente inadmissível (art. 557 do CPC c.c art. 769 da CLT). O recorrente, pretendendo, tão somente, suprir omissão, deverá, à luz da Súmula 421 do TST,

Alternativas
Comentários
  • Correta E:

    "I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.

    II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual" (Súmula 421do TST).

  • Súmula nº 421 do TST

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973.  (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.

    II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015. 


ID
1099888
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Para a comprovação da divergência justificadora dos recursos de revista e embargos é necessário, apenas,

Alternativas
Comentários
  • Súmula 337, TST


  • Súmula nº 337 do TST COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS (redação do item IV alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente:

    a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e

    b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.

    II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores.

    III – A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, “a”, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos;

    IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente:

    a) transcreva o trecho divergente;

    b) aponte o sítio de onde foi extraído; e

    c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.


  • Lei nº 13.015, de 2014 alterou o art. 896, da CLT.

    Art. 896, CLT

    § 1o-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: 

    I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;

    II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;

    III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.  

    § 8o Quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.





  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) transcrever, nas razões recursais, a íntegra dos acórdãos que demonstrem o conflito de teses. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com a súmula 337 do TST para comprovação da divergência justificadora do recurso será necessário que o recorrente junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.

    B) transcrever, nas razões recursais, trechos dos acórdãos que demonstrem o conflito de teses, indicando a data de publicação, em fonte oficial. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com a súmula 337 do TST para comprovação da divergência justificadora do recurso será necessário que o recorrente junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.

    C) juntar cópia autêntica do acórdão paradigma. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com a súmula 337 do TST para comprovação da divergência justificadora do recurso será necessário que o recorrente junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.

    D) juntar cópia autêntica do acórdão paradigma ou citar a fonte oficial ou repositório autorizado em que foi publicado. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com a súmula 337 do TST para comprovação da divergência justificadora do recurso será necessário que o recorrente junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.

    E) juntar cópia do acórdão, declarada autêntica pelo próprio advogado, e transcrever, nas razões recursais, as ementas dos acórdãos que demonstrem o conflito de teses. 

    A letra "E" está certa porque de acordo com a súmula 337 do TST para comprovação da divergência justificadora do recurso será necessário que o recorrente junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.

    O gabarito é a letra "E".

    Jurisprudência:
    Súmula 337 do TST I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente:a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; eb) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
    II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores.
    III – A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, “a", desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos;
    IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
    V – A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.


  • Colegas,

    De acordo com a Súmula 337, I, "a" e "b", do TST, há dois requisitos cumulativos para a comprovação de divergência justificadora do recurso de revista e embargos, quais sejam:

    1) Juntada da "... certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado"; e

    2) Transcrição das "...ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso".

    Ora, de acordo com o art. 830 da CLT: "O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Com isso, a cópia do acórdão, declarada autêntica pelo próprio advogado, será suficiente para o cumprimento do primeiro requisito cumulativo supracitado.

    Resposta correta: E.

    Grande abraço!


ID
1099891
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Súmula 201 do TST, da decisão de Tribu­nal Regional do Trabalho em mandado de segurança, cabe

Alternativas
Comentários
  • Correta B:

    Súmula 201 do TST: "Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade."

  • O mesmo acontece quando for ação rescisória:

    Súmula 158/TST. Ação rescisória. Recurso ordinário. CPC, art. 485. CLT, art. 836.

    «Da decisão de TRT, em ação rescisória, cabível é o recurso ordinário para o TST, em face da organização judiciária trabalhista.»

  • SÃO DECISÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIAS DO TRIBUNAL, ASSIM ENTRAM NA REGRA:  



    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:


    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e 


    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos




    GABARITO "B"

  • Recursos:

    A) Recurso Ordinário, impetra-se:

    No TRT da sentença da VT

    No TST do acórdão do TRT

    No STF quando denegado em acórdão de competência originária do TST


    B) Agravo Regimental para a TURMA ou SEÇÃO do TRIBUNAL da decisão proferida monocraticamente pelo relator


    C) Recurso Extraordinário para o STF quando o acórdão for de competência originária do TST que concedeu a segurança

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para o Tribunal Regional do Trabalho. 

    A letra "A" está errada porque a súmula 201 do TST estabelece que da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    B) recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho. 

    A letra "B" está certa porque a súmula 201 do TST estabelece que da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    C) recurso de revista, no prazo de 8 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho. 

    A letra "C" está errada porque a súmula 201 do TST estabelece que da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    D) apelação, no prazo de 15 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho. 

    A letra "D" está errada porque a súmula 201 do TST estabelece que da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    E) agravo regimental, no prazo de 8 dias, para o Tribunal Regional do Trabalho. 

    A letra "E" está errada porque a súmula 201 do TST estabelece que da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    O gabarito é a letra "B".

ID
1099894
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a súmula 158 do TST, da decisão de TRT, em ação rescisória, é cabível

Alternativas
Comentários
  • Correta E:

    Súmula 158 do TST - "Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, cabível é o recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista".

     


  • GABARITO ITEM E

     

    COMEPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRT

    CABE RECURSO ORDINÁRIO--> PRAZO DE 8 DIAS---> PARA O TST

     

    EX: AÇÃO RESCISÓRIA(SÚM 158 TST) 

        MANDADO DE SEGURANÇA(SÚM 201 TST)

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) agravo regimental para o TRT. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com a súmula 158 do TST da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

    B) recurso de revista para o TST. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com a súmula 158 do TST da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

    C) recurso extraordinário para o STF. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com a súmula 158 do TST da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

    D) recurso ordinário para o TRT. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com a súmula 158 do TST da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

    E) recurso ordinário para o TST. 

    A letra "E" está certa porque de acordo com a súmula 158 do TST da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

    O gabarito é a letra "E".