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Art. 26. § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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Não entendi o gabarito da questão... tudo bem que ele bebeu absinto, mas pensava que era gim! Não seria bebida alcoólica que o colocaria em estado de embriaguez pré-ordenada do mesmo jeito?
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Cara a banca tá é cheirando cola com uma dessas. Caso fortuito?No máximo olhando com bons olhos a embriaguez do caso era culposo e não exclui a pena.
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ta mais pra culpa. na verdade ele foi negligente, pois se sabe dos efeitos do álcool poderia ser mais atento ao que bebe.
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Discordo do Gabarito !!!
-A doença, por si só, não prejudica a capacidade de compreensão
-Tício sabe dos efeitos do álcool, em excesso, em seu organismo, mas costuma beber, moderadamente, justamente para desfrutar dos efeitos que, segundo ele, “dá barato”
-Em uma festa, Tício, sem saber que se tratava de uma garrafa de absinto (bebida de alto teor alcoólico), pensando ser gim (outra bebida alcoolica)
Ou Seja, Tício sabia que o álcool em excesso no seu organismo fazia ele perder capacidade de entendimento e mesmo assim resolveu beber bebida alcoolica.
Não importa se ele confundiu Absinto com Gim, as duas são bebidas alcoolicas.
Está na cara que ele agiu com culpa, não sei de onde a banca tirou esse caso fortuito.
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Marmelada esse abarito
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Se não é a questão B do gabarito. Então, qual é certa?
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Discordo com o gabarito. Tanto absinto como gim sao bebidas alcóolicas e ele bebeu sabendo que era alcóolico. Não vejo caso fortuito em confundir uma bebida com mais ou menos teor alcóolico. Entendo que houve culpa.
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Dolo eventual e embriaguez pré-ordenada.
Gabarito muito duvidoso.
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Amigos, creio que essa questão não foi muito bem elaborada, pois se analisamos tanto a bebida gin como o absinto possuem o teor etilico bastante elevado, logo o autor do crime queria embriagar-se, so que ele não sabia que ao inves de ingerir gin o mesmo consumiu absinto, portanto, a questão alude-se mais a letra c ou d.
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Questão que não serve de parametro para estudo.. Pulem! Gabarito grotesco.
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A questão menos errada é a letra B.
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CUIDADO PESSOAL !!!
Reconheço que a questão foi mal elaborada, pois não traz especificamente a situação do fato, TODAVIA NÃO PODEMOS PECAR em pequenas coisas.
Alguns colegas falaram que poderia tratar-se de EMBRIAGUEZ PREORDENADA. ERRADO !!!
EMBRIAGUEZ PREORDENADA.>>> É aquela em que o agente (pessoa), ingere bebida alcoólica com o intuíto de praticar um crime, ou seja, para que o mesmo crie coragem para tal prática.
A questão não diz em nenhum momento que TÍCIO se embriagou com o INTUITO, COM A INTENÇÃO de praticar crime, sendo assim não podemos caracterizar a EMBRIAGUEZ PREORDENADA.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo"
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Questão SEM GABARITO;
Apesar de eu considerar que houve culpa na ingestão do álcool, não há causa de redução obrigatória de pena na embriaguez culposa. Portanto, a letra C também está errada.
Em sendo as letras A, C, D e E completamente erradas, caberia ao candidato marcar a letra B, infelizmente.
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Caso fortuito? Jamais! Gabarito totalmente equivocado, ainda mais porque o enunciado foi claro ao mencionar que Tício sabia dos efeitos do álcool em seu organismo. Portanto, agiu com culpa, a menos que exista algum julgado sobre caso semelhante e eu desconheça. Fora isso, não tem lógica, primeiro porque não se trata de caso fortuito, segundo porque a questão não menciona que o agente praticou o crime em estado de completa embriaguez (ATENÇÃO A ESSE DETALHE)!
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a banca bebeu absinto+gim
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Concordo que a questão gera confusão. Entretanto entendo que em nenhuma hipótese poderia ser a letra C. Já que se entendermos que houve culpa na embriagues não é possível redução de pena, como afirma a opção. Tício responderia pelo crime normalmente como afirma o artigo 28;
O caso de redução de pena previsto no parágrafo segundo e aplicável apenas em caso de embriagues proveniente de causa fortuita ou força maior.
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos
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Trata-se de embriaguez acidental completa por caso fortuito, pois ele ingeriu bebida desconhecendo o seu efeito enebriante, sendo assim conforme art 28 § 1º o agente é isento de pena.
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Embriaguez: acidental, fortuita ou involuntária, este tipo de embriaguez decorre de caso fortuito (sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere) ou força maior ( sujeito é obrigado a ingerir susbtância inebriante). Se completa, exlui a inimputabilidade art.28, CP, se imcompleta, o agente responde pelo crime com diminuição de pena.
Código Penal Para Concursos - Rogério Sanches Cunha 2014, fls. 111
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O camarada ainda é obrigado a saber o que é gim...
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"pensando ser gim, preparou um coquetel de frutas e ingeriu" - Tício foi imprudente ao decidir ingerir bebida alcoólica sabendo dos efeitos atrelados ao seu medicamento. Tício incidiu em culpa. Seria embriaguez decorrente de caso fortuito, que por sua vez isenta o agente de pena, nos termos do art. 26 §1º CP, se fosse: "pensando ser suco, preparou um coquetel de frutas e ingeriu". O erro com relação ao teor de álcool da bebida não configura caso fortuito, mas sim culpa.
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Desde quando a embriaguez culposa reduz a pena?
questão maniifestamente equivicada quanto ao gabarito
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Isento de PENA??? (...)Tício sabe dos efeitos do álcool, em excesso, em seu organismo, mas costuma beber, moderadamente, justamente para desfrutar dos efeitos que, segundo ele, “dá barato”(...) ele bebeu porque quis, não tomou cuidado! Foi imprudente e até negligente pois sabia que poderia acarretar efeitos no seu organismo!
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DISCORDO DO GABARITO
MAIOR DE IDADE
SABE DOS EFEITOS DA BEBIDA EM SEU ORGANISMO
ACHAVA SE TRATAR DE GIM, QUE É UMA BEBIDA ALCOOLICA
ONDE ESTÁ O CASO FORTUITO ???
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A questão deixou clara que Ticio sabe dos efeitos do alcool em seu organismo e bebe moderamente por, justamente, saber dos efeitos psicóticos. Está implicito (isso que é foda!) que Ticio bebeu essta tal de Gim por que ele sabe que quando ele bebe Gim, não acontece nada com ele. Ele fica ok! Mas aí, houve o caso fortuito, não tinha como Ticio imaginar que haveria outra bebida alcoolica (absinto) no lugar da bebida que ele iria beber. Ou ainda, mesmo que fosse Gim e tivesse alguma droga dentro da bebida. Nesse caso ele é inimputável por completa embriaguez por caso fortuito. Uma análise meio louca, mas foi assim que eu procurei resolver a questão.
Gabarito : B.
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Independente do tipo de bebida alcoólica ele está assumindo o risco, além de ser maior de idade e sua doença mental, por si só, não prejudicar a capacidade de compreensão o agravante foi à combinação de álcool e medicação, ou seja, ele tinha consciência do risco.
De maneira alguma ele poderia ser inimputável.
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Questão ridícula. Nem na prática e acho que nem na teoria da pra aceitar uma situação dessas. Ele no mínimo teve culpa nessa situação ai. Chamar de caso fortuiro NUNCA
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CULPA CONCIENTE, o agente prevê o resultado como possível, mas acredita que este não irá ocorrer.
ela sabia que era doente mental e assumiu o risco de ingerir bebida alcoólica.
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André... seria caso fortuito pelo motivo do agente confundir-se com a bebida, pois ele não quis inteiramente beber a bebida com o teor alcoolico maior, a sua intenção era ingerir teor alcoolico menor, assim, não tinha a intenção de cometer os crimes.
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Engraçado, vi um caso alguns anos muito semelhante e o perito posicionou-se:
Laudo realizado em 18/11/1991 por Guido Arturo Palomba, p. 143 (1996). Antonio, branco, paulista, 35 anos, fora submetido a perícia psiquiátrica por determinação do Meritíssimo Senhor doutor Juiz de Direito 1º Tribunal do júri da comarca da capital do estado de São Paulo, por haver suspeitas quanto a sua sanidade mental. Atualmente encontra-se preso.
Fatos criminais:
Consta da denúncia: “No dia 18 de maio de 1988, por volta das 12:00 horas, numa estrada vicinal que liga a Escola Rural do Bicudo, na Seção Palmital da Usina Açucareira da Serra, no município do Ibaté, o denunciado, que trafegava com seu veículo de marca Fiat, modelo Prêmio, cor vermelha, por aquele trecho, ao deparar com as menores Rosana, com doze anos, Juliana e Luciana, estas últimas com nove anos de idade cada uma, que vinham voltando a pé da escola com destino às suas casas, carregando o material escolar e dois galões pequenos contendo o leite que diariamente apanhavam à saída das aulas, parou o carro junto delas e utilizando-se de ardil ofereceu-lhes carona, dizendo que as levaria para suas casas”.
[...]
Fora denunciado pelo insigne representante do Ministério Público om incurso nas penas do art. 121, parágrafo 2º, I, II, IV e V (por três vezes), art. 148, caput (por três vezes) e art. 213, c. c. o art. 24, a e c, e art. 226, III (por três vezes), c. c. finalmente com o art. 69, caput e art. 71, parágrafo único, todos do Código Penal.
[...]
E finalmente corrobora com a epilepsia a sua sensibilidade ao álcool, tanto é que não pode beber, pois “estraga a festa”, mas como é desprovido de senso moral usa bebida conscientemente, sabendo das suas consequências, procurando o estado de liberação instintiva que ela lhe engendra, para praticar atos desprovidos de crítica, de senso ético, mora, com os quais se compraz realizando. Nessas horas que precedem o uso de etílicos derivam, pois sabe que não pode beber, mas é parcialmente capaz para não faze-lo, porque é um degenerado, padece de epilepsia condutopática tipo perverso.
O ato que praticou, do ponto de vista psiquiátrico-forense, lhe deve ser semi-imputado.
A única forma do gabarito estar correto é ter considerado culpa consciente (afinal de contas ele sabia que não podia beber e esperava o melhor bebendo gim, por negligência ingeriu absinto) como caso fortuito.
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Antes de falar que a questao e equivocada, primeiro aprendam a interpretar o texto.
1 - o ticio nao teve a intençao de se embriagar, pois confundiu a bebida por outra, com teor maior de alcool
2 - como diz no texto, ele sempre bebeu de forma moderada e nunca aconteceu nada com ele, ele tinha consciencia de que se beber de forma moderada nao ia acontecer nada
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Daniel, a falta de intenção em embriagar-se só afasta a embriaguez voluntária, mas não a culposa. Na embriaguez culposa, o agente apenas quer beber, mas não quer se embriagar.
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O caso em tela é de embriaguez acidental completa.
Embriaguez acidental completa – Quando o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, que o torna inimputável penalmente, conforme o art. 28, § 1º, do Código Penal.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Cada vez mais difícil estudar e se deparar com um questão como essa...
-conceito de embriaguez: É a intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool, cujos efeitos podem progredir de uma ligeira excitação até o estado de paralisia e coma.
-Obs. O CP equipara o álcool às substâncias de efeito análogo. Por exemplo: drogas.
-art. 28, II – Embriaguez sem ser acidental: não isenta o agente de pena.
1. Embriaguez acidental
· Caso fortuito. (o agente desconhece o efeito inebriante da substância.).
· Força maior. (o agente é obrigado a ingerir a substância).
· Completa (exclui capacidade de entendimento e autodeterminação). Art. 28, - §1º e isenta o agente de pena. - Só essa exclui o agente de pena.
· Incompleta (reduz a capacidade de entendimento e autodeterminação.) - Art.28, §2º - reduz a pena.
Na minha opínião, no mínimo ele tinha que responder por homicídio culposo, tendo em vista que bebeu, sabendo das consequências da bebida em seu organismo, sendo, no mínimo imprudente.
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Entendo ser embriaguez decorrente da culpa.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Na hipotese acima ele costuma beber, moderadamente, porem por imprudencia ou negligencia, neste caso tomar alcool sabendo que este pode lhe provoca surtos psicóticos foi no minimo negligente.
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Também acho que foi culposa, pois a previsibilidade objetiva é elemento da culpa e faz com que o homem médio alcance o entendimento da tipicidade do fato, no caso em comento, por ser ele apreciador de bebida alcóolica, ainda que em pouca quantidade, esperava-se mais atenção quanto ao teor alcóolico da bebida consumida.
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Errei a questão, mas depois, considerei o seguinte:
Embriaguez (critério Biopsicológico)
Acidental = caso fortuito ou força maior.
- Isenção de Pena: INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito de sua ação.
- Redução 1/3 a 2/3: RELATIVAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito de sua ação.
Não acidental
1)- Pré-ordenada: ingere bebida alcólica para a finalidade de cometer o crime - agravante (Art. 61, II, L, CP).
2)- Voluntária: quer se embriagar;
3)- Culposa: não tem a intenção, mas se embriaga.
A) ERRADA. Conforme a questão, a doença mental, por si só, não retira seu entendimento. Art. 26 CP- É isento de pena (afasta culpabilidade) o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (critério BIOPSICOLÓGICO).
B) CORRETA. Ocorreu o fortuito de ingerir uma bebida conhecida pelo agente por outra desconhecida e de teor alcólico MAIOR. Art. 28, §1º, CP. É isento de pena (afasta culpabilidade) o agente que, por embriaguez completa (e involuntária), proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
C) ERRADA. Tício é imputável, pois a embriaguez completa decorreu de culpa. Entretanto, faz jus à redução da pena. Essa já é descartada logo, pois EMBRIAGUEZ CULPOSA NÃO É CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. A redução ocorre apenas nos casos fortuitos ou de força maior nos quais o agente esteja RELATIVAMENTE incapaz, ocorrendo a redução de 1/3 a 2/3 da pena. É o caso do Art. 28,§ 2º , CP- A pena pode ser reduzida de um 1/3 a dois 2/3 terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
D) ERRADA. Pela teoria finalista, não houve a intenção do agente se embriagar a fim de cometer o delito citado, uma vez que ingeriu algo diverso do que realmente queria por engano.
E) ERRADA. Art. 28, §1º. CP.
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Tive de fazer uma análise mais profunda sobre caso.
Embriaguez não acidental, voluntária ou culposa
Ocorre quando a embriaguez não chega a suprimir inteiramente a capacidade do indivíduo, retirando apenas parcialmente e capacidade de entendimento e sua autodeterminação de compreender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, neste caso não se exclui a imputabilidade.
Como bem destacou Mirabete, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal, 2010, p. 212:
Resumo:
Voluntária - O sujeito deseja se embriagar.
Culposa - O sujeito acha que não ficará embriagado.
Embriaguez acidental, caso fortuito ou força maior completa
Nestes casos o agente ignora que está se embriagando, seja por desconhecer que a bebida é alcoólica, seu teor alcoólico, pela Incapacidade do próprio agente de entender o Caráter Ilícito do Fato. Sendo a embriaguez completa, exclui-se a imputabilidade ficando o agente isento de pena.
Quando completa o estado em que o Indivíduo encontra-se é de acentuada confussão que o leva a perder sua capacidade de discernimento e não possui, assim, domínio sobre seus atos, por isso o direito penal, isenta de pena o embriagado, quando decorrente de caso fortuito ou força maior.
Resumo:
Caso fortuito - O sujeito não sabe o que consome ou não conhece os efeitos da substância.
Força maior - O sujeito é obrigado a se embriagar.
Vamos ao caso
Tício, maior de 18 anos, é portador de doença mental, necessitando de medicação diária. A doença, por si só, não prejudica a capacidade de compreensão ( semi-imputável ). Todavia, a medicação, ingerida em conjunto com bebida alcoólica em quantidade, provoca surtos psicóticos, com exclusão da capacidade de entendimento ( inimputável ). Tício sabe dos efeitos do álcool, em excesso, em seu organismo, mas costuma beber, moderadamente, justamente para desfrutar dos efeitos que, segundo ele, “dá barato” ( imputável - Embriaguez não acidental ). Em uma festa, Tício, sem saber que se tratava de uma garrafa de absinto (bebida de alto teor alcoólico) ( inimputável - Embriaguez acidental ), pensando ser gim, preparou um coquetel de frutas e ingeriu. Ao recobrar a consciência ( perda da consciência é requisito da Embriaguez acidental ), soube que esfaqueou dois de seus melhores amigos, causando a morte de um e lesão de natureza grave em outro.
Percebe-se que Tício perdeu totalmente a consciência em relação aos atos por ele praticado, portanto a questão está correta.
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DISCORDO do colega Léo Thunder,
1º) Confunde os conceitos de embriaguez não acidental (voluntária ou culposa) com embriaguez completa x incompleta.
VOLUNTÁRIA: o agente quer embriagar-se.
CULPOSA: o agente, por negligência ou imprudência, embriaga-se.
COMPLETA: inteiramente incapaz de entender o fato ou determinar-se.
INCOMPLETA: parcialmente incapaz de entender o fato ou determinar-se.
2º) Ao analisar o caso o colega explica que a ingestão do absinto seria causadora da situação de embriaguez acidental, porque a questão descreve como desconhecimento do efeito (caso fortuíto)
Eu acredito que a questão não tenha resposta, pois logo em seguida à informação de que o agente desconhecia tratar-se de absinto, há a informação de que o agente pensava tratar-se de GIM (gim é também alcóolico), e o álcool, ingerido VOLUNTARIAMENTE pelo agente, o coloca em situação de inconsciência desejada. LOGO, não há falar em isenção de pena por embriaguez acidental completa.
O que pode ser trabalhado é a hipótese de ERRO...
VAMOS INDICAR PARA COMENTÁRIOS, PARA VER SE O QCONCURSOS EXPLICA ISSO.
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Questão absurda! A Banca destruiu o conceito da "actio libera in causa".
Ticio, ainda que tenha confundido absinto com gim, sabia que estava ingerindo bebida alcoolica, e que o álcool em seu organismo em mistura com a medicação poderia alterar sua capacidade psicológica, portanto agiu CULPOSAMENTE, já que conforme a teoria da "actio libera in causa", não deixa de ser imputável quem se pôs em situação de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, dolosa ou culposamente, e nessa situação comete o crime.
No caso especifico - em virtude da não previsão do resultado embriaguez, por não saber o alto teor etilico da bebida que de fato consumia, podemos concluir que se trata de CULPA INCONSCIENTE (NÃO PREVÊ E NÃO QUER O RESULTADO), que não exclui a imputabilidade penal, já que a única hipótese de exclusão se dá na embriaguez fortuita completa.
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não concordo
não concordo
não concordo
não concordo
não concordo
não concordo
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hahahahaha
O efeito de beber os dois seria o mesmo, por isso não há caso fortuito.
Gim: teor alcoólico varia entre os 43% e 47%.
Absinto: teor alcoólico varia de 50% a 80% de acordo com a marca. No Brasil, o absinto possui a maior graduação alcoólica permitida por lei (54%).
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Questão linda, para eliminar mesmo! Muito bem elaborada.
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questão articulada para errar
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c) Imputável.... redução de pena? Tem coisa errada ai.
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Acredito que o "x da questão" está justamente no teor alcóolico das bebidas. O absinto possui um teor alcóolico maior que a do gim, tício, por pensar que o absinto era gim, acabou se embriagando "além da conta" o que o enquadrou na Embriaguez acidental por caso fortuito
Lembrando que:
Caso fortuito - O sujeito não sabe o que consome ou não conhece os efeitos da substância.( tício NÃO SABIA o que estava bebendo)
lOGO, Gabarito B.
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essas nossas lei dao muita brecha para cometimentos de crimes.
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Esse é aquele tipo de questão que mostra que eu não estudei o suficiente...não consegui ler a mente do elaborador da prova :(
Não concordo com a resposta. Embora Tício tenha errado quando ao teor alcóolico escolhido, estava determinado a consumir álcool.
Aguardemos a resposta do professor. Indiquem para comentário, por favor!
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actio libera in causa, gabarito absurdo!!!
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caso fortuito? é sério isso? O agente sabe que não pode consumir bebida álcoolica em excesso. Ele mesmo se colocou nessa situação, não houve caso fortuito ao meu ver. Houve culpa em não prestar atenção no conteúdo da garrafa. Embriguez culposa !!!
Não concordo com a posição da banca, mas respeito o ponto de vista.
vida que segue.
Foco, fé e força.
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Gabarito absurdo, mais uma questão bob esponja.
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O problema dessa questão é o que a banca considera como caso fortuito ou força maior.
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Bem pessoal, nesse assunto e no direito penal como um todo eu não tenho muita experiência e nem conhecimento. Realizei alguns exercícios antes desta questão e errei alguns. Porém, nesta questão eu acertei de acordo com o gabarito sem qualquer dificuldade.
Acredito que o erro de vocês foi o fato de saber muito e não acreditarem que em um concurso para procurador, com o nível de preparo que o cargo exige, jamais seria cobrado uma questão tão obvia. Na verdade, entendo que muitos ficaram procurando erro e, com isso, criando situações inexistentes no enunciado da questão.
Grande abraço a todos e bons estudos!!!
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No início achei o gabarito meio subjetivo. Eu entendi no início como embriaguez voluntária, mas depois de reler a questão vi que a banca sempre faz referência a excessos.
"Todavia, a medicação, ingerida em conjunto com bebida alcoólica em quantidade..."
"Tício sabe dos efeitos do álcool, em excesso, em seu organismo, mas costuma beber, moderadamente"
"Em uma festa, Tício, sem saber que se tratava de uma garrafa de absinto (bebida de alto teor alcoólico)..."
O agente sabia que não podia ingerir álcool em excesso e que poucas quantidades não lhe faziam mal. Logo, acho que é possível sim dizer que no caso dessa questão o agente seria inimputável, haja vista que não tinha a intenção de ingerir grande quantidade de álcool, caracterizando completa embriaguez decorrente de caso fortuito.
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Essa questão é um verdadeiro absurdo.
A questão deixa bem claro ao afirmar que, apesar de ele ser doente mental, a doença não exclui sua capacidade de compreensão. Quanto a ingestão de bebida alcoólica, ele sabia, além dos efeitos do ácool, dos efeitos causados pela bebida juntamente com seus medicamentos ingeridos diariamente em decorrência de sua deficiencia mental. Enfim, discordo do gabarito, pois o cidadão não agiu culposamente; nem preordenamente; ele simplesmente ingeriu por vontade própria a bebida, sabendo dos seus efeitos, entrentando, não pude identifcar alguma alternatica correta das expostas pela banca. Todas estão incorretas.
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não concordo
não concordo
não concordo
não concordo
não concordo
não concordo
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lá de onde eu venho isso tem outro nome....
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O examinador quis enfeitar muito o pavão e acabou deixando a questão ambígua!
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Acabei de assistir a uma aula do professor André Queiroz (CEJURIS) e ele considerou a B como a menos errada, porque o que está escrito ali está certo, de acordo com o CP, ao passo que o teor das demais está totalmente errado. Contudo, deixou bem claro que o enunciado descreve uma situação de embriaguez culposa e não proveniente de caso fortuito.
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essa questão entra em contradição o cara tem doença mental patologica dai tudo bem inimputabilidade, mais afirma depois que a doença não atrapalha o seu entendimento. então fica incompleta e doente ou não e ?
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Deviam ter avisado a pessoa que formulou a questão que gim não é refrigerante e nem suquinho.
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Estou INDIGNADA com esta questão. Embriaguez por caso fortuito porque uma pessoa confundiu um tipo de bebida? Pelo amor de Deus, agora cuide-se sociedade, pois as pessoas andam por aí sem saber o que bebem sem qualquer razão aparente. Caberia este gabarito se alguém o enganasse para crer ser gim, mas ele mesmo se enganou. Entendo que a doença na questão foi apenas uma "pegadinha", uma distração, pois nada influencia. Mas acredito na alternativa da imputabilidade por embriaguez culposa e consequente redução na pena. AF
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Nesse caso aí, ele não pode ser isento de pena, não tem como consider isso um caso fortuito. ABSURDO. Gim, todo mundo sabe ou se não sabe, deveria saber, que é uma bebida alcoólica. Não é um "suquinho" de pacote. Como a banca chama isso de caso fortuito? A embreaguês aí pode não ser preordenada, já que ele não teve dolo e NEM bebeu "para criar coragem", mas certamente foi CULPOSA... Discordo do gabarito!
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É MESMO ESTRANHA ESTA QUESTÃO. CESPE.................................... SÓ DEUS PRA ENTENDER!
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Só o que falta agora. Além de estudar milhares de matérias jurídicas e não jurídicas agora tem q saber o teor alcoólico de bebidas. Afff. Já estou até vendo: Item 4.3.2.1.a.b.c.d.1.2.3 do Edital - conhecimento sobre teor alcoólico de bebidas.
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Quer dizer que o cidadão pode alegar desconhecimento do nível alcoolico da bebida pra ser considerado inimputável, mesmo bebendo voluntariamente? O que garante que ele não iria ficar bêbado com gim também? Tá de onda...
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E daí PAHHHH você sente a banca jogando seu cérebro no LIXO
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The treta has been planted
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Pessoal está chorando muito mas esquecem do bom senso.
Gin possui teor alcoólico entre 20 e 40%.
Absinto, é de 85% pra cima.
Tomar 50 ml de absinto é praticamente tomar 150ml de gin em alguns casos. agora, imagine se o cara queria tomar 100 ml de gin e se confunde?
no interior dele, ele acha que aguenta 100 mil de gin, mas por erro (alcoolicamente falando e a grosso modo, ele ingere o equivalente a 300 ml de gin)
ou seja, foi um erro que ele não percebeu.
não é dificil raciocinar nesse ponto. até pq a questão deixa bem claro que foi por engano
vamos chorar menos e encarar mais os problemas de frente.
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A prova era para o cargo de PROCURADOR ou de BARMAN?? Quer dizer que eu tenho que saber o teor alcoólico de todas as bebidas?!
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Banca: tratou-se o caso de Embriaguez Acidental (caso fortuito: sujeito desconhecia o efeito enebriante da substância que ingere), e Completa (sem capacidade de entendimento e autodeterminação) o que exclui a imputabilidade segundo o art. 28,1o do CP: sistema biopsicológico.
O que leva, e com razão, a maioria a discordar do gabarito: a embriaguez não foi acidental!
A doença, por si só, não prejudica a capacidade de compreensão. A medicação, ingerida em conjunto com bebida alcoólica em quantidade, provoca surtos psicóticos, com exclusão da capacidade de entendimento. Tício sabe dos efeitos do álcool, em excesso, em seu organismo, mas costuma beber, "moderadamente", justamente para desfrutar dos efeitos que, segundo ele, “dá barato”.
Com base na teoria da actio libera in causa, a análise da imputabilidade deveria se dar no momento em que Tício era livre em escolher beber ou não beber......já que mesmo a ingestão de Gim em excesso lhe prejudica o entendimento...e beber para "dar barato" é uma linha muito tênue entre o excesso e a moderação...
O ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente, que foi livre na vontade de ingerir bebida alcoolica...
Toda vez que Tício ingere uma bebida alcoolica, o resultado (excesso na ingestão) será sempre previsível, no mínimo acredita que sempre poderá evitá-lo (culpa consciente).
Portanto, se Tício sabe dos efeitos maléficos que a ingestão de alcool causa ao seu organismo, o fato de confundir garrafas de bebidas alcoolicas em festa não o isenta de pena. (diferente fosse se no exemplo, Tício sabendo do problema, nunca ingere bebida alcoolica, e por erro, acaba ingerindo absinto ao invés de refrigerante, suco, chá etc...)
Absinto: para mim tem gosto de erva doce...hahaha
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A partir do momento que ele se confundiu sobre a bebida, sua ação se tornou um caso fortuito. Pois se tivesse bebido gim em vez de absinto isso não aconteceria...
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Você percebe que a questão é uma porcaria quando nas estatísticas aqui do QC tem 61% de pessoas que erraram...
Essa é a Vunesp, vunespiando na sua cara...
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gin e absinto são duas bebidas alcoolicas, ele não se confundiu em relação ao alcool, apenas trocou uma bebida pela outra, questão patéitca!
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Espaço dedicado à justificação do injustificável. Li com atenção os comentários dos colegas que concordaram mas, foi em vão. Se o fato de ele desconhecer que era Absinto (acreditando que era Gim) desse realmente esse resultado, a Defensoria Pública estaria utilizando essa tese, bem como os motoristas bêbados e os drogados. Imagina o viciado em tóxicos dizendo: "eu desconhecia que a droga era pura e, portanto, mais forte". Tá bom!!!!!!!!!!!!!!!!!!! revoltada.com
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Não tem como ser a C, pois que a embriaguez culposa não reduz nem isenta de pena. Nesse caso, adotada a tese de que ele "surtou culposamente", por confundir as bebidas, teremos a teoria da "actio libera in causa", com responsabilização por homicídio e lesão grave, sem a redução de pena sugerida no item.
Somente a embriaguez involuntária e completa isenta de pena; A redução de que trata o item C é inerente ao §2º, do art. 28, CP.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I- (...)
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
ASSIM, RESTOU O ITEM B COMO CORRETO (ou menos errado).
MINHA CRÍTICA À BANCA É QUE ELE DEVERIA RESPONDER POR HOMICÍDIO E LESÃO GRAVE, ADOTANDO-SE A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, CONSOANTE ACIMA EXPLICITADO.
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Depois dessa... "Só sei que nada sei".
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Questão esdrúxula, dúbia e imbecil. Típica questão para provmento de cargos de 1(uma ) vaga em prefeituras, câmaras de vereadores e orgãos públicos municipais, onde a banca sempre procura agir de má-fé contra os candidatos, com pegadinhas fora da normalidade na abordagem das questões, com o escopo exclusivo de efetivar o candidado que entrará pela janela de tal órgão, normalmente parente de algum podre com mandato eletivo, prática criminosa sistêmica que, infelizmente, ainda perdura em muitos municípios de nosso país.
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Questão duvidosa, muuuuuuuuuiiiiiiittttttto duvidosa, primeiro pelo fato dele saber que ingerir álcool lhe trás transtornos, depois pq já tem 18 anos, ele é imputável sim...
VC ESTUDA E A BANCA JOGA TODA SUA CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO NO LIXO.
Q RAIVA.
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O que me deixa mais abismado é ver gente tentando defender o gabarito... Sujeito desse provavelmente chutou a assertiva
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Estou fazendo uma revisão de direito Penal e no simulado tinha esta questão. Errei e pensei: Pronto, não aprendi nada! Recorri ao Qconcursos e sinto-me mais tranquila ao observar que a maioria dos colegas pensam como eu referente o gabarito.
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Quando o professor reprova a maioria dos alunos o problema é o professor ou os alunos?
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Acredito que o problema da questão está em quem está respondendo. A dica que todos os professores de direito penal(e afins) passam é a de não querer fazer justiça na hora de responder as questões. É difícil não querer punir o "Tício" nesse caso proposto, ainda mais, quando é informado que ele sabia os riscos da ingestão de alcool e, pior, às vezez ele fazia conscientemente para "dar um barato". Mas se a lei diz que ele é inimputável, não adianta ficar dando murro em ponta de faca.
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Pensa só na realidade em que:
1- A pessoa sabe que fica psicótica com consumo excessivo de álcool;
2- Prepara um coquetel "de gim" arrojado;
3- Fica doidão na balada;
4- Mata o amigo;
5- Deixa o outro gravemente ferido;
6- Não responde por nada.
Trata-se de um mundo sem justiça nem lei. Foi daí que a banca tirou o gabarito.
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Questão ridícula, joga todo seu conhecimento no lixo!! -_-
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Analisar a questão colocando sobre ela opiniões pessoais é complicado. Como a Lei deveria ser é uma coisa. Como a lei de fato é se trata de outra coisa. Também não acho justo, mas o que diz a interpretação doutrinária?
Embriaguez completa: Quando exclui a capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta.
Caso fortuito: Quando o agente desconhece o efeito inebriante da substância que ingere.
Veja que estes conceitos são absorvidos pelo Direito Penal, mas provém da Medicina Legal, ou seja, tem base técnica.
Analisando a estória narrada, esta diz que Tício só recobrou a consciência depois da execução do crime e não tinha consciência do efeito da bebida, pois não sabia nem que era absinto, portanto aplica-se a disposto no § 1º do artigo 27, conforme abaixo. "Ah, mas gim é tão alcólico quanto absinto!". Não interessa, detenha-se ao fato que ele não sabia.
É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Ou seja, gabarito letra B. Não existe outra alternativa que chegue perto disto. Não adianta espernear. Eu também gostaria.
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Duvido se na vida real o sujeito que pratica um ato desse não vai em cana. Mas para fins de concurso temos que seguir isso aí!!
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Quase não resolvi a questão pelo tanto de comentários, ou seja, já sabia que era questão lixo. Mas resolvi, e percebi o Erro Gigantesco da banca.
Tanto o Evandro Guedes quanto o Renan Araújo ensinam que a embriaguez neste caso não aumenta nem diminui a pena:
o EMBRIAGUEZ: VOLUNTÁRIA, DOLOSA OU CULPOSA: ACTIO LIBERA IN CAUSA (ALIC): Não exclui a imputabilidade. Não há agravantes; (Amigão Ticio se deu mal e vai ter que responder).
▪ CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR (ACIDENTAL):
• COMPLETA: Inimputável;
• PARCIAL: Imputável, com causa de diminuição de pena;
▪ PREORDENADA: Agente bebe pra tomar coragem; CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE;
▪ EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA: Pode excluir a imputabilidade. DOENTE MENTAL;
A banca deu um tiro de canhão no Pé. Espero que corrijam!
Bons estudos;
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Ele foi imprudente ao ir beber mormente por tomar remédio e saber que não pode beber. Ainda mais que a intenção dele era curtir um "barato". Numa festa se sabe muito bem que podem ocorrer riscos de confundir drinks etc. Não houve caso fortuito aí. Deveras a embriaguez completa proveniente de caso fortuito excluiria a imputação. Mas não houve. Considerar q houve é dizer q ele escapou "fedendo"
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Em 15/12/2017, às 11:19:34, você respondeu a opção C. Errada!
Em 27/10/2017, às 15:18:33, você respondeu a opção C. Errada!
Em 04/08/2017, às 06:49:08, você respondeu a opção C. Errada!
Não consigo entender o gabarito dado pelo banca.
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GIM é bebida alcoólica, Tício sabia que ingerindo bebida alcóolica juntamente com a medicação causaria efeito perturbador, mesmo asim, costumava beber para curtir um "barato". Achando ser GIM (bebida alcóolica) bebeu, voluntariamente, ABSINTO (bebida alcóolica). Em minha humilde opinião, ele estava consciente do resultado e assumiu o risco de produzi-lo.
Concordo que seria até "forçar a barra" tipificar a conduta como dolo eventual, mas seria no mínimo homicídio culposo.
Acho que a banca errou e deveria alterar o gabarito. Da mesma maneira que o grau de dificuldade das questões, cresce, também, o conhecimento e o nivel de análise dos candidatos nas questões.
Não consegui entender esse gabarito.
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Não vi nada de Caso Fortuito. Vi Culpa!!!!
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Quem bebeu absinto foi o examinador na hora de elaborar essa questão.
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Não concordo em nada! E mesmo se fosse GIM, não é bebida alcoólica e ele não poderia, eventualmente, ficar bêbado? E ele não bebia com dolo pra aproveitar os “baratos”??? Onde há caso fortuito nisso?
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Quem tava no "maior barato" foi o doidão que elaborou essa questão.kkkk
Misturou gim,coquetel de vodka e um baseado. FDP
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Espero que essa questão tenha sido elaborada por caso fortuito também
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Como essa questão não foi anulada?
=/
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Na minha opinião - com todo respeito aos colegas irresignados -, o gabarito não é totalmente absurdo, dá para entender o raciocínio do examinador.
Porém, o enunciado da questão exige um nível de subjetivismo interpretativo que não deveria existir em provas objetivas. Como outro colega mencionou aqui, o gabarito só se justifica caso o canditato pressuponha que, quando o sujeito toma gim, o faz moderadamente e nada acontece (informação que não consta expressamente do texto).
Portanto, solicitar esse tipo de elucubração em provas objetivas, principalmente com falta de informações relevantes, não faz o menor sentido.
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Não vejo equívoco na questão, o que se trabalha é o conceite de embriaguez acidental, a qual pela sua nomenclatura poda causar algumas confusões.
Nesta espécie de embriaguez, a ingestão do alcool por si só é VOLUNTÁRIA, porém por uma circunstância alheia e desconhecida acaba se embriagando.
No caso em tela, ocorreu uma ingestão voluntária do alcool, autor conhecedor disso, porém não se tratava da substância de costume e que estava acostumado, mas sim de uma outra mais forte, o que vem a causar a embriaguez acidental, a qual é englobada pela embriaguez por caso fortuito e portanto podendo excluir a imputabilidade.
Oportuno destacar, a diferença para a embriaguez culposa, na qual também há uma ingestão de alcool voluntária, entretanto, por excessos do agente acaba por se embriagar, e neste caso, se por ventura cometer algum ilícito penal, será plenamente imputável.
Bom, minha opinão sobre a questão.
Abraços.
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Que absurdo, se ele tivesse bebido dois copos de gin?
tres? quatro?
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na minha opinião caberia anulação, pq:
Tício sabe dos efeitos do álcool, em excesso, em seu organismo, mas costuma beber, moderadamente, justamente para desfrutar dos efeitos que, segundo ele, “dá barato”.
o que seria excesso pra um doente que toma remédio controlado???? ( ele não pode ingerir álcool!)
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CONCORDO QUE A REDAÇÃO DA QUESTÃO FOI MAL ELABORADA, NÃO DEIXANDO CLARO NO ENUNCIADO, QUE A ATITUDE DE TÍCIO SE TRATA DE CASO FORTUITO OU CULPA.
PRIMEIRA SITUAÇÃO
RETIRANDO O FRAGMENTO DA QUESTÃO, PODERÍAMOS TENTAR ENTENDER QUE A BANCA PODERIA TER BASEADO SUA FUNDAMENTAÇÃO, NO FATO DE QUE TÍCIO DESCONHECIA O TEOR ALCÓLICO DA BEBIDA, QUE CONTINUA SENDO UM ABSURDO, JÁ QUE O FRAGMENTO DO TEXTO DIZ: OS EFEITOS COLATERAIS DA BEBIDA COM O USO DÁ MEDICAÇÃO JA SERIA SUFICIENTE PARA CAUSAR SURTOS PSICÓTICOS, OU SEJA TÍCIO TINHA CIÊNCIA QUE O USO DE BEBIBA COM MEDICAÇÃO ALTERARIA SUA CONSCIÊNCIA - exclusão da capacidade de entendimento.
SEGUNDA SITUAÇÃO
Todavia, a medicação, ingerida em conjunto com bebida alcoólica em quantidade, provoca surtos psicóticos, com exclusão da capacidade de entendimento . A QUESTÃO DÁ MARGEM PARA UMA INTERPRETAÇÃO AMPLA, ELA NÃO RETRATA UM PERCENTUAL.
Em uma festa, Tício, sem saber que se tratava de uma garrafa de absinto (bebida de alto teor alcoólico), pensando ser gim, preparou um coquetel de frutas e ingeriu. Ao recobrar a consciência, soube que esfaqueou dois de seus melhores amigos, causando a morte de um e lesão de natureza grave em outro.
CONFORME ARGUMENTOS APRESENTADOS, ACREDITO QUE A CONDUTA DE TÍCIO TRATA-SE DE EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL, NÃO AFASTANDO A IMPUTABILIDADE. Tício, sem saber que se tratava de uma garrafa de absinto (bebida de alto teor alcoólico), pensando ser gim, preparou um coquetel de frutas e ingeriu. GIM É BEBIDA ÁLCOOLICA, CONFORME A QUESTÃO, BASTAVA SER BEBIDA ALCÓOLICA COM USO DE MEDICAÇÃO, TÍCIO VOLUNTARIAMENTE FEZ USO DA BEBIDA.
O FATO DA QUESTÃO TER CONSIDERADO CASO FORTUITO POR CONTA DE TÍCIO NÃO SABER QUAL O TEOR ÁLCOOLICO - TORNA A QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
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Quem teve um surto psicótico foi quem elaborou kkkk Gente alguém me explica pq caso fortuito ????
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Caso Fortuito - É o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação.
Errei a questão na particularidade de pensar que Caso Fortuito teria que ser uma coisa extraordinária, mas ainda assim não consigo colocar em minha cabeça que se enganar em relação ao teor alcoólico é caso fortuito, no meu entendimento, já que a doença mental não prejudica a compreensão do agente, ele tinha total conhecimento dos riscos, ou seja, foi uma ação previsível e evitável.
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Examinador estava chapado de absinto e gardenal quando elaborou a questão
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Muito Bla Bla Bla para uma simples questão !
Se trata de uma Compreensão de Texto, ou seja, sem Bla Bla Bla...
O texto nos traz a seguinte afirmação: "sem saber que se tratava de uma garrafa de absinto".
Ele com certeza é um inimputável.
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"Todavia, a medicação, ingerida em conjunto com bebida alcoólica em quantidade, provoca surtos psicóticos, com exclusão da capacidade de entendimento" = Inimputável
NÃO BASTA A EMBRIAGUEZ, É NECESSÁRIA TAMBÉM A ABSOLUTA AUSÊNCIA DE ENTENDIMENTO E DE AUTODETERMINAÇÃO. Exemplo: Uso forçado de drogas ou álcool, mistura de remédios. Qual o critério utilizado para definir essa espécie de inimputabilidade? A embriaguez acidental completa retrata uma SITUAÇÃO de inimputabilidade, e não propriamente de SUJEITOS inimputáveis ou semi-inimputáveis ....
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A banca ta querendo advogar em prol do cara, só pode? Nem Pedro de Lara encontra Caso fortuito nessa questão!
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QUESTÃO ABSURDA !!!!!
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Se poupe, me poupe e nos poupem.
AFFF
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Quando eu vejo que a questão tem 112 comentários, eu fico aliviado.
Estou tranquilo por ter marcado a letra C.
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Item (A) - Tício não é inimputável, pois, como diz o próprio enunciado da questão, sua doença não compromete sua capacidade de compreensão. Com efeito, sendo capaz de entendimento e de se portar de acordo com esse entendimento, Tício é imputável.
Item (B) - o fato narrado no enunciado configura embriaguez fortuita, uma vez que Tício ingeriu bebida alcoólica ignorando o alto teor alcoólico da substância. Estando configurada a embriaguez completa e acidental de Tício, pode-se afirmar a sua inimputabilidade.
Item (C) - no caso explicitado no enunciado da questão, não fica caracterizada a embriaguez culposa, uma vez que não se verificou a imprudência, pois não houve ingestão de doses excessivas de bebida alcoólica.
Item (D) - não se trata de embriaguez pré-ordenada, uma vez que Tício não tinha a intenção de se embriagar para praticar delitos.
Item (E) - Apesar de ser maior de 18 anos, Tício praticou as condutas típicas em estado de embriaguez completa e acidental, uma vez que não tinha como saber acerca do alto teor alcoólico da bebida por ele ingerida. Sendo assim era inimputável.
Gabarito do Professor: B
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Realmente como disse um colega, melhor pular a questão do que ficar discutindo.
A resposta pode ser o que a banca quiser.
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Ainda bem que eu não sabia o que p* era gim (imaginava que era qualquer coisa, sem álcool, por isso marquei B) hahahaha
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Ainda bem que o examinador não gosta de beber... Pqp!
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Calma, pessoal! As alternativas A, D e E estão completamente erradas! Então, nem há o que se comentar.
A alternativa C admite interpretação, no trecho inicial, em relação ao caso comportar-se como culposo ou não, porém, a embriaguez culposa não é causa de redução de pena. Transformando a questão em errada!
A alternativa B é a única que podemos assumir como verdadeira! A intenção dele era sabidamente ficar de "barato" e, por algo alheio a sua vontade real, veio a embriagar-se completamente. Pode-se haver discordância na interpretação, mas a "B" é claramente a mais correta!
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vo errar mil vezes se fizer esta questão...
pessíma questão Vunesp...
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Gente, é sério isso é? São uns brincantes mesmo... pqp
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É brincadeira!!
No minimo essa situação ocorreu com um ente querido do elaborador.
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QUESTÃO RIDICULA1!!11ONZE
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Vide comentário do Iury Cavalcanti
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QUEM INGERIU ABSINTO NO CASO FOI O EXAMINADOR PUTZZZ
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Questão ruim, mas depois de brigar muito com a questão, deu para entender o raciocínio da banca. O trecho crucial é esse:
"Em uma festa, Tício, sem saber que se tratava de uma garrafa de absinto (bebida de alto teor alcoólico), pensando ser gim, preparou um coquetel de frutas e ingeriu."
1º) Ele se enganou em relação à bebida.
2º) Ele preparou um mero coquetel de frutas, e perdeu a consciência.
3º) Ele estava habituado com os efeitos do GIN, mas não do ABSINTO.
Alternativa A: ele não era inimputável pela doença; o enunciado é claro.
Alternativa B: é o gabarito. A banca considerou embriaguez por caso fortuito.
Alternativa C: ainda que considerassemos um caso de embriaguez culposa, esta não é causa de redução de pena. Apenas embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior tem relevância, podendo isentar de pena ou reduzir, conforme o caso.
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CP, Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (...)
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Alternativa D: não é o caso de embriaguez pré-ordenada. A embriaguez pré-ordenada ocorre quando o agente ingere a bebida para tomar coragem e cometer o crime. A questão é clara - o agente matou dois de seus melhores amigos, sem saber o que estava acontecendo. Em nenhum momento o problema dá qualquer justificativa para pensar em embriaguez pré-ordenada, pois apesar de querer beber (estou sendo enfático pois eu havia marcado essa, por exclusão).
Alternativa E: a embriaguez não é irrelevante, por todo o exposto. Fiquei na dúvida com esta também, pois se a embriaguez fosse considerada culposa, a circunstância da embriaguez seria "irrelevante". Mas o uso do termo "irrelevante" acendeu o radar contra pegadinhas.
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Enfim, eu errei (um erro bobo, inclusive), e tenho certeza que a situação geraria interpretações divergentes na prática forense. O Gin também é uma bebida de alto teor alcoólico (pode chegar a 50ºGL), e o Absinto vendido legalmente no Brasil só pode chegar a 54ºGL (Art. 12, inciso II do Decreto 6.871/2009). Como conhecia essa limitação do grau alcoólico no Brasil, deduzi que se tratavam de bebidas equivalentes - pois o nosso Absinto é um "coice de grilo".
Mas o raciocínio da questão é válido, e até a aprovação não adianta nada "brigar" com a banca - o negócio é responder o que eles querem ouvir. O negócio é passar na prova, e depois, se aparecer um caso assim, meter o bebum em cana.
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5.2.1. Por caso fortuito
Para o Prof. Bitencourt [146] a embriaguez acidental proveniente de caso fortuito "ocorre quando o agente ignora a natureza tóxica do que está ingerindo, ou não tem condições de prever que determinada substância, na quantidade ingerida, ou nas circunstâncias que o faz, poderá provocar a embriaguez."
Segundo os ensinamentos do Prof. Capez, estaremos diante de uma hipótese de embriaguez proveniente de caso fortuito quando, por exemplo, alguém tropeça e cai de cabeça em um tonel de vinho, embriagando-se; alguém que ingere bebida na ignorância de que tem um conteúdo alcoólico ou dos efeitos psicotrópicos que provoca; alguém, após tomar antibiótico para tratamento de uma gripe, consome álcool sem saber que isso o fará perder completamente o poder de compreensão. [147]
Note, em todas essas situações apontadas, embora de difícil verificação, o agente não teve a intenção de se embriagar e, da mesma forma, a sua conduta não foi coroada pela culpa.
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Examinador tomou absinto misturado com gim pra "dá barato" nos concurseiros.
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Era só ir pela letra fria da lei que acertava. Embriagues culposa não cabe redução da pena então o próprio item se contradiz.
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o bom são as explicações de caso foruito, tsc tsc
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GAB. DO PROF: B
Item (A) - Tício não é inimputável, pois, como diz o próprio enunciado da questão, sua doença não compromete sua capacidade de compreensão. Com efeito, sendo capaz de entendimento e de se portar de acordo com esse entendimento, Tício é imputável.
Item (B) - o fato narrado no enunciado configura embriaguez fortuita, uma vez que Tício ingeriu bebida alcoólica ignorando o alto teor alcoólico da substância. Estando configurada a embriaguez completa e acidental de Tício, pode-se afirmar a sua inimputabilidade.
Item (C) - no caso explicitado no enunciado da questão, não fica caracterizada a embriaguez culposa, uma vez que não se verificou a imprudência, pois não houve ingestão de doses excessivas de bebida alcoólica.
Item (D) - não se trata de embriaguez pré-ordenada, uma vez que Tício não tinha a intenção de se embriagar para praticar delitos.
Item (E) - Apesar de ser maior de 18 anos, Tício praticou as condutas típicas em estado de embriaguez completa e acidental, uma vez que não tinha como saber acerca do alto teor alcoólico da bebida por ele ingerida. Sendo assim era inimputável.
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Delícia de questão!
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ALTERNATIVA CORRETA: B
Artigo 28, §1º:
[...]
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Tício sabe dos efeitos do álcool, em EXCESSO, em seu organismo
SÓ ALCOOL DEMAIS CAUSA EFEITOS EM TÍCIO, ELE QUERIA TOMAR GIM (MAIS FRACO, QUE NÃO DARIA ESSE RESULTADO), ENTRETANTO BEBEU ABSINTO(PRATICAMENTE ALCOOL PURO) POR ENGANO.
A QUESTÃO DIZ QUE SÓ EM EXCESSO, PORTANTO TÍCIO PODIA BEBER ALCOOL, LOGO RESPOSTA CORRETA "B".
Questão correta, mas bastante complexa e complicada !
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Gostaria de ver se o professor que comentou a questão a acertaria se respondesse antes do gabarito dado. Vir aqui, depois do gabarito dado, e apenas justificá-lo é um desseerviço para os estudantes que pagam para ouvi-lo.
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Item (B) - o fato narrado no enunciado configura embriaguez fortuita, uma vez que Tício ingeriu bebida alcoólica ignorando o alto teor alcoólico da substância. Estando configurada a embriaguez completa e acidental de Tício, pode-se afirmar a sua inimputabilidade.
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Lixo!
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nãoexcluem a inimputabilidade:
Embriaguez voluntária - O agente voluntariamente coloca-se em estado de embriaguez.
Embriaguez culposa - O agente não quer ficar embriagado, mas perde o controle
Embriaguez pre-ordenada - O agente se embriaga propositalmente para praticar uma infração penal - constitui agravante do art. 61, III, "i", do CP.
Excluem a inimputabilidade:
Embriaguez patológica - É considerada doença, tendo o mesmo tratamento de doença mental.
Embriaguez acidental - Decorre de caso fortuito ou força maior.
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Que caso fortuito é esse? Ninguém enfiou álcool nele sem que ele quisesse. E a questão deixa CLARO que ele SABIA dos efeitos do álcool junto aos remédios que tomava.
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Tá de brincanagem, só pode....
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Discordo do gabarito. Não vejo caso fortuito. Mp não concordaria com isso.
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AH mas que beleza né
- Ticio precisa tomar médicamente e sabe das consequências de ingerir álcool
- Ticio bebe voluntariamente
- Ticio pratica crime
Ticio é inimputável??? Aiiiiiii meu coração
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Também discordo do gabarito, não há caso fortuito.
Ticio ingeriu bebida mesmo sabendo que não poderia faze-lo em decorrencia da medicação que tomava
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Ahh sem essa de que foi caso fortúito, eu também bebo pouco sempre que eu bebo e nem por isso eu ficaria isento de pena se de repente a fabricante da cerveja que eu bebo aumentou o teor alcoolico de 4 para 9% sem que eu prestasse anteção no rótulo. A questão ainda alega que o elemento sabia que "dava barato". Questão muito mal formulada.
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Nada haver esse gabarito.
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meus amigos quando a banca diz : "absinto (bebida de alto teor alcoólico)" ela da a entender de que o GIM não é alcolico.
Gabarito letra B
#17
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questão boa, pontos relevantes que devem ser levados em consideração da leitura;
Tício, maior de 18 anos, é portador de doença mental, necessitando de medicação diária. A doença, por si só, não prejudica a capacidade de compreensão. Todavia, a medicação, ingerida em conjunto com bebida alcoólica em quantidade, provoca surtos psicóticos, com exclusão da capacidade de entendimento. Tício sabe dos efeitos do álcool, em excesso, em seu organismo, mas costuma beber, moderadamente, justamente para desfrutar dos efeitos que, segundo ele, “dá barato”. Em uma festa, Tício, sem saber que se tratava de uma garrafa de absinto (bebida de alto teor alcoólico), pensando ser gim, preparou um coquetel de frutas e ingeriu. Ao recobrar a consciência, soube que esfaqueou dois de seus melhores amigos, causando a morte de um e lesão de natureza grave em outro.
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Típica questão Dilma (Quem acerta, erra)
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Karine Oliveira , caso fortuito é ENGANO! Qaundo é forçado é FORÇA MAIOR!
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De qualquer forma, ele podia ingerir bebida alcoólica, só não em excesso, ou seja, em grande quantidade. Logo, Tício tinha consciência que o GIM não lhe traria danos, mas o que havia era ABSINTO, incidindo em caso fortuito.
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Ou seja: Tício tropeçou e caiu no barril.
Menos né? Questão totalmente anulável.
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Eu também errei a questão e marquei a letra C, pois entendi que se tratava de culpa e não de caso fortuito.
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Aos que acham que a banca pirou, atenção ao enunciado da questão que trouxe detalhes do caso concreto, principalmente no que tange a intenção do agente:
Tício, maior de 18 anos, é portador de doença mental, necessitando de medicação diária. A doença, por si só, não prejudica a capacidade de compreensão. Todavia, a medicação, ingerida em conjunto com bebida alcoólica em quantidade, provoca surtos psicóticos, com exclusão da capacidade de entendimento. Tício sabe dos efeitos do álcool, em excesso, em seu organismo, mas costuma beber, moderadamente, justamente para desfrutar dos efeitos que, segundo ele, “dá barato” . Em uma festa, Tício, sem saber que se tratava de uma garrafa de absinto (bebida de alto teor alcoólico), pensando ser gim, preparou um coquetel de frutas e ingeriu. Ao recobrar a consciência, soube que esfaqueou dois de seus melhores amigos, causando a morte de um e lesão de natureza grave em outro. A respeito da situação, é correto afirmar que
Ele tem consciência que o excesso de bebida prejudica a capacidade de compreensão, logo, beber moderadamente não o deixará em tal estado. Além disso, nosso código é finalista, e a intenção dele não é perder a capacidade de compreensão para cometer crimes e ele já tinha o costume de beber moderadamente.
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Mas Gim não é uma bebida alcoólica?
Ele achou que estava tomando uma garrafa de gim, que também é uma bebida alcoólica. Questão passível de anulação.
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Péssima questão, dá margem a muitas interpretações. "Dar barato" já fica claro que é sair do seu estado normal,é deixar de estar ébrio, e se ele faz isso pra dar barato sabe o risco que corre pois nem sempre nosso organismo pode responder da mesma forma a todo momento, ou seja, ele bebeu bebida alcóolica por conta própria e sabia dos riscos. Para mim o gabarito não procede.
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Questão polêmica! Em casos como este é difícil entender como o agente poderia ser considerado inimputável, mas o fato é que houve, a princípio, embriaguez acidental.
O agente não é inimputável por doença mental ou menoridade, então esqueçamos isso. Com relação à embriaguez, ela foi dolosa? Não, pois o agente não queria se embriagar.
A embriaguez foi culposa ? Aí é que está o ponto central da questão. No meu modo de ver, e no modo de ver da Banca, não foi culposa. O agente sabia que estava ingerindo álcool (pois pensou que era Gim), MAS NÃO SABIA que estava ingerindo absinto, que possui uma graduação alcoólica MUITO superior. Neste caso, podemos dizer que a embriaguez se deu por culpa do agente, ou seja, porque ele bebeu muito, imprudentemente, e acabou se embriagando? Creio que não.
Neste caso, o mais razoável é admitir que o agente, de fato, se embriagou em razão de caso fortuito. Assim, por se tratar de embriaguez completa acidental (caso fortuito), será o agente considerado inimputável.
Naturalmente que o senso comum nos conduz à conclusão de que uma pessoa que faz isso deve ser punida. Todavia, a resposta da questão deve se pautar exclusivamente pelo que dispõe o CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
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Compreendi a questão, alguns comentários bem fundamentados ajudou bastante.
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O Gim de quem criou a questão é sem álcool, sem dúvidas!!!!!
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Como muitos colegas puseram abaixo, esse gabarito é um absurdo.
Primeiramente não se há falar em confundir bebidas alcoólicas, pois, o sujeito na questão SABIA que ingeriria álcool. Além disso, se ele não leu um RÓTULO DE UMA GARRAFA, o problema é dele que agiu negligentemente.
É patente, nítido e cristalino que se trata de uma embriaguez culposa, e não um caso fortuito. Lembre-se que a fortuidade, na embriaguez, decorre do fato de que o sujeito DESCONHECE O EFEITO INEBRIANTE DA SUBSTÂNCIA QUE INGERE.
No caso em tela, o agente tinha plena consciência sobre o efeito da substância, tanto que a ingeria para "curtir um barato".
Péssima questão e que não serve de parâmetro para absolutamente nada.
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O cara sabe o efeito da bebida + remédio. Ai bebe, mata, mesmo locão não pode se falar em caso fortuito, pois, a opção de beber foi dele. É aquela situação né, sempre o peba é favorecido.
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Apenas ignorem. Examinador não sabe que GIM também é bebida que contém alcoól.
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Questão totalmente equivocada.
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A questão é polêmica, mas devemos colocar uma coisa em mente, a questão pede para analisar a situação que foi colocada no enunciado. E qual é essa situação? Vamos lá:
1) Tício é portador de doença mental QUE NÃO PREJUDICA SUA CAPACIDADE DE COMPREENSÃO;
2) Sabe que a bebida, aliada ao medicamento que toma, pode provocar surtos que suprimem sua capacidade;
3) Por isso quando vai beber, ele o faz de maneira "MODERADA", POR QUE? Para não passar dos limites e ficar fora de si, pois sabe que o pior pode ocorrer;
4) Por isso ele escolheu equivocadamente o Absinto (Teor alcoólico entre 50 e 80%, podendo chegar a 90%) crendo se tratar de GIM (Teor alcoólico entre 30 e 50%). Sim, ele sabia que estava tomando bebida alcoólica, mas escolheu a mais "leve" e ainda misturou a bebida, preparando um coquetel de fruta justamente para não se embriagar. A questão não fala que Tício perde a cabeça com qualquer quantidade de álcool e sim quanto toma de maneira EXACERBADA, QUANDO PASSA DOS LIMITES.
Ou seja, Tício tomou todas as precauções para não se embriagar, o que ele não esperava era estar tomando "CACHAÇA PURA", o que configura CASO DE EMBRIAGUEZ FORTUITA
ORA, E O QUE SIGNIFICA CASO FORTUITO? NÃO APENAS O FATO IMPREVISÍVEL (NÃO É O CASO DE TÍCIO) COMO TAMBÉM O DE DIFÍCIL PREVISÃO (AQUI É ONDE O CASO SE ENQUADRA).
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As vezes o examinador está louco na droga....
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EXTRA , EXTRA , 7 mil pessoas enganadas. ...
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O cara bebeu álcool de qualquer maneira. Absurdo
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Parti do pressuposto que Tício, sendo moderado, pois, nunca exagerava - respeitando a quantidade, teria o cuidado objetivo de observar o teor - qualidade, intensidade - e se assim não fez incidiu em negligência. Então, houve culpa. E mais, é sabido que nos dias correntes as garrafas são devidamente rotuladas. Não me convenci da conclusão do professor que corrigiu e cravou a assertiva B.
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as vezes quem fez essa questão foi o próprio ticio
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pessoal sem filosofar, veja qual esta certa e por qual motivo, confere as erradas e segue o baile...
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Gabarito absolutamente errado. Seria embriaguez decorrente de caso fortuito se o agente tivesse bebido álcool pensando estar bebendo água, por alguém ter trocado sua garrafa.
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Mesmo quem marcou a C está enganado, pois a EMBRIAGUEZ CULPOSA não enseja DIMINUIÇÃO DE PENA. A embriaguez só enseja redução de pena quando for decorrente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR. Neste caso, aí sim, isentará o agente de pena se for completa, ou poderá haver redução de pena caso não comprometa inteiramente a capacidade plena de entendimento.
Avaante
PMSC, 2019
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galera,eu penso que essa questão estar mal elaborada ,pois penso que deveria ser uma embriaguez culposa...
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Comentário de Eddie Morra
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Não há duvidas, o texto diz que ele é portador de doença mental, necessitando de medicação diária e que fez uso de bebida alcoólica. Também dá a ideia de que ele não se recordava dol que havia feito.
O artigo 26 do CP deixa claro. O caso fortuito se prende ao fato de ele ter bebido uma bebida alcoólica pensando ser outra.
Resposta B.
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Tinha no edital conhecimento de bebidas alcoolicas? pois eu não bebo, sei lá o que tem alcool ou não....Sei lá nome de cachaça..
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Questão que passa a integrar o rol das mais porcamente elaboradas. E com gabarito igualmente porco.
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Pode até não ser embriaguez pré-ordenada, mas caso fortuito também não é.
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Como pode ser caso fortuito se mesmo sem saber que era Absinto, ingeriu a bebida achando ser Gim? Ou seja, intenção de embriagar-se ele tinha!
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Assertiva b
Tício é inimputável, sendo isento de pena, pois praticou o crime em estado de completa embriaguez, decorrente de caso fortuito.
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Não fica caracterizada a embriaguez culposa, uma vez que não se verificou a imprudência, pois não houve ingestão de doses excessivas de bebida alcoólica.
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A imprevisibilidade deve estar presente no caso fortuito. A questão narra que Tício ingeriu bebida alcoólica, sendo previsível a consequência da junção dela com o seu medicamento...me perdoem, mas não concordo com o gabarito.
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Desde quando gim não é bebida alcoolica? ahahahah quem fez essa questão nunca bebeu.
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Será que no caso real o agente se beneficiaria kkkkk ,pois precisando coloque está questão na petição e despache para o juiz .
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Questão muito mal elaborada!
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Questão de Direito Penal 180 comentários, questão de Português 1 comentário.
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quem acertou, errou.
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Gin deixa tão bêbado quanto absinto! kkkkkk
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Morro não concordando com o gaba. Se é VOLUNTÁRIO então NÃO É caso FORTUITO. Simples assim.
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A facada que a Vunesp deu nos candidatos dessa prova, é bem pior que as dadas pelo Tício kkkkkkkk
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Se você errou, acertou!
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Para mim foi embriaguez decorrente de culpa, porém na letra C fala que reduziria a pena, mas se for decorrente de culpa não há redução da pena, por isso não marquei letra C. Eliminei as outras pois sabia que estavam erradas e sobrou somente a letra b. Mas concordo com os colegas, ele foi negligente, ele poderia muito bem ver qual era bebida.
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questão deveria ser anulada
pois não se trata de caso fortuito ou força maior
, no meu entendimento gim é outro tipo de bebida
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Tício sabe dos efeitos do álcool no seu organismo, mesmo assim não lê o rótolo da garrafa, e ainda assim fica isento de pena. ¬¬
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nossa, lixo de questão! até porque gin e absinto são duas bebidas alcoólicas super fortes, depende do organismo da pessoa, né. sem comentários!
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Ninguém responde o que pra mim parece ser óbvio. A questão em momento algum fala de embriaguez, mas de surto psicótico. Tício, ao tempo da conduta, era inteiramente incapaz em razão de anomalia psíquica decorrente da mistura entre bebida e medicação, portanto o gabarito deveria ser a letra "a", não?
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Pessoal, a embriaguez completa do sujeito se deu pelo simples fato de não saber estar ingerindo bebida com alto teor alcóolico... desconsiderem o fato dele pensar se tratar de Gin (outra bebida).
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•Tício, maior de 18 anos, é portador de doença mental.
•A doença, por si só, não prejudica a capacidade de compreensão. ( A Doença não atrapalha sua capacidade*****) Sendo assim quando o mesmo tomar bebida alcoólica acaba ficando fora de si. Pergunta final: Doença Mental + Bebida(absinto (bebida de alto teor alcoólico) = Deixou o mesmo fora de si Oque casou isso tudo? R: absinto bebida de alto teor alcoólico.
Juntou as duas coisas: completa embriaguez, decorrente de caso fortuito.( Ele não sabia)
Letra A = Não pode ser devido ele ter capacidade. ( Doença mental não causou isso tudo)
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gin é bebida tão forte quanto.. e ai?
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Caso fortuito? Tá de brinks. O agente não previu o resultado, que no entanto era previsível. Culpa inconsciente. Homicídios culposos.
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Para quem não sabe o que é GIM fica complicado saber se é bebida com álcool ou não.
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Quem elaborou a questão toma o mesmo remédio que Ticio. No momento da elaboração, pensando estar bebendo gim, ingeriu absinto. Quando recobrou a consciência, já havia encaminhado a questão para a instituição examinadora, que já tendo aplicado a prova e divulgado a gabarito, não quis anular a questão. Pergunta: Quem elaborou a questão é inimputável? Gabarito: Ser-lhe-á aplicada absolvição imprópria
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Pule essa questão, pois o caso narrado configura emriaguez culposa.
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Pule essa questão, pois o caso narrado configura emriaguez culposa.
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GIM: Quase proibido no inicio de sua produção, o gim é produzido da fermentação de vários cereais. De uma garrafa para outra, os ingredientes mudam, mas normalmente encontramos muitas especiarias como canela e até pimenta-do-reino. Seu teor alcoólico varia entre 40% e 50% de álcool.
ABSINTO: Muito popular na França, essa bebida é também conhecida como fada verde. Provavelmente esse apelido vem dos efeitos que o absinto produz, já que seu teor alcoólico passa dos 40%, podendo chegar aos inacreditáveis 90%.
O examinador deve ter bebido uma mistura das duas para ter elaborado essa questão... Se você errou a questão, não se culpe.
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oxe, o cara bebeu pq quis. não concordo com o gabarito
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Bom, Tício foi negligente ao não tomar cuidado com o que estava ingerindo, bebeu absinto porque não foi cauteloso, pra mim é a letra C. Culpa e redução de pena.
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Era filho de rico para aplicarem isso ai, só pode!
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Já errei duas vezes. Vejo que nunca vou concordar com esse gabarito.
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Ele bebeu absinto achando que se tratava de GIM. Fui no google e ele me disse que GIM tem álcool. Sendo assim, se a medicação + bebida alcóolica provoca surtos em Tício, ele bebendo absinto ou gim teria surto. E ele quis beber por conta dele o GIM (que tem álcool), mas bebeu absinto (que tb tem). Aff
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Na mencionada questão, fiquei na dúvida e comecei a interpretar o que esse examinador quis saber.
Veja que Tício já era acostumado a beber moderadamente, ou seja, ele sabia que não poderia se exceder devido às medicações, logo, por acidente acabou ingerindo uma bebida com alto teor de álcool, coisa essa, evitada pelo mesmo.
Portanto, concordo com o gabarito.
Na realidade, conheço muita gente que toma medicações controladas e bebe muito pouco para evitar um efeito desagradável. Exemplo: tomam no máximo 2 cervejas. Eles jamais tomariam cinco por consciência do seu tratamento.
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inimputável????????
A doença por si só não o tornava inimputável e a embriaguez decorreu de culpa, sendo assim, aplica-se a teoria da actio libero in causa
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Gabarito: B
Caso fortuito: Quando o agente desconhece o efeito inebriante da substância que ingere: "sem saber que se tratava de uma garrafa de absinto (bebida de alto teor alcoólico)".
Embriaguez voluntária a conduta de ingerir a bebida alcoólica não configura ato inicial do comportamento típico.
Não foi preordenada (quando o agente embriaga-se para praticar o crime ou buscar uma escusa).
Questão cabulosa, mas o gabarito esta correto.
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Claro! Gin tem pouco teor alcoólico kkkkkkk. Essas bancas forçam demais. O cara bebeu sabendo que poderia se embriagar. Considerar isso caso fortuito é bronca. Deveria ser culposa, uma vez que ele acreditou que o Gin não o deixaria embriagado.
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NÃO PODERIA SER ALTERNATIVA C
Pois no caso de embriaguez culposa, não há redução de pena, como afirma a alternativa. Na minha opnião, a menos errada é a letra B, apesar das controvérsias.
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Questão muito sem noção.
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Apesar das duas bebidas serem alcoólicas, a questão dá a entender que o teor alcoólico do gim não é suficiente, como o do absinto é, para fazer com que Tício perca a capacidade de compreensão e que tudo bem ele beber gim, isso estaria configurado como beber moderadamente e ele ficaria bem.
Acredito que o gabarito seja letra C. A ação dele ter bebido absinto achando que era gim não foi culposa, ao meu ver, tendo em vista que ele realmente achava que era gim. Entretanto, o fato dele confundir as garrafas, sem haver nada que o conduzisse ao erro, foi culposa sim.
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GABARITO ERRADO
" Tício sabe dos efeitos do álcool, em excesso, em seu organismo, mas costuma beber, moderadamente, justamente para desfrutar dos efeitos que, segundo ele, “dá barato”. "
Tício sabia dos seus problemas, ele já estava sendo imprudente (culpa) em beber qualquer bebida. Portanto, ele não deveria ser isento de pena completamente.
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A embriaguês completa provenite se culpa não é causa de diminuição de pena, conforme art. 28, II, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Assim, restou apenas a inimputabilidade por embriaguez completa proveniente de caso fortuito, qual seja, a troca da bebida.
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FORÇA MAIOR = o indivíduo é obrigado a se embriagar;
CASO FORTUITO = pessoa que desconhece determinada situação fisiológica que potencializa os efeitos da bebida.
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e o gin não tem teor alcoolico ??? pelo amor de deus
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Pra mim, o gabarito é E. Embriaguez culposa não exclui a imputabilidade (art. 28, II, CP), tampouco enseja redução da pena. O cara, só por estar bebendo na condição que ele se encontra, é um imprudente. Em suma, a banca acha que o cara é o bichão que consegue "dosar" a ingestão de álcool e não sofrer os surtos psicóticos pela interação com os remédios. Questão mais bizarra de D. Penal que eu vejo em tempos.
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E Gin não tem álcool? '-' fui na C.
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Irresponsabilidade é sinônimo de caso fortuito? Era claramente CULPA.
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A doença, por si só, não prejudica a capacidade de compreensão.
Ué ?
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eu não sei nem o que é gim
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Teor alcoólico Gin = 50%
Teor alcoólico Absinto = 54%... esses 4% aí tornaram o rapaz inimputável... difícil de acreditar em um gabarito desses viu.
Caso fortuito onde???
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Questão absolutamente desproporcional e mal elaborada. O enunciado é claro que "(...) a medicação, ingerida em conjunto com bebida alcoólica em quantidade, provoca surtos psicóticos, com exclusão da capacidade de entendimento. Tício sabe dos efeitos do álcool, em excesso, em seu organismo, mas costuma beber" (consciência dos efeitos da combinação), dessa forma, não consigo visualizar caso fortuito.
Entendo correta a alternativa "E", pois Tício era imputável (maior de 18 anos) e sua embriaguez completa foi voluntária, amoldando perfeitamente ao disposto no inciso II do art. 28 do CP.
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QUESTÃO MAL ELABORADA. ELE JA BEBIA, ARRISCOU DE QUALQUER FORMA, A MUDANÇA DO TIPO DE BEBIDA SÓ AUMENTOU A GRAVIDADE DA "COISA". ACREDITO QUE FAZ JUS A REDUÇÃO DE PENA, BEM COMO É CULPADO POIS FEZ A ESCOLHA DE INGERIR BEBIDA CONSCIENTE.
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Discordo do gabarito, questão que não serve de parâmetro para estudo. Segue o baile.
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Brincadeira um gabarito desse viu...
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Questão bizarra. Daquelas coisas que se vê poucas vezes em um século.
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Não me conforme com esse gabarito