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A) Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
B) Art. 2º § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
C) Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
D) Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
Art. 10-A. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos do caput do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta Lei e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.
E) Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Art. 288 CP. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
GABARITO: E
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Erro do item C;
Colaboração tardia é prevista - quando após a sentença o réu decide colaborar.Neste caso, pode ser reduzida a pena até 1/2 ou progredir de regime.
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GABARITO: Letra E
REQUSITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA ORCRIM:
~> Reunião de 4 ou mais pessoas
~> Estruturalmente organizados e caracterizada pela divisão das tarefas (ainda que informalmente)
~> Reunidos para a prática de infrações penais com penas máximas superiores a 4ANOS, ou de caráter trasnacional (nesse caso não interessa a pena)
~>Visam o percebimento de vantagem de qualquer natureza.
Abraços!
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gab e-
sobre a letra A- Sobre a Lei n° 12.850/2013, é correto dizer que
1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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GAB E
Bizu:
aSSociação para o tráfico: 2 S ~> duas ou mais pessoas.
aSSociação criminoSa: 3 S ~> três ou mais pessoas.
orgAnizAçÃo criminosA: 4 A ~> quatro ou mais pessoas.
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Questão ridícula - deveria ser a letra A
Associação Criminosa é diferente de Organização Criminosa.
O §1, do art. 1, da Lei 12.850/2013 prevê e define que:
Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Já o art. 288do CP(alterado pela Lei 12.850/2013, art. 24) trata do tipo penal da “Associação Criminosa”, onde o mínimo para a sua configuração é de 3 pessoas ou mais e é aplicado às infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos.
Ao contrário disso, na “Organização Criminosa”, o mínimo é de 4 pessoas ou mais e a aplicação é para infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Muita gente confundindo, mas há diferença.
E tudo isso ainda é diferente de associação para o tráfico - 2 ou + pessoas
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A) Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
B) Art. 2º § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
C) Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
D) Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
Art. 10-A. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos do caput do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta Lei e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.
E) Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Art. 288 CP. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
GABARITO: E
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Gabarito E: é exatamente o que fez o art. 24 da Lei 12.850/13
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artigo 1º, parágrafo primeiro da lei 12.850==="considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional".
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ô negócio para cair ....
I) Organização criminosa é a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
II) A Lei nº 12.850/2013 operou alterações no Código Penal, modificando o tipo penal de quadrilha ou bando, instituindo o de associação criminosa.
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Errei a questão, mas percebi os motivos
a) o erro da assertiva foi de não trazer o determinante da infração penal, ou seja, pratica de infração superior a 4 anos ou de caráter transnacional;
b) o erro está na fração da majorante; o correto seria :
até a metade para aquelas que empregam arma de fogo;
de 1/6 a 2/3 para aquela que emprega menor de idade ou concurso de funcionário público
C) pode haver colaboração premiada após a sentença e até mesmo depois do trânsito em julgado
O artigo 4º, parágrafo 5º, da Lei das Organizações Criminosas (), estabelece que se a delação for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade ou será admitida a progressão imediata de regime.
d) a lei de organização criminosa fala em infrações penais superiores a 4 anos ou que demonstrem caráter transnacional; nesse sentido, tem-se:
a lei não engloba contravenção penal, uma vez que essa espécie, do gênero infração penal, possui penas inferiores a 2 anos;
a infiltração de agentes, pelo alto risco envolvido, é usada em último caso.
e)
Em 2013 foi publicada a Lei de Organização Criminosa, Lei esta que alterou a redação do crime de formação de quadrilha tipificado no artigo 288 do CPB.
No tipo penal da formação de quadrilha eram necessários no mínimo quatro agentes, passando com a alteração trazida pela Lei 12.850/2013 a serem necessários somente três agentes.
A redação anterior era:
O que foi alterado.
a) Quantidade de agentes.
Antes necessitava de no mínimo quatro e agora são necessários no mínimo três agentes.
b) Passou a aumentar a pena da metade se a associação for armada.
Antes a pena era dobrada quando houvesse associação armada
fonte da letra E https://jus.com.br/artigos/37974/crime-de-formacao-de-quadrilha-alteracao-da-lei-n-12-850-13#:~:text=288%20do%20CPB.-,Em%202013%20foi%20publicada%20a%20Lei%20de%20Organiza%C3%A7%C3%A3o%20Criminosa%2C%20Lei,no%20artigo%20288%20do%20CPB.&text=288%20%2D%20Associarem%2Dse%20mais%20de,de%20um%20a%20tr%C3%AAs%20anos.
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CUIDADO!
Prazo para Infiltração de Agentes: Até 6 meses
A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
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owww bagaçeira
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GABA e
organização criminosa é RODOVIA TRANSNACIONAL 44
- 4 ou mais pessoas
- penas superiores a 4 anos
- ou que sejam crimes de caráter transnacional
lembrar que o condenado na OrCrim tem um 38,
pena - reclusão, 3 a 8 anos, e multa.
pertencelemos!
-
Complementando..
Colaboração premiada 12.850/ 13.
I ) negócio jurídico processual
II) É Meio de Obtenção de Prova
III) ANTES DA SENTENÇA - perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos
APÓS A SENTENÇA - pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
REQUISITOS DA COLABORAÇÃO> ( ALTERNATIVOS)
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
-
Art. 24. O art. 288 (do CP) passa a vigorar com a seguinte redação:
Associação Criminosa
Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
-
Assertiva E
alterou a denominação do crime de quadrilha ou bando, previsto no artigo 288 do Código Penal, que passa a ser crime de associação criminosa, definido como a associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.
-
Organização Criminosa --> 4 ou + pessoas
Associação Criminosa --> 3 ou + pessoas
Associação para o tráfico --> 2 ou + pessoas
-
C) Se a colaboração for posterior a sentença o juiz pode reduzir a pena em até metade ou permitir a progressão do regime ainda que ausente os requisitos objetivos...
-
Trata-se
de questão que traz à baila assuntos inerentes a Lei nº
12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a
investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações
penais correlatas de o procedimento criminal.
Aos
itens, assinalando o correto:
A)
define
organização criminosa como a associação de 4 (quatro) ou mais
pessoas, com estrutura ordenada e divisão de tarefas, formada com o
objetivo de obter vantagem auferida com a prática de infrações
penais.
Incorreta.
O conceito
trazido está incompleto, posto que, consoante o art. 1°, §1° da
Lei 12.850/2013, “considera-se
organização criminosa
a
associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e
caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com
objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer
natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas
máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter
transnacional."
!Aprofundamento!
Nesse
ponto, importante destacar a diferença existente entre organização
criminosa, associação criminosa e associação para o tráfico,
vejamos:
-
Organização
criminosa:
conceito trazido acima, previsto no art.
1°, §1° da Lei n. 12.850/2013;
-
Associação criminosa:
crime previsto no art. 288 do CP, trata-se da associação de
03 (três)
ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes;
-
Associação
para o tráfico:
crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06 (Lei de drogas), trata-se
de associação de 02 (duas)
ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não,
qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34
dessa Lei.
B)
prevê
aumento de pena de 1/6 (um sexto) a
1/2 (metade),
se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização
criminosa dessa condição para a prática de crime.
Incorreta.
O aumento de
pena será de 1/6 (um sexto) a 2/3
(dois terços), caso
haja concurso
de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa
condição para a prática de crime, conforme o art. 2°, §4°,
inciso II, da Lei n. 12.850/2013:
Art.
2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por
interposta pessoa, organização criminosa:
Pena -
reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das
penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
(...)
§
4º A pena é aumentada de 1/6
(um sexto) a 2/3 (dois terços):
(...)
II
- se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização
criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
C)
estabelece
a possibilidade de perdão judicial, diminuição da pena privativa
de liberdade ou a substituição desta por restritiva de direito,
daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a
investigação e processo penal, vedada
a colaboração premiada após a sentença.
Incorreta.
O art. 4°
da Lei n. 12.850/2013, estabelece
a possibilidade de perdão judicial, diminuição da pena privativa
de liberdade ou a substituição desta por restritiva de direito,
daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a
investigação e processo penal, sendo possível que a
colaboração premiada possa ocorrer antes ou depois
da sentença.
Se
a colaboração ocorrer antes
da sentença, ou seja, se a pessoa decidir colaborar antes de ser
julgada: sua pena poderá ser reduzida em até
2/3.
Se
a colaboração ocorrer após
a
sentença, ou seja, se a pessoa decidir colaborar apenas depois de
ser condenada: sua pena poderá ser reduzida em até
metade (1/2).
Com
perdão da transcrição, o referido artigo:
Art.
4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão
judicial, reduzir
em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade
ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha
colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o
processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais
dos seguintes resultados:
(...)
§
5º Se a colaboração
for posterior à sentença,
a pena poderá ser reduzida
até a metade ou será admitida a progressão de regime
ainda que ausentes os requisitos objetivos.
D)
estendeu
a possibilidade de infiltração de agentes de polícia, em tarefas
de investigação, para
crimes de menor potencial ofensivo.
Incorreta.
A Lei n.
12.850/2013 se aplica às infrações penais cuja a pena é superior
a 4 anos ou que demonstrem caráter transnacional, nos termos do art.
1° dessa lei:
Art.
1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a
investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações
penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§
1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro)
ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão
de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou
indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de
infrações penais cujas penas
máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter
transnacional.
§
2º Esta Lei se aplica também:
I - às
infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional
quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse
ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
II
- às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas
para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.
Portanto,
a Lei n. 12.850/2013 não se aplica as infrações
de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os
crimes, com
pena máxima não superior a 2 anos, cumulada
ou não com multa,
consoante o art. 61 da Lei n. 9.099/95.
Ademais,
a infiltração de agente está prevista no art. 10 ao art. 14 da Lei
12.850/2013, recomenda-se a leitura dos mesmos para fins de
aprofundamento sobre o tema.
E)
alterou
a denominação do crime de quadrilha ou bando, previsto no artigo
288 do Código Penal, que passa a ser crime de associação
criminosa, definido como a associação de três ou mais pessoas para
o fim específico de cometer crimes.
Correta.
A
Lei n. 12.850/2013, que entrou vigor em 2013, modificou o art. 288 do
CP, alterando a denominação do crime de quadrilha ou bando, que
passou a ser crime de associação criminosa, definido como a
associação de três ou mais pessoas para o fim específico de
cometer crimes, conforme o seu art. 24:
Art.
24. O art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
Associação
Criminosa
Art.
288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim
específico de cometer crimes:
Pena -
reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo
único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada
ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa E.
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C) estabelece a possibilidade de perdão judicial, diminuição da pena privativa de liberdade ou a substituição desta por restritiva de direito, daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e processo penal, vedada a colaboração premiada após a sentença.
Incorreta. O art. 4° da Lei n. 12.850/2013, estabelece a possibilidade de perdão judicial, diminuição da pena privativa de liberdade ou a substituição desta por restritiva de direito, daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e processo penal, sendo possível que a colaboração premiada possa ocorrer antes ou depois da sentença.
Se a colaboração ocorrer antes da sentença, ou seja, se a pessoa decidir colaborar antes de ser julgada: sua pena poderá ser reduzida em até 2/3.
Se a colaboração ocorrer após a sentença, ou seja, se a pessoa decidir colaborar apenas depois de ser condenada: sua pena poderá ser reduzida em até metade (1/2).
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Porque a alternativa A não e a correta ?
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Aí surgi a duvida , incompleta e errada ou não ??
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Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Vale lembrar:
Pena aumentada até metade = emprego de arma de fogo
Pena agravada = quem exerce comando
Pena aumentada de 1/6 a 2/3 = para funcionário público e participação de criança ou adolescente
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Organização criminosa
•Associação de 4 ou + pessoas
(inclui na contagem menores de 18 anos
•Estrutura ordenada
(escalonamento hierárquico)
•Divisão de tarefas
(Formalmente ou informalmente)
•Estabilidade
(permanência)
•Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos
•Prática de infrações penais de caráter transnacional
(independentemente da pena máxima)
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A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA é 44
4 o mais pessoas
pena máxima superior a 4 anos
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associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes - pena: reclusão de 1 a 3 anos
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Cavalo de TROIA essa alternativa A.
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tem horas que não entendemos o que passa na cabeça do examinador ao elaborar questão, LETRA A NÃO ESTA ERRADA, PODE ESTAR INCOMPLENTA PORÉM NÃO ERRADA....
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a "D" está correta se considerarmos crimes de menor potencial ofensivo de caráter transnacional.
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Fraca mesmo. O fato de estar incompleta não significa que está errada.
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alternativa A ! qual a pegadinha?
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QUESTÃO INCOMPLETA É QUESTÃO ERRADA ??? meu pai.
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NULA DE PLENO DIREITO
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Questão: E
Art. 24. O art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.”
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Se você escolheu a alternativa A você está no caminho certo!