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Prova VUNESP - 2016 - Prefeitura de Presidente Prudente - SP - Procurador Municipal


ID
1966021
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              A conspiração dos imbecis

O Castelo Sforzesco, em Milão, preserva tesouros da arte italiana, como a Pietà Rondanini, de Michelangelo. Um dos sóbrios edifícios residenciais em frente ao castelo abriga outro tesouro italiano: Umberto Eco, filósofo, crítico literário e romancista traduzido em mais de quarenta idiomas. O autor de O Nome da Rosa, romance ambientado na Idade Média que vendeu mais de 30 milhões de exemplares, lançou neste ano Número Zero – que chega ao Brasil nesta semana, pela Record –, um retrato crítico do jornalismo subordinado a interesses políticos. Na casa milanesa, onde conserva uma biblioteca de 30000 livros (há outros 20000 em sua residência em Urbino), Eco, 83 anos, recebeu VEJA para falar de jornalismo, internet, conspirações e, claro, literatura.

VEJA: Foi um estrondo a sua declaração, em uma cerimônia na Universidade de Torino, de que a internet dá voz a uma multidão de imbecis. O que o senhor achou da dimensão que o assunto tomou?

ECO: As pessoas fizeram um grande estardalhaço por eu ter dito que multidões de imbecis têm agora como divulgar suas opiniões. Ora, veja bem, num mundo com mais de 7 bilhões de pessoas, você não concordaria que há muitos imbecis? Não estou falando ofensivamente quanto ao caráter das pessoas. O sujeito pode ser um excelente funcionário ou pai de família, mas ser um completo imbecil em diversos assuntos. Com a internet e as redes sociais, o imbecil passa a opinar a respeito de temas que não entende.

VEJA: Mas a internet tem seu valor, não?

ECO: A internet é como Funes, o memorioso, o personagem de Jorge Luis Borges: lembra tudo, não esquece nada. É preciso filtrar, distinguir. Sempre digo que a primeira disciplina a ser ministrada nas escolas deveria ser sobre como usar a internet: como analisar informações. O problema é que nem mesmo os professores estão preparados para isso. Foi nesse sentido que defendi recentemente que os jornais, em vez de se tornar vítimas da internet, repetindo o que circula na rede, deveriam dedicar espaço para a análise das informações que circulam nos sites, mostrando aos leitores o que é sério, o que é fraude.

(Eduardo Wolf. Disponível em http://veja.abril.com.br. Acesso em 07.07.2015. Adaptado)

O trecho inicial, que antecede a conversa entre VEJA e Eco, tem a função de

Alternativas
Comentários
  • Vamos analisar cada alternativa:

     

    a) apresentar Umberto Eco como um relevante pensador contemporâneo, que opina sobre o papel do jornalismo e da internet. - Correto

    Linha 5 - :  .[..] Eco, 83 anos, recebeu VEJA para falar de jornalismo, internet, conspirações e, claro, literatura.

     

    b) desqualificar o filósofo italiano, Umberto Eco, que, sem ser jornalista, opina sobre o jornalismo e a internet. - Errado. Muito pelo contrário a revista tem o intuito de qualificá-lo.

     

    c) relembrar ao leitor da entrevista os nomes de dois livros entre os milhares já escritos pelo italiano, Umberto Eco. Errado. Não há ocorrências no texto sobre os milhares de livro de Eco.

     

    d) comparar Umberto Eco, filósofo, crítico literário e romancista, ao renomado compatriota Michelangelo. Errado - Essa foi demais! Não há nenhuma ocorrência sobre Michelangelo no texto, foi a primeira alternativa que descartei

     

    e) demonstrar a importância de Umberto Eco para os italianos, por morar em frente ao Castelo Sforzesco, em Milão. Errado. A importância de Eco é por ele ser bom em seus argumentos sobre  determinados assuntos.

  • Assertiva A

     Eco, 83 anos, recebeu VEJA para falar de jornalismo, internet, conspirações e, claro, literatura.


ID
1966024
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              A conspiração dos imbecis

O Castelo Sforzesco, em Milão, preserva tesouros da arte italiana, como a Pietà Rondanini, de Michelangelo. Um dos sóbrios edifícios residenciais em frente ao castelo abriga outro tesouro italiano: Umberto Eco, filósofo, crítico literário e romancista traduzido em mais de quarenta idiomas. O autor de O Nome da Rosa, romance ambientado na Idade Média que vendeu mais de 30 milhões de exemplares, lançou neste ano Número Zero – que chega ao Brasil nesta semana, pela Record –, um retrato crítico do jornalismo subordinado a interesses políticos. Na casa milanesa, onde conserva uma biblioteca de 30000 livros (há outros 20000 em sua residência em Urbino), Eco, 83 anos, recebeu VEJA para falar de jornalismo, internet, conspirações e, claro, literatura.

VEJA: Foi um estrondo a sua declaração, em uma cerimônia na Universidade de Torino, de que a internet dá voz a uma multidão de imbecis. O que o senhor achou da dimensão que o assunto tomou?

ECO: As pessoas fizeram um grande estardalhaço por eu ter dito que multidões de imbecis têm agora como divulgar suas opiniões. Ora, veja bem, num mundo com mais de 7 bilhões de pessoas, você não concordaria que há muitos imbecis? Não estou falando ofensivamente quanto ao caráter das pessoas. O sujeito pode ser um excelente funcionário ou pai de família, mas ser um completo imbecil em diversos assuntos. Com a internet e as redes sociais, o imbecil passa a opinar a respeito de temas que não entende.

VEJA: Mas a internet tem seu valor, não?

ECO: A internet é como Funes, o memorioso, o personagem de Jorge Luis Borges: lembra tudo, não esquece nada. É preciso filtrar, distinguir. Sempre digo que a primeira disciplina a ser ministrada nas escolas deveria ser sobre como usar a internet: como analisar informações. O problema é que nem mesmo os professores estão preparados para isso. Foi nesse sentido que defendi recentemente que os jornais, em vez de se tornar vítimas da internet, repetindo o que circula na rede, deveriam dedicar espaço para a análise das informações que circulam nos sites, mostrando aos leitores o que é sério, o que é fraude.

(Eduardo Wolf. Disponível em http://veja.abril.com.br. Acesso em 07.07.2015. Adaptado)

O título do texto tem seu sentido fundamentado na frase:

Alternativas
Comentários
  • O título poderia ser até asssim:

    A conspiração dos imbecis : Com a internet e as redes sociais, o imbecil passa a opinar a respeito de temas que não entende.

    Podemos levar isso para o mundo real. Várias pessoas falando sobre assuntos que não entendem, e ainda, se passam por pessoas que não são (fakes) e mais: algumas cometem covardias como, racismos, vandalismo etc!


ID
1966027
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              A conspiração dos imbecis

O Castelo Sforzesco, em Milão, preserva tesouros da arte italiana, como a Pietà Rondanini, de Michelangelo. Um dos sóbrios edifícios residenciais em frente ao castelo abriga outro tesouro italiano: Umberto Eco, filósofo, crítico literário e romancista traduzido em mais de quarenta idiomas. O autor de O Nome da Rosa, romance ambientado na Idade Média que vendeu mais de 30 milhões de exemplares, lançou neste ano Número Zero – que chega ao Brasil nesta semana, pela Record –, um retrato crítico do jornalismo subordinado a interesses políticos. Na casa milanesa, onde conserva uma biblioteca de 30000 livros (há outros 20000 em sua residência em Urbino), Eco, 83 anos, recebeu VEJA para falar de jornalismo, internet, conspirações e, claro, literatura.

VEJA: Foi um estrondo a sua declaração, em uma cerimônia na Universidade de Torino, de que a internet dá voz a uma multidão de imbecis. O que o senhor achou da dimensão que o assunto tomou?

ECO: As pessoas fizeram um grande estardalhaço por eu ter dito que multidões de imbecis têm agora como divulgar suas opiniões. Ora, veja bem, num mundo com mais de 7 bilhões de pessoas, você não concordaria que há muitos imbecis? Não estou falando ofensivamente quanto ao caráter das pessoas. O sujeito pode ser um excelente funcionário ou pai de família, mas ser um completo imbecil em diversos assuntos. Com a internet e as redes sociais, o imbecil passa a opinar a respeito de temas que não entende.

VEJA: Mas a internet tem seu valor, não?

ECO: A internet é como Funes, o memorioso, o personagem de Jorge Luis Borges: lembra tudo, não esquece nada. É preciso filtrar, distinguir. Sempre digo que a primeira disciplina a ser ministrada nas escolas deveria ser sobre como usar a internet: como analisar informações. O problema é que nem mesmo os professores estão preparados para isso. Foi nesse sentido que defendi recentemente que os jornais, em vez de se tornar vítimas da internet, repetindo o que circula na rede, deveriam dedicar espaço para a análise das informações que circulam nos sites, mostrando aos leitores o que é sério, o que é fraude.

(Eduardo Wolf. Disponível em http://veja.abril.com.br. Acesso em 07.07.2015. Adaptado)

No trecho – A internet é como Funes, o memorioso, o personagem de Jorge Luis Borges: lembra tudo, não esquece nada. – o sentido expresso pela conjunção destacada é de

Alternativas
Comentários
  • A internet é como Funes [...]

    A conjunção como nos dá ideia de comparação.

  • Nesta questão, o como tem sentido de comparação, mas, dependendo da frase, ele pode ser: causal, conformativa, aditiva, interrogativa, pronome relativo e preposição acidental.

  • COMPARATIVA

    QUAL, TAL QUAL, TAL E QUAL, TAL COMO, COMO, COMO SE, ASSIM COMO, (TÃO)...COMO, (TÃO)... QUANTO, TANTO COMO.

  • Gab B

    Comparativas: Como / assim como/ tal qual/ tanto como

  • GABARITO: LETRA B

    Comparativas

    Ligam duas orações, sendo que a segunda contém o segundo termo de

    uma comparação.

    Principais conjunções: como, (tal)... tal, (menos)... do que, (mais)... do

    que, (tal)... qual etc.:

    As meninas eram lindas como anjos.

    FONTE:  Português Esquematizado (2018) - Agnaldo Martino.

  • COMPARATIVA

    QUAL, TAL QUAL, TAL E QUAL, TAL COMO, COMO, COMO SE, ASSIM COMO, (TÃO)...COMO, (TÃO)... QUANTO, TANTO COMO.

  • GAB. B

    comparação.


ID
1966030
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                         Se o olho não vê o bolso não sente

O ser humano é um animal cooperativo por natureza. Mas em todas as sociedades a desigualdade corre solta. Alguns acabam mais ricos que outros. Faz séculos que os cientistas tentam descobrir os comportamentos que provocam a desigualdade. Uma nova rota de investigação consiste em usar jogos cuidadosamente desenhados para observar o comportamento do ser humano durante sua interação social. Em um novo experimento, os cientistas demonstraram que o simples fato de um indivíduo observar a desigualdade existente no grupo induz comportamentos que aumentam a desigualdade. [...]

A conclusão é que nosso comportamento provoca a desigualdade mesmo quando as pessoas partem de uma situação de total igualdade. Mas, quando a desigualdade já existe, ela tende a aumentar rapidamente quando podemos nos comparar com os demais. Em suma, inveja e exibicionismo provocam comportamentos que aumentam a desigualdade entre os homens. Como diria minha avó: grande novidade.

(Fernando Reinach. O Estado de S. Paulo. Metrópole, 24.10.2015. Adaptado)

Em relação às investigações sobre desigualdade relatadas no texto, a frase final – Como diria minha avó: grande novidade. – expressa

Alternativas
Comentários
  • Como diria minha avó: grande novidade - descaso

    Imagine a Maria falando para joão:   2 + 2 = 4. Ae João responde: grande novidade! um caso hipotético de descaso, não se importando muito com a afirmativa dela.


ID
1966033
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                         Se o olho não vê o bolso não sente

O ser humano é um animal cooperativo por natureza. Mas em todas as sociedades a desigualdade corre solta. Alguns acabam mais ricos que outros. Faz séculos que os cientistas tentam descobrir os comportamentos que provocam a desigualdade. Uma nova rota de investigação consiste em usar jogos cuidadosamente desenhados para observar o comportamento do ser humano durante sua interação social. Em um novo experimento, os cientistas demonstraram que o simples fato de um indivíduo observar a desigualdade existente no grupo induz comportamentos que aumentam a desigualdade. [...]

A conclusão é que nosso comportamento provoca a desigualdade mesmo quando as pessoas partem de uma situação de total igualdade. Mas, quando a desigualdade já existe, ela tende a aumentar rapidamente quando podemos nos comparar com os demais. Em suma, inveja e exibicionismo provocam comportamentos que aumentam a desigualdade entre os homens. Como diria minha avó: grande novidade.

(Fernando Reinach. O Estado de S. Paulo. Metrópole, 24.10.2015. Adaptado)

Leia a frase:

Em suma, inveja e exibicionismo provocam comportamentos que aumentam a desigualdade entre os homens.

Sem alteração do sentido da frase, a expressão destacada pode ser substituída por:

Alternativas
Comentários
  • Em suma = Em síntese

    Fonte: http://www.dicio.com.br/suma/

  •  

    8 sinônimos de em suma para 1 sentidos da palavra em suma:

    Resumo ou conclusão de um pensamento:

    1 afinal, enfim, finalmente, em conclusão, por último, em síntese, em resumo, resumidamente.

     

    Deus é fiel!

  • GABARITO: LETRA A

    De maneira resumida; em síntese; por meio de um resumo, sumário, sinopse; resumidamente: em suma, sonhar é mais importante do que dormir.

    FONTE: DICIO.COM.BR


ID
1966036
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                         Se o olho não vê o bolso não sente

O ser humano é um animal cooperativo por natureza. Mas em todas as sociedades a desigualdade corre solta. Alguns acabam mais ricos que outros. Faz séculos que os cientistas tentam descobrir os comportamentos que provocam a desigualdade. Uma nova rota de investigação consiste em usar jogos cuidadosamente desenhados para observar o comportamento do ser humano durante sua interação social. Em um novo experimento, os cientistas demonstraram que o simples fato de um indivíduo observar a desigualdade existente no grupo induz comportamentos que aumentam a desigualdade. [...]

A conclusão é que nosso comportamento provoca a desigualdade mesmo quando as pessoas partem de uma situação de total igualdade. Mas, quando a desigualdade já existe, ela tende a aumentar rapidamente quando podemos nos comparar com os demais. Em suma, inveja e exibicionismo provocam comportamentos que aumentam a desigualdade entre os homens. Como diria minha avó: grande novidade.

(Fernando Reinach. O Estado de S. Paulo. Metrópole, 24.10.2015. Adaptado)

No título do texto – Se o olho não vê o bolso não sente –, o verbo destacado tem o mesmo sentido que na frase:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar essa questão? 

  • Mariana, veja que no trecho  "o bolso não sente" o verbo "sentir" foi usado em lingagem figurada, sendo assim a única alternativa em que o verbo "sentir" tbm está empregado na linguagem figurada é a alternativa C. Acredito que seja isso , Abrçs.

  • na boa , n achei q em nehuma das respostas sentir esta em sentido figurado !!!

  • Achei bem difícil essa questão!!

  • Troquei o sente por afeta. Letra C
  • É ÓBVIO QUE A QUESTÃO TRATA DE SENTIDO FIGURADO! Desde quando UMA COISA PODE SENTIR OU SOFRER ALGO???. Quem falou que o BOLSO SOFRE devia estar se referindo ao seu cachorro! kkkkkkk

  • Sentir não está sentido figurado R.R., a questão já foi comentada abaixo e com indicação da leitura em dicionários.

    A questão quer o verbo "sentir" no mesmo sentido do enunciado, ou seja, de "sofrer".

     

    A única opção onde é possível atribuir ao verbo "sentir" o sentido de sofrer, é a letra C.

     

    "Durante muito tempo, sofreremos os efeitos provocados pela crise econômica."

  • Pessoal, não se trata de sentido figurado.

    Quando a palavra possui um significado tipificado no dicionário, é o seu sentido próprio.

    A alternativa certa é bem sutil em relação às outras, tendo o sentido de: ser afetado por.

     

    Se o olho não vê o bolso não sente.

    Se o olho não vê o bolso não é afetado.

     

    Durante muito tempo, sentiremos os efeitos provocados pela crise econômica.

    Durante muito tempo, seremos afetados pelos efeitos provocados pela crise econômica.

     

  • Vou escrever como analisei e acertei:

     a)Telefonei-lhe para dizer que sentia muito, mas não iria ao cinema com ele. (troquei por LAMENTAVA)

     b)Quando jovens, sentimos que nossa vida é infinita...(TROQUEI por ACHAMOS, PENSAMOS)

     c)Durante muito tempo, sentiremos os efeitos provocados pela crise econômica. (Aqui não dá pra trocar sem mudar o sentido que é o mesmo da frase citada). GABARITO

     d)O místico me disse que sentia a presença dos espíritos a sua volta. (troquei por PRESSENTIA ou PERCEBIA POR INSTINTO)

     e)O rapaz sentiu que devia apressar-se para não chegar atrasado à reunião. (troquei por PERCEBEU ou SE DEU CONTA)

  • Realmente difícil. Aproveitando o ensejo, trata-se de prosopopéia, certo? Bolso não sente. 

  • O enunciado não é claro. Questão horrível!

  • Nossa, questão tosca

  • Meu raciocínio foi que o sentir do bolso é algo concreto assim como no caso da crise econônica da alternativa C.

    a) Telefonei-lhe para dizer que sentia muito, mas não iria ao cinema com ele. (SENTIMENTO)

     b)  Quando jovens, sentimos que nossa vida é infinita... (SENTIMENTO)

     c) Durante muito tempo, sentiremos os efeitos provocados pela crise econômica. (CORRETA)

     d) O místico me disse que sentia a presença dos espíritos a sua volta. (SENTIMENTO)

     e) O rapaz sentiu que devia apressar-se para não chegar atrasado à reunião. (SENTIMENTO)

  • "Se o olho não vê o bolso não sente" (Sente consequência de algo que ocorreu, gastos, desigualdade)

    A) Telefonei-lhe para dizer que sentia muito, mas não iria ao cinema com ele. (Sentimento)

    B) Quando jovens, sentimos que nossa vida é infinita... (ideia...)

    C) Durante muito tempo, sentiremos os efeitos provocados pela crise econômica. (Sente consequência de algo que ocorreu)

    D) O místico me disse que sentia a presença dos espíritos a sua volta. (sentir uma presença)

    E) O rapaz sentiu que devia apressar-se para não chegar atrasado à reunião. (pressentiu)

  • O problema da questão é que ela exige que você saiba o sentido do dito popular. Eu nunca me interessei por ditos populares, então sei lá o que era essa história de "bolso sentir".


ID
1966039
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                         Se o olho não vê o bolso não sente

O ser humano é um animal cooperativo por natureza. Mas em todas as sociedades a desigualdade corre solta. Alguns acabam mais ricos que outros. Faz séculos que os cientistas tentam descobrir os comportamentos que provocam a desigualdade. Uma nova rota de investigação consiste em usar jogos cuidadosamente desenhados para observar o comportamento do ser humano durante sua interação social. Em um novo experimento, os cientistas demonstraram que o simples fato de um indivíduo observar a desigualdade existente no grupo induz comportamentos que aumentam a desigualdade. [...]

A conclusão é que nosso comportamento provoca a desigualdade mesmo quando as pessoas partem de uma situação de total igualdade. Mas, quando a desigualdade já existe, ela tende a aumentar rapidamente quando podemos nos comparar com os demais. Em suma, inveja e exibicionismo provocam comportamentos que aumentam a desigualdade entre os homens. Como diria minha avó: grande novidade.

(Fernando Reinach. O Estado de S. Paulo. Metrópole, 24.10.2015. Adaptado)

Leia o trecho:
Em um novo experimento, os cientistas demonstraram que o simples fato de um indivíduo observar a desigualdade existente no grupo induz a comportamentos que aumentam a desigualdade.
Assinale a alternativa que reescreve, corretamente, a expressão destacada de acordo com a norma-padrão de emprego e de colocação pronominal.

Alternativas
Comentários
  • o, a, os, as, lo, la, los , las substituem objeto direto

    lhe substitui um objeto indireto

  • Eu assinalei a alternativa A,pensei que aumentam tem o som nasal....Alguem poderia esclarecer por gentileza?

  • Gabarito: D

     

    A palavra QUE em geral, ocasiona a próclise obrigatória.

     

    Em um novo experimento, os cientistas demonstraram que o simples fato de um indivíduo observar a desigualdade existente no grupo induz comportamentos que a aumentam.

    aumentar -> VTD

  • Pronomes relativos são atrativos, portanto atraem os pronomes oblíquos átonos para sí.

  • induzir n é vti?

     

  • a)Em um novo experimento, os cientistas demonstraram que o simples fato de um indivíduo observar a desigualdade existente no grupo induz comportamentos que aumentam-na. (QUE palavra atrativa atrai o pronome)

     b)Em um novo experimento, os cientistas demonstraram que o simples fato de um indivíduo observar a desigualdade existente no grupo induz comportamentos que aumentam-lhe.(QUE palavra atrativa atrai o pronome, verbo aumentar é VTD, OD = a)

     c)Em um novo experimento, os cientistas demonstraram que o simples fato de um indivíduo observar a desigualdade existente no grupo induz comportamentos que lhe aumentam. (verbo aumentar é VTD, OD= a)

     d)Em um novo experimento, os cientistas demonstraram que o simples fato de um indivíduo observar a desigualdade existente no grupo induz comportamentos que a aumentam. (CORRETO)

     e)Em um novo experimento, os cientistas demonstraram que o simples fato de um indivíduo observar a desigualdade existente no grupo induz comportamentos que aumentam-la. (QUE palavra atrativa atrai o pronome)

  • Pronome relativo é fator de próclise.

     

  • Esqueci do bendito "que" (atrativo) na letra A. 

  • O "Que" atrai o pronome, respondi rapidamente por eliminação.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Próclise (antes do verbo): A pessoa não se feriu.

    Ênclise (depois do verbo): A pessoa feriu-se.

    Mesóclise (no meio do verbo): A pessoa ferir-se-á.


     

    Próclise é a colocação do pronome oblíquo átono antes do verbo (PRO = antes)

    Palavras que atraem o pronome (obrigam próclise):

    -Palavras de sentido negativo: Você NEM se preocupou.

    -Advérbios: AQUI se lava roupa.

    -Pronomes indefinidos: ALGUÉM me telefonou.

    -Pronomes interrogativos: QUE me falta acontecer?

    -Pronomes relativos: A pessoa QUE te falou isso.

    -Pronomes demonstrativos neutros: ISSO o comoveu demais.

    -Conjunções subordinativas: Chamava pelos nomes, CONFORME se lembrava.

     

    **NÃO SE INICIA FRASE COM PRÓCLISE!!!  “Me dê uma carona” = tá errado!!!

     

    Mesóclise, embora não seja muito usual, somente ocorre com os verbos conjugados no futuro do presente e do pretérito. É a colocação do pronome oblíquo átono no "meio" da palavra. (MESO = meio)

     Comemorar-se-ia o aniversário se todos estivessem presentes.

    Planejar-se-ão todos os gastos referentes a este ano. 


    Ênclise tem incidência nos seguintes casos: 

    - Em frase iniciada por verbo, desde que não esteja no futuro:

    Vou dizer-lhe que estou muito feliz.

    Pretendeu-se desvendar todo aquele mistério. 

    - Nas orações reduzidas de infinitivo:

    Convém contar-lhe tudo sobre o acontecido. 

    - Nas orações reduzidas de gerúndio:

    O diretor apareceu avisando-lhe sobre o início das avaliações. 

    - Nas frases imperativas afirmativas:

    Senhor, atenda-me, por favor!

    FONTE: QC


ID
1966042
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O papel da tecnologia

Há muitas e muitas décadas – para não dizer séculos –, a humanidade tenta decifrar o impacto do avanço tecnoló- gico em nossa vida. A razão é clara: as novas tecnologias são, a um tempo, motivo de alegria e tristeza, dependendo do ângulo por que se olhe. Por um lado, o avanço das técnicas torna ultrapassadas inúmeras empresas e uma multidão de trabalhadores. Por outro lado, – e que ninguém duvide disso –, é a força primeira que faz o mundo andar. [...]

A tecnologia também cria novos desafios e causa mudanças comportamentais que provocam discussão. Desde o domínio do fogo e das primeiras ferramentas de pedra, as conquistas humanas apresentam a característica de modificar nossos hábitos – nem todos para melhor. Mas são inegáveis os avanços proporcionados pela evolução técnica.

(Carta de Exame. São Paulo: Editora Abril. ed. 1092, 24.06.2015. Adaptado)

Leia a frase:

A razão é clara: as novas tecnologias são, a um tempo, motivo de alegria e tristeza, dependendo do ângulo por que se olhe.

Assinale a alternativa em que, alterando-se a ordem das palavras, a frase está pontuada corretamente, com preservação do sentido original do texto.

Alternativas
Comentários
  • a)A razão é clara: a um tempo as novas tecnologias são, dependendo do ângulo por que se olhe motivo de alegria e tristeza.(E)

     b)As novas tecnologias – a razão é clara – dependendo do ângulo por que se olhe a um tempo, são motivo de alegria e tristeza.(E)

     c)Dependendo do ângulo por que se olhe as novas tecnologias, a um tempo são motivo de alegria e tristeza: a razão é clara.(E)

     d)A razão é clara: as novas tecnologias, dependendo do ângulo por que se olhe, são, a um tempo, motivo de alegria e tristeza. (GAB CORRETO)

     e)A um tempo a razão é clara; dependendo do ângulo por que se olhe, as novas tecnologias são motivo de alegria e tristeza.(E)

  • Gabarito: d. 

    A razão é clara: as novas tecnologias, dependendo do ângulo por que se olhe, são, a um tempo, motivo de alegria e tristeza.

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • A frase está fora de ordem, por isso tantas vírgulas.

    A razão é clara: as novas tecnologias são motivo de alegria e tristeza, dependendo do ângulo por que se olhe.

  • Indo um pouco além da questão, alguém sabe me dizer por que está escrito "a um tempo" sem H. Não seria "há pouco tempo"?

  •  

    Usa-se “há” quando o verbo “haver” é impessoal, tem sentido de “existir” e é conjugado na terceira pessoa do singular.  Ainda como impessoal, o verbo “haver” é utilizado em expressões que indicam tempo decorrido, assim como o verbo “fazer”. Logo, para identificarmos se utilizaremos o “a” ou “há” substituímos por “faz” nas expressões indicativas de tempo. Se a substituição não alterar o sentido real da frase, emprega-se “há”. Quando não for possível a conjugação do verbo “haver” nem no sentido de “existir”, nem de “tempo decorrido”, então, emprega-se “a”

  • Dependendo do ângulo por que se OLHE.

    Alguem poderia explicar o motivo do POR QUE (separado) e o verbo olhar ter sido conjugado como OLHE?!

    Obrigado.

  • Resposta: d) A razão é clara: as novas tecnologias, dependendo do ângulo por que se olhe, são, a um tempo, motivo de alegria e tristeza.

     

    USA-SE  VÍRGULAS, DUPLO TRAVESSÃO E PARÊNTESES 

    Intercalação de ideias ou frases.

    "Tornou-se uma grande atleta e até hoje é lembrada (na faculdade) por todos."

    OBSERVAÇÃO:

    Se eu abro uma intercalação com um travessão, eu tenho que fechá-la com um travessão. Se eu abro  uma intercalação com um  parêntese tenho que fechá-la com um parêntese e assim sucessivamente...

                                       EXCETO EM FINAL DE PERÍODO.

                                             travessão - ponto

    a)Letra maiúscula: ideias intercaladas.

    b)Letra Minúscula:sentido original sem as ideias intercaladas.

    "A razão é clara: as novas tecnologias são, A UM TEMPO, motivo de alegria e tristeza, DEPENDENDO DO ÂNGULO QUE SE OLHE."

                         tirando as ideias intercaladas fica:

    "A razão é clara: as novas tecnologias são motivo de alegria e tristeza."

     

    letra d)A razão é clara: as novas tecnologias, dependendo do ângulo por que se olhe, são, a um tempo, motivo de alegria e tristeza.

     

    a)Letra maiúscula: ideias intercaladas. (, DEPENDENDO DO ÂNGULO POR QUE SE OLHE, ; , A UM TEMPO, )

    b)Letra Minúscula:sentido original sem as ideias intercaladas.

     

    A razão é clara: as novas tecnologias, DEPENDENDO DO ÂNGULO POR QUE SE OLHE, são, A UM TEMPO, motivo de 

    alegria e tristeza.       

                                           tirando as ideias intercaladas fica:

     

    "A razão é clara: as novas tecnologias são motivo de alegria e tristeza."

  • POR QUE = PELA QUAL

    POR QUE, UTILIZADO SEPARADAMENTE, ALEM DE TER SENTIDO DE PERGUNTA, TAMBEM MOSTRA SENTIDO DE FINALIDADE

  • Em pensar que 3 meses atrás não sabia nada de português.

    Só tenho a agradecer o Pablo Jamilk pela Base que pegue e o Sidney Martins pela consolidação do conhecimento e meus amigos do QConcurso com esses comentários incríveis

  • Na frase do pedido da questão, o sinal de dois-pontos sinaliza que a oração seguinte (“as novas tecnologias, a um tempo, motivo de alegria e tristeza”) é explicativa. Dentro desta oração, há um adjunto adverbial intercalado (“a um tempo”) separado por dupla vírgula.

    Tal oração é seguida de uma consideração do autor (“dependendo do ângulo por que se olhe , por isso é precedida de vírgula.

    A razão é clara: as novas tecnologias, a um tempo, motivo de alegria e tristeza, dependendo do ângulo por que se olhe.

    Ao analisarmos a alternativa correta, fica fácil perceber os erros das demais.

    A alternativa (D) é a correta, porque o comentário do autor (“dependendo do ângulo por que se olhe ficou intercalado. Assim, preservou-se o sentido original e a correção gramatical. Veja:

    A raz o é clara: as novas tecnologias, dependendo do ângulo por que se olhe, a um tempo, motivo de alegria e tristeza.

  • É a lei confere que confere ao agente a possibilidade de avocar ou delegar, assim sendo, a questão continua certa


ID
1966045
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O papel da tecnologia

Há muitas e muitas décadas – para não dizer séculos –, a humanidade tenta decifrar o impacto do avanço tecnoló- gico em nossa vida. A razão é clara: as novas tecnologias são, a um tempo, motivo de alegria e tristeza, dependendo do ângulo por que se olhe. Por um lado, o avanço das técnicas torna ultrapassadas inúmeras empresas e uma multidão de trabalhadores. Por outro lado, – e que ninguém duvide disso –, é a força primeira que faz o mundo andar. [...]

A tecnologia também cria novos desafios e causa mudanças comportamentais que provocam discussão. Desde o domínio do fogo e das primeiras ferramentas de pedra, as conquistas humanas apresentam a característica de modificar nossos hábitos – nem todos para melhor. Mas são inegáveis os avanços proporcionados pela evolução técnica.

(Carta de Exame. São Paulo: Editora Abril. ed. 1092, 24.06.2015. Adaptado)

Observe o trecho:
muitas e muitas décadas – para não dizer séculos –, a humanidade tenta decifrar o impacto do avanço tecnológico em nossa vida.
Assinale a alternativa em que a substituição das formas verbais destacadas por outras, no pretérito, mantém a concordância e o sentido da frase corretos.

Alternativas
Comentários
  • Fazer o sentido de tempo corrido é verbo impessoal (conjuga-se na 3° pessoa de singular)

    A humanidade (3° pessoa do singular)

  • gabarito B.  Fazia e procurava, ambos os verbos conjugados no pretérito imperfeito

  • Gabarito: Letra D

  • Fazia, Chovia e Havia (3° pessoa de singular) ======Quando impessoais no sentido de existir, tempo, fenômenos da natureza.

  • Pretérito Imperfeito do Indicativo

    Verbos terminados:

    AVA IA INHA  ERA IMPERFEITA

     

    GAB LETRA D

  • Sem muitas elocubrações...

    1° verbo:

    Fazer e haver (tempo decorrido - sempre no singular) = elimina B e C

    A questão pede pretérito então só pode ser Fazia ( A ou D), elimina E

    2° Verbo:

    Tenta está no singular e para manter o sentido e concordância ... Procurava tbm está no singular (humanidade procurava e não humanidade queriam)

    Logo, correta letra D.

  • PROCURAVA NÃO ESTÁ NO SENTIDO CONSTANTE ? 

    O CERTO NÃO SERIA

    A HUMANIDADE PROCURA ??

  • cleiton santos.

     

    Procura está flexionado no presente - A humanidade (ela) procura.

    O enunciado da questão pede a substituição por verbos flexionados no pretérito (letra d).

     

  • Tem-um minemônico excelente:

     

    ERA ele que viNHA dando vaIA na PutINHA

  • Trecho a ser substituido: muitas e muitas décadas... A humidade tenta decifrar ....  

    Obs: Atente-se a duas coisas, o enunciado pede o tempo verbal "pretérito", então podemos considerar PI, PP, e P+QP.

    a)Fazia-queriam----- Fazia correto, o problema é apenas QUERIAM, está no pretérito, mas perceba "A humanidade queriam...", olhe como soa estranho.
     
    b)Fizeram-aguardava ----- Verbo fazer no sentido de tempo decorrido é impessoal, inclusive quando se econtra em uma locução. (porém aguardava está correto)

    c)Fazem-pretenderam ----- Verbo fazer no sentido de tempo decorrido é impessoal. ( Pretenderam não concorda com "a humanidade")

    d)Fazia-procurava ----- Perfeita, perceba que os dois verbos estão conjugados no mesmo tempo verbal e concordam com seus sujeitos.

    e)Faz-buscara ------ Faz (pretérito perfeito), Buscara (pretérito + que perfeito)... pelos meus estudos eu percebi que dois tempos verbais não é culto, o correto seria "Buscou". 

    Existe um bizu que eu uso para descobrir o tempo verbal, não lembro quem me ensinou, ou se eu apenas aprendi com o tempo.

    Eu uso um adverbio de tempo para descobrir, eles são :

    PP = Ontem: Eu fiz, ele fez, nós fizemos
    PI  = Antigamente: Eu fazia, ele fazia, nós faziamos
    P   = Atualmente: Eu faço, ele faz, nós fazemos
    FP = Futuramente: Eu farei, ele fará, nós faremos

    Eu sei que só coloquei referências para verbos nos tempos do indicativo, mas já é de grande ajuda e com o tempo você poderá assimilar outros para maior entendimento. Lembre-se que é um bizu temporário, porque a ideia é que vc um dia não vai mais precisar dele e irá criar o seu próprio.

    Deve haver erros no meu comentário, quem puder corrigi-los eu agradeceria.  

     

  • Pretérito Imperfeito do Indicativo

    (antigamente) Eu Fazia / Eu Procurava

  • Por não ler o enunciado corretamente, errei.

  • A questão exige conhecimento sobre flexão verbal. Os verbos destacados no trecho estão flexionados no presente do indicativo (há / tenta). O verbo haver é impessoal, porque indica tempo decorrido. Nesse caso, ele não tem sujeito e  é flexionado na 3ª pessoa do singular.

    O verbo fazer quando indica tempo decorrido também é impessoal. Sendo assim, a forma verbal deve ser flexionada na 3ª pessoa do singular no pretérito na primeira ocorrência.


    A) Fazia – queriam.
    Incorreto. A forma verbal fazia é correspondente à 3ª pessoa do singular (ele fazia) no pretérito imperfeito, contudo, a forma verbal queriam está flexionada na 3ª pessoa do plural (eles queriam). Para manter a concordância do verbo no enunciado, a flexão deve ser feita com a 3ª pessoa do singular (a humanidade tenta - ela tenta).

    B) Fizeram – aguardava.
    Incorreto. A forma verbal fizeram está flexionado no plural (eles fizeram). Como o verbo está empregado no sentido  impessoal, ele deveria estar no singular. A forma verbal aguardava está flexionada no pretérito imperfeito, na 3ª pessoa do singular (ela aguardava).

    C) Fazem – pretenderam.
    Incorreto. O primeiro verbo (eles fazem) está flexionado no plural e no presente do indicativo. Sendo assim, essa alternativa pode ser excluída. 

    D) Fazia – procurava.
    Correto. Como pontuado acima, a forma verbal fazia está flexionada no pretérito imperfeito na 3ª pessoa do singular. O segundo verbo - procurava - está flexionado no pretérito imperfeito (ele/ela procurava).

    E) Faz – buscara.
    Incorreto. A forma verbal faz pertence ao presente do indicativo. Como a questão busca uma equivalência com uma forma pretérita, essa opção pode ser descartada. 

    Gabarito da Professora: Letra D.

ID
1966048
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O papel da tecnologia

Há muitas e muitas décadas – para não dizer séculos –, a humanidade tenta decifrar o impacto do avanço tecnoló- gico em nossa vida. A razão é clara: as novas tecnologias são, a um tempo, motivo de alegria e tristeza, dependendo do ângulo por que se olhe. Por um lado, o avanço das técnicas torna ultrapassadas inúmeras empresas e uma multidão de trabalhadores. Por outro lado, – e que ninguém duvide disso –, é a força primeira que faz o mundo andar. [...]

A tecnologia também cria novos desafios e causa mudanças comportamentais que provocam discussão. Desde o domínio do fogo e das primeiras ferramentas de pedra, as conquistas humanas apresentam a característica de modificar nossos hábitos – nem todos para melhor. Mas são inegáveis os avanços proporcionados pela evolução técnica.

(Carta de Exame. São Paulo: Editora Abril. ed. 1092, 24.06.2015. Adaptado)

Assinale a alternativa em que a expressão destacada expressa uma advertência do autor.

Alternativas
Comentários
  • [...]e que ninguém duvide disso [...] É possível enxergar um 'comando' ou uma 'ordem' do autor, advertindo o leitor, de alguma coisa 

  • A grande jogada é encontrar o verbo e verificar se ele está no modo imperativo.

     

    A única opção em que o verbo está no imperativo é a B, veja:

     

    Duvidar (infitivo)

     

    Duvide (imperativo na 3º pessoa)

     

    veja: http://www.priberam.pt/dlpo/Conjugar/duvidar

     

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • A)  tempo


    B)  Imperativo = comando= ordem=Advertência

    C)continuidade

    D)adversidade (ideia contrária)

    E)tempo

     

    Minha dúvida é quanto ao emprego do a um tempo sem o H, 

    a forma correta não seria há um tempo ?    

           a um tempo sem H= significa continuidade é isso ?

  • nossa na B tem duas virgulas, por isso descartei logo de cara... tá errada!

  • valeria pessoa, acho que o sentido do termo "A UM TEMPO" esta se referindo a tempo futuro , tipo daqui pra frente, por isso nao se usou o "H" que indicaria tempo passado ou transcorrido>>

  • A questão nos cobra o conhecimento das orações intercaladas, isto é, do comentário do autor com um conteúdo semântico específico: “advertência”, como vimos na letra “a” da teoria acima. Fica fácil perceber que a única alternativa que apresenta em negrito o comentário à parte do autor é a (B). Além disso, percebemos o tom de advertência: “e que ninguém duvide disso”.

    As demais estruturas em negrito não transmitem advertência.

    Nas alternativas (A), (C) e (E), as estruturas em negrito transmitem noção temporal.

    Na alternativa (D), a estrutura em negrito transmite a restrição a um lado, a qual sugere uma afirmação contrastante na sequência: por um lado...por outro lado.



  • A advertência possui certo teor de imperatividade...


ID
3574540
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização do Município será exercida

Alternativas
Comentários
  • CF88 - Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Esquematizando..

    Controle interno:

    Sistemas de controle do poder executivo Municipal.

    Controle Externo:

    Poder legislativo Municipal + TCE ou TCM / CC onde houver.

  • A questão demanda conhecimento acerca da fiscalização dos Municípios 

    A questão trata sobre os Tribunais de Contas.

     

    Os Tribunais de Contas têm a incumbência de analisar as contas públicas dos diversos órgãos da Administração Pública do Estado ou União. Assim, a finalidade deste importante órgão é a fiscalização, inspeção, análise e controle de contas públicas em todo o território nacional, assim, atua neste cenário o Tribunal de Contas da União (TCU), os Tribunais de Contas dos Estados (TCE's), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e os Tribunais de Contas dos Municípios (TCM's).

     

    O texto constitucional assim dispõe:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (...).

    O Tribunal de Contas da União é um órgão auxiliar do Congresso Nacional, é independente, não pertencendo a qualquer um dos Poderes.

     

    Desta feita, a Carta Magna em seus artigos 71 a 75, discorre sobre as funções, forma de composição e nomeação dos Ministros do respectivo Tribunal, como também sobre as demais atividades vinculadas ao Tribunal de Contas da União.

     

    Por sua vez, as Constituições de cada estado disciplinam as normas pertinentes aos seus respectivos Tribunais de Contas, sendo vedada, a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, após a Constituição de 1988, por força do artigo 31, § 4º da CRFB/88. 

    Assim, para responder à questão era necessário conhecer o teor do artigo 31, §1 e 2 da CRFB/88, o qual aduz: 

    A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Gabarito: C


ID
3574543
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às bases constitucionais da política urbana, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF88- Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • Fui no número mais baixo e deu bom

  • Eliminei as alternativas que diziam ser aprovado pela Assembléia Legislativa e eliminei as alternativas que diziam desenvolvimento e expansão rural. Deu bom.

  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.      

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal (erro das alternativas A e D), obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes (erro das alternativas C e E), é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana (correta alternativa B).


ID
3574546
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Congresso Nacional e as respectivas Casas Legislativas se reúnem para a atividade legislativa, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra "A"

      Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. 

    DIFERENÇA ENTRE LEGISLATURA X SESSÃO LEGISLATIVA X PERÍODO LEGISLATIVO

    Legislatura: Período de 4 anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores. Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse aos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do último ano da legislatura. 

    CF

     Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    Obs: Os senadores exercem duas legislaturas por mandato.

    CF

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    Sessão Legislativa: Período anual em que o Congresso se reúne anualmente. Vai de 02 de fevereiro até 17 de julho, com retorno em 01 de agosto e encerramento em 22 de dezembro.

    Período Legislativo: Corresponde ao período de um semestre (6 meses).

    Obs: Dentro de uma sessão legislativa temos 2 períodos legislativos e dentro de uma legislatura temos 4 sessões legislativas.

  • GABARITO A

    • Legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. 
    • Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12.
    • Período legislativo revelam-se os períodos semestrais.
    • Sessão conjunta: a reunião da Câmara dos Deputados e do Senado Federal destinada, por exemplo, a conhecer do veto presidencial e sobre ele deliberar.
    • Sessão Extraodinária, foge a todas essas regras, qndo são chamados excepcionalmente para deliberarem sobre algo urgente
  • Sessão legislativa:

    217 & 122

    To the moon and back

  • Art. 44.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    Dica!

    --- >Uma legislatura= período de 4 anos.

    --- >Sessão legislativa= compreende um ano completo.

    --- >Período legislativo: são divididos de 6 meses.

  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho

    e de 1o de agosto a 22 de dezembro.

    Telefone Congresso para reuniões: 0800 217- 122


ID
3574549
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com a declaração incidental de inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, competirá

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra "A"

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • Sobre o gabarito (letra "A") há um informativo de n° 866 do STF que discorre da desnecessidade do senado suspender a execução.

    Para quem estiver interessado leia sobre em: www.dizerodireito.com.br/2017/12/informativo-comentado-886-stf.html

  • Complementando o colega Arthur, de acordo com a mutação constitucional do artigo 52 X da CF88, compete ao Senado Federal dar publicidade a decisão do STF que reconheceu a inconstitucionalidade incidental de lei ou ato normativo do poder público

    Observe que a letra A não está incorreta pois corresponde a artigo vigente da Constituição, apenas deve ser interpretado de acordo com as novas premissas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal:

    "Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado. Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/dl/artigo-eliseu-silva-integra.pdf

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    Resposta: o que vincula a atuação do Senado Federal, ao fazermos uma interpretação gramatical do dispositivo, é a competência do tribunal que decidiu pela inconstitucionalidade da norma, qual seja, o STF, pouco importando a competência do ente federativo que promulgou e publicou a norma.

  • Desatualizado. Hoje, o SF toma apenas ciência e publica.

  • [...] por 7 x 2, o STF acatou a tese de que o papel do Senado Federal seria apenas para dar publicidade à decisão que reconhece a inconstitucionalidade de uma lei de modo incidental, como questão prejudicial, e que o efeito vinculante e erga omnes decorreria da própria decisão judicial, não havendo a necessidade de atuação do Senado Federal. (ADIs 3.406 e 3.470, j. 29.11.2017).

    Fonte: Pedro Lenza (2020)

    Ao final do ano de 2017, em julgamento realizado por um Supremo composto por alguns novos ministros, a tese da abstrativização do controle difuso, que fora vigorosamente defendida por Gilmar Mendes por diversos anos, finalmente prevaleceu. A decisão que representou uma virada paradigmática o posicionamento da Corte foi proferida no julgamento conjunto das ADIS 3406 e 347055 [...].

    Nathalia Masson (2020)

  • PESSOAL, apesar do informativo 886 da STF, a letra A NÃO ESTÁ ERRADA!!!!!!!!!!

    Isso pq com o reconhecimento da decisão da ADI (assim como reconhecimento da liminar) A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS OCORREM SOMENTE APÓS COMUNICAÇÃO DO STF ao SENADO FEDERAL ONDE HAVERÁ A PUBLICIDADE PELO SENADO (essa suspensão de que trata o art. 52, X, CF poderá atingir leis federais, estaduais e municipais).

    (***A publicidade pelo SF é de caráter OBRIGATÓRIO no CONTROLE CONCENTRADO, pois diferentemente do controle difuso (inter partes; pleiteiam-se direitos subjetivos) é medida que se impõe para produção dos efeitos nas ações de constitucionalidade);

    "STF NÃO ADMITE A TEORIA DA ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO E O ART. 52, X DA CF NÃO SOFREU MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: CONFORME A RCL 4335/AC"

    https://www.dizerodireito.com.br/2014/05/stf-nao-admite-teoria-da.html

    "➢ Efeito vinculante de declaração incidental de inconstitucionalidade 

    Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. 

    O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886)."


ID
3574552
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos remédios constitucionais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra "C"

    a) a ação popular pode ser interposta por qualquer pessoa física ou jurídica. ERRADO

    Apenas cidadão pode propor ação popular.

    Lei 4.717/65

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    b) conceder-se-á mandado de segurança quando se tratar de ato judicial ou administrativo, ainda que caiba recurso com efeito suspensivo, independentemente de sanção. ERRADO

    Só cabe recurso com efeito suspensivo, não cabe MS

    Lei 12.016/09

    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    c) o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. CORRETO

    Lei 12.016/09

    Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 

    § 6  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    d)a ação popular somente pode ser ajuizada pelo Ministério Público, segundo determina o art. 5° da Constituição Federal. ERRADO

    Apenas cidadão pode propor ação popular.

    e) quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito devolutivo e suspensivo. ERRADO

    Não terá efeito suspensivo, apenas devolutivo.

    Lei 9.507/97

    Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.

    Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

  • Gabarito: C.

    Ótima questão ..

    A) a ação popular pode ser interposta por qualquer pessoa física ou jurídica.

    Ação Popular: Art 5º, LXXIII CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    B) conceder-se-á mandado de segurança quando se tratar de ato judicial ou administrativo, ainda que caiba recurso com efeito suspensivo, independentemente de sanção.

    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

    C) o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    Art. 6º § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    D) a ação popular somente pode ser ajuizada pelo Ministério Público, segundo determina o art. 5° da Constituição Federal.

    Somente pelo cidadão.

    E) quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito devolutivo e suspensivo.

    Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.

    Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

  • Súmula 429 STF :

    "A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade."

  • Olá, pessoal! 

    A questão em tela pede ao candidato que aponte qual das alternativas se encontra correta no que se refere aos remédios constitucionais. 

    Vejamos:

    a) Art. 5º, inciso LXXIII, não se incluir as pessoas jurídicas. ERRADA;

    b) Lei 12.016, art. 5º, inciso I, não cabe mandado de segurança de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. ERRADA;

    d) Mesmo art. 5º, inciso LXXIII, da letra a, somente pode ajuizar o cidadão/ pessoa física. ERRADA;

    e) Lei 9507, art. 15, parágrafo único, o efeito será meramente devolutivo. ERRADA;





    GABARITO LETRA C) conforme lei 12.016, art. 6º, § 6º

ID
3574555
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal determina que o Município reger-se-á por lei orgânica e estabelece que deve ser atendido o seguinte preceito:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra "B"

    CF

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;   

  • Gabarito: B.

    Dos Municípios

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XIII – iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

    ❏ O art. 29, XIII, da CF/88 fixa as regras para a iniciativa popular emâmbito municipal, dispondo de modo diferente da iniciativa popular emâmbito federal. Vejamos: “iniciativa popular de projetos de lei de interesseespecífico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de,pelo menos, 5% do eleitorado

    Fonte: CF/88

  • Iniciativa Popular em Âmbito municipal :

    Art.29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;    

    Âmbito estadual :

    Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    (...)

    § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    Âmbito federal :

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;   

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;   

  • Esquematiza assim:

    INICIATIVA POPULAR

    Âmbito Federal - no mínimo , 1 % do eleitorado nacional - distribuído pelo menos por cinco Estados; com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Âmbito Estadual - Lei ordinária disporá ( Art. 27, § 4º )

    Âmbito Municipal - Pelo menos 5% do eleitorado.

  • artigo 29, inciso XIII da CF==="Iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos 5% do eleitorado".

  • Os colegas podem me ajudar com uma dúvida?

    Tenho lido LOM que estabelece "pelo menos 10% do eleitorado para iniciativa popular".

    Esse número, mais elevado que o estabelecido na CF, é legal por conta do PELO MENOS ?


ID
3574558
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O controle concentrado da constitucionalidade das leis municipais em face da Constituição Estadual é exercido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    O controle concentrado face a lei MUNICIPAL, face a Constituição Estadual, é exercido pelo Tribunal de Justiça.

    Constituição Federal de 1988

    Art. 125, § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. 

    ATENÇÃO: acrescenta-se que o TJ também poderá declarar a inconstitucionalidade de lei estadual ou municipal, face a Constituição FEDERAL, caso a norma constitucional seja de repetição obrigatória na Constituição Estadual.

    Em frente!

  • Gabarito: D.

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    ❏ Cada estado criará o seu sistema de controleconcentrado de constitucionalidade, mas agora de lei ou ato normativoestadual ou municipal que contrariarem a Constituição do aludido Estado-Membro. Quem terá competência para o julgamento será o Tribunal deJustiça do Estado (TJ).

    Fonte: Cf/88 - Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo :Saraiva Educação, 2019

  • Lei Municipal = face a Lei estadualCABE ADI TJ

    Lei Municipal ou Lei estadual = contraria NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL com a CF/88 -►CABE ADI PARA O STF.

    OBS: Se, no entanto, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no âmbito do tribunal local estiver baseada em outros fundamentos, além da alegação de ofensa de normas reproduzidas e a decisão do Supremo, na ação perante ele ajuizada, simultaneamente, der pela improcedência da demanda, a ação, no Tribunal de Justiça, prosseguirá por esses outros fundamentos (STF AgR-Rcl 425 e STF ADI 2.361).

    ADENDO: As normas de reprodução obrigatória são aquelas que se inserem compulsoriamente no texto constitucional estadual, como consequência da subordinação à Constituição da República.


ID
3574561
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Ordem Econômica, é correto afirmar que constituem monopólio da União:

Alternativas
Comentários
  • CF88 - Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

  • Gabarito B

    Art. 177. Constituem monopólio (mas nao a exclusividade § 1º) da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. 

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    § 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    II - as condições de contratação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União;


ID
3574564
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mediante um contrato escrito, Paulo se comprometeu com Pedro a realizar a reforma geral de seu escritório, incluindo pinturas nas paredes, parte elétrica, reforma de móveis e outros materiais de decoração. Porém, por erro constou a utilização de material diverso do avençado verbalmente, no que tange a reforma das poltronas. Diante disso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 144. CC O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
  • Gabarito D

    Art. 144. CC O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Erro no Código Civil: art. 138 e seguintes

    Trata-se de vício relativo, em que pode ser sanado pela parte.

    Do contrário, caberia ação anulatória, no prazo de 04 anos

    Em frente!!!

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo sobre negócio jurídico, mais especificamente acerca dos defeitos do negócio jurídico, previstos do art. 138 ao art. 165 do Código Civil.

    Primeiramente, cumpre esclarecer que negócio jurídico consiste em uma “declaração de vontade, pela qual o agente pretende atingir determinados efeitos admitidos por lei" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 447).

    Nas palavras de Gagliano e Pamplona Filho, defeitos do negócio jurídico são:

    “Vícios que impedem seja a vontade declarada livre e de boa-fé, prejudicando, por conseguinte, a validade do negócio jurídico. Trata-se dos defeitos dos negócios jurídicos, que se classificam em vícios de consentimento – aqueles em que a vontade não é expressada de maneira absolutamente livre – e vícios sociais – em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia." (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 488). 

              Para ficar mais claro, vejamos a imagem abaixo:


    Imagem elaborada pelo professor.

    Agora passemos à análise do conceito de cada um deles:

    1)  ERRO OU IGNORÂNCIA: ocorre “quando o agente, por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, age de um modo que não seria a sua vontade, se conhecesse a verdadeira situação. O erro é um estado de espírito positivo, qual seja, a falsa percepção da realidade, ao passo que a ignorância é um estado de espírito negativo, o total desconhecimento do declarante a respeito das circunstâncias do negócio" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 489).

    2)  DOLO: “é o erro provocado por terceiro, e não pelo próprio sujeito enganado" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 495).

    3)  COAÇÃO: “toda violência psicológica apta a influenciar a vítima a realizar negócio jurídico que a sua vontade interna não deseja efetuar" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 500).

    4)  ESTADO DE PERIGO: “configura-se quando o agente, diante de situação de perigo conhecido pela outra parte, emite declaração de vontade para salvaguardar direito seu, ou de pessoa próxima, assumindo obrigação excessivamente onerosa" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 514).

    5)  LESÃO: “prejuízo resultante da desproporção existente entre as prestações de um determinado negócio jurídico, em face do abuso da inexperiência, necessidade econômica ou leviandade de um dos declarantes" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 505).

    6)    SIMULAÇÃO: “celebra-se um negócio jurídico que tem aparência normal, mas que, na verdade, não pretende atingir o efeito que juridicamente devia produzir. É um defeito que não vicia a vontade do declarante, uma vez que este mancomuna-se de livre vontade com o declaratário" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 517).

    7)   FRAUDE CONTRA CREDORES: “ato de alienação ou oneração de bens, assim como de remissão de dívida, praticado pelo devedor insolvente, ou à beira da insolvência, com o propósito de prejudicar credor preexistente, em virtude da diminuição experimentada pelo seu patrimônio" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 522).


    Ante o exposto e analisando a hipótese da questão, verifica-se que no contrato entre Paulo e Pedro ocorreu o defeito do ERRO, uma vez que constou a utilização de material diverso do avençado verbalmente, no que tange a reforma das poltronas.

    Nos termos do art. 138 do Código Civil, são anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Portanto, o erro só será considerado como causa de anulabilidade do negócio jurídico se for: essencial (substancial) e escusável (perdoável). Substancial é o erro que incide sobre a essência (substância) do ato que se pratica, sem o qual este não se teria realizado; e escusável, isto é, perdoável, dentro do que se espera do homem médio que atue com grau normal de diligência (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 491).

    Conforme determina o art. 139 do Código Civil, o erro é substancial quando:

    1)    Interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    2)    Concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    3)    Sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Nesse sentido, é importante ressaltar a hipótese de erro que não invalida o negócio, quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante, conforme determina o art. 144 do Código Civil.

    No referido dispositivo, bem como na regra do art. 142 (que prevê a possibilidade de convalescimento do ato se o erro na indicação da pessoa ou da coisa for suprido pelas circunstâncias ), constata-se a aplicação do princípio da conservação , regra de ouro do moderno Direito Civil, segundo o qual deve o intérprete, desde que não haja prejuízo, e respeitadas as prescrições legais, empreender todos os esforços para resguardar a eficácia jurídica do ato acoimado de invalidade (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 493).

    Analisando o caso narrado da questão, verifica-se que o erro do caso hipotético não é substancial. Trata-se de um erro meramente acidental ou acessório, que não leva à anulação do negócio jurídico, mas sim à retificação da manifestação de vontade.

    Diante disso, passemos à análise das alternativas.

    A) INCORRETA, pois, constatado o erro no material escolhido para reforma das poltronas, podem as partes retificar a manifestação de vontade e dar seguimento ao negócio.

    B) INCORRETA, pois, nos termos do art. 144 do Código Civil, o erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    C) INCORRETA, pois o erro do caso em análise não é substancial. Trata-se de um erro meramente acidental ou acessório, que não leva à anulação do negócio jurídico, mas sim à retificação da manifestação de vontade.

    D) CORRETA. O erro na indicação do material das poltronas não prejudica a validade do negócio jurídico na hipótese de Paulo se oferecer a executar o contrato em conformidade com o que foi avençado verbalmente.

                É exatamente o que prescreve o art. 144 do Código Civil. Como ensina Peluso (2017, p. 118), estando as partes concordes acerca do objeto do negócio, a despeito de equivocada declaração de vontade, não há lugar para a anulação.


    E) INCORRETA, pois o caso em análise trata de hipótese de erro, e não de dolo.
               Como vimos, o dolo é um dos defeitos que podem ocorrer em um negócio jurídico, consistindo no erro provocado por terceiro, e não pelo próprio sujeito enganado. Assim, verifica-se que o referido conceito não se aplica ao caso concreto da questão em análise.
               Complementando o entendimento, nos termos dos arts. 145 e 146 do Código Civil, observe que o dolo pode ser classificado como principal ou acidental.  O dolo principal é aquele que é capaz de anular o negócio jurídico, pois ataca a causa do negócio em si. Já o dolo acidental, só obriga à satisfação das perdas e danos e ocorre quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.


    Gabarito do professor: alternativa D.


    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 1

    PELUSO, Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11. Ed. São Paulo: Manole, 2017.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.
  • Gab: D

    É exatamente o que prescreve o art. 144 do Código Civil. Como ensina Peluso (2017, p. 118), estando as partes concordes acerca do objeto do negócio, a despeito de equivocada declaração de vontade, não há lugar para a anulação.

    Art. 144, CC/02. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

  • Gab: D

    É exatamente o que prescreve o art. 144 do Código Civil. Como ensina Peluso (2017, p. 118), estando as partes concordes acerca do objeto do negócio, a despeito de equivocada declaração de vontade, não há lugar para a anulação.

    Art. 144, CC/02. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

  • Letra a) (ERRADA) Diante da vinculação das partes ao contrato, a reforma deverá ser realizada necessariamente com o material que constou no contrato, ainda que ambas as partes constatem que houve o erro.

    CC, Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Letra b) (ERRADA) O erro prejudica a validade do contrato de reforma, ainda que Paulo se ofereça para executar na conformidade com o que havia sido avençado verbalmente.

    CC, art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Letra c) (ERRADA) Considera-se que o contrato consubstancia-se em negócio jurídico anulável, pois se presume a existência de erro substancial no negócio jurídico realizado.

    O erro substancial não se presume. As suas hipóteses estão elencadas taxativamente no art. 139 do CC. Se a situação não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas, não há de se falar em erro substancial.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    O erro quanto ao material do estofado não é quanto à natureza do negócio, nem é o objeto principal da declaração, nem sobre alguma das qualidades essenciais do negócio jurídico. Tampouco concerne à identidade ou qualidade essencial de pessoa. Por fim, não é de direito nem implica em recusa à aplicação da lei, nem, ainda, é o motivo único ou principal do negócio jurídico. Portanto, o erro narrado na questão não se configura como substancial.

    Letra d) (CORRETA) O erro na indicação do material das poltronas não prejudica a validade do negócio jurídico na hipótese de Paulo se oferecer a executar o contrato em conformidade com o que foi avençado verbalmente.

    CC, art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Letra e) (ERRADA) Considera-se que houve dolo acidental, devendo o contrato ser declarado nulo, cabendo a Pedro ser indenizado por perdas e danos.

    O próprio enunciado da questão afirma que houve erro: "Porém, por erro constou a utilização de material diverso do avençado verbalmente [...]". Ademais, nem o erro nem o dolo são causa de nulidade do negócio jurídico, mas sim de anulabilidade, conforme estabelece o art. 171 do CC, verbis:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • GABARITO: D

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

  • Quem erra, erra sozinho.

    Dolo há quando alguém induz outrem ao erro.


ID
3574567
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à prescrição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta é a letra C, fundamento:

    A) art. 191 do CC;

    B) art. 201 do CC;

    C) art. 204, §1º do CC;

    D) art. 204, §3º do CC;

    E) art. 205, caput do CC.

  • Alternativa A: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Alternativa B: Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Alternativa C: § 1  A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    Alternativa D: § 3  A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    Alternativa E: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca da Prescrição, previstas no art. 189 e seguintes do Código Civil.

    Como é notório, o exercício de um direito não pode ficar pendente de forma indefinida no tempo. O titular deve exercê-lo dentro de um determinado prazo, pois o Direito não socorre os que dormem. Com fundamento na pacificação social, na certeza e na segurança da ordem jurídica é que surge a matéria da prescrição e da decadência. Pode-se também afirmar que a prescrição e a decadência estão fundadas em uma espécie de boa-fé do próprio legislador e na punição daquele que é negligente com seus direitos e pretensões (TARTUCE, 2019, p. 406).

    Nesse sentido, nos termos do art. 189 do Código Civil, violado o direito, nasce para o titular uma pretensão, que pode ser extinta pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. Assim, se o titular do direito permanecer inerte por certo período de tempo, terá como pena a perda da pretensão que teria por via judicial.

    Diante disso, passemos à análise das proposições apresentadas na questão.


    A) INCORRETA. Nos termos do art. 191 do Código Civil, a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

                A renúncia é o modo de despojamento de direitos. O fato de um direito não ser exercido, todavia, não implica renúncia, porque esta deve ser expressa ou decorrente de circunstâncias que possibilitem entendê-la desejada pelo titular, quando, então, se diz tácita (PELUSO, 2017, p. 137).

    Segundo Peluso (2017, p. 137) e de acordo com o art. 191 do Código Civil, quanto à prescrição, a renúncia encontra os seguintes LIMITES:

    1) Só pode ocorrer depois de consumada a prescrição, isto é, não se admite a renúncia prévia;

    2) Não pode prejudicar terceiros, de modo que ao devedor insolvável não é lícito renunciar à prescrição referente a um de seus débitos, prejudicando os demais credores.

    A renúncia é unilateral, ou seja, independe da anuência da outra parte. Não pode renunciar à prescrição quem não esteja na livre administração de seus bens, assim os absoluta ou relativamente incapazes, ainda que por intermédio dos que os representem ou assistam, pois os atos de disposição carecem de autorização judicial e devem atender ao interesse do incapaz (PELUSO, 2017, p. 137).

    Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que é possível a renúncia da prescrição antes dela se consumar.


    B) INCORRETA. Nos termos do art. 201 do Código Civil, suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    A suspensão do curso do prazo prescricional estabelecida por causa subjetiva é benefício que só pode ser invocado pela pessoa em cujo favor foi conferido. Desse modo, ainda que se trate de obrigação solidária (art. 264), não beneficia os demais credores. Tratando-se de obrigação indivisível, entretanto, a isenção se estende aos outros credores, dada a natureza do objeto, por motivo de ordem econômica ou pela razão determinante do negócio (art. 258 do CC) (PELUSO, 2017, p. 143).

    Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que a suspensão da prescrição em favor de um dos credores se aproveita aos outros.


    C) CORRETA. Nos termos do art. 204, § 1º do Código Civil, a interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

                O referido dispositivo legal consagra a regra de persona ad personam non fit interruptio, isto é, a interrupção só aproveita ou prejudica, respectivamente, a quem a promove ou àquele contra quem se dirige. Todavia, as obrigações solidárias configuram exceção a essa regra, de modo que, promovida a interrupção por um dos credores solidários, serve ela aos demais, e, quando processada contra um dos devedores solidários, aos outros os efeitos se estenderão (PELUSO, 2017, p. 146).

    Considerando, porém, que a solidariedade não se propaga para além da morte (arts. 270 e 276), a interrupção da prescrição feita contra um dos herdeiros do devedor solidário só atingirá os demais herdeiros desse devedor se a obrigação for indivisível (PELUSO, 2017, p. 146).


    D) INCORRETA. Nos termos do art. 204, § 3º, do Código Civil, a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador, pois a fiança tem natureza acessória.


    E) INCORRETA. Nos termos do art. 205 do Código Civil, a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

                Os prazos prescricionais são cobrados com frequência pelas Bancas, então, fique atento à tabela abaixo:






    Gabarito do professor: alternativa C.


    Referência bibliográfica:

    PELUSO, Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11. Ed. São Paulo: Manole, 2017.

    TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 15. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, v. 1.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.



  • macete p/ não confundir prescrição com decadência:

    PRESCRIÇÃO --> Pode renunciar! expressa ou tácita!

  • O comentário do professor é inpecável. Sem dúvidas o melhor comentário que vi até agora no QC. Parabéns !!

  • A interrupção produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador. ERRADA, pois prejudica sim.

    Porém,

    se a interrupção for produzida contra o fiador, aí sim não prejudicará o devedor principal.

  • Alternativa A (errada)

    Código Civil => "Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição" (grifei).

    Alternativa B (errada)

    Código Civil => "Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível" (grifei).

    Alternativa C (correta)

    Código Civil => "Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros" (grifei).

    Alternativa D (errada)

    "Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. [...] § 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador" (grifei).

    Alternativa E (errada)

    Código Civil => "Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor" (grifei).

    Portanto, o gabarito da questão é a alternativa C.

  • Gabarito: C

    a) -> A renúncia à prescrição só pode ocorrer após a consumação

    b) -> Prescrição só aproveita devedor solidário se a obrigação for indivisível

    d) -> se a lei não fixar prazo menor, a regra geral da prescrição são 10 anos.


ID
3574570
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José da Silva encontrou um terreno urbano de 200 m2 e lá construiu uma pequena residência onde passou a morar com sua família por 7 anos. O cidadão já possuía um imóvel na zona rural do município, mas era distante de seu local de trabalho, de forma que passou a residir no terreno urbano com animus domini, exercendo posse contínua e sem oposição de terceiros. Diante desses fatos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.240 CC. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • Gabarito: E

    Como José da Silva já possuía imóvel, mesmo sendo em zona rural, não pode usucapir.

    CC 2002

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano OU RURAL.

    Em frente!!!

    .

  • José da Silva tá em todas!

    Ano: 2016 Banca: VUNESP  Órgão:  Prova: 

    José da Silva está bastante incomodado, considerando intolerável o barulho excessivo proveniente da garagem de empresa de ônibus urbano pertencente à Prefeitura, que se situa em área contígua à sua residência, da qual é locatário. Diante dessa situação, qual a providência possível a ser adotada por José da Silva?

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca dos Direitos Reais, mais especificamente sobre a aquisição da propriedade imóvel por usucapião, prevista no art. 1.238 e seguintes do Código Civil.

    A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, mediante o exercício da posse pacífica e contínua, durante certo período de tempo previsto em lei. Assim, para que se configure, é necessária a conjugação de três pressupostos: posse; tempo; animus domini (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 236).

    Segundo Gagliano e Pamplona Filho (2019, p. 242), a usucapião pode ser classificada em:

    1)  Usucapião extraordinária (art. 1.238 do Código Civil): aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. O referido será reduzido a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    2)  Usucapião ordinária (art. 1.242 do Código Civil): adquire a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Todavia, será de cinco anos o prazo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    3)  Usucapião constitucional (ou especial) rural ou pro labore (art. 191 da Constituição Federal e art. 1.239 do Código Civil): aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    4) Usucapião constitucional (ou especial) urbana ou pro misero (art. 183 da Constituição Federal; art. 1.240 do Código Civil e art. 9º do Estatuto da Cidade): aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    5) Usucapião especial urbana coletiva (art. 10 do Estatuto da Cidade): os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    6)  Usucapião rural coletiva (art. 1.228, §§ 4º e 5º, do Código Civil): o proprietário pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. Nesse caso, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

    7)   Usucapião familiar (art. 1.240-A do Código Civil): aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    8)  Usucapião indígena (art. 33 do Estatuto Indígena): o índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a cinquenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena. Isso não se aplica às terras do domínio da União, ocupadas por grupos tribais, às áreas reservadas de que trata o Estatuto Indígena, nem às terras de propriedade coletiva de grupo tribal.

    9)   Usucapião administrativa (art. 1.071 do Código de Processo Civil): sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado

    Pelos conceitos delineados, observa-se que a questão exige o conhecimento acerca da usucapião urbana.

    Diante disso, passemos à análise das alternativas.


    A) INCORRETA. Nos termos do art. 1.240 do Código Civil, a modalidade de usucapião urbana não exige justo título sobre o imóvel, nem a boa-fé quanto à propriedade. De todo modo, José da Silva não poderá usucapir pelo fato de já ser proprietário de outro imóvel.


    B) INCORRETA. Nos termos do art. 1.240 do Código Civil, são requisitos para configurar a usucapião urbana:

    - Área urbana de até 250 m²- 5 anos ininterruptos e sem oposição- Para sua moradia ou de sua família- Desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural

         Assim, verifica-se que José da Silva não preencheu um dos requisitos para configurar a usucapião urbana, qual seja, o de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


    C) INCORRETA. Nos termos do art. 1.240 do Código Civil, o simples fato de ser proprietário de outro imóvel rural inviabiliza a configuração da usucapião urbana, ainda que o imóvel anterior sirva para residência de outras pessoas. Observe que a lei não faz nenhuma ressalva nesse sentido.


    D) INCORRETA. Nos termos do art. 1.240 do Código Civil, a propriedade de outro imóvel, seja urbano ou rural, inviabiliza a usucapião urbana. Portanto, ainda que José da Silva possua apenas um imóvel rural, não poderá usucapir na modalidade de usucapião especial urbano.


    E) CORRETA. É exatamente o que determina o art. 1.240 do Código Civil. Assim, José da Silva não poderá usucapir na modalidade de usucapião especial, pois já possuía um imóvel antes de residir no terreno que pretende usucapir.


    Gabarito do professor: alternativa E.


    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: direitos reais. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 5.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

  • USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL, ESPECIAL URBANA OU PRO MISERO (art. 1.240 do CC, art. 9º do Estatuto da Cidade e art. 183 da CF/88)

    Prazo:

    ·      5 anos

    Requisitos:

    ·      A pessoa deve estar na posse de uma área urbana de, no máximo, 250m2;

    ·      Posse mansa

    ·      Pacífica

    ·      Sem oposição

    ·      Animus domini

    ·      O imóvel deve estar sendo utilizado para a moradia da pessoa ou de sua família (art. 6º, caput, da CF);

    ·      a pessoa não pode ser proprietária de outro bem imóvel (urbano ou rural).

    Não se exige (presunção absoluta):

    ·      justo título

    ·      boa-fé;

    Observações:

    • Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez;

    • É possível usucapião especial urbana de apartamentos (nesse caso, quando for calcular se o tamanho do imóvel é menor que 250m2, não se incluirá a área comum, como salão de festas etc, mas tão somente a parte privativa, conforme Enunciado 314, IV Jornada de D. Civil);

    • O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

  • Entendo que a questão deveria ser anulada pois apresenta o termo "POSSUÍA" como sinônimo de propriedade, confusão muitas vezes ocorrida, eis que o termo POSSE é plurissignificativo e muitas vezes utilizado erroneamente para traduzir propriedade ou domínio:

    Exemplo: A possui uma casa. (Entende-se por vezes, que A é dono da casa).

    O 1.240 do Código Civil diz que adquire a propriedade... DESDE que não seja PROPRIETÁRIO de outro imóvel urbano ou rural.

    O enunciado diz que ele já POSSUÍA outra imóvel rural. Ora, e dai? ele poderia exercer posse como arrendatário no imóvel rural (por exemplo), e por não ser proprietário de nenhum outro, cumprindo plenamente os requisitos da usucapião.

    O Gabarito correto deveria ser a letra B:

    "É possível a José da Silva pleitear o reconhecimento de aquisição do imóvel, pois preenchidos os requisitos legais do usucapião especial urbano."

    José preencheu TODOS os requisitos:

    5 anos + imóvel urbano menor de 250m + moradia + não é proprietário de nenhum outro imóvel rural ou urbano, embora "Possuísse" um imóvel rural (a qualquer título).

  • José não poderá adquirir originariamente a propriedade do imóvel, através de usucapião especial urbano, uma vez que já é proprietário de um imóvel rural situado no mesmo Município, a teor do que dispõe o artigo 1.240, caput, do Código Civil:

    "Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural" (grifei).

    Portanto, a alternativa E é o gabarito.


ID
3574573
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José da Silva está bastante incomodado, considerando intolerável o barulho excessivo proveniente da garagem de empresa de ônibus urbano pertencente à Prefeitura, que se situa em área contígua à sua residência, da qual é locatário. Diante dessa situação, qual a providência possível a ser adotada por José da Silva?

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.277.CC O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Art. 1.278 CC. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
  • . O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca dos Direitos Reais, mais especificamente sobre os direitos de vizinhança e o uso anormal da propriedade, previsto no art. 1.277 e seguintes do Código Civil.

    Os direitos de vizinhança traduzem um conjunto de normas e princípios que disciplina a convivência pacífica e harmoniosa entre vizinhos, visando a permitir o equilíbrio entre o individual e o coletivo (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 381).

    Consistem em poderes positivos e negativos (ações ou omissões) legalmente impostos aos proprietários e possuidores que compartilham a mesma vizinhança, na perspectiva do princípio da função social (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 381).

    Nos termos do art. 1.277 do Código Civil, o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Todavia, tal direito não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal, conforme determina o art. 1.278 do Código Civil.

    Diante disso, passemos à análise das alternativas.


    A) INCORRETA. Na hipótese da questão em tela, verifica-se que o barulho excessivo que incomoda José da Silva é proveniente da garagem de empresa de ônibus urbano pertencente à Prefeitura. Assim, por se tratar de interferências justificadas por interesse público (transporte público urbano), não é possível a José da Silva requerer a imediata cessação do ruído e a desativação da atividade. Nesse sentido, a solução encontrada na lei é que José da Silva pleiteie o pagamento de indenização, conforme previsto no art. 1.278 do Código Civil.

     

    B) CORRETA. José da Silva poderá pleitear indenização, caso demonstrado que não é possível a cessação do ruído mediante fechamento da garagem, por ser a atividade desenvolvida de interesse social e/ou público. É exatamente o que determina o art. 1.278 do Código Civil.


    C) INCORRETA. Observe que os arts. 1.277 e 1.278 do Código Civil falam em “proprietário ou possuidor", o que significa dizer que o direito se estende não somente ao titular da propriedade, mas também a quem exerce apenas a posse, a exemplo do locatário ou do comodatário. Assim, sendo José da Silva o locatário do imóvel, e como se trata de atividade de interesse público, poderá pleitear em juízo a respectiva indenização.


    D) INCORRETA. Como vimos no art. 1.278 do Código Civil, caso a atividade desenvolvida pelo vizinho seja de interesse público e social, não cabe ao autor exigir a desativação da atividade, podendo pleitear apenas o pagamento de indenização. 


    E) INCORRETA. Nos termos do art. 1.278 do Código Civil, por se tratar de garagem de empresa de ônibus urbano e de interesse social e público, José da Silva realmente não poderá exigir a desativação da garagem, entretanto, poderá pleitear o pagamento de indenização pelo incômodo.


    Gabarito do professor: alternativa B.


    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: direitos reais. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 5.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.
  • Como a galera já fundamentou, aos não assinantes o GABARITO É LETRA B

  • Gabarito: B

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

      Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

  • Tô pra ver o dia em que um vizinho de empresa de ônibus vai conseguir uma indenização por barulho. Nesse dia, eu me mudo na hora pro lado de uma. Isso é bom na teoria, mas praticamente impossível na prática. Na prática, o morador tem que aceitar a letra E e engolir o choro.

  • Gabarito: alternativa B

    Base legal: artigos 1.277 e 1.278, ambos do Código Civil.

    Não caberá requerer a desativação da atividade, uma vez que ela é de interesse público e social, mas caberá indenização cabal pelos danos morais causados. Terão legitimidade para propor a ação tanto o locatário quanto o proprietário do imóvel, senão vejamos:

    "Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    [...]

    Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal" (grifei).


ID
3574576
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange à alienação fiduciária de coisa imóvel, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta é a letra A, com fundamento na Lei 9514/97:

    A) art. 22, §1º ;

    B) art. 22, §1º ;

    C) art. 22, §1º, inciso V;

    D) art. 22, caput; e

    E) art. 23, caput e 24, caput.

  • A) CORRETA. Lei 9.514/1997, art. 22, § 1  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena: 

    B) INCORRETA. O art. 22, parágrafo 1°, da Lei 9.514/1997 prevê outros casos além da propriedade plena: art. 22,

    § 1 o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena: (...)

    C) INCORRETA. Lei 9.515/1997, art. 22, § 1  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena: IV - a propriedade superficiária. 

    D) INCORRETA. Propriedade RESOLÚVEL, e não definitiva. Lei 9.514/1997, Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

    E) INCORRETA. A constituição da propriedade fiduciária IMPRESCINDE de registro. Lei 9.514/1997, Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento da Lei nº 9.514/97, que trata do Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel.

    Primeiramente, cumpre esclarecer que alienação fiduciária consiste em um negócio jurídico bilateral, por meio do qual se realiza a transferência da propriedade de uma coisa ao credor, em caráter resolúvel, com a finalidade de garantir uma determinada obrigação, podendo ter por objeto bem móvel ou bem imóvel (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 191).

    Por exemplo, se o indivíduo pretende comprar um carro e não dispõe de todo o valor para pagamento à vista, poderá convencionar a obtenção de um financiamento, junto a uma instituição financeira, que pagará ao fabricante ou revendedor do bem, passando a deter a sua propriedade fiduciária, em caráter resolúvel, até que o devedor cumpra a sua obrigação, pagando-lhe o valor financiado (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 191).

    Registra-se que a alienação fiduciária de bens móveis é regulada pela Lei nº 4.728/65, bem como pelo art. 1.361 e seguintes do Código Civil, e a de bens imóveis, pela Lei nº 9.514/97.

    Diante disso, passemos à análise das alternativas.


    A) CORRETA. A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam o SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário). É exatamente o que determina o art. 22, § 1º, da Lei nº 9.514/97.

                Nesse sentido, o proprietário do imóvel dado em alienação fiduciária celebra com pessoa física ou jurídica, a compra e venda do imóvel, transferindo a propriedade para o comprador. O comprador, por sua vez, dá o imóvel como garantia ao pagamento das prestações constantes do financiamento - o contrato principal. Assim, o fiduciante, comprador, detém a posse direta do imóvel, além de se tornar titular do direito de readquirir a propriedade do imóvel, enquanto que o credor, incorporador, que recebe o imóvel com escopo de garantia, a posse indireta e a propriedade resolúvel. A propriedade do credor é resolúvel, pois extinguir-se-á se e quando ocorrer a condição a que está subordinada, e essa condição é o pagamento. Verificado o pagamento, resolve-se o direito de propriedade, sem necessidade de intervenção judicial, revertendo-se a propriedade plena ao fiduciante (comprador) (GONTIJO, 2004).


    B) INCORRETA. A alienação fiduciária de coisa imóvel não se restringe à propriedade plena, estendendo-se às hipóteses previstas nos incisos de I a IV do § 1º do art. 22 da Lei n° 9.514/1997. Confira-se:

    “Art. 22, § 1° - A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:

    I - bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário;

    II - o direito de uso especial para fins de moradia;

    III - o direito real de uso, desde que suscetível de alienação;

    IV - a propriedade superficiária."

                Deste modo, Tartuce (2019, p. 668) destaca que não há qualquer óbice para que o imóvel alienado seja dado mais uma vez em garantia, pela mesma modalidade.


    C) INCORRETA. Como visto na alternativa anterior, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei nº 9.514/1997, a alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, podendo ter como objeto, além da propriedade plena, a propriedade superficiária (inciso IV).

                Superada a antiga enfiteuse, o Código Civil de 2002 consagrou o direito de superfície como aquele em que o proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, segundo o caput do art. 1.369, CC/2002 (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 729).

    Assim, verifica-se que a alienação fiduciária pode ter como objeto o bem imóvel oriundo do direito de superfície.


    D) INCORRETA. Nos termos do caput do art. 22, da Lei nº 9.514/1997, a alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

                Observe que a lei identificou a propriedade fiduciária como uma espécie de propriedade resolúvel, tendo em vista a sua limitação temporal, em face do implemento de uma condição resolutiva ou o advento de um termo final (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 186).


    E) INCORRETA. Nos termos do art. 23 da Lei nº 9.514/1997, constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.

    Deste modo, verifica-se que o registro do contrato da constituição da propriedade fiduciária é indispensável, uma vez que opera-se, a partir daí, o desdobramento da posse: o fiduciante torna-se possuidor direto, e o fiduciário converte-se em possuidor indireto da coisa imóvel (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 216).


    Gabarito do professor: alternativa A.


    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: direitos reais. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 5.

    GONTIJO, Alexandre. Algumas considerações acerca da Lei nº 9.514/97. Disponível no site Migalhas, em 10 de dezembro de 2004.

    TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito das coisas. 11. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, v. 4.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

  • art. 22

    § 1 A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:        

    I - bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário;        

    II - o direito de uso especial para fins de moradia;        

    III - o direito real de uso, desde que suscetível de alienação;       

    IV - a propriedade superficiária.         


ID
3574579
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um veículo colidiu com um cavalo na pista de rolamento municipal, tendo o condutor se ferido gravemente, recebendo atendimento no hospital da municipalidade, onde veio a falecer. Diante disso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • O Código Civil em seu artigo 936 descreve a responsabilidade que o dono tem pelos danos e prejuízos causados por seus animais. Por exemplo: se um animal atacar alguém, ou destruir algo de outra pessoa, o dono deverá ressarcir o prejuízo.

    A responsabilidade referida no mencionado artigo trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, não há necessidade de prova da culpa do proprietário do animal, basta que o animal cause um prejuízo que seu dono responde.

    A lei permite que, se o proprietário provar que houve culpa da vítima, ou que o fato decorreu de força maior, ele não seja responsabilizado.

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    OBS: O Código Civil de 1916, ora revogado, em seu artigo 1.527, estabelecia a presunção juris tantum da responsabilidade do dono do animal, sem dispensar a culpa como pressuposto da responsabilidade.

    A responsabilidade dos donos de animais era apenas presumida. Ou seja, bastava à vítima provar o dano e a relação de causalidade entre o dano por ela sofrido e o ato do animal, ao dono caberia provar que não agiu culposamente.

    A nova disposição legal dispensa indagações quanto à diligência e cuidado do dono do animal ou de sua desídia na guarda, pois aquele que assume o risco de possuir animais perigosos assume os riscos dele decorrentes. 

  • A responsabilidade estatal (no caso, do Município) por dano causado em decorrência de animal na pista é SUBJETIVA. Há, no caso, dano causado por ato omissivo. Por tal motivo, a alternativa C está errada.

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ANIMAL NA PISTA. DEVER DE VIGILÂNCIA. OMISSÃO.

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

    I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.

    II. Na origem, trata-se de de Ação indenizatória, ajuizada pela parte ora agravada, com o objetivo de condenar o DNIT ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente automobilístico ocasionado por animal solto em rodovia federal. III.

    No caso, o Tribunal a quo afastou a responsabilidade civil do Estado na configuração do dano moral e material, em razão da falta de comprovação da culpa na conduta do DNIT, ao fundamento de que "a ocorrência de animais em faixa de rolamento da rodovia não pode traduzir, necessariamente, uma negligência do órgão estatal". IV.

    Contudo, o acórdão recorrido contraria a orientação desta Corte no sentido de ser dever estatal promover vigilância ostensiva e adequada, proporcionando segurança possível àqueles que trafegam pela rodovia, razão pela qual se verifica conduta omissiva e culposa do ente público, caracterizada pela negligência, apta à responsabilização da autarquia. Nesse sentido: STJ, REsp 1.198.534/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/08/2010; STJ, REsp 438.831/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, DJU de 02/08/2006.

    V. Agravo interno improvido.

    (AgInt no AgInt no REsp 1631507/CE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 28/08/2018)

  • A questão aborda o tema responsabilidade civil.

    Trata-se de situação do condutor de um veículo que acabou falecendo em decorrência da colisão com um cavalo, que estava na pista de rolamento.

    Em primeiro lugar, é preciso lembrar que a sistemática adotada pelo nosso Código Civil, no que toca à responsabilidade civil, é a seguinte: a responsabilidade objetiva se aplica nas situações nele expressas, para todas as demais ocorrências não expressamente taxadas como ensejadoras de responsabilidade civil objetiva, aplica-se a subjetiva.

    --> Responsabilidade civil objetiva: independe da demonstração de ocorrência de dolo/culpa por parte do agente, cuja conduta ocasionou o dano;
    --> Responsabilidade civil subjetiva: depende da demonstração de dolo/culpa para responsabilização do agente causador do dano.

    Pois bem, no caso de dano causado por animal, o art. 936 do Código Civil evidencia que o dono ou detentor será objetivamente responsável:

    "Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".

    Passemos à análise das alternativas:

    A) A configuração da responsabilidade civil exige a existência de três elementos: CONDUTA (que poderá ser culposa/dolosa ou não, a depender do tipo - subjetiva ou objetiva) + NEXO CAUSAL + DANO.

    O elemento nexo causal se consubstancia no elo de ligação entre a conduta e o dano, ou seja, o dano amargado pela vítima foi ocasionado pela conduta do agente.

    No caso em tela, o condutor não faleceu por causa de alguma prática do hospital, e sim, pelo acidente envolvendo o cavalo, logo, a assertiva está incorreta.

    B) Conforme visto na explicação introdutória acima, o dono ou detentor do animal responde objetivamente pelos danos causados por ele, salvo no caso de culpa exclusiva da vítima ou força maior (art. 936 já transcrito).

    Assim sendo, como está claro que os ferimentos graves e a consequente morte aconteceram por causa do acidente, a afirmativa está correta.

    C) A alternativa está incorreta, conforme explicação dada na alternativa "a". Frise-se, na inexistência de um dos requisitos da responsabilidade civil (conduta + nexo causal + dano), ela não estará configurada, e, em relação à municipalidade, inexiste qualquer conduta e muito menos nexo causal com o dano sofrido.

    D) Conforme visto nas explicações acima, a responsabilidade é somente do dono do animal, que efetivamente causou o dano, logo, a assertiva está incorreta.

    E) Conforme visto, a responsabilidade civil do dono ou detentor do animal é objetiva, ou seja, independe da demonstração de dolo/culpa. Em outras palavras, mesmo que o dono tenha agido com cuidado, ou seja, não tenha culpa/dolo, ele será responsável. Assim, a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • No caso da alternativa D, está incorreta porque o dono responde sempre objetivamente?

  • Artigo 936 do CC==="O dono do animal, ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior"


ID
3574582
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Programa Minha Casa, Minha Vida, PMCMV, regulado pela Lei Federal n° 11.977/2009, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 35. Os contratos e registros efetivados no âmbito do PMCMV serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher. 

    B) Art. 36. Os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados. 

    Parágrafo único. A vedação estabelecida no caput perdurará pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir da celebração do contrato.

    C) Art. 1 O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) e compreende os seguintes subprogramas:  

    I - o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU);    

    II - o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR); e  

    D) VI - trabalhador rural: pessoa física que, em propriedade rural, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.    

    E) Art. 2 Para a implementação do PMCMV, a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira: 

    I - concederá subvenção econômica ao beneficiário pessoa física no ato da contratação de financiamento habitacional;


ID
3574585
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que

Alternativas
Comentários
  •  CDC, art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    A) inc. VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    B) inc. X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

    C) inc.  III - transfiram responsabilidades a terceiros; (correta)

    D)  inc. XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

    E)  inc. XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Bons estudos!

  • Lei 8.078/90 - Código de Defesa Do Consumidor

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

     V - (Vetado);

     VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

     VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

     VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

      IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

      X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

      XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

      XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

     XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

    XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

    XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

          

     § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

      I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

      II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

     III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

    § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    § 3° (Vetado).

    § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

  • "não permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral." (NÃO permitam"?)

  • A questão trata de cláusulas abusivas.


    A) determinem a utilização facultativa de arbitragem.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

        VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    Determinem a utilização compulsória de arbitragem.

    Incorreta letra “A”.

    B) não permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

    Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral.

           
    Incorreta letra “B”.

    C) transfiram responsabilidades a terceiros.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    Transfiram responsabilidades a terceiros.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

     

    D) obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, ainda que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

      XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

    Obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.

    Incorreta letra “D”.

     

    E) possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias voluptuárias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

        XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
3574588
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o controle difuso de inconstitucionalidade, havendo incidente de inconstitucionalidade suscitado antes do julgamento de apelação, contra a decisão do pleno ou órgão especial do Tribunal de Justiça caberá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Imagino que a questão tenha sido elaborado sobre a vigência do CPC/73, mas o QC classificou como sendo do CPC/15. [Edição: agora o QC classificou a questão corretamente como CPC/73]

    De todo jeito, a resposta não se modifica, pois o seu fundamento é a Súmula 513/STF: A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.

    Vejam que o enunciado quer saber qual o recurso cabível da decisão do Plenário, que julga o incidente, e não da Turma que julga a Apelação.

    Por isso, não é cabível Embargos Infringentes (decisão já é de do Plenário), nem RESP (a matéria é sobre constitucionalidade de ato normativo, e não sobre legislação federal), nem tampouco RE ou RO (com base na S. 513/STF).

    Assim, só nos resta os Embargos de Declaração, se for o caso de haver omissão, obscuridade ou contradição no julgamento do incidente.

    Bons estudos.

  • Diz a Súmula 513 do STF:

     A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.

    O aqui observado mostra que, não sendo decisão de Tribunal, não é decisão que comporta Recurso Especial.

    Não é também caso de recurso Extraordinário, tampouco se amolda nas hipóteses de recurso ordinário.

    Não são hipóteses onde legalmente cabe Recurso Especial, Recurso Extraordinário e Recurso Ordinário.

    Não há vedação do cabimento de embargos de declaração no caso em tela.

    Diz o art. 1022 do CPC:

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    Cabe dizer que não há mais que se falar em embargos infringentes no CPC.

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Cabem embargos de declaração no caso em tela.

    LETRA B- INCORRETA. Não há que se falar em embargos infringentes na sistemática atual do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Não cabe recurso especial no caso em tela.

    LETRA D- INCORRETA. Não cabe recurso extraordinário no caso em tela.

    LETRA E- INCORRETA. Não cabe recurso ordinário no caso em tela.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Achei mal elaborada. Alguém mais?? Mesmo assim, não discordo do gabarito A.

  • Na vdd foi mal elabora por querer so pra confundir kkk mas n rolou

ID
3574591
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, porém, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos, contudo, essa caução poderá ser dispensada no caso de crédito de natureza

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. Normativo atual: Art. 521 do CPC.

  • Gabarito oficial é letra D, porém a questão está desatualizada, pois seu fundamento encontra-se no art. 475-O, par. 2°, do CPC/1939.

    Atualmente, o CPC/15 prevê o seguinte:

    Art. 521. A caução prevista no poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

    II - o credor demonstrar situação de necessidade;

    III – pender o agravo do art. 1.042; 

    IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.


ID
3574594
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Para a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe, com a finalidade de formalizar a legitimidade ativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Plus: Na ação coletiva de rito ordinário precisa de autorização específica de seus associados? SIM (Info 746 STF) - Atua como representante processual. Em ACP? NÃO (STJ AgInt no Resp 1799930/MG). Atua como substituta processual.

  • LETRA C.

    Súmula 629/STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."

    Hely Lopes Meirelles, 32ª edição, pag. 127:

    “O STJ vinha considerando estas regras aplicáveis aos mandados de segurança coletivos, exigindo a indicação do rol das associações e a ata da assembléia de autorização para a impetração coletiva por associações e sindicatos. No entanto, considerando-se a jurisprudência do STF citada acima, fazendo uma clara distinção entre a legitimação constitucional extraordinária para a propositura de mandado de segurança coletivo, e aquela legitimação para a mera representação coletiva dos associados em juízo, a Suprema Corte não aplicou as regras do art. 2º-A da Lei nº /97 aos mandados de segurança coletivos. Com efeito, o STF acabou por reformar uma das decisões do STJ mencionadas acima – a do MS n. 6.318-DF -, determinando a volta dos autos para que aquela Corte julgasse o mérito da impetração, independentemente da indicação do rol dos associados da entidade impetrante ou da ata de assembléia autorizadora do ajuizamento do WRIT”.

  • Lembrando o que a CF diz:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • MS coletivo, entidade de classe possui autorização dos associados? SIM. ( súmula 629 STF)

    Associação? NÃO.

  • A questão em tela é definida pela Súmula 692 do STF:

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Fica claro, portanto, que não há necessidade de autorização dos associados para manejo de M.S coletivo.

    Cabe analisar cada uma das alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Segundo a Súmula 692 do STF, há necessidade de autorização de associados para manejo de M.S coletivo.

    LETRA B- INCORRETA. Nem a Súmula 692 do STF, tampouco a lei, determinam realização da assembleia extraordinária para manejo do M.S. coletivo

    LETRA C- CORRETA. Reproduz, com efeito, a Súmula 692 do STF.

    LETRA D- INCORRETA. Não reproduz o exposto na Súmula 692 do STF.

    LETRA E- INCORRETA. Conforme já exposto, nem a lei, tampouco a Súmula 692 do STF, determinam realização da assembleia extraordinária para manejo do M.S. coletivo.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



  • GABARITO C

    Segue jurisprudência relativamente recente sobre o tema:

    A tese fixada no RE 612043/PR se aplica exclusivamente para ações coletivas ajuizadas sob o rito ordinário por associação quando atua como representante processual dos associados. Isso significa que tal entendimento não se aplica para mandado de segurança coletivo impetrado por associação. O mandado de segurança coletivo configura hipótese de substituição processual, por meio da qual o impetrante, no caso a associação, atua em nome próprio defendendo direito alheio, pertencente aos associados ou parte deles, sendo desnecessária, para a impetração do mandamus, apresentação de autorização dos substituídos ou mesmo lista nomimal. Por tal razão, os efeitos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo beneficiam todos os associados, ou parte deles cuja situação jurídica seja idêntica àquela tratada no decisum, sendo irrelevante se a filiação ocorreu após a impetração do writ. STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1.841.604-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/04/2020 (Info 670).

  • LETRA C)

    Súmula 629-STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    • Não é necessária autorização dos associados porque se trata de substituição processual, situação na qual a entidade defenderá, em nome próprio, interesse alheio (de seus associados).

    • A Lei nº 12.016/2009, que é posterior à súmula, previu, expressamente, que, para a impetração de mandado de segurança coletivo, a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída não precisa de autorização especial (art. 21).

    DIFERENÇAS:

    1. AÇÃO COLETIVA ORDINÁRIA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO EM FAVOR DE SEUS FILIADOS - SIM PRECISA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA ( O inciso XXI do art. 5º da CF/88 exige autorização expressa.)
    2. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA (inciso LXX do art. 5º da CF/88)
    3. MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO: NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA (art. 12, III, da Lei nº 13.300/2016)
    4. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO: NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO ( As teses de repercussão geral resultadas do julgamento do RE 612.043/PR e do RE 573.232/SC tem seu alcance STJ. (3ª Turma. REsp 1649087/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/10/2018)

    MAIS :

    AÇAO COLETIVA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA DEFENDER ASSOCIADO AGREGADO APÓS AJUIZAMENTO.

    MS COLETIVO BENEFICIA TODOS OS ASSOCIADOS (MESMO OS FILIADOS APÓS A IMPETRAÇÃO).

    1. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO EM FAVOR DE SEUS FILIADOS ATUAIS E FUTUROS: IMPOSSIBILIDADE - A associação não tem legitimidade ativa para defender os interesses dos associados que vierem a se agregar somente após o ajuizamento da ação de conhecimento.STJ. 2ª Turma. REsp 1.468.734-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 1º/3/2016 (Info 579) (STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017).
    2. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO configura hipótese de substituição processual [...] os efeitos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo beneficiam todos os associados, ou parte deles cuja situação jurídica seja idêntica àquela tratada no decisum, sendo irrelevante se a filiação ocorreu após a impetração do writ. STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1.841.604-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/04/2020 (Info 670).

    FIZ COM CARINHO, QUE VOCÊ CONSIGA A TÃO SONHADA APROVAÇÃO! "COM JESUS E MARIA ESSA VAGA SERÁ MINHA.'�'

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A decisão em mandado de segurança coletivo impetrado por associação beneficia todos os associados, sendo irrelevante a filiação ter ocorrido após a sua impetração. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 17/09/2021

  • GABARITO: C

    Súmula 629/STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.


ID
3574597
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O termo inicial do prazo prescricional para a execução contra a Fazenda Pública é

Alternativas
Comentários
  • Segundo o STJ, em decisão consolidada na tese de recursos repetitivos, o prazo da prescrição é de 5 (cinco) anos, conforme regra do art. 1º, do Decreto 20.910/32 (REsp 1.251.993/PR)

  • A execução invertida, em palavras simples, consiste no seguinte: havendo uma decisão transitada em julgado condenando a Fazenda Pública ao pagamento de uma quantia considerada como de “pequeno valor”, o próprio Poder Público (devedor) prepara uma planilha de cálculos com o valor que é devido e apresenta isso ao credor. Caso este concorde, haverá o pagamento voluntário da obrigação.

    Desse modo, a Fazenda Pública, em vez de aguardar que o credor proponha a execução, já se antecipa e apresenta os cálculos da quantia devida. O Poder Público, sem necessidade de processo de execução, cumpre voluntariamente o julgado.

    Em regra, é cabível a fixação de verba honorária nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o pagamento da obrigação for feito mediante RPV. Entretanto, nos casos de “execução invertida”, a apresentação espontânea dos cálculos após o trânsito em julgado do processo de conhecimento, na fase de liquidação, com o reconhecimento da dívida, afasta a condenação em honorários advocatícios. Isso porque o Poder Público cumpriu voluntariamente a execução, não dando causa à instauração de processo de execução.

  • O termo inicial do prazo prescricional para a execução contra a Fazenda Pública é o trânsito em julgado da sentença condenatória se não for necessária a liquidação da sentença, mas apenas a realização de meros cálculos aritméticos, ainda que ocorra atraso no fornecimento de fichas financeiras. AgRg no AgRg no AREsp 151.681-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/10/2012. (Info 507)

  • Gabarito: B

  • prescrição da ação executiva conta-se a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, devendo ser considerado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos em demandas contra a Fazenda Pública. Isso porque, consoante o enunciado da Súmula nº 150 do STF, "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".

  • Colegas, a partir de quando começará o prazo prescricional para executar a Fazenda, caso haja o trânsito em julgado mas seja necessária a liquidação da sentença? Qual o fundamento jurídico?

  • O termo inicial do prazo prescricional para a execução contra a Fazenda Pública é o trânsito em julgado da sentença condenatória se não for necessária a liquidação da sentença, mas apenas a realização de meros cálculos aritméticos, ainda que ocorra atraso no fornecimento de fichas financeiras. AgRg no AgRg no AREsp 151.681-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/10/2012. (Info 507)


ID
3574600
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em se tratando de ação civil de responsabilidade por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, sendo a Fazenda Pública de Presidente Prudente interessada, quanto à Administração, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Aplicação da legitimação bifronte/intervenção móvel, prevista na Lei de Ação Popular, no âmbito da LIA:

    Lei nº 8.429/92, art. 17º, §3º:  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no  § 3 do art. 6 da Lei n 4.717, de 29 de junho de 1965 .    

    Lei nº 4.717/65, art. 6º, § 3º: A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.     

  • Uma dica:

    Não há, em hipótese alguma, litisconsórcio ativo necessário, pois isto violaria o direito de ação!!!!!

  • Edição n. 38:Improbidade Administrativa – I

    9) Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

  • Gabarito: E

  • Pessoal, o comentário do colega "Pai Mei" está ótimo, mas preciso corrigir erro material --> onde está escrito art. 7, §3º, leia-se artigo 17, §3º.

  • Quanto ao rito do processo, o § 3º, art. 17, determina que, no caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada poderá optar por abster-se de contestar o pedido de impugnação do ato ou atuar ao lado do MP, “desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente” (Lei 4.717/1965, art. 6º, 3º). Nesse caso, a pessoa jurídica poderá compor o polo ativo da ação, ao lado do MP, ou permanecer inerte diante da instauração do processo.

    Contudo, quando for a pessoa interessada quem interpôs a ação, o Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Do que se trata a intervenção anômala e em quais procedimentos ela é cabível?

     

    A Lei nº 9.4969/97 dispõe sobre alguns aspectos da atuação da União em Juízo. Nesta lei, destaca-se o art. 5º:

     

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou

    rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

     

    De acordo com Leonardo da Cunha, a intervenção anômala é admissível no processo de conhecimento, tendo lugar em todos os procedimentos e graus de jurisdição. Ainda de acordo com o doutrinador, a intervenção também é cabível nos procedimentos especiais.

     

    O STJ se manifestou no sentido de considerar a intervenção da União como hipótese de ASSISTÊNCIA SIMPLES no Resp 708.040/RJ.

     

    Entretanto, cumpre destacar que essa intervenção é objeto de divergências quanto à extensão de sua aplicação, a exemplo da jurisprudência do STJ, que impede que haja esse tipo de intervenção em mandado de segurança.

     

    Também vale ressaltar que a intervenção anômala não será cabível quando estivermos no juizado especial (que somente admite intervenção de terceiros no caso de desconsideração da personalidade jurídica)

     


ID
3574603
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Em se tratando de nomeação à autoria e o prazo para contestar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada, o gabarito corresponde ao cpc antigo. O novo assim dispõe:

    Letra de lei, CPC: Art. 338 Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Art. 339 Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    Para aprofundar: ENUNCIADOS FPPC

    Enunciado n. 42: O dispositivo se aplica mesmo a procedimentos especiais que não admitem intervenção de terceiros, bem como aos juizados especiais cíveis, pois se trata de mecanismo saneador, que excepciona a estabilização do processo.

    Enunciado n. 44: A responsabilidade a que se refere o art. 339 é subjetiva.

    Enunciado n. 152: O autor terá prazo único para requerer a substituição ou inclusão de réu (arts. 338, caput; 339, §§ 1º e 2º), bem como para a manifestação sobre a contestação (arts. 350 e 351).

    Enunciado n. 239: Fica superado o Enunciado n. 472 da Súmula do STF (“A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do Código de Processo Civil, depende de reconvenção”), pela extinção da nomeação à autoria.

    Enunciado n. 296: Quando conhecer liminarmente e de ofício a ilegitimidade passiva, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial, para substituição do réu, nos termos dos arts. 339 e 340, sem ônus sucumbenciais.

    Enunciado n. 511: A técnica processual prevista nos arts. 338 e 339 pode ser usada, no que couber, para possibilitar a correção da autoridade coatora, bem como da pessoa jurídica, no processo de mandado de segurança.

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ID
3574606
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à multa pecuniária arbitrada judicialmente para forçar o réu ao cumprimento de medida liminar antecipatória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A

    arts. 536 e 537 CPC

  • A) CORRETA. CPC, Art. 537, § 4º A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.

    Súmula 410 do STJ: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer."

    B) INCORRETA. A multa pode ser revogada. CPC, art. 537, § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

    I - se tornou insuficiente ou excessiva;

    II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

    C) INCORRETA. Não cabe multa apenas pelo descumprimento de obrigação de fazer. CPC, Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    D) INCORRETA. O valor da multa não é revertido em favor do juízo, e sim do exequente. CPC, art. 537, § 2º O valor da multa será devido ao exequente.

    E) INCORRETA. Não existe essa regra de que o valor da multa deve se limitar a 3x o valor da causa. CPC, Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

  • Aprofundando a assertiva E:

    “Se a apuração da razoabilidade e da proporcionalidade se faz com o simples cotejo entre o valor da obrigação principal e o valor total alcançado a título de astreintes, inquestionável que a redução do último, pelo simples fato de ser muito superior ao primeiro, poderá estimular a conduta de recalcitrância do devedor em cumprir as decisões judiciais”, explicou.

    “Nessa linha de raciocínio, o valor total fixado a título de astreintes somente poderá ser objeto de redução se a multa diária for arbitrada em valor desproporcional e não razoável à própria prestação que ela objetiva compelir o devedor a cumprir, mas não em razão do simples montante total da dívida”, acrescentou.

    Dessa forma, segundo Nancy Andrighi, a eventual obtenção de valor total expressivo, decorrente do decurso do tempo associado à inércia da parte em cumprir a determinação, não enseja a sua redução.

    http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-10-25_08-37_Razoabilidade-de-multa-cominatoria-deve-ser-avaliada-no-momento-de-sua-fixacao.aspx

  • recalcitração

    substantivo feminino - ato ou efeito de recalcitrar; recalcitrância, obstinação, desobediência.

    Aiai Vunesp...

  • Diz o art. 537, §4º, do CPC:

    Art. 537 (...)

    § 4º A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.

    Por sua vez, a Súmula 410 do STJ diz o seguinte:

    Súmula 410 do STJ: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    Diante do exposto, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art.537, §4º, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a multa pode ser revogada. Diz o art. 537, §1º, do CPC:

    Art. 537 (...)

    § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

    I - se tornou insuficiente ou excessiva;

    II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a multa cominatória cabe em outras hipóteses para além da obrigação de fazer.

    Diz o art. 536 do CPC:

    Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    LETRA D- INCORRETA. O valor da multa, em verdade, é revertido em favor do exequente. Diz o art. 537, §2º do CPC:

    Art. 537 (...)

    § 2º O valor da multa será devido ao exequente.

    LETRA E- INCORRETA. Não há limite predeterminado para a multa cominatória. Basta ver o exposto no art. 537, §1º, do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Complementando o comentário brilhante da Ana Muggiati, faço um adendo à alternativa E porque não existe um limite para a multa com base no valor da causa.

    A multa, na verdade, como verdadeira medida de coerção, utilizada para forçar o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer imposta na sentença ou na decisão que concede tutela de urgência, será aplicada até que a decisão seja cumprida, senão vejamos:

    "Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. [...] § 4º A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado".

    Na prática forense, os juízes costumam, sobretudo nas tutelas de urgência, limitar o pagamento de multa a um limite fixado na própria decisão e, no caso da execução, caso ela não surta os efeitos pretendidos sobre o obrigado, sua conversão em perdas e danos. Mas, para efeitos de questão, prevalece a letra fria da lei.

    Bons estudos!

  • Complementando o comentário brilhante da Ana Muggiati, faço um adendo à alternativa E porque não existe um limite para a multa com base no valor da causa.

    A multa, na verdade, como verdadeira medida de coerção, utilizada para forçar o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer imposta na sentença ou na decisão que concede tutela de urgência, será aplicada até que a decisão seja cumprida segundo o CPC/2015, senão vejamos:

    "Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. [...] § 4º A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado" (grifei).

    Na prática forense, os juízes costumam, sobretudo nas tutelas de urgência, limitar o pagamento de multa a um limite fixado na própria decisão e, no caso da execução da sentença, caso ela não surta os efeitos pretendidos sobre o obrigado, sua conversão em perdas e danos. Mas, para efeitos de questão, prevalece a letra fria da lei.

    Bons estudos!

  • -Astreintes - A multa cominatória prevista no art. 537 do CPC/2015:

    Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

     

    -A multa coercitiva pode ser aplicada pelo magistrado como uma forma de pressionar o devedor a cumprir:

    • uma decisão interlocutória que concedeu tutela provisória; ou

    • uma sentença que julgou procedente o pedido do autor.

    -INFO 2021 - O valor das astreintes é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, de maneira que, quando se tornar irrisório ou exorbitante ou desnecessário, pode ser modificado ou até mesmo revogado pelo magistrado, a qualquer tempo, até mesmo de ofício, ainda que o feito esteja em fase de execução ou cumprimento de sentença, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. STJ. Corte Especial. EAREsp 650536/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 07/04/2021 (Info 691).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • recalcitrância= desobediência


ID
3574609
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a execução fiscal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA nº 409 do STJ: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício.

  • A) INCORRETA. Admite-se citação por edital. Lei 6.830/80, Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

    IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

    B) CORRETA. SÚMULA nº 409 do STJ: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício.

    C) INCORRETA. Súmula 393 do STJ: “a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória” 

    D) INCORRETA. Súmula 153 do STJ: "A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência."

    E) INCORRETA. Súmula 58 do STJ: "Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada".

  • ALTERNATIVA B

    SÚMULA nº 409 do STJ: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício.

  • A exceção de pré-executividade

    De lá para cá, em meio às normais vicissitudes que os temas jurídicos controversos ao mais das vezes geram, perfilaram-se, basicamente, três correntes de pensamento derredor do tema em apreço: uma inadmitindo o manejo deste instituto, capitaneada pelo insigne Alcides de Mendonça Lima (Processo de Conhecimento e Processo de Execução, pág 109) e Liebman, para os quais a única sede de defesa do executado seria nos embargos do devedor; outra admitindo, amplamente, a invocação, na exceção, de toda matéria útil à defesa, independente da garantia do Juízo; a última, prevalecente em nosso Direito, em doutrina e jurisprudência, propugna pela adoção do instituto para discussão, independente da penhora, de matérias de ordem pública, tais como pressupostos processuais e condições da ação  , prescrição, decadência e outras conhecíveis de ofício, desde que existente prova pré - constituída, vale dizer, que o deslinde da questão suscitada  prescinda de dilação probatória. Essa posição principiou sendo sufragada pelo Pretório Excelso na decisão publicada na JSTF, Lex, 90.69.96. Não discrepa dessa orientação o STJ, no , rel min, Carlos  Alberto Madeira Direito, Terceira Turma, 16.3.99, DJU, 3 de maio de 1999, dentre outro julgados.

    https://migalhas.uol.com.br/depeso/302105/a-excecao-de-pre---executividade-no-executivo-fiscal---parcimonia-na-sua-utilizacao

    prova pre constituida - Tem, efetivamente, como pressuposto de admissibilidade "prova inequívoca dos fatos alegados"

  • Importante salientar que no procedimento comum do CPC, o juiz, via de regra, não reconhecerá de oficio a prescrição ou decadência sem antes dar as partes a oportunidade de se manifestar sobre ( art. 487 parg. único). Todavia, excepcionalmente, poderá (FACULTATIVIDADE) reconhecer quando estiver diante de questão cujo mérito é flagrantemente improcedente resolvendo questão de pedido liminar. ( art. 332 §1).

  • A) INCORRETA. Admite-se citação por edital. Lei 6.830/80, Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

    IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

    B) CORRETA. SÚMULA nº 409 do STJ: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício.

    C) INCORRETA. Súmula 393 do STJ: “a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória” 

    D) INCORRETA. Súmula 153 do STJ: "A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência."

    E) INCORRETA. Súmula 58 do STJ: "Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada".


ID
3574612
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pessoa jurídica de direito público, instituída para desempenhar atividades administrativas sob regime de direito público, criada por lei que determina o grau de sua autonomia em face da Administração direta. O enunciado corresponde à definição de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    ❏ Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.

    Ex: INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama,

    Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

    Características

    a) são pessoas jurídicas de direito público

    b) são criadas e extintas por lei específica:

    c) dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial:

  • "Criada por lei" no texto já especifica a autarquia.

    GABARITO C

  • Decreto-lei n° 200/67:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • as demais opções são todas pessoas jurídicas de direito privado.

  • Colegas,

    A alternativa correta é a ALTERNATIVA C.

    De acordo com o artigo 37, XIX, da CRFB/88: "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    Apenas a título de complementação:

    -> Sociedade de Economia Mista: PJ de Direito Privado.

    -> Organização Social (OS): trata-se de qualificação temporária atribuída a PJ de Direito Privado, sem fins lucrativos.

    -> Autarquia: PJ de Direito Público.

    -> Concessionária de Serviço Público: trata-se de particular (PJ de Direito Privado) exercendo serviço público por meio de delegação.

    -> Empresa Pública: PJ de Direito Privado.

    Grande abraço!

  • Em se tratando de pessoa jurídica de direito público, criada por lei, a hipótese aqui analisada somente poderia ficar entre autarquias ou fundações públicas de direito público, sendo certo que estas últimas, conforme entendimento do STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES), podem ser instituídas com personalidade de direito público.

    No entanto, a banca também informou que a entidade em tela teria por objeto o desenvolvimento de "atividades administrativas sob regime de direito público", o que se revela diretamente apropriado à figura das autarquias. De seu turno, a doutrina é firme em apontar que as fundações públicas são voltadas, precipuamente, para o desempenho de atividades de natureza social, como educação, saúde, pesquisas científicas, proteção ao meio ambiente, etc.

    Assim sendo, à luz das características fornecidas no enunciado, pode-se concluir que o caso seria mesmo de entidade autárquica.

    Sobre a personalidade de direito público das autarquias, cite-se como base legal o art. 41, IV, do Código Civil:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    E, com relação ao desenvolvimento de atividades administrativas típicas de Estado, pode-se oferecer o teor de seu conceito legal, vazado no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    De todo o exposto, está correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

  • Em se tratando de pessoa jurídica de direito público, criada por lei, a hipótese aqui analisada somente poderia ficar entre autarquias ou fundações públicas de direito público, sendo certo que estas últimas, conforme entendimento do STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES), podem ser instituídas com personalidade de direito público.

    No entanto, a banca também informou que a entidade em tela teria por objeto o desenvolvimento de "atividades administrativas sob regime de direito público", o que se revela diretamente apropriado à figura das autarquias. De seu turno, a doutrina é firme em apontar que as fundações públicas são voltadas, precipuamente, para o desempenho de atividade de natureza social, como educação, saúde, pesquisas científicas etc.

    Assim sendo, à luz das características fornecidas no enunciado, pode-se concluir que o caso seria mesmo de entidade autárquica.

    Sobre a personalidade direito público das autarquias, cite-se como base legal o art. 41, IV, do Código Civil:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    E, com relação ao desenvolvimento de atividades administrativas, pode-se oferecer o teor de seu conceito legal, vazado no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    De todo o exposto, está correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

  • Em se tratando de pessoa jurídica de direito público, criada por lei, a hipótese aqui analisada somente poderia ficar entre autarquias ou fundações públicas de direito público, sendo certo que estas últimas, conforme entendimento do STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES), podem ser instituídas com personalidade de direito público. No entanto, a banca também informou que a entidade em tela teria por objeto o desenvolvimento de "atividades administrativas sob regime de direito público", o que se revela diretamente apropriado à figura das autarquias. De seu turno, a doutrina é firme em apontar que as fundações públicas são voltadas, precipuamente, para o desempenho de atividades de natureza social, como educação, saúde, pesquisas científicas, proteção ao meio ambiente, etc. Assim sendo, à luz das características fornecidas no enunciado, pode-se concluir que o caso seria mesmo de entidade autárquica. Sobre a personalidade de direito público das autarquias, cite-se como base legal o art. 41, IV, do Código Civil: "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: (...) IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;" E, com relação ao desenvolvimento de atividades administrativas típicas de Estado, pode-se oferecer o teor de seu conceito legal, vazado no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67: "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada." De todo o exposto, está correta apenas a letra C. Gabarito do professor: C

ID
3574615
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Ao Estado caberá, nos termos da Lei n° 6.766/79, disciplinar a aprovação pelo Município de loteamentos e desmembramentos,

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei 6.766

    Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:

    I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;

    Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;

    III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².

    Parágrafo único - No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.

    Bons Estudos!

  • Gab. D

    a) quando o loteamento abranger área superior a 1.000 m².

    área superior a 1.000.000m²

    b) quando localizados em áreas de interesse especial, assim definidas no Plano Diretor❌, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico.

    definidas em legislação estadual ou federal

    c) quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do Estado, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas no Plano Diretor.

    município

    definidas em lei estadual ou federal

    d) quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal.✅ gabarito

    e) quando o loteamento ou desmembramento abranger área superior a 1.000 m² e localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal.

    área deveria ser superior a 1.000.000m², mesmo assim, basta uma das situações para que o Estado discipline, não necessitando serem cumulativas.

    As hipóteses são essas:

    I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;

    Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;

    III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².

    Atenção!

    A aprovação sempre será feita pelo município ou DF.

    Nessas situações citadas acima o Estado APENAS DISCIPLINA COMO IRÁ SER, quem aprova continua sendo o município!

    No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.


ID
3574618
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Para execução da política urbana, nos termos da Lei n° 10.257/2001, pode ser utilizado o seguinte instrumento:

Alternativas
Comentários
  • E - Art. 9 Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    A- § 1  O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

  • B) INCORRETO O direito de preempção que confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, para destiná-los exclusivamente à execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

    Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1 do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

  • a) Art. 21 (...)

    § 1 O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    b) Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    c) Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    d) Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    § 3º O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

    e) Art. 9 Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Gab. A

    a) o direito de superfície por meio do qual o proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, que abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.✅

    b) o direito de preempção que confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, para destiná-los exclusivamente❌ à execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    c) a transferência do direito de construir, pela qual apenas o proprietário de imóvel urbano privado❌ poderá ser autorizado a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente.

    imóvel urbano público ou privado

    d) a outorga onerosa do direito de construir, pela qual o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, sem imposição de limites, desde que seja prestada contrapartida pelo beneficiário.

    A limitação é o coeficiente máximo. A Outorga onerosa do direito de construir é a liberdade entre construir do coeficiente básico até o coeficiente máximo.

    coeficiente básico: limite máximo que pode construir (quando não há outorga onerosa)

    coeficiente máximo: limite máximo que pode construir (utilizando-se a outorga onerosa do direito de construir)

    e) a usucapião especial de imóvel urbano pela qual aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por dois anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    5 anos


ID
3574621
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Municipalidade de Presidente Prudente poderá adquirir bens produzidos ou serviços prestados por entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência da Lei n° 8.666/93,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;        

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Dica: Sempre lembrar que as modalidades de inexibilidade de licitação são só 3, enquanto as modalidades de dispensa são várias.

    Bons estudos!

  • LCA:

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • Sobre a inexigibilidade, cuidado com quem diz que são "apenas três possibilidades".

    #SELIGA no artigo 13.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Art. 13 Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;              

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Segue o jogo.


ID
3574624
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do Diferenciado de Contratações – RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada,

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:         

    I - inovação tecnológica ou técnica;         

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou         

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.         

    § 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • Art. 35 é vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei:

    I - de pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente

    II - da pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente

    P1. Não se aplica o disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo no caso das contratações integradas

  • Gabarito: B

    Complementando a resposta dos colegas, quanto à letra C, o desequilíbrio econômico-financeiro é exceção que permite a celebração de termo aditivo, conforme a lei do RDC.

    Art. 9º

    § 4º Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos seguintes casos:

    I - para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; e

    II - por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no 


ID
3574627
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O sancionamento por improbidade administrativa, previsto na Lei n° 8.429/1992,

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

  • Gab. C

  • Gabarito: "E".

    alternativa A: a Lei de Improbidade menciona os termos "ação" e "sentença", logo trata-se de processo que se desenvolve perante o Poder Judiciário.

    alternativa B: sem culpa, ter-se-ia responsabilidade objetiva do agente, o que é vedado.

    alternativa C: não depende da aprovação ou rejeição de contas pela TC (art. 21, II).

    alternativa D: a ocorrência de dano é dispensável, salvo quanto a pena de ressarcimento (art. 21, I).

    alternativa E: letra da lei do art. 3º: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito:E

    E aquele velho ditado que seu mãe fala pra você- quando você e seu irmão estava aprontando, mas apenas um poderia apanhar,no entanto ao analisar o contexto sua mãe percebe que seu irmão tirou vantagem da situação ou se beneficiou, então a mesma decide que os dois vão ser responsabilizado-, claro que cada um na medida da sua danação.

  • Lei 8429

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Quanto a dúvida na letra A

    LIA. Art.12. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    art. 17. § 7  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.  

    § 8  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.  

    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.  

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • Particular, para ser punido na LIA, tem que usar a caneta BIC

    Benificie

    Induza

    Concorra

    PERTENCELEMOS!

  • Depende do Poder Judiciário porque é uma Ação Civil Pública.

  • b) Edição n. 38:Improbidade Administrativa – I

    1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

    e) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Edição n. 38:Improbidade Administrativa – I

    8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • O sujeito ativo é representado pelas pessoas que podem praticar os atos de improbidade administrativa e, por consequência, sofrer as devidas sanções previstas na Lei 8.429/1992. Nesse contexto, existem dois tipos de sujeitos ativos dos atos de improbidade:

    a) os agentes públicos (art. 2º);

    b) os terceiros que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º).

    A Lei de Improbidade Administrativa permite a aplicação de sanções a pessoas que não sejam agentes públicos. No entanto, não é possível que o terceiro atue isoladamente. Em outras palavras, uma pessoa que não seja agente público somente cometerá atos de improbidade administrativa quando se observar alguma relação com agentes públicos. Nesse caso, a Lei 8.429/1992 apresenta três tipos de relação:

    a) quando a pessoa induz um agente a praticar ato de improbidade administrativa;

    b) quando pratica o ato juntamente com o agente público, ou seja, quando concorre para o ato; e

    c) quando a pessoa se beneficia de um ato de improbidade praticado por um agente público.

  • Os atos de Improbidade Administrativa também podem ser praticados por particulares ( nas modalidades CONCORRER para a prática do ato, INDUZIR o funcionário público a praticá-lo ou SE BENEFICIAR do ato de improbidade ), em razão da TEORIA MONISTA - também aplicável aos crimes do CP, em maioria -, segundo a qual:

    art. 29, CP - '' Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. ''

  • A alternativa B é questionável, pois, na verdade independe ( não depende) de demonstração de culpa pela prática dos atos que causam prejuízo ao erário.

    Nesta modalidade, depende de dolo ou culpa. Portanto, não depende de culpa, basta o dolo.

  • Passível de anulação.

    Letra B - especificamente na modalidade do prejuízo ao erário, realmente não depende da culpa, pois basta o DOLO.

  • A letra B ficou estranha...mas a letra E é inquestionável!

  • Alternativa A: o texto da lei fala sobre sentença, logo, há envolvimento do poder judiciário.

    Alternativa B: demonstração de culpa é um conceito lato sensu que abrange tanto forma dolosa como forma culposa, portanto está incorreta.

    Alternativa C: independe

    Alternativa D: independe

    Alternativa E: assertiva correta, conforme artigo 3º da lei:

    Art. 3°: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • O sancionamento por improbidade administrativa, previsto na Lei n° 8.429/1992,

    A

    não depende da intervenção do Poder Judiciário, devendo ser observada a independência de instâncias.

    • Depende, pois a lei estabelece que haverá procedimento administrativo e processo judicial.

    B

    independe da demonstração de culpa pela prática de atos que causam prejuízo ao erário.

    • *****Passível de anulação. Especificamente na modalidade do prejuízo ao erário, realmente não depende da culpa, pois basta o DOLO.

    C

    depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    • Não depende da aprovação ou rejeição do Tribunal ou Conselho de Contas ou do controle interno.

    D

    depende sempre da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

    • Nem todas as espécies dependem de dano ao patrimônio público(erário/cofre público).Na verdade, apenas uma modalidade depende. Lesão ao patrimônio público.

    E

    pode ser imposto àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    • BIC- o agente privado pode vir a induzir ou concorrer com o funcionário público ou se beneficiar através de um ato de improbidade.
  • A "B" também está correta.

  • O sancionamento por improbidade administrativa, previsto na Lei n° 8.429/1992,

    Lei 8.429/92. (Redação dada pela Lei n° 14.230, de 2021)

    A) não depende da intervenção do Poder Judiciário, devendo ser observada a independência de instâncias.

    Art. 12 - [...]

    Parágrafo único. (revogado)  

    Art. 17 - [...]

    § 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo...

    § 8 (revogado)

    [...]

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

    § 11. Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente.  

    --------------------------------------------------------------------------------

    B) independe da demonstração de culpa pela prática de atos que causam prejuízo ao erário.(Correta)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  

    --------------------------------------------------------------------------------

    C) depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;   

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    --------------------------------------------------------------------------------

    D) depende sempre da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;  

    [...]

    --------------------------------------------------------------------------------

    E) pode ser imposto àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. [Gabarito] 


ID
3574630
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A discricionariedade para a prática de atos administrativos pressupõe

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público.

  • como as situações são as mais diversas possíveis, não há como o legislador criar leis para todas elas e nem prever coisas que ainda não aconteceram, nesse contexto, entra o agente público para que entre várias maneiras escolha a que me melhor preserve o interesse público, sempre lavando a proporcionalidade e a razoabilidade que a situação exige.

    Obs: não só os princípios citados aqui,mas sim todo aquele arcabouço de leis,jurisprudências,doutrinas, etc.

  • A discricionariedade para a prática de atos administrativos pressupõe:

    A) Questão dada.

    B) O correto seria se a questão falasse em "motivos" e não em motivação. Os motivos da Adm. devem ser

    verdadeiros e se vinculam a ele quando exteriorizados. Ainda assim, esse não é um pressuposto para o ato

    discricionário, estaria mais para condições de validade do ato, penso.

    C) Correta.

    D) Podemos falar de não obrigação de "motivação" ( fundamentação) . Motivo (presuposto de fato) é elemento do ato, segundo o artigo 2º da lei da ação popular, e não deve faltar.

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

    E) Atos discricionários do agente público não deixam de estar vinculados a legalidade e afronta a legalidade,

    em geral, caberá a lei de improbidade.

  • A) O Poder Judiciário vem admitindo o controle excepcional de políticas públicas quando houver descumprimento de princípios ou direitos previstos na Constituição. A eficiência, se violada através do uso indevido da discricionariedade, deve ser protegida, competindo ao Poder Judiciário, se for provocado, adotar as providências necessárias.

    Também em situações concretas, nas quais a Administração faz opções por soluções obsoletas, desproporcionais ou insuficientes, com prejuízo ao administrado, é possível o controle judicial da atuação discricionária da Administração, manifestamente ineficiente. Saliente-se que não há invasão indevida do Poder Judiciário sobre assuntos sujeitos à exclusiva apreciação da Administração.

    Fonte: Revista Jurídica TJRJ Edição nº 18 (2019) “A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA: Considerações sobre limites e possibilidade de controle”.

    B) Os atos praticados pela Administração, ainda que no exercício de sua competência discricionária, devem ser adequadamente motivados, indicando de forma clara e precisa as razões de fato e de direito que justificaram a escolha feita. O ato administrativo discricionário, uma vez motivado, poderá ser objeto de controle caso a opção feita acabe por atingir direito de alguém.

    Fonte: Revista Jurídica TJRJ Edição nº 18 (2019) “A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA: Considerações sobre limites e possibilidade de controle”.

    C) O procedimento, por não ser um mero acessório dentro do processo decisório, precisa ter o reconhecimento de sua autonomia, em que as decisões, ainda que intermediárias, são tomadas de forma fundamentada e coerente com a etapa em curso.

    Fonte: Revista Jurídica TJRJ Edição nº 18 (2019) “A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA: Considerações sobre limites e possibilidade de controle”.

    D) Os atos praticados pela Administração, ainda que no exercício de sua competência discricionária, devem ser adequadamente motivados, indicando de forma clara e precisa as razões de fato e de direito que justificaram a escolha feita. O ato administrativo discricionário, uma vez motivado, poderá ser objeto de controle caso a opção feita acabe por atingir direito de alguém.

    Fonte: Revista Jurídica TJRJ Edição nº 18 (2019) “A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA: Considerações sobre limites e possibilidade de controle”.

    E) Não há essa previsão.

    GABARITO: C

  • Quando a lei destina à autoridade pública uma margem de escolha ou apreciação, estar-se diante de um Ato Administrativo Discricionário. Nesses casos, a lei atribui à Administração a prerrogativa de optar entre caminhos possíveis, ambos lícitos, mas vinculada às finalidades públicas e aos princípios que regem a Administração. Na prática, por a lei não ser capaz de prever todos os fatos jurídicos possíveis de acontecer após a sua entrada em vigor, atribui ao agente público a competência de exercer um juízo de oportunidade e conveniência sobre o caso concreto (mérito do ato administrativo), a fim de escolher, com base no interesse público, a melhor solução válida. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 28ª Ed. São Paulo: Atlas, 2015.

  • Na verdade, motivação é a exteriorização do motivo, e não da finalidade. Esse é o erro da letra B

  • A discricionariedade no exercício significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais.

  • Complementando: A discricionariedade não é uma carta branca ao executivo, mas sim possibilidade de escolha entre duas ou mais alternativas legais e válidas. Essa questão costuma ser abordada quanto à possibilidade do judiciário adentrar ao mérito administrativo, o que torna a questão de pura sorte. Há divergências na doutrina sobre essa possibilidade, mas é certo que a apreciação de uma legalidade ampliada pelo Judiciário pode ser feita, inclusive sobre o mérito administrativo. Não seria razoável que a administração pública não se submetesse a nenhuma espécie de controle. Não existe democracia sem possibilidade de controle. Não existe carta branca na república.

  • A questão trata dos atos administrativos discricionários que são atos em que a lei deixa ao administrador público uma margem de liberdade acerca da conveniência e oportunidade da prática do ato, de modo que diferentes decisões do gestor público são, na forma da lei, válidas.

    Destaque-se que mesmo os atos discricionários possuem elementos vinculados pela lei em que não há margem da liberdade. Assim, a competência, a forma e a finalidade são elementos vinculados mesmo nos atos discricionários. Há uma margem de liberdade do gestor público com relação ao motivo e ao objeto que constituem o chamado mérito do ato administrativo.

    Vejamos as alternativas da questão:

    A) a afastabilidade do controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

    Incorreta. O fato de o ato ser discricionário não afasta o controle de legalidade do ato pelo Poder Judiciários. O Poder Judiciário apenas não poderá interferir no mérito do ato administrativo, mas poderá verificar a legalidade do ato.

    B) a obrigatoriedade de atendimento à finalidade apontada na motivação, quando houver, tendo em vista que esta não é exigível.

    Incorreta. Mesmo nos atos discricionários, a finalidade é elemento vinculado que decorre da lei, não é definida na motivação do ato administrativo.

    C) a existência de margem de autonomia atribuída pelo direito ao disciplinar a função administrativa, permitindo a escolha entre duas ou mais soluções, todas válidas.

    Correta. Nos atos administrativos discricionários há uma margem de liberdade atribuída pela lei ao administrador público.

    D) ausência da obrigatoriedade de motivá-los, em função do exercício de juízo de conveniência e oportunidade.

    Incorreta. O dever de motivação dos atos administrativos não é afastado nos atos administrativos discricionários.

    E) sua não sujeição às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, expressamente prevista.

    Incorreta. A discricionariedade não afasta a sujeição do agente às sanções da lei de improbidade administrativa.

    Gabarito do professor: C. 

  • Gab c!

    Limites da margem da discricionariedade:

    • Lei
    • princípios (razoabilidade, proporcionalidade, moralidade)
  • Apontamentos importantes acerca do assunto extraídos de aula degravada do Gran Cursos:

    • É correto afirmar que em um ato vinculado todos os elementos são vinculados.

    • É incorreto afirmar que em um ato discricionário todos os elementos são discricionários. Competência finalidade e forma são sempre vinculados, a discricionariedade está na

    análise dos motivos para decidir que objeto será produzido.

    • Competência, finalidade e forma são vinculados em todos atos administrativos.

    Obs.: alguns autores entendem que o elemento forma pode ser discricionário. Esse entendimento não prevalece, mas autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro têm essa posição.


ID
3574633
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Municipalidade desenvolveu e implementou um Parque Aquático em área pertencente ao Estado, autorizada por ato precário. Ao ser cobrada pelos órgãos públicos, constatou a inexistência de licenciamento ambiental, não exigível à época. Deverá adotar providências para regularização, entretanto, o órgão ambiental exige que o requerimento seja feito pelo titular da área, ou pela Prefeitura, desde que regularizada a posse. Caberia, assim, ao Município, que também está preocupado com a regularidade dos investimentos já feitos,

Alternativas
Comentários
  • Não tem usucapião em bens públicos.

  • letra (A) - Errada - ''Embora seja possível, a desapropriação de bens públicos encontra limites e condições na lei geral de desapropriações. A possibilidade expropriatória pressupõe a direção vertical das entidades federativas: a União pode desapropriar bens dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os Estados podem desapropriar bens do Município. Assim sendo, chega-se à conclusão de que os bens da União são inexpropriáveis e que os Municípios não têm poder expropriatório sobre os bens das pessoas federativas maiores.'' - fonte: Doutrina e jurisprudência antigas e coerentes. Precedentes do STF: RE 20.149, MS 11.075, RE 115.665, RE 111.079 no

    sitio(.conteudojuridico. com. br /consulta/Artigos/39789/desapropriacao-e-seus-limites#:~:text=O%20%C2%A7%202%C2%BA%20do%20art,Estados%20podem%20desapropriar%20bens%20municipais)

    Letra (B) - errada - CF88- Art. 183, § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Letra (D) - certa (segundo gabarito) -  A DOUTRINA. Intervenção do Estado na Propriedade.

    Cessão de uso: cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando. (MEIRELLES, 2016, p. 644) 

  • § 2 A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:                  

    I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;    

    a titulo de

  • complementando o comentário dos colegas: letras c) e d) art. 17 lei 8.666/93 - Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, (...) - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta (...) dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;   Assim, o que é dispensável no caso destas doações ou vendas não é a autorização legislativa, mas a licitação na modalidade concorrência.
  • No que concerne à esfera municipal, Hely Lopes Meirelles, em “Direito Municipal Brasileiro” 13ª edição, Malheiros Editores, páginas 300/301, ensina que:

    “Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize segundo sua normal destinação, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bem desnecessário aos seus serviços cede o uso a outra que o está precisando, nas condições estabelecidas no respectivo termo de cessão. (…)

    (…) Realmente, a cessão de uso é uma categoria específica e própria para o traspasse da posse de um bem público para outra entidade ou órgão público da mesma entidade, que dele tenha necessidade e se proponha a empregá-lo nas condições convencionadas com a Administração cedente. Entretanto, a cessão de uso vem sendo desvirtuada para a transferência de bens públicos a entes nãoadministrativos e até para particulares. (...)” (destaques no original)

  • Esse prazo foi colocado aleatoriamente, não há em nenhum diploma normativo tal prazo. A concessão de uso poderá ser concedida por prazo determinado, mas não há limite. Dentre as alternativas, a que está correta é a d, tendo em vista que necessita sim de autorização legislativa para a alienação/doação, como, ainda, não poderá haver a desapropriação de baixo pra cima, nem a usucapião.

  • A - Município não pode desapropriar bem do Estado (Principio da Verticalidade).

    B - bens públicos não podem ser usucapidos.

    C - caso não versa sobre interesse social. Seria utilidade pública.

    D - GABARITO

    E - compra do imóvel dependentemente de autorização legislativa.

  • A questão trata de situação hipotética em que Município implementou Parque Aquático em imóvel pertencente ao Estado e, agora, para requerer a licença ambiental, o Município precisa regularizar a posse do imóvel.

    O instrumento adequado para que um ente público possa ter a posse de imóvel de outro ente público é a cessão de uso de bem imóvel. A cessão de uso de bem público quando envolve diferentes entes da federação deve ser precedida de autorização legislativa.

    Hely Lopes Meirelles define a cessão de uso de bem público nos seguintes termos:
    cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando.

    A cessão de uso entre órgãos da mesma entidade não exige autorização legislativa e se faz por simples termo e anotação cadastral, pois é ato ordinário de administração através do qual o Executivo distribui seus bens entre suas repartições para melhor atendimento do serviço. Quando, porém, a cessão é para outra entidade, necessário se toma autorização· legal para essa transferência de posse, nas condições ajustadas entre as Administrações interessadas. Em qualquer hipótese, a cessão de uso é ato de administração interna que não opera a transferência da propriedade e, por isso, dispensa registros externos. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 646).

    Vejamos as alternativas da questão:

    A) desapropriar a área, indenizando o Estado com títulos da dívida pública.

    Incorreta. É vedada a desapropriação de bem público estadual pelo Município.

    De acordo com o §2º do artigo 2º da Lei de Desapropriações (Decreto-Lei 3.365/1941), os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    Assim, embora a União possa desapropriar bens estaduais, municipais e distritais e os Estados possam desapropriar bens municipais. Os municípios não podem desapropriar bens estaduais ou federais.

    B) requerer usucapião da área, cuja posse detém há mais de 20 anos.

    Incorreta. O bem do Estado é bem público e os bens públicos não podem ser objeto de usucapião. Nesse sentido, determina a Súmula nº 340 do STF que "desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."

    C) solicitar ao Estado que faça doação da área, de interesse social, uma vez que o procedimento seria mais célere por dispensar autorização da Assembleia Legislativa.

    Incorreta. As doações de bens públicos imóveis, mesmo que para outros entes públicos, devem ser precedidas de autorização legislativa, na forma do artigo 17, I, da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 76, I, da Lei nº 14.133/2021.

    D) requerer a cessão de uso gratuita, pelo prazo de 20 (vinte) anos e analisar, posteriormente, a viabilidade de compra ou doação do imóvel.

    Correta. Essa é a única alternativa que indica uma medida possível que pode ser tomada pela Prefeitura que é requerer a cessão de uso gratuita do bem por prazo determinado.

    E) propor a compra do imóvel, independentemente de autorização legislativa, desnecessária quando puder ser feita a compensação com precatórios.

    Incorreta. A alienação de bens imóveis públicos por meio de compra e venda, ainda que o comprador seja ente público, deve ser precedida de autorização legislativa, nos termos do artigo 17, I, da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 76, I, da Lei nº 14.133/2021.

    Gabarito do professor: D. 



ID
3574636
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando-se a petição inicial, de acordo com a lei que disciplina a execução fiscal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Lei 6.830/80:

    Art. 6º (...)

    § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

    Incorretas:

    A) Art. 6º (...)

    § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

    B) Art. 6º (...)

    § 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.

    C) Art. 6º (...)

    § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

    E) Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    I - o Juiz a quem é dirigida;

    II - o pedido; e

    III - o requerimento para a citação.

  • -->PETIÇÃO INICIAL CAUTELAR FISCAL (LEI 8397/92 ART. 6º )

    -JUIZ

    - QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇOS

    -PROVAS

    -REQUERIMENTO PARA CITAÇÃO

    -->PETIÇÃO INICIAL EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6830/80 ART. 6º)

    - JUIZ

    - PEDIDO

    - REQUERIMENTO PARA CITAÇÃO


ID
3574639
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suspende a exigibilidade do crédito tributário a

Alternativas
Comentários
  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. (NÃO BASTA A MERA IMPETRAÇÃO DO MS)

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;              

      VI – o parcelamento.                 

  • Gabarito: D.

    Complementando ...

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    ...

     I - moratória;

    Moratória é a ampliação do prazo legal para regular pagamento do tributo.

    Moratória sempre depende de lei específica e, como regra, deve ser concedida pela pessoa política competente para criar o tributo.

    Porém, o art. 152, I, b, do CTN autoriza a União a conceder moratória, em caráter geral, para tributos estaduais e municipais, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado

  • ótimo complemento do Welder
  • MACETE PARA SUSPENSÃO DE CRÉDITOS: MORDE LIMPAR

    MO ratória

    R recurso adm.

    DE pósito

    LIM inar/tutela prov.

    PAR celamento

  • a) A mera propositura ou distribuição da ação anulatória não suspende a exigibilidade do crédito tributário, sendo necessário a concessão da tutela antecipada (CTN, art. 151, inc. V)

    b) A ação de consignação em pagamento é causa extintiva do crédito tributário. Penso que, embora o depósito de fato tenha o condão de suspender a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, inc. II), quando o sujeito passivo assim procede no bojo de uma consignatória, ele não quer discutir a exigibilidade do crédito, mas sim entregar o crédito recusado ou que foi exigido por mais de um sujeito ativo

    c) A mera impetração do writ não suspende a exigibilidade do crédito tributário, sendo necessário a concessão da liminar (CTN, art. 151, inc. IV)

    d) É causa expressa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, inc. I)

    e) Isenção é causa de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175, inc. I)

  • MO DE RE CO PA

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

              VI – o parcelamento.   

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;  

    VI – o parcelamento. 

    Súmula 112 do STJ: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.


ID
3574642
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca das preferências do crédito tributário no processo falimentar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C.

    A) O crédito tributário decorrente de fato gerador ocorrido no curso do processo de falência é concursal.

    Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.  

    B) O crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais.

    Art. 186. (...)

    Parágrafo único. Na falência:

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei    falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; 

    C) Gabarito da questão.

    Art. 191. A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos.  

    D) A multa tributária prefere somente aos créditos quirografários.

    Art. 186. (...)

    Parágrafo único. Na falência:

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    E) A concessão de recuperação judicial independe da prova de quitação de todos os tributos.

     Art. 191-A. A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei.

  • Gabarito: C.

     Art. 191. A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos.

    Fonte: CTN

  • ALTERNATIVA C

    Art. 191. A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos. 

  • GABARITO C

    O QUE SÃO CRÉDITOS SUBORDINADOS?

    O comando normativo faz uso da expressão técnica “créditos subordinados”, a qual indica todos aqueles créditos previstos em lei ou em contrato, além dos créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício, conforme o art. 83, VIII, da Lei n. 11.101/2005 (SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 1.408).

    Art. 83, Lei nº 11.101/05. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    VIII – créditos subordinados, a saber:

    a) os assim previstos em lei ou em contrato;

    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

  • Questão desatualizada. Julgamento do STJ. 2020.

     exigir a apresentação das certidões como requisito para a concessão da recuperação poderia, em último grau, inviabilizar a própria existência desse instituto.

    "Na tentativa de realizar a finalidade sobrejacente à regra em questão (garantir a arrecadação fiscal), portanto, acaba-se por obstruir indevidamente os fins almejados pelo princípio da preservação da empresa (corolário da função social da propriedade e fundamento da recuperação judicial) e os objetivos maiores do instituto recuperatório – viabilização da superação da crise, manutenção da fonte produtora e dos empregos dos trabalhadores", afirmou.

    A ministra lembrou que, no julgamento do , o STJ reconheceu que "a interpretação literal do artigo 57 da LRF e do artigo 191-A do CTN inviabiliza toda e qualquer recuperação judicial, e conduz ao sepultamento por completo do novo instituto".

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11092020-Certidao-negativa-de-debito-tributario-nao-e-requisito-obrigatorio-para-recuperacao-judicial.aspx


ID
3574645
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determina o Código Tributário Nacional que, sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Nesse sentido, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    A) vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais.

    § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:       

    I – representações fiscais para fins penais;   

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;       

    III – parcelamento ou moratória.

    B) permitido o intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, e será realizado mediante processo regularmente instaurado.

    § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

    C) permitido o intercâmbio de informação somente no âmbito da Administração Pública, em qualquer situação em que se faça necessário, e será realizado por ofício simples de uma autoridade administrativa endereçada a outra, que deverá prestar a informação no prazo de 48 horas.

    Não disposto no CTN.

    D) vedada a de divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.

    § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:   

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;   

    E) vedado o intercâmbio de informações sigilosas, em qualquer hipótese, ainda que no âmbito da Administração Pública, sob pena de quebra de sigilo funcional.

    Não há vedação.

    Fonte: Art. 198, CTN.

  • Apenas complementando: art. 198 do CTN

  • ALTERNATIVA B

    § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

  •  CTN

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. 

            § 1 Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:  

             I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;  

           II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa. 

           § 2 O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo. 

           § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

           I – representações fiscais para fins penais; 

           II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

           III – parcelamento ou moratória. 

            Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

            Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.


ID
3574648
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos do Código Civil, a cooperativa é sociedade

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro ( ); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: Código Civil

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro ( ); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • A questão tem por objeto tratar das cooperativas. A sociedade cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Encontra-se regulada no CC/02 (arts. 1.093 a 1.096), e na Lei n°5.764/71.

    A sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade.


    Letra A) Alternativa Incorreta. As sociedades por ações são sempre empresárias. Podem ser sociedades por ações as sociedades anônimas e as sociedades em comandita por ações. Ambas são reguladas pela Lei 6404/76.

    Letra B) Alternativa Incorreta. A sociedade em comandita simples encontra-se prevista nos art. 1.045 a 1.051, CC. É um tipo societário que também caiu em desuso, tendo em vista a responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios comanditados. A sociedade em comandita simples poderá ser empresária (exerce empresa – registro no RPEM) ou simples (não exerce empresa – registro no RCPJ).


    Letra C) Alternativa Correta. As sociedades cooperativas, por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são consideradas empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.

    Art. 982, Parágrafo único, CC Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.


    Letra D) Alternativa Incorreta. As sociedades por ações são sempre empresárias. Podem ser sociedades por ações as sociedades anônimas e as sociedades em comandita por ações. Ambas são reguladas pela Lei 6404/76.

    Letra E) Alternativa Incorreta. As sociedades por ações são sempre empresárias. Podem ser sociedades por ações as sociedades anônimas e as sociedades em comandita por ações. Ambas são reguladas pela Lei 6404/76.


    Gabarito do Professor : C


    Dica: São características das sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.


ID
3574651
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que respeita aos direitos e obrigações dos sócios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.

    B) Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    C) Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas

    D) Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.

    E) Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.

    Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031 .

    TODO OS ARTIGOS DO CÓDIGO CIVIL.

  • O artigo 1.009 do Código Civil estabelece que a distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.
  • A) Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato (não com o registro do contrato), se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.

    B) Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Difere da regra geral civilista.

    C) Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas

    D) Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.

    E) Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.

    Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031 .

  • Letra D

    A) Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.

    B) Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    C) Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas

    D) Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.

    E) Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.

    Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031 .

    Art. 1.031. (...)

    §1º O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.

  • Código Civil:

    Dos Direitos e Obrigações dos Sócios

    Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.

    Art. 1.002. O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.

    Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

    Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.

    Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1º do art. 1.031.

    Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.

    Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.

    Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.

    Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

    Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.

  • A questão tem por objeto tratar das cláusulas das sociedades simples. A sociedade simples é regulada nos artigos 997 ao 1.038, CC.

    O tipo societário “sociedade simples pura” é destinado àquelas atividades que estão excluídas do conceito de empresário, uma vez que não exercem empresa (como, por exemplo, sociedade para exercício exclusivo da profissão intelectual, atividade rural, e atividades não organizacionais). Esse tipo societário regulamenta as antigas sociedades civis sem fins econômicos, que ganharam a roupagem de sociedade simples.

    Letra A) Alternativa Incorreta. As obrigações dos sócios se iniciam com a assinatura do contrato (se este não fixar outra data), e terminam com a liquidação da sociedade (art. 1.001, CC). Uma das obrigações dos sócios que devemos destacar é a integralização do capital social que foi por ele subscrito. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social.        

    Letra B) Alternativa Incorreta. Caso o sócio não tenha mais interesse em participar do quadro societário, ele poderá ceder as suas cotas. Para isso, é necessária a respectiva modificação no contrato social, bem como o consentimento dos demais sócios; do contrário, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    As obrigações do sócio perante a sociedade e terceiros não cessam com a cessão de cotas, ficando o cedente solidariamente responsável com o cessionário (novo sócio) pelo prazo de 2 (dois) anos depois de averbada a modificação (art. 1.003, CC).

    C) É anulável a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas. 

    Letra C) Alternativa Incorreta. Em regra, os sócios devem repartir os lucros (resultado positivo) e as perdas (resultado negativo).

    É vedada em nosso ordenamento a cláusula leonina, que impede o sócio de participar dos lucros da sociedade (art. 1.008, CC).

    Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

               

    Letra D) Alternativa Correta. Destaca-se que, nos termos do art. 1.009, CC, “a distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade”. Os lucros não se confundem com o pró-labore (valor devido ao sócio pela administração/trabalho que ele desempenha na sociedade).

    Letra E) Alternativa Incorreta. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social. A subscrição do capital social significa o valor que aquele sócio irá realizar (pagar) até que o capital social esteja completamente integralizado (quando todos os sócios efetuam o pagamento de todas as suas cotas). O sócio que subscreve (se compromete no contrato social) e não integraliza é chamado de sócio remisso.

    Dispõe o caput do art. 1.004, CC, que o sócio que deixar de integralizar o capital social será notificado para efetuar o pagamento em trinta dias após a notificação. Não ocorrendo o pagamento, o sócio remisso responderá perante a sociedade pelo dano emergente da mora.

    Uma vez, verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir:

             a) a indenização;

             b) a exclusão do sócio remisso;

             c) ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado (aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031, CC).

    Gabarito do Professor: D


    Dica: As formas de integralização do capital social poderão ser: a) dinheiro; b) bens (sócio que transferir domínio, posse ou uso responderá pela evicção); c) cessão de crédito (responderá pela solvência do devedor o sócio que ceder o crédito) ou d) serviço (o sócio não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído), sendo vedada a cláusula leonina que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.


ID
3574654
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere aos títulos de crédito “à ordem”, a cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título. Segundo o regramento do Código Civil, o endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de

Alternativas
Comentários
  • GAB.: A

    Art. 918, CC/02. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

    §1º O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador.

    Bons estudos!

  • Endosso- penhOR-》 ProcuradOR

  • Endosso Penhor ou Pignoratício

    Posso conferir um título de crédito como garantia de uma dívida. O endossante pignoratício é devedor e ele está transferindo o penhor em favor do endossatário pignoratício que é credor. O endossante tem uma obrigação pendente em relação ao endossatário.

    Endossante tem a propriedade e transfere apenas o penhor, para que fique como garantia do pagamento da dívida. O credor fica na posse do título para que se não houver o cumprimento da dívida ele satisfaça através do título de crédito. O penhor está recaindo sobre um título.

    Com relação a forma, ao lado ou abaixo da assinatura do endossante, vai figurar a expressão, “por penhor” ou “em garantia”.

    O endossante transfere a posse do documento ao endossatário e este tem responsabilidade pela conservação física e jurídica do documento.

    A  Lei Uniforme de Genebra prevê que o endossatário possa fazer um novo endosso do título de crédito, esse endosso é endosso mandato. Só pode transferir o exercício de direitos.

    Ao não ser paga a dívida garantida é que o endossatário pode se valer do título para receber.

    Usado em contrato de abertura de crédito rotativo.

    https://marcelodez.jusbrasil.com.br/artigos/339677518/o-endosso-e-suas-modalidades

  • A questão tem por objeto tratar do endosso. O endosso é uma declaração unilateral de vontade que objetiva a transferência dos direitos cambiais (transferência dos títulos). Em regra, os títulos circulam com cláusula à ordem, sendo transmissíveis pela via do endosso.

    Quanto à sua natureza o endosso pode ser próprio ou impróprio.

    O endosso próprio: é o endosso típico/translativo, que transfere os direitos cambiais previstos no título de crédito, e responsabiliza o endossante como garantidor da obrigação.

    O endosso impróprio: não produz os efeitos do endosso próprio, tendo em vista que tal endosso tem como função apenas a legitimação da posse de alguém sobre o título, permitindo o exercício dos direitos representados na cártula.

    O endosso impróprio se subdivide em: a) endosso mandato – também chamado de endosso procuração (art. 18, LUG e art. 917, CC); b) endosso caução – também chamado de pignoratício (art. 19, LUG e 918, CC).


    Letra A) Alternativa Correta. No endosso caução não ocorre à transferência da propriedade, já que o título não é dado em pagamento, mas como caução em garantia da dívida contraída pelo devedor da caução (endossante). O endosso é realizado como garantia pignoratícia. O credor da caução (endossatário) mantém o título sobre sua posse, como uma forma de garantia da obrigação.  O credor da caução poderá mover as ações cambiárias cabíveis e realizar o protesto do título, uma vez que o credor da caução (endossatário) age em seu nome próprio, visando o seu interesse.

    Nesse sentido art. 918, CC. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

    §1º O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador.

     

    Letra B) Alternativa Incorreta. O sacado é aquele que recebe a ordem de pagamento.

    Letra C) Alternativa Incorreta. O aval é uma garantia fidejussória cambial, aplicando-se apenas aos títulos de crédito. O Aval pode ser prestado em branco (aval geral) quando o avalista não identifica o seu avalizado. Ou em preto (aval especial) quando o avalista identifica o seu avalizado. A obrigação do avalista é idêntica ao do seu avalizado. O Código Civil no art. 899, CC regula o aval em branco, ao dispor que o avalista se equipara àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.          
     

    Letra D) Alternativa Incorreta. O credor é o beneficiário do título, portador, que poderá transferir o título por endosso ou por cessão de crédito.

    Letra E) Alternativa incorreta. O aceitante é o devedor direito do título (letra de câmbio ou duplicata). Na letra de câmbio o aceite é ato facultativo. Já da duplicata o aceite é ato obrigatório.           

    Gabarito do Professor: A


    Dica: No cheque e na nota promissória não existe a figura do aceite.

  • GABARITO - A

    (devidamente decorado, mas alguém sabe dar um exemplo prático do §1°?)

     

    Art. 918. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

    § 1º O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador.

    § 2º Não pode o devedor opor ao endossatário de endosso-penhor as exceções que tinha contra o endossante, salvo se aquele tiver agido de má-fé.

    * O endosso impróprio se subdivide em: a) endosso mandato – também chamado de endosso procuração; e b) endosso caução (ou endosso penhor) – também chamado de pignoratício (art. 19, LUG e 918, CC).


ID
3574657
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O contrato pelo qual uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculo de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada, é contrato de

Alternativas
Comentários
  • Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

  • CONTRATO DE AGÊNCIA - ART. 710 DO CC:

    "Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos."

    GABARITO: ALTERNATIVA "C"

  • GAB. C

    A mandato → alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato (Art. 653).

    B representação → conferem-se por lei ou pelo interessado. (Art. 115)

    C agência → uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. (Art. 710)

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

    D comissão → tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. (Art. 693)

    E corretagem → uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. (Art. 722)

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre as espécies de contratos.


    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA que apresenta a espécie citada no enunciado. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois o mandato é uma espécie de contrato na qual alguém recebe poderes para que pratique atos ou administrem interesses em nome de outrem, através de procuração. É o que diz o art. 653 do Código Civil.


    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.


    B) INCORRETA, pois a representação se dá quando determinada pela lei, como nos casos de representantes legais dos menores, bem como por interesse do indivíduo. Assim, confere-se poderes ao representante, que produzirá efeitos em relação ao interessado.

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.


    C) CORRETA, pois, o contrato de agência, uma pessoa assume, sem que haja vínculo de dependência, de forma não eventual, a obrigação de promover, às custas de outra, mediante remuneração, a realização de determinados negócios e em determinado local. Uma vez que o agente tiver à sua disposição a coisa objeto do negócio, resta caracterizada a distribuição.  

    Em outras palavras, o referido contrato de agência possibilita que o agente realize negócios em nome de terceiros, em vista do que dispõe o art. 710 do Código Civil.


    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.



    D) INCORRETA, pois o contrato de comissão é caracterizado pela aquisição ou venda de bens em nome do comissário às custas do comitente.


    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.


    E) INCORRETA, pois a corretagem é entendida quando uma pessoa que não tem qualquer ligação com a outra, seja por mandato de prestação de serviços ou outra relação de dependência, se compromete a obter para a outra pessoa um ou mais negócios, de acordo com o que ficar acordado, conforme reza o art. 722 do Código Civil.


    Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.


    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “C".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • De forma objetiva, o Código Civil traz a seguinte definição para o contrato de agência/distribuição:

    "Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada".

    Portanto, o gabarito da questão é a alternativa C.

  • "caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição..."

  • Embora a resposta pareça simples porque muitos conhecem a apenas a literalidade do CC, mas não há diferença ontológica enter AGÊNCIA e REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.

    Ah, mas não está escrito isso na prova, e daí? Também não se pode presumir que seja apenas a representação do CC, pois não há informação no enunciado se é de acordo com o CC... como é prova objetiva, passemos para a próxima

    Foi maldade da banca deixar isso no ar...


ID
3574660
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime e da imputabilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 13 CP. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    § 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    B) Art. 21 CP. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo

    único. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    C) Art. 16 CP. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    D) Art. 28 CP. Não excluem a imputabilidade penal:  

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    E) Art. 97 CP. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    § 1º A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

    § 2º A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução. 

    § 3º A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    § 4º Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

    GABARITO: A

  • Direto ao ponto:

    A) a omissão é penalmente relevante quando o omitente deixar de impedir o resultado que, por comportamento seu anterior, criou o risco de ocorrência. (correta)

    B) é isento de pena quem atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, sendo o erro evitável. (diminuição de 1/6 a 1/3)

    C) a restituição da coisa, no crime de roubo, até o recebimento da denúncia, reduz a pena do agente. (instituto do arrependimento posterior, conforme aduz o art 16 do CP, apenas em crimes sem violência ou grave ameaça)

    D) a embriaguez culposa exclui a imputabilidade. (apenas a embriaguez sendo caso fortuito ou força maior)

    E) o ordenamento brasileiro adota o sistema vicariante, segundo o qual, aos inimputáveis por doença mental ao tempo da prática delitiva, primeiro aplica-se medida de segurança e, uma vez curados, pena. (O sistema vicariante afasta a imposição cumulativa ou sucessiva de pena e medida de segurança, uma vez que a aplicação conjunta ofenderia o princípio do ne bis in idem, já que o mesmo indivíduo suportaria duas consequências em razão do mesmo fato)

    BONS ESTUDOS!!!

  • Complemento...

    a) a omissão é penalmente relevante quando o omitente deixar de impedir o resultado que, por comportamento seu anterior, criou o risco de ocorrência.

    Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

     

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    ------------------------------------------------------------------------------

    b) o erro de tipo pode ser

    Escusável, inevitável, invencível ou desculpável: é a modalidade de erro que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que ele tivesse agido com a cautela e a prudência de um homem médio, ainda assim não podena evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal.

    Inescusável, evitável, vencível ou indesculpável: é a espécie de erro que provém da culpa do agente, é dizer, se ele empregasse a cautela e a prudência do homem médio poderia evitá-lo, uma vez que sena capaz de compreender o caráter criminoso do fato.

    ------------------------------------------------------------------------------

    c) O Arrependimento posterior recai sobre crimes sem violência ou grave ameaça.

    ----------------------------------------------------------------------------

    d) a embriaguez culposa exclui a imputabilidade.

    A embriaguez que isenta é a COMPLETA / PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    -------------------------------------------------------------------------

    e) o ordenamento brasileiro adota o sistema vicariante, segundo o qual, aos inimputáveis por doença mental ao tempo da prática delitiva, primeiro aplica-se medida de segurança e, uma vez curados, pena.

    Sistema vicariante é o de substituição. É um sistema em que haverá pena ou medida de segurança, um substituindo o outro. No CP de 1940 adotávamos o sistema do duplo-binário, pelo qual havia pena e medida de segurança, a serem impostas ao semi-imputável, com a reforma de 1.974 passamos a adotar o sistema vicariante, isso para a acompanhar a Alemanha.

  • C - A restituição da coisa, no crime de roubo, até o recebimento da denúncia, reduz a pena do agente.

    CP - Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

    Da forma genérica como a questão trouxe a letra C não está errada, pois sim é possível a redução da pena de acordo com o 66 do CP!

    Somente não será possível a aplicação do instituto do arrependimento posterior, esse sim, somente aplicável em crimes sem violência ou grave ameaça.

    O problema é que a questão não específica ser "arrependimento posterior", justificando dai sim seu erro.

    É doutrina e juris majoritária o fato de que a devolução da coisa no crime de roubo apesar de não encaixar no arrependimento posterior será considerada minorante genérica.

    Deveria ter concurso pra examinador de concurso!

  • B) é isento de pena quem atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, sendo o erro evitável.

    R = Quem atua sem a consciência da ilicitude comete ERRO DE PROIBIÇÃO, se for evitável será considerado indesculpável, então irá diminuir a pena de 1/6 a 1/3.

    C) a restituição da coisa, no crime de roubo, até o recebimento da denúncia, reduz a pena do agente.

    R = A questão tenta confundir falando do benefício do arrependimento posterior, o qual reduz a pena de 1/3 a 2/3 se o agente restitui a coisa o repara o dano até o recebimento da denúncia. Negócio que no arrependimento posterior para ter esse benefício o agente não pode praticar violência contra a pessoa. Logo o roubo é incompatível com o instituto do arrependiemtno posterior.

    D) a embriaguez culposa exclui a imputabilidade.

    R = A única embriaguez que exclui a imputabilidade é a acidental, quando provocada por caso fortuito ou força maior, isso quando também for completa.

    E) o ordenamento brasileiro adota o sistema vicariante, segundo o qual, aos inimputáveis por doença mental ao tempo da prática delitiva, primeiro aplica-se medida de segurança e, uma vez curados, pena.

    R = O sistema vicarianti nada a ver tem com o que a alternativa disse. Ele se aplica nos casos de semi-imputabilidade, em que o agente é condenado e depois em razão de sua semi-capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se auto-determinar diminuiu a pena de 1/3 a 2/3. O sistema vicarianti fala que provada a semi-imputabilidade, após o juiz condenar o agente, deverá diminuir a pena, entrando em cena o sistema vicarianti para alertar ao juiz que após essa pena diminuída o juiz pode substituir ela por uma medida de segurança, mas não pode obrigar o agente a cumprir a pena diminuída e depois aplicar a ele a medida de segurança (ou um ou outro - ou diminui ou aplica a medida de segurança - é o que traduz o sistema vicarianti, pela inacumulabilidade da pena diminuída com a medida de segurança).

  • A questão tem como tema o crime e a imputabilidade penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. Consoante estabelece a alínea “c" do § 2º do artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quanto o omitente deixar de impedir o resultado, que devia e tinha condições de impedir, por estar na condição de garantidor, uma vez que, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Trata-se de hipótese de responsabilização penal por omissão imprópria.

     

    B) Incorreta. Quem atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato age em erro de proibição direto. Se o erro for inevitável, invencível ou escusável, o agente será isento de pena em função da exclusão da culpabilidade. No entanto, se o erro for evitável, vencível ou inescusável, o agente será responsabilizado penalmente, mas terá a sua pena reduzida de um sexto a um terço, tudo em conformidade com o disposto no artigo 21 do Código Penal.

     

    C) Incorreta. A restituição da coisa até o recebimento da denúncia enseja redução de pena, nos crimes que não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, configurando o instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal. Em sendo assim, em princípio, referido instituto não tem aplicação ao crime de roubo, descrito no artigo 157 do Código Penal, uma vez que este crime envolve violência ou grave ameaça à pessoa. Ocorre que o crime de roubo pode ser praticado mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou pela redução à impossibilidade de resistência da vítima, tratando-se esta última hipótese da chamada violência imprópria. Embora não seja regra geral, tal como afirmado na proposição, o roubo praticado mediante violência imprópria admite o instituto do arrependimento posterior, segundo orienta a doutrina.

     

    D) Incorreta. Ao contrário do afirmado, a embriaguez culposa, bem como a embriaguez voluntária, não exclui a imputabilidade penal, nos termos do que estabelece o inciso II do artigo 28 do Código Penal. A embriaguez culposa se configura quando o agente quer consumir a bebida alcoólica e, embora não queira se embriagar, acaba por exagerar no consumo do álcool, vindo a apresentar quadro de embriaguez. Ele será responsabilizado penalmente caso venha a praticar um crime neste contexto, ainda que, no momento da ação ou da omissão, se encontre inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, com fundamento da teoria da actio libera in causa.

     

    E) Incorreta. O ordenamento jurídico brasileiro realmente adota o sistema vicariante, o que não implica na aplicação da medida de segurança e posteriormente da pena, muito pelo contrário, uma vez que referido sistema impede tal prática. Em havendo doença mental ao tempo da prática delitiva, o agente receberá pena ou medida de segurança e não as duas sanções. O sistema que permitia a aplicação da medida de segurança e da pena era chamado de duplo binário e vigorou no ordenamento jurídico brasileiro até a reforma da parte geral do Código Penal, que ocorreu em função da Lei nº 7.209/1984.

     

    Gabarito do Professor: Letra A
  • Na alternativa A faltou a palavra “Agir”, pois o omitente deve AGIR para evitar o resultado e não necessariamente evitar o resultado.

  • Questão digna de anulação.

    Já consta dos comentários dos colegas, a letra A está correta.

    No entanto a letra C também está correta, visto que a restituição da coisa no crime de roubou constitui causa que reduz a pena, ao passo que configura circunstância atenuante (art. 65, III, "c" do Código Penal).

    Veja que, apesar de o crime de roubo (que resulta violência ou grave ameaça) não comportar o instituto do arrependimento posterior (causa de diminuição de pena - fase 3), a assertiva C não fala de que se trata a redução. Se tivesse referido ao citado instituto, realmente estaria errada. Mas como não o fez, está correta, visto que a reparação do dano reduzirá a pena, não por incidência do arrependimento posterior, mas por incidência de circunstância atenuante (fase 2 da aplicação da pena).

  • A imputabilidade não seria parte da culpabilidade? e ação e omissão não seria parte do Fato típico? Ou essa parte se enquadra na culpabilidade msm?
  • Pessoal que está falando em anulação, observem a alternativa C:

    c) a restituição da coisa, no crime de roubo, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, reduz a pena do agente.

    Aqui claramente trata-se do instituto do arrependimento posterior e não do benefício da redução da pena, que se dá por ocasião da sentença. O arrependimento posterior ocorre ATÉ o recebimento da denúncia ou queixa.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • Art 13  § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. A questão não informa se na situação descrita era possível agir afim de evitar o resultado. Logo só poderemos aceitar como verdadeira a afirmativa da letra A se presumirmos a possibilidade do agente agir.

  • Sistema duplo binário ainda é aplicado ao D. Militar.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR → NÃO É ACEITO VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA QUE É O CASO DO ROUBO, JA NO FURTO É ACEITO A REDUÇÃO DA PENA

    GAB → ''A''

    #BORA VENCER

  • § 2o - A OMISSÃO é

    • PENALMENTE RELEVANTE s
    • quando o omitente
    • devia e podia agir para evitar o resultado.
  • Pela questão, entende-se que o agente é obrigado a impedir o resultado. Péssima redação.

  • Basta perceber que o próprio Código Penal menciona isso no artigo 13 parágrafo segundo letra C

  • Ainda tentando entender o que ele quis dizer kkkk

    Bons estudos! #estudaqueavidamuda

  • A - CORRETA

    CP, Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: 

        a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

        b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;  

        c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

    B - ERRADA

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    C - ERRADA

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.  

    Obs.: Requisito implícito: é necessário que não exista regra especial em sentido diverso (ex.: em algum crime que mencione que a reparação do dano extingue a punibilidade, como peculato culposo e crimes materiais contra a ordem tributária, por exemplo, porque nestes a reparação do dano extingue a punibilidade).

    D - ERRADA

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

           I - a emoção ou a paixão; 

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   

    E - ERRADA

    CONSEQUÊNCIAS DA INIMPUTABILIDADE POR QUESTÕES MENTAIS/DE DISCERNIMENTO:

    A) ao tempo do crime: processado, e recebe medida de segurança, pelo tempo máximo da pena em abstrato.

    B) tornou-se inimputável durante a execução da pena: se for provisória a incapacidade, faz tratamento, se for definitiva, converte a pena em medida de segurança.

    C) tornou-se inimputável após o crime e antes da sentença: *** o juiz SUSPENDE o processo até o restabelecimento da pessoa.

  • não há arrependimento posterior com crime que tenha violência ou grave ameaça, logo, roubo não se enquadra.

ID
3574663
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as regras de extraterritorialidade, previstas no Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO AO ENUNCIADO! As assertivas estão corretas, mas o que o enunciado quer saber é sobre a EXTRATERRITORIALIDADE.

  • ATENÇÃO AO ENUNCIADO! As assertivas estão corretas, mas o que o enunciado quer saber é sobre a EXTRATERRITORIALIDADE.

  • Assertiva C

    Estabelecem situações pelas quais a lei penal brasileira pode ser aplicada a crimes cometidos no estrangeiro.

  • A. Art. 5º § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    B. Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    C. Verdadeira, pois é a assertiva que responde a pergunta.

    D. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    E. Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

  • A) Territorialidade

    B) Ubiquidade

    C) Extraterritorialidade

    D) Detração

    E) Exequatur

  • essa questão foi feita para me pegar e para ti pegar candidato estranho. ATENÇÃO!!! VC TEM QUE SER MAIS ESPERTO QUE A BANCA. VAMOS VENCER....

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da extraterritorialidade, que é a situação em que a lei brasileira se aplica a fatos ocorridos fora do país (ESTEFAM, 2018). Ela pode ser condicionada ou incondicionada; a incondicionada está no art. 7º, I do Código Penal; e a condicionada está no art. 7º, II do CP. Analisemos cada uma das alternativas:

    a)  ERRADA. Aqui a alternativa trata da teoria da territorialidade e não da extraterritorialidade, como pede a questão. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar, de acordo com o art. 5º, §1º do Código Penal.

    b)  ERRADA. A alternativa se refere à teoria da ubiquidade ou mista, prevista no art. 6º do CP, tal teoria se aplica quando se trata do lugar do crime. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, de acordo com o art. 6º do CP. Essa regra tem importância quando se aplica a crimes à distância, a preocupação do legislador foi estabelecer a quais delitos se aplicam a lei penal brasileira.

    c)  CORRETA. Justamente a extraterritorialidade ocorre quando a lei brasileira é aplicada mesmo o fato tendo acontecido no estrangeiro. Segundo Estefam (2018, p. 189):Extraterritorialidade é o fenômeno pelo qual a lei penal brasileira se aplica a fatos ocorridos fora do território nacional, isto é, em locais submetidos à soberania externa ou mesmo em territórios em que país algum exerce seu poder soberano, como é o caso da Antártida. Deve-se sublinhar que, embora o fato tenha ocorrido fora do Brasil, nossa lei será aplicada por algum juízo ou tribunal pátrio, posto que violaria a soberania alheia a aplicação de nosso direito penal por país estrangeiro."

    A extraterritorialidade pode ser condicionada ou incondicionada, as hipóteses em que se aplica a lei brasileira independente de quaisquer requisitos são os crimes cometidos: contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;  contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; contra a administração pública, por quem está a seu serviço; de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
    Já a extraterritorialidade condicionada ocorre em crimes que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; praticados por brasileiro, praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados; porém para que haja a aplicação da lei brasileira, são necessários os seguintes requisitos: entrar o agente no território nacional; ser o fato punível também no país em que foi praticado; estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    d) ERRADA.  Tal alternativa está tratando do instituto da detração, em que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas, de acordo com o art. 8º do CP. Tal regra resulta do princípio do no bis in idem, em que a pessoa não pode ser condenada duas vezes pelo mesmo fato.


    e) ERRADA. A alternativa não trata da extraterritorialidade, apenas afirma que a sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:  obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, de acordo com o art. 9º, I do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

    Referências bibliográficas:


    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • a primeira que li já marquei rs Vunesp, Vunesp...
  • COMPLEMENTANDO:EXTRATERRITORIALIDADE é a aplicação da lei brasileira aos crimes (não se aplica para contravenções penais) cometidos fora do Brasil, são as exceções ao princípio da territorialidade.

      Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • Questão mal formulada. Mas vamos lá, evitar os mimimi hahaha

  • Quem for no seco nessa questão, erra!

  • Para mim esta questão foi bem sutil, mas me deixou "vacinada" para as próximas semelhantes.

  • MEU DEUS QUE QUESTÃO LINDAAAA.

  • GABARITO LETRA C

  • A extraterritorialidade está prevista no artigo 7º do Código Penal, descreve as regras que a lei penal brasileira pode ser aplicada a crimes cometidos no estrangeiro.

  • Questão linda, acertei porque sempre analiso todas as alternativas respondendo a mim mesmo por qual motivo estão erradas, mas ao observar que todas estão corretas voltei ao topo do enunciado para saber oque o examinador estava pedindo. Logo observando que se trata da extraterritorialidade.

    Força e Honra.

  • ATENÇÃO AO ENUNCIADO! As assertivas estão corretas, mas o que o enunciado quer saber é sobre a EXTRATERRITORIALIDADE.

  • Depois dessa questão a VUNESP merece o Tocantins inteiro! Questão muito boa.

  • Levando em conta o princípio da extraterritorialidade, ou seja, crime fora do território nacional, alternativa correta C.

  • Ai o concurseiro empolgado não lê o enunciado direito e toma pal

  • Questão pra pegar candidato cansado!

    Caí igual haha

  • Questão muito boa mesmo, cai igual patinho também kkkkkkk

  • Pser. Esse é o tipo de questão que prova que concurso não é só conhecimento, é esperteza também, e uma pitada de sorte.

  • eu li todas as alternativas e achando todas certas, não tinha lido o enunciado e achando que era a incorreta, só depois que caí na real kkkkkk na prova erraria fácil

  • muito boa a questão!

  • e eu aqui com raiva tentando encontrar o erro nas que assinalei

  • Pegadinha pra quem é ansioso!! Eh muito importante trabalhar isso agora, pra não errar na prova uma questão tão tranquila, mas traiçoeira!!! Muita gente pula o enunciado e acontece o desastre....

  • Estabelecem situações pelas quais a lei penal brasileira pode ser aplicada a crimes cometidos no estrangeiro.

  • Amigo(a), um conselho: vai com calma nas questões. Muitas vezes temos uma pressa imensa, que nem o enunciado lemos direito. Isso não é bom. Não precisa ser tão devagar, pois nas provas temos um tempo curto, mas também não pode ser tão rápido a ponto de escorregar em pegadinhas. Errou? Aprenda com o seu erro antes de avançar para a próxima questão. Avante guerreiro(a)!

  • Caí no pega, era territorialidade a letra A.

  • no começo parecia que tava no final e no final parecia que tava no começo

  • Extraterritorialidade condicionada

    Extraterritorialidade incondicionada

  • Enunciado da questão:

    "Sobre as regras de extraterritorialidade, previstas no Código Penal, assinale a alternativa correta."

    Consideram como extensão do território nacional as aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem no espaço aéreo correspondente. (Aqui é território nacional PRÓPRIO)

    Consideram praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Teoria da Ubiquidade)

    Estabelecem situações pelas quais a lei penal brasileira pode ser aplicada a crimes cometidos no estrangeiro. (Conceito claro do que o enunciado pede)

    Preveem que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Ocorre nos casos de extraterritorialidade incondicionada - onde o agente mesmo se punido fora responderá nacionalmente todavia com essa observação se caber no caso concreto)

    Estabelecem a possibilidade de homologação, no Brasil, da sentença estrangeira, para obrigar o condenado à reparação do dano. (A reparação do dano bem como o cumprimento de medida de segurança são resultados da homologação da sentença estrangeira quando a aplicação da lei brasileira produzir as mesmas consequências)

  • Eu li a B, já fui sem medo e errei hahahah

  • Extraterritorialidade:

    • Condicionada;
    • Incondicionada;
    • Hipercondicionada;
  • sacanagem com a cara do aluno..
  • Essa resposta foi tão simples que fez eu errar kkk

  • Todas estão corretas, porém a banca queria a resposta específica.

  • Questão bem elaborada!!

  • Tem caba que ler só até a B

  • Fui na B sorrindo e errei.

  • ah vai cagar

  • Ótima questão, pois não mede o conhecimento, mas sim a atenção q deve ser prestada ao enunciado; a questão pede a finalidade da extraterritorialidade e esta é justamente a previsão de aplicação da lei penal brasileira em casos de crimes cometidos no exterior

  • rindo dos comentários . kkkkk

  • Ah pelo amor, pegadinha sem graça

  • Sobre as regras de extraterritorialidade, previstas no Código Penal, assinale a alternativa correta.

    Alternativas

    A. Consideram extensão as de natureza pública ou a serviço do governo

    • Mercante ou de propriedade privada no espaço aéreo correspondente ou em alto mar

    B. Consideram praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    • a parte "no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado" é do CPP (resultado para crimes consumados e atividade para crimes tentados).

    C. Estabelecem situações pelas quais a lei penal brasileira pode ser aplicada a crimes cometidos no estrangeiro: OK

    D e E estão corretas, mas não dizem respeito a extraterritorialidade

    Cai que nem marreco nessa....

  • Boa tentativa, VUNESP

    Mas saiba que já estou calejado de tanto confundir ''Marque a alternativa correta'' com ''Marque a alternativa errada'' Hoje, não respondo nada sem ler bem o enunciado.

    Esse lance de encontrar a certa ou errada pode dar ruim uma hora.

  • c) Estabelecem situações pelas quais a lei penal brasileira pode ser aplicada a crimes cometidos no estrangeiro.

    Sobre as regras de extraterritorialidade, previstas no Código Penal, assinale a alternativa correta.

    a) Territorialidade:  Art. 5º -  § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    b) Lugar do crime: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    c) Extraterritorialidade: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro.

    d) Pena cumprida no estrangeiro:   Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    e) Eficácia de sentença estrangeira:   Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:  I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis.

  • Quando você mistura Direito Penal e Interpretação textual... kkkkk

  • Gente eu ri dessas, bem português a fdp


ID
3574666
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À polícia judiciária compete a apuração das infrações penais e respectiva autoria, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 5º CPP. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    B) Art. 14 CPP. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Art. 155 CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.   

      

    C) Art. 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    D) Art. 20 CPP. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.   

    E) Art. 12 CPP. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    GABARITO: D

  • Sobre o contraditório na fase investigativa:

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    INQUISITIVO: é a concentração de poder em autoridade única. Boa parte da doutrina entende que há um contraditório mitigado nesta fase. Isso porque é permitido o acompanhamento por defesa técnica, o advogado tem direito a verificar os elementos colhidos e já documentados (direito de informação), o advogado pode também apresentar razões e quesitos (reação). Porém ele não pode requisitar diligências, inclusive esse dispositivo foi vetado quando da alteração legislativa do EOAB. Pode o advogado solicitar a colheita de provas, que ficará ao critério da autoridade policial.

    Tese de defesa do caráter inquisitório do IP:

    cuida-se, a investigação preliminar, de mero procedimento de natureza administrativa, com caráter instrumental, e não de processo judicial ou administrativo. Dessa fase pré-processual não resulta a aplicação de uma sanção, destinando-se tão somente a fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal. Logo, ante a impossibilidade de aplicação de uma sanção como resultado imediato das investigações criminais, como ocorre, por exemplo, em um processo administrativo disciplinar, não se pode exigir a observância do contraditório e da ampla defesa nesse momento inicial da persecução penal.

    Deveras, esse caráter inquisitivo confere às investigações maior agilidade, otimizando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos informativos. Fossem os atos investigatórios precedidos de prévia comunicação à parte contrária (contraditório), seria inviável a localização de fontes de prova acerca do delito, em verdadeiro obstáculo à boa atuação do aparato policial. Funciona o elemento da surpresa, portanto, como importante traço peculiar de toda e qualquer investigação preliminar.

    Com as alterações no EOAB (Art. 7º, XXI), o que houve foi foi a outorga de um viés mais garantista a esta fase pré-processual.

    fonte: minhas anotações do livro do Prof. Leonardo Barreto e do livro do Prof. Renato Brasileiro.

    Espero ajudar alguém!

  • Sobre a alternativa E, é necessário tomar cuidado com o dispositivo à luz do Pacote Anticrime que alterou o CPP.

    → os autos que compõem a matéria de competência do juiz das garantias não deverão ser apensados aos autos do processo de competência do juiz da instrução, em regra. Três são as exceções: provas irrepetíveis, meios de obtenção de prova e medidas de antecipação de prova, que serão remetidos para apensamento em apartado.

    Portanto, a regra é que esses autos permaneçam na secretaria do juízo das garantias, à disposição do MP e da defesa.

    Aqui surge uma dúvida que gera discussão doutrinária: Esse dispositivo ao afirmar que os autos de competência do juiz de garantias não serão remetidos ao juízo de instrução está a afirmar que o IP também será excluído?? Teria o legislador se omitido de forma eloquente??

    Há quem afirme que esse dispositivo deve ser interpretado de forma restrita, pois o legislador não revogou o disposto no art. 12 do CCP, devendo então o IP, toda vez que servir de base para a denúncia, acompanhá-la.

    Renato Brasileiro (Aury Lopes Jr e Morais Rosa) entende que o IP não deve mais seguir com os autos, devendo ser realizada uma interpretação sistemática com o pacote anticrime, pois o contato com o IP ou outro procedimento investigatório poderia contaminar o juiz da instrução (consciente ou inconscientemente). Deverá este receber apenas o sumário da primeira fase.

    “Sob à ótica da teoria da dissonância cognitiva, se o magistrado tem a tendência de buscar um estado de coerência entre suas convicções, existindo um processo involuntário que atua nesse sentido, é absolutamente natural que a formação das impressões alheias siga essa mesma direção. Quando a prova produzida em juízo contradiz os elementos informativos com os quais o juiz da instrução e julgamento já tivera contato, o caminho cognitivo espontâneo é o da reorganização ou distorção dessas informações de modo a se reduzir ao mínimo- ou até mesmo eliminar- essa incoerência, mantendo sua percepção congruente.”

    OBS: RECORDO QUE AS DISPOSIÇÕES SOBRE O JUIZ DA GARANTIA ESTÃO SUSPENSAS, NÃO SE APLICANDO TAIS REGRAS NESTE MOMENTO. FICAM AS LIÇÕES PARA FUTURAS INDAGAÇÕES EM PROVAS.

  • Assertiva D

    a autoridade policial, nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

  • por que a alternativa C está errada?

  • CPP - Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes

  • Quanto a letra B é importante lembrar uma exceção relacionada à discricionariedade da autoridade policial para negar um pedido investigativo de quem quer que o faça: exame de corpo de delito quando o crime apresentar vestígios.

    Art. 158 do CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • a) Sendo crime de ação penal pública precisa de representação ( Condição de procedibilidade )

    Art. 5º, II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    --------------------------------------------------

    b) no inquérito policial, por se tratar de procedimento administrativo, não se aplica o princípio do contraditório, sendo vedado ao indiciado requerer a realização de qualquer diligência à autoridade policial.

    Ele pode requerer, MAS O DELEGADO NÃO É OBRIGADO A FAZER.

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    -----------------------------------------------------------

    c) o inquérito policial, se solto o indiciado, deverá ser finalizado no prazo de 30 (trinta), de acordo com o artigo 10 do Código de Processo Penal, sendo vedada a prorrogação de prazo para a realização de ulteriores diligências.

    ---------------------------------------------------------------

    d) a autoridade policial, nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

    Art. 20, Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

    ----------------------------------------------------------------

    e) o inquérito policial, uma vez oferecida a denúncia ou proposta a queixa, não acompanhará os autos da ação penal, dado seu caráter meramente informativo.

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • Gabarito D.

    Na letra, na condicionada à representação, o IP não pode ser iniciado sem a representação. Não se faz de ofício.

    Bons estudos.

  • Alternativa A: incorreta, por dispor o art. 5.º, § 4.º do CPP que o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Alternativa B: embora o inquérito policial de fato tenha natureza inquisitorial, não é vedado ao indiciado requerer a realização de diligências à autoridade policial, que serão ou não realizadas a juízo da mesma. É o que dispõe o art. 14 do CPP.

    Alternativa C: errada. Embora o prazo para indiciados soltos seja, de fato, 30 dias, é possível, quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade policial requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz (art. 10, § 3.º, do CPP).

    Alternativa D: correta. É o que dispõe o parágrafo único do art. 20 do CPP.

    Alternativa E: incorreta, por estar em contrariedade com a disposição do art. 12 do CPP: “O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.”

    Gabarito: alternativa D.

  • A presente questão traz à baila a temática polícia judiciária, que deve ser exercida pelas autoridades policiais e tem como escopo precípuo a elucidação dos crimes, consoante o art. 4° do CPP, vide:

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.   
    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    Aos itens:

    A) a instauração do inquérito policial, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, dar-se-á de ofício pela autoridade policial; entretanto, decorrido o prazo decadencial sem que a vítima represente, os autos serão por ela arquivados.

    Incorreta. A instauração do inquérito policial, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação está subordinada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça, consoante o art, 5°, §4° do CPP:

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício; 
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    (...)
    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    O direito a representação está sujeito à decadência, logo, se não for exercido pelo legitimado no prazo de seis meses contados da ciência do autor do fato, ocorrerá a extinção da punibilidade, não o arquivamento dos autos, consoante os arts. 103 e 107, IV do CP e o art. 38 do CPP:

     Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:         
    (...)
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
    Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

    B) no inquérito policial, por se tratar de procedimento administrativo, não se aplica o princípio do contraditório, sendo vedado ao indiciado requerer a realização de qualquer diligência à autoridade policial. 

    Incorreta. Realmente no inquérito policial não se aplica o princípio do contraditório, por se tratar de procedimento administrativo, porém, o indiciado poderá requerer qualquer diligência, que será realizada ou não, a juízo da autoridade policial, conforme o art. 14 do CPP:

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    C) o inquérito policial, se solto o indiciado, deverá ser finalizado no prazo de 30 (trinta), de acordo com o artigo 10 do Código de Processo Penal, sendo vedada a prorrogação de prazo para a realização de ulteriores diligências.

    Incorreta. O inquérito policial, se solto o indiciado, deverá ser finalizado no prazo de 30 (trinta), de acordo com o artigo 10 do Código de Processo Penal, porém esse prazo pode ser prorrogável, por deliberação do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele autorizar, desde que haja provocação. Ademais, CPP não estabelece um limite de prorrogação do inquérito policial no caso de réu solto.

    D) a autoridade policial, nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

    Correta.
    O enunciado está em consonância com o parágrafo único, do art. 20 do CPP:

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

    !Aprofundamento!Súmula 444 – STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.   

    E) o inquérito policial, uma vez oferecida a denúncia ou proposta a queixa, não acompanhará os autos da ação penal, dado seu caráter meramente informativo.

    Incorreta. O inquérito policial, uma vez oferecida a denúncia ou proposta a queixa, acompanhará os autos da ação penal, nos termos do art. 12 do CPP:

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
  • IP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício

    Crimes de ação penal pública incondicionada

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Ação penal publica condicionada a representação

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Ação penal privada

    § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Prazo de enceramento do IP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela

    Dispensável

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público

    Diligências

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Sigiloso

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

  • Quem não tem condições de comprar cursos caros e ter acesso a materiais de primeira, feito eu. Os comentários dos colegas ajudam muito, mas é muito mesmo. Que Deus abençoe cada um que tira um tempinho para digitar o cometário, que esclarece dúvidas e deixa o sonho mais próximo de se realizar. Muito obrigado mesmo!!!

  • A - instauração de inquérito de AP pública condicionada não se dá de ofício.

    B - indiciado pode requerer diligências.

    C - IP pode ser prorrogado.

    D - a autoridade policial, nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

    E - IP acompanha denúncia ou queixa.

  • a) § 4o O inquérito,

    • nos crimes em que a ação pública
    • depender de representação,
    • não poderá sem ela ser iniciado.

    Atenção! As bancas costumam trocar ação pública e privada.

    b) Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado

    • poderão requerer qualquer diligência,
    • que será realizada, ou não,
    • a juízo da autoridade.

    c) Artigo 10 CPP.

    d) Artigo 20- Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes

    • que lhe forem solicitados,
    • a autoridade policial NÃO poderá mencionar
    • quaisquer anotações
    • referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

    e) Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou

    outra.

  • Art 20. Parágrafo Único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

  • EM ATENÇAO À PRESUNÇÃO DE INOCENCIA

    Art. 20, Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

  • Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

  • Acredito que na alternativa "A" além de incorrer em erro ao afirmar que a ação penal pública condicionada à representação poderá ser de ofício, erra também ao dizer que a autoridade policial poderá arquivar o Inquérito quando na verdade quem arquiva é autoridade judiciária.

    "A autoridade policial, verificando a ausência de justa causa, deverá/poderá deixar de instaurar o IP, mas uma vez já o tendo instaurado, não poderá arquivá-lo, conforme disposto no art. 17, CPP, devendo remeter os autos ao MP para que este decida."

    Fonte: Jusbrasil

  • FORÇA, FOCO E FÉ. #PC PR PERTENCEREI.

  • a instauração do inquérito policial, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, dar-se-á de ofício pela autoridade policial; entretanto, decorrido o prazo decadencial sem que a vítima represente, os autos serão por ela arquivados. (O IP nos crimes de ação penal pública condicionada só será iniciado mediante representação do ofendido ou do MJ = Paragrafo 4º CPP)

    no inquérito policial, por se tratar de procedimento administrativo, não se aplica o princípio do contraditório, sendo vedado ao indiciado requerer a realização de qualquer diligência à autoridade policial. (IP é procedimento adm / informativo / preparatório da fase processual da persecução penal e por isso não é aplicado contraditório e ampla defesa ; o indiciado ou o ofendido poderão requerer novas diligências sendo essas facultadas ao delegado = art. 14 CPP))

    o inquérito policial, se solto o indiciado, deverá ser finalizado no prazo de 30 (trinta), de acordo com o artigo 10 do Código de Processo Penal, sendo vedada a prorrogação de prazo para a realização de ulteriores diligências. (IP deve ser finalizado até 30 dias prorrogável por + 30 dias 1 única vez no caso em que o indiciado estiver solto = art. 10 + Parágrafo 3º = Juiz poderá conceder novo prazo para outras diligências quando o crime for de difícil elucidação)

    a autoridade policial, nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Art 20 Parágrafo único = ou seja, "você solicita um antecedente criminal seu e caso você esteja sendo investigado, a autoridade não poderá fazer qualquer anotação que aponte essa investigação e isso se dá pela próprio art 20 que preza o sigilo necessário a elucidação do fato)

    o inquérito policial, uma vez oferecida a denúncia ou proposta a queixa, não acompanhará os autos da ação penal, dado seu caráter meramente informativo. (Ele poderá ser dispensado o que é uma característica do IP - dispensabilidade. Mas a regra é que acompanhe os autos.)

  • A)

    • Instauração de inquérito de oficio somente na Ação penal pública incondicionada.
    • Passando o prazo de 6 meses de oferecimento da queixa ou representação da denúncia ocorrerá a decadência gerando extinção de punibilidade.

    B) A vítima, seu representante legal ou o indiciado poderão recorrer a quaisquer diligências ao delegado, porém ele vai decidir se vai apurar ou não.

    C) REGRA GERAL DO TEMPO:

    • PRESO = 10 dias (Prorrogável uma única vez por mais 15)
    • SOLTO = 30 dias (Prorrogável por quantas vezes o juiz quiser, podendo durar anos)

    D) CORRETA; PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

    A autoridade policial, nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

    E) RELATÓRIO FINAL DO IP

    Art. 10. § 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    Autoridade Policial --> Juiz --> MP

    NÃO É OBRIGATÓRIO PARA PERSECUÇÃO PENAL, MAS SUA AUSÊNCIA GERA PUNIÇÃO DISCIPLINAR A AUTORIDADE POLICIAL.

    ⇒ A conclusão do inquérito policial é precedida de relatório final, no qual é descrito todo o procedimento adotado no curso da investigação para esclarecer a autoria e a materialidade.

    A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar.


ID
3574669
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo, funcionário da empresa Digital, pessoa jurídica de direito privado, contratada pelo Ministério da Educação para imprimir as provas do ENEM – Exame Nacional da Educação -, visando beneficiar a sobrinha que prestaria o exame naquele ano, divulgou a ela o tema da redação. Paulo praticou

Alternativas
Comentários
  • Fraudes em certames de interesse público (Código Penal)

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou 

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

    GABARITO: D

  • artigo 311-A do CP==="Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso:

    I-concurso público

    II-avaliação ou exames públicos;

    III-processo seletivo para ingresso no ensino superior;

    IV- exame ou processo seletivo previstos em lei".

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessário o cotejo entre as alternativas constantes dos itens com os fatos descritos no enunciado.
    Item (A) - O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado não faz referência à solicitação, a recebimento ou à aceitação de promessa de vantagem indevida por Paulo, em razão da função por ele exercida. Por consequência, a presente alternativa não corresponde ao delito narrado na situação hipotética, sendo, portanto, falsa.
    Item (B) - O delito de violação de sigilo funcional está previsto no artigo 325, do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". Com toda a evidência, a situação hipotética descrita no enunciado não se enquadra no tipo penal do crime constante desta alternativa que, por isso, é falsa.
    Item (C) - O crime de violação do sigilo de proposta de concorrência está previsto no artigo 326 do Código Penal, que assim dispõe: “Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo". Na conduta descrita no enunciado da questão, não se faz nenhuma referência à devassa no sigilo de proposta de concorrência pública. Também não se tem a notícia de que tenha sido proporcionado o ensejo para que fosse devassado por terceiros. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
     Item (D) - O delito de fraudes em certames de interesse público está tipificado no artigo 311-A do Código Penal, que assim dispõe: 
    “Art. 311 - A - Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  
    I - concurso público; 
    II - avaliação ou exame públicos;
    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; 
    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."
    Do cotejo entre a situação hipotética descrita no enunciado com o dispositivo legal ora transcrito, extrai-se que a conduta de Paulo se subsome de modo perfeito a crime de fraudes em certames de interesse público, especificamente na modalidade prevista no inciso I do artigo em referência. Logo, a presente alternativa é verdadeira. 
    Item (E) - De pronto, importa salientar que não existe crime sob a denominação de "revelação de segredo profissional", mas de "violação de segredo profissional", que está previsto no artigo 154 do Código Penal que assim dispõe: "Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem". A conduta descrita no enunciado da questão, embora possa se enquadrar no referido tipo penal, é especialmente prevista no artigo 311 - A do Código Penal, não só pela maior precisão do enquadramento típico como também pelo bem jurídico tutelado, que, no caso da violação de segredo,  é a intimidade e a privacidade da pessoa. 
    A presente alternativa é, portanto, falsa.



    Gabarito do professor: (D)

  • Violação de sigilo funcional e violação do sigilo de proposta de concorrência são crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o que não é o caso.

  • Fraudes em certames de interesse público Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;  

    II - avaliação ou exame públicos;   

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou   

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.   

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:   

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    § 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. 

  • GABARITO - D

    Não se encaixa em Violação de sigilo funcional. Explico!

    O art. 311 - A Pune a conduta de quem utiliza (emprega, aplica) ou divulga (efeito de tornar público, propagar),

    indevidamente (sem justo motivo), com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso (abrangendo não apenas as perguntas e respostas, mas também outros dados secretos que, se utilizados indevidamente, geram desigualdade na disputa) de:

    I) concurso público (instrumento de acesso a cargos e empregos públicos);

    2) avaliação ou exame públicos (qualquer espécie de avaliação do conhecimento promovida pela Administração Pública ou entidade conveniada, abrangendo, por exemplo, o exame escrito no processo de habilitação de motorista);

    3) processo seletivo para ingresso no ensino superior (englobando vestibulares e demais formas de avaliação seletiva para ingresso no ensino superior, como, por exemplo, a prova do ENEM);

    IV) exame ou processo seletivo previstos em lei (compreendendo, por. exemplo, o exame da OAB, previsto na Lei 8.906/94)

  • GAB. D)

    Fraude em certames de interesse público.

    UTILIZAR ou DIVULGAR

  • Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;  

    II - avaliação ou exame públicos;   

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou   

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei

  • Você se lembra do artigo 311-A, do CP, não é mesmo? Pois bem, no momento em que Paulo, vaza para sua sobrinha o tema da redação do ENEM, estará incorrendo na figura do artigo 311-A, II, do CP.

    Gabarito: Letra D. 

  • Assertiva D

    Art 311a cp

    fraude em certames de interesse público.

  • a) Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    b)   Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    c) Violação do sigilo de proposta de concorrência

           Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

           Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

    d) fraude em certames de interesse público.

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;  

    II - avaliação ou exame públicos;   

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou   

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei

    e)      Violação do segredo profissional       

    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.  

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • GRÁFICO DE TIPOS PENAIS - TODA A MATÉRIA DO ESCREVENTE:

    https://ibb.co/G300mXw

    https://ibb.co/sqPQyzL

    https://ibb.co/CQCjcV2

    https://ibb.co/9q74xhk

  • Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR, ou 

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    ENGLOBANDO VESTIBULARES E DEMAIS FORMAS DE AVALIAÇÃO SELETIVA PARA INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR, POUCO IMPORTANDO SE A INSTITUIÇÃO É PÚBLICA OU PARTICULAR.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • Paulo praticou crime contra a fé pública:

    • 311 - A: Fraudes em certames de interesse público.

    Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;  

    II - avaliação ou exame públicos;   

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou   

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei

  • Fraudes em certames de interesse público (Código Penal)

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou 

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

  • d) CORRETA - No caso apresentado, ocorreu o crime de fraude em certames de interesse público previsto no art. 311-A do CP ,o qual se configura quando o agente se utiliza ou divulga, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, conteúdo sigiloso de avaliação ou exame públicos, ou processo seletivo para ingresso no ensino superior, como é o caso da questão.

    Art. 311-A.Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;(Incluído pela Lei 12.550. de 2011);

    II - avaliação ou exame públicos;(Incluído pela Lei 12.550.de 2011);

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011);

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena-reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.


ID
3574672
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A lei que dispõe sobre o crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores

Alternativas
Comentários
  • A) A doutrina aponta que, inicialmente, o Brasil adotou um sistema híbrido entre a legislação de segunda e de terceira geração. Isto porque, apesar de a Lei nº 9.613/98 estipular um rol taxativo de crimes antecedentes à lavagem, caracterizando a adoção do modelo de segunda geração, havia uma hipótese de criminalização aberta. Essa previsão era dada pelo inciso VII do artigo 1º, que estabelecia a possibilidade de lavagem para os valores provenientes de qualquer crime praticado por organização criminosa.

    Com a reforma promovida pela Lei nº 12.683/12, todo o rol de crimes antecedentes foi suprimido, adotando-se integralmente a legislação de terceira geração, qual seja aquela que criminaliza a prática de lavagem de capitais quando há ocultação ou dissimulação de bens e valores provenientes de qualquer infração penal (crime ou contravenção penal).

    Fonte: Cadernos do Ministério Público do Estado do Ceará “Lei de Lavagem de Capitais e as Principais Alterações Promovidas pela Lei nº 12.683/12”.

    B) Lei 9.613/98: Art. 1º § 5º A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.       

      

    C) Lei 9.613/98: Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.

    D) Lei 9.613/98:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.   

    E) Não há previsão.

    GABARITO: B

  • § 5  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.  

  • Essa expressão "a qualquer tempo" se refere a substituir a pena, e não a deixar de aplicá-la... alternativa mal escrita.

  • Espera! Deixar de aplicar a pena?

  • LAVAGEM DE DINHEIRO:

    - Admite TENTATIVA

    - Crime PERMANENTE e COMUM

    - Crime ACESSÓRIO e DERIVADO > mas AUTONOMO em relação ao crime antecedente

    - Sujeito passivo > coletividade

    - Não há forma CULPOSA

    - Basta o DOLO EVENTUAL

    - Objeto material > qualquer espécie de VALOR ECONÔMICO

    - DELAÇÃO PREMIADA (unilateral, espontâneo) ≠ COLABORAÇÃO PREMIADA (vantagens processuais)

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    - REGRA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

    - INTERESSE DIRETO/INDIRETO DA UNIÃO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

    - Não compareceu nem constituiu advogado > CITAÇÃO por EDITAL > SEM SUSPENSÃO do processo

    - STF: Autolavagem (self-laundering) – quando o autor da lavagem TAMBÉM é autor do crime antecedente > CONCURSO MATERIAL

    - STJ: extinção da punibilidade dos delitos antecedentes > NÃO impede prosseguimento da apuração de LAVAGEM DE DINHEIRO

  • Os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, previstos na Lei n. 9.613/1998, admitem a forma tentada, PORÉM só há previsão da modalidade dolosa. letra "D" errada!

    § 5 A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. . letra "B" correta!

  • art. 1°, §5° da Lei n° 9.613/98

  • dica de diamante!

    as únicas 3 leis que admitem o Perdão Judicial são:

    a) lei de organizações criminosas

    b) lei de lavagem de dinheiro

    c) lei de proteção à vítima e testemunha

  • CUIDADO! NÃO CONFUNDIR:

    CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (Lei n. 7.492/86): COMPETÊNCIA DA JF

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO (Lei n. 9.613/98): REGRA: JUSTIÇA ESTADUAL/ EXCEÇÃO: JF

    Art. 2º, III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.      

  • resposta: a lei de lavagem de capitais adota atualmente o modelo de legislação de terceira geração, segundo o qual, qualquer infração antecedente pode ser objeto de lavagem de capitais.

    1 - a Primeira Geração tinha que apenas o delito de tráfico de drogas poderia ser crime antecedente ao de lavagem de capitais;

    2 - a Segunda Geração adota um rol de infrações possíveis de ser antecedente ao crime de lavagem de capitais.

    resposta: trata-se de colaboração premiada na lei de lavagem de capitais.

    a colaboração deve ser espontânea e não voluntária - e deve ter um ou mais dos seguintes resultados:

    1 - apuração das infrações penais

    2 - identificação dos autores, coautores ou participes;

    2 - localização dos bens, direitos ou valores.

    a colaboração terá os seguintes benefícios que poderão ser concedidos a qualquer tempo (fase de IP, Processo, inclusive na fase recursal, e até após o trânsito em julgado):

    1 - redução de 1/3 a 2/3

    2 - pena ser cumprida em regime aberto ou semiaberto

    3 - o juiz deixar de aplicar a pena pelo Perdão Judicial

    4 - substituir a PPL pela PRD

    resposta: quebra de sigilo bancário, só por decisão judicial, DPC e MP não podem diretamente ter acesso as movimentações bancárias de investigado.

    O que o DPC e o MP podem ter acesso, sem decisão judicial, é aos dados cadastrais.

    resposta: a regra é que é da competência da JUSTIÇA COMUM ESTUDAL

    resposta: NÃO EXISTE TIPO CULPOSO NA LEI DE LAVAGEM.


  • Trata-se de questão que diz respeito à lavagem de capitais, conceituada como procedimento praticado com a finalidade de dar aparência de licitude a bens, direitos ou valores obtidos através de infração penal e é regulado pela Lei 9.613/98.

    Analisemos as alternativas.

     

    A alternativa A está incorreta, pois a lei brasileira nasceu como uma legislação 2ª geração, mas tornou-se de terceira geração a partir da Lei 12.683/12. Explicando as gerações de leis que visam punir a lavagem de capitais, as leis de primeira geração aceitavam como infrações antecedentes apenas os crimes de tráfico de drogas. As leis de segunda geração possuíam um rol taxativo de infrações antecedentes, enquanto as leis de terceira geração aceitam qualquer infração penal (crime ou contravenção) como infração antecedente. 

                A alternativa B está correta. A possibilidade de delação premiada nos crimes de lavagem de capitais está prevista no artigo 1º, § 5º da lei de lavagem.

     

    (art. 1º) § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.     

     

                A alternativa C está incorreta, pois não haverá acesso aos documentos tangentes à movimentação bancária sem decisão judicial. Sobre a temática, o artigo 17-B da Lei 9.613/18 é esclarecedor. 

     

    Art. 17-B.  A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.    

     

                A alternativa D está incorreta. A competência da lavagem de capitais pode ser estadual ou federal a depender da infração antecedente e dos bens jurídicos atingidos, conforme estabelece o artigo 2º, III da lei 9.613/18

    (art. 2º) III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.   

     

     

                A alternativa E está incorreta. Pois não há modalidade culposa prevista na Lei 9.613/18.



    Gabarito do Professor: B

     

  • Relacionado à alternativa “c”:

    Em suma, as teses fixadas pelo STF a respeito do tema foram as seguintes:

    1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. 

    2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

    STF. Plenário. RE /SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/12/2019 (repercussão geral – Tema 990) (Info 962).

    (Fonte: Dizer o Direito)

  • GABARITO: LETRA B

    As únicas leis que exigem espontaneidade para a delação premiada é:

    1) a lei de lavagem de $, 

    2) a lei de segurança nacional e 

    3) a lei de crimes contra a ordem tributária (lei 8.137)

    A espontaneidade na lei de Lavagem de dinheito pode ser efetivada a qq tempo, , mesmo após o trânsito em julgado da condenação

  • artigo 2, inciso III da lei 9.613==="são da competência da justiça federal:

    a)quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas

    b)quando a infração penal antecedente for de competência da justiça federal".

  • Permite ao Juiz reduzir ou deixar de aplicar a pena ao autor que colaborar espontaneamente, prestando esclarecimentos que conduzam à identificação de autores, coautores e partícipes, a qualquer tempo.

    Na minha humilde opinião o deslocamento de " a qualquer tempo" para o final da assertiva a tornou de duplo sentido, dando espaço para se interpretar o perdão da Lei 12.850/2013, que só poderá ser concedido antes do transito em jugado .

  • § 5o A pena PODERÁ ser

    • REDUZIDA de 1/3 a 2/3 e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto,
    • facultando-se ao juiz
    • DEIXAR de aplicá-la ou
    • SUBSTITUÍ-LA, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos,
    • se o autor, coautor ou partícipe
    • colaborar
    • espontaneamente com as autoridades,
    • prestando esclarecimentos que conduzam
    • à apuração das infrações penais,
    • à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou
    • à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
  • O juíz pode reduzir, deixar de aplicar OU SUBSTITUÍ-LA. Não concordo com o gabarito.

    • LAVAGEM DE CAPITAIS:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.  

  • FOI ADOTADO A 3 GERAÇÃO QUE PREVE COMO ANTECEDENTE QUALQUER INFRAÇÃO PENAL!

  • NÃO EXISTEM CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO NA MODALIDADE CULPOSA

  • C resposta: quebra de sigilo bancário, só por decisão judicial, DPC e MP não podem diretamente ter acesso as movimentações bancárias de investigado

    APENAS DADOS CADASTRAIS.

  • B é a CORRETA!

  • Teoria da Cegueira Deliberada/Das Instruções do Avestruz/ Willful Blindness Doctrine – Por essa teoria é possível responsabilizar o agente que, não desejando o resultado do delito de lavagem, agiu de forma a assumir o risco de produzi-lo.

  • Uma coisa que noto nas questões dessa lei em específico: as bancas não tem muito o que perguntar. é quase sempre o mesmo papo: se admite modalidade culposa, se cabe tentativa, sobre redução ou aumento de pena, se o processo é suspenso, se a competência é da justiça federal, qual a geração da lei, etc. Pode notar que na maioria das vezes é isso. Portanto, não tem muito pra onde inventar.

  • Só para lembrar:

    1ª GERAÇÃO : Tráfico de Drogas;

    2ª GERAÇÃO: Rol taxativo de crimes;

    3ª GERAÇÃO (ATUA): Qualquer infração Penal.

    E como bem disseram os colegas, NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA. Não sei exatamente o porquê mas a VUNESP ama induzir essa modalidade Culposa nas questões.

  • Questão: B

    § 5° A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.


ID
3574675
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José, serventuário da Justiça, no dia 04 de março de 2015, enquanto exercia suas funções, foi interpelado por João, advogado, que, aos gritos e na presença de diversas pessoas, acusou-lhe de trabalhar todos os dias alcoolizado. Da referida situação, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 139 CP. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Art. 39 CPP. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    GABARITO: D

  • A questão formulou exata regra de exceção da verdade no crime de difamação:

     Difamação

           Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Exceção da verdade

           Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções

    No mais, não há  "Exclusão do crime" pois o advogado INTERPELOU o serventuário, não guardando assim (no contexto do enunciado) relação com a discussão da causa (o fato do serventuário ser alcoólatra em nada influenciaria o juiz da causa ( Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

           I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    Por fim, a ação penal dos crimes contra a honra são PRIVADAS, e em regra, procedem-se MEDIANTE QUIEIXA, no entanto, tratando-se de crime contra a honra de servidor público cometido em razão de suas funções, a legitimidade para a propositura da ação penal é concorrente do querelante e do Ministério Público mediante representação do ofendido! O caso traz a baila o exato enunciado de súmula do STF - , rel. min. Ellen Gracie, 2ª T, j. 14-9-2010, DJE 185 de 1º-10-2010.]

    Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • GAB. D

    Difamação

    Art 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único: A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Explicação:

    Diversamente do que ocorre no crime de calúnia, na difamação a exceção da verdade só é admitida em uma única hipótese, de ofensa irrogada a funcionário público no exercício de suas funções, visto que surge o interesse da Administração Pública em saber se aquela acusação que macula a honra do servidor público é verdadeira ou falsa. Nesse caso, há um interesse público na lisura e bom exercício das funções pelos seus servidores.

    Exemplo: A, em uma conversa entre amigos, diz que o servidor público B sempre trabalha embriagado em sua repartição. B ingressa com queixa-crime por difamação. A poderá se valer da exceção da verdade, a fim de provar que B trabalha embriagado. O fundamento da exceptio veritatis é o interesse maior na fiscalização dos agentes públicos.

    A consumação da difamação ocorre quando terceira pessoa, ainda que única, toma conhecimento da ofensa dirigida à vítima.

    Súmula 714:

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    @CPIURIS

  • Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Art. 138 do CP: Caluniar alguém → imputando-lhe falsamente fato definido como criminoso

    Art. 139 do CP: Difamar alguém → imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação

    Art. 140 do CP: Injuriar alguém → ofendendo sua dignidade ou decoro

    Os dois primeiros querem ferir a imagem da vítima perante a sociedade

    O terceiro quer ofender a imagem da vítima para a própria vítima (xingar, usar palavras ofensivas..)

  • Súmula 714 – STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    FGV – OAB XXIV/2017: Tiago, funcionário público, foi vítima de crime de difamação em razão de suas funções. Após Tiago narrar os fatos em sede policial e demonstrar interesse em ver o autor do fato responsabilizado, é instaurado inquérito policial para investigar a notícia de crime.

    Quando da elaboração do relatório conclusivo, a autoridade policial conclui pela prática delitiva da difamação, majorada por ser contra funcionário público em razão de suas funções, bem como identifica João como autor do delito. Tiago, então, procura seu advogado e informa a este as conclusões 1 (um) mês após os fatos.

    c) Tiago poderá optar por oferecer queixa-crime, assistido por advogado, ou oferecer representação ao Ministério Público, para que seja analisada a possibilidade de oferecimento de denúncia.

    VUNESP – Pref. Presidente Prudente/2016: José, serventuário da Justiça, no dia 04 de março de 2015, enquanto exercia suas funções, foi interpelado por João, advogado, que, aos gritos e na presença de diversas pessoas, acusou-lhe de trabalhar todos os dias alcoolizado. Da referida situação, pode-se afirmar que:

    José foi vítima de difamação, sendo a ele facultado tanto propor queixa-crime em face de João, ou representar criminalmente, para que o Ministério Público o denuncie.

    Revisando:

    Calúnia: imputar CRIME (não abarca contravenção)

    Difamação: imputar FATO desonroso (abarca contravenção)

    Injúria: imputar qualidade negativa

    Obs.: injúria racial é diferente de racismo.

  • Calúnia = imputar fato como crime; honra objetiva; terceiros ficam sabendo; cabe exceção da verdade; punível contra mortos. art.138 CP

    Difamação = imputar fato desonroso seja falso ou verdadeiro; honra objetiva; terceiros ficam sabendo; exceção da verdade só para o funcionário público; foro por prerrogativa de função (súmula STF 396). art. 139 CP

    Injúria = atribuir qualidade negativa, xingamentos; honra subjetiva; apenas o ofendido precisa saber da atribuição. art.140 CP

    Bons estudos!

  • NÃO foi Desacato não?
  • POR QUE NÃO FOI DESACATO?

  • Calúnia = imputar fato como crime; honra objetiva; terceiros ficam sabendo; cabe exceção da verdade; punível contra mortos. art.138 CP

    Difamação = imputar fato desonroso seja falso ou verdadeiro; honra objetiva; terceiros ficam sabendo; exceção da verdade só para o funcionário público; foro por prerrogativa de função (súmula STF 396). art. 139 CP

    Injúria = atribuir qualidade negativa, xingamentos; honra subjetiva; apenas o ofendido precisa saber da atribuição. art.140 CP

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.  


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).   


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) Princípio da oportunidade ou conveniência: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;

    2) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.

    3) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.

    A) INCORRETA: O ofendido não foi vítima de calúnia, visto que a este não foi imputado falsamente fato definido como crime, artigo 138 do Código Penal. Outra questão é que nos crimes contra a honra de servidor público em razão de suas funções a legitimidade é concorrente entre o Ministério Público e o ofendido, súmula 714 do Supremo Tribunal Federal.

    B) INCORRETA: Realmente o ofendido foi vítima de difamação, mas, no caso hipotético, a difamação foi contra funcionário público e a ofensa relativa as suas funções, sendo, portanto, admissível a exceção da verdade, artigo 139, parágrafo único, do Código Penal.

    C) INCORRETA: Primeiro que no caso hipotético não se estava na discussão de causa e mesmo que estivesse, nestes casos não se pune a injúria e a difamação (não há previsão com relação ao crime de calúnia – crime contra a honra previsto no artigo 138 do Código Penal), artigo 142, I, do Código Penal.

    D) CORRETA: O crime praticado foi o de difamação, visto que foi imputado a vítima fato ofensivo a sua reputação, artigo 139 do Código Penal. Como o fato ofensivo a honra da vítima estava relacionado às suas funções há legitimidade concorrente entre o Ministério Público e o ofendido, vejamos a súmula 714 do Supremo Tribunal Federal:
    “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.”

    E) INCORRETA: Primeiramente não se trata de crime de injúria e segundo que quando os crimes contra a honra são praticados na presença de várias pessoas o aumento da pena é de 1/3, artigo 141, III, do Código Penal.

    Resposta: D


    DICA:
    Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.



  • GENTE POR QUE NÃO FOI DESACATO????? TO ATÉ AGORA PROCURANDO A ALTERNATIVA QUE FALA DESACATO

  • STF - Súmula nº 714:

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    ***DESACATO é só para AUTORIDADE.

  • GAB:D

    SÚMULA STF 714 - MTO COBRADA EM PROVAS!

    • (VUNESP 2017 JUIZ)- CERTA - A legitimidade para a propositura de ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções é à concorrente do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.

    • (CESPE STJ 2018) CERTA - Situação hipotética: Um servidor público, no exercício de suas funções, foi vítima de injúria e difamação. Assertiva: Nessa situação, será concorrente a legitimidade do servidor ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal correspondente.

    • (MPE/MS 2018) CERTA - É hipótese de legitimação concorrente do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido caluniado, injuriado ou difamado, para a ação penal por crime contra a honra do servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Assertiva D

    José foi vítima de difamação, sendo a ele facultado tanto propor queixa-crime em face de João, ou representar criminalmente, para que o Ministério Público o denuncie.

  • GAB: D

    #PMPA2021

  • GABARITO - D

    Por partes:

    1º Houve a imputação de um FATO.

    Esse fato não é definido como crime e poderia ser VERDADEIRO OU FALSO

    Para todos os feitos a Honra objetiva de José foi maculada ( Reputação )

    2º Seria majorada ?

    ( aumentam-se de um terço )

    Sim , porque foi na frente várias pessoas e também contra funcionário público no exercício de suas funções.

    Art. 141, II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III - na presença de várias pessoas.

    3º A legitimidade seria concorrente consoante a súmula 714, STF.

    Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. •

    -----------------------

    Esquema>

    Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)

    sendo contravenção= DIFAMAÇÃO

    Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Cuidado> Um fato é um dia , horário, lugar , modo.. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.

    Difamação ------Imputação de FATO-----OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro)

    Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.

    Consumação: 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Tutela-se a honra objetiva (aquilo que 3º pensam de uma pessoa)

    Injúria

    Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra subjetiva de uma pessoa

    (Subjetiva)

    dignidade e o decoro.

    Não admite retração.

  • Quanto a questão, leia e observe, se o FATO Contado, refere-se a um FATO definido como crime: será CALÚNIA, caso contrário: DIFAMAÇÃO. Nos casos em que não seja um FATO, apenas qualidades atribuídas a pessoa: INJÚRIA.

    A Difamação admite retratação e é proposta mediante queixa-crime.

  • Gabarito letra D.

    Aplicação do disposto na Súmula 714 do STF:

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. 

  • Ação que permite ao acusado por crime de calúnia ou injúria provar o fato atribuído à pessoa que se julga ofendida. Pode ser usada quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.


ID
3574678
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre os crimes de responsabilidade e as infrações político-administrativas dos Prefeitos, previstos no Decreto-Lei n° 201/1967, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior (CRIME DE RESPONSABILIDADE) é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo prazo.

  • Gabarito: C

    A questão requer conhecimento apenas dos artigos 1º e 4º do Decreto Lei 201/67.

    a) os crimes de responsabilidades do Prefeito são julgados pela Câmara dos Vereadores e sancionados com a cassação do mandato.

    Os crimes de responsabilidade não são julgados pela Câmara e sim pelo Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. (art. 1º).

    b) as infrações político-administrativas são julgadas pelo Poder Judiciário e sujeitam o Prefeito, após a condenação definitiva, à inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de cinco anos.

    As infrações político-administrativas são julgadas pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. ( art. 4º).

    c) as infrações político-administrativas do Prefeito são julgadas pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.

    Correta. Art. 4º

    d)os crimes de responsabilidade do Prefeito são julgados pelo Poder Judiciário, sancionados com pena de reclusão ou detenção, dependendo de autorização da Câmara dos Vereadores, como condição de procedibilidade.

    O Poder Judiciário irá julgar independentemente de autorização da Câmara dos Vereadores. (Art.1º)

    e) oferecida a denúncia por infração político-administrativa, deverá o Juiz ordenar a notificação do acusado, para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias.

    As infrações político-administrativas são julgadas pela Câmara e não pelo judiciário. (Art. 4º)

  • -- Prazos DL 201/67:

    •Crime de responsabilidade:

    Defesa prévia: 5 dias

    Recurso: 5 dias

    •Infração político-adm:

    Defesa prévia: 10 dias

    Parecer: 5 dias

    Razões escritas: 5 dias

    Conclusão do processo: 90 dias

  • RESUMO (Decreto-Lei n° 201/67 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores):

    a) CRIMES DE RESPONSABILIDADE (art. 1º, §§ 1º e 2º): PPL + perda do cargo + inabilit. para cargo ou função pública (5 anos) + reparaç. civil;

    b) INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS (art. 4º, caput): cassação do mandato.


ID
3574681
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a Lei n° 12.850/2013, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    B) Art. 2º § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    C) Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    D) Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Art. 10-A. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos do caput do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta Lei e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas. 

    E) Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Art. 288 CP. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: 

    GABARITO: E

  • Erro do item C;

    Colaboração tardia é prevista - quando após a sentença o réu decide colaborar.Neste caso, pode ser reduzida a pena até 1/2 ou progredir de regime.

  • GABARITO: Letra E

    REQUSITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA ORCRIM:

    ~> Reunião de 4 ou mais pessoas

    ~> Estruturalmente organizados e caracterizada pela divisão das tarefas (ainda que informalmente)

    ~> Reunidos para a prática de infrações penais com penas máximas superiores a 4ANOS, ou de caráter trasnacional (nesse caso não interessa a pena)

    ~>Visam o percebimento de vantagem de qualquer natureza.

    Abraços!

  • gab e-

    sobre a letra A- Sobre a Lei n° 12.850/2013, é correto dizer que

     1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • GAB E

    Bizu:

    aSSociação para o tráfico: 2 S ~> duas ou mais pessoas.

    aSSociação criminoSa: 3 S ~> três ou mais pessoas.

    orgAnizAçÃo criminosA4 A ~> quatro ou mais pessoas.

  • Questão ridícula - deveria ser a letra A

    Associação Criminosa é diferente de Organização Criminosa.

    O §1, do art. 1, da Lei 12.850/2013 prevê e define que:

    Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Já o art. 288do CP(alterado pela Lei 12.850/2013, art. 24) trata do tipo penal da “Associação Criminosa”, onde o mínimo para a sua configuração é de 3 pessoas ou mais e é aplicado às infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos.

    Ao contrário disso, na “Organização Criminosa”, o mínimo é de 4 pessoas ou mais e a aplicação é para infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Muita gente confundindo, mas há diferença.

    E tudo isso ainda é diferente de associação para o tráfico - 2 ou + pessoas

  • A) Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    B) Art. 2º § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    C) Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    D) Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Art. 10-A. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos do caput do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta Lei e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas. 

    E) Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Art. 288 CP. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: 

    GABARITO: E

  • Gabarito E: é exatamente o que fez o art. 24 da Lei 12.850/13
  • artigo 1º, parágrafo primeiro da lei 12.850==="considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional".

  • ô negócio para cair ....

    I) Organização criminosa é a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

    II) A Lei nº 12.850/2013 operou alterações no Código Penal, modificando o tipo penal de quadrilha ou bando, instituindo o de associação criminosa.

  • Errei a questão, mas percebi os motivos

    a) o erro da assertiva foi de não trazer o determinante da infração penal, ou seja, pratica de infração superior a 4 anos ou de caráter transnacional;

    b) o erro está na fração da majorante; o correto seria :

    até a metade para aquelas que empregam arma de fogo;

    de 1/6 a 2/3 para aquela que emprega menor de idade ou concurso de funcionário público

    C) pode haver colaboração premiada após a sentença e até mesmo depois do trânsito em julgado

    O artigo 4º, parágrafo 5º, da Lei das Organizações Criminosas (), estabelece que se a delação for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade ou será admitida a progressão imediata de regime.

    d) a lei de organização criminosa fala em infrações penais superiores a 4 anos ou que demonstrem caráter transnacional; nesse sentido, tem-se:

    a lei não engloba contravenção penal, uma vez que essa espécie, do gênero infração penal, possui penas inferiores a 2 anos;

    a infiltração de agentes, pelo alto risco envolvido, é usada em último caso.

    e)

    Em 2013 foi publicada a Lei de Organização Criminosa, Lei esta que alterou a redação do crime de formação de quadrilha tipificado no artigo 288 do CPB.

    No tipo penal da formação de quadrilha eram necessários no mínimo quatro agentes, passando com a alteração trazida pela Lei 12.850/2013 a serem necessários somente três agentes.

    A redação anterior era:

    O que foi alterado.

    a) Quantidade de agentes.

    Antes necessitava de no mínimo quatro e agora são necessários no mínimo três agentes.

    b) Passou a aumentar a pena da metade se a associação for armada.

    Antes a pena era dobrada quando houvesse associação armada

    fonte da letra E https://jus.com.br/artigos/37974/crime-de-formacao-de-quadrilha-alteracao-da-lei-n-12-850-13#:~:text=288%20do%20CPB.-,Em%202013%20foi%20publicada%20a%20Lei%20de%20Organiza%C3%A7%C3%A3o%20Criminosa%2C%20Lei,no%20artigo%20288%20do%20CPB.&text=288%20%2D%20Associarem%2Dse%20mais%20de,de%20um%20a%20tr%C3%AAs%20anos.

  • CUIDADO!

    Prazo para Infiltração de Agentes: Até 6 meses

    A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

  • owww bagaçeira

  • GABA e

    organização criminosa é RODOVIA TRANSNACIONAL 44

    • 4 ou mais pessoas
    • penas superiores a 4 anos
    • ou que sejam crimes de caráter transnacional

    lembrar que o condenado na OrCrim tem um 38,

    pena - reclusão, 3 a 8 anos, e multa.

    pertencelemos!

  • Complementando..

    Colaboração premiada 12.850/ 13.

    I ) negócio jurídico processual 

    II) É Meio de Obtenção de Prova

    III) ANTES DA SENTENÇA - perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos

    APÓS A SENTENÇA -  pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    REQUISITOS DA COLABORAÇÃO> ( ALTERNATIVOS)

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • Art. 24. O art. 288 (do CP) passa a vigorar com a seguinte redação:

     Associação Criminosa

    Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

  • Assertiva E

    alterou a denominação do crime de quadrilha ou bando, previsto no artigo 288 do Código Penal, que passa a ser crime de associação criminosa, definido como a associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.

  • Organização Criminosa --> ou + pessoas

    Associação Criminosa --> 3 ou + pessoas

    Associação para o tráfico --> 2 ou + pessoas

  • C) Se a colaboração for posterior a sentença o juiz pode reduzir a pena em até metade ou permitir a progressão do regime ainda que ausente os requisitos objetivos...

  • Trata-se de questão que traz à baila assuntos inerentes a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas de o procedimento criminal.

    Aos itens, assinalando o correto:

    A) define organização criminosa como a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, com estrutura ordenada e divisão de tarefas, formada com o objetivo de obter vantagem auferida com a prática de infrações penais.

    Incorreta. O conceito trazido está incompleto, posto que, consoante o art. 1°, §1° da Lei 12.850/2013, “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

    !Aprofundamento! Nesse ponto, importante destacar a diferença existente entre organização criminosa, associação criminosa e associação para o tráfico, vejamos:

    - Organização criminosa: conceito trazido acima, previsto no art. 1°, §1° da Lei n. 12.850/2013;
    - Associação criminosa: crime previsto no art. 288 do CP, trata-se da associação de 03 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes;
    - Associação para o tráfico: crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06 (Lei de drogas), trata-se de associação de 02 (duas) ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 dessa Lei.

    B) prevê aumento de pena de 1/6 (um sexto) a 1/2 (metade), se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de crime.

    Incorreta. O aumento de pena será de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), caso haja concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de crime, conforme o art. 2°, §4°, inciso II, da Lei n. 12.850/2013:

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
    (...)
    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
    (...)
    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    C) estabelece a possibilidade de perdão judicial, diminuição da pena privativa de liberdade ou a substituição desta por restritiva de direito, daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e processo penal, vedada a colaboração premiada após a sentença.

    Incorreta. O art. 4° da Lei n. 12.850/2013, estabelece a possibilidade de perdão judicial, diminuição da pena privativa de liberdade ou a substituição desta por restritiva de direito, daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e processo penal, sendo possível que a colaboração premiada possa ocorrer antes ou depois da sentença.

    Se a colaboração ocorrer antes da sentença, ou seja, se a pessoa decidir colaborar antes de ser julgada: sua pena poderá ser reduzida em até 2/3.

    Se a colaboração ocorrer após a sentença, ou seja, se a pessoa decidir colaborar apenas depois de ser condenada: sua pena poderá ser reduzida em até metade (1/2).

    Com perdão da transcrição, o referido artigo:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
    (...)
    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.


    D) estendeu a possibilidade de infiltração de agentes de polícia, em tarefas de investigação, para crimes de menor potencial ofensivo.

    Incorreta. A Lei n. 12.850/2013 se aplica às infrações penais cuja a pena é superior a 4 anos ou que demonstrem caráter transnacional, nos termos do art. 1° dessa lei:

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
    § 2º Esta Lei se aplica também:
    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. 

    Portanto, a Lei n. 12.850/2013 não se aplica as infrações de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes, com pena máxima não superior a 2 anoscumulada ou não com multa, consoante o art. 61 da Lei n. 9.099/95.

    Ademais, a infiltração de agente está prevista no art. 10 ao art. 14 da Lei 12.850/2013, recomenda-se a leitura dos mesmos para fins de aprofundamento sobre o tema.

    E) alterou a denominação do crime de quadrilha ou bando, previsto no artigo 288 do Código Penal, que passa a ser crime de associação criminosa, definido como a associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.

    Correta. A Lei n. 12.850/2013, que entrou vigor em 2013, modificou o art. 288 do CP, alterando a denominação do crime de quadrilha ou bando, que passou a ser crime de associação criminosa, definido como a associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes, conforme o seu art. 24:

    Art. 24. O art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
    Associação Criminosa
    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.

  • C) estabelece a possibilidade de perdão judicial, diminuição da pena privativa de liberdade ou a substituição desta por restritiva de direito, daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e processo penal, vedada a colaboração premiada após a sentença.

    Incorreta. O art. 4° da Lei n. 12.850/2013, estabelece a possibilidade de perdão judicial, diminuição da pena privativa de liberdade ou a substituição desta por restritiva de direito, daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e processo penal, sendo possível que a colaboração premiada possa ocorrer antes odepois da sentença.

    Se a colaboração ocorrer antes da sentença, ou seja, se a pessoa decidir colaborar antes de ser julgada: sua pena poderá ser reduzida em até 2/3.

    Se a colaboração ocorrer após a sentença, ou seja, se a pessoa decidir colaborar apenas depois de ser condenada: sua pena poderá ser reduzida em até metade (1/2).

  • Porque a alternativa A não e a correta ?

  • Aí surgi a duvida , incompleta e errada ou não ??

  • Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Vale lembrar:

    Pena aumentada até metade = emprego de arma de fogo

    Pena agravada = quem exerce comando

    Pena aumentada de 1/6 a 2/3 = para funcionário público e participação de criança ou adolescente

  • Organização criminosa

    Associação de 4 ou + pessoas

    (inclui na contagem menores de 18 anos

    •Estrutura ordenada

    (escalonamento hierárquico)

    •Divisão de tarefas

    (Formalmente ou informalmente)

    •Estabilidade

    (permanência)

    •Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos

    •Prática de infrações penais de caráter transnacional

    (independentemente da pena máxima)

  • A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA é 44

    4 o mais pessoas

    pena máxima superior a 4 anos

  • associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes - pena: reclusão de 1 a 3 anos

  • Cavalo de TROIA essa alternativa A.

  • tem horas que não entendemos o que passa na cabeça do examinador ao elaborar questão, LETRA A NÃO ESTA ERRADA, PODE ESTAR INCOMPLENTA PORÉM NÃO ERRADA....

  • a "D" está correta se considerarmos crimes de menor potencial ofensivo de caráter transnacional.
  • Fraca mesmo. O fato de estar incompleta não significa que está errada.

  • alternativa A ! qual a pegadinha?

  • QUESTÃO INCOMPLETA É QUESTÃO ERRADA ??? meu pai.

  • NULA DE PLENO DIREITO

  • Questão: E

    Art. 24. O art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.”

  • Se você escolheu a alternativa A você está no caminho certo!


ID
3574684
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A condição de empregado pressupõe

Alternativas
Comentários
  • Empregado será todo o trabalhador que, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:

    Pessoa Física

    Pessoalidade

    Subordinação

    Habitualidade (NÃO EVENTUALIDADE)

    Onerosidade

  • Art. 3º , da Clt: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Gabarito B

  • por que não pode ser a alternativa A ?

  • Fernanda, não há dependência econômica, já que o empregador não é responsável por arcar com o custo de vida do empregado. O valor pago a titulo de salário decorre do trabalho do empregado. Ou seja, o fundamento para o pagamento é evitar o enriquecimento ilícito do empregador, não por ser o empregado seu dependente. Ademais, a dependência econômica é aplicável as relações de família, não de trabalho. Acredito que seja isso.

  • Empregado pode ser conceituado como a “pessoa física que presta serviço de natureza não eventual à empregador mediante salário e subordinação jurídica” (BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 7ª ed. Editora Ltr, 2011, p. 207).

  • Mnemônico: SHOPP

    Subordinação jurídica

    Habitualidade (não eventualidade)

    Onerosidade

    Pessoalidade

    Pessoa física

  • A) Art. 3º CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    B) Art. 3º CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    C) Art. 3º CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    D) Art. 3º CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Art. 13 CLT - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

    E) Art. 3º CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    GABARITO: B

  • Subordinação jurídica (objetiva – comando recai sobre os serviços prestados e não sobre a pessoa do empregado)

    Habitualidade (NÃO eventualidade)

    Onerosidade - mediante salário: prestação pecuniária OU in natura

    Pessoalidade ou Infungibilidade - empregado não pode se fazer substituir na vigência do contrato de trabalho.

    Pessoa física

  • SHOP

    subordinação

    habitualidade

    onerosidade

    pessoalidade

  • O erro da letra A é afirmar que há dependência econômica do empregado em relação ao empregador. Existe uma subordinação jurídica, ou seja, o empregador dirige os trabalhos. Mas não é responsável pelo sustento do empregado. Devendo apenas pagar o salário ajustado. Se este não for suficiente para o sustento do empregado, nenhuma responsabilidade possui o empregador.

  • "Dependência econômica" não é elemento caracterizador das relações de emprego. Vejamos um exemplo: um juiz dá aulas em cursinhos preparatórios para concursos públicos. Ele não depende economicamente de seu empregador nesse caso, já que possui cargo público. Nem por isso está descaracterizada a relação de emprego entre ele e o cursinho preparatório (empregador).

  • Para a configuração da relação de emprego, devem estar presentes cinco requisitos básicos, sejam eles: pessoa física, pessoalidade (intuito personae/insubstituível), habitualidade (prestação de serviços de natureza não eventual a empregador), subordinação (sob dependência), onerosidade (mediante salário). Quando em alguma relação não estão presentes todos os requisitos mencionados, essa passa a ser denominada relação de trabalho.


    A) Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, consoante art. 3º da CLT, não necessariamente ocorrerá dependência econômica.


    B) A assertiva está de acordo com o previsto nos arts. 2º e 3º da CLT e pela doutrina.


    C) O serviço não necessariamente deve ser prestado nas instalações/dependências do empregador, é o que se pode extrair no previsto no caput do art. 75-B da CLT.


    D) Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, inteligência do art. 442 da CLT, portanto, ainda que não tenha a anotação na CTPS, se presentes os requisitos está configurada a relação de emprego.


    E) Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, inteligência do art. 442 da CLT, portanto, ainda que não tenha a anotação na CTPS, se presentes os requisitos está configurada a relação de emprego. Além disso, alguns trabalhadores não estão sujeitos ao controle de jornada, e ainda assim são considerados funcionários, nos termos do art. 62 da CLT.


    Gabarito do Professor: B

  • Subordinação JURÍDICA é um dos pressupostos da relação de emprego.

    Nada tem a ver com "DEPENDÊNCIA ECONÔMICA" (trazida pela errônea alternativa A).


ID
3574687
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os adicionais de insalubridade ou periculosidade

Alternativas
Comentários
  • Art. 193 CLT, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    GABARITO: C

  • O adicional de insalubridade tem natureza de salário-condição, de modo que cessada a condição insalubre no labor do empregado, o empregador poderá suprimi-lo.

    Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre insalubridade e periculosidade.


    Inteligência do art. 194 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, portanto, trata-se de salário-condição.


    A) Por se tratar de salário condição o adicional de insalubridade ou de periculosidade poderá se cessado quando findada a exposição do trabalhador.


    B) Os adicionais de insalubridade ou de periculosidade possuem natureza salarial, razão pela qual integram o salário para todos os efeitos legais, consoante art. 7º, inciso XXIII da Constituição Federal.


    C) A assertiva está de acordo com o previsto no art. 194 da CLT.


    D) Em que pese a proibição da exposição do menor a tais situações, caso essa ocorra, será devido o pagamento.


    E) O recebimento dos adicionais de insalubridade ou de periculosidade é garantida a todos os trabalhadores, independente se rural ou urbano, logo, se aplica ao trabalhador avulso.


    Gabarito do Professor: C
  • Vale lembrar:

    São consideradas indenizatórias, as verbas de:

    • Acidentes de trabalho;
    • Aviso prévio;
    • FGTS;
    • Vale-alimentação;
    • Vale-Transporte;
    • Ajuda de custo;
    • Seguro-desemprego;
    • Gorjetas;
    • Participação nos lucros;
    • Abonos;
    • Prêmios habituais;
    • Percentagens;
    • Bonificação;
    • Gratificação;
    • Diárias para viagens que excedam 50% do salário
    • Abono de férias (não pode superar 20 dias de salário);
    • Habitação e veículo (fornecidas pelo empregador e indispensáveis para a realização do trabalho).

ID
3574690
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A sucessão de empregadores

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos  e , as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.                   

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

  • SÚMULA 430 TST - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO.

    Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

     O art. 71 da Lei 8.666/93 é constitucional e a Administração Pública, a priori, não responde, mas terá responsabilidade subsidiária, se demonstrada culpa ou dolo na escolha ou no acompanhamento do contrato. Por conta disso, a súmula 331 do TST ganhou o item V.

     

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

  • Entendi a questão como se fosse ocorrer sucessão trabalhista sendo o ente público o sucessor e não o sucedido. Por isso marquei letra B.

    De acordo com os ensinamentos de Delgado (2010), não ocorre sucessão trabalhista nos casos de desmembramento de estado ou de município que dá origem a nova entidade pública.

    A Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-I do TST determina que “em caso de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurem como real empregador.”

    Delgado declara não caracterizar sucessão de empregadores no caso de

    desmembramento de estado ou de município, dando origem a nova entidade estatal, ao lado da antiga (art. 10, §§ 3º e 4º, CF/88). A entidade de direito público recém instituída, embora absorva parte dos servidores celetistas do ente público desmembrado, não sofre os efeitos do art. 10 e 448 da CLT, em face do princípio da autonomia político-administrativa de tais entes, explicitamente consagrado na Carta Magna (caput do art. 18, CF/88). (DELGADO, 2010, p. 404)

    Fonte:

  • o que esse povo de 2020 ta fazendo aqui em 2016; por favor ne galera, parem de estudar

  • Letra “A”

    “A sucessão pode ocorrer a título público ou privado – exemplos de sucessão a título público são privatizações, estatizações, desmembramento de municípios, ingresso de novo titular de cartório extrajudicial [...].”

    (FONTE: CLT Comentada / Cláudio Freitas, Amanda Diniz - Salvador: Editora Juspodvm, 2021)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre sucessão empresarial ou de empregadores, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.


    Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores a responsabilidade do sucessor quanto as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, inteligência do art. 448-A da CLT. 


    A) A assertiva está de acordo com o que se pode extrair dos arts. 10, 448 e 448-A da CLT, assim como OJ 247 da SBDI-1.


    B) Não há proibição quanto a Fazenda Pública fazer parte de sucessão empresarial. Inclusive os casos que compõe como sucedida, quando da privatização de empresas.


    C) A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência, nos termos do parágrafo único do art. 448-A da CLT.


    D) A sucessão do empregador ocorre independentemente da anuência do empregado.


    E) Inteligência do art. 448 da CLT, a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.


    Gabarito do Professor: A
  • novidade NOVA LEI DE LICITAÇÕES e CONTRATOS - LEI 14.133/21

    Art. 120. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

    Art. 121. Somente o contratado será responsável pelos encargos Trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1º A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais (NÃO FALA DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS) não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo.

    § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.

  • novidade NOVA LEI DE LICITAÇÕES e CONTRATOS - LEI 14.133/21

    Art. 120. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

    Art. 121. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1º A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais (NÃO FALA DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS) não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo.

    § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.


ID
3574693
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nas hipóteses de extinção do contrato de trabalho

Alternativas
Comentários
  • A questão aponta que o gabarito é D mas está incorreto, deveria ser A:

    Constituição Federal

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • Conforme o Ministro, reportem os erros ao QC. Já fiz minha parte!

  • O erro da A consiste no fato que não são todas as hipóteses de Extinção do Contrato de Trabalho

    que tem aviso prévio.

    No tocante a alternativa D:

    Acredito que ela seja correta, pois não não haverá perda dos depósitos do FGTS.

    Há depender da modalidade de extinção, poderá ocorrer perda da multa do FGTS.

    Salvo melhor juízo.

  • A) Alternativa incompleta!

    Constituição Federal

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    B) o aviso prévio corresponde, necessariamente, a 30 dias. (no mínimo de trinta dias)

    C) será sempre devido o aviso prévio ao empregado ou empregador, dependendo da forma de rescisão contratual.

    D) o empregado não perde o direito aos depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço, independentemente da modalidade de rescisão contratual. (Os depósitos não serão perdidos, o que será perdido a depender do tipo de rescisão é a multa).

    E) não será devida a indenização correspondente a férias vencidas, se provado o ato faltoso grave do empregado.

    Glória!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre extinção do contrato de trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Constituição Federal e legislação afim.


    A) A assertiva está correta, apesar de não constar a integralidade do inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal que prevê que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias.


    B) A Lei 12.506/2011 garante o mínimo de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, e que serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, portanto, não serão necessariamente 30 dias.


    C) Em regra o aviso prévio é devido, todavia, inteligência do art. 491 da CLT, o empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito, logo não é sempre.


    D) Independente da forma de rescisão do contrato, as quantias já recolhidas em favor do empregado no FGTS são de sua titularidade, o que pode alterar é a possibilidade de levantamento do valor ou mesmo a multa de 40% em caso de dispensa pelo empregador.


    E) Será devida a indenização correspondente a férias vencidas, ainda que provado o ato faltoso grave do empregado.


    Gabarito Oficial: D

    Gabarito do Professor: A e D

  • Creio que o erro da alternativa A resida no fato de que existem hipóteses de extinção do contrato de trabalho em que simplesmente não haverá direito do empregado ao aviso prévio (despedida por justa causa, por exemplo).

    Já a alternativa D se mostra correta pelo fato de que as quantias depositadas não são "perdidas" em hipótese alguma. O que pode ocorrer, dependendo da forma de extinção do contrato de trabalho, é a impossibilidade de movimentação da conta e o não recebimento de qualquer quantia a título de indenização (aqueles 40% devidos pelo empregado no caso de demissão sem justa causa, por exemplo).


ID
3574696
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O duplo grau de jurisdição obrigatório

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 303 FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 9,71, 72 e 73 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005.

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:

    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; (ex-OJ nº 09 incorporada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas “a” e “b” do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 - Inserida em 03.06.1996)

    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa ex officio se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nº 72 - Inserida em 25.11.1996 e nº 73 - Inserida em 03.06.1996)

  • Pessoal, atentar para a nova redação da súmula 303 do TST:

    FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios

    que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em:

    a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente deresolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)

    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).

  • O princípio do duplo grau de jurisdição assenta-se na possibilidade de controle dos atos jurisdicionais dos órgãos inferiores pelos órgãos jurisdicionais superiores. Segundo Mauro Schiavi prevalece o entendimento de que o duplo grau de jurisdição não é um princípio constitucional, pois a Constituição não o prevê expressamente. Para o jurista não se pode dizer que o princípio do duplo grau de jurisdição decorre do devido processo legal, do contraditório e da inafastabilidade da jurisdição.


    A banca abordou a súmula 303 do TST!!! Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) aplica-se à Justiça do Trabalho, nas hipóteses de condenação da Fazenda Pública, independentemente de condição. 

    A letra "A" está errada porque o inciso I da súmula 303 do TST excepciona algumas situações. Observem:

    Súmula 303 do TST I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: 
    a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; 
    b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; 
    c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    B) não se aplica à Justiça do Trabalho desde a promulgação da atual Constituição da República. 

    A letra "B" está errada porque em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo hipóteses previstas nas letras "a", "b"e "c" do incio I da súmula 303 do TST ao final transcrita.

    C) só é admitido na Justiça do Trabalho se houver recurso voluntário da parte prejudicada. 

    A letra "C" está errada porque o princípio do duplo grau de jurisdição é admitido na Justiça do Trabalho nas hipóteses previstas na súmula 303 do TST, ao final transcrita.

    D) aplica-se em mandado de segurança, apenas na hipótese em que a parte prejudicada pela concessão da ordem for pessoa jurídica de direito público. 

    A letra "D" está certa porque o inciso IV da súmula 303 do TST estabelece que em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. 

    E) aplica-se em qualquer situação de decisão proferida em ação rescisória ou mandado de segurança. 

    A letra "E" está errada porque o inciso III  da Súmula 303 do TST estabelece que em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores.  

    Porém, o inciso IV da referida súmula estabelece que em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. 

    O gabarito da questão é a letra "D".

    Jurisprudência:

    Súmula 303 do TST I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: 
    a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; 
    b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; 
    c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em:
    a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos;
    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
    d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. 

    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. 

ID
3574699
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social deve ser organizada pelo Poder Público, com base nos seguintes objetivos, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;         

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    FONTE: CF 1988

  • Objetivo = Princípios

    1- Universalidade da Cobertura(contingências) e do Atendimento(pessoas)

    2- Uniformidade e Equivalência($) dos Benefícios($) e Serviços às Populações Urbanas e Rurais

    3- Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios($) e Serviços

    4- Irredutibilidade do Valor dos Benefícios($)(nominal-STF)

    5- Equidade(justiça social) na Forma de Participação no Custeio($-financiamento)

    6- Diversidade da base de Financiamento

    6- Caráter Democrático e Descentralizado da administração, mediante Gestão quadripartite (GATE)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os princípios e diretrizes da Seguridade Social.

     

    A) Incorreto ao afirmar “comutatividade na prestação dos benefícios”, consoante art. 1º, parágrafo único, alínea c da Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

     

    B) Incorreto ao afirmar “singularidade da cobertura e do atendimento”, consoante art. 1º, parágrafo único, alínea a da Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a universalidade da cobertura e do atendimento.

     

    C) A assertiva está de acordo com o previsto no art. 1º, parágrafo único, alíneas c, e, d da Lei 8.212/1991, respectivamente.

     

    D) Incorreto ao afirmar “equidade na forma de participação e singularidade na base de financiamento”, consoante art. 1º, parágrafo único, alíneas e e f da Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a equidade na forma de participação no custeio; e diversidade da base de financiamento.

     

    E) Incorreto ao afirmar “singularidade do atendimento”, consoante art. 1º, parágrafo único, alínea a da Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a universalidade da cobertura e do atendimento.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
3574702
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São isentas de contribuição para a seguridade social

Alternativas
Comentários
  • Art. 195, § 7º (CF/88):

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Gabarito: Letra E

    Em que pese a redação do art 195, §7º falar em isentas, a doutrina amplamente majoritária entende que se trata de uma hipótese de imunidade tributária. Uma vez que, a Imunidade é conferida pela própria Constituição, ao passo que a isenção é concedida mediante lei em sentido estrito. Portanto trata-se de uma impropriedade terminológica criada pelo constituinte originário.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Seguridade Social.

     

    Inteligência do art. 195, caput e incisos da Constituição, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de contribuições sociais.

     

    Conforme § 7º do mencionado artigo, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

     

    A) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 195, § 7º da Constituição.

     

    B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 195, § 7º da Constituição.

     

    C) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 195, § 7º da Constituição.

     

    D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 195, § 7º da Constituição.

     

    E) A assertiva está correta, nos termos do art. 195, § 7º da Constituição.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
3574705
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos municipais

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.717/98: Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

    GABARITO: A

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime Próprio de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 40, § 4º da Constituição, é vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º do mencionado artigo.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 40, § 4º da Constituição.

     

    B) Podem adotar requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios nas hipóteses previstas nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º do art. 40 da Constituição.

     

    C) Podem adotar requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios nas hipóteses previstas nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º do art. 40 da Constituição.

     

    D) Inteligência do art. 201, § 5º da Constituição, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

    E) Podem adotar requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios nas hipóteses previstas nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º do art. 40 da Constituição.

     

    Gabarito do Professor: A

  • art. 40, § 4º da Constituição Federal: É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º do mencionado artigo.


ID
3574708
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Os direitos meta ou transindividuais são classificados em difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos. Assinale a alternativa que traz um exemplo de afronta a um direito difuso.

Alternativas
Comentários
  • Direitos difusos = metaindividuais, atingem toda a coletividade indistintamente.

    Direitos coletivos = Atingem interesse de categoria, grupo ou classe.

    Individuais homogêneos = acidentalmente coletivos, atingem a esfera individual do indivíduo, entretanto a lei confere aos legitimados a possibilidade de defendê-los de maneira coletiva.

  • A) Individuais homogêneos

    B) Coletivos em sentido estrito

    C) Difusos

    D) Coletivos em sentido estrito

    E) Individuais homogêneos

  • Gabarito: letra C

    CDC, art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais de natureza de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • A questão trata de direitos coletivos – direitos difusos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    A) A queda do telhado de uma loja de departamento, fazendo inúmeros consumidores como vítimas.


    A queda do telhado de uma loja de departamento, fazendo inúmeros consumidores como vítimas, afronta direito individual homogêneo.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) Aumento abusivo de mensalidades de uma determinada escola particular. 

    O aumento abusivo de mensalidades de uma determinada escola particular, afronta direito coletivo em sentido estrito.

     

    Incorreta letra “B”.

    C) Exposição de publicidade enganosa, oferecendo um produto aos consumidores cujas características não são verdadeiras.


    Exposição de publicidade enganosa, oferecendo um produto aos consumidores cujas características não são verdadeiras, afronta direito difuso.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Cláusula abusiva em contratos de adesão de um determinado consórcio onde se suprime dos consumidores o direito de devolução das parcelas pagas em caso de desistência.


    Cláusula abusiva em contratos de adesão de um determinado consórcio onde se suprime dos consumidores o direito de devolução das parcelas pagas em caso de desistência, afronta direito coletivo em sentido estrito.

     

    Incorreta letra “D”.


    E) Compradores de determinado lote de automóveis com vício de fabricação.

    Compradores de determinado lote de automóveis com vício de fabricação, afronta direito individual homogêneo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
3574711
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 7.853/89 dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, entre outras providências. No que tange à área de educação, é correto afirmar que entre as medidas protetivas descritas na legislação em comento, está:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Lei 7.853/89

    Art. 2º (...)

    Parágrafo único. (...)

    I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    Incorretas:

    B) Art. 2º (...)

    Parágrafo único. (...)

    I - na área da educação:

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, PRIVADAS E PÚBLICAS;

    C) Art. 2º (...)

    Parágrafo único. (...)

    I - na área da educação:

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    D) Art. 2º (...)

    Parágrafo único. (...)

    I - na área da educação:

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    E) Art. 2º (...)

    Parágrafo único. (...)

    I - na área da educação:

    f) a matrícula COMPULSÓRIA em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

  •  

    Educação Especial: Modalidade educativa incluída no sistema educacional que abranja educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, supletiva, a habilitação e reabilitação profissional. A oferta será obrigatória e gratuita em estabelecimentos públicos de ensino, bem em como nível pré-escolar em unidades hospitalares e equiparadas para internados, por prazo igual ou superior a 1 ano.

  • Não cai no TJSP.


ID
3574714
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, nos termos da Lei n° 6.766/1979, com suas devidas atualizações. Sobre esse tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) a infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, exceto abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. – Errada: “Art. 2, § 5 A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.”

    B) se considera desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. – Errada: “Art. 2, § 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.”

    C) se considera loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. – Errada: “Art. 2, § 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.”

    D) se considera lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. – CORRETA: “Art. 2, § 4 Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe”.

    E) somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definida pelo plano diretor ou aprovadas por lei estadual. – Errada: “Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.”

    GABARITO: D

  • gab. D

    a) a infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, exceto abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

    A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de:

    escoamento das águas pluviais,

    iluminação pública,

    esgotamento sanitário,

    abastecimento de água potável,

    energia elétrica pública e domiciliar

    vias de circulação.

    ATENÇÃO: não confundir a infra-estrutura básica com infraestrutura básica das ZHIS:  

    Apesar da infra-estrutura básica nas ZHIS ser menos exigente, ela tem que SERVir:

    Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)   

    Escoamento das águas pluviais; (p de pingo de chuva - algumas bancas já quiseram enganar o candidato nesse item)

    Rede para o abastecimento de água potável

    Vias de circulação; 

    obs. na ZHIS não há exigência de Iluminação pública.

    b) se considera desmembramento❌ a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    loteamento

    c) se considera loteamento❌ a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    desmembramento

    d) se considera lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.✅gabarito

    e) somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definida pelo plano diretor ou aprovadas por lei estadual.❌

    lei municipal

  • CONCEITO DE:

    LOTEAMENTO: a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    DESMEMBRAMENTO: a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    LOTE: o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.   

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR LOTE COM CONSTITUIÇÃO DA INFRA. BÁSICA E COM INFRA. ZHIS

    CONSTITUIÇÃO DA INFRAESTRUTURA BÁSICA: Dada pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. 

    INFRAESTRUTURA BÁSICA DOS PARCELAMENTOS SITUADOS NAS ZHIS: I - vias de circulação; II - escoamento das águas pluviais; III - rede para o abastecimento de água potável; e IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.      

    LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO: cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados. Ñ PODE VEDAR O ACESSO AOS DEVIDAMENTES IDENTIFICADOS/CADASTRADOS

  • Vale lembrar:

    Infraestrutura básica compreende:

    • escoamento das águas pluviais,
    • iluminação pública,
    • esgotamento sanitário,
    • abastecimento de água potável,
    • energia elétrica pública e domiciliar
    • vias de circulação (pavimentada ou não)

ID
3574717
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n° 12.651/2012, que instituiu o “Código Florestal”, foi um marco na legislação brasileira, por tratar da proteção à vegetação nativa. Sobre o que prevê o texto da referida lei, no que tange ao uso ecologicamente sustentável, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Lei 12.651/2012

    Art. 11-A. (...)

    § 1º Os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas, desde que observados os seguintes requisitos: 

    II - salvaguarda da absoluta integridade dos manguezais arbustivos e dos processos ecológicos essenciais a eles associados, bem como da sua produtividade biológica e condição de berçário de recursos pesqueiros; 

    Incorretas:

    B) Art. 11-A (...)

    § 2º A licença ambiental, na hipótese deste artigo, será de 5 (cinco) anos, renovável apenas se o empreendedor cumprir as exigências da legislação ambiental e do próprio licenciamento, mediante comprovação ANUAL, inclusive por mídia fotográfica. 

    C) Art. 11-A (...)

    § 3º São sujeitos à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA os novos empreendimentos: 

    I - com área superior a 50 (cinquenta) hectares, vedada a fragmentação do projeto para ocultar ou camuflar seu porte; 

    D) Art. 11-A (...)

    § 6º É assegurada a regularização das atividades e empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008, desde que o empreendedor, pessoa física ou jurídica, comprove sua localização em apicum ou salgado e se obrigue, por termo de compromisso, a proteger a integridade dos manguezais arbustivos adjacentes

    E) Art. 11-A (...)

    § 7º É vedada a manutenção, licenciamento ou regularização, em qualquer hipótese ou forma, de ocupação ou exploração irregular em apicum ou salgado, ressalvadas as exceções previstas neste artigo

    (Exploração para fins de subsistência não está prevista no art. 11-A como exceção)

  • a)  os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas, desde que, dentre outros requisitos, sejam salvaguardados absolutamente a integridade dos manguezais arbustivos e dos processos ecológicos essenciais a eles associados, bem como da sua produtividade biológica e condição de berçário de recursos pesqueiros.

    Art. 11-A, § 1º, Os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas, desde que observados os seguintes requisitos: II-salvaguarda da absoluta integridade dos manguezais arbustivos e dos processos ecológicos essenciais a eles associados, bem como da sua produtividade biológica e condição de berçário de recursos pesqueiros;   

    b)  a licença ambiental para explorar apicuns e salgados será de 5 (cinco) anos, renovável se o empreendedor cumprir as exigências da legislação ambiental e do próprio licenciamento, mediante comprovação semestral, inclusive por mídia fotográfica.

    Art. 11-A, § 2º A licença ambiental, na hipótese deste artigo, será de 5 (cinco) anos, renovável apenas se o empreendedor cumprir as exigências da legislação ambiental e do próprio licenciamento, mediante comprovação anual, inclusive por mídia fotográfica. 

    c)  não estão sujeitos à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EPIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA os novos empreendimentos com área superior a 50 (cinquenta) hectares, vedada a fragmentação do projeto para ocultar ou camuflar seu porte.

    Art. 11-A, § 3º  São sujeitos à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA os novos empreendimentos: I - com área superior a 50 (cinquenta) hectares, vedada a fragmentação do projeto para ocultar ou camuflar seu porte;

    d)  é assegurada a regularização das atividades e empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008, desde que o empreendedor, pessoa física ou jurídica, comprove sua localização em apicum ou salgado, independentemente de se comprometer por termo de compromisso, a proteger a integridade dos manguezais arbustivos adjacentes.

    Art. 11-A , § 6º É assegurada a regularização das atividades e empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008, desde que o empreendedor, pessoa física ou jurídica, comprove sua localização em apicum ou salgado e se obrigue, por termo de compromisso, a proteger a integridade dos manguezais arbustivos adjacentes.  

    e)  é vedada a manutenção, licenciamento ou regularização, de ocupação ou exploração irregular em apicum ou salgado, exceto quando tal exploração for para fins de subsistência.

    Art. 11-A, § 7º. É vedada a manutenção, licenciamento ou regularização, em qualquer hipótese ou forma, de ocupação ou exploração irregular em apicum ou salgado, ressalvadas as exceções previstas neste artigo.

    (O artigo não prevê a exploração para fins de subsistência como exceção)

  • Esse "absolutamente" matou.

ID
3574720
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre o acesso à justiça previsto no Estatuto do Idoso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo. (NÃO DADO DE OFÍCIO)

    § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            

  • GABARITO -E

    Esquematizando esta parte >

     O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

      § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. 

  • A questão trata do acesso à justiça, previsto no Estatuto do Idoso.

    A) as ações que tratem sobre os direitos dos idosos, deverão tramitar exclusivamente pelas varas comuns, não instituindo a lei qualquer previsão acerca da criação de varas exclusivas para idosos, dada a aplicação do princípio da isonomia.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Aas ações que tratem sobre os direitos dos idosos, poderão tramitar pelas varas comuns, caso não tenham sido criadas varas especializadas e exclusivas para idosos, uma vez que a lei trouxe previsão expressa acerca da criação de varas exclusivas para idosos.

     

    Incorreta letra A.


    B) é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, apenas na primeira instância.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Incorreta letra B.


    C) o juiz poderá conceder de ofício a tramitação prioritária, sempre que constatar documentalmente que um idoso faz parte de um dos polos da ação.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    O juiz poderá conceder, após requisição do benefício de tramitação prioritária pelo interessado, e determinar as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

     

    Incorreta letra C.


    D) a prioridade do trâmite da ação se extingue, após deferida, com a morte do idoso beneficiado por esse direito.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    A prioridade do trâmite da ação não se extingue, após deferida, com a morte do idoso beneficiado por esse direito, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

     

    Incorreta letra D.


    E) a prioridade no atendimento se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    Correta letra E. Gabarito da questão.    

    Gabarito do Professor letra E.

  • TÍTULO V

    Do Acesso à Justiça

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

    § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos. 


ID
3574723
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Decreto no 186, de 2008, institui as regras da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Assinale a alternativa correta sobre as medidas de acessibilidade que os Estados Partes deverão adotar.

Alternativas
Comentários
  • Decreto no 186, de 2008

    2. Os Estados Partes também tomarão medidas apropriadas para:

    a) Desenvolver, promulgar e monitorar a implementação de normas e diretrizes mínimas para a acessibilidade das instalações e dos serviços abertos ao público ou de uso público;

    b) Assegurar que as entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ao público ou de uso público levem em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência;

    c) Proporcionar, a todos os atores envolvidos, formação em relação às questões de acessibilidade com as quais as pessoas com deficiência se confrontam;

    d) Dotar os edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público de sinalização em braille e em formatos de fácil leitura e compreensão;

    e) Oferecer formas de assistência humana ou animal e serviços de mediadores, incluindo guias, ledores e intérpretes profissionais da língua de sinais, para facilitar o acesso aos edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público;

    f) Promover outras formas apropriadas de assistência e apoio a pessoas com deficiência, a fim de assegurar a essas pessoas o acesso a informações;

    g) Promover o acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, inclusive à Internet;

    h) Promover, desde a fase inicial, a concepção, o desenvolvimento, a produção e a disseminação de sistemas e tecnologias de informação e comunicação, a fim de que esses sistemas e tecnologias se tornem acessíveis a custo mínimo.

  • Assertiva b

    Dotar os edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público de sinalização em braille e em formatos de fácil leitura e compreensão.

  • acessibilidade

    a) Desenvolver, promulgar e monitorar a implementação de normas e diretrizes mínimas para a acessibilidade das instalações e dos serviços abertos ao público ou de uso público;

    b) Assegurar que as entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ao público ou de uso público levem em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência;

    c) Proporcionar, a todos os atores envolvidos, formação em relação às questões de acessibilidade com as quais as pessoas com deficiência se confrontam;

    d) Dotar os edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público de sinalização em braille e em formatos de fácil leitura e compreensão;

    letra B

  • Gab. B

    Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    Art. 9º, §2, "d".


ID
3574726
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Proteção da Igualdade Racial (SINAPIR), previsto na Lei n° 12.288/2010, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Lei 12.288/2010:

    Art. 48. São objetivos do Sinapir:

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    Incorretas:

    A) Art. 47. (...)

    § 1 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão. (não é "exclusivamente", vide §2o)

    § 2  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

    B) Art. 49. O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).

    (Não é o Poder Legislativo)

    D) Art. 50. (...)

    Parágrafo único. O Poder Executivo priorizará o repasse dos recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei aos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham criado conselhos de promoção da igualdade étnica.

    E) Art. 55. Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil pública, disciplinada na 

  • Aproveitando a deixa:

    A) os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do SINAPIR

    POR MEIO DE ADESÃO

    B) QUEM ELABORA É O PODER EXECUTIVO.

    Art. 49. O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).

    C) Art. 48. São objetivos do Sinapir:

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    D) Criou o conselho?

    Tem direito aos recursos "que tenham criado conselhos de promoção da igualdade étnica."

    E) Conforme o art.55 são variados instrumentos.

  • O certo é Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação:

    Art. 13, § 2º, da Lei de ACP: "§ 2 Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1 desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente."

    Grande abraço!

  • o Poder Legislativo Federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR). (ERRADO)

    SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

  • Engraçado a Vunesp perguntar o significado da sigla na questão Q1195330, e agora ela própria errar.

  • Objetivos SINAPIR são todos iniciadas por verbo

    promover;

    formular;

    descentralizar;

    articular;

    garantir.

    art. 48

  • Art. 48 - Objetivos.

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

  • Questão deve ser ANULADA, pois citou: "Sistema Nacional de Proteção", o qual não existe, já que o sistema, conforme art. 47 é de PROMOÇÃO.


ID
3574729
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerar-se-á afastado do cargo, definitivamente, conforme prevê a Lei Orgânica Municipal de Presidente Prudente, o prefeito denunciado, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia, desde que declarado, pelos membros da Câmara, por, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 73-A, XXV - Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado, pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia;

    GABARITO: D


ID
3574732
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Os servidores públicos municipais de Presidente Prudente terão direito a licença-adoção, nos termos da Lei Complementar n° 5/91, de

Alternativas

ID
3574735
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Perde a condição de filiado ao Sistema de Previdência Municipal de Presidente Prudente, conforme a legislação específica, na qualidade de participante, o servidor ativo que

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 106/01:

    Art. 16 - Perder a qualidade de participante o titular de cargo efetivo que tiver cessado, voluntária ou normativamente, seu vínculo jurídico a este título com o Município, suas autarquias e fundações, e demais entidades sob seu controle direto ou indireto.

    Parágrafo Único - A perda da condição de participante por exoneração, dispensa ou demissão implica no automático cancelamento da inscrição de seus dependentes.

    GABARITO: A


ID
3574738
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No caso de falecimento do participante do Sistema de Previdência Municipal de Presidente Prudente, sem que tenha sido feita a inscrição de dependente, para o recebimento de parcelas futuras do benefício, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 106/01:

    Art. 14 - Ocorrendo o falecimento do participante sem que tenha sido feita a inscrição de dependente, cabe a este promove-la, por si ou por representantes, para recebimento de parcelas futuras, satisfazendo as seguintes exigências, sem prejuízo das demais imposições estabelecidas nesta Lei Complementar.

    GABARITO: E


ID
3574741
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n° 152/2008 - Lei de Normas para Edificações do Município de Presidente Prudente, o “Termo de Conclusão de Obras e Serviços”, poderá ser concedido

Alternativas
Comentários
  • Art. 44. Poderá ser concedido o “Termo de Conclusão de Obras e Serviços”, para obras em andamento, desde que as partes concluídas preencham as seguintes condições:

    I - possam ser utilizadas independentemente da parte a concluir;

    II - não haja perigo ou riscos aos ocupantes da parte concluída;

    III - satisfaçam todos os requisitos da presente Lei.

    GABARITO: C


ID
3574744
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 154/2008, Lei de Parcelamento do Solo, a Municipalidade de Presidente Prudente admitirá loteamento com característica de fechado desde que atenda, dentre outros requisitos, o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 50, IX - possua no máximo dois acessos de entrada ou saída com controle de fluxo de usuários através de guarita com área mínima de 100m² (Cem metros quadrados), incluídos os acessos;

    B) Art. 50, VI - não interferirem no prolongamento das vias públicas classificadas na Lei do Sistema Viário Básico como sendo perimetrais, estruturais e coletoras;

    C) Art. 50, V - mais 2% de área institucional, do total da gleba loteada, a ser adquirido pelo empreendedor em outro local, respeitando a equivalência de valores da avaliação da mesma. A área em questão será determinada e avaliada por uma comissão formada pelos órgãos de Planejamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente e Obras da Administração Municipal, não poderão ter suas destinações alteradas, alienadas ou concedidas, sob pena de reversão ao empreendedor. Esta área deverá estar localizada em bairros onde não possuam:

    a) praça ou área de lazer;

    b) Creche ou Escola de Ensino Fundamental;

    c) Centro Médico, Clínica ou Pronto Socorro da saúde pública municipal;

    d) obra de urbanização.

    D) Art. 50, V - mais 2% de área institucional, do total da gleba loteada, a ser adquirido pelo empreendedor em outro local, respeitando a equivalência de valores da avaliação da mesma. A área em questão será determinada e avaliada por uma comissão formada pelos órgãos de Planejamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente e Obras da Administração Municipal, não poderão ter suas destinações alteradas, alienadas ou concedidas, sob pena de reversão ao empreendedor. Esta área deverá estar localizada em bairros onde não possuam:

    a) praça ou área de lazer;

    b) Creche ou Escola de Ensino Fundamental;

    c) Centro Médico, Clínica ou Pronto Socorro da saúde pública municipal;

    d) obra de urbanização.

    E) Art. 50, IX - possua no máximo dois acessos de entrada ou saída com controle de fluxo de usuários através de guarita com área mínima de 100m² (Cem metros quadrados), incluídos os acessos;

    GABARITO: B


ID
3574747
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em se tratando de readaptação do servidor público municipal, conforme a Lei Complementar no 168/2009, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 1º § 3º A readaptação não acarretará diminuição e nem aumento de vencimentos.

    B) Art. 2º A readaptação de que trata esta seção poderá ser proposta por uma das seguintes instâncias:

    II - pelo chefe imediato do servidor, mediante encaminhamento à Secretaria de Administração de solicitação de perícia médica para fins de readaptação, devidamente justificada e vistada pelo Secretário Municipal responsável pelo Setor;

    C) Art. 10. A critério da Administração, o servidor readaptado poderá ser nomeado para prover cargo em comissão ou ser designado para o exercício de outras funções do serviço público municipal, desde que ouvida previamente a Equipe Técnica de Readaptação, quanto à compatibilidade das novas atribuições com sua capacidade laborativa.

    D) Art. 1º § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o servidor será submetido à perícia médica do Instituto Previdenciário, o qual concluirá pela aposentadoria do servidor, indicando o CID da moléstia que o incapacitou, com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    E) Art. 1º Readaptação é a atribuição ao funcionário de funções e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o servidor será submetido à perícia médica do Instituto Previdenciário, o qual concluirá pela aposentadoria do servidor, indicando o CID da moléstia que o incapacitou, com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    § 2º A readaptação será efetivada em funções de atribuições afins ou na mesma função, respeitadas a qualificação, as habilitações exigidas e as restrições de atividades laborais, fundamentadas em limitações orgânicas do servidor, comprovadas por laudos médicos em Inspeção Médica Oficial e homologada pela Equipe Técnica de Readaptação.

    GABARITO: C