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Prova CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VII


ID
1163689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz dos princípios fundamentais de direito constitucional positivo brasileiro, julgue o   item  a seguir.


Quando um estado da Federação deixa de invocar a proteção de Deus no preâmbulo de sua constituição, contraria a CF, pois tal invocação é norma central do direito constitucional positivo brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Segundo posicionamento postulado pelo STF o preâmbulo da CF/88 não tem força normativa cogente ( de ordem pública), ou seja, tal reprodução no texto da Constituição Estadual é prescindível ( dispensável). Registre-se que o termo " sob a proteção de Deus" foi questionado no STF  quanto à possível violação do PRINCÍPIO DA LAICIDADE. Conforme leciona Fábio Dantas de Oliveira, "o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a tese da "irrelevância jurídica", segundo a qual o preâmbulo não se situa no domínio do Direito, mas da política ou da história, possuindo apenas um caráter político-ideológico destituído de valor normativo e força cogente, motivo pelo qual não pode ser invocado como parâmetro para o controle da constitucionalidade" .

    Espero ter ajudado..

  • Tese da irrelevância jurídica: o preâmbulo situa-se no domínio da política sem relevância jurídica.

  • ERRADA

    "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)


  • O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o preâmbulo da Constituição Federal de 88 não constitui norma central, e que a invocação da proteção de Deus não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual, porque não possui força normativa.

    Não possui o preâmbulo, portanto, relevância jurídica, não constitui norma central da Constituição (...)
    DC Descomplicado
     
    GAB ERRADO

  • Neste dia eu faltei à aula de transito rapaz.

  • O preambulo não é norma. Não tem força de lei. Não possui qualquer relevância jurídica

  • curiosidade : Acre é o único estado do país que não tem a invocação de Deus no preâmbulo....

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - EBC - Analista - Advocacia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988; 

    O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988; 

    A jurisprudência do STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.

    GABARITO: CERTA.



    A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF, reflete um sentimento religioso, o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.

    GABARITO: CERTA.

  • Direito positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época.1 Diretamente ligado ao conceito de vigência, o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie.1 Por definir-se em torno de um lugar e de um tempo, é variável, por oposição ao que os jusnaturalistas entendem ser o direito natural.


    Fonte: wikipedia.org

  • Apesar de boa parte da doutrina afirmar categoricamente que o estado brasileiro é um país ateu, o fato de o preâmbulo da CF citar Deus, significa, obviamente, que a religião oficial da República Brasileira é a Católica Apostólica Romana, isso é cristalino e tal orientação deve ser utilizada em exames orais para provas de juiz do TREPE.

    Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

  • O Preâmbulo não se situa no domínio do Direito, mas da política ou da história, possuindo apenas um caráter político-ideológico destituído de valor normativo e força cogente, motivo pelo qual não pode ser invocado como parâmetro para o controle de constitucionalidade – tese albergada pelo STF. 

    As constituições estaduais não são obrigadas a consagrar o Preâmbulo, pois não se trata de norma de repetição obrigatória, mas sim normas de possível imitação.

  • ERRADO!

    Preâmbulo não tem efeito de norma constitucional, decisão do STF.

    O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. O preâmbulo serve para definir as intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior. Sua função é servir de elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como orientar a sua interpretação. Serve para sintetizar a ideologia do poder constituinte originário, expondo os valores por ele adotados e os objetivos por ele perseguidos.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, ele não é norma constitucional. Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente. Por isso, o STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Segundo o STF, o Preâmbulo não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante. Apesar disso, a doutrina não o considera juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser uma das linhas mestras interpretativas do texto constitucional.
    (Prof. Nadia Carolia e Prof. Ricardo Vale do Estratégia)


  • O Preambulo não tem força juridica, não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais nem parâmetro para controle de constitucionalidade.

    O Preâmbulo define as intenções do legislador constituinte(a ideologia do Poder constituinte originário), proclama os princípios da nova constituição e rompe com a ordem jurídica anterior.

    O Preâmbulo não é norma constitucional nem tem efeito vinculante, não tem eficácia jurídica e esta no domínio da política!

    A doutrina não o considera irrelevante e sim como a linha mestra interpretativa do texto constitucional.

    Exemplo: STF já se manisfestou sobre o preâmbulo numa ADI(Ação Direta de Inconstitucionalidade), em um caso que a constituição do Acre não invocava a proteção de Deus no seu preâmbulo, igual a CF/88!

    Ficando a critério da lesgilação estadual reproduzí-lo ou não!

  • O STF além de estabelecer e declarar a irrelevância jurídica do preâmbulo, assinalou que a invocação da “proteção de Deus” não é norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual.

  • CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    (ADI 2076, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2002, DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-01 PP-00218)

  • GABARITO: ERRADO

     

    O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. Serve para definir as intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior e também para sintetizar a ideologia do poder constituinte originário, expondo os valores por ele adotados. 

    Segundo o STF, ele não é norma constitucional. Portanto, entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.

     

    fonte: estratégia concursos 

  • O que é o preâmbulo?

    O preâmbulo da CF é como a certidão de nascimento da nova ordem jurídico-constitucional, anunciando o texto normativo da CF que lhe servirá de marco. Nele se inscrevem os fins últimos da ordem política fundamental, propiciando origem, legitimidade e unidade ao ordenamento normativo que a ele se seguirá. Apesar de não integrar a parte normativa da CF, tem grande importância, pois estabelece as pretensões e intenções do constittúnte e os valores supremos do constitucionalismo brasileiro, condicionando os meios para a sua realização. Além disso, assegura a harmonia e a integridade dos princípios e regras estipulados na Carta, mantendo-os unidos e efetivos diante da sociedade política brasileira - a relação Estado-sociedade, espaço público e esfera privada, mando e obediência. Tudo isso tem seu núcleo no preâmbulo, pois conforma as decisões políticas fundamentais - cláusulas pétreas - e condiciona os processos de reforma da CF, garantindo a plenitude dos direitos inerentes à pessoa humana, assim como a eficácia temporal das normas programáticas e dos créditos do indivíduo-cidadão perante o Estado - público/privado.

  • STF

    Suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais. Logo a invocação de Deus não é obrigatória nas demais constituições.

     

    Errada.

  • A invocação à proteção de Deus, constante do Preâmbulo da Constituição da República vigente, não tem força normativa.

  • Capaz que na atual conjuntura passe a ser obrigatória a invocação rs 

     

    Mas, brincadeiras à parte, preâmbulo não tem força de lei, é mera formalidade.

     

    gabarito: errado 

  • As Constituições, de forma geral, dividem-se em três partes: preâmbulo, parte dogmática e disposições transitórias.

    O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. O preâmbulo serve para definir as intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior. Sua função é servir de elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como orientar a sua interpretação. Serve para sintetizar a ideologia do poder constituinte originário, expondo os valores por ele adotados e os objetivos por ele perseguidos.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, ele não é norma constitucional. Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente. Por isso, o STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Segundo o STF, o Preâmbulo não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante. Apesar disso, a doutrina não o considera juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser uma das linhas mestras interpretativas do texto constitucional

    Fonte: Direito Administrativo para o TJ/CE – Estratégia Concursos

  • Gab: ERRADO

    Pois não tem força Normativa, não serve de paradigma para o controle de Constitucionalidade e NÃO É DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS

  • Gabarito:"Errado"

    "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)

  • A palavra “Deus” no preâmbulo não fere a laicidade do Estado brasileiro.

  • Segundo entendimento do STF em relação ao preâmbulo:

    1) suas disposições não são de reprodução obrigatória pelo estado (mas eles podem);

    2) não tem força normativa;

    3) não tem caráter vinculante.

  • Gabarito: ERRADO

    O STF, além de estabelecer a irrelevância jurídica do preâmbulo, assinalou que a invocação da “proteção de Deus” não é norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa.

    Fonte: ADI 2.076-AC, Rel. Min. Carlos Velloso.

  • Resumo Preâmbulo:

    Não cria direitos ou deveres;

    Não há inconstitucionalidade por violação do preâmbulo;

    Reflete posição ideológica;

    Não contém relevância jurídica;

    Não constitui norma de reprodução obrigatória;

    Não serve de parâmetro de controle de constitucionalidade;

    Não é limitador ao Poder de Reforma;

    Não se situa no âmbito do Direito, apenas no âmbito político.

    Observação sobre o Preâmbulo: a invocação de Deus no preâmbulo não exclui que o Estado é leigo, laico ou não confessional. Neutralidade axiológica, de acordo com o art. 5, VI, VIII e art 19, I.

  • Lembrando que: A invocação de Deus não enfraquece a laicidade, visto que não temos religião oficial no Brasil.

  • o  A invocação à proteção de Deus NÃO TEM força normativa.

  • A invocação da proteção de Deus, prevista no preâmbulo da CF, NÃO É OBRIGATÓRIA a reprodução em todas as constituições estaduais. O Acre, por exemplo, não a invocou.

  • Errado.

    O Estado é laico, pelo menos na teoria.

  • ERRADO.

    Preâmbulo: define intenções do legislador, proclamando os princípios e rompendo com a ordem anterior. Função de integração dos artigos e orientação de interpretação. Expõe valores e objetivos. O STF já declarou não ser de reprodução obrigatória pelas CE, não ter força normativa e nem servir como parâmetro para declaração de inconstitucionalidade, além de não ser vinculante. 

  • O Estado é LAICO.

    obs: Vale lembrar que o preâmbulo não dispõe de força normativa, apenas principiológica.

  • Atualizada até a EC 109/2021.

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

    →  O Preâmbulo e o ADCT são exemplos dos denominados elementos formais de aplicabilidade.

    →  O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo. O preâmbulo, por não trazer disposições de ordem político-estruturais do Estado, não é considerado texto constitucional propriamente dito.

    →  O STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.

    →  STF: "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, j. em 15/8/2002, Plenário, DJ 8/8/2003)

    =  CESPE 2021: Q1680247

    CESPE - 2016 - PGE-AM - Procurador do Estado:

    =  CESPE 2015: Q563850

    =  CESPE 2015: Q544451

    =  CESPE 2014: Q387894

      CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal:

    =  CESPE 2013: Q355737

    =  CESPE 2013: Q304087

    =  CESPE 2013: Q292434

    =  CESPE 2012: Q280752

    =  CESPE 2012: Q234784

    =  CESPE 2011: Q209599

    =  CESPE 2011: Q199115

    =  CESPE 2011: Q107010

    =  CESPE 2009: Q98160

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal:  

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal: Q38405

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal: Q38404

    =  CESPE 2004: Q1198427

    FONTE: VADE MECUM TURBINADO: O ÚNICO COM LINKS DE QUESTÕES NOS ARTIGOS MAIS COBRADOS EM CONCURSO.

  • GAB: E

     O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo. O preâmbulo, por não trazer disposições de ordem político-estruturais do Estado, não é considerado texto constitucional propriamente dito.

  • Gabarito E

  • Evocar a proteção de Deus é a primeira coisa que devemos fazer. Erram as constituições que não o fazem.(Opiniçao)


ID
1163698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item   seguinte , relativo   aos direitos e garantias  fundamentais.


Considere a seguinte situação hipotética.

João, brasileiro nato, durante viagem a determinado país estrangeiro, cometeu um crime e, depois disso, regressou ao Brasil. Em seguida, o referido país requereu a extradição de João.
Nessa situação hipotética, independentemente das circunstâncias e da natureza do delito, João não poderá ser extraditado pelo Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Isso mesmo!!! Jamais um brasileiro nato poderá ser extraditado!!!!

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    obs: O brasileiro NATO poderá ser ENTREGUE (E NÃO EXTRADITADO) ao tribunal penal internacional.

  • LEMBRETE:

    "parabéns" brasileiro nato... vc tem o direito de não ser extraditado!

    bons estudos!

  • Certo

    Art 5°

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


    Boa sorte meus amigos

  • Brasileiro NATO nunca é extraditado.

  • A questão está correta, brasileiro nato não pode ser extraditado, outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8

    O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Isabela, tudo bem?
    Você saberia me dizer porque "O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade." ?

    Quais seriam os motivos/causas para que isso ocorra?

    Att
  • Altamir...

    Art 12,p4: será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    ii: adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:...
    abç
  • Art. 5º, inciso LI: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Brasileiro nato jamais poderá ser extraditado.

  • O brasileiro nato Nunca será extraditado, somente o brasileiro naturalizado devido ao cometimento de crime comum praticado antes da naturalização, e o envolvimento com trafíco ilícitos de entorpecentes e drogas afins a qualquer momento.

  • Outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; 

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; Direitos Individuais; 

    O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.

    GABARITO: CERTA.


  • O brasileiro NATO jamais será extraditado. 


    De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado em duas situações:

    ---> se cometer crime antes da naturalização

    ---> por envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes 

  • O brasileiro nato jamais (NUNCA) será extraditado.


    De outro modo, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em duas situações:


    ---> quando cometer crime comum antes da naturalização


    ---> por envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas

  • Brasileiro nato NUNCA poderá ser extraditado.

  • Apenas para complementar os estudos: João não ficará isento de pena, pois será processado e julgado no país.

  • CERTA

    Art 5°

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Lembrando que, caso seja extradição ativa, o brasileiro nato poderá ser extraditado, ou seja, se o Brasil requerer a extradição a outro país, de algum brasileiro nato que esteja no exterior, este será extraditado.

  • Felipe Garcia o que a extradição ativa fala é do estrangeiro, e não nato. O brasileiro nato jamais será extraditado.  O brasileiro naturalizado, em regra, também não será extradidato, salvo as exceções (crime comum antes da nacionalidade e tráfico ilícito - a qualquer tempo-).

    A extradição ativa é quando o Estado brasileiro é quem pede a entrega do deliquente ao estado estrangeiro. 

    O que pode ocorrer é o brasileiro NATO poderá ser ENTREGUE  ao tribunal penal internacional. E não extradidato. 

    Gab certo

  • Ele poderá ser entregue ao Tribuanl Penal Internacional, sendo o mesmo tendo suas penas perante o seu País. 

    Jamais será extradidato. 


    Gab certo

  • Gab: CERTO.

    O brasileiro nato NUNCA será extraditado.

    O brasileiro nato não será extraditado em HIPÓTESE ALGUMA.

    É importante salientar que esse estilo de questão é repetitivo, a banca muda o personagem, muda o país , mas a situação em questão é a mesma, de um possível pedido de extradição de um brasileiro nato por parte de outros países.


  • Pq smp tem que ser "JOÃO" o exemplo...

  • Brasileiro NATO NUNCA será EXTRADITADO.

  • A regra náo é tao absoluta assim. No caso de extradicao ativa, ou seja, quando o Brasil requer a extradicao do brasileiro nato que se encontra em outro pais, este será extraditado, mesmo que seja brasileiro nato.

  • Brasileiro nato comete crime de tráfico de drogas na Itália e é preso. O brasileiro poderá ser extraditado da Itália? 

  • João não ficara isento de  pena certo? então ele vai cumprir pena no Brasil conforme a lei do brasil?


  • DISTINÇÕES ENTRE NATOS E NATURALIZADOS

    Não poderá haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, a saber:


    - possibilidade de extradição apenas dos brasileiros naturalizados (art.5º, LI, da CF); Nato jamais será extraditado!

    - restrições quanto à propriedade de empresas de comunicação social para os brasileiros naturalizados, consistente na exigência de um mínimo de 10 anos de naturalização (art. 222, da CF);

    - previsão de cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, §3º, da CF)


    Eu uso o mnemônico: MP3.COM.DEFESA . O povo geralmente não coloca DEFESA no mnemônico, mas achei por bem colocá-lo, haja em vista a grande incidência de dúvida quanto ao Ministro da Justiça ou Ministro das Relações Exteriores serem natos. Colocando DEFESA, fixaremos mais rapidamente

    Ministros do STF

    Presidente da República e Vice-Presidente

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomática

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro da DEFESA 


    Abs, espero ter contribuído!

  • Outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; 

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; Direitos Individuais; 

    O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.

    GABARITO: CERTA.


  • João, brasileiro nato... ...João não poderá ser extraditado pelo Brasil.


    Basta isso pra marcar certo. Nem precisa ler o restante.

  • Não há exceção: brasileiro bato não pode ser extraditado em hipótese alguma. Mas ele pode responder pelo mesmo crime perante a jurisdição nacional.

    PS: O naturalizado pode ser extraditado em circunstâncias excepcionais previstas noo art. 5o, LI.


    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 


  • Em nacionalidade existem várias exceções, porém nesta não há.


    O brasileiro nato NUNCA será extraditado, somente o naturalizado conforme o Art. 5º, LI, CF

  • Isso é taxativo. Brasileiro nato nunca será extraditado.


  • --> NÃO EXISTE EM HIPÓTESE NENHUMA A EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO. 

  • CRFB, Art. 5º: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    "O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária." (HC 83.113-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 26-6-2003, Plenário, DJ de 29-8-2003.) 


    Portanto, CERTA a questão!
  • Exemplo recente, O Del Nero  da CBF, saiu corrido da frança na calada da noite e nem votou na eleição de PR da FIFA, com medo do FBI prendê-lo.Se tivesse sido preso na França, os EUA poderia pedir a extradição dele para lá(se acordo entre esses países), como o Brasil também poderia pedi-la; Mas como ele voltou para o Brasil ele nunca será extraditado para EUA pelo Brasil, vedação constitucional, ficando o processo e a prisão lá e ele aposentadamente feliz aqui!

  • A regra é que o brasileiro nato não pode ser extraditado, nem excepcionalmente

  • brasileiro NATO => NUNCA!

    brasileiro NATURALIZADO => em regra NÃO, salvo por:

    1) crime comum praticado antes da naturalização;

    2) tráfico de drogas (a qualquer tempo)

  • Eu acho que deveria haver um pouco mais de parcimônia no que diz respeito à extradição do brasileiro nato.

    Sabemos que há dois institutos para extradição, qual seja, a ativa e a passiva. Aquela se refere à solicitação feita pelo estado brasileiro ao estado estrangeiro e esta, feita pelo estado estrangeiro ao brasileiro.

    Pois bem, no caso em tela temos a figura da extradição passiva, pois o país estrangeiro solicitou a extradição do brasileiro que cometeu o delito. Aí eu entendo que caiba a redação perfeita do inciso LI, do artigo 5º da CF/88.

    Agora imaginemos o inverso, caso o brasileiro tenha cometido um crime no Brasil e fugiu para o exterior a fim de fugir da penalização, como seria? Nessa situação entra o instituto da extradição ativa, quando o Brasil requer a extradição do brasileiro (nato) ao estado estrangeiro.

    Então eu não arriscaria em dizer que NUUUNCA seria extraditado, mas apostaria mais na redação da questão.

  • Brasileiro nato: não poderá ser extraditado.
    Brasileiro naturalizado: será extraditado em duas hipóteses:
    a) cometimento de crime comum antes da naturalização;
    b) comprovado envolvimento em crime ilícito de drogas, antes ou depois da naturalização.
    Estrangeiro: não será extraditado em duas hipóteses:
    a) crime de opinião;
    b) crime político.

  • Sobre a possibilidade de extradição de nacionais, nossa Constituição Federal (CF/88) trata a questão da seguinte maneira, no inciso LI do art. 5º:

    "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".




  • Correto. Brasileiro nato JAMAIS poderá será extraditado.

  • BRASILEIRO NATO NUNCA PODERÁ SER EXTRADITADO!!!!!

  • O brasileiro nato nunca será extraditado.

  • Brasileiro NATO, NUNCA SERÁ EXTRADITADO.

  • O brasileiro nato NUNCA será extraditado.

  • O brasileiro nato não pode ser extraditado em NENHUMA hipótese!

  • Questão repetida.... saco qdo isso acontece....

  • CERTO

    O brasileiro NATO NUNCA poderá ser extraditado. 
    art. 5º , LI , CF -> nenhum brasileiro será extraditado,(...)
  • O brasileiro nao poderá ser extraditado por nenhuma hipótese!

    Mas atenção, lembrem-se que no Brasil existe extradição passiva e ativa!

    No Brasil adota-se a passiva!

    A extradição pode ser ativa ou passiva:

    ativa – quando solicitada pelo Brasil a outro Estado (Brasil fez o pe­dido = ativa);
    passiva – quando requerida por outro Estado ao Brasil (o Brasil recebeu o pedido = passiva);

    Na forma passiva, a Constituição previu o seguinte em seu art. 5º:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


    O estrangeiro, então, não está amparado pela proteção do inciso LI!
    Fonte:  http://vitor-cruz.blogspot.com.br/2011/06/extradicao-conceitos-e-caso-battisti-de.html
  • vamos tirar essas questões repetidas em

  • Erradíssima

    Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Pode ter matado o Papa Francisco, daqui não sai, daqui ninguém o tira. 

  • certa.

    é isso mesmo José Demontier, é o que afirma a questão.        João não poderá ser extraditado pelo Brasil.

  • Correto. Brasileiro NATO JAMAIS SERÁ EXTRADITADO.

  • Os comentários do pessoal são ótimos, mas fazendo uma ressalva, devemos ter atenção sobre a extradição, pois o brasileiro pode sim sofrer extradição, no acaso extradição ativa, em que o brasileiro nato está na Alemanha por exemplo, e o Brasil pede a sua extradição para seu país de origem.


    Então não devemos falar que nunca ou em hipótese alguma, pois poderá cair pegadinhas neste sentido .


    Mas a maioria das questões provavelmente não irão pegar nesse ponto, mas pelo caso de poder acontecer, coloco essa observação a vocês.


    Me corrijam se estiver errado.

    Bons estudos.

  • Nenhum brasileiro Nato poderá ser extraditado.... Certa

  • Certo. Brasileiro nato JAMAIS será extraditado.

  • QUESTÃO CESPE:


    Ø  Em nenhuma hipótese, o brasileiro nato poderá ser extraditado. CERTO

  • E aqui João ficará impune. Fim.

  • BRASILEIRO NATO- NUNCA SERÁ EXTRADITADO.  (CERTO)

  • Questão TOP!

  • O brasileiro nato não poderá ser extraditado!


    Portanto, correto!

  • Se ele é NATO, nunca vai ser extraditado. Ele vai responder pelo crime no Brasil

  • ^RESUMO^

    Art 5° --- LI

    .

    BRASILEIRO

    __________* NATO --- " NUNCA " --- EXTRADIÇÃO

    #

    __________* NATURALIZADO ---> SIM: --- CRIME COMUM (ANTES NAT.) ---- *OU* --- TRÁFICO (Lei)

    .


  • Lembrei do Maluf.

  • kkkkkkkkkkkkkkk, pura realidade Bárbara Suárez. 

  • essa ninguem mais erra rss

  • SÓ PARA FIXAR: Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado.

  • CERTO.

    BRASILEIRO NATO JAMAIS EXTRADITADO, porém responde pelo crime aqui no brasil.

  • 3 questões repetidas. Bora mehorar QC

  • Ouvi um papo que brasileiro nato poderá ser extraditado. Será verdade?

    Gabarito: CERTO

  • BRASILEIRO NATO EM HIPOTESE ALGUMA SERÁ EXTRADITADO, simples assim.

  • Brasileiro nato NUNCA será extraditado, em hipótese alguma!

  • Ele não pode ser extraditado, mas nada impede dele ser entregue. Li algo a respeito desse tema, e foi uma questão de DELTA FEDERAL.

     

    Muitos comentários repetidos e sem conteúdo.

     

  • "Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norteamericana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822)

  • Notícias interessante: brasileira nata perde a nacionalidade e é extraditada para o EUA.

     

    Indeferido mandado de segurança contra portaria que decretou perda de nacionalidade de brasileira naturalizada norte-americana

    Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 33864, em que Cláudia Cristina Sobral, brasileira nata e naturalizada norte-americana, pedia a revogação de ato do ministro da Justiça que decretou a perda da cidadania brasileira por ter adquirido outra nacionalidade. A ação foi originariamente ajuizada no Superior Tribunal de Justiça que, após deferir liminar para suspender o ato, declinou da competência porque, como pende sobre a impetrante um pedido de extradição, que implica ato do presidente da República, a instância competente é o STF. A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (19).

    (...)

    Em seu voto, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, considerou legítimo o ato do ministro da Justiça de cassação da nacionalidade, pois, apenas nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira é que não se aplica a perda a quem adquira outra nacionalidade. O ministro observou que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade, pois ela já tinha o green card, que lhe assegurava pleno direito de moradia e trabalho legal.

    Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, que entende que o direito à nacionalidade é indisponível, e Edson Fachin, que entende ser garantia fundamental o direito do brasileiro nato de não ser extraditado. O ministro Fachin salientou ainda que a revogação da portaria de cassação de cidadania não representa impunidade, pois, inviabilizada a extradição, é facultado ao Estado brasileiro, utilizando sua própria lei penal, instaurar a persecução penal.

     

    Fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=314867

  • NATO, JAMAIS EXTRADITADO

  • Só lembrando que o brasileiro nato pode ser "entregue" para julgamento perante um TPI (Tribunal Penal Internacional);

  • CONFORME O ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO, A EXTRADIÇÃO PASSIVA NÃO ABRANGE BRASILEIRO NATO.

     

  • O brasileiro nato nunca será extraditado, ele pode ser entregue para julgamento perante um Tribunal Penal Internacional.

  • BRAS.NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO.É ABSOLUTO.

  • O brasileiro nato jamais poderá ser extraditado.

  • Boa noite,

     

    Nenhum brasileiro nato será extraditado, salvo o naturalizado em caso de crime comum cometido antes da naturalização OU comprovado envolvimento com o tráfico de entorpecentes (a qualquer tempo)

     

    Bons estudos

  • Bom dia,

     

    Nenhum brasileiro nato será extraditado, salvo o naturalizado em caso de crime comum cometido antes da naturalização ou em caso de comprovado envolvimento com o tráfico.

     

    Tem uma questão polemica levantada pela mídia a pouco tempo atrás sobre uma Brasileira que foi extraditada para os EUA! Odeio jornais por isso, são sempre informações escrotas e sem respaldo jurídico, o que acontece é que essa mulher a susposta "brasileira nata" já havia perdido a sua condição de brasileiro nato, como bem sabemos o brasileiro nato poderá perder essa condição caso adquira uma outra nacionalidade sem que essa seja imposta pelo país que viva para o reconhecimento de um direito ou por reconhecimento do pais (questões de famílias), no caso citado a ex brasileira nata adiquiriu a cidania americana por livre e expontânea vontade, ou seja, deixou de ser brasileira nata, aí cometeu um crime nos EUA e correu pra cá, como ela nao estudava a CF ela se fudeu! foi extraditada!

     

    Bons estudos

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    Gabarito Certo!

  • O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária.

    [HC 83.113 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, P, DJ de 29-8-2003.]

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20188

  • CORRETO.

    NATO NÃO É EXTRADITADO EM HIPÓTESE ALGUMA, MAS ELE PODERÁ SER ENTREGUE AO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL.

    MAS, QUAL A DIFERENÇA ENTRE EXTRADIÇÃO E ENTREGA?

    EXTRADIÇÃO: O PAÍS ENTREGA O ALGUÉM PARA OUTRO PAÍS, PROCESSÁ-LO E JULGÁ-LO DE ACORDO COM SUAS REGRAS, ENTÃO DIGAMOS QUE ENVOLVA 2 PAÍSES.

    ENTREGA: O PÁIS ENTREGA O ALGUÉM PARA UM ORGANISMO INTERNACIONAL.

    DEUS OS ABENÇOE

  • Del Nero é o exemplo mais recente.

     

    Gabarito certíssimo.

  • João se sujou com o País
  • Questão de 2014.

    Hoje já sabemos que é possivel haja vista a brasileira/americana que matou o marido militar dos EUA E para lá foi EXTRADITADA sim!

    Resta saber com quais palavras o CESPE cobrará esta situação.

    Aguardemos...

  • Mas ela só foi extraditada porque havia naturalizado como cidadã americana. E quando retornou ao Brasil  já não tinha mais nacionalidade brasileira, portanto tornou-se brasileira naturalizada e nesse caso ela poderia ser extraditada. Quando um brasileiro requer a naturalização em outro nação, senão nos casos em que a CF/88 permite, ele perde a nacionalidade brasileira, e ao requere-la novamente não será mais brasileiro nato, mas sim naturalizado, se sujeitando portanto, aos casos de perda da nacionalidade.

  • Comentário do Eu PRF está equivocado, segunda questão que vejo comentário dele equivocado sobre o mesmo assunto afirmando estar desatualizado...

    O caso da brasileira que foi extraditada ela havia optado por outra nacionalidade, logo ela não era mais brasileira nata.

     

     

    CESPE já cobrou esse caso específico deixou claro que havia perdido a nacionalidade, segue logo abaixo a questão:

    Q882990 Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

    CERTO

  • SE o Br nato tiver perdido a nacionalidade, este poderá ser extraditado (Conforme recente decisão). Contudo, uma vez perdida a nacionalidade, este não será mais Br. Portanto, enquanto o Br for nato, JAMAIS será extraditado!

  • GAB: C

    Brasileiro nato nunca será extraditado!

     

    Existem exceções...mas pra prova, essa regra é essa.

  • Brasileiro NATO nunca será extraditado, SALVO se este perder a nacionalidade, segundo entendimento do STF.



    Dias de luta, dias de glória!

  • Infelizmente é verdade, invés de deixar o kara se fudeฯ no outro país, o Brasil prefere mante-lo aqui pra roubar a gente

  • Desatualizada para hoje. O STF já decidiu que, no caso de nato PERDER a nacionalidade e, depois disso, READQUIRIR, ele poderá ser extraditado. Apenas nesse caso.

  • "Fernandinho BEIRAMAR é patrimônio do Brasil."

    L

  • CHEFE DO PCC, MARCOLA , NÃO PODE SER EXTRADITADO.

  • GAB CERTO

    BR NATO JAMAIS PODERÁ SER EXTRADITADO

  • Brasil jamais extraditará os seus.

  • SOU BR NATO PARCEIRO, POSSO SER EXTRADITADO NÃO !! MALS AI ESTRAGEIROS.

  • Brasileiro nato não pode ser extraditado, mas pode ser entregue ao tribunal internacional.

    Lembre-se: extraditar é uma coisa entregar é outra!!!

    FORÇA, O TRABALHO DURO VENCE O DOM NATURAL

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Direto ao ponto:

    Art 5° LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • conversa de whats:

    Putin: Bolsonaro, tá aí? ✔✔

    Bolsonaro: (y) ✔✔

    Bolsonaro: Que manda, putin? ✔✔

    Putin: Cara, tem um cidadão seu que cometeu um crime aqui, mas tá aí. Manda pra mim..✔✔

    Bolsonaro: Br nato ou Naturalizado? ✔✔

    Putin: Nato ✔✔

    Bolsanaro: Véeey, não dá. Não extraditamos BRASILEIRO NATO em hipótese alguma. ✔✔

    Putin: Aah beleza. Valeu. ✔✔

    Bolsonaro: (y) ✔✔

    foto do putin sumindo ..

    Bolsonaro: ?

    .

    PARAMENTE-SE!

  • Brasil não extradita nato, ainda mais se for bandido, aí que a casa da mãe Joana protege mesmo rsrsrsr

  • lembrando que ex-nato, poderá ser extraditado, pois não possui mais vínculos com o brasil.

    outro ponto, se um ex-nato quiser se tornar brasileiro novamente, ele voltará como nato ou naturalizado?

    R: voltará como brasileiro nato. (uma vez nato, sempre nato)

    a regra adotada de nacionalidade no brasil

    >JUS SOLIS

    a exceção

    >JUS SANGUINIS

    vedado o critério

    >JUS MATRIMONIALE

  • Independentemente das circunstâncias e da natureza do delito? E se fosse trafico de entorpecentes e drogas afins.

    A palavra "independente" me causou dúvida!

  • GAB CERTO.

    EXTRADIÇÃO:

    BRASILEIRO NATO: NUNCA pode ser extraditado.

    BRASILEIRO NATURALIZADO: PODE ser extraditado em 2 circunstâncias:

    a) Qualquer crime ANTES da naturalização

    b) Tráfico de drogas APÓS a naturalização

    ESTRANGEIROS: PODEM ser extraditados, mas há exceções:

    a) Não poderão ser extraditados em caso de crimes políticos ou crimes de opinião.

    Feliz Ano Novo!

  • GABARITO: CERTO.

    O pai ama, o pai protege, o pai cuida. BRASIL!

    Instagram: @focado_naposse

  • GABARITO CERTO

    Quem pode ser extraditado?

    Brasileiro nato NUNCA

    Brasileiro naturalizado APENAS

    crimes comuns antes da naturalização

    crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins antes ou após a naturalização

    Bons estudos!

  • Vide o caso do Robinho.

  • BR NATO não pode ser extraditado. Entretanto, existe a possibilidade de cumprir a pena aqui caso seja e reconhecida a extraterritorialidade condicionada.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • O único caso em que o BR NATO é extraditado, é na ocasião em que ele perde a nacionalidade em virtude de naturalização em outro país (que nesse caso, nem teria mais a condição de nato), questões recorrentes em provas.

  • Qual é a regra? BRASILEIRO NATO nunca será EXTRADITADO.

  • O NATO NUNCA, NUNCA, NUNCA, SERÁ EXTRADITADO. Seja ele o demônio que for!

  • Lembrar do caso do Robinho...
  • NATO NUNCA!

    PMAL 2021

  • Brasileiro nato nunca será extraditado.

    Brasileiro nato nunca será extraditado.

    Brasileiro nato nunca será extraditado.

    Brasileiro nato nunca será extraditado.

    Brasileiro nato nunca será extraditado.

     Vantagens de ser brasileiro kkk (brincadeira)

    gab: certo

    A frase do dia é: “Sempre que sentir vontade de parar, faça uma pausa, respire e lembre-se o motivo pelo qual iniciou essa jornada”.

  • EX: CASO (ROBINHO) ATUALMENTE.

  • CF/88, Art. 5º LI - Nenhum brasileiro será extraditadosalvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    CRIME COMUM - ANTES

    TRÁFICO - ANTES/ DEPOIS

     

    NATO ----> nunca será extraditado

    NATURALIZADO ----> será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil. 

     

    NATURALIZADO ----> será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado tráfico ilícito de entorpecentes 

    ESTRANGEIRO ----> não será extraditado por crime político ou de opinião.

  • Repita mil vezes:

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    .

    .

    .

  • Fazendo essa questão hoje em plena época do caso Robinho.


ID
1163704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item   seguinte , relativo   aos direitos e garantias  fundamentais.


Se o poder público tiver a intenção de condicionar o exercício de determinada profissão a certas exigências, e se tais exigências forem estabelecidas mediante lei formal, elas serão constitucionais, pois o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões, desde que o faça por lei federal.

Alternativas
Comentários
  • STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser 
    condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 
    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver 
    potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 
    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico 
    prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    Gab: E

  • CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Com base nas normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais e na jurisprudência do STF acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

    Gab:C


  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Consoante postulado constitucional a REGRA=  LIBERDADE DE QQ OFÍCIO ou profissão e a EXCEÇÃO: qualificações profissionais que a lei estabelecer. Vamos aos erros da questão:

    Se o poder público tiver a intenção de condicionar o exercício de determinada profissão a certas exigências, e se tais exigências forem estabelecidas mediante lei formal, elas serão constitucionais, pois o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões (ESTA PARTE ESTÁ ERRADA), desde que o faça por lei federal.

    _____________________________________________________________________________________

    Vejam essa decisão do Ministro Luiz Fux do STF sobre o assunto:

    " No que concerne à reserva de lei, percebe-se que se trata daquilo que, em sede doutrinária,  denomina reserva legal qualificada: a liberdade profissional somente poderá ser restringida por lei formal, e, mesmo assim, exclusivamente com vistas a exigir que o exercício de determinadas atividades seja admitido apenas aos indivíduos profissionalmente qualificados para tanto.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Voto_MLuizFux_Exame_de_Ordem.pdf


  • acho que o erro esta em afirmar "lei federal" pois uma lei federal não obriga aos estados adotarem, ex: 8112/90

  • Exatamente, o erro está em lei federal, por que para que o cumprimento da norma seja obrigatório para os estados, DF e municípios ela deve ser NACIONAL

  • Acredito que o erro da questão está em afirmar que:" o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões"

    Apenas nas profissões onde houver POTENCIAL LESIVO NA ATIVIDADE.

  • De acordo com o STF, Não são todas as profissões que podem ter exigências legais para sua prática, apenas as com potencial lesivo à sociedade. A regra geral é a liberdade. 


    Gente, e por favor, quando a questão fala em "Estado", é o Estado brasileiro, e não uma Unidade da Federação. 

  • O art. 5, XIII, da CF/88, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O entendimento do STF é que a regra geral é a liberdade profissional dos indivíduos e somente em casos especiais o poder pública intervirá para estabelecer restrições à determinadas atividades em que haja potencial lesivo. Nesse sentido, veja-se:

    “Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." (RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 10-10-2011.) No mesmo sentido: RE 795.467-RG, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 5-6-2014, Plenário, DJE de 24-6-2014, com repercussão geral; RE 635.023-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-12-2011, Segunda Turma, DJE de 13-2-2012; RE 509.409, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 31-8-2011, DJE de 8-9-2011.


    RESPOSTA: Errado


  • Lei federal = regulação relações jurídicas daquele ente, no caso da União.


  • O problema da questão está em TODOS os ofícios ou profissões! Jornalista e músico não.

  • Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
    Não são todos os trabalhos que deverão ser condicionados ao cumprimento de determinadas qualificações, mas apenas aqueles que envolvam algum potencial lesivo à sociedade.
    Ex.: Músico não necessita de lei que restrinja o seu cumprimento de atuação, porém a profissão de médico necessita de determinadas qualificações como: registro em órgão competente, residência comprovada, dentre outros.

  •  O entendimento do STF é que a regra geral é a liberdade profissional dos indivíduos e somente em casos especiais o poder pública intervirá para estabelecer restrições à determinadas atividades em que haja potencial lesivo. 

  • Animal o comentario do Craque Neto kkkkkk

  • ERRADA!

    Ao meu ponto de vista a questão esta errada ao falar em discricionariedade do estado pois fere o que diz o art. 8º, I:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • O erro da assertiva está em afirmar que Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões, desde que o faça por lei federal.Só a União tem essa competência.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVI- organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

  • Galera, meu ponto de vista:

    A regra é a liberdade. Só vai ocorrer restrição se tiver potencial lesivo. 

    Lei federal é de caráter NACIONAL. 

    Estado com Letra maiúscula e tem relação de estado como um todo, logo se refere a União. 

  • lei federal onde tem isso? 

  • Errado. 

    Apenas quando a atividade tiver potencial lesivo.

  • Todas não: Ex: Músico prescinde de restrições, ademas é demonstração de cultura e arte.

  • O STF ainda não conhecia a Melody quando editou isso....

  • Erro: "Todas" as profissões.

  • Gab. E) Não são "todas as profissões" e sim aquelas com potencial lesivo.
  • Não é admitido que a lei restrinja a liberdade profissional por mero capricho do legislador, sem que a atividade possua um potencial lesivo à sociedade, ou seja, represente risco à população de modo a se justificar a mitigação do direito.

  • Somente as profissões com potencial  lesivo.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    *REGRA: LIBERDADE PROFISSIONAL

    *EXCEÇÃO:  RESTRIÇÕES À DETERMINADAS ATIVIDADES  (COM POTENCIAL LESIVO) 

  • ''É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer'' - Art. 5º, XIII, CF.

     


    Não são todos os trabalhos que deverão ser condicionados ao cumprimento de determinadas qualificações, somente aqueles que envolvam algum potencial lesivo à sociedade.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gab: Errado

     

    O Estado não possui discricionariedade para fazer isso, ele deve fazer apenas quando houver potencial lesivo, ou seja, quando a profrissão trouxer risco para a sociedade.

  • Falou em exigência profissional, como por exemplo registro no conselho de fiscaliação profissional, deve haver Potencial lesivo inerente á profissão.

    Caso contrário, o Estado não tem "Discricionariedade"..

     

  • COPIANDO O COMENTARIO DO CHARLES IVAN.

     

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser 
    condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 
    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver 
    potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 
    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico 
    prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    Gab: E

  • ERRO DA QUESTÃO ...Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para TODOS (ERRO) os ofícios ou profissões...

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser 
    condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 
    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver 
    potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 
    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico 
    prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    Gab: E

  • Existe diferença entre LEI FEDERAL e LEI NACIONAL. Caso a lei venha regulamentar o exercício de uma ou outra profissão, será ser por meio de lei NACIONAL, cuja aplicação se dará no âmbito da União, Estados e Municípios. Lei Federal se destina a aplicação apenas em nível federal, como exemplo lei 8.112/90.
  • Quando houver potencial Lesivo à Saúde.

    se bem que algumas músicas tem potencial lesivo kkkkk.

    mesmo assim atividade de músico não necessita de Conselho de ficalização.

    Foco - MPU

  • COPIANDO O COMENTARIOS

     

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser 
    condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 
    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver 
    potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 
    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico 
    prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    Gab: E

  • muita prepotência nesses comentário viu...


  • Gab: E

    - Somente quando houver potencial lesivo na atividade ela deverá ser fiscalizada. 

  • É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade.
  • "para todos". Segue o jogo. abx

  • que questão sem pé nem cabeça

  • Nesse tipo de questão, prestar atenção em duas coisas na assertiva:

    1) Nem todas são exigidas. Logo, a primeira parte está certa.

    2) Não é por conveniência e oportunidade que pode exigir. Tem que ser atividades que possam ser lesivas. Logo,  a segunda parte está errada.

     

    Questão cespe: Dividir a assertiva em duas partes. 

  • O erro da questão está em para todas as profissões, pois tem q ter potencial lesivo, excluindo a dos músicos;
  • O princípio é da liberdade profissional. Logo, o Estado não pode interferir em todas elas. Apenas naquelas em que se constata potencial lesivo.

    Exemplo: Músico e jornalista precisam de registro. Não. O exercício da profissão é livre.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O erro está em: o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para TODOS os ofícios ou profissões.

    O que o STF diz : Não são todas as profissões que podem ter exigências legais para sua prática, apenas as com potencial lesivo à sociedade.

  • Eu compreendo que o Estado não pode exigir determinados quesitos para um indivíduo exercer uma profissão. No entanto a questão fala de uma situação hipotética de uma determinada profissão.

    Médico por exemplo. Neste caso o Estado pode exigir o CRM?

    então porque a questão está errada?

  • Segundo o STF:

    Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade!!

    *Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional.

    Trata-se de norma constitucional de eficácia contida.

  • "Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional".

  • exemplo clássico: músico

  • É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo. (CEBRASPE 2014)

  • Lei poderá impor condições/restrições apenas em trabalho, ofício ou profissão que houver potencial lesivo na atividade!

  • P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

  • Poder Público só poderá impor restrições à profissões que tenham potencial lesivo.

    E outra coisa, caso a lei federal seja sancionada, nada impede de que o STF ou STJ a declare INCONSTITUCIONAL.

  • Exige potencial lesivo, mas as profissões de DJ (foi regulamentada) e Youtuber (tramitando) têm qual potencial lesivo?

  • Minha contribuição.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    Abraço!!!

  •  "pois o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões" .... Se não fosse pela palavra TODOS, estaria certo.

    Gab: ERRADO

  • "desde que faça por lei federal" também está errado? poderia ser por lei estadual?

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 

    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 

    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 

    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; Com base nas normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais e na jurisprudência do STF acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

    Gab:C

  • CF, art.5º, XIII:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Precedentes importantes:

    exercício das liberdades de expressão e de informação. O art. 5º, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição. A impossibilidade do

    estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação.

    FONTE: Estratégia Concursos.

  • Talvez essa questão possa ser útil:

    Q392238

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo. Gab. C

  • Gabarito: ERRADO!

    CF, art.5º, XIII:XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • GAB: E

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade.  Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

  • A REGRA é o livre exercício profissional.


ID
1229572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz dos princípios fundamentais de direito constitucional positivo brasileiro, julgue o item a seguir.

Se, em certa ação judicial, o juízo competente impuser ao Poder Executivo determinada obrigação, sob pena de multa diária pelo seu descumprimento, tal imposição não ofenderá o princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • "Esta Corte já firmou a orientação de que é possível a imposição de multa diária contra o poder público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de decisão judicial. Não há falar em ofensa ao princípio da separação dos Poderes quando o Poder Judiciário desempenha regularmente a função jurisdicional." (AI 732.188-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 12-6-2012, Primeira Turma,DJE de 1º-8-2012.) No mesmo sentidoARE 639.337-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 15-9-2011.

  • câmara é outro nível ..

  • Em resumo a questão pergunta se o sistema de freios e contrapesos interfere no principio da separação dos poderes. Claro que não, inclusive o sistema de freios e contrapesos esta embutido no principio da separação dos poderes.

  • fui com pressa, e não li o "não". é perigoso quando a confiança começa a bater!


  • Certo

     

    A Administração pública adota medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes, inserto no art. 2º da Constituição Federal.

     

  • sistema de freios e contraesos

  • Rapaz, toda ACP, nos pedidos, já manda na lata do Prefeito: bitch better have my money

  • Gabarito: CORRETO

     O art. 5°, inciso XXXV, da CF/88, determina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

     

    Art. 5°

    (...)

    XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    Nesse sentido já decidiu a suprema corte sobre a constitucionalidade da imposição de multa diária contra o Poder Público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de decisão judicial, não ocorrendo ofensa ao princípio da separação dos poderes, ou seja, não se trata de invasão de competências.   

     

    EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil e constitucional. Multa. Imposição contra o Poder Público. Possibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. Esta Corte já firmou a orientação de que é possível a imposição de multa diária contra o Poder Público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de decisão judicial. 2. Não há falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes quando o Poder Judiciário desempenha regularmente a função jurisdicional. 3. Agravo regimental não provido. (AI 732188 AgR / SP - SÃO PAULO) 

    TECCONCURSOS


ID
1229575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , relativo aos direitos e garantias fundamentais.

Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     art. 5° Lxx c/c  Lei 12.016 art 21 c/c súmula 629 stf

     Súmula 629 STF

     A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Lei 12.016

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 


    Boa sorte meus amigos.

  • Mata-se a questão no prazo de um ano, pois não é a entidade de classe que precisa desse prazo e, sim as associações.

    Art° 5 - LXX - b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Não é necessária a autorização.

  • A resposta dessa questão encontra-se no info 749, STF. Nesse info o STF (PLENO) entendeu que :"

    no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados."

    STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014.


  • Não são requisitos cumulativos, mas sim excludentes. 

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Questão Falsa!
    Somente as associações precisam estar legalmente constituídas a pelo menos um ano. 

    As entidades de classe desde a sua instituição podem impetrar mandado de segurança coletivo em benefício dos seus associados.

  • FALSA.


    Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por  entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    Qualquer entidade de classe pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização destes, pois essa situação caracteriza hipótese de substituição processual.

    GABARITO: CERTA.


  • Contribuindo:

    Legitimidade para propor MS coletivo: partido político com representação no CN; organização sindical; entidade de classe e associação (legalmente constituída; em funcionamento há pelo menos 1 ano e em defesa de seus membros ou associados)
    Bons estudos!
  • Cuidado, a exigência do lapso temporal de 1 ano de existência existe apenas para as associações, inclusive este é um dos erros da questão. As entidades de classe não possuem esta exigência.

    O outro erro está relacionado com a autorização, o que não é necessário, pois a entidade de classe funciona como substituto processual; ação em nome próprio para direito alheio.

    A autorização é necessária para a representação processual; ação em nome alheio para direito alheio.

  • Errado.

    Qualquer entidade de classe pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização destes, pois essa situação caracteriza hipótese de substituição processual. Organização sindical,entidade de classe ou associação legalmente constituída é em funcionamento há pelo menos um ano ..

  • Leonardo Miranda,

    atenção pois há dois erros na questão e acredito que vc tenha se equivocado.

    ERROS:

    - Prazo minimo de um ano de regular existência da entidade de classe

    - afirmar que existe necessidade de autorização da respectiva assembleia. 


    De acordo com Pedro Lenza (15° edição, 2011) : "o requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações".

  • Leca AP  não entendi no que teria me ''equivocado''? 

    ART5 -LXX -

    B-Organização sindical,entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano,em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     Lei seca ,acredito que vc não souber interpretar , disponha !

  • "Na hipótese de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações" (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 24/09/99).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18005/consideracoes-sobre-o-mandado-de-seguranca-coletivo#ixzz3XErMBbfq

  • Para ajudar os colegas, creio que essa questão responde: 


    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Analista Legislativo

    (gabarito CORRETO)

    A respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item. 

    As associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano poderão impetrar, em nome próprio, mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização expressa destes.


  • MS coletivo pode ser impetrado por:

    -partido político com representação no CN (não precisa ter pelo menos um representante em cada Casa. Basta que haja um representante em pelo menos uma das Casas);

    -entidade de classes (NÃO precisa de autorização!);

    -organização sindical (precisa de autorização);

    -associação (em funcionamento há pelo menos 1 ano).


  • O prazo mínimo de um ano de existência é requisito para impetração de mandado de segurança coletivo APENAS para as ASSOCIAÇÕES, não sendo requisito para as entidades de classe ou organização sindical.
    Um outro ponto é que: para impetrar mandado de segurança coletivo, não é necessária a aprovação de assembleia, desde que a possibilidade de impetração de mandado de segurança coletivo esteja prevista no estatuto da entidade em questão.

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO ERRADO 


    CF, art. 5LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Eu memorizei assim
    Associação  -  1 Ano
  • Errado.De acordo com o art. 5°, LXX,b, apenas as associações legalmente constituídas que necessitam de estar em funcionamento há pelo menos 1 ano. 

  • Não precisa nem de ter 1 ano de existência nem de ter autorização (ambas as exigências são para associações, APENAS ASSOCIAÇÕES!)

  • LXX - o M.S COLETIVO: 

    a) PARTIDO POLÍTICO --- representação no C.N; 

    b)... 

    → SINDICATO 
    → ENT. CLASSE 
    NÃO AUTORIZAÇÃO --- * SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL * 
    → ASSOCIAÇÃO --- 1 ano 
    NÃO AUTORIZAÇÃO -- ASSOCIADO --- * REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL 


    STF S. 629: M.S COLETIVO --- ENT. CLASSE --- INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO ASSOCIADO. 


    STF S.630: ENT. CLASSE --- PODE M.S --- UMA PARTE DA CATEGORIA 



    NÃO CONFUNDIR COM ART. 5˚, XXI - 
    → ASSOCIAÇÕES --- AUTORIZAÇÃO --- REPRESENTAR FILIADOS --- JUD. & ADM. 


    ^FONTE: MEU RESUMO POR PALAVRAS-CHAVES^

  • Assertiva: "errada".

    https://youtu.be/afYH4gD780A


    Prof.º Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt versa sobre mandado de segurança coletivo​: 

    CRFB/88


    Art. 5. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Obs.: como bem pondera o ilustre prof.º o prazo de funcionamento há pelo menos um ano​, é apenas para associação legalmente constituída​.


    Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • ASSOCIAÇÃO .

  • Atenção: Esta questão está errada por doi motivos:

    I)-Não é necessário que tal entidade de classe esteja constituída a pelo menos um ano;esta regra se aplica às associações;

    II)-Não será necessária também a autorização da respectiva assembleia  para o ajuizamento do mandado de segurança, já que trata-se de hipótese de substituição processual.

    Obrigada..

  • A questão possui 2 erros:

     

    1- O requisito de 1 ano para a impetração de mandado de segurança SÓ é exigido das ASSOCIAÇÕES. Assim tal requisito não é exigido das entidades de classe ou da organização sindical.

     

    2- Para que haja a impetração do mandado de segurança coletivo por parte da associação NÃO É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS, pois trata-se de substituição processual.

     

     

  • Exigência de um ano é para as Associações, não entidades de classe.

     

  • ERRADO

     

     

    A ssociação    1  A ano

  • CUIDADO!

     


    Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia.

     

    Associações (Constituidas a mais de 1 ano) ~> Tem legitimidade

    Entidade de Classe ~> Tem legitimidade (Não precisa de autorização de associado)

  • Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por:
        Organização Sindical
        Entidade de Classe
        Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano

  • Prazo mínimo de um ano é apenas para associados.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Em mandado de segurança que envolve associações não há necessidade de autorizaçao

  • SÚMULA 630 STF A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    - Entidades de classe não exige 1 ano de funcionamento, somente as associações.

  • Parei no entidade de classe.

    GAB: ERRADO.

  • Parei no entidade de classe.

    GAB: ERRADO.

  • São as associações que necessitam estarem constituídas a pelo menos um ano

  • Amigos(a), vi esse macete de uma colega, mas não lembro o nome, ajudou-me muito!

    Associação: você vai assimilar o A (primeira do alfabeto) com o PRIMEIRO número (1- ano-)

    PRIMEIRA LETRA DO ALFABETO COM O PRIMEIRO NÚMERO.

    "Não tenha medo de caminhar devagar, tenha medo de ficar parado" abs.

  • MS Coletivo

    Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia.

    ERRADO

    (Errou com gosto! Serviço bem feito). ENTIDADE NÃO TEM ESSES REQUISITOS

    Pega a Lógica:

    MS Indiv --> Representação Proc. (Representando a pessoa) --> R --> Requer autorização.

    MS Coletivo --> Substituição Proc. (Substitui a galera) --> S --> Sem autorização.

    MS Coletivo --> PESA+1 --> Partido, Entidade, Sindicato e ASSOCIAÇÃO + 1 ANO (Cuida! balança rodov.)

     Art 5°, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

                a)  partido político com representação no Congresso Nacional;

                b)  organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade 

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

    Abraço!!!

  • Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    • partido político com representação no Congresso Nacional;
    • organização sindical,
    • entidade de classe ou
    • associação legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos 1 ano

  • gab.: ERRADO.

    ➟ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    - LIQUIDO E CERTO

    - CARATER RESIDUAL( não amparado por habeas corpus ou habeas data)

    - PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS

    - PESSOA FISICA OU JURIDICA

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (principal diferença entre individual e os legitimados para impetrar mandado)

    - PARTIDO POLITICO ---- CONGRESSO NACIONAL

    - ENTIDADE DE CLASSE

    -ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    - ASSOCIAÇÕES --- PELO MENOS 1 ANO

    CF/88 - Art. 5º, inciso, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    • a) a partido político com representação no Congresso Nacional;
    • b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o

    impetrante, não impede o uso da ação própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Gab. E

    - M.S COLETIVO:

    SEGURAA PEAO:

    Partido político com representação no CN;

    Entidade de classe;

    Assoc1ações (constituídas a pelo menos 1 ano) - (Falou na condicionante, no prazo, só pode falar de associações!);

    Organização sindical.

    Org. Sindical = Substituto processual = Sem autorização Sempre

    Associação = Autorização, atua como representante

    Exceção: Mandado de segurança coletivo, onde as associações também não dependerão de autorização e também atuarão como substitutas.

    Súmula 629/STF A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • No que pese ser necessário o requisito prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade (associação), quando se tratar de mandado de segurança coletivo não é necessário que haja expressa autorização dos associados para ajuizamento do respectivo remédio pela associação.

    • regra: autorização
    • exceção: mandado de segurança coletivo, que nesse caso dispensa/prescinde/independe de autorização

    Outra observação importante:

    • o requisito de existência e funcionamento regular há pelo menos um ano somente se aplica às associações, não se aplicando aos sindicatos.

    GABARITO: ERRADO

    APROVADO PCAL EM 21º. PROVA CANCELADA. RUMO AO 1º LUGAR E DELTA!


ID
1229602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , referente ao processo legislativo e ao controle preventivo de constitucionalidade.

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, caso o processo de aprovação de uma proposta de emenda à Constituição esteja incompatível com as disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo, apenas o parlamentar — deputado federal ou senador — terá legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir os atos praticados durante o processo de aprovação.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    "O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, Min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, Min. Celso de Mello (RDA191/200); MS 24.645/DF, Min. Celso de Mello, DJ de 15-9-2003; MS 24.593/DF, Min. Maurício Corrêa, DJ de 8-8-2003; MS 24.576/DF, Min. Ellen Gracie, DJ de 12-9-2003;MS 24.356/DF, Min. Carlos Velloso, DJ de 12-9-2003." (MS 24.667-AgR, Rel. Min.Carlos Velloso, julgamento em 4-12-2003, Plenário, DJ de 23-4-2004.) No mesmo sentidoMS 32.033, rel. p/ o ac. min. Teori Zavascki, julgamento em 20-6-2013, Plenário, DJE de 18-2-2014.

  • Controle preventivo, em regra, é feito pelo Legislativo, e ele é um controle político.
    Controle repressivo, em regra, é feito pelo Judiciário, e ele é um controle judicial.


    Porem, existem exceções. São elas:

    1. o controle preventivo pode ser judicial. É o caso do Mandado de Segurança. Essa exceção cabe somente para os parlamentares (deputados e senadores) e quem julga esse MS é só o STF.


    2. o controle repressivo poderá ser político. Exemplo: quando se tratar de lei delegada e medida provisória.

  • Apenas para complementar ao meu ver essa questão poderia ser anulada uma vez que APENAS os parlamentares da casa na qual o projeto está em tramitação que podem impetrar o mandado de segurança.

  • Por que não cabe MS coletivo do partido politico?


  • ok já descobri: LEI DO MS

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária

  • Não cabe MS coletivo do partido político pois não é direito subjetivo do partido do devido processo legislativo. Esse direito só assiste aos parlamentares.

  • Quando a questão falar "De acordo com o entendimento do STF...", se vc quiser entender a questão, vc tem que buscar a resposta na CF??? Não.

  • Adendo IMPORTANTE: Caso o parlamentar, no presente caso, perca o mandato, restará prejudicado o MS. (Pedro Lenza)

  • A emenda nem existe ainda, então não seria cabível controle de constitucionalidade, neste caso, o remédio cabível é mandado de segurança individual, interposto por parlamentar (ainda que seja por 10 partidos, será considerado individual) e será julgado pelo STF. 

    Questão semelhante: Q351021

  •  

    .....


    De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, caso o processo de aprovação de uma proposta de emenda à Constituição esteja incompatível com as disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo, apenas o parlamentar — deputado federal ou senador — terá legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir os atos praticados durante o processo de aprovação.

     

     

    ITEM – CORRETO - No que se refere ao Controle, preventivo realizado pelo Judiciário, o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 490) aduz:

     

     

    “Controle prévio ou preventivo realizado pelo judiciário

     

    O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Poder Judiciário sobre PEC ou projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa busca “garantir ao parlamentar o respeito ao devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição. Trata-se, como visto, de controle exercido, no caso concreto, pela via de exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental.

     

    Assim, deve-se deixar claro que a legitimação para a impetração do MS é exclusiva do parlamentar, na medida em que o direito público subjetivo de participar de um processo legislativo hígido (devido processo legislativo) pertence somente aos membros do Poder Legislativo. A jurisprudência do STF consolidou-se no sentido de negar a legitimidade ativa ad causam a terceiros, que não ostentem a condição de parlamentar, ainda que invocando a sua potencial condição de destinatários da futura lei ou emenda à Constituição, sob pena de indevida transformação em controle preventivo de constitucionalidade em abstrato, inexistente em nosso sistema constitucional (vide RTJ 136/25-26, Rel. Min. Celso de Mello; RTJ 139/783, Rel. Min. Octavio Gallotti, e, ainda, MS 21.642-DF, MS 21.747-DF, MS 23.087-SP, MS 23.328-DF).” (Grifamos)

  • Algo interessante acerca do tema é que, se o parlamentar perder o seu mandato no curso da ação, esta será EXTINTA!

  • Eis um item verdadeiro trazido pelo CESPE! O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Poder Judiciário sobre PEC ou projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa busca garantir ao parlamentar o respeito ao devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição.

  • GAB.: CERTO

    COMPLEMENTAÇÃO: Não cabe MS para barrar tramitação de projeto de lei por vício material.


ID
1229605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , referente ao processo legislativo e ao controle preventivo de constitucionalidade.

Se o presidente da República editar determinada medida provisória, os requisitos constitucionais de relevância e urgência apenas em caráter excepcional submeter-se-ão ao crivo do Poder Judiciário, por força do princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Esse crivo do Judiciário é possível, excepcionalmente, quando há excesso do poder de legislar por parte do Poder Executivo:

    "A possibilidade de controle jurisdicional, apoia-se na necessidade de impedir que o Presidente da República, ao editar medidas provisórias, incida em excesso de poder ou em situação de manifesto abuso institucional, pois o sistema de limitação de poderes não permite que práticas governamentais abusivas venham a prevalecer sobre os postulados constitucionais que informam a concepção democrática de Poder e de Estado, especialmente naquelas hipóteses em que se registrar o exercício anônamalo e arbitrário das funções estatais, como é o caso de edição de medida provisória." - VICENTE PAULO e MARCELO ALEXANDRINO - Direito Constitucional Descomplicado, 10ªed, pág. 566.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem esse entendimento.

  • Não sei, mas acho que faltou algo na questão que deflagrasse esse gabarito como correto. A doutrina fala em excesso de poder, mas a questão não menciona isso. Errei, mas ficou a dúvida.

  • IV – A verificação pelo Judiciário dos requisitos de relevância e urgência para a adoção de medida provisória só é possível em caráter excepcional, quando estiver patente o excesso de discricionariedade por parte do Chefe do Poder Executivo. V – Agravo regimental a que se nega provimento.

    (RE 550652 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2014 PUBLIC 12-02-2014)
  • Complementando nosso amigo: 

     Na esteira dessa orientação,  temos que os conceitos de relevância e de urgência a que se refere o art. 62 da Constituição,  como pressupostos para a edição de medidas provisórias, decorrem, em princípio,  do juízo de discricionariedade, oportunidade e de valor do Presidente e do Poder Legislativo,  mas admitem o excepcional controle judiciário quando há excesso do poder de legislar. 

    Fonte: DC DESCOMPLICADO PG 582


    GAB CERTO

  • Somente excepcionalmente o STF poderá analisar o preenchimento dos requisitos de relevância e urgência estabelecidos constitucionalmente para as medidas provisórias. Por exemplo, o tribunal vem admitindo o controle nos casos de medida provisória que abre crédito extraordinário

  • Abaixo o julgado abordado na questão.


    Conforme entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de 'relevância' e 'urgência' (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF) (ADI 2.213, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 23-4-2004; ADI 1.647, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 26-3-1999; ADI 1.753-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12-6-1998; ADI 162-MC, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 19-9-1997).” (ADC 11-MC, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 28-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.) No mesmo sentido: ADI 4.029, Rel. Min.Luiz Fux, julgamento em 8-3-2012, Plenário, DJE de 27-6-2012."

  • IV – A VERIFICAÇÃO PELO JUDICIÁRIO dos requisitos de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA para a adoção de MEDIDA PROVISÓRIA só é possível em CARÁTER EXCEPCIONAL, quando estiver patente o excesso de discricionariedade por parte do Chefe do Poder Executivo.

    (RE 550652 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em17/12/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2014 PUBLIC 12-02-2014).

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - Telebras - AdvogadoDisciplina: Direito Constitucional

    Segundo entendimento do STF, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, quanto aos conceitos jurídicos indeterminados de relevância e urgência, apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força do princípio da separação de poderes.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • De fato, o controle exercido sobre esses requisitos constitucionais pelo
    Judiciário dá-se em caráter excepcional, por força do princípio da separação
    dos poderes. Questão correta.

  • O Judiciário só analisa se o caso de urgência e emergência da MP realmente existe e não a matéria em si

  • Certa.

    Acredito que pelo fato de o Judiciário não poder adentrar o mérito da edição da MP, em regra ele também não pode analisar os requisitos constitucionais de relevância e urgência. Essa é a regra, no entanto em caráter excepcional o Judiciário pode adentrar esses requisitos, quando se tratar de análise de legalidade.


ID
1229608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , referente ao processo legislativo e ao controle preventivo de constitucionalidade.

O fato de um projeto de lei ser aprovado e, após seu encaminhamento para sanção do presidente da República, sofrer veto presidencial com fundamento na inconstitucionalidade do ato objeto de deliberação comprova a existência, no ordenamento legislativo brasileiro, de controle preventivo de constitucionalidade, ao lado do consagrado sistema jurisdicional, normalmente de caráter repressivo.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Errei e fui pesquisar na obra do professor Marcelo Novelino, 2014 — 


    Controle repressivo (ou típico)

      O controle repressivo de constitucionalidade (típico) se realiza após a conclusão definitiva do processo legislativo, com a finalidade de assegurar a supremacia constitucional, por meio da invalidação de leis e atos dos poderes públicos.

  • Correto.


    Citando a inteligência de Sérgio Valladão Ferraz:

    O controle preventivo (a priori) é aquele que atua anteriormente ao surgimento da espécie normativa enquanto norma existente no ordenamento, ou seja, antes da publicação da norma, no período em que ela ainda está em processo de criação.

    Em relação ás leis (ordinárias ou complementares), acontece antes da conversão do projeto de lei em lei: incide sobre o projeto.

    PS: Acrescentando a título de curiosidade, se a questão versasse sobre emendas constitucionais, haveria controle preventivo no caso da sanção obstar a promulgação/publicação da proposta.


    "Quem estuda e não pratica o que aprendeu, é como o homem que lavra e não semeia." Provérbio Árabe.

  • Correto.

    O controle prévio ou preventivo é aquele feito antes da norma ser inserida

    no ordenamento jurídico, ou seja, a norma sofre controle de

    constitucionalidade antes mesmo de virar “lei”. Nesse tipo de controle, a

    norma não é declarada constitucional ou inconstitucional (porque ainda não

    virou “lei”). O seu objetivo é justamente impedir que ela entre no

    ordenamento jurídico.

    O Poder Executivo exerce o controle preventivo de constitucionalidade

    através do veto realizado pelo Presidente da República.

    em regra, o controle de constitucionalidade realizado

    pelo poder judiciário é REPRESSIVO. No entanto, excepcionalmente,

    o judiciário realiza o controle preventivo de constitucionalidade,

    sempre de forma incidental, quando a própria Constituição veda o

    trâmite de uma proposição legislativa.

    Roberto Trancoso - Ponto dos concursos

  • Típica questão Cespe, que mais visa confundir o candidato do que medir o seu conhecimento. Entendo que além da existência de controle preventivo e repressivo, a questão ainda exige distinguir se o controle é feito no âmbito do poder executivo (no caso do veto presidencial) ou no legislativo. Apesar da banca ter dado a questão como correta, entendo que o controle preventivo ocorreu no âmbito do poder executivo , já que foi por meio do veto presidencial. Alguém tem outra explicação sobre esse ponto?

  • Silvania Padilha, de fato, você está correta! O veto do Presidente da República é um controle preventivo, ocorrido no âmbito do Poder Executivo. E a questão reconhece isso!!! O fato dela afirmar que o controle jurisdicional tem caráter repressivo, em regra, e que convive paralelamente com o veto, forma de controle preventivo, não exclui essa conclusão, pelo contrário, reforça-a!

  • Controle Preventivo ou Prévio

    O controle prévio ou preventivo é aquele feito antes da norma ser inserida no ordenamento jurídico, ou seja, a norma sofre controle de constitucionalidade antes mesmo de virar "lei". Nesse tipo de controle, a norma não é declarada constitucional ou inconstitucional (porque ainda não virou "lei"). O seu objetivo é justamente impedir que ela entre no ordenamento jurídico.

    O controle prévio pode ser exercido pelos 3 poderes:

    -O Poder Legislativo o exerce quando a constitucionalidade de uma norma é analisada pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Vale dizer que nem todas as normas sofrem esse tipo de controle, como as Medidas Provisórias, que são editadas pelo Presidente da República e têm força de lei desde sua edição, não sofrendo controle preventivo.


    - O Poder Executivo exerce o controle preventivo de constitucionalidade através do veto (é o chamado veto jurídico) realizado pelo Presidente da República.


    - O Poder Judiciário, em regra, realiza o controle de constitucionalidade repressivo. No entanto, excepcionalmente, realiza o controle preventivo de constitucionalidade sempre de forma incidental, quando a própria Constituição veda o trâmite de uma proposição legislativa. Ex: A CF veda o trâmite de PEC que tenda a abolir cláusulas pétreas. Caso proposição desse tipo esteja tramitando no Congresso, qualquer parlamentar da Casa onde a PEC tramita poderá impetrar Mandado de Segurança para garantir o direito líquido e certo do parlamentar ao devido processo legislativo e trancar a PEC em questão. Nesse caso, o Poder Judiciário estará realizando controle preventivo de constitucionalidade. Caso a proposta legislativa seja transformada em lei, haverá perda do objeto da ação e a perda da legitimidade ativa do parlamentar.


    Fonte: Prof. Roberto Troncoso

  •  

    O Controle preventivo, via de regra, é feito pelo Poder Legislativo (nesta questão encontramos umas exceção, pois o controle preventivo fora realizado por chefe do Poder Executivo, por meio do veto), e ele é um controle político.


    O Controle repressivo, via de regra, é feito pelo Poder Judiciário, e ele é um controle judicial.

     

     

  • ..........

    O fato de um projeto de lei ser aprovado e, após seu encaminhamento para sanção do presidente da República, sofrer veto presidencial com fundamento na inconstitucionalidade do ato objeto de deliberação comprova a existência, no ordenamento legislativo brasileiro, de controle preventivo de constitucionalidade, ao lado do consagrado sistema jurisdicional, normalmente de caráter repressivo.

     

    ITEM – CORRETO - o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 489 e 490) aduz:

     

    Controle prévio ou preventivo realizado pelo executivo

     

    Como veremos melhor ao estudar o processo legislativo, o Chefe do Executivo, aprovado o projeto de lei, poderá sancioná-lo (caso concorde) ou vetá-lo.

     

    O veto dar-se-á quando o Chefe do Executivo considerar o projeto de lei inconstitucional ou contrário ao interesse público. O primeiro é o veto jurídico, sendo o segundo conhecido como veto político.

     

    Assim, caso o Chefe do Executivo entenda ser inconstitucional o projeto de lei poderá vetá-lo, exercendo, desta feita, o controle de constitucionalidade prévio ou preventivo, antes de o projeto de lei transformar-se em lei.” (Grifamos)

  • Bota na cabeça: possibilidade do veto presidencial a um projeto de lei em razão de insconstitucionalidade = Controle Preventivo do Poder Executivo.

  • O controle da constitucionalidade pode ser exercido em dois momentos, antes e depois da aprovação do ato legislativo ou normativo. São as duas formas de controle: preventivo e repressivo.

     

    a) Controle preventivo. Feito a priori, antes da elaboração da lei, impede que um projeto de lei inconstitucional venha a ser promulgado. Como o controle preventivo é realizado antes da aprovação da lei, incide sobre o projeto de lei.

    Poderá ser realizado pelo:

     

    1.     Poder Legislativo: quando, por exemplo, as Comissões da Câmara e do Senado apreciam a constitucionalidade dos projetos de lei

     

    2.     Poder Executivo: quando o Presidente veta um projeto de lei por considerá-lo inconstitucional;  O controle preventivo do Poder Executivo se manifesta através da possibilidade de veto presidencial a um projeto de lei em razão de sua inconstitucionalidade. Trata-se do chamado veto jurídico a um projeto de lei

     

    3.     ou mesmo pelo Poder Judiciário: mediante a impetração de mandado de segurança por parlamentares no STF, alegando a violação do seu direito líquido e certo de ter o devido processo legislativo respeitado.

     

    Observação: O Presidente da República possui o poder de dois tipos de veto:

     

    1) político, que ocorre quando o presidente considera o projeto de lei, no todo ou em parte, contrário ao interesse público;

     

    2) jurídico, quando o presidente considera o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional.

     

    Portanto, o único veto que é controle de constitucionalidade é o veto jurídico, pois este é o veto cujo fundamento é o da inconstitucionalidade do projeto.

     

    Projeto lei é considerado INCONSTITUCIONAL, o veto do Presidente da República é VETO JURIDICO

     

    Projeto de lei CONTRARIAR INTERESSE PUBLICO é  VETO POLITICO

     

    b) Controle repressivo, sucessivo ou "a posteriori". E realizado após a elaboração da lei ou do ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo inconstitucional da esfera jurídica. Essa forma de controle é exercida nos países que adotaram o sistema constitucional norte americano pelo Poder Judiciário.

     

    A Constituição Federal, de forma excepcional, em duas hipóteses, admite que o controle repressivo (DEPOIS) da constitucionalidade seja exercido pelo Poder Legislativo, com a finalidade de retirar do ordenamento jurídico normas já editadas, com plena vigência e eficácia;

     

    São as hipóteses em que há:

     

    1ª) decreto legislativo do Congresso Nacional visando sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 84, IV, segunda parte) ou dos limites da delegação legislativa (CF, art. 68, § 2°), conforme o disposto no art. 49, V;

     

    2ª) medidas provisórias rejeitadas pelo Congresso Nacional por apresentarem vício de constitucionalidade, por não atenderem aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência (CF, art. 62, § 5°).

     

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

     

  • CORRETO

    O CONTROLE PRÉVIO/PREVENTIVO PODERÁ SER POR UM VETO JURÍDICO OU POLÍTICO.

    O VETO POLÍTICO OCORRE QUANDO O CHEFE DO EXECUTIVO CONSIDERAR O PROJETO DE LEI CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO.

    JÁ O VETO JURÍDICO É QUANDO O CHEFE DO EXECUTIVO CONSIDERÁ-LO INCONSTITUCIONAL (CASO DA QUESTÃO).

    FONTE: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, p. 257, 2012.

  • O processo legislativo, geralmente, segue este iter:

    proposta na casa inciadora, revisão e envio para o presidente para sanção ou veto. Após isso, o presidente promulga e publica.

    o controle repressivo somente é após a publicação. Então, no caso, o controle é preventivo.

  • O Controle Preventivo de Constitucionalidade praticado pelo judiciário ocorre nos casos especiais em que um parlamentar vê-se violado em seu direito de ter um processo legislativo hígido e recorre então por meio de Mandado de Segurança ao Judiciário pedindo a extinção do processo inconstitucional. No caso do projeto de lei poderá o parlamentar impugnar as formalidades do processo. No caso do projeto de uma emenda à constituição poderá o parlamentar além de impugnar as formalidades do processo, impugnar material a proposta tendente a abolir cláusulas pétreas.


ID
1345156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz dos princípios fundamentais de direito constitucional positivo brasileiro, julgue o  item  a seguir.

Interceptações telefônicas — comumente chamadas de grampos — e gravações ambientais realizadas por autoridade policial, sem autorização judicial, ainda que em situações emergenciais, constituem violações aos princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana.

Alternativas
Comentários
  • A atual ordem jurídica, diga-se, CF/88, só permite a intercepção telefônica com autorização judicial.

    Apenas para complementar: qualquer prova que por ventura derive da prova contida na questão será nula, se não puder ser originada de outra fonte. Teoria do Fruto da Árvore Envenenada.

  • Errei a questão por pensar (segundo lições de Marcelo Novelino) que nem sempre a gravação ambiental será ilícita!

    Segundo as lições do professor, a interceptação ambiental  consiste na captação de uma conversa ou de uma imagem no ambiente em que ela ocorre sem o conhecimento de ao menos um dos interlocutores.

    Haverá ilicitude apenas nos casos de violação:

    a.  Expectativa de privacidade

    b.  De confiança decorrente de relações pessoais ou profissionais.


    Exemplo de interceptação ambiental lícita:

    þ  Câmera nas ruas, em um banco, etc.


    Exemplo de interceptação ilícita:

    þ  câmera colocada dentro de um escritório de uma pessoa, dente de uma residência da pessoa. (violação de expectativa de privacidade).

    þ  Conversa entre advogado e cliente (violação de confiança decorrente de relações pessoais profissionais)


  • Deve ter autorização judicial,  sendo que é inadmissível,  no processo, as provas obtidas ilicitamente. Sendo assim contaminando todas as demais provas obtidas a partir dela,  chamando se de teoria dos frutos da árvore envenenada. Ou seja, é a ampliação da regra. 

    Logo, a possibilidade de interceptação telefônica depende de ordem judicial e nas formas que a lei estabelecer para fins criminais. 


    Gab certo

  • Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Ta, mas onde entra violação da dignidade da pessoa humana?

  • Há uma diferença entre interceptação, escuta e gravação:

    Interceptação telefônica: A ligação entre duas pessoas é registrada e gravada pela polícia, sem que elas saibam ou autorizem.

    Escuta telefônica: Duas pessoas conversam ao telefone e uma terceira pessoa grava a conversa, com a ciência e a autorização de um dos interlocutores, mas sem que o outro interlocutor saiba que a ligação está sendo gravada.

    Gravação telefônica: Duas pessoas conversam ao telefone. Uma delas grava a conversa, sem que a outra saiba ou autorize.

    A interceptação telefônica só pode ser realizada com autorização judicial, na forma da lei e apenas para investigação criminal ou instrução processual penal. Apesar disso, essa exigência não se aplica a escuta e a gravação, que podem ser realizadas mesmo sem autorização judicial, e dependendo do caso, podem até serem consideradas como provas lícitas em um processo.

    Além disso, precisamos diferenciar o que é um dado estático do que é uma comunicação de dados.

    Dados estáticos: É um dado armazenado em algum sistema. Exemplo: os dados na sua conta bancária, os registros no HD do seu computador, o extrato da sua ligação telefônica, indicando o dia, horário e telefonemas realizados, etc.

    Comunicação de dados: É a transmissão de informações no exato momento em que elas está ocorrendo. Exemplo: uma conversa telefônica, um e-mail ou SMS no momento em que estão sendo enviados, uma conversa de chat no momento em que está ocorrendo, etc.

    Observação importante: Os dados estáticos são protegidos pelo inciso X do artigo quinto da Constituição: ''são invioláveis a vida privada, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas (...)''. Já a comunicação de dados é protegida pelo inciso XII do mesmo artigo: ''é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (...)''

    Mas qual a consequência disso?

    A consequência disso é que a quebra da comunicação de dados só pode se dar mediante autorização judicial, na forma da lei, para investigação criminal ou instrução processual penal. Por outro lado, a quebra do sigilo de dados estáticos pode se dar com autorização do juiz ou por CPI. Resumindo:

    Quebra da comunicação de dados: Juiz + forma da lei + investigação criminal.
    Quebra de dados estáticos: Juiz ou CPI.

    Lembre-se também que o extrato telefônico (chamadas realizadas, dia, hora e duração) é um dado estático, ao passo que a conversa telefônica em si envolve a comunicação de dados. Uma CPI pode quebrar o extrato telefônico, mas não pode quebrar o sigilo das comunicações mediante interceptação telefônica, pois há reserva jurídica para este último ato. Além disso, é mais fácil para um juiz autorizar a quebra do sigilo do extrato telefônico do que a interceptação telefônica, pois a interceptação é regulada por lei (lei 9.296) e só pode ser feita mediante investigação criminal ou instrução processual penal.

    Lembrando que a interceptação telefônica sempre precisa dessas requisitos (juiz + forma da lei + investigação criminal), o que não necessariamente é exigido para escutas ou gravações. São coisas diferentes.

  • Sei que o assunto CPI não é o caso da questão, mas vou envolve-la aqui para fins de maiores esclarecimentos a respeito da interceptação telefônica:

    O que pode uma CPI: Determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados

    O que não pode uma CPI: Determinar quebra de sigilo das comunicações telefônicas.

    Assim, a quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados ( sendo estas as informações e os dados das ligações como a hora, o número e etc.) não tem reserva jurisdicional, podendo decretá-la tanto as CPI's como o MP. Ou seja, não é privilégio do Poder Judiciário. Já a quebra de sigilo das comunicações telefônicas ( sendo estas o conteúdo das gravações, da conversa em si) somente pode decretar o Poder Judiciário.


    fonte:

    Site:  eu vou passar, matéria de D. Constitucional, professor: Fernando



  • Alguém tem uma jurisprudência que justifique esta questão?

  • A questão fala sobre situações de emergência. Sobre esse tema, é de bom alvitre a leitura do artigo abaixo, que trata de uma corrente chamada Cenário da Bomba Relógio, em que se discute a possibilidade de admitir-se a tortura em determinadas situações emergenciais, quem dirá interceptação telefônica e ambiental sem autorização judicial.

    http://www.mpgo.mp.br/portal/system/resources/W1siZiIsIjIwMTMvMDQvMTkvMTRfMzhfMTBfNzMzX0Rlc2F0aXZhbmRvX29fQ2VuXHUwMGUxcmlvX2RhX0JvbWJhX3JlbFx1MDBmM2dpby5wZGYiXV0/Desativando%20o%20Cen%C3%A1rio%20da%20Bomba-rel%C3%B3gio.pdf

  • Essa questão não faz necessidade de uso de jurisprudências, visto que pede o que está positivado na Constituição Federal, nela está dizendo que grampo, somente com autorização judicial.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA--> é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso XII do artigo 5° da Constituição Federal. Depende de autorização judicial.

    ESCUTA--> é a captação de conversa telefônica feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. Independe de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, mas só pode ser utilizada em legítima defesa do interlocutor.

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA--> é realizada por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou ciência do outro. Independe de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, mas só pode ser utilizada em legítima defesa do interlocutor.


    --> FICAR LIGADO: De acordo com a jurisprudência do STF, admite-se a “GRAVAÇÃO TELEFÔNICA” sem autorização judicial, quando AUSENTE CAUSA LEGAL DE SIGILO ou de RESERVA DA CONVERSAÇÃO.

    Segue jurisprudência:

    STF - AG. REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 578858 RS

    CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRAVAÇÃO. CONVERSA TELEFÔNICA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES, SEM CONHECIMENTO DO OUTRO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGAL DE SIGILO OU DE RESERVA DE CONVERSAÇÃO. LICITUDE DA PROVA. ART. 5º, XII e LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    1. A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação não é considerada prova ilícita. Precedentes.


    Questão:

    Q348016 • •  Prova(s): CESPE - 2013 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal - Área 1

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. 

    CORRETA.


  • A minha duvida é nos principios que esse tipo de escuta atinge. Por gentileza, alguém poderia explicar?pois eu penso que não afeta os principios mostrados na questao.

  • A atual ordem jurídica, diga-se, CF/88, só permite a intercepção telefônica com autorização judicial.

    Apenas para complementar: qualquer prova que por ventura derive da prova contida na questão será nula, se não puder ser originada de outra fonte. Teoria do Fruto da Árvore Envenenada.

  • princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana?

  • explicando a minha própria pergunta! Realmente qualquer criação de provas ilícitas fere ao principio da dignidade da pessoa humana, como no caso dessa questão. LIvro: Vinicius Casalino, ed Saraiva.pag 73.coleção consti. concursos. Já sobre o estado democrático, refere-se as regras do Estado, então, tudo que fugir dessas regras estará ferindo esse princípio.

  • Impressão minha ou ninguém comentou sobre gravações AMBIENTAIS? Essas nada tem a ver com as gravações TELEFÔNICAS. As ambientais são feitas com o uso de grampo em uma sala, por exemplo, sem envolver necessariamente o uso do telefone. Até onde eu saiba, as ambientais não precisam de autorização judicial: 

    Licitude da Gravação Ambiental Promovida por Interlocutor

    É lícita a gravação ambiental de diálogo realizada por um de seus interlocutores. http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/936019/pleno-do-supremo-tribunal-federal-admite-gravacao-ambiental-clandestina-como-prova-licita-informativo-536

  • Renata, sendo esta realizada por autoridade policial como afirma a questão precisa sim de autorização judicial. A lei não da essa margem de discricionariedade a esse agente.

  • De acordo com o Mestre João Trindade, professor renomado de Direito Constitucional no DF e em alguns estados, a gravaçãoambiental é lícita e não depende de ordem judicial, salvo se houver algumacláusula de sigilo de conversa.



     

  • De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, não há "situação emergencial" que autorize gravações sem autorização judicial. Correta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Certo

  • Certo.

    Interceptação telefônica = reserva de jurisdição. Não pode ser decretada por autoridade policial.

  • Resposta: C
    Conforme o Art. 5º da CF, são invioláveis as comunicações telefônicas, como regra. A exceção está para para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, sempre com autorização judicial. 

    A galera tá estranhando aí é que ''constituem violações aos princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana", porém pensem: quando você viola algo pessoal como uma ligação, você está invadindo a privacidade dela, e isso fere o direito pessoal (dignidade) dela de ter sua privacidade resguardada por lei. Automaticamente isto fere a democracia, princípio basilar do estado democrático de direito. Vamos ser racionais ao responder às questões!

  • Existem 2 princípios básicos que fundamentam e justificam a existencia de Direitos Fundamentais:

    -O Estado Democratico de Direito, na medida em que limita o poder do Estado e, consequentemente, garante os direitos fundamentais dos particulares

    -A Dignidade Humana, porque reconhece a existencia de direitos básicos e inalienáveis.


    "João trindade "


  • Concordo com a Renata Meira. 

    Já que, segundo o professor Anderson Silva, a gravação ambiental cladestina(que não precisa de autorização judicial e não é ilegal) produz prova lícita (regra), Salvo, se envolver a proteção do sigilo profissional.

    Fiquei com dúvidas nessa questão.

  • Para quem não tem acesso- Comentário do professor: Autor: Priscila Pivatto


    De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, não há "situação emergencial" que autorize gravações sem autorização judicial. Correta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Certo


  • Interceptações telefônicas => Somente o juiz

    Dados telefônicos => Juiz ou CPI

  • não há "situação emergencial" que autorize gravações sem autorização judicial.

  • lembrem do juiz sérgio moro autorizando a interceptação da ligação entre Dilma e Lula!

  • Questão bastante atual, tendo em vista o grampo telefônico realizado pelo Moro, nas ligações da presidenta!

  • Que comecem as apostas:


    Quem aposta numa questão do INSS sobre Interceptação Telefônica...so por causa do recente episódio...?

  • Penso que a questão esteja desatualizada. A gravação ambiental prescinde de autorização judicial, salvo se realizada em local privada.

    TSE - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral AgR-REspe 14189 PE (TSE): "novo entendimento jurisprudencial firmado no REspe n° 637-61/MG, segundo o qual a gravaçãoambiental, sem a referida autorização judicial, é lícita quando realizada em ambientes públicos"

  • Interceptação telefonica somente pode ser estabelecida por um JUIZ CRIMINAL.

    vale lembrar que a gravação telefonica feita por um dos interlocutores não constitui ato ilícito.

  • kkkk lembrei do Lula pra responder esta questão...rsrs 

  • Processo:    AgR-REspe 14189 PE
    Relator(a):    Min. LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO
    Julgamento:    30/06/2015
    Publicação:    DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 14/08/2015


    Ementa

     

    ELEIÇÕES 2012. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AIJE. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. PROVA ILÍCITA. CONTAMINAÇÃO. DEMAIS PROVAS. DESPROVIMENTO.

     

    1. A teor da jurisprudência desta Corte, a gravação ambiental somente é viável mediante autorização judicial e quando utilizada como prova em investigação criminal ou processo penal, sendo a proteção à privacidade direito fundamental estabelecido na Constituição Federal (Precedentes: REspe nº 344-26/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, de 16.8.2012 e REspe nº 602-30/MG, de minha relatoria, DJe de 17.2.2014), SALVO quando realizada em local PÚBLICO, que não é a hipótese dos autos.

     

    2. Tendo a gravação sido realizada em local privado - dentro da residência de quem gravou sem o conhecimento dos demais -, afigura-se inaplicável o novo entendimento jurisprudencial firmado no REspe nº 637-61/MG, segundo o qual a gravação ambiental, sem a referida autorização judicial, é LÍCITA quando realizada em ambientes PÚBLICOS, admitindo-a como meio de prova contra a parte em processo cível-eleitoral. Entendimento sobre o qual guardo ressalva.

     

    3. Provas derivadas de gravação ambiental ilícita não se prestam para fundamentar condenação por abuso dos poderes econômico e político, porquanto ilícitas por derivação.

     

    4. Agravo regimental não provido.

  • RECURSO  EM  HABEAS  CORPUS.  CONCUSSÃO.  INSTAURAÇÃO  DE  INQUÉRITO POLICIAL E POSTERIOR REPRESENTAÇÃO PELA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. DENÚNCIA   ANÔNIMA.   VALIDADE  DESDE  QUE  CORROBORADA  POR  OUTROS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR REALIZADA. GRAVAÇÃO CLANDESTINA   REALIZADA   POR   UM   DOS  INTERLOCUTORES.  VALIDADE. INTERCEPTAÇÃO  TELEFÔNICA.  NULIDADE  DA  DECISÃO.  NÃO  OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA  DOS  REQUISITOS  DA  LEI  N.  9.296/1996.  RECURSO  NÃO PROVIDO.
    1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a denúncia anônima pode dar início   à   investigação,   desde  que  corroborada  por  elementos informativos prévios que denotem a verossimilhança da comunicação.
    2.  Diante  da  confecção  de  relatório de investigação preliminar, anterior   à   portaria   de   instauração  do  inquérito  policial, constata-se que o procedimento investigatório foi embasado em outros elementos informativos, além da notícia anônima.
    3.  É válida a utilização da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores  do  diálogo  como  meio  de prova no processo penal, independentemente de prévia autorização judicial. Precedentes.
    4.  O  provimento judicial que autoriza a interceptação telefônica - admitida   pela  Constituição  Federal,  em  seu  art.  5°,  XII,  e regulamentada  pela  Lei  n. 9.296/1996 - deve ser ordenado por juiz competente para o julgamento da ação principal, diante da existência de  indícios  razoáveis de autoria ou participação em infração penal punida  com  reclusão,  ante  a  inexistência  de outros meios de se produzir a prova.
    5.  O  Juízo  de  primeiro  grau  indicou  a  existência de indícios razoáveis  de  participação  dos  recorrentes  em  delito punido com reclusão  -  concussão  -, bem como a necessidade da medida cautelar para instruir a investigação criminal.
    6.   Foram  também  observados  os  requisitos  legais  relativos  à indicação  da  finalidade  de  instruir  a investigação criminal e a imprescindibilidade  do  meio  de  prova  em  questão,  porquanto se apresentou  a  interceptação  telefônica como medida indispensável à colheita de elementos necessários ao desenrolar da persecução.
    7. Recurso não provido.
    (RHC 59.542/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 14/11/2016)
     

  • CERTO.

     

    Estava lendo alguns comentários de estudantes apontando "Divergências" na doutrina majoritária ou minoritária.

    Entedam que, na maioria dos concursos, o cespe pede o conceito básico e acabamos errando por saber de mais, querer bater de frente com a questão.

    Na questão, realmente tá correta, pois a CF deixa claro que Violação telefônica (comunicação) só poderá ser feita por ordem judicial e para fins definidos em lei.  É válido dizer que, embora haja caráter emergencial, seria ilegal a gravação. No entanto, se uma gravação conseguir captar fatos ilegais, por exemplo, mesmo sem autorização judicial, nesse caso não incorrera em crime.

     

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Item correto, pois o sigilo das comunicações telefônicas é inviolável, salvo, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, nos termos do art. 5º, XII da Constituição:

    CF/88, Art. 5º

    (...)

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996) Assim, a violação a tal direito constitui-se em verdadeira violação aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.



    FORÇA E HONRA.

  • Interceptação das comunicações telefônicas = consiste em ter acesso às gravações das conversas

    *somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário ( de oficio ou a requerimento da autoridade policial ou do MP).Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    A decisão judicial deverá ser: fundamentada

    *Segundo a CF/88, a interceptação das comunicações telefônicas somente será possível quando atendidos três requisitos:

    a) ordem judicial

    b) existência de investigação criminal ou instrução processual penal ;

    c) lei que preveja as hipóteses e a forma em que poderá ocorrer;

    As interceptações só podem ser ordenadas pelo Poder Judiciário se presente conjuntamente 3 requisitos:

    1)       Se existirem razoáveis indícios de autoria ou participação na infração penal;

    2)       Se a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis

    3)       Se o fato investigado constituir infração penal punida com reclusão.

  • Pessoal, a gravação ambiental é permitida, desde que feita por um dos INTERLOCUTORES da conversa. 

    Basta lembrarmos da conversa do Joesley Batista com o Temer.

     

    A situação apresentada pela questão, em que um policial realiza a gravação ambiental, é ilícita. Isso pois a questão não esclareceu se ele era um interlocutor.

     

  • amigos, a REGRA é a inviolabilidade.

    a EXCEÇÃO, é violação dos direitos assegurados pela CF (violações aos princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana).

  • Caí na gravação ambiental esquecendo-me que só é lícita se for feita por um dos interlocutores. No caso foi feita por um policia.

     

    Não erro mais nunca! Kkk

  • Sempre erro essa questão maldita 

  • Intercepção telefônica >>>>> PODER judiciário!

  • São reservas jurisdicionais.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo

    De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, não há "situação emergencial" que autorize gravações sem autorização judicial. 

  • É o tipo de questão que sempre fica uma dúvida.

  • GABARITO = CERTOO

    SÓ COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    É SEXTA, VAMOS F@DER COM TUDO, PORR@.

    SEXTOU.

  • A atual ordem jurídica, diga-se, CF/88, só permite a intercepção telefônica com autorização judicial.

  • Cab.: C

    Interceptações telefônicas — comumente chamadas de grampos — e gravações ambientais realizadas por autoridade policial, sem autorização judicial, ainda que em situações emergenciais, constituem violações aos princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana.

    Errei a questão por causa do trecho acima grifado de azul:

    Pois Na CF Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    Portanto, para CESPE (não confundir "Situações de emergenciais" com "Estado de sítio ou defesa").

  • Marquei errada, só pela gravação ambiental

  • Só um adendo aos comentários tecidos, escutas ambientais foram tipificadas com advento da lei 13964/19 - Pacote anticrime

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    Abraço!!!

  • Ok. o gabarito é certo: interceptação e escuta ambiental, realizadas por autoridade, sem consentimento do juiz viola princípios. Não entendi os comentários dos colegas então, dizendo que interceptação é com autorização judicial enquanto escuta e gravação não precisa.

  • responde a amiga Elen Fagundes, a questão se trata da gravação por polícias por isso o erro sendo assim só e permitido com autorização judicial.
  • Pessoal está se confundindo com intercepção ambiental, que no caso é gravada sem "querer". A pergunta relata sobre "Interceptações telefônicas — comumente chamadas de grampos", que no caso, só é permitida com "autorização judicial". Assertiva= CERTA

  • Um grande abraço ao ex-governador e PGR Pedro Taques, responsável pela “Grampolândia Pantaneira”.

  • "Situações emergenciais" eu imaginei isso aqui

    Um servidor público gravou, por conta própria, conversa telefônica em que um empresário lhe oferecia, indevidamente, quantia em dinheiro em troca da obtenção de facilidades em procedimento licitatório. Munido dessa evidência, o servidor público representou ao Ministério Público.

    Nessa situação hipotética, apesar de o servidor público não ter autorização judicial para realizar a gravação, a prova gerada é considerada lícita, conforme jurisprudência do STF.

    Gab. CERTO

  • Complemento:

    Interceptação em sentido estrito – é a captação da conversa por um terceirosem o conhecimento de qualquer dos interlocutores;

    Escuta telefonia – é a captação da conversa por um terceirocom o consentimento de apenas um dos interlocutores.

  • Gab. C

    #PCALPertenceremos...

  • A questão trata sobre a "gravação ambiental" que é permitido quando realizada por um dos interlocutores, mesmo sem mandado judicial. Entretanto, tal artifício não pode ser utilizado por um policial, que não é parte da conversa, numa ação investigativa.


ID
1345195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item  seguinte , referente ao processo legislativo e ao controle preventivo de constitucionalidade.

Sempre que uma proposta de emenda à Constituição for apresentada, sua tramitação deverá iniciar-se, necessariamente, na Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • O cerne da questão é o vocábulo necessariamente que pode ter invalidado o objetivo da assertiva.  LENZA diz: 

    No caso de proposta de emenda apresentada pelo Presidente da República, a casa iniciadora será a Câmara dos Deputados. A discussão de proposta apresentada por mais da metade das Assembleias poderá ter o seu início no Senado. As propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa.

    Valendo-se de uma interpretação sistemática, José Afonso da SILVA defende a possibilidade de iniciativa popular para a propositura de emendas.25 Nesse caso, aplicar-se-ia, por analogia, a forma prevista para a iniciativa das leis.26 No entanto, em razão de a iniciativa para propor emenda ser uma exceção à regra geral (CF, art. 61), deve-se fazer uma interpretação restritiva do dispositivo (“normas excepcionais devem ser interpretadas restritivamente”), não devendo ser admitida a iniciativa popular para esta hipótese.

    A discussão e a votação da proposta de emenda são distintas do processo legislativo ordinário. O quorum para aprovação é mais elevado que o ordinário, sendo necessário o voto de três quintos (60%) dos membros das duas Casas em dois turnos de votação (CF, art. 60, § 2.°).

    A única possibilidade de participação do Presidente da República na elaboração de proposta de emenda é no momento da iniciativa, não fazendo parte de suas atribuições sancionar, promulgar ou mandar publicá-las. Toda a fase de elaboração ocorre dentro do Parlamento, cabendo às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgá-las (CF, art. 60, § 3.°) e ao Congresso Nacional publicá-las.

    Não podem ser objeto de deliberação as propostas tendentes a abolir cláusulas petrificadas pela Constituição (CF, art. 60, § 4.°). Isso significa que tais matérias não podem ser objeto de votação, momento no qual se delibera a favor ou contra a emenda.27


    PS: Se alguém conseguiu outra resposta, outro caminho, por favor compartilhe. :D

  • Gabarito: Errado

    Se for de iniciativa do:

    PR  e CD = inicia na CD

    Assembléias Legislativas e SF = inicia no SF


  • ERRADA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    “O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, I, da CF, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas.” (ADI 2.031, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-10-2002, Plenário,DJ de 17-10-2003.)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20783

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    O início da tramitação de proposta de emenda constitucional cabe tanto ao Senado Federal quanto à Câmara dos Deputados, pois a CF confere a ambas as casas o poder de iniciativa legislativa.

    GABARITO: CERTA.


  • "sempre" iniciará no Câmara dos Deputados se for projeto dos seguintes legitimados: Presidente, STF e TS's

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • Depende de quem propor a emenda ,pode ser tanto a Câmara quanto o Senado a casa iniciadora.


  • Gabarito Errado.

    Segue fonte.

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    “O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, I, da CF, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas.” (ADI 2.031, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-10-2002, Plenário,DJ de 17-10-2003.)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20783
  • Basta lembra que, em regra, a Casa iniciadora, seja parlamentar ou extraparlamentar, é a Câmara dos Deputados. No caso de iniciativa de Senador ou comissão do Senado, esta será a casa iniciadora e aquela a revisora. No caso de PEC, é possível a apresentação mediante 1/3 dos membros do Senado Federal, ou seja, nem sempre a Casa iniciadora será a CD.

  • "Vale destacar que não há Casa Iniciadora para propostas de emenda constitucional. Nesse sentido, poderão iniciar sua tramitação em qualquer uma das Casas Legislativas". Ricardo Vale, Estratégia Concursos

    Atenção porque o que vale para PROJETO DE LEI nem sempre vale para PROPOSTA DE EMENDA, principalmente no que tange à casa iniciadora, análise de emendas e princípio da irrepetibilidade.

  • Segundo Marcelo Novelino (Manual de Direito Constitucional - Volume único), propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa. Assim, compreende-se que propostas iniciadas no Senado terão ali sua votação iniciada. 

  • A proposta de emenda será iniciada na casa iniciadora, que pode ser a CD ou SF;

  • Sempre no concurso não combina e igual Bolsonaro e fala a verdade
  • Cespe me pegou aqui: CF 64: discussão e votação PL iniciativa PR, STF e TS ocorrem inicialmente na CD."


ID
1410982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue.
Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

A legislação sobre a proteção e defesa da saúde é, conforme a CF, de competência tanto federal como estadual, na forma do que se entende como competência concorrente.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;


    bons estudos

    a luta continua

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

    GABARITO: CERTA.

  • O artigo 6º da Constituição enuncia a preservação da saúde, erigindo à categoria de direito social, na forma nela especificada. 

    A seguir, o artigo 23 assevera que constitui competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde (inciso II), competindo aos mesmos entes legislar concorrentemente sobre a defesa da saúde (art. 24, inciso XII).  

    GABARITO: CERTO.

  • Por exemplo:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA MINERAL. LEI MUNICIPAL. PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. INTERESSE LOCAL. EXISTÊNCIA DE LEI DE ÂMBITO NACIONAL SOBRE O MESMO TEMA. CONTRARIEDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A Lei Municipal n. 8.640/00, ao proibir a circulação de água mineral com teor de flúor acima de 0, 9 mg/l, pretendeu disciplinar sobre a proteção e defesa da saúde pública, competência legislativa concorrente, nos termos do disposto no art. 24, XII, da Constituição do Brasil. 2. É inconstitucional lei municipal que, na competência legislativa concorrente, utilize-se do argumento do interesse local para restringir ou ampliar as determinações contidas em texto normativo de âmbito nacional. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STF - RE: 596489 RS , Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-218 DIVULG 19-11-2009 PUBLIC 20-11-2009 EMENT VOL-02383-06 PP-01244)


  • Na dúvida entre competência comum e concorrente na repartição de competências vertical eu sigo a regra

    Materiais - competências comuns

    Legislativas - competências concorrentes

  • Certo


    "Lei 12.385/2002 do Estado de Santa Catarina, que cria o programa de assistência às pessoas portadoras da doença celíaca e altera as atribuições de secretarias estaduais. (...) A natureza das disposições concernentes a incentivos fiscais e determinação para que os supermercados e hipermercados concentrem em um mesmo local ou gôndola todos os produtos alimentícios elaborados sem a utilização de glúten não interferem na função administrativa do Poder Executivo local. A forma de apresentação dos produtos elaborados sem a utilização de glúten está relacionada com a competência concorrente do Estado para legislar sobre consumo, proteção e defesa da saúde. Art. 24, V e XII, da CR." (ADI 2.730, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 5-5-2010, Plenário, DJE de 28-5-2010.)

  • RESUMO PARA EVITAR CONFUSÕES SOBRE AS COMPETÊNCIAS DE CADA ENTE:

     

    Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente da União, Estados e DF)

                                                      

                         

    Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

                                                                  

     

    Legislar sobre Trânsito e transporte  (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)

     

                                                 

    GABARITO: CERTO

  • Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde(Concorrente da União, Estados e DF)

                                                      

                         

    Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

                                                                  

     

    Legislar sobre Trânsito e transporte  (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)

  • O Distrito Federal sumiu da constituição do CESPE...

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • E o DF?


ID
1410985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

Cabe ao Congresso Nacional, por meio de lei, dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Art. 21 da CF, compete à União: 

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • A Emenda Constitucional nº 69/2012 determinou que a organização, manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal passa a ser de competência deste ente federativo e não mais da União.
    ***Vale ressaltar também que a EC 74/2013 concedeu autonomia financeira e administrativa a Defensoria Pública da União

  • É importante destacar que o Congresso Nacional disporá sobre a organização do MPDFT, MPU, e DPU com SANÇÃO do Presidente da República. A DPDF, como salientado pelos colegas, hoje está sob competência do DF.


    "Art. 48, CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)"


    Alternativa Incorreta.

  • São de iniciativa privada do Presidente da República as leis que:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Publico e da Defensoria Pública dos Estados, DF e dos Territórios.

    Art 61, $1, d); CF

    Erro da questão:  é dizer que cabe o CN, mas na verdade cabe o PR por meio de lei.
  • Thiene ! o erro não está em falar que "cabe o CN, mas na verdade cabe o PR por meio de lei" mais sim que a organização, manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal não compete mais a União e sim ao DF!

    Sua CF deve esta desatualizada.

    Bons Estudos... 

  • Danillo Rabelo realmente você têm razão.  Não compete o PR a iniciativa de lei perante a Defensoria Pública do Distrito Federal;  Mas em relação ao outro órgão da questão sim (Ministério Público)!  Veja bem, a questão é bem clara ao afirmar que a iniciativa pertence ao CN, mas pertence ao Presidente da República. 

  • Fonte: Prof. 

    Ricardo Gomes, do Ponto dos Concursos.

    MPDFT e a Defensoria Pública dos Territórios são organizados pela UNIÃO! E a Defensoria Pública do DF é organizada também pela União, tendo em vista a dos Territórios ser e o MPDFT também?

    Muita calma nessa hora! Gente, a Defensoria Pública do DF era organizada pela UNIÃO. Contudo, com a Emenda Constitucional nº 69/2012, tal atribuição para a competência do próprio DF (saindo da esfera da União!).

    Portanto, a União ficou apenas com a organizaçãomanutenção e legislação da Defensoria Pública dos eventuais Territórios (não mais com a do DF).

    Em outros termos, a Emenda Constitucional n. 69/2012 retirou a competência da União para organizar e manter a Defensoria Pública do DF, bem como a de legislar sobre a carreira. A competência foi deslocada para o próprio DF! Portanto, compete ao próprio DF organizar e manter a sua Defensoria Pública.

    Com efeito, a citada CF, através dos artigos 21, XIII, 22, XVII e 48, IX, desde a EC n. 69/2012, assegura ser de competência do próprio DF organizar e manter a sua Defensoria Pública, no entanto, a União continua organizando no DF o Poder Judiciário e o MP, além de permanecer competente para organizar em eventual Território Federal a Defensoria Pública.

    Nos termos constitucionais, através do artigo 24, XIII, compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre assistência jurídica Defensoria Pública. Como cediço, em sede de competência concorrente a União se resume à edição de normas gerais, cabendo aos Estados e ao DF a edição de normas específicas, complementando a norma geral elaborada pela União. Cada ente atua em uma esfera específica.

    Senhores, 

    O restante do artigo está disponível no link abaixo. É um texto muito bom e esclarecedor.

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=283



  • Cabe ao próprio DF

  • Errado


    Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor sobre organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal (art. 48, IX). Sobre o assunto, cabe considerar ainda o disposto nos arts. 21, XIII, e 22, XVII, da CF, a seguir transcritos:


    Art. 21. Compete à União [...]

    XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre [...]

    XVII – organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.


    Vale a pena registrar que a Emenda Constitucional nº 69/2012 foi que transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO RELACIONADAS AO DF E AOS TERRITÓRIOS

                                               

    (1) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

                               

    (2) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

                                 

    GABARITO: ERRADO

  • Segundo o Art. 21 da CF, compete à União: 

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • Organização Adm e Judiciária = Ministério Público e Defensoria Pública = União e Territórios

    Organização Judiciária = Ministério Público = DF

    A Organização Adm não se aplica à Defensoria Pública do DF!

     

    ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 

  • Gente gostaria de uma explicação que extrapola a assertiva. Mas no caso apresentado a União é quem mantém o MP e o DP do Distrito Federal, nesse caso quem é o responsável por organizar a estrutura administrativa, orçamentária e demais assuntos? Seriam os três poderes em conjunto?

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

     

    Art. 21. Compete à União:

     

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • MPDFT, MPU, e DPU: Competência do CN com sanção do PR.

     

    DPDF: Competência do DF.

  • Cabe ao Congresso Nacional, por meio de lei, dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

     

    É por sanção, e a Defensoria Pública do DF não cabe à União, portanto, não cabe ao Congresso dispor sobre a mesma.

     

     

  • As matérias constantes no Art. 48 devem ser tratados por Lei com sanção do Presidente da República. O erro da questão é acrescentar a Defensoria Publica do DF. No caso sera apenas o Ministério Público.

  • Cabe ao Congresso Nacional, por meio de lei, dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Estaria correto se:

    Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União.

    A criação da Defensoria Pública do Distrito Federal é uma prerrogativa do Presidente da República, que via lei complementar e ordinária, poderá organizar o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal (alínea b, inciso II, do § 1o do art. 61 da CF-1988). Nesse sentido, outra possibilidade de item seria:

    Cabe ao Presidente da República, por meio de lei [ordinária ou complementar], dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Abaixo, os dois dispositivos constitucionais que amparam a discussão:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    [...]

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;[...]

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    [...]

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; [...]

  • XVII – organização judiciária, do Ministério Público do Distrito

    Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem

    como organização administrativa destes

  • CF, ART 48, IX - organização administrativa, judiciaria, do Ministério Publico e da Defensoria Publica da União e dos Territórios e organização judiciaria e do Ministério Publico do Distrito Federal.

  • Defensoria do DF é organizada e mantida pelo GDF.


ID
1410988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

O ato de declarar guerra a outro país é de competência do presidente da República, mas deve ser autorizado pelo Congresso Nacional, por meio de lei.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com os incisos XIX, XX e XXII do art. 84 da Constituição Federal, é competência privativa do Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, ocorrida no intervalo das sessões legislativas; celebrar a paz, autorizado ou referendado pelo Congresso Nacional e permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. São atribuições presidenciais enquanto chefe de Estado. 

    Nos casos supracitados, o Presidente da República somente poderá exercer sua competência mediante autorização ou referendo do Congresso Nacional, através de decreto legislativo

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11115

  • Gabarito: Errado


    A questão se tornaria correta se estivesse da seguinte forma:

    “O ato de declarar guerra a outro país é de competência do presidente da República, mas deve ser autorizado pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo”.


    O decreto legislativo regula matérias de competência exclusiva do Congresso, ou seja, é um ato normativo de competência exclusiva do Poder Legislativo com eficácia análoga a de uma lei.

    Portanto, a autorização para o Presidente da República declarar guerra ou celebrar a paz, apenas poderá ser feita mediante decreto legislativo.


    CF/88 – art. 49 º

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II– autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

  • Os decretos legislativos são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. E autorizar o presidente da República a declarar guerra é uma competência exclusiva do Congresso Nacional. 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • o erro da questão é por meio de lei.

  • Com base no inciso XIX do referido art. 84, a declaração de guerra feita pelo Presidente da República deve ser autorizada pelo Congresso Nacional ou por este referendada, quando do intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. 
    Nao se faz necessária a autorização por meio de lei. 

    GABARITO: ERRADO


  • A competência exclusiva do Congresso Nacional se materializa por meio de DECRETO LEGISLATIVO.

  • Não por lei, mas sim por decreto legislativo.

  • Às vezes (ou muitas vezes) o direito é bem lógico: imaginem o Brasil, sendo invadido pela Argentina, e o nosso ""respeitável" Congresso discutindo um projeto de lei para a declaração de guerra, passando pela CCJ da Câmara, para, se for o caso, ser aprovada no pleno, e, depois, ter o mesmo procedimento no SF, ainda com análise da nossa PRESIDENTA para sanção ou veto (vai que resolve vetar porque o Lula disse que era só uma marolinha). E sem contar com o Renan e Cunha soltando farpas um no outro e na Dilma por tabela, enquanto que os outros parlamentares ficam barganhando para ver se aprova ou não a lei, fazendo emendas até para ressuscitar o presidente Chaves para ver se dá um apoio na guerra em troca de mais venda de petróleo para a famigerada PETROBRÁS... já pensaram se fosse assim? Os nossos hermanos já estariam, há muito tempo, fazendo churrasco no sul, com direito à desapropriação do beira-rio para o Boca ter um estádio mais decente...

  • Não tem como não lembrar disso depois dessa história que o Gallus contou. rsss

  • DECLARAÇÃO DE GUERRA (agressão estrangeira) pelo PR exige em conjunto uma dessas 2 hipóteses:

    1) autorizado pelo CN;

    2) referendado pelo CN quando ocorrer no intervalo das sessões legislativas.


    Da mesma forma ocorre com a DECRETAÇÃO (total ou parcial) da MOBILIZAÇÃO NACIONAL pelo PR

  • Compete ao presidente (como chefe de Estado) declarar guerra em caso de agressão estrangeira AUTORIZADA pelo CN se este estiver em funcionamento normal. Se este estiver em recesso, o presidente declara guerra e o CN referenda depois ou não. O mesmo vale para a mobilização nacional.

  • Errado.


    Parabéns, Gallus Flutuantis  ,pela explanação!! Quase que desenhado, show!

  • Olha, se for a lei vai demorar demaissisisisis


    eu errei essa questao.. mas sabe essas questoes que a gnt sabe que ta errada e a gnt vai la e marca a questao incorreta so por teimosia?? foi essa aqui. eu ate falei: porra bixo vou errar mas mesmo assim quero ver haushsuahasu


    BONS ESTUDOS!!! NAO DESISTAM!!! EU NAO DESISTI E TO AQUI!!! CONTINUE!! VAI VALER A PENA QUANDO A GNT VIR O NOSSO NOME NO DOU!!! AMEM?

  •  84, a declaração de guerra feita pelo Presidente da República deve ser autorizada pelo Congresso Nacional ou por este referendada, quando do intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. 


    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF curtam minha page

  • Gallus Flutuantis  depois desta nunca mais esqueço!! Hahaha Mitou

  • Imagina...lei para declarar guerra....até ser aprovada já perdemos a guerra...

  • kkkkkkkkkkkkkk..... boa Gallus

  • kkkkkkkkkkkkkkkk Paulo.

  • 22) Errado. Compete ao Presidente da República, conforme art. 84, XIX, declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, porém a autorização não se dá por lei, mas por decreto legislativo.

  • À luz do artigo 84, da cf , compete privativamente ao presidente da república, declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo congresso nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. GABARITO ERRADO

  • É POR DECRETO LEGISLATIVO.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

     

    É evidente que o Congresso Nacional não se daria o trabalho de editar uma lei (que requer aí um tempo considerável dentro do processo legislativo) em um caso urgente como esse! Ou seja, a necessidade de declarar guerra em razão de ameaça estrangeira. Ele só precisa AUTORIZAR ou REFERENDAR. 

     

    Art. 84. Compete privativamente ao  Presidente da República:

    XIX  - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autori­zado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele [...]

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(logo, por decreto legislativo)

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  • É até lógico. Imagine só, o país está sendo invadido e sendo preciso de que uma LEI APROVE O CONTRA-ATAQUE. 

    CERTAMENTE MORRERÍAMOS.

  • Não precisa de Lei, o presidente DECRETA e o congreço ALTORIZA.

  • Filipe Santos,

     

    beleza...beleza...

     

    o CONGREÇO e ALTORIZA... 

     

    KKKKKKKKKKKKKK... 

     

    P.S.: O QUE IMPORTA É QUE ELE ACERTOU A QUESTÃO.. 

  • não vou mentir, não: esse altoriza doeu aqui

  • Lei só para falar DECLARO GUERRA!

    rsrs meio absurdo né...

    GAB: ERRADO

  • O Presidente não precisa de autorização do Congresso Nacional, senão ouvir o Conselho de Defesa Nacional antes da declaração de guerra, embora aquele não esteja vinculado à decisão do conselho.

    PRF 2018 antes do segundo semestre: #prova

  • ERRADO. A autorização do Congresso Nacional para que o presidente da República declare guerra é realizada por meio de Decreto Legislativo (e não por lei). Todas as hipóteses do art. 49 da CF/88 tramitarão como Decreto Legislativo no Congresso Nacional. Confira a seguir os dispositivos pertinentes:

    Art. 84. Compete privativamente ao presidente da República [...] XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional [...] II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • Resposta: ERRADO

    Autorização pelo Congresso Nacional por meio do DECRETO LEGISLATIVO.

    #aquinãocespe

  • Não por Lei, mas por dcrt. legislativo.

  • Errada

     

    LENZA, 2017:

     

    "O decreto legislativo, uma das espécies normativas previstas no art. 59 (inciso VI), é o instrumento normativo por meio do qual serão materializadas as competências exclusivas do Congresso Nacional, alinhadas nos incisos I a XVII do art. 49 da CF/88. As regras sobre o seu procedimento vêm contempladas nos Regimentos Internos das Casas ou do Congresso" (grifo nosso).

  • Fazer uma lei pra declarar Guerra? Do jeito que o Brasil é, a guerra acaba, a gente perde e a lei não é aprovada kkk

  • Qualquer autorização do CN é feita através de decreto legislativo!

    Pensando pela lógica seria no mínimo inviável criar uma lei para autorizar a declaração de uma guerra.

    Criar uma lei para uma situação muito específica, a lei tem conteúdo genérico (não determina partes objetivamente)! 

  • "por meio de lei." Calma que a CESPE não alisa. kkkkkkkkk Mias calma ao ler uma questão!

  • ERRADO

     

    O Poder Legislativo controla o Executivo quando, exemplificativamente, autoriza o Presidente da República a declarar a guerra e a celebrar a paz (CR, art. 48, X e XI).

  • GUERRA


    autorizado por meio de decreto legislativo

  • Outras ajudam a responder!

    CESPE/2016/DPU/CERTA: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    (CESPE/BACEN/PROCURADOR/2009) O decreto legislativo é espécie normativa destinada a dispor acerca de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional e deve ser, obrigatoriamente, instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral. 

     (Cespe/Instituto Rio Branco/Diplomata/2012) O Congresso Nacional aprova os tratados e convenções internacionais mediante a edição de resolução, ato que dispensa sanção ou promulgação por parte do presidente da República. É mediante decreto legislativo.

    (Cespe/TJCE/Juiz/2012) -Celebrado tratado, convenção ou ato internacional pelo presidente da República, cabe ao Congresso Nacional o correspondente referendo ou aprovação, mediante a edição de resolução específica. É mediante decreto legislativo.

  • O ato de declarar guerra a outro país é de competência do presidente da República, mas deve ser autorizado pelo Congresso Nacional, por meio de lei. Decreto

  • Gabarito - Errado.

    O ato de declarar guerra a outro país é de competência do presidente da República, mas deve ser autorizado pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo.

  • Não será por meio de lei, será por meio de DECRETO LEGISLATIVO.

  • Há outro erro

    "deve ser autorizado pelo Congresso Nacional"

    Ao meu ver quando a questão fala em deve ela cria uma obrigação daquele ato sempre ser autorizado o que não é verdade, veja um trecho extraído da CF, Art. 84, XIX;

    (...)autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado(...)

  • GAB ERRADO

    POR LEI NÃO!

  • Errado: Se trata de competência privativa do Presidente da República o ato de declarar guerra, devendo o mesmo ser previamente autorizado ou referendado, em caso de intervalo de sessão legislativa, pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo e não lei.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  • NEGATIVO, galera...

    ____________________

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    [FUNÇÕES]

    RAMO INTERNACIONAL

    1} Chefe de Estado:

    - Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar o corpo diplomático;

    - Celebrar tratados internacionais;

    - Declarar a guerra e celebrar a paz.

    RAMO NACIONAL

    2} Chefe de Governo:

    - Exercer a direção superior da Administração Federal;

    - Nomear os Ministros de Estado;

    - Dispor por decreto sobre a extinção de funções ou cargos públicos vagos;

    - Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    - Nomear o Procurador-Geral da República, os Governadores de Território, inclusive uma parte dos Ministros do Tribunal de Contas da União.

    ________________

    [CONCLUSÃO]

    1} Conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei;

    2} Declarar guerra a outro país.

    Obs: São competências privativas do Presidente da República.

    ________________________________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Eu errei mas depois parei para pensar : imagina a demora que seria se fosse lei já que a guerra em si devido sua periculosidade exige algo bem mais célere.

  • ... deve ser autorizado pelo Congresso NacionaL, por meio de Decreto Legislativo.

  • CUIDADO COM A CESPE!!!

    Ela faz uma questão linda, mas, geralmente, tenta te quebrar no final!

  • Fui pela lógica, para que fazer uma lei para autorizar.

  • Errado

    Autorizar o presidente da República a declarar guerra é competência exclusiva do Congresso Nacional e será por meio de decreto legislativo.

    Art. 49, II, CF.

  • Pensei assim:

    Por decreto(por ser rápido), teremos uma chance pequena de ganhar uma guerra. Por lei, os inimigos invadiriam tudo por causa da morosidade. hahahah

  • gab e!

    Declarar guerra, celebrar paz, permitir forças estrangeiras:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas

    Se congresso estiver com expediente: será primeiro autorizado por ele e depois declarado pelo presidente.

    Se o congresso estiver em intervalo de sessões legislativas, o presidente declara e o congresso referente depois.

    ( e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;)

    --------------------x---------------------------------x

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • Congresso Nacional quem autoriza e será por meio de um decreto legislativo

ID
1410991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

A União detém a faculdade de explorar diretamente os serviços de telecomunicações, podendo fazê-lo mediante autorização ou permissão.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada, mas vale o comentário:

    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação da EC 08/1995).

    comentário da banca para a anulação:

    A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, ao permitir a interpretação de que o pronome átono “‐lo” refere‐se a “explorar diretamente” e não a “explorar”. Assim, opta‐se por sua anulação.


  • Só pra constar o gabarito preliminar foi questão CERTA

  • Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação da EC 08/1995).

    certo

  • Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação da EC 08/1995).


ID
1410994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Devemos lembrar que o controle externo será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, mas que cada Poder também deverá manter um sistema de controle interno, que também ajudará nesse mister fiscalizatório. 

    Recordemos, ainda, que os ministros do TCU são escolhidos pelo Presidente da República (1/3) e pelo Congresso Nacional (2/3) - vide art. 73, §2º.;

  • A primeira parte da questão está correta: "Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo" (art. 49, X). Já a segunda parte: "cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União", está errada no sentido de que o Congresso Nacional escolhe apenas dois terços dos membros do TCU (art.49, XIII).

  • "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;" - A 1ª PARTE DA QUESTÃO ESTÁ CORRETA.


    O TCU é órgão colegiado e compõe-se de nove ministros. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um pelo presidente da República e dois, escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao Tribunal. Suas deliberações são tomadas, em regra, pelo Plenário – instância máxima – ou, nas hipóteses cabíveis, por uma das duas Câmaras (Base legal: Art. 49, XIII, CF).


    Eis o erro: NÃO CABE exclusivamente ao Congresso Nacional a escolha os ministros do Tribunal de Contas da União.

    GABARITO: ERRADO.

  • Cabe ao Presidente da República a nomeação dos ministros do TCU após aprovação por maioria absoluta pelo Senado Federal.

  • escolher dois terços, não todos...

  • Presidente:1/3

    Congresso: 2/3

  • Entendo e concordo com as causas do erro da questão, segundo a interpretação que a escolha do ministros do TCU não são de competência exclusiva do CN. Porém, vejo um problema de interpretação na questão: a mesma não diz que os ministros do TCU são escolhidos exclusivamente pela CN. Diz somente que "cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União". Entraria com recurso.

    Bons estudos!

  • Escolha dos Ministros (E)

    Escolha de 2/3 dos Ministros (C)

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;


    É DOS MEMBROS E NAO DOS MINISTROS!! nao entendo pq tanto alarde...


    Eis uma questao bem parecida, tb do CESPE:


    Q353951  Direito Constitucional  Congresso Nacional,  Poder Legislativo

    Ano: 2013  Banca: CESPE  Órgão: TCU  Prova: Auditor Federal de Controle Externo

    Compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, (1a parte CORRETA) além de aprovar, por voto secreto, a escolha dos ministros do TCU indicados pelo Presidente da República.(2a parte errada - SENADO)

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.


    esse exclusivamente ferra com a questao

  • Questão ERRADA.

    Realmente, uma das funções precípuas do Congresso Nacional é Fiscalizar o Poder Executivo, mediante controle externo. Entretanto, não é função exclusiva, haja vista existir o Sistema de Controle Interno, CGU, no caso da União. Ademais, a questão dá a entender que o Congresso Nacional escolherá todos os membros do TCU, o que não é verdade. Ele escolhe 2/3 e o Presidente da República 1/3.
  • Errado


    Apesar de competir ao CN a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabe-lhe a escolha de apenas dois terços dos ministros do TCU.


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;


    Art. 73. [...]


    2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:


    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Pegadinha do malandro

  • A questão em momento algum disse que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional a escolha de TODOS os membros do TCU, disse "cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União". SIm, cabe ao Congresso Nacional escolher ministros, qual o erro nisso? Nenhum. Não disse que são todos em momento algum.

  • O erro está em ESCOLHER  OS MINISTROS DO TRIBUNAL DE CONTAS QUANDO NA QUEM O FAZ É O SENADO FEDERAL  QUE NA VERDADE APROVA INDICAÇÃO DO PRESIDENTE , SENDO QUE O C.N ESCOLHE A MAIORIA DOS MEMBROS  DOS TCS  ( 2/3)

  • Daniel Dalence:

    "(...) inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União = TODOS". 

     

  • ART. 73, CF

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão
    escolhidos:
    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do
    Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e
    membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em
    lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e
    merecimento;
    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.

    esse é o ponto que torna a questão errada, pois o os engloba a totalidade, retirando-o a questão estaria certa.

  • GABARITO: ERRADO

    Sabia que caberia ao CN escolher 2/3 dos ministros do TCU e 1/3 pelo Presidente, mas não sabia se marcava certo ou errado. Alías, a questão não trata que cabe unicamente ao CN escolher, por isso havia marcado correta. 

  • Vá te lascar, cesp tá tentando recrutar novos x-man só pode, tem q ser charles xavier pra entrar na mente dos caras do cesp

  • Vai entender essa Cespe ..

    Uma hora o pessoal diz; " Afirmação incompleta é correta pra banca" e me deparo com essa pérola .. Affeee

  • Então não cabe ao CN, exclusivamente, escolher 2\3 dos ministros do TCU????? Em nenhum momento a ques0tão disse que seriam TODOS OS MINISTROS.

  • CN escolhe os Ministros do TCU = Todos

    CN escolhe 2/3 dos ministros do TCU

     

    A questão cobrou interpretação. GABARITO ERRADO

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher 2/3 dos ministros do Tribunal de Contas da União.

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.

    Acredito que o que torne a afirmativa errada é quando ele fala acima que cabe ao CN EXCLUSIVAMENTE escolher os ministros do Tribunal de Contas da União. o que na verdade não se procede ja que temos 1/3 do presidente e 2/3 do CN e não exclusivamente só do CN tendo em vista que a escolha dos ministros do TCU não se trata de uma competência exclusiva do CN

  • Congresso escolhe 2/3, a questão faz parecer que ele escolherá todos

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.

    Estaria correto se:

    Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher 2/3 dos ministros do Tribunal de Contas da União.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    [...]

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]

  • Recordemos, ainda, que os ministros do TCU são escolhidos pelo Presidente da República (1/3) e pelo Congresso Nacional (2/3) - vide art. 73, §2º.;

    (252)

  • O Congresso escolhe 2/3 dos ministros do TCU e o Presidente 1/3

  • O erro está na segunda parte da questão pois a escolha dos membros do TCU cabe ao CN (2/3) e ao PR (1/3).

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
1410997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos poderes das comissões do Congresso Nacional, julgue o item subsequente.

Às comissões permanentes da Câmara dos Deputados é dado o poder de convocar ministros de Estado, bem como autoridades e cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Art. 58 CF. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    Bons estudos

    A luta continua


  • Qual o erro da questão?

  • Acredito que o erro da questão é afirmar que autoridades e cidadãos serão convocados, assim como o são os Ministros de Estado. Na verdade, eles não são convocados, mas apenas solicitados para depor. Lembrando que a ausência sem justificativa adequada de Ministro convocado importa em crime de responsabilidade (art. 50, CF), o que não ocorre com autoridades e cidadãos solicitados a depor.


    Art. 24, RICD. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe: 

    IV - convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, ou conceder-lhe audiência para expor assunto de relevância de seu ministério;

    VII - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

  • ERRO >> convocar ministros de Estado, bem como autoridades e cidadãos. O certo seria convocar Ministros de Estado e solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão

     

  • "Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
     § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; (...)
    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;"

    Atenção aos verbos CONVOCAR e SOLICITAR. Eis o erro. Continuando, todas as atividades imbricam tanto a função de legislar quanto a de fiscalizar, pois ambas pressupõem a colheita de informações.


    NOTA: Pega-ratão pífio da banca que busca a decoreba em detrimento da técnica. 


    GABARITO: ERRADO.

  • Desculpem pelo desabafo, mas, essa questão é aquela do tipo que não mede nenhum conhecimento do candidato, somente se ele decorou ou não a lei...........

  • Edu Junior, essa questão está absolutamente adequada ao tipo de cargo para o qual os candidatos estavam fazendo essa prova.

  • Mas que cadela!


    VQV

    FFB

  • "Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
     § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; (...)
    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;"

  • Errado


    As comissões permanentes e temporárias da Câmara dos Deputados podem convocar ministro de Estado nos termos do art. 50 da CF e do art. 24, IV, do RICD.


    Quanto a autoridades e cidadãos, as comissões em geral detêm competência para solicitar depoimento (e não convocar).


    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.


    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. [...] § 2º, [...] V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão

  • Questão covarde!

  • Mas pra um cargo que paga R$ 25.000,00 tem que ir nessa linha mesmo rsrsrsrsrsrsrsrsr

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    GABARITO: ERRADO

  • A diferença entre convocar (Min Estado) e solicitar depoimento de autoridades e cidadãos é tão grande assim? No contexto da questão são quase sinônimas...bem a cara da CESPE essa questão. E como nosso amigo disse: Questão covarde.

  • Marcelo Leite, nunca que um Ministro de Estado será quase sinônimo de um cidadão comum. Não é porque você faz uma enumeração que está todo mundo no mesmo bolo.

  • Questão cobrando o detalhe ínfimo da letra da lei:
    "Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
     § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; (...)
    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;"

    Paulo Hamilton Siqueira Júnior ensina que Ministros de Estado serão convocados. As demais autoridades serão convidadas a comparecer perante as CPI’s e, no caso de recusa, serão intimadas, na condição de testemunhas, ressaltando, ainda, as prerrogativas próprias de algumas autoridades. (Paulo Hamilton Siqueira Júnior. Comissão Parlamentar de Inquérito. Rio de Janeiro : Elsevier, 2007. p. 106).

    Em relação à condução coercitiva, a legislação (art. 3º, § 1º, da Lei 1.579/1952 c/c art. 218 do CPP) dispõe que a medida só será cabível se o depoente, que tenha sido regularmente intimado, se recusar ou deixar de comparecer, sem motivo justificado. Testemunhas, assim como os investigados, devem comparecer à CPI sob pena de condução coercitiva. Estabelecido o compromisso de dizer a verdade, devem fazê-lo sob pena de falso testemunho. No entanto, a elas também é conferido o direito ao silêncio como prerrogativa contra à autoincriminação. O mesmo acontece se elas devem guardar sigilo devido à função, ministério, ofício ou profissão, salvo quando desobrigadas pelo interessado e se assim quiserem.

    Ainda, somente completando a questão, nota-se que a ausência, injustificada, do ministro de Estado, acarreta em crime de responsabilidade, de acordo com o artigo 50 da Carta Magna:

    "Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada".

  • Convocar ministro PODE, mas autoridades e cidadão NÃO PODE, tem que ser SOLICITAÇÃO KKKKK que palha assada!

  • Palha assada!

     

  • A Comissao COME SACI - COnvoca Ministro de Estado e eh SACI - Solicita Autoridade e CIdadaos.

    Eh babaca, mas ajuda.

  • nível de maldade absurdo

  • O nível de maldade é mais de 8 mil

  • O nível de maldade dessa questão é monstruoso! 

     

  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. [...]

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    [...]

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

  • Quando vc encontra o erro da questão, impossível não soltar um "aff" bem alto

  • Colegas, ao meu ver o erro maior da questao esta no fato de se referir apenas as comissoes permanentes. As atribuicoes seja de "convocacao" ou de "solicitacao" sao dadas pelo texto constitucional as comissoes permanentes e tambem as temporarias. A partir dessa primeira percepcao assinalei falsidade da assertiva.
  • NÃO PODE CONVOCAR CIDADÃOS, E SIM SOLICITAR

  • ACERTEI ´pq no livro do Vitor cruz ele falou q mtas bancas armavam essa pegadinha do solicitar e convocar cidadão

    recomendo :Vitor Cruz CF anotada para concursos

  • não cara, assim não dá

    me ajuda cesp!

  • Às comissões permanentes da Câmara dos Deputados é dado o poder de convocar ministros de Estado, bem como autoridades e cidadãos. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 58, § 2º, III e V, as CPI’s podem convocar ministros e solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão.

  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

     

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

     

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

     

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

     

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

     

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

     

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

     

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

     

  • Gabarito: errado.

    Questão capciosa, mas realmente a Constituição só dirige o poder de Convocar para prestar informação sobre assuntos inerentes a suas atribuições em relação a Ministros de Estado.

    O outro caso é outro caso:

    Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão: tal preceito reporta-se tanto às comissões permanentes como às temporárias. Solicitar depoimento significa pedir, convidar, obrigar, exigir. A Constituição passada nem previa essa faculdade, embora certas autoridades aceitassem o convite para prestar informações. Qualquer autoridade é termo amplo, podendo dar margem a distorções interpretativas. Se for levado ao pé da letra, pode até incluir a solicitação do depoimento do Presidente da República, do presidente do STF, do Presidente da Câmara e do presidente do Senado. Evidente que a norma em destaque cumpre ser interpretada à luz de uma optimização de princípios. Significa que a mera solicitação de depor - e não obrigação - deve levar em conta as regras de cortesia e harmonia, inerentes ao sistema presidencial e à separação dos Poderes. Por isso, o Presidente da República, o presidente do STF, o presidente da Câmara e o presidente do Senado não pode ser convidados para depor, porque não estão compreendidos no núcleo de abrangência semântica do art. 58, V, da Lex Legum.

    Fonte: Uadi Lammêgo Bulos, Curso de Direito Constitucional, 2015.

  • Convoca apenas Ministros.

    Nos demais, apenas há a solicitação quanto a depoimento.

  • Sério CESPE? ¬¬

  • Rapaz, essa Cespe...

    Covardia!

  • CESPE DEMÔNIO!!! RSRSRSRSRS!

  • Essa foi de torar.

  • Acho que além desses verbos vale a pena ficar atento ao termo "comissões permanentes e temporárias". Se toda a desgraça do mundo pro concurseiro já não fosse o suficiente.

  • Acho que além desses verbos vale a pena ficar atento ao termo "comissões permanentes e temporárias". Se toda a desgraça do mundo pro concurseiro já não fosse o suficiente.

  • Incompleta não é certa?

  • Errado.

    PQP já é a terceira questão que respondo que essa p!#@$ dessa banca cobra essa diferença inútil.

  • COMISSÃO:

    CONVOCA -- Ministros de Estado

    SOLICITA DEPOIMENTO -- Qualquer autoridade ou cidadão

  • Convocar ministros

    Solicitar cidadãos.

    Não caio mais nessa. CHUPA CESPE! Vem tranquila!

  • CPI pode:

    CF /88 - Art. 58.

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    Adendo: Em razão do princípio da separação dos poderes, não pode convocar Presidente da República e nem Magistrados.

    Gab. E


ID
1411000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos poderes das comissões do Congresso Nacional, julgue o item subsequente.

Apesar de a CF atribuir às comissões parlamentares de inquérito (CPIs) poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, o Poder Judiciário tem entendido que nem todos os poderes dessa natureza são atributos das CPIs.

Alternativas
Comentários
  • As CPIs podem, por exemplo, determinar a quebra de sigilo telefônico, mas não podem proceder à interceptação telefônica (escuta telefônica).

  • CPI pode:

    - Convocar testemunha e investigado para depor;

    - Inquirir testemunhas e, em caso de recusa de comparecimento, determinar a condução coercitiva de testemunhas. Ex: Ministro de Estado. - As autoridades podem ser ouvidas sob pena de condução coercitiva. O direito ao silêncio protege a garantia de não fazer prova contra si mesmo.

    - Decretar a prisão em flagrante;

    - Decretar a quebra dos sigilos: bancário(neste caso, há julgado que exige maioria absoluta do órgão de investigação legislativo – MS 23669-DF), fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos. Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação de comunicações telefônicas (esta última a CPI não pode fazer, é clausula de reserva de jurisdição, só o juiz pode fazer).
    Atenção: A quebra de sigilo deve ser fundamentada, não pode ser fundamentada genericamente, sob pena de nulidade.

    - Determinar busca e apreensão NÃO domiciliar, ou seja, em locais públicos;

    - Obter documentos e informações sigilosos. “Utilização, por CPI, de documentos oriundos de inquérito sigiloso. Possibilidade.” (HC 100.341, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-11-2010, Plenário, DJEde 2-12-2010.).

    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos.

    - Ter por objeto apenas as competências do respectivo Poder Legislativo. De fato, se a Constituição Federal traça os meandros da CPI federal, o princípio da simetria atrai regramento semelhante às chamadas CPIs locais, ou seja, no âmbito da Câmara de Vereadores e da Assembleia Legislativa.



    CPI não pode:

    - Ter prazo indeterminado. A jurisprudência autoriza a prorrogação do prazo da CPI desde que não ultrapasse uma legislatura.
    - Oferecer denúncia ao Judiciário. - Decretar prisão temporária ou preventiva;
    - Decretar a interceptação de comunicações telefônicas;
    - Determinar busca e apreensão domiciliar
    - Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das pessoas, tais como, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro ou hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e exclusivo dos magistrados;- Determinar a anulação de atos do poder executivo (reserva de jurisdição);
    - Determinar a quebra de sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça;
    - Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil.
    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos de natureza jurisdicional.
    - Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões.

    - Embora possam tomar o depoimento de qualquer autoridade, não podem convocar para depor os Chefes do Executivo (PREFEITOS, GOVERNADOR e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA), sob pena de desrespeitar o princípio da independência entre os poderes

    - CPI do Congresso Nacional investigar assuntos de interesse local(Municipal). Devem ser adstritas ao respectivo Poder Legislativo.


    Questão Incorreta

    Bons estudos

  • item CORRETO!!

    A CPI possui poderes próprios das autoridades judiciais (não todos). O artigo 36, RICD, elenca alguns desses poderes. Perceba que não estão inclusos ali medidas como determinar prisões ou quebra de sigilo de comunicações telefônicas


    FÉ!

  • Cláusulas de reserva de jurisdição.

  • CORRETO - Sobre o tema, o professor Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constitucional. Volume Único. 9ª Edição. 2014. Página 2414), aduz:


    “Não é permitida a intervenção de uma CPI em direitos fundamentais submetidos à cláusula da reserva de jurisdição. É o caso, por exemplo, da inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5.°, XI), do sigilo das comunicações telefônicas (CF, art. 5.°, XII), da decretação de prisão (CF, art. 5.°, LXI) ou do sigilo imposto a processo judicial (CF, art. 5.°, LX c/c o art. 93, IX). Os poderes atribuídos à CPI não se estendem, portanto, às hipóteses de intervenção reservadas com exclusividade ao Poder Judiciário.” (grifamos).
  • Não é permitida a intervenção de uma CPI em direitos fundamentais submetidos à cláusula da reserva de jurisdição. É o caso, por exemplo, da inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5.°, XI), do sigilo das comunicações telefônicas (CF, art. 5.°, XII), da decretação de prisão (CF, art. 5.°, LXI) ou do sigilo imposto a processo judicial (CF, art. 5.°, LX c/c o art. 93, IX). Os poderes atribuídos à CPI não se estendem, portanto, às hipóteses de intervenção reservadas com exclusividade ao Poder Judiciário

    curtam minha page

    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF

  • Certo


    A CPI possui poderes próprios das autoridades judiciais (não todos). O artigo 36, RICD, elenca alguns desses poderes. Perceba que não estão inclusos ali medidas como determinar prisões ou quebra de sigilo de comunicações telefônicas.


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-extraoficial-de-regimento-interno-da-camara-dos-deputados-prova-de-consultor-legislativo/

  • Errada.

    Complementando...

    Competências das CPIs de acordo com o RICD(Regimento interno da Câmara dos Deputados)

    Art. 36. A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá, observada a legislação específica:
    I – requisitar funcionários dos serviços administrativos da Câmara, bem como, em caráter transitório, os de
    qualquer órgão ou entidade da administração pública direta, indireta e fundacional, ou do Poder Judiciário,
    necessários aos seus trabalhos;
    II – determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais;
    III – incumbir qualquer de seus membros, ou funcionários requisitados dos serviços administrativos da Câmara, da realização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seus trabalhos, dando conhecimento prévio à Mesa;

    IV – deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas;
    V – estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária;
    VI – se forem diversos os fatos inter-relacionados objeto do inquérito, dizer em separado sobre cada um, mesmo antes de finda a investigação dos demais.
    Parágrafo único. As Comissões Parlamentares de Inquérito valer-se-ão, subsidiariamente, das normas contidas no Código de Processo Penal

  • A CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos, exclusivamente, ao Poder Judiciário, tais como:

    1) diligência de busca domiciliar: as CPI's não podem determinar busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição (atos próprios do Poder Judiciário);

    2) quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica): de acordo com o art. 5°, XII da CF/88, a quebra do sigilo telefônico somente poderá ser verificada por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    3) ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, por exemplo, pro crime de falso testemunho.

    Fonte: Lenza, 2015.

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    GABARITO: CERTO       

  • Deve ser entendido como PODERES DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS. (inclusive, a Lei 9034/95 (Organizações Criminosas) teve o seu artigo 3º tido por inconstitucional pelo STF, porque o juiz não investiga). O JUIZ TEM PODERES DE INSTRUÇÃO.

    NÃO SÃO TODOS os PODERES do JUIZ


  • Gabarito correto.

    Interceptação telefônica é reservado à jurisdição.

  • Cadê a jurisdição?


ID
1411003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, julgue o seguinte item.

O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos que estejam vagos

Alternativas
Comentários
  • Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante Decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de Órgãos Públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Complementando, além de poder extinguir ele pode delegar essa atribuição ao AGU, PGR e ministros de estado.

  • Questão correta, outras ajudam a responder vejam:


    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando estes estiverem vagos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - MPE-RN - Promotor de Justiça

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Assinale a opção correta com relação ao decreto.

    a) O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos quando vagos.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante Decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federalquando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de Órgãos Públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicosquando vagos;

    curtm minha page

    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF

  • Caralho, errei. Não confundo mais

  • Questão correta!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    01 – Q601823 - Ano: 2016 – Banca: Cespe – Orgão: DPU – Prova: Agente Administrativo

    Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsequente.

    Cargos públicos vagos podem ser extintos por meio de decreto presidencial, sendo dispensável a edição de lei em sentido estrito.

    Resposta: Certo

    Comentário: CF/88 Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder vejam:

     

    O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos que estejam vagos.

    GABARITO: CERTA.

     

    Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando estes estiverem vagos.

    GABARITO: CERTA.

     

    Assinale a opção correta com relação ao decreto.

    a) O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos quando vagos.

    GABARITO: LETRA "A".

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                          

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                 

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

     

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

     

     

    GABARITO: CERTO

  • ACERTEI... MAS MEDIANTE "DECRETO"? É A FAMOSA QUESTÃO INCOMPLETA KKKKKKKKK

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • O art. 84 da CF é muito cobrado pela CESPE sobre Poder Executivo, mais uma.


    GABARITO: CERTO

  • Gab: CERTO

     

    Outra que ajuda...

    Cespe: MPU/2018

    Considerando essa situação hipotética e a legislação pertinente, julgue o item a seguir.

    O cargo público em questão poderia ter sido criado por lei ou por decreto do presidente da República. ERRADO

  • CERTO

    Dentre as hipóteses previstas para a edição de decreto autônomo pelo Presidente da República, está a de extinguir cargos públicos que estejam vagos.

    O Presidente da República poderá dispor, mediante decreto autônomo, sobre:

    - organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    -extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    (Art. 84. da CF 88)

  • Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República,é correto afirmar que:  O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos que estejam vagos.

  • galera, guarda o simples!

    A regra é que quando se tratar de da administração pública basicamente tudo deve ser feito por lei em sentido estrito... a exceção é a extinção de cargo público ou funções, quando vago, por decreto autônomo.

    paramente-se!

  • Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante Decreto, sobre: 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • #pegaObizu:

    não erre mais!!!

    CRIAR CARGO=LEI

    CRIAR ORGÃO= LEI

    EXTINGUIR CARGO= LEI

    EXTINGUIR ORGÃO= LEI

    EXTINGUIR CARGO VAGO= DECRETO AUTÔNOMO

  • CERTO

    O chefe do Poder Executivo não pode dispor, por meio de decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração pública. ... A Constituição Federal admite a extinção de funções ou cargos públicos por meio de decreto, desde que estejam vagos.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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ID
1411006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, julgue o seguinte item.

É da competência privativa do presidente da República a proposição de lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 84 CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Bons estudos

    A luta continua


  • Diferença!

    art. 84, XXIII, CF - Compete privativamente ao Presidente da República - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta constituição.

    art. 48, II da CF - Cabe ao Congresso Nacional com sanção do Presidente da República dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentaria, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; Finanças Públicas – Orçamento ; 

    Os orçamentos anuais, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual são disciplinados por leis cuja iniciativa é do Poder Executivo.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: Certo


    Conforme o art. 84, XXIII, da CF88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentarias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.


    Bons estudos.

  • Achei que era certo mas depois que o Gutierre respondeu agora acho que está errado.

    art. 84, XXIII, CF - Compete privativamente ao Presidente da República - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta constituição.


    art. 48, II da CF - Cabe ao Congresso Nacional com sanção do Presidente da República dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentaria, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.


    Acho que dispor está mais ligado a proposição do que somente enviar....


    Alguem pode ajudar? Não adianta escrever somente a letra da lei que ja está em cima.

  • Certo


    Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (CF, art. 84, XXIII). Há sinonímia entre os vocábulos projeto e proposição. Inclusive, nos termos do art. 100, § 1º do RICD, proposição pode consistir em projeto.



  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • 3. Mas a Constituição Federal atribui competência exclusiva ao Chefe do Poder Executivo (federal, estadual e municipal), para a iniciativa da lei orçamentária anual (artigo 165, inciso III). Iniciativa que fica cerceada com a imposição e automaticidade resultantes do texto em questão.

    Processo:ADI 1689 PE

    Relator(a):SYDNEY SANCHES

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Vamos forçar um pouco a mente?

    Art. 84. Compete privativamente (mas pode delegar VI, XII e XXV - 1ª parte - para ME, PGR e AGU) ao Presidente da República (ROL EXEMPLIFICATIVO)

    XXIII - enviar ao CN:

    - o PPL,

    - o projeto de LDO e

    - as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Gabarito Certo!

  • É privativa dele também enviar ao CONGRESSO : PPA (Plano Plurianual) PLDO (Projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias) e Propostas de Orçamento previstos na CF/88.

  • Art.84 CF/88

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional:

    ...o plano plurianual,

    ...o projeto de lei de diretrizes orçamentárias

    ...as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

     

    FOCO!

  • Gabarito CERTO pela letra da CF, mas ERRADO, segundo a melhor doutrina; nesse caso a resposta caberá a quem? À cabeça do examinador...

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • CERTO

     

    Paulo, SEMPRE obedeça a CF. É nossa Lei Maior, a menos que o comando da questão especifique uma lei, decreto, resolução...

     

     

  • Para simplificar: o PR envia os projetos de lei para o Congresso. Depois, o Congresso aprova e o PR sanciona, logo o CN + PR dispõe sobre as leis: PPA, LDO e LOA.

  • CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    c/c

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, é correto afirmar que:  É da competência privativa do presidente da República a proposição de lei de diretrizes orçamentárias.


ID
1411009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, julgue o seguinte item.

Compete exclusivamente ao presidente da República a promulgação de leis federais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Fui mais pela lógica, porque, no processo legislativo Brasileiro, em regra, a promulgação de leis é competência PRIVATIVA do PR (Art. 84 IV), acontece que nem sempre será o PR que promulgará as leis, uma das hipóteses em que não ocorrerá a promulgação é o caso previsto no Art. 66 §7

    Art. 66 § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    por isso, no âmbito federal , nem sempre será competência exclusiva do PR para a promulgação de leis federais

    bons estudos


  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    ...
  • Completa a explicação do Renato. Parabéns!

  • boa.. também fui por essa lógica ai Renato

  • Boa, Renato.

  • Art 66, da CF: "A casa da qual tenha sido como concluída a votação enviará o projeto de Lei ao Presidente da Republica, que, aquiescendo, o sancionará.

    Parágrafo 3: "decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do Presidente da República importará sancao."

    Parágrafo 4: "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 15 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."

    Parágrafo 7: "Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Presidente da República, nos casos dos parágrafo a 3 e 5, o Presidente do Semado a promulgará..."

  • Amigos, tendo em vista o teor da questão faço um alerta para uma eventual "casca de banana":

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.


  • Errado


    Considerando apenas o texto da Constituição Federal, o presidente da República tem competência privativa (e não exclusiva) para promulgar leis (CF, art. 84, IV).


    Além disso, podem promulgar leis em determinadas situações o presidente ou vice-presidente do Senado (CF, art. 66, § 7º). Nos termos do art. 12 da Resolução n° 1/2002-CN, o texto de medida provisória aprovada, sem alteração de mérito, será promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação como lei.

  • Errada. Se o presidente vetar uma lei e o Congresso derrubar o veto, e o presidente bater o pézinho de pirraça e não promulgar em 48h, essa competência passará para o presidente do Senado que terá 48h também. Se ele também não fizer, passa para o vice-presidente do Senado.

  • Compete exclusivamente ao presidente da República a promulgação de leis federais.

  • Errado.

    É exatamente o que Everton D explanou; quem bate o martelo é o  Congresso Nacional.
  • Competência exclusiva ? Art.84 Fala de competências privativas !

  • Excelente o comentário do RENATO. Vale a pena dar uma olhada.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • QUESTÃO ERRADA.


    Competência EXCLUSIVA é do CONGRESSO NACIONAL.



  • privativamente .............................. função legislativa
    exclusivamente............................. função administrativa

  • Errado.

    As competências do presidente são privativas.

    Só com isso, já matava a questão.

  • DICA

     

    Sobre as competências do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Presidente da República,
    somente o Congresso Nacional tem competência exclusiva. Senão vejamos (Constituição Federal):

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
     

    "o tempo e a oportunidade ocorrem a todos. " Eclesiastes 09:11 --> Vai chegar a sua vez !!!

    Sorte !

     

  • Um ponto que venho percebendo que é corriqueiro entre as bancas são as palavras que usam termos generalizados, tais comos exclusivamente, somente, nunca... Não que seja regra, mas na "hora do sufoco", diga-se hora da prova, poderá ajudar. 

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • É só lembrar das Emendas Constitucionais, que são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso.

  • Art 84. É de competência privativa (não exclusiva) do presidente da república sancionar, promulgar e publicar as leis.

  • Gab. E

    Competência EXCLUSIVA do PR
    SANCIONAR = Manifestar concordância
    Não promulgação em 48h = presidente do Senado fará
    Presidente do Senado não fazendo em 48h = Vice-presidente do Senado fará

  • Gabarito ERRADO

     

    A princípio, será o Presidente da República que irá promulgar uma lei. No entanto, de análise do Art. 66, §7 da CF, observa-se que se o Presidente não promulgar a lei, em 48 horas, o Presidente do Senado deve promulgá-la e, se este não o fizer, no mesmo período, o Vice-Presidente do Senado deverá fazê-lo. Portanto, não é exclusiva do Presidente a promulgação da lei.

  • GABARITO:ERRADO

     

    Promulgar = Publicar

  • o erro da questo esta em dizer que é  exclusivamente ....

  • Questão errada.

    Compete privativamente e não exclusivamente ao Presidente da República.

  • PRomulgação de LEIS é competência PRivativa do PResidente da República. 

  • Gab: ERRADO

     

    Nem sempre será o P.R, pode ser o PSF, por exemplo. Portanto, não é exclusiva!

  • Se o Presidente da república não promulgar em 48h, compete ao Presidente do Senado.

    Se este não o fizer em 48 h, caberá ao Vice PR do Senado.


    Ou seja, se a questão vier falando no Vice Presidente da República, incorrerá em erro



  • Renato, o melhor professor do Qc. Valeu, irmão.

  • Atenção: exclusivamente não !!!!! compete privativamente ao P.R

  • Competência privativa do presidente, pois se ele não o fizer em 48h, o presidente do senado o faz, não fazendo o presidente do senado em 48h, faz o vice presidente do senado.

  • ERRADO

    Quando PR não fizer sem justificativa, o Presidente do Senado pode fazer

  • presidente do senado também pode

  • compete privativamente ao P.R

    Avante!

  • Professor Emerson Bruno explica muito bem essa parte

  • Em regra: o presidente promulga.

    Exceção:

    As leis que não são promulgadas pelo presidente da república são:

    Emenda à constituição = promulgadas pela câmara e pelo senado conjuntamente.

    Resolução = promulgado pela presidência das respectivas casas legislativas.

    Decreto-legislativo = promulgado pelo senado.

    *Promulgação é o atestado de existência da lei nova.

    Gab.: Errado.

  • competências; A-E--I-OU --> (a)dministrativa (e)xclusiva, (i)ndelegável, competências cOmUm (U, Est, DF, Munic.)

    competência: (p)rivativa, (l)egislativa, (d)elegável = casos previstos na CF/88

    Assertiva: (...) "exclusivamente" (...) leis (legislativa) ==> INCOMPATÍVEIS.

    Gabarito ERRADO.

    Bons estudos.

  • Art. 66 § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo

    Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a

    promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado

    fazê-lo.

    Só o CN detém competência exclusiva!

  • Gabarito ERRADO

     

    A princípio, será o Presidente da República que irá promulgar uma lei. No entanto, de análise do Art. 66, §7 da CF, observa-se que se o Presidente não promulgar a lei, em 48 horas, o Presidente do Senado deve promulgá-la e, se este não o fizer, no mesmo período, o Vice-Presidente do Senado deverá fazê-lo. Portanto, não é exclusiva do Presidente a promulgação da lei.

  • Trocou o privativo por exclusivo

  • Errado.

    CF/88. Art. 66 § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Compete PRIVATIVAMENTE ao PR:

    " IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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ID
1411012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

É vedado ao deputado federal aceitar cargo ou função em empresa concessionária de serviço público, ainda que ele seja sócio da empresa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Constituição Federal:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior; 

    (...)

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    (...)

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013).

    Ademais, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados também corrobora com a afirmação:

    Capítulo III - Da Vacância

    Art. 240. Perde o mandato o Deputado: 

    I - que infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição Federal; 


  • Constituição Federal:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

  • Art. 55: Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou execer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alíne anterior;

  • Cuidado com as justificativas pessoal. Tem gente dizendo aqui nos comentários que a justificativa é o art. 55, inciso I, alínea A. Na verdade, a a justificativa é o art. 55, inciso I, alínea B.

    O deputado não firmou ou manteve contrato, ele aceitou exercer cargo.


ID
1411015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

Se houver o provimento de ação movida pelo Ministério Público em que este requeira a decretação da perda de mandato de deputado federal pela justiça eleitoral, devido à prática de crime eleitoral, a Mesa da Câmara dos Deputados deverá declarar, de forma automática, a perda do mandato, sem que seja ouvido o Plenário dessa Casa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    RICD:

    Art. 240. Perde o mandato o Deputado: (...)

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

    (...)

    § 2º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda do mandato será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado, ou de Partido com representação no Congresso Nacional, assegurada ao representado, consoante procedimentos específicos estabelecidos em Ato, ampla defesa perante a Mesa. 

    Portanto, não há necessidade de se ouvir o Plenário. A Mesa pode, de ofício, ou por meio de provocação de Deputado ou de Partido com representação no CN, decretar a perda de mandato parlamentar.  

  • O gabarito é CORRETO

     

    CERTO. Nos termos do art. 55, IV e § 3º, da CF, conforme ensinamos em nosso curso:

    Nos incisos III, IV e V, a declaração da perda do mandado será realizada pela Mesa da Casa respectivade ofício ou por provocação de qualquer partido com representação no Congresso, assegurada a ampla defesa. Aqui, não há espaço para um juízo político de conveniência. Se comprovados os fatos, a Mesa simplesmente deverá declarar a perda do mandato.

     

    vide em: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/11307/vinicius-telles/gabarito-extraoficial-processo-legislativo-consultor-legislativo

  • CERTO


    Se houver o provimento de ação movida pelo Ministério Público em que este requeira a decretação da perda de mandato de deputado federal pela justiça eleitoral, devido à prática de crime eleitoral, a Mesa da Câmara dos Deputados deverá declarar, de forma automática, a perda do mandato, sem que seja ouvido o Plenário dessa Casa.

     

    Art. 240. Perde o mandato o Deputado:

    I - que infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição Federal;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa ordinária, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados, em votação ostensiva e por maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da Mesa ou de partido com representação no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 47, de 2013)

    § 2º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda do mandato será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado, ou de Partido com representação no Congresso Nacional, assegurada ao representado, consoante procedimentos específicos estabelecidos em Ato, ampla defesa perante a Mesa.

     

    Se é assegurada ao representado, consoante procedimentos específicos estabelecidos em Ato, ampla defesa perante a Mesa como a perda se da de forma automatica? Sim, não é necessário ouvir o Plénario, mas essa parte da questão deixou a desejar...

     

     

    Doutrina CESPE: devido à prática de crime eleitoral, a Mesa da Câmara dos Deputados deverá declarar, de forma automática, a perda do mandato, sem que seja ouvido o Plenário dessa Casa.

     

  • ainda tem a questão q quem julga crime eleitoral é o stf?!

    questão duvidosa!!


ID
1411018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

Deputado federal pode renunciar à imunidade parlamentar e abrir mão do foro privilegiado, de modo a responder processo criminal na justiça comum.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. "O instituto da imunidade parlamentar atua, no contexto normativo delineado por nossa Constituição, como condição e garantia de independência do Poder Legislativo, seu real destinatário, em face dos outros poderes do Estado. Estende-se ao congressista, embora não constitua uma prerrogativa de ordem subjetiva deste. Trata-se de prerrogativa de caráter institucional, inerente ao Poder Legislativo, que só é conferida ao parlamentar ratione muneris, em função do cargo e do mandato que exerce. É por essa razão que não se reconhece ao congressista, em tema de imunidade parlamentar, a faculdade de a ela renunciar. Trata-se de garantia institucional deferida ao Congresso Nacional. O congressista, isoladamente considerado, não tem, sobre ela, qualquer poder de disposição. (...) A imunidade parlamentar material só protege o congressista nos atos, palavras, opiniões e votos proferidos no exercício do ofício congressual. São passíveis dessa tutela jurídico-constitucional apenas os comportamentos parlamentares cuja prática seja imputável ao exercício do mandato legislativo. A garantia da imunidade material estende-se ao desempenho das funções de representante do Poder Legislativo, qualquer que seja o âmbito, parlamentar ou extraparlamentar, dessa atuação, desde que exercida ratione muneris." (Inq 510, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-2-1991, Plenário, DJ de 19-4-1991.)

  • Interessante que a definição da resposta está na jurisprudencia, como o próprio colega falou abaixo, jurisprudencia STF. Tem que estudar tudo, pessoal, até o que está além do edital.

  • a própria legislação é confusa

    DECRETO 4.073

    Art. 13. Compete aos integrantes do SINAR:

        IV - garantir a guarda e o acesso aos documentos de valor permanente;

    Integram o Sinar:

    o Arquivo Nacional

    os arquivos do Executivo Federal

    os arquivos do Legislativo Federal

    os arquivos do Judiciário Federal

    os arquivos estaduais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

    os arquivos do DF dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

    os arquivos municipais dos poderes Executivo e Legislativo


ID
1411021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

O deputado federal que acusar, em discurso, outro parlamentar da prática de crime contra a administração pública responderá perante o STF pelo crime de difamação.

Alternativas
Comentários
  • Os deputados são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos. E mesmo assim seria calúnia. Art. 53, caput, da CF.

  • Constituição Federal

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

     

    Resposta: Errado


ID
1411024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

Recebida a denúncia contra deputado federal pelo STF, o processo criminal somente terá início após expressa autorização do Plenário da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Desde a EC 35/2001, não é mais necessário prévia licença da Casa. Quando muito, ela poderá sustar o andamento da ação. Art. 53, §§ 1º e 3º, da CF.

  • Constituição Federal

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    Resposta: Errado


ID
1411027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

De acordo com as normas relacionadas ao decoro parlamentar exigido dos deputados federais, julgue o item seguinte.

Incidirá em quebra de decoro o parlamentar que fizer acordo com seu suplente com vistas a lhe viabilizar o exercício do mandato, desde que tal acordo comporte cláusula financeira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Constitui procedimento incompatível com o decoro parlamentar, punível com a perda do mandato celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a à contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos deputados. Não necessariamente deve haver cláusula financeira. Art. 4º, III, do CEDP.

  • CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 4º Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato:

    III – celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a à contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos Deputados;

  • O gabarito da questão está como Certo e os comentários indicam que a questao está errada pelo motivo de nao condicionar apenas à clausula financeira. Alguém pode ajudar com a resposta?

ID
1411030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

De acordo com as normas relacionadas ao decoro parlamentar exigido dos deputados federais, julgue o item seguinte.

Ocorre quebra de decoro quando o parlamentar desacata servidor da Câmara dos Deputados, mas não quando ele desacata outro deputado federal, em face da imunidade material.

Alternativas
Comentários
  • No artigo 5º do Código de Ética, considera-se conduta atentatória ao decoro parlamentar “praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara dos Deputados ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão ou os respectivos Presidentes”.


ID
1411033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

De acordo com as normas relacionadas ao decoro parlamentar exigido dos deputados federais, julgue o item seguinte.

O deputado federal deve respeitar as decisões tomadas legitimamente pelos órgãos da respectiva Casa, ainda que delas discorde, sob pena de incidir em quebra de decoro.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Arts. 3º, IX; e 5º, X, do CEDP.

  • O Deputado deve respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Câmara (CEDP, art. 3º, IX c/c art. 5º, X).

     

    Código de ética e decoro parlamentar

    Art. 3º São deveres fundamentais do Deputado:

    IX – respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Casa.

    Art. 5º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste Código:

    X  –  deixar  de  observar  intencionalmente  os  deveres  fundamentais  do Deputado, previstos no art. 3º deste Código.
    Parágrafo único. As condutas puníveis neste artigo só serão objeto de apreciação mediante provas.

     

    Resposta: Certo


ID
1411036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

Impõe-se a redação do vencido, conforme a linguagem regimental, para o registro do texto da proposição que tenha sido derrotada em dada comissão.

Alternativas
Comentários
  • A redação do vencido, de acordo com o art. 194 do RICD, trata do texto que será redigido em primeiro turno, pela CCJC, após a sua aprovação pelo Plenário. A expressão “vencido”, de maneira geral, ao longo do RICD, refere-se a matéria que já passou, tal como a citada anteriormente, ou mesmo matéria prejudicada. Mas não cabe tratar como redação do vencido texto de proposição que tenha sido derrotada.

  • Errado! A redação do vencido, de acordo com o art. 194 do RICD, trata do texto que será redigido em primeiro turno, pela CCJC, após a sua aprovação pelo Plenário. A expressão “vencido”, de maneira geral, ao longo do RICD, refere-se a matéria que já passou, tal como a citada anteriormente, ou mesmo matéria prejudicada. Mas não cabe tratar como redação do vencido texto de proposição que tenha sido derrotada em Comissão.

    Prof: Victor Dalton - Estratégia

  • duas respostas iguais e eu boiando


ID
1411039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

O orador, uma vez na tribuna, pode impedir outro parlamentar de fazer aparte ao seu pronunciamento, se assim o declarar.

Alternativas
Comentários
  • O Art. 176, parágrafo primeiro, afirma que o Deputado só pode apartear o orador se houver permissão do mesmo.

  • Certo. Sempre lembro do professor Jesus Valentini dizendo em sala, quando simula um Plenário: "Vossa Excelência me concede um aparte"? kkkkkkkkkk.

    Subseção III – Do Aparte

    Art. 176. Aparte é a interrupção, breve e oportuna, do

    orador para indagação, ou esclarecimento, relativos à

    matéria em debate.

    § 1º O Deputado só poderá apartear o orador se lhe

    solicitar e obtiver permissão, devendo permanecer de

    pé ao fazê-lo.

    § 2º Não será admitido aparte:

    I – à palavra do Presidente;

    II – paralelo a discurso;

    III – a parecer oral;

    IV – por ocasião do encaminhamento de votação;

    V – quando o orador declarar, de modo geral, que não

    o permite;

    VI – quando o orador estiver suscitando questão de

    ordem, ou falando para reclamação;

    196VII – nas comunicações a que se referem o inciso I

    e § 1º do art. 66.

    § 3º Os apartes subordinam-se às disposições relativas

    à discussão, em tudo que lhes for aplicável, e incluem-se

    no tempo destinado ao orador.

    § 4º Não serão publicados os apartes proferidos em

    desacordo com os dispositivos regimentais.

    § 5º Os apartes só serão sujeitos à revisão do Autor se

    permitida pelo orador, que não poderá modificá-los.

  • Certo. O Art. 176, parágrafo primeiro, afirma que o Deputado só pode apartear o orador se houver permissão do mesmo.

    § 1º O Deputado só poderá apartear o orador se lhe solicitar e obtiver permissão, devendo permanecer de pé ao fazê-lo.

    Prof: Victor Dalton - Estratégia


ID
1411042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

Proposição legislativa de declaração de guerra tem preferência em relação às demais, ainda que estas estejam sujeitas ao regime de urgência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Proposições em regime de urgência urgentíssima (art. 155 do RICD) têm preferência, já que podem ser discutidas e votadas imediatamente.

  • Segundo o RICD:

    Art. 159. Denomina-se preferência a primazia na discussão, ou na votação, de uma proposição sobre outra, ou outras.
    § 1º Os projetos em regime de urgência gozam de preferência sobre os em prioridade, que, a seu turno, têm preferência sobre os de tramitação ordinária e, entre estes, os projetos para os quais tenha sido concedida preferência, seguidos dos que tenham pareceres favoráveis de todas as Comissões a que foram distribuídos.
    § 2º Haverá entre os projetos em regime de urgência a seguinte ordem de preferência:
    I – declaração de guerra e correlatos;

  • CUIDADO COM ESSES COMENTÁRIOS ERRADOS!

     

    Certo. O Art. 159, parágrafo 2º, confere preferência as proposições de declaração de guerra em primeiro lugar dentre as proposições em regime de urgência. Perceba na sentença a expressão “Proposição legislativa“, que exclui do rol as Medidas Provisórias e os PLs de iniciativa da Presidência da República.

    § 2º Haverá entre os projetos em regime de urgência a seguinte ordem de preferência:
    I – declaração de guerra e correlatos;

    Prof: Victor Dalton – Estratégia

  • Também não entendi: as proposições em regime de urgência urgentíssima têm preferência. Ao meu ver, a questão estaria errada.


ID
1411045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

Matéria constante de proposição legislativa rejeitada pela Câmara dos Deputados não poderá ser objeto de nova apreciação na mesma sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Caso o Plenário delibere, por proposição por maioria absoluta de seus membros e aprovação da maioria absoluta de seus membros, é possível que tal proposição retorne na mesma sessão legislativa.

  • ERRADO. A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, ou, nos casos dos incisos III a VIII do § 1º do artigo anterior, por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados. Art. 110 do RICD.

  • Questão está Errada.


    Para evitar a repetição da tramitação de matéria objeto de projeto de lei rejeitado numa mesma sessão legislativa, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, tomando por base a previsão inscrita no art. 67 da Constituição Federal, somente autoriza a reapresentação da matéria na mesma sessão legislativa se o projeto for subscrito pela maioria absoluta (MA) dos deputados federais ou, no caso de iniciativa externa, se a reapresentação for aprovada pela maioria absoluta (MA) dos membros da Câmara. (conforme disposto no art. 110 -RICD)


  • RICD

    Capítulo II – Dos Projetos

    (...)

    Art. 109. Destinam-se os projetos:
    I – de lei a regular as matérias de competência do Poder
    Legislativo, com a sanção do Presidente da República;
    II – de decreto legislativo a regular as matérias de exclusiva
    competência do Poder Legislativo, sem a sanção
    do Presidente da República;
    III – de resolução a regular, com eficácia de lei ordinária,
    matérias da competência privativa da Câmara dos
    Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou
    administrativo, ou quando deva a Câmara pronunciar-se
    em casos concretos como:
    a) perda de mandato de Deputado;
    b) criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
    c) conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;
    d) conclusões de Comissão Permanente sobre proposta
    de fiscalização e controle;

    e) conclusões sobre as petições, representações ou
    reclamações da sociedade civil;
    f) matéria de natureza regimental;
    g) assuntos de sua economia interna e dos serviços
    administrativos.


    § 1º A iniciativa de projetos de lei na Câmara será,
    nos termos do art. 61 da Constituição Federal e deste
    Regimento:

    I – de Deputados, individual ou coletivamente;
    II – de Comissão ou da Mesa;
    III – do Senado Federal;
    IV – do Presidente da República;
    V – do Supremo Tribunal Federal;

    VI – dos Tribunais Superiores;
    VII – do Procurador-Geral da República;
    VIII – dos cidadãos
    .
    § 2º Os projetos de decreto legislativo e de resolução
    podem ser apresentados por qualquer Deputado ou
    Comissão, quando não sejam de iniciativa privativa
    da Mesa ou de outro colegiado específico.

    Art. 110. A matéria constante de projeto de lei rejeitado
    somente poderá constituir objeto de novo projeto,
    na mesma sessão legislativa, mediante proposta da
    maioria absoluta dos membros da Câmara, ou
    , nos
    casos dos incisos III a VIII do § 1º do artigo anterior,
    por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta
    dos Deputados.

  • EC e MP >> Princípio da irrepetibilidade ABSOLUTA

    LC e LO >> Pode na mesma SESSÃO LEG, desde que pela maioria ABSOLUTA

     

     

    Isso é chato de decorar galera, mas vamos lá, eu decorei da seguinte forma:

     

     

    Quais leis do processo legislativo admitem sanção ou veto?? 

     

    > Apenas as LO e LC

    > Logo, SOMENTE ELAS admitem exceção ao princípio da irrepetibilidade!

     

     

    Já dizia o mestre Rappa..Mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

  • GABARITO: ERRADO

       

    QUESTÃO: Matéria constante de proposição legislativa rejeitada pela Câmara dos Deputados não poderá ser objeto de nova apreciação na mesma sessão legislativa.

        

    Esse é o tipo de questão que a Banca pode dar como CERTO e também como ERRADO. 

       

    * Em regra não poderá ser objeto de nova apreciação na mesma sessão legislativa, salvo se houver proposta da maioria e que seja por iniciativa do Autor da proposição, e caso acolhido o pedido, a Casa deverá aprovar por maioria absoluta de seus membros para que  esta proposição seja apreciada novamente na mesma sessão legislativa.

       

    * RICD: Art. 110. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados.

       

    * Já vi muitas questões desse tipo, que a Banca também pode dar como correta, pois a regra é que seja vedado a proposição rejeitada na mesma sessão legislativa.

       

    * Nesse caso tem duas escolhas: Ou você chuta e peça muito a Deus para ter escolhido a resposta de acordo com o gabarito, ou deixe em branco. 

       

        

    Abraços,

    LUIZ CLAUDIO

    Entre em nosso GRUPO de estudos para o Concurso da Câmara dos Deputados 2019: 

    https://www.facebook.com/CamaraDeputados2019

      

     

     

     

     


ID
1411048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

Indicação constitui a espécie normativa adequada para o deputado federal sugerir ao chefe do Poder Executivo a propositura de projeto de sua iniciativa privativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Indicação é a proposição (e não a espécie normativa) através da qual o Deputado sugere a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva (art. 113 do RICD).

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11307/vinicius-telles/gabarito-extraoficial-processo-legislativo-consultor-legislativ


ID
1411051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Considerando o disposto na CF e no Código de Ética acerca de ética parlamentar e considerando sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.

No caso de deliberação acerca da aplicação de sanção disciplinar por conduta incompatível com o decoro parlamentar, o deputado federal acusado não tem direito a votar.

Alternativas
Comentários
  • O acusado nunca poderá ter direito de voto na deliberação da sanção disciplinar.

  • DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 2011 

    Art.180 § 8° No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou in­compatível com o decoro parlamentar, é vedado o aco­lhimento do voto do Deputado representado." (NR)

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescad/2011/resolucaodacamaradosdeputados-2-26-maio-2011-610743-publicacaooriginal-132743-pl.html 
  • Além do bom senso da sentença, é previsão expressa no art. 180, parágrafo 8º, RICD.

    Art. 180, § 8° No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar, é vedado o acolhimento do voto do Deputado representado.

    fonte: estratégia concursos
  • E ESSE FILTRO DE QUESTÕES HEM!!!

  • Seria uma grande aberração se ele pudesse votar!!! 

  • O filtro ruim seleciono Etica e Vem 8112.

  • Pensei logo na suspensão do direitos políticos.

    Logo, gabarito certo!

  • Gabarito C


    Cobrou-se literalidade do texto regimental, RICD.


    RICD

    Art. 180. § 8º No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória

    ou incompatível com o decoro parlamentar, é vedado o acolhimento do voto do deputado

    representado.


    Bons Estudos.

  • No caso de deliberação acerca da aplicação de sanção disciplinar por conduta incompatível com o decoro parlamentar, o deputado federal acusado não tem direito a votar.

    Está correto nos termos do art. 180, § 8o do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 180. A votação completa o turno regimental da discussão.

    [...]

    § 8o No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar, é vedado o acolhimento do voto do Deputado representado.


ID
1411054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF e no Código de Ética acerca de ética parlamentar e considerando sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.

Competirá ao STF apreciar, em controle de constitucionalidade, o mérito do juízo parlamentar que determinar a cassação do mandato de um deputado federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. 

    Não pode o STF rever decisão de mérito da Câmara que determina a cassação do mandato de deputado federal, por se tratar de matéria interna corporis, em baliza ao princípio da separação dos Poderes. Segue dois julgados do STF:


    "Ato da Câmara dos Deputados. Constituição, art. 55, II. Perda de mandato de deputado federal, por procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar. Alegação de inobservância dos princípios de respeito ao contraditório, devido processo legal e amplo direito de defesa. (...) Inviável qualquer controle sobre o julgamento do mérito da acusação feita ao impetrante, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Hipótese em que se cumpriu o rito do art. 240, § 3º e incisos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, havendo o impetrante acompanhado o feito e nele se defendido, de forma ampla." (MS 21.861, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 29-9-1994, Plenário, DJ de 21-9-2001.)


    "Ato da Mesa da Câmara dos Deputados, confirmado pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação da referida Casa legislativa, sobre a cassação do mandato do impetrante por comportamento incompatível com o decoro parlamentar. (...) Não cabe, no âmbito do mandado de segurança, também discutir deliberação, interna corporis, da Casa Legislativa. Escapa ao controle do Judiciário, no que concerne a seu mérito, juízo sobre fatos que se reserva, privativamente, à Casa do Congresso Nacional formulá-lo." (MS 23.388, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 25-11-1999, Plenário, DJ de 20-4-2001.)

  • Somando ao comentário do colega Mark Z, segundo a CF/88 é vedada a cassação de direitos políticos.  Só Perda ou Suspensão.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


  • "O mérito é sagrado e intocável"
    - Papa Concurseiro II

  • Caro colega Ferraz, a cassação é do mandato do parlamentar, e não de seus direitos políticos, que não podem ser cassados.

  • gabarito: ERRADO.

     Escapa ao controle do Judiciário, no que concerne a seu mérito, juízo sobre fatos que se reserva, privativamente, à Casa do Congresso Nacional formulá-lo. (MS 23.388, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 25-11-1999, Plenário, DJ de 20-4-2001.) Inviável qualquer controle sobre o julgamento do mérito da acusação feita ao impetrante, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. (MS 21.861, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 29-9-1994, Plenário, DJ de 21-9-2001.)

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS

  • Errado

     

    Só acrescentando:

     

    Sobre o tema, Pinheiro (2007, online):

     

    A idéia, portanto, em tema de cassação de mandato parlamentar por quebra de decoro, é a preservação da intangibilidade do bem jurídico que se pretende tutelar, qual seja, a respeitabilidade, a honorabilidade, da Instituição Parlamentar. (,..) velar pelo funcionamento das instituições democráticas e pela crença na democracia como o único regime capaz de assegurar o pleno exercício dos direitos fundamentais.

  • Quando se trata de processos de cunho acentuadamente político, como é o caso da cassação de mandato parlamentar, o STF deve se pautar pela deferência (respeito) às decisões do Legislativo e pela autocontenção, somente intervindo em casos excepcionalíssimos. Portanto, no caso, o STF optou pela técnica da autocontenção (judicial self-restraint), que é o oposto do chamado ativismo judicial. Na autocontenção, o Poder Judiciário deixa de atuar (interferir) em questões consideradas estritamente políticas (informativo nº 838 do STF).

  • O judiciario não analisa o mérito e sim a legalidade

  • Resumo do julgado

     

    O ex-Deputado Federal Eduardo Cunha impetrou mandado de segurança no STF pedindo a suspensão do processo de cassação que tramitava contra ele na Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar. 


    O pedido do impetrante foi negado. 


    O STF só pode interferir em procedimentos legislativos (ex: processo de cassação) em uma das seguintes hipóteses:


    a) para assegurar o cumprimento da Constituição Federal;


    b) para proteger direitos fundamentais; ou


    c) para resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas.


    Exemplo típico na jurisprudência é a preservação dos direitos das minorias, onde o Supremo poderá intervir.


    No caso concreto, o STF entendeu que nenhuma dessas situações estava presente. 


    Em se tratando de processos de cunho acentuadamente político, como é o caso da cassação de mandato parlamentar, o STF deve se pautar pela deferência (respeito) às decisões do Legislativo epela autocontenção, somente intervindo em casos excepcionalíssimos.


    Dessa forma, neste caso, o STF optou pela técnica da autocontenção (judicial self-restraint), que é o oposto do chamado ativismo judicial. Na autocontenção, o Poder Judiciário deixa de atuar (interferir) em questões consideradas estritamente políticas.


    STF. Plenário. MS 34.327/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/9/2016 (Info 838).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • judiciário = aprecia legalidade

  • Competirá ao STF apreciar, em controle de constitucionalidade, o mérito do juízo parlamentar que determinar a cassação do mandato de um deputado federal.

    Estaria correto se:

    Não competirá ao STF apreciar, ainda que no intuito de realizar controle de constitucionalidade, o mérito do juízo parlamentar que determinar a cassação do mandato de um deputado federal.

    Amparo previsto na Constituição Federal de 1988:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1o É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2o Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 3o Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 4o A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2o e 3o.

  • Quando ver ''judiciário analisando mérito'' já pare de ler e marque '' errado'' !

  • Judiciário não julga mérito e conveniência, só LEGALIDADE!!!

  • Errado.

    Judiciário não análise mérito de outros poderes, mas somente os aspectos de legalidade e legitimidade.


ID
1411057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública

Considerando o disposto na CF e no Código de Ética acerca de ética parlamentar e considerando sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.

Por se tratar de matéria afeta ao funcionamento interno da instituição, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados deve ser veiculado mediante resolução.

Alternativas
Comentários
  • resolução INTERNA .

  • No artigo terceiro da Resolução nº 17, de 1989, que aprovou o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, já era prevista a apresentação de um projeto de resolução sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar. A Resolução nº 25 de 2001, instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Contudo, é a Resolução nº 2, de 2011, que reformou profundamente o Código, que está em vigor.

    Victor Dalton

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-extraoficial-de-regimento-interno-da-camara-dos-deputados-prova-de-consultor-legislativo/ 

  • GABARITO: CERTO


    * Galera, por favor não esqueça de colocar o gabarito.

  • Certo 


    No artigo terceiro da Resolução nº 17, de 1989, que aprovou o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, já era prevista a apresentação de um projeto de resolução sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar. A Resolução nº 25 de 2001, instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Contudo, é a Resolução nº 2, de 2011, que reformou profundamente o Código, que está em vigor.


    Fonte: Victor Dalton

  • CERTO.

     

    Resolução é uma norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse interno do Congresso Nacional. Os temas da resolução mais corriqueiros referem-se à concessão de licenças ou afastamentos de deputados ou senadores, a atribuição de benefícios, etc.

    quorum exigido para a sua aprovação é a maioria simples (Art. 47, CF/88), sendo que a sua sanção, promulgação e publicação ficam a cargo do presidente do respectivo órgão que a produziu (do Congresso, do Senado ou da Câmara dos Deputados).

     

    As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica. As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.

     

    As resoluções podem produzir efeitos externos.

  • Resposta CERTA POR SE TRATAR   DE  UMA MATEIA AFETA  O FUNCIONAMNETO INTERNO DA  INSTITUIÇÃO.

  • Certo

     

    A Resolução nº 17, de 1989, que aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, dispõe em seu art. 3º que a Mesa apresentará projeto de resolução sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar. O antigo texto do Código de Ética foi regulamentado pela Resolução nº 25/2001 da Câmara dos Deputados e, em 2011, a Resolução 2/2011 deu nova redação para o Código de Ética. Corrobora esse entendimento a redação do art. 20 do CEDP: “Os projetos de resolução destinados a alterar o presente Código obedecerão às normas de tramitação do art. 216 do Regimento Interno”.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/11307/vinicius-telles/gabarito-extraoficial-processo-legislativo-consultor-legislativo

  • Apenas a título de conhecimento.

    De acordo com o que eu aprendi em direito administrativo com o professor Rodrigo Motta, a Resolução se trata de uma espécie de ato normativo, ato este que tem como características a asbtração e generalidade e, em regra, visa garantir a fiel aplicação e execução da lei.

    Em contrapartida, os atos ordinatórios tratam da organização interna e disciplina funcional dos seus agentes e temos como exemplos os Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, entre outros.


ID
1411060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados acerca da sua organização e do seu funcionamento, julgue o seguinte item.

A posse de um deputado federal somente pode ser feita pessoalmente, vedada a posse mediante procuração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Art. 4º, §4º, do RICD.

  • Certo! Art. 4º- Às quinze horas do dia 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados Deputados Federais reunir-se-ão em sessão preparatória, na sede da Câmara: (...)

    § 4º. O conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação não poderão ser modificados; o compromissando não poderá apresentar, no ato, declaração oral ou escrita nem ser empossado através de procurador.





  • Certo. Art. 4º, parágrafo 4º, RICD. Ainda que seja possível entregar à Mesa o diploma por intermédio de seu partido, não é possível a posse por meio de procuração.

    § 4º. O conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação não poderão ser modificados; o compromissando não poderá apresentar, no ato, declaração oral ou escrita nem ser empossado através de procurador.

    (CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo: Técnica Legislativa – 2012) Em regra, os candidatos diplomados deputados
    federais prestam compromisso em sessão preparatória e podem ser empossados por intermédio de procurador. F

  • Comentários: Art. 4º, parágrafo 4º, RICD. Certo


ID
1411063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados acerca da sua organização e do seu funcionamento, julgue o seguinte item.

É vedado ao presidente da Câmara dos Deputados impedir o registro taquigráfico de um pronunciamento parlamentar, ou de um aparte a ele.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O presidente da Câmara tem essas prerrogativas. Art. 17, I, h, do RICD

  • Questão Errada.


    Ainda que a Mesa tenha a prerrogativa para fixar as competências de cada um dos seus membros, o Regimento Interno registra diversas atribuições do presidente da Mesa, que também é o presidente da Câmara. 

    O art. 17, que trata especificamente de atribuições do presidente, relaciona mais de cinquenta delas e ressalva a existência de outras expressas no RICD, dentre elas encontra-se a do inciso I, alinea h:

    h - determinar o não apanhamento de discurso, ou aparte, pela Taquigrafia;




ID
1411066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados acerca da sua organização e do seu funcionamento, julgue o seguinte item.

Em caso de urgência regimental, cabe às comissões permanentes apreciar projeto de lei em caráter conclusivo, dispensada a competência do Plenário.

Alternativas
Comentários
  • RICD

    Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe: 

    I - ...

    II - discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do Plenário, salvo o disposto no § 2o do art. 132 e excetuados os projetos:

    a) ...


    h) em regime de urgência;

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    Comissões permanentes não dispensam apreciação do plenário, apenas as comissões temporárias, que são votadas em ambas as casas antes de irem para a sanção presidencial.

     

    Não se submetem ao poder conclusivo das comissões (somente ao plenário):

     

    - ;Projetos em Regime de Urgência.

     

     

     

    prof Victor Dalton Estratégia.

  • Errado. O Art 24, II, h, obriga os projetos de lei em regime de urgência a serem apreciados pelo Plenário.

    prof Victor Dalton Estratégia.

  • Em geral, os projetos de lei são apreciados somente pelas Comissões competentes, sem necessidade de enviar a matéria ao Plenário. É o chamado poder conclusivo das Comissões. Mas existe a possibilidade de haver recurso das decisões das Comissões, para que o projeto vá a Plenário. Neste caso, o recurso deve ser interposto por um décimo da composição da Casa. Atenção: o poder conclusivo na Câmara é só para projetos de lei (de decreto legislativo e de resolução não). 

     

    No entanto, há alguns projetos de lei que não se submetem ao poder conclusivo das Comissões. São projetos de lei que devem ir a Plenário em qualquer caso, independentemente de recurso de um décimo da Casa.

     

    Conforme o art. 24, II, os seguintes projetos de lei não podem ser apreciados de forma conclusiva pelas Comissões:


    a) projetos de lei complementar;
    b) projetos de código;
    c) projetos de iniciativa popular;
    d) projetos de Comissão;
    e) projetos relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação (lei delegada) (art. 68, § 1º, CF/88);
    f) projetos oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;
    g) projetos que tenham recebido pareceres divergentes das Comissões a que tenham sido distribuídos;
    h) projetos em regime de urgência.

  • Decorei assim :

    As Comissões Permanentes não podem apreciar com dispensa de plenário o CCCUIDE-SE P

    a) projetos de lei complementar;

    b) projetos de código;

    d) projetos de Comissão;

    h) projetos em regime de urgência

    c) projetos de iniciativa popular;

    e) projetos relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação (lei delegada) (art. 68, § 1º, CF/88);

    f) projetos oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;

    g) projetos que tenham recebido pareceres divergentes das Comissões a que tenham sido distribuídos;

     


ID
1411069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados acerca da sua organização e do seu funcionamento, julgue o seguinte item.

Na composição da Mesa da Câmara dos Deputados, deve-se assegurar a representação da minoria, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar nessa composição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Art. 8º, §3º, do RICD.

  • Questão Certa.


    Na composição da Mesa, assegura-se a aplicação do princípio da proporcionalidade partidária; ou seja, os partidos ou blocos parlamentares que participem da Câmara devem ser representados proporcionalmente, tanto quanto possível. 

    Todavia, independentemente do cálculo da proporcionalidade partidária, a Minoria tem uma vaga garantida na Mesa da Câmara. Como previsto no parágrafo 3º do artigo 8 do RICD:

    “§ 3º É assegurada a participação de um membro da Minoria, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar.”


  • Comentários: Transcrição do art. 8º, parágrafo 3º. Certo.


ID
1411072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

A preservação de florestas é da competência administrativa concorrente da União e dos estados.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • O erro da questão é afirmar que a competência administrativa é concorrente. Há concorrência legislativa entre os entes e não administrativa. 

  • Não há menção se a competência é administrativa. Portanto, errada. Interpretação literal da lei.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • A competência é administrativa comum, art. 23, VII CF.

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • Competência ADMINISTRATIVA só pode ser: Exclusiva ou comum.

     Uso a seguinte imagem em minha mente e ajuda a lembrar, espero que ajude os colegas:

    Competência Administrativa (geramente iniciam com verbos, pois indicam ações a serem realizadas):

    * Exclusiva -> Indelegável

    * COmU

    Quando pesno nas competencias administrativas penso no A - E -  I -  O -  U 

  • QUESTÃO ERRADA.


    Acrescentando:

    Trata-se de competência MATERIAL.


    COMPETÊNCIA MATERIAL: EXCLUSIVA (Art. 21) e COMUM (Art. 23).

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: Privativa (Art. 22) e Concorrente (Art. 24).


  • Questão deveria ter sido anulada, afinal, não está incorreta, uma vez que não houve restrição a União e aos estados.  

  • Art.24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    errada

    #RumoPosse

  • Alexandre o "e" restringe sim.

  • Errada por NÃO ser CONCORRENTE. Seria concorrente somente se legislasse sobre "FLORESTAS".

     

    Agora, "PRESERVAÇÃO DE FLORESTAS" É COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA COMUM.

  •  
    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

     

    ERRADO
                                                                  

  • Peguei esse macete com o Pedro Bareto o super man da OAB.

    Competências em espécie:

    Atuar ----- Art. 21 - Exclusiva da União (Somente a União)

    Legislar -- Art. 22 - Privativa da União (União pode delegar)

    Atuar ----- Art. 23 - Comum (U-E-DF-M) COM Município 

    Legislar --- Art. 24 - Concorrente (U-E-DF)

    Tem que lembrar de fazer AUAU, mas escreve com L. ALAL

  • Tenho um PDF da Professora Nádia Carolina, do estratégia, que fala sobre repartição de competências e ela diz que as competências comuns também são chamadas de competências concorrente administrativa.

    ______________

    "3- Competências Comuns:

    O art. 23 trata de competências comuns a todos os entes federativas. São competências de natureza administrativa (material). Também é chamada de competência concorrente administrativa, paralela ou cumulativa da União."

    Fonte: PDF ESTRATÉGIA PARA ANAC - PROFESSORA NÁDIA CAROLINA - AULA 05, PAG. 44. 2016

  • dois erros

    1. materia adm é competencia comum

    2. é da competencia da uniao, estados, municipios e df

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • COMUM.TODOS PODEM.

  • Boa tarde, 

    Não existe "competência administrativa concorrente",as competências dividem-se em: 

    Competências Legislativas : Privativas ( art. 22, CF) e Concorrentes (art. 24, CF)

    Competências Materias ou Administrativas : Exclusivas ( art. 21, CF) e Comuns ( art. 23, CF)

    Para responder a esta questão era necessário apenas saber essa diferença, não precisando lembrar nenhuma das competências dispostas na CF. Foi uma excelente questão, pois quer ver se o candidato estava atento nessa diferença.

    A competência Adminsitrativa Comum do comando da questão encontra-se no art. 23, VI e VII, CF.

     

  • Eu tento  lembrar da comum sempre pelos verbos (Zelar, proteger, cuidar, preservar etc....smp uma ação).

    (não sei se isso é uma dica válida hahah)

  • Boa tarde, errado

     

    Competência administrativa : Comum ou exclusiva

    Competência legislativa: Privativa ou concorrente

     

    Inverteu esses conceitos aí não precisa nem terminar de ler a questão.

     

    Bons estudos

  • O comentário de Atila Almeida ajudou muito!

  •  

    Art. 23 Comum Material :União,Estados,DF,Municípios

    Art. 24 Concorrente Legislativa ..União ,Estados,DF

     

    FOCO!

     

  • CACE Competencia administrativa: Comum ou Exclusiva
  • Se voce couer um pouco que administração compreende as atividades em sentido material , ou seja , de execução e que as competencias concorrentes sao legislativas ja mata a questão

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    Comum = Administrativa.

  • A preservação de florestas é da competência COMUM da União e dos estados.

  • coMuM -> Material (Administrativa)


    COMuM -> COM Municípios

  • Se é concorrente -> não pode ser Administrativa.


    Competências concorrentes são LEGISLATIVAS. Lembrando que os municípios não possuem tal competência.


    GAB. E

  • Gabarito errado pois chamou de competência COMUM ou errado pois foi taxativa ao dizer que compete à União e ao Estado e deixou de fora os municípios?

     

    NUNCA SABEREMOS. Embora eu não veja erro ao dizer que seria competência concorrente , ora , concorrente significa algo que é comum , que é competência de ambos. Não vejo o porquê de o vocábulo "concorrente" invalidar o que a CF diz. 

     

    Obs.: Mesma coisa de dizer "Compete à União legislar sobre direito eleitoral".  Ora , vamos invalidar a questão porque ela não disse privativamente?

  • Competência comum.

  • EXCLUSIVA - ADM

    PRIVATIVA - LEGISLATIVA

    COMUM - ADM

    CONCORRENTE - LEGISLATIVA

  • Gabarito: Errado.

    Lembre-se:

    Adm.: é "com-ex"(comum/exclusiva).

    Ao passo de que

    Leg.: é "concor-pri"(concorrente/privativa).

  • essas pegadinhas sobre competência me tiram do sério! vou estudar mais e vencerei você monstro cespe! Nós te venceremos!

    competência administrativa concorrente

  • Falou em proteção -> Competência comum.

  • Competência CONcorrente: CONtrole da poluição (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    _______________________________________________________________________________________

    Competência COMum: COMbate à poluição. (COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    _______________________________________________________________________________________

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    _______________________________________________________________________________________

    ÍNDICE DO INFORMATIVO 870 STF: "Compete aos Municípios legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local".

  • As outras competências são legislativas

    a competência material do meio ambiente é comum

  • BIZU:

    I) Nas competências comuns ninguém legisla.

    II) Nas competências comuns temos verbos de proteção: Cuidar , zelar , proteger , preservar..

    Bons estudos.


ID
1411075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

A legislação sobre a prestação de serviços postais é matéria de competência concorrente da União e dos estados, mas a estes é imposto o limite jurisdicional de seu território.

Alternativas
Comentários
  • art. 21. Compete a União:

    X-manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

  • Art. 22, V, da CF/88

  • Constituição da República

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal;

  • GABARITO ERRADO

     

    SERVIÇO POSTAL-->PRIVATIVO DA UNIÃO

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA (delegáveis) DA UNIÃO art. 22 CF (mnemonico prático)

    CAPACETES DE  PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP e RG

    Direito Financeiro é competência concorrente. Basta lembrar que cada ente tem seu orçamento.

    Civil
    Aeronáutico  
    Penal
    Agrário
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade social
    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia
    Processual ("PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE")
    Militar
    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão

    Águas

    TRÂnsito

    TRAnsporte
    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
    MATERIAL BÉLICO
    NAcionalidade, cidadania, a naturalização
    POPULAÇÃO INDÍGENA
    DEsapropriação
    SP - serviço postal (+ correio aéreo nacional)

    RG (Registros públicos)

  • PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • Serviços postais é de competência privativa.

  • A legislação sobre a prestação de serviços postais é matéria de competência concorrente da União e dos estados, mas a estes é imposto o limite jurisdicional de seu território. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 22, V, serviços postais enquadra-se nas competências privativas da União.

  • GAB: ERRADO

    Constituição Federal

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA/MATERIAL

    art. 21. Compete a União:

    X-manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA/FORMAL

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal;

  • Competência privativa da União.


ID
1411078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

Caso seja criado um território federal, caberá à sua assembleia legislativa dispor sobre sua organização administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Os territórios não têm autonomia política. Logo, não podem ter uma Constituição na qual disponham sobre a organização administrativa.

    Nao obstante, dispoe a CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes

  • Além do mais, os territórios não podem possuir Assembleia Legislativa, por expressa previsão constitucional. 

  • ORGANIZAÇÃO DE TERRITÓRIOS - LEI ORDINÁRIA

    CRIAÇÃO/ TRANSFORMAÇÃO EM ESTADO/REINTEGRAÇÃO AO ESTADO - LEI COMPLEMENTAR

  • A competência para dispor sobre a organização administrativa dos territórios, é privativa da União.

  • Para complementar, um detalhe importante:

    A União é responsável pela organização do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) e do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).

    É responsável também pela DPT (Defensoria Pública dos Territórios). Isso porque após a EC nº 69/2012, não há mais a figura da DPDFT (Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios), pois o DF passou a organizar e manter a sua própria Defensoria, separada da dos Territórios.

  • Territórios Federais se comportam como autarquias territorias, incorporada à União, nao como entes federados, nao gozando de autonomia, logo cabe ao Chefe do Executivo Federal sua organização administrativa.

  • Art. 33, CF: A LEI (lei ordinária) disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

  • acho que as bancas gostam de cobrar território só porque ELES NÃO EXISTEM kkkkkkkkkkkk

  • Território não tem assembleia legislativa nem tem casa legislativa alguma, salvo em casos de territórios com mais de 100 mil habitantes, estes possuirão câmara territorial.

  • Compete privativamente à União legislar sobre a organização administrativa dos territórios.

  • territórios federais: União.

  • "União" legislar sobre a organização administrativa dos territórios.



    comandos, força, Brasil!

  • Sua assembleia legislativa kkkk fala sério. errado

  • Territórios não têm autonomia!

  • Território não tem assembleia legislativa nem tem casa legislativa, salvo em caso de territórios com mais de 100 mil habitantes, estes possuirão câmara territorial.

  • Em decorrência do modelo de Estado federal adotado no Brasil, os territórios federais não possuem autonomia, ao contrário do que ocorre com os municípios, ainda que estes não contem com Poder Judiciário próprio.

  • é só lembrar que território não tem autonomia


ID
1411081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

É constitucionalmente vedado aos estados legislar sobre propaganda comercial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Não está expressamente vedado. Está vedado de forma implícita, pois se compete privativamente à União, o Estado não pode legislar. Segue a justificativa: 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.


  • Art. 22, parágrafo único, da CF/88. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    O que a Constituição estabelece é, apenas, a reserva de lei complementar que autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas sobre o tema. Não, há, portanto, vedação constitucional aos Estados para legislar sobre o assunto.

  • ERRADO

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial;

    Parágro único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."


    De fato, a competência é da Uniao, mas LC pode permitir os Estados a legislarem sobre o tema em questões específicas

  • Esse tipo de enunciado...a regra é a vedação. Ou seja, como regra, estados NÃO PODEM legislar sobre propaganda coemrcial.

    A previsão constante no paragrafo único é exceção à regra. 

    Enfim...seguimos na luta.

     

  • A regra neste tema é a competência ser privativa da União.
    Porém as competências privativas podem ser delegadas por meio de lei complementar federal, aos Estados.
    Uma vez delegada, ele poderá sim legislar especificamente sobre este tema atribuído.

    Portanto, é impossível(Vedado) um Estado legislar sobre propaganda comercial? NÃO!

    GABARITO: ERRADO

  • Resumindo.. quando você usar a regra para responder, dirá o cespe que está cobrando a exceção. Igualmente fará quando você usar a exceção.. porque quem decide o que vale é a banca :)

  • é possivel sim o estado legislar sobre competência específica da união pelo fato de a união poder delegar a competência específica por meio de lei complementar.

  • ERRADO!

     

    ---.> O ESTADO PODERÁ LEGISLAR (SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS) SE EXISTIR LEI COMPLEMENTAR AUTORIZANDO.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 22 da CF/88. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIX - propaganda comercial;

     

    Parágro único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

    *Competência Exclusiva: INDELEGÁVEL

    *Competência Privativa: DELEGÁVEL

  • JUNTAS COMERCIAIS CONCORRENTE.

  • Isaias, mano! Juntas comerciais é uma coisa, propaganda comercial é OUTRA COISA!!

    Propaganda comercial, por ser competência legislativa PRIVATIVA (e não concorrente), conforme inc XXIX do Art 22, é possivel ao estados legislar mediante autorização por lei complementar. É esse o erro.

    Ae do nada você coloca um ítem do art 24, que nem ao menos se refere à propaganda. Cara, pode até ser boa vontade, mas, na minha opinião, quando se quiser falar sobre o assunto, deveria ter o domínio ou a certeza do negócio. As chances de alguém, pelo menos uma pessoa, ter absorvido essa informação errada é grande.

    Perdoe-me se fui grosseiro, não foi minha intenção!

     

    As Juntas Comerciais são responsáveis pela execução e administração dos atos de registro. São órgãos locais, que integram estrutura administrativa dos Estados-membros. Cada unidade federativa possui uma Junta Comercial

    https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=juntas-comerciais-1-

     

     

  • Boa tarde,

     

    Em regra, trata-se de competência privativa da União, todavia esta competência poderá ser delegada aos Estados, para tratar questões específicas, através de lei complementar;

     

    Bons estudos

  • Essa é uma das questões mais inteligentes dentro desse assunto em constitucional. Excelente assertiva.

  • Bela questao]!!!

    Avante!!

  • Vedado=proibido terminantemente, sem ressalvas - de acordo com o Cespe

     

    ve·dar

    vtd e vtdi

    1 Proibir por lei, estatuto ou regulamento: Vedaram o uso de bermuda nas dependências da Câmara Legislativa. “Mas és pardo, não és? Não mais vigoram as ordenações que vedavam aos pardos as funções públicas, podes falar sem susto […]” (JU).

    vtd

    2 Não consentir ou não permitir: A segurança do prédio vedou a entrada de vendedores não credenciados.

    vtd

    3 Impedir a concretização de algo; embaraçar, estorvar, tolher: O padre que ia celebrar a missa vedou a participação da banda.

    vtd e vtdi

    4 Servir de impedimento ou obstáculo; obstar: Um tapume vedava a entrada do bingo fechado pela polícia. Os porteiros da balada vedavam a entrada aos menores de 18 anos.

    vtd

    5 Impedir que líquido, ruído, claridade etc. escape de ou penetre em algum lugar por meio de fenda ou orifício: Conseguiram vedar a luminosidade que entrava pelas frestas da janela.

    vtd, vint e vpr

    6 Fazer parar de correr ou parar de correr; estancar(-se): Fizeram um torniquete no braço do rapaz e vedaram o fluxo sanguíneo. O óleo do motor vedou. Inexplicavelmente, a água da bica natural atrás da minha casa vedou-se.

  • Eu errei, mas serviu para aprender!!!

     

    As competências privativas da União podem ser delegadas aos Estados e DF, por LC. Sendo assim, não posso afirmar que uma dessas competências enumerdas no art. 22 são vedadas ao um Estado.

    Diferente de afirmar que essa competência da questão é concorrente ou mesmo, da competência de um Estado, que faria a assertiva estar errada!

     

  • é, faz sentido até.

  • Direito eleitoral - competência privativa- delegavel . CAPACETE PM
  • JUNTA COMERCIAL: CONCORRENTE. - UNIÃO LIMITA-SE EM NORMAS GERAIS, O QUE NÃO EXCLUI A COMPETENCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.

    PROPAGANDA COMERCIAL: PRIVATIVA. LEI COMPLEMENTAR PODE AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE QUESTOES ESPECÍFICAS.

  • Boa tarde!

    Complementando...

    >Exercer classificação indicativa--->exclusivo da União(só ela faz)

    >Propaganda comercial---->privativo da união(delegável)

  • Não há proibição de Estado legislar sobre matéria de competência privativa da União: Cuidado com pegadinhas: Ao se discorrer sobre competências privativas, é errado dizer que “é constitucionalmente vedado aos estados legislar sobre direito do trabalho”. Isso porque não há proibição, é possível União delegar a competência ao Estado-membro, ainda que excepcionalmente.

  • CF art 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Que desgraça de banca! Tem questões que cobra a exceção, já em outras cobra a regra.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 22 da CF/88. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIX - propaganda comercial;

     

    Parágro único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Excelente questão. Demanda um pouco de raciocínio para resolução.

    Está errado porque, primeiro, no que tange a possibilidade de legislar privativamente, não é causa de exclusividade. Segundo porque o próprio artigo 22 traz o parágrafo único concedendo autorização para que os Estado legislem sobre questões específicas das matérias relacionadas naquele artigo que, no caso, é o Art. 22, da CF/88: "Compete privativamente a União legislar sobre:

    XXIX - "propaganda comercial"

     

  • Errado.

    Por isso eu gosto das questões do CESPE (algumas).

    Fazem o candidato raciocinar.

    Vamos lá...

    Legislar sobre propaganda comercial é privativa da união (art. 22, XXIX)

    Ocorre que LC pode permitir que os Estado legislem sobre matéria afeta à competência privativa da união:

    Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

    Sendo assim, não há vedação constitucional para que os Estados legislem sobre propaganda comercial, o que existe é a competência privativa da União (passível de delegação mediante LC).

  • Difícil saber o que a bancar quer...

    Mas realmente não está expressamente vedado, visto que a competência privativa da União pode ser delegada via LC. Porém, em regra é vedado. Logo essa questão foi muito mal elaborada

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial


ID
1411084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

Apesar de se verificar significativa atuação da União, por meio do IPHAN, na preservação do patrimônio histórico nacional, tal atividade é atribuição comum tanto dela quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • CERTO !

    Quem procurar pelo artigo 24 da CF vai ficar com dúvida, pois não menciona sobre os Municípios, mas deve ser combinado com o artigo 30 da CF.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Art. 23, inciso III, da CF/88. É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (...) proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • Complementando...

     

    A principal característica da competência administrativa comum, paralela ou cumulativa é, pois, a inexistência de subordinação na atuação dos diferentes entes federativos: todos agem em condições de plena igualdade, sem que a atuação de um afaste a dos demais.

     

    Observe-se que as matérias contempladas pela competência comum são tipicamente de interesse da coletividade - os chamados interesses difusos -, razão pela qual se justifica a atuação comum de todos os entes da Federação.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.331

     

    bons estudos

  • CORRETA.

     

    Comentários:

     

    De acordo com o art. 23, III, CF/88, é competência comum da União, dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros
    bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais
    notáveis e os sítios arqueológicos.
    É importante ressaltar a diferença entre competência comum e competência
    concorrente.
    Na competência comum, positivada no art. 23. CF/88, trata-se de
    competência administrativa ou material, envolvendo a União, Estados, Distrito
    Federal e Municípios.
    A competência legislativa concorrente está positivada no art. 24, CF/88, e
    compete apenas a União, Estados e Distrito Federal. Perceba que aqui não está
    inserido o Município.
    Portanto, o item está certo, haja vista ser atribuição comum da União,
    Estados, Distrito Federal e Municípios a preservação do patrimônio histórico nacional.

    Gabarito: Certo

     

    Professor: Rosenval Júnior

     

  • É só partir dá premissa de que todos devem, cuidar do patrimônio histórico, pois se isso fosse responsabilidade apenas dá união, tudo já estaria fudido kkk
  • Relativo a normas constitucionais sobre direito econômico, é correto afirmar que: Apesar de se verificar significativa atuação da União, por meio do IPHAN, na preservação do patrimônio histórico nacional, tal atividade é atribuição comum tanto dela quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

  • Correto.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;               

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Art. 21 - Comp. Exclusiva da União => VERBOS

    Art. 22 - Comp. Privativa da União =>  SUBSTANTIVO

    Art. 23 - Comp. Comum da U, E, DF e M => VERBOS

    Art. 24 - Comp. Concorrente da U, E e DF => SUBSTANTIVO

  • BIZU

    I) Nas competências comuns ninguém legisla.

    II) Nas competências comuns temos verbos de proteção: Cuidar , zelar , proteger , preservar..

    Bons estudos.

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO NOSSO AMIGO LUIS COM MUITOS LIKES A QUESTÃO ESTÁ DIZENDO SOBRE COMPETÊNCIA COMUM E NÃO CONCORRENTE COMO O AMIGO CITA NO COMENTÁRIO


ID
1411087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

Deputado federal que alterar, durante o mandato, sua filiação partidária estará sujeito à perda de mandato, por ofensa ao decoro parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Perderá sim seu mandato e consequentemente o direito a vaga que ocupa. 

    O erro da questão é dizer que a desvinculação do parlamentar perante o partido é causa de ofensa ao decoro parlamentar (não há essa previsão no código de ética).

  • Fere o decoro parlamentar

    • Uso de expressões que configuram crime contra a honra ou que incentivam sua prática;
    • Abuso de poder;
    • Recebimento de vantagens indevidas;
    • Prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções;
    • Revelação do conteúdo de debates considerados secretos pela assembleia legislativa; entre outros.

    sendo assim, quando uma pessoa pública pratica a corrupção ela esta ferindo o decoro parlamentar.


    Wikipédia, 14/04/2015.

  • Errado! O Deputado que se desvincula de sua bancada perde automaticamente o direto às vagas que ocupa em função do partido, de acordo com o Art. 23, parágrafo único, RICD.  Não há previsão de desfiliação partidária como quebra de decoro parlamentar no Código de Ética.

    FONTE - http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-extraoficial-de-regimento-interno-da-camara-dos-deputados-prova-de-consultor-legislativo/

  • Errado


     O Deputado que se desvincula de sua bancada perde automaticamente o direto às vagas que ocupa em função do partido, de acordo com o Art. 23, parágrafo único, RICD.  Não há previsão de desfiliação partidária como quebra de decoro parlamentar no Código de Ética.


    Fonte: Victor Dalton

  • Ele estará sujeito à perda do mandato sim, mas por outro motivo que não o de decoro parlamentar.

    "O termo fidelidade partidária, no direito eleitoral, trata da obrigação de que um político deve ter para com seu partido, tendo por base a tese de que se no Brasil todos os candidatos a cargos eletivos precisam de partidos políticos para se eleger, eles não podem se desvincular do partido para o qual foram eleitos, sob pena de perderem o mandato." 

    ;)

  • No meu ponto de vista, o erro da questão está na seguinte parte: ".... estará sujeito a perda do mandato...".

    Bom, de acordo com o art. 23 , paragrafo unico, do RICD, o que ocorre com o Deputado que se disvincular de sua bancada é a perda automatica do direito à vaga que ocupava em alguma Comissão em razão de sua representação do partido q ele era filiado, só que ele nao perde, necessariamente, o seu cargo de natureza eletiva.

    Art. 23, Parágrafo Único:. " O Deputado que se desvincular de sua bancada perde automaticamente o direto à vaga que ocupava em razao dela, ainda que exerça cargo de natureza eletiva."

  • Artigo 232: o Deputado que se desvincular de sua bancada perde, para efeitos regimentais, o direito a cargos ou funções que ocupar em razão dela.

     

    Artigo 23, parágrafo único: o Deputado que se desvincular de sua bancada perde automaticamente o direito à vaga que ocupava em razão dela, ainda que exerça cargo de natureza eletiva.

     

    Não se fala em perda do mandato, até porque a Câmara permite a figura do deputado apartidário.

     

    Artigo 26, §3º: ao Deputado, salvo se membro da Mesa, será sempre assegurado o direito de integrar, como titular, pelo menos uma Comissão, ainda que sem legenda partidária ou quando esta não possa concorrer às vagas existentes pelo cálculo da proporcionalidade.

     

    Artigo 27, IV: atendidas as opções do Partido ou Bloco Parlamentar, serão recebidas as dos Deputados sem legenda partidária.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/comentarios-ec-912016-janela-para-que.html

    Trata-se da EC 91/2016, que estabelece a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato.

     

    Antes de explicar o que previu a emenda, importante fazer uma breve retrospectiva.

     

     

     

    Filiação partidária

    No Brasil, a pessoa só pode concorrer a um cargo eletivo se ela estiver filiada a um partido político. Essa exigência está prevista no art. 14, § 3º, V, da CF/88.

     

    Infidelidade partidária

    Mesmo não havendo uma norma expressa na lei ou na CF/88 dizendo isso, o TSE e o STF, em 2007, decidiram que a infidelidade partidária era causa de perda do mandato eletivo. Em outras palavras, o TSE e o STF firmaram a tese de que, se o titular do mandato eletivo, sem justa causa, sair do partido político no qual foi eleito, ele perderá o cargo que ocupa.

    Vale lembrar que a perda do mandato em razão de mudança de partido somente se aplica para os cargos eletivos proporcionais (Vereadores e Deputados). Essa sanção não vale para candidatos eleitos pelo sistema majoritário (Prefeito, Governador, Senador e Presidente). Para maiores informações, vide STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787).

     

    Resolução 22.610/2007-TSE

    Como não havia lei disciplinando o tema, o TSE editou a Resolução nº 22.610/2007 regulamentando as hipóteses e a forma como ocorre a perda do mandato eletivo em caso de infidelidade partidária.

    O art. 1º da Resolução reafirma a tese da infidelidade e prevê que o partido político pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda do cargo eletivo caso o ocupante do mandato, sem possuir uma justa causa, desfilie-se do partido pelo qual foi eleito.


ID
1411090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

No exame do comportamento de deputado federal, para fins de avaliação ética, não se consideram os atos por ele praticados antes do exercício do mandato.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    O Código de Ética estabelece princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que sejam titulares ou que estejam no exercício de mandato de Deputado Federal (art. 1º, CEDP). No MS 24.458, o STF reitera a tese de que as Casas legislativas podem instaurar processo por quebra de decoro por atos praticados na legislatura anterior, mas somente de quem já era detentor de mandato.

    o Supremo Tribunal Federal, como precedentemente assinalado, já firmou orientação no sentido de que o princípio da unidade de legislatura não se reveste de efeito preclusivo, em tema de cassação de mandato legislativo, por falta de decoro parlamentar, ainda que por fatos ocorridos em legislatura anterior (MS 23.388/DF, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, Pleno).
    Isso significa, portanto, que o princípio da unidade de legislatura não representa obstáculo constitucional a que as Casas legislativas venham, ainda que por fatos anteriores à legislatura em curso, a instaurar - contra quem já era titular de mandato na legislatura precedente - procedimento de caráter político- -administrativo, destinado a viabilizar a decretação da perda do mandato, por fato atentatório ao decoro parlamentar, cometido por quem então se achava investido na condição de membro de qualquer das Casas do Congresso Nacional (CF, art. 55, I, "e", §§ 1º e 2º).

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11307/vinicius-telles/gabarito-extraoficial-processo-legislativo-consultor-legislativ


ID
1411093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

Senador da República tem direito de acesso a sessão que aprecie projeto que determine perda de mandato de deputado federal.

Alternativas
Comentários
  • "Essa hipótese entra na regra geral que, no recinto do Plenário, durante as sessões, só serão admitidos os Deputados e Senadores, os ex-parlamentares, os funcionários da Câmara em serviço local e os jornalistas credenciados (art. 77, RICD). Como inexiste qualquer outra restrição regimental para o caso de apreciação de projeto de resolução para a perda de mandato, aplica-se a regra geral do art. 77 do RICD. Inclusive em sessão secreta da Câmara, os senadores podem participar (art. 94, do RICD)."


    https://www.facebook.com/regimentoslegislativos/posts/1435146896732715
  • CERTO. Se os senadores têm acesso às sessões e reuniões secretas, com tanto mais razão poderão também ter acesso à sessão. Arts. 48, §4º; 77, caput; e 94 do RICD.

    fonte - https://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=11305&prof=%20Prof%20Botelho&foto=botelho&disc=Regimento%20Interno%20da%20C%E2mara%20dos%20Deputados%20e%20Regimento%20Comum%20do%20Congresso%20Nacional

  • Artigo 94: só Deputados e Senadores poderão assistir às sessões secretas do Plenário; os Ministros de Estado, quando convocados, ou as testemunhas chamadas a depor participarão dessas sessões apenas durante o tempo necessário.

     

    Portanto, se Senadores podem assistir em Plenário até às sessões secretas, imagine quanto às que declarem perda de mandato de Deputado, que são ostensivas e com votação aberta!

  • Questão: Correto

    Nescessario compreender os momentos em que o acesso ao plenario é restringido e em qual sessão plenaria vota-se projetos.

     

    Acesso ao Plenário da Câmara é restringido: Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Secretas, Preparatórias, e Reunião Conjunta do Congresso Nacional.

    RICD - Art. 77. No recinto do Plenário, durante as sessões, só serão admitidos os Deputados e Senadores, os ex-parlamentares, os funcionários da Câmara em serviço local e os jornalistas credenciados.

    RICD - Art. 94. Só Deputados e Senadores poderão assistir às sessões secretas do Plenário; os Ministros de Estado, quando convocados, ou as testemunhas chamadas a depor participarão dessas sessões apenas durante o tempo necessário.

     

    Votação de Projetos ocorre na Ordem do Dia nas sessões Ordinárias, Secretas e Extraordinárias.

    1 ) Sessão Deliberativa Ordinária é composta por: Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Comunicações Parlamentares.

    Exemplo: Votação de Lei Ordinária, Complementar, PEC, etc.

    2 ) Sessões Extraordinárias é composta de apenas Ordem do Dia.

    Exemplo: Votação de Projeto de Comoção Nacional

    3 ) Sessões Secretas é composta de apenas Ordem do Dia.

    Exemplo: Guerra, Aumento ou diminuição do efetivo das Forças Armadas

     

    Ordem do Dia: Fase que se destina apreciação e votação de preposições.

    Preposições: Toda matéria sujeita deliberação da Câmara, das quais compreende-se Projetos de Leis.

     

     

     

     


ID
1411096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz e voto nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • A Corregedoria Parlamentar é órgão superior da Câmara dos Deputados, institucionalizada por meio da Resolução da Câmara dos Deputados nº 25, de 2013, que atua no sentido da manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara dos Deputados.

    À Corregedoria Parlamentar compete apreciar as representações relacionadas ao decoro parlamentar e os processos que se inserem nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal.

    Por solicitação do Presidente da Câmara dos Deputados, a Corregedoria Parlamentar promoverá a abertura de sindicância ou inquérito, com vista à apuração de responsabilidades e à proposição das sanções cabíveis, em caso de excesso passível de repressão disciplinar, cometido por algum Deputado.

  • Resolução nº 25, de 2001, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.


    Art. 9º, § 4° O Corregedor da Câmara dos Deputados poderá participar de todas as fases do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inclusive das discussões, sem direito a voto.

    http://www2.camara.leg.br/legin/int/rescad/2001/resolucaodacamaradosdeputados-25-10-outubro-2001-320496-normaatualizada-pl.html

  • De acordo com o artigo 9º do Código de ética e decoro parlamentar da Câmara dos Deputados:

    Art. 9º. O corregedor da Câmara participará das deliberações do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com direito a voz e voto, competindo-lhe promover as diligências de sua alçada necessárias aos esclarecimentos dos fatos investigados.


    http://www2.camara.leg.br/a-camara/eticaedecoro/Codigo%20de%20Etica%20da%20CD.pdf

  • O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz e voto nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.?

    Errado! O Corregedor pode acompanhar todas as atividades do Conselho de Ética, sem direito a voto, consoante o art. 9º, parágrafo 4º, do Código de Ética.

  • Conforme disse a Socorro, hoje a questão está correta.

  • Questão Errada


    RICD

    Art. 9º § 4º O corregedor da Câmara dos Deputados poderá participar de todas as fases do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inclusive das discussões, sem direito a voto.



    A partir da promulgação da Resolução nº 2 de 2011, o Corregedor da Câmara, não mais possui vaga como membro titular do Conselho de Ética, sendo-lhe assegurado, todavia, direito de participar de todas as fases do processo na referida comissão, porem sem direito a voto.


    Bons Estudos.

  • O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz e voto nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

    Estaria correto se:

    O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz, mas não direito a voto, nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

    Fundamento legal:

    Art. 9º § 4º O corregedor da Câmara dos Deputados poderá participar de todas as fases do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inclusive das discussões, sem direito a voto.

    A partir da promulgação da Resolução nº 2 de 2011, o Corregedor da Câmara, não mais possui vaga como membro titular do Conselho de Ética, sendo-lhe assegurado, todavia, direito de participar de todas as fases do processo na referida comissão, porém sem direito a voto.

  • bravo

  • Se o gabarito da questão é "CORRETO", é óbvio que o enunciado está certo.


ID
1411099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

A abertura de processo disciplinar, no âmbito do Conselho de Ética, contra um de seus integrantes não implicará necessariamente seu afastamento desse conselho.

Alternativas
Comentários
  • Conselho de ética da CD

    Art. 6o Ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar compete: 

    § 4o O recebimento de representação contra membro do Conselho por infringência dos preceitos estabelecidos por este Código, com prova inequívoca da verossimilhança da acusação, constitui causa para seu imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício  por seu presidente, devendo perdurar até decisão final sobre o caso. 

    Só pode ser afastado de imediato "com prova inequívoca da verossimilhança da acusação".


  • Código de Ética, resolução no. 25 de 2001:

    art. 7o, § 7o A instauração de processo disciplinar no âmbito do Conselho de ética e decoro parlamentar em face de um de seus membros, com prova inequívoca da acusação, constitui causa para seu imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício pelo presidente do Conselho, devendo perdurar até decisão final sobre o caso. 

  • Nova redação ocorre afastamento.

     

  • Questão: Correto



    Regimento Interno CD: Art. 7 § 1 Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado, não se aplicando aos membros do colegiado as disposições constantes do parágrafo único do art. 23, do § 2o do art. 40 e do art. 232 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.


    Questão atualizada.


    Bons Estudos

  • questão desatualizada então galera????

  • Não ocorre afastamento, segundo texto

    § 1o Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado, não se aplicando aos membros do colegiado as disposições constantes do parágrafo único do art. 23, do § 2o do art. 40 e do art. 232 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. § 2o Não poderá ser membro do Conselho o Deputado:


    Nota: o que o deputado não pode é ser membro caso haja processo em curso, mas caso ele já o seja, continua.

  • A abertura de processo disciplinar, no âmbito do Conselho de Ética, contra um de seus integrantes não implicará necessariamente seu afastamento desse conselho.

    Texto convergente com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 7 § 1 Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado, não se aplicando aos membros do colegiado as disposições constantes do parágrafo único do art. 23, do § 2o do art. 40 e do art. 232 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.


ID
1416529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que se refere à estrutura, à regulação e à fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, bem como à sua evolução recente, julgue o item a seguir.

Os títulos cambiais de emissão de instituições financeiras, caso distribuídos publicamente, devem ser subordinados às normas e condições estabelecidas pela comissão de valores mobiliários.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 2o da Lei nº 6.385, de 07.12.76, com alterações feitas pela Lei nº 10.303, de 31.10.01, tem-se que:

     

    Estão expressamente excluídos do mercado de valores mobiliários os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.

  • O erro esta em CMN, pois quem regulamenta as instituições financeiras é o Banco Central e não a CMN.

ID
1416532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que se refere à estrutura, à regulação e à fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, bem como à sua evolução recente, julgue o item a seguir.

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, instituído no âmbito do Plano Real, passou a deter a competência, antes atribuída ao Conselho Monetário Nacional, para julgar recursos contra decisões do Banco Central do Brasil, relativas à aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O CMN nunca teve a competência para conhecer e, muito menos, para julgar recursos contra decisões do Banco Central relativas à aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, conforme está claro no inciso XXVI do Art. 3da LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964: "Conhecer dos recursos de decisões do Banco Central, exceto os recursos relativos à aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial".
  • Errado. estava certo até falar sobre crédito rural, capitais estrangeiros e credito industrial. Nada a ver essa porra

  • Atribuições:
    Julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários, pela Secretaria de Comércio Exterior e pelo Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

    Recursos de penalidades examinados:
    • relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial;
    • relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios;
    • referentes à adoção de medidas cautelares;
    • referentes à desclassifcação e à descaracteriza- ção de operações de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária - PROAGRO;
    • das decisões do Coaf “Conselho de Controle de Atividades Financeiras” relativas às aplicações de penas administrativas.

    Compete ainda apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos.

     

    Apostila de Conhecimentos Bancários do GranCursos - Prof. Cid Roberto
     

  • Olhem como o CESPE é ardiloso. o CRSF foi criado pelo decreto 91.152/85, ou seja, na época do Sarney, bem antes do plano real!!! E tirando isso, todo o resto está certo, conforme o art. 81 da lei 9069 (que é a do plano REAL):

    Art. 81. Fica transferida para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, criado pelo Decreto nº 91.152, de 15 de março de 1985, a competência do Conselho Monetário Nacional para julgar recursos contra decisões do Banco Central do Brasil, relativas à aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial.

  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN foi criado pelo Decreto nº 91.152/85. Com o advento da Lei nº 9.069/95, que criou o Plano Real e reestruturou o sistema monetário nacional, as atribuições que antes eram de competência do Conselho Monetário Nacional foram transferidas para o CRSFN, que ficou responsável por julgar recursos contra decisões do Banco Central do Brasil, relativas à aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial. - Ou seja, CRSFN foi criado em 85 e no Plano Real, teve suas atribuições modificadas (não foi instituído no Plano Real).

  • Lei 9.069/95

    Art. 81. Fica transferida para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, criado pelo , a competência do Conselho Monetário Nacional para julgar recursos contra decisões do Banco Central do Brasil, relativas à aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial.

  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Economia e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BC e CVM e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e demais autoridades competentes

    Bons Estudos.

  • De segundo grau e em última instância

  • Questão correta, exceto pelo fato de que ele foi instituido em 1985, e nao no plano real em 94


ID
1416535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que se refere à estrutura, à regulação e à fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, bem como à sua evolução recente, julgue o item a seguir.

Compete ao Conselho Monetário Nacional estabelecer as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001


    Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.


    Art. 9o As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

      § 1o A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.


    Gabarito: Certo.


    Veja ainda as resoluções a seguir, que dispõem sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar:

    1) BANCO CENTRAL, RESOLUÇÃO Nº 3.792, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009;

    2) BANCO CENTRAL, RESOLUÇÃO Nº 4.275, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.


    “O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em (Data), tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001,

    R E S O L V E U :”

  • Sempre que voce ver "diretriz" não exite em marcar CMN

  • Falou recursos é CMN 

    Entendedor de Dinheiro 

     

  • Cuidado com o comentário do Gustavo Batista. O gabarito está CERTO!

  • Quem normatiza entidades fechadas de previdencia complementar não Concelho nacinal de Previdencia Complementar?? Esse assim como as sociedades seguradoras e entidades abertas de previ. complem. normatizados pela Concelho nacinal de Seguros Privados não as unicas excessoes da CM??? aguem me esclarece??

  • Percebam, a questão fala em diretiz e em entidade, ou seja , muito tudo amplo. E quem manda em tudo de forma ampla é o nosso querido CMN.

  • CERTO

    Entidades Normativas determinam regras para o bom funcionamento do SFN. 

    • Conselho Monetário Nacional 

    • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)  

    • Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)   

  • art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001:

     Art. 9 As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

          § 1 A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

  • FABI ANA.

    O CMN ele é quem elabora as diretrizes e regras tanto para o Bacem, CVM, Susep e Previc e esses orgãos são supervisores dessas diretrizes para que sejam cumpridas.

  • Falou em diretrizes é o CMN


ID
1416538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em relação às operações ativas e passivas das instituições financeiras, julgue o item que se segue.

É vedada às instituições financeiras a aquisição de títulos e valores mobiliários emitidos por empresas em que participem, direta ou indiretamente, com 10% ou mais do capital social, exceto quando se tratar da aquisição de debêntures de emissão de sociedade de arrendamento mercantil.

Alternativas
Comentários
  • Nada tem a ver... GAB. ERRADO


ID
1416541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em relação às operações ativas e passivas das instituições financeiras, julgue o item que se segue.

Na captação de recursos para realização de operações ativas vinculadas, é vedada a prestação de qualquer tipo de garantia pela instituição financeira contratante, postergando-se todos os pagamentos ao credor, inclusive a título de encargos ou amortização, em caso de inadimplemento da operação ativa à qual se vincula a captação.

Alternativas
Comentários
  • Para realização de operações ativas vinculadas, umas das condições é que haja postergação de qualquer pagamento ao credor, inclusive a título de encargos ou amortização, em caso de inadimplemento na operação ativa vinculada (VI), observando-se ainda que na captação de recursos para realização de operações ativas vinculadas, não pode ser prestado qualquer tipo de garantia pela instituição financeira contratante (Parágrafo 1º) 

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/46980/Res_2921_v1_O.pdf


ID
1416544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue o item subsequente considerando a legislação relativa ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e ao Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

No financiamento imobiliário garantido pela alienação fiduciária de coisa imóvel, o devedor segue, na esfera extrajudicial, com obrigações relativas à operação de crédito contratada, ainda que, no segundo leilão público do bem alienado fiduciariamente, o maior lance oferecido seja inferior ao valor da dívida.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o parágrafo 5° do art. 27 da lei 9.514/97, considera-se extinta a dívida se no segundo leilão o maior lance oferecidonão bastar a saldar a dívida e os encargos respectivos, devendo o credor em cinco dias dar ao devedor quitação da dívida. 

  • No geral é ao contrario, o banco é que repassa o valor excedente da divida.

    Imagina oferece de garantia sua casa: de 200.000 e pega 170.000 no banco, paga algumas parcelas...

    e depois o banco leva sua casa a leilão..

    por 150... nao faz sentido nenhum... só no primeiro momento ele ja ganhou 30.000 ;D

    digamos que ele venda por 150 e ainda vá cobrar mais 20.000 da pessoa... fora as parcelas pagas...

    por isso a lei nao permite que depois do leilão o banco ainda cobre dinheiro, pois a operação já se pagou...


ID
1416547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue o item subsequente considerando a legislação relativa ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e ao Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

No âmbito do SFH, admite-se a contratação de financiamento habitacional com taxa efetiva de juros superior a 12% ao ano, caso o contrato não preveja a atualização do saldo devedor pela taxa referencial (TR) e o percentual que exceda àquela taxa efetiva respeite o limite máximo apurado de acordo com metodologia estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Se o enunciado da questão se basear na lei (8212 e 8213), é válido como facultativo o MAIOR de 14. Se ela se basear no DECRETO 3048 é válido como facultativo o MAIOR de 16. PORÉM, se no enunciado não se basear em nenhum dos dois, é válido o MAIOR de 16. Fonte: Curso Aprova Concursos, Professor Kerlly Bragança.
  • Se o enunciado da questão se basear na lei (8212 e 8213), é válido como facultativo o MAIOR de 14. Se ela se basear no DECRETO 3048 é válido como facultativo o MAIOR de 16. PORÉM, se no enunciado não se basear em nenhum dos dois, é válido o MAIOR de 16. Fonte: Curso Aprova Concursos, Professor Kerlly Bragança.

ID
1416550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Como parte de ações voltadas à prevenção do superendividamento das famílias, o Banco Central do Brasil editou regras relacionadas ao pagamento das faturas de cartões de crédito. Acerca dessas regras, julgue o item seguinte.

Com exceção das modalidades de cartões de crédito cujos contratos preveem a consignação da fatura diretamente em folha de pagamento, o valor mínimo da fatura de cartão de crédito, a ser pago a cada mês, deve corresponder a percentual não inferior a 15% do respectivo saldo mensal total.

Alternativas
Comentários
  • A questão está desatualizada, hoje quem define o percentual mínimo são os próprios bancos. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/04/nova-regra-para-cartao-de-credito-pode-elevar-endividamento.shtml

  • mais uma desatualizada,pessoal do site está de férias!

  • Questão desatualizada

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • O PERCENTUAL É PACTUADO!


ID
1416553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em relação aos sistemas de consórcio de bens, julgue o item abaixo.

Os bancos múltiplos com carteira comercial podem atuar como administradores de consórcios de bens, desde que designem diretor responsável exclusivamente pela atividade.

Alternativas
Comentários
  • Acertei na intuição. Banco multiplo possui no mínimo duas carteiras, sendo obrigatório uma de Investimento ou Comercial. Se ele possui carteira comercial não necessáriomente irá possuir de investimento

  • Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994)

     

    Banco múltiplo com carteira comercial: Instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Para captar depósito a vista deve ter a carteira comercial.

     

    Administradoras de consórcio: Pessoas jurídicas prestadoras de serviços relativos à formação, organização e administração de grupos de consórcio. Sua constituição deve ser autorizada pelo BCB.

     

    Portanto, a afirmativa está incorreta.


  • Ué, mas o Banrisul é um banco múltiplo com carteira comercial (dentre outras tantas) e que tbm atua como administrador de consórcios e cartões de crédito! Alguém me ajuda nessa?

  • O ponto chave da questão é que a administração de grupos de consórcio é atividade privativa de administradoras de consórcio. Nenhuma outra instituição pode administrar consórcios.

    Quanto ao exemplo dado por um colega, em relação ao Banrisul, isso ocorre porque dentro do Conglomerado Banrisul (conjunto de instituições do grupo) há uma Administradora de Consórcios.

    O mesmo se repete com a maior parte dos grandes bancos. Ou seja, quando o gerente te oferece um consórcio, ele não é administrado pelo banco, mas pela administradora de consórcios que pertence ao grupo.

  • Não se esqueça: a administração de grupos de consórcio é atividade privativa de administradoras de consórcio

    Gabarito: Errado


ID
1416556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Considere um cliente que tenha contratado empréstimo pessoal no valor de R$ 5.000,00 e possua, na mesma instituição financeira, limite de cheque especial de R$ 3.000,00, estando em utilização apenas R$ 500,00; com base nessas informações, julgue o item a seguir.

Para fins de prestação de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), a instituição financeira deve fornecer informações individualizadas apenas sobre a operação de empréstimo pessoal de R$ 5.000,00, com os dados sobre as demais exposições, inclusive o limite de crédito, devendo ser fornecidos de forma agregada.

Alternativas
Comentários
  • Para fins de prestação de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), a instituição financeira deve fornecer informações individualizadas apenas sobre a operação de empréstimo pessoal de R$ 5.000,00, com os dados sobre as demais exposições, inclusive o limite de crédito, devendo ser fornecidos de forma agregada.

    Deve-se prestar as informações em um contexto integral, incluindo a utilização de R$ 500,00, a fim de garantir a ciência de todas as informações pelo SCR.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • Apenas,exclusivamente,somente,são palavras q denotam unicidade...alguém saberia me falar 3 coisas no SFN q não tem exceções ou algo do tipo.????? Errado


ID
1416559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação às regras relacionadas aos bancos de dados, para formação de histórico de crédito, com informações de adimplemento (cadastro positivo), julgue o item que se segue.

O cadastrado pode requerer que suas informações não sejam acessíveis por determinados consulentes ou em período determinado de tempo, não sendo admitido, contudo, pedido de exclusão parcial de informações registradas em banco de dados, salvo se indevida ou erroneamente anotadas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13.  O cadastrado poderá requerer:

    I - que suas informações não sejam acessíveis por determinados consulentes ou em período determinado de tempo; e

    II - o não compartilhamento de informações ou ainda a revogação de autorização para o compartilhamento de suas informações com um ou mais bancos de dados.

    Parágrafo único. Não será admitido pedido de exclusão parcial de informações registradas em banco de dados, salvo se indevida ou erroneamente anotadas. 

    Art. 14.  As solicitações de cancelamento do cadastro, de vedação de acesso e de não compartilhamento deverão ser realizadas de forma expressa, e poderão ser feitas por  meio eletrônico. 

     

    DECRETO Nº 7.829, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

  • Acredito que o gabartio hoje é outro, por meio da recente alteração de LC/19.

  • Questão desatualizada.

  • Conforme exposto pelos colegas, acredito que a questão em análise está em descompasso com a realidade. Isso porque, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi instituída pela Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020.

     

    Assim, é assegurado ao titular dos dados pessoais (toda pessoal natural) o direito (art. 18) de obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição, dentre outros, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto da referida lei.

     

    Em outras palavras, o titular (pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento) tem direito de requisitar ao controlador (pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais) a eliminação dos dados desnecessários (pedido de exclusão parcial de informações registradas em banco de dados) a fim de que conste apenas os dados essenciais para a finalidade especifica almejada, no caso, dados para formação de histórico de crédito, com informações de adimplemento (cadastro positivo).

     

    A seu turno, confira-se a Lei 12.414, de 9 de junho de 2011 que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. Para os efeitos desta Lei, considera-se (art. 2°): 

     

    I - banco de dados: conjunto de dados relativo a pessoa natural ou jurídica armazenados com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro;

     

    III - cadastrado: pessoa natural ou jurídica cujas informações tenham sido incluídas em banco de dados (com redação dada pela Lei Complementar n° 166, de 8 de abril de 2019 - entrará em vigor após decorridos 91 (noventa e um) dias de sua publicação oficial);

     

    V - consulente: pessoa natural ou jurídica que acesse informações em bancos de dados para qualquer finalidade permitida por esta Lei; 

     

    VII - histórico de crédito: conjunto de dados financeiros e de pagamentos, relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento por pessoa natural ou jurídica.

     

    Em resumo, é direito do cadastrado solicitar a impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados e ter, em até 10 (dez) dias, sua correção ou seu cancelamento em todos os bancos de dados que compartilharam a informação (Art. 5°, inciso III, da Lei 12.414, de 9 de junho de 2011, com redação dada pela Lei Complementar 166, de 8 de abril de 2019 - entrará em vigor após decorridos 91 (noventa e um) dias de sua publicação oficial), bem como o direito de de solicitar a exclusão parcial de informações registradas (dados desnecessários) em banco de dados.


ID
1416562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Suponha que o cliente de um banco múltiplo com carteira de arrendamento mercantil tenha adquirido letra de arrendamento mercantil (LAM) de valor nominal de R$ 250.000,00, não possuindo qualquer outro direito de crédito contra o banco emissor ou contra outra instituição do mesmo conglomerado econômico. Com base nessas informações, julgue o item abaixo.

Na hipótese da liquidação extrajudicial do banco emissor, o cliente titular da LAM contará com garantia ordinária do Fundo Garantidor de Créditos pelo saldo total remanescente do título.

Alternativas
Comentários
  • Letras de arrendamento mercantil não são um dos itens cobertos pelo FGC.

  • 3. Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGC?

    São garantidos:

    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    depósitos de poupança;

    depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);

    depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

    letras de câmbio;

    letras imobiliárias;

    letras hipotecárias;

    letras de crédito imobiliário;

    letras de crédito do agronegócio;

    operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada

     

    https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/fgc.asp#2

  • ERRADO

    São garantidos:

    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB); depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; letras de câmbio; letras imobiliárias; letras hipotecárias; letras de crédito imobiliário; letras de crédito do agronegócio; operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.


  • Letras Imobiliárias não são mais cobertas pelo FGC, apenas as LCIs.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    A liquidação extrajudicial da instituição emissora é um dos eventos que geram a obrigação do FGC prestar garantia  aos  depositantes.  No  entanto,  a  Letra  de  Arrendamento  Mercantil  não  está  entre  os  títulos garantidos pelo FGC


ID
1416565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em relação à legislação e à regulamentação que dispõem sobre a prevenção dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, julgue o item seguinte.

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) as propostas de transferência de fundos contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$100.000,00.

Alternativas
Comentários
  • 1º O sistema de registro deve permitir a identificação de:

    I-depósito em espécie, saque em espécie, saque em espécie por meio de cartãopré-pago ou pedido de provisionamento para saque, de valor igual ou superior a R$100.000,00(cem mil reais);

    II-depósito em espécie, saque em espécie, saque em espécie por meio de cartão pré-pago ou pedido de provisionamento para saque, que apresente indícios de ocultação ou dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade de bens, direitos e valores;

    III-emissão de cheque administrativo, TED ou de qualquer outro instrumento de transferência de fundos contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$100.000,00(cem mil reais).

  •                             Agora é 50 mil

  • Art. 2º A Circular nº 3.461, de 2009, passa a vigorar acrescida do art. 9º-A com a seguinte redação: "Art. 9º-A As instituições mencionadas no art. 9º devem requerer de seus clientes e dos sacadores não clientes comunicação prévia, com, no mínimo, três dias úteis de antecedência, dos saques e pagamentos em espécie de valor igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) de que trata o art. 9º, § 1º, incisos I e III.

  • Galera marquem como desatualizada 


ID
1416568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao sigilo das operações de instituições financeiras, nos termos disciplinados pela Lei Complementar n.º 105, de 10/1/2001, julgue o item a seguir.

Não representa violação do dever de sigilo o envio, pelo BCB, de informações sobre operações financeiras das entidades por ele fiscalizadas para o Ministério Público, quando, no exercício de suas atribuições, verificar a ocorrência de crime definido em lei como de ação pública, ou indícios da prática de tais crimes.

Alternativas
Comentários
  •        Art. 9º. Quando, no exercício de suas atribuições, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários verificarem a ocorrência de crime definido em lei como de ação pública, ou indícios da prática de tais crimes, informarão ao Ministério Público, juntando à comunicação os documentos necessários à apuração ou comprovação dos fatos.

  • Fiquei pensando: o que é BCB 

     

    (por isto tem que ler o titulo, se eu tivesse lido, teria deduzido se tratar do Banco Central do Brasil)

  • Nosso ilustre MINIstro Dias Toffoli erraria essa questão e seria reprovado em mais um concurso.

  • As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Esta possibilidade encontra-se prevista no art. 6º da LC 105/2001, que foi considerada constitucional pelo STF. Isso porque esta previsão não se caracteriza como "quebra" de sigilo bancário, ocorrendo apenas a “transferência de sigilo” dos bancos ao Fisco. Vale ressaltar que os Estados-Membros e os Municípios somente podem obter as informações previstas no art. 6º da LC 105/2001, uma vez regulamentada a matéria de forma análoga ao Decreto Federal nº 3.724/2001, observados os seguintes parâmetros: a) pertinência temática entre a obtenção das informações bancárias e o tributo objeto de cobrança no procedimento administrativo instaurado; b) prévia notificação do contribuinte quanto à instauração do processo e a todos os demais atos, garantido o mais amplo acesso do contribuinte aos autos, permitindo-lhe tirar cópias, não apenas de documentos, mas também de decisões; c) sujeição do pedido de acesso a um superior hierárquico; d) existência de sistemas eletrônicos de segurança que fossem certificados e com o registro de acesso; e, finalmente, e) estabelecimento de mecanismos efetivos de apuração e correção de desvios. A Receita Federal, atualmente, já pode requisitar tais informações bancárias porque possui esse regulamento. Trata-se justamente do Decreto 3.724/2001 acima mencionada, que regulamenta o art. 6º da LC 105/2001. O art. 5º da LC 105/2001, que permite obrigar as instituições financeiras a informarem periodicamente à Receita Federal as operações financeiras realizadas acima de determinado valor, também é considerado constitucional. STF. Plenário. ADI 2390/DF, ADI 2386/DF, ADI 2397/DF e ADI 2859/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 24/2/2016 (Info 815). STF. Plenário. RE 601314/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/2/2016 (repercussão geral) (Info 815).


ID
1416571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca das espécies de procedimentos extrajudiciais que podem ser levados a efeito pelo BCB para instituições financeiras em crise, julgue o item que se segue.

O regime de administração especial temporária (RAET) pode ser classificado como uma forma de intervenção estatal menos gravosa do que a intervenção extrajudicial, em razão de não afetar o curso regular dos negócios das instituições financeiras nem seu normal funcionamento.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Ivo Waisberg, há uma diferença razoável entre o Raet e a intervenção extrajudicial. “É que a decretação do Raet não interrompe as atividades da empresa. Assim, não ocorre a contradição apontada quanto à intervenção da quebra de confiança popular. O Raet, portanto, propicia a tomada da administração pelo supervisor e seus nomeados sem interromper a atividade da empresa bancária e, por isso, sem provocar pânico. Por este motivo, é um instrumento muito mais eficaz que a intervenção no cumprimento de sua função.


ID
1416574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que concerne aos contratos de crédito, suas características, espécies e eficácia jurídica, julgue o item a seguir.

Nos mútuos bancários originados a partir de contratos de abertura de crédito, mesmo que não haja termo inicial para o cumprimento da obrigação de liquidar a dívida, é cabível a cobrança de juros moratórios pelo credor, constituindo-se a mora mediante interpelação judicial ou extrajudicial do devedor.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CC

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.


ID
1416577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que concerne aos contratos de crédito, suas características, espécies e eficácia jurídica, julgue o item a seguir.

O contrato de mútuo bancário é um contrato bilateral, uma vez que estabelece obrigações para o mutuante, de entregar o capital contratado, e para o mutuário, de restituir o capital emprestado, acrescido de juros, nos termos ajustados em contrato.

Alternativas
Comentários
  • MUTUANTE: AQUELE QUE EMPRESTOU

    MUTUÁRIO: QUEM TOMOU O EMPRÉSTIMO, CONSUMIU O BEM FUNGÍVEL MOTIVO DO MÚTUO E O RESTITUIU NA FORMA PREVISTA.

  • É unilateral. 

  • Requisitos e Características do contrato de Mútuo :


    O contrato de mútuo é destinado a coisas fungíveis, podendo também ser objeto do mútuo os bens fungibilizados. Convém lembrar que os bens imóveis, embora possam ser considerados fungíveis, como Poe exemplo, os lotes de um loteamento, para o loteador e as unidades condominiais para o incorporador imobiliário, não poderão ser objeto de mútuo.

    As características desse contrato são:

    - Real: Condizendo para sua perfeição a tradição das coisas;

    - Unilateral: Por constituir obrigações unicamente para o mutuário;

    - Gratuito ou oneroso: Afirma o Prof. Silvio de salvo Venosa, que o enfoque que considera o contrato gratuito é tradicional, mas tratando-se de empréstimo de dinheiro foge a realidade por seu caráter especifico. No atual sistema, é regra geral, que esse contrato seja oneroso, pois presumi-se ser ele destinado a fins econômicos.

    - Translatício de propriedade: Pois, transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, assumindo todos os riscos dela desde a tradição.


    - Não Solene: Pois não requer forma especial exceto se for oneroso ou não for convencionado expressamente. Para efeito de prova e de registro contábil, deve formalizar-se por escrito.

    - Temporário: Pois está atrelado a um prazo determinado (prazo certo) ou variável e há a obrigação de restituir.
     

  • É unilateral, pois o mutuante não tem prejuízos nem obrigrações.

  • O mútuo bancário é um contrato unilateral porque, entregue o dinheiro ao mutuário, momento em que se concretiza o contrato, nenhuma outra obrigação cabe ao mutuante.

    Perceba, a obrigação do mutuante de entregar o dinheiro ao mutuário não é uma obrigação do contrato. É o ato da entrega do dinheiro que faz o contrato passar a existir. Só a partir disso surgem obrigações.

    Gabarito: Errado

  • bem fungível é aquele bem que pode ser substituído em quantidade e qualidade e espécie, tipo o

    fungível = substituível

    tipo a gente, somos todos substituidos kkk é nao ;d


ID
1416580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em relação aos produtos e serviços bancários e suas características quanto a prazos, garantias, taxas e tarifas, julgue o item abaixo.

A letra financeira com vencimento pactuado superior a trinta e seis meses pode ser resgatada antecipadamente pela instituição emissora, desde que decorridos ao menos vinte e quatro meses da data de emissão.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    O vencimento da LF é superior a dois anos.

  • Mínimo de 24 meses para o vencimento, vedado o resgate, total ou parcial, antes do vencimento pactuado.

  • Gabarito: ERRADO A letra Financeira funciona de forma semelhante a outros títulos de renda fixa. Uma de suas particularidades é que ela se trata de uma aplicação de longo prazo, sempre superior a dois anos, e com investimento inicial alto, de pelo menos R$ 150 mil.

ID
1416583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere às disposições constitucionais acerca do Sistema Financeiro Nacional, julgue o próximo item.

Até a promulgação da Emenda Constitucional n.º 40, de 29/5/2003, a Constituição Federal de 1988 limitava os juros reais relativos à concessão de crédito a 12% ao ano, conceituando a cobrança acima desse limite como crime de usura, a ser regulamentado por lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Basta consultar o Art. 192 da Carta Magna.


ID
1416586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca dos instrumentos de política monetária e cambial, seus efeitos e características julgue o item seguinte.

Para evitar as desvalorizações excessivas da moeda brasileira, o BCB pode vender dólares no mercado à vista ou vender contratos de swap cambial, assumindo posição passiva em dólares.

Alternativas
Comentários
  • BCB deveria comprar contratos de swap cambial, assumindo posição ATIVA em variação cambial (dólares), enquanto assume posição PASSIVA em taxa de juro efetiva de Depósitos Interfinanceiros (DI).


    Obs: venda de contrato cambial pelo BCB (swap cambial reverso) => contenção de valorizações excessivas da moeda brasileira (i..e, valorização cambial)


    Obs2: No mercado de swap, negocia-se a troca de rentabilidade entre dois bens. Pode-se definir o contrato de swap como um acordo entre duas partes, que estabelecem a troca de fluxo de caixa, tendo como base a comparação da rentabilidade entre dois bens. A maior parte do mercado de swaps no mundo é de troca de taxas de juros; por exemplo, de uma taxa flutuante por uma fixa. Em um swap de moedas, uma taxa de juros é especificada em uma moeda e a outra taxa de juros, em outra; digamos, o dólar americano e o euro (Sundaram e Das, 2011).

     

     

  • Acredito que o erro seja sobre posição passiva

    Swap cambial o BACEN fica vendido em dolar e comprado na taxa DI

    Swap cambial reverso ele fica comprado em dolar

    Não é troca, nem retirar moeda do mercado, é troca de rendimentos.

    Fonte: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/swapcambial


ID
1416589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca dos instrumentos de política monetária e cambial, seus efeitos e características julgue o item seguinte.

A maior participação das Letras do Tesouro Nacional (LTN) na dívida mobiliária federal tenderia a reduzir a eficácia de uma política monetária contracionista, ao se considerar o impacto do efeito riqueza sobre a demanda agregada.

Alternativas
Comentários
  • LTN é prefixada => não é indexada à inflação nem à Selic; além de não pagar cupons (zero cupon). 

    Portanto, para uma política monetária contracionista (LM movimentando-se para a esquerda => aumento dos juros) faz aumentar os juros, entretanto não faz com que se aumentem os gastos com a dívida pública relacionada às LTN's (isto é, aumento dos gastos do Governo. IS movimentando-se para a direita); logo não haveria a tendência de redução da eficiência da política monetária contracionista.


    Poderia haver se o papel do tesouro em questão fosse pós fixado. Esta seria a famosa Dominância Fiscal que alguns economistas dizem que o Brasil vive hoje.

  • Como o colega explicitou a LTN é prefixada, a politica monetária contracionista tem o efeito de aumentar a taxa de juros, diminuindo o preço dos ativos. A redução do preço dos ativos faz DIMINUIR o patrimonio dos agentes, DIMINUINDO o seu consumo. Ou seja o efeito riqueza tende a aumentar o impacto da politica monetária.

  • Agradeço a explicação dos colegas, mas adoraria ummaior aprofundamento da explicação do Cris. Se alguém souber, agradeço amtecipadament..

  • Luan B, a LTN é um título que se você carregar até o vencimento, você receberá R$ 1.000,00 por cada título. No momento da compra, o valor que você paga é esses mil reais, descontados por uma taxa de juros. Digamos que você compre um título que vencerá em 3 anos, a uma taxa de juros de 8% ao ano. Assim, o valor presente do título é 1000/(1,08^3 )= 793,83.

    Agora digamos que a taxa de juros seja elevada para 12% ao ano. Nesse caso, o valor presente do título será 1000/(1,12^3) = 711,78.

    Ou seja, o cidadão que possui vários títulos LTN verá seu patrimônio diminuir com o aumento das taxas de juros. Pelo efeito riqueza, se sentirá mais pobre e diminuirá seus gastos, o que aumenta o efeito da política monetária.

  • Comentário objetivo:

    A maior participação das Letras do Tesouro Nacional (LTN) na dívida mobiliária federal tenderia a reduzir a eficácia de uma política monetária contracionista, ao se considerar o impacto do efeito riqueza sobre a demanda agregada.

    ERRADO - política monetária contracionista desloca a curva LM para esquerda, reduzindo renda e aumentando os juros reais. Pelo efeito Fisher, juros reais maiores redundam em inflação menor (i = r + π), ou seja, em redução de preços. Com preços mais baixos, os títulos em posse dos agentes perderão valor, ou seja, seu patrimônio perderá valor, o que pelo efeito renda fará diminuir o consumo dos agentes. Como o objetivo da política monetária contracionista é reduzir produto, todos esses efeitos potencializarão tal política, contrariamente ao que afirma a assertiva.


ID
1416592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de seus impactos sobre a atuação do BCB, julgue o próximo item.

Ao BCB é vedada, conforme dispõe a LFR, a aquisição de títulos públicos federais no mercado primário, exceto quando a operação objetivar o refinanciamento de dívida mobiliária federal vincenda em sua carteira.

Alternativas
Comentários
  • Item correto, de acordo com o art. 39 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    GABARITO: Certo

  • GABARITO CERTO. art.39 da LRF


ID
1416595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em relação às modalidades de aplicação de investidor não residente nos mercados financeiro e de capitais, julgue o item a seguir.

Os DR (depositary receipts) são certificados representativos de ações ou outros valores mobiliários que representem direitos a ações, emitidos no exterior por instituição depositária, com lastro em valores mobiliários depositados em custódia específica no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • não seria o lastro depositado em instituição custodiante no exterior???

  • não, o DR nada mais é do que parte de Ações do Exterior, aplicadas no Brasil


ID
1416598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No tocante à regulação prudencial do Sistema Financeiro Nacional e sua adequação aos princípios e recomendações internacionais, julgue o item subsequente.

Os derivativos de crédito contratados entre instituição financeira, na condição de contraparte transferidora de risco, e sociedade seguradora, na condição de contraparte receptora de risco, são considerados instrumentos mitigadores de risco de crédito.

Alternativas
Comentários
  • (...) mitigadores de risco de mercado.

  • CDS engatilha em evento de defaults e de fato é uma forma de seguro. O credor de um terceiro chega junto de um segurador e paga alguns base points para que o segurador assuma o risco em caso de default.

    O credor compra proteção contra risco de crédito. Do ponto de vista do credor há sim uma mitigação do risco de crédito e crescimento do risco de contraparte.

    Já do ponto de vista do segurador, há uma recepção de risco e este deve provisioná-lo tecnicamente.

    Na minha opinião, o erro está ao afirmar que tanto o panorama da seguradora quanto o panrama do credor há mitigação de riscos. O que há na verdade é uma transferência deste (mitiga para o segurado e aumenta para o segurador).

    Risco de mercado = risco adverso da flutuação de preços. Não diz respeito à aquisição de CDS.


ID
1416601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No tocante à regulação prudencial do Sistema Financeiro Nacional e sua adequação aos princípios e recomendações internacionais, julgue o item subsequente.

Tendo em conta as novas recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia (Basileia III) foram promovidas alterações legais permitindo ao BCB determinar, em caráter irreversível, a extinção de dívidas representadas em títulos de crédito autorizados a compor o patrimônio de referência de instituições financeiras, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Certo, conforme Art. 13 da MP 608 de 2013:
    "Art. 13.  A extinção de dívidas representadas em títulos de crédito e demais instrumentos autorizados a compor o patrimônio de referência de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a conversão desses títulos ou instrumentos em ações da instituição emitente ou a suspensão do pagamento da remuneração neles estipulada não serão consideradas eventos de inadimplemento ou outros fatores que gerem a antecipação do vencimento de dívidas, em quaisquer negócios jurídicos de que participem a instituição emitente ou outra entidade do mesmo conglomerado econômico-financeiro, conforme definido pelo CMN."

  • (ERRADO)

    MP 608 de 2013 foi toda revogada

  • O colega Felipe equivoca-se. A MPV 608/2013 foi convertida na Lei nº 12.838/2013 (por via do texto do PLV nº 14/2013, e nela, o art. 13 permaneceu igual, conforme consta aqui, na contribuição da colega Kélly. Abraços.


ID
1416604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação ao mercado de capitais, julgue o item.

Uma operação de caixa ocorre quando o cliente compra ações no mercado à vista e, posteriormente, vende a mesma quantidade de ações no mercado a termo, de modo a manter sua posição original, assumindo as margens de garantia e as despesas de corretagem.

Alternativas
Comentários
  • Nessa estratégia, o investidor precisa de recursos imediatos, mas não quer se desfazer da sua carteira. Dessa forma, ele vende as ações que possui no mercado a vista e, imediatamente, faz uma operação a termo com a mesma quantidade e preço de suas ações que acabou de vender. Dessa forma, ele levanta recursos para investir em outro ativo. Na data de vencimento do contrato a termo, o investidor compra as ações de volta, por um preço muito próximo àquele que estavam quando vendeu no mercado a vista, tendo como custo os juros do termo cobrado de acordo com prazo do contrato a termo.

    http://ynvestimentos.com.br/2014/01/mercado-a-termo/


ID
1416607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia

Com relação ao mercado de capitais, julgue o item.

No mercado de opções, o modelo black & scholes define o preço justo do prêmio para que se compre uma opção de compra.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : certo

    Existe uma questão que aparece em prova e que é bastante recorrente. Na

    verdade, você leva em consideração um modelo de precificação de opções

    chamado de Black & Scholes. Este modelo, após a determinação de alguns

    parâmetros, determina o preço “justo” das opções, seja ela de compra ou de

    venda.

    Entretanto, há uma relação entre esses preços e caso essa relação não seja

    levada em consideração abrirá espaço para que os agentes façam arbitragens,

    ou seja, obtenham lucro sem que tenham incorrido em qualquer tipo de risco.

    Dessa forma, devemos sempre levar em consideração essa equação da

    paridade dos dois tipos de opção. Essa equação é dada pela fórmula18 abaixo

    descrita:

    c D Xe S p + + −r⋅t = +

    Onde:

    c: é o valor do prêmio da opção de compra

    D: Dividendo

    X: Preço de Exercício da opção

    r: taxa de juros implícita na operação

    t: tempo até o vencimento

    S: preço à vista (spot) do ativo

    p: prêmio da opção de venda

    Com essa fórmula podemos determinar o preço de um derivativo com base no

    outro derivativo. No entanto, você deve estar atento a duas coisas

    importantes:

    • a unidade da taxa de juros deve ser idêntica à unidade do tempo;

    • lembre-se que cairá em uma equação que não conseguirá resolver e,

    portanto, deverá saber como simplificar a expressão de logaritmo

    neperiano (ln)

    No entanto, lembro a vocês que para simplificar você deve usar:

    m m

    e m m

    + ≅

    ≅ +

    ln(1 )

    1

    Sendo m um valor pequeno, algo até 6%.


  • É isso mesmo. O modelo Black & Scholes é utilizado para precificar opções de compra europeias.

    Resposta: Certo


ID
1416610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação ao mercado de capitais, julgue o item.

A Lei da Reforma Bancária, de 1964, reestruturou o sistema financeiro nacional e, um ano depois, a Lei do Mercado de Capitais disciplinou esse mercado e estabeleceu as medidas necessárias para seu desenvolvimento.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, regulamentou o mercado de capitais, incluindo a legislação das bolsas de valores e a transformação dos corretores em sociedades corretoras.

  • MDS, provinha de história.


ID
1416613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação ao mercado de capitais, julgue o item.

De acordo com a regulamentação vigente, o BCB é a entidade supervisora responsável por controlar o mercado de capitais, nclusive no que se refere à publicação de autorizações e circulares para seu funcionamento eficiente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    São atribuições da CVM conforme dispõe a LEI No 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.


  • Mercado de capitais = CVM

  • O Bacen também fiscaliza o mercado de capitais junto com a CVM. Não é a CVM sozinha.

  • A CVM é responsável por: regulamentar,desenvolver, controlar e fiscalizar o Mercado de Capitais do país.

  • Comeram um "i" no "nclusive"...

  • O Bacen fiscaliza o mercado de capitais junto com a CVM. Não é a CVM sozinha.

  • ERRADO

    CVM entidade autárquica pública em regime especial, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, dotada de autoridade administrativa independente, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários, impor penalidades aos infratores (administrativamente).

  • A questão está errada porque fala que o BCB é a entidade responsável e isso dá uma ideia de que só ele seria responsável.

    Ex: Fulano é responsável por cuidar de beltrano (Se eu falar assim, dá a impressão que só o fulano cuida de beltrano, agora se eu falasse "Fulano e Ciclano cuidam de Beltrano", aí não restaria dúvida.

    Por isso concordo com o gabarito.

    ERRADO


ID
1416616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação ao mercado de capitais, julgue o item.

As bolsas de valores são sociedades anônimas que mantêm local e sistema adequados ao encontro de seus membros para realização de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários; tais sociedades não possuem, porém, autonomia financeira, patrimonial e administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    As bolsas de valores são sociedades anônimas ou associações civis, com o objetivo de manter local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e à realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus membros e pela Comissão de Valores Mobiliários. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa (Resolução CMN 2.690, de 2000).


  • Se são S/A lógicamente possuem autonomia financeira, qualquer empresa possui autonomia financeira, ou deveria possuir

  • As bolsas têm autonomia para exercer seus poderes de autorregulamentação sobre as corretoras de valores que nela operam e autonomia financeira. 


ID
1416619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação ao mercado de capitais, julgue o item.

No mercado de opções, a operação put-call-parity transforma operações de opções em operação de renda fixa e envolve uma operação de opção de compra, uma operação de opção de venda e uma operação no mercado à vista para o mesmo vencimento e com o mesmo número de contratos.

Alternativas
Comentários
  • A put–call define uma relação entre o preço de uma opção de compra e uma opção de venda ambas com o mesmo preço de exercício e vencimento

  • Transforma a operação de opções em renda fixa? Alguém explica ?


ID
1416622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação ao mercado de capitais, julgue o item.

A estratégia spread butterfly é operada de modo a se utilizar somente opções de compra, ou apenas opções de venda ou uma mistura de ambas. Sua finalidade única é especular para que o rendimento aumente sem a preocupação de se delimitar o risco do investidor.

Alternativas
Comentários
  •    Tipo de operação no mercado de derivativos envolvendo combinação de opções, através da qual o investidor efetua quatro negociações com opções, em uma mesma data de vencimento com base em três preços de exercício distintos. A operação reduz o risco e pode ser adotada quando a cotação do ativo-objeto se mantém entre os preços de exercício das opções negociadas. Opções de compra: nesse caso o investidor compra uma opção aos preços mais alto e mais baixo, e vende duas opções aos preços médios. Opções de venda: opera-se de maneira inversa vendendo duas opções ao preço mais alto e baixo, e comprando duas opções ao preço médio.

     GABARITO: ERRADO 


ID
1416625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca dos seguros privados e resseguros, julgue o item subsequente.

Os seguros de dados contêm cláusulas contratuais que estabelecem as obrigações e direitos do segurado e do segurador. As condições contratuais podem agregar condições gerais, condições especiais e condições particulares.

Alternativas

ID
1416628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca dos seguros privados e resseguros, julgue o item subsequente.

O mercado de seguros privados não permite que, após o dano, o segurado receba uma indenização com reposição integral do bem segurado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CONTRATO DE SEGURO

    INDENIZAÇÃO –  valor que o segurado recebe em caso de sinistro

    PREMIO – valor pago mensal ou parcela única à seguradora

    FRANQUIA – parte do prejuízo que fica com o segurado de carro em caso de sinistro

    SINISTRO – é um evento de natureza humana ou natural, imprevisível, não desejável, que acarreta danos materiais ou pessoais.


ID
1416631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca dos seguros privados e resseguros, julgue o item subsequente.

Resseguro é a operação pela qual uma seguradora se alivia de forma integral do risco de um seguro já feito, adquirindo novo seguro em outra seguradora.

Alternativas
Comentários
  • Resseguro é a operação pela qual o segurador transfere a outro, total ou parcialmente, um risco assumido através da emissão de uma apólice ou um conjunto delas. Dessa forma reduz-se a responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo, cedendo a outro uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.

    Tecnicamente, o resseguro é um contrato que visa manter a solvência dos seguradores, através da diluição dos riscos, quando há a possibilidade de sinistralidade muito grande, como na ocorrência de grandes tragédias, por exemplo. Em alguns casos, por força de contrato ou regulação, o resseguropassa a ser obrigatório.

  • O resseguro é o seguro da seguradora para cobrir riscos que ela assumiu perante os segurados e que não pode ou não deseja garantir sozinha. A seguradora que transfere parte de determinado risco ou mesmo uma carteira de riscos a um ressegurador cede (cessão de resseguro) parcela de responsabilidade que ela assumiu nas apólices de seguro. Muitas vezes, o ressegurador repassa parte das responsabilidades que aceitou para outro ressegurador ou mesmo para outra seguradora, numa operação de retrocessão.

     

  • Ocorre a TRANSMISSÃO de parte da responsabilidade. Não há realização de um NOVO seguro junto a uma outra instituição

  • O ERRO DA QUESTÃO É QUANDO DIZ QUE A SEGURADORA SE ALIVIA DO RISCO DE UM SEGURO JÁ FEITO, TÁ ERRADO POIS ELA CONTINUA RESPONSÁVEL PELO SEGURO.

     

    EX.: A SEGURADORA X POR TER MUITOS CONTRATOS DE SEGUROS E SEU "VALOR DE CAIXA" NÃO SER SUFICIÊNTE PARA COBRIR TANTOS CONTRATOS, AFIM DE  EVITAR IRREGULARIDADES PERANTE SUSEP E MANTER-SE DENTRO DO PADRÃO ACEITÁCEL, RESOLVE FAZER UM RESSEGURO COM A EMPRESA Y, NESSES MONTANTE DE APÓLICES "REASSEGURADAS" ENCONTRA-SE A APÓLICE DO SEGURO DO CARRO DE JOÃO.

    PASSADO UM TEMPO JOÃO TEM SEU CARRO ROUBADO, ESTE PROCURA A SEGURADO X (ELA AINDA É RESPONSÁVEL PELO SEGURO) QUE VAI PAGAR A INDENIZAÇÃO, DIANTE DISSO A SEGURADORA X PROCURA A EMPRESA Y PARA TER O VALOR RESTITUÍDO, POIS TINHA FEITO UM "SEGURO DO SEGURO", A SEGURADORA X CONTINUA NO RISCO DA OPERAÇÃO O RESSEGURO É COMO SE FOSSE UMA MANOBRA DE CAIXA.

     

  • Gab.: ERRADO

     

    Resseguro é o "Seguro do Seguro".


ID
1416634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca dos seguros privados e resseguros, julgue o item subsequente.

O contrato de seguro assume que existem direitos e obrigações de ambas as partes. Deve o segurado pagar o prêmio e o segurador arcar com as despesas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : certo

    O que é prêmio do seguro?

    É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

    Fonte :susep

  • O prêmio de seguro é a prestação paga pelo segurado, para a contratação do seguro, que se efectiva com a emissão da apólice por parte da empresa seguradora. Em outras palavras, seria o "preço" a ser paga para aquisição do seguro.

  • CERTO

    CONTRATO DE SEGURO

    INDENIZAÇÃO –  valor que o segurado recebe em caso de sinistro

    PREMIO – valor pago mensal ou parcela única à seguradora

    FRANQUIA – parte do prejuízo que fica com o segurado de carro em caso de sinistro

    SINISTRO – é um evento de natureza humana ou natural, imprevisível, não desejável, que acarreta danos materiais ou pessoais.


ID
1416637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca dos seguros privados e resseguros, julgue o item subsequente.

Na grande variedade de seguros existentes, os seguros de danos à propriedade são representados pelos seguros de roubo e delito contra o patrimônio praticado por empregados.

Alternativas
Comentários
  • O que é responsabilidade civil cruzada?

     

    A apólice de RC cruzada garante a sua proteção quando atuam com ou em nome do grupo, mas seus seguros de responsabilidade civil pessoal podem ser acionados se causarem danos corporais ou prejuízos à propriedade de outro membro do grupo.



     

  • Isso é caso de polícia!

    =)


ID
1416640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca dos seguros privados e resseguros, julgue o item subsequente.

Os seguros de pessoas garantem o pagamento de indenização ao segurado e seus beneficiários de acordo com as condições contratuais. Nessa categoria tem-se, como exemplo, o seguro funeral, o seguro educacional e o seguro desemprego.

Alternativas
Comentários
  • Seguro de Pessoas

     

         Estes seguros têm por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários, observadas as condições contratuais e as garantias contratadas. Como exemplos de seguros de pessoas, temos: seguro de vida, seguro funeral, seguro de acidentes pessoais, seguro educacional, seguro viagem, seguro prestamista, seguro de diária por internação hospitalar, seguro desemprego (perda de renda), seguro de diária de incapacidade temporária, seguro de perda de certificado de habilitação de vôo.
     

         Os seguros de pessoas podem ser contratados de forma individual ou coletiva. Nos seguros coletivos, os segurados aderem a uma apólice contratada por um estipulante, que tem poderes de representação dos segurados perante a seguradora, nos termos da regulamentação vigente.

     

     

    http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/seguros/seguro-de-pessoas

  • Os seguros são divididos em três categorias: Seguros de Pessoas (vida, acidentes pessoais, saúde), de Bens(incêndio, vidros, cascos, transportes, automóvel, roubo, lucros cessantes), e de Responsabilidade (crédito, fidelidade, responsabilidade civil).

    No Brasil, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) definiu em 2003 nove grupos nos quais dividiu e classificou os ramos de seguro.


ID
1416643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca dos seguros privados e resseguros, julgue o item subsequente.

O seguro de garantia estendida procura complementar a garantia original de fábrica, mas não é aplicável aos contratos de compra e venda de bens de consumo duráveis.

Alternativas
Comentários
  • Qual o objetivo do seguro de Garantia Estendida?

    O seguro de Garantia Estendida tem como objetivo fornecer ao segurado, facultativamente e mediante o pagamento de prêmio, a extensão temporal da garantia do fornecedor de um bem adquirido e, quando prevista, sua complementação.

     

    Extensão de garantia reduzida: contrato cuja vigência inicia-se após o término da garantia do fornecedor e que pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor. Esta modalidade aplica-se somente a veículos automotores e a bens que possuem apenas garantia legal.

     

    http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/seguros/seguro-de-garantia-estendida-1

  • Os bens de consumo não duráveis são aqueles feitos para serem consumidos imediatamente (sorvetes, chocolate, etc.).


    Os bens de consumo duráveis são aqueles que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos (um automóvel, uma máquina de lavar roupas, etc.).


    https://www.infoescola.com/economia/bens-de-consumo/


ID
1416646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que tange a capitalização, previdência privada, loterias e sorteios, julgue o item seguinte.

Os fundos de pensão podem ser organizados como fundação com fins lucrativos e são acessíveis, unicamente, aos empregados de uma empresa, grupo de empresas e aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Fundo de pensão é uma fundação ou uma sociedade civil que gere o patrimônio de contribuições de participantes e patrocinadora com o objetivo de proporcionar rendas ou pecúlios. No Brasil são chamados de Entidades fechadas de previdência complementar.

     

    O fundo de pensão não tem fins lucrativos e tem o nome oficial de entidade fechada de previdência complementar. Originado no Brasil na década de 1960, com vistas a resolver diversas situações trabalhistas de funcionários de estatais. As estatais se afiguravam com gigantescas dívidas em função das diversas origens de seus funcionários, o que lhes dava diferentes direitos. O fundo de pensão surge para dar os mesmo direitos a todos e evitar uma enorme discussão judicial que não teria fim.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Fundo_de_pens%C3%A3o

  • ERRADO

    Fundo de Pensão

    Um fundo de pensão é uma fundação ou uma sociedade civil que gere o patrimônio de contribuições dos participantes com o objetivo de proporcionar rendas. No Brasil são chamados de Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

     

    Em se tratando de planos de benefícios de entidades fechadas, os planos devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.

    As entidades de previdência fechada são vinculadas ao Ministério da Previdência Social, enquanto as entidades abertas são vinculadas ao Ministério da Fazenda, por meio da SUSEP. 


  • Vi "com fins lucrativos"...nem li o resto

  • Os fundos de pensão (previdência complementar fechada) NÃO possuem fins lucrativos.

    Resposta: Errado

  • e eu nao vi a preposição 'COM' KKKK


ID
1416649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que tange a capitalização, previdência privada, loterias e sorteios, julgue o item seguinte.

O objetivo da modalidade tradicional de títulos de capitalização consiste em se viabilizar a participação do titular em sorteios sem a necessidade de devolução ao titular do valor total pago.

Alternativas
Comentários
  • Quais as modalidades dos títulos de capitalização?

     

       •  Modalidade Tradicional:

       Define-se como Modalidade Tradicional o Título de Capitalização que tem por objetivo restituir ao titular, ao final do prazo de vigência, no mínimo, o valor total dos pagamentos efetuados pelo subscritor, desde que todos os pagamentos previstos tenham sido realizados nas datas programadas.

     

       •  Modalidade Compra-Programada:

       Define-se como Modalidade Compra-Programada o Título de Capitalização em que a sociedade de capitalização garante ao titular, ao final da vigência, o recebimento do valor de resgate em moeda corrente nacional, sendo disponibilizada ao titular a faculdade de optar, se este assim desejar e sem qualquer outro custo, pelo recebimento do bem ou serviço referenciado na ficha de cadastro, subsidiado por acordos comerciais celebrados com indústrias, atacadistas ou empresas comerciais.

     

       •  Modalidade Popular:

       Define-se como Modalidade Popular o Título de Capitalização que tem por objetivo propiciar a participação do titular em sorteios, sem que haja devolução integral dos valores pagos.

       Normalmente, esta modalidade é a utilizada quando há cessão de resgate a alguma instituição.

     

       •  Modalidade Incentivo:

       Entende-se por Modalidade Incentivo o Título de Capitalização que está vinculado a um evento promocional de caráter comercial instituído pelo Subscritor.

       O subscritor neste caso é a empresa que compra o título e o cede total ou parcialmente (somente o direito ao sorteio) aos clientes consumidores do produto utilizado no evento promocional.

     

    http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/capitalizacao

  • COM a necessidade de devolução ao titular do valor total pago.

  • ERRADO

    TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO

    Modalidade de investimento com características de um jogo no qual se pode recuperar parte do valor gasto na aposta. Sem ajuda da sorte, o rendimento será provavelmente inferior ao da tradicional caderneta de poupança. Do valor aplicado pelo investidor, a instituição financeira separa um percentual para poupança, outro para os sorteios e um terceiro para cobrir suas despesas. Esses títulos são interessantes para quem gosta de jogar, com a vantagem de que caso não ganhe, uma parte do investimento será recuperada. Disponíveis, normalmente, em planos com pagamentos mensais e sucessivos ou pagamento único.


  • Trata-se, na verdade, da modalidade popular.

    Resposta: Errado

  • #Gabarito: Errado#

    Modalidades dos Títulos de Capitalização - TIPIFC

    Tradicional - Resgata no mínimo o valor aplicado

    Incentivo - Vinculado a evento promocional

    Popular - Só participa de sorteios (não recebe o total)

    Inst. de Garantia - Assegura o cumprimento de obrigação

    Filantrópia Premiável - Contribui com entidades beneficentes

    Compra Programada - Opta por bem ou serviço


ID
1416652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que tange a capitalização, previdência privada, loterias e sorteios, julgue o item seguinte.

A sociedade de capitalização utiliza os resultados de loterias oficiais para a geração dos seus números sorteados ou realiza sorteios próprios com ampla divulgação aos titulares, prevendo livre acesso aos participantes e a presença obrigatória de auditores independentes.

Alternativas
Comentários
  • Como são realizados os sorteios?

     

    A Sociedade de Capitalização pode utilizar-se dos resultados de loterias oficiais para a geração dos seus números sorteados. Caso a sociedade opte por não utilizá-los, ou se as loterias oficiais não se realizarem, a Sociedade de Capitalização se obriga a realizar sorteios próprios com ampla e prévia divulgação aos titulares, prevendo, inclusive, livre acesso aos participantes e a presença obrigatória de auditores independentes.

    As Condições Gerais do título devem informar o critério de apuração dos números sorteados, além de definir os múltiplos dos prêmios dos sorteios. Tais múltiplos se referem ao valor do pagamento, ou seja, se no exemplo dado na pergunta nº 10, o prêmio do sorteio for de 40 vezes o pagamento, ao título sorteado caberá R$4.000,00 (40 x R$100,00). Porém, deverá ser informado se este valor é bruto (sobre o qual incidirá imposto de renda) ou se já é líquido de imposto.

    O título sorteado poderá permanecer em vigor ou não, segundo o que estiver disposto nas condições gerais, porém o fato de um título ser ou não sorteado em nada alterará o seu capital para resgate.

    Finalizando, um título de capitalização não obrigatoriamente deverá prever sorteios, mas como os prêmios do sorteio são custeados pelos próprios títulos, em geral, quanto maiores forem os prêmios, menores serão as cotas de capitalização, isto é, menor será a parcela do pagamento destinada a compor o capital de resgate do título.

     

     

    http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/capitalizacao

  • CERTO

    TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO

    Modalidade de investimento com características de um jogo no qual se pode recuperar parte do valor gasto na aposta. Sem ajuda da sorte, o rendimento será provavelmente inferior ao da tradicional caderneta de poupança. Do valor aplicado pelo investidor, a instituição financeira separa um percentual para poupança, outro para os sorteios e um terceiro para cobrir suas despesas. Esses títulos são interessantes para quem gosta de jogar, com a vantagem de que caso não ganhe, uma parte do investimento será recuperada. Disponíveis, normalmente, em planos com pagamentos mensais e sucessivos ou pagamento único.



ID
1416655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que tange a capitalização, previdência privada, loterias e sorteios, julgue o item seguinte.

Um título de capitalização deve, obrigatoriamente, prever sorteios, de modo que, quanto maiores forem os prêmios, menores serão as cotas de capitalização.

Alternativas
Comentários
  • O que representam as Cotas que compõem um título?

     

    As Cotas de Capitalização representam o percentual de cada pagamento que será destinado à constituição do Capital, conforme definido na pergunta nº 1. Em geral, não representam a totalidade do pagamento, pois, como foi dito anteriormente, há também uma parcela destinada a custear os sorteios e outra destinada aos Carregamentos da Sociedade de Capitalização.

    Este capital também é chamado de provisão matemática para resgate.

    Nos títulos com Pagamento Único (PU) em que haja sorteio, a Cota de Capitalização mínima deverá ser 70% do valor do pagamento. Porém para títulos pertencentes às modalidades incentivo e popular com 12 meses de vigência este percentual deverá ser, no mínimo, 50% do valor do pagamento.

     

     

    http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/capitalizacao

  • "Quanto maiores forem os prêmios, menores serão as cotas de capitalização."

    é ao contrário:

    "Quanto maiores forem os prêmios, maiores serão as cotas de capitalização."

  • Gabarito: ERRADO

    A previsão de sorteios não é obrigatória.

    No site da SUSEP pode-se encontrar a seguinte afirmação:


    "O que representam as cotas que compõem um título?

    Nos títulos em que não haja sorteio, os percentuais destinados à formação da provisão matemática deverão corresponder a, no mínimo, 98% de cada pagamento."


    http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/capitalizacao

  • Na modalidade tradicional, não há obrigatoriedade da realização de sorteios.

    Resposta: Errado


ID
1416658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que tange a capitalização, previdência privada, loterias e sorteios, julgue o item seguinte.

As condições gerais do título de capitalização devem informar o critério de apuração dos números sorteados, além de definirem os múltiplos dos prêmios dos sorteios.

Alternativas
Comentários
  • A Sociedade de Capitalização pode utilizar-se dos resultados de loterias oficiais para a geração dos seus números sorteados. Caso a sociedade opte por não utilizá-los, ou se as loterias oficiais não se realizarem, a Sociedade de Capitalização se obriga a realizar sorteios próprios com ampla e prévia divulgação aos titulares, prevendo, inclusive, livre acesso aos participantes e a presença obrigatória de auditores independentes.

     

    As Condições Gerais do título devem informar o critério de apuração dos números sorteados, além de definir os múltiplos dos prêmios dos sorteios. Tais múltiplos se referem ao valor do pagamento, ou seja, se no exemplo dado na pergunta nº 10, o prêmio do sorteio for de 40 vezes o pagamento, ao título sorteado caberá R$4.000,00 (40 x R$100,00). Porém, deverá ser informado se este valor é bruto (sobre o qual incidirá imposto de renda) ou se já é líquido de imposto.

     

    http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/capitalizacao

  • Correto.

     

    Desse modo, traz mais segurança e confiabilidade para o cliente.


ID
1416661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que tange a capitalização, previdência privada, loterias e sorteios, julgue o item seguinte.

O título de capitalização é o produto em que uma parte dos pagamentos efetuados pelo subscritor deve ser utilizada a fim de se formar capital.

Alternativas
Comentários
  • O que é um título de capitalização?

     

    É um produto em que parte dos pagamentos realizados pelo subscritor é usado para formar um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título (Condições Gerais do Título) e que será pago em moeda corrente num prazo máximo estabelecido.

    O restante dos valores dos pagamentos é usado para custear os sorteios, quase sempre previstos neste tipo de produto e as despesas administrativas das sociedades de capitalização.

     

     

    http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/capitalizacao

  • Exatamente.

    O prêmio, valor pago pelo título, é composto de 3 quotas: QUOTA DE CAPITALIZAÇÃO, QUOTA DE SORTEIO e QUOTA DE CARREGAMENTO

  • CERTO

    TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO

    Modalidade de investimento com características de um jogo no qual se pode recuperar parte do valor gasto na aposta. Sem ajuda da sorte, o rendimento será provavelmente inferior ao da tradicional caderneta de poupança. Do valor aplicado pelo investidor, a instituição financeira separa um percentual para poupança, outro para os sorteios e um terceiro para cobrir suas despesas. Esses títulos são interessantes para quem gosta de jogar, com a vantagem de que caso não ganhe, uma parte do investimento será recuperada. Disponíveis, normalmente, em planos com pagamentos mensais e sucessivos ou pagamento único.


  • Parte dos valores pagos é destinada à Quota de Capitalização, para formar a poupança do investidor, que será resgatada ao término da vigência do título.

    Resposta: Certo


ID
1416664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere às regras gerais do direito de empresas, julgue o seguinte item.

O conceito de empresário previsto no Código Civil engloba todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem qualquer atividade econômica organizada.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil - Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • Gabarito:"Errado" Nem toda pessoa física ou jurídica é considerada, eis que há impedimentos em lei.
  • Atividade econômica, organizada, voltada para a produção ou circulação de bens ou serviços, sendo atividade habitual e que objetiva o lucro.

  • Na realidade o erro da questão: conceito de empresário para a maioria da doutrina e acredito que da cespe também se relacione somente com EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, visto que a pessoa jurídica somente comporta sociedade empresarial, e esta possui sócios e não empresários. 

  • O legislador ao redigir o art. 966 usou a expressão "quem", referindo-se a empresário como empresário individual e sociedade empresarial. A sociedade empresária é o contrato que celebram pessoas, obrigando-se a contribuir com bens e serviços para a consecução de resultados econômicos e a sua partilha. A sociedade será empresária se exercer atividade de empresário. ( art. 982 c.c. arts. 981 e 967, CC)

  • Código Civil - Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • Empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços

    Resposta: Errado

  • QUESTÃO:

    O conceito de empresário previsto no Código Civil engloba todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem qualquer atividade econômica organizada.

    LEI:

    Código Civil - Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    GAB: E.

  • O conceito de empresário previsto no Código Civil engloba todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem qualquer atividade econômica organizada.

    E as profissoes intelectuais ..... , por isso, tem exeção, logo resposta, ERRADA


ID
1416667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere às regras gerais do direito de empresas, julgue o seguinte item.

O registro na junta comercial, formalidade legal imposta pela lei a toda e qualquer sociedade empresária, é requisito necessário para sua submissão ao regime jurídico empresarial.

Alternativas
Comentários
  • É obrigação legal imposta a todo empresário (individual ou sociedade) se inscrever na Junta comercial antes de iniciar suas atividades.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Porém, o registro, embora seja uma formalidade legal, com exceção daqueles que exercem atividade econômica Rural, não é requisito para a sua submissão ao regime jurídico empresarial. 

    ENUNCIADOS APROVADOS — III JORNADA DE DIREITO CIVIL 

    198 – Art. 967: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário. 

    199 – Art. 967: A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização. 

  • O registro é obrigatório, salvo no caso da atividade rural, em relação à qual o registro é facultativo, nos termos do art. 971 do Código Civil 

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, PODE, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

  • ERRADO

    Para ser submetido a regras do regime jurídico empresarial não é necessário estar registrado. Claro que não fica submetido a todas as regras, mas se pelo menos uma for cumprida já torna a questão errada.


    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"

  • Essa questão é simples e batemos nessa tecla várias vezes durante nossa aula quando falamos de empresário irregular. A banca só usou uma expressão mais sofisticada quando menciona “submissão ao regime jurídico empresarial”.

    Para acertamos essa questão, precisamos nos recordar que o registro do empresário não é requisito para sua caracterização, ou seja, o empresário sem registro continua sendo empresário, submetendo-se, portanto, ao regime jurídico empresarial. Registro não é requisito para essa submissão; o registro é necessário antes do início das atividades empresariais para que o empresário seja considerado regular.

    Resposta: Errado.

  • Eu também pensei nas sociedades por conta de participação:

    Elas podem ter como objeto uma atividade empresaria e, nesse caso serão uma sociedade empresária mas que não efetuam o registro, pelo contrário, ainda que registrem seus atos elas não terão personalidade juridica.

  • O registro na junta comercial, formalidade legal imposta pela lei a toda e qualquer sociedade empresária (ERRO 1), é requisito necessário para sua submissão ao regime jurídico empresarial (ERRO 2).

    ERRO 1: empresários rurais não são obrigados ao registro para exercerem de forma regular a atividade empresarial.

    ERRO 2: o registro não é condição necessária para submeter-se ao regime empresarial, pois até mesmo quem não é registrado, por exemplo, pode pedir falência, por acaso, o que, também, é uma situação de enquadramento ao regime empresarial.

    GAB:E

  • José Humberto | Direção Concursos

    17/03/2020 às 18:53

    Essa questão é simples e batemos nessa tecla várias vezes durante nossa aula quando falamos de empresário irregular. A banca só usou uma expressão mais sofisticada quando menciona “submissão ao regime jurídico empresarial”.

    Para acertamos essa questão, precisamos nos recordar que o registro do empresário não é requisito para sua caracterização, ou seja, o empresário sem registro continua sendo empresário, submetendo-se, portanto, ao regime jurídico empresarial. Registro não é requisito para essa submissão; o registro é necessário antes do início das atividades empresariais para que o empresário seja considerado regular.

    Resposta: Errado.


ID
1416670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere às regras gerais do direito de empresas, julgue o seguinte item.

Considere que determinada alteração do contrato social de uma sociedade empresária tenha sido decidida, assinada pelos sócios e, dois meses depois, levada à junta comercial para o devido registro. Nesse caso, deferido o correspondente arquivamento, seus efeitos retroagirão à data da assinatura da alteração do contrato social.

Alternativas
Comentários
  • errado.

    De acordo com a Lei 8934/94:

    Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

    Art. 32. O registro compreende:

    (...)

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

    d) das declarações de microempresa;

    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.


  • Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.

    § 1o Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

    § 2o Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.

  • Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.

    § 1o Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

    § 2o Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.

    Até 30 dias ---> efeito Ex Tunk

    Após os 30 dias --> efeito Ex Nunc

    Como a questão disse que foi após 60 dias, o efeito será somente daquele momento em diante.

  • Até 30 dias para retroagir

  • Essa afirmação combina o inciso II, alínea do artigo 32 com o artigo 36, ambos da Lei 8.394, de 1994, conforme abaixo:

    Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

     

    Art. 32. O registro compreende:

    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

    d) das declarações de microempresa;

    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

    No caso concreto da nossa questão estamos tratando do arquivamento da alteração do contrato social. Como foi levado à Junta Comercial apenas 2 meses depois de decidida e assinada pelos sócios, após os 30 dias do artigo 36, os efeitos não retroagirão; ao contrário, seus efeitos serão a partir do despacho que conceder o registro dessa alteração.

    Resposta: Errado.

  • Atos levados à Junta Comercial:

    • até 30 dias: retroagem à data do ato;
    • após 30 dias: são considerados feitos na data da juntada;
  • A questão tem por objeto tratar do registro. O registro tornará a atividade do empresário regular, mas a ausência de sua inscrição não o descaracterizará como empresário, daí a natureza jurídica do registro ser declaratória e não constitutiva. Toda e qualquer alteração deverá ser averbada no órgão competente, sob pena de não poderem ser opostas a terceiros (senão antes de averbado na Junta comercial).

    Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados da lavratura dos atos respectivos, hipótese em que os efeitos do registro retroagem à data de constituição da sociedade (efeito ex tunc). Porém, se o registro for efetuado após o prazo fixado no art. 1.151, §1º, CC (30 dias), os efeitos serão ex nunc e, durante o período que permanecer sem o registro, será considerada sociedade comum (arts. 986 a 990, CC). 

    Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.

    § 1 o Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.


    Gabarito do Professor : ERRADO


    Dica: Dispõe o art. 1.154, CC que o ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.


ID
1416673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere às regras gerais do direito de empresas, julgue o seguinte item.

As juntas comerciais, na análise dos atos de registro a ela submetidos, devem ater-se ao exame do cumprimento das formalidades legais, jamais adentrando no mérito do ato praticado.

Alternativas
Comentários
  • Trecho retirado ipsis litteris do livro de André Luiz Santa Cruz Ramos, 2014, p. 93: "É preciso anotar que as Juntas Comerciais, na análise dos atos de registro a ela submetidos, devem ater-se ao exame do cumprimento das formalidades legais previstas (art. 40 da Lei 8.934/1994), jamais adentrando no mérito do ato praticado".

  • Lei 8.934/94:

    Art. 40. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial.

    Bora estudar!!!

  • Gabarito CERTO

    jamais adentrando no mérito praticado ;

  • O cara da Cespe gosta de André Santa Cruz Ramos. Eis uma dica de bibliografia.

  • COMPLEMENTANDO:

    "Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido".

    (André Santa Cruz, 2019, p. 72)

  • Trata-se de uma questão que consideramos de alto grau de dificuldade, tendo em vista que o examinador insere a palavra jamais e mesmo assim a resposta para a afirmação é correta.

    Baseamo-nos no artigo 40 da Lei 8.934, de 1994:

    Art. 40. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial.

    A Junta Comercial, portanto, atém-se ao exame apenas das formalidades legais.

    Resposta: Correto.

  • Analise de merito cabe ao judiciario.


ID
1416676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere às regras gerais do direito de empresas, julgue o seguinte item.

Os livros comerciais das sociedades empresárias estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária, limitado o exame ao ponto objeto da investigação.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil, art. 1.193. "As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais".

  • Sum. 439 do stf: Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

  • Gabariti CERTO

  • Essa questão combina o artigo 1.193 do Código Civil com a Súmula 439 do STF.

    Vejamos:

    Art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.

    Súmula. 439. Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

     

    Resposta: Certo 

  • A questão tem por objeto tratar da exibição dos livros. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei .

    Essas formalidades não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais. Nesse sentido súmulas 439 e 390, STF. 
    Sum. 439, STF estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

    Súmula 390, STF - A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.  

    Art. 1.193, Código Civil - "As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais".     


    Resposta: CERTO

     

    Dica: A exibição dos livros pode ser determinada pelo juiz em algumas situações, conforme tabela abaixo:

     

    EXIBIÇÃO DOS    LIVROS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

    TOTAL

    Pelo juiz ou a requerimento da parte.

    PARCIAL

    Ofício ou a requerimento da parte.

    Art. 420, CPC - o Juiz poderá ordenar a exibição dos livros:

    I - na liquidação de sociedade;

    II - na sucessão por morte de sócio;

    III - quando e como determinar a lei

    Art. 421.  O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.

    Art. 105, LSA – a exibição total dos livros pode ser determinada pelo juiz quando houver requerimento do acionista.

     

     

    Art. 1.191, CC - O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    Art. 1.191§ 1o O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão.


ID
1416679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere às regras gerais do direito de empresas, julgue o seguinte item.

Não se considera comerciante o sócio de sociedade empresária que pratica atos mercantis na condição de representante da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • "5. A pessoa física, por meio de quem o ente jurídico pratica a mercancia, por óbvio, não adquire a personalidade desta. Nesse caso, comerciante é somente a pessoa jurídica, mas não o civil, sócio ou preposto, que a representa em suas relações comerciais. Em suma, não se há confundir a pessoa, física ou jurídica, que pratica objetiva e habitualmente atos de comércio, com aquela em nome da qual estes são praticados. O sócio de sociedade empresarial não é comerciante, uma vez que a prática de atos nessa qualidade são imputados à pessoa jurídica à qual está vinculada, esta sim, detentora de personalidade jurídica própriaCom efeito, deverá aquele sujeitar-se ao Direito Civil comum e não ao Direito Comercial, sendo possível, portanto, a decretação de sua insolvência civil. 

    6. Recurso especial não conhecido" - RECURSO ESPECIAL Nº 785.101 - MG (2005/0157147-3)

  • Questão que confunde por usar o conceito arcaico de "comerciante".

     

    Substituindo o termo comerciante por empresário, a questão fica mais clara. E, de fato, sócio não é empresário. Empresário é a própria sociedade em si, que é quem exerce a atividade econômica organizada com finalidade lucrativa para circulação de bens e serviços.

  • G A B A R I T O C E R T O

  • O sócio de sociedade empresarial não é comerciante (empresário), uma vez que a prática de atos nessa qualidade são imputados à pessoa jurídica à qual está vinculada, esta sim, detentora de personalidade jurídica própria. Com efeito, deverá aquele sujeitar-se ao Direito Civil comum e não ao Direito Comercial, sendo possível, portanto, a decretação de sua insolvência civil. 

  • Assertiva absolutamente correta. O sócio da sociedade empresária agindo como representante dessa sociedade não é um comerciante (ou empresário). O empresário é a sociedade. O sócio é um representante e não se confunde com o empresário.

    Resposta: Certo

  • José Humberto | Direção Concursos

    19/03/2020 às 16:49

    Assertiva absolutamente correta. O sócio da sociedade empresária agindo como representante dessa sociedade não é um comerciante (ou empresário). O empresário é a sociedade. O sócio é um representante e não se confunde com o empresário.

    Resposta: Certo


ID
1416682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à propriedade industrial.

Somente a patente faz prova da concessão, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, do direito de exploração exclusiva de invenção ou modelo de utilidade.

Alternativas
Comentários
  • Uma patente confere ao seu titular a exploração exclusiva de sua invenção ou modelo de utilidade durante tempo determinado, podendo o inventor adotar medidas jurídicas contra aqueles que se utilizarem indevidamente do objeto patenteado, com base na lei 9279/1996.

    A concessão de uma patente ocorre após a sua divulgação, tornando-a de conhecimento público, e, após o vencido o prazo legal, a patente cai em domínio público, podendo ser utilizado por qualquer pessoa.

     

    Fonte: “Direito Empresarial Sistematizado” de Tarcisio Teixeira, 2016

  • Invencao ou modelo de utilidade - Patente

    Marca ou Desenho Industrial - Registro

    Prof Andre Santa Cruz


ID
1416685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à propriedade industrial.

O registro de determinada marca como de alto renome é ato discricionário do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, insuscetível, portanto, de revisão judicial, salvo quanto a seus aspectos formais.

Alternativas
Comentários
  • André Luiz Ramos, 2014, p. 209: "Registre-se, entretanto, que a despeito da decisão do STJ acima transcrita, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (especializado em causas sobre propriedade industrial, porque tem sede no Rio de Janeiro e, consequentemente, julga constantemente as demandas em face do INPI, que tem sede na mesma cidade) entende que não cabe ao poder Judiciário declarar que uma marca possui “alto renome”, sendo isso matéria de fato que compete apenas ao INPI analisar, de maneira incidental".

  • Certo

    Em materias administrativas o Judiciario nao pode intervir, sob pena de intervir no merito administrativo da conveniencia e oportunidade. 


ID
1416688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito societário, julgue o item subsequente.

Exige-se escritura pública para a incorporação de um bem imóvel ao capital social de uma sociedade anônima.

Alternativas
Comentários
  • 1.2.6.1 - Incorporação de bens

    A ata da assembleia que aprovar a incorporação deverá identificar o bem com precisão, mas poderá descrevê-lo sumariamente, desde que seja suplementada por declaração, assinada pelo subscritor, contendo todos os elementos necessários para a transcrição no registro público.
    No caso de imóvel, ou direitos a ele relativo, a ata deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o número de sua matrícula no registro imobiliário.

    Na hipótese de subscritor casado, deverá haver a anuência do cônjuge, salvo no regime de separação de bens.
    A integralização de bens imóveis de menor depende de autorização judicial.

    Fonte: MANUAL DE REGISTRO SOCIEDADE ANÔNIMA, 2014. p. 13

  • De acordo com o art. 89 da LSA, “a incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública”.

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    Fonte: Lei das SA

    Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública. 


ID
1416691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito societário, julgue o item subsequente.

Apesar de constituir-se a despeito de qualquer formalidade legal, a sociedade em conta de participação somente adquirirá personalidade jurídica caso seja registrada.

Alternativas
Comentários
  • O próprio Cídigo Civil elenca a Sociedade em conta de participação como espécie de Sociedade não personificada. Assim, esta espécie de "sociedade" não tem personalidade jurídica.

  • CC, , Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

  • GABARITO: ERRADO

  • A sociedade em conta de participação nunca adquire personalidade jurídica, mesmo com o registro do contrato.

    Resposta: Errado

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade em conta de participação. A sociedade em conta de participação é uma modalidade de sociedade despersonificada. Esse tipo societário é diferente da sociedade em comum, tendo em vista que nesta, após inscritos os atos constitutivos, a sociedade deixa de ser despersonificada, passando a adotar um dos tipos societários que escolheu. Já aquela, ainda que inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, permanece despersonificada. Por esta razão muitos doutrinadores sustentam que a sociedade em conta de participação não seria uma espécie de sociedade, mas sim um contrato de participação entre os sócios participantes e ostensivos.

    É regulada pelos arts. 991 a 996, CC. Muitos doutrinadores criticam essa modalidade de sociedade, tanto pela ausência de personalidade jurídica como também por não ter patrimônio próprio, domicílio, nome, características presentes nos demais tipos societários, tratando esse tipo societário como um contrato de participação. Esse tipo societário não possui firma ou denominação (nome empresarial). Quem negocia perante terceiros é o sócio ostensivo, sob seu nome e exclusiva responsabilidade.   
    Apesar de constituir-se a despeito de qualquer formalidade legal, a sociedade em conta de participação somente adquirirá personalidade jurídica caso seja registrada.

    A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade, podendo ser firmada de forma verbal ou por escrito. A ausência de um contrato não impede a sua constituição, podendo a sua existência ser provada de qualquer forma, por todos os meios admitidos em direito.

    Embora exista a ausência de formalidade quanto à sua constituição, é importante que os sócios celebrem contrato por escrito para delimitar as obrigações e deveres de cada um, evitando futuramente serem os sócios participantes confundidos com os sócios de sociedade em comum, evitando riscos.

    Mesmo não sendo obrigatório o registro, havendo contrato social, este produzirá efeito somente entre os sócios e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

               
    Resposta: ERRADO


    Dica: Como a sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica, ela também não terá nacionalidade, domicílio, nome ou patrimônio próprio. Mas, gozará de capacidade processual, cabendo ao sócio ostensivo a representação em juízo, ativa e passivamente (art. 75, IX, NCPC). Os bens vertidos à consecução do objeto são chamados de patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

    Nos termos do art. 994, § 1o A, CC, a especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

  • Sociedade em conta de participação não é personificada.


ID
1416694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito societário, julgue o item subsequente.

Para funcionar no Brasil ou ser titular de quotas ou ações de sociedade brasileira, a sociedade empresária constituída no exterior deve receber autorização do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • CC: 

    Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

  • Para funcionar no Brasil ou ser titular de quotas ou ações de sociedade brasileira, a sociedade empresária constituída no exterior deve receber autorização do Poder Executivo.

    GAB.: ERRADO.


    A parte destacada em vermelho torna a assertiva errada.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • Para ser titular de quotas ou ações de sociedade brasileira, não precisa de autorização do Poder executivo

  • GABARITO ERRADO

    Para somar, mais um questão similar a presente problemática:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Delegado de Polícia Federal

    Julgue o item seguinte, relativo ao direito empresarial.

    Uma sociedade estrangeira não pode funcionar no Brasil sem autorização do governo do estado onde será instalada e sem certidão de nada consta emitida pela Polícia Federal, por meio de sua superintendência local. ERRADO.

    Portanto, para funcionamento da sociedade estrangeira em território nacional será necessário a autorização do Poder Executivo Federal. Todavia, para titularidade de quotas ou ações de sociedade anônima brasileira, não se exige devida autorização, conforme Art. 1.134. CC.

  • Sociedade estrangeira (qualquer que seja o objeto) ---> não pode, sem autorização do PE, funcionar no país, ainda que por estabelecimento subordinado;

    Sociedade estrangeira (qualquer que seja o objeto) ---> pode ser acionista de SA brasileiro

  • Conforme estudamos na nossa aula, quanto às sociedades estrangeiras, não há necessidade de autorização do Poder Executivo para ser titular de quotas ou ações de sociedade brasileira, em conformidade com o artigo 1.134, CC. A obrigatoriedade da autorização é para funcionamento no país, ainda que por estabelecimentos subordinados.

    Resposta: Errado.


ID
1416697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito societário, julgue o item subsequente.

De acordo com o Código Civil, o nome empresarial poderá ser objeto de alienação, cabendo ao adquirente de estabelecimento realizar as devidas alterações contratuais e seu respectivo registro na junta comercial.

Alternativas
Comentários
  • CC: 

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

  • Só um cuidado!

    Via de regra, o nome empresarial não pode ser objeto de alienação, conforme o caput do art. 1.164/CC;

    EXCEPCIONALMENTE, pode ocorrer a alienação, mas apenas pela via do trespasse, consoante consigna o parágrafo único do mesmo artigo:

    "Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor."

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • Parte da doutrina compreende como um direito personalíssimo, ou seja, inerente à personalidade servindo para designar a própria pessoa do empresário no exercício da empresa, tendo uma função subjetiva.

  • Informação adicional

    Enunciado 72 das Jornadas de Direito Civil: Art. 1.164: suprimir o artigo 1.164 do novo CC.

    Fiz uma rápida pesquisa sobre os debates / origem deste Enunciado, mas não obtive sucesso, apenas localizando a redação literal dele. Quem tiver mais alguma informação que possa contribuir, seria interessante.

  • O caput do art. 1.164 diz de forma veemente que o nome empresarial não pode ser alienado.

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    O parágrafo único do art. 1.164 do CC, contudo, pode trazer confusão.

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

    Venda de estabelecimento é ato de trespasse. Contudo, apesar do acima escrito, com a venda do estabelecimento, ainda assim, não se pode vender o nome empresarial. Explica-se: o caput usou o gênero, dizendo que o nome social não pode ser objeto de alienação. Dentro do nome empresarial estão incluídos “firma” e “denominação”; logo, nenhum dos dois pode ser vendido. Mas se houver trespasse, havendo a venda do estabelecimento, pode ser feita cessão de uso do nome (pode-se constatar isso no trecho “usar o nome do alienante”). Ou seja, o parágrafo único do art. 1.164 permite, em caso de trespasse, não a venda do nome empresarial, mas sim a cessão do mesmo (permite-se o uso do nome empresarial).

  • CC: 

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

  • O NOME EMPRESARIAL NÃO PODE SER OBJETO DE ALIENAÇÃO.

    CONTUDO, O NOME EMPRESARIAL PODERÁ SER NEGOCIADO NO CONTRATO DE TRESPASSE, COMO ELEMENTO INTEGRANTE DO ESTABELECIMENTO.

  • nome empresarial, em regra, não pode ser alienado

  • GABARITO ERRADO

    Nome empresarial, art. 1.164 CC

    Inalienabilidade. O nome empresarial não pode ser alienado de forma unitária, compondo o plexo universal do estabelecimento empresarial. (CHAVES, Cristiano, Código Civil comentado)

    REGRA: não poderá ser alienado

    EXCEÇÃO: é permitido a cessão de uso do nome empresarial em caso de Trespasse, isto é, com a venda do estabelecimento.

  • Gabarito:"Errado"

    CC,art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

  • O nome empresarial é personalíssimo , portanto não pode ser objeto de alienação

  • RESPOSTA E

    >>Quanto ao nome empresarial, são feitas as afirmações abaixo.

    I - O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    II - Pode constar da denominação da sociedade anônima o nome do fundador.

    IV - A denominação das associações e fundações é com ele equiparado, para os efeitos da proteção da lei.

    V - A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".

    Estão corretas APENAS as afirmações D) I, II, IV e V

    #SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões

  • A alienação do nome empresarial é expressamente vedada pelo CC em seu artigo 1.164.

    Resposta: Errado

  • Não pode ser alienado o nome empresarial ....

  • Foco na regra. Esqueçam as exceções, salvo se a questão expressamente a mencionar. :) O NOME É INALIENÁVEL (o meu, o seu e o dela). A utilização do nome (e não a alienação) é possível com o trespasse :D

ID
1416700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito societário, julgue o item subsequente.

À sociedade em comandita simples, na qual tomam parte, conforme discriminação em contrato, sócios de duas categorias, os comanditados e os comanditários, aplicam-se as normas referentes à sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as normas específicas da sociedade em comandita simples.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

  • Art. 1.046. Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.

    Parágrafo único. Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.

  • Regência no caso de omissões - Código Civil:

     

    Sociedade  não personificada (sociedade em comum e sociedade em conta de participação) --> aplica-se SOCIEDADE SIMPLES

    Sociedade limitada --> aplica-se SOCIEDADE SIMPLES

    Sociedade em nome coletivo (somente pessoa física) --> aplica-se SOCIEDADE SIMPLES

     

    Sociedade em comandita simples  --> aplica-se SOCIEDADE EM NOME COLETIVO

     

    Empresa individual de responsabilidade limitada --> aplica-se SOCIEDADE LIMITADA

     

     

    Sociedade anômica --> lei própria

     

    Sociedade em comandida por ações --> aplica-se SOCIEDADE ANÔNIMA (as duas são sociedades por ações)

  • Literalidade do artigo 1.046. Cabe lembrar que, ao aplicar as normas da sociedade em nome coletivo à sociedade em comandita simples, o Código estabelece que o regime jurídico dos sócios comanditados é o mesmo dos sócios da sociedade em nome coletivo, ou seja:

    · O comanditado é sempre pessoa física

    · Só o comanditado pode administrar a sociedade

    · Só o nome do comanditado pode constar na firma da sociedade

    · O comanditado responde ilimitadamente

    Resposta: Certo

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades em comandita simples. A sociedade em comandita simples encontra-se prevista nos art. 1.045 a 1.051, CC. É um tipo societário que também caiu em desuso, tendo em vista a responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios comanditados. A sociedade em comandita simples poderá ser empresária (exerce empresa – registro no RPEM) ou simples (não exerce empresa – registro no RCPJ).

     Esse tipo societário, por contemplar duas modalidades de sócios, deverá discriminar no contrato social: a) os sócios comanditados, que devem ser obrigatoriamente pessoas físicas e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e b) os Sócios comanditários, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas e são responsáveis limitadamente pelo valor de suas cotas. Aos sócios comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.

    Os sócios comanditários podem participar das deliberações da sociedade e fiscalizar as operações, mas sem praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome incluído na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.

    Os sócios comanditários possuem todos os direitos dos sócios comanditados, como: fiscalização, direito de votar nas deliberações sociais ou, ainda, a participar dos lucros. Podem também ser constituídos como procuradores da sociedade, para negócio determinado e com poderes especiais.

    O sócio comanditário não é obrigado a repor os lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço social. Mas, na hipótese de diminuição do capital social em razão de perdas supervenientes, este ficará proibido de receber lucros até que recomposto o capital social.


    Gabarito do Professor : CERTO


    Dica: A administração da sociedade deverá ser exercida exclusivamente pelo sócio comanditado. Se o sócio comanditário atuar na administração ou tiver seu nome incluído na firma social, responderá ilimitadamente e solidariamente com o comanditado. 


ID
1416703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito societário, julgue o item subsequente.

As contribuições em serviço, ou seja, os serviços prestados por sócio, representam modo válido de integralização do capital nas sociedades simples em sentido restrito.

Alternativas
Comentários
  • A contribuição por serviços prestados se aplica somente às sociedades simples. Já, nas sociedades limitadas, tal possibilidade é vedada conforme artigo  § 2º do artigo 1055 do Código Civil de 2002.

  • Gab. C.

    CC:

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

  • GUARDEM ISSO:


    Prestação de serviços integralizando capital:


    1) NAS SOCIEDADES SIMPLES (ou simples em sentido restrito) = PODE

    2) NAS SOCIEDADE LIMITADAS = NÃO PODE


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.


ID
1416706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito societário, julgue o item subsequente.

Os atos dos administradores da sociedade empresária, se praticados nos limites dos poderes que lhes foram atribuídos, também chamados de atos ultra vires, não vinculam o seu patrimônio pessoal, mas apenas o patrimônio societário.

Alternativas
Comentários
  • Ultra vires é a expressão utilizada comumente, no âmbito empresarial, para designar os atos praticados além dos limites (forças) do contrato social. Isto é, é o ato que extrapola o objeto social da empresa, designando uma situação de fato “em que o representante legal da sociedade a obriga em atividade completamente diversa da declarada em seu objeto social”.

    Fonte: http://www.estudodirecionado.com/2012/11/atos-vires.html

  • I Jornada de Direito Comercial

    Enunciado 11 - A regra do art. 1.015, parágrafo único, do Código Civil deve ser aplicada à luz da teoria da aparência e do primado da boa-fé objetiva, de modo a prestigiar a segurança do tráfego negocial. As sociedades se obrigam perante terceiros de boa-fé.

    III Jornada de Direito Civil 

    Enunciado 219 - Está positivada a teoria ultra vires no Direito brasileiro, com as seguintes ressalvas: (a) o ato ultra vires não produz efeito apenas em relação à sociedade; (b) sem embargo, a sociedade poderá, por meio de seu órgão deliberativo, ratificá-lo; (c) o Código Civil amenizou o rigor da teoria ultra vires, admitindo os poderes implícitos dos administradores para realizar negócios acessórios ou conexos ao objeto social, os quais não constituem operações evidentemente estranhas aos negócios da sociedade; (d) não se aplica o art. 1.015 às sociedades por ações, em virtude da existência de regra especial de responsabilidade dos administradores (art. 158, II, Lei n. 6.404/76).

  • Gabarito ERRADO

  • Limite é sinônimo de: , , , , , ,

    Os atos dos administradores da sociedade empresária, se praticados nos limites dos poderes que lhes foram atribuídos, também chamados de atos ultra vires, não vinculam o seu patrimônio pessoal, mas apenas o patrimônio societário. Ora, se se exceder os limites é que responderá o administrador. Porém, a CEBRASPE sorrateiramente induz o candidato em erro, ao inserir que praticados nos limites dos poderes, achando que está tudo certo e não responderá e, esquece-se de que insere logo depois a expressão: também chamados de atos ultravires, com o claro propósito de dizer que são atos estranhos à sociedade e que, por conseguinte, excede os poderes conferidos. Nessa toada, a questão está ERRADA porque tais atos estranhos VINCULAM O PATRIMÔNIO PESSOAL DO ADMINISTRADOR DA SOCIEDADE.

    Resiliência e sabedoria podemos ir longe. Deus é amor.

  • INTRA vires = intra, dentro dos limites

    ULTRA vires = ultra, além dos limites

    GAB: E.

  • Em resumo, a questão não quer saber se você sabe o conteúdo, mas se você sabe sobre as nomenclaturas de direito.

  • A questão tem por objeto tratar da figura do administrador. O administrador não atua em nome próprio, mas em nome da sociedade, de modo que aplicamos aos atos realizados pelo administrador a teoria da aparência. Essa teoria preconiza que os atos realizados pelo administrador são de responsabilidade da sociedade, respondendo esta perante terceiros.

    Responde solidariamente à sociedade somente o administrador que agir com dolo ou culpa no desempenho de suas atribuições, ou quando agir contrário à lei ou ao contrato social. A responsabilidade do administrador é subjetiva (necessária a comprovação de dolo ou culpa). Nesses casos, o credor demanda diretamente a sociedade (teoria da aparência) e esta terá ação de regresso em face do administrador para recuperar os prejuízos causados.

    Porém, existem situações em que podemos afastar a reponsabilidade da sociedade, responsabilizando diretamente o administrador, quando restar comprovado o excesso de poderes decorrentes dos atos praticados por ele.

    O art. 1.015, único, CC , determina a possibilidade de responsabilidade direta do administrador, afastando a responsabilidade da sociedade. O excesso por parte dos administradores somente poderá ser oposto a terceiros se ocorrer ao menos uma das seguintes hipóteses :

             a) a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

             b) provando-se que era conhecida do terceiro;

             c) tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

     Por isso, é importante que os credores que contratam com a sociedade verifiquem no contrato social se o administrador tem ou não poderes para a celebração daquele ato, sob pena de a sociedade poder opor àqueles o excesso praticado pelo administrador para eximir-se da obrigação.

    Gabarito do Professor : ERRADO

     

    Dica: No tocante aos atos ultra vires o doutrinador Gladston Mamede sustenta que: “Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo (artigo 47). Se o administrador pratica ato excedendo os poderes que lhe foram conferidos (ato ultra vires), esse ato não será eficaz em relação à sociedade, salvo se esta os ratificar (artigo 662). Para os atos que extrapolam os poderes conferidos pela sociedade ao seu administrador, ou que os contrariem, ele será considerado um mero gestor de negócios (artigo 665). Assim, por tais atos o administrador ficará pessoalmente obrigado perante a sociedade – e os demais sócios – e, igualmente, pessoalmente obrigado perante os terceiros com quem contratar, sendo que, salvo ratificação dos atos pela sociedade, não haverá vínculo jurídico entre essa e os terceiros (artigo 861). Mas o excesso por parte do administrador ou administradores somente pode ser oposto a terceiros se (1) a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade; (2) provando-se que, mesmo não estando inscrita ou averbada no registro, era conhecida do terceiro; ou (3) tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade (artigo 1.015, parágrafo único) (MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro - Direito Societário. Grupo GEN, 2021. [Grupo GEN]. Pág. 114)


ID
1416709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito societário, julgue o item subsequente.

Em se tratando de sociedade limitada, o fato de ter praticado ato de inegável gravidade que tenha posto em risco a continuidade da empresa é suficiente para que o sócio minoritário seja excluído da sociedade por justa causa, mediante alteração do contrato social.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.


  • Gabarito ERRADO
     

    Judicial (Sócio Majoritário): Sócio por falta grave no cumprimento das obrigações ou por incapacidade (judicialmente + iniciativa da maioria dos sócios- Art. 1.029).
     

    Extrajudicial (Sócio Minoritário): Sócio por em risco a continuidade da empresa (Alteração do contrato social pela maioria dos sócios com mais da metade do capital social – Art. 1.085).

    bons estudos

  • ESQUEMATIZANDO:

    A REGRA CONTINUA A SER A EXCLUSÃO JUDICIAL DO SÓCIO FALTOSO.

    PARA QUE OCORRA A EXCLUSÃO EXTRAJUDICIAL POR JUSTA CAUSA É NECESSÁRIO QUE HAJA PREVISÃO EM CONTRATO SOCIAL(EXPRESSAMENTE).

    NÃO CONTENDO, A MEDIDA HÁ DE SER JUDICIAL.

    FONTE: ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS, ITEM 6.2.6. 2017

     

     

    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

     

    AVANTE!!!

     

  • SOCIEDADE LIMITADA - EXCLUSÃO DE SÓCIO

     

    - É uma das formas de dissolução parcial da sociedade, não ocasionando sua extinção, ainda que se trate de sociedade com apenas dois sócios (Ver enunciado nº 17, I Jornada de Direito Comercial).

     

    Pode ser:

     

    (i) Judicial: art. 1030, CC

    - Iniciativa da maioria dos demais sócios

    - Falta grave no cumprimento de suas obrigações

    - Incapacidade superveniente

    (hipóteses que justificam - configuram o interesse de agir da demanda judicial. Não são requisitos cumulativos)

     

    (ii) Extrajudicial: art. 1085

    Maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social

    - Risco à continuidade da empresa

    - Exclusão mediante alteração no contrato social (desde que esteja prevista no instrumento)

    - Assembleia especialmente convocada para esse fim

    - Possibilidade de exercer o direito de defesa (eficácia horizontal dos direitos fundamentais)

     

    A quebra da affectio societatis é causa para a exclusão do sócio minoritário? Não (ver enunciado nº 67, I Jornada de Direito Civil).

  • Não é suficiente, pois para que haja a exclusão por justa causa é necessário previsão no contrato social.

    Resposta: E.

  • Código Civil

    CAPÍTULO IV - Da Sociedade Limitada

    Seção VII - Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários

    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no , quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Ou seja, o cometimento de "ato de inegável gravidade" não é suficiente para exclusão, sendo necessária previsão no contrato social admitindo tal possibilidade. Posteriormente à exclusão realiza-se a alteração no contrato social.

    Por oportuno, atente-se à alteração do parágrafo único do citado artigo, promovida pela Lei 13.792/2019, que veio a acrescentar a parte grifada:

    Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. 

  • Sócio minoritário deve está previsto no contrato , sócio Majoritário deve recorrer ao judiciário .

  • Errado

    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.


ID
1416712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito societário, julgue o item subsequente.

Qualquer que seja o objeto social de uma companhia ou a estruturação de suas atividades, será ela sempre uma empresa, regendo-se pelas leis e usos do comércio.

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

    CC, Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

    § 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

     

    LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

  • Em síntese, A SOCIEDADE ANÔNIMA SEMPRE SERÁ SOCIEDADE EMPRESÁRIA.


    L u m u s

  • A banca discordaria, mas sociedade empresária e empresa são coisas diferentes (se o Código Civil não estiver equivocado, claro)

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas. A sociedade anônima é regida pela Lei 6404/76. As sociedades anônimas (companhias) são sociedades institucionais, seu ato constitutivo é um estatuto social.  O objeto da companhia pode ser qualquer empresa que tenha fim lucrativo, desde que não seja contrário à Lei, à ordem pública e aos bons costumes.

    Qualquer que seja o objeto social de uma companhia ou a estruturação de suas atividades, será ela sempre uma empresa, regendo-se pelas leis e usos do comércio.

    As sociedades por ações são sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, ou seja, ainda que não explore atividade econômica e organizada. Por trata-se de companhia mercantil, qualquer que seja o seu objeto, ela rege-se pelas leis e usos do comércio. 


    Gabarito do Professor :CERTO


    Dica: A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas , e sim a sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.       


ID
1416715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos títulos de crédito, julgue o item subsecutivo.

O sacador da letra de câmbio, com objetivo de impedir que o título, em decorrência da recusa do aceite, seja cobrado antes do vencimento, pode nela introduzir a chamada cláusula não aceitável.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Constitui-se de cláusula inserida no título pelo sacador proibindo o tomador de apresentar o título ao sacado antes do seu vencimento, evitando-se assim que o vencimento antecipado do título na hipótese de recusa do aceite.

    Exemplo: Quando saca a letra de câmbio, Fulano pode começar a ter medo de pagar essa letra de câmbio que ele resolveu criar. Significa que ele poderá antever a recusa de Ciclano e ele não poderá pagar caso haja vencimento antecipado do título. Para que ele não seja pego de surpresa, ele saca aquela letra de câmbio para Beltrano com a cláusula “não aceitável”. Significa que ele não poderá apresentar a letra de câmbio ao sacado para que este apresente o aceite, e que só se poderá apresentá-la no dia X, que é o dia do vencimento.

  • Certa

    Letra de Câmbio/Clausula não aceitável

     

    O aceite, na letra de câmbio, é facultativo, porém irretratável. O sacado pode simplesmente recusá-lo, sem dar qualquer justificativa para tanto. A recusa do aceite, no entanto, provoca o vencimento antecipado do título, podendo o tomador exigir do sacador – codevedor da letra – o seu pronto pagamento. O sacado pode, ainda, aceitar parcialmente a letra, também ocorrendo o vencimento antecipado do título, podendo o tomador cobrar a totalidade do título contra o sacador.

     Vencimento antecipado da letra de câmbio Pode ocorrer a antecipação do vencimento da letra de câmbio por dois motivos:

    a) a falta ou recusa do aceite

    b) aceite parcial;

    c) pela falência do aceitante.

     

    O sacador dispõe, no entanto, de uma forma específica de se prevenir quanto ao vencimento antecipado da letra: colocando no título a cláusula não aceitável, que impõe ao tomador a obrigação de só procurar o sacado para o aceite na data do vencimento. Existe ainda uma pequena variante da cláusula não aceitável, por meio do qual o sacador estipula uma data certa a partir da qual a letra pode ser levada a aceite, sendo vedada, portanto, a apresentação do título para aceite do sacado antes dessa data.

    Obs.: a cláusula não aceitável não é admitida nas letras de câmbio a certo termo da vista, uma vez que nestas o prazo de vencimento somente se inicia a partir do aceite.

  • Vejam também o bom comentário da professora do QC sobre o assunto na questão Q582949.

  • Certo. O sacador poderá evitar o vencimento antecipado do título por recusa de aceite ou por aceite parcial inserindo no título a clausula "não aceitável", o que o obrigará o beneficiário a apresentar o documento ao sacado apenas na data do vencimento.

  • CORRETA.

    Comentário da professora na questão Q582949, que se aplica também a esta:

    Na letra de câmbio há o sacador (quem emite a LC), o sacado (quem recebe a ordem de pagamento) e o beneficiário/tomador (que é o credor da LC). No cheque a situação é similar: eu o emito para que o banco efetue o pagamento para mim, mas, diferente da LC, a folha de cheque já demonstra a existência de um contrato prévio. 

    Na LC não existe contrato prévio entre sacador e sacado para que este faça o pagamento, para que "aceite" essa condição de devedor da LC. Logo, o o beneficiário leva essa LC até o sacado para que este confirme a letra, para que dê o "aceite", afirmando, assim, que de fato ele deve pagar aquele título. 

    Porém, se o sacado se nega a dar o aceite ele fica fora do título, deixa de ser o devedor, e quem o será será o sacador (quem emitiu a LC) e com isso há uma antecipação do vencimento da LC. 

    Exatamente para isso não acontecer, ou seja, para que o vencimento não seja antecipado, ao emitir a LC o sacador pode incluir a cláusula "não aceitável": não haverá a apresentação da LC ao sacado para que ele oponha o aceite. Assim, se o sacado não efetuar o pagamento da letra, o sacador o fará, mas apenas na data de vencimento.

    Aproveitando, explica-se a cláusula "a certo tempo de vista". É utilizada quando se estipula, por exemplo, "o vencimento se dará duas semanas após a apresentação para o aceite". Logo, com a cláusula "a certo tempo de vista" é imprescindível a apresentação do título para aceite, senão o prazo para pagamento nao ocorrerá nunca. Por essa razão, é incompatível a cláusula "a certo tempo de vista" (que necessita da apresentação para o aceite), da cláusula "não ceitável" (que dispensa a apresentação para o aceite).

     

  • correta

    art. 22 da LUG:

    Art. 22 - O sacador pode em qualquer letra, estipular que ela será apresentada ao

    aceite, com ou sem fixação de prazo.

    Pode proibir na própria letra a sua apresentação ao aceite, salvo se se tratar de uma

    letra pagável em domicílio de terceiro, ou de uma letra pagável em localidade diferente da do domicílio

    do sacado, ou de uma letra sacada a certo termo de vista.

    O sacador pode também estipular que a apresentação ao aceite não poderá efetuar-se

    antes de determinada data.

    Todo endossante pode estipular que a letra deve ser apresentada ao aceite, com ou

    sem fixação de prazo, salvo se ela tiver sido declarada não aceitável pelo sacador.


ID
1416718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos títulos de crédito, julgue o item subsecutivo.

Em uma letra de câmbio, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento ou posterior à expiração do prazo fixado para se fazer o protesto produzirá os mesmos efeitos que o endosso anterior ao vencimento do título.

Alternativas
Comentários
  • GAB. ERRADOArt. 20. O endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. Todavia, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento, ou feito depois de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto, produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos (Lei Uniforme relativa às Letra de Câmbio e Notas Promissórias - Decreto n. 57663/66).

  • Gab. E

    Decreto 2.044:

            Art. 8º O endosso transmite a propriedade da letra de câmbio. Para a validade do endosso, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do endossador ou do mandatário especial, no verso da letra. O endossatário pode completar este endosso.

                    § 2º O endosso posterior ao vencimento da letra tem o efeito de cessão civil.

  • Atenção para a diferença:

     

    CC/2002: Endosso posterior ao vencimento = endosso anterior (Art. 920. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.)

     

    LUG: 1) endosso posterior ao vencimento, antes do protesto = endosso anterior.

             2) endosso posterior ao vencimento, depois do protesto = cessão civil.

    Portanto, não é que exista tratamento diferente entre o CC/2002 e a LUG, mas que este último diploma toma como referência o protesto, e não o vencimento, sendo mais "completo" que o primeiro diploma.

     

    OBS: os artigos da LUG já foram citados pelos colegas.
     

     

  • Gabarito: errada.

     

    Endosso póstumo: feito após o vencimento do título. Esse tipo de endosso vale normalmente, exceto se for feito após protesto por falta de pagamento ou após expiração do prazo para protestar.

  • Não é fácil a vida do crente.

  • O instituto noticiado é conhecido como ENDOSSO TARDIO OU PÓSTUMO (após o protesto por falta de pagamento ou depois de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto)

    Produz os mesmos efeitos da cessão civil de crédito.


ID
1416721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos títulos de crédito, julgue o item subsecutivo.

Em se tratando de aval parcial, admitido em duplicatas mercantis, poderá o avalista garantir o pagamento de apenas uma parte da obrigação constante do título.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão deveria te sido alterado pela banca. Conforme artigo 897, parágrafo único: 

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial. E não existe lei especial para a duplicata.

  • LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968.

    Texto compilado

    Vigência

    Dispõe sôbre as Duplicatas, e dá outras providências.

  • GAB. CERTO. Art. 30, LUG: O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.

  • Lendo aqui os comentários e assistindo a aula ontem, o professor comentou exatamente sobre o antagonismo existente entre o código civil e a legislaçao especial e falou que tivesse bastante atençao no que a questão pede.... nesta questão, no caso, usamos o principio da especialidade porque trata da duplicata mercantil.

  • Cuidado, vcs estão se baseando na lug, que trata de letra de câmbio e nota promissória para embasar uma questão sobre duplicata.

  • Entendo que deveria estar errada a questão, pois para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei 5.474/68 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral do Código Civil (art. 897, CC):

    Art. 897 . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Logo, não é admissível aval parcial para a duplicata, por vedação expressa do Código Civil.

    Portanto, a depender do título de crédito é que saberemos se existe ou não aval parcial.

  • Concordo com o Wagner Tinô!

     

    Ao consultar a Lei que trata das Duplicatas (LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968), notei que não há menção alguma à hipótese de aval parcial; devendo, portanto, ser aplicada a lei geral (Código Civil), uma vez que a lei específica é silente quanto ao tema.

     

    Sugiro que solicitemos comentário do professor nesta questão!

  • A questão exige cautela.

    O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque (L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê:

    Art. 29 . O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Mas, como para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei 5.474/68 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral do Código Civil (art. 897, CC):

    Art. 897 . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Logo, não é admissível aval parcial para a duplicata, por vedação expressa do Código Civil.

    Portanto, a depender do título de crédito é que saberemos se existe ou não aval parcial.

  • Quem puder assista a aula da professora, aula excelente e esclarecedora.

    Alias, todas as professoras de direito empresarial aqui são ótimas, vale a pena assistir sempre que tiver um vídeo.

  • Segundo a professora Luciana Abreu, que explica a questão, a LUG (D. 57.663/56) assegura a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória.

    Quanto ao cheque, o aval parcial  é previsto no art. 29, da Lei 7.357/85, "O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.".

    Para a Duplicata, a lesgislação específica (L. 5474/68) é omissa quanto à questão. 

    Para esclarecer tal omissão, há duas correntes:

    Doutrina majoritária/CESPE:  aplica-se o art. 25 da Lei 5.474/68: “Aplicam-se à duplicata e à triplicata, no que couber, os dispositivos da legislação sobre emissão, circulação e pagamento das Letras de câmbio."  c/c Art. 30, LUG: “O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.”.

    Minoritáira: Como a lei que trata da duplicata é omissa, utiliza-se a regra geral do Código Civil (P.u. do art. 897, CC): “O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.”

     

  • A Lei das Duplicatas (Lei nº. 5.474/68) não tem disposição expressa quanto à proibição do aval parcial e, por ser lei especial, aplica-se em detrimento do Código Civil, legislação que veda o aval parcial (CC, art. 897, parágrafo único). Assim, como não é proibido é permitido. Simples assim.

  • Enunciado 39 das Jornadas de Direito Comercial: “não se aplica a vedação do art. 897, parágrafo único, do Código Civil, aos títulos de crédito regulados por lei especial, nos termos do seu art. 903, sendo, portanto, admitido o aval parcial nos títulos de crédito regulados em lei especial”.

  • Resumo da explicação do vídeo da professora Luciana Abreu:  O art. 25 da Lei de Duplicatas dispõe que a sua norma supletiva para fins de pagamento, circulação e emissão será a LUG, vejamos: “Art. 25. Aplicam-se à duplicata e à triplicata, no que couber, os dispositivos da legislação sobre emissão, circulação e pagamento das Letras de Câmbio.” A doutrina passou a entender que há uma proximidade mais em relação à LUG, que ao Código Civil, que trata apenas de títulos de créditos atípicos. Então, o art. 25 da Lei de Duplicatas não fala expressamente de que para garantias se aplica a lei da letra de câmbio e da nota promissória, ou seja, a LUG. Ela não usa esse termo. Porém, ela diz que para emissão, circulação e pagamento a norma aplicada supletivamente à Lei da Duplicata é a LUG. É por isso que maioria absoluta vem acenando pela possibilidade do aval parcial na duplicata.

  • Comentário da professora excelente! Recomendo! Sucinto, direto, claro!

  • Roberto Carlos, aconselho a colocar a fonte da sua resposta: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2009277/e-possivel-o-aval-parcial-lais-mamede-dias-lima

    E outra, às Doutrinas vem admitindo o Aval parcial nas Duplicatas, por isso que tal gabarito está correto.


ID
1416724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos títulos de crédito, julgue o item subsecutivo.

Presumem-se simultâneos os avais em branco e superpostos.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    STF - Súmula 189: Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.

  • Só encontrei este julgado. Embora seja antigo, pode ser de alguma valia para nós.

     

    1) AVAIS EM BRANCO E SUPERPOSTOS CONSIDERAM-SE SIMULTANEOS E NÃO SUCESSIVOS; 2) ALCANCE DA SÚMULA N. 189; 3) EM CASO DE AVAIS SIMULTANEOS, PODE O AVALISTA, QUWE PAGOU, COBRAR DO OUTRO AVALISTA A COTA-PARTE DEVIDA POR ESSE CO-OBRIGADO; 4) SE TRES SÃO OS AVALISTAS, SÓ PODE AQUELE QUE PAGOU COBRAR UMA TERCA PARTE DE CADA UM DOS CO-OBRIGADOS DA MESMA NATUREZA; 5) RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.

     

    (STF - RE: 70715 GB, Relator: BARROS MONTEIRO, Data de Julgamento: 13/10/1970, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 20-11-1970 PP-*****)

  • Como na hipótese de garantia por meio de aval não comporta benefício de ordem, conclui-se que sejam os avais em branco e superpostos solidários, razão pela qual não importa a cronologia dos avais.

  • Tal como no endosso, existe o AVAL EM PRETO (identifica o avalizado) e o AVAL EM BRANCO (não identifica o avalizado). Quando o aval é em branco, garante-se aquele que CRIOU o título, ou seja, o sacador, e não o devedor principal (sacado), nos termos do art. 31 da LU.

    Art. 31. [...] O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação, entender-se-á pelo sacador.

     

    Súmula 189 do STF.
    A existência de avais em branco superpostos implica em garantia simultânea (os obrigados são coavalistas do sacador) e não sucessiva (os obrigados não são avalistas de avalistas).

     

    As regras do CC, nesse caso, só se aplicam aos títulos de crédito atípicos, os tipicos, como seguem as regras da LUG.

     

    Bons Estudos

  • ITEM - CORRETO  -

     

    Súmula 189 do STF: Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.

     

    Ocorre o aval sucessivo quando o avalista presta o aval para quem já era avalista do título, ocorrendo o aval do aval.

     

    Há que se diferenciar ainda os avais simultâneos dos avais sucessivos. Os avais simultâneos,também denominados coavais, ocorrem quando duas ou mais pessoas avalizam um título conjuntamente, garantindo a mesma obrigação cambial. Assim, nos avais simultâneos os avalistas são considerados uma só pessoa, razão pela qual assumem responsabilidade solidária regida pelas regras do direito civil. Em suma: eles dividem a dívida, razão pela qual se um deles pagá-la integralmente ao credor, terá direito de regresso contra o devedor principal relativo ao total da dívida, mas terá direito de regresso contra o outro avalista apenas em relação à sua parte – se forem apenas dois avalistas, por exemplo, terá direito de regresso em relação a apenas metade da dívida.Os avais sucessivos, por sua vez, também chamados de aval de aval, ocorrem quando alguém avaliza um outro avalista. Nesse caso, todos os eventuais avalistas dos avalistas terão a mesma responsabilidade do avalizado, ou seja, aquele que pagar a dívida terá direito de regresso em relação ao total da dívida, e não apenas em relação a uma parte dela.

     

    FONTE: Direito empresarial / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 7. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:MÉTODO, 2017


ID
1416727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos títulos de crédito, julgue o item subsecutivo.

Não se admite duplicata de nota promissória.

Alternativas
Comentários
  • A duplicata é um título CAUSAL, ou seja, se origina a partir de um contrato de venda mercantil com entrega de mercadoria ou prestação de um serviço.

  • LUG, art. 56:

     

    Art. 56. São aplicáveis à nota promissória, com as modificações necessárias, todos os dispositivos do Título I desta Lei, exceto os que se referem ao aceite e às duplicatas.

     

    TITULO I

    DA LETRA DE CÂMBIO (2)

     

    CAPÍTULO V

    DA MULTIPLICAÇÃO DA LETRA DE CÂMBIO

     

    SEÇÃO ÚNICA

    DAS DUPLICATAS

            Art. 16. O sacador, sob pena de responder por perdas e interesses, é obrigado a dar, ao portador, as vias de letra que este reclamar antes do vencimento, diferençadas, no contexto, por números de ordem ou pela ressalva, das que se extraviaram. Na falta da diferenciação ou da ressalva, que torne inequívoca a unicidade da obrigação, cada exemplar valerá como letra distinta.

            § 1º O endossador e o avalista, sob pena de respondem por perdas e interesses, são obrigados a repetir, na duplicata, o endosso e o aval firmados no original.

            § 2º O sacado fica cambialmente obrigado por cada um dos exemplares em que firmar o aceite.

            § 3º O endossador de dois ou mais exemplares da mesma letra a pessoas diferentes e os sucessivos endossadores e avalistas ficam cambialmente obrigados.

            § 4º O detentor da letra expedida para o aceite é obrigado a entregá-la ao legítimo portador da duplicata, sob pena de responder por perdas e interesses.

  • Deixo a minha contribuição. Para quem quiser conferir, decisão importante sobre duplicata (mudança de entendimento)*

    Leiam: aprenderjurisprudencia.blogspot.com

    Marcador: Empresarial_Títulos de Crédito_Duplicata

  • A questão tem por objeto tratar das notas promissórias. A nota promissória, assim como a letra de câmbio, também é regulada pelo Decreto-lei nº 57.663/66, nos art. 75 ao 78.     

    A nota promissória representa uma promessa de pagamento em que o subscritor se compromete a efetuar o pagamento a um determinado credor. Inicialmente, temos duas figuras: a) Promitente/emitente/subscritor; b) credor/ beneficiário do título. O subscritor da nota promissória assume o compromisso de efetuar o pagamento de determinada pessoa, sendo o devedor direto/principal pelo pagamento da nota promissória e, nos termos do art. 78, LUG, responderá da mesma forma que o aceitante na letra de Câmbio.

    As notas promissórias, no tocante à sua estrutura, representam uma promessa de pagamento.

    Quanto ao modelo, são livres, ou seja, podem ser emitidas pelo subscritor desde que preenchidos os requisitos formais (art. 75, LUG), não seguem nenhuma padronização.

    Quanto à hipótese de emissão, são abstratas e podem ser emitidas por qualquer motivo.

    Em regra, circulam com cláusula à ordem, sendo transferidas através da figura do endosso. Os títulos com cláusula à ordem somente podem ser transferidos por endosso (endossante garante o pagamento, salvo cláusula em contrário), e os títulos com cláusulas não à ordem por cessão de crédito (cedente não garante o pagamento).

    Já a duplicata é reguladas pela lei (5474/68), e somente podem ser emitidas para compras e venda mercantis ou prestação de serviços. Trata-se de título causal que pode ser emito nessas hipóteses.

    A duplicata é um título de crédito quanto à hipótese de emissão causal, uma vez que só pode ser emitida nas hipóteses previstas em lei: a) compra e venda mercantil (art. 1º, LD); b) prestação de serviço (art. 20, LD).

    Dispõe o art. 1º da Lei nº5.474/68 que regula as duplicatas, que em todo contrato de compra e venda mercantil entre as partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador. Do mesmo modo, o art. 20 da Lei nº 5.474/68 dispõe que as empresas poderão emitir fatura e duplicata para documentar prestação de serviço.


    Gabarito do Professor : CERTO


    Dica: na hipótese de perda ou extravio, o vendedor deverá extrair uma triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos, além de obedecer aos mesmos requisitos e formalidades das duplicatas.

ID
1416730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos títulos de crédito, julgue o item subsecutivo.

Os títulos de crédito contêm obrigações portáveis, o que significa que cabe ao credor dirigir-se ao devedor para exigir o cumprimento da obrigação.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Querable - Lembre do Chaves - seu Barriga (credor) vai até a casa do Seu Madruga (devedor) cobrar o aluguel. Querable: Devedor está QUEbrado! Se a dívida é quesível, cabe ao credor ir cobrar (ir buscar a prestação no domicílio do devedor). QUErable = QUEbrado

    Portable - Lembre do Empréstimo Bancário - Eu (devedor) quando faço empréstimo no banco todo mês vou até o banco (credor) para pagar. O devedor vai ao credor portando o dinheiro do pagamento (o credor não precisa ir até lá buscar). A dívida será portável. PORtable = PORta.

    Ajuda muito!!

  • Quem QUER corre atrás do crédito a que tem direito. Obrigação quesível.

  • ERRADA

    Os títulos de crédito contêm obrigações quesíveis, e não portáveis. Ou seja, o credor deve procurar o devedor para pagamento. Segundo o Prof. Flávio Monteiro de Barros, in Curso de Direito Empresarial - Parte 2:

    Em matéria de títulos de crédito, tendo em vista o princípio da cartularidade, compete ao credor a iniciativa de dirigir-se ao lugar do pagamento, procurando pelo devedor, para que este quite o débito, conferindo-se a natureza quesível às obrigações cambiárias, à exceção da duplicata que pelos costumes gera uma obrigação portável, pois é o próprio devedor que, na prática, dirige-se à Instituição Financeira para efetuar o pagamento, ao invés de esta ir ao encontro dele. (sem grifos no original).

  • [...]

    Regra geral, o pagamento do título deve ser realizado no domicílio do devedor, o que faz com se classifique como obrigação quesível. Essa regra de é fácil explicação. Se o título é feito para circular e como será estudado, essa circulação ocorre de maneira simples, sem a necessidade de autorização do devedor, no momento do vencimento, pode ocorrer do devedor não saber mais quem é o credor e assim não ser possível que ele o procure.

    [...]

    Direito Empresarial, Sinopes para concursos. Juspodivm, 2017. Estefânia Rossignoli. p. 333.

  • Destaque-se também que os títulos de crédito representam obrigações quesíveis (querable), cabendo ao credor dirigir-se ao devedor para receber a importância devida, e que a emissão do título e a sua entrega ao credor têm, em regra, natureza pro solvendo, isto é, não implica novação no que se refere à relação jurídica que deu origem ao título: a relação jurídica que originou o título, portanto, não irá se confundir com a relação cambiária representada pelo título emitido. ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS, 2017.

  • Querable = Eu quero então eu vou (domicílio do devedor)

    Portável = eu porto, então venha buscar (domicílio do credor)

  • Querable - Lembre do Chaves - seu Barriga (credor) vai até a casa do Seu Madruga (devedor) cobrar o aluguel. Querable: Devedor está QUEbrado! Se a dívida é quesível, cabe ao credor ir cobrar (ir buscar a prestação no domicílio do devedor). QUErable = QUEbrado

    Portable - Lembre do Empréstimo Bancário - Eu (devedor) quando faço empréstimo no banco todo mês vou até o banco (credor) para pagar. O devedor vai ao credor portando o dinheiro do pagamento (o credor não precisa ir até lá buscar). A dívida será portável. PORtable = PORta.

    Nas obrigações protáveis, o credor vai até o devedor, conforme vimos acima. Assertiva errada.

    Resposta: Errada

  •  

    ITEMERRADO - São obrigações querable!

     

     

    Nas obrigações decorrentes de títulos de crédito, é o credor quem deve ter a iniciativa de procurar o devedor em seu domicílio para buscar a satisfação do pagamento. A isso se denomina dívida/obrigação querable (quesível). Ao contrário, na dívida/obrigação portable(portável), a iniciativa é do devedor em satisfazer o pagamento.

     

    FONTE : Direito empresarial sistematizado : doutrina, jurisprudência e prática / Tarcisio Teixeira. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

     

    Destaque-se também que os títulos de crédito representam obrigações quesíveis (querable), cabendo ao credor dirigir-se ao devedor para receber a importância devida, e que a emissão do título e a sua entrega ao credor têm, em regra, natureza pro solvendo, isto é, não implica novação no que se refere à relação jurídica que deu origem ao título: a relação jurídica que originou o título, portanto, não irá se confundir com a relação cambiária representada pelo título emitido.

     

     

    FONTE: Direito empresarial / André Santa Cruz. – 9. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2019.

  • título de crélable

    • QUErable: lembrar do Sr. Barriga, indo até o devedor QUEbrado, Seu Madruga. É o credor que vai ao devedor.
    • Portable: é o contrário do querable.
    • QUErable: lembrar do Sr. Barriga, indo até o devedor QUEbrado, Seu Madruga. É o credor que vai ao devedor.
    • Portable: é o contrário do querable.
  • José Humberto | Direção Concursos

    03/04/2020 às 18:25

    Querable - Lembre do Chaves - seu Barriga (credor) vai até a casa do Seu Madruga (devedor) cobrar o aluguel. Querable: Devedor está QUEbrado! Se a dívida é quesível, cabe ao credor ir cobrar (ir buscar a prestação no domicílio do devedor). QUErable = QUEbrado

    Portable - Lembre do Empréstimo Bancário - Eu (devedor) quando faço empréstimo no banco todo mês vou até o banco (credor) para pagar. O devedor vai ao credor portando o dinheiro do pagamento (o credor não precisa ir até lá buscar). A dívida será portável. PORtable = PORta.

    Nas obrigações protáveis, o credor vai até o devedor, conforme vimos acima. Assertiva errada.


ID
1416733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos títulos de crédito, julgue o item subsecutivo.

Tanto na solidariedade civil quanto na solidariedade cambiária, a obrigação dos devedores decorre de uma causa comum e de uma unidade de prestação.

Alternativas
Comentários
  • São diversas.

    Solidariedade CIVIL: CC, Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A solidariedade civil decorre da lei ou do contrato. Nesta solidariedade o credor poderá cobrar de um e/ou de todos os devedores toda a dívida. Uma vez que um dos devedores paga a dívida inteira, ele terá o direito de regresso, ou seja, poderá cobrar dos demais devedores a cota parte que cada um deles devia. Os devedores são ligados ao mesmo credor através de uma única obrigação. Se uma obrigação estiver viciada, este vício alcança a todos os devedores porque as obrigações civis não possuem autonomia, por exemplo, se a obrigação de pagar a dívida prescrever para um devedor, ela também prescreverá para todos os outros. 

     

    A solidariedade cambiária é diferente da solidariedade civil. Na solidariedade cambiária há autonomia nas relações jurídicas. Cada devedor possui a sua própria obrigação. As obrigações cambiárias são autônomas e independentes. Cada devedor possui a sua própria obrigação. Se houver um vício intrínseco em uma obrigação cambiária, este vício não será estendido aos demais devedores. E o vício de uma relação cambiária não pode ser oposto pelo sujeito que figurar em outra relação cambiária.

     

  • O art. 899, § 1.º, do CC, nesse ponto em consonância com a Lei Uniforme, deixa claro que a obrigação do avalista é solidária. Caso, porém, o avalista pague a obrigação cambial avalizada, tem direito de regresso contra o avalizado e demais coobrigados anteriores em relação ao total da dívida, e não apenas em relação a uma parte desta, como ocorre na solidariedade civil. É importante, pois, atentar para esse aspecto da solidariedade cambial, que a distingue da solidariedade civil. (André Luiz Santa Cruz Ramos, 2017, pág. 614.

  • Na solidariedade do Código Civil, os devedores são ligados ao mesmo credor através de uma única obrigação. O vício na obrigação alcança a todos.

    A solidariedade cambiária é diferente da solidariedade civil. Na solidariedade cambiária há autonomia e independência nas relações jurídicas. Vícios numa obrigação cambiária não atinge os demais devedores.

    Resposta: Errado

  • A prestação é única (a que consta no título - princípio da literalidade), mas a causa não é comum, porquanto cada endossante e avalistas podem transferir o título decorrente de causas distintas, que são irrelevantes para a eficácia do título (princípio da autonomia)

  • Ao contrário do que acontece na solidariedade civil, na solidariedade cambiária o vício numa obrigação não atinge as que lhe são solidárias. (Princípio da autonomia)

  • José Humberto | Direção Concursos

    03/04/2020 às 19:07

    Na solidariedade do Código Civil, os devedores são ligados ao mesmo credor através de uma única obrigação. O vício na obrigação alcança a todos.

    A solidariedade cambiária é diferente da solidariedade civil. Na solidariedade cambiária há autonomia e independência nas relações jurídicas. Vícios numa obrigação cambiária não atinge os demais devedores.

    Resposta: Errado


ID
1416736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos títulos de crédito, julgue o item subsecutivo.

Os títulos de crédito com cláusula não à ordem não podem circular por endosso, devendo circular mediante cessão de crédito, que deve ser assinada pelo cedente e pelo cessionário. Nesse caso, exige-se notificação do devedor e não há transferência de direitos autônomos.

Alternativas
Comentários
  • Endosso é o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula à ordem transmite os seus direitos à outra pessoa.

    Por outro lado, a cessão civil é o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula não à ordem transmite os seus direitos à outra pessoa.

    No endosso, quem transfere o título de crédito responde pela existência do título e também pelo seu pagamento. Todavia, o devedor não pode alegar contra o endossatário de boa-fé exceções pessoais.

    Já, na cessão civil, quem transfere o título de crédito só responde pela existência do título, mas não responde pelo seu pagamento. Entretanto, o devedor pode alegar contra o cessionário de boa-fé exceções pessoais.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/596440/qual-e-a-diferenca-entre-endosso-e-cessao-civil-andrea-russar-rachel

     

  • GABARITO: CERTO

  • QUESTÃO: Os títulos de crédito com cláusula não à ordem não podem circular por endosso, devendo circular mediante cessão de crédito, que deve ser assinada pelo cedente e pelo cessionário. Nesse caso, exige-se notificação do devedor e não há transferência de direitos autônomos.

     

    Na questão o CESPE exige conhecimento da LUG c/c Código Civil na parte CESSÃO DE CRÉDITO (artigos 286 a 298 do Código Civil)

     

    LUG, Art. 11. Toda letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por via de endosso.

    Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras "não à ordem", ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.

     

    Se a LUG informa que com a cláusula não à ordem a letra só é transmissível pela forma e os efeitos de cessão ordinária de créditos, temos que seguir as orientações do Código Civil em relação à cessão de créditos:

     

    CC, Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    Portanto, na cessão de crédito não existe àquela autonomia tradicional presente no endosso, já que não há transferência de direitos autônomos.

    Na minha humilde opinião, questão muito bem elaborada, mas extremamente complexa...

    Gabarito: CERTO

  • Nessa questão precisamos estar cientes do conteúdo dos artigo 286 a 298, CC, combinado com artigo 11 da LUG.

    LUG, Art. 11. Toda letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por via de endosso.

    Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras "não à ordem", ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.

    Se a LUG informa que com a cláusula não à ordem a letra só é transmissível pela forma e os efeitos de cessão ordinária de créditos, temos que seguir as orientações do Código Civil em relação à cessão de créditos:

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    Portanto, na cessão de crédito não existe aquela autonomia tradicional presente no endosso, já que não há transferência de direitos autônomos.

    Resposta: Certo

  • De fato, os títulos de crédito com cláusula "não à ordem":

    -Não podem circular por endosso, devendo circular mediante cessão de crédito, que deve ser assinada pelo cedente e pelo cessionário.

    -Nesse caso, exige-se notificação do devedor (mas considera-se notificado se der ciência da cessão).

    -Não há transferência de direitos autônomos.


ID
1416739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos títulos de crédito, julgue o item subsecutivo.

Quanto à estrutura, os títulos de crédito podem ser classificados em livres e vinculados, devendo esses últimos seguir um modelo padronizado.

Alternativas
Comentários
  • Eu to maluco o gab ta errado, como é que pode isso aff

  • Classificação dos Títulos de Crédito

    - Quanto ao modelo: podem ser vinculados ou livres

    Vinculados: devem atender a um padrão específico, definido por lei, para a criação do título. Ex:. cheque.

    Livres: são os títulos que não exigem um padrão obrigatório de emissão, basta que conste os requisitos mínimos exigidos por lei. Ex:. letra de câmbio e nota promissória.

    - Quanto à estrutura: podem ser ordem de pagamento ou promessa de pagamento.

    Ordem de pagamento: por esta estrutura o saque cambial dá origem a três situações distintas: sacador ou emitente, que dá a ordem para que outra pessoa pague; sacado,que recebe a ordem e deve cumpri-la; e o beneficiário, que recebe o valor descrito no título. Ex:. letra de câmbio, cheque.

    Promessa de pagamento: envolve apenas duas situações jurídicas: promitente, que deve, e beneficiário, o credor que receberá a dívida do promitente. Ex:. nota promissória.

     

    Disponívem em: http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/296/Titulos-de-credito

  • GABARITO: ERRADO

    Quanto à forma:

    a) vinculados: tanto os requisitos materiais quanto os requisitos formais (ex: tamanho, disposição de informações) são estabelecidos pela lei;

    b)não vinculados (ou de forma livre): só os requisitos materiais estão previstos em lei, podendo assumir qualquer forma. Entram aqui a nota promissória e a letra de câmbio

     

    Quanto à estrutura:

    a) ordem de pagamento 

    b)promessa de pagamento: aplica-se à nota promissória. O sacador emite o títuo prometendo pagar ao tomador determinada quantia.

  • as classificações são arbitrárias e flutuantes.

  • Colega Ricardo Andrade.

    O erro da questão está na palavra estrutura.

     

    Questão: Quanto à estrutura, os títulos de crédito podem ser classificados em livres e vinculados, devendo esses últimos seguir um modelo padronizado.

     

    Correto: Quanto ao modelo, os títulos de crédito podem ser classificados em livres e vinculados, devendo esses últimos seguir um modelo padronizado.

  • ALGUMAS CLASSIFICAÇÕES DOS TÍTULOS DE CRÉDITO


    Quanto à forma de transferência ou circulação:
    (a) ao portador (transferíveis via mera tradição);
    (b) nominais à ordem (= transferíveis via endosso);
    (c) nominais não à ordem (= transferíveis via cessão civil);
    (d) nominativos (ver arts. 921 a 926 do CC).


    Quanto ao modelo:
    (a) modelo livre (Ex.: letra de câmbio e nota promissória);
    (b) modelo vinculado (Ex.: cheque e duplicata).

     

    Quanto à estrutura:
    (a) ordem de pagamento (Ex.: letra de câmbio, cheque e duplicata);
    (b) promessa de pagamento (Ex.: nota promissória).


    Quanto às hipóteses de emissão:
    (a) títulos abstratos (= não importa a causa que deu origem à emissão);
    (b) títulos causais (ex.: duplicata).

     

    Fonte: Material de Apoio - Professor Frederico Garcia Pinheiro

  • Vimos na nossa aula que, quanto à estrutura, são classificados em: ordem de pagamento e promessa de pagamento. Assertiva errada.

    Resposta: Errado

  • ERRADO

    Quanto ao modelo, os títulos de crédito podem ser classificados em livres e vinculados, devendo esses últimos seguir um modelo padronizado.

  • Quanto à ESTRUTURA, os títulos se dividem em ordens de pagamento promessa de pgto.

  • Quanto à ESTRUTURA, os títulos se dividem em ordens de pagamento promessa de pgto

    Quanto ao MODELO é que se dividem entre livres e vinculados.

  • A questão tem por objeto tratar da classificação dos títulos. No tocante a classificação dos títulos de crédito, iremos abordar a sua estrutura, forma de circulação, hipótese de emissão e modelo. Quanto à estrutura os títulos podem ser: A)  PROMESSA DE PAGAMENTO – Na promessa de pagamento, temos duas figuras: I) sacador/subscritor – aquele que faz uma promessa de pagamento se comprometendo ao pagamento de uma quantia determinada a um determinado credor; II) credor – beneficiário do título. Exemplo: nota promissória. B)         ORDEM DE PAGAMENTO - Na ordem de pagamento, temos três figuras distintas: I) o sacador (aquele que emite o título) dando a ordem de pagamento; II) o sacado (em face de quem o título é emitido), recebendo a ordem de pagamento; III) o tomador (também chamado de beneficiário) em favor de quem o título é emitido, ou seja, aquele que irá receber o valor estipulado no título. Exemplos: letra de câmbio, cheque e duplicata.
    Quanto à estrutura, os títulos de crédito podem ser classificados em livres e vinculados, devendo esses últimos seguir um modelo padronizado.

    Quanto ao modelo os títulos podem ser: A)   TÍTULOS DE MODELO LIVRE – Não seguem uma padronização, basta o preenchimento dos requisitos essenciais, podendo adquirir qualquer forma. Exemplo: nota promissória e letra de câmbio. B)    TÍTULOS DE MODELO VINCULADO – Seguem a uma padronização. Exemplo: cheque (art. 69, da Lei 7357/85 – Lei de Cheque-LC) e duplicata (art. 27, Lei 5474/68 – Lei de Duplicatas - LD).

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

     

    Dica: Quanto a emissão: A) TÍTULOS ABSTRATOS – são aqueles em que a lei não elenca as suas hipóteses de emissão, podendo ser emitidos por qualquer causa. Exemplo: letra de câmbio, nota promissória, cheque. B) TÍTULOS CAUSAIS – são aqueles em que a lei elenca as suas hipóteses de emissão. Sua utilização depende de previsão legal. Exemplo: duplicata (somente poderá ser emitida quando houver compra e venda mercantil e prestação de serviço). 


ID
1416742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos títulos de crédito, julgue o item subsecutivo.

Uma letra de câmbio não é considerada nula quando nela constam assinaturas de incapazes ou assinaturas falsas, permanecendo válidas as obrigações das demais pessoas que lançaram sua assinatura na cártula.

Alternativas
Comentários
  • Gab: certo.

    art.7º da LU: Se a letra contem assinaturas de pessoas incapazes de se obrigarem por letras, assinaturas falsas, assinaturas de pessoas ficticias, ou assinaturas que por qualquer outra razão não poderiam obrigar as pessoas que assinaram a letra, ou em nome das quais ela foi assinada, as obrigações dos ouros signatários nem por isso deixam de ser validas.

  • Esse é o princípio da AUTONOMIA dos TCs.


    JESUS: resposta verdadeiramente CERTA.

  • Esse enunciado será respondido em conformidade com o artigo 7º. Da LU, abaixo transcrito:

    art.7º da LU: Se a letra contem assinaturas de pessoas incapazes de se obrigarem por letras, assinaturas falsas, assinaturas de pessoas ficticias, ou assinaturas que por qualquer outra razão não poderiam obrigar as pessoas que assinaram a letra, ou em nome das quais ela foi assinada, as obrigações dos outros signatários nem por isso deixam de ser validas.

     

    Resposta: Certo


ID
1416745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do direito falimentar, julgue o item que se segue.

Um dos efeitos da sentença declaratória da falência é a suspensão de todas as execuções contra o falido, inclusive as execuções fiscais fundadas em certidão da dívida ativa para cobrança de crédito tributário, não tributário ou parafiscal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Lei 6830:

    Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.

  • "De fato, a execução fiscal não deve ser suspensa em razão da decretação de falência do devedor. Aliás, isso é o que dispõe claramente a própria Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), em seu art. 5°: 'a competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.'" (em Direito Empresarial Esquematizado, André Luiz Santa Cruz Ramos, 2014, p. 684)

  • Complementando com a Lei de Falências e Recuperações:
    Art. 6º (...) § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

  • Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.

  • LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005 - Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 7º As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

  • Art. 6 e §§ sempre são cobrados. Principais pontos exigidos quanto à suspensão de ações e execuções:

    a) "terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida" (Art. 6, § 1º);

    b) ações de natureza trabalhista, que permanecerão sob a égide da justiça especializada e somente após a apuração do crédito será habilitada na falência (Art. 6, § 2º);

    c) as execuções de natureza fiscal e a cobrança dos adiantamentos de contrato de câmbio não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial.

    d) no procedimento especial, as ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano não são suspensas (Art. 6, § 7º);

    e) também não estão suspensas as ações relativas a créditos decorrentes de financiamento de valores a receber, garantido por penhor sobre direitos creditórios, por títulos de crédito, valores mobiliários e aplicações financeiras.

    bons estudos


ID
1416748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do direito falimentar, julgue o item que se segue.

São considerados créditos concursais e obedecerão à ordem de classificação dos créditos as custas do processo de falência e as despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto.

Alternativas
Comentários
  • " Art. 124. Os encargos e dívidas da massa são pagos com preferência sobre os créditos admitidos a falência, ressalvado o disposto nos artigos 102 e 125.
    § 1º São encargos da massa:
    I – as custas judiciais do processo da falência, dos seus incidentes das ações em que a massa fôr vencida;
    III – as despesas com a arrecadação, administração, realização de ativo e distribuição do seu produto, inclusive a comissão de síndico;

    São créditos EXTRACONCURSAIS

    ERRADO

  • ERRADO

     Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

            I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

            II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

            III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

            IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

            V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

  • extraconcursais

  • Créditos concursais são aqueles DE ANTES da falência. Ora, como se vai cobrar despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência, sendo que todos esses ocorrem DEPOIS da falência? Os créditos extraconcursais são aqueles surgidos após a falência e são recebidos em primeiro lugar. Os créditos concursais estão presentes no art. 84, enquanto os extraconcursais estão no art. 83 da Lei de Falências.

    bons estudos

  • Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:           

    I - (revogado);         

    I-A - às quantias referidas nos arts. 150 e 151 desta Lei;           

    I-B - ao valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador, em conformidade com o disposto na Seção IV-A do Capítulo III desta Lei;       

    I-C - aos créditos em dinheiro objeto de restituição, conforme previsto no art. 86 desta Lei;          

    I-D - às remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares, aos reembolsos devidos a membros do Comitê de Credores, e aos créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;           

    I-E - às obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência;     

    II - às quantias fornecidas à massa falida pelos credores;         

    III - às despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência;         

    IV - às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida;           

    V - aos tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.        

     


ID
1416751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do direito falimentar, julgue o item que se segue.

Um dos deveres impostos ao falido, quando da decretação da falência, é o de não se ausentar do lugar da falência, sem razão justificadora e autorização do juiz. Se autorizado, deve, em todo caso, constituir com poderes para representa´ -lo nos atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 104. A decretação da falência impõe ao falido os seguintes deveres:
    (...)
    III – não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei

  • Não precisa de autorização. Basta comunicar ao Juiz. Isso é o que está na lei e é o entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência.
  • De fato, a lei não exige autorização. Vejamos:

    Art. 104. A decretação da falência impõe ao falido os seguintes deveres:
    III – não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei.

    A AUSÊNCIA DO FALIDO DO LUGAR ONDE SE PROCESSA A FALÊNCIA SÓ É VÁLIDA SE: 

    1. COM JUSTO MOTIVO;

    2. COMUNICAÇÃO EXPRESSA AO JUIZ;

    3. DEIXAR PROCURADOR.

     

  • De acordo com julgado recente do STJ, não precisa de AUTORIZAÇÃO judicial, apenas comunicação ao juízo, RHC 80.124, DJe 03.06.20:

    RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. EMPRESA FALIDA. SÓCIA MINORITÁRIA SEM PODERES DE ADMINISTRAÇÃO. IMPEDIMENTO À EMISSÃO DE PASSAPORTE. FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO. QUEBRA DECRETADA NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 7.661/1945. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.101/2005. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. COMUNICAÇÃO FUNDAMENTADA. SUFICIÊNCIA. 1. Sócia de empresa cuja falência se processa pelo rito do Decreto-Lei 7.661/1945, com a superveniência da Lei 11.101/2005, não mais depende de autorização judicial para realizar viagem ao exterior e aí fixar residência, sendo suficiente a comunicação ao Juiz, fundamentada em comprovado motivo justo, deixando procurador bastante, nos termos do art. 104, inciso III, da atual Lei de Recuperações Judicial e de Falências. 2. Hipótese em que a recorrente, sócia minoritária de empresa familiar, destituída de poderes de administração, comunicou ao juízo a necessidade de mudança de domicílio para o exterior a fim de acompanhar o companheiro, não havendo investigação de crime falimentar em curso. 3. Recurso ordinário provido

  • A questão tem por objeto tratar sobre a falência. O objetivo da falência é a arrecadação dos bens para alienação e pagamento dos credores, observadas a preferência prevista na Lei (execução concursal), em observância do princípio da par conditio creditorum (dar aos credores tratamento isonômico). Ricardo Negrão conceitua a falência como um “processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário declarado falido – pessoa física ou jurídica – é arrecado, visando o pagamento da universalidade dos credores, de forma completa ou parcial” (1). 

    A decretação da falência sujeita todos os credores, que somente poderão exercer os seus direitos sobre os bens do falido e do sócio ilimitadamente responsável na forma prescrita em lei.

    Nos termos do art. 104, LRF a decretação da falência impõe aos representantes legais do falido os seguintes deveres: (...) III – não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei;  


    Resposta: CERTO

     

    Dica: Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

     

    (1)  Negrão, R. (2016). Manual de direito comercial e de empresa (Vol. 3: recuperação e falência de empresa). São Paulo: Saraiva.


ID
1416754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do direito falimentar, julgue o item que se segue.

A ineficácia dos atos praticados pelo falido, a título gratuito, a partir de dois anos antes da decretação da falência somente poderá ser decretada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo falimentar.

Alternativas
Comentários
  • Descoberta a prática de um dos atos acima a ineficácia poderá ser declarada DE OFÍCIO pelo juíz . (ART.129, parágrafo único)


    ERRADO


  • Obs: 
    Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

    I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

    II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;

    III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

    IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

    V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

    VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

    VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior. 

    Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada DE OFÍCIO pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.

  • Lei n° 11.101/2005; Art. 129, Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.

     

    Pode ser: de ofício, alegada em defesa, ação própria ou via incidental.

  • ERRADO


    Art. 129. L11101. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

    IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

    Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.

  • A questão tem por objeto tratar da falência.

    A ação revocatória é utilizada nas hipóteses em que se pleiteia declarar um ato ineficaz ou pedir a revogação de um ato que tenha sido praticado pelo devedor. A palavra revocar significa mandar voltar, ou seja, retornar para massa falida bens ou quantias.

    Existem duas hipóteses contempladas na Lei, a primeira trata-se de atos ineficazes (art. 129, LRF) e a segunda de atos que podem ser revogados (art. 130, LRF).

    Nas hipóteses contempladas no art. 129, LRF não importa a intenção de fraudar credores, ou se o contratante tinha ou não conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, uma vez praticado o ato pode o juiz de ofício declarar o ato ineficaz.
    São hipóteses de atos ineficazes previstos no art. 129, LRF: I. O pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título; II.  o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato; III. a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada; IV.      a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência; V.            a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência; VI.          a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;  VII. os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

    A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo. O prazo para que o ato seja declarado ineficaz é até o encerramento da falência.


    Resposta: ERRADO


    Dica:    Já a ação revocatória por revogação depende de provocação. Para o seu cabimento é necessário que estejam presentes três requisitos: a) o ato praticado com a intenção de prejudicar credores; b) provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e; c) o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.


ID
1416757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do direito falimentar, julgue o item que se segue.

Por não ter caráter terminativo, a sentença que julgar procedente a ação revocatória, determinando o retorno dos bens objetos da ação à massa falida, poderá ser atacada pela via do agravo de instrumento.

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTO 

    Art. 135. A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos.

    Parágrafo único. Da sentença cabe APELAÇÃO.
     

    EXPLICAÇÃO
    Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".

     


    Logo a Questão ERRADA

  • Obs:

    Art. 135. A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos.

    Parágrafo único. Da sentença cabe APELAÇÃO.

  • Susceptivel? Deve ser um senhor de 80 anos que escreveu, ou deve morar em Portugal. O novo acordo ortográfico está aí não é para ficar de enfeite.

  • CESPE AMA RECURSOS E FALÊNCIA:

    Grave apenas os casos que cabem AI que são apenas 3:

    A) IMPUGNAÇÃO DE CREDITO

    B) DECRETAR REC JUDICIAL

    C) DECRETAR FALENCIA

  • A questão tem por objeto tratar da falência. A recuperação e a falência são reguladas pela Lei 11.101/05. O objetivo da falência é a arrecadação dos bens para alienação e pagamento dos credores, observadas a preferência prevista na Lei (execução concursal), em observância do princípio da par conditio creditorum (dar aos credores tratamento isonômico).
    Por não ter caráter terminativo, a sentença que julgar procedente a ação revocatória, determinando o retorno dos bens objetos da ação à massa falida, poderá ser atacada pela via do agravo de instrumento.
    A ação revocatória é utilizada nas hipóteses em que se pleiteia declarar um ato ineficaz ou pedir a revogação de um ato que tenha sido praticado pelo devedor. A palavra revocar significa mandar voltar, ou seja, retornar para massa falida bens ou quantias.

    Existem duas hipóteses contempladas na Lei, a primeira trata-se de atos ineficazes (art. 129, LRF) e a segunda de atos que podem ser revogados (art. 130, LRF).

    A ação revocatória por revogação pode ser promovida contra (legitimados passivos): I – contra todos os que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados; II – contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar os credores; III – contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos itens I e II.

    A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos. Da sentença o recurso cabível é a apelação.

     

    Resposta: ERRADO

     

    Dica: A ação revocatória por revogação, deverá ser proposta (legitimados ativos) pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência. Ultrapassado esse prazo não será possível a propositura da revocatória por revogação.


ID
1416760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do arrendamento mercantil, do fomento mercantil e das franquias, julgue o item a seguir.

Um dos princípios fundamentais que rege o contrato de franchising é a chamada disclosure. Conforme esse princípio, o franqueador tem obrigação pré-contratual de fornecer todas as informações necessárias para que o candidato a franqueado tenha condições de analisar com a antecedência necessária todas as nuanças do negócio.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Um dos princípios fundamentais que rege o contrato de franchising, corolário do princípio de boa-fé contratual, é a chamada disclosure, pela qual o franqueador tem a obrigação pré-contratual de fornecer todas as informações necessárias para que o candidato a franqueado tenha condições de analisar com a antecedência necessária todas as nuanças do negócio.  (BERTOLDI E RIBEIRO, 2015, p. 856, 857).

    Tal princípio é baseado no art. 3.º da Lei n. 8.955/94.

  • CERTO: 

     

    Lei 8.955/94.

     

    Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

     [....]

     Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

    Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.

  • Gabarito:"Certo"

    Nova Lei de Franquias!!!

    Com antecedência se passa a informação sobre o contrato de franchising, ou seja,10 dias antes há a entrega da circular de oferta.

    Lei 13.966/2019, Art. 2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:

    § 1º A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.


ID
1416763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do arrendamento mercantil, do fomento mercantil e das franquias, julgue o item a seguir.

Comumente, a doutrina apresenta três modalidades de contrato de arrendamento mercantil, o leasing financeiro, o leasing back e o leasing operacional; no caso do leasing operacional, o próprio fabricante ou importador do bem é o arrendante.

Alternativas
Comentários
  • leasing back, onde a arrendadora adquire o bem a arrendar da própria arrendatária. Ocorre quando uma empresa necessita de capital de giro. Ela vende seus bens a uma empresa que aluga de volta os mesmos.

    self leasing, onde as partes são coligadas ou interdependentes.

    leasing financeiro:  se assemelha a um aluguel, com a diferença que se pode comprar o bem no final do prazo pré-determinado por um preço já estabelecido. O risco da obsolescência e as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado são de responsabilidade da arrendatária

    leasing operacional: a arrendadora é que arca com os custos de manutenção dos equipamentos. A arrendatária pode desfazer o contrato bastando apenas esperar o período mínimo de 90 dias do início do contrato como determina o Banco Central e aviso prévio a empresa ou pessoa física contratante.

  • INF 573 STJ 2015 (SÓ UM APANHADO, TEM MAIS NO INFORMATIVO)

    Existem três espécies de leasing:

    Leasing FINANCEIRO, Previsto no art. 5º da Resolução 2.309/96-BACEN, É a forma típica e clássica do leasing. Ocorre quando uma pessoa jurídica (arrendadora) compra o bem solicitado por uma pessoa física ou jurídica (arrendatária) para, então, alugá-lo à arrendatária. Ex: determinada empresa (arrendatária) quer utilizar uma nova máquina em sua linha de produção, mas não tem recursos suficientes para realizar a aquisição. Por esse motivo, celebra contrato de leasing financeiro com um Banco (arrendador), que compra o bem e o arrenda para que a empresa utilize o maquinário. Normalmente, a intenção da arrendatária é, ao final do contrato, exercer seu direito de compra do bem. 

     

    Leasing OPERACIONAL, Previsto no art. 6º da Resolução 2.309/96-BACEN. Ocorre quando a arrendadora já é proprietária do bem e o aluga ao arrendatário, comprometendo-se também a prestar assistência técnica em relação ao maquinário. Ex: a Boeing Capital Corporation® (arrendadora) celebra contrato de arrendamento para alugar cinco aeronaves à GOL® (arrendatária) a fim de que esta utilize os aviões em seus voos. A arrendadora também ficará responsável pela manutenção dos aviões. Normalmente, a intenção da arrendatária é, ao final do contrato, NÃO exercer seu direito de compra do bem. 

     

    Leasing DE RETORNO (Lease back), Sem previsão na Resolução 2.309-BACEN. Ocorre quando determinada pessoa, precisando se capitalizar, aliena seu bem à empresa de leasing, que arrenda de volta o bem ao antigo proprietário a fim de que ele continue utilizando a coisa. Em outras palavras, a pessoa vende seu bem e celebra um contrato de arrendamento com o comprador, continuando na posse direta. Ex: em 2001, a Varig®, a fim de se recapitalizar, vendeu algumas aeronaves à Boeing® e os alugou de volta por meio de um contrato de lease back. O nome completo desse negócio jurídico, em inglês, é sale and lease back (venda e arrendamento de volta). Em geral é utilizado como uma forma de obtenção de capital de giro.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • “Nesse sentido, três são as modalidades de arrendamento mercantil apontadas pela doutrina:

    a) financeiro ou tradicional: o arrendador adquire o bem e o coloca à disposição do arrendatário, mediante o pagamento de parcelas periódicas, e este, ao final do contrato, irá decidir se compra, renova ou devolve o bem;

    b) operacional: o arrendador já possui o bem (não terá de comprá-lo), coloca-o à disposição do arrendatário e lhe presta assistência técnica. Nesse tipo deleasing a soma das prestações do aluguel não podem ultrapassar 75% do valor do bem. Aqui, o valor residual, em caso de opção final de compra, geralmente é alto;

    c) lease back ou leasing de retorno: o bem arrendado era de propriedade do arrendatário, que o vende à arrendadora para depois arrendá-lo, podendo, obviamente, readquirir o bem ao final do contrato, caso se utilize da opção de compra pagando o valor residual

    (RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014, p. 544).


  • Foi exatamente isso que estudamos na nossa aula:

    Existem 3 modalidades de leasing: financeiro, operacional e lease-back.

    No caso do leasing operacional, o arrendante é o fabricador do bem ou importador, conforme enunciado da nossa questão.

    Resposta: Certo

  • De acordo com o STJ, a cobrança antecipada do valor residual, o chamado VRG (valor residual garantido) não descaracteriza o contrato de leasing, podendo ser diluídos nas prestações de aluguel, não afetando a intenção das partes, pois é absolutamente despiciendo para a caracterização do contrato o fato de as partes estipularem preço simbólico ou de inexpressivo valor para o exercício da opção de compra (EREsp 213.828 e Súm. 293 do STJ).

    Existem três espécies de leasing:

    Financeiro – é a modalidade típica de arrendamento mercantil, em que o bem arrendado não pertence à arrendadora, mas é indicado pelo arrendatário, devendo ela adquirir o bem para depois alugá-lo. Como a arrendadora tem um alto custo inicial, as prestações referentes ao aluguel devem ser suficientes para a recuperação desse custo, sendo o valor residual ao final de pequena monta.

    Operacional – caracteriza-se pelo fato de o bem arrendado já ser da arrendadora, que então apenas o aluga ao arrendatário, sem ter o custo inicial de aquisição, comprometendo-se também a prestar assistência técnica. Nesse caso, as somas das prestações do aluguel não podem ultrapassar 75% do valor do bem.

    Lease-back – neste caso, o bem arrendado era de propriedade do arrendatário, que o vende à arrendadora para depois arrendá-lo, podendo, obviamente, readquirir o bem ao final do contrato, caso se utilize da opção de compra pagando o valor residual. 


ID
1416766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do arrendamento mercantil, do fomento mercantil e das franquias, julgue o item a seguir.

Entre as várias modalidades de factoring elencados na doutrina, destaca-se o maturity factoring, que tem como característica a cessão de crédito mediante adiantamento, pelo faturizador, dos valores que mais tarde serão pagos pelo terceiro devedor.

Alternativas
Comentários
  • Há basicamente duas modalidades de faturização. São elas: conventional factoring e maturity factoring.

     No conventional factoring a faturizadora paga ao faturizado antes do

    vencimento do crédito. A financeira garante o pagamento ao faturizado. Três

    serviços estão inclusos:

    1 – Administração do crédito.

    2 – Seguro.

    3 – Financiamento.

    A remuneração da faturizadora neste caso, por antecipar o valor ao faturizado,

    é mais elevada.

    No maturity factoring, por sua vez, existe tão-somente a prestação de serviço

    de administração do crédito e seguro, ausentando-se, na relação, a

    financiamento.

  • A maturity factoring corresponde a uma modalidade de faturização, que nada mais é do que um contrato mercantil em que um empresário (faturizado) cede a outro (faturizador), total ou parcialmente seus créditos decorrentes de venda a prazo, recebendo do faturizador valor em moeda corrente nacional em razão da cessão do crédito, mediante o pagamento de uma remuneração, assumindo o faturizador o risco pelo inadimplemento do devedor do crédito.

    São comumente conhecidos como fomento mercantil.

    Ocorre que na modalidade de maturity a faturizadora paga os valores somente no vencimento da obrigação, restando parte do valor a título de comissão à faturizadora.

    Caso as partes convencionem do pagamento imediato de parte do crédito, ficando a diferença como comissão quando do vencimento do crédito cedido, teremos a modalidade de conventional factoring e não de maturity factoring.

    Por oportuno, a conventional factoring, pressupõe uma assunção de risco maior, razão pela qual maior será a comissão percebida pela empresa faturizadora.

    Vale destacar, que a faturização não deixa de ser uma cessão de crédito ínsito ao direito civil como norteador de normas gerais. Sendo assim, o faturizado (ou cedente) é responsável pela existência do crédito. A inexistência do crédito faz surgir para o faturizador o direito a perdas e danos.

  • “Necessitando de recursos, a empresa negocia os seus créditos cedendo-os à outra, que se incube de cobrá-los, adiantando-lhes o valor desses créditos (conventional facturing) ou pagando-os no vencimento (maturity facturing); obriga-se contudo a pagá-los mesmo em caso de inadimplemento por parte do devedor da empresa à outra, que se incube de cobrá-lo, recebendo em pagamento uma comissão e cobrando juros quando antecipa recursos por conta dos recebimentos a serem feitos. Há, portanto, um elemento básico na operação, que é a cessão de créditos.” (BULGARELLI, Waldiri. Contratos Mercantis. 11ª ed. São Paulo:Editora Atlas, 1999, p. 541)


  • GABARITO ERRADO

    No conventional factoring há a antecipação dos valores referentes aos créditos do faturizado, mas o mesmo não ocorre no maturity factoring, em que há apenas a prestação de serviços de administração do crédito.

  • Gabarito:"Errado"

    Maturity factoring - prestação de serviço de administração do crédito e seguro.

  • Creio que alguns dos comentários estão incorretos. Ao menos segundo o livro abaixo indicado.

    Na verdade, o maturity factoring ocorre quando não há antecipação de valores. O faturizador paga os valores ao faurizado em dia determinado, NUNCA ANTES DO VENCIMENTO dos créditos cedidos. É, portanto, distinto do conventional factoring, no qual há adiantamento.

    No trustee que haverá apenas o acompanhamento dos negócios dos clientes, administrando os valores a receber e a pagar.

    Fonte: Resumo de Direito Empresarial, Jus Podium Francisco Penante Júnior, fl.s 166, edição 2018.

  • Conventional factoring: haverá não só a cobrança, como a antecipação dos valores devidos por terceiros;

    Maturity Factoring: haverá apenas a cobrança mas não haverá a antecipação de valores ao empresário. 

  • - Conventional factoring – há a antecipação dos valores referentes aos créditos do faturizado;

    - Maturity factoring – há apenas a prestação de serviços de administração do crédito.


ID
1416769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito dos integrantes da relação de consumo, da responsabilidade e dos princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o item que se segue.

De acordo com os princípios da informação e da transparência, o fornecedor somente será responsabilizado pelos danos causados aos consumidores em casos de informações inverídicas. Se a informação não for suficiente para a correta utilização do produto e o consumidor não agir para sanar as suas dúvidas, ocorrerá a culpa concorrente, ficando o fornecedor isento de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

  • A culpa CONCORRENTE do consumidor não afasta a responsabilidade do fornecedor, ao contrário da culpa EXCLUSIVA do consumidor, que isenta o fornecedor

    Art. 12, § 3°, do CDC O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

     I - que não colocou o produto no mercado;

     II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

     III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

     

  • resposta correta: ITEM ERRADO

  • O Código de Defesa do Consumidor trás consigo como princípio fundamental a transparência e o dever de informar, princípios esses que devem ser observados nas relações de consumo, assim os fornecedores de produtos ou serviços tem a obrigação e o dever de informar ao consumidor todas as informações sobre o produto ou serviço de maneira clara e precisa, o qual não é admitida omissões de qualquer natureza. Assim a informação passou a ser um condição necessária do produto ou serviço, o qual não podem ser oferecidos no mercado sem ela, dever esse que é exigido antes mesmo da existência da relação de consumo.


    Junto ao princípio da informação, vem também o princípio da transparência que na relação de consumo seria a clareza, sem nenhuma sombra de duvidas sobre o produto, serviço e também na fase contratual. Assim a transparência para com o consumidor tem que ser observada desde a publicidade do produto ou serviço, até  o estabelecimento das condições do contrato. O princípio da transparência deve reger a relação de consumo desde o inicio, com o pré-contrato, até a conclusão do mesmo, e também no pós-contrato, caso venha a ocorrer alguma duvida sobre algo que não foi explicada com devida clareza ao consumidor.

  • ERRADO.

    Responsabilidade é objetiva.

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador

    respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados

    aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção,

    montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos,

    bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.


ID
1416772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito dos integrantes da relação de consumo, da responsabilidade e dos princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o item que se segue.

Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o CDC somente não se aplicará às pessoas jurídicas se o produto ou o serviço contratado for utilizado na implementação da atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Errado! Caso exista alguma vulnerabilidade (fática, jurídica, técnica ou de informação) na relação negocial, o STJ considera esta como consumerista, é o que se chama de teoria finalista mitigada. Exemplos: Pequena empresa de alimentação que adquire um caminhão para utilizar em suas entregas ou costureira compra máquina de costura para empregar na confecção de roupas.


ID
1416775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito dos integrantes da relação de consumo, da responsabilidade e dos princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o item que se segue.

Conforme a teoria finalista, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pelo CDC, aquele que exaure a função econômica do produto ou serviço, retirando-o de forma definitiva do mercado de consumo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.


    O CDC, em seu art. 2º, adota a teoria finalista, que, para fins de qualificação de consumidor, deve ser analisado se a pessoa, física ou jurídica, é o destinatário final fático (último da cadeia de consumo) e econômico (de modo não profissional) do produto ou serviço.

    Há a teoria maximalista, o qual defende que o CDC deve ser interpreta o mais extensivamente possível, abrangendo um número cada vez maior de relações de consumo. Passou a abranger consumidores profissionais, analisando apenas a destinação fática, desconsiderando a econômica.

    Por fim, surge a teoria finalista mitigada (adotada pelo STJ), a qual consiste na possibilidade de se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa, física ou jurídica, mesmo sem ter adquirido o produto ou serviço como destinatária final, possa ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade (técnica, jurídica, fática ou informacional).


  • DESTINATÁRIO FINAL - RETIRA DE FORMA DEFINITIVA

    SÓ MUDOU PALAVRA DO TEXTO LITERAL DA LEI

  • Teoria Finalista (ou subjetiva): "destinatário final é quem ultima a atividade econômica, isto é, retira de circulação para consumir, suprindo necessidade ou satisfação própria."

     

     

     

    Teoria Finalista Mitigada: equipara-se a consumidor quando apresentar vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional, mesmo NÃO tendo adquirido o bem como destinatário final.

     

     

    Teoria Maximalista ------> o destinatário final seria somente o destinatário fático, pouco importando a destinação econômica que lhe deva sofrer o bem.

     


ID
1416778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito dos integrantes da relação de consumo, da responsabilidade e dos princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o item que se segue.

As normas do CDC aplicam-se aos contratos de locação e de serviços advocatícios bem como à relação jurídica entre condômino e condomínio, visto que, em todas essas situações, os sujeitos envolvidos nas relações são fornecedores e consumidores.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. 

    1 -DIVERGÊNCIA  - Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos de locação (STJ – 5ª Turma – Resp 324.015 – Relator Min. Jorge Scartezzini – Decisão Unânime – julgado em 03 de Outubro de 2002). **** No REsp 364.168/SE, entendeu-se pela aplicabilidade,  conforme ementa abaixo:

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE.

    I - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos serviços prestados por profissionais liberais, com as ressalvas nele contidas.

    II - Caracterizada a sucumbência recíproca devem ser os ônus distribuídos conforme determina o art. 21 do CPC.

    III - Recursos especiais não conhecidos.

    2-  O CDC não incide nos contratos de prestação de serviços advocatícios. (STJ - REsp: 1117137 RS 2009/0106968-8, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 17/06/2010,  T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2010)

    3- Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre o condomínio e os condôminos. (STJ - AgRg no Ag: 1122191 SP 2008/0253112-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 22/06/2010,  T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2010)


  • As normas do CDC aplicam-se aos contratos de locação e de serviços advocatícios bem como à relação jurídica entre condômino e condomínio, visto que, em todas essas situações, os sujeitos envolvidos nas relações são fornecedores e consumidores.

    Inaplicabilidade do CDC à relação locatícia:

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. AVENÇAS FIRMADAS POR FALSÁRIOS. CANCELAMENTO DOS PROTESTOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. INAPLICABILIDADE DO CDC À RELAÇÃO LOCATÍCIA. ATIVIDADE QUE NÃO INCREMENTA RISCO A DIREITOS DE TERCEIROS. INAPLICABILIDADE DO ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/2002. 1. A jurisprudência do STJ é sólida no sentido de não se aplicar o CDC a contratos de locação, que são regidos pela Lei n. 8.245/1991. 2. A responsabilidade objetiva amparada na cláusula geral do art. 927, parágrafo único, pressupõe a existência de especial incrementado de risco gerado pela atividade desenvolvida (Enunciado n. 448 na V Jornada de Direito Civil do CJF/STJ) (...). (STJ. REsp 1190575 SP 2010/0070682-0. Relator Ministro Luis Felipe Salomão DJe 05/05?2015).

     
     

    Inaplicabilidade do CDC a serviços advocatícios:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
    ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    ADVOCATÍCIOS. CDC. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA.

    - O CDC não incide nos contratos de prestação de serviços advocatícios.
    - Afasta-se a multa quando não se caracteriza o propósito protelatório na interposição dos embargos de declaração.
    - Agravo de instrumento conhecido e recurso especial provido

    (STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.380.692 - SC (2010/0207558-7)
    RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI)

    Inaplicabilidade do CDC à relação entre condomínio e condôminos:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284 /STF. RELAÇÃO ENTRE CONDOMÍNIO E CONDÔMINOS. INAPLICABILIDADE DO CDC . 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". Súmula 211 /STJ. 2. O recurso especial é apelo de fundamentação vinculada e, por não se aplicar nesse instância o brocardo iura novit curia, não cabe ao Relator, por esforço hermenêutico, identificar o dispositivo supostamente violado para suprir deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula n.º 284 /STF. 3. Não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos. 4. Agravo regimental improvido. (STJ. AgRg no Ag 1122191 SP 2008/0253112-9. Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. Julgamento 11/06/2010. Quarta Turma. Dje 01/07/2010).



    As normas do CDC não se aplicam aos contratos de locação e de serviços advocatícios bem como também não se aplicam à relação jurídica entre condômino e condomínio, visto que, em todas essas situações, os sujeitos envolvidos nas relações não são caracterizados como fornecedores e consumidores.

    Gabarito – ERRADO.

    Resposta – ERRADO.



  • Com o objetivo de enriquecer os estudos dos nobres amigo, vai aqui minha contribuição.

     

    Não se aplica as normas do CDC:

     

    ð  Não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos.

     

    ð   O CDC não incide nos contratos de prestação de serviços advocatícios.

     

    ð   A jurisprudência do STJ é sólida no sentido de não se aplicar o CDC a contratos de locação, que são regidos pela Lei n. 8.245/1991. 2. A responsabilidade objetiva amparada na cláusula geral do art. 927, parágrafo único, pressupõe a existência de especial incrementado de risco gerado pela atividade desenvolvida (Enunciado n. 448 na V Jornada de Direito Civil do CJF/STJ).

     

    ð  Os contratos de crédito educativo têm por objetivo subsidiar a educação superior e, portanto, estão fora da relação de consumo, descabendo cogitar a aplicação das normas do CDC. (STJ).

     

    ð  O contrato de franquia, por sua natureza, não está sujeito ao âmbito de incidência da Lei n. 8.078/1990, eis que o franqueado não é consumidor de produtos ou serviços da franqueadora, mas aquele que os comercializa junto a terceiros, estes sim, os destinatários finais.

     

    ð  À cobrança de indenização securitária não se aplica a responsabilidade solidária decorrente de danos ao consumidor, pois a pretensão diz respeito à exigência do próprio serviço, e não, a responsabilidade por fato do serviço. [À cobrança de indenização securitária - vale dizer, cobrança de uma prestação contratual - não se aplicam os arts. 14, caput, 7º, § único, e 25, § 1º, no que concerne à responsabilidade solidária decorrente de causação de danos ao consumidor, pois a pretensão deduzida em juízo diz respeito à exigência do próprio serviço, e não de responsabilidade por fato do serviço].

     

     

    O CDC se aplica:


    No contrato de fornecimento de energia elétrica a concessionária pode repassar às faturas a serem pagas pelo consumidor o valor da contribuição ao Programa de Integração Social e o da contribuição para financiamento da seguridade social por ela devidos. 

     

    Rumo à posse!

     

  • Errado, pensei contrato de locação lei específica.

  • Errado -serviços advocatícios  não, locação - lei própria, pensei assim.

    seja forte e corajosa.


ID
1416781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação ao entendimento sumulado pelo STJ a respeito do direito do consumidor, julgue o item.

Decai, no prazo de noventa dias, previsto no CDC, o direito de o consumidor exigir da instituição financeira a prestação de contas para obter esclarecimentos sobre a cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. Súmula  n. 477 so STJ.

    "A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários." 

  • A ideia que deve ficar clara é que o CDC disciplina duas formas específicas de responsabilidade: aquela decorrente de vício do produto/serviço (em que há vício de qualidade ou quantidade que torne o produto inadequdo para o consumo ou dimunua seu valor) e a decorrente de fato do produto ou serviço (o produto não oferece a a segurança que dele legitimamente se espereva, causando, além do prejuízo decorrente do vício, um prejuízo de ordem patrimonial ou extrapatrimonial para o consumidor).

              "Nem todos os conflitos de interesse ocorridos no âmbito de relações contratuais regidas pelo Código de Defesa do Consumidor podem ser enquadrados como dizendo respeito a vício ou defeito do produto ou serviço, de modo a ensejar a incidência dos prazos de decadência (art. 26) ou de prescrição (art. 27) estabelecidos no referido diploma legal. Estando fora dos conceitos legais de vício ou defeito, aplica-se o prazo de prescrição do Código Civil".

              Este foi o raciocínio empregado para fins de consolidação do entendimento que deu origem à a súmula 477. Quando o consumidor ajuiza uma ação de prestação de contas para obter esclarecimentos quanto taxas, tarifas e encargos bancários, ele não está arguindo exitência de vício de produto/serviço, o que ocorreia, por exemplo, se o correntista tivesse requerido aplicação de seu dinheiro em um fundo e o banco tivesse aplicado o dinheiro numa conta-poupança, ou, ainda, caso o banco não tivesse efetuado o pagamento de alguma conta para qual há prévia convenção de débito automático. Tampouco há que se falar em fato do serviço, já que este conceito legal está intrinsecamente ligado à falta se segurança de um produto ou serviço.

              Há, em verdade, um direito de natureza pessoal do consumidor, que tem o direito de verificar a legalidade das cobranças realizadas em sua conta-corrente, independentemente do envio mensal de extratos bancários (S. 259).

              Não sendo vício do serviço ou fato do serviço, deve ser afastado o prazo decadencial do art. 26, CDC e, igualmente, o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27. Ausente disciplina específica no CDC, deve ser aplicado o CCB, sendo o prazo prescrional de 10 anos[1].

     

    [1] RR. Todo este raciocínio pode ser conferido no RECURSO ESPECIAL Nº 1.117.614 – PR, repetitivo publicado em 10/10/2011.

  • Informativo nº 0379
    Período: 1º a 5 de dezembro de 2008.

    TERCEIRA TURMA

    TARIFA BANCÁRIA. REPETIÇÃO.

    Discute-se a aplicação do art. 26, II, do CDC em ação de prestação de contas ajuizada por consumidor contra a instituição financeira em que mantém conta-corrente. O TJ reconheceu que a instituição cobrou irregularmente taxas, tarifas, juros, comissão de permanência, capitalização e outros encargos, porém, a despeito dessa cobrança ter perdurado durante longo período, entendeu haver a decadência quanto ao direito de reclamar as tarifas e taxas (apenas essas). Logo, a questão está adstrita ao prazo para a repetição das aludidas parcelas cobradas por serviço não prestado, daí que não há como enquadrar o pedido de repetição de indébito nas hipóteses do arts. 20 ou 26 do CDC. Repetir o pagamento não equivale à reexecução, redibição ou ao abatimento de preço, pois não se trata de má-prestação do serviço, mas, sim, de enriquecimento sem causa (cobrou por serviço jamais prestado). Dessa forma, por analogia, permitem a repetição de indébito os mesmos precedentes deste Superior Tribunal que repelem a cobrança de valores indevidos pelas instituições financeiras mesmo que não reclamados nos prazos decadenciais do art. 26 do CDC. Com esse entendimento, a Turma afastou a decadência reconhecida pelo acórdão recorrido, mantendo-o quanto à condenação em custas e honorários, além dos demais tópicos. Precedentes citados: REsp 685.297-MG, DJ 29/8/2005; AgRg no REsp 1.045.528-PR, DJe 5/9/2008; REsp 977.459-PR, DJ 7/5/2008; Ag 972.343-PR, DJ 11/3/2008; REsp 1.032.705-PR, DJ 12/5/2008; EDcl no REsp 1.002.203-RS, DJ 13/4/2007, e Ag 978.168-PR, DJ 12/2/2008. REsp 1.094.270-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/12/2008.

  • Não se trata de vício de produto ou serviço, mas de direito de natureza pessoal. Eventual ação de repetição de indébito de cobrança indevida seguirá o prazo de 3 anos do CC - enriquecimento ilícito.

     

  • Errado.

    S. n. 477 STJ -> A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
1416784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação ao entendimento sumulado pelo STJ a respeito do direito do consumidor, julgue o item.

O mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada, porquanto essa prática configura venda casada, que, por sua vez, é proibida pelo CDC.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Súmula nº 473 do STJ - "O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada."

  • Resposta está na súmula 473 do STJ

    Súmula nº 473 do STJ - "O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada."


ID
1416787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação ao entendimento sumulado pelo STJ a respeito do direito do consumidor, julgue o item.

É subjetiva a responsabilidade das instituições financeiras pelos danos causados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Alternativas
Comentários
  • Sumula 479 STJ:As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 

    Ex: cartão de crédito é clonado, sendo realizadas diversas compras fraudulentas em seu nome. O banco responde objetivamente por esse dano.
  • outro exemplo... 

    alguém abre uma conta em seu nome com documentos falsos e emite vários cheques....

  • Errado, é objetiva.

    Sumula 479 STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 

    Loredamasceno.

    seja forte e corajosa.


ID
1416790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação ao entendimento sumulado pelo STJ a respeito do direito do consumidor, julgue o item.

É dever do órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito notificar o devedor antes de proceder à inscrição de seu nome em bancos de dados e cadastros, no entanto é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a sua efetiva negativação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Súmula 404 STJ:ÉDISPENSÁVELo aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.


  • Súmulas do STJ - Proteção ao crédito


    Súmula 323: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.


    Súmula 359: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.


    Súmula 404: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.


    Súmula 548-STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. (STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015).


  • Para complementação, segue artigos do CDC sobre banco de dados:

     

            Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

     

            § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

     

            § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

     

            § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

     

            § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

     

            § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

     

             § 6o  Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.

     

           Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

     

            § 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado.

     

            § 2° Aplicam-se a este artigo, no que couber, as mesmas regras enunciadas no artigo anterior e as do parágrafo único do art. 22 deste código.

     

    Lumos!

     

     

  • DUVIDA DA PRATICA- PODE HAVER A NOTIFICACAO PREVIA ATRAVES DE EMAIL OU NAO PODE. VI ISSO NA PRATICA. O BANCO DE DADOS BOAVISTA ESTA NOTIFICANDO POR EMAIL OS CONSUMIDORES. O JUIZO DO JUIZADO ENTENDEU QUE PODE SIM SER POR EMAIL, MAS FIQUEI NA DUVIDA. (SORRY ABOUT A FALTA DE ACENTUACAO- MEU PC DESCONFIGUROU).

  • Exatamente, previsto em súmula o descrito na questão.

     

    Súmula 359: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

     

    Súmula 404: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Para complementar!

    Regra: para que o órgão de proteção de crédito inclua o nome de um consumidor no cadastro de inadimplentes, é necessário que antes ele seja notificado (STJ, Súmula 359). A ausência de prévia comunicação enseja indenização por danos morais. 

    Contudo, existem duas ocasiões em que não haverá indenização por danos morais mesmo não tendo havido prévia comunicação do devedor:

    •  Se o devedor já possuía inscrição negativa no banco de dados e foi realizada uma nova inscrição sem a sua notificação. Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
    • Se o órgão de restrição ao crédito estiver apenas reproduzindo informação negativa que conste de registro público. Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto ou do cartório de distribuição judicial, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito — ainda que sem a ciência do consumidor — não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/07871915a8107172b3b5dc15a6574ad3


ID
1416793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação ao entendimento sumulado pelo STJ a respeito do direito do consumidor, julgue o item.

As regras do CDC são aplicáveis à relação jurídica existente entre as entidades de previdência privada e os seus participantes.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 321 STJ

  • Questão desatualizada - Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 24/02/2016. DJe 29/02/2016.

    Na mesma sessão que aprovou a Súmula 563, o STJ, acertadamente, cancelou o enunciado 321 já que ele não fazia distinção entre as entidades abertas e fechadas. Portanto, está cancelada a Súmula 321, cujo entendimento ficou ultrapassado, sendo substituída pela Súmula 563. Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/nova-sumula-563-do-stj-comentada.html. 
  • bservem este julgado.IREITO CIVL. INAPLICABILIDADE DO CDC ÀS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA  DIREITO CIVL. INAPLICABILIDADE DO CDC ÀS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica entre participantes ou assistidos de plano de benefício e entidade de previdência complementar fechada, mesmo em situações que não sejam regulamentadas pela legislação especial. É conveniente assinalar, para logo, que não se cogita aqui em afastamento das normas especiais inerentes à relação contratual de previdência privada para aplicação do Diploma Consumerista, visto que só terá cabimento pensar na sua aplicação a situações que não tenham regramento específico na legislação especial previdenciária de regência. Dessarte, como regra basilar de hermenêutica, no confronto entre as regras específicas e as demais do ordenamento jurídico, deve prevalecer a regra excepcional. Nesse passo, há doutrina afirmando que, como o CDC não regula contratos específicos, em casos de incompatibilidade há clara prevalência da lei especial nova pelos critérios de especialidade e cronologia. Desse modo, evidentemente, não caberá, independentemente da natureza da entidade previdenciária, a aplicação do CDC de forma alheia às normas específicas inerentes à relação contratual de previdência privada complementar. Esse entendimento foi recentemente pacificado no STJ, em vista da afetação à Segunda Seção do STJ do AgRg no AREsp 504.022-SC (DJe 30/09/2014), tendo constado da ementa que "[...] é descabida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor alheia às normas específicas inerentes à relação contratual de previdência privada complementar e à modalidade contratual da transação, negócio jurídico disciplinado pelo Código Civil, inclusive no tocante à disciplina peculiar para o seu desfazimento". Por oportuno, o conceito de consumidor (art. 2º do CDC) foi construído sob ótica objetiva, porquanto voltada para o ato de retirar o produto ou serviço do mercado, na condição de seu destinatário final. Por sua vez, fornecedor (art. 3º, § 2º, do CDC) é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de prestação de serviços, compreendido como "atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração" - inclusive as de natureza financeira e securitária -, salvo as de caráter trabalhista. Nessa linha, afastando-se do critério pessoal de definição de consumidor, o STJ - Informativo de Jurisprudência Página 5 de 19 legislador possibilita, até mesmo às pessoas jurídicas, a assunção dessa qualidade, desde que adquiram ou utilizem o produto ou serviço como destinatário final. Dessarte, consoante doutrina abalizada sobre o tema, o destinatário final é aquele que retira o produto da cadeia produtiva (destinatário fático), mas não para revendê-lo ou utilizá-lo como insumo na sua atividade profissional (destinatário econômico). No ponto em exame, p
  • 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. O que precisamos saber é o que seria entidade aberta e fechada de previdência. Entidade aberta - Qualquer pessoa pode aderir, ou seja, previdência complementar PRIVADA aberta (Pois não é o Estado que oferece), que é oferecida por bancos pra quem deseja um acréscimo em seus proventos. Entidade fechada - São as que somente determinadas pessoas podem adrir, como a FUNPRESP - Fundação de Previdência Complementar Para Servidores Públicos, ou seja, previdência complementar PÚBLICA FECHADA, somente servidores públicos podem aderir.

    Há também previdência complementar PRIVADA fechada, quando somente determinados profissionais podem aderir, ou determinado grupo de pessoas.

    No caso em questão seria uma entidade ABERTA PRIVADA de previdência complementar, logo, a questão está correta e totalmente de acordo com a referida súmula.

  • De desatualizado, só se for a frescura de quem a notificou como desatulizada ¬¬

  • "NÃO É O MAIS FORTE QUE SOBREVIVE, NEM O MAIS INTELIGENTE, MAS O QUE MELHOR SE ADAPTA ÀS MUDANÇAS".

    LEON C. MEGGINSON


ID
1416796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação ao entendimento sumulado pelo STJ a respeito do direito do consumidor, julgue o item.

De acordo com o CDC, o Poder Judiciário pode declarar, ainda que de ofício, a nulidade de cláusulas abusivas previstas em contratos bancários, em virtude da sua obrigação de proteger o consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 381 do STJ: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.”


    ...

  • Infelizmente o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento neste sentido, vejamos:


    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. CLÁUSULA. REVISÃO DE OFÍCIO. SÚMULA Nº 381/STJ. SUCUMBÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, a abusividade das cláusulas. Súmula nº 381/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula n° 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido.(AgRg no AREsp 557093 / PR - DJe 12/11/2015).


    #segueofluxo

  • Creio que, de acordo com o CDC, DEVE - não pode - o juiz conhecer das cláusulas contratuais abusivas. O entendimento do STJ, entretanto, é de que não pode.
  • De acordo com o CDC ...

  • Errado, S. nº 381 do STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    Seja forte e corajosa.


ID
1416799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que tange às normas de defesa, em juízo, do consumidor, previstas no CDC e interpretadas pela jurisprudência do STJ, julgue o item subsecutivo.

De acordo com norma processual do CDC, a competência para processar e julgar ação civil pública, caso haja dano de abrangência nacional, será do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em razão da necessidade de centralizar as ações coletivas de âmbito nacional, evitando-se, assim, decisões conflitantes.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 93.(DO CDC) Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

            I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

            II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

     

    DANOS DE ÂMBITO NACIONAL (mais de um estado com impacto relevante para o país): Será comperente o foro da justiça estadual na Capital do Estado ou o foro do Distrito Federal, pois possuem competência territoriais concorrentes. 

    (ZANETI JR,Hermes. GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direitos Difusos e Coletivos. Editora JusPodivm, 4ª Edição. Savaldor/BA,2013)

  • Além disso, a competência NÃO É do Tribunal de Justiça, é do juízo de primeiro grau.

  • Sobre os danos de abrangência nacional, assim prelecionam FREDIE DIDIER JR. e HERMES ZANETI JR., no sentido de harmonizar a regra constante do art. 93, inciso II, do CDC com o princípio da competência adequada:

    "A regra de que qualquer capital é competente para as ações que envolvam danos ou ilícitos nacionais é apenas um ponto de partida. É preciso controlar a competência adequada, e isso somente pode ser feito in concreto, após análise das circunstâncias do caso." (Curso de Direito Processual Civil, V. 4, 2016, p. 128).

  • rt. 93.(DO CDC) Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

            I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

            II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

  • DANO LOCAL - foro de onde ocorreu ou deva ocorrer o dano (competência absoluta);

    DANO NACIONAL - foro da CAPITAL DO ESTADO ou do DF

  • Importante se observar nesse caso a existência da competência adequada e do forum non conveniens, já que mesmo em se atendendo a competência legal formal, pode não se atender as necessidades procedimentais substanciais (imperiosas ao caso concreto).

  • ERRADO.

     Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

           I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

           II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.


ID
1416802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que tange às normas de defesa, em juízo, do consumidor, previstas no CDC e interpretadas pela jurisprudência do STJ, julgue o item subsecutivo.

No que se refere a revisões de contratos bancários, os sindicatos possuem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos de seus filiados.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Os sindicatos possuem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homegêneos de seus filiados.O art. 18 da Lei 7.347/85 prevê que o autor da ACP, antes de ajuizar a ação, não terá que adiantar custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem será condenado em honorários advocatícios, custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé. O STJ decidiu que esse art. 18 da Lei 7.347/85 é aplicável também para a ação civil pública movida por SINDICATO na defesa de direitos individuais homogêneos da categoria que representa. STJ. Corte Especial. EREsp 1.322.166-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/3/2015 (Info 558).

    Info. 538, STJ (2014): NA HIPÓTESE EM QUE SINDICATO ATUE COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL EM AÇÃO COLETIVA PARA A DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, NÃO É NECESSÁRIO QUE A CAUSA DE PEDIR, NA PRIMEIRA FASE COGNITIVA, CONTEMPLE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DAS SITUAÇÕES INDIVIDUAIS DE TODOS OS SUBSTITUÍDOS.
  • Me parece que a questão foi baseada nesse julgado:

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS.
    1. Está pacificado nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que há legitimidade extraordinária, conferida pela Constituição Federal, aos Sindicatos, para defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesse coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de autorização expressa do associados.
    2. Disposições contratuais presentes em todos os contratos de adesão, configuram homogeneidade no interesse perseguido em juízo, legitimando a pretensão do Sindicato.
    3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    (AgRg no REsp 1107839/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 20/08/2012)

     

  • Errei por desconhecer o julgado e por saber que o sindicato não é um legitimado ativo na lei de Ação Civil Pública. 

  • Verifica-se que o STJ reconhece a legitimidade ativa dos sindicatos para proporem Ação Civil Pública em favor dos seus associados ou de parte deles (AgInt no REsp 1.516.809/MG, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 31/3/2017; AgInt no REsp 1.596.082/PR, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/3/2017; REsp 1.579.536/RS, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2016; e AgInt no REsp 1.580.676/MT, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 31/8/2016)

  • Em tema de ações coletivas deve-se diferenciar sindicatos de associações.

    Sindicatos (ou entidades sindicais): sem autorização. Os sindicatos não precisam de autorização dos filiados para ingressar com ação em defesa dos seus direitos

    Associações: com autorização, por regra. Como se dá a autorização? Individualmente ou por assembleia dos associados; não pode ser uma autorização excessivamente genérica. Exceção: hipótese de mandado de segurança coletivo, em que não há necessidade de autorização dos associados.

    Fonte: Q987644 e https://www.dizerodireito.com.br/2014/06/informativo-esquematizado-746-stf_13.html?m=1


ID
1416805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que tange às normas de defesa, em juízo, do consumidor, previstas no CDC e interpretadas pela jurisprudência do STJ, julgue o item subsecutivo.

Conforme jurisprudência do STJ, o CDC confere ao Ministério Público legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública relacionada apenas à defesa de direitos difusos e coletivos stricto sensu dos consumidores, o que impede, portanto, que esse órgão defenda também interesses individuais homogêneos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. O MP tem legitimidade ativa para ajuizamento de ação civil pública com a finalidade de também defender interesses individuais homogêneos.

    Info. 552, STJ (2015): O MP TEM LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA PROPOR ACP COM A FINALIDADE DE DEFENDER INTERESSES COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DOS MUTUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. O STJ ENTENDE QUE OS TEMAS RELACIONADOS COM SFH POSSUEM EXPRESSÃO PARA A COLETIVIDADE E QUE O INTERESSE EM DISCUSSÃO É SOCIALMENTE RELEVANTE.

    Info. 563, STJ (2015): O MP POSSUI LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR ACP EM DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO DPVAT, DADO O INTERESSE SOCIAL QUALIFICADO PRESENTE NA TUTELA DOS REFERIDOS DIREITOS SUBJETIVOS. ESTÁ CANCELADA A SÚMULA 470 DO STJ, QUE TINHA A SEGUINTE REDAÇÃO: “O MP NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR, EM ACP, A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO DPVAT EM BENEFÍCIO DO SEGURADO.”

  • O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar em defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores. (cf. STJ, REsp n. 1.197.654/MG, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 08-03-2012).

  • Vale ressaltar que o MP tem legitimidade para ajuizar ação coletiva que veicule pretensão relativa a direitos individuais homogêneos quando estes forem indisponíveis, apresentem relevância social ou sejam marcados por uma amplitude significativa (grande número de direitos individuais lesados)  (FREDIE DIDIER JR., Curso de Direito Processual Civil, Vol. 4, 2016, p. 185).

  • Sem embargo da jurisprudência elencada abaixo, o próprio CDC admite expressamente a legitimidade do MP para defesa de direitos individuais homogêneos, consoante art. 92, caput, inserido no capítulo II - "Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos".

  • Gabarito: ERRADO

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/processo-civil-comentado-camara-dos-deputados-area-7

    O STJ reconhece a legitimidade ativa do Ministério Público tanto para a tutela de direitos e interesses difusos e coletivos quanto para a proteção dos direitos individuais homogêneos (REsp 910.192/MG, AgRg no REsp 938.951/DF, AgRg no REsp 800.657/SP, REsp 635.807/CE). Da mesma forma entende o STF (RE 514.023/AgR/RJ, RE 472.489/AgR/RS e RE 163.231/SP) e a doutrina majoritária. O reconhecimento desta legitimidade depende de duas circunstâncias alternativas: (a) direito indisponível; (b) direito disponível que, por sua importância e/ou extensão, tenha repercussão social (Daniel Amorim Assumpção Neves e Flávio Tartuce, Manual de direito do consumidor: direito material e processual, 3ª ed., Método, EPUB, 2014, p. 1.763).

  • Fundamento da resposta: arts 82, I e 81, PU, III do CDC.

  • Como menciona a jurisprudência do STJ, vou deixar aqui só a súmula 601, apesar de o CDC ser claro ao afirmar que o MP tem legitimidade bo caso de interesses individuais homogêneos.

    Súmula 601 STJ: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos.”

  • Errado - MP - ação civil pública- direitos - DIFUSOS, COLETIVOS, INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.

    Súmula 601 STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 9.078/90, art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


ID
1416808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que tange às normas de defesa, em juízo, do consumidor, previstas no CDC e interpretadas pela jurisprudência do STJ, julgue o item subsecutivo.

O consumidor não possui legitimidade ativa para ajuizar diretamente a ação coletiva; no entanto, ele pode integrar a relação processual coletiva na qualidade de litisconsorte. Nesse caso, sofrerá os efeitos de sua intervenção, em especial no que se refere à formação da coisa julgada material, pela qual será alcançado, ficando impedido de intentar nova ação individual com a mesma finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

     

    É sabido que o consumidor não tem legitimidade para ajuizar diretamente a ação coletiva. Contudo, previu o Código de Defesa do Consumidor, de forma excepcional, a possibilidade de sua integração facultativa ao feito na qualidade de litisconsorte, nos termos do art. 94. Nesse caso, sofrerá os efeitos de sua intervenção, em especial no que se refere à formação da coisa julgada material, pela qual será alcançado, nos termos da primeira parte do art. 472 do Código de Processo Civil, ficando impedido de intentar nova ação individual com o mesmo escopo (art. 103, §2°, do Código de Defesa do Consumidor). (REsp 1116897/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 15/10/2013)

     

     

  • Mas e a Ação Popular?? Não é coletiva? Consumidor = Cidadão = Legitimado...

  • O tema é relativo ao CDC.

    Fé foco e força

  • Gabarito: CERTO

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/processo-civil-comentado-camara-dos-deputados-area-7

    A defesa do consumidor em juízo pode ser individual ou coletiva (art. 81, caput, CDC). A legitimação coletiva está prevista no art. 82, I a IV, do CDC. Embora o consumidor individual não possa propor a ação coletiva, o CDC, possibilita sua integração à lide coletiva como litisconsorte (art. 94, CDC). Trata-se de litisconsorte facultativo e unitário porque a sentença alcançará a todos de maneira uniforme (art. 103, § 2º, CDC) (Leonardo de Medeiros Garcia, Direito do Consumidor, 5ª ed., Juspodivm, 2011, p. 293).

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    ...

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

  • Respondendo ao colega Rodrigo: a) o enunciado pergunta especificamente sobre o CDC; e b) a Lei de Ação Popular não trata expressamente da tutela consumerista.

  • como diz alguns doutrinadores: é o caso do consumidor "burro"... Não precisa integrar a lide como listisconsorte. É só aguardar o trâmite da ação coletiva e, caso a mesma seja julgada improcedente, intentar sua ação individual. Se figurar como litisconsorte, tornar-se-á parte, e, consequentemente, sofrerá os efeitos da coisa julgada.


ID
1416811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que tange às normas de defesa, em juízo, do consumidor, previstas no CDC e interpretadas pela jurisprudência do STJ, julgue o item subsecutivo.

Para a individualização do beneficiário e a configuração exata do objeto, é indispensável a liquidação de sentença genérica proferida em ação coletiva.

Alternativas
Comentários
  • Correta. 

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DO BENEFICIÁRIO E CONFIGURAÇÃO DO OBJETO. NECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Quanto aos arts. 475-B e 475-N do Código de Processo Civil e 97 e 98 do Código de Defesa do Consumidor, verifica-se que a questão, tal como posta nas razões do Recurso Especial, não foi objeto de debate no v. Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211 desta Corte. 2.- O Tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de ser devida a liquidação de sentença genérica proferida em ação coletiva para individualização do beneficiário e configuração do objeto. 3.- Quanto à divergência, inafastável a incidência da Súmula 83/STJ a inviabilizar o recurso, por ambas as alíneas autorizadoras (AgRg no Ag 135.461/RS, Rel. Min. ANTONIO DE PÁDUA RIBEIRO, DJU 18.8.97). 4.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 5.- Agravo Regimental improvido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 429843 SP 2013/0368512-4, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 10/12/2013,  T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/12/2013)

  • Gabarito: CERTO.

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/processo-civil-comentado-camara-dos-deputados-area-7

    Trata-se de liquidação imprópria cujo objetivo não é apenas estabelecer o valor da indenização (quantum debeatur), mas também reconhecer o liquidante como lesado incluído na sentença genérica (Leonardo de Medeiros Garcia, Direito do Consumidor, 5ª ed., Juspodivm, 2011, p. 295).

  • Art. 95, CDC. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

     

    Art. 97, CDC. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

  • Isso mesmo! A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido da necessidade, em regra, da liquidação da sentença coletiva proferida em ação coletiva pelo particular que pretende executá-la, oportunidade em que é necessária a prova de sua qualidade de credor, bem como o valor de seu crédito.

    DIREITO PROCESSUAL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, CPC). DIREITOS METAINDIVIDUAIS. AÇAO CIVIL PÚBLICA. APADECO X BANESTADO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALCANCE SUBJETIVO DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇAO AOS ASSOCIADOS. INVIABILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, CPC. NAO INCIDÊNCIA.

    1. Para efeitos do art. 543-C do CPC:

    1.1. A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida no art. 2º-A, caput , da Lei n. 9.494/97.

    1.2. A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC.

    2. Recurso especial parcialmente provido.

    Resposta: C


ID
1416814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o item.

Cidadão que tenha sido aprovado em concurso público para certo cargo público, ainda que não haja previsão no edital do concurso, poderá ser nomeado para quadro diverso daquele para o qual foi aprovado, se o novo cargo tiver a mesma nomenclatura, atribuições iguais e idêntica remuneração daquele previsto no referido edital, haja vista já ter sido atendido, nessa situação, o requisito constitucional de aprovação prévia em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Só se tiver previsão no edital.

  • Errado

    “Não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições iguais, e idêntica remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso. A falta de previsão no edital sobre a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em certame destinado a prover vagas para quadro diverso do que prestou o concurso viola o princípio da publicidade, norteador de todo concurso público, bem como o da impessoalidade e o da isonomia.” (MS 26.294, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-11-2011, Plenário, DJE de 15-2-2012.)

  • Errado

     

    “Viola a CF o enquadramento de servidor, sem concurso público, em cargo diverso daquele de que é titular. Mesmo antes da CF de 1988, o STF tinha entendimento firmado no sentido da impossibilidade de convalidação da situação do servidor em desvio de função, seja para efetivá-lo no cargo ou para lhe deferir o pagamento da diferença remuneratória correspondente. (...) O fato de ocorrer o desvio de função não autoriza o enquadramento do servidor público em cargo diverso daquele em que foi inicialmente investido, mormente quando esses cargos não estão compreendidos em uma mesma carreira.” (AR 2.137-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-9-2013, Plenário, DJE de 26-11-2013.)

  • Cidadão que tenha sido aprovado em concurso público para certo cargo público, ainda que não haja previsão no edital do concurso, poderá ser nomeado para quadro diverso daquele para o qual foi aprovado, se o novo cargo tiver a mesma nomenclatura, atribuições iguais e idêntica remuneração daquele previsto no referido edital, haja vista já ter sido atendido, nessa situação, o requisito constitucional de aprovação prévia em concurso público.

  • Nunca serão!

  • Gabarito E

    Sem previsão legal e editalícia você não pode nada!

  • Situação congênere:

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/adi-proposta-contra-lei-que-cria.html

  • pensei na REMOÇÃO E ERREI...

  • cada um no seu q'adrado

  • “Não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições iguais, e idêntica remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso. A falta de previsão no edital sobre a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em certame destinado a prover vagas para quadro diverso do que prestou o concurso viola o princípio da publicidade, norteador de todo concurso público, bem como o da impessoalidade e o da isonomia.” (MS 26.294, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-11-2011, Plenário, DJE de 15-2-2012.)


ID
1416817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o item.

Se um estado da Federação editar norma que proíba revista íntima em empregados de estabelecimentos situados em seu território, tal norma, ainda que proteja a dignidade do trabalhador, será inconstitucional, pois tratará de matéria de competência privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTA


    Lei que impede revista íntima em trabalhador no estado do Rio é declarada inconstitucional pelo STF


    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na sessão plenária desta quarta-feira (5) a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 2.749/97 (e do decreto que a regulamentou) que proíbe a prática de revistas íntimas em funcionários de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços com sede ou filiais no estado do Rio de Janeiro. Em voto relatado pelo ministro Cezar Peluso, o STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2947, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, segundo a qual a lei invadiu competência privativa da União.

    A proibição à revista íntima em trabalhadores já está, inclusive, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 373, alínea “a”, inciso VI, como bem lembrou o ministro Celso de Mello, ao acompanhar o voto do relator. Na inicial da ADI, o então procurador-geral da República Claudio Fonteles ressaltou que, embora o conteúdo da lei seja plenamente legítimo por estar de acordo com os princípios dos direitos fundamentais à intimidade e à honra, previstos no artigo 5º, inciso X, da Constituição, isso não afasta o vício formal da norma estadual que invadiu competência privativa da União.


    http://www.stf.jus.br

  • CF/88


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I ­ direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho


  • CORRETA



    Compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho.



    Na ausência de lei complementar autorizando o estado a legislar, tal lei sobre revista íntima torna-se inconstitucional.



    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.



    CF Art.22

  • Vale lembrar por ser atual:

    LEI Nº 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

    Mensagem de veto

    Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o  As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

    Art. 2o  Pelo não cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:

    I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;

    II - multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.

    Art. 3o  (VETADO).

    Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília,  15  de  abril  de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

    DILMA ROUSSEFF
    Eugênio José Guilherme de Aragão

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2016

  • Questão ''Hexatida'', repetida 6 vezes!
    QConcursos, por favor arrumem isso, pois tá feio pra vocês!

  • LEI Nº 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

    Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o  As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

    ...

    A CF diz expressamente que todos são IGUAIS em direitos e obrigações. 

    Aí a presidentA sanciona um lei que proíbe  a revista em funcionárias... e a revista em homens tá liberada!

    Pode isso Arnaldo?!

  • EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação Direta. Lei nº 2.749, de 23 de junho de 1997, do Estado do Rio de Janeiro, e Decreto Regulamentar nº 23.591, de 13 de outubro de 1997. Revista íntima em funcionários de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços com sede ou filiais no Estado. Proibição. Matéria concernente a relações de trabalho. Usurpação de competência privativa da União. Ofensa aos arts. 21, XXIV, e 22, I, da CF. Vício formal caracterizado. Ação julgada procedente. Inconstitucionalidade por arrastamento, ou conseqüência lógico-jurídica, do decreto regulamentar. É inconstitucional norma do Estado ou do Distrito Federal que disponha sobre proibição de revista íntima em empregados de estabelecimentos situados no respectivo território.

    (ADI 2947, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/05/2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-02 PP-00244 RTJ VOL-00217-01 PP-00150 RT v. 99, n. 902, 2010, p. 128-131)

    Fonte: Dizer o direito.

  • Tal norma será inconstitucional porque a matéria tratada, direito do trabalho, é de competência privativa da União.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • A respeito da organização do Estado e dos poderes, é correto afirmar que: Se um estado da Federação editar norma que proíba revista íntima em empregados de estabelecimentos situados em seu território, tal norma, ainda que proteja a dignidade do trabalhador, será inconstitucional, pois tratará de matéria de competência privativa da União.

  • TRABALHO COMPETÊNCIA DA UNIÃO /


ID
1416820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o item.

Caso o Congresso Nacional edite uma lei prevendo a liberação do uso de certas substâncias entorpecentes e estabeleça que ela só terá eficácia após aprovação em referendo popular, a competência para deflagrar a realização do citado referendo será do próprio Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Constituição Federal de 1988

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;


    A Constituição Federal prevê expressamente que uma das formas de exercício da soberania popular é por meio da realização direta de consultas populares, mediante plebiscitos e referendos. Neste caso, caberá privativamente ao Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscitos, salvo, quando a própria Constituição expressamente determinar, como, a exemplo do art. 18, § 4º, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, que dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. O ato de convocação do plebiscito ou autorização do referendo se dá através de decreto legislativo.

    “No tocante ao art. 35, sustentou-se não apenas a inconstitucionalidade material do dispositivo como também a formal. Esta por ofensa ao art. 49, XV, da Constituição, porque o Congresso Nacional não teria competência para deflagrar a realização de referendo, mas apenas para autorizá-lo; aquela por violar o art. 5º, caput, do mesmo diploma, nos tópicos em que garante o direito individual à segurança e à propriedade. Tenho que tais ponderações encontram-se prejudicadas, assim como o argumento de que teria havido violação ao art. 170, caput, e parágrafo único, da Carta Magna, porquanto o referendo em causa, como é sabido, já se realizou, tendo o povo votado no sentido de permitir o comércio de armas, o qual, no entanto, convém sublinhar, como toda e qualquer atividade econômica, sujeita-se ao poder regulamentar do Estado.” (ADI 3.112, voto do Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-5-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)


    http://www.conteudojuridico.com.br/
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    DEFLAGRAR: Promover; Tomar a iniciativa.

    O art. 61 da Constituição, por exemplo, estabelece um amplo rol de autoridades e órgãos que podem tomar a iniciativa de leis.

    Diversas autoridades podem deflagrar o processo legislativo.

    SINÔNIMOS DE DEFLAGRAR: arder, abrasar, chamegar,  estuar, exaltar-se, flagrar, flamejar, inflamar, inflamar-se, queimar, atear, acender,ativar, aumentar, avivar, crescer, excitar,fomentar, fumegar, incendiar, promover, soprar, provocar, acarretar, acenar, acirrar,  acometer, acotovelar, açular, agredir, aguçar, assanhar, atentar, atrair, bulir, causar, convidar, desafiar,suscitar.

    Deflagrar não é sinonimo de AUTORIZAR

  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIA DO CN QUANTO A REFERENDOS E PLEBISCITOS

     

     

    Plebiscito: consulta realizada anteriormente ao ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. A competência para a sua convocação, no âmbito federal, é exclusiva do Congresso Nacional.

     

     

    Referendo: consulta realizada posteriormente ao ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. A competência para a sua autorização, no âmbito federal, é exclusiva do Congresso Nacional.

     

    OBS 1: O ato de convocação do plebiscito ou autorização do referendo se dá através de decreto legislativo.

     

    OBS 2: o CN não tem competência para deflagrar a realização de plebiscitos ou referendos. O CN se limita a convocá-los ou autorizá-los. Segundo a professora Fabiana Coutinho (veja vídeo da Q409860), com base no art. 8º da Lei 9709/1998, tal competência, no âmbito federal, é do TSE:

    Art. 8º Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

    I – fixar a data da consulta popular;

    II – tornar pública a cédula respectiva;

    III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;

    IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito : Errado

    CN convoca plebiscito e autoriza referendo, não deflagra. 

  • ERRADO

    CN ( EXCLUSIVO) = AUTORIZA REFERENDO ( POR DECRETO LEGISLATIVO)
    DEFLAGRADO - PELA JUSTIÇA ELEITORAL - AMBITO FEDERAL (TSE)

  • ERRADO Não é deflagrar, mas sim AUTORIZAR O REFERENDO

    As competências exclusivas do Congresso Nacional são disciplinadas por meio de Decreto Legislativo não passam pela sanção ou veto do Presidente da RepúblicaSão elas:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos 
    ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; 
    Obs.: Não só os que acarretem compromissos gravosos, mas todo e qualquer tratado 
    internacional.

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças 
    estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os 
    casos previstos em lei complementar; 
    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a 
    ausência exceder a quinze dias; 
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender 
    qualquer uma dessas medidas; 
    V  -  sustar  os  atos  normativos  do  Poder  Executivo  que  exorbitem  do  poder  regulamentar  ou  dos 
    limites de delegação legislativa (Veto Legislativo); 
    VI - mudar temporariamente sua sede; 
    VII fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores 
    VIII fixar os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado. 
    IX  - julgar  anualmente  as  contas  prestadas  pelo  Presidente  da  República  e apreciar  os  relatórios 
    sobre a execução dos planos de governo; 
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, 
    incluídos os da administração indireta; 
    XI  -  zelar  pela  preservação  de  sua  competência  legislativa  em  face  da  atribuição  normativa  dos 
    outros Poderes; 
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; 
    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; 
    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; 
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; 
    XVI  -  autorizar,  em  terras  indígenas,  a  exploração  e  o  aproveitamento  de  recursos  hídricos  e  a 
    pesquisa e lavra de riquezas minerais; 
    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2500 
    hectares. 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    Deflagrar não é autorizar.

  • A competência para deflagrar o plebiscito é do TSE
  • DEFLAGRAR:  Fazer com que haja o aparecimento de; provocar o surgimento de; irromper: deflagrar uma manifestação política; as folhas só deflagram no final do ciclo.

  • Pessoal, só hoje já fiz 3 ou 4 questões CESPE de anos diferentes perguntando a respeito de deflagração de referendo ou plebiscito. Fiquem de olho em quem autoriza e quem deflagra!

    Não desistam!

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    Deflagrar não é autorizar.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • O Congresso Nacional convoca o plebiscito, mas, quanto ao referendo, ele apenas autoriza!

  • Pessoal, quem deflagra é a Justiça Eleitoral, por meio do TSE. Cabe ao Congresso apenas autorizar o referendo e convocar o plebiscito.

    Pra lembrar eu interpreto assim: ARCP.

    AR (CÓDIGO DE RASTREIO DOS CORREIOS)

    CP (CÓDIGO PENAL). rssrsrsrsr

    Não tem muita lógica, mas sempre me ajuda.

  • Gabarito ERRADO

    Não é "deflagrar"

  • DEFLAGRAR = dar surgimento a algo

  • TSE deflagra...tinha anotado essa pegadinha e errei de novo, que carai kkkk

  • Errei porque não sei o que é "deflagrar". Mas segue o baile!!

  • CN: Autoriza referendo e convoca plebiscito, mas quem dá andamento ( deflagra) ao referendo ou plebiscito é a Justiça Eleitoral


ID
1416823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o item.

Se um deputado federal emitir sua opinião, fora do Congresso Nacional, e determinado cidadão sentir-se ofendido por tal opinião, nada poderá ser feito, no âmbito legal, em defesa do cidadão, pois, nesse caso, o deputado será inviolável civil e penalmente pela sua opinião, por possuir imunidade parlamentar material absoluta.

Alternativas
Comentários
  • A imunidade parlamentar material não é absoluta. Só vale dentro do Congresso Nacional no desemprenho da função parlamentar.

  • Errado. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 
  • Dentro do CN, imunidade absoluta, fora do CN, imunidade relativa

  • C.F Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

     

    ESQUEMATIZANDO

    Se o Parlamentar estiver DENTRO do Congresso Nacional a imunidade material é ABSOLUTA. Assim ele não poderá ser responsabilizado por suas palavras, opiniões e votos.

     

    caso ele esteja FORA do Congresso Nacional a imunidade material será RELATIVA, devendo ser averiguado se tal manifestação tem relação com o exercício do mandato, se tal manifestação tiver relação com o mandato ele estará imune as palavras que tenha proferido, no entanto se tal manifestação NÃO tiver relação com o exercício do mandato ele poderá ser responsabilizado civil e penalmente por aquilo que tenha dito.

     

    Assim um cidadão que se sentir ofendido pelas palavras que um parlamentar tenha emitido FORA do Congresso Nacional, poderá responsabilizá-lo civil e penalmente por tal conduta, desde que tais palavras NÃO GUARDE RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO, pois neste caso a imunidade material é relativa e não absoluta como erroneamente afirma a questão.

     

    Gabarito: ERRADO

     

     

    Vejam outra questão tirada do comentário da colaboradora-Isabela

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Câmara dos Deputados; 

    Quando um deputado federal emite sua opinião no âmbito do Congresso Nacional, ele estará inviolável, civil e penalmente, estando isento de ser enquadrado em crime de opinião. No entanto, se as palavras forem proferidas fora do Congresso Nacionalhaverá a necessidade de se perquirir o vínculo de suas opiniões com a atividade política para que seja mantida a inviolabilidade.

    GABARITO: CERTA.

     

    DEUS...

  • Dentro do Congresso Nacional: imunidade Material ABSOLUTA;

    Fora do Congresso NAcional: imunidade material RELATIVA>

  • o STF que “a cláusula de inviolabilidade
    constitucional, que impede a responsabilização penal e/ou civil do membro do
    Congresso Nacional, por suas palavras, opiniões e votos, também abrange, sob
    seu manto protetor, as entrevistas jornalísticas, a transmissão, para a
    imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas
    Casas Legislativas e as declarações feitas aos meios de comunicação social, eis
    que tais manifestações – desde que vinculadas ao desempenho do mandato –
    qualificam-se como natural projeção do exercício das atividades
    parlamentares”

     

    NO RECINTO DO CONGRESSO HÁ PRESUNÇAO ABSOLUTA DA IMUNIDADE MATERIAL ,PORÉM FORA DELE IMPERA A RELATIVIDADE DA MESMA

  • Dentro do Congresso Nacional a imunidade Material é ABSOLUTA?

    E o caso do Bolsonaro x Maria do Rosário?

    Aguem pode explicar?

  • A imunidade material de parlamentar (art. 53, “caput”, da CF/88) quanto a crimes contra a honra só alcança as supostas ofensas irrogadas fora do Parlamento quando guardarem conexão com o exercício da atividade parlamentar. No caso concreto, determinado Deputado Federal afirmou, em seu blog pessoal, que certo Delegado de Polícia teria praticado fato definido como prevaricação. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia formulada contra o Deputado por entender que, no caso concreto, deveria ser afastada a tese de imunidade parlamentar apresentada pela defesa. A Min. Rel. Rosa Weber ressaltou que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) só é absoluta quando as afirmações de um parlamentar sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. No entendimento da Ministra, fora do parlamento é necessário que as afirmações tenham relação direta com o exercício do mandato. Na hipótese, o STF entendeu que as declarações do Deputado não tinham relação direta com o exercício de seu mandato. STF. 1ª Turma. Inq 3672/RJ, Rel.Min. Rosa Weber, julgado em 14/10/2014 (Info 763). 

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Imunidade material e manifestações proferidas fora do parlamento. Buscador Dizer o Direito, Manaus. 

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

  • CF, Art. 53. "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."


    Fora do Congresso Nacional, o parlamentar só detém essa imunidade se as declarações forem proferidas com relação ao exercício do mandato é o que diz a jurisprudência.


    Portanto, não há nexo no comentário abaixo, ainda que detenha cunho político, o candidato citado proferiu ofensas e declarações de racismo FORA do congresso nacional e não deveria deter imunidade.



  • Com todo respeito a todos eleitores do candidato, mas é so lembrar das "merdas" faladas pelo o candidato Jair Bolsonaro.

     

    " Exemplo:  O parlamentar Bolsonaro, em discurso na tribuna do plenário da Câmara dos Deputados disse à também Deputada Maria do Rosário que ela não merecia ser estuprada porque era muito feia. Ocorre que o STF entendeu que o fato de terem sido transmitidas na televisão as palavras proferidas pelo Deputado durante a entrevista em seu gabinete fez com que essas palavras se equiparassem a palavras proferidas fora do recinto do congresso, razão pela qual poderiam gerar responsabilização penal ao parlamentar. Desta forma, o STF recebeu a denúncia contra o parlamentar. " 
    (FONTE: CONSULTORIA ZERO UM)

  • forçada esta questão

  • Dentro do CN >>>>>>> imunidade absoluta

    Fora do CN >>>>>>>> imunidade relativa

  • Deputado? Candidato? Respeitem o SEU PRESIDENTE! kkk

  • Mas o que é isso? Mas o que é isso aqui, mas o que é isso aqui

  • Gabarito Errado.

    Dizer à vontade "canalhas" no recinto do CN.

  • NÃO SE TRATA DE IMUNIDADE ABSOLUTA OU RELATIVA, MAS SIM O CONTÉUDO DA FALA, A PRESENTE QUESTÃO NÃO MENCIONOU QUAL TIPO DE FALA, SE FOI UMA FALA DIRETA AO CIDADÃO OU FOI UMA FALA POLÍTICA.

  • IMUNIDADE MATERIAL -dentro da Casa Legislativa- é absoluta, salvo quando a possível quebra de decoro;

    Fora da Casa Legislativa será relativa, abrangendo apenas os atos relacionados ao exercício do mandato!

    Abraços!

  • Tem que ter relação com o mandato, caso contrário não estará abarcado pela imunidade material. Portanto alternativa errada ao dizer que a imunidade é absoluta

  • Errado.

    Não existe imunidade absoluta.

    Ainda que esteja dentro do congresso, se não tiver relação com o exercício da profissão, não está abarcado pela imunidade.

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.” STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 3/5/18 (Info 900).

    (MPCE-2020-CESPE): Deputado federal eleito pelo estado do Ceará que praticar crime de estelionato em São Luís/MA antes de entrar em exercício no cargo eletivo deverá ser processado na justiça estadual comum do Ceará, na comarca de Fortaleza. BL: Info 900, STF e art. 70, CPP.

    (MPGO-2019): Sobre o tem a relacionado à competência, marque a alternativa correta: O Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Na mesma ocasião, fixou a tese de que ao final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. BL: Info 900, STF.

    (TJRS-2018-VUNESP): No ano de 2017, o Min. Rel. Luís Roberto Barroso suscitou, no âmbito do STF, uma questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, defendendo a tese de que o foro de prerrogativa de função deve ser aplicado somente aos delitos cometidos por um deputado federal no exercício do cargo público ou em razão dele. O julgamento se encontra suspenso por um pedido de vistas, mas, se prevalecer o entendimento do Ministro Relator, haverá uma mudança de posicionamento do STF em relação ao instituto do foro de prerrogativa de função, que ocorrerá independentemente da edição de uma Emenda Constitucional. A hermenêutica constitucional denomina esse fenômeno de mutação informal da Constituição. BL: Info 900, STF.

  • Por que a imunidade absoluta não se aplicou ao caso Jair Bolsonaro vs Maria do Rosário?

    A imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) protege os Deputados Federais e Senadores, qualquer que seja o âmbito espacial (local) em que exerçam a liberdade de opinião. No entanto, para isso é necessário que as suas declarações tenham conexão (relação) com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela.

    STF. 1ª Turma. Inq 3932/DF e Pet 5243/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 21/6/2016 (Info 831).

    Existe uma posição jurisprudencial no sentido de que as declarações proferidas pelo parlamentar dentro do Congresso Nacional seriam sempre protegidas pela imunidade parlamentar ainda que as palavras não tivessem relação com o exercício do mandato. Esse entendimento existe mesmo?

    SIM. Há diversos julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) é absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional.

    Este entendimento não poderia ser aplicado ao caso concreto, considerando que as palavras e a entrevista foram dadas dentro das dependências da Câmara dos Deputados?

    O STF afirmou que as declarações prestadas pelo Deputado dentro do plenário até poderiam estar abarcadas por este entendimento. No entanto, no dia seguinte ele deu uma entrevista na qual reafirmou as palavras. Portanto, neste momento, a imunidade não é absoluta.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2016/07/entenda-decisao-do-stf-que-recebeu.html

    To the moon and back


ID
1416826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o item.

Se uma constituição estadual caracterizar como crime de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado convocado pela assembleia legislativa para dar explicações sobre fato relevante, essa norma será constitucional, uma vez que a CF assim dispõe em relação aos ministros de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Só a União pode legislar sobre responsabilidade.

  • Errado. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Súmula Vinculante 46




    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.




    "A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)". (ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011)

  • ERRADA. 

    Súmula 722 do STF: "São da competência legislativa da união a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento".

  • Art. 22 CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    "A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)". (ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011)

     

    Art. 85 CF/88: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    § Único: Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Crime de responsabilidade não tem natureza penal, são infrações políticas/administrativas. O comentário de Concurseiro LV foi o mais assertivo.

  • Cuidado, colegas!!! O comentário do colega Labor está equivocado. Ele indica implicitamente, ao citar o artigo 22 da CF/88, que os crimes de responsabilidade são crimes no sentido da legislação penal, contudo, são infrações político-administrativas. Assim, o comentário mais acertado é o que cita a Súmula vinculante n. 46: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. "
  • SÚMULA 722 - STF

    São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

  • Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • ATENÇÃO!!

    A fundamentação da súmula vinculante encontra respaldo no art. 22, I da CF, mencionada pelos colegas está correta! A doutrina conceitua os crimes de responsabilidade como sendo “infrações político-administrativas”. No entanto, o STF entende que, para fins de competência legislativa, isso é matéria que se insere no direito penal e processual, de forma que a competência é da União. Daí o Supremo ter editado um enunciado destacando essa conclusão: Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

     

    Dessa forma, a Constituição Estadual deve seguir rigorosamente os termos da legislação federal sobre crimes de responsabilidade.

  • É só pensar bem: O crime de responsabilidade é mais politico-administrativo, mas ainda sim é crime! e quem legisla sobre crimes, direito penal e processual penal? a União. Logo, somente a União pode legislar sobre, não cabendo aos estados tratar de tal assunto.

  • Informativo 780

     

    Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. (aprovada em 09/04/2015)


    Importante.


    Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos políticos.


    Por que é privativa da União?


    Porque o STF entende que definir o que seja crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, matérias que são competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF.


    OBS: Ainda que a doutrine classifique o crime de responsabilidade como infração político-administrativa, para fins de competência legislativa, essa matéria se encaixa na parte de Penal e Processo Penal.


    Súmula 722-STF: São de competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. (aprovada em 26/11/2003)


    O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 46 com praticamente mesmo teor, substituindo esta.


    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018 (pgs 23 e 24)



  • Errado

    Dispor sobre crime de responsabilidade e competência privativa da UNIÃO.

  •   Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • Crimes de responsabilidades são de competência privativa da União.

  • Errado pois a competência para legislar sobre crimes de responsabilidade é privativa da União

  • Súmula 722-STF: São de competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. (aprovada em 26/11/2003)

  • quem versa privativamente sobre crimes de responsabilidade é a união

  • SÚMULA 722 - STF

    São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.