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O princípio da solidariedade tem como fato primordial que uma geração trabalha para pagar benefício de outra. Como por exemplo um aposentado que volta a trabalhar e deve contribuir mesmo não recebendo uma nova aposentadoria.
Isso não se trata da criação de um novo benefício.
E sim do princípio da PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS OU SERVIÇOS: é um princípio que tem como valor a estabilidade financeiro-econômica da Seguridade Social.(Em resumo: o benefício ou serviço não poderá ser criado sem que antes haja ingressado numerário no caixa da Seguridade Social)
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Só para complementar: Nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social
pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio
total: Refere-se ao princípio da:Contrapartida.
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Errado.
A questão faz alusão ao princípio da Preexistência de Custeio ou Contrapartida (Princípio constitucional implícito no artigo 195, parágrafo 5º da CF), no qual diz:Nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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Princípio colocado de forma equivocada. Basta um pouco de atenção para notar que ele não tem coerência com o enunciado.
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ERRADO
O princípio da solidariedade refere-se ao financiamento (contribuição) da seguridade social por toda a sociedade, direta ou indiretamente.
A seguridade social rege-se pelo princípio constitucional da solidariedade, = certo
segundo o qual = errado
nenhum benefício poderá ser criado sem a correspondente fonte de custeio total. = certo (Art. 195, §5º c/c Art. 169, §1º, I da CF). Essa proibição ocorre para evitar que oportunistas e irresponsáveis gerem despesas que não podem ser cobertas pelo Estado. Daí podemos citar alguns princípios como do equilíbrio, da prudência, dentre outros, que trazem uma ideia totalmente distinta do princípio da solidariedade.
Q93594 Prova: CESPE - 2010 - IPAJM - Advogado
Os benefícios de aposentadoria e pensão, no sistema constitucional vigente, observam o princípio da solidariedade, que impõe contributividade às entidades públicas e também aos servidores ativos e inativos. (certo)
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Princípio da Solidariedade não tem nada a ver com o que diz o enunciado da questão!
Conceito ja citado.
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A universalidade da cobertura é a que rege-se pelo princípio da solidariedade
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O conceito do princípio está equivocado, onde o
princípio da solidariedade na verdade foi aplicado no momento em que o sistema
da PS écontributivo de repartição
simples.
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o conceito ao qual a questão refere-se seria o da contrapartida,ou da preexistência da fonte de custeio e não o da solidariedade.
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Questão "errada".
Não tem nada haver como o princípio da solidariedade, mas a criação de benefícios ou serviços da seguridade social. Que precisa ter sua fonte de custeio.
Art. 195 parágrafo - § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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O principio mencionado é o da contra partida.
O principio da solidariedade é aquele que uma geração vai contribuir para custear a geração anterior.
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só para dar uma ressalva para vcs alunos nunca esquecerem principio da solidariedade ,é como se fosse os três mosqueteiros um por todos e todos por um, o que estão em beneficio são custeados pelos que estão trabalhando ou quer dizer contribuindo para previdência.
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- O PRINCÍPIO DA CONTRA PARTIDA É PARA PRESERVAR O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO SISTEMA.
- O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE É COMO O JOÃO DISSE: A GERAÇÃO RECENTE CONTRIBUI PARA CUSTEAR A GERAÇÃO ANTERIOR, OU SEJA, OS APOSENTADOS/PENSIONISTAS. ASSIM COMO CONCEDER BENEFÍCIOS ÀQUELES QUE NEM SE QUER POSSUEM CARÊNCIA O SUFICIENTE. (ex.: concessão de aposentadoria por invalidez a um segurado que sofreu acidente de qualquer natureza ou causa e recolheu apenas uma contribuição sobre o mínimo).
GABARITO ERRADO
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A banca misturou 2 principios: Da fonte de custeio e Da solidariedade.
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Só para complementar o comentário do colega Leandro, o princípio da solidariedade refere-se ao pacto intergerações (contribuição sem caráter individual).
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Princípio da Preexistência em relação ao benefício ou serviço e não dá solidariedade!
Nos termos do parágrafo 5°da CF, " nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".
Goes, Hugo Medeiros. Manual do Direito Previdenciário: teoria e questões. Rio de Janeiro: Ed. Ferreira, 2014. p, 34.
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ERRADA.
O princípio da solidariedade justifica o fato de um segurado que começou a trabalhar poder se aposentar no mesmo dia, mesmo sem ter vertido ainda nenhuma contribuição ao sistema, desde que após a filiação seja acometido de infortúnio que o torne inválido de maneira definitiva para o trabalho em geral.
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Questão muito interessante, pois diz respeito a dois princípios que regem o direito previdenciário. O princípio da solidariedade é o qual os atuais contribuintes "sustentam" os atuais aposentados. Porém, você já pensou se a previdência social, desce benefícios aos seus segurados desproporcionalmente, ou seja, se os aposentados tivessem que receber uma quantia "x" e a previdência desce um pouco mais. Seria catastrófico e poderia quebrar a previdência social, e os futuros aposentados estariam correndo perigo. Para que isso não aconteça, a CF em seu art 195 § 5°, rege que "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total" ou seja, não se poderá pagar a mais que o devido. Podemos dizer da seguinte maneira - tal custeio, tal benefício.
Então veja que o princípio da solidariedade está totalmente ligado ao da contra partida. Pois um depende do outro para se manter.
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Tal assertiva está se referindo à Previdência Social, que é uma das espécies de seguridade social e a única que exige contribuição para que se perceba os seus benefícios.
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A questão trata do "Princípio da Preexistência de Custeio", regra da CONTRAPARTIDA. Tal princípio é implícito, não previsto na CF, mas que se aplica a Seguridade Social.
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Princípio da Solidariedade: dever de ajudar
o próximo, cooperação mútua entre as pessoas. É um princípio geral do direito
que se aplica ao direito previdenciário. A solidariedade entre as pessoas visa
assegurar a dignidade da pessoa humana.
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Princípios da solidariedade, da razoabilidade e proporcionalidade
O princípio da solidariedade impõe uma obrigação social, qual seja todos contribuírem para a manuntenção da seguridade social. Isso posto, toda a sociedade, é obrigada a contribuir independentemente de esta contribuição gerar ou não algum benefício.
Essa contribuição se dar de forma indireta, mediante o consumo de produtos como é o caso dos alimentos, ou ainda, pela utilização dos serviços disponibilizados a população como é o caso da energia entre outros. Desta forma, parcela do pagamento destes bens e serviços é destinada ao fundo da seguridade social, além das contribuições exclusivas das empresas.
Nesse sentido, esse princípio torna-se fácil de ser vislumbrando quando se trata de assistência social e saúde, isso porque, este gênero da espécie seguridade social não necessita de contribuição para utilização da sociedade como ocorre com a previdência em que todos os benefícios oferecidos por esta, são de cunho contributivos e de filiação obrigatória. O que resta claro é o financiamento de uma geração que contribui pra os benefícios de outra geração, havendo assim uma sucessão solidária.
Aliado a este princípio da Solidariedade Social encontrasse os princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Primeiramente, o princípio da proporcionalidade (de origem alemã) ou da razoabilidade (de origem norte – americano), estes surgiram com a finalidade de impedir restrições desproporcionais aos direitos fundamentais, seja por atos administrativos, seja por atos legislativos. Desta maneira, não basta que a lei tenha sido feita conforme os procedimentos previstos, a lei, além de seu conteúdo formal deverá ser também proporcional, adequada, ou seja, a restrição aos direitos fundamentais deve ser adequada ao padrão de justiça social.
Importante destacar que parte da doutrina entende que entre estes dois princípios não há nenhuma distinção, entretanto alguns doutrinadores como é o caso de Umberto Àvila entende que razoabilidade esta ligada aplicação da igualdade, no caso concreto, contrapondo-se a proporcionalidade que nos ensinamentos de Robert Alexy tende a fazer uma ponderação dos direitos fundamentais aplicados ao caso concreto.
Tais princípios se fazem necessários como limitadores dos excessos e abusos Estatais, norteados conforme a boa razão e justa medida do direito. Assim estes princípios foram criados para auxiliar os magistrados a ponderar o direito posto em lide, situação essa muito posta na prática forense previdenciária, na qual muitas vezes o segurado já perdeu a qualidade de segurado da previdência social, contudo, encontrasse incapacitado laboralmente.
Fonte: http://heleneideamorim.jusbrasil.com.br/artigos/112109011/direito-previdenciario-principios-da-solidariedade-proporcionalidade-e-razoabilidade
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Princípio da Preexistência de Custeio
Conforme disposto no art. 195, § 5º, da CF/88, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Ressalte‑se que a regra constitucional não prevê qualquer ressalva. Impõe‑se rígido equilíbrio entre receitas e despesas, no sentido de que estas não podem superar aquelas, sob o risco de desmoronamento do sistema e de todos aqueles que dele dependem. Quis‑se, com a positivação desse princípio, a limitação constitucional em face de eventuais abusos legislativos (mormente em anos eleitorais) consistentes na criação, extensão ou majoração de prestações.
*Este trecho foi retirado do livro Direito Previdenciário I, da Coleção Saberes do Direito (LEITÃO, André Studart e ANDRADE, Flávia Cristina Moura de. Coleção Saberes do Direito. Direito Previdenciário I. Coordenadores: Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes. vol. 45. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 31).
Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/saberesdodireito/2013/06/05/o-que-significa-o-principio-da-preexistencia-de-custeioregra-da-contrapartida/
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Não é Princípio da Solidariedade.
A questão fala dos Princípios Implícitos: Princípio da Preexistência de Custeio ou Contrapartida
Art 195 inc 5°da CF, " Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".
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Contrapartida
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Errado, Trata - se do princípio da Preexistência do custeio em relação aos benefícios e serviços.
**** Art. 195, Parágrafo 5º, CF/88 ****
" Segundo Ivan Kertzman Preexistência do custeio em relação aos benefícios e serviços significa que, para ser possível a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço , deve haver anteriormente a previsão de fonte de recursos que financiará a nova prestação.
Um novo Benefício deve ser financiado por sua nova fonte, não bastando apenas indicar recursos já existentes, sob o risco de padecer de inconstitucionalidade. Mesmo os benefícios e serviços de saúde e assistência social devem atender a este princípio."
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O princípio correspondente a essa proposição é o da Preexistência de Custeio.
O Princípio da Solidariedade é a atuação solidária do Estado e da Sociedade em prol da proteção dos direitos representados pelo Tripé. Ex: As contribuições (custeio) representam e se destinam aos benefícios. Mantendo um equilíbrio.
Esses dois princípios são implícitos.
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O princípio da solidariedade ,é o pacto entre gerações, onde a geração trabalha para pagar benefícios das gerações passadas .
O aposentado por idade ou tempo de serviço se continuar trabalhando, vai contribuir sem fazer jus a um novo benefício, isso é exemplo de solidariedade.
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Êta povo que gosta de encher linguiça. Sejam diretos no assunto! Para quem não quer perder tempo, olhe o Art. 1° da lei 8.212/91, Princípios da Seguridade Social.
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ex: aposentados do RGPS que continuam a trabalhar, dentro de sua remuneração continua a ter contribuição, esta remuneração não gera mais nenhuma aposentadoria, já que é vedada o acumulo de 2 aposentadorias. isto é principio da solidariedade.
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O financiamento da seguridade social será feita de forma solidária. Todo mundo contribui e quem precisa, isto é, quem cumpre os requisitos legais recebe os benefícios.
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Gabarito: Errado
A seguridade social rege-se pelo princípio constitucional da CONTRAPARTIDA, segundo o qual nenhum benefício poderá ser criado sem a correspondente fonte de custeio total.
Art. 195, § 5º da CF
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Disposição legal encontrada na CF, Art. 195, p. 5;
Possíveis nomes dado ao princípio:
- princípio da precedência da fonte de custeio;
- princípio da preexistência da fonte de custeio;
- princípio da antecedência da fonte de custeio ou
- princípio da contrapartida.
Este princípio foi criado com o fim de promover a gestão responsável da Seguridade Social, pois, para que um serviço ou benefício da S. S. seja criado, majorado ou estendido, é necessário uma prévia fonte de custeio total.
Devo ter sido repetitivo, mas é a exaustão que leva a perfeição!
Fonte: Frederico Amado
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A Banca "mistura" o conceito de dois Princípios diferentes: Solidariedade X Contrapartida
O Princípio da Solidariedade está em harmonia com Art. 194 da CF/88: "a Seguridade Social será financiada por toda a Sociedade, de forma Direta e Indireta, nos termos da Lei". Aqueles que têm melhores condições financeiras devem contribuir com uma parcela maior, os que têm menores condições financeiras contribuem com uma parcela menor, os que ainda estão trabalhando contribuem para o sustento dos que já se aposentaram ou estejam incapacitados para o trabalho, enfim, vários setores da sociedade participam do esforço arrecadatório em benefício das pessoas mais carentes.
O Princípio da Contrapartida (também conhecida por outros autores de: Precedência da Fonte de Custeio ou Preexistência do Custeio) tem como objetivo assegurar o equilíbrio financeiro da Seguridade Social: o caixa da Seguridade Social só pode pagar o benefício se existir dinheiro para isso. Assim, nos termos do Art. 195 da CF/88 "nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social poderá ser Criado, Majorado ou Estendido sem a correspondente Fonte de Custeio Total".
Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes
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Deveria ser "princípio da contrapartida"
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Gabarito ERRADO.
Este é o princípio da CONTRAPARTIDA.
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Na verdade o princípio é o da Contrapartida e o exposto na questão é referente a Previdência,não a Seguridade como menciona.Alis,quem concede benefícios é a previdência.
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ESTA É A REGRA DA CONTRAPARTIDA, A SEGURIDADE SÓ DÁ SE TIVER DE ONDE TIRAR.
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A questão trata do princípio da preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço ou regra da contrapartida, previsto no art. 195, §5º da CF, referindo-se à impossibilidade de se criar, estender ou majorar benefício sem a correspondente fonte de custeio.
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A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PORQUE A DEFINIÇÃO DESCRITA É DO PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA E NÃO DA SOLIDARIEDADE. O PRINCIPIO DA SOLIDARIEDADE ESTÁ NO ARTIGO 195 CF E DA CONTRAPARTIDA ESTÁ NO ART 195 § 5º CF.
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Questão ERRADA!
O princípio é o da contrapartida que não está restrito à previdência social, é um princípio da seguridade social.
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Errada, pois o princípio em tela reflete o da PRECEDÊNCIA/PREEXISTÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO (consagrado pela primeira vez a partir da Constituição Federal de 1946). Também chamado de CONTRAPARTIDA.
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solidariedade torna - se a questão errada ?
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Errado. Como outros colegas ja falaram, o conceito descrito é o do principio da contrapartida ou preexistencia da fonte de custeio. E o segundo erro é que o principio da solidariedade expresso
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SOLIDARIEDADE
Quem ganha mais contribui com mais, quem ganha menos contribui com menos.
Os que trabalham contribuem para o sustento dos que ja se aposentaram.
Justifica tambem os idosos com mais 65 anos e os deficientes quando nao possuem meios de prover a propria manutencao serem amparados pela Assistencia Social.
O certo nessa questão seria o principio da PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO EM RELAÇÃO AO BENEFÍCIO OU SERVIÇO
Gabarito ERRADO
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O Princípio referido pela questão seria o da Preexistência de Custeio. (Art. 195 da CF/88 "nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social poderá ser Criado, Majorado ou Estendido sem a correspondente Fonte de Custeio Total".)
Como os colegas já falaram anteriormente sobre o princípio da Solidariedade não vou me estender muito pra não ser prolixo.
O Princípio da Solidariedade está nas entrelinhas do Art. 194 da CF/88: "a Seguridade Social será financiada por toda a Sociedade, de forma Direta e Indireta, nos termos da Lei".
Como bem sabemos, assim que começamos a exercer atividades remuneradas abrangidas pelo RGPS temos que ter em mente que não contribuímos apenas para nós, mas sim para o SISTEMA. Podemos citar um exemplo do princípio da solidariedade quando uma pessoa que já se aposentou deseja retornar ao trabalho. Nesse caso, este irá contribuir. Mas você deve está se perguntando: - Por que diabos terei de contribuir se já me aposentei?
Justamente por que você contribuirá para manter o sistema.
Espero ter ajudado.
By: Lucas Mansueto ♫
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Nubia oliveira, permita-me fazer uma observação ao seu comentário. O significado de "quem ganha mais, contribui com mais e quem ganha menos, contribui com menos" (capacidade contributiva da empresa) está relacionado ao princípio da Equidade na forma de participação do custeio. Outra forma de analisar este princípio é perceber que quem gera mais riscos também contribui com mais. As contribuições devem ser recolhidas de acordo com o Porte da empresa, Atividade econômica, Condição estrutural do mercado de trabalho e Utilização da mão de obra. Para facilitar a memorização, alguns dos colegas sugerem o mnemônico PACU.
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Gabarito: ERRADO
Corresponde ao Princípio da Fonte de Custeio Total (art. 195, § 5º, CF/88.
Segundo Frederico Amado: O que essa norma busca é uma gestão responsável da seguridade social, pois a criação de prestações no âmbito da previdência, da assistência ou da saúde pressupõe a prévia existência de recursos públicos, sob pena de ser colocado em perigo todo o sistema com medida irresponsáveis.
Por conseguinte, antes de criar um novo benefício da seguridade social ou majorar/estender os já existentes, deverá o ato de criação indicar expressamente a fonte de custeio respectiva, através da indicação da dotação orçamentária, a fim de se manter o equilíbrio ente as despesas e as receitas públicas. Este princípio não poderá ser excepcionado nem em hipóteses anormais, pois a Constituição é taxativa.
Fonte: Direito previdenciário, coleção sinopses para concursos, ed. juspodivm
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O CESPE chama o princípio Equidade na Forma de Participação de Custeio de "Solidariedade."
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ERRADO.
A questão se refere ao princípio da pré-existência do custeio.
Ele está implícito.Encontra-se no art. 195 da CF/88
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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Na solidariedade a sociedade chama para si a responsabilidade de prover os meios necessários para uma efetiva proteção social.
A questão diz respeito a gestão administrativa da seguridade social, a preexistência do custeio : saber de onde vai sair o dinheiro para pagar,aumementar ou criar algum beneficio.
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Princípio da Solidariedade = Você hoje contribui para que seus antecedentes receba a aposentadoria. Seus Filhos e netos contribuirão para que você recebe no futuro sua aposentadoria e assim sucessivamente.
Princípio da preexistência do custeio = nenhum benefício poderá ser criado sem a correspondente fonte de custeio total.
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A questão está falando do princípio da
precedência do custeio ou contrapartida.
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Junção de princípios que a princípio são distintos!
Errado!
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As Fontes de Custeio da seguridade social. Prevê o art. 195 da Constituição: "A seguridade é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
resposta: errada
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Art. 195º § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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Com relacao o art.195 da Const. vale lembrar que a forma direta ë pagando contribuicoes sociais que constam no art.195 e a forma indireta e mediante recursos provinientes dos orcamentos da UNIAO, ESTADOS, D.F. e dos MUNICIPIOS. obs: Desculpem, estou com problemas no teclado,entao foi sem os acentos correspondidos.
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Princípio Constitucional da Solidariedade???
O Princípio que a questão faz alusão é o da PREEXISTÊNCIA DE CUSTEIO OU CONTRAPARTIDA, que é um princípio implícito, onde diz: Nenhum benefício será criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio (artigo 195, parágrafo 5º da CF).
gabarito ERRADO
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GABARITO: ERRADO.
PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE: essencialmente a seguridade social é solidária, pois visa a agasalhar as pessoas em momentos de necessidade. Há uma verdadeira socialização dos riscos com toda a sociedade, pois os recursos mantenedores do sistema provêm dos orçamentos públicos e das contribuições sociais.
PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO: por esse princípio, nenhum benefício ou serviço da seguridade social será poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
FONTE: FREDERICO AMADO
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Faz alusão ao princípio da
PRECEDÊNCIA
ANTECEDÊNCIA
PREEXISTÊNCIA
CONTRAPARTIDA
da fonte de custeio (todos são sinônimos)
art. 195 CF
§ 5º Nenhum
benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou
estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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A seguridade social rege-se pelo Princípio da solidariedade (VERDADEIRO);nenhum benefício poderá ser criado sem a correspondente fonte de custeio total (VERDADEIRO). Não existe relação direta entre o princípio da solidariedade e a fonte de custeio. Gabarito ERRADO.
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Todas resposta sao validas, pois ajudam na interpretaçao da questao . Mas, ao meu ver a melhor resposta didaticamente falando é de Israel Vigarani , pois torna a questao mais clara.
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LEMBRETES IMPORTANTES PARA A PROVA (ART. 195 CF).
1.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta
e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios (INDIRETA), e das seguintes
contribuições sociais (DIRETA).
2.
§ 3º - A pessoa
jurídicaem débito com o sistema da seguridade
social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem
dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.(O EXAMINADOR ACRESCENTA PESSOA FISÍCA).
3.
Art.
195. § 5º - Nenhum benefício ou
serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte de custeio total. (CONTRAPARTIDA
OU PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO).
4. § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades
beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em
lei.
5.
§ 9º As contribuições sociais previstas
no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas
ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da
utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição
estrutural do mercado de trabalho. (PACU).
ÊXITO A TODOS.
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PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO OU CONTRAPARTIDA
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GABARITO: ERRADO.
o erro esta em no principio citado solidariedade
PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO: por esse princípio, nenhum benefício ou serviço da seguridade social será poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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Princípio da Solidariedade não está elencado na Carta Maior, portanto não é princípio constitucional.
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1º - O Princípio da Solidariedade não é um princípio constitucional. 2º - O princípio que se coaduna com a questão é o Princípio da Preexistência do Custeio em Relação aos Benefícios ou Serviços.
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ESTÁ CERTO DUAN SUA COLOCAÇÃO, MAIS O OBJETIVO DA QUESTÃO FOI QUERER CONFUNDIR O PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA COM O DA SOLIDARIEDADE.
pois no caso citado o correto é o princípio da CONTRAPARTIDA ... ;)
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Princípio implícito que é o da contrapartida onde nenhum benefício pode ser criado ou majorado sem uma determinada fonte de custeio.
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CUIDADO GENTE!!!
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SOLIDARIEDADE não está na CR/88 mas é princípio da seguridade...... é a reunião de recursos do povo brasileiro e do setor público para abastecer os cofres da seguridade social, pagando e prestando benefícios previdenciários, assistenciais ou de saúde pública.
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A seguridade social rege-se pelo princípio constitucional da CONTRAPARTIDA, segundo o qual nenhum benefício poderá ser criado sem a correspondente fonte de custeio total. Art. 195, &5°da CR/88.
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CURIOSIDADE; o princípio da Contrapartida tem vários nomes
.princípio da precedência da fonte de custeio
.princípio da antecedência da fonte de custeio
.princípio da preexistência da fonte de custeio
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DEUS nos guie!
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Art 195 5°da CF, " Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".
Princípio da Contrapartida.
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Trata-se do princípio da PREEXISTÊNCIA da fonte de custeio, também conhecido como princípio da CONTRAPARTIDA.
GABARITO E
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Solidariedade não é um princípio constitucional
gab. ERRADO
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Princípio da Contrapartida
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ERRADO
preexistência da fonte de custeio Art. 195 da CF
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ERRADA
não é solidariedade e sim o principio da preexistência do custeio em relação ao beneficio ou serviço.
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Errado – Os princípios
foram misturados:
- Princípio da Solidariedade: pacto das intergerações.
- Procedência da Fonte de Custeio: Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser
criado, majorado ou estendido sem a fonte de custeio total.
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Galera,seguinte:
- Princípio da PREEXISTÊNCIA DA FONTE DO CUSTEIO OU CONTRAPARTIDA.
Atenção e sucesso na aprovação.
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Não é o principio da solidariedade e sim da precedência da fonte de custeio , também chamado de regra da contrapartida.
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princípio da preexistência da fonte de custeio total e não princípio da Solidariedade. o princípio da Solidariedade está ligado com o pacto entre as gerações Ou seja eu pago à previdência hoje não cumulativamente para resgatar amanhã eu pago para que outras pessoas que precisarem hoje recebo benefícios e aqueles que pagarem amanhã contribuírão solidariamente para o minha cobertura.
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O princípio que a questão se refere é o da CONTRAPARTIDA (CF, art. 195, §5º)
Princípio da solidariedade é de acordo com a DOUTRINA.
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Peguinha do malandro!!!
Agora, além de ficar atento aos princípios expressos invertidos no Direito Const. (LIMPE), precisa-se ficar de olho na inversão dos princípios da Seg. Social
Errado
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Princípio da PREEXISTÊNCIA DA FONTE DO CUSTEIO OU CONTRAPARTIDA.
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CF/88
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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O princípio da solidariedade, de fato, é um princípio da seguridade social e está sim previsto na Constituição Federal ( art. 3, I ), porém o conceito dado na questão foi de outro princípio : o princípio da contrapartida ou da preexistência do custeio ( art. 195, §5, CF/88).
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Resolvendo no QC nós estamos tranquilo, mas na hora da prova temos de ter total atenção e calma nessas questões de tiro rápido, a CESPE tem essa mania feia de colocar conceitos corretos, porém invertidos!
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Trata-se do princípio da preexistência do custeio, introduzido pela EC 11, em 1965, a qual acrescentou esse princípio à Constituição de 1946. Desde então, tal princípio foi repetido pelas posteriores constituições, inclusive pela CF/88, em seu Art. 195, §5.
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Vale lembrar que o Princípio da Solidariedade não está expresso no texto constituicional. Deste modo, o enunciado traduz o Princípio da Contrapartida.
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O princípio citado na questão é a preexistência do custeio em relação ao serviço/benefício
"Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total."
O princípio da solidariedade é o dever moral de auxílio ao próximo. Isso permite, por exemplo, que uma pessoa que sofre um acidente e fique inválida possa se aposentar por invalidez no seu primeiro dia de trabalho, sem que tenha feito qualquer contribuição.
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PRINCIPIO DA CONTRA PARTIDA OU PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO!!!!
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2. Princípio da regra da contrapartida
Este é o responsável pelo equilíbrio entre receitas e despesas dentro do sistema de seguridade social.
A denominada regra da contrapartida encontra seu fundamento legal no artigo 195, parágrafo 5.º da Carta Constitucional de 1988, que estabelece:
“§ 5.º. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.
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A questão tenta relacionar o princípio da solidariedade com o conceito do princípio da preexistência da fonte de custeio, vejamos as diferenciações:
PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE: É um princípio constitucional implícito, sob o qual se ergue todo o sistema de seguridade social, e diz respeito ao fato de uma geração contribuir para o financiamento dos benefícios de outra geração. É sob essa perspectiva que o regime da previdência social é um regime de repartição simples, ou seja, existe um fundo único para a arrecadação e repartição dos benefícios àqueles que necessitem, basicamente.
PRINCÍPIO DA PREEXISTÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO: Está elencado na nossa Constituição Pátria e corresponde ao fato da proibição de nenhum benefício ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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Mistura do Princípio da solidariedade com o Princípio da Contrapartida !!
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Contrapartida, Mitigada etc
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Junte a palavra solidariedade e governo, marque errada e corra pro abraço.
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Errada.Solidariedade é uma obrigação social todos contribuem p / manutençao da seguridade ,ou seja, geração recente contribui p custer a geração anterior.
A questão fala do" principio da contra partida" onde nenhum beneficio será criado sem referente fonte de custeio.
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fazendo uma simploria analogia.
A PREVIDÊNCIA SOCIAL É UMA PIRAMIDE ARRIMADA NA LEI.OS QUE ESTÃO EM BAIXO SUSTENTAM OS ESTÃO EM CIMA.É UM PROCESSO DE RETROALIMENTAÇÃO FÁTICO MATERIAL.
joelson silva santos
pinheiros ES
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ERRADA
O
Princípio da Solidariedade está em harmonia com Art. 194 da CF/88: "a
Seguridade Social será financiada por toda a Sociedade, de forma Direta e
Indireta, nos termos da Lei".
O Princípio da Contrapartida/Preexistência do Custeio tem como objetivo assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial da Seguridade Social: o
caixa da Seguridade Social só pode pagar o benefício se existir dinheiro para
isso. Assim, nos termos do Art. 195 da CF/88 "nenhum benefício ou serviço
da Seguridade Social poderá ser Criado, Majorado ou Estendido sem a correspondente
Fonte de Custeio Total".
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Interpretação!! Interpretação!!!
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ERRADO.
A questão definiu o principio da solidariedade com a definição do principio da contra partida.
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Trocaram a definição do princípio da Solidariedade pelo da Contrapartida.
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Resposta:Errada
Cfe disposto no Art 195 5°da CF: Nenhum benefício ou serviço da seguridade social
poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de
custeio total.
Impõe-se rígido equilíbrio entre receitas e despesas.
Princípio da Preexistência de Custeio ( Regra da Contrapartida).
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Art. 195 CF. A seguridade
social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos
termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições
sociais:
§ 5º - Nenhum benefício ou
serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte de custeio total.
= Princípio da Preexistência do Custeio:É o princípio que cuida de manter o equilíbrio da seguridade social.
Impede que benefícios ou serviços da seguridade social sejam criados ou majorados sem que, antes, sejam estabelecidas as correspondentes fontes de custeio/financiamento dessas prestações.
Princípio da Solidariedade:
"Apesar de não constar do Rol do parágrafo único do art.194 da Constituição de 88, a solidariedade é o principal princípio do sistema de Seguridade Social, pois não há como imaginar um sistema de proteção social que não seja embasado na solidariedade. Por outro lado, um dos objetivos da República é construir uma sociedade livre, justa e solidariedade (art. 3º., inciso I da CRFB/88)".
Prof.: Carlos Mendonça
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A seguridade social rege-se pelo princípio constitucional da preexistência de custeio, segundo o qual nenhum benefício poderá ser criado sem a correspondente fonte de custeio total.
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Errado
CF/88
Art
195 § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser
criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio
total.
Trata-se do princípio da preexistência da fonte de custeio, também conhecido como princípio da contrapartida.
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Essa só quem estuda acerta. kkkk
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Minha vez de contribuir :
PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE : O rapaz não contribuiu nem 1 mes, mesmo assim vai receber o benefício pois este não tinha carência.
PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA : A seguridade só vai criar ou majorar um beneficio ou serviço se tiver a fonte de custeio total.
O problema da questão é que inverteu os conceitos dos princípios ali em cima, logo se opta pelo gabarito ERRADO
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Princípio da CONTRAPARTIDA e não da Solidariedade.
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PRINCIPIO DA PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO TOTAL OU CONTRAPARTIDA
Esta previsto no ART 195 Paragrafo 5ª da Constituição Federal
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Errada
Princípio da Contrapartida.
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ERRADA.
Não tem a ver com solidariedade. Isso é a contrapartida.
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A REGRA DA
CONTRAPARTIDA :
Embora não
previsto expressamente, a contrapartida é principio regente da seguridade
social.
O § 5º do
art. 195 dispõe que “nenhum beneficio ou serviço da seguridade social poderá
ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio
total”.
PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE:
Art. 3º.
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I -
construir uma sociedade livre, justa e solidária; (CF/88)
Art. 193.
A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar
e a justiça sociais. (CF/88)
Amparar os
membros da sociedade de qualquer contingência social;
Prestar
proteção social àquelas pessoas necessitadas;
Solidariedade
•
Distribuição do ônus contributivo;
•
Prestação do amparo;
•
Participação da maioria da população em prol de uma minoria necessitada
-
A primeira oração: "A seguridade social rege-se pelo princípio constitucional da solidariedade" é correta. Primeiro porque o princípio da solidariedade é de fato constitucional. Este princípio está expresso no Título "Dos princípios fundamentais", art. 3º :
I - Construir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA.
Pode-se também identificar, no caput do art. 194, a menção ao princípio da solidariedade, ainda que presente de forma não tão explícita: "A seguridade social compreende um CONJUNTO INTEGRADO de ações de iniciativa dos poderes públicos E da sociedade." Seguem mais duas evidências da importante presença do princípio da solidariedade, sobretudo na previdência social:
1. Regimes básicos (RGPS e RPPS) de filiação obrigatória e contribuição compulsória;
2. Regime de repartição simples, por meio do qual se dá a solidariedade tanto intra quanto intergeracional;
A segunda oração é que torna a questão errada. Nela é apresentado o conceito do princípio da contrapartida ou da preexistência da fonte de custeio total. Tal princípio tem relação direta com a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial - equilíbrio entre receitas e despesas tanto a curto quanto a longo prazo.
Exemplo concreto da presença deste princípio na previdência é o fato do benefício auxílio-acidente ser devido apenas a quatro categorias de segurado, a saber: empregado, avulso, doméstico e o especial. Isso porque a legislação previdenciária prevê contrapartida de financiamento para o pagamento de benefícios decorrentes de acidentes de trabalho (SAT) só por parte do segurado especial, das empresas e do empregador doméstico.
Por outro lado, pode-se mencionar exemplo de não observância deste princípio na assistência social com a implantação do programa bolsa-família, considerado por grande parte da doutrina como inconstitucional.
GABARITO: Errado
Bons estudos e boa sorte!
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Confundiu dois princípios para pegar o aluno desatento!
Princípio da Solidariedade: todos contribuem para que haja equilíbrio na fonte! você contribui para o idoso de hoje, e amanhã você será o idoso, e haverá um jovem contribuindo para você.
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ERRADO: Princípio da Contrapartida.
Art 195 5°da CF, " Nenhum benefício ou
serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido
sem a correspondente fonte de custeio total".
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Lei 8742/93 - São esses os princípios da Assistência Social:
Art. 4º A assistência
social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do
atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização
dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável
pelas demais políticas públicas;
III - respeito à
dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de
qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer
comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de
direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se
equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla
dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos
oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
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Esse princípio de que trata o parágrafo 5 do art. 195 da CF é PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO
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preexistência da forma de custeio ou contrapartida
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Na situação informada, trata-se do principio da contrapartida e não solidariedade.
Bons estudos!
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Houve um "choque" entre dois princípios:
*existe o princípio da solidariedade (Art 3 C.F/88)
e depois da vírgula entra outro princípio:
*princípio da preexistência ou contrapartida ou Antecedência (art. 195 parágrafo 5º C.F/88).
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"O princípio da solidariedade é o pilar de sustentação do regime previdenciário.
Não é possível a compreensão do sistema sem que o conceito de solidariedade esteja
consolidado.
(...) A solidariedade do sistema previdenciário obriga contribuintes a verterem parte
de seu patrimônio para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenham a
oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos.
É o que ocorre com o
aposentado do RGPS que retorna ao trabalho, contribuindo da mesma forma que qualquer
segurado, sem ter, entretanto, direito aos mesmos benefícios.
A solidariedade justifica também a situação do segurado que recolheu durante 25
anos suas contribuições previdenciárias, tendo falecido sem deixar dependente e sem
jamais ter se beneficiado de qualquer das prestações disponibilizadas.
Por outro lado, este princípio atende também ao segurado que, incapacitado permanentemente
para o trabalho no segundo mês de atividade, aos 18 anos de idade, tem
direito a benefício pecuniário até o final da sua vida, desde que a incapacidade perdure.
Percebe-se que a solidariedade é mais aplicável à previdência social, pois é o único
dos ramos da seguridade que é essencialmente contributivo."
- Ivan Kertzman, Curso Prático de Direito Previdenciário.
Ademais, o princípio tratado na assertiva corresponde ao da Contrapartida - Art. 195, §5°.
Enfim...
ERRADO.
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A previdência social será regida pelo princípio da solidariedade, enquantos uns gozam de benefícios, outros trabalham, até que chegue o seu dia. rs
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De início, lembre-se que o princípio da solidariedade não está expresso no artigo 194 da Constituição Federal, o que não diminui a sua relevância. Seu fundamento reside no fato de que todas as pessoas devem prestar assistência mútua para finalidade e bem comum. A solidariedade constitui importante princípio da previdência social, na medida em que representa um dos aspectos mais característicos do sistema de proteção coletiva.Traz a ideia do pacto intergerações da contribuição do segurado, que não tem caráter individual, destinando-se ao financiamento de todo o sistema protetivo.
Feitas essas considerações inciais, vale dizer que o princípio descrito no enunciado da questão é o "da contrapartida", responsável pelo equilíbrio entre receitas e despesas dentro do sistema de seguridade social.
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A questão insinua dois principios distintos e a coloca como um só.
Diferença :
Principio da solidariedade # Princípio da preexitencia de custeio
GAB.ERRADO
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Fonte de custeio são os impostos que pagamos e otras cositas más rsrs
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QUESTÃO ERRADA. Misturou os conceitos do Princípio da Solidariedade com o Princípio da Preexistência do Custeio.
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Princípio da Solidariedade - Tal princípio impõe uma obrigação social, qual seja todos contribuir para a mantença da seguridade social. Isso posto, toda a sociedade, é obrigada a contribuir independentemente dessa contribuição gerar ou não algum benefício direto.
Princípio da Preexistência da Fonte de Custeio - É o princípio que cuida de manter o equilíbrio da seguridade social. Impede que benefícios ou serviços da seguridade social sejam criados ou majorados sem que, antes, sejam estabelecidas as correspondentes fontes de custeio/financiamento dessas prestações.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Princípio da Solidariedade - toda a sociedade, é obrigada a contribuir independentemente dessa contribuição gerar ou não algum benefício direto.(entre gerações)
Princípio da Preexistência da Fonte de Custeio mantem o equilíbrio da seguridade social. Impede que benefícios ou serviços da seguridade social sejam criados ou majorados sem que, antes, sejam estabelecidas as correspondentes fontes de custeio/financiamento.
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Gabarito: Errado
A Cespe misturou tudo, vixe rs.
O princípio da solidariedade é o seguinte: eu pago a contribuição para que o aposentado receba a aposentadoria porque quando eu me aposentar vou receber aposentadoria pago pela nova geração. Isso é ser solidário, aqui se faz aqui se recebe. O Princípio da Solidariedade é o pacto entre gerações, onde a geração trabalha para pagar benefícios das gerações passadas. O aposentado por idade ou tempo de serviço se continuar trabalhando, vai contribuir sem fazer jus a um novo benefício, isso é exemplo de solidariedade.
O Princípio da Contrapartida (também conhecida por outros autores de: Precedência da Fonte de Custeio ou Preexistência do Custeio) tem como objetivo assegurar o equilíbrio financeiro da Seguridade Social: o caixa da Seguridade Social só pode pagar o benefício se existir dinheiro para isso. Conforme termo da CF/88:
Art. 195, §5º - Nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social (saúde, assistência social e previdência social) poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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Princípio da solidariedade: o ativo financia o inativo.
Princípio da contrapartida: nenhum benefício poderá ser criado sem a correspondente fonte de custeio total.
Estudar para concurso público é desafiador e, só chega lá, os que perseveram, não desista, sua vitória está próxima!
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Sempre fique de olho no principio e na sua definição, cespe adora inverter isso! Principalmente no direito Adm.
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Na situação descrita trata-se do principio da contrapartida que é um princípio não explícito da seguridade social, e não o da solidariedade. O princípio da Solidariedade, rege que, o trabalho de uns financia a aposentadoria de outros, e qd esses forem se aposentar, serão custeados pelo trabalhadores que estiverem na ativa.
Solidariedade – cerne da existência da Seguridade Social. Esse princípio norteia o sentido da vida em sociedade (coletividade) e permite a manutenção da dignidade humana. Pela solidariedade, os riscos são compartilhados por todos, de forma que a sociedade mantenha assistência mútua em prol do bem comum.
Professor: Amable Zaragoza
Estratégia Concursos
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Nada tem a ver uma coisa com a outra. Questão dada.
Solidariedade, todos podem ser chamados a contribuir sem mesmo usufruir de qualquer benefício.
Contra-partida (Preexistência do custeio), deve-se dizer de onde virão os recursos para criação de novos benefícios ou serviços.
Fácil como bater um penalti no goleiro Cássio com os olhos vendados.
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CF/88 Art 195 § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Trata-se do princípio da preexistência da fonte de custeio, também conhecido como princípio da contrapartida.
O Princípio da Solidariedade está em harmonia com Art. 194 da CF/88: "a Seguridade Social será financiada por toda a Sociedade, de forma Direta e Indireta, nos termos da Lei". Aqueles que têm melhores condições financeiras devem contribuir com uma parcela maior, os que têm menores condições financeiras contribuem com uma parcela menor, os que ainda estão trabalhando contribuem para o sustento dos que já se aposentaram ou estejam incapacitados para o trabalho, enfim, vários setores da sociedade participam do esforço arrecadatório em benefício das pessoas mais carentes.
(Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes).
A resposta é ‘Falso’.
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Princípio da contrapartida.
Solidariedade: pacto inter e intrageracional
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A questão traz o conceito do princípio da preexistência ou contrapartida:
Principio da Preexistência do Custeio em Relação aos Benefícios e Serviços:
> Também denominado de PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA
> esse principio cuida de manter o equilíbrio da seguridade social;
> Impede que benefícios ou serviços da seguridade social sejam criados ou majorados/aumentados sem que antes, sejam estabelecidas as correspondentes fontes de custeio total dessas prestações.
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Só uma dica...
não basta só decorar cada princípio do jeito que está na lei
devemos saber para que cada um serve para poder resolver as questões.
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Essa foi a terceira vez que errei esta questão...!!.. na prova estarei bem..kk... não é possivél.
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Solidario é dizer que, os ativos de hoje contribuem para os inativos de amanha, ou seja, mais uma vez misturaram os príncipios e seus conceitos.
pronto, simples assim.
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O LUGAR DE ERRAR É AQUI MESMO JEFFERSON !!
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O principio citado pela banca refere-se ao princípio da precedência da fonte de custeio ou contrapartida.
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O princípio mencionado pela questão faz alusão ao princípio da precedência da fonte de custeio.
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Errado
É o contrário. Trata-se do princípio da contrapartida e não solidariedade.
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Houve uma troca..
cespe,cespe, cespiando kkkkkkkkk
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§ l0 Nenhuma prestação de serviço de caráter assistencial ou de benefício compreendido na previdência social será criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total.
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Nada a ver da peste. kkkk Trocaram tudo.
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ERRADO
O princípio da solidariedade dá ensejo a duas consequências:
A sociedade precisa ser solidária com o sistema: Logo, o trabalhador, que possui condição econômica, deve contribuir para o sistema.
O sistema precisa ser solidário com as pessoas que se encontram em estado de necessidade: Exatamente por isso, um indivíduo que ficou permamentemente incapaz em razão de um acidente de trabalho, sofrido logo no primeiro dia de trabalho, terá direito a um benefício previdenciário vitalício.
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ERRADO!
ASSERTIVA:
A seguridade social rege-se pelo princípio constitucional da solidariedade, segundo o qual nenhum benefício poderá ser criado sem a correspondente fonte de custeio total.
JUSTIFICATIVA:
A seguridade social é regida pelo princípio da solidariedade, entretanto, tal definição supracitada está incorreta quando relacionada ao princípio da solidariedade, pois o princípio segundo o qual nenhum benefício poderá ser criado sem a correspondente fonte de custeio total é o da regra da contraposição.
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O princípio segundo o qual nenhum benefício poderá ser criado sem a correspondente fonte de custeio total é o princípio da preexistência do custeio, previsto no artigo 195, §5º, CF.
Instagram: @fernandamartins.advogada
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precisa nem ler toda questao para julgar como errada.
( na previdencia social nao há solidariedade)
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Kkkkkk...esse é o princípio da contrapartida e não da solidariedade Kkkkk.
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A questão confunde os conceitos do princípio da solidariedade com o da contrapartida. A seguridade social é regida por ambos.
Reescrevendo a afirmação:
A seguridade social rege-se pelo princípio constitucional da contrapartida, segundo o qual nenhum benefício poderá ser criado sem a correspondente fonte de custeio total.
Resposta: ERRADO.
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Trocou só a palavra
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O princípio segundo o qual nenhum benefício poderá ser criado sem a correspondente fonte de custeio total é o chamado PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA, ele está descrito no art. 195, §5º, CF
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O erro da questão está na troca de conceitos, pois, apesar de o princípio da solidariedade existir no âmbito da seguridade social, não corresponde ao disposto no enunciado, que trata do princípio da preexistência do custeio ou da contrapartida.