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LETRA D está correta:
HC 281583 / SP -
25/03/2014 - 6 Turma do STJ
Ademais, esta Corte Superior, na análise do REsp 1.336.561/RS,
julgado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil,
sedimentou o posicionamento no sentido de que o reconhecimento da
falta grave consistente na prática de fato definido como crime
doloso prescinde de condenação com trânsito em julgado deste novo
crime.
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LETRA E é o gabarito!
Trata-se de crime previsto no ECA, em razão do princípio da especialidade.
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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LETRA A : CORRETA - info 546 STJ
É atípica a mera declaração falsa de estado de pobreza realizada com o intuito de obter os benefícios da justiça gratuita. O art. 4º da Lei 1.060/1950 dispõe que a sanção aplicada àquele que apresenta falsa declaração de hipossuficiência é meramente econômica, sem previsão de sanção penal. Além disso, tanto a jurisprudência do STJ e do STF quanto a doutrina entendem que a mera declaração de hipossuficiência inidônea não pode ser considerada documento para fins penais.
HC 261.074-MS, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 5/8/2014.
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a) Correta, já comentada.
b)Correta, fala do geral, que na lei dos crimes ambientais admite-se a forma culposa, não necessariamente em todos os crimes, tampouco se refere a algum especificamente, apenas consta que admitem-se crimes na modalide culposa na lei de crimes ambientais;
c) Correta, conforme disposto no art. 306 do CTB: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. § 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por: I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. § 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
A demonstração da potencialidade lesiva da conduta resta demonstrada no art. 308 do mesmo ordenamento.
d) Correta, art. 118, I c/c art. 127, ambos da LEP.
e) Incorreta, já comentada.
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A alternativa "D" também está errada ao meu ver. Vamos por partes:
(1) A prática de novo fato definido como crime doloso no curso da execução de pena, constatada em procedimento administrativo disciplinar, consubstancia falta grave: CORRETO (art. 52, LEP).
(2) Independentemente de condenação transitada em julgado pelo novo delito: CORRETO (STJ)
(3) O que implica a regressão de regime, quando possível: CORRETO (art. 118, I, LEP)
(4) Perda de até um terço dos dias remidos: CORRETO (art. 127, LEP)
(5) E reinício da contagem do prazo a partir da data da infração disciplinar para concessão de benefícios afetados: ERRADO. Muito embora o cometimento de falta grave importe em interrupção do tempo de pena para fins de progressão de regime, a SÚMULA 441 do STJ diz que a prática de falta grave NÃO interrompe o prazo para a obtenção do livramento condicional - ou seja, não haverá reinício da contagens do prazo para concessão de todos os benefícios afetados, pois, como se vê, o livramento condicional fica intocável.
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Klaus,
Com a devida vênia, a alternativa 'D' não se refere ao Livramento Condicional, e sim à perda de dias remidos - art. 127, LEP.
Portanto, equivocado o raciocínio que invoca o enunciado 441, de Súmula do STJ.
Abs.
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b) correta. Exemplo de delito ambiental culposo: Art. 38 da lei 9605. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que
em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
c) correta. Segundo entendimento do STJ, O DELITO DE EMBRIGUÊS AO VOLANTE É DE PERIGO ABSTRATO, A PRESCINDIR DA COMPROVAÇÃO DA PONTENCIALIDADE LESIVA.
(...)EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CTB.
CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DEMONSTRAÇÃO DE POTENCIALIDADE LESIVA NA CONDUTA. DISPENSABILIDADE. CONSTATAÇÃO, NA ESPÉCIE, POR MEIO DE ETILÔMETRO, DE CONCENTRAÇÃO MAIOR QUE A PERMITIDA POR LEI.
TIPICIDADE. ILEGALIDADE PATENTE. NÃO OCORRÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO.
(...)
2. Segundo entendimento desta Corte, o crime do art. 306 do CTB é de perito abstrato, sendo despicienda a demonstração de potencialidade lesiva na conduta.
3. Constatado, na espécie, por meio de etilômetro, que o paciente tinha ingerido quantidade de bebida alcoólica maior do que a permitida por lei, à época dos acontecimentos (7,4 decigramas de álcool por litro de sangue), o fato é típico.
4. Inexistência de flagrante ilegalidade apta a relevar a impropriedade da via eleita.
5. Ordem não conhecida.
(HC 256.065/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 20/02/2013)
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c) correta. continuação: Destarte, após o advento das leis 12760\2012 e 12971\14, a concentração
de álcool por litro de sangue, acima do limite legal (6 decigramas por litro de sangue), é apenas um dos meios de se comprovar que o
motorista dirigia com a capacidade psicomotora alterada em razão de
influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine
dependência:
Art. 306.
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da
influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine
dependência:
(Redação dada pela Lei nº
12.760, de 2012)
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de
se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o
As condutas previstas no caput serão constatadas
por:
(Incluído pela Lei nº
12.760, de 2012)
I - concentração igual ou
superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3
miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
(Incluído pela Lei nº
12.760, de 2012)
II - sinais que indiquem, na
forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
(Incluído pela Lei nº
12.760, de 2012)
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida
mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo,
prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o
direito à contraprova.
(Redação
dada pela Lei nº
12.971, de 2014)
(Vigência)
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Eu achei interessante a observação do Klaus, mas creio que a assertiva D esteja realmente correta, porque a assertiva anotou "benefícios afetados", e o livramento condicional, como bem apontou o colega, não é um deles.
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INCORRETA - E Levando em consideração à alternativa E - "Constitui crime de abuso de autoridade a conduta do agente policial que priva a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente". Para a resolução da questão, é necessário vizualizar o art. 230 do ECA, pois tal conduta é considerada crime no ECA e não na lei de abuso de autoridade. O examinador apenas acrescentou que constitui crime de abuso de autoridade, que na realidade não é, como já mencionado anteriormente. Para maiores esclarecimentos, copio a literalidade do art, 230 do ECA:
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.OBS: Para a resolução de questões de provas de concurso, é necessário quando for estudar as condutas descritas na Lei de crimes de Abuso de Autoridade, o art. 4º, relaciona-los, quando a assertiva envolver crianças, aos artigos 230, 231, 232, 234 e 235. Para maiores esclarecimentos desde já relaciono: O art 230 com a alíne a do art. 4º da LEI 4.898 (crimes de abuso de autoridade); 231 com a alínea c do art. 4º; 232 com a alínea b; 234 com a alínea d; e 235 com a alínea i do art. 4º da lei 4.898. Então para concluir, quando o examinador envolver crianças ou adolescente, que aparentemente é um crime tipificado na lei de crimes de abuso de autoridade, mas que na realidade não o é, trata-se de crimes contra a criança ou adolescente tipificados no ECA.
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ECA Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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Todo abuso praticado contra menor de 18 anos, NÃO será crime tipificado na Lei 4.898/65, e sim um crime previsto no ECA.
(Princípio da Especialidade)
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Gab: D
Abuso de autoridade praticado contra criança ou adolescente - > Incide no ECA
Tortura praticada contra criança ou adolescente -> Incide na Lei de Tortura
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ALTERNATIVA B:
ERRADA! Da forma como redigida, a única interpretação possível é que TODOS os crimes ambientais admitem a forma culposa, o que é falso. É uma questão de português: o artigo "os" é definido. Caso quisessem transmitir a ideia de que apenas alguns crimes ambientais admitem a forma culposa, deveriam ter usado um artigo indefinido. Basta pensar na seguinte afirmação: "os brasileiros são negros". É evidentemente falsa, pois há brasileiros de todas as cores, e não é porque há algum brasileiro negro, ou a maioria, que ela se torna verdadeira!
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O dificil é saber o que o examinador quer!!!
a letra B esta érrada, há crimes na 9605/98 que não admitem a forma culposa.
Só se admite a modalidade culposa quando prevista expressamente em lei. a exemplo do art. 38 - A
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).
Já o artigo 39 não prevê a modalidade culposa
Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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valdemar,
acho que houve um erro de interpretação seu! A banca não colocou TODOS ADMITEM FORMA CULPOSA.
Questão clara e objetiva!
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Concordo com a interpretação dos colegas Waldemar e Lionel quanto à alternativa B.
A banca afirmou que "Os crimes contra o meio ambiente, previstos na Lei n.º 9.605/98, admitem a forma culposa."
Alguns crimes contra o meio ambiente admitem a forma culposa, não todos. A mesma interpretação dada pelo Iron man, para considerar a assertiva correta, pode ser utilizada para considerá-la incorreta, vez que a assertiva não menciona que apenas ALGUNS crimes admitem a forma culposa. Logo, o candidato pode interpretar das duas formas, o que gera dubiedade na assertiva e sua consequente possibilidade de anulação.
A meu ver, a assertiva, da forma como posta, está INCORRETA!
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De fato, a alternativa "b" ensejo alguma dúvida. Deveria ter sido mais bem redigida. Mas sabemos como são as bancas, sempre procuram criar dificuldades artificiais, como se isso fosse um bom critério para selecionar os melhores candidatos. É claro que não é.
Por isso, em questões como essa, em que se pergunta pela incorreta, sempre é recomendável escolher a mais errada, a alternativa que apresenta o equívoco mais patente e indubitavel. Se houver uma assim, essa será a alternativa a escolher.
No caso, a mais errada parece ser mesmo a do gabarito (e), pois o crime previsto na lei especial prevalece sobre o da lei geral...
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Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
A alternativa A está CORRETA, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
DESCABIMENTO. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA OBTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDUTA ATÍPICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
- O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a mera declaração de estado de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da justiça gratuita não é considerada conduta típica, diante da presunção relativa de tal documento, que comporta prova em contrário.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar o trancamento da ação penal.
(HC 261.074/MS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 18/08/2014)
Vale a pena ler também: <http://www.conjur.com.br/2014-ago-13/falsa-declaracao-pobreza-processo-nao-configura-crime>. Acesso em 12.10.2016.
A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 7º, inciso I, da Lei 9.605/98:
Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.
A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97):
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por: (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
A alternativa D está CORRETA, conforme artigos 52, 118, inciso I e 127, todos da Lei de Execução Penal, e o enunciado de Súmula 533 do STJ:
Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)
II - recolhimento em cela individual; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)
III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)
IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)
§ 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)
§ 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)
Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:
I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).
§ 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.
§ 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.
Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
Súmula 533 do STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito
da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento
administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado
o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou
defensor público nomeado.
A alternativa E está INCORRETA, pois não se trata de crime de abuso de autoridade, mas sim de crime específico previsto no artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90):
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
Resposta: ALTERNATIVA E
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We have a problem na B.
Abraços.
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GAB "E" (é a incorreta)
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Diferença de falsidade material e falsidade ideológica precisamos primeiro ter em mente o binômio verdade / verdadeiro.
Assim, lembrando deste binômio fica muito fácil distinguir as falsidades.
A falsidade material, está prevista nos artigos 297 e 298 do Código Penal. Ela ocorre quando alguém imita ou altera documento público ou documento particular verdadeiro.
Neste diapasão, se alguém fizer imitação de uma CNH, estaremos diante da falsidade material. Por quê? Porque a falsidade material ocorre quando alguém imita ou altera documento verdadeiro. Então, o segredo para identificar a falsidade material é o fato da imitação / alteração ocorrer em documento verdadeiro.
Já a falsidade ideológica está prevista no artigo 299 do Código Penal. Ela ocorre quando alguém altera a verdade em documento público ou documento particular verdadeiro.
Nesse sentido, está-se diante da falsidade ideológica toda vez que for inserido um dado falso em documento verdadeiro, ou seja, alterando a verdade em um documento verdadeiro, ocorre a falsidade ideológica. É o caso, por exemplo, em que Fulano, no momento de fornecer os dados ao funcionário público para emitir a CNH, informa que tem 18 anos, mas na verdade tem apenas 15 anos.
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E - (ERRADO)TRATA-SE DE CRIME TIPIFICADO NA LESGILAÇÃO ESPECIFICA DO E.C.A
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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LETRA E.
Ela está incorreta porque o delito praticado será do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em observância ao princípio da especialidade.
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Galera é o seguinte: se na lei de abuso de autoridade pintar adolescente ou criança o Agente responderá pelo ECA!
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Gabarito: E
Quando se tratar de criança e adolescente, o ECA prevalece em relação a Lei de Abuso de Autoridade, devido o principio da especialidade.
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Principio da Especialidade . Responde pelo Eca
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O eca mandou um abraço!
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A alternativa E está INCORRETA, pois não se trata de crime de abuso de autoridade, mas sim de crime específico previsto no artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente
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A meu ver a C também está incorreta:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 0286878-77.2016.8.19.0001 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 1ª Ementa Des(a). ADRIANA LOPES MOUTINHO - Julgamento: 04/04/2018 - OITAVA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/1997. MINISTÉRIO PÚBLICO SE INSURGE CONTRA O “DECISUM” QUE REJEITOU A DENÚNCIA, POR FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O RECORRIDO DIRIGISSE DE FORMA ANORMAL, SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Denúncia, imputando ao Recorrido a prática do delito previsto no artigo 306 da Lei nº 9.503/1997, assim descreve o fato: "(...) No dia 25 de dezembro de 2015, por volta das 02 horas, na Avenida Atlântica, n° 1.702, no bairro de Copacabana, nesta cidade, o denunciado, de forma livre e consciente, conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool, à medida que estava com a concentração de álcool em ar alveolar pulmonar igual a 0,60mg/L, consoante o 1º teste realizado no aparelho etilômetro, e igual a 0,52mgll, no exame de repetição, conforme se verifica às fls. 04A. Nas circunstâncias acima narradas, o denunciado, após ser abordado por agentes da operação "Lei Seca", efetuou o "teste do bafômetro", obtendo como resultado concentração superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. Assim, o denunciado encontra-se incurso nas sanções cominadas no artigo 306, §1°, da Lei 9503/1997 (...)" (indexador 2). 2. Ao rejeitar a Denúncia, o Juiz de primeiro grau entendeu pela ausência de justa causa, registrando que, para a configuração da conduta, faz-se necessária a demonstração de condução irregular do veículo. Primeiramente, cumpre ressaltar que o crime previsto no artigo 306 do CTB é de perigo concreto, exigindo que a condução do veículo se dê de forma incomum, exigindo-se, pois, a exteriorização de um fato indicador de uma conduta anormal, que coloca em risco a segurança viária. 3. No caso vertente, a Vestibular Acusatória não descreve qualquer anormalidade na condução do veículo pelo Apelado, tampouco a efetiva exposição a dano potencial, limitando-se a aludir ao teste do etilômetro realizado pelo Recorrido. Nesse contexto, não há de se falar na configuração do delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. 4. Por fim, quanto ao prequestionamento, desnecessária qualquer manifestação pormenorizada do Colegiado, posto que toda matéria versada foi, implícita ou explicitamente, considerada na solução da controvérsia. Ademais, a jurisprudência das Cortes Superiores é assente, no sentido de que adotada uma diretriz decisória, reputam-se repelidas todas as argumentações jurídicas em contrário. 5. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 04/04/2018
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Pontos importantes da lei de Abuso de Autoridade (2019):
"Abuso de autoridade não absorve e nem é absorvido pelos crimes a ele conexo." - STF/STJ.
Tem que emitir Nota de Culpa em 24h.
Dir. de representação -Órgão do MP, Autoridade competente. Porém, não é condicionada a tal, é pública incondicional.
Particular pode ser sujeito ativo na forma de participe, se conhecer a qualidade de agente público do autor.
Requer Dolo especifico, não cabe na modalidade culposa.
Abuso de autoridade é abuso de poder ( Dir, Adm) no âmbito penal.
"Tortura física absorve o abuso de autoridade, tortura psicológica não." - Entendimento da banca Cespe.
A questão mencionou criança ou adolescente? se sim, pelo princípio da especificidade, se tratará do ECA e não da lei de abuso de autoridade.
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Informação adicional
A nova Lei de Abuso de Autoridade elenca crime relacionado à criança e adolescente. Vejamos:
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade;
Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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GABARITO E
Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto na ....
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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ABUSO DE AUTORIDADE
Finalidade especifica (dolo especifico)
*Prejudicar outrem
*Beneficiar a si mesmo
*Beneficiar terceiro
*Mero capricho
*Satisfação pessoal
Penas
*Detenção
*Multa
*Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.
(não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)
Ação penal
*Ação penal pública incondicionada
Efeitos da condenação:
*Obrigação de reparar o dano (automático)
*Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
*Perda do cargo, emprego ou função pública
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
Penas restritivas de direitos
*Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
*Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas
*Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
(famoso balão)
Sanções de natureza civil e administrativa
*As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
*As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
*Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude
Procedimento
*No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim
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GABARITO E - A Lei de Abuso de Autoridade e a figura do adolescente não combinam!!
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RESPONDE PELO ECA
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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artigo 230 do ECA==="Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente".
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O GOLPE TÁ AÍ, CAI QUEM QUER.
#NÃODESISTA!
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mas é pedido a resposta incorreta?
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Crime tipificado no ECA, ART 230.
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Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto na (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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Assertiva E INCORRETA
Constitui crime de abuso de autoridade a conduta do agente policial que priva a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.
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Comentários do Professor:
A alternativa E está INCORRETA, pois não se trata de crime de abuso de autoridade, mas sim de crime específico previsto no artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90):
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
Resposta: ALTERNATIVA E
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Para ser CRIME ESPECÍFICO DO ECA (artigo 230), é necessário que o agente tenha a competência para PRIVAR a criança ou adolescente de sua liberdade, ou seja, apenas a autoridade policial ou quem detem tal competência poderá ser sujeito ativo.
Por outro lado, a ação do MAGISTRADO que DECRETA a medida de privação de liberdade sem qualquer fundamento abarca desde prisão até internação e semiliberdade do ECA, internação psiquiátrica, processos trabalhistas, e demora no julgamento de HC, ou seja, mesmo contra criança e adolescente, continua sendo prevista como crime de abuso de autoridade do artigo 9º deste codex.
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Trata-se de crime previsto no ECA, em razão do princípio da especialidade.
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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Lex especialis Derrogat Lex Generalis. BOAAA a questao, pega de boa
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PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, RESPONDE PELO ECA.
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Se for pelo princípio da especialidade já responde a questão.
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Responderá pelo ECA e não por abuso de autoridade.
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ALTERNATIVA C de acordocom o CTB esta certa nova lei Lei nº 9.503 crimes de perigo abstratos
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ECA, pelo pcp da especialidade.
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a) O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente.
A declaração de pobreza, para obtenção da gratuidade judiciária, admite prova em contrário e está sujeita à apreciação judicial. Assim, nem em tese constitui o crime de falsidade ideológica, como tipificado no artigo 299 do Código Penal.
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A alternativa E está INCORRETA, pois não se trata de crime de abuso de autoridade, mas sim de crime específico previsto no artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90):
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
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E de ERRADO, crime do ECA e não de abuso de autoridade.
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.
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A apresentação de declaração de pobreza com informações falsas para obtenção de assistência judiciária gratuita não caracteriza crime de falsidade ideológica ou de uso de documento falso.
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fui na questão certa, animal, marquei três vezes e errei as 3 kkkkk cuidado para não dar uma dessa na prova pessoal.
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Questão enche linguiça , fácil pegar quem está estudando por horas , eu deixei de ler justamente a letra E kk
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Letra E, quem tava afiado em LEP e Língua Portuguesa entendeu a letra D direitinho.