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Prova VUNESP - 2012 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção


ID
1193053
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre a escritura de inventário extrajudicial, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CAP XIV DA NORMAS:

    67. As restrições estabelecidas na Lei n.o 5.709, de 7 de outubro de 1971, e no Decreto n.o 74.965, de 26 de novembro de 1974, que disciplinam e regulamentam a aquisição de bem imóvel rural por estrangeiro, não se aplicam às transmissões causa mortis, às doações que importem adiantamento de legítima (artigo 544 do Código Civil), salvo, em ambas as situações, se o bem imóvel rural estiver localizado em área considerada indispensável à segurança do território nacional, e às aquisições por usucapião, em quaisquer de suas espécies. 

  • NSCGJ, cap XIV, itens: 106; 108; 118 e 67.


ID
1193056
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre a lavratura de escritura pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • TËTULO IV
    Da Superfície
    Art.  1.369.  O proprietário  pode  conceder  a  outrem o  direito  de  construir ou  de  plantar  em  seu terreno,  por  tempo
    determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

  • LEI Nº 11.331, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 (Lei estadual de SP)

     

    NOTA 9 - ATOS DECLARADOS INCOMPLETOS OU SEM EFEITO
    9.1.- Pelo ato notarial declarado incompleto, por falta de assinatura, por culpa ou a pedido de qualquer das partes, será devido 1/3 (um terço) dos emolumentos. Se não for consignado o motivo, o Escrevente e o Tabelião responderão solidariamente pela terça parte das parcelas previstas no artigo 19, inciso I, letras “b”, “c” e “d”, desta lei.
    9.2.- Pelo ato notarial declarado sem efeito, por erro de redação ou impressão, e se nenhuma das partes o houver assinado, nada será devido.
    9.3.- É proibida a cobrança de qualquer valor em decorrência da prática de ato de retificação, ou que teve de ser refeito ou renovado, em razão de erro imputável ao respectivo Tabelião.

  • TÍTULO IV
    Da Superfície


    Art.  1.369.  O proprietário  pode  conceder  a  outrem o  direito  de  construir ou  de  plantar  em  seu terreno,  por  tempo
    determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 374. Na ausência de assinatura de qualquer das partes, por 7 (sete) dias, a contar da elaboração da escritura, o tabelião a declarará incompleta, consignando as assinaturas faltantes; pelo ato serão devidos emolumentos e custas, vedando-se o fornecimento de certidão ou traslado sem ordem judicial.
    Art. 375. Será devidamente certificada a assinatura de qualquer documento ou ato após o dia de sua elaboração.

  • Qual o erro da D?

     

    na C: está escrito imovel, mas o correto é terreno. Existe diferença nos termos usados.

  • A posição do IRIB é de exigência de EP mesmo que inferior a 30 sm, regra do art 108 cc:

    O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca da necessidade da lavratura de escritura pública para constituição de Direito de Superfície, ainda que o valor deste seja inferior a 30 salários mínimos. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto valendo-se dos ensinamentos de diversos autores:

    Pergunta

    É necessária escritura pública para formalização de direito de superfície, mesmo que este possua valor inferior a 30 salários mínimos?

    Resposta

    Ainda que pesem respeitáveis entendimentos em sentido contrário, a escritura pública sempre deverá ser exigida para formalização do Direito de Superfície, tanto pelo Código Civil (CC), quanto pelo Estatuto da Cidade (EC), ainda que o valor deste seja inferior a 30 salários mínimos.

  • Qual o erro da letra "D"????????

    Se o art. 2º da Lei nº 7.433/1985, diz que ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório de Registro de Imóveis.

  • Pessoal, o erro da D é que quando o imóvel é objeto de TRANSCRIÇÃO, a sua descrição deve ser pormenorizada, diferentemente dos imóveis objeto de MATRÍCULA.

    NSCGJ. 60. As escrituras relativas a bens imóveis e direitos reais a eles relativos devem conter, ainda:

    a.1) para imóveis rurais georreferenciados, o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua localização, denominação, área total, o número do cadastro no INCRA constante do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e o Número de Imóvel Rural na Receita Federal (NIRF), enquanto para os demais imóveis rurais, particularmente os não georreferenciados e os objeto de transcrição, a descrição deve ser integral e pormenorizada, com referência precisa, inclusive, aos seus característicos e confrontações;

    a.2) para imóveis urbanos cujas descrições e caracterizações constem da certidão do Registro de Imóveis, o número do registro ou da matrícula no Registro de Imóveis, sua completa localização, logradouro, número, bairro, cidade e Estado, enquanto para os demais imóveis urbanos, principalmente aqueles objeto de transcrição, a descrição deve ser integral e pormenorizada, com referência precisa, inclusive, aos seus característicos e confrontações;

  • Segundo a lei 10.257 que Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.


ID
1193059
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a procuração, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Cap. IV.

    b - 132. Nas procurações em que os advogados figurem como outorgados constarão o número de suas inscrições ou a declaração do outorgante de que o ignora, e nas outorgadas às sociedades de advogados constarão, como outorgados, os advogados que asintegram.6

    c - 65.  Os Tabeliães de Notas, nos atos que praticarem, farão referência ao livro e à folha do Registro de Títulos e Documentos em que trasladadas as procurações de origem estrangeira, acompanhadas das respectivas traduções, a que tenham de reportar-se.

    d - 134.1   Quando o substabelecimento, a renúncia ou o ato revocatório for lavrado em outra serventia, o Tabelião de Notas, imediatamente e mediante o pagamento pelo interessado da despesa postal da carta registrada, comunicará essa circunstância ao Tabelião de Notas que lavrou o ato original, enviando-lhe cópiadaescriturapúblicadesubstabelecimento,renúnciaourevogaçãode


  • referente à alternativa A  - Para produzir efeitos legais no Brasil, os documentos emitidos em países estrangeiros devem ser legalizados, unicamente, junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior. A legalização é efetuada, mediante a cobrança de emolumentos consulares, na Embaixada ou Consulado do Brasil cuja jurisdição corresponda à origem dos documentos (Norma Consular e Jurídica constante do Capítulo 4º – Atos Notariais e de Registro Civil, Seção 7ª, o Ministério das Relações Exteriores)   https://www.26notas.com.br/blog/?p=5727

  • Por favor, alguém sabe indicar o erro do alternativa "a"? Porque o caminho a percorrer seria consularização + tradução por trad. juramentado + registro no RTD, sendo assim, nem a alternativa A nem a alternativa C estão completas....

  • Apesar do Código de Normas de São Paulo dispor expressamente no item 64 do Cap. XIV que: "Os Tabeliães de Notas, nos atos que praticarem, farão referência ao LIVRO e à FOLHA do Registro de Títulos e Documentos em que trasladadas as PROCURAÇÕES de origem estrangeira, acompanhadas das respectivas TRADUÇÕES, a que tenham de reportar-se", o doutrinador LUIZ GUILHERME LOUREIRO, na 8ª ed., pag. 1231 afirma que" Face à entrada em vigor da Convenção de Haia de 1961 no direito interno brasileiro, o notário ou o registrador brasileiro NÃO PODERÁ MAIS EXIGIR que um DOCUMENTO PÚBLICO ESTRANGEIRO (ex. uma PROCURAÇÃO ou uma certidão de registro civil) seja SUBMETIDO ao antigo processo de LEGALIZAÇÃO e INSCRIÇÃO no Registro de Títullos e Documentos para que produza efeitos em nosso país". 

  • LETRA "A":

    Só a consularização não é o suficiente para a utilização desta procuração no Brasil:

     

    Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.

     

    Quem sou eu para poder discordar do Loureiro, mas no Decreto nº 8.660, que promulga a convenção de apostila fala:

     

    Artigo 2º

    Cada Estado Contratante dispensará a legalização dos documentos aos quais se aplica a presente Convenção e que devam produzir efeitos em seu território. No âmbito da presente Convenção, legalização significa apenas a formalidade pela qual os agentes diplomáticos ou consulares do país no qual o documento deve produzir efeitos atestam a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercidos pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento.

    Artigo 3º

    A única formalidade que poderá ser exigida para atestar a autenticidade da assinatura, a função ou cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento, consiste na aposição da apostila definida no Artigo 4º, emitida pela autoridade competente do Estado no qual o documento é originado.

     

    Eu acho que a convenção de apostila dispensou apenas a legalização e não o registro da tradução juramentada no RTD.

    Se mais alguem puder dar a opinião.

  • Sobre a alternativa "A" está errada pois por meio de um acordo bilateral a consularização é dispensada: O Brasil possui acordos bilaterais sobre dispensa da legalização consular de documentos públicos, originados em um Estado a serem apresentados no território do outro Estado, e sobre facilitação de trâmites para legalização consular de documentos, com a Argentina, França e Itália. Fonte:http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/retorno-ao-brasil/legalizacao-de-documentos-estrangeiros#:~:text=O%20Brasil%20possui%20acordos%20bilaterais,a%20Argentina%2C%20Fran%C3%A7a%20e%20It%C3%A1lia.

ID
1193062
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre autenticação de cópias, é lícito afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CGJ TOMO II - CAP. XIV

    -

    Letra D: Correta

    173. Não será extraída, autenticada ou utilizada para a prática de ato notarial, reprodução reprográfica de outra reprodução reprográfica, autenticada ou não, de documento público ou particular.

    173.1. Não se sujeitam a esta restrição a cópia ou o conjunto de cópias reprográficas que, emanadas e autenticadas de autoridade ou repartição pública, constituam documento originário, tais como cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, certidões positivas de registros públicos e de protestos e certidões da Junta Comercial.

  • LETRA "A":

    169. O Tabelião de Notas, ao autenticar cópias reprográficas, não deve restringir-se à mera conferência dos textos ou ao aspecto morfológico da escrita, mas verificar, com cautela, se o documento copiado contém rasuras, supressão de palavras ou linhas ou, ainda, quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes.

     

    LETRA "B":

    170.1. O instrumento de autenticação constará do anverso da cópia, obrigatoriamente.

    ANVERSO = frente da folha 


ID
1193065
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre os livros obrigatórios do Registro de Títulos e Documentos, de acordo com as Normas de Serviço do Extrajudicial, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • CAP. XIX NCSP, Item 9.1 -  " é dispensado o livro C para os Serviços que utilizarem sistema de microfilme" (alternativa "a")lter

    Item 13.1 - alternativa B
    Item 11 - alternativa C " 300 folhas ou mais o necessário para que se complete o expediente no dia em que este for atingido"
    Item 10.2 - alternativa D 




  • NCSP, Capítulo XIX


    Item 13.1 - "A escrituração do livro 'B' é contínua, vedando a lei que, no registro de folhas soltas, seja reservada uma folha para cada registro"   ....ALTERNATIVA B INCORRETA

    Item 11 - "Todos os livros, escriturados em papel, do Registro de Títulos e Documentos terão 300 (trezentas) folhas ou mais as necessárias para que se complete o expediente do dia em que esse número for atingido" ....ALTERNATIVA C INCORRETA

    Item 10 - "É facultado o desdobramento dos livros de Registro de Títulos e Documentos mediante autorização do Juiz Corregedor Permanente, para a escrituração das várias espécies de atos, sem prejuízo, porém da unidade do protocolo e de sua numeração, com menções recíprocas".... ALTERNATIVA D INCORRETA


  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 781. Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, no Registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros:
    I - “A”, protocolo para apontamento de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados ou averbados;
    II - "B", para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros;
    III - “C”, para registro, por extratos, de títulos e documentos, visando assegurar a autenticidade de sua data, publicidade e eficácia em relação a terceiros;
    IV - “D”, indicador pessoal;


    § 1º É dispensado o livro “C” para os Serviços que se utilizarem do sistema de microfilmagem.


    § 2º Os livros “A”, “B”, “C” e “D” poderão ser escriturados em formato eletrônico de longa duração, mediante utilização de assinatura digital com Certificado Digital ICP-Brasil tipo A-3 ou superior, incluindo-se em seu conteúdo a atribuição de “metadados”, com base em estruturas terminológicas (taxonomias) que organizem e classifiquem as informações do arquivo digital no padrão Dublin Core (DC), atendidos ainda os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e a arquitetura e-Ping (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), em especial o conjunto normativo relativo aos Padrões Brasileiros de Assinatura Digital.


    §3º Será obrigatória a manutenção de sistema de backup atualizado em local diverso da serventia, a fim de garantir a integridade dos dados, na hipótese de caso fortuito ou força maior que danifique o acervo eletrônico existente na serventia.

     


ID
1193068
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O reconhecimento espontâneo de paternidade, no registro do nascimento, pelo genitor relativamente incapaz, com menos de 18 (dezoito) anos de idade,

Alternativas
Comentários
  • Provimento 12, CNJ

    Art. 5

    §  2º  O  reconhecimento  da  paternidade  pelo  pai  relativamente incapaz independerá da assistência de seus pais ou tutor. O reconhecimento da  paternidade  pelo  absolutamente  incapaz  dependerá  de  decisão  judicial,  a qual poderá ser proferida na esfera administrativa pelo próprio juiz que tomar a declaração do representante legal.

  • Ponto 42.1 e 42.2 das Normas de SP.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

    Art. 609. O reconhecimento de filho independe do estado civil dos genitores ou de eventual parentesco entre eles, pode ser feito:
    I - no próprio termo de nascimento;
    II - por declaração particular ou preenchendo o formulário disponibilizado pelo cartório, conforme determina o Provimento nº 16/2012 do CNJ ou outro que vier substituí-lo;
    III - por testamento.

    § 1º Poderá ser efetuado o registro de reconhecimento espontâneo do filho pelo relativamente incapaz independentemente da assistência de seus pais ou tutor (primeira parte, § 2º, do Provimento nº 12/2010-CNJ).


    § 2º O reconhecimento da paternidade por absolutamente incapaz somente poderá ser efetivado por decisão judicial, a qual poderá ser proferida na esfera administrativa pelo próprio juiz que tomar a declaração do representante legal (segunda parte, § 2º, do art. 5º do Provimento nº 12/2012-CNJ).

     

     

     

    Provimento 12, CNJ

    Art. 5º  [...]

    §  2º  O  reconhecimento  da  paternidade  pelo  pai  relativamente incapaz independerá da assistência de seus pais ou tutor. O reconhecimento da  paternidade  pelo  absolutamente  incapaz  dependerá  de  decisão  judicial,  a qual poderá ser proferida na esfera administrativa pelo próprio juiz que tomar a declaração do representante legal.

  • Celtinha rebaixado = tem like


ID
1193071
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre as declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal, não é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III
    Das Penalidades
      Art. 46.  As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de
    residência do interessado

    § 1   O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei. (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).
    § 2º (Revogado pela Lei nº 10.215, de 2001)
    §  3   O  oficial  do  Registro  Civil,  se  suspeitar  da  falsidade  da  declaração,  poderá  exigir  prova suficiente.

  • Referencia apresentada pelo colega Felipe baseia-se exclusivamente na Lei 6.015/73. o NCSP no item 49.2 do Capítulo XVII assim dispõe:

    49.2 - "Se a declaração de nascimento se referir à pessoa que já tenha completado 12 anos de idade, as testemunhas deverão assinar o requerimento na presença do Oficial, que examinará seus documentos pessoais e certificará a autenticidade de suas firmas, entrevistando-as, assim como entrevistará o registrando e, sendo o caso, seu representante legal, para verificar, pelo menos:"

    (infere-se que, a despeito da literalidade da lei 6.015 que, em São Paulo, admite-se a dispensa das duas testemunhas no caso de menor de 12 anos... pelo menos a assinatura destas no respectivo requerimento)


    Por outro lado, o mesmo CNSP, no capítulo XVII, no item 50.5, assim dispõe:

    50.5 - "Se o requerimento for formulado, em hipótese que o permita, pelo próprio registrando, o estabelecimento de sua filiação dependerá da anuência dos apontados pais" (REDAÇÃO IDÊNTICA À ALTERNATIVA D)


    a questão estaria, a meu ver passível de anulação, portanto.

  • Concordo com o colega Marcius. Questão mal formulada passível de anulação.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Seção VI - Do Registro Civil Fora do Prazo


    Art. 623. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão apresentadas ao registrador da circunscrição do lugar de residência do registrando e independentemente da idade, contendo as informações previstas no art. 54 da Lei nº 6.015/73 e no Provimento nº 28 do CNJ.
    § 1º Não tendo o interessado moradia ou residência fixa, será considerado competente o oficial de registro civil das pessoas naturais do local onde se encontrar.
    § 2º Sempre que possível, o requerimento será acompanhado por:
    I - declaração de nascido vivo (DNV), expedida por maternidade ou estabelecimento hospitalar;
    II - certidão negativa expedida pelo registrador do local de nascimento do registrando;
    III - certidão negativa expedida pelo registrador do local de residência dos pais, se diverso do local de nascimento do registrando;
    IV - cópia da certidão de nascimento dos irmãos do registrando;
    V - certidão de antecedentes penais do registrando maior de 18 (dezoito) anos, do local de residência e de nascimento.
    § 3º O requerimento deverá ser assinado pelo interessado ou seu representante legal e por duas testemunhas qualificadas, na presença do registrador, o qual certificará que as assinaturas foram colhidas na sua presença.


    § 4º Se o registrando tiver menos de 12 (doze) anos de idade, o pedido de registro será assinado pelo representante legal e por duas testemunhas qualificadas, na presença do registrador, o qual certificará que as assinaturas foram colhidas na sua presença.


    § 5º Se a declaração de nascimento se referir a pessoa que já tenha completado 12 (doze) anos de idade, as testemunhas deverão assinar o requerimento na presença do registrador, que examinará seus documentos pessoais e certificará que as assinaturas foram colhidas na sua presença, entrevistando tanto elas como o registrando e, sendo o caso, seu representante legal, para verificar, pelo menos:
    I - se o registrando consegue se expressar no idioma nacional, como brasileiro;
    II - se o registrando revela conhecer razoavelmente a localidade declarada como de sua residência (ruas principais, prédios públicos, bairros, dentre outras peculiaridades);
    III - quais as explicações suas ou de seu representante legal, se for o caso de comparecimento deste, a respeito da não realização do registro no prazo devido;
    IV - se as testemunhas realmente conhecem o registrando, se dispõem de informações concretas e se têm idade compatível com a efetiva ciência dos fatos.
    § 6º Cada entrevista será feita em separado e o registrador reduzirá a termo as declarações colhidas, assinando-o juntamente com o entrevistado.
    § 7º Das entrevistas realizadas o oficial dará, ao pé do requerimento, minuciosa certidão sobre a satisfação dos elementos aludidos no § 5º do art. 623 e seus incisos.

  • A alternativa "B",  considerada incorreta, assim dispõe:

     

    "É dispensada a assinatura das 2 (duas) testemunhas no requerimento de registro, se o registrando tiver menos de doze anos de idade".

     

    Em que pese a opinião contrária dos colegas, entendo que esta afirmativa está mesmo incorreta, uma vez que não basta o registrando ter menos de doze anos de idade para que seja dispensada a assinatura das duas testemunhas. É necessário, para a dispensa das testemunhas, não apenas que o registrando tenha menos de doze anos, mas também que seja apresentada pelo declarante a Declaração de Nascido Vivo - DNV.

     

    É o que prevê o artigo 7º do Provimento CNJ 28/2013, que dispõe sobre o registro tardio de nascimento:

     

    "Art. 7º. Sendo o registrando menor de 12 (doze) anos de idade, ficará dispensado o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas mencionadas neste provimento se for apresentada pelo declarante a Declaração de Nascido Vivo - DNV instituída pela Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional".

     

    Ademais, o item 52 do Capítulo XVII das NSCGJ-SP, tratando do registro civil fora do prazo, determina o seguinte:

     

    "52. O registro civil tardio de nascimento realizado pelo Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais deverá observar o regramento contido no Provimento nº 28 da Corregedoria Nacional de Justiça".

     

    Assim, salvo melhor juízo, não vislumbro justificativa para anulação da questão.


ID
1193074
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com as Normas de Serviço do Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça, o assento de conversão da união estável em casamento é lavrado no

Alternativas
Comentários
  • 87. A conversão da união estável em casamento deverá ser requerida pelos companheiros perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de seu domicílio.

    87.1. Recebido o requerimento, será iniciado o processo de habilitação sob o mesmo rito previsto para o casamento, devendo constar dos editais que se trata de conversão de união estável em casamento.

    -

    87.2. Estando em termos o pedido, será lavrado o assento da conversão da união estável em casamento, independentemente de autorização do Juiz Corregedor Permanente, prescindindo o ato da celebração do matrimônio.

    -

    87.3. O assento da conversão da união estável em casamento será lavrado no Livro “B”, exarando-se o determinado no item 80 deste Capítulo, sem a indicação da data da celebração, do nome do presidente do ato e das assinaturas dos companheiros e das testemunhas, cujos espaços próprios deverão ser inutilizados, anotando-se no respectivo termo que se trata de conversão de união estável em casamento.

  • O Estado de São Paulo prevê o pedido perante o Registrador Civil e o registro no Livro "B", vez que se trata de casamento (a conversão é apenas o meio pelo qual se chega a um fim (casamento)), conforme se denota das NSCGSP, Cap. XVII, itens 87 e seguintes:

     

     

                                                                                      Da Conversão da União Estável em Casamento


    87. A conversão da união estável em casamento deverá ser requerida pelos companheiros perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de seu domicílio.
    87.1. Recebido o requerimento, será iniciado o processo de habilitação sob o mesmo rito previsto para o casamento, devendo constar dos editais que se trata de conversão de união estável em casamento.
    87.2. Estando em termos o pedido, será lavrado o assento da conversão da união estável em casamento, independentemente de autorização do Juiz Corregedor Permanente, prescindindo o ato da celebração do matrimônio.
    87.3. O assento da conversão da união estável em casamento será lavrado no Livro “B”, exarando-se o determinado no item 80 deste Capítulo, sem a indicação da data da celebração, do nome do presidente do ato e das assinaturas dos companheiros e das testemunhas, cujos espaços próprios deverão ser inutilizados, anotando-se no respectivo termo que se trata de conversão de união estável em casamento.
    87.4. A conversão da união estável dependerá da superação dos impedimentos legais para o casamento, sujeitando-se à adoção do regime matrimonial de bens, na forma e segundo os preceitos da lei civil. 
    87.5. Não constará do assento de casamento convertido a partir da união estável, em nenhuma hipótese, a data do início, período ou duração desta.


ID
1193077
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O registro de óbito é feito na circunscrição

Alternativas
Comentários
  • CGJ - Tomo II: Interpreta-se pelo art. 92 da CGJ ou to art. 78 da lei 6015/73 que o registro deve ser feito na comarca do falecimento.

    -

    92. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou por qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, sempre dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, ou até dentro de 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do Registro Civil das Pessoas Naturais.

  • Resposta desatualizada!

    Lei 6.015/73 Art. 77.  Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.         (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

     

     

  • Muito desatualizada

  • Eu continuo entendendo que sera no local do obito ou no domicilio do de cujus


ID
1193080
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No que concerne ao expediente das serventias notariais e de registro, a jornada de trabalho para atendimento ao público obedecerá ao horário ininterrupto nas unidades que contarem, no mínimo, com

Alternativas
Comentários
  • Provimento nº 5/96 - Capítulo II - Do Funcionamento do Serviço.

    Item 1.2: A jornada de trabalho para atendimento ao público obedecerá horário ininterrupto nas unidades dos serviços de notas e de registro que contarem com, no mínimo, três escreventes.
  • Item 86 do cap. XIII das Normas de SP.

  • Para decorar melhor, pensei que necessita de três escreventes, pois um fica no balcão de atendimentos, o outro fica na conferência de documentos e o último, no balcão de pagamentos.

  • Gabarito: d)

    NSCGJ-SP, Cap. XIII/78

    78.A jornada de trabalho para atendimento ao público deverá ser de horário ininterrupto nas unidades dos serviços de notas e de registro que contem com, no mínimo, 03 escreventes.


ID
1193083
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A sentença de interdição

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

            I - os nascimentos;       (Regulamento)        (Regulamento)

            II - os casamentos;        (Regulamento)       (Regulamento)

            III - os óbitos;       (Regulamento)        (Regulamento)

            IV - as emancipações;

            V - as interdições;

            VI - as sentenças declaratórias de ausência;

            VII - as opções de nacionalidade;

            VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

            § 1º Serão averbados:

            a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

            b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

            c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente; (...)

    Art. 92. As interdições serão registradas no mesmo cartório e no mesmo livro de que trata o artigo 89 (No Cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados em livro especial), salvo a hipótese prevista na parte final do parágrafo único do artigo 33, declarando-se:       (Renumerado do art. 93 pela Lei nº 6.216, de 1975).

            Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

            I - "A" - de registro de nascimento;      (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

            II - "B" - de registro de casamento;       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

            III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;      (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

            IV - "C" - de registro de óbitos;      (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

            V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;      (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1974)

            VI - "D" - de registro de proclama.       (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1974)

             Parágrafo único. No cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária, em cada comarca, haverá outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra "E", com cento e cinqüenta folhas, podendo o juiz competente, nas comarcas de grande movimento, autorizar o seu desdobramento, pela natureza dos atos que nele devam ser registrados, em livros especiais.       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)        




  • Pontos 109 e 137 do Capítulo XVII das Normas de SP.


  •  MNEMÔNICO:
    REGISTROS: NASCEU (nascimento) - CRESCEU (emancipação) - CASOU (casamento) - FICOU DOIDO (interdição) - FUGIU (ausência) e  MORREU (óbito e morte presumida).


ID
1193086
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quando o declarante do registro de nascimento não indicar o nome completo da criança, o Oficial

Alternativas
Comentários
  • LRP, Art. 55. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato


ID
1193089
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a alternativa incorreta sobre a adoção de criança e de adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 47, ECA:

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. (alternativa A)

    § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes. (alternativa B, que é a resposta por trazer a opção errada ao dispor que os nomes dos avós serão omitidos)

    § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

    § 3o  A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. (alternativa C)

    § 4o  Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.

    § 5o A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.(alternativa D)

  • Questão dúbil essa. Não esclareçe se os avós parternos/maternos são do adotado ou dos adotantes, malandragem da banca!


ID
1193092
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais pode, de ofício, após manifestação conclusiva do Ministério Público,

Alternativas
Comentários
  • Lei de Registros Públicos (6.015/73)

    Art. 110.  Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.(Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009)...

  • GABARITO: LETRA D.

     

    ARTIGO 57 DA LEI 6.015:

    ALTERNATIVA A:  Art. 57.  A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.    § 1º Poderá, também, ser averbado, nos mesmos termos, o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional.

     

    ALTERNATIVA B: Art. 57, § 7o Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração.

     

    ALTERNATIVA C: Art. 57,  § 8o  O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.

  • NSCGJ, cap XVII, item 140:

    Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio Registro Civil de Pessoas Naturais onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, observada, para fins de cobrança, a vedação prevista no art. 3º, IV da Lei 10.169/00, nos casos de erro imputável aos serviços de registro após manifestação conclusiva do Ministério Público.

  • Questão desatualizada...

    Art. 110.  O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:        (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

    I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

  • Questão desatualizada pode ser de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado.

  • Questão desatualizada

    Lei 6.015/73

    Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:

    I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;

    II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;  

    III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;   

    IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento; 

    V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.      


ID
1193095
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Os Notários e os Oficiais de Registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, à pena de suspensão por

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO 58/89 - NSCGJ/SP:

    Capítulo XXI

    32. Os notários e oficiais de registro sujeitam-se às seguintes penas disciplinares:

    I) repreensão;

    II) multa;

    III) suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

    IV) perda da delegação.


ID
1193098
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Para o protesto, conforme previsto nas Normas de Serviço do Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça, é obrigatória a comprovação do endereço do emitente, pelo apresentante, se apresentado o cheque mais de

Alternativas
Comentários
  • CGJ - TOMO II

    36. É obrigatória, se apresentado o cheque mais de um ano depois de sua emissão, a comprovação do endereço do emitente pelo apresentante, mediante apresentação de declaração do banco sacado, em papel timbrado e com identificação do signatário, facultando-se O fornecimento de outro endereço, sob sua responsabilidade, se declarar que o indicado pelo Banco está desatualizado.


  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

    Art. 218. Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente

    [...]

    § 4º Será obrigatória, se apresentado o cheque mais de um ano após sua emissão, a comprovação do endereço do emitente pelo apresentante.


    § 5º Poderá o tabelião exigir tal comprovação também quando se tratar de cheque com lugar de pagamento diverso da comarca em que apresentado ou houver razão para suspeitar da veracidade do endereço fornecido.


    § 6º A comprovação do endereço do emitente poderá ser realizada mediante apresentação de declaração do Banco sacado, em papel timbrado e com identificação do signatário, fornecida nos termos do art. 25 do Regulamento Anexo à Resolução nº 1.631, de 24/08/89, com a redação dada pela Resolução nº 1.682, de 31/01/90, ou através de outro meio documental idôneo, facultando-se inclusive o fornecimento do endereço pelo credor, sob sua responsabilidade, através de declaração, inclusive de que aquele indicado pelo banco não está atualizado.

  • Para o protesto, conforme previsto nas Normas de Serviço do Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça, é obrigatória a comprovação do endereço do emitente, pelo apresentante, se apresentado o cheque mais de

     a) 6 (seis) meses após a sua emissão.

     

     b) 1 (um) ano após a sua emissão. CORRETA! 36. É obrigatória, se apresentado o cheque mais de um ano depois de sua emissão, a comprovação do endereço do emitente pelo apresentante, mediante apresentação de declaração do banco sacado, em papel timbrado e com identificação do signatário, facultando-se fornecimento de outro endereço, sob sua responsabilidade, se declarar que o indicado pelo Banco está desatualizado.

     

     c) 2 (dois) anos após a sua emissão.

     

     d) 5 (cinco) anos após a sua emissão.


ID
1193101
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito da Declaração Sobre Operações Imobiliárias (DOI), pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Ver Instrução Normativa Da Receita Federal - 1.112/2010, especialmente art 2°, parag 3°.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

    CAPÍTULO VI - DOS SERVIÇOS DE NOTAS

     

    Art. 372. O tabelião de notas comunicará à Receita Federal do Brasil – RFB, mediante preenchimento da Declaração sobre Operação Imobiliária – DOI, as aquisições ou alienações de imóveis, com observação do estabelecido em regramento próprio e, particularmente, nas instruções normativas da RFB.


    Art. 373. Os atos notariais que tiverem por objeto  alienação de imóveis,  deverão fazer constar do respectivo documento a expressão “EMITIDA A DOI”.

     

    Art. 374. Na ausência de assinatura de qualquer das partes, por 7 (sete) dias, a contar da elaboração da escritura, o tabelião a declarará incompleta, consignando as assinaturas faltantes; pelo ato serão devidos emolumentos e custas, vedando-se o fornecimento de certidão ou traslado sem ordem judicial.


    Art. 375. Será devidamente certificada a assinatura de qualquer documento ou ato após o dia de sua elaboração.

    [...]

     

    Art. 1.027. O oficial comunicará à Secretaria da Receita Federal mediante preenchimento da Declaração sobre Operação Imobiliária – DOI, as transferências de imóveis, qualquer que seja o título levado a registro, através do Programa gerador da DOI disponível no sítio da Receita Federal, via internet.

     

  • Art. 2º, §3º, III, da Instrução Normativa da RFB nº 1112/2010 (importante).

  • Instrução Normativa Da Receita Federal nº 1.112/2010

    Art. 2º A declaração deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.

     

    § 3º O preenchimento da DOI deverá ser feito:

    I - pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas, quando da lavratura do instrumento que tenha por objeto a alienação de imóveis, fazendo constar do respectivo instrumento a expressão "EMITIDA A DOI";

    II - pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido:

    a) celebrado por instrumento particular;

    b) celebrado por autoridade particular com força de escritura pública;

    c) emitido por autoridade judicial (adjudicação, herança, legado ou meação);

    d) decorrente de arrematação em hasta pública; ou

    e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI;

     (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1239, de 17 de janeiro de 2012)

    III - pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando promover registro de documentos que envolvam alienações de imóveis celebradas por instrumento particular, fazendo constar do respectivo documento a expressão "EMITIDA A DOI".

  • A "C" já foi correta um dia, mas não é mais

    DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO

      (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1193, de 15 de setembro de 2011)

    Art. 5º Os Serventuários da Justiça ficam dispensados de preencher a DOI quando:

      (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1193, de 15 de setembro de 2011)

    (...)

    V - a transferência do imóvel se der por usucapião.

      (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1193, de 15 de setembro de 2011)

  • Se tivesse um método mnemônico para a DOI, seria: ninguém e nada escaparás kkkkkk


ID
1193104
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a alternativa correta sobre arrolamento fiscal no registro de imóveis.

Alternativas
Comentários
  • Ver art. 64, p. 3° da Lei 9532/97.

  • Lei 9532/97 Art. 64 § 3º
     A partir da data da notificação do ato de arrolamento, mediante entrega de cópia do respectivo termo, o proprietário dos bens e direitos arrolados, ao transferi-los, aliená-los ou onerá-los, deve comunicar o fato à unidade do órgão fazendário que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo.

  •  Lei 9532/97

    Art. 64. A autoridade fiscal competente procederá ao arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo sempre que o valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a trinta por cento do seu patrimônio conhecido.

    § 1º Se o crédito tributário for formalizado contra pessoa física, no arrolamento devem ser identificados, inclusive, os bens e direitos em nome do cônjuge, não gravados com a cláusula de incomunicabilidade.

    § 2º Na falta de outros elementos indicativos, considera-se patrimônio conhecido, o valor constante da última declaração de rendimentos apresentada.

    § 3º A partir da data da notificação do ato de arrolamento, mediante entrega de cópia do respectivo termo, o proprietário dos bens e direitos arrolados, ao transferi-los, aliená-los ou onerá-los, deve comunicar o fato à unidade do órgão fazendário que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo.

    § 4º A alienação, oneração ou transferência, a qualquer título, dos bens e direitos arrolados, sem o cumprimento da formalidade prevista no parágrafo anterior, autoriza o requerimento de medida cautelar fiscal contra o sujeito passivo.

    § 5º O termo de arrolamento de que trata este artigo será registrado independentemente de pagamento de custas ou emolumentos:

    I - no competente registro imobiliário, relativamente aos bens imóveis;

    II - nos órgãos ou entidades, onde, por força de lei, os bens móveis ou direitos sejam registrados ou controlados;

    III - no Cartório de Títulos e Documentos e Registros Especiais do domicílio tributário do sujeito passivo, relativamente aos demais bens e direitos.

    § 6º As certidões de regularidade fiscal expedidas deverão conter informações quanto à existência de arrolamento.

    § 7º O disposto neste artigo só se aplica a soma de créditos de valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

    § 8º Liquidado, antes do seu encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa, o crédito tributário que tenha motivado o arrolamento, a autoridade competente da Secretaria da Receita Federal comunicará o fato ao registro imobiliário, cartório, órgão ou entidade competente de registro e controle, em que o termo de arrolamento tenha sido registrado, nos termos do § 5º, para que sejam anulados os efeitos do arrolamento.

    § 9º Liquidado ou garantido, nos termos da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, o crédito tributário que tenha motivado o arrolamento, após seu encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa, a comunicação de que trata o parágrafo anterior será feita pela autoridade competente da Procuradoria da Fazenda Nacional.

    § 10.  Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar ou restabelecer o limite de que trata o § 7o deste artigo.

    § 11.  Os órgãos de registro público onde os bens e direitos foram arrolados possuem o prazo de 30 (trinta) dias para liberá-los, contados a partir do protocolo de cópia do documento comprobatório da comunicação aos órgãos fazendários, referido no § 3o deste artigo.

    §12 ...


ID
1193107
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre locação de prédios urbanos, pode-se afirmar que

I. os contratos de locação são registrados no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros, sem prejuízo de serem também levados ao registro imobiliário, quando consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;
II. os contratos de locação nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada serão registrados na matrícula do imóvel, mediante apresentação de qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por duas testemunhas, bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o do locador;
II. a base de cálculo dos emolumentos do Registro de Imóveis em relação aos contratos de locação com prazo determinado será o valor da soma dos alugueres mensais. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor de 12 alugueres mensais.

Alternativas
Comentários
  • I) NSCGJ, cap XIX, item 2.1, a:

    Para surtir efeitos em relação a terceiros, deverão ser registrados no Registro de Títulos e Documentos, dentre outros documentos: a) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo de serem também levados ao registro imobiliário, quando consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada.  

    II) LRP, art 167, I, 3 c/c art. 169, III

    No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: I - o registro 3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada.

    Todos os atos enumerados no art.167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo: III) o registro previsto no nº3 do inciso I do art. 167, e averbação prevista no nº16 do inciso II do art. 167 serão efetuados no cartório onde o imóvel esteja matriculado mediante apresentação de qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por duas testemunhas, bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o locador

    III) Lei Estadual 11,331/02, Nota 1.2:

    Nas hipóteses de locação, os emolumentos serão calculados sobre a soma dos alugueres, ou, se por prazo indeterminado, sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses de locação.


ID
1193110
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre certidão digital expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis, em atendimento à solicitação feita na Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), pode-se afirmar que

I. a certidão digital solicitada durante o horário de expediente, com indicação do número da matrícula ou do registro no livro 3, será emitida e disponibilizada dentro de, no máximo, duas horas úteis, e poderá ser remetida ao interessado por correio eletrônico (e-mail), desde que este esteja assinado com Certificado Digital Padrão ICP-Brasil A-3, ou superior;
II. a certidão digital solicitada durante o horário de expediente, com indicação do número da matrícula ou do registro no livro 3, será emitida e disponibilizada dentro de, no máximo, duas horas úteis, e ficará disponível para download pelo requerente pelo prazo mínimo de 30 dias, vedada a remessa ao interessado por correio eletrônico (e-mail);
III. a certidão digital solicitada durante o horário de expediente, com indicação do número da matrícula ou do registro no livro 3, será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias, e ficará disponível para download pelo requerente pelo prazo mínimo de 30 dias;
IV. a postagem, o download e a conferência das mencionadas certidões em documentos eletrônicos far-se-ão apenas no endereço da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados referida, vedadas as suas remessas, pelo Oficial do Registro de Imóveis, por correio eletrônico (e-mail).

Alternativas
Comentários
  • CGJ TOMO II

    -

    AFIRMATIVA II - CORRETA

    346. A certidão digital solicitada durante o horário de expediente, com indicação do número da matrícula ou do registro no Livro 3, será emitida e disponibilizada dentro de, no máximo, duas horas, e ficará disponível para download pelo requerente pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

    -

    AFIRMATIVA IV - CORRETA

    348. A postagem, o download e a conferência das mencionadas certidões em documentos eletrônicos far-se-ão apenas por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis, cujos sistemas computacionais e fluxo eletrônico de informações deverão atender aos padrões de autenticidade, integridade, validade e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, bem como às determinações e normas técnicas e de segurança que forem instituídas para implantação e operação do sistema, e, ainda, contar com módulo de geração de relatórios, para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pela Corregedoria Geral da Justiça e pelos Juízos Corregedores Permanentes.2

    348.1. É vedada à serventia o tráfego da certidão digital por correio eletrônico (e-mail) ou similar, ou sua postagem em outros sites, inclusive o da unidade de serviço.3


  • NSCGJ, cap XX, itens 346, 348, 348.1.

  • A afirmativa II fala em duas horas úteis, mas no artigo 346 só fala em duas horas, portanto, questão passível de anulação.

ID
1193113
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação à escrituração do livro Registro Diário da Receita e da Despesa, pode-se afirmar que

I. ao final do ano, será feito o balanço, indicando-se a receita, a despesa e o líquido mês a mês, apurando-se, em seguida, a renda líquida ou o “déficit” de cada unidade do serviço notarial e de registro no exercício, que deverá ser assinado por contador ou técnico em contabilidade, devidamente inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
II. o livro Registro Diário da Receita e da Despesa será escriturado pelo notário ou registrador ou por seu substituto legal, sendo pessoal a sua responsabilidade, ainda que a tarefa seja entregue a outro preposto;
III. a receita será lançada no livro Registro Diário da Receita e da Despesa no dia da prática do ato, mesmo que o delegado do serviço notarial e de registro não tenha ainda recebido os emolumentos;
IV. nos casos em que se admitir depósito prévio, este deverá ser provisoriamente escriturado no livro de Registro Diário da Receita e da Despesa, para o controle dessas importâncias recebidas a esse título, até que sejam os depósitos convertidos em pagamento dos emolumentos, ou devolvidos, conforme o caso.

Alternativas
Comentários
  • CGJ Tomo II - CAP`. XIII


    -

     

    I - Errada:

    58. Ao final do mês, serão somadas a receita e a despesa, apurando-se separadamente a renda líquida ou o déficit de cada unidade de serviço notarial e de registro.

    -

    II - Correta:

    Com exceção do Livro de Visitas e Correições, a responsabilidade pela escrituração dos demais é direta do delegatário, ainda quando escriturado por um seu preposto.

    -

    III - Correta:

    50. A receita será lançada no Livro Registro Diário da Receita e da Despesa separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos, devendo discriminar-se sucintamente, de modo a possibilitar-lhe identificação com a indicação, quando existente, do número do ato, ou do livro e da folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

    -

    IV Errada: deverá ser provisoriamente escriturado no livro de controle de deposito previo.

    44.1. Os notários e registradores cujos serviços admitam o depósito prévio de emolumentos possuirão, ainda, o Livro de Controle de Depósito Prévio, especialmente aberto para o controle das importâncias recebidas a esse título, livro em que deverão indicar o número do protocolo, a data do depósito e o valor depositado, além da data de sua conversão em emolumentos resultante da prática do ato solicitado, ou, conforme o caso, da data da devolução do valor depositado, quando o ato não for praticado.



  • A questão era correta à época em que foi elaborada. O Livro Controle de Depósito Prévio, implantado pelo provimento 25/2012 da CG, é outro livro, diferente do livro ' Receita e Despesa '.
     Os livros obrigatórios são, conforme o item 44: I - Registro Diário da Receita e da Despesa; II- Protocolo, e; III- Visitas e Correições.

    "44.1- Os notários e registradores cujos serviços admitam o depósito prévio de emolumentos possuirão, ainda, o Livro de Controle de Depósito Prévio, especialmente aberto para o controle das importâncias recebidas a esse título..."

    Neste sentido não serve de embasamento para a presente questão o item 44.1., da seção III, subseçao I das normas de serviços de SP, uma vez que atualmente as receitas antecipadas a título de depósito prévio serão escrituradas em livro próprio e não provisoriamente no livro diário da receita e da despesa. 


ID
1193116
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O Protocolo do Registro de Imóveis será encerrado

Alternativas
Comentários
  • CGJ Tomo II CAP. XX

    33. O Protocolo deverá possuir termo diário de encerramento mencionando-se os números dos títulos protocolados.

    34. É dispensável lavrar-se termo diário de abertura do Protocolo.

  • Lei 6.015/73:

    Art. 184 - O Protocolo será encerrado diariamente.

  • Gabarito: a)

    CNSCGJ-SP CAP. XX/32

    32. O Protocolo deverá possuir termo diário de encerramento, assinado física ou eletronicamente, mencionando-se os números dos títulos protocolados.


ID
1193119
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre o selo de autenticidade, pode-se afirmar o seguinte:

I. É obrigatória a aplicação de um selo de autenticidade o qual integrará a forma dos atos de autenticação de cópias de documentos, de reconhecimento de firmas e de certidões.
II. Os documentos eletrônicos receberão selo eletrônico, no modelo previamente aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
III. A contratação da distribuição e da fabricação de selos constitui encargo do Colégio Notarial do Brasil – Seção de São Paulo e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – ANOREG-SP, que deverão escolher empresas especializadas para tanto, desde que preenchidos os requisitos de segurança e idoneidade. A escolha das empresas fabricantes será submetida à homologação da Corregedoria Geral da Justiça, apenas para a verificação dos requisitos acima assinalados.

Alternativas
Comentários
  • TOMO II

    AFIRMATIVA I: ERRADA - NÃO INCLUI A CERTIDÃO!

    20. O papel de segurança, para os atos lavrados pelo Tabelião de Notas nos livros notariais, e a aplicação do selo de autenticidade, para os atos de autenticação notarial (autenticação de cópias e reconhecimentos de firmas e de chancelas), são obrigatórios e integram a forma dos atos notariais. 

    -

    AFIRMATIVA II: ERRADA: NAO EXISTE SELO ELETRONICO. DEVE SER ASSINADO COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-Brasil

    197. Os Tabeliães de Notas, seus substitutos e prepostos autorizados, poderão extrair traslados ou certidões de suas notas, sob a forma de documento eletrônico, em PDF/A, ou como informação estruturada em XML (eXtensible Markup Language), assinados com Certificado Digital ICP-Brasil, tipo A-3 ou superior.

    -

    AFIRMATIVA III: ERRADA - NÃO ESTÁ PREVISTA A CONTRATAÇÃO DA Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – ANOREG-SP.

    29. O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) é responsável pela contratação de fabricantes e distribuidores:

    a) dos selos para os atos de autenticação notarial;

    b) dos livros formados por folhas em papel de segurança;

    c) das folhas de traslados, certidões e sinal público;

    d) das fichas-padrão de assinaturas;

    e) das etiquetas adesivas utilizadas nos termos de comparecimento do reconhecimento de firmas por autenticidade.

    29.1. A escolha recairá sobre pessoas jurídicas especializadas que preencham os requisitos de segurança e idoneidade.

    29.2. A escolha será submetida à homologação da Corregedoria Geral da Justiça, apenas para a verificação dos requisitos acima assinalados.




ID
1193122
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Extinguir-se-á a delegação a Notário ou a Oficial de Registro por

I. morte, aposentadoria facultativa e aposentadoria compulsória por implemento de idade;
II. aposentadoria facultativa, invalidez e renúncia;
III. perda da delegação, em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão final decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente;
IV. descumprimento, comprovado, dos benefícios da gratuidade decorrente de assistência judiciária gratuita decretada em autos judiciais.

Alternativas
Comentários
  • NSCGJSP, Capítulo XXI - Item 9

    9. Extingue-se a delegação outorgada a notário ou oficial de registro por:

    a) morte;

    b) invalidez;

    c) renúncia;

    d) perda da delegação em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão de que já não caiba mais recurso decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    e) aposentadoria facultativa.
  • LEI 8.935

     

    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

            I - morte;

            II - aposentadoria facultativa;

            III - invalidez;

            IV - renúncia;

            V - perda, nos termos do art. 35.

            VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.            (Incluído pela Lei nº 9.812, de 1999)

  • A gratuidade que a LNR menciona é a da lei 9534, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, diferente do que constou no item IV da questão.


ID
1193125
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Para prestação dos serviços de pesquisa online para a localização de bens imóveis, bem como de visualização eletrônica de matrículas imobiliárias, as unidades de registro imobiliário do Estado de São Paulo

I. integram a Base de Dados Light (BDL) da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Central ARISP), ou utilizam solução de comunicação via WebService com a Central ARISP, ou publicam sua página na Internet, oferecendo esses serviços;
II. diariamente, a base de dados deverá ser atualizada pelas Serventias que não optaram por solução de comunicação via WebService, que se obrigam a depositar os dados e imagens nos repositórios eletrônicos da Central ARISP até as vinte e quatro horas de cada dia útil;
III. as requisições e as pesquisas no Portal Ofício Eletrônico para localização de bens imóveis são feitas, exclusiva- mente, a partir do número de contribuinte da pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ);
IV. as requisições e as pesquisas no Portal Ofício Eletrônico para localização de bens imóveis são feitas a partir do nome ou do número de contribuinte da pessoa física (CPF), ou da firma ou denominação social, ou do número de contribuinte da pessoa jurídica (CNPJ).

São corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • NSCGJ/SP

    I - 317. Integra o sistema base de dados (Banco de Dados Light) operada por Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) e interface de softwares, com o fim de proporcionar ao usuário, em "tempo real", informações sobre a titularidade de bens e direitos registrados em nome da pessoa física ou jurídica. 

    324. Poderá o convenente ajustar com a Central Registradores de Imóveis comunicação entre servidores (WebService), autenticados com certificados digitais ICP-Brasil, quem. além de garantir a autenticidade, preservem a segurança e o sigilo dos dados transmitidos por meio eletrônico. 

    II - 327. Os oficiais de registro de imóveis que não dispuserem de solução de comunicação sincronizada (WebService) deverão, diariamente, atualizar o Banco de Dados Light (BDL) e o banco de imagens do ambiente compartilhado da Central Registradores de Imóveis, atualização que deverá ocorrer até as 24 horas de cada dia útil.

    III e IV - 325. Para afastamento de homonímia e proteção de privacidade, as pesquisas para localização de bens e direitos serão feitas, exclusivamente, a partir do número de contribuinte da pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ). 


  • NSCGJ, cap XX, itens 317; 324; 325; 327.

  • Em 2022, NSCGJ, cap XX, item 338, II. diariamente, a base de dados deverá ser atualizada pelas Serventias que não optaram por solução de comunicação via WebService, que se obrigam a depositar os dados e imagens nos repositórios eletrônicos da Central ARISP até as vinte e quatro horas de cada dia útil;


ID
1193128
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

As Cédulas de Crédito Rural, Cédulas de Crédito Industrial, Cédulas de Crédito Comercial, Cédulas de Crédito à Exportação e Cédulas do Produto Rural deverão ser registradas, a contar da apresentação do título, no prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • CGJ Tomo II - CAP XV

    44. O prazo para tirada do protesto é de 3 (três) dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida.

  • ARTIGO 38 DO DECRETO-LEI 167/67 (cédula de crédito rural): Art 38. As inscrições das cédulas e as averbações posteriores serão efetuadas no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da apresentação do título, sob pena de responsabilidade funcional do oficial encarregado de promover os atos necessários.

     

    ARTIGO 38, DECRETO-LEI 413/69 (cédula de crédito industrial): Art 38. As inscrições das cédulas e as averbações posteriores serão efetuadas no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da apresentação do título sob pena de responsabilidade funcional do oficial encarregado de promover os atos necessários.

     

    ARTIGO 3º, LEI 6.313/75 (cédula de crédito à exportação): Art 3º Serão aplicáveis à Cédula de Crédito à Exportação, respectivamente, os dispositivos do Decreto-lei número 413, de 9 de janeiro de 1969, referente à Cédula de Crédito Industrial e à Nota de Crédito Industrial.

     

    ARTIGO 5º, LEI 6.840/80 (cédula de crédito comercial):  Art. 5º Aplicam-se à Cédula de Crédito Comercial e à Nota de Crédito Comercial as normas do Decreto-lei nº 413, de 9 de janeiro 1969, inclusive quanto aos modelos anexos àquele diploma, respeitadas, em cada caso, a respectiva denominação e as disposições desta Lei.

  • Sobre As Cédulas de Crédito Rural,  vejam :

    Qual é o prazo prescricional da ação de repetição de indébito envolvendo contrato de cédula de crédito rural?

    • Se o fato ocorreu sob a vigência do CC/1916: 20 anos.

    • Se o fato ocorreu sob a vigência do CC/2002: 3 anos. O termo inicial do prazo prescricional é a data do pagamento (efetiva lesão). STJ. 2ª Seção. REsp 1.361.730-RS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 10/8/2016 (recurso repetitivo) (Info 592).

    Ainda:

     

    Cédula de crédito rural ===> A cédula de crédito rural é uma promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sendo regulamentada pelo Decreto-Lei 167/67.

    Existem as seguintes modalidades de cédulas de crédito rural: I — cédula Rural Pignoratícia; II — cédula Rural Hipotecária; III — cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária; IV — nota de Crédito Rural.

  • Sandro de Oliveira, a questão trata de registro de cédulas e não de protesto....

  • ATENÇÃO!!

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

    ALTERAÇÃO DA LEI

    Cédulas de Crédito Rural

    A LEI 13986/2020 REVOGA A EXIGIBILIDADE DO REGISTRO DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    FUNDAMENTO NA LEI 13.986/2020.

    Revogou o art. 38, que rezava exatamente que as inscrições das cédulas e as averbações posteriores serão efetuadas no prazo de 3 (três) dias úteis.


ID
1193131
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre atos societários envolvendo imóveis, pode-se afirmar o seguinte:

I. Os atos de transferência de imóveis para empresas comerciais, decorrentes de integralização de quota de capital social, serão objeto de registro.
II. Os atos de transferência de imóveis, decorrentes de fusão ou cisão de empresa, serão objeto de registro.
III. Os atos de transferência de imóveis, decorrentes de incorporação total de empresa, serão objeto de registro.
IV. A alteração do nome ou denominação social das pessoas jurídicas e a transformação do tipo societário serão objeto de averbação.

Alternativas
Comentários
  • CGJ Tomo II CAP. XX

    11. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

          b) a averbação de:

              16. transformação, fusão, cisão e incorporação de sociedades;

    Logo, Afirmações , II e III erradas.


  • GABARITO:   LETRA   B)

    b)  Somente as afirmativas I e IV estão corretas.

    I. Os atos de transferência de imóveis para empresas comerciais, decorrentes de integralização de quota de capital social, serão objeto de registro. 
     

     IV. A alteração do nome ou denominação social das pessoas jurídicas e a transformação do tipo societário serão objeto de averbação.
     

     

    LEI 6015/73

     

     Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                      

     

    I - o registro:

     

    32) da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social;

     

     

    DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO.

    Seção II – Das Atribuições


    Art. 832. No registro de imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    I – o registro de:

    22) fusão, cisão e incorporação de sociedades (arts. 220 e ss, da Lei nº 6.404/76) (Livro 2);

    33) transferência de imóvel à sociedade, quando integrar quota social (Livro 2);

  • ATENÇÃO!!!

    CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL RS

    CISÃO e FUSÃO: REGISTRO

    INCORPORAÇÃO: AVERBAÇÃO


ID
1193134
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Na celebração de casamento civil, o Oficial do Registro Civil deverá observar o seguinte:

I. Quando o casamento for celebrado na própria Unidade de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, as portas devem estar abertas e presentes, pelo menos, 2 (duas) testemunhas, parentes ou não dos contraentes.
II. Quando o casamento for celebrado em casa particular, ficará esta de portas abertas durante o ato e, caso algum dos contraentes não saiba escrever, serão 3 (três) as testemunhas.
III. Se algum dos nubentes não puder comparecer ao ato, poderá ser representado por pessoa devidamente autorizada, mediante declaração feita por instrumento público ou particular; neste caso, no original, com reconhecimento de firma por autenticidade.

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos 2 testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.


    II) Art. 1.534, § 1o Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

    § 2o Serão 4 as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.

    III) Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

  • I) NSCGJ, cap XVII, item 75:

    A solenidade celebrar-se-á no Registro Civil das Pessoas Naturais, com toda a publicidade, a portas abertas, presentes, pelo menos, 2 (duas) testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou querendo as partes e consentido o Juiz, noutro edifício público ou particular.

    II) NSCGJ, cap XVII, itens 76 e 76.1:

    Quando o casamento for em casa particular, ficará esta de portas abertas durante o ato e serão duas as testemunhas.

    76.1: Caso algum  dos contraentes não saiba escrever, serão 4 (quatro) as testemunas.

    III) NSCGJ, cap XVII, item 83:

    Em caso de casamento por mandato, a procuração lavrada por instrumento público, com prazo não superior a 90 dias, deverá conter poderes especiais para receber alguém em casamento, o nome da pessoa com quem vai casar-se o mandante e o regime de bens a ser adotado.

     

  • CN/GO

    Art. 648. A solenidade realizar-se-á na sede da serventia, com toda publicidade, a

    portas abertas, presentes pelo menos 2 (duas) testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou,

    querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

    192

    §1º. Ao casamento que se realizar em edifício particular, as portas permanecerão

    abertas durante o ato.

    §2º. Serão 4 (quatro) as testemunhas quando algum dos contraentes não souber ou

    não puder escrever.


ID
1193137
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O Oficial do Registro Civil das pessoas naturais deverá anotar o óbito

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO 58/89 - NSCGJ/SP:

    Capítulo XVII

    136. O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no do nascimento

  • Alternativa C, artigo 107 da LRP

  • LRP, art. 107. O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no deste.   


ID
1193140
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A transcrição de penhor comum sobre coisas móveis e contrato de parceria agrícola ou pecuária será feita no

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015/73

    -

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

       I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

       II - do penhor comum sobre coisas móveis;

       III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

       IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

       V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

       VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

       VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

       Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.


  • NSCGJ, cap XIX, item 2, b, c.

  • Normas corregedoria tomo II - SP.

    item 2 - no RTD registro = parceria agrícola + pecuária + penhor bens móveis. (B e C).


ID
1193143
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Dúvida é

Alternativas
Comentários
  • Segundo Walter Ceneviva, "dúvida é pedido de natureza administrativa, formulado pelo oficial, a requerimento do apresentante de título imobiliário, para que o juiz competente decida sobre a legitimidade da exigência feita, como condição de registro pretendido".

     

    CENEVIVA, Walter. Lei dos Registros Públicos. 20ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2010. f. 507 

  • NSCGJ, cap XX, itens 40 e 41:

    item 40: É dever do Registrador proceder ao exame exaustivo do título apresentado. Havendo exigências de qualquer ordem, deverão ser formuladas de uma só vez, por escrito, de forma clara e objetiva, em formato eletrônico ou papel timbrado do cartório, com identificação e assinatura do preposto responsável, para que o interessado possa satisfazê-las ou requerer a suscitação de dúvida ou procedimento administrativo.

    item 41: Não se conformando o apresentante com a exigência, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao Juízo competente para dirimi-la, obedecendo-se ao seguinte: (...)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, conforme  Lei nº 13.105, de 2015

     

    Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:                   (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

     

     

    § 7o Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta Lei.              

           (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

  • Normas Corregedoria - SP. cap XX, 40 e 41:

    40: É dever do Registrador proceder ao exame exaustivo do título apresentado. Havendo exigências de qualquer ordem, deverão ser formuladas de uma só vez, por escrito, de forma clara e objetiva, em formato eletrônico ou papel timbrado do cartório, com identificação e assinatura do preposto responsável, para que o interessado possa satisfazê-las ou requerer a suscitação de dúvida ou procedimento administrativo.

     41: Não se conformando o apresentante com a exigência, ou não a podendo satisfazer, será o títuloa seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao Juízo competente para dirimi-la, obedecendo-se ao seguinte:

  • IMPORTANTE :

     

    Não cabe recurso especial contra decisão proferida em procedimento de dúvida registral, sendo irrelevantes a existência de litigiosidade ou o fato de o julgamento emanar de órgão do Poder Judiciário, em função atípica. O procedimento de dúvida registral tem, por força de expressa previsão legal, natureza administrativa (art. 204 da LRP), não se qualificando como prestação jurisdicional. STJ. 2ª Seção. REsp 1.570.655-GO, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 23/11/2016 (Info 595).

     

     

    Não é cabível a intervenção de terceiros em procedimento de dúvida registral suscitada por Oficial de Registro de Imóveis (arts. 198 a 207 da Lei nº 6.015/73). STJ. 4ª Turma. RMS 39.236-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 26/4/2016 (Info 582).

     

     

  • MP 1085 2021 -

    Art. 198. Havendo exigência a ser satisfeita, ela será indicada pelo oficial por escrito, dentro do prazo previsto no art. 188 e de uma só vez, articuladamente, de forma clara e objetiva, com data, identificação e assinatura do oficial ou preposto responsável, para que:     

    I - o interessado possa satisfazê-la; ou        

    II - não se conformando, ou sendo impossível cumpri-la, para requerer que o título e a declaração de dúvida sejam remetidos ao juízo competente para dirimi-la.      

    § 1º  O procedimento da dúvida observará o seguinte:      

    I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida;     

    II - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas;      

    III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de quinze dias; e    

    IV - certificado o cumprimento do disposto no inciso III, serão remetidos eletronicamente ao juízo competente as razões da dúvida e o título.    

    § 2º A inobservância ao disposto neste artigo ensejará a aplicação das penas previstas no , nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça. 


ID
1193146
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No processo de dúvida,

Alternativas
Comentários
  • NSCGJ - CAP XX

    A) ERRADA - 41.1.2. No caso de irresignação parcial contra as exigências, o procedimento deverá ser convertido em diligência, ouvindo-se, no prazo igual e sucessivo de 10 (dez) dias, o Oficial do Registro de Imóveis e o suscitante, para que seja definido o objeto da dissensão, vedado o cumprimento de exigências durante o procedimento. Não havendo manifestação do requerente, o procedimento será arquivado, cancelada a prenotação do título, se houver. PROVIMENTO 11/13

    C) ERRADA - 41.3. Se o interessado não impugnar a dúvida, será ela, ainda assim, julgada por sentença do Juiz Corregedor Permanente. PROVIMENTO 11/13

    D) ERRADA41.6. Da sentença que julgar a dúvida, poderão interpor apelação, com efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado. PROVIMENTO 11/13

     

  • No processo de dúvida, não se produzem provas, verificando-se apenas o aspecto regulamentar dos registros públicos.


ID
1193149
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Os registros disciplinados pela Lei de Registros Públicos (LRP) são:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015/73:

    Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

      § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

      I - o registro civil de pessoas naturais; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

      II - o registro civil de pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

      III - o registro de títulos e documentos; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

      IV - o registro de imóveis. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

      § 2º Os demais registros reger-se-ão por leis próprias. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    Alternativa: C
  • Pegadinha: a "D" inclui protestos que é regido pela Lei 9492.


ID
1193152
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil tivemos, até hoje, 8 (oito) Constituições: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988, muito embora alguns autores não considerem a emenda constitucional de 1969 como uma nova Constituição”. O texto

Alternativas
Comentários
  • Pedro Lenza:

    "Com base no AI 12, de 31.08.1969, consagrou-se no Brasil um governo de "Juntas Militares'', uma vez que referido ato permitia que, enquanto Costa e Silva estivesse afastado por motivos de saúde, governassem os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar. Nesse sentido, e com "suposto" fundamento, é que a EC n. 1/69 foi baixada pelos Militares, já que o Congresso Nacional estava fechado.

    Sem dúvida, dado o seu caráter revolucionário, podemos considerar a EC n. 1/69 como a manifestação de um novo poder constituinte originário, outorgando uma nova Carta, que "constitucionalizava" a utilização dos Atos Institucionais. Nos termos de seu art. 182, manteve em vigor o AI-5 e todos os demais atos baixados. O mandato do Presidente foi aumentado para 5 anos, continuando a eleição a ser indireta."


  • Nas palavras de Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, ao transcrever o comentário do Professor José Afonso da Silva, " a Emenda Constitucional n. 1 de 1969 só serviu como mecanismo de outorga".  Os autores afirmam ainda que, apesar de ter sido um texto elaborado e imposto pelos ministros militares, que então estavam no poder, pretendeu-se, na época, estar promulgando uma emenda à Constituição e não outorgando uma nova Constituição. 

  • Embora seja formalmente uma emenda constitucional, alguns doutrinadores como Benevides e Fernandes, defendem que ela foi uma constituição.

  • No site do SENADO FEDERAL, consta que a história OFICIAL, considera 7

    http://www.senado.gov.br/noticias/especiais/constituicao25anos/historia-das-constituicoes.htm

    Uma breve história das Constituições do Brasil

    Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, durante o governo de José Sarney, a Constituição em vigor, conhecida por "Constituição Cidadã", é a sétima adotada no país e tem como um de seus fundamentos dar maior liberdade e direitos ao cidadão - reduzidos durante o regime militar - e manter o Estado como república presidencialista. As Constituições anteriores são as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967. 

    Das sete Constituições, quatro foram promulgadas por assembleias constituintes, duas foram impostas - uma por D. Pedro I e outra por Getúlio Vargas - e uma aprovada pelo Congresso por exigência do regime militar. Na história das Constituições brasileiras, há uma alternância entre regimes fechados e mais democráticos, com a respectiva repercussão na aprovação das Cartas, ora impostas, ora aprovadas por assembleias constituintes. Abaixo, um resumo das medidas adotadas pelas Constituições do país: 

  • texto retirado do livro de daniel sarmento


ID
1193155
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da igualdade admite discriminações que podem ser, portanto, lícitas. Mas, para ser lícita, a discriminação deve ser genérica e fundamentada.” O raciocínio em foco está

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C está correta.
    DISCRIMINAÇÕES LÍCITAS

    Em situações excepcionais, a discriminação é prevista pelo Direito. Para que ocorra a discriminação legítima é preciso existir o caráter inevitabilidade, seja pela situação ou atividade que exige a diferenciação, separando por princípio e uma dose de razoabilidade alguns grupos sociais, seja também por certas características existentes em determinado indivíduo. A justificativa de se separar em certas atividades é a existência de uma natureza que impossibilite a inclusão de todos os grupos. A exclusão de homens ou mulheres é um exemplo utilizado pelo ordenamento jurídico brasileiro para se fazer essa diferenciação: é legalmente admissível a exclusão de homens para exercerem o cargo de guarda em presídio feminino e é previsto a restrição às mulheres de trabalharem em alguns cargos das Forças Armadas do país (GOMES, 2001).

    A discriminação positiva (“reverse discrimination”) ou ação afirmativa é outra forma de discriminação legítima. Consiste em discriminar de forma vantajosa um grupo historicamente marginalizado, de forma a inseri-lo no “mainstrean”, evitando que o princípio da igualdade formal funcione como mecanismo perpetuador da desigualdade.Tem como função tratar de maneira preferencial aqueles grupos tidos como minorias em direito, tentando colocá-los em patamar similar aos outros. Esse tipo de discriminação, “de caráter distributivo e restaurador, destinado a corrigir uma situação de desigualdade historicamente comprovada, em geral se justifica pela sua natureza temporária e pelos objetivos sociais que se visa com ela atingir” (GOMES, 2001, p.22).

    Retirado do endereço

     http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/a%C3%A7%C3%B5es-afirmativas-como-efetiva%C3%A7%C3%A3o-do-princ%C3%ADpio-da-igualdade

  • Até que enfim a Vunesp apresentando uma questão que não seja "decoraba" da Lei.

  • Errei, pois achei que a discriminação deveria ser específica. Por exemplo, específica em relação à altura mínima para ser policial, que é menor para a mulher. Ou específica em relação à renda familiar, etnia... 

  • A verdadeira igualdade consiste em tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. (Princípio da Isonomia)

  • Difícil hein.. ainda estou em dúvida sobre esse "genérica", não consegui achar em nenhuma fonte que justifique essa resposta.

    Outra questão que diverge com o explanado:

     (Q92780) CESPE 2010 Advogado - A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tão somente em razão da idade do candidato, é inconstitucional, pois viola o princípio fundamental da igualdade. CORRETO 


  • Como assim discriminação generica? achei que fosse específica, dterminada pelo caso. alguem me explica?

  • Ainda inconformado com o ! de errado. Afinal, para que a discriminação seja aceita ela deve ser justificada por uma especificidade, uma particularidade,  e não por uma generalidade. Já indiquei para comentário do professor, mas creio que dificilmente alguém consiga justificar esse posicionamento esdrúxulo.

  • Gabarito: C

     

    https://anajus.jusbrasil.com.br/noticias/2803750/principio-constitucional-da-igualdade

  • Genérico: Que não especifica, abrange várias coisas, que se expressa em termos imprecisos ou vagos.

     

    O princípio da igualdade constitucional determina que se dê tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que se trate de maneira desigual os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. Significa dizer que “a lei pode, sem violação do princípio da igualdade, distinguir situações, a fim de conferir a um tratamento diverso do que atribui a outra”.

    A propósito do assunto, cumpre abordar a polêmica das “ações afirmativas” preconizadas pelo Poder Público. Por “ações afirmativas” entende-se a adoção de certas políticas públicas voltadas a eliminar desigualdades históricas, garantindo-se a igualdade de oportunidades e objetivando a reparação de discriminações ocorridas no passado. Assim, é preciso resgatar dívidas históricas que a sociedade contemporânea possui com determinados grupos que, em dado momento, foram alvo de perseguições e discriminações infundadas, sejam elas decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros.


    A dúvida foi com a palavra "genérica", mas como é possível observar em sua definição, ela abrange "várias coisas".

     

    GABARITO -> [C]
     

  • Acredito que o "genérico" a que a questão se refere é que uma ação afirmativa (espécie de discriminação) não pode ser em favor de Fulano X em função de alguma condição (raça, idade, sexo etc), mas sim a todos os que apresentarem aquela mesma condição.  

  • seria melhor o examinador ter dito que a igualdade admite exceções, ao invés de discriminação. porém a expressão apesar de pouco conhecida existe na doutrina e veio dos eua reverse discrimination. quanto ao termo genérico. está correto pois não se pode efetuar exceções ou discriminações individuais... ex. deficientes, negros, etc são grupos de pessoas.

         
  • Entendo correta a assertiva em sua totalidade: o princípio da igualdade constitucional determina que se dê tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que se trate de maneira desigual os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. Por isso diz-se genérico e fundamentado: atingirá determinada coletividade, desde que se justifique o porque de tal discriminação afirmativa.

  • São as, também denominadas, discriminações positivas.

  • Segui a lógica da igualdade material e formal, sendo a formal a igualdade ''justa'', onde não ocorre discriminações; já aquela permite algumas discriminações fundamentadas e com uma finalidade justa.

    Nisso, ocorre aquela famigerada frase : tratar os desiguais em suas desigualdades a medida que os igualam.

    LETRA C

    APMBB

  • ESSE "GENÉRICO" ME QUEBROU...


ID
1193158
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa cujo conteúdo traz somente elementos integrantes do princípio do devido processo legal.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Dir Constitucional Descomplicado, 12°edição), - O princípio do devido processo legal (due process os law) consubstancia uma das mais relevantes garantias constitucionais do processo, garantia essa que deve ser combinada com o princípio da inafastabilidade de jurisdição (CF, art 5°, XXXV) e com a plenitude do contraditório e da ampla defesa (CF, art 5° LV). Esses três postulados, conjuntamente, afirmam as garantias processuais do indivíduo no nosso Estado Democrático de Direito. Do devido processo legal derivam, ainda, outros princípios pertinentes ás garantias processuais, como o princípio do juiz natural, a só admissibilidade de provas lícitas no processo, a publicidade do processo, a motivação das decisões.


    Resposta: Letra A
    Sorte e sucesso!
  • Plenipotenciário (derivado de plenipotência, que vem do latim plenipotens) se diz daquele que tem todos os poderes.

    O termo é muito utilizado no direito internacional, para qualificar o diplomata que é enviado a um encontro com plenos poderes para representar seu país na missão diplomáticapara o qual foi designado, podendo assinar acordos ou realizar negócios em nome do país que o enviou.


    SIMBORA!!

    RUMO À POSSE!!

  • O direito de petição é definido como o direito dado a qualquer pessoa que invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação. Essa invocação dos Poderes Públicos pode se dar para que se denuncie uma lesão concreta, para que se peça a reorientação da situação, ou para que se solicite uma modificação do direito em vigor no sentido mais favorável à liberdade. Sendo assim, é um importante instrumento de defesa jurisdicional de direitos e interesses gerais ou coletivos.


ID
1193161
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como se sabe, os direitos fundamentais experimentaram uma evolução ao longo do tempo, constituindo as chamadas gerações de direitos. Neste sentido, assinale a alternativa que não exprime a verdade.

Alternativas
Comentários
  • d) Incorreta: Os direitos de primeira geração são reconhecidos durante as Revoluções Francesa e Americana, surgiram no final do século XVIII e dominaram todo o século XIX, haja vista que os direitos de segunda dimensão apenas surgiram no século XX e foram, há época, uma resposta ao Estado Absolutista, período histórico em que todo o poder do Estado se concentrava na figura de uma única pessoa que ascendia ao domínio por linha sucessória.

    Os demais itens estão corretos: Os direitos de primeira geração se caracterizam pela imposição de defesa contra as possíveis ingerências e abusos do Estado. São exemplos de direitos fundamentais de primeira geração o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.Nota-se, portanto, que, ao contrário dos direitos de primeira geração, em que o Estado passa a ter o dever de não intervir, nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade preponderante para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade. Se para o professor Marcelo Alexandrino os direitos de primeira geração se caracterizam como direitos negativos, os de segunda geração recebem a classificação de direitos positivos, direitos do bem-estar, liberdades positivas ou direitos dos desamparados.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.


    Liberté, Egalité, Fraternité (Liberdade, igualdade, fraternidade - respectivamente direitos de primeira, segunda e terceira geração).


  • Direitos fundamentais de primeira e segunda geração foram contemplados, pela primeira vez, na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, na França. ERRADO pois ela veio a consagrar somente os direitos de primeira dimensão.

  • Acho que deveria ser anulada... Letra D.
    Apesar de ter acertado fiquei com o pé atrás com " Direitos de primeira e segunda"
    Seria tão somente, acredito, da primeira geração. Os de segunda geração foi com Constituição Mexicana e a weimar.

  • Caberia recurso uma vez que existem também os direitos de 4º geração(Globalização) e 5º geração(a paz).

  • Paulo Bonaviedes fala em direitos de quinta geração, representados pelo direito à paz. Fiquei na dúvida por isso.

  • Essa questão chama a atenção, pois a banca considera que somente os Direitos Fundamentais de 1º Dimensão advieram da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (Revolução Francesa), e, em contra senso, o material do Estratégia Concursos considera que os Direitos Fundamentais de 2º Geração, de forma similar, encontraram guarida tanto na Revolução Francesa quanto na Revolução Americana. De todo modo, a Banca considerou que o Direito à Paz é um Direito de 2º Dimensão.
    Pontua-se que ao compulsar a doutrina, vislumbrei que os Direitos Fundamentias de 2ª Dimensão surgiram a partir do Século XIX na Revolução Industrial Europeia, bem como que o referido Direito ocupou duas diferentes posições nas Gerações dos Direitos Fundamentais: 
    - 3ª Geração -> o doutrinador Karel Vasak classificou o Direito à Paz como de 3ª Geração;
    - 5º Geração -> o professor Paulo Bonavides classifica o Direito à Paz como um Direito de 5º Dimensão; nesse mesmo sentido vem acompanhando a atual e esmagadora doutrina (LENZA, 2014, p. 1031).

  • LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE!

     

    1ª DIMENSÃO: Liberdade (Coisa de Rico) - Estados liberais/negativos. São os chamados direitos civis e políticos. Ex: propriedade, vida, políticos.

     

    2ª DIMENSÃO: Igualdade (Coisa de Pobre) - Estados sociais/positivos. São os chamados direitos sociais, econômicos e culturais. Ex: saúde, educação, lazer.

     

    3ª DIMENSÃO: Fraternidade (Coisa de Maconheiro _\|/_) - São os chamados direitos difusos, coletivos e transindividuais. Ex: meio ambiente equilibrado, harmonia entre nações, bem estar dos povos.

     

     

  • A alternativa “D” está errada pois o habeas corpus foi documentado em 1679 na Inglaterra (direito de primeira geração).
  • FODA! A paz por novelino é de quinta geração! Aí fode.

     

  • GABARITO D 

    1º GERAÇÃO -  Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789.

    2º GERAÇÃO - Revolução Industrial Europeia, século XIX. 
     

  • Letra A: correta. Os direitos de primeira geração (direito civil e político) implicam em um dever de abstenção ao Estado, que deverá deixar de intervir na vida privada. Por isso, são chamados de liberdades negativas.


    Letra B: correta. Os direitos de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais.

    Letra C: correta. São direitos de terceira geração os direitos difusos e coletivos.

    Letra D: errada. A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789) tem um forte viés liberal, consagrando apenas os direitos de primeira geração.


    O gabarito é a letra D.

  • Pensem o seguinte: se eles tivessem sido contemplados juntos, seria apenas de 1ª geração, não faria sentido separá-los.

     

    Correta (ou errada) Letra D.

  • "Ligue o PC, aperte o ESC, e vá para a COLETIVIDADE"

    1ª Geração: Direitos Políticos e sociais (PC)

    2ª Geração: Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ESC)

    3ª Geração: Coletividade

  • Perceba, de início, que a VUNESP lhe pede para assinalar a alternativa falsa! Sendo assim, a letra ‘d’ deverá ser marcada: os primeiros documentos constitucionais que trouxeram direitos sociais (que são direitos de segunda geração) foram a Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição Alemã de 1919 (Constituição de Weimar). No mais, note que na letra ‘c’ o direito à paz foi considerado como de 3ª geração, o que é o mais comum para a doutrina tradicional, que nem sempre reconhece a mudança engendrada pelo Prof. Paulo Bonavides no sentido de deslocar o direito à paz da 3ª para uma geração autônoma, que é a 5ª. 

  • O MELHOR comentário é o da "Borba :) " KKKKKK

  • AS “GERAÇÕES” DE DIREITOS:

    Direitos fundamentais são os direitos da pessoa humana consagrados, em um determinado momento histórico, em um certo Estado. São direitos constitucionalmente protegidos, ou seja, estão positivados em uma determinada ordem jurídica.

    Os direitos fundamentais são tradicionalmente classificados em gerações, o que busca transmitir uma ideia de que eles não surgiram todos em um mesmo momento histórico. Eles foram fruto de uma evolução histórico-social, de conquistas progressivas da humanidade.

    Não há consenso na doutrina brasileira acerca do conceito de “gerações de direitos humanos”. Porém, a doutrina majoritária reconhece a existência de três gerações de direitos:

    ·       1ª Geração: LIBERDADE: individuais / defesa / status negativo do Estado / Ex: Direitos Civis, Políticos, Individuais e de Liberdade.

    ·       2ª Geração: IGUALDADE: sociais / prestações / status positivo do Estado / Ex: Direito Social, cultural e econômico.

    ·       3ª Geração: FRATERNIDADE: coletivos /  difusos / Ex: questões ambientais, direito ao progresso da humanidade, patrimônio

    ·       4ª Geração: GLOBALIZAÇÃO: direito a democracia, informática, espacial e genético.

    ·       É SÓ LEMBRAR DE UM COMPUTADOR:

    ·       1º GERAÇÃO: LIGA O PC (POLÍTICOS E CIVIS)

    ·       2º GERAÇÃO: APERTA ESC (ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS)

    ·       3º GERAÇÃO: COLOCA O CD (COLETIVOS E DIFUSOS)

  • RESUMINDO:

    PRIMEIRA GERAÇÃO - a primeira geração de direitos humanos é associada ao contexto do final do século XVIII mais precisamente à independência dos EUA e criação de sua constituição em 1787 e a Revolução Francesa, em 1789. Seu marco histórico é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

    SEGUNDA GERAÇÃO - A Revolução Industrial foi o seu grande marco. A segunda geração dos direitos fundamentais tem seu processo de constitucionalização iniciado com as Constituições mexicana de 1917 e de Weimar de 1919, em que já se encontravam presentes as bases para o reconhecimento da igualdade econômica.

    BONS ESTUDOS! Qualquer erro, pode me informar via mensagem direta, obrigada!

  • A Magna Carta de 1215, na Inglaterra, não já previa estas dimensões de direitos? Ademais, o viés subjetivo se aplica aos direitos difusos de terceira dimensão/ geração?

  • Por que os direitos de terceira geração tem um viés subjetivo?

  • A D está errada pois A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789) tem um forte viés liberal, consagrando apenas os direitos de primeira geração.


ID
1193164
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Legislativo Federal brasileiro é do tipo bicameral- -federativo, sendo composto de duas casas legislativas, sendo uma delas composta por representantes do povo brasileiro, chamada Câmara, e a outra por representantes dos Estados e do Distrito Federal, denominada Senado.” Pode-se dizer que o conteúdo do texto está

Alternativas
Comentários
  • A resposta se extrai da própria Constituição da República.

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


  • Em relação à letra B - OPoder Legislativo Estadual, municipal e distrital é unicameral exercidos pelas Assembléias legislativas compostas por Deputados Estaduais ou distritais, e, no caso municipal, pela Câmara de Vereadores, composta pelos vereadores.

  • Alternativa D

     

  • O conteúdo do texto está totalmente correto. O Poder Legislativo Federal é bicameral. De um lado, temos a Câmara dos Deputados, composta de representantes do povo brasileiro; do outro, temos o Senado Federal, composto de representantes do Estados e do Distrito Federal.

    O gabarito é a letra D.

  • Ótima questão! Lembre-se que em âmbito federal o Poder Legislativo estrutura-se de modo bicameral (uma vez que o Congresso Nacional é formado pela reunião de duas Casas Legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal). Esse bicameralismo não é aristocrático ou classista, mas sim federativo. Isso significa que a segunda Casa do Congresso Nacional não representa uma classe de pessoas privilegiadas, um estamento da sociedade (como os nobres ou aristocráticos, por exemplo). Ela representa as entidades parciais/regionais da Federação. Assim, enquanto a Câmara dos Deputados é a Casa que representa o povo, o Senado Federal é a Casa que representa as entidades regionais da federação: os Estados e o Distrito Federal. Nossa resposta, portanto, está na letra ‘d’, pois o texto está totalmente correto. 


ID
1193167
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cada um dos itens seguintes traz duas afirmações. Leia-as e depois indique qual alternativa oferece a resposta correta.

I. Os magistrados adquirem vitaliciedade após dois anos de exercício no cargo, seja em que instância for, e a inamovibilidade dos juízes pode ser excepcionada pelo interesse público, nos termos do artigo 93, VII, da Constituição Federal.
II. O ingresso na carreira de juiz será feito mediante concurso público, e um dos requisitos impostos aos candidatos, além da formação em direito, é o exercício prévio de atividade jurídica por, pelo menos, três anos, e a irredutibilidade de subsídios torna os juízes imunes à tributação por meio do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
III. O juiz titular deverá residir na respectiva comarca, mas tal disposição poderá ser alterada pelo tribunal competente e não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I - ou seja, É possível a redução por lei específica; para fins de compatibilização ao teto e para efeitos de tributação. 

    -

  • LETRA C) CORRETA

    Art. 93, VII, CF:  "o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal"
    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

    Alternativa I errada: 

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • questão quebra-cabeça duplo.

  • A redação não é das melhores, pois mesmo a III não está "completamente correta", já que o tribunal não altera essa disposição, que é constitucional e só é alterada por Emenda. O que o tribunal pode fazer é "autorizar a residência em outra comarca" (art 93, VII CF)

  • Que questão lixo.

  • Questão malandra!

  • Banca preguiçosa, fica com graça, isso não é critério para julgar conhecimento...faça mil favores!

  • I. Os magistrados adquirem vitaliciedade após dois anos de exercício no cargo, seja em que instância for, e a inamovibilidade dos juízes pode ser excepcionada pelo interesse público, nos termos do artigo 93, VII, da Constituição Federal. 

    CORRETA. As duas informações estão corretas. CF/88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

    II. O ingresso na carreira de juiz será feito mediante concurso público, e um dos requisitos impostos aos candidatos, além da formação em direito, é o exercício prévio de atividade jurídica por, pelo menos, três anos, e a irredutibilidade de subsídios torna os juízes imunes à tributação por meio do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. 

    ERRADA. Pois a irredutibilidade de subsídios NÃO torna os juízes imunes à tributação.
    III. O juiz titular deverá residir na respectiva comarca, mas tal disposição poderá ser alterada pelo tribunal competente e não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal.

    CORRETA. CF/88 art. 93 VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.  CF/88 art. 93, II, e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

     

  • O item l está incorreto. A vitaliciedade se dá após dois anos de exercício para os magistrados no primeiro grau de jurisdição, e a partir da posse para os demais (art. 95, l, CF). A inamovibilidade dos juízes pode, sim, ser excepcionada pelo interesse público, nos termos do art. 93, Vlll, da CF/88.

    O item ll está incorreto. De fato, o ingresso na carreira de juiz será mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo− se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo−se, nas nomeações, à ordem de classificação (art. 93, l, CF). Todavia, a irredutibilidade de subsídios não torna os juízes imunes à tributação por meio do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Essa distinção é vedada no art. 150, ll, da CF/88.

    O item lll está correto. É o que preveem os incisos ll, alínea e, e Vll, da CF/88. 

  • Para mim, o gabarito é letra A. A primeira afirmação do item I está incorreta, enquanto a segunda é verdadeira. Já no item III, a primeira afirmação é falsa, pois o tribunal competente não pode alterar tal disposição, podendo apenas dispensar o juiz de morar na comarca (o tribunal pode decidir no caso concreto, não genericamente).

  • Cuidado:

    Juízes devem residir na respectiva comarca salvo autorização do tribunal Art. 93 VII.

    Os promotores devem residir na respectiva comarca , salvo autorização do chefe da instituição (art.129, 2º)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!


ID
1193170
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos limites para a auto-organização dos municípios, a Constituição Federal fixou a regra pela qual

Alternativas
Comentários
  • b) Incorreta: Em regra, o foro por prerrogativa de função de Prefeito se dá perante o Tribunal de Justiça (artigo 29, X, CF) E sobre o assunto, o STF sumulou a seguinte orientação: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crime comum praticado por Prefeito – 

    • Crime estadual: TJ
    • Crime federal: TRF
    • Crime eleitoral: TRE

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

    R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

    obs: Lembrando que, mesmo que o Prefeito pratique crime fora do seu Estado, deverá ser julgado perante o Tribunal do Estado onde se localiza seu município.

    Item A) artigo 29, IV, CF fala em habitantes e não eleitores.
    - itens C e D pra mim estão certos. Qual seria o erro?


  • Assim como o colega abaixo, entendo o gabarito apresentado (A) incorreto.

    A) proporcional ao número de habitantes;

    B) TRF;

    C) CORRETA: o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;  

    D) CORRETA: iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;


  • não cabe para distrito contíguo, a CF diz apenas municipio, bairro ou cidade.

  • CORRETA D - o município pode gastar, no máximo, 5% (cinco por cento) de sua receita com a remuneração dos vereadores.

    Art. 29, VIII - O total de despesa com remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município

    ERRADA Eé de 5% do eleitorado municipal o quorum para a propositura de lei que vise a atender interesse do próprio município, de bairro ou de distrito contíguo.

    Se formos ao pé da letra, não há previsão para distrito contíguo. Art. 29, XIII - Iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

    Ressalte-se que, quanto à alternativa A, dada pela Banca como correta, está errada, pois o número de vereadores deve ser proporcional aos habitantes do município. Ver art. 29, IV e suas letras, que arrolam os vários números de vereadores em cada município conforme o número de habitantes.

  • A questão mostra a alternativa A como correta, mas está errada, a correta é a D

  • Absurdo este gabarito!

    A Letra A está errada. 
    Em relação a alternativa D tb está equivocada ao afirmar que é de 5%, já que a CF fala em pelo menos 5%

  • O gabarito está incorreto.
    A resposta correta é letra c, nos termos do art. 29, VII, da CF.

    Alternativa A - INCORRETA - a proporção é pela quantidade de habitantes e não de eleitores (art. 29, IV, CF)
    Alternativa B - INCORRETA - Vide Súmula 702 do STF
    Alternativa D - INCORRETA - art. 29, XIII, CF - o erro está em "distritos contíguos".

    Bons estudos. Boa sorte!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra A, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • A banca manteve o gabarito, MAS CONTINUA ERRADO!

    Melhor seguir a CONSTITUIÇÃO FEDERAL do que a negligência da banca.

  • Gabarito incorreto.... Alternativa A (CORRETA).

  • Clarooooooo que o GABA correto seria a LETRA C..

    A bancaaa enlouqueceu nesse gaba ser letra A aí..

    Seguirei sempre a CF/88 e não essa loucura aí!

  • Nossa, que absurdo o gabarito desta questão!

     

    Quero saber qual o fundamento da manutenção do gabarito para "A" fornecido pela VUNESP.

  • Gostaria de saber o motivo desse gabarito. Essa resposta merece alguma fundamentação. Vai que isso cai na próxima prova organizada pela VUNESP. 

  • Calma galera, essa questão foi anulada, conforme "Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo - Seção DICOGE - página 12" da Edição 1253 (disponibilizada em 24/08/2012, sexta-feira), do Estado de São Paulo, acessível em https://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/index.do.

     

    Só esqueceram de notificar o erro aqui, pro QC atualizar o status da questão. (Obs: já notifiquei o QC para esta finalidade).

  • Letra A: errada. O número de vereadores varia em função do número de habitantes do Município. Logo, não há que se falar que ele é proporcional ao eleitorado.

    Letra B: errada. O Tribunal de Justiça julga o Prefeito nos crimes de competência da justiça comum estadual. Nos crimes federais, o Prefeito deve ser julgado pelo TRF.

    Letra C: correta. É isso mesmo. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município.

    Letra D: errada. A iniciativa popular de lei vale para projetos de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros. Não vale para projetos de interesse de distrito contíguo.

    O gabarito é a letra C.

  • Art. 29 CF

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; 

  • A auto-organização dos Municípios se manifesta por meio de Lei Orgânica, que será votada em dois turnos com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.


ID
1193173
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal

  • Composição do CNJ (15 membros). Quem indica quem  - ART. 103-B, CF

    PARA MANDATO DE 2 ANOS ADMITIDA 1 (UMA)RECONDUÇÃO SOMENTE:

    Presidente STF (ESTE NÃO É INDICADO POR NINGUÉM!!) – É O PRESIDENTE DO STF e também será do CNJ

    QUEM SUBSTITUI O PRESIDENTE DO STF NO CNJ?

    R: O VICE-PRESIDENTE DO STF
     

    STF indica*

    1 desemb. TJ 

    1 juiz estadual

    STJ indica*

    1 Ministro STJ

    1 juiz de TRF

    1 juiz federal

    TST indica*

    1 Ministro TST

    1 juiz TRT

    1 juiz trabalho

    PGR indica*

    1 membro MPU (indicado)

    1 membro MPE (escolhido dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual)

    Conselho Federal OAB indica*

    2 advogados

    Câmara dos Deputados indica*

    1 cidadão (notável saber jurídico/reputação ilibada)

    Senado Federal indica*

    1 cidadão (notável saber jurídico/reputação ilibada)

    *SER INDICADO NÃO SIGNIFICA QUE JÁ ESTÁ DENTRO!!  DEPOIS DE INDICADOS OS TAIS TÊM QUE PASSAR PELA APROVAÇÃO DA MAIORIA  ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL E, SÓ ENTÃO PODERÃO SER NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ART. 103-B, § 2º, CF)

    AINDA, SE NÃO HOUVER AS INDICAÇÕES PREVISTAS, QUEM ESCOLHE OS MEMBROS É O STF (ART. 103-B, § 3º, CF)

  • Gabarito letra d).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual;

     

    *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal;

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho;

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados;

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • A composição do CNJ está prevista no art. 103−B da Constituição. O Conselho Nacional de Justiça compõe−se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI   um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII  - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII  - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Analisemos, agora, cada uma das alternativas.

    A letra A está incorreta. Os dois advogados que fazem parte do CNJ são indicados pelo Conselho Federal da OAB.

    A letra B está incorreta. O juiz do trabalho é indicado pelo TST.

    A letra C está incorreta. O desembargador do TJ é indicado pelo STF.

    A letra D é o gabarito da questão (art. 103−B, Xlll, CF). Um dos cidadãos é indicado pela Câmara dos Deputados; o outro, pelo Senado Federal.

  • Vale lembrar os entendimentos do STF:

    CNJ - controle interno: “[...] o Conselho Nacional de Justiça se define como órgão interno do Judiciário e, em sua formação apresenta maioria qualificada (três quintos) de membros da magistratura (arts. 92, I-A e 103-B). Desses caracteres vem-lhe a natureza de órgão de controle interno, conduzido pelo próprio Judiciário, conquanto democratizado por meio de participação minoritária de representantes das áreas profissionais afins".

    CNMP - controle externo : "O constituinte, ao erigir o CNMP como órgão de controle externo do Ministério Público, atribuiu-lhe, expressamente, competência revisional ampla, de sorte que não há vinculação à aplicação da penalidade ou à gradação da sanção imputada pelo órgão correcional local (CRFB/1988, art. 130-A, § 2º, IV)".

    [, rel. min. Luiz Fux, j. 6-10-2017, 1ª T, DJE de 25-10-2017.]

    anotar na cf


ID
1193176
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Não ocorre Bis in iden, pois a aplicação das penalidades ocorrem de esferas diferentes e as esferas são independentes entre si. Bis in iden é punir mais de uma vez pelo mesmo fato.

    B) Como o próprio nome já denuncia, elas não têm a mesma natureza, uma tem natureza criminal enquanto que a outra possui natureza administrativa, são de esferas diferentes, e por causa disso, são independentes entre si

    C) CERTO, em nome do princípio da legalidade, a conduta e a pena prevista estarão previstas em lei anteriormente a prática do ilícito, não há infração administrativa sem lei anterior que o defina, cabe aqui uma ressalva

    D) Os atos administrativos disciplinares são vinculados (uma vez configurado, a autoridade competente é OBRIGADA a instaurar o PAD), e devem ser precedidas de processo administrativo e de motivação do ato punitivo

    Bons Estudos

  • Ué, não concordei com o gabarito. Todas estão erradas.


    Letra C - errada também

    "

    Outra característica do poder disciplinar é seu discricionarismo, no sentido de que não está vinculado a prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção. Não se aplica ao poder disciplinar o princípio da pena específica que domina inteiramente o Direito Criminal comum, ao afirmar a inexistência da infração penal sem prévia lei que a defina e apene: "nullum crimen, nulla poena sine lege". Esse princípio não vigora em matéria disciplinar. O administrador, no seu prudente critério, tendo em vista os deveres do infrator em relação ao serviço e verificando a falta, aplicará a sanção que julgar cabível, oportuna e conveniente, dentre as que estiverem enumeradas em lei ou regulamento para a generalidade das infrações administrativas.”.

    https://www.passeidireto.com/arquivo/3195633/42832326-direito-administrativo-completo-hely-lopes-meirelles/34



  • A letra "C" é a menos errada.

    A doutrina diverge sobre várias coisas, para efeito de prova, fica a acritério da banca escolher qual deverá ser adotada..... Um exemplo de doutrina contrária não invalida a questão.

  • Se um servidor pratica uma infração funcional, o chefe de repartição deve instaurar o processo. Logo, a instauração de processo administrativo disciplinar é uma decisão vinculada.

    Durante o processo, investiga-se a ocorrência da infração funcional. Deve-se, então, definir a infração praticada.

    No direito administrativo não há a definição de condutas bem definidas, tal como se observa no direito penal. No caso, a lei 8112 dispõe que conduta escandalosa é infração disciplinar. Entretanto, indaga-se: o que pode ser definido como conduta escandalosa? A conduta escandalosa depende de valoração. A legislação de Direito administrativo emprega conceitos vagos, indeterminados. Além disso, muitos estatutos levam em consideração a gravidade e o dano decorrente da infração disciplinar para aplicação da sanção adequada. Logo, definir a infração é decisão discricionária.

    A aplicação de penalidade (suspensão, advertência, demissão) no exercício do poder disciplinar é uma decisão vinculada. Ex: a prática de crime contra a administração pública enseja demissão, por força de lei.

  • Comentários:

    a) ERRADA. A regra geral é a independência das instâncias, sendo que apenas a absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria vincula a esfera administrativa, conforme preceitua a Lei 8.112/90:

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.

    b) ERRADA. As penas decorrentes das punições disciplinar e criminal têm naturezas distintas, já que decorrem de frentes de atuação diversas do Estado, e apenas uma advém de seu poder punitivo (criminal).

    c) CERTA. O exercício do poder disciplinar pressupõe a existência de lei que estabeleça as infrações e correspondentes punições.

    d) ERRADA. Em regra, o poder disciplinar comporta certo grau de discricionariedade, especialmente no que tange à gradação da penalidade (ex: valor da multa, prazo da suspensão etc.) ou mesmo da escolha da penalidade a ser aplicada (ex: em certos casos, a Administração pode escolher se aplica multa, suspensão, advertência etc.). Porém, deve ser ressaltado que não há discricionariedade quanto ao dever de punir, vale dizer, sempre que verificar situação passível de punição administrativa, praticada por pessoa que possua vínculo funcional ou contratual com o Poder Público, a Administração é obrigada a punir o infrator. Além disso, é necessária a motivação dos atos disciplinares, para assegurar o direito de defesa.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Observação relevante:

    Também há liberdade em razão do princípio da atipicidade que existe nas infrações administrativas. Diferentemente do direito penal, em que os tipos de crimes já estão previstos em lei, no direito administrativo, o princípio da atipicidade significa que nem todas as infrações administrativas estão previstas em lei, podendo o administrador público enquadrar a conduta dentro de normas abertas previstas na lei administrativa. Nem toda conduta ilegal está descrita na lei de forma fechada.

    Fonte: degravação Gran Cursos.


ID
1193179
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições a seguir.

I. Toda alienação de bem público depende de lei autorizadora, de licitação e de avaliação da coisa a ser alienada, contudo, se incompatível com a natureza do contrato, há a inexigibilidade dessas formalidades.
II. A formalização da Investidura de uma área pública se faz, obrigatoriamente, por escritura pública ou termo administrativo, sendo facultado o registro imobiliário.
III. Os bens imóveis de uso especial e os dominiais adquiridos de qualquer forma pelo Poder Público ficam sujeitos ao registro imobiliário.
IV. Os bens de uso comum do povo estão dispensados de registro enquanto mantiverem essa destinação.

São verdadeiras apenas as proposições

Alternativas
Comentários
  • Bom, não gosto de brigar com banca, porém para mim a assertiva I já começa errada ao dizer que "toda alienação de bem público depende de lei autorizadora", uma vez que a teor do art. 17 da lei 8666 somente depende de autorização legislativa a alienação de bens IMÓVEIS  e mesmo assim apenas nos casos que envolvem ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ENTIDADES AUTÁRQUICAS E FUNDACIONAIS. (...)

    ... marquei C, mas errei!
    Alguém poderia me esclarecer algo que talvez eu não tenha visto? Porque para mim a ponderação feita ao final da assertiva I não afasta a validade do raciocínio que fiz acima, porém posso estar com o pensamento viciado!
  • Acredito que o item torna-se correto por conta da "natureza do contrato ser incompatível" com a enumeração...
    um contrato incompatível seria, por exemplo, aquele regido pelo direito privado: um banco que concede empréstimo, ou a venda de combustíveis pela Petrobras... sendo esse o contrato, dispensa-se tais formalidades.

    ...mas também fui de c... :/

  • A questão peca na tecnicidade, uma vez que a lei de licitações, quanto a bens móveis e imóveis (artigo 17), quando pretende a não realização de licitação, fala em licitação dispensada. Falar em inexigibilidade no mínimo confunde o concursando e torna a questão dúbia, pois como se sabe, licitação inexigível é diferente de licitação dispensada.

  • GABARITO - LETRA D.

    DISCORDO... POIS, CREIO QUE A ALTERNATIVA I ESTEJA ERRADA!

  • Creio que o gaba é letra C... Nem toda alienação depende de lei autorizativa, portanto errado item I
  • Questão que eu erro pela segunda vez. Espero continuar errando todas as vezes que voltar nela.

  • Seria engraçado se não fosse triste, questão anulável. Existem causas de dispensa de licitação !!!

  • ITEM I

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO devidamente justificado, será PRECEDIDA DE AVALIAÇÃO e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, E, PARA TODOS, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de AVALIAÇÃO PRÉVIA e de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, DISPENSADA ESTA nos seguintes casos: (...)

    ITEM II

    Lei 8.666/93, Art. 17, § 3º  Entende-se por INVESTIDURA, para os fins desta lei: 

    I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, ÁREA ESTA QUE SE TORNAR INAPROVEITÁVEL ISOLADAMENTE, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei; 

    Ex.: Existe uma quadra com 8 terrenos e uma estrada que passa ao lado. A Administração Pública decide fazer um viaduto. Haverá uma desapropriação de quatro terrenos numa quadra. Terminada a construção do viaduto, sobra um pedaço muito pequeno. Esse pedaço poderá ser oferecido aos proprietários de imóveis lindeiros para saber se algum deles quer comprar por INVESTIDURA.

    A FORMALIZAÇÃO da investidura se faz por escritura pública ou termo administrativo, SEMPRE SUJEITOS a transcrição no REGISTRO imobiliário.

     

  • Palhaçada essa I estar correta! Não há incompatibilidade com a natureza do contrato, no máximo, incompatibilidade em função do bem em exame (imóvel/móvel), como previsto no artigo 17 da Lei 8.666/93; e nem é inexigibilidade, mas hipótese de dispensa.

  • A definição e o regime legal dos bens públicos, como dos bens imóveis em geral, são regulados no Código Civil. Os bens públicos são classificados em três espécies distintas: a) os bens públicos de uso comum do povo, como as ruas, praças, estradas, mares e rios, b) os bens públicos de uso especial, tais como os edifícios, prédios ou terrenos destinados ao funcionamento dos órgãos e repartições públicas, como escolas, hospitais e quartéis, c) os bens públicos dominicais, que integram o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal, ou seja, que podem ser alugados ou alienados, para obtenção de receitas patrimoniais (CC 2002, art. 99). Para efeito de registro imobiliário, apenas os bens públicos de uso especial e os dominicais podem ser objeto de abertura de matrícula própria, desde que apresentados os respectivos “títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei” (Lei nº 6.015/73, art. 172).

    https://www.anoreg.org.br/site/2005/10/page/16/

  • Depois de errar essa questão 395x, descobri que ela se baseou na doutrina de Hely Lopes Meireles, por isso a VUNESP considerou a I correta:

    "Em princípio, toda alienação de bem público depende de lei autorizadora, de licitação e de avaliação da coisa a ser alienada, mas casos há de inexigibilidade dessas formalidades, por incompatíveis com a própria natureza do contrato."

    Fica aí a dica, mas eu teria errado na prova kkk (cada k é uma lágrima)


ID
1193182
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre desapropriação, analise as assertivas a seguir.

I. A desapropriação por zona consiste na ampliação da expropriação às áreas que se valorizem extraordinariamente em consequência da realização da obra ou do serviço público.
II. A desapropriação para fins de reforma agrária deve ser feita mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
III. Nas desapropriações por utilidade pública, o termo inicial para o prazo de caducidade da declaração emitida pelo Poder Público é de dois anos contados da data da expedição do respectivo direito.
IV. A desapropriação de imóvel urbano que não esteja cumprindo a sua função social é de competência do Poder Público Municipal.
V. A desapropriação é um procedimento administrativo que se realiza em duas fases: declaratória e executória.

Alternativas
Comentários
  • I. A desapropriação por zona consiste na ampliação da expropriação às áreas que se valorizem extraordinariamente em consequência da realização da obra ou do serviço público. Qual o erro dessa alternativa?

  • tb quero saber...

  • Não pode haver desapropriação por zona, considerando que nestes casos irá incidir a contribuição de melhoria e não a desapropriação, esta só é passível na prestação do serviço, nunca na realização da obra.


  • Cuidado:

    Para Banca CESP pode: DESAPROPRIAÇÃO VALORIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA: o Estado pode desapropriar as zonas que se valorizem extraordinariamente em consequência de obra ou serviço público na área!

    Já a VUNESP: separa " a obra ",  dizendo que não pode por valorização extraordinária, mas pode por valorização do serviço público na área!!!!

    Assim que entendi!!! Abçs Netto.

  • A desapropriação por zona consiste na ampliação da expropriação às áreas que se valorizem extraordinariamente em consequência da realização da obra ou do serviço público. Na verdade, o art. 4 do DL 3365/41 fala em  a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra 

  • Gabarito: B

    I - A VUNESP costuma reservar o termo expropriação para aqueles casos em que não há indenização (desapropriação confiscatória). Por isso o erro da assertiva I.

    II - Nesse caso a indenização é em títulos da dívida agrária.

    III - O termo inicial para o prazo de caducidade é a publicação do decreto utilidade pública (ou lei, se feita a declaração pelo Legislativo).

    IV - Ok.

    V - Ok.

  • Art. 4o  do decreto 3365: A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    Se a zona de valorizar em consequencia da realização da obra não será objeto de desapropriação e sim reequilibrio por fixação da contribuição de melhoria.  Somente se a zona se valorizar extraordinariamente em consequência da realização/prestação do serviço é que se autoriza desapropriar tbm.

    Ex: Um hospital construído resulta em valorização extraordinária da área contígua, não pela obra em sim, mas pelo serviço que se presta no local.

  • Acho que o erro do item I é porque o art. 4º do Decreto-lei 3.365/41 fala em valorização extraordinária decorrente do SERVIÇO e não de obra.

     

    A valorização em decorrência de OBRA dá ensejo à contribuição de melhoria; já a que decorre de SERVIÇO não dá ensejo a tal tributo, mas pode ensejar a desapropriação.


ID
1193185
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito à responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO, a vítima está escusada de comprovar a culpa ou dolo do agente público, devendo só demonstrar a conduta, o dano e o nexo de causalidade, de acordo com a Teoria do risco administrativo
    CF 88 Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    B) Não se aplica a Teoria do risco integral no direito brasileiro

    C) Embora seja objetiva a responsabilidade do estado, ela admite as excludentes de causalidade, como por exemplo a culpa exclusiva da vítima.

    D) A ação regressiva é cabível contra o agente público que praticou o ilícito administrativo, e não tão somente o agente político, como menciona a questão, segundo o Art. 37 §6 CF88

    Bon Estudos

  • Letra (a)

     

    Destarte, no caso de dano praticado a particular por um agente da Administração pública, esta responderá perante a vítima de forma objetiva, com base na teoria do risco administrativo, ao passo que o agente público responderá em regresso perante a Administração de forma subjetiva, dependendo da comprovação de culpa ou dolo do agente, na modalidade de culpa comum.


ID
1193188
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Quando o vício do ato administrativo se encontra dentro dos limites do mérito administrativo, a Administração Pública deve revoga-lo.

  • A letra Ä"também está incorreta, não ofende a separação dos poderes a análise de mérito do ato administrativo pelo judiciário, desde que em caso excepcional, quando este estiver em gritante desacordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em regra o judiciário apenas aprecia a legalidade (ampla) do ato, mas via de exceção pode adentrar no mérito discricionário para subjugar o ato ao crivo dos princípios constitucionais. 

  • mais uma da vunesp inadmissível!!!

    como bem postou o colega abaixo a alternativa "a" também encontra-se incorreta, pelos mesmos motivos expostos pelo amigo

  • tiago de paula e Rennan Lima, esse caso é a exceção,...a regra geral é que o PJ não poder analisar mérito, sob pena de desrespeito ao princípio da separação de poderes. Nunca é bom considerar a exceção nessas alternativas como se fosse regra geral.

    Exemplo de exceção: análise por parte do PJ sobre a implementação de políticas públicas (STJ, Resp 493.811) - exemplo citado por Mazza, 2014, p. 309.


  • OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO. 
    ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor). 
    ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração). 
    MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO

    FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO; O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por DESVIO DE FINALIDADE, mesmo que haja relevância social. 

    Mais uma questão de administrativo mal elaborada da Vunesp... terrível!!!

  • Letra C !!! 

  • Espera aí, quando um ato adm discricionário não atende ao interesse público deve ser revogado. Perfeito, até aí tudo bem. Mas falar que quando há um VÍCIO no mérito do ato adm (o que corresponde à motivo e o objeto) não se fala em revogação e sim ANULAÇÃO. Mesmo porque, um ato vinculado, embora não seja discricionário (ÓBVIO) não está sujeito à revogação...o que fazer se há um vício em seu motivo e objeto?? Revogar??? Enfim, questão problemática...

  • O que disse o Francisco Daniel (primeiro comentário) está equivocado! Onque acontece é que, em certos casos, a Administração pode, em vez de anular o ato, convalida-lo.
  • Essa questão deveria ser anulada. O entendimento majoritário da doutrina é que o termo ' vício ' no contexto de Atos Administrativos representa uma ilegalidade quanto a um de seus elementos. Se o vício está no mérito do Ato Administrativo, ou seja, se é vício quanto ao Motivo ou Objeto, então não é passível de convalidação e o Ato Administrativo deve ser ANULADO e não revogado. Logo, a alternativa C está correta e não incorreta como pede o comendo da questão.

  • Comentários:

    a) CERTA. A afirmativa está correta, pois não cabe ao poder judiciário a análise do mérito das decisões administrativas, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Claro, se o poder judiciário intervisse no âmbito da conveniência e oportunidade do ato passaria a agir política e não juridicamente. Para Celso Antônio Bandeira de Mello “mérito é o campo de liberdade suposto na lei que, efetivamente, venha a remanescer no caso concreto, para que o administrador, segundo critérios de conveniência e oportunidade, se decida entre duas ou mais soluções admissíveis perante ele, tendo em vista o exato atendimento da finalidade legal, dada a impossibilidade de ser objetivamente reconhecida qual delas seria a única adequada. ” Fonte: Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, pg.38.

    b) CERTA. Apesar de o gabarito da banca apontar essa alternativa como correta, entendo que ela está, no mínimo, confusa. O mérito administrativo recai sobre o motivo e o objeto do ato administrativo discricionário e não sobre a sua finalidade/objetivo. Eu acredito que houve uma confusão na redação da questão entre os conceitos de finalidade e objeto, que foram equiparados nessa situação. Provavelmente isso se deu porque finalidade e objetivo são termos usados de forma sinônima no direito administrativo e a palavra objeto tem uma grafia similar à palavra objetivo. Outra interpretação possível é que, ao equiparar objeto e finalidade, a banca tenha se referido à finalidade específica do ato administrativo, e não a sua finalidade geral, que é sempre o interesse público (invariável e não associada ao mérito). A finalidade específica, como vimos, corresponde ao objeto do ato, ou seja, ao resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido em lei (ex: o ato de remoção de ofício de servidor público tem a finalidade de suprir a necessidade de pessoal no local de destino).

    c) ERRADA. A redação da questão é no mínimo estranha ao descrever um vício no mérito da decisão. Tratando-se de atos administrativos, os vícios têm relação, geralmente, com questões relacionadas a elementos vinculados dos atos administrativos (competência, forma e finalidade). Em relação ao mérito costuma se falar em atos inoportunos e/ou inconvenientes. Ainda assim, está claro que ao descrever uma questão meritória não há que se falar em dever de anulação. Não obstante, tem-se como certo que, ou o gestor transita dentro do campo discricionário que a lei permite, ou o extrapola e pratica ato irregular, cuja análise, ao contrário do indicado na alternativa, não estará associada ao mérito administrativo, mas sim a um exame de regularidade. Em outras palavras, as duas coisas não podem coexistir (ou a análise é de mérito, e só compete à Administração; ou é de regularidade, e pode também ser realizada pelo Poder Judiciário).

    d) CERTA. A afirmativa está correta, sendo essa a definição de autotutela.

    Gabarito: alternativa “c”


ID
1193191
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Desde quando a oportunidade e conveniência só podem ser submetidas ao controle da própria administração? É completamente possível o poder legislativo controlar externamente o poder executivo nos atos administrativos. Considero o item B tbm ERRADO.

  • Gab. D

    Poder Judiciário só pode Anular Ato Administrativo, jamais poderá Revogá-lo - Revoga-se Atos Válidos, Anula-se Atos Ilegais - somente a Administração Pública poderá Revogar seus próprios atos, obedecendo critérios de Oportunidade e Conveniência, desde que não viole nenhum direito adquirido. Se o judiciário Revogasse Atos Administrativos, estaria violando o princípio da separação dos poderes.

  • Queridos, acrescentando...

    o controle legislativo pode ser dividido em político // Financeiro

    Exemplos:

    o legislativo quando susta um ato que exorbita o poder normativo( art.84, VI)

    ainda é possível dividir o controle legislativo em :

    Controle legislativo direito: O próprio órgão atuando, ex: Cpi

    e controle legislativo indireto: CN com o auxílio do TCU

    A eficiência e a eficácia podem sem dúvidas ser alvo de controle

    lembre de máxima; Até os atos discricionários são passíveis de controle, mas

    a grande questão é que o mérito é subjetivo e descrito na lei.

    também é possível o controle do ato quanto a proporcionalidade e razoabilidade.

    te dou um exemplo para tirar esse mito de que os atos discricionários não podem ser controlados, veja:

    vc é comerciante e um dia um fiscal da vigilância sanitária realiza uma inspeção em seu estabelecimento ,

    o que vc não esperava era que ele iria encontrar um produto com data de validade vencida...xiii...

    na hora de aplicar a penalidade a lei em questão dá três margens de escolha:

    uma suspensão das atividades por 3 meses

    uma multa

    interdição do estabelecimento

    por mais que o agente seja competente e haja margem de escolha definida pela lei, se o cara aplica a 3 por motivos de inimizade certamente cabe controle do ato administrativo e certamente será alvo do judiciário.

    algum equívoco?

    chama no pv..

    #Nãodesista!

  • A. CORRETA! Quando o Poder Legislativo estar no exercício de função ATÍPICA ADMINISTRATIVA, logicamente segue o mesmo regime jurídico administrativo previsto para o Poder Executivo quando no exercício de sua função típica. Assim, uma vez que a criação, transformação e extinção de seus cargos, empregos e funções públicas são hipóteses de exercício pelo Poder Legislativo de função administrativa, poderá ele exercer o controle d mérito do ato adm.

    B. CORRETA! Oportunidade e conveniência integram o chamado mérito administrativo, o qual é passível de controle tão somente pela Adm. Pública, ao passo que a eficiência e o resultado, são passíveis de controle externo.

    C. CORRETA! A competência, a forma e a finalidade são requisitos vinculados do ato. Desse modo, ainda que se trate de ato discricionário, pode o Judiciário analisar sua legalidade.

    D. INCORRETA. Pelos fundamentos expostos na letra C. Tantos os atos administrativos vinculados como os administrativos podem ser anulados pelo Poder Judiciároo quando eivados de vícios que os tornem ilegais.


ID
1193194
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os agentes públicos, é lícito afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Súmula Vinculante nº 13:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

    A) STF Súmula nº 686: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    C) STF Súmula Vinculante nº 16 Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público. D) Súmula Vinculante nº 5A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
  • Letra b) correta

    PRIMO É DE QUARTO GRAU

    Súmula Vinculante nº 13:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”


  • Exame psicotécnico para determinados cargos tem que vir previsto em LEI!!

  • c) O salário-base do servidor público pode ser inferior ao salário-mínimo, o que não pode é a remuneração do servidor público ser menor do que o salário-mínimo (Súmula Vinculante 16).

  • Correta a letra "B":


    Súmula vinculante 13, STF: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."


    Primo é 4o grau, 3o é tio.

  • Discordo da questão. O concurso que passei tem o psicotécnico previsto em edital.

  • Paulo Guimarães, o que está transcrito no edital foi instituído por LEI, e não pelo edital em si. A previsão de exames e testes em editais e não previstos em lei são considerados inscontitucionais, ferindo diversos princípios. 

  • Não entendi o erro da Letra A.....

  • O NEPOTISMO no caso não se aplica ao EXECUTIVO.

  • O nepotismo se aplica sim ao executivo, salvo para a nomeação de cargos políticos. Por exemplo, pode nomear para Secretário de Educação, mas não pode nomear para Cargo Comissionado de Diretor de Escola. No caso, a permissão decorre, conforme já acentuado pelos nobres colegas, pelo parentesco de 4 grau.
  • Linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos... 
    Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum. 
    O parentesco começa no 2º grau. Exemplo: 
    Irmão = 2º grau; 
    Tios = 3º grau; 
    Sobrinhos = 3º grau; 
    Sobrinho-neto = 4º grau; 
    Primos = 4º grau; 
    Primo-segundo = 5º grau; 
    Primo-terceiro = 6º grau. 

  • A) SV 686 - exame psicotécnioco = LEI

    B) SV Nº 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

    Por consanguinidade ou por adoção legal

    Pai, mãe e filhos (em primeiro grau)

    Irmãos, avós e netos (em segundo grau)

    Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (em terceiro grau)

    Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (em quarto grau)

    primo pode ser nomeado pois encontra-se no 4º GRAU!!!

     

    C) SV Nº 16 O salário - base do servidor público pode ser ser inferior ao salário mínimo. Mas a remuneração não pode ser.

    Precedente Representativo

    "Ambas as Turmas da Corte, seguindo a orientação firmada pelo Plenário, corroboraram o entendimento de que a remuneração total do servidor, e não o seu salário-base, é que não pode ser inferior ao salário mínimo. (...) Assim, verifico que a questão constitucional versada no recurso oferece repercussão geral, porquanto envolve os interesses da Administração Pública e dos servidores públicos em geral, já tendo a matéria de mérito, como vimos, sido pacificada nesta Corte e julgada em inúmeros outros recursos." (RE 582019 QO-RG, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 13.11.2008, DJe de 13.2.2009 - tema 142)

     

     

    d) SV nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a constituição.

     

  • O erro da A foi a palavra instituído.

  • A- não basta o edital trazer a possibilidade, tem que tbm ser através de lei.

    B- Primo pode, pois é parente em 4º grau;

    C- Salario base pode, o que não pode é a remuneração;

    D- tem sumula que discorre a cerca do tema, não sendo necessário advogado, embora não precise de advogado a defesa técnica tem que ter.

  • Em relação à alternativa (b), a nomeação não ofende porque primo é 4º grau; se fosse tio, irmão, etc ofenderia, pois a alternativa não especificou se o cargo político etc, a SV diz que não é nepotismo quando se trata de cargos de direção, chefia ou assessoramento.

  • Parentes abrangidos pela SV 13:

    ·        Bisavós

    ·        Avós

    ·        Pais

    ·        Filhos

    ·        Netos

    ·        Bisnetos

    ·        Irmãos

    ·        Tios

    ·        Sobrinhos

    Primo não entra pois é parente de 4º grau.


ID
1193197
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o ato administrativo, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ITEM  a) ato de competência exclusiva, avocado e praticado por autoridade superior, caracteriza situação de excesso de poder.

    A avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado. 

    A avocação é ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado.  

    ITEM b) a presunção de exigibilidade do ato administrativo autoriza fechar-se estabelecimento inadimplente com o fisco.

    Não é a presunção de exigibilidade, mas a presunção de legitimidade ou legalidade, que é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos. Frise-se que essa presunção é relativa, significa dizer, admite prova em contrário ou seja, prova de que o ato é ilegítimo.  

  • Excesso de poder?


  • A. CORRETA: A legislação prevê expressamente que as matérias de competência exclusiva não são passíveis de delegação.  Apesar de não haver previsão no que diz respeito à avocação, tal poder se sujeita às mesmas vedações da delegação, de modo que a avocação de competência exclusiva configura excesso de poder. 


    B. ERRADA: Segundo a Súmula 70 do STF: "É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo."


    C. ERRADA: A licença urbanística, como espécie de licença administrativa, é ato administrativo vinculado, uma vez que não resta opção ao administrador público senão concedê-la, caso os pressupostos legais previstos para a sua obtenção encontrem-se preenchidos. Desse modo, o administrador não possui a faculdade de impor outros requisitos além dos dispostos em lei. 


    D. ERRADA: o princípio do paralelismo das formas obriga que, para o desfazimento do ato, sejam ouvidos e consultados os mesmos órgãos que participaram de sua formação, de sorte que o desfazimento de um ato complexo deve ser emitido em ato único com o concurso de vontades de todos os órgãos administrativos envolvidos que o editaram.

  • Vanessa IPD configura-se o excesso de poder quando a autoridade pública ultrapassa os limites de sua competência. E a questão trouxe justamente isso quando disse que a autoridade avocou e praticou atos de competência exclusiva. 

  • Não se delega: 1- ato de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 2 - decisão de recurso administrativo 3 - edição de atos normativos
  • BORA LÁ GALERA ...

     A avocação é ato que  pressupõe hierarquia  entre avocante e avocado, caracterizando-se pela excepcionalidade e temporariedade.

    Ajudando na memorização dos atos administrativos que não se pode delegar:

    EX NORA = EX(atos de competência EXclusiva), NO (atos NOmartivos), RA (decisão em Recurso Administrativo)

  • ABUSO DE PODER, é Gênero; sendo Excesso de Poder e Desvio de Poder, espécies.

    Excesso de poder ocorre quando um agente invade a COMPETÊNCIA do outro; é lesão ao elemento da COMPETÊNCIA.

    Desvio de Poder ocorre quando há lesão ao elemento de FINALIDADE, ou seja, o agente que praticou o ato é competente para tal. 


ID
1193200
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Por gentileza alguém poderia informar o amparo legal para esta resposta? Obrigado.

  • RESPOSTA B- CORRETA

    Já decidiu o STJ: "A propriedade imobiliária  apenas se transfere com o registro do respectivo título (CC, art 530). O registro imobiliário é o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Assim, a pretensão de cobrar o ITBI antes do registro imobiliário contraria o Ordenamento Jurídico." (STJ- Resp 12546-0-RJ)

    Ressalte-se que o STJ também entende que nos casos de promessa de compra e venda não registrada, não haverá a ocorrência do fato gerador do ITBI. 


  • STF Súmula nº 656 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

    Constitucionalidade - Alíquotas Progressivas - Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI - Valor Venal

      É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.


  • Segundo o autor Ricardo Alexandre, o ITBI é um dos poucos casos em que ocorre o lançamento por declaração ou misto.  O Município vai cobrar o tributo com base nas informações declaradas pelo contribuinte. 

    Lembrando que o lançamento por declaração ou misto é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre a matéria de fato indispensáveis a sua efetivação. 

    O SENHOR É MEU PASTOR, NADA ME FALTARÁ! (SALMO 23)


  •  Art. 35 do CTN. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

      I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

      II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

      III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.


  • Marquei a B por conta de ser o entendimento literal do STJ. Mas a A me pareceu bem similar a ela, alguém me explica?

    Obrigado

  • A)O ITBI tem previsão no artigo 156, inciso II, da Constituição da República, segundo o qual compete aos Municípios a instituição de impostos sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.


    B) o STF ( e tb o STJ) assentou que os contratos de promessa não constituem fato gerador para a incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.” (RE 666.096-AgR, voto da rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-10-2012, Segunda Turma,DJE de 21-11-2012.) No mesmo sentido: AI 782.703-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 8-10-2013, Primeira Turma, DJE de 25-11-2013.

  • ALTERNATIVA CORRETA==============>>>>>>>>>>>>>>> B


    FUNDAMENTAÇÃO:


    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. FATO GERADOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A cobrança de ITBI é devida no momento do registro da compra e venda na matrícula do imóvel. 2. A jurisprudência do STF considera ilegítima a exigência do ITBI em momento anterior ao registro do título de transferência da propriedade do bem, de modo que exação baseada em promessa de compra e venda revela-se indevida. 3. Agravo regimental provido.

    (ARE 759964 AgR, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 15/09/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 28-09-2015 PUBLIC 29-09-2015)

  • RESOLUÇÃO

    A – Errado. Se houve transmissão onerosa do direito do promitente comprador (direito real previsto no Código Civil) há a ocorrência do fato gerador do ITBI

    Ementa: CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECOLHIMENTO. ITBI. CESSÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL SEM CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO. NOVA SISTEMÁTICA DO CÓDIGO CIVIL.

    1. PELA NOVA DOGMÁTICA DO CÓDIGO CIVIL (ART. 1225, VII), O DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR DE IMÓVEL, AGORA, CARACTERIZA-SE COMO DIREITO REAL, E A SUA CESSÃO, CONSEQÜENTEMENTE, CARACTERIZA-SE COMO CESSÃO DE DIREITOS REAIS, NA DOGMÁTICA DO INCISO II, DA LEI DISTRITAL N. 11/88, DISPOSITIVO NÃO 16/12/2018 ALCANÇADO PELA AIL 838-6/98, COMO BEM DESTACADO PELA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA. 2. RECURSO DESPROVIDO. (TJDF -APELAÇÃO CÍVEL 20040110279824APC DF - Órgão Julgador : 1ª Turma Cível - Relator : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Publicação no DJU: 02/08/2005 Pág. : 91)

    B – Correto! Na promessa de compra e venda não incidirá o ITBI. Somente caso a promessa de compra e venda contenha cláusula de irrevogabilidade e seja registrada em cartório.

    C – O imposto sujeita-se a lançamento por declaração, como regra.

    D – É inconstitucional lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI.

    Gabarito B

  • A) não incide sobre a transmissão onerosa de contrato preliminar. INCORRETA.

    CC, Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Portanto, se o contrato prevê a transmissão onerosa de bem imóvel, que é fato gerador do ITBI, o mesmo deve ser recolhido, pois o contrato preliminar deve seguir os mesmos requisitos do contrato definitivo.

    B) não incide sobre a constituição do direito do promissário comprador. CORRETA.

    STJ: "A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador de ITBI é o registro imobiliário da transmissão da propriedade do imóvel, sendo inexigível no contrato de promessa de compra e venda." (STJ. AgRg no AREsp 813.620/BA.Rel. Ministro Humberto Martins.Segunda Turma.Julgado em 17/12/2015).

    C) o seu lançamento é de ofício, com base no valor da operação. INCORRETA.

    O ITBI é sujeito a lançamento por homologação, ou declaração, de modo que compete ao contribuinte declarar o valor da transação e efetuar o recolhimento da quantia correspondente.

    D) lei municipal pode prever alíquotas progressivas com base no valor do imóvel. INCORRETA.

    Súmula 656/STF: “é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão ‘inter vivos’ de bens imóveis – ITBI, com base no valor venal do imóvel.

  • RESOLUÇÃO

    A – Errado. Se houve transmissão onerosa do direito do promitente comprador (direito real previsto no Código Civil) há a ocorrência do fato gerador do ITBI

    Ementa: CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECOLHIMENTO. ITBI. CESSÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL SEM CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO. NOVA SISTEMÁTICA DO CÓDIGO CIVIL.

    1. PELA NOVA DOGMÁTICA DO CÓDIGO CIVIL (ART. 1225, VII), O DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR DE IMÓVEL, AGORA, CARACTERIZA-SE COMO DIREITO REAL, E A SUA CESSÃO, CONSEQÜENTEMENTE, CARACTERIZA-SE COMO CESSÃO DE DIREITOS REAIS, NA DOGMÁTICA DO INCISO II, DA LEI DISTRITAL N. 11/88, DISPOSITIVO NÃO 16/12/2018 ALCANÇADO PELA AIL 838-6/98, COMO BEM DESTACADO PELA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA. 2. RECURSO DESPROVIDO. (TJDF -APELAÇÃO CÍVEL 20040110279824APC DF - Órgão Julgador : 1ª Turma Cível - Relator : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Publicação no DJU: 02/08/2005 Pág. : 91)

    B – Correto! Na promessa de compra e venda não incidirá o ITBI. Somente caso a promessa de compra e venda contenha cláusula de irrevogabilidade e seja registrada em cartório.

    C – O imposto sujeita-se a lançamento por declaração, como regra.

    D – É inconstitucional lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI.

    Gabarito B


ID
1193203
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à Declaração Sobre Operações Imobiliárias – DOI, é lícito afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A"

    A obrigação acessória de apresentar a DOI e a respectinva multa pelo descumprimento estão previstas na LEI Nº 10.426, DE 24 DE ABRIL  DE 2002:

     

    Art. 8o  Os serventuários da Justiça deverão informar as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos sob sua responsabilidade, mediante a apresentação de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), em meio magnético, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.

    § 1º  A cada operação imobiliária corresponderá uma DOI, que deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente ao da anotação, averbação, lavratura, matrícula ou registro da respectiva operação, sujeitando-se o responsável, no caso de falta de apresentação, ou apresentação da declaração após o prazo fixado, à multa de 0,1% ao mês-calendário ou fração, sobre o valor da operação, limitada a um por cento, observado o disposto no inciso III do § 2o.

     

    LETRA "C"

    O sujeito passivo é o Serventuário da Justiça, de acordo com o caput do artigo 8º a cima.

  • Este artigo esclarece a resposta "correta" da questão LETRA "D":

     

    http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MzM0Nw==&filtro=9&Data=

     

    5) Preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI

       A constituição e extinção do usufruto apresenta reflexos também no preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI, obrigação instituída pelo Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, e hoje disciplinada, em caráter normativo, pela IN-SRF nº 324, de 28 de abril de 2003.

       Quando o usufruto é constituído pela reserva, ou retenção, mediante contrato, através do qual o proprietário cede a nua propriedade, reservando para si o uso e o gozo da coisa, o reflexo na DOI relativa à transmissão apenas da nua propriedade surgirá quando do preenchimento do campo “Percentual de Participação do(s) Adquirente(s)”. O nu-proprietário tem 100% (cem por cento) da propriedade do imóvel ou o percentual de participação é menor em razão da retenção feita do usufruto ? E se for menor, quanto menor é esse percentual?

       É importante que não nos afastemos dos objetivos que a Secretaria da Receita Federal tem com a DOI, sendo que, entre eles está o interesse de conhecer quem transmitiu o quê, para quem, em que data e por quanto.

       No caso da Doação com Reserva de Usufruto nem todos os direitos inerentes à propriedade acompanham a coisa cedida a título gratuito. Como vimos, ocorre a retenção dos direitos de uso e gozo. Então, não há dúvidas que se deve informar, nesses casos, que “A” cedeu para “B” o imóvel “X” reservando para si o usufruto sobre esse imóvel. O problema é: qual o valor dessa operação? Para os fins fiscais, qualquer que seja o ente tributante, o valor não será o atribuído à propriedade plena pois esta depende da extinção do usufruto para consolidar-se na pessoa do nu-proprietário. E essa extinção é evento incerto, embora o usufruto seja tido como direito temporariamente destacado da propriedade. Tanto assim é que a legislação paulista do ITCMD estabele como prazo para pagamento do imposto sobre o valor do usufruto a data em que ocorrer a consolidação da propriedade plena, ainda que faculte ao contribuinte fazê-lo na data da transmissão da nua-propriedade.

       Avançamos na análise. Já dá para que se depreenda do racicíonio acima esposado que o valor é o correspondente ao da nua-propriedade. Mas que valor é esse ?

       Levando-se em conta a ficção jurídica que divide a propriedade em duas partes para fins de incidência do imposto de transmissão, uma representada pela nua-propriedade e outra pelo usufruto, no Estado de São Paulo a primeira corresponde a 2/3 (dois terços) da propriedade plena, enquanto que a segunda ao que resta do todo, ou seja, 1/3 (um terço). Em outros estados a divisão pode ser diferente. Aliás, sabe-se que em alguns são atribuídos percentuais iguais (50%), tanto para a nua-propriedade como para o usufruto.

       Por que não usá-los para informar os percentuais exigidos pela DOI ?

     

    (Continua...)

  • (Continuação)

     

    Na verdade, a Receita não se manifestou sobre o assunto, porém, por outro lado, não consta que algum interessado, “cartório” ou entidade representativa da classe dos notários e registradores, tenha provocado posicionamento oficial do Fisco, de tal sorte que, considerando tudo quanto foi dito aqui é válida a alternativa que considera 66,66% (sessenta e seis por cento e sessenta e seis décimos), divididos entre os adquirentes da nua-propriedade como percentual de suas respectivas participações.

       Contudo, a questão mais difícil de ser enfrentada não é essa. Reside na necessidade, ou não, de se emitir a DOI na instituição e na extinsão do usufruto.

       Por tudo quanto acima foi apresentado ao leitor do JN (nota do CNB: JN é Jornal do Notário, publicação do Colégio Notarial do Brasil -Seção São Paulo), tanto na instituição como na extinção do usufruto há a transmissão de um direito relativo a imóvel, o que, com base na legislação específica que rege a matéria, é fato ensejador da comunicação ao órgão fazendário federal, senão vejamos:

    Decreto-Lei nº 1.510/1976 – art. 15 “Os serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à Secretaria da Receita Federal dos documentos lavrados, anotados, averbados ou registrados em seus Cartórios e que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas, conforme definidos no art. 2º § 1º do Decreto-lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974”. (Grifei)

    Decreto-lei nº 1.381/1974 – art. 2º, § 1º - Caracterizam-se a aquisição e a alienação pelos atos de compra e venda, de permuta, de transferência do domínio útil de imóveis foreiros, de cessão de direitos, de promessas dessas operações, de adjudicação ou arrematação em hasta pública, pela procuração em causa própria, ou por outros contratos afins em que haja transmissão de imóveis ou de direitos sobre imóveis. (Grifei)

       A clareza da redação atribuída aos dispositivos acima transcritos não deixava qualquer dúvida, mas o que tinha tudo para ser simples tornou-se complexo a partir da inclusão de entendimento da Receita Federal no Perguntas e Respostas, editado pelo próprio órgão, que contraria, de maneira frontal, o que acima se vê e que muitas vezes foi repetido ao contribuinte nos atos adminitrativos assinados pelas autoridades competentes.

       Reproduzo, abaixo, a íntegra da Pergunta nº 134, do trabalho acima referido, para que se possa fazer atenta leitura de seus termos:

    Pergunta 134 – Usufruto

    É obrigatória a apresentação da DOI quando da lavratura de escritura de usufruto sem alteração dos proprietários do imóvel ?

    R: Não. Escritura de usufruto não caracteriza a transferência do imóvel.

  • Pra quem não tava por dentro de DOI, dava pra matar a questão por exclusão.

     

    Com relação à Declaração Sobre Operações Imobiliárias – DOI, é lícito afirmar que

     

    A) Não pode ser a letra A, porque multa é obrigação tributária PRINCIPAL ($$$), sendo assim tem que estar prevista em lei (ou ato com estatura de lei), nos termos do art. 97, III c/c art. 113, § 1º, ambos do CTN; logo, uma instrução normativa da Receita não pode criar uma multa;

     

    B) Não pode ser a letra B, porque a obrigação tributária acessória, se não observada, não se converte em tributo, mas sim em multa (nos termos do art. 113, § 3º do CTN), sendo que a multa é uma das espécies de obrigação PRINCIPAL (conforme já mencionado na análise da alternativa anterior) enquanto que o tributo é a outra espécie de obrigação principal;

     

    C) Não pode ser a letra C, porque sujeito passivo da obrigação acessória correspondente ao preenchimento da DOI é a pessoa obrigada pela legislação tributária a tal preenchimento (art. 122 do CTN); no caso, é o tabelião de notas, e não o adquirente do imóvel;

     

    Assim, só restaria a letra D pra marcar.


ID
1193206
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, é possível concluir que

Alternativas
Comentários
  • A: Art. 39 CTN. A alíquota do imposto não excederá os limites fixados em resolução do Senado Federal, que distinguirá, para efeito de aplicação de alíquota mais baixa, as transmissões que atendam à política nacional de habitação.

    D: Art. 155 CF § 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos (ou ações), compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • Observar Súmula do STF: S. 435, STF. O imposto de transmissão causa mortis pela transferência de ações é devido ao Estado em que tem sede a companhia

  • Cuidado com o comentário da colega Kika Keunecke, uma vez que a súmula 435 do STF (aprovada em 1964) se encontra superada pela Constituição de 1988, que tratou da competência tributária estadual para a transmissão de bens móveis, títulos e créditos como sendo do local onde se processar o inventário ou arrolamento, ou onde tiver domicílio o doador, ou ao DF - artigo 155, §1º. 

  • CTN

    Art. 39. A alíquota do imposto não excederá os limites fixados em resolução do Senado Federal, que distinguirá, para efeito de aplicação de alíquota mais baixa, as transmissões que atendam à política nacional de habitação.

     

    CF 

    Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos (ou ações), compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • LETRA C:

    Lei Estadual SP nº 10.705, de 28/12/2000

    Artigo 5º - O imposto não incide:
    I - na renúncia pura e simples de herança ou legado;
    II - sobre o fruto e rendimento do bem do espólio havidos apos o falecimento do autor da herança ou legado;
    III - sobre a importância deixada ao testamenteiro, a título de prêmio ou remuneração, até o limite legal.

  • Gabarito C

    Lei Estadual SP nº 10.705/2000

    Artigo 5º - O imposto não incide:

    I - na renúncia pura e simples de herança ou legado;

    II - sobre o fruto e rendimento do bem do espólio havidos apos o falecimento do autor da herança ou legado;

    III - sobre a importância deixada ao testamenteiro, a título de prêmio ou remuneração, até o limite legal.

  • A REMUNERAÇÃO do testamenteiro denomina-se VINTENA, pois alcança no máximo 5% que corresponde a 1/20 da herança líquida.


ID
1193209
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre emolumentos cobrados pelos oficiais e notários pelos atos praticados, de acordo com a Lei Paulista n.º 11.331/2001, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 8º - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, e as respectivas autarquias, são isentos do pagamento das parcelas dos emolumentos destinadas ao Estado, à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, ao custeio dos atos gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.
  • ITEM A (não assinantes pacote completo)

  • Letra "A"  correta.

    O Banco CENTRAL do Brasil : Autarquia Federal.

    Segundo o art. 8 da Lei 11331, conforme já mencionado, as autarquias federais sao isentas das parcelas que nao sejam destinadas ao cartório:

    Artigo 8º - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, e as respectivas autarquias, são isentos do pagamento das parcelas dos emolumentos destinadas ao Estado, à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, ao custeio dos atos gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.

    Cuidado porque o Banco do Brasil é uma Sociedade de Economia mista!!!

     

  • BANCO CENTRAL: autarquia

  • Artigo 8º - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, e as respectivas autarquias, são isentos do pagamento das parcelas dos emolumentos destinadas ao Estado, à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, ao custeio dos atos gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.

    Parágrafo único - O Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias são isentos do pagamento de emolumentos.


ID
1193212
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • d)  CORRETA

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: 

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • A LETRA "D" ESTÁ ERRADA!!!

    O QUE É VEDADA É A COBRANÇA DE IMPOSTO, NÃO A DE TRIBUTO!

    TRIBUTO = GÊNERO;

    IMPOSTO = ESPÉCIE DE TRIBUTO.

  • Alguém sabe dizer se a questão foi anulada?? Erro bem básico esse da letra d (gabarito), qualquer manual de direito tributário enfatiza que a imunidade recíproca é apenas para impostos, e não para todos os tributos.

  • Pois é. Não entendi !

  • Questão errada. Não adianta pessoal, vamos passar pra outra. A CF fala em "impostos", e não tributos. 

  • Sandra Rocha, a D está equivocada.

  • Pessoal, respeito aos colegas e acho que tem fundamento na constituição o que dizem sobre IMPOSTO que não deve ser cobrado. Porém quando a assertiva fala diretamente a que se refere o TRIBUTO ela está se referindo ao IMPOSTO. Se nao vejamos. Na assertiva D a banca fala em cobrar tributos sobre o Patrimônio, qual é o tributo que se cobra sobre o patrimônio se não o IPTU? Depois ela fala sobre cobrar tributos sobre a Renda, aqui se referindo ao IR e assism também se refere ao Serviço, que é o ISS. Por isso eu entendo que a Assertiva está correta, não sendo portanto objetivo de protestos. Além disso, as demais assertivas estão todas incorretas. Se a banca se referise apenas a Cobrar Tributos uns dos outros, sem ao menos se referir a qual tributo era, aí sim, poderíamos protestar.

  • Em diversas questões a VUNESP enfatiza "tributo" fazendo um paralelo com "tributação" de forma geral, confunde muito o candidato, mas é isso, bola pra frente.

  • É imposto , não tributo !

  • Questão absurda. A CF fala de vedação ao imposto sobre patrimônio, renda ou serviços extensivamente às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     VI - instituir impostos sobre:

                a)  patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

                b)  templos de qualquer culto;

                c)  patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

                d)  livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

        § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos impostos previstos nos arts. 153, I, II, IV e V, e 154, II.

        § 2º A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


ID
1193215
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao casamento nuncupativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1540/CC - Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau. (ERRADA)

    b) Art. 1542, § 2o - O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo. (CERTA)

    c) Art. 1.539. No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever. (ERRADA)

    d) a presença do Oficial do Registro Civil, pode ser substituída pelo seu substituto ou pela seis testemunhas (art. 1540/CC). (ERRADA)

  • Atenção, não confundir o casamento nuncupativo (quando há iminente risco de vida de um dos contraentes - art. 1.540, CC) com o casamento de casos de moléstia grave (art. 1.539, CC), o primeiro trata-se de um remédio excepcional àqueles casos de extrema urgência, em que um dos nubentes, face ao seu estado demasiadamente grave (morte iminente), não possui tempo suficiente para se submeter às formalidades preliminares ordinariamente exigidas, nem tampouco para aguardar o comparecimento da autoridade celebrante, como por exemplo, um dos contraentes é ferido por disparo de arma de fogo, ou sofre grave acidente, ou, ainda, é vitima de mal súbito, em que não há a mínima esperança de salvação, e a duração da vida não poderá ir além de alguns instantes ou horas. Já o segundo, tem por premissa o precário estado de saúde de um dos nubentes, com gravidade que o impeça de se locomover e também de adiar a celebração (impedimento de locomoção, mal transitório).

  •  o casamento nuncupativo 1.540, CC

    (quando há iminente risco de vida de um dos contraentes .)

    - mal fixo.

     

     o casamento de casos de moléstia grave (art. 1.539, CC)

    ( tem por premissa o precário estado de saúde de um dos nubentes, com gravidade

    que o impeça de se locomover e também de adiar a celebraçãoimpedimento de locomoção.)

     

    - mal transitório

     

  • Resuminho sobre os números de testemunhas:

    2 no casamento tradicional

    2 que saibam ler e escrever no por moléstia grave

    4 em lugar particular ou se algum não souber ler ou não puder escrever

    6 No Nuncupativo (Atenção essas 6 NÃO PODEM TER PARENTESCO COM OS NUBENTES em linha reta ou colateral até 2º grau, e têm que voltar lá perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias (..)


ID
1193218
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A adoção póstuma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Letra de lei: artigo 42 paragrafo 6  do ECA ➡️ " a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após Inequivoca manifestacao de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença."


ID
1193221
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No regime da participação final nos aquestos,

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1.682/CC. O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.

    b) somente em relação aos bens móveis (art. 1673, parágrafo único), A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.

    c) Somente a título oneroso. Art. 1.672/CC. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

    d) Art. 1.673/CC. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento. (CERTA)

  • Art. 1.656, CC. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.


ID
1193224
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na hipótese de renúncia à herança,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.811/CC. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

  • C) o renunciante será privado da administração e usufruto dos bens que em razão da renúncia venham eventualmente a tocar a seus filhos menore (INCORRETO)

    Na verdade, os excluídos da herança são privados da administração e usufruto dos bens, e não, os renunciantes. 

    Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:

    I - os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;

    II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;

    III - os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;

    IV - os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.

  • LETRA A - ERRADA - CC, Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante


    LETRA B - ERRADA - CC, Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    LETRA D - ERRADA - Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks. Páginas 4382 e 4383:  “Se o herdeiro renuncia à herança, ninguém pode suceder no lugar dele, pelo direito de representação (art. 1.851). A parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe, ou se devolve aos da subsequente, se o que renunciou era o único herdeiro de sua classe (art. 1.810).
    • Pode ocorrer de o renunciante ser o único legítimo de sua classe, ou de todos os outros da mesma classe renunciarem a herança. Aí, poderão os filhos vir à sucessão, não pelo direito de representação, mas por direito próprio, e por cabeça. Assim, o filho único do de cujus, que renunciou à herança, pode ter filhos, que são netos do falecido. Esses netos virão à sucessão, não como representantes do renunciante, mas por direito próprio, e por cabeça.
    • Por exemplo: deixando o falecido quatro filhos e um dos filhos renuncia, a parte que seria do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe (e que estão no mesmo grau, o que a lei não disse, mas é lógico). A renúncia opera ex tunc e o(s) filho(s) do renunciante não pode(m) suceder, representando-o.No mesmo caso, se os quatro filhos renunciarem, os filhos deles – netos do de cujus – poderão vir à sucessão, não por direito de representação, mas por direito próprio e por cabeça.
    • Se, porém, os quatro filhos que renunciaram são todos os herdeiros da mesma classe, isto é, não há outros descendentes, de grau mais afastado, a herança se devolve à classe subsequente – ascendentes –, seguindo-se a ordem da vocação hereditária. Do mesmo modo, se todos os filhos e todos os netos renunciarem, não havendo mais descendentes, são chamados os ascendentes para receber a herança.”
  • c) Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

    Invés de renunciante, a regra se aplica aos excluídos da sucessão (indignos) Obs: O excluído da sucessão será privado da administração e usufruto dos bens que em razão da exclusão venham eventualmente a tocar a seus filhos menores.

  • GABARITO LETRA "D"

  • o renunciante será privado da administração e usufruto dos bens que em razão da renúncia venham eventualmente a tocar a seus filhos menores. ERRADA

ID
1193227
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O prelegatário ou legatário precípuo é

Alternativas
Comentários
  • O legatário é o indivíduo contemplado em testamento com coisa certa e determinada.

    Já o prelegatário, que também é chamado de legatário precípuo, é o herdeiro legítimo que recebe os bens que integram o seu quinhão na herança e também é beneficiado com um legado.


ID
1193230
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando o intérprete se defrontar com a necessidade de preencher lacuna da lei, de modo a proceder à aplicação de uma norma existente, destinada a reger caso semelhante, é correto afirmar que há

Alternativas
Comentários
  • ANALOGIA pressupõe um “vácuo normativo” e atua como um processo de integração do sistema juridico preenchendo uma lacuna, enquanto a INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA “parte de uma norma e resolve um problema de insuficiência verbal” é uma forma de interpretação.
    ANALOGIA LEGIS, consiste na aplicação de uma norma legal estabelecida para uma situação afim, ao fato pelo qual não há regulamentação.
    ANALOGIA JURIS, implica recurso mais amplo, ou seja, na ausência de regra estabelecida para o caso sub judice, o juiz recorre aos principios gerais do direito.
    EQUIDADE é vista “como a ideia de amenização do rigor da lei” e se identifica com o conceito de justiça ideal. Como processo de integração no Direito do Trabalho, a equidade aparece artigo 766 da CLT, quando, ao autorizar os tribunais a fixar novas condições de trabalho na sentença normativa, refere-se ao “justo salários”.

  • ESPÉCIES DE ANALOGIA:

    - Analogia Legal ( analogia legis): é aquela em que o operador do direito procura obter a solução em outro dispositivo legal previsto para hipótese semelhante;

    - analogia jurídica ( analogia juris): é aquela que se utiliza de todo o ordenamento jurídico, isto é, um conjunto de normas para extrair elemento que possibilitem a solução do caso concreto (por meio de indução chega-se a um princípio aplicável à hipótese)

    OU nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves:

    "Costuma-se distinguir a 'analogia legis' da 'analogia juris'. A primeira consiste na aplicação de uma norma existente, destinado a reger caso semelhante ao previsto. A sua fonte é a norma jurídica isolada, que é aplicada a casos idênticos. A segunda baseia-se em um conjunto de normas, para obter elementos que permitam a sua aplicação ao caso 'sub judice' não previsto, mas similar. Trata-se de um processo mais complexo, em que se busca a solução em uma pluralidade de normas, em um instituto ou em um acervo de diplomas legislativos, transpondo o pensamento para o caso controvertido, sob a inspiração do mesmo pressuposto"

  • O enunciado informa que, em virtude da omissão normativa, o intérprete se valeu de norma já existente, que rege determinado caso semelhante ao caso em análise, pelo que estamos diante da analogia. Podemos, inclusive, verificar que se trata da analogia legis, pois aplica-se um dispositivo específico para solucionar o caso. Na analogia juris, o intérprete retira a solução de um conjunto de normas, da qual se extraem os elementos para solucionar o caso.

    Resposta: D

  • A questão é sobre a LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nº 4.657/42.

    A) De acordo com o art. 4º, “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Assim, diante da ausência de uma norma prevista para o caso concreto, o juiz deve se socorrer da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do Direito, nesta ordem. Trata-se dos meios de integração.

    Enquanto analogia consiste no recurso a outra norma do sistema jurídico, por conta da inexistência de norma adequada à

    solução do caso concreto, a interpretação extensiva implica na extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações não contempladas expressamente, mas compreendidas pelo seu espírito, por meio de uma interpretação menos literal. Exemplo: o juiz,

    que estende o art. 25 do CC à companheira ou companheiro. Incorreto;



    B) O direito alternativo
    afasta-se da lei para decidir a controvérsia de acordo com o sentimento pessoal de justiça do magistrado. Incorreto;



    C)
    A analogia juris (jurídica) busca a solução em uma pluralidade de normas. Como exemplo, tínhamos as regras processuais da separação consensual aplicáveis à dissolução da união estável de forma amigável, sendo também método de integração. Incorreto;



    D) A analogia legis 
    (legal) consiste na aplicação de uma norma existente, destinada a disciplinar caso semelhante ao previsto, como acontece com o art. 499, aplicado aos companheiros. Correto;


    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2. p. 72-73


     



     

    Gabarito do Professor: LETRA D

     


ID
1193233
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No sistema de defesa do consumidor, a aplicabilidade de suas normas

Alternativas
Comentários
  • c) Incorreta: Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    d) Correta.

    a) e b) interpretação e talvez jurisprudência...


ID
1193236
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na teoria geral dos negócios jurídicos, no âmbito dos elementos gerais extrínsecos, emergem as figuras do agente, lugar e tempo. Tais elementos referem-se ao plano da

Alternativas
Comentários
  • O negócio jurídico pode ser analisado sob três planos: existência, validade e eficácia. Dentro do plano da existência estuda-se se o neg. jurídico apresenta os elementos essenciais para que ele exista. Os elementos gerais podem ser extrínsecos (chamados pressupostos do negócio) ou intrínsecos, sendo que os extrínsecos são formados pelo agente, lugar e tempo de celebração.

    Fonte: COMO PASSAR CONCURSOS VUNESP - ed. 2014

  • Dentre os elementos gerais, comuns a todos os negócios jurídicos, uns se apresentam como:

    a) Extrínsecos: dizem respeito a sua estrutura aparente e a delimitação no espaço físico e temporal.

    Os elementos gerais extrínsecos são compostos pelo AGENTE, LUGAR e TEMPO.

    O negócio jurídico é espécie do qual os fatos jurídicos são gênero, no entanto o que lhe confere particularidade está na presença da manifestação de vontade voltada para determinados fins que o ordenamento jurídico disciplina, de forma que sem sujeito haverá fato jurídico e não negócio jurídico.

    Os outros dois elementos constituem a delimitação temporal e física do instituto, e quando ausente, não se constata sequer a existência do fato jurídico em sentido lato, muito menos o negócio jurídico.

    b) Intrínsecos: dizem respeito ao seu conteúdo.

      Ao lado dos elementos gerais extrínsecos, o negócio jurídico é composto por elementos intrínsecos que constituem a DECLARAÇÃO, o OBJETO e as CIRCUNSTÂNCIAS NEGOCIAIS.

      A DECLARAÇÃO é o modo pelo qual a vontade do agente se manifesta no mundo exterior, podendo revestir-se da forma escrita, oral, expressa, tácita, gestual, etc.

      O OBJETO diz respeito ao conteúdo do negócio jurídico, as cláusulas ou disposições.

      As CIRCUNSTÂNCIAS NEGOCIAIS compõem uma manifestação de vontade em determinado momento com fins direcionados à produção de efeitos disciplinados pela ordem jurídica.

    De acordo com Antônio Junqueira Azevedo:

    Sem os citados elementos gerais, qualquer negócio torna-se impensável. Basta a falta de um deles para inexistir o negócio jurídico. Aliás, precisando ainda mais: se faltarem os elementos tempo ou lugar, não há sequer fato jurídico; sem agente, poderá haver fato, mas não ato jurídico; e, finalmente, sem circunstâncias negociais, forma ou objeto, poderá haver fato ou ato jurídico, mas não negócio jurídico. A falta de qualquer um desses elementos acarreta, pois, a inexistência do negócio jurídico, seja como negócio, seja até mesmo como ato ou fato jurídico; nesse sentido, são eles elementos necessários e, se nos ativermos ao negócio jurídico como categoria geral, são também suficientes.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,negocio-juridico-comentarios-aos-elementos-constitutivos-no-plano-da-existencia,48408.html.

  • Existência          Validade                                            Eficácia

    objeto                  Lícito, possível, determinado                Termo

    sujeito                 Capaz e legítimo                                  Encargo

    forma                  Prevista ou não defesa em lei              Condição

     

  • GABARITO: C

  • São pressupostos de existência:

    1) objeto - intrínseco, voltado ao conteúdo;

    2) agente - extrínseco;

    3) forma - extrínseco;

    4) vontade exteriorizada consciente;

    São pressupostos de validade:

    1) objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    2) agente capaz;

    3) forma adequada;

    4) vontade exteriorizada conscientemente, de forma livre e desembaraçada.

    Gabarito: c)

  • Temos os pressupostos de existência, os requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico.

    A) No plano de existência, temos os elementos mínimos, necessários, que são os elementos constitutivos do negócio jurídico e que se classificam da seguinte forma: a) elementos gerais, comuns a todos os negócios jurídicos; b) elementos categoriais, próprios de cada tipo de negócio; c) elementos particulares, existentes em um negócio determinado, não sendo comuns a todos eles ou a certos tipos.

    Os elementos gerais, que são aqueles sem os quais nenhum negócio existe, são compostos por elementos intrínsecos ou constitutivos, que dizem respeito ao seu conteúdo, ou seja, forma, objeto e circunstâncias negociais; e por elementos extrínsecos ou pressupostos, no sentido de que existem antes de o negócio ser feito. São eles: agente, lugar e tempo do negócio.

    O agente deverá ser capaz e, em geral, legitimado para o negócio. O tempo, caso o ordenamento jurídico imponha que o negócio se faça em um determinado momento. O lugar, que deve ser apropriado, caso haja algum requisito.

    A validade é a qualidade que o negócio deve ter ao entrar no mundo jurídico, de estar em conformidade com o que a lei exige.

    A eficácia é a aptidão que o negócio jurídico tem de produzir efeitos que a norma jurídica lhe atribui. Incorreta;


    B) Com base nas explicações outrora apresentadas, a assertiva está incorreta. Incorreta;


    C) Com base nas explicações outrora apresentadas, a assertiva está correta. Correta.

     
    D) Com base nas explicações outrora apresentadas, a assertiva está incorreta. Incorreta.


    AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio jurídico – existência, validade e eficácia. 4ª edição. São Paulo: Saraiva. 2002. p. 32-34.

     

     


    Gabarito do Professor: LETRA C


ID
1193239
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas obrigações solidárias passivas, sob o aspecto interno, ou seja, na relação entre os co-devedores, a obrigação é

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode comentar essa questão?

  • Nas obrigações fracionárias ou parciais há pluralidade de devedores, respondendo cada qual por uma parte da dívida. A prestação divide-se entre os diversos sujeitos passivos da relação obrigacional. As obrigações fracionárias constituem-se por negócios inter vivos, ou resultam de sucessão hereditária.

  • Significa que relativamente ao credor, os devedores solidários respondem de maneira solidária, ou seja, todos são obrigados a pagar cota parcial ou a integralidade da dívida.
    Já no âmbito interno, digamos, entre os devedores solidários, uns só podem cobrar dos demais o valor referente à cota parte de cada credor, não havendo como um devedor solidário cobrar de outro devedor o valor total da dívida restante menos a sua cota.
    Se A, devedor, pagou a B, credor o valor total do débito, A sub-roga-se no direito do credor, de cobrar o restante da dívida dos seus companheiros codevedores, porém, C e D, codevedores apenas serão obrigados a pagar pela sua cota parte.
    Espero que tenha ficado claro.

  • Wtf?????

  • A solidariedade opera externamente, e não internamente. Internamente (ou seja, dentro da relação jurídica-base), cada indivíduo responde cf. a sua quota, não falando-se em solidariedade mais. 


    Ex: A, B e C são devedores de D em $90. Se A resolve quitar toda a dívida, ele somente poderá cobrar de B e C o valor de $ 30 cada um, pois a solidariedade existente somente se opera EXTERNAMENTE. Não se pode cobrar dos demais devedores mais do que eles mesmos devem entre si (INTERNAMENTE).


    Logo, diz-se que, internamente, a obrigação solidária é FRACIONÁRIA, pois cada devedor responderá (internamente) cf. a sua própria quota - e não cf. o total da dívida. Diz o art. 283 do CC que "o devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota (...)".

  • Por isso que odeio direito civil... Nas obrigações solidárias ela é solidária? Não, é fracionária euheuhue

  • Nas obrigações solidárias passivas, sob o aspecto interno, ou seja, na relação entre os co-devedores, a obrigação é

     a) fracionária. Correta (art. 283, CC)

     b) alternativa.

     c) solidária.

     d) conjunta.

  • HAaaaaaaaaa por favor né


  • RESOLUÇÃO:

    Observe que a questão pretende abordar a relação que se trava entre os devedores solidários, sob o aspecto interno. Perante o credor, como sabemos (aspecto externo), os devedores são solidários e a dívida pode ser cobrada integralmente de qualquer deles. 

    No aspecto interno, a obrigação de cada devedor solidário é fracionária. Basta lembrar que se um de 3 devedores solidários (A) pagar integralmente a dívida para o credor, ele poderá cobrar dos outros dois devedores (B e C) apenas a fração que cada um tinha na dívida. O devedor A não poderá exigir os outros dois terços da dívida de B, por exemplo. Terá que exigir de “B” a parcela dele e de “C” a parcela remanescente. Cada devedor, entre si, deve uma fração da dívida.

    Resposta: A

  • gab A - cada um responde por sua quota, portanto, fracionário.

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.


ID
1193242
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um usuário de transporte aéreo sofreu intoxicação alimentar derivada de refeição fornecida a bordo da aeronave, por empresa de catering, diversa da companhia aérea. Neste caso, é correto afirmar que houve

Alternativas
Comentários
  • resposta letra b.

    Art. 734 do CC. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

    Art. 735 do CC. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.


  • De acordo com o professor Pablo Stolze, a diferença entre caso fortuito interno e externo é aplicável, especialmente, nas relações de consumo. O caso fortuito interno incide durante o processo de elaboração do produto ou execução do serviço, não eximindo a responsabilidade civil do fornecedor. Já o caso fortuito externo é alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço, excluindo a responsabilidade civil.
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.038.429 - RJ (2017/0000897-7)

    RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

    AGRAVANTE : MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA

    ADVOGADO : ANDRÉ DE ALMEIDA E OUTRO(S) - RJ151551

    AGRAVADO : MARIA REGINA TAVARES PEREIRA

    ADVOGADO : RAUL DA SILVA GEROLIMICH - RJ136237

    EMENTA

    AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PACOTE TURÍSTICO. CRUZEIRO MARÍTIMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO CARACTERIZADO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO SÚMULA 7. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283 STF. APLICAÇÃO. QUANTUM

    INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO.

    IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO


    DECISÃO

    Vistos, etc.

    Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MSC CRUZEIROS DO

    BRASIL LTDA contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que

    inadmitiu o seu recurso especial manejado em face do acórdão assim ementado:

    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTORA QUE ALEGA TER SOFRIDO DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE TER ADQUIRIDO CRUZEIRO QUE, DIANTE DE INTOXICAÇÃO ALIMENTAR DOS PASSAGEIROS, ATRASOU POR UM DIA E TEVE DIMINUÍDA A PERMANÊNCIA EM TERRA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PISCINA E CANCELAMENTO DO JANTAR COM O COMANDANTE. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA RÉ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (e-STJ, fl. 243).


ID
1193245
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na teoria do enriquecimento sem causa, como fonte da obrigação,

Alternativas
Comentários
  • Letra A) correta

    Orlando Gomes quando afirma que "há enriquecimento ilícito quando alguém, às expensas de outrem, obtém vantagem patrimonial sem causa, isto é, sem que tal vantagem se funde em dispositivo de lei ou em negócio jurídico anterior" . Para ele são necessários os seguintes elementos: 

    a) o enriquecimento de alguém;

     b) o empobrecimento de outrem;

     c) o nexo de causalidade entre o enriquecimento e o empobrecimento; e 

    d) a falta de causa ou causa injusta.

    FONTE: http://jus.com.br/artigos/3416/enriquecimento-sem-causa#ixzz3InN3U64E

  • Cf. o Direito Português (verbojuridico.com):

    Nem sempre a obtenção da vantagem de alguém à custa de outrem se exprime no empobrecimento correlativo do patrimônio do lesado. O autor que intenta a ação fundada em enriquecimento sem causa não tem de provar um efetivo empobrecimento, bastando-lhe invocar e provar que aquele enriquecimento ocorreu à sua custa e carece de causa justificante.
  • Resolvi essa questão em tempos dispersos e nas duas vezes marquei C.rsrs
    Procurei na jurisprudência e não vi nada acerca da questão da desnecessidade de empobrecimento, ao contrário, todos os julgados mencionam as lições de Orlando Gomes que prevê o empobrecimento como um requisito do enriquecimento sem causa.

    A única lição que encontrei em consonância com a resposta foi no verbo jurídico e o autor diz:

    (...) Deve haver efectivo empobrecimento ?
    A jurisprudência entendia que para se verificar o instituto do enriquecimento sem causa deverá provar-se o efectivo empobrecimento (prejuízo) de quem o invoca. A Relação do Porto (Ac. 06.01.96, CJ, I, p. 181) decidiu, a este propósito que, "se uma pessoa reconheceu já a nulidade de um contrato de arrendamento em que seria arrendatário, mas posteriormente trespassou a terceiro o estabelecimento instalado no prédio, embolsando o respectivo preço, verifica-se da sua parte enriquecimento sem causa justificativa. Todavia, se não se provar que daquele trespasse resultou empobrecimento para o dono do prédio, não pode este socorrer-se da acção de restituição por enriquecimento sem causa".
    Contudo, a mais recente jurisprudência tem entendido não ser necessariamente necessária a prova do empobrecimento. Conforme decidiu a Relação de Lisboa (Ac. 05.12.1996, BMJ, 462, p. 478), "O direito contra o enriquecimento sem causa visa directamente remover o enriquecimento, sendo indirecto e eventual o objectivo da remoção do dano daí resultante. O que provoca a reacção de lei é a vantagem ou aumento injustificado do património do enriquecido e não a possível perda ou diminuição verificada no património do empobrecido pelo facto de o direito perdido não ter chegado a entrar no património do enriquecido. O princípio geral do artigo 473.º do Código Civil teoriza - "enriquecer à custa de outreme não "enriquecer à custa" do empobrecimento "de outrem"; o que conta, não é assim o empobrecimento da vítima por causa da lesão patrimonial, como acontece na responsabilidade civil, mas sim o enriquecimento injusto à custa de outrem. Sob esse prisma, o empobrecimento aqui será de presumir em resultado de interesses que inspiram a vida comum, ponderadas as máximas de experiência comum"..


  • Conforme doutrina de Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil - Volume Único, 4ª ed., 2014, p.325):

    "Todavia, destaque-se que de acordo com o Enunciado n. 35, aprovado na I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, 'a expressão se enriquecer à custa de outrem do art. 884 do novo Código Civil não significa, necessariamente, que deverá haver empobrecimento'. A doutrina atual vem, portanto, afastando tal requisito." (grifei)

    Bons estudos!

  • Letra “A" - o deslocamento patrimonial indevido não implica necessariamente que deverá haver empobrecimento de outrem.

    Assim dispõe o art. 884 e 885 do Código Civil:

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Toda aquisição patrimonial deve vir de uma causa. Ninguém enriquece do nada. O sistema jurídico não admite que alguém obtenha um proveito econômico às custas de outrem, sem que esse proveito decorra de uma causa juridicamente reconhecida.

    A causa para todo e qualquer enriquecimento deve existir originalmente e, também, deve subsistir.

    Enunciado 35 da I Jornada de Direito Civil - Art. 884: a expressão “se enriquecer à custa de outrem" do art. 884 do novo Código Civil não significa, necessariamente, que deverá haver empobrecimento.

    Diante disso, o deslocamento patrimonial indevido não implica necessariamente que deverá haver empobrecimento de outrem.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Letra “B" - o caráter desproporcional terá de evidenciar deslocamento excessivo.

    O enriquecimento ilícito traduz a situação em que uma das partes de determinada relação jurídica experimenta injustificado benefício, em detrimento da outra, que se empobrece, inexistindo causa jurídica para tanto.

    Não é necessário que uma pessoa empobreça para que a outra enriqueça sem causa.
    Incorreta letra “B"

    Letra “C" - exige-se deslocamento patrimonial indevido e necessário empobrecimento da outra parte.

    A ausência de causa jurídica é o requisito mais importante, o que realmente configura o enriquecimento sem causa.

    Não é necessário o empobrecimento da outra parte, para haver enriquecimento sem causa.

    Assim, também é o entendimento firmado na I Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 35 - Art. 884: a expressão “se enriquecer à custa de outrem" do art. 884 do novo Código Civil não significa, necessariamente, que deverá haver empobrecimento.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - se a lei conferir outros meios para o lesado ressarcir-se do prejuízo sofrido, estes serão sempre subsidiários em relação ao enriquecimento sem causa, que emergirá como fonte principal.

    Código Civil:

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    A restituição por enriquecimento é subsidiária, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    Ou seja, só cabe ação in rem verso quando inexistir ação específica.

    Incorreta letra “D".

  • O enriquecimento será considerado sem causa toda vez que não tiver como origem uma causa que seja amparada pela norma jurídica ou pela vontade dos agentes.

    .

    Não se pode confundir enriquecimento sem causa com enriquecimento ilícito. No enriquecimento sem causa, simplesmente não existe causa originada na lei ou na vontade que dê amparo ao pagamento; no enriquecimento ilícito, que é modalidade do enriquecimento sem causa, não existe causa jurídica porque esta é contrária ao direito, como no caso de um furto. De qualquer sorte, ambos os casos obrigam àquele que se enriqueceu sem amparo no direito a restituir o que obteve sem justa causa. 

    .

    Fonte: Manual de Direito Civil Juspodivm

  • Na teoria do enriquecimento sem causa, como fonte da obrigação,

     

     a) o deslocamento patrimonial indevido não implica necessariamente que deverá haver empobrecimento de outrem. Correta (jurisprudência entende assim)

     

     b) o caráter desproporcional terá de evidenciar deslocamento excessivo.

     

     c) exige-se deslocamento patrimonial indevido e necessário empobrecimento da outra parte.

     

     d) se a lei conferir outros meios para o lesado ressarcir-se do prejuízo sofrido, estes serão sempre subsidiários em relação ao enriquecimento sem causa, que emergirá como fonte principal.

  •  Código Civil:

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

  • RESOLUÇÃO:

    Como vimos, a doutrina mais recente já não exige, no enriquecimento sem causa, a comprovação do empobrecimento da parte que pretende reparar o prejuízo. Basta demonstrar que o enriquecimento da outra parte não tem fundamento jurídico. Ademais, se houver outros meios para o lesado se ressarcir, não caberá a ação de enriquecimento sem causa.

    Resposta: A


ID
1193248
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na teoria geral dos contratos, a denominada frustração do fim do contrato, que torna a prestação inútil, tem guarida no princípio da(o)

Alternativas
Comentários
  • Princípio da autonomia privada - liberdade de contratar. Atualmente, esta liberdade foi mitigada  pq a maioria dos contratos é de adesão, onde há alguma autonomia, mas não tão ampla como antigamente.

    Princípio da função social do contrato - todo contrato tem uma função para a sociede. Trata-se de outro fato que mitiga a autonomia, mas não a extingue. 

    Princípio da boa fé objetiva - O princípio da boa fé está relacionado ao dever de ética, confiança e probidade nas relações e subdivide-se em  boa fé subjetiva e boa fé objetiva.

    A boa fé  objetiva é a externa, comportamental, materializar as intenções em conduta.

    A boa fé subjetiva é interna, o aspecto interno do indivíduo (consciência).

    Princípio do equilíbrio econômico - balança contratual entre as parte, sob pena de revisão contratual, o que abranda hoje em dia, o "pacta sunt servanda" (o contrato faz lei entre as parte), outrora absoluto, hj mitigado pela busca do equilíbrio contratual (teoria da imprevisão - art. 478 CC).


  • Resposta correta: d) função social do contrato.

    Justificativa: Enunciado 166 da III Jornada de Direito Civil (CJF/STJ) - Arts. 421 e 422 ou 113: A frustração do fim do contrato, como hipótese que não se confunde com a impossibilidade da prestação ou com a excessiva onerosidade, tem guarida no Direito brasileiro pela aplicação do artigo 421 do Código Civil.
    Por sua vez, o art. 421 do CC/2002 preconiza:  A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

  • A banca quando sai da letra da lei só faz cagada!!

  • Como o contrato possui uma finalidade econômica e ele é limitado pela função social (art. 421 do CC), a eventual frustração da utilidade de uma prestação contratual poderá gerar a sua extinção. Trata-se da “FRUSTRAÇÃO DO FIM DO CONTRATO”, que autoriza a extinção do contrato quando, por um fato superveniente, sua prestação se torna inútil, embora seja materialmente possível. O adimplemento do contrato não cumprirá o fim objetivado pelas partes. O contrato perdeu a razão de ser por um fato superveniente. 

    É o que sucede, por exemplo, no caso de alguém ser contratado para: (1) desatolar um carro que, por força de uma chuva, veio a ser desatolado naturalmente antes da prestação do serviço; (2) pintar uma casa que veio a ruir durante um terremoto ocorrido antes da realização da pintura. Esses serviços ainda são materialmente possíveis de serem realizados, mas já não são úteis para o tomador do serviço. 

    Não se confunde com outras hipóteses de extinção do contrato, como as provenientes da onerosidade excessiva (art. 478 do CC) ou da impossibilidade material ou jurídica da prestação. Trata-se de caso de perda da utilidade da prestação, e não da sua impossibilidade ou da sua excessiva onerosidade.

    A FRUSTRAÇÃO DO FIM DO CONTRATO representa uma perda da própria “causa” do contrato, assim entendida o resultado concreto que objetivamente buscavam as partes (Cogo, 2012, p. 308). Causa não se confunde com motivo. Este é apenas a justificativa psicológica das partes, o que, em regra, é irrelevante para o Direito. Causa, porém, é o fato objetivo vinculado ao contrato. Assim, no caso de uma compra de carro para dar inveja no vizinho, a causa é a transmissão da propriedade do carro, e o motivo é a intenção do comprador em causar inveja no vizinho. 

    O fundamento da “frustração do fim do contrato” é a função social, que limita a liberdade contratual. Nesse sentido, dispõe o enunciado n. 166/JDC: A frustração do fim do contrato, como hipótese que não se confunde com a impossibilidade da prestação ou com a excessiva onerosidade, tem guarida no Direito brasileiro pela aplicação do art. 421 do Código Civil.

    A vedação ao abuso de direito também é um dos fundamentos da “frustração do fim do contrato”, pois é abusivo ato que extrapola os limites impostos, entre outros, pelo “fim social”, conforme está no art. 187 do CC. Enfim, exigir o cumprimento de uma prestação que se tornou inútil é abuso de direito. 


ID
1193251
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O denominado exercício inadmissível de posições jurídicas, abrangendo o venire contra factum proprium, tu quoque, suppressio e surrectio, coaduna-se com o princípio do(a)

Alternativas
Comentários
  • Proibição de venire contra factum proprium (proibição de comportamento contraditório).

    Ocorre quando um dos contratantes assume um comportamento, e depois assume outro comportamento contraditório com o primeiro - Isso é proibido, protegendo a boa-fé objetiva nos contratos.

    SUPRESSIO: Contrato de duração continuada em que uma das partes deixa de exercer seus direitos durante determinado período. Após esse período, o seu direito não poderá mais ser exercido. Com a inércia a outra parte do contrato foi levada a pensar que o contrato estava extinto. Exercer esse direito após um tempo contraria a boa-fé objetiva por surpreender o outro contratante. Em suma: Supressio (supressão) é a extinção de um direito pelo seu não exercício. 

    SURRECTIO: Contrário da supressio. É o direito que nasce pela prática reiterada de um ato (surgimento).

    TU QUOQUE: Segundo o google tradutor, tu quoque é um termo latim equivalente em português a “você também”. Quem descumpriu uma normal legal/contratual, não pode exigir que o outro a cumpra.

    Fonte: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado, volume I / Carlos Roberto Gonçalves. – São Paulo : Saraiva, 2011.

  • Pablo Stolze traz uma boa explicação refente ao tu quoque:
     Desdobramento do próprio princípio da boa-fé objetiva, e intimamente ligado à regra proibitiva do comportamento contraditório ("venire contra factum proprium"), o tu quoque, enquanto instituto, pretende impedir que, em uma dada relação jurídica, o comportamento abusivo de uma das partes (marcado pelo ineditismo ou pela surpresa) surpreenda a outra, colocando-a em situação de injusta desvantagem.
    Exemplo citado pelo próprio professor:  Pois bem. Eu jamais vou esquecer o dia em que, aplicando uma "segunda chamada de prova" (o aluno havia faltado no dia marcado para a avaliação), anunciei: "vai ser prova oral". O aluno ficou tenso, percebi. Mas me mantive fraternalmente firme: "vou aplicar prova oral mesmo". Então, sabatinei o meu aluno: "o que é tu quoque?". "Comecei com uma pergunta poderosa", pensei. E, neste momento, o meu espirituoso aluno respondeu: "Professor Pablo, tu quoque tem a ver com o que o senhor fez agora comigo". Perguntei, então: "O que fiz?". "Pegou-me de surpresa", respondeu-me, "pois me fez crer que a prova seria escrita, e está sendo oral". Não resisti, sorri, e lhe disse: "Você já começou tirando nove..."

  • Não consigo entender a necessidade de termos questões com expressões em latim até hoje.

  • Chega no ouvido da guria e fala: " TU QUOQUE TÁ LINDO"

  • Chega no ouvido da guria e fala: " TU QUOQUE TÁ LINDO"

  • RESUMÃO

     

    Q506942  Q821240   Q849304  Q371016

     

    Dica para não confundir SUPRE - ssio (SUPRE – SSÃO)  e  SUR - rectio (SUR – gimento)

     

    a)    SUPRE -  SSIO   =      SUPRE - SSÃO de um direito, INÉRCIA por RENÚNCIA TÁCITA, de um direito, em virtude do seu não exercício.    

    Ex.: o pagamento reiteradamente feito em local diferente daquele previsto no contrato.

           SUPRESSIO  –      SUPRIME O DIREITO 

    -  assegura a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pactuado, pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, ao exercer direito ou faculdade, criando para a outra a legítima expectativa de ter havido a RENÚNCIA àquela prerrogativa.

     

    -  Perda de um direito em razão de uma INÉRCIA PROLONGADA com capacidade de criar uma legítima expectativa em outrem

    b)   SUR – RECTIO     =        SURGIMENTO, ocorre nos casos em que o decurso do tempo implica o SURGIMENTO de uma posição jurídica pela regra da boa-fé.

                Surrectio:          SURGE UM DIREITO -  AQUISIÇÃO do direito correspondente

     

    É o surgimento de um direito não pactuado originalmente a partir de práticas, usos e costumes. É a aquisição de um direito em razão de condutas antijurídicas reiteradas com a capacidade de criar legítima expectativa no agente.

     

    Ex.:  João e José celebram um contrato e ajustam que o adimplemento será feito sempre em dinheiro e pessoalmente, no dia 10 (dez) do mês vencido. Ocorre que o contrato, que é de TRATO SUCESSIVO, há mais de 12 (doze) anos é executado por João, por meio de depósito em conta corrente, em cheque e na data acordada, sem questionamento de qualquer natureza por José. Essa situação passa a ser fonte CRIADORA (SURGE) de direitos subjetivos para João

     

     

    c)    TU QUOQUE = ATÉ  TU  VALOR DE CONFIANÇA: expressa a ideia de que o violador de uma norma jurídica não pode invocar a mesma regra a seu favor, sem violar a boa-fé objetiva e a confiança. Impossibilidade de exigir da outra parte um comportamento que também NÃO CUMPRIU ou simplesmente negligenciou.

    Ex. Um cliente de uma instituição bancária foi contatado, por mensagem via aplicativo de celular, pelo seu gerente, para que autorizasse a transferência de determinada quantia em dinheiro da conta-corrente para uma aplicação no mercado financeiro. Seis meses após ter permitido essa operação, o cliente constatou que não existia o investimento e não localizou o dinheiro disponibilizado. Solicitou, então, ao gerente que o valor fosse restituído à conta-corrente, mas ele recusou-se a fazê-lo.

     

    d)   EXCEPTIO DOLI exceção dolosa: é conceituada como sendo a DEFESA DO RÉU CONTRA AÇÕES DOLOSAS, contrárias à boa fé. Aqui a boa fé objetiva é utilizada como defesa, tendo uma importante FUNÇÃO REATIVA.

    Ex.: Parte que rescinde o contrato porque o autor da ação propôs ação de cobrança de título já pago.


ID
1193254
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No contrato de fiança, se o fiador exige do devedor outro fiador para o caso em que venha exercer seu direito regressivo, é correto afirmar que há

Alternativas
Comentários
  • Quando há fiador de crédito principal e outro para pretensão de regresso desse fiador contra o devedor principal, há retrofiança ou fiança de regresso. 

    Retrofiança

    A retrofiança é a fiança para o caso de regresso do fiador contra o devedor principal, de jeito que se promete ao fiador que o devedor principal atenderá a pretensão de regresso. Os princípios sobre a fiança são sempre invocáveis. Alguém, que presta fiança, se expõe, a que o devedor principal, que deixou de adimplir, também não tenha meios ou dificulte a prestação de regresso. Dai a conveniência prática de retrofiança. Pode dar se que sejam simultâneas, ou que a própria retrofiança seja prestada, para que o futuro fiador se vincule pelo contrato de fiança. O retrofiador tem a exceção de ação prévia de que cogita o art. 1.491. do Código Civil. 

    Co-fiadores

    Os co-fiadores podem ser próprios ou comuns. A distinção assenta no suporte fáctico. Entre o credor e todos ou alguns dos co-fiadores, podem ser estabelecidos graus para as garantias, bem como prazos em que cada um, alguns ou todos, tenham que cumprir o prometido. 
    O pagamento em consignação por um dos co-fiadores pode ser feito. Bem como, o pagamento por compensação. 

    Fiança Dita "Ex Lege" e Fiança Dita Judicial

    Se alguma regra jurídica diz que alguém responde como fiador, há a vinculação legal semelhante à de fiança. A usual classificação da fiança em negocial (contratual), legal ou judicial refere-se à fonte da dívida, e não à divida fidejussória. Mas há confusão. Na primeira espécie, é o negócio jurídico que cria a relação jurídica de fiança (fiança voluntária), talvez já devida, como se havia dívida (negocial ou legal) de prestar fiança (obrigação de afiançar), ou ónus de prestar fiança, de origem negocial ou legal. De modo que há a fiança voluntária devida e a fiança voluntária não devida ou espontânea. Digamos "simples", não "voluntária", porque não há fiança sem volição.

    A fiança legal é garantia de que lei incumbe alguém, de modo que a lei cria o dever ou ônus de afiançar.

    A fiança judicial também é, apenas, fiança voluntária, que se presta por obrigação ou ônus perante ao juiz. A obrigação ou ônus a de resultar de lei. 

    Fiança de Indenidade

    A fiança de indenidade é aquela pela qual o fiador somente responde pelo descoberto do crédito garantido. 
    A fiança de indenidade garante o adimplemento de soma que corresponda à que o credor não pode conseguir do devedor. Portanto não se refere às perdas e danos que resultem do inadimplemento. Não se trata de seguro do crédito, porque, na fiança de indenidade, o fiador presta o resíduo que não se obteve do devedor. O seguro de crédito é promessa de ressarcimento do dano, que consiste em perda de valor por superveniente irrecuperabilidade, total ou parcial, do crédito. Não há acessoriedade no seguro de crédito. Esse negocio jurídico oneroso, por sua natureza. 

  • Exemplificando a retrofiança com personagens fictícios: 
    Dilminha deve 1 milhão a Lulinha e Dirceuzinho é o fiador de Dilminha. Porém antes de ser fiador, o Dirceuzinho exigiu que Dilminha indicasse Jean-Willians para ser tbm fiador de Dilminha, mas nesse caso Jean será responsável por pagar Dirceuzinho e não a Lulinha.
    Resumindo a retrofiança>> Dilma não paga a lulinha, Dirceuzinho então tem que pagar. Em seguida Dirceuzinho entra com ação regressiva contra Dilminha e caso ela não pague o Jean pagará. 
    Há uma especie de duas fianças consecutivas:
    Dilminha (devedora) e lulinha (credor)>> Dirceuzinho (fiador).   Dilminha não paga opera-se a retrofiança:
    Dilinha (devedora) e dirceuzinho (novo credor pois pagou a divida primaria)>> Jean-Willians novo fiador.

  • Importante trazer à baila o instituto da subfiança, que, embora não previsto no atual Código Civil, é sempre lembrado pela doutrina. Com previsão no art. 1842 do Código Civil de 1916, a subfiança “era o contrato pelo qual alguém afiançava a obrigação do fiador[31]”, ocupando, portanto, a posição de fiador do fiador. Essa pessoa era designada abonador.

    O mestre Orlando Gomes faz referência, ainda, à denominada retrofiança, existente quando “o fiador exige do devedor outro fiador para o caso em que venha a exercer seu direito regressivo[32]”.

    http://jus.com.br/artigos/30699/fianca




    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/30699/fianca#ixzz3RWNQDXvT
  • Retrofiança: é uma forma de reforçar a garantia do fiador. “A retrofiança, ao contrário, é um contrato realizado entre fiador e retrofiador, pelo qual este se obriga a garantir e assegurar o direito de regresso e reembolso daquele contra o devedor principal.

    Co–fiança: obrigação garantida por mais de um fiador.

  • Subfiança ou Abono

    É o fiador do fiador, com o objetivo de proteger o credor. O abonador tem responsabilidade subsidiária, isto é, o credor só poderá cobrá-lo quando os bens do devedor e do fiador se tornarem insuficientes. Protege o credor, sendo uma garantia a mais.

    Retrofiança

    É o fiador que existe para proteger o fiador, isto é, o fiador, ao pagar a dívida, passa a ter direito de regresso contra o devedor, e se o devedor não tiver bens, ele exerce esse direito de regresso contra o retrofiador. Protege o fiador.

    Fiança Conjunta

    É quando há mais de um fiador da mesma obrigação. Todos os fiadores têm responsabilidade subsidiária, isto é, somente após exaurido o patrimônio do devedor. Após exaurido o patrimônio do devedor, os fiadores são devedores solidários (entre si) perante o credor. O fiador que pagar tem direito de regresso contra os outros fiadores para cobrar uma parte de cada um, ou seja, no direito de regresso, a obrigação é divisível.

    Perante o credor, após exaurido o patrimônio do devedor, os fiadores são devedores solidários entre si, salvo:


ID
1193257
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O depósito necessário que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação ou o naufrágio ou o saque, corresponde ao

Alternativas
Comentários
  • Depósito miserável - "depositum miserabile" é o efetuado por ocasião de calamidades, como nos casos de inundação, incêndio, naufrágio ou saqui. Em casos tais, o depositário é obrigado a se socorrer da primeira pessoa que aceitar o depósito salvador. 

    Flávio Tartuce, Manual de direito civil, 2014,p. 760

  • O depósito miserável está previsto no art. 647, II, do Código Civil:


    "Art. 647. É depósito necessário: (...) II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque".

  • Voluntário ou convencional - Resulta de livre acordo entre as partes. Deve ser feito por escrito. Pode ser regular (recai sobre bens infungíveis) ou irregular (bens fungíveis).

    Necessário - Presume-se oneroso.

    Legal - No desempenho de obrigação legal: depósito de objeto achado, dívida vencida, pendência de lide, etc.

    Miserável - Por ocasião de calamidade: terremoto, incêndio, inundação, naufrágio, saque, etc.

    Hoteleiro ou hospedeiro (ver “Bagagem em hotel e similares”, a seguir).

    Judicial ou sequestro - Determinação do juiz, que entrega a terceiro coisa litigiosa (móvel ou imóvel) para preservar sua incolumidade, até decisão da causa principal.


ID
1193260
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O constituto possessório e a traditio longa manu referem-se à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Constituto possessório trata-se da operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que, aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem (Ex.: eu vendo a minha casa a Fredie e continuo possuindo-a, como simples locatário). Contrariamente, na traditio brevi manu, aquele que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome próprio (por exemplo é o caso do locatário, que adquire a propriedade da coisa locada).

    Fonte: LFG

  • - Tradição simbólica: quando há ato representativo da transferência da coisa. 

    Exemplo: venda sobre documentos (art. 529, CC).

    - Tradição ficta: se dá por presunção.

    Exemplo: parágrafo único do artigo 1267 do CC- Subentende-se (é uma presunção) a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório. 

  • No constituto possessorio alguém que possuia em nome próprio, passa a possuir em nome alheio, em virtude de negócio jurídico. È a casuística de um cidadão que aliena uma casa, mas continua nela residindo.

    Traditio Breve Manu é alguém que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome próprio, em razão de um negócio jurídico. È o exemplo do locatário que adquire o imóvel, exercitando seu direito de preferência.
    Por isso, diz-se que há tradição ficta. (fonte: Código Civil para concursos, ed: juspodivm, vários autores)
  • O tema está disposto sob a classificação da posse em natural e civil.

    A posse natural é aquela que decorre da relação material entre a pessoa e a coisa. Posse civil é aquela que decorre da lei.

    A posse civil pode dar-se de três formas:

    A) constituto possessório: é uma forma de aquisição e de perda da posse em que o possuidor pleno passa a ser apenas possuidor direto da coisa (ex.: alienação de um imóvel em que o alienante continua no imóvel como locatário). O constituto possessório jamais pode ser presumido, devendo vir expressamente disposto, por meio da “cláusula constituinte”, no contrato no entre as partes;

    b) traditio breve manu: é aquela situação em que o possuidor direto passa a ser possuidor pleno da coisa;

    c) traditio longa manu: o possuidor da coisa, apesar de não ter tido disponibilidade material plena, por ficção passa a tê-la (ex.: adquire-se uma propriedade rural de vários hectares, presumindo-se que, se o adquirinte tomar posse de apenas uma pequena área (aquela da casa-sede, por exemplo), estará tomando posse de toda a área, ficticiamente).

    Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/concursos/pergunta/quando-se-da-o-traditio-breve-manu/ (“Coleção preparatória para concursos jurídicos – Questões comentadas”, editora Saraiva)

  • Letra D - tradição Ficta

  • A tradição pode ser real, simbólica ou ficta. Subtende-se a tradição:

     

    1. Quando o transmitente constinua a possuir pelo constituto possessório (Ficta);

    2. Quando o transmitente cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro (Simbólica = Traditio Longa Manu);

    3. Quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico (Ficta = Traditio Brevi Manu);

     

    Lumus!

  • Sendo a Traditio Longa Manu simbolica, e a Traditio Brevi Manu e Constituto Possessório fictos, a questão não estaria errada?

    Tartuce aponta o Constituto Possessório e a Traditio BREVI manu como Tradições fictas

  • A tradição é a entrega da coisa do alienante ao alienatário, com o ânimo de lhe transferir o domínio. Ela pode ser efetiva (real) ou ficta. A expressão tradição ficta, por sua vez, quer dizer a tradição realizada sem a entrega da coisa, produzindo os mesmos efeitos da entrega verdadeira. A nomenclatura jurídica medieval classificava a tradição ficta em traditio symbolica, traditio longa manu, traditio brevi manu e constitutum possessorium. Portanto, a letra d é a correta.

  • A questão incluiu a traditio LONGA manu como ficta porque provavelmente a banca adotou o posicionamento do Orlando Gomes, que considera tradição simbólica e tradição ficta como sinônimas (forma espiritualizada de tradição através de gestos).

    Já para o Tartuce, tradição ficta e simbólica são conceitos diferentes.

    De qualquer forma, penso que a banca errou por colocar como opções a tradição simbólica e a ficta separadamente, já que não informou e nem ao menos deixou subentendido qual posição adota.

    Em suma:

    Adotando a posição do ORLANDO GOMES - tradição ficta e simbólica são sinônimos e incluem traditio brevi manu, constituto possessório e traditio longa manu;

    Adotando a posição do TARTUCE - tradição ficta incluiria traditio brevi manu e constituto possessório / tradição simbólica incluiria traditio longa manu.

    FONTE: sinopse juspodivm

  • No livro de Tartuce, fala que a "traditio longa manu" é tradição simbólica.

  • Então quer dizer que traditio longa manu é o mesmo que constituto possessório (cláusula constituti)?

  • TRADIÇÃO SIMBÓLICA x TRADIÇÃO FICTA:

    o TRADIÇÃO SIMBÓLICA: ocorre quando há um ato representativo

    da transferência da coisa. Ex.: venda sobre documentos (art. 529

    do CC) e entrega das chaves de uma casa.

    o TRADIÇÃO FICTA: ocorre a partir de um ato jurídico que cria uma

    presunção de transmissão da propriedade, sem que haja efetiva

    transmissão da posse. Pode ser de três espécies:

    • constituto possessório: é uma forma de aquisição e de perda

    da posse em que o possuidor pleno passa a ser apenas

    possuidor direto da coisa, por meio da transmissão da posse

    indireta via contrato translativo (ex.: alienação de um imóvel

    em que o alienante continua no imóvel como locatário). O

    constituto possessório jamais pode ser presumido, devendo

    vir expressamente disposto, por meio da “cláusula constituti”,

    no contrato no entre as partes;

    ▪ traditio brevi manu: é aquela situação em que o possuidor

    direto passa a ser possuidor pleno da coisa, adquirindo-lhe a

    propriedade;

    ▪ traditio longa manu: o possuidor da coisa, apesar de não ter

    tido disponibilidade material plena, por ficção passa a tê-la

    (ex.: adquire-se uma propriedade rural de vários hectares,

    presumindo-se que, se o adquirente tomar posse de apenas

    uma pequena área (aquela da casa-sede, por exemplo), estará

    tomando posse de toda a área, ficticiamente).


ID
1193263
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No regime da descoberta, uma vez encontrado o bem, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CC/02

    Da Descoberta

    Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

    Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

    Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.


  • Art 1233 CC: Descoberta ( doutrinariamente conhecido como instituto do ACHÁGADO)

  • Conceito: "Achádego é a recompensa devida ao descobridor.  O descobridor é a aquele que encontra coisa alheia móvel perdida.

          O Código Civil de 2002, em seu artigo 1233 estabelece que a descoberta não gera a aquisição de propriedade, ou seja, não se é aplicado o ditado popular “achado não é roubado”.

           Assim, o descobridor é obrigado a restituir ao proprietário. Porém, não sabendo quem é o proprietário, entregar-se-á a coisa à autoridade, que empreenderá diligência para achar o proprietário. Não localizado o proprietário, a coisa passa para a propriedade do Poder Público. O descobridor terá direito a uma indenização pelas despesas que teve pela manutenção da coisa, possuindo responsabilidade objetiva e recompensa. Eis o “achádego”!

          Se os interessados (descobridor e dono da coisa) não ajustarem voluntariamente o achádego, o juiz fixará o percentual não inferior a 5% sobre o valor da coisa achada. O achádego, ainda, poderá ser pago pelo Poder Público ao descobridor, caso o proprietário não seja localizado, salvo se não for interesse da administração pública ficar com a coisa móvel encontrada. 

    Postado por Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

  • art. 1234 do CC

  • Achado não é roubado..... certíssimo

     

     È apropriação indébita de coisa achada..

     

         Art. 169, Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

     Apropriação de coisa achada

            II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

     

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

  • No regime da descoberta, uma vez encontrado o bem, é correto afirmar que

    A) qualquer que seja o valor, não há nenhuma obrigação de restituição, seguindo-se o brocardo popular de que “achado não é roubado”.

    Código Civil:

    Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

    Qualquer que seja o valor, há obrigação de restituição da coisa achada, não se seguindo o brocado popular de que “achado não é roubado”.

    Incorreta letra “A”.

    B) se de pequeno valor, desconhecendo-se o dono, a lei legitima a posse e domínio do descobridor.

    Código Civil:

    Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

    Ainda que de pequeno valor, desconhecendo-se o dono, a lei não legitima a posse e domínio do descobridor.

    Incorreta letra “B”.

    C) cumpre ao descobridor devolvê-lo ao seu verdadeiro proprietário ou possuidor, por determinação legal. Se não o encontrar, deverá entregá-lo à autoridade competente, fazendo jus à recompensa no valor mínimo de cinco por cento do bem.

    Código Civil:

    Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

    Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

    Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.

    Cumpre ao descobridor devolvê-lo ao seu verdadeiro proprietário ou possuidor, por determinação legal. Se não o encontrar, deverá entregá-lo à autoridade competente, fazendo jus à recompensa no valor mínimo de cinco por cento do bem.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) localizado o proprietário, o descobridor fará jus, no mínimo, à metade do valor do bem, qualquer que seja a sua natureza.

    Código Civil:

    Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.

    Localizado o proprietário, o descobridor fará jus, a uma recompensa não inferior a 5% (cinco por cento) de seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito C.



  • Aposto que boa parte dos que fizeram essa questão falou mentalmente: "...quem perdeu foi relaxado"


ID
1193266
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os frutos civis vencidos quando do início do usufruto pertencem ao

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.


  • FRUTOS NATURAIS:


    a) PENDENTES AO COMEÇAR O USUFRUTO: Salvo direito adquirido por outrem, pertencem ao usufrutuário, sem encargo de pagar as despesas de produção.

    b) PENDENTES AO TEMPO EM QUE CESSA O USUFRUTO: Pertencem ao dono (proprietário).

    c) CRIAS DOS ANIMAIS: Pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.


    FRUTOS CIVIS:


    a) VENCIDOS NA DATA INICIAL DO USUFRUTO: Pertencem ao proprietário.

    b) VENCIDOS NA DATA EM QUE CESSA: Pertencem ao usufrutuário.


    FONTE: CÓDIGO CIVIL - ARTS. 1.396 e ss.



  • Fruto natural-início: Usufrutuário

    Fruto natural-fim: Prop.

     

    Frutos CivisVencido-início: Prop.

    Frutos CivisVencido-fim: Usufrutuário


ID
1193269
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As hipotecas de vias férreas serão registradas no(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.502. As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município da estação inicial da respectiva linha.


  • ATENÇÃO! ALTERAÇÃO LEGISLATIVA!!! QUESTÃO, A MEU VER, DESATUALIZADA!

     

    O artigo 171 da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) previa o seguinte:

     

    Art. 171. Os atos relativos a vias férreas serão registrados no cartório correspondente à estação inicial da respectiva linha.

     

    Todavia, a recente Lei 13.465/17, de 11 de julho de 2017, alterou o dispositivo, que passou a prever:

     

    Art. 171. Os atos relativos a vias férreas serão registrados na circunscrição imobiliária onde se situe o imóvel.

    Parágrafo único.  A requerimento do interessado, o oficial do cartório do registro de imóveis da circunscrição a que se refere o caput deste artigo abrirá a matrícula da área correspondente, com base em planta, memorial descritivo e certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel, caso exista, podendo a apuração do remanescente ocorrer em momento posterior.

     

    Nas palavras do professor Flávio Tartuce, esta alteração legislativa pulverizou "o registro das linhas férreas para cada uma das serventias de registros de imóveis sobre o trecho do tapete de trilhos inserido na sua circunscrição territorial". (https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/478658357/novidades-da-lei-n-13465-2017-o-condominio-de-lotes-o-condominio-urbano-simples-e-o-loteamento-de-acesso-controlado)

     

    Embora a referida Lei 13.465/17 não tenha promovido alteração expressa no artigo 1502 do Código Civil, é certo que aquela é lei específica e posterior e, portanto, entendo que deve prevalecer o disposto na atual redação do artigo 171 da Lei 6.015/73, em detrimento do artigo 1502 do Código Civil.

     

  • Questão desatualizada. 

    Lei 13.465/17 - critério especialidade

    Art. 171. Os atos relativos a vias férreas serão registrados na circunscrição imobiliária onde se situe o imóvel.

    Parágrafo único.  A requerimento do interessado, o oficial do cartório do registro de imóveis da circunscrição a que se refere o caput deste artigo abrirá a matrícula da área correspondente, com base em planta, memorial descritivo e certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel, caso exista, podendo a apuração do remanescente ocorrer em momento posterior.

     


ID
1193272
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Espécie de acessão em que sedimentos de rios lentamente se depositam à margem de um terreno, unindo-se à propriedade já existente, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CC/02

    Da Aluvião

    Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.


  • B) Está errada concernente ao tempo.  Usucapião tubular, preceitua o CC/02:

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.


  • Da Avulsão

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

    Do Álveo Abandonado

    Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.

    Das ilhas

    Art. 1.249. As ilhas que se formarem em correntes comuns ou particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, observadas as regras seguintes:

    I - as que se formarem no meio do rio consideram-se acréscimos sobrevindos aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens, na proporção de suas testadas, até a linha que dividir o álveo em duas partes iguais;

    II - as que se formarem entre a referida linha e uma das margens consideram-se acréscimos aos terrenos ribeirinhos fronteiros desse mesmo lado;

    III - as que se formarem pelo desdobramento de um novo braço do rio continuam a pertencer aos proprietários dos terrenos à custa dos quais se constituíram


  • Gabarito letra B

     Aluvião (1.250 CC):

    Acréscimo formado sucessiva e imperceptivelmente. Porção de terra que o próprio rio desloca de uma margem para outra.

    Não há indenização.

  • RESPOSTAS (B)

     

    Aluvião: É o acrescimento insensívelmente que o rio anexa tão vagarosamente ás margens, que seria impossível,saber a quantidade acrescida.

    Avulsão: Uma porção consierável e reconhecível de determinada propriedade imóvel, transportada pela correnteza para outra propriedade, situada na margem oposta.

    Álveo abanonado: Ocorre quando o rio vir a abandonar seu álveo definitivamente, que passará a pertencer aos proprietários ribeirinhos das duas margens, proporcional a testadas das suas margens.

    Das ilhas: Formadas em águas comuns ou particulares, são do dominio particular. Mas, nesse caso, a própria natureza se incumbe de indicar os proprietários beneficiados, que serão ribeirinhos, na proporção de suas testadas, tendo como ponto de referência uma linha imaginária que passe pelo meio da corrente. Cada proprietário recebe a porção surgida do seu lado.

  • ALUVIÃO= LENTO
    AVULSÃO= VIOLENTO


ID
1193275
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É cabível a nomeação à autoria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 62 - Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá noemar à autoria o proprietário ou possuidor. 

    Alternativa A - Caso de oposição - Art. 56 - Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    Alternativa C - Denunciação da lide - Art. 70 - A denunciação da lide é obrigatória: I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta;

    Alternativa D - Chamamento ao processo - Art. 77. È admissível o chamamento ao processo: I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;


ID
1193278
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Contestada no curso do processo a assinatura de documento particular exibido por uma das partes, sem reconhecimento de firma por tabelião, o ônus da prova incumbe

Alternativas
Comentários
  • Art. 389, CPC. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;

    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.

  • NCPC.

     

    Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

  • A letra d) também não está certa pelo NCPC?

     

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


ID
1193281
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João da Silva compra, por meio de escritura pública, imóvel de José dos Santos, situado na Comarca de Campinas, com pagamento à vista do preço. Após a lavratura da escritura de compra e venda e recebimento da posse pelo comprador, o imóvel é penhorado em execução de título executivo extrajudicial movida na Comarca de São Paulo contra o vendedor, o qual foi citado antes da venda e não tem outros bens suficientes para a satisfação do débito. O exequente não procedeu à averbação prevista no art. 615-A do CPC, nem o vendedor comunicou ao comprador a existência da execução.

De acordo com entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Súmula 375 do STJ:O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

  • Algumas informações a mais sobre a penhora e a fraude a execução:

     

    CPC/15, Art. 792.  A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

    II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;

    III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

    IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

    V - nos demais casos expressos em lei.

     

    Lei 6.015/73, Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    I - o registro:

    2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;

    5) das penhoras, arrestos e sequestros de imóveis;


ID
1193284
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para satisfação do débito reconhecido no título executivo, não pode(m) ser penhorado(s)

Alternativas
Comentários
  • Art. 649, CPC. São absolutamente impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VI - o seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (Incluído pela Lei nº 11.694, de 2008)

  • Alternativa A - FALSA

    Artigo 592, I: "Ficam sujeitos à execução os bens: I- do sucessor a título universal, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória."


    Alternativa B - FALSA

    Artigo. 659, §1o: "Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarde de terceiros."


    Alternativa C - VERDADEIRA

    Art. 649, X: "São absolutamente impenhoráveis: X - até o limite de 40 salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança;"


    Alternativa D - FALSA

    Artigo 649, §1o: "A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem."

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    Art. 833.  São impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

     

    CUIDADO COM O PARÁGRAFO 2º:

     

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, INDEPENDENTEMENTE de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.


ID
1193287
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É possível a concessão de liminar para desocupação do imóvel locado em ação de despejo que tiver por fundamento o término do prazo de locação

Alternativas
Comentários
  •        L8245

     Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

            § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:


      VIII – o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada; 

      




ID
1193290
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas ações coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com o art. 103 do mencionado estatuto, a sentença faz coisa julgada

Alternativas
Comentários
  • Art. 103, CDC. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

      II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

      III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

  • CDC Art. 81:

       Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


ID
1193293
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes quanto ao estado de filiação:

I. são considerados atos criminosos a promoção no registro civil da inscrição de nascimento inexistente, o fato de dar parto alheio como próprio e, ainda, registrar como seu filho de outrem;
II. o ato de dar parto alheio como próprio pode ser considerado apenas infração administrativa, se reconhecido por sentença judicial que praticado por motivo de reconhecida nobreza;
III. o ato de promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente pode deixar de ser apenado, desde que reconhecido por sentença judicial que praticado por motivo de reconhecida nobreza.

É correto o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  •  Registro de nascimento inexistente

      Art. 241 CP: Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos.


      Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

       Art. 242 CP: Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

      Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

      Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

      Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.


  • Registro de nascimento inexistente

      Art. 241 CP: Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos.

      Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

      Art. 242 CP: Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

      Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

      Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

      Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.

    OBS: Ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil, não se admite o  motivo de reconhecida nobreza e consequentemente insuscetível de ser praticado nesta modalidade.
  • No direito de família, chama-se adoção à brasileira.

  • Gab. letra "a".

    I. são considerados atos criminosos a promoção no registro civil da inscrição de nascimento inexistente, o fato de dar parto alheio como próprio e, ainda, registrar como seu filho de outrem; 

  • I- correto

     

    II- errado. Pode ensejar na redução de pena (forma privilegiada) ou no perdão judicial (o juiz deixar de aplicar a pena). 

     

    III- errado. O motivo de reconhecida nobreza está previsto para o crime de 'parto suposto ou supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido'.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Pai a brasileira!!!

  • INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA???

    ALGUEM PODE EXPLICAR?

  • SOMENTE A I.

  • II. ERRADO

    Art 242 do CP: Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:

    Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.

    Lembrando que é uma faculdade do juiz, não é obrigatório. E diferentemente do que afirma a questão, não há que se falar em infração administrativa, é hipótese de perdão judicial e consequente extinção de punibilidade, conforme preceitua o art 107, IX do CP.

    III. ERRADO

    NÃO há a hipótese de perdão judicial previsto neste diploma legal, apenas no artigo 242, conforme explicado anteriormente.

  • I- correta

    Art. 241 CP: Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

     Pena - reclusão, de dois a seis anos

    Considera-se inexistente quando quando de fato não ocorreu ou então o feto foi expelido morto. Há portanto, declaração falsa de nascimento, falsidade ideológica art 299

  • No delito do art. 242 do CP, temos as seguintes figuras típicas:

    1) dar parto alheio como próprio;

    2) registrar como seu o filho de outrem;

    3) ocultar recém-nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil e;

    4) substituir recém-nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil.

     

    ##Atenção: Tipo misto cumulativo: o legislador descreveu duas ou mais condutas (verbos). Se o sujeito incorrer em mais de um verbo, irá responder por tantos crimes quantos forem os núcleos praticados. Como exemplo, o delito do art. 242 do CP, em que se encontram quatro figuras criminosas (esmiuçadas acima), dentro de um mesmo dispositivo, todas elas com autonomia funcional. Logo, ao se praticar mais de uma delas, o agente responderá, em concurso material, nos termos do art. 69 do CP.

     

    • ##Atenção: ##Cartórios/TJSC-2008: “Dar parto próprio como alheio”: não configura o delito do art. 242 do CP.

  • O que trás a possibilidade de perdão judicial por motivo de nobreza são as condutas relacionadas a "adoção à brasileira".

  • CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO

    Registro de nascimento inexistente

    Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

    Pena - Reclusão, de dois a seis anos.

    Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

    Art. 241 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:

    Pena - Reclusão, de dois a seis anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:

    Pena - Detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.

    Sonegação de estado de filiação

    Art. 243 - Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil:

    Pena - Reclusão, de um a cinco anos, e multa.


ID
1193296
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O ato de atestar ou certificar falsamente fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem,

Alternativas
Comentários
  • CP

    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano.


  • Curiosamente é o único crime na forma "pura" contra fé pública que não prevê Multa.

  • Observem a diferença entre os crimes:

    O crime descrito no "caput" do art. 301 (certidão ou atestado ideologicamente falso) é crime próprio:

    Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.

    Já o crime do parágrafo 1º do mesmo artigo (falsidade material de atestado ou certidão) é crime comum:

    Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.

  • Ao Pedro Paulo. O art 301 § 2º. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também, a de MULTA.


  • ALFARTANOS  FORÇA

  • Quando o agente, em razão da função pública, atesta ou certifica falsamente o fato ou circunstância, responde pelo caput do art. 301. Sendo assim, é um crime próprio, pois apenas pode ser praticado por aquele que exerce função pública. Observa-se que pode haver confusão em relação a ser crime de falsidade ideológica. Contudo, na falsidade ideológica não cabem os conceitos de certidão ou atestado, pois há um tipo já específico que trata de delitos em atestados ou certidões, feitos em razão da função pública, e que tenha o fim de fazer com que alguém se habilite a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem. 

     

    Já o § 1º do art. 301 é crime comum, pois trata da alteração em atestados ou certidões feitas por agentes que não possuem função pública, e tal alteração é material, e não de conteúdo. 

     

    Certidão ou atestado ideologicamente falso
    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Falsidade material de atestado ou certidão
    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Pedro Paulo, não é o único, amigo;

    Tem esse também:

     

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
     

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

           

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Roberto Borba verdadeiro esclarecimento. Gratidão!

  • Certidão ou Atestado Ideologicamente FALSO = Funcionário Publico ( próprio)

    Falsidade Material Atestado ou CERTIDÃO = Crime Comum

    QC, adicionem a opção para acelerar os videos, por favor! Ferramenta importante !

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Gabarito B

  • Certidão ou atestado ideologicamente falso

            Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

  • Em razão de função pública, afinal, quem de fora da função pública poderia produzir tal documento?

  • Letra A está contida na C e letra B contida na D. Já descartei duas e ajudou acertar.

  • Gab: B

    CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO

    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    (*em razão de função pública --> crime próprio)

  •  - FALSIDADE DE ATESTADO PARA FINS PÚBLICOS, COMETIDO POR UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DA FUNÇÃO – CRIME PRÓPRIO - 301, CAPUT (FALSIDADE DE ATESTADO OU CERTIDÃO IDEOLOGICAMENTE FALSO).

     

     - FALSIDADE DE ATESTADO PARA FINS PÚBLICOS, COMETIDA POR QUALQUER PESSOA, NÃO PRECISA SER FUNCIONÁRIO – CRIME COMUM - 301, PARÁGRAFO PRIMEIRO (FALSIDADE DE ATESTADO OU CERTIDÃO MATERIALMENTE FALSO).

    NOTEM QUE NÃO TERIA COMO UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DA FUNÇÃO QUE OCUPA, GERAR UM DOCUMENTO MATERIALMENTE FALSO. MAS, SIM, E TÃO SOMENTE SIM, IDEOLOGICAMENTE FALSO. ORAS, PORQUE SÃO SOMENTE AS INFORMAÇÕES ALI INSERIDAS QUE SÃO FALSAS, E NÃO O DOCUMENTO EM SI. LEMBREM QUE EM TODO ATO ADMINISTRATIVO A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE É PRESUMIDA, OU SEJA, PRESUME-SE A BOA FÉ PÚBLICA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • Petrechos de falsificação

    Art. 295. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. 

  •  Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano.


ID
1193299
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público que tem crédito a ser exigido da Administração Pública e resolve apropriar-se do dinheiro público com o fim de compensação extrajudicial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

      Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


    Bons Estudos!

  • Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Para mim a "C "deveria ser a correta, mas como a questão não diz que o crédito é legítimo, deve ser peculato mesmo ...

  • Para que configurasse o crime de peculato, a questão deveria informar se o funcionário detinha a posse do dinheiro em função do cargo, elementar do tipo, sem a qual o crime não se configura.

    Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    Tá  mais para o exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP).


  • Concurso de crimes?Peculato por ser o mais grave?

  • Acredito que caberia recurso nesse caso, já que, como disse notliebor (abaixo), a questão não informa se o funcionário detinha a posse em razão do cargo. Eu entendo como sendo letra C a resposta correta.

  • Marquei  letra A  por entender que o funcionário público utilizou sua qualidade de funcionário pra pegar o dinheiro. Enquanto que no crime de Exercício arbitrário das próprias razões não precisa ser funcionário pra cometer. Penso que o raciocínio seja saber qual crime é praticado por funcionário público e qual é praticado por particular somente.

    Abraço.

  • "resolve apropriar-se" - conduta do crime de Peculato.

    Exercício arbitrário das próprias razões - "Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa." 

  • Questão mau elaborada. Não deixa claro se o funcionário detinha a posse e muito menos se a apropriação foi em razão da função

  • QUESTÃO PÉSSIMA, MAL FORMULADA, JÁ NÃO BASTASSE A VIAGEM QUE FAZEMOS PRA DESCOBRIR A MALÍCIA DO EXAMINADOR.

    Bem vamos lá.

    Dá pra matar a questão e suprir a mal formulação analisando que o único crime contra a administração pública praticado por funcionário público entre as alternativas seria a letra A, lembrando do princípio da especialidade daria para matar a questão. Não erro mais!!

  • O crime de peculato só se configura se o agente tem posse do bem em razão do cargo, no caso em tela a questão não diz que o funcionário tem ou não posse do bem apropriado, sendo assim a alternativa mais correta, a meu ver, é a C, visto que ele se apropria com um fim específico.

  • O "fim de compensação extrajudicial" deixa claro que a intenção do servidor era fazer justiça pelas próprias mãos.... Esse examinador não passaria nessa prova rs

  • Não existe exercício arbitrário das próprias razões contra a Administração Pública. O primeiro parágrafo do artigo 312 (Peculato) faz com que o candidato não caia na armadilha. Ou seja, Peculato.

  • Pelo amor de Deus! Essa questão tem que ser anulada!!


  • Errei a questão, mas pelo princípio da subsidiaridade expresso, o crime de peculato é mais específico ao caso (enquanto exercício arbitrário das próprias razões é uma norma geral).

  • Acho que nunca fiz uma única questão no QConcursos em que não houvesse pedidos de anulação! ps: eu errei a questão.

  • DNão li direito a questao e acabei errando de bobeira!Se o funcionario publico se apossou do dinheiro que tinha em maos em relacão ao cargo publico é peculato sem sombras de duvidas.

  • Questão capciosa. Mas veja que no enuciado da questão o núcleo do verbo praticado é "apropriar-se do dinheiro público". Logo, cometeu crime de peculato.

  • O Código penal é claro, tem que ter  posse em razão do cargo, e a questão não diz isso!

     Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio...

     Exercício arbitrário das próprias razões

            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, EMBORA LEGÍTIMA, salvo quando a lei o permite:

  • A questão NÃO se enquadra no tipo exercício arbitrário das próprias razões, porque a pretensão não é legítima. Para receber crédito da Administração, há regras a serem respeitadas, inclusive ordem de recebimento, data etc.

    Ainda que a pretensão fosse legítima, o qualificativo "funcionário público" e o verbo "apropriar-se" insere o contexto no tipo especial. O tipo especial prevalece sobre o geral.

  • GABARITO A 

     

    Art. 312, 1ª parte - Peculato apropriação: apropriar-se o FP de $, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem a posse em razão do cargo.

    Pena: reclusão de 2 a 12 anos + multa 

     

    - O sujeito tem a posse legítima do bem e em determinado momento passa a agir como dono. Inverte o título da posse. 

     

    consumação: com a inversão da posse. Quando (I) pratica ato de dono (II) disposição de dono (III) se recusa a devolvê-la no momento em que é cobrado. 

     

    tentaiva: admite-se tentativa. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente do crime consumado, diminuída de 1 a 2/3. 

     

    relevância da omissão: a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha obrigação de cudiado, proteção ou vigilância. 

  • PECULATO

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)

    GABARITO -> [A]

  • Creio que a pretensão é sim legítima.

  • A questão realmente não deixa claro se o funcionário tem a posse do dinheiro em razão do cargo, mas vamos subentender que sim, isso porque, segundo CP Comentado do Cleber Masson (pág. 772) nos comentários referentes ao crime de apropriação indébita “Se o agente é funcionário público e apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular (sob a guarda ou custódia da Administração Pública), de que tem a posse em razão do cargo, o crime será de peculato-apropriação (art.312, caput, 1º parte CP). Se o bem particular não se encontra sob a custódia ou guarda da Administração Pública, e o funcionário público dele se apropriar, a ele será imputado o crime de apropriação indébita. 

  • questão péssima que traz muito pouca informação para responder...

  • GB A

    PMGOOO

  • GB A

    PMGOOO

  • verbo apropriar é peculato, porém não ha como saber se ele apropriou em razão do cargo.

    Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

           Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    *fazer justiça pelas próprias mãos, é necessário ser legítima a justiça.

  • Passível de anulação por não deixar claro se o funcionário tinha posse do dinheiro em razão do cargo ou não,

    se tivesse posse em razão do cargo, peculato apropriação;

    se tivesse a posse mas não em razão do cargo, apropriação indébita

  • Apropriar-se é a palavra chave para resolver.

  • GAB A

    Segundo Cleber Masson responde POR PECULATO. 

    "explica que Nelson Hungria ESCLARECE: Nem mesmo é lícito ao funcionário público servi-se do dinheiro público para pagar-se crédito seu, ainda que líquido e exigível, contra a administração pública. Não é admissível, na espécie, a compensação: a administração não perde a imediata disponibilidade do dinheiro, senão quando expressamente consinta, ou a lei administrativa autorize. Não pode ela ficar privada do dinheiro involuntariamente, antes da época reclamada pelo seu interesse financeiro, podendo este exigir que, dentre pagamentos já exigíveis, se façam uns com antecedência de outros, ou sejam todos procrastinados para acudir a despesas urgentes; de modo que, a retirada de numerário consequente ao exercício de pretentida compensação extrajudicial poderá trazer-lhe sério prejuízo ao seu interesse econômico ou específico. ". 

     

    Em síntese, mesmo quando existente uma dívida da ADM com o funcionário, este não pode fazer justiça com as próprias mãos, pois há uma ordem legalmente prevista para pagamentos de débitos fazendários. 

  • PECULATO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    PECULATO FURTO      

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Assertiva A

    comete crime de peculato. Ar 312

    Funcionário público que tem crédito a ser exigido da Administração Pública e resolve apropriar-se do dinheiro público

  • Questão estranha, se tem a posse e apropria-se, é peculato, se não tem a posse e apropria-se em razão da facilidade que o cargo dá é peculato furto, em nenhum momento foi falado que ele tinha a posse em razão do cargo ou teve facilidade em obter o dinheiro em razão de ser funcionário...

  • Acaba se encaixando no crime próprio de peculato, porém se fosse um agente qualquer, daria pra encaixar perfeitamente no exercício arbitrário das próprias razões...

  • GABARITO: A

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Questão complicada, pois para ser peculato, precisa ser funcionário público e ter a posse, para ser apropriação indébita precisa ter a posse, mas é qualquer pessoa, para ser exercício arbitrário das próprias razões não pode ter a posse, mas precisa ter um direito legítimo. Como a questão não disse se ele tinha a posse ou não e também não disse se esse direito era vencido ou vincendo, fica muito difícil dizer que há uma resposta correta.


ID
1193302
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CP

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.


  • Nenhum dos efeitos da condenação dispostos no art. 92 do CP são automáticos!

    Todos precisam estar devidamente expressos e fundamentados na sentença.

    Avante!

  •  Art. 92, parágrafo único, CP: Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • a sentença penal condenatória possui como efeitos extrapenais:

     

    a) genéricos: obrigação de reparar o dano e consfisco (perda dos instrumentos ou qualquer bem ou valor auferido pelo agente). São automáticos, isto é, independem de disposição expressa na sentença.

     

    b) específicos: perda da função pública ou mandato eletivo; incapacidade para o exercicio do pátrio poder, tutela ou curatela; e inabilitação para dirigir veículo. Recaem apenas sobre determinados crimes, não são automáticos

  • GABARITO A 

     

    Art. 92 - Efeitos da condenação: perda do cargo, função, mandato eletivo.

     

    (I) Pena privativa de liberdade por tempo = ou superior a 1 ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação do dever com a Adm. Pública ( o crime deve ser relacionado com a atividade pública).

     

    (II) Pena privativa de liberdade por tempo + a 4 anos, nos demais casos. O funcionário é condenado por outro crime não relacionado com a função pública (ex: estupro). Exatos 4 anos não perde o cargo!

     

    Art. 92, p.u: Os efeitos da condenação não são automáticos, devendo ser motivamente declarados na sentença. 

  • Conteúdo do art.92, não consta no último edital do TJSP.

  • Questão difícil essa...exigindo conhecimento da parte geral referente aos efeitos de condenação.

  • Sempre sujeito a perca de cargo, falou em perda automática, efeito genérico ou algo do tipo é fria, só ai já da para matar as assertivas "B", "C" e "D".

  •  Art. 92 - São também efeitos da condenação:        

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 

    (...)

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

  • Não cai para escrevente do TJ-SP

  • Perda do cargo ou função pública terão efeito automático apenas para os crimes de Tortura (Lei 9.455/97, Art. 1°, § 5º ) e Organização Criminosa (lei 12850/13, Art. 2°, § 6º).


ID
1193305
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ocorre o “flagrante presumido” quando o agente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    ARTIGO 302 DO CPP 

    Considera-se em flagrante delito quem:

    - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • - a) flagrante próprio (real ou verdadeiro): quando oindividuo está cometendo o delito ou quando acaba de cometê-lo. (artigo 302, Ie II, CPP);
    -b) flagrante impróprio (irrealou quase flagrante): o agente é perseguido logoapós a infração, em situação que faça presumir ser o autor do fato. (302, III). Ocontato visual não é elementoessencial para caracterização da perseguição. Não havendo solução decontinuidade, isto é, se a perseguição não for interrompida, mesmo que duredias ou até mesmo semanas, havendo êxito na captura do perseguido, estaremosdiante de flagrante delito.
    c) Flagrante presumido (ficto ou assimilado): o agente é preso logo apóscometer a infração com instrumentos que presuma ser ele o autor do delito (302, IV).


  • PRESUMIDO FICTO OU ASSIMILADO 

    é encontrado, logo depois da infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • LOGO APÓS = flagrante impróprio.

    LOGO DEPOIS = flagrante presumido.

  • Atenção!! Isso despenca em provas, pessoal!

     

    ENCONTRADO LOGO DEPOIS DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO = FLAGRANTE PRESUMIDO

    PERSEGUIDO LOGO APÓS A PRÁTICA DA INFRAÇÃO = FLAGRANTE IMPRÓPRIO.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Flagrante -------- Logo...

    Presumido  ------ Depois    consoante com consoante

    Impróprio -------   APÓS      vogal com vogal

     

    Fonte? Colegas do QC

  •  a) FLAGRANTE PERFEITO/VERDADEIRO/REAL

    está cometendo a infração penal. Art. 302 I

     b)FLAGRANTE PERFEITO/VERDADEIRO/REAL

    acaba de cometer a infração penal.(art. 302 II)

     c) Flagrante impróprio/imperfeito

    é perseguido, logo após a infração penal, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. (art 302III)

     d) FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTÍCIO

    é encontrado, logo depois da infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (art. 302 IV)

  • GABARITO D


    PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)


    bons estudos

  • a) Flagrante Próprio (Real ou Verdadeiro)

    b) Flagrante Próprio (Real ou Verdadeiro)

    c) Flagrante Impróprio (Irreal ou Quase-Flagrante)

    d) Flagrante Presumido / Ficto

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Não confundir:

    Flagrante impróprio / irreal --> aquele que é PERSEGUIDOlogo após a infração penal, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    Flagrante presumido / ficto --> aquele que é ENCONTRADOlogo depois da infração penal, com instrumentos, armas, objetos, quem façam presumir ser ele o autor da infração.

  • Flagrante PRÓPRIO: ocorrendo ou acabou de ocorrer

    Flagrante IMPRÓPRIOperseguido

    Flagrante PRESUMIDOencontrado com instrumentos


ID
1193308
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O recurso cabível contra a decisão ou sentença de homologação de laudo, no incidente de insanidade mental é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    CPP Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a

    requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do

    acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    CPP Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    Item II. das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior.
  • Achei um julgado interessante do TJMG (APR 10040100134713001):


    Esta é a jurisprudência deste Tribunal:


    "Incidente de insanidade. Homologação laudo pericial - Decisão que não

    comporta recurso algum, muito menos o de apelação, por não se tratar de

    decisão elencada em qualquer dos incisos do art. 593 do CPP. Recurso não

    conhecido" [TJMG, 1ª Câmara Criminal, APCR nº 1.0281.03.002741-7/001,

    Rel. Des. Gudesteu Biber, j. 25/05/2004, p. 28/05/2004].


    A decisão homologatória de laudo pericial em incidente de insanidade mental

    portanto não desafia qualquer recurso previsto no CPP, não estando a

    questão sujeita à preclusão, podendo, portanto, ser objeto de preliminar em

    eventual apelação criminal.


    Ante o exposto não conheço do recurso.


  • GAB. D

     Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

     
     I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;  


     II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior (capítulo do recurso em sentido estrito);

     

    houve uma tentativa de confundir o candidato com uma das hipóteses do recurso em sentido estrito:

     

     Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:  XVIII - que decidir o incidente de falsidade; 

     

    ou seja, como incidente de insanidade mental é diferente de incidente de falsidade, não cabe o RESE. E ainda, como não há a hipótese de manejo de RESE contra incidente de insanidade mental no artigo 581, a apelação é a via recursal correta. 

     

  • GABARITO C 

    TJ-MG - Apelação Criminal APR 10209130089383001 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 26/09/2014

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - DECISÃO MANTIDA. Se, no LaudoPericial, o perito, fundamentadamente, respondeu a todos os quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo, concluindo pela imputabilidade do agente, impõe-se a manutenção da decisão que o homologou.

  • Se não tiver no rol taxativo da RESE, é apelação. É importante decorar as hipóteses da RESE.

    Bons papiros.

  • Decisão terminativa ou sentença sempre caberá o recurso de apelação.

    Decisões intermediárias,desde que  previstas no artigo 281 do CPP, será cabível o recurso em sentido estrito.

  • GABARITO LETRA C

     

    INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL => APELAÇÃO

    INCIDENTE DE FALSIDADE => RESE

     

    Vejam essa questão:

     

    Q311798

    Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: Defensor Público

    Assinale a alternativa que contém hipótese correta de cabimento do recurso indicado.

     

     a)Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que decidir o incidente de falsidade. GABARITO

     b)Dar-se-á carta testemunhável da decisão que admitir o recurso e não crie óbice à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

     c)Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, Câmaras ou Turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de três dias contados da sua publicação, quando não for unânime a decisão de segunda instância.

     d)Caberá apelação da decisão que não receber a denúncia ou a queixa no rito ordinário do procedimento comum previsto no Código de Processo Penal.

  • No CPP:

    1- INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL = APELAÇÃO (Art. 593, II, CPP)

    2 - INCIDENTE DE FALSIDADE = RESE (Art. 581, XVIII, CPP)

  • 1- INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL = APELAÇÃO (Art. 593, II, CPP)

    2 - INCIDENTE DE FALSIDADE = RESE (Art. 581, XVIII, CPP)

  • No CPP:

    1- INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL = APELAÇÃO (Art. 593, II, CPP)

    2 - INCIDENTE DE FALSIDADE = RESE (Art. 581, XVIII, CPP)

  • CORRETA = C

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

     

     I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

     II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior (REFERE-SE AS HIPÓTESES DE RESE);

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV - que pronunciar ou impronunciar o réu;

    IV – que pronunciar o réu;           

    V – que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, ou indeferir requerimento de prisão preventiva, no caso do ;

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva, ou relaxar prisão em flagrante.                

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           

    VI - que absolver o réu, nos casos do ;           

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do ;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.              

  • Sobre o tema, vejamos recente julgado do STJ:

    PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE HOMOLOGA O LAUDO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. ART. 593, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Da decisão que homologa o laudo de incidente de insanidade mental, concluindo pela (in)imputabilidade do agente, cabe o recurso de apelação. Isso porque, a homologação do laudo de incidente de insanidade mental tem natureza de decisão interlocutória mista, com força de definitiva, sendo cabível, à espécie, o recurso de apelação, nos termos do artigo 593, II do CPP. STJ. 5ª T., REsp 1769615/CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 25/06/19


ID
1193311
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a autoridade judicial poderá determinar, liminarmente, medidas protetivas de urgência:

I. de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público;
II. que obrigam o agressor à prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
III. de suspensão das procurações conferidas pelo agressor à ofendida;
IV. de proibição temporária para celebração de contratos de locação de propriedade comum, salvo expressa autorização judicial.

São corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Correta: B.


    Cf. a L. 11.340/06 (Lei Maria da Penha):


    I. Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.


    II. Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    (...)

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.


    III. Art. 23.  Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    (...)

    III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.


    IV. Art. 24.  Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    (...)

    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

  • A pessoa já vai no automático e passa meia hora pra perceber o erro da III... hahaha 

  • ARTIGO 24

    III- SUSPENSÃO DAS PROCURAÇÕES  CONFERIDAS  PELA OFENDIDA AO AGRESSOR;

     

  • Prestando atenção no item III já acerta.

  • A alternativa III é justamente o contrário.

  • Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da 

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.       

  • Depois de horas lendo e fazendo questões, esse tipo de "afirmação" como o quesito III da uma bugada no cérebro. kkkkkk. Mas faz parte, pra aprendermos a hora de parar e descansar um pouco quando a mente ta cansada.

  • FALTA DE ATENÇÃO 1 X 0 EU

  • FALTA DE ATENÇÃO 1 X 0 EU

  • A questão inverte, colocando que a suspensão das procurações são conferisas pelo agressor à ofendida.

    Tornando a questão incorreta

    Vejamos a lei.

    Lei 11.340/06

    Art. 24 - Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;  

  • está questão é um tiro nas costas
  • rapaz, quando há duas corretas tem algo errado, fui pelo senso, procuração tem a ver com patrimônio. kkkkkkol

  • Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

    III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

    IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

    De acordo co o art.24 LIMINARMENTE so sao essas....discordo com o gabarito

  • Que maldade esse item III.

  • Questão para pegar desatentos. SEMPRE LEIA TUDO!


ID
1193314
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante a execução da pena privativa de liberdade, ressalvada a hipótese de regime disciplinar diferenciado, é vedada(o)

Alternativas
Comentários
  • Resposta: (b)

    a) a concessão de regalias .Art. 56, LEP. São recompensas: II - a concessão de regalias.

    c) o isolamento na própria cela. Art. 53. Constituem sanções disciplinares:IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    d) a restrição de direitos. Art. 53. Constituem sanções disciplinares: III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    b) Justificativa: Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.


  • LEP, Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.  

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada

  • Recompensa é gênero que comporta duas espécies:

    Elogios

    Regalias

    isolamento preventivo ----> até 10 dias

    isolamento na própria cela ----> até 30 dias

    restrição de direito -----> até 30 dias

    PARAMENTE-SE!

  • gab: B

    Acrescentando:

    ·        -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ·        Sobre o isolamento na própria cela:

    ·        Será de até 30 dias (Aplica-se a suspensão e restrição de direitos o mesmo prazo !!)

    ·        O isolamento preventivo será de até 10 dias.

    ·        -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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ID
1193317
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade simples

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVAS "A" E "B": ERRADAS

    Art. 997 CC: A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: …

    ASSERTIVA "C": CORRETA (E INCORRETA A "D")

    Art. 998 CC: Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.


ID
1193320
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O cheque, em princípio, admite

Alternativas
Comentários
  • Lei do cheque (Lei 7357/85):

    Art . 7º Pode o sacado, a pedido do emitente ou do portador legitimado, lançar e assinar, no verso do cheque não ao portador e ainda não endossado, visto, certificação ou outra declaração equivalente, datada e por quantia igual à indicada no título.

    § 1º A aposição de visto, certificação ou outra declaração equivalente obriga o sacado a debitar à conta do emitente a quantia indicada no cheque e a reservá-la em benefício do portador legitimado, durante o prazo de apresentação, sem que fiquem exonerados o emitente, endossantes e demais coobrigados.

    Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.


  • Aceite: Só Letra de Câmbio e Duplicata.

  • Não admite aceite: Cheque

    Aceite facultativo: Letra de Câmbio

    Aceite obrigatório: Duplicata

  • Lei do cheque (Lei 7357/85):

    Art . 7º Pode o sacado, a pedido do emitente ou do portador legitimado, lançar e assinar, no verso do cheque não ao portador e ainda não endossado, visto, certificação ou outra declaração equivalente, datada e por quantia igual à indicada no título.

    § 1º A aposição de visto, certificação ou outra declaração equivalente obriga o sacado a debitar à conta do emitente a quantia indicada no cheque e a reservá-la em benefício do portador legitimado, durante o prazo de apresentação, sem que fiquem exonerados o emitente, endossantes e demais coobrigados.

    Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

    Resposta: A


ID
1193323
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A nota promissória em que se não indique a época do pagamento é considerada

Alternativas
Comentários
  • Decreto 2044/08:

      Art. 56. São aplicáveis à nota promissória, com as modificações necessárias, todos os dispositivos do Título I desta Lei, exceto os que se referem ao aceite e às duplicatas.

      Art. 20. A letra deve ser apresentada ao sacado ou ao aceitante para o pagamento, no lugar designado e no dia do vencimento ou, sendo este dia feriado por lei, no primeiro dia útil imediato, sob pena de perder o portador o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas.

      § 1º Será pagável à vista a letra que não indicar a época do vencimento.


  •  Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

      I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

      II. a soma de dinheiro a pagar;

      III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;

      IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.

      § 1º Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e lugar da emissão da nota promissória, que não contiver estes requisitos.

      § 2º Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.

      É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção.


  • Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

     I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

     II. a soma de dinheiro a pagar;

     III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;

     IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.

     § 1º Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e lugar da emissão da nota promissória, que não contiver estes requisitos.

     § 2º Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.

     É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção.

    Resposta: A


ID
1193326
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O protesto comum da duplicata é tirado

Alternativas
Comentários
  • Lei 5474/68:

      Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.

      § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

      § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

      § 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

      § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas


  • II. O foro competente para a cobrança judicial da duplicata ou da triplicata é o da praça de pagamento constante do título, ou outra de domicílio do comprador e, no caso de ação regressiva, a dos sacadores, dos endossantes e respectivos avalistas. (caiu no tjsp 2011 - questão 88339)


ID
1193329
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Incumbe ao Registro Público de Empresas Mercantis a matrícula, dentre outros, dos

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei nº 8.934 de 1994, Art. 32. O registro compreende:
    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

  • CORRETORES DE IMÓVEIS NÃO ESTÃO NO ROL DO ART.32, I, Lei 8.934!

  • Trata-se da literalidade do artigo 32, inciso I, da Lei 8.934, de 1994.

    Art. 32. O registro compreende:

     

    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais.

    Resposta: D

  • Empresarial vunesp TJ

    Questão típica de procurar o intruso:

    a) leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes comerciais e corretores de imóveis.

    b) tradutores públicos, intérpretes comerciais, corretores de imóveis, trapicheiros e administradores de armazéns gerais.

    c) leiloeiros, corretores de imóveis, trapicheiros e administradores de armazéns gerais.

    d) [Incumbe ao Registro Público de Empresas Mercantis a matrícula, dentre outros, dos] leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns gerais. (Lei 8.934 de 1994, Art. 32)

    trapicheiro = Que ou aquele que tem ou administra trapiches.

    trapiche (espanhol trapiche, moinho para azeitona e cana-de-açúcar, do latim trapetum, -i, mó de lagar de azeite)

    1. [Brasil, Portugal: Madeira]  Pequeno engenho de cana-de-açúcar.

    2. Armazém onde se guardam mercadorias para embarque, junto ao cais.

    3. Armazém de mercadorias. = HANGAR

    Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020,  [consultado em 12-08-2020].

    Alguém sabe me dizer porque tradutores públicos constam desse rol?????

  • Corretores de imóveis não precisam se registrar no Registro de Empresas, bastando o Creci.


ID
1193332
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No silêncio do contrato da sociedade limitada, os administradores podem praticar os atos pertinentes à gestão da sociedade. Não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    CC, Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

  • GABARITO: B

    Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.


ID
1193335
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A indicação alternativa de lugar de pagamento na nota promissória é

Alternativas
Comentários
  • Decreto 2044/08:

      Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

      I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

      II. a soma de dinheiro a pagar;

      III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;

      IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.

      § 1º Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e lugar da emissão da nota promissória, que não contiver estes requisitos.

      § 2º Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.

      É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção.


  • É um pouco confuso já que na lei uniforme Decreto 57.663 os requesitos são quase que o dobro dos mencionados no Decreto 2.044/08.

  • RESPOSTA: A

    DECRETO Nº 2.044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908

    Art. 20. A letra deve ser apresentada ao sacado ou ao aceitante para o pagamento, no lugar designado e no dia do vencimento ou, sendo este dia feriado por lei, no primeiro dia útil imediato, sob pena de perder o portador o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas.

    § 1º Será pagável à vista a letra que não indicar a época do vencimento. Será pagável, no lugar mencionado ao pé do nome do sacado, a letra que não indicar o lugar do pagamento.

    É facultada a indicação alternativa de lugares de pagamento, tendo o portador direito de opção. A letra pode ser sacada sobre uma pessoa, para ser paga no domicílio de outra, indicada pelo sacador ou pelo aceitante.


ID
1193338
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O Renascimento foi um período da história que se notabilizou

Alternativas
Comentários
  • Primeiro foi a Alta idade mèdia, depois veio a Baixa idade Média, pois as relações que caracterizaram o período estavam em processo de decadência e extinção, para dar lugar à modernidade. O renascimento abarca os dois periodos.


    Van Gogh, picasso e Rembrandt são do século XIX/XX

     

    Independencia dos EUA (1775-1783) nada tem com o renascimento (1300 – 1700).

  • O Renascimento é um périodo de ruptura com a Idade Média. 

     

    A transição é da Alta IM para a Baixa IM e não co contrário.

  • Renascimento ou Renascença é o nome dado ao movimento de reforma artística, literária e científica que teve origem no século XIV na Itália e se espalhou para o resto da Europa, estando em vigor até o século XVI. Esta palavra também significa o ato de renascer e pode ser sinônimo de reformulação.

    O Renascimento foi um movimento de ruptura, que surgiu em oposição à "escuridão cultural e intelectual" verificada na Idade Média.

    As maiores características do renascimento se pautavam em quatro pontos principais:

    • No Racionalismo, onde os renascentistas eram convictos que a razão era o único caminho para se chegar ao conhecimento, e que tudo podia ser explicado pela razão e pela ciência;
    • No Experimentalismo, onde para eles todo conhecimento deveria ser demonstrado através da experiência científica;
    • No Individualismo, que parte do princípio do homem conhecer a si próprio, buscando afirmar sua própria personalidade, talentos e satisfazer suas ambições. Esta concepção se baseia no princípio que o direito individual estaria acima do direito coletivo;
    • No Antropocentrismo, que colocava o homem como a suprema criação de Deus e como o centro do universo.


ID
1193341
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A crise econômica que atinge os Estados Unidos e a Europa tem origem na inadimplência do crédito imobiliário nos Estados Unidos e no uso de mecanismos financeiros heterodoxos pelo sistema bancário desses países. Como consequência, os países europeus com menor estabilidade fiscal tiveram um aumento no desemprego e no déficit público que ainda não foi resolvido.

Observe que a questão tem duas partes e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Crise do Euro foi consequência do crash de 2008, assim como a crise do brasil de 2013 que dura até hoje!

  • muito relevante essa observação para a quetão ..( to sendo ironico ) 


ID
1193344
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
História

Em 13.05.1888, a Princesa Isabel, exercendo a Regência do Império, subscrevia importante legislação que colocava fim à escravatura no Brasil, denominada Lei Áurea. Antes disso, contudo, houve a promulgação de outros diplomas legislativos relacionados com o movimento abolicionista.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Lei do Ventre Livre - LEI Nº 2040 de 28.09.1871

    A Lei do Ventre Livre, também conhecida como “Lei Rio Branco” foi uma lei abolicionista, promulgada em 28 de setembro de 1871 (assinada pela Princesa Isabel). Esta lei considerava livre todos os filhos de mulher escravas nascidos a partir da data da lei.

    Como seus pais continuariam escravos (a abolição total da escravidão só ocorreu em 1888 com a Lei Áurea), a lei estabelecia duas possibilidades para as crianças que nasciam livres. Poderiam ficar aos cuidados dos senhores até os 21 anos de idade ou entregues ao governo. O primeiro caso foi o mais comum e beneficiaria os senhores que poderiam usar a mão-de-obra destes “livres” até os 21 anos de idade. 

    A Lei do Ventre Livre tinha por objetivo principal possibilitar a transição, lenta e gradual, no Brasil do sistema de escravidão para o de mão-de-obra livre. Vale lembrar que o Brasil, desde meados do século XIX, vinha sofrendo fortes pressões da Inglaterra para abolir a escravidão.

    Junto com a Lei dos Sexagenários, A Lei do Ventre Livre (1887), a Lei do ventre Livre serviu também para dar uma resposta, embora fraca, aos anseios do movimento abolicionista.

     Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotejipe  - Lei n 3.270

    Lei n.º 3.270, também conhecida como Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotejipe (pela grafia arcaica, Lei Saraiva-Cotegipe) foi promulgada a 28 de setembro de 1885 que garantia liberdade aos escravos com mais de 60 [1] anos de idade. Os cativos tinham a obrigação de trabalhar por mais três anos a título de indenização ao proprietário, já o escravo de mais de sessenta e cinco anos estava dispensado de tais obrigações.

  • c) A concessão de liberdade aos filhos nascidos de mulher escrava, a partir de 28.09.1871, decorreu da promulgação da Lei Rio Branco ou do Ventre Livre.

     

     

    1871: Lei do Ventre Livre ou Visconde do Rio Branco - Gabinete Conservador tornava livre todos os negros nascidos a partir da data de sua promulgação. 

     

     

    1885:  Lei dos Sexagenários ou  Lei Saraiva-Cotegipe -  Concedia liberdade aos escravos com mais de 60 anos de idade.

     

  • Gabarito C

    A concessão de liberdade aos filhos nascidos de mulher escrava, a partir de 28.09.1871, decorreu da promulgação da Lei Rio Branco ou do Ventre Livre.

    FORÇA E HONRA


ID
1193347
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Leia as afirmativas sobre microfilmagem e digitalização de documentos.

I. Quando adotado o arquivamento de documentos sob a forma de microfilme ou em meio digital, o delegado manterá cópia de segurança em local diverso da sede da unidade do serviço.
II. Se adotado sistema autorizado de microfilmagem, será dispensável o arquivamento dos documentos particulares, que poderão ser devolvidos aos interessados.
III. Os documentos eletrônicos apresentados aos serviços de registros públicos ou por eles expedidos deverão atender aos requisitos da ICP-Brasil e à arquitetura e-PING.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CGJ Tomo II

    -

    AFIRMAÇÃO I - CORRETA

    378. O arquivo redundante (backup) deverá ser gravado em mídia digital segura, local ou remota, com cópia fora do local da unidade do serviço, em Data Center localizado no País, que cumpra requisitos de segurança, disponibilidade, conectividade. A localização física do Data Center e o endereço de rede (endereço lógico IP) deverão ser comunicados ao Juiz Corregedor Permanente, assim como eventuais alterações.

    -

    AFIRMAÇÃO II - CORRETA

    111.2. Se adotado sistema autorizado de microfilmagem ou de digitalização, na forma prevista no item 376, deste capítulo, será dispensável o arquivamento dos documentos particulares, que poderão ser devolvidos aos interessados.

    -

    AFIRMAÇÃO III - CORRETA 

    Da Certidão Digital

    345. A certidão digital expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis será gerada unicamente sob forma de documento eletrônico de longa duração, assinada com Certificado Digital ICP-Brasil tipo A-3 ou superior, com inclusão de “metadados”, com base em estruturas terminológicas (taxonomias) que organizem e classifiquem as informações do arquivo digital no padrão Dublin Core (DC), atendidos os requisitos da Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e a arquitetura e-Ping (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), em especial o conjunto normativo relativo aos Padrões Brasileiros de Assinatura Digital.3



ID
1193350
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Sobre certificação digital, pode ser afirmado que:

I. o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI – é uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, responsável por manter a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- -Brasil;

II. o Instituto Nacional de Tecnologia (INT) é uma autarquia federal vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), responsável por manter a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- -Brasil;

III. a Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil é a primeira autoridade da cadeia de certificação. É executora das Políticas de Certificados e normas técnicas e ope- racionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. Compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu;

IV. a assinatura digital com certificado no padrão ICP-Brasil está baseada em sistema de criptografia assimétrico, apoiado em tecnologia de chaves públicas, constituído de um par de chaves, uma privada e outra pública, que se atribuem de maneira biunívoca e que garantem a autoria e a integridade do conteúdo do arquivo eletrônico assinado digitalmente pela chave privada do autor da assinatura.

Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal, ligada a Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz.

    A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do sistema nacional de certificação digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso, o ITI, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são nomeados pelo Presidente da República.

    A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão.

    Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.

    Conforme o Decreto 6.605 de 14 de outubro de 2008, o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil exerce a função de autoridade gestora de políticas de certificação digital.

     

    http://www.iti.gov.br/