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Prova CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados


ID
55012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A escalada nos preços dos alimentos diante da forte
demanda no mercado mundial mobiliza autoridades em todo o
planeta. Desde o ano passado, os preços de alimentos subiram em
média 40%. Nos últimos três anos, a alta foi de 83%. O
presidente Lula, na Holanda, disse que é necessário produzir mais
em nível mundial, mas que não se pode culpar o investimento nos
biocombustíveis pela pressão. Segundo ele, o aumento dos preços
de alimentos se dá pelo fato de "as pessoas pobres estarem
começando a comer" em lugares como China, Índia e América
Latina. Para o representante da Organização das Nações Unidas
para a Agricultura e Alimentação (FAO) no Brasil, a crise
mundial de alimentos é fruto de ataque especulativo.

Jornal do Brasil, 11/4/2008, p. A17 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos significativos do atual panorama da economia mundial,
julgue os itens que se seguem.

Independentemente das razões que levaram à atual escalada nos preços dos alimentos, é correto afirmar que é da natureza das economias de mercado a majoração do preço de mercadorias quando a demanda por elas é maior do que a produção existente.

Alternativas
Comentários
  • É a chamada lei da oferta e da procura. Nos períodos em que a oferta de um determinado produto excede muito à procura, seu preço tende a cair. Já em período nos quais a demanda (procura) passa a superar a oferta (quantidade no mercado) , a tendência é o aumento do preço.

ID
55015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A escalada nos preços dos alimentos diante da forte
demanda no mercado mundial mobiliza autoridades em todo o
planeta. Desde o ano passado, os preços de alimentos subiram em
média 40%. Nos últimos três anos, a alta foi de 83%. O
presidente Lula, na Holanda, disse que é necessário produzir mais
em nível mundial, mas que não se pode culpar o investimento nos
biocombustíveis pela pressão. Segundo ele, o aumento dos preços
de alimentos se dá pelo fato de "as pessoas pobres estarem
começando a comer" em lugares como China, Índia e América
Latina. Para o representante da Organização das Nações Unidas
para a Agricultura e Alimentação (FAO) no Brasil, a crise
mundial de alimentos é fruto de ataque especulativo.

Jornal do Brasil, 11/4/2008, p. A17 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos significativos do atual panorama da economia mundial,
julgue os itens que se seguem.

Infere-se do texto que países ricos, emergentes ou pobres, além de organismos multilaterais e de especialistas em geral, concordam quanto à identificação da causa comum determinante para o quadro de inflação dos alimentos hoje existente no mundo.

Alternativas

ID
55018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A escalada nos preços dos alimentos diante da forte
demanda no mercado mundial mobiliza autoridades em todo o
planeta. Desde o ano passado, os preços de alimentos subiram em
média 40%. Nos últimos três anos, a alta foi de 83%. O
presidente Lula, na Holanda, disse que é necessário produzir mais
em nível mundial, mas que não se pode culpar o investimento nos
biocombustíveis pela pressão. Segundo ele, o aumento dos preços
de alimentos se dá pelo fato de "as pessoas pobres estarem
começando a comer" em lugares como China, Índia e América
Latina. Para o representante da Organização das Nações Unidas
para a Agricultura e Alimentação (FAO) no Brasil, a crise
mundial de alimentos é fruto de ataque especulativo.

Jornal do Brasil, 11/4/2008, p. A17 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos significativos do atual panorama da economia mundial,
julgue os itens que se seguem.

No atual cenário mundial, China e Índia se apresentam como países que emergem vigorosamente na economia mundial, o que prova estar em franco declínio a acentuada competitividade que sempre caracterizou a globalização.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão consiste em afirmar que a competitividade está em declinio, pois está ainda mais forte

ID
55021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A escalada nos preços dos alimentos diante da forte
demanda no mercado mundial mobiliza autoridades em todo o
planeta. Desde o ano passado, os preços de alimentos subiram em
média 40%. Nos últimos três anos, a alta foi de 83%. O
presidente Lula, na Holanda, disse que é necessário produzir mais
em nível mundial, mas que não se pode culpar o investimento nos
biocombustíveis pela pressão. Segundo ele, o aumento dos preços
de alimentos se dá pelo fato de "as pessoas pobres estarem
começando a comer" em lugares como China, Índia e América
Latina. Para o representante da Organização das Nações Unidas
para a Agricultura e Alimentação (FAO) no Brasil, a crise
mundial de alimentos é fruto de ataque especulativo.

Jornal do Brasil, 11/4/2008, p. A17 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos significativos do atual panorama da economia mundial,
julgue os itens que se seguem.

Depreende-se das palavras do presidente Lula que o Brasil fez a opção estratégica de ampliar seus espaços no comércio global mediante o aumento da capacidade brasileira de produzir etanol ainda que às expensas da redução das áreas de plantio de alimentos.

Alternativas
Comentários
  • Essa é uma típica questão de interpretação de textos. O etanol nem é citado pelas palavras do presidente.
  • Ele cita sim: "mas que não se pode culpar o investimento nos biocombustíveis (etanol é imprescindível na fabricação do biodísel) pela pressão."
  • Errado

    Depreende-se das palavras do presidente Lula que o Brasil fez a opção estratégica de ampliar seus espaços no comércio global mediante o aumento da capacidade brasileira de produzir etanol ainda que às expensas da redução das áreas de plantio de alimentos

    Uma das grandes preocupações do governo Lula foi com a alimentação e, claro, o crescimento econômico nacional, mas jamais este dar-se-ia em detrimento da produção de alimentos. 

ID
55024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A escalada nos preços dos alimentos diante da forte
demanda no mercado mundial mobiliza autoridades em todo o
planeta. Desde o ano passado, os preços de alimentos subiram em
média 40%. Nos últimos três anos, a alta foi de 83%. O
presidente Lula, na Holanda, disse que é necessário produzir mais
em nível mundial, mas que não se pode culpar o investimento nos
biocombustíveis pela pressão. Segundo ele, o aumento dos preços
de alimentos se dá pelo fato de "as pessoas pobres estarem
começando a comer" em lugares como China, Índia e América
Latina. Para o representante da Organização das Nações Unidas
para a Agricultura e Alimentação (FAO) no Brasil, a crise
mundial de alimentos é fruto de ataque especulativo.

Jornal do Brasil, 11/4/2008, p. A17 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos significativos do atual panorama da economia mundial,
julgue os itens que se seguem.

Um exemplo de ataque especulativo que atinge o setor de alimentos, na linha argumentativa utilizada pelo representante da FAO no Brasil, seria a ampliação dos investimentos para a compra de commodities agrícolas.

Alternativas
Comentários
  • Commodities (significa mercadoria em inglês) pode ser definido como mercadorias, principalmente minérios e gêneros agrícolas, que são produzidos em larga escala e comercializados em nível mundial. As commodities são negociadas em bolsas mercadorias, portanto seus preços são definidos em nível global, pelo mercado internacional.

    As commodities são produzidas por diferentes produtores e possuem características uniformes. Geralmente, são produtos que podem ser estocados por um determinado período de tempo sem que haja perda de qualidade. As commodities também se caracterizam por não ter passado por processo industrial, ou seja, são geralmente matérias-primas.

    Existem quatro tipos de commodities:

    Commodities agrícolas: soja, suco de laranja congelado, trigo, algodão, borracha, café, etc.
    Commodities minerais: minério de ferro, alumínio, petróleo, ouro, níquel, prata, etc.
    Commodities financeiras: moedas negociadas em vários mercados, títulos públicos de governos federais, etc.
    Commodities ambientais: créditos de carbono

    O Brasil é um grande produtor e exportador de commodities. As principais commodities produzidas e exportadas por nosso país são: petróleo, café, suco de laranja, minério de ferro, soja e alumínio. Se por um lado o país se beneficia do comércio destas mercadorias, por outro o torna dependente dos preços estabelecidos internacionalmente. Quando há alta demanda internacional, os preços sobem e as empresas produtoras lucram muito. Porém, num quadro de recessão mundial, as commodities se desvalorizam, prejudicando os lucros das empresas e o valor de suas ações negociadas em bolsa de valores. 


ID
55027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em uma inesperada e rara condenação pública à
violência no Tibete e à falta de liberdade de imprensa na China,
o presidente do Comitê Olímpico Internacional classificou como
crise as manifestações populares ocorridas em Londres, Paris e
São Francisco, por onde passou a tocha olímpica. Ele deixou
claro o desagrado da comunidade esportiva internacional com a
repressão ao Tibete e apelou à China para que cumpra o
compromisso moral de respeitar os direitos humanos.
O Parlamento Europeu sugeriu um boicote à abertura dos jogos
e exortou os líderes dos 27 países da União Européia (UE) a
tomar uma decisão conjunta.

O Globo, 11/4/2008, capa (com adaptações

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando as
múltiplas ramificações do tema por ele abordado, julgue os itens
subseqüentes.

Infere-se do texto que, na atualidade, ao contrário do que ocorria no passado, há inédita apropriação política de eventos esportivos de grande repercussão junto à opinião pública, como é o caso dos Jogos Olímpicos.

Alternativas
Comentários
  • O erro esta na expressão ao contrario do que acontecia no passado, já que os jogos olimpicos, por exemplo, em diversas situaçoes ja foram utilizados para fins politicos... Ataque a integrantes da delegação israelense em Estocolmo-72,boicote aos jogos de Moscou em 80, etc...
  • Só uma pequena correção ao comentário do colega abaixo, os jogos de 1972 foram realizados em Munique, Alemanha.
  • Só um adendo ao comentário acima, Munique é a capital da Noruega, como todos nós sabemos.
  • Corrigindo o colega abaixo, Oslo que é a capital da Noruega. Munique fica na Alemanha, onde a capital é Berlim

  • Só uma correção ao colega abaixo. Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder.


ID
55030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em uma inesperada e rara condenação pública à
violência no Tibete e à falta de liberdade de imprensa na China,
o presidente do Comitê Olímpico Internacional classificou como
crise as manifestações populares ocorridas em Londres, Paris e
São Francisco, por onde passou a tocha olímpica. Ele deixou
claro o desagrado da comunidade esportiva internacional com a
repressão ao Tibete e apelou à China para que cumpra o
compromisso moral de respeitar os direitos humanos.
O Parlamento Europeu sugeriu um boicote à abertura dos jogos
e exortou os líderes dos 27 países da União Européia (UE) a
tomar uma decisão conjunta.

O Globo, 11/4/2008, capa (com adaptações

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando as
múltiplas ramificações do tema por ele abordado, julgue os itens
subseqüentes.

Sede das Olimpíadas de 2008, a China atravessa fase de excepcional crescimento econômico, ampliando seus níveis de consumo e participação no mercado global, ao mesmo tempo em que mantém um regime político forte que não se identifica com o modelo ocidental de democracia.

Alternativas

ID
55033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em uma inesperada e rara condenação pública à
violência no Tibete e à falta de liberdade de imprensa na China,
o presidente do Comitê Olímpico Internacional classificou como
crise as manifestações populares ocorridas em Londres, Paris e
São Francisco, por onde passou a tocha olímpica. Ele deixou
claro o desagrado da comunidade esportiva internacional com a
repressão ao Tibete e apelou à China para que cumpra o
compromisso moral de respeitar os direitos humanos.
O Parlamento Europeu sugeriu um boicote à abertura dos jogos
e exortou os líderes dos 27 países da União Européia (UE) a
tomar uma decisão conjunta.

O Globo, 11/4/2008, capa (com adaptações

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando as
múltiplas ramificações do tema por ele abordado, julgue os itens
subseqüentes.

Por ser um bloco bastante homogêneo, cujos integrantes se equiparam quanto ao estágio de desenvolvimento econômico e às práticas políticas democráticas, a UE conduz uma política externa consensualmente aprovada pelo Parlamento Europeu, cujas decisões têm força de lei e caráter impositivo.

Alternativas
Comentários
  • A União Europeia(UE), anteriormente designada por Comunidade Económica Europeia (CEE) e Comunidade Europeia (CE), é uma união supranacional económica e política de 27 Estados-membros.
    O principal objectivo económico da União Europeia é promover uma economia livre, concorrencial e sem barreiras comerciais tanto ao nível das mercadorias, dos capitais, como dos seus cidadãos e nomeadamente dos seus trabalhadores.
    O Parlamento Europeu é a instituição parlamentar da União Europeia. Eleito por um período de 5 anos por sufrágio universal directo pelos cidadãos dos estados-membros, o Parlamento Europeu é a expressão democrática de 374 milhões de cidadãos europeus.
    Possui competências próprias, tais como a Política Agrícola Comum, as pescas, entre outros, porém cada Estado membro mantém sua soberania política, logo nem todas as lei tem força para impor algo. (wiki adap.)
  • Com a expansão da União Europeia em direção aos países da Europa Oriental, aumenta cada vez mais a diferença de estágio de desenvolvimento econômico e Estado democrático de Direito entre os membros. Por essa razão, existe grande dificuldade nos debates sobre as diretrizes da política externa do bloco. Sendo que a maioria das decisões em matéria de política externa e de segurança são tomadas por unanimidade.
    A resposta está errada. 


ID
55036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em uma inesperada e rara condenação pública à
violência no Tibete e à falta de liberdade de imprensa na China,
o presidente do Comitê Olímpico Internacional classificou como
crise as manifestações populares ocorridas em Londres, Paris e
São Francisco, por onde passou a tocha olímpica. Ele deixou
claro o desagrado da comunidade esportiva internacional com a
repressão ao Tibete e apelou à China para que cumpra o
compromisso moral de respeitar os direitos humanos.
O Parlamento Europeu sugeriu um boicote à abertura dos jogos
e exortou os líderes dos 27 países da União Européia (UE) a
tomar uma decisão conjunta.

O Globo, 11/4/2008, capa (com adaptações

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando as
múltiplas ramificações do tema por ele abordado, julgue os itens
subseqüentes.

Os acontecimentos que envolveram a passagem da tocha olímpica pelas diversas cidades mencionadas no texto expressam uma forma de posicionamento político de setores da sociedade contemporânea em face de determinadas situações, a exemplo da condenação ao terrorismo e da crítica aos rumos da globalização e ao desrespeito aos direitos humanos.

Alternativas

ID
55039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em uma inesperada e rara condenação pública à
violência no Tibete e à falta de liberdade de imprensa na China,
o presidente do Comitê Olímpico Internacional classificou como
crise as manifestações populares ocorridas em Londres, Paris e
São Francisco, por onde passou a tocha olímpica. Ele deixou
claro o desagrado da comunidade esportiva internacional com a
repressão ao Tibete e apelou à China para que cumpra o
compromisso moral de respeitar os direitos humanos.
O Parlamento Europeu sugeriu um boicote à abertura dos jogos
e exortou os líderes dos 27 países da União Européia (UE) a
tomar uma decisão conjunta.

O Globo, 11/4/2008, capa (com adaptações

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando as
múltiplas ramificações do tema por ele abordado, julgue os itens
subseqüentes.

Em tempos de globalização, as disputas esportivas, sobretudo aquelas que envolvem as modalidades de maior apelo popular, também se subordinam aos mecanismos da economia de mercado, o que implica altos investimentos, grandes estruturas e possibilidades de lucros expressivos.

Alternativas

ID
55072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Maria e João, ambos analistas judiciários do STF, sendo
ele ocupante de cargo em comissão de CJ 3, iniciaram
relacionamento amoroso que resultou no nascimento de um filho.
Tal fato promoveu sérias desavenças entre o casal, já que João,
por ser casado, não assumiu suas responsabilidades como pai da
criança. Maria, então, propôs ação judicial contra João pelo
reconhecimento da paternidade, cumulada com pensão
alimentícia. João, além de se negar a fornecer material genético,
pagou R$ 300,00 ao oficial de justiça para demorar em citá-lo no
processo. Maria, chateada com o fato, falou mal de João enquanto
tomava café com Joana, sua amiga e servidora do STF, na
lanchonete que fica no anexo. Joana, por sua vez, estava no
referido local, tendo avisado a sua chefe que sairia do seu setor
para ir ao serviço médico, já que estaria com dor de cabeça, fato
esse inverídico.

A respeito da situação hipotética apresentada e de acordo com o
Código de Ética dos Servidores do STF (CES/STF), julgue os
itens subseqüentes.

Ao dificultar a citação judicial e a produção de prova processual, João não violou nenhuma norma de conduta do CES/STF, já que o fato em questão não está relacionado à sua atividade pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º É vedado ao servidor do Supremo Tribunal Federal:
    IV – usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;


    http://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/RESOLUCAO246.PDF

ID
55075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Maria e João, ambos analistas judiciários do STF, sendo
ele ocupante de cargo em comissão de CJ 3, iniciaram
relacionamento amoroso que resultou no nascimento de um filho.
Tal fato promoveu sérias desavenças entre o casal, já que João,
por ser casado, não assumiu suas responsabilidades como pai da
criança. Maria, então, propôs ação judicial contra João pelo
reconhecimento da paternidade, cumulada com pensão
alimentícia. João, além de se negar a fornecer material genético,
pagou R$ 300,00 ao oficial de justiça para demorar em citá-lo no
processo. Maria, chateada com o fato, falou mal de João enquanto
tomava café com Joana, sua amiga e servidora do STF, na
lanchonete que fica no anexo. Joana, por sua vez, estava no
referido local, tendo avisado a sua chefe que sairia do seu setor
para ir ao serviço médico, já que estaria com dor de cabeça, fato
esse inverídico.

A respeito da situação hipotética apresentada e de acordo com o
Código de Ética dos Servidores do STF (CES/STF), julgue os
itens subseqüentes.

Com base no CES/STF, as penalidades passíveis de serem impostas aos servidores envolvidos na referida situação são apenas a advertência ou a censura.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as
    penalidades de censura ou advertência.
  • ta é doido quero trabalhar em um lugar assim nao, o STF ta uma zona kkkkkkkkk

  • Ao meu ver, a penalidade de censura caberia apenas a João por ser ocupante de cargo em comissão " sendo ele ocupante de cargo em comissão de CJ 3", já no caso de  Maria e Joana caberia a pena de censura, vejam: 

    Art. 46. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as penalidades de censura ou advertência.

    Art. 47. O Presidente do Supremo Tribunal Federal aplicará as penalidades de:

    I – advertência, às autoridades no exercício dos cargos em comissão CJ-3 e CJ-4;

    II – censura, às autoridades supramencionadas que já tiverem deixado o cargo.

    Parágrafo único. Da decisão, desde que haja fato novo, caberá pedido de reconsideração ao próprio Presidente do Tribunal, no prazo de 5 dias, a contar da data da ciência do interessado.

    Art. 48. Incumbirá ao Diretor-Geral aplicar a penalidade de censura aos demais servidores que descumprirem o Código de Ética, admitido recurso ao Presidente do STF, no prazo de 5 dias, contados da data da ciência do interessado.

    RESOLUÇÃO Nº  246, DE 
    18 DE DEZEMBRO DE 2002

    (Por Favor me corrijam se eu estiver errada)


ID
55078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Maria e João, ambos analistas judiciários do STF, sendo
ele ocupante de cargo em comissão de CJ 3, iniciaram
relacionamento amoroso que resultou no nascimento de um filho.
Tal fato promoveu sérias desavenças entre o casal, já que João,
por ser casado, não assumiu suas responsabilidades como pai da
criança. Maria, então, propôs ação judicial contra João pelo
reconhecimento da paternidade, cumulada com pensão
alimentícia. João, além de se negar a fornecer material genético,
pagou R$ 300,00 ao oficial de justiça para demorar em citá-lo no
processo. Maria, chateada com o fato, falou mal de João enquanto
tomava café com Joana, sua amiga e servidora do STF, na
lanchonete que fica no anexo. Joana, por sua vez, estava no
referido local, tendo avisado a sua chefe que sairia do seu setor
para ir ao serviço médico, já que estaria com dor de cabeça, fato
esse inverídico.

A respeito da situação hipotética apresentada e de acordo com o
Código de Ética dos Servidores do STF (CES/STF), julgue os
itens subseqüentes.

Joana não cometeu infração ao código de ética ao mentir para sua chefe, pois esse tipo de desculpa é comum no serviço público, não havendo qualquer proibição de que os servidores públicos possam lanchar, durante o expediente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º O servidor não pode omitir ou falsear a verdade, ainda que contrária à pessoa interessada ou à Administração Pública, sendo condenável a prática habitual da opressão, da mentira e do erro. 

ID
55081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Maria e João, ambos analistas judiciários do STF, sendo
ele ocupante de cargo em comissão de CJ 3, iniciaram
relacionamento amoroso que resultou no nascimento de um filho.
Tal fato promoveu sérias desavenças entre o casal, já que João,
por ser casado, não assumiu suas responsabilidades como pai da
criança. Maria, então, propôs ação judicial contra João pelo
reconhecimento da paternidade, cumulada com pensão
alimentícia. João, além de se negar a fornecer material genético,
pagou R$ 300,00 ao oficial de justiça para demorar em citá-lo no
processo. Maria, chateada com o fato, falou mal de João enquanto
tomava café com Joana, sua amiga e servidora do STF, na
lanchonete que fica no anexo. Joana, por sua vez, estava no
referido local, tendo avisado a sua chefe que sairia do seu setor
para ir ao serviço médico, já que estaria com dor de cabeça, fato
esse inverídico.

A respeito da situação hipotética apresentada e de acordo com o
Código de Ética dos Servidores do STF (CES/STF), julgue os
itens subseqüentes.

Ao falar mal de João para Joana, Maria cometeu infração ao CES/STF, já que tal procedimento prejudica a reputação de um outro servidor do STF.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº  246, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

    Art. 1º Fica instituído o Código de Ética dos Servidores do Supremo Tribunal Federal com o objetivo de:
    I – estabelecer as regras éticas de conduta dos servidores;
    II – preservar a imagem e a reputação do servidor do Tribunal, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas previstas neste Código.

    Art. 7º É
    vedado ao servidor do Supremo Tribunal Federal:
    II – prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos;

ID
55084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Maria e João, ambos analistas judiciários do STF, sendo
ele ocupante de cargo em comissão de CJ 3, iniciaram
relacionamento amoroso que resultou no nascimento de um filho.
Tal fato promoveu sérias desavenças entre o casal, já que João,
por ser casado, não assumiu suas responsabilidades como pai da
criança. Maria, então, propôs ação judicial contra João pelo
reconhecimento da paternidade, cumulada com pensão
alimentícia. João, além de se negar a fornecer material genético,
pagou R$ 300,00 ao oficial de justiça para demorar em citá-lo no
processo. Maria, chateada com o fato, falou mal de João enquanto
tomava café com Joana, sua amiga e servidora do STF, na
lanchonete que fica no anexo. Joana, por sua vez, estava no
referido local, tendo avisado a sua chefe que sairia do seu setor
para ir ao serviço médico, já que estaria com dor de cabeça, fato
esse inverídico.

A respeito da situação hipotética apresentada e de acordo com o
Código de Ética dos Servidores do STF (CES/STF), julgue os
itens subseqüentes.

Na situação descrita, a comissão de ética do STF, composta por três membros, sendo um deles o secretário de controle interno, que a preside, não tem competência para aplicar sanções administrativas aos servidores envolvidos.

Alternativas
Comentários
  • Não cabe à Comissão de Ética a aplicação das sanções previstas no Código de Ética do STF. Vejamos:

    Art. 47. O Presidente do Supremo Tribunal Federal aplicará as 
    penalidades de: 
    I – advertência, às autoridades no exercício dos cargos em comissão CJ-3
    e CJ-4; 
    II – censura, às autoridades supramencionadas que já tiverem deixado o cargo.
     
    Parágrafo único. Da decisão, desde que haja fato novo, caberá pedido de 
    reconsideração ao próprio Presidente do Tribunal, no prazo de 5 dias, a contar da 
    data da ciência do interessado. 
     
    Art. 48. Incumbirá ao Diretor-Geral aplicar a penalidade de censura aos 
    demais servidores que descumprirem o Código de Ética, admitido recurso ao 
    Presidente do STF, no prazo de 5 dias, contados da data da ciência do interessado. 
  • O correto não seria: três membros titulares? afinal são 3 titulares e 3 suplentes.

    E onde encontro fundamentação para a afirmativa de que quem preside a comissão de ética é o secretário de controle interno???


ID
105667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O STF autorizou a extradição do traficante colombiano
Juan Carlos Abadia para os Estados Unidos da América, onde ele
responde a processo por lavagem de dinheiro, tráfico
internacional de cocaína e homicídio.
Internet: (com adaptações).

A partir do texto acima e de acordo com o regimento interno do
STF, julgue os itens seguintes

De acordo com o texto do regimento interno, a análise do pedido de extradição pelo STF independe da prisão do extraditando.

Alternativas
Comentários
  • Art. 208 do RISTF:

    "Art. 208. Não terá andamento o pedido de extradição sem que o extraditando seja preso e colocado à disposição do Tribunal."

    Cabe questionar a constitucionalidade desse dispositivo em razão do princípio da presunção de inocência, no entanto, não foi esse o questionamento da questão, que foi da letra fria da lei, razão pela qual ela está certa.

  • QUESTAO DESATUALIZADA. CUIDADO! Com a edição da Lei 13.445/2017, a qual revoga totalmente o Estatuto do Estrangeiro, a prisão do extraditando não mais figura como condição à admissibilidade do processo extradicional. Além disso, existe precedente do STF no sentido de afastar a exigibilidade da prisão cautelar. 
    Vale ainda a leitura da referido lei:

    Art. 84. Em caso de urgência, o Estado interessado na extradição poderá, previamente ou conjuntamente com a formalização do pedido extradicional, requerer, por via diplomática ou por meio de autoridade central do Poder Executivo, prisão cautelar com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida de extradição que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, deverá representar à autoridade judicial competente, ouvido previamente o Ministério Público Federal.

    § 1o  O pedido de prisão cautelar deverá conter informação sobre o crime cometido e deverá ser fundamentado, podendo ser apresentado por 

  • mas bruno, isso está previsto no regimento interno do STF, ou seja, mesmo que o estatudo do estrangeiro tenha sido revogado, a questão estaria certa por estar fundamentada no RISTF. Não tenho certeza, mas acho que seria isso... Se alguem souber de algum comentário de professor ou tiver certeza se a questão está atualizada ou não, por favor, me mandem mensagem dizendo. 


ID
105670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O STF autorizou a extradição do traficante colombiano
Juan Carlos Abadia para os Estados Unidos da América, onde ele
responde a processo por lavagem de dinheiro, tráfico
internacional de cocaína e homicídio.
Internet: (com adaptações).

A partir do texto acima e de acordo com o regimento interno do
STF, julgue os itens seguintes

A prisão para extradição será determinada pelo ministro-relator do STF, após ouvir o procurador-geral da República, ao qual foi distribuído o pedido, como medida cautelar e preparatória para a extradição.

Alternativas
Comentários
  • A prisão do extraditando é requisito para que o pedido de extradição seja analisado pelo STF, nos termos do art. 208 do RISTF:Art. 208. Não terá andamento o pedido de extradição sem que o extraditandoseja preso e colocado à disposição do Tribunal.
  • Ola caros colegas de luta, com base no regimento interno e sem muitas prolongas analise : 

    Art. 208. Não terá andamento o pedido de extradição sem que o extraditando seja preso e colocado à disposição do Tribunal.  CF/1988: art. 5º, LXI (autoridade competente). Lei 6.815/1980: art. 81 (prisão do extraditando).

    o que diz o artigo:

     Art. 81. O Ministério das Relações Exteriores remeterá o pedido ao Ministério da Justiça, que ordenará a prisão do extraditando colocando-o à disposição do Supremo Tribunal Federal

    Resumindo a questao, a prisao nao e determinada pelo Ministro relator e sim pelo Ministério da Justiça

    Voce pode perder a luta, mas nao a guerra....... a luta continua.
     
  • LEI 13455/2017

    Art. 84. Em caso de urgência, o Estado interessado na extradição poderá, previamente ou conjuntamente com a formalização do pedido extradicional, requerer, por via diplomática ou por meio de autoridade central do Poder Executivo, prisão cautelar com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida de extradição que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, (O Poder Executivo) deverá representar à autoridade judicial competente, ouvido previamente o Ministério Público Federal.

    § 1º O pedido de prisão cautelar deverá conter informação sobre o crime cometido e deverá ser fundamentado, podendo ser apresentado por correio, fax, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que assegure a comunicação por escrito.

    § 2º O pedido de prisão cautelar poderá ser transmitido à autoridade competente para extradição no Brasil por meio de canal estabelecido com o ponto focal da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) no País, devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por Estado estrangeiro, e, em caso de ausência de tratado, com a promessa de reciprocidade recebida por via diplomática.

    § 3º Efetivada a prisão do extraditando, o pedido de extradição será encaminhado à autoridade judiciária competente.

    § 4º Na ausência de disposição específica em tratado, o Estado estrangeiro deverá formalizar o pedido de extradição no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data em que tiver sido cientificado da prisão do extraditando.

    § 5º Caso o pedido de extradição não seja apresentado no prazo previsto no § 4º, o extraditando deverá ser posto em liberdade, não se admitindo novo pedido de prisão cautelar pelo mesmo fato sem que a extradição tenha sido devidamente requerida.

    § 6º A prisão cautelar poderá ser prorrogada até o julgamento final da autoridade judiciária competente quanto à legalidade do pedido de extradição.


ID
105673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O STF autorizou a extradição do traficante colombiano
Juan Carlos Abadia para os Estados Unidos da América, onde ele
responde a processo por lavagem de dinheiro, tráfico
internacional de cocaína e homicídio.
Internet: (com adaptações).

A partir do texto acima e de acordo com o regimento interno do
STF, julgue os itens seguintes

No processo de extradição, não se suspende, nem no recesso, nem nas férias, o prazo fixado por lei para o cumprimento de diligência determinada pelo relator ou pelo Tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 214 do RISTF:Art. 214. No processo de extradição, não se suspende no recesso e nas fériaso prazo fixado por lei para o cumprimento de diligência determinada pelo Relatorou pelo Tribunal.

ID
105676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O STF autorizou a extradição do traficante colombiano
Juan Carlos Abadia para os Estados Unidos da América, onde ele
responde a processo por lavagem de dinheiro, tráfico
internacional de cocaína e homicídio.
Internet: (com adaptações).

A partir do texto acima e de acordo com o regimento interno do
STF, julgue os itens seguintes

Tendo em vista que o habeas corpus é uma garantia constitucional dos brasileiros e dos estrangeiros residentes no Brasil, não cabe esse remédio constitucional contra a decisão que ordena a prisão do extraditando.

Alternativas
Comentários
  • Apesar da expressão "residente no Brasil" que se encontra no caput do art. 5, o STF já pacificou que os direitos fundamentais são válidos para todos os que estão em território brasileiro, dando àquela expressão ("residente no Brasil") o significado de que só em nosso território pode o Brasil garantir sua observância (cf. Alexandre de Moraes).
  • Segundo o art. 6o I "a" do Regimento Interno do STF, é cabível HC de extraditando, sendo da competência do Plenário do STF o seu julgamento. Vejam:

     

    Art. 6º Também compete ao Plenário:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) o habeas corpus, quando for coator ou paciente o Presidente da República,

    a Câmara, o Senado, o próprio Tribunal ou qualquer de seus Ministros, o Conselho

    Nacional da Magistratura4, o Procurador-Geral da República, ou quando a coação

    provier do Tribunal Superior Eleitoral, ou, nos casos do art. 129, § 2º, da Consti-

    -tuição, do Superior Tribunal Militar5, bem assim quando se relacionar com extradição

    requisitada por Estado estrangeiro; 

     
  • Art. 6º Também compete ao Plenário:

    I – processar e julgar originariamente:

    a)- o habeas corpus, quando for coator ou paciente o Presidente da República, a Câmara, o Senado, o próprio Tribunal ou qualquer de seus Ministros, o Conselho Nacional da Magistratura, o Procurador-Geral da República, ou quando a coação provier do Tribunal
    Superior Eleitoral, ou, nos casos do art. 129, § 2º, da Constituição, do Superior Tribunal Militar, bem assim quando se relacionar com extradição requisitada por Estado estrangeiro

    RISTF


    Gabarito: ERRADO :)
  • só lembrando Jean que o Conselho Nacional da Magistratura não existe mais!

ID
105682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca da organização e da competência do STF, na forma de seu
regimento interno e de acordo com a EC n.o 45/2004, julgue os
próximos itens.

Caso a presidência do Tribunal não tenha recusado liminarmente o recurso extraordinário que não apresentou a preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, caberá ao relator fazê-lo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.Art. 3271 do RISTF. A Presidência do Tribunal recusará recursos que não apresentem preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria carecer de repercussão geral, segundo precedente do Tribunal, salvo se a tese tiver sido revista ou estiver em procedimento de revisão.§ 1º Igual competência exercerá o(a) Relator(a) sorteado(a), quando o recurso não tiver sido liminarmente recusado pela Presidência.
  • RISTF

    Art. 327.A Presidência do Tribunal recusará recursos que não apresentem preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria carecer de repercussão geral, segundo precedente do Tribunal, salvo se a tese tiver sido revista ou estiver em procedimento de revisão. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 21, de 30 de abril de 2007)

    § 1º Igual competência exercerá o(a) Relator(a) sorteado, quando o recurso não tiver sido liminarmente recusado pela Presidência. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 21, de 30 de abril de 2007)

    § 2º Da decisão que recusar recurso, nos termos deste artigo, caberá agravo. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 21, de 30 de abril de 2007)

    fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf


ID
105685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca da organização e da competência do STF, na forma de seu
regimento interno e de acordo com a EC n.o 45/2004, julgue os
próximos itens.

Compete ao presidente do STF designar magistrados para atuação como juiz auxiliar do STF em auxílio à presidência e aos ministros, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo, além das que são atribuídas aos juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Correto.“Art. 13 DO RISTF.XVI-A – designar magistrados para atuação como Juiz Auxiliar do Supremo TribunalFederal em auxílio à Presidência e aos Ministros, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo, além das que são atribuídas aos Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça;
  • Hoje QUESTÃO ERRADA nova redação com a Emenda Regimental 32/2009

     RISTF art 13.XVI -A           Designar magistrados para a atuação como Juiz Auxiliar do Supremo Tribunal Federal em auxílio á Presidência e aos MInistros, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo, além dos definidos pelo Presidente em ato próprio.

ID
105688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda a respeito da organização do STF e da sua competência,
nos termos do regimento interno, julgue os itens a seguir.

Cada comissão deverá ser presidida pelo mais antigo de seus integrantes.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.ART. 29 DO RISTFArt. 29. Cada Comissão será presidida pelo mais antigo de seus integrante.

ID
105691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda a respeito da organização do STF e da sua competência,
nos termos do regimento interno, julgue os itens a seguir.

Os ministros do STF são nomeados e empossados pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Art. 101. "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".

  • art. 101 da CF/88    =D
  • Sítio oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) (23 de outubro de 2009). Empossado José Antonio Dias Toffoli como ministro do Supremo Tribunal Federal (em português). Página visitada em 24 de outubro de 2009:

    Dias Toffoli foi empossado no Supremo Tribunal Federal aos 23 de outubro de 2009, em solenidade presidida pelo então presidente do STF, Gilmar Mendes, com cerca de mil convidados presentes, entre eles, o presidente Lula, o vice-presidente José Alencar, a ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, vários governadores, entre eles José Serra (São Paulo), os presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara dos Deputados, Michel Temer.

  • Art. 141. O Tribunal reúne-se em sessão solene:
    I – para dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente;

    RISTF
  • Errado. Segundo Regimento Interno do STF, serão empossados pelo presidente do Tribunal.

    Art. 13. São atribuições do Presidente:

    X – dar posse aos Ministros e conceder-lhes transferência de Turma;

    (...)

    Art. 15. Os Ministros tomam posse em sessão solene do Tribunal, ou perante o
    Presidente, em período de recesso ou de férias.
  • Questão Errada.

    Os ministros são nomeados pelo Presidente da República e empossados pelo Presidente do STF.

ID
105694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda a respeito da organização do STF e da sua competência,
nos termos do regimento interno, julgue os itens a seguir.

Em mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, proceder-se-á à redistribuição, se a requerer o interessado; quando o relator estiver licenciado por mais de 30 dias e em habeas corpus, a redistribuição poderá ser feita, mesmo que o período de licença seja inferior a 30 dias.

Alternativas
Comentários
  • CERTA!

    De acordo com o Art. 68 do RISTF

    "Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias."

  • Então está errada:

    Art. 68. Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias.

    A questão (mal elaborada por sinal) afirma, no meu entender, que, em se tratando de habeas corpus, poderá haver redistribuição mesmo que o período da licença seja inferior a 30 dias.

    Alguém explica?
  • A questão está correta. Trata-se de uma pegadinha do Cespe no final da questão.
    Se reler o correspondente artigo com mais calma e atenção verá que o mesmo não faz referência ao tempo de licença, pois na verdade o tempo de "mais de trinta dias" se refere apenas à vacância do cargo.
    Espero ter ajudado.
  • eu sinceramente não entendi, pq se o prazo de 30 dias se referisse só ao caso de vacância pq o CESPE iria dizer que ta certo quanto aos outros procedimentos serem distribuídos no caso de licenciamento por mais de 30 dias?

    a Mara Saad marcou como errada e fundamentou a resposta dizendo que o HC tb só será redistribuido no caso de licenciamento de 30 dias. 

    agora fiquei bem conufa...
  • Acho que entendi o que Amanda Costa quis dizer, pois no RISTF  diz que o Presidente poderá determinar a redistribuição em qualquer umas dessas ipoteses:  

    quando o relator estiver licenciado

    - ausente

    - ou o cargo estiver vago por mais de 30 dias

    Considerando, tres ipoteses diferentes para redistribuiçao, so o fato do relator estar licenciado, o processo ja pode ser redistribuido. A outra ipotese seria o cargo vago por mais de  30 dias que pode ser ou nao , porcausa da licença..



ID
105697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da teoria geral da constituição e do Poder Constituinte,
julgue os itens seguintes.

Considere a seguinte definição, elaborada por Kelsen e reproduzida, com adaptações, de José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Atlas, p. 41...). A constituição é considerada norma pura. A palavra constituição tem dois sentidos: lógico-jurídico e jurídico-positivo. De acordo com o primeiro, constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da constituição jurídico-positiva, que equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau. É correto afirmar que essa definição denota um conceito de constituição no seu sentido jurídico

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Hans Kelsen defendia o conceito jurídico de constituição. Para ele, o que importa para ser Constituição é ter a forma de uma. Um texto que se coloque acima das demais normas, que só pode modificar-se por um processo rígido, complexo, que deverá ser observado por todas as demais dentro de um ordenamento jurídico.Assim, não interessa qualquer pensamento filosófico, político, sociológico ou qualquer outro que contrarie as normas do texto magno. Temos um norma maior, uma norma pura, fundamental.O sentido jurídico proposto por Kelsen traz com ele 2 desdobramentos:1. Sentido lógico-jurídico: É a Constituição hipotética que foi imaginada na hora de escrever seu texto.2. Sentido jurídico-positivo: É a norma suprema em si, positiva, que efetivamente se formou e que servirá de base para as demais do ordenamento.Assim, diz-se que a norma em sentido lógico-jurídico é o fundamento de validade que legitima a feitura da norma jurídico-positiva.
  • A Constituição pode ser entendida em 3 sentidos:No sentido sociológico - Ferdinand LassaleNo sentido político - Carl ShimidtNo sentido jurídico - Hans Kelsen
  • Pelo amor de Deus: a norma hipotética fundamental (na verdade, fictícia; o próprio Kelsen alterou a nomenclatura em Teoria Geral das Normas) não tem nada a ver com uma tal "Constituição hipotética que foi imaginada na hora de escrever seu texto". Isso não faz sentido algum!! Ela é ficção porque está no plano lógico: não existe, não foi pensada, nem desejada por ninguém! Ela "é" porque a Constituição existe; se não existir mais, a NHF também cessa sua existência.
  • Complementando...Além dos conceitos (1)sociológico, de LaSalle, (2)político, de Carl Schimitt, e (3)jurídico, de Hans Kelsen, também são cobrados em concursos os conceitos (4)concretista e (5)ideal.O conceito CONCRETISTA, de Konrad Hess, foi construído em oposição ao conceito sociológico de Ferdinand LaSalle. Para Hess, Constituição não era aquela que se reproduzia a realidade, como defendia LaSalle, mas sim aquela que mudava a realidade de modo a adequá-la às transformações sociais necessárias, sem, contudo, criar uma "insinceridade normativa", como diz Barroso, de modo a torná-la sem efetividade. Assim, defende uma relação mútua entre direito e realidade, em que um influencia o outro.Já o conceito IDEAL é aquele trazido pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, em seu art. 16, por meio do qual se destaca do conceito de Constituição toda aquela que não trata de Direitos Fundamentais e Separação de Poderes, sendo estes os dois elementos básicos que este instrumento normativo deve compor.
  • Questão certa.

    Só para complementar...

    Pedro Lenza (pg. 67, 14ª ed.) cita exatamente esse texto de José Afonso ao tratar da constituição em seu sentido jurídico.

     

  • Mais uma do Prof. Vítor Cruz, em curso do pontodosconcursos:

    "Sentido Jurídico:
    Este é o conceito cujo maior defensor foi Hans Kelsen, um dos mais importantes juristas do constitucionalismo moderno e que foi uma grande Influência na Constituição da Áustria de 1920. Kelsen era defensor do positivismo (o que importa é a norma escrita). Segundo seus ensinamentos, a Constituição é "norma pura", "puro dever ser".
    Isso significa que a Constituição (norma jurídica) tem origem nela
    própria, ela é criada baseando-se no que "deve ser" e no mundo do "ser". Assim, o surgimento da Constituição não se apóia em qualquer pensamento filosófico, político ou sociológico. Tem-se um norma maior, uma norma pura, fundamental.
    O sentido jurídico proposto por Kelsen traz com ele 2 desdobramentos:
    1. Sentido lógico-jurídico: É a Constituição hipotética que foi
    imaginada na hora de escrever seu texto.
    2. Sentido jurídico-positivo: É a norma suprema em si,
    positiva, que efetivamente se formou e que servirá de base
    para as demais do ordenamento.
    Assim, diz-se que a norma em sentido lógico-jurídico é o fundamento de validade que legitima a feitura da norma jurídico-positiva."


    Gabarito: correta.

  • CERTA!!

    Vicente Paulo.....

    Kelsen desenvolveu dois sentidos para a palavra Constituição:
    (a) sentido lógico-jurídico;
    (b) sentido jurídico-positivo
    Em sentido lógico-jurídico, constituição significa a norma fundamental 
    hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da 
    validade da constituição em sentido jurídico-positivo. 

    Em sentido jurídico-positivo, constituição corresponde à norma positiva 
    suprema, conjunto de normas que regulam a criação de outras normas, lei 
    nacional no seu mais alto grau; ou certo documento solene, conjunto de 
    normas jurídicas que somente podem ser alteradas observando-se certas 
    prescrições especiais. 
  • O entendimento de que a constituição tem um fundamento de validade na norma hipotética fundamental, que é situada no plano lógico e não no jurídico, conferindo unidade e validade a todo o sistema normativo, decorre do sentido jurídico da constituição.
     
    Por outro lado, ao se afirmar que a constituição é norma pura,  equivale a norma positiva suprema, sendo fruto da vontade racional do homem e não das leis naturais, considera-se um conceito próprio do sentido jurídico
  • CORRETA:
    A assertiva em questão decorre do conceito jurídico de Constituição elaborado por Hans Kelsen.
    Para ele, Direito é uma ciência normativa, uma vez que trata de normas constitucionais e infraconstitucionais. No topo estão as normas constitucionais e abaixo as normas infraconstitucionais, integradas por leis em sentido amplo e regulamentos.
    Kelsen considera as normas constitucionais como normas puras, já que são as únicas dotadas de supremacia, ao passo que as normas “impuras” correspondem as leis infraconstitucionais e aos regulamentos. Trata-se da denominada Teoria Pura do Direito.
    Teoria Pura do Direito e seus sentidos
    Sentido jurídico-positivo: conforme a Teoria de Kelsen, as normas constitucionais estão localizadas no ápice do ordenamento jurídico e todas as demais estão abaixo da Constituição. Assim, o sentido jurídico-positivo afirma que a norma infraconstitucional deve buscar o seu fundamento de validade na Constituição.
    Trata-se de norma posta ou positivada que serve de fundamento de validade para todo o ordenamento jurídico. É à norma positiva suprema, ou seja, o conjunto de normas que regula a criação de outras normas, constituindo verdadeira lei nacional no seu mais alto grau.
    Sentido lógico-jurídico:Kelsen insatisfeito questionou a sua obra:“Qual o fundamento de validade da Constituição?”. Kelsen conclui que a norma constitucional deveria buscar o seu fundamento de validade na norma hipotética fundamental, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da constituição jurídico-positiva.
    Trata-se de norma suposta e não posta, haja vista que não foi editada por nenhuma autoridade. A norma hipotética fundamental figura no plano lógico-jurídico e nãose confunde com a Constituição.
  • CONCEPÇÕES OU SENTIDOS DAS CONSTITUIÇÕES

     Concepção Jurídica ou concepção puramente normativa da Constituição: Hans Kelsen - "Teoria Pura do Direito". A Constituição é puro dever-ser, norma pura, não devendo buscar seu fundamento na filosofia, na sociologia ou na política, mas na própria ciência jurídica. Logo, é puro "dever-ser". Constituição deve poder ser entendida no sentido: a) lógico-jurídico: norma fundamental hipotética: fundamental porque é ela que nos dá o fundamento da Constituição; hipotética porque essa norma não é posta pelo Estado é apenas pressuposta. Não está a sua base no direito positivo ou posto, já que ela própria está no topo do ordenamento; e b) jurídico-positivo: é aquela feita pelo poder constituinte, constituição escrita, é a norma que fundamenta todo o ordenamento jurídico. No nosso caso seria a CF/88. É algo que está no direito positivo, no topo na pirâmide. A norma infraconstitucional deve observar a norma superior e a Constituição, por conseqüência. Dessa concepção nasce a idéia de supremacia formal constitucional e controle de constitucionalidade, e de rigidez constitucional, ou seja, necessidade de proteger a norma que dá validade a todo o ordenamento. Para ele nunca se pode entender o direito como fato social, mas sim como norma, um sistema escalonado de normas estruturas e dispostas hierarquicamente, onde a norma fundamental fecha o ordenamento jurídico dando unidade ao direito.
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090629172655832&mode=print
  • Considere a seguinte definição, elaborada por Kelsen e reproduzida, com adaptações, de José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Atlas, p. 41...). A constituição é considerada norma pura. A palavra constituição tem dois sentidos: lógico-jurídico e jurídico-positivo. De acordo com o primeiro, constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da constituição jurídico-positiva, que equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau. É correto afirmar que essa definição denota um conceito de constituição no seu sentido jurídico.

    Pelo amor de God!!! Desde quando CONSTITUIÇÃO SIGNIFICA NORMA FUNDAMENTAL HIPOTÉTICA?! Para Kelsen a NORMA HIPOTÉTICA FUNDAMENTAL é um pressuposto lógico, CONSTITUIÇÃO e NORMA FUNDAMENTAL não têm o mesmo significado tendo em vista o sentido jurídico-positivo de Kelsen. A NORMA FUNDAMENTAL serve para fundamentar a existência da CONSTITUIÇÃO e, CONSTITUIÇÃO, é onde se encontram as normas positivas (direitos fundamentais, organização do Estado, etc.).

    ERRADA!!!!!!!!!

  • Questão muito simples: O examinador apenas ''inverteu a ordem'' - 1º citou e explicou as espécies (logico-jurídico e jurídico-positivo) e depois citou o genêro (Sentido Jurídico).

  • Copiou e colou: para quem quiser conferir,está no livro do pedro lenza 2015   19 edição pag 91

     

     

  • Hans Kelsen é o representante desse sentido conceitual, alocando a Constituição no mundo do dever-ser, e não no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais.


    José Afonso da Silva, traduzindo o pensamento de Kelsen, conclui que “... constituição é, então, considerada norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica. A concepção de Kelsen toma a palavra Constituição em dois sentidos: no lógico-jurídico e no jurídico-positivo. De acordo com o primeiro, Constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da Constituição jurídico-positiva, que equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau”.3”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Hans Kelsen - a constituição é a norma pura (puro deve ser).

    Sentido Lógico jurídico: norma hipotética imaginada no momento de escrever o texto.

    Sentido Jurídico positivo: norma já formulada e positivada.

  • 1. Sentido lógico-jurídicoÉ a Constituição hipotética que foi imaginada na hora de escrever seu texto.

    2. Sentido jurídico-positivoÉ a norma suprema em si, positiva, que efetivamente se formou e que servirá de base para as demais do ordenamento.

  • Repare, me caro aluno, que essa é a definição exata da concepção kelseniana. De fato, o mestre austríaco identificou um sentido lógico-jurídico (para o qual a Constituição se apresenta como norma fundamental hipotética, que fundamenta e dá validade a todo o ordenamento jurídico) e um sentido jurídico-positivo (para o qual a Constituição significa norma geral positiva). Deste modo, a assertiva é verdadeira. 

    Gabarito: Certo.

  • GABARITO: CERTO

    Sentido jurídico: Para Hans Kelsen, a constituição deveria ser entendida como conjunto de normas fundamentais que exterioriza os elementos essenciais do Estado. Com base no sentido lógico-jurídico, a constituição é norma hipotética fundamental.

  • Gabarito certo. Vejamos correção:

    "Repare, me caro aluno, que essa é a definição exata da concepção kelseniana. De fato, o mestre austríaco identificou um sentido lógico-jurídico (para o qual a Constituição se apresenta como norma fundamental hipotética, que fundamenta e dá validade a todo o ordenamento jurídico) e um sentido jurídico-positivo (para o qual a Constituição significa norma geral positiva). Deste modo, a assertiva é verdadeira. "

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS - PROF. NATHALIA MASSON

  • #Respondi errado!!!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Sentido jurídico: Para Hans Kelsen, a constituição deveria ser entendida como conjunto de normas fundamentais que exterioriza os elementos essenciais do Estado. Com base no sentido lógico-jurídico, a constituição é norma hipotética fundamental.


ID
105700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da teoria geral da constituição e do Poder Constituinte,
julgue os itens seguintes.

Se o art. X da Constituição Y preceituar, na parte relativa às emendas à Constituição, que só é constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos, e individuais dos cidadãos, e que tudo o que não é constitucional pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias, nessa hipótese, a Constituição Y será uma constituição flexível.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Nesta determinada situação hipotética apresentada a Constituição Y será semi-rígida. Vejamos a diferença entre constituição flexível e constituição semi-rígida:- Constituição flexível: pode ser modificada pelas regras do processo legislativo comum, ou seja, não há formalidades especiais para sua modificação.- Constituição semi-rígida: podem ser alteradas, em parte pelo processo legislativo comum e em parte, por processo especial. Ou seja, distingue entre matérias constitucionais e não constitucionais, exigindo, para as da primeira categoria, um processo especial de reforma, diverso do adotado na legiferação ordinária e permitindo, para as da segunda categoria, sua reforma pelo mesmo processo da elaboração das leis.Frise-se, por fim, que a CF/88 é rígida sendo necessário um processo especial de reforma para toda e qualquer reforma e/ou alteração na norma constituição.
  • Semi-flexível ou semi-rígida
  • Este é um exemplo de constituição semi-rígida, ou semi-flexível. Conforme José Afonso da Silva, este tipo de constituição não apresenta uma rigidez distinta para sua alteração, nem a plasticidade de uma norma infraconstitucional. Um exemplo clássico deste tipo de constituição é a brasileira de 1824.
  • Sinceramente, vejo no enunciado a descrição de uma constituição em seu sentido material, haja vista que essa diferença quanto à estabilidade não afeta a "constitucionalidade" da Constituição, mas no caso versado na questão sim. Veja que a questão não fala só da alterabilidade, fala que TODO O MAIS NÃO É CONSTITUCIONAL. Mesmo nas Constituições Flexíveis e Semi-rígidas, as normas que podem ser alteradas pelo memso processo legislativo ordinário são consideradas constitucionais, em que pese serem apenas no nome.

  • Questão errada.

    A constituição Y é semi-rígida.

  • No caso em tela, quanto ao critério de classificação de constituições por sua alterabilidade, teríamos uma constituição semiflexível ou semi-rígida.

    Mas, como corretamente indicado anteriormente por um usuário do fórum, caso a quiséssemos classificar também por seu conteúdo, teríamos uma constituição material.

    Ocorre, porém, que o enunciado da questão exigia apenas que o candidato usasse o critério quanto à alterabilidade das constituições.

  • ERRADA!!!
    É SEMI-RÍGIDA.

    A constituição semi-rígida é aquela que exige um processo mais difícil para 
    alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros 
    dispositivos por procedimento simples, de elaboração das demais leis. 
  • O próprio enunciado tem a resposta ao afirmar que "que tudo o que não é constitucional pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias". Ora, parece obvio que se se tratar de questões constitucional haverá dificuldade ou impossibilidade de alteração,logo trata-se de  contituição semi rígida pois tem uma parte de fácil alteração e outra de difícil alteração,simples assim. Quem dera se toda questão fosse nesse nível. rsrsrs
  • Gabarito Errado. 

    Trata-se de uma constitiuição SEMI - RIGIDA ou SEMI - FLEXÍVEL. Esse tipo de constituição possui uma parte flexível, podendo ser alterada sem nehum procedimento especial e uma parte que para ser alterada precisaria de um rito especial. 

    Exemplo: desta espécie de constituição foi a CF de 1824 no Brasil.

    Fonte: Professor Vítor Cruz - Ponto dos Concursos. Direito constitucional nas 5 fontes aula 01 página 45.
  • ITEM ERRADO
    TRATA-SE DA CONSTITUIÇÃO SEMI-RÍGIDA, QUE ADOTA UM MODELO HÍBRIDO DE ALTERAÇÃO. PARTE DO TEXTO PODE SER ALTERADA FACILMENTE E OUTRA POR UM PROCESSO MAIS SOLENE. EX: ART. 178 DA CF-1824.
  • Neste caso ela será semiflexível (semirrígida).

    Abaixo as classificações das Constituições quanto à estabilidade:

    Imutáveis:
    Espécie rara de Constituição, não pode sofrer qualquer espécie de alteração.

    Rígida: Sempre escrita, permite alterações d etexto, contanto que observadas as regras em seu próprio texto, mais rígidas que às impostas as normas infraconstitucionais. CF do Brasil de 88.

    Semirrígida (Semiflexível): Permite alterações em seu texto, algumas sujeitas à observância de regras mais solenes e difíceis e outras passíveis de alteração através de simples observância do processo legislativo ordinário, comum às normas infraconstitucionais.

    Flexível: Normalmente não escrita, porém excepcionalmente escrita, permite a livre alteração de seu texto, por meio do processo legislativo ordinário.

    Obs:Para Alexandre de Moraes a CF de 88 pode ser considerada super-rígida por conter esm seu corpo dispositivos que não são passíveis de alteração e outros que embora possam sofrer alterações, estão condicionados a observância de regras mais severas que as impostas às demais espécies normativas.

    Fonte:Direito Constitucional - Série Leituras Jurídicas Provas e Concursos - Paulo Roberto Figueiredo Dantas. Ed. Atlas
  • acredito que essa questão refira-se a assuntos MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS  e FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS. daí que o que não for constitucional (formalmente constitucional) pode ser alterado por lei ordinária. então se parte é facilmente modificada e outra parte dificilmente mudada temos que seja semi-flexível/rígida.
  • CONSTITUIÇÃO SEMI-RÍGIDA  É aquela que separa, por categorias, as normas submetidas ao processo gravoso e aquelas submetidas ao processo simplificado. 

    CONSTITUIÇÃO FLEXÍVEL:
    É aquela que admite alteração pelo mesmo processo legislativo de alteração das leis.
    OBS: AS CONSTITUIÇÕES FLEXÍVEIS NÃO SE SUBMETEM AO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, ISTO PORQUE NÃO HÁ SUPREMACIA E PARADIGMA.
  • Questão Errada!

    Semi-flexível ou semi-rígida

  • A questão faz referência ao art. 178 da Constituição de 1824.

     

    "Art. 178. E' só Constitucional o que diz respeito aos limites, e attribuições respectivas dos Poderes Politicos, e aos Direitos Politicos, e individuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinarias."

  • Semi-flexível ou semi-rígida.

  • Semi-flexível ou semi-rígida

  • PGE/MS/2021

    O art. 178 da Constituição brasileira de 1824, a Carta Imperial do Brasil, dispunha o seguinte: “É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos Cidadãos (...)”. Considerando-se essa disposição e os modos de classificar as constituições, é correto afirmar que a Constituição brasileira de 1824 era

    A flexível.

    B rígida.

    C super-rígida.

    D sintética.

    E semirrígida

    Resposta: E


ID
105703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da teoria geral da constituição e do Poder Constituinte,
julgue os itens seguintes.

A CF, conforme seu próprio texto, pode ser emendada por meio de iniciativa popular, desde que o projeto seja subscrito, por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Esta questão é uma pegadinha daquelas. Numa primeira leitura imagina-se que a questão está certa. Entretanto, numa leitura atenta verifica-se que a assertiva trouxe o sentido de que basta os requisitos de 1% do eleitorado nacional distribuído por pelo menos 5 estados com não menos de 0,3% do eleitorado de cada um deles para que a CF seja emendada.Entretanto, tais requisitos são apenas para que o projeto de lei seja analisado e votado pelo Congresso Nacional, conforme o próprio texto constitucional afirma, e não que ela já esteja sendo automaticamente emendada. Vejamos o que afirma o art. 61, §1º da CF:" A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".Desta forma, ao ter sido excluída da assertiva que o projeto de lei deve ser apresentado à Câmara dos Deputados para que seja discutido e votado pelo CN esta tornou-se errada, tendo em vista o sentido que tal exclusão trouxe.
  • Entendo que o erro dessa questão consiste em dizer que a CF prevê em seu próprio texto que ela pode ser emendada por iniciativa popular, já que, de acordo com o art. 60, ela só pode ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  • Somente podem propor Emenda à Constituição:O presida1/3 dos membros da CD ou do SFMais da metade das Assembéias Legislativas dos Estados manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros
  • A questão não é tão simples assim. Há controvérsia doutrinária quanto à possibilidade de projeto de emenda por iniciativa popular, porquanto embora não haja previsão expressa, há doutrina que admite com base no princípio de que "todo poder emana do povo". A questão está errada pela expressão CONFORME SEU PRÓPRIO TEXTO, por dar a entender que está previsto expressamente.
  •       Concordo com o colega Thiago.

    "Ao contrário do que foi previsto em relação ao processo legislativo de elaboração das leis(CF, art. 61), a iniciativa popular no processo de reforma da

    Constituição não foi contemplada. Da mesma forma, os municípios também não dispõem de legitimidade".

    fonte: Direito constitucional descomplicado/ Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • A CF, conforme seu próprio texto, pode ser emendada por meio de iniciativa popular, desde que o projeto seja subscrito, por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. ERRADO, projeto de lei pode ser criado por iniciativa popular, que é uma forma direta de exteriorização do poder.

  • A constituicao será emendada por iniciativa privativa e concorrente e nao popular.

    ( art 60 CF / 88)

    Mediante proposta:

     de 1/3 no minimo dos membros da CD e SFED

    Presid REP

    mais da metade da assembleia legislativa das unidades da federacao

  • Questão errada.

    Não há previsão constitucional para a emenda da CF por meio de iniciativa popular.

  • Excelente, Daniel. Simples e objetivo.

    "Comentado por Daniel há 17 dias.

    Questão errada.

    Não há previsão constitucional para a emenda da CF por meio de iniciativa popular."

  • a questão está errada

    ela insere o conceito de iniciativa popular de LEI, dizendo que o mesmo pode ser usado para propor EC.
  • A questão apresenta os requisitos para iniciativa popular de Lei Ordinária. Emenda Constitucional não pode ser emendada por iniciativa popular.
  • Apenas para "complementar"...

    A fundamentação já foi muito bem exposta, porém, destaco que, as normas constitucionais 'excepcionais' devem ser interpretadas restritivamente, logo, a iniciativa popular de emenda não deve ser admitida (ROL FECHADO!!!)

  • A questão trata de iniciativa popular - art. 61, §2º, CF: 
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinária cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geralda República e aos cidadão na forma  e nos casos previstos nesta Constituição.
    (...)
    §2º. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por centro do eleitoral nacional, distribuído pelo menos cinco Estados, com nãomenos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • De acordo c o art 60 CF poderão propor EC:
    - 1/3 da CD ou do SF
    - Presidente da República
    - Mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma, pela maioria relativa de seus membros.

    Estes são os únicos legitimados à propositura de Emenda Constitucional!!

    O art 61 §2º, ao estabelecer a possibilidade de iniciativa popular, o fez para as leis ordinárias e leis complementares, conforme art 61 caput:

    Art.61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao STF, aos Tribunais Superiores, ao PGR e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta CF.
    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
  • Não há previsão de emenda à Constituição por iniciativa popular. Art. 60:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • A CF só pode ser emendada por proposta:

    do Presidente da República; 

    de 1/3 da Câmara dos Deputados ou Senado Federal; e 

    de mais da metade das Assembleias Legislativas (cada uma com maioria relativa de seus membros)

  • Diz acerca das leis ordinárias e não de emenda!

  • Não existe a possibilidade de proposta de Emenda Constitucional por iniciativa popular.

  • Não há previsão constitucional para a emenda da CF por meio de iniciativa popular.

  • macete:1503

    art. 61, §1º da CF:" A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".

     

  • A Constituição Federal não prevê a possibilidade de iniciativa popular de proposta de emenda à Constituição

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • GABARITO: ERRADO

    O art. 60 da CF/88 estabelece que a Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Art. 61 da CF/88

    (...)

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    NÃO OBSTANTE ISSO, É POSSÍVEL QUE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PREVEJA INICIATIVA POPULAR PARA A PROPOSITURA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL!!!

    A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.

    STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

    Irmão, Deus tá vendo sua luta!!!

  • INICIATIVA POPULAR

    CF/88, Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    1) Apresentação à Câmara dos Deputados

    2) PL subscrito por, no mínimo, 1% do Eleitorado Nacional

    3) Cinco Estados com não menos de 0,3% de eleitores CADA

    Iniciativa popular serve para Leis complementares e ordinárias (CERTO)

    EMENDA CONSTITUCIONAL: NÃO PODE!!! Iniciativa popular não pode propor.

    Uma vez que (Art. 60 CF/88)

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; ATENÇÃO: COMISSÃO é DIFERENTE de 1/3

    II - Do Presidente da República;

    III - De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Emenda a constituição pode apenas por:

    PR

    1/3 da CD ou SF, ou

    Mais da metade das assembleias legislativas.

    Obs: Não pode confundir a iniciativa popular com a proposição de EMC.


ID
105706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O presidente da República promulgou simultaneamente
três leis. A Lei X, de autoria parlamentar, tinha por objeto a
aprovação do plano de cargos e salários dos servidores da justiça
federal de primeira e segunda instâncias, com vistas a suprir
necessidade nos tribunais regionais federais. A Lei Y, que é a lei
orçamentária anual, para o exercício de 2008. E a Lei W, de
iniciativa do presidente da República, que cria uma rádio pública.
Ocorre que a Lei W foi aprovada, pela Câmara dos Deputados,
com a votação favorável de 200 deputados, sendo que, desses,
pelo menos, 80 teriam recebido vantagens econômicas para
votarem pela aprovação dessa lei.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a
seguir, a respeito do controle de constitucionalidade e do
processo legislativo.

A Lei W não se sujeita ao controle de constitucionalidade por meio de ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • (Cont.) Veja-se o que consta no Informativo 502 do STF:"(...) Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu da ação, por entender estar-se diante de um tema ou de uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato — independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto — de inegável relevância jurídica e política, que deveria ser analisada a fundo. Asseverou-se que os atos do Poder Público sem caráter de generalidade não se prestam ao controle abstrato de normas, eis que a própria Constituição adotou como objeto desse processo os atos tipicamente normativos, ou seja, aqueles dotados de um mínimo de generalidade e abstração. Considerou-se, entretanto, que outra deveria ser a interpretação no caso de atos editados sob a forma de lei. Ressaltou-se que essas leis formais decorreriam ou da vontade do legislador ou do próprio constituinte, que exigiria que certos atos, mesmo que de efeito concreto, fossem editados sob a forma de lei. Assim, se a Constituição submeteu a lei ao processo de controle abstrato, meio próprio de inovação na ordem jurídica e instrumento adequado de concretização da ordem constitucional, não seria admissível que o intérprete debilitasse essa garantia constitucional, isentando um grande número de atos aprovados sob a forma de lei do controle abstrato de normas e, talvez, de qualquer forma de controle. Aduziu-se, ademais, não haver razões de índole lógica ou jurídica contra a aferição da legitimidade das leis formais no controle abstrato de normas, e que estudos e análises no plano da teoria do direito apontariam a possibilidade tanto de se formular uma lei de efeito concreto de forma genérica e abstrata quanto de se apresentar como lei de efeito concreto regulação abrangente de um complexo mais ou menos amplo de situações. Concluiu-se que, em razão disso, o Supremo não teria andado bem ao reputar as leis de efeito concreto como inidôneas para o controle abstrato de normas. (ADI 4048)
  • CERTO.A Lei W, conforme enunciado da questão, é classificada como Lei Formal de Efeito Concreto. O Supremo Tribunal Federal entendia na época da prova não ser possível a sindicalização dessa espécie normativa no controle abstrato, tendo em vista escapar das características de abastração, generalidade (impessoalidade) e normatividade exigidas. Isso em decorrência do próprio texto constitucional (art. 102, I, a, CF). Entretanto, importante frisar que tal entendimento está sendo mitigado pela Corte Suprema, devendo haver cuidado ao responder questões hoje sobre o tema, já havendo julgados no sentido de apreciação da constitucionalidade de leis formais mesmo que de efeitos concretos, como no caso de abertura de crédito extraordinário.
  • Entendo q Thiago Leite se equivocou.A questão não diz respeito ao mérito de uma eventual ADI, ela diz apenas que a lei não se sujeita ao controle por ADI, o q me parece errado de acordo com a nova jurisprudência do STF, conforme bem colocado pelos comentários abaixo. Agora, se há vício ou não, inconstitucionalidade ou não, é outra coisa. A ADI poderá ser proposta ainda que seja posteriormente julgada improcedente.
  • INCONSTITUCIONALIDADE POR vício de decoro parlamentar: espécie doutrinária que ainda não foi apreciado pelos Tribunais. Trata-se da hipótese de uma lei ter sido aprovada e se descobrir que para a sua aprovação ocorreu o “esquema' de compra de votos, mais conhecido como”mensalão”. A doutrina entende que nesse caso o processo legislativo encontra-se viciado, ensejando o reconhecimento de sua inconstitucionalidade, com base no art.55§1ºCF. Creio que era sobre isso que a questão quis que o candidato soubesse... Como não há previsão de tal vício na jurisprudência a afirmativa da questão está correta.
  •  Eu acredito que a Lei W não se sujeita ao controle de constitucionalidade por meio de ação direta de inconstitucionalidade porque ela é uma lei de efeitos concretos e no que tange a controle, este incide em leis de efeitos abstratos. 

  • A questão refere-se, de forma equivocada, à lei W (que fala do mensalão). Deveria referir-se à lei Y (que fala das normas de efeitos concretos).

    Tanto é assim que a questão seguinte, que foi anulada, versava sobre a quebra de decoro parlamentar mencionava a lei Y.

    Comparem e vejam que houve erro de digitação.

    Acho que esta questão também deveria ter sido anulada. Nâo tenho condições de afirmar, nem de negar, que a lei que cria uma rádio pública é norma de efeitos concretos. Não achei julgados no STF.

    abraços

    bons estudos.

  • O STF se pronunciou a favor da jurisprudência emitida pelo Dr. Pedro Lenza que afirma que:

    Existe Inconstitucionalidade por Decoro Parlamentar.

    Quando parlamentares aceitam propinas para votar a favor de um projeto eles cometem crime de decoro parlamentar, pois o direito é inalienavel de vício. Sendo assim é possível Ação Direta de Inconstitucionalidade por Decoro Parlamentar.

    Sua celebre teoria foi reforçada logo após os casos do Mensalinho e do Mensalão quando Ministros pagaram para que Deputados aprovassem projetos de lei.

    No final vale frisar quem apoia essa Jurisprudência sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade por Decoro Parlamentar:

    - Pedro Lenza (autor da tese)

    - Professor Pedro Taques - LFG

    - Professor Luiz Flávio Gomes - LFG

    - Professor Marcelo Alexandrino

    - Professor Gilmar Mendes

    Essa questão foi levantada e bastante trabalhada nos cursos da LFG, Aprovação e na TV Justiça. O Supremo até o momento espera a apresentação da Peça sobre o Decoro Parlamentar por Inconstitucionalidade declinando desde já sua aprovação.

    Vamos aguarda apenas a confirmação por Sumula Vinculante! O que é importante ressaltar é que a MAIORIA DA DOUTRINA aceita a Tese de Pedro Lenza. (ADIN por Decoro Parlamentar).

  • Prezado Israel,

    Me permita uma crítica ao seu comentário. Não entenda mal, mas a forma como você colocou a questão foi bastante contraditória: afinal, desde quando o Pedro Lenza é Tribunal para ter o condão de produzir jurisprudência, e principalmente, o STF se pronunciou sobre a "tese" do Pedro Lenza??? E não é, aqui, apenas um apego à terminologia não, é que traz um certo descrédito ao conteúdo, notadamente quando a afirmação de que o STF já se posicionou vem vinculada à idéia de que falta apreciar a tese do Pedro Lenza, até porque o próprio autor afirma em sua obra que, "uma vez ajuizada alguma ADI com base nesta tese, vamos aguardar a maneira como o STF vai enfrentar essa questão".

  • só um detalhe:

    Ocorre que a Lei W foi aprovada, pela Câmara dos Deputados, com a votação favorável de 200 deputados, sendo que, desses, pelo menos, 80 teriam recebido vantagens econômicas para votarem pela aprovação dessa lei.


    As palavras "pelo menos" e "teriam recebido" pra mim criam situação não consolidada.

    imagina a mera especulação de que tal fato tenha ocorrido em uma casa legislativa durante um ano, ia ser uma chuva de ADIN, delarando inconstitucionalidade de leis que possam-talvez-quem-sabe tenham passado por tal situação em sua elaboração.  

     

  • não cabe controle abstrato em lei de efeitos concretos. ESTA ERA A POSIÇÃO DO STF

    entretanto, Gilmar Mendes e Clemerson Cleve informam que se a CF não fez distinção entre lei de efeitos concreto e abstrato, não ha de se falar em negativa de CC nas leis de efeitos concretos.

    em 14/05/08 o STF mudou este entendimento admitindo na ADI 4048 o CC na lei de efeito concreto. conforme o link abaixo

    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4048&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

  • O enunciado é "A Lei W não se sujeita ao controle de constitucionalidade por meio de ação direta de inconstitucionalidade." Não diz respeito ao mérito da inconstitucionalidade. Está errado, mas já foi correto, uma vez que a Jurisprudência do STF é que mudou.
  • Só lembrando que a ADI é controle repressivo de Constitucionalidade e este pode ser feito a partir da promulgação de uma lei, pois é com a promulgação que "nasce a lei".
    Portanto, conforme mencionado pelos colegas acima, a questão não adentra ao mérito e à causa de pedir da eventual ADI, questionando apenas a possibilidade de haver controle repressivo de constitucionalidade, o que é possível porque a Lei W já foi promulgada pelo Presidente da República.
    Bons estudos!!!
  • Vejam este artigo recente (14/11/2012) que saiu na bol:


    Márcio Padrão do BOL, em São Paulo No dia 24 de outubro, um juiz de Belo Horizonte usou o julgamento do mensalão para invalidar efeitos da reforma da Previdência de 2003 e elevar o valor da pensão da viúva de um servidor público. O acontecimento poderia trazer a possibilidade de a sociedade questionar a validez de votações do Legislativo realizadas sob o esquema do mensalão. Ou seja, se o julgamento do STF concluiu que houve compra de votos de parlamentares para aprovar as reformas entre 2003 e 2005, como garantir que essas reformas têm mesmo validade? Seria o caso, por exemplo, da reforma tributária, da reforma da previdência e da Lei de Falências. No entanto, mesmo que seja possível levantar esse questionamento, dificilmente as leis aprovadas nesse período poderão ser anuladas. Em reportagem da "Folha de S. Paulo" do dia 24 de outubro, o jurista Ives Gandra Martins afirma que o STF concluiu que houve compra de apoio político, mas que o número de deputados condenados, menos de dez, não alteraria os resultados das votações. Como o STF não analisou uma possível invalidez das leis aprovadas, essas continuam vigentes, e decisões como a do juiz Geraldo Claret, da 1ª Vara da Fazenda local de Belo Horizonte, deverão ser derrubadas em instâncias superiores. Esse é o entendimento do professor de direito constitucional Dimitri Dimoulis, da Faculdade de Direito da FGV-SP, ouvido pelo BOL. "As provas apresentadas no julgamento do mensalão foram suficientes para condenar os políticos envolvidos por corrupção, mas não há evidências de como esses mesmos políticos votaram naquela época. A decisão do juiz de MG foi totalmente equivocada porque o STF não decidiu nada sobre isso", explicou Dimoulis.  Para o professor, é possível o Supremo voltar a analisar as leis aprovadas sob o mensalão se for aberto um pedido de ação direta de inconstitucionalidade. Até o momento, o PSOL foi o único partido a demonstrar intenção de pedir a anulação da reforma da Previdência por conta da comprovação de corrupção de deputados no período em que o texto foi aprovado.


    FONTE: http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2012/11/14/compra-de-votos-do-mensalao-nao-deve-anular-leis-aprovadas-entre-2003-e-2005-dizem-especialistas.jhtm
  • Excelente comentário:  Israel Siebra Ferreira!
  • Não há posicionamento do STF acerca do assunto. Há três ADI em andamento que tratarão da inconstitucionalidade por vício de decoro parlamentar, justamente em razão do caso do "mensalão". Por isso, vamos acompanhar as ADI 4887, 4888 e 4889 - todas com os autos conclusos. 
    Quanto à pergunta, creio que o gabarito deveria ser ERRADO. A questão se limita a dizer que a LEI FEDERAL, aprovada pela CÂMARA, mediante o voto de Deputados em tese corruptos criou uma rádio popular. Então, pergunta-se: pode ela ser objeto de ADI? SIM! Claro! Ora, é lei federa, sem vício aparente algum - mas que pode, preenchidos os requisitos, ser objeto de ADI.
    Em nenhum momento se quistionou se pode existir "ADI por quebra de decoro parlamentarar". Como eu disse, ela se limita a questionar se uma lei federal, de iniciativa do presidente, que tramitou no Congresso Nacional, poder ser objeto de ADI. Para mim, SIM. 
  • É admitido o controle concentrado de normas de efeitos concretos? 

    Sim. Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino:

    Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as leis de efeitos concretos não eram admitidas como objeto de ADI em razão da ausência de generalidade e abstração. Todavia, o Tribunal alterou este posicionamento no julgamento de seis ações diretas de inconstitucionalidade (...) que tinham como objeto medidas provisórias editadas pelo Presidente da República contendo abertura de créditos orçamentários. A decisão adotada foi no sentido de exigir apenas que a controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Como aConstituição estabelece como objeto lei ou ato normativo, este entendimento somente se aplica no caso de leis em sentido amplo, não podendo ser estendido aos atos administrativos de efeitos concretos, por não se enquadrarem como atos normativos e, menos ainda, como lei .

    Neste sentido, STF/ADI 4048 MC / DF Julgamento em 14/05/2008:

    EMENTA : MEDIDA CAUTELAR EM AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 405, DE 18.12.2007. ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇAO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISAO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. (...)

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2612537/e-admitido-o-controle-concentrado-de-normas-de-efeitos-concretos-denise-cristina-mantovani-cera


ID
105709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O presidente da República promulgou simultaneamente
três leis. A Lei X, de autoria parlamentar, tinha por objeto a
aprovação do plano de cargos e salários dos servidores da justiça
federal de primeira e segunda instâncias, com vistas a suprir
necessidade nos tribunais regionais federais. A Lei Y, que é a lei
orçamentária anual, para o exercício de 2008. E a Lei W, de
iniciativa do presidente da República, que cria uma rádio pública.
Ocorre que a Lei W foi aprovada, pela Câmara dos Deputados,
com a votação favorável de 200 deputados, sendo que, desses,
pelo menos, 80 teriam recebido vantagens econômicas para
votarem pela aprovação dessa lei.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a
seguir, a respeito do controle de constitucionalidade e do
processo legislativo.

Por tratar de matéria de iniciativa privativa do STJ, a Lei X contém vício de iniciativa, que não se convalida com a sanção presidencial.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Alexandre de Moraes, "Não é possível suprir o vício de iniciativa com a sanção, pois tal vício macula de nulidade toda a formação da lei, não podendo ser convalidado pela futura sanção presidencial."Segundo Marcelo Caetano, "Um projeto resultante de iniciativa constitucional sofre de um pecado original, que a sanção não tem a virtude de apagar."
  • Vício de iniciativa desde a sua gênese. A sanção do presidente não tem o condão de retirar seu vício inconstitucional, somente o controle de constitucionalidade
  • Iniciativa privativa? Não estou entendendo o artigo 96 da CF. O STF também não teria a referida competência? Aliás o atual PCS do Judiciario federal foi enviado pelo STF.
  • Qual o dispositivo constitucional que embasa esta questão?
  • Quanto a possibilidade de convalidação creio que não hajam grandes dúvidas. Mas no tocante a competência PRIVATIVA do STJ creio que no mínimo seja CONCORRENTE pois o STF  também pode (normalmente é quem faz) ter iniciativa legislativa sobre o tema. A CESPE como sempre com questões dúbias, para não dizer mal formuladas!

  • Klevison, o dispositivo da CF que embasa a resposta da questão é o art. 96, II.

    Erick, a assertiva da questão está errada porque o projeto de lei foi de iniciativa parlamentar, quando só caberia ao STF, aos Tribunais Superiores e aos TJs propor lei que verse sobre plano de cargos e salário de servidores da justiça.

    Bons estudos a todos!

  • Apesar de competência e forma serem vucios que podem ser convalidos, a questão trata de iniciativa privativa, se até até para delegação não é possivel com competência privativa, isto embasa a questão como certa. ou seja,  mesmo o presidente, não poderá convalidá-la!

  • O vício de iniciativa não se convalida com a sanção presidencial
  • Nao entendi a iniciativa como sendo do STJ. O art.96, II da Constituiçao fala que o STF, Tribunais Superiores (o TRF tb se inclui) e TJ`s podem propor ao Legislativo os fatos arrolados nas alíneas deste dispositivo. Fiquei sem entender o porquê da competência privativa do STJ neste caso. 

    Que sançao nao convalida vício, isso todo mundo sabe...
  • Fabiana, TRF nao é tribunal Superior, é tribunal de 2a instancia.
    Assim, cabe ao STJ a iniciativa para tratar de cargos e salarios dele proprio e dos TRFs; cabe ao TSE, dele proprio e dos TREs.. entendeu?
    Bons estudos!!

  • Complementando...

    Para entender o erro da questão, devemos nos remeter ao art 22 que diz ser de matéria privativa da União a criação de lei sobre  águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; ou seja, entende-se que é capacidade legislativa exercida pelo congresso nacional. Desta forma, há vício de competência. 

    Espero ter ajudado.
  • II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    STF - toma a iniciativa da lei para fixar os subsídios de seus Ministros;


    -Tribunais Superiores - tomam a iniciativa da lei para fixar o subsídio de seus Ministros; dos desembargadores dos respectivos tribunais de segundo grau e dos respectivos juízes vinculados;

    -Tribunais de Justiça - tomam a iniciativa perante o Poder Legislativo Estadual para fixar o subsídio de seus membros e juízes vinculados.

     

  • CERTO!

    1º) Por tratar de matéria de iniciativa privativa do STJ (correto):
    A competência neste caso é realmente do STJ, pois cabe a este apresentar proposta para remuneração de seus servidores na justiça federal.

    2º) A Lei X contém vício de iniciativa (CORRETO):
    O parlamentar não tem autoria para a lei em questão, por isso contém vício de competência, 

    3º) Que não se convalida com a sanção presidencial (CORRETO):
    A sanção do Presidente não convalida atos que contenham vícios.
  • REGIMENTO INTERNO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

     

    "Art. 10. Compete ao Plenário:VII - propor ao Poder Legislativo a alteração do número de membros do Tribunal e dos Tribunais Regionais Federais, a criação e a extinção de cargos, e a fixação de vencimentos de seus membros, dos Juízes dos Tribunais Regionais e dos Juízes Federais, bem assim a criação ou extinção de Tribunal Regional Federal e a alteração da organização e divisão judiciárias; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 1993)"

     

    Por outro lado, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sana vício de inconstitucionalidade formal.

     

    GABARITO: CERTO

  • Ab ovo.

  • STF - toma a iniciativa da lei para fixar os subsídios de seus Ministros;


    -Tribunais Superiores - tomam a iniciativa da lei para fixar o subsídio de seus Ministros; dos desembargadores dos respectivos tribunais de segundo grau e dos respectivos juízes vinculados;

    -Tribunais de Justiça - tomam a iniciativa perante o Poder Legislativo Estadual para fixar o subsídio de seus membros e juízes vinculados.

  • Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços

    auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;


ID
105712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O presidente da República promulgou simultaneamente
três leis. A Lei X, de autoria parlamentar, tinha por objeto a
aprovação do plano de cargos e salários dos servidores da justiça
federal de primeira e segunda instâncias, com vistas a suprir
necessidade nos tribunais regionais federais. A Lei Y, que é a lei
orçamentária anual, para o exercício de 2008. E a Lei W, de
iniciativa do presidente da República, que cria uma rádio pública.
Ocorre que a Lei W foi aprovada, pela Câmara dos Deputados,
com a votação favorável de 200 deputados, sendo que, desses,
pelo menos, 80 teriam recebido vantagens econômicas para
votarem pela aprovação dessa lei.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a
seguir, a respeito do controle de constitucionalidade e do
processo legislativo.

A Lei Y possui, de acordo com a doutrina, o chamado vício de decoro parlamentar, o que geraria a sua inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada pois segundo a hipótese proposta, é a Lei W que possui o chamado vício de decoro parlamentar. No caso o recebimento de vantagem econômica para aprovação do projeto. Portanto, houve erro de impressão. Na verdade onde consta Lei Y deveria ser consignado Lei W.
  • Se a questão se referisse à Lei W, seria sim possuidora do vício de decoro parlamentar, de acordo com o Prof. Pedro Lenza.


ID
105715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
que se seguem.

O julgamento dos crimes dolosos contra a vida é de competência do tribunal do júri, mas a CF não impede que outros crimes sejam igualmente julgados por esse órgão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.O art. 5º, inc. XXXVIII da CF ao assegurar a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida não impede que seja incluída, por meio de emenda a CF, novos tipos penais a serem apreciados pelo Tribunal do Júri, não limitando a inclusão de outros delitos.Como professa PAULO RANGEL (Direito Processual Penal. 5. ed. Rio de Janeiro: 2001. p. 259), o que a Constituição proíbe é a “subtração do júri nos crimes dolosos contra a vida, porém, não impede que outros crimes sejam julgados por ele, desde que a lei assim estabeleça.”
  • Ao júri compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Mas a CF de 1988 permite que a lei ordinária venha ampliar eventualmente esta competência. São os crimes contra a vida: 1. O homicídio doloso, simples, privilegiado ou qualificado (CP art.121,§§1º e 2º) 2. O induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (CP art.122) 3. O infanticídio (CP art.123) 4. O aborto provocado pela gestante, ou com seu consentimento (CP art124) ou por terceiro (CP arts.125 e 1260). 5. O latrocínio e o seqüestro com morte são da competência do juiz singular e não do tribunal do Júri. * Art.74,CPP: A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do tribunal do júri. * §1º Competente ao Tribunal do Júri o julgamento de crimes previstos nos art. 121§§1º e 2º ,122 § único , 123 124 125 126 127 do Código Penal, consumados ou tentados.
  • XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;“A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecidoexclusivamente pela Constituição estadual.” (SÚM. 721)
  • Nem precisa de emenda, basta ter um crime conexo..
  • EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA MÍNIMA DO TRIBUNAL DO JÚRI. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXVIII, D, DA CF. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DE JURISDIÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. REGRAS DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA LEGITIMAMENTE ESTABELECIDAS PELO ART. 78, I, DO CPP. CONSELHO DE SENTENÇA QUE SE PRONUCIA TAMBÉM SOBRE OS DELITOS DE SEQUESTRO E ROUBO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA I - A competência do Tribunal do Júri, fixada no art. 5º, XXXVIII, d, da CF, quanto ao julgamento de crimes dolosos contra a vida é passível de ampliação pelo legislador ordinário. II - A regra estabelecida no art. 78, I, do CPP de observância obrigatória, faz com que a competência constitucional do tribunal do júri exerça uma vis atractiva sobre delitos que apresentem relação de continência ou conexão com os crimes dolosos contra a vida. Precedentes. III - A manifestação dos jurados sobre os delitos de seqüestro e roubo também imputados ao réu não maculam o julgamento com o vício da nulidade. IV - O habeas corpus, ademais, em que pese configurar remédio constitucional de largo espectro, não pode ser utilizado como sucedâneo da revisão criminal, salvo em situações nas quais se verifique flagrante nulidade processual seja na sentença condenatória, seja no acórdão que a tenha confirmado. V - Ordem denegada.

    (HC 101542, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 04/05/2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-04 PP-01149)

  • A CF de fato não impede que outros crimes sejam igualmente julgados pelo Tribunal do Juri. Assim, destaca-se que Emenda Constitucional, Lei Ordinária e os crimes conexos podem atribuir "novas" competências ao Tribunal do Juri. Em outras palavras, nesses casos, o Juri poderá julgar outros crimes que nao os dolosos contra a vida.
  • O Júri na atual Constituição está disciplinado no art. 5º, XXXVIII, sendo direito e garantia individual, portanto não pode ser suprimido nem por emenda constitucional por se tratar de cláusula pétrea, mas é possível a ampliação de sua competência, conforme bem explicado pelos colegas acima. Importante se faz mencionar seus princípios: plenitude da defesa, o sigilo nas votações, a soberania do veredicto e a competência mínima para julgamento dos crimes dolosos contra a vida,

    A competência é ampliada nos casos de conexão e continência (por exemplo, homicídio doloso e ocultação de cadáver, o Júri é responsável pelo julgamento dos dois crimes). Nos crimes dolosos contra a vida, o possuidor de foro privilegiado previsto na Constituição Federal será julgado pelo juízo especial e o cidadão comum (mesmo que cometa o crime em concurso com esse) pelo Tribunal do Júri: fato que pode acarretar decisões conflitantes! O foro privilegiado previsto exclusivamente na Constituição Estadual, como ocorre com vereadores, procuradores do estado ou membros da defensoria pública, serão julgados pelo Tribunal do Júri quando acusados de crimes dolosos contra a vida (súmula 721, STF)! É competência do Tribunal de Justiça julgar vice-governadores, deputados estaduais e secretários de estado acusados de crimes dolosos contra a vida!
  • GABARITO: CERTO 
    Só para agregar mais conhecimento
    Os crimes contra a vida são:

    Homicído, artigo 121 do Código Penal
    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, art 122 CP
    Infanticídio, art 123 do CP
    Aborto em suas tres modalidades, arts 124, 125 e 126 CP


    Leia mais: http://jus.com.br/forum/26118/crimes-dolosos-contra-a-vida#ixzz3qNqE6Lb6

  • O STF entende que a competência do Tribunal do Júri, fixada no art. 5o, XXXVIII, “d”, da CF/88, quanto ao julgamento de crimes dolosos contra a vida é passível de ampliação pelo legislador ordinário. Em outras palavras, a CF não impede que outros crimes sejam julgados por esse órgão. Questão correta.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Correto . A competência do tribunal do juri não poderá ser diminuída , porém poderá ser aumentada

  • JURI

    CF, art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    VIS ATRACTIVA ABSOLUTA

    CPP, Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:         (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;               (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI NÃO PODE SER DIMINUÍDA, MAS EM CONTRA PARTIDA POSE SIM SER AUMENTADA.

  • Os crimes conexos, exemplo um homicidio com corrupção de menores tratados nos mesmo com interligação dos crimes.

    certo.

  • JURI

    CF, art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    VIS ATRACTIVA ABSOLUTA

    CPP, Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:         (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;               (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • CORRETO. Os crimes conexos aos crimes de dolo contra a vida também serão julgados pelo tribunal de júri.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Em miúdos; TRIBUNAL DO JÚRI = CRIMES DOLOSOS + CONEXOS.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.


ID
105718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
que se seguem.

O preso tem direito à identificação dos responsáveis pelo seu interrogatório policial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.É um dos direitos individuais do preso elencados no art. 5º da CF a identificação do responsável pela prisão e pelo interrogatório, vejamos:"LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".
  • ART 5:"LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão -ou - por ------seu interrogatório policial---------.
  • PRF 2019


ID
105721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
que se seguem.

A CF exige que o habeas corpus seja cabível apenas contra ato de autoridade pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.O HC pode ser impetrado contra ato praticado tanto por autoridade pública, como p. ex. delegado de polícia, promotor de justiça, juiz, etc., como contra ato de particular, como p. ex. diretor de casa de internação.A CF trás como requisito apenas que a pessoa sofra coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Assim, é pacífico o entendimento de que o particular pode praticar ato ilegal que restrija a liberdade de ir e vir de uma pessoa, sendo cabível a utilização do HC.Vejamos o que diz a CF em seu art. 5º, inc. LXVIII:"LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".OBS: O remédio constitucional que exige que o ato tenha sido realizado por autoridade pública é o mandando de segurança.
  • LXVIII - conceder-se-á ----"HABEAS CORPUS---- sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação emsua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;LXIX - conceder-se-á ----MANDADO DE SEGURANÇA---- para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou"habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for ---------------autoridade pública ---------ou agente de pessoa jurídicano exercício de atribuições do Poder Público;
  • Para se manejar o remédio heróico basta que haja coação (ou ameaça de coação) ilegal à liberdade de pessoa física, não se exigindo qualquer qualidade em relação ao sujeito coator, que pode ou não ser autoridade pública; diversamente ocorre com o MS, cujo sujeito coator deve necessariamente ser autoridade pública (ainda que particular exercente de função pública)..

  • ERRADO. "A CF exige que o habeas corpus seja cabível apenas contra ato de autoridade pública".   Em resumo, figurará no pólo passivo dessa relação jurídica processual (HABEAS CORPUS):   o agente do poder público (delegado, juiz, etc.);   um particular (hospital, clínica psiquiátrica, etc.).
  • "APENAS" é o erro da questão,pois é uma palavra excludente.

  • Errado. Pois é possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

  • Errado. Pois é possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

  • Errado . Contra atos de particulares que estejam coagindo a liberdade de locomoção também é permitido . por exemplo : o caso de hospital não conceder alta a paciente enquanto ele não quitar os débitos decorridos de sua internação

  • Gabarito:"Errado"

    A letra da lei não exclui qualquer tipo de seara ou autoridade.

    CF, art. 5º, LXVIII: conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • cabe HC contra Autoridade Pública ou Particular exercendo função pública (Ex; Diretor de Hospital particular)

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal:

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado a sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
105724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
que se seguem.

A ação popular contra o presidente da República deve ser julgada pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Segundo entendimento do STF, este Tribunal não dispõe de competência originária para julgar ação popular contra autoridades da República (Presidente da República, Congressistas etc.); significa dizer que o foro especial por prerrogativa de função limita-se a ações de natureza penal, não alcançando ações de natureza cível (ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa); nessas ações, portanto, o Presidente da República responderá perante a justiça ordinária.Veja-se a decisão do STF na Pet 1738 AgR / MG:A COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CUJOS FUNDAMENTOS REPOUSAM NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - SUBMETE-SE A REGIME DE DIREITO ESTRITO. - A competência originária do Supremo Tribunal Federal, por qualificar-se como um complexo de atribuições jurisdicionais de extração essencialmente constitucional - e ante o regime de direito estrito a que se acha submetida - não comporta a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os limites fixados, em numerus clausus, pelo rol exaustivo inscrito no art. 102, I, da Constituição da República. Precedentes. O regime de direito estrito, a que se submete a definição dessa competência institucional, tem levado o Supremo Tribunal Federal, por efeito da taxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar, do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias, o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares), mesmo que instauradas contra o Presidente da República ou contra qualquer das autoridades, que, em matéria penal (CF, art. 102, I, b e c), dispõem de prerrogativa de foro perante a Corte Suprema ou que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal (CF, art. 102, I, d). Precedentes
  • 11. Jurisprudência do STF e do STJ.Eis algumas decisões do STF. Súmula 365: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Súmula 101: O mandado de segurança não substitui a ação popular. AO-QO 859 – Min. MAURÍCIO CORRÊA EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes. 2. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do Supremo Tribunal Federal, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal. 3. Resolvida a Questão de Ordem para estabelecer a competência de um dos juízes de primeiro grau da Justiça do Estado do Amapá. Fonte:Luís Carlos Martins Alves Jr.
  • "A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, é, em regra, do juízo competente de primeiro grau. (...)Pode ser que, fugindo à regra geral da competência do juízo de primeiro grau, caracterize-se a competência originária do STF para o julgamento da ação popular, como nas hipóteses das alíneas 'f' e 'n' do art. 102, I, da CF/88."(Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado)
  • VARA FEDERAL = JUIZ DE PRIMEIRO GRAU
  • Cuidado!O foro especial por prerrogativa de função NÃO alcança as ações populares ajuizadas contra as autoridades detentoras de tal prerrogativa.
  • As ações populares correm em primeira instancia, ainda que delas participem autoridade contra as quais eventual mandado de segurança só possa ser apreciado por instâncias superiores. Já decidiu o STF que é competente a primeira instância para julgar ação popular contra o Presidente da República. (RTJ, 121:17).
    Mas será de competencia da Justiça Federal as ações populares em que possa haver conflito de interesse entre a União e os Estados, ou Distrito Federal. Nesse sentido "é da competencia do STF o julgamento da ação popular que se tem um conflito entre a União e o Estado, onde os autores pretendem agir no interesse do Estado postulando a anulação de decreto do Presidente da República, ou seja, ato imputável a União." (STJ, RT, 738:206).
    Também competencia da Justiça Federal se a ação popular houver interesse direto ou indireto de todos os membros da Magistratura, ou mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

    Fonte:  Sinopse  Jurídica - Tutela de interesses difusos e coletivos (ÓTIMA) - Marcus Vinícius
  • Errado. A competência para julgar a ação popular é sempre do órgão judiciário de primeiro grau conforme a origem do ato 
    impugnado. Ou seja, a competência será do juiz estadual se o ato for de qualquer autoridade estadual ou municipal. Ou então 
    será do juiz federal se o ato for praticado por qualquer  autoridade vinculada à União ou às suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas. 


    Fonte: http://arnaldojuridico.blogspot.com.br/2011/08/comentarios-as-questoes-de-direito_10.html
  • Na ação popular, a competência é definida pela pessoa política da qual advém o ato: 

    1) Se da União ou de entidades a ela subvencionadas: caberá a juiz federal; 

    2) Se do estado-membro: caberá a juiz estadual; 

    3) Se do município: caberá a juiz estadual da comarca respectiva; 

    4) Se interessar à União e a outra pessoa política: caberá à justiça federal; 

    5) Se da decisão puder gerar conflito entre a União e estado-membro: caberá ao STF.

  • "A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do STF, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do art. 102 da CF." (AO 859-QO, Rel. p/ o ac. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 11-10-2001, Plenário, DJ de 1º-8-2003.)

     

    "Competência originária do Supremo Tribunal para as ações contra o CNJ e contra o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) (CF, art. 102, I, r, com a redação da EC 45/2004): inteligência: não inclusão da ação popular, ainda quando nela se vise à declaração de nulidade do ato de qualquer um dos conselhos nela referidos. Tratando-se de ação popular, o STF – com as únicas ressalvas da incidência da alínea n do art. 102, I, da Constituição ou de a lide substantivar conflito entre a União e Estado-membro –, jamais admitiu a própria competência originária: ao contrário, a incompetência do Tribunal para processar e julgar a ação popular tem sido invariavelmente reafirmada, ainda quando se irrogue a responsabilidade pelo ato questionado a dignitário individual – a exemplo do presidente da República – ou a membro ou membros de órgão colegiado de qualquer dos Poderes do Estado cujos atos, na esfera cível – como sucede no mandado de segurança – ou na esfera penal – como ocorre na ação penal originária ou no habeas corpus – estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição. Essa não é a hipótese dos integrantes do CNJ ou do CNMP: o que a Constituição, com a EC 45/2004, inseriu na competência originária do Supremo Tribunal foram as ações contra os respectivos colegiado, e não, aquelas em que se questione a responsabilidade pessoal de um ou mais dos conselheiros, como seria de dar-se na ação popular." (Pet 3.674-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-10-2006, Plenário, DJ de 19-12-2006.) No mesmo sentido: Rcl 2.769-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 23-9-2009, Plenário, DJE de 16-10-2009.

  • Essa questão é de 2008 mas é tão 2016 rsrs

  • GABARITO: ERRADO

     

    "O rol de competências do STF previsto no art. 102 da Constituição é exaustivo. Por falta de previsão constitucional, não cabe à Corte Suprema Julgar ação popular contra o Chefe do Executivo." ( Prof. Nádia Carolina )

  • Gabarito: Errado.

     

    A competência para julgar a ação popular é sempre do órgão judiciário de primeiro grau conforme a origem do ato 
    impugnado. Ou seja, a competência será do juiz estadual se o ato for de qualquer autoridade estadual ou municipal. Ou então 
    será do juiz federal se o ato for praticado por qualquer  autoridade vinculada à União ou às suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas. 

     


    Fonte: http://arnaldojuridico.blogspot.com.br/2011/08/comentarios-as-questoes-de-direito_10.html

     

    Bons estudos!

  • Venenosa!

    Essa é a típica questão que quem não sabe ri na hora prova e chora na hora de corrigir!!!

  • Ação popular não tem prerrogativa de função. 

     

    Competência do juiz de primeiro grau: federal ou estadual.

  • Erradíssimo.

    Ação Popular contra o Presidente da República, está será processada e julgada na 1ª instância.

    Fonte: Estratégia Concurso

  • Gabarito: Errado.

    "COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau."

  • O rol de competências do STF previsto no art. 102 da Constituição é exaustivo. Por falta de previsão constitucional, não cabe à Corte Suprema Julgar ação popular contra o Chefe do Executivo. Questão errada

  • Errado.

    Não há foro privilegiado em ação popular.

    Menos textão, mais objetividade.

  • Erradíssimo

    Ação popular contra o Presidente da República será julgada na primeira instância (e não perante o STF!).

  • Errado, não há foro privilegiado em ação popular.

     Ações populares correm em primeira instancia.

    LoreDamasceno.

  • nao sei como o comentário mais curtido não é o do Guilherme Mendes, visto que, foi muito mais objetivo e chegou na mesma conclusão, por menos textões e mais objetividade.

  • Errado, não há foro privilegiado em ação popular.

     Ações populares correm em primeira instancia.

    • Não há foro privilegiado em ação popular.

  • Hoje não CEBRASPE! Nem colocando o PR temos foro privilegiado.


ID
105727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
que se seguem.

Mandado de segurança contra conselho nacional que seja presidido por ministro de Estado deve ser impetrado no STJ.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Veja-se o que afirma a Súmula 177 do STJ:"O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de Estado".
  • Se for conselho nacional, o coacto será a União. Dessa forma qualquer vara da Justiça Federal.
  •  ERRADO. Muito cuidado com a competência para julgamento de MS contra ato de Ministro de Estado:


    Art. 105, I, 'b', CF: compete ao STJ processar e julgar, originariamente, MS contra ato de Ministro de Estado, quando este estiver exercendo a sua função típica.

    X

    Súmula 177/STJ: o STJ é incompetente para processar e julgar MS contra ato colegiado presidido por Ministro de Estado.

  • A questão é:
    Mandado de segurança contra conselho nacional que seja presidido por ministro de Estado deve ser impetrado no STJ.
     
    Súmula 177/STJ - o STJ é incompetente para processar e julgar MS contra ato colegiado presidido por Ministro de Estado.

    Contudo, se tratasse de função típica do Ministro, aplicaria o dispositivo da CF.
  • Queria apenas rogar aos aspirantes a empregados públicos para que evitassem os comentários repetidos, lembrando que o sistema de pontuação dos comentários repetidos foi extinto, de forma que não é mais possível trocar pontos acumulados nos comentários por milhagens, créditos de celular, vale-pastel e outros brindes nas lojas credenciadas do QC. Portanto, não mais se sustentam comentários versando repetidamente sobre os mesmos temas.

    Segue minha contribuição inédita:

    ERRADO.Veja-se o que afirma a Súmula 177 do STJ:"O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de Estado".

  • Resumo para facilitar quanto aos Ministros de Estado


    - MS e HD contra ato de Min. de Estado -cabe ao STJ

    - MS contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado - cabe à Justiça Federal

    - HC quando coator: STJ

    - HC quando paciente: STF

    - Infrações penais comunsSTF

    - Crimes de responsabilidade:

    Regra: STF

    Exceção: Senado Federal, quando conexos aos do Presidente da República.


    Gabarito incorreto, pois cabe à Justiça Federal e não ao STJ.


  • Klaus, concordo com vc sobre evitar os comentários repetidos. Por isso não entendi o motivo de vc ter repetido exatamente a súmula 177 do STJ que já tinha aparecido em 3 comentários anteriores ao seu. Ou seja, seu post tampouco teve algo inédito. Antes de criticarmos o próximo devemos olhar se não estamos fazendo exatamente o mesmo. Também fica a dica!

  • Muitom bom comentarário da evelyn

  • COMPETÊNCIA DO STJ PARA OS MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA:

     

    - ATO DE MINISTRO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

    - STJ

     

     

    COMPETÊNCIA DO STJ PARA OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR:

     

    - TRIBUNAL SUJEITO À JURISDIÇÃO DO STJ

    - ATO DE MINISTRO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • É A SÚMULA 177! ELA NÃO CORROBORA DIRETAMENTE AO TEXTO CONSTITUCIONAL IN NATURA DANDO UMA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA EM CASOS DETERMINADOS, NOS PERMITINDO FAZER A SEGUINTE DISTINÇÃO:

    MINISTRO ESTADO EXERCENDO SUAS FUNÇÕES TÍPICAS = COMPETÊNCIA DO STJ

    MINISTRO ESTADO EXERCENDO FUNÇÕES ATÍPICAS(ÓRGÃO COLEGIADO) = COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

    NÃO FAZ O MENOR SENTIDO POIS, NESTA FUNÇÃO ATÍPICA ELE PROFERE DECISÕES. A ÚNICA MUDANÇA SÃO DE SEUS PARES, SE ELA OCORRER, NA QUANTIDADE OU INDIVIDUALIDADE.

     

    POR ISSO A GENTE CHEGA NO FÓRUM E HÁ ESSA BAGUNÇA PARA SABER SE PODE ENTRAR OU NÃO COM A AÇÃO, POIS PARA ENCONTRAR A COMPETÊNCIA CORRETA É COMO ACHAR AGULHA EM PALHEIRO. OS SERVIDORES SEMPRE FICAM EM DÚVIDA, CAUSANDO MAIS MOROSIDADE, COMO SE JÁ NÃO FOSSE! MAS, QUEM DECIDE SÃO ELES E NÃO NÓS!

     

    EM FRENTE!

  • Gabarito:"Errado"

    STJ, Súmula 177:O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de Estado.

  • Será competência da 1 ° instância


ID
105730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado e do Poder Executivo,
julgue os itens subseqüentes.

Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...)XI - procedimentos em matéria processual;(...)
  • CERTO.Veja-se o que afirma a CF:"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho""Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XI - procedimentos em matéria processual".
  • Uma pegadinha bem comum é colocar os Municípios nesse rol de concorrência: são só a União, os Estados e o Distrito Federal.
  • "Compete à União, aosEstados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (..)

    XI - procedimentos emmatéria processual.

    (...)

    § 1º No âmbito dalegislação concorrente, a competência da União limitar-se-áa estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência daUnião para legislar sobre normas gerais não exclui acompetência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo leifederal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competêncialegislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência delei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da leiestadual, no que lhe for contrário, (...)

  • Eu estou sendo chato ou a questão falha em não colocar o legislar privativamente??? Pois do modo como aparece fica contraditório, como se a União tivesse competência para legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos.

  • MACETE PARA COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFO
    P enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    E conomico
    F inanceiro
    O rçamento


    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PM
    C omercial
    A grario
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    M arítimo

  • ESSA QUESTÃO ESTÁ NO MÍNIMO ESQUISITA. A SUA REDAÇÃO NÃO ESTÁ DAS MELHORES:

     

    Como pode ser a UNIÃO  competente para legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual se a ela,

    juntamente  com os estados e o DF, compete legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual?????????

     

    COM TODO RESPEITO ÀS DIVERGÊNCIAS, MAS PENSO QUE O ENUNCIADO NÃO ESTÁ COMPATÍVEL COM OS ARTIGOS JÁ CITADOS.

     

    NÃO PODERIA A BANCA EXIGIR DO CANDIDATO QUE, TAL QUAL UM VIDENTE, VISLUMBRASSE IMPLICITAMENTE NA QUESTÃO O TERMO "PRIVATIVAMENTE". 

     

     

     

     

  • Concordo com o colega Marcos. Data máxima vênia, aos que pensam diferente, mas a redação está ERRADA, pois, se a competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual é concorrente (CF, art. 24, XI), logo a União pode sim legislar sobre o tema, expedindo normas gerais (art. 24, parágrafo 1o. CF)!!!! o que tornaria a questão incorreta!!! Eu teria Recorrido!!!!

  • Questão Correta

    Concordo com a Anna. A segunda parte da questão inclui a União dentro da parte concorrente, o que torna o gabarito correto, mas, que pode induzir o candidato ao erro, se não prestar bastante atenção, isso pode.
  • Apenas complementando o mnemônico do colega Nilson Junior:

    CAPACETE D PIMENTA   PUTEFO  JCPC

    COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO:

    C omercial
    A grário
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    D esapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    A guas

    COMPETÊNCIAS CONCORRENTES ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF
    P enitenciário
    U rbanístico
    T ributário
    E conômico
    F inanceiro
    O rçamento

    J untas comerciais
    C custas dos serviços forenses
    P rodução
    C onsumo


    OBS: mnemônico retirado de um comentário aqui do QC
  • Concordo com o Colega Marcos e todos os demais que entendem que a questão deveria ser anulada. 

    Em verdade, a própria questão se "autoanula", ou no mínimo, se torna incorreta quando diz ao mesmo tempo que a União tem e não tem competência para legislar sobre procedimento em matéria processual. 

    Vejam as partes grifadas. 

    Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF.

    Ou seja, se à União compete concorrentemente legislar sobre procedimento em matéria processual, é porque ela tem, por óbvio competência nesta matéria. Como já destacado por alguns colegas, o examinar esqueceu de colocar o "privativamente" na primeira oração. 

    Um grande abraço e bons estudos!
  • Galera.. o CAPACETE do mnemonico pode ser emprestado, ou seja, a Uniao pode 'emprestar' ( Art 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo )

    Outra coisa: município não possui comp concorrente. só comum.
    coMUN...
        MUN ICÍPIO *peguei esse aqui no QC.
  • Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF.

    A: Compete à União legislar sobre direito processual, (VERDADEIRO)
    B: Não compete à União legislar sobre sobre procedimentos em matéria processual (FALSO)
    C: Compete à União legislar (concorrentemente) sobre procedimentos em matéria processual. (VERDADEIRO)

    Temos: A^B^C       (V) ^ (F) ^ (V)  >>>  F

    Para que uma proposição composta conjuntiva seja valorada como verdadeira, é necessário que todas suas proposições simples também o sejam.

    Logo, o gabarito deveria ser ERRADO.
  • Dica:
    Nos casos de competência, primeiro devemos observar se é ato de "administrador, em regra do executivo" ou de "legislar".
    Sabendo disso, podemos definir que: os atos de  "administrador" são aqueles que empregam os verbos, fazer, manter, emitir, executar e providenciar etc., todos no infinitivo.
    Diante disso, podemos afirmar, de acordo com a regra colocada acima, que os artigos 21(EXCLUSIVO) e 23 (COMUM) da CF são atos que devem ser executados pelo administrador público.
    Por outro lado, e por eliminação, os arts. 22 (PRIVATIVO DA UNIÃO) e 24 (CORRENTE), são de competências legislativas. 

    Veja outra dica: P.PUTA FODE COMSUMIDOR(Procedimento de processo; Penitenciário; urbanístico; tributário; ambiental - Financeiro; orçamentário; desporto; econômico - Comsumidor). 

    Competência concorrente
  • Gente, em parte a questão está incorreta. Se a UNIÃO é competente para legislar concorrentemente o enunciado se contradisse  em ''... mas não sobre procedimentos em matéria processual''. NULA!!!

  • Acredito que a  banca "sacanamente" omitiu a palavra PRIVATIVAMENTE". Reescrevendo: Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre direito processual, mas não É PRIVATIVO  LEGISLAR sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF.

  • outra questão sacana, isso só pega quem estuda

  • Questão idiota...

  • De fato, é o que se depreende dos arts. 22, I, c/c art. 24, XI, da Constituição Federal. Questão correta.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • RESUMÃO SOBRE CONFUSÕES RECORRENTES NA CAPACIDADE DE LEGISLAR:

     

    Seguridade Social (Privativa da União) X Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente entre União, Estados e DF)

    Direito Processual (Privativa da União) X Procedimentos em matéria processual (Concorrente entre União, Estados e DF)

    Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Educação e ensino (Concorrente entre  União, Estados e DF)

     

    GABARITO: CERTO

  • Uma pérola da Cespe, o comando da questão nos fala que a União não pode legislar sobre procedimentos em matéria processual ao mesmo tempo em que diz que compete a união os estados e ao DF legislar concorrentemente sobre o mesmo assunto, Oras, Legislar mesmo de forma concorrente com os outro entes federativos, ainda é Legislar.

  • COMPETENCIA CONCORRENTE =

     

    FÉ OU PT

  • melhor redação de uma questão que ja li, "não pode legislar mas pode".  

  • O examinador que fez essa questão estava sob efeito de psicotrópicos pesados vtc ¬¬

  • Questão meio esquizofrênica... rsrsrs...

  • Faltou a palavra "privativamente", sem ela a questão deveria ser anulada ou incorreta.

  • Há 10 anos a cespe era ainda mais estranha.

  • Não percam muito tempo brigando com gabaritos errados. Se você está bem preparado e estava atento ao fazer a questão certamente você errou. Ou melhor, você acertou e a CESPE errou, o que no final das contas quer dizer que você errou. (Parece frase da Dilma, mas tem sentido nela)

    Faz parte do jogo. Quem acertou essa questão, se estava atento na hora de respondê-la, provavelmente não vai tomar o seu lugar. Mas realmente dá raiva ler uma questão esquizofrênica dessas. 

  • Li. Reli. Não entendi.

  • O Estado de Pernambuco aprovou o primeiro Código de Procedimentos em matéria processual do Brasil. GABARITO CORRETO

     

    O Presidente da comissão que auxiliou os Deputados na elaboração do texto foi o grande processualista civil Leonardo José Carneiro da Cunha.

     

    Uma pergunta que muitos de vocês podem estar se fazendo é a seguinte: o Estado-membro possui competência para editar um Código de Procedimentos em matéria processual?

     

    SIM. Isso porque neste caso o Estado-membro não está legislando sobre Processo Civil, que é de competência privativa da União (art. 22, I, da CF/88).

    Trata-se de uma lei sobre PROCEDIMENTOS, sendo isso de competência concorrente, nos termos do art. 22, XI, da CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    PROCESSO: competência privativa da União.

    PROCEDIMENTOS em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.

     

    Dessa feita, em matéria de procedimento, cabe à União estabelecer as normas gerais (art. 24, § 1º) e os Estados têm competência para suplementar, ou seja, complementar (detalhar) essas normas gerais.

     

     

    Fonte: Dizer o Direito. 

  • ENUNCIADO DA QUESTÃO MUITO MAL ELABORADO!

    CESPE fazendo CESPICE!

  • eu li está questão num PDF de cursinho e errei, claro. Fui procurar no Google esta questão porque tinha certeza que estava com erros de digitação. Minha surpresa: a questão está correta. Cespe sendo cespe. Quem errou está questão conscientemente, sabe a matéria.

  • Peçam o comentário do professor galera !!.

  • Acerca da organização do Estado e do Poder Executivo, é correto afirmar que: Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF.

  • BOA TARDE A TODOS NÃO ESTOU VENDO PROBLEMA NENHUM NA QUESTÃO, COMO MUITOS ESTÃO , TEMOS QUE SER OBJETIVOS E NÃO FICAR PROCURANDO PELO EM OVO , SEGUE: PODE TER FALTADO A PLAVRA PRIVATIVAMENTE , PODE , MAS A QUESTÃO FALA EM LEGISLAR ENTÃO NÃO CABE COMPETENCIA EXCLUSIVA , OU SEJA SO CABE COMPETENCIA PRIVATIVA MESMO .

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    QUESTÃO CORRETA CONFORME COMANDO DA QUESTÃO

  • Fácil fácil, Art. 22 da CF, compete privativamente a união legislar em matéria penal, processual, civil…

    Art.24, compete concorrentemente á união, estados e DF, legislar sobre os procedimentos de matéria processual.

  • E a UNIÃO LEGISLAR SOBRE PROCEDIMENTO EM MATERIAL PROCESSUAL, NÃO É LEGISLAR?????


ID
105733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado e do Poder Executivo,
julgue os itens subseqüentes.

A concessão de indulto pode ser delegada ao procurador geral da República ou ao advogado-geral da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.É o que afirma expressamente o art. 84, p. único c/c inc. XII do mesmo artigo, vejamos:"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".
  • Tal atribuição poderá ser delegada pelo presida aos seus ministros e, ainda, ao PGR e ao AGU.
  • Complementando:

    O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto, expedido na época da comemoração do Natal.

  • ESSES DOIS E MAIS UM, O MINISTRO DE JUSTIÇA, POIS A CF DIZ QUE AS ATRIBUIÇÕES DELEGADAS  PODEM SE CONFERIDADAS AOS MINISTROS DE ESTADO



  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".

  • Acerca da organização do Estado e do Poder Executivo, é correto afirmar que: A concessão de indulto pode ser delegada ao procurador geral da República ou ao advogado-geral da União.

  • Para a banca CESPE = "Incompleto não é errado"


ID
105736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à organização do Poder
Judiciário e às funções essenciais à justiça.

Habeas corpus impetrado contra promotor de justiça do DF e territórios deve ser julgado no TRF da 1.ª Região.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Veja-se o acordão do STF no RE 418.852:"EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ATO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COM ATUAÇÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. GARANTIA DO JUÍZO NATURAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DA ALÍNEA "D" DO INCISO I DO ART. 128, COMBINADO COM A ALÍNEA "A" DO INCISO I DO ART. 108 DA MAGNA CARTA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. PRECEDENTE DA 2ª TURMA. A jurisprudência desta Casa de Justiça firmou a orientação de que, em regra, a competência para o julgamento de habeas corpus contra ato de autoridade é do Tribunal a que couber a apreciação da ação penal contra essa mesma autoridade. Precedente: RE 141.209, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence (Primeira Turma). Partindo dessa premissa, é de se fixar a competência do Tribunal Regional Federal da 1a Região para processo e julgamento de ato de Promotor de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com atuação na primeira instância. Com efeito, a garantia do juízo natural, proclamada no inciso LIII do art. 5o da Carta de Outubro, é uma das mais eficazes condições de independência dos magistrados. Independência, a seu turno, que opera como um dos mais claros pressupostos de imparcialidade que deles, julgadores, se exige. Pelo que deve prevalecer a regra específica de competência constitucional criminal, extraída da interpretação do caput do art. 128 c/c o caput e a alínea "d" do inciso I do art. 108 da Magna Carta, em face da regra geral prevista no art. 96 da Carta de Outubro. Precedente da Segunda Turma: RE 315.010, Relator o Ministro Néri da Silveira. Outras decisões singulares: RE 352.660, Relator o Ministro Nelson Jobim, e RE 340.086, Relator o Ministro Ilmar Galvão. Recurso extraordinário conhecido e provido".
  • CERTOART. 108, CF. Compete aos TRF´s:I - processar e julgar, originariamente:a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;ART. 128 CF. O Ministério Público abrange:I - o Ministério Público da União, que compreende:a) MP federal;b) MP do Trabalho;c) MP Militar;d) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.PORTANTO, COMO OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO SÃO JULGADOS PELOS TRF´s, E SENDO O MP DO DF E TERRITÓRIOS PARTE DO MP DA UNIÃO, CONCLUI-SE QUE OS MEMBROS DO DF E TERRITÓRIOS SÃO JULGADOS PELOS TRF´s.
  • "Acórdão do TJDF que afastou preliminar de incompetência para conhecer de habeas corpus contra ato de Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Conflito entre disposições constitucionais sobre competência jurisdicional que há de se resolver com a invocação do princípio da especialidade. Se a CF situa o MPDFT no âmbito do MPU, força será emprestar a consequência da aplicação da regra específica do art. 108, I, a, da Lei Maior, ao dispor sobre a competência dos Tribunais Regionais Federais para o processo e julgamento, na respectiva área de jurisdição, dos membros do MPU, entre eles, os do Distrito Federal e dos Territórios, nos crimes comuns e de responsabilidade. Não cabe ao TJDF processar e julgar habeas corpus contra ato de membro do MPDFT. Precedente RE 141.209-SP. Recurso extraordinário conhecido e provido para cassar o acórdão recorrido do TJDF e determinar a remessa dos autos ao TRF 1ª Região, competente para processar e julgar habeas corpus contra ato de membro do MPDFT." (RE 315.010, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 8-4-2002, Segunda Turma, DJ de 31-5-2002.) No mesmo sentido: RE 467.923, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 18-4-2006, Primeira Turma, DJ de 4-8-2006.
  • A premissa lógica é simples: são órgãos do MPU: MPF....etc. e MPDFT; aos TRFs (art. 108, I, d) compete julgar o habeas corpus quando a autoridade coatora for juiz federal (incluindo-se também membro do MPU); logo: sendo coator um promotor de justiça do MPDFT, a competência para apreciar a ação será do TRF 1ª (pois o DF encontra-se na competência territorial do TRF1); a competência seria do STJ se a aut. coatora fosse Procurador de Justiça do MPDFT, porquanto este é membro do MPU que oficia perante tribunal (no caso, o TJDFT) - inteligência das alíneas "a" e "c" do inc. I do art. 105 da CF/88.

    Em suma: quando falar em qualquer coisa sobre o DFT e houver dúvida sobre a resposta, pense na União, já que tal ente não é nem Estado, nem Município....é um ente político "sui generis", que recebe $ da União, embora tenha autonomia de entidade da Adm. Direta; tanto é que alguns deferam, quando da Constituinde de 1988, que o DF fosse uma Autarquia Territorial sob a adm. da União....

  • Pegadinha!!

    Resolvida sem problemas, apenas lembrar que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF é um ramo do MPU, logo, sera a competência do TRF, o que no caso será 1ª REGIÃO.

     

  • Recurso extraordinário conhecido e provido para cassar o acórdão recorrido do TJDF e determinar a remessa dos autos ao TRF 1ª Região, competente para processar e julgar habeas corpus contra ato de membro do MPDFT." (RE 315.010, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 8-4-2002, Segunda Turma, DJ de 31-5-2002.)


    Se a CF situa o MPDFT no âmbito do MPU, força será emprestar a consequência da aplicação da regra específica do art. 108, I, a, da Lei Maior, ao dispor sobre a competência dos Tribunais Regionais Federais para o processo e julgamento, na respectiva área de jurisdição, dos membros do MPU, entre eles, os do Distrito Federal e dos Territórios, nos crimes comuns e de responsabilidade
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Se o promotor do DF oficiar perante tribunais, ele será julgado pelo STJ.  O "deve ser julgado" não caberia nesta questão.

  • O STJ e o STF não mantêm nenhuma coerência quanto à competência para julgar questões relativas ao MPDFT, causando certas confusões e equívocos. Vejamos:

    Crime praticado contra membro do MPDFT no exercício de suas funções -> Justiça do Distrito Federal (STJ. CC 119.484-DF)

    Crime praticado por Promotor de Justiça do MPDFT -> Justiça Federal (TRF da 1ª Região) (STJ. REsp 336857-DF)

    HC contra ato de membro do MPDFT -> Justiça Federal (TRF da 1ª Região) (STJ. HC 67416-DF e STF. RE 418852-DF)

    MS contra ato do Procurador-Geral de Justiça do MPDFT -> Justiça do Distrito Federal (TJDFT) (STJ. REsp 1236801-DF) (obs: neste julgado o Relator afirma que o PGJ-MPDFT é autoridade federal, mas que, por força de lei, será competente o TJDFT) 

    (Fonte: Dizer o Direito)

  • Gente,eu acho que essa questão está faltando informações para que seja respondida. Deveria ser anulada. Vejam,o art 105,I,a,da CF diz que "será competência do STJ processar e julgar originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade membros do MPU que oficiem perante tribunais." E na alíena 'c' ele diz que  será competência do STJ o HC quando coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea 'a'. Resumindo...a questão não falou se o referido promotor atua perante os juízes de 1º grau ou perante tribunal. O que vcs acham?? Se virem algum erro na minha linha de raciocínio me corrijam!!
  • Karina é porque quando se fala promotor de justiça se fala em promotor de 1º grau. 
    Bons Estudos
  • Não se esquecendo que os JUÍZES DE DIREITO DO DISTRITO FEDERAL são julgados pelo respectivo TRIBUNAL DE JUSTIÇA (art. 96, III da CF); malgrado a competência do TRF contra ato de membro do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL.
    Portanto: JUÍZ DE DIREITO DO DISTRITO FEDERAL = TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL; MEMBRO DO MP DO DISTRITO FEDERAL = TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.
  • "Acórdão do TJDF que afastou preliminar de incompetência para conhecer de habeas corpus contra ato de Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Conflito entre disposições constitucionais sobre competência jurisdicional que há de se resolver com a invocação do princípio da especialidade. Se a CF situa o MPDFT no âmbito do MPU, força será emprestar a consequência da aplicação da regra específica do art. 108, I, a, da Lei Maior, ao dispor sobre a competência dos TRF para o processo e julgamento, na respectiva área de jurisdição, dos membros do MPU, entre eles, os do Distrito Federal e dos Territórios, nos crimes comuns e de responsabilidade. Não cabe ao TJDF processar e julgar habeas corpus contra ato de membro do MPDFT. Precedente RE 141.209/SP. Recurso extraordinário conhecido e provido para cassar o acórdão recorrido do TJDF e determinar a remessa dos autos ao TRF 1ª Região, competente para processar e julgar habeas corpus contra ato de membro do MPDFT." (RE 315.010, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 8-4-2002, Segunda Turma, DJ de 31-5-2002.) No mesmo sentido: RE 467.923, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 18-4-2006, Primeira Turma, DJ de 4-8-2006.

  • REGRA PARA JULGAR OS MEMBROS DO MPU
    a)      REGRA- quem julga os membros do MP são os Tribunais:
    ·         Se for membro do MP Estadual TJ
    ·         Se for membro do MP da União - TRF
    b)      EXCEÇÃO: 
    ·         Membro do MPU que oficie perante tribunal - STJ

                                                   

    Fonte: Fabrícia [Q243766]

     

    GABARITO: CERTO

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

  • Relativos à organização do Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Habeas corpus impetrado contra promotor de justiça do DF e territórios deve ser julgado no TRF da 1.ª Região.

  • Art. 105 da CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
105739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à organização do Poder
Judiciário e às funções essenciais à justiça.

O advogado-geral da União e os ministros de Estado são julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Em regra os Ministros de Estados são julgados pelo STF nos crimes de responsabilidade, sendo julgados pelo Senado Federal apenas quando o crime de responsabilidade praticado pelo mesmo for conexo com o do Presidente da República. Vejamos o que afirma a CF:"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente"."Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza CONEXOS com aqueles".Quanto a competência para o julgamento do Advogado-Geral da União a assertiva encontra-se correta de acordo com o art. 52, inc. II da CF.
  • Pelo inciso I do art. 52 da CF, os Ministros de Estado só serão processados e julgados pelo Senado Federal nos crimes conexos com o Presidente da República ou Vice-Presidente da República.Pelo inciso II do art. 52 da CF, o AGU será processado e julgado pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.O §1º do art. 13 da Lei 9649 de 1998 afirma que o AGU tem status de Ministro de Estado.DÚVIDA: o AGU será processado e julgado pelo Senado em razão do inciso I ou II do art. 52 da CF? Ou o §1º do art. 13 da L9649/98 é inconstitucional e, com isso, tiraria o status de Ministro de Estado do AGU?
  • Baseado SOMENTE na CF/88 essa questão não gera discussões, pois foi direcionada apenas aos crimes de responsabilidade, e neste ponto quanto aos Ministros de Estado propriamente ditos não há dúvida, pois quem os julga tanto nos crimes comuns quanto de responsabilidade é o STF, conforme preceitua claramente o artigo 102, "C", da CF/88. Porém em relação ao AGU existem algumas controvérsias, pois face o artigo 52, II da CF/88 quem o julga no crime de responsabilidade é o Senado. Logo só com essas informações dadas pela CF/88 mataríamos a questão.Entretanto surge um divergência no tocante ao AGU, pois a lei 9649 estabeleceu ao AGU status de Ministro de Estado, e o STF reconheceu a constitucionalidade desta lei, atribuindo assim a competência de julgar o AGU tanto nos crimes comuns quanto de responsabilidade a si próprio , ou seja ao STF. Então a questão não quis levantar dúvida pois o erro já estaria claro na parte que fala dos ministros, pois quanto a isto o entendimento é certeiro. Só precisamos ter cuidade ao analisar questões que versem sobre AGU dentro desta questão de crimes comuns e de responsabilidade, pois o STF como eu já disse, atribuiu a si a competência para julga-los declarando o status de ministro ao AGU plenamente constitucional e desta forma fazendo uma analogis ao art 102, I,"c" da CF/88.Bons estudos.
  • Advogado-Geral da União: é julgado pelo senado federal nos crimes de responsabilidade - CF/88 art. 52, II

    Ministros de Estado: são julgados pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade - CF/88 art. 102, I, c

  • A questão está errada pela inclusão dos Ministros de Estado e tenta nos confundir visto que tanto o SF quanto o STF julgam crimes de responsabilidade praticados por eles. Segue resumo:

    AGU - crime comum: STF (art. 102, I, "c") - equiparado aos Ministros de Estado
               crime de responsabilidade: SF (art. 52, II) - competência expressa na CF.

    Ministro de Estado - crime comum e de responsabilidade: STF.
               Exceto crimes de responsabilidade conexos com crimes mesma natureza praticados pelo Pres. República: competência do SF.

    Portanto, como a questão não cita que o crime é conexo, torna-se incorreta.
  • ERRADO. Conforme o art. 52, I e II, o AGU realmente é julgado pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade. No entanto, os Ministros de Estado somente são julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade CONEXOS COM O PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE. Caso não haja conexão, os Ministros de Estado são julgados pelo STF.

    Fonte:  CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – TCU – AUFC - PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO


  • O Advogado Geral da União será julgado pele Senado Federal, já os Ministros de Estado somente será julgado pelo Senado se seus crimes estiverem conexos com o Presidente e Vice-Presidente.

  • questão boa !

  • Ministros de Estados - Crime comum e de responsabilidade --> STF - 102, I, c, CF (salvo se conexo com o Presidente = SF)

     

    Advogado Geral da União - Crime comum = STF (102, I, b - foi equiparado a Ministro de Estado) 

    (fonte: Vicente Paulo: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9848/vicente-paulo/quem-julga-o-advogado-geral-da-uniao)

                                                Crime de responsabilidade = SF (art. 52, II, CF)

  • AGU

    Crime comum: STF;

    Crime de responsabilidade: Senado.

     

    MINISTROS DE ESTADO

    Crime comum: STF;

    Crime de responsabilidade: STF (mas se o crime for conexo com o do Presidente, será o Senado)

     

    Espero ter ajudado!

     

     

  • OS MINISTROS DE ESTADO SÓ SERÃO JULGADOS PELO SENADO FEDERAL EM CRIMES DE RESPONSABILIDADE, SE O CRIME FOR CONEXO COM O PRESIDENTE DA REPÚBLICA!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;   

  • Sintetizando: ver art. 52 I e art. 102 I c CF/88  

    1º - Só precisa de autorização da Câmara dos deputados se for conexo com o Presidente.

    2º - Só vai ser julgado no Senado por crimes de responsabilidade e quando for conexo com o presidente.

    3º - Nos demais casos sem conexão, seja crime de responsabilidade ou comum, o julgamento caberá ao STF.

  • A questão generalizou! Ministro de estado, comandante da marinha, exercício e aeronáutica somente serão julgados pelo SF por crime de responsabilidade CONEXOS aos do Presidente e vice da República! Senão a competência é do STF

  • Apenas os conexos com o PR


ID
105742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Astrogildo foi aprovado no concurso público para
provimento de cargo de analista judiciário de determinado
tribunal, que foi homologado em 24 de novembro de 1997.
Astrogildo, que estava doente, tomou posse por meio de
procuração, mas só iniciou o seu trabalho efetivamente dez dias
depois da posse, o que ocorreu em janeiro de 1998. Em 14 de
março de 2005, foi descoberto, pela autoridade competente, que
Astrogildo aplicou R$ 30.000,00 na compra de um veículo
popular para o referido tribunal, quando essa despesa não estava
prevista no orçamento, sendo aquele recurso destinado à compra
de material de informática. A autoridade competente determinou,
na mesma oportunidade, a abertura de processo administrativo e
a portaria de instauração foi publicada no dia 16 de março de
2005. Astrogildo se aposentou em 24 de abril de 2004. O
processo administrativo disciplinar foi concluído com a
publicação do ato punitivo em 20 de março de 2007.

Pelo mesmo fato, Astrogildo foi processado
criminalmente, na forma do art. 315 do CP, mas foi absolvido por
falta de provas. A alegação de prescrição penal foi rechaçada pela
sentença, já que a mesma seria de 2 anos, na forma do art. 109 do
CP.

Com base na situação hipotética apresentada acima e de acordo
com o regime jurídico dos servidores públicos, julgue os itens de
71 a 75.

Para que Astrogildo obtivesse a estabilidade, conforme o texto constitucional, bastariam o transcurso do prazo de 2 anos, a contar da data em que entrou em exercício, e, ainda, a aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Tal assertiva é uma grande pegadinha e o Cespe pegou pesada nesta. Bom base no art. 41 da CF com toda certeza, num primeiro momento, pensasse que a questão está errada tendo em vista que o prazo para adquirir a estabilidade é de 3 anos.Entretanto, deve-se atentar que conforme o enunciado da questão Astrogildo entrou no serviço público antes do advento da EC 19 que alterou para 3 anos o prazo da estabilidade. Assim, a questão requeria que o candidato soubesse o que encontra-se previsto na EC 19 regendo os servidores que já estavam em estágio probatório.Vejamos o que afirma o art. 28 da EC19:" Art. 28. É assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório, sem prejuízo da avaliação a que se refere o § 4º do art. 41 da Constituição Federal".Assim, de acordo com o disposto neste artigo Astrogildo só precisava do transcurso de 2 anos para adquirir estabilidade, estando a assertiva correta.Ninguém merece ter que saber até os artigos das EC's.
  • Só para complementar a resposta abaixo, a EC 19 é de 04 DE JUNHO DE 1998. Senti falta dessa informação, por isso resolvi colocá-la aqui.
  • Cai nessa pegadinha também. Só depois que vi o erro é que lembrei do ano mencionado no texto. 
    Astrogildo ingressou antes da reforma administrativa de 1998.

    Bela questão!
    Agora a gente tem que saber até aquilo que já não vale, hehehe.

  • Principio de segurança Juridica (direito adquirido)

    Tambem cai na pegadinha! Li muito rápido.

     

  •  

    Discordo deste gabarito.
    temos que considerar que Astrogildo entrou em exercício antes da EC 19/1998, logo a estabilidade era de 2 anos, certo?
    Mas não podemos esquecer que antes da EC 19/1998  não existia a previsão da avaliação especial de desempenho (art. 41 §4º, CF) .Portanto, Astrogildo  não deveria ser submetido a essa avaliação.
    Eu considero essa questão como errada.
  • Pessoal, não fiquem assustados. É que o edital para esse concurso cobrou o conhecimento de EC.

    CARGO 13: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA: I DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 O
    Direito Constitucional: natureza; conceito e objeto. 2 Constituição: sentido sociológico; sentido político;
    sentido jurídico; conceito, objetos e elementos, normas constitucionais. 3 Poder constituinte:
    fundamentos do poder constituinte; reforma e revisão constitucionais; limitação do poder de revisão;
    emendas à Constituição. 4 Controle de constitucionalidade: conceito; inconstitucionalidades:
    inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. 5 Constituição da República
    Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão.

  • Antes da emenda 19 não se falava em avaliação especial de desempenho, fundamento suficiente para eu considerar a questão errada.

  • Prezados,

    Desde 1990, a Lei 8112 já previu o estágio probatório, logo bem antes da EC 19/98. Assim lhes pergunto algo que sempre tive dúvida, mas, apesar disso, nunca fui atrás efetivamente de saber: existe diferença entre avaliação especial de desempenho e estágio probatório? Se sim a resposta está gabaritada errada, se não está gabaritada corretamente! Só para ilustrar, parte de uma jurisprudência que trata das alterações trazidas pela EC 19 e a sua relação com o estagio probatório:

     

    II – Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados. (STJ, MS 12.523 - DF)

  • QUESTÃO POLÊMICA.....

    Em que pese a própria EC 19 determinar expressamente a aplicação da avaliação especial de desempenho, entendo que nesse particular aspecto, padece de inconstitucionalidade frente ao princípio da segurança jurídica, pois acrescentou critérios novos e mais gravosos aos servidores que já estavam em exercício na data da promulgação da referida emenda, e tinham sua estabilidade regida por outro estatuto jurídico mais favorável.

    Ou no mínimo, a EC 19 deveriva ter previsto uma escala de gradação e transição do estatuto antigo para o novo, como igualmente foi feito quando das alterações da idade mínima para a aposentadoria.
  • É importante salientar, ainda, que não havia a necessidade de ter decorado a data em que foi aprovada a emenda constitucional 19/98. A data da posse, conforme mencionado na questão, foi janeiro de 1998. Sabendo-se que a mencionada emenda foi de 1998 e que o Congresso Nacional estava em recesso do dia 22/dez ao dia 02/fev, a emenda não poderia ter sido aprovada antes de fevereiro, ou seja, depois que o candidato tomou posse no concurso público. Isso significa que quando ele tomou posse ainda vigorava a regra anterior dos dois anos para a aquisição da estabilidade. Mesmo sem conhecer a data da emenda dava para matar a charada da CESPE.
  • E como fica a questão de que não existe direito adquirido a regime jurídico? Alguém poderia comentar?
  • Marina,

    Realmente não existe direito adquirido a regime júridico.
    Entretanto, existem as chamadas "normas de transitoriedade", que regulam os casos tais quais o que a questão apresenta.
    Ou seja, quando um servidor ingressa no serviço público e posteriormente advém uma norma que altera as suas condições jurídicas, esta mesma norma que alterou o regime - ou então a interpretação jurisprudencial dada a ela - irá tratar dos casos dos servidores que ingressaram anteriormente ao serviço público e ainda não podem ser abrangidos pela nova lei.
    No caso da questão, esses servidores seriam justamente aqueles que ingressaram no serviço público antes da EC, mas ainda não atingiram a estabilidade.
    Assim, as normas de transitoriedade da EC estabeleceram que o servidores que ingressaram antes da vigência da emenda iriam conquistar a estabilidade com 2 anos de serviço público, tal qual previa a norma anterior.
    Espero ter sido claro.
    Abs.
  • Salvo engano houve uma regra de transição para os servidores que não eram estáveis a época da EC 19.

    - Antes da EC 19/98: 2 anos.
    - Servidores não estáveis a época do EC 19/98: 2 anos + avaliação.
    - Após a EC 19/98: 3 anos + avaliação.

    Por isso, a resposta é certo.
  • pegadinha forte, questões desse nível deveria ser reservadas à provas da magistratura... :/
  • A questão é boa, pois devemos ficar atentos para as datas. Eu errei, pois mesmo vendo com cuidado os períodos, marquei errado, pois a questão diz que "bastariam o transcurso do prazo de 2 anos". 
    No meu entender a banca deveria colocar como 2 anos de efetivo exercício, exatamante como consta na Redação Anterior da EC 19.

    Se eu estivesse fazendo esse concurso, teria aberto um recurso.

  • Olha só a cara do examinador quando fez esta questão:
  • Art. 41 da CF

    "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"


    =D

  • Olá! entendo que a questão estava errada ,pois não bastava o transcurso de 2 anos, já que o art. 41 da CF na redação original exigia dois anos de efetivo exercício. lembrem que o estágio probatório pode ser suspenso. Assim, poderia ter transcorrido dois anos, mas não dois de estágio probatório.

  • Se uma questão dessa cai na minha prova, eu choro na hora de conferir o gabarito =,[

  • Outra questão CESPE relacionada à EC 19/98 (Q17270):

     

    Tendo-se aposentado em 1995, um servidor público federal, após aprovação em concurso público, foi investido em novo cargo público em 1997, no âmbito estadual. Nesse caso, ele não pôde acumular os proventos da sua aposentadoria no regime próprio dos servidores públicos federais com a remuneração do novo cargo efetivo. (X) ERRADO, a proibição de acumulação só surgiu com o advento da EC 20/98. Desta forma, em 1997 como foi indicado pelo enunciado, essa acumulação era possível.

  • Tipo de questão desnecessária que quer literalmente derrubar o candidato

  • Cespinha FDP!

  • Antes da EC 19/98: 2 anos.

    C

  • Caramba, eu não sabia!!


ID
105745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Astrogildo foi aprovado no concurso público para
provimento de cargo de analista judiciário de determinado
tribunal, que foi homologado em 24 de novembro de 1997.
Astrogildo, que estava doente, tomou posse por meio de
procuração, mas só iniciou o seu trabalho efetivamente dez dias
depois da posse, o que ocorreu em janeiro de 1998. Em 14 de
março de 2005, foi descoberto, pela autoridade competente, que
Astrogildo aplicou R$ 30.000,00 na compra de um veículo
popular para o referido tribunal, quando essa despesa não estava
prevista no orçamento, sendo aquele recurso destinado à compra
de material de informática. A autoridade competente determinou,
na mesma oportunidade, a abertura de processo administrativo e
a portaria de instauração foi publicada no dia 16 de março de
2005. Astrogildo se aposentou em 24 de abril de 2004. O
processo administrativo disciplinar foi concluído com a
publicação do ato punitivo em 20 de março de 2007.

Pelo mesmo fato, Astrogildo foi processado
criminalmente, na forma do art. 315 do CP, mas foi absolvido por
falta de provas. A alegação de prescrição penal foi rechaçada pela
sentença, já que a mesma seria de 2 anos, na forma do art. 109 do
CP.

Com base na situação hipotética apresentada acima e de acordo
com o regime jurídico dos servidores públicos, julgue os itens de
71 a 75.

Astrogildo poderia tomar posse e entrar em exercício por meio da procuração dada a sua esposa, desde que esse instrumento legal contivesse poderes especiais também para a entrada em exercício.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13, §3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.A posse pode ser feita por procuração, mas a entrada em exercício não, sendo necessariamente pessoal.
  • O exercício será prestado intuito personae, pois do contrário seria o mesmo que terceirizar o cargo....o que não seria de todo ruim...Abraços e bons estudos a todos...
  • entrada em exercício não pode por procuração
  • Lei 8.112/90, art. 13, § 3:"A posse poderá dar-se mediante procuração específica."Somente a posse pode se dar por procuração específica.
  • SOMENTE A POSSE PODE SER FEITA MEDIANTE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA!O EXERCÍCIO NAO É TERCEIRIZÁVEL!
  • Em várias provas do Cespe aparece esta pergunta ridícula, que é algo que nem costa na legislação de tão absurdo que é.

    Entrar em exercício é começar a trabalhar. Então vc faz um concurso, passa, "provando" que tem os requisitos para exercer aquela função, toma posse e depois dá uma procuração para alguém ir trabalhar para em seu lugar!?!
  • Nesta questão nem precisava ler o texto astronômico, por isso técnica de fazer prova é fundamental.

  • Uma dica: Amem a CESPE, pois com esse ódio no coração fica cada vez mais difícil de passar kkkkkkk

  • SOMENTE A POSSE PODERÁ SER EFETIVADA POR PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. O EXERCÍCIO É ATO PERSONALÍSSIMO

  • A banca passou meia hora falando de churrasco, pra na questão perguntar sobre salada.

  • GABARITO ERRADO

    Vamos que vamos

  • Errado.

    Uma dica: sempre leia o comando da questão antes de ler o textão que a banca colocou na prova. Nessa questão, por exemplo, nem precisava voltar no texto, tendo em vista que o ato de entrar em exercício não pode ser feito por meio de procuração específica.

    Posse - pode por meio de procuração

    Exercício - não pode


ID
105748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Astrogildo foi aprovado no concurso público para
provimento de cargo de analista judiciário de determinado
tribunal, que foi homologado em 24 de novembro de 1997.
Astrogildo, que estava doente, tomou posse por meio de
procuração, mas só iniciou o seu trabalho efetivamente dez dias
depois da posse, o que ocorreu em janeiro de 1998. Em 14 de
março de 2005, foi descoberto, pela autoridade competente, que
Astrogildo aplicou R$ 30.000,00 na compra de um veículo
popular para o referido tribunal, quando essa despesa não estava
prevista no orçamento, sendo aquele recurso destinado à compra
de material de informática. A autoridade competente determinou,
na mesma oportunidade, a abertura de processo administrativo e
a portaria de instauração foi publicada no dia 16 de março de
2005. Astrogildo se aposentou em 24 de abril de 2004. O
processo administrativo disciplinar foi concluído com a
publicação do ato punitivo em 20 de março de 2007.

Pelo mesmo fato, Astrogildo foi processado
criminalmente, na forma do art. 315 do CP, mas foi absolvido por
falta de provas. A alegação de prescrição penal foi rechaçada pela
sentença, já que a mesma seria de 2 anos, na forma do art. 109 do
CP.

Com base na situação hipotética apresentada acima e de acordo
com o regime jurídico dos servidores públicos, julgue os itens de
71 a 75.

Na hipótese, o termo inicial do prazo prescricional para instauração do citado processo administrativo foi 14 de março de 2005.

Alternativas
Comentários
  • Art. 142, §1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.Segundo o texto o fato foi descoberto em 14 de março de 2005, sendo esse o início da contagem do prazo prescricional para o processo administrativo.
  • Lei 8.112/90Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. § 1o O PRAZO DE PRESCRIÇÃO COMEÇA A CORRER DA DATA EM QUE O FATO SE TORNOU CONHECIDO. § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  •   O prazo prescricional,será contado apartir do conhecimento dos fatos por parte da administração.

  • Gabarito: Certo.

     

    O prazo prescricional passa a correr a partir do conhecimento do fato.

  • O prazo prescricional começa a contar quando do conhecimento do fato. 
    A questão tenta deixar o candidato em dúvida: 1- se o prazo prescricional ocorre quando do conhecimento do fato ou 2- da publicação da instauração do processo administrativo.

  • Correto . O prazo prescricional começa a ser contado da data em que a Administração tomou ciência da prática do ilícito


ID
105751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Astrogildo foi aprovado no concurso público para
provimento de cargo de analista judiciário de determinado
tribunal, que foi homologado em 24 de novembro de 1997.
Astrogildo, que estava doente, tomou posse por meio de
procuração, mas só iniciou o seu trabalho efetivamente dez dias
depois da posse, o que ocorreu em janeiro de 1998. Em 14 de
março de 2005, foi descoberto, pela autoridade competente, que
Astrogildo aplicou R$ 30.000,00 na compra de um veículo
popular para o referido tribunal, quando essa despesa não estava
prevista no orçamento, sendo aquele recurso destinado à compra
de material de informática. A autoridade competente determinou,
na mesma oportunidade, a abertura de processo administrativo e
a portaria de instauração foi publicada no dia 16 de março de
2005. Astrogildo se aposentou em 24 de abril de 2004. O
processo administrativo disciplinar foi concluído com a
publicação do ato punitivo em 20 de março de 2007.

Pelo mesmo fato, Astrogildo foi processado
criminalmente, na forma do art. 315 do CP, mas foi absolvido por
falta de provas. A alegação de prescrição penal foi rechaçada pela
sentença, já que a mesma seria de 2 anos, na forma do art. 109 do
CP.

Com base na situação hipotética apresentada acima e de acordo
com o regime jurídico dos servidores públicos, julgue os itens de
71 a 75.

A penalidade a ser aplicada na espécie seria a de demissão, mas como Astrogildo foi absolvido na esfera penal, não poderia mais sofrer essa penalidade administrativa pelo mesmo fato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;A penalidade a ser aplicada é a demissão, porém não é isso que a questão quer saber, e sim quais formas de absolvição penal podem influenciar no processo administrativo.Como ele foi absolvido por falta de provas, não irá influenciar na esfera administrativa, pois essa somente é influenciável por absolvição que negue existência do fato ou sua autoria.
  • A penalidade administrativa só será afastada por motivo de absolvição em processo penal nos casos de:I- absolvição por NEGATIVA DE FATOII - absolvição por NEGATIVA DE AUTORIA!
  • A penalidade a ser aplicada neste caso é a cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Conforme Vicente Paulo, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade será aplicada ao inativo, que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. Cabe ressaltar que o STF, em diversas oportunidades, confirmou a constitucionalidade da pena disciplinar de cassação de aposentadoria, não obstante o caráter contributivo que atualmente reveste esse benefício previdenciário dos servidores públicos.

  • As únicas duas hipóteses em que o processo penal vincula a decisão administrativa são por Inexistência do fato ou negativa de autoria por que ambas dão total certeza de que o servidor não realizou aquele ato de improbidade. A primeira nos dá essa certeza por que o fato não existiu. A segunda nos dá a certeza por que foi decidido (princípio da verdade real) que o servidor não foi o autor do fato delituoso. Na absolvição por falta de provas apenas plantou-se dúvida na mente do juiz e, por força do

    In dubio pro reu

    o magistrado precisa absolver o réu.

  • Errado. Preceitua a Lei 8.112/90, em seu art. 126, que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou na sua autoria, e não mera falta de provas.

  • Como o colega falou, o inciso VIII do artigo 132 da Lei 8112 prescreve que:

    "Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; "

     

    No entanto, a penalidade a ser aplicada é de cassação da aposentadoria, nos moldes do artigo 134:

    "Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. "

     

    Além disso, a questão fala que ele não pode ser penalizado administrativamente já que já havia sido absolvido criminalmente, o que também não é verdade, conforme os artigos seguintes:

    "Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. "

     

  • Além do que foi dito, pelo que entendi do texto, acho que a pena também não seria de demissão e sim de cassação de aposentadoria.

  • RESPONSABILIDADES NO REGIME DISCIPLINAR
    A questão retrata as situações de responsabilidades dos servidores públicos pela prática de infrações. Essas infrações podem ocasionar  responsabilidades em várias esferas jurídicas, de forma cumulativas, e em princípio, independentes. O art. 125 do Lei 8.112/90 estabelece a responsabilidade administrativa, civil e penal desse agentes administrativos.
    A questão encontra-se errada, pois a responsabilidade administrativa, nesse caso, por mera falta de provas, independe da criminal. Pois, a absolvição penal só interfere nas esferas administrativas e cível, relativamente a um determinado fato imputado ao agente público, quando a sentença absolutória afirma que tal fato não existiu ou que não foi do agente público a autoria. 
    Portanto, vale destacar, que a absolvição criminal por mera insuficiência de provas, ou por ausência de absolvição de tipicidade ou de culpabilidade penal, ou por qualquer outro motivo, não interfere nas demais esferas.

  • Aplicação irregular de dinheiros públicos >>> Penalidade de demissão (Depois de aposentado seria a cassação da aposentadoria)

    A absolvição por falta de provas na via penal não absolve o processado na via administrativa.

    ERRADO

  • Simplificando o que os colegas disseram, a responsabilidade administrativa só é afastada se for negada a existência do fato ou a autoria. Falta de provas não isenta da responsabilidade adm.

  • Errado . Somente se a sentença da esfera penal tivesse absolvido por negativa de autoria ou inexistência do fato influenciaria as demais esferas 

  • Responsabilidade administrativa, por mera falta de provas, independe da criminal. 

  • ESFERA INDEPENDENTES, MAS PODEM ACUMULAR-SE:

    PENAL

    CIVIL

    ADMINISTRATIVA

    GABARITO= ERRADO

    PRF AVANTE DAQUI 10 ANOS

  • Cassação de aposentadoria

  • Independência das esferas/instâncias.

  • Demissão como, se o tio estava aposentado?


ID
105754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Astrogildo foi aprovado no concurso público para
provimento de cargo de analista judiciário de determinado
tribunal, que foi homologado em 24 de novembro de 1997.
Astrogildo, que estava doente, tomou posse por meio de
procuração, mas só iniciou o seu trabalho efetivamente dez dias
depois da posse, o que ocorreu em janeiro de 1998. Em 14 de
março de 2005, foi descoberto, pela autoridade competente, que
Astrogildo aplicou R$ 30.000,00 na compra de um veículo
popular para o referido tribunal, quando essa despesa não estava
prevista no orçamento, sendo aquele recurso destinado à compra
de material de informática. A autoridade competente determinou,
na mesma oportunidade, a abertura de processo administrativo e
a portaria de instauração foi publicada no dia 16 de março de
2005. Astrogildo se aposentou em 24 de abril de 2004. O
processo administrativo disciplinar foi concluído com a
publicação do ato punitivo em 20 de março de 2007.

Pelo mesmo fato, Astrogildo foi processado
criminalmente, na forma do art. 315 do CP, mas foi absolvido por
falta de provas. A alegação de prescrição penal foi rechaçada pela
sentença, já que a mesma seria de 2 anos, na forma do art. 109 do
CP.

Com base na situação hipotética apresentada acima e de acordo
com o regime jurídico dos servidores públicos, julgue os itens de
71 a 75.

A penalidade de demissão, na espécie, não poderia ter sido aplicada administrativamente, já que prescrita em 20 de março de 2007.

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;§1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.Errado, pois o fato se tornou conhecido em 14 de março de 2005. Como o prazo prescricional começa a correr a partir de seu conhecimento, e a infração é punível com demissão, logo a prescrição ocorrerá em março de 2010.
  • 8112/90Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • O que seria de mim sem os comentários das questões!
  • devemos lembrar também que o processo administrativo foi instaurado em 16 de março de 2005, o que interrompe a prescrição, nos termos do art. 142 § 3º da 8112.
  • ERRADAO prazo prescricional aplicável é o mesmo da lei penal:Art. 142, § 2o: Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.No entanto, o prazo é INTERROMPIDO pela abertura da sindicância:Art. 142, § 3o: A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • Errado. Assevera o art. 142, § 3º da Lei 8.112/90, que a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Já seu § 4º dispõe que interrompido o curso da prescrição, o prazo comecará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  •   Eu acredito que o erro esteja no prazo

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido

    ciencia do fato: 14/03/2005

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição,

    Instauração do PAD: 16/03/2005

    até a decisão final proferida por autoridade competente.

    decisão: 20/03/2007

           

  • quando o colega relatou sobre a obediencia a prescriçao pena l acertou,Art. 142, § 2o: Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime,no entanto o que deixa a questao errada é ,que   se soma o tempo do pad a prescriçao realmente aconteceria em: 16 de março de 2005 + 140 dias(tempo total do pad) +2 anos(periodo da prescriçao penal) = 6 de julho de 2007
  • COMO SE PODE VER NA RESPOSTA DA Q35248, A PENALIDADE CORRETA É A DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, POIS ASTROGILDO JÁ ESTAVA APOSENTADO QUANDO FOI DESCOBERTO O ILÍCITO.
    QUANTO À PRESCRIÇÃO, É A DO CÓDIGO PENAL PARA O CRIME DE APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS (315-CPB), DE 02 ANOS NA ÉPOCA (ART. 109-CPB).
    CONTUDO, ACABEI ERRANDO POR ESQUECER DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, APENAS 02 DIAS APÓS O CONHECIMENTO DO ILÍCITO. (ART. 142, §§ 1º, 2º E 3º, DA LEI 8.112)
  • Entendo que o erro da questão está na penalidade a ser aplicada. A PENALIDADE CORRETA É A DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, POIS ASTROGILDO JÁ ESTAVA APOSENTADO QUANDO FOI DESCOBERTO O ILÍCITO.
    Art. 127. São penalidades disciplinares:
    I - advertência;
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função comissionada.

    Quanto à interrupção, está correta: É A DO CÓDIGO PENAL PARA O CRIME DE APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS (315-CPB), DE 02 ANOS NA ÉPOCA (ART. 109-CPB).

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    .....
    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 
    § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. 
    § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

    Jorivan Brito Nascimento

  • Prescrições: revisando

    180 dias: advertência

    2 anos: suspensão

    5 anos: o restante

    @futuroagentefederal2021 sigam lá


ID
105757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério da Saúde firmou convênio com uma
instituição privada, com fins lucrativos, que atua na área de saúde
pública municipal. O objeto desse convênio era a instalação de
uma UTI neonatal no hospital por ela administrado. Conforme
esse convênio, a referida instituição teria o encargo de,
utilizando-se de subvenções da União, instalar a UTI neonatal e
disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo
menos 50% dos leitos dessa nova UTI. No entanto, essa
instituição acabou por utilizar parte desses recursos públicos na
reforma de outras áreas do hospital e na aquisição de
equipamentos médico-hospitalares de baixíssima qualidade.
Maria, que ali foi atendida, viu sua filha recém-nascida falecer
nesse hospital. Apurou-se, por meio de perícia, que a morte da
recém-nascida ocorreu por falha técnica na instalação e devido à
baixa qualidade dos equipamentos ali instalados. Em face dessa
constatação e visando evitar novas mortes, o município
suspendeu provisoriamente o alvará de funcionamento da referida
UTI, notificando-se o hospital para ciência e eventual
impugnação no prazo legal.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue os
itens de 76 a 85, acerca dos contratos administrativos,
dos serviços públicos, da responsabilidade civil e da
Lei n.º 8.429/1992.

O município em questão extrapolou sua competência ao suspender o alvará de funcionamento, pois a fiscalização da atividade de saúde é competência privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Comentando...Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos MUNICÍPIOS:II - CUIDAR da saúde e assistência pública, da proteção e garantiadas pessoas portadoras de deficiência;Usando-se o bom senso já daria para responder a questão, tomando-se por base apenas esse dispositivo constitucional, mas para maior aprofudamento do tema e para afastar qualquer dúvida, transcrevo um trecho da Lei 8080/90, que disopõe sobre os serviços de saúde:Lei 8080/90, Art. 15: A União, os Estados, o Distrito Federal e os MUNICÍPIOS exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:I – definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de FISCALIZAÇÃO das ações e serviços de saúde;;)
  • Assim como o município tem competência para conceder o alvará de funcionamento, poderá suspendê-lo quando observadas irreguladidades em seu funcionamento.

  •   Neste casdo à administração municipal tomou decisões cabivéis ao seu preceito,já que afetou diretamente a segurança da população,decisão que também poderia ser tomada pelas esferas da administração direta.

  • O Município exerceu o seu Poder de Polícia para evitar evitar novas mortes. O fundamento legal é o dado por Paulo Roberto


ID
105760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério da Saúde firmou convênio com uma
instituição privada, com fins lucrativos, que atua na área de saúde
pública municipal. O objeto desse convênio era a instalação de
uma UTI neonatal no hospital por ela administrado. Conforme
esse convênio, a referida instituição teria o encargo de,
utilizando-se de subvenções da União, instalar a UTI neonatal e
disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo
menos 50% dos leitos dessa nova UTI. No entanto, essa
instituição acabou por utilizar parte desses recursos públicos na
reforma de outras áreas do hospital e na aquisição de
equipamentos médico-hospitalares de baixíssima qualidade.
Maria, que ali foi atendida, viu sua filha recém-nascida falecer
nesse hospital. Apurou-se, por meio de perícia, que a morte da
recém-nascida ocorreu por falha técnica na instalação e devido à
baixa qualidade dos equipamentos ali instalados. Em face dessa
constatação e visando evitar novas mortes, o município
suspendeu provisoriamente o alvará de funcionamento da referida
UTI, notificando-se o hospital para ciência e eventual
impugnação no prazo legal.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue os
itens de 76 a 85, acerca dos contratos administrativos,
dos serviços públicos, da responsabilidade civil e da
Lei n.º 8.429/1992.

Na espécie, seria cabível ação civil pública a ser proposta por qualquer cidadão para anular o referido convênio, diante dos danos causados ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • Comentando de forma bem resumida:Cidadão = AÇÃO POPULARMP (e outras entidades legitimadas) = AÇÃO CIVIL PÚBLICABase constitucional:Art. 5º, LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULARque vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidadede que o Estado participe, à moralidade administrativa, aomeio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;Art. 129. São funções institucionais do MP:III - promover o inquérito civil e a AÇÃO CIVIL PÚBLICA, para a proteçãodo patrimônio público e social, do meio ambiente e de outrosinteresses difusos e coletivos;;)
  • LEI No 7.347, DE 1985 - Lei que disciplina a Ação Civil PúblicaArt. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).(...)
  • Pessoa física nao e legitimada para ação Civil pública, mas sim para ação popular 

  • LEGITIMIDADE PARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
       - Ministério Público.
       - Defensoria Pública.
       - Entidades Políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
       - Entidades Administrativas (Autarquia, Empresa Pública, Fundação ou Sociedade de Economia Mista).
       - Associação que concomitantemente esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.





    O CASO É DE AÇÃO POPULAR, POIS VISA ANULAR ATO LESIVO

       - Ao patrimônio público.
       - À moralidade administrativa.
       - Ao meio ambiente.
       - Ao patrimônio histórico ou cultural.




    GABARITO ERRADO
  • MP --> Ação Civil Pública

    Cidadão --> Ação Popular

  • Muito embora não seja utilizado, esse princípio a cespe adora. Vive colocando ele em conflito com o da proveniência. Estudem galera. TMJ


ID
105763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério da Saúde firmou convênio com uma
instituição privada, com fins lucrativos, que atua na área de saúde
pública municipal. O objeto desse convênio era a instalação de
uma UTI neonatal no hospital por ela administrado. Conforme
esse convênio, a referida instituição teria o encargo de,
utilizando-se de subvenções da União, instalar a UTI neonatal e
disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo
menos 50% dos leitos dessa nova UTI. No entanto, essa
instituição acabou por utilizar parte desses recursos públicos na
reforma de outras áreas do hospital e na aquisição de
equipamentos médico-hospitalares de baixíssima qualidade.
Maria, que ali foi atendida, viu sua filha recém-nascida falecer
nesse hospital. Apurou-se, por meio de perícia, que a morte da
recém-nascida ocorreu por falha técnica na instalação e devido à
baixa qualidade dos equipamentos ali instalados. Em face dessa
constatação e visando evitar novas mortes, o município
suspendeu provisoriamente o alvará de funcionamento da referida
UTI, notificando-se o hospital para ciência e eventual
impugnação no prazo legal.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue os
itens de 76 a 85, acerca dos contratos administrativos,
dos serviços públicos, da responsabilidade civil e da
Lei n.º 8.429/1992.

O alvará de funcionamento emitido inicialmente é considerado como ato vinculado e não, discricionário.

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá!O alvará é um tipo de LICENÇA, que é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.Diferenciando dos outros institutos:AUTORIZAÇAO: ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta,a título precário, ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos.PERMISSÃO: ato unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.A AUTORIZAÇAO é ato constitutivo e a LICENÇA é ato declaratório de direito preexistente.Para não confundir a AUTORIZAÇAO com a PERMISSÃO é importante perceber que: na AUTORIZAÇAO predomina o interesse do PARTICULAR, e na PERMISSÃO predomina o interesse da COLETIVIDADE.Lembrando que todos esses atos, comentados acima, são classificados como ATOS NEGOCIAIS!;)
  • Só uma pequena correção: o alvará não espécie de licença. É ato administrativo formal que pode exteriorizar licença ou autorização. No contexto percebe-se que exterioriza licença, daí ser vinculado.
  • O Ato é vinculado porque o "ATO VINCULADO" está SEMPRE vinculado a lei, no caso aqui a LEI 8429/92, não havendo liverdade de atuação diante de um unico comportamento. (não se fala aqui em merito adminstrativo) No caso o unico comportamento era "instalar a UTI neonatal e disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo menos 50% dos leitos dessa nova UTI".

  • A Administração, tendo como fundamento para sua atuação o princípio da predominância do interesse públco sobre o privado, exerce o poder de polícia sempre que as atividades individuais possam por em risco o interesse maior da coletividade. Tal atuação pode se dar de forma preventiva ou repressiva.

    Preventivamente, age ela por meio de normas retritivas do uso da propriedade e do exercício de atividades sujeitas a controle administrativo. Aos particulares que enquadram sua conduta as determinações normativas, a Admininistração concede alvarás. Os alvarás podem ser deferidos sob a forma de licenças ou autorização.

    Licença é um ato administrativo vinculado, conferido em caráter permanente ao particular que satisfaz os pressupostos para a sua aquisição. Já a autorização é um ato adminstrativo discricionário, concedido em caráter precário e, portanto, passível de revogação a critério da Adminstração, mesmo quando não houver descumprimento das condições impostas para sua outorga.

    Ou seja percebe-se que é licença, pois o ato é vinculado.

  • Alvará é o meio hábil para que a administração Pública conceda licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de uma determinada atividade , sujeitos ao poder de polícia do Estado. O alvará é a forma , da qual a licença ou autorização é o conteúdo .

    bons estudos !!! 
  • Só faltou a correção gramatical

  • Licença é um ato administrativo vinculado, conferido em caráter permanente ao particular que satisfaz os pressupostos para a sua aquisição. Já a autorização é um ato adminstrativo discricionário, concedido em caráter precário e, portanto, passível de revogação a critério da Adminstração, mesmo quando não houver descumprimento das condições impostas para sua outorga.

  • Correto

    alvará é um tipo de licença, portanto, vinculado.

  • Quem decorou que todo ato que contem a letra "R" é discricionário, só esqueceram de avisar que tem exceção

    Alvará é um tipo de exceto

  • Na realidade.. não é que alvará é uma exceção. Ele é um desencadeamento de uma licença.

    Tenham o cuidado de entender e não apenas decorar.


ID
105766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério da Saúde firmou convênio com uma
instituição privada, com fins lucrativos, que atua na área de saúde
pública municipal. O objeto desse convênio era a instalação de
uma UTI neonatal no hospital por ela administrado. Conforme
esse convênio, a referida instituição teria o encargo de,
utilizando-se de subvenções da União, instalar a UTI neonatal e
disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo
menos 50% dos leitos dessa nova UTI. No entanto, essa
instituição acabou por utilizar parte desses recursos públicos na
reforma de outras áreas do hospital e na aquisição de
equipamentos médico-hospitalares de baixíssima qualidade.
Maria, que ali foi atendida, viu sua filha recém-nascida falecer
nesse hospital. Apurou-se, por meio de perícia, que a morte da
recém-nascida ocorreu por falha técnica na instalação e devido à
baixa qualidade dos equipamentos ali instalados. Em face dessa
constatação e visando evitar novas mortes, o município
suspendeu provisoriamente o alvará de funcionamento da referida
UTI, notificando-se o hospital para ciência e eventual
impugnação no prazo legal.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue os
itens de 76 a 85, acerca dos contratos administrativos,
dos serviços públicos, da responsabilidade civil e da
Lei n.º 8.429/1992.

A presunção de legitimidade e de veracidade do ato administrativo municipal em tela gera a inversão do ônus da prova.

Alternativas
Comentários
  • Presunção de legitimidade e veracidadePresume-se, em caráter relativo, que o ato administrativo foi produzido em conformidade com a lei e os princípios administrativos, e que os fatos declarados pela Administração para sua produção sejam verídicos.Trata-se de presunção relativa, logo, admite prova em contrário e inverte o ônus da prova. Cabe ao administrado provar seus atos.
  • Contudo, cumpre lembrar que, pelo Princípio da Autotutela a Administração pode exercer controle sobre seus próprios atos, podendo vir a anular os ilegais e revogar os que não se mostrarem mais convenientes e oportunos. Logo, foi o que ocorreu no caso em questão, quando o Município decidiu por suspender o alvará de funcionamento.
  • Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro: "A presunção de veracidade inverte o ônus da prova; é errado afirmar que a presunção de legitimidade produz esse efeito, uma vez que, quando se trata de confronto entre o ato e a lei, não há matéria de fato a ser produzida; nesse caso, o efeito é apenas o anterior, ou seja, o juiz só apreciará a nulidade se arguida pela parte" (Direito Administrativo. 23a ed. p. 199).
  • CERTO

    Questão simples... como já bem embasado pelos colegas acima, os atos da administração pública gozam do atributo de presunção de veracidade (e legitimidade). Ou seja, para todos os efeitos, esses atos são legais até prova em contrário. É semelhante à máxima de que ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MTE - Contador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atos administrativos em espécie; 

    Caso seja fornecida certidão, a pedido de particular, por servidor público do quadro do MTE, é correto afirmar que tal ato administrativo possui presunção de veracidade e, caso o particular entenda ser falso o fato narrado na certidão, inverte- se o ônus da prova e cabe a ele provar, perante o Poder Judiciário, a ausência de veracidade do fato narrado na certidão.

    GABARITO: CERTA.


  • PRESUNÇÃO RELATIVA (iures/juris tantum), PODE SER CONTESTADA PELO ADMINISTRADO, POIS É QUEM POSSUI O ÔNUS DA PROVA.



    GABARITO CERTO
  • Lembrando que:

     

    No caso de "danos por omissão", quando da aplicação da Teoria Subjetiva, a vítima tem o ônus de provar a ocorrência de culpa ou dolo, além de demonstração dos demais requisitos: omissão, dano e nexo causal.

     

    Entretando, a partir da hipossuficiência decorrente da posição de inferioridade da vítima diante do Estado, deve ser observada a inversão no ônus da prova relativa à culpa ou dolo, presumindo-se a responsabilidade estatal nas omissões ensejadoras de comprovado prejuízo ao particular, de modo a restar ao Estado, para afastar tal presunção, realizar a comprovação de que não agiu com culpa ou dolo.

    MAZZA, 2016.

  • CERTA

    Uma das consequências da presunção de legitimidade ( ato praticado conforme a lei ) e da veracidade (fatos verdadeiros) é a inversão do ônus da prova.


ID
105769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério da Saúde firmou convênio com uma
instituição privada, com fins lucrativos, que atua na área de saúde
pública municipal. O objeto desse convênio era a instalação de
uma UTI neonatal no hospital por ela administrado. Conforme
esse convênio, a referida instituição teria o encargo de,
utilizando-se de subvenções da União, instalar a UTI neonatal e
disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo
menos 50% dos leitos dessa nova UTI. No entanto, essa
instituição acabou por utilizar parte desses recursos públicos na
reforma de outras áreas do hospital e na aquisição de
equipamentos médico-hospitalares de baixíssima qualidade.
Maria, que ali foi atendida, viu sua filha recém-nascida falecer
nesse hospital. Apurou-se, por meio de perícia, que a morte da
recém-nascida ocorreu por falha técnica na instalação e devido à
baixa qualidade dos equipamentos ali instalados. Em face dessa
constatação e visando evitar novas mortes, o município
suspendeu provisoriamente o alvará de funcionamento da referida
UTI, notificando-se o hospital para ciência e eventual
impugnação no prazo legal.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue os
itens de 76 a 85, acerca dos contratos administrativos,
dos serviços públicos, da responsabilidade civil e da
Lei n.º 8.429/1992.

A escolha pela subvenção a uma instituição privada para a prestação de um serviço público de saúde representa forma de desconcentração do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • É um caso de DESCENTRALIZAÇÃO, e não de desconcentração.Só seria desconcentração se fosse delegado o serviço a um ÓRGÃO do ente público, ocorrendo, dessa forma, uma repartição INTERNA das atribuições.;)
  • Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.A doutrina aponta duas formas mediante as quais o Estado pode efetivar a chamada descentralização administrativa: outorga e delegação.A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los.
  • Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).Como se vê, a desconcentração, mera técnica administrativa de distribuição interna de funções, ocorre, tanto na prestação de serviços pela Administração Direta, quanto pela Indireta. É muito mais comum falar-se em desconcentração na Administração Direta pelo simples fato de as pessoas que constituem as Administrações Diretas (União, estados, Distrito Federal e municípios) possuírem um conjunto de competências mais amplo e uma estrutura sobremaneira mais complexa do que os de qualquer entidade das Administrações Indiretas. De qualquer forma, temos desconcentração tanto em um município que se divide internamente em órgãos, cada qual com atribuições definidas, como em uma sociedade de economia mista de um estado, um banco estadual, por exemplo, que organiza sua estrutura interna em superintendências, departamentos ou seções, com atribuições próprias e distintas, a fim de melhor desempenhar.
  • DESCONCENTRAÇÃO - transferência da eexecução da atividade estatal para outro órgão, o serviço continua CENTRALIZADO.DESCENTRALIZAÇÃO - transferência da execução da atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração. Pode ser por: OUTORGA delegação: legal e negocial.
  • Resumindo:

    P.J = : Desconcentração

    P.J ≠ : Descentralização.

  • "DESCENTRALIZAÇÃO"

  • GABARITO: ERRADO

    A descentralização nada mais é que a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou, ainda, de direito privado. Com isso temos como as entidades descentralizadas que doravante serão as titulares do serviço e responsáveis pela sua execução.


ID
105772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério da Saúde firmou convênio com uma
instituição privada, com fins lucrativos, que atua na área de saúde
pública municipal. O objeto desse convênio era a instalação de
uma UTI neonatal no hospital por ela administrado. Conforme
esse convênio, a referida instituição teria o encargo de,
utilizando-se de subvenções da União, instalar a UTI neonatal e
disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo
menos 50% dos leitos dessa nova UTI. No entanto, essa
instituição acabou por utilizar parte desses recursos públicos na
reforma de outras áreas do hospital e na aquisição de
equipamentos médico-hospitalares de baixíssima qualidade.
Maria, que ali foi atendida, viu sua filha recém-nascida falecer
nesse hospital. Apurou-se, por meio de perícia, que a morte da
recém-nascida ocorreu por falha técnica na instalação e devido à
baixa qualidade dos equipamentos ali instalados. Em face dessa
constatação e visando evitar novas mortes, o município
suspendeu provisoriamente o alvará de funcionamento da referida
UTI, notificando-se o hospital para ciência e eventual
impugnação no prazo legal.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue os
itens de 76 a 85, acerca dos contratos administrativos,
dos serviços públicos, da responsabilidade civil e da
Lei n.º 8.429/1992.

Não houve, no caso em tela, ato de improbidade, já que os dirigentes de instituição privada não respondem por ato de improbidade, de que trata a Lei n.º 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • Como a instituição privada recebeu subvenções da União, seus agentes estão sujeitos à Lei 8.429/90, conforme preceitua sue Art. 1°:" Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."Acredito que o ato descrito se enquadraria na modalidade: "Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário": "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;"Aguardo complementações/correções...;)
  • Caso tenha dinheiro público envolvido está passível de fiscalização do poder do público e até responder por Improbidade Adm.
  • O Hospital era particular (instituição privada), e os recursos combinados no convênio eram específicos para a UTI neonatal... Mas o hospital reformou outras áreas, ou seja, desviou a verba e a incorporou ao seu patrimônio.

    Texto da Questão:
    "O Ministério da Saúde firmou convênio com uma instituição privada, com fins lucrativos, que atua na área de saúde pública municipal. (...) O objeto desse convênio era a instalação de uma UTI neonatal (...) No entanto, essa instituição acabou por utilizar parte desses recursos públicos na reforma de OUTRAS áreas do hospital e na aquisição de equipamentos médico-hospitalares de baixíssima qualidade."

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa (...) que enseje (...) desvio, apropriação (...) e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    O agente público que estava responsável por esse assunto, vai ser responsabilizado pois o cáput do art. 1º diz " Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não..."

    E os dirigentes da instituição privada vão ser responsabilizados por improbidade conforme o art. 3º
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • Pessoal,

    O fato do convênio ter sido firmado com uma instituição privada, COM FINS LUCRATIVOS, repercute na questão.... agradeço a quem puder responder.

  • Jair, o que repercute é o hospital receber subvenção de ordem pública, conforme o par. único do art. 1º da Lei de Improbidade, estão sujeitos às penalidades da lei entidade que receba benefício, subvenção ou incentivo, fiscal ou creditício, de ordem pública.

  •   LEI 8.429/92 - Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o
    patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem
    como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por
    cento do patrimônio
    ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito
    sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • Já que recebe dinheiro publico, pode responder sim por improbidade!
  • VIII - Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    Alguém no Ministério da Saúde  deixou de fiscalizar...
  • RECAI NA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, QUE RESPONDE DE FORMA OBJETIVA SOBRE OS ATOS DE SEUS AGENTES, TANTO EM CASO DE DOLO QUANTO EM CASO DE CULPA DO AGENTE (Teoria do órgão ou da imputação volitiva)... A INDENIZAÇÃO CAUSARÁ PREJUÍZO AO ERÁRIO E A INSTITUIÇÃO SERÁ RESPONSABILIZADA, POIS É CONSIDERADA COMO SUJEITO ATIVO DO ATO DE IMPROBIDADE (Particulares em colaboração com o Poder Público).



    GABARITO ERRADO
  • O parágrafo único do artigo primeiro diz: "Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos".

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ================================================================ 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;


ID
105775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério da Saúde firmou convênio com uma
instituição privada, com fins lucrativos, que atua na área de saúde
pública municipal. O objeto desse convênio era a instalação de
uma UTI neonatal no hospital por ela administrado. Conforme
esse convênio, a referida instituição teria o encargo de,
utilizando-se de subvenções da União, instalar a UTI neonatal e
disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo
menos 50% dos leitos dessa nova UTI. No entanto, essa
instituição acabou por utilizar parte desses recursos públicos na
reforma de outras áreas do hospital e na aquisição de
equipamentos médico-hospitalares de baixíssima qualidade.
Maria, que ali foi atendida, viu sua filha recém-nascida falecer
nesse hospital. Apurou-se, por meio de perícia, que a morte da
recém-nascida ocorreu por falha técnica na instalação e devido à
baixa qualidade dos equipamentos ali instalados. Em face dessa
constatação e visando evitar novas mortes, o município
suspendeu provisoriamente o alvará de funcionamento da referida
UTI, notificando-se o hospital para ciência e eventual
impugnação no prazo legal.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue os
itens de 76 a 85, acerca dos contratos administrativos,
dos serviços públicos, da responsabilidade civil e da
Lei n.º 8.429/1992.

A suspensão temporária do alvará de funcionamento da referida UTI neonatal, que decorreu do exercício de poder de polícia, poderia ocorrer mesmo sem o prévio contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Nessa situação se evidenciam a AUTOEXECUTORIEDADE(com maior destaque) e a IMPERATIVIDADE do ato praticado, decorrente do exercício de poder de polícia.;)
  • CORRETO O GABARITO...

    Apesar da extrema gravidade do ato administrativo, a conduta realizada pela Administração encontra respaldo no Direito Administrativo, mormente destacado no Poder de Polícia, vislumbro que no caso em comento, tal ato administrativo também poderia ser amparado pelo Princípio da Prevenção, porque o tema abordado (saúde pública) transcende a mera seara administrativa...
  • Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.
    LFG
  • Atributos dos Poder de Polícia: Discricionariendade, auto-executoriedade e coercibilidade.

    Rumo a aprovação!!
  • A suspensão temporária do alvará de funcionamento da referida UTI neonatal, que decorreu do exercício de poder de polícia, poderia ocorrer mesmo sem o prévio contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa.
    CORRETO. POIS PRESENTE O ATRIBUTO DA AUTO-EXECUTORIEDADE, que consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independente de ordem judicial ou do contraditório pelo particular. É um atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a perrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativas necessárias à repressão de atividade lesivas à coletividade, ou que colequem em risco a incolunidade pública.
    O Prof.Celso Antônio B. de Melo e a Profª Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a autoexecutoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência.  
  • QUESTÃO: A suspensão temporária do alvará de funcionamento da referida UTI neonatal, que decorreu do exercício de poder de polícia, poderia ocorrer mesmo sem o prévio contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa.
    GABRITO: CORRETO.
    JUSTIFICATIVA: Sempre que não se tratar de situação de urgência, que reclama atuação imediata as medidas de polícia serão precedidas de contraditório e ampla defesa, PORÉM a administração estará desobrigada disso somente nos casos urgentes que ponham em risco a segurança ou a saúde pública, ou quando se tratar de infração instantânea surpreendida na sua flagrância, aquela ou esta comprovada pelo respectivo auto de infração. Na questão em tela, as atividades da UTI neonatal precisam ser suspensas imediatamente, antes que provoque a morte de outras pessoas. Já pensou, se a Administração tivesse que dar prazo de contraditório e ampla defesa para esta UTI, e deixasse que suas atividades continuassem em andamento, é bem provável que mais mortes aconteceriam. Por isso a questão está correta, pois nesse caso, o poder de polícia poderia ocorrer mesmo sem o prévio contraditório e a ampla defesa.

    Fonte: Professor Elyesley do Nascimento.

    Bons estudos!  :)
  • Caros Colegas,

    Na verdade a questão trata do Contraditório Diferido ou Postergardo, ou seja, em situaçãoes emergencias, que possam causar prejuízos, a Administração primeiro age para depois abrir a oportunidade para se discutir sobre o tema, com o contráditória e a ampla defesa.
     
  • Medida cautelar

  • O fato de a UTI ter VÍNCULO com a ADM não afasta a generalidade essencial ao Poder de Polícia?

  • Nesse caso, o contraditório e a ampla defesa são diferidos ou postergados.

  • GABARITO CORRETO

    Em situação de urgencia ou risco a segurança não há o que se fala em ampla defesa

  • Por que não poderia ter sido o poder disciplinar? dado o vínculo com a adm por convênio?


ID
105778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério da Saúde firmou convênio com uma
instituição privada, com fins lucrativos, que atua na área de saúde
pública municipal. O objeto desse convênio era a instalação de
uma UTI neonatal no hospital por ela administrado. Conforme
esse convênio, a referida instituição teria o encargo de,
utilizando-se de subvenções da União, instalar a UTI neonatal e
disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo
menos 50% dos leitos dessa nova UTI. No entanto, essa
instituição acabou por utilizar parte desses recursos públicos na
reforma de outras áreas do hospital e na aquisição de
equipamentos médico-hospitalares de baixíssima qualidade.
Maria, que ali foi atendida, viu sua filha recém-nascida falecer
nesse hospital. Apurou-se, por meio de perícia, que a morte da
recém-nascida ocorreu por falha técnica na instalação e devido à
baixa qualidade dos equipamentos ali instalados. Em face dessa
constatação e visando evitar novas mortes, o município
suspendeu provisoriamente o alvará de funcionamento da referida
UTI, notificando-se o hospital para ciência e eventual
impugnação no prazo legal.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue os
itens de 76 a 85, acerca dos contratos administrativos,
dos serviços públicos, da responsabilidade civil e da
Lei n.º 8.429/1992.

A responsabilidade civil pela morte da filha de Maria será objetiva e da União, já que houve omissão da instituição de saúde pública federal em fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais naquele hospital.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    1) EM REGRA: RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ATO COMISSIVO

    2) RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ATO OMISSIVO
  • Se o Poder Público concorreu com a pessoa responsável para o resultado danoso(a instituição privada), o que ocorre algumas vezes por negligência e omissão administrativa, como no caso em tela, haverá responsabilidade solidária, a Administração terá agido com culpa in omittendo ou in vigilando, podendo ser demandada juntamente com o autor. Contudo, se a culpa fosse exclusiva da pessoa prestadora do serviço, a ela deve ser imputada a responsábilidade primária e ao Poder Público a responsábilidade subsidiária.
  • VP E MA, D. ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO:"RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: Art. 37. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Esse dispositivo regula a responsabilidade objetiva da adminstração, na modalidade risco administrativo, pelos danos causados por atuação de seus agentes. NÃO ALCANÇA,conforme se verá adiante, os danos ocasionados por OMISSÃO da administração pública, cuja indenização, se cabível, é regulada pela teoria da culpa adminstrativa."
  • "Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes: negligência, imperícia ou imprudência"

  • ITEM ERRADO.

    Responsabilidade por omissão é subjetiva, logo de cara já dá pra marcar o item como errado pois a própria redação se contradiz ao dizer que a "responsabilidade será objetiva(...) já que houve omissão" 
  • em outra questão, vi o seguinte comentário: " A jurisprudência dos Tribunais em geral tem reconhecido a responsabilidade civil objetiva do Poder Público nas hipóteses em que o "eventus damni" ocorra em hospitais públicos (ou mantidos pelo Estado), ou derive de tratamento médico inadequado, ministrado por funcionário público, ou, então, resulte de conduta positiva (ação) ou negativa (omissão) imputável a servidor público com atuação na área médica. -(...)  Acho que seria objetiva pelo fato de que o Estado estava na posição de garante, como um estudante dentro de uma escola... e nesse caso o estado, mesmo sendo omissivo, responder objetivamente. o STF tem entendido que NO CASO ESPECÍFICO de DEFICIENTE prestação de SERVIÇO HOSPITALAR, tanto a conduta comissiva quanto a conduta omissiva geram a responsabilidade objetiva. "Estou confusa sobre quando a omissão implicará responsabilidade objetiva ou subjetiva!?
  • Errei a questão por falta de atenção.

    Atos comissivos = RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    Atos omissivos = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

    2018 avante!!!

     

     

  • Em regra:

    Atos comissivos = RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    Atos omissivos = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. (Há exessão quando o Estado estiver na posição de GARANTE. Nesse caso, segundo o STF, a responsabilidade será objetiva ainda que haja omissão - STF. Plenário. RE 841526/RS)

     

    Art. 37 (...)

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    O STF entende que PJ de direito privado prestadora de serviço público responde objetivamente em relação a terceiros usuários ou não usuários do serviço. STF (RE) 591874

     

    Interpretando a questão, pelo fato de o hospital (PJ de direito privado) ter feito mau uso dos recusrsos públicos desviando-se da finalidade pretendida, trata-se de ato comissivo. Portanto, responsabilidade objetiva por ato comissivo.

     

    Se falei alguma besteira, me corrijam.

    Avante, guerreiros.

     

  • A RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS CREDENCIADOS AO SUS É DO MUNICÍPIO,  A QUEM COMPETE RESPONDER EM TAIS CASOS.

  • Questão desatualizada! Não há uma regra fechada sem exceções, como visto em alguns comentários.

    Atualmente, é entendimento do STF que o atendimento hospitalar deficiente - ainda que via OMISSÃO - gera responsabilidade estatal OBJETIVA.

     

    Este é um dos casos de exceção à responsabilidade subjetiva em casos de danos oriundos da omissão do ESTADO. 

  • Atos comissivos = RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    Atos omissivos = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

  • ERRADO

    SERÁ OBJETIVA DA EMPRESA PRIVADA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO E SUBSIDIÁRIA PELA UNIÃO.

  • Quando a questão trouxer empresas prestadoras de serviços públicos, seja qual for o dano, a responsabilidade recai sobre ela, e na impossibilidade dela arcar com esse ônus, o Estado, o qual tem um vínculo contratual com ela, responde SUBSIDIARIAMENTE ( não é solidariamente).

  • Omissão --> Resp. subjetiva.


ID
105781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério da Saúde firmou convênio com uma
instituição privada, com fins lucrativos, que atua na área de saúde
pública municipal. O objeto desse convênio era a instalação de
uma UTI neonatal no hospital por ela administrado. Conforme
esse convênio, a referida instituição teria o encargo de,
utilizando-se de subvenções da União, instalar a UTI neonatal e
disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo
menos 50% dos leitos dessa nova UTI. No entanto, essa
instituição acabou por utilizar parte desses recursos públicos na
reforma de outras áreas do hospital e na aquisição de
equipamentos médico-hospitalares de baixíssima qualidade.
Maria, que ali foi atendida, viu sua filha recém-nascida falecer
nesse hospital. Apurou-se, por meio de perícia, que a morte da
recém-nascida ocorreu por falha técnica na instalação e devido à
baixa qualidade dos equipamentos ali instalados. Em face dessa
constatação e visando evitar novas mortes, o município
suspendeu provisoriamente o alvará de funcionamento da referida
UTI, notificando-se o hospital para ciência e eventual
impugnação no prazo legal.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue os
itens de 76 a 85, acerca dos contratos administrativos,
dos serviços públicos, da responsabilidade civil e da
Lei n.º 8.429/1992.

Tecnicamente, o convênio foi firmado de forma inadequada, pois o Ministério da Saúde não deveria figurar como parte nesse negócio jurídico, mas sim a União.

Alternativas
Comentários
  • Isso se dá devido ao fato do Ministério da Saúde, que é um órgão, não possuir personalidade jurídica.;)
  • Não entendi o gabarito, pois segundo o Decreto 6170 convênio é : acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação; Então realmente o convênio foi firmado de forma inadequada, pois a empresa tinha fins lucrativos, mas o Ministério poderia sim figurar como parte. alguém ajuda?
  • tambem não entendi. preciso de ajuda...
  • A maioria dos contratos de convênios celebrados pelos Ministérios começam com a seguinte redação: "A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO..."Portanto, a união deve ser sempre o concedente e o Ministério é apenas o Representante.
  • Sim, técnicamente caberia a União firmar tal convênio, pois os Ministérios são órgãos e por isso sem personalidade júridica, não podendo assim firmar contratos, convênios etc.Na prática , esses órgãos firmam cotratos em geral, mas tudo em nome da União(no caso).Os órgãos não são subordinados pelo ente, porém cabem a eles a supervião ministerial.Grosseiramente podemos dizer que a União seria nosso corpo e um dos braços os órgães(MS).Meu braço não pode tomar decisão, mas pode me ajudar, porém quem cometeu a ação seria eu(meu corpo, indíviduo).
  • Orgãos não possuem patrimônio, logo não podem celebrar contratos pois não têm como "pagar" por eles.
  • Pode ser um absurdo ou tudo o mais, tanto o é que a doutrina bate muito pesado nisso, mas entendo que a celebração desses convênios pode ser feita pelo próprio órgão, tal como os contratos de gestão, permitidos aos órgãos, por seus administradores, nos termos do Art. 37, parágrafo 8º.

  • Já vi o CESPE adotar o posicionamento que a CF no art. 37, § 8º estabelece, ou seja, que órgão podem firmar convênio. Então quando o assunto é esse, eis o enigma, a técnica se torna o chute. Toda questão relaciona a esse tema deveria ser anulada, pois apesar de estar na CF é bem polêmico o assunto e não vejo indícios na jurísprudência ou doutrina que consolide algum entendimento. Então alguém que saiba algo sobre o fim dessa confusão, se órgão pode ou não pode firmar convênio, PLEASE, post aqui!! E rezar pra o CESPE desistir de abordar esse assunto! Então respire fundo e bola pra frente, rs!
  • O texto da questão se inicia da seguinte maneira:
    "O Ministério da Saúde firmou convênio com uma instituição privada, com fins lucrativos"

    Na minha opinião o erro da questão está no fato de que não há convênio administrativo firmado entre ÓRGÃO e INSTITUIÇÃO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS.

    Vide art. 37, p. 8º, CRFB.
  • Os orgãos públicos não possuem personalidade jurídica, portanto não podem firmar convênios, figurando como parte do negógio jurídico.
    A União possui personalidade jurídica.

    Art 41, CC-L.10.406/02. "São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I- a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Alterado pela L-011.107-2005)
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei."
    .
     

  • CORRETO O GABARITO...

    Concordo com a colega CAMILA...

    A mesma elucidou e esclareceu muito bem a questão...

    A celeuma não está especificamente em saber se o 'órgão' pode ou não firmar convênio diretamente...

    A falsidade da questão reside justamente quando se afirma que o órgão firmou convênio com ENTIDADE PARTICULAR COM FINS LUCRATIVOS, e como sabemos, a Lei permite com entidade particular SEM FINS LUCRATIVOS...
  • Caro Osmar, volte ao enunciado da ASSERTIVA, lá não diz nada de convênio inadequado por ter sido feito com Pessoa Jurídica na natureza privada com fins lucrativos, lá diz que o convênio foi inadequado por conta do Ministério da Saude ter figurado como parte, e que deveria ter figurado como parte a União, por isso a questão está certa, mas discutível por conta dos fundamentos já elencados pelos colegas acima. As vezes eu cometo esse erro em imaginar além do que a questão pede, e esse enunciado extenso pode atrapalhar na hora de analisar a ASSERTIVA isoladamente. Espero ter ajudado.

  • OLHA SÓ, ACHO QUE O PESSOAL ESTÁ FAZENDO UMA GRANDE CONFUSÃO ENTRE CONTRATO DE GESTÃO E CONVÊNIO.
    CONVÊNIO NÃO É CONTRATO DE GESTÃO (OS), NÃO SE APLICANDO O ARTIGO 37, §8º, DA CF.
    O CONVÊNIO É UMA FORMA DO GOVERNO INCENTIVAR A INICIATIVA PRIVADA DE INTERESSE PÚBLICO,  E PELO QUE ACHEI O ENTE PRIVADO NÃO PODE TER FIM LUCRATIVO.
    NO CONVÊNIO NÃO HÁ DELEGAÇÃO DA ATIVIDADE, MAS APENAS INCENTIVO.
    ACHO, ENTÃO, QUE TEMOS DOIS ERROS: 1-  A FALTA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DO MINISTÉRIO (ÓRGÃO AUTÔNOMO), POIS ELE NÃO É ÓRGÃO INDEPENDENTE E NÃO PODE, PORTANTO, FIRMAR CONTRATO. 2- NÃO PODE SER FIRMADO CONVÊNIO PÚBLICO COM INSTITUIÇÃO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS.
    VEJA-SE DECRETO 6170/2007 E IN STN 01/97.
    FONTE:
    http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/Contratosadministrativos_AlexandreMagno.pdf
     


  • Caros colegas, o erro só pode estar, realmente, no fato do MINISTÉRIO DA SAÚDE se tratar de um ÓRGÃO, vez que os demais argumentos explanados por outros colegas, salvo melhnor juízo, não procedem, especialmente com relação ao fato do convênio ter sido firmado com instituição privada, o que não há óbice nenhum, pelo menos é que diz a CF, na Seção II - DA SAÚDE:
    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
    O que é vedado é a subvenção ou auxílios e não convênios:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

  • Concordo com o Dilmar.
    Os órgãos podem firmar contrato de gestão, mas não podem firmar convênio, pois não têm personalidade jurídica.
  • Questão complicada, realmente. Acrescentando (mas acredito que isto não justifica esse item):
    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    A União não poderia ter concedido subvenções a essa pj, pois a mesma possui fins lucrativos.


  • Contrato de gestão ---> Ministerio da Saude

    Convenio ---> Uniao


    Por isso, de vez ou outra, ve-se: O estado fez conveio com aquela empresa para o fornecimento de merenda (NESCAU COM BOLACHA).... e nao a secretaria de educacao


ID
105784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério da Saúde firmou convênio com uma
instituição privada, com fins lucrativos, que atua na área de saúde
pública municipal. O objeto desse convênio era a instalação de
uma UTI neonatal no hospital por ela administrado. Conforme
esse convênio, a referida instituição teria o encargo de,
utilizando-se de subvenções da União, instalar a UTI neonatal e
disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo
menos 50% dos leitos dessa nova UTI. No entanto, essa
instituição acabou por utilizar parte desses recursos públicos na
reforma de outras áreas do hospital e na aquisição de
equipamentos médico-hospitalares de baixíssima qualidade.
Maria, que ali foi atendida, viu sua filha recém-nascida falecer
nesse hospital. Apurou-se, por meio de perícia, que a morte da
recém-nascida ocorreu por falha técnica na instalação e devido à
baixa qualidade dos equipamentos ali instalados. Em face dessa
constatação e visando evitar novas mortes, o município
suspendeu provisoriamente o alvará de funcionamento da referida
UTI, notificando-se o hospital para ciência e eventual
impugnação no prazo legal.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue os
itens de 76 a 85, acerca dos contratos administrativos,
dos serviços públicos, da responsabilidade civil e da
Lei n.º 8.429/1992.

Cabe ao TCU apurar, por meio de tomada de contas especial, a responsabilidade do responsável pelo convênio, inclusive com a possibilidade de aplicação de pena pecuniária, que servirá como título executivo extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • Cabe ao TCU porque existem recursos provenientes da UNIÃO:"Conforme esse convênio, a referida instituição teria o encargo de,utilizando-se de subvenções da União..." ;)
  • CF/88Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
  • A Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo devidamente formalizado, com rito próprio que visa à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e à obtenção do respectivo ressarcimento (art. 3º da Instrução Normativa TCU 56/2007).

     Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), depois de esgotadas as providências administrativas internas com vista à recomposição do erário. A não adoção dessas providências no prazo máximo de cento e oitenta dias caracteriza grave infração à norma legal, sujeitando a autoridade administrativa federal competente omissa à imputação das sanções cabíveis, incluindo a responsabilidade solidária no dano identificado (art. 1º, §1º, da IN/TCU 56/2007).

     Entretanto, a TCE pode ser instaurada por recomendação dos órgãos de controle interno (art. 50, III, da Lei 8.443/92) ou por determinação do próprio Tribunal, nos casos de omissão na prestação de contas ou inércia na instauração da TCE pelo gestor. A TCE pode ser, ainda, oriunda de conversão de outros processos de controle externo, tais como, denúncia, representação, inspeção, auditoria e processos de registro de atos de pessoal (art. 47 da Lei 8.443/92).

     A norma reguladora do processo de TCE no TCU é a Instrução Normativa TCU 56/2007, vigente desde 1º de janeiro de 2008, que estabelece como objetivo do processo de TCE:

     a) apurar os fatos (o que aconteceu);
    b) identificar os responsáveis (quem participou e como);
    c) quantificar os danos (quanto foi o prejuízo ao erário).

     http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/tce/conheca_a_tce

  • CF/88, Art.71, §3º:

    AS DECISÕES DO TRIBUNAL QUE RESULTE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO OU MULTA TERÃO EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.


    OU SEJA: NÃO SE DISCUTE O MÉRITO, PARTE PARA A EXECUÇÃO!



    GABARITO CERTO

ID
105787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações, julgue os itens subseqüentes.

Em regra, na cessão de crédito ocorre a substituição subjetiva no pólo ativo ou passivo da obrigação, com a conservação do vínculo obrigacional com todos os seus acessórios, a qual opera efeitos legais, com expressa anuência do devedor originário.

Alternativas
Comentários
  • A questão mistura a CESSÃO DE CRÉDITO com a CESSÃO DE DÉBITO!Na cessão de crédito apenas ocorre a substituição no polo ATIVO, pois é o CREDOR que a pratica. Além disso tal prática não depende de anuência do devedor originário, sendo apenas necessário que ele seja notificado.Base legal:Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.Mais alguns conceitos referentes ao tema:1) Cessão de crédito é o negócio jurídico onde o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor, que se chama cedidoTal transferência pode ser onerosa ou gratuita, ou seja, o terceiro pode comprar o crédito ou simplesmente ganhá-lo (doação) do cedente.2) Cessão de débito, ou Assunção de dívida: contrato onde um terceiro assume a posição do devedor, responsabilizando-se pela dívida e pela obrigação que permanece íntegra, COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CREDOR. Espero que tenha sido útil!;)
  • GRAVEM!!!!!

    Cessão de crédito
    • * independe do consentimento do devedor;
    • * não extingue o vínculo obrigacional, ao contrário do instituto da novação - o qual extingue o vínculo obrigacional.
  • Em regra na cessao de credito, apenas ocorre substituicao no POLO ATIVO da obrigacao.
  • Macete!!!  para qualquer tipo de questão relacionado ao assunto!!
    ..na Assunção da dívida------deve ter--------Anuência (conhecimento do crédito).
    ..na Cessão da dívida---------deve ter--------Ciência (somente notificação).
    bons estudos.abraços.
  • Na cessão de crédito a substituição subjetiva ocorrre no polo ativo.

     

    De acordo com Flávio Tartuce,

    A cessão de crédito é um negócio jurídico bilateral ou sinalagmático, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor, sujeito ativo de uma obrigação, transfere a outrem, no todo ou em parte, a sua posição na relação obrigacional. Aquele que realiza a cessão a outrem é denominado cedente. A pessoa que recebe o direito do credor é o cessionário, enquanto o devedor é denominado cedido.

     

    Manual de Direito Civil. Volume único. 2ª ed. rev. atual. São Paulo: Método, 2012. p. 380.

     

  • CESSÃO DE CRÉDITO - substituição subjetiva no polo ATIVO da obrigação.

    - abrangem-se todos os seus acessórios, salvo disposição em contrário;

    - ineficaz em relação a terceiros, se não celebrar-se mediante instrumento publico ou particular revestido das solenidades do §1, do art. 654, CC;

    - não é necessário a concordância do devedor, mas sua ciência (requisito de eficacia da cessao de credito em relação ao devedor);

    - o cedente não responde pela solvência do devedor, salvo estipulação em contrario.

     

    Gabarito: Errado

  • Em regra, na cessão de crédito ocorre a substituição (erro 1) subjetiva no pólo ativo ou passivo (erro 2) da obrigação, com a conservação do vínculo obrigacional com todos os seus acessórios, a qual opera efeitos legais, com expressa anuência (erro 3) do devedor originário.

    ERRO 1: não ocorre substituição, mas transferência. Substituição ocorre na novação, em que se substitui o devedor ou o credor. Na assunção de dívida ou cessão de crédito, ocorre transferência do crédito.

    ERRO 2: na cessão de crédito, ocorre transferência do polo ativo da obrigação, isto é, altera-se o credor da obrigação, o polo ativo.

    Polo ativo = credor x polo passivo = devedor

    ERRO 3: na cessão de crédito, não é necessária a anuência do devedor, ou seja, o seu OK, a sua concordância, mas somente sua comunicação, só um mero aviso.

    Cessão de crédito: comunicação, aviso ao devedor

    Assunção de dívida: anuência, concordância do credor

    GABARITO: ERRADO.


ID
105790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações, julgue os itens subseqüentes.

Havendo pluralidade de devedores solidariamente responsáveis pelo pagamento da dívida, o credor pode exigir de qualquer um dos co-devedores o cumprimento integral da obrigação, mas, ao optar por cobrar a integralidade da dívida, extingue-se a solidariedade, perdendo o credor o direito de exigi-la dos demais devedores.

Alternativas
Comentários
  • Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
  • Cara Marlise, você esqueceu de citar o mais importante:Art. 275, §único. NÃO importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra UM ou alguns dos devedores.Abraço!;)
  • ERRADA: os erros da questão estão " mas, ao optar por cobrar a integralidade da dívida, extingue-se a solidariedade1, perdendo o credor o direito de exigi-la dos demais devedores2."

    NÃO SE EXTINGUE 
    Art. 275. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
    ELE TEM O DIREITO DE EXIGI-LA: Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

  • Apenas reforçando que a solidariedade não se extingue com a conversão da prestação em perdas e danos, conforme o artigo 271, do CC:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    A solidariedade apenas será extinta em relação a todos os devedores se houver renúncia expressa por parte do credor nesse sentido.
  • Jus variandi do credor (pode cobrar de um, de alguns ou de todos) não pode constituir abuso do direito. Ex: ajuizamento de diferentes ações de cobrança contra os codevedores – STJ, REsp. 167.221/MG.

  • A questão fala em cobrar de um devedor a divída inteira, mas se este devedor não pagar extinguiria-se a obrigação? Não. Uma vez que o art. 275, Parágrafo único, diz que não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores. Nesse sentido se o credor a juizar contra um dos credores e este não pagar o credor poderá ajuizar ação contra outro devedor ou contra todos. 

  • Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

  • Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores


ID
105793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos negócios jurídicos, julgue os itens a seguir.

Quando há uma manifestação de vontade submetida a uma condição suspensiva, essa vontade só produz os seus efeitos com o implemento da condição suspensiva. Todavia, legítimos são apenas os atos que não se revelarem incompatíveis com a realização da condição suspensiva.

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
  • Complementando.O enunciado é formado por duas afirmações, e o art. 125 fundamenta apenas a primeira.A segunda afirmação baseia-se no art. 126:"Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.";)
  • "Certo" O art-125 do CC traz: "Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito a que ele visa." Logo, temos como correta a primeira assertiva. Já a segunda encontra-se correta de acordo com o que ensina o art. 126 do CC: " Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis." A questão apenas inverteu o raciocínio trazendo que são válidos apenas os compatíveis com a realização da condição supensiva.
  • Condição Suspensiva

    Até a sua ocorrência a eficácia do negócio jurídico fica suspensa, não produzindo seus efeitos até que ocorra.                                                                                    Ex; pai que doa apto para a filha morar depois que casar. A condição aqui será o casamento.

    Condição Resolutiva

    O negócio jurídico já foi celebrado e está produzindo seus efeitos, mas, no entanto, cessará sua eficácia com o advento da condição.                                                Ex; Comodato de apto, estabelecendo o término do mesmo com o casamento da filha

  • GABARITO: CERTO

    Condição suspensiva só produz efeitos quando a condição se concretizar. (art. 125, CC)

    Admite-se que durante a condição suspensiva se faça novas disposições quanto ao direito, MAS se elas forem incompatíveis com a condição suspensiva, quando essa condição se concretizar, aquelas disposições não terão valor. (art. 126, CC)

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

  • Fonte: TEC

    De acordo com o art. 121, CC, considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Observe que a condição atua no plano da eficácia, ou seja, na produção dos efeitos do negócio jurídico celebrado. Tratando-se de condição suspensiva, nos termos do art. 125, CC, enquanto ela não se verificar não se terá adquirido o direito a que ela visa. Dessa forma, se celebro um contrato de doação com um amigo e insiro a cláusula de que ela somente produzirá efeitos quando o meu amigo for aprovado no Exame da OAB a eficácia do contrato está subordinada a esse evento (é a condição suspensiva) e a doação somente se aperfeiçoará se e no dia que o meu amigo for aprovado no exame da OAB.

    É importante mencionar que serão legítimos somente os atos que não sejam incompatíveis com a realização da condição suspensiva. É nesse sentido que sinaliza o CC, ao prescrever em seu art. 129, que “reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento”.

    Desse modo, se há uma manifestação de vontade submetida a uma condição suspensiva, essa vontade só produzirá os seus efeitos com o implemento da condição suspensiva e são legítimos apenas os atos que não se revelarem incompatíveis com a realização da condição suspensiva.


ID
105796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos negócios jurídicos, julgue os itens a seguir.

Se, no negócio jurídico, o dolo tiver sido praticado pelo representante legal de uma das partes, a responsabilidade pelas perdas e danos será solidária do representante e do representado, e o negócio será anulado independentemente de o representado ter conhecimento do dolo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
  • Bom comentário abaixo, mas devemos estar atentos às duas situações tratadas no art. 149 do CC.Há o dolo praticado pelo representante legal E o dolo praticado pelo representante convencional. O primeiro, da representação que nasce de lei,o representado fica obrigado a restituir à parte prejudicada o ganho extra obtido em função do vício de dolo do representante.O segundo, na representação nascida de mandato, serão resposabilizados o mandante (representado) e o mandatário (representante) solidariamente por perdas e danos.
  • Apenas para ressaltar, quando o dolo tiver sido praticado pelo representante legal, o representado será obrigado a responder até o proveito que teve, garantido-lhe o direito de regresso contra o seu representante legal, afim de reaver o que foi obrigado a devolver.

  • Errada.

    Art. 149, CC: O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

  • O que se vê aqui também é o fato de não ser obrigatóriamente o negocio jurídico anulavel. (nulidade relativa)
  • ART. 148. PODE TAMBÉM SER ANULADO O NEGÓCIO JURÍDICO POR DOLO DE TERCEIRO, SE A PARTE A QUEM APROVEITE DELE TIVESSE OU DEVESSE TER CONHECIMENTO; EM CASO CONTRÁRIO, AINDA QUE SUBSISTA O NEGÓCIO JURÍDICO, O TERCEIRO RESPONDERÁ POR TODAS AS PERDAS E DANOS DA PARTE A QUEM LUDIBRIOU.

    Dolo de terceiro

    Ex. Corretor de imovéis ludibria comprador der imóvel pensando se fazer um ótimo negócio. Embora o corretor, que é terceiro, representando vendedor de imóvel, o negócio será anulado, se o vendedor tiver conhecimento ou devia ter conhecimento.

    Se vendedor não sabia do dolo de terceiro, o negócio subsistirá, pelo principio da boa fé objetiva. Porém o terceiro  responderá por todas perdas e danos a comprador de imóvel.


  • Se o Representante for legal, responderá até a importância do proveito, mas se o representante for convencional, responderá solidariamente.

    Bons estudos.
  • Vale lembrar o seguinte: No caso da representação convencional (em que EM REGRA o representado e o representante deverão devolver o que indevidamente receberam e ainda ambos responderão solidariamente por perdas e danos) se  apenas o representante atuou com dolo, descumprindo instruções expressas do representado e extrapolando os limites do mandato, Pablo Stolze entende que restará afastada a referida solidariedade.

  • Representação legal: que decorre da lei que lhe confere mandato para administrar bens e interesses de terceiros, a exemplo dos pais, tutores e curadores. 

     Representante judicial: aquele nomeado pelo juiz, sendo exemplos, o síndico da falência e o inventariante no processo envolvendo partilha de herança. 

    Representante convencional: considerado como tal quem recebe procuração para praticar os atos em nome do outorgante. 

  • Segundo Tartuce (2016, pg. 259) :

    - Dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.

    - Dolo do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

  • Se, no negócio jurídico, o dolo tiver sido praticado pelo representante legal de uma das partes, a responsabilidade pelas perdas e danos será solidária do representante e do representado, e o negócio será anulado independentemente de o representado ter conhecimento do dolo.

  • Dolo de ambas as partes. Nos termos do Art. 150,CC, se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Dolo de terceiro , se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento. Nos termos do art. 148, CC, pode também ser anulado o negócio jurídico.

    Dolo de terceiro - sem conhecimento da parte a quem aproveite. De acordo com o art. 148, CC, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Dolo acidental - Nos termos do art. 146, CC, o dolo acidental só obriga a satisfação das perdas e danos,

    e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

  • Dolo do representante legal - o dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado

    a responder civilmente até a importância do proveito que teve.

    Dolo do representante convencional

    O representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

  • Errada a assertiva. O art. 149 caput do CC/2002 aduz diferenças no dolo praticado pelo Representante legal do praticado pelo Representante convencional, este com consequência solidária na responsabilidade, aquele com responsabilidade apenas até o limite da importância do proveito que obteve.


ID
105799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, que versam acerca dos contratos
regidos pelo Código Civil.

Feita a proposta entre presentes, a aceitação deve dar-se dentro do prazo estabelecido e, não havendo prazo, deve ser imediata, visto que, do contrário, a proposta deixa de ser obrigatória. Nesse sentido, a aceitação por parte do destinatário da proposta formaliza o contrato, uma vez que se atinge a convergência de vontades, elemento essencial aos contratos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
  • só lembrar que contrato é a convergência de vontades, o documento escrito é o instrumento do contrato
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
  • pra facilitar na memória visual do coment do Jorge:

     

    CONtrato é a CONvergência de vontades

    docuMENTO escrito é o instruMENTO do contrato


ID
105802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, que versam acerca dos contratos
regidos pelo Código Civil.

Poderá ser objeto de alienação direito sucessório, ainda que esteja vivo o autor da herança, desde que a alienação se faça por escritura pública e sob condição, isto é, com cláusula que subordine os efeitos do negócio jurídico ao evento morte do titular do direito alienado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.O Código Civil afirma expressamente não ser possível constar com objeto de contrato a herança de pessoa viva. Veja-se o que afirma o art. 426 do CC:"Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva".Tal contrato é impossível e ineficaz.
  • PACTA CURVINA, vedado pelo Código Civil Brasileiro, pois, ninguém pode dispor sobre herança de pessoa viva.
  • Para resolver a questão basta lembrar que a morte não é condição, é termo! Ou seja, pode até não saber quando vai acontecer, mas é certo que acontecerá!
  • Questão ERRADA - Por causa do "Pacta Corvina"


    Pacto dos Corvos: vedação aos direitos sucessórios

    O termo Pacta Corvina advém da ideia de Pacto de Corvos. O Pacto de Corvina ou Pacto Sucessório, é vedado no Direito brasileiro, conforme dispõe o art. 426, do Código Civil, ao determinar que "não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva".

    Matéria já abordada em post anterior, aqui se busca explicar o termo. De origem no Direito Romano, estabelece um pressuposto moral sobre a vida e o patrimônio da pessoa, evitando assim, que potenciais herdeiros, possam estabelecer pactos (contratos) antecipados sobre a herança futura.

    Tais contratos ou pactos sucessórios, uma vez estabelecidos, são considerados nulos de pleno direito e não podem ser exigíveis ou produzir qualquer efeito.

    Essa limitação vigora até o momento da morte, quando então, pelo Princípio de Saisine, os herdeiros passam a ser os proprietários da herança, tendo apenas que aguardar o inventário para receber a partilha dos bens. Logo, a partir desse momento já poderão contratar pactos, cedendo os direitos sucessórios advindos do seu quinhão hereditário.

    http://direitodepartir.blogspot.com.br/2013/08/a-vedacao-ao-pacta-corvina.html

  • "Pacta Corvina"

  • Gabarito: ERRADO

    NÃO EXISTE HERANÇA DE PESSOA VIVA!!!

  • É vedada a herança de pessoa viva. ''Pacto Corvina''.

    Art 426 CC.


ID
105805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, que versam acerca dos contratos
regidos pelo Código Civil.

Ocorrendo a evicção parcial, mas sendo considerável a perda, faculta-se ao evicto postular a resolução do contrato com a rejeição da coisa ou a restituição proporcional do preço. Tem-se, nesse caso, uma obrigação alternativa com escolha deferida ao credor.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.É o que expressamente afirma o art. 455 do CC:"Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.
  • A evicção é o fato em virtude do qual o adquirente perde a posse ou a propriedade de determinado objeto, em virtude de sentença judicial, que as atribui a terceiro, reconhecendo que o alienante não era titular legítimo do direito que transferiu. Caracteriza, pois, a evicção a perda da posse ou da propriedade de um bem, pelo adquirente, em virtude de sentença judicial, na qual se declara que o alienante não tinha qualidade para realizar a alienação.Para que haja evicção é preciso que:1. em contrato oneroso, exista um vício no direito do alienante transferido ao adquirente;2. seja o vício anterior à alienação;3. haja sentença, transitada em julgado, em virtude da qual o adquirente perdeu o uso, a posse ou o domínio da coisa alienada.Quando o objeto da evicção se identifica completamente com o da alienação, a evicção é total; quando, ao contrário, a evicção só recai sobre uma parte do objeto da alienação, ela é parcial.
  • Questionável a resposta dessa alternativa. Por rescisão (conforme diz o código no seu artigo 455), entende-se anulabilidade do contrato por defeito na sua gênese. Resolução é anulação do contrato por acontecimentos externos, ou seja, aqui o termo mais adequado ao meu ver é a rescisão, uma vez que é defeito na gênese (no nascimento) do contrato o fato de ser passível a operação de evicção.
  • Discordo do colega abaixo, pois o termo "resolução" é usado em caso de inadimplemento, sendo que a entrega do bem ao adquirente eivada de um vício que pode resultar na evicção poderia ser considerado uma forma de inadimplemento.

  • A questão tbm informa que é uma obrigação alternativa... vamos diferenciá-la das demais:

    Obrigações:

    Simples: Apenas um objeto. Ex: Entrega de uma casa.

    Complexas: Mais de um objeto, essas são divididas em cumulativas e alternativas.

    Complexas Cumulativas: Todas prestações / objetos devem ser solvidos. Conjunção “E”. Ex: Entrega de uma casa e um carro.

    Complexas Alternativas: Somente uma prestação / objeto deve ser solvido. Essa escolha é do credor. Ex: Entrega de uma casa ou um carro.

    Facultativa: Objeto única (composto pelo principal e pelo acessório. Devedor quem escolhe. Ex: Entregar uma casa ou se o devedor quiser um carro. 


  • Artigo 455 - Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre e a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

  • GABARITO C

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

  • Para quem como eu não tem formação em direito, dá para entender mais ou menos assim. rs

    Adalberto aliena/vende (Adalberto logo é o alienante) um ornitorrinco dizendo ser seu para Carlos. Porém, na verdade o ornitorrinco pertence a Bruno (proprietário).

    Ocorre que semanas depois da venda efetuada, Bruno que havia deixado o ornitorrinco com Adalberto descobriu o negócio e quis legitimamente seu ornitorrinco de volta. Então, Bruno será o EVICTOR, tendo direito ao ornitorrinco de volta. Já o Carlos, será o EVICTO, que em geral terá que devolver o ornitorrinco, mas terá direito posterior contra o alienante, este o qual recairá/suportará as consequências judiciais.

    A escolha é deferida ao EVICTO, que pobre, perdeu o ornitorrinco.


ID
105808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, que versam acerca dos contratos
regidos pelo Código Civil.

O objeto da fiança convencional é determinado pela obrigação cujo cumprimento ela garante, podendo ser afiançadas dívidas atuais ou futuras, compreendendo ou não os seus acessórios, e, ainda, garantir a dívida por inteiro ou apenas parte dela, exigindo-se, no entanto, que essa dívida seja válida.

Alternativas
Comentários
  • Certo: Código Civil - O enuciado da questão mistura diversos artigos que dizem respeito à Fiança, sendo que os abaixo relacionados respondem a questão:Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.Art. 821. As dívidas FUTURAS podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.Art. 822. NÃO SENDO LIMITADA, a fiança compreenderá TODOS os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.Art. 823. A fiança pode ser de VALOR INFERIOR ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.Art. 824. As obrigações NULAS NÃO SÃO suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

ID
105811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao direito real sobre coisa alheia, julgue os itens
seguintes.

São direitos do credor pignoratício, entre outros, o de apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontre em seu poder; o de promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, nas hipóteses em que se configure evidente risco de perda ou deterioração da coisa empenhada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea
  • Credor pignoratício -  É a pessoa a quem fica estabelecido o penhor de coisa móvel como garantia, sendo portanto, quem conta com o benefício deste penhor.
    direitonet.com.br Credor pignoratício -  Pessoa que possui um título de penhor instituído em seu favor.
    saberjuridico.com.br
  • Não obstante possa o credor pignoratício apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontre em seu poder, o art. 1435, II trata de dar destinação a estes frutos, isto é, ele não pode usá-los como bem quiser:

            Art. 1435. O credor pignoratício é obrigado:

            II - a imputar (destinar) o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1433, V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;

           Sendo assim, esses frutos são utilizados, também, em favor do devedor pignoratício, pois eles são utilizados para conservar e guardar o seu bem, e para abater nos juros e no capital da obrigação garantida, ajudando, portanto, a extinguir a obrigação.



  • Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    I - à posse da coisa empenhada;

    II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;

    III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;

    IV - a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração;

    V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

    VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.



ID
105814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao direito real sobre coisa alheia, julgue os itens
seguintes.

A hipoteca como direito real de garantia sobre bem imóvel fica sujeita ao resgate da dívida garantida, e o pagamento parcial do crédito exonera parcialmente o imóvel hipotecado, podendo o devedor constituir segunda hipoteca sobre o bem.

Alternativas
Comentários
  • Somente será exonerado após o pagamento total e a respectiva liberação no registro de imóveis....entretanto, o devedor poderá constituir quantas hipotecas desejar, respeitando sempre a ordem de preferência dos beneficiados...
  • Assertiva errada. A banca queria saber se o candidato conhece os artigos 1476 e 1421 do CC:

    Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.



  • A hipoteca é um direito real de garantia sobre bens imóveis. Ao contrário do penhor, que é um direito real de garantia sobre bem móvel, a hipoteca é um direito real de garantia que afeta um bem imóvel para o cumprimento de uma obrigação. Ela dispensa a tradição (a efetiva entrega da coisa), pois, ao ser registrada (sem o registro, produz efeito apenas entre as partes), já produz efeitos erga omnes. A hipoteca é sempre indivisível (art. 1.421 do CC/2002), ou seja, somente com o cumprimento integral dela é que se pode falar na liberação da hipoteca.http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008111415362598 
  • Observação sobre "mais de uma hipoteca sobre o mesmo bem":

    "O artigo 1.476 do Código Civil permite a instituição de sucessivas hipotecas, com diferentes graus de preferência. Segundo Maria Helena Diniz: 

    “O imóvel poderá ser hipotecado mais de uma vez, quer me favor do mesmo credor, quer de outra pessoa. Essa hipoteca de bem hipotecado denomina-se sub-hipoteca, que poderá efetivar-se desde que o valor do imóvel exceda o da obrigação garantida pela anterior, para que possa pagar o segundo credor hipotecário com o remanescente da excussão da primeira hipoteca, reconhecendo-lhe a preferência, relativamente aos credores quirografários. Essa sub-hipoteca deverá ser constituída por novo título, não valendo a mera averbação no registro da primeira."

  • Bastaria saber de uma das principais características dos direitos reais de garantia, qual seja, a da indivisibilidade, de sorte a significar que "em regra,  a coisa dada em garantia responde pela integralidade do débito, até que ele seja totalmente quitado.". (Sebastião de Assis; Marcelo de Jesus e Maria Izabel - Manual de Direito Civil Vol. único, 2013, pg. 1476)

  • Discordo, com todo respeito, da possibilidade de o devedor poder realizar quantas hipotecas forem em um bem. Óbvio perceber, que o que se hipoteca é o bem no caso concreto, porém o que interessa nesse bem é o valor creditício, sendo, destarte, as hipotecas limitadas ao valor do bem que será gravado. Ademais, como bem citado por muitos amigos, não existe quitação parcial da hipoteca sendo necessária a integralização do valor hipotecado em homenagem à característica da indivisibilidade desse direito real.


ID
105817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito de família e das sucessões, julgue os itens
a seguir.

Os parentes colaterais são herdeiros necessários até o quarto grau, mas não podem herdar por representação, pois essa só ocorre na linha reta descendente e nunca na transversal. Esses parentes descendem uns dos outros e têm um tronco comum.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.De acordo com o disposto no art. 1845 do CC são herdeiros necessários apenas os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, sendo que para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.Vejamos o que dispõe o CC:"Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge"."Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar".Quanto ao direito de representação a assertiva também encontra-se errada pois o CC afirma a possibilidade da ocorrência do direito de representação na linha transversal na hipótese dos filhos de irmão do falecido, vejamos:"Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem".
  • Há uma hipótese em que é possível a representação, em caso de colaterais (sobrinhos):

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

  • DICA!

    Dava para acertar apenas com base na relação de parentesco. Vejam o que diz o enunciado:

    "Os parentes colaterais são herdeiros necessários até o quarto grau, mas não podem herdar por representação, pois essa só ocorre na linha reta descendente e nunca na transversal. Esses parentes descendem uns dos outros e têm um tronco comum."

    Agora comparem com o CC:

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    É sempre bom ver o Direito de forma sistemática...
    Nessa questão se vc não conseguisse resolver com o tema sucessões, dava para usar o tema relações de parentesco.

    Abraços.
    : )
  • Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

  • Boa Dica grande Paulo Sampaio!!! Resolvi por relações de parentesco!

  • GABARITO ERRADO

     

     

    L.10406 - CC

     

    Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

     

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

     

    Bons estudos.

    Bons estudos.


ID
105820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito de família e das sucessões, julgue os itens
a seguir.

Renunciada a herança, em caráter irrevogável, a parte do herdeiro renunciante acrescerá à dos outros herdeiros da mesma classe, uma vez que sucedem por cabeça, ou seja, quando é deferida por direito próprio, o herdeiro recebe a herança por si só. Todavia, se o renunciante for o único da sua classe de herdeiros, a herança será devolvida aos herdeiros da classe subseqüente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Uma vez aceita ou renunciada a herança, tais atos são, por força legal, irrevogáveis, não podendo o renunciante desistir de renunciar, sendo vedado qualquer arrependimento, com fulcro no art. 1.812, da lei civil pátria: “São irrevogáveis os atos de aceitação ou renúncia da herança.”Sendo assim, uma vez renunciada a herança, em caráter irrevogável, a parte do herdeiro renunciante acrescerá à dos outros herdeiros da mesma classe, uma vez que sucedem “por cabeça”.Todavia, se o renunciante for o único da sua classe de herdeiros, a herança será de pronto devolvida aos herdeiros da próxima classe, como dispõe o art. 1.810, da seguinte forma:“Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.”
  • Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

  • Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks.Página 4.381 “• Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe. Se o de cujus tinha quatro filhos, e um deles renuncia à herança, a quota do renunciante vai para os outros três filhos. Porém, se o renunciante era o único herdeiro de sua classe — tratava-se, p. ex., do único filho do falecido —, a herança se devolve aos herdeiros da classe subsequente — os ascendentes do autor da herança, observado, entretanto, o artigo seguinte.”

  • Na questão há institutos distintos: Sucessão e Direito de acrescer.

    Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renuncianteSe, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    -----------

    Art. 1.941. Quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto.

    Art. 1.943. Se um dos co-herdeiros ou co-legatários, nas condições do artigo antecedente, morrer antes do testador; se renunciar a herança ou legado, ou destes for excluído, e, se a condição sob a qual foi instituído não se verificar, acrescerá o seu quinhão, salvo o direito do substituto, à parte dos co-herdeiros ou co-legatários conjuntos.

  • É o que prevê o Código Civil. A sucessão legítima ocorre por classes, ou seja, há uma ordem legal daqueles que serão chamados a receber e não será chamada a classe seguinte, se houver herdeiro da classe anterior.

    Resposta: CORRETA


ID
105823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito de família e das sucessões, julgue os itens
a seguir.

O vínculo jurídico de afinidade associa-se ao casamento e à união estável, gerando um parentesco que não se rompe com a dissolução do casamento nem do companheirismo. Assim, falecendo um dos cônjuges, ou ocorrendo o divórcio, ou, ainda, havendo o rompimento da sociedade de fato, o sobrevivente continua ligado aos ascendentes, descendentes e colaterais do outro pelo vínculo da afinidade, continuando a incidirem os efeitos de impedimento matrimonial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.O vínculo de afinidade na linha reta não se extingue com a dissolução do casamento ou na união estável, mas a afinidade na linha colateral se extingue não havendo que se falar em impedimento matrimonial.Veja-se o que afirma o art. 1595 do CC:"Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável".
  • A linha reta se refere aos ascendentes e descendentes, mas nunca na linha colateral. Ex: pode haver casamento com a irmã/ irmão do cônjuge, mas nunca com a sogra.
  • Comentário objetivo:

    O vínculo jurídico de afinidade associa-se ao casamento e à união estável, gerando um parentesco que não se rompe com a dissolução do casamento nem do companheirismo. Assim, falecendo um dos cônjuges, ou ocorrendo o divórcio, ou, ainda, havendo o rompimento da sociedade de fato, o sobrevivente continua ligado aos ascendentes, descendentes e colaterais do outro pelo vínculo da afinidade, continuando a incidirem os efeitos de impedimento matrimonial.

    Base legal:

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
    (...)
    § 2o. Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

     

  • Cuidado na hora de escolher hein, galera! Existe ex-mulher, ex-cunhada, mas SOGRA é pra sempre!! rsrsrs
  • O art. 1595 do cc/02, expressamente explica que cada conjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. Ainda explica, que o parentesco por afinidade limita-se aos ascedentes, aos descendentes e aos imãos do cônjuge ou companheiro.Outrossim, na linha reta, a adinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou união estável.
    Questão Errada!

  • http://entendeudireito.blogspot.com.br/2012/10/grau-de-parentesco.html
  • Resumindo os cometários anteriores:


    Ao contrário do que diz a questão, o vinculo colateral por afinidade se extingue pelo término da sociedade conjugal. 

  • GABARITO ERRADO

     

    O erro da questão está em afirmar "o sobrevivente continua ligado aos ascendentes, descendentes e colaterais do outro pelo vínculo da afinidade, continuando a incidirem os efeitos de impedimento matrimonial."

     

    Vamos ao mais importante, letra da lei:

     

    Nosso artigo 1.595 diz:

     

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

     

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

     

        PORÉMMMMM:

     

    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

     

    Ouuuu seja, os parentes COLATERAIS do nosso EX maridão não entra na jogada, APENAS sogrinha, sogrinho, vovó, vovô e os demais ascendentes e descendentes que são os tais da linha reta.

     

    Bons estudos!

  • o vinculo colateral por afinidade se extingue pelo término da sociedade conjugal. 

  • Direto ao ponto: Afinidade se extingue em relação aos colaterais, mas não em relação aos ascendentes e descendentes.

    Lumos!

  • Não extingue na linha RETA, na COLATERAL extingue.

  • Art. 1595, § 2º do CC - NA LINHA RETA, a afinidade NÃO SE EXTINGUE com a dissolução do casamento ou da união estável.

  • Sogra(o) é pra sempre! O resto não.


ID
105826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos à intervenção de terceiros.

A oposição consiste na intervenção de terceiro em processo alheio, para excluir tanto o autor como o réu. A oposição é uma nova ação, conduzida em apartado e decidida simultaneamente com a ação principal, em razão da conexão com o pedido mediato.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 56 do Código de Processo Civil, “quem pretender, no todo em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos”. Consiste a oposição, portanto, na ação de terceiro para excluir tanto o autor como o réu. Com essa oposição no processo alheio, o terceiro visa defender o que é seu e está sendo disputado em juízo por outrem.
  • Me parece muito claro o equívoco da questão.COmo é cedi´ço, há duas hipóteses de oposição: oposição interventiva (artigo 59) e oposiçao autônoma (artigo 60), somente é obrigatório o julgamento na oposição interventiva. Na autônoma, é bem verdade, o juiz deve buscar julgá-las conjuntamento, todavia, não é necessário tal procedimento.Assim são os ensinamentos de Fredie Didier Junior.
  • A questão apresenta impropriedades. A uma, porque apenas a oposição autônoma é conduzida em apartado (em um novo processo) - a oposição interventiva não enseja a formação de um novo processo, pois utilizará o processo da demanda "principal" - e, a duas, porque nem sempre a oposição autônoma será decidida simultaneamente com o processo "principal". Basta pensar na hipótese de o processo originário se encontrar em estágio bastante adiantado quando da distribuição da oposição. É certo que o art. 60, do CPC, prevê a possibilidade de suspensão do processo originário por 90 (noventa) dias, mas tal prazo pode ser insuficiente para julgar os processos simultaneamente. Ademais, pela letra da lei, trata-se de uma faculdade do juiz suspender o processo "principal".Isto posto, entendo que a questão deveria ser anulada.
  • ATENÇÃO: A banca considerou o item correto, no entanto, está errado.Ora, é pacifico a existência das duas formas de oposição (intereventiva e autônoma). Aliás, mais do que pacífico na doutrina, já está positivado, como se percebe nos artigos abaixo: Art. 59, CPC. A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. (Oposição Interventiva) Art. 60, CPC. Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição. (Oposição Autônoma)Assim, não sendo a Oposição Autônoma uma exceção, mas sim uma espécie (tipo) de oposição, o item está errado.
  • De início achei o gabarito discutível, porém analisando melhor percebi que de fato o que foi dito na questão está correto, ela trata da oposição interventiva. Porém, vale ressaltar que não é sempre que se terá a oposição inteventiva, pois se for ajuizada após o início da audiência de instrução se terá a oposição autônoma que não precisa necessariamente ser decidida juntamente com a ação originária, já que a suspensão da oposição pelos 90 dias é faculdade do Juiz.

    O Cespe ao iniciar a assertiva com " A oposição consiste na intervenção de terceiro.." quis que considerássemos que se tratava apenas da oposição interventiva, o que tornaria o item correto. Segundo Marcus Vinícius Rios Gonçalves (Novo curso de direito processual civil, vol. 1, 2010. ed. Saraiva, pág. 164) "apenas a oposição interventiva pode ser qualificada como intervenção de terceiros, pois somente nela haverá intervenção de terceiro em processo alheio. Na autônoma, isso não ocorre, porque a demanda do terceiro forma um processo novo." Na oposição autônoma há a formação de um processo independente, embora distribuído por dependência ao juízo em que corre o originário, não sendo, portanto, espécie de intervenção de terceiro, razão pela qual o gabarito do Cespe está correto.

  • Penso que a questão é incorreta em razão do disposto na primeira frase. A oposição não visa excluir o autor e o réu do processo. O objetivo da oposição é a postulação, total ou parcial, do objeto ou direito em litígio por meio do ajuizamento de ação autônoma contra autor e réu do processo originário. Pelo princípio da economia processual, é importante a manutenção do autor e do réu no processo, pois só assim o opoente conseguirá sentença que lhe assegure o direito contra os dois, privilegiando a segurança jurídica e a celeridade.

  • Ahah.. caio. 

    Quem é esse Marcus Vinícius?
    Os mais renomados processualistas do país nao fazem essa afirmativa que vc copiou. Ai vem o CESPE, arruma um livro de 2010 sabe-se lá onde e de quem e vomita essa questao equivocada na nossa cara pra depois vir falar que fulano falou assim. 
    Tenha dó. 
    []s
  • Na realidade, Fredie Didier Jr. também faz essa mesma afirmativa que o Caio postou aqui. 

    No entanto, não há como prosperar o argumento do nobre colega. Basta lembrar que a oposição interventiva é aquela proposta antes da audiência de instrução e julgamento e deve ser processada apensada à ação principal.

    Como o Cespe poderia querer que considerássemos a oposição interventiva no início da assertiva se no final fala que a oposição é processada apartada dos autos?

    Infelizmente a banca "trocou as bolas", se confundiu, fez cagada. Misturou as duas espécies de oposição no enunciado. Dizer que essa questão tá correta é forçar muito a barra companheiro. Quem quer se iludir, se iluda. Mas a questão tá errada e eu defendo isso até o dia em que enlouquecer de tanto estudar! xD

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Espero não estar falando bobagem, mas acredito que peças e documentos que correm em apartado, ficam em apenso ao processo principal, ou seja, apartado e apenso são sinônimos.

    Assim,

    Quando o CPC diz no art. 59 que "a oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença" (oposição interventiva) deixa o enunciado correto.
  • Concordo com você JOAO VICENTE.... DE FATO O ITEM ESTÁ CORRETO

    OS AUTOS SERÃO APARTADOS E APENSADOS NO PROCESSO PRINCIPAL

    Como prova de que os termos nao se confudem, nao se tratam de sinonimos, trago um artigo da lei de intercepção telefônica:

     Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

  • AOS DOIS ÚLTIMOS COLEGAS QUE COMENTARAM, APENSADO E APARTADO SÃO COISAS DISITINTAS.
    APARTADO É AQUELE PROCESSO QUE CORRE POR SI SÓ SEM ESTAR APENSADO A UM OUTRO.
    APENSADO É AQUELE PROCESSO AMARRADO POR BARBANTE A OUTRO.
    PORTANTO, SÃO COISAS DISTINTAS.
    EXEMPLO DE APARTADO: ART. 736, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
    ANTES DA ALTERAÇÃO DO CPC OS EMBARGOS CORRIAM EM APENSO E NÃO ERA NECESSÁRIO FAZER CÓPIA DAS PEÇAS RELEVANTES DA EXECUÇÃO.

  • DÚVIDAS

    A questão cita o termo APARTADO

    "A oposição consiste na intervenção de terceiro em processo alheio, para excluir tanto o autor como o réu. A oposição é uma nova ação, conduzida em APARTADO e decidida simultaneamente com a ação principal, em razão da conexão com o pedido mediato"

    e no artigo 59 do CPC, surge o termo APENSADA

    Art. 59. A oposição, oferecida antes da audiência, será APENSADA aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    A palavra apenso tem como significado: juntar, anexar. Apenso, em suma, é a existência de 2 (dois) PROCESSOS, que são processos diferentes, porém, para que se mantenha a segurança jurídica no caso, se faz necessário que os processos andem juntos.

    Resumindo, é basicamente a existência de dois PROCESSOS, que o segundo segue obrigatoriamente o primeiro, por ter as mesmas partes, causa de pedir, e a finalidade desse processo em apenso, garantir a maior segurança jurídica.

    e eu não encontrei conceito de PROCESSO APARTADO, somente encontrei conceito de DOCUMENTO APARTADO. Talvez seja esse o erro da questão, não sei, mas que seria interessante o esclarecimento destes termos, isso seria, conto com ajuda de vocês.
  • Até onde eu saiba, "apartado" quer dizer à parte, em outros autos. Significa apenas que não será nos mesmos autos. Os autos "apartados" podem estar apensos ou não aos autos principais. São conceitos diferentes, portanto. Eu acho que é isso.
  • O próprio CESPE considerou essa assertiva como errada na prova a seguir, coletada nesse mesmo site, a quem interessar: alternativa "D"

    2 • Q99210 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão resolvida por você.     Questão médio
     
    Prova: CESPE - 2008 - TJ-SE - Juiz
     
     
     
     

    Acerca da assistência e da intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

     

    •  a) Pela denunciação verifica-se a ampliação do objeto do processo, surgindo uma demanda paralela entre denunciante e denunciado. Com a nova demanda e o superveniente vínculo jurídico formado entre o denunciado e o autor originário, surge uma obrigação de um em favor do outro, autorizando o juiz, ao julgar procedente a ação, a condenar o denunciado em face do autor.
    •  b) Na assistência simples ou adesiva, o interesse do assistente não é vinculado diretamente ao litígio. A atuação desse assistente é meramente complementar à atuação do assistido. Todavia, se o assistido for revel, o assistente será considerado gestor de negócios.
    •  c) O terceiro que se sentir prejudicado ou que tiver seu direito ameaçado em virtude de pretensão discutida em juízo poderá ingressar na ação e nomear-se como legítimo detentor do direito disputado pelos litigantes, por meio do incidente denominado nomeação à autoria.
    •  d) A oposição ocorrerá sob forma de intervenção de terceiro em processo alheio, objetivando defender pretensão própria sobre o mesmo objeto litigioso disputado pelas partes do processo, de que resulta a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os sujeitos da ação principal.
    •  e) A assistência litisconsorcial se admite em todos os procedimentos de jurisdição contenciosa e em todos os graus de jurisdição, e ocorre quando a sentença não influir na relação jurídica entre o assistente e o adversário da parte assistida.

     

     
  •  

     Parabéns! Você acertou a questão!

     
    AGORA, se nem o CESPE sabe em que acredita... não somos nós que saberemos...
     
  • Galera, como a maior dúvida foi a respeito do trecho q fala: "conduzida em apartado", pesquisei no livro "processo civil esquematizado" e encontrei a seguinte explicação:


    "A diferença entre as duas formas de oposição é a seguinte: conquanto ela seja sempre uma nova ação, se interventiva não haverá um novo processo. A ação e a oposição correrão simultaneamente em um único processo, que será julgado por uma única sentença. Já a oposição autônoma implicará a formação de um novo processo, distinto do anterior e que gozará de autonomia."

    Em suma, na oposição interventiva há duas ações, mas um único processo(as duas acoes serão decididas simultaneamente em uma única sentença). Já na oposição autônoma haverá 2 ações e 2 processos.

    A oposição interventiva será conduzida em apartado pois guarda uma relação de prejudicialidade com a ação originária, pois o seu resultado influenciará o da ação principal. Assim, por exemplo, se o juiz julgar procedente a oposição terá de julgar improcedente a ação principal.

  • A oposição consiste na intervenção de terceiro em processo alheio, para excluir tanto o autor como o réu (...)”.

    Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    Significa dizer que por meio da oposição o terceiro busca obter para si o direito ou a coisa objeto de disputa entre as partes em processo já instaurado.

    A oposição é uma nova ação (...)”.

    A oposição é uma ação (entendimento uníssono), sendo preferível entendê-la, conforme o momento de sua interposição, uma intervenção-ação ou somente uma ação. Essa distinção ocorre em razão das diferentes realidades procedimentais disciplinadas por lei para essas duas situações (arts. 59 e 60 do CPC).

    Art. 57. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    “(...) conduzida em apartado e decidida simultaneamente com a ação principal (...)”.

    Art. 59. A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    (...) em razão da conexão com o pedido mediato.”

    Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes forem comum o objeto ou a causa de pedir (art. 103).

    Pedido mediato (aspecto material). 

  • Sinceramente, não entendi o motivo da alternativa ser correta. Aparenta, pelo enunciado, existir apenas uma forma de oposição, o que, evidentemente, é errado.

  • Questão muito mal formulada… O CESPE deveria ter especificado o tipo de oposição que ele estava falando (interventiva ou autônoma).

  • E não é pouco erro não heim...


ID
105829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos à intervenção de terceiros.

Se o réu, no prazo para apresentar a resposta, apresentar incidente de nomeação à autoria, o juiz suspenderá o processo e determinará a citação do nomeado para integrar a lide, como autor.

Alternativas
Comentários
  • ConceitoEm um processo que estabelece-se entre autor e réu que verse sobre a posse ou propriedade de determinado bem - reivindicação de posse ou manutenção de posse - ação possessória ou domínio de bem que está com o réu.O réu não obstante aparência de proprietário ou possuidor, na realidade é mero detentor - em nome alheio - ou seja está sendo demandado como proprietário ou possuidor, sendo só detentor - parte ilegítima.Três atitudes pode tomar o autor: a) aceitar expressamente a nomeação (art. 66, primeira parte); b) abster-se de manifestar, caso em que se presume a aceitação (art. 68, nº I); c) recusar a nomeação (art. 66, segunda parte). Em nenhum caso o autor está obrigado a acolher a nomeação feita pelo réu.
  • O erro da questão encontra-se no fim da assertiva, quando se afirma que "o juiz suspenderá o processo e determinará a citação do nomeado para integrar a lide, COMO AUTOR."O nomeado nunca será autor desse processo.Se o autor e o nomeado aceitarem a nomeação (já que isso é necessário para se configurar a nomeação à autoria - vide arts. 65 e 66 do cpc), este integrará a lide como RÉU, jamais como autor._________________________________________Art. 65. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.Art. 66. Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.
  • Se o réu, no prazo para apresentar a resposta, apresentar incidente de nomeação à autoria, o juiz suspenderá o processo e determinará a citação do nomeado para integrar a lide, como autor.Art. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.Art. 65. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.Art. 66. Se o nomeado reconhecer a qualidade que lhe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando o nomeado negar a qualidade que lhe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.
  • 1.° ingressará como réu, substituindo a parte ré originária por sua falta de legitimidade "ad causa" (para aquela causa específica), ocorrendo assim a sucessão processual (defendendo direito próprio em nome próprio).

    2.° exige-se a dupla concordância (do autor primeiro, em 5 dias, e depois do nomeado para, querendo, ingressar no feito)

  • Na condição de réu e não de autor!

  • Errado.

    De fato, o réu deve apresentar o incidente de nomeação à autoria dentro do prazo de que dispõe para apresentar a resposta (art. 64, CPC), quando então o juiz, dererindo o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor da ação no prazo de 5 dias.

    Caberá então ao autor manifestar-se sobre o incidente apresentado, quando então poderá aceitar ou não o nomeado. Aceitando-o, deverá promover a citação desse nomeado. Recusando-o, fica sem efeito a nomeação, nos termos do art. 65 do CPC.

    Ademais, o nomeado, sendo aceito passará a integrar a lide, mas não como autor, e sim como réu. Ou seja, sendo aceita a nomeação, o nomeado tomará o lugar do "primeiro réu", tornando-se, portanto, o réu da demanda.

    O nome confunde um pouco, pois dá a entender que o nomeado seria autor. Mas não é o caso. Quem nomeia à autoria é o réu do processo e é no lugar desse réu que o nomeado há de figurar no caso de ser aceita a nomeação.

    Bons estudos a todos! ;-)
  •  O nomeado tomará o lugar do "primeiro réu", tornando-se, portanto, o réu da demanda.


ID
105832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos à intervenção de terceiros.

O chamamento ao processo consiste na admissibilidade de o réu fazer com que co-devedores solidários passem a integrar o pólo passivo da demanda junto com ele, em litisconsórcio, a fim de que o juiz declare, na mesma sentença, a responsabilidade de cada um.

Alternativas
Comentários
  • CONCEITO: CHAMAMENTO AO PROCESSO: é o ato pelo qual o réu citado, como devedor, chama ao processo o devedor principal ou os co-obrigados ou co-responsáveis para virem responder pelas suas respectivas obrigações.
  • Art. 77. É admissível o chamamento ao processo: I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. Art. 78. Para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, a que se refere o artigo antecedente, o réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado.
  • Dica: Sempre que a questão citar FIADOR ou DEVEDOR SOLIDÁRIO será Chamamento ao processo, dentre as intervenções de terceiros.
  • O CHAMAMENTO AO PROCESSO é instituto exclusivo do réu. A relação jurídica é direta entre chamado e autor. Como o chamado poderia ter sido parte, quando ele integrar o polo passivo será considerado assistente litisconsorcial.
  • Essa aprendi, agora. Chamamento provoca litisconsórcio, conforme julgado abaixo do STJ. Mas seria cabível execução do autor em face dele?1. A hipótese de chamamento ao processo prevista no art. 77, III doCPC é típica de obrigações solidárias de pagar quantia. Tratando-sede hipótese excepcional de formação de litisconsórcio passivofacultativo, promovida pelo demandado, não comporta interpretaçãoextensiva para alcançar prestação de entrega de coisa certa, cujasatisfação efetiva não comporta divisão.
  • Chamamento ao processo
    Somente o réu pode chamar ao processo. O chamamento ao processo é uma faculdade exclusiva do réu.
    O chamamento ao processo pressupõe a existência de um vínculo de solidariedade entre chamante e chamado – eles são solidários em relação ao autor, ou seja, ambos podem responder pela dívida do autor.
    solidariedade
    A ----------------------- B (chamante) ------------------------- C (chamado)

    O chamado-C tem relação com A, também. B e C poderiam ser demandados por A.
    O chamamento ao processo só cabe no processo de conhecimento.
    Então, o objetivo do chamamento ao processo é ampliar o pólo passivo do processo, trazendo um outro legitimado. É, portanto, uma convocação para ser litisconsorte, formando um litisconsórcio passivo facultativo ulterior unitário ou simples. Por isso, muitos dizem que o chamamento ao processo está em desarmonia com o direito material, onde o credor tem a liberdade de escolher contra quem quer demandar. O lado bom é que, ao trazer os outros devedores solidários, a sentença valerá contra todos. Assim, o autor vai poder executar todos e aquele que vier a pagar (chamante ou chamado) já vai poder se voltar contra os outros para cobrar o quinhão (art. 80 do CPC)
    O chamamento ao processo NÃO é uma demanda – o chamante não demanda contra o chamado. A utilidade do chamamento do processo é que o processo passe a ser de A contra B e C. B
    A
    C

    Hipóteses do art. 77 do CPC:
    B C
    Devedor --------------- Co-devedor
    Fiador ----------------- Devedor
    Fiador ----------------- Co-fiador

    Pegadinha: * O devedor NÃO pode chamar o fiador, porque se o devedor pagar ele não pode se voltar contra o fiador, salvo se fiador for também devedor.
     

  • Que ABSURDO!! A questão está ERRADA!!

    A questão afirma que "O chamamento ao processo consiste na admissibilidade de o réu fazer com que co-devedores solidários passem a integrar o pólo passivo da demanda junto com ele, em litisconsórcio, a fim de que o juiz declare, na mesma sentença, a responsabilidade de cada um."

    NEGATIVO. A sentença não declara a responsabilidade de CADA UM. Nos casos de Chamamento ao Processo a responsabilidade é SOLIDÁRIA, então o juiz não terá que declarar a responsabilidade de "CADA UM", mas sim, declarar a responsabilidade de TODOS.

    Na responsabilidade solidária TODOS os co-obrigados respondem pela totalidade da dívida.


  • Então se houver mais de dois réus chamados ao processo, e se a cada um compete o pagamento de uma quantia diversa da do outro, é nesse momento que o juiz define a responsabilidade de cada um? Responsabilidade de cada um (especifica) é bem diferente da responsabilidade de todos (generaliza). Não concordo com a questão.
  • ERRADA.

    Conforme esclarecido acima, não há a fixação das responsabilidades de cada um. A sentença apenas valerá de título executivo para o devedor que adimplir a dívida, facilitando o seu reembolso.

    Art. 80. A sentença, que julgar procedente a ação, condenando os devedores, valerá como título executivo, em favor do que satisfizer a dívida, para exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou de cada um dos co-devedores a sua quota, na proporção que Ihes tocar.


  • Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.

    Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.


ID
105835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da competência em
matéria civil.

A competência para o inventário é definida em razão do lugar onde ocorrer a morte do autor da herança, trata-se de competência relativa. Por isso, quando o autor da herança for servidor público, será competente para processar o seu inventário o juízo do local onde ele tinha seu domicílio necessário, ou seja, o lugar em que exercia permanentemente suas funções, ou o juízo do lugar de sua última lotação.

Alternativas
Comentários
  • Competência. Conflito positivo. Sucessão. Inventário. Competência fixada pelo domicílio do autor da herança. Funcionário público. - A competência para o inventário é definida em razão do domicílio do autor da herança. - Sendo o autor da herança servidor público, seu domicílio, por força de lei, é o do local onde presta serviços ao Estado.
  • LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Parágrafo único. É, porém, competente o foro: I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo; II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.
  • A regra de competência em regra e o foro do domicílio do autor da herança, é porém competente o foro da situação dos bens, se o autor da herança não possuia domicílio certo, ou do lugar onde ocorreu o óbito, se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuia bens em lugares diferentes.
  • O erro da questão é informar que a competência do inventário seria definida em razão do lugar ONDE OCORRER A MORTE, quando, em verdade, nos termos do art. 96 do CPC abaixo transcrito, a competência será o foro DO DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA (o falecido!).

     

    "Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro."

     

    Ademais, por se tratar de questão cespe ainda vale uma última ressalva. Não acredito que o erro esteja nesta parte da questão mas é bom destacar que o domicílio necessário do servidor público será onde exerce PERMANENTEMENTE suas funções, não se confundindo com o último trecho da questão que fala em JUÍZO DO LUGAR DE SUA ÚLTIMA LOTAÇÃO.

     

    Ressalto isto porque em civil o CESPE, por diversas vezes, já complicou a vida dos candidatos perguntando onde seria o domicílio de um servidor público que foi removido para outra localidade para exercer as atribuições de um CARGO EM COMISSÃO. Ora, cargo comissionado não é lugar de exercício permanente e, por esta razão, o domicílio deste servidor não foi alterado. 

     

  • Creio que esta questão tenha dois erros.

    I) A competência para o inventário é definida em razão do lugar onde ocorrer a morte do autor da herança.

    COMENTÁRIO: incorreto tendo em vista que o caput do art. 96 preconiza que o foro correto é o do DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA, NO BRASIL. O Local da morte do autor da herança só vai ser utlizado na hipótese do inciso II do parágrafo únic do art. 96, o seja, quando o autor da herança não tiver domicílio certo e possuir bens em lugares diferentes.

    II) (...) trata-se de competência relativa. Por isso, quando o autor da herança for servidor público, será competente para processar o seu inventário o juízo do local onde ele tinha seu domicílio necessário, ou seja, o lugar em que exercia permanentemente suas funções, ou o juízo do lugar de sua última lotação.

    COMENTÁRIO: De fato, trata-se de competência relativa, mas antes da prorrogação da competência, o juízo acima referido é RELATIVAMETE INCOMPETENTE, logo tb estaria incorreto por tal motivo.

  • Se o autor da herança morrer, ele poderá recebê-la?

    rsrsrsrsr
  • G8UCSAL, seu comentário foi perfeito. Abordou pontos primordiais da questão, em consonância com a banca Cespe. Isso sim, é a finalidade maior, que deve prevalecer, quando se comenta aqui. Parabéns.
  • A competência será do foro DO DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA.

  • ART. 48 NCPC

  • Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.


ID
105838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da competência em
matéria civil.

Nas hipóteses de prorrogação da competência por continência, caso as ações já estejam em curso, ainda que a causa menor seja proposta depois da continente, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinará a reunião das ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente pelo juízo prevento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, PODE ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
  • Para que se possa falar emcontinência, portanto, há que se observar um certo critério cronológico entre as causas demaior e menor amplitude. Isto porque, caso a ação cujo pedido seja mais amplo (continente)tenha sido proposta antecedentemente à de pedido menos amplo (conteúdo), não haverá quese falar em reunião de ações, mas sim em extinção da segunda ação, por litispendência.
  • Há continência entre as duas ações ajuizadas pelo autor sendo que o objeto da primeira mais amplo que o presente. Precedente: "...Se a causa continente (a maior) for proposta antes da ação com pedido menor, tem-se que o pedido menor já está contido no primeiro pedido maior. A solução jurídica no caso é a extinção do segundo processo em razão da litispendência. PROCESSUAL CIVIL. SFH. PRESTAÇÕES. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE DEPÓSITO JUDICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ENTRE AS MESMAS PARTES. LITISPENDÊNCIA. 1. Continência nitidamente caracterizada, no caso, entre as duas ações, com a mesma causa petendi, a saber: a) a de rito ordinário, que tem por objeto o depósito, em Juízo, de prestações decorrentes de contrato de mútuo habitacional e b) ação consignatória, na qual se pede o depósito das mesmas prestações.2. Entretanto, se o objeto da segunda demanda (consignatória) está todo contido naquele deduzido na primeira ação (de procedimento ordinário), que contém pedido mais amplo, a solução jurídica que se afigura comportável é, efetivamente, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, em face da litispendência. Precedente desta Corte: AC 1997.01.00.038927-1/DF, DJ de 26.01.2001, p. 31.
  • Não se trata de prorrogação, mas sim de modificação da comptência...

  • Vale lembrar que existe diferença entre Continência X Litispendência Parcial:
    Continência: gera reunião das ações perante o mesmo juízo (a Continência é uma espécie de Prorrogação Legal)
    Litispendência Parcial: gera a DIMINUIÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA. Aqui a pretensão do autor é mais ampla porque ele cumula pedido já feito em outro processo e pedido novo, exempro: processo A pede-se Danos Morais, mas depois o autor entra com processo B contra o mesmo réu e mesma causa de pedir pedindo Danos Morais+ Danos Materiais.
  • A questão está errada por 02 motivos:

    1. O juiz PODE ordenar, e não determinará.

    Em que pese a existência de entendimento em contrário, ou seja entendimento de que a norma é cogente e de que o juiz determinará sempre a reunião dos processos, nesse sentido, Moacyr Amaral e MARCATO; a maior parte dos julgados do STJ vem entendendo que há faculdade do juiz reunir ou não os processos, o mesmo entendimento é tido por Humberto Theodoro Jr., Arruda Alvim entre outros

    2. No caso de existência de foros especiais, como o do alimentando, da mulher, da vítima de acidente de veículo... se a reunião dos processos puder prejudicar à garantia do acesso à justiça ela não deve prevalecer. Nesse sentido é o entendimento de MARCATO.

    Art. 105.Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostasem separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente
  • Acredito que o erro da questão está no trecho "ainda que a causa menor seja proposta depois da continente" pelos fundamentos a seguir expostos:

    "Este entendimento é compartilhado por ARRUDA ALVIM, que assevera: "Se a causa continente (a maior) for proposta antes da menor, não há que se falar em junção, pois sendo ajuizada a causa contida (a menor), sucessivamente à causa continente (a maior), segue-se que toda causa menor já está pendente na anterior, desde que haja identidade ‘integral’, entre a menor e a parte da maior que lhe corresponde. Se assim é, o tratamento jurídico a ser emprestado à hipótese não será o de junção, mas sim o de argüir objeção de litispendência e o de, conseqüentemente, extinguir-se a segunda ação sem julgamento de mérito." (42)"

    Alem disso a obrigatoriedade ou faculdade da reunião das demandas  é tema de grande controvérsia doutrinária, razão pela qual não poderia ser considerada errada a expressão "determinará" contida no item.

  • CONTINÊNCIA: Entre duas ou mais ações sempre há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
     
    Se a causa mais ampla (continente) foi proposta DEPOIS da causa mais restrita, deve se apensar os autos, para julgamento simultâneo, uma vez que nenhuma lesão de direito pode ser subtraída da apreciação do Judiciário, conforme o princípio da inafastabilidade previsto no art. 5º, XXXV, CF/88.
     
    Se a causa mais ampla foi proposta ANTES da causa mais restrita, não há que se falar em apensamento, uma vez que acerca dessa demanda (a menor) já há litispendência, o que determina a extinção do processo(relativamente à causa menor) sem resolução do mérito.


    Elpídio Donizetti - Curso Didático de Direito Processual Civil
  • Outro ponto importante é que, ainda que não houvesse esse erro acerca da continência, o caso não seria o de PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA, mas sim o de MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA!! Atentem-se para isso!!
  • LITISPENDÊNCIA PARCIAL. CONTINÊNCIA. DISTINÇÃO.

    continência quando o objeto da segunda causa é mais amplo que o da primeira, embora sejam idênticas as partes e a causa de pedir; e há litispendência parcial quando o objeto da segunda causa é menos amplo que o da primeira.

    (30007 SC 2006.04.00.030007-1, Relator: RÔMULO PIZZOLATTI, Data de Julgamento: 10/04/2007, QUINTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 27/04/2007)

  • Se a causa mais ampla foi proposta antes, a segunda será extinta sem julgamento do mérito (litispendência).

  • Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas

    • Ação menor (contida) proposta antes da ação maior = Reunião
    • Ação maior (continente) proposta antes da ação menor = extinção sem resolução do mérito

ID
105841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos recursos para o STF, julgue os itens subseqüentes.

Os requisitos de admissibilidade do recurso ordinário para o STF contra decisão que denegue ação de mandado de segurança, de habeas data ou de mandado de injunção são comuns aos exigidos para o recurso extraordinário.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o Recurso Extraordinário:No recurso EXTRAORDINÁRIO o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de 2/3 de seus membros. Sobre o Recurso Ordinário:Basta que seja decisão denegatória de Habeas Corpus, Mandado de Segurança , Habeas Data e Mandado de Injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores.
  • Art. 102, II - julgar, em recurso ordinário:a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, SE DENEGATÓRIA A DECISÃO;b) o crime político;art. 102, §3° - No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar A REPERCUSSÃO GERAL das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.Portanto os requisitos de admissibilidade são diferentes. Para o R.O - se denegatória a decisão e para o R.E. - apontada a repercussão geral.
  • ERRADO!

    REQUISITOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA O STF: 

    >Decisão recorrida prolatada em última ou única entrância = para que seja admissível o recurso extraordinário, não deve caber nenhum recurso ordinário.

    >Prequestionamento = a matéria constitucional objeto do recurso extraordinário já deve ter sido discutida pelo órgão que prolatou a decisão recorrida.

    >Repercussão geral (leia o comentário dos demais concurseiros).

    PARA O RECURSO ORDINÁRIO, NÃO EXISTEM ESTES REQUISITOS.

     

  • Recurso Extraordinário - 102, III-CF                                      X                 Recurso Ordinário - 102,II-CF

    *contra causas decididas em única ou última instância                               * contra decisões denegatórias dos                                                                                                                                                      Trubunais Superiores de HC, HD, MI, MS.   

                                                                                                                  (decididos em única instância)     

    Cuja a decisão recorrida:                                                                         * Crime político.

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

     

    Requisitos do Recurso Extraordinário

    *pré-questionamento - A corrente doutrinária majoritária define o conceito de prequestionamento como exigência de que a matéria objeto do recurso excepcional seja previamente decidida pelo órgão julgador a quo.

    A exigência do prequestionamento decorre na forma implícita do texto constitucional

    *repercussão geral (CF, 102,§3º ) - a questão deve mostrar relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa.

     

     


ID
105844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos para o STF, julgue os itens subseqüentes.

É cabível recurso extraordinário, desde que preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade, contra sentença terminativa proferida em causa decidida, em única instância, por ofensa a norma expressa da CF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...)III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:a) contrariar dispositivo desta Constituição;b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
  • Conforme a PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos.com:

    A questão está correta, pois é cabível recurso extraordinário contra sentença terminativa, ou seja, sentença que extingue o processo sem resolução do mérito (art. 267 do CPC), desde que proferida em causa decidida em única ou última instância.

    Portanto, o que é imprescindível é que contra a decisão não caiba mais qualquer recurso ordinário, e não que a decisão seja de mérito (sentença definitiva, art. 269 do CPC).

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da

    Constituição, cabendo-lhe:

    III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    Gabarito: Certo


ID
105847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos recursos para o STF, julgue os itens subseqüentes.

A decisão da turma recursal do juizado especial pode ser impugnada por recurso extraordinário quando violar norma expressa da CF.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.É o que afirma a Súmula 640 do STF:"É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal".
  • FONAJE

    Enunciado 63 - Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário

  • Atenção!!!

    Das decisões proferidas por Turma Recursal de Juizado Especial Cível e Criminal não admite o cabimento de recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça. Todavia, no caso de decisão proferida pela Turma de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais, contrária ao entendimento adotado pelo STJ sobre a matéria, admite-se o cabimento de reclamação, a fim de evitar interpretações divergentes acerca da legislação federal.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Embargos Declaratórios e o Recurso Extraordinário


ID
105850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos recursos contra as
decisões proferidas no processo civil.

O terceiro prejudicado que deixar de intervir no processo em primeiro grau, na qualidade de assistente, poderá interpor recurso objetivando amparo a direito próprio, ou, adesivamente, recorrer visando à vitória de seu assistido.

Alternativas
Comentários
  • O assistente simples (CPC 50), que ingressa em lide alheia porque tem interesse na vitória de uma das partes, tem atividade subordinada à atividade do assistido, de sorte que somente poderá interpor recurso se o assistido assim o permitir ou não vedar", NERY JÚNIOR, op. cit. p. 309..
  • Segundo o artigo 50 do CPC o assitente pode intervir em qualquer tempo e grau de jurisdição, mas recebe o processo no estado em que se encontra.Com isso , esta alternativa esta certa.
  • O CPC admite que o MP e o 3º prejudicado recorram (art. 499). No entanto, quando trata do recurso adesivo (art. 500), o CPC fala apenas em autor e réu. Daí a assertiva estar errada. Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
  • Conforme a PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos.com:

    Terceiro prejudicado é aquele que, até então, não participou do processo, embora tenha interesse direto no resultado da demanda submetida à apreciação judicial.

    Só há interesse legítimo se o terceiro mantiver uma relação jurídica com a parte assistida e puder sofrer algum prejuízo em decorrência do resultado adverso da causa.

    Portanto, o assistente nunca intervirá para modificar o objeto do processo ou para pleitear decisão a seu favor, mas somente para ajudar a parte sucumbente, pois é a vitória do assistido que o beneficia indiretamente.

    Concluímos então que o recurso do terceiro prejudicado não pode trazer questões estranhas à ação original. Por se tratar de uma assistência na fase recursal, o recorrente não poderá ir além do pleito em benefício de uma das partes do processo.

    Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

    § 1º Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

    Gabarito: Errado

  •                              Amaral Santos, tocante à possibilidade de interposição do recurso adesivo pelo terceiro ou pelo Ministério Público, adotava posição intermediária, só admitindo tal possibilidade ao Parquet quando tivesse oficiado na  lide como parte, não como fiscal da lei.
                                     Arenhart e Marinoni, todavia, negam a legitimidade ao recurso adesivo pelo Ministério Público e terceiro prejudicado, adotando, assim, 
    posição mais restritiva quanto à admissibilidade desses sujeitos processuais.
  • ALGUÉM PODE ME AJUDAR?
    A QUESTÃO NÃO ESPECIFICA  O TIPO DE ASSISTENTE, SE SIMPLES OU LITISCONSORCIAL, E NEM FALA QUE SEMPRE O ASSISTENTE PODERÁ RECORRER ADESIVAMENTE (ESTÁ IMPLÍCITO QUE A PARTE NÃO RECORREU).
    SENDO ASSIM, O ASSISTENTE (SIMPLES OU LITISCONSORCIAL) PODE RECORRER OBJETIVANDO  AMPARO A DIREITO PRÓPRIO. A POSSIBILIDADE DO RECURSO DO ASSISTENTE SIMPLES FICA CONDICIONADA AO RECURSO DA PARTE QUE ASSISTIR. PORTANTO, NÃO PODE RECORRER SE A PARTE NÃO RECORRER E NUNCA PODE INTERPOR RECURSO ADESIVO.
    JÁ, QUANTO AO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL, SUA ATUAÇÃO É LIVRE E INDEPENDENTE EM RELAÇÃO À ATUAÇÃO DA PARTE QUE ASSISTE. É UM VERDADEIRO LITISCONSORTE.
    OU SERÁ QUE O RECURSO ADESIVO É PERMITIDO SOMENTE À PARTE E NÃO A TERCEIROS (ART. 500)???
    ACHEI!!!!
    É ISSO MESMO:

    Arenhart e Marinoni, todavia, negam a legitimidade ao recurso adesivo pelo

    Ministério Público e terceiro prejudicado (op. cit., p. 583), adotando, assim,

    posição mais restritiva quanto à admissibilidade desses sujeitos processuais15.

    No mesmo sentido, Nery Jr. e Rosa Nery16 (op. cit., p. 863, item 3).

    Arenhart e Marinoni, todavia, negam a legitimidade ao recurso adesivo pelo

    Ministério Público e terceiro prejudicado (op. cit., p. 583), adotando, assim,

    posição mais restritiva quanto à admissibilidade desses sujeitos processuais15.

    No mesmo sentido, Nery Jr. e Rosa Nery16 (op. cit., p. 863, item 3).
    FONTE: http://www.panoptica.org/marco_abril07pdf/ano1_n[1].7_mar.-abr.2007_193-226.pdf

  • Vale ressaltar que o recurso adesivo é especifico as partes, portanto, o terceiro nao poderá, jamais, propor um recurso utilizando-se deste meio processual, como podemos verificar abaixo:


    Artigo 500 – CPC
    Art.500 - Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as  exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer  deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se  rege pelas disposições seguintes:
     

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;
     
    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
    JURIS.:
    Parágrafo único - Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente,  quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.

    TENHO DITO!
     

  • Faz todo o sentido. Se o Assistido não interpôs Recurso é porque, de certa forma, aceitou a sentença prolatada. 

    Logo, o assistente interpor Recurso Adesivo (após o trânsito em julgado para o Assistido) é contrária à própria vontade do Assistido, que não quis recorrer.

ID
105853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos recursos contra as
decisões proferidas no processo civil.

O autor da ação rescisória julgada improcedente poderá interpor embargos infringentes se a decisão se der por maioria de votos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
  • Conforme a PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos.com:

    É preciso ressaltar que a finalidade dos embargos infringentes é confirmar a retidão do julgado, portanto, eles serão cabíveis quando o juiz decidir num sentido e o tribunal, em sede de apelação e ação rescisória, decidir, por maioria de votos, noutro sentido, ou seja, serão cabíveis quando o tribunal reformar a sentença de mérito proferida pelo juízo de primeiro grau. Na questão, os embargos infringentes não são cabíveis porque a ação rescisória foi julgada improcedente, logo, o acórdão apenas confirmou a sentença de mérito atacada.

    Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

    Gabarito: Errado

  • Só cabem embargos infringentes, se a rescisória for julgada PROCEDENTE, não se esqueçam disso: PROCEDENTE, PROCEDENTE, PROCEDENTE, PROCEDENTE...



    JAMAIS DEIXE DE SONHAR.


ID
105856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da ação rescisória, julgue os itens que se seguem.

A legitimidade ativa para a propositura da ação rescisória é conferida não apenas a quem foi parte no processo originário ou seu sucessor, ainda que o processo tenha corrido à revelia do réu, mas também ao Ministério Público ou ao terceiro juridicamente interessado.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.CAPÍTULO IVDA AÇÃO RESCISÓRIAArt. 487. Tem legitimidade para propor a ação:I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;II - o terceiro juridicamente interessado;III - o Ministério Público:a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
  • Conforme a PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos.com:

    A questão está em conformidade com o art. 487 do CPC, que trata da legitimidade ativa para a propositura da ação rescisória:

    Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:

    I – quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II – o terceiro juridicamente interessado;

    III – o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.

    Gabarito: Certo

  • A revelia da parte ré no processo principal não impede o ajuizamento da ação rescisória. A impugnação quanto aos fatos alegados naquele processo, contudo, fica prejudicada em face do disposto no art. 319 do CPC.


ID
105859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da ação rescisória, julgue os itens que se seguem.

O cabimento da ação rescisória com fundamento em erro de fato, é necessário, entre outros pressupostos, que o erro seja apurável independentemente da produção de novas provas; que sobre o fato não tenha havido controvérsia entre as partes nem pronunciamento judicial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;IV - ofender a coisa julgada;V - violar literal disposição de lei;Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;IX - fundada EM ERRO DE FATO, resultante de atos ou de documentos da causa;§ 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.§ 2o É indispensável, num como noutro caso, QUE NÃO TENHA HAVIDO CONTROVÉRSIA, NEM PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE O FATO.
  • Conforme a PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos.com:

    Dá-se o erro de fato quando o magistrado, ao fundamentar sua decisão, admite um fato inexistente, ou quando considera inexistente um fato efetivamente ocorrido, sem que tenha havido, num ou noutro caso, controvérsia ou pronunciamento judicial sobre o fato.

    Segundo Barbosa Moreira, para que se configure o erro de fato, são necessários:

    1º que a sentença esteja fundamentada no erro de fato, ou seja, sem o erro a conclusão do juiz seria noutro sentido;

    2º que o erro seja apurável mediante o simples reexame de documentos e peças dos autos, sem a necessidade de dilação probatória;

    3ª que não tenha havido controvérsia sobre o fato (art. 485, § 2º, 1º parte, do CPC);

    4º que não tenha havido pronunciamento judicial sobre o erro de fato (art. 485, § 2º, 2ª parte, do CPC).

    Gabarito: Certo

  • O art. 492 do CPC sinaliza ser possível a produção de provas em sede de Ação Rescisória. Vejamos:

            Art. 492.  Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator delegará a competência ao juiz de direito da comarca onde deva ser produzida, fixando prazo de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias para a devolução dos autos.


    Mas, a questão está errada com base no seguinte entendimento do STJ sobre o tema:

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL À LEI. ERRO DE FATO. INADMISSÍVEL DILAÇÃO PROBATÓRIA.
    [...]
    4. Ação rescisória que visa a rediscussão de matéria fática a pretexto da alegação de erro de fato.
    [....]
    6. É pressuposto para o cabimento da ação rescisória por erro de fato que sobre ele não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial no processo anterior. Precedentes da Corte: AR 834/RN, DJ 18/10/2004; AR 464/RJ, DJ 19/12/2003; AR 679/DF, DJ 22/04/2002.
    7. A doutrina do tema preconiza: "Ao exigir que não tenha havido, no processo anterior, 'pronunciamento judicial sobre o fato', preexclui o Código a possibilidade de rescindir sentença em cuja fundamentação se depare a expressa (e errônea) consideração do fato como existente ou como inexistente. Deve tratar-se, pois, de uma questão não resolvida pelo juiz - ou, consoante às vezes se diz com fórmula criticável, de uma questão apenas implicitamente resolvida. Havia nos autos elementos bastantes para convencer o juiz de que o fato ocorreu; apesar disso, revela o teor do decisum que não se levou em conta a respectiva existência, sem que na motivação tenha ela sido negada. Ou, inversamente: havia nos autos elementos bastantes para demonstrar que o fato não ocorrera; no entanto, a maneira como julgou evidencia que o magistrado não o reputou inexistente, embora silenciando, aqui também, na motivação." (Barbosa Moreira. Comentários ao Código de Processo Civil. Volume V. Rio de Janeiro, Forense, 2003, p. 148/152).
    8. Recurso Especial improvido. (REsp 804.624/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/02/2007, DJ 12/03/2007, p. 205, REPDJ 16/04/2007, p. 172)

    Bons estudos!!!

ID
105862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do tratamento dado ao princípio da insignificância e seus
consectários pela jurisprudência mais recente do STF, julgue os
seguintes itens.

Em caso de habeas corpus impetrado perante o STF com a finalidade de ver trancada a ação penal pela prática de crime de furto, se o julgador verificar que o crime está prescrito, deverá analisar o pedido de aplicação do princípio da insignificância, o qual, por gerar atipicidade da conduta, é mais benéfico ao réu. Nesse caso, não cabe, então, falar-se em prejudicialidade do pedido principal pela ocorrência de extinção da punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • crime prescrito, conforme art. 107 CP. Assim, é causa de extinção da punibilidade e prejudicada a pretenção do Estado em punir.
  • Errado.HC 93337 / RS - RIO GRANDE DO SUL EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDICAM A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITVA: OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA RECONHECER A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
  • CORRETO O GABARITO.....
    A prescrição pode ser preliminarmente apreciada pelo Juiz por se tratar de matéria de ordem pública, sendo portanto prejudicial na apreciação do mérito da causa, e sendo inclusive mais benéfico ao réu....
  • Esta questão trata de Processo Penal, não de Direito Constitucional!
  • Processo:

    HC 93337 RS

    Relator(a):

    CÁRMEN LÚCIA

    Julgamento:

    18/02/2008

    Órgão Julgador:

    Primeira Turma

    Publicação:

    DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05PP-00903

    Parte(s):

    RODRIGO BARBOSA DE SOUZA
    DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA



    EMENTA:

    HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDICAM A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITVA: OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA RECONHECER A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    DECISÃO:


    A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, a ordem de ofício para reconhecer a extinção da punibilidade do fato, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 19.02.2008.
  • O STF e o STJ balizam a aplicação do princípio da insignificância a partir de quatro critérios objetivos: 1) mínima ofensividade da conduta; 2) nenhuma periculosidade social da ação; 3) reduzido grau de reprovabilidade; 4) inexpressividade da lesão.

    Assim, fica minha dúvida: é aplicável o princípio da insignificância, em caso de prescrição?

  • Não, Gabriel. Não se aplica nesse caso o proncípio da insignificância. O problema, na questão, é direito processual: havendo o juiz verificado a prescrição - que é causa extintiva de punibilidade -, deve ele analisar o pedido do réu referente à incidência do princípio da insignificância? O STF entendeu que não, pois ficou prejudicada a análise dessa incidência, já que extinguiu-se o ius puniendi.
  • Aos que erraram a questão.. mais atenção galera.. le direitinho antes de marcar. Observem que a própria questão se contradiz..da pra ver também isso no primeiro comentatário. O  crime ta prescrito e sujeito à analise? ATENÇÃO !!
  • Voei longe na interpretação dessa questão: entendi que o pedido principal seria o pedido feito no HC... Viajando aqui... =P
  • A PRESCRIÇÃO INVIABILIZA A ANÁLISE DE MÉRITO, logo não é possível analisar se ocorreu ou não a insignificância. Nesses casos, quando presente a prescrição, o julgador extingue o feito sem analisar o mérito, ou seja, não profere decisão absolvendo ou condenando. Essa é regra. 

    Digo isso, porque o legislador no art.  397, permite que o juiz  absolva sumariamente o réu, se estiver extinta a punibilidade. Uma das formas de extinção da punibilidade se dá pela "prescrição". Dito isso, o legislador permite que o juiz ao se deparar com a prescrição, absolva sumariamente o réu. Se ao juiz é permitido absolver sumariamente o réu, é sinal de que analisou o mérito. No entanto, isso foi um erro do legislador, pois a prescrição inviabiliza a análise de mérito.... mas se está escrito, então está valendo!!!!

    Art. 397 do CPP: " Após o cumprimento do disposto no art. 396-A (defesa prévia), e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008  IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Cezar Roberto Bitentcourt ensina que "A prescrição é de ordem pública, devendo ser decretada de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do interessado. Constitui preliminar de mérito: ocorrida a prescrição, o juiz não poderá enfrentar o mérito, devendo, de plano, declarar a prescrição, em qualquer fase do processo."

    Assim, verificada a prescrição da pretensão punitiva, as demais questões desenvolvidas no recurso da defesa ficam prejudicadas.
  • GAB.: ERRADO

    Cuidado para não se confundir: No processo penal, a prescrição impede a análise do mérito, pois é uma questão processual, enquanto no processo civil, o reconhecimento da prescrição importa em análise meritória (NCPC: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;).


ID
105865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do tratamento dado ao princípio da insignificância e seus
consectários pela jurisprudência mais recente do STF, julgue os
seguintes itens.

É cabível a aplicação do princípio da insignificância para fins de trancamento de ação penal em que se imputa ao acusado a prática de crime de descaminho.

Alternativas
Comentários
  • O ministro Celso de Mello aplicou o princípio da insignificância para conceder liminar no Habeas Corpus (HC) 99739, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por V.L.R., suspendendo processo-crime em curso contra ela na Vara Federal de Carazinho (RS), pelo crime de descaminho (artigo 334 do Código Penal – CP)....o decidir, o ministro Celso de Mello entendeu que a tese da insignificância, sustentada no HC, “se reveste de plausibilidade jurídica”. Ele citou precedentes em que, também no caso de crime de descaminho, a Suprema Corte aplicou o princípio da insignificância.Entre esses precedentes está o HC 84412, relatado por ele próprio na Segunda Turma do STF. No caso, aquele colegiado considerou que, “para a incidência do princípio da insignificância, só se consideram aspectos objetivos, referentes à infração praticada, assim a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada”.Outro precedente citado pelo ministro foi o HC 77003, relatado pelo ministro Marco Aurélio, que observou: “A caracterização da infração penal como insignificante não abarca considerações de ordem subjetiva: ou o ato apontado como delituoso é insignificante, ou não é. E, sendo, torna-se atípico, impondo-se o trancamento da ação penal por falta de justa causa”.Celso de Mello citou, ainda, o HC 92740, relatado pela ministra Cármen Lúcia, e os Recursos Extraordinários (REs) 536486, relatado pela ministra Ellen Gracie, e 550761, relatado pelo ministro Menezes Direito, em que a Corte assentou a possibilidade de incidência do princípio da insignificância, mesmo em se tratando do crime de descaminho.
  • Certo.O não pagamento de pequena parcela do imposto devido (descamino), ou a introdução, no território nacional, de mercadoria proibida, mas em quantidade ínfima (contrabando) configuram típicas infrações de bagatela, passíveis de punição fiscal, mas não penal."Em sede de processo-crime, sob a acusação de descaminho (art.334, CPB), se os bens internados pelo agente no País, sem o pagamento dos tributos devidos, são de pequeno valor, aplica-se o princípio da insignificância, para não envolver o aparato estatal punitivo na repressão de bagatela, e tem-se a conduta como penalmente irrelevante" (TRF, 5ª Região, Ap.5.324.231-RN).
  • Informativo STF 552

    Descaminho e Princípio da Insignificância 2

    Considerou-se que, na espécie, dois aspectos objetivos deveriam ser observados: 1) a inexpressividade do montante do débito tributário apurado, se comparado com a pena cominada ao delito ( de 1 a 4 anos de reclusão) e com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), previsto no art. 20 da lei 10522/2002, para o arquivamento, sem baixa na distribuição, dos autos das infrações fiscais inscritos como dívida ativa da União; 2)o fato de ter havido apreensão de todos os produtos objeto do crime de descaminho.

  • EMENTA Habeas corpus. Penal. Decisão transitada em julgado. Possibilidade de impetração de habeas corpus. Precedentes. Crime de descaminho. Princípio da insignificância. Possibilidade. Precedentes. Ordem concedida. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte consolidou-se no sentido de que "a coisa julgada estabelecida no processo condenatório não é empecilho, por si só, à concessão de habeas corpus por órgão jurisdicional de gradação superior, de modo a desconstituir a decisão coberta pela preclusão máxima" (RHC nº 82.045/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 25/10/02). 2. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal, o princípio da insignificância deve ser aplicado no delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao montante mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) legalmente previsto no art. 20 da Lei n° 10.522/02, com a redação dada pela Lei nº 11.033/04. 3. Ordem concedida.

    (HC 95570, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01/06/2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-01 PP-00185)

  • Dois casos julgados na tarde desta terça-feira (18) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância nos casos de crime de descaminho – a importação de produtos lícitos sem o pagamento dos devidos tributos – previsto no artigo 334 do Código Penal.

    Os dois casos foram relatados pelo ministro Carlos Ayres Britto, presidente da Turma. No primeiro Habeas Corpus (HC 99594), o acusado foi apanhado em um ônibus proveniente do Paraguai com mercadorias avaliadas em pouco mais de R$ 3 mil. No segundo caso (HC 94058), o réu foi flagrado com 728 pacotes de cigarro produzidos no exterior, que importariam o pagamento de aproximadamente R$ 3,8 mil em tributos.

    Ayres Britto explicou que a aplicação do princípio da insignificância – ou bagatela – deve levar em conta o artigo 20, da Lei 10.522/02, que diz que devem ser arquivados, “sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10 mil”.

  • Haverá aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho em valores até R$10.000.00 (dez mil reais) 
  • Descaminho e princípio da insignificância

    A 1ª Turma, por maioria, denegou habeas corpus em que se pleiteava a aplicação do princípio da insignificância — em favor de denunciado pela suposta prática do crime de descaminho —, haja vista o tributo totalizar valor inferior a R$ 10.000,00. Aludiu-se à Lei 10.522/2002. Nesse tocante, ressaltou-se que não se poderia confundir a possibilidade de o Procurador da Fazenda Nacional requerer o sobrestamento de execução fiscal, na origem, com a persecução criminal. Salientou-se que a ação penal, inclusive, seria pública e, ainda, a cargo do órgão ministerial. Vencidos os Ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que concediam a ordem.
    HC 100986/PR, rel. Min. Marco Aurélio, 31.5.2011. (HC-100986)
  • A tipicidade pode ser formal e material. A formal refere-se à mera adequação do fato ao tipo penal. Não obstante, tem de ser verificado se o fato praticado ofendeu bem jurídico. Se sim, haverá tipicidade material. Se não, muito embora o fato seja típico formalmente, não o é materialmente. Como é sabido, o direito penal só deve se ocupar com ofensar realmente graves aos bens jurídicos protegidos. Por isso, tem-se, como variante, a intervenção mínima, que nasce o princípio da insignificância. Se a conduta for insignificante, inexiste tipicidade material. Mas, para a aplicação do referido princípio – insignificância -, tem-se que verificar alguns critérios: i) mínima ofensividade da conduta; ii) nenhuma periculosidade social da ação; iii) reduzido grau de reprovabilidade; e iv) inexpressividade da lesão jurídica provocada. Diante disso, o StJ entende que não é possível reconhecer a insignificância nos crimes contra a administração.

    O funcionário, valendo-se da condição de funcionário público, subtraiu produtos médicos da Secretaria Municipal de Saúde de cachoeirinha-RS, avaliados em R$ 13,00.
    Segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça – STJ, não é possível o reconhecimento da insignificância nos crimes contra a Administração Pública, por força do princípio da moralidade administrativa (REsp 1062533/RS, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5.ª Turma, j. 05.02.2009. No mesmo sentido: HC 132.021/PB, rel. Min Celso Limongi, 6.ª Turma, j. 20.10.2009, noticiado no informativo 412).

  • Portaria MF nº 75 e insignificância nos crimes tributários
    No dia 22 de março de 2012 foi publicada a portaria número 75 do Ministério da Fazenda, determinando, em seu artigo 1º, II, o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
    Houve, portanto, um aumento (a dobra) no valor antes considerado como irrelevante para a Fazenda Pública. Como é de sabença ordinária, o Supremo Tribunal Federal adota o mesmo patamar previsto para os débitos fiscais para aplicação do princípio da insignificância em crimes tributários e também ao crime de contrabando, restando agora a dúvida sobre qual o patamar a ser seguido.
    No STF é pacífico o entendimento da aplicação do artigo 20 da Lei 10.522, que estabelece o valor de R$ 10.000,00 como irrelevante para a Fazenda Pública.
  • Resumidamente, a aplicação do Princípio da Insignificância ou Bagatela é vista de forma diferente para o STF e para o STJ:

    Para o STF: aplica-se tal princípio aos Crimes contra Administração Pública, mas não se aplica aos crimes contra Fé pública

    Para o STJ: não se aplica nem para os crimes contra Administração Pública (houve lesão a moralidade administrativa), nem para os crimes contra Fé Pública.
  • O STF não permite mais a aplicação do princípio da insignificância para trancar ação penal, pois o titular da ação penal é o MP e as searas administrativa e judicial são independentes (informativo 629, STF).
  • LFG Rogério Sanches

    # Aplica-se o princípio da insignificância no delito de descaminho (tributos devidos)?
     
    R: Tem decisões admitindo, desde que: a) Débito tributário apurado inferior a R$ 10.000; b) Apreensão de todos os produtos objetos do crime. 
  • Não gostei da substituição do sistema do Questões Concurso de "Estrelas" para "útil ou não". Agora não podemos deduzir pela quantidade de "útil" se a resposta contém alguma inconsistência ou a argumentação está fraca...

     

    =(

  • A última orientação do STF é no sentido de ser POSSÍVEL a ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA nos delitos contra a Administração Pública ( cespe)

    O STJ NÃO ACEITA A APLICAÇÃO do PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA nos crimes contra a Administração Pública, salvo no caso do crime de DESCAMINHO (art. 334, CP). Neste último, os dois requisitos são: AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE E INEXPRESSIVIDADE DA CONDUTA ( até 10.000).

    Se perguntarem de acordo com o STF, a resposta é “SIM”. Se for de acordo com o STJ, resposta é “NÃO” (exceção: DESCAMINHO, se conduta for inexpressiva e com ausência de habitualidade).


  • “Em se tratando de cigarro a mercadoria importada com elisão de impostos, há não apenas uma lesão ao erário e à atividade arrecadatória do Estado, mas a outros interesses públicos como a saúde e a atividade industrial internas, configurando-se contrabando, e não descaminho. In casu, muito embora também haja sonegação de tributos com o ingresso de cigarros, trata-se de mercadoria sobre a qual incide proibição relativa, presentes as restrições dos órgãos de saúde nacionais. A insignificância da conduta em razão de o valor do tributo sonegado ser inferior a R$ 10.000,00 (art. 20 da Lei 10.522/2002) não se aplica ao presente caso, posto não tratar-se de delito puramente fiscal.” (HC 100.367, rel. min. Luiz Fux, 1ª T, DJE de 8-9-2011.) HC 110.964, rel. min. Gilmar Mendes, 2ª T, DJE de 2-4-2012

  • No julgamento do Habeas Corpus n° 119. 849, a 1ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, tendo como relator o Ministro Dias Toffoli, afirmou-se categoricamente: "no crime de descaminho, o Supremo Tribunal Federal tem considerado, para a avaliação da insignificância,
    o patamar de R$ 20 mil, previsto no artigo 20 da Lei 10.522/02, atualizado pelas portarias 75/12 e 130/12 do Ministério da Fazenda". (SANCHES, 2015, p. 790)

  • DESCAMINHO: É POSSÍVEL;

     

    CONTRABANDO: NÃO.

  • POSSÍVEL PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA O DESCAMINHINHO

    STF = 20000

    STJ = 10000

    Esse valor é o tributo sonegado e não o valor total da mercadoria.

    DESCAMINHO HABITUAL = NÃO APLICA O P. DA INSIGNIFICÂNCIA

     

    GAB: C

     

    NÃO É POSSÍVEL PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA O CONTRABANDO

  • não possivel para o crime de contrabando

  • Absolutamente cabível o princípio da insignificância para o crime de descaminho. Mas o princípio não é aplicável de forma irrestrita. A jurisprudência do STF faz as ponderações a respeito. Vejamos este recente precedente sobre o tema:

     

    Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. VALOR SONEGADO INFERIOR AO FIXADO NO ART. 20 DA LEI 10.522/2002, ATUALIZADO PELAS PORTARIAS 75/2012 E 130/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. REITERAÇÃO DA CONDUTA NÃO VERIFICADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. I - Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, o princípio da insignificância deve ser aplicado ao delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao estabelecido no art. 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações feitas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. Precedentes. II - A busca por procedimentos administrativos estranhos ao caso em concreto, demanda o reexame de fatos e provas pelo Superior Tribunal de Justiça, o que é vedado em recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 daquele Tribunal Superior. III – Mesmo que o suposto delito tenha sido praticado antes das referidas Portarias, conforme assenta a doutrina e jurisprudência, norma posterior mais benéfica retroage em favor do acusado. IV – Ordem concedida para trancar a ação penal.

    (HC 136843, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 08/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017

  • - Comentário do prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O STF e o STJ possuem entendimento consolidado no sentido de que é possível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho e que, nos dias atuais, esse limite seria o limite estabelecido pela Fazenda Nacional como limite mínimo para ajuizamento de execuções fiscais (R$ 10.000,00). Nesse sentido, plenamente cabível a utilização deste argumento para que seja trancada a ação penal em razão da atipicidade da conduta.

    Portanto, a afirmativa está CORRETA.

  • STF e STJ unificaram o tema : 20,000 reais valor máximo para aplicação do princípio da insignificância no descaminho. Portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda.

  • STF 20000 STJ 10000 Não se aplica o principio da insignificância no contrabando
  • NOVIDADE: O VALOR MÁXIMO CONSIDERADO INSIGNIFICANTE FOI PACIFICADO PELO STJ!

     

    Qual é o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho?

    Qual é a novidade sobre o tema?

    O STJ curvou-se ao entendimento do STF.

    O STJ, vendo que as suas decisões estavam sendo reformadas pelo STF, decidiu alinhar-se à posição do Supremo e passou a também entender que o limite para a aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários e no descaminho subiu realmente para R$ 20 mil.

    O tema foi decidido sob a sistemática do recurso repetitivo e fixou-se a seguinte tese:

    Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).

     

    Em suma, qual é o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho?

    Tanto para o STF como o STJ: 20 mil reais (conforme as Portarias 75 e 132/2012 do MF).

    http://www.dizerodireito.com.br/2018/03/qual-e-o-valor-maximo-considerado.html

  • Gabarito: Certo

     

    DeScaminho: princípio da inSgnificância

    Contrabando: não tem "S", não cabe princípio da insignificância.

  • GABARITO:CERTO

    uma dica.

     

    Descaminho = admite principio da insignificância

    facilitação do descaminho = crime próprio praticado por funcionário publico NÃO ADMITE PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA pois é crime praticado contra a adm publica!

    contrabando= não admite principio da insignificância

  • A questão está desatualizada.

    Conforme o enunciado 599 da Súmula do STJ "o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública".

    Por sua vez, o crime de descaminho está dentro do Título XI do CP "Dos Crimes contra a Administração Pública".

     

  • O princípio da insignificância pode ser aplicado no caso de crimes tributários e no descaminho?

    SIM. É plenamente possível que incida o princípio da insignificância tanto nos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/90 como também no caso do descaminho (art. 334 do CP).

    O descaminho é também considerado um crime contra a ordem tributária, apesar de estar previsto no art. 334 do Código Penal e não na Lei nº 8.137/90.

    Fonte: Dizer o Direito.

    Link: https://www.dizerodireito.com.br/2018/03/qual-e-o-valor-maximo-considerado.html


ID
105868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do tratamento dado ao princípio da insignificância e seus
consectários pela jurisprudência mais recente do STF, julgue os
seguintes itens.

Uma vez aplicado o princípio da insignificância, que deve ser analisado conjuntamente com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado, a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material, é afastada ou excluída.

Alternativas
Comentários
  • HC 97048 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUSRelator(a): Min. CELSO DE MELLOJulgamento: 14/04/2009 ...O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUALIFICA-SE COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. - O princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postul ados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. Doutrina. - Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. - A aplicação do princípio da insignificância, por excluir a própria tipicidade material da conduta atribuída ao agente, importa, necessariamente, na absolvição penal do réu (CPP, art. 386, III), eis que o fato insignificante, por ser atípico, não se reveste de relevo jurídico-penal.
  • Certo.A doutrina e a jurisprudência reconhecem a aplicabilidade do princípio da insignificância jurídica no direito penal em algumas condutas que, embora tipificadas como crimes, devem ser excluídas da incidência da norma penal, por não ferirem ou não o atingirem em grande monta o bem jurídico tutelado pelo direito penal. O Supremo Tribunal Federal é uníssono na aceitação do princípio da insignificância como fator de descaracterização material da tipicidade penal:PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IDENTIFICAÇÃO DOS VETORES CUJA PRESENÇA LEGITIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO DE POLÍTICA CRIMINAL – CONSEQUENTE DESCARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE PENAL EM SEU ASPECTO MATERIAL – DELITO DE FURTO – CONDENAÇÃO IMPOSTA A JOVEM DESEMPREGADO, COM APENAS 19 ANOS DE IDADE - "RES FURTIVA" NO VALOR DE R$ 25,00 (EQUIVALENTE A 9,61 DO SALÁRIO MÍNIMO ATUALMENTE EM VIGOR) – DOUTRINA – CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF – PEDIDO DEFERIDO.O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUALIFICA-SE COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO MATERIAL DA TIPICADE PENAL. (H.C. 84.412-0/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, julg. 19/10/2004)
  • A aplicação deste princípio constuma acompanhar o delito de furto, pois no roubo não é cabível.

  • Certo. O princípio da Intervenção mínima e da fragmetariedade são "duas faces de uma mesma moeda", ou seja, oe legislador seleciona os bens mais importantes da sociedade para  serem tuetelados pelo Direito Penal (princípio da insignificância) sendo que este "fragmento" de bens selecionados formam o escopo a ser protegido pelo Direito Penal (princípio da fragmentariedade).

    Sendo assim, o princípio da insgnificância é uma decorrência dos principios já citados, tendo a sua avaliação na "tipicidade material" do fato, ou seja, se o ato ou omissão praticado pelo agente afetou de maneira significativa o bem jurídico tutelado pelo Direito Penal.

    A jurisprudência é farta neste sentido

     

    Que Deus o abençõe

  • O STF tem consagrado o entendimento da tipicidade penal de caráter dúplice e complementar entre si. Qual seja, a tipicidade penal é formada por tipicidade formal e material. O aspecto formal consubstancia-se no enquadramento formal ao tipo penal, enquanto que no aspecto material analisa-se a siginificância da lesividade causada ao bem jurídico bem como a ponderação do príncipio da intervenção mínima do Direito Penal.
  • CERTO

    - exclui a tipicidade
    - há a tipicidade formal, porém, não há a material
    Direito penal esquematizado, Cleber Masson, ed método
  • MINISTRO GILMAR MENDES ENSINANDO A APLICAÇÃO DA TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL

    (...)
    De fato, admito que a tipicidade penal deva ser vista sob o prisma da tipicidade formal. Assevero, todavia, que, atualmente, ganha relevo a denominada tipicidade material, consoante frisa o Ministro Celso de Mello, ao deferir a ordem no HC n. 98.152/MG:
     
    “Para concluirmos pela tipicidade penal é preciso, ainda, verificar a chamada tipicidade material. Sabemos que a finalidade do Direito Penal é a proteção dos bens mais importantes existentes na sociedade. O princípio da intervenção mínima, que serve de norte para o legislador na escolha dos bens a serem protegidos pelo Direito Penal, assevera que nem todo e qualquer bem é passível de ser por ele protegido, mas somente aqueles que gozem de certa importância. Nessa seleção de bens, o legislador abrigou, a fim de serem tutelados pelo Direito penal, a vida, a integridade física, o patrimônio, a honra, a liberdade sexual, etc.[...] Assim, pelo critério da tipicidade material é que se afere a importância do bem no caso concreto, a fim de que possamos concluir se aquele bem específico merece ou não ser protegido pelo Direito Penal.” (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 11ª ed., pg. 161-162. Rio de Janeiro: Impetus, 2009).Nesses termos, tenho que — a despeito de restar patente a existência da tipicidade formal (perfeita adequação da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal) — não incide, no caso, a tipicidade material, que se traduz na lesividade efetiva e concreta ao bem jurídico tutelado.
    (...)
    Texto retirado de parte da Repercussão Geral do HC 104070 MC/SP
  • Só pra esclarecer um pouco: "O principio da fragmentariedade é aquele que afirma que o Direito Penal tem que ser fragmentário, pois apenas deve tipificar, criminalizar, um pequeno número de condutas humanas, isto é, dentre um sem-número de condutas existentes na realidade fática apenas uma diminuta parcela é escolhida pelo Direito Penal e tornada crime. O principio supra-referido é complementado pelo princípio da intervenção mínima que assevera que o Direito Penal só se faz presente quando absolutamente necessário, porquanto apenas naqueles casos em que haja perigo para valores constitucionais fundamentais da sociedade é que se admite a criminalização de condutas." (Luiz Otávio Alves Ferreira - Idéias básicas sobre Direito Penal no Estado Democrático de Direito, disponível em http://migre.me/c2kH9 )
  • Só complementando ao excelente comentário feito pelo colega Marcelo Simões, no caso em tela, não houve concurso de agentes, mas sim CORRUPÇÃO DE MENORES para a prática de infração penal, ora previsto no artigo 244-B do ECA.

    AD ASTRA ET ULTRA!!
  • Uma vez aplicado o princípio da insignificância, que deve ser analisado conjuntamente com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado, a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material, é afastada ou excluída.
    Gabarito: Certo.


    De acordo com o Princípio da Insignificância, sendo a lesão insignificante não há necessidade da intervenção do Direito Penal e, consequentemente, da incidência de suas graves reprimendas, pois tal princípio exclui a tipicidade material do delito.
    A tipicidade penal deve ser entendida perante a análise não só da tipicidade formal, mas também da tipicidade material, ou seja, deverá levar em consideração a relevância do bem jurídico atingido no caso concreto.

    “EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL, FACE AO SISTEMA DE VIGILÂNCIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INOCORRÊNCIA. MERCADORIAS DE VALOR INEXPRESSIVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. 1. O pleito de absolvição fundado em que o sistema de vigilância do estabelecimento comercial tornou impossível a subtração da coisa não pode vingar. As pacientes poderiam, em tese, lograr êxito no intento delituoso. Daí que o meio para a consecução do crime não era absolutamente ineficaz. 2. A aplicação do princípio da insignificância há de ser criteriosa e casuística, tendo-se em conta critérios objetivos. 3. A tentativa de subtração de mercadorias cujos valores são inexpressivos não justifica a persecução penal. O Direito Penal, considerada a intervenção mínima do Estado, não deve ser acionado para reprimir condutas que não causem lesões significativas aos bens juridicamente tutelados. 4. Aplicação do princípio da insignificância justificada no caso. Ordem deferida a fim de declarar a atipicidade da conduta imputada às pacientes, por aplicação do princípio da insignificância”.(STF HC 97129, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 11/05/2010, DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-02 PP-00300)
    Fonte: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10823
  • De acordo com ensinamentos do Prof. Gustavo Junqueira, ao princípio da insignificância estão atrelados pelo menos três outros princípios: o da subsidiariedade, intervenção mínima do Estado e fragmentariedade.

  • Certo, caso exista a insignificância, automaticamente existirá a atipicidade da conduta, ou seja, não será considerado crime.

  • Questão semelhante cobrada pela FUNIVERSA

     

    (FUNIVERSA/SEAP/2015) O princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do direito penal para excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta.

     

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

     

    O princípio da insignificância ou da bagatela própria, exclui o fato típico. Afastando, assim, a tipicidade material. Não haverá crime!

  • Certo.

    O princípio da insignificância é analisado de forma conjunta com o da fragmentariedade e o da intervenção mínima, haja vista seu objetivo de evitar que o direito penal seja utilizado em casos nos quais a sanção penal seria demasiado gravosa.

    E quando falamos em aplicar o princípio da insignificância, temos uma análise da tipicidade material, que é afastada ou excluída, exatamente como afirmou o examinador.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Gab: CERTO

    A TIPICIDADE é dividida em : FORMAL + Material

    O PRINCÍPIO da INSIGNIFICÂNCIA é um causa de EXCLUSÃO DA TIPICIDADE MATERIAL

    (Ofensa grave o suficiente para justificar a incidência do gravoso D.Penal)

  • Existe tipicidade formal.

    Não existe tipicidade material.

  • princípio da insignificância/bagatela afasta a tipicidade MATERIAL da conduta. Dessa forma, Se a lesão ou ameaça de lesão forem ínfimas, não haverá tipicidade material, por incidência do princípio da insignificância.

    Para que se configure o princípio da insignificância é preciso que haja "M A R I(STF, HC 116.242)

    - Mínima ofensividade da conduta;

    - Ausência de periculosidade social da ação;

    - Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

     I - Inexpressividade da lesão jurídica causada.

  • Só Formal;....

  • Certa

    O princípio da Insignificância é analisado de forma conjunta com o da fragmentariedade e do da intervenção mínima, haja vista seu objetivo de evitar que o direito penal seja utilizado em casos nos quais a sansão penal seria desiado gravosa.

  • A tipicidade formal permanece! Apenas a tipicidade material é afastada.

  • o princípio da insignificância deve ser analisado com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado, a tipicidade penal, é afastada ou excluída.

  • A INSIGNIFICÂNCIA AFASTA A TIPICIDADE MATERIAL, PELO FATO DE O ATO SER ÍNFIMO, NÃO PRODUZINDO LESÃO BASTANTE QUE SEJA PRECISO REPRIMENDA PENAL.

    HÁ APENAS TIPICIDADE FORMAL QUE É A ADEQUAÇÃO DO FATO A LEI.

  • Uma vez aplicado o princípio da insignificância, que deve ser analisado conjuntamente com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado, a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material, é afastada ou excluída.

    CERTO

    Insignificância --> Não houve uma considerável gravidade na lesão ao bem jurídico;

    Intervenção mínima e fragmentariedade --> Intervenção do direito penal em último caso e quando realmente necessária para proteger o bem lesado.

    Tipicidade Material pode ser afastada já que a lesão pode ser insignificante, mesmo possuindo Tipicidade Formal.

    "o significado do princípio constitucional da intervenção mínima ressalta o caráter fragmentário do Direito Penal. Ora, este ramo da ciência jurídica protege tão somente valores imprescindíveis para a sociedade. Não se pode utilizar o Direito Penal como instrumento de tutela de todos os bens jurídicos." *Bitencourt, Cezar Roberto - Tratado de direito penal)

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • deppis que errei entendi

  • Pra quem ficou em dúvida sobre o (não tão famoso) princípio da fragmentariedade:

    Ele estabelece que nem todos os fatos considerados ilícitos pelo Direito devam ser considerados como infração penal, mas somente aqueles que atentem contra bens jurídicos EXTREMAMENTE RELEVANTES.

  • Bela questão! Avalia e ensina ao mesmo tempo.

  • QUASE CHOREI

  • Certo.

    P/ fixar:

    O princípio da insignificância é causa excludente da tipicidade material da conduta, ou seja, funciona como excludente de tipicidade (exclui o próprio crime). Para sua aplicação, devemos chamar a MARI:

    • Mínima ofensividade da conduta;
    • Ausência de periculosidade social da ação;
    • Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
    • Inexpressividade da lesão jurídica causada.

    Foco, paciência e fé em Deus; com isso, PERTENCEREMOS !!!

  • Princípio da Insignificância

    MARI

    M – Mínima ofensividade.

    A – Ausência de periculosidade.

    R – Reduzido grau de reprovabilidade.

    I – Inexpressividade do bem jurídico tutelado.

    Afasta a tipicidade em seu caráter MATERIAL.

  • Certo.

    #Outra questão pra ajudar:

    Conforme o STF, para que incida o princípio da insignificância e, consequentemente, seja afastada a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão, e nenhuma periculosidade social.(CERTO)

  • CERTO

    Acrescentando

    Insignificância ou Bagatela Própria:

    Funciona como causa de exclusão da tipicidade Material

    Requisitos : ARMI PROL

    Ausência de Periculosidade

    Reduzido Grau de Reprovabilidade

    Mínima ofensividade da Conduta

    Inexpressiva Lesão ao Bem jurídico

  • PUNIBILIDADE: direito do Estado punir

    (manual penal geral, R Sanches. https://www.youtube.com/watch?v=20vNrfqlAq4)

    Extinção de punibilidade: Direito de punir nasce, mas desaparece em razão de fato seguinte. Ex: crime de ap. privada que a vítima não da sequencia no prazo.

    Exclusão do direito de punir: Direito de punir nem nasce. Levando em conta regras do agente. Ex: crime contra patrimônio praticado conta ascendente por exemplo. . (direito do estado punir jamais existiu aqui)

    Tipicidade formal: Adequação da conduta ao tipo penal descrito.

    Ela basta para compor o fato típico para punir? Não!

    Pois é necessário OFENDER o bem jurídico protegido alheio. Chamada de tipicidade Material.

    Critérios para tipicidade Material: Mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, inexpressividade da lesão jurídica provocada. Nome desse princípio = INSIGNIFICÂNCIA. Ex: roubar uma bala do mercado.

  • Princípio da insignificância- não há crime por ausência de tipicidade material.

  • GAB: CERTO

    O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTA A TIPICIDADE MATERIAL.

  • CERTO

    As condutas que ofendam minimamente os bens jurídico-penais tutelados não podem ser considerados crimes, pois não são capazes de lesionar de maneira eficaz o sentimento social de paz18. Imagine um furto de um pote de manteiga, dentro de um supermercado. Nesse caso, a lesão é insignificante, devendo a questão ser resolvida no âmbito civil (dever de pagar pelo produto furtado). Agora imagine o furto de um sanduíche que era de propriedade de um morador de rua, seu único alimento. Nesse caso, a lesão é grave, embora o bem seja do mesmo valor que anterior. Tudo deve ser avaliado no caso concreto.

    Para o STF, os requisitos OBJETIVOS para a aplicação deste princípio são:

     Mínima ofensividade da conduta

     Ausência de periculosidade social da ação

     Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

     Inexpressividade da lesão jurídica

    FONTE: PDF ESTRATÉGIA

  • Princípio da insignificância: também conhecido como princípio da bagatela, atua no campo do juízo de tipicidade material, levando o intérprete a analisar se naquele caso concreto a conduta praticada pelo agente importou ou não em lesão ou perigo de lesão significativo para o bem jurídico, sob um olhar material. Aqui, então, não se tem em vista os simples elementos formalmente contidos no tipo penal.

    Princípio da intervenção mínima: preconiza que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a prevenção de ataques contra bens jurídicos importantes. Ademais, se outras formas de sanção ou outros meios de controle social revelarem-se suficientes para a tutela desse bem, a sua criminalização é inadequada e não recomendável.

    Indaga-se: o fato pode ser suficientemente reprimido por outros ramos do direito?

    - Se a resposta for sim, então não poderá o direito penal atuar.

    Fragmentariedade: atua no campo abstrato. O Direito PENAL não existe para proteger o todo, mas sim uma parte, um fragmento desse todo.

    Indaga-se: o bem jurídico está entre os mais importantes a ponto de receber a tutela penal?

    - Se a resposta for sim, então, significa que o DP poderá criminalizar aquela conduta.

    Por fim, vale lembrar, ainda, do caráter subsidiário, não lembrado na questão, mas também aplicável ao Direito Penal. É para o plano concreto, para fato determinado. Aqui não se fala em o legislador criminalizar uma conduta, a conduta já está criminalizada. O caso concreto é que vai aferir se o Direito Penal pode ser afastado ou não.

  • GAB. CERTO

    Uma vez aplicado o princípio da insignificância, que deve ser analisado conjuntamente com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado, a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material, é afastada ou excluída.


ID
105871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Julgue os itens a seguir, relativos à interpretação da lei penal.

Segundo a máxima in claris cessat interpretatio, pacificamente aceita pela doutrina penalista, quando o texto for suficientemente claro, não cabe ao aplicador da lei interpretá-lo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Cumpre, primeiramente, salientar que por esse princípio, quando a norma for redigida de forma clara e objetiva não será necessário interpretá-la.O princípio da in claris cessat interpretatio não tem mais aplicação na atualidade, pois mesmo quando o sentido da norma é claro não há, desde logo, a segurança de que a mesma corresponda à vontade legislativa, pois é bem possível que as palavras sejam defeituosas ou imperfeitas que não produzam em extensão o conteúdo do princípio. A norma pode ter valor mais amplo e profundo que não advém de suas palavras, sendo assim imprescindível a interpretação de todas as normas por conterem conceitos com contornos imprecisos. http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080912163440986
  • Comentário objetivo:

    O coment'ario abaixo está perfeito! Apenas para resumir...

    Segundo a máxima in claris cessat interpretatio, pacificamente aceita pela doutrina penalista, quando o texto for suficientemente claro, não cabe ao aplicador da lei interpretá-lo.

    A útima parte da afirmativa (Segundo a máxima in claris cessat interpretatio (...) quando o texto for suficientemente claro, não cabe ao aplicador da lei interpretá-lo) está correta , visto que é esse o perfeito entendimento do princípio.

    Já a primeira parte da assertiva (pacificamente aceita pela doutrina penalista) está equivocada, dado que esse princípio não é mais aplicado no ordenamento penal moderno.

  • A EXPRESSÃO IN CLARIS NON FIT INTERPRETATIO ou IN CLARIS CESSAT INTERPRETATIO.

    Muito se discutia a respeito da necessidade de interpretação quando a norma apresentava-se com suficiente clareza em seu texto, sem obscuridades ou contradições. Nesses casos, entendia-se como desnecessária a interpretação (in claris non fit interpretatio).

    Atualmente, contudo, esse entendimento não prevalece.

    A doutrina moderna é pacífica no sentido de que a interpretação é indispensável mesmo quanto às normas claríssimas, que não apresentam qualquer obscuridade. Essa a orientação atual: qualquer norma penal, por mais clara seja a sua letra, exige interpretação, que lhe explicite o verdadeiro significado.
    Fonte: www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=assunto&page_id=331&page_print=1 (vale a pena conferir o texto na íntegra).

  • Segundo a doutrina neoconstitucionalista, a atividade interpretativa é também criativa, não se admitindo o princípio em comento.
  • In claris cessat interpretatioquando o texto for claro o suficiente, não haverá necessidade de interpretação – não é o que vigora no Brasil!

    Não há norma suficientemente clara que prescinda da interpretação e que a conclusão sobre a clareza de determinado enunciado normativo é resultado do próprio processo interpretativo.
  • esta expressão "in claris non fit interpretatio", tem entendimento distinto do aqui exposto: na verdade, o entendimento, segundo Bitencourt é evitar complicar o que é simples.
    Assim, diante da clareza do texto legal, não há razão para darem outras formas de intepretação.

    Este o verdadeiro sentido do aforismo.

    Bons estudos.
     

  • Prezados,
    texto não é norma!
    Norma é o que se extrai do texto, o que se interpreta dele. Portanto, sempre tem que interpretar o texto para aplicá-lo, por mais claro que ele seja.
    Nesse sentido, elucidativas as aulas de Fredie Didier, LFG, sobre diferenciação entre texto e norma.
  • Segundo o site "www.VemConcursos.com",

    "muito se discutia a respeito da necessidade de interpretação quando a norma apresentava-se com suficiente clareza em seu texto, sem obscuridades ou contradições. Nesses casos, entendia-se como desnecessária a interpretação (in claris non fit interpretatio).

    Atualmente, contudo, esse entendimento não prevalece.

    A doutrina moderna é pacífica no sentido de que a interpretação é indispensável mesmo quanto às normas claríssimas, que não apresentam qualquer obscuridade. Essa a orientação atual: qualquer norma penal, por mais clara seja a sua letra, exige interpretação, que lhe explicite o verdadeiro significado".

    fonte: "http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=assunto&page_id=331&page_print=1". Acesso em 20/02/2012.
  • EMENTA
    ADMINISTRATIVO. FGTS. ART. 20 DA LEI N. 8.036/90. HIPÓTESES DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA VINCULADA AO FUNDO. ROL EXEMPLIFICATIVO. POSSIBILIDADE DE SAQUE, EM CASO DE REFORMA DE IMÓVEL, AINDA QUE NAO FINANCIADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇAO. PRECEDENTES. INTERPRETAÇAO QUE ATENDE AOS PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO ESPECIAL NAO PROVIDO.

    5. O ponto de partida, certamente, deve ser a letra da lei, não devendo, contudo, ater-se exclusivamente a ela. De há muito, o brocardo in claris cessat interpretatio vem perdendo espaço na hermenêutica jurídica e cede à necessidade de se interpretar todo e qualquer direito a partir da proteção efetiva do bem jurídico, ainda que eventual situação fática não tenha sido prevista, especificamente, pelo legislador. Obrigação do juiz, na aplicação da lei, em atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (art. 5º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro). Mas, quando a lei não encontra no mundo fático suporte concreto na qual deva incidir, cabe ao julgador integrar o ordenamento, mediante analogia, costumes e princípios gerais do direito.
  • Permitam-me citar Hans-Georg Gadamer:

    "Conceitos normativos como a opinião do autor ou a compreensão do leitor originário não representam, na realidade, mais que um lugar vazio que se preenche de compreensão, de ocasião em ocasião" (Verdade e método, p. 576).

    Essa leitura chega ao STF através de autores como Friedrich Müller, Lênio Streck, Paulo Bonavides, sempre bem citados nos julgados do Min. Ayres Britto.
  • A interpretação é indispensável mesmo quanto às normas claríssimas, que não apresentam qualquer obscuridade.
    Essa a orientação atual: qualquer norma penal, por mais clara seja a sua letra, exige interpretação, que lhe explicite o verdadeiro significado.
  • O princípio in claris cessat interpretatio foi elaborado por volta do ano 500 a.C. pelo grande árbitro romano Arnaldus Cezar Coelhus (foto).
    Mas Arnaldus é meio burro, ninguém concorda com ele. A doutrina majoritária entende que a interpretação é indispensável mesmo quando as normas são claríssimas. O texto frio precisa ser compreendido em seu conteúdo autêntico. O ponto de partida da interpretação, certamente, deve ser a letra da lei, não devendo, contudo, ater-se exclusivamente a ela.
  • Embora quando o texto for suficientemente claro não seja necessário nenhum esforço interpretativo, mesmo nessa hipótese haverá interpretação, que será meramente literal ou gramatical.
    Errado.
    Bons estudos!
  • "Qualquer lei, por mais clara que seja, deve sempre ser interpretada, para ser ajustada ao caso concreto. A simples afirmação de que a lei é clara já implica uma interpretação. O decantado aforismo llatino in claris non fit interpretatio, não tem o significado que muitos procuram atribuir-lhe, da desnecessidade de interpretar as leis quando estas se apresentam claras e inequívocas. Na realidade, o verdadeiro sentido do referido aforismo latino é outro: procurar evitar que se complique o que é simples. Assim, diante da clareza do texto legal, devem-se evitar outras formas de interpretação que não correspondam ao verdadeiro sentido da norma, cuja clareza e limpidez revelam-se de plano." (Bittencourt, Tratado de Direito Penal. 17ª ed. 2012, p. 186).
  • Permita-me citar um exemplo bastante elucidativo acerca do quanto é falível o brocado: "Na clareza se cessa a interpretação":

    Em determinado local há uma placa: PROIBIDO ENTRAR COM ROUPAS DE BANHO.

    Sem dúvida uma regra bastante clara, mas comporta interpretações, vejamos:

    1. Se estiver na porta de um restaurante à beira-mar, interpreto: "Vou ter que vestir minhas roupas"
    2. Se estiver na entrada de uma praia de nudismo, interpreto: "Vou ter que ficar nu"

    Logo, mesmo um texto suficientemente claro cabe ao aplicador ou destinatário da norma interpretá-lo!!!!


  • A interpretação é indissociável de qualquer análise da lei, seja ela considerada suficientemente clara ou não, segundo seus termos gramaticais.

    Abç e bons estudos.
  • Errei porque interpretei a questão na sua literalidade, ou seja, segundo a máxima...  a lei é suficientemente clara... Correto. Todavia, no âmbito da Hermenêutica os colegas carregam razão. Espero ajudar alguém que teve a mesma dúvida.

  • De acordo com a anotação referente aos comentários dessa questão, extraída do livro da Editora Juspodivm, obra que reúne questões específicas do CESPE, consta o seguinte: A máxima jurídica "in claris cessat interpretatio" é uma afirmativa sem nenhum valor científico. 

  • Ainda que o texto legal seja suficientemente claro, como os tipos penas fechados, a exemplo do artigo 121 do CP- (matar alguém) deve o aplicador do dispositivo realizar a interpretação deste, mesmo sabendo que o legislador deixou mínima margem para tal feito, desta forma, evita-se um movimento mecanizado de aplicação do direito. Evidenciado pelo positivismo de kelsen e contemporaneamente posto a margem das correntes interpretativas em razão do neo positivismo.  

  • GABARITO: ERRADO

     

    Embora quando o texto for suficientemente claro não seja necessário nenhum esforço interpretativo, mesmo nessa hipótese haverá interpretação, que será meramente literal ou gramatical.

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Embora quando o texto for suficientemente claro não seja necessário nenhum esforço interpretativo, mesmo nessa hipótese haverá interpretação, que será meramente literal ou gramatical.

    Errado

  • As expressões latinas “in claris cessat interpretatio” e “in claris non fit interpretatio” não são aplicadas na Teoria do Direito, pois independente do conceito de interpretação que se utilize, pode-se dizer que toda norma jurídica precisa ser interpretada!

  • Para a aplicação da lei penal, È indispensável sua interpretação. Hoje a doutrina questiona

    até mesmo o aforismo in claris cessate interpretatio, ou seja, o entendimento de que a

    interpretação cessa com a clareza da norma. Os doutrinadores defendem que até mesmo

    para se dizer que a norma È clara È preciso que, antes, haja a interpretação sobre sua clareza. (Prof. Michael Procópio)

  • Embora quando o texto for suficientemente claro não seja necessário nenhum esforço

    interpretativo, mesmo nessa hipótese haverá interpretação, que será meramente literal ou

    gramatical.

    Estratégia Concursos

  • Embora quando o texto for suficientemente claro não seja necessário nenhum esforço

    interpretativo, mesmo nessa hipótese haverá interpretação, que será meramente literal ou

    gramatical.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

    Estratégia

  • GABARITO: ERRADO

    Durante muito tempo prevaleceu a máxima in claris cessat interpretatio, querendo significar que quando o texto fosse claro o suficiente não haveria necessidade de interpretação.

    Contudo, não há norma suficientemente clara que prescinda da interpretação, a conclusão sobre a clareza de determinado enunciado normativo é resultado do próprio processo interpretativo. Assim, para decidir se determinado texto é claro ou obscuro, bem como para decidir se determinada controvérsia é contemplada ou não por certa norma, é imprescindível, evidentemente, uma operação intelectual. O nome dessa operação é justamente o que se conhece por interpretação.

  • Só consigo lembrar do Tribunal de Nuremberg.


ID
105874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à interpretação da lei penal.

A exposição de motivos do CP é típico exemplo de interpretação autêntica contextual.

Alternativas
Comentários
  • Errado.A Exposição de Motivos - que acompanha a lei não constitui interpretação autêntica. Não é uma lei, não tem força obrigatória e pode ter antinomias. Vale como interpretação doutrinária.
  • Vale também como interpretação histórica, pois, materializa os dogmas e pensamentos do momento em que se formulou a referida norma jurídica.
  • Item Errado.

    Doutrinária, ou científica é a interpretação exercida pelos doutrinadores, escritores e articulistas, enfim, comentadores do texto legal. Não tem força obrigatória e vinculante, em hipótese alguma. A Exposição de Motivos do Código Penal deve ser encarada como interpretação doutrinária, e não autêntica, por não fazer parte da estrutura da lei. (Fonte: Direito Penal: Parte Geral. Cleber Masson)
  • A Exposição de Motivos - que acompanha a lei não constitui interpretação autêntica. Não é uma lei, não tem força obrigatória e pode ter antinomias. Vale como interpretação doutrinária. Fonte: FORTIUM
  • De acordo com Rogério Sanches - LFG - a exposição de motivos do Código penal é doutrinária, pois é realizada pelos doutos que elaboraram o Código Penal. A fim de verificar a veracidade desta informação verificamos que a mesma não é lei (ou seja, é apenas uma explicação doutrinária sem vigor de lei)

    Ao contrário do supramencionado, a exposição de motivos do CPP é legítima interpretação autêntica, ou legislativa, já que trata-se de verdadeira lei (em sentido amplo) que recebeu numeração diversa do Código processual aqui explicitado.

  • A exposição de motivos do Código Penal não pode ser considerada, de forma alguma, como espécie de interpretação autêntica, tendo em vista não ter sido votada pelo congresso nacional e nem ter sido sancionada pelo presidente da república. Dessa maneira, podemos considerá-la como espécie de interpretação doutrinária.

  • Apenas para nortear os colegas e dar-lhes maior confiança na parte doutrinária....

    O primeiro comentário (Nana), revela o posicionamento esposado pelo Damásio em seu "Curso de Direito Penal: Parte Geral", que assim aduz:

    "A Exposição de Motivos constitui interpretação autêntica?

    A Exposição de Motivos não é interpretação autêntica, uma vez que:

    1) não é uma lei;

    2) não tem força obrigatória;

    3) é possível notar-se antinomia entre ela e o texto legal.

    Vale como forma de interpretação doutrinária."

    Que o sucesso aeja alcançado por todo aquele que o procura!!!


  • Interpretação autêntica

    A interpretação autêntica é a que procede da mesma origem que a lei. A interpretação é realizada pelo próprio sujeito que elaborou o preceito interpretado. A interpretação autêntica possui força obrigatória.

    Essa interpretação pode ser contextual ou posterior.

    A interpretação autêntica contextual ocorre quando já vem inserida na própria legislação, no próprio texto da lei interpretada. Ex.: o conceito de funcionário público contido no art. 327 do Código Penal (o próprio Código já interpreta a expressão "funcionário público" nele contida).

    A interpretação autêntica posterior é aquela realizada por lei posterior, superveniente, que é elaborada para clarear o sentido duvidoso, as incertezas ou obscuridades de uma lei já em vigor.

    A chamada "exposição de motivos" (justificativa que acompanha o projeto que deve ser convertido em lei) não é interpretação autêntica, uma vez que emana do autor do projeto-de-lei. Em verdade, a exposição de motivos é exemplo de interpretação doutrinária, pois consubstancia o entendimento do autor do projeto-de-lei.
    Fonte: www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=assunto&page_id=331&page_print=1 (vale a pena conferir o texto na íntegra).

  • EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CP = INTERPRETAÇÃO DOUTRINÁRIA;
    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CPP = INTERPRETAÇÃO LEGISTLATIVA OU AUTÊNTICA.
  • Embora seja a exposição de motivos uma justificativa feita pela comissão encarregada de elaborar o projeto, explicando os pontos alterados, bem como a necessidade de ser inovado o nosso ordenamento jurídico, essa exposição de motivos não foi votada pelo Congresso Nacional e nem sancionada pelo Presidente da República – devendo ser considerada como interpretação doutrinária.
        
        Interpretação doutrinária – é a realizada pelos estudiosos do Direito, os quais, comentando sobre a lei que se pretende interpretar, emitem opiniões pessoais – communis opinio doctorum.
  • Segundo o site Jurisway, interpretação autêntica é:

    - Interpretação autêntica: ocorre quando o próprio órgão responsável pela edição da norma, edita outra, com função meramente interpretativa. Dessa forma, essa nova norma irá surtir efeitos retroativos, ou seja, atingirá fatos passados, uma vez que sua função limitou-se a explicar o sentido da norma anterior. Já, trouxer alguma alteração, ou modificação, seus efeitos não vão retroagir.


    fonte:  "http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6392". Acesso em 20/02/2012.
  • Gabarito: ERRADO.

    A interpretação quanto ao sujeito se dá por três formas: autêntica; doutrinária e judicial.

    A exposição de motivos do Código Penal é tipico exemplo de interpretação doutrinária, feita pelos escritores, estudiosos e doutrinadores.

    Obs: A interpretação autêntica é também chamada de legislativa, visto que é a interpretação feita pelo nosso Congresso Nacional, que tem função típica de legislar sobre matéria de Direito Penal.

    Bons estudos.


  • A "exposição de motivos" (justificativa que acompanha o projeto que deve ser convertido em lei) não é interpretação autêntica, uma vez que emana do autor do projeto-de-lei. Em verdade, a exposição de motivos é exemplo de interpretação doutrinária, pois consubstancia o entendimento do autor do projeto-de-lei.
  • De acordo com Rogério Sanchez:

    A exposição de motivos do código penal é interpretação doutrinária, vez que dada pelos doutrinadores que elaboraram o projeto. A exposição de motivos do código de processo penal é autêntica ou legislativa.
  • MUITO CUIDADO COLEGAS CONCURSEIROS! 

    NÃO PODEMOS CONFUNDIR EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS COM LEI DE INTRODUÇÃO!

    DECRETO-LEI 3.914/41 - LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO PENAL - esse sim é exemplo de interpretação autêntica, pois emana do poder legislativo, através do processo legislativo, portanto com mesmo caráter normativo e obrigatório do CP.

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CP - conforme todas as outras publicações já esclareceram, trata-se de exemplo de interpretação doutrinária, uma vez que emana daquele(s) que propuseram a lei. Todo projeto de lei precisa de uma exposição de motivos, que vai esclarecer a relevância daquela positivação proposta, MAS ATENÇÃO AQUI! A EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS NÃO É PARTE DA LEI! Portanto, não contem o caráter obrigatório, e por não ter passado pelo processo legislativo não é, de forma alguma, lei.

    DECRETO-LEI 3.931/41 - LEI DE INTRODUÇÃO DO CPP - segue exatamente a mesma lógica da Lei de Introdução ao CP, sendo, portanto, exemplo de iterpretação autêntica.

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CPP - novamente, exemplo de intepretação doutrinária, uma vez que a exposição de motivos não faz parte da lei.
  • Putz!!! Muita gente posta sem saber oque esta falando, e acaba confundindo os colegas.
    Afinal, o CPP é exemplo de interpretação autêntica ou não??? 
    Tem postagem que afirmam categoricamente que SIM e outras afimarmam categoriacamente que NÃO.
    Esse é um ponto não pacificado pela doutrina  ou é meremente intrepretaçÃo errônea de alguns colegas???
  • Errado. Interpretação autêntica é a realizada pelo próprio órgão
    encarregado da elaboração do texto a ser interpretado. Tem força
    obrigatória e pode ser contextual (quando vem inserida na própria
    legislação) ou posterior (quando a lei interpretadora entra em vigor
    depois da interpretada). A "exposição de motivos" de uma lei, que é a
    justificativa do projeto que deve ser convertido em um diploma legal, não
    é interpretação autêntica, pois é originária do autor do projeto. Trata-se
    de interpretação doutrinária.
    Fonte: Prof. Pedro Ivo do ponto dos concursos.
  • "... A Exposição de Motivos do Código Penal deve ser encarada como interpretação doutrinária, e não autêntica, por não fazer parte da estrutura da lei". (Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado- 2011)

  • Está equivocado quem acredita que a exposição de motivos do CPP trata-se de interpretação autêntica. Se alguma dúvida houver, por favor, informem o número da lei que criou a exposição de motivos do CPP. Vocês vão observar que não há uma lei específica para a exposição de motivos do CPP, apenas faz menção ao Decreto-Lei 3689, que é o próprio CPP. Portanto, seja para o CPP seja para o CP, todos são interpretação doutrinária ou científica.

  • Lembrando que no caso do CPP tem-se a interpretação autêntica.

  • --> Exposição de motivos do Código Penal (CP) é exemplo de interpretação doutrinária, feita pelos doutos que trabalham no projeito do CP.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Como disse a vocês, por não integrar o texto da lei, as disposições relativas à exposição de motivos do CP é considerada interpretação doutrinária, não autêntica.

     

    São diversos os tipos de interpretação. Vejamos:


    - Autêntica – É aquela realizada pelo próprio legislador (também é chamada de interpretação legislativa). POR EXEMPLO: O art. 327 nos dá a definição de funcionário público para fins penais. Trata-se de uma interpretação feita pelo próprio legislador.(...)

     

    - Doutrinária – É a interpretação realizada pelos estudiosos do Direito. Não tem força obrigatória, ou seja, o operador do Direito não está obrigado a acatá-la, até porque existem inúmeros doutrinadores. A exposição de motivos do Código Penal é considerada interpretação Doutrinária;

     

    - Judicial – É aquela efetuada pelos membros do Poder Judiciário, através das decisões que proferem nos processos que lhe são submetidos. Via de regra não vincula os operadores do Direito, salvo em casos excepcionais (no próprio caso, em razão da coisa julgada, e no caso de súmulas vinculantes editadas pelo STF);

     

    - Gramatical – Também é chamada de literal. É aquela que decorre da natural análise da lei. É muito simples e precária;


    - Lógica (ou teleológica) – É aquela que busca entender a vontade da lei. É uma das mais confiáveis e técnicas. O intérprete analisa o contexto histórico em que foi editada, suas tendências, de forma a avaliar cada dispositivo da lei da forma que mais se aproxime com aquilo que ela pretende dizer, ainda que não tenha sido tão explícita;

     

    - Declaratória – Decorre da perfeita sintonia entre o que a lei diz e o que ela quis dizer. Nada há a ser acrescido ou retirado;

     

    - Extensiva – Trata-se de uma atividade na qual o intérprete estende o alcance do que diz a lei, em razão de sua vontade ser esta. No crime de extorsão mediante sequestro, por exemplo, é lógico que a lei quis incluir, também, extorsão mediante cárcere privado. Assim, faz-se uma interpretação extensiva, que pode ser aplicada sem que haja violação ao princípio da legalidade, pois, na verdade, a lei diz isso, só que não está expresso em seu texto;

     

    - Restritiva – Por outro lado, aqui o intérprete restringe o alcance do texto da lei, por ser essa a sua vontade (o texto da lei alcança mais situações do que a lei realmente pretende);

     

    - Analógica – Como o nome diz, decorre da analogia, que é o mesmo que comparação. Assim, essa interpretação irá existir somente naqueles casos em que a lei estabeleça uma fórmula casuística (um exemplo) e criminalize outras situações idênticas (fórmula genérica). Caso clássico é o do art. 121, § 2°, I, do CP, que diz ser o homicídio qualificado quando realizado mediante paga ou promessa de recompensa (fórmula casuística, exemplo), ou outro motivo torpe (fórmula genérica, outras hipóteses idênticas).

     

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • ATENÇÃO,

    Colega Rodolfo Barros, que comentou em 04 de Setembro de 2012. Atualmente o Rogério Sanchez já tem outra opinião. Desde a edição de 2015 do seu Manual de Direito Penal, ele mudou seu posicionamento para também considerar como interpretação doutrinária a Exposicão de Motivos do Código de Processo Penal. 

  • Gabarito Errado: As exposições de motivos são espécies de interpretação doutrinária, já que realizadas pelos estudiosos que trabalharam na elaboração do diploma legal.

  • Interpretação autêntica contextual não é o mesmo que interpretação doutrinária.

  • Por não integrar o texto da lei, as disposições relativas à exposição de motivos do CP é considerada interpretação doutrinária, não autêntica.

    Errado

  • Gaba: ERRADO

    Outra questão (Q593285):

    Em relação à aplicação, à interpretação e à integração da lei penal, julgue o item seguinte. 

    No Código Penal, a exposição de motivos é exemplo de interpretação autêntica, pois é realizada no próprio texto legal. ERRADO

  • Errado

    Por não integrar o texto da lei, as disposições relativas à exposição de motivos do CP é considerada interpretação doutrinária, não autêntica.

    Fonte: estratégia concursos

  • Ano: 2015 Banca: Órgão: Prova:

    Em relação à aplicação, à interpretação e à integração da lei penal, julgue o item seguinte.

    No Código Penal, a exposição de motivos é exemplo de interpretação autêntica, pois é realizada no próprio texto legal.

    GABARITO: ERRADO.

  • exposição de motivos não é modalidade de interpretação autêntica, pois não é realizada pelo próprio texto legal, tratando-se de modalidade de interpretação doutrinária.

  • Você errou! 

  • Eu peguei o bizu de outra questão sobre esses termos.

    CP - exposição dos motivos (DOUTRINA)

    C.P.P -exposição dos motivos (AUTÊNTICA)

    #SouTurmaDeElite

  • ERRADO

    A exposição de motivos do CP, embora possa auxiliar a interpretação, não se trata de interpretação autêntica contextual, mas sim, de interpretação doutrinária.

  • A Exposição de Motivos do Código Penal é interpretação doutrinária, e não autêntica

    quando se diz INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA entenda CPP

  • Exposição de Motivos= interpretação doutrinária

  • ERRADA!

    De forma resumida, a exposição de motivos do CP, é, juntamente com os estudiosos do direito, INTERPRETAÇÃO DOUTRINÁRIA.

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Interpretação da lei penal:

    Quanto ao sujeito

    • Autêntica ou legislativa
    • Doutrinária ou científica
    • Jurisprudencial ou judicial

    Quanto ao modo

    • Literal, gramatical ou sintática
    • Teleológica ou lógica
    • Histórica
    • Sistemática
    • Progressiva, adaptativa ou evolutiva
    • Lógica

    Quanto ao resultado

    • Declarativa, declaratória ou escrita
    • Restritiva
    • Extensiva – in dubio pro reo

    Interpretação sui generis: exofórica (termos fora do texto) e endofórica (termos dentro do texto)

    Interpretação conforme a Constituição

  • Exposição de Motivos: é considerado interpretação doutrinária;

    Interpretação Autêntica: é feita pelo próprio legislador ao fazer a lei.

  • Complementando comentários anteriores:

    Considera-se interpretação autêntica quando o órgão responsável pela edição/elaboração da lei, cria um dispositivo ou uma outra lei com função meramente interpretativa, com o fito de evitar interpretações diversas. No entanto, embora a Exposição de Motivos auxilie na interpretação do Código Penal, ela não é uma Lei, pois sua elaboração não observa o processo legislativo.

    Por outro lado, verifica-se interpretação autêntica, por exemplo, na Lei de introdução ao Código Penal, ao conceituar crime.

    Fonte: http://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2011/07/publico-abaixo-algumas-perguntas.html

  • Exposição de Motivos do CP trata-se de interpretação doutrinária.


ID
105877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à interpretação da lei penal.

Se o presidente do STF, em palestra proferida em seminário para magistrados de todo o Brasil, interpreta uma lei penal recém-publicada, essa interpretação é considerada interpretação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Não sei se é coincidência, mas essa (5) e a anterior (4) são questões integralmente tiradas do volume 1 do Curso de D. Penal do Rogério Greco. Até a menção à palestra...
  • Errado.É interpretação doutrinária.Interpretação doutrinária é aquela realizada pelos estudiosos do Direito, os quais, comentando sobre a lei que se pretende interpretar, emitem opiniões pessoais. É a chamada communis opinio doctorum.
  • Para ser considerada como interpretação judicial, ou mais comumentemente conhecida como Jurisprudência, há que ter provocação para posterior manifestação oficial do Ministro em determinado caso processual.
  • Esta interpretação é doutrinária !!!!!DOUTRINÁRIA - efetuada pelos escritores de Direito em seus comentários às leis, sendo denominado "Communis Opinio Doctorum". Não tem força obrigatória pela diversidade de pensamentos. JUDICIAL OU JURISPRUDENCIAL - efetuada pelos órgãos do Poder Judiciário através de juízes e tribunais.Fonte: Fortium
  • Interpretação judicial é aquela realizada pelos aplicadores do direito, ou seja, pelos juízes de primeiro grau e magistrados que compõe os tribunais no desempenho de suas funções, não sendo de obediência obrigatória, salvo nos casos da súmula vinculante. Quando um magistrado emite sua opinião está procedendo uma forma de interpretação doutrinária, o que ocorreu no caso em análise. 

  • Somente devemos falar em interpretação judicial ou jurisprudencial com relação àquela que é levada a efeito intra-autos, ou seja, sempre no bojo de um processo judicial.

    Se ministros do STF ou do STJ  emitirem opiniões, interpretando a lei penal em palestras, seminários etc., jamais poderemos considerar esse tipo de interpretação como de natureza judicial.

  • Interpretação doutrinária – é a realizada pelos estudiosos do Direito, os quais, comentando sobre a lei que se pretende interpretar, emitem opiniões pessoais – communis opinio doctorum.
       
    Interpretação judicial – é a realizada pelos aplicadores do Direito, ou seja, pelos juízes de primeiro grau e magistrados que compõem os tribunais ao aplicar seus entendimentos na solução do caso concreto. Somente se deve falar em interpretação judicial ou jurisprudencial com relação àquela que é levada a efeito intra-autos, ou seja, sempre no bojo de um processo judicial. Se ministros do STF ou do STJ emitirem suas opiniões, interpretando a lei penal em palestrar, congresso, etc. (extra-autos), jamais se poderá considerar esse tipo de interpretação como de natureza judicial – e sim interpretação doutrinária.
  • Nesse caso, a interpretação é doutrinária, pois proferida por um estudioso  do Direito.  A interpretação dada à lei pelo Presidente do STF só seria interpretação judicial se proferida no âmbito de um processo que lhe fosse colocado para julgamento. Errado.
    Bons estudos!
  • Errado. A situação apresentada na questão vincula-se a
    interpretação doutrinária que é efetuada pelos renomados conhecedores
    de Direito em seus comentários às leis. A interpretação jurisprudencial
    (ou judicial) emana dos órgãos do Poder Judiciário. São as reiteradas
    manifestações judiciais sobre um determinado assunto legal, que
    explicitam a orientação que os juízes e tribunais vêm dando à norma.
    São exemplos de interpretação judicial as súmulas dos tribunais (STF,
    STJ etc.).
     
     
             
  • A interpretação JURISPRUDENCIAL OU JUDICIAL é aquela feita pelos TRIBUNAIS e JUÍZES em seus JULGAMENTOS (e não em palestras), ou seja, no exercício de sua atividade típica.

  • Seria o caso de interpretação doutrinária. 

    Pois a interpretação da lei foi realizada por um conhecedor do direito, em uma exposição doutrinária.

    Neste caso, o presidente do STF não esta atuando como órgão julgador trazendo decisões reiteradas sobre o assunto.

  • Os magistrados, ao se pronunciarem nos autos de um processo judicial, interpretam judicialmente as leis...no entanto, quando exprimem suas opiniões fora do seu ofício de julgar, agem como doutrinadores. A interpretação, portanto, no caso é tipicamente doutrinária.

  • DOUTRINÀRIA

  • GABARITO: ERRADO

     

    Nesse caso, a interpretação é doutrinária, pois proferida por um estudioso do Direito. A interpretação dada à lei pelo Presidente do STF só seria interpretação judicial se proferida no âmbito de um processo que lhe fosse colocado para julgamento. Cuidado com isso!!

     

     

    São diversos os tipos de interpretação. Vejamos:


    - Autêntica – É aquela realizada pelo próprio legislador (também é chamada de interpretação legislativa). POR EXEMPLO: O art. 327 nos dá a definição de funcionário público para fins penais. Trata-se de uma interpretação feita pelo próprio legislador.(...)

     

    - Doutrinária – É a interpretação realizada pelos estudiosos do Direito. Não tem força obrigatória, ou seja, o operador do Direito não está obrigado a acatá-la, até porque existem inúmeros doutrinadores. A exposição de motivos do Código Penal é considerada interpretação Doutrinária;

     

    - Judicial – É aquela efetuada pelos membros do Poder Judiciário, através das decisões que proferem nos processos que lhe são submetidos. Via de regra não vincula os operadores do Direito, salvo em casos excepcionais (no próprio caso, em razão da coisa julgada, e no caso de súmulas vinculantes editadas pelo STF);

     

    - Gramatical – Também é chamada de literal. É aquela que decorre da natural análise da lei. É muito simples e precária;


    - Lógica (ou teleológica) – É aquela que busca entender a vontade da lei. É uma das mais confiáveis e técnicas. O intérprete analisa o contexto histórico em que foi editada, suas tendências, de forma a avaliar cada dispositivo da lei da forma que mais se aproxime com aquilo que ela pretende dizer, ainda que não tenha sido tão explícita;

     

    - Declaratória – Decorre da perfeita sintonia entre o que a lei diz e o que ela quis dizer. Nada há a ser acrescido ou retirado;

     

    - Extensiva – Trata-se de uma atividade na qual o intérprete estende o alcance do que diz a lei, em razão de sua vontade ser esta. No crime de extorsão mediante sequestro, por exemplo, é lógico que a lei quis incluir, também, extorsão mediante cárcere privado. Assim, faz-se uma interpretação extensiva, que pode ser aplicada sem que haja violação ao princípio da legalidade, pois, na verdade, a lei diz isso, só que não está expresso em seu texto;

     

    - Restritiva – Por outro lado, aqui o intérprete restringe o alcance do texto da lei, por ser essa a sua vontade (o texto da lei alcança mais situações do que a lei realmente pretende);

     

    - Analógica – Como o nome diz, decorre da analogia, que é o mesmo que comparação. Assim, essa interpretação irá existir somente naqueles casos em que a lei estabeleça uma fórmula casuística (um exemplo) e criminalize outras situações idênticas (fórmula genérica). Caso clássico é o do art. 121, § 2°, I, do CP, que diz ser o homicídio qualificado quando realizado mediante paga ou promessa de recompensa (fórmula casuística, exemplo), ou outro motivo torpe (fórmula genérica, outras hipóteses idênticas).

     

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • ERRADO

    ''Se ministros do STF ou do STJ emitirem opiniões, interpretando a lei penal em palestras, seminários etc., jamais poderemos considerar esse tipo de interpretação como de natureza judicial.''

    GRECO, Rogério. Curso de direito penal 4.Ed.

  • Interpretação judicial = feita dentro da jurisdição.

  • GAB ERRADO. É interpretação doutrinária.

    Interpretação autêntica (ou legislativa):

    É aquela fornecida pela própria Lei. Exemplo, o artigo do dá o conceito de Funcionário Público:

    Interpretação doutrinária ou científica:

    É aquela feita pelos estudiosos (exemplo livro de doutrina).

    Interpretação jurisprudencial:

    É o significado dado às Leis pelos Tribunais. Pode ter caráter vinculante.

    Gramatical (filológica/literal): O interprete considera o sentido literal das palavras.

    Teleológico: O interprete perquiri a intenção objetivada na Lei. Por exemplo, os artigo e 349-A do dizem:

    Sistemática: Interpretação em conjunto com a legislação em vigor e com os princípios gerais do direito. Exemplo: o artigo do não permite penas alternativas quando o crime é doloso cometido com violência. Porém no caso de crime doloso com violência que incida nos casos de menor potencial ofensivo (lesão corporal leve), a pena alternativa é incentivada tendo em vista a interpretação sistemática do e da Lei /95.

    Progressiva (ou evolutiva): Busca o significado legal de acordo com o progresso da ciência. Exemplo: Muitos entendem que a deve amparar o transsexual (homem que passou pelo procedimento clínico de mudança de sexo).

    Declarativa (ou declaratória): Aquela que a letra da Lei corresponde exatamente aquilo que o legislador quis dizer, nada suprimindo, nada adicionando.

    Restritiva: A interpretação reduz o alcance das palavras da Lei para corresponder a vontade do texto.

    Extensiva: Amplia-se o alcance das palavras para que corresponda à vontade do texto.

    Fonte: Aulas do Professor e grande Doutrinador Rogério Sanches Cunha.

  • Errado

    Nesse caso, a interpretação é doutrinária, pois proferida por um estudioso do Direito. A interpretação dada à lei pelo Presidente do STF só seria interpretação judicial se proferida no âmbito de um processo que lhe fosse colocado para julgamento.

    Fonte: estratégia concursos

  • O melhor comentário é o da Sabrina S. Moreira. Vão direto para o dela.

  • Na minha visão, se tá fora do local de trabalho é interpretação de BUTIQUIM.

  • Interpretação DOUTRINÁRIA.

    Judicial é a aquela feita em acórdãos/decisões oficiais, no exercício da função jurisdicional em si.

  • e se o presidente do stf estivesse num bar tomando cerveja com os parça... dava pra considerar uma interpretação judicial, ne?

  • comentario da SABRINA MOREIRA

    Interpretação autêntica (ou legislativa):

    É aquela fornecida pela própria Lei. Exemplo, o artigo do dá o conceito de Funcionário Público:

    Interpretação doutrinária ou científica:

    É aquela feita pelos estudiosos (exemplo livro de doutrina).

    Interpretação jurisprudencial:

    É o significado dado às Leis pelos Tribunais. Pode ter caráter vinculante.

    Gramatical (filológica/literal): O interprete considera o sentido literal das palavras.

    Teleológico: O interprete perquiri a intenção objetivada na Lei. Por exemplo, os artigo e 349-A do dizem:

    Sistemática: Interpretação em conjunto com a legislação em vigor e com os princípios gerais do direito. Exemplo: o artigo do não permite penas alternativas quando o crime é doloso cometido com violência. Porém no caso de crime doloso com violência que incida nos casos de menor potencial ofensivo (lesão corporal leve), a pena alternativa é incentivada tendo em vista a interpretação sistemática do e da Lei /95.

    Progressiva (ou evolutiva): Busca o significado legal de acordo com o progresso da ciência. Exemplo: Muitos entendem que a deve amparar o transsexual (homem que passou pelo procedimento clínico de mudança de sexo).

    Declarativa (ou declaratória): Aquela que a letra da Lei corresponde exatamente aquilo que o legislador quis dizer, nada suprimindo, nada adicionando.

    Restritiva: A interpretação reduz o alcance das palavras da Lei para corresponder a vontade do texto.

    Extensiva: Amplia-se o alcance das palavras para que corresponda à vontade do texto.

    Fonte: Aulas do Professor e grande Doutrinador Rogério Sanches Cunha.

  • comentario da SABRINA MOREIRA

    Interpretação autêntica (ou legislativa):

    É aquela fornecida pela própria Lei. Exemplo, o artigo do dá o conceito de Funcionário Público:

    Interpretação doutrinária ou científica:

    É aquela feita pelos estudiosos (exemplo livro de doutrina).

    Interpretação jurisprudencial:

    É o significado dado às Leis pelos Tribunais. Pode ter caráter vinculante.

    Gramatical (filológica/literal): O interprete considera o sentido literal das palavras.

    Teleológico: O interprete perquiri a intenção objetivada na Lei. Por exemplo, os artigo e 349-A do dizem:

    Sistemática: Interpretação em conjunto com a legislação em vigor e com os princípios gerais do direito. Exemplo: o artigo do não permite penas alternativas quando o crime é doloso cometido com violência. Porém no caso de crime doloso com violência que incida nos casos de menor potencial ofensivo (lesão corporal leve), a pena alternativa é incentivada tendo em vista a interpretação sistemática do e da Lei /95.

    Progressiva (ou evolutiva): Busca o significado legal de acordo com o progresso da ciência. Exemplo: Muitos entendem que a deve amparar o transsexual (homem que passou pelo procedimento clínico de mudança de sexo).

    Declarativa (ou declaratória): Aquela que a letra da Lei corresponde exatamente aquilo que o legislador quis dizer, nada suprimindo, nada adicionando.

    Restritiva: A interpretação reduz o alcance das palavras da Lei para corresponder a vontade do texto.

    Extensiva: Amplia-se o alcance das palavras para que corresponda à vontade do texto.

    Fonte: Aulas do Professor e grande Doutrinador Rogério Sanches Cunha.

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  • Nunca ouvir falar disso kkkk. Acho que estou estudando de forma errada, só pode.


ID
105880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na parte geral do direito penal, julgue os itens abaixo.

Considere a seguinte situação hipotética. Lúcio manteve relação sexual com Márcia, após conhecê-la em uma boate, cujo acesso era proibido para menores de 18 anos, tendo ela afirmado a Lúcio ter 19 anos de idade, plenamente compatível com sua compleição física. Nessa situação, constatado posteriormente que Márcia era menor de 14 anos, Lúcio não será punido por crime de estupro, tendo em vista que a jurisprudência do STF reconhece, no caso, o erro de proibição, que afasta a culpabilidade do agente.

Alternativas
Comentários
  • O erro de tipo ocorre na ausência de consciência do ato praticado, ou seja, o agente desconhece a ilicitude do fato, porém, acaba por praticá-lo.O erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibidaNa situação em questão o erro é de tipo e não de proibição como fala erroneamente a assertiva.Houve uma percepção errônea da realidade. Avaliou-se o fato de forma distorcida. Ele não questionou se era ou não proibida aquela conduta (Potencial Consciência da Ilicitude) que descambaria no erro de proibição. O que aconteceu na questão foi um erro quanto a situação fática, ou seja, erro de tipo.
  • Boa questão no que se refere ao erro de tipo. Se a pessoa estava num lugar em que o acesso só seria permitido aos maiores de 18 anos e após ter relação sexual com ela, descobre-se que a mesma é menor de 14 anos, claro está que se trata de um caso de erro de tipo.
  • Vejam o item 2 da ementa abaixo (STF) : EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO. NEGATIVA DE AUTORIA. ERRO DE TIPO. VIDA DESREGRADA DA OFENDIDA. CONCUBINATO. 1. Em se tratando de delito contra os costumes, a palavra da ofendida ganha especial relevo. Aliada aos exames periciais, ilide o argumento da negativa de autoria. 2. O erro quanto à idade da ofendida é o que a doutrina chama de erro de tipo, ou seja o erro quanto a um dos elementos integrantes do erro do tipo. A jurisprudência do tribunal reconhece a atipicidade do fato somente quando se demonstra que a ofendida aparenta ter idade superior a 14 (quatorze) anos. Precedentes. No caso, era do conhecimento do réu que a ofendida tinha 12 (doze) anos de idade. 3. Tratando-se de menor de 14 (quatorze) anos, a violência, como elemento do tipo, é presumida. Eventual experiência anterior da ofendida não tem força para descaracterizar essa presunção legal. Precedentes. Ademais, a demonstração de comportamento desregrado de uma menina de 12 (doze) anos implica em revolver o contexto probatório. Inviável em Habeas. 4. O casamento da ofendida com terceiro, no curso da ação penal, é causa de extinção da punibilidade (CP, art. 107, VIII). Por analogia, poder-se-ia admitir, também, o concubinato da ofendida com terceiro. Entretanto, tal alegação deve ser feita antes do trânsito em julgado da decisão condenatória. O recorrente só fez após o trânsito em julgado. Negado provimento ao recurso.(RHC 79788, Relator(a): Min. NELSON JOBIM, Segunda Turma, julgado em 02/05/2000, DJ 17-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02039-01 PP-00142)
  • Houve uma percepção errônea da realidade. Avaliou-se o fato de forma distorcida. Ele não questionou se era ou não proibida aquela conduta (Potencial Consciência da Ilicitude) que descambaria no erro de Proibição. O que aconteceu na questão foi um erro quanto a situação fática, ou seja, erro de tipo.
  • Trata-se de erro de tipo. Senão, vejamos:"Concluindo c/ a teoria limitada da culpabilidade, se o erro sobre a causa de justificação reacair sobre uma situação de fato, o erro é de tipo (art. 20, parag. 1º, CP); se incidir sobre a existência ou sobre os limites dessa causa de justificação, o erro é o de proibição (art. 21 do CP). Para a teoria extremada da culpabilidade, todas essas hipóteses são consideradas como erro de proibição". (Rogério Greco)
  • Trata-se de erro de tipo

  • Na situação narrada, Lúcio não tinha vontade de cometer o crime de estupro nem conhecimento de que Márcia era menor de 14. Portanto, inexistia o dolo (vontade + consciência). Assim, a conduta de Lúcio é marcada pelo ERRO DE TIPO (art. 20 do CP), o qual exclui o dolo de praticar o crime de estupro. Em outras palavras, torna situação atípica, uma vez que o dolo encontra-se na tipicidade, de acordo com a teoria finalista.

    O ERRO DE PROIBIÇÃO que a questão aborda, ao final, é uma situação diferente, na qual o erro não recai sobre o tipo, mas sim sobre a ilicitude (art. 21 do CP). Na hipótese de ERRO DE PROIBIÇÃO, há fato típico e antijurídico, mas a culplabilidade encontra-se prejudicada em razão de incidir erro sobre a potencial consciência da ilicitude do fato (elemento da culpabilidade).

  • Art. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    ...
    Art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
    Parágrafo único. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
     

  • Erro de tipo essencial incriminador
  • ERRO DE TIPO: A realidade do agente está distorcida. Se escusável, exclui a TIPICIDADE

    ERRO DE PROIBIÇÃO: A realidade do agente está perfeita. Se escusável exclui a CULPABILIDADE 
  • A questão trata de erro de tipo invencível ou escusável, uma vez que o erro encontra-se na situação fática, plenamente justificável.


  • Erro de Tipo: o agente não sabe o que está fazendo.  Ex: caçador atira pensando ser um animal, quando na verdade  é uma pessoa.

    Erro de Proibição: sabe o que está fazendo, apenas não sabe que o que ta fazendo é proibido. Ex: turista holandês chega desembarca no aeroporto fumando maconha.
  • Errado.

    Lúcio não será punido por haver erro de tipo (a idade é elementar do tipo), onde o autor não sabia o que fazia e se lhe fosse informado a idade não teria continuado na conduta.

    Nã há erro de proibição, pois ele não imaginou que era permitido, ou que se fosse permitido ele estaria erroneamente excedendo tal permissão, e nem houve alguma causa de descriminante putativa.
  • Gostaria de um esclarecimentoLúcio ao praticar o ato sexual com Márcia queria o resultado, então não estamos em face do Erro de Proibição??

    Erro de Proibição: sabe o que está fazendo, apenas não sabe que o que ta fazendo é proibido.
  • Gabarito: E

    Uso esse bizu que aprendi com o Prof. Silvio Marciel - LFG para diferenciar TIPO x PROIBIÇÃO:

    ERRO DE TIPO - O agente não sabe o que está fazendo.
    ERRO DE PROIBIÇÃO: O agente sabe o que está fazendo mas, não sabe que é proibido.

    Claro que há todos os desdobramentos a serem vistos em relação ao fato ser essencial, acidental, etc... é só um norte pra ajudar a organizar o raciocínio.
    ;)
  • Ele não sabia que estava cometendo um tipo penal pois pensava que ela já tinha 19 anos, erro de tipo.
    Seria erro de proibição no caso de ele saber que estava tendo conjunção carnal com uma menor de 14 anos, porém, pensasse que isso não era crime.
  • Considere a seguinte situação hipotética. Lúcio manteve relação sexual com Márcia, após conhecê-la em uma boate, cujo acesso era proibido para menores de 18 anos, tendo ela afirmado a Lúcio ter 19 anos de idade, plenamente compatível com sua compleição física. Nessa situação, constatado posteriormente que Márcia era menor de 14 anos, Lúcio não será punido por crime de estupro, tendo em vista que a jurisprudência do STF reconhece, no caso, o erro de proibição, que afasta a culpabilidade do agente.
    Neste caso trata-se da perfeita descrição de erro de tipo e não de proibição como afirma a questão.
  • Simples, trata-se de erro de tipo e nao erro de proibi'c~ao. 

    Bons estudos!
  • Está ERRADA a questao porque o caso trata de ERRO DE TIPO e nao erro de proibição.
    É erro de tipo pq o sujeito teve uma falsa percepção da realidade, ou seja, tudo levava a crer que a menina era maior de 18 anos e por isso o sujeito nao imaginava que sua conduta incidia sobre algum elemento do crime de estupro. Ele achava uma coisa (lícita), mas na verdade era outra (ilícita). Por fim, o erro de tipo incide sobre o fato típico, excluindo o dolo e a culpa (se inevitável/invencível/escusável) ou excluindo apenas o dolo e punindo com culpa se houver prvisao legal (se evitável, vencível/inescusável). No caso, como nao ha previsao de estupro culposo, entao nao será pubido nem por culpa. 

    Nao é erro de proibição pois este erro incide sobre a ilicitude da conduta, isto é, a consciencia de que sua conduta é ilícita. Aqui o  sujeito nao tem uma falsa percepção da realidade, pelo contrário, ele sabe o que está fazendo, mas acredita que sua conduta nao é criminosa. Seria erro de proibição se a questao falassse que o sujeito era, por exemplo, estrangeiro no Brasil e que pensasse que, mesmo que a menina fosse menor de 14 anos, nao fosse crime a conduta de ter relações com ela, pois em seu País isso nao é crime. 
  • Não esqueçam, quando encontrar uma gatinha na balada e for querer da um "fugidinha", peça a identidade.
  • muita gente deu ruim para os comentários que realmente esclarecem a questão...
    não há segredo, o rapaz do exemplo não será punido pela sua conduta configurar ERRO DE TIPO DESCULPÁVEL, ESCUSÁVEL... o cara não tinha como imaginar gente, lembrem-se, leva-se em conta o homem mediano... qualquer um que está num lugar que detem entrada de menores de idade poderia cometer esse crime, qualquer um gente... claro que tem uns psicopata que quer saber até o nome da mãe e a maternidade onde a outra pessoa nasceu na conversa de xaveco na balada, mas o que se deve levar em conta é o homem mediano, aquele igual a nós...
    assim sendo, o erro da questão está quando diz que a conduta do cara recai em ERRO DE PROIBIÇÃO, o que sabemos não ser verdade... simples assim, sem pegadinha maldosa nem coisas do além, apenas erro de nomenclatura, para a nossa alegria!!!
  • Questão desatualizada!
    Observem a mudança do tipo penal, a nova redação contempla a prática do crime de estupro de vunerável e não de estupro como preconiza a questão.
  • A título de complementação, passo a explicar de forma leiga e "macetada" (para aqueles que tem dificuldade em aprender sobre erro de tipo).

    O erro de tipo incide sobre elementos essenciais ou acidentais do tipo (a grosso modo,  são as palavras que estão contidas nos artigos que incriminam condutas).

    Se a palavra na qual incidir o erro for retirada do texto e o crime ficar descaracterizado, será erro de tipo essencial.

    Já se a palavra na qual incidir o erro for retirada e o crime permanecer, alterando-se pra mais ou para menos somente a pena, aí será erro de tipo acidental.

    Por exemplo, no crime de homicídio: O art. 121 diz "Matar alguém"... se eu vou e atiro em um boneco, quando na verdade era uma pessoa fantasiada, eu erro em relação ao elemento "alguém", e daí configura o erro de tipo essencial. Se fosse possível (inescusável = indesculpável) eu prever que aquele boneco na verdade tratava-se de uma pessoa, e não de um boneco, o erro de tipo só excluirá o dolo, logo poderei responder por homicídio culposo. Agora, se o erro fosse impossível de se prever (escusável = desculpável) daí exclui o dolo e a culpa. 

    Já em relação ao erro de tipo acidental, caso eu quisesse de fato matar fulano, porém acreditando que eu estava amparado pelo §1º  do artigo 121 e que a pena seria menor em virtude disso, quando na verdade eu não estava, observe que continuarei respondendo por homicídio doloso, pois meu erro incidiu apenas em relação a uma circunstância do crime, e não em relação a alguma elementar (lembrando o macete de que são as palavras que, se retiradas, descontextualizam a conduta e consequentemente tornam a conduta atípica ou a insere em outro crime).

    TRAZENDO ESSE ENSINAMENTO PARA A QUESTÃO

    Observe que o crime em pauta é o previsto no artigo 217-A do CP (apesar da banca ter dito somente estupro, o nomen iuris do crime é estupro de vulnerável). 

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze anos).....

    Ora, se eu retirasse do texto o trecho "com menor de 14 anos" a conduta de transar, SEM CONSTRANGIMENTO, com alguém menor de 14 tornar-se-ia atípica, legal. Logo, o fato de alguém ter 14 anos é uma ELEMENTAR do crime estupro de vulnerável. 

    Na situação, o camarada, ao transar com a menor, e por erro oriundo das circunstâncias em que se encontrava (estava em um local onde era proibida a entrada de menores de 18 anos, a menina aparentava ter mais do que 14 anos e ainda afirmou para ele que tinha 19), agiu sem ter consciência da elementar "14 anos", motivo pelo qual configura-se o erro de tipo essencial. Como o caso deixou claro, totalmente inescusável (perdoável), logo excluindo tanto o dolo como a culpa e consequentemente o livrando de responder pelo crime de estupro de vulnerável (a não ser que fosse de funk, que aí merece pena de morte rsrsrssrsrsrs).

    CASO PERMANEÇA ALGUMA DÚVIDA, MANDE-ME MSG QUE TEREI PRAZER EM AJUDAR.
  • O comentário do Ellison Cocino está perfeito! 

    Excelente!!

  •  Lúcio não será punido por crime de estupro, tendo em vista que a jurisprudência do STF reconhece, no caso, o erro de TIPO, que EXCLUI A TIPICIDADE do agente.
    ERRO DE TIPO - O agente não sabe o que está fazendo.Se escusável, exclui a TIPICIDADE
    ERRO DE PROIBIÇÃO: O agente sabe o que está fazendo mas, não sabe que é proibido.Se escusável exclui a CULPABILIDADE 

  • A título de complementação, passo a explicar de forma leiga e "macetada" (para aqueles que tem dificuldade em aprender sobre erro de tipo).

    O erro de tipo incide sobre elementos essenciais ou acidentais do tipo (a grosso modo,  são as palavras que estão contidas nos artigos que incriminam condutas).

    Se a palavra na qual incidir o erro for retirada do texto e o crime ficar descaracterizado, será erro de tipo essencial.

    Já se a palavra na qual incidir o erro for retirada e o crime permanecer, alterando-se pra mais ou para menos somente a pena, aí será erro de tipo acidental.

    Por exemplo, no crime de homicídio: O art. 121 diz "Matar alguém"... se eu vou e atiro em um boneco, quando na verdade era uma pessoa fantasiada, eu erro em relação ao elemento "alguém", e daí configura o erro de tipo essencial. Se fosse possível (inescusável = indesculpável) eu prever que aquele boneco na verdade tratava-se de uma pessoa, e não de um boneco, o erro de tipo só excluirá o dolo, logo poderei responder por homicídio culposo. Agora, se o erro fosse impossível de se prever (escusável = desculpável) daí exclui o dolo e a culpa. 

    Já em relação ao erro de tipo acidental, caso eu quisesse de fato matar fulano, porém acreditando que eu estava amparado pelo §1º  do artigo 121 e que a pena seria menor em virtude disso, quando na verdade eu não estava, observe que continuarei respondendo por homicídio doloso, pois meu erro incidiu apenas em relação a uma circunstância do crime, e não em relação a alguma elementar (lembrando o macete de que são as palavras que, se retiradas, descontextualizam a conduta e consequentemente tornam a conduta atípica ou a insere em outro crime).

    TRAZENDO ESSE ENSINAMENTO PARA A QUESTÃO

    Observe que o crime em pauta é o previsto no artigo 217-A do CP (apesar da banca ter dito somente estupro, o nomen iuris do crime é estupro de vulnerável). 

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze anos).....

    Ora, se eu retirasse do texto o trecho "com menor de 14 anos" a conduta de transar, SEM CONSTRANGIMENTO, com alguém menor de 14 tornar-se-ia atípica, legal. Logo, o fato de alguém ter 14 anos é uma ELEMENTAR do crime estupro de vulnerável. 

    Na situação, o camarada, ao transar com a menor, e por erro oriundo das circunstâncias em que se encontrava (estava em um local onde era proibida a entrada de menores de 18 anos, a menina aparentava ter mais do que 14 anos e ainda afirmou para ele que tinha 19), agiu sem ter consciência da elementar "14 anos", motivo pelo qual configura-se o erro de tipo essencial. Como o caso deixou claro, totalmente inescusável (perdoável), logo excluindo tanto o dolo como a culpa e consequentemente o livrando de responder pelo crime de estupro de vulnerável (a não ser que fosse de funk, que aí merece pena de morte rsrsrssrsrsrs).



    RUMO A APROVAÇÃO!


  • Gabarito: ERRADO

    1º --> O CRIME SERIA: Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    2º --> O ERRO SERIA QUANTO AO TIPO E NÃO QUANTO A PROIBIÇÃO.

  • Erro de proibição não afasta a culpabilidade nem dolo, pois já esta no substrato da Culpabilidade.

  • C

    EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE MENOR DE 14 ANOS (CP, ART. 213, C/C ART. 224, “A”).  PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. ERRO DE TIPO. TEMA INSUSCETÍVEL DE EXAME EM HABEAS CORPUS, POR DEMANDAR APROFUNDADA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. PLEITO PREJUDICADO. 1. O bem jurídico tutelado no crime de estupro contra menor de 14 (quatorze) anos é imaturidade psicológica, por isso que sendo a presunção de violência absoluta não pode ser elidida pela compleição física da vítima nem por sua anterior experiência em sexo. Precedentes: HC 93.263, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, 1ª Turma, DJe de 14/04/08, RHC 79.788, Rel. Min. NELSON JOBIM, 2ª Turma, DJ de 17/08/01 e HC 101.456, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 30/04/10).

  • Errado.

    Ele achou que ela era maior pelas circunstancias dessa forma. ERRO DE TIPO.

  • Erro de tipo, ele interpretou mal a realidade. Difere do erro de proibição pois o mesmo se dá quando o agente se equivoca quanto a existência ou alcance da norma, para ser erro de proibição ele deveria saber que ela era menor de 14 anos, mas achar que por parecer mais velha, e não ser virgem, por exemplo, não era crime estar com ela. Há ainda o erro de proibição indireto quando o agente pratica o crime acreditando estar acobertado por uma excludente de ilicitude.

  • De acordo com a orientação jurisprudencial pacificada no STF e no STF, o tipo de “estupro de vulnerável” (CP, art. 217-A) não admite qualquer possibilidade de flexibilização ou de prova contrária à presunção absoluta de violência contra o menor de 14 anos.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/42590/da-presuncao-absoluta-de-violencia-no-crime-de-estupro-de-vulneravel

  • Trata-se de erro de tipo uma vez que recai sobre circunstância fática e não sobre conteúdo proibitivo de norma

  • Erro do tipo escusável, que exclui o dolo e a culpa!!!!!!!

  • NESSE CASO É ERRO DO TIPO.

     

  • Errado

     

    Seria EVITAVEL, se ele fosse prudente e cauteloso. Simples!

     

    Erro de tipo INESCUSÁVEL==》 EXCLUI O DOLO E PUNI A CULPA

  • Clássico caso de erro de tipo, ao meu ver escusável, onde excluiria o dolo e a culpa. 

  • Para mim tbm...erro do tipo escusável...afinal a boate era só para maiores e pq a questao fala que o corpo da garota dava bem a deduzir ser maior...logo escusável= exclui dolo e culpa q exclui o crime.
  • Errado

    está perfeito a interpretação do anderson pernambucano 

     

    Seria EVITAVEL, se ele fosse prudente e cauteloso. Simples!

     

    Erro de tipo INESCUSÁVEL==》 EXCLUI O DOLO E PUNI A CULPA

  • O erro da questão é afirmar ser o fato " erro de proibição", quando ,na verdade, se trata  de  "erro sobre elemento do tipo"...

  • Erro de Tipo: Erro de tipo é o erro do agente que recai sobre os requisitos constitutivos do tipo penal.

    O erro de tipo se caracteriza por uma falha na percepção do agente que o conduz a praticar um fato típico.

    No erro de tipo o agente não sabia que, faticamente,estava cometendo um ilícito penal.

    Ex.. Mévio vai a uma boate, conhece uma mulher, sai do local e pratica conjunção carnal com a mesma. No entanto, na saída do local é abordado pela Policia Civil e a menina ao mostrar o documento deflagra sua idade, como sendo menor de 14 anos

  • Não é erro de PROIBIÇÃO visto que ele CONHECE A REGRA, e sabe que não poderia manter relações sexuais com menores de 14 anos.

  • Errado

    Lúcio não será punido por crime de estupro, tendo em vista que a jurisprudência do STF reconhece, no caso, o erro de TIPO.  

  • A conduta de Lúcio é marcada pelo ERRO DE TIPO (art. 20 do CP), o qual exclui o dolo de praticar o crime de estupro. O dolo encontra-se na tipicidade, conforme teoria Finalista.

  • Especialmente quanto ao STJ, vale lembrar que, no final do ano passado, foi editado o seguinte enunciado de súmula:

     

    Súmula 593 - O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. (Súmula 593, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

  • Erro de tipo. Alô VC.
  • (Complementando comentário do nosso colega FELIPE S )

     

    Ele não sabia que estava cometendo um tipo penal pois pensava que ela já tinha 19 anos, erro de tipo.
    Seria erro de proibição no caso de ele saber que estava tendo conjunção carnal com uma menor de 14 anos, porém, pensasse que isso não era crime.(erro de proibição inescusavel, responderia com a pena reduzida, nao exclui a cupa) Lucio poderia ter o conhecimento da lei vigente.

  • ERRADO

     

    Será configurado o chamado erro de tipo (erro sobre o fato). 

     

    O erro de tipo, se inevitável, exclui o dolo e a culpa. Se evitável, exclui o dolo, mas responde a título de culpa caso haja previsão legal. Contudo, o delito de estupro de vulnerável só é admitido na modalidade dolosa, ficando, então, Lúcio, isento de dolo ou culpa. 

     

    * Importante ressaltar que a menor de 14 anos é quem mentiu a idade, alegou ser maior de idade, o que de fato seria possível acreditar por sua compleição física compatível (desenvolvimento do corpo humano). Contudo, caso o juiz, ao ver a menor de 14 anos e ficar comprovado que sua compleição física é compatível com o corpo de menor de 14 anos, o delito de estupro de vulnerável seria configurado, não sendo operado o erro de tipo. 

     

    * O delito de estupro requer, para a sua configuração, o uso de violência ou grave ameaça por parte do agente estuprador, contudo, no caso de estupro de vulnerável a violência ou a grave ameaça não são práticas necessárias para a configuração do delito, estão presumidamente previstas no ato, visto que menores de 14 anos possuem vulnerabilidade absoluta.  

     

    Ter ou manter relações sexuais consentidas com menores de idade (de 14 anos completos a 17 anos) não é crime de estupro. O delito de estupro e estupro de vulnerável é bicomum, podendo ter como sujeito ativo o homem e a mulher. Recentemente, no estado do ES, uma mulher de aproximadamente 40 anos de idade foi presa em flagrante, mantendo relações sexuais e outros atos libidinosos, dentro de seu carro, com um menor de 14 anos e está presa, pois sabia ou era possível saber se tratar de pessoa menor 14 anos. 

     

    Há, também, o chamado estupro bilateral, que é aquele cometido por duas pessoas menores de 14 anos de idade (absolutamente vulneráveis), configurando ato infracional para ambos, passível de medida socioeducativa de internação. Porém, não acredito ser aplicado, hoje, frente aos costumes, com a prática de atos sexuais sendo "quase comum" entre menores de 14 anos de idade.

  • Desenvolve uma conduta sem saber que estar praticando um fato tipico. Falsa percepção da realidade. No caso em tela, a complexidade da pessoa.

     

  • erro de proibição --> conhece bem a realidade, mas não o direito

    erro de tipo --> conhece bem o direito, mas não a realidade.

    Lúcio conhecia o direito, pois perguntou a idade da moça para evitar problemas, entretanto, ela mentiu, trazendo, assim, Lúcio ao desconhecimento da realidade.

  • COMENTÁRIO TOP DE PEDRO CRUZ

  • erro do tipo seria o ceeto
  • Gab: errado.


    -Erro do tipo: Não sabe o que faz, CONHECE a lei, (Localização:Fato típico).

    *Exclui crime - mas pode ser punido ou não

    -Erro de proibição: Sabe o que faz, NÃO CONHECE a lei- (localização:culpabilidade)

    *Isenta de pena ou diminui

  • Ter menos de 14 anos é uma elementar do crime de estupro de vulnerável. Se ele foi enganado pela vítima, que pelo local, acessível apenas a maiores, compleição física e declaração de ser maior. O erro era invencível.

  • Errado.

    Nada disso. Nesse caso, Lúcio incorreu em erro de TIPO, e não de proibição. Ele sabe que manter relações sexuais com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. No caso em tela, pela situação fática em que se encontrava, Lúcio acreditou estar mantendo relações sexuais com maior de idade, incidindo, portanto, em erro de tipo (sobre a elementar com menor de 14 anos do artigo 217-A do CP). O erro de proibição só se configuraria se Lúcio SOUBESSE que Márcia era menor de 14 anos e acreditasse que é lícito manter relações sexuais com alguém dessa idade.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • No caso em tela ocorreu o instituto erro de TIPO e não erro de proibição, como fala à questao.

    GAB: Errado

  • ERRADO.

    ERRO DE TIPO.

  • STF-RHC 79788- possui alguns julgados no sentido q e possível o reconhecimento da ocorrência de ERRO DE TIPO em relacao ao crime de estupro de VULNERÁVEL, quando a vitima claramente aparenta ter bem mais que 14 anos.

  • Erro de tipo. Alô você!
  • Gabarito - Errado.

    Caso de Erro do tipo: Incide na Tipicidade.

  • ERRO DO TIPO

     

  • Lúcio incorreu em erro do tipo, e não de proibição.

    Gabarito: Errado.

  • ERRADA

    Lúcio agiu enganado pela Márcia. Logo ele faltou-lhe a "Potencial Consciência da Ilicitude" do fato em questão, o que implica em exclusão de "Culpabilidade" e com isso o crime deixa de existir.

    NÃO é erro de proibição, mas SIM erro de tipo (Art. 20 do CP)

    (Instagran: @professoralbenes) vai lá pegar umas dicas!!!!!

  • ERRO DE FATO = ERRO DE TIPO -> ERRO SOBRE OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TIPO PENAL.

  • Erro de tipo invencíbru/inevitábru/escusável/desculpável.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Bom, a questão narrada em tela, não faz qualquer menção a ERRO DE PRIBIÇÃO. Senão vejamos:

    O agente em si não fazia ideia que a ofendida teria 14 anos, visto que o lugar o qual se encontravam, não permitiam a entrada de menores. O QUE NOS LEVA AO "

    ERRO DE TIPO = inescusável, inevitável, desculpável ~~> "Pois nem todas as cautelas tomadas pelo homem médio poderia evitar"

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Historinha:

    Terminada a festa, ambos vão para o Motel e lá ela diz a ele: você me dá quantos anos?!

    Lúcio responde: 19 pra 21 anos.

    Márcia responde: Tenho 13, irei fazer 14 próximo mês.

    Dessa maneira, imediatamente Lúcio sai do motel.

    Desculpa, TIPO não sabia que tinha essa idade. Portanto, ele errou no tipo escusável ou desculpável ,logo, excluirá seu dolo.

    AGORA, se Márcia conta a ele a sua idade no motel e mesmo assim ele continua a prática libidinosa, incidirá o crime de estrupo de Vulnerável.

  • ERRADO

    Erro do Tipo: Agente conhece a lei, mas não sabe o que faz

    Erro de proibição: o agente sabe o que faz, mas desconhece a lei

    No caso em tela o Homem não sabia ser a moça menor de 14 anos, que resultaria em Estupro de vulnerável, logo, seria erro do tipo, pois ele não sabia o que estava fazendo por ter confiado na palavra da menina.

  • Considere a seguinte situação hipotética. Lúcio manteve relação sexual com Márcia, após conhecê-la em uma boate, cujo acesso era proibido para menores de 18 anos, tendo ela afirmado a Lúcio ter 19 anos de idade, plenamente compatível com sua compleição física. Nessa situação, constatado posteriormente que Márcia era menor de 14 anos, Lúcio não será punido por crime de estupro, tendo em vista que a jurisprudência do STF reconhece, no caso, o erro de proibição, que afasta a culpabilidade do agente.

    Erro de proibição - exclui o dolo

  • Errado.

    Estupro de vulnerável exige dolo e conhecimento da idade da vítima. Ocorreu erro de tipo.

  • Erro do tipo.

    permaneça firme!!

  • Gabarito: Errado

    O erro está e dizer que se trata de erro de proibição.

    O que se enquadra no caso da questão é o erro de tipo, previsto no art. 20 do CP:

    Erro sobre elementos do tipo 

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Já o erro de proibição está revisto no art. 21 do CP:

    Erro sobre a ilicitude do fato 

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

    Pode-se conceituar o erro de proibição como o erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito. Geralmente aquele que atua em erro de proibição ignora a lei. Há o desconhecimento da ilicitude da conduta.

  • ERRO DO TIPO (EXCLUI O CRIME)--->  FATO TÍPICO. exclui o dolo

    ERRO DE PROIBIÇÃO (ISENTA DE PENA)--> CULPABILIDADE. não exclui o dolo / isenta a pena.

  • Nesse caso, foi ERRO DO TIPO: Erro sobre a existência da realidade fática de um dos elementos do tipo penal.

    Estupro de vulnerável segundo o CP: Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    Embora ele tenha praticado conjunção carnal, além dele não saber a idade dela, as circunstâncias fáticas o induziram ao ERRO INEVITÁVEL:

    • O acesso ao local era proibido à menores de 18 anos
    • A menina além de dizer que tinha 19 anos, tinha aparência compatível com tal idade.

    INESCUSÁVEL / EVITÁVEL - Exclui-se o dolo

    ESCUSÁVEL / INEVITÁVEL - Exclui-se o dolo e a culpa

  • Gabarito: errado

    Com isso da pra matar muitas questões:

    ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria;

    ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;

  • A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível se falar em erro de tipo em estupro de vulnerável, tendo em vista que a idade da vítima é elemento constitutivo do crime de estupro de vulnerável, sendo que no caso concreto a vítima, inicialmente, afirmou ter 15 (quinze) anos.

    3. Hipótese na qual as instâncias ordinárias reconheceram que a vítima afirmou ao paciente possuir 15 anos, tendo contado sua verdadeira idade somente depois de praticar, na primeira oportunidade, conjunção carnal com o réu.

    4. Resta configurado erro de tipo em relação ao primeiro estupro, pois o paciente, embasado na afirmação da própria vítima e na idade colocada por ela em seu perfil na rede social Facebook, desconhecia o fato de estar se relacionando com menor de 14 anos, o que afasta o dolo de sua conduta.

    (HC 628.870/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)

  • O GOLPE TA AÍ, CAI QUEM QUER!

  • Não consegui entender o erro da questão... aff

  • Nesse caso configura-se ERRO DE TIPO, já que houve a FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE por Lúcio. Além disso, Márcia ocultou a sua verdadeira idade.

  • Ademais....

    Erro do tipo: Exclui a tipicidade.

  • Nem se ele soubesse seria crime de estupro, mas sim estupro de vulnerável pela condiçao de menor de 14 anos.

  • Questão errada.

    Nessa situação, constatado posteriormente que Márcia era menor de 14 anos, Lúcio não será punido por crime de estupro, tendo em vista que a jurisprudência do STF reconhece, no caso, o erro de tipo, que afasta a culpabilidade do agente.

    ERRO DE TIPO

    Quando há uma falsa percepção da realidade. O agente se equivoca e erra sobre as elementares do tipo penal.

    • Ele, literalmente, não tem consciência plena do que está fazendo.

    Ou seja, seria a distorção dos fatos pelo agente. Comete a infração penal, porém, sem a devida consciência do ato criminoso.

    ☛ Aqui eu estou ENGANADO!

    --

    ► Previsão legal:

    Art. 20 do CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    • Não confundam!

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    ↳ Segundo disposto no art. 21 do CP, o erro sobre a ilicitude do Fato ou Erro de Proibição consiste no desconhecimento da lei, a qual é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável (escusável), isenta de pena; se evitável (inescusável) poderá diminui-la de um sexto a um terço.

    ☛ Aqui eu estou DESINFORMADO!

    • Ainda não entendeu? Seguem os exemplos!

    - Imagine um povoado que cultiva determinada planta em sua cidade, achando que é erva cidreira, quando na verdade é maconha.

    • Erro de tipo ☛ Aqui eu estou ENGANADO!
    • Erro sobre a realidade

     

    Agora imagine um povoado, lá no interior do Brasil, que cultiva maconha sem saber que cultivar essa planta é crime.

    • Erro de proibição ☛ Aqui eu estou DESINFORMADO!
    • Erro sobre a ilicitude
  • vai sim cara

    PMAL2021

  • ERRADO!

    Nesse caso seria Erro de Tipo!

    > Erro de Proibição (art. 21, CP):

    • Quando o agente desconhece a ilicitude do ato praticado, ou seja, ela tem consciência do que está fazendo (age com dolo), mas acredita que não é um crime.
    • Exemplo: Um turista de um país onde é permitido o consumo de maconha, no Brasil ele faz uso dela e é abordado, daí alega desconhecimento da proibição. Nesse caso ele pode ser contemplado com a isenção da pena devido ao erro de proibição;
    • Exclui a Culpabilidade.

    > Erro de Tipo (art. 20, CP):

    • Indivíduo age sem dolo, com falsa percepção dos fatos;
    • Exemplo: como o exemplo da questão em que Lúcio acreditou que estava praticando relações com uma mulher adulta devido as circunstâncias;
    • Exclui o Dolo, mas permite punição por crime culposo, se houver previsão legal.
  • O erro de proibição é o potencial conhecimento da ilicitude, realmente afasta a culpabilidade, mas não é o que deve ser interpretado na questão.

    A questão fala sobre erro de tipo, já que existe a falsa percepção do fato e o agente toma conduta sem dolo. Como Márcia falou que tinha 19 anos, mesmo possuindo 14 anos, além de sua estrutura física aparentar ser realmente maior de idade, serão excluídos dolo e culpa, porque é caracterizado erro de tipo essencial inevitável.

    O erro de proibição é quando o camarada desconhece a conduta ilícita.

    O erro de tipo é quando o camarada toma a conduta sem real conhecimento do fato, ou seja, age com a falsa ideia.

  • Erro de tipo inescusável (inevitável)

    Os pressupostos fáticos o induziram a pensar que ela era maior de idade, tendo em vista que só maiores de idade podem entrar em boate. Ele sabe que ter relação sexual com menor de 14 anos é crime e não faria se soubesse.

  • Erro do tipo = Conheço a lei, mas não sabia que estava praticando o crime

  • ERRO DE TIPO 

    ➥ Quando há uma falsa percepção da realidade. O agente se equivoca e erra sobre as elementares do tipo penal. . 

    ► Previsão legal: 

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • Aqui a questao é erro de tipo pois ele NAO SABIA DA REALIDADE, AGIU NAO SABENDO QUE ESTAVA INCIDINDO EM FATO TÍPICO

  • Ele não tinha como saber, já que a garota falou que tinha 19 anos de idade e se encontrava num local para maiores de 18 anos. Erro de tipo.

ID
105883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com base na parte geral do direito penal, julgue os itens abaixo.

Considere a seguinte situação hipotética. Durante processo movido contra Vitor por tentativa de homicídio, o MP requereu a instauração de incidente de insanidade mental, pedido que foi deferido pelo juiz. No laudo final, foi atestada a sanidade mental de Vitor à época dos fatos. Anteriormente à juntada do laudo aos autos, entretanto, a defesa comprovou que Vítor havia sido interditado, o que acarretou, inclusive, sua aposentadoria no serviço público. Nessa situação, Vitor será considerado plenamente imputável, pois a existência de laudo específico de sanidade mental sobrepõe-se à interdição.

Alternativas
Comentários
  • O laudo de sanidade mental é feito por um perito criminal. (Em regra um medico-legista). Já a interdição é baseada em laudo feito por um psiquiatra nomeado pelo Juiz para o exame.INTERDIÇÃO: A capacidade civil é a situação que permite a uma pessoa adquirir direitos e contrair obrigações por conta própria, por si mesma, sem necessidade de representante legal. Uma ação cível de interdição é promovida quando o indivíduo perde esta capacidade de gerir seus bens e sua própria pessoa e representa uma das solicitações judiciais mais comuns onde um Psiquiatra Perito é requisitado para atuar (VARGAS, 1990)Nesta ação o indivíduo é avaliado quanto à sua capacidade de reger sua própria pessoa e administrar seus bens, conforme Art. 1.180 do CPC; que poderá "...ser promovida pelo pai, mãe, tutor, cônjuge, parente próximo ou pelo órgão do Ministério Público", conforme Art. 1.177 do Código de Processo Civil, com o objetivo de impedir que o sujeito tome decisões, principalmente econômicas, que possam levar a prejudicá-lo legalmente ou a seus familiares, resultando em grandes transtornos. (OLIVEIRA, 1992; FRANÇA 1998).Como se trata na maioria das vezes de uma avaliação atual, o exame não oferece maiores dificuldades, diferentemente do que ocorre na perícia criminal, onde existe a necessidade de determinar nexo de causalidade à época dos fatos."Decretando a interdição, o juiz nomeará curador ao interdito", conforme Art. 1.183 do Código de Processo Civil, parágrafo único.Fonte: http://virtualpsy.locaweb.com.br/index.php?art=368&sec=30
  • Na verdade o que ocorre é simples: no direito privado a interdição ignora a existência do chamado "intervalo de lucidez" ou "episódios lúcidos". Já o direito penal, não: como o crime ocorre no momento da ação (CP, art. 4), existindo laudo que afirma estar o réu capacitado naquele momento, essa conclusão não pode ser infirmada por outro laudo que, genericamente, diz que o réu é "incapaz", mas que não entra no mérito sobre existir ou não possibilidade de lucidez no momento do crime.
  • Certo.O interditado para o direito civil não tem intervalos lúcidos. A análise da capacidade é balizada e não pontual. Para o direito penal o discernimento deve ser analisado na data do cometimento do crime, podendo haver intervalos lúcidos do interditado. Há uma composição do artigo 4º (teoria da atividade) com o artigo 26º do CP.
  • A questão está um pouco confusa. Não se trata de uma sobreposição e sim das características inerentes ao direito civil e ao direito penal.O interditado para o direito civil não tem intervalos lúcidos. A análise da capacidade é balizada e não pontual.Para o direito penal o discernimento deve ser analisado na data do cometimento do crime, podendo haver intervalos lúcidos do interditado. Há uma composição do artigo 4º (teoria da atividade) com o artigo 26º do CP.
  • A questão está um pouco confusa. Não se trata de uma sobreposição e sim das características inerentes ao direito civil e ao direito penal.O interditado para o direito civil não tem intervalos lúcidos. A análise da capacidade é balizada e não pontual.Para o direito penal o discernimento deve ser analisado na data do cometimento do crime, podendo haver intervalos lúcidos do interditado. Há uma composição do artigo 4º (teoria da atividade) com o artigo 26º do CP.
  • Se o acusado era ao tempo do fato completamente incapaz de entender o caráter ilícito dos seus atos. INIMPUTÁVEL.

    Se o acusado era ao tempo do fato completamente capaz de entender o caráter ilícito dos seus atos, todavia no curso do processo surge a incapacidade, suspende-se o processo até a recuperação do agente, que respoderá pelos atos práticados.

    Se sobrevem durante a execução da pena, duas hipóteses:

    caso temporária, interna-se o agente em manicomio judiciário.

    caso permanente, converte-se a pena em medida de segurança, conforme a LEP

  • A questão pode ser resolvida a partir da correta determinação do sistema de imputabilidade adotado pelo Código Penal Brasileiro e suas características.É sabido que existem três sistemas principais que buscam definir a imputabilidade do agente, são eles:

    I. Sistema biológico: considera-se inimputável o portador de anomalia psíquica ou desenvolvimento mental incompleto.
    Leva-se em conta apenas o desenvolvimento mental do acusado, independentemente se tinha, ao tempo da conduta, capacidade de entendimento e autodeterminação. Para esta teoria, todo portador de deficiência mental é inimputável, ainda que no momento da ação tivesse consciência (“todo louco é sempre inimputável”).
    II. Sistema psicológico: lado avesso do sistema biológico, analisa a capacidade de entendimento e autodeterminação somente no momento da conduta, independentemente da sua condição mental (se portador ou não de anomalia psíquica). Este critério admite uma pessoa com perfeita condição mental como inimputável, desde que aferida a sua incapacidade de entendimento e autodeterminação quando da conduta..
    III. Sistema biopsicológico: combina aspectos dos dois sistemas anteriores, considerando inimputável o portador de anomalia psíquica ou desenvolvimento mental incompleto que, no momento da conduta, não apresenta capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e autodeterminação. Segundo este critério, nem todo louco é inimputável, devendo apresentar ausência de discernimento no momento da conduta.

    Tendo o CP adotado, EM REGRA, no caput do art.26, o sistema biopsicológico, não basta que o agente tenha doença mental, conforme demonstrado pela sua interdição, necessitando ainda que se demonstre a sua capacidade de entendimento no momento da conduta, o que foi feito mediante o laudo produzido no incidente de insanidade mental. Logo, para os fins penais, o agente será considerado imputável.
     

  • Por que o laudo específico de sanidade mental sobrepõe-se à interdição? Não seria competência do Juiz?

    obrigado

  • Bom, nesse caso a esfera Penal sobrepõe-se à esfere civil, ou seja, ao tempo da ação do crime Vitor era capaz de enteder o caráter ilícito e se posicionar dentro desse entendimento, apesar de estar interditado civilmente. É o caso parecido com o menor de idade, emancipado, que comete crime, civilmente ele tem todos os direitos de uma maior de idade, porém penalmente ele continua absoltamente inimputável.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC 89572 RJ Parte: PAULO SERGIO DE CARDOSO FIGUEIREDO OU PAULO SÉRGIO CARDOSO DE FIGUEIREDO
    Parte: FLAVIO JORGE MARTINS E OUTRO(A/S)
    Parte: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    Resumo: Processo Penal - Imputabilidade - Doença Mental - Prevalência de Laudo Específico Considerada
    a Interdição.
    Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 06/02/2007 Órgão Julgador: Primeira Turma Publicação: DJ 09-03-2007 PP-00043 EMENT VOL-02267-03 PP-00397 RT v. 96, n. 861, 2007, p. 513-515 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 464-468 RCJ v. 21, n. 135, 2007, p. 133-134 Inteiro teor Andamento do processo Ementa

    PROCESSO PENAL - IMPUTABILIDADE - DOENÇA MENTAL - PREVALÊNCIA DE LAUDO ESPECÍFICO CONSIDERADA A INTERDIÇÃO.

    A existência de laudo específico de sanidade mental sobrepõe-se ao fato de, anteriormente, o agente haver sido interditado, logrando aposentadoria no serviço público. PENA - FIXAÇÃO. A referência à qualificação de policial do agente e ao inferno causado às vítimas de extorsão justifica a fixação da pena-base em seis anos, tendo em vista o mínimo de quatro e o máximo de dez previstos no artigo 158 do Código Penal.

  • E o livre convencimento do juiz (que não está preso a nenhum laudo pericial)?
  • A imputabilidade do autor de um fato típico e antijurídico deve ser aferida, em regra, no momento em que este realiza sua conduta, ou seja, no momento da efetiva prática da ação delitiva.

    A questão foi bem clara ao dizer: "No laudo final, foi atestada a sanidade mental de Vitor à época dos fatos."

    Por isso, Vitor será considerado plenamente imputável. Porém, como posteriormente Vitor foi interditado, ficará sujeito à mediada de segurança e não pena privativa de liberdade.

  •  TEMOS A JURISPRUDÊNCIA DO STF, COLACIONADA PELO COLEGA, QUE ENTENDE QUE O LAUDO ESPECÍFICO CRIMINAL PREVALECE SOBRE A INTERDIÇÃO CIVIL. ACHO QUE FOI NISSO QUE O CESPE SE EMBASOU PARA A SOLUÇÃO DA QUESTÃO, POIS A BANCA SEMPRE ESTÁ ATENTA À JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ.
  • CESPE E  SUAS QUESTÕES MAL ELABORADAS:

    "Nessa situação, Vitor será considerado plenamente imputável, pois a existência de laudo específico de sanidade mental sobrepõe-se à interdição."

    Essa afirmativa está ERRADA, o Juiz pode considera-lo INIMPUTÁVEL ou IMPUTÁVEL e, ao contrário da CESPE, não tirei isso do meu suvaco:

    CPP

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.


    TENTARAM USAR A JURISPRUDÊNCIA MAS FIZERAM MAL FEITO...
    VAMOS DAR UM DESCONTO PORQUE O DISPOSITIVO É RECENTE, 1941!!

  • CESPE é uma piada. Os cara devem colocar estagiários da primeira fase do curso de direito para elaborar questões. O mero recorte da jurisprudência não torna uma questão errada, que vai de encontro ao texto da lei, em certa.

    CPP adotou, quanto a forma de apreciação das provas, a teoria do livre convencimento motivado do juiz. Uma prova não tem valor probatório maior do que a outra. Dessa feita, podemos afirmar, categoricamente, que o CPP não adotou, como regra, a teoria da prova tarifada, razão pela qual o gabarito lançado está equivocado.

    E mais, o próprio CPP diz que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial. A partir daí, como posso afirmar, categoricamente, que o indivíduo será considerado PLENAMENTE imputável? Por que não semi-imputpavel?

    Mas enfim... esses estagiários.
  • Concordo com Homer Simpson e Sávio, 

    Só o juiz pode afirmar qual prova deve prevalecer!  

  • A mesma lógica foi seguida recentemente no informativo 616 STJ:

    TEMA

    Embargos de divergência. Seguro de vida em grupo e acidentes pessoais. Aposentadoria por invalidez. Presunção relativa da incapacidade. Perícia médica. Necessidade.

    DESTAQUE

    A aposentadoria por invalidez permanente concedida pelo INSS não confere ao segurado o direito automático de receber indenização de seguro contratado com empresa privada, sendo imprescindível a realização de perícia médica para atestar o grau de incapacidade e o correto enquadramento na cobertura contratada.

     

    A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente nos seguros de pessoas (Cobertura de Invalidez Permanente por Acidente - IPA, Cobertura de Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença - ILPD e Cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - IFPD), devendo a comprovação se dar através de declaração médica.

    fonte: https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/535887300/resumo-informativo-616-do-stj-o-primeiro-de-2018

  • HABEAS CORPUS: HC 89572 RJ

    PROCESSO PENAL - IMPUTABILIDADE - DOENÇA MENTAL - PREVALÊNCIA DE LAUDO ESPECÍFICO CONSIDERADA A INTERDIÇÃO.

    A existência de laudo específico de sanidade mental sobrepõe-se ao fato de, anteriormente, o agente haver sido interditado, logrando aposentadoria no serviço público. PENA - FIXAÇÃO. A referência à qualificação de policial do agente e ao inferno causado às vítimas de extorsão justifica a fixação da pena-base em seis anos, tendo em vista o mínimo de quatro e o máximo de dez previstos no artigo 158 do Código Penal.

    Comemorando meu aniversário aqui com vocês! Vamos juntos! 31/01.


ID
105886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na parte geral do direito penal, julgue os itens abaixo.

Em caso de concurso de pessoas para a prática de crime, se algum dos concorrentes participar apenas do crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, mesmo que seja previsível o resultado mais grave.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
  • Só para constar, o § 2º do art. 29 do CP Prevê a exceção a regra do caput (Teoria Restritiva, também conhecida como Teoria do Verbo Nuclear ou Teoria Objetiva Formal), adotando de forma excepcional a "Teoria Pluralista" que trata da cooperação dolosamente distinta.Segundo Mirabete "o art. 29, § 2º consagra o princípio da individualização da pena no concurso de pessoas ao determinar que cada concorrente é responsável de acordo com o elemento subjetivo (dolo) e também não descura do princípio da proporcionalidade ao prever o aumento da pena quando, além do dolo referente ao crime menor, há um desdobramento psicológico da conduta do partícipe quanto à previsibilidade da realização do crime mais grave (culpa). Havendo previsibilidade quanto à ocorrência de crime mais grave, a pena aplicada não poderá ser superior aquela que seria atribuída pelo crime efetivamente praticado".
  • TÍTULO IVDO CONCURSO DE PESSOAS Regras comuns às penas privativas de liberdade Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
  • Assertiva parcialmente correta: de fato será aplicada a pena do crime menos grave, porém, AUMENTADA ATÉ A METADE.

  •  Questão simples de se resolver, porém mal formulada e portanto pode prejudicar o candidato bem preparado.

    Na minha opinião,

    se pensarmos que existem 2 crimes e portanto 2 penas diferentes, um crime mais grave e outro menos grave para o qual um dos concorrente quis participar. E se perguntarmos qual das penas será aplicada a este ultimo, a resposta seria a pena do crime menos grave. (sendo previsivel ou nao o resultado mais grave).

    A pena do crime menos grave será sempre aplicada ao citado concorrente (que quis participar de crime menos grave), acontece que se o resultado mais grave for previsível essa pena será aumentada até a metade, mas não deixará de ser ela aplicada.

    É só uma critica, por que eu me revolto com questões mal elaboradas.

     
  • A questão não está só mal formulada, ela está ERRADA.

    A pena está contida no preceito secundário da norma penal incriminadora, e esse será o preceito aplicado, só atuando a causa de aumento na terceira fase de aplicação da pena, logo a questão está patentemente errada, pois será aplicada a pena do crime menos grave, quanto a isso não há o que argumentar. O fato de incidir causa de aumento/redução não afasta a pena em que estará incurso o réu.

  • Na minha opinião,

    POde até estar mal formulada, mas nao está errado o gabarito.

    Se o resultado mais grave lhe era prevísivel, entendo estar diante de um crime preterdoloso. (ja que a questao nao disse se ele aceitou ou nao o resultado, de qq forma, há a culpa quando ha previsibilidade)

  • Não concordo com o gabarito.

     

    Será aplicada a pena do crime que concorreu, só que aumentada da metade!

  • De fato, a questão está mal elaborada.  Não deixa de estar correta a afirmativa apenas porque omitiu o aumento de até a metade na pena.

  • ERRADA!

    art 29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.


    não acho que foi mal formulada. somente inverteram a ordem do parágrafo.
  • Não adianta, esta questão não possui resposta.

    O art. 29, §2º do CP não deixa qualquer resquício de dúvida que a pena aplicada SERÁ A DO DELITO MENOS GRAVE, só que, se o resultado for previsível, ESSA MESMA PENA vai ser aumentada até a METADE.

    Portanto, mesmo que o resultado seja previsível é essa pena do crime menos grave que será aplicada, com um acréscimo de até metade. Logo, ela acerta ao dizer que "será aplicada a pena relativa a esse crime" mas erra por não mencionar o referido aumento.

  • Poderá ser aumentada até a metade.

  • Mal feita a questão!!

      "Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"

    O agente responderá pelo crime que optou, porem com aumento de pena!!
  • Questão pra carta marcada!
  • Não consigo me convencer que esta questão esteja errada, pois SEMPRE o autor irá responder apenas pelo crime menos grave, e SEMPRE lhe será aplicada a pena do crime menos grave. Mesmo quando o resultado mais grave era previsivel AINDA ASSIM lhe será aplicada a pena do crime MENOS GRAVE, com aumeunto de até 1/2 (reparem que a pena é a mesma, mas aumentada até 1/2). Ele só responderá pelo crime mais grave se assumir o risco de participar do crime mais grave (o que não é o caso da questão), pois nesse caso haveria DOLO EVENTUAL.
  • Difícil achar algum erro nessa assertiva.
    A única possibilidade que eu enxergo dessa questão estar errada é se o examinador quis dizer que será aplicada a pena do crime mais grave, já que quando ele menciona "esse crime" ele quis se referir ao crime mais grave. 
    "Em caso de concurso de pessoas para a prática de crime, se algum dos concorrentes participar apenas do crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, mesmo que seja previsível o resultado mais grave."
    (realmente errado)
    "Em caso de concurso de pessoas para a prática de crime, se algum dos concorrentes participar apenas do crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, mesmo que seja previsível o resultado mais grave."
    (certo)
    Por mim a questão deveria ser anulada.


  • Fico revoltado com questões assim!!!!
    A pena aplicada será SIM a do crime menos grave, sendo que a única diferença é que ela será aumentada até a metade, já que previsível o resultado mais grave..
    Nunca será aplicada, num caso deste, a pena do crime mais grave quando a pessoa quis realizar o crime menos grave..
    Espero ter sido claro e contribuído!!
    Cespe é revoltante!!

  • Quando vi o resultado da questão, agradeci muito por não ter feito a referida prova. Essa é a típica questão que vc responde de imediato convicto do acerto... São por essas e outras que penso duas vezes em fazer prova  do STC (SUPREMO TRIBUNAL CESPE).

  • Questão LIXO. LIXO. LIXO. Só pega quem não estudou.
    Se A ia participar de um furto e B acaba participando de um roubo sem que A quisesse participar deste roubo, A teria a pena do crime de furto com ela aumentada ou nao, dependendo se o crime mais grave era previsto. LOGO, ele NUNCA poderia responder pelo crime de ROUBO....
    Gabarito erradíssimo, a CESPE adora sacanear quem estuda...

    paciencia.

  • Essa questão é NÍVEL HARD (embora com enunciado pequeno). Necessário o aprofundamento também em jurisprudências e doutrina.

    Para incorrer no dispositivo (Art. 29. § 2º) de "ser-lhe cominada pena menos gravosa", o concorrente não poderia ter ciência sobre a gravidade do delito que estaria de alguma forma a concorrer.

    No caso da questão, a banca deixa a entender que se algum dos concorrentes participar apenas de crime menos grave (arrombamento de porta domiciliar), este estando inserido em prática de crime mais gravoso (para que o autor cometa um estupro de vulnerável), não há que se falar no dispositivo do § 2º do Art. 29 do CP.

    Beijos à todos.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    MENOR PARTICIPAÇÃO vs PARTICIPAÇÃO ÍNFIMA ou SOMENOS

    - MENOR PARTICIPAÇÃO--> é o caso da questão, onde a PENA É FIXADA NA MEDIDA DE SUA PARTICIPAÇÃO, NÃO SENDO CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA.

    - PARTICIPAÇÃO ÍNFIMA ou SOMENOS--> § 1º -  SE A PARTICIPAÇÃO FOR DE MENOR IMPORTÂNCIA, A PENA PODE SER DIMINUÍDA DE UM SEXTO a UM TERÇO; ou seja, HÁ CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA.


  • Precisamos prestar atenção na interpretação e no enunciado galera. Questão parecida abaixo..

    Q315608

    Havendo concurso de pessoas para a prática de crime, caso um dos agentes participe apenas de crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, desde que não seja previsível resultado mais grave. Gab:C


  • A assertiva da questão está, a meu ver, correta, pois será aplicada a pena do crime menos grave, mesmo que seja previsível o resultado mais grave; resultando apenas, em razão dessa previsibilidade, no aumento da pena até a metade!
    Gab. E
  • A questão está MUITO mal formulada. A princípio, a

    questão está correta, por corresponder ao que prevê o art. 29, §2° do

    CP, que trata da chamada cooperação dolosamente distinta. Vejamos:

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime

    menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será

    aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o

    resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de

    11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime

    menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será

    aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o

    resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de

    11.7.1984)

    Porém, a questão não fala que no caso de ser previsível o crime mais

    grave, a pena a ser aplicada será a do MENOS GRAVE, com o acréscimo

    previsto na lei.

    A questão é muito mal formulada e deveria ter sido anulada, eis que está

    correta, tendo a banca a considerado como errada.


    Portanto, a afirmativa está ERRADA.



  • Será aplicada a pena do crime menos grave, porém com aumento de pena até a metade. Isso não tira o fato de que será aplicada a pena do crime menos grave. 

    Questão péssima!

  • Tem muita questão com uns comentários nada haver e com muitas curtidas eu acho isso muito estranho, mas bora lá...

    Em caso de concurso de pessoas para a prática de crime, se algum dos concorrentes participar apenas do crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime (Se fosse até aqui estaria correta) ,mesmo que seja previsível o resultado mais grave. (NÃO, se for previsível a ocorrência de crime mais grave o partícipe responde pelo crime menos grave mais a metade desta.

    Para os inconformados com o gabarito lhes pergunto... Você prefere cumprir uma pena x, ou a mesma pena x mais a metade dela? Então, lógico que não é a mesma coisa. 

  • Cespe omitiu, mas não restringiu....Eu marquei "correta", e marcaria novamente....Essa questão saiu da regra do CESPE...

     

  • "Q402845 - Para um coautor cujas ações tiverem resultado em crime mais grave, apesar de ele ter desejado participar de crime de menor gravidade, a pena aplicada deve ser a referente ao crime menos grave, que deve ser aumentada até a metade no caso de o resultado mais grave ter sido previsível quando as ações foram realizadas." Gabarito C

    A diferença aqui é que nesse caso ela está completa e correta! Então, se não estiver completa não tenham medo de marcar ERRADO.

  • Questão p/ quem tem QI, "Quem indique" mesmo, não Qi de inteligência.

  • Júlio Rosa, cuidado com essa frase final "se não estiver completa não tenham medo de marcar ERRADO." porque quem faz questões CESPE sabe que muitas vezes uma questão incompleta é considerada correta, por isso devemos analisar bem antes de marcar errado "de cara". ^^

     

    #NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos

  • Conclui pelas questões, que pena de um crime não é o mesmo que dizer pena do mesmo crime aumentada, por isso errado.

  • PESSOAL ERREI A QUESTÃO, MAS CONCORDO COM O GABARITO. VEJAM:

    Em caso de concurso de pessoas para a prática de crime, se algum dos concorrentes participar apenas do crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, mesmo que seja previsível o resultado mais grave.

    OBSERVEM QUE EM NENHUM MOMENTO FALA QUE ALGUÉM QUIS PARTICIPAR APENAS DO CRIME MENOS GRAVE. ISSO É A CHAVE DA QUESTÃO. APENAS DIZ QUE ALGUNS PARTICIPARAM DE CRIME MENOS GRAVE. PARA RESPONDER AO CRIME MENOS GRAVE TERIA QUE HAVER O ELEMENTO SUBJETIVO DA VONTADE. NO CASO EM TELA RESPONDERÃO PELO MESMO CRIME SÓ QUE COM PENA DIMINUÍDA DE 1/6 A 1/3. VEJAM A LEGISLAÇÃO:


    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    2º - Se algum dos concorrentes
     quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • É o tipo de questão se você colocar gabarito C está certa e se colocar gabarito E também está certo.

    Caso seja previsível resultado mais grave será aplicada a pena do crime menos grave, porém com aumento de pena até a metade. Isso não tira o fato de que será aplicada a pena do crime menos grave. 

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

     

    Gabarito Errado!

  • Concordo com o Jean M. Visto que será aplicada a pena do crime menos grave, porém com agravante. MAS não deixa de ser a pena do crime menos grave.

  • Quem marcou "errado", me responda: se for previsível o resultado mais grave, a pena de qual crime deve ser aplicada ao agente?

     

    Se você pensou: "A pena do crime menos grave", você é doido.

  • É a famosa questão que o  CESPE pode colocar o gabarito que quiser 

  • Geralt Rívia, eu concordo com o gabarito da CESPE. Veja aí o Art. 29, 2°: 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada 
    até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    Se o agente combina com o parceiro de entrar na casa da vítima para praticar furto (considerando informações que o morador estava viajando), sendo que o agente ficará na porta fazendo a cobertura do ato ilícito e, chegando lá, seu parceiro encontra o morador da residência e resolve matá-lo, o agente que ficou de fora, pensando estar praticando furto, responde por este crime. No entanto, se o agente sabia que seu comparsa poderia encontrar alguém na residência e, mesmo assim assumiu o risco da prática, responderá pelo furto com aumento até a metade da pena.

  • Demorei pra entender, mas a explicação é simples: "mesmo que seja previsível o resultado mais grave.", nesse caso a pena será aumentada até a metade, feito isso a pena deixa de ser aquela correspondente ao crime, não é a pena tipificada para o crime específico tratado, uma vez que foi aumentada até a metade.

  • VOU CRIAR UM CADERNO COM NOME:

    CESPE MALUCA... ou... CESDESGRAÇA... ou... ESTAGIÁRIO... ou... BRUXARIA... etc....

  • Q315608 - CESPE 2013
    Havendo concurso de pessoas para a prática de crime, caso um dos agentes participe apenas de crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, desde que não seja previsível resultado mais grave.
    GABARITO: CERTO 

    Portanto, a partir da análise dessas duas questões, podemos entender que para o nosso querido CESPE o simples fato de uma pena aumentar faz dela um pena DIFERENTE. 

  • Não to entendendo nada de quem ta defendendo o gabarito, o art 29 do CP é autoexplicativo

     

     

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    Por acaso existe alguma doutrina ou jurisprudência acerca do tema?

    Favor me mandar por mensagem, desde já agradecido.

  • Francamente, Cespe!!

  • Aquela questão que a gente faz de conta que não fez, que sequer existe.

  • Resolvi essa questão 4 vezes e consegui errar ela 12 vezes! GLORIA A DEUX

  • A questão está MUITO mal formulada. A princípio, a questão está correta, por corresponder ao que prevê o art. 29, §2° do CP, que trata da chamada cooperação dolosamente distinta. Vejamos:

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Porém, a questão não fala que no caso de ser previsível o crime mais grave, a pena a ser aplicada será a do MENOS GRAVE, com o acréscimo previsto na lei.

    A questão é muito mal formulada e deveria ter sido anulada, eis que está correta, tendo a banca a considerado como errada.

    Estratégia

  • Coisas da Cespe...

    Deixando a questão dúbia.

    A questão quer dizer que quando há previsibilidade do crime mais grave, não será apenas imputada a pena de crime menos grave a esse que quis praticá-lo, mas será acrescida à metade desta.

    Pena menor + metade, não apenas a pena menor.

    Sucesso, galera!!!

  • Quase quebro minha maquina com essa questão, absurda !!!

  • Questão mal elaborada. A resposta correta vai depender da interpretação que o avaliador utilizar.
  • Art. 29 - [...]

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Acredito que houve uma mudança bastante significativa no entendimento das questões do CESPE, uma vez que, se essa questão fosse feita hoje, o gabarito seria com toda certeza ERRADO.

    O fato da pena ter sido aumentada, não muda o fato que será aplicável a referente ao crime menos grave.

    Pra quem errou, assim como eu, paciência com essas anomalias.

    FOCO, FORÇA E FÉ.

  • Em caso de concurso de pessoas para a prática de crime, se algum dos concorrentes participar apenas do crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, mesmo que seja previsível o resultado mais grave. ERRADO

    TRATA-SE DE COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA

    Art.29, § 2º é dividido em duas partes.

    1ª. parte: Se algum dos concorrentes quis participar de um crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.

    2ª. parte: Essa pena será aumentada até a 1/2 (metade), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Diz o CP que o crime mais grave não pode ser imputado, em hipótese alguma, àquele que apenas quis participar de um crime menos grave.

    Quando o crime mais grave não era previsível a algum dos concorrentes, ele responde somente pelo crime menos grave, sem qualquer majoração da pena.

    Agora, ainda que fosse o crime mais grave previsível àquele que concorreu exclusivamente ao crime menos grave, subsistirá apenas em relação a este a responsabilidade penal. Por se tratar, contudo, de conduta mais reprovável, a pena do crime menos grave poderá ser aumentada até a 1/2 (metade)

    Em caso de concurso de pessoas para a prática de crime, se algum dos concorrentes participar apenas do crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime (se a questão parasse por aqui estaria certa), mesmo que seja previsível o resultado mais grave ( aqui está o erro, se o resultado mais grave for previsível, a pena poderá ser aumentada até a 1/2 (metade), ou seja, não será aplicada a pena relativa a esse crime, e sim a pena relativa a esse crime com aumento de até a 1/2 (metade) por ter previsto o resultado mais grave.

    MASSON 13ª ED/2019

    PENAL/GERAL pg 423 e 424

  • forçação de barra aqui da galerinha heym todos sabem que o cespe incompleta é certa, se ele não responde a pena crime menos grave subentende-se que ele responderá ao crime mais grave.

    ah mas é a pena do crime menos grave com aumento de pena , perfeito meu querido watson, então ele responde peleo crime menos grave né? (aumentado de pena) mas ainda responde pelo crime menos grave ne? porém aumentado de pena, se eu excluo o menos grave sobre qual crime?? o mais grave, mas não é né? é o menos grave sim pedro entendi, mas não é o menos grave é o menos grave aumentado de pena... seii... mas continua sendo o menos grave né? respondam mais umas 20 dessas e vejam como eles variam o gabarito de ano em ano e na hora da prova quando vc tiver suando frio e o tempo correndo, faz oq a banca mandou e vá contra estudo de anos, talvez vc se saia bem.... talvez não... pra mim é a típica questão pra filho de deputado entra.

  • Que questão RIDÍCULA é essa? A pena será a do crime que se quis participar, NO ENTANTO, aumentada de até metade!

  • resolvendo o nó:

    será aplicada a pena do crime menos grave (sendo previsível ou não o crime mais grave)

    porém, sendo previsível o crime mais grave, a pena do crime menos grave será aumentada até metade

    gabarito da banca: E

    gabarito de acordo com o art 29 CP: C

  • Gab: Errado

    Art. 29 -[...]

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    PARTE 1 - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste

    Ex: ... praticado Roubo, responderá pelo Furto (crime menos grave) se o resultado NÃO tiver sido previsivel

    PARTE 2 - essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Ex: Pena do Furto aumentada de até 1/2 se o resultado tiver sido previsivel

  • CP - Art. 29:

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Oxi!!!!

    Interpretei da seguinte maneira: a pena será SIM aplicada RELATIVA a esse crime que ele quis praticar, mesmo que seja previsível o resultado mais grave. Porém, obviamente, por ser previsível, será aumentada.

    Não vejo erro na questão.

  • Por vezes, incompleto, para a CESPE, é errado... Por vezes, é certo... só uma bola de cristal mesmo.

  • Em caso de concurso de pessoas para a prática de crime, se algum dos concorrentes participar apenas do crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, mesmo que seja previsível o resultado mais grave.

    SIM, mas aumentada até a metade em virtude da previsibilidade! Mas a m@1d1T@ banca faz a questão incompleta e considera errada, mas em outras questões esta incompleta e a mesma considera certa, difícil eim? PQP!

  • A previsao é quem rege a pena.
  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    .

    CP, art. 29 §2º. Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    .

    Responde pelo crime que quis participar, SE for previsível o resultado mais grave, ainda assim aplica a pena do crime que quis participar, mas com aumento de até 1/2.

  • Se o resultado mais grave era previsível de acontecer, terá um aumento de pena de até metade.

    (crime menos grave + até 1/2)

  • Mesmo que tenha sido previsível o resultado mais grave, lhe será aplicada a pena do crime mesmo grave. Contudo aumentado até metade.

  • Cooperação dolosamente distinta

    • Se o agente quis participar de um crime menos grave, será aplicada a pena do menos grave

    ----> MAS SE O AGENTE ASSUME O RESULTADO MAIS GRAVE, NÃO HAVERÁ COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA

  •  Art. 29, §2°Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Se for previsível a o resultado mais grave a pena será aumentada, não permanecerá a mesma.

  • ESTA ERRADA POIS:

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Faltou a parte em VERMELHO, já que ele falou da hipótese de algo mais sério acontecer, teria que deixar claro, que tb havera aumento da pena.

  • Faço das palavras de Carlos Alberto A. Souza as minhas. Fiz justamente essa interpretação, pois se trata de majorante e não qualificações, o que seria outra infração


ID
105889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na parte geral do direito penal, julgue os itens abaixo.

Ocorre tentativa incruenta quando o agente dispara seis tiros em direção à vítima sem, no entanto, causar qualquer lesão na vítima ou em qualquer outra pessoa, por erro na execução.

Alternativas
Comentários
  • A vítima não foi atingida. Tentativa incruenta ou branca.
  • Certo.Fala-se em tentativa branca ou incruenta, quando o agente, não obstante ter-se utilizado dos meios que tinha ao seu alcance, não consegue atingir a pessoa ou a coisa contra a qual deveria recair sua conduta.
  • A vítima não foi atingida. Tentativa incruenta ou branca
  • Questão correta!

    Tentativa incruenta, não cruenta ou branca - a víima não é atingida;

    Tentatica cruenta ou vermelha - a vítima é atingida.

  • CORRETA. A tentativa incruenta ocorre quando o agente inicia os atos executórios mas que, por circuntanicas alheias à sua vontade, não atige a vítima.
  • TENTATIVA BRANCA é quando o agente não chega sequer a lesionar a vítima (ao contrário de TENTATIVA CRUENTA, que é quando o agente causa alguma lesão no seu alvo, não vindo, porém, a consumar o crime).
    TENTATIVA PERFEITA é quando o agente executa todos os atos que estavam ao seu alcance para atignir seu fim criminoso, sendo que o delito não se consuma porque tais atos foram interrompidos ou não foram suficientes. É o contrário de TENTATIVA IMPERFEITA, que ocorre quando o agente é interrompido antes de poder executar todos os atos ao seu alcance.
    Pode haver: TENTATIVA BRANCA E PERFEITA ou TENTATIVA BRANCA E IMPERFEITA, bem como pode haver TENTATIVA CRUENTA E PERFEITA ou TENTATIVA CRUENTA E IMPERFEITA.
    EXEMPLOS: Tício tinha uma única bala no revólver e queria matar Caio, mas erra e acerta apenas a parede = Tentativa branca e perfeita, já que a vítima não foi lesionada e o autor  esgotou seus meios.
    Tício tinha duas balas no revólver e queria matar Caio, no entanto, após disparar a primeira bala, que apenas atinge a mão de Caio, ele é interrompido por um policial que passava no momento = Tentativa cruenta e imperfeita, já que a vítima foi ferida e o autor ainda poderia ter continuado, não o fazendo por circunstâncias alheias à sua vontade. 
  • a.  Tentativa cruenta (vermelha – a vitima é atingida, mas o crime não se consuma) e incruenta (branca – a vítima não é atingida).

    Curso realizado pelo prof. Reinaldo ( Delegado da PF 2009 pela Fortium Concursos, conforme o link abaixo):

    http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=imperfeita%20ou%20tentativa%20propriamente%20dita%20&source=web&cd=2&ved=0CDAQFjAB&url=http%3A%2F%2Fwww.fortium.com.br%2Fblog%2Fmaterial%2Fdelegado...2009...penal...parte.geral...aula.5.doc&ei=QWyLT6jbCsPMtgfTurTHCQ&usg=AFQjCNGhtl6VoEBxwWBHr7U_ztY6oPuFbw&cad=rja
  • TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA- O agente não atinge o objeto material. Imagine que Tício está com uma blusa branca, perfeitamente lavada pela sua mãe. Ao encontrar Mévio, este começa a atirar e Tício começa a correr. Nenhum tiro é acertado, logo o que era branco permanece branco, pois o objeto não foi atingido.

    Erro na execução(aberratio ictus): ocorre quando o sujeito, pretendendo atingir uma pessoa, vem a ofender outra; há disparidade entre a relação de causalidade pretendida pelo agente e o nexo causal realmente produzido; ele pretende que em conseqüência de seu comportamento se produza um resultado contra Antônio; realiza a conduta e causa evento contra Pedro.
  • Pessoal, observe muito bem a diferença dos institutos abaixo, pois são sempre cobrados pelas bancas:


    TENTATIVA PERFEITA (CRIME FALHO)
    O agente delituoso praticatodos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.
    p.ex.: Mévio planeja matar Tício com seis disparos de arma de fogo. Consegue efetuar todos os disparos, mas, mesmo assim, não consegue a consumação do fato delituoso.
     
     
    TENTATIVA IMPERFEITA (QUASE CRIME)
    O agente delituoso NÃO CONSEGUE praticar  todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.
    p. ex. Mévio planeja matar Tício efetuando seis disparos de arma de fogo, mas só consegue efetuar um  disparo e, mesmo assim, não consegue a consumação do fato delituoso.
     
     
    TENTATIVA BRANCA (INCRUENTA)
    O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos, mas não consegue produzir dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
    p. ex. Mévio planeja matar Tício efetuando seis disparos de arma de fogo, mas só consegue efetuar um disparo e, mesmo assim, não consegue a consumação do fato delituoso, e nem consegue ferir a vítima (NÃO CAUSA DANO NENHUM).
     
      
    TENTATIVA VERMELHA (CRUENTA)
     O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos e, embora não consiga consumar o crime por circunstancias alheias a sua vontade, ele gera, com a sua conduta, dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
     p. ex. Mévio planeja matar Tício efetuando seis disparos de arma de fogo, mas só consegue efetuar um disparo e, mesmo assim, não consegue a consumação do fato delituoso, mas consegue ferir a vítima (CAUSA DANO AO BEM JURÍDICO).
     

    MUITO IMPORTANTE: Uma coisa muito importante: falando-se em tentativa, JAMAIS, há de se falar em CONSUMAÇÃO... JAMAIS!!!
  • Gallus Flutuantis,

    O quase-crime na verdade é uma das denominações do Crime Impossível e não de tentativa imperfeita (O processo executório é interrompido por circunstâncias alheias a vontade do agente durante a execução. O agente não exaure toda sua potencialidade lesiva. Exemplo – o agressor é seguro quando está desferindo golpes para matar a vítima.)

    São sinônimos:
     

    CRIME IMPOSSÍVEL, OCO, QUASE CRIME, TENTATIVA INADEQUADA, TENTATIVA INIDÔNEA.

  • O enunciado diz: Ocorre tentativa incruenta quando o agente dispara seis tiros em direção à vítima 
    Errei a questão pois o enunciado não espicifica q é meramente exemplificatorio! 
  • Tentativa perfeita/acabada/crime falho: o agente esgota os atos executórios; 


    Tentativa imperfeita/inacabada: o agente não esgota os atos executórios.

    Tentativa branca/incruenta: não há lesão do bem jurídico tutelado; 


    Tentativa cruenta: há lesão do bem jurídico

  • Acredito que essa questão gerou dupla interpretação, segue minha análise:

    1ª parte- Ocorre tentativa incruenta quando o agente dispara seis tiros em direção à vítima sem, no entanto, causar qualquer lesão na vítima- Afirmativa correta.

    2ª parte- ou em qualquer outra pessoa, por erro na execução.Caso se lesione qualquer outra pessoa que não seja a vítima, também ocorre tentativa incruenta.

    Errei a questão por causa da 2ª parte, favor comentar minha análise, pois ainda estou com dúvida sobre a assertiva.

  • Se é tentativa, então o resultado não ocorreu por força alheia à vontade do agente, certo?

    Mas o erro na execução não se dá por força alheia, e sim a aberração no ataque, em relação à pessoa a ser atingida pela conduta criminosa.

    Como pode ser uma tentativa incruenta por erro na execução?

  • TAMBEM NAO ENTENDI ESSA!!!!

  • Incruenta - Branca - Não acerta o alvo

    Cruenta - Vermelha - Acerta o alvo

    Em frente!!

  • Albert excelente dica
  • Tentativa incruenta (branca): o alvo (a vítima) não é atingido e, portanto, não sofre lesões (ferimentos).

     

     

    GABARITO CERTO

  • ITEM - CORRETO - Segundo o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 484):

     

    17.10.1. Tentativa branca ou incruenta

     

    Nesta espécie de tentativa, o objeto material não é atingido pela conduta criminosa.6 Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, sem acertá-lo.

     

    Recebe essa denominação ao relacionar-se com a tentativa de homicídio em que não se produzem ferimentos na vítima, não acarretando no derramamento de sangue.

     

    17.10.2. Tentativa cruenta ou vermelha

     

    Nesta espécie de tentativa, o objeto material é alcançado pela atuação do agente. Exemplo: “A”, com intenção de matar, atira em “B”, provocando-lhe ferimentos. Porém, a vítima é socorrida prontamente e sobrevive.” (Grifamos)

  • Incruenta- branca - não machucou

    cruenta - vermelha - machucou

  • Erro na execução, pode ser com unidade simples (quando acerta outra pessoa) ou com unidade complexa (quando acerta as duas).

    Logo, como a tentativa poderia ser incruenta (ou branca)? 

     

    Caso eu esteja errado, por favor me avise!

  • Só uma correção no comentário mais curtido

     

    QUASE CRIME = CRIME IMPOSSÍVEL

     

  • Artigo 14, II, do CP (tentativas originais):

    ·         Tentativa branca ou incruenta: não acerta o alvo.

    ·         Tentativa vermelha ou cruenta: atinge o alvo.

    ·         Tentativa perfeita, acabada ou crime falho: esgoto todos os meios.

    ·         Tentativa imperfeita ou inacabada: não esgoto todos os meios.

     

    Artigo 15, do CP:

    ·         Tentativa abandonada ou qualificada: terei a desistência voluntária e o arrependimento eficaz.

     

    Artigo 17, do CP:

    ·         Tentativa inidônea, inadequada, impossível ou quase crime: tenho o crime impossível.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Ngm te contou isso na faculdade, mas quando fala em CRUENTA ou INCRUENTA que dizer sobre CRUELDADE; ''IN' em português significa 'Não'. Logo:

     

    IN-cruenta >  Tentativa NÃO Cruel ou BraNca (Não atinge)

    Cruenta > Tentativa Cruel ou Vermelha (Atinge)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Tentativa incruenta pois não atingiu o objeto material do crime.

     

    Grande pertinência o fato do instrumento utilizado pelo agressor, para determinar se seria modalidade de tentativa perfeita ou tentativa imperfeita.

    Caso um revolver com 6 munições - Restaria configurada a tentativa perfeita, pois o agente utilizou todos os meios disponíveis, mesmo assim não consumou por circunstância alheia a sua vontade.

     

    Caso uma pistola ou um revolver com mais de 6 munições - Ensejaria tentativa imperfeita, pois o agente não exauriu os meios disponíveis ao seu alcance, para execução e mesmo assim foi impedido.

     

  • Concordo com o colega p torezani. Ocorre tentativa incruenta quando o agente dispara seis tiros em direção à vítima sem, no entanto, causar qualquer lesão na vítima ou em qualquer outra pessoa - até aqui o elaborador da questão ainda não tinha sido incorporado pelo espiro maligno - Nesta primeira parte a questão está certa o que estraga tudo é o fim, que, ele coloca, o erro de execução:

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.  

    É barril!!!!!

  • Tentativa poder ser:

    þ Tentativa branca ou incruenta – Ocorre quando o agente sequer atinge o objeto que pretendia lesar. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo.

    þ Tentativa vermelha ou cruenta – Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.

    þ Tentativa perfeita Ocorre quando o agente esgota completamente os meios de que dispunha para lesar o objeto material. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, descarregando todos os projéteis da pistola. Acreditando ter provocado a morte, vai embora satisfeito. Todavia, Maria é socorrida e não morre.

    þ Tentativa imperfeita Ocorre quando o agente, antes de esgotar toda a sua potencialidade lesiva, é impedido por circunstâncias alheias, sendo forçado a interromper a execução. Ex.: José possui um revólver com 06 projéteis. Dispara os 03 primeiros contra Maria, mas antes de disparar o quarto é surpreendido pela chegada da Polícia Militar, de forma que foge sem completar a execução, e Maria não morre.

    GAB: CERTO

  • Errei a questão por ligar o termo ERRO DE EXECUÇÃO = ABERRATIO ICTUS que é do ERRO DE TIPO ACIDENTAL.

    Ex.: Quando o agente efetua disparo em direção ao seu desafeto, erra, mas acerta outra pessoa.

    Logo, não acreditei que fosse incruenta, pois, no exemplo anterior, alguém saiu com o bem jurídico ferido.

  • TENTATIVA BRANCA/INCRUENTA-NÃO OCORRE LESÃO AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO.

  • TENTATIVA VERMELHA/CRUENTA-OCORRE LESÃO AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO.

  • TENTATIVA PERFEITA-O AGENTE USA TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS E O CRIME AINDA NÃO SE CONSUMA.

  • TENTATIVA IMPERFEITA-O AGENTE NÃO CONSEGUE USAR TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS E O CRIME AINDA NÃO SE CONSUMA.

  • Gabarito - Certo.

    Configura-se tentativa incruenta no caso de o agente não conseguir atingir a pessoa ou a coisa contra a qual deveria recair sua conduta.

  • Gabarito Certo. Responde por tentativa de homicídio porque adota a teoria objetiva. Logo, possui a mesma pena do crime consumado, reduzida de ⅓ a ⅔. Bons estudos! Vamos à luta!!!!!
  • Tentativa INCRUENTA = Sem sangue

  • Se acertasse outra pessoa seria Cruenta?

  • TENTATIVA CRUENTA OU VERMELHA: ATINGE A VÍTIMA (MACETE DO SANGUE)

    TENTATIVA INCRUENTA OU BRANCA: NÃO ATINGE A VÍTIMA, NÃO CAUSA LESÃO.

    #PERTENCEREI

    #PRFBRASIL

  • Mais um que precisa de oftalmologista!

  • Cruenta/Vermelha: atingiu o bem jurídico; ex: acertou o alvo, mas não matou;

    Incruenta/Branca: não atingiu o bem jurídico; neste caso, favorece-se a redução máxima da pena -2/3;

  • Gabarito: Errado

    tentativa incruenta ou branca --- é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume. Difere da tentativa vermelha ou cruenta, na qual a vítima sofre lesões, sendo certo que porém o crime não chega a ser consumado.

    Tentativa incruenta --- o agente não atinge o objeto material.

  • Cruenta = sangue. Atirou, mas não acertou ninguém. Incruenta e incompetente!

  • INcruenta = NÃO cruel ( Não atinge) --> branca

    Cruenta = Cruel ( atinge ) --> vermelha --> sangue

  • Incruenta -- In não

    Cruenta -- sim

  • GABARITO: CERTO!

    O caso em questão apresenta uma hipótese de tentativa incruenta, também conhecida como ''branca''. Isso porque, nesse tipo de tentativa, a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ficando, portanto, ilesa.

    A tentativa cruenta, também conhecida como ''vermelha'', por sua vez, é aquela em que o bem jurídico foi atingido, mas não restou consumado.

  • HÁ 4 ESPÉCIES DE TENTATIVA:

    1) Branca (=Incruenta): O agente não atinge o objeto material.

     Ex.: "A" atira em "B", mas nenhum tiro é acertado.

    2) Vermelha (=Cruenta): O agente atinge o objeto material, mas o delito não se consuma.

     Ex.: "A" atira em "B", acertando-o.

    3) Perfeita (=Crime Falho): O agente se utiliza de TODOS os meios executórios disponíveis, todavia, mesmo assim, não atinge a consumação.

     Ex.: "A" atira em "B" para matá-lo, esgotando o cartucho, mas "B" não morre.

    4) Imperfeita (=Tentativa Propriamente Dita): O agente inicia a execução, mas não se exaurem os meios disponíveis.

     Ex.: "A" começa a atirar em "B" e, sendo interrompido por um PM, não esgota o cartucho.

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    Espécies de tentativa:

    • Imperfeita ou inacabada / Perfeita
    • Branca ou incruenta / Vermelha ou Cruenta
    • Idônea / Inidônea (crime impossível)
    • Tentativa supersticiosa ou irreal? Acredita na eficácia de um meio que jamais poderia causar qualquer resultado lesivo.

ID
105892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na parte geral do direito penal, julgue os itens abaixo.

Com relação ao tempo do crime, o CP adotou a teoria da atividade, pela qual se considera praticado o crime no momento da ação ou da omissão, exceto se outro for o momento do resultado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.É a teoria da atividade, mas sua descrição está incorreta.
  • Mnemônico: LUTA ( L ugar : U biquidade - T empo : A tividade )
  • Vamos à luta colegas...LU - Lugar do Crime, Teoria da Ubiquidade;TA - Tempo do Crime, Teoria da Atividade.Bons estudos a todos...
  • ERRADOA alternativa está correta até um certo ponto, pois o CP realmente adotou a Teoria da Atividade, pela qual se considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO. BASE LEGAL: art. 4º do CP.Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultao.
  • CP Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
  • A questão é a letra da lei mesmo,mas essa está fácil d+++.A única parte errada da questão é quando ele fala exceto........que deveria ser ainda que.
  • Teoria da Atividade (adotada no art. 4ª do cp): reputa-se praticado o delito no momento da conduta, não importando o instante do resultado.

  • ERRADO 

    CP

       Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • Gabarito: Errado

    O Código Penal adotou a Teoria da Atividade para o tempo do crime, conforme o art. 4º do CP.

    Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    Bons estudos!

    Maicon Rodrigues

    Por sua aprovação.

  • Com relação ao tempo do crime, o CP adotou a teoria da atividade, pela qual se considera praticado o crime no momento da ação ou da omissão, exceto se outro for o momento do resultado. (Aqui está o erro, poisa o art. 4°, CP fala "ainda que outro for o local do crime)

  • Com relação ao tempo do crime, o CP adotou a teoria da atividade, pela qual se considera praticado o crime no momento da ação ou da omissão, MESMO se outro for o momento do resultado.

     

     

    Gabarito: ERRADO

  • adendo,

    Art. 04 - Teoria da Atividade;

     

    Art. 06 - Teoria da Ubiquidade;

  • Tempo do crime

     

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • O erro está na palavra "Exceto"
  • ERRADO

     

    Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, AINDA QUE outro seja o momento do resultado.

  • Assertiva: errada

    Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, (AINDA QUE OUTRO SEJA) o momento do resultado.

  • Considera-se crime o momento da ação ou da omissão ainda que outro seja o momento do resultado. 

  • Com relação ao tempo do crime, o CP adotou a teoria da atividade, pela qual se considera praticado o crime no momento da ação ou da omissão, exceto se outro for o momento do resultado.


    Com relação ao tempo do crime, o CP adotou a teoria da atividade, pela qual se considera praticado o crime no momento da ação ou da omissão, mesmo que outro for o momento do resultado.

  • Quanto ao tempo do crime, o CP adotou a teoria da atividade, na qual considera-se o crime praticado no momento da ação ou omissão ainda que outro momento seja o resultado. Portanto gabarito errado.

  • Errado.

    A teoria adotada para o tempo do crime efetivamente é a da ATIVIDADE.

    Entretanto, se considera que o crime foi praticado no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. O examinador trocou a expressão “ainda que” por “exceto se”, motivo pelo qual a questão está errada.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Lugar - onde ocorreu o resultado

    Tempo - onde ocorreu a ação ou omissão

  • (...) ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Gabarito: ERRADO

    Tempo do crime (macele L.U.T.A)

    L UGAR

    U BIQUIDADE

    T EMPO

    A TIVIDADE

    Código Penal, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Nota: ubiquidade = onipresença, ou seja, estar em todos os lugares ao mesmo tempo.

  • "ainda que outro seja o momento do resultado"

  • ''Jair Messias Bolsonaro'' , alguém está contribuindo aqui . Já tentou fazer o mesmo ou o seu papel é só assustar ?

  • Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.É a teoria da atividade.

    A questão é também de português. Ela fala que, se ocorrer o crime no lugar do resultado, se excluiria o local da ação ou omissão.

  • Lugar do Crime: Teoria da Ubiquidade

    - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. 

    Tempo do crime: Teoria da atividade

    - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

  • Ainda que outro seja o momento do resultado. 

  • Código Penal, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Gabarito: errado.

  • Minha contribuição.

    CP

    Lugar do crime 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Mnemônico: LUTA

    LUGAR = UBIQUIDADE

    TEMPO = ATIVIDADE

    Abraço!!!

  • Examinador meteu um exceto kkk

  • Falou em TEMPO de CRIME, falou em ATIVIDADE = Quando ocorreu a ação/omissão.

    Nem se fala em resultado.

  • GAB ERRADO

    CUIDADO COM ESSE EXCETO---

  • jkkkakjskdjk tabom que vamos cair nesse 'exceto'

  • Pegadinha mizeravi

  • se considera praticado o crime no momento da ação ou da omissão, AINDA que outro seja o momento do resultado.

  • Não ler a questão toda, te tira da lista de aprovados. fica a dica!

  • Gabarito: Errado!

    Concelho: Leia toda a questão!

  • Olha o "EXCETO" ai rapaziada. Exceto não tem o mesmo signif. de "AINDA". ATENÇÃO!!!!!!!

  • "Ainda que"

  • ERRADO!

    Teoria da Atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • leia toda a questao!

  • Prestem atenção na conjunção utilizada na questão: exceto. Na letra do artigo, a conjunção utilizada é concessiva (ainda que), sentido diferente do que foi dito na assertiva.

  • O velho mnemônico > LU TA

    Lugar do crime - Ubiquidade

    Tempo do crime - Atividade

    Bons estudos!

  • Errado.

    Começou tudo certo, mas no final..

    O texto legal é claro ao apontar que se considera praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão------>ativadade

    Ja para o LUGAR do crime considera-se os dois------> tempo e lugar

    Logo quando a questão falou -> exceto se outro for o momento do resultado, exclui o resultado da ubiguidade. Tornando a questão incorreta.

    PM AL. 2021

  • Lugar do crime - Ubiquidade

    Tempo do crime - Atividade

    NYCHOLAS LUIZ

  • GAB: ERRADO

    O ERRO ESTÁ EM "EXCETO"

  • Famoso pega ratao... Rasteira nos que estudam só depois q sai o edital

  • "o CP adotou a teoria da atividade, pela qual se considera praticado o crime no momento da ação ou da omissão," CERTO exceto se outro for o momento do resultado. ERRADO

  • - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, exceto se outro for o momento do resultado.

    ERRADA.

    - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    CERTA.

  • tempos bons ...

  • Errado.

    Complementando:

    De acordo com Fernando Capez: "nosso Código Penal , quanto ao momento do crime, abraçou a teoria da atividade, que tem como consequência primordial a imputabilidade do agente que deve ser aferida no exato momento da prática do delito, pouco importando a data em que o resultado venha se efetivar."

    Por exemplo: dois dias antes de completar 18 anos, Walter atirou contra Stive. Todavia, este só veio a óbito 5 dias depois. Consoante a teorida da atividade adotada pelo Código Penal, Walter será considerado inimputável (menor de 18 anos), aplicando-lhe as disposições do ECA.

    Isso porque: CP/Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Quase certa... Rumo a PCAL... Amanhã será o dia....

    GAB.Errado

  • E de Exceto, E de ERRADO.

  • "BIZU" Não tenta decorar, ler a letra da Lei. Se aparecer uma vírgula a mais, desconfiei!!
  • considera praticado o crime no momento da ação ou da omissão, AINDA QUE outro for o momento do resultado.


ID
105895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

No que concerne aos crimes contra a ordem tributária, julgue os
seguintes itens, com base no entendimento do STF.

Dispõe o art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990 que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante determinadas condutas ali descriminadas. Em tais casos, se o crédito não houver sido lançado definitivamente, o crime não se tipifica, pois o delito é material.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA VINCULANTE 24 : "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".
  • Segundo Luis Flávio Gomes,  "uma das primeiras discussões geradas por esse art. 1º da Lei 8.137/90 refere-se à classificação quanto ao resultado, sendo que doutrina e jurisprudência majoritárias inclinam-se no sentido de se tratar de crime material, já que a própria descrição legal apresenta o resultado a ser alcançado pelo agente, qual seja, supressão ou redução de tributo, ou contribuição social e qualquer acessório. Destarte, sem se verificar o efetivo dano fiscal, não resulta perfectibilizado o crime. O resultado naturalístico exigido (supressão ou redução patrimonial do erário público), portanto, é parte integrante do tipo. Sem ele não há que se falar em delito fiscal consumado".

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091208100127896
  • Súmula vinculante 24 :


    "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".


    Probabilidade grande de questionamento nos próximos concursos ;)
  • Trata-se de condição objetiva de punibilidade o término do procedimento administrativo cujo caráter é de ELEMENTO SUPLEMENTAR DO TIPO cuja caracterização é imprescindível para que o delito ocorra. A não constatação do encerramento do procedimento administrativo com a definitiva constituição do crédito tributário tem o condão de inviabilizar a adoção de quaisquer medidas de persecução penal, inclusive, aqueles pré-processuais (inquérito policial).

    Gabriel Habib, pag. 150 - 3ªed.
  • Essa questão deveria ter o gabarito alterado para errado, pois ela generaliza as condutas elencadas nos incisos do artigo 1º, sendo que a Sumula vinculante aplica-se somente aos incisos I a IV. Se estiver errado, me corrijam.
  • Questão correta. Súmula Vinculante nº 24;

    Para que o fisco possa representar ao MP para que este proceda à ação penal, é necessário que o lançamento esteja definitivamente constituído na esfera administrativa, sob pena de falta de justa causa para a pretensão punitiva do Estado. 

    Comentário retirado do Livro Súmulas do STF, Editora Juspodivm. 

  • Cuidado pessoal:

    O descaminho é crime tributário material? Para o ajuizamento da ação penal é necessária a constituição definitiva do crédito tributário? Aplica-se a Súmula Vinculante 24 ao descaminho?

    NÃO. Tanto o STJ como o STF entendem que o descaminho é crime tributário FORMAL. Logo, para que seja proposta ação penal por descaminho não é necessária a prévia constituição definitiva do crédito tributário.

    Não se aplica a Súmula Vinculante 24 do STF.

    O crime se consuma com a simples conduta de iludir o Estado quanto ao pagamento dos tributos devidos quando da importação ou exportação de mercadorias.

    Obs: a 6ª Turma do STJ resistia em adotar esse entendimento, mas agora também passou a decidir no mesmo sentido.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.343.463-BA, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/3/2014 (Info 548).

    STF. 2ª Turma. HC 122325, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27⁄05⁄2014.


  • Questão deveria ter sido anulada, pelo fato da hipótese que menciona a SV24 não abarcar o §1° em sua completude, já que o inciso V fica de fora do rol mencionado na referida Súmula.
    O questão generalizou ao pronunciar: "Dispõe o art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990(. . .) Em tais casos,(. . .)"
                          SÚMULA VINCULANTE 24 : "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º,
                          incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".

  • O verbo discriminar se refere ao ato de estabelecer diferenças, de distinguir e diferenciar. Refere-se também ao ato de separar, segregar e marginalizar, tendo por base essas mesmas diferenças. Pode significar ainda o ato de especificar listando, relacionando, descrevendo, precisando. É muito utilizado para referir discriminações raciais, religiosas, sociais,... O verbo descriminar se refere ao ato de inocentar alguém ou alguma coisa, tirando sua culpa ou crime, ou seja, se refere ao ato de descriminalizar, absolver, isentar, inocentar.

    Fonte:http://duvidas.dicio.com.br/discriminar-ou-descriminar/

    Já é a segunda questão que vejo o estagiário do Cespe trocar essas palavras kkkk.

  • Questão errada e a banca, absurdamente, não alterou o gabarito!

    A SV não abarca todos os tipos previstos no art. 1º, por exemplo o inciso V não é elencado no texto da SV, uma vez que tal crime não é material e sim formal!!!


  • Questão sui generis: que aplicou a SV 24 ao crime de peculato perpretado por tabelião (CASO EXCEPCIONAL)

     

    Ao parcelar os repasses do Fundo de Desenvolvimento do Judiciário (FDJ), um tabelião não deve responder por peculato, como se tivesse deixado de fazer o repasse. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu ação penal movida contra um tabelião do Rio Grande do Norte, denunciado pelo crime de peculato por não ter repassado verbas destinadas ao fundo.

     

    O FDJ, instituído pela Lei estadual 7.088/97, tem por objetivo a dotação de recursos financeiros para o processo de modernização, manutenção e reaparelhamento do Poder Judiciário. É composto de variadas receitas, especialmente por tributos.

     

    Em recurso em Habeas Corpus interposto no STJ, o tabelião alegou ausência de justa causa para a ação penal, inépcia da denúncia e atipicidade da conduta que lhe foi imputada pelo Ministério Público. Defendeu que eventuais diferenças no recolhimento de valores do FDJ não poderiam ensejar uma ação penal. Além disso, informou ter parcelado o débito junto à Procuradoria do estado.

     

    (...)O ministro invocou a aplicação da Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que o crime contra a ordem tributária só se configura após o lançamento definitivo do tributo pela autoridade fiscal.

     

    “Deve-se atentar quanto ao fato de a dívida estar sendo objeto de tratamento pela esfera administrativa, pois, como afirmado pelo próprio Ministério Público, foi requerido o parcelamento, sendo, inclusive, adimplida parte da quantia devida”, explicou o relator.

    FONTE:https://www.conjur.com.br/2017-ago-24/parcelar-repasse-verbas-judiciario-nao-configura-peculato

     

    Distinguishing em matéria criminal: ver https://blog.ebeji.com.br/e-possivel-aplicar-a-logica-da-sumula-vinculante-24-do-stf-ao-crime-de-peculato/


ID
105898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

No que concerne aos crimes contra a ordem tributária, julgue os
seguintes itens, com base no entendimento do STF.

O delito de falsificação de contrato social é absorvido por crime contra a ordem tributária, desde que tenha servido de meio para a sua prática.

Alternativas
Comentários
  • Errado.HC 91542 / RJ EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL. Investigação sobre prática de delito de falsificação de documento público e de crime contra a ordem tributária. Arts. 297 do CP e 2º, I, da Lei nº 8.137/90. Sociedade comercial. Alteração fraudulenta do contrato social. Absorção do crime de falso pelo delito tributário, cuja punibilidade foi extinta com o pagamento do tributo. Inadmissibilidade. Potencialidade lesiva da alteração contratual, como meio da prática eventual doutros crimes, tributários ou não. HC denegado. O delito de falsificação de contrato social não é, em tese, absorvido por crime contra a ordem tributária, ainda que tenha servido de meio para sua prática.
  • Apenas complementando a resposta da colega, o ponto chave é saber  se  falsidade foi destinada exclusivamente à prática do delito tributário, pois, caso contrário, não se poderá falar em absorção, havendo concurso de crimes.
    O STJ, por exemplo, entende que o estelionato é absorvido pelo crime contra a ordem tributária, por ser aquele um crime-meio. (informativo 360 STJ).
  • QUESTÃO LONGE DE SER PACÍFICA NA JURISPRUDÊNCIA, HAVENDO CONFLITO DE TESES ENTRE STF E STJ.  PORÉM, LENDO, SOMENTE AGORA, O TEXTO ANEXO À QUESTÃO É QUE VI QUE ELA COBRA ENTENDIMENTO DO STF!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    TEM QUE LER TEXTO ANEXO SIM. QUEM DISSE QUE NÃO.................
    NESSE CASO ME FILIO À TESE DO STJ. TRATA-SE DE CRIME-MEIO.
  • Essa questão deve estar desatualizada, vide outra questão com comentários de outros colegas:


    Questão (Q74617): Diogo, com a finalidade específica de cometer sonegação fiscal, falsificou documento público e o utilizou na declaração feita à autoridade fazendária, com o escopo de pagar tributo em valor menor do que o efetivamente devido. Nessa situação, de acordo com a legislação especial de regência, as infrações penais cometidas - falsificação, uso de documento falso e sonegação fiscal - serão punidas de forma autônoma e em concurso material.

    Gab. Errado.


    Os delitos descritos no enunciado da questão são considerados para fins penais um único crime. Com efeito, o uso de documento falso é um instrumento (crime meio) necessário para se consumar a sonegação fiscal (crime fim). Assim, pelo princípio da consunção o último absorverá o primeiro. De fato, no caso narrado na questão, fica configurada a hipótese de crime progressivo, na qual o agente, objetivando desde o princípio produzir o resultado mais grave, pratica, por meio de atos sucessivos, crescentes violações ao bem jurídico. O ato final que efetivamente causa o resultado pretendido absorve os anteriores que violaram, ainda que em menor grau, determinados bens jurídicos. Desta feita, o agente responde pelo resultado mais grave que ocorrer.


    A propósito, especificamente ao caso ora tratado, o STJ já se manifestou expressamente no sentido de que: "Em princípio, o crime de sonegação fiscal e o de uso de documento falso apresentam existências autônomas, ainda que, ocasionalmente, se possa reconhecer a ocorrência somente do crime contra a ordem tributária. O delito constante do art. 304 do CP, somente é absorvido pelo crime de sonegação fiscal, se a sua prática teve como finalidade a sonegação, constituindo, em regra, meio necessário para a sua consumação." (STJ - HC 147323 / MG).





  • Na relação consuntiva, os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de minus e plus, de continente e conteúdo, de todo e parte, de inteiro e fração. Por isso, o crime consumado absorve o crime tentado, o crime de perigo é absorvido pelo crime de dano.

    Entendo que teremos a consunção quando um crime é meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime.

    Portanto, não há necessidade de que um crime tenha servido de meio para o outro, sendo suficiente que seja fase normal de preparação ou execução de outro crime.




ID
105901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à extradição, julgue os seguintes itens.

Se a finalidade da extradição for unicamente a de interrogar o extraditando, não é necessário que constem, nos autos e no pedido de extradição, os crimes praticados pelo extraditando no território do Estado requerente.

Alternativas
Comentários
  • Contraria o princípio da especialidade. Princípio da especialidade: concedida a extradição, o Estado requerente não poderá julgar o extraditando por delito diferente daquele que fundamentou seu pedido de extradição.
  • ErradaLei 6.815, de 19 de agosto de 1980,Art. 80. A extradição será requerida por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado que a requerer, diretamente de Governo a Governo, devendo o pedido ser instruído com a cópia autêntica ou a certidão da sentença condenatória, da de pronúncia ou da que decretar a prisão preventiva, proferida por Juiz ou autoridade competente. Esse documento ou qualquer outro que se juntar ao pedido conterá indicações precisas sobre o local, data, natureza e circunstâncias do fato criminoso, identidade do extraditando, e, ainda, cópia dos textos legais sobre o crime, a pena e sua prescrição. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81).§ 1º O encaminhamento do pedido por via diplomática confere autenticidade aos documentos.§ 2º Não havendo tratado que disponha em contrário, os documentos indicados neste artigo serão acompanhados de versão oficialmente feita para o idioma português no Estado requerente. (Redação dada pela Lei nº 6.964, de 09/12/81).
  •  

    A questão fala em se a finalidade da extradição for unicamente a de “interrogar o extraditando”, não é necessário que constem, nos autos e no pedido de extradição, os crimes praticados pelo extraditando no território do Estado requerente.



     

    Ocorre que dee acordo com a Lei 6815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração

    Art. 78. São condições para concessão da extradição: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

            I - ter sido o crime cometido no território do Estado requerente ou serem aplicáveis ao extraditando as leis penais desse Estado; e

            II - existir sentença final de privação de liberdade, ou estar a prisão do extraditando autorizada por Juiz, Tribunal ou autoridade competente do Estado requerente, salvo o disposto no artigo 82.

    Ou seja , para haver o pedido de extradição deverá haver r sentença final de privação de liberdade, não sendo possível a extradição para simples interrogatório, se não houver sentença condenatória ou estar a prisão do extraditando autorizada por Juiz.


     

    Então o equívoco da questão encontra-se no fato de não ser possível a extradição no caso da questão.


     

  • CORRETO O GABARITO.....

    A prescrição pode ser preliminarmente apreciada pelo Juiz por se tratar de matéria de ordem pública, sendo portanto prejudicial na apreciação do mérito da causa, e sendo inclusive mais benéfico ao réu....
  • PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

    Compromisso que o Estado solicitante julgue o extraditado pelos crimes alegados no pedido de Extradição. 
  • Então não é possível extradição apenas para interrogatório? 

    Vamos indicar essa questão para comentário do professor, para ele nos explicar melhor...
  • Pessoal,

    O DEFERIMENTO DA EXTRADIÇÃO ESTA CONDICIONADO AO SEGUINTE, COMO SE LE NO ARTIGO 89 DO DECRETO-LEI N. 941-69: A) EXISTIR SENTENÇA FINAL DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DO EXTRADITANDO; B) OU ACHAR-SE A SUA PRISÃO AUTORIZADA POR JUIZ, TRIBUNAL OU AUTORIDADE COMPETENTE DO ESTADO REQUERENTE; C) OU, EM CASO DE URGENTE PRISÃO PREVENTIVA DO EXTRADITANDO, DESDE QUE FUNDADA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA, AUTO DE FLAGRANTE, MANDADO DE FUGA, E SE A EXTRADIÇÃO VIER A SER FORMALMENTE REQUERIDA EM NOVENTA DIAS. CASO EM QUE TAIS CONDIÇÕES NÃO FORAM ATENDIDAS PELO ESTADO REQUERENTE DA MEDIDA. EXTRADIÇÃO REQUERIDA PARA SE INTERROGAR O EXTRADITANDO NA JUSTIÇA DO ESTADO REQUERENTE. DENEGAÇÃO.

    (STF - Ext: 341 AT , Relator: ANTONIO NEDER, Data de Julgamento: 15/02/1978, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 17-03-1978 PP-01414 EMENT VOL-01088-01 PP-00001)

  • Claro que é necessário! Já imaginou se fosse um crime político? Se isso não fosse preciso apontar de que crime se trata, o extraditando poderia ser questionado sobre qualquer tipo de crime, o que não é permitido.

  • Que loucura, quem marca que isso "certo"?

  • Meu entendimento para acertar a questão:

    Um dos principais objetos em analise pelo STF em um pedido de extradição, é o crime cometido pelo extraditando, por isso não teria como deferir o pedido sem antes analisar que tipo de crime a pessoa cometeu, visto que não é por todos os tipos de crime que é concedida a extradição, por exemplo, crime político ou de opinião, o Brasil não concede o pedido por força de dispositivo constitucional, e segundo, para ser concedida a solicitação, o crime que a pessoa cometeu no pais estrangeiro DEVE ser crime aqui no Brasil, se não for não é concedida a extradição. Por isso o fator crime é um fator importantíssimo, no tocante de uma analise de pedido de extradição, sendo imprescindível, a especificação deles no pedido de deferimento.

  • Errado. É totalmente necessário , visto que , por exemplo não se extradita fato que configura crime de opinião ou político , na intenção de proteger aqueles são perseguidos por seus pensamentos , em seus países

  • EXTRADIÇÃO: ESTRANGEIRO E NATURALIZADO

    Art. 5

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Naturalizado -> por crime comum ANTES da naturalização e por tráfico de drogas, ANTES ou DEPOIS da naturalização.

    Estrangeiro -> fodase, essa tralha não é nossa, então pode extraditar - salvo se tiver cometido crime político ou de opinião. Além disso, vale salientar que o instituto da extradição possui alguns princípios que devem ser observados, vejamos:

    Princípio da Reciprocidade: 

    Ou seja, o Brasil só extradita para países que também extradite para ele e, para tanto, tem que haver esse acordo de cooperação.

    Princípio da Dupla Tipicidade:

    Crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente: Será concedida a extradição.

    Não for crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente: Não será concedida a extradição.

    E se lá for crime e aqui for contravenção penal? Pode extraditar? Não, não pode, pois embora contravenção penal seja uma infração penal, ela não é crime.

    Princípio da Especialidade: 

    Pelo princípio da especialidade da extradição, o extraditado somente poderá ser processado e julgado pelo delito ensejador do pedido, admite relativização por meio do chamado pedido de extensão ou extradição supletiva, que consiste numa espécie de correção do pedido para que este respeite a dupla tipicidade para que então aquele indivíduo extraditado seja processado e julgado pelo delito praticado e que deveria ter inicialmente  ensejado à extradição. 

    Comutação da Pena:

    Se o país requerer a extradição para aplicar ao indivíduo uma pena proibida no  Brasil, o Brasil permite a extradição desde que a pena seja convertida em uma pena permitida em território nacional. . 

    PAPEL DO STF NA EXTRADIÇÃO 

    Ao apreciar o pedido de extradição, o STF leva em consideração a versão existente na denúncia ou na decisão oriunda do Estado estrangeiro, entretanto, quem decide pela extradição é o PR, pois trata-se de decisão política.

    Embora o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na extradição seja preponderantemente de fiscalização extrínseca do pedido, há incursão no mérito a partir da possibilidade de verificação de eventual prescrição, da ocorrência ou não da dupla tipicidade ou da natureza política do crime.

    INFORMATIVO 941 STF

    EXTRADIÇÃO

    “Se o extraditando concordar com o pedido, a extradição poderá ser autorizada monocraticamente pelo Ministro do STF em um procedimento simplificado."


ID
105904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à extradição, julgue os seguintes itens.

Segundo o princípio da dupla tipicidade, aplicado à extradição, somente se concederá a extradição se o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.É o contrário do afirmado na assertiva, ou seja, somente se concederá a extradição se o fato que motivar o pedido for considerado crime tanto no Brasil como no Estado requerente. Veja-se o que afirma o art. 77 do Estatuto do Estrangeiro:"Art. 77. Não se concederá a extradição quando: II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;
  • Aproveitando o assunto...EXTRADIÇÃO X DEPORTAÇÃO X EXPULSÃO* Extradição =ato de soberania em que um Estado entrega à justiça de outro, indivíduo acusado de um delito ou já condenado por ele. - ATIVA:requerida pelo Brasil a outros Países. - PASSIVA:é a que se requer do Brasil.* Deportação =retirada compulsória de estrangeiro que se encontre em situação irregular no Brasil.* Expulsão =retirada compulsória de estrangeiro que pratique atos atentatórios à ordem jurídica do País.Todos esses institutos encontram regulamentação na Lei 6.815/80 (ESTATUTO DO ESTRANGEIRO).Bons estudos,;)
  • Apenas complementando: Dupla tipicidade - tem que ser crime no Brasil e no país que está requerendo a extradição, não pode haver prescrição do crime em nenhum dos dois países e além disso, os crimes de contravenção e com penas de até 1 ano não estão sujeitos à extradição.
  • Princípio da Identidade ou dupla incriminação: não se concederá a extradição quando o fato que motivar o pedido não for considerado crime no país de refúgio. Conforme rege o Estatuto do Estrangeiro, no artigo 77: “não se concederá a extradição quando: II – fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente”

  • PENAS DE SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL

    BANIMENTO >>>>>> VEDADA AOS BRASILEIROS
    EXPULSÃO >>>>>>> APENAS ESTRANGEIROS
    DEPORTAÇÃO >>>>  APENAS ESTRANGEIROS
    EXTRADIÇÃO >>>>> APENAS BRASILEIROS NATURALIZADOS
  • CORRETO O GABARITO....

    Vale lembrar que o Brasil é signatário do tratado internacional penal de Haia, o qual prevê o instituto da ENTREGA do brasileiro NATO.....
  • Complementando o comentário do colega Osmar sobre o instituto da "ENTREGA".
     

    O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma, incorporado em nosso ordenamento em 2002, com fundamento no disposto no art. 5º, §4º, CF.

    Nele há previsão para o instituto da Entrega, que possibilita que brasileiros sejam "entregues" para o julgamento pelo Tribunal Penal Internacional, quando acusados de praticar crimes contra a humanidade, assim como genocídios, crimes de Guerra e de agressão, sendo assim, crimes contra o Direito Internacional.

    No entanto, sabemos que nosso ordenamento veda a extradição de brasileiro nato (art. 5º, LI, CF) havendo, portanto, um conflito entre o determinado no acordo internacional e o previsto no ordenamento pátrio.

    Desta forma, a doutrina dominante entendeu que, exatamente para que essa situação fosse contornada, o constituinte necessitou criar o art. 5º, §4º, CF (EC45/04), a fim de reforçar a validade da adesão do Brasil ao Estatuto de Roma, fundamentando, assim, o conteúdo do Tratado.

    Mais ainda, a doutrina entende que para que haja harmonização entre a previsão da Entrega de brasileiros (natos e naturalizados) ao Tribunal Penal Internacional e a vedação da Extradição de brasileiros natos, há necessidade de entender que o instituto da Entrega é diferente da Extradição.

    A Entrega seria o envio de um indivíduo para um Organismo Internacional não vinculado a nenhum Estado específico, diferentemente da Extradição, que é sempre para um determinado Estado estrangeiro soberano.

    A Entrega, sendo um "minus" em relação à Extradição não seria vedada aos brasileiros natos, portanto.

    Fonte: LFG

  • Importante esclarecer o comentario acima, pois trata-se de uma PEGADINHA!!!

    ÚNICO CASO EM QUE UM BRASILEIRO NATO PODE SER ENTREGUE PARA SER JULGADO EM OUTRO PAIS É A PRATICA DE CRIME DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL DO QUAL O BRASIL É SIGNATÁRIO.

    Espero ter contribuído,
    Bons estudos.
  • No caso de o crime que foi praticado pelo indivíduo não ser crime nos dois países, será vedada a EXTRADIÇÃO. Em respeito ao princípio da DUPLA TIPICIDADE, aliás os crimes não precisam ter o mesmo nome, mas o mesmo sentido.
  • Como já dito, é exatamente o oposto: a conduta tem que ser típica tanto no Brasil, quanto no país que requer a extradição.

  • Boa essa questão!

    O brasileiro naturalizado poderá a vir a ser extraditado, mas para tanto o crime deve ser comum aos dois países (princípio da dupla tipicidade), ou seja, deve ser considerado crime aqui no Brasil e no país ao qual será o individuo extraditado.

    CF, art.5º LI:

    "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".


  • Essas questões rápida e rasteira, por mais que vc saiba, vc tranca o borga quando vai respondê-la! Esse "não" se o camarada lê com uma certa displicência, caí gostoso!

  • Segundo o princípio da dupla tipicidade, aplicado à extradição, somente se concederá a extradição se o fato que motivar o pedido for considerado crime tanto no país requerido como no País requerente.

  • "Segundo o princípio da dupla tipicidade, aplicado à extradição, somente se concederá a extradição se o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente."

     

    É só retirar o NÃO que a questão fica correta. GAB ERRADO!

  • Exatamente o contrário, Tem q ser crime nos dois

  • Segundo o princípio da dupla tipicidade, aplicado à extradição, somente se concederá a extradição se o fato que motivar o pedido for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente.

  • Existem aberrações jurídicas em alguns Estados, o que pode ser crime na Arábia Saudita poderá ser uma conduta mais que normal no Brasil, logo não há que se falar em Extradição por não se cumprir a Dupla Tpicidade.

  • Erradíssimo.

    dupla tipicidade

    Crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente: Será concedida a extradição. 

    Não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente: Não será concedida a extradição.

  • Erradíssimo.

    dupla tipicidade

    Crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente: Será concedida a extradição. 

    Não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente: Não será concedida a extradição.

  • Digamos que a Arábia Saudita peça ao Brasil a extradição de três pessoas, naturais daquele país, que vieram aqui se refugiar.

    O primeiro pedido de extradição é fundamentado na acusação de bigamia, que é crime no Brasil, mas não é crime lá. A pessoa não será extraditada.

    O segundo pedido de extradição é fundamentado na acusação de relacionamento homoafetivo, que é crime lá, mas não é crime no Brasil. A pessoa não será extraditada.

    O terceiro pedido de extradição é fundamentado na acusação de homicídio, que é crime em qualquer lugar do mundo; esse pedido poderá ser concedido, DESDE QUE a Arábia Saudita se comprometa a converter uma eventual pena de morte (ou pena de castigos corporais), que o direito deles permite, em pena privativa de liberdade. Só após esse compromisso é que o Brasil poderá extraditar o acusado. Poderia também haver um tratado de extradição entre BR e AS, e nesse caso o tal compromisso já teria sido firmado em tratado, não sendo necessário um novo.

    Mas vejam que curioso: se a acusação fosse para um caso onde a pena de morte é permitida no Brasil, então poderia-se extraditar até mesmo quando o acusado está sujeito à pena de morte. Então se a Arábia Saudita estiver em guerra declarada e estiver pedindo a extradição de um militar desertor, como essa é uma hipótese passível de pena de morte no Brasil (guerra declarada + crime militar de deserção), então poderia haver a extradição.

  • Tem que ser considerado crime no Brasil e no Estado requerente.


ID
105907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a prisões processuais, julgue os itens subseqüentes,
considerando a legislação e a jurisprudência do STF relativas a
esse tema.

Considere a seguinte situação hipotética. Júlio foi preso em flagrante pela prática de crime de tortura. Formulado o pedido de liberdade provisória, o magistrado alegou que analisaria o pleito após o interrogatório, o que não foi feito. Em posterior sentença, Júlio foi condenado, tendo o magistrado negado a ele o direito de recorrer em liberdade, asseverando apenas que perduravam os motivos que ensejaram a sua prisão. Nessa situação, a fundamentação adotada pelo juiz foi idônea e suficiente, pois prevalece o entendimento de que o réu que ficou preso durante o processo permanecerá preso em caso de sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.Recentes decisões do STF deixam dúvidas quanto a essa assertiva.HC 87621 / SPEMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MENÇÃO, NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, À MANUTENÇÃO DO ENCARCERAMENTO E À POSSIBILIDADE DE SE RECORRER EM LIBERDADE. A regra geral, nos crimes hediondos e naqueles assemelhados, é a proibição de liberdade provisória. Preso durante toda a instrução criminal e mantendo a sentença condenatória a custódia pelos próprios fundamentos da condenação, já não há falar de apelação em liberdade. Ordem indeferida. HC 93229 / SP - SÃO PAULO EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA: QUESTÃO NÃO-PREJUDICADA. LIBERDADE PROVISÓRIA: INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A superveniência da sentença condenatória - novo título da prisão - não prejudica, nas circunstâncias do caso, a análise do pedido de liberdade provisória. 2. A proibição de liberdade provisória, nos casos de crimes hediondos e equiparados, decorre da própria inafiançabilidade imposta pela Constituição da República à legislação ordinária (Constituição da República, art. 5º, inc. XLIII): Precedentes. O art. 2º, inc. II, da Lei n. 8.072/90 atendeu o comando constitucional, ao considerar inafiançáveis os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. Inconstitucional seria a legislação ordinária que dispusesse diversamente, tendo como afiançáveis delitos que a Constituição da República determina sejam inafiançáveis. Desnecessidade de se reconhecer a inconstitucionalidade da Lei n. 11.464/07, que, ao retirar a expressão "e liberdade provisória" do art. 2º, inc. II, da Lei n. 8.072/90, limitou-se a uma alteração textual: a proibição da liberdade provisória decorre da vedação da fiança, não da expressão suprimida, a qual, segundo a jurisprudência deste Supremo Tribunal, constituía redundância. Mera alteração textual, sem modificação da norma proibitiva de concessão da liberdade provisória aos crimes hediondos e equiparados, que continua vedada aos presos em flagrante por quaisquer daqueles delitos. 3. A Lei n. 11.464/07 não poderia alcançar o delito de tráfico de drogas, cuja disciplina já constava de lei especial (Lei n. 11.343/06, art. 44, caput), aplicável ao caso vertente. 4. Irrelevância da existência, ou não, de fundamentação cautelar para a prisão em flagrante por crimes hediondos ou equiparados: Precedentes. 5. Licitude da decisão proferida com fundamento no art. 5º, inc. XLIII, da Constituição da República, e no art. 44 da Lei n. 11.343/06, que a jurisprudência deste Supremo Tribunal considera suficiente para impedir a concessão de liberdade provisória. Ordem denegada.
  • A resposta para esta questão, na minha opinião, está no seguinte artigo que é absolutamente claro. O entendimento de que o réu que responde processo preso continua preso caiu por terra! Senão vejamos o art. 387, parágrafo único, CPP:Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)Parágrafo único. O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).Deste modo, ao proferir sentença, o Juiz determinará se o reu responderá processo livre ou solto dependendo se estiverem ou não presentes os requisitos da prisão preventiva.
  • ERRADO - recentes jultados do STF e a alteração da letra da lei (art. 387, parágrafo único do CPP) demonstram que o para a decretaçao ou manutenção da prisão do acusado, no caso da sentença de condenação, justificam-se somente com a presença dos requisitos da prisão preventiva, artigo 312 do CPP.
  • A questão possui vários erros, o primeiro deles é que interposto o pedido de liberdade provosória, é defeso ao juiz apor condicionantes, tais como, deixar para analisar o pedido após o interrogatório do réu, ou seja, deve analisá-lo de plano, verificando portanto se os requisitos necessários para manutenção da prisão preventiva encontra-se presentes ou ausentes, mantendo a prisão ou concedendo a liberdade provisória, conforme o caso.
    O segundo erro é que a prisão processual, que pode ocorrer antes do transito em julgado de sentença penal condenatória, só poderá ocorrer se presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, pois, caso contrário o réu deverá ser posto em liberdade, indepentendemente se respondeu o processo preso.
  • Acrescentando um terceiro erro ao comentário do colega abaixo, pode-se alegar a falta de fundamentação do juiz, pois o art, 315 e o parágrafo único do 387 do CPP e também a CF/88 obrigam o juiz a fundamentar todas as suas decisões, em especial a que decretar ou denegar a decretação de prisão preventiva. Segue os textos legais:
    CPP
    "Art. 315.  O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado."
    Art. 387. Parágrafo único.  O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.

    CF/88
    Art. 5º,LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • O gabarito está correto. A assertiva é falsa.

    Existem  dois erros?

    A lei de tortura disciplina, no art. 1º, § 6º,  salvo engano, que o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Portanto, o argumento do Juiz deveria ser a improcedência da liberdade provisória por expressa vedação legal.

    Ademais, a tortura é crime equiparado ao hediondo. Assim disciplina o art. 2º da lei 8072/90:   Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade

  • Murilo,

    A CRFB/88 também regula o tema, em seu art. 5°:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Apesar disso, não seria possível a liberdade provisória sem fiança?

  • Luiz, esse é um ponto hoje polêmico na jurisprudência do Supremo.

    A redação da nova lei de crimes Hediondo vedou somente a fiança.

    Por isso, o Supremo,  em 2007, passou a admitir a liberdade provisória sem fiança.

    Ocorre que hoje há divergência entre as turmas do STF.  Uma dela afirma que se a lei de crimes hediondos proibiu a liberdade provisória com fiança, com muito mais razão deveria ser proibída a liberdade provisória sem fiança. Além do que a inafiançabilidade da liberdade provisória decorre da própria Constituição.

    Como  a questão é de 2008, antes das divergências, não acredito que tenha sido esse o enfoque.

  •  Cabe liberdade provisória em crimes hediondos?

    A vedação que era trazida pelo art. 2, II, da 8072 foi revogada. Entretanto, a 1ª turma do STF entende que essa revogação foi irrelevante, pois está na CF que os crimes hediondos e equiparados são inafiançáveis, sendo insuscetíveis também de liberdade provisória.

    Já para a 2ª turma do STF, a vedação legal não existe mais e a vedação da CF trata somente da fiança, não se estendendo à liberdade provisória. Para essa turma, inclusive para tráfico de drogas é possível a liberdade provisória, estando revogado o artigo que trazia tal vedação na 11.343.

     

    Sendo assim,

    STF, 1ª T = não cabe liberdade provisória em crimes hediondos e equiparados

    STF, 2ª T = cabe liberdade provisória em crimes hediondos e equiparados – ESSA É A DECISÃO MAIS RECENTE.

  • Realmente o STJ tem esse entendimento, que o réu que respondeu o processo preso o réu não tem o direito de apelar em liberdade, mas essa é a regra e comporta exceções, ademais, para a negativa de recorribilidade em liberdade o magistrado tem que fundamentar com base em uma situação real, não por mera decisão genérica baseada nos motivos que levaram à prisão, como se depreende do acórdão in verbis:


    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.

    PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE NA GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO E EM MERAS CONJECTURAS. SENTENÇA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE COM BASE NOS MESMOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA, OS QUAIS SE MOSTRARAM INIDÔNEOS. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMI-ABERTO.

    CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.

    1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento no sentido de que não tem direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar é ilegal por não possuir fundamentação idônea, o que ocorreu no caso.

    2. O magistrado não apresentou fundamentação adequada para manter a custódia cautelar do paciente . Meras ilações quanto a gravidade em abstrato do delito, não tem o condão de justificar a prisão cautelar.

    3. Fixado o regime semi-aberto para o inicial do cumprimento da pena privativa de liberdade, a negativa do apelo em liberdade se constitui em constrangimento ilegal, porquanto não pode o acusado aguardar o julgamento de seu recurso em regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença condenatória. Precedentes desta Quinta Turma.

    4. Ordem concedida para assegurar ao Paciente o direito de apelar em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de nova decretação se fatos posteriores justificarem a medida constritiva.

    (HC 89.263/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 10.06.2008, DJ 30.06.2008 p. 1)

     

    Read more: http://br.vlex.com/vid/41196439#ixzz0xHF0lrte
     

  • A questão nao indaga quanto a analise apos o interrogatorio, mas apenas sobre a fundamentação do juiz quando negou, na sentença, a liberdade provisória.
    O flagrante possui finalidada propria, ou seja, nao ocorrencia ou exaurimento do delito e proteção do conteudo probatorio. passado esta circunstancia, a manunteção do flagrante tera que se apoiar nas causas da preventiva. O juiz nao poderia, ante o exposto, apenas afirma a situação anterior, devendo proceder a nova fundamentação, agora baseado na ausencia ou nao dos requisitos do art. 312 que autorizam a prisão, que é sempre, antes do transito em julgado da sentença condenatoria, cautelar.
  • STF
    HC 108145 / SP - SÃO PAULO
    HABEAS CORPUS
    Relator(a): Min. LUIZ FUX
    Julgamento: 22/05/2012 Órgão Julgador: Primeira Turma

    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICODJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012

    Parte(s)

    RELATOR             : MIN. LUIZ FUXPACTE.(S)           : JORGE BENEDITO DOS SANTOSIMPTE.(S)           : EGMAR GUEDES DA SILVACOATOR(A/S)(ES)     : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa

    Ementa: Processual Penal. Habeas corpus. Motim de presos, sequestro e cárcere privado, em concurso material (Arts. 148 e 354, c/c art. 69, todos do Código Penal). Prisão preventiva para garantia da ordem pública. Necessidade evidenciada pela periculosidade in concreto do paciente, revelada pelo modus operandi. 1. A prisão preventiva para garantia da ordem pública encontra justificativa idônea na periculosidade in concreto do paciente, revelada pelo modus operandi na prática delituosa. Precedentes: HC 104.346, Relator o Ministro LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 01/08/11; HC 105.775, Relatora a Ministra CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJe de 15/08/2011; HC 97.891, Relator o Ministro JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe de 11/11/2010; HC 104.510, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJe de 30/06/2011. 2. In casu, o paciente e outros, agindo com extrema violência em motim de presos e com a utilização de armas artesanais, entre as quais estiletes e paus, sequestraram e mantiveram em cárcere privado, durante oito horas, servidores públicos; condutas expressivas de acentuada periculosidade, justificando, por isso, a segregação cautelar para garantia da ordem pública, cujos fundamentos foram reiterados para negar o apelo em liberdade por ocasião da prolação da superveniente sentença,publicada em 2/9/2011, que o condenou pelos crimes tipificados nos arts. 148 e 354 do Código Penal. 3. Parecer ministerial em consonância com os fundamentos invocados para a denegação da ordem. 4. Ordem denegada.


     

  • STJ HC 237086 / SP
    HABEAS CORPUS
    2012/0059854-7
    Relator(a) Ministro GILSON DIPP (1111) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 05/06/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 12/06/2012 Ementa HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRANDEQUANTIDADE DE ENTORPECENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APELO EMLIBERDADE. RÉU PRESO DESDE O FLAGRANTE E DURANTE TODA A INSTRUÇÃO DOPROCESSO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. SÚMULA N.º09/STJ. ORDEM DENEGADA.I - A vedação à liberdade provisória encontra-se fundamentada emcircunstância fática justificadora da necessidade da segregaçãocautelar para garantia da ordem pública, consistente na grandequantidade de droga apreendida - 2,305 kg de cocaína, mais de 4,5kgde "crack" -, a revelar a real periculosidade do paciente.II - A manutenção da prisão do réu que, preso em flagrante,permaneceu encarcerado durante toda a instrução do processo, sendocerto que a sentença condenatória, convalidou os fundamentos dasegregação cautelar, por isso não cabe cogitar da liberdadeprovisória. Precedentes.III - Ordem denegada.
  • POIS É, DESCULPEM O TAMANHO DAS JURISPRUDÊNCIAS ACIMA.
    PELO ATUAL ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ, O ÚNICO ERRO DO ENUNCIADO É EM RELAÇÃO À PRISÃO EM FLAGRANTE SEM MENCIONAR QUE HOUVE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA.
    A SIMPLES PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO PODE SE PERPETUAR NO TEMPO.
    OU O JUIZ DECRETA A PRISÃO TEMPORÁRIA OU PREVENTIVA, PRISÕES CAUTELARES, CONFORME O CASO INDICAR, OU COLOCA O RÉU EM LIBERDADE.
    NÃO CABE PRISÃO DEFINITIVA, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, BASEADA APENAS EM FLAGRANTE.
    DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA E PERMANECENDO PRESO O RÉU DURANTE TODO O PROCESSO, O JUIZ PODE NEGAR O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE FUNDAMENTANDO APENAS QUE CONTINUAM PRESENTES OS MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
  • Polêmicas e entendimentos contrários à parte, inclusive das turmas do próprio STF, certo é que somente se sustentará legitimamente a prisão cautelar do denunciado se estiverem presentes os pressupostos para a prisão preventiva fumus boni iuris (fumus comissi delicti) e periculum in mora (periculum libertatis) + os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 312 do CPP...

ID
105910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a prisões processuais, julgue os itens subseqüentes,
considerando a legislação e a jurisprudência do STF relativas a
esse tema.

Configura reformatio in pejus, que invalida a ordem de prisão, a decisão de tribunal de justiça que, ao negar provimento à apelação da defesa, determina a expedição de mandado de prisão contra recorrente que adquiriu, na sentença condenatória, o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão.

Alternativas
Comentários
  • HC 91740 / PE - PERNAMBUCOHABEAS CORPUSRelator(a): Min. MENEZES DIREITOJulgamento: 19/02/2008 EMENTA Habeas corpus. Sentença que autoriza o paciente a permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação. Recurso de apelação exclusivo da defesa. Reformatio in pejus. Precedentes da Suprema Corte. 1. "Configura-se reformatio in pejus decisão de Tribunal de Justiça que, ao negar provimento à apelação da defesa, determina a expedição de mandados de prisão contra o recorrente, quando a sentença condenatória lhe havia concedido o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão" (HC nº 90.077/PR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Carmen Lúcia, DJ de 13/4/07). 2. Ordem concedida.
  • Na reformatio in pejus a pena imposta ao réu não pode ser agravada quando apenas ele houver apelado da sentença. Por outro lado, se a parte contrária houver interposto recurso, fica a instância superior autorizada a aumentar o gravame, exatamente pelo fato de haver pedido nesse sentido.
  • Corrijam-me caso eu esteja equivocada, mas parece que a questäo atualmente poderia ser considerada desatualizada ou ao menos a discussão perdeu o sentido pelo entendimento jurisprudencial.

    A regra no processo penal é a liberdade do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória.  A exceção, a prisão provisória, na modalidade preventiva, pode ser decretada a qq momento antes do trânsito, desde que presentes os seus requisitos (do art. 312 e 313 CPP)
  • Também acho que está atualizada, pois até 2008, antes da reforma, havia a possibilidade da chamada "prisão decorrente" de sentença condenatória (ainda não transitada em julgado) ou decisão de pronúncia. Agora, a prisão processual deve ser sempre justificada, podendo a prisão preventiva ser decretada a qualquer momento.

    Art. 316.

    O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    A reformatio in peju não pode agravar a situação do réu em relação à pena aplicada, já que pode ocorre, no caso da questão, que sobrevenha fato que justifiquem a medida.


  • NÃO VAMOS CONFUNDIR O QUE NÃO ESTÁ CONFUSO.
    PERCEBAM QUE A QUESTÃO NÃO FALA EM HIPÓTESES DE CABIMENTO DA PREVENTIVA.
    APENAS FALA EM PRISÃO DECORRENTE DA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PORÉM REFORMANDO-A PARA PREJUDICAR O RÉU AO PASSO QUE LHE RETIRA O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
    SE HOUVESSE MOTIVOS PARA A PREVENTIVA ELA PODERIA SER DECRETADA.
    O QUE NÃO CABE É A PRISÃO NÃO CAUTELAR ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
     
  • Na minha opinião a questão é mal formulada (pra variar). Vejamos:

    A questão fala que "Configura reformatio in pejus, que invalida a ordem de prisão, a decisão de tribunal de justiça que, ao negar provimento à apelação da defesa"...

    Aproveitando o 1º comentário das questões, configuraria "reformatio in pejus" se a questão afirmasse "Configura reformatio in pejus, que invalida a ordem de prisão, a decisão de tribunal de justiça que, ao negar provimento à apelação EXCLUSIVA da defesa", ou seja, caso a acusação também recorra, não há de se falar em reforma prejudicial!

    Respeitando opiniões contrárias, esta é a minha posição.

    Bons estudos!

ID
105913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a prisões processuais, julgue os itens subseqüentes,
considerando a legislação e a jurisprudência do STF relativas a
esse tema.

A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, após representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, não sendo permitida a sua decretação de ofício. Em caso de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve ouvir o MP e, em qualquer caso, deve decidir fundamentadamente sobre o decreto de prisão temporária dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

Alternativas
Comentários
  • Lei7960/89 (Prisão Temporária)Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
  • Gabarito correto!

    Letra pura da lei da prisão temporária.

    Mister salientar que faz-se necessária a oitiva do MP caso o juiz decida por prorrogar o prazo de 5 dias inicial da prisão temporária.

    Bons estudos.
  • Prisão Temporária: É uma das espécies de prisão cautelar, mais apropriada para a fase preliminar das investigações, ou seja, só pode ser decretada durante o inquérito policial, não existe prisão temporária fora do inquérito.
    Quem decreta a Prisão Temporária é a autoridade judicial, em face de representação efetuada pela autoridade policial, ou em face de requerimento formulado, pelo Ministério Público.
    O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • Para ver como a CESPE adora repetir questões.Essa questão acabou de cair na prova da PRF 2013,há 3 dias atrás...

    A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do MP,vedada sua decretação de ofício pelo juiz.
  • o que eu nao sabia era que o juiz ouve o MP para só depois aceitar a representacao da autoridade policial.
  • Discordo do gabarito. A prisão não DEVE ser decretada pelo juiz, ela SERÁ, desde que preenchido os pressupostos legais. Ao juiz cabe analisar a satisfação dos requisitos. A questão generalizou o termo! 

  • Luciano todas as prisões são decretadas por juiz, com isso a prisão temporária também é decretada pelo juiz, porém ela não é decretada de ofício, e isso a questão deixa claro. Veja: "A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, após representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, não sendo permitida a sua decretação de ofício."

  • Primeira Parte - A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, após representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, não sendo permitida a sua decretação de ofício. 

    Lei 7.960/89. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público... (ou seja, somente em face da representação da autoridade policial ou requerimento do MP, presumindo-se não ser legal a decretação de oficio pelo juiz)


    Segunda Parte - ...Em caso de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve ouvir o MP...

    Lei 7.960/89. Art. 2°, § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.


     Terceira Parte - ...e, em qualquer caso, deve decidir fundamentadamente sobre o decreto de prisão temporária dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    Lei 7.960/89. Art. 2° § 2°. O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.


  • Procedimento da Prisão Temporária:


    Após requerimento do Ministério Público ou representação feita pelo Delegado e apresentadas ao Juiz, o Juiz tem 24h para decidir sobre a Prisão Temporária, e antes de decidir, deve ouvir o MP.

  • Lei 7.960/89. Art. 2° § 2°. O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requeriment

  • L7960/89

    § 2° - O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • Sempre me confundindo com o "deve" e o "pode" do Cespe. Pela questão, o juiz fica vinculado ao pedido. Está obrigado a decretar a prisão. 

  • Tá tão certinha que marquei C com o pé atrás kkkkkkk

  • Esse deve me deu medo.

  • Aquela questão que revisa diversos pontos de prisão temporária.

  • Prisão Temporária:

    • Regida pela Lei n. 7.960/1989.

    • Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

    • Pode ser decretada apenas durante a fase de investigação.

    • Possui prazo previsto em lei.

    X

    Prisão Preventiva:

    • Regida pelo CPP.

    • Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

    • Não possui prazo previsto em lei.

    • Pode ser decretada na fase de investigação e na fase processual.

  • Artigo 2º, parágrafo primeiro da lei 7.960==="na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o MINISTÉRIO PÚBLICO"

  • C de certissimo.. fiquei ate com medo de marcar. srsr

  • revisar.

  • Falam tanta asneira mas não colocam gabarito.

    Gab. : CERTO

  • Essa questão é um ótimo resumo da prisão temporária.

    CERTA

  • A lei nº  de 1989 dispõe sobre prisão temporária. Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial.

    Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público , e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Destacamos)

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • Que questão linda!

  • 'aquela questão linda

  • Uma mini aula!


ID
105916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca do inquérito policial.

Como o inquérito policial é peça dispensável ao oferecimento da denúncia, o MP pode, mesmo sem o inquérito, oferecer a denúncia, desde que entenda que há indícios mínimos de autoria e de materialidade de fatos supostamente criminosos. Todavia, uma vez instaurado o inquérito, o MP não pode oferecer a denúncia sem o relatório final da autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 39, §5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.O inquérito é peça dispensável ao oferecimento da denúncia e mesmo quando instaurado sua presença no processo não é obrigatória.
  • O MP não está vinculado ao inquérito policial.
  • Uma das características do inquérito é a oficiosidade, logo, ele é obrigatório (É obrigação da polícia). A dispensabilidade é exceção quando já existe prova suficientes de crime e autoria para se fazer denúncia ou queixa.
  • Na questão em tela o examinador faz uma afirmação "O I.P. é dispensável para o oferecimento da denúncia pelo M.P." e após indaga se "A FALTA DO RELATÓRIO FINAL da autoridade policial obsta ou não o oferecimento da denúncia pelo M.P"A assertiva está errada pois a falta do relatório constitui mera irregularidade administrativa, mera falta funcional. Nem o juiz, nem tão pouco o M.P. podem obrigar a autoridade policial a fazê-lo, desta feita, o relatório não tem nenhuma utilidade probatória para a instrução do processo, daí depreede-se que o M.P. pode oferecer a denúncia mesmo sem o relatório final da autoridade policial.
  • Veja o entendimento do STF:

    CONSTATAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DE CRIMES. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INVESTIGAÇÕES NÃO CONCLUÍDAS. ÓBICE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DO RELATÓRIO POLICIAL. PEÇA DISPENSÁVEL PARA EFEITO DE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    1. Se o titular da ação penal entende que há indícios mínimos de autoria e materialidade dos fatos tidos como criminosos, ele pode oferecer a denúncia antes de concluídas as investigações. A escolha do momento de oferecer a denúncia é prerrogativa sua. 2. O relatório policial, assim como o próprio inquérito que ele arremata, não é peça indispensável para o oferecimento da denúncia.

  • "Quem pode o mais pode o menos". Se o MP pode denunciar sem ter havido IP, pode também ofertar denúncia, sem que o IP tenha sido concluído com a feitura do relatório pela autoridade policial.

  • ERRADO. ART . 39 § 5 º

  • TJPR - Apelação Crime: ACR 5716327 PR 0571632-7

     

    Ementa

    APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR - ARGUIÇÃO DE DESATENÇÃO AO RITO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE RELATÓRIO POLICIAL - PEÇA DISPENSÁVEL PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA - NÃO ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA - DEFENSOR QUE APRESENTOU DEFESA PRÉVIA VERBALMENTE, EM AUDIÊNCIA - PREJUÍZO INEXISTENTE - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE O APELANTE HAVIA TOMADO EMPRESTADO O VEÍCULO - VERSÃO FANTASIOSA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXAME DE SANIDADE MENTAL - INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS SOBRE A INTEGRIDADE MENTAL DO APELANTE - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO EXAME - DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RÉU QUE, EMBORA NEGUE O COMETIMENTO DE FURTO, AFIRMA QUE TOMOU EMPRESTADO O BEM - DECLARAÇÃO UTILIZADA PARA COMPROVAR A AUTORIA DO DELITO - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE - MENORIDADE - APELANTE MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS - INCIDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO, COM REFORMA, "DE OFÍCIO", DA DOSIMETRIA DA PENA. "(...) OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INVESTIGAÇÕES NÃO CONCLUÍDAS. ÓBICE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DO RELATÓRIO POLICIAL. PEÇA DISPENSÁVEL PARA EFEITO DE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

  • Art. 39 § 5º - "O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias."

  • ERRADO

    O inquérito policial é dispensavél para a propositura da ação penal. É dispensavél também, o indiciamento e o relatório, não gerando nulidade, mas apenas uma irregularidade por parte da autoridade policial.

  • ERRADO

    SE O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE DISPENSAR O INQUÉRITO POLICIAL ( COMO UM TODO) QUEM DIRÁ O RELATÓRIO!

    FÉ EM DEUS..NÃO OLHE PRA TRÁS..

  • Ia bonitinha até o ..."uma vez instaurado o inquérito, o MP não pode oferecer a denúncia sem o relatório final da autoridade policial."

     

    GAB: E

  • Boa para quem não tem hábito (como eu) de ler a questão até o final! affs, nunca mais faço isso...

  • Se colocassem: Segundo jurisprudência do STF...(questão) muitos cairiam kkkk.

  • DISPENSABILIDADE:

    O inquérito policial não é obrigatório da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficiente elementos para a propositura da ação penal.

     

    obs.: O titular da ação penal pode abrir mão do inquérito policial, mas não pode eximir-se de demonstrar a verossimilhança da acusação, ou seja, a justa causa da imputação, sob pena de ver rejeitada a peça inicial. Não se concebe que a acusação careça de um mínimo de elementos de convicção.

     

    O inquérito policial é secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois, se não há acusação, não se fala em defesa.


     

    ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Art. 10.  § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

               

    Concluídas as investigações, a autoridade policial deve fazer minucioso relatório do que tiver sido apurado no inquérito policial (CPP, art.10,  § 1º), sem, contudo, expeder opiniões, julgamentos ou qualquer juízo de valor, devendo, ainda, indicar as testeminhas que não foram ouvidas (art. 10,  § 2º), bem como as diligências não realizadas. Deverá, ainda, a autoridade justificar, em despacho fundamentado, as razões que levaram à classificação legal do fato, mencionando, concretamente, as circunstâncias, sem prejuízo de posterior alteração pelo Ministério Público, o qual não estará, evidentemente, adstrito a essa classificação. Encerrado o inquérito e feito o relatório, os autos serão remetidos ao juiz competente, acompanhados dos intrumentos do crime dos objetos que interessarem à prova (CPP, art. 11), oficiando a autoridade, ao Instituto de Identificação e Estatística, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos e os dados relativos á infração do indiciado (CPP, art. 23). Do juízo, os autos devem ser remetidos ao órgão do Ministério Público, para que este adote as medidas cabíveis.

     

    OBS.: PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE

    A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar.

  • Lembrar também que a justa causa para instauração da ação penal requer

    indícios de autoria + prova da materialidade.

  • A ação penal não depende do inquérito policial. 

  • Gab ERRADO.


    Quase errei, porque não li a assertiva toda. O início está correto, mas o final não kkk

  • essa questão é mais não é kkkkkkkkk


  • Mínimo não é suficiente!

  • O relatório final da autoridade policial é DISPENSÁVEL

  • O membro do MP pode oferecer denúncia na hora que ele quiser! Se o IP é dispensável e já se verificou a presença de indícios de autoria de materialidade, não há motivo algum para esperar o relatório.

  • O erro da questão em destaque.

    Como o inquérito policial é peça dispensável ao oferecimento da denúncia, o MP pode, mesmo sem o inquérito, oferecer a denúncia, desde que entenda que há indícios mínimos de autoria e de materialidade de fatos supostamente criminosos. Todavia, uma vez instaurado o inquérito, o MP não pode oferecer a denúncia sem o relatório final da autoridade policial.

  • ERRADO,

    Entendam uma coisa, DELEGADO NÃO PODE NADA...!!!

    Só pode OBEDECER as REQUISIÇÕES do MP e JUIZ, bem como... realizar o INDICIAMENTO...

    vlws...

    bom estudo!

  • Se o inquérito policial é DISPENSÁVEL, o relatório final também é.

  • Como o inquérito policial é peça dispensável ao oferecimento da denúncia, o MP pode, mesmo sem o inquérito, oferecer a denúncia, desde que entenda que há indícios mínimos de autoria e de materialidade de fatos supostamente criminosos. Uma vez instaurado o inquérito, o MP PODE oferecer a denúncia sem o relatório final da autoridade policial. (CESPE 2008)

    “O inquérito policial é dispensável para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.”

    É dispensável também, o indiciamento e o relatório, não gerando nulidade, mas apenas uma irregularidade por parte da autoridade policial.

  • Gabarito: Errado

    Acredito que o artigo 12 do CPP descreve bem esse tema:

    CPP, Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos.

    Se até o I.P é dispensável pelo M.P, imagine o RELATÓRIO FINAL DA AUTORIDADE POLÍCIAL.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • ERRADO

    Se o IP é dispensável quem dirá então o relatório final.

  • Errado. Tá aí a importância de ler até o final...
  • Ler até o final da questão é chato, porém, imprescindível
  • ERRADO

    QUESTÃO: Como o inquérito policial é peça dispensável ao oferecimento da denúncia, o MP pode, mesmo sem o inquérito, oferecer a denúncia, desde que entenda que há indícios mínimos de autoria e de materialidade de fatos supostamente criminosos. Todavia, uma vez instaurado o inquérito, o MP não pode oferecer a denúncia sem o relatório final da autoridade policial.

    PODE SIM OFERECER SEM RELATORIO FINAL

  • O IP é dispensável.

  • ERRADO

    Se o próprio I.P é dispensável, que dirá o relatório da autoridade policial

    bons estudos

  • O relatório também é dispensável. Trata-se de mera irregularidade formal.

  • GABARITO: ERRADO!

    Se o próprio inquérito policial é dispensável, com muito mais razão será o relatório final de competêcnia do delegado.

  • o inquérito policial é dispensável , a própria questão já fala. então não é obrigatório haver o relatório final da autoridade policial para o MP oferecer a denuncia.

  • Começou bonito e cagou no final.

  • O IP é peça DISPENSÁVEL ao oferecimento da denuncia, quando o MP tem elementos suficientes a propositura do oferecimento da ação penal.
  • Gabarito: Errado

    Como o inquérito policial é peça dispensável ao oferecimento da denúncia, o MP pode, mesmo sem o inquérito, oferecer a denúncia, desde que entenda que há indícios mínimos de autoria e de materialidade de fatos supostamente criminosos.  

    Todavia, uma vez instaurado o inquérito policial, o MP não pode oferecer a denúncia sem o relatório final da autoridade policial.

  • Vejo muita gente repetindo comentário sem saber nem do que está falando.

    A questão diz: ...há indícios mínimos de autoria e de materialidade de fatos..."

    Se as provas concluem pela autoria e materialidade, nesse caso, o relatório pormenorizado da autoridade policial é dispensável para o oferecimento da denúncia.

    Isso não quer dizer que o relatório da autoridade policial sempre será dispensável.

    O inimigo está, também, nos comentários.

  • O próprio inquérito é DISPENSÁVEL, quanto mais o relatório!

  • DISPENSÁVEL

    DISPENSÁVEL

    DISPENSÁVEL

  • O Inquérito Policial é dispensável. E mesmo se o MP fizer uso dele, ele não precisa do relatório final da autoridade policial para oferecer a denúncia.

    Gab: Errado

  • A própria questão responde: O inquérito é dispensável.

    Gabarito: ERRADO.

  • KKKKKKKKKKKKKKKK

  • Cespe dando de bandeja kkkkkkk. Gp de Delta BR msg in box

  • Peraê, mô amigo. Primeiro: O MP é o titular da ação penal pública. Segundo: o IP é dispensável. Dessa forma, entender-se-á que a instauração do IP não vincula o MP.

    Qualquer erro, por favor, me corrijam!!


ID
105919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca do inquérito policial.

Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais judicialmente autorizadas para produção de prova em inquérito policial podem ser usados, em procedimento administrativo disciplinar, contra servidores cujos supostos ilícitos tenham despontado à colheita dessa prova.

Alternativas
Comentários
  • Inq-QO-QO 2424 / RJ - RIO DE JANEIROSEG. QUEST. ORD. EM INQUÉRITORelator(a): Min. CEZAR PELUSOJulgamento: 20/06/2007 Órgão Julgador: Tribunal PlenoEMENTA: PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheira dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Precedente. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova .
  • É perfeitamente possível, pois a prova colhida em interceptação telefônica, ser emprestada a outro procedimento criminal, desde que sabatinada pelas mesmas partes, e, assim, observados o contraditório e a ampla defesa, pois trata-se de prova obtida por meio lícito.
  • Só um detalhe: escuta ambiental não demanda autorização judicial. A autorização judicial só é exigida nos casos de interceptação telefônica e escuta telefônica.

  • Sobre o comentário da Emille:

    INQ nº 2.424 QO, Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJU 24-08-2007: "PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra os mesmos servidores. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. , inc. XII, da CF, e do art. da Lei federal nº 9.296/96. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos"
  • Gabarito: C.

    Comentários: A Lei de Interceptações Telefônicas (Lei n.° 9296/96) somente prevê a autorização judicial para  interceptação no curso de investigação criminal ou processo criminal, isto é, sempre para atender aos fins da persecução penal.

    Sobre a possibilidade de essas provas serem aproveitadas em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova, duas são as orientações sobre o tema:
           1.ª corrente – Não se admite alargar os fins da interceptação telefônicas legalmente autorizadas, adstritos à investigação criminal e à instrução processual penal, em face do inc. XII, do art. 5.°, da Constituição Federal de 1988;
         2.ª corrente (posição majoritária) – Não haveria impedimento na utilização dessas provas, porque teriam sido legalmente produzidas. Afora isso, os limites constitucionais seriam apenas em relação às hipóteses de concessão, não havendo limitação alguma na utilização das provas em outros procedimentos não penais, como é o caso do processo administrativo disciplinar.

    Discutindo o tema no âmbito da denominada “Operação Furacão”, o Supremo Tribunal Federal adotou a segunda corrente, entendendo legítimo o compartilhamento dessas provas para instruir processo administrativo disciplinar contra os investigados:
        “A revelação dos fatos relativos ao impetrante deu-se em decorrência de prova licitamente obtida. Inexistente, portanto, qualquer obstáculo jurídico à utilização da prova no procedimento administrativo disciplinar, ainda mais quando cotejada com outras provas, em especial os depoimentos de todos os envolvidos.” (STF MS 24803 / DF 29/10/2008).

  • No ano seguinte, essa mesma questão foi cobrada pela CESPE na prova da AGU.

    CESP – AGU/2009: Considere que, após realização de interceptação telefônica judicialmente autorizada para apurar crime contra a administração pública imputado ao servidor público Mário, a autoridade policial tenha identificado, na fase de inquérito, provas de ilícitos administrativos praticados por outros servidores. Nessa situação hipotética, considerando-se que a interceptação telefônica tenha sido autorizada judicialmente apenas em relação ao servidor Mário, as provas obtidas contra os outros servidores não poderão ser usadas em procedimento administrativo disciplinar. ERRADO

    Avante, avante!

  • As interceptações telefônicas são provas cautelares que são justificadas pela necessidade e urgência.
    Quando as provas irrepetíveis e as provas cautelares migram para o processo, elas serão submetidas a contraditório e a ampla defesa para que só então possam ser valorados pelo juiz.
     

  • Discordo da colega Émille, pois na Lei 9.034 (Organização Criminosa) diz o art.2o., IV - a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001) ex.câmeras e gravadores; 

    E ainda: o STF admite no escritório do advogado quando ele for investigado.
  • Pessoal, as escutas ambientais não precisam de autorização judicial, podem ser feitas desde que a conversa gravada não seja sobre a vida privada e sobre a intimidade da pessoa. Essa é uma decisão do STF
  • Q99567           Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público
    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Lei nº 9.296, de 24 de Julho de 1996 (Lei da Interceptação Telefônica); 

     Ver texto associado à questão

    Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova.

    O Cespe nem repete questões!!! rs

  • Não é possível realizar interceptações telefônicas num inquérito administrativo disciplinar, sendo as interceptações telefônicas autorizadas somente durante a investigação criminal ou em instrução processual penal. 


    Porém, os dados obtidos nessa interceptação e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas, podem ser usadas (prova emprestada) em Processo Adm. Disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos.

  • GABARITO CORRETO.

     

    Prova emprestada:

    Conceito: é aquela produzida em um processo e transferida documentalmente a outro processo.

    Requisitos:

    Mesmas partes em ambos os processos;

    Respeito ao contraditório no momento da produção da prova;

    Respeito a disciplina normativa que rege a produção probatória.

    Conclusão: não será emprestada prova ilícita salvo para beneficiar o réu.

    Fato provado deve ser útil a ambos os processos.

  • Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • PROVA EMPRESTADA! Completamente possível!

    avante!

  • Súmula 591 STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • A famosa "Prova Emprestada"

  • GABARITO CORRETO.

    Segundo o STF e o STJ, é possível a utilização, em PAD, de prova emprestada mesmo que processo penal ainda não tenha transitado em julgado (independência entre as instâncias). É possível utilizar, em PAD, de prova emprestadam a interceptação telefônica produzida em ação penal, desde que devidamente autorizada pelo juízo criminal e com observância das diretrizes da Lei n° 9.099/1996 (Lei de Interceptação Telefônica). 

    Daqui a pouco eu volto.

  • Corretíssimo.

    Segundo o STF, “dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova.

    Fonte: Estratégia Concursos!

  • Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que:

    Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais judicialmente autorizadas para produção de prova em inquérito policial podem ser usados, em procedimento administrativo disciplinar, contra servidores cujos supostos ilícitos tenham despontado à colheita dessa prova.

  • Prova Emprestada

  • CERTO

    Súmula 591, STJ: É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Prova emprestada é permitida.

  • Já acabou o hype da prova emprestada nas questões do CEBRASPE.

  • Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Súmula 591, STJ: É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos"

  • Em atenção ao princípio da ampla defesa e do contraditório para que a prova possa ser aproveitada em outro processo é imprescindível que o réu tenha participado da produção da prova no processo anterior.

  • prova cautelar

  • Não entendi. Como pode ser emprestada a provacem fase de inquérito se não há contraditório nem ampla defesa?


ID
105922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no CPP, julgue os itens a seguir, relativos a provas.

Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. Não sendo possível sua realização em decorrência de os vestígios terem desaparecido, a prova testemunhal ou a confissão poderão suprir-lhe a falta.

Alternativas
Comentários
  • ErradoFundamentação:Art. 158 CPP: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO PODENDO SUPRI-LO A CONFISSÃO DO ACUSADO.+Art. 167, CPP: "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."
  • Errado.
    Segundo o art.167 do CPP, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta do exame. Enquanto que o art.158 diz que não podendo supri o exame a confissão do acusado.
  • Não entendo a razão de ser desses dispositivos. O que a prova testemunhal pode suprir que não o pode a confissão???

    Isso seria uma hipótese de aplicação da regra da especificidade das provas no processo penal?

  • essa proibicao e uma garantia ao acusado, afinal cabe a quem acusa provar o que alega e ainda, caso nao existisse, uma quantidade enorme de "confissões" obtidas com ameaças, torturas e toda sorte de ilegalidades prosperariam.

  • "LATROCÍNIO - EXAME DE CORPO DE DELITO. Possível e a imposição de pena embora não efetuado, de forma direta, o exame de corpo de delito. O preceito do artigo 158 do Código de Processo Penal há de ser interpretado de forma sistemática, ou seja, levando-se em conta que, "não sendo possível o exame de corpo de delito , por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta" (artigo 167 do referido Diploma). PROVA TESTEMUNHAL - VALIA. O habeas-corpus não e o meio adequado a reapreciação da prova testemunhal, com o objetivo de revela-la inconsistente e, portanto, impropria aos fins previstos no artigo 167 do Código de Processo Penal."
  • Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. Não sendo possível sua realização em decorrência de os vestígios terem desaparecido, a prova testemunhal ou a confissão poderão suprir-lhe a falta.

    A presença da palavra confissão negativa a assertiva.


  • No caso de haver corpo de delito, e sua analise for, de alguma forma, incompleta, insuficiente, sua carência poderá ser suprida pela prova testemunhal.
    fUi...
    acredite... não desista nunca!
  • Dica: Não esquecer!
    A falta do exame pericial pode ser suprida por prova testemunhal!
    Mas a falta do exame pericial complementar não pode ser suprida pela confissão!
  • Em elementos visuais, temos que:

    "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. Não sendo possível sua realização em decorrência de os vestígios terem desaparecido, a prova testemunhal ou a confissão poderão suprir-lhe a falta. "
  • Apesar de ter errado a assertiva, acredito que ela é realmente errada. No processo penal a confissão precisa ser corroborada pelos outros meios, inclusive o exame de corpo de delito, de prova sob o risco de perder a sua força. Assim, entendo que da confissão, não se poderia tirar o fundamento do exame de corpo de delito por que haveria a confissão em si, além do exame baseado nela mesma. Ou seja, o exame de corpo de delito, baseado na própria confissão, estaria reforçando a própria confissão. Seria como dizer que o céu é azul por ser azul.
  • Confissao, nao supre. Prova testemunhal sim. Porem se o desaparecimento do vestigio se der por demora injustificada de orgao oficial nao estara autorizado o suprimento.

    Que O ETERNO DE ISRAEL abencoe os que O buscam!
  • Esta é uma assertiva que perdi! Não prestei atenção no conectivo "ou", que deixou a resposta errada. Bem se sabe que a confissão deverá ter conexões com outros elementos probatórios.

  • Simples: Atenção somente para o " ou " - questão de atenção.

  • "a prova testemunhal ou a confissão poderão suprir-lhe a falta" 


    A confissão do acusado não poderá suprir o exame de corpo de delito, somente a prova testemunhal.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CPP

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;  

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. 

     

     

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • a questão está errada apenas no que tange à "confissão poderão suprir-lhe a falta."

  • ERRADO, A CONFISSÃO NÃO!

  • Eu tô errando muitas questões mas vou ficar bom fazendo todo dia e repetindo elas.

  • Fica o adendo que se fosse segundo a jurisprudência o enunciado estaria correto, pois atualmente aceita-se qualquer tipo de prova, não só a confissão, quando não for possível a realização do exame de corpo de delito.

  • errado

    O exame de corpo de delito pode ser direto, quando os peritos o realizam diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa, ou indireto, quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios. prova testemunhal pode supri-lo, já a confissão do acusado não

  • O CESPE dizer que a prova pericial pode ser substituída pela confissão cai mais que o Vasco da Gama.

  • O CESPE dizer que a prova pericial pode ser substituída pela confissão cai mais que o Vasco da Gama.

  • Art. 176, CPP. Não sendo possível exame direto ou indireto, a prova testemunhal suprirá a omissão.

  • a prova testemunhal pode suprir a falta.. mas a CONFISSÃO JAMAIS

  • Eu decorei assim:

    "Jamais acredita na palavra de um bandido" > Confissão não pode prevalecer no C.P.P

  • Gabarito: Errado

    O que torna a questão incorreta é dizer que a confissão poderá suprir a falta.

    Segundo o CPP:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Pegadinha para quem lê rápido!

  • Confissão jamais poderá suprir o exame de corpo de delito!

  • MUITO IMPORTANTE

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    § 1 o No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

    § 2 o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o , I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    § 3 o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

    Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

  • Resolução: veja, caríssimo(a), a primeira parte da assertiva encontra-se em perfeitas condições, exatamente nos termos do artigo 158 do CPP. Porém, veja a segunda parte e perceba que, a confissão do acusado jamais poderá suprir a falta do AECD.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • GABARITO ERRADO.

    "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto." Certo, conforme artigo 158 do CPP.

    "...Não sendo possível sua realização em decorrência de os vestígios terem desaparecido, a prova testemunhal ou a confissão poderão suprir-lhe a falta." ERRADO. Ainda conforme o artigo 158, temos que "Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

  • Testemunha pode suprir quando DESAPARECIDOS os vestígios. Não supre a negligência estatal de esquecer o exame! A confissão NUNCA dispensa o exame de corpo de delito. Repete-se muito essa cobrança!
  • Prova testemunhal pode suprir, confissão do acusado, não.

  • A confissão não pode suprir a falta de exame de corpo de delito


ID
105925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no CPP, julgue os itens a seguir, relativos a provas.

Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do MP, ou do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. A falta desse exame poderá ser suprida pela prova testemunhal.

Alternativas
Comentários
  • ART. 168 CPP: "Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do MP, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. ...§3º A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.
  • É um absurdo que o juiz possa, de ofício, determinar a realização de exame complementar, em autêntica substituição à acusação, subvertendo toda a distribuição dos ônus da prova.

  • Ao colega Bruno: ABSURDO?? - Amigo, estamos diante de um exame incompleto! O o exame serve para fundamentar a materialidade do crime, razão esta, e lógica, de ter de ser completo e acabado. No mais, você não está levando em consideração o princípio da verdade real  no processo penal, além do que do poder instrutório do juiz - este não deve ser apenas um espectador do processo, ficando à mercê das partes, mas sim ser atuante, devendo ir de encontro a todos os elementos de convicção que solidifiquem a sua conclusão sobre a questão.

    Sucesso a todos!!!

  • Dica: Não esquecer!
    A falta do exame pericial  pode  ser suprida por prova testemunhal!
    Mas a falta do exame pericial complementar não pode ser suprida pela confissão!
  • Muito bom Bruno! OLHAR DEFENSORIA. Esse tal poder instrutório do juiz, podendo diligenciar de ofício seja no processo penal ou na investigação criminal, "arranha" toda a evolução histórica em que foi alcançado o sistema acusatório, em que o juiz deveria permanecer inerte, a fim de não ser subvertida sua imparcialidade. Prejudica o contraditório e a ampla defesa do acusado, PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, em detrimento de algumas possibilidades "apenas" legais (CP e CPP), sobejando latente INCONSTITUCIONALIDADE!

    Concordo! Rumo à Defensoria!

  • Bruno, entendo também seu incomodo, mas a assertiva é o caput do art 168 cpp mais o seu 3§.

    Aqui a situação é específica (em caso de lesão corporal) 

    Art. 168 - Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor

    § 3º - A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • Art. 168 - Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do MP, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.


    Inc. 3: A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • A galera fica com muito receio em afirmar que uma prova pericial somente pode ser confeccionada mediante autorização judicial, o que não é uma premissa verdadeira. A autoridade policial possui suas prerrogativas sim, e em muitos casos não estão presas a guarda do poder judiciário.  Como exemplo, posso citar a EXUMAÇAO, que consiste no desenterramento de um cadáver para realização de perícias complementares ou aquelas que faltaram no momento oportuno.


    Grande abraço!!!

  • resumindo o BLABLABLA de todos os comentários...

    gab. CERTO!!!

  • Dá até medo de marcar.

  • Se você viajar muito nas questões da CESPE, acaba vacilando. Gab - CERTO

  • SELVA BRASIL

  • Corretíssima!!!

    Segundo o CTB:

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    § 1  No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

    § 2  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    § 3  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.


ID
105928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das ações penais, julgue os itens que se seguem.

Nas ações penais privadas, considerar-se-á perempta a ação penal quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.

Alternativas
Comentários
  • CertoAs outras hipóteses são:- Quando falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer o nenhum dos legitimados (vide art. 36)em 60 dias.- Quando o querelante pessoa jurídica extinguir-se sem deixra sucessor.- quando o querelante deixar de comparecer sem motivo justificado a qualquer ato do processo a que deva estar presente ou deixar de formular pedido de condenaçao nas alegações finais.Fonte: art 60 CPP
  • Certo.CPP - Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
  • LEMBRANDO QUE A PEREMPÇÃO (assim como a RENÚNCIA, PERDÃO, DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO) É CAUSA DE EXCLUSÃO DE PUNIBILIDADE , e não de CRIMINALIDADE.
  • QUESTÃO CERTA.



    A perempção  ocorre em ação penal privada.

    Art. 60, CPP. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:


    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;


    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;


    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;


    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Mas aí o MP não assume o andamento do feito?

     

  • Na ação privada, e somente nela, pode ocorrer a perempção, que gerará efeitos de extinção da punibilidade, nos termos do Artigo 107, Inciso IV do Código Penal.

    Nos termos do Artigo 60 do CPP, a perempção pode ocorrer nos seguintes casos:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Assim, ocorrendo uma dessa hipóteses acima, o Juiz poderá declarar de ofício, a extinção da punibilidade do querelado, pelo instituto da perempção, nos termos do Artigo 107, Inciso IV, do Código Penal. Nesse caso, o MP não assume o andamento do feito, uma vez que extingue a punibilidade.


     

    Fonte: http://eudesferreira.blogspot.com.br/2011/05/da-acao-penal-privada-queixa-crime.html

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    Gabarito Certo!

  •     Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab CERTO

     

    CPP

     

       Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

     

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

     

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

     

  • Gabarito: Certo

    Fundamento > CPP

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    OBS: Apenas ocorre perempção nos crimes de ação penal privada.

  • Certo e em caso de morte/ausência será considerada perempta em 60 dias seguidos, substituído pelo (C, A, D, I)

  • Acerca das ações penais, é correto afirmar que:

    Nas ações penais privadas, considerar-se-á perempta a ação penal quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.

  • O que é PEREMPÇÃO? Extinção da punibilidade.

  • GABARITO CERTO

    Extinção da punibilidade:

    • Decadência – 6 meses, do conhecimento da autoria (prazo com natureza penal)
    • Renúncia ao direito de queixa – unilateral – causa extintiva da punibilidade (NÃO PRECISA SER ACEITO)
    • Perdão do ofendido – bilateral – extinção da punibilidade (PRECISA SER ACEITO)
    • Perempção – negligência – perda do direito de prosseguir(30 DIAS SEGUIDOS) - Morto (60 DIAS SEGUIDOS)

  • CERTO

    Acrescentando:

    PEREMPÇÃO: Só é admitida a perempção na ação penal privada, na ação penal pública não é admitida

  • gab c

    ps. a perempção é uma das varias formas de exclusão de punibilidade.

    Punibilidade: direito do Estado Punir.

  • PEREMPÇÃO - AÇÃO PENAL PRIVADA (APENAS)

    Querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos,

    Querelante faleceu/incapacidade,não comparecer pessoas que possa proseguir - 60 dias.

    GAB - CERTO.

  • Lembrando que não existem os institutos da perempção nem do perdão na AP privada SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

  • PEREMPÇÃO (processo privado) é o resultado da inércia do querelante no processo penal privado, que resulta na extinção de punibilidade do querelado.

    Só ocorre no processo privado, sendo uma punição feita ao querelante por deixar de promover o andamento processual, e por isso possui a natureza jurídica de sanção.

    São 4 as causa da perempção:

    1- a inércia do querelante por 30 dias seguidos;

    2- a morte do querelante seguida do não comparecimento de algum sucessor em até 60 dias;

    3- o não comparecimento do querelante a algum ato processual; e

    4- a extinção de pessoa jurídica seguida de falta de sucessor.

  • No processo penal, a perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária à pública. As causas que acarretam a perempção estão elencadas no art. 60, do Código de Processo Penal, sendo elas "I - quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos; II - quando, falecido o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".


ID
105931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das ações penais, julgue os itens que se seguem.

Nas ações penais privadas, a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 107, V, do CP, a renúncia ao direito de queixa extingue a punibilidade, nos casos de ação privada. A renúncia consiste na manifestação de vontade do ofendido, que tem por conteúdo a abdicação de seu direito de ação. Por meio dela, a vítima desiste do direito de promover a ação penal privada.A renúncia é ato unilateral, pois seus efeitos operam independentemente de qualquer manifestação de vontade do autor da infração.Deve a renúncia ocorrer antes do início da ação penal.
  • Errado.CPP - Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. A questão “misturou” renúncia com perdão. Em caso de renúncia não é necessária a anuência do ofendido. A renúncia é unilateral.
  • a renuncia é indivisivel
  • Na ação penal privada vige o princípio a INDIVISIBILIDADE.

  • Só lembrando que "ao contrário da renúncia, o perdão é um ato bilateral, não produzindo efeito se o querelando não aceita (art. 107, inciso V e 106, incidos III)". (Mirabete, P.375)

  • Renúncia é ato unilateral e, portanto, independe de aceitação.

  • Pegadinha!! A banca trocou Perdão (bilateral) por Renúncia!!

     

    Espero ter ajudado.

  • CORRETO O GABARITO....

    Diferentemente do Perdão, na Renúncia a ação penal nem chega a ser iniciada, motivo pelo qual é impossível algum dos acusados apresentar a recusa, pois inexiste processo em andamento....

  • A renúncia ao direito de queixa é ato unilateral, logo, independe da aceitação do ofendido. O que requer a aceitação para se concretizar é o perdão do ofendido, importante não confundir estes dois institutos do processo penal.
  • É só lembrar que nós pedimos perdão (bilateral) e nem sempre somos perdoados (não aceito).
  • Muita atenção, essa pegadinha é clássica, nesse caso inclusive a banca se limitou a simplesmente trocar as palavras perdão por renúncia, sem nem mesmo ajeitar o resto da frase. Por isso, houve até um erro de concordância grotesco:

    Nas ações penais privadas, a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Onde o correto seria "a" recusar, pois refere-se a renúncia!


  • Renuncia com U é Uniilateral.. o perdão (sem U) que deveria estar na questão no lugar a renUncia com U.

  • Lembrar que a renúncia é antes do início da ação penal; e o perdão após a constituição do processo penal. Ambos podem ser processuais ou extraprocessuais.

     Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

      Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

      Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    (CPP)

  • Renúncia é uni e o perdão é bilateral

  •   Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. (  Unilateral)


     Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    ( Bilateral)



  • Tentou confundir com o perdão, sacana

  •   Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. (  Unilateral)

     

     Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    ( Bilateral)

    juliana.

  • Ops... escorreguei!

  • Renúncia = UNILATERAL

  • A questão misturou os conceitos de perdão do ofendido com renúncia e eu acabei me lascando.

    Vá e Vença!!

  • Renúncia não tem Recusa...

  • Gabarito: errado

    A renúncia é unilateral e ocorre antes do ínicio da ação penal. Tanto a renúncia quando o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá a todos.

  • Só errei por causa da palavra ''todavia''.

  • Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

            Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

            Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

            Parágrafo único.  A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

     

    RENÚNCIA

    É uma forma de extinção de punibilidade pelo direito de queixa, portanto refere-se somente a ação penal privada. É um ato unilateral, é a desistência do direito de ação por parte do ofendido.

    É cabível a renúncia no caso de ação penal privada subsidiária da pública, impedindo que a vítima proponha a ação privada subsidiária. Após a propositura da queixa, poderão ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido.

    No caso de ausência ou morte do ofendido que não renunciou. A renúncia de um dos sucessores (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) não extingue a punibilidade, podendo qualquer outro propor a ação privada. A renúncia só extingue a punibilidade quando formulada pelo ofendido ou eu representante legal (pessoalmente ou por procurador).

    A renúncia pode ser expressa e tácita. A expressa deve constar de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou por procurador com poderes especiais, não obrigatoriamente advogado. E a renúncia é tácita quando o querelante pratica ato incompatível com a vontade de exercer o direito de queixa. São exemplos de renúncia tácita: o reatamento de amizade com o ofensor, a visita amigável, a aceitação de convite para uma festa.

    Em decorrência do princípio da indivisibilidade, expressa no Artigo 48, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá (Art. 49).

    Não cabe, na hipótese de renúncia tácita, o aditamento da queixa pelo Ministério Público a pretexto de zelar pela indivisibilidade da ação privada. Cabe aditamento do MP somente em Ação Penal Pública, podendo assim incluir coautor do delito.

    Nos termos do Artigo 50, § único, do CPP, havendo dois titulares da ação privada, o ofendido e seu representante legal, a renúncia de um não prejudica o direito do outro em exercitar o direito de ação privada.

  • Perdão judicial. Renúncia não precisa de aceitação
  • Renúncia, exclui todos!!!!!


    Comandos , força , Brasil!

  • Renuncia (TÁCITA OU EXPRESSA) 

    Ato unillateral 

    Efeitos: 

    Dispensa anuência dos agentes delitivos. 

    Extinção da punibilidade. 

  • É a preguiça de ler

  • Renúncia é ato unilateral

    Perdão é ato bilateral

  • Renúncia é ato unilateral

    Perdão é ato bilateral

  • SOMENTE O PERDÃAO QUE PODDE OU NÃO SER ACEITO.

  • O perdão é ato bilateral. Depende de aceitação

    A renúncia ao direito de queixa é ato unilateral, não havendo que se falar em aceitação.

  • Na verdade isso se aplica ao perdão e não a renúncia.

  • ERRADO

    O perdão por ser ato bilateral depende de aceitação.

    A renúncia é ato unilateral não dependendo da aceitação.

  • renúncia = *antes da fase processual*, ou seja, ocorre quando o ofendido não pode presta queixa-crime, pois caso queira responsabilizar somente 2 agressores de 3, estará impedido, já que na ação penal privada, o ofendido não pode escolher quem "achar melhor" para responsabilizar (Princípio da Indivisibilidade) Perdão = *após o oferecimento da denúncia*, ou seja, na fase processual penal. Neste caso, o agressor poderá recusar o perdão do ofendido.
  • Pensa comigo, qual das frases abaixo faz mais sentido?

    EU ACEITO A SUA RENÚNCIA.

    EU ACEITO SEU PERDÃO.

    --------

    Então, RENÚNCIA antes.... PERDÃO depois

    --------

    Ficando assim a persecução penal

    EU RENUNCIO ............................. AÇÃO ............................. EU TE PERDOO, VC ACEITA?

  • Com a devida vênia, a renúncia ao direito de queixa opera-se sempre até a ação penal, isto é, antes de iniciar-se o processo. Ademais, ela é irretratável, já que enseja a extinção da punibilidade do agente, conforme está previsto la no artigo 107 do CP.

    Abs!

  • ERRADO

    Se a questão estivesse parado no nome "todos", estaria correta. Após o nome "todos", refere-se ao perdão.

  • A renúncia é UNILATERAL!

  • OUTRA QUESTÃO COM ENUNCIADO "IGUALZINHO"

    CESPE / CEBRASPE - 2007 

    Direito Processual Penal Ação Penal AGU Procurador Federal

    A renúncia ao exercício do direito de queixa e o perdão do ofendido, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Renúncia - ato unilateral e não precisa ser aceito

    Perdão - Bilateral e precisa ser aceito

    ERRADO

  • Renúncia é UNILATERAL, não precisa da aceitação de ninguém.

    Perdão é bilateral, precisa da aceitação.

  • Essa é boa pra pegar quem quem está com pressa srsrrs

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Renúncia - Unilateral

    Perdão - Bilateral

  • Renúncia é unilateral.

  • RENUNCIA é ato unilateral.

    PMAL 2021

  • GABARITO: ERRADO!

    Ao contrário do que ocorre no perdão, a renúncia, por ser ato unilateral, independe de aceitação do autor do delito.

  • G -  ERRADO

    Primeiramente, Perdão Renúncia só se aplicam à ação privada

    RENÚNCIA: Ato unilateral, (não depende de aceitação do criminoso\querelado)

    • Ocorre antes do ajuizamento da ação.
    • ART. 49 CPP : A renúncia a um dos infratores do crime, a TODOS se estenderá.

    PERDÃO: Ato bilateral. (esse depende de aceitação do criminoso\querelado) 3 Dias pra rejeitar, se não falar nada = aceitação.

    • Ocorre depois do ajuizamento da ação e antes do TRÂNSITO EM JULGADO.
    • ART. 51 CPP: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que se recusar. 

  • renúncia: ato unilateral, não comporta aceitação.
  • RENUNCIA é ato unilateral. ex; eu renuncio e mesmo elas nao aceitando vai gerar efeito pois depende so de mim.

    PERDÃO- Bilateral. ex: eu perdoo tres pessoas, mas so uma aceita, entao nao vai gerar efeito para as que recusaram.

  • Renúncia = UNILATERAL (não precisa de aceitação de ninguém).

    Perdão = BILATERAL (o querelado precisa aceitar, se não o perdão não será válido).

  • É um ato UNILATERAL, ou seja, independe de aceitação do réu.


ID
105934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das ações penais, julgue os itens que se seguem.

Nas ações penais públicas condicionadas à representação, será esta irretratável, depois de oferecida a denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.A doutrina entende possível a retratação da retratação, ou a revogação da retratação, no caso de o ofendido oferecer nova representação após haver se retratado. Porém tudo isso deve ser feito antes de oferecida a denúncia.
  • Só pra lembrar... (Pertinente ao tema)Dispõe a Lei Maria da Penha em seu artigo 16, o seguinte:Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação daofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia àrepresentação perante o juiz, em audiência especialmente designadacom tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido oMinistério Público.
  • Considerações sobe a representação:- ATÉ SER OFERECIDA A DENÚNCIA: CABE RETRATAÇÃO- DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA: NÃO CABE RETRATAÇÃOSE JÁ FOR OFERECIDO O INQÚERITO POLICIAL: MESMO ASSIM, CABE RETRATAÇÃOSE A PROVA TROUXER: CABE RETRATAÇÃO DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA: SEMPRE ESTARÁ ERRADO.LEMBRAR QUE A CABE RETRATAÇÃO D RETRATAÇÃO, PORÉM DEVE SER OFERECIDA DENTRO DO PRAZO DE 6 MESES, A LEI NÃO FALA SOBRE QUANTAS VEZES UMA PESSOA PODE FICAR SE RETRATANTO E REPRESENTANDO, PODE SER "n" VEZES, NO ENTANTO, O PRAZO ESTARÁ CORRENDO NORMALMENTE.LEMBRAR QUE A REPRESENTAÇÃO É APENAS CONDIÇÃO OBJETIVA DE PROCEDIBILIDADE, A PARTE NÃO É TITULR DO DIREITO DE AGIR, pois sempre o será o órgão do MP.LEMBRAR QUE NÃO Á NECESSIDADDE DE A REPRESENTAÇÃO SER FORMAL. NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA Á REPRESENTAÇÃO, NÃO SE EXIGE RIGOR FORMAL NA REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL.LEMBRAR QUE SE A REPRESENTAÇÃO FOR APRESENTADA POR PROCRADOR, A PROCURAÇÃO TEM DE CONFERIR PODERES ESPECIAIS AO REPRESENTANTE.LOGO, EXIGE PODERES ESPECIAIS, QUANDO ASSINADA POR PROCURADOR, A PETIÇÃO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO.É BOM SALIENTAR SEMPRE QUE O MP NÃO SE VINCULA À REPRESENTAÇÃO. MESMO HAVENDO REPRESENTAÇÃO, O REPRESENTANTE DO MP TEM SEMPRE 3 OPÇÕES:1)DENUNCIAR2)REQUERER NOVAS DILIGÊNCIAS AO ÓRGÃO POLICIAL3)PEDIR AO JUIZ O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. POR ISSO, AFIRMA-SE QUE A REPRESENTAÇÃO NÃO OBRIGA O PROMOTORLEMBRAR TAMBÉM QUE SE EM UM CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, SE A VÍTIMA REPRESENTAR E O MP FICAR INERTE (FOR OMISSO), PODERÁ O OFENDIDO AJUIZAR QUEIXA SUBSTITUTIVA: AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. NO entanto, caso o MP APENAS REQUEIRA O ARQUIVAMENTO OU SOLICITE DILIGÊNCIAS À AUTORIDADE POLICIAL, NÃO CABERÁ A QUEIXA SUBSTITUTIVA.Espero ter ajudado...!!!lucasneto07@yahoo.com.br
  • CORRETO O GABARITO...

    Conforme pertinente lembrança pelo colega Tássio, na Lei Maria da Penha, a retratação poderá se dar DEPOIS do oferecimento da denúncia e antes do RECEBIMENTO, em audiência especialmente designada para o ato....

  • TJMS - Feito não Especificado: 8064 MS 2008.008064-8


     
    Relator(a): Des. João Carlos Brandes Garcia
    Julgamento: 03/06/2009
    Órgão Julgador: Seção Criminal
    Publicação: 16/06/2009
     

    Ementa

    FEITO NÃO-ESPECIFICADO - DELITO DE DIFAMAÇÃO PRATICADO POR PREFEITO - RETRATAÇÃO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PROVIDO.

  • É possível que a vítima venha a se arrepender da representação. Desejando, poderá retratar-se, até a apresentação da denúncia na
    secretária da vara criminal ou na distribuição do fórum. Oferecida a denúncia, a representação passa a ser irretratável. Nada impede que
    o ofendido, ao se retratar, venha a se arrepender novamente, e reapresentar a representação pelo mesmo fato.
  • Só pra complementar:
    A RETRATAÇÃO é oposta ante a REPRESENTAÇÃO, A RENÚNCIA é oposta ao direito de QUEIXA.
  • Complementando os colegas

    A uma exceção:

    Lei Maria da Penha 11.340/06 no ser artigo 16 diz que

    - a retratação pode acontecer até o recebimento da denúncia
    perante o juiz e ouvido o Ministério Público em audiência própria
  • Doutrina (maioria)

    NÃO cabe retratação da retratação.

    STJ

    CABE retratação da retratação desde que não tenha ocorrido a Denúncia ou passado o prazo de 6 meses.

     Sendo assim, se não ocorreu a Denúncia ou não se extinguiu o prazo de 6 meses, a partir do Conhecimento da autoria do crime, pode haver retratação/retratação da retratação.

    A banca Cespe tem trabalhado com o posicionamento do STJ.

    Bons estudos!

  • Exceção: Lei Maria da Penha.

  • RESPOSTA: CERTA



    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

     § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

     

     § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)


      Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.


  • Exceção Mª da Penha, para esta será até o recebimento da denúncia.

  • Se liga,  MP oferecer a denúncia quando envia ao Juiz. Ou seja, entende-se se o MP ainda não ofereceu a denuncia o particular que possui a condição da denuncia pode desistir.  Ex : Namorado estupra sua namorada, então como sabemos estupro é ação publica condicionada, a Namorada faz a denuncia.  porem o namorado pede desculpa  e ela perdoa, e vai até o MP para tirar a denuncia. Suponhamos ainda que a denuncia não foi oferecida, então ela é retratavel. 

    Mas e se o namorado,  acaba com a namorada,  e ela com raiva resolve voltar a denunciar , pode ? Sim,  contado 6 meses da autoria do crime, neste caso autoria porque ela sempre sobe o autor do crime. 

  • J Cysneiros, só atentando que seu exemplo pode configuar violência doméstica e/ou familiar e que neste caso seria ação pública incondicionada.

     

  • Vale lembra que na Lei Maria da Penha a retratação será até o recebimento da denúncia.

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    IRRETRATABILIDADE

    A retratação só pode ser feita antes de oferecida a denúncia, pela mesma pessoa que representou. A revogação da retratação após esse ato processual não gerará qualquer efeito. Essa retratação, como óbvio, não se confunde com o art. 107, VI, do Código Penal, feita pelo próprio agente do crime, a fim de alcançar a extinção da punibilidade.

     

    Conforme Fernando Capez: a retratação da retratação, ou seja, o desejo do ofendido de não mais abrir mão da representação, não pode ser admtida. No momento em que se opera a retratação, verifica-se a abdicação da vontade de ver instaurado o inquérito policial ou oferecida a denúncia, com a consequente extinção da punibilidade do infrator. Uma vez extinta, esta nunca mais renascerá, pois o estado já terá perdido definitivamente o direito de punir o autor do fato. 

     

    A doutrina marjoritária admite a retratação da retratação

    A jurisprudência tem admitido este procedimento.

     

    FERNANDO CAPEZ

    CURSO DE PROCESSO PENAL

     

    EXCEÇÃO: LEI MARIA DA PENHA

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • RepresentaçãO - Oferecimento

  • Custa só responder se tá certo ou errado ? Nao precisa dar aula... encher linguiça ... modelo de resposta sem EGO :

    Certo a retratação é inconcebível pós oferecida a denúncia " exceção: Lei Maria da Penha ...FIM

  • GAB C .

  • Acerca das ações penais, é correto afirmar que:

    Nas ações penais públicas condicionadas à representação, será esta irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • CERTO.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Já nos crimes de ação penal privada, a retratação é cebível até o momento antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

  • Gabarito: certo

    RIO

    Representação Irretratável depois de oferecida a denúncia

  • BIZU: OFEREÇO UM RETRATO.

  • Representação irretratável depois de oferecida a denúncia.

    NYCHOLAS LUIZ

  • GABARITO CERTO

    • Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.


ID
105937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre súmulas vinculantes, julgue os itens a seguir.

O DF, por deter competência normativa relativa aos estados e municípios, poderá, legitimamente, editar ato normativo que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois é competência PRIVATIVA da UNIÃO:"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XX - sistemas de consórcios e sorteios"A questão só estaria correta se citasse esse detalhe:"Art. 22, §único. Lei complementar poderá autorizar os Estados alegislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesteartigo."Só a edição de uma LC "legitimaria" o DF para a prática de tal ato.;)
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 2É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.
  • "O DF, por deter competência normativa relativa aos estados e municípios"

    Sem adentrar no mérito, a questão já morre aqui, porque é sabido que no Distrito Federal não há municípios!

     

  • A questão está ERRADA.
     
               Conforme o art. 22, XX da CF, compete privativamente à União legislar sobre: sistema de consórcios e sorteios.  Por outro lado, é relevante salientar conforme os colegas abaixo, que a súmula vinculante nº 2 dispõe sobre o assunto. Senão vejamos:
               SÚMULA VINCULANTE Nº 2 É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.  
               Bons Estudos!
  • Caro Rodrigo, em nenhum momento a questão afirma que o DF possui Municípios. Deste modo, esta informação torna-e irrelevante para a resolução da questão. Creio que houve uma interpretação equivocada por sua parte.

    Abs.
  • Consorcio e sorteios é competencia privativa da uniao, mas pode ser delegado aos estados por lei complementar. Entao pode-se aferir que o df nao tem impedimento algum  para legislar sobre tal materia , pq cabe ao df as competencias ds estados e municipios

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios.

    Súmula vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcio e sorteios, inclusive bingos e loterias. 

  • Quem faz isso é a União.

  • Só para complementar:

    Novo entendimento do STF (vide informativo 993) aponta que os estados podem sim instituir loterias, só não podem dispor sobre as regras da atividade em si, o que seria competência privativa da União


ID
105940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre súmulas vinculantes, julgue os itens a seguir.

Nos processos perante o TCU, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.É o que afirma de forma expressa a Súmula Vinculante nº 3 do STF:"Nos processos perante o TCU, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".
  • A assertiva está CERTA, visto os termos estatuídos na Súmula Vinculante nº 3 do STF. Senão vejamos:

     "Nos processos perante o TCU, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". 

    Bons Estudos!
    Bons bo     Deus seja louvado.
  • Correto conforme Súmula Vinculante nº 3 do STF;

    Alguns comentários sobre a referida Súmula constante no livro de Súmulas  comentadas da Juspodivm:

    “Modernamente, o contraditória e a ampla defesa foram bastantes densificados pela CF/88, deixando de ser mera formalidade – simples direito de manifestação a ser verificado no processo -, para se transformar em ferramenta que possibilita amparar, com efetividade, o status jurídico da parte no litígio.

    O direito de defesa foi bastante ampliado na CF/88, e seu escopo de garantia deve abarcar todos os tipos de processo, sejam judiciais, sejam administrativos. A pretensão à tutela estatall deve instrumentalizar-se para salvaguardar o direito de manifestação processual com escopo de possibilitar realmente que os argumentos apresentas sejam contemplados pelo órgão julgador.

    No procedimento administrativo, mormente aqueles que envolvem direitos em fruição ou expectativa de fruição pelo administrado, compete aos órgãos da administração possibilitar garantir o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, pois, no entendimento do Pretório Excelso, o exercício pleno do contraditório ao se limita à garantia de alegação oportuna e eficaz a respeito de fatos, mas implica a possibilidade de ser ouvido também em matéria jurídica.

    O STF, no entanto, ressalvou a inexigibilidade de observância ao contraditório e à ampla defesa, quando o TCU atua a formação do ato complexo da concessão inicial da aposentadoria, pensão ou reforma, previsto no art. 71, III da CF. Nesses casos, o TCU atuará, ndependentemente da audiência do interessado, que poderá, ao final do ato administrativo, impugnar a decisão da corte de contas.”

    OBS: O ato da concessão inicial da aposentadoria, reforma e pensão perante o TCU não sofrerá nesse local o contraditório e ampla defesa pois é ATO COMPLEXO (depende para seu aperfeiçoamento a decisão de 2 ÓRGÃOS distintos)... o contraditório só ocorrerá quando o ato complexo estiver totalmente finalizado! 


  • Vale ressaltar se decorridos o prazo 5 anos da concessão inicial da aposentadoria, o contraditório e a ampla defesa serão indispensáveis (obrigatórios)

  •  É tão bom quando voce acaba de ler algo e vai resolver questões e a primeira questão resolvida é a literalidade do que voce leu hahaha

  • Ao chegar no TCU, o ato de concessão de aposentadoria ainda não foi efetivado, não há direito adquirido, mas apenas uma expectativa de direito. Por isso não há que se falar em contraditório e ampla defesa.


ID
105943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com base no ECA.

A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, além de conferir à criança ou ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 33 do ECAA guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.Art. 227 da CF§ 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.Art. 204 da CFAs ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
  • EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - PENSÃO POR MORTE - MENOR SOB GUARDA DA AVÓ -LEGALIDADE. - Ao menor sob guarda judicial da avó, segurada do IPSEMG, é conferida aqualidade de dependente para fins previdenciários, fazendo jus ao recebimento da pensão por morte,estando tal entendimento amparado pelo art. 227, da Constituição Federal e art. 33 do Estatuto daCriança e do Adolescente, sendo inaplicável a Lei Complementar nº 64/02, que exclui do rol debeneficiários os menores sob guarda. - Guarda conferida em 1998. - Recurso provido.
  • Há nova jurisprudência do STJ com relação ao tema disposto.

    REsp 720706 / SE
    RECURSO ESPECIAL
    2005/0013170-3,

    Data do Julgamento
    09/08/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 31/08/2011 

    Sendo assim, coloco aqui o comentário de outro colega para uma questão semelhante:

    "A literalidade do texto do Estatuto afirma em seu art. 33, §3º, que a guarda conferirá a criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins de direito, inclusive, no que se refere a previdência.
    No entanto, o STJ não entende cabível essa extensão previdenciária, afirmando que a lei 8.213/91 (art. 16, §2º) irá prevalecer em razão de sua natureza especial quando confrontado com o ECA.
    Assim, temos que observar o enunciado da questão: se estiver pedindo "de acordo com o STJ, essa acertiva estaria CORRETA; agora, como o enunciado diz "com relação as disposições do ECA", temos que considerá-la ERRADA."

  • Questão desatualizada! Atualmente o entendimento do STJ é em sentido contrário, conforme o informativo 357 STJ:

    PENSÃO. MENOR SOB GUARDA.

    A Seção conheceu dos embargos e os acolheu, reiterando o entendimento de que não existe direito do menor sob guarda à pensão por morte quando o falecimento do instituidor do benefício ocorre na vigência da Lei n. 9.528/1977. Não se aplica aos benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, norma de cunho genérico. Há lei específica sobre a matéria, o que faz com que prevaleça, nessa hipótese, o estatuído pelo art. 16, § 2º, da Lei n. 8.213/1991, alterado pela Lei n. 9.528/1997. Precedente citado: EREsp 696.299-PE, DJ 25/8/2005. EREsp 801.214-BA, Rel. Min. Nilson Naves, julgados em 28/5/2008.



  • Olá pessoal... Só fazendo um esclarecimento quanto à questão na parte em que diz dos direitos previdenciários. A questão quer saber a resposta com base no ECA, portanto, é letra da lei, sendo a questão CORRETÍSSIMA conforme artigo 33 § 3º : "A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários."

    Atentar para o fato de que, se no enunciado dissesse: ...de acordo com a jurisprudência atualizada do STJ... a questão estaria errada, uma vez que que prevalece que a lei previdenciária é específica, razão por que aquele sob guarda não tem direito a benefícios previdenciários. 

    Bons estudos...


  • A jurisprudência do STJ se firmou:

     

    O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei n. 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária. STJ. 1ª Seção. REsp 1.411.258-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 11/10/2017 (recurso repetitivo) (Info 619). No mesmo sentido: STJ. Corte Especial. EREsp 1.141.788-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/12/2016 (Info 595).

    fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/04/info-619-stj.pdf

     

    Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº 8.213/91. O art. 33, § 3º do ECA deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da Previdência Social, em homenagem ao princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente (art. 227 da CF/88). STJ. Corte Especial. EREsp 1.141.788-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/12/2016 (Info 595).

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/02/informativo-comentado-595-stj.html

     

  • Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.                 

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • Só complementando...

    ECA - guarda vale para fins previdenciários

    LEI 8213/91 - guarda vale para fins previdenciários

    MP 1523/96 e LEI 9528/97- excluiu a criança sob a guarda para fins previdenciários da lei 8213/91 (mas não modificou o ECA)

    Por fim, STJ consolidou o entendimento que a criança sob guarda é dependente para todos os fins, inclusive previdenciário. Em relação á alegação de que a Lei 8213/91 é especial em relação ao ECA, observa-se que a prevalência é a do melhor interesse do menor e a proteção integral deste.


ID
105946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com base no ECA.

A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, não podendo tal estágio ser dispensado.

Alternativas
Comentários
  • A lei 8.069 (ECA) diz:Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.§1º O estágio de convivência PODERÁ SER DISPENSADO se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
  • Esse estágio tem por finalidade adaptar a convivência do adotando ao novo lar. O estágio é um período em que se consolida a vontade de adotar e ser adotado, durante esse tempo, o juiz e seus auxiliares terão condições de avaliar a convivência da adoção.Insta mencionar que o estágio de convivência nunca será dispensado na adoção por estrangeiro residente ou domiciliado fora do país. Este deverá ser cumprido no território nacional, com duração mínima de 30 dias, conforme disposto no artigo 46, parágrafo 3º, do ECA:Fonte: http://www.webartigos.com/articles/40229/1/Adocao-Internacional/pagina1.html#ixzz0sI4Rwo47
  • O prazo de convivência é fixado pelo Juiz, podendo ser dispensado em caso de já  existir a guarda legal. No caso de adoção internacional o estágio de convivência não pode ser dispensado, visto que nunca haverá guarda legal.
  • Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    §1º O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

    CUIDADO: ART. 46, § 3º Em caso de adoção por pessoa ou casal RESIDENTE OU DOMICILIADO FORA DO PAÍS, o estágio de convivência, CUMPRIDO NO TERRITORIO NACIONAL, SERÁ DE, NO MÍNIMO, 30 DIAS. 
  • Eventual questão poderia nos confundir se não nos atentarmos para o §2º do artigo 46 que diz que a simples guarda de fato não autoriza a dispensa da realização do estágio de convivência. Ou seja, somente a tutela e a guarda LEGAL são válidas para fins dessa dispensa. 
  • Estágio de Convivência: período que representa uma forma de verificar a adaptação da criança ou adolescente à família adotante (ou substituta) e a constituição de uma relação entre os mesmos de afetividade e afinidade, que autorize o deferimento da adoção. Para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo paternofilial, a criança ou adolescente é confiado aos cuidados da(s) pessoa(s) interessada(s) em sua adoção, nesse período.

     

    Não há prazo mínimo fixado na lei para o estágio de convivência, salvo para os casos de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País (mínimo de 30 dias - artigo 46, §3º, do ECA)

  • “Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

    Alterações trazidas pela LEI Nº 13.509, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

  • “Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

    Alterações trazidas pela LEI Nº 13.509, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

  • Errado, pode ser dispensado.

    LoreDamasceno.

  • ERRADA! Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. 

    § 1 O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. 

  • Prazo máximo de 90dias


ID
105955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca dos juizados especiais cíveis e
criminais.

O civilmente incapaz, desde que regularmente representado por seus genitores, poderá ser parte no juizado especial cível.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Art.8º da Lei 9099/95 Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.§1º Somente as pessoas físicas capazesserão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
  • FONAJE

    Enunciado 72 -

    Inexistindo interesse de incapazes, o espólio pode ser autor nos Juizados Especiais Cíveis

  • Letra da lei!

    Art. 8º, §1º. Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

    Bons estudos!
  • GABARITO: ERRADO.
    O interesse do incapaz deve seguir o rito Ordinário e não o rito especial, o interesse das partes hipossuficientes deve ir às minúcias, não podendo seguir um rito especial, ainda mais que A EFETIVIDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL é matéria controversa, entendendo alguns autores ser efetiva outros que não, pois as turmas recursais são compostas por juizes de 1º grau e não de 2º, o que se endente dever recorrer para um instância superior e não para a mesma, e ademais a lei 12126/09:
    Art. 2o O § 1o do art. 8o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:Citado por 1

    "Art. 8o .........................................................................

    § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

    Observe que a Lei acima fez alguns acréscimos, veja a questão abaixo:
    1Q48764 Questão resolvida por você.

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público
    Disciplina: Direito Processual Civil | Assuntos: Juizado especial;
    A regra geral da capacidade para ser autor de uma ação processada nos juizados especiais cíveis é a de que somente pessoa física capaz pode ocupar tal posição, no entanto, existe exceção à atuação das microempresas, que também poderão propor ação perante os juizados.
      Certo

    Parabéns! Você acertou a questão!

  • Caro Marcio Felix, a questão que você citou acima está colocada como exeção apenas as microeemprsas, visto que a pessoa incapaz jamais poderá ser parte no juizado especial cível. Está bem claro no art. 8º da lei 9.099/95.
     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 
    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 
    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999
    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999
    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
    Portanto, questão CORRETA.
  • Dica de uma colega o qconcursos:
    excluídos:

    M = Massa falida
    E = Empresas públicas da
    U = União

    P = Preso
    I = Incapaz
    P = Pessoas jurídicas de direito público
    I = Insolvente civil

  • A afirmação não está clara, sobre qual juizado, se o estadual ou federal.

    Se for o estadual - Lei 9.099/95 - a afirmação está incorreta.

    se for o juizado federal - Lei 10.259/2001 - a afirmação está correta. é o que nos mostra o seguinte julgado:

    PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ENTRE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. LEGITIMIDADE ATIVA DO INCAPAZ REPRESENTADO. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/95.1. A Lei 10.259/2001 estatuiu restrição quanto à legitimidade ativa, ao assentar nos termos do seu art. 6º, inciso I, que podem ser autores no Juizado Especial Federal Cível as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.2. A despeito do art. 1º da Lei 10.259/2001 preceituar a aplicação subsidiária da Lei dos Juizados Especiais Estaduais, no que esta não conflitar com aquela, considero que não incide o disposto no art. 8º, § 1º da Lei 9.0099/95, o qual veda ao incapaz figurar como parte no processo, porquanto não há qualquer proibição nesse sentido na legislação de regência dos Juizados Especiais Federais.3. Se a LJEF tencionasse afastar as demandas que abarcassem os incapazes, o teria dito expressamente, nos moldes da Lei 9.099/1995, não havendo falar, por isso, em aplicação subsidiária desta.4. Não há empecilho ao incapaz para figurar como parte autora no âmbito dos Juizados Especiais Federais - contanto que o valor da causa não ultrapasse os sessenta salários mínimos, não se trate dos casos que excluem a incidência do rito sumaríssimo (§ 1º do art. 3 da Lei 10.259/2001) ou haja complexidade da lide - mormente quando o menor está devidamente representado por genitor.5. Precedentes da Seção.

    (TRF-4 - CC: 15203 RS 2005.04.01.015203-7, Relator: VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, Data de Julgamento: 08/08/2005, TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 19/10/2005 PÁGINA: 827)


  • ERRADA

     

    Art. 8º NÃO poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei,
    1 - O INCAPAZ,
    2 - O PRESO,
    3 - AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO,
    4 - AS EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO,
    5 - A MASSA FALIDA,
    6 - O INSOLVENTE CIVIL,

    7 - CESSIONÁRIOS DE DIREITO DE PESSOAS JURÍDICAS.



  • O civilmente incapaz, desde que regularmente representado por seus genitores, poderá ser parte no juizado especial cível.
    ERRADA.

     

    Está clara sim Cézar Ribeiro. A questão pediu: Julgue os seguintes itens, acerca dos juizados especiais cíveis e
    criminais.

  • O civilmente incapaz, desde que regularmente representado por seus genitores, NÃO poderá ser parte no juizado especial cível.


ID
105958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca dos juizados especiais cíveis e
criminais.

É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia, mas não se admitirá a reconvenção.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 31 da Lei9099/95: Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art.3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
  • nesta questão deveria esta expresso que se referia ao procedimentoo sumário
  • Importante relembrar que não cabe reconvenção:

    a) nas ações de procedimento sumário;

    b) nos Juizados Especiais;

    b) nas ações de execução;

    c) nas ações de natureza dúplice, como as de prestação de contas (art. 914) e as

    possessórias (art. 920), pois pela própria natureza dessas causas, a contestação do

    demandado já tem força reconvencional.

  • Complementando o colega Marcos Arruda,

    Não cabe reconvenção nas ações de despejo também. 
  • A contestação e exceção são respostas do réu admissíveis nos Juizados Especias Cíveis podendo ser até formulado um pedido contraposto, na contestação. Prazos, forma e conteúdo da resposta do réu nos Juizados são distintos do Juízo Comum, como ao longo desse trabalho será observado.

    Importante salientar que a resposta do réu é uma faculdade, pode o mesmo preferir o silêncio, tornando-se revel, como poderá rebater alguns pontos da inicial.
  • CERTO

    Mnemonico prático:  

    Ações que NÃO ADMITEM RECONVENÇÃO: SEU EX CAJU (sumário, execução, cautelar, juizado especial)

  • Em meus "cadernos públicos" esta questão está inserta nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 31 - Caput" e "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.X".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!


ID
105961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca dos juizados especiais cíveis e
criminais.

Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Art.69, parágrafo unico, Lei 9099/95: Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança...
  • Só para acrescentar ... apesar de não ser imposto a prisão em flagrante ele poderá ser preso por prisão preventiva.

  • Só para acrescentar ... apesar de não ser imposto a prisão em flagrante ele poderá ser preso por prisão preventiva...

    Acrecentando mais um pouco.... E se recusar a não ser encaminhando ao JEC ou não assinar o TERMO DE COMPROMISSO o APF poderá ser lavarado normalmente. 

  • Essa questão trata-se de termo circunstanciado, no qual o autor da contravenção penal assina o termo de compromisso de comparecimento e se apresentará em data e hora marcada ao juizado especial.

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.      

  • Da Fase Preliminar

            Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

            

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.                       )

  • GAB. CERTO

    ART. 69 - Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.099/95

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará o termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • A questão é uma cópia integral do artigo 69 da Lei do JECrim.

    Gabarito: Certo. 

  • Observação válida que o professor Yamakawa fez é que se o objetivo do JECRIM é não impor a pena restritiva de liberdade não tem porque haver a prisão em flagrante.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    lembrando que só lhe imporá prisão se o mesmo se negar a assinar a lavratura do termo;

    Art.69, parágrafo único, Lei 9099/95: Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança..

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

    Erro, por obséquio enforme!!

  • GAB. CERTO

    ART. 69 - Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecernão se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

  • Certo.

    O autor, depois de assinar o termo de compromisso de comparecimento ao juizado, será liberado, não sendo imposta prisão em flagrante. O termo de compromisso de comparecimento é uma peça que integra o termo circunstanciado. Se o autor se recusar a assinar o termo de compromisso de comparecimento, ele será preso em flagrante e será arbitrada a fiança, se for o caso. Quando o parágrafo único do art. 69 Lei n. 9.099/1995 fala em prisão em flagrante, na verdade quer dizer que será lavrado auto de prisão em flagrante.

  • CERTO. Art. 69 parágrafo único

ID
105964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, sobre as ações direta de
inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade.

Admitir-se-á intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade, na modalidade chamamento ao processo, quando a lei ou ato normativo impugnado for réplica de norma editada por outro ente da Federação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.A Lei 9.868 afirma de forma expressa ser inadmissível no processo de ação direta de inconstitucionalidade qual espécie de intervenção de terceiros. Vejamos o disposto no art. 7º da citada lei:"Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade".
  • Errado: "Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade".
  • No máximo poderá ser admitido o amicus curiae...
  • Não será admitido a intervenção de terceiros nos processos de ação direta de inconstitucionalidade,sendo admitido o "amicus curiae"(amigo da corte)entidade com conhecimento relevante sobre a matéria que prestará informações essenciais que irão ajudar na formação dos votos dos ministros.O pedido para ingressar no processo como amicus curiae poderá ser negado pelo relator, que verificará o preenchimento dos requisitos e aconveniência e a oportunidade da manifestação,há alguns ministros que entendem e que aceitam a interposição de recurso quanto ao não aceitamento do amicus curiae no processo.O amicus curiae poderá no processo apresentar sustentação oral.
  •  "Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade".

     

    SOMENTE O AMICUS CURIE

  • Assertiva Errada - A intervenção no Processo Constitucional é vedada no controle abstrato de normas, porém essa vedação foi mitigada pela Lei 9868/99, que trouxe para a legislação pátria o “amicus curiae".
    A vedação da intervenção de terceiros nestas ações de inconstitucionalidade tem sua explicação no fato de ser esta um processo objetivo, ou seja, um processo onde não existem partes, contraditório e ampla defesa, revelia, instrução probatória e tudo mais que existe no processo subjetivo. A argüição de inconstitucionalidade, diferentemente do controle concreto, é feita em tese, não há um direito subjetivo. Percebe-se, então, que, se não há parte, não caberia a intervenção de terceiros.
    Em suma: o art. 7º, caput, da Lei 9868/99 proíbe a intervenção de terceiros no processo de ADIN (que se estende para todos os processos de inconstitucionalidade que se utilizem da via abstrata para o controle de normas), entretanto o § 2º do mesmo artigo suaviza esta vedação e institui a figura do amicus curiae.

ID
105967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, sobre as ações direta de
inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade.

Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, sendo facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma regimental.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Veja-se o que afirma o art. 10, "caput" e §2º da Lei 9.868:"Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.§ 2o No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal"
  • LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

     

    Seção II
    Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade

    Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

  • Cuidado, questão desatualizada.

    Segundo Novelino, há duas hipóteses excepcionais em que a medida acauteladora poderá ser concedida monocraticamente: durante o período de recesso ou em caso de urgência, nos termos do art. 21, V, do Regimento Interno do STF.

  • Não entendi por qual motivo o colega abaixo reportou a questão como desatualizada.


ID
105970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, sobre as ações direta de
inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade.

A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros e, efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se em um ou em outro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • A propósito da inteligência do artigo 23 da Lei n° 9.868, de 10 de novembro de 1999, in verbis:Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.
  • por maioria de dois terços de seus membros = arredondando serão 8 membros ..LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
  • lei 9868Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.
  • LEI 9868

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
    Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

  • Resposta: Certo
    - Para decalração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público é necessário "quorum" qualificado de 2/3 dos minístros que compõem o tribunal, sendo no total de 11 no STF temos, 7,333.. membros no mínimo, com a presença de 7 ministros a sessão não será relizada pois não atingiu o númeor minimo, a conclusão é que teremos 8 ministros presentes.
    - Para decisão é necessário o voto, declarando a constitucionalidade ou inconstitucionalidade ,da maioria absoluta dos membros do tribunal, que em questão é o STF, onde temos 11 membros, para achar este número temos 11/2 = 5,5 - da mesma forma temos que com 5 votos a favor não atingimos o número mínimo então serão necessários 6 votos para ratificar a decisão compendiada.
  • É comum as pessoas dizerem que a maioria absoluta significa "metade mais um" dos membros, resposta que é técnicamente incorreta. Ensinam os professores que o certo é "o primeiro número inteiro, superior à metade dos integrantes do... (colegiado, casa, tribunal, etc)".  
    Esta questão, por exemplo, exige que o candidato tenha este conhecimento, pois, poderia fazer o seguinte raciocínio incorreto: Metade de 11= 5,5 +1 => 6,5, portanto, no mínimo 6,5 (o que é impossível), portanto 7 votos! (Incorreto, pois a maioria absoluta no caso corresponde a 6). 
    Lembrando que a maioria absoluta é sempre fixa, imutável.  Abc. ;)
  • A questão é a seguinte...quem não souber fração terá dificuldades em algumas questões de quórum.
  • Gabarito:"Certo"

    Lei nº 9868/99, art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

  • Efetuado o julgamentoproclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministrosquer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.


ID
106198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e da competência do STF, na forma de seu
regimento interno e de acordo com a EC n.o 45/2004, julgue os
próximos itens.

Para ser homologada pelo STF, a sentença estrangeira, deve, entre outros requisitos, ser proferida por juiz competente, ter citado as partes ou terem sido verificados validamente a revelia e o trânsito em julgado, estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução oficial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Com o advento da EC 45 o STJ tornou-se competente para a homologação de sentença estransgeira, estando errado afirmar ser competência do STF tal homologação.Veja-se o que afirma o art. 105, I, "i" da CF:"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias"
  • para aqueles que nao são da área do direito


    Quais são os requisitos indispensáveis para a homologação de uma sentença estrangeira no Brasil?
     
    a) Haver sido proferida por autoridade competente. 
    b) Terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia. 
    c) Ter transitado em julgado. 
    d) Estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.


    abr.
  • Somando-se aos comentários dos colegas:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias


  • Nos termos do art. 105 da CRFB/88:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:           

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

                      

                       

    Exequatur: é um termo jurídico que se pode definir como uma autorização para que uma sentença estrangeira ou um pedido formulado por autoridade estrangeira por carta rogatória sejam cumpridos no Brasil.

                             

    Carta precatória: é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual.

                             

    OBS 1: antes da publicação da EC 45/2004, esta competência era do STF.

     

    OBS 2:  de acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro,  os seguintes requisitos devem estar reunidos para que seja executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 105 da CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:           

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    ____________________________________________________________________________________________

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;


ID
106201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as recomendações da legislação especial, julgue os
itens a seguir.

No que tange à informatização do processo judicial, atendidos os requisitos legais, as citações poderão ser feitas por meio eletrônico, excetuadas as dos direitos processuais criminal e infracional e as da fazenda pública, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

Alternativas
Comentários
  • A lei que trata da informatização processo judicial (Lei n°11.419/06)traz sobre o assunto:art. 9º: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, INCLUSIVE da FAZENDA PÚBLICA, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta lei. Logo, a questão erra em dizer que a fazenda pública é uma exceção à possibilidade de citação por meio eletrônico.
  • O artigo que torna a assertiva ERRADA é o art. 6º, da Lei 11.419/2006:
    Art. 6. "Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando."




     

  • Art. 6o Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, INCLUSIVE DA FAZENDA PÚBLICA, EXCETUADAS AS DOS DIREITOS PROCESSUAIS CRIMINAL E INFRACIONAL, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

    ERRADA

  • Eita... Todas as citações, intimações e notificações, INCLUSIVE as da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da referida lei.

    Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, INCLUSIVE da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    Quanto aos processos de natureza criminal e infracional, a citação eletrônica não é permitida:

    Art. 6º Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

    Resposta: E


ID
106204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as recomendações da legislação especial, julgue os
itens a seguir.

Da decisão que não conhecer do recurso extraordinário interposto pela parte, quando a questão nele versada não oferecer repercussão geral, caberá agravo de instrumento para o Tribunal Pleno do STF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso. SEM PREPARO E MAIS OS DO ECA E OS DO EMBARGOS DE ALÇADA. § 1o O agravo de instrumento será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. a) Peças da partesb) Copias do acordao recorridoc) Certidao da intimaçaod) Petiçao de interposiçao do recurso denegado e) Procuraçoes § 2o A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais. O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta, podendo instruí-la com cópias das peças que entender conveniente. Em seguida, subirá o agravo ao tribunal superior, onde será processado na forma regimental.selva
  • EI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.§ 1oPara efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.§ 2oO recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral.§ 3oHaverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal.§ 4oSe a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.§ 5oNegada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.§ 6oO Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.§ 7oA Súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no Diário Oficial e valerá como acórdão
  • Complementando o comentário do colega Osmar, a hipótese trazida pela questão está prevista no §5° do art. 543-A. Trata-se de decisão monocrática recorrível, porém não por meio de agravo de instrumento, como afirma o enunciado da questão, mas sim por agravo interno, previsto no art. 557, §1°.

  • Assertiva CESPE:
    Da decisão que não conhecer do recurso extraordinário interposto pela parte, quando a questão nele versada não oferecer repercussão geral, caberá agravo de instrumento para o Tribunal Pleno do STF.


    Resposta constante no CPC:
    Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.


    Logo, a decisão que nega a existência de repercussão geral é irrecorrível. Lembrando que para a análise da existência ou não de repercussão geral é preciso a presença de no mínimo 2/3 dos ministros do STF, ou seja, estavam presentes à sessão de julgamento acerca da existência ou não de repercussão geral 8 ministros.
  • A DECISÃO É IRRECORRÍVEL.
    NÃO ADMITIR=NÃO CONHECER.
    É PRECISO ATENÇÃO POIS TEMOS DOIS TIPOS DE INADMISSÃO PARA O RE.
    A DECISÃO QUE INADMITE POR FALTA DE REPERCUSSÃO GERAL É IRRECORRÍVEL. (ART. 543, A)
    A DECISÃO QUE INADMITE,POR EXEMPLO, POR EXTEMPORANEIDADE, FALTA DE PREQUESTIONAMENTO, FALTA DE PREPATO, PODE SER AGRAVADA DE INSTRUMENTO. (ART. 544)
  • Galera! Essa questão está DESATUALIZADA.

    Conforme a lei n. 12.322/10, que alterou o artigo 544 do CPC.

    Agora está dessa forma "Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias."

    Observem que a partir da alteração não terá instrumento e será NOS PRÓPRIOS AUTOS.

    Na época, a meu ver, o erro da questão está em afirmar que irá para o pleno. Conforme o Art. 543-A, parágrafo 4º, do CPC, o agravo deverá passar pela turma antes de ir para o pleno.

    Bons estudos!!
  • A questão não está desatualizada como disse o colega acima; o que acontece é que o agravo deve ser nos próprios autos e não de instrumento como preconiza a questão. O fundamento está como já disseram aí nos artigos 543-A, CPC. 


ID
106207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as recomendações da legislação especial, julgue os
itens a seguir.

Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade e, no prazo de cinco dias, da decisão de indeferimento da petição inicial referente a essa argüição, caberá agravo.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.§ 1o NÃO será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.§ 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá AGRAVO, no prazo de CINCO dias.
  • De acordo com o art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99, não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz capaz de sanar a lesividade. Trata-se do princípio da subsidiariedade (caráter residual).
  • Certa!Apenas acrescentando...Algumas características da ADPF:* completa o sistema de controle de constitucionalidade concentrado, uma vez que a competência para sua apreciação é originária e exclusiva do STF;* instrumento idôneo para viabilizar a concretização de políticas públicas, quando, previstas no texto constitucional, venham a ser descumpridas, total ou parcialmente, pelas instâncias governamentais destinatárias do comando inscrito na própria constituição da república.Bons estudos,;)
  • LEI DA ADPF, art 4, § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    § 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.



     

  • Só lembrando que o STF nao entende como eio de sanar a lesividade processo objrtivo, como o RE. Explica Gilmar Mendes que os efeitos inter partes do RE obstaculizariam o real objetivo de sanar lesao a preceito fundamental.

  • Questão desatualizada, pois o prazo para interposição de agravo interno é de 15 dias e não mais de 5.

  • desatualizada.

    prazo 15 dias.

  • : Art. 4 A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1 Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    § 2 Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.

  • colegas, a questão não está desatualizada. o prazo continua sendo de 5 dias, conforme o art. 4º §2º da lei 9882/99 (Lei da ADPF). o prazo de 15 dias que o Novo CPC estabelece de forma geral para os agravos não se sobrepõe ao prazo de 5 dias definido por legislação específica para o instituto.


ID
106210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as recomendações da legislação especial, julgue os
itens a seguir.

Na execução por quantia certa contra devedor solvente, o executado será citado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora, caso em que a intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.Da Citação do Devedor e da Indicação de BensArt. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. § 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.§ 4o A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente.
  • Até porque se a intimação precisasse ser pessoalmente, na pessoa do executado, dificilmente os bens seriam indicados, pois bastaria ele se omitir, viajar, sei lá.... A intimação na pessoa do advogado colabora com a agilidade do processo e com a segurança jurídica!

  • Esse comentário do Hugo não procede. Intimação é mera comunicação processual. Tanto feito na pessoa do advogado, como da parte, gerará os mesmos efeitos previstos na lei. Nesse caso, se não houver a indicação de bens passíveis de penhora em 05 dias, o juiz aplicará multa por ato atentatório a dignidade da justiça.

  • CPC/15

    Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    § 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

    § 2o A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

     

    Art. 841.  Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.

    § 1o A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

    § 2o Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.


ID
106213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as recomendações da legislação especial, julgue os
itens a seguir.

Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, caberão medidas protetivas de urgência, que poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do MP ou a pedido da ofendida, devendo necessariamente o juiz ouvir as partes e o MP antes da decisão sobre as medidas.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Art.19, Lei 11.340/2006: As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.§1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
  • Só o bem senso responde a pergunta.
    CHAVE: ouvir as partes.
    Ouvir o autor do fato para perguntar se ele concorda com o pedido?

    Não se decide sobre a aplicação dos direitos fundamentais consultando a opinião pública.
  • Errei a questão, e a parte errada esta onde diz que o juiz tem que ouvir a parte e o MP para tomar decisão. 
  • O juiz não precisa ouvir as partes nem o MP antes de decidir pela medida protetiva.
    No caso descrito, em que o marido ameaça a integridade física da companheira, ocorre o periculum in mora - ou perigo da demora. Imagine que o juiz intime as partes, espere pra ouvir o MP... Nesse meio tempo, o marito pode concluir o que começou e dar cabo da vida da mulher.  
  • NÃO É NECESSÁRIO OUVIR AS PARTES NEM O MP ANTES DE TOMAR MEDIDAS PROTETIVAS.

  • LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2o  As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3o  Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

    Gabarito Errado!

  • ERRADO!

    Art. 19, Lei 11.340/2006: " as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. §1° as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

  • O Juiz nao é vinculado ao MP
  • Art. 19, §1º. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado. 

  • Bom se a lei é pra evitar desastres, então pra burocratizar tanto...

    Gab. ERRADO

  • Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

  • Independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

    Abraço!!!

  • Gab E art 19 § 1

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

  • O juiz só vai COMUNICAAAAAAAAAAAAAAAAAAR

  • Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, caberão medidas protetivas de urgência, que poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do MP ou a pedido da ofendida, devendo necessariamente o juiz ouvir as partes e o MP antes da decisão sobre as medidas.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

  • Artigo 19 da lei 11.340==="as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo Juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    Parágrafo primeiro===as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado"

  • GABARITO "ERRADO"

    MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA >> INDEPENDENTE DE MANIFESTAÇÃO DO MP >> DEVENDO ESTE SER COMUNICADO.

    Art. 19 §1º

  • MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA > INDEPENDENTE DE MANIFESTAÇÃO DO MP > DEVENDO ESTE SER PRONTAMENTE COMUNICADO!!

    Conforme artigo 19 da Lei 11.340:

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    GABARITO-ERRADA.

  • RUMO A PMPA E PCPA!

  • Lei 11.340: - Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    NO CASO DE URGÊNCIA, SERÁ DEFERIDA INAUDITA ALTERA PARS (sem ouvir a outra parte - comunicando o MP depois).

  • errado, é urgência ´- se for ouvir esse tanto de gente - perde a razão.

     As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    seja forte e corajosa.

  • Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

  • Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

  • URGÊNCIA!!!!!!!!!!

  • urgência é urgência pae....

  • SITUAÇÕES QUE JUIZ PODE DECIDIR SEM A OITIVA PRÉVIA DO MP

    1) CONCESSÃO DE MPU (PRONTAMENTE COMUNICA O MP); (ART. 19, § 1º)

    2) APLICAÇÃO DE MPU AO AGRESSOR (DEVENDO COMUNICAR O MP); (ART. 22, § 1º)

    3) REVOGAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DO AGRESSOR DO LAR PELO DELTA/POLICIAL (CIÊNCIA CONCOMITANTE AO MP) (ART. 12-C, § 1º)

    ATENÇÃO: No caso de concessão de novas MPU`s ou revisão das já concedidas, o MP é ouvido previamente

  • As medidas protetivas de urgência podem ser concedidas inaudita altera pars, ou seja, sem ouvir as partes. O MP será comunicado posteriormente e o agressor poderá se pronunciar no contraditório diferido.