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Prova FGV - 2018 - TJ-AL - Técnico Judiciário - Área Judiciária


ID
2634760
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

O título dado ao texto – Ressentimento e Covardia – se refere:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    "Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de [ALGUNS USUÁRIOS DA INTERNET] ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade."

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • FGV sendo FGV ...

  • Por que nao pode ser a D

  • não entende o porque da letra A... :(

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO.

  • Causa uma certa dúvida entre a letra A e a letra D, mas o que explica o gabarito ser a letra A, é o fato de o título ser composto por duas palavras que exprimem sentimento ou algo que motiva. Se fosse Ressentidos e covardes (como aparece no último parágrafo) seriam palavras referentes a pessoas, neste caso aqueles que utiliziam a internet, cientes de sua impunidade.

  • A letra A pode estar correta. Mas a banca ou algum professor deveria explicar o que faz a letra D ser errada. 

     

  • Gente, a D está errada por dizer que se refere "a todos aqueles que se utilizam da internet..."

     

    É claro que os ressentidos e covardes não são todos que usam a internet. Além disso, a vírgula logo depois retira qualquer interpretação restritiva, sendo apenas uma explicação.

  • Até quando vamos deixar essa banca brincar com nós  concurseiros, as questões de 2018 de português estão com índices baixíssimos de acertos, ela sabe como a gente pensa e coloca as alternativas pra errar, mas vamos pra cima  e mostrar quem manda. 

  • É serio que o gabarito é letra A? (Ainda tem gente que tenta defender um gabarito desses kkkkk)

    E eu achando que era só a Consulplan que fazia merda.

    Quem fez a prova deve ter ficado "P" da vida!!!

     

  • Não sei e não consigo entender a resposta A, pois me parece mais claro o ítem D.

  • gabarito A, porque é o único que se refere à apenas alguns usuários... os outros generalizam ou estão errados

     

  • Caros, não tem como ser a letra (d), pois a mesma generaliza demais ao dizer ''todos''. Vamos limpar as lágrimas e voltar aos estudos, força.

  • Ele fala "todos", mas depois especifica dizendo "cientes de sua impunidade". Não tem como defender a banca, temos é que tentar vence la no jogo dela, mas sim é uma banca lixo.

  • Não entendi...

  • Porque a resposta da professora não pode ser diretamente sobre a questão, colocam 24 aulas para responder ?????

    Misericórdia, poderiam ser objetivo.

     

  • Vanda,

    Essa questão não tem a resposta da professora. As 24 aulas são referentes à matéria.
    Você pode "indicar para comentário".

  • Na minha opinião a letra D não está correta, pois o texto diz "Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade", então o título se refere a quem se utiliza de um anonimato para expressar suas opiniões de forma covarde, deixando claro um ressentimento. A alternativa D diz que o título se refere a "todos aqueles que se utilizam da internet, cientes de sua impunidade", então ela generaliza de forma errônea, afinal eu e você utilizamos a internet ao mesmo tempo que sabemos de sua impunidade mas não se pode garantir que iremos utilizar o espaço para expressar opiniões ressentidas e covardes, essa incerteza descarta a alternativa como correta.

     

  • Vamos  marcar pra comentários, eu vi várias que, ao meu entender, poderiam ser a resposta!

  • Concordo com o Pedro Duarte, marquei a letra D, errei a questão acredito que a banca estar correta.( Alguns usuários utilizam da internet por causa de sua impunidade). Correta a banca.

  • poxa! to aprendendo portugues agora, li o texto 2x e merquei a ''D''

  • Minha interpretação no caso:

     a) à motivação de participação de alguns usuários da internet; CORRETA.

    O Ressentimento e a Covardia somados à falta de legislação específica (como mostra o texto), são os motivos que levam alguns usuários a cometer crimes na internet.

     b) aos sentimentos experimentados pelos que se sentem prejudicados pela internet; ERRADA.

    O Ressentimento e a Covardia são sentimentos experimentados pelos que cometem o "crime", não por quem se sente prejudicado.

     c) respectivamente, aos usuários e autores de matérias na internet; ERRADA.

    Nem todos os usuários são ressentidos e nem todos os autores de matérias são covardes.

     d) a todos aqueles que se utilizam da internet, cientes de sua impunidade; ERRADA.

    A alterativa generalozou a TODOS que utilizam da internet, cientes de sua impunidade. Nem todos utilizam a internet por isso.

     e) aos usuários que lutam pela autêntica liberdade de expressão. ERRADA.

    Nem todos que lutam por liberdade de expressão são ressentidos e covardes. Questão generalizou mais uma vez.

    Posso estar errada, mas por eliminação e lógica (pq acredito que devemos entender mais de raciocínio lógico e não de português para responder questões da FGV), esse foi o meu raciocínio.

  • Vontade de mandar um Dracarys pra FGV! hahaha

  • Gab A

    a) à motivação de participação de alguns usuários da internet;

    "Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade."

  • Pela terçeira vez marquei a alternativa (B) , pois é a que mais parece refletir o sentimento retratado pelo texto , contudo temos um pequeno detalhe , não tão pequeno assim, dito na parte  final do texto:

    " Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

    A informação logo acima contradiz a afirmativa (B). Textos pegam o canditado nos detalhes.

    Não concordo que a alternativa ( D) possa aparecer como correta, pois nitidamente erra por extrapolação .

    Alternativa ( A) é inquestionavelmente a correta!

  • Sobre a alternativa B. aos sentimentos experimentados pelos que se sentem prejudicados pela internet;

    Não pode ser a “b” porque ressentimento e covardia, não diz respeito dos que são prejudicados pela internet e sim dos que praticam o crime.

  • Marquei D, mas relendo o texto faz sentido o gabarito da banca. A letra D tem caráter generalista, o texto não faz generalização. 

    "que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade", fica evidente que é uma parcela restrita de usuários  mal-intencionados que são o alvo da crítica do autor. Letra: A.

  • Marquei a letra B, mas de fato é letra a A,questão muito dificil.Parabéns aqueles que acertaram.

  • espero explicitar minha opinião de forma clara, vejam:

    O título gera de certa forma já uma dúvida pra qq filho de Deus. " Ressentimento e covardia  de quem ?" do autor? ou daquele que comete o crime?

    Diante dessa indagação podemos perceber no texto que pode ser da terceira pessoa do discurso (criminoso) do qual o autor se refere: "Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade".

    Eis o motivo ou melhor a motivação de que se valha alguns criminosos virtuis: ressentidos e corvades que maldosamente utilizam da internet para publicar mentiras as famosas fakes

    bom pessol, eu tmb como a maioria errei na letra B, mas confesso que não uma questão meramente simples temos que treinar bastante.

    bons estudos!

     

     

  • Tiro o chapéu pra quem acertou mais de 20 questões nessa prova de português. Vi gente com 25 e 26 acertos. Nem os próprios professores da FGV conseguem acertar isso tudo.

  • Em 11/06/2018, às 08:54:42, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 02/06/2018, às 20:23:41, você respondeu a opção D.Errada!

     

    Ainda não consegui entender a lógica dessa questão. 

  • Em 15/06/2018, às 09:42:21, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 11/05/2018, às 14:11:50, você respondeu a opção D. Errada!

  • Esse tipo de questão nem os professores do QC comentam. Impressionante o quão loco é essa banca.

  • Gente está muito claro! O que MOTIVA alguns usuários na prática de cometer crimes na internet? RESSENTIMENTO E COVARDIA. 

  • QC comentem pfv!

    Em 16/07/2018, às 09:29:04, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 14/05/2018, às 12:36:04, você respondeu a opção D.Errada!

  • Reza a lenda que um dia eu vou acertar essa questão. Minha memória não é boa.

    Em 18/07/2018, às 11:16:15, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 08/07/2018, às 21:01:39, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 20/06/2018, às 22:30:09, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 14/06/2018, às 09:08:13, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 01/06/2018, às 10:12:00, você respondeu a opção D.Errada!

  • Errei, mas entendi depois:

    No final do texto, é mencionada a "expressão dos ressentidos e covardes", o que confirmaria a letra D. Quer dizer, "ressentidos e covardes" são "todos aqueles que se utilizam da internet, cientes de sua impunidade".

    No entanto, o enunciado pede a referência a que faz o título do texto (Ressentimento e Covardia). Ora, "ressentimento e covardia" é justamente a motivação de participação dos "ressentidos e covardes", que correspondem a alguns usuários da internet. Portanto, correta a letra A.

    Importante lembrar que a questão não cobra o sentido do texto, mas a que se refere o título.

  • banca desgraçada. banca desgraçada. banca desgraçada. banca desgraçada

  • Discordo do gabarito, pois a alternativa "D" não generaliza como exposto pelos demais colegas. A expressão "todos" está acompanhada do pronome "aqueles", especificando que o título do texto se refere a todos aqueles que se utilizam da internet, cientes de sua impunidade. Em outras palavras, a alternativa não afirma que o título do texto se refere a todos os usuários, mas somente àqueles que se utilizam da internet, cientes de sua impunidade.

  • VEJO QUE ESSA  PROFESSORA pela completa segurança que tem no comentário, SERÁ ELA UMA DAS QUE ELABOROU PELA BANCA? GENERALIZAR O TERMO TODOS AQUELES  no mesmo pacote de todo mundo deve ter sido da banca, não é possivel...POR FAVOR QC, MANDE UM PROFESSOR QUE, PELO MENOS, ESCLAREÇA O REAL MOTIVO DESSE GABARITO SER A LETRA A...

  • EXEMPLO DE QUESTÃO DESINTERPRETATIVA

  • discordo totalmente. pra mim a alternativa correta seria a D. Mas....fazer o quê?

  • Essa banca é um desserviço a quem estuda. Na boa!

  • a)   à motivação de participação de alguns usuários da internet; CORRETA

    b)   aos sentimentos experimentados pelos que se sentem prejudicados pela internet; ERRADA

    c)   respectivamente, aos usuários e autores de matérias na internetERRADA

    d)   a todos aqueles que se utilizam da internet, cientes de sua impunidade; ERRADA

    e)   aos usuários que lutam pela autêntica liberdade de expressãoERRADA

                                                                              

  • Qdo respondir a questão estava em distração, depois relir duas vezes e entendir. Em nenhum momento o texto diz que é todos os usuários da internet. Então presumi que seja alguns que são ressentidos e covardes por isso letra A
  • O texto fala sobre os abusos praticados na internet e sobre a falta da tipificação legal de muitos deles como crimes (injúrias, difamações, calúnias, violação de direitos autorais, plágios, apropriação indébita, por exemplo).

    No último parágrafo, concluindo, a autora diz que a liberdade de expressão que, por ora, "protege" o direito de se dizer, através da internet, o que se bem entende, é mais expressão de ressentidos e covardes do que liberdade propriamente dita.

    Com isso, podemos inferir que o título dado ao texto – Ressentimento e Covardia – se refere ao sentimento que motiva os abusos praticados na internet. Portanto a resposta da questão é a letra “A”.

    Gabarito: letra “A”

    Fonte: Charles Souza - Estrategia

  • Gabarito: A

    Respondi "D" por pura falta de atenção!

  • à motivação de participação de alguns usuários da internet;

    B aos sentimentos experimentados pelos que se sentem prejudicados pela internet;

    O autor não cita exemplos, pessoas entre outros em casos específico, mas sim no geral.

    C respectivamente, aos usuários e autores de matérias na internet;

    Não necessariamente, pois ele cita os crimes que acontecem na internet e não tem uma lei vigorando para punir, mas que se acontecerem fora essas leis já existem.

    D a todos aqueles que se utilizam da internet, cientes de sua impunidade;

    Está generalizando, ou seja, todos nós que utilizamos a internet estamos cometendo crime? Não é isso que traz no texto.

    E aos usuários que lutam pela autêntica liberdade de expressão.

    Não, pois autor remete a plágios, injúria, calúnia, difamação, entre outros crimes que acontecem no âmbito da internet que ainda não foram solucionados pela lei vigente no Brasil.


ID
2634763
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

A internet tem produzido uma série de neologismos semânticos, ou seja, vocábulos antigos a que foram acoplados sentidos novos; NÃO está nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • a) sítio; de animais - site da internet

    b) navegar; no mar e no rio - na internet

    c) deletar; apagar - ontem, hoje e sempre

    d) arquivo; pasta física de arquivo, armário com arquivo morto - arquivo de texto, arquivo de imagem

    e) provedor.  que provê algo - empresa que disponibiliza o sinal para o usuário

  • Neologismo é uma palavra que devido à evolução humana (nesse caso cultural e tecnológica) assume outros significados.

     

    a) Errada. Sítio - Fazenda/paginas de internet

    b) Errada. Navegar - No rio, mar/ na internet

    c) Gabarito. De fato, deletar há apenas um significado que é "apagar"

    d) Errada. Arquivo - Pasta ou documento físico/arquivo de computador como docx, exls

    e) Errada. Provedor - Que provê algo / programa de acesso à internet

     

  • Não prestei atenção ao "não". que raiva!

  • Gabarito: Letra C

    Deletar é um Estrangeirismo, não um neologismo.

    Veja a diferença:
    Neologismo é o processo de criação de novas palavras na língua.
    Estrangeirismo é o emprego de palavras, expressões e construções alheias ao idioma tomadas por empréstimos de outra língua. Deletar é uma palavra "aportuguesada", vem originalmente do inglês delete.

    Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/gramatica/diferencas-entre-neologismo-estrangeirismo.htm

    Sigamos!
    Bons Estudos.

  • GABARITO C

     

    Neologismo é um fenômeno linguístico que consiste na criação de uma palavra ou expressão nova, ou na atribuição de um novo sentido a uma palavra já existente.

    NEOLOGISMO SEMÂNTICO: a palavra já existe, mas ganha uma nova conotação, um novo significado.

    Ex:
    Estou a fim de Fulano. (estou interessado). 
    Beltrano, não vai dar, deu zebra. (algo não deu certo). 
    Vou fazer um bico. (trabalho temporário).

    NEOLOGISMO LEXICAL: é criada uma palavra nova, com um novo conceito.

    Ex:
    deletar (eliminar), 
    abobado (aquele que é “bobo”, sonso), 
    internetês (a língua da internet).

    FONTE: https://www.infoescola.com/linguistica/neologismo/

     

    CONCLUSÃO: Logo, as palavras sítio, navegar, arquivo e provedor são neologismos semânticos  e deletar é um neologismo lexical.

     

    Bons Estudos!

  • Só corrigindo alguns comentários. "Provedor" no caso se refere à empresa que fornece o acesso à internet. Ela provê a infraestrutura que você precisa para se comunicar com dispositivos remotos (linha, sinal, cabeamento, roteamento, etc). É de quem você contrata a internet. 

  • Complicado

    Arquivo eh um conjunto de documentos e não precisa ser, necessariamente, físico 

  • Puts, por atentar ao não também me dei mal...

  • O nível de brisa nas provas de português da FGV é coisa de louco. KKK

    Eu acertei, mas fiquei me perguntando "pra que isso, vei". 

    Gabarito: C

    Simbora, bons estudos a tds.

  • Deletar não existe em português, é aportuguesada do Delete em inglês. 

  • A Jo Ana está certíssima!!

     

    É um Estrangerismo, mas, porém, todavia, contudo, portanto, não deixa de ser um Neologismo; pois podemos, hoje, inclusive, conjulgar o verbo deletar.

     

    MMMAaaasssss, creio ser Neologismo Lexical e não semântico como no enunciado da questão. O que significa criar uma nova palavra. (delete - inglês) / (deletar - portugês)

     

    Alguém concorda?

     

    Vou estudar mais o assunto.

     

  • Estou traumatizada com essa banca.

  • Eu acompanhei a correção do Estratégia Concurso no mesmo dia do concurso ( o único que fez a correção), e  o professor  Décio Terror (  um dos melhores professores para concurso de língua portuguesa ) marcou 3 questões diferentes do  gabarito preliminar o qual saiu no outro dia. 

  • Eu não entendi qual é o sentido diferente da palavra "Arquivo". Eu vejo que não importa o objeto, se está arquivado, é um arquivo independentemente de ser físico ou virtual.

  • Me ferrei nessa prova, mas tudo bem! Porque tenho um foco! 

    Gaba letra E de EMOÇÃO!

  • Neologismo semântico é quando se dá um novo significado a uma palavra, somado ao que já existe.

    Exemplos: a palavra legal existe no meio jurídico e no meio social (legalidade / legal de ser uma pessoa legal).

     

    Sítio - Sítio da internet e sítio do vovô, por exemplo.

    Navegar - Navergar na internet e navegar no mar.

    Arquivo - de computador e arquivo do seu trabalho por exemplo (onde guardam documentos já em desuso)

    Provedor - da internet e o da família, por exemplo (a mãe ou o pai ou ambos que trabalham para seu sustendo, por ex).

     

    A única que não se encaixa nesse raciocínio é deletar.

  • NEOLOGISMO LEXICAL: é criada uma palavra nova, com um novo conceito.

    Ex:
    deletar (eliminar), 
    abobado (aquele que é “bobo”, sonso), 
    internetês (a língua da internet).

  • Amigas e amigos de batalha:


    Sem dúvidas, FGV é osso duro de roer.


    Acredito que o pulo do gato nessa questão é o enunciado.

     

    "A internet tem produzido uma série de neologismos semânticos, ou seja, vocábulos antigos a que foram acoplados sentidos novos; NÃO está nesse caso": 

  • Essa questão pode ser resolvida sem nem mesmo ler o texto. Qual dessas palavras vocês acham que foram incorporadas por último à língua?

  • tambem poderia ser resolvida por eliminação

  • Bastante pertinente o comentário da colega Jo Ana, apesar de ter acertado a questão, tive o delete como sinônimo análogo à apagar, mas sem ligação com o estrangeirismo (da palavra em inglês delete)

  • Colega Rivaldavia Neto, tive o mesmo racíocinio que vc... Tbm pensei que não haveria diferença se é físico ou não o arquivo, mas que a palavra não mudou o sentido, entende?

    Enfim, foco!

  • Nunca nem vi

  • Em 05/06/2018, às 15:18:14, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 25/05/2018, às 15:35:54, você respondeu a opção D.     

     

    Uma hora esses troços começam a fazer sentido. 

  • Para quem não entendeu leia duas vezes: vocábulos antigos a que foram acoplados sentidos novos

    sítio: o do vovô (antigo) e a página na web (novo)

    navegar: no mar/rio com embarcação (antigo) e mecher/usar/pesquisar na internet (novo)

    deletar: não tem sentido antigo, desde que entrou para a língua tem um mesmo sentido que é de eliminar, excluir. 

    arquivo: lugar onde se guarda papéis (antigo) e arquivo de computador (novo)

    provedor: quem provê alguma coisa (antigo) e empresa de que disponibiliza internet (novo).

    Questão bem mamão com açúcar, não sei por que tanta reclamação, há bem piores da FGV.

  • Neologismo é um fenômeno linguístico que consiste na criação de uma palavra ou expressão nova, ou na atribuição de um novo sentido a uma palavra já existente. É uma nova palavra criada na língua, e geralmente surge quando o indivíduo quer se expressar, mas não encontra a palavra ideal. Como o falante nativo tem total domínio dos processos de formação de palavras, pois tem a língua internalizada, para ele é fácil criar uma nova palavra sem nem mesmo se dar conta de que está utilizando um dos processos existentes na língua como a prefixação, a sufixação, a aglutinação ou a justaposição.

    Os “neologismos” como costumam ser chamadas estas palavras ou expressões, podem surgir de um comportamento espontâneo, das relações entre as pessoas na linguagem natural ou artificial.

    Exemplo de linguagem natural: conversação espontânea do dia a dia.

    Exemplo de linguagem artificial: bate-papo eletrônico (chat) via internet.

    O neologismo pode surgir também com um fim pejorativo (palavrões, gírias, ironias, etc) ou para fins comunicativos simplesmente. O neologismo passa a ser parte do léxico da língua quando é dicionarizado e admitido na linguagem padrão. Isto acontece frequentemente, pois a língua se adapta ao uso que a comunidade linguística faz dela, e não o contrário. Da mesma forma, observa-se que há palavras que antigamente faziam parte do léxico da língua e que hoje são consideradas arcaísmos, pois deixaram de ser utilizadas.

    A neologia do português existe porque a língua é viva, ou seja, é passível de mudanças constantes que podem vir a ser determinantes.

    Existem  várias formas de classificar os neologismos de acordo com diferentes estudiosos da área, eis aqui algumas delas:

    NEOLOGISMO SEMÂNTICO: a palavra já existe, mas ganha uma nova conotação, um novo significado.

    Ex:
    Estou a fim de Fulano. (estou interessado). 
    Beltrano, não vai dar, deu zebra. (algo não deu certo). 
    Vou fazer um bico. (trabalho temporário).

    NEOLOGISMO LEXICAL: é criada uma palavra nova, com um novo conceito.

    Ex:
    deletar (eliminar), 
    abobado (aquele que é “bobo”, sonso), 
    internetês (a língua da internet).

    NEOLOGISMO SINTÁTICO: são resultados da organização de um novo vocábulo. Supõem a combinatória de elementos já existentes na língua como a derivação ou a composição.

    Ex:
    “A não-informação conduz o homem à caverna”.
    “João Paulo II reinventa a Igreja papalizando com exito”.
    “A operação-desmonte é uma invenção política mentirosa”

    Fonte : www.infoescola.com/linguistica/neologismo/

  • não concordo  com  sítio: tendo lavor igual a pagina web, pois pagina web é site e não sítio 

  • "Complicado

    Arquivo eh um conjunto de documentos e não precisa ser, necessariamente, físico "

     

    E, mesmo que fosse, o novo significado não foi criado pela INTERNET, e, sim, pela informática.

     

     

  • 12 horas pra resolver provas da FGV né? porque é tenso fazer essa prova de português + RL + CE kkkkkkkkkkkkk fazendo aqui demoro uma tarde toda só nas de português kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk tá osso!!!!

  • Fiquei em dúvida de ARQUIVOS E DELETAR, então raciocinei arquivos digitais e consegui acertar a questão!

    Gabarito alternativa: C

  • Esse Hilário Beilfuss é um cara muito hilário. kkkk

  • Deletar sempre teve sentido de excluir.

  • Deletar não existe: Foi uma palavra que o brasileiro inventou a palavra serta é delete.

    ja marquei essa logo de cara.

  • Aí você le todo o texto pra responder a pergunta, perde minutos sagrados

  • Eu entendi da seguinte forma. Neologismo quer dizer uma palavra que foi inventada por uma outra ja existente: tipo um substantivo derivado.

    Exemplo: 

    Blog ==> Blogueira (Neologismo)

     

    Sendo assim, ele quer uma alternativa que não seja um neologismo:

     a) sítio; ==> sitiar

     b) navegar; ==> nave

     c) deletar; (GAB)

     d) arquivo; ==> ar

     e) provedor. ==> prover

     

    Portanto a unica que não há neologismo é a alternativa C. Corrijam-me se estiver errado

  • A letra C (deletar) não se trata de um neologismo semântico, mas lexical, pois não existia na nossa língua, surgindo de um processo derivacional.

  • UFA! A FGV ESTÁ TOMANDO VERGONHA NA CARA!

  • Deletar é estrangeirismo!

  • Deletar não seria estrangeirismo? E qual o novo significado de arquivo????

  • Na minha maneira de ver arquivo não ganhou um significado novo. È apenas o significado antigo que estendeu seu campo de aplicação. Basta estudar um pouco de introdução á arquivologia para ter confirmação que não existe distinção entre arquivo físico ou informático. Recurso impetrado nesse sentido teria tido muitas provabilidade de deferimento.

  • Arquivo não mudou. Seja virtual ou físico, a função do arquivo é a mesma. Enfim...

  • Adoro a HUMILDADE dessa professora do QC, tudo para ela se resolve em UM MINUTO e você nem precisa voltar no texto

    É verdade esse bilhete

  • A professora respondeu a questão , fazendo interpretação de texto, porém eu usei o processo de formação de palavras, geralmente eu não faço o uso do texto.

    Quando me deparei com as palavras terminadas , com DERIVAÇÃO SUFIXAL eu logo matei a questão, NÃO achei a resposta da professora dentro do contexto da questão.

  • Saudade da CESPE!!!

  • (A) sítio; ERRADA (propriedade rural / local onde se guarda informação)

    (B) navegar; ERRADA (velejar / visitar os sites da internet)       

    (C) deletar; CORRETA (apagar)

    (D) arquivo; ERRADA (conjunto de documentos / recurso para armazenamento de informação)

    (E) provedor. ERRADA (pessoa que provê / organização responsável por fornecer serviços de acesso à internet)

  • DELETAR é estrangeirismo

  • GABARITO LETRA C.

    Neologismos semânticos são vocábulos a que se acoplam um novo sentido.

    A única que não se encaixa nesse raciocínio é deletar.

  • NOSSA, RESOLVI SEM DIFICULDADE. TOMEI ATÉ UM SUSTO.

    LIÇÃO: "RESOLVA TODAS AS QUESTÕES DO MUNDO, COMO VC NÃO CONSEGUIR. ENTÃO, RESOLVA TODAS QUE PUDER" . Mesquita, Fernando.

  • Arquivo continua a ser arquivo. A internet não mudou esse conceito. Vai entender essa FGV

  • gabarito C.

    a única que tem o mesmo sentido = descartar algo

  • a questão é que deletar não é apagar algo, deletar é apagar algo NO COMPUTADOR, ou seja, não tem novo sentido, a própria palavra é nova e já tem um sentido voltado a tecnologia. As outras opções são adaptações de algo que já era real pro virtual, inclusive arquivo
  • Gabarito: C

    Deletar é apagar em qualquer âmbito. Não alterou em lugar nenhum!

    Já conceito de arquivo muda na area da tecnologia e no nosso mundo físico. Na área da computação são locais de armazenamento dentro de pastas. No mundo real podem ser conjunto de documentos.

  • Acho que a minha avó nunca disse que iria DELETAR algo. Mas se eu perguntar pra ela o que é um arquivo , com certeza ela vai saber me responder. Mas fazer o que ne...

  • "navegar: no mar/rio com embarcação (antigo) e mecher/usar/pesquisar na internet (novo)"Hilário Beilfuss.

    Camarada, a questão é tão mamão com açúcar que 50% errou. A frase acima é de tua autoria, MECHER não existe. Te garanto que 90% dos brasileiros sabem escrever a palavra MEXER e tu, provavelmente, acertou essa questão no chute.

  • Para Joaninha Fiscal e outros: Deletar não é Estrangeirismo! É Empréstimo linguístico!

    O Estrangeirismo usa a mesma palavra ex: internet, shopping, site.

    O Empréstimo linguístico modifica ex: boate, blecaute, hambúrguer.

    Deletar vem de Delete

  • Aquivo é neologismo?????

  • Eu tenho pena, quando vejo um ser humano, dizendo que vai começar estudar e que a banca do concurso é a FGV.

    Chega dói na alma, o que a banca faz, machuca demais. Deus do céu.

    Estudar para concurso publico deveria ser já um cargo com salário bom.

  • informatica agora é kkk

  • O GRANDE RISCO DE UMA PROVA DE PORTUGUÊS DA FGV É QUEM ESTUDOU ERRAR TODAS E QUEM NÃO ESTUDOU ACERTAR QUASE TODAS NA CAGADA.

  • PESSOAL, PRESTEM ATENÇÃO, A QUESTÃO PEDE A " QUE NÃO ESTÁ NESSE CASO".

  • Gabarito C

    Com fé a gente consegue!

  • errei guerreiros!!! mas, gabarito é a letra C pelo simples motivo de, a palavra deletar vir de "delet" e faz parte do dicionário "english" e foi aportuguesada a pouco tempo

  • eu estou vivendo ou só errando português da FGV

ID
2634766
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

Tenho comentado aqui na Folha”; o tempo verbal destacado nesse segmento inicial do texto indica uma ação que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     

    Pretérito Perfeito Composto do Indicativo:

     

    O pretérito perfeito composto do indicativo é usado para indicar uma ação repetida que tem ocorrido no passado, prolongando-se até ao presente.

     

    É a formação de locução verbal com o auxiliar ter ou haver no Presente do Indicativo e o principal no particípio, indicando fato que tem ocorrido com frequência ultimamente. Por exemplo:

     

    Eu tenho estudado demais ultimamente.

     

    https://www.conjugacao.com.br/preterito-perfeito-composto-do-indicativo/

    https://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf66.php

  • Gab. B

     

    O presente do indicativo pode ser usado no lugar do futuro do presente do indicativo para tornar o futuro mais próximo da realidade do falante, como se demonstrasse maior convicção de que o fato futuro vai se realizar, ou, como diz Celso Cunha, “empresta a certeza da atualidade a um fato por ocorrer”.

    Viajo (= viajarei) amanhã para SP, mas fiquem calmos, que eu volto (= voltarei) logo.

     

    Presente

    eu posso

    tu podes

    ele pode

    nós podemos

    vós podeis

    eles podem

     

    Futuro do Presente

    eu poderei

    tu poderás

    ele poderá

    nós poderemos

    vós podereis

    eles poderão

     

    Presente

    eu sou

    tu és

    ele é

    nós somos

    vós sois

    eles são

     

    Futuro do Presente

    eu serei

    tu serás

    ele será

    nós seremos

    vós sereis

    eles serão

  • o verbo está no tempo pretério perfeito composto. Indica, portanto, uma ação que tem ocorrido no passado, prolongando-se até ao presente. Sinceramente, não entendi essa questão. As assertivas nenhuma corresponde ao que tenho estudado. Se o verbo está no pretério perfeito, como não iniciou no passado?

  • Nada a ver. Pra "mostra início indeterminado e continuidade no presente" não deveria ser "Venho comentando aqui na folha"? Tenho comentado dá a ideia de repetição sem determinar o tempo de início e de fim. Acho que caberia recurso

  • Início indeterminado ??? Pretério perfeito composto: Indica um processo repetido ou frequente, que se prolonga até o presente. Realmente, cada banca usa um entendimento diferente...

  • Por que não pode ser a "C" ?

  • preterito perfeito composto do indicativo: ter/haver+particípio

  • Maiara,

     

    Narra a assertiva c: "indica repetição sem determinação de tempo".

     

    Embora a primeira parte esteja certa, isto é, indica repetição, a segunda não está, já que há sim determinação de tempo, o tempo é o passado, onde se iniciou, e o presente, em que permanece.

     

     

    Aproveitando a oportunidade, em relação à assertiva "b", que diz: "mostra início indeterminado e continuidade no presente", considero-a certa, pois que, embora seja no passado o início (data genérica), não é possível saber em que momento do passado se iniciou (data específica). 

  • Acertei a questão, mas a dúvida que ficou foi: Início indeterminado? O que que a banca quis dizer com INDETERMINADO? Se for considerar uma data, o início EXATO, realmente não podemos determinar. Entretanto, se for considerar o tempo em que ocorreu, obviamente podemos determinar que foi no passado. Como a alternativa B, ao afirmar que "não indica determinação de tempo", está errada, conclui-se que HÁ DETERMINAÇÃO DE TEMPO.

    -----

    Claro que vai ter gente que vai dizer: "ah, mas dizer que não há determinação de tempo é diferente de dizer que há início indeterminado". Será? Como vamos saber? Questão muito confusa. Chega a indignar, estudar um monte pra na hora da prova cair uma questão dessas (essa e muitas outras da FGV).

  • Corretíssima letra B.

    Por definição, o pretérito perfeito composto do indicativo expressa uma ação iniciada em algum momento do passado e que perdura no presente

    Cuidado com a letra D, pois a definição não diz que “termina no presente”, mas sim que “continua” no presente, é uma ação ‘não concluída’.

     

  • Essa questão já foi formulado por outra banca. Salvo engano na AOCP.

  • Existe uma regra pra resolver esse tipo de questão, mas é de um nível de facilidade tão grande que essa regra torna-se dispensável. Com tanta coisa para gravarmos, tantas regras, às vezes é melhor usar a lógica.

    A ideia é claramente de continuidade, poderia inclusive ser substituída por "venho comentando" e o gerúndio, como todos sabem, ou se não sabem vão saber agora, tem ideia de continuidade.

  • Pretérito perfeito composto do indicativo

    Formado pelo verbo auxiliar ter ou haver no presente do indicativo + particípio, indicando fato que se inicia no passado e vem ocorrendo até o momento da declaração:

    Ex.:

    Eu tenho estudado muito.

    Nós temos feito todos os exercícios propostos.

    Fonte: A Gramática para Concursos Públicos | Fernando Pestana

  • O pretérito perfeito composto do indicativo é usado para indicar uma ação repetida que tem ocorrido no passado, prolongando-se até ao presente. Expressa uma ação iniciada em algum momento do passado e que perdura no presente. CONTINUA no presente, é uma ação não concluída.

     

    É a formação de locução verbal com o auxiliar ter ou haver no Presente do Indicativo e o principal no particípio, indicando fato que tem ocorrido com frequência ultimamente.

  • Muito boa as dicas

  • Pretérito Perfeito Composto do Indicativo: formação de locução verbal indicando fato que tem ocorrido com freqüência. Formação: auxiliar ter/haver no Presente do Indicativo + principal no Particípio

    Eu tenho: verbo auxiliar ter no Presente do Indicativo

    +

    comentado: verbo principal comentar no Particípio

  • GABARITO: LETRA B.

    Mostra uma ação com início indeterminado e continuidade no presente.

  • A forma verbal “tenho comentado” indica que a ação teve seu início no passado, não bem delimitado. No entanto, a ação ainda não teve encerramento, pois perdura no presente. Em outras palavras, é o que descreve a letra B.

    Resposta: B

  • O termo destacado mostra continuidade.

    Gabarito letra B.

  • A locução verbal constituída do verbo auxiliar “ter”, no presente do indicativo, e do verbo principal no particípio forma o tempo pretérito perfeito composto do indicativo. 

    Tal tempo é empregado para marcar uma ação que se iniciou no passado e vem se desenvolvendo até o presente. Assim, a alternativa correta é a (B). 

  • José Maria | Direção Concursos

    06/11/2019 às 16:28

    A forma verbal “tenho comentado” indica que a ação teve seu início no passado, não bem delimitado. No entanto, a ação ainda não teve encerramento, pois perdura no presente. Em outras palavras, é o que descreve a letra B.

    Resposta: B

  • Pretérito perfeito composto do indicativo

    Formado pelo verbo auxiliar ter ou haver no presente do indicativo + particípio

    indicando fato que se inicia no passado e vem ocorrendo até o momento da declaração

    fonte: gramática de fernando pestana.

  • Inicio indeterminado? Achei bem fácil notar que foi iniciada no passado.

    Aqui, depois que temos o gabarito, todo mundo acha fácil.

    Quero ver ter tanta firmeza quando for na prova.

    Pelo amor....

  • TER + PARTICÍPIO - Pretérito perfeito composto do indicativo ----> Ação que se inicia no passado e continua no presente.

    Outros exemplos: Eu tenho feito... Ele tem estudado.

  • E se fosse "venho comentando"? Teria o mesmo sentido? Alguém sabe? Rs

  • GABARITO: LETRA B

    Ainda que não faça parte do contexto AQUI, algumas informações adicionais que podem ajudá-los.

    Pretérito Perfeito simples do Indicativo = ação concluída | ação anterior a fala

    eu joguei.

    eu cantei.

    eu brinquei.

    Pretérito Perfeito Composto do Indicativo = ação iniciada (todavia indeterminada) e se prolonga até o presente momento.

    Eu tenho jogado.

    Tenho comentado.

    Pretérito imperfeito = ação anterior a outra, a qual denota uma ação habitual/ ação frequente /habitual /corriqueira.

    eu jogava.

    eu brincava.

    eu falava.

    pretérito mais-que-perfeito - ação anterior a outra no passado

    simples

    eu estudara

    Eu cantara

    composta

    eu tinha estudado

    eu tinha cantado

    Eu havia estudado

    Eu havia cantado

    Eu poderia emprestar grana, se você não tivesse gastado tudo = fato futuro em relação a uma ação no passado.

    Estude tomando banho

    Estude treinando

    Durma tarde

    Acorde cedo

    Estude fds

    Estude feriados

    Os momentos difíceis são empecilhos que fazem parte de uma grande jornada.


ID
2634769
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

“Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas...”; o segmento destacado mostra um vocábulo que, se trocado de posição, traz mudança de sentido e de classe gramatical.


O mesmo pode ocorrer no seguinte segmento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B 

    Eu errei essa questão na prova, marquei a letra a, porém, se a letra a estivesse certa, a letra c também teria de estar. Já a letra B, quando trocado o termo, para além de caracterizar, especifica. 

  • Gabarito - B

     

     

    Reparem que a troca dos termos na alternativa B, traz mudança na classe gramatical nitidamente:

     

     

    Barbeiro (substantivo) Turco (Adjetivo)

     

    Turco (substantivo) Barbeiro (Adjetivo)

     

     

    Enquanto nas demais alternativas, o substantivo continua sendo substantivo ao fazer a troca de posições, assim como o adjetivo continua sendo adjetivo, não havendo mudança das classes gramaticais.

     

     

    Como o enunciado requer mudança de sentido e mudança na classe gramatical, já poderíamos matar a questão.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    * Na prova, eu tentei assimilar a questão aos famosos adjetivos de ''relação'', típicos da FGV. Primeiro, eu comecei tentanto variar o grau dos adjetivos:

     

     

    Ex.:  Homem MUITO pobre / Sujeito MUITO grande / Cardápio MUITO variado (...)

     

     

    A única que não há como aplicar essa regrinha é a alternativa B. ( Barbeiro MUITO turco ) ~ (Turco MUITO barbeiro)

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Acredito que a letra A está errada pois a mudança de posição dos termos gera apenas mudança no sentido e não da classe gramatical. Já que a banca pede as duas coisas, a única que se encaixa é a B.

     

    Na letra A:

     

    Homem pobre = homem é substantivo e pobre é adjetivo, significando um homem desprovido de bens, por exemplo.

     

    Pobre homem = homem continua sendo substantivo e pobre, adjetivo, porém o significado é alterado, pois passa a significar o sentimento de indulgência, pena de alguém pelo homem.

     

  • Não visualizei que as palavras do texto, se trocadas, gerariam mudança de classe gramatical tbm. DIVERSAS CRÔNICAS e CRÔNICAS DIVERSAS ??????????

    Visualizei mudança de sentido, mas não de classe gramatical. Alguém consegue explicar? 
    De repenteo Prof. Alexandre Soares. O QCpodia pedir pra ele dar umas dicas para essas questões da FGV, sei lá, comentar o perfil dessa banca em português. 

  • FGV sendo FGV ...


    xD

  • "B"

    BARBEIRO (SUBST. - PROFISSÃO) TURCO (ADJ.) x TURCO (SUBST. - ORIGEM) BARBEIRO (ADJ. - MAU MOTORISTA)

  • Pensa num cara que se lasca nessa tal de FGV... rsrss

    #minhaBancaÉoutra...

  • A única explicação que  cheguei, é que o examinador da FGV deve ter se formado na Universidade de Harvard (EUA) para elaborar essas questões .

  • Como ninguém comenta as outras....  Diversas cronicas = Adjetivo + Substantivo

    .

    a) pobre homem = adverbio +subst

    b) barbeiro turco = substantivo + adjetivo

    c) grande sujeito = adverbio + subst

    d) boa livro =  adjetivo + substantivo (somente masculino)

    e) variado cardápio = adjetivo + substantivo (somente masculino)

     

    Entendi mas Errei :/

  • Amados concurseiros : Sonho e quero mesmo é que toda essa energia que direcionamos para ' cá ' deixe de existir e possamos nos dedicar à nossas paixões de fato ....

     

    O " quê " a Banca queria de fato ? Nem o examinador ( que examinou depois ) sabe e menos ainda o elaborador que somente tinha uma coisa em mente - escravizar o concurseiro para gastar toda a sua energia em uma questão e então ' errar todas as demais ! 

     

    É isso . 

     

    Obs : questão passível de anulação de fato....

  • Marcos Ossami, advérbio jamais se subordina a um substântivo, os casos citados tratam-se de adjetivos. 

  • QUE QUESTÃO LOUCA.... VEM FALAR QUE NÃO MUDA O SENTIDO EM: GRANDE SUJEITO # SUJEITO GRANDE? CLARO QUE MUDA. INDIQUEM PRA COMENTARIO.

  • QUESTÃO INTELIGENTÍSSIMA e uma PUTA PEGADINHA DA FGV!

    Esse tipo de questão é clássica da FGV, toda prova tem uma questão desse tipo. Fui no BARBEIRO TURCO porque tinha visto outra questão bem parecida em outra prova da FGV, que a alternativa correta era exatamente assim: a nacionalidade e a profissão do indivíduo (não lembro exatamente qual). Por isso acertei, mas veja bem...

    BARBEIRO - Substantivo

    TURCO - Adjetivo

    Se invertermos as duas palavras, invertemos também as classes gramaticais. APESAR, CONTUDO, TODAVIA, MAS PORÉM... NÃO SE ALTERA O SENTIDO!!! Se falarmos com alguém sobre um BARBEIRO que é TURCO, ou sobre um TURCO que é BARBEIRO, o ouvinte vai entender a frase do mesmo jeito. O que não acontece com GRANDE HOMEM x HOMEM GRANDE, pois além de trocar as classes gramaticais, altera-se o sentido da expressão. A mesma coisa acontece com POBRE HOMEM x HOMEM POBRE. Portanto, as alternativas A e C, a meu ver, estão corretas

     

    Infelizmente, o examinador olhou para um lado, atirou pro outro. Quis criar uma pegadinha e lascou todo mundo :(

    Tomara que seja anulada

  • DICA VALIOSA PRA ESSE TIPO DE QUESTÃO, QUE É RECORRENTE EM PROVAS DA FGV. 

    Se, ao inverter a posição de dois termos (substantivo e adjetivo), mudou-se a classe gramatical, então mudou-se, necessariamente, o sentido das palavras.

  • Caí no "dibre" da FGV. 

  • Concordo, Rafaela Martins. Li comentários, mas até agora não entendi a lógica da banca.

  • Algumas pessoas aqui nos comentários ainda não perceberam que a FGV NÃO PEDIU SÓ O QUE MUDA DE SENTIDO. Tem que haver mudança de sentido E CLASSE GRAMATICAL. Nas letras A e C EXISTE MUDANÇA DE SENTIDO, mas NÃO DE CLASSE GRAMATICAL. A única que muda em ambos é o gabarito, letra "B".

     

    Um barbeiro turco é homem de nacionalidade turca cuja profissão é barbeiro, ou seja, turco é ADJETIVO (qualidade) do SUBSTANTIVO barbeiro (repare que podemos dizer o/um barbeiro, mostrando que é substantivo).

    Já um turco barbeiro é alguém que dirige mal e é de nacionalide turca. Portanto, turco é SUBSTANTIVO (repare que podemos dizer o/um turco, mostrando que é substantivo) do ADJETIVO barbeiro (qualidade).

  • Bom dia

    OQUE acontece é o seguinte "diversas crônicas"

    diversas=pronome indefinido pois está no sentido de vários, alguns...

    Crônicas= substantivo

     

    "Crônicas diversas" 

    Cronicas= substantivo 

    Diversas= adjetivo pois equivale a diferente, seria crônicas de tipos diferentes, crônicas de comédia ou outro tipo.

    Espero ter ajudado

  • Bacana agora entendi. Valeu

  • então, prova da FGV é difícil até de comentar (pq mesmo quem acerta lá nos 80, 90% em provas de outras bancas se ferra nessa).

    não vi essa mudança de sentido entre barbeiro turco e turco barbeiro.

    com a explicação dos colegas pude finalmente ver a mudança de classe gramatical, mas para mim não houve mudança de sentido.

    até porque creio que o termo usado para mau motorista, barbeiro, é uma expressão regional, confere?

    abs 

     

  • que loucura!!

  • FGV: Pense 10x antes de marcar

  • Saiba tudo sobre a Banca FGV: Entrevista com a Coordenadora de Concursos

    https://www.youtube.com/watch?v=F6VV2jRjRzQ

     

  • Deus me defenderay da FGV

  • A FGV quer saber a dupla de palavras que muda, AO MESMO TEMPO, de sentido E de classe gramatical:

    Daí, se invertemos a ordem das duplas fica:

    a) pobre homem-> homem pobre :“de coitado” passa a “pessoa sem recursos”, MAS POBRE mantem-se adjetivo e HOMEM substantivo,não mudando as classes gramaticais.

    c) grande (adjetivo) sujeito (substantivo)> sujeito (substantivo) grande (adjetivo). De “uma pessoa notável” passa a significar “uma pessoa de grandes dimensões”, MAS as classes gramaticais não mudam.

    d) bom (adjetivo) livro (substantivo)-> livro (substantivo) bom (adjetivo). Iguais sentidos e mantidas as classes gramaticais.

    e) variado (adjetivo) cardápio (substantivo) ->cardápio (subst.) variado (adjetivo). Iguais sentidos e mantidas as classes gramaticais.

    Já a letra B MUDA OS SENTIDOS E AS CLASSES GRAMATICAIS:

    b) barbeiro (substantivo) turco (adjetivo)->turco (substantivo) barbeiro (adjetivo): de “um profissional turco”, passa a “uma pessoa turca que dirige mal” E as palavras mudam as classes gramaticais.

  • estamos fudidos na prova do banestes 

  • Eu errei essa questão na prova. PQP... FGV em português faz filho chorar sem a mãe e o pai sabarem.

  • Juliana, acredito que não podemos dizer que sobre a letra B, que turco barbeiro é uma pessoa que dirige mal (veja abaixo o significado de "barbeiro" no dicionário). 

     

    barbeiro

    substantivo masculino

    1.indivíduo cujo ofício é rapar ou aparar barbas e cortar cabelos.

    2.B aquele que depila os suínos abatidos; barbeador

  • Até os professores erram essa questão. Isso é questão de professor de faculadade.

  • FGV É TREVA!

  • Eu até peguei o lance de mudança de sentido e classe gramatical, só não identifiquei o 'turco barbeiro' e o 'barbeiro turco' ¬¬'

  •  a) pobre homem; 

    pobre homem: pobre adjetivo homem subs - pena de alguém pelo homem 

    homem pobre : homem subs pobre adjetivo - homem sem dim dim

    mesma cIasse, mas muda  o sentido

     

     b) barbeiro turco; 

    barbeiro turco : barbeiro subs turco adjetivo patrio - profissinaI barbeiro e que tem a nacionaIidade turca

    turco barbeiro : turco subs barbeiro adjetivo - uma pessoa de nacionaIidade turca e que digire maI

    diferentes cIasses e diferentes sentidos

     c) grande sujeito; 

    grande sujeito: grande adjetivo sujeito subs - uma pessoa notaveI

    sujeito grande : sujeito subs grande adjetivo - pessoa com grandes  proporçoes

    mesma cIasse, mas muda o sentido

     d) bom livro;

    bom Iivro : bom adjetivo Iivro subs

    Iivro bom: Iivro subs bom adjetivo

    mesma cIasse, mesmo sentido

     e) variado cardápio. 

    variado cardapio: variado adjetivo cardapio subs

    cardapio variado: cardapio subs variado adjetivo

    mesmo sentido, mesma cIasse

  • kkk como é bom rir da minha ignorança

  • FGV, sempre botando pra quebrar em você...

  • Mas pensa comigo, o politicamente correto é complicado, Turco barbeiro pode sim ser um turco que dirige pessimamente, mas eu ja ouvi quando morava em foz, conversando, o amigo perguntou, eu corto cabelo lá no turco barbeiro. E como fica?  Pois tanto um quanto o outro necessitaria de artigo.

    O turco barbeiro
    Turco, o barbeiro. 
    Eu ainda acho que é exagerada a forma de interpretação ser definitivamente uma a estar certa. Ou desisto de tudo e vou lavar pratos.

  • Significado de Barbeiro

    substantivo masculino - O que exerce o ofício de fazer a barba e cortar ou aparar os cabelos.

    Inseto hemíptero transmissor da doença de Chagas.

    Nome de um peixe da família dos têutidas.

    [Brasil] Mau condutor de veículos, especialmente automóveis.

    [Por Extensão] Indivíduo inábil em sua profissão.

    [Figurado] Vento forte e frio que corta a cara como uma navalha.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    Esse é o meu comentário para a publicação do Mano Brown. Esse também é o Brasil que eu quero.

     

  • diversas crônicas: pronome + substantivo

    crônicas diversas: substantivo + adjetivo

  • O "X" da questão é que ela pede não só a mudança de sentido, mas também de classe gramatical.

  • Plagiando Fran Ferdinandi abaixo, de 08/05/2018, para deixar mais visual:

     

    a) pobre homem;
    pobre homem> pobre: adjetivo / homem: subst - pena de alguém pelo homem
    homem pobre> homem: subst / pobre: adjetivo - homem sem dim dim
    mesma cIasse, mas muda  o sentido 

     

     b) barbeiro turco;
    barbeiro turco> barbeiro: subst / turco adjetivo: patrio - profissinaI barbeiro e que tem a nacionaIidade turca
    turco barbeiro> turco: subst / barbeiro: adjetivo - uma pessoa de nacionaIidade turca e que digire maI
    diferentes cIasses e diferentes sentidos

     

     c) grande sujeito; 
    grande sujeito> grande adjetivo / sujeito: subst - uma pessoa notáveI
    sujeito grande> sujeito: subst / grande: adjetivo - pessoa com grandes  proporções
    mesma cIasse, mas muda o sentido

     

     d) bom livro;
    bom Iivro> bom: adjetivo / Iivro: subst
    Iivro bom> Iivro: subst / bom: adjetivo
    mesma cIasse, mesmo sentido

     

     e) variado cardápio.
    variado cardapio> variado: adjetivo / cardapio: subst
    cardapio variado> cardapio: subst / variado: adjetivo
    mesmo sentido, mesma cIasse
     

  • Vergonhosa essa questão. "Barbeiro" que não seja o que faz a barba, ou o bicho, é gíria. Ninguém que vai fazer uma prova "séria" vai imaginar que uma resposta com gíria seja correta.

  • pobre homem ( pobre homem rico, o sentido aqui não é que o homem seja pobre financeiramente, mas trata do seu ser como pessoa

    homem pobre ( aqui perfeito o entendimento de que o homem é pobre financeiramente)  tinha que ser anulada mais de uma alternativa correta

  • É por essas questões que a FGV se presta ao ridículo.

  • Concordo com vc, Chris Concurseiro.... difícil é imaginar, na hora da prova, o sentido de barbeiro. 

  • Fiquei em dúvida na letra B e C.

    Erreiiiii

     

    Chateada pq erro na maioria das vezes esse tipo de questão.

  • passei minha vida toda pensando que quando alguém era chamado de BARBEIRO, NA DIREÇÃO DE UM VEÍCULO, era no sentido CONOTATIVO......

  • barbeiro turco ( pode ser um barbeiro alemão , brasileiro , indiano , etc . BARBEIRO SUBSTANTIVO , TURCO ADJETIVO O CARACTERIZA )


    turco barbeiro ( pode ser um turco pintor , turco cabelereiro , turco cozinheiro , etc . TURCO SUBSTANTIVO , BARBEIRO ADJETIVO O CARACTERIZA )

  • Pobre Homem --> refere ao homem coitado

    Homem Pobre --> refere a condição financeira do homem.


    Sujeito Grande --> refere à altura

    Grande Sujeito: refere ao caráter, personalidade, notoriedade.


    Para mim, deveria ser anulada.

  • ESSA É PRA SER ANULADA.


  • TEM ALGUÉM Q FAZ LETRAS AI? POR FAVOR PROFESSORES OU ESTUDANTES DA MATÉRIA DE PORTUGUÊS DA UMA FORÇA AI!

  • Em todas as alternativas há um substantivo e um adjetivo. Ao se inverter as posições, em todos os casos, o sentido sofre alteração. Acontece que somente na letra "b" há alteração de sentido e de classe gramatical, como exigido pelo enunciado.


    1- Barbeiro turco

    Barbeiro: substantivo

    Turco: adjetivo

    - O profissional barbeiro é de nacionalidade turca; mas o profissional poderia ser argentino, espanhol, etc.


    2- Turco barbeiro

    Turco: substantivo

    Barbeiro: adjetivo

    - O nacional da Turquia exerce a profissão de barbeiro; mas o turco poderia ser marceneiro, pintor, etc.


    Nas outras alternativas, há alterações de sentido, mas as palavras continuam sendo substantivo ou adjetivo, mesmo mudando de posição.

  • Resposta: B

  • Em "diversas crônicas", "diversas" é pronome indefinido e equivale a "muitas"; em "crônicas diversas", "diversas" passa a ser adjetivo, equivalendo a "diferentes", "diversificadas".  A inversão na alternativa (A) provoca mudança de sentido, mas não de classe gramatical: "homem" continua como substantivo, "pobre", como adjetivo. (C) provoca mudança de sentido, mas não de classe gramatical: "grande" continua como adjetivo, "sujeito", como substantivo. (D) Aqui nada muda: nem sentido, nem classe gramatical.  (E) Aqui também nada muda.   A resposta é a alternativa (B): em "barbeiro turco", "barbeiro" é o ser e, portanto, o substantivo; e "turco", o adjetivo pátrio.  Com a inversão - "turco barbeiro" - , "turco" passou a ser o ser, ou seja, passou a ser o substantivo; e "barbeiro" passou a ser um atributo (profissão, ocupação, qualificação profissional) e, portanto, um adjetivo.   

    Gabarito: B
  • Vocês acham que vale a pena pra concurso da FGV, esquecer de português e focar nas outras matérias para garantir os pontos perdidos? É que sabe eu não sou maconheiro...

  • MAIS UMA VEZ REPITO DE QUE A FGV É UMA DESGRAÇA!!! NÃO HÁ LÓGICA EM MUITAS RESPOSTAS DELA!!!

  • É gente, a letra a) pode até ter sentidos diferentes mas a classe gramatical é a mesma assim como a c, d, e. A única opção que aparece o que a banca pede (alteração de classe gramatical e de sentido) é a B) BARBEIRO TURCO. É só prestarem atenção ao que a banca pede.

  • A FGV é uma banca que quer te massacrar de qualquer maneira, são questoes que não tem nada a ver. Banca de drogrados.

  • é uma banca TUCANDIRA!!! ela vai te ferrar no portugues, exclusivamente de propriedade

  • Em "diversas crônicas", "diversas" é pronome indefinido e equivale a "muitas"; em "crônicas diversas", "diversas" passa a ser adjetivo, equivalendo a "diferentes", "diversificadas". A inversão na alternativa (A) provoca mudança de sentido, mas não de classe gramatical: "homem" continua como substantivo, "pobre", como adjetivo. (C) provoca mudança de sentido, mas não de classe gramatical: "grande" continua como adjetivo, "sujeito", como substantivo. (D) Aqui nada muda: nem sentido, nem classe gramatical. (E) Aqui também nada muda.  A resposta é a alternativa (B): em "barbeiro turco", "barbeiro" é o ser e, portanto, o substantivo; e "turco", o adjetivo pátrio. Com a inversão - "turco barbeiro" - , "turco" passou a ser o ser, ou seja, passou a ser o substantivo; e "barbeiro" passou a ser um atributo (profissão, ocupação, qualificação profissional) e, portanto, um adjetivo.  

  • Questão que se vc não prestar atenção no enuciado você erra. Foi meu caso

    ........ traz mudança de sentido E de classe gramatical.

    Questão de português que querendo ou n vc tem que se ligar na lógica. Caso no lugar do "E" fosse "OU" seria questão pra ser anulada. 

    Questão boa no meio de inúmeras questões desconexas da FGV.

     

  • Fgv e seus truques de m***
  • Prova dos infernos

  • ▪ Se invertermos “barbeiro (substantivo- pessoa) turco (adjetivo-origem)”, teremos “turco (pessoa) barbeiro (profissão)”, então as classes mudaram e o sentido também. Quando a classe muda, o sentido muda também.

    ▪ Em “homem pobre”, temos alguém sem dinheiro. Em “pobre homem”, temos sentido de “coitadinho”, de “vítima”. As classes não mudam, apenas o sentido.

    ▪ Em “sujeito grande”, temos sentido de tamanho. Em “grande sujeito”, temos valor afetivo, de qualidade pessoal ou moral. Apenas o sentido mudou.

    ▪ Em “bom livro” e “variado cardápio”, não há qualquer modificação em classe ou sentido com a inversão.

    Gabarito letra B.

    Fonte: Prof. Felipe Luccas

  • diversas crônicas> diversas: pronome indefinido / crônicas: substantivo - muitas crônicas

    crônicas diversas> crônicas: substantivo / diversas: adjetivo - crônicas variadas

     

    (A) pobre homem;

    pobre homem> pobre: adjetivo / homem: substantivo - coitado homem

    homem pobre> homem: subst / pobre: adj - homem sem condições financeiras

    mesma cIasse, muda sentido 

    (B) barbeiro turco; GABARITO

    barbeiro turco> barbeiro: subst / turco adj - barbeiro de nacionaIidade turca

    turco barbeiro> turco: subst / barbeiro: adj - turco atrapalhado no trânsito

    muda cIasse, muda sentido

    (C) grande sujeito;

    grande sujeito> grande: adj / sujeito: subst - pessoa notáveI

    sujeito grande> sujeito: subst / grande: adj - pessoa com grandes proporções

    mesma cIasse, muda sentido

    (D) bom livro;

    bom Iivro> bom: adj / Iivro: subst

    Iivro bom> Iivro: subst / bom: adj

    mesma cIasse, mesmo sentido

    (E) variado cardápio.

    variado cardápio> variado: adj / cardápio: subst

    cardápio variado> cardápio: subst / variado: adj

    mesma cIasse, mesmo sentido

  • Se, ao inverter a posição de dois termos (substantivo e adjetivo), mudou-se a classe gramatical, então mudou-se, necessariamente, o sentido das palavras.

    O barbeiro turco # O turco barbeiro.

    b.

  • Aquela questão que separa homens de meninos! PQP

  • Diversas crônicas (diversas = pronome indefinido)

    Crônicas diversas (diversas = adjetivo)

  • Faustão no meu ouvido agora: ERROUUU!

  • MISÉRIAAAAAAAAA

  • Barbeiro turco: Um turco que corta barba.

    Turco barbeiro: Um Turco que bate o veículo/Dirige mal.

  • Podemos matar a questão de forma mais simples:

    As letras "D" e "E" são descartadas pois não há modificação no seu sentido muito menos na gramática.

    Já as letras "A" e "C" são parecidas, logo, se uma estivesse certa, outra também deveria estar.

    Exemplos: ao invés de "pobre homem", ser "pobre sujeito", ou "grande homem". Muda o sentido mas não a gramática.

    Só resta para nós a letra "B".

  • Uma vez vi essa dica aqui: Quando se refere à nacionalidade, troca a classe gramatical.

  • desculpem mas alguém pode explicar?

    pobre homem é diferente de homem pobre

    grande homem é diferente de homem grande

    E a banca vai no turco barbeiro - barbeiro turco que é exatamente a mesma.. Um turco que é barbeiro ou um barbeiro que é turco.

    Pessoal não gosta da cespe, mas lá isso não acontece.

  • A questão pede a alternativa que há mudança de sentido e classe gramatical.

    Gabarito letra B:

    - barbeiro(substantivo) turco(adjetivo): turco caracteriza barbeiro

    -turco(substantivo) barbeiro(adjetivo): barbeiro caracteriza turco

    Diferentemente das outras opções.

    Ex.: a) pobre homem ou homem pobre, de toda forma a palavra pobre estará caracterizando o substantivo homem.

  • Quanto mais questões você responde mais entende a banca, se fosse alguns meses atrás eu erraria

  • Pobre homem e Grande sujeito, na troca, mudam o sentido, mas não a classe gramatical.

  • Comentário do professor:

    Em "diversas crônicas", "diversas" é pronome indefinido e equivale a "muitas"; em "crônicas diversas", "diversas" passa a ser adjetivo, equivalendo a "diferentes", "diversificadas". A inversão na alternativa (A) provoca mudança de sentido, mas não de classe gramatical: "homem" continua como substantivo, "pobre", como adjetivo. (C) provoca mudança de sentido, mas não de classe gramatical: "grande" continua como adjetivo, "sujeito", como substantivo. (D) Aqui nada muda: nem sentido, nem classe gramatical. (E) Aqui também nada muda.  A resposta é a alternativa (B): em "barbeiro turco", "barbeiro" é o ser e, portanto, o substantivo; e "turco", o adjetivo pátrio. Com a inversão - "turco barbeiro" - , "turco" passou a ser o ser, ou seja, passou a ser o substantivo; e "barbeiro" passou a ser um atributo (profissão, ocupação, qualificação profissional) e, portanto, um adjetivo.  

  • VEJAM O VÍDEO, NÃO CAIAM NA SUBJETIVIDADE DA FGV!!! VEJA O QUE A PROFESSORA ADRIANA FIGUEIREDO, DO ESTRATÉGIA, DISSE:

    https://youtu.be/NpQ_nZpe82c?t=9609

  • Na letra A também muda o sentido.

    O pobre homem (muda a classe gramatical e o sentido)

    O homem pobre (muda a classe gramatical e o sentido)

    O barbeiro turco (muda a classe gramatical e o sentido)

    O turco barbeiro (muda a classe gramatical e o sentido)

    A FGV sempre com o gabarito com duas alternativas possível


ID
2634772
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

“Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”.


O problema de norma culta identificado nesse segmento do texto é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Penso que "...em diversas crônicas..." é um adjunto adverbial deslocado, e por isso deve estar entre vírgulas.
    Sendo o correto: “
    Tenho comentado aqui na Folha, em diversas crônicas,..."

    Se eu estiver equivocada, por favor, me avisem! Eu não sou fera em LP. Bons estudos!

  • em relação a letra B:

     

    O uso da vírgula antes da conjunção “mas” será facultativo quando esse “mas” localizado no meio do período possuir valor aditivo, isto é, quando estiver em uma construção que some ideias, como o “mas também”. Observe:

     

    Não só os alunos mas também os professores e professoras divertiram-se no passeio

    que coíba não somente os usos mas os abusos

  • Apesar da letra C ser o gabarito da questão, é bom destacar que há divergência quanto à obrigatoriedade do emprego de vírgulas em adjuntos adverbiais deslocados que possuam até 3 elementos. Para alguns é apenas uma faculdade, para outros uma regra. Nesta questão seria possível acertar por exclusão. 

    "A vírgula é opcional depois de adjunto adverbial deslocado que tenha até três palavras.

    Ex.:No mês passado, os governos do Brasil, África do Sul, Índia e China, grupo chamado de Basic, finalizaram declaração conjunta sobre as medidas de redução de emissões de gases de efeito estufa."

    Referência: http://olavogarantizado.com.br/homepage/artigos/item/19-uso-da-virgula-caso-do-adjunto-adverbial-deslocado

  • Por que a D ta certa ??

  • A "C" eu acho que é facultativa uma vez que entre o complemento de um verbo e logo após um adjunto adverbial faculta-se a vírgula.

    Os alunos do Qconcurso ficaram comentando a questão da FGV ontem à noite

                                               OU

    Os alunos do Qconcurso ficaram comentando a questão da FGV(,) ontem à noite

  • Pessoal, pelo que tenho visto nas questões da FGV ela não segue a corrente que diz serem obrigatórias as vírgulas em adj. adverbial com 3 ou mais palavras, pra ela é sempre facultativo.

     

    Por isso acredito que nesse caso o erro se deu porque o autor, já que optou por usar as vírgulas, deveria ter isolado completamente o adj. adverbial:

     

    Tenho comentado aqui na Folha (,) em diversas crônicas, os usos da internet

     

     

  • a redundância desnecessária de “aqui/na Folha”;  Errado

    a ausência de vírgula antes de “mas”;Errado- esse mas, na minha opnião, está no sentido de uma conjunção aditiva ( não só isso... mas aquilo) mesma coisa que isso e aquilo.

    a ausência de vírgula depois de “Folha”; Certo   Locução adverbial anteposta na ordem direta da oração precisa de  virgula: aqui na Folha, em diversas crônicas

    o emprego de plural indevido em “os usos”; errado

    a repetição de adjetivos antes de “veículo”  errado

     

     

     

     

  • Sobre a letra (b):

    -----------------------------------------------------------------

    ''Vírgula antes do “mas”

    É de conhecimento da maioria – ou pelo menos deveria ser – que a conjunção “mas” é obrigatoriamente precedida de vírgula quando equivale a “porém”, “contudo”, “entretanto”, “todavia”. Exemplos:

    Gostaria de jogar basquete, mas sou baixinha.

    Eram poucos os casos na enfermaria, mas eram todos graves.

     

    A vírgula , no entanto, poderá ser dispensada quando “mas” fizer parte de uma locução que soma ideias:

    Ela era não só bonita mas também inteligente.

    Não só traiu mas também mentiu.''

     

    https://portugues.dicaseexercicios.com.br/sempre-se-usa-virgula-antes-do-mas/

    -----------------------------------------------------------------

    obs: eu errei essa kkkk

  • Penso que "...em diversas crônicas..." é um adjunto adverbial deslocado, e por isso deve estar entre vírgulas.
    Sendo o correto: “Tenho comentado aqui na Folha, em diversas crônicas,..."

  • Vejam as estatísticas dessa questão.

  • Em diversas crônicas  é um adjunto deslocado, pois nao está na forma direta da oraçao, SUJ+ VERBO+ COMPL+ADJ

    Adjunto deslocado Curto: até 2 palavras, virgula facultativa

    Adjunto deslocado Longo: a partir de 3 palavras, virgula obrigatória

  • a) E. Não há erros gramaticais.
    b) E. Antes da conjunção 'mas' a vírgula somente será obrigatória se indicar oposição; caso contrário (ex: sentido aditivo) o uso é opcional. Na assertiva está com sentido de acréscimo, facultando o uso da vírgula.
    c) C. Veja que quando a oração está na ordem direta, os adjuntos estarão posicionados no final e então não teremos vírgula. Caso contrário (ex: deslocamento de adjuntos teremos vírgulas):
                   Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas
    SUJ OCULTO (EU)  VERBOS        ADJUNTO 1      ADJUNTO 2 (deslocado)
    Para separar esses 2 adjuntos usaremos vírgula.
    d) E. É cabível usar o termo 'os usos', não há erros gramaticais.
    e) E. Não há erros gramaticais.

  • Gente, "aqui na folha" tbm não é um adj adverbial? Pq não vem entre vírgulas tbm?? Alguém poderia me explicar? Grata!

  • a) "Folha" refere-se ao Jornal Folha de São Paulo. Por isso, na linguagem cotidiana é normal que seja pronunciado no feminino.

     

    Seria o mesmo que dizer: "Tenho comentado aqui no Jornal Folha de São Paulo..."

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    b) Nesse caso, o "mas" está dando ideia de adição, por isso, a vírgula poderá ser dispensada.

     

    https://portugues.dicaseexercicios.com.br/sempre-se-usa-virgula-antes-do-mas/

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    c) CORRETA.

     

    "em diversas crônicas," é um adjunto adverbial de grande extensão deslocado, por isso, obrigatoriamente deve ficar entre vírgulas.

     

    Refazendo o item: “Tenho comentado aqui na Folha, em diversas crônicas, os usos da internet, [...]

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    d) Creio que nesse caso seja facultativa a utilização do singular ou plural, nesse caso.

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    e) A repetição de adjetivos servem para dar ênfase, enaltecer a internet. Não há erros.

     

    GABARITO: C

  • O problema é se não colocar a vírgula depois de Folha, o verbo transitivo irá ficar separado do seu objeto devido a vírgula depois de crônicas, e isso não é possivel na gramática. 

     

    Quem comenta, comenta algo ( Verbo transitivo direto)

     

    Comenta o que? Comenta os usos da internet

     

    Tenho comentado aqui na Folha, em diversas crônicas, os usos da internet

  • Alguém saberia fundamentar o erro da letra D?

     

    Os poucos comentários a respeito dessa alternativa não foram tão explicativos...

  • Leandro, a alternativa D) está incorreta. Nesse caso, tanto faz ser plural ou singular. Veja:

     

    "os usos" funciona como objeto direto do verbo coibir( que é transitivo direto), então esse termo pode assumir tanto o plural como o singular.

     

    legislação específica que coíba( o quê?)  os usos. 

     

    legislação específica que coíba( o quê?) o uso.

     

     

    Tal construção é válida, um outro exemplo seria:

    Eu tomei ( o quê?) refrigerantes.

    Eu tomei ( o quê?) refrigerante.

  • Sobre o gabarito ser a letra C, a gramática diz que se o adjunto adverbial vier intercalado e possuir corpo extenso, deve-se colocar a vírgula.

    Em uma aula que tive com o professor Marcelo Rosenthal, ele disse que o que cada banca vai considerar como corpo extenso é relativo e que se o adjunto adverbial vier com verbo (formando uma oração), deve ser colocada a vírgula, caso contrário, não é obrigatório colocá-la.

    Caso ocorra no meio de uma oração um adjunto adverbial e se escolha pôr a vírgula, deve ser colocada uma no início e uma no fim do adjunto.

    Na questão C a vírgula só ocorreu no final do adjunto e ao invés de isolar o advérbio, a questão separou o objeto direto (os usos da internet), do seu verbo, por isso o erro.

     

  • A vírgula reivindicada pelo item se deve à regra segundo a qual ela é usada para separar termos de mesma função sintática: "...na Folha (Adj. Adv.)em diversas crônicas (Adj. Adv.). 

  • SÓ FALTOU DIZER QUAL ADJUNTO ADVERBIAL QUE É....

  • Acertei a questão por achar que "na Folha" vinha isolada por vírgulas, mas daí na explicação dos colegas só veio com uma.

    Gostaria de saber se é possível outra forma.

     

    Assim:

    "Tenho comentado,aqui na Folha, em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente..."

     

    Mas daí os colegas disseram que é assim:

    "Tenho comentado aqui na Folha, em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente..."

     

    Seria possível a primeira forma? Caso não, por quê? Alguém pode me explicar, por favor?

    Agradeço, bons estudos.

  •     "Tenho comentado aqui na Folha"    Observa que esse fragmento se refere ao mesmo  adjunto adverbial de lugar, por isso não usa a vírgula entre eles.

  • Putz;36% de acertos,não me incluo, marquemos para comentário urgente!

  • “Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas,(...)"

    Tanto "na Folha" como "em diversas crônicas" são adj. adverbiais.

    O "em diversas crônicas", na norma culta, deveria estar separado por vírgula por ser de grande extensão (com 3 palavras ou mais).

    =)

  • Esta questão deve ser anulada, pois não existe alternativa correta.

  • Pra mim deveria está tudo entre vírgula pois vejo dois adj.adverbiais intercalados.

    Tenho comentado, aqui na Folha, em diversas crônicas, ....

    ... aqui na Folha para se ter apenas a virgula após ela, como a letra C diz, ela deveria está em ínicio de frase.Para considerar apenas uma vírgula após.

    Aqui na Folhatenho comentado, em diversas crônicas,...

    Só uma observação:

    A Academia Brasileira de Letras deveria padronizar a língua portuguesa, pois cada autor tem suas regras gramaticais. Até mesmo, como o próprio Pestana diz no livro, há autores que dizem que as orações subordinadas adverbiais deveriam ter vírgula, mesmo estando, antes, intercalado ou após a oração principal. Já outros dizem que é facultativa vírgula após a oração principal. Sinceramente, vai entender. A alternativa é procurar saber qual gramática a banca gosta de explorar. 

  • Em 11/05/2018, às 02:30:25, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 24/04/2018, às 02:27:44, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 22/04/2018, às 04:22:33, você respondeu a opção B.Errada!

     

    UFA!

  • "EU" Tenho comentado os usos da internet aqui na Folha, em diversas crônicas.

  • Acredito que a letra D esteja errada pelo fato de o pronome relativo QUE estar relacionado com INTERNET, e não com "OS USOS". Note bem:

    A internet se ressente pela falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação (OU SEJA, DA INTERNET).

    Caso o pronome relativo usado pelo autor tivesse sido "OS QUAIS", haveria erro de concordância, pois o verbo ressentir deveria se relacionar com "OS USOS".

    Obs: repare que a questão seguinte a esta (a de n. 6) confirma o meu posicionamento.

    Espero ter ajudado.

  • Alguém poderia explicar, por favor, por que não tem vírgula antes do MAS?

  • A vírgula é obrigatória antes de orações coordenadas adversativas, explicativas e conclusivas. Entretanto, na questão o MAS está exercendo a função de oração coordenada aditiva. 

    “Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas (MAS TAMBÉM; COMO) os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”.

    Se estiver errada, por favor me corrijam.

  • Não se separam orações coordenadas sindéticas aditivas como "não só...mas também" e sinônimas.

  • Uma dúvida:

    No trecho os usos da internet, que se ressente - não deveria ser --> os usos da internet que se ressenteM ?

     

  • Daisy Winner, eu acredito que o verbo ressentir não está no plural porque ele se refere ao termo "internet" e não ao termo "os usos", pois seria a internet que se ressente da falta de uma legislação específica. 

  • Ainda não entendi o erro da "A". Não está redundante?
  • Vamos lá, 

    a) não é redundante. A forma como foi usado o aqui na folha apenas identifica o local ERRADA

    b) existe um par correlacionado chamado de : (não só - mas) (não só - mas tb) podendo ser colocado como adverbio de modo: somente. Logo, não somente -  mas. Esses pares não são separados por vírgulas ERRADA

     

    c) Temos aqui um sujeito oracional: OS usoS da internet tenho comentado aqui na Folha. 

            Observem que temos uma vírgula após crônica/ antes de usos. Que separa sujeito do verbo.

             Logo, preciso de um par para esse bloco explicativo: "em diversas cônicas" CORRETA

    D) O emprego indevido de usos. Trata-se do nosso sujeito oracional ERRADA

    e) não há nenhum erro em usar adjetivos para veículo ERRADA

     

     

  • uma outra dica é ler mentalmente o período, desa forma, ao ler “Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas", poderá ser visto que tal trecho não tem as pausas devidas.

  • "Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet" o termo grifado é adjunto adverbial que poderia ou não ser isoladas com virgulas dada a sua pequena extensão (Até 3 palavras), mas como há uma virgula depois de "crônicas" é correta colocar virgula depois da palavra "folha".

  • Colega Sibéria, veja bem:


    (...) coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação.


    Neste caso, toda vez que estiver escrito - não somente, o termo mas será aditivo.


    Não somente, mas também...

  • Exatamente Magali! Adjunto adverbial extenso deslocado se separa com vírgulas! Logo não existe resposta certa ai, pois deveria haver virgula antes de "aqui" também. Mas, como sempre, parece que os professores só sabem comentar em prol do gabarito. Impressionante!

  • O mais engraçado é que a banca e o professor "explica gabarito" desconsideram a vírgula depois de "comentado".

  • Acredito que a letra d esteja errada por eu está comendo na hora de fazer a questão

  • Acredito que o que há de errado é a separação por vírgula do verbo de seu objeto direto. Tenho comentado (o que?) os usos da internet (objeto direto). Assim como não podemos separar o sujeito do predicado por meio de vírgula, também não podemos separar o verbo de seu complemento usando a vírgula.

  • Momento professor de língua portuguesa agora hein, vamos lá.

    A) ERRADA, temos um Adjunto Adverbial completando o sentido do advérbio "aqui". (Aqui onde? Na folha.)

    B) ERRADA, o "mas" não é adversativo, mas sim aditivo, com sentido de "mas também", inclusive ele costuma vir acompanhado de "não só", "não somente"... e o também é expletivo, as bancas removem para confundir, logo a vírgula é facultativa.

    C) GABARITO, aqui é onde a mirabolância da FGV não tem limites, ela poderia simplesmente ter dito que a vírgula deveria ser depois de "Tenho comentado", mas seria muito fácil, porque a galera decorou e ficaria bem evidente que teríamos um adjunto adverbial grande intercalado, vírgula obrigatória. Só que ela foi além, a vírgula QUE SERIA FACULTATIVA depois de "Na folha", pois estaria isolando o adjunto adverbial PEQUENO intercalado, passou a ser OBRIGATÓRIA, porque sem essa vírgula o OD fica isolado do verbo e como todos sabem não pode. Vale ressaltar também, que colocando a virgula que a banca sugeriu, torna o "aqui na Folha" um adjunto adverbial PEQUENO intercalado, logo vírgula facultativa.

    D) ERRADA, substantivo e artigo no plural, nenhum problema. E o verbo "ressente" ficou no singular porque concordou com o "que" (Pronome Relativo), que por sua vez retomou "os usos", poderia estar tanto no plural quanto no singular.

    E) ERRADA, ambos adjetivos se referindo ao substantivo veículo.

    É prática e atenção galera, sem mais segredos, rumo ao 1º lugar nessa bagaça.

    Alô você Qconcursos, estou aceitando emprego de comentador de questões, qualquer coisa entra em contato, mas só enquanto não sou nomeado, aproveite! Kkkkk.

  • "Tenho comentado aqui na Folha " é um adjunto adverbial de lugar deslocado.

    Logo, é obrigatório o uso da virgula!

  • Professor Alexandre é o Melhor!

  • Gente, está havendo um equivoco quanto a essa questão. A FGV adota o entendimento de que o adjunto adverbial ser longo ou curto não dá a ele a obrigação do uso de vírgula. É o entendimento da maioria dos gramáticos, mas a FGV não o adota.

    O ponto da letra B é que a vírgula logo após "crônicas" está separando o verbo (tenho comentado) de seu objeto (os usos da internet), o que não é admissível. Para sanar o erro, a única maneira é acrescentar uma vírgula após "folha", o que tornaria a expressão "em diversas crônicas" intercalada. Assim sendo, as vírgulas no estariam mais separando o verbo de seu objeto.

    -----

    Thiago

  • Então, já sabemos que a FGV considera 3 palavras como um adj.adv.de LONGA extensão.

    Pq se fosse considerado de pequena extensão a vírgula seria facultativa.

    Obs: algumas bancas consideram até 3 palavras - pequena extensão.

  • "aqui na folha" também não seria um adjunto adverbial, desta forma vírgula não deveria estar antes do aqui?

  • (A) a redundância desnecessária de “aqui/na Folha”; Não há redundância (Aqui onde? Na Folha.)

    (B) a ausência de vírgula antes de “mas”; A vírgula é facultativa pois a conjução mas possui sentido aditivo (não somente... mas...)

    (C) a ausência de vírgula depois de “Folha”; GABARITO

    Comentado (VTD) o quê? Os usos (OD) da internet. / Não podemos separar o verbo do seu complemento por meio de vírgula, mas podemos fazer uma intercalação através de sinais de pontuação

    (D) o emprego de plural indevido em “os usos”; Substantivo e artigo no plural indicando mais de um uso da internet.

    (E) a repetição de adjetivos antes de “veículo”. Repetição de adjetivos para dar ênfase.

  • Banca bem inteligente. Mas chata que CESPE
  • Se o professor Alexandre fosse o titular das aulas do QC, eu já teria aprendido língua portuguesa!

  • Adoro esse professor!

  • Questão linda demais para quem está desatento... Eu só olhei o "mas" e seguir a regra cegamente sem observar o contexto, cai feito um pato.

  • Comentário copiado do nosso amigo Diego Prieto

    Gabarito: C

    Sobre a alternativa B)

    ''Vírgula antes do “mas”

    É de conhecimento da maioria – ou pelo menos deveria ser – que a conjunção “mas” é obrigatoriamente precedida de vírgula quando equivale a “porém”, “contudo”, “entretanto”, “todavia”. Exemplos:

    Gostaria de jogar basquete, mas sou baixinha.

    Eram poucos os casos na enfermaria, mas eram todos graves.

     

    A vírgula , no entanto, poderá ser dispensada quando “mas” fizer parte de uma locução que soma ideias:

    Ela era não só bonita mas também inteligente.

    Não só traiu mas também mentiu.''

     

    https://portugues.dicaseexercicios.com.br/sempre-se-usa-virgula-antes-do-mas

  • A vírgula é usada para separar termos dentro de uma oração, quer tenham a mesma função sintática, quer tenham funções diferentes. Portanto, pode isolar o adjunto adverbial no inicio ou no meio da oração, sendo dispensável quando o adjunto adverbial for apenas um advérbio.

  • “Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”.

    Se lermos atentamente ao texto, podemos constatar que é obrigatória a inserção de vírgula após a palavra folha; ainda que a vírgula diante de advérbios na ordem direta seja facultativa, nesse caso, não existe a faculdade, e sim a obrigatoriedade; pois, sem o uso dela, o objeto direto ficará separado do verbo, o que é proibido pela regra gramatical.

    (Eu, sujeito elíptico) Tenho comentado (locução verbal transitiva direta) aqui na Folha (adjunto adverbial de lugar) , em diversas crônicas (adjunto adverbial de lugar), os usos da internet (complemento verbal)..."

    Vale lembrar que não devemos separar o sujeito do predicado, nem o verbo de seus complementos.

  •  O vocábulo “que”, nas duas ocorrências, é pronome relativo. Na primeira ocorrência, o primeiro “que” retoma “internet”, pode ser substituído por “a qual” e ocupa a função sintática de sujeito. Na segunda ocorrência, o pronome relativo “que” retoma “legislação específica”, pode ser substituído por “a qual” e também ocupa a função de sujeito.

    Note que a oração “que se ressente ainda da falta de uma legislação específica” é subordinada adjetiva explicativa, por ser precedida de vírgula, e “que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação” é subordinada adjetiva restritiva, por não ser precedida de vírgula. 

    Assim, a alternativa (D) é a correta. 

    Gabarito: D 

  • Olá! Digam me uma coisa: "ressente" não deveria estar concordando com "usos" e ficar no plural? Obrigado

  • Fui seco na B e caí kkk

  • Não pode separar o verbo do seu complemento.

    Com a vírgula depois de "Folha" apenas estaria isolando o adjunto adverbial.

  • LEIA TODAS AS AUTERNATIVAS E FGV

  • O mas que a B se refere é aditivo.

    Não somente... Mas também

  • Gabarito C

    Com fé a gente consegue!

  • Em 10/10/21 às 21:41, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 06/09/21 às 00:36, você respondeu a opção B.

    !Você errou!

    KKKKKKKK CADA K UMA LÁGRIMA

  • Em 17/09/21 às 23:49, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Eu sabia q muita gente e cair de boca na letra B, kkkkk, a importância de saber as conjunções.

  • Não só...mas também --> possui sentido de adição, não precisa de vírgula.

    Ao contrário do sentido adversativo, que precisa de vírgula.

    GABARITO C

    #TJDFT2022

  • Fiz uni-duni-tê entre B e C e errei, kkkk. Mas agora acho que aprendi. ;)

  • 1 - "que" retoma "os usos da internet " 

    Morfologicamente: pronome relativo (classe gramatical) *pode ser substituído por "a qual"

    Sintaticamente: sujeito (função sintática)

    Oração subordinada adjetiva explicativa (vírgula antes do “que”).

    2 - "que" retoma termo "uma legislação espefífica". *pode ser substituído por "a qual"

    Morfologicamente: pronome relativo (classe gramatical) 

    Sintaticamente: sujeito (função sintática)

    Oração subordinada adjetiva restritiva (ausência de vírgula antes do “que”).

  • Vá direto ao comentário do professor Alexandre!

  • EU TE ODEIO FGV AAAAAAAAAAA


ID
2634775
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”.


Sobre as ocorrências do vocábulo que, nesse segmento do texto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

     

     

    Pronome relativo é uma classe de pronomes que substituem um termo da oração anterior e estabelece relação entre duas orações.

     

     

     

    "Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internetQUE se ressente ainda da falta de uma legislação específica QUE coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”.

     

     

     

    →  Ambos são pronomes relativos com diferentes antecedentes.

     

     

    →  Ambos têm a mesma função: Referir-se a algo que foi dito anteriormente.

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gabarito: D

    Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que (os usos da internet) se ressente ainda da falta de uma legislação específica que (legislação específica) coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação.

    Ambos são pronomes relativos, bem como exercem função de sujeito. (Quanto à última parte, se eu estiver equivocada, avisem-me)

    Bons estudos!

  • Sobre a E:

     

    O primeiro pronome relativo ''que'' introduz uma oração subordinada adjetiva e o segundo, uma oração subordinada restritiva, por isso, trata-se de orações subordinadas diferentes.

  • Corrija-me se estiver equivocado.

     

    Tenho comentado os usos da internet =>Oração principal

     

    aqui na Folha=> Adjunto adverbial de lugar 

     

    em diversas crônicas=> Adjunto adverbial de modo

     

    (usos da internet) que se ressente ainda da falta de uma legislação específica=> Oração subordinada adjetiva explicativa 

     

    (legislação específica) que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação=> Oração subordinada adjetiva restritiva 

     

    Em ambas ocorrências o "QUE" pertence a mesma classe gramatical- pronome relativo- e exerce a mesma função sintática: sujeito da oração.

  • GABARITO   d) são da mesma classe gramatical (PRONOMES RELATIVOS) e da mesma função sintática ( FUNÇÃO DE SUJEITO ).

     

     

    1º PONTO : ''Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica (...) Pergunte para o verbo: QUEM SE RESSENTE AINDA DA FALTA DE UMA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA? (QUE) OS USOS DA INTERNET.(SUJEITO)

     

     

    2º PONTO :   (...)   que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. Pergunte para o verbo : QUEM VAI COIBIR NÃO SOMENTE OS USOS MAS OS ABUSOS? (QUE) UMA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.(SUJEITO)

  • os dois casos soa pronomes relativos

  • Discordando de alguns colegas, penso que a análise sintática da frase seja a seguinte:

     

    Tenho comentado os usos da internet (oração principal)

     

    aqui (adjunto adverbial de lugar)

     

    na Folha (adjunto adverbial de lugar)

     

    em diversas crônicas (adjunto adverbial de meio)

     

    que = (a internet)  se ressente ainda da falta de uma legislação específica (oração subordinada adjetiva explicativa)

     

    que = (uma legislação específica) coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação (oração subordinada adjetiva restritiva)

     

    Ambos os "QUE" são pronomes relativos, com diferentes antecedentes, e exercem a mesma função sintática: Sujeito da oração.

  • São pronomes relativos, pois o seu antecedente não é um verbo e sim um nome e ambos exercem a função de sujeito.

    os usos da internetQUE se ressente ainda da falta de uma legislação específica.

    (sujeito)

     

    legislação específica QUE coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”

    (sujeito)

     

    Ambos substituem um termo da oração anterior e estabelece relação entre duas orações

     

  • QUE

    Partícula Expletiva é uma partícula de realce, recurso para ênfase, a retirada da palavra que não prejudica a estrutura sintática. 

    uma legislação específica  coíba não somente?? a retirada do que prejudica a estrutura, logo não seria expletiva. 

     

    Integrante haverá um verbo antes do pronome relativo que o qual poderá ser substituído por "isso"

    ex; não pensem que acabei = não pensem nisso... Então essa análise não é possivel na estrutura que foi nos dada. 

     

    Pronome relativo basta subistituir o que pelo o qual, a qual, os quais, as quais, mas caso fique com dúvida coloque o termo anterior. 

    Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que/ o qual / os usos da internet se ressente ainda da falta de uma legislação específica que/  a qual/  legislação específica coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”.

     

  • Letra A: são pronomes relativos com o mesmo antecedente (errada). Ambos realmente são pronomes relativos, porém o antecedente do 1º "que" é "internet"; o do 2º, é "uma legislação específica".

    Letra B: exemplificam classes gramaticais diferentes (errada). Ambos, com já falado, são pronomes relativos.

    Letra C: mostram diferentes funções sintáticas (errada). Ambos são sujeitos.

    Letra D: são da mesma classe gramatical e da mesma função sintática (correta) Explicações da B e D.

    Letra E: iniciam o mesmo tipo de oração subordinada (errada). Ver explicação da Simone.

    Acho que é isso.

  • Muitos erros nos comentários

    A Oração Subordinada é dividida em :

    1. Oração subordinada Substantiva

    2. Oração Subordinada Adverbial

    3. Oração Subordinada Adjetiva - restritiva (sem vírgulas)

                                                        - explicativa (entre vírgulas)

     

    os usos da internet, que (1) se ressente ainda da falta de uma legislação específica que (2) coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação

     

    Classe gramatical: 

    1. Pronome relativo, inicia OS Adj explicativa (entre vírgula)

    2. Pronome relativo, inicia OS Ad restritiva (sem vírgula)

     

    Função sintática

    O pronome relativo, diferente das conjunções integrantes, retomam um termo e exercem função sintática na oração (sujeito, OD, OI, complemento nominal, predicativo do sujeito, agente da passiva, adjundo adverbial )

    1. os usos da internet se ressente : Sujeito 

    2. legislação específica coíba não somente os usos: Sujeito

  • Letra A: são pronomes relativos com o mesmo antecedente (errada). Ambos realmente são pronomes relativos, porém o antecedente do 1º "que" é "internet"; o do 2º, é "uma legislação específica".

    Letra B: exemplificam classes gramaticais diferentes (errada). Ambos, com já falado, são pronomes relativos.

    Letra C: mostram diferentes funções sintáticas (errada). Ambos são sujeitos.

    Letra D: são da mesma classe gramatical e da mesma função sintática (correta) Explicações da B e D.

    Letra E: iniciam o mesmo tipo de oração subordinada (errada). Ver explicação da Simone.

    Acho que é isso.

  • Pessoal, melhor comentário é o da @Bruna Santos, cuidado com esse macetinho para identificar o Pronome Relativo, porquanto

    em períodos em que o Pronome Relativo é precedido por Pronome Demonstrativo o macete não ajudará.

     

    veja uma questão:

     

    O que é pronome relativo em:

     a) “[...] quando esbarrar com ela de novo – e acho que isso foi o mais importante”.

     b) “‘Hoje você pode fazer o que você quiser’ – e o que eu queria era muita coisa”. (GABARITO)

     c) “Aprendi que reclamar do calor ou do dólar não reduz a temperatura nem o dólar“.

     d) “Não consigo acreditar que existam invejosos de mim, para mim essa paranoia com a inveja alheia é delírio narcísico”.

     

    Observem que nessa questão acima o tal "macete" NÃO é eficaz, não atoa essa questão tem quase 50 % de erros.

     

    Bons Estudos

     

     

  • Alguém pode explicar por que o "se ressente" está no singular, se o sujeito (os usos da internet) está no plural? Isso que me confundiu... Obrigada!

  • melhor comentário sergio farias...

  • Carol, tive a mesma dúvida que você:

     

    Acredito que o primeiro "que" retoma "internet" e não "os usos da internet".

    Então, como  o verbo ressentir está no singular, seu sujeito também está no singular "internet".

    Além disso, é a internet que se ressente da falta de uma legislação específica e não "os usos".

  • caros,  

    "usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica" - Oração subordinada adjetiva explicativa.

    beleza, cade a caceta da 2ª vírgula?

    a meu ver, ela estaria após o termo "específica", mas na realidade não apareceu mesmo né.

    opção do autor do texto? burrice? só a FGV dirá. 

     

  • Um resumão sobre o QUE.

     

    O termo “que” pode pertencer a categorias gramaticais diferentes e exerce funções sintáticas diferentes.

    Vejamos, separadamente, cada uma das funções do que:


    a) pronome interrogativo: faz referência a pessoas (substantivo) ou a coisas (adjetivo).

     

    Exemplos: O que ocorreu nesta sala? (substantivo)
    Que tema você escolheu? (adjetivo – acompanha o substantivo)

    b) pronome relativo: refere-se a um termo anterior.

    Exemplo: As crianças que gostam de fabricar seu próprio brinquedo se mostram mais criativas no futuro.

    c) pronome adjetivo indefinido: tem sentido de “quanto”, “quantas”.

    Exemplo: Que horas são agora?

    d) conjunção coordenativa aditiva: liga orações e tem valor próximo da conjunção “e”.

    Exemplo: Diz que diz, mas não faz nada!

    e) conjunção coordenativa explicativa: valor próximo de “pois”.

    Exemplo: Devemos nos amar, que o ódio consome e destrói a alma.

    f) conjunção subordinativa integrante: introduz oração subordinada substantiva.

    Exemplo: Ficou claro que você não vai mais discutir o mesmo assunto. /

    g) conjunção subordinativa causal: valor próximo de “porque”.

    Exemplo: Corram, que o tornado está próximo da nossa cidade!

    h) conjunção subordinativa temporal: valor próximo de “desde que”.

    Exemplo: Cinco anos passaram que dali fomos embora.

    i) conjunção subordinativa concessiva: valor próximo de “embora”, “ainda que”

    Exemplo: Que não gostem de nosso companheirismo, continuaremos unidos!

    j) conjunção subordinativa consecutiva: exprime conseqüência.

    Exemplo: Tanto pediu que foi atendido.

    k) Substantivo: quando se refere à própria partícula “que”. Vem acentuado por ser monossílabo tônico, acompanhado ou de artigo ou de palavra com valor de adjetivo.

    Exemplo: Este livro tem um quê de instigação e mistério.

    l) Interjeição: exprime surpresa, espanto e vem acentuado:

    Exemplo: Quê! Você foi ao casamento?

    m) partícula de realce: não prejudica a estrutura sintática se retirado.

    Exemplo: Que vontade que tenho de conversar com você às vezes.

    n) preposição: substitui a preposição “de” quando acompanhada dos verbos ter e haver.

    Exemplo: Tenho que vestir algo apropriado.
    Há que se perceber o equívoco.

  •   que coisa mais chata

  • QUE : pronome relativo e função sintática de sujeito.

  • Nos dois casos o "que" possui função de pronome relativo. Ou seja, ele pode ser substuído por "o qual, a qual, os quais, as quais"

  • Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que (retoma "usos da internet", portanto, o QUE exerce a função sintática de OBJETO DIRETO) se ressente ainda da falta de uma legislação específica que (retoma "de uma legislação específica", portanto exerce a função sintática de COMPLEMENTO NOMINAL) coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”.

  • "Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que (1) se ressente ainda da falta de uma legislação específica que (2) coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”.

    1) Pronome relativo, retoma internet. O. Subord. adjetiva explicativa. 

    ... usos da internet, (internet) a qual se ressente ainda...

    2) Pronome relativo, retoma legislação específica. O. Subord. adjetiva restritiva.

    ... (legislação específica) a qual coíba...

  • GABARITO LETRA D.

    ********************************************************************************************************************************************************************************

    Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que¹ se ressente ainda da falta de uma legislação específica que² coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”.

     

    1: é um pronome relativo (refere-se a "internet"). Introduz uma oração subordinativa adjetiva explicativa (entre vírgulas).

    Exerce função de sujeito:

    2: é um pronome relativo (refere-se a "legislação específica"). Introduz uma oração subordinativa adjetiva restritiva (sem vírgulas).

    ********************************************************************************************************************************************************************************

    a) são pronomes relativos com o mesmo antecedente;

    ERRADO. Não possuem o mesmo antecedente.

     

    b) exemplificam classes gramaticais diferentes; 

    ERRADO. Exemplificam a mesma classe gramatical, ou seja, adjetiva.

     

    c) mostram diferentes funções sintáticas;

    ERRADO. Ambos exercem função de sujeito.

    A internet se ressente (...)

    Legislação específica coíba (...)

     

    d) são da mesma classe gramatical e da mesma função sintática;

    CORRETO. Ambos tem função adjetiva e a ambos tem função sintática de sujeito.

     

    e) iniciam o mesmo tipo de oração subordinada.

    ERRADO. Não é o mesmo tipo de oração subordinativa, sendo a primeira explicativa e a segunda restritiva.

  • Melhor comentário é o do Emerson.

     

  • Otima explicação do Emerson 

     

    Só complementando: 

    Classe gramatical: Pronome relativo

    Função: Sujeito (oração adjetiva)

  • Complementando o comentário dos colegas, para facilitar a compreensão do que já foi dito...

    _Que

    _ _Pontos em Comum

    _ _ _ _Classe Gramatical: Pronome Relativo

    _ _ _ _Função Sintática

    _ _ _ _ _ _Que (em si): Sujeito

    _ _Diferenças:

    _ _ _ _1º (...os usos da internet, que se ressente...)

    _ _ _ _ _ _Faz Referência a: “A Internet”

    _ _ _ _ _ _Função Sintática

    _ _ _ _ _ _ _ _Oração Pertinente: Oração Subordinada Adjetiva Explicativa

    _ _ _ _2º (...uma legislação específica que coíba não somente…)

    _ _ _ _ _ _Faz Referência a: ”Uma Legislação Específica”

    _ _ _ _ _ _Função Sintática

    _ _ _ _ _ _ _ _Oração Pertinente: Oração Subordinada Adjetiva Restritiva

    Observação 1: A Alternativas C e D falam sobre a função sintática do “que” (e não da oração em que ele está inserido)

    Observação 2:

    Trecho Original: “Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos...

    Trecho Decomposta: Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet. A Internet se ressente ainda da falta de uma legislação específica. Que uma Legislação específica coiba não somente os abusos...

    [os “ques” substituem os termos sublinhados do Trecho Decomposto. Por isso, exercem a função de sujeito]

  • Gabarito: Letra D.

    Classe gramatical: Pronome relativo

    Função sintática: Sujeito

  • RESUMINDO:

    são da mesma classe gramatical e da mesma função sintática;

    CLASSE= pronome relativo

    FUNÇÃO= oração subordinada adjetiva

    obs: o fato de uma ser restritiva e a outra explicativa não as faz mudar a função sintática

    espero ter ajudado!

    qualquer erro, avisem-me.

  • Classe gramatical: Pronome relativo

    Função sintática: Sujeito

    #DeuséFiel

  • Pela lógica, dava pra responder, caso eliminasse A e B

  • (A) são pronomes relativos com o mesmo antecedente; Antecedentes diferentes.

    (B) exemplificam classes gramaticais diferentes; Mesma classe gramatical: adjetiva.

    (C) mostram diferentes funções sintáticas; Mesma função sintática: sujeito. (A internet se ressente... / Legislação específica coíba...).

    (D) são da mesma classe gramatical e da mesma função sintática; GABARITO

    “Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que (pronome relativo / refere-se a “internet”; introduz uma oração subordinativa adjetiva explicativa) se ressente ainda da falta de uma legislação específica que (pronome relativo / refere-se a “legislação específica”; introduz uma oração subordinativa adjetiva restritiva) coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”.

    (E) iniciam o mesmo tipo de oração subordinada. Uma é explicativa e a outra é restritiva.

  • Não é preciso você saber a gramática toda em relação a função QUE para responder a maioria das questões.

    Sobre o '' QUE '' Estude a conjunção integrante e pronome relativo.

    Não vai responder 100% das questões, mas você começa por ai!

  • As duas são pronomes relativos (MESMA CLASSE GRAMATICAL) que tem relação com algo dito antes. Uma refere-se a internet e a outra refere-se a legislação. E são de mesma ( FUNÇÃO SINTÁTICA) pois refere-se ao sujeito.

    ALTERNATIVA (A) SÃO DA MESMA CLASSE GRAMATICAL E DA MESMA FUNÇÃO SINTÁTICA

  • Com todo respeito aos colegas, mas ambas iniciam o mesmo tipo de oração subordinada sim, pois ambas são adjetivas.

    No entanto, se dissessem que iniciam o mesmo tipo de oração subordinada adjetiva, aí sim estaria errado.

  • CORREÇÃO PROFESSOR DÉCIO TERROR, DO ESTRATÉGIA: https://www.youtube.com/watch?v=LfVbEsO5RPo

    MINUTO 29:34

  • Gabarito: D

    A) são pronomes relativos com o mesmo antecedente; ERRADO, são diferentes: 1º caso retoma internet e no 2º caso retoma legislação específica.

    B) exemplificam classes gramaticais diferentes; ERRADO, ambos são pronomes relativos.

    C) mostram diferentes funções sintáticas; ERRADO, exercem função de sujeito em ambos os casos.

    D) são da mesma classe gramatical e da mesma função sintática; CORRETO, são pronomes relativos e sujeitos em ambos os casos.

    E) iniciam o mesmo tipo de oração subordinada.ERRADO, adjetiva no primeiros caso e restritiva no segundo.

  • Gabarito: D

    Acertar uma questão desse nível já anima meu início de dia!

  • de coração, tenho pavor das provas de português da fgv

  • Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas,(i) SUJEITO: os usos da internet, que se ressente ainda da falta de(ii) SUJEITO uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”.

    Temos dois pronomes retomando sujeitos.

    Classe gramatical: retomam substantivos

    Sintaxe: Retomam sujeitos.

    A)ERRADO, Retomam sujeitos diferentes

    B)ERRADO, mesma classe

    C)ERRADO, mesma função

    D)CORRETO

    E)ERRADO, Iniciam orações subordinadas diferentes. A primeira explicativa e a segunda restritiva.

  • A - Antecendentes distintos : usos e falta

    Importante ressaltar que as duas orações são subordinadas adjetivas por possuírem pronomes relativos.

  • https://www.youtube.com/watch?v=DJ3bDE5xN9g A partir do minuto 20

  • QUE e suas funções!!

    SUBSTANTIVO -> Ela tem um QUÊ de pecado!

    PRONOME RELATIVO -> Cumprimentei o aluno QUE foi aprovado no concurso. (QUE = o qual)

    PRONOME INTERROGATIVO -> Quero saber (O) QUE aconteceu.

    CONJUNÇÃO INTEGRANTE -> Verifiquei no sistema QUE seu nome não constava. (=Verifiquei no sistema ISTO).

     

    CONJUNÇÃO CONSECUTIVA -> Estudou tanto para o concurso QUE ficou louco!

     

    CONJUNÇÃO COMPARATIVA -> Sou mais esperto (do) QUE você.

     

    CONJUNÇÃO FINAL -> Gritava na portaria (para) QUE eu saísse dali.

     

    CONJUNÇÃO ADITIVA -> Estuda QUE estuda, essa é sua rotina.

     

    CONJUNÇÃO EXPLICATIVA -> Dorme, QUE a dor passa. (=Dorme, poisa dor passa.)

     

    PREPOSIÇÃO -> Tenho QUE estudar mais. (= Tenho de estudar mais.)

     

    PARTÍCULA DE REALCE OU EXPLETIVA -> QUE Deus te abençoe! (= Deus te abençoe!)

    ----------------------------------

    FONTE: Prof. Zé Maria

    Bons Estudos!!

     


ID
2634778
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

O texto mostra uma série de elementos aditivados por meio de diferentes processos; o trecho em que NÃO ocorre qualquer tipo de aditivação é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     

     

    b) “A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como [POR EXEMPLO] a da imprensa;

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Reparem que todas as demais alternativas se referem a uma ADIÇÃO de termos:

     

     

    a) “... que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”;

     

     

    c) “... que pune injúrias, difamações e calúnias”;

     

     

    d) “...bem como a violação dos direitos autorais”;

     

     

    e) “... a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gabarito:  B

    É a única alternativa que não possui conector aditivo, e sim exemplificativo. 

  • A "B" é a única com conector ( COM) comparativo, pois está comparando o meio internet com imprensa. Perfeitamente possível substituir o COMO, por: assim como, tal como, etc. Todos exemplos e comparativos.

    Bons estudos!

  • Errei a questão por n compreender o comando. 

  • Fiquei entre a A e B e acabei errando a questao.

  • Questão que ajuda a responder a Q878255.

  • b-

    Letra b traz uma comparacao, enquanto que as outras opcoes possuem conjuncoes/ locucoes conjuntivas: bem como/assim como, e, mas tambem etc

  • Letra B - O uso do COMO está empregado no sentido comparativo, não obstante, as demais possuem elementos aditivos que nos remetem ao conceito de agregamento, somatória.

    Bons estudos moçada!!!

  • como pode ser muita coisa né, até verbo! 

    Como (esse é de conformidade mesmo) diria Machado de Assis, nosso portugues é "bonito, mas coxo". 

  • A letra B, eu vi como uma exemplificação e não como uma comparação. Observe que pode trocar o "como" por "um exemplo é "

  • Passa a ideia de comparação!

     

    GAB B 

  • o que me pegou foi esse "aditivação". Pensei que fosse referência a intensidade. 

  • Aditivação? é gasolina essa merda?

  • aditivação deve ser entendida como a questão em que há ideia de soma? tipo, conectivos que indicam adição? Caretei a questão, mas foi intuitivamente, não comprrendi bem o eunciado. 

  • Quando o examinador fala em aditivação refere-se às orações coordenadas aditivas, assim entendidas como aquelas que exprimem adição, acréscimo de informações. É representado pelas seguintes conjunções aditivas: e, nem, mas também, mas ainda, bem como, como também, etc.

     
  • bem verdade... ADITIVAR. 

    Só caiu a ficha depois que li os comentários. Aditivar é o mesmo que ideia de adição, ou seja, oração subordinada aditiva.

    Tem que complicar, se não, não é FGV. oO

  • Pensa numa prova encapetada, e o TJSC é esse FDS, rsrsrsrs.

  • Mesmo após anos de estudo ...quando comecei  a responder provas de português da FGV sentir muita dificuldade. meu desempenho era péssimo...após algumas semanas respondendo muitas provas anteriores, meu desempenho só tem melhorado! A dica que dou é...FAÇA BASTANTE PROVAS DE PORTUGUÊS da mesma banca...vc acaba se habituando e entendendo o modelo de cobrança!

     

     

    Deus nunca tarda! Não desistam!

  • fgv português responde tremendo e corre kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • oque é o que então porra!!!! COMPARATIVO, EXEMPLIFICATIVO OU CONFORMIDADE ESTA MERDA???? UMA PORRADA DE RESPOSTAS DIFERENTES!!!!!

  • AH! BANCA FDP

  • o que seria tipo de aditivação...ainda sem entender

  • vms lá primeiro no comando da questão.

    .

    O texto mostra uma série de elementos aditivados por meio de diferentes processos; o trecho em que NÃO ocorre qualquer tipo de aditivação é:

    *Quando ele falar de aditivação pensei logo em aditivo de carro, logo seria algo para somar, ou vc pode pensar em adição Soma (+) ... Sendo assim ele quer o trecho que não possui adição.

    .

    a) “... que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”; - (Olha a adição ai, não somente .....mas tbm algo, seria a mesma coisa que vc dizer "A legislação ela deve coibir os usos e tambem os abusos).

    .

    b) “A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa”; (GABARITO) - Não possui nenhum termo em com adição.

    .

    c) “... que pune injúrias, difamações e calúnias”; - (olha a conjunção "e" dando ideia de soma,)

    .

    d) “...bem como a violação dos direitos autorais”; - (Essa era uma pegadinha de leve, vc teria q voltar no texto para perceber logo "(...)que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como (e também como) a violação dos direitos..." - Percebeu a adição ali.

    .

    e) “... a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita. - (Mesma explicação letra C)

    .

    GABARITO LETRA B

    .

    Ps : Qualquer Erro, por gentileza que me mandem mensagem Pelo Qc que eu irei imediatamente concertar.

    Bons Estudos a todos! :D

  • essa é de f*der o c em rapaziada

  • (A) “... que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas (também) os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”;

    (B) “A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa”; GABARITO (como - sentido exemplificativo)

    (C) “... que pune injúrias, difamações e calúnias”;

    (D) “... bem como a violação dos direitos autorais”;

    (E) “... a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

  • GABARITO: B.

    Como dá a ideia de comparação na letra D.

    Quando o examinador fala em aditivação refere-se às orações coordenadas aditivas, assim entendidas como aquelas que exprimem adição, acréscimo de informações. É representado pelas seguintes conjunções aditivas: e, nem, mas também, mas ainda, bem como, como também, etc.

  • gabarito B

    No vídeo, é apresentada a explicação da questão

    Assistir a partir 29:57 

    https://www.youtube.com/watch?v=5OmprIVncYo&t=1775s

    fonte: Português TJ CE: Resumo em Uma Aula - Prof. Felipe Luccas

  • Quando usamos a conjunção mas no sentido de adição (aditivação, soma), não precisamos usar a vírgula antes! Caso da letra A). As demais contém outra conjunção (a conjunção "e") e a expressão bem como, clássica de adição/aditivação.

    A única que não apresenta um termo aditivo é a letra B) visto que o como nela empregado é exemplificativo/comparativo.

    Bons estudos!

  • Confundi aditivação com adjetivação, hora de descansar. Fiquei procurando adjetivos oriundos de palavras de outras classes.

  • Na letra C, temos uma ideia de condição expressa em “se praticados em outros meios” e uma

    ideia de comparação expressa em “como a (lei) da imprensa”.

    Resposta: C

  • Aditivação e o loko aqui procurando adjetivos kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • “A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa”;

    A única oração que não expressa adição .

    APMBB

  • O comando da questão é confuso. Nem o examinador sabia o que ele queria.

  • Como vou responder a pergunta se nem consigo entender o enunciado?

  • Li umas 3 x pra entender o comando da questão! depois respirei e pensei...me concentrei na frase "O texto mostra uma série de elementos aditivados". Aditivado dá ideia de adição, daí fui ao texto e se você reparar as letras A,B,C,D,E é o Primeiro Parágrafo corrido.

    Espero ter ajudado.


ID
2634781
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

O segmento do texto em que o emprego da preposição EM indica valor semântico diferente dos demais é:

Alternativas
Comentários
  • Substitua o "EM" por "POR".

    A única alternatia que não aceita é a D.

  • Luiz, acredito que não se trate de ideia lugar, mas sim de meio, exceto a D, que transmite a ideia de tempo.

     

    Vejamos como fica se substituirmos o "em":

     

    a) “Tenho comentado aqui na Folha em (por meio de) diversas crônicas;

     

    b) A maioria dos abusos, se praticados em (por meio de) outros meios”;

     

    c) “... seriam crimes já especificados em (por meio de) lei”;

     

    e)“...ainda que em (por meio de) citação longa e sem aspas”.

  • O comentário do Carlos Jr. está perfeito.

  • O Luíz até apagou o comentário, mas não precisava ,estamos aqui para aprender. Pra cima da FGV.

  • tipo de questão que se torna fácil se lermos com muita calma e tempo. Uma pena não termos ambos quando fazemos uma prova

  • Rsrs, tadinho!

    Eu entendi inicialmente como LUGAR também e acabei acertando! \o/

    Mas por isso que mesmo acertando acredito ser de boa prática ler os comentários!

     

    Abraços!

  • D) EM=TEMPO

  • Acredito também que seja possível trocar por "através de", bem como "por meio de".

    Ex:

    a) “Tenho comentado aqui na Folha através de diversas crônicas;

    b) A maioria dos abusos, se praticados através de outros meios”;

    c) “... seriam crimes já especificados em através de lei”;

    e)“...ainda que através de citação longa e sem aspas”.

    Corrijam-me, se estiver errado.

  • Não sei, só acertei pq é o unico que vem após o verbo.

     

  • Excetuando o da alternativa d), todos os demais "em" apresentados dão a ideia de forma, no sentido de meio, podendo ser substituídos pela preposição "por" ou "através de"; no caso da d) esse sentido não se aplica, eu interpretei como lugar, mas que seja tempo como visto em outros comentários, fato é que trata-se da alternativa que não se relaciona com as demais, portanto é alternativa correta, não vamos perder tempo, porque tempo é questão e questão define o seu lugar (colocação)!-

    #FOCO

  • D indica tempo, as demais indicam lugar.

  • Não perca tempo.

    Melhor comentário: Carlos Jr.

  • nem entendi a questao

  • Professor forçou heim,dizer que a letra E da ideia de locativa pra justificar o gabarito da letra D.

  • Gabarito: D


    "Macete": tentar trocar a preposição em por uma preposição equivalente, como a por.


    A única que não admite a substituição é a letra D, que não possui ideia de meio, mas sim de tempo.


    A) “Tenho comentado aqui na Folha em (por) diversas crônicas”;

    B) A maioria dos abusos, se praticados em (por) outros meios”;

    C) “... seriam crimes já especificados em (por) lei”;

    D) “...a comunicação virtual está em sua pré-história”;

    E) “...ainda que em (por) citação longa e sem aspas”.

  • o prof. alexandre falando de ideia locativa, fala serio! Nao tem ideia locativa EM  nenhuma das opções

  • Eu substituí por " dentro de ou dentro da " e aí acabei errando a questão !

  • Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas: Diversas traz a ideia de meios diferentes

    se praticados em outros meios, seriam crime: Em outros meios também traz um sentido de diferenciação

    me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.: aqui occoreu um isolamento de campo. em sua pré- história não há aqui uma diversidade de local de ação ou espaço.

    Continue firme FGV é assim mesmo, alô você!!!

  • É só substituir a palavra "meio" por "através de". A que não fizer sentido é a resposta.

  • NEM ESTUDANDO PREPOSIÇÃO VC CONSEGUE RESPONDER UMA QUESTÃO DESSAS. SÓ FAZENDO BASTANTE EXERCICIOS.

  • NÃO ACEITO, ESSE GABARITO! LETRA E mostra ideia de MODO!!! O MODO COMO O TEXTO É PUBLICADO, EM CITAÇÃO LONGA E SEM ASPAS...

  • (A) “Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas”; idéia locativa

    (B) “A maioria dos abusos, se praticados em outros meios”; idéia locativa

    (C) “... seriam crimes já especificados em lei”; idéia locativa

    (D) “...a comunicação virtual está em sua pré-história”; GABARITO (idéia de tempo)

    (E) “...ainda que em citação longa e sem aspas”. idéia locativa

    Prof. Alexandre Soares

  • Gab. D

    Tanto a alternativa D, quanto a E, no meu ver, não trazem sentido locativo. Entre as duas, fiquei com a menos errada.

  • Eu fui pela lógica da preposição na letra correta estar ligada ao um verbo e acertei.

  • Alternativa D valor semântico de TEMPO

    Demais alternativas valores semânticos de MEIO (Por meio de).

  • Nas letras A, B, C e E, a preposição EM introduz ideias associadas a lugar.

    Já na letra D, a expressão “em sua pré-história” agrega uma ideia de tempo.

    Resposta: D

  • Alessandra de Melo Pereira, vc deu sorte, mas não conte com isso, pois seu método está errado, veja, ao transcrever de forma diferente a 1^ alternativa “Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas”/ ¨meus comentários estão em diversas crônicas¨ e aí? Agora terá outra opção em q a preposição está ligada a verbo, mas isso não mudaria o gabarito, confirmando q seu método está errado; a preposição não exerce nenhuma função sintática, ela não é núcleo e nem satélite de ninguém, apenas liga aquilo q não é ligado por conjunções; o q deve-se fazer é atribui-lhe um valor semântico e quando estiver em dúvida procurar por um correspondente q possa facilitar a compreensão.

  • Nas letras A, B, C e E, a preposição EM introduz ideias associadas a lugar.

    Já na letra D, a expressão “em sua pré-história” agrega uma ideia de tempo.

    Prof. José Maria/Direção Concursos

  • relação de lugar( ABCE) e tempo ( D)

    APMBB

  • Nas letras A, B, C e E, a preposição EM introduz ideias associadas a lugar.

    Já na letra D, a expressão “em sua pré-história” agrega uma ideia de tempo.

    Resposta: D

  • O item E dá ideia de MODO e não de lugar.

  • Eu devo estar louco pois lendo a opção E eu vejo ideia de MODO. O modo como a citação deve ser escrita.

    Será que sou o único ?!

  • Meio - através de

    Modo - forma, maneira como algo foi feito.

    Todas as alternativas indicam MEIO, exceto a letra D

  • Substitua o "EM" por "POR

  • segundo a explicação do Alexandre Soares, todas as alternativas são "locativas", menos a "D" que dá ideia de momento.

  • As alternativas trazem ideia de LUGAR

    a letra "D" a comunicação virtual está em sua pré-história”; O "EM"

    traz a ideia de TEMPO

  • “Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas”; (ONDE?) (LUGAR)

    A maioria dos abusos, se praticados em outros meios”; (ONDE?) (LUGAR)

    “... seriam crimes já especificados em lei”; (ONDE?) (LUGAR)

    “...a comunicação virtual está em sua pré-história”; (QUANDO? (TEMPO)

    “...ainda que em citação longa e sem aspas” (ONDE?) (LUGAR)

    Fonte: Professora Adriana Figueiredo


ID
2634784
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

O segmento do texto que mostra um problema de coerência é:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar!

  • O certo seria com aspas, não sem aspas..."ainda que com citação longa e COM aspas" que é o que se faz quando colocamos o texto de outra pessoa para dar o crédito. Portanto, o SEM aspas ficou incoerente no texto.

  • Segundo a normatização técnica, citações longas NÃO POSSUEM ASPAS. Essa seria uma redundância e não uma incoerência (o que seria diferente de citação longa E citação sem aspas).  Além disso, esse é um conhecimento exigido em metodologia. Questão confusa...

  • A letra C realmente está incoerente, passou despercebido por mim. Agora vejam a letra A, a questão pediu pra analisar apenas o trecho e na letra A tem um "apesar de" e não conclui a ideia, o trecho por si só da letra A também não faz o menor sentido. Questão burra.

  • Não vi incoerência alguma. Ele cita dois casos: Citação longa. E citação com aspas. 
    Pode haver citação longa com e sem aspas.
    Existe a citação direta ou indireta. Citação longa ou curta.

    A letra A é incoerente quando analisamos o trecho, já que "falta parte". Mas no texto está coerente.

    Eu não entendi, sinceramente.

  • Algum Concurseiro, a citação longa, ainda que direta, não recebe aspas. O que a difere, quando direta, da indireta é o recuo. No entanto, essas são regras para trabalhos acadêmicos. Desconheço o que fala a norma para jornais e revistas. Teria alguma regra diferenciada? Mesmo assim, não é cabível à banca trazer algo desse tipo numa prova de nível médio.

  • Quando falou em problema de coerência procurei a alternativa que pudesse gerar ambiguidade.

     

    A letra c me passa duas ideias.

    Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer... ( No sentido que o nome do autor é "um texto qualquer")

    Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer... ( No sentido de publicar sem autorização qualquer texto do autor)

     

    A explicação não tá lá essas coisas, mas eu acertei pensando assim.

  • O problema de coerência é a semântica, quando inverte a ordem lógica:

    vejam:

    “Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas”;

    “Um jornal ou revista é processado se publicar um texto qualquer sem autorização do autor, ainda que em citação longa e sem aspas”;

    coerência

    substantivo feminino

    1.

    qualidade, condição ou estado de coerente.

    2.

    ligação, nexo ou harmonia entre dois fatos ou duas ideias; relação harmônica, conexão.

    semântica é o ramo da linguística que estuda os significados e/ou sentido dos vocábulos da língua.

    https://www.todamateria.com.br/semantica/

  • Entendi que o erro da letra C está na concordância do sujeito composto com o verbo, que deveria ficar no plural. Um jornal ou revista SÃO processadoS. Pesquisei e acho que é por isso mesmo. Se acharem que o OU dá ideia de exclusão o verbo deveria concordar com REVISTA (Um jornal ou revista é processadA).

    Sujeito composto ligado por OU

    Quando um sujeito composto está ligado por ou, há duas possibilidades:

    Quando ou representa a idéia de exclusão, o verbo fica no singular ou concorda com o sujeito mais próximo.

    Exemplo: 
    Alice ou Joana será a representante de sala. 

    Quando ou não representa a idéia de exclusão, ele passa para o plural. 

     

    Não sei se é isso mesmo, corrijam-me se estiver errada.

  • SOBRE O ERRO DA ALTERNATIVA "C"

     

     

    A conjunção "ou", na sentença apresentada, tem valor alternativo de inclusão, deste modo, o predicado ("é processado se publicar...") deveria estar no plural a fim de concordar com os dois núcleos do sujeito ("um jornal" e "revista").

     

    Assim, a redação correta da frase seria: "Um jornal ou revista são processados se publicarem..."

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-portugues-tj-al-tecnico-judiciario/

  • Para mim, a letra C é problema de COESÃO. Não vi incoerência!

  • Redhead, tem razão! Mas estava pensando em publicações de revistas e jornais que li.

  • O Estratégia Concurso deu a resposta dizendo que é por causa das palavras de estarem no plural, mas a banca não está pedindo erro de concordância, mas sim de coerência, acredito que o erro está na conjunção "ainda que" , oqual é de  valor concessivo , mas o restante da frase não mostra uma quebra de espectativa..

  • FGV sendo FGV. A que está com problemas de coerência é a E. "E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório”
     

    Esse trecho é ambíguo, pois a palavra DESMENTIR pode estar se referindo a CONTRADITÓRIO, quando na verdade a intenção do autor era se referir a desmentir informações falsas citadas anteriormente no texto.

  • Recurso:

    Senhor avaliador,

    É certo que a conjunção “ou”, pelo contexto, deveria transmitir um valor alternativo de inclusão, fazendo com que o verbo se flexionasse no plural (Um jornal ou revista são processados se publicarem…).

    Porém, devemos notar que a expressão adverbial concessiva na alternativa (A) “apesar dos abusos e crimes cometidos na internet” faz entender que a informação deve transmitir um contraste, ou seja: apesar dos abusos, vai se falar sobre coisas positivas na internet. Porém, o que notamos na informação do texto é que se falou das informações que circulam por aí (na rede, na internet), as quais não podem ser desmentidos ou esclarecidas caso por caso.

    Assim, pelo contexto, a expressão concessiva não é coerente com o contexto, devendo, portanto, empregar-se um valor de confirmação,  como:

    Atualmente, confirmando-se os abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso.

    Dessa forma, entendendo ser a alternativa (A) uma possível resposta, pois transmite incoerência, peço a anulação da questão 9 da prova tipo 1.

    Nota do professor: Meus amigos, essa é uma tentativa. Após analisar com mais calma depois da prova, realmente a conjunção “ou” deveria, sim, ter valor alternativo de inclusão, portanto com o predicado no plural para concordar com os dois núcleos. Mas vamos esperar o pronunciamento da banca.

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-portugues-tj-al-tecnico-judiciario/

  • Perfeito o comentário do João Neto e acho que a banca deveria mudar o gabarito para "A"

     

    O erro na alternativa "C" é de CONCORDÂNCIA, pois o "ou" é inclusivo, logo a frase seguinte deveria estar no plural. 

     

    A questão pede o erro de "COERÊNCIA" o que ocorre na alternativa "A", pois aquele "Apesar de" não faz sentido na frase, pois essa, ao invés de apresentar pontos contraditórios, continua acrescentando problemas a frase.

  • Não achei que a conjunão concessiva estivesse errada. Entendi que, apesar de abusos e crimes cometidos na internet (ex: pedofilia, estelionato, etc), no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores seriam aqueles atribuídos ou deformados. Logo, entendi que há, sim, uma ideia de concessão.

  • Eu entendi da seguinte forma :" não pode sem autorizaçāo do autor, ainda que em citação longa e sem áspas". Ué, ainda que significa nem em situações assim, correto? Então, muito menos nessas ocasiões, pois se ele já tem que ter autorização, se a citačào for longa e não tiver áspas, aí q teria q ter mesmo! Não é "ainda que..."

  • Fiz essa prova e errei a questão. Muitos colegas aqui tentam ajudar com justificativas diversas! Indiquei para comentário do professor, acredito q desta forma poderemos entender melhor o gabarito.

    Bons estudos!

  • viagens à parte, acredito que o comentário mais objetivo foi o da Tatiana Duarte. 

    Funciona assim: estou citando frase ou alguma expressão de outra pessoa? uso ASPAS. Até mesmo quando estamos num diálogo, a gente faz aquele indicativo usando 2 dedos de cada mão pra indicar as aspas. até o Bonner quando vai falar de termos de algum documento, diz primeiramente: "ABRE ASPAS" ( e eu abri aspas porque está aí uma citação das palavras do Bonner). 

    e o lance é que no texto temos "citação longa e SEM aspas", e passou desapercebido isso. 

    FGV sendo FGV. prova de portugues mais difícil não tem. 

     

  • Concordância Verbal Núcleos do sujeito unidos por ou O verbo irá para o plural se a ideia por ele expressa se receberei ou puder ser atribuída a todos os núcleos do sujeito: "Era tão pequena a cidade, que um grito ou gargalhada forte a atravessavam de ponta a ponta"
  • “Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas

    -coerência é assim mesmo... é necessário perceber a lógica do que é dito e não apenas as regras de português.

    ainda que (mesmo que, mesmo quando, ainda quando... idéia de circunstância) em citação longa e sem aspas...

    -ou seja, é óbvio que se o jornal publicar sem aspas vai tomar processo. Não tem lógica eu dizer "aquele cara morreu apesar de ele ter dado um tiro na própria cabeça"

    corrigindo a frase do texto:

    “Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e com aspas

    Gab: letra C

  • Por favor, quem ficou com dúvidas, indique para comentário do professor...

  • Essa questão merece alguns comentários:

     

    1) Ela quer saber qual trecho apresenta problema de coerência. Esta, por sua vez, significa: "ligação, nexo ou harmonia entre dois fatos ou duas ideias; relação harmônica, conexão". Alguns colegas mencionaram que a incoerência está em uma citação sem aspas. Porém, pelas normas da ABNT, a citação direta longa não exige aspas. Assim, ao meu ver, essa justificava não merece prosperar.

     

    2) Outros colegas e o Estratégia Concursos argumentaram que o gabarito se deu em razão do termo "é processado" estar incorreto. Tal justificativa está correta, pois quando os núcleos do sujeito estiverem ligados por "ou"o verbo irá para o singular quando a ideia for de exclusão, e para o plural quando for de inclusão. Desse modo, realmente o correto seria: "Um jornal ou revista são processados".

     

    3) No entanto, a questão pede acerca da coerência, conforme mencionado anteriormente. Assim, em que pese haver erro de concordância verbal, não me parece existir incoerência.

  • Respondi letra A. Na minha interpretação a letra A possui erro de coerência, enquanto na C entendi como erro de coesão.

  • GAB:. C
    Quando os núcleos do sujeito composto são unidos por "ou" ou "nem", o verbo deverá ficar no plural se a declaração contida no predicado puder ser atribuída a todos os núcleos.

    Tanto o Jornal quanto a revista são processados caso publiquem sem autorização... (não há ideia de exclusão, portanto não há lógica (coerência) usar o verbo no singular com valor de exclusão quando na verdade as duas coisas são possiveis de acontecer ao mesmo tempo)

    Quando a declaração contida no predicado só puder ser atribuída a um dos núcleos do sujeito, ou seja, se os núcleos forem excludentes, o verbo deverá ficar no singular.
    EX:.
    O Brasil ou o Japão sediará os jogos olímpicos.

  • Acertei por ter ter interpretado da seguinte forma.Se o erro é de coerência, deveria achar a sentença que declare duas ideias opostas.

    O erro de concordancia não influenciou em minha resposta, nem o considerei até ver os comentarios dos colegas.

     

  • Perfeita a colocação do harrison. Ao meu ver, tira qualquer dúvida.

  • Gabarito: letra C.

    c) “Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas”;


    Analisemos o argumento desta alternativa.
    O vocábulo texto quakquer engloba todos os tipos de textos: curtos, medianos, longos, com aspas, sem aspas.
    Isto é, não interessa se a citação é longa e sem aspas, porque continua sendo um texto publicado sem autorização do autor.


     

  • Também concordo com o comentário do harrison!

    Quando o texto diz "ainda que", cria-se a expectativa de uma citação "com aspas", ou seja, o jornal ou a revista seriam processados ainda que, apesar deemboramesmo, publicando uma citação com aspas (sabemos que as aspas são usadas para indicar claramente que a citação é de autoria de outra pessoa).

    Já quando se afirma que a citação é sem aspas, o texto fica totalmente incoerente, visto que nesse caso um processo contra o jornal ou a revista seria perfeitamente cabível. O "ainda que" utilizado fica completamente sem sentido.

    Para se manter a coerência do texto haveria duas possibilidades:

    1-  Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e "com" aspas.

    2- Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, em citação longa e sem aspas.

    Os colegas que direcionaram seu entendimento para o lado gramatical (da concordância com o "ou" inclusivo ou exclusivo), a meu ver estão equivocados pois o comando da questão é claro ao falar em "problema de coerência".

     

  • aspas são usadas para indicar citação, 

  • Eu marquei a "C" porque - "autor" e "um texto qualquer" - são incoerentes 

  • Vá se lascar banca vagabunda

  • PREZADOS!!!

    Acredito que o problema de coerência esta em "Um jornal ou revista é processado..." :

    O que deve ser processado neste sentido seria a empresa editora da revista ou jornal em circulação. A forma que esta escrito  entendesse que o jornal ou a revista esta em fase de processamento/ fabricação, algo assim.

  • PQP, o cara que fez essa questão estava drogado, só pode....

  •  c)“Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas”;

    PROBLEMA 1. A relação do sujeito composto "Um jornal ou revista" com as formas verbais "é processado" e "publicar". 

    Quando os núcleos de um sujeito composto são ligados pela conjunção "ou", se não houver ideia de exclusão de nenhum dos núcleos, o verbo vai para o plural.

    CORRETO: “Um jornal ou revista são processados se publicarem (...)"

    PROBLEMA 2. FALTA DE COESÃO ENTRE TEXTO E AUTOR: 

    Um jornal ou revista são processados se publicarem um texto qualquer sem a autorização do autor desse texto.

    "Um jornal ou revista são processados se publicarem, sem autorização do seu autor, um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas”.

     

  • Citação curta : com aspas

    Citação longa : sem aspas

    ABNT NBR 10520

    5.2 As citações diretas, no texto, de até três linhas, devem estar contidas entre aspas duplas. As aspas simples são utilizadas para indicar citação no interior da citação.

    5.3 As citações diretas, no texto, com mais de três linhas, devem ser destacadas com recuo de 4 cm da margem esquerda, com letra menor que a do texto utilizado e sem as aspas.

  • Na alternativa (C) a incoerência está no segmento "sem aspas".  Ora, o cronista quer dizer que, não havendo autorização do autor, um jornal ou revista pode ser processado ao fazer uma citação, ainda que esta seja longa e COM ASPAS.   As aspas já seriam o indicativo de que se trata de citação.   

    Gabarito: C
  • Confundi coerência com coesão.

    Mas também não erro mais.

  • Eu entendo que se esta citando não há porque processar ninguém ... por isso uma incoerência.

  • Galera prestem atenção. COERÊNCIA NAO É COESÃO

    COERÊNCIA é LOGICA

    O erro está no segmento "sem aspas" indicando que seria uma situação sem a autorização do autor.

  • Pessoal, me corrijam se eu estiver errado. Entendi que o gabarito é a letra C, pois "jornal ou revista" se constituiem como sujeito composto na oração, logo, o verbo posposto a sujeito composto só tem uma forma de concordância; que é flexionando o verbo para o plural. então o correto seria: um jornal ou uma revista "são processados se publicarem sem autorização....

  • (C) “Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas”; GABARITO (para haver coerência: COM aspas)

    Professor Arenildo Santos

  • Marquei a C pq acho que ficou estranho

    Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas”;

    Eu como leitora fiquei na dúvida se o autor era de um jornal ou revista ou se o autor de um texto qualquer.

    Alguém mais pensou assim??

    sei la!!! achei ambíguo.

  • É cada TEORIA!

  • Acertei a questão, mas olhando os comentários vi que foi na sorte kkk

  • Gabarito:C

    Para ser processado deveria ter aspas na citação pois o nome do autor foi citado formalmente. Portanto é necessária a sua autorização.

  • Sutil! Muito sutil! Extremamente sutil!

    Veja, na letra C, o fragmento “Um jornal ou revista é processado...”.

    Quando os núcleos de um sujeito composto são conectados pela conjunção OU, temos duas possibilidades: se OU for exclusivo, o verbo é flexionado no singular; se OU não for exclusivo, o verbo é flexionado no plural.

    Como a forma verbal está no singular, concluímos que existe a ideia de exclusão: ou o jornal é processado ou a revista é processada; não como os dois serem processados. Isso é incoerente! Tanto o jornal como a revista que publicarem trechos não autorizados serão processados. Deveria, portanto, ser empregada a forma plural “são processados”.

    Resposta: C 

  • Ainda que (concessão) um jornal ou revista publique COM ASPAS

    A incoerência está em dizer que o jornal ou a revista é processado mesmo publicando um texto sem aspas

  • a D tbm não podeira ser o gabarito? Como q se falsea a verdade.

  • Para quem está acostumado com a VUNESP, a FGV não é de Deus não!

  • Errei a questão, mas depois de pensar muito cheguei a conclusão:

    Para ser citação é necessário estar ENTRE ASPAS, por que senão não seria citação.

    c) “Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas”; (Gabarito)

    Por que um jornal ou revista seria processado por uma citação sem aspas? se não colocou as aspas é por que não caracteriza citação e por isso não poderia ser processado. E no texto nos diz que SIM, o jornal ou revista é processado!

    Percebo que a FGV é minuciosa. SE ALGUÉM TEVE UM MELHOR ENTENDIMENTO QUE O MEU, ME CORRIJAM, POR FAVOR!

    Fé em Deus que venceremos!


ID
2634787
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

“E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório”.


O verbo falsear apresenta como forma errada de conjugação:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Verbo: Falsear

     

    PRESENTE DO INDICATIVO

     

    Eu Falseio

    Tu Falseias

    Ele Falseia

    Nós FALSEAMOS

    Vós Falseais

    Eles Falseiam

     

     

    PRESENTE DO SUBJUNTIVO

     

    Eu Falseie

    Tu Falseies

    Ele Falseie

    Nós Falseemos

    Vós Falseeis

    Eles Falseiem

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Dica: Dercorar a conjugação do verbo "passear"

    Os demais verbos com terminador em "ear" seguem a mesma estrutura de conjugação.

  • Dica que vi aqui no QConcursos:

     

    Quando o verbo terminar em EAR (frear, pentear, presentear, etc), sendo rizotônica (sílaba forte no radical), acrescenta-se a letra "i".

    Em outras palavras, faça de conta que você vai chamar a palavra no portão. Se a sílaba que mais se estender for 'e', então também terá a letra "i".

     

    Exemplos:

     

    Frear

    Eu freeeeeeeeeeeeio (a letra 'e' foi mais forte, então acrescenta-se o 'i')

    Nós freaaaaaaaamos (a letra 'a' foi mais forte, então NÃO é 'nós freiamos', mas sim 'nós freamos')

     

    Falsear

    Nós falseaaaaaaaaaamos => Logo, nós falseamos

    Tu falseeeeeeeeeeeeeias => Logo, tu falseias

  • Primeira pessoa do plural do presente ndo indicativo. Nós: falseanos! Não tem "i"
  • Verbos terminados em EAR: exemplos: FALSEAR, PENTEAR, ANSEAR, FREAR, RECEAR

    No presente do indicativo e presente do subjuntivo apresentam I em todas as conjugações, exceto 1ª e 2ª pessoal do PLURAL.

  • Pretérito mais-que-perfeito simples

    eu falseara
    tu falsearas
    ele falseara
    nós falseáramos
    vós falseáreis
    eles falsearam

    Pretérito perfeito simples

    eu falseei
    tu falseaste
    ele falseou
    nós falseámos
    vós falseastes
    eles falsearam

    Pretérito mais-que-perfeito anterior

    eu tivera falseado
    tu tiveras falseado
    ele tivera falseado
    nós tivéramos falseado
    vós tivéreis falseado
    eles tiveram falseado

    Futuro do presente simples

    eu falsearei
    tu falsearás
    ele falseará
    nós falsearemos
    vós falseareis
    eles falsearão

    Futuro do presente composto

    eu terei falseado
    tu terás falseado
    ele terá falseado
    nós teremos falseado
    vós tereis falseado
    eles terão falseado

     

    Condicional

    Futuro do pretérito simples

    eu falsearia
    tu falsearias
    ele falsearia
    nós falsearíamos
    vós falsearíeis
    eles falseariam

    Futuro do pretérito composto

    eu teria falseado
    tu terias falseado
    ele teria falseado
    nós teríamos falseado
    vós teríeis falseado
    eles teriam falseado

    Conjuntivo / Subjuntivo

    Presente

    que eu falseie
    que tu falseies
    que ele falseie
    que nós falseemos
    que vós falseeis
    que eles falseiem

    Pretérito perfeito

    que eu tenha falseado
    que tu tenhas falseado
    que ele tenha falseado
    que nós tenhamos falseado
    que vós tenhais falseado
    que eles tenham falseado

    Pretérito imperfeito

    se eu falseasse
    se tu falseasses
    se ele falseasse
    se nós falseássemos
    se vós falseásseis
    se eles falseassem

    Pretérito mais-que-perfeito

    se eu tivesse falseado
    se tu tivesses falseado
    se ele tivesse falseado
    se nós tivéssemos falseado
    se vós tivésseis falseado
    se eles tivessem falseado

    Futuro simples

    quando eu falsear
    quando tu falseares
    quando ele falsear
    quando nós falsearmos
    quando vós falseardes
    quando eles falsearem

    Futuro composto

    quando eu tiver falseado
    quando tu tiveres falseado
    quando ele tiver falseado
    quando nós tivermos falseado
    quando vós tiverdes falseado
    quando eles tiverem falseado

    Infinitivo pessoal

    Presente

    eu falsear
    tu falseares
    ele falsear
    nós falsearmos
    vós falseardes
    eles falsearem

    Pretérito

    eu ter falseado
    tu teres falseado
    ele ter falseado
    nós termos falseado
    vós terdes falseado
    eles terem falseado

    Imperativo

    Afirmativo

    -
    falseia
    falseie
    falseemos
    falseai
    falseiem

    Negativo

    -
    não falseies
    não falseie
    não falseemos
    não falseeis
    não falseiem

  • https://www.youtube.com/watch?v=HmEaDUc2oto

  • Sobre verbos terminados em -EAR, é só gravar a conjugação do verbo PASSEAR.

  • Resumindo: na primeira pessoa do plural, verbos terminados em "ear" não tem o "i"

  • Que assunto chato viu!

  • Oi, pessoal! Segue dica do professor Deivid Xavier (youtube):


    Não há necessidade de conjugar o verbo derivado de POR, VIR, VER, TER ou terminados em -EAR. Basta conjugar o verbo primitivo e comparar! No caso dos verbos terminados em -EAR, apenas conjugar um verbo do nosso cotidiano. Por exemplo: verbo PASSEAR.

    Eu passeio

    Tu passeias

    Ele passeia

    Nós passeamos

    Vós passeais

    Eles passeiam


    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra A

    Presente do indicativo: falseamos

    Pretérito perfeito: falseamos


    Fonte: http://www.conjuga-me.net/verbo-falsear

  • verbos terminados em EAR - pense no verbo "passear"

    verbos terminados em IAR - pense no verbo "criar"

    exceções IAR ---> os verbos MARIO (mediar, ansiar, remediar, incendiar, odiar) - pense no verbo "odiar"

  • Verbos terminador em -ear: deve-se colocar o "i" na formas rizotônicas no presente do indicativo e do subjuntivo. Exceto no Nós, Vós.

    Ex.: Verbo Frear no Presente do Indicativo

    EU Freio

    TU Freias

    ELE Freia

    NÓS Freamos

    VÓS Freais

    ELES Freiam

  • Obrigado João pedro, baita explicação! show!

  • Verbos terminados em EAR são irregulares, como FALSEAR, recebem um “i” em algumas formas.

    Como referência, sigamos a conjugação do verbo passear:

    Nós passeamos > Nós falseamos

    Ao contrário das demais formas, nessa conjugação, o I não aparece. Por isso, a forma errada está na letra A.

    Fonte: Professor Felipe Luccas

  • (A) falseiamos; GABARITO

    Presente do Indicativo: nós falseamos

    Pretérito Perfeito do Indicativo: nós falseamos

    (B) falseias;

    Presente do Indicativo: tu falseias

    (C) falseemos;

    Imperativo Afirmativo: falseemos nós

    Presente do Subjuntivo: que nós falseemos

    Imperativo Negativo: não falseemos nós

    (D) falseie;

    Imperativo Afirmativo: falseie ele

    Presente do Subjuntivo: que eu falseie

    Presente do Subjuntivo: que ele falseie

    Imperativo Negativo: não falseie ele

    (E) falseiam

    Presente do Indicativo: eles falseiam

  • Os verbos de final EAR – nomear, renomear, frear, pentear, etc. – apresentam a vogal “i” nas formas rizotônicas do Presente do Indicativo e do Presente do Subjuntivo. Professor, formas o quê? Formas rizotônicas! Deixe-me explicar!

    Em algumas formas verbais, o acento tônico incide no radical, noutras na terminação. As primeiras chamam-se rizotônicas (rizo > raiz), as últimas, arrizotônicas. Nas formas rizotônicas é que encontramos as maiores irregularidades.

    São rizotônicas a 1ª, 2ª e 3ª pessoas do singular e a 3ª pessoa do plural do presente do indicativo e do presente do subjuntivo, bem como as correspondentes do imperativo; todas as demais formas são, normalmente, arrizotônicas.

    Tomemos como exemplo o verbo FALSEAR:

    FALSEI - O (rizotônica)                          FALSEI – E (rizotônica)

    FALSEI – AS (rizotônica)                       FALSEI – ES (rizotônica)

    FALSEI – A (rizotônica)                         FALSEI – E (rizotônica)

    FALSE – AMOS (arrizotônica)          FALSEEMOS (arrizotônica)

    FALSEAIS (arrizotônica)                 FALSEEIS (arrizotônica)

    FALSEI – AM (rizotônica)                FALSEI – EM (rizotônica)

              

    Dessa forma, a letra A apresenta erro!

    Resposta: A

  •  Como os verbos em -ear (falsear) trocam o e pelo ditongo ei nas formas rizotônicas (1ª, 2ª, 3ª pessoas do singular e 3ª pessoa do plural dos presentes do indicativo e subjuntivo), a alternativa (A) é a errada, pois a primeira pessoa do plural não apresenta a semivogal “i”: falseamos

    Gabarito: A


ID
2634790
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

A crítica central do texto de Carlos Heitor Cony se dirige:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     

     

    "Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação."

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Não consigo concordar com esses gabaritos da FGV. O texto fala o tempo de anonimato.

  • fiquei entre B e E, acabei marcando a E, na minha opinião ambas estão corretas, mas FGV é FGV neh, fazer o que ?

  • Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação.

    O autor até comenta outras assuntos que as alternativas trazem, mas usa a legislação da internet como tema principal para comentar outros assuntos ligados à internet.

    Gab: letra B

  • Tendo em vista que o enunciado pede para encontrar a crítica central do texto, ou seja, o tema central, a resposta deve ser procurada na introdução e/ou conclusão, pois a introdução apresenta o tema e a conclusão geralmente retomada do principal conteúdo apresentado.

    Assim, tem-se na introdução do texto como primeira tese apresentada: "Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. 

  • Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita...

     

    Gente, nesse introdução consta uma tese, uma afirmação que foi sustentada ao decorrer dos parágrafos.

    Gab letra B.

     

  • a resposta é letra "b" tendo em vista que ele começa o texto a se referir sobre a falta de legislação na internet, depois vem falando os problemas que essa falta causa.

  • Primeira afirmação do autor é a tese, ideia central, no caso deste texto: CRITICA CENTRAL
  • ATÉ QUE EM FIM UMA RESPOSTA LÓGICA DA MALDITA BANCA!

  • Hermes Neto, vc quis dizer " até que enfim uma questão fácil" né??

    Pois, Pelos outros comentários que eu já vi vc fazendo em outras questões da banca FGV, só posso concluir que questões "lógicas" para você são apenas as questões que vc acerta.

  • Deu até medo de marcar! kkkk (fiquei esperando a pegadinha)

  • A letra B abarca todas outras alternativas.

  • GAB. LETRA B.

    A falta de uma legislação específica para a Internet.

    O autor até comenta outras assuntos que as alternativas trazem, mas usa a legislação da internet como tema principal para comentar outros assuntos ligados à internet.

  • Normalmente a resposta está na introdução nesses casos de ideia central.

    Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. 

  • Gabarito: B

    A crítica principal é a ausência de legislação específica as outras alternativas são exemplos de crimes cometidos devido a impunidade de tais crimes cometidos.


ID
2634793
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

O segmento sublinhado que exerce uma função sintática diferente das demais é:

Alternativas
Comentários
  • a) “Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet”;

    b) “...que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”;

    c) “A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei”;

    d) “...como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita”; 

    e) “Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história

  • Em todas as alternativas, com exceção da C, os fragmentos grifados são objetos diretos dos seus respectivos verbos, já a alternativa C se trata de predicado.

     

    Vejamos:

     

    A) Quem tem comentado, tem comentado algo => os usos da internet.

    B) Quem coíbe, coíbe algo => não somente os usos mas os abusos...

    C) Repare no verbo de ligação ser, que introduz o predicativo do sujeito ''a maioria dos abusos''.

    D) Quem pune, pune algo => injúrias, difamações...

    E) Quem diz, diz algo =>  a comunicação virtual está em sua pré-história.

     

    Se estiver errada, avisem!

  • Se o "usos da internet" é objeto direto de "tenho comentado", a vírgula não está errada?
    Se pode separar o verbo de seu complemento?

  • Algum Concurseiro, a vírgula não está errada, há uma questão anterior que fala sobre o erro da falta de uma vírgula após a palavra "Folha". Segundo os colegas, na outra questão, "em diversas crônicas" seria um adjunto adverbial deslocado. Logo, o correto seria:

     

    “Tenho comentado aqui na Folha, em diversas crônicas, os usos da internet”.

     

    Portanto, "os usos da internet" seria OBJETO DIRETO. Quem errou a questão anterior, provavelmente teria dificuldades para resolver essa. Banca danada essa!

  • Galera , sem coordenação excessiva ...por achar que os comentários no caso estão muito áridos se aceitar , use o meu!

     

    TODOS OS ELEMENTOS DE UMA ORAÇÃO EM SEGUIMENTO IMEDIATO NUNCA USAM VÍRGULA 

    sujeito para predicado 

     

    verbo para objetos 

     

    QUANDO USA-SE VÍRGULA 

     

    trocou de lugar o PREDICADO SUJEITO ; OBJETO VERBO OU OBJETO DIRETO POR OBJETO INDIRETO E VICE-VERSA 

     

    Melhorou ? 

     

    Exemplos 

     

    ' Os alunos estão eufóricos '  passando para alteração temos    ' Estão eufóricos , os alunos '  - Predicado na frente 

     

    ' Entreguei os pedidos , passado para alteração temos  ' Os pedidos , entreguei - objeto na frente do verbo 

     

    ' Elaborei aos clientes cardápios ' , passado para alteração temos ' Elaborei , cardápios , aos clientes - Objeto direto agora na frente do indireto

     

     

  • Segundo o professor Decio Terror, do Estratégia, na alternativa C o predicativo do sujeito é o  termo " crimes já especificados em lei", por isso está diferente das demais. Alternativa correta letra C

     

  • Muito legal a questão, dois minutos pensando dai me toquei do verbo de ligação. kkk

  • ENTENDI NADA....

  • LETRA C

     

    a) quem comenta, comenta alguma coisa. Comenta o que? Comenta os usos da internet. (Objeto direto)

     

    b) "os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação” é objeto direto do verbo "coíba"

     

    c) Temos um verbo de ligação ( seriam) e "crimes já especificados em lei" é predicativo do sujeito

     

    d) Quem pune, pune algo. Pune o que? Pune "injúrias, difamações e calúnias..." (Objeto direto)

     

    e)Quem diz, diz algo. Diz o que? Diz que a comunicação virtual está em sua pré-história (Objeto direto)

  • Os segmentos não estão sublinhados por quê?

    Por que os segmentos não estão sublinhados?

  • Entendi nada.

  • Letra C tem um verbo de LIGAÇÃO

  • Que banca miserável!!

  • Camila Martins e Júlio Goulart para entender a questão, necessário entender acerca dos verbos de ligação.

     

    c) "A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam (Verbo de Ligação) crimes já especificados em lei (Predicativo do Sujeito)”;  CORRETA

    Seriam é Verbo de Ligação, pois faz a ligação do predicativo ao sujeito , logo, seu complemento  será um predicativo do sujeito.

     

    O que fazem os verbos de ligação? Fazem a ligação do sujeito com suas características (predicativos)

    São somente verbos de ligação quando acompanhados de um predicativo do sujeito e indicarem um estado.

    Ex. Ex. Maria é (variação do verbo ser, logo, VL) inteligente (predicativo do sujeito)

    Principais verbos de ligação: SER, ESTAR, PERMANECER, FICAR, CONTINUAR, PARECER, TORNAR-SE

     

    Caso o VERBO indique uma AÇÃO não será de ligação.

    Ex. Ela continua (variação do verbo continuar) (VTD) sua tarefa (OD)

     

     

     

     

     
  • nao ta sublinhado no meu , affffffffffffffffffffff. 

  • predicativo do sujeito. 

     

  • Pessoal essa banca é tão doentia, que o primeiro colocado acertou 13 de 30 questões de português. Então não fiquem assim por errar tudo dessa prova foi nível totalmente subjetivo, se fosse em um país sério os integrantes dessa banca estariam atrás das grades.

  • Que banca lazarenta!

     

  • Principais verbos de ligação: CAFESPP

     

    Continuar - Andar - Ficar - Estar - Ser - Parecer - Permanecer

  • letra C

     

    Gente o enunciado da questão pede o segmento que exerce uma função sintática diferente das outras.

    As alternativas A, B, D e E, falam sobre temas embasado na internet.

    A letra C, a meu ver é a que difere das demais.

  • verbo de ligação tem como consequência uma estrutura chamada predicativo do suj.

    as outras alternativas não têm esta estrutura.

    e mesmo ciênte disso, EU ERREI.

    nunca vi uma banca tão capciosa como esta!

    além da pessoa ter conhecimento, tem que ter iluminação de Deus p enfrentar a FGV.

  • Minha falta de interpretação no enunciado me custou caro, viu. GAB C

  • Costumo meter o pau na banca FGV mas essa questão poderia ser respondida sem o uso de dorgas  para entrar no mundo do examinador.

  • PREDICATIVO: é o termo que confere ao sujeito ou ao objeto uma qualidade, uma característica. Aparece apenas com predicado nominal, justamente com um VERBO DE LIGAÇÃO.


    VERBO DE LIGAÇÃO: ligam uma característica ao sujeito, indicando um estado. Não indicam uma ação realizada.


    PREDICADO: formado por ou mais verbo, é aquilo que se declara sobre a ação do sujeito, concordando em número e pessoa com ele.


    Ex: A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei.


    Sujeito: Crimes

    VERBO DE LIGAÇÃO: seriam

    Predicativo: A maioria dos abusos.

    Predicado: a maioria dos abusos, se praticados em outros meios.

  • Em 17/11/18 às 12:36, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 31/10/18 às 20:53, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 21/05/18 às 12:31, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 27/04/18 às 14:26, você respondeu a opção B.!Você errou!


    E ainda tem espaço pra mais.

  • A, B, D e E = VTD/OD

    C - VL/PS

  • Galera, sejam mais humildes. Todos os bons professores falam bem da FGV mas mostram que ela é uma banca peculiar no estilo de cobrança, o que significa a necessidade de um estudo específico.

  • Seriam VL --> Crimes já especificado em lei = PS

     

    Gab. C

  • achava que não poderia separar o verbo do complemento verbal com virgula.

  • alguém explica essa vígula da letra A separando o verbo do complemento????????

    Não deveria ser assim? " “Tenho comentado, aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet

  • Larissa P. A oração está em sua ordem inversa.

  • Quero saber se vou acertar alguma questão kkkkk. Das 12 se eu tiver acertado umas 3 é muito.

  • (A) “Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet(objeto direto);

    (B) “...que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação(objeto direto);

    (C) “A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam (verbo de ligação) crimes já especificados em lei(predicativo do sujeito); GABARITO

    (D) “...como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita(objeto direto);

    (E) “Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história(objeto direto).

  • LETRA C.

  • Se tivesse sublinhado apenas "em sua pré-história", ok. Mas "a comunicação virtual está em sua pré-história" está completando o verbo DIZER - "como DIGO repetidas vezes". Quem diz, diz algo (VTD), no caso, "a comunicação virtual está em sua pré-história". Portanto, a opção C também é OBJETO DIRETO.

  • Letra A – O termo “os usos da internet” funciona como objeto direto da forma verbal “Tenho comentado”.

    Letra B – O termo “os usos mas os abusos...” funciona como objeto direto do verbo “coibir”.

    Letra C – O termo “crimes já especificados...” funciona como predicativo, associado ao verbo de ligação “ser”.

    Letra D – O termo “injúrias...” funciona como objeto direto do verbo “punir”.

    Letra E – O termo “(que) a comunicação virtual está ...” funciona como objeto direto do verbo “dizer”.

    Resposta: C

  • “Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet” 

    >>Tenho comentado: Sujeito mais locução verbal (EU TENHO COMENTADO)

    >>Aqui na Folha em diversas crônicas (adjunto adverbial de lugar)

    >> Os usos da internet (complemento verbal-OBJETO DIRETO)

    Lu e Larissa P. nesse caso não está se separando o verbo do complemento nominal e nem a oração está na ordem inversa.

    Em todas as demais questões há uma relação sintática entre verbos e seus complementos verbais (Obj. Direto).

    Portanto, o gabarito é a letra C.

    A persistência é o caminho do êxito. "Charles Chaplin."

  • Senhoras e senhores, quando forem comentar, cuidado pra não induzir o colega a erro. A letra "c" não trata de "predicado" NUNCA, mas de predicativo do sujeito.

    Fica a dica.

    Gabarito: letra "c".

  • eu não acredito que eu acertei. Uma luz no fim do túnel!

  • Eu digo, repetidas vezes, em todos os locais, para todo mundo, toda hora, com frequência, me valendo do óbvio, que só passa quem estuda.

    -> Não se deixem iludir pelos adjuntos adverbiais, eles são capciosos, querem se fazer de objetos.

  • (A) “Tenho comentado os usos da internet (objeto direto);

    (B) “...que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba  os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação” (objeto direto);

    (C) “A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam (verbo de ligação) crimes já especificados em lei” (predicativo do sujeito)GABARITO

    (D) “...como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita” (objeto direto);

    (E) “Como digo  a comunicação virtual está em sua pré-história” (objeto direto).

    PERCEBA QUE NAS ALTERNATIVAS QUE POSSUEM A RELAÇÃO DE OBJETO DIRETO FOI POSSÍVEL RETIRAR OS ADJUNTOS. APENAS NA ALTERNATIVA C QUE A RELAÇÃO É DE PREDICATIVO POR CONTA DO VERBO DE LIGAÇÃO (SER)

    APMBB

  • Como pode se o complemento verbal está separado por virgula???

  • Cara, os termos são gigantes, cheio de elementos sintáticos e/ou morfológicos diversos. Complicado demais achar a similaridade de quatro questões que não haja na resposta correta.

  • Fiquei pensando se na entrada da prova, além de canetas, vendem da droga usada pelos examinadores da FGV... Rir pra não chorar....

    E continuar. Ainda pego eles! (Nos acertos, claro).


ID
2634796
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

Ao afirmar que, na internet, prevalece a lei do cão, o cronista quer dizer que na internet:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

  • letra E ??? Alguém explique por favor :(

  • Não concordo com o gabarito. Acho que a letra B está mais de acordo. Não vi nada no texto que pudesse levar ao entendimento de que na internet impera a lei do mais forte, e sim da impunidade. Essas questões servem apenas para derrubar o candidato, pois são muito difíceis de serem modificados os gabaritos por meio de recurso. A banca coloca lá o que ela quiser e ponto final. 

  • O examinador deve vir aqui no QC e rir do nosso desespero!!!kkkkkkkk...Questão que pode ter dois ou três gabaritos.

  • Marquei letra B também! 

    Esse é o gabarito definitivo?

  • Marquei letra B!! Alguem explica por que letra E?? :(

  • Não concordo com o gabarito, mas para essa banca prevalece a lei do cão em nome da verdade!

  • Fiquei em dúvida entre várias alternativas.

    Mas pensei que "a lei do cão" é normalmente referência ao poder do mais forte. Não a impunidade, ou a ausência do estado.

  • Gente, a interpretação deve ser no sentido literal da expressão "lei do cão" que significa a lei do mais forte. Basta pensar em uma briga entre dois cães... Entre eles não há leis escritas, vencendo aquele que for mais forte. Essa é a interpretação do texto, ou seja, pelo fato de ainda não existir regulamentação sobre o uso da internet, impera a lei/vontade/opinião/poder do mais forte (lei do cão) em nome da liberdade de expressão.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos =)

    "A vitória é certa, não desista."

  • De fato, no sentido geral do texto, domina a impunidade pela ausência de legislação. Mas na frase "lei do cão" refere-se especificamente à lei do mais forte! Confunde mesmo! 

    #segueobaile

  • "Lei do cão" significa a "lei da selva", onde os mais fortes e/ou mais graduados prevalecem 

  • Vejam o comentário da Giovanna Agustinho

  • Manuella Passos, seu erro está em "Não vi nada no TEXTO que pudesse..."
    A questão pergunta sobre um trecho específico e não sobre o texto.


    Uma dica para matar questões como essa:
    Cubra com a mão as alternativas, não leia nenhuma, não se deixe influenciar pelas opções. Fique refletindo o que significa "Lei do cão", quando chegar a uma conclusão, escreva na prova. DEPOIS olhe as alternativas e veja o que bateu com o que você concluiu sem ver as alternativas. Infelizmente nessas questões se você olhar as alternativas vai ter a interpretação contaminada e vai acabar se confundindo.

  • WTF...essa banca é bizarra no português! ta loco

  • Alguém tem o contato do cronista para  enviar essa questão e pedir para ele responder?

  • A dúvida que não quer calar: "como acertei a questão?" Kkkk
  • Antes de fazer uma prova de português da FGV, vou tomar uns goles de cachaça. Talvez bêbedo eu veja algum sentido nesses gabaritos.

  • O Gabarito dado pela FGV só serve se interpretado FORA do contexto da crônica. Na crônica, a expressão "Lei do Cão" assume outra conotação, o que é frequente no fênomeno linguístico.

    Não fez sentido, nenhuma das ideias introduzidas ao longo do texto levam ao significado de "lei do mais forte", o que só acontece se a alternativa for analisada isoladamente conforme o sentido consagrado pelo uso comum, e não pelo conteúdo narrado. 

  • Se a FGV não contratar, selecionar examinaores mais sensatos e coerentes, vai continuar perdendo mercado para as outras bancas.

  • Na primeira vez que fiz essa questão, fui de acordo com o texto e marquei a letra B, pois no texto o sentido é de impunidade.

    Hoje, revisando meus erros, fui fazer essa questão sem voltar ao texto, só li "lei do cão", aí fui direto na letra E, pois o sentido é a lei do mais forte.

     

    Se analisar a expressão fora do contexto do texto é fácil acertar, mas é complicado analisar assim quando o comando da questão pede "o que cronista quis dizer"

     

    *Até na correção do professor Décio Terror, ele marcou a letra B como gabarito extraoficial

     

    A Subjetividade da FGV é díficil para qualquer um!

  • eu odeio a FGV

  • Eu sei que a Lei do cão é a lei do mais forte, mas pelo texto eu marquei a letra B que eu acho que é a mais correta.

     

  • Gabarito contestável. Em nenhum momento, nem no texto, nem no trecho destacado ou implicitamente, pode-se relacionar " a lei do cão" como "imperar a lei do mais forte" 

     

    O cão é o mais forte? Não

    A lei do cão seria o domínio do caos, da bagunça, desordem da falta de regulação etc. O texto faz a referência:

    "Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório. Nada disso, por ora, acontece na internet."

     

    Veja, infere-se que, na internet fatos, carecem de comprovação seguida de punição para inverdades.

    Gabarito MUITO constestável, na minha opinião. 

  • Para mim, o cão não tem lei...o que justificaria a letra : B

    . Impunidade, sem lei.... E ao meu ver esse gabarito poderia ser contestado.

  • A questão abordou totalmente a "interpretação de texto".

    Alternativa E está corretíssima.

  • Porra!!!

    Tá osso fazer prova dessa banca....descobri que não sei nada de português

  •  

    Gostei da idéia do Sr. Shelking, vou fazer isso antes da prova. hahaha

  • Acho que até PHD em português sofre com essas questões da FGV. Misericórdia!

  • FGV = INTERPRETAÇÃO

    #apavorada  ....kkkkkkkk

  •  desde quando o outro é mais forte na internet se nem sabemos quem o é?

  • Gente eu não comsigo responder as questões dessa banca.

    Socorro!

  • será que estão atualizadas já essas respostas?

  • Colegas, com todo respeito as respostas e questionamentos feitos aqui, em especial ao da colega Giovanna Agustinho, que, de início, tomei como a mais adequada para justificar o gabarito da questão. Analisando novamente, eu não consigo atingir o entendimento de que expressão "lei do cão", para o cronista, significa que “ impera a lei do mais forte”, mas sim, o que vem expresso na alternativa “b”, ou seja, “domina a impunidade”. E essa conclusão é possível porque pede uma resposta associada ao texto, onde, no meu entendimento, prevalece a ideia da impunidade. Entretanto, caso façamos uma interpretação totalmente dissociada do texto e do que queria dizer o autor, mas somente do sentindo da expressão “lei do cão”, facilmente chegaríamos ao gabarito proposto na alternativa “e”. Entendo que o gabarito está errado e deve ser corrigido, do contrário estaria em desacordo com o que foi proposto, portanto, gabarito letra B.  

     

  • Em momento algum no texto é percebida a ideia de "impera a lei do mais forte".

    gabarito muito estranho.

  • Realmente, as Questoes de interpretação de texto d banca FGV são terriveis ...

  • Ai daquele que sabe, há de pagar pela culpa de ter sabido pouco.

    Soren Kriekergard.

  • Juntamente aos demais colegas, não consigo chegar a um entendimento desse gabarito;

    Se observar o que o texto traz, conseguimos perceber a impunibilidade logo seria gabarito B.

    A lei do cão, no "popular" se pressupões desordem, o que sugere a impunibilidade.

    Até onde sei " Lei da Selva" que é a do mais forte.

    Se alguem conseguir explicar para mim agradeceria.

     

  • Gabarito: letra E.

    Merece um ataque soviético de recursos.

    Grande dilema. como pontuar melhor no português da FGV?
    Questões bizarras e surreais!

  • Descordo de um comentário, o qual fala que ''Lei do Cão'' é como se fosse a Lei da Selva...seria pra mim a ''Lei do Leão'' ou ''Lei da fera''. RSRS

  • O comando da questão é:

    "Ao afirmar que, na internet, prevalece a lei do cão, o cronista quer dizer que na internet: "

    Sendo assim, fica claro que devemos buscar o entendimento do cronista com relação ao seu próprio texto e não qualquer outra interpretação para a expressão "lei do cão" em outro contexto que não seja aquele que nos foi apresentado na prova para avaliação.

    Não consegui encontrar nenhuma definição dicionarizada para essa expressão, apenas interpretações que variam de pessoa para pessoa.

    Alguns colegas aqui interpretaram essa expressão como sendo equivalente à lei da selva e o examinador como sendo a lei do mais forte, outros aqui certamente terão outros entendimentos.

    Não me parece sensato uma banca oferecer uma questão com tamanho grau de subjetividade numa prova que é denominada como "prova objetiva". 

    Acredito já ter passado da hora de alguém em nome da FGV, banca a qual reputo como bastante séria e criativa na grande maioria das suas questões, vir a público dar uma versão oficial do critério utilizado em questões desse tipo, até mesmo para que nós concurseiros possamos ter uma orientação mais específica sobre como responder determinados comandos e não fiquemos, na maioria das vezes, errando as questões e depois da divulgação do gabarito, buscando justificativas para concordar com gabaritos injustificáveis como o dessa questão.

    Nem mesmo os professores, nas correções que são feitas antes da divulgação do gabarito oficial, conseguem acertar todas as questões de Português da FGV.
    Já vi professores errando até 6 questões em 20, como foi no caso da prova da Sec. Mun. de Fazenda de Niterói em 2015 e mesmo depois de saberem o gabarito, muitos deles não têm ideia da justificativa a ser dada para os alunos, quando então fogem do assunto ou inventam teorias absurdas como podemos ver aqui mesmo no QC.  

     

     

     

  • eu errei marquei a letra "b" considerei que ele quando ele falou da "lei do cão" considerei sobre a impunidade, pois no texto todo ele vem falar sobre a impunidade na internet, mas pensando melhor "impera a lei dos mais forte" está certa pois, ele citou no texto que alguns comentarios na internet não tem chance de contraditório, então nessa ideia impera o pensamento daquele que tem a palavra(aquele que escreveu a mensagem) " que seria o mais forte".

    Esse foi meu entendimento, espero ter ajudado.

  • Depois de umas centenas de questões da FGV, deu pra perceber que SEMPRE que eles pedem o significado de algo, a resposta não é a que significa o termo fora do contexto e SEMPRE eles colocam uma bem óbvia fora do contexto como casca de banana.

  • Realmente, a FGV é uma banca que não há critérios para se responder as questões. Por exemplo, a questão 11 a ideia central do texto foi dado o gabarito letra b (ideia central do texto é a falta de uma legislação específica para a internet).

    Isto é, domina a impunidade. Ai chega a questão 13 e o gabarito totalmente diverso do esperado.

    Queria que a banca FGV me mostrasse onde no texto fala em mais forte!!!!! Só isso.

  • Nas questões FGV impera a lei do mais forte. 

     

  • Que bagaceira de banca é essa???? Tem 300 pessoas assinalando a mesma coisa e ela diverge de todos . Eu hein, menos querida. Só pra lembrar: não és a Cespe......

  • Não dá nada galera, as questões são difíceis pra todos. Bora pra cima!

  • Na verdade, a "lei do cão" é o domínio da violência, do impor-se pela truculência.

    A alternativa A só está errada por mencionar "violência gratuita", e a truculência, na "lei do cão", não é gratuita, mas tem objetivo.

  • o texto  fala de impunidade... da falta de legislação...realmente fica díficil ...as questões  da fgv deveriam ser objetivas, lógicas e não uma "charada" ...é muita falta de respeito com quem realmente estuda...fgv destruindo sonhos...

  • A FGV conhece e usa muito bem a lei do cão.

  • O problema não é exatamente a FGV e sim esse/essa examinador(a), sem noção, insensato(a). incoerente. Mas reclamar aqui não resolve, uma coisa que fiz foi enviar um texto expondo não só a minha indignação mas a de todos que estão reclamando aqui, para o conselho de ética de uma instituição em que a FGV fez o certame recentemente. no dia da prova com 20 questões de português, para minha surpresa, não teve texto para interpretar, sendo que o conteúdo programático era igual ao do TJ-AL.

    RECLAMEM MAS PARA QUEM POSSA RESOLVER!

  • Para ajudar: a fgv não quer que a gente responda o que traz o texto (diferentemente da fcc e da faurgs, por ex.). Ela exige que tenhamos mais conhecimentos gerais e, com base neles (como foi o fato de saber o que significa ou não "a lei do cão"), marcar a resposta correta.

    Já respondi muitas questões da fgv buscando a resposta no texto e acabava errado. Agora captei a banca. 

    Boa sorte pra nós!

  • Cão é esta banca.. kkkkk

  • Karine borba, isso não faz sentido!
    O texto dá a entender tudo, menos que prevalecerá a lei do mais forte, já que "o que impera na internet é a ausência de lei"
    então sem essa de achar que a lei do cão é a "lei do mais forte" só porque a extrapolação textual de quem deu esse gabarito precisa ser justificada

    o engraçado é que a banca não coloca alternativas absurdas em relação à letra E; ela coloca algo MUITO mais próximo do texto (letra B) do que com o seu próprio gabarito (letra E), sendo que a resposta não é o que a maioria pensa.
    isso não é casca de banana. não é medir conhecimento. é mau caratismo da banca. é a típica questão feita para que se erre.

    aí não entra 'conhecimentos gerais', não =(

  • Dificil demais essa desgraça. Meu Deus, o pior é quando vc passa numa instituição dessa trabalhar lá chega a ser piada. Não mede porra nenhuma, #quevencaomelhor. 

  • Bom dia!

     

    Pra quem marcou letra C) 

     

    C) fatos não precisam ser comprovados   <<< Há momentos no texto em que o autor diz respeito a "alguns fatos que circulam por aí" ou "fatos que circulam por aí", mas não precisamente especifica se são todos ou se são alguns, subentendendo-se pelo texto que tem fatos que são comprovados e fatos que não são comprovados, sendo assim precisamos ter atenção nas alternativas, pois a banca FGV quando se trata de filosofar e interpretar textos, os organizadores são muito exitosos. 

    Bons estudos!

  • Qualquer banca o gabarito seria B, menos para a FGV ¬¬

  • Pqp... SÉRIO que ninguém entendeu que a banca quer saber de vocês o significado da expressão "lei do cão"? Esqueçam a porra do texto e respondam o significado da expressão! LEI DO CÃO=MUNDO COMPETITIVO=SOBREVIVÊNCIA=LEI DO MAIS FORTE

    LETRA E

  • Racionais MC's, obrigada.

  • Alguns concurseiros com a mania de reproduzir discursos: "FGV sendo FGV", "FGV banca do cão", "FGV isso", "FGV aquilo"...


    ¬¬

  • Com o argumento de defender o direito à Liberdade de Expressão, eles estão dando Liberdade Total e não Impunidade. Impunidade é uma das consequências dessa Liberdade Total, dessa terra sem lei/ lei do cão/lei do mais forte!!!!!!!!!!


    Ou seja, o argumento utilizado para defender a Liberdade de Expressão foi a Liberdade Total! E o quê é a liberdade total? É essa lei do cão/ terra sem lei/ lei dos mais fortes...!!!


    ARGUMENTANDO:


    O segredo da questão está no termo Em nome de que significa: em defesa de, a favor de, em

    auxílio de, em prol de, com o intuito de!!!!!!!!


    Se no lugar de "em nome de" fosse " em detrimento de", aí sim a resposta poderia ser a letra b).



    Em nome/em defesa do Direito à Liberdade de Expressão, a falta de regras/ a liberdade Total

    acabou transformando a verdadeira Liberdade de Expressão em Expressão dos

    Ressentidos e Covardes.



    A Liberdade de Expressão é o Direito de falar o que pensa sem

    sofrer retaliações ou censura. Desta forma, deixa tudo liberado, liberdade

    total/ sem regras. Só que pessoas más intencionadas estão fazendo mau uso da

    Liberdade de Expressão. O que fazer nesta situação? Colocar regras!!!!!


    Em nome/em defesa da liberdade de expressão prevalece o quê? a impunidade/ a desordem/ a balburdia (consequência/ parte pelo todo).

    Aqui prevalece a impunidade em nome da liberdade de expressão (ERRADO). Impunidade foi só uma das

    consequências da Liberdade Total.


    Em nome/em defesa da liberdade de expressão prevalece o quê? a falta de regras/ terra sem Lei/ lei do cão/

    lei do mais forte/ terra de ninguém/ "terra de índio"/ casa da mãe Joana/

    "um brega/um put&iro"...(causa/todo pela parte).

    Aqui prevalece a falta de regras/ a liberdade Total --> em nome da liberdade de expressão (CERTO).

    Tanto é verdade que ele ainda completa dizendo que é mais expressão de

    ressentidos do que a verdadeira liberdade de expressão.

  • Continuando...


    O autor não quer acabar com a Liberdade de Expressão, quer

    apenas regras mínimas para acabar com essas consequências: impunidades,

    desordens, violência gratuita, fatos que não precisam ser comprovados, mais

    fortes/ espertos/ poderosos ganhando dos mais fracos...


    Obs: A expressão Lei do mais Forte não significa que é apenas o

    mais forte/esperto/poderoso que vai "ganhar". Significa que alguém

    vai "se dar bem" nas custas do outro, sem seguir as regras/moral/ ética/

    jurídica (no caso concreto quem "se dá bem" é por que foi o mais

    Forte, independente se é ou não forte/esperto/poderoso).



    Portanto, Lei do mais Forte é um termo geral que mostra que

    alguém vai "se dar bem" sem seguir as regras. Lei do mais Forte não é

    ser o mais forte/esperto/poderoso dentro das regras (isso é a Mais Perfeita

    Ordem Democrática do Direito! kkk). Lei do mais Forte é ser o mais

    forte/esperto/poderoso sem nenhum tipo de regra EX: pode roubar, enganar, se

    unir pra ficar mais forte... o que vc conseguir fazer para "se dar

    bem" é válido e ninguém vai te punir por isso!!!!!


    Resposta letra E)

    !!!!!

  • O cão é a FGV

  • Concordo com o que o colega Lucian Bittencourt disse. Baixei e fiz a prova e no contexto da crônica não há o sentido da letra E. Ao analisar separadamente a expressão, beleza, chega-se ao gabarito no sentido da lei do mais forte. Mas ao se levar em conta o texto lido, e isso é corroborado pelo enunciado que diz "Ao afirmar que, na internet, prevalece a lei do cão, o cronista quer dizer que na internet:" fica difícil de entender o que a banca de fato deseja.

  • Mais uma questão dubia feita pra vc não gabaritar portugues dessa excelente banca 

     

    A lei do cão é um dito popular que pode ter significado regional , portanto impreciso , mesmo dentro do contexto ela pode assumir mais de uma caracteristicas.

     

    A banca foi extremamente covarde nessa questão. pois por outro outro ditado A LEI DA SELVA : ESSA SIM É A LEI DO MAIS FORTE 

    VEJAM A INCONGRUENCIA 

  • Prevalece a lei da FGV. Sem sentido algum ...

  • Não tem como uma pessoa intelectualmente séria defender essa gabarito.

  • lEI DO CÃO É ESSA BANCA...

  • lEI DO CÃO É ESSA BANCA...

  • É impossível ter uma certeza na resposta nesse tipo de questão .. é loteria essa porra! 

  • Se ler o texto erra a questão.

  • Eu pensava que odiava a cespe, até começar a fazer questões de português da FGV. É o próprio cão.

  • kkkkkk , só a graça!

  • A FGV e suas questões com excessiva carga de subjetividade. Marque a certa, mas sem ter certeza.

  • Acredito que algumas vezes nós procuramos aceitar o gabarito da banca devido à autoridade que ela tem como avaliadora. Um gabarito desses pra mim não cola. Ou o nível de português é algo que não compreendemos ainda ou é pura maldade. Para os dois casos, não percamos a fé em nossos esforços, realizemos uma quantidade animal de questões e passaremos por essa barreira.

  • A lei do cão não é nada mais que a própria lei do homem.

  • Lucian Bittencourt, também marquei a b e mais uma errada para conta.

  • Lei do cão= mundo animal ,o mais forte manda. Isso oq o cronista quis dizer. No caso a internet o mais forte é a impunidade que é mais forte do que a lei
  • Acho que através dessas questões que a resposta certa, não é a certa, a banca pode fazer seus malabarismos interpretativos para fraudar um concurso de forma legalizada.

  • Misericórdia!!! como são capazes de cobrar um termo dentro do texto no sentido literal e não textual? Haja paciência pra estudar português com essa banca...

  • Com a FGV é LEI DO CÃO.................#quasedeprimido

  • Ufa! Escapei dessa com vida pra contar a história

  • acho q a "B" não pode ser a correta, pois ela usa a palavra "DOMINA", a qual é diferente de PREDOMINA.

    Quer dizer, a palavra "DOMINA" representa uma generalização. No contexto, ela significa dizer que na internet tudo é impune. E isso não é verdade. O que há na internet é um PREDOMÌNIO de impunidade, isto é, mais impunidade do que punidade.

    Espero ter sido compreendido!

  • Prevalece a justiça de Deus, amém, vdc pra todo mundo.

  • gabarito E.

    nada ver esse gabarito, o texto tava falando o tempo todo sobre como os outros veículos de comunicação são responsáveis pelo que publicam e que são punidos e tal...

    e do nada só porque o autor solta lá "a lei do cão" já muda tudo.

    desde quando na internet prevalece a lei do mais forte...se ele mesmo falou em "ressentidos e covardes"

    desde quando os covardes são mais forte...por favor neh, olha que tudo eu procuro uma justificativa mas essa já passou dos limites.

    se o cronista quisesse dizer alguma coisa ele deveria ter dito "terra sem lei" pois era sobre isso que ele falava o tempo todo.

    acho que ele empregou uma expressão de uma forma infeliz que nem ele mesmo devia saber o significado, pq se soubesse ia ver que tava fora de contexto....

    só pedindo luz mesmo para o dia da prova

  • Gabarito: E

    Lei do cão é questão de Interpretação da FGV! Cruzes credo. Diabo é derrotado. Tá repreendido!

  • Marquei a letra B porque a ideia central do texto é a falta de legislação específica e consequentemente trata da impunidade, entretanto o gabarito é letra E (impera a lei do mais forte). Segundo o comentário da professora, em questões assim devemos primeiro verificar o sentido, fora do texto, da expressão proposta (no caso, lei do cão significa lei do mais forte). Depois, tentar trazer esse sentido para o texto e ver se eles se encaixam. Ainda na explicação da professora, as pessoas que fazem mau uso da internet, utilizando-a de má-fé, tornam-se mais fortes quando não há legislação, pois podem fazer o que querem e bem entendem, pois sabem que não serão punidos. Podemos ver que de fato existe o domínio da impunidade, mas este não cabe na expressão lei do cão, o que torna a letra E correta, pois é possível encontrar no texto a ideia que corresponde ao significado primeiro da expressão.

    É difícil e na hora da prova se torna ainda mais, ter que destrinchar tanto assim o texto e com a pressão do tempo, mas é a forma como a FGV cobra.

    Gabarito: E

  • Que Deus seja maior do que a lei do cão da FGV, ou melhor, do que as questões de interpretação do cão da FGV!

  • Acho que até o cronista que escreveu o texto erraria essa questão. hahahahah

  • e só fazer o que a questao pede.. lei do cão.. se pensar demais erra

  • Mds...

  • Entendi p0rr4 nenhuma kkkkkk O cão não é o Satanás não ?

  • a lei do cão de quem late mais alto, MAIS FORTE. foi assim que viajei na questão para acertar....

  • como assim a lei do cão é mais forte? tá amarrado! haha

  • "Ao afirmar que, na internet, prevalece a lei do cão, o cronista quer dizer que na internet:"

    Da vontade de entrar em contato com esse cronista, pra perguntar dele se realmente ele quis dizer isso que consta no gabarito.

  • Precisei errar essa "lei do cão" para entender o porquê da questão.

    dentro do contexto da 'frase lei do cão': que diz que quem vence é o mais forte.

    por isso que a maioria acha que a resposta não tem nada a ver com o que tem no texto,

    porém a resposta tem relação tão somente com a frase!

    é assim mesmo meu povo concurseiro, são meios que a BANCA para fazer a gente errar....

  • Aburdo isso , tenho que estudar ditado popular e seus significados para fazer provas da fgv

  • É impossivel tirar a média com uma banca dessas.
  • Lei do cão não tem, para mim, a acepção que a banca pretende conotar. Posto que, lei do cão me remete a imagem de lei do "diabo", a ideia de "diabo" está ligada exatamente a um contexto caótico, portanto, sem ordem, sem lei.

  • MEU SENHOR JESUS , QUANDO EU VOU COMEÇAR A ENTENDER E A ACERTAR ? quando penso que acertei , errei


ID
2634799
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

A palavra do texto que NÃO segue o mesmo processo de formação que as demais é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

  •  a) re+ s + sentir + mento 

     b) covarde + ia;

     c) legisl + ação;

     d) import + antis (latim)

     e) veículo. 

  • A derivação prefixal e sufixal
    B derivação sufixal
    C derivação sufixal
    D derivação sufixal
    E primitiva

  • a)Ressentir ---> ressentimento;

     b)Covarde ---> covardia;

     c)Legislar ---> legislação;

     d)Importar --->importante; 

     e)                    veículo.

  • A Vanessa Loback colocou que é derivação e o Emerson R. colocou que é uma derivação imprópria , e agora quem está certo;;

  • Veículo é palavra primitiva. Dela é que se originarão outras tais como veicular, veiculação, veiculado... 

  • a bronca aqui é saber qual  o radical da palavra.

  • Primitiva é a FGV fazendo essas questões escrotas.

  • Letra E - Primitiva (correta)

    A, B, C e D - Sufixação 

  • Boa noite Camilin

    No caso, a palavra res/sentimento possui derivação prefixal. No caso de derivação prefixal e sufixal seria por exemplo a palavra des/leal/dade. E pra você tirar a dúvida basta retirar o prefixo ou sufixo da palavra e ela ainda deve existir na língua portuguesa. Na derivacao você apenas acrescenta afixos.

    No caso da derivação imprópria, é a mudança de classe gramatical Ex Porque como conjunção, e O porquê como substantivo.

    Para pontuar, a derivação regressiva é a que o substantivo deriva de um verbo. Ex ataque, choro, canto...

  • Ok. Letra E é primitiva

    Mas a palavra ressentimento é derivação prefixal e sufixal.

  • ressentimento = re + sentir + mento. 

  • Minha dúvida foi: Legislação não seria formada pelo processo de Composição por justaposição? Uma vez que tanto a palavra LÉGIS quanto a palavra AÇÃO, que existem, se unem sem serem modificadas.

  • Letra "A" também é diferente das demais, é Prefixal e Sufixal, tanto que vai de encontro com essa questão de outra banca:  Q100336

    "Com relação a aspectos gramaticais do texto, julgue os itens subseqüentes.

    As palavras “irresponsabilidade” (L.5) e “ressentimento” (L.14) são, ambas, derivadas dos processos de formação de palavras por prefixação e por sufixação."

    resposta = Correto

  •  

    a) ressentimento  →  Derivação Prefical/Sufixo → Ressenti, Senti, Sentimento.

    b) covardia  →  Derivação Sufixo  

    c) legislação  → Derivação Sufixo

    d) importante   →  Derivação Sufixo

    e) veículo  →  Palavra Primitiva

    OBS: A opção A,B,C e D são exemplos de derivação.

  • Definitivamente, essa banca não tem a menor noção de como fazer provas. Toda questão que vejo o pessoal reclamando é dela, os caras insistem em deixar mais de uma resposta para as questões.

  • Eu acertei porque percebi que veículo era a única "acentuada", só isso.!!! Não vi se é derivada ou primitiva, entre outras...

  • Como saber se uma palavra é primitiva / raiz ?

    Como saber se viagem é primitiva ou não ?

    Verbos se classificam em quais dessas ?

  • Esse post pode ajudar MUITO!

    https://blog.flaviarita.com/portugues/concurso-publico-melhores-dicas-sobre-formacao-de-palavra-2/#.Wz__4dVKjIU

  • Não vi nenhum problema nessa questão, todas são espécies de derivação, seja apenas sufixal ou sufixal + prefixal. A única que não possui derivação é a correta.


    Questão bem simples.

  • GAB E

    Fui por eliminação - Veículo é a unica palavra que não é derivada. 

    ressentimento - ressentir

    covardia - covarde

    legislação - legislar

    importante - importa

     

  • GAB E 

    Parasintética 

  • Processos de Formação: Derivação, Composição, Hibridismo e Onomatopeia.
  • O examinador foi infeliz (derivação prefixal rsrs ) ao criar essa questão porque colocou três alternativas com a mesma formação (derivação sufixal: covardia, legislação e importante) e duas diferentes (derivação prefixal: ressentimento, palavra primitiva: veículo)

     

    "Certa vez Chuck Norris fez um teste num detector de mentiras. A máquina confessou tudo"

  • Se o nome denota objeto ou substância, então ele é uma palavra primitiva e o seu verbo é derivado.


    Fonte: https://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf5.php

  • Acertei,mas não entendi a questão.Foi sorte.

  • Gente, cuidado com as palavras terminadas em -mento. De acordo com o professor Fernando Pestana, nenhuma palavra terminada em -mento pode ser encarada como parassintética, pois esse sufixo é formador de substantivos a partir de verbos.

    RESSENTIR + MENTO = RESSENTIMENTO. Exemplo de derivação sufixal.

  • Ressentimento pode ser analisada de acordo com dois critérios.

    1)Pode ser considerada uma palavra que sofreu derivação prefixal/sufixal,pois estão presentes dois processos de formação nessa palavra desde a palavra primitiva>>>sentir/REssentir/ressentiMENTO.

    2) Podemos também analisar qual foi o processo de formação que fez nascer essa palavra,ou seja,qual foi o morfema colocado por último(nesse caso Derivação Sufixal).Ressentimento vem de ressentir,logo o último elemento que entrou na palavra foi um sufixo, ressentir+mento= ressentimento.Assim encararíamos essa palavra como formada por derivação sufixal.

    Fonte:Fernando Pestana,A Gramática para Concursos Públicos.

  • A QUESTÃO E LÓGICA! PEDI " QUAL A PALAVRA QUE NÃO VEIO DA MESMA" FORMAÇÃO ?

    NO CASO A PALAVRA QUE NÃO VEIO DE UM SUBSTANTIVO OU VERBO ASSIM FORMANDO UMA OUTRA NOVA.

    (A) RESSENTIMENTO VEIO DO VERBO RESSENTIR + SUFIXO MENTO

    (B) COVARDIA VEIO DE COVARDE

    (C) LEGISLAÇÃO VEIO DO VERBO LEGISLAR + SUFIXO ÇÃO

    (D) IMPORTANTE VEIO DE IMPORTAR

    (E) E POR FIM VEÍCULO NÃO SE FORMOU DE DERIVAÇÃO DE PALAVRA NEM VERBO NENHUM.

  • Felicidade demais acertar uma questão de português da FGV kkkk

  • PQP!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • veículo não vem de nenhuma palavra no infinitivo.

  • dá até medo de dizer que é veículo.

  • Sentir > Ressentir > Ressentimento: (visão da banca e de alguns gramáticos) Sufixal

    Sentir > (Res) senti (mento): Prefixal e Sufixal, outra possível análise.

    Sentir > Sentimento > Ressentimento: Prefixal.

    É a famigerada.. Escolha a melhor resposta.

  • Veículo é radical, não deriva de nada.

  • Muita gente vai marcar A ao verificar que o processo de formação de "ressentimento" é diferente das letras B, C e D, ao passo que fica na dúvida sobre se existe ou não processo de formação em "veículo". Questão mal formulada.

  • A) DERIVAÇÃO PREFIXAL DE ORIGEM LATINA DE REINCIDÊNCIA 'RE'

    B) DERIVAÇÃO SUFIXAL

    C) DERIV. SUFIXAL

    D) DERIV SUFIXAL

    E) VOCABULO PRIMITIVO

  • Em regra é a partir dos substantivos concretos que criam as novas palavras, ou seja, forma primitiva.

    Veículo é primitivo.

    Gab E

  • Esse pulo do gato do Xandão foi top.

  • Galera, se uma palavra tem sufixo e outra prefixo, elas podem ser consideradas de mesmo processo de formação?

    Olha dá vontade de dizer não, mas a banca é detalhista. Então pensemos assim:

    se elas são formadas por radical+ afixos( que pode ser prefixo, sufixo ou ambos), sim, elas podem ser consideradas de mesmo processo de formação.

    Ademais, veículo é palavra primitiva e é a resposta.

    Obs: isso considerando FGV, em outras grandes bancas nunca nem vi isso cair

  • Rogério Morais, você pensou exatamente como eu. Medo de concorrentes como você em uma prova de português como a da FGV ou mesmo como do CESPE e da FCC.


ID
2634802
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

Duas palavras do texto que obedecem à mesma regra de acentuação gráfica são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

     

     

    a) in -  - bi - ta  →  Proparoxítona   |   tam - bém  →  Oxítona terminada em "EM"

     

     

    b) his - - ria  →  Paroxítona terminada em DITONGO   |   ve - í - cu - lo  →  Hiato

     

     

    c) crô - ni - cas  →  Proparoxítona   |   a - tri - bu - í - dos  →  Hiato

     

     

    d) co - í - ba  →  Hiato   |     →  Monossílabo tônico 

     

     

    e) ca - - nia   |   plá - gio  →  Paroxítonas terminadas em DITONGO.

     

  • Referente à letra D , apenas um BIZU.

    a palavra MÃO é uma monossilaba , errei uma questão assim. 

  • Paroxítona terminada em ditongo crescente (por isso recebem acentos). Não existem hiatos em ambas as palavras, pois não se separa nia e gio. No mais, na regra de acentuação dos hiatos, o I ou o U devem ser segunda vogal, para serem acentuados, como saúde e saída.

    Pessoal, qualquer dúvida quanto separação silábica, acessem o site na sequência, e digitem a palavra desejada.

    http://www.separarensilabas.com/

    Bons estudos!!!

  • GAB E

     

    ca - lú - nia 

      plá - gio 

    →  Paroxítonas terminadas em DITONGO.

  • a)  in. dé. bi. ta - R1 - proparóxitonas     ----->       tam. bém - R3 - oxítonas

    b) his. . ria - R2 - paroxítona terminada em ditongo crescente (semi-vogal + vogal)   -------> ve. í. cu. lo - ****R5 - hiato 'i' e 'u'

    *as vogais 'i' e 'u' são acentuadas quando: tônicas, sozinhas na sílaba (ou com 's') ou antecididas de outra vogal  

    c) crô. ni. cas - R1- proparóxitonas -------> a. tri. bu. í. dos - R5 - hiato 'i' e 'u'

    d) co. í. ba - R5 -----> já - R4 - monossilabas 

    e) ca. lú. nia - R2 paróxitonas ------> plá. gio ---> R2 paraxítonas

  •  ca -  - nia      plá - gio  => Paroxítonas terminadas em ditongo crescente.

     

     

     

     

    Gabarito: letra E.

  • Paróxitonas terminadas em ditongo crescente.

    letra E

  • Questão para não zerar a prova, visto que essa prova do TJ AL veio demoniada!!!! Eitha que FGV tá botando pocando....

  • Paroxítonas terminadas em ditongo  

  • Duas palavras do texto que obedecem à mesma regra de acentuação gráfica são:

     

    a) indébita / também - Proparoxítona / Oxítona terminada em "EM"

    b) história / veículo - Paroxítona termianda em "ditongo crescente" / Proparoxítona

    c) crônicas / atribuídos - Proparoxítona / Hiato

    d) coíba / já - Hiato / Monossílado tônico terminado em "A"

    e) calúnia / plágio - Paroxítona terminada em "ditongo crescente" / Paroxítona terminada em "ditongo crescente"

     

     

    Alternativa "E"

  • Olhar a posição da sílaba tônica é a chave.

  • a) in - dé - bi - ta  →  Proparoxítona   |   tam bém  →  Oxítona terminada em "EM"

     

    b) his - tó - ria  →  Paroxítona terminada em DITONGO CRESCENTE, EVENTUALMENTE NÃO HAVENDO UMA MAIS CORRETA QUE ESSA ALTERNATIVA, PODERIAMOS CONSIDERAR ESSA PALAVRA COMO PROPAROXÍTONA EVENTUAL (HIS.. RI. A.)   |   ve - í - cu - lo  →  Hiato NÃO. EM CASO DE MAIS DE UMA JUSTIFICATIVA PARA O ACENTO GRÁFICO, PREVALECE A REGRA GERAL, OU SEJA, PROPAROXÍTONAS.

     

    c) crô - ni - cas  →  Proparoxítona   |   a - tri - bu - í - dos  →  Hiato

     

    d) co - í - ba  →  Hiato   |   já  →  Monossílabo tônico 

     

    X eca - lú - nia   |   plá - gio  →  Paroxítonas terminadas em DITONGO CRESCENTE

  • Deverão receber acento gráfico as palavras partoxítonas terminadas em: 

    - todo e qualquer DITONGO, quer descrescente: estávEIS, sótÃO; quer crescente: rádIO, histórIA etc.

    -PS; I; US;  Ã; UM; N; R; X; L; OM.

    MACETE: (-Ei, ditongo! Ps i us! -Ã?? Um? - Não ReLaXe!)

    OBS: os ditongos abertos em palavras paroxítonas não recebem mais acento, tais como: heroico, joia, jiboia, estoico, apoio, ideia etc.

    Mas receberão acento os ditongos abertos ÓI, ÉI, ÉU, em palavras oxítonas ou monossílabas: herói, godói, anéis, lençóis, céu etc.

    MACETE: lembre-se: "O herÓI é idEIa do CÉU" OU "APOIO a IDEIA da ASSEMBLEIA".

  • LETRA E 

    Ca - lú - nia   |   Plá - gio - Paroxítanos terminados em ditongo crescente. 

  • É impressão minha ou a banca FGV a partir desse ano está deixando de aceitar a paroxítona eventual? Sobre a alternativa B:

    História = Paroxítona terminado em ditongo crescente, também chamado de Proparoxítona Eventual.
    Veículo = Acentua-se por ser uma proparoxítona e não por hiato. Lembrando que a regra da proparoxítona é a regra dominante em caso de empates.
    fonte: https://escrevacertocviana.blogspot.com/2016/09/sobre-o-acento-de-veiculo.html

    Logo, por que não poderia ser também a letra B a resposta, já que ambas são proparoxítonas? Por curiosidade, a questão Q837918 (da mesma banca) abordou esse tema e deu como gabarito a alternativa que constava a proparoxítona eventual com outra proparoxítona.

    Sinceramente, essa questão tem duas respostas.

  • ruan mora, eu errei essa questão pelo mesmo argumento usado por vc. Sabendo que a FGV considera as paraxítonas eventuais, marquei a letra B. 

    De acordo com a professora Flávia Rita,  as regras GERAIS prevalecem sobre os casos especiais. Por eliminatória chegaríamos a duas alternativas : B e E. A letra B só estaria correta se considerarmos história como proparoxítona eventual (caso especial), já na letra E as duas palvras são casos gerais. 

    *as regras GERAIS prevalecem sobre os casos especiais - Letra E prevalece sobre a letra B.

     

  • paroxítonas terminadas em ditongo

    gabarito E

  • No caso da letra B, a palavra "veículo" também se enquadra na regra do hiato.


    Fui por esse raciocínio e acertei a questão.

  • GENTEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

    HIS TO RI A

  • Gabarito: Letra E


    CA-LÚ-NIA / PLÁ-GIO ---> Paroxítonas terminadas em ditongo.



    Sobre a letra B


    História e Veículo não pertencem a mesma regra.


    Mesmo considerando História uma proparoxítona eventual, veículo é somente proparoxítona.


    Comento como forma de revisão, me corrija se eu estiver errada. Grata!


    Bons estudos!

  • calúnia / plágio. 

  • LETRA E 

    Ca - lú - nia   |  Plá - gio - Paroxítonos terminados em ditongo crescente. 

  • LETRA E 

    Ca - lú - nia   |  Plá - gio - Paroxítonos terminados em ditongo crescente. 

  • Comentando para revisar depois:

    -> Proparoxitona sempre acentuada.

    -> Paroxitona seguida de Ditongo Crescente.

    -> Oxitona com mais de 1 sílaba terminada com "EM" ou "ENS"

  • ▪ Ca-lú-nia e plá-gio são paroxítonas terminadas em ditongo, logo são acentuadas pela mesma regra. Também está nessa regra a palavra história.

    ▪ Indébita, crônicas e veículo são proparoxítonas.

    ▪ Co-í-ba e a-tri-bu-í-dos são acentuadas pela regra do hiato.

    ▪ Já recebe acento pela regra do monossílabo tônico.

    ▪ Tam-bém recebe acento pela regra geral da oxítona.

    Gabarito letra E.

    Fonte: Prof. Felipe Luccas

  • A questão mais fácil que vc vai ver da FGV... É tipo pra ninguém sair chorando da prova! kkkk

  • GABARITO EEEEEEEEEEE

    CALÚNIA / PLÁGIO ---> SÃO PAROXÍTONAS TERMINADAS EM DITONGOS

  • 1 acerto , 19 erros. 

     

  •  ca -  - nia     PLÁ - gio => Ambas são Paroxítonas terminadas em Ditongo Crescente.

    Gabarito: Letra E

  • Ca - - nia / Plá -gio paroxítonas terminadas por ditongos crescentes.

    gab. E

  • Letra A – ERRADA – A palavra “indébita” foi acentuada por ser proparoxítona. Já “também” foi acentuada por ser oxítona terminada em “EM”.

    Letra B – ERRADA – A palavra “história” foi acentuada por ser paroxítona terminada em ditongo. Já o acento em “veículo” pode tanto ser justificado por ser uma proparoxítona ou pelo fato de serem atendidos os requisitos da regra do hiato.

    Letra C – ERRADA – A palavra “crônicas” foi acentuada por ser proparoxítona. Já o acento em “atribuídos” se justifica pela regra do hiato.

    Letra D – ERRADA – O acento em “coíba” se justifica pela regra do hiato. Já o acento em “já” se deve por ser um monossílabo tônico de final “A”

    Letra E – CERTA – O acento em “calúnia” e “plágio” se justifica por serem paroxítonas terminadas em ditongo.

  • uma questão de boa pra salvar a PIOR prova de português p/ nível médio aplicada pela FGV. Surreal!

  • Olha se é a mesma sílaba que tá acentuada nas duas palavras que dá certo!

    #FéNaMissãoQueTuaHoraTáChegando !

  • Letra E gabarito.

    Acentuam-se as Paroxítonas terminadas em Ditongos.

    PAROXÍTONAS: Sílaba tônica na PENÚLTIMA SÍLABA.

  • Paroxítonas 

    São acentuados os vocábulos paroxítonos terminados em: 

    ➢ i(s), us: júri, júris, lápis, tênis, vírus, bônus, ônus, biquíni, etc.

     

    ➢ um/uns: álbum, álbuns, fórum, fóruns, etc.

     Para assimilar essa regra, é só pensar que as oxítonas ficaram com “em”, “ens” e as paroxítonas, com 

    “um”, “uns”.

    ➢ - r, -n, -x, - l: caráter, mártir, revólver, tórax, ônix, látex, hífen, pólen, mícron, próton, fácil, amável, 

    indelével, etc.

     

    ➢ ditongos seguidos ou não de “s”: Itália, Áustria, memória, cárie, róseo, Ásia, Cássia, fáceis, imóveis,

    fósseis, jérsei. 

    ➢ tritongos: deságuem, deságuam, enxáguem, enxáguam, delínquem, etc. 

    ➢ ão(s), ã (s): órgão(s), sótão(s), órfão(s), bênção(s), órfã(s), ímã(s). 

    ➢ on/ons: próton, prótons, cátion, ânion, fóton, etc. 

    É só lembrar da Química, para assimilar essa regra! ;)

    ➢ ps: bíceps, tríceps, quadríceps, fórceps, etc.

    Letra E

  • GABARITO: LETRA E

    Regra de Acentuação para Paroxítonas

    Acentuam-se as terminadas em ditongo crescente ou decrescente (seguido ou não de s), -ão(s) e -ã(s), tritongo e qualquer outra terminação (l, n, um, r, ns, x, i, is, us, ps), exceto as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: história, cáries, jóquei(s); órgão(s), órfã, ímãs; águam, enxáguem;

    fácil, glúten, fórum, caráter, prótons, tórax, júri, lápis, vírus, fórceps.

    FONTE: A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS 3ª EDIÇÃO FERNANDO PESTANA.

  • E. calúnia / plágio correta

    paroxítonas terminadas em ditongo crescente

    OU

    proparoxítonas relativas/eventuais

  • GABARITO E

    Paroxítona terminada em ditongo crescente.

  • Gabarito: E

    São paroxítonas terminadas em ditongo.

  • calúnia / plágio.

  • Vou te contar ein, nunca errei tantas questões de português na vida como errei nessa prova, olha que já fiz um bucado de questão, mas essa do TJ-AL tava de lascar o cano!

  • Sobre a B:

    História pode tanto ser paroxítona como proparoxítona aparente.

    Veículo pode tanto ir pela regra do hiato como por ser proparoxítona.

    Logo, a B também está correta.

    Banca horrível. O professor do direção concursos que comentou pior ainda. Nas outras questões, quando convém, ele lembra dessa possibilidade, porém quando não convém ele simplesmente faz vista grossa.

  • ah, fonte: https://www.normaculta.com.br/proparoxitona/

  • paroxítonas terminadas em ditongos

  • GABARITO LETRA E:

    ESTÁ CORRETA PORQUE A PALAVRA CALÚNIA É UMA PAROXÍTONA TERMINADA EM DITONGO ORAL E A PALAVRA PLÁGIO TAMBÉM É UMA PAROXÍTONA TERMINADA EM DITONGO ORAL. ESSA OPÇÃO APRESENTA REGRAS IDÊNTICAS.

  • Calúnia e plágio são paroxítonas ( todas são acentuadas) pronto

  • Ca-lú-nia e plá-gio são paroxítonas terminadas em ditongo, logo são acentuadas pela mesma regra.

  • Paroxítonas terminadas em DITONGO ABERTO.

  • Essa questão foi presente da banca.

  • A

    indébita - proparoxítona

    também - oxítona terminada :em

    B

    história - paroxítona terminada em ditongo

    veículo - proparoxítona

    C

    crônicas - proparoxítona

    atribuídos - hiato

    D

    coíba - hiato

    já - oxítona terminada : a

    E

    calúnia -paroxítona terminada em ditongo

    plágio.- paroxítona terminada em ditongo

  • Calúnia / plágio = nos dois casos são paroxítonas terminadas em ditongo crescente, também conhecidas como proparoxítona aparente.

  • paroxítonas terminadas em ditongo crescente.

  • paroxítonas terminadas em ditongo crescente.

  • O CRENTE CHEGA RESPONDE COM MEDO KKKK

  • paroxitonas terminada em ditongo

  • LETRA E.

    Paroxítonas terminas em DITONGO CRESCENTE.

    :)

  • Letra E

    Paroxítonas terminadas em ditongo oral CRESCENTE, ou seja, a última sílaba tem primeiro uma semivogal (I) e depois uma vogal (A e O).

  • Essa foi a questão pro combatente não zerar

  • Vamos nos atentar a regra.. fgv e Cespe adoram cobrar.

    Observe! PAlavras terminadas em ea , oi, ue ui, Ua, ie , ia

    As duas formas de separação silábicas são corretas, logo alteram a regra de acentuação.

    Ex: plà- gio / paroxítona.

    Plà- gi- o / proparoxítona

    Ca- lú- nia / paroxítona

    Ca- lú- ni- a / proparoxítona

    FONTE : PROF: GRASIELA CABRAL.


ID
2634805
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

“Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história”.


A utilização do termo “pré-história” mostra um tipo de linguagem figurada denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Ao usar o termo "pré-história" o autor quis dizer que a internet ainda está no começo, é antiga, não é tão atual pelo fato de não acompanhar o contexto social quando falamos em abusos e a falta de legislação para regular esses casos. (minha interpretação)

  • Metáfora é uma figura de linguagem que produz sentidos figurados por meio de comparações implícitas. Ela pode dar um duplo sentido à frase. Com a ausência de uma conjunção comparativa. Também é um recurso expressivo.

     

    Metonímia ou transnominação é uma figura de linguagem que consiste no emprego de uma palavra fora do seu contexto semântico normal, dada a sua contiguidade material ou conceitual com outra palavra.

     

    Pleonasmo consiste na repetição de um termo da oração ou do significado de uma expressão, isto é, alguma informação que é repetida desnecessariamente.

     

    Paradoxo é uma declaração aparentemente verdadeira que leva a uma contradição lógica, ou a uma situação que contradiz a intuição comum. Em termos simples, um paradoxo é "o oposto do que alguém pensa ser a verdade".

     

    Hipérbole é a expressão do exagero. É figura de linguagem classificada como figura de pensamento. E por isto mesmo, constitui recurso estilístico capaz de aumentar a expressividade do texto. Ela possui uma particularidade especial, é a figura que torna tudo muito exagerado, além do real.

  • “Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história”.

     

    Metáfora: Substituição de termos com significados diferentes.

     

    Ex: Meu pensamento é um rio subterrâneo.

  • Pensei que fosse hipérbole (exagero)....mifu

  • Facilmente poderia ser uma hipérbole também! Ele exagerou na expressão "pré-história"! 

  • Quando ambas as comparações são incabíveis, e sempre, analisando o contexto = METÁFORA.

    Na realidade, classifico essa questão como COMPARAÇÃO METAFÓRICA e não metáfora; e por quê? Na comparação metafórica existe uma comparação, um elemento de ligação que nos remete a ideia de comparação, como: ... “está em sua”...

    Contrapartida, na metáfora, o próprio sujeito se transforma em algo, como: “a internet é pré-histórica"...

    Mas como não tem outra opção, e segue um contexto, metáfora!

  • Podemos pensar até em paradoxo. 

    "Era da comunicação virtual VS Pré-história"

    Não concordo com o gabarito. Não fiz a prova, mas se o tivesse entraria com recurso. 

  • Não concordo com o gabarito pra mim seria paradoxo, como uma comunicação virtual algo tão atual pode esta na pré-historia? alguem concorda? podemos solicitar um professor que explique isso por favor se fizesse esta prova com certeza entraria com recurso

  • A ideia aqui é dizer que a comunicação virtual está, ainda, em uma fase bastante inicial ou incipiente. Entendo que seja mesmo uma metáfora, visto que se diz que a comunicação virtual "é algo", que é o termo pré -história.

  • to no mesmo pensamento que a colega keila Viegas, indiquem para comentário do professor.

  • Para mim, seria um paradoxo...

  • Professores de Língua Portuguesa unânimanente dizem que o gabarito é PARADOXO. A sugestão deles é que essa questão terá mudança de gabarito, tendo em vista que o FGV ainda não divulgou o gabarito oficial (definitivo) desta prova.

  • Evidentemente que é uma hipérbole, por haver um exagero...

     

  • Também achei que era hipérbole :/

  • Pode ser metáfora, paradoxo ou hipérbole. Depende do examinador.

  • Não achei nada a ver com exagero pra ser hipérbole, ele quis dizer que a comunicação ainda está no seu começo, sem leis e regras, por isso "pré-história"

  • Pré-história no sentido de arcaico, de está no começo...

  • Pessoalmente, acredito que o pronome "sua" responda à questão:

    - (...) a comunicação está em sua pré-história = METÁFORA, está no seu início, no seu próprio começo.

    Se a frase fosse:

    - (...) a comunicação está na pré-história = HIPÉRBOLE, está em uma era tão, tão antiga, longínqua.

    Não vejo PARADOXO na questão, uma vez que comunicação virtual e pré-história não têm sentidos antônimos, ou de contradição. Algo que poderia ser aceitável na construção: (...) a comunicação dos tempos modernos [contemporânea] está na pré-história. 

  • eu entendi ser paradoxo por conta da contraposição feita entre as frases.

    Primeiro o cara diz "No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades" e depois coloca "Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história." Levei em conta a contraposição entre avanços da informática e pré-história.

    Apesar disso, reconheço que também poderia ser a letra A. Duas corretas, na minha opinião. Em relação a hipérbole, nao entendo que seja aplicada neste caso.

  • Gabarito: A

  • já saiu o gaba oficiaI dessa prova?

  • Eu fiz essa prova e entrei com recurso nessa questão, visto que ela aparentemente possui 2 respostas. Ao meu ver, a expressão em questão é tanto uma metáfora quanto uma hipérbole.  Acho difícil a FGV anulá-la, mas enfim esperando o gabarito definitivo, NEXT!  

  • Metáfora: Há sempre uma comparação, e pode ser exagerada (metáfora hiperbólica).

    Hipérbole: Há exagero, mas não há comparação.

     

  • GABARITO DEFINITIVO: LETRA A

  • Como disse um colega aqui no QC, metáfora sempre vem acompanhado por um verbo ser.

    a comunicação virtual está em sua pré-história”.

    De vez em quando funciona. kkkk

  • A FGV adora metáforas. E invariavelmente, traz questões nos confundindo com hipérboles. Na dúvida, é melhor marcar metáfora.

  • tbm entrei com recurso mas a explicação foi que houve uma comparação sim, por isso metáfora, mas é notável o exagero até pelo própio contexto no texto, mas enfim não anularam.. 

    foco

    força 

    fé em Deus , um dia a gente passa!!! ; )

  • 1) METÁFORA: Termo substitui outras atrvés de uma relação de semelhança resultante da subjetividade de quem a cria. A metáfora também pode ser entendida como uma comparação ABREVIADA, em que o CONECTIVO não está expresso, mas SUBENTENDIDO. (CORRETA)

     

    2) METONÍMIA: Indica parte de um todo. Ex: Vou pedir a mão dela em casamente. (a mão é o símbolo)

    3)PLEONASMO: Repetição de uma mesma ideia. Ex: Entrar para dentro, sair para fora.

    4) PARADOXO: Aproximação de ideias de sentidos contraditórios. 

    5) HIPÉRBOLE: Exagero

  • METÁFORAé uma figura de linguagem que produz sentidos figurados por meio de COMPARAÇÕES(COMO, MAIS QUE, QUE NEM, PARECE) "IMPLÍCITAS".

    “Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está (COMO; QUE NEM) em sua pré-história”.

    *OBSERVE QUE EXISTE UMA COMPARAÇÃO IMPLÍCITA NO TEXTO.

  • metáfora

    designação de um objeto ou qualidade mediante uma palavra que designa outro objeto ou qualidade que tem com o primeiro uma relação de semelhança (p.ex., ele tem uma vontade de ferro, para designar uma vontade forte, como o ferro)

  • Metáfora é um termo que no latim, "meta" significa “algo” e “phora” significa "sem sentido". Esta palavra foi trazida do grego onde metaphorá significa "mudança" e "transposição".

  • Destaco abaixo exemplos além dos conceitos:

     

    Metáfora é uma figura de linguagem que produz sentidos figurados por meio de comparações implícitas. Ela pode dar um duplo sentido à frase. Com a ausência de uma conjunção comparativa. Também é um recurso expressivo.

    Ex: Aquele rapaz é um “gato”. –  A metáfora ocorre porque implicitamente o rapaz é comparado a um gato. Quer dizer que é encantador, fofinho, bonito, etc.

     

    Metonímia ou transnominação é uma figura de linguagem que consiste no emprego de uma palavra fora do seu contexto semântico normal, dada a sua contiguidade material ou conceitual com outra palavra.

    Ex:

    A viagem à Lua significou um grande avanço para o “homem”. (Neste caso a palavra homem foi empregada no lugar de “humanidade”. A parte foi citada para substituir ou representar o todo.)

    Eu uso sempre “Bombril”. (Aqui a palavra Bombril substitui palha de aço. O nome da marca substitui o produto.)

     

    Pleonasmo consiste na repetição de um termo da oração ou do significado de uma expressão, isto é, alguma informação que é repetida desnecessariamente.

    Ex: 

    E em seu louvor…

    E “rir meu riso” e derramar meu pranto.

    Rir meu riso é uma redundância que evidencia a emoção do eu lírico.

     

    Paradoxo é uma declaração aparentemente verdadeira que leva a uma contradição lógica, ou a uma situação que contradiz a intuição comum. Em termos simples, um paradoxo é "o oposto do que alguém pensa ser a verdade".

    Ex:

    Estou cego e vejo.

     

    Hipérbole é a expressão do exagero. É figura de linguagem classificada como figura de pensamento. E por isto mesmo, constitui recurso estilístico capaz de aumentar a expressividade do texto. Ela possui uma particularidade especial, é a figura que torna tudo muito exagerado, além do real.

    Ex:

    Já te avisei um bilhão de vezes

    Que calor infernal.

  • Letra A.

    Salve professor linguiça!

  • Poderia ser um exagero, não?

  • Acertei, mas considerei marcar hipérbole também. Questão ambígua.

  • sabia que essa questão tinha 2 respostas.

  • Aqui, temos uma metáfora, uma comparação simbólica do estado da comunicação virtual com o estado da humanidade na ‘pré-história’, no sentido figurado de “pouco desenvolvido, rudimentar, não evoluído"

  • Ficou na dúvida ------> Metáfora

  • Viu alguma coisa sendo comparada a outra pode ter certeza é.. metáfora.

  • "... haveria a possibilidade da alternativa (A) metáfora, num sentido mais generalizado, e, se a banca quisesse apertar mais, como pegadinha, poderia colocar como gabarito a alternativa (E) hipérbole, pois podemos perceber um exagero na relação pré-história e início da comunicação virtual. A banca preferiu ser mais cautelosa ... e inseriu como gabarito a alternativa (A), o que julgo mais prudente."

    Décio Terror Filho

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-portugues-tj-al-tecnico-judiciario/

  • Metonímia é vc trocar o autor pela obra, por exemplo, "GOSTARIA DE TER UM PICASSO EM CASA"(Picasso = quadro)

    "vivo do suor do meu rosto"(trabalho)

    A metáfora nesse caso está certa!

  • A

  • A

  • Caiu figuras de linguagem no edital?

  • As vezes é difícil perceber a diferença entre metáfora e hipérbole, pois em ambas as figuras é possível empregar um sentido de exagero. Entretanto, apenas na metáfora há a ideia de comparação.

    Ex: A comunicação virtual está no seu início / A comunicação virtual está em sua pré-história. METÁFORA.

    Ex2: Quando for aprovado, vou te dar 1 (um) milhão de abraços. HIPÉRBOLE.

    Abraços !!

  • Questão pré-histórica. Hiperbole.

    Metafora seria assim:

    a comunicação virtual é (como) a pré-história”.

  • Gabarito: A

    Poderoso chicão acho que você está equivocado... Metáfora segue a fórmula "A=B. Ou seja não há conectivo ou conjunção ligando. Exemplo: Ele é um sol na minha vida. Já na comparação é o que você afirmou.Acho que você se confundiu...

  • Note que há uma comparação subjetiva implícita, o que caracteriza a figura denominada metáfora.

    É possível subentender a expressão “como se fosse” em: “... a comunicação virtual está em sua (como se fosse) pré-história”.

    Resposta: A 

  • Acredito que a ideia de paradoxo também se adeque. Uma vez que trata- se de expressões opostas que coexistem

    Comunicação virtual>> tecnologia = modernidade= contemporaneidade

    Pré -história > antigo= ultrapassado

  • Sério, essa banca tem q ser no chute, não adianta tentar entender as regras
  • eu usei o seguinte raciocínio:

    Ainda que seja uma hipérbole, é uma hipérbole metafórica. Então de um jeito ou de outro nao tem como excluir o fato de existir uma metáfora.

    Desta forma, acertei. Mas acho o cúulo certas questoes assim.

    E me salvei também pq na hora esqueci o significado de metonímia, senão ficaria na dúvida tb. rs

  • Metáfora : comparação implícita

    metonímia: emprego de um termo pelo outro

    pleonasmo: repetição

    paradoxo: oposição ilógica

    hipérbole: exagero

    Acredito ser hipérbole, mas ....

  • sinceramente... qual a necessidade disso rapaz?!! Pqp

    sem noção essa banca. Penso assim: o candidato estudou, se dedicou, seria mérito e justo; questões objetivas. Quem sentou e estudou: passou, conquistou sua vaga, seu sonho. Mais do que justo. Agr a banca vem com ambiguidade, questões que primeiro tem que decifrar o mistério no enunciado, depois chutar a alternativa... ficar na incerteza... fodaaaa. Digo mais, deveria ser feito justiça neste país e judicialmente; não permitir essa falta de respeito com os candidatos e obrigar essa banca a cobrar questões como as demais, sem loucuras. #estressado

    P@%$# essa alternativa está com 2 corretas, e ao meu ver, hipérbole é a mais óbvia!!! muita gente com "mimimi" Depois do gabarito, é muito fácil concordar com justificativas insustentáveis de professores com medo ou sei lá o quê; de confrontar essa banca. Aí desenrola um argumento qualquer e...

  • Fiquei em dúvida entre metáfora e hipérbole. Depois de refletir um pouco, decidi marcar a alternativa "a" com o seguinte raciocínio: quando ele usa "pré-história", ele quis atribuir qual significado? Eu imaginei que ele quis atribuir um sentido de início, começo, mas sem querer dizer que a comunicação virtual é pouco desenvolvida ou algo nesse sentido (que seria a hipérbole, no meu pensamento). Assim, fui de metáfora.

  • paciência com essa banca

  • Em 27/02/22 às 14:01, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 21/05/18 às 21:36, você respondeu a opção E.

  • A questão deve ser respondida analisando o contexto. Respondi sem ler o texto por duas vezes e errei. Analisando o contexto, faz sentido ser a letra A. Apesar de fazer mais sentido, fora do contexto, o emprego do termo "pré-história" em uma hipérbole.


ID
2634808
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

“Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita”.


Nesse segmento do texto, o termo sublinhado que NÃO estabelece coesão com nenhum termo anterior é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Tenho comentado aqui (onde?) na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. (internet) A maioria dos abusos, (o autor já falou anteriormente dos abusos, que seria o uso indevido da internet) se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita”.

  • Gabarito - A

     

     

    a) aqui  →  Refere-se a um termo posposto "na Folha".

     

     

    b) que  →  Retoma "usos da internet".

     

     

    c) importante e eficaz veículo de comunicação  →  Retoma "internet". 

     

     

    d) abusos  →  Retoma "abusos deste importante [...]".

     

     

    e) a  →  Retoma "lei".

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Não aparecem os termos sublinhados aqui... Alguém pode copiar e colar? Obrigada, gente...

  • Veja as referências:
    aqui -> onde? Na folha. Introduz um elemento, tratando-se de um elemento catafórico.
    que -> remete os usos da internet citado antes.
    importante e eficaz veículo de comunicação -> internet, citado antes.
    abusos -> retorna abusos da internet, citado antes.
    a -> remete exemplo de lei.
    GABARITO: A

  • Adriane, são os mesmos que estão nas opções, mas copiei abaixo para você:

     

    “Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita”.

  • A questão Q633727 é muito similar a esta. Observem que, conforme o comentário do Sérgio Farias, aqui, foi considerada como resposta o termo posposto, e na Q633727, não.

    Observem e me ajudem a entender, por favor.

  • Fabiano Beresford,  a questão Q633727  é bem diferente( mais difícil) , observe o título "componente textual que NÃO se refere ou substitui um elemento anterior do texto é " vc teria que olhar duas coisas , quando fala elemento anterior terá que olhar por toda a frase, a reposta da Q633727,(desordem social) é a primeira vez que foi dita no período, as outras alternativas retomavam as palavras ditas anteriomente ou vc conseguiria substituir. As questões de portugues da FGV parece muito com raciocínio lógico matemático

  • GABARITO: A

  • Resposta: "A"

    a) aqui = aqui (advérbio de lugar), e não houve citação referida  anteriormente e sim posterior (na Folha) 
    b) que = refere-se a internet, citada anteriormente
    c) importante veículo de comunicação = refere-se a internet, citada anteriormente
    d) abusos = refere-se aos abusos, já citados anteriormente
    e) a = refere-se a lei, citada anteriormente

  • Estou começando a pegar o jeito desse negócio; já "asertei" a primeira kkkkk

  • Asertei volta uma casa, PLEASE....doeu...

  • o primeiro "que" é uma conjunção integrante e por isso não retoma termos. Para saber se é conjunção integrante, é só substituir por "isso". Se der certo, é conjunção integrante.

  • O que se busca é o termo que não faz referenciação anafórica, percebemos que o termo "aqui" faz referenciação catafórica ao nos levar a "na Folha", se o termo sublinhado fosse "na Folha" não seria a resposta pois "na folha" faz referenciação anafórica com o termo "aqui".

  •  aqui na Folha em diversas crônicas - veio depois 

  • Gabarito: Letra A

    A) Coesão por referência

    B) Coesão por substituição

    C) Coesão por substituição

    D) Coesão por substituição

    E) Coesão por substituição

  • Esse aqui seria deitico?

  • A alternativa a é a única em que ocorre o catáfora, nas ocorre a anáfora

  • Gabarito - A.

    O que se busca é o termo que não faz referenciação anafórica. O termo "aqui" faz referenciação catafórica ao nos levar a "na Folha", se o termo sublinhado fosse "na Folha" não seria a resposta pois "na folha" faz referenciação anafórica com o termo "aqui".

  • A)O termo "aqui" estabelece coesão com o termo "na Folha"

    B)O termo "que" estabelece coesão com o termo "internet"

    C) expressão " importante e eficaz veículo de comunicação" estabelece coesão com o termo "deste"

    D) O termo "abusos" estabelece coesão com o termo "abusos"... "...mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos...". 

    E) a palavra destacada é um pronome demonstrativo (a=aquela). Ela foi empregada para evitar a repetição do termo anterior "lei"

  • duas questões da fgv nesse estilo e o primeiro termo sempre é a resposta

  • Gabarito:A

    Aqui estabelece ligação com o termo posterior "Folha" e não anterior.

  • Letra A – CERTA - O advérbio “aqui” é um dêitico, isto é, um elemento de coesão extratextual, que geralmente situa espaço e tempo não mencionados diretamente no corpo do texto. O advérbio “aqui” não encontra referência intratextual alguma. Sua referência é extratextual, captada não pelo texto, mas pelo contexto. Dá-se a entender que “aqui” se refere à coluna escrita periodicamente pelo articulista da Folha de São Paulo.

    Letra B – ERRADA - O pronome relativo “que” retoma intratextualmente o termo antecedente “internet”.

    Letra C – ERRADA - A expressão “importante e eficaz veículo de comunicação” retoma intratextualmente “Folha”.

    Letra D – ERRADA – O substantivo “abusos” é uma referência por repetição do mesmo substantivo já citado anteriormente.

    Letra E – ERRADA – O demonstrativo “a” substitui o termo já citado “lei”.

    Resposta: A

  • QC VC ESTÁ COM ALGUM PROBLEMA, QUERIDO ?

    PQ EU PESQUISO CRIMES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE E APARECE ISSO!!!!!

  • Letra :A

    O AQUI, se refere a FOLHA que vem após.

    Rumo à APMBB 2021!

  • Aqui se refere a na folha que vem depois!

    Gab:A

    Tenha fé em Deus, que tudo irá dar certo, você vai conseguir sua aprovação!!!

  • QUESTÃO FÁCIN

    PROXXXXXPERAAAAA!!!


ID
2634811
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

O próprio autor classifica o seu texto no gênero textual denominado “crônica”; a característica desse gênero presente no texto é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A crônica narra fatos do dia a dia, acontecimentos cotidianos e atuais, de uma maneira diferente, ora com intenção crítica, ora com intenção poética, ou de ambas as maneiras.

    Fonte: A gramática para concursos, Fernando Pestana.

  • Gabarito c) Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. 

     

     

    Na literatura e no jornalismo, uma crónica ou crônica é uma narração curta, produzida essencialmente para ser veiculada na imprensa, seja nas páginas de uma revista, seja nas páginas de um jornal ou mesmo na rádio.

    Fonte: Wikipédia

  • Crônica é uma narrativa informal, breve, ligada à vida cotidiana, com linguagem coloquial.

    Pode ter um tom humoristico ou um toque de critica indireta.

    Fonte: Revisao final, Duda Nogueira.

  • Crônica é um tipo de texto narrativo curto, geralmente produzido para meios de comunicação, por exemplo, jornais, revistas, etc.

     

    Além de ser um texto curto, possui uma "vida curta", ou seja, as crônicas tratam de acontecimentos corriqueiros do cotidiano (um comentário de fatos do momento).

     

    Portanto, elas estão extremamente conectadas ao contexto em que são produzidas, por isso, com o passar do tempo ela perde sua “validade”, ou seja, fica fora do contexto.

     

     

    -> Principais Caraterísticas

    Narrativa curta

    Linguagem simples e coloquial

    Poucos personagens, se houver

    Espaço reduzido

    Acontecimentos cotidianos

  • A fala em "narrativa, e a C fala em "comentário", aí pensei que narrativa era o mais próximo do ideal, marquei A, errei de novo. 

  • CRÔNICA: Extravasamento emocional do autor diante dos acontecimentos do dia a dia.

     

  • E eu que achava que a parte de português era a mais tranquila das provas... nunca errei tanta questão na vida.

  • Baita escritor. Vai fazer falta!

     

    http://www1.folha.uol.com.br/colunas/carlosheitorcony/

  • Falou em crônica a resposta é "narração".

     

    A Crônica é um tipo de texto narrativo curto, geralmente produzido para meios de comunicação, por exemplo, jornais, revistas, etc.

    Além de ser um texto curto, possui uma "vida curta", ou seja, as crônicas tratam de acontecimentos corriqueiros do cotidiano.

     

    Principais Caraterísticas

    Narrativa curta

    Linguagem simples e coloquial

    Poucos personagens, se houver

    Espaço reduzido

    Acontecimentos cotidianos

  • Resposta C: um comentário de fatos do momento.

    O gênero crônica trata de assutos corriqueiros, pois provém do jornal.

    Apresenta linguagem simples, coloquial, é narrada em 1ª ou 3ª pessoa por alguma testemunha presencial ou contemporânea ao acontecimento apresentado.

    Utiliza-se de linguagem pessoal, direta, subjetiva, admitindo adjetivações.

     

    Obs.: a resposta confunde por dizer que crônica traz um comentário de fatos do momento, não especificamente presente, pois pode ser sobre momento passado. Dá a entender que se trata de um recorte sobre determinado assunto, na visão de quem escreve.

  • Quem pensou em "Crônicas de Nárnia" colocou letra a) tamos junto, isso aí, nos lascamos.

  • GABARITO: C

  • ESSA BANCA É UMA IDIOTA MESMO! QUE PERGUNTA CRETINA E  ESSA.! . 

  • Não entendi muito bem essa questão, como pode ser um fato do momento como diz a assertiva C, se no começo do texto já dá a ideia de que o autor já tem comentado sobre o tema antes : " Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas".  

  • Essa banca é foda: entã ose eu contar causo de minha infância não será crônica porque não pe do momento? Ah, vai te catar!

  • O que eu não entendo é: se crônica é um gênero textual do tipo "narrativo", por que não pode ser a letra a?

  • Gabarito: C

    O texto todo ele critica o tema destacado em negrito:

    "Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação".

     

    Tem muitos verbos no presente do indicativo( o que destaca uma sensação do momento)

     

    Acredito que não pode ser a letra A por que o autor pede a principal característica presente no texto que,no caso, é criticar o mau uso das ferramentas da internet.Para ser a A ele teria de estar falando de coisas curiosas,excêntricas,distintas...etc o que não procede.

  • Entendi que a resposta seria um comentário de fatos do momento porque isso é uma característica de uma crônica, confirmei essa ideia pelas passagens "tenho comentado" e "digo repetidas vezes".
  • Pessoal, só está perguntando qual a característica de crônica. 

    NÃO TEM O QUE DISCUTIR!!!!!

  •  

    b) "uma descrição de cenas interessantes;" Texto Descritivo: se ocupam de relatar e expor determinada pessoa, objeto, lugar, acontecimento.

    c) Crônica: é um tipo de texto narrativo curto, geralmente produzido para meios de comunicação, por exemplo, jornais, revistas, etc.

    Além de ser um texto curto, possui uma "vida curta", ou seja, as crônicas tratam de acontecimentos corriqueiros do cotidiano

     

    Letra A; D e E. Quais seriam os tipos textuais? 

  • O próprio autor classifica o seu texto no gênero textual denominado “crônica”; a característica desse gênero presente no texto é: 

    Gênero textual é diferente da caraterista textual=tipo textual!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!



    .....................Gênero textual X Tipo textual X Gênero literário..........................



    Gênero textual

    são as diferentes formas que usamos para nos comunicar., intenção comunicativa bem definida, objetivo do texto.

    Exemplo: conto, e-mail, poema, edital....



    Tipo textual

    função predominante no texto

    Exemplos de tipos textuais são o Narrativo, Descritivo, Dissertativo-Argumentativo, Expositivo e Injuntivo


    FOntes

    http://voupassar.club/generos-textuais-caracteristicas-e-particularidades/

    https://www.estudopratico.com.br/generos-textuais/

    https://www.normaculta.com.br/generos-textuais/

  • GENTE! ESSA DESGRAÇA DE BANCA ESTÁ PROIBIDA DE REALIZAR CONCURSOS, SABIAM?!

  • Gabarito: C.

    Crônica é uma narrativa de fatos do momento.

  • Hermes Neto, de fato, saiu uma sentença de 1a instância impedindo a banca de firmar contratos com o Poder Público, mas a causa desse impedimento não tem nada a ver com concurso público. A FGV está proibida de contratar devido a uma irregularidade no processo de licitação de um convênio lá pra São Paulo, ocorrido no ano de 2003.

    Portanto, as causas de ela não poder realizar concursos com o Poder Público são provenientes de uma coisa que não tem nada a ver com fraude em questões de concurso ou em seu procedimento.

    Você usou uma informação verdadeira a respeito da banca, mas usou uma causa falsa e impertinente para descontar suas frustrações em não conseguir resolver as questões da banca.

    A você eu desejo mais maturidade.

    A FGV recorre da sentença.

  • • Narração curta;

    • Descreve fatos da vida cotidiana;

    • Pode ter caráter humorístico, crítico, satírico e/ou irônico;

    • Possui personagens comuns;

    • Segue um tempo cronológico determinado;

    • Uso da oralidade na escrita e do coloquialismo na fala das personagens;

    • Linguagem simples.

    Marquei 'E', de Errei.

  • Gabarito C

    cronica - cronológico - tempo

  • (A) uma narrativa de fatos curiosos; A narração não é elemento predominante na crônica.

    (B) uma descrição de cenas interessantes; A descrição não é elemento predominante na crônica.

    (C) um comentário de fatos do momento; GABARITO

    (D) uma discussão sobre temas polêmicos; Não necessariamente a crônica trata de temas polêmicos.

    (E) uma apreciação crítica de um fato passado. Quando a crônica trata de fatos passados, o faz em comparação a fatos atuais.

    Professora Fabiana dos Anjos (QC)

  • Para resolver essa questão lembrei de uma repórter do jornal hoje que sempre dia de sexta feira ela fazia um cônica de algum país, geralmente era a Inglaterra, achava muito legal. A repórter contava os acontecimentos cotidianos daquele lugar, assuntos corriqueiros, enfim... acho que o nome dela é Ilze Scamparini.

  • Foge do convencional, mas, quando se trata da FGV, é bom esquecer conceitos e teorias e partir pra o texto. No 1º período, o autor diz "Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas". A alternativa que mais se aproxima do que foi dito no próprio texto é a C) um comentário de fatos do momento.

  • A internet na data da elaboração do texto era algo atual, por isso ele falava de algo do momento.

    Olhe sempre o titulo, e a data do texto.

  • ''Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas''

    No início do texto o próprio autor já descreve o que ele faz nas crônicas = comenta os fatos do momento. 

  • Nada disso, por ora, acontece na internet = Nada disso, até o momento.

  • Letra A – ERRADA – A crônica baseia sua narrativa em fatos banais do cotidiano, e não em fatos curiosos, atípicos.

    Letra B – ERRADA – Não há necessidade de as cenas serem interessantes, atípicas, chamativas. Na crônica, a narrativa parte de cenas banais do cotidiano.

    Letra C – CERTA

    Letra D – ERRADA – Não há preocupação na crônica com temas polêmicos. Há sim interesse por cenas cotidianas.

    Letra E – ERRADA – Não necessariamente a crônica relata fatos do passado. Cenas do cotidiano presente também são alvo desse gênero textual.

    Resposta: C

  • Gabarito: C

    Crônica= cotidiano

  • estamos no mesmo barco Leticia Garcia.
  • GABARITO - C

    Esta é uma questão bem didática, pois nos apresenta a crônica. Sabemos que a crônica pode ser um texto narrativo ou dissertativo a respeito de assunto cotidiano, algo que está em voga.

    Note que o autor não narra, ele faz considerações sobre a internet. Assim, eliminamos as alternativas (A) e (B).

    Eliminamos a alternativa (D), porque o autor não apresenta tema polêmico.

    Note que não há contraposições. Eliminamos a alternativa (E), pois o assunto não é passado. Está nos assuntos atuais.

    Parabéns! Você acertou!

  • Crônica = um comentário de fatos do momento

  • eu li em algum comentário, que tratando-se de crônica da banca FGV o gabarito provavelmente coisas cotidianas, e isso eu comprovei

  • GAB.: C

    • o trecho: "Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas" explicita a ideia de que o narrador está tecendo comentários sobre os fatos

ID
2634814
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

Muitos termos do texto aparecem ligados pela conjunção E; ocorre inadequação na troca de posição dos elementos sublinhados em:

Alternativas
Comentários
  • Para compreender "outros recursos" é necessário já ter citado "os plágios". Por isso nesse caso não pode trocar a ordem, observe como mudaria:

     

    “bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita; CORRETO

     

    “bem como a violação dos direitos autorais, outros recursos de apropriação indébita e os plágios ; INCORRETO

     

    Gabarito C.

  • GABARITO C

    Neste caso, ocorre a quebra de raciocínio lógico da frase, pois o plágio é considerado um crime de violação de direitos autorais, e se afastado do seu determinante ocorre inadequação na troca.

     

    Violação de direitos autorais, os plágio + outros de apropriação indébita.

     

  • Pior que fiz a troca "mentalmente" e não percebi o erro.. ¬¬'

  • Com a troca de posição, a alternativa "b" também não estaria errada?

    b) “... que pune injúrias, difamações e calúnias”;

    b) “... que pune calúnias e injúrias, difamações”;

  • Eu não vi a parte sublinhada, será que é só comigo? bora pra proxima questão.

  • Paulo, tenta outro navegador.

  • Anderson, o "e" não está sublinhado, ele não muda de posição

  • Não vi nada sublinhado, fiquei viajando na questão.0.o.

  • Fiquei muito na dúvida quanto a anternativa E

  • Quanto a letra B, todos são crimes contra a honra:

    Calúnia - quando se atribui um crime.

    Difamação - quando se espalha uma mentira.

    injúria - quando xinga.

    Portanto todos os crimes acima são penalizados, a ordem não importa, o que falta LÓGICA, realmente é a letra C.

    Quando a mais de um autor, coloca-se: fulano e outros ... da mesma forma: plágio e outros ...

  • FÉ DEUS,

    A questão pede para trocar os elementos sublinhados e dizer em qual deles a troca afeta o sentido da frase, ou seja, é inadequado. 

    Na letra C ficaria "bem como a violação dos direitos autorais, outros recursos de propriação indébitaos plágios". por isso está errada, já que não tem como introduzir com "outros", que deveria vir necessariamente depois de "os plágios" .

  • Para entender a questão, precisa saber o que é apropriação indébita. Os plágios estão mais ligados aos direitos autorais do que com a apropriação indébita, veja abaixo o conceito:

    Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.

    “bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita; CORRETO

    “bem como a violação dos direitos autorais, outros recursos de apropriação indébita e os plágios ; INCORRETO

     

     

  • GABARITO: C

  • Fiquei na dúvida em relação a alternatica "E", pois quando faço a troca também muda o sentido

  • Indiquei para comentário.

     

     

  • Uma semelhante.. Q870989 

  • não entendi a E !

  • Letra C.

     

    A "inadequação" que ele se refere é saber dentre as enumerações das alternativas, qual delas irá ficar com o referente alterado.

     

     a) “... que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”; - tanto faz dizer "importante e eficaz", como "eficaz e importante" veículo.

     b) “... que pune injúrias, difamações e calúnias”; - tanto faz a ordem dessa enumeração.

     d) “...os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades”; - tanto faz tbm a ordem de quem será colocado à disposição.

     e) “Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas”. - tanto faz dizer q o texto pode ser "em citação longa e sem aspas", ou que o texto pode ser "sem aspas e em citação longa".

     

    Neste caso da letra c) “bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita; os "outros recursos" se refere a plágio (significado: assumir para si algo feito por outrem), portanto se houvesse a troca esse "outros recursos" iria se referir a "violação dos direitos autorais" e nem sempre violar o direito autoral será uma apropriação indébita.

  • Nao sabia que, apesar de inverter a questão B, ainda continua certo. Fiquei entre a B e C, mas coloquei a C e acertei. Foi bom saber da questão C

  • “bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita;

    "os plagios" fica próximo de direitos autorais pq ele esta ligado a "direitos autorais", pq plagio é uma violação de tal direito, e quando fazemos a troca de posição, fica inadequada pois o termo esta falando de outros recursos de "apropriação indébita" que me sempre viola os direitos autorais.

  • No aplicativo as questões não aparecem sublinhadas. Help!
  • Aff, eu marco a certa depois desmarco e marco a errada

  • O segredo foi entender o significado do pronome indefinido varíavel "OUTROS".

    DICA: sempre que a FGV pedir essa troca de posição, tente observar qual das frases possui uma ORDEM (seja cronológica ou não), sem a qual a assertiva fica sem sentido. TREINE: Q891354

  • Dica para aqueles que não conseguem ver o sublinhado: Normalmente as questões não aparecem sublinhadas quando faço pelo aplicativo. Só fica no computador, pelo Chrome e Firefox.

  • Questão pra não zerar a prova kkkk

  • Estas questões da FGV me deixam intrigada. Esta eu acertei, mas confesso que não utilizei nenhum conhecimento específico para tal. Apenas inverti os termos das frases e escolhi a que me pareceu mais estranha. 

  • ...quando você está numa sequência de questões (erradas) e já não sabe mais o que a banca quer...o tal do "procurar cabelo em ovo"

     

  • DEUS !!!!!!!!

  • Depois que entendi o que a banca queria ficou fácil. kkkk

     

  • Questões da FGV exigem um elevado nivní de concentração e abstração. Muito boas.

  • Só eu que ví a inadaquação da letra é?

    "sem aspas" se refere a citação, se trocarmos o trecho "em citação longa e sem aspas" o dermo sem aspas deixaria de se referir a citação.

  • Gostaria que alguém me ajudasse a entender melhor o que a banca cobra nesse tipo de questão!


    Pelo que eu entendi. A banca pede pra realizar uma troca nas posições das elementos que estão sublinhados e analisar se continuará fazendo sentido ou não.


    Na alternativa C, ficaria assim: “bem como a violação dos direitos autorais, outros recursos de apropriação indébita e os plágios;


    Confesso que se eu estiver certa, fazendo isso a alternativa C se mostra menos adequada em comparação às outras A, D e E.


    Mas e em relação à alternativa B? Pra mim, a frase faz menos sentido ainda após trocar as posições.

  • O está na alternativa C, pois existe uma ideia de alternância e não de adição como nas outras.

  • Na letra C, a troca de "os plágios" por "outros recursos de apropriação indébita" fica inadequado, já que "os plágios" é um dos tipos de "apropriação indébita".

    Por exemplo: Eu gosto de maçã, manga e outras frutas (adequado)

    Eu gosto de manga,outras frutas e maça.(inadequado)

    A FGV tem um estilo bem peculiar com Português

    GAB: C

  • Gabarito C


    Alternativas : A, D, E ( conectivo E com sentido de enumeração. A troca de posição não muda o sentido )


    Alternativa B: sentido de adição.


    Na alternativa C, troquei o conectivo pela preposição " entre " .

  • Questão perigosa, pra mim não foi fácil perceber o detalhe do item C, por isso errei.

  • DICA: quando estiver "outros e " e inverter está errada !

  • Esse professor é muito bom.

  • SÓ RINDO PARA NÃO CHORAR.

  • Amo pizzas, lasanhas e outras massas. / Amo pizzas, lasanhas etc.

    Amo outras massas, pizzas e lasanhas. / Amo etc, pizzas e lasanhas.

    Gabarito C

  • Frase: “bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita;

    Mudando de posição: bem como a violação dos direitos autorais, outros recursos de apropriação indevida e os plágios.

    Perceba que quando eu falo: " outros recursos de apropriação indevida " já está contida a ideia de "plágio", pois é um rol exemplificativo, ou seja, envolve muitas coisas. Então pra quê finalizar com plágios??

    Pensei assim, se eu estiver equivocado mande uma mensagem, PELO AMOR DE DEUS!

    GAB C

  • Concordo com o colega Eu_PRF.

    Inverter a letra "E" quebrou o sentido lógico/cronológico da frase.

     "... sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas"

    Fica estranho se colocar: "ainda que sem aspas e em citação longa."

    Mudou o sentido. Ao inverter, entende-se que o autor se refere quando está sem aspas e também quando a citação é longa, mas no texto é uma coisa só (citação longa sem aspas).

  • C. “bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita; correta

  • Invertendo da a intender que só o plágio sofre apropriação em debita , embora que outros recursos além da apropriação em débita também sofre plágio na versão original .
  • Analisando a letra C, a disposição dos termos coordenados “... a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita” dá a entender que a violação dos direitos autorais e os plágios são, entre outros, exemplos de recursos de apropriação indébita.

    Procedendo à alteração, teremos “... a violação dos direitos autorais, outros recursos de apropriação indébita e os plágios”. Nessa nova redação, dá-se a entender que os termos coordenados entre si são independentes um do outro, alterando-se, portanto, o sentido da redação original.

    Resposta: C

  • essa banca é FDP !

  • Letra C, se trocasse ficaria incorreto.

                                               Com Deus derrubamos gigantes!

  • A alternativa E também está inadequada. Para adequação seria necessário trocar a posição de todo o elemento "ainda que em citação longa" e não apenas de "em citação longa" .

    Fica sem sentido escrever: "Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que sem aspas e em citação longa”. O trecho "ainda que sem aspas" gera problema de coesão e coerência, pois passa a ideia de que utilizar uma citação sem aspas, seria a forma correta.

  • FGV...?

  • GAB.: C

    • bem como a violação dos direitos autorais, os plágiosoutros recursos de apropriação indébita; = o plágio é um recurso de apropriação indébita

    • bem como a violação dos direitos autorais, outros recursos de apropriação indébita;os plágios; = o plágio não é

    • conjunção e = conjunção aditiva = adiciona uma informação dentro de um conjunto
    • ex.: fulano estudou e passou = fulano praticou duas ações

ID
2634817
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

O segmento abaixo em que a conjunção OU tem valor claramente alternativo é:

Alternativas
Comentários
  • FGV complica mais no enunciado do que nas alternativas. Ele quer a disjunção exclusiva ( ou um ou outro, mas não ambos).

  • Sergio Farias, obrigada pelas explicações. Você é muito didático. 

  • Fiquei na duvida entre A e D e acabei marcando a D pelo fato de o verbo depois do sujeito composto estar no simgular

  • Sergio Farias se colocasse conjuncao E na D seria inclusao e portanto o verbos ser e processados flexionam 

  • PARA RESOLVER A QUESTÃO FUI PELO CRITÉRIOS DOS ANTONIMOS. "CEDO" OU "TARDE"

  • Resolvi substituindo o "OU" por outras formas de conjunção alternativa para facilitar a visualização da ideia de alternância, por exemplo:

    a) (...) os avanços da informática quer mais cedo quer mais tarde ...

    Ou ainda: os avanços da informática ora mais cedo ora mais tarde ...

    Dessa forma, a única alternativa em que a substituição ficou correta é a alternativa "A"

     

  • Concordo com Ruben Bring....pelo fato de: "se colocasse conjunção "E" na letra D seria inclusão e portanto o verbos: ser e processados flexionariam", mas o que acontece do gabarito ser letra A é que em minha observação ao dizermos: Mais cedo e mais tarde não caberiam estes termos já que podemos observar que ou será mais cedo ou será mais tarde, dos dois apenas um poderia ser escolhido, senão o entendimento ficaria incompleto.

    Assim a exclusão é feita na letra A.

    Gabarito: A

     

  • Quem fez essa prova desconhece direito penal.

  • Isso é Português ou Raciocínio Lógico? suahsuahsaus, fiquei na dúvida.

  • FGV quando pede valor alternativo:

    valor alternativo = valor de exlussão

    Logo esta se pedindo valor de exlussão do 'OU'

  • GABARITO: A

  • alternativa é a possibilidade de opções de escolha e não exclusão de opções...ou uma coisa ou outra chama-se disjunção exclusiva ...aí sim eu concordaria com o gabarito dessa banca escrota..

  • Na questão 9 o ou tem tem valor alternativo então o verbo deveria ficar no plural... ok

    Agora a FGV pede o valor alternativo no sentido de exclusão e ai quem respodeu correto a letra 9 cai na casca de banana.

    Melhor comentário é da Jussara.

  • Eu entendi o que a Jussara falou, mas se for por essa lógica a Fgv está pedindo o contrário nessa questão. Todas as outras alternativas você pode excluir o ou é colocar um E, mas a única que fica errada é justamente a Letra A! SIMPLES ASSIM!
  • Português da FGV É UM TIRO CEGO ....RsRs.

  • Certa A.

    A questão pedi o OU como valor alternativo.

    EX: Você quer beber café ou refrigerante? (Note que não podem ter os dois juntos ao mesmo tempo, ou seja, o "ou" não tem valor de "e" adição).

     

     a) “No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades”;

    Comentário: Só pode ser mais cedo ou mais tarde, não pode ser cedo e tarde ao mesmo tempo.

     

    b) “Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados”;

    Comentário: "os mais comuns são os textos atribuídos ou/e deformados.

     

    c) “...que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso”;

    Comentário: "Desmentidos ou/e esclarecidos caso por caso". 

     

    d) “Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas”;

    Comentário: "Um jornal ou/e revista é processado..." Pode ser processado um ou outro e os dois.

     

    e) “Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também”.

    Comentário: Neste caso a oração pode ser reescrita: "Em caso de injúria, calúnia e difamação, também", bom é sempre recorre ao texto e não trabalhar com orações soltas.

     

     

     

     

     

     

     

  • Claramente a banca "comeu bola" nessa questão. A alternativa D, é uma perfeita ideia de alternância, onde a conjunção ou, exprime essa relação.

  • RETIRADO DO LIVRO DO PESTANA:

     

    Alternativas: exprimem ideia de exclusão, alternativa (opção/escolha), alternância (ação
    ou resultado de alternar), inclusão, retificação etc.

     

    – Você quer suco ou deseja tomar refrigerante? (alternativa/exclusão)


    Ou faço a festa ou pago a viagem. (sempre exclusão)

     

    Cuidado!!!


    1) A conjunção ou pode ter matizes de sentido:


    Ou sobe, ou desce. (exclusão)


    – O Flamengo ou o Vasco continuam sendo bons times. (inclusão/adição; = e)


    – O Brasil tem 25 estados, ou 26. (retificação; = ou melhor)


    – A parte da frente do navio, ou proa, está avariada. (precisão/sinonímia)


    – Abram a porta ou todos serão repreendidos severamente! (exclusãocondição/ exclusão-consequência; = senão – muitos dicionários dizem que “senão” é conjunção alternativa neste caso)

  • Acertar questoes da fgv deveria valer o dobro.Banca casca de banana.

  • O problema é entender o que a questão pede. Depois que entendemos fica pateticamente óbvio.


    kkkk

  • Não concordo que na letra D pudéssemos trocar o OU pelo E. Vejam:


    Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas”;


    Um jornal e (uma) revista são processados (...)


    Aqui se houvesse de fato o valor aditivo e substituíssemos pelo E, haveria a necessidade de trocar o verbo para concordar com o sujeito composto. Por isso acho que esse tbm é caso de alternância. Alguém saberia explicar?


    Obrigado

  • Gabarito A

    A “No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades”(ideia de exclusao, nao pode ocorrer ao mesmo tempo);

    B “Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados”(ambos sao comuns);

    C “...que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso”(ambos circulam);

    D “Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas”(ambos sao processaodos);

    E “Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também”(todos os casos).

  • A letra D deveria ser a resposta. Há nítida exclusão na letra D, porque o verbo está no singular, se fosse o sentido de inclusão o verbo estaria no plural.

    “Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas”;

    O professor Décio Terror dá exemplos de inclusão e exclusão:

    Ana ou Marcos ganhará a presidência.(exclusão)->verbo no singular.

    Ana ou Marcos são excelentes candidatos.(inclusão)-Verbo no plural.

  • Após ler todos os comentários, inclusive do professor do QC, fica evidente que a 'D' é bastante questionável. No entanto, na 'A' fica claro que é exclusão - ou mais cedo ou mais tarde (alternância). Na 'D', ambos podem ser processados - beleza, inclusão.

    Tem de ser tolerante com a FGV. Eles vão ao limite. E aí, pode muita coisa. Tem de buscar a que mais se encaixa no que a Banca está pedindo.

  • Podemos resolver observando em quais frases é possível colocar um E no lugar do OU.

  • quando eu digo ideia CLARAMENTE DO ''OU'' ALTERNATIVO EU TENHO QUE EXLUIR UMA OPÇÃO DEPENDENDO DO CONTEXTO

  • Para resolver essa questão troquei o ''ou'' pela conjunção aditiva ''e''.

  • Fiz a mesma coisa que a Jane Oliveira.

  • Para mim é a D. O verbo SER na terceira pessoa do singular está deixando bem claro. Não tem como pensar que ambos são processados.

  • VALOR CLARAMENTE ALTERNATIVO.

    A banca não quer valor aditivo, adversativo, de ressalva ou de escolha. Esse é o X da questão. A letra a) é a única que apresenta um valor alternativo. OU mais cedo OU mais tarde.

  • Prof Alexandre, o melhor! :0)

  • Gabarito A

    O vídeo abaixo apresenta a explicação da questão.

    Assista a partir de 46:35

    https://www.youtube.com/watch?v=5OmprIVncYo&t=1775s

    fonte: Português TJ CE: Resumo em Uma Aula - Prof. Felipe Luccas

  • Pra FGV: Claramente alternativo= exclusão

    a- ideia de mútua exclusão.

    resto - um ou outro ou os dois (alternativa)

    https://www.youtube.com/watch?v=5OmprIVncYo&t=1775s

  • Troquei pela conjunção ora...ora.

    “No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática ora mais cedo ora mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades”;

  • essa disciplina é terrível..

  • Atenção para esta questão!

    A FGV entende a alternância não exclusiva como adição. Isso significa que, se há possibilidade

    de as duas ações ocorrerem simultaneamente, tem-se uma ideia de adição. No entanto, se a

    alternância for exclusiva, tem-se, no entendimento da FGV, uma alternância propriamente dita.

    Nas letras B, C, D e E, as ideias ligadas pela conjunção OU podem ocorrer de forma

    simultânea. Como não há a ideia de exclusão, a FGV entende se tratar de uma adição.

    Já na letra A, há uma ideia de exclusão entre as ideias “mais cedo” e “mais tarde” – ou um ou

    outro, nunca os dois simultaneamente. Quando ocorre a ideia de exclusão, a FGV entende se tratar

    de uma alternância propriamente dita.

    Resposta: A

  • A. “No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades”; correta

    única alternativa em que há uma exclusão

  • troquei o ou por e e deu certo

  • Professor Alexandre Soares, o MELHOR do Qconcursos!

    Super coração pra ele!!!

  • GABARITO A

    Lamentável!

    Buscar justificativas para comentar algumas questões da FGV é justificar o injustificável.

  • "Ou" possui valor alternativo quando exclui a possibilidade de duas opções ocorrerem juntas. "É um problema técnico que mais cedo ou mais tarde será solucionado." Neste caso, ou é mais cedo ou é mais tarde, então é alternativo.

    "Ou" possui valor aditivo quando não exclui a possibilidade de duas ou mais opções ocorrerem juntas. "Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor." Neste caso, jornais e revistas podem coexistir, sendo uma mera opção entre as duas opções. O fato de um jornal ser processado não impede que uma revista seja processada. Então é aditivo.

  • ou um ou outro.

    ou cedo ou tarde eu passo!

  • As demais alternativas têm valor de adição e resposta tem valor de exclusão.

  • A guerra será vencida, grandes batalhas para grandes guerreiros! FORÇA E HONRA>

  • Mais cedo ou mais tarde no contexto geral e no texto não indica alternância.

    Sentido de em breve, logo mais, daqui a pouco.

    -> Mais cedo ou mais tarde esses políticos serão presos.

    -> Mais cedo ou mais tarde esses estudantes passarão no concurso.

    -> os avanços da informática mais cedo ou mais tarde estarão à disposição dos usuários e das autoridades.

  • na base do chute

  • Troquei ou por e e deu certo kkk

  • Troquei ou por e e deu certo kkk

  • BASTA TROCAR OU POR E, SE PERDER O SENTIDO SERÁ UMA CONJUNÇÃO COORDENADA ALTERNATIVA.

    #PMCE2021

  • trocar OU por E não funciona 100%, pois nos itens A e D não funcionam, logo, não teria como acertar dessa maneira!

  • ela gosta desse tipo de questão, tenta incluir o E e ver se da simultaneo , caso não dê é ALTERNATIVO.

    -> cedo e tarde, nao dá ao mesmo tempo. ou é cedo ou tarde

  • ou vc quer algo, ou vc n quer.

  • ou é cedo ou é tarde... os dois não dá a não ser que você seja o gato de schrödinger

  • LETRA A

    "Ou uma coisa ou outra"

  • Gabarito A

    A “No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades”;

    Não dá para fazer tudo ao mesmo tempo. --->exclusão (valor alterantivo)

    ****************************************************************************************************

    Conjunçãoou”: valor de adição ou alternância

    Ø Valor alternativo = exclusão.

     

    Valor aditivo (adição) = soma.

  • Até entendo a linha de pensamento que diferencia o "ou" de adição e alternância. Contudo, "mais cedo ou mais tarde" é uma locução que visa PRECIPUAMENTE indicar algo que irá acontecer e que não pode ser impedido, sujeita apenas ao decurso do tempo. O sentido de alternância pode até ser extraído dessa frase, mas não é o seu sentido principal.

  • a banca diz no enunciado: qual ou tem valor claramente alternativo? Para mim, isso significa que todas têm mas a dona banca F***mos Geral Vocês quer que eu adivinhe qual ela crê que seja a resposta e eu, mera mortal que não sou taróloga, não tenho bola de cristal, não sou mãe de santo tenho que concordar com o que eles acham, afinal, quem sou eu perto da poderosa F*d*d*ra.

  • Pra resolver essa deve-se pensar da seguinte forma:

    -Pode ter a ocorrência dos 2? Se sim, então não é a alternância.

    Ex: “...que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso”;

    Perceba que nessa alternativa nós podemos ter as 2 ocorrências (o que não significa que elas acontecem ao mesmo tempo no mesmo texto), podem aparecer 2 textos, 1 que não pode ser desmentido e outro que não pode ser esclarecido, ou seja, as ocorrências podem aparecer ao mesmo tempo mas em textos separados, então já cai a ideia de alternância.

    já nesse exemplo:

    “No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades”;

    Nesse caso já temos a ideia de alternância, pois os avanços da informática irão surgir em um determinado momento e nunca em dois momentos distintos ao mesmo tempo.

    Gabarito: "A"

  • Ufa ,acertei uma da FGV finalmente.

ID
2634820
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

“Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”.


Sobre a estrutura oracional desse primeiro período do texto, é correto afirmar que possui:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     

     

    Orações coordenadas são independentes entre si, com isso, já teriamos como cortar 3 alternativas (a), (c), (e). No período há 2 pronomes relativos, os 2 "que" que se referem a termos imediatamente anteriores, caracterizando 2 orações subordinadas.

     

     

    Vejam:

     

     

    Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet [ORAÇÃO PRINCIPAL]

          Loc. Verbal

     

     

    QUE se ressente ainda da falta de uma legislação específica [ORAÇÃO SUBORDINADA] 

                 Verbo

     

     

    QUE coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação [ORAÇÃO SUBORDINADA]

           Verbo

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gabarito: B

    "Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet (oração principal), que se ressente ainda da falta de uma legislação específica (oração subordinada explicativa) que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação (oração subordinada restritiva)”.
     

  • Tenho comentado ISSO

    E

     legislação específica que coíba  ISSO

     

    Portanto, temos duas orações subordinadas esse é um macete. Lembrando que as orações coordenadas não existe relação, ou seja, uma oração não depende de outra.

  • "não somente... mas também", pensei que fosse coordenação.

  • Gabarito: Letra B

     

    Se o que é pronome relativo, então a oração é subordinada adjetiva.

     

    Para o que ser pronome relativo basta ver se é possível substituir por o(s)/a(s) qual(quais).

     

    A oração será subordinada adjetiva RESTRITIVA se não tiver vírgulas antes do pronome QUE.

    A oração será subordinada adjetiva EXPLICATIVA se tiver vírgulas antes do pronome QUE.

    instagram: @concursos_em_mapas_mentais

    https://www.dropbox.com/sh/armweiavaz7kddb/AAD-_s3J1NRlSxn1F4Hwykb1a?dl=0

  • b-

    Tenho comentado (oracao principal: quem comenta, comenta algo:)  , os usos da internet, que se ressente (quem ressente, ressente de algo consoante a regencia do verbo na oracao.)oainda da falta de uma legislação específica que (pronome relativo que indicando oracao subordinada adjetiva rstritiva- note verbo n0 modo subjuntivo) coíba não somenteos u sos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”.

  • Marquei letra A, mas analisando mais atentamente; percebi que NÃO HÁ ORAÇÃO COORDENADA!

     

    Vou esquematizar a frase por partes para tentar facilitar:

     

    --> Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet,

            - Tem uma locução verbal (Tenho comentado), por isso é a oração principal.

    _______________________________________________________________________________________________________________

     --> que se ressente ainda da falta de uma legislação específica

            - Tem o verbo ressentir.

            - O "que" é pronome relativo (pode substituir por: "o qual")

            - É uma Oração Subordinada adjetiva explicativa;

     _______________________________________________________________________________________________________________

     --> que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”.

            - Tem SOMENTE o verbo COIBIR;

            - O "que" nesse caso também é pronome relativo.

           - É uma Oração Subordinada Adjetiva restritiva.

    _______________________________________________________________________________________________________________

     --> No trecho "não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação" 

            - NÃO HÁ VERBOS, por isso, não pode ser caracterizado como oração

     

    GABARITO: LETRA B

    Qualquer erro, me avisem. :)    

     

    Retificado 20/04/2018 

  • Caroline Souza, tive o mesmo pensamento. 

    "não somente... mas também", pensei que fosse coordenada aditiva. 

  •  Acho uma boa questão para o professor comentar, por favor cliquem pedindo o mesmo.

  • https://www.youtube.com/watch?v=LfVbEsO5RPo

    exatamente no tempo: 21:55

    ajudará!!!

  • Depois de uns 30 min, entendi da seguinte forma:

     

    No segmento "...NÃO SOMENTE os usos MAS os abusos..." não há verbo.

     

    A marca da oração é ter verbo. Isso é o que a diferencia.

     

    Logo, apesar da conjunção "não somente...mas...", não existe oração aqui.

     

    A oração subordinada adjetiva restritiva "(...) que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação(...)", poderia ser reescrita assim:

     

    ... a legislação específica coíbe os usos e os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação.

     

    Nessa reescrita, talvez fique mais claro que apenas existe uma oração subordinada aqui.

     

    Assim, juntando-se essa oração subordinada com a outra subordinada imediatamente anterior ("que se ressente ainda da falta de uma legislação específica"), pode-se afirmar que há duas orações subordinadas.

     

    Letra B.

     

    Espero ter contribuído.

     

  • Não entendo esses filtros, e nem como é a catalogação de questões do QC. Se ainda estou em “Sintaxe” (ainda nos conceitos básicos - Análise sintática), não deveriam aparecer ainda questões de “Orações coordenadas e subordinadas”, já que são capítulos a frente. afff

  • adoro e agradeço todo o comentario do Sergio Farias, paxão da minha vida de FGV!

  • A BANCA nessa prova não colocou uma casca de banana e sim uma bananeira inteira no texto.

    Quem não corrije a vírgula errada logo no início do texto faz confusão na hora de responder quase todas as questões... já fica díficil responder olhando os comentários das outras questões... quem fez a prova " ao vivo" levou rasteira e nem viu.

    Segue o baile.

  • questão fdp

  • A professora do QC comentou a questão (através de um vídeo) e informou que tanto a B quanto a C estão corretas, uma vez que o "mas" introduz uma oração coordenada (mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação).

     

    E eu já marquei a letra A duas vezes. hahahahahah

  • Na minha modéstia opinião, acho que há três orações subordinadas, pois no início vc já se depara com uma " tenho comentado". Portanto, podemos colocar da seguinte forma: Tenho comentado isso. Corrijam- me, se eu estiver errado.

  • não sou fã dessa professora,mas ela teve meu respeito nesta questão,pois teve coragem de dizer que a mesma tem duas respostas.

  • Gostaria muito que alguém me explicasse algo: Até onde eu sei, para ser uma Oração Subordinada Adjetiva Explicativa, precisa-se de um pronome relativo e vírgulaS, uma imediatamente antes do pronome relativo e outra ao final da oração, esta última poderia ser um ponto final, se não tivessem as 2 não seria uma O.S.A.E.

    Na assertiva a dita O.S.A.E não tem 2 vírgulas, mas apenas 1, por isso eu errei.

  • Por que o Qc ainda insiste nessa professora? com todo respeito.

  • Quando tem oração PRINCIPAL não tem coordenada?????? pq eu pensei que a primeira seria coordenada.

  • Gabarito: Letra B

    “(1) Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, (2) que se ressente ainda da falta de uma legislação específica (3) que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”.

    Oração = frase com verbo

    (1) Oração Principal: Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet;

    (2) Oração Subordinada: que se ressente ainda da falta de uma legislação específica;

    (3) Oração Subordinada: que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação.

    Alternativas:

    A) Errada. Não há oração coordenada. A conjunção "não somente...mas..." e a conjunção "e" unem termos, não orações. Isso fica demonstrado pela ausência de verbos.

    B) Correta. Há uma oração principal e duas subordinadas a ela.

    C) Errada. Não há oração coordenada. A conjunção "não somente...mas..." e a conjunção "e" unem termos, não orações. Isso fica demonstrado pela ausência de verbos.

    D) Errada. Só há três orações, pois só há três verbos.

    E) Errada. Não há oração coordenada. A conjunção "não somente...mas..." e a conjunção "e" unem termos, não orações. Isso fica demonstrado pela ausência de verbos.

  • Pessoal, cuidado com alguns comentários equivocados. Existe oração coordenada sim.

    Vou repassar a divisão das orações que a comentário da Professora do Qc fez:


    “Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”.


    que se ressente ainda da falta de uma legislação específica (1º oração subordinada)

    que coíba não somente os usos (2º oração subordinada)

    mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”. (oração coordenada)

  • Só complementando o comentário da colega Phoebe:


    “Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”.


    que se ressente ainda da falta de uma legislação específica (1º oração subordinada)

    que coíba não somente os usos (2º oração subordinada)

    mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”(oração coordenada)


    A professora também comentou que o e não é oração coordenada aditiva. Ele liga dois elementos que possuem a mesma função sintática.


    Temos que ter cuidado!!! Foi pegadinha da banca!!

  • Gente, eu preciso de ajuda!!!

    Se há orações subordinadas e coordenadas porque a letra A está errada?

  • Antonio Marcos, existe apenas 1 oração coordenada. 

  • gente, se vocês não entenderam, assistam o vídeo de resposta com a professora que vocês irão ficar mais perdidos ainda kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Pessoal, na real não há dúvida nessa. Não há oração coordenada. O que ela chama de oração coordenada ainda faz parte da oração subordinada anterior. O professor Décio Terror corrigiu essa prova no dia seguinte à sua aplicação no Canal do Estratégia no YouTube. Não dá pra ter dúvida, o gabarito é esse mesmo.

    Pra quem quiser assistir a correção na íntegra: https://www.youtube.com/watch?v=LfVbEsO5RPo . Está lá para o minuto 22.

  • A professora do qconcursos faz comentário errado e deixa o aluno mais perdido. Graças aos colegas do qconcursos temos a explicação do gabarito.

  • luan ribeiro, excelente comentario! poderia entrar no lugar dessa professora que não tem segurança no comentario que faz, muitíssimo fraca! PO SINTO FALTA DO ARENILDO, NA FALTA DO PROF. ALEXANDRE, porque essa professorinha aí, não me convence!

  • Obrigado, Mariana orsi.

  • (1) Oração Principal: Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet;

    (2) Oração Subordinada Substantiva Adjetiva Explicativa de 01 (OP): que se ressente ainda da falta de uma legislação específica;

    (3) Oração Subordinada Substantiva Adjetiva Restritiva de 02: que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação.

    "não somente (...) mas" = série aditiva enfática, o que se explica, inclusive, a ausência de vírgula antes da conjunção adversativa "mas".

  • Sempre que volto a essa questão fico entre a A) e a B), mas aí eu lembro dessa "fdptagem" da FGV e marco a correta haha.

    Gabarito B).

  • O comentário dessa professora foi tão absurdo que passei a seguir o Décio Terror no youtube.

    https://www.youtube.com/watch?v=LfVbEsO5RPo

  • Gabarito: B - duas orações subordinadas;

  • Marquei A porque achei que existia um verbo implícito após a conjunção "mas". "...Mas que (coíba) os abusos ..."

  • A primeira oração não seria coordenada?

    "Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet,"

    Alguém?

  • Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, [oração principal]

    Tenho comentado: tempo composto (ter = verbo auxiliar / comentar = verbo principal no particípio)

     

    que se ressente ainda da falta de uma legislação específica [oração subordinada adjetiva explicativa, acrescenta uma qualidade acessória ao antecedente e é separada da oração principal por vírgula] 

    Que: pronome relativo

    Ressentir: verbo

     

    que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação [oração subordinada adjetiva restritiva, restringe o significado do antecedente e não é separada por vírgula]

    Que: pronome relativo

    Coibir: verbo

  • Sinceramente, é uma questão que lhe ganha no cansaço.... Um saco ter que ficar procurando verbos, conjunções etc.

  • Rapaz, eu vi 4 orações nesse período.

    "Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas (que coíba) os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação"

    A última oração seria elíptica.

  • Eu procurei fazer por partes para que eu mesmo pudesse entender melhor esse malabarismo sintático. Estou compartilhando com vocês:

    Tenho comentado [locução verbal - pretérito perfeito composto (vtd)] aqui na Folha [adjunto adverbial] em diversas crônicas [adjunto adverbial], os usos da internet [objeto direto]..." -> ORAÇÃO PRINCIPAL

    "..., que [pronome relativo, retoma "internet"] se ressente [verbo pronominal (vti)] ainda da falta de uma legislação específica [objeto indireto]..." -> ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA EXPLICATIVA (após a vírgula)

    "... que [pronome relativo, retoma "legislação específica"] coíba [vtd] não somente [adjunto adverbial ("não somente... mas")] os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação [objeto direto]... -> ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA RESTRITIVA (sem vírgula)

    Obs.: Para cada verbo (sublinhados), uma oração.

    Avisem-me de qualquer equívoco, por gentileza.

  • É uma das coisas que eu mais tenho dificuldade de assimilar.

  • Jesus.....

  • Ta ai uma questão não muito fácil, mas que apesar disso, ela tem uma resposta objetiva. Não é aquelas coisas locas e subjetivas que comumente cai !

  • Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet (Oração principal), que se ressente ainda da falta de uma legislação específica (oração subordinada adjetiva explicativa) que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação (oração subordinada adjetiva restritiva)”.

  • Não aguento mais errar

  • Colegas,

    a oração: Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet

    Não sei coordenada?

    olha a ordem direta: Tenho comentado os usos da internet aqui na Folha em diversas crônicas.

    Não seria uma oração coordenada?:

  • só tem uma coisa que eu tenho dificuldade na FGV, dificuldade em acertar :{

ID
2634823
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

“No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades”.


O acento grave indicativo da crase empregado nesse segmento é devido ao mesmo fator da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • à disposição dos

                                     =======> Locução prepositivas

    à procura da 

     

     

    O resto são locuções adverbiais, locução conjuntiva e regência verbal.

  • Gabarito - D

     

     

    "à disposição dos"  →  Locução prepositiva:  PREPOSIÇÃO +  substantivo feminino   PREPOSIÇÃO

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    a) À noite, todos os gatos são pardos  →  Locução adverbial

     

    b) Pagar à vista é coisa rara hoje em dia  →  Locução adverbial

     

    c) Entregou o livro à aluna  →  Regência verbal  -  Quem entrega, entrega ALGO a ALGUÉM  -  Preposição  +  Artigo definido "A".

     

    d) Saiu à procura da namorada  →  Locução prepositiva

     

    e) Ficava contente à proporção que superava os obstáculos  →  Locução conjuntiva

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Essa prova da FGV tava do mal

  • Essa foi a questão fácil dessa prova, eu a fiz e achei meio tensa. Gabarito letra D de DOIDO.

  • “À disposição de” é uma locução prepositiva de núcleo feminino igualmente à locução “à procura de”

  • - Locuções prepositivas INICIAM e TERMINAM por preposição (ex.: em relação a, de encontro a, ao encontro de)

     

    - Usará crase na locução quando houver palavra feminina (ex.: à espera de)

     

    - Locuções prepositivas femininas iniciadas por a têm crase OBRIGATÓRIA. Exemplos:

    À procura de

    À frente de

    À margem de

    À beira de

    À moda de

    À custa de

    À entrada de

    À saída de

    À porta de

     

     

  • Acerto tudo nas questões da Cesgranrio...

    Erro tudooooo na FGV

  • Estudando para essa prova acertava em terno de 20/25 de 30 questões. No dia da prova foram míseras 10 questões.Socorroooo,Deus!!

  • Português da FGV não é de Deus... Não consigo me adaptar! :( 

    Vamos em frente!

  • Meu Deus, eu não suporto as questões de português da FGV. 

    Vontade de socar a cara do examinador que elabora essas questões 

  • Já respondo reclamando, meu santo não bate com essa banca na matéria de português.

  • - Locuções prepositivas INICIAM e TERMINAM por preposição (ex.: em relação ade encontro aao encontro de)

     

    - Usará crase na locução quando houver palavra feminina (ex.: à espera de). 


    LOGO:

     

     "à disposição dos"  →  Locução prepositiva:  PREPOSIÇÃO +  substantivo feminino   PREPOSIÇÃO

  • Meu Deus....que banca é essa.....=S

  • Questão comentada no vídeo abaixo, no tempo  19`40

    https://www.youtube.com/watch?v=LfVbEsO5RPo

     

  • Português da FGV e Matemática da CESGRANRIO acabam comigo :/

  • Locução :D

  • COMPARTILHADO O COMENTÁRIO DE SERGIO FARIAS.

    Gabarito - D

     

     

    "à disposição dos"  →  Locução prepositiva:  PREPOSIÇÃO +  substantivo feminino   PREPOSIÇÃO

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    a) À noite, todos os gatos são pardos  →  Locução adverbial

     

    b) Pagar à vista é coisa rara hoje em dia  →  Locução adverbial

     

    c) Entregou o livro à aluna  →  Regência verbal  -  Quem entrega, entrega ALGO a ALGUÉM  -  Preposição  +  Artigo definido "A".

     

    d) Saiu à procura da namorada  →  Locução prepositiva

     

    e) Ficava contente à proporção que superava os obstáculos  →  Locução conjuntiva

  • I love you FGV.

  • reclamam da FGV mas nunca fizeram uma prova da COSEAC kkkkkkkkkkkkkkk

  • É um português diferenciado. '-' 

  • Gabarito: D

    À disposição dos= locução prepositiva pois começa e termina com preposição. Sendo assim, basta procurar a alternativa que possui locução prepositiva. No caso é a alternativa "D", À procura de...

    Na alternativa "E", à proporção que é locução conjuntiva pois termina com que.

  • Vontade de largar saporra tda e encher a cara, odeio essa FGV

  • (D) Locuções prepositivas, tem que ter cuidado rs 

  • Questão com mais lógica do que português! Nunca vi um português tão pesado tipo o da banca FGV. Se na prova da OAB tivesse a matéria de português os bacharéis de direito demoraria anos para tirar a vermelhinha.

  • As locuções prepositivas seguidas de palavra feminina e que puderem vir acompanhadas por  (artigo, por exemplo), exigem o acento grave indicativo da crase. Locução prepositiva + substantivo feminino.

    Exemplos:

    Existem locuções prepositivas cuja preposição "a" aparece no início da locução e, em geral, terminam pela preposição "de". O emprego da crase junto a essas locuções é igualmente obrigatóriomesmo se a locução não vier expressa na oração. Preposição + Substantivo feminino + Preposição.

    Exemplos:

    São exemplos de locuções prepositivas formadas pela preposição "a":

  • Conforme explicação do professor do QC, Alexandre Soares:

    “À disposição dos usuários e das autoridades"  >>> À disposição DE >> Loc prepositiva feminina

    “À noite” e “à vista” >>> Loc adv femininas – Não terminam em prep.

    “à aluna” >>> OI

    “à procura da namorada” >>> Loc prep. Feminina >> Resposta !

    “à proporção que superava os obstáculos” >>> Loc conjuntiva feminina

    “à proporção que” e “à medida que”  >> Únicas loc conj femininas

     

    Abraços

  • escolheram o melhor professor para comentar a questão

    ALEXANDRE SOARES,,,,,, XANDÃO!

  • Apenas gostaria de dizer que de todas as bancas que existem, a FGV é a pior! Ela faz uma seleção de mestrado em letras em uma prova de Técnico de nível médio.

  • FGV é foda mesmo. Conteúdo mais aprofundado que CESPE
  • A emoção de acertar questão de português indubitavelmente é 10x mais gostoso que acertar questões de direito! Amém senhor....

  • Colocarão à disposição de (locução prepositiva)

    Saiu à procura de (loc prepositiva)

  • Conforme explicação do professor do QC, Alexandre Soares:

    “À disposição dos usuários e das autoridades" >>> À disposição DE >> Loc prepositiva feminina

    “À noite” e “à vista” >>> Loc adv femininas – Não terminam em prep.

    “à aluna” >>> OI

    “à procura da namorada” >>> Loc prep. Feminina >> Resposta !

    “à proporção que superava os obstáculos” >>> Loc conjuntivafeminina

    “à proporção que” e “à medida que” >> Únicas loc conj

  • Locução

    Gabarito D

  • Os professores da FGV fazem suas questões com muito ódio

  • D. Saiu à procura DA namorada; correta

    “No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição DOS usuários e das autoridades”. Locução prepositiva feminina

    a) À noite - Locução adverbial - NÃO terminam com prep.

    b) à vista - Locução adverbial - NÃO terminam com prep.

    c) Entregou o livro à aluna - OI

    e)  à proporção que - Locução conjuntiva

  • Gabarito: D

  • Excelente questão, nos faz enxergar o conteúdo de uma forma diferente, menos mecânica. Acabei errando por desatenção minha.

  • O emprego do acento indicador de crase em “à disposição” se justifica por se tratar de uma locução de base feminina. Especificamente, trata-se de uma locução prepositiva, que conecta as palavras “colocarão” e “usuários”.

     

    Analisemos alternativa por alternativa:

    ALTERNATIVA A – ERRADA – Trata-se de uma locução adverbial de base feminina, modificadora da forma verbal “são”.

    ALTERNATIVA B – ERRADA – Trata-se de uma locução adverbial de base feminina, modificadora da forma verbal “Pagar”.

    ALTERNATIVA C – ERRADA – A crase é resultado da fusão da preposição A – requerida pela regência de “entregar” – com o artigo A – solicitado pelo substantivo “aluna”.

    ALTERNATIVA D – CERTA– Trata-se de uma locução prepositiva, que conecta as palavras “Saiu” e “namorada”.

    ALTERNATIVA E – ERRADA – Trata-se de uma locução conjuntiva proporcional de base feminina.

    Resposta: D

  • Questão que cobra o conhecimento de crase nas locuções prepositivas.

    Ex.:

    à procura de...

    à disposição de...

    à espera de ...

    à despeito de...

  • Segunda vez que erro essa questão. Deus é mais!

  • Comentário copiado do nosso amigo Sergio Farias.

    Gabarito: D

    "à disposição dos" →  Locução prepositiva:  PREPOSIÇÃO + substantivo feminino   PREPOSIÇÃO

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    a) À noite, todos os gatos são pardos  →  Locução adverbial 

    b) Pagar à vista é coisa rara hoje em dia  →  Locução adverbial

    c) Entregou o livro à aluna  →  Regência verbal - Quem entrega, entrega ALGO a ALGUÉM -  Preposição +  Artigo definido "A".

    d) Saiu à procura da namorada →  Locução prepositiva

    e) Ficava contente à proporção que superava os obstáculos →  Locução conjuntiva

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    #Fé no Pai que sua aprovação sai!

  • [GABARITO: LETRA D]

    “No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades”.

    Saiu à procura da namorada; LOCUÇÕES PREPOSITIVAS: À FRENTE DE, À BEIRA DE, À EXCEÇÃO DE.

    ⇉ HÁ CRASE:

    ☛ Diante de palavra feminina que venha acompanhada de artigo, desde que o termo regente exija a preposição A:

    ☑ Ex: O juiz pronunciou-se favoravelmente À ré.

    ☛ Na indicação de horas:

    ☑ Ex: Combinamos de nos encontrar ÀS seis horas.

    ☛ Diante de nomes masculinos, apenas nos casos em que é possível subentender-se palavra como MODA ou MANEIRA:

    ☑ Ex: Desenvolveu um modo de pintar À Van Gogh. (À MANEIRA DE VAN Gogh).

                Apresenta programas à Chacrinha. (À MODA DO Chacrinha).

    ☛ Diante de nomes de lugares que geralmente não admitem artigo, quando apresentarem um elemento que os caracterize ou qualifique:

    ☑ Ex: Vou À famosa Roma. | Finalmente chegamos À encantadora Ouro Preto.

    ☛ Diante da palavra “CASA”, quando determinada:

    ☑ Ex: Você vai comigo À casa deles / dos meus amigos?

     

    Há crase nas locuções adverbiais, prepositivas e conjuntivas formadas a partir de palavras femininas, pois, nesses casos, estaremos diante da sequência constituída de preposição + artigo feminino.

    LOCUÇÕES ADVERBIAIS: ÀS VEZES, À NOITE, À TARDE, ÀS CLARAS, À MEIA-NOITE, ÀS TRÊS HORAS.

    LOCUÇÕES PREPOSITIVAS: À FRENTE DE, À BEIRA DE, À EXCEÇÃO DE.

    LOCUÇÕES CONJUNTIVAS: À PROPORÇÃO QUE, À MEDIDA QUE.

    ⇛ MEUS RESUMOS DOS LIVROS: GRAMÁTICA - ERNANI & FLORIANA / GRAMÁTICA - TEXTO: ANÁLISE E CONSTRUÇÃO DE SENTIDO.

  • Quem SAI, sai À procura de ...

    QUEM coloca, coloca À disposição de....

    PRA CIMA PMCE 2021.

  • CASO OBRIGATORIO DE CRASE PREPOSITIVA:

    d) Saiu à procura da namorada →  Locução prepositiva

    LOCUÇÕES PREPOSITIVAS: À FRENTE DE, À BEIRA DE, À EXCEÇÃO DE.

  • Fiz a classificação das demais de acordo com os colegas, só não se atentei a Louc Prep..

    Dica; sempre alguém irá saber mais que vc em alguma coisa, assunto, etc.... Seja humilde e aprenda com os mesmos..

  • maluco, mais de um ano de estudo, primeira vez que faço uma questão com essa tal de locução prepositiva feminina.

  • “No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades”. = locução prepositiva a + a = colocarão à

    A) À noite, todos os gatos são pardos;

    • locução adverbial de tempo

    B) Pagar à vista é coisa rara hoje em dia;

    • locução adverbial de modo

    C) Entregou o livro à aluna;

    • regência = entrega algo a alguém

    D) Saiu à procura da namorada;

    • locução prepositiva = à procura da

    E) Ficava contente à proporção que superava os obstáculos.

    • locução conjuntiva = à proporção que
  • FCC e Cespe não erro uma de crase, mas aí vem essa bênção... :/

  • FGV ------ Faça as questões como você estivesse procurando ouro! o buraco é bemmmmm mais embaixo! Cespe e FCC são fichinhas!!

  • E EU ACHANDO QUE A CESPE ERA RUIM ATÉ CONHECER A FGV, CREDO DEUS PAI...

  • Obrigada, Sérgio, pelo comentário!! ❤️✍


ID
2634826
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

“Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história”.


Com essa frase do texto, o cronista quer dizer que a comunicação virtual:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

  • Etapa Inicial=pré -história 

  • Essa foi uma questão infiltrada de outra banca...
  • Como assim? FGV sem pegadinha? Quando a questão é facil a gente até fica com medo ! AS´PDOA´PSDOA´PSDAS

  • Essa foi pro cara que prepara questões não ir pro inferno, com essa ele foi só pro purgatório depois dessa prova.

  • essa questão ela é muito interpretativa, pois pré-historia remete ao inicio da humanidade, quando estava respondendo essa questão imaginei que fosse algo antigo, mas prestando atenção observei que não era algo antigo.

  • Pra não zerar nesta prova. Uhull 

  • É só usar essa analogia:

    O carro flex chegou ao Brasil em meados de 2003, VW Gol 1.6 Total Flex, entretanto, essa tecnologia já existia em outros países décadas atrás.

    Logo, quando se afirmava que o veículo flex no Brasil estava em sua pré-história, é possível inferir que ele estava na etapa inicial de sua caminhada.

    Gabarito Letra C.

  • Estou no nível de responder fechando o olho com medo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • LETRA C

     

    Acertei pelo prefixo PRÉ, que remete ao inicio.

  • Essa foi pra não zerar kkk

  • Essa banca tá mais para um teste cardíaco, uma questão fácil, porém difícil de responder devido a tanta dificuldade que ela impõe.

  • No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

    A questão não é tão simples quanto parece porque dá ensejo a duas interpretações diferentes:

    Quando ele disse: "é um problema técnico que os avanços da informática ", tende a ser correto o item B;

    Mas ao dizer "omo digo repetidas vezes, me valendo do óbvio" aí sacramenta que a correta é mesmo o item C.

    Logo, pode variar semanticamente o termo e, por isso, não me apegaria ao significado de 'pré'.

  • "Está em seu período pré-histórico" demonstra que está no início.

  • primeira questão que acerto de interpretação da FGV kkkkkkkkkk

  • primeira questão que acerto de interpretação da FGV kkkkkkkkkk

  • Já estava querendo saber qual seria a graça que eles iriam inventar dessa vez kkkk gab C .

  • NA 12 QUE FAÇA ACERTEI A PRIMEIRA

  • Tenho uma teoria para os examinadores da FGV: eles elaboram umas questões bem voadas só para ficar lendo os comentários aqui no QConcurso enquanto fumam aquela erva no escritório e nós nos ferramos.

  • Questões da FGV me DERRUBANDO!!! Ô SENHHOOOOR :(

  • A falta de uma regulamentação/ leis específicas, não necessariamente seja um "problema".

    "que se ressente ainda" linha(1): Dá ideia de coisa nova, recém chegada ...

  • tem que ter sangue no zoi na hora da prova marcar a C kkk

  • Uma das poucas questões simples dessa prova difícil


ID
2634829
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

“Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer”.


Se reescrita no plural, a melhor forma dessa frase será:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E 

  • Altera-se  somente o sujeito, neste caso jornais e revistas, nao ha necessidade de alterar "do autor um texto qualquer"

  • Logo de cara da para riscar a Letra A e C - devido o " se publicar" estar no singular, e após isso dá para notar que pronome indefinido  (um) não vai para o plural, conforme:  "O pronome indefinido (um) substitui um nome (substantivo) e um adjetivo indefinido. ... um(a) está sempre no singular e remete a pessoas ou a coisas", assim já dá para eliminar a Letra B e a D. RESPOSTA FINAL letra E.

  • Regra = Sujeito composto e anteposto ao verbo: a concordância se faz no plural.

  • Não entendi pq não alteraria a frase toda. 

  • 1º Regra:O verbo concordar com o núcleo do sujeito.

    2° Regra: Sujeito anteposto ao verbo a concordância se faz no plural.

    (Ex: 2ºNo plural: Já PARTIRAM o professor e seus alunos)

    (Ex: 2ºSingular: Já PARTIU O professor e seus alunos)

    Gabarito alternativa: E 

  • “Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer”.

     

     

    e) Jornais e revistas são processados se publicarem sem autorização do autor um texto qualquer.

    Neste caso é sujeito composto posposto a concordância verbal somente pode ser feita no plural.

  • Quando no sujeito aparecerem as conjunções ou e nem, transmitindo a idéia de inclusão, o verbo deverá aparecer no plural. Quando transmitirem ideia de exclusão, o verbo deverá aparecer no singular.

    gab: E

  • Regra Geral: O verbo concorda com o núcleo do sujeito.

    Aqui no caso o sujeito é composto por dois núcleos: jornal e revista.

    A ordem lógica da frase é: sujeito + verbo + complemento, e observe que no complemento: "sem autorização do autor um texto qualquer" não existe verbo, autorização é substantivo.

    Então: Quem? ou o quê? é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer - resposta -, jornal ou revista. Dai:

    Jornais e revistas são processados se publicarem sem autorização do autor um texto qualquer.

  • e-

    Quando FGV pedir para passar uma frase para o plural, esta falando do sujeito. 

  • Dica
    Leia a frase no plural antes de ler as alternativas.

  • SUJEITO COMPOSTO:

     

    Anteposto ao verbo- VERBO fica no plural

    EXEMPLO- a gasolina e o álcool subiram hoje

     

    Posposto ao verbo- 1ª opção= Plural (VERBO); ou

                                     2ª opção= (VERBO) Concordará com o termo mais próximo

    EXEMPLO- Subiram hoje a gasolina e o álcool      ou       Subiu hoje a gasolina e o álcool

  • Altera apenas o Sujeito, gente.

  • Caramba. Para mim quando falava que era para passar pro plural, era para passar a frase toda! Mas ok.... 

  • Também entendi que era para passar a farse inteira, mas não há um alternativa correta nesse sentido, a qual, na minha humilde opinião seria: 

    Jornais e revistas são processados se publicarem sem autorização dos autores um texto qualquer.

  • Não entendi porque a letra D está errada....

    se alguém puder me ajudar, agradeço !!!!

  •  

    Jornais e revistas são processados se publicarem sem autorização do autor um texto qualquer.
    Somente o sujeito vai para o plural e consequentemente seus verbos,não é necessário que o objeto também vá,no caso UM TEXTO QUALQUER.

  • Nas alternativas, a conjunção “ou” foi substituída por “e”, a qual é aditiva (“Jornais e revistas”) e força o verbo ao plural (“são processados”)

    Como o verbo “publicar” faz referência ao sujeito composto, deve também ser flexionado no plural (“publicarem”).
    O adjunto adverbial “sem autorização do autor” não se flexiona. Além disso, o substantivo “texto” está generalizado pelo emprego do pronome indefinido “qualquer”. Assim, não há necessidade de flexão no plural.


    Por tudo isso, a alternativa (E) é a correta.

     

    Prof. Décio Terror

  • Plural de 'texto' é 'textos'.

  • Fazendo uma pequena correção.

    “Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer”.

     

    e) Jornais e revistas são processados se publicarem sem autorização do autor um texto qualquer.

    Neste caso é sujeito composto ANTEPOSTO (sujeito vem antes do verbo), a concordância verbal somente pode ser feita no plural.

    Entretanto, no caso de sujeito composto POSPOSTO (após o verbo), a concordância poderia ser feita com os dois termos, ou com o mais próximo.

    Exemplo:

    São processados se publicarem sem autorização do autor um texto qualquer Jornal e Revistas

    ou

    É processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer Jornal (termo mais próximo do verbo) e revistas.

    No caso de os dois termos estarem no plural, como o caso de "jornais e revistas", mesmo se o sujeito estivesse posposto, não poderia ficar no singular.

  • Banca filha de uma porca véia.. terrível

  • Como saber se a banca quer metade da frase ou a frase toda no plural?

     

  • Acredito que o erro das demais alternativas é que alterar o objeto para o plural acarretaria mudança no sentido também.

  • Quem reclama da banca é no mínimo ignorante pra querer por a culpa no outro ao invés de culpar a si mesmo.

    Se pluralizar o resto da frase perde totalmente o sentido dá frase que está dizendo que quem publicar o determinado texto de determinado autor vai ser processado.

    Não tem como pluralizar algo que é único.

    Vejam o exemplo do livro:

    "O cortiço

    Os cortiços"

    Se mudar o nome muda totalmente o sentido.

  • a) Jornais e revistas são processados se publicar sem autorização do autor um texto qualquer;  |se publicarem| " Eles publicam ou eles publica ?"

     b) Jornais e revistas são processados se publicarem sem autorização dos autores uns textos quaisquer; |Dá um sentido de rebaixar o texto publicado, como se fosse qualquer coisa|

     c) Jornais e revistas são processados se publicar sem autorizações dos autores um texto qualquer; |se publicarem sem autorização|

     d) Jornais e revistas são processados se publicarem sem autorizações dos autores uns textos quaisquer; |sem autorização|

     e) Jornais e revistas são processados se publicarem sem autorização do autor um texto qualquer.

  • discordo,pois autores ai são das revistas e dos jornais

  • A FGV é tão maravilhosa Matheus Moreira que está proibida pela justiça de realizar concursos devido a fraudes como muitas questões sem nexo! "Chupa que é de uva!".

  • Hermes Neto voçê está mentindo!!! A fgv será a banca que vai aplicar o concurso da prefeitura de Salvador.
  • vai aplicar tambem o concurso do dpe rj

  • boa noite,sou de Salvador e a FGV aplicará sim a prova de hoje a 8.

  • A banca pede a melhor forma.

    b) Jornais e revistas são processados se publicarem sem autorização dos autores uns textos quaisquer : autores no plural complica o sentido do texto/ vários autores de um mesmo texto ou vários autores de diversos textos ?

    e) Jornais e revistas são processados se publicarem sem autorização do autor um texto qualquer. : fica muito claro que Uma autorização de um autor.

    resolvi mais no sentido de clareza após colocar no plural

  • Eu tenho a impressão que se passar a frase toda para o plural mudará o sentido da frase.

    Portanto, Jornais e revistas são processados se publicarem sem autorização do autor um texto qualquer.

    Verbos concordando com os sujeitos.

  • O detalhe seria perceber que o plural seria “quaisquer” e que “autorização”, “autores” e “texto qualquer” não deveriam ir ao plural, pois a concordância não obriga a flexão do verbo para acompanhar o sujeito ou dos termos adjetivos para acompanhar os seus substantivos. Não há regra de concordância que obrigue a flexionar esses termos. Por isso, não faz muito sentido que o plural de “O copo de vinho é bom” é “Os copos DE VINHOS são bons”. O adjunto não tem que ir ao plural.

    Gabarito letra E.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Cruzes!

  • Essa questão dá a entender que o examinador queria que passasse a frase inteira para o plural e não só o sujeito.

  • Tá q pariu :x

  • Vou estudar mais. Passei a frase todinha ahahahah ROMA ESTARIA RINDO DE MIM AGORA

  • a melhor forma, ta de sacanagem!

  • Tão tirando onda, só pode kkkkkk

  • Nas alternativas, a conjunção “ou” foi substituída por “e”, a qual é aditiva (“Jornais e revistas”) e força o verbo ao plural (“são processados”). Como o verbo “publicar” faz referência ao sujeito composto, deve também ser flexionado no plural (“publicarem”).

    O adjunto adverbial “sem autorização do autor” não se flexiona. Além disso, o substantivo “texto” está generalizado pelo emprego do pronome indefinido “qualquer”. Assim, não há necessidade de flexão no plural.

    Por tudo isso, a alternativa (E) é a correta.

  • FGVIAJA

  • "A melhor forma" é um termo tão vago, só chutando para acertar.

    Só pude eliminar a alternativa com erro de concordância.

    "Dê-me a resposta que lhe darei o gabarito" hahahahahha

  • Professor do EStratégia:

    O detalhe seria perceber que o plural seria “quaisquer” e que “autorização”, “autores” e “texto qualquer”

    não deveriam ir ao plural, pois a concordância não obriga a flexão do verbo para acompanhar o sujeito ou

    dos termos adjetivos para acompanhar os seus substantivos. Não há regra de concordância que obrigue a

    flexionar esses termos. Por isso, não faz muito sentido que o plural de “O copo de vinho é bom” é “Os copos

    DE VINHOS são bons”. O adjunto não tem que ir ao plural. Gabarito letra E.

  • A

    Jornais e revistas são processados se publicar sem autorização do autor um texto qualquer; deve ficar no plural para concordar com jornais e revistas

    B

    Jornais e revistas são processados se publicarem sem autorização dos autores uns textos quaisquer; Na concordancia nominal a Loc.adjetiva nao concorda

    C

    Jornais e revistas são processados se publicar sem autorizações dos autores um texto qualquer; Na concordancia nominal a Loc.adjetiva nao concorda

    D

    Jornais e revistas são processados se publicarem sem autorizações dos autores uns textos quaisquer; Na concordancia nominal a Loc.adjetiva nao concorda

    E

    Jornais e revistas são processados se publicarem sem autorização do autor um texto qualquer.

  • Alguém sabe se a VUNESP interpretaria dessa mesma forma esse tipo de questão?

  • é impressão minha, ou a B e a D são iguais?

  • Finalmente acertar uma da FGV só pra parar de chorar...

  • A cada uma questão um palavrão, ☝ meu Deus .

  • SÓ OS VERBOS TÊM OBRIGAÇÃO DE FLEXIONAREM-SE COM O SUJEITO.

    GAB:. E

  • Vc usa a regra do sujeito composto e elimina as alternativas "A" e "C"... aí restam 3 alternativas pra dar um belo chute, pq no enunciado está escrito pra pluralizar A FRASE, e não pedaços dela. Essa banca tinha q ser impedida de fazer certames, concurso não é bingo, o que essa banca faz é lamentável.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Felipe Luccas 

    Sujeito e verbo foram para o plural. A transposição para o plural seria:  

      e) Jornais e revistas são processados se publicarem sem autorização do autor um texto qualquer.   

    O detalhe seria perceber que o plural seria “quaisquer” e que “autorização”, “autores” e “texto qualquer”  não  deveriam  ir  ao  plural,  pois  a  concordância  não  obriga  a  flexão  do  verbo  para acompanhar o sujeito ou dos termos adjetivos para acompanhar os seus substantivos. Não há regra de concordância que obrigue a flexionar esses termos. Por isso, não faz muito sentido que o plural de “O copo de vinho é bom” é “Os copos DE VINHOS são bons”. O adjunto não tem que ir ao plural.

  • covardia, marquei D porque pensei que TUDO tinha que ir para o plural.

  • nunca vi uma banca pra cobrar umas questões de nivel superior do superior como essa
  • GAB.: E

    • PLURAL = passar somente o sujeito
    • isso porque se toda a frase for passada no plural muda a ideia,
    • autores = + de 1
    • textos quaisquer = + de 1
    • sujeito = + de 1, ok pode passar já que é composto
  • Fiz da seguinte forma: 1º Li o comando da questão, depois fui para o texto. Mentalizei o texto no plural e fui procurá-la nas assertivas, daí cheguei na letra E.

    Não sei se mais alguém fez dessa forma.


ID
2634832
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

“... que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso”.


Nesse segmento do texto, a locução “podem ser” forma uma só oração por tratar-se de uma locução não verbal; a forma abaixo que constitui duas orações por NÃO se tratar de locução verbal é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Verbos que não formam locução verbal: mandar, deixar, fazer, ver, ouvir e sentir. 

    Quanto ao enunciado, a FGV cometeu erro de digitação ao dizer que podem ser é locução "não" verbal. 

  • "Gostam de ser" também não é uma locução verbal.

    GOSTAR - de - VTI 

    DE SER - OI 

    DE SER... - oração subordinada substantiva objetiva indireta. 

     

     

  • APESAR DE TER ACERTADO, VOU PEDIR COMENTÁRIO. VERBOS SENSITIVOS NÃO FORMAM LOCUÇÃO VERBAL

  • Gabarito: Letra C.

     

     

    De acordo com A Gramática Para Concursos Públicos.Fernando Pestana

     

     

    Capítulo 12_Verbos

    Cuidado com as falsas locuções verbais !

     

     

    Os verbos causativos ( mandar, deixar,fazer) e sensitivos (ver,ouvir,sentir) NUNCA formam locução verbal com o infinitivo ou gerúndio;são dois verbos, cada um com sua autonomia.

     

    - Já te mandei ficar quieto.(Leia-se: Eu já mandei que tu ficasses quieto.)

    - Eu a vejo passando todos os dias por aqui.(Leia-se: Eu vejo que ela passa todos os dias por aqui.)

     

    Quando o infinitivo da locução verbal pode ser transformado em uma oração desenvolvida,iniciada por conectivo,em tese, não há locução verbal.

     

    Em "Não nos compete realizar (que realizemos) tarefas desagradáveis.", o sujeito do verbo competir é o infinitivo realizar,ou seja," Realizar tarefas desagradáveis (sujeito) não nos compete (verbo)."

  • Pensei a mesma coisa que a Any.

     

    Gostam de ser para mim também não se enquadraria em locução verbal e sim um VTI com seu OI oracional.

  • Eu li os comentários e não compreendi o gabarito...

  • mas e o podem pq ta falando que é uma locução nao verbal?

  • Sempre que estiver : Mandar, Deixar, Fazer, Ver,  Ouvir, Sentir + INFINITIVO (R) / GERUNDIO (NDO) NÃO HAVERÁ LOCUÇÃO VERBAL.

    EX:   Fazem ser

    fazem = verbo fazer 

    ser = terminado em infinitivo (r) 

    logo, nao será locução verbal.

    espero ter ajudado!

  • Letra a E O verbo fazer não forma locução Verbal.
  •  a locução “podem ser” forma uma só oração

    Se forma uma só oração ELA É UMA LOCUÇÃO VERBAL!!!!

    O próprio examinador falou que forma uma só oração, portanto tem que ser uma locução verbal e ele diz"por tratar-se de uma locução não verbal"

    O cara ta doido!!!!

  • OS VERBOS MANDAR, DEIXAR E FAZER( causativos) E VER, OUVIR E SENTIR (sensitivos) NÃO FORMAM LOCUÇÃO VERBAL

  • Tendi foi nada

  • NÃO FORMAM LOCUÇÕES: M.D.F. + V.O.S.

     

    Os verbos causativos (Mandar, Deixar, Fazer) e sensitivos (Ver, Ouvir, Sentir) NUNCA formam locução verbal com o infinitivo ou gerúndio;são dois verbos, cada um com sua autonomia.

     

    Att,

  • NÃO OCORRERÁ LOCUÇÃO VERBAL :

    MANDAR / FAZER / SENTIR / OUVIR / VER / DEIXAR INFINITIVO(R) OU GERÚNDIO(NDO)

  • Não formam LOCUÇÕES VERBAIS os verbos DEFAMAVOS + INFINITIVO  (EX: SER,ESTAR) OU GERUNDIO (EX: SENDO, ESTANDO)

     

    DE- DEIXAR

    FA- FAZER

    MA- MANDAR

    V - VER

    O- OUVIR

    S- SENTIR

  • GABARITO "E"

     

    - Não formam locução verbal porque "V.O.S DE.FA.MA."

     

    - ver, ouvir, sentir, deixar, mandar, fazer.

  • Apesar de não entender direito, cheguei ao gabarito ao trocar todas as alternativas pelo "podem ser" da frase principal, e a única que não se "encaixou", soando estranho, foi a letra E.

    Ex.: “... que circulam por aí e que não querem ser/devem ser/gostam de ser/vão ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso”.

    "Fazem ser" ficou estranho.

    Bons estudos!

  • A expressão "fazem" não pode ser utilizada, ou seja, o usado e correto é o "faz".  "Fazem ser" também não ficou coerente com o texto ao fazer a substituição.

     

  • Mais um assunto aprendido com a ajuda de vocês. Obrigada!

  • quem gosta, gosta DE ALGO... e aí?

  • Os verbos causativos - MANDAR, DEIXAR, FAZER -  e sensitivos - VER, OUVIR, SENTIR -  nunca formam locuções verbais com o infinitivo ou gerundio; são dois verbos, cada um com sua autonomia. 

     

    Gabarito E

  • O comentário dos alunos é melhor do que o da professora...

     

  • Verbos causativos e sensitivos, portugues e igual ao universo...infinito. Quando se acha que sabe algo....nao e nem o começo da jornada!

  • Quando houver dúvida é só colocar o pronome "ELE" entre os verbos da locução. Se não fizer sentido será uma locução, se fizer, não será. Podem usar esse macete nessa questão inclusive.

  • mandar

    deixar

    fazer

    ver

    ouvir

    sentir

    NÃO FORMAM LOCUÇÕES VERBAIS-COM INFINITIVO E GERUNDIO

  • Dica PROF. FLÁVIA RITA:

     

    Os verbos DEFAMAVOS nunca formam locução verbal com o infinitivo ou gerúndio.

     

    DE - DEIXAR

    FA - FAZER

    MA - MANDAR

    V - VER

    O - OUVIR

    S- SENTIR

  • Complementando o que a Flavia comentou, geralmente os verbos Sensitivos(Ver/ Sentir/ Ouvir) e Causativos(Deixar/ Mandar/ Fazer) Não formam Locuções Verbais.

  • Questão recorrente mesmo!

    bizu:

    Verbos que não formam locução verbal: Vos de fama:

    Ver, sentir, deixar, fazer mandar.

    Verbos causativos e sensitivos.

  • Verbos que não formam locução verbal: mandar, deixar, fazer, ver, ouvir e sentir. 

  • Pega essa dica que eu vi aqui no QC: Encaixa " ele " entre as formas verbais. Aquela que ficar mais " falável " não é locução, são verbos independentes.

  • Se você não entendeu a questão, fique tranquilo, você estava certo.

    Ou a banca errou no enunciado ou a qconcursos copiou a questão errada aqui para a plataforma.

  • Gabarito E

    ·      Deixa eu mandar fazer(causativos): ver, ouvir, sentir(sensitivo)

  • Dica do: MARCELO CARVALHO SIQUEIRA, aluno do QC.

    "Macetim bobo pra resolver essas questões, típicas da FGV"

    --> Tasca um ELE no meio dos verbos, o que não fizer sentido é pq é uma locução verbal

    queremos ELE ser;

    mandamos ELE ser;

    deixemos ELE ser;

    vimos ELE ser;

    ouvimos ELE ser.

    Faça o teste nessa questão e observará que o gabarito será a Letra E.

    No caso, a questão nos pede o que NÃO é locução.

  • Esquematicamente guardamos: DEFAMAVOS

    DEixar,

    FAzer,

    MAndar,

    Ver,

    Ouvir,

    Sentir,

    = não formam locução verbal

  • Não formam locução verbal porque "V.O.S DE.FA.MA." 

    - ver, ouvir, sentir, deixar, mandar, fazer.

  • Verbos que não formam locução verbal: mandar, deixar, fazer, ver, ouvir e sentir. 

  • Acrescente-se "Eles" antes de cada locação verbal. A letra "E" é a única que não faz sentido.

  • NÃO FORMAM LOCUÇÃO VERBAL:

    Mnemônico: DE FA MA - VOS

    DEIXAR, FAZER, MANDAR, VER, OUVIR, SENTIR + INFINITIVO (SER/ESTAR) + GERUNDIO (SENDO/ESTANDO)

  • vou mandar uma cantiga que vai ajudar neste tipo de questão.

    deixar faze mandar........ ver ouvir sentir.... eu sabia que um dia ia ter que usar kkkkkk agora deu bom

  • A questão trata dos verbos consecutivos, quais sejam, mandar, deixar e fazer. Esses verbos, quando empregados com outros no infinitivo, formam mais de uma oração e não uma locução verbal. Lembrando ainda que existem os verbos sensitivos, ver, ouvir e sentir, que também formam mais de uma oração.
  • FAZ SENTIDO MANDAR DEIXAR?

  • Acrescente-se "Eles" antes de cada locação verbal. A letra "E" é a única que não faz sentido.

    Verbos que não formam locução verbal: mandar, deixar, fazer, ver, ouvir e sentir. 

  • Quase acertei, li novamente e errei. Putz!

  • Conforme comentado em questão anterior, se houver a presença de um verbo sensitivo ou causativo ou se o infinitivo ou gerúndio puderem ser desenvolvidos com o aparecimento de um conector, NÃO teremos locução verbal.

              Na letra E, temos o verbo causativo “fazer”. Logo, a construção “fazem ser” NÃO forma locução verbal!

    Resposta: E

  • Pelo jeito quase ninguém sacou que a banca errou no enunciado quando disse que "NÃO" é verbal.

  • MANDAR,FAZER,VER,OUVIR e SENTIR não formam locuções

  • Bizu para a questão de locução verbal:

    M.D.F. -> Mandar, Deixar, Fazer

    Verbos sensitivos -> Ver, ouvir, cheirar...

    NÃO podem aparecer em locução verbal. Todos os outros podem.

  • Fa ma de v o s

  • Dica do: MARCELO CARVALHO SIQUEIRA, aluno do QC.

    "Macetim bobo pra resolver essas questões, típicas da FGV"

    --> Tasca um ELE no meio dos verbos, o que não fizer sentido é pq é uma locução verbal

    queremos ELE ser;

    mandamos ELE ser;

    deixemos ELE ser;

    vimos ELE ser;

    ouvimos ELE ser.

    Faça o teste nessa questão e observará que o gabarito será a Letra E.

    No caso, a questão nos pede o que NÃO é locução.

  • MDF VOS ( mandar, deixar, fazer , ver, ouvir e sentir) Não formam locução verbal.

    E

    APMBB

  • José Maria | Direção Concursos

    06/11/2019 às 16:30

    Conforme comentado em questão anterior, se houver a presença de um verbo sensitivo ou causativo ou se o infinitivo ou gerúndio puderem ser desenvolvidos com o aparecimento de um conector, NÃO teremos locução verbal.

              Na letra E, temos o verbo causativo “fazer”. Logo, a construção “fazem ser” NÃO forma locução verbal!

    Resposta: E

  • é mole !!! acertei não sei como bizu então é V.O.S. DE. FA.MA.
  • DE FA MA VOS DEIXAR FAZER MANDAR VER OUVIR SENTIR VERBOS CAUSATIVOS (DE FA MA) VERBOS SENSITIVOS (VOS) NÃO FORMAM LOCUÇÃO VERBAL
  • Mete ELE no meio.

  • Eu não gravo de jeito nenhum esse verbos causativos: MANDAR, DEIXAR E FAZER. MANDAR, DEIXAR E FAZER. MANDAR, DEIXAR E FAZER. MANDAR, DEIXAR E FAZER. Minha mãe manda e minha esposa deixa eu fazer algo.
  • Você é aquilo que você insisti .

  • Coloquei o "eles" no início da frase o que fez menos sentindo eu marquei.

    É a segunda questão que vejo e faço isso.

  • Verbos causativos e sensitivos não formam locução verbal.


ID
2634835
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

“Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade”.


Para que esse segmento do texto ficasse mais bem escrito, deveríamos substituir:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

  • Acho que por uma questão de ênfase "COVARDES" deve estar junto "que  é mais expressão.." haja vista que a palavra chave desse trecho é "CORVARDE" são por causa desses que a lei do cão prevalece, e claro, podemos vê que a troca temos uma alteração de sentido. 

  • Acredito que é a troca “ressentidos e covardes” por “ressentimento e covardia” seja a mais indicada porque ressentidos e covardes remete a pessoas com essas caracteristicas e ressentimento e covardia remete a expressão, como ocorre com a palavra liberdade dita em seguida.

     

  • Provavelmente a alternativa correta é a C porque na troca dos adjetivos "ressentidos/covardes" pelos substantivos "ressentimento/covardia" mantém-se o paralelismo junto com "liberdade"

  • Mais uma questão infiltrada de outra banca...
  • Mais uma vez, creio que errei essa questão na prova e acertei aqui.

  • Qual seria o significado de "mais bem escrito"?

    Interpretei que seria "melhor escrito" na norma padrão culta. Por isso, marquei letra A.

    Mas, pelo visto, o conceito de "mais bem escrito" para a banca é o de adequação a oração. No caso, logo depois vem a palavra "liberdade", então para combinar, colocaria também ressentimento e covardia. (o único entendimento que me veio a cabeça até agora, aceito colaborações)

    Porém, isso não é interpretação, é adivinhação do que significa "mais bem escrito" para o examinador. Há uma infinidade de possibilidades para "mais bem escrito". 

    Mas é isso aí, vida que segue. DEUS NO COMANDO

  • Sou da tese da Sarita Oliveira, "mais bem escrito" na minha opinião seria "tudo colocado de forma a melhorar a compreensão ou o entendimento do texto", ou seja, menos linguagem figurada a fim de facilitar a compreensão, já que muitas coisas podem ser subentendidas quando se diz: "Prevalece a lei do cão..."

     

    Se eu estiver MUuuITO equivocado, me mande uma msg. E mais uma vez, obrigado FGV pelas provas de outro mundo!

     

    Forte abraço!

  • pessoaI,

    vamos fazer uma campanha e indicar para comentário todas as questoes da FGV,

    visto que aqui no QC pouquissimas questoes da FGV são comentadas por professores!

    #portuguesFGV

  • QUESTÃO DE PARALELISMO, como o colega Luis Júnior falou. 

     

  • Covarde é essa banquinha lixo

  • POR FAVOR PEÇAM COMENTÁRIOS DO PROFESSOR.

  • Questão mole! O título do texto deu a resposta.

    Eu te amo FGV... rumo a mais uma aprovação!!

  • Questão muito inteligente. Difícil acontecer com a FGV,mas essa foi boa. Gabarito: Charlie.

  • Até professores tem medo das questões da FGV KKKKK
  • Ô, Daniel, rá rá, essa foi boa: "Questão mole! O título do texto deu a resposta. Eu te amo FGV... rumo a mais uma aprovação!!"

    O que o título tem a ver com a resposta, em estar mais bem escrito?! Só os loucos sabem...

  • A letra C é a resposta devido o paralelismo sintático dois Substantivos com a mudança terá harmonia entre as palavras

  • Segundo a professora do QC, a letra "a" está errada pq as expressões têm significados opostos.

    Lei do cão = lei do mais forte

    Anarquia = sistema político baseado na negação do princípio da autoridade.

  • Vanusa, creio que o comando dado pela banca, deveríamos substituir, exclui a possibilidade da alternativa A, já que o termo Lei do Cão é bem subjetivo e não há como afirmar categoricamente que ele pode ser substituído por "Anarquia"

    Essa é minha avaliação

  • Sinceramente não me sinto avaliado com questões desse porte. Alto grau de subjetivismo. É como se estivesse com o examinador no dia em que elaborou a questão e ele estivesse decidindo qual assertiva seria cobrada como o gabarito 'correto' ou o mais próximo de sê-lo.

  • (A) “a lei do cão” por “anarquia”; ”anarquia”: negação de autoridade

    (B) “liberdade de expressão” por “liberdade expressiva”; ”expressiva”: ideia de clareza ou sonorização

    (C) “ressentidos e covardes” por “ressentimento e covardia”; na troca dos adjetivosressentidos/covardes” pelos substantivosressentimento/covardia” obtém-se o paralelismo junto ao substantivo liberdade. GABARITO

    (D) “liberdade” por “libertários”; ”libertários”: aqueles que defendem a liberdade

    (E) “verdadeira liberdade” por “liberdade verdadeira”. ”liberdade verdadeira”: perde-se a ênfase da expressão “verdadeira liberdade”

     

    Professora Fabiana dos Anjos

  • Sabe que eu estou gostando das questões de Português da FGV? Mas admito: espero que para o concurso de OJ - Classe PJH não seja esta a banca.

  • Título do texto:  Ressentimento e Covardia

  • Gabarito: C

    Questão de paralelismo sintático.

  • titulo do texto > ressentimento e covardia

    usadas na frase > ressentidos e covarde

    gabarito "C"

  • Quando a autor fala: ressentidos e covardes, ele está direcionando a algum grupo essa mensagem.

    Essa resposta ressentimento e covardia tira o ímpeto da crítica, por isso não concordo.

    Agora todo mundo sabe que quando se fala, por exemplo: "nos morros reina a lei do cão", estamos falando de anarquia sim

    sf.

    1. Ausência de governo, de autoridade, de liderança

    2. Desordem, confusão resultante da falta de regras ou princípios reguladores

    Fonte Aulete

    Se é pra criticar, fds o paralelismo.

    Nem tudo é mar de rosas.

    Ah galera!!! E essa dos passa-pano justificar com o título, venhamos e convenhamos, não é? Vai nessa de ir por título aí que vai fazer concurso até sei lá quando.

  • Quando a autor fala: ressentidos e covardes, ele está direcionando a algum grupo essa mensagem.

    Essa resposta ressentimento e covardia tira o ímpeto da crítica, por isso não concordo.

    Agora todo mundo sabe que quando se fala, por exemplo: "nos morros reina a lei do cão", estamos falando de anarquia sim

    sf.

    1. Ausência de governo, de autoridade, de liderança

    2. Desordem, confusão resultante da falta de regras ou princípios reguladores

    Fonte Aulete

    Se é pra criticar, fds o paralelismo.

    Nem tudo é mar de rosas.

    Ah galera!!! E essa dos passa-pano justificar com o título, venhamos e convenhamos, não é? Vai nessa de ir por título aí que vai fazer concurso até sei lá quando.

    Quero ver fazer recurso contra os absurdos dessa banco com essa pensamento de quem tem síndrome de Estocolmo.

    O violentado que se apaixona pelo violentador.

  • FGV sempre destruindo meus sonhos


ID
2634838
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO - Ressentimento e Covardia


Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

O item abaixo em que os dois vocábulos citados NÃO fazem parte da mesma família de palavras é:

Alternativas
Comentários
  •  Para aqueles que ficaram na dúvida.  Alternativa D

    despensa = Divisão da casa, armário ou construção separada em que ficam os mantimentos, as provisões alimentares de uso doméstico e objetos ligados à manutenção dos moradores da casa.

     

    dispensa = licença, permissão para não executar um dever, um trabalho.

  • Damião e Sérgio, vocês foram ótimos! Eu tinha ficado com dúvida na D.

  • Bah, fui seco na D.

  • Lembrei de Abraão; que disse "Deus proverá"  A provisão de Deus . Deus vai prover!!!!!

  • Acerteeeei CHUPA FGV. Banca díficil demais, cada acerto é um TETRAAA. kkkkkkk

  • Bah, fui seco na D (2)

  • tbm fui seco na "D" kkkk

  • Fui molhado na B e acertei

  • fui Sequíssima na D :')

  • D de Deus não colou dessa vez.

  • Perdi meu tempo lendo o texto!

  • Resolvo as questões da FGV sempre muito desconfiado!

    Letra:B.

  • Comentário do Sergio Farias 

    Gab. B

     

    (a), (c), (d), (e) apresentam palavras COGNATAS, ou seja, possuem uma origem comum.

     

    Quanto a alternativa (b): 

     

    PROVISÃO vem do verbo PROVER, e não PROVIR.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    PROVER  →  Abastercer, providenciar, dispor. 

     

    PROVIR  →  Originar-se de algo.    

  • Por que tem um pessoal que copia e cola o comentário do coleguinha? É desespero por likes? 

  • Fui na D de desespero :(

  • Caí igual pato ( D )

    Ohhh céuss

  • essa questão é uma mistura de mau com atraso e pitadas de pisicopatia

  • provir

    verbo

    1.

    transitivo indireto

    ser proveniente de; vir, proceder, sair.

    "povos que provieram da Ásia"

    2.

    transitivo indireto

    ter origem em; originar-se, proceder, derivar.

    "o pinto provém do ovo"

  • Meu Deus! Marquei a D na certeza de está certa, mas são duas palavras diferentes que pegadinha show. kkkkkkkkkk

  • DESPENSA É DE DEPÓSITO

    DISPENSA É DE DISPENSAR

  • kkkk

  • INDISPENSÁVEL reler as questões com atenção

  • ai dento rsrs

  • Eu duvido tanto que erro a questão, me libera fgv kkkkkkkkk

  • Provir: Que vem de algum lugar

    Provisão vem do verbo prover

  • A língua portuguesa é muito muito muito complicada! mas acertei! vamos em frente!

  • Só eu estou com dificuldades p assistir aos comentários dos professores?

  • provir

    verbo transitivo ( provir/ vir)

    Ex: povos provenientes de....

    ... pessoas que provinham da península Ibérica....

    prover

    O mesmo que abastecer, abundância...

  • Gab.B.

    Prover deriva de provisão.

  • Segue o baile

  • é uma derivação regressiva !

    Onde : Provir é um verbo e provisão é um substantivo feminino.

  • cada acerto merece uma cervejinha, to dias sem beber akakak

  • Gabarito:B

    Provir-> Proveniência

  • B. provir / provisão; NÃO fazem parte da mesma família de palavras

    PROVISÃO vem do verbo PROVER = abastercer, providenciar, dispor. 

    provir = é originar-se de algo.

  • ERREI ESSA CARALHA

  • Se dependeres da FGV, vas ficar sobria pro resto da vida, Poliana Santos ! 

    uahuhuhahu

     

  • GABA b)

    Área fiscal / Contabilidade acertou! rsrs

  • De tanto escutar provisão no curso de contabilidade consegui pescar a pegadinha deles hahahahaha

  • lembrei das meninas risonhas cantando "Deus proverá " kkkkkkk
  • agora eu so queria saber o por que desse texto deste tamanho ,sendo que nao serviu so para nada

  • Nunca leia primeiro texto,sempre enunciado...

  • Alguém me explica pq não pode ser a C ?

    Deter → Fazer parar/cessar

    Detenção → Pena privativa de liberdade

  • GABARITO: B pois provisão deriva do verbo, prover:(Ação de prover, de abastecer com o necessário; abastecimento.)

    em quanto Provir: (indica, principalmente, o ato de ser proveniente, consequência ou descendente de)

  • GABARITO: B

    PROVIR: VIR DE ALGUM LUGAR(PROVINIÊNCIA)

    PROVISÃO: PROVER

    PCERJ 2021


ID
2634850
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

João é réu em ação penal, na qual o Ministério Público lhe imputa a prática do crime de tráfico de entorpecentes. Por entender que o Juiz de determinada Vara Criminal de Maceió, por onde tramita o processo, praticou ato ilegal que feriu direito líquido e certo de seu cliente, o advogado de João impetrou mandado de segurança.


O mencionado remédio constitucional será distribuído aos Desembargadores integrantes:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "b"

    CODJAL: Art. 21. Serão distribuídos aos Desembargadores integrantes da Câmara Criminal os 
    processos de mandado de segurança, quando a autoridade apontada como coatora for Juiz de 
    Direito ou Juiz Substituto em Vara Criminal, os habeas corpus, os desaforamentos, os 
    conflitos de competência entre Juízes Criminais, as ações penais originárias, os embargos 
    infringentes em matéria criminal e as revisões criminais.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o mandado de segurança, nos termos do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Considerando o enunciado da questão, o mandado de segurança será distribuído aos Desembargadores integrantes  da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.

     

    Vejamos:

     

    Art. 21. Serão distribuídos aos Desembargadores integrantes da Câmara Criminal os processos de mandado de segurança, quando a autoridade apontada como coatora for Juiz de Direito ou Juiz Substituto em Vara Criminal, os habeas corpus, os desaforamentos, os conflitos de competência entre Juízes Criminais, as ações penais originárias, os embargos infringentes em matéria criminal e as revisões criminais.

     

    Gabarito do Professor: B

     

    É ação penal né gente! Então será Câmara Criminal mesmo.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.


ID
2634853
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à remoção do serventuário da justiça, o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "c"

    art. 222,§ún. CODJAL:

    Art. 222. Abrindo-se, em qualquer juízo, vaga em cargo de Serventuário da Justiça, expedir-se-á edital convocatório dos integrantes da categoria, fixando-lhes prazo de dez dias para o fim de que, em o querendo, manifestem possível interesse em se verem mobilizados, mediante remoção, para a unidade judiciária em que se deva dar o preenchimento. 

    Parágrafo único. Apenas poderão ser removidos Serventuários da Justiça que contem com pelo menos dois anos de efetivo exercício na carreira, bem como não tenham sofrido, no biênio imediatamente precedente, a imposição de censura ou outra sanção mais grave. 

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras de remoção dos serventuários da justiça, nos termos do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Conforme determinado ao artigo 222:

    Art. 222. Abrindo-se, em qualquer juízo, vaga em cargo de Serventuário da Justiça, expedir-se-á edital convocatório dos integrantes da categoria, fixando-lhes prazo de dez dias para o fim de que, em o querendo, manifestem possível interesse em se verem mobilizados, mediante remoção, para a unidade judiciária em que se deva dar o preenchimento.

    Parágrafo único. Apenas poderão ser removidos Serventuários da Justiça que contem com pelo menos dois anos de efetivo exercício na carreira, bem como não tenham sofrido, no biênio imediatamente precedente, a imposição de censura ou outra sanção mais grave;

    Portanto, o item correto é a alternativa C.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) expedir-se-á edital convocatório dos integrantes da categoria, quando abrir vaga em cargo de Serventuário, fixando-lhes prazo de cinco dias para inscrição, prevalecendo a remoção daquele que contar com maior tempo de serviço público;

    ERRADO:Art. 222. Abrindo-se, em qualquer juízo, vaga em cargo de Serventuário da Justiça, expedir-se-á edital convocatório dos integrantes da categoria, fixando-lhes prazo de dez dias para o fim de que, em o querendo, manifestem possível interesse em se verem mobilizados, mediante remoção, para a unidade judiciária em que se deva dar o preenchimento.

    Art. 223. Na hipótese da manifestação de interesse por mais de um Serventuário da Justiça, dar-se-á preferência ao mais antigo na carreira. Ocorrendo empate, remover-se-á aquele que contar com maior tempo de serviço público. Dando-se que persista o impasse, será removido o mais idoso".

    b) ocorrerá a remoção quando requererem conjuntamente dois serventuários interessados, por meio de permuta, não cabendo à Corregedoria Geral da Justiça juízo de valor sobre a conveniência e a oportunidade do ato;

    ERRADO:” Art. 225. Facultar-se-á a permuta de Serventuários da Justiça, desde que, em o requerendo conjuntamente ambos os interessados, conclua a Corregedoria-Geral da Justiça pela conveniência e pela oportunidade da medida".

    d) poderão pleitear a remoção por permuta serventuários que já contem com pelo menos um ano de efetivo exercício na carreira, desde que haja concordância do Juiz Titular da Vara onde estiverem lotados;

    ERRADO: “Art. 226. Apenas poderão pleitear permuta Serventuários da Justiça que já contem com pelo menos dois anos de efetivo exercício na carreira".

    e) dar-se-á preferência, na hipótese da manifestação de interesse por mais de um serventuário, ao que possuir maior qualificação profissional, aferida por graduação e pós-graduação e, ocorrendo empate, será removido o mais idoso;

    ERRADO: “Art. 223. Na hipótese da manifestação de interesse por mais de um Serventuário da Justiça, dar-se-á preferência ao mais antigo na carreira. Ocorrendo empate, remover-se-á aquele que contar com maior tempo de serviço público. Dando-se que persista o impasse, será removido o mais idoso".

     

    Gabarito da questão: C


ID
2634856
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de organização judiciária do estado, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas: 

Alternativas
Comentários
  • Gab. "b" Art. 39,VI, CODJAL:

    Art. 39. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça: 

    ...VI – deferir férias e licenças aos funcionários do Tribunal de Justiça, observada, no primeiro caso, a escala pertinente ao ano de fruição; 

  • As alternativas A,C,D e E - são competências do corregedor.

  • A) Art. 42. Incumbe, ainda, ao Corregedor-Geral da Justiça: XIV – supervisionar os cartórios quanto à organização do arquivo, às condições de higiene e à ordem dos trabalhos, dando aos Serventuários da Justiça as instruções que se mostrarem convenientes;

    B) conforme o colega David Melo colocou, Art. 39. VI do COJAL.

    C) Art. 42. Compete ao Corregedor: IX – apreciar os recursos das decisões dos Juízes de Direito que aplicarem penas em procedimento instaurado contra Serventuários da Justiça, bem como receber e processar as reclamações contra Serventuários da Justiça, julgando-as e aplicando as penalidades disciplinares pertinentes, quando competente, ou relatando-as para julgamento pelo Conselho Estadual da Magistratura

    D) art. 42: III – fazer instaurar sindicâncias administrativas com vistas à apuração da responsabilidade de Magistrados, bem assim sindicâncias e processos administrativos disciplinares destinados à apuração de faltas atribuídas a Serventuários da Justiça e a funcionários da estrutura da Corregedoria-Geral da Justiça;

    E) Art. 42: VII – receber e processar as reclamações contra Juízes, funcionando como Relator no correspondente julgamento pelo Conselho Estadual da Magistratura;

    Bons Estudos

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as competências do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos termos do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Conforme determinado ao artigo 39:

    Art. 39. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça:

    [...]

    VI – deferir férias e licenças aos funcionários do Tribunal de Justiça, observada, no primeiro caso, a escala pertinente ao ano de fruição;

    Portanto, o item correto é a alternativa B.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) supervisionar os cartórios quanto à organização do arquivo, às condições de higiene e à ordem dos trabalhos, dando aos serventuários da Justiça as instruções convenientes;

    ERRADO:Art. 42. Incumbe, ainda, ao Corregedor-Geral da Justiça:

    [...]

    XIV – supervisionar os cartórios quanto à organização do arquivo, às condições de higiene e à ordem dos trabalhos, dando aos Serventuários da Justiça as instruções que se mostrarem convenientes".

    c) apreciar os recursos das decisões dos Juízes de Direito que aplicarem penas em procedimento instaurado contra serventuários da Justiça;

    ERRADO: ”Art. 42. Incumbe, ainda, ao Corregedor-Geral da Justiça:

    [...]

    IX – apreciar os recursos das decisões dos Juízes de Direito que aplicarem penas em procedimento instaurado contra Serventuários da Justiça, bem como receber e processar as reclamações contra Serventuários da Justiça, julgando-as e aplicando as penalidades disciplinares pertinentes, quando competente, ou relatando-as para julgamento pelo Conselho Estadual da Magistratura".

    d) fazer instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares destinados à apuração de faltas atribuídas a serventuários da Justiça;

    ERRADO: “Art. 42. Incumbe, ainda, ao Corregedor-Geral da Justiça:

    [...]

    III – fazer instaurar sindicâncias administrativas com vistas à apuração da responsabilidade de Magistrados, bem assim sindicâncias e processos administrativos disciplinares destinados à apuração de faltas atribuídas a Serventuários da Justiça e a funcionários da estrutura da Corregedoria-Geral da Justiça ".

    e) receber e processar as reclamações contra Juízes, funcionando como Relator no correspondente julgamento pelo Conselho Estadual da Magistratura;

    ERRADO: “Art. 42. Incumbe, ainda, ao Corregedor-Geral da Justiça:

    [...]

    VII – receber e processar as reclamações contra Juízes, funcionando como Relator no correspondente julgamento pelo Conselho Estadual da Magistratura; ".

     

    Gabarito da questão: B


ID
2634859
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao tratar do ingresso e investidura nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, a Lei Estadual nº 7.889/2017 estabelece que: 

Alternativas
Comentários
  • Gab."e" Art. 13, L.7.889/2017 AL:

    Art. 13. A posse e o exercício do recém-nomeado ficam condicionados à apresentaçãode declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, observadas as demais exigências contidas nesta Lei, resguardado o sigilo de dados.

     

  • a) Errada - Nos termos do art. 9º, parágrafo único, o Poder Judiciário do Estado de Alagoas poderá incluir como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório e eliminatório, ou, apenas, classificatório, bem assim teste de aptidão física quando a natureza ou a especialidade do cargo assim o exigir.

    b) Errada -  No art. 12, o ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo da Carreira Judiciária dar-se-á no primeiro padrão da classe “A” respectiva, respeitada a ordem de classificação no certame público, cabendo ao candidato melhor classificado, para fins de lotação, escolher, nos moldes do correspondente edital, uma das unidades indicadas pela Presidência, dentre as que tiverem sido disponibilizadas.

    c) Errada - O art. 14 estabelece o estágio probatório pelo período de 36 meses a partir da data da posse.

    d) Errada -  O art. 12, §2º, os aprovados para os cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário – ambos das Áreas Administrativa ou, ainda, de Apoio Especializado, poderão ter suas lotações iniciais em órgãos de primeira ou de segunda 

    e) Certa - art. 13


ID
2634862
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

José, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, foi aposentado por invalidez. Ocorre que, seis meses depois, foi realizada perícia por junta médica oficial, que declarou insubsistentes os motivos da sua aposentadoria.


De acordo com o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado de Alagoas, o retorno de José às suas atividades ocorrerá por meio do provimento derivado da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lembra: reversão é o retorno do velho (aposentado) 

  • a) reintegração, que far-se-á em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido;

    b) readaptação, que far-se-á no mesmo cargo de origem, aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade, respeitado o interesse do serviço público;

    c) recondução, que far-se-á em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental;

    d) reversão, que far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação; 

     

    Art. 19 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    Art. 20 A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    Parágrafo Único – Encontrando - se provido o cargo, o servidor exercerá sua atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga

     

    e) ascensão, que far-se-á em um cargo efetivo de igual denominação, com mesma remuneração do cargo originário.

  • Art. 19 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    Art. 20 A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    Parágrafo Único – Encontrando - se provido o cargo, o servidor exercerá sua atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga

  • Para não errar mais:

    Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verifica em inspeção médico-oficial.

    Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial com ressarcimento de todas as vantagens.

    Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando:

    a) quando apurada, ao curso de estágio probatório, a inaptidão do servidor ao exercício de cargo em que derivadamente provido;

    b) quando reintegrado, no cargo que esteja a exercer, o seu anterior ocupante.

    Aproveitamento: é o retorno obrigatório ao trabalho de servidor que se achava em disponibilidade, ocorrendo em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    ”Se a caminhada está difícil, é porque você está no caminho certo.”

    Bons Estudos!

     

     

     

     

  • RESPOSTA D

    Art. 19 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    #SEFAZ-AL

  • RESPOSTA D

      Art. 19. Reversão [até 70 anos] é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

      Art. 22. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial com ressarcimento de todas as vantagens.

    #SEFAZ-AL

  • RESPOSTA D

      Art. 19. Reversão [até 70 anos] é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

      Art. 22. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial com ressarcimento de todas as vantagens.

    #SEFAZ-AL

  • MACETÃO DO HELTÃO:

    reVersão=Velho, aposentadoria.

    reINtegração= INvalidada a sua demissão.


ID
2634865
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Maria, Técnica Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, lotada em determinada Vara Cível da Capital, até então com sua folha de assentamentos funcionais imaculada, opôs resistência injustificada ao andamento de certo processo de inventário que era de sua responsabilidade funcional.


Consoante dispõe Lei Estadual nº 5.247/1991, que trata do Regime Jurídico nico dos servidores publicos civis do Estado de Alagoas, em matéria de penalidade disciplinar, após regular processo administrativo, Maria, em tese, está sujeita à sanção de: 

Alternativas
Comentários
  • Gab. "b"

    Lei 5.247/91:

    Art. 119, IV c/c art. 131

    Art. 119 - Ao servidor é proibido:

    ...IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.

    Art. 131 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do Art. 119 incisos I a VII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • Art. 131 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do Art. 119 incisos I a VII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    Gab. Letra  B

  • Art. 129. São penalidades disciplinares:
    I – advertência - será por escrito. - GABARITO 
    II – suspensão;
    III – demissão;
    IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V – destituição de função comissionada.
     

    Art. 132. A suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
    Não sei qual o erro da letra D.

  • Lyzandra Marthyelly, o erro da letra D é que a suspensão seria aplicada no caso de "reincidência nas faltas com advertência". Porém, o enunciado da questão diz que a servidora tem seus "assentamentos imaculados" até então. logo não caberia suspensão. Espero ter ajudado.

  • Vem cá, se era uma penalidade de advertência, o processo de apuração deveria ser uma sindicância e não um PAD. Ou não?!

    Fiquei na dúvida.

  • RESPOSTA B

     Art. 119 - Ao servidor é proibido: IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço. [...]

     Art. 131 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do Art. 119 [...]

  • Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX,

    Art. 117. Ao servidor é proibido:   

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

  • Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX,

    Art. 117. Ao servidor é proibido:   

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

  •  Art. 119 - Ao servidor é proibido: IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço. [...]

     Art. 131 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do Art. 119 ...

    GABARITO - LETRA '' B' - advertência, que será aplicada por escrito;

  • A resposta correta é a letra "b", uma vez que a lei nº 5. 247/ 91 dispõe que, em caso de advertência:

    Art. 131. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 119, incisos I a VIII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 119. Ao servidor é proibido:

    (...)

    IV- Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    ...

    Portanto, ao opor-se de forma injustificada e não cumprir o seu dever, María deverá receber uma advertência por escrito.


ID
2634868
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Município do interior do Estado de Alagoas editou lei municipal sobre matéria tributária frontalmente lesiva Constituição Estadual.


De acordo com o ordenamento jurídico, a ação direta de inconstitucionalidade em razão deste ato normativo municipal deve ser processada e julgada, originariamente, no:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Ação de inconstitucionalidade no âmbito estadual:

     

    CF, Art. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • Gabarito: E
    Essa não precisava conhecer a Constituição Estadual. Questão tranquilíssima.

    Controle Abstrato de Constitucionalidade de norma municipal só pode ser realizado de duas formas:

    Ação Direta de Inconstitucionalidade em Tribunal de Justiça do Estado ou 

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF.

    Como a questão afirma que a norma paradigma violada foi da Constituição Estadual, a hipótese se restringe apenas à primeira solução.

  • GABARITO: E

    Art.133(Constituição de Alagoas)-  Compete ao Tribunal de Justiça, precipuamente, a guarda da Constituição do Estado de Alagoas, cabendo-lhe, privativamente: 

    IX – processar e julgar, originariamente:
     

    o) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou de ato
    normativo estadual ou municipal, lesivos a esta Constituição;

     

  • Quando a lei ou ato normativo municipal contrariar a Constituição Estadual, será julgada pelo TJ local. Quando a lei ou ato normativo municipal contrariar um dispositivo constitucional estadual que seja uma norma de repetição obrigatória da CF, o conflito será apreciado pelo STF por meio de RE, já que não há previsão de controle de constitucionalidade concentrado de lei ou ato normativo municipal em face da CF e ainda que o controle seja feito pelo meio difuso, a decisão será dotada de eficácia erga omnes.

  • Município............ X constituição estadual...... TJ do Estado Municipio............ X dispositivo da CF de reprodução na Cons. Do estado....... STF em RE.
  • LETRA E CORRETA

    Prefeitos

    Crime comum, inclusive o doloso contra a vida: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime responsabilidade: Câmara Municipal

     

    Governadores

    Crime comum: STJ

    Crime responsabilidade: Assembleia legislativa (se a CE previr assim)

     

    Presidente da República e seu vice

    Crime comum: STF

    Crime responsabilidade: Senado federal

     

    TJ

    Deputado Estadual, Vereador e Secretário de Estado - crime comum

    Membro MPE (crime estadual e federal)

    Juiz estadual (crime estadual e federal)

     

    TRF

    Deputado Estadual, Vereador e Secretário de Estado - crime federal

    Juízes federais (crime estadual e federal), juiz justiça militar, juiz justiça do trabalho

    Membros MPU que oficiem em varas

     

    STJ

    Membros TCE, TCM e conselheiros: crimes comuns e de responsabilidade

    Desembargadores TJ - TRF - TRE - TRT: crimes comuns e de responsabilidade

    Governador (crime comum)

    Membros MPU que oficiam em tribunais: crimes comuns e de responsabilidade

     

    STF

    Membros TCU e Tribunais superiores (crimes comuns e de responsabilidade)

    Membros do Congresso Nacional (crimes comuns)

    Presidente da república e seu vice (crimes comuns)

    Ministros de Estados, advogado geral da união e comandantes das forças armadas (crimes comuns e crimes de responsabilidade se de natureza conexa com crime do Presidente da república) --> não conexos: Senado Federal

    PGR (crime comum)

    Chefes missão diplomática de caráter permanente (crime comum e de responsabilidade)

    Ministros STF (crimes comuns)

     

    Senado federal

    Crimes de responsabilidade dos Ministros do STF, membros do CNJ e CNMP, Procurador geral da república e Advogado Geral da união

  • E. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. correta

    Art. 125

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    Esquema do colega Andre:

    Prefeitos

    Crime comum, inclusive o doloso contra a vida: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime responsabilidade: Câmara Municipal

    Governadores

    Crime comum: STJ

    Crime responsabilidade: Assembleia legislativa (se a CE previr assim)

    Presidente da República e seu vice

    Crime comum: STF

    Crime responsabilidade: Senado federal

    TJ

    Deputado Estadual, Vereador e Secretário de Estado - crime comum

    Membro MPE (crime estadual e federal)

    Juiz estadual (crime estadual e federal)

    TRF

    Deputado Estadual, Vereador e Secretário de Estado - crime federal

    Juízes federais (crime estadual e federal), juiz justiça militar, juiz justiça do trabalho

    Membros MPU que oficiem em varas

    STJ

    Membros TCE, TCM e conselheiros: crimes comuns e de responsabilidade

    Desembargadores TJ - TRF - TRE - TRT: crimes comuns e de responsabilidade

    Governador (crime comum)

    Membros MPU que oficiam em tribunais: crimes comuns e de responsabilidade 

    STF

    Membros TCU e Tribunais superiores (crimes comuns e de responsabilidade)

    Membros do Congresso Nacional (crimes comuns)

    Presidente da república e seu vice (crimes comuns)

    Ministros de Estados, advogado geral da união e comandantes das forças armadas (crimes comuns e crimes de responsabilidade se de natureza conexa com crime do Presidente da república) --> não conexos: Senado Federal

    PGR (crime comum)

    Chefes missão diplomática de caráter permanente (crime comum e de responsabilidade)

    Ministros STF (crimes comuns) 

    Senado Federal

    Crimes de responsabilidade dos Ministros do STF, membros do CNJ e CNMP, Procurador geral da república e Advogado Geral da União

  • bom comentário da Jane

  • Gabarito: E

    Essa não precisava conhecer a Constituição Estadual. Questão tranquilíssima.

    Controle Abstrato de Constitucionalidade de norma municipal só pode ser realizado de duas formas:

    Ação Direta de Inconstitucionalidade emTribunal de Justiça do Estadoou 

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental noSTF.

    Como a questão afirma que anorma paradigma violada foi da Constituição Estaduala hipótese se restringe apenas à primeira solução.

  • GABARITO: Letra E

    O controle abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal deve ser feito por ADPF, de competência do STF. (Art. 102, § 1.º, CF) (Lei 9882)

    Os TJs terão competência para o controle abstrato apenas de normas tidas como inconstitucionais em face das suas constituições estaduais.

     

    Vejam estas 3 decisões do STF:

    1 - É pacífica a jurisprudência do STF, antes e depois de 1988, no sentido de que não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da CF.

    [ADI 347, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 20-10-2006, P, DJ de 20-9-2006.]

     

    2 - Tribunais de justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    [RE 650.898, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 1º-2-2017, P, DJE de 24-8-2017, Tema 484.]

     

    3 - Em se tratando de lei municipal, o controle de constitucionalidade se faz pelo sistema difuso e não concentrado, ou seja, apenas no julgamento de casos concretos, com eficácia inter partes, e não erga omnesquando confrontado o ato normativo local com a CF. O controle de constitucionalidade concentrado, nesse caso, somente será possível, em face da Constituição dos Estados, se ocorrente a hipótese prevista no § 2º do art. 125 da CF.

    [ADI 209, rel. min. Sydney Sanches, j. 20-5-1998, P, DJ de 11-9-1998.]

     

    Por fim, é bom lembrar que como qualquer órgão judicial, os TJs podem exercer o controle difuso ou concreto de constitucionalidade. 

    Os juízes e os tribunais estaduais podem exercer, simultaneamente, tanto a jurisdição constitucional federal (em defesa da Constituição Federal) como a jurisdição constitucional estadual (em defesa da própria Constituição do Estado correspondente).

  • falando da alternativa assertiva. letra E

    • Lei Municipal que contraria a Constituição Estadual, quem julga é o Tribunal de Justiça, no caso da questão, o de Alagoas.
  • ADI

    Competência:

    STF:

    Parâmetro: CF/88

    Objeto: Atos normativos federais e estaduais;

    TJ:

    Parâmetro: Constituição Estadual

    Objeto: Leis e atos normativos estaduais e municipais;

    Como no caso em tela lei municipal era lesiva a constituição do estado, caberá ao TJ de Alagoas a competência.

    GAB: E


ID
2634871
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As garantias atribuídas ao Judiciário possuem relevante papel no cenário da tripartição de Poderes, pois asseguram a necessária independência ao magistrado, que poderá decidir livremente, sem se abalar com qualquer tipo de pressão que venha dos outros Poderes.


De acordo com o texto das Constituições Estadual de Alagoas e Federal, os juízes gozam da garantia da:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "c"

    Arts. 124, II - CE AL c/c 93,VII, CF/88

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS:

    Art. 124. Os juízes gozam das seguintes garantias: 

    ...II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII, 
    da Constituição da República;

    _____________________________________

    Constituição Federal:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    ...VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Outra questão que apenas com conhecimento da Constituição Federal dá pra responder. A matéria em questão não pode ser tratada de maneira diferente por Constituição Estadual, pois o assunto é afeto à Lei Complementar Federal, respeitado o tratamento constitucional dado ao tema. Gabarito: C

    a) vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; 
    ERRADA, a vitaliciedade dos membros do judiciário, segundo a CF, é alcançada após dois anos de exercício no primeiro grau.

    b) estabilidade, adquirida pelos magistrados após três anos de efetivo exercício, de maneira que, após tal período, só podem perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    ERRADA, pois juízes gozam de vitaliciedade, e não de estabilidade.

    c) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse publico, por voto da maioria absoluta do Tribunal de Justiça ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa;

    CORRETA Art. 93, VIII da CF.

    d) irredutibilidade de vencimentos, com remuneração não superior a noventa por cento do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    ERRADA Art. 93, V da CF é a baliza do tema: V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

    e) autonomia financeira, cabendo-lhes promover a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta.

    ERRADA, apesar de possuir autonomia financeira e administrativa, o Poder Judiciário não possui essas atribuições, essas pertencentes ao Tribunal de Contas (órgão do poder legislativo, apesar do nome).

  • gabarito C

    Completando os comentários dos colegas.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, 4º, 150, II, 153, III, e 153, 2º, I.

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2044661/quais-sao-as-garantias-funcionais-do-poder-judiciario-joice-de-souza-bezerra

  • VITALICIEDADE É COM 2 ANOS DE EXERCÍCIO

    3 ANOS É PARA ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO

  • Corrigindo o que o colega afirmou em seu excelente comentário, o Tribunal de Contas é órgão vinculado ao Poder Legislativo, não pertencendo a este, possuindo, portando, autonomia administrativa.

    Se o TC fosse órgão do Poder Legislativo, seria tido como órgão interno a este, tendo sua regência por autoridade hierárquica, o que não é visto por não acontecer em escala administrativa.

    Em síntese, o Tribunal de Contas, nas diferentes esferas administrativas, NÃO PERTENCE AO PODER LEGISLATIVO, TENDO EM RELAÇÃO A ESTE MERA VINCULAÇÃO.

  • A) ERRADA - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    CF, 95, I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    B) ERRADA - estabilidade, adquirida pelos magistrados após três anos de efetivo exercício, de maneira que, após tal período, só podem perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    CF, 95, I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    C) CORRETA - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse publico, por voto da maioria absoluta do Tribunal de Justiça ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa;

    CF, 95, II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    CF, 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;       

    D) ERRADA - irredutibilidade de vencimentos, com remuneração não superior a noventa por cento do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    CF, 95, III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    CF, 93, V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;  

    E) ERRADA - autonomia financeira, cabendo-lhes promover a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta.

  • Lembrando que esta remoção por interesse público tem caráter de penalidade, assim como a disponibilidade e a aposentadoria compulsória.

  • C. inamovibilidade, salvo por motivo de interesse publico, por voto da maioria absoluta do Tribunal de Justiça ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa; correta

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;          

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  

  • A VITALICIEDADE DO DESEMBARGADOR ESCOLHIDO PELO QUINTO DAR-SE-Á COM A POSSE.

    Promoção por MERECIMENTO: com requisito de 2 anos de exercício na respectiva entrância, e o juiz deve integrar o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com esses requisitos, quem aceite o lugar vago

    Será OBRIGATÓRIA se o juiz figurar na lista de MERECIMENTO:

    • Por      3 vezes CONSECUTIVAS;     ou

    • Por  05 CINCO vezes ALTERNADAS.

    não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

    Promoção por ANTIGUIDADE: o tribunal só pode recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos seus membros, assegurado ampla defesa.

    .....................................

    EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    -    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -     STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    -    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

     NÃO CONFUNDA:

    -  Recusa do juiz MAIS ANTIGO2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    -   NÃO HÁ RECUSA por merecimento de 2/3, critério subjetivo, assiduidade e dedicação

    Ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do juiz, por interesse públicoMAIORIA ABSOLUTA do tribunal ou CNJ.

    - INAMOVIBILIDADE:   EXCEÇÃO:  A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta.

    -   INTERESSE PÚBLICO POR  VOTAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    93 - VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

  • Alternativa D faz referência ao artigo 37, XI

    "..e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal..."

  • CF, 93, V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;  

  • Inamovibilidade, salvo pelo interesse público e voto da maioria absoluta do TJ ou CNJ
  • inamovibilidade, salvo por motivo de interesse publico, por voto da maioria absoluta do Tribunal de Justiça ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa;

    ; )

  • frações importantes (as que mais são cobradas quando se trata de poder judiciário0

    • 2/3 : recusa de promoção de juiz por merecimento; (ART.93, II, b)
    • maioria absoluta: ato de remoção de juiz por interesse público (art.93, VIII)

    decisões administrativas dos tribunais ( art.93, x)

    declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo (art.97)

  • Vitaliciedade: 2

    Só fazer o V com os dedos: 2


ID
2634874
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Secretário Municipal de Educação, no dia da inauguração de nova escola municipal, distribuiu boletim informativo custeado pelo poder público, com os seguintes dizeres no título da reportagem: “ Secretário do povo, Rico Ricaço, presenteia a população com mais uma escola”. Ao lado da reportagem, havia foto do Secretário fazendo com seus dedos o símbolo de coração utilizado por ele em suas campanhas eleitorais.


A conduta narrada feriu o princípio da administração pública da:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

     

    Princípio da Impessoalidade, de acordo com o que está escrito na CF/88 artº 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

     

  • Gab. E

     

    Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter Caráter Educativo, Informativo ou de Orientação Social, dela NÃO podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    bizu: A publicidade deverá ter "CEIOS"

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Ai meu Deus que as questões de TJ-SC sejem faceis assim. Por favor?

     

     

  • Correta, E

    Com a devida licença, transcrevo o excelente comentário - Q878579 - da minha amiga Camila Moreira:


    IMPESSOALIDADE COM SENTIDO DE:


    FINALIDADE: Buscar o interesse público.


    ISONOMIA: concurso público e licitação.


    VEDAÇÃO DE PROMOÇÃO PESSOAL: nada de obra com nome de prefeito e pessoas vivas.


    IMPUTAÇÃO: Aqui entra a Teoria do órgão e o principio da imputação volitiva---> Servidor o ato não é seu---> você é mero executor da vontade do Estado.

    Marcelo Alexandrino: “a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.”  Sendo assim, se autopromover não visa o interesse público, mas tão somente um interesse estritamente pessoal, o que vai contra os princípíos da adm.pública.
     

  • O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios  indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

     

    Diz o Artigo 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

     

    CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Impessoalidade, veda promoção do agente pubico.

  • Gabarito: "E"

     

     a) economicidade, eis que é vedada a publicidade custeada pelo erário dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ainda que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social;

    Errado. A Economicidade que é um valor encarecido pelo princípio da eficiência, busca os melhores resultados por meio da aplicação de lei.  Ademais, a publicadade não é vedade. Muito pelo contrário, é um princípio constitucional expresso.

     

     b)  legalidade, pois a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ser precedida de prévia autorização legislativa, vedada qualquer promoção pessoal que configure favorecimento pessoal para autoridades ou servidores públicos;

    Errado.  Em que pese ser verdadeira a afirmação de que é vedada a promoção pessoal, para publicidade de atos não é necessária préveia autorização legislativa, pois, como dito acima, a publicidade é princípio expresso constitucional.

     

     c) moralidade, eis que a publicidade dos atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos, em que constarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades públicas, para ser legal deve ser custeada integralmente com recursos privados; 

    Errado.  A moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, honestidade e probidade. A escola foi realizada com verba pública. E não com verba do Secretário Municipal. Ainda que fosse custeada integralmente com recursos privados, lesaria o princípio da publicidade e impessoalidade.

     

     d) publicidade, uma vez que a divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ser feita exclusivamente por meio de publicação dos respectivos atos no diário oficial, para impedir promoção pessoal da autoridade pública;

    Errado. O objetivo do princípio da publicidade é o de dar acesso aos indivíduos a informações de seus interesse e transparência na atuação administrativa. Por isso, nao deve ser feita exclusivamente por meio de atos no diário oficial, podendo realizar, desta forma, a publicidade através de jornais, sites etc. 

     

     e) impessoalidade, pois a publicidade em tela deveria ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse o público, impedindo discriminações e privilégios. Neste sentido: Art. 2º, da Lei 9784/99: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    MAZZA, 2015.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • IMPESSOALIDADE OU FINALIDADE. O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa.

  • Se inspirou no dória rsrs

  • kkkkkkkkkkkk gostei desse examinador.

  • IMPESSOALIDADE

    Possui dois sentidos:

    a) Significa que o agente público deve atuar para o bem de todos, sem prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas, salvo quando expressamente previsto em lei.

     

    b) Impede que a atuação administrativa esteja relacionada com a pessoa do agente.

    A exigência de concurso público e de licitação decorre do princípio da impessoalidade.

     

    O art. 37, § 1º, da CF, retrata o princípio da impessoalidade:

    “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter

    caráter educativo, informativo ou de orientação social , dela não podendo constar nomes, símbo-

    los ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

  • pegadinha.kkkkk

  • O princípio da impessoalidade veda uma promoçao pessoal em razão do exercício do cargo. Veda obtenção de vantagem.

    Caso apontado na questão. O Secretario querendo se auto promover. 

  • De acordo com a doutrina do i. Professor Rafael Oliveira, o princípio da impessoalidade comporta duas vertentes bem definidas: i) isonomia no trato com os administrados, sendo, por esta razão, vedadas quaisquer discriminações odiosas e desproporcionais e; ii) proibição da promoção pessoal, de modo que, nos termos do art. 37, § 1º da CF a publicidade dos atos do Poder Público terão caráter educativo, informativo ou de orientação social, "dela não podendo constar nomes, símbolos, ou imagens que caracterizem promoção pessoal."

    Sendo assim, evidente que a alternativa correta é a "E".

  • GABARITO "E"

     

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

     

    - O administrador na atividade administrativa tem que agir de forma a atingir a finalidade pública e não interesses pessoais. Uma das facetas do princípio da impessoalidade é o princípio da finalidade. Pois, não se busca interesse pessoal, mas a finalidade pública.

     

    - Outra faceta deste princípio é a não imputação de um ato administrativo em si a um agente. Ou seja, quem pratica o ato é a administração pública (Teoria da Imputação) e não o agente em si. (Exemplo de violação a esse princípio são os anúncios de atividades estatais em que há a descrição dos agentes políticos).

  • O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e pri vilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a parti culares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único,III, da Lei n. 9.784/99).

     

    • A prova de Assistente Jurídico do DF/Cespe considerou CERTA a assertiva: “No princípio da impessoalidade, traduz-se a ideia de
    que a administração tem que tratar todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas”.

     

    • A prova de Analista do TRF feita pela Esaf considerou CORRETA a seguinte assertiva: “Entre os requisitos ou elementos
    essenciais à validade dos atos administrativos, o que mais condiz com o atendimento da observância do princípio fundamental da
    impessoalidade é o relativo à finalidade”.

     

     

    A relação da impessoalidade com a noção de finalidade pública é indiscutível. Para Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoa lidade “nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtual mente como objetivo do ato, de forma impessoal”

     

    A prova de Analista do TCU feita pelo Ces pe considerou ERRADA a afirmação: “O aten dimento do administrado em consideração
    ao seu prestígio social angariado jun to à comunidade em que vive não ofende o princípio da impessoalidade da administração
    pública”.

     

    A impessoalidade possui outro aspecto importante. A atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração. Assim, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado. Por isso que, em regra, a responsabilidade pela reparação de danos causados no exercício regular da função administrativa é do Estado, e não do agente que realizou a conduta.

     

    • Utilizando a interessante metáfora da impessoalidade como ATUAÇÃO SEM ROSTO, a prova da Defensoria/MG considerou
    CORRETA a afirmação: “O princípio da im pes soa lidade terá duplo sentido: afasto o ros to do administrador e as influências dos
    admi nistrados particularmente considerados”.

     

    • A prova do Ministério Público do TCU/Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Regras relativas a impedimentos e suspeições
    são aplicadas a servidores públicos como corolário do princípio da impessoalidade”.

     

    Fonte (Apostila Alexandre Mazza - Pág. 255):  https://drive.google.com/open?id=17vKQsBIPXmb7I6uECik_5bV1AMvfGe2m 

     

     

    Amoo vcs amiguinhos, fiquem bém!

  •  

    ATENÇÃO:     Impessoalidade ou finalidade (são SINÔNIMOS, para Hely)

     

    Q766390  Q632196 Q597324

     

    Os atos dos servidores públicos deverão estar em conformidade com o interesse público, e não próprio ou de acordo com a vontade de um grupo. Tal afirmação está de acordo com o princípio:  IMPESSOALIDADE

     

    Q582811 Q776330

    FALOU EM  QUALIDADE, EFETIVIDADE =   PC  EFICIÊNCIA

     

     

  • "...foto do Secretário fazendo com seus dedos o símbolo de coração..." q fofo gentiiii!

     

    Olha o dedinho da mamãe aqui!!

  •  Secretário fazendo com seus dedos o símbolo de coração.....tá de sacanagem seu secretário? ! hsuahus

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    • Princípios expressos na Constituição Federal:

    LEgalidade
    IMpessoalidade
    MOralidade
    PUblicidade
    EFiciência 
    Fonte: Matheus Carvalho, 2015.

    - Legalidade: O administrador só pode atuar conforme determina a lei. Fala-se, em princípio, da subordinação à lei. Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público. A atuação administrativa se limita à vontade legal = vontade do povo.
    Esse princípio na esfera privada - aos particulares tudo que não está proibido está juridicamente permitido. 

    - Impessoalidade: não discriminação. Reflete uma atuação que não discrimina as pessoas seja para benefício ou para prejuízo. "Nesse sentido, quando o agente atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa". 
    • STF

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROPAGANDA INSTITUCIONAL. CARACTERIZAÇÃO DE PROPAGANDA PESSOAL. VEDAÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 279/STF. O Supremo Tribunal Federal, interpretando o disposto no art. 37, §1º, da Constituição Federal, assentou que o "rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos" (RE 191.668, Rel. Min. Menezes Direito). Dessa orientação não divergiu o acórdão do Tribunal de origem. Hipótese em que a resolução da controvérsia demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. 
    (RE 631448 AgR, Relator (a): Min. Roberto Barroso, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/06/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 18-08-2014 PUBLIC 19-08-2014).

    - Moralidade: lealdade de conduta do agente no exercício da função pública.

    - Publicidade: proibição de edição de atos secretos. A Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados. 
    - Eficiência: é produzir bem, com qualidade e com menos gasto.

    A) ERRADA, tendo em vista que a economicidade está relacionada com o princípio da eficiência e a publicidade é um princípio que se encontra expresso no art. 37, §1º, da CF/88: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
    B) ERRADA, já que não é necessária a autorização legislativa. 

    C) ERRADA, uma vez que não é possível veicular a imagem do agente público na divulgação dos atos administrativos, já que assim, as autoridades estariam se valendo do sistema de divulgação dos atos e fatos para promoção pessoal, o que vulneraria o princípio da moralidade e da impessoalidade. Dessa forma, ainda que a divulgação seja custeada com recursos privados, a mesma não é permitida, pois as imagens e símbolos realizam a promoção pessoal do agente, o que vulneraria os princípios citados. 
    D) ERRADA, tendo em vista que, conforme exposto por Carvalho Filho (2018), os atos administrativos são publicados em órgãos de imprensa ou afixados em determinado local, das repartições administrativas ou divulgados por outros mecanismos da tecnologia da informação - como é o caso da internet. A afirmativa está errada ao mencionar que a divulgação dos atos será exclusivamente por publicação no diário oficial. 
    E) CERTA, a publicidade não poderia ser vinculada a imagem do Secretário, dessa forma, feriu-se o princípio da impessoalidade. Art. 37, §1º, da CF, doutrina e Julgado STF. 


    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    STF

    Gabarito: E
  • Impessoalidade: esse princípio possui quatro aplicações principais. Na

    primeira, ele representa o princípio da finalidade, ou seja, a atuação

    administrativa deve ter por objetivo o interesse público. Na segunda aplicação, ele

    se traduz no princípio da isonomia, isto é, a Administração deve atender a

    todos os administrados sem discriminações, pois não se pode favorecer pessoas

    ou se utilizar de perseguições indevidas. Além disso, a impessoalidade determina

    a vedação de promoção pessoal, uma vez que os agentes públicos atuam em

    nome do Estado. Por fim, este princípio é fundamento para o reconhecimento dos

    casos de impedimento e suspeição, com a finalidade de afastar dos processos

    administrativos e judiciais as autoridades que não poderão julgar com

    imparcialidade.

    Gab letra E.

  • 25/05/2019 errei

    Gab E

  • A conduta do Secretário violou o disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal, que dispõe que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Tal determinação consagra a aplicação do princípio constitucional da impessoalidade, uma vez que toda realização administrativa deve ser imputada ao Estado, e não aos seus agentes públicos. Logo, o gabarito é a letra E.

    Vejamos as demais opções:

    a) de certa forma, também houve ofensa ao princípio da economicidade, pois os recursos públicos foram mal utilizados. Porém, não há vedação à realização de publicidade, desde que ocorra na forma da Constituição – ERRADA;

    b) não há necessidade de autorização legislativa específica para a realização de publicidade. A autorização legislativa até existe, quando da elaboração do orçamento, mas não vem discriminada especificamente para cada publicidade. Vale dizer que até poderíamos dizer que houve violação ao princípio da legalidade, uma vez que a vedação à promoção pessoal consta textualmente na Constituição Federal. Porém, as questões do tema, vinculam a promoção pessoal ao princípio da impessoalidade – ERRADA;

    c) também podemos dizer que houve violação ao princípio da moralidade, já que utilizar recursos públicos para se autopromover também ofende os valores éticos. Contudo, não há determinação de que a publicidade seja feita com recursos privados, como informado na alternativa – ERRADA;

    d) a publicidade pode ser feita por vários meios (como divulgação na internet, por exemplo), e não apenas por meio de divulgação no diário oficial. Além disso, a violação à vedação da promoção pessoal não constitui ofensa ao princípio da publicidade – ERRADA.

    Gabarito: alternativa E.

    Prof. Herbert Almeida

  • Promoção pessoal fere a Impessoalidade SEMPRE! Coloque isso na cabeça.

  • CF/88

    Art. 37 - § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Simbolo de coração uahushsuhauah

  • IMPESSOALIDADE!

    GAB. E

  • O caso enunciado na questão mostra claramente que o Secretário Municipal de Educação feriu o princípio da impessoalidade. O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

    Outra faceta deste princípio é a não imputação de um ato administrativo a um agente público. Ou seja, quem pratica o ato é a administração pública (Teoria da Imputação) e não o agente em si. (Exemplo de violação a esse princípio são os anúncios de atividades estatais em que há a descrição dos agentes políticos).

    O art. 37, §1º, CF retrata o princípio da impessoalidade. Vejamos: 

    “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

    Gabarito: alternativa “e”

  • No Brasil, não tem isso.

    Letra E

  • Aí você, na hora da prova, ri alto com uma questão dessas. O fiscal desconfia que é caso de fraude e toma tua prova. Você chora. É isso que essa banca quer!

  • O princípio da impessoalidade decorre do princípio da supremacia do interesse público – em virtude da busca pela finalidade  ou pelo interesse público – e da isonomia ou igualdade – em decorrência do tratamento igualitário, nos termos da lei.

    Vedação de promoção pessoal: os agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados.

    §1º do Art. 37 da CF/88: § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Esse secretário só poderia ser o Vágner Love...kkkkkkk

    Estudando e divertindo com algumas questões!

    Alternativa E com certeza..

    Não resistiu a inauguração e levou para o lado pessoal....

    IMPESSOALIDADE era a regra.

  • É no amor, é no amor!

  • Impessoalidade.

  • a FGV adoro esse príncipio impessoalidade
  • Secretário do povo, "Rico Ricaço"

    fazendo com seus dedos o "símbolo de coração"

    kkkkkkkkkkkkkkk A FGV está mandando um recado pra vc!!! kkkkkk

  •  Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. CERTO

    A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO! #PCRJ2022

  • Prefeito municipal determinou que circulassem pela cidade carros de som adesivados com seu nome, sua foto e símbolo usado em sua última campanha eleitoral, informando à população que ele tinha acabado de construir e inaugurar mais cinco postos de saúde, razão pela qual ele seria o melhor político da região. = impessoalidade, pois na publicidade oficial não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades;

     

    CF/88

    Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores público.

    Só mudou a historinha!

  • Gabarito E

    Princípio da impessoalidade 

    Vedação à promoção pessoal – a publicidade oficial deve ser informativa/educativa/orientação social; não pode promover agentes e autoridades.

    - Proibição de constar nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em divulgação de atos, programas ou campanhas de órgãos públicos.

    Representa a busca pela finalidade pública.

     O tratamento isonômico aos administrados.

     

     


ID
2634877
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de poderes administrativos, a doutrina de Direito Administrativo ensina que os atos administrativos da delegação e da avocação são fundamentados na prerrogativa do agente público decorrente do poder:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    Os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico. Outro fruto deste poder é a possibilidade de a Administração emanar atos, disciplinando a atuação e o funcionamento de órgãos inferiores.

     

    Lei 9.784/99 :

    Art. 11 . A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos .

     

    Art. 12 . Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Art. 15 . Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Gabarito B

    (A) ERRADO - disciplinar, segundo o qual o agente público com competência pode expedir normas gerais e abstratas para viabilizar a aplicabilidade de lei preexistente;
    Poder disciplinar é o que dá a faculdade à Administração para apurar infrações e punir administrativamente. É discricionário, no que se refere à aplicação do caso concreto, mas é vinculado no que se refere à apuração. O que possibilita viabilizar a aplicabilidade de lei preexistente é o Poder Regulamentar.

    (B) CORRETOhierárquico, segundo o qual o agente público de hierarquia superior pode, na forma da lei, estender ou chamar para si, de forma temporária, competência para determinado ato;
    O Poder hierárquico é o que possibilita a relação de subordinação entre órgãos e agentes. O superior possui o poder dever de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar.

    (C) ERRADO - normativo, segundo o qual o agente público pode restringir liberdades individuais e propriedade privada em prol do interesse público coletivo;
    O Poder Normativo é um poder genérico para emitir normas. Não é exclusivo do chefe do executivo. O Poder de polícia é o que pode restringir liberdades individuais e propriedade privada em prol do interesse coletivo.

    (D)  ERRADO - regulamentar, segundo o qual a autoridade pública competente deve expedir decretos autônomos para disciplinar o funcionamento orgânico da administração;
    Poder Regulamentar é exclusivo do chefe do executivo. Os decretos autônomos (e não os executivos) podem ser delegados apenas para Ministro de Estado, PGR e AGU.

    (E) ERRADO - de polícia, segundo o qual a autoridade pública tem a faculdade de estabelecer a competência dos servidores que lhe são vinculados, sob pena de uso das forças de segurança.

    Bons estudos.

  • Delegar = Distribuir poder.

    Superiores delegam(distribuem) as funções de seus subordnados.

  • a) disciplinar - É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 


    Ex: Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.

     

    Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.

     

    b) hierárquico - É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.   

     

    c) normativo - O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução.

     

    d) regulamentar - É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.  A CF/88 dispõe que :


    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”;   

     

    O direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja aqueles que trazem matéria reservada à lei.     

     

    e) de polícia - “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

     

    Em resumo: através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público. 


    Extensão  do Poder de Polícia - A extensão é bastante ampla, porque o interesse público é amplo. Segundo o CTN “Interesse público é aquele concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, `a tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais” (Código Tributário Nacional, art. 78 segunda parte). 

  • Gabarito: "B"

     

     a) disciplinar, segundo o qual o agente público com competência pode expedir normas gerais e abstratas para viabilizar a aplicabilidade de lei preexistente;

    Errado. O conceito trazido pela banca foi o do poder regulamentar. Na lição de Mazza: "O Poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais"

     

     b) hierárquico, segundo o qual o agente público de hierarquia superior pode, na forma da lei, estender ou chamar para si, de forma temporária, competência para determinado ato;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Mazza citando HLP "O poder hierárquico (...) é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal"

     

     c) normativo, segundo o qual o agente público pode restringir liberdades individuais e propriedade privada em prol do interesse público coletivo;

    Errado. . O conceito trazido pela banca foi o do poder de polícia. Mazza defende que: "o poder normativo inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluçlões e portarias."

     

     d) regulamentar, segundo o qual a autoridade pública competente deve expedir decretos autônomos para disciplinar o funcionamento orgânico da administração;

    Errado. O conceito trazido pela banca foi o poder normativo. Mazza ensina que "o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei."

     

    e) de polícia, segundo o qual a autoridade pública tem a faculdade de estabelecer a competência dos servidores que lhe são vinculados, sob pena de uso das forças de segurança. 

    Errado. O conceito trazido aqui foi o do poder hierárquico. Nas palavras de Mazza: "Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público."

  • Poder hierárquico.

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.

    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.

    Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

     

  • A possibilidade de delegar e de avocar atribuições é uma decorrência do poder hierárquico. Assim, conforme dispõe a questão, o agente público poderá estender (delegar) ou chamar para si (avocar), de forma temporária, a competência para determinado ato. Acredito que, sobre isso, não há como dizer que o gabarito não é a letra B.

    Porém, podemos uma ressalva: nem sempre a delegação decorre do poder hierárquico, já que é possível delegar também para órgãos não subordinados (Lei 9.784/1999, art. 12). Mesmo assim, em linhas gerais, costumamos relacionar a delegação ao poder hierárquico.

    As demais opções estão todas incorretas, já que o fundamento da delegação é da avocação é justamente o poder hierárquico. Mas também podemos encontrar outros erros, vejamos:

    a) expedir normas gerais e abstratas é aplicação do poder normativo – ERRADA;

    c) restringir liberdades individuais é a aplicação do poder de política – ERRADA;

    d) de fato, a expedição de decretos autônomos sobre o funcionamento da Administração é aplicação do poder regulamentar, mas a alternativa não guarda relação com o comando do enunciado da questão – ERRADA;

    e) o poder de polícia não é “estabelecer a competência dos servidores”, mas sim a restrição e o condicionamento de atividades privadas em prol da coletividade – ERRADA.

     

    FONTE - > ESTRATEGIA CONCURSOS

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Elementos ou requisitos do ato administrativo:

    -  Lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    1. Competência: "é definida em lei ou em atos administrativos gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público. Para praticar o ato administrativo, não basta ostentar a qualidade de agente público, devendo ter a competência definida em lei para tanto" (CARVALHO, 2015).
    1.1 Delegação: "é a extensão de competência. Ocorre quando um agente público legalmente competente estende sua competência a outro agente. Em um ato de delegação, deve-se definir o tempo e a matéria a ser delegada".
    A delegação é ato temporário, pode ser revogada a qualquer tempo e não implica renúncia de competência. 
    Súmula nº 510 - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
    1.2 Avocação: ocorre quando o agente público chama para si competência de outro agente. 
    Art. 15, da Lei nº 9/784 de 1999 - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
    *Não é possível a avocação de competências nas hipóteses em que a legislação proíbe a delegação. A avocação tem como principal objetivo evitar decisões contraditórias dentro da atuação administrativa.
    2. Finalidade: a finalidade é o escopo do ato. É tudo que se busca proteger com a prática do ato administrativo. 
    3. Forma: é a exteriorização do ato, determinada por lei. A ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo. 
    4. Motivo: os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo. 
    5. Objeto: é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo. Para que o ato administrativo seja válido, o objeto deve ser lícito, possível e determinado ou determinável. 

    • Poderes da Administração:

    - Poder Normativo;
    - Poder Disciplinar;
    - Os decorrentes da hierarquias;
    - Poder de Polícia.

    Segundo Di Pietro (2018) no que se refere ao poder discricionário e vinculado, não existem como poderes autônomos, pois a discricionariedade e a vinculação são atributos de outros poderes ou de competências da Administração. 

    1. Poder Normativo:

    Normalmente fala-se em Poder Regulamentar, mas Di Pietro (2018) prefere falar em Poder Normativo - já que aquele não esgota toda a competência normativa da Administração Pública, é apenas uma das formas de expressão, que coexiste com outras. 
    Atos normativos podem ser divididos em originários e derivados. 

    "Além do decreto regulamentar, o poder normativo da Administração ainda se expressa por intermédio de resoluções, portarias, deliberações e instruções, editadas por autoridades que não o chefe do Executivo" (DI PIETRO, 2018). 
    2. Poder Disciplinar:
    Cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar as penalidades aos servidores públicos, bem como, às pessoas sujeitas à disciplina administrativa. 
    No que se refere aos servidores públicos, o referido poder é uma decorrência da hierarquia. O poder disciplinar pode ser entendido como discricionário, uma vez que a autoridade pode escolher a sanção cabível a ser aplicada, ou seja, há certa margem de escolha outorgada à autoridade administrativa. Isso ocorre pois os Estados funcionais não recebem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal. 
    Outrossim, cabe informar que a lei costuma dar à Administração o poder de levar em consideração no momento da pena a possibilidade de escolha da pena, da natureza e da gravidade da infração e dos danos que dela provieram para o serviço público - art. 128 do Estatuto Federal - Lei nº 8.112/1990. Assim, salienta-se que deve haver uma relação de adequação e proporção entre os fatos apurados e a penalidade aplicada. 

    3. Decorrentes da hierarquia:

    "Mesmo quando dependa da lei, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes:
          - editar atos normativos - resoluções, portarias e instruções - com o intuito de ordenar a atuação dos órgãos subordinados;
           - o de dar ordens aos subordinados - que implica o dever de obediência;
           - o de controlar as atividades dos órgãos inferiores;
           - o de aplicar sanções em caso de infrações;
           - o de avocar atribuições - desde que não sejam de competência exclusiva do órgão subordinado;
           - o delegar atribuições que não sejam lhe sejam privativas (DI PIETRO, 2018)". 

    • Avocação:

    "Desde que as atribuições não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado, o chefe poderá chamar para si, de forma temporária, a competência que deveria inicialmente ser exercida pelo agente subalterno. Saliente-se, dessa forma, que a avocação é a tomada temporária de competência legalmente atribuída a um agente subordinado, por outro agente de hierarquia superior" (CARVALHO, 2015).

    4. Poder de Polícia:

    "O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados". 
    De acordo com o conceito moderno, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. 

    A) ERRADA, tendo em vista que o poder disciplinar consiste em apurar as infrações e aplicar penalidades. A expedição de normas gerais e abstratas está relacionada com o poder normativo.
    B) CERTA, uma vez que a avocação de atribuições decorre da hierarquia. Segundo Carvalho (2015), "o chefe poderá chamar para si, de forma temporária, a competência que deveria inicialmente ser exercida pelo agente subalterno. Saliente-se, dessa forma, que a avocação é a tomada temporária de competência legalmente atribuída a um agente subordinada, por outro agente de hierarquia superior". 
    C) ERRADA, já que a limitação ou restrição de direitos individuais é exercida pelo Estado por intermédio do poder de polícia. 
    D) ERRADA, apesar de estar correta a caracterização do poder regulamentar, a mesma não se aplica ao enunciado da questão, que se relaciona com a avocação de atribuições - hierarquia. 

    E) ERRADA, tendo em vista que o poder de polícia não é utilizado para estabelecer a competência dos servidores. O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.


    Gabarito: B
  • Poder Hierárquico

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Decorrem desse poder os atos de: avocar, delegar, ordenar, controlar e corrigir, em razão da hierarquia que permite que o superior dê ordens e exige que os subordinados as obedeçam, salvo manifestamente ilegais.

    Delegação e avocação

    Os atos administrativos da delegação e da avocação são fundamentados na prerrogativa do agente público decorrente do Poder hierárquico. A delegação é a transferência de parcela da competência, ela nunca é total, daquele que detém a competência originária e por tempo determinado. Na avocação o superior assume parte da competência originária de um subordinado seu.

    Gabarito: B

  • O PODER HIERÁRQUICO É F.O.D.A - FISCALIZA, ORDENA, DELEGA e AVOCA!

    ABRAÇOS

  •  O poder hierárquico tem por objetivo: à dar ordens; à editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados; à fiscalizar a atuação e rever atos; à delegar competências; à avocar atribuições; e à aplicar sanções.

    Gab. B

  • Correta, B

    Poder Hierárquico: aquele pelo qual a Administração distribui escalona funções dos órgãos, bem como ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores (diferente de controle ou tutela).

    Poder Disciplinar: aquele pelo qual a Administração pode (por isso a Administração atua de forma discricionária, atuando de forma facultativa, mas também atuará de forma vinculada e depende do que dispuser a lei a respeito) punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de seus órgãos e serviços.

  • GABARITO: Letra B

    Fiz um apanhado bem resumido sobre os poderes da administração, acredito que com esse resumo vcs irão conseguir matar muitas questões sobre o tema.

    Poder disciplinar é o poder conferido à administração para a) apurar infrações; b) aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (pessoas que tem vínculo especial com a administração), como é o caso das que com ela contratam. 

    Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal.

    Poder Hierárquico é o meio que dispõe a administração pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecer relação de subordinação entre seus agentes, ordenar e rever atuação dos mesmos, editar atos normativos, dar ordens aos subordinados, aplicar sanção disciplinar, avocar atribuições e delegar atribuições.

    Características:

    Fiscalizar: acompanha os subordinados.

    Ordenar: poder de comando.

    Delegar: O superior hierárquico também pode delegar competência, é um ato discricionário e revogável a qualquer tempo. A delegação transfere o mero exercício.

    Avocar se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico.

    CTN em seu art. 78 define que "Considera- se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividade econômica dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade aos direitos individuais ou coletivos".

    ATRIBUTOS DO PODE DE POLÍCIA

    • Discricionaridade: A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado) NÃO É ABSOLUTA.
    • Coercibilidade (Imperatividade: se impor a terceiros independente de sua concordância). Pode a administração impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado, ---> Até por do emprego da força, valendo-se da força pública. ---> Nada disso necessita de concordância do administrado.
    • Autoexecutoriedade (Independe de autorização do poder judiciário), consiste na possibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independente de autorização judicial.

  • PODER HIERÁRQUICO

    • Existência de níveis de subordinação entre agentes
    • Administrador → dar ordens, coordenar, controlar e corrigir a atuação de seus subordinados.
    • Exercido no âmbito interno, dentro da mesma pessoa jurídica.
    • Não cabe a particulares ou pessoas que não pertençam a essa relação hierárquica.
    • Administração pode exercer poder Hierárquico, por meio de ATOS NORMATIVOS expedidos para disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados.

    • NÃO EXISTE aplicação do poder hierárquico entre:

    a) Pessoas jurídicas distintas;

    b) Poderes da República;

    c) Administração Pública e Administrados;

    d) Administração Direta e Indireta.

  • sem textão, falou em avocação ou delegação, vai direto no Hierárquico. da o like aí seus puliça
  • A questão aborda poderes e atos administrativos, notadamente acerca da delegação e avocação dos atos.

    b) CORRETA – Poder hierárquico é poder da administração que “estabelece uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública".

    Decorre, portanto, do poder hierárquico a possibilidade de o agente público de hierarquia superior, na forma da lei, estender (delegação) ou chamar para si (avocação), de forma temporária, competência para determinado ato.

    A delegação é a distribuição temporária de competência de agente público superior para agente público de hierarquia inferior. A avocação, por outro lado, é chamar para si, de forma temporária, a competência que era do agente público de hierarquia inferior.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo


ID
2634880
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 tem como regra geral a vedação de acumulação remunerada de cargos públicos. Ocorre que o texto constitucional autoriza tal acumulação em casos excepcionais, quando houver compatibilidade de horários, como na hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Eu errei essa questão na prova... 

    Havia marcado a letra b, porém os cargos de educação podem envolver quaisquer funções, e não só a de professores. A letra d está correta, pois apresenta uma hipótese que é constitucional (exercício da magistratura mais um cargo de magistério).

    Gabarito: D

  • Gabarito: D
    A questão não está estranha, apesar de induzir ao erro à primeira vista.

    A letra B diz "dois cargos da área de educação", o que torna a hipótese muito genérica. Lembremos que professor não é o único cargo afeto à área de educação. O cidadão não pode, por exemplo, cumular dois cargos de psico-pedagogo, por exemplo.
    A letra D está correta porque a magistratura é um cargo técnico científico, podendo cumular com um de professor, amparado pelo art. 37, XVI, b da CF.
     

    "CF, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

  • GABARITO : LETRA  D

     

    Constituição Federal

     

    Art 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

     

    Art 95

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • GABARITO D

    Art. 37 XVI – É vedada acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários (…):

    (A) ERRADO dois cargos de nível técnico ou científico;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    (B) ERRADO dois cargos da área de educação;
    a) a de dois cargos de professor.

    (C) ERRADO dois cargos da área jurídica;

    (D) CORRETO um cargo de magistrado estadual com um cargo de professor;
    Art. 95 - Aos juízes é vedado: I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    (E) ERRADO um cargo de professor com outro de prestador de serviço público.

    Bons estudos.

  • Gabarito - D

     

     

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETOquando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

     

    a) a de 2 cargos de professor;

     

    b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico;

     

    c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

     

     

    Art. 95 - Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, SALVO 1 de magistério;

     

     

     

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    II - as seguintes vedações:

     

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, SALVO 1 de magistério;

     

     

     

    Esquematizando,

     

     

     

    CARGOS ACUMULÁVEIS

     

     

    PROF                      +         PROF

     

    PROF                      +         TÉCNICO / CIENTÍFICO

     

    SAÚDE                    +         SAÚDE

     

    JUIZ                        +         1 MAGISTÉRIO

     

    MEMBRO DO MP    +         1 MAGISTÉRIO

     

     

     

    Agora, vamos às alternativas:

     

     

    a) dois cargos de nível técnico ou científico 

     

    b) dois cargos da área de educação

     

    c) dois cargos da área jurídica 

     

    d) um cargo de magistrado estadual com um cargo de professor

     

    e) um cargo de professor com outro de prestador de serviço público 

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a) a de dois cargos de professor;

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

     

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    II - as seguintes vedações:

     

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

     

    Portanto, é possível acumular também:

     

    1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO; E

     

    2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Caí legal na letra B, sabe quando você lê a questão e sua mente a preenche com a resposta?! acho que os que marcaram letra B vão concordar comigo, ter dois cargos na EDUCAÇÃO é diferente de ter dois cargos de PROFESSOR. Não me atentei a este fato e errei legal....

     

    Faça mais uma questão. Forte abraço.

  • Gabarito: "D"

     

    a) dois cargos de nível técnico ou científico;

    Errado. Nos termos do art. 37, XVI, b, CF: "É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico."

     

    b) dois cargos da área de educação;

    Errado. Em que pese se tratar de dois cargos da área de educação, não houve a especificação de que seriam dois cargos como de professor. Não se aplicando, portanto, o art. 37, XVI, a, CF: "É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor.

     

     c) dois cargos da área jurídica;

    Errado. Nos termos do art. 37, XVI, b, CF: "É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico."

     

     d) um cargo de magistrado estadual com um cargo de professor;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 95, parágrafo único, I, CF: "Aos juízes é vedado: exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, saldo uma de magistério."

     

     e) um cargo de professor com outro de prestador de serviço público.

    Errado. Nos termos do art. 37, XVI, b, CF: "É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico."

     

  • Gabarito "D"

     

    Acumulação de cargos públicos:

     

       REGRA: É vedada a acumulação de cargos públicos

     

       EXCEÇÃO: É permitida quando houver compatibilidade de horários entre os seguintes cargos, apenas:

     

         1)  2P

              Dois cargos de professor.

              Note que é um profissional em específico da área de educação, deve ser professor.                                                                                                

         2) 1P + 1TC

             Um cargo de professor com outro de técnico ou científico.

     

        3) 2S

            Dois de proissionais da saúde.

     

    E por disposto na CF, os juízes podem exercer uma função de magistério. 

  • Só não entendi o porquê da banca ter especificado o "magistrado estadual" ao invés de apenas "magistrado". Alguem sabe explicar o porquê? 

  • Tiago Amaral  por nada demais, apenas como recurso para confudir o candidato já que nao importa o vinculo do juiz se federal ou estadual.

  • Marquei errado devido esse 'estadual' no magistrado..afs

  • Ok! A letra D, pra mim, é a menos errada. Não obstante "um cargo de magistrado estadual com um cargo de professor" ser uma hipótese permitida, na leitura da assertiva em concomitância com o enunciado, ao indicar que "ocorre que o texto constitucional autoriza tal acumulação em casos excepcionais, quando houver compatibilidade de horários, como na hipótese de: (...)", passa a sensação de restrição do texto constitucional, como se só a magistratura estadual, em detrimento da eleitoral, federal, trabalhista e etc., pudesse cumular também o seu cargo com o de magistério.

     

    Mas ok.

  • Se passar muito rápido corre o perigo de resbalar(resvalar) na casca de banana.

  • CF/88 Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

    Resposta: Letra D

  • Não são dois cargos da área de educação e sim dois cargos de professor.

    Bons estudos!

  • Essa banca é horrível

  • Tiago Amaral 

    boa e velha pegadinha, pouco importa se o magistrado é federal ou estadual, até porque é garantida a isonomia entre todos os magistrados, é mais pra confundir quem só decora a literalidade da lei sem entende-la.

  • Art. 95 p. único da Constituição Federal:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

    #nevergiveup!

  • Possíveis as seguintes acmulações de cargos:

    Professor + Professor

    Juiz ou MP + Professor

    Professor + Técnico ou Científico

    Cargo Privativo da área de Saúde + Cargo Privativo da área de Saúde.

  • PARA FACILITAR A ASSIMILAÇÃO:

    - professor + professor;

    - professor + cargo téc. ou cient.;

    - professor + Juiz;

    - professor + MP;

    - cargo/emprego privativo de saúde (regulamentado) + cargo/emprego privativo de saúde (regulamentado);

    - vereador + cargo/emprego/função pública (com compatibilidade de horários).

  • Para algumas bancas ainda há a possibilidade de servidor cumular cargo com o cargo de vereador se houver compatibilidade. 

  • mema merda que falar PROFESSOR + PROFESSOR

  • Que questão esdrúxula, ainda pagam alguém pra elaborar uma questão dessas???
  • Lembrei do meu professor que também era juiz, e deu tudo certo.

  • VEREADOR pode acumular cargo público, emprego ou função pública com base na CF.
  • Complementando:

     

     

    Capítulo III - Do Poder Judiciário

     

    Seção I - Disposições Gerais

     

    Art. 95.

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

    #AVANTE

  • Vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    PROF   +   PROF

    PROF   +  TÉCNICO / CIENTÍFICO

    SAÚDE    + SAÚDE

    JUIZ   +  1 MAGISTÉRIO

    MEMBRO DO MP   +  1 MAGISTÉRIO

  • "Prestador de serviço público" é algo bem subjetivo. Só eu que achei?

  • Fernando Salomé, não é não. Você está equivocado meu amigo, pois a questão fala em MAGISTRADO e não em MAGISTÉRIO, há uma grande diferença em seu significado!

  • Educação é muito abrangente, não significa falar apenas de professores, por isso está errada!

  • Letra D.

    Tanto murmurinho por causas de uma questão tão simples. Se tem dúvidas vai eliminando.

  • É por essas e outras que quando passar quero queimar todo material E NUNCA MAIS ESTUDAR.

  • D. um cargo de magistrado estadual com um cargo de professor; correta

    Art. 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  • A letra B é uma maldade sem tamanho kkkk

  • Creio que vários comentários com a mesma definição é desnecessário. Leiam os comentários anteriores e vejam que algum colega já postou algum fundamento para a resposta. Isso torna menos poluído para quem procura informações.

    Para acrescentar, o tema da questão, apesar de encontrarmos a resposta também na parte de Poder Judiciário, trata-se do CAPÍTULO VII / DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS / CF 88.

    Em seu art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    Então, quando a questão propõe "um cargo de magistrado estadual com um cargo de professor", entende-se que o magistrado (juiz), é de forma geral também um cargo técnico.

  • GABARITO:D.

    d)um cargo de juiz com outro de magistério.

  • Olha, acredito que a razão de a alternativa "D" estar certa não seja pela fundamentação do artigo 37, inciso XVI, alínea b, da CF:

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    Mas sim pelo inciso I do parágrafo único do artigo 95 da CF:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • Ruthemberg Coutinho, o site é para isso mesmo. Aqui não é Facebook, não.

  • Apenas a título de atualização, em julho foi publicada a EC nº 101:

    Art. 1º O art. 42 da  passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

    § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.

    A Emenda Constitucional 101/2019 estende aos militares dos estados e do Distrito Federal a possibilidade de acumular cargos.

  • Art. 37,XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • ATENÇÃO DA PEGADINHA

    NÃO confundir : Cargo de professor e cargo de área de educação !!!!!

    ÁREA DE EDUCAÇÃO pode ser secretária, inspetora, coordenadora.... qualquer um que não seja professor.

  • Essa questão é sacanagem pura e não de forma boa!

    Gabarito:D

  • Q932883: Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação remunerada do cargo de delegado de polícia federal com um cargo público de professor. CESPE 2018 DELEGADO PF

  • É possível a acumulação de cargos públicos em certos casos, mas mesmo assim é necessário que exista compatibilidade de horários.

    São admissíveis a acumulação de:

    a) 2 cargos de professor. É possível, por exemplo, que uma pessoa atue como professor em duas universidades públicas.

    b) 1 cargo de professor com outro técnico ou científico. É possível que um servidor ocupante de “cargo técnico ou científico” seja, simultaneamente, professor em uma universidade pública. Atenção! Não se admite a acumulação remunerada de dois “cargos técnicos ou científicos”.

    c) 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. É possível, por exemplo, que um indivíduo tenha 2 cargos públicos de médico, em órgãos diferentes. 

  • Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    Art 37, XVI, b: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    Pedro Lenza: "para efeito da acumulação permitida pela Constituição, que cargo técnico ou científico é aquele cujas funções exigem conhecimento profissionais especializados para o seu desempenho. Assim, não se afigura como cargo técnico ou científico aquele cujas funções são de natureza simples e repetitiva."

  • 2 cargos de professor é o mesmo que 2 cargos na area da educação, questão ridícula.

  • 2 cargos de professor, não é o mesmo que 2 cargos na área de educação. pois vc pode ser um pedagogo.

  • Por que a letra E está errada?

  • LETRA D

    CORRETA

    LETRA B - dois cargos da área de educação

    ERRADA

    NÃO É NECESSARIAMENTE PROFESSOR, PSICÓLOGO EDUCACIONAL POR EXEMPLO.

    LETRA E - um cargo de professor com outro de prestador de serviço público.

    ERRADA - CARGO DE PROFESSOR + TÉCNICO OU CIENTÍFICO

  • O erro da B, é a alternativa generalizar a palavra "Educação" que na verdade o único cargo da educação que pode acumular cargos é o de Professor. Errei a questão 2 vezes nessa por não ter pensado assim... Qualquer erro no meu comentário podem me avisar pra eu corrigir pfvv, obrigado e foco na aprovação!

  • Acumulação ilícita de cargos públicos – inocorrência de convalidação do ato administrativo pelo decurso do tempo

    “7. A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas também no próprio texto constitucional (Art. 37, inciso XVI, CF). 8. O Colendo Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a acumulação ilegal de cargos públicos é prática que se protrai no tempo e, por isso, pode ser investigada a qualquer tempo, sobretudo porque os atos inconstitucionais não se convalidam pelo mero decurso do tempo, razão pela qual não haveria que se falar, na realidade, em decadência, da Administração.”

    , 07113323320198070018, Relatora: GISLENE PINHEIRO, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 10/2/2021, publicado no DJE: 25/2/2021. 


ID
2634883
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Autoridade municipal competente praticou ato administrativo de autorização para que certo particular exercesse comércio ambulante em local predeterminado. Inconformada, a associação de lojistas locais ingressou com medida judicial, pleiteando a revogação do ato administrativo de autorização.


O pleito do empresariado local:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "E"

    REVOGAÇÃO

    - Retirada de ato válido

    - Por discricionariedade (inoportuno ou incoveniente)

    - Efeitos prospectivos (ex nunc)

    - Todos os poderes podem REVOGAR seus atos

    - Só não pode revogar: Vinculados, consumados, atos que integram procedimentos adminsitrativos, declaratórios, enunciativos e que geram direito adquirido

    Prof. Rilu 

  • Gabarito: E

    A administração pública deverá anular seus atos quando eivados de vícios que o tornem ilegais ou poderá revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade. Tanto a anulação quanto a revogação podem ser exercidas de ofício, com base no princípio da autotutela. O Poder Judiciário pode analisar a legalidade dos atos administrativos, porém não pode analisar o mérito, visto que este está baseado no poder discricionário do administrador público.

    Ato com vício - anula - efeito ex tunc (retroage)
    Ato incoveniente e inoportuno - revoga - efeito ex nunc (não retroage)

  • O mérito administrativo diz respeito ao contéudo discricionário do ato, o qual não pode, em regra, ser passível de controle pelo judiciário. A única hipótese onde o judiciário pode ANULAR (e nunca revogar) o ato devido ao seu conteúdo, é quando esse fere o princípio da Legalidade.

  • GABARITO E

    (A) ERRADO merece prosperar, pois ao Poder Judiciário cabe o exame de mérito e legalidade dos atos administrativos discricionários, pelo princípio do amplo acesso à justiça;
    Poder judiciário não aprecia o mérito dos atos, apenas a legalidade.

    (B) ERRADO merece prosperar, pois o Poder Judiciário deve revogar os atos administrativos vinculados que se revelem inoportunos ou inconvenientes, pelo princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional;
    O poder judiciário deve apenas anular por critério de legalidade. Ele pode revogar apenas seus próprios atos discricionários.

    (C) ERRADO merece prosperar, pois o Poder Judiciário deve revogar os atos administrativos vinculados que se revelem inoportunos ou inconvenientes, no regular exercício do controle externo da atividade administrativa;
    O poder judiciário apenas anula atos vinculados por questão de legalidade.

    (D) ERRADO não merece prosperar, pois ao Poder Judiciário não cabe juízo de valor sobre a legalidade e o mérito dos atos administrativos discricionários, em razão do princípio da separação dos poderes;
    O poder judiciário não pode apreciar mérito, mas deve apreciar a legalidade, mas não é o caso da questão, já que autorização é discricionária.

    (E) CERTO não merece prosperar, pois ao Poder Judiciário, em regra, não cabe juízo de valor sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, podendo apenas invalidá-los por vício de legalidade.

  • Judiciário não revoga atos de outros poderes...

  • Correta,E

    O Poder Judiciário não adentra no Mérito dos Atos Administrativos práticados pelos demais Poderes, não podendo revogá-los. Porém, se for provacado, poderá apreciar a legalidade dos atos discricionários, e constatada sua ilegalidade, caberá, nesse caso, a anulação daquele ato.

  • GABA LETRA "E" E NÃO "Ê"

    O PODER JUDICIÁRIO CABE INTENTAR NAS QUESTÕES DE LEGALIDADE, O MÉRITO, JUSTO QUE É CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DEPENDE DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO.

  • A Revogação é exclusiva da administração (só ela pode revogar os seus próprios atos administrativos, através da AUTOTUTELA). Ela ocorre por “perda do mérito”, que decorrerá de um fato superveniente que torna o ato discricionário inoportuno ou inconveniente.  Como o ato DISCRICIONÁRIO, que é o único que pode ser revogado, era legal quando foi decretado e continua legal mesmo depois do fato superveniente (logo só pode revogar atos legais), ao revogar, a administração deverá respeitar os direitos e relações jurídicas decorrentes do ato (é ato jurídico perfeito). A revogação gera efeitos futuros (ex nunc).

     

    São insuscetíveis de revogação (CARVALHO FILHO)

     

    a)  Os atos que exauriram os seus efeitos (foram consumados)

     

    Ex.: um ato que deferiu férias ao servidor; se este já gozou as férias, o ato de deferimento já exauriu os seus efeitos.

     

    b)  Os atos vinculados

     

    Pois nestes o administrador não possui liberdade de atuação (uma vez que não comportam juízo de oportunidade e conveniência).

    Ex.: licença para exercer profissão regulamentada em lei. Se posteriormente deixar de atender certos requisitos para exercício da profissão a licença será passível de CASSAÇÃO, mas não de REVOGAÇÃO.

    Ressalva-se apenas o caso da licença para construção, quando a obra não foi ainda iniciada. RE nº 105.634, 2ª Turma, Rel. Min. FRANCISCO REZEK, publ. DJ 8.11.1985. Em relação ao tema, há precedente: RE nº 85.002, 2ª Turma, Rel. Min. MOREIRA ALVES (RTJ 79/1016).

     

    c)  Os atos que geram direitos adquiridos

     

    Em respeito à mandamento constitucional (art. 5º, XXXVI).

     

    d)  Os atos integrativos de um procedimento administrativo

     

    Pois se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo. Ex.: não pode ser revogado o ato de adjudicação na licitação quando já celebrado o respectivo contrato.

     

    e)  Os “meros atos administrativos”

     

    Como os pareceres, certidões e atestados.

     

    f)   Os atos os quais já se exauriu a competência da autoridade que o editou

     

    Exemplo seria um recurso administrativo contra uma determinada decisão proferida. O recurso sendo apreciado pela instância superior impede a autoridade que praticou o ato de não mais poder revogá-lo.

     

    MACETE: VCC PODEE DA? NÃO, POIS NÃO POSSO REVOGAR

     

    ·         Vinculados

    ·         Consumados

    ·         Complexos (por apenas um dos órgãos)

    ·         PO – Procedimentos administrativos

    ·         Declaratórios

    ·         Enunciativos

    ·         Exauriu a competência da autoridade que que editou o ato

    ·         DA – direitos adquiridos

     

    Fonte: meu caderno com anotações do MAZZA e do Roberto Baldacci. O macete peguei em algum comentário do QC. 

  • Gabarito: "E" >>> não merece prosperar, pois ao Poder Judiciário, em regra, não cabe juízo de valor sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, podendo apenas invalidá-los por vício de legalidade. 

     

    Comentários: Em que pese ferir o princípio da impessoalidade (já que a autoridade municipal permitiu privilégio ao particular, no exercício da função administrativa) não pode o Poder Judiciário revogar o ato administrativo. Eis que competente tão somente para ANULAR o ato ilegal. 

    Obs.: A competência para revogar o ato administrativo é da Administração Pública. 

     

  • #o judiciário não revoga ato dos outros.

    O judiciário pode analisar os atos discricionários. Mas analisa se ha ilegalidade. 

    Não vai avaliar o mérito do ato.

  • Só complementando ...

     

     

    ADMISSÃO

     

    - Ato Negocial

    - Unilateral

    - Precário

    - Discricionário

     

  • Excepcionalmente, o Poder Judiciário, quando estejam exercendo função administrativapodem revogar seus atos administrativos!

  • Em regra, o judiciário não examina mérito, a menos que haja violação de legalidade no caso. Sendo assim, revogação não é com o judiciário, mas com a própria administração.

     

    Galera que vai fazer MPAL, vendo simulado a preço camarada! Caso tenham interesse, entrem em contato no perfil aqui do QC!

    Um bom simulado antecipa a prova!

  • Lembrando que cabe sim ao Poder Judiciário um juízo de valor sobre a legalidade dos atos administrativos discricionários!!! 

     
  • REVOGAÇÃO                                          NULIDADE

     

     

    Ato válido                                               Ato inválido

     

    - Conveniencia e Oportunidade               - Ilegalidade do ato

     

    - Somente Administração                        - Judiciário OU Administração

     

    Ex nunc                                           -  Ex tunc (restritivos) E Ex nunc (ampliativos)

     

     

     

    "As palavras que não dão luz aumentam a escuridão". Santa Teresa de Calcutá

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.


    • Segundo Matheus Carvalho (2015) os atos administrativos "são atos por meio dos quais a Administração Pública atua, no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e ensejando a manifestação de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes". Salienta-se que os atos administrativos podem ser praticados ou não pela Administração Pública.
    • Elementos do ato administrativo: Lei nº 4.717 de 1965 - Lei de Ação Popular - cinco elementos dos atos administrativos: competência, forma, objeto, motivo e finalidade (DI PIETRO, 2018).  
    O Poder Judiciário pode verificar se, ao decidir discricionariamente, a autoridade administrativa não ultrapassou os limites da discricionariedade. Assim, o juiz controla para analisar se realmente se tratava de mérito. 
    Limites da discricionariedade e controle pelo Poder Judiciário:

    - Atos discricionários x atos vinculados:

    - Atos vinculados - não há restrição, uma vez que sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário verificar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar a sua nulidade se identificar que essa conformidade inexistiu.
    - Atos discricionários - "o controle judicial é possível mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei".
    Discricionariedade - poder delimitado pelo legislador.

    Conforme exposto por Di Pietro (2018), algumas teorias têm sido elaboradas para fixar limites ao exercício do poder discricionário - de forma a ampliar a possibilidade de sua apreciação pelo Poder Judiciário. 
    Teoria relativa ao desvio de poder:

    O desvio de poder ocorre quando a autoridade usa do poder discricionário para atingir fim diverso daquele que a lei fixou. Nesses casos, o Judiciário fica autorizado a decretar a nulidade do ato, uma vez que a Administração fez uso indevido da discricionariedade, ao desviar-se dos fins de interesse público definidos na lei. 
    • Teoria dos motivos determinantes:

    A teoria dos motivos determinantes é quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, o mesmo será válido se os motivos forem verdadeiros. Assim, para apreciar tal aspecto, o Judiciário terá que examinar os motivos - os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência. Exemplo: "Quando a lei pune um funcionário pela prática de uma infração, o Judiciário pode examinar as provas constantes do processo administrativo, para verificar se o motivo - infração - realmente existiu. Se não existiu ou não for verdadeiro, anulará o ato" (DI PIETRO, 2018).  
    • STF:

    - ARE 1134141  AgR / SP São Paulo
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
    Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski
    Julgamento: 24/08/2018                      Órgão Julgador: Segunda Turma

    PROCESSO ELETRÔNICO
    DJe-180  DIVULG 31-08-2018

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL). INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NECESSIDADE REEXAME DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.  
    (...)
    O exame da legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não viola o princípio da separação dos poderes. 

    • STF:

    - AI 714788 AgR - AgR / RJ RIO DE JANEIRO
    AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 
    Relator: Min. Roberto Barroso
    Julgamento: 27/10/2017                   Órgão Julgador: Primeira Turma

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO
    DJe-260   DIVULG 14-11-2017   

    EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO DISCIPLINAR.  

    (...)

    1. A questão da impossibilidade de o Poder Judiciário rever a conveniência e a oportunidade do ato administrativo, no presente caso, demandaria análise da legislação infraconstitucional. 

    • STF 

    - ARE 1008992 AgR  / GO GOIÁS 
    AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
    Relator(a):  Min. Roberto Barroso
    Julgamento: 23/06/2017              Órgão Julgador: Primeira Turma

    PROCESSO ELETRÔNICO
    DJe-143    DIVULG 29-06-2017  PUBLIC 30-06-2017

    EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO MATERIAL FÁTICO- PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO LOCAL PERTINENTE. SÚMULAS 279 e 280/STF. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 
    1. É firme o entendimento no sentido desta Corte de que o Poder Judiciário, em respeito ao princípio constitucional da separação dos Poderes, só pode adentrar no mérito de decisão administrativa quando esta restar eivada de ilegalidade ou abuso de poder. 

    A) ERRADA, uma vez que, em regra, o Poder Judiciário pode rever apenas a legalidade do ato administrativo. Conforme a Jurisprudência do STF ARE 1008992 AgR / GO GOIÁS, "o Poder Judiciário, em respeito ao princípio constitucional da separação dos Poderes, só pode adentrar no mérito de decisão administrativa quando esta restar eivada de ilegalidade ou abuso de poder".  
    B) ERRADA, uma vez que o Judiciário não pode e nem deve substituir o administrador, o Judiciário pode verificar se a Administração não ultrapassou os limites da discricionariedade. 
    C) ERRADA, tendo em vista que o Poder Judiciário só pode adentrar no mérito de decisão administrativa quando esta restar eivada de ilegalidade ou abuso de poder.
    D) ERRADA, já que o "exame da legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não viola o princípio da separação dos poderes".

    E) CERTA, uma vez que o Poder Judiciário, em regra, só pode examinar a legalidade dos atos administrativos, não podendo adentrar na conveniência e na oportunidade - discricionariedade. Conforme entendimento do STF, o Poder Judiciário apenas pode adentrar no mérito da decisão administrativa quando esta restar eivada de ilegalidade ou abuso de poder. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    STF

    Gabarito: E 

  • Questão tão linda que tem até "em regra".

  • Gabarito E - não merece prosperar, pois ao Poder Judiciário, em regra, não cabe juízo de valor sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, podendo apenas invalidá-los por vício de legalidade.

  • Passando para lembrar que Judiciário só anula, nunca revoga, pois não analisa mérito.

  • Gabarito: E.

  • Autorização é ato discricionário (conveniência e oportunidade da Administração) e precário (não gera direito adquirido, ou seja, pode ser desfeito a qualquer tempo). A questão trata de uma autorização de uso.

    Só não confundam autorização com licença!

    A licença é um ato vinculado (se cumprir os requisitos estabelecidos em lei, tem direito à licença). Ex.: licença para construir.

  • A tutela jurisdicional alcança o campo da legalidade e não sobre o mérito. Logo, não merece prosperar.

  • GABARITO: E

    Poder Judiciário - Atos vinculados -  vício de legalidade - deve anular

  • E) CERTA, uma vez que o Poder Judiciário, em regra, só pode examinar a legalidade dos atos administrativos, não podendo adentrar na conveniência e na oportunidade - discricionariedade. Conforme entendimento do STF, o Poder Judiciário apenas pode adentrar no mérito da decisão administrativa quando esta restar eivada de ilegalidade ou abuso de poder. 

    PROF. THAÍS NETTO - QC

  • Galera, dica bem rápida, sem textão:

    As expressões "Revogar" e "Mérito" nunca pode estar junto do Poder Judiciário.

    Só com isso, já se resolve inúmeras questões

  • PODER JUDICIÁRIO NÃO JULGA MÉRITO DE ATO ADMINISTRATIVO, E SIM LEGALIDADE DO ATO E LEGITIMIDADE.

    Gabarito E

    Diogo França

  • Se tem RDiscricionário - Permissão, autorização, Renuncia...

    Se não tem RVinculado - Licença, admissão, homologação, visto...


ID
2634886
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, uma das características dos contratos administrativos é o seu formalismo.


Nesse sentido, a Lei nº 8.666/93 dispõe que, em matéria de licitação, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  •  

    Fundamento:

     

     

     

     

    LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 8666)

     

     

     

     

    (Artigo bem importante)

     

     

     

     

    Art. 62.  O INSTRUMENTO DE CONTRATO é OBRIGATÓRIO nos casos de CONCORRÊNCIA e de TOMADA DE PREÇOS, bem como

     

    nas DISPESAS e INEXIGIBILIDADES cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e

     

    FACULTATIVO nos  demais em que a  Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA-CONTRATO,

     

    NOTA DE EMPENHO DE DESPESAAUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO.

     

     

     

     

    § 1o  A minuta do futuro contrato integrará SEMPRE o EDITAL ou ATO CONVOCATÓRIO da licitação.

     

     

     

     

    § 2o  Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos

     

    hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei.         

     

     

     

     

    § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

     

     

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido,

     

    predominantemente, por norma de direito privado;

     

     

    II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.

     

     

     

     

    § 4o  É DISPENSÁVEL o "TERMO DE CONTRATO" e FACULTADA a substituição prevista neste artigo, a CRITÉRIO DA

     

    ADMINISTRAÇÃO e INPENDENTEMENTE de seu valor, nos casos de COMPRA COM ENTREGA IMEDIATA e INTEGRAL dos bens

     

    adquiridos, dos quais NÃO resultem OBRIGAÇÕES FUTURAS, inclusive  ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Gabarito> Letra C.


    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites* destas duas modalidades de licitaçãoe facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

    *Os preços limites das duas modalidades seguem abaixo: {CORRIGIDO POR MUDANÇA NA LEI }

     

    TOMADA DE PREÇOS

    Compras ou serviços: acima de  176 mil até 1,43 milhões

    Obras e serviços de engenharia: acima de 330 mil até 3,3 milhões

     

    CONCORRÊNCIA

    Compras ou serviços: acima de 1,43 milhões

    Obras e serviços de engenharia: acima de 3,3 milhões

     

    Bons estudos, galera! Forçaaa!

  • Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. 

     

    Obrigatório: concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades

     

    Facultativo: Demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como a carta-contrato.

    Facultativo: nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras.

     

  • a) concorrência, de tomada de preços, convite, pregão, concurso e leilão, mas não é necessário nas hipóteses excepcionais previstas em lei em que a licitação é dispensável ou inexigívelERRADA

    - só obrigatória na concorrência e tomada de preço. Bem como na licitação dispensável ou inexigível com valor relativo aquelas modalidades;

     

     b) concorrência e de tomada de preços, pelo alto valor desses contratos, mas não é necessário nas demais modalidades de licitação, desde que o seu valor esteja compatível com o preço de mercado, conforme avaliação prévia; ERRADA

    - a lei não faz essa exigência presente no final da assertiva. Simplesmente, nas demais modalidades de licitação, o instrumento do contrato não é obrigatório se puder ser substituído por outros instrumenos hábeis;

     

    c) concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitaçãoCORRETA

     

    d) contratação de obras e serviços de engenharia, cujo valor global do contrato seja superior a um milhão de reais, mas não é necessário nos demais casos, qualquer que seja a modalidade de licitação; ERRADA

     - conforme dito, é obrigatório na modalidade concorrência (que no caso de obras e serviços de engenharia é superior à R$1,5milhão) e na tomada de preço (que no caso de obras e serviços de engenharia é até R$1,5milhão)...com isso, o contrato pode ser inferior à um milhão de reais, mas por ocorrer na modalidade tomada de preço, vai continuar sendo obrigatório o instrumento do contrato. Além disso, só para lembrar, também é necessário nos casos de dispensa e inexigibilidade cujo valor seja de concorrência e tomada de preço.

     

    e) contratação de obras e serviços de engenharia, por meio de licitação nas modalidades concorrência e de tomada de preços, mas não é necessário nas hipóteses excepcionais em que a licitação é dispensável ou inexigívelERRADO

    - além de também englobar contratação de compras e serviços que ocorram na modalidade concorrência e tomada de preço (não só obras e engenharia - apesar do item não ter feito essa limitação), também é necessário nas hipóteses de licitação dispensável ou inexigível, desde que o valor dela compreeda o da concorrência e tomada de preço.

  • INSTRUMENTO DE CONTRATO OBRIGATÓRIO

     

    Concorrência + Tomada de Preços + Dispensa e Inexigibilidade cujos preços estão compreendidos em Concorr. e TP

     

                                         EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENG = ACIMA DE 1,5 MILHÕES

    CONCORRÊNCIA --

                                        EM COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS = ACIMA DE 650 MIL

     

                                               EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENG = ACIMA DE 150 MIL - ATÉ 1,5 MILHÕES

    TOMADA DE PREÇOS --

                                               EM COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS = ACIMA DE 80 MIL - ATÉ 650 MIL

     

     

     

    INSTRUMENTO DE CONTRATO FACULTATIVO

     

    Compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais NÃO resultem obrigações futuras, INCLUSIVE assistência técnica (art. 62, par 4)

     

  • Gabarito: "C".

     

    a) concorrência, de tomada de preços, convite, pregão, concurso e leilão, mas não é necessário nas hipóteses excepcionais previstas em lei em que a licitação é dispensável ou inexigível;

    Errado. Nos termos do art. 62, caput, da Lei 8.666, o contrato é obrigatório na concorrência e tomada de preço, bem como, nas dispensas e inexigibilidade. 

     

     b) concorrência e de tomada de preços, pelo alto valor desses contratos, mas não é necessário nas demais modalidades de licitação, desde que o seu valor esteja compatível com o preço de mercado, conforme avaliação prévia;

    Errado. Nos termos do art. 62, caput, da Lei 8.666, primeira parte: "O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação (...)"

     

     c) concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 62, caput, da Lei 8.666: "O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço."

     

     d) contratação de obras e serviços de engenharia, cujo valor global do contrato seja superior a um milhão de reais, mas não é necessário nos demais casos, qualquer que seja a modalidade de licitação; 

    Errado. Nos termos do art. 62, caput, da Lei 8.666, é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.

     

    e) contratação de obras e serviços de engenharia, por meio de licitação nas modalidades concorrência e de tomada de preços, mas não é necessário nas hipóteses excepcionais em que a licitação é dispensável ou inexigível.

    Errado. Quando houver hipóteses de dispensa e inexigibilidade, cujos preços estejam compreendidos nos limites da concorrência e tomada de preços, o contrato será obrigatório, nos termos do art. 62, caput, da Lei 8.666.

  • De acordo com o art. 62, da L. 8.666, o contrato é obrigatório nos seguintes casos:

    (1) concorrência;

    (2) tomada de preços;

    (3) dispensa e (3) inexigibilidade, nos limites dos dois anteriores (v. art. 23).

     

    O contrato é facultativo nas demais modalidades de licitação, desde que possa ser substituído por outros documentos (ex.: nota de empenho).

     


  •  Instrumento de contrato é OBRIGATÓRIO:
     
        → concorrência
        → TP
        → dispensas e inexigibilidades (cujos preços estejam compreendidos nos limites de TP e concorrência)

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     Instrumento de contrato é FACULTATIVO:
     
       ✓ nos d+  →   em que a adm. puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis (CANO)

     

     C arta-contrato
     A utorização de compra
     N ota de empenho
     O rdem de execução de serviço

  •  c)

    concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação; 

  • Primeiro, vamos focar: quando é que o instrumento de contrato é obrigatório? Nos casos de CT: Concorrência e Tomada de Preços.  

     

    Segundo, vamos acabar com o mito de que nos casos de dispensa e inexigibilidade o contrato seja facultativo, porque não é: o instrumento será obrigatório nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites da Concorrência e da Tomada de Preços.

     

    Ou seja, na Concorrência e na Tomada de Preços, incluindo as dispensas e inexigibilidades, o instrumento de contrato será obrigatório.

     

    E quando será facultativo? Nos demais casos em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

    Resposta: letra "C".

  • Só para lembrar que o decreto nº 9.412/2018 alterou os valores das modalidades de licitação, ficando assim:

     

                                                                                         CONVITE                             TOMADA DE PREÇO                     CONCOR..

     

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:         ATÉ R$ 330.000,00 mil          ATÉ 3.300.000,00 milhões              + DE 3.300.000,00

     

     

    CONTRATAÇÃO DE DEMAIS OBJETOS:         ATÉ R$ 176.000,00 mil          ATÉ 1.430.000,00 milhões              + DE 1.430.000,00

     

    DISPENSÁVEIS PARA:

     

    - OBRAS DE ENGENHARIA ATÉ 10% DO TETO DO CONVITE = 33.000,00 MIL

     

    - DEMAIS OBRAS E SERVIÇOS ATÉ 10% DO TETO DO CONVITE = 17.600,00 MIL

     

    - Art. 120.  Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período.  

     

     

                                                                                 

  • Gabarito: C

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Mnemônico:

    I.C. É OBG:

    NA CIA DE TEO E PIO DIS A INEZ 
     

    CONCORRÊNCIA 

    TOMADA DE PREÇOS 

    DISPENSA E INEXIGIBILIDADE 

  • É surreal a quantidade de mnemônicos inventados!

    Se tirassemos esse tempo para estudar a fundo a matéria, talvez nunca mais esqueceriamos o conteúdo.

     

  • kkkkkk...

     

    Vc acha mais fácil gravar isso =

    CONCORRÊNCIA 

    TOMADA DE PREÇOS 

    DISPENSA E INEXIGIBILIDADE 

     

    OU ISSO ?

     

    Mnemônico:

    I.C. É OBG:

    NA CIA DE TEO E PIO DIS A INEZ 

     

     

    KKKKKKKKKKKKKKKK.

     

    TÁ ENGASGADO MEU FILHO!?

     

  • Gabarito: Letra C

     

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • A exigencia contratual so existe em três casos:

     

    - Concorrencia

    - Tomada de Preço

    - Inex e Dispensa nos valores da tomada de preço e da concorrencia

  •  O instrumento de contrato é obrigatório: concorrência e de tomada de preços;

     

    Facultativo nos demais, podendo ser substituídas por:  carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • A questão está relacionada com os contratos administrativos.

    • Contratos administrativos:

    - Características dos contratos administrativos apontadas por José Carvalho Santos Filho (2018):

    a) formalismo: não basta o consenso das partes, mas, ao contrário, é necessário que se observem certos requisitos externos e internos
    b) comutatividade: "já que existe equivalência entre as obrigações, previamente ajustadas e conhecidas";                                                                                                                                     
    c) confiança recíproca (intuitu personae), uma vez que o contratado é o que melhor comprovou condições de contratar com a Administração, fato que levou o legislador a admitir somente a subcontratação de obra, de serviço ou fornecimento até o limite consentido, em cada caso pela Administração, isso sem prejuízo de sua responsabilidade legal e contratual (art. 72, do Estatuto);                                                                                                                                     
    d) bilateralidade: indicativa de que o contrato administrativo sempre há de traduzir obrigações para ambas as partes.

    Segundo Amorim (2017), o contrato administrativo é formal, devendo ser celebrado, em regra, na forma escrita. Conforme disposto do art. 60 a 64 da Lei nº 8.666/93, o contrato administrativa deverá ser formalizado por meio de um instrumento. O Instrumento é o documento hábil a exteriorizar a vontade pactuada. 
    Exemplos de instrumento - art. 62: o termo de contrato, a carta-contrato, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra e a ordem de execução do serviço. Como o rol não é exaustivo, admite-se qualquer outro instrumento que esteja apto a fixar as características das obrigações firmadas. 
    Todo contrato, independentemente do instrumento, deve mencionar o nome das partes e de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, e a sujeição dos contratantes às normas da Lei nº 8.666/93 e às cláusulas contratuais. 
    • Obrigatoriedade do termo de contrato:

    O termo de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos valores estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação. 
    Conforme exposto por Amorim (2017) "entende-se que o termo de contrato é obrigatório sempre que o valor da contratação supere aquele relativo ao uso da modalidade convite. Caso contrário, admite-se a adoção de instrumentos mais simplificados, como os já citados: carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra etc". 
    O §4º, do art. 62, da Lei nº 8.666/93 estabelece que "em relação às compras, independentemente do valor, o termo de contrato poderá ser dispensado se houver a pronta entrega dos bens e desde que da relação contratual não resultem obrigações futuras, inclusive, assistência técnica". 

    A) ERRADA, tendo em vista que o termo de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades, cujos valores estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação. O termo do contrato é obrigatório sempre que o valor da contratação supere aquele relativo ao uso da modalidade convite (AMORIM, 2017). 
    B) ERRADA, já que o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como, nas dispensas e inexigibilidades, cujos valores estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação, nos termos do art. 62, caput, Lei nº 8.666/93.

    C) CERTA, uma vez que conforme exposto por Amorim (2017), o termo de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos valores estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação. 
    D) ERRADA, já que de acordo com Amorim (2017) o temo do contrato é obrigatório sempre que o valor da contratação supere aquele relativo ao uso da modalidade convite. 

    E) ERRADA, a primeira parte da frase está correta, já que é necessário nas modalidades de concorrência e de tomada de preços, contudo, também é obrigatório nas dispensas e inexigibilidades, cujos valores estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação. 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id...>

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: C
  • Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • • Contratos administrativos:

    - Características dos contratos administrativos apontadas por José Carvalho Santos Filho (2018):

    a) formalismo: não basta o consenso das partes, mas, ao contrário, é necessário que se observem certos requisitos externos e internos

    b) comutatividade: "já que existe equivalência entre as obrigações, previamente ajustadas e conhecidas";                                                                   

    c) confiança recíproca (intuitu personae), uma vez que o contratado é o que melhor comprovou condições de contratar com a Administração, fato que levou o legislador a admitir somente a subcontratação de obra, de serviço ou fornecimento até o limite consentido, em cada caso pela Administração, isso sem prejuízo de sua responsabilidade legal e contratual (art. 72, do Estatuto);                                                                   

    d) bilateralidade: indicativa de que o contrato administrativo sempre há de traduzir obrigações para ambas as partes.

    Segundo Amorim (2017), o contrato administrativo é formal, devendo ser celebrado, em regra, na forma escrita. Conforme disposto do art. 60 a 64 da Lei nº 8.666/93, o contrato administrativa deverá ser formalizado por meio de um instrumento. O Instrumento é o documento hábil a exteriorizar a vontade pactuada. 

    Exemplos de instrumento - art. 62: o termo de contrato, a carta-contrato, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra e a ordem de execução do serviço. Como o rol não é exaustivo, admite-se qualquer outro instrumento que esteja apto a fixar as características das obrigações firmadas. 

    Todo contrato, independentemente do instrumento, deve mencionar o nome das partes e de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, e a sujeição dos contratantes às normas da Lei nº 8.666/93 e às cláusulas contratuais. 

    • Obrigatoriedade do termo de contrato:

    O termo de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos valores estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação. 

    Conforme exposto por Amorim (2017) "entende-se que o termo de contrato é obrigatório sempre que o valor da contratação supere aquele relativo ao uso da modalidade convite. Caso contrário, admite-se a adoção de instrumentos mais simplificados, como os já citados: carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra etc". 

    O §4º, do art. 62, da Lei nº 8.666/93 estabelece que "em relação às compras, independentemente do valor, o termo de contrato poderá ser dispensado se houver a pronta entrega dos bens e desde que da relação contratual não resultem obrigações futuras, inclusive, assistência técnica". 

  • Continuação

    A) ERRADA, tendo em vista que o termo de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades, cujos valores estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação. O termo do contrato é obrigatório sempre que o valor da contratação supere aquele relativo ao uso da modalidade convite (AMORIM, 2017). 

    B) ERRADA, já que o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como, nas dispensas e inexigibilidades, cujos valores estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação, nos termos do art. 62, caput, Lei nº 8.666/93.

    C) CERTA, uma vez que conforme exposto por Amorim (2017), o termo de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos valores estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação. 

    D) ERRADA, já que de acordo com Amorim (2017) o temo do contrato é obrigatório sempre que o valor da contratação supere aquele relativo ao uso da modalidade convite. 

    E) ERRADA, a primeira parte da frase está correta, já que é necessário nas modalidades de concorrência e de tomada de preços, contudo, também é obrigatório nas dispensas e inexigibilidades, cujos valores estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação. 

    Resposta do QC - letra c

  • GABARITO LETRA C

  • Gabarito C

    A concorrência, de tomada de preços(obrigatório), convite, pregão(LEI 10.520), concurso e leilão(é facultativo, quando pode substituir por outro instrumento), mas não é necessário nas hipóteses excepcionais previstas em lei em que a licitação é dispensável ou inexigível;

    B concorrência e de tomada de preços(obrigatório), pelo alto valor desses contratos, mas não é necessário nas demais modalidades de licitação(é facultativo, quando pode substituir por outro instrumento), desde que o seu valor esteja compatível com o preço de mercado, conforme avaliação prévia;

    C concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação;

    D contratação de obras e serviços de engenharia, cujo valor global do contrato seja superior a um milhão de reais(>concorrência | <tomada de preço ambos o contrato é obrigatório), mas não é necessário nos demais casos(é facultativo, quando pode substituir por outro instrumento), qualquer que seja a modalidade de licitação;

    E contratação de obras e serviços de engenharia, por meio de licitação nas modalidades concorrência e de tomada de preços, mas não é necessário nas hipóteses excepcionais em que a licitação é dispensável ou inexigível(é facultativo, quando pode substituir por outro instrumento).

    Modalidades

    § Concorrência (acima 1,5 milhão obras e serviços de engenharia/ acima 650 mil compras e serviços) : quaisquer interessados(Melhor técnica; técnica e preço 45 dias/ Menor preço 30 dias);

    § Tomada de preço (até 1,5 milhão obras e serviços de engenharia/ até 650 mil compras e serviços) : entre interessados devidamente cadastrado até 3º dia do recebimento das propostas (Melhor técnica; técnica e preço 30 dias/ Menor preço 15 dias);

    o instrumento de contrato é OBRIGATÓRIO nos casos de: Concorrência e tomada de preço

    Instrumento de contrato é FACULTATIVO: nos d+ →  em que a adm. puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis (CANO):

    •      Carta-contrato;

    •      Autorização de compra;

    •      Nota de empenho;

    •      Ordem de execução de serviço.

  • que mnemônico horroroso kkkkkkkkkkkkkk desculpe

  • Sem enfeitar muito!

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  •  Lei 8.666/1993

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. 

  • Um esquema vale mais do que mil palavras.

    Alternativa A. Errado. O pregão sequer é citado na Lei nº. 8.666/93. Além disso, o contrato é obrigatório para dispensas e inexigibilidades cujo valor se enquadre dentro dos limites de concorrência ou tomada de preços.

    Alternativa B. Errado. Ainda que não tenha um alto valor, será necessário o contrato nos contratos que resultem obrigações futuras.

    Alternativa C. Correto.

    Alternativa D. Errado. Totalmente errado. A partir do esquema é possível perceber que existem várias hipóteses, nas quais o contrato é obrigatório.

    Alternativa E. Errado. O contrato é obrigatório para dispensas e inexigibilidades cujo valor se enquadre dentro dos limites de concorrência ou tomada de preços.

    Gabarito: C

  • Gabarito: C

    Lei 8.666

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Na lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é obrigatório nas concorrências e tomadas de preço, bem como nas dispensas e inexigibilidades que fiquem dentro dos valores de tais modalidades. O termo de contrato, por sua vez, não é necessário "independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica."

    Na lei nº 14.133/21, não há previsão de dispensa do termo de contrato. Sobre o instrumento de contrato, tal lei dispõe que:

    "Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

    I - dispensa de licitação em razão de valor;

    II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor."

  • RESPOSTA C

    O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação. 

    #IBAMA


ID
2634889
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao acabar de assumir a Chefia do Executivo Estadual, o Governador constatou situação insustentável de superlotação da população carcerária, com grave e iminente risco à segurança pública. Assim sendo, o Administrador Público decidiu contratar sociedade empresária para ampliação, reforma e aprimoramento do estabelecimento penal existente no Estado. Após os estudos necessários, o valor total do contrato ficou estimado em um milhão e quatrocentos mil reais.


De acordo com os ditames da Lei nº 8.666/93, a contratação pretendida:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Novidade da 8.666. Art. 24.  É dispensável a licitação

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. 

    Bons estudos!!!

  • Questão quentinha saída do forno:
    A Lei nº 13.500, de outubro 2017 inseriu uma nova hipótese de licitação dispensável ao rol do art. 24 da Lei 8.666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

    Gab: D

  • ... com grave e iminente risco à segurança pública

     

    Art. 3º A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    LEI Nº 13.500, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

     

    É dipensável: Autoriza a contratação sem licitação.

     

    Art. 24, XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

     

    Art. 26. I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso; 

     

  • Ser concurseiro está cada vez mais profissional. Será que depois de algum tempo de estudos cabe bolsa alguma coisa ? kk

  • A Lei nº 13.500/2017 foi publicada com o objetivo de estabelecer parâmetros às transferências de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados, municípios e Distrito Federal; e à cooperação federativa, exercida mediante convênio, para a execução de operações conjuntas e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais que atuam na segurança pública.

  • Complementando...

     

    Pessoal, ultimamente o art. 24 vem sendo MUITO cobrado, então não há mais como fugir dele... Dica: Grifem palavras-chave e, ao lerem todo o artigo, foquem nelas. No dia da prova eu nem precisei ler o enunciado inteiro, quando li ''estabelecimento penal'' já sabia até onde o inciso se localizava na minha lei seca.

     

    Ex.:


    XXXV - Para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Se a pessoa entender que quando cabe a tomada de preços caberá também a concorrência já excluirá as alternativas onde aparece "deverá". Matei a questão assim.
  •  

    LETRA D)

    DISPENSA -> HÁ CONCORRÊNCIA, MAS REALIZAR A LICITAÇÃO PODE SER INCONVENIENTE 

     

    - NO CASO, DEVIDO À URGÊNCIA DA MATÉRIA, CABE A DISPENSA.

    - O VALOR PERMITIRIA CONCORRÊNCIA OU TOMADA DE PREÇOS.

    - PREGÃO NÃO PODE SER UTILIZADO EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE GRANDE VULTO.

  • Só comigo que às vezes pelo aplicativo do qconcursos o painel de informações sobre a questão não abre??
  • Obrigada pelos comentários pessoal, pois assim percebi que meu vademecum de 2017 já está desatualizado!
  • Cássia Torres, o pior é descobrir que o seu vademecum de 2018 já veio desatualizado (fechamento da edição foi 19.09.2017)!

  • GABARITO: D 

     

    A Lei nº 13.500/2017 inseriu uma nova hipótese de licitação dispensável ao rol do art. 24 da Lei 8.666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

  • Gabarito: "D" >>> poderá ser feita mediante dispensa de licitação, diante de permissivo legal;

     

    Comentários: Nos termos do art. 24, XXXV, da Lei 8.666: É dispensável a licitação: para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

  • Art. 23. [...] § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Diante do exposto a palavra "deverá" matou as letras A,B e C e como não pode ser a letra "E" sobra  letra D como resposta.

    no mais seguiremos os comentários dos colegas:

     

    Novidade da 8.666. Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. 
     

    Gab: D

     

    Bons estudos

  • André Marcel gostei da idéia! Queremos Bolsa Concurseiro. hahaha

  • Dancei pq o meu vade-mécum é velho kkk

  • A questão cobra a literalidade do art. 24, inciso XXXV: para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

     

    Na prática, este assunto dá bastante margem para discussão. Não é incomum que alguns gestores ignorem e deixem de investir em áreas importantes, até que a situação fique insustentável, justamente para criar uma hipótese de dispensa de licitação. Reparem que o enunciado se atentou a isso, explicando que o governador estadual tinha acabado de assumir a chefia (ou seja, não foi responsável pela situação).

  • O que vai ter de reforma de presídio feita por empresa de filho de político não vai ser pouco.
  • Meu vademecum é 2017, da Editora Método, e não estava atualizado nem com o inciso XXXIV.

    =/

    Mas está, quem errou não erra mais!

  • Novidade da 8.666. Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. 

  • Pessoal que estuda direito administrativo, ficar atentos porque dia 19/6/2018, foi publicado o Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/1993.

    Vale lembrar que a nova regra estará vigente a partir de 19 de julho de 2018, e será uma beleza para as bancas quererem cobrar nos próximos concursos.

     

     

    Novos valores:

    Obras e serviços de engenharia:

    Convite: até R$ 330 mil

    Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões

    Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões

    Dispensa de licitação até 10% da modalidade convite: até R$ 33 mil

    Demais compras e serviços:

    Convite: até R$ 176 mil

    Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões

    Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões

    Dispensa de licitação até 10% da modalidade convite: até R$ 17,6 mil

     

     

    Espero ter ajudado!

    abraços.

     

     
  • Como meu professor (Renato Braga) diz:

    O legislador ultimamento está preocupado com essa questão carcerária.. Por que será , né? Deve ser que estão ajeitando a futura casa dele. Desespero é grande que dispensa a licitação kkkkk
  • Gabarito: Letra D

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. 

  • Letra d.

    Com a Lei n. 13.500/2017, tivemos a inserção de nova hipótese de contratação

    direta por licitação dispensável. Nos termos do inc. XXXV do art. 24 da lei de licitações, de seguinte teor:

    XXXV – para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabeleci-

    mentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança

    pública.

    Veja que o objeto da contratação não é, necessariamente, uma obra nova (construção), podendo a licitação ser dispensável para a ampliação, reforma e aprimora-

    mento de estabelecimentos penais.

    Ainda, o ato da Administração deve ser devidamente fundamentado na situação de

    grave e iminente risco à segurança pública, conforme adaptação do inc. I do art. 26:

    Art. 26.

    (...)

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto

    neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I – caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco

    à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

  • Se as bancas soubessem que nenhum ser mero mortal consegue gravar o Art.24 inteiro da lei 8666, talvez não seriam tão inconvenientes assim.

  • Acrescentaria que conforme novos valores para licitações, alguns devem ter ficado em dúvida Na alternativa B. Mas vale lembrar que quando a alternativa fala em "necessariamente" por tomada de preços, ja esta errada. Visto que poderia ser concorrência. Lembre-se...quem pode mais pode menos.

  • A maioria das vezes que tiver o termo ( necessariamente ), pode chutar que é macumba!

  • Para a correta resolução da presente questão, há que se aplicar o teor do art. 24, XXXV, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública."

    Do exposto, sem maiores delongas, é de se reconhecer que a única opção correta encontra-se na letra "d" (poderá ser feita mediante dispensa de licitação, diante de permissivo legal).

    As opções "a", "b" e "c" estão equivocadas por exigirem, necessariamente, licitação, o que não é verdade, como acima pontuado.

    Já a alternativa "e" se mostra incorreta por aduzir ser caso de inexigibilidade, quando a hipótese seria de licitação dispensável.


    Gabarito do professor: D

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água. 

                  

    XXXIV - para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos ou distribuídos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da administração pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do inciso XXXII deste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.  

               

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.               

  • Por ser risco de segurança pública, a licitação pode ser dispensada, visto que pode acontecer a concorrência entre as empresas por essa licitação!!!!

  • Vale destacar que tal hipótese de licitação dispensável não foi reproduzida na nova lei de licitações (Lei nº 14.133/21)

  • salvo melhor juízo, a hipótese pode ser enquadrada no seguinte dispositivo da nova lei de licitações:

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;


ID
2634892
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 8.987/95, que trata do serviço público, dispõe que sua concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, com emprego de modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bem como conservação, melhoria e expansão do serviço.


Esse mandamento legal está diretamente relacionado ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    A prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários (EFICIÊNCIA), com emprego de modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações (ATUALIDADE), bem como conservação, melhoria e expansão do serviço.

  • Gabarito: C

    Princípio da atualidade: também chamado de princípio da adaptabilidade, estabelece que a prestação do serviço público deve, sempre, ser feita dentro das técnicas mais modernas. (...) O art. 6°, §2° da lei 8.987/95, ao tratar deste preceito, define que ''atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e sua conservação, bem como a melhoria e expansdo do serviço". Trata-se de princípio diretamente ligado ao dever de eficiência imposto ao Estado na execução de suas atividades, haja vista o entendimento de que a evolução técnica visa à garantia de um serviço mais seguro e com melhores resultados.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho. 

     

  • GABARITO C

    (A) ERRADO modicidade do serviço público e ao princípio da moralidade da administração pública;
    Modicidade da tarifa: valor módico.
    Moralidade: é um princípio geral da Administração, mas não é o caso do exposto.

    (B) ERRADO continuidade do serviço público e ao princípio da legalidade da administração pública;
    Continuidade: a regra é de que o serviço público não pode ser interrompido.
    Legalidade: novamente um princípio geral da Administração, que não é o caso do exposto.

    (C) CORRETO atualidade do serviço público e ao princípio da eficiência da administração pública;

    (D) ERRADO universalidade do serviço público e ao princípio da proporcionalidade da administração pública;
    Universalidade (ou generalidade): o serviço deve ser prestado a todos.
    Proporcionalidade: Não é um dos princípios do serviço
    .

    (E) ERRADO eficiência do serviço público e ao princípio da publicidade da administração pública.
    Eficiência: tem a ver com produtividade e economicidade.
    Publicidade: novamente um princípio genérico, que não é o caso do exposto.

    BONS ESTUDOS.

  • Gab. C

     

    LEI 8.987/95

     

    Art. 6º § 2º - A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

     

    Princípios    -    CESAR GMC

     

    CContinuidade

    EEficiência

    SSegurança

    AAtualidade

    RRegularidade

     

    GGeneralidade

    M Modicidade

    CCortesia

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Momento nostálgico: Toda vez que estudo essa lei lembro da época do concurso do INSS que estudava na rede LFG com o brilhante prof Luís Gustavo. :)

  • Serviço público é uma utilidade ou comodidade material fruível singularmente, mas que satisfaz necessidades coletivas que o Estado assume como tarefa sua, podendo prestar de forma direta ou indireta, seguindo regime jurídico de direito público total ou parcial.

     

    Além dos princípios gerais do Direito Administrativo, há os princípios específicos previstos no artigo 6º da Lei 8.987 /95 (dispositivo legal que define a prestação de serviço adequado).

     

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

     

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

    São eles:

    Princípio da regularidade: manutenção da qualidade do serviço.

    Princípio da eficiência: quanto aos meios e resultados

    Princípio da continuidade: art. 6º , § 3º , Lei 8.987 /95 (supratranscritos).

    Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes .

    Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.

    Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

    Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.

    Princípio da cortesia: os serviços públicos devem ser prestados

  • Gabarito: "C"

     

    Analisando o enunciado da questão, a FGV pede ao canditado que assinale os princípios do serviço público às seguintes ações: (i) prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, com emprego de modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bem como (ii)  conservação, melhoria e expansão do serviço. Vejamos as opções:

     

    a) modicidade do serviço público e ao princípio da moralidade da administração pública;

    Errado. O princípio da modicidade das tarifas ou do serviço público, segundo Mazza: "significa que o valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível." O princípio da moralidade exige o respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade. Estes princípios em que pese serem importantes, não são aplicáveis nas hipóteses trazidas pelo enuciado.

     

    b) continuidade do serviço público e ao princípio da legalidade da administração pública;

    Errado. Pelo princípio da continuidade tem-se que a prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e intermitente. Pelo princípio da legalidade extraí-se que na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.  Da mesma forma, estes princípios em que pese serem importantes, não são aplicáveis nas hipóteses trazidas pelo enuciado.

     

     c) atualidade do serviço público e ao princípio da eficiência da administração pública;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Pelo princípio da atualidade tem-se que "a técnica empregada na prestação do serviço público, embora não tenha de ser a mais avançada disponível, precisa mostrar-se compatível com o estágio de desenvolvimento tecnológico vigente à época da prestação". Pelo princípio da eficiência, "o serviço público deve ser prestado buscando a melhor qualidade e os mais altos índices de aproveitamento possíveis". Princípios aos quias se coadunam com as hipóteses trazidas pela banca. 

     

     d) universalidade do serviço público e ao princípio da proporcionalidade da administração pública;

    Errado. Pelo princípio da universalidade, "tem-se que a prestação do serviço público deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários." Já pelo princípios da proporcionalidade tem-se que "pe uma adequação entre meios e fins, vedando a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público." Da mesma forma, das outras assertivas são importantes, porém, não são utilizados pelas hipóteses trazidas.

     

     e) eficiência do serviço público e ao princípio da publicidade da administração pública

    Errado. Em que pese o princípio da eficiência ser uma das respostas, não se aplica da hipótese o princípio da publicidade, já que este tem o dever de divulgar os atos administrativos.

     

    MAZZA, 2015.

  • Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Princípio da Regularidade: Estipula que a prestação do serviço deve observar as condições e horários adequados diante dos interesses da coletividade, sem atrasos ou intermitências.

    Princípio da ContinuidadeA prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares. 

    Princípio da Eficiência: Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade. 

    Princípio da Segurança: A prestação do serviço não pode colocar em risco a integridade dos usuários ou a segurança da coletividade.

    Princípio da Atualidade:  O Estado deve atualizar-se mediante os avanços tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa e com menor dispêndio.

    Princípio da Generalidade: Também chamado princípio da universalidade. Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos.

    Princípio da Cortesia: Refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário. Para se considerar adequada a atividade estatal, deve-se atentar para o bom trato com os particulares que usufruirão dos serviços executados.

    Princípio da Modicidade: Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa.

  • Não podem ser objeto de delegação:

    1 - a edição de atos de caráter normativo;

    2- a decisão de recursos administrativos

    3- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO:


    SITUAÇÕES QUE JUSTIFICAM A PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DA ATIVIDADE dentre outras:

    ·        Se necessita fazer reparos técnicos;

    ·        Realizar obras para a melhoria da expansão dos serviços; e

    ·        Quando o usuário de serviços tarifados, como energia elétrica e telefonia, deixa de pagar a tarifa devida.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios aplicados aos serviços públicos.

    • Serviços Públicos:

    Princípios:

    O serviço público está submetido ao regime de direito público, dessa forma, deve obediência aos princípios de Direito Administrativo definidos expressamente ou implicitamente na Constituição. Conforme exposto por Matheus Carvalho (2018) todos os princípios de Direito Administrativo são aplicáveis à prestação dos serviços públicos. Assim, cabe informar que o Estado, na prestação de serviços, deve respeitar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. 
    Salienta-se que alguns princípios são definidos pela Lei nº 8.987 de 1995, que regulamenta a prestação dos serviços públicos, bem como a concessão de permissão feita a particulares. 
    Dever de prestação pelo Estado:
    O poder público não poderá se escusar da prestação de serviços públicos, configurando-se poder-dever do ente estatal, que tem a possibilidade de prestá-lo diretamente ou mediante delegação a particulares, mediante contratos de concessão de permissão.
    "O serviço poderá ser executado pelo Estado de forma centralizada, admitindo-se a descentralização como forma de garantir-se o princípio da especialidade e a busca de maior eficiência na prestação da atividade. Nestes casos, a descentralização pode ser feita aos entes da Administração Indireta ou aos particulares. Em todos os casos, a Administração se mantém responsável subsidiariamente ao prestador direto, por qualquer dano decorrente da prestação do serviço cuja execução foi transferida". 
    Informa-se que a omissão do Estado no dever de prestação do serviço público, seja de forma direta ou indireta, configura abuso de poder e justifica a responsabilidade civil - caso algum dano decorra de seu não agir.
    Modicidade:
    Em se tratando da modicidade das tarifas, pode-se dizer que determina que as tarifas cobradas para os usuários dos serviços sejam as mais baixas possíveis, a fim de manter a prestação do serviço à maior parte da coletividade. 
    Tal princípio visa garantir que a prestação do serviço à maior parte das pessoas possível, tendo em vista que a cobrança de valores exorbitantes limitaria a fruição a determinadas camadas da população, excluindo as demais atividades essencial a seu bem-estar. 
    Atualidade:

    O referido princípio também pode ser chamado de princípio adaptabilidade, que estabelece que a prestação do serviço público deve, sempre, ser feita dentro das técnicas mais modernas. Assim, dentro das possibilidades, o poder público deve buscar atualização nas técnicas de prestação do serviço. 
    "O art. 6º, § 2º da lei nº 8.987/95, ao tratar deste preceito, define que 'atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço" (CARVALHO, 2015).
    - Cortesia:
    O referido princípio faz referência ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação, ao tratar com o usuário. É regulamentado pelo art. 6º, §1º da Lei nº 8.987/95, "que estipula que, para se considerar adequada a atividade estatal, deve-se atentar para o bom trato com os particulares que usufruirão dos serviços executados" (CARVALHO, 2015).
    Economicidade:
    Tal princípio carrega a noção de prestação de serviço de forma eficiente, com resultados positivos à sociedade e com gastos dentro dos limites da razoabilidade. Ressalta-se que se costuma considerar este preceito no que se refere à qualidade e à quantidade de serviço prestado, evitando-se uma execução morosa por parte do servidor.
    Generalidade:
    Conceituado como princípio da universalidade, a norma define que o serviço deverá ser prestado à maior quantidade de pessoas possível. "A prestação geral, exigência da lei, se contrapõe à prestação setorizada, que beneficiaria apenas algumas camadas da sociedade ou de pessoas determinadas" (CARVALHO, 2015).
    Submissão a controle:
    Salienta-se que os serviços públicos devem ser controlados pela sociedade, assim como pela própria Administração Pública, como forma de garantia dos demais princípios, se admitindo, o controle efetivado pelos demais poderes, desde que nos limites definidos pela Constituição. O Poder Judiciário pode, quando provocado, analisar a legalidade na prestação das atividades estatais, bem como o Poder Legislativo realiza o controle financeiro. 
    Como garantia de tal controle a prestação dos serviços deve ser transparente, em observância ao dever de publicidade dos atos estatais e todas as condutas praticadas no decorrer de sua gestão devem ser devidamente motivadas, de forma a justificar a tomada de decisões - sejam os atos vinculados ou discricionários. 
    O dever de motivação dos atos praticados na execução de serviços públicos garante ao cidadão que a Administração Pública apresentará todas as razões de fato e de direito que justificaram suas condutas.
    Continuidade:
    O princípio da continuidade faz referência a ideia de prestação ininterrupta da atividade administrativa e dos serviços prestados à coletividade, evitando interrupções indevidas. Parcela da doutrina também entende que tal princípio pode ser denominado de princípio da permanência
    O referido princípio está ligado ao princípio da eficiência, tendo em vista que se trata de garantia de busca por resultados positivos - sem que sejam estes frutos prejudicados pela ausência de prestação, mesmo que por um determinado tempo. 
    A) ERRADA, tendo em vista que a modicidade está relacionada com a cobrança de tarifas mais baixas aos usuários, com o intuito de manter a prestação do serviço à maior parte da coletividade. O emprego de técnicas modernas está relacionado com o princípio da atualidade. Além disso, o princípio da moralidade está relacionado com o respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública. Segundo Di Pietro (2018) o princípio da eficiência que está relacionado com o objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos. 
    B) ERRADA, uma vez que a continuidade dos serviços está relacionada com a ideia de prestação ininterrupta da atividade administrativa e dos serviços prestados à coletividade, evitando assim, interrupções indevidas. Já o emprego de técnicas modernas está relacionado com o princípio da atualidade. Outrossim, o princípio da moralidade está relacionado com o respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública. O princípio da eficiência, segundo Di Pietro (2018) que está relacionado com o objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
    C) CERTA, já que o princípio da atualidade está relacionado com a prestação do serviço público utilizando técnicas mais modernas, nos termos do art. 6º, §2º, Lei nº 8.987 de 1995. Outrossim, com relação ao princípio da eficiência que está relacionado com o objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos (DI PIETRO, 2018).
    D) ERRADA, tendo em vista que a universalidade está relacionada com a prestação do serviço à maior quantidade de pessoas possível, já o emprego de técnicas modernas está relacionado com o princípio da atualidade. Além disso, em se tratando do princípio da proporcionalidade, Carvalho Filho (2018) aponta, que o grande fundamento desse princípio, é o excesso de poder, e o fim a que se destina é exatamente o de conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados. Com relação ao princípio da eficiência, pode-se dizer que, de acordo com Di Pietro (2018), que está relacionado com o objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos. 
    E) ERRADA, uma vez que a utilização de técnicas mais modernas na prestação do serviço público está relacionado com o princípio da atualidade. O da eficiência está relacionado com o objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos, ou seja, com a segunda parte da pergunta. Outrossim, o princípio da publicidade se refere à atuação da Administração de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: C
  • PRINCÍPIO DA ATUALIDADE: o princípio da atualidade corresponde ao compromisso de aperfeiçoar o serviço público da forma mais atual possível com os avanços científicos e tecnologia, visando garantir a qualidade da prestação dos serviços públicos.

    GAB: LETRA C.

    AVANTE!!!


ID
2634895
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.


O citado estatuto legal estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    b) Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    c) Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

     

    d) Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

     

    e) Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    Gabarito: A

    Bons estudos!

     

  • Gabarito: A

    Lembrando que esse direito não é extensível ao acompanhante do PcD, como também não o é o direito ao recebimento de restituição de Imposto de renda. 

  • GABARITO A

    (A) CORRETO receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;
    Art. 9o – A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII- tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    (B) ERRADO ser beneficiada com isenções fiscais que compensem as limitações decorrentes de sua deficiência, mas não tem prioridade no recebimento de restituição de imposto de renda;
    Pessoas com deficiência podem ser beneficiadas com isenção de impostos como o IPI e o IOF.
    Art. 9
    o – A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
    VI – recebimento de restituição de imposto de renda.

    (C) ERRADO utilizar, de forma privativa, 10% (dez por cento) das vagas para automóveis em áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas;
    Art. 47 – Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
    §1o – As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    (D) ERRADO frequentar os prédios públicos, mediante utilização de rampas ou elevadores que serão obrigatoriamente instalados nos órgãos públicos, que facultativamente podem proporcionar a acessibilidade nos seus sítios da internet;
    Art. 63 – É obrigatória a acessibilidade os sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso de pessoas com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    (E) ERRADO ser livremente incluída no trabalho, vedada a sua colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária.
    Art. 37 – Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistida e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Bons estudos.

  • GABARITO A

     

    Complementando: a lei 13.146/2015 (estatuto da pessoa com deficiência) não trata de isenção de imposto de renda para a pessoa com deficiência, mas da preferência na restituição.

  • AS BANCAS AMAM PERCENTUAIS... Vamos memorizar?

    Resumex:

    BRINQUEDOS -> 5%

    CONCURSO PÚBLICO -> 5% (obs: Lei. 8.112 prevê 20%)

    UNIDADES HABITACIONAIS -> 3% (só pode ser exercido o direito UMA VEZ)

    BANHEIROS DE USO PÚBLICO -> pelo menos 1.

    LOCADORA DE VEÍCULOS -> 1 a cada 20.

    ESTACIONAMENTO -> 2%

    TEATRO/CINEMA/AUDITÓRIO/ESTÁDIO -> 2% dos lugares (cadeirante) e 2% (deficiente visual/mobilidade reduzida, incluindo o obeso)

    FROTA DE TÁXI -> 10%

    HÓTEIS/POUSADAS -> 10% 

    LAN HOUSE -> 10% (pelo menos um pc)

    CYBER CAFÉ -> 10%

  • LgBTE UNI¹ BRINQUEDinho CON FHC Lalau

    L - Locadora de veículo - 1%

    B - Banheiro público      -  1%

    T - Teatro                       -  2%

    E - Estacionamento       -  2%

    UNI - Unidade hospitalar   - 3%

    BRINQUEDO - Brinquedo - 5%

    CON - Concurso público   - 5%

    F - Frota de táxi                 -10%

    H - Hotéis/Pousadas         -10%

    C - Cyber Café                  -10%

    L - Lan House                           -10%

    Só tentando deixar a informação da colega mais fácil de lembrar.

  • LETRA: A

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 9º, VII.

    b) Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI – recebimento de restituição de imposto de renda.

    c) Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    §1º. As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    d) Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso de pessoas com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    e) Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistida e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  •  

    Gabarito: letra A.

     

    A Lei nº 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. O citado estatuto legal estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a:

    a) receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;

    Correto, por força do art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015:

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:......

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

  • Nos termos do artigo 9º, inciso VII, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    by neto..

  • Lei 13.146/15:

     

    Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

     

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

     

    -----

     

    DICA: Va - gas (2 sílabas) - 2% do total.

     

    -----
    Thiago

  • Resposta : ( A )

    receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;

    Lei 13.146/ 2015

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e

     administrativos em que for parte ou interessada, 

    em todos os atos e diligências.

  • a) Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Estacionamentos........................................................................2%

    Unidades habitacionais - (mínimo) ...........................................3%

    Dormitórios - (pelo menos)........................................................10%

    Frota de Táxi (acessíveis à PCD).............................................10%

    Frota de Táxi - (Condutores com Deficiência) ........................ 10%

    Telecentros Comunitários e lan houses ...................................10%

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras) → 5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras) → 10%;

    *Cyber Cafés (10 letras) → 10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas → 2 rodas → 2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas) → mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras) → no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    FONTE: colegas do QC

  • ALTERNATIVA A: CORRETA, com base no art. 9º, VII.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA, com base no art. 9º, VI.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA, com base no art. 47, § 1º.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA, com base no art. 63.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA, com base no art. 37.

    ________________________________________________________________________________

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • Em tres certames distintos ela cobrou este art. 9º, VII.

     

    Olho vivo galera

  •  Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    §1º. As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

  • a) CERTA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    -

    b) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

    -

    c) ERRADA - Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    -

    d) ERRADA - Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    -

    e) ERRADA - Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras) → 5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras) → 10%;

    *Cyber Cafés (10 letras) → 10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas → 2 rodas → 2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas) → mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras) → no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

  • A Lei nº 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    O citado estatuto legal estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a: receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;

  • GAB A Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Reservas mais importantes, segundo a Lei 13.146/15: 2% --> Estacionamento; 3% --> Habitação; 10% --> Hoteis; 10% --> Taxi; 10% --> Lan Hose; 1 a cada 20 --> Locadora Veículos.

  • Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • questão idêntica, mas com alternativas diferentes, então o segredo é decorar todos os direitos

    #pertenceremos

    Não desista, persista!

    Ruma À PMCE☠️

  • Reservas mais importantes, segundo a Lei 13.146/15: 2% --> Estacionamento; 3% --> Habitação; 10% --> Hoteis; 10% --> Taxi; 10% --> Lan Hose; 1 a cada 20 --> Locadora Veículos.


ID
2634898
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos devem ser precedidos de um processo formal que justifica sua prática e serve de base para sua legitimidade, documentando todas as etapas até a formação válida da atuação da Administração Pública.


Nesse contexto, a Lei nº 9.784/99 estabelece que, nos processos administrativos, será observado, entre outros, o critério de:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Súmula Vinculante 5: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    b) XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    c) XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    d) V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    e) XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

     

    Gabarito: E

    Bons estudos!!

  • GABARITO: E

     

    LEI 9.784/99.

     

    Alternativa A: INCORRETA

        - Art. 3º, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

        - Súmula Vinculante 5: falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

    Alternativa B: INCORRETA

        - Art. 2º, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

    Alternativa C: INCORRETA

        - Art. 2º, XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

     

    Alternativa D: INCORRETA

        - Art. 2º, V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

    Alternativa E: CORRETA

        - Art. 2º, XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • GABARITO E

    (A) ERRADO obrigatoriedade de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar, sob pena de nulidade absoluta por violação à Constituição da República de 1988;
    Art. 38 – O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei,

    (B) ERRADO interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, permitida aplicação retroativa de nova interpretação;

    Art. 2o – A Administração pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único – Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa da nova interpretação.

    (C) ERRADO impulsão procedimental pelos interessados, vedada a atuação de ofício pela própria Administração Pública;
    Art. 2o XII – impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.

    (D) ERRADO divulgação oficial dos atos administrativos, vedada qualquer hipótese de sigilo;
    Art. 2o V – divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

    (E) CORRETO proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
    Art. 2o XI – Ipsis litteris

    Bons estudos.

  • Gab. E

     

    a) ERRADO  →  Na 9.784/99 o advogado é FACULTATIVO, SALVO quando obrigatória a representação - Art. 3º IV

     

    b) ERRADO  →  A SEGURANÇA JURÍDICA é o princípio que VEDA aplicação retroativa de interpretação da norma - Art. 2º, XIII​

     

    c) ERRADO  →  O processo administrativo pode ser iniciado de OFÍCIO de acordo com o princípio da OFICIALIDADE - Art. 2º, XII​

     

    d) ERRADO  →  As hipóteses de sigilo são uma RESSALVA da divulgação oficial - Art. 2º V 

     

    e) CORRETO  →  Art. 2º XI

     

     

    Princípios EXPLÍCITOS      -      SERA FACIL PRO MOMO​

     

    S - Segurança jurídica
    E - Eficiência
    Ra - Razoabilidade

    F - Finalidade
    A - Ampla defesa
    C - Contraditório
    I - Interesse público
    L - Legalidade

    Pro - Proporcionalidade


    Mo - Motivação
    Mo - Moralidade

     

     

    Outros princípios  →   GRAVI COFINS

     

    GRAtuidade

    Verdade material

    Informalismo

     

    Contraditório / Ampla defesa

    Oficialidade

    Finalidade

    INStrumentabilidade das formas

     

    Vide - Q450138  /  Q871018  /  Q870396

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Essa questão me parece um pouco equivocada, porque o que é vedado é a exigência de depósito prévio para interpor recurso (o famoso depósito caução), isso é diferente de despesa processual. Eu aprendi isso com um professor de Direito Administrativo do Estratégia Concursos. 

    Essa questão deveria ser anulada!

  • Gabarito: "E"

     

     a) obrigatoriedade de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar, sob pena de nulidade absoluta por violação à Constituição da República de 1988;

    Errado. Aplicação da Súmula Vinculante n. 05: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo não ofende a Constituição."

     

     b) interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, permitida aplicação retroativa de nova interpretação;

    Errado. Nos termos do art. 2º, paragráfo único, XIII da Lei 9.784/99:  "Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XXIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

     

     c) impulsão procedimental pelos interessados, vedada a atuação de ofício pela própria Administração Pública;

    Errado. . Nos termos do art. 2º, parágrafo único, XII, da Lei n. 9.784/99: "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;"

     

     d) divulgação oficial dos atos administrativos, vedada qualquer hipótese de sigilo;

    Errado.  Nos termos do art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99: "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

     e) proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão.Nos termos do art. 2º, parágrafo único, XI, da Lei n. 9.784/99: "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;"

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

    • Processo Administrativo na Administração Pública Federal:
    Conforme exposto por Carvalho Filho (2018) em virtude da necessidade de uniformizar as regras básicas a serem adotadas nos expedientes internos da Administração, foi editada a Lei nº 9.784 de 1999, destinada a regular os processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal.
    A lei tem caráter federal e não racional, é aplicável somente na tramitação de expedientes processuais dentro da Administração Pública Federal, inclusive, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário. 
    Salienta-se que a lei tem caráter genérico e subsidiário - aplicam-se apenas nos casos em que não haja lei específica regulando o respectivo processo administrativo ou é aplicável para complementar as regras especiais. 
    - O processo administrativo federal deve observar os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Além dos princípios consagrados expressamente na Constituição, o legislador acrescentou alguns outros de reconhecimento doutrinário em sede de direito público. 
    Processo Administrativo Disciplinar:
    Segundo Carvalho Filho (2018) "o processo administrativo disciplinar é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas". 
    Pode-se dizer que cabe à Administração zelar pela correção e legitimidade da atuação de seus agentes, de modo que quando se noticia incorreta ou ilegítima tem a Administração o poder jurídico de restaurar a legalidade e de punir os infratores. 
    - Objeto do PAD: é a averiguação da existência de alguma infração funcional por parte dos servidores públicos, qualquer que seja o nível da gravidade. 

    Di Pietro (2018) aponta que o STJ, pela Súmula nº 591, "decidiu que 'é permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa". 
    • Contraditório e ampla defesa:

    O princípio do contraditório encontra-se expresso no art. 5º, LV, da CF/88, que afirma que "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". 
    O mandamento constitucional abrange os processos judiciais e administrativos. 

    O STF entende que não é ofensiva à Constituição a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar, de acordo com a Súmula Vinculante nº 5.
    A) ERRADA, uma vez que segundo a Súmula Vinculante nº 5, não é ofensiva à Constituição a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar. 

    B) ERRADA, já que o art. 2º, § único, XIII, da Lei nº 9.784 de 1999, dispõe que nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios, de interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público, a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.
    C) ERRADA, com base no art. 2º, § único, XII, da Lei nº 9.784 de 1999 que dispõe  que nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios, de impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. 
    D) ERRADA, tendo em vista que, o art. 2º, § único, V da Lei nº 9.784 de 1999, dispõe que nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. 
    E) CERTA, com base no art. 2º, § único, XI, da Lei nº 9.784 de 1999, que dispõe que nos processos administrativos serão observados, entre outros, a proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: E

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.


    • Processo Administrativo na Administração Pública Federal:

    Conforme exposto por Carvalho Filho (2018) em virtude da necessidade de uniformizar as regras básicas a serem adotadas nos expedientes internos da Administração, foi editada a Lei nº 9.784 de 1999, destinada a regular os processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal.

    A lei tem caráter federal e não racional, é aplicável somente na tramitação de expedientes processuais dentro da Administração Pública Federal, inclusive, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário. 

    Salienta-se que a lei tem caráter genérico e subsidiário - aplicam-se apenas nos casos em que não haja lei específica regulando o respectivo processo administrativo ou é aplicável para complementar as regras especiais. 

    - O processo administrativo federal deve observar os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Além dos princípios consagrados expressamente na Constituição, o legislador acrescentou alguns outros de reconhecimento doutrinário em sede de direito público. 

    • Processo Administrativo Disciplinar:

    Segundo Carvalho Filho (2018) "o processo administrativo disciplinar é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas". 

    Pode-se dizer que cabe à Administração zelar pela correção e legitimidade da atuação de seus agentes, de modo que quando se noticia incorreta ou ilegítima tem a Administração o poder jurídico de restaurar a legalidade e de punir os infratores. 

    - Objeto do PAD: é a averiguação da existência de alguma infração funcional por parte dos servidores públicos, qualquer que seja o nível da gravidade. 


    Di Pietro (2018) aponta que o STJ, pela Súmula nº 591, "decidiu que 'é permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa". 

    • Contraditório e ampla defesa:


    O princípio do contraditório encontra-se expresso no art. 5º, LV, da CF/88, que afirma que "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". 

    O mandamento constitucional abrange os processos judiciais e administrativos. 



    Fonte: QC

  • O STF entende que não é ofensiva à Constituição a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar, de acordo com a Súmula Vinculante nº 5.

    A) ERRADA, uma vez que segundo a Súmula Vinculante nº 5, não é ofensiva à Constituição a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar. 


    B) ERRADA, já que o art. 2º, § único, XIII, da Lei nº 9.784 de 1999, dispõe que nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios, de interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público, a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

    C) ERRADA, com base no art. 2º, § único, XII, da Lei nº 9.784 de 1999 que dispõe que nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios, de impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. 

    D) ERRADA, tendo em vista que, o art. 2º, § único, V da Lei nº 9.784 de 1999, dispõe que nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. 

    E) CERTA, com base no art. 2º, § único, XI, da Lei nº 9.784 de 1999, que dispõe que nos processos administrativos serão observados, entre outros, a proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. 



    Fonte: QC

  • Gabarito E

    PRINCIPIOS

    •      Motivação (exposição dos fatos que levou aquele fundamento (motivo));

    •      Informalismo (processo sem muita formalidade) senão quando a lei expressamente a exigir;

    •      Oficialidade (impulso / oficio) - o processo tem quer ir até o final;

    •      Verdade material (o foco é saber a verdade independentemente de documentação apresentada);

    •      Gratuidade (não pode cobrar nenhum custo processual salvo já previsto em lei).

    •      Instrumentalidade alcançar seus objetivos e tenha observado o interesse público.

    DIREITO

    •      Tratamento com respeito;

    •      Ter ciência do processo;

    •      Alegação e documentos antes da decisão

    •      Advogado facultativo.

    DEVERES

    •      Expor a verdade;

    •      Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    •      Não agir de modo temerário(irresponsável);

    •      Prestar e esclarecer informações.

    CRITÉRIOS

    •       Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

    •       Adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.

    •      Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

    •       Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    •      Proibição de cobranças de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

  • A) É uma faculdade.

    B) Princípio da segurança jurídica: vedada interpretação retroativa.

    C) Princípio da oficialidade: a administração pode tocar o barco.

    D) Em alguns casos, é possível o sigilo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO E.

    Proibição da cobrança de despesas processuais, salvo os casos previstos em lei.

  • Literalidade do art. 2º, XI, L. 9.784/99.

  • Sabia que um dia nos encontraríamos de novo. kkk

    Em 12/09/19 às 18:38. Você acertou!

    Em 28/07/19 às 20:59. Você errou!

    Em 19/05/19 às 19:56. Você errou!

  • Lembrando que:

    Súmula Vinculante nº 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Cobrou a mesma questão em 2019, só mudou a ordem das alternativas. Prova TJ CE.

  • Gabarito: E

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • LETRA E

    A) ERRADA, uma vez que segundo a Súmula Vinculante nº 5, não é ofensiva à Constituição a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar. 

    B) ERRADA, já que o art. 2º, § único, XIII, da Lei nº 9.784 de 1999, dispõe que nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios, de interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público, a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

    C) ERRADA, com base no art. 2º, § único, XII, da Lei nº 9.784 de 1999 que dispõe que nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios, de impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. 

    D) ERRADA, tendo em vista que, o art. 2º, § único, V da Lei nº 9.784 de 1999, dispõe que nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. 

    E) CERTA, com base no art. 2º, § único, XI, da Lei nº 9.784 de 1999, que dispõe que nos processos administrativos serão observados, entre outros, a proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. 

    Fonte: Prof. QC

  • [GABARITO: LETRA E]

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - Impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    V - Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    XI - Proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    XIII - Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    FONTE:

  • PRINCIPIOS

    A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    DUPLO GRAU DE JULGAMENTO: Eis que o administrado tem direito ao recurso administrativo, para a reanálise do ato praticado pela Administração que entendeu injusto ou ilegal

    CF: Art. 5º, LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

    PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS: A forma é o instrumento para que o ato alcance seus objetivos, de maneira que caso o ato não tenha causado prejuízos e tenha observado o interesse público, o vício da forma é sanável. Em resumo, o princípio da instrumentalidade das formas pressupõe que, mesmo que o ato seja realizado fora da forma prescrita em lei, se ele atingiu o objetivo, esse ato será válido.

    DEFESA TECNICA: S. VINCULANTE  5, STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    MOTIVAÇÃO exposição dos fatos que levou aquele fundamento (motivo);

    INFORMALISMO processo sem muita formalidade senão quando a lei expressamente a exigir;

    OFICIALIDADE (impulso oficial) - o processo tem quer ir até o final;

    VERDADE MATERIAL (o foco é saber a verdade independentemente de documentação apresentada);

    VERDADE FORMAL: é a verdade obtida através do processo, embora esta não possa encontrar exata correspondência com os fatos.

    GRATUIDADE não pode cobrar nenhum custo processual salvo já previsto em lei.

  • e) CORRETA – Nos termos do art.2º,parágrafo único, XI da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a qual tem aplicação subsidiária aos Estados e Municípios, dentre outros critérios, é proibida a cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência .Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XI-proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.


ID
2634901
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle da administração pública pode ser conceituado como o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de poder.


Nesse contexto, de acordo com a doutrina e o texto constitucional, o Poder:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "B"

    O poder legislativo também faz a fiscalização CONTÁBIL, FINANCEIRAORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMÔNIAL da União, Adm. Direta e Indireta.

    Prof. Rilu. 

  • Gabarito: B

    Sobre o controle legislativo...

    É realizado no âmbito do parlamento e dos órgãos auxiliares do poder Legislativo, sobre os atos praticados pela Administração Pública, nos limites definidos pela Constituição. Em verdade, sua abrangência inclui o controle político sobre o próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro sobre a gestão dos gastos públicos dos três poderes.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho. 

  • Controle Interno: é o controle realizado dentro do mesmo poder.

     

    Controle Externo: é o controle realizado de um poder sobre o outro (controle parlamentar, controle judicial, etc). Além disso, o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público, quando realizam um controle sobre o Poder Executivo, por exemplo, exercem o controle externo.

     

    Créditos ao colega André Aguiar.

  • Gabarito - B

     

     

    Principais erros que saltam à vista:

     

     

    a) Judiciário é controlado exclusivamente pelo Conselho Nacional de Justiça, não podendo ser alvo de qualquer ingerência dos Poderes Legislativo e Executivo;

     

     

    c) Legislativo exerce o controle interno sobre o Poder Executivo, no que tange à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração direta e indireta;

     

     

    d) Judiciário exerce o controle externo sobre a legalidade e o mérito administrativo dos atos praticados pelos Poderes Executivo e Legislativo;

     

     

    e) Executivo exerce o controle externo sobre a legalidade dos atos do Poder Legislativo, devendo declarar a inconstitucionalidade dos que violem a Constituição da República de 1988.

     

     

    Lembrando que:

     

    Controle interno (autotutela)  →  Controle feito dentro da mesma estrutura de poder.

     

    Controle externo (tutela)  →  Controle feito entre estruturas diferentes de poder.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gabarito: B

    Cabe ao Poder Legislativo exercer o controle externo:

    controle político - sobre o próprio exercício da função administrativa (do Executivo e do Judiciário).

    controle financeiro - sobre a gestão dos gastos públicos dos três poderes.

  • GABARITO: B

    A- Errado. O Judiciário não é controlado exclusivamente pelo CNJ, o qual faz apenas controle interno.

    B- Certo. A CF/88 atribuiu ao poder legislativo a competência de exercer o controle externo financeiro sobre o poder e judiciário  no que se refere à receita, à despesa e à gestão dos recursos públicos. E para isso conta com o auxílio do TCU.

    C- Errado. O controle feito pelo poder legislativo aos demais poderes, é externo, o controle interno do poder legislativo é limitado à sua estrutura orgânica. 

    D- Errado O Judiciário não tem competência para julgar o mérito administrativo. Sua competência se limita ao controle dos aspectos legais, somente.

    E- Errado O poder que vai fazer o controle externo de legalidade e declarar inconstitucionalidade é o poder judiciário, não o executivo.

  • Complementando a letra A:

     

    Creio que um exemplo que podemos citar para justificar a incorreição da letra A é o julgamento executado pelo Senado Federal sobre os Ministros do STF em caso de crime de resposabilidade.

     

    OBS.: Lembremo-nos de que o STF não se sujeita ao CNJ. Errei na prova do TRF-2 pra nunca mais errar hehe.

  • ART. 71, IV CF

    gabarito 'B'

     

  • GABARITO - B

    CF-88 - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle

    externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Observando também o Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

    --------------------------------------------
    Erros:

    A - O judiciário pode sofrer ingerência tanto do poder Executivo, quanto do Legislativo
    B - Legislativo exerce o controle interno sobre o Poder Executivo
    C - Judiciário exerce o controle externo sobre a legalidade e o mérito administrativo dos atos praticados(...) O judiciário JAMAIS vai analisar o mérito
    D - Declaração de INCONSTITUCIONALIDADE é competência do poder JUDICIÁRIO (Veja também SV 10)


     

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • copy reinaldo souza...

     

    Gabario "B"

     

     

    A- Errado

    O Judiciário não é controlado exclusivamente pelo CNJ, o qual faz apenas controle interno.

     

    B- Certo

    A CF/88 atribuiu ao poder legislativo a competência de exercer o controle externo financeiro sobre o poder e judiciário  no que se refere à receita, à despesa e à gestão dos recursos públicos. E para isso conta com o auxílio do TCU.

     

    C- Errado

    O controle feito pelo poder legislativo aos demais poderes, é externo, o controle interno do poder legislativo é limitado à sua estrutura orgânica.

     

    D- Errado

    O Judiciário não tem competência para julgar o mérito adminisrativo. Sua competência se limita ao controle dos aspectos legais, somente.

     

    E- Errado

    O poder que vai fazer o controle externo de legalidade e declarar  inconstitucionalidade é o poder judiciário, não o executivo.

  • E quando o Poder Executivo VETA lei por entender pela sua inconstitucionalidade?

     1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do vet

     

    É uma forma de controle externo sobre o trabalho do legislativo, não? Inclusive tem nessa questão, também da FGV: Q574541

     

    Resolvi essa questão duas vezes, a primeira realmente havia marcado B. Hoje, li todas e pensei na E como correta seguindo esse raciocínio, se alguém puder me esclarecer. 

  • Yasmim, o veto presidencial pode ser encarado como uma forma de fiscalização do Poder Executivo sobre o Poder Legislativo. Através do veto, o presidente força o Legislativo a revisar seu trabalho, para que as leis que aprovadas no Congresso visem, de fato, ao interesse público. Porém, a questao fala de declarar a inconstitucionalidade e quem DECLARA a inconstitucionalidade é apenas o Poder Judiciário. 

    Espero ter ajudado.

  • O dia que o Executivo declarar inconstitucionalidade, podem pegar um barquinho e sumir do BrasiL!

  • "EXCLUSIVAMENTE" ???

  • CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE:


    Quanto ao Alcance;

    Quanto á Natureza;

    Quanto ao Momento;

    Quanto ao Órgão:


    ADMINISTRATIVO --> exercido pela própria Administração (autotutela e tutela);

    LEGISLATIVO --->

    1) Controle Político: feito sobre atos administrativos, por critérios políticos e discricionários;

    2) Controle Financeiro: feito sobre atos de que resultem receitas e despesas.


    JUDICIAL ---> exercido pelo juízes e tribunais do Poder Judiciário.

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública. 

    • Controle da Administração Pública: "o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de Poder". 
    - Controle Político x Controle Administrativo:
    - Controle Político:
    Segundo Carvalho Filho (2018) o controle político tem por base a necessidade de equilíbrio entre os Poderes estruturais da República - o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Nesse tipo de controle pontifica os freios e os contrapesos, nele se estabelecem normas que inibem o crescimento de qualquer um deles em detrimento do outro e permitem a compensação de eventuais pontos de fraqueza de um para não deixá-lo sucumbir à força do outro. São freios e contrapesos dos poderes políticos.
    O referido tipo de controle nasceu da teoria da separação dos poderes. Montesquieu, "em O espírito das leis, sustentava que era necessário que um Poder detivesse o outro e que todos deveriam atuar harmonicamente". O art. 2º da CF dispõe: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
    O Executivo controla o Legislativo através do veto aos projetos oriundos do Legislativo, nos termos do art. 66, §1º, da CF/88. 
    - O Legislativo controla o Executivo pela rejeição ao veto do chefe deste Poder, conforme art. 66, §4º, da CF/88. 
    - O Judiciário controla a ambos pelo controle da legalidade e da constitucionalidade dos atos. Contudo, é o chefe do Executivo que exercendo controle político sobre o Judiciário, nomeia os integrantes dos mais altos Tribunais do país, de acordo com o art. 101, parágrafo único; o art. 104, parágrafo único; art. 107, da CF. 
    - O Legislativo também controla o Judiciário - como é o caso do controle financeiro e orçamentário. 

    - Controle Administrativo:

    É direcionado às instituições administrativas. O controle administrativo se consuma de vários modos, podendo-se exemplificar com a fiscalização financeira das pessoas da Administração Direta e Indireta; com a verificação de legalidade, ou não, dos atos administrativos; com a conveniência e a oportunidade de condutas administrativas. 

    • Classificação:
    - Quanto à natureza do Controlador: legislativo, judicial ou administrativo.
    Controle legislativo: é aquele executado através do Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública. Exemplo desse controle: o exercido pelos Tribunais de Contas, órgãos de controle financeiro que integram o Legislativo das diversas esferas da Federação. 
    Controle Judicial: é o levado a efeito pelo Poder Judiciário. Cabe ao Judiciário a decisão sobre a legalidade, ou não, dos atos da Administração em geral. 
    Controle administrativo: é o que se origina da própria Administração Pública. A revogação de um ato administrativo serve como exemplo desse tipo de controle. 
    - Quanto à extensão do Controle: interno e externo.

    Controle interno: é aquele exercido por órgãos de um Poder sobre condutas administrativas produzidas dentro de sua esfera. Exemplo no Judiciário: controle exercido pela Corregedoria sobre os atos dos serventuários da Justiça. 
    Controle externo: quando o órgão fiscalizador se situa em Administração diversa daquela de onde a conduta administrativa se originou. Exemplo: o controle do Tribunal de Contas sobre atos do Executivo e do Judiciário. 
    - Quanto à natureza do controle: controle de legalidade e controle de mérito.

    Controle de legalidade: é aquele em que o órgão controlador faz o confronto entre a conduta administrativa e uma norma vigente e eficaz. Pode ser interno ou externo. 
    Controle de mérito: é o controle que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. 
    - Quanto ao âmbito da Administração: controle por subordinação e por vinculação.

    Controle por subordinação: é o exercido por meio dos vários patamares da hierarquia administrativa dentro da mesma Administração. Exemplo: controle exercido por um departamento administrativo municipal sobre suas divisões, ou de cada divisão sobre as seções que a integram. 
    Controle por vinculação: o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa. Exemplo: o Banco do Brasil - sociedade de economia mista - sofre controle por vinculação por parte da União Federal por intermédio do Ministério da Fazenda. 
    - Quanto à oportunidade: prévio, concomitante ou posterior.

    Controle prévio: é o exercido antes de se consumar a conduta administrativa. 

    Controle concomitante: é aquele que se processa à medida que se vai desenvolvendo a conduta administrativa. Exemplo: fiscalização dos agentes públicos no curso da execução de obras públicas. 
    Controle posterior: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, quer para o fim de confirmá-los, que para corrigi-los. 
    - Quanto à iniciativa: controle de ofício ou provocado. 

    Controle de ofício: é o executado pela própria Administração no regular exercício de suas funções. Exemplo: se um diretor de corregedoria-geral reforma, por sua iniciativa, ato de uma coordenadoria-regional, sua subordinada, estará exercendo controle de ofício. 
    Controle provocado: é aquele deflagrado por terceiro. Exemplo: recursos administrativos.

    A) ERRADA, uma vez que acontece o controle político, que tem por base a necessidade de equilíbrio entre os Poderes estruturais da República - Executivo, Legislativo e Judiciário. São os freios e os contrapesos dos poderes políticos. O chefe do Executivo exerce controle político sobre o Judiciário ao nomear integrantes dos mais altos Tribunais do país, de acordo com o art. 101, parágrafo único; art. 104, parágrafo único e art. 107, da Constituição Federal de 1988. 
    B) CERTA, conforme exposto por Carvalho Filho (2018) o Legislativo também controla o Judiciário, como é o caso do controle financeiro e orçamentário. 
    C) ERRADA, tendo em vista que quando um poder exerce o controle sobre outro está-se diante de controle externo.

    D) ERRADA, uma vez que o Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo quando na análise dos atos administrativos. 

    E) ERRADA, já que o Poder Executivo só exerce controle de constitucionalidade quando veta integralmente algum dispositivo ou projeto de lei. 

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    Gabarito: B
  • kkk as vezes aprendo mais sobre as questões lendo os comentários. Obrigada!

  •  questão indicada está relacionada com o controle da administração pública. 


    • Controle da Administração Pública: "o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de Poder". 

    - Controle Político x Controle Administrativo:

    - Controle Político:

    Segundo Carvalho Filho (2018) o controle político tem por base a necessidade de equilíbrio entre os Poderes estruturais da República - o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Nesse tipo de controle pontifica os freios e os contrapesos, nele se estabelecem normas que inibem o crescimento de qualquer um deles em detrimento do outro e permitem a compensação de eventuais pontos de fraqueza de um para não deixá-lo sucumbir à força do outro. São freios e contrapesos dos poderes políticos.

    O referido tipo de controle nasceu da teoria da separação dos poderes. Montesquieu, "em O espírito das leis, sustentava que era necessário que um Poder detivesse o outro e que todos deveriam atuar harmonicamente". O art. 2º da CF dispõe: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    O Executivo controla o Legislativo através do veto aos projetos oriundos do Legislativo, nos termos do art. 66, §1º, da CF/88. 

    - O Legislativo controla o Executivo pela rejeição ao veto do chefe deste Poder, conforme art. 66, §4º, da CF/88. 

    - O Judiciário controla a ambos pelo controle da legalidade e da constitucionalidade dos atos. Contudo, é o chefe do Executivo que exercendo controle político sobre o Judiciário, nomeia os integrantes dos mais altos Tribunais do país, de acordo com o art. 101, parágrafo único; o art. 104, parágrafo único; art. 107, da CF. 

    - O Legislativo também controla o Judiciário - como é o caso do controle financeiro e orçamentário. 



    Fonte QC

  • CONTINUAÇÃO


    - Controle Administrativo:


    É direcionado às instituições administrativas. O controle administrativo se consuma de vários modos, podendo-se exemplificar com a fiscalização financeira das pessoas da Administração Direta e Indireta; com a verificação de legalidade, ou não, dos atos administrativos; com a conveniência e a oportunidade de condutas administrativas. 


    • Classificação:

    - Quanto à natureza do Controlador: legislativo, judicial ou administrativo.

    Controle legislativo: é aquele executado através do Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública. Exemplo desse controle: o exercido pelos Tribunais de Contas, órgãos de controle financeiro que integram o Legislativo das diversas esferas da Federação. 

    Controle Judicial: é o levado a efeito pelo Poder Judiciário. Cabe ao Judiciário a decisão sobre a legalidade, ou não, dos atos da Administração em geral. 

    Controle administrativo: é o que se origina da própria Administração Pública. A revogação de um ato administrativo serve como exemplo desse tipo de controle. 

    - Quanto à extensão do Controle: interno e externo.


    Controle interno: é aquele exercido por órgãos de um Poder sobre condutas administrativas produzidas dentro de sua esfera. Exemplo no Judiciário: controle exercido pela Corregedoria sobre os atos dos serventuários da Justiça. 

    Controle externo: quando o órgão fiscalizador se situa em Administração diversa daquela de onde a conduta administrativa se originou. Exemplo: o controle do Tribunal de Contas sobre atos do Executivo e do Judiciário. 

    - Quanto à natureza do controle: controle de legalidade e controle de mérito.


    Controle de legalidade: é aquele em que o órgão controlador faz o confronto entre a conduta administrativa e uma norma vigente e eficaz. Pode ser interno ou externo. 

    Controle de mérito: é o controle que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. 

    - Quanto ao âmbito da Administração: controle por subordinação e por vinculação.


    Fonte: Qc


  • CONTINUAÇÃO


    Controle por subordinação: é o exercido por meio dos vários patamares da hierarquia administrativa dentro da mesma Administração. Exemplo: controle exercido por um departamento administrativo municipal sobre suas divisões, ou de cada divisão sobre as seções que a integram. 

    Controle por vinculação: o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa. Exemplo: o Banco do Brasil - sociedade de economia mista - sofre controle por vinculação por parte da União Federal por intermédio do Ministério da Fazenda. 

    - Quanto à oportunidade: prévio, concomitante ou posterior.


    Controle prévio: é o exercido antes de se consumar a conduta administrativa. 


    Controle concomitante: é aquele que se processa à medida que se vai desenvolvendo a conduta administrativa. Exemplo: fiscalização dos agentes públicos no curso da execução de obras públicas. 

    Controle posterior: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, quer para o fim de confirmá-los, que para corrigi-los. 

    - Quanto à iniciativa: controle de ofício ou provocado. 


    Controle de ofício: é o executado pela própria Administração no regular exercício de suas funções. Exemplo: se um diretor de corregedoria-geral reforma, por sua iniciativa, ato de uma coordenadoria-regional, sua subordinada, estará exercendo controle de ofício. 

    Controle provocado: é aquele deflagrado por terceiro. Exemplo: recursos administrativos.



    Fonte: QC

  • CONTINUAÇÃO


    Controle por subordinação: é o exercido por meio dos vários patamares da hierarquia administrativa dentro da mesma Administração. Exemplo: controle exercido por um departamento administrativo municipal sobre suas divisões, ou de cada divisão sobre as seções que a integram. 

    Controle por vinculação: o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa. Exemplo: o Banco do Brasil - sociedade de economia mista - sofre controle por vinculação por parte da União Federal por intermédio do Ministério da Fazenda. 

    - Quanto à oportunidade: prévio, concomitante ou posterior.


    Controle prévio: é o exercido antes de se consumar a conduta administrativa. 


    Controle concomitante: é aquele que se processa à medida que se vai desenvolvendo a conduta administrativa. Exemplo: fiscalização dos agentes públicos no curso da execução de obras públicas. 

    Controle posterior: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, quer para o fim de confirmá-los, que para corrigi-los. 

    - Quanto à iniciativa: controle de ofício ou provocado. 


    Controle de ofício: é o executado pela própria Administração no regular exercício de suas funções. Exemplo: se um diretor de corregedoria-geral reforma, por sua iniciativa, ato de uma coordenadoria-regional, sua subordinada, estará exercendo controle de ofício. 

    Controle provocado: é aquele deflagrado por terceiro. Exemplo: recursos administrativos.



    Fonte: QC

  • CONTINUAÇÃO



    A) ERRADA, uma vez que acontece o controle político, que tem por base a necessidade de equilíbrio entre os Poderes estruturais da República - Executivo, Legislativo e Judiciário. São os freios e os contrapesos dos poderes políticos. O chefe do Executivo exerce controle político sobre o Judiciário ao nomear integrantes dos mais altos Tribunais do país, de acordo com o art. 101, parágrafo único; art. 104, parágrafo único e art. 107, da Constituição Federal de 1988. 

    B) CERTA, conforme exposto por Carvalho Filho (2018) o Legislativo também controla o Judiciário, como é o caso do controle financeiro e orçamentário. 

    C) ERRADA, tendo em vista que quando um poder exerce o controle sobre outro está-se diante de controle externo.


    D) ERRADA, uma vez que o Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo quando na análise dos atos administrativos. 


    E) ERRADA, já que o Poder Executivo só exerce controle de constitucionalidade quando veta integralmente algum dispositivo ou projeto de lei. 


    Referência:


    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito QC: B

  • Gabarito B

    A TCU vai apreciar para fins de registro:

    ·       Admissão de pessoal, exceto Provimento em comissão.

    o   Se houver ilegalidade, o TCU assina um prazo para correção da ilegalidade, não havendo correção; O TCU susta o ato.

    ·      Concessão de aposentadoria ou pensão, exceto melhoria que não alterem o fundamento do ato concessório

    Poder Legislativo da União>Função de Controle Externo>Congresso Nacional(TCU órgão auxiliar na fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial da administração direta e indireta)

    § Controle concomitante: TCU e o Legislativo

    § Poder Executivo>Controle interno(CGU/Auditoria)

    § Poder Judiciário>Controle interno(Corregedoria/CNJ/Auditoria)

    § Órgão das Funções Essenciais e Justiça>Controle Interno(CNMP/Auditoria)

  • Gabarito letra B

    -> Nessa questão, podemos estudar muitos aspectos interessantes do controle feito pelo Poder Legislativo.

    -> Em primeiro lugar, devemos saber que o controle do Legislativo sobre os outros poderes é, em regra, EXTERNO. As bancas tentam confundir o candidato afirmando que é um tipo de controle interno.

    -> Em segundo lugar, é importante estudar algumas características essenciais do controle legislativo. Algumas bancas abordam a questão da discricionariedade do poder legislativo para julgar as contas, despesas e gastos públicos apreciando o mérito administrativo no que tange à economicidade, isto é, o custo e o benefício a ser observado na atividade pública. (isso já foi cobrado em provas).

    Você poderia estar fazendo muitas coisas que gostaria de estar fazendo neste momento em que lê meu comentário. Porém, acredite, terá a sua recompensa. Desejo que alcance a sua conquista mais íntima no mundo dos concursos públicos. Grande abraço, colega.

  • Resposta: B

    CF/ 88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, a qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.

  • 27-05-2019 Errei

    Gab B

  • o executivo não pode verificar a inconstitucionalidade de ato do legislativo, por exemplo o veto de leis por entender inconstitucional ????????

  • LETRA B

  • Acredito que na letra E seja o poder judiciário

  • a) ERRADA. O Poder Judiciário não é controlado exclusivamente pelo Conselho Nacional de Justiça, podendo ser controlado também pelos Poderes Legislativo e Executivo.

    b) CORRETA. O controle legislativo é realizado no âmbito do parlamento e dos órgãos auxiliares do poder Legislativo, sobre os atos praticados pela Administração Pública, nos limites definidos pela Constituição. Em verdade, sua abrangência inclui o controle político sobre o próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro sobre a gestão dos gastos públicos dos três poderes.

    c) ERRADA. O controle feito pelo poder legislativo aos demais poderes é externo. Ademais, o controle interno do poder legislativo é limitado à sua estrutura orgânica.

    d) ERRADA. O controle Judiciário será exercido somente no que tange aos aspectos de legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato praticado no exercício da competência discricionária, haja vista a impossibilidade de substituição do mérito administrativo pela opção do julgador.

    e) ERRADA. O Poder que vai realizar o controle externo de legalidade e declarar a inconstitucionalidade é o Poder Judiciário e não o Poder Executivo.

  • A QUESTAO E É POLEMICA, HAJA VISTA QUE ALGUNS SUSTETAM QUE O EXECUTIVO PODE DEIXAR DE CUMPRIR DETERMINADA LEI QUE ACHAR SER INCOSTITUCIONAL.

  • Interno: Corregedoria.

    Externo: Legislativo, com auxílio do TC.

  • SIMPLIFICANDO:

    O PODER LEGISLATIVO EXERCE O CONTROLE EXTERNO SOBRE O PODER JUDICIÁRIO E O PODER EXECUTIVO,

    CONTROLE ESTE FINANCEIRO E POLÍTICO APENAS,

    E COM O AUXÍLIO DO TCU.


ID
2634904
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de Alagoas, lotado em determinada Vara Criminal, revelou fato de que tinha ciência em razão das suas atribuições, consistente no teor do depoimento de determinada testemunha em ação penal de grande repercussão social que tramita em segredo de justiça, ainda em fase de instrução.


De acordo com as disposições da Lei nº 8.429/92, João:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    João cometeu ato de improbidade administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     

     

    Lei 8.429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo

     

     

                                        Enriquecimento Ilícito            Prejuízo ao erário            Lesão aos princípios             Conceder benefício      

                                                                                                                                                                      financeiro/ tributário

                                                         

     

    Suspenção dos                     8 - 10 anos                             5 - 8 anos                         3 - 5 anos                           5 - 8 anos

    Direitos Políticos

     

     

    Perda dos bens                     Deve                                       Pode                                          Pode                                   Pode

    Ilícitos 

     

     

    Multa civil                            3 X                                           2X                                             100X                                        3X

                               (valor do enriquecimento)          (valor da lesão causada)        (remu. recebida)           (o valor trib. ou  finan.)

     

     

    Proibição de                   10 anos                                     5 anos                                        3 anos                                        ----

    Contratar

  • este abaixo é um belo comentário... ^^

  • Acredito que o colega abaixo esteja equivocado!

     

    João cometeu ato de improbidade adm. que causa Enriquecimento Ilícito ao receber presente de quem tenha interesse ( no caso, Márcio)  direto, que possa ser atingido ou amparado por sua ação ou omissão decorrente de suas atribuições como agente público;

     

    Vejamos a previsão Legal na LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

            I

  • LETRA D CORRETA 

    RECEBER, PERCEBER e UTILIZAR = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    PERMITIR = PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

    Modalidades de Improbidade (3): Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário e Afronta ao Princípios da Administração => EI PEPA!

    Para Suspensão dos Direitos Políticos:

    EI-  8 a 10 anos

    PE- 5 a 8 anos

    PA- 3 a 5 anos

     

     Sanções para atos de improbidade:

     

    Enriquecimento ilícito

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, 

    ressarcimento integral do dano, quando houver, 

    perda da função pública, 

    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    Lesão ao erário:

    ressarcimento integral do dano, 

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, 

    pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,

    ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    Contra os princípios da adm. pública:

    ressarcimento integral do dano, se houver, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

    pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  •  Improbidade que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

  • GABARITO D

     

    Lei 8.429

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo

     

  • Maneira interessante e rápida de classificar os atos de improbidade proposta pelo professor Luis Gustavo (RJ):

    1. Enriquecimento ilício - DOLO

    2. Prejuízo ao erário  -  DOLO OU CULPA

    3. Atenta contra os Princípios - DOLO

     

  • 1- O rapaz cometeu ato de improbidade na modalidade que atenta contra os princípios da administração.

     

    2- Para quem estuda a lei 8.112, ele cometeu conduta punível com demissão.

  • Gabarito: "D" >>> cometeu ato de improbidade administrativa, sem prejuízo dos demais reflexos nas esferas criminal e administrativo-disciplinar;

     

    Comentários: Aplicação dos arts. 4º, 11 e 12 da Lei 8.429:

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    "Como a aplicação das sanções decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa ocorre em processo judicial autônomo em relação às demais esferas de responsabilização, a doutrina afirma que a apuração do ato de improbidade independe do resultado nos processos civil, penal e administrativo. Isso porque, em regra, as diferentes instâncias punitivas são independentes entre si, de modo que o resultado em uma independe das demais (art. 12 LIA)." (MAZZA, 2015. p.641)

     

  • Seria demitido!

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • 
    Improbidade administrativa:

    - Natureza jurídica das sanções de improbidade:

    As sanções de improbidade têm natureza civil, não impedindo, porém, a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal (CARVALHO, 2015).
    As sanções de improbidade serão aplicadas mediante o procedimento da Ação Civil Pública, por ato de improbidade.
    - Sujeito ativo: quem pratica o ato de improbidade é o agente público. É qualquer pessoa que atue em nome da Administração mesmo que temporariamente e sem remuneração. Agentes públicos - agentes políticos, particulares em colaboração e servidores estatais (Art. 2º, Lei nº 8.429 de 1992).
    Os particulares também podem responder por improbidade, desde que se beneficie ou concorra para a prática do ato. 

    - Sujeito passivo: a Administração Pública Direta e Indireta e mais as entidades privadas que recebem dinheiro público. Salienta-se que para as entidades privadas cuja criação o custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual ou que recebam subvenção, as sanções de improbidade apenas se aplicam até o montante das verbas públicas recebidas (Art. 1º, Lei nº 8.429 de 1992).

    - Espécies de ato de improbidade:
    ATOS QUE GERAM
    ENRIQUECIMENTO
    ILÍCITO
    ATOS QUE GERAM
    DANO AO ERÁRIO
    ATOS QUE ATENTAM
    CONTRA PRINCÍPIOS
    ADMINISTRATIVOS
    perda da função públicaperda da função públicaperda da função pública
    indisponibilidade e perda
    dos bens adquiridos
    ilicitamente
    indisponibilidade e perda
    dos bens adquiridos
    ilicitamente
    ressarcimento do dano
    (se houver) 
    ressarcimento do danoressarcimento do dano
    (se houver)
    multa de até três vezes o 
    que acresceu ilicitamente
    multa de até duas vezes
    o valor do dano causado
    multa até 100 vezes a
    remuneração do servidor
    suspensão dos direitos políticos
    de 8 a 10 anos
    suspensão dos direitos
    políticos de 5 a 8 anos
    suspensão dos direitos
    políticos de 3 a 5 anos
    impossibilidade de
    contratar com o Poder Público
    nem de receber benefícios
    fiscais por 10 anos
    impossibilidade de
    contratar com o Poder
    Público e de receber
    benefícios por 5 anos
    impossibilidade de
    contratar com o Poder
    Público e de receber
    benefícios por 3 anos
    Fonte: Matheus Carvalho, 2015.


    • Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de quem tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    STF - Jurisprudência:

    MS 31523 MC-AgR / DF Distrito Federal

    AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a): Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento: 19/10/2018

    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICO
    DJe-M226 DIVULG  23/10/2018  PUBLIC 24/10/2018

    Decisão 

    Ementa:

    (...)
    "PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS À CONCESSÃO DE ENTREVISTA COLETIVA À IMPRENSA QUE TERIAM CULMINADO EM VIOLAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA DECRETADO EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR E DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO FUNCIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 236, INCISOS II E IX, DA LC Nº 75/1993 E AO ART. 11, III, da Lei nº 8.429/92.
    (...)

    4. Em razão da prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, consistente em revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, devem os autos ser encaminhados ao Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, para a adoção das providências, que entender cabíveis, devendo tal órgão informar à Corregedoria Nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, o encaminhamento dado à questão no que se refere à propositura de eventual ação de improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429 de 1992. 

    A) ERRADA, tendo em vista que cometeu ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, III, da Lei nº 8.429 de 1992 - atos que atentam contra os princípios administrativos.

    B) ERRADA, uma vez que cometeu ato de improbidade administrativa que se encontra no art. 11, III, da Lei nº 8.429 de 1992 - atos que atentam contra os princípios administrativos.

    C) ERRADA, já que cometeu ato de improbidade administrativa que se encontra no art. 11, III, da Lei nº 8.429 de 1992 - atos que atentam contra os princípios administrativos.

    D) CERTA, cometeu ato de improbidade administrativa, que se encontra disposto no art. 11, III, da Lei nº 8.429 de 19992 - atos que atentam contra os princípios. Além disso, cabe informar que, segundo Matheus Carvalho (2015), as sanções de improbidade previstas na Lei de Improbidade, têm natureza civil, não impedindo, porém, a apuração da responsabilidade na esfera penal e administrativa.
    E) ERRADA, uma que vez que cometeu ato de improbidade administrativa que se encontra disposto no art. 11, III, da Lei de Improbidade Administrativa - letra da lei. No art. 11 estão dispostos os atos que atentam contra os princípios administrativos. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    STF

    Gabarito: D

  • Não entendi. A demissão não seria um reflexo na espera disciplinar ?
  • Não entendi. A demissão não seria um reflexo na espera disciplinar ?
  • GABARITO D.

  • QUEM PODE COMENTAR A E????

  • Gabarito D.

    Não pode ser o item "E" pois não se trata de ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário, mas ato que atenta contra princípios da administração pública.

  • "sem prejuízo dos demais reflexos nas esferas criminal e administrativo-disciplinar."

    Quando diz sem prejuízo... quer dizer que pode ser aplicada outras sanções administrativas- disciplinares.

    #nopainnogain

  • essa era de lesão as princípios
  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • enunciado confuso
  • Lei nº 8.429/92:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    [...]

  • Entendo que a questão foi mal escrita pela banca. Não ficou claro para mim o dolo específico do agente para ser considerado ato de improbidade.

ID
2634907
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joaquim, brasileiro, conheceu, Jeniffer, australiana, e com ela se casou no Brasil, pelo regime da separação de bens. Três anos após o casamento, Jeniffer adquire um imóvel em Maceió, no qual o casal passa a residir. Em razão de dificuldades financeiras, o casal resolve se mudar para Sydney, Austrália, local em que estabelecem domicílio e ambos adquirem, em razão de sucesso profissional, vultoso patrimônio. Contudo, aos 40 anos Jeniffer vem a falecer, sem deixar testamento, ascendentes e descendentes. De sua família biológica, apenas é vivo seu irmão, James, o qual, para a lei australiana, é o único herdeiro legítimo.


Diante dessa situação e considerando que, para a lei brasileira, Joaquim é o herdeiro legítimo, o bem localizado em Maceió será:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA D

     

    LINDB

     

    Art.  10.  

     

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 

  • Lembrando que adjudicar significa declarar judicialmente (no caso um processo de inventário) que um bem pertence a alguém, transferindo-lhe a propriedade.

  • Art. 1838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

  • NÃO ENTENDI PQ O IRMÃO NÃO É HERDEIRO.

  • LINDB Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece a lei do país em que era domiciliado o defunto ou desaparecido, qualquer que seja a natureza e situação dos bens.

     

    Aqui, sabemos que James é herdeiro legítimo segundo a lei do de cujus, possivelmente ficando com todo o patrimonio no estrangeiro ao meu entender, ... Porééém....

     

    § 1º A sucessão de BENS de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei BRASILEIRA em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 

     

    Aqui, Joaquim receberá o bem localizado no país (BR), mesmo que a lei do país do de cujus seja desfavorável.

     

    ***Erros, avisar, por favor.

  • Errei a questão, mas pensando bem acho que entendi o meu erro. A lei brasileira diz que os mais próximos excluem os mais remotos, logo, se Jeniffer deixou cônjuge, ele excluirá o irmão.

    Erros, favor mandar msg!

  • O fato de ser Regime de Separação de Bens não altera em nada?

  • O próprio artigo 10 da lei diz "'qualquer que seja a natureza e a situação dos bens"

  • Comentários: Na forma do art. 10 da LINDB, a sucessão por morte obedece à lei do país em que domiciliado o falecido. No caso apresentado, considerando que Jeniffer faleceu enquanto tinha domicílio na Austrália, a rigor, a lei daquele país deve ser aplicada para fins de sucessão.

    Contudo, o parágrafo primeiro do referido artigo dispõe que a sucessão de bens de estrangeiro localizados no Brasil será regulada pela lei nacional em benefício do cônjuge, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Nesse caso, a lei brasileira coloca o cônjuge na terceira linha de sucessão – art. 1.890 do CC, a frente dos colaterais (irmão). Portanto, uma vez que a lei australiana não é mais favorável, aplica-se integralmente a lei brasileira à sucessão dos bens aqui localizados.

    Portanto, o bem deverá ser entregue a Joaquim exclusivamente.

    Gabarito: Letra D.

    Fonte exponencial-concursos

  • questão bem elaborada .

  • Essa questão é bem complicada pra técnico, porque além da lindb precisava saber também direito de família e sucessório. São vários artigos envolvidos. Se todos eles não foram de algum modo previstos no edital, entendo ser passível de anulação.

     

    A lei do concurso público precisa ser feita com urgência.

     

    Gabarito: letra D, com toda a certeza, pelos motivos já exaustivamente discorridos abaixo.

  • Caro colega Sergio Antunes, nesse caso, não altera em nada, pois regime de bens é Direito de Família. A situação em tela versa sobre Direito de Sucessões. O examinador colocou o regime de separação de bens apenas para confundir o candidato. 

  • ATENÇÃO: REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS: é o regime que determina a incomunicabilidade dos bens adquiridos antes ou durante o casamento.

    Ou seja, o fato de a questão informar que o regime de bens era o da separação de bens (direito de família) não interfere no direito sucessório, que é independente. 

    Assim, há que se observar dois pontos: 1) o que dispõe a LINDB; e 2) o que dispõe o direito sucessório brasileiro.

    1) A LINDB determina que a sucessão por morte deve ser regulada pela lei do último domicílio do defunto. Contudo, faz uma ressalva quanto à sucessão de bens de estrangeiros (no caso, Jeniffer) que estão situados no Brasil (bem localizado em MACEIÓ). Nesta hipótese, estabelece que sua sucessão deverá ser regulada pela Lei brasileira (código Civil) em benefício do cônjuge (Joaquim), sempre que a lei do de cujus (lei da Austrália) não lhe seja mais favorável. 

    2) Portanto, conclui-se que a Código Civil Brasileiro é muito mais favorável, pois em seu art. 1838 estabelece que, "em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente". Logo, no caso hipotético, como a de cujus (jeniffer) não deixou herdeiros ascendentes nem descendentes, o imóvel de Maceió transfere-se ao seu cônjuge (Joaquim), conforme CC brasileiro.

    Obs: ressalte-se que o irmão dela, James, com base no CC brasileiro, é colateral de 2º grau e, portanto, 4º na linha sucessória. Porém, a lei australiana dispõe que o único herdeiro seria James, situação que seria desfavorável a Joaquim, pois este seria preterido na ordem da vocação hereditária. Desta forma, conforme já explicado acima, deve-se aplicar a lei brasileira quanto à sucessão do bem imóvel.

    Obs 2: saliente-se que os demais bens que compõem o patrimônio de Jeniffer deverão ser transferidos ao seu herdeiro legítimo James, conforme as leis australianas. Assim, apenas o imóvel ficará com o cônjuge, pois esse foi o tratamento que a lei brasileira quis dar para tentar proteger a família da de cujus em casos desfavoráveis, como o trazido pela questão.

  • Gabarito: "D" >>>  adjudicado a Joaquim; ​

     

    Comentários: Achei essa questão sensacional!!! Muito presunçosa. 

    Pensei na adjudicação do processo civil (hahaha), por isso acabei nem marcando, de primeira a alternativa D. Mas é isso mesmo. Aplicação do art. 10 § 1º da LINDB: "A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus."

     

  • Qual a dúvida?
    O que tem de complicado?

    A propria questão diz "para a lei brasileira, Joaquim é o herdeiro legítimo, o bem localizado em Maceió será: "
    Não precisa nem saber nada de direito pra responder essa.
    Se joaquim é o herdeiro faz o que? Entrega pra Sydney?
    Anula a questão ?

    Entrega pro Joaquim!!
    Não dificultem o que é facil, galera!


     

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    LINDB:

    Art. 10. § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus

    A sucessão será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge, sempre que a lei do país pessoal do de cujus não for mais favorável ao cônjuge, assim, como a lei brasileira dispõe que Joaquim é o herdeiro legítimo, e a lei australiana dispõe que o irmão James é o único herdeiro, aplicar-se-á a lei brasileira, em que Joaquim é o único herdeiro, devendo o bem ser adjudicado a ele (Joaquim)

    Adjudicar – significa que judicialmente, algo pertence ou se transfere a outrem.

    A) partilhado entre Joaquim e James;

    O bem localizado em Maceió deverá ser adjudicado a Joaquim, herdeiro legítimo.

    Incorreta letra “A".

    B) destinado a James;

    O bem localizado em Maceió deverá ser adjudicado a Joaquim, herdeiro legítimo.

    Incorreta letra “B".

    C) incorporado ao Município de Maceió;

    O bem localizado em Maceió deverá ser adjudicado a Joaquim, herdeiro legítimo.

    Incorreta letra “C".

    D)  adjudicado a Joaquim; 

    O bem localizado em Maceió deverá ser adjudicado a Joaquim, herdeiro legítimo.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) entregue ao Município de Sydney.

    O bem localizado em Maceió deverá ser adjudicado a Joaquim, herdeiro legítimo.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Como alguém consegue escolher a 'C' ou a 'E'. Sempre vejo as estatísticas, kkkk

  • Algumas observações com relação às normas de direito internacional privado adotadas pela LINDB (art. 7º ao 19):

     

    ·  Estatuto Pessoal (nome, capacidade e direito de família) – Lei do domicílio (“lex domicilli”);

    ·  Casamento – Local da Celebração (“ius loci celebrationis”);

    ·  Regime de Bens – Domicilio dos cônjuges;

    ·  Bens – local onde estão situados (“lex rei sitae”) 

    Exceção: bens móveis que o proprietário trouxer consigo e bens destinados a transporte para outro lugar – local do domicilio do proprietário.

    ·  Obrigações – lei do local em que forem constituídas (“locus regit actum”)

    Exceção: se celebrados no estrangeiro para produzir efeitos no Brasil – lei brasileira

    ·  Sucessões – último domicilio do de cujus;

    ·  Sociedades – normas do loca da sua fundação.

  • LETRA: D

    LINDB

     

    Art.  10.  

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 

  • Excelente comentário do João Batista Leite Jr.

  • Essas questões são tão deprimentes!
  • joaquim bem conheceu a jeniffer no tinder

  • Para aqueles, como eu, que mesmo compreendendo a semântica de "adjudicação" erraram a questão...

    A "adjudicação" informa no enunciado a existência de apenas um herdeiro legítimo. De outra forma, teríamos a "partilha". Seja como for o meio processual cabível seria o Processo de Inventário, do qual decorre duas opções: (i) adjudicação em caso de apenas um herdeiro, e (ii) partilha em caso de mais de um herdeiro.

    Fora isso é só estudar profundamente direito sucessório que mata a questão facilmente.

    Errei!

  • Adjudicação é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono (transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre ela todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação.

  • Complementando o comentário dos colegas, a referida questão também pode ser respondida com base na Constituição Nacional

    Art. 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"

    OBS: a prova, aliás, não faz referência se essa questão é de Direito Civil ou de Direito Constitucional

  • errei pela adjudicação. Vou comprar um dicionario

  • § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 

    Letra D

  • GABARITO: D

    Art. 10.§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 

  • Aprendendo agora......

  • Adjudicação é qnd existe um único herdeiro?

  • O fato de o regime do casamento ser o de SEPARAÇÃO DE BENS (referente ao Direito de Família), não interfere no Direito Sucessório, de modo que o cônjuge será o herdeiro legítimo. Assim, devem ser aplicados o artigo 10, § 1ºda LINDB cumulado ao artigo 1.838 do Código Civil (CC):

    LINDB, Art. 10.  § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus

    CC, ART. 1838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

  • Ocorre que o regime era o da separação de bens, e o imóvel de Maceió foi adquirido com recursos exclusivos da falecida. Por isso tal bem ficou para o irmão James.

  • Joaquim, brasileiro, conheceu, Jeniffer, australiana, e com ela se casou no Brasil, pelo regime da separação de bens. Três anos após o casamento, Jeniffer adquire um imóvel em Maceió, no qual o casal passa a residir. Em razão de dificuldades financeiras, o casal resolve se mudar para Sydney, Austrália, local em que estabelecem domicílio e ambos adquirem, em razão de sucesso profissional, vultoso patrimônio. Contudo, aos 40 anos Jeniffer vem a falecer, sem deixar testamento, ascendentes e descendentes. De sua família biológica, apenas é vivo seu irmão, James, o qual, para a lei australiana, é o único herdeiro legítimo.

    partilhado entre Joaquim e James;

    destinado a James;

    incorporado ao Município de Maceió;

    adjudicado a Joaquim; CORRETA

    O fato de o regime do casamento ser o de SEPARAÇÃO DE BENS (referente ao Direito de Família), não interfere no Direito Sucessório, de modo que o cônjuge será o herdeiro legítimo. Assim, devem ser aplicados o artigo 10, § 1ºda LINDB cumulado ao artigo 1.838 do Código Civil (CC):

    LINDB, Art. 10.  § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus

    CC, ART. 1838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

    CF Art. 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"

    entregue ao Município de Sydney.

  • Confesso que admirei a quantidade de erros... ainda que o termo ''adjudicação'' possa ter parecido estranho, era a única possível!

  • A lei Brasileira é a mais favorável, então ela é aplicável. Art. 10 §1° LINDB

  • Adjudicação é um ato judicial que concede posse e propriedade de bens, móveis e imóveis, a alguém.

    Art 10 § 1º: A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

  • muito triste! foi-se muito cedo, o Joaquim :'(

  • só eu que troquei a nacionalidade de joaquim kkkkk

  • LINDB

    Art 10 § 1º: A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

  • Quem é James?

  • Só não entendi porque o bem foi adjudicado ao Joaquim se eles se casaram com SEPARAÇÂO DE BENS. e ela foi quem comprou o apartamento?????

  • LINDB, Art. 10. § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Caso hipotético:

    -Lei Australiana diz: Bem deixado por estrangeiro pertence ao irmão, e não ao cônjuge sobrevivente.

    -Lei BR diz: Art. 1.838 do CC/02: Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

    Logo, aplica-se a Lei BR, por ser mais favorável ao cônjuge Joaquim.

    Obs: O fato de o regime do casamento ser o de separação de bens (Direito de Família) não interfere na adjudicação do bem ao cônjuge herdeiro (Direito Sucessório).

  • RESOLUÇÃO:

    Note que, por imposição constitucional (que também consta da LINDB), a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil (como o imóvel em Maceió) será regulada pela lei brasileira, quando o cônjuge sobrevivente (Joaquim) for brasileiro. Isso só não ocorre, se a lei estrangeira ainda for mais benéfica a esse cônjuge, o que não é o caso, pois a lei australiana iria prejudicar Joaquim. Confira as normas:

    CF/1988, art.5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    LINDB: Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus

    Resposta: D

  • Gente, que salada é essa que a banca fez! kkkkk


ID
2634910
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Felipe, com quinze anos, desfere agressões verbais contra a honra de Marcela, maior e sua vizinha, na presença de vários vizinhos de condomínio. Embora aborrecida, Marcela é por todos os presentes amparada e acolhe, por certo tempo, o conselho de não buscar indenização pelos danos morais sofridos, visto se tratar de um adolescente “rebelde”. Contudo, decorridos vinte e quatro meses das agressões e em razão da mudança de Felipe, que deixou o prédio, Marcela resolve buscar “seus direitos” e receber indenização dos pais do agressor.


A pretensão de Marcela:

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá:

    Felipe tinha apenas 15 anos e a prescrição corria porque não era contra ele, mas sim favorável a ele, não incidindo o art. 198, I.

    Mesmo assim, o caso foi de reparação civil:

    CC Art. 206. Prescreve:
    § 3o Em três anos:
    V - a pretensão de reparação civil;

    Assim, a pretensão só estaria prejudicada pela prescrição quando Felipe tivesse 18 anos. Acontece que Marcela propôs a ação 24 meses após o incidente, estando Felipe ainda com 17 anos.
    RESPOSTA: D

  • Importante frisar o que disse o nobre colega Eduardo Santos: A prescrição na situação do problema corre normalmente, visto não ser contra o incapaz. A prescrição na situação narrada é contra Marcela. Sendo assim, consoante o art, 206, V, do CC, prescreve em 3 anos a pretensão à reparação civil.

  • Gab. D

     

    Prescrição contra os absolutamentes incapazes: não corre o prazo prescricional (art. 3 e 198)

    Prescrição contra os relativamentes incapazes: corre normalmente o prazo prescricional

     

     

    RESCRIÇÃO 

     

    2 anos: Alimentos

     

    4 anos: Tutela

     

    1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários; credores não pagos.

     

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Pàrticular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

     

    3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*

     

     

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

     

     

    IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO:

    Impedimento: o prazo prescricional não chega a se iniciar.

    Suspensão: o prazo prescricional em curso sofre uma parada temporária, continuando, de onde havia parado, após a cessação do obstáculo.

    Interrupção: o prazo prescricional em curso reinicia-se por inteiro, desconsiderando-se o período anteriormente transcorrido.

     

    IMPEDIMENTO: play

    SUSPENSÃO: pause

    INTERRUPÇÃO: stop 

  • Errei pq confundi reparação civil com a ação no penal... Contudo naquela se aplica o prazo de 3 anos para reparação civil.

  • ALGUMAS OBSERVAÇÕES:

     

    1) A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa

     

    Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928, caput, e parágrafo único, do CC.

     

    a) Subsidiária: porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.

    b) Condicional e mitigada: porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.

    c) Equitativa: tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz. A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.

     

    2)  A vítima de um ato ilícito praticado por menor pode propor a ação somente contra o pai do garoto, não sendo necessário incluir o adolescente no polo passivo

     

    Em ação indenizatória decorrente de ato ilícito, não há litisconsórcio necessário entre o genitor responsável pela reparação (art. 932, I, do CC) e o menor causador do dano.

    É possível, no entanto, que o autor, por sua opção e liberalidade, tendo em conta que os direitos ou obrigações derivem do mesmo fundamento de fato ou de direito, intente ação contra ambos – pai e filho –, formando-se um litisconsórcio facultativo e simples.

     

    3) Não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta

     

    O art. 932 do CC prevê que os pais são responsáveis pela reparação civil em relação aos atos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

    O art. 932, I do CC, ao se referir à autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres, como proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos.

    Em outras palavras, não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta.

     

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599) - dizer o direito

     

    MAS ATENÇÃO

     

    Cuidado com o REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575), precedente em sentido um pouco diverso envolvendo uma mãe que morava em outra cidade.

     

     

     

     

  • GAB.: D

    PESSOAL, A PRESCRIÇÃO SÓ DEIXA DE CORRER CONTRA O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NO PRESENTE CASO, A ABSTENÇÃO DE MARCELA FEZ CORRER NORMALMENTE A PRESCRIÇÃO, CONTRA ELA E A FAVOR DO INCAPAZ. DESTA FORMA, MARCELA PODE EXERCER SUA PRETENSÃO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A REPARAÇÃO DE DANOS (3 ANOS- NA QUESTÃO SÓ TRANSCORRERAM 24 MESES). 

  • Falta de atenção é fogo! Vc responde a questão de civil pensando em penal, o q acontece? Quebra a cara! kkkkkk.

  • Excelente questão ! O prazo de 03 anos começa a contar quando Felipe fez 17 ANOS até 19 anos.

     

    Q846970

     

     

    No que se refere a prescrição e decadência em desfavor de um indivíduo de dezessete anos de idade, assinale a opção correta.

     

    Correm normalmente tanto os prazos prescricionais como os decadenciais.

     

     

     

    Q791873

     

    Com a edição do EPD a INCAPACIDADE ABSOLUTA prevista no Código Civil RESTRINGE-SE aos menores de dezesseis anos de idade.

     

     

    Art. 198, CC. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º [absolutamente incapazes. MENORES DE 16 ANOS]

     

    Interrupção = Inteiro

    Suspensão = Sobra

     

     

    Na INTERRUPÇÃO o prazo volta a contar por inteiro, ou seja, do zero, devolve ao interessado o prazo integral para a prática do ato processual. É como se o prazo nunca tivesse fluído.

     

    Na SUSPENSÃO o prazo volta a fluir de onde parou. Conta o prazo que sobrou. O prazo para a prática do ato será devolvido ao interessado pelo quanto faltava para seu término.

     

     

  • A responsabilidade, no caso, é aquiliana (extra contratual, não há 'vínculo jurídico' preexistente aos dois antes de tal situação), diferente do que alguns disseram.

    PRAZO PRESCRIÇÃO (10C / 3A)

    Aquiliana = 3 ANOS, do ato = ilícito

    III - Art. 206. Prescreve
    § 3o Em três anos
    V - a pretensão de reparação civil

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, NÃO correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    PRESCRIÇÃO CONTRATUAL = 10 ANOS

    Artigo 205, CC - "A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor."

  • Gabarito: "D"

     

     a) é incabível, pois a falta de exercício de seu direito configurou um perdão; 

    Errado. Não configurou perdão, apenas não exercitou seu direito de ação.

     

    b) pode ser perpetuamente acolhida, visto que direito da personalidade é imprescritível;

    Errado.  Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, mas não imprescritíveis. Aplicação do art. 11, CC: "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária."

     

    c) não poderá prosperar, pois Felipe, à época dos fatos, era absolutamente incapaz;

    Errado. Ainda que à época dos fatos Felipe fosse absolutamente incapaz, pode sim, prosperar. No entanto, quem responderá civilmente serão os pais ou responsáveis legais, nos termos do art. 932, CC. "São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;"

     

     d) pode ser acolhida, desde que ajuizada dentro do prazo prescricional;

    Correto, e portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 12, CC: "Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei." Só para complementar, o prazo prescricional é de 03 anos, nos termos do art. 206, §3º, V, CC.

     

     e) é abusiva, pois o acolhimento do conselho dos vizinhos representa consumação da prescrição. 

    Errado. Oi?! AHAHAHAHA (Confesso que tive que ler mais de uma vez para entender.) Concurfriends, levem isso para suas vidas: NEVER, EVER, o prazo prescricional pode ser alterado por vontade das partes (esse artigo cai em toda prova!!!) , nos termos do art. 192, CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."

     

  • Se tiver dinheiro envolvido tem prazo prescricional

  • Apenas acrescentando: analisando a hipótese à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, não incidiria o prazo decadencial de 06 meses para a representação da ofendida (art. 38, CPP), isso porque quando se trata da apuração de ato infracional, estaremos diante de uma "ação socioeducativa pública" , o que significa que o ECA atribuiu ao Ministério Público, com exclusividade (art. 180, III), ao que parece, a titularidade para representar pela aplicação de medida socioeducativa a adolescente infrator, não restando, portanto, espaço para o ofendido (ou seus sucessores) tomarem essa iniciativa.

    Ainda, em relação à prescrição aplicável, oportuno destacar o enunciado 338 da súmula do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.".

    Analisando o enunciado pela perspectiva da indenização devida no âmbito cível, está excelente o comentário da colega Malu. Apenas uma correção em relação ao prazo prescricional mencionado pela mesma: não seriam de 03 anos nesse caso, mas de 1 ano e meio, considerando o artigo 115 do Código Penal, que reduz o prazo prescricional pela metade quando o agente é menor de 21 anos. 

  • Que bagunça com direito processual penal e o perdão na ação penal privada eu fiz na cabeça agora.. 

  • Cuidado meus amigos! Tem gente dizendo que os direitos da personalidade são prescritíveis, não. Eles são inprescritíveis, o que prescreve é a pretensão de indenização pelo dano.O direito de fazer cessar a lesão pode ser exercido a qualquer tempo.
  • Os direitos de personalidade são imprescritíveis, mas a ação de reparação civil não.

  • Já errei 2 x essa questão , vamos ver se agora eu aprendo.

    Direitos da personalidade são imprescritíveis

    Direito de reparação de danos sobre um direito de personalidade é PRESCRITIVEL

  • Direitos de Personalidade: imprescritível. Mas, a pretensão de ressarcimento por danos sofridos é prescritível em 3 anos (art. 206, §3°, CC/02).

    Qualquer erro, mande uma mensagem.

    #AVANTE

  • A prescrição corre quando é favorável !

  • Você errou! Em 28/10/21 às 18:37, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou! Em 18/10/21 às 15:22, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou! Em 04/10/21 às 18:49, você respondeu a opção C.

    !

    ta doendo

  • RESOLUÇÃO:

    Não houve renúncia à prescrição, pois ela só ocorre após o decurso do prazo, que é de três anos e ainda não se verificou. Assim, Marcela pode pleitear a indenização, o que também não é obstado pelo fato de o agente do dano ser absolutamente incapaz, quando do evento.

    CC, Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 206. Prescreve:

    § 3 o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    Resposta:  D

  • volte a teoria! ajuda

  • nao entendi, ele nao tinha 15 anos quando cometeu o ato?


ID
2634913
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carlos, serventuário do Poder Judiciário, reside em Marechal Deodoro, leciona em centro universitário localizado em Maceió e está lotado na Comarca de São Miguel dos Campos, onde exerce suas funções.


Diante desse quadro, Carlos possui domicílio necessário em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Código Civil

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Por ser um servidor público, seu domicílio necessário é o local onde exerce permanentemente suas funções ,ou seja, onde estiver lotado (Art.76). No caso em São Miguel dos Campos. GABARITO: E

  • O domicílio legal (ou necessário) é aquele que não é escolhido pela pessoa, mas determinado pela lei (CC, art. 76).

    Têm domicílio necessário:

     o incapaz (o domicílio do seu representante ou assistente);

     o servidor público (onde exerce permanentemente as funções);

     o militar (onde servir), e, sendo da marinha ou aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar subordinado;

     o marítimo (onde o navio estiver matriculado);

     o preso (onde cumprir a sentença).

  • O domicílio legal (ou necessário) prevalece sobre qualquer outro!

  • Gab. E

     

    Meus caros, servidor público tem domicilio necessário, dessa forma qlq tipo de questão envolvendo servidor público será onde ele exerce permanentemente suas funções. Fiz um resuminho:

     

    Incapaz: domicílio do representante/assistente

    Servidor: lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    Militar: Exército: onde servir ou Marinha/Aeronáutica: sede do seu comando;

    Marítimo: local onde o navio estiver matriculado;

    Preso: local onde cumpre sentença.

     

  •  

     

          Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece

          a sua residência com ÂNIMO DEFINITIVO.

     

     

     

          Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público,

          o militar, o marítimo e o preso.

     

    Domicílio necessário da pessoa natural:

     

    1.       Incapaz: domicílio do representante/assistente;

     

    2.       Servidor: lugar em que exercer permanentemente suas funções;

     

    3.       Militar:

     

    Exército: onde SERVIR

     

     Marinha/Aeronáutica: sede do seu COMANDO

     

      Marítimo: local onde o navio estiver matriculado

     

       Preso: local onde cumpre sentença.

     

  • Gabarito: "E" >>> São Miguel dos Campos

     

    Comentários: A FGV pede ao candidato que assinale o domicílio necessário de Carlos.

    E, de acordo com o art. 76, CC: "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Págráfo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."

     

    Carlos, serventuário do Poder Judiciário está lotado na Comarca de São Miguel dos Campos. Razão pela qual seu domicilío necessário é o São Miguel dos Campos. 

     

  • A questão trata de domicílio.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    A) Maceió e São Miguel dos Campos;

    Carlos tem domicílio necessário, onde exerce permanentemente suas funções, que é São Miguel dos Campos.

    Incorreta letra “A".

    B) Marechal Deodoro; 

    Carlos tem domicílio necessário, onde exerce permanentemente suas funções, que é São Miguel dos Campos.

    Incorreta letra “B".

    C) Maceió;

    Carlos tem domicílio necessário, onde exerce permanentemente suas funções, que é São Miguel dos Campos.

    Incorreta letra “C".

    D) Marechal Deodoro e Maceió;

    Carlos tem domicílio necessário, onde exerce permanentemente suas funções, que é São Miguel dos Campos.

    Incorreta letra “D".

    E) São Miguel dos Campos.

    Carlos tem domicílio necessário, onde exerce permanentemente suas funções, que é São Miguel dos Campos.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • a universidade também não seria considerada o local das suas funções ?

  • Se na questão especificasse que o Centro Universitário é uma instituição pública, ai sim poderia ser considerado domicílio necessário, mas como não diz, não podemos chegar a essa conclusão 

  • Carlos, serventuário do Poder Judiciário, reside em Marechal Deodoro, leciona em centro universitário localizado em Maceió e está lotado na Comarca de São Miguel dos Campos, onde exerce suas funções.

    Servidor Público possui domicílio necessário (art. 76, CC), portanto pouco importa as demais informações da questão, que são apenas para gerar confusão.

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    A banca não diz que Carlos não é servidor publico no centro universitário, então para responder a questão temos que deduzir que o local é privado....

  • Gabarito : D

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • E. São Miguel dos Campos. correta

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Observe que Carlos tem domicílio familiar voluntário em Marechal Deodoro, onde se estabeleceu com ânimo definitivo. Ele também possui um domicílio profissional em Maceió, pois optou por exercer ali uma atividade profissional. Mas tem domicílio necessário em São Miguel dos Campos, local em que atua como servidor público e exerce de forma permanente essas funções.

    Resposta: E

  • O domicílio legal, obrigatório ou necessário está previsto no art. 76, CC. Para o legislador, toca a certas pessoas, a par de terem (em algumas situações) domicílios voluntários, a necessidade de terem também um domicílio estabelecido pela lei. Assim é que têm domicílio legal ou necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso, sendo que o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • O domicílio legal, obrigatório ou necessário está previsto no art. 76, CC. Para o legislador, toca a certas pessoas, a par de terem (em algumas situações) domicílios voluntários, a necessidade de terem também um domicílio estabelecido pela lei. Assim é que têm domicílio legal ou necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso, sendo que o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Carlos é serventuário do Poder Judiciário.

    Logo, temos que Carlos é servidor público.

    Servidor público tem domicilio necessário.

    Neste caso o domicilio é o lugar em que exercer permanentemente suas funções.

    São Miguel dos Campos!

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Domicílio necessário? SIM MP

  • Bizu de domicilio na FGV é que se for alguém do rol de domicilio necessário ela sempre colocará milhões de possíveis domicílios, mas só considera o domicilio necessário prescrito na lei.

  • Art, 76, CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • PRESTA A ATENCÃO


ID
2634916
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Associação Amigos de Ponta Verde, constituída por moradores do bairro, decide, em assembleia regular, explorar cantina em sua sede, com o propósito de melhorar seu caixa com o lucro da atividade.


Essa deliberação é considerada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    As associações sem fins lucrativos podem apresentar superávit, em suas contas, desde que destinem integralmente seus recursos à manutenção e ao desenvolvimento de seus objetivos sociais, e que não remunerem, por qualquer forma, seus diretores por serviços prestados. As associações sem fins lucrativos podem, inclusive, comercializar produtos e serviços. Mas somente as atividades próprias, relacionadas diretamente ao objetivo dessas entidades.

  • Gabarito: A

    Enunciado nº 534 da VI JDC: as associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

  • Art 53 do CC - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • Como regra geral, as associações diferem das sociedades, pois estas possuem finalidade lucrativa, enquanto aquelas não.

    Entretanto, é recomendável que todas as pessoas jurídicas tenham alguma espécie de lucro, pois caso contrário seria impossível manter a continuidade da atividade. Isso não é diferente para as associações.

    Assim, o diferencial é que nas associações o lucro realizado pela pessoa jurídica não pode ser distribuído entre os associados, devendo ser reaplicado na própria associação.

    Portanto, a exploração de uma cantina pela associação é medida válida, desde que o lucro seja destinado à própria associação.

    https://www.exponencialconcursos.com.br/correcao-tj-al-tjaa-direito-civil/

  • CC, art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. 

     

    ...

     

    "A ausência de finalidade lucrativa não se confunde com a ausência de finalidade econômica. A economicidade envolve a geração de riquezas para o desenvolvimento de escopos econômicos.

    Às associações não se interditam as atividades que persigam o lucro objetivo. Veda-se o lucro subjetivo, ou seja, a distribuição dos resultados aos associados.

    Pode-se ir além. Nada impede que as associações exerçam, profissionalmente, atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de produtos ou serviços. É possível sustentar, portanto, a existência de uma associação empresária nos termos do art. 966 do Código Civil".

     

     

     

    https://www.conjur.com.br/2015-jun-15/direito-civil-atual-associacoes-fins-economicos-podem-empresarias

  • ASSOCIAÇÕES:

     

    FINS NÃO ECONÔMICOS, PORÉM NADA IMPEDE DE TER LUCRO EM SUAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS.

  • Associação não pode ter fim econômico. Ou seja, os associados não podem lucrar enquanto cuidam da associação. Contudo, lucros corriqueiramente advindos das atividades da associação podem ser resguardados em proveito da própria associação. 

  • Associações: Fins não econômicos, porém, podem desempenhar certas atividades,

     

  • https://jus.com.br/artigos/4126/a-finalidade-das-associacoes-no-novo-codigo-civil

  • Boa questão.





    Vivendo e aprendendo...

  • GAB: A

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos

    OBS: A associação até pode obter lucro, no entanto, este lucro deverá ser reinvestido na própria entidade. A associação não pode ter o lucro como finalidade essencial e nem distribuí-lo entre seus associados.

    Tenho um post no blog sobre PESSOA JURÍDICA

    ------- BLOG: gabivaipassaremconcursopublico.wordpress ------------------

  • A. válida, pois o lucro será destinado à associação; correta

  • A associação não pode ter finalidade lucrativa, ou seja, não poderá distribuir lucro entre os seus associados. Mas a associação pode obter lucro e reinvestir esse resultado em sua própria atividade.

    Assim, na associação, o lucro será destinado à associação e não aos associados.

    Resposta: A

  • Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil: "As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa”. Ou seja, não pode ocorrer repartição de lucros entre os sócios.

    Caso algum colega verifique qualquer erro na minha resposta, peço que, por mensagem, entre em contato para que eu retifique.

  • GABARITO: Letra A

    • Enunciado n° 534 da VI Jornada de Direito Civil do CJF – As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

    >> Associação não pode ter fim econômico. Ou seja, os associados não podem lucrar enquanto cuidam da associação. Contudo, lucros corriqueiramente advindos das atividades da associação podem ser resguardados em proveito da própria associação

  • Se for pra reverter o lucro na associação, pode explorar atividade econômica!

  • GABARITO LETRA A

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Só imaginar o pastel que vende depois da igreja, ou das festas juninas realizadas pelas igrejas


ID
2634919
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Vinte pescadores de São Miguel dos Milagres decidem adquirir pequeno imóvel para beneficiar sua pesca. De modo que o imóvel fosse destinado apenas para esse fim, resolvem constituir uma fundação, o que fazem mediante escritura pública e destacando o bem adquirido para o patrimônio da nova entidade. Consignaram no ato, ainda, que, na hipótese de extinção, o imóvel deveria ser incorporado ao patrimônio do Município. Contudo, após lavratura do ato subscrito por todos, dois pescadores resolvem não mais participar do projeto e solicitam sua parte do bem.


A pretensão deles é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "b" Art. 64, CC

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Depreende-se desse artigo que uma vez passado qualquer bem para a fundação, o bem não é mais da pessoa física que repassou qualquer bem para a fundação.

  • As fundações privadas são pessoas jurídicas de direito privado instituídas mediante iniciativa de um particular ou de um grupo de particulares, que decide reservar um patrimônio (afetação) e destiná-lo à realização de determinada finalidade de interesse coletivo.Diferentemente das associações e das sociedades, as fundações resultam não da união de indivíduos, mas da afetação de um patrimônio, por testamento ou escritura pública, que faz o seu instituidor, especificando o fim para o qual se destina.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

  • Gabarito: B

    CC - Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.


    CC - Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Deve-se observar também que o §-único do Art. 62 dispôe que  "A Fundação somente poderá constituir-se para fins de" (Texto dado pela lei 13.151/2015)

    I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • Vale acrescentar, também o artigo 46, VI, CC/02, que dispõe que o registro, dentre outras coisas, declarará sobre a extinção da Pessoa Jurídica e o destino de seu patrimônio. Lembrando que a inscrição do ato constitutivo (o estatuto) ocorre com o registro (art. 45).

     

    Art. 46. O registro declarará:

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • Gleyce A., achei simples e contundente a forma que vc raciocinou. Parabéns!

  • Questão polêmica. A meu ver, essa finalidade é econômica...

  • Inicialmente, considerei o ato de criação fraudulento, pois a questão diz: "para beneficiar sua pesca". Mas lendo as alternativas, vi que nenhuma apresentava o "meu gabarito": nenhuma dizia que o ato era ilícito por ter a fundação finalidade econômica.

    Fui para um lado e a questão para o outro. Mas quando percebi, mudei meu rumo.

    Então fica a dica... adeque-se à questão e não ao contrário. Não converse com a prova.

    Boraa!!

  • GAB: C os bens pertencem a finalidade da fundação e estão indisponiveis para os membros contribuintes

    Tenho um post no blog sobre PESSOA JURÍDICA .

    ----> gabivaipassaremconcursopublico.wordpress

    Existem certas peculiaridades no que diz respeito às fundações:

    A primeira é quanto aos seus bens, estes não podem ser vendidos

    Normalmente, tais bens são inalienáveis, porque é sua existência que assegura a vida das fundações, não podendo, desta forma, serem desviados de sua destinação original

    É claro que, dependendo da situação, comprovada a necessidade da venda, esta pode ser autorizada pelo juiz competente, com a audiência do Ministério Público.

    O produto da venda deve ser aplicado na fundação ou e outros bens destinados a sua manutenção;

     O patrimônio é o elemento fundamental das fundações;

    Os fins também são imutáveis, porque são fixados pelo instituidor;

    Nas fundações os administradores não são sócios, podem ser denominados como membros contribuintes, fundadores, beneméritos, efetivos, etc

    Art. 62 Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livresespecificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Tenho um post no blog sobre PESSOA JURÍDICA .

    ----> gabivaipassaremconcursopublico.wordpress

    -------------------NÃO PARE ATÉ ALCANÇAR-----------------------

  • Gab.b . Art.64 quando a fundação for constituída por negócio jurídico entre vivos , o instituidor é obrigado a transferir-lhe propriedade ou direito real sobre os bens dotados , se não o fizer , serão registrados, em nome dela por mandado judicial.

    Ou seja uma vez passado o bem para a PJ (fundação) o bem deixa de ser da PF.

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                 

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                     

  • Questão nebulosa. Em que a fundação se enquadra nos incisos do artigo 62?

  • B. incabível, pois o ato constitutivo da fundação encontra-se perfeito e sua extinção se dará na forma do estatuto; correta

    Art.64 quando a fundação for constituída por negócio jurídico entre vivos , o instituidor é obrigado a transferir-lhe propriedade ou direito real sobre os bens dotados , se não o fizer , serão registrados, em nome dela por mandado judicial.

  • a) devida, visto que ninguém é obrigado a ficar associado com outrem; --> INCORRETA: De fato, ninguém é obrigado a ficar associado a outrem, mas isso não torna devida a restituição de parte do bem. Na fundação, se o instituidor indica o bem livre para compor o patrimônio da pessoa jurídica, ele deixa de ter direito a qualquer quota ou parte do bem. Seu direito é no sentido de que o fim apontado seja perseguido.

    b) incabível, pois o ato constitutivo da fundação encontra-se perfeito e sua extinção se dará na forma do estatuto; --> CORRETA: Exato! No caso da fundação, salvo disposição em contrário do estatuto, a extinção faz com que o patrimônio seja incorporado em fundação de fim igual ou semelhante. Assim, não há, no enunciado, elementos que autorizam o direito a parte do bem pelos dois pescadores desistentes, pois não há informação de que o estatuto previsse essa possibilidade.

    c) viável, sendo necessária a apuração de haveres; --> INCORRETA: No caso da fundação, salvo disposição em contrário do estatuto, a extinção faz com que o patrimônio seja incorporado em fundação de fim igual ou semelhante.

    d) possível, desde que a quota parte dos dissidentes seja entregue ao Município; --> INCORRETA: No caso da fundação, salvo disposição em contrário do estatuto, a extinção faz com que o patrimônio seja incorporado em fundação de fim igual ou semelhante.

    e) impossível, pois o retorno do bem ao patrimônio de todos depende de distrato consensual dos fundadores. --> INCORRETA: No caso da fundação, salvo disposição em contrário do estatuto, a extinção faz com que o patrimônio seja incorporado em fundação de fim igual ou semelhante. Não há previsão de retorno do bem ao patrimônio dos fundadores por “distrato consensual”.  

    Resposta: B

  • Compartilho da comentário da colega Soraia... Em que inciso se enquadraria essa fundação ?????? PESCA ????

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: 

    I – assistência social; 

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; 

    III – educação; 

    IV – saúde; 

    V – segurança alimentar e nutricional; 

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; 

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; 

    IX – atividades religiosas; e 

    X – (VETADO). 

  • Tentei entender a questão da seguinte forma: os pescadores compraram o imóvel com uma finalidade,porém,logo após,decidiram criar uma fundação sem mencionar a finalidade da mesma. Dessa forma, a questão passou a suscitar uma resposta a respeito da criação e extinção.

  • Pessoal, segue meu entendimento:

    As fundações são criadas de duas formas:

    Isto se dá pela leitura dos arts. 62 c/c 64. O 62 fala expressamente que são por esses instrumentos, e o art. 64 confirma ao falar que a fundação é constituída por NEGÓCIO JURÍDICO.

    Sabemos também que as fundações são registradas no RCPJ, mas a sua constituição se dá por um desses negócios jurídicos acima.

    Após a sua constituição e afetação de bens para tanto, os instituidores são obrigados a transferir-lhe a propriedade.

    O ato de destinação de bens está perfeito. E a extinção da fundação somente pode se dar na forma do seu respectivo estatuto.

    Abraços a todos! www.coachemconcursos.com.br

  • Fiquei na dúvida, pois para o ato da fundação ser considerado perfeito n precisa do registro do ato constitutivo no cartório de pessoas jurídicas? Na questão só fala da elaboração do estatuto e n do registro.

  • As fundações privadas são pessoas jurídicas de direito privado instituídas mediante iniciativa de um particular ou de um grupo de particulares, que decide reservar um patrimônio (afetação) e destiná-lo à realização de determinada finalidade de interesse coletivo.Diferentemente das associações e das sociedades, as fundações resultam não da união de indivíduos, mas da afetação de um patrimônio, por testamento ou escritura pública, que faz o seu instituidor, especificando o fim para o qual se destina.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.


ID
2634922
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carla faleceu casada com Jorge, mas sem filhos ou ascendentes. Legou, por testamento, determinados bens para sobrinhos. Após seu falecimento, certa pessoa criou um perfil falso com fotos de Carla em uma rede social.


Nessa hipótese, a proteção da imagem de Carla pode ser exercida por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Código Civil

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.        (Vide ADIN 4815)

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • ATENÇÃO!!

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.        (Vide ADIN 4815)

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

    ---------------------------

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Gab. C

     

    O que eles mais gostam de cobrar em provas

     

    Direito da personalidade do morto, quem pode tutelar?

    R:  cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.(os sobrinhos entram aq)

  • Creio que a letra A generaliza a afirmativa!

  • I Jornada de Direito Civil

    5. 1) As disposições do art. 12 têm caráter geral e aplicam-se, inclusive, às situações previstas no art. 20, excepcionados os casos expressos de legitimidade para requerer as medidas nele estabelecidas; 2) as disposições do art. 20 do novo Código Civil têm a finalidade específica de regrar a projeção dos bens personalíssimos nas situações nele enumeradas. Com exceção dos casos expressos de legitimação que se conformem com a tipificação preconizada nessa norma, a ela podem ser aplicadas subsidiariamente as regras instituídas no art. 12.

  • Gabarito: "C" >>> Jorge. 

     

    Comentários: A FGV pede que o candidato assinale a alternativa que representa a pessoa que pode requerer proteção da imagem de Carla (que morreu, sem deixar descendentes ou ascendentes). 

    Para responder esta questão, basta o conhecimento do paragráfo único do art. 20, CC.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.    

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

    Desta forma, somente Jorge (que era cônjuge) pode pleitear a proteção, haja vista que Carla não tinha ascedentes ou descendentes. 

  • Gab. C

    Quem pode pedir a proteção da imagem de quem faleceu? (Art. 20, Paragrafo ùnico)

        Cônjuge;

        Ascendentes;

        Descendentes.

  • COPIANDO O COMENTÁRIO PARA POSTERIOR ESTUDO.

     

    ATENÇÃO!!

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.        (Vide ADIN 4815)

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

    ---------------------------

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.        (Vide ADIN 4815)

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.


    A) seus herdeiros;

    Jorge, cônjuge, é parte legítima para requerer a proteção da imagem de Carla.

    Incorreta letra “A".

    B)  seu Espólio;

    Jorge, cônjuge, é parte legítima para requerer a proteção da imagem de Carla.

    Incorreta letra “B".


    C) Jorge;

    Jorge, cônjuge, é parte legítima para requerer a proteção da imagem de Carla.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) seus amigos próximos;

    Jorge, cônjuge, é parte legítima para requerer a proteção da imagem de Carla.

    Incorreta letra “D".


    E) herdeiro da maior porção de seus bens.

    Jorge, cônjuge, é parte legítima para requerer a proteção da imagem de Carla.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Gab.C- 12.PU. em se tratando de morto terá legitimação para que cesse ameaça ou lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos o conjuge (regra geral) ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o 4° grau.

    Linha reta: é infinito, contado por graus.

    1º grau: pai e filho

    2º grau: avô e neto

    3º grau: bisavô e bisneto

    Ascedentes: pais, avós, bisavós

    Descendentes: filhos, netos, bisnetos

    Linha colateral: são vínculos de parentesco que igualmente se estabelecem entre duas pessoas devido a existência de um ancestral comum, daí dizer que provém de um tronco comum, encerrando-se até o 4º grau, conforme previsão do art. 1.592, do CC:

    “São parentes em linha colateral ou transversal, até quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra”

    A contagem de grau segue nesta ordem:

    2º grau: irmãos

    3º grau: tios e sobrinhos

    4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos.

  • DIREITO DA PERSONALIDADE

    Cônjuge

    Qualquer parente em linha reta ou colateral, até o 4° grau (entra o Sobrinho).

    ...................................................................................................................

    DIREITO A IMAGEM (caso da questão)

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

  • C. Jorge; correta

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.   

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • Salvo para comparar!

    Questão tem a intenção de te levar para o artigo 12, que fala do direito de personalidade e prevê requerimento de cônjuge ou qualquer parente em linha reta ou colateral até 4° grau, por isso fala dos sobrinho. MAS, trata do direito de imagem art. 20, em que são partes legítimas cônjuge, ascendentes e descendentes.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar

    perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista

    neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto

    grau.

    art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da

    ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou

    a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo

    da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se

    destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa

    proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes

  • Um bizu um pouco "fora da realidade", mas que me ajuda, então...

    Morto está no caixão - o "quarto" dele <--- parente até 4º (quarto) grau tem legitimidade para pleitear a cessação de ameaça/lesão aos direitos da personalidade

  • IMAGEM - só para os Intimos (ascendente, descendente e cônjuge)

    --------

    PERSONALIDADE - Parente pode, mas só até o 4º grau para não virar bagunça

    --------

    Acabei de criar. :)

    Bons estudos!

  • *A defesa dos DIREITO DA PERSONALIDADE do morto cabe (art. 12, p.ú, CC):

    -Cônjuge

    -Qualquer parente em linha reta ou colateral, até o 4° grau.

    *A defesa do DIREITO A IMAGEM do morto (Imagem - Íntimos = CAD) cabe (art. 20, p.ú, CC):

    -Cônjuge

    -Ascendente

    -Descendente

    .... seguimos.

    AVANTE!

  • A tutela dos direitos da personalidade está descrita no artigo 12, pargrafo único do Código Civil, quando trata de ofendido morto, In verbis:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Por extensão necessária de base constitucional , terá legitimação o companheiro.

    Diante das alternativas, caberia a inclinação para a questão apontada pela resposta que contemplasse todos os herdeiros. Mas quando se trata de tutela de imagem, a legitimidade está ancorada no artigo 20, parágrafo único, que limita ao cônjuge (e companheiro), ascedente e descendente.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Desta forma a legitimidade para requerimento de idenização frente à agressão da imagem de pessoa já falecida é mais restrita.

  • Letra "C"

    letra c de cadi

    Bons estudos

  • *A defesa dos DIREITO DA PERSONALIDADE do morto cabe (art. 12, p.ú, CC):

    -Cônjuge

    -Qualquer parente em linha reta ou colateral, até o 4° grau.

    *A defesa do DIREITO A IMAGEM do morto (Imagem - Íntimos = CAD) cabe (art. 20, p.ú, CC):

    -Cônjuge

    -Ascendente

    -Descendente

    .... seguimos.

    AVANTE

  • RESOLUÇÃO:

    A proteção da imagem de Carla, que está sendo usada indevidamente, pode ser exercida por seu cônjuge. Note que há disposição específica nesse sentido e que não abrange os colaterais (sobrinhos, por exemplo):

    CC, Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Resposta: C

  • Art. 20, CC. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Vide ADIN 4815.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    OBS: Esse dispositivo é queridinho da banca.

  • • Ofensa à memória da pessoa já falecida: os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.

    • Dor e sofrimento causado pela morte da pessoa: os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.

    • Ofensas aos direitos de personalidade do morto: ação cabe ao cônjuge, qualquer parente em linha reta ou colateral até QUARTO grau. Art. 12, p. ún.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    • Ofensa específica à imagem do morto: ação cabe SOMENTE ao cônjuge, ascendentes e descendentes. Art. 20, p. ún.

    Sumula 642/STJ= O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.


ID
2634925
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinada sociedade empresarial recebeu autorização do Poder Executivo municipal para manter uma praça pública, onde poderia, inclusive, divulgar publicidade de sua marca.


Diante dessa situação, afirma-se que a praça é um bem público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Código Civil

     

     

    Art. 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Questão tendenciosa. Praças são bens de uso comum, mas o fato de o enunciado falar em utilização da praça para publicidade pode levar o candidato a fazer confusão e errar a questão. Porém a resposta é mesmo a Letra A.

  • O fato da sociedade empresária "manter" (por exemplo, reformar, preservar, etc.) a praça pública não afasta natureza de bem público de uso comum do povo.

     
  • QUESTÃO MUITO TENDENCIOSA:

    BENS DE USO COMUM: Rua, calçada, rio, mar e PRAÇAS.

    Porém no enunciado trouxe a ideia de ''renda, lucro'' com a divulgação de MARCA, trazendo a suposta ideia de bem público alienável (B).

    CONTUDO PRAÇA É DE USO COMUM! LETRA A.

  • LETRA A CORRETA 

    Quanto à destinação, os bens públicos podem ser de três tipos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais.

     

  • Bens públicos são aqueles bens que pertencem a União, ao Estado, ao Distrito Federal, ao Município, respectivas autarquias e fundações públicas de direito público, e paraestatais.

     

    De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, serão públicos também os bens que estejam afetados à prestação de um serviço público, ainda que o seu proprietário possua personalidade jurídica de direito privado.

     

    Os bens públicos poderão ser de uso comum, ou seja, aqueles que são utilizados pela comunidade de forma indistinta, como as praças, por exemplo; poderão ser de uso especial, ou seja, aqueles que são utilizados pelo próprio poder público para o cumprimento de suas funções, como as repartições públicas, por exemplo; e, por fim, poderão ser de uso dominicais, ou seja, aqueles que são utilizados pelo Estado com fim econômico, como imóveis desocupados, por exemplo.

     

    Art. 20 da CF

    Art. 98 do CC

    Art. 99, III e parágrafo único do CC

    Art. 101 do CC

    Art. 102 do CC

  • Tem que ficar atento e não extrair do enunciado nada além do que ele declara. Não há menção de que a praça seria fechada e cobrada uma tarifa de quem desejase utilizá-la, que ficaria restrita a determinadas atividades ou para propósito específico, ou coisa nese sentido. Logo, continua sendo de uso comum.

  • Gabarito: "A"

     

     a) de uso comum;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 99, I, CC: "São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;"

     

     b) alienável;

    Errado. Os bens públicos de uso comum e especial são inalienáveis, nos termos do art. 100, CC: "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."  Já os dominicais podem ser alienados, conforme art. 101, CC: "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

     

     c) de uso especial;

    Errado. Os de uso especial são aqueles destinados ao serviço da administração, nos termos do art. 99, II, CC: "São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;"

     

     d) dominical; 

    Errado, nos termos do art. art. 99, III, e p.ú, CC: "São bens públicos: III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado."

     

     e) de uso privado.

    Errado. Se o bem é público, o seu uso, a princípio, é público.

     

  • A pergunta não tem qualquer relação com a historinha contada anteriormente pelo examinador. FGV costuma fazer muito isso. Fiquem ligados.

  • Só para ficar esperto !

     

    Concursos > Materiais e Resumos Gratuitos Para Concursos > Direito Administrativo > Classificação dos serviços públicos

     

    Classificação dos serviços públicos

     

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

     

     

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

  • A questão trata da classificação dos bens.


    A) de uso comum;

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    A praça é um bem público de uso comum.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) alienável;

    Código Civil:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    A praça é um bem público de uso comum, e é inalienável enquanto conservar essa qualificação.

    Incorreta letra “B".

    C) de uso especial;

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    Os bens de uso especial são aqueles destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal. A praça é um bem de uso comum.

    Incorreta letra “C".

    D) dominical; 

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Bens dominicais são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público. A praça é um bem de uso comum.

    Incorreta letra “D".

    E) de uso privado.

    Se o bem é de uso privado, em regra ele é privado. A praça é um bem público de uso comum.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • LETRA:  A

    Art. 99, I, CC: "São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas,ruas e praças;"

     

  • Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • BENS PÚBLICOS

    ·        Bens de uso comum: são aqueles que todos podem usufruir. Exemplo: rios, praças.

    a.      De forma gratuita;

    b.     De forma onerosa.

    c.    BENS de uso comum ex ruas, praças, etc

    ·        Bens de uso especial: Visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral utilizados pela Administração. Exemplo: fórum.

    especial : ocupados pelo governo , prédio da câmara etc

    ·        Bens dominicais: São aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    dominical :prédios públicos desativados , etc

    Inalienabilidade: os bens comuns e especiais  são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação. Os bens dominicais, todavia, podem ser alienados.

    Súmula 340 STF: desde a vigência do CC, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

      

  • Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou ((((( RETRIBUÍDO ))))), conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • A. de uso comum; correta

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

  • A banca tentou enrolar o candidato com esse enunciado mixuruca! fala sério =/

  • A praça é um bem público de uso comum do povo, uma vez que pode ser usada por qualquer do povo, ainda que esse uso seja disciplinado pela legislação administrativa.

    Resposta: A

  • Art. 99, CC. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;


ID
2634928
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Miro, quando passava na calçada lateral do edifício da Câmara de Vereadores do Município de São Paulo, é atingido por parte da janela que caiu do Gabinete da Presidência da Casa Legislativa.


Nessa hipótese, a pessoa jurídica que responderá por eventual indenização será:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    O município é pessoa juridíca de direito público interno, compõe a administração direta. Todos das outras alternativas são órgãos, e estes não possuem personalidade jurídica. 

  • Gabarito - D

     

     

    A pessoa jurídica de direito público apresentada na questão é o próprio estado, que terá a responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros.

     

     

    CF  -  Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

    EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE ESTATAL

     

    →  Culpa Exclusiva da Vítima.

    →  Força Maior.

    →  Culpa de terceiro.

     

     

    Logo, 

     

     

    Responsabilidade civil da Adm. pública  →  OBJETIVA  -  INdepende de comprovação de DOLO ou CULPA

     

    Responsabilidade civil do Servidor público em serviço  →  SUBJETIVA  -  Depende de comprovação de DOLO ou CULPA

     

     

     

    Aulinha que gravei revisando este assunto  -  https://www.youtube.com/watch?v=lfa1G8g3M-g&feature=youtu.be

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gab. "d"

    A resposta a esse tipo de questão está necessariamente contida no art. 41 do CC:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    O único presente no art. 41 é Município. A questão trata da Câmara de Vereadores do Município de São Paulo, logo a responsabilidade é do Município.

  • Aqui cabe lembrar da repartição dos poderes estruturais do entes federados.

    Nesse caso, o Município, tem seu poder dividido entre o Executivo (governar, comandar) e o Legislativo (legislar e fiscalizar o Executivo).

    Logicamente, ainda que o dano tenho sido causado pela Câmara Municipal de SP, essa representa o Município de SP como um todo.

    Também dispõe o art. 41, CC que a PJ de direito público interno é o Município, portanto, o ente responsável nesse caso.

  • GABARITO D - TEMOS AQUI A CHAMADA TEORIA DO ÓRGÃO.

     

    "Fé é a base de tudo..."

  • Gabarito: "D" >>> O Município.

     

    Comentários: Aplicação da Teoria do Órgão Público (teoria da imputação volitiva). Neste sentido, Mazza defende que: "Cada repartição estatal funciona como uma parte do corpor, como um dos órgãos humanos, daí a origem do nome 'órgão' público. A personalidade, no  corpo, assim como no Estado, é atributo do todo, não das partes. Por isso, os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal."

    A Câmara de Vereadores é parte integrante do Município, razão pela qual cabe a ele a responsabilidade civil. 

     

    MAZZA, 2015.

  • Súmula 525, STJ. A Câmara dos Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • A Câmara de Vereadores - órgão público integrante da estrutura administrativa do Município - não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, podendo apenas atuar em juízo apenas para defender seus interesses institucionais, ou seja, aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. 

    Vale frisar: a personalidade judiciária confere ao órgão a capacidade de estar em juízo apenas para defender seus interesses institucionais. Assim, caso se trate de pretensão de cunho patrimonial, a competência para atuar em juízo não será do órgão e sim da pessoa jurídica respectiva (ou seja, do Município).  

  • Complementando os comentários dos colegas, creio que a resposta ao comando da questão está na conjugação dos seguintes artigos do código civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: [...]

    III - os Municípios; [...]

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    como a câmara de vereadores faz parte do município cabe a ele o dever de responder pelo dano.

    espero ter ajudado, abraços!

  • A Câmara de Vereadores; a Casa Legislativa; a Prefeitura; Presidência da Câmara de Vereadores são orgãos que não possuem personalidade jurídica!

     

    ORGÃOS NAO TEM PERSONALIDADE JURIDICA!

    ORGÃOS NAO TEM PERSONALIDADE JURIDICA!

    ORGÃOS NAO TEM PERSONALIDADE JURIDICA!

    ORGÃOS NAO TEM PERSONALIDADE JURIDICA!

    ORGÃOS NAO TEM PERSONALIDADE JURIDICA!

  • Repare q de todas as opções q foram apresentadas, a única q traz um Ente é a q menciona o Município, nas outras aparecem órgãos, portanto só o Município poderá responder, pois os outros não são titulares de personalidade jurídica.

  • A questão induz o candidato a pensar ser Câmara dos Vereadores. No entanto, esta não tem personalidade jurídica. Das alternativas, a única com personalidade jurídica é o município. 

  • Para lembrar: MUNICÍPIO tem CNPJ !! Os outros Órgãos não detêm.

     

    http://www.portalfederativo.gov.br/noticias/destaques/estados-e-municipios-tem-novo-prazo-para-regularizar-o-cnpj

     

  • Fiz essa prova acertei essa questão e agora por bobeira errei. 

  • Questão safada, cobrou desconcentração de órgãos kkkkkkkkkk, MAS AQUI NÃO GALEÃO 

     

    resposta D: Município 

  • Seria assim: a mão te roubou e você prende quem? A o? Não a pessoa! Que no caso da questão seria o Município

    srrs

    A gente quer é passar se assim a gente lembra então tá perfeito!

  • Além do todo já comentado, reparem que Câmara de Vereadores e Casa Legislativa se anulam por serem a mesma coisa.

  • NÃO SEJA BURRA!!! PENSA ANTES DE RESPONDER. ESTÁ REPREENDIDO. 

  • errei, pensei que a camara legislativa era uma PJ.

  • Gostei da questão kkk,faz a cachola da gente pensar bem no assubto.

  • Fiz muitas petições nesse sentido (contra estado e municipio), enquanto estagiária da área cível na defensoria, rsrs. GAB: D 

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do estado.


    • Desconcentração e descentralização:

    DESCONCENTRAÇÃODESCENTRALIZAÇÃO
    - distribuição dentro da mesma pessoa jurídica;- deslocamento para uma nova pessoa
    (pode ser física ou jurídica);
    - baseia-se na hierarquia - há subordinação;- não existe hierarquia, mas há controle
    e fiscalização (sem subordinação);
    - ex: transferência entre órgãos da mesma pessoa
    política
    - ex: transferência para as pessoas
    da Administração Indireta ou
    para particulares. 
    Fonte: Fernanda Marinela, 2015.

    • Órgão Público:

    Art. 1º, §2º, Lei nº 9.784 de 1999, "órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta". 
    Os órgãos públicos integram a estrutura do Estado, por isso não têm personalidade jurídica própria. Portanto, não têm vontade própria, consistindo em meros instrumentos de ação e não podem ser sujeitos de direitos e de obrigações (MARINELA, 2015). 
    Inicialmente, cabe informar que a Câmara dos Vereadores é órgão legislativo dos Municípios. Segundo a  Súmula nº 525  do STJ: "A Câmara dos Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais". 
    A Câmara dos Vereadores não possui personalidade jurídica nem patrimônio próprio. Dessa forma, por estar vinculada ao Município de São Paulo, o mesmo que deverá responder por eventual indenização. 
    Casa Legislativa ou Assembleia Legislativa são órgãos do poder legislativo.

    Prefeitura é órgão despersonalizado - sede do Poder Executivo Municipal.

    • Art. 37º CF/88 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e, também, ao seguinte:
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

    • Art. 41, do CC/2002 - São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias;
    V - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    VI - as demais entidades criadas por lei.

    § único - Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código. 

    A) ERRADO, uma vez que a Câmara dos Vereadores não possui personalidade jurídica nem patrimônio próprio, com base na Súmula 525 do STJ. 
    B) ERRADO, tendo em vista que a Casa Legislativa ou a Assembleia Legislativa são órgãos do Poder Legislativo, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria e por isso, não podem ser sujeitos de direitos e obrigações. 
    C) ERRADO, já que a Prefeitura também é órgão do Poder Executivo Municipal - despersonalizado. 

    D) CERTO, uma vez que o Município é pessoa jurídica de direito público interno e por isso, deverá responder pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, CF/88. 
    E) ERRADO, uma vez que a própria Câmara dos Vereadores não possui personalidade jurídica nem patrimônio próprio, cabendo a responsabilidade ao Município - Súmula 525, STJ. 

    Referências: 

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

    STJ Súmula

    www.politize.com.br/camara-municipal-o-que-faz

    Gabarito: D

  • FUI POR ELIMINAÇÃO.

    MUNICIPIO TEM PJ

    OS OUTROS NÃO.

  • Gabarito: D

    A Câmara de Vereadores é um ógão legislativo, sem PJ.

    Logo, o Município será a entidade política, dotada de PJ, que vai responder.

  • A Câmara não possui PJ, logo, só poderá ser o município

  • Já cai em uma dessa, não caio mais. A câmara não tem personalidade jurídica

  •  Município, uma vez que é pessoa jurídica de direito público interno e por isso, deverá responder pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, CF/88. 

  • O município é pessoa juridíca de direito público interno, compõe a administração direta

  • GAB. D

    O examinador precisa estudar paralelismo!

    ''Miro, quando passava na calçada lateral do edifício da Câmara de Vereadores do Município de São Paulo, é atingido por parte da janela...''

  • O município não compõe a adminst. direta, ele É a administ. direta. portanto, a câmara, q nao tem personalidade, não responde, mas o município.

  • GABARITO - D.

    Município é pessoa jurídica de direito público interno.

  • Gabarito: D

  • Objetiva e primariamente o Município responder deverá. - YODA

    R:D

  • Tendo em vista que a câmara municipal de vereadores não tem personalidade jurídica, sendo portanto um órgão, a ação recairá sobre o município.

  • Meti o dedo em prefeitura e errei. ACORDEI AGORA.

  • O Município deve ser responsabilizado visto que é a pessoa politica a que vincula todos os órgãos mencionados nas demais alternativas.

  • RESPONSABILIDADE POR ATOS LEGISLATIVOS

    De acordo com a obra da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 30ª edição, p 831):

    Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    a) Leis inconstitucionais;

    b) Atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    c) Lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    d) Omissão o poder de legislar e regulamentar.

    OBS: É possível a responsabilização de advogado público pela emissão de parecer de natureza opinativa, desde que reste configurada a existência de culpa ou erro grosseiro.

    Súmula 525, STJ: A Câmara dos Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    Responsabilidade do estado por danos de leis e regulamentos: em regra NÃO há responsabilidade.

    EXCEÇÕES:

    1) Lei inconstitucional: depende de prévia manifestação do STF;

    2) Normas executivas: a) ilegais: não depende de manifestação do STF, pode ser em qualquer ação judicial. b) inconstitucionais: depende de manifestação do STF;

    3) leis de efeitos concretos: tem corpo de lei (porque foi editada pelo poder legislativo) e alma de ato administrativo (porque não é genérica e abstrata, mas se aplica a um caso concreto. Ex: lei que declara um imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação).

    4) omissão no poder legislar/regulamentar.

  • Município, não tem nem conversa.
  • A Presidência da Câmara, a própria Câmara dos Vereadores, a Casa Legislativa, a Prefeitura → não tem personalidade jurídica. Todos juntos formam uma mesma poha. Essa poha chama-se ENTE FEDERATIVO neste caso o Município


ID
2634931
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei X entrou em vigor na data de sua publicação, por força de dispositivo legal expresso nesse sentido. Quarenta e cinco dias após, nova lei (Lei Y), sem dispor sobre sua vigência, alterou determinado artigo da Lei X.


O dispositivo com a alteração passa a vigorar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     

    § 2o              (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

     

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Quanto ao vigor das leis brasileiras:

    45 dias após a publicação - no Brasil
    3 meses após a publicação - nos Estados estrangeiros.

    Gabarito: B

  • Gabarito: ERRADO

     

    ATENÇÃO PARA A MUDANÇA NA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO!!

    Lei nº 13.655/2018 alterou a LINDB prevendo normas de segurança jurídica na aplicação do direito público, tendo acrescentado os Arts. 20 ao 30 à referida lei, porém com veto ao Art. 25.

     

    Texto muito bom sobre essa alteração no http://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136552018-que-alterou.html

  • Gabarito: B.

    Justificativa: A questão fala que a Lei X já entrou em vigor na data da sua publicação. Ou seja, não teve vacatio legis. Por sua vez, na Lei Y não houve expressa manifestação acerca da data de início da vigência, aplicando-se a regra do art. 1º, caput, da LINDB (45 dias). Assim, conclui-se que o dispositivo da Lei X alterado entra em vigor 45 dias após a publicação da lei alteradora (Lei Y).

  • O que diz o enunciado da questão: (...) nova lei (Lei Y), sem dispor sobre sua vigência, alterou determinado artigo da Lei X.

    Prazo de vigor da norma quando o legislador for omisso - 45 dias de depois publicado, não importando se a norma é de direito público ou privado.

    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.(LINDB)

     

  • Boa noite

     

    Se a lei Y não dispos sobre sua vigência sabemos, então, que ela será de 45 dias. logo, os dispositivos alterados por essa lei na lei X entrarão em vigor após o vacatio legis da lei Y. A história dos "45 dias depois" foi apenas com o intuito de confundir. Gab B

     

    Bons estudos

  • Gabarito: "B" >>> quarenta e cinco dias após a publicação da Lei Y.

     

    Comentários: A Lei Y, alterou artigo da Lei X. Desta forma, o dispositivo com a alteração passa a vigorar 45 dias após a publicação da Lei Y, nos termos do Art. 1º, §4º, da LINDB:

    Art. 1º: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

    §4º. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    A) na data da publicação da Lei Y;

    O dispositivo com a alteração passa a vigorar quarenta e cinco dias após a publicação da Lei Y, pois é considerado lei nova.

    Incorreta letra “A".

    B) quarenta e cinco dias após a publicação da Lei Y;

    O dispositivo com a alteração passa a vigorar quarenta e cinco dias após a publicação da Lei Y.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) trinta dias após a publicação da Lei X; 

    O dispositivo com a alteração passa a vigorar quarenta e cinco dias após a publicação da Lei Y.

    Incorreta letra “C".


    D) noventa dias após a publicação da Lei Y;

    O dispositivo com a alteração passa a vigorar quarenta e cinco dias após a publicação da Lei Y.

    Incorreta letra “D".

    E) cinco dias após a publicação da Lei X.

    O dispositivo com a alteração passa a vigorar quarenta e cinco dias após a publicação da Lei Y.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Uma lei pode entra EM VIGOR assim na cara e na lata sem antes ter seu momento de VIGÊNCIA?

    Pelo enunciado, a lei nem teve VACATIO LEGIS.

    Isso pode??

    Enfim, eu acertei pq deduzi q a banca deveria ter escrito EM VIGÊNCIA -e não EM VIGOR.

    Se me equivoquei, podem me corrigir pf

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    OBS: o prazo de 45 dias é uma exceção, pois só é aplicável caso o legislador não determine o prazo. Caso o legislador determine um prazo para determinada lei entrar em vigor, como daqui a 30 dias, o prazo que irá prevalecer é o de 30 dias.

     

    § 4° - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

     

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Gabarito B

  • 45 dias depois de oficialmente publicada .(em todo país)

    3 meses depois de oficialmente publicada (no estrangeiro)

  • Antes de entrar em vigor: nova correção, o prazo começara a ocorrer da nova publicação

    depois de entrar em vigor: nova correção, o prazo será de 45 dias (considera-se lei nova)

  • RESOLUÇÃO:

    Observe que a Lei X já está em vigor, pois não houve nem mesmo período de vacância, como constou da própria lei. A Lei Y, por sua vez, objetiva corrigir uma lei que está em vigor (Lei X) e, portanto, deve ser considerada uma lei nova. Toda lei observa o período de vacância de 45 dias e, por isso, a Lei Y entrará em vigor apenas 45 dias após a sua publicação, pois não há disposição legal em contrário na própria Lei Y. Confira:

    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Resposta: B

  • Gab. B

    § 3  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.


ID
2634934
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em um contrato de prestação de serviços, Jorge (pintor) e Renata (contratante) dispuseram que o pagamento do serviço somente poderia ser judicialmente exigido em até um ano após o vencimento da dívida.


Essa disposição contratual é considerada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Código Civil

     

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Gabarito: B

    A prescrição é a perda da pretensão relativa a um direito subjetivo, patrimonial e disponível, nasce com a violação do direito. O prazo prescricional é sempre legal, admite renúncia, mas não pode ser alterado pelas partes. Já a decadência pode ser legal ou convencional (nesta, as partes podem regular os prazos), porém a questão trata da prescrição, porquanto discute-se sobre a exigência de uma obrigação em juízo que surge a partir de uma violação de direito. 

     

  • Letra B.

     

    A questão não diz expressamente. Mas é certo que havendo no contrato uma cláusula que preveja que o pagamento não poderá ser exigido judicialmente após um ano do vencimento da dívida (direito subjetivo, patrimonial e disponível), isso se trata de um pacto a respeito da prescrição.

     

    Segundo a lei esse prazo é de 5 anos, pois cai na regra do art. 205, CC: “Prescreve: §5° Em cinco anos: I. a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular” (no caso um contrato de prestação de serviços).

     

    Havendo lei disciplinando a matéria, não podem as partes alterar o prazo. Trata-se de uma norma de ordem pública. Neste aspecto, prevê o art. 192, CC: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. Daí ser a mencionada cláusula nula.

  • Gab. "b" Fundamento art. 192,CC

    Pelo teor da questão, verifica-se na hipótese tratar-se de uma pretensão. Dessa forma, necessário preliminarmente saber as diferenças entre o instituto da prescrição e da decadência. A prescrição, se volta à pretensão, ao passo que a decadência se volta a um direito potestativo.

    Há uma pretensão e o art. 192 do CC, dispõe que:

    "Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."

     

    Assim chegamos ao gabarito da questão, letra "b"

     

  • Apesar do interesse privado e da disponibilidade, os prazos prescricionais não podem ser alterados pelas partes.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • GABARITO: B
    De acordo com o Art. 192.

    Entretanto, é válido ressaltar a diferença entre: Decadência x Prescrição

    Em síntese: 

    Decadência --> Direito Potestativo: Poderá usar de um poder ao qual a outra parte sujeitar-se-á.
    Prescrição ---> Direito Subjetivo: Dependerá de uma ação da outra parte em seu favor. 

    Não o fazendo, ocorrerá a Decadência ou Prescrição.

    Fonte: Direito em Tela 
    https://www.youtube.com/watch?v=Q1ZqEUtvG1U

  • Gabarito: "B" >>> nula, pois um prazo prescricional não pode ser alterado pelos contratantes.

     

    Comentários: Concurfriends, levem isso para suas vidas: NEVER, EVER! (Hahaha) os prazos prescricionais podem ser alterados por acordo das partes. Isto é matéria de ordem pública! E as bancas (já vi várias questões da CESPE neste sentido) adoram perguntar.

     Aplicação do art. 192,CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes." 

  • Prescrição --> Pretensão

    Decadência --> Direito Potestativo

  • art. 192,CC: "Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes."

  • Prescrição é matéria de ordem pública e como tal seus prazos fixados em lei não podem ser alterados por vontade das partes. Caso fosse permitido que as partes alongassem, reduzissem ou tornassem imprescritíveis algumas pretensões, ocorreria o oposto do que é proposto pelo instituto, promover pacificação social impedindo a eternização dos conflitos. 

    Gabarito: B 

  • GABARITO "B"

     

    CONSIDERAÇÕES:

     

    -Na casuística apresentada pelo examinador houve tentativa de alterar o prazo para cobrança da dívida. Ocorre que, por se tratar de um prazo prescricional (previsto no art. 206, §5º, I) não é suscetível de alteração pela vontade das partes.

     

    - O negócio jurídico é nulo em decorrência da disposição do art.166, VII, pois a lei veda a prática do ato (alteração do prazo prescricional) sem cominar uma sanção específica. 

     

    DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES:

     

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    VII. A lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    Art. 206. Prescreve:

    §5º. Em 5 anos:

    I. A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

     

    Todos os dispositivos são do CC.

  •  

    O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, NEM CONVALESCE PELO DECURSO DO TEMPO.

     

    Q669404    Q439108   Q762930

     

    Atenção:     DEPOIS QUE CONSUMADA  a prescrição admite renúncia !

     

    A prescrição atinge NÃO o direito, mas a pretensão, ALÉM DE ADMITIR RENÚNCIA, de MANEIRA EXPRESSA OU TÁCITA, depois que se consumar, desde que feita sem prejuízo de terceiro.

     

    Art. 191. A renúncia da prescrição PODE SER EXPRESSA ou TÁCITA, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar;

    TÁCITA é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição

     

     

    CONCEITO CESPE  DE PRESCRIÇÃO      Q545694          

     

    -  PRE  - scrição = extingue a   PRE – tensão.     ATINGE O DIREITO DE AÇÃO    A prescrição atinge o direito subjetivo patrimonial. Começa a correr com a violação

     

    -  DECADÊNCIA    =      extingue  o  Direito  POTESTATIVO   (subjetivo).     ATINGE O DIREITO MATERIAL.  COMEÇA A CORRER quando o direito nasce

     

    ATENÇÃO:

    A decadência começa a correr, como prazo extintivo, desde que o direito nasce.

    - Enquanto que a prescrição NÃO  tem seu início com o nascimento do direito, mas a partir de sua violação, porque é neste momento que nasce o direito a ação contra a qual se volta a prescrição.

     

  • A questão trata sobre os prazos prescricionais.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;


    A) válida, visto que se trata de um prazo decadencial, que pode ser alterado pelos contratantes;

    A disposição contratual é nula, visto que se trata de um prazo prescricional, que não pode ser alterado pelos contratantes.

    Incorreta letra “A".



    B) nula, pois um prazo prescricional não pode ser alterado pelos contratantes;

    A disposição contratual é nula, pois um prazo prescricional não pode ser alterado pelos contratantes.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) válida, desde que o prazo prescricional dessa espécie de obrigação seja inferior ao acordado;

    A disposição contratual é nula, visto que se trata de um prazo prescricional, que não pode ser alterado pelos contratantes, sendo tal prazo de 05 (cinco) anos.

    Incorreta letra “C".



    D) nula, porque o prazo decadencial não pode ser alterado pelos contratantes;

    A disposição contratual é nula, visto que se trata de um prazo prescricional, que não pode ser alterado pelos contratantes.

    Incorreta letra “D".



    E) válida, pois o prazo prescricional pode ser alterado pelos contratantes.

    A disposição contratual é nula, visto que se trata de um prazo prescricional, que não pode ser alterado pelos contratantes.

    Incorreta letra “E".



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Em um contrato de prestação de serviços, Jorge (pintor) e Renata (contratante) dispuseram que o pagamento do serviço somente poderia ser judicialmente exigido em até um ano após o vencimento da dívida.

  • Gabarito B

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Pra quem ficou na dúvida entre prescrição ou decadência:

     

    Prazo prescricional: direitos patrimoniais

    Prazo decadencial: direitos extrapatrimoniais

  • Não sei se é o macete certo, mas toda vez que falar em ANOS, será prescrição!

  • Prazos prescricionais não podem ser alterados pelas partes, apenas os decadenciais podem.

  • Ação Declaratória : não prescreve e nem decai.

    Ação Constitutiva: nem sempre terá prazo, mas se tiver será decadencial.

    Ação Condenatória: sempre terá prazo e sempre será prescricional. 

    Como o enunciado mostra um caso de condenação de um pagamento, estaremos diante de um prazo prescricional, e prazos prescricionais são inalterados entre os contratantes. 

     

  • 6 dicas para diferenciar prescrição de decadência:

    PRESCRIÇÃO

    DIREITO PATRIMONIAL SUBJETIVO

    PRAZOS EM ANOS, SOMENTE

    ADMITE SUSPENSÃO/ INTERRUPÇÃO

    DERIVA SEMPRE DE LEI (FUNDAMENTO PARA O GABARITO)

    NASCE COM VIOLAÇÃO DE DIREITO

    ADMITE RENÚNCIA (TÁCITA/EXPRESSA)

    DECADÊNCIA

    DIREITO POTESTATIVO

    PRAZOS EM DIAS/MESES/ANOS/ANOS E DIAS/MESES E DIAS

    NÃO ADMITE SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO

    DERIVA DE LEI OU ACORDO ENTRE AS PARTES

    NASCE COM O PRÓPRIO DIREITO

    EM REGRA, NÃO ADMITE RENÚNCIA

  • Marcus Matos, na verdade não é bem assim. Segue um macete:

     

            I.            Identificar a contagem dos prazos

    Se for em dias, meses ou ano e dia = DECADÊNCIA.

    Se for em anos = DECADÊNCIA ou PRESCRIÇÃO.

     

          II.            Identificar a localização do prazo no CC (se a contagem for em anos)

    Se previsto nos arts. 205 e 206 = PRESCRIÇÃO.

    Se previsto em outros arts. = DECADÊNCIA.

     

        III.            Identificar o tipo de ação (se a contagem for em anos e não há menção do art.)

    Se for ação condenatória = PRESCRIÇÃO.

    Se for ação constitutiva = DECADÊNCIA.

  • Há inúmeros comentários tratando sobre a diferença entre prescrição e decadência, todavia nenhum vai além da antiga diferenciação "direito potestativo" e "direito subjetivo".

    Ocorre que, quando se remete ao "direito potestativo" que caracteriza a decadência, estar-se-á aludindo a um direito que não pode ser contestado pela parte contrária, pois decorre de um poder do legitimado. Exemplo disso é o direito de anular a constituição de pessoas jurídicas até 3 anos após o registro dos seus atos. Tal direito não pode ser contestado pela parte contrária, o que ela pode fazer é se opor aos argumentos que subsidiam a intenção de anulação.

    Por outro lado, a prescrição é um "direito subjetivo" pois remete a um fato que pode ser contestado pela parte adversa, depende, assim, de uma relação obrigacional entre o sujeito ativo e passivo, por isso é um direito subjetivo, porque relacionado a partes de uma mesma obrigação.

    Percebam que o enunciado da questão traz uma disposição acerca da possibilidade de se discutir uma relação jurídica (pagamento da dívida), isto é, um direito subjetivo.

    Com efeito, trata-se de prescrição, a qual não pode ser convencionada pelas partes.

  • Gabarito - Letra B.

    O prazo para se exigir judicialmente o pagamento de uma dívida é prescricional. Logo, não pode ser alterado pelas partes.

    CC

    Art. 206 . § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Gabarito B

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • RESOLUÇÃO:

    Não é possível alterar prazos prescricionais por acordo de vontades. Assim, a cláusula é nula.

    Note que o prazo é prescricional, uma vez que se refere a cobrança de direito prestacional (pagamento de um serviço, uma prestação pecuniária). Os prazos prescricionais relacionam-se a direitos a prestações e os prazos decadenciais se relacionam aos direitos potestativos, aqueles em que se afeta a esfera jurídica de outro (como a anulação de um contrato, etc).

    Resposta: B

  • A exigência judicial da dívida seria por meio de um ação condenatória. Ações condenatórias tem prazos prescricionais. Logo, n há que se falar em alteração de pz prescricional pela vontade entre as partes, embora essas podem abrir mão do pz prescricional, no momento oportuno.

    Dito isso, RESPOSTA LETRA B

  • GABARITO B.

    Eu fico SURPRESAAAAAAAAAA com uns trem sem lógica desses KKKKKKK

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Ação de cobrança. Prazo prescricional. Não pode ser ajustado pelas partes.

    Disposição NULA.

    Próxima.....


ID
2634937
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O ato por meio do qual o juiz extingue a execução é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Código de Processo Civil

     

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

  • Gabarito: C 

    Art. 924.  Extingue-se a execução quando (...)

    Art. 925.  A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.

  • “Art. 925.  A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” (Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015).

  • Todo pronunciamento judicial que dá fim a um processo é de caráter definitivo. É só lembrar que a sentença é o ato com esse caráter. Logo, para extinguir o processo, mesmo que seja de execução, há de haver uma sentença.

  • Gabarito - letra "C"

     

    CAPÍTULO II - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

     

    Art. 924.  Extingue-se a execução quando:

    I - a petição inicial for indeferida;
    II - a obrigação for satisfeita;
    III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
    IV - o exequente renunciar ao crédito;
    V - ocorrer a prescrição intercorrente.

     

    Art. 925.  A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.


    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

  • Gabarito: "C" >>> Sentença.

     

    Comentários: Aplicação do art. 925 do CPC: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."

  • c) CORRETA:

    Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.

  • A definição de sentença está contida no art. 203, §1º, do CPC/15, nos seguintes termos: "Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução".

    Gabarito do professor: Letra C.



  • Resuminho:

     

    Dos Pronunciamentos do Juiz

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em SENTENÇAS, DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS e DESPACHOS.

     

    SENTENÇA: É a decisão que põe fim à fase de conhecimento ou extingue a execução.

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Decisão que resolve incidente sem por fim ao processo.

    DESPACHO: Pronunciamento judicial sem caráter decisório.

     

    Prazos para o juiz decidir. Havendo justo motivo, ele pode duplicá-los:

    SENTENÇA => 30 dias.

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: => 10 dias.

    DESPACHO: => 5 dias.

     

    CONTRA SENTENÇA: Cabe APELAÇAO.

    CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:  Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    CONTRA DESPACHO:  SÃO IRRECORRÍVEIS.

     

    LEMBRANDO: quando um ÓRGÃO COLEGIADO DE UM TRIBUNAL proferir uma decisão, esta será denominada ACÓRDÃO (Art. 204)

     

    Fonte: Angéliton Pereira (Q883559)

  • A sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com base nos artigos 485 e 487 do Código de Processo Civil, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução, ou seja, é a decisão do juiz que extingue o processo sem exame do mérito, ou que resolve o mérito, ainda que não extinga o processo.

    Gabarito: C

    Bons Estudos!!!

  • Pronunciamento do Juiz:Sentença; Decisão interlocutória, Despachos.

    Sentença:(30) põe fim à fase de conhecimento; extingue a execução; denominado como tal em procedimento especial.

    Decisão interlocutória: (10) resolve incidentes;

    Despacho: (5) Atos sem caráter decisório, andamento ao processo através de um ato simples, pode ser delegada a prática ao servidor.

    Acórdão é pronunciamento de Tribunal:

    decisão que extingue a execução, decisão que resolve incidentes no processo, põe fim à fase de conhecimento, procedimento especial.

  • O ato por meio do qual o juiz extingue a execução é a sentença, o que torna a alternativa c) correta.

    Veja:

    Art. 203 § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Resposta: C

  • Nossa, errei isso? Meu Deus, tô nem acreditando

  • A alternativa C é a certa e gabarito da questão, porque o ato por meio do qual o juiz extingue a execução é sentença, conforme estabelece o art. 203, §1º, do CPC:

    §1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Vejamos as demais assertivas. A assertiva A está incorreta, pois os despachos são pronunciamentos judiciais sem conteúdo decisório.

    Veja o art. 203, §3º, do CPC: § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    A alternativa B está errada, porque a decisão interlocutória é o pronunciamento judicial com conteúdo decisório que não põe fim à fase do procedimento em primeira instância. Neste sentido, vejamos o art. 203, § 2º, do CPC:

    §2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1º. 

    A assertiva D está errada, pois o acórdão é decisão colegiada proferida nos tribunais.

    Veja o CPC: Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

    A alternativa E está incorreta.

    Certidão é documento que expressa toda cópia autêntica feita por pessoa que tenha fé pública, de teor de ato escrito, registrado em autos ou em livro.


ID
2634940
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao procedimento do Juizado Especial Cível, disciplinado pela Lei nº 9.099/95, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A presente questão discute a aplicação da Lei dos Juizados Especiais Cíveis.

     

    alternativa A está correta e é o gabarito da questão, uma vez que no procedimento dos juizados cabe o pedido contraposto e não a reconvenção. A reconvenção, diferentemente do pedido contraposto, constitui um contra-ataque do réu autônomo e não está restrito aos fatos da causa.

     

    alternativa B está incorreta, pois o art. 8º da Lei 9.099/1995 veda expressamente que o incapaz seja parte nos Juizados Especiais Cíveis.

     

    alternativa C está incorreta, pois a parte poderá praticar atos de postulação no processo independentemente da constituição de procurador nos autos para as causas de até 20 salários-mínimos.

     

    alternativa D está incorreta, pois embora não se admita a intervenção de terceiros nos Juizados (e entre as hipóteses está a intervenção mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica), admite-se expressamente o litisconsórcio no art. 10 da Lei 9.099/1995.

     

    alternativa E também está incorreta, pois os recursos nos juizados terão tão somente efeito devolutivo, sendo admissível ao juiz conceder efeito suspensivo quando necessário para evitar dano irreparável.

     

    FONTE: Professor Ricardo Torques, Estratégia Concursos.

  • Gabarito: A

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Bons estudos!

  • art. 1.062, NCPC: o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Lembrando que o NCPC autorizou a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do juizado.
  • JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS 

     

    - Não cabe ação rescisória 

    - Não cabe reconvenção 

    - Não cabe intervenção de terceiros, salvo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica 

  • Art. 31, Lei n. 9.099/95: 

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • Gabarito: "A"

     

     a) não é admissível o oferecimento de reconvenção;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do  Art. 31, da Lei n. 9.099: "Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia."

     

     b) os incapazes podem figurar no polo ativo, embora não no passivo;

     Errado. Conforme Art. 8º, da Lei 9.099: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."

     

     c) independentemente do valor da causa, as partes podem litigar sem a assistência de advogado;

     Errado. Aplicação do art. 9º da Lei 9.099: "Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."

     

    d) não é admissível o litisconsórcio, tampouco o incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

     Errado. Aplicação do art. 10 da Lei 9.099: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio." E do art. 1.062 do CPC: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais."

     

    e) o recurso interponível contra a sentença é automaticamente dotado de efeito suspensivo.

     Errado. Aplicação do art. 43, caput, da Lei 9.099: "O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte."

  • Tenho uma dúvida quanto a letra "A": 

    Sei que no Juizado Especial Cível não é possível a reconvenção, muito embora seja admissível o pedido contraposto. No Juizado Especial Criminal é admissível pedido contraposto?

     

    Galera, quem puder sanar minha dúvida, pode me enviar uma Mensagem Privada. Já procurei até no google, mas não achei nada que respondesse essa minha dúvida. 

     

     

  • a) CORRETA:

    - Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. [...].

  • PEDIDO CONTRAPOSTO x RECONVENÇÃO (NÃO)

    FONAJE ENUNCIADO 27 – Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes.

    Observando sempre o limite do valor para a competência do JEC, embora a questão não mencione.

      Lei 9.099/95 -  Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia

  • Alternativa A) De fato, a Lei nº 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais cíveis, é expressa nesse sentido, senão vejamos: "Art. 31, caput. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia". Afirmativa correta.
    Alternativa B) O incapaz não poderá ser parte na ação que tramita perante o juizado especial, seja como autor, seja como réu, senão vejamos: "Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) As partes somente poderão litigar sem advogado quando a causa não ultrapassar o limite de 20 (vinte) salários-mínimos. É o que dispõe o art. 9º, caput, da Lei nº 9.099/95: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é admissível no rito dos juizados especiais cíveis, mas o litisconsórcio, sim, senão vejamos: "Art. 10, Lei nº 9.099/95. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O recurso contra a sentença no rito dos juizados especiais cíveis não é dotado de efeito suspensivo automático, senão vejamos: "Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  •  A-     Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    B- Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    C- Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    D- Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    E-  Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

  • a) CORRETA. Perfeito! Não se admite reconvenção nos procedimentos do Juizado Especial Cível; é permitido apenas o pedido contraposto:

    Art. 31. NÃO SE ADMITIRÁ A RECONVENÇÃO. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    b) INCORRETA. Os incapazes não poderão ser partes nos Juizados Especiais, não podendo ocupar nem o polo ativo, nem o polo passivo!

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    c) INCORRETA. Nos Juizados Especiais Cíveis, as partes podem litigar sem a assistência de advogado nas causas de até vinte salários mínimos:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    d) INCORRETA. O litisconsórcio e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica são expressamente admitidos nos Juizados Especiais Cíveis:

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    CPC. Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    e) INCORRETA. O recurso não terá efeito suspensivo automático, pois será necessária decisão judicial para decretá-lo nos casos em que se pretenda evitar dano irreparável à parte:

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    Resposta: A

  • Quanto ao procedimento do Juizado Especial Cível, disciplinado pela Lei nº 9.099/95, é correto afirmar que: Não é admissível o oferecimento de reconvenção.

  • O recurso contra a sentença ( que é o RI, e não apelação do CPC/15) no rito dos juizados especiais cíveis não é dotado de efeito suspensivo automático, senão vejamos art. 43 da Lei 9.099/95,

    "Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte"

    Letra D = ERRADA. SIM!!!!!! É possível incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos juizados (art. 1.062 do CPC/15).

    Qualquer erro, mande uma mensagem para que eu corrija.

    Bons estudos.

    #AVANTE

  • Não é admitido RECONVENÇÃO

  • a) CERTA - Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    -

    b) ERRADA - Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    -

    c) ERRADA - Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    -

    d) ERRADA - Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    -

    e) ERRADA - O recurso contra a sentença no rito dos juizados especiais cíveis não é dotado de efeito suspensivo automático.

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

  • GAB A

         Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • Não cabe reconvenção no JEC, apenas pedido contraposto.

  • Resuminho e Dicas sobre Reconvenção:

    • Há condenação em honorários sucumbenciais (art. 85§1º);
    • Tem que ter valor da causa (art. 292)
    • Tem que haver CONEXÃO com a ação principal OU com os fundamentos da defesa (art. 343)
    • De modo geral, aplica-se tudo aquilo que cabe na petição inicial (disposição em diversos artigos do CPC)
    • desistência da Inicial NÃO afeta a Reconvenção (art. 343§2º)

    Atenção!!! Não confundir com o caso de Recurso Adesivo!!!

    • É possível acrescentar um terceiro no momento da Reconvenção (art. 343§3º)
    • Não há necessidade de pagamento de custas para fazer reconvenção;
    • Não há necessidade de caução na reconvenção quando se tratar de parte que não mora no Brasil (artigo 83, III)
    • Não é necessário propor Contestação para propor Reconvenção (art. 343§6º)
    • Não é possível Reconvenção da Reconvenção na Ação Monitória (art. 702§6º)
    • Não cabe Reconvenção nos Juizados de Pequenas Causa (art. 31 Lei 9.099):

    Atenção!!! Cabe pedido contraposto (art. 17 Lei 9.099)

    Obs: Lei dos Juizados Fazendários não faz menção à Reconvenção, mas ela aplica a Lei 9.099 subsidiariamente.

    Súmulas sobre Reconvenção

    Súmula 258 STF: É admissível Reconvenção em ação declaratória.

    Jurisprudências

    Informativo 546 do STJ (3ª Turma, 2014): mera irregularidade de apresentação de contestação e reconvenção em peça única não gera revelia.

    Obs: No caso concreto o réu apresentou uma peça com título de reconvenção, mas no seu teor tinha teses de contestação também. Devido a isso, não houve revelia.

    Enunciado 45 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: não é necessário que se tenha o nome de reconvenção para haver de fato reconvenção do réu, mas o réu deve MANIFESTAR INEQUIVOCAMENTE o pedido.

  • Art. 31. NÃO SE ADMITIRÁ A RECONVENÇÃO.

  • Gabarito letra "A"

    Mnemonico do Ridison "LP AI NAO" LITISCONSORCIO PODE. ASSISTENCIA E INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NÃO.

    Bons estudos


ID
2634943
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No procedimento comum, a via pela qual o réu pode manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Código de Processo Civil

     

    CAPÍTULO VII
    DA RECONVENÇÃO

     

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

     

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

     

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

     

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Gabarito: B

    A reconvenção é demanda do réu contra o autor no mesmo processo em que está sendo demandado. É o contra-ataque que enseja o processamento simultâneo da ação principal e da ação reconvencional, a fim de que o juiz resolva as duas lides na mesma sentença. (Didier) 

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • Reconvenção é a ação do réu contra o autor no mesmo processo em que aquele é demandado. Não é defesa, é demanda, ataque. Esta ação amplia objetivamente o processo, isso significa que o processo passa a ter novo pedido.

     

    Legislação sobre o tema: CPC , art. 315 . "O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa."

     

    Fonte: LFG

  • a) Exceção é defesa, e não formulação de pretensão própria na ação;

    b) Na reconvenção admite-se a manigestação de pretensão prórpria do réu (caput do art. 343);

    c) "querela nullitatis" é ação autônoma, em que se visa a declaração de inexistência de citação, não sendo formulação de pretensão própria no mesmo processo;

    d) a impugnação não constitui forumulação de pretensão própria, visto que se presta a impugnar situação já posta nos autos;

    e) embargos visam o aclaramento da decisão, não se trata de formulação de pretensão prórpria.

     

    Gabarito letra b), portanto.

  • Gabarito: "B" >>> reconvenção. 

     

    Comentários: Aplicação do art. 343, CPC: "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão propria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa."

  • LETRA B CORRETA 

    CPC

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • b) CORRETA:

    - Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. [...].

  • Le complementé

    A reconvenção é uma nova ação, pois aciona o judiciário a proferir uma resposta às pretensões formuladas pelo réu.

    A peculiaridade reside em que não forma um novo processo.

    A ação principal e a reconvenção terão um processamento conjunto e serão julgadas por uma só sentença.

    Logo, deve conter valor da causa.

    Haverá duas ações em um único processo.

    A RECONVENÇÃO PODE SER PROPOSTA INDEPENDENTEMENTE DA CONTESTAÇÃO, PORÉM QUANDO A CONTESTAÇÃO FOR PROPOSTA, A RECONVENÇÃO DEVE ACOMPANHAR A MESMA PEÇA.

     

    Casuística – reconvenção

    O curador especial tem legitimidade para propor reconvenção em favor do réu cujos interesses está defendendo.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.088.068-MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 29/08/2017 (Info 613).

  • Gabarito: B

    Sobre o cabimendo da querela nullitatis: Sem citação, o réu não tem como saber da existência do processo, nem oportunidade de se defender. Se for proferida  sentença sem citação, que acabe por produzir efeitos, o réu, para afastá-los, deve valer-se da declaratória (querela nullitatis). Ficam evidentes as vantagens dessa ação sobre a rescisória, pois pode ocorrer que o réu só venha a descobrir que houve o processo e que foi proferida uma sentença contra ele depois de transcorrido o prazo da ação rescisória. Por isso, melhor considerar que a ação adequada seria a declaratória, que não tem prazo para ser ajuizada.

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado (2018)

  • A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela está regulamentada no art. 343, do CPC/15, cujo caput assim dispõe: "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Sobre querela nullitatis:

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.625.033 - SP 

    Dentro do arenoso tema da classificação das invalidades processuais, pode-se afirmar, resumidamente, existirem vícios preclusivos, os quais, acaso não imediatamente impugnados, não podem vir a ser posteriormente suscitados; não-preclusivos, quando, em face de sua natureza, poderão ser objeto de reconhecimento de ofício, em qualquer grau de jurisdição, mas que não resistem à coisa julgada material; em rescisórios, que abrem a via da ação rescisória para o seu reconhecimento, isso até o escoamento do biênio decadencial; e transrescisórios, que, por sua gravidade, podem vir a ser reconhecidos inclusive após o biênio decadencial da ação rescisória, ou seja, a qualquer termo, seja mediante ação própria (querela nullitatis), seja no curso da execução ou cumprimento de sentença. A doutrina costuma reconhecer o cabimento da querela nullitatis quando da ausência dos pressupostos processuais de existência, como por exemplo a prolação de sentença por quem não seja magistrado, sendo, ainda, mais comumentemente utilizada quando da verificação de nulidade consistente em vício/ausência de citação, conjugada à ausência de oportunidade de produção de defesa. 

  • CPC, Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    A reconvenção é uma nova ação, pois aciona o judiciário a proferir uma resposta às pretensões formuladas pelo réu. Contudo, não forma um novo processo. A ação principal e a reconvenção terão um processamento conjunto e serão julgadas por uma sentença. Haverá duas ações em um único processo.

    Uma vez que a reconvenção não cria um novo processo, se o juiz indeferi-la de plano, não estará proferindo sentença, pois não porá fim ao processo ou à fase condenatória. O ato será decisão interlocutória.

    A pretensão do réu reconvinte em face do autor reconvindo pode ser de natureza condenatória, constitutiva ou declaratória. Não é necessário que seja da mesma natureza que a formulada pelo autor. É possível reconvenção condenatória em ação declaratória e vice-versa, por exemplo.

  • spoiler do filtro

  • B. reconvenção; correta

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • Letra B

    Reconvenção

    É a possibilidade de o réu formular pedido contra o autor dentro do mesmo processo, ou seja, é o contra-ataque

    do réu contra o autor;

    Ação principal: autor x réu.

    Reconvenção: réu x autor.

    Forma de apresentação:

    I. Na Contestação;

    II. Autônoma, caso não apresente contestação.

  • Questãozinha bem tranquila que você não pode errar!

    O réu que queira fazer um “contra-ataque” ao autor, manifestando pretensão própria que seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, deverá apresentar uma reconvenção:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Resposta: B

  • GABARITO: B

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • FGV é você?

  • GABA: LETRA B

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Resuminho e Dicas sobre Reconvenção:

    • Há condenação em honorários sucumbenciais (art. 85§1º);
    • Tem que ter valor da causa (art. 292)
    • Tem que haver CONEXÃO com a ação principal OU com os fundamentos da defesa (art. 343)
    • De modo geral, aplica-se tudo aquilo que cabe na petição inicial (disposição em diversos artigos do CPC)
    • desistência da Inicial NÃO afeta a Reconvenção (art. 343§2º)

    Atenção!!! Não confundir com o caso de Recurso Adesivo!!!

    • É possível acrescentar um terceiro no momento da Reconvenção (art. 343§3º)
    • Não há necessidade de pagamento de custas para fazer reconvenção;
    • Não há necessidade de caução na reconvenção quando se tratar de parte que não mora no Brasil (artigo 83, III)
    • Não é necessário propor Contestação para propor Reconvenção (art. 343§6º)
    • Não é possível Reconvenção da Reconvenção na Ação Monitória (art. 702§6º)
    • Não cabe Reconvenção nos Juizados de Pequenas Causa (art. 31 Lei 9.099):

    Atenção!!! Cabe pedido contraposto (art. 17 Lei 9.099)

    Obs: Lei dos Juizados Fazendários não faz menção à Reconvenção, mas ela aplica a Lei 9.099 subsidiariamente.

    Súmulas sobre Reconvenção

    Súmula 258 STF: É admissível Reconvenção em ação declaratória.

    Jurisprudências

    Informativo 546 do STJ (3ª Turma, 2014): mera irregularidade de apresentação de contestação e reconvenção em peça única não gera revelia.

    Obs: No caso concreto o réu apresentou uma peça com título de reconvenção, mas no seu teor tinha teses de contestação também. Devido a isso, não houve revelia.

    Enunciado 45 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: não é necessário que se tenha o nome de reconvenção para haver de fato reconvenção do réu, mas o réu deve MANIFESTAR INEQUIVOCAMENTE o pedido.

  • art. 343, do CPC/15, cujo caput assim dispõe: "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa"


ID
2634946
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Atuando no processo civil, como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    alternativa A está incorreta, pois o Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis, mas não estará obrigado a proferir parecer em defesa do incapaz. A defesa do incapaz será feita pelo representante e procurador constituído nos autos.

     

    alternativa B está incorreta, pois o MP poderá produzir provas, requerer medidas processuais pertinentes e, inclusive, recorrer, conforme o inc. II do art. 179 do NCPC. Por consequência, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

     

    alternativa D está incorreta, pois será intimado de todos os atos do processo quando atuar como fiscal da ordem jurídica, conforme prevê o art. 179, inc. I, do NCPC.

     

    alternativa E está incorreta, pois não há tal hipótese no art. 178 do NCPC.

    OBS: Em tal alternativa, eu acrescento o seguinte dispositivo ao comentário do Professor:

    Art. 178, parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

    Fonte: Professor Ricardo Torques, Estratégia Concursos.

  • Gabarito: C

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
     

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • Artigos pertinentes:

    "Art. 176.  O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

     

    Art. 177.  O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

     

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

     

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    § 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público."

  • Gabarito: "C"

     

     a) não poderá opinar, quanto ao mérito da causa, desfavoravelmente à parte incapaz; 

     Errado. Aplicação do art. 176, CPC: "O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis."

     

     b) não poderá produzir provas, devendo aguardar a iniciativa das partes nesse sentido;

     Errado. É possível sim, o requerimento de provas. Neste sentido, art. 179, II, CPC: "Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:  II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer."

     

     c) terá legitimidade recursal;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 179,II, CPC:  "Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:  II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer."

     

     d) será considerado intimado com a publicação dos provimentos jurisdicionais no órgão oficial;

     Errado. Deve ser intimado para tanto, nos termos do art. 179, I, CPC: "Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo."

     

     e) deverá intervir sempre que a Fazenda Pública seja uma das partes. 

     Errado. Aplicação do Art. 178, parágrafo único, CPC: "A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público."

  • LETRA C CORRETA 

    CPC

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • GABARITO C

     

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • c) CORRETA:

    - Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: [...];

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • Gabarito: "C"

    copiando a maluzinha e botando uma corzinha

     

     a) não poderá opinar, quanto ao mérito da causa, desfavoravelmente à parte incapaz; 

    Comentários: Item Errado. Aplicação do art. 176, CPC: "O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis."

     

     b) não poderá produzir provas, devendo aguardar a iniciativa das partes nesse sentido;

    Comentários: Item Errado.É possível sim, o requerimento de provas. Neste sentido, art. 179, II, CPC: "Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:  II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer."

     

     c) terá legitimidade recursal;

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 179,II, CPC:  "Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:  II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer."

     

     d) será considerado intimado com a publicação dos provimentos jurisdicionais no órgão oficial;

    Comentários: Item Errado. Deve ser intimado para tanto, nos termos do art. 179, I, CPC: "Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo."

     

     e) deverá intervir sempre que a Fazenda Pública seja uma das partes. 

    Comentários: Item Errado. Aplicação do Art. 178, parágrafo único, CPC: "A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público."

  • A alternativa D tem como base o art. 180, caput

  • Complementando o comentário dos colegas


    D - ERRADA


    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)


    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1


    {Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)


    Art. 183 § 1 o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.}

  • Alternativa A) Embora a lei processual determine que, havendo interesse de incapaz na demanda, o Ministério Público deve intervir como fiscal da ordem jurídica, quando ele atua nessa qualidade deve observar se ela - a ordem jurídica - está sendo observada, não tendo o compromisso de defender os interesses do incapaz como seu procurador. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A produção de provas é assegurada ao Ministério Público pelo art. 179, II, do CPC/15: "Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: (...) II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A possibilidade do Ministério Público interpor recursos quando atua como fiscal da ordem jurídica lhe é assegurada pelo art. 179, II, do CPC/15: "Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: (...) II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A intimação do Ministério Público é pessoal e não por publicação na imprensa oficial: "Art. 180, CPC/15.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, §1º ['A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico']. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 178, parágrafo único, do CPC/15, que "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • a) INCORRETA. Ao atuar como fiscal da ordem jurídica, o MP deverá fiscalizar se o direito está sendo aplicado em conformidade com a lei e a Constituição Federal.

    Portanto, se o incapaz pedir algo que contrarie a lei ou a CF, o MP poderá opinar de forma desfavorável ao incapaz! Você conseguiria acertar esta questão pela lógica, mas vai um julgado aí para você fixar melhor a ideia:

    RESOLUÇÃO DE CONTRATO. INTERESSES DE INCAPAZES. PARECER DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 82, I, DO CPC. – Não está obrigado o representante do Ministério Público a manifestar-se, sempre, em favor do litigante incapaz. Estando convencido de que a postulação do menor não apresenta nenhum fomento de juridicidade, é-lhe possível opinar pela sua improcedência. Recurso especial não conhecido.

    [STJ. REsp 135744 / SP. Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 24/06/2003. DJ 22/09/2003 p. 327]

    b) INCORRETA. O MP poderá, sim, pedir que sejam produzidas provas quando atuar como fiscal da ordem jurídica, ainda que as partes não requeiram nesse sentido:

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    c) CORRETA. Perfeito! Atuando como fiscal da ordem jurídica, o MP tem legitimidade para apresentar recursos:

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    d) INCORRETA. Não é admitida a intimação do MP por publicação: ela deverá ocorrer pessoalmente, por carga, remessa ou meio eletrônico.

    Art. 183, § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    e) INCORRETA. A participação da Fazenda Pública no processo, por si só, não justifica a hipótese de intervenção do MP.

    Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Resposta: C

  • Gente, esses comentários ajudam demais, gratidão! <3

  • Gabarito C

    Fundamento: Artigo 179

  • Atuando no processo civil, como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: terá legitimidade recursal;

  • Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • A alternativa A está incorreta, pois o Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis, mas não estará obrigado a proferir parecer em defesa do incapaz. A defesa do incapaz será feita pelo representante e procurador constituído nos autos.

    A assertiva B está errada, pois o Ministério Público poderá produzir provas, conforme o art. 179, II, do CPC: Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    A alternativa C é a correta e gabarito da questão, pois quando o Ministério Público for fiscal da ordem jurídica ele poderá recorrer, tal como inciso II do art. 179, acima citado.

    A alternativa D está errada, pois o Ministério Público será intimado de todos os atos do processo quando atuar como fiscal da ordem jurídica. Veja o CPC: Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    A assertiva E está incorreta, porque prescreve o art. 178, do CPC, que a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Legitimidade recursal: legitimidade para apresentar recurso (ex.: Apelação, agravo, embargos...)

  • Embora a lei discorra que o MP poderá ser intimado pessoalmente por meio eletrônico, o órgão oficial que a alternativa D menciona é o DJE, por esse meio eletrônico não poderá o MP ser intimado, quando a lei discorre sobre a possibilidade de ser intimado por meio eletrônico o MP ela quer dizer em uma plataforma institucional própria do órgão ministerial e não o DJE.


ID
2634949
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne aos atos processuais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A)

    Art. 203, § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    B)

    Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    C) 

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    D) 

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    E) 

    Art. 201.  As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

     

    Força, nobres guerreiros!

  • Colaborando, apenas, embora não fosse exigido especificamente as hipóteses, para a excepcionalidade de segredo de justiça (art. 189) eu uso o seguinte mnemônico:

     

    C.I.S.S.A. F.U.G.I.A. do Divórcio

     

    Casamento;

    Intimidade constitucional (HIVI - Honra; Intimidade; Vida privada; Imagem das pessoas);

    Separação;

    Separação de corpos;

    Alimentos;

     

    Filiação;

    União Estável;

    Guarda de crianças e adolescentes;

    Interesse público ou social;

    Arbitragem, inclusive cumprimento de carta arbitral;

     

    Divórcio.

  • Gabarito: "D"

     

    a) os meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho do juiz; 

     Errado. Exatamente o oposto: independem de despacho, conforme art. 203, §4º, CPC: "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário."

     

     b) as citações podem ser realizadas durante as férias forenses, desde que haja prévia autorização judicial nesse sentido;

    Errado. Não é necessária autorização judicial, nos termos do art. 212, §2º, CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal."

     

     c) devem ser realizados, em regra, das 6 (seis) às 18 (dezoito) horas dos dias úteis;

    Errado.O correto seria das 6 às 20 horas, nos termos do art. 212, CPC: "Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas." 

     

     d) em regra são públicos, podendo, excepcionalmente, ser decretado o segredo de justiça;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 189, CPC: "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumrpimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada pelo juízo."

     

     e) as partes não poderão exigir recibos de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

    Errado.. Exatamente o oposto. Aplicação do art. 201, CPC: "As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório."

  • LETRA D CORRETA 

    CPC

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • d) CORRETA:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Pessoal, vamos lá!

     

    Para as incumbências do escrivão ou chefe de secretaria: RE.COM.PRA E RE.FOR.MA.:

    REdigir os ofícios, os mandados, as cartas precatórias;

    COMparecer às audiências ou designar outro para substituí-lo;

    PRAticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;

     

    Efetivar as ordens judiciais;

     

    REalizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pela organização judiciária;

    FORnecer certidão de qualquer ato ou termo;

    MAnter sob sua guarda a responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, EXCETO: a) conclusão ao juiz; b) vista à procurador, Defensor Púb., MP ou Faz. Púb.; c) remetidos ao contabilista ou partidor; d) tiver modificação de competência;

     

    Para as hipóteses de segredo de justiça: C.I.S.S.A. F.U.G.I.A. do DIVÓRCIO:

     

    Casamento;

    Iintimidade constitucional; (*¹)

    Separação

    Separação de corpos;

    Alimentos;

     

    Filiação;

    União estável;

    Guarda de menores;

    Interesse público ou social;

    Arbitragem; (*²)

     

    DIVÓRCIO

     

    *¹ Art. 5º, X, CF: HIVI (Honra; Intimidade; Vida privada; Imagem das pessoas)

    *² inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    Espero que os ajudem!

     

    Qualquer erro, avisem-me!

     

     

    Att,

  • Não cai na prova de auxiliar de obras do Acre

  • Juliana Beatriz, às vezes o sigilo depende de algum conceito indeterminado, como está na lei: interesse social. Daí é preciso algum juízo de valor.

  • Para os futuros colegas de TRT:


    No tocante à alternativa B, vale traçar um paralelo entre o art. 212, § 2º, CPC e o art.770, § único.


    No Processo Civil, além de se poder realizar citações, intimações e penhoras nos períodos de férias forenses/feriados/dias úteis pós-horário 6h-20h, o cumprimento de tais atos NÃO depende de autorização do juiz.


    Por outro lado, no Processo do Trabalho, além de só incluir penhoras (exclui citações e intimações), quando fora do horário padrão (6h-20h) os atos só podem ser realizados aos domingos e feriados (não menciona férias forenses), e ainda por cima exige autorização expressa do juiz.


    Vejamos:


    (CPC) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.


    (CLT) Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.


    Espero que tenha ficado didático.


    Boa sorte a todos (e horas e mais horas de BNC também, rs)

  • Art. 212  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1 Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2 Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

  • Alternativa A) Dispõe o art. 152, VI, do CPC/15, que incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria "praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios", não sendo necessário, portanto, despacho do juiz. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15, que "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, a regra é a de que os processos - e os atos processuais - sejam públicos, correndo em segredo de justiça apenas excepcionalmente. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 201, do CPC/15, que "as partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • artigo 189 CPC " Os atos processuais serão publicos , todavia tramitam em segredo de justiça os processos :

    I - em que exija o interesse público ou social;

    II- que versem sobre CASAMENTO, SEPARAÇÃO DE COPOS, DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, UNIÃO ESTÁVEL, FILIAÇÃO,; ALIMENTOS e GUADA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE;

    III- em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV- em que versem sobre arbitragem"

    Letra de lei!

  • alternativa a) errada

    Conforme artigo 203 §4 - os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    alternativa b) errada

    Conforme artigo 212 §2 Independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo

    alternativa c) errada

    Conforme art. 212 caput os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas

    alternativa d) certo

    Conforme art. 189 Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dado protegidos pelo direito constitucional à intimidade

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    alternativa e) errada

    Conforme art. 201: As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório

  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

  • GABARITO: D

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo

  • D. em regra são públicos, podendo, excepcionalmente, ser decretado o segredo de justiça; correta

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

    Art. 203

    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante dia, por determinação judicial;

     

  • a) INCORRETA. Os atos meramente ordinatórios não dependem de despacho do juiz para serem praticados:

    Art. 203, § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    b) INCORRETA. As citações podem ser realizadas durante as férias forenses, independentemente de autorização judicial!

    Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    c) INCORRETA. Os atos processuais, em regra, são realizados das 6 às 20 (vinte) horas dos dias úteis:

     Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    d) CORRETA. Em regra os atos processuais são públicos, podendo, excepcionalmente, ser decretado o segredo de justiça;

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    e) INCORRETA. as partes podem sim exigir recibos de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório, de acordo com o art. 201 do CPC:

    Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

    Resposta: D

  • "excepcionalmente"??? Pelo amor de Deus! Coisa mais corriqueira é processo em segredo de justiça. Essa banca é pura pegadinha.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 152, VI, do CPC/15, que incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria "praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios", não sendo necessário, portanto, despacho do juiz. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15, que "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) De fato, a regra é a de que os processos - e os atos processuais - sejam públicos, correndo em segredo de justiça apenas excepcionalmente. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 201, do CPC/15, que "as partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório". Afirmativa incorreta.

  • No que concerne aos atos processuais, é correto afirmar que: em regra são públicos, podendo, excepcionalmente, ser decretado o segredo de justiça;

  • Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • a) independem

    b) independentemente de autorização judicial

    c) das 06:00 às 20:00

    d) GABARITO

    e) as partes poderão exigir


ID
2634952
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No curso de um processo autônomo de execução, o devedor é intimado e não informa ao juiz onde se encontra seu automóvel de luxo, cuja penhora fora requerida pelo credor.


Por entender ser esta uma conduta atentatória à dignidade da justiça, o executado está sujeito à multa em montante não superior a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Código de Processo Civil

     

    Art. 774.  Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

     

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

     

    Parágrafo único.  Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: D

     

    Multas de até 20% revertidas em proveito da parte contrarária são:

     

    - Ato atentatório à dignidade da justiça na execução (caso da questão, artigo 774, parágrafo único, NCPC);

    - Arrependimento da arrematação de bem de incapaz (artigo 896, §2°, NCPC).

     

    Multas de ato atentatório à dignidade da justiça que não vão para a parte:

     

    - Ato não relacionado à execução, previsto no artigo 77, §§ 2°, 3° e 5°, NCPC. O valor é revertido para a União ou Estado;

    - Ausência à audiência de mediação e conciliação, de até 2% para União ou Estado (artigo 33, §8°, NCPC).

     

    qualquer erro me avisem pfvr

     

    Bons estudos!

  • Naziel Silva, há mais um caso de multa de até 20% previsto no CPC (e é para o processo de execução):

     

    - suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar que o arrematante desista da arrematação do bem (artigo 903, § 6º, NCPC)

     

    Art. 903, § 6º "Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem".

  • Artigo 601 do CPC, cujo montante o juiz deverá fixar em até 20% sobre o valor atualizado do débito em execução e que reverterá em proveito do credor.

     

    RUMO ao TJ.

  • Relação de algumas multas do CPC/2015:

     

     

    - Ato atentatório à dignidade da Justiça (aplicável quando a parte deixa de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final e/ou cria embaraços à sua efetivação ou quando pratica inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso), inclusive no processo de execução - até 20% do valor da causa ou, se este for irrisório ou inestimável, até 10 vezes o valor do salário mínimo - revertida em favor da parte adversa;

     

    - Litigância de má fé - 1% a 10% do valor da causa ou, quando este for irrisório ou inestimável, até 10 vezes o valor do salário mínimo - revertida em favor da parte;

     

    - Revogação da gratuidade de Justiça por má-fé do beneficiário - até o décuplo das despesas processuais objeto da isenção a título de multa - revertida em favor da fazenda pública Federal ou estadual;

     

    - Cotas marginais ou interlineares ou devolução dos autos fora do prazo (após 3 dias da intimação promovida pelo juízo) - meio salário mínimo;

     

    - Requerimento doloso de citação por edital (quando o requerente sabe ausentes os elementos para realização) - até 5 vezes o valor do salário mínimo - em favor da parte objeto da citação;

     

    - Ato atentatório à dignidade da Justiça por não comparecimento à audiência de conciliação e mediação - 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida - revertida em favor dos fundos de modernização do Poder Judiciário.

  • d) CORRETA:

    - Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: [...];

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

  • errei essa questão por achar que na fase de execução se aplicaria a disposição genérica do artigo 77 do NCPC. Regra geral o valor é inscrito em dívida ativa e não é revertido em favor da parte contrária. 

    Contudo, no que tange a fase de execução, o art. 774, p.ù, do NCPC, adverte que o valor será revertido em favor da outra parte.

  • CUIDADO:

    - Ato atentatório à dignidade da Justiça na execução  (art. 774)  frauda a execução; se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; dificulta ou embaraça a realização da penhora; resiste injustificadamente às ordens judiciais; intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.- até 20% do valor atualizado do débito em execução - revertida em favor da parte adversa;

    Ato atentatório à dignidade da Justiça no processo em geral (art. 77, §2º) não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, criar embaraços à sua efetivação; praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. Multa de até 20% do valor da causa ou multiplicada por até 10 salários mínimos, caso seja irrisório/inestimável o valor da causa.revertido para o fundo de modernização do Poder Judiciário

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto em sua apostila do Curso TOP 10 de Processo Civil.

    As condutas repelidas pela lei podem ser comissivas ou omissivas e estão descritas no art.774 do CPC. Considera-se, ainda, conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (art. 918, parágrafo único). Devem-se analisar os fundamentos dos embargos e verificar se têm a finalidade de apenas protelar o fim da execução. Além da pena do art. 774, parágrafo único, sujeita-se também o executado que se opõe maliciosamente à execução forçada à pena do art. 81, que impõe ao litigante de má-fé o dever de indenizar à parte contrária os prejuízos que esta tenha sofrido em decorrência da injustificada resistência ao andamento do processo (art. 80, IV), de procedimento temerário (art. 80, V) ou de provocação de incidente manifestamente infundado (art. 80, VI).

    Nas execuções por quantia certa estes prejuízos são facilmente apuráveis, no regime inflacionário em que vive o País, através da verificação da desvalorização da moeda enquanto tenha durado o obstáculo maliciosamente oposto pelo executado. Assim, já à época do Código anterior, os tribunais nos julgamentos de recursos oriundos de embargos à execução, reveladores da qualidade de litigante de má-fé, vinham impondo ao devedor a pena de pagar correção monetária ao credor, a partir do momento em que a execução fora suspensa pelos embargos manifestamente in-fundados. E, para tanto, agia-se até mesmo ex oficio, visto que a pena do art. 81 corresponde a um atentado cometi-do, não só contra o direito do credor, mas principalmente contra a dignidade da Justiça, já que a resistência é oposta diretamente a um ato de soberania estatal, qual seja, a realização executiva dos créditos a que a lei assegura a força de realização coativa pelo processo da execução forçada.

    Gabarito: D

    Fundamentação Legal: Art. 774. V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

     

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

  • Acerca dos atos atentatórios à dignidade da justiça, a doutrina explica que "a norma do art. 774 do CPC/2015 reconhece a autonomia da 'responsabilidade patrimonial', isto é, exprime a ideia de reparação, punição ou precaução originada de uma conduta ilícita ou abusiva praticada dentro do processo. A conduta contrária aos fins da execução encontra-se delimitada pelas hipóteses enumeradas nos incisos do art. 774 do CPC/2015, embora o rol não seja exaustivo (ex vi do art. 918, parágrafo único, do CPC/2015). A conduta atentatória à dignidade da justiça é muito grave, não só porque lesa direito da parte, mas, sobretudo, porque torna impraticável a prestação da tutela jurisdicional executiva. Com o objetivo de preservar a eficácia do processo de execução, a lei permite ao juiz, independentemente de requerimento, impor sanção pecuniária processual, acentuando, assim, o dever de lealdade e cooperação das partes" (CARVALHO, Fabiano. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1861).

    Sobre a condenação pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça - como é considerada  a fraude à execução -, determina a lei processual que "o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material" (art. 774, I, c/c parágrafo único, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra D.

  • [FCC/2016/Q623175]: rejeitados liminarmente quando manifestamente protelatórios, caso em que o juiz imporá, em favor do Estado, multa em valor não superior a 10% do valor em execução. [ERRADO]

  • DISTINÇÕES:

    Multa por ato atentatório à dignidade da justiça → será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, nas seguintes hipóteses:

    - violação do dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    - violação do dever de não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso

    - não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação

    Multa por ato atentatório à dignidade da justiça → condutas do executado na execução (art. 774) → revertida em proveito do exequente.

    Multa por litigância de má-fé → reverte em benefício da parte contrária.

  • Baita questão para cair na prova e confundir geral.

  • Gabarito D

    A grande diferença do ato atentatório à dignidade da justiça praticado na fase de conhecimento para o que ocorre na fase de execução é o direcionamento da multa. Quem pratica as ilicitudes na fase de execução está desafiando a soberania estatal e está prejudicando fortemente o credor, que necessitou exigir judicialmente o que lhe é devido e, ainda assim, encontra dificuldades para obtenção do seu crédito. Em face disso, prevê o parágrafo único, do art. 774, do CPC, que o valor da multa será revertido em benefício do credor e será executada no próprio processo de execução. Essa multa será calculada em percentual não superior a 20% sobre o valor atualizado do débito.

  • D. vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material; correta

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

  • Multa de ato atentatório à dignidade da justiça no processo em execução é convertido à parte, enquanto que na fase de conhecimento, converte-se à justiça.

  • O ato do devedor (executado) de, após intimado, não informar ao juiz onde se encontra o bem passível de penhora é considerado ato atentatório à dignidade da justiça.

    A multa por ato atentatório à dignidade da justiça observará alguns parâmetros:

    →Valor não superior a 20% (vinte por cento) da dívida atualizada

    →Será revertida em proveito do exequente

    →É exigível nos próprios autos do processo,

    →Não excluirá a aplicação de sanções de natureza processual ou material.

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

    Portanto, a multa será de vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material

    Resposta: D

  • Multas de até 20% revertidas em proveito da parte contrária são:

     

    - Ato atentatório à dignidade da justiça na execução (caso da questão, artigo 774, parágrafo único, NCPC);

    - Arrependimento da arrematação de bem de incapaz (artigo 896, §2°, NCPC).

    ——————— 

    Multas de ato atentatório à dignidade da justiça que não vão para a parte:

     

    - Ato não relacionado à execução, previsto no artigo 77, §§ 2°, 3° e 5°, NCPC. O valor é revertido para a União ou Estado;

    - Ausência à audiência de mediação e conciliação, de até 2% para União ou Estado (artigo 33, §8°, NCPC).

    ——————

    Resumo: Ato Atentatório à dignidade da justiça:

    RG: até 20% em Favor do Estado/União.

    Exceção 1 (quanto a %): ausência em audiência de mediação e conciliação = até 2% sobre o valor da causa em favor da União ou Estado.

    Exceção 2 (quanto ao beneficiário): Processo de execução = 20% em favor da parte contrária.

    Exceção 3: Valor irrisório: até 10X o SM.

  • . Existe diferença de multa por ato atentatório à dignidade da justiça na fase de conhecimento e na execução

    - na execução, o valor dessa da multa será revertido em benefício do credor e será executada no próprio processo de execução. Essa multa será calculada em percentual não superior a 20% sobre o valor atualizado do débito (na fase de conhecimento essa multa vai para o estado)


ID
2634955
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O réu foi intimado para pagar um débito de cem mil reais que lhe foi imposto por força de uma sentença condenatória transitada em julgado em seu desfavor. Nesse sentido, efetua, no prazo legal, o pagamento de metade do valor devido.


Nesse caso, não havendo incidência de custas, deverá o débito ser acrescido de multa de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Código de Processo Civil

     

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

     

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

     

    § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.

     

    § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: letra B.

     

    No cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa, o executado será intimado para pagar o débito no prazo de 15 dias, e, caso não haja o pagamento voluntário nesse período, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Entretanto, como ocorreu o pagamento parcial de metade do valor devido no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, no caso, R$ 50.000,00.

     

    Art. 523 CPC - No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

     

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

     

    § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.

  • RESPOSTA: B

     

    Multa ope legis (por força da lei) para compelir a parte a pagar!

  • Gabarito: "B" >>>  Nesse caso, não havendo incidência de custas, deverá o débito ser acrescido de multa de: dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor restante de cinquenta mil reais;

     

    Comentários: O réu pagou cinquenta mil reais. Desta forma, nos termos do art. 523, §2º, os honorários e a multa incidirão sobre o valor não pago (neste caso, cinquenta mil reais).

     

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1 coincidirão sobre o restante.

     

  • Gabarito letra B

     

    Pessima redação essa questão... 

  • b) CORRETA: questão muito mal formulada. Isso porque, as assertivas "c" e "d" demonstravam que se a banca quisesse demonstrar que o 10% da multa incidisse apenas sobre o restante, isso seria especificado. Assim, deixa a entender que quando omitida a informação a alíquota de 10% incidiria sobre o todo, o que tornaria a questão errada.

    Sugeriria a seguinte redação para a assertiva "b": dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento, ambos sobre o valor restante de cinquenta mil reais;

    Dessa forma a assertiva se adequaria à redação legal

    - Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. [...].

  • Resumo comparativo

     

    Cumprimento de sentença         

    - Pagamento em 15 dias                

    - Multa de 10% se não houver pagamento voluntário

    - Honorários de 10% se não houver pagamento voluntário

    - Pagamento parcial ==> multa e honorários de 10% sobre o restante (art. 523, §2o, CPC)

     

     Execução de título extrajudicial

    - Se houver pagamento integral em 3 dias ==> redução pela metade dos honorários de 10% fixados de plano pelo juiz (Art. 827, §1o, CPC)

    - Se os embargos forem rejeitados ==> honorários podem ser aumentados para 20% (Art.827, §2o,CPC)

     

    Ação monitória

    - Pagamento em 15 dias (Art. 701 CPC)

    - Honorários de 5% (Art. 701 CPC)

     

  • Gab.: B

    Alguém pode me explicar o erro da alternativa C ?

  • Colega San Bol, o erro da C está em afirmar que os honorários incidirão sobre os 100 mil reais. Conforme art. 523, §2º do CPC, tanto a multa quanto os honorários incidirão sobre o valor restante, no caso 50 mil reais. 

  • acrescentando informações ao resumo da STELA

     

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUD

    :) Pague em 3 dias + Honorário de 10% >> SE PAGAR, honorário de 5% reduz pela METADE. Fixados de plano pelo juiz (Art. 827, §1o)

    :( Se os embargos forem rejeitados >> honorários ao DOBRO 20% (Art.827, §2o). Embargo protelatório na Exec é ATO ATENTATÓRIO!

    :))) Posso parcelar 30% + 6x (Art. 916)

     

    MONITÓRIA

    :) Pague em 15 dias + Honorários de 5% (Art. 701). SE PAGAR, fica LIBERADO das custas.

    :( Não paguei nem embarguei>> Constituição de título executivo judicial (Art. 701, §2)

    :))) Posso parcelar 30% + 6x (Art. 701.§5º e art.916)

     

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

    :) Pague em 15 dias + custas sem Multa/Honorário

    :/ Paguei parcial >> Multa/Honorário de 10% sobre o RESTANTE do valor principal (art. 523, §2o, CPC)

    :( Não paguei >> Multa/Honorário de 10% + o valor principal

    :((( Não posso parcelar...

     

     

    Você não é seu cargo, nem seu dinheiro, nem sua vaidade... - Clube da Luta

  • Pra quem estuda pra oab, questão parecida caiu no EXAME DA ORDEM XXVI:


    Cláudia, intimada pelo juízo da Vara Z para pagar a Cleide o valor de R$ 20.000,00, com fundamento em cumprimento definitivo de sentença, realiza, no prazo de 15 dias, o pagamento de R$ 5.000,00.

    De acordo com o que dispõe o CPC/2015, deve incidir

    A) multa de 10% e honorários advocatícios sobre R$15.000,00.

    B) multa de 10% sobre R$15.000,00 e honorários advocatícios sobre R$ 20.000,00.

    C) multa de 10% e honorários advocatícios sobre R$ 20.000,00.

    D) multa de 10% e honorários advocatícios sobre R$5.000,00.


    Comentários

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, nos termos do art. 523, §§1º e 2º, do NCPC:

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.


  • Acerca do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa, dispõe o art. 523, do CPC/15: "No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • B. dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor restante de cinquenta mil reais; correta

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

  • Quando estamos falando em sentença que condena a pagar quantia certa, o executado será intimado a pagar o débito no prazo de 15 dias.

    Caso não pague no prazo de 15 dias, o débito é acrescido de:

    Multa de 10%

    Honorários advocatícios de 10%.

    E se o devedor pagar apenas parcela do débito, permanecendo inadimplente em relação à outra, como foi o caso do enunciado da questão?

    Se houver pagamento parcial os valores referentes à multa incidem sobre o restante da condenação:

    Art. 523, § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

    Portanto, no caso da questão, o débito será acrescido de multa dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor restante de cinquenta mil reais;

    Resposta: B

  • resposta, letra b. Em caso de cumprimento parcial de sentença a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% recairão sobre o valor restante (não quitado) - art. 523, §2, CPC.

    Esqueminha:

    Cumprimento de sentença     

    - Pagamento em 15 dias         

    - Multa de 10% se não houver pagamento voluntário

    - Honorários de 10% se não houver pagamento voluntário

    - Pagamento parcial ==> multa e honorários de 10% sobre o restante (art. 523, §2o, CPC)

     

     Execução de título extrajudicial

    - Se houver pagamento integral em 3 dias ==> redução pela metade dos honorários de 10% fixados de plano pelo juiz (Art. 827, §1o, CPC)

    - Se os embargos forem rejeitados ==> honorários podem ser aumentados para 20% (Art.827, §2o,CPC)

     

    Ação monitória

    - Pagamento em 15 dias (Art. 701 CPC)

    - Honorários de 5% (Art. 701 CPC)

  • BIZÚ: PAGOU METADE? INCIDE SOBRE O RESTANTE ✅ 10% HONORÁRIOS + 10% MULTA ⚠️
  • Resumo comparativo

     

    Cumprimento de sentença     

    - Pagamento em 15 dias         

    - Multa de 10% se não houver pagamento voluntário

    - Honorários de 10% se não houver pagamento voluntário

    - Pagamento parcial ==> multa e honorários de 10% sobre o restante (art. 523, §2o, CPC)

     

     Execução de título extrajudicial

    - Se houver pagamento integral em 3 dias ==> redução pela metade dos honorários de 10% fixados de plano pelo juiz (Art. 827, §1o, CPC)

    - Se os embargos forem rejeitados ==> honorários podem ser aumentados para 20% (Art.827, §2o,CPC)

     

    Ação monitória

    - Pagamento em 15 dias (Art. 701 CPC)

    - Honorários de 5% (Art. 701 CPC)

  • Gabarito B

    § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.


ID
2634958
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ao celebrar um contrato de compra e venda, os contratantes convencionaram sobre determinados ônus e deveres processuais. Nesse sentido, afirmaram que se houvesse necessidade de ação judicial para dirimir qualquer conflito em relação ao negócio jurídico ora entabulado, e pela possibilidade legal de autocomposição, o autor estaria desincumbido de provar a existência do contrato e que o réu não poderia contestar o feito.


Nesse cenário:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    OBS: A contestação é um direito público subjetivo, de modo que é nula a cláusula contratual que impeça a defesa do réu.

  • Complementando:

     

    Enunciado n° 19 do Fórum Permanente de Processualistas Civis:

     

    (art. 190) São admissíveis os seguintes negócios, dentre outros: acordo para realização de sustentação oral, acordo para ampliação do tempo de sustentação oral, julgamento antecipado do mérito convencional, convenção sobre prova, redução de prazos processuais.

     

     

  • No meu entendimento, o direito ao contraditório é norma de ordem pública, não podendo ser afastado pelas partes.

  • RESPOSTA: E

     

    NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL

  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Nesse caso fere o principio do contraditório e ampla defesa.

  • e) CORRETA: contudo a questão traz hipótese ilógica, pois como o Autor pode se desincumbir de apresentar o contrato sem apresentar o contrato? Ainda que se possa negociar o ônus probatório, talvez, nesse caso, o juiz devesse declarar válida, contudo afastar a aplicação da referida cláusula, pela perda do objeto, fazendo com que a assertiva correta se tornasse a "d". Caso a hipótese de desincumbência probatória viesse veiculada num adendo contratual, aí poderia ser mais viável o gabarito da questão.

    - Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Complementando:

    Direitos que admitem autocomposição ==> as partes podem estipular mudanças no procedimento, com as devidas ressalvas do p. único do art. 190, já comentadas pelos colegas.

    Calendário processual ==> é feito de comum acordo entre o juiz e as partes (art. 191 CPC)

  • peguei essa lista dos coleguinhas nas Q911400 e Q878196 (FREDIE DIDIER)

    Panorama dos negócios processuais TÍPICOS e ATÍPICOS
     Alguns exemplos de negócios processuais:
    i. foro de eleição;
    ii. foro de eleição internacional – novidade expressa;
    iii. não alegação da incompetência relativa – o réu abre mão do foro de eleição;
    iv. calendário processual – é um NJ plurilateral;
    v. renúncia ao prazo;
    vi. acordo para suspensão de processo;
    vii. organização consensual do processo;
    viii. escolha convencional da liquidação por arbitramento;
    ix. adiamento negociado da audiência;
    x. escolha consensual do perito;
    xi. desistência do recurso;
    xii. aceitação da decisão;
    xiii. convenção sobre o ônus da prova.
     

     

    Exemplos de negócios processuais atípicos, segundo o professor:

    -acordo de instância única; ninguém recorre;

    -acordo para criação de litisconsórcio necessário;

    -acordo para tornar um bem impenhorável;

    -acordo para criar prova ilícita;

    -prova atípica negociada;

    -acordo para ampliar ou reduzir prazo;

    -acordo para dispensar assistente técnico;

    -acordo para não ter perícia;

    -acordo para permitir ingresso de terceiro no processo fora das hipóteses legais;

    -acordo para autorizar ou proibir execução provisória;

    -acordar não ser possível pedir tutela de evidência;

    -acordo para autorizar jurisdição por equidade;

    -legitimação extraordinária convencionada.

     Todos esses negócios reforçam o princípio do autoregramento da vontade e dão mais força à atipicidade da negociação processual.


    FONTE: AULA DO CURSO LFG - CURSO ONLINE SOBRE O NOVO CPC

     

  • Tive dificuldade de compreender, pois marquei a D.

    "o autor estaria desincumbido de provar a existência do contrato", inverter o ônus da prova pode ser feita no Negocio Jurídico, mas como "não provar a existência do contrato", como vc abre uma petição sem trazer o contrato. Não consegui entender.

  • O contrato de compra e venda é um direito que admite a autocomposição, ou seja, que as partes façam acordos a respeito dele desde que as disposições deste acordo não violem direitos fundamentais de qualquer delas.

    Trata a questão do que a doutrina denomina de realização de um negócio jurídico processual. Essa possibilidade está prevista na lei processual nos seguintes termos: "Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".

    A cláusula que impossibilita o réu de contestar a ação é abusivas, haja vista ser o contraditório um direito fundamental do processo, razão pela qual pode - e deve - ser invalidada pelo juiz mediante requerimento do réu ou, até mesmo, de ofício.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • O que achei um tanto quanto estranho é a parte do "Desincumbido de provar a existência de contrato..." pois essa é uma clausula do contrato que só pode ser atestada com a apresentação do contrato...


    Ficou um tanto sem sentido, mas mesmo assim eu acertei...

  • Negócios processuais inválidos:

    • Acordo para modificação da competência absoluta

    • Acordo para supressão da primeira instância

    • Excluir a intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica


    Negócios processuais válidos:

    • Pacto de impenhorabilidade

    • Acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza

    • Acordo de rateio de despesas processuais

    • Dispensa consensual de assistente técnico

    • Acordo para retirar o efeito suspensivo do recurso

    • Acordo para não promover execução provisória

    • Pacto de mediação ou conciliação prévia obrigatória, inclusive com a correlata previsão de exclusão da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334

    • Pacto de exclusão contratual da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334

    • Pacto de disponibilização prévia de documentação, inclusive com estipulação de sanção negocial, sem prejuízo de medidas coercitivas, mandamentais, sub-rogatórias ou indutiva

    • Previsão de meios alternativos de comunicação das partes entre si

    • Acordo para realização de sustentação oral

    • Acordo para ampliação do tempo de sustentação oral

    • Julgamento antecipado do mérito convencional

    • Convenção sobre prova

    • Redução de prazos processuais

    • Dispensar caução no cumprimento provisório de sentença

    • Pacto de inexecução parcial ou total de multa coercitiva

    • Pacto de alteração de ordem de penhora

    • Pré indicação de bem penhorável preferencial

    • Pré fixação de indenização por dano processual

    • Negócio de anuência prévia para aditamento ou alteração do pedido ou da causa de pedir até o saneamento

    • Estipulação de mudanças no procedimento das intervenções de terceiros

    • Estabelecimento da contagem dos prazos processuais dos negociantes em dias corridos

  • Alguma BOA ALMA pode explicar a letra D?

  • Achei que tava se referindo a autocomposição...por isso fui na E, mas parece que a D realmente é mais certa!

  • Eu marque a D pensei o seguinte: Porque no capitulo XII do cpc seção vi,artigo 396 diz que o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontrem em seu poder.Diz também o artigo 399, iii,que o juiz não admitira a recusa se o documento,por seu conteúdo,for comum as partes.o artigo 402 ainda fala que o juiz pode usar de medidas coercitivas para que o documento seja exibido.Acredito que as duas cláusulas devem ser contestadas,pois ferem como a parte vai exercer o direito do contraditório na sua amplitude se ela não tem o documento em posse para contradizer,portanto, invibializa-se assim uma garantia constitucional.

  • Luana Leite, creio que apenas a cláusula que impeça o réu de contestar seja inválida, pois, cabe convenção quanto ao ônus probatório! Logo, tal cláusula não seria inválida!

  • Marcus Vinicius, a desincumbência do autor de ter que provar a existência do contrato, significa apenas a inversão do ônus da prova, já que cabe ao autor provar o direito que alega...e tratando-se de direito disponível, válida é a convenção de inversão do ônus probatório!

  • GABARITO: E

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • O autor pode alegar estar desincumbido de provar a existência do contrato, o juiz pode aceitar tal argumento. Por outro lado, pode o réu contestar tal informação. É esse o ponto errado da letra D?

  • desincumbido, ou seja, o autor não precisará provar a existência do contrato, ela já estará presumida. Não há nenhum vício aqui

  • Só vejo o pessoal dizendo que FGV, nas provas de técnico, é só letra de lei, cada um que vá nessa e não faça horrores de questões. Ela está contextualizando sim as questões

  • Processos que versem sobre direitos disponíveis "auto composição" podem as partes convencionar sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo, mas sempre sobre fiscalização do juiz que pode agir de ofício ou a requerimento (nos casos de nulidades ou inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte seja vulnerável)

    Ora, não poder contestar o feito seria uma inserção abusiva no contrato que deixaria a parte em situação de vulnerabilidade por não poder contestar.

    Foi assim que entendi a questão.

  • À primeira vista, pela leitura do caput do art. 190, poderíamos ser levados a crer que a alternativa C está correta, uma vez que as disposições acordadas pelas partes versam justamente sobre ônus e faculdades processuais. De acordo com o que acertaram os contratantes, um deles não precisaria se desincumbir do ônus de provar a existência do contrato de compra e venda, enquanto o outro perderia a faculdade de apresentar contestação. Vejamos o que fiz o caput do art. 190:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Sucede que há ainda o parágrafo único do art. 190, que autoriza o magistrado a recusar aplicação à convenção em casos de nulidade, e em situações em que uma das partes se encontre em clara situação de vulnerabilidade. De acordo com o negócio jurídico celebrado entre os contratantes, aquele que viesse a figurar no polo passivo de eventual processo teria seu direito de defesa praticamente aniquilado. Haveria um inequívoco prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, de modo que podemos concluir que a regra criada para impedir a apresentação de contestação deve ser afastada pelo juiz.

    Por outro lado, a norma que pretende eximir o autor do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, isto é, do ônus de demonstrar a existência do contrato, assemelha-se muito mais a uma estratégia criada para evitar perdas de tempo (para "pular" essa discussão, digamos assim). A meu ver, não traz qualquer prejuízo a uma das partes. Pelo contrário: prestigia a ética na relação entre eles.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Esperto ter ajudado.

  • GABARITO: E

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Constituição federal:

    art. 5º LV -  “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes”.

  • Simples, o prazo para oferecer contestação é peremptório, logo não pode ser objeto de negócio jurídico pela parte.

  • E. o juiz controlará as validades destas convenções, recusando, de ofício, a cláusula que impossibilita o réu contestar. correta

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Questão de contratualização do processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • LEMBRE-SE DO DIREITO SAGRADO DA AMPLA DEFESA.

    Q801866              IMPORTANTE

    DE OFÍCIO ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação SOMENTE:

    1.         NULIDADE;

     

    2.       ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA EM CONTRATO DE  ADESÃO;

    3.     MANIFESTA VULNERABILIDADE DA PARTE 

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Exemplos de negócios típicos:

    – Eleição negocial do foro (art. 63 CPC)

    – Renúncia ao prazo (art. 225 CPC)

    – Acordo para suspensão do Processo (art. 313, II CPC)

    – Convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º CPC)

    – Calendário processual (art. 191, §§1º e 2º CPC)

  • A princípio, saiba que o juiz tem o poder de controlar a validade dos negócios jurídicos processuais juiz deve controlar de ofício a validade das convenções processuais.

    Deve ele recursar a cláusula que impossibilita o réu contestar porque o direito de defesa é expressão máxima do princípio do contraditório e da ampla defesa, que não pode ser afastado pela convenção das partes. Lembre-se que as partes não poderão afastar princípios constitucionais!

     

    Art. 190, Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    Já em relação à cláusula contratual que dispensa a prova da existência do contrato, podemos dizer que ela é válida já que é admissível a convenção sobre ônus da prova.

    Apenas a título de conhecimento, ônus da prova é o encargo atribuído pela lei a cada uma das partes de um processo, de demonstrar a ocorrência dos fatos de seu próprio interesse para as decisões a serem proferidas.

    Quando se dispensa o ônus de provar o que se alega, não podemos vislumbrar atentado algum a princípios do processo civil.

    Portanto, afirmativa e) o juiz controlará as validades destas convenções, recusando, de ofício, a cláusula que impossibilita o réu contestar é a correta!

    Resposta: E

  • alguem pode, porfavor, me explicar o porquê que não é a D?

  • LETRA E CORRETA

    CPC

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Por que a letra D está incorreta?

    Thais Sampaio, veja o que diz o CPC:

    Distribuição do ônus da prova é um direito disponível. Já o direito de contestar é indisponível.

    Art. 373.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    Por todo o exposto, conclui-se que a letra D está incorreta.

  • Ao celebrar um contrato de compra e venda, os contratantes convencionaram sobre determinados ônus e deveres processuais. Nesse sentido, afirmaram que se houvesse necessidade de ação judicial para dirimir qualquer conflito em relação ao negócio jurídico ora entabulado, e pela possibilidade legal de autocomposição, o autor estaria desincumbido de provar a existência do contrato e que o réu não poderia contestar o feito.

    Nesse cenário: o juiz controlará as validades destas convenções, recusando, de ofício, a cláusula que impossibilita o réu contestar.

  •   Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Negocio processual atípico

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.


ID
2634961
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Francisco, advogado, postulando em causa própria, pede a condenação de Daniel em perdas e danos no valor de dez mil reais, por força de prejuízos materiais que este causou em seu imóvel. Para tanto, o autor declarou, na petição inicial, seu endereço e seu número de inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). No curso do processo, Francisco muda de endereço e não comunica esse fato ao juízo. O julgador intima o autor, no endereço constante dos autos, por carta registrada, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo.


Nesse sentido:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Código de Processo Civil

     

    Art. 274.  Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

     

    Parágrafo único.  Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

     

    Bons estudos!

  • Gab. "a" Art. 106, §2º c/c 485,III, CPC

    Art. 106.  Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    ...§ 2o Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    ...III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

     

     

  • De acordo com o art. 106 do CPC, quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

     – declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

     – comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço. Se o advogado descumprir o disposto no inciso I do art. 106, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

    Se  o advogado infringir o previsto no inciso II do art. 106, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

  • Qual o erro da E?

  • Gabriel, como ele é autor, o fato dele não ter dado andamento ao processo vai acarretar a extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. 

    art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    [...] 

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

  • Art. 106.  Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

    II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

    § 1o Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

    § 2o Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

  • Erro da B. O autor já foi intimado por meio da publicação dos atos processuais. É exatamente isso que se faz antes de enviar a carta ao endereço. Como ele não atendeu à intimação, lhe foi enviada carta AR.

  • LETRA A CORRETA 

    CPC

    Art. 274.  Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    Parágrafo único.  Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

  • a) CORRETA:

    - Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

  • Gab. A

    Segundo o Código de Processo Civi:

    Art. 106.  Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

    II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

    § 1o Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

    § 2o Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    (...)

    #Nevergiveup!

  • Na verdade quem está na prática é tenso resolver essa questão, pois existe o Cadastro de advogados no Conselho que haverá o endereço cadastrado e ainda, existe a busca de endereços pelos sistemas conveniados (Bacen, Renajud, Infojud) os quais a secretaria verificaria antes de mandar concluso para sentença de extinção. Assim penso eu. Por isso errei a questão!!!!

  • Também gostaria de saber o erro da letra E

  • Colegas, o erro da alternativa E é que, na hipótese narrada, não houve andamento processual, ao contrário do que diz a assertiva. Haveria andamento processual se a parte tivesse cumprido a intimação, porém não é possível concluir que o autor tenha se manifestado nos autos. A mera intimação válida não configura andamento processual, portanto a alternativa E está incorreta.

     
  • Companheiros e Companheiras, a resposta está na pergunta queridos. Olhem:

     

    "No curso do processo, Francisco muda de endereço e não comunica esse fato ao juízo. O julgador intima o autor, no endereço constante dos autos, por carta registrada, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo", logo a CORRETA É A LETRA A de amor!

  •  

    Art. 274.  Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    Parágrafo único.  Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

  • A letra A não está correta.

    Isso porque a extinção por abandono (art. 485, inc. III, do CPC/15) exige requerimento da parte ré. Vejamos o que diz o CPC/15:

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. (HÁ EXPRESSA EXCLUSÂO PARA O CASO DE ABANDONO)

     

    Por sua vez, a súmula 240 do STJ prevê o seguinite:  A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.

    Portanto, a questão não está correta em afirmar que o desatendimento à intimação deverá implicar na extinção ex officio do processo

    Faltam mais informações para uma correta interpretação da intenção do examinador.

  • Colega Priscila Miranda, em nenhum momento a questão menciona que a extinção foi de ofício!!

  • Prezado Igor, a Letra A afirma que "é considerada válida a intimação enviada, e se o autor não se manifestar, o processo será extinto sem resolução do mérito", sem mencionar a exigência de requerimento prévio do réu. Logo, a extinção foi tomada por decisão automática do Juízo,

  • Respondi sem ler essas histórias da FGV kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


  • Comentários do professor Francisco Saint Clair Neto.....


    Presumem-se válidas as intimações dirigidas a endereço constante dos autos, sendo ônus de cada sujeito do processo comunicar mudanças temporárias ou definitivas de endereço. Fluirá o prazo para aquele que tenha sido intimado por via postal da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência (art. 274, parágrafo único).


    Gabrito: A

  • O que a Priscila quis dizer e faz todo o sentido. Mas o problema não é a alternativa A não estar correta, o problema é na elaboração da questão em si. No enunciado diz que o juiz já tinha definido previamente, como consequencia, que ocorreria a extinção do processo:

    "O julgador intima o autor, no endereço constante dos autos, por carta registrada, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo."

    Se o juiz não pode fazer de ofício isso, não poderia ter determinado previamente a extinção.

  • A intimação feita por oifical é só quando não dá para ser por meio eletrônico ou correio! art.275

  • Questão nada fácil, fiquei muito orgulhoso de ter conseguido acertar o que prova que eu estou no caminho certo nos estudos, é necessário já ter estudado Pressupostos Processuais, Intimações e um pouco de atenção à assertiva E) para chegar ao gabarito da questão. Fica aí como eu fiz se alguém não conseguiu:

    A intimação foi enviada ao endereço constante dos autos, a obrigação era do autor de atualizar o endereço imediatamente, portanto ela é considerada válida mesmo que ele não tenha recebido.

    Logo, podemos eliminar a C) e a D).

    Na B), diz que: "haverá uma nova intimação por meio eletrônico;"

    Errado, já foi feita uma intimação por correio, o máximo que poderia ter agora é uma intimação por oficial de justiça e não outra por meio eletrônico.

    E por fim na E), ele não "deverá" dar andamento no processo, ele "poderá" se o autor comparecer.

    Gabarito A), se o autor não comparecer, ocorre ausência do pressuposto processual intrínseco (ou Positivo) de existência: Capacidade Postulatória, logo o processo é extinto sem julgamento do mérito.

    Estudando DPC sozinho e pela primeira vez, é cansativo, mas não é impossível, aos poucos vou desenrolando a matéria. Vá em busca dos seus sonhos, assim como estou em busca do meu:

    DPERJ 2019 - 1º lugar Técnico.

    Foco, força e café.

  • Acerca desta questão, dispõe o art. 106, do CPC/15: "Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações; II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço. (...) § 2o Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos". O art. 485, III, c/c §1º, do CPC/15, determina, ainda, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando "por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" e intimado pessoalmente para suprir a falta não o fizer no prazo de 5 (cinco) dias.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Erro da alternativa E: no caso em tela, a intimação tem por destinatário o autor da ação. Caso em que o não cumprimento da diligência implica em extinção do processo sem resolução do mérito. Fosse o caso de inércia do réu, por exemplo, devidamente citado, em fase de integração à lide para a formação do processo, este segueria à revelia. A questão exige, em conjunto, conhecimento DAS PARTES E SEUS PROCURADORES e DA SENTENÇA:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa* por mais de 30 (trinta) dias;

    * saliente-se apenas que:

    § 6 Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    Isto não anula a questão na medida em que fala "no curso do processo", não indicando se houve ou não a contestação. Poderia ser o caso, por exemplo, do réu ser revel e o autor estar sendo intimado à produção de outras provas necessárias ao convencimento do juiz.

    Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

    § 2 Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

    A alternativa B diz que:

    é considerada válida a intimação, mas em caso de não atendimento, haverá uma nova intimação por meio eletrônico.

    Induz à confusão do que enuncia o dispositivo, que não mandamenta ordem de prioridade ou providência subsidiária:

    § 2  Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

  • não COMUNICO SE FERRO EXTINTO SE RESOLUÇÃO DE MÉRITOOOO...

  • GABARITO: A

    Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

    II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

    § 2o Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

  • GABARITO LETRA A

    Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

    II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

  • Por eliminação, a resposta certa só poderia ser a letra A, de fato.

    Mas cabem aqui alguns apontamentos:

    Como alguns colegas já destacaram, em atenção à súmula 240 do STJ, bem como ao teor do art. 485 §3º do CPC, a extinção por abandono da causa não poderia ser declarada de ofício. Há exceções no caso do réu ainda não ter sido citado, ter sido citado mas for revel, ou se, no processo de execução, não ofereceu embargos. Assim se observa na jurisprudência:

    Réu não citado

    "Não se aplica a Súmula 240 do STJ, segundo a qual a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu, quando, no feito, não houver ocorrido integração do demandado à relação processual, haja vista a inexistência de citação." 

    Réu revel

    "Não se aplica a súmula 240 do STJ, segundo a qual "a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu", se o réu, embora citado, é revel."  

    Processo de execução não embargado

    "A jurisprudência tem firmado o entendimento de ser inaplicável a Súmula 240 do STJ aos processos de execução não embargados, pois, ao contrário do que ocorre no processo de conhecimento, se presume que o executado não tem interesse na continuidade da lide, mostrando-se desnecessária a exigência de requerimento do réu nesta hipótese." 

    A ideia é que, nesses casos, pode-se presumir que o réu não tem interesse no prosseguimento da ação, por isso desnecessária sua manifestação.

    Em que pese a questão não esclarecer se trata-se de um desses casos, deve-se levar em consideração que no enunciado o juiz já tinha dito o que ia fazer se o autor não se manifestasse. Nota-se que a questão não pretendia avaliar a legalidade do despacho do juiz, mas apenas o efeito da intimação do autor por carta registrada no endereço antigo.

    Em todo caso, uma outra questão relevante a se mencionar, é que a extinção por abandono do autor, assim como a extinção por negligência das partes, não pode ocorrer antes de uma nova intimação pessoal da parte interessada para suprir a diligência no prazo de 5 dias (art. 485, §1º, CPC). Agora, no caso, vai intimar pessoalmente como, se o cara só forneceu um endereço inútil e o número da OAB? Então, passaram os 30 dias, extingue logo e acabou-se.

  • A. é considerada válida a intimação enviada, e se o autor não se manifestar, o processo será extinto sem resolução do mérito; correta

    Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

  • Primeiro: Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

    Se a pessoa foi intimada por carta registrada é porque não foi possível a intimação por meio eletrônico.

    Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

    E após a frustração da intimação da carta registrada, a determinação, que cabe, como meio de tentativa, é de intimação por oficial:

    Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    Então não há de se falar de tentativa de intimar a parte por meio eletrônico, posterior a carta registrada.

    A intimação por meio eletrônico é muito mais rápido se comparada a intimação por carta... entendo que a intimação por carta só ocorre quando não é possível mesmo a intimação por meio eletrônico. Levando em conta que existe o princípio da economia processual.

  • Gente, prova da FGV é importante prestar a atenção nas "historinhas" e ficar somente nelas (sem interpretar além).

    O acontecido foi:

    1º) o advogado postulou em causa própria;

    2º) mudou-se de endereço e não comunicou o juízo;

    3º) o juiz intima o autor no endereço constante nos autos (o antigo), por carta registrada, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo.

    Fundamentação no CPC:

    Art. 106, II: quando postular em causa própria, incumbe ao advogado comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

    Art. 274, parágrafo único: presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante da entrega da correspondência no primitivo endereço.

    Art. 485: o juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado por mais de 1 ano por negligência das partes;

    III - o autor abandonar a causa por mais de 30 dias;

    (nestes incisos, a parte é intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias - parágrafo 1º)

    V - reconhecer a existência de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    (neste inciso, o juiz reconhecerá de ofício estas situações em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado - parágrafo 3º)

    Ou seja: a intimação feita por carta é válida, começou a correr o prazo assim que o A.R. foi juntado aos autos, e se o autor não se manifestar (perempção), o processo será extinto sem resolução de mérito (LETRA A = GABARITO).

    Não se faz necessária uma intimação pessoal por Oficial de Justiça, já que o autor não foi encontrado no endereço, concordam? O prazo irá correr e se ele não tomar conhecimento da intimação por outra via (como no cartório, por escrivão ou chefe de secretaria, por exemplo), o prazo para a perempção irá ocorrer e o juiz, de ofício, poderá extinguir o processo sem resolver o mérito.

  • Só eu que achei fácil essa questão?!!!

  • Apenas lembrando que conforme o art. 485 § 6o: "Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu."

    Porém, a jurisprudência do STJ, ao elaborar a S. 240 entende que, independentemente de ter sido oferecida a contestação ou não, a extinção do processo por abandono de causa do autor deve ser requerida pelo réu:

    "SÚMULA N. 240 A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu"

    Então cuidado! ;)

  • O enunciado já responde a questão :......"O julgador intima o autor, no endereço constante dos autos, por carta registrada, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo."

    Letra A

  • Entendo que a E também está correta.

    Vejamos:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    Então, antes de extinguir o processo a parte não deveria ser intimada pessoalmente (e, consequentemente, prosseguindo o feito), para somente depois extinguí-lo?

  • Marquei a alternativa d) pois entendi que seria hipótese de intimação pessoal antes da extinção sem resolução de mérito, conforme disposto no §1º, do artigo 485 do CPC.

    Todavia, interpretando o §2º do artigo 106 do CPC, cheguei a conclusão que a banca entendeu ser válida a intimação por carta por se tratar de norma especial (trata apenas da desídia do advogado atuando em causa própria), o que derroga a incidência da norma geral do artigo 485.

    É esse mesmo o raciocínio?

  • Eu também fiquei na dúvida más o art.106 pará. 2º tem a resposta certinha da questão.

  • Ao postular em causa própria, o advogado deve comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

    Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

    II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

    § 1º Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

    § 2º Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

    Caso o autor não se manifeste, o feito não terá andamento e o processo será extinto sem resolução do mérito.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    Gabarito: A

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    "SÚMULA N. 240 A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu"


ID
2634964
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Maria teve o pedido de pensão previdenciária negado ao argumento de que Fernando, seu convivente falecido, não a registrou em vida como companheira ou dependente em seu órgão pagador. Nesse sentido, a integralidade da pensão foi destinada ao filho único Antônio, menor impúbere, que é fruto de seu relacionamento com Maria.


Nesse cenário, para que Maria obtenha o reconhecimento judicial de união estável e sua dissolução post mortem, deverá propor ação em face de:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o inc. I do art. 71 do NCPC quando os interesses do incapaz conflitarem com os interesses do representante, haverá nomeação de curador. Como, no caso, Maria pretende parte da pensão em razão da morte do seu convivente até então destinada tão somente ao Antônio, filho do casal, a ação será ajuizada contra Antônio que terá seus interesses tutelados por intermédio de um curador especial. Desse modo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.

     

    FONTE: Professor Ricardo Torques, Estratégia concursos.

  • Gab. "c" 

    Fundamentação correta é o art. 72,I do CPC.

  • Gab. C

     

    Código de Processo Civil.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Não entendi porque entrar contra o filho comum do casal para ter declarada a união estável.
  • Colega Cassia Torres fiquei com a mesma dúvida e encontrei essa informação

     

    O processo de reconhecimento de união estável após a morte deverá ser interposto em face dos herdeiros do falecido, ou seja, no presente caso, tendo o falecido deixado como único herdeiros seu filho, o processo deverá ser proposto “contra” ele.

     

    Fonte:https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/489394787/reconhecimento-de-uniao-estavel-apos-a-morte-como-fazerc

     

  • Cássia ela vai entrar contra o filho não é pra ter declarada a União estável... é porque se for declarada a união estável o filho que iria ganhar 100% da pensão terá que dividir o valor com a mãe....no senso comum parece ilógico... mas analisando friamente ele irá ser "prejudicado" com a divisão da pensão. Por isso também que será nomeado um curador porque os interesses são "divergentes". 

  • Gabarito: "C" >>>  Antônio, devendo o juiz nomear um curador especial ao incapaz.

     

    Comentários: Essa questão para mim, em que pese envolver direito de família é mais processual civil do que de direito civil, propriamente dita, inclusive a própria fundamentação está no CPC.

     

    Aplicação do art. 72, I, CPC: "O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade."

     

    O juiz nomeará curador especial em virtude de que, ainda que Antônio seja filho de Maria, eventual reconhecimento de união estável, pode ensejar na partilha da pensão, além de partilha de eventuais bens adquiridos na constância da união estável. 

     

  • primeiro ponto: a AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM” se dar em face dos herdeiros, LOGO Nesse cenário, Maria deveria propor a ação contra ANTONIO seu filho.

    segundo ponto: Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial. (Art. 1.692 cc). 

  • Em 12/07/2018, às 11:45:21, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 14/06/2018, às 17:53:28, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 06/06/2018, às 21:06:25, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Não ta fácil ¬¬

  • Mas nesse caso Maria não é representante legal de Antônio?

     

     

  • Fernando Ignacio, sim, ela é representante legal e é justamente por isso que se deve nomear curador especial, pois no caso constata-se o conflito de interesses entre representante e representado.

  • Gente, a questão é a seguinte: a capacidade processual do espólio se restringe às relações de ordem patrimonial, exclusivamente. Assim, as ações relativas a direitos existenciais (como investigação de paternidade, por exemplo) ou estado de pessoa (como o reconhecimento de união estável), que sejam transmissíveis, passam diretamente aos sucessores. Assim, o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, se alguém pretende ser reconhecido como herdeiro, deverá acionar os outros herdeiros.

     

    Por fim, sobre o espólio, cumpre lembrar que, mesmo afigurando-se como mera universalidade de bens, direitos e obrigações, sem personalidade jurídica, exsurge como legitimado concorrente para o processo (legitimatio ad processum) na representação da herança até a conclusão da partilha. Inteligência do CC, Arts. 12, parágrafo único, 943, 1.784 e 1.797, c/c CPC, Arts. 12, IV, 1.027 e 1.040.

     

     

  • O Estado Civil é um dos três atributos essenciais da personalidade civil (Nome, Estado Civil e Domicílio). Através desses atributos ocorre a individualização da pessoa natural no seio da sociedade. 

     

    O CC atribui ao cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau, a legitimação para proteger o direito de personalidade do morto (§ único do art. 12).

     

    No presente caso, certamente a cônjuge não pode proteger o direito do morto, em face de quem litiga, e nem representar o filho, por colisão de interessses.

     

    Resta a nomeação de curador especial ao incapaz, nos termos do art. 72, I, CPC.

     

  • A resolução da questão se encontra no Código de Processo Civil de 2015.

    Código de Processo Civil:

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    A) Fernando, postulando que seja nomeado um curador especial para defender os interesses do réu;

    A ação deverá ser proposta em face de seu filho, Antônio, devendo ser nomeado curador especial para ele.

    Incorreta letra “A".


    B) Antônio, devendo ser informado de que Maria será a representante legal do réu; 

    A ação deverá ser proposta em face de seu filho, Antônio, devendo ser nomeado curador especial para ele.

    Incorreta letra “B".


    C) Antônio, devendo o juiz nomear um curador especial ao incapaz;

    A ação deverá ser proposta em face de seu filho, Antônio, devendo ser nomeado curador especial para ele.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Antônio, requerendo a intervenção do Ministério Público para representar o incapaz;

    A ação deverá ser proposta em face de seu filho, Antônio, devendo ser nomeado curador especial para ele.

    Incorreta letra “D".


    E) espólio de Fernando, devendo o juiz nomear um defensor público para defesa do réu. 

    A ação deverá ser proposta em face de seu filho, Antônio, devendo ser nomeado curador especial para ele

    Incorreta letra “E".



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • ASSERTIVA CORRETA "C", pelo seguinte raciocínio:

    Tratando-se de ação de cunho predominantemente pessoal, já que é ação de estado (reconhecimento e dissolução da união estável), do que patrimonial (como seria, por exemplo, uma ação de cobrança de dívida do falecido), a representação da pessoa falecida ocorre por meio de seus sucessores (no caso, o sucessor único, Antônio) e não pelo espólio, até porque a questão não esclarece se há ou não inventário em curso, o que não podemos presumir. No ponto, prescreve o artigo 110 do Código de Processo Civil que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores"(...).

    Desta forma, sendo caso de representação pelo sucessor incapaz, e sendo os interesses deste conflitantes com os da parte autora, que é sua genitora e também representante legal, incumbe ao Juiz nomear-lhe curador especial, a teor do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil.

  • CPC - Art. 9 O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

  • Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    Por conta desse parágrafo chutei a E.

    ¬¬

  • Não pode ser a alternativa E porque a ação será proposta em face do próprio menor, pois o interesse deste colidiu com o interesse de seu representante legal. Realmente o curador especial será um defensor público, mas a ação não será em face do espólio de Fernanando.

     

    O que é espólio? conjunto dos bens que integra o patrimônio deixado pelo de cujus (falecido).

     

    Espero ter ajudado!!!

  • Caralh$, eu ja vi gente preguiçosa, mas igual essa professora que fez esse comentário ai, está pra nascer ainda viu.. Pqp!!!

  • o interesse do menor colide com o da mãe  vai oque esta escrito no ART 72 NCPC "curador Especial"

  • Resposta: Item C

    Justificativa: A teor do que dispõe o art. 72, inciso I, do CPC, será nomeado curador especial ao "incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses dese colidirem com os daquele".

    Ou seja, no caso concreto, têm-se situação onde os interesses da mãe (representante legal), são manifestadamente contrários aos do filho, posto que a mesma deseja a obtenção da pensão que a ele foi destinada.

  • Só acertei porque fiz uma questão da CESPE na mesma linha.

  • A resolução da questão se encontra no Código de Processo Civil de 2015.

    Código de Processo Civil:

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    A) Fernando, postulando que seja nomeado um curador especial para defender os interesses do réu;

    A ação deverá ser proposta em face de seu filho, Antônio, devendo ser nomeado curador especial para ele.

    Incorreta letra “A".

    B) Antônio, devendo ser informado de que Maria será a representante legal do réu; 

    A ação deverá ser proposta em face de seu filho, Antônio, devendo ser nomeado curador especial para ele.

    Incorreta letra “B".

    C) Antônio, devendo o juiz nomear um curador especial ao incapaz;

    A ação deverá ser proposta em face de seu filho, Antônio, devendo ser nomeado curador especial para ele.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Antônio, requerendo a intervenção do Ministério Público para representar o incapaz;

    A ação deverá ser proposta em face de seu filho, Antônio, devendo ser nomeado curador especial para ele.

    Incorreta letra “D".

    E) espólio de Fernando, devendo o juiz nomear um defensor público para defesa do réu. 

    A ação deverá ser proposta em face de seu filho, Antônio, devendo ser nomeado curador especial para ele

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Desista não, Nahiara! É tipo o crush, às vezes você tem que pegar todos os errados para chegar no certo. Assim a gente vai aprendendo a viver; assim a gente vai aprendendo a matéria. Muita força e bons estudos!

  • Eu acertei a questão porque já tinha feito uma parecida, mas ainda não consegui compreender o motivo de a mãe ajuizar a ação em face do filho Antônio.

    Dizem que a justificativa é que os interesses deste colidem com os direitos da mãe. Contudo, eu não consigo visualizar essa colisão. :(

  • RESOLUÇÃO:  
    Maria deve propor a ação em face de seu filho Antônio, já que este recebe a pensão previdenciária de forma integral. 
    Como se trata de menor incapaz, o fato de Maria ajuizar ação contra o próprio filho (cujo interesse colide com o de sua representante legal – sua mãe) implica a nomeação de um curador especial para representar os interesses de Antônio em juízo.  
    Veja: 
    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao: 
    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; 
    Resposta: C

  • FGV já gosta desse tipo de questão. Sempre coloca mãe x filho (curador pro incapaz)

  • O erro da alternativa D é porque o MP atuará como fiscal da ordem jurídica por haver interesse de incapaz, mas não como representante deste.

  • RESOLUÇÃO: 

    Maria deve propor a ação em face de seu filho Antônio, já que este recebe a pensão previdenciária de forma integral. 

    Como se trata de menor incapaz, o fato de Maria ajuizar ação contra o próprio filho (cujo interesse colide com o de sua representante legal – sua mãe) implica a nomeação de um curador especial para representar os interesses de Antônio em juízo. 

    Veja: 

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: 

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; 

    Resposta: C

  • C. Antônio, devendo o juiz nomear um curador especial ao incapaz; correta

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: 

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

  • e quanto ao reconhecimento da união estável?

    o espólio não entra no polo passivo da relação juridica?

  • Questão semelhante (Q982569) caiu na DPE-RJ esse ano.

  • Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: 

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; 

    E esse curador especial será a Defensoria Pública conforme Parágrafo único: A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    Gab. C

  • Qual a justificativa do filho ser a parte e não o espólio? Já que o objeto da ação de reconhecimento e extinção de união estável não envolve o filho? O filho não seria somente um terceiro interessado????

  • gente porquê está errada? " Antônio, requerendo a intervenção do Ministério Público para representar o incapaz;"

    O MP não age no interesse do incapaz?

  • A resposta da Banca Examinadora me causou espanto, até porque eu milito nessa área e sempre coloco o "espólio e os herdeiros" como partes, mas, nesse caso, ou seja, obtenção do reconhecimento judicial de união estável e sua dissolução post mortem, os herdeiros podem ser "litisconsortes facultativos". A Banca inverteu completamente a lógica.

    O Superior Tribunal de Justiça já se debruçou sobre o tema no REsp nº 1080614 / SP :

    "Direito de família e das sucessões. Ação de reconhecimento de sociedade de fato, proposta por ex-companheiro do "de cujus" em face do espólio. Alegação, por este, de sua ilegitimidade passiva, porquanto a ação deveria ser proposta em face dos herdeiros. Afastamento da alegação, pelo TJ/SP, sob o fundamento de que a legitimidade seria do espólio, facultado aos herdeiros ingressar no processo, como litisconsortes facultativos. Acórdão mantido. - O art. 12 do CPC atribui ao espólio capacidade processual, tanto ativa, como passiva, de modo é em face dele que devem ser propostas as ações que originariamente se dirigiriam contra o "de cujus". - O princípio da "saisine", segundo o qual a herança se transfere imediatamente aos herdeiros com o falecimento do titular do patrimônio, destina-se a evitar que a herança permaneça em estado de jacência até sua distribuição aos herdeiros, não influindo na capacidade processual do espólio. Antes da partilha, todo o patrimônio permanece em situação de indivisibilidade, a que a lei atribui natureza de bem imóvel (art. 79, II, do CC/16). Esse condomínio, consubstanciado no espólio, é representado pelo inventariante. Recurso especial improvido" (g.n.)

    Se tiverem tempo, deem uma olhadinha no inteiro teor do acórdão. Nunca tive um problema de ilegitimidade passiva em minhas demandas.

    Se temos que marcar o que a Banca quer, pelo menos marcamos sabendo que está errado!

  • As pessoas colam a lei da Defensoria Publica como se o problema fosse esse.

    Devem ter acertado por acaso.

    O problema é quem será o réu.. Fernando ou Espolio.. ambos C e E usam a DP como curador do Reu.

    Questao sempre mal feita FGV..

  • Alguém pode explicar pq não pode ser em face do espólio?

  • kratos, acho que é pq a pensão previdenciária não faz parte do espólio. não é um bem deixado.

  • a ação deverá ser contra quem ficou com a herança. Assim como após o falecimento de um pai, a herança recair, a princípio, sobre os seus 3 filhos, e aparecer um filho fora do casamento; esse filho demandará ação contra os irmãos para que seja dividida a herança. Assim, a mãe deve entrar na demanda contra seu filho para que haja um reteio da herança.
  • o que me pegou foi no final, onde diz sobre a dissolução da união estável

  • Maria deve propor a ação em face de seu filho Antônio e como se trata de incapaz (menor impúbere) cujo interesse colide com o de sua representante legal (sua mãe), o juiz deve lhe nomear curador especial (art. 72, I, CPC).

     

     

    O curador especial é um representante especial que o juiz deve dar à parte para atuar no nome desta apenas no curso do processo em alguns casos de incapacidade e de revelia 

  • Gabarito: C

    impúbere. Significado de Impúbere. adjetivo Que não está no período da puberdade. Jurífico. Diz-se do menor (até os dezesseis anos) .

  • Questão muito interessante, porque o réu será o menor.

  • CPC/2015

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

      Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    FGV AMA ESSE ART. 72, I!!

  • Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

      Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.


ID
2634967
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, Juiz de Direito, após participar de concurso de remoção, tornou-se titular na Comarca X. Lá chegando, constatou que a Comarca Y, vizinha à X, tinha melhor estrutura, contando com diversos hospitais e escolas de ótima qualidade, do que carecia a Comarca X. Em razão desse quadro, solicitou ao órgão competente do respectivo Tribunal de Justiça autorização para residir na Comarca Y.


À luz da sistemática constitucional, o requerimento de João:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Constituição Federal

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

     

    Bons estudos!

  • O juiz titular residirá na respectiva comarca, SALVO autorização do tribunal - Art. 93

  • Não tinha feito questão que abordasse o tema desse modo, oportunidade em que nos lembramos que a ressalva da Consituição não exige um motivo específico para que o Tribunal autorize o juiz a residir em outro Comarca.

     

    Assim, com base no art. 93, VII, pelos motivos elencados no enunciado, a autorização para residir em outra Comarca "pode vir a ser deferido pelo Tribunal de Justiça, que não está obrigado a tanto;"

  • Ta tendo que estudar Regimento Interno pro TRT1?

     

    Quem autoriza remoção é o Orgão Especial!

  • Sergio farias fez um esquema show. So organizar um pouco 

    - JUIZ VAI RESIDIR NA COMARCA: salvo o TRIBUNAL permitir morar em outro canto

    - REMOÇÃO por interesse publico: tribunal ou CNJ pode permitir

     

    GABARITO ''B''

  • Conforme art. 93, VII o juiz titular residira na respecitiva comarca, salvo autorização do tribunal.

     

  • VII. o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII-A a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a , b , c e e do inciso II;

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

     e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

     

  • Importante diferenciar Juiz e MP, pois enquanto o juiz pede autorização para o Tribunal, o MP pede para o Chefe da instituição:

    CF/88:

    Art. 93, VII: o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

    Art. 129, § 2º: As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição

  • Concurfriends: Nada no Direito é absoluto, sendo assim dá para eliminar várias alternativas.

    GAB.: b)pode vir a ser deferido pelo Tribunal de Justiça, que não está obrigado a tanto.

     

     

    art.: 93

     

    VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    VIII-A a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a , b , c e e do inciso II; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

  • SALVO é exceção. Da forma como colocado na questão, é como se fosse regra. Errado!

  •  

     

    CF

     

    Art. 93

     

    VII - O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

     

     

  • Gabarito: B


    Embora a Constituição seja silente a respeito, o magistrado PODERÁ SER REMOVIDO A PEDIDO ou em razão de promoção.


    Fonte: Estratégia Concursos (Apostila PDF - Profº Hebert Almeida)

  • LETRA B.

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

  • Gabarito: letra B

     

    Como regra geral, o juiz deve residir na respectiva comarca. Mas poderá residir em outra, caso o tribunal o autorize. É o que diz o art. 93, VII, da CF/88.

     

    Art. 93. VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;.

  • VII - O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

  • Art. 93. VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;.

  • Gabarito B


    Regra Geral: RESIDIR NA COMARCA.


    Todavia, pode solicitar a residência em outra comarca a critério (ex-offício) do respectivo tribunal de origem.

  • Art. 93. VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;. Tribunal nesse caso, é o TJ.

  • Somando aos colegas:

    Há também Uma obrigatoriedade relacionada ao Ministério público

    prevista no art. 129 § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. 

    Para fins de prova é bom ficar atento!

    #Nãodesista!

  • DISCRICIONARIEDADE = caso o tribunal o autorize.

  • Regra Geral: RESIDIR NA COMARCA.

    Todavia, pode solicitar a residência em outra comarca a critério (ex-offício) do respectivo tribunal de origem.

  • OBS.:

    A obrigatoriedade de residir na mesma comarca somente se aplica aos juízes titulares. Aos substitutos, não!

  • Mesmo aos titulares, sua remoção será flexibilizada a critério do tribunal de origem.

  • GABARITO LETRA B

    ART. 93VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; 

  • B. pode vir a ser deferido pelo Tribunal de Justiça, que não está obrigado a tanto; correta

    Art. 93.

    VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

  • Letra B)

    RESIDÊNCIA DO JUIZ

    REGRA: Na própria comarca.

    EXCEÇÃO: Se for autorizado pelo TRIBUNAL.

    Fundamentação: Art. 93, VII da CF.

    "Quando tudo nos parece dar errado. Acontecem coisas boas. Que não teriam acontecido. Se tudo tivesse dado certo". (Renato Russo).

  • Alternativa ‘b’. De acordo com o art. 93, VII, CF, o Juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal. O tribunal não está obrigado a deferir o pedido, contudo.

    Gabarito: B

  • A CF/88 diz que o Juiz de direiro residirá em sua comarca, salvo autorização de tribunal. Temos que lembrar que alguns juízes sofrem com ameaças de morte, etc. Além disso, ele pode encontrar as vantagens citadas em outra comarca. Para isso, necessita de autorizaçao do Tribunal competente.
  • Art. 93, VII - O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;. (Tribunal de Justiça).

    #PERTENCEREI

  • Titular tem que residir na comarca, salvo quando o tribunal autorizar.

  • Mensagem para os guerreiros do CEARÁ: É difícil decorar, aprender tudo isso eu também tenho dificuldade, assim como vcs. Não parem , não desistam , sigam em frente.

    VII–o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

    gabarito letra 'b'

  • pode vir a ser deferido pelo Tribunal de Justiça, que não está obrigado a tanto;

     VII - O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

    força e foco a todos na pmce

  • Art. 93,

    VII - O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

  • ESSE "NAO É OBRIGADO A TANTO", MATOU! Aprendi, proxima.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: B

    Art. 93, Inciso VII: "o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal"

  • O juiz deve residir na mesma comarca, SALVO autorização do tribunal.


ID
2634970
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria, Deputada Estadual, consultou sua assessoria sobre a competência do Estado para legislar sobre direito financeiro. Em resposta, foi informada de que essa competência era exercida em caráter concorrente com a União.


À luz da sistemática constitucional, a informação fornecida pela assessoria de Maria indica que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    a) ERRADO  →  A união estabelecerá NORMAS GERAIS, enquanto os estados possuem competência SUPLEMENTAR - Art. 24 § 2º

     

    b) ERRADO  → INEXISTINDO lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA - Art. 24 § 3º

     

    c) ERRADO  →  Absurda... A união pode sim legislar, estabelecendo NORMAS GERAIS, independemente de lei anterior do ESTADO.

     

    d) CORRETO  →  Art. 24  § 1º

     

    e) ERRADO  → Vide (a)

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO "D"

    No âmbito da competência privativa, onde só a União pode legislar (art. 22 CF) - LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas relacionadas a esse artigo.

    No âmbito da competência concorrente, (art. 24 CF) onde podem legislar a União, Estados e DF (município NÃO), a União se limita a estabelecer normas gerais.

    Pontos importantes:

    1.   A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    2.   Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    3.   A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

  • Boa madrugada

     

    Na competência PRIVATIVA da União ela pode delegar, através de LC, aos ESTADOS (os estados nessa situação tratarão de matéria específica), Entretanto em caso de OMISSÃO da UNIÃO não podem os Estados legislar sobre a matéria para sanar a lacuna.

     

    Já na competÊncia concorrente entre União, Estados e DF a União se limitará a tratar de normas gerais e os Estados de normas específicas, mas caso a UNIÃO NÃO LEGISLE os Estados poderão legislar de forma plena (normas gerais e específicas)

     

    O ponto importante é saber que caso a União venha a editar uma norma geral (Lei federal), ela suspenderá a eficácia da lei estadual APENAS NAQUILO QUE LHE FOR CONTRÁRIA.

     

    E sobre o que é competência concorrente, grave: FUTE PÉ ORÇADO do PMP

     

    - Financeiro

    - Urbanístico

    - Tributário

    - Econômico

    - Penitenciário

    - Orçamento

    - Procedimento em matéria processual

     

     

    Bons estudos

  • UNIÃO - Competência limita-se a estabelecer NORMAS GERAIS

    ESTADOS - competência SUPLEMENTAR, que não se exclui pela competência geral da UNIÃO. 

     

    A competência suplementar dos Estados subdivide-se em duas:

     

    a) Competência suplementar complementar (art. 24, § 2º);

    b) Competência suplementar supletiva (art. 24, § 3º)

  • ART.24 §1º da CF/88.No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Gabarito: D

    Bons estudos.

  • Gabarito: "D" >>> a União deve limitar-se à edição de normas gerais sobre a matéria;

     

    Comentários: Nos termos do art. 24, I, da CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais."

  • Nao entendi o que esta errado na letra B

    Alguem poderia me ajudar?

  • Júlio Rafael, sobre o erro da letra B, a CF dispõe o seguinte (Art. 24, § 2º): ''A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.''

     

    Em outras palavras, no âmbito da legislação CONCORRENTE, o Estado pode legislar mesmo que a União também o faça, entretanto, a União limitar-se-á a estabelecer normas gerais (por lei federal), enquanto que o Estado estabelecerá  as normas específicas (por lei estadual). Esta é a chamada competência suplementar do Estado.

     

    Bons estudos.

  • acertei marque letra D 22/06/2018

    errei marcando letra A 14/06/2018 porem aprendir :

     d)

    a União deve limitar-se à edição de normas gerais sobre a matéria;

  • Na competência concorrente de legislar a união se limita a legislar sobre norma geral enquanto os Estados legislamespecificam a matéria do mesmo assunto. Um exemplo: a união legisla sobre proteção de animais no direito ambiental e os Estados especificam quais animais serão protegidos de acordo com seu território.

  • Resposta alternativa: D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • LETRA D

    OLHA AÍ A IMPORTÂNCIA DE RESOLVER VÁRIIIAAAS QUESTÕES.

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Niterói - RJ Prova: Fiscal de Posturas

    A Constituição da República Federativa do Brasil previu, em certas matérias, a existência de uma competência concorrente entre os entes federativos. A respeito dessa temática, é correto afirmar que:

    a) a superveniência da lei estadual sobre normas gerais suspende a eficácia da lei da União;

    b) a competência legislativa plena é assegurada à União caso os Estados não tenham editado normas gerais;

    c) qualquer ente federativo pode legislar livremente sobre as matérias de competência concorrente;

    d) a competência da União está limitada à edição de normas gerais; CORRETA

    e) a União pode suplementar a legislação estadual que venha a ser editada.

  • Pois é, errei por achar que "limitar-se", pois veio à mente aquele tópico do art. 24, §4º, CF/88.

    Eu acho que restringiu muito. Pois, como dito na CF, há uma exceção, portanto, não podemos dizer que é SÓ isso. Acredito, que a houve uma restrinção. Maaaasss.... segue o jogo.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Sobre a competência concorrente:


    União, estados e DF. A competência da União se limita a estabelecer normas gerais, que não exclui a competência suplementar dos estados.

    Mas, se não tiver lei federal sobre a matéria, os estados exercem a competência legislativa plena.

    Se, depois do estado ter editado a lei, a União editar também, a lei federal suspenderá a eficácia da lei estadual no que for contrário.


  • Art 24, par 1o./CF

  • 1) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    2) A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    3) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    4) A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Gabarito: d) a União deve limitar-se à edição de normas gerais sobre a matéria;

     

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • GABARITO D.

     d) a competência da União está limitada à edição de normas gerais; CORRETA

  • União: Normas Gerais

    Estados/DF : Normas Suplementares

  • O estudo das competências concorrentes permite vislumbrar os limites da atuação conjunta entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios no modelo Federativo adotado no Brasil, visando à obtenção de uma homogeneidade nacional, com preservação dos pluralismos regionais e locais.

  • União: normas gerais.

    Estados/ DF: suplementar ou plena, na falta de norma geral.

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

    § 1o No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2o A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3o Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4o A superveniência de lei federal sobre normas geraissuspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

    § 1o No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2o A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3o Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4o A superveniência de lei federal sobre normas geraissuspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

  • Vimos em aula que o direito financeiro representa uma competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme determina o art. 24, I do texto constitucional.

    Nesse sentido, conforme disposição trazida pelo § 1º do mesmo dispositivo, a competência da União será limitada ao estabelecimento de normas gerais sobre a matéria. Sendo assim, nossa alternativa correta consta da letra ‘d’!

    No mais, lembre-se, caro aluno, que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar complementar dos Estados (art. 24, § 2°) e, se não houver lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (art. 24, § 3°). 

  • Direito financeiro é matéria de competência concorrente.

    No âmbito da competência concorrente a União se limita a editar normas gerais.

    Gabarito: D

  • Ao meu ver tanto a B quanto a D estão corretas. Evidenciado até na resposta do professor

  • Resolvi uma questão agora pouco que a FGV dava gabarito a mesma resposta da (B). Ela mesma se contradiz.

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi errado!

    Zélia, Deputada Estadual, após constatar que a União e os Estados tinham competência concorrente para legislar sobre determinada matéria, solicitou que sua assessoria analisasse os limites da atuação da Assembleia Legislativa nessa temática, sendo-lhe respondido corretamente que:

    A ) caso a União discipline integralmente a matéria, será vedado que o Estado nela incursione;

    B )o Estado pode legislar livremente sobre a matéria e, no caso de divergência da lei local com a da União, aquela prevalece;

    C ) o Estado terá competência plena caso a União não tenha editado lei veiculando normas gerais sobre a matéria; gabarito ( C )

    D ) o Estado somente poderá suplementar a lei federal caso esta o autorize expressamente;

    E) o Estado pode editar normas gerais sobre a matéria, mas deve observar os pontos específicos disciplinados pela União.

    Responder

    NÃO ENTENDI PENSEI QUE ERA NESSE SENTIDO !!!!

  • PUTEFO . KKKKKKKKKKK SÓ QUE O EXAMINADOR É SOBERBO !!!!!!!!!!!!

  • é impressão minha ou tem questão aqui da fgv que um dia é um gabarito tempo dps aparece a msm questão com outro gabarito

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I. direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a

    estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a compe

    tência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a compe

    tência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Alternativa D resposta

    Não pode ser a alternativa B por conta que no enunciado não mostrou a falta da lei federal

  • Competência CONCORRENTE

     

    Financeiro

    Integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    Caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais.

    Assistência Judiciaria

    Tributário

    Educação

    Meio Ambiente

    Econômico

    Responsabilidade ao consumidor


ID
2634973
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro recebeu notificação da associação de moradores da localidade em que reside fixando o prazo de 15 (quinze) dias para que ele apresentasse os documentos necessários à sua inscrição na referida associação. Ultrapassado esse prazo, Pedro, segundo a notificação, incorreria em multa diária e seria tacitamente inscrito.


À luz da sistemática constitucional, Pedro:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • GABARITO : LETRA C

     

    Constituição Federal

     

    Art. 5º

     

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • Complementando o nobre amigo Harvey Specter, O VOCÁBULO PRINPIO recebe acento agudo na tônica , vez que é paroxítona terminada em ditongo oral crescente ou, conforme alguns gramáticos, proparoxítona eventual. 

     

    Quanto a questão: Gabartito C.

  • Ninguém será obrigado a assorciar-se ou a permanecer associado.

  • A chamada Liberdade Associativa pela qual ninguém será obrigado a se associar ou mesmo a permanecer associado a qualquer entidade associativa. (Art. 5º, XX, CF/88)

  • geral falando do thiago, mas se fosse um professorzinho de merda de um cursinho online que cobra 20982109238 reais, voces iam rir e dizer ''professor bom é esse.''

  • GABARITO - C 

     

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     

    FORÇA E HONRA

  • kkkk quanta moralidade 

  • cf/88 art. 5º,XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • Se tem que se fazer, tem que se fazer com a própria pessoa que se merece isso, NÃO! com a vida inocente.

  •  Art 5º CRFB :

     XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Em suma... Ninguém é obrigado a associar-se ou manter-se associado ...

     

    Bons estudos

  • PEDRO DIRIA : NÃO SOU OBRIGADO ! HAHAHA 

  • Gabarito: "C" >>> pode ignorar a notificação, pois ninguém é obrigado a associar-se contra a sua vontade;

     

    Comentários: Aplicação do art. 5º, XX, CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado."

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • XX - NINGUÉM poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


    GABARITO -> [C]

  • Conforme o Artigo 5º, XX da CF, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado. Gabarito C

  • Ninguém será obrigado a associar-se ou permanecer associado

  • Não sou obrigado. Hahaha

  • Gab C

     

    art5°- XX- Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. 

  • XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     

    Alternativa - C

  • F*dace os moradores  kkkk essa nem precisa saber kk

  • Pra que tantos comentarios ? lixos!

  • C) A liberdade associativa é ampla.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • ninguém é obrigado a se associar ou permanecer associado conforme art 5º, XX da CRFB/88.

  • Conforme o Artigo 5º, XX da CF, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado. Gabarito Letra C.

  • Art 5º - Inciso XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

  • C. pode ignorar a notificação, pois ninguém é obrigado a associar-se contra a sua vontade; correta

    Artigo 5º

    XX. ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado.

  • Ninguém será obrigado a associar-se ou a permanecer associado.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    FONTE: CF 1988

  • Esse examinador da FGV é apaixonado por Pedro, é Pedro pra cá, Pedro pra lá...300 questões falando de Pedro. rsrs

  • Maravilha!

  • Art.5º, inciso XX da CRF/88

  • Dois prismas que podemos atribuir nessa questão.

    1. Art. 5º, II, CF/88 - Ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
    2. Art. 5º, XX, CF/88 - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado.

    Gabarito: Letra C de Vassora.

  • XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    "A PERSISTÊNCIA É O CAMINHO DO ÊXITO"

    PMCE 2021

  • ➤ A Carta Magna determina que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF).

    @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  • pergunta de 5serie,nunca que a pmce vai ter algo parecido,iludidoskkk

  • Art. 5° XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    Imagina tu ser obrigado a fazer uma coisa que não quer "do nada". tem nem sentido, Ai dento.

  • Esse é um tipo de questão que se voce der luxo de errar, vai perder muitas colocações no seu concurso, pois é uma questão que todo mundo acerta.

  • ASSOCIAÇÃO.

    Ninguém é obrigado se filiar ou manter-se filiado

    O Estado não intervém na criação ou funcionamento de associação ou cooperativa;

    Não pode ter caráter paramilitar(armas, fardamento..)

    Pode representar judicial e Extrajudicialmente seus filiados.

    Só pode ser titular de ação civil pública e mandado de segurança coletivo com pelo menos 1 ano de funcionamento

    São dissolvidas por processo, tendo trânsito e julgado

    São suspensas por processo, sem necessidade do trânsito e julgado.

  • Vamos conferir, à luz do texto constitucional, qual é a garantia de Pedro: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” – art. 5º, XX, CF/88. Assim, tendo em vista a liberdade de associação, nosso gabarito encontra-se na letra ‘c’.

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

    NINGUÉM é obrigado a associar-se ou permanecer associado

    • juiz também não pode obrigar.
  • É livre a associação, porém ninguém é obrigado a se associar

  • Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei.


ID
2634976
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República foi acusado da prática de crime de responsabilidade perante o Senado Federal. Em resposta, afirmou que a acusação não poderia ser endereçada à referida Casa Legislativa.


À luz da sistemática constitucional, a defesa apresentada pelo Presidente da República deve ser:

Alternativas
Comentários
  • Da Responsabilidade do Presidente da República

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    Obs:  qualquer cidadão brasileiro pode denunciar o Presidente da República por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • Apenas complementando:

     

    Contra o Presidente da República, a acusação, tanto pela prática de crime comum, quanto pela prática de crime de responsabilidade, é endereçada à Câmara dos Deputados.

     

    No caso de crime comum, o julgamento é feito pelo STF. Já em se tratando de crime de responsabilidade, cabe ao Senado Federal o julgamento do Presidente da República.

  • Gabarito - E

     

     

     

    RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     

     

    Admitida a acusação contra o PR por 2/3 da Câmara dos Deputados:

     

     

     

    PR será submetido a julgamento perante  

     

     

    STF  →  C. Comuns

     

    SF  →  C. de Responsabilidade

     

     

     

    PR ficará suspenso de suas funções  

     

     

    C. Comuns  →  Se recebida da denúncia/queixa pelo STF

     

    C. de Responsabilidade  →  Após a instauração do processo pelo SF

     

     

     

     

     →   Se decorrido 180 dias e o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do PR, sem prejuízo do prosseguimento do processo.

     

     

     →  Nas infrações comuns, enquanto não vier sentença condenatória, o PR não estará sujeito à prisão.

     

     

     →  Na vigência do mandato o PR não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • [GABARITO E] Lei 1.079/50, Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • Só lembrando, pessoal, que mesmo que a Câmara PERMITA a abertura do processo, o julgador (SF ou STF) também deve aceitar a abertura do processo. Seria, então, um duplo juízo de admissibilidade. Cuidado, pois isso é novidade que o STF inventou no caso Dilma.

     

    OBS.: não se esqueçam que a Câmara faz o juízo de admissibilidade em QUALQUER processo contra o Presidente, mas também dos contra o Vice-Presidente e dos Ministros de Estado.

     

    PASSO-A-PASSO

    1º) a acusação contra a Presidente segue agora para o Senado (não houve impeachment da Presidente, ainda!).

    2º) no Senado (poderemos ter…) teremos dois momentos, primeiro, o juízo de admissibilidade, admitida a acusação, teremos o segundo momento, o juízo de mérito;

    3º) no juízo de admissibilidade o Senado aceita instaurar o processo ou não. O quórum nesse momento é de maioria simples (maioria dos votos dos presentes, podendo variar de 21 votos a 41 votos, dependendo do número de presentes, que pode variar de 41 (quórum mínimo de funcionamento) a 81 (totalidade dos membros); caso tenhamos , por exemplo, 79 Senadores presentes, serão necessários 40 votos, se estiverem presentes 67 Senadores, serão necessários 34 votos, para abertura de processo… .

    4º) não sendo admitido a acusação pelo Senado o processo será arquivado, sendo admitido instaura-se o processo no Senado.

    5º) Instaurado o processo a Presidente fica suspensa de suas funções, pelo prazo máximo de 180 dias. Nesse caso será substituída pelo Vice.

    6º) se o processo não for encerrado no prazo de 180 dias a Presidente retoma suas funções, sem prejuízo ao prosseguimento do processo.

    7º) haverá, por fim, o juízo de mérito, onde o Senado decidirá pelo quórum de 2/3 (54 votos) se a Presidente será destituída (sofrerá impeachment) ou não. O processo, no Senado, será presidido pelo Presidente do STF.

    8º) sofrendo o impeachment o Vice (sucede o Presidente afastado) assume a Presidência, seguindo sem vice.

    9º) na linha de substituição (temporária) nós teríamos: o Presidente da Câmara, o Presidente do Senado e, por fim, o Presidente do STF.

    10º) só teríamos novas eleições caso o Vice também caia, se cair, dentro dos primeiros dois anos do mandato (2015/2016) teremos novas eleições diretas, até 90 dias após a vacância do último cargo, caso o Vice caia nos últimos 2 anos do mandato (2017/2018) teremos novas eleições indiretas, feitas pelo Congresso Nacional, no prazo de até 30 dias, após a vacância do último cargo.

     

    Fonte:http://lexcast.in/blog/o-rito-do-impechament-no-senado/

     

    Qualquer erro me mandem mensagem no privado. Abraço!

  • que redação horrivel!

  • Gabarito Letra E.

     

    Antigamente algumas bancas cobravam apenas os artigos, incisos, agora precisa ter um pouco de atenção e interpretação, de modo fácil e direto. a questão apenas perguntou se era correto o Senado acolher a denuncia de crimes de responsabilidade. para dar andamento e a defesa alegou dizendo que o acolhimento tinha que ser na câmera dos Deputados.

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputado

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Só lembrar do Cunha . Caiu, mas caiu atirando.

  • Gabarito: E

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento [...]

  • Resumex:  RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     

    Em CRIMES COMUNS:

     

    1) Denúncia ou queixa -crime apresentada ao STF   

     

    2)Câmara dos Deput.faz juízo de admissibilidade político por voto de 2/3 de seus membros

     

    3) STF recebe a denúncia( ato discricionário)           

     

    4)afastamento do Pres.Repúb o qual só volta ao exerc.das suas funções se for ABSOLVIDO  ou o                                                            julgamanto NÃO terminar em até 180 dias.

     

    Em CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

     

    1) Denúncia popular apresentada à Câmara dos Deputados

     

    2)Câmara dos Deput.faz juízo de admissibilidade político por voto de 2/3 de seus membros em voto nominal( aberto)

     

    3) Senado fed.instaura o processo( ato discricinário,Conforme entendimento do STF,aqui temos um novo juíz de admissibilidade político feito por maioria simples.OBS: aqui,quem preside é o Presidente do STF,exigindo-se um quorum de 2/3 para condenação)

     

    4)afastamento do Pres.Repúb o qual só volta ao exerc.das suas funções se for ABSOLVIDO  ou o                                                            julgamanto NÃO terminar em até 180 dias.

  • CD : por voto de 2/3 - admite a acusação contra o PR.

    Após isso, será o PR submetido a julgamento perante o STF (infrações comuns) ou SF (responsabilidade).

  • Gabarito: "E" >>> acolhida, pois a acusação deveria ter sido endereçada à Câmara dos Deputados.

     

    Comentários: Aplicação do art. 51, I, CF: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estados."

     

    Apenas para complementar, se compete privativamente à Câmara dos Deputados a autorização de processo contra o Presidente, compete privativamente ao Senado Federal o processamento e julgamentos do Presidente nos crimes de responsabilidade, conforme preceitua art. 52, I, CF: "Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crime sda mems a natureza conexos com aqueles."

  • A Dilma me ensinou mais coisas do q eu poderia imaginar kkkkkk

  • Gabarito: "E"

    Segundo o comentário da Malu, o erro está nas fases do processo. Cabe à Câmara dos Deputados abrir o processo contra o presidente e ao Senado julgar o processo. 

  • Pulem comentário Malu, vão direto ao comentário Concurseira Resiliente

  • Gabarito E. 

    Pelo menos pra isso Dilma serviu...

  • LETRA E.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • (E)


    Outra da mesma banca que ajuda a responder:

     

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: Câmara de Salvador - BA Prova: Analista Legislativo Municipal - Analista de Tramitação

     

    Um jornal de grande circulação divulgou que João, Presidente da República, teria praticado uma série de condutas ilícitas, todas tecnicamente consideradas crimes de responsabilidade.

     

    À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que João, em casos como esse, deve ser processado e julgado:

    a)pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização do Senado Federal;

    b)pelo Senado Federal, após autorização da Câmara dos Deputados;

    c)pela Câmara dos Deputados, após autorização do Senado Federal;

    d)pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados;

    e)pelo Senado Federal, após autorização do Supremo Tribunal Federal.


    #Favor Não Acabar Com A Versão Antiga Do Site#

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • 2/3 DA CÂMARA

    STF: CRIMES COMUNS

    SENADO: CRIMES DE RESPONSABILIDADE

     

    Tem comentário errado!!! São por 2/3

  • Deve ser endereçada à CD que autorizará por 2/3, enviada ao Senado Federal que também autorizará por maioria simples (entendimento do STF), nos crimes de responsabilidade.

  • Errei! Mas não errarei mais!

    Art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Gabarito: E

    Funndamento: Artigo 86

  • ACRESCENTANDO CONHECIMENTO:

    > CRIME DE RESPONSABILIDADE PRÓPRIO: infração penal comum cometida por determinados agentes.

    > CRIME DE RESPONSABILIDADE IMPRÓPRIO: infração político-administrativa.

    "O crime de responsabilidade pode ser próprio ou impróprio. O próprio é uma infração penal comum cometida por determinados agentes, julgada pelo Poder Judiciário, ao passo que o impróprio revela uma infração político-administrativa, cuja apreciação e punição política (impeachment) são atribuídas ao Poder Legislativo".

    Fonte: Meu site Jurídico [ https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/06/04/o-que-se-entende-por-crime-de-responsabilidade/ ]

  • resumo:

    CASAS DO CN: CÂMARA E SENADO

    CÂMARA DOS DEP.= ADMITE A ACUSAÇÃO POR 2/3 DOS MEMBROS

    *STF= JULGA POR CRIMES COMUNS

    *SF= JULGA POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    EM AMBOS OS CASOS O PRESIDENTE SERÁ SUSPENSO

    *OBS 1- SERÁ SUSPENSO POR CRIME COMUM SE FOR RECEBIDA A DENÚNCIA/QUEIXA PELO STF

    *OBS 2- SERÁ SUSPENSO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SF

    *OBS 3- O PRAZO PARA O JULGAMENTO É DE 180 DIAS, PASSANDO ESSE PRAZO O PRESID. NÃO FICARÁ MAIS AFASTADO, MAS O PROCESSO CONTINUARÁ

    O PRESIDENTE NÃO PODERÁ SER PRESO NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS SE NÃO TIVER A SENTENÇA CONDENATÓRIA

    O PRESIDENTE (na vigência do mandato) NÃO SERÁ RESPONSABILIZADO POR ATOS NÃO CORRELATADOS

    PS: Se eu estiver equivocada em alguma parte, peço desculpas e podem me corrigir! beijoooo..

  • Acolhida a acusação pela Câmara dos Deputados, por 2/3 > julgamento Crime de Responsabilidade no Senado / Crime Comum no STF.

  • A defesa deve ser acolhida, caro aluno, pois sabemos que a acusação não poderia ter sido endereçada ao Senado Federal, mas, sim, à Câmara dos Deputados. Nossa resposta, portanto, está na letra ‘e’. 

    Gabarito: E

  • GABA: LETRA E

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • A acusação passa pela aprovação da Camara dos Deputados --> 2/3

    Se for Crime de Responsabilidade quem julga é o Senado, com aprovação de 2/3 para a aplicação das penas; e

    Crime Comum é julgado no STF, após o Relator aprovar a denúncia abre prazo para defesa.

    Se houver algum equívoco, me corrijam.

  • Na CE (simetria):

    Nos crimes de responsabilidade, o Governador do Estado será submetido a processo e julgamento perante a Assembleia Legislativa, se admitida a acusação por dois terços de seus membros.

    O Governador do Estado será submetido a processo e julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns.

  • Quem pensou na questão certa mas marcou a errada da um joinha! =(

  • Crime de responsa -> Senado

    Crime comum -> STF

    Admissibilidade -> Câmara

  • Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

    diferente, se for :

    Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).

  • Eita papai. vem "ni mim"PMCE
  • Crime de RESPONSABILIDADE= primeiro necessita ser aprovado pela Câmara dos deputados com 2/3 dos votos. Após isso o processo é julgado no Senado Federal que para a aprovação necessita de também 2/3 dos votos. Vale ressaltar que essa reunião no Senado é presidida pelo presidente do STF.

    Para crimes comuns= a Denúncia é feita pelo STF ou queixa-crime(caso de crimes na esfera privada). O STF é o tribunal responsável por julgar.

    Vale ressaltar que para o caso de crime comum acima e no caso de crime de responsabilidade, quando chega ao Senado, o Presidente é Suspenso do seu cargo por 180 dias, improrrogáveis. Se até esse tempo o processo não é resolvido ele retorna ao cargo e processo segue sem prejuízos.

    O Presidente nao pode ser preso sem sentença condenatória, ou seja, não tem prisão provisória ou preventiva..

    O Presidente enquanto no mandato NÃO pode ser responsabilizado por atos estranhos (aquilo que ele cometeu antes do cargo)

    Espero ter ajudado!

  • Resumo da Imunidade formal referente ao processo (autorização)

  • Redação horrorosa.

  • Primeiro: a acusação tem que ser aprovada por (dois terços) da Câmara dos Deputados.

    Segundo: Crime Comum quem atende e o (STF)

    Terceiro: Crime de responsabilidade, quem atende e o (Senado Federal).

  •   Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Lembrando que quem pode propor pedido de impeachment contra o presidente é qualquer CIDADÃO.

    Semelhantemente ocorre contra os Ministros do STF, contudo, neste caso, deve ser proposto perante o Senado Federal.

  • FGV complica os assuntos né rsrs
  • acertei a questão por causa do meu "mapa mental"

    aCusa

    Câmara

    Julga

    STF - CRIME COMUM

    SF - CRIME DE RESPOSA

    FGV SÓ PASSA QUEM ESTUDA!

  • aceitação da acusação ------ 2/3 câmara dos deputados

    P.R. crime de responsabilidade -------- julgamento perante Senado federal

    P.R. crime comum ----------- julgamento perante STF


ID
2634979
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Governador do Estado Alfa convocou reunião com os presidentes das autarquias, das sociedades de economia mista e das empresas públicas, bem como com representantes das Secretarias de Estado e as estruturas da Chefia de Gabinete da Casa Civil, e determinou, dentre outras coisas, que, a partir daquela data, os entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público deveriam apresentar dados quinzenais a respeito da atuação do respectivo ente.


À luz da sistemática constitucional, dentre os participantes da reunião, somente são alcançadas pela determinação do Governador do Estado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Autarquias: são entidades de direito público, criadas por meio de lei para desempenhar atividades típicas do Estado.

    - Pessoas jurídicas de direito público;

    - Criadas por lei específica;

    - Possuem patrimônio próprio;

    - Possuem autonomia financeira e administrativa;

    - Seus bens são impenhoráveis;

    - Não se submetem ao regime falimentar;

    - Possui privilégios processuais, como prazo em dobro para contestar e em dobro para recorrer; (essa parte eu corrigi)

    Exemplos: INSS, ANAC, ANATEL, Banco Central, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, etc.

     

    Fundações: são entidades de direito público ou privado, criadas para a prestação de atividades de interesse público (social, educacional ou cultural) e com um patrimônio próprio personalizado.

    - Pessoas jurídicas de direito público ou privado;

    - Se de direito público, são chamadas fundações autárquicas e possuem as mesmas características das autarquias (criação por meio de lei específica, por exemplo). Se de direito privado, são somente autorizadas por lei, dependendo do registro de seus atos constitutivos para a criação;

    - Possuem patrimônio próprio;

    - Possuem autonomia financeira e administrativa;

    - Se de direito público, possuem os mesmos privilégios processuais das autarquias;

    - Não se submetem ao regime falimentar;

    Exemplos: IBGE, FUNAI, PROCON, etc.

     

    Empresas Públicas: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital inteiramente público.

    - Pessoas jurídicas de direito privado;

    - São autorizadas por lei;

    - Possuem patrimônio próprio;

    - Possuem autonomia financeira e administrativa;

    - Seus bens são penhoráveis;

    - Capital 100% público;

    - Pode adotar qualquer forma societária;

    - Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;

    - Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;

    Exemplos: Caixa Econômica Federal, Correios, BNDES, etc.

     

    Sociedades de Economia Mista: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital misto.

    - Pessoas jurídicas de direito privado;

    - São autorizadas por lei;

    - Possuem patrimônio próprio;

    - Possuem autonomia financeira e administrativa;

    - Seus bens são penhoráveis;

    - Capital misto, público/privado;

    - Pode adotar somente a forma de Sociedade Anônima (S/A);

    - Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;

    - Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;

    Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Eletrobras, etc.

     

    FONTE: http://esquemasparaconcursos.blogspot.com.br/2014/01/autarquias-fundacoes-empresas-publicas.html

  • Gabarito: A

    "...os entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público..."

    Quem é ente da Adm. Indireta com PJ de Direito Público?
    Autarquias e Fundações Públicas

  • De acordo com a situação exposta quem são os entes da Adminstração indireta com personalidade jurídica de direito público?                          Segue breve correção às alternativas:

     

    A- Certa

    Apenas as autarquias possuem  personalidade jurídica de direito público.

     

    B- Errada

    Sociedade de economia mista e empresa pública são pessoas jurídicas de direito privado.

     

    C e D- Erradas

    Secretarias de Estado e as estruturas da Chefia de Gabinete da Casa Civil, São órgãos que estão na estrutura direta do poder executivo, não possuem personalidade jurídica própria, nem patrimônio, etc. 

     

    E- Errada

    Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado.

     

     

     

  • GABARITO A. FALOU EM AUTARQUIA FALOU EM  Personalidade jurídica de Direito Público interno.

  • Empresa Pública e sociedade de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado

     

  • personalidade jurídica de direito público

  • NÃO ENTENDI A QUESTÃO, AGRADEÇO A QUEM PUDER ME EXPLICAR

  • A questão está cobrando se você sabe quais são as entidades da administração indireta. Para resolver a questão precisa identificar que são 4: autárquias, fundações Públicas (associações Públicas), empresas Públicas e sociedade de econômia mista. Além desta informação, era necessário identificar qual a forma (pj de direito Público ou privado) de cada uma delas. 

    Assim sendo, a questão pediu que indicasse qual ente tem personalidade jurídica de direito Público e deveria obedecer ao comando, apresentando os dados quinzenalmente. 

    A única resposta cabível era a letra A, pois é o único ente da adiministração indireta com PJ de direito Pública, senão vejamos: 

    Autarquias sempre são PJ de dir. Público - criadas diretamente por lei 

    Fundações Públicas: podem ser de direito Público (criadas por lei) ou de direito privado (autorizadas por lei). A questão nem colocou como hipótese já que teria que fazer a distinção.

    Empresas Públicas: sempre PJ de direito Privado 

    Sociedade de economia mista: sempre PJ de direito privado

    As outras duas opções são orgãos e, portanto, desprovidos de personalidade jurídica própria. 

     

     

     

  • Pegadinha do malandro essa daí hein!

    Depois que vi os comentários e notei que ele estava pedindo específicamente: Administração Indireta e de Direito Público.

    Pensei comigo né: "Poxa, as Secretárias e Gabinetes são sim subordinados ao Governador".

    Mas depois me toquei.

  • Quase cai tambem nesta pegadinha. Somente as Autaquias compoe a Administracao Indireta.

  • Errei. Não me detive, de fato, à questão da personalidade jurídica, MAS fica uma humilde e quem sabe desnecessária observação:

    Enunciado fala em DETERMINOU. No entanto, sabemos que entre a administração direta e a indireta NÃO há hierarquia e sim controle finalístico ou supervisão ministerial. O controle decorre da LEI que institui a pessoa jurídida da adm. indireta.

    Pelas alternativas, o único ente a quem a determinação (sejamos, aqui, técnicos e, ao meu ver, só se pode haver determinação onde há hierarquia) poderia ser direcionada é a secretaria (DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA). Em relação a esta SIM HÁ hierarquia e poderia haver determinação como preleciona o enunciado.

    Enfim, ao meu

     ver a questão deveria ser anulada.

     

  • GABARITO A

     

    Foi uma questão para se prestar muita atenção. Notem que na reunião estavam presentes organizações da Administração Indireta. Todavia, foi pedido somente aquela da Administração Indireta de Direito Público que enviasse o relatório quinzenal. Sendo assim, somente a Autarquia é que se enquadrava na relação de respostas.

  • GABARITO A

     

    a)      as autarquias (administração publica indireta  personalidade jurídica de direito público);

    b)      as sociedades de economia mista e as empresas públicas (administração publica indireta  personalidade jurídica de direito privado);

    c)      as Secretarias de Estado (administração publica direta);

    d)     as estruturas da Chefia de Gabinete da Casa Civil (administração publica direta);

    e)      as empresas públicas (administração publica indireta  personalidade jurídica de direito privado).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Questão deveria ser anulada. Não há subordinação entre a Administração Direta e a Indireta, de modo que o Governador não poderia determinar em relação às autarquias.
  • O Governador do Estado Alfa convocou reunião com os presidentes das autarquias, das sociedades de economia mista e das empresas públicas, bem como com representantes das Secretarias de Estado e as estruturas da Chefia de Gabinete da Casa Civil, e determinou, dentre outras coisas, que, a partir daquela data, os entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público deveriam apresentar dados quinzenais a respeito da atuação do respectivo ente.

     

    Como pede Administração Indireta só pode ser autarquia.

  • CONCORDO COM O COMENTÁRIO DO COLEGA Anderson Pettenon

     

    Errei. Não me detive, de fato, à questão da personalidade jurídica, MAS fica uma humilde e quem sabe desnecessária observação:

    Enunciado fala em DETERMINOU. No entanto, sabemos que entre a administração direta e a indireta NÃO há hierarquia e sim controle finalístico ou supervisão ministerial. O controle decorre da LEI que institui a pessoa jurídida da adm. indireta.

    Pelas alternativas, o único ente a quem a determinação (sejamos, aqui, técnicos e, ao meu ver, só se pode haver determinação onde há hierarquia) poderia ser direcionada é a secretaria (DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA). Em relação a esta SIM HÁ hierarquia e poderia haver determinação como preleciona o enunciado.

    Enfim, ao mei ver a questão deveria ser anulada (não é choro de quem errou kkkk)

    Não sei se tomei café demais estou vendo coisas. rsrs

  • Resposta à quem está falando que há subordinação ou hierarquia

     

    Interpretando o enunciado devemos ter o entendimento de que se trata de um CONTROLE por parte do Governador (Representante do estado Afla, como o exemplo cita). Sendo assim, os estados (adm Direta) podem criar entes da adm Indireta, e quando isto ocorre, naturalmente há por parte da adm Direta uma fiscalização, há um exercício de controle de finalidade sobre a Adm indireta,. No nosso caso da questão, o estado (direta) está apenas exercendo o controle de vinculação que é natural quando se cria um Ente Administrativo(indireta)

    Portanto não há ninguém mandando em ninguém (hierarquia) apenas o enunciado nos dá a ideia de controle, fiscalIzação

    --------------------------

    Então ao meu ver a Letra A está certa

    Me corrijam se eu falei asneira

    Estou aqui apenas colocando em prática o que aprendi.

  • Os entes da ADMP Indireta com personalidade jurídica de direito público = Autarquias

  • Pra que usar aqui pra dizer que a questão foi facil? Isso vai nos edificar em que? Parece bate papo isso aqui!

  • Jaciane, concordo com você plenamente. Sua linha de raciocínio foi perfeita. Eu até acredito que a banca tenha se equivocado com o gabarito por ela delcarado. Todavia, resta-nos aceitar.

     

    Rumo à aprovação!

  • O exercício do controle finalistico por parte do governador foi direcionado apenas aos entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito públicoe como sabemos somente as AUTARQUIAS são pessoas jurídicas de direito publico dentre esse rol citado.

    Empresa publica - pessoa jurídica de direito privado
    Sociedade de economia mista - pessoa jurídica de dereito privado

    Secretarias de Estado  - Orgãos publicos
    estruturas da Chefia de Gabinete da Casa Civil - orgãos publicos

     

  • A resposta estava na própria questão

  • Gabarito: "A"

     

     a) as autarquias;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividade típiocas da Administração Pública."

     

     b) as sociedades de economia mista e as empresas públicas;

    Errado. "As sociedades de economia mista e empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por autorização legislativa."

     

     c) as Secretarias de Estado;

    Errado. Pertencem à Administração Direta e são órgãos públicos. Desta forma, "os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal."

     

     d) as estruturas da Chefia de Gabinete da Casa Civil;

    Errado. Pertencem à Administração Direta e são órgãos públicos. Desta forma, "os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal."

     

     e) as empresas públicas. 

    Errado. "As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por autorização legislativa.

     

    (MAZZA, 2015)

  • Malu, também utilizo o livro do Mazza, edição de 2015. Desta forma, verifiquei uma contradição com relação a sua justificativa do gabarito desta questão (letra "a"). Observe que na páguna 189 do livro, ele diz, ao final, que "(...) Assim, as autarquias não estão subordinadas hierarquicamente a adminitração pública direta (...)". Levando em conta essa consideração trazida no licro, errei a questão. Confuso estou. 

  • Analisando a questão pela parte final do enunciado, já teriamos até mesmo por eliminação de que somente a alternativa A poderia ser a resposta, eis que a questão pede "entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público" assim temos que:

    alternativa B e E - são pessoas jurídicas de direito privado;

    alternativa C e D - são órgãos, portanto, sem personalidade jurídica.

     

    Gabarito: A

  • Anderson, pensei a mesma coisa!!! Fui inclusive seco na D porque governador não pode determinar nada, pois esse termo induz a uma hierarquia, a qual inexiste entre ADM direta e indireta.

  • Comentários de Ricardo Vale - Estratégia Concursos:

    Conforme disse o enunciado, a determinação do Governador alcança apenas os entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público.

    Letra A: correta. As autarquias são entidades da Administração indireta. Possuem personalidade jurídica de direito público.

    Letra B: errada. As sociedades de economia mista e as empresas públicas, embora integrem a Administração indireta, possuem personalidade jurídica de direito privado.

    Letra C: errada. As Secretarias de Estados são órgãos da Administração direta.

    Letra D: errada. A Chefia de Gabinete da Casa Civil é órgão da Administração direta.

    Letra E: errada. As empresas públicas, embora integrem a Administração indireta, possuem personalidade jurídica de direito privado.

    O gabarito é a letra A.

  • Atente-se para o enunciado da questão: "... os entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público..."

    A autarquia é dotada de personalidade jurídica de direito público. 

  • Péssima redação.

  • Apenas as autarquias são PJDireito público unicamente.

     

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista = PJDPrivado

    As Fundações públicas = PJDPrivado ou PJDPúblico

  • Redação ruim, da maneira que a situação fática foi relatada a determinação do Governador reflete hierarquia não controle finalístico sob a ADM pública indireta, o que induz a interpretação no sentido de que o examinador poderia querer saber se o candidato sabe onde incide hierarquia (ADM Direta: As secretárias / Ou Indireta)
  • A questão foi de dificil entendimento a meu ver...

     

  • A questão é mais de interpretação que qualquer outra coisa.

  • Marcelo Tavares! Só comentário inútil em todos os seus posts....

  • autarquia= direito publico  Em regra

    fun púb  / emp púb / soc.De econ. mista= direito privado 

     A quertão pergunta, qual entidade da adm indireta  é de direito publico, a fgv sempre cobra essa diferença

  • que questão maravilhosa, pqp

  • Achei a questão ótima!! se não dominar bem o assunto, erra mt facilmente.

  • A autarquia é adm. indireta, mas VINCULADA à adm direta. Questão deliciosa mesmo

  • Quanto à organização da Administração Pública.

    O Governador do referido Estado quer que apresente dados quinzenais de atuação apenas dos entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público. Considerando os entes e órgãos presentes na reunião, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. Na reunião, somente as autarquias são entidades da administração indireta de direito público. Vale lembrar que a exigência de apresentação de dados da entidade não configura hierarquia entre o ente estadual e a entidade autárquica, mas sim vinculação.

    b), e) INCORRETAS. As sociedades de economia mista e as empresas públicas pertencem à administração indireta, mas são pessoas jurídicas de direito privado.

    c), d) INCORRETAS. As secretarias de estado e as estruturas da Chefia de Gabinete da Casa Civil são órgãos pertencentes à administração pública direta.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Maravilha de questão!!!!!!!!!!!!!


    B e E - personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO;

    C e D - não possuem personalidade jurídica.

    Portanto, gabarito A.

  • Quanto à organização da Administração Pública.

    O Governador do referido Estado quer que apresente dados quinzenais de atuação apenas dos entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público. Considerando os entes e órgãos presentes na reunião, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. Na reunião, somente as autarquias são entidades da administração indireta de direito público. Vale lembrar que a exigência de apresentação de dados da entidade não configura hierarquia entre o ente estadual e a entidade autárquica, mas sim vinculação.

    b), e) INCORRETAS. As sociedades de economia mista e as empresas públicas pertencem à administração indireta, mas são pessoas jurídicas de direito privado.

    c), d) INCORRETAS. As secretarias de estado e as estruturas da Chefia de Gabinete da Casa Civil são órgãos pertencentes à administração pública direta.

    Gabarito do professor: letra A.

     

    Fonte: QC

  • FGV vem ni mim....  

  • Típica questão para elevar a auto-estima.

  • Errei facil

  • Errei pq viajei na maionese.

  • "Os entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público" VOEI NESSE DETALHE..KKKKK questão boa..

  • Entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público... só sobram as autarquias.

  • Gabarito: A.

    As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público. São alcançadas pela determinação do Governador do Estado.

  • Somente as AUTARQUIAS, nesse caso são pessoa jurídica de direito público. As secretárias entram como Órgãos.

  • LETRA A

    Vamos analisar cada uma das alternativas:

    Letra A – Correta. Pois, como se sabe, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.

    Letra B – Incorreta. Muito embora as empresas públicas e as sociedades de economia mista integrem a administração indireta, estas apresentam personalidade jurídica de direito privado. Logo, a determinação feita pelo Governador não se aplica a elas.

    Letra C – Incorreta. Na verdade, as Secretarias de Estado integram a administração direta e, enquanto órgãos públicos, não possuem personalidade jurídica. Em verdade, são frutos da desconcentração administrativa. Vale dizer, quem detém a personalidade jurídica é o Estado.

    Letra D – Incorreta. Pois, assim como as Secretarias de Estado, a Chefia de Gabinete da Casa Civil integra a administração direta e, enquanto órgão público, não possui personalidade jurídica. Em verdade, é fruto da desconcentração administrativa. Vale dizer, quem detém a personalidade jurídica é o Estado.

    Letra E - Incorreta, conforme demonstrado ao teor do comentário da assertiva B.

    fonte: Estratégia Concursos

  • Questão traiçoeira, quer te enganar pelo enunciado, pois ela enumera vários órgãos, entidades administrativas, inicialmente te faz pensar se é licita as ordens que ele emanou, porém o que a questão pergunta é quais dentre os citados são os da adm indireta e de direito público.

    Resposta *A* Autarquia.

  • que questão traiçoeira viu! é tudo questão de interpretação. ele quer só as de direito público, logo, somente autarquias.
  • O Alfacon virou um estado??????? kkkkkkkk

    Brincadeirinha... Só pra descontrair um pouco.

  • MORAL DA HISTÓRIA, SUTILMENTE CHAMOU A AUTARQUIA NA CATRACA, E NA FRENTE DE TODO MUNDO, PRA VERGONHA SER MAIOR.

  • Considerando que os orgãos públicos são despersonificados e as EP e SEM são de direito privado e não público, só a Autarquia se encaixa, dentre os envolvidos só ela um ente da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público.

  • A pergunta é a senguinte: qual das alternativas abaixo contém uma pessoa jurídica de direito público?

  • Autarquias: Dotadas de personalidade jurídica de direito público, instituída por lei, com autonomia administrativa e financeira. ao controle do estado.

  • Letra A – Correta. Pois, como se sabe, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. 

  • Conforme disse o enunciado, a determinação do Governador alcança apenas os entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público. 

    As autarquias são entidades da Administração indireta. Possuem personalidade jurídica de direito público.

    LETRA A

  • Autarquias sao entidades de direito público. As outras 3 são privado havendo apenas uma parte da doutrina que considera existir direito público tmb em fundações. Acredito que por isso a FGV se resguardou em cita-las no enunciado.
  • LETRA A

    Vai direto ao ponto, sem enrolação: "Entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público" = AUTARQUIAS

    RUMO A PMCE 2021

  • Errei por não saber qual marca, mas o governador não pode fazer uma determinação a uma autarquia, pois não está sujeita ao controle direto, mas é bom para conhecer a banca, pois na próxima vou prestar mais atenção na segunda parte da questão e de todo jeito deveria ser anulada, pois o enunciado não tem base em lei.

  • "Entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público" = AUTARQUIAS

    RUMO A PMCE 2021

  • Governador pode determinar algo pra atutarquias?

  • Vale destacar que, por conta de sua autonomia instituída, não existe nenhum tipo de subordinação entre uma autarquia e seu ente estatal instituidor, seja ele a União, o Estado, Distrito Federal ou Municípios. Sua relação se dá apenas com vínculo administrativo.

    Para que você entenda na prática, vamos te dar um exemplo. O IBAMA é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente que exerce o controle finalístico, ou seja, o MMA apenas avalia se, de fato, o IBAMA está desempenhando seu papel como deveria, mas não determina como impor suas políticas.

  • A) as autarquias; (Adm indireta de direito Público - Criada por lei)

    B) as sociedades de economia mista e as empresas públicas; (ambas da Adm Indireta de direito privado - Autorizadas por lei)

    C) as Secretarias de Estado; (É um órgão e faz parte da adm Direta, mas não tem personalidade jurídica)

    D) as estruturas da Chefia de Gabinete da Casa Civil; (Adm direta - Órgão ↑)

    E) as empresas públicas. (explicado no item B)

  • todo esse arrodeio para perguntar qual delas é uma pessoa jurídica de direito público.

  • Na verdade a resposta correta é "ninguém". Essa determinação aí está obviamente sujeita a reserva legal. O governador precisa enviar o projeto de lei pra ser aprovado pelos deputados.


ID
2634982
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador do Estado Beta solicitou, ao Procurador-Geral de Justiça, que o respectivo Ministério Público Estadual passasse a prestar consultoria jurídica à Secretaria de Estado de Finanças, contribuindo, desse modo, para evitar a prática de ilícitos naquele setor.


À luz da sistemática constitucional, a solicitação do Chefe do Poder Executivo:

Alternativas
Comentários
  • Correta: B

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Complementando:

    Quem tem esse papel é o Procurador do Estado, nos termos do artigo 132 da CF:

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.                                    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.                           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Ao Ministério Público é vedado a consultoria e representação judicial de entidades públicas, uma vez que estas possuem procuradorias jurídicas próprias (Art.129 Inciso IX CF).

    Compete à Advocacia Geral da União exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (art.131 CF).

    Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Art.132 CF  - Redação dada pela EC nº 19/98)

     

  • Gabarito: "B" >>> não pode ser atendida, pois ao Ministério Público é vedada a consultoria jurídica de entidades públicas; 

     

    Comentários: Aplicação do art. 129, IX, CF: "São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas."

  • b) não pode ser atendida, pois ao Ministério Público é vedada a consultoria jurídica de entidades públicas; 

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Se fosse possível nenhum político iria ser preso, pois era só perguntar antes... " Se eu roubar isso dá cadeia" kkkkkkkk

  • GABARITO B

    CF 88/Art.129,IX - São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • GABARITO LETRA B

    Vedação à representação judicial e consultoria de entidades públicas

    Art. 129, IX da CF => exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    INTERPRETAÇÃO:

    O MP deve defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo incompatível com sua função representar judicialmente e prestar consultoria jurídica para entidades públicas.

  • GABARITO: LETRA B.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • A advocacia pública é regida pelo princípio da unicidade institucional da representação judicial e da consultoria jurídica para Estados e DF.

    +

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • B. não pode ser atendida, pois ao Ministério Público é vedada a consultoria jurídica de entidades públicas; correta

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • GABARITO: LETRA B

    SEÇÃO I

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    FONTE: CF 1988

  • É vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Gab: B

  • MP NÃO FAZ CONSULTORIA JURÍDICA

    fgv já cobrou inúmeras vezes esse dispositivo

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
  • A Constituição Federal de 1988, em seu art. 129, IX, determinou que: “são funções institucionais do Ministério Público: IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. Diante da expressa vedação constitucional, a solicitação do Chefe do Poder Executivo não pode ser atendida, de modo que vamos assinalar a letra ‘b’ como nosso gabarito.

    Gabarito: B


ID
2634985
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Justiça do Estado Alfa proferiu acórdão, em sede de apelação, que, no entender de uma das partes, seria frontalmente contrário à Constituição da República de 1988.


À luz da sistemática constitucional e sendo preenchidos os demais requisitos exigidos, é possível a interposição de recurso extraordinário direcionado ao:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Constituição Federal

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Gabarito: C

    Só quem julga recurso extraordinário é o STF.

    STF: recurso ordinário e extraordinário
    STJ: recurso ordinário e especial

  • Gabarito letra c).

     

     

    DICA:

     

    1) NÃO HÁ RECURSO ESPECIAL NO STF;

     

    2) NÃO HÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO STJ.

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    * DICA: EXCETO A ALÍNEA "d", TODAS AS OUTRAS CITAM "CONSTITUIÇÃO" OU SINÔNIMO.

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

     

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; 

     

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;

     

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (LEI X LEI)

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

     

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (MNEMÔNICO = "ATOLEI" -> ATO X LEI)

     

    c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q784999 E A Q819004.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Recurso extraordinário - É um mecanismo processual que viabiliza a análise de questões constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Para que o recurso chegue à Suprema Corte é necessária a demonstração da repercussão geral. Outro requisito a ser preenchido pelo recorrente é o do prequestionamento da matéria constitucional. O artigo 102, III, da Constituição Federal, elenca as suas hipóteses de cabimento. Além do mais, a decisão do STF no recurso extraordinário produzirá os mesmos efeitos da ADI, ou seja, por regra, erga omnes, ex tunc e vinculante, podendo o STF, nos termos do artigo 27 da Lei nº 9.868/99, modular os efeitos da decisão.

     

     

     

  • REX - STF

    RESP - STJ

  • Gabarito: "C" >>> Supremo Tribunal Federal.

     

    Comentários: Aplicação do art. 102, III, "a", CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição."

     

  • Gab. C

    Recurso ordinário --------------> STJ

    Recurso Extraordinário-------> STF

      quando a decisão recorrida:

       >>> Contrariar dispositivo da CF;

       >>> Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

       >>> Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF;

       >>> Julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Com o SUPREMO, com tudo! :D KKKKKKKKKKK

  • FALOU EM CONSTITUIÇÃO, JÁ PENSO LOGO EM STF...KK

  • GAB: C


    Não tem recurso Especial no STF

    Não tem recurso Extraordinário no STJ



    Dica: quando se tratar de questões constitucionais E Julgar válida lei local contestada em face de lei federal: Recurso Extraordinário p/ STF

  • Falou em CF88 é STF.
  • Eu vi uma questão semelhante a essa onde eu marquei STF e a questão dava como gabarito Recurso Especial para o STJ.

    Quem aqui concorda que o Qconcursos põe, também, gabarito errado?

  • STF recurso extraordinário.

  • O STJ pode ser ESPECIAL, mas o STF é EXTRAORDINÁRIO.

  • Recursos:

    Extraordinário: STF

    Especial: STJ

  • Recurso EXTRAORDINÁRIO: Supremo Tribunal Federal;

    Recurso ESPECIAL: Superior Tribunal de Justiça;

    Recurso ORDINÁRIO: STF e STJ.

  • Quando o próprio comando da questão já disse que o recurso cabível seria o EXTRAORDINÁRIO, já dava para responder STF de olhos fechados!

  • A alternativa correta e que deverá ser marcada é a da letra ‘c’! Por força do que dispõe o art. 102, III, alínea ‘a’ da CF/88, competirá ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo desta Constituição.

  • CF: STF

  • Se é contrário à CF, vai pro guardião da CF. Fiz assim...

  • O indivíduo que elaborou a questão já deu a resposta na pergunta.

    Parece que estava bebendo quando elaborando a questão.

  • GABARITO: LETRA C

    STF => RECURSO ORDINÁRIO E EXTRAORDINÁRIO
    STJ => RECURSO ORDINÁRIO E ESPECIAL

  • BIZU

    O STF É EXTRAÓRDINÁRIO

    O STJ É ESPECIAL

  • Gabarito C

    O acórdão contrariou a Constituição Federal----- > cabe recurso extraordinário ao Supremo

    Tribunal Federal (STF).

    Art. 102., III, da CF/88, Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...)

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição; (...).

  • Essa até o Xandão acertava kkkkkk


ID
2634988
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Justiça do Estado Beta encaminhou ao Chefe do Poder Executivo a sua proposta orçamentária anual, a qual foi devolvida sob o argumento de equívoco no destinatário e na ausência de legitimidade do Tribunal para elaborá-la.


À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, o entendimento do Chefe do Poder Executivo está:

Alternativas
Comentários
  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

     

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

     

     

    Dica: Advocacia Pública não possui autonomia!!

     

    Bons estudos!

  • Gabarito letra A

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    Fé em Deus e bons estudos!

     

     

  • QUEM MANDA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA?

     

     

    Tribunal Federal -->  Presidente do STF e Tribunais Superiores, com a aprovação do respectivo tribunal;

     

    Estadual --> Presidente do TJ, com a aprovação do respectivo tribunal;

     

     

    ÓRGÃO NÃO MANDOU a proposta --> Chefe do P.E. considerará a vigente como proposta...

     

    ÓRGÃO MANDOU EM DESACORDO --> Chefe do P.E. corrige...

     

     

    Qualquer erro mandem mensagem no privado. Abraço!

  • GABARITO A

     

    AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

    PROPOSTA ENCAMINHADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL AO PODER EXECUTIVO.

  • a) totalmente equivocado, pois o Poder Judiciário, em razão de sua autonomia, deve elaborar a sua proposta orçamentária e encaminhá-la ao Poder Executivo;

     

    Interpretação literal da Letra de lei:

     

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

     

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

     

     

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

     

     

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

     

     

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

     

     

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

     

     

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

     

    § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

  • Informativo 848, STF (2016):

     

    O Tribunal de Justiça, mesmo não possuindo personalidade jurídica própria, detém legitimidade autônoma para ajuizar mandado de segurança contra ato do Governador do Estado em defesa de sua autonomia institucional. Ex: mandado de segurança contra ato do Governador que está atrasando o repasse dos duodécimos devidos ao Poder Judiciário. STF. 1ª Turma. MS 34483-MC/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016.

     

     

  • Gabarito (A).

     

    O Poder Judiciário elabora a sua proposta orçamentária e a encaminha ao Poder Executivo, que poderá ajustá-la caso esteja em desacordo com os limites estabelecidos na LDO antes de encaminhá-la ao Poder Legislativo.

     

    Resumo do rito:

    Poder Judiciário -> Poder Executivo -> Poder Legislativo.

  • Boa, Neto. Faz isso na prova e depois me conta.

  • LETRA A.

     O PODER JUDICIÁRIO GOZA DAS SEGUINTES AUTONOMIAS:

    - ADMINISTRATIVA.

    - FUNCIONAL.

    - FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA ------------------> O P.J É COMPETENTE PARA ELABORAR SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA RESPEITANDO OS LIMITES DA LDO E LOGO DEPOIS ENVIA AO EXECUTIVO.

    ENVIA FORA DO PRAZO = P.E CONSIDERA A PROPOSTA EM VIGOR.

    ENVIA EM DESACORDO = P.E FAZ OS AJUSTES.

    Desiste não, negada!!!!

  • A dica que eu uso para não confundir:

    PROPOSTA EM DESACARDO --> AJUSTA

    PROPOSTA FORA DO PRAZO --> CONSIDERA O VIGENTE E AJUSTA.

    A lógica é simples: se enviar errado eu tenho que apenas ajustar, se a proposta não for no prazo é só considerar a vigente e ajustar com os novos limites.

    instagram: @chico_concurseiroo

  • Essa questão teve cheiro de pegadinha que não houve. Pegadinha com "Tribunal" e "Presidente do Tribunal".

  • Alguém pode esclarecer esse ponto?

    Poder judiciário elabora a proposta, encaminha para o executivo e só depois vai para o legislativo?

    Não deveria primeiro passar pelo legislativo e por último para a sanção ou veto presidencial(executivo)?

    Ficou um pouco confuso isso.

  • complementando os comentários...

    Competências Privativas:

    - Dos tribunais:

    Propor a criação de novas varas judiciárias;

    - Do STF, dos T. Sup. ‘s e dos TJ ’s: Propor ao PL respectivo:

    A alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    A alteração da organização e da divisão judiciárias;

    - Dos TJ ‘s: Julgar crimes comuns e de responsabilidade, exceto, a competência da Justiça

    Eleitoral:

    Os juízes estaduais e do DF/TF;

    Os membros do MP (estadual).

  • Para a galera que não estudou Administração Financeira Orçamentária, esclareço que é uma das prerrogativas a proposta de orçamento pelo TJ, assim é enviada ao poder executivo que é o concentrador e unificador das propostas. Isso aplica-se ao MP também.

    Qualquer erro me avisem!

  • PROJETO DE LEI (TRIBUNAL ELABORA- PRIVATIVAMENTE) - encaminha para o Poder Legislativo (discutem e votam) - encaminha para o Poder Executivo (chefe do poder executivo sanciona);

    PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA (TRIBUNAL DE JUSTIÇA ELABORA E SEU PRESIDENTE ENCAMINHA) - encaminha para o Poder Executivo (chefe do poder executivo) - encaminha para o Poder Legislativo (eles aprovam).

    ATENÇÃO: quando o chefe do poder executivo receber a proposta orçamentária, e esta for enviada dentro do prazo mas com divergências, o chefe do poder executivo irá fazer os ajustes dessas divergências. Caso a proposta seja enviada fora do prazo, o chefe do poder executivo irá considerar o orçamento vigente.

    ATENÇÃO 2: Não confundir elaboração com encaminhamento. Na proposta orçamentária quem elabora é o Tribunal de Justiça (aprovação) e quem encaminha é o presidente do respectivo Tribunal de Justiça.

  • "O Tribunal de Justiça do Estado Beta encaminhou ao Chefe do Poder Executivo a sua proposta orçamentária anual, a qual foi devolvida sob o argumento de equívoco no destinatário e na ausência de legitimidade do Tribunal para elaborá-la.

    À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, o entendimento do Chefe do Poder Executivo está:

    (...)(...)"

    Caros colegas, a assertiva A (tida como correta) não deveria ser "parcialmente equivocado"? Ao menos a legitimidade não deveria ser questionada...

    É que me pareceu.

    Agradeço a quem responder.

  • O Poder Judiciário elabora a sua proposta orçamentária e a encaminha ao Poder Executivo, que poderá ajustá-la caso esteja em desacordo com os limites estabelecidos na LDO antes de encaminhá-la ao Poder Legislativo.

     

    Resumo do rito:

    Poder Judiciário -> Poder Executivo -> Poder Legislativo.

  • Oi Jorge Ferreira,

    nem dá pra entender porque você acha que a legitimidade é questionável;

    Então, vamos lá;

    na própria alternativa, considerada como correta tem a afirmação: "deve elaborar a sua proposta orçamentária e encaminhá-la ao Poder Executivo;"

    isto é; "deve elaborar" significa que tem a legitimidade

     

    E, complementando;

    se a sua dúvida não foi referente ao texto, o qual, não interpretou assim;

    se a dúvida é que a sua concepção é - de que realmente o tribunal não tem legitimidade; TEM SIM; veja no assunto que se refere a AUTONOMIA FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO a seguir:

     

    "Por fim, a CF prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 99). Por AUTONOMIA FINANCEIRA, entende-se o fato do Judiciário elaborar as sua própria proposta orçamentária, obviamente, respeitada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)."  Fonte: Ponto dos concursos.

    Espero ter ajudado.

     

  • Letra A

    CF/88

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1o Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2o O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados,

    § 3o Se os órgãos referidos no § 2o não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1o deste artigo. 

  • A. totalmente equivocado, pois o Poder Judiciário, em razão de sua autonomia, deve elaborar a sua proposta orçamentária e encaminhá-la ao Poder Executivo; correta

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. 

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

  • Gab A

    Obrigada Larysse

    Ordem:

    Poder judiciário - Poder executivo - Poder legislativo

  • REGRA:   O Executivo NÃO mexe na proposta.   

    EXCEÇÃO:  Somente quando a proposta estiver em DESACORDO com LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA.

    Se o Judiciário NÃO apresentar, será considerada a PROPOSTA apresentada do ano VIGENTE

  • Fiquei entre a A e a C, mas fui na A por causa da palavra autonomia e que sempre falam do Poder Judicário.

    Estamos chegando!!

  • Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    PMCE 2021

  • 3 - Compete ao Tribunal de Justiça elaborar a sua proposta orçamentária, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

    > executivo elabora a SUA proposta

    > cada órgão elabora a SUA proposta

    > os órgãos enviam cada um a sua proposta para o executivo

    > executivo pega a sua proposta, e a proposta de todos os órgãos, e as consolida (junta tudo numa coisa só)

    > executivo envia essa proposta ao legislativo, pois se trata de uma LEI de orçamento (e se for lei = legislativo precisa discutir e votar)


ID
2634991
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao final do exercício financeiro, o Governador do Estado Alfa elaborou a sua prestação de contas e solicitou à sua assessoria jurídica que informasse qual seria o órgão responsável por julgá- las, aprovando-as ou rejeitando-as.


À luz da sistemática constitucional, o referido órgão é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    Por uma questão de simetria constitucional, o julgamento das contas do Governador do Estado é da competência da Assembleia Legislativa respectiva.

     

    Acrescentando:

     

    Lei Federal nº 4.320/64:

    Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

    § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.

     

    Bons estudos!

  • Complementando...

     

     

    QUEM JULGA AS CONTAS DOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO?

     

     

    Presidente da República  →  Congresso Nacional

     

    Governador  →  Assembléia legislativa

     

    Prefeito  →  Câmara dos vereadores

     

     

    Lembrando que TRIBUNAIS DE CONTAS apenas APRECIAM as contas dos respectivos chefes de poder.

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Obrigada pela objetividade, Sergio Farias.

  • Legislativo JULGA.

    Tribunais de Contas APRECIAM.

  •  

    Gabarito: "B" >>> a Assembleia Legislativa do Estado Alfa;

     

    Comentários: Aplicação do art. 49, IX, CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatório sobre a execução dos planos de governo."

     

    Assim, em âmbito federal quem julga é o Congresso Nacional; 

    Em âmbito estadual é de competência da Assembleia Legislativa;

    E, por fim, no âmbito municipal compete à Câmara de Vereadores.

     

  • A título de complemento:

     

    Importante destacar que no âmbito Municipal, as contas de governo e gestão do Prefeito serão objeto de parecer do Tribunal de Contas e posterior julgamento do Poder Legislativo.

     

    Diferentemente ocorre no âmbito Federal e Estadual, pois o Presidente e o Governador somente terão suas contas de Governo analisadas mediante parecer do Tribunal de Contas e posterior julgamento do Poder Legislativo, outrossim as contas de gestão serão analisadas e julgadas pelo respectivo Tribunal de Contas.

     

    Informativo 834.

  • Art.79, CE/AL. Compete privativamente à Assembleia Legislativa:

    VIII – julgar as contas do Governador do Estado;

  • RESPOSTA B

      Art.79 Compete privativamente à Assembleia Legislativa: VIII – julgar as contas do Governador do Estado;

    Presidente da República → Congresso Nacional;

    GovernadorAssembleia legislativa;

    PrefeitoCâmara dos vereadores;

  • Obrigada a Marcos B. EU PRF, confundi as competências da Assembléia Legislativa com o Tribunal de Contas


ID
2634994
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Peter, filho de cidadãos norte-americanos, nasceu em Alagoas quando seus pais ali estavam em gozo de férias. Após o nascimento, foi para os Estados Unidos da América do Norte e jamais retornou à República Federativa do Brasil.


À luz da sistemática constitucional, Peter:

Alternativas
Comentários
  • Peter é brasileiro nato pelo critério territorial. Ele apenas não seria se os seus pais estivessem no Brasil a serviço do país de origem, o que não é o caso, pois a questão deixa claro que estavam em gozo de férias.

     

    Segundo a CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    Bons estudos!!

  • Nacionalidade é vínculo jurídico-político de Direito Público interno que faz da pessoas um dos elementos componentes da dimensão do Estado.

     

    Espécies de nacionalidade

    A nacionalidade pode ser primária (originária) ou secundária (adquirida).

     

    A nacionalidade primária resulta de fato natural (nascimento), a partir do qual, de acordo com os critários adotados pelo Estado (sanguíneos ou territoriais), será estabelecida. Cuida-se de aquisição involuntária de nascionalidade, decorrente do simples nascimento ligado a um critário estabalecido pelo Estado.

     

    A nacionalidade secundária é a que se adquire por ato volitivo, depois do nascimento (em regra, pela naturalização). Cuida-se de aquisição voluntária de nacionalidade, resultante da manifestação de um ato de vontade.

     

     

     

    Os critários para a atribuição da nacionalidade primária, ambos partindo do nascimento da pessoa: de origem sanguínea - ius sanguinis - e o de origem territorial - ius solis.

     

    O critério ius sanguinis funda-se no vínculo do sangue, segundo o qual será nacional todo aquele que for filho de nacionais, independentemente do local do nascimento.

    O critério ius solis atribui a nacionalidade a quem nasce no território do Estado que o adota, independente da nascionalidade dos ascendentes.

     

     

     

     

    Fonte: Livro -  Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • JUS SOLIS.

    Pais não estavam a serviço de seu país.

  • Gab: A

    Peter é brasileiro nato pelo critério JUS SOLI.

    CF/88
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    OBS: JUS SOLI -
     é um termo latino que significa "direito de solo" e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento.

  • pessoal, 

    é importante assinalar que "Peter" pronuncia-se "Pírer", os pais são norte-americanos!

     

    Pra da aquela descontraída kkkkkkkkkk

     

    Bons estudos!

  •  

    Gabarito: "A" >>>  é brasileiro nato.

     

    Comentários: Aplicação do art. 12, I, "a", CF: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país."

    Como se observa no enunciado da questão, os pais de Peter estavam de férias, por isto, Peter é brasileiro nato. 

  • Peter é brasileiro nato, porque nasceu nessa joça e os pais estavam de férias, sendo queapós formalizar a nacionalidade brasileira, deverá ser chamado de Peterson, ou kleissonpeter. Vlw
  • Coitado do Peter!

  • Nasceu no Brasil ... Não estava a serviço de seu pais .. então NATO

  • Nem sei como errei na prova..nervosismo é fogo :(

  • ***Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil,
    ainda que de pais
    estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde
    que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
    desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer
    tempo,
    depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


     

  • Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (IUS SOLI)

     

    gabarito: A

  • LETRA A

    ART. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (IUS SOLI)

  • Jamais retornou e jamais retornará... hahaha

  • O problema é que se ele nunca mais voltou para o Brasil é pqe ele optou pela cidadania americana... Quer dizer que o menino, com 14, 16 anos de idade continuará sendo brasileiro e americano?? 

     

    Segundo o parágrafo 4 do art. 12, quando diz que ele nunca mais voltou ao Brasil, deveria considerar que ele perdeu a nacionalidade brasileira.

     

    A manutenção concomitante dessas duas nacionalidades é incompativel, conforme informativo do STF

     

    Informativo 859 STF

    Se um brasileiro NATO que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira.

     

  • Luísa Sousa

    Analise comigo: Peter era filho de norte- americanos, logo ele é americano nato, uma vez que no EUA impera o ius solis e sanguinis.

    Peter nasceu no Brasil, e seus pais NÃO estavam a serviço dos Estados Unidos. Ele é brasileiro nato( ius solis-regra).

     Ele é brasileiro e norte-americano nato ele não poderia perder nacionalidade, mesmo que ele jamais retornasse. A não ser que o mesmo requere-se de forma voluntária, o que a questão não falou.

    Outra coisa, para obter green card, você tem que ser estrangeiro, ou seja, não ter a nacionalidade americana, como poderá ver abaixo:

     

    Cidadania Americana X Residência Permanente

    1. Quem é considerado(a) cidadão(ã) americano(a)?

    De acordo com a lei norte-americana, faz jus à cidadania americana toda pessoa que:

    Nascer em solo americano*;

    Nascer fora do território americano, desde que pelo menos um dos pais tenha a cidadania americana;

    Obtiver o pedido de naturalização americana aprovado.

    2. Quem é considerado residente permanente (legal) nos Estados Unidos?

    Considera-se residente permanente aquela pessoa que preencheu todos os requisitos exigidos pela legislação americana de imigração e, por isto, recebeu o direito de morar e trabalhar legalmente – e de forma permanente – nos Estados Unidos.
    Esta pessoa recebe um cartão – emitido pelo governo americano – que funciona como um visto permanente. O cartão, cujo nome oficial é United States Permanent Resident Card, ficou popularmente conhecido como Green Card.

    Temos vários posts sobre este assunto na seção Green Card.

    3. O(A) portador(a) do Green Card, ou seja, da residência permanente, possui os mesmos direitos que um(a) cidadão(ã) americano(a)?

    Não. O portador do Green Card não possui os mesmos direitos que o cidadão americano. Além disso, ele está sujeito a algumas restrições que não são aplicadas ao cidadão americano.

    att, Fernanda Rocha.

     

  • Peter Park, vulgo Homem-Aranha, é Brasileiro nato.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


  • GABARITO: A

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Gabarito: A

     

    ESPÉCIES DE NACIONALIDADE

     

    No Brasil, a Constituição denominou natos aqueles brasileiros que adquirem a nacionalidade primária, também chamada originária.

     

    A nacionalidade originária (também chamada de primária, atribuída ou involuntária). É aquela que resulta de um fato natural (o nascimento). A pessoa se torna nacional nato. Critérios para atribuição da nacionalidade originária:

     

    --- > pelo ius soli (critério territorial), que é aquele determinado pelo local de nascimento. Portanto, se a pessoa nascer no território do país, será considerada nacional deste;

     

    ou

     

    --- > pelo ius sanguinis (critério hereditário), quando a aquisição se dá pela ascendência, ou seja, pelo sangue. A pessoa irá adquirir a nacionalidade de seus ascendentes, não importando que tenha nascido no território de outro país.

     

    Em ambos os casos acima, serão considerados brasileiros natos, pois o critério adotado pelo direito brasileiro para atribuir a nacionalidade é o critério misto (jus soli e jus sanquinis). Ou seja, no Brasil, adota-se, como regra, o critério do jus soli, havendo, no entanto, situações nas quais o critério sanguíneo é aceito.

     

    A nacionalidade secundária (também chamada de derivada, adquirida ou voluntária): É aquela decorrente de um ato voluntário da pessoa, que decide adquirir, para si, uma nova nacionalidade. A isso se dá o nome de naturalização. A pessoa se torna nacional naturalizado:

     

    --- > naturalização ordinária;

     

    --- > naturalização extraordinária ou quinzenária;

  • Fez bem em não retornar.

    GAB: A

  • Querendo ou não, Peter, você é brasileiro nato.

    Gabarito: A

  • Só eu que lembrei do PETER PARKER. hhuehuehueue

    FGV ama esse Peter ein.

  • Sabia eu, que os nascidos em solo brasileiros são brasileiros nato, mas por conta de não feito nenhum registo, imaginei eu que ele teria que requerer a nacionalidade e aí sim se tornaria efetivamente brasileiro nato.

  • Nasceu aqui: brasileiro nato!

    Só não é se pelo menos um de seus pais estiverem a serviço de seu país.

  • Pedro é brasileiro nato

  • Artigo 12, I, CRFB.

    Peter é brasileiro nato.

  • O modelo adotado pelo Brasil é JUS SOLIS (território) e não JUS SANGUINIS (sangue), por isso que, independente dos pais serem norte americanos, o filho é brasileiro nato, caso nascido no Brasil, salvo os pais estejam a serviço de seu país de origem.

  • a FGV adora o nome Peter. kkkkkkk

  • "Ius Solis"

  • GB A

    PMGOOO

  • GB A

    PMGOOO

  •    • O estrangeiro está a serviço de seu país?

           ◦ Sim: o filho não será brasileiro nato.

           ◦ Não: o filho será brasileiro nato.

  • Deixar de nascer nos EUA pra nascer aqui KKKKKKKKK

  • Gabarito: A

    Peter é Pedrin! Brasileiro nato pois aplica-se o Jus solis. Nasceu em terras Brazucas com pais estrangeiros que não estão a serviço do país.

  • Bom, como a questão não mencionou a ocupação dos pais, se estavam a serviço do SEU País, então... é NATO, ius soli.

  • GABARITO: LETRA  A

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

     Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    FONTE: CF 1988

  • E nunca mais voltou, não voltou não!
  • • O estrangeiro está a serviço de seu país?

           ◦ Sim: o filho não será brasileiro nato.

           ◦ Não: o filho será brasileiro nato.

  • Questão deixa duvidas, pois n diz se os pais estavam a serviço ou não do país de origem.

  • sorte a dele!

  • ênfase ao "Estados Unidos da América do Norte". É muito amor pela terra do Tio Sam, hein

  • Nós te entendemos, Peter...

    Nasceu aqui enquanto os pais estavam de férias, mas na prática logo mais ele adquire a nacionalidade norte americana. Enquanto isso é considerado BR hue hue.

  • OUTRA QUE VAI AJUDAR

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Peter, filho de John e Mary, ambos de nacionalidade norte-americana, nasceu no território brasileiro quando seus pais, trabalhadores em uma indústria nos Estados Unidos da América, aqui estavam em gozo de férias.

    Utilizando-se as normas constitucionais afetas à nacionalidade como referência, é correto afirmar que Peter

    A) pode optar pela nacionalidade brasileira quando completar dezoito anos de idade, pois nasceu no território brasileiro.

    B)é brasileiro naturalizado, isto por ter nascido no território brasileiro, mas ser filho de estrangeiros.

    C) é brasileiro nato, pois nasceu no território brasileiro e os seus pais não estavam a serviço do seu país.

    D) pode optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira, pois nasceu no território brasileiro.

    E) não tem nacionalidade brasileira, mas pode solicitar que o governo brasileiro a defira.

    CORRETA C)

  • GABARITO A

    • Fundamentação legal: Art. 12, inciso I, CF/88

    • São brasileiros NATOS: os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que este NÃO estejam a serviço de seu país

    Isso significa que ainda que o filho NÃO seja registrado no Brasil, este continuará sendo BRASILEIRO NATO

  • Questões assim só erramos uma vez e foi na PMMG de bobeira :(

  • Estados Unidos da América do Norte

    Estado Unidos da América

  • Com base no disposto no art. 12, I, ‘a’, CF/88, vamos assinalar a alternativa ‘a’. Vejamos, na íntegra, o dispositivo supramencionado: “São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”. Visto que os pais de Peter, ainda que sejam estrangeiros, estavam na República Federativa do Brasil em gozo de férias – e não a serviço do país de origem –, Peter será considerado brasileiro nato por incidência do critério territorial.

  • que azar.. coitado do peter

  • Se o seus pais estivessem a serviço dos EUA, Peter não seria brasileiro NATO.

    Gab: A

  • É claro q n vai voltar né

  • Com fundamento do Artigo 12° da CF88

     Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes --> (os pais) NÃO estejam a serviço de SEU PAÍS ( Ex: O mexicano deve estar a serviço do Mexico ; Se o Paraguaio estiver a serviço da Irlanda na Suiça (Não esta a serviço do seu pais); ( jus soli - lugar de nascimento )

  • O Brasil adota ius solis ou ius sanguinis

    Em resumo, temos, entre os critérios estabelecidos pelos países para definirem quem é seu cidadão, se é considerado o ius sanguinis (direito de sangue) ou o ius soli (direito de solo).

    gab: A

    obs: claro que os pais (pai e/ou mãe) do referido estivessem a serviço de seu pais seria cidadão norte americano

  • e no estados unidos virou o homem-aranha

  • peter parker é um aranha brasileiro nato!
  • Peter é sortudo.

  • alternativas B e D incorretas, porque a opção de requerimento a naturalização só é considerada p/ estrangeiros e não tem nada a ver com aos 18 anos de idade, pois pode ser por moradia de 15 anos ininterruptos e quando não há condenação penal. Outro caso, são os naturalizados, os que na forma de lei, adquiriram á nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de outros países de língua portuguesa, apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Artigo, 12, inciso II, a) e b) da CF.

    alternativa C incorreta, pois só pode requerer a nacionalidade, após a maioridade, os que nasceram no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade (e não somente aos 18 anos, algumas questões colocam alternativas que só pode com 18 anos), pela nacionalidade brasileira. Artigo, 12, inciso I, c) da CF.

    Alternativa A correta pelo que está disposto no Artigo 12, inciso I, a), da CF - São nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    A questão deixa claro que eles estavam em Gozo de Férias.

    Bons estudos! <3


ID
2634997
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro ajuizou uma ação em face de João e se saiu vitorioso, sendo-lhe atribuído certo bem. Anos depois, quando já não mais era cabível qualquer recurso, ação ou impugnação contra a decisão do Poder Judiciário, foi editada uma lei cuja aplicação faria com que o bem fosse atribuído a João.


À luz da sistemática constitucional, o referido bem deve:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Constituição Federal

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

    Código de Processo Civil

     

    Art. 337.

    § 4o Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

  • Gab. E

     

     

    "Quando já não mais era cabível qualquer recurso"   =   COISA JULGADA

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    COISA JULGADA  →  Já não cabe mais recurso.

     

    DIREITO ADQUIRIDO  →  Já incorporado.

     

    ATO JURÍDICO PERFEITO  →  Já consumado.

     

     

    FUNDAMENTO: 

     

     

    CC - Art. 6º - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

     

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.    

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.     

     

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.  

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    CF - Art 5º XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

     

    →   Lembrando que esse inciso é a base para o princípio da SEGURANÇA JURÍDICA.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • NCPC

    Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

  • Não há erro algum na alternativa "a"!

  • Por que a alternativa a estaria errada? 

  • A) não é um ato.

    C) não é um direito apenas, pois Pedro ajuizou ação baseado em seu direito, que lhe atribuiu certo bem.

  • e) CORRETA:

    CF: Art. 5º. [...]; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

     

    LINDB: Art. 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. [...].

    § 3º. Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba mais recurso.

  • gabarito Letra E

     

    Obsevar que o Pedro estava em ação processual contra João. E que ganhou a ação tendo o transito em julgado na época daquela lei x, no entanto, após prescrever o direito de recursos, surgiu uma nova lei y que possibilitaria João reaver seus direitos perdido em face de Pedro. mas como o código civil.  no seu artigo 6° deixa claro as hipóteses que  respeitara o ato jurídico perfeito. O direito adquirido e a coisa julgada(caso que aconteceu na época da lei x). Com isso chegamos  a conclusão que o gabarito ´é o E.

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso

  • A letra A tá errada pq a questão fala em "quando já não mais era cabível qualquer recurso, ação ou impugnação contra a decisão do Poder Judiciário", que significa coisa julgada.

  • Pra responder corretamente tem q levar em consideração que havia ação judicial. Logo, o fato de o bem ter de permanecer com o vencedor da demanda só pode ser fruto da coisa julgada, pois nem rescisória era cabível.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.


    A) permanecer com Pedro, por força da garantia do ato jurídico perfeito;

    O bem deverá permanecer com Pedro, por força da garantia da coisa julgada.

    Incorreta letra “A".


    B) ser transferido a João, com a base no princípio da eficácia imediata da lei;

    O bem deverá permanecer com Pedro, por força da garantia da coisa julgada.

    Incorreta letra “B".


    C) permanecer com Pedro, por força da garantia do direito adquirido; 

    O bem deverá permanecer com Pedro, por força da garantia da coisa julgada.

    Incorreta letra “C".


    D) ser transferido a João, salvo se a lei estabelecer regra de transição;

    O bem deverá permanecer com Pedro, por força da garantia da coisa julgada.

    Incorreta letra “D".


    E) permanecer com Pedro, por força da garantia da coisa julgada.

    O bem deverá permanecer com Pedro, por força da garantia da coisa julgada.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • LETRA E

    CF: Art. 5º. [...]; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    LINDB: Art. 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. [...].

    § 3º. Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba mais recurso.

     

  • Alguem me diz porque a A está errada? Obrigada

  • Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba mais recurso

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.                   

    Gabarito E

  • Tudo bem, vamos admitir que a questão não é das mais difíceis. Mesmo assim, é terceira ou quarta questão que resolvo da FGV que prestigia quem estuda e pensa. Sem pegadinha de gincana colegial.

  • Direito adquirido: é o direito que alguém adquiriu, sendo incorporado ao patrimônio desse alguém.

    O §2º do art. 6º diz que se consideram adquiridos assim os direitos que o seu titular possa exercer, e aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    O fato de existir um termo, ou seja, “daqui a 20 dias irá se incorporar ao seu patrimônio” já implica direito adquirido, pois é certo que passará 20 dias, ou seja, já poderá incorporar o respectivo patrimônio.

    Ato jurídico perfeito: É uma manifestação de vontade lícita, emanada por uma pessoa livremente disposta, a qual já se encontra aperfeiçoada. O ato jurídico perfeito é aquele que está consumado de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetuou aquele ato.

    Coisa julgada: Coisa julgada é a decisão na qual não cabe mais recurso.

    Tais institutos não são absolutos.

    Exemplo disso é a ação de investigação de paternidade julgado improcedente por falta de provas no momento em que não existia o exame de DNA. O Enunciado 109 da I Jornada de Direito Civil diz que a restrição da coisa julgada, oriunda de demandas reputadas improcedente por insuficiente de provas, não deve prevalecer para obstar a busca da identidade genética pelo investigando.

    O art. 2.035 do CC diz que nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

    Este dispositivo traz o princípio da retroatividade motivada (ou justificada). Ou seja, as normas de ordem pública relativas à função social da propriedade e à função social dos contratos podem retroagir.

  • o que mata a questão é quando a banca fala em "não cabe mais recurso" ,pois isso deriva da coisa julgada segundo a LINDB

  • CC - Art. 6º - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   (Segurança Jurídica)

     

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.   

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.   (Já incorporado)

     

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.  

     

  • Questão dúbia, pelo menos para mim, uma vez que ao falar que determinado bem foi atribuído a Pedro, levou-me a pensar no instituto do direito adquirido, embora tenha citado também elementos que induziram a pensar na coisa julgada.

  • GABARITO: E

    Art. 6º - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.  

  • § 1o Reputa-se ato jurídico perfeito já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.  

  • Na situação apresentada, não cabe mais nenhum recurso da decisão judicial. Formou-se, desse modo, coisa julgada, que não poderá ser prejudicada pela nova lei.

    art. 5º, XXXVI, CF/88, “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. 

    PMCE2021

  • RESOLUÇÃO:

    Note que Pedro tem em seu proveito uma decisão judicial transitada em julgado, ou seja, irrecorrível e, portanto, protegida pela autoridade da coisa julgada. Dessa forma, a lei nova que beneficia João, que foi prejudicado pela decisão, não retroage em seu benefício, pois a lei deve sempre respeitar a coisa julgada. Confira:

    LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                 (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                     (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                    (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.   

    Resposta: E

  • Gabarito E

    COISA JULGADA  → Houve uma decisão judicial e desta não cabe mais recurso

    DIREITO ADQUIRIDO  → É aquele que incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, como, por exemplo, a aposentadoria.

    ATO JURÍDICO PERFEITO  → Já consumado. ** É o ato consumado segundo a lei vigente a época.

    Art. 6º, §3º, da LINDB: “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • Minha Contribuição...

    direito adquirido → aquele que já foi incorporado ao patrimônio de alguém (exercido / pré-estabelecido) (§2º, art. 6º, LINDB);

    ato jurídico perfeito → manifestação da vontade com conteúdo lícito, aperfeiçoada, geralmente pelo exercício da autonomia privada (casamento e contratos já celebrados) (§1º, art. 6º, LINDB);

    coisa julgada → decisão judicial da qual não cabe mais recursos (§3º, art. 6º, LINDB).

    OBS.: A proteção desses institutos não é absoluta, pois “vivemos a era da ponderação dos princípios constitucionais” Robert Alexy.

  • COISA JULGADA  = Já não cabe mais recurso.

     DIREITO ADQUIRIDO  = Já incorporado.

     ATO JURÍDICO PERFEITO = Já consumado. 

     

    LINDB - Art. 6º - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   

     § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.   

     § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.   

     § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.  

    Ele ganhou um bem por causa de Ação (processo), por isso é coisa julgada, apesar q a coisa julgada deu ensejo a direito adquirido e ato jurídico perfeito, mas se não fosse a coisa julgada não ensejaria esses 2 fenômenos.

  • Acho extremamente injusta uma questão como essa, mas é aquela né?! Devemos sempre ser atenciosos ao comando da questão e a questão fala sobre a impossibilidade de recursos, que segundo a LINDB é característica da coisa julgada ( art. 6º, parágrafo 3º da LINDB).


ID
2635000
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Disposições constitucionais e disposições legais tratam do tema aplicação da lei penal no tempo, sendo certo que existem peculiaridades aplicáveis às normas de natureza penal.


Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Lei temporária:  é aquela que tem prefixado no seu texto o tempo de sua vigência.
    Lei excepcional: é a que atende a transitórias necessidades estatais, em casos de calamidade, por exemplo. 

  • abolitio criminis não tem o condão de fazer cessar os efeitos CIVIS da condenação

  • Gab. C

     

     

    a) CP - Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

     

    b) Mesmo com o abolitio criminis os efeitos CIVIS e ADMINISTRATIVO (extrapenais), permanecem intactos.

     

     

    c) CP - Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     

     

    d) CF - Art. 62 § 1º - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: b) direito penal, processual penal e processual civil;

     

    e) Súmula 501 - É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

     

  • CF - Art. 62 § 1º - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: b) direito penal, processual penal e processual civil;

    OBS: Medida provisória poderá versar sobre direito penal NÃO INCRIMINADOR!

  • O Conceito de "abolitio criminis " está no Art 2° do Codigo Penal que diz:

     

      Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos PENAIS da sentença condenatória.  

  • Sobre a Lex Tertia da alternativa (e)  a combinação de leis favoráveis, de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é admitida no momento da aplicação da pena.

    [...] cumpre advertir que não podem ser entrosados os dispositivos mais favoráveis da lexnova com a lei antiga, pois de outro modo, estaria o juiz arvorado em legislador, formando uma terceira lei, dissonante no seu hibridismo, de qualquer das leis em jogo. Trata-se de um princípio relevante para a doutrina: não pode haver aplicação combinada de duas leis. Há casos em que é intuitiva a maior benignidade da lei nova (abolitio criminis, mera redução simultânea do minimum e maximum da pena cominados in abstracto, exclusão de responsabilidade, simples abreviação de prazo prescricional, etc.) Outros, há, porém, em que a verificação do minus de rigor somente poderá ser reconhecido após o exame do complexo de dispositivos (especiais e gerais) da lei nova, em confronto com os da lei anterior. Tem-se de apurar o resultado da aplicação hipotética dos critérios do novo sistema jurídico e cortejá-lo com o alcançado ou alcançável, no mesmo caso, dentro do sistema antigo. As duas leis devem ser consideradas incindíveis em si mesmas e distintamente, em relação ao caso de quo agitur. [2] 

  • lei penal excepcional ou temporária, conforme o Código Penal Brasileiro, é aquela em que, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  •  Art. 2º CP- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.   

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

    ---

     

    Art. 62. CF Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a: 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

  • Como o próprio nome diz, são leis criadas (elaboradas) para situações excepcionais ou temporárias.

     

    A lei Excepcional é criada para vigorar sob determinadas condições excepcionais (calamidade, guerra etc). Sua vigência se dá, apenas, no período de tais condições, ou seja, fora dos períodos “normais”

     

    A lei Temporária, é aquela que já “nasce” sabendo quando vai “morrer”. É certa a data do seu término.

     

    GAB C,C DE CERTO QUE IREI VENCER!!!

  • Sobre a alternativa E é importante mencionar a súmula 501 do STJ,que veda a combinação leis, ainda que extraindo os pontos mais benéficos de cada uma, pois caracterizaria uma clara usurpação da competência do Congresso nacional.
  • As leis EXCEPCIONAIS ou TEMPORÁRIAS são ULTRATIVAS e AUTORREVOGÁVEIS e é mister salientar que se aplica ao fato durante sua vigência mesmo que cessadas a sua duração e circunstâncias ( Vide art. 3 do CP)

    GABA C

  • Boa noite,

     

    Uma das características tanto da lei temporária quanto da lei excepcional é justamente a ultratividade, ou seja, a pessoa que cometeu o ato ilícito durante aquele período de vigência responderá mesmo que as leis tenham perdido de forma natural sua vigência.

     

    Bons estudos

  •  c) a lei penal excepcional, ainda que mais gravosa, possui ultratividade em relação aos fatos praticados durante sua vigência; Correto.

  • No Abolitio Criminis o mais correto seria dizer q afasta a ilicitude (além de não afetar os efeitos civis da condenação), pois afastar a punibilidade é consequência disso, no Abolitio Criminis. Há casos em q se afasta a punibilidade, ou seja o agente não pode ser imputado, mas isso não impede q o fato continue sendo típico e, portanto, ilícito.

  • Gabarito: "C"

     

    a) a lei penal posterior mais favorável possui efeitos retroativos, sendo aplicável aos fatos anteriores, desde que até o trânsito em julgado da ação penal;

    Errado. Mesmo após o trânsito em julgado é possível a aplicação da lei penal mais favorável, nos termos do art. 2º, p.ú, CP: "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." 

     

     b) a abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade, fazendo cessar os efeitos penais e civis da condenação;

    Errado. Em que pese ser uma causa de extinção da punibilidade, a abolitio criminis NÃO faz cessar os efeitos civis da condenação.

     

     

     c) a lei penal excepcional, ainda que mais gravosa, possui ultratividade em relação aos fatos praticados durante sua vigência;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos da Súmula 711, STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

     

     d) os tipos penais temporários poderão ser criados através de medida provisória;

    Errado. Sob pena de lesar o princípio da legalidade. QUALQUER tipo penal deve ser criado por meio de LEI. Aplicação do art. 62, §1º, "b", CF:  "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: b) direito penal, processual penal e processual civil;" 

     

     e)  a combinação de leis favoráveis, de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é admitida no momento da aplicação da pena.

    Errado. Ou se aplica a Lei "A" por inteiro ou se aplica a Lei "B" por inteiro. Não é possível "mesclar", somente os dispositivos benéficos.

  • Amiguinhos o Abolitio Criminis cessa somente os efeitos penais olhem,

     

    Ano: 2012 Banca: ESAF Órgão: Receita Federal Prova: Auditor Fiscal da Receita Federal (Q264232)

     

    • Considerando a legislação, a doutrina e a jurisprudência a respeito da aplicação da lei penal no tempo, com relação ao instituto da abolitio criminis, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta. 

    I. A abolitio criminis pode ser aplicada para delitos tributários. 

    II. A lei penal pode retroagir para prejudicar o réu já condenado em trânsito em julgado e tal instituto denomina-se abolitio criminis

    III. A obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, oriunda de efeito da condenação penal, desaparece com a abolitio criminis

    IV. O instituto da abolitio criminis não é aceito pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
     

     

     a) Todos estão corretos.

     b) Somente I está correto.

     c) I e IV estão corretos.

     d) I e III estão corretos.

     e) II e IV estão corretos.

     

    •  A abolitio criminis é uma causa de extinção de punibilidade que elimina todos os efeitos penais, porem permanecem os efeitos civis.

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Escrivão de Polícia (Q866813)

     

    • Em relação à aplicação da lei processual penal, é correto afirmar que a lei

     

    a) nova será aplicada sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     b) processual penal não admitirá aplicação analógica.

     c) processual penal não se sujeitará a tratados, convenções ou regras de direito internacional.

     d) nova e mais gravosa ao réu terá aplicação imediata somente para os novos processos que se tiverem iniciado depois de sua promulgação.

     e) nova será aplicada aos fatos pretéritos que eram regulados pela lei revogada. 

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos!

  • Erros destacados em vermelho!

     

    a) A lei penal posterior mais favorável possui efeitos retroativos, sendo aplicável aos fatos anteriores, desde que até o trânsito em julgado da ação penal

    A lei penal posterior mais favorável possui efeitos retroativos mesmo que o agente já tenha sua ação transitada em julgado.

     

    b) A abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade, fazendo cessar os efeitos penais e civis da condenação;

    Extingue os efeitos penais apenas. Pode o agente por meio daquela conduta inserir alguma ação civil.

     

    c) A lei penal excepcional, ainda que mais gravosa, possui ultratividade em relação aos fatos praticados durante sua vigência;

    Explicação: Se a lei possuia um prazo especifico para a vigência - como a lei da copa - e após esse prazo foi descoberto que eu pratiquei um crime alencado nessa lei, serei responsável igualmente apesar da lei não estar mais em vigência. 

     

    d) Os tipos penais temporários poderão ser criados através de medida provisória;

    Jamais!

     

    e) A combinação de leis favoráveis, de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é admitida no momento da aplicação da pena.

    Não se pode combinar leis!

  • Item (A) - A lei penal só retroage a fim de beneficiar o réu ou investigado, tanto quando deixa de considerar determinado fato como crime (abolitio criminis) como quando favorece o agente de qualquer modo (novatio legis in mellius), nos termos do artigo 2º e parágrafo único do Código Penal, fundado no inciso XL do artigo 5º da Constituição da República. De acordo com o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - A abolitio criminis, que ocorre quando uma lei nova deixa de considerar determinada conduta como crime, é causa da extinção da punibilidade prevista no inciso III, do artigo 107, do Código Penal. De acordo com a doutrina, ocorrendo a abolitio criminis "... nenhum efeito penal subsiste, mas apenas as consequências civis" (Guilherme de Souza Nucci, em Código Penal Comentado)
    Item (C) - A lei excepcional encontra previsão legal no artigo 3º, do Código Penal, que tem a seguinte redação:  "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência." A lei excepcional aplica-se a situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visa justamente resguardar os fatos ocorridos em circunstâncias extraordinárias, configurando exceção ao princípio da retroatividade da lei mais favorável ao réu. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - A Constituição da República veda expressamente que matéria penal seja veiculada por meio de medida provisória. Neste sentido é o seu artigo 62, § 1º, I, "b". Essa vedação decorre do princípio da legalidade estrita, segundo o qual somente lei em sentido formal pode criar tipo penal. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento no sentido de que é cabível a retroatividade de disposições de lei quando mais favoráveis ao réu, desde que seja aplicada integralmente, uma vez que não se admite a combinação de leis. Neste sentido é a Súmula nº 501 da Corte Superior, senão vejamos: "É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis." A assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (C)
  • A lei excepcional é ultra-ativa, ou seja, ela continua a regular os fatos ocorridos na sua vigência, mesmo se for mais gravosa que a nova lei.

    LETRA A: Errado, pois a lei posterior mais favorável é aplicada aos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência, mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. É o que diz o artigo 2º, parágrafo único do CP.

    Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    LETRA B: Incorreto, pois apenas os efeitos penais é que cessarão. Os efeitos civis permanecem.

    Art. 2º CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória

    LETRA D: A criação de tipos penais (crimes e sanções) somente poderá ser por Lei Ordinária ou Lei Complementar (pelo Poder Legislativo Federal), em virtude do princípio da Reserva Legal. Dessa forma, questão incorreta.

    LETRA E: Errado. Como vimos, é vedada a combinação de leis, conforme Súmula 501 do STJ.

    Súmula 501 do STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

    GABARITO: C

  • LETRA C

    A) INCORRETA. Inclusive após o trânsito em julgado.

    B) INCORRETA. Os civis não.

    C) CORRETA.

    D) INCORRETA. Apenas mediante lei. Princípio da legalidade.

    E) INCORRETA. É vedada a combinação de leis.

  • Tudo que for praticado durante a vigência da lei temporária e da lei excepcional será regida por estas, mesmo depois da revogação.

  • A) ERRADA: A novatio legis in mellius atinge o transito em julgado.

    B) ERRADA: Não cessa os efeitos civis da condenação, somente os penais.

    C) CORRETA.

    D)ERRADA: medidas provisórias não podem versar sobre o Direito Penal. É incabível legislar penalmente por medidas provisórias (artigo 62, parágrafo 1º, letra b, da Constituição Federal), e assim, todas as MPs editadas não têm qualquer eficácia legislativa, sendo, perante ao Direito Penal, totalmente desconsideradas.

    E) ERRADA: é vedada a combinação de leis.

  • Abolittio criminis

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Observação

    Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    Causa de extinção da punibilidade

    Cessa todos os efeitos penais

    Os efeitos de natureza civil permanece

    Causas de extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Retroatividade de lei mais benigna       

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    (aplica-se independentemente do trânsito em julgado de sentença penal condenatória)

     

    Extra-atividade (gênero)

    É a capacidade que possui a lei penal de se movimentar no tempo

    extra-atividade é gênero, sendo espécies a retroatividade e a ultratividade.

    2 Espécies:

    1 - Ultratividade

    É a aplicação da lei penal fora do período de sua vigência

    2 - Retroatividade

    É a aplicação da lei penal a fatos anteriores

    Lei excepcional ou temporária - Ultratividade

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Princípio da reserva legal

    A criação de normas penais incriminadoras (tipos penais) ocorre somente por meio de lei em sentido estrito (lei complementar ou lei ordinária)

    É proibido a criação de tipos penais por meio de medidas provisórias

    Medidas provisórias não possui legitimidade para criar tipos penais e nem preceitos secundários

    CF

    Art. 62.§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

    I - relativa a: 

    b) direito penal, processual penal e processual civil 

    Vedação a combinação de leis penais

    Lex tertia ou Terceira lei

    É a junção de uma parte favorável de uma lei com outra parte favorável de outra lei

    Proibido a combinação de leis penais

  • artigo 3º do CP==="A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência".

  • A) ERRADA - LEI PENAL POSTERIOR RETROAGE EM BENEFÍCIO DO RÉU, MESMO QUE JÁ TRANSITADO EM JULGADO.

    B) ERRADA - ABOLITIO CRIMINIS SÓ CESSA OS EFEITOS PENAIS E NÃO OS DEMAIS EFEITOS (CIVIS, ETC)

    C) CERTA - LEI PENAL EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA POSSUEM ULTRATIVIDADE, SE NÃO HOUVESSE SERIA MUITO FALHA NA SUA EXECUÇÃO JÁ QUE ELAS JÁ POSSUEM DATA OU TEMPO PARA SER ABOLIDAS.

    D) ERRADA - PRINCIPIO DA LEGALIDADE - SOMENTE LEIS FORMAIS CRIAM CRIMES E COMINAM PENAS.

    E) ERRADA - LEX TERTIA - NÃO PERMITE QUE O JUIZ COMBINE LEIS.

    NÃO POSSUO VOCABULÁRIO REBUSCADO, ENTÃO DE MANEIRA LEIGA ESSAS SÃO AS RESPOSTAS. ME CORRIJAM SE NECESSÁRIO.

    NÃO DESISTA DO SEU SONHO!

  • abolição de lei penal não afasta os efeitos civis. só pensar em um fato que é ilicito Civil mas não é penal
  • A - a lei penal posterior mais favorável possui efeitos retroativos, sendo aplicável aos fatos anteriores, desde que até o trânsito em julgado da ação penal; (Independe se já ocorreu o trânsito em julgado)

    B - a abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade, fazendo cessar os efeitos penais e civis da condenação; (Os efeitos Civis permanecem, sendo necessário sua reparação).

    C - Correto

    D - os tipos penais temporários poderão ser criados através de medida provisória; (Não pode)

    E - a combinação de leis favoráveis, de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é admitida no momento da aplicação da pena. (Não pode haver combinação de leis)

  • a) ERRADA: Item errado, pois a lei nova mais benéfica é aplicável aos fatos anteriores (retroatividade da lei mais benéfica) AINDA QUE JÁ TENHAM SIDO decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado, na forma do art. 2º, § único do CP.

    b) ERRADA: Item errado, pois a abolitio criminis faz cessar a pena e os efeitos PENAIS da condenação (afasta a reincidência, por exemplo). A abolitio criminis, porém, não afeta os efeitos EXTRAPENAIS da condenação (ex.: obrigação de reparar o dano, que é obrigação civil), na forma do art. 2º do CP.

    c) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 3º do CP. Isso se dá porque as leis excepcionais e temporária são criadas para vigorar apenas em determinado período, por razões excepcionais, motivo pelo qual sua saída do mundo jurídico (sua revogação natural) não gera abolitio criminis, e aqueles que tiverem praticado o delito quando da vigência da lei deverão responder pelo crime praticado.

    d) ERRADA: Item errado, pois MP não pode criar tipos penais ou estabelecer penas. De acordo com o entendimento do STF, só é possível a edição de MPs que tragam benefícios ao réu.

    e) ERRADA: Item errado, pois o STJ adota a teoria da ponderação unitária ou global, ou seja, não é cabível a combinação de leis penais. No caso de existirem duas ou mais leis, que ao mesmo tempo trazem benefícios e prejuízo ao réu, deverá ser aplicada aquela que, em sua integralidade, seja mais benéfica. 

  • (F) A lei penal mais benéfica é ultrativa e alcança casos transitados em julgado

    (F) Os efeitos civis permanecem

    (V) Vide sumuma 711 do STF

    (F) Princípio da Reserva legal - somente lei em sentido estrito pode criar tipo penal

    (F) Em matéria de lei penal, ao juiz não é permitido combinar disposições legais diversas, nem mesmo para beneficiar o réu. Considerada a orientação adotada atualmente pelos tribunais superiores, é correto afirmar que o juiz está impedido de combinar leis que beneficiem o réu. Fonte:

  • a) Não existe condição de haver trânsito em julgado para que a lei possa retroagir, por expressa previsão no CP:

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.        

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    b) Os efeitos civis persistem por falta de previsão expressa no artigo 2º do CP:

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    c) Sim, as lei temporárias e excepcionais possuem ultratividade, visto que a sua não aplicação facilitaria a impunidade dos agentes

    d) Não, eles seguem o princípio da reserva legal - que é corolário do princípio da legalidade - cujo conteúdo veda a criação de tipos penais por meio de medidas provisórias ou decretos.

    e) Não, combinação de leis é vedada por dois motivos: separação poderes (fundamento da RFB) e reserva legal (tipos penais só podem ser versados por lei)

  • a FGV dificilmente repete questão
  • Gabarito C

    Leis excepcionais / temporária/intermitentes:  são criadas para vigorar apenas em determinado período, por razões excepcionais, motivo pelo qual sua saída do mundo jurídico (sua revogação natural) não gera abolitio criminis, e aqueles que tiverem praticado o delito quando da vigência da lei deverão responder pelo crime praticado.

    Código Penal, Art. 3º:

    A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as cir cunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    No caso das leis temporárias e excepcionais, no entanto, essa ultratividade é gravosa – são ultra-ativas ainda que para prejudicar o réu.

    *******************************************************

    A - ERRADA

    Lei nova mais benéfica:

    ·        É aplicável aos fatos anteriores (retroatividade da lei mais benéfica) AINDA QUE JÁ TENHAM SIDO decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.

    B-ERRADA

    --- >Abolitio criminis:

    Ø Faz cessar a pena e os efeitos PENAIS da condenação.

    Ø Não afeta os efeitos EXTRAPENAIS da condenação (CIVIL).

    C - CERTA

    D-ERRADA

    MEDIDA PROVISÓRIA: NÃO pode CRIAR TIPOS PENAIS ou ESTABELECER PENAS.

    E- ERRADA

    --- > STJ adota a teoria da ponderação unitária ou global, ou seja, não é cabível a combinação de leis penais. No caso de existirem duas ou mais leis, que ao mesmo tempo trazem benefícios e prejuízo ao réu, deverá ser aplicada aquela que, em sua integralidade, seja mais benéfica.

  • a) ERRADA: Item errado, pois a lei nova mais benéfica é aplicável aos fatos anteriores (retroatividade da lei mais benéfica) AINDA QUE JÁ TENHAM SIDO decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado, na forma do art. 2º, § único do CP.

    b) ERRADA: Item errado, pois a abolitio criminis faz cessar a pena e os efeitos PENAIS da condenação (afasta a reincidência, por exemplo). A abolitio criminis, porém, não afeta os efeitos EXTRAPENAIS da condenação (ex.: obrigação de reparar o dano, que é obrigação civil), na forma do art. 2º do CP.

    c) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 3º do CP. Isso se dá porque as leis excepcionais e temporária são criadas para vigorar apenas em determinado período, por razões excepcionais, motivo pelo qual sua saída do mundo jurídico (sua revogação natural) não gera abolitio criminis, e aqueles que tiverem praticado o delito quando da vigência da lei deverão responder pelo crime praticado.

    d) ERRADA: Item errado, pois MP não pode criar tipos penais ou estabelecer penas. De acordo com o entendimento do STF, só é possível a edição de MPs que tragam benefícios ao réu.

    e) ERRADA: Item errado, pois o STJ adota a teoria da ponderação unitária ou global, ou seja, não é cabível a combinação de leis penais. No caso de existirem duas ou mais leis, que ao mesmo tempo trazem benefícios e prejuízo ao réu, deverá ser aplicada aquela que, em sua integralidade, seja mais benéfica.


ID
2635003
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Arlindo desferiu diversos golpes de faca no peito de Tom, sendo que, desde o início dos atos executórios, tinha a intenção de, com seus golpes, causar a morte do seu desafeto. No início, os primeiros golpes de faca causaram lesões leves em Tom. Na quarta facada, porém, as lesões se tornaram graves, e os últimos golpes de faca foram suficientes para alcançar o resultado morte pretendido.


Arlindo, para conseguir o resultado final mais grave, praticou vários atos com crescentes violações ao bem jurídico, mas responderá apenas por um crime de homicídio por força do princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Princípio da consunção: diz respeito ao crime menos grave que é absorvido pelo mais grave. É o caso de crime progressivo, a exemplo do homicídio doloso provocado por um agente que se utiliza de uma arma, provocará pois lesões corporais na vítima (crime menos grave) para que a vítima morra (crime mais grave).

    Na progressão criminosa o agente muda de ideia no percusso da execução. Exemplo, um indivíduo quer provocar lesões em outro, mas quando está desferindo socos na vítima, muda de ideia, e resolve matá-la.  

  • Complementando...

     

     

    CONFLITO DE NORMAS PENAIS SECA

     

    Subsidiariedade  → A norma mais grave é aplicada em dretrimento da menos grave ou vice-versa "soldado reserva".

    Especialidade  → Lei ESPECIAL, prevalesce sobre lei GERAL.

    Consunção → Crime mais grave ABSORVE crime menos grave.  

    Alternatividade  → A norma prevê 1 infração p/ diversas condutas.

     

      

     

    Macete: Crime progressivo --> Deseja-se o resultado mais grave desde o início.

     

  • Pessoal, vamos analisar bem a questão, tendo em vista que é um tema recorrente em segunda fase, vejamos:

     

     

    1) Não se discute que no presente caso temos uma consunção, tendo em vista que o crime mais grave ( homicídio) absorveu o crime menos grave, lesão corporal.

       1.2) Trata-se de conflio de norma penais: subsidiariedade, especialdiade, alternatividade e consunção.

     

    2) Há que se diferenciar crime progressivo de progressão criminosa:

       2.1) Crime progressivo é o que se opera quando o agente, almejando desde o início alcançar o resultado mais grave, pratica, mediante a reiteração de atos, crescentes violações ao bem jurídico. Desde o início de sua empreitada, o crime mais grave é desejado pelo sujeito, que vem a praticar uma única conduta, decomposta em vários executórios, lesando gradativamente o bem jurídico que se propôs a lesionar. Imagine-se a hipótese em que alguém, desejando eliminar um desafeto, começa a golpeá-lo em várias regiões do corpo, iniciando o processo de matá-lo, vindo finalmente a atingi-lo na cabeça, ceifando sua vida;

     

      2.2) Progressão criminosa opera-se quando o agente pretende inicialmente produzir um resultado e, depois de alcançá-lo, opta por prosseguir na prática ilícita e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave. Neste caso, alterase o dolo na pracita do crime, tendo em vista que o sujeito é guiado por uma pluralidade de desígnios, havendo alteração em seu dolo. Em que pese a alteração de seu dolo, só responderá pelo crime mais grave almejado ao final.

     

    Abraços...

     

     

     

  • Vale ressaltar a diferença da PROGRESSÃO CRIMINOSA em relação ao crime PRETERDOLOSO, no qual também há uma sucessão de condutas porém o resultado final não era almejado pelo autor. (Dolo no antecedente, Culpa no consequente)

  • A diferença básica entre crime progressivo e progressão criminosa se relaciona diretamente com a questão de dolo. No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.

    (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/97374/existe-diferenca-entre-crime-progressivo-e-progressao-criminosa-selma-vianna)

  • CRIME PROGRESSIVO: é aquele que para ser cometido deve o agente violar obrigatoriamente outra lei penal,  a qual tipifica crime menos grave, chamdo de crime ação de passagem. Em síntese, o agente, pretendendo desde o início produzir o resultado  + grave, pratica sucessivas lesões ao bem jurídico. Com adoção do princípio da consunção para a solução do conflito aparente de leis penais, o crime mais grave absorve o menos grave.

    Ex: Homicídio + Lesão Corporal; Furto + Invasão Domicílio

     

    PROGRESSÃO CRIMINOSA: ocorre mutação no dolo do agente, que incialmente realiza um crime menos grave, e após, qdo já alcançada a consumação, decide praticar outro delito de maior gravidade. Em razão do princípio da consunção, o agente só responde pelo crime + grave.

    Ex: A decide lesionar B, com chutes e pontapés. Em seguida, B já bastante ferido, A decide matá-lo. Só responderá por Homicídio.

     

    FONTE: MASSON, Cleber. Direito Penal Parte Geral, p. 234.

  • Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

     

    A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/97374/existe-diferenca-entre-crime-progressivo-e-progressao-criminosa-selma-vianna

     

    A progressão criminosa o criminoso muda de ideia sobre a sua onduta, enquanto no crime progressivo é necessário para alcançá-lo a realização de outros fatos típicos (exemplo é o da questão, para realizar esse homicídio ele realizou condutas que seriam tipificadas, inicialmente, como lesões corporais, porém pelo princípio da consunção o crime fim absorve o crime meio)

     

    Gabarito: E

  • Bizu: CP-CP.. Crime progressivo => Crime de Passagem.. Para alcançar o resultado morte pretendido ( final), teve que causar lesão corporal desferindo golpes de faca( Crime de Passagem)!!!
  • GABARITO "E"

    CONSUNÇÃO: Também é analisada no plano concreto. Difere-se da subsidiariedade em dois aspectos. Na regra da subsidiariedade, em função do fato concreto praticado, comparam-se as leis para saber qual é a aplicável. Por seu turno, na consunção, sem buscar auxílio nas leis, comparam-se os  fatos,apurando-se que o mais amplo, completo e grave consome os demais. O fato principal absorve o acessório, sobrando apenas a lei que o disciplina. Lei consuntiva é aquela que define o todo, o fato mais amplo. Lei consumida define a parte, o fato menos amplo. A consunção é aplicada nos casos de crimes progressivos, na progressão criminosa ou nos atos impuníveis.

     

    - CRIME PROGRESSIVO: A intenção do agente é, desde o início, cometer o crime mais grave. Ex.: objetiva cometer um homicídio. Contudo, para se chegar até o homicídio, ocorre primeiro a lesão corporal. Pela consunção, a lesão corporal é absorvida pelo homicídio. CRIMES DE AÇÃO DE PASSAGEM.

     

    - PROGRESSÃO CRIMINOSA: Há uma mudança no ânimo do agente. Ex.: ele deseja inicialmente causar lesão corporal. Contudo, durante a execução, muda de intenção e acaba cometendo o homicídio. Pela consunção, a lesão corporal é absorvida pelo homicídio.

  • LETRA E

     

    PROGRESSIVO: desde o início queria acabar.

    PROGRESSÃO: do meio pro fim decidiu acabar

  • CRIME PROGRESSIVO - "DESDE O INÍCIO", o Dolo era praticar o crime mais grave.

  • e) consunção, por se tratar de crime progressivo. Correta.

  • Gabarito: "E"

     

     a) subsidiariedade, por se tratar de progressão criminosa;

    Errado. "De acordo com o princípio da subsidiariedade, a atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública." (MASSON, 2016)

     

     b)  alternatividade, por se tratar de crime progressivo;

    Errado. "O princípio da alternatividade procura selecionar a norma aplicável quando a mesma ação antijurídica é definida pelo legislador mais de uma vez. A título de ilustração, lembre-se a apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) e o peculato (art. 312 do Código Penal). Em ambas as figuras a ação é apropriar-se, sendo que no segundo crime a conduta é desenvolvida por funcionário público." - https://www.jusbrasil.com.br/topicos/297404/principio-da-alternatividade

     

     c) consunção, por se tratar de progressão criminosa; 

    Errado. Em que pese de tratar do princípio da consunção, não se trata de progressão criminosa e sim crime progressivo.

     

    d) especialidade, por se tratar de progressão criminosa;

    Errado. "O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. Lex specialis derogat legi generali. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores. Não há leis ou disposições especiais ou gerais, em termos absolutos. Resultam da comparação entre elas, da qual se aponta uma relação de espécie a gênero. A norma será preponderante quando especial." - https://www.jusbrasil.com.br/topicos/297796/principio-da-especialidade

     

     e) consunção, por se tratar de crime progressivo.

    Correto, e, portanto, gabarito da questão. "Princípio da consunção também conhecido como Princípio da Absorção, é aplicado quando a intenção criminosa alcança mais de um tipo penal, sendo que de acordo com a proporcionalidade da pena e com a finalidade de afastar a dupla incriminação de uma mesma conduta (bis in idem)." - http://www.santacruz.br/ojs/index.php/JICEX/article/view/1778

  • Progressão criminosa: muda de ideia durante a execução

    Crime progressivo: desde o início já tinha um objetivo traçado

  • Conflito aparente de leis penais

    Ocorre o conflito aparente entre normas quando mais de um dispositivo legal é aplicável a determinado fato.

    Pressupostos: a) Unidade do fato; b) Pluralidade de normas simultaneamente vigentes.

    Três são os princípios fundamentais válidos para resolver o aparente conflito: 1) especialidade; 2) subsidiariedade e 3) consunção:

    Consunção (também conhecido como princípio da absorção, verifica-se a continência de tipos, ou seja, o crime previsto por uma norma (consumida) não passa de uma fase de realização do crime previsto por outra (consuntiva) ou é uma forma normal de transição para o último (crime progressivo).

    Podemos falar em princípio da consunção nas seguintes hipóteses:

    Crime Progressivo: O agente, para alcançar um resultado/crime passa necessariamente por um crime menos grave, denominado “crime de passagem” (para matar o agente necessariamente, deve ofender a integridade corporal da vitima).

    Progressão criminosa: O agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave na sua ação criminosa. Há dois fatos e o agente primeiro quer o menor e depois decide praticar o maior (no âmbito de proteção do mesmo bem jurídico), havendo, portanto substituição do dolo.

    Exp:O agente quer ferir. Depois de ofender a integridade corporal da vitima, decide matá-la. Somente incidirá a norma referente ao crime de homicídio, artigo 121 do Código Penal.

    Antefato impunível: são fatos anteriores, não obrigatórios, mas que estão na linha de desdobramento da ofensa mais grave, numa relação de fatos- fins. É o caso da violação de domicílio para a prática do crime de furto. Não há substituição do dolo (distinção para a progressão criminosa).

    Pós fato impunível: o agente, depois de já ofender o bem jurídico, incremente a lesão. Pode ser considerado um exaurimento do crime principal. Exemplo: agente furta um automóvel e depois o danifica não praticará dois crimes (furto + dano), mas somente o crime de furto, sendo a destruição fato posterior impunível.

    Livro Base: Manual de Direito Penal, de Rogério Sanches.

  • No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave.

    Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, durante a execução muda de ideia e passa a querer o resultado mais grave.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos princípios que regem a aplicação do Direito Penal.
    Neste sentido, a questão narra uma ação de sujeito que, tendo desde o início de sua ação a intenção de causar a morte de seu desafeto, lhe desfere vários golpes, causando-lhe diversas lesões corporais, até culminar em sua morte. Pergunta, assim, qual o princípio justifica o fato de que responderá apenas pelo crime de homicídio.
    Trata-se, naturalmente, da aplicação do princípio da consunção, tendo em vista que, sendo uma única intenção criminosa (a morte do desafeto), o agente pratica várias infrações penais (no caso, várias lesões corporais) com a finalidade de alcançar o objetivo final morte. Sendo as lesões corporais meios necessários para o alcance do objetivo final de Arlindo, ele será punido apenas pelo crime final, ou seja, o homicídio.
    Assim, fala-se que a conduta mais grave (homicídio) absorve os delitos menos graves necessários à consumação daqueles (várias lesões corporais representadas pelas facadas).
    As alternativas C e E trazem a aplicação da consunção, no entanto é necessário diferenciar a progressão criminosa do crime progressivo para se alcançar a alternativa correta.
    Neste viés, devemos observar que a nomenclatura progressão criminosa aponta para o caso do  agente tem um dolo inicial menos grave e posteriormente, resolve executar um crime mais grave (Seria o caso de o agente dar uma facada apenas com a intenção de lesionar a vítima e, posteriormente, lhe nascesse o desejo de matar, motivo pelo qual desfere mais outras facadas até alcançar o resultado). Já no chamado crime progressivo o agente precisa praticar conduta menos grave como meio para alcançar um crime mais grave, mas desde o início possui a intenção de praticar o crime mais gravoso, como é o caso do exemplo dado pela questão.  

    Apenas para relembrar:
    Princípio da Subsidiariedade: Também conhecido como princípio da intervenção mínima ou fragmentariedade, este princípio informa que o Direito Penal só será utilizado quando os outros ramos do Direito não defenderem de forma eficaz os bens jurídicos mais relevantes à vida em sociedade. 
    Princípio da Alternatividade: Utilizado na resolução de conflitos aparentes de normas, o princípio da alternatividade informa que se o agente praticar mais de um núcleo do mesmo tipo penal, no mesmo contexto, responderá por um crime único.
    Princípio da especialidade: Também possui aplicação voltada à solução de conflitos aparentes entre normas, de forma que determina que, sempre que houver lei especial que regulamenta determinado caso, será ela aplicada em detrimento da lei geral. É o exemplo do crime de importar munição sem autorização da autoridade competente, disposta no art. 18 da Lei 10.826/2003. Embora a conduta se amolde perfeitamente no tipo penal de contrabando (art. 334 , CP), possui previsão especial para o tipo de mercadoria importada (munição) disposta no Estatuto do Desarmamento. Assim, pelo critério da especialidade, será aplicado o Estatuto do Desarmamento em detrimento da previsão contida no Código Penal. 

    GABARITO: LETRA E

  • Gabarito: E

    CONSUNÇÃO (princípio da absorção):

    Ocorre a absorção de um delito por outro, tornando-se uma unidade complexa. Para que um delito seja absorvido por outro, entende-se que deve haver uma relação de meio e fim, ou um dos crimes deve se mostrar como fase necessária para a realização do outro. Assim, o crime meio é absorvido pelo crime fim. Pode ocorrer a consunção nas situações de crime progressivo e progressão criminosa (SALIM, Alexandre. Direito Penal - Parte Geral (Sinopses para Concursos). 8ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 130).

    CRIME PROGRESSIVO:

    - Desde o início o agente deseja o resultado mais grave;

    - Para atingir um crime mais grave, o agente passa por um crime menos grave;

    - Exemplo: vontade de matar → lesão corporal → homicídio.

    PROGRESSÃO CRIMINOSA:

    - No início o agente queria um crime menos grave, mas, após executá-lo pratica um crime mais grave;

    - Ocorre a substituição de dolo para causar um resultado mais grave;

    - Exemplo: vontade de lesionar → atinge a lesão → surge a vontade de matar → homicídio.

  • Resumo simples e sem enrolação:

    Progressão criminosa -> o agente deseja praticar um crime menos grave e, no curso da ação, muda de ideia e opta por praticar outro mais grave.

    Crime progressivo -> O agente, desde o início, deseja o resultado mais grave. Porém, para atingir tal objetivo, pratica crimes menos graves que, somados, chegam ao resultado pretendido (É o caso explícito da questão)

  • Progressão criminosa===o dolo do agente é alterado durante a execução. Ex- queria só lesionar, mas resolve matar.

    Crime progressivo===desde o inicio da execução o agente quer praticar o crime mais grave!!

  • Na progressão criminosa existe a alteração na percepção do dolo (da vontade) do agente. Ou seja, no exemplo em comento seria a hipótese de se querer/desejar apenas a lesão corporal, entretanto no desencadear da atuação o agente, muda sua percepção volitiva, querendo ir além, desejando a morte da vítima.

  • No crime progressivo, o dolo do agente permanece o mesmo, ao passo que no crime alternado, o dolo alterna.

  • DEVE-SE SEMPRE ANALISAR A VONTADE DO AGENTE, no caso, o homicídio.

    DESCOMPLICANDO:

    Crime progressivo: é aquele que, para chegar a resultado-fim, necessariamente, se deve passar por crimes-meio.

    Progressão criminosa: é quando o autor inicialmente quer um crimes "menor", mas durante a execução opta por um resultado mais grave.

  • GAB: E

    Progressão criminosa opera-se quando o agente pretende inicialmente produzir um resultado e, depois de alcançá-lo, opta por prosseguir na prática ilícita e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave.

  • crime progressivo - intenção de matar desde o começo
    progressão criminosa - muda de ideia no meio da execução - intenção primaria/secundária

  • na progressão que o individuo muda de ideia e faz outro crime ....

  • GAB: E

    3) Princípio da consunção (absorção):

    -> um fato criminoso absorve os demais, respondendo o agente apenas por um e não pelos demais.

    -> o crime-meio (lesão corporal) é absorvido pelo crime-fim (homicídio),

    respondendo o agente apenas pelo último.

    -> pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

      a) Crime progressivo – O agente, querendo praticar determinado crime, necessariamente tem que praticar um crime menos grave.

      b) Progressão criminosa – Aqui o agente altera seu dolo, ou seja, durante a empreitada criminosa o agente altera sua intenção. (somente se verifica se o agente altera seu dolo no mesmo contexto fático, se, por exemplo, ele agride, vai pra casa, e uma semana depois resolve matar a vítima, responde tanto pela lesão corporal quanto pelo homicídio).

  • Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

    A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

    A diferença dos dois está entre o Dolo.

  • Principio da consunção-Crime fim absorve o crime meio(crime mais grave absorve o crime menos grave).

    Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

     

    A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.(O agente muda o dolo inicial por outro dolo durante os atos executórios)

  • Gabarito: E

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • Uma forma que eu uso pra me ajudar a diferenciar crime progressivo e progressão criminosa

    Crime progressivo = o agente cumpre "pequenos objetivos" até atingir o que queria desde o começo.

    Progressão criminosa = o agente atingiu o que queria no começo, mas não satisfeito, quis mais.

  • Não se trata de progressão criminosa, pois na progressão criminosa o agente inicia a conduta e, durante a empreitada criminosa, muda sua intenção, passando a desejar um resultado mais grave, que efetivamente ocorre. 

    Já no crime progressivo, há um desenvolvimento gradual nas lesões provocadas para a obtenção do resultado.

  • LETRA E

    Princípio da Consunção:

    a) Crime progressivo: 1 dolo só (o mesmo).

    b) Progressão criminosa: 2 dolos com mudança de dolo.

    c) Post - factum impunível: mesmo bem jurídico tutelado.

  • Princípio da Especialidade(Lex specialis derogat generali) A norma especial prevalece sobre a geral

    Princípio da Subsidiariedade A norma mais grave prevalece sobre a mais leve , nesse caso de um crime resultou outro , logo responderá pelo mais grave

    Princípio da Subsidiariedade A norma mais grave prevalece sobre a mais leve , nesse caso de um crime resultou outro , logo responderá pelo mais grave

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    , o agente, para satisfazer sua intenção criminosa, pratica dois ou mais crimes, estabelecendo entre os mesmo uma relação de meio e fim, isto é, para alcançar aquele intento, ele utiliza um outro tipo penal.

    ALTERNATIVIDADE:a norma descreve várias formas de realização da figura típica, onde a ação de uma ou de todas configura crime.

    No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave

    Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, durante a execução muda de ideia e passa a querer o resultado mais grave

    FONTE: Meus resumos

  • simples

    Progressão criminosa : o agente muda de ideia.

    Crime progressivo: O agente ja tinha ideia.

  • Na progressão criminosa há alteração no dolo inicial.

  • CRIME PROGRESSIVO = UNIDADE DE DESÍGNIOS

    PROGRESSÃO CRIMINOSA = HÁ VÁRIOS DESÍGNIOS, O AGENTE MUDA DE PROPÓSITO DURANTE O ATO

  • Desdobramentos da consunção:

    Crime progressivo: o agente desde o início de seu comportamento, pretende produzir resultado mais grave, praticando sucessivas violações ao mesmo bem jurídico até atingir seu intento.

    Progressão criminosa: o agente pretende produzir determinado resultado (menos grave), porém, altera seu dolo, provocando resultado mais grave.

    Crime complexo: é aquele que o tipo penal é composto por figuras autônomas, mas combinadas resultam na prática de um só crime.

    Fato impuníveis: fatos anteriores ou posteriores a determinado crime que não serão punidos quando funcionarem como meio de execução de crime mais grave ou quando caracterizarem um novo ataque ao mesmo bem jurídico.

  • GAB.E

    consunção -> Famoso PEIXÃO consome o peixinho.

    (+GRAVE -> CRIME FIM) consome o (- grave -> crime meio)

    por se tratar de crime progressivo. agente já está decidido no dolo de praticar o ato e obrigatoriamente passa pela Lesão corporal para chegar ao Homicídio.

    Diferente da Progressão, em que o agente tem alteração do dolo.

    Dolo inicial de lesão. Porém muda de ideia e altera seu dolo para o 121 CP.

    Também resultaria na consunção.

  • Esse ato de começar a esfaquear e iniciar com lesões corporais e depois cometer o crime fim chama-se Progressão criminosa, quando o agente muda de idéia no meio do crime e crime progressivo quando o agente já tinha a idéia desde o início.

  • "...desde o início dos atos executórios, tinha a intenção de, com seus golpes, causar a morte do seu desafeto."

    Essa passagem do texto é suficiente para concluirmos que não há progressão criminosa, mas sim crime progressivo.

    Crime progressivo: agente para alcançar um resultado mais grave passa, necessariamente, por um crime menos grave. O agente desde o início tem a intenção de cometer o crime mais grave. Para cometer homicídio (art. 121) é necessário lesionar (lesão corporal - art. 129) a pessoa. Ou seja, lesão corporal é consumida pelo homicídio.

    Progressão criminosa: o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave. O agente muda sua intenção, ou seja, no começo era um resultado menos grave, depois decide cometer outro resultado mais grave. Agente decide lesionar uma pessoa, depois decide matá-la.

    _________________

    Persevere.

  • • Quando há crime progressivo:

    É o que se opera quando o agente, almejando desde o início alcançar o resultado mais grave, pratica, mediante a

    reiteração de atos, crescentes violações ao bem jurídico.

    • Quando há progressão criminosa:

    Dá-se quando o agente pretende inicialmente produzir um resultado e, depois de alcançá-lo, opta por prosseguir

    na prática ilícita e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave.

  • No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave.

    Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de ideia e passa a querer o resultado mais grave.

  • crime progressivo===desde o início a intenção do agente era cometer o crime mais grave.

  • Crime Progressivo 

    Aquele em que, para alcançar seu intento, deve o agente obrigatoriamente violar norma de caráter menos grave, ou seja, passar por um crime menos grave, chamado CRIME DE PASSAGEM

    Ex.: no homicídio, 

    O agente tem que passar pela lesão corporal (crime menos grave/ crime consunto), um mero crime de passagem para matar alguém. 

    Em regra, o crime menos grave é absorvido por outro mais grave (crime consuntivo).

     

    FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL, 6 ed - Alexandre Salim, pág. 121

     

      

     

     

      

     

  • O crime fim absorve o crime meio - consunção

  • GOTE-DF

    princípio consunção/absorção

    O crime mais grave absorve o crime menos grave, ou seja, o crime fim absorve o crime meio.

    No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave.

    Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de ideia e passa a querer o resultado mais grave.

    DIANTE DISSO, GABARITO LETRA (E)

  • Crime progressivo- desde o início o mesmo intento, o crime menos grave é meio para o mais grave.

    Progressão criminosa- mudança de dolo para um crime mais grave.

    CONSUNÇÃO- RELÇÃO DE MEIO E FIM, O CRIME MEIO(MENOS GRAVE) É NECESSÁRIO AO CRIME FIM.

    SUBSIDIARIEDADE- RELAÇÃO DE CRIME MAIS GRAVE E MENOS GRAVE.

    ALTERNATIVIDADE- NOS CASOS DE CRIME DE AÇÃO MULTIPLA, CONTÉUDO VARIADO, TIPO MISTO ALTERNATIVO, EM UM ÚNICO CONTEXTO HÁ CRIME ÚNICO. (RESOLVE CONFILTO NO TIPO PENAL.

    ESPECIALIDADE- NORMA ESPECIAL APLICA-SE EM DETRIMENTO DA GERAL.

  • Crime progressivo: desde o início a intenção do agente era cometer crime mais grave

    Progressão criminosa: mudança de dolo para um crime mais grave

    Consunção:Crime mais grave absorve o crime menos grave.

    Subsidiariedade: A norma mais grave prevalece sobre a mais leve , nesse caso de um crime resultou outro , logo responderá pelo mais grave.

    Alternatividade: norma descreve várias formas da realização da figura tipica, onde a ação de uma ou de todas configura crime.

    Especialidade: Norma especial aplica-se em detrimento da norma geral.

  • Outra questão que ajuda sobre o tema:

    Q1100220 (tem comentário em vídeo da Prof. Maria Cristina)

    Ano: 2019

    Banca: CESPE / CEBRASPE

    Órgão: TJ-PA

    Prova: CESPE - 2019 - TJ-PA - Juiz de Direito Substituto.

    Para se vingar de uma agressão pretérita, João, maior de idade, com vontade livre e consciente de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra Pedro. Tendo se certificado de que apenas um projétil havia atingido Pedro, em local não letal, e de que ele ainda estava vivo, João, então, efetuou mais dois disparos. Esse dois disparos foram letais, e o homicídio se consumou. João possuía o porte e a posse legal da arma utilizada.

    Considerando essa situação, assinale a opção correta.

    A) Trata-se de um crime progressivo, pois João praticou vários atos, tendo passado de um crime menos grave para outro de maior gravidade.

    B) Em razão do princípio da consunção, que será aplicado ao caso, João responderá unicamente pelo homicídio.

    C) O crime praticado por João é classificado como crime complexo.

    D) João praticou duas condutas típicas e autônomas, pois dois bens jurídicos foram violados em um só contexto fático.

    E) Em razão do princípio da subsidiariedade, João responderá apenas pelo crime de homicídio.

  • Crime progressivo: desde o Começo o agente quer o tipo mais grave.

    Progressão criminosa: ele inicia os atos executórios querendo o tipo menos grave, mas durante a execução "muda" para um tipo mais grave.

    Gabarito letra E.

  • Dica!!!

    Crime progressivo: DOLO do agente.

    Progressão criminosa: Mudança de DOLO.

  • Progressão criminosa: queria crime menos grave e, durante a execução passa a querer crime mais grave

    Crime progressivo: queria cometer, desde o início, crime mais grave, mas para tanto, precisa cometer crime meio menos grave.

  • Há que se diferenciar crime progressivo de progressão criminosa:

      2.1) Crime progressivo é o que se opera quando o agente, almejando desde o início alcançar o resultado mais grave, pratica, mediante a reiteração de atos, crescentes violações ao bem jurídico. Desde o início de sua empreitada, o crime mais grave é desejado pelo sujeito, que vem a praticar uma única conduta, decomposta em vários executórios, lesando gradativamente o bem jurídico que se propôs a lesionar (para alcançar um resultado mais grave, o agente realiza um ato inicial produz um resultado menos grave inevitavelmente. Esse crime menos grave é conhecido como crime de açao de passagem). Imagine-se a hipótese em que alguém, desejando eliminar um desafeto, começa a golpeá-lo em várias regiões do corpo, iniciando o processo de matá-lo, vindo finalmente a atingi-lo na cabeça, ceifando sua vida.

    NAO HÁ MUDANÇA NO DOLO. DESDE O INICIO O AGENTE QUERIA OBTER AQUELE RESULTADO.

     

     2.2) Progressão criminosa opera-se quando o agente pretende inicialmente produzir um resultado e, depois de alcançá-lo, opta por prosseguir na prática ilícita e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave. Neste caso, alterase o dolo na pracita do crime, tendo em vista que o sujeito é guiado por uma pluralidade de desígnios, havendo alteração em seu dolo. Em que pese a alteração de seu dolo, só responderá pelo crime mais grave almejado ao final.

    HÁ MUDANÇA NO DOLO DURANTE A EXECUÇAO.

  • O conflito aparente de normas.

    Podemos destacar os seguintes princípios:

    Subsidiariedade - Norma primária prevalece sobre norma subsidiária (soldado reserva);

    Especialidade - Norma especial sobrepõe norma geral;

    Consunção - O fato menos grave é absolvido pelo mais grave

    Alternatividade - Tipo penal com mais de um núcleo verbal. Ex.: art. 17 do Estatuto do Desarmamento.

    QUER CONFLITO:

    R:CASE

    Consunção 

    Alternatividade 

    Subsidiariedade

    Especificidade

  • Crime progressivo. O cara queria desde o começo matar. O crime de lesão corporal provocado pelas facadas é absorvido pelo homicídio (mais grave) - princípio da consunção.

  • Tivemos, no exemplo da questão, uma hipótese de crime progressivo, pois há uma progressividade nas lesões provocadas, embora o resultado mais grave (morte) fosse, desde o início, pretendido pelo agente. Não se trata de progressão criminosa, pois na progressão criminosa o agente inicia a conduta e, durante a empreitada criminosa, muda sua intenção, passando a desejar um resultado mais grave, que efetivamente ocorre.

    Estratégia Concursos

  • Na progressão criminosa o animus muda

    no crime progressivo ele só tem uma gradação.

  • Crime progressivo: desde o início a intenção do agente era cometer crime mais grave

    Progressão criminosa: mudança de dolo para um crime mais grave

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    “FAÇA DIFERENTE”

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  • 1) Não se discute que no presente caso temos uma consunção, tendo em vista que o crime mais grave ( homicídio) absorveu o crime menos grave, lesão corporal.

      1.2) Trata-se de conflio de norma penais: subsidiariedade, especialdiade, alternatividade e consunção.

     

    2) Há que se diferenciar crime progressivo de progressão criminosa:

      2.1) Crime progressivo é o que se opera quando o agente, almejando desde o início alcançar o resultado mais grave, pratica, mediante a reiteração de atos, crescentes violações ao bem jurídico. Desde o início de sua empreitada, o crime mais grave é desejado pelo sujeito, que vem a praticar uma única conduta, decomposta em vários executórios, lesando gradativamente o bem jurídico que se propôs a lesionar. Imagine-se a hipótese em que alguém, desejando eliminar um desafeto, começa a golpeá-lo em várias regiões do corpo, iniciando o processo de matá-lo, vindo finalmente a atingi-lo na cabeça, ceifando sua vida;

     

     2.2) Progressão criminosa opera-se quando o agente pretende inicialmente produzir um resultado e, depois de alcançá-lo, opta por prosseguir na prática ilícita e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave. Neste caso, alterase o dolo na pracita do crime, tendo em vista que o sujeito é guiado por uma pluralidade de desígnios, havendo alteração em seu dolo. Em que pese a alteração de seu dolo, só responderá pelo crime mais grave almejado ao final.

    No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. 

    Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, durante a execução muda de ideia e passa a querer o resultado mais grave.

    Princípio da consunção: diz respeito ao crime menos grave que é absorvido pelo mais grave. É o caso de crime progressivo, a exemplo do homicídio doloso provocado por um agente que se utiliza de uma arma, provocará pois lesões corporais na vítima (crime menos grave) para que a vítima morra (crime mais grave).

    Na progressão criminosa o agente muda de ideia no percusso da execução. Exemplo, um indivíduo quer provocar lesões em outro, mas quando está desferindo socos na vítima, muda de ideia, e resolve matá-la. 

  • o comando da questão já diz que o cara tinha a intenção desde o início de matar. Nesse caso era o crime progressivo
  • Alternativa E) consunção, por se tratar de crime progressivo - CORRETA

    Neste caso, há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. Ou seja, o crime fim (homicídio) absorve o crime meio (lesão corporal).

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • ALTERNATIVA E

    Crime progressivo é o que se opera quando o agente, almejando desde o início alcançar o resultado mais grave.

    Consunção quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.

    Fonte: Colegas do QC.

  • Princípio da consunção: O crime meio (menos amplo) é absolvido pelo crime fim (mais amplo). --> Crime Progressivo

  • concussão: crime fim absorve o meio.

    crime progressivo: dolo único, agente já iniciou os atos com a intenção de matar.

    progressão criminosa: alteração do dolo, exemplo: na execução da lesão corporal ele decide matar.

  • No princípio da consunção é só lembrar que há absorção quando há uma sucessão de condutas delitivas com existência de um nexo de dependência entre elas (que foi o caso das facadas sucessivas). Diante disso, o crime fim absorve o crime meio.

  • Crime progressivo: É aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resutaldo mais grave, passa por uma conduta inical que produz um evento menos grave (conduta mais leve é absorvida com fundamento no princípio da consunção).

    Progressão Criminosa: É aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inica um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro da mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira (conduta mais leve é absorvida com fundamento no princípio da consunção).

    A diferença básica entre crime e progressão criminosa se relaciona diretamente com a questão de dolo. No crime progressivo o agente, desde o ínicio, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.

  • GABARITO LETRA " E"

    Pensa na raiva que eu tinha quando comecei a estudar isso. Na minha cabeça progressão criminosa e crime progressivo era a mesma coisa.

    Mas consegui fazer um macete para nunca mais confundir.

    MACETE:

    PROGRESSÃO --> MUDA A INTENÇÃO

    Progressão criminosa: o agente inicialmente quer um resultado, mas depois muda a intenção e passar a querer outro.

    Crime progressivo: ele quer o resultado mais grave, por exemplo, homicídio, mas ele precisa primeiro descarregar uma pistola .40 causando diversas lesões corporais na vítima.Para conseguir o homicídio(121,CP), precisa cometer lesão corporal(129,CP)

    Para os dois institutos, aplica-se a consunção.

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU

  • PROGRESSIVO - QUERIA DESDE O INÍCIO.

    PROGRESSÃO - MUDOU A INTENÇÃO

    só para ajudar a não confundir.

  • Não sabia dos termos. Mas usei da lógica.

    Crime progressivo: Um crime que está praticado seguindo uma cronologia para que se atinja o objetivo (ex: vou furar fulano com um prego até ele morrer)

    Progressão criminosa: Progredir de crime, ou seja, eu ia cometer um crime relativamente mais leve, mas no decorrer, decidi cometer um maior. (ex: eu ia invadir a loja pelo telhado somente para roubar um cordão com um diamante que estava fácil. Quando entrei, vi que o dono estava distraído, sozinho, e no pescoço havia um cordão com dois diamantes. Então fui lá, desci o cacete nele e tomei o cordão.)

  • Com relação à consunção, podemos ter as seguintes consequências:

     

    a) Antefactum impunível (ex.: o citado crime de invasão de domicílio é impunível quando necessário para o crime de de furto)

     

    b) Post factum impunível (ex.: o uso posterior do documento falso é impunível se quem o utilizou foi o próprio falsificador)

     

    c) Crime progressivo (desde o início o agente quer o crime mais grave, mas necessita passar pelo menos grave, ou seja, via de regra o homicídio é cometido através de lesões corporais, que é um crime menos grave)

     

    d) Progressão criminosa (o dolo inicial do autor é o crime menos grave, mas no meio da execução ele muda seu dolo e progride para o mais grave). Tício entrou na loja com a intenção de roubar, mas como lá havia um segurança, decidiu cometer latrocínio.

     

    e) Crime complexo (é a reunião de dois crimes diferentes, tal qual o latrocínio que é roubo + morte)

  • LETRA E

    Consunção:

    A norma mais grave e abrangente absorve a norma menos grave abrangente.

    O crime-fim absorve o crime-meio

    Crime progressivo: o agente já tinha a intenção de atingir determinado resultado, mas para isso, realiza ações até chegar ao seu fim.

    Progressão criminosa: o agente tinha uma ideia inicial e a executa. Contudo, após isto, resolve progredir realizando outro crime mais grave.

  • consunção/ crime progressivo

  • Neste caso, Arlindo responderá apenas pelo crime de homicídio, pois as lesões corporais foram apenas crime-meio para a obtenção do crime-fim. Aplica-se, aqui, o princípio da consunção. Tivemos, no exemplo da questão, uma hipótese de crime progressivo, pois há uma progressividade nas lesões provocadas, embora o resultado mais grave (morte) fosse, desde o início, pretendido pelo agente. Não se trata de progressão criminosa, pois na progressão criminosa o agente inicia a conduta e, durante a empreitada criminosa, muda sua intenção, passando a desejar um resultado mais grave, que efetivamente ocorre.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E. 

  • Avante pcerj

  • Neste sentido, a questão narra uma ação de sujeito que, tendo desde o início de sua ação a intenção de causar a morte de seu desafeto, lhe desfere vários golpes, causando-lhe diversas lesões corporais, até culminar em sua morte. Pergunta, assim, qual o princípio justifica o fato de que responderá apenas pelo crime de homicídio.

    Trata-se, naturalmente, da aplicação do princípio da consunção, tendo em vista que, sendo uma única intenção criminosa (a morte do desafeto), o agente pratica várias infrações penais (no caso, várias lesões corporais) com a finalidade de alcançar o objetivo final morte. Sendo as lesões corporais meios necessários para o alcance do objetivo final de Arlindo, ele será punido apenas pelo crime final, ou seja, o homicídio.

    Assim, fala-se que a conduta mais grave (homicídio) absorve os delitos menos graves necessários à consumação daqueles (várias lesões corporais representadas pelas facadas).

    As alternativas C e E trazem a aplicação da consunção, no entanto é necessário diferenciar a progressão criminosa do crime progressivo para se alcançar a alternativa correta.

    Neste viés, devemos observar que a nomenclatura progressão criminosa aponta para o caso do agente tem um dolo inicial menos grave e posteriormente, resolve executar um crime mais grave (Seria o caso de o agente dar uma facada apenas com a intenção de lesionar a vítima e, posteriormente, lhe nascesse o desejo de matar, motivo pelo qual desfere mais outras facadas até alcançar o resultado). Já no chamado crime progressivo o agente precisa praticar conduta menos grave como meio para alcançar um crime mais grave, mas desde o início possui a intenção de praticar o crime mais gravoso, como é o caso do exemplo dado pela questão.  

    Apenas para relembrar:

    Princípio da Subsidiariedade: Também conhecido como princípio da intervenção mínima ou fragmentariedade, este princípio informa que o Direito Penal só será utilizado quando os outros ramos do Direito não defenderem de forma eficaz os bens jurídicos mais relevantes à vida em sociedade. 

    Princípio da Alternatividade: Utilizado na resolução de conflitos aparentes de normas, o princípio da alternatividade informa que se o agente praticar mais de um núcleo do mesmo tipo penal, no mesmo contexto, responderá por um crime único.

    Princípio da especialidade: Também possui aplicação voltada à solução de conflitos aparentes entre normas, de forma que determina que, sempre que houver lei especial que regulamenta determinado caso, será ela aplicada em detrimento da lei geral. É o exemplo do crime de importar munição sem autorização da autoridade competente, disposta no art. 18 da Lei 10.826/2003. Embora a conduta se amolde perfeitamente no tipo penal de contrabando (art. 334 , CP), possui previsão especial para o tipo de mercadoria importada (munição) disposta no Estatuto do Desarmamento. Assim, pelo critério da especialidade, será aplicado o Estatuto do Desarmamento em detrimento da previsão contida no Código Penal. 

    GABARITO: LETRA E

  • Eu estudo e gosto de ver os comentários da Galera , pois também é uma forma de ver revisar conteúdo .

    Mas cansa ler um textão .

    Sejam simples nos comentários, nós que prestamos concursos e trabalhamos queremos algo objetivo .

    consunção o crime mais grave absorve o menos grave.

  • Consunção

    Crime Progressivo: Intenção determinada (já vai com intenção de matar)

    Progressão Criminosa: Muda o pensamento (vai para bater e acaba matando)

  • Eu penso da seguinte forma para diferenciar rápido na hora da questão:

    Progressão = Mutação (mutação tem a ver com mudança, ou seja, o agente queria algo inicialmente e depois mudou a intenção. Ex: Queria lesionar e depois decidiu matar)

  • NO CRIME PROGRESSIVO (EU JÁ QUERO O PIOR)

    NA PROGRESSÃO CRIMINOSA (EU QUERIA O MENOR).

  • Progressão criminosa --> agente muda o dolo durante a prática de crime (ex: estou agredindo uma pessoa, e, durante a agressão, decido matá-la de uma vez)

    Crime progressivo --> o dolo é o mesmo desde o início, mas há várias lesões ao bem jurídico, a fim de alcançá-lo.

    Além disso, o princípio da consunção também se divide em: fato anterior não punível e fato posterior não punível.

    Gabarito E

    #TJDFT2022

  • ProgreSSÃO Criminosa = alterAÇÃO do dolo

  • gab: E

    Conflito de normas é SECA

    Subsidiariedade

    Especialidade  

    Consunção  

    Alternatividade  

    muito boa questão e com o comentário dos alunos permite uma excelente revisão!

  • GABARITO E

    Aplica-se, no caso em tela, o princípio da consunção

    Princípio da consunção(absorção): o crime fim absorve o crime meio.

    Crime-fim = crime de homicídio

    Crime-meio =lesões corporais

    O crime-meio (lesão corporal) é absorvido pelo crime-fim (homicídio), respondendo o agente apenas pelo último (que era sua intenção desde o começo).

    Crime progressivo – O agente, querendo praticar determinado crime,necessariamente tem que praticar um crime menos grave.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos princípios que regem a aplicação do Direito Penal.

    Neste sentido, a questão narra uma ação de sujeito que, tendo desde o início de sua ação a intenção de causar a morte de seu desafeto, lhe desfere vários golpes, causando-lhe diversas lesões corporais, até culminar em sua morte. Pergunta, assim, qual o princípio justifica o fato de que responderá apenas pelo crime de homicídio.

    Trata-se, naturalmente, da aplicação do princípio da consunção, tendo em vista que, sendo uma única intenção criminosa (a morte do desafeto), o agente pratica várias infrações penais (no caso, várias lesões corporais) com a finalidade de alcançar o objetivo final morte. Sendo as lesões corporais meios necessários para o alcance do objetivo final de Arlindo, ele será punido apenas pelo crime final, ou seja, o homicídio.

    Assim, fala-se que a conduta mais grave (homicídio) absorve os delitos menos graves necessários à consumação daqueles (várias lesões corporais representadas pelas facadas).

    As alternativas C e E trazem a aplicação da consunção, no entanto é necessário diferenciar a progressão criminosa do crime progressivo para se alcançar a alternativa correta.

    Neste viés, devemos observar que a nomenclatura progressão criminosa aponta para o caso do agente tem um dolo inicial menos grave e posteriormente, resolve executar um crime mais grave (Seria o caso de o agente dar uma facada apenas com a intenção de lesionar a vítima e, posteriormente, lhe nascesse o desejo de matar, motivo pelo qual desfere mais outras facadas até alcançar o resultado). Já no chamado crime progressivo o agente precisa praticar conduta menos grave como meio para alcançar um crime mais grave, mas desde o início possui a intenção de praticar o crime mais gravoso, como é o caso do exemplo dado pela questão.  

    Apenas para relembrar:

    Princípio da Subsidiariedade: Também conhecido como princípio da intervenção mínima ou fragmentariedade, este princípio informa que o Direito Penal só será utilizado quando os outros ramos do Direito não defenderem de forma eficaz os bens jurídicos mais relevantes à vida em sociedade. 

    Princípio da Alternatividade: Utilizado na resolução de conflitos aparentes de normas, o princípio da alternatividade informa que se o agente praticar mais de um núcleo do mesmo tipo penal, no mesmo contexto, responderá por um crime único.

    Princípio da especialidade: Também possui aplicação voltada à solução de conflitos aparentes entre normas, de forma que determina que, sempre que houver lei especial que regulamenta determinado caso, será ela aplicada em detrimento da lei geral.

  • Neste caso, Arlindo responderá apenas pelo crime de homicídio, pois as lesões corporais foram apenas crime-meio para a obtenção do crime-fim. Aplica-se, aqui, o princípio da consunção. Tivemos, no exemplo da questão, uma hipótese de crime progressivo, pois há uma progressividade nas lesões provocadas, embora o resultado mais grave (morte) fosse, desde o início, pretendido pelo agente. Não se trata de progressão criminosa, pois na progressão criminosa o agente inicia a conduta e, durante a empreitada criminosa, muda sua intenção, passando a desejar um resultado mais grave, que efetivamente ocorre.

  • GABARITO LETRA "E"

    Princípio da Consunção: Crime mais grave absorve o menos grave.

    Crime progressivo: No crime progressivo, o agente passa necessariamente por um crime menos grave (crime de passagem) para alcançar um crime mais grave.

    FONTE: Meus resumos.

    "A cada dia produtivo, um degrau subido".

  • conflito aparente de normas possui alguns principios para resolução do tema:

    1.  Princípio da especialidade

    2.  Princípio da subsidiariedade

    3.  Princípio da consunção

    Atenção!!! O Princípio da alternatividade não é aplicado aqui. É princípio do tipo misto alternativo – nele eu não tenho dois tipos conflitando, eu tenho um tipo só com vários verbos típicos. Ex.: art. 33 da lei de drogas (mesmo que pratique mais de um verbo previsto no tipo penal eu só respondo por um crime).

    Quanto ao Principio da consunção, ele se subdivide em 3 especies:

    1.  Crime progressivo. --> 1 dolo

    2.  Progressão criminosa. --> 2 dolo (muda de um pro outro no caminho)

    3.  Post-factum impunível. --> só cabe uma lesao ao bem juridico, novas lesões nao serão punidas. ex.: João furtou celular e depois quebrou. só sera responsabilizado pelo furto. o dano produzido depois do furto é irrelevante para fins penais.

  • CRIME PROGRESSIVO X PROGRESSAO CRIMINOSA

    NÃO CONFUNDIR!!

    1)Crime progressivo: 1 dolo, mas preciso passar por um crime para atingir o outro, que é minha finalidade. ex.: vou lesionar até matar.

    2)Progressão criminosa: 2 dolos, mas eu mudo de um para o outro durante os atos executórios. ex.: quero só lesionar, mas durante as lesões decido que vou matar.

    Onde que ficou claro a resposta?

    "Arlindo desferiu diversos golpes de faca no peito de Tom, sendo que, desde o início dos atos executórios, tinha a intenção de, com seus golpes, causar a morte do seu desafeto. " (1 dolo = crime progressivo = letra E)


ID
2635006
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo, funcionário público do governo brasileiro, quando em serviço no exterior, vem a praticar um crime contra a administração pública. Descoberto o fato, foi absolvido no país em que o fato foi praticado.


Diante desse quadro, é correto afirmar que Paulo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA D

     

     

    A letra A está errada. O princípio da extraterritorialidade pode ser condicionado ou incondicionado. A extraterritorialidade será incondicionada nas hipóteses do inciso I do artigo 7º do Código Penal, haja vista o disposto no parágrafo 1º do mesmo artigo. A extraterritorialidade será condicionada as circunstâncias do parágrafo segundo do artigo 7º do Código Penal quando o crime for praticado nas circunstâncias do inciso I I e do parágrafo 3º do mesmo artigo. No caso concreto Paulo praticou um crime no estrangeiro contra a administração pública se enquadrando, portanto no inciso I do artigo 7º do Código Penal. Sendo assim, é irrelevante o fato dele ter sido absolvido ou até mesmo condenado no estrangeiro.

     

    A letra B está errada. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, portanto as condições previstas no parágrafo segundo do artigo 7º do Código Penal não deverão ser observadas para efeito de aplicação da lei penal.

     

    A letra C está errada. O Brasil adota o princípio da territorialidade E também o princípio da extraterritorialidade, portanto excepcionalmente é possível aplicar a lei penal brasileira para um crime cometido no estrangeiro.

     

    A letra D está correta. Artigo 7°, inciso l, do Código Penal adota o princípio da Defesa também chamado de princípio real ou de proteção e trata-se de extraterritorialidade incondicionada conforme determina o parágrafo 1º do mesmo artigo. No caso aplica-se o artigo 7° inciso I, alínea c, do Código Penal.

     

    A letra E está errada. O princípio da representação também chamado de princípio da bandeira está previsto no artigo 7º inciso II, alínea c, do Código Penal. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada. De acordo com esta alínea a lei penal brasileira será aplicável ao crime cometido no estrangeiro quando praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     

    Fonte : https://www.exponencialconcursos.com.br/comentarios-prova-para-tecnico-tj-de-alagoas-25032018/

  • Extraterritorialidade incondicionada. Princípio real, defesa ou proteção.

  • GABARITO: Letra D

     

    Extraterritorialidade 

     

    Art. 7º CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: (Extraterritorialidade Incondicionada)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Princípio da Proteção ou da Defesa)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Princípio da Proteção ou da Defesa) (GABARITO)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Princípio da Proteção ou da Defesa)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita)

           

    II - os crimes: (Extraterritorialidade Condicionada)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita)

    b) praticados por brasileiro; (Princípio da Nacionalidade ou Personalidade Ativa)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Princípio do Pavilhão ou da Bandeira)

     

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

     

     

     

    Fé em Deus e Bons estudos !

  •  d) poderá, por força do princípio da defesa real ou proteção, ser julgado de acordo com a lei penal brasileira;

    Art. 7º do CP: Extraterritirialidade

    "Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrageiro:

    I- os crimes:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço."

  • Letra D, pois

     

    Princípio da defesa real ou da proteção = lei brasileira a crimes praticados no estrangeiro = (Presidente, Órgãos e Entidades da Adm e contra a Adm. Pública por quem está a seu serviço).

     

    Princípio da representação = pavilhão, bandeira, subsidiário ou da substituição = lei brasileira = crimes cometidos no estrangeiro a bordo de aeronaves ou embarcações mercantes ou privadas e que não sejam julgadas no estrangeiro.

     

     

  • Gabarito: "D" >>>  poderá, por força do princípio da defesa real ou proteção, ser julgado de acordo com a lei penal brasileira;

     

    O CP adotou, como regra, a territorialidade, ao qual se julgariam apenas os crimes cometidos dentro do território brasileiro, nos termos do art. 5º.

    PORÉM, em determinadas situações, aplica-se a exceção, entre elas a extraterritorialidade, isto é, a lei penal brasileira será considerada fora do território nacional, mesmo que o réu for absolvido ou condenado no lugar do crime.

    É uma de suas espécies a extreterritorialidade incondicionada, (que como o nome já diz, não pressupõe nenhuma condição para aplicá-la), são crimes que envolvem: 

    (a) a vida ou liberdade do Presidente da República;

    (b) o patrimônio ou a fé pública da U, DF. E, T e M, de EP, SEM, A, FP;

    (c) a administração pública (crimes funcionais), por quem está a seu serviço;

    (d) genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Aplicando-se nas três primeiras hipóteses o princípio da proteção.

     

  • Paulo, funcionário público do governo brasileiro, quando em serviço no exterior, vem a praticar um crime contra a administração pública.

     

    Descoberto o fato, foi absolvido no país em que o fato foi praticado.

     

    Diante desse quadro, é correto afirmar que Paulo: 

     

    D) poderá, por força do princípio da defesa real ou proteção, ser julgado de acordo com a lei penal brasileira;

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    (...)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    (...)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    "O princípio da defesa, real ou da proteção permite submeter à lei penal brasileira os crimes praticados no estrangeiro que ofendam bens jurídicos pertencentes ao Brasil, qualquer que seja a nacionalidade do agente e o local do delito. 

    Adotado pelo Código Penal, em seu art. 7º, I, alíneas "a", "b" e "c"."

     

    (Fonte: Direito Penal - Parte Geral, Cleber Masson)

     

     

     

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato acerca de um tema muito incidente em provas de concursos públicos: a aplicação da lei penal no espaço.
    A matéria se encontra regulada nos artigos 5° e 7° do Código Penal.
    A regra é a territorialidade, ou seja, aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos em seu território. No entanto, o Brasil adotou o princípio da territorialidade mitigada.
    Analisando o enunciado da questão, podemos observar que Paulo é funcionário público brasileiro e se encontra em serviço no exterior, quando ali pratica crime contra a Administração Pública brasileira, dando ensejo à aplicação da extraterritorialidade da lei brasileira (art. 7°, CP), ou seja, aplicando-se a lei brasileira a crime cometido em território estrangeiro.
    É certo que o inciso I do artigo 7° do CP, traz hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, hipóteses em que a lei brasileira será aplicada a crimes cometidos no estrangeiro, independentemente de se implementar qualquer condição ou de qualquer absolvição ou condenação ocorrida no estrangeiro.
    É neste contexto que encontramos no art. 7°, inciso I, alínea 'c', a hipótese de aplicação da lei brasileira ao crime cometido no estrangeiro contra a administração pública, por quem está a seu serviço.
    O princípio que embasa a aplicação incondicionada da lei brasileira ao crime cometido no estrangeiro contra a Administração Pública por quem está a seu serviço é o princípio real ou da defesa. Trata-se de princípio que inclui as hipóteses de aplicação da lei brasileira por se tratar de ofensa ao Estado brasileiro de forma direta. Mencionado princípio também justifica a aplicação da lei brasileira de forma incondicionada nos casos de atentado à vida ou à liberdade do Presidente da República (art. 7°, I, 'a', CP), ao patrimônio ou a fé pública da União, do DF,de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (art. 7°, I, 'b', CP).  

    Revisando os princípios aplicáveis às hipóteses de extraterritorialidade: 
    Princípio da personalidade ou nacionalidade ativa: Art. 7°, I, 'd' e art. 7°, II, 'b', ambos do CP.
    Princípio da personalidade ou nacionalidade passiva: Art. 7°, §3°, CP.
    Princípio da justiça universal ou cosmopolita: Art. 7°, II, 'a', CP. 
    Princípio da representação ou bandeira: Art. 7°, III, 'c', CP.


    GABARITO: LETRA D

  • GABARITO D

    1.      Princípios aplicáveis a lei que deverá ser aplicada a fatos que ocorreram no estrangeiro:

    a.      Universalidade, da Justiça Universal ou Cosmopolita – nas hipóteses em que a gravidade do crime ou a importância do bem jurídico violado justificam a punição do fato, independentemente do local em que foi praticado o delito e da nacionalidade do agente;

    b.     Defesa Real, Proteção ou Da Defesa – justifica-se a aplicação da lei penal brasileira sempre que no exterior se der a ofensa a bem jurídico nacional de origem pública. Trata-se de espécie de complemento à territorialidade.

    c.      Personalidade ou Nacionalidade – cada país tem interesse de punir seus nacionais. A lei brasileira será aplicada aos brasileiros, não importa o lugar em que o crime tenha sido praticado. Divide-se em nacionalidade ativa e passiva.

    d.     Representação ou da Bandeira – para a aplicação da lei penal brasileira leva-se em conta a bandeira da embarcação ou aeronave na qual foi praticado o delito. Tem caráter subsidiário, pois só ocorrerá se o fato não for julgado no estrangeiro.

    OBS – Segundo o princípio da territorialidade, se uma pessoa comete latrocínio em embarcação brasileira mercante em alto-mar, aplica-se a lei brasileira – art. 5º, §1º.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • mexeu com o governo,vai se fuder...

  • essas palavras: somente, apenas primeiramente...cuidado!!!

  • Art. 7º CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: (Extraterritorialidade Incondicionada)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Princípio da Proteção ou da Defesa)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Princípio da Proteção ou da Defesa) (GABARITO)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Princípio da Proteção ou da Defesa)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita)

           

    II - os crimes: (Extraterritorialidade Condicionada)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita)

    b) praticados por brasileiro; (Princípio da Nacionalidade ou Personalidade Ativa)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Princípio do Pavilhão ou da Bandeira)

  • Princípios da Lei Penal no Espaço:

    Territorialidade: aplica-se a lei penal do local do crime.

    Personalidade ativa: aplica-se a lei do país a que pertence o agente, pouco importando o local do crime, nacionalidade da vítima ou bem jurídico tutelado.

    Personalidade passiva: aplica-se a lei penal da nacionalidade do ofendido.

    Defesa: (caso da questão) aplica-se a lei penal do bem jurídico tutelado, não importando o local da infração ou nacionalidade do sujeito ativo.

    Representação/pavilhão/bandeira: a lei penal nacional aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações quando praticados no estrangeiro e lá não sejam julgados.

  • PRINCÍPIO DO PAVILHÃO/BANDEIRA/REPRESENTAÇÃO:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO/DEFESA/REAL:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

  • REFORÇANDO:

    Prova: IADES - 2019 - CRN - 3ª Região (SP e MS) - Advogado

    Dois colombianos explodiram bombas em uma agência do Banco do Brasil, sediada em Nova Iorque (Estados Unidos da América), para acessar os valores que lá se encontravam. Nessa hipótese, ambos estão sujeitos à aplicação da lei penal brasileira por se tratar de uma hipótese de

    C) extraterritorialidade incondicionada, dada a incidência do princípio real.

     

    Ano: 2018Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Bauru - SPProva: Procurador Jurídico

    Imagine que o Prefeito Municipal de Bauru, em viagem oficial ao exterior, tenha o computador pessoal que utiliza para trabalho – propriedade da Prefeitura, portanto – subtraído nas dependências do hotel em que se hospedava. Nesse caso, é correto afirmar que o furtador                                                              b) será punido pela Lei Penal Brasileira, ainda que eventualmente absolvido pela lei do país em que o furto ocorreu.

    Ano: 2018Banca: NUCEPEÓrgão: PC-PIProva: Delegado de Polícia Civil

    c) ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de

    Prova: CESPE - 2014 - TCE-PB - Procurador

    A) Os crimes praticados no exterior ficarão sujeitos à lei brasileira quando forem cometidos contra a fé pública municipal.

  • Complemento...

    Extraterritorialidade incondicionada

       Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    DISPOSIÇÃO DO CP: § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    CONDIÇÕES: Não existem.

    ---------------------------------------------

    Extraterritorialidade condicionada

    Hipóteses: (Requisitos alternativos )

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    Condições: (cumulativas )

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    • EXTRATERRITORIALIADADE: princípio da defesa real ou proteção

    Art. 7o Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b)contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal,

    de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de

    economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    ;c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) degenocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II – os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou

    de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam

    julgados.

    § 1o Nos casos do inciso I (PAG), o agente é punido segundo a lei brasileira,

    ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2o Nos casos do inciso II(TAB), a aplicação da lei brasileira depende do

    concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo,

    não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    § 3o A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil,

    se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça.

  • Extraterritorialidade (art.7 do CP)

    Incondicionada (jus-pro)

    RG: princípio da proteção ou da defesa;

    exceção: genocídio = princípio da justiça universal ou cosmopolita.

    Condicionada (NA-B-U)

    Princípio da Nacionalidade ou Personalidade Ativa; princípio do pavilhão, representação ou bandeira e princípio da justiça universal ou cosmopolita.

    como o delito praticado se classifica como de extraterritorialidade Incondicionada (contra a admin por quem está a seu serviço / contra patrimônio ou a fé pública da união), não se tratando de genocídio, a resposta só pode ser princípio da proteção ou defesa.

    gabarito letra D.

  • GABARITO: Letra D

    Nas possíveis colisões entre jurisdições soberanas, seis princípios sugerem a solução:

    (A) Princípio da territorialidade: aplica-se a lei penal do local do crime, não importando a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico.

    (B) Princípio da nacionalidade ou personalidade ativa: aplica-se a lei do país a que pertence o agente, pouco importando o local do crime, a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico violado.

    (C) Princípio da nacionalidade ou personalidade passiva: aplica-se a lei penal da nacionalidade do ofendido.

    (D) Princípio da defesa ou real: aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado (ou colocado em perigo), não importando o local da infração penal ou a nacionalidade do sujeito ativo.

    (E) Princípio da justiça penal universal ou da justiça cosmopolita: o agente fica sujeito à lei do país onde for encontrado, não importando a sua nacionalidade, do bem jurídico lesado ou do local do crime. Esse princípio está normalmente presente nos tratados internacionais de cooperação de repressão a determinados delitos de alcance transnacional.

    (F) Princípio da representação, do pavilhão, da substituição ou da bandeira: a lei penal nacional aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando praticados no estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • uma das possibilidades de crime de extraterritorialidade incondicionada: crime contra a administração publica por quem está a seu serviço.

    por ser incondicionada, não depende de nada para ser julgado pela lei brasileira, basta o fato ter sido cometido

  • LETRA D LEMBRAR QUE NÃO BASTA SER CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA PARA A EXTRATERRRITORIALIDADE INCONDICIONADA.. DEVE SER PRATICADO PELO FUNCIONÁRIO PÚBLICO A SEU SERVIÇO
  • isso q da n ler direito

  • Extraterritorialidade INCONDICIONADA à Aplica-se a lei BR, independente de outros requisitos, aos crimes:

    - Contra a vida ou a liberdade do PR.

    - Contra o patrimônio ou a fé pública dos entes da adm direta e indireta.

    - Contra a adm pública cometido por quem está a seu serviço

    .

    - Crimes de genocídio, caso o autor seja BR ou resida no Brasil.

     

    O agente é punido no Brasil, mesmo que seja absolvido ou condenado no exterior (ne bis in idem).

    A pena cumprida no estrangeiro vai atenuar (quando diversas) ou será computada (quando idênticas) a pena imposta no Brasil.

  • Fora do Território Nacional (Estrangeiro)

    Incondicionada: Princípio da Proteção Real ou Defesa.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Neste caso, temos um crime praticado no estrangeiro, contra a administração pública brasileira, por quem está a seu serviço. Trata-se de aplicação do princípio da defesa ou proteção. Temos, portanto, uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada, prevista no art. 7º, I do CP:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Nos casos de extraterritorialidade incondicionada, o agente é punido pela lei brasileira mesmo que já tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro, na forma do art. 7º, §1º do CP. Art. 7º (...)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D. 

  • A questão discorre sobre a aplicação da lei penal brasileira e as hipóteses de extraterritorialidade.

    d) CORRETA - Paulo poderá, por força do princípio da defesa real ou proteção, ser julgado de acordo com a lei penal brasileira. Nos termos do artigo 7º, inciso I, alínea c, do Código Penal, aplicar-se-á lei penal brasileira, mesmo que o fato tenha sido cometido no estrangeiro, entre outras possibilidades, quando o crime for contra a administração pública, por quem está a seu serviço, hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    c)contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    Ainda de acordo com o § 1º do artigo 7º,nos casos de extraterritorialidade incondicionada, o agente é punido segundo a lei brasileira, mesmo absolvido no estrangeiro.

    Art. 7º- § 1º-Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. De acordo com Rogério Sanches, pelo princípio da defesa real ou proteção, “aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado (ou colocado em perigo),não importando o local da infração penal ou a nacionalidade do sujeito ativo”.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • se eu quisesse ler um livro eu não vinha aqui nos comentários... SEJAM MAIS DIRETOS!
  • Pra você que quer um comentário direto

    aplica-se esse principio para crimes nos estrangeiro

    Art 7º I a,b,c

    Vida liberdade do P.R

    Patrimônio Público,

    Fé Pública da união ,E,M,TERRITORIOS E DF

    EP, S.E.M, FUND. AUTARQUIA

    Contra Adm Publica e quem esta a seu serviço

    o Inciso (e) do Art 7º o princípio é Justiça Unuversal

    Rápido e objetivo!

  • nunca ouvi essa teoria na minha vida

  • Engraçado é que a galera adora colar vade mecum e letra da lei, mas de fato, ninguém comenta o cerne da questão ou da teoria apresentada. isso se chama alto-sabotagem, quando a pessoa acha que sabe o conteúdo, mas só copia e cola.

  • TRATA-SE DA APLICAÇÃO DA EXTRATERRITORIEDADE CONDICIONADAS, QUE É APLICADA OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:  

    PRINCÍPIO DA DEFESA OU PROTEÇÃO APLICADAS NO ART. 7º, I, a, b, c, d

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL APLICADA NO ART. 7º, II, a

    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA APLICADA NO ART. 7º, II, b

    PRINCÍPIO DA BANDEIRA APLICADA NO ART. 7º, II, c 

    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA APLICADA NO ART. 7º, §3º 

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

     I - os crimes:

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

  • Princípio real, da defesa ou proteção: Este princípio aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional (CP, art. 7º, I, a, b e c). Estefam e Gonçalves (2019) ressaltam que este princípio costuma ser introduzido nas legislações como complemento da territorialidade, “com vistas à punição de delitos cometidos no estrangeiro quando lesionem interesses do Estado, assim considerados essenciais.

    Fonte: https://jus.com.br

  • -->Gabarito letra D

     Princípio da Defesa Real ou Proteção (crime contra a vida ou liberdade do Presidente da República - art. 7º, I, a)

       Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    ● Princípio da Universalidade, da Justiça Universal ou Cosmopolita (crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por tratado ou convenção - art. 7º, II, a)

       Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           II - os crimes:

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    ● Princípio da Personalidade Ativa (crimes praticados por braseiros - art. 7º, II, b)

       Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           II - os crimes:

           b) praticados por brasileiro;

    ● Princípio da Representação, do Pavilhão, da Bandeira, da Substituição ou da Subsidiariedade (crimes praticados em aeronaves ou embarcações privadas brasileiras, quando em território estrangeiro e aí ñ forem julgados - art. 7º, II, c)

       Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           II - os crimes:

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    ● Princípio da Personalidade Passiva ou da Defesa (crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se ñ foi pedida ou negada a extradição e houver requisição do Min. da Justiça - art. 7º, § 3°).

       Art. 7º. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

           b) houve requisição do Ministro da Justiça.

  • A resposta dada pela banca foi equivocada, pois a resposta seria a letra A. De acordo com o artigo 7, §2º, letra D do CP. não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena.

  • Princípio da defesa real/proteção --> a relevância é dada ao bem jurídico tutelado --> sendo o caso do art 7, inciso I em todas as suas alíneas do CP.

    Não se confunde com o princípio da nacionalidade/personalidade ativa:

    Neste, será aplicada a lei penal da nacionalidade do agente, independente de onde o crime foi praticado.

    GABARITO D

    #TJDFT2022

  • REVISE OS PRINCÍPIOS!!!

    Princípio Real/Defesa/Proteção: contra a VIDA do Presidente da República, contra o patrimônio/fé pública da adm. direta e indireta; contra a adm pública - por quem está ao seu serviço.

    OBS: todos são de extraterritorialidade incondicionada.

    Princípio da Personalidade ou Nacionalidade Ativa: crimes praticados por brasileiros (condicionada) ; genocídio praticado por brasileiro no exterior (incondicionada)

    Princípio do Domicílio: genocídio praticado por agente domiciliado do Brasil (incondicionada)

    Princípio da Justiça Universal: os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (condicionada)

    Princípio da bandeira/pavilhão/representação: crimes praticados no exterior - em embarcações ou aeronaves privadas - e que lá não foram julgados. (condicionados)

    Principio da Personalidade ou Nacionalidade Passiva: crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil ( Hipercondicionada)

    Resuminho da aula do digníssimo Érico Palazzo, espero que ajude!

    Bons estudos!!

  • Não seria a alternativa A? O brasil apenas julgará os crimes cometidos no estrangeiro se o agente não ter sido absolvido ou, ter cumprido pena

  • A

    não poderá ser julgado de acordo com a lei penal brasileira por já ter sido absolvido no estrangeiro;

    B

    somente poderá ser julgado de acordo com a legislação penal brasileira se entrar no território nacional;

    C

    não poderá ter contra si aplicada a lei penal brasileira porque o fato não ocorreu no território nacional;

    D - CORRETA - ART. 7º, C , § 1º do CP

    poderá, por força do princípio da defesa real ou proteção, ser julgado de acordo com a lei penal brasileira;

    E

    poderá, com fundamento no princípio da representação, ser julgado de acordo com a lei penal brasileira.

  • Gabarito D

    No caso em tela, Paulo, funcionário público do governo brasileiro, quando em serviço no exterior, vem a praticar um crime contra a administração pública. Descoberto o fato, foi absolvido no país em que o fato foi praticado.

    1)Princípio Real, da Defesa ou da Proteção

    Crime praticado no estrangeiro --- > contra a administração pública brasileira, por quem está a seu serviço.

    2)Trata- se de extraterritorialidade incondicionada : O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    *******************************************************************

    >>>Crimes praticados fora do território nacional, mas que mesmo assim será aplicada a Lei penal brasileira. (Art. 7º do CP rol de crimes).

     CÓDIGO PENAL

    Art. 7º. Ficam SUJEITOS À LEI BRASILEIRA, embora cometidos no estrangeiro:

    I – os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)

    (...)

    c) contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO; {Princípio Real, da Defesa ou da Proteção}.

     

    .

     

  • extraterritorialidade incondicionada - principio da defesa real ou proteção

    territorialidade- representação, pavilhão ou bandeira

  • Principio da defesa real: art. 7, I, alíneas a, b e c, CP.

    O caso em comento esta previsto no Art. 7, I, c, CP

      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    O artigo 7, I do CP traz as hipoteses de Extraterritorialidade incondicionada, ou seja, será aplicada sempre a lei penal brasileira.

  • A questão trata sobre Extraterritorialidade Incondicionada, ou seja, crimes que ocorreram fora do Brasil, mas que deverão ser julgados pelo Brasil, por ter sido praticado crime contra a Administração Pública por funcionário público brasileiro. Ademias, não depende de nenhuma condição para ser caracterizada, bastando o fato do agente ter praticado crime contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço. Portanto, é aplicado a este caso o Princípio da proteção, da defesa real.


ID
2635009
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leandro, pretendendo causar a morte de José, o empurra do alto de uma escada, caindo a vítima desacordada. Supondo já ter alcançado o resultado desejado, Leandro pratica nova ação, dessa vez realiza disparo de arma de fogo contra José, pois, acreditando que ele já estaria morto, desejava simular um ato de assalto. Ocorre que somente na segunda ocasião Leandro obteve o que pretendia desde o início, já que, diferentemente do que pensara, José não estava morto quando foram efetuados os disparos.


Em análise da situação narrada, prevalece o entendimento de que Leandro deve responder apenas por um crime de homicídio consumado, e não por um crime tentado e outro consumado em concurso, em razão da aplicação do instituto do:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    O dolo geral (ou erro sucessivo) ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca. (Rogério Sanches)

  • Agregando, típico exemplo de aberratius causae, em que o agente pensa ter matado a vítima por um disparo de arma de fogo, porém vem a matá-la por afogamento (pensando em estar ocultando o cadáver). Será punido pelo homicídio que queria cometer - disparo - (elemento subjetivo).

  • No dolo eventual o agente prevê pluralidade de resultados, quer um deles, mas assume o risco de produzir o outro também. Por outro lado, no dolo alternativo, o agente prevê a pluralidade de resultados, mas busca um ou outro.

     

    dolo direto ou de primeiro grau é aquele que se relaciona ao objetivo principal do crime desejado pelo agente; enquanto que o dolo indireto (ou direto de segundo grau) é aquele que recai sobre um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido pelo agente.

    Dolo de primeiro grau é o dolo direto (o agente prevê determinado resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizar esse mesmo resultado).

    O dolo de segundo grau, por sua vez, configura-se quando o agente produz resultado paralelo ao visado, pois necessário à realização deste.

    Vejamos um exemplo de Rogério Greco: quero matar meu desafeto que está no avião, para tanto, coloco uma bomba no avião que, ao explodir, vai matar meu desafeto e todo mundo que estiver lá dentro. Com relação ao meu desafeto, agi com dolo de primeiro grau; com relação aos demais passageiros, eu agi com dolo de segundo grau. A morte dos demais passageiros é o resultado paralelo necessário para eu alcançar a minha primeira necessidade, que é a morte do meu desafeto.

  • Crime preterdoloso caracteriza-se quando o agente pratica uma conduta dolosa, menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma culposa.

    Dolo direto ou determinado: vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar um resultado pretendido (teoria da vontade).

    Dolo indireto ou indeterminado: dividido em outras duas espécies, o dolo alternativo e dolo eventual.

      - Dolo alternativo: vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar qualquer um dos resultados previstos.

      - Dolo eventual: vontade consciente de praticar uma conduta assumindo o risco de alcançar um resultado previsto, em relação ao qual se é indiferente.

    Dolo geral: O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

    Dolo cumulativo: é um conjunto de dolos, manifestados de forma sequencial. É o que ocorre na progressão criminosa, configurada quando o agente deseja inicialmente produzir um resultado e, após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar sua agressão, produzindo lesão mais grave sob o mesmo bem jurídico. 

    Dolo antecedente, concomitante e subsequente: o dolo antecedente é anterior à conduta, e não é punível (com exceção ao caso de embriaguez completa acidental); o dolo concomitante é contemporâneo à conduta, e é punível; por fim, o dolo subsequente é posterior à conduta, e, como o dolo antecedente, não é punível.

    Dolo de primeiro grau: é sinônimo de dolo direto. Trata-se da vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar um resultado pretendido.

    Dolo de segundo grau: é a vontade consciente de aceitar a produção de outro resultado que é consequência inevitável da conduta que se pratica para alcançar o resultado principal.

     

     

  • essa banca é a que pega mais pesado pelo que tenho visto...quem estudou para tecnico provavelmente não passou nesta prova .....

  • Dolo geral, dolus generalis ou aberratio causae

    Modalidade em que o agente, supondo haver atingido o resultado, pratica outra ação e só então, em virtude desta, acontece o evento.

  • GABARITO D

     

    Dolo Direto, pode ser dividido em dolo de primeiro grau e dolo de segundo grau:

    Primeiro Grau: é o que se consideram os fins propostos e os meios escolhidos pelo agente (ex: atirar contra alguém);

    Segundo Grau: é o que trata dos efeitos colaterais (ex: quero matar alguém, porém, para isso, instalo uma bomba em um avião, ocasionando mortes de outras pessoas);

    Parte da doutrina entende haver o dolo de terceiro grau: seriam os efeitos colaterais dos efeitos colaterais (ex: quero matar alguém, porém, para isso, instalo uma bomba em um avião, ocasionando mortes de outras pessoas, sendo que uma (ou mais mulheres) se encontravam no estado de gestação, provocando, nesse caso, a morte do feto.

    Dolo Indireto (teor constitutivo do dolo não é preciso), pode ser dividido em eventual e alternativo:

    Eventual: agente realiza a conduta, prevendo e assumindo a possibilidade do resultado típico delituoso (sujeito que promove alta velocidade em um automóvel, mesmo sabendo que essa prática poderá ocasionar um desastre, contínua em sua ação aceitando a produção do risco).

    Alternativo: sujeito dispõe de dois ou mais resultados por ele querido (ex: matar ou lesionar alguém com um disparo de arma de fogo – tanto faz)

     

    Dolo Geral: agente realiza conduta visando determinado resultado e, acreditando te-lo realizado, passa a realizar uma conduta, com outra intenção, porém, está ultima é que produzir o resultado incialmente desejado.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • GABARITO D.

     

    DOLO GERAL: OCORRE QUANDO O AGENTE ACREDITA TER CONSUMADO O RESULTADO EM UMA 1° CONDUTA, CONTUDO O RESULTADO SOMENTE VEM A OCORRER EM RAZÃO DE UMA 2° CONDUTA PRATICADA PELO AGENTE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Dolo geral (dolus generalis) ou erro sucessivo

     

    Trata-se de um erro acerca do nexo causal ("desvio" do nexo causal). O agente pratica uma conduta e imagina que alcançou o resultado desejado. Em seguida, pratica nova conduta, sendo esta a causadora do resultado pretendido inicialmente. 

    Exemplo: o sujeito desfere facadas na vítima. Após, pensando que ela se encontrava morta, empurra seu corpo no rio, causando-lhe a morte por afogamento. Segundo o postulado do dolo geral, o agente responderá por homicídio doloso consumado, uma vez que o erro do curso causal é irrelevante. 

     

    IMPORTANTE: há entendimento doutrinário no sentido de que a aberratio causae e o dolus generalis (dolo geral ou erro sucessivo) são institutos sinônimos. Não é a nossa posição, vez que vislumbramos a nítida distinção entre as espécies: enquanto na aberratio causae há uma única conduta, no dolus generalis há necessariamente duas condutas. 

     

    Erro acerca do nexo cauxal (desvio do nexo causal ou aberratio causae).

    Trata-se de equívoco em relação ao meio de execução do crime, que acaba por determinar o resultado almejado pelo agente. Exemplo: A, com o desejo de matar B, o encurrala no alto de um prédio, proferindo disparos de arma de fogo na direção da vítima. Na fuga dos projetis, B cai e morre em função da queda (traumatismo craniano). O agente A responderá por homicídio doloso consumado, uma vez que o erro do curso causal é irrelevante. 

     

    Direito Penal. Coleção Analista Tribunais. Juspodivm, 2017.

  • Dolo geral ou aben·atio causae, espécie em que o agente, mediante conduta desenvolvida em pluralidade de atos, provoca o resultado pretendido, porém com outro nexo. 
    Exemplo: "A" atira em "B" (primeiro ato) e, imaginando que "B" está morto, joga seu corpo no mar, vindo "B" a morrer por afogamento. 
    A consequência que prevalece, no entanto, é a punição do agente por um só crime (principio unitário), desejado desde o início, a título de dolo (nos exemplos acima, homicídio consumado), considerando-se, aliás, o nexo ocorrido (e não o pretendido) 81 • 
    Ousamos discordar. Como já alertamos no erro sobre o objeto, não havendo previsão legal, parece mais acertado (e justo) o juiz, na dúvida, considerar o nexo mais favorável ao réu, aquilatando o caso concreto. O agente vai ser punido pelo crime praticado, mas considerando o nexo desejado ou reJlizado, sempre o mais benéfico (imaginemos que um nexo gera qualificadora, enquanto o outro permite a forma simples do deliro). Manual de Direito Penal - Rogério Sanchez - pg218

    Fala-se em dolo geral (dolus    generalis), segundo Welzel, “quando o autor acredita haver consumado o delito quando na realidade o resultado somente se produz por uma ação posterior, com a qual buscava encobrir o fato”,23 ou, ainda, na definição de Hungria, “quando o agente, julgando ter obtido o resultado intencionado, pratica segunda ação com diverso propósito e só então é que efetivamente o dito resultado se produz.”24 Exemplificando, os insignes juristas trazem à colação caso do agente que após desferir golpes de faca na vítima, supondo-a morta, joga o seu corpo em um rio, vindo esta, na realidade, a falecer por afogamento. A discussão travada na Alemanha cingia-se ao fato de que, com a primeira conduta, o agente não havia alcançado o resultado morte, razão pela qual deveria responder por um crime tentado; em virtude de seu segundo comportamento, isto é, o fato de jogar o corpo da vítima num rio, afogando-a, seria responsabilizado por homicídio culposo. Rejeitando essa conclusão, ou seja, de duas ações distintas com duas infrações penais também distintas, Welzel se posicionava no sentido de que o agente atuava com o chamado dolo geral, que acompanhava sua ação em todos os instantes, até a efetivação do resultado desejado ab    initio.25 Dessa forma, se o agente atuou com animus    necandi    (dolo de matar) ao efetuar os golpes na vítima, deverá responder por homicídio doloso, mesmo que o resultado morte advenha de outro modo que não aquele pretendido pelo agente (aberratio    causae), quer dizer, o dolo acompanhará todos os seus atos até a produção do resultado, respondendo o agente, portanto, por um único homicídio doloso, independentemente da ocorrência do resultado aberrante. Curso de Direito Penal - Rogério Greco - pg344

  • Dolo geral ou erro sucessivo: Conhecido também como erro sobre o nexo causal ou aberratio
    causae, ocorre quando o agente, supondo já ter produzido o resultado, pratica nova agressão, que para
    ele é mero exaurimento, mas é nesse momento que atinge a consumação (exemplo: “A” quer matar “B”
    por envenenamento; após o envenenamento, supondo que “B” já está morto, “A” joga o que imagina ser
    um cadáver no rio e “B” acaba morrendo por afogamento; nesse caso, o erro é irrelevante, pois o que
    vale é a intenção do agente, que responderá por homicídio doloso). O Professor Damásio de Jesus
    entende que o agente deve responder por tentativa de homicídio, aplicando-se a teoria da imputação
    objetiva.

    Portanto letra D.

  • Dolo geral: O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

  • Diferença entre o erro sobre o nexo causal (aberratio causae) e o dolo geral (ou por erro sucessivo):

    No erro sobre o nexo causal há um único ato. Ex.: Tício, no alto de uma ponte, empurra Caio - que não sabia nadar - ao mar, para matá-lo afogado. A vítima falece, não por força da asfixia derivada do afogamento, e sim por traumatistmo crânioencefálico, pois se chocou em uma pedra antes de ter contato com a água.

    Enquanto no erro susessivo há dois atos distintos. Ex. Tício atira em Caio que cai ao solo. Como ele acredita na morte da vítima, lança o corpo ao mar para ocultar o cadáver, mas posteriormente se constata que a morte foi produzida pelo afogamento, e não pelo disparo de arma de fogo.

     

  • Gabarito "D"

     

                                                                                                #COMPLEMENTANDO:

     

    ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL (“aberratio causae”) x DOLO GERAL (ou erro sucessivo): no erro sobre o nexo causal há um único ato (“A” empurra “B” da ponte). No dolo geral, “A” atira em “B”, que vem a cair no solo. A, acreditando na morte de “B”, empurra seu corpo ao mar, a fim de ocultar o cadáver, mas posteriormente se descobre que a morte foi produzida por afogamento e não pelo disparo de arma de fogo. 

  •  

     

    Outra questão ajuda a responder PCDF 2015 - DELEGADO - FUNIVERSA - Q512252

     

  • Dolo geral: O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

  • ESPÉCIES DE DOLO

    .
        1- DIRETO ou 1º GRAU
            - o agente prevê o resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo

    .

    .
        2- INDIRETO ou 2º GRAU
            - vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado.
            OBS.: inclui obrigatoriamente resultados colaterais. 

    .

    .
        3- ALTERNATIVO
            - previsão de mais de um resultado e dirigir sua conduta para a realização de um OU de outro resultado.

    .

    .

    CONDUTA PRETER DOLOSA: o agente pratica crime distinto daquele que projetava praticar, advindo resultado mais grave

    .
        ELEMENTOS
            1- CONDUTA DOLOSA: visando determinado resultado
            2- RESULTADO CULPOSO: mais grave do que desejado
            3- NEXO DE CAUSA: entre a CONDUTA e o RESULTADO


       Ex.: tortura qualificada pela morte (tortura a título de DOLO / morte a título de CULPA)

    Gabarito: D

    Bons estudos.

  • Apenas somando aos colegas;

    Também é possível narrar a situação e ver questões com as nomeclaturas;

    Dolo Geral, Erro Sucessivo ou Aberractio Causae.

    #otremnãopara!!

  • Dolo geral é quando há duas ações, e a segunda ação foi a que consumou o delito.

  • Dolo geral ou Erro sucessivo - Ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

    "Rogério Sanches"

  • É só pensar no caso NARDONNI. O pai achou que a filha ja estava morta, e a joga pela janela. Porem ela ainda não estava morta, morreu pela queda. É dolo geral.

  • É só pensar no caso NARDONNI. O pai achou que a filha ja estava morta, e a joga pela janela. Porem ela ainda não estava morta, morreu pela queda. É dolo geral.

  • Dentro da Teoria do Erro, a instituto do erro de tipo se subdivide em erro de tipo essencial (erro sobre elemento constitutivo do tipo penal - o agente pratica o delito sem querer) e erro de tipo acidental o qual pode incidir sobre o objeto, sobre a pessoa, sobre a execução (aberratio ictus), sobre o resultado (aberratio criminis) e sobre o nexo causal (aberratio causae).


    Na questão em análise, resta evidente que o agente atingiu o resultado almejado com nexo causal diverso do inicialmente planejado. Assim, estamos diante da aberratio causae, erro sucessivo ou dolo geral,de forma que o agente responderá pelo crime pretendido desde o início

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da análise do dolo, que integra o conceito de tipicidade do crime.
    A questão menciona diversas classificações do dolo, motivo pelo qual faremos uma breve revisão de mencionadas classificações para, somente então, analisarmos o caso concreto trazido pela questão:

    Dolo direto ou determinado, podendo ser:
    dolo de primeiro grau: o agente tem a intenção de produzir o resultado e dirige sua conduta a esta finalidade.
    dolo de segundo grau: O agente pretende alcançar um resultado, mas sabe que a a produção deste resultado causará necessariamente a produção de outros resultados distintos do que pretendeu.

    Dolo indireto ou indeterminado (agente não dirige sua vontade a um resultado determinado), podendo ser:
    dolo alternativo: O agente pretende alcançar um ou outro resultado, ou atingir uma ou outra pessoa.
    dolo eventual: O agente não deseja o resultado lesivo, apenas assume o risco de produzi-lo. 

    Dolo geral, também conhecido como dolus generalis, erro sucessivo ou aberratio causae, ocorre quando o agente, acreditando que o resultado desejado já foi produzido, pratica nova conduta com outra finalidade e esta nova conduta vem a produzir o resultado inicialmente desejado. Trata-se de espécie de erro sobre o nexo causal. 

    Crime Preterdoloso, por sua vez, é aquela em que o agente pratica uma conduta dolosa visando um determinado resultado, no entanto, acaba gerando, com sua conduta, resultado mais grave que o esperado a título de culpa.

    Sendo assim:
    Letra AIncorreta. A questão informa que o dolo do agente sempre foi de causar a morte de José, não havendo portanto resultado mais grave inesperado a ser analisado.

    Letra BIncorreta. Não há que se falar em dolo eventual, pois a narrativa dos fatos deixa claro que o agente desejava o resultado morte da vítima José.

    Letra CIncorreta. Não há que se falar em dolo alternativo, pois o único resultado aceito pelo agente era o de causar a morte de José.

    Letra DCorreta. Conforme narrado pela questão, o agente acreditava que a queda da escada já havia sido suficiente para alcançar a finalidade de matar José, de modo que o tiro consumou sua vontade inicial.

    Letra EIncorreta. Não houve qualquer resultado diverso da morte de José a ser considerado como consequência da ação inicialmente planejada pelo agente. 

    GABARITO: LETRA D
  • Qual é a diferença de dolo geral para aberratio causae? Parecem-me a mesma coisa.

  • Dolo Geral(ou erro sucessivo): O agente supondo já ter alcançado determinado resultado, pratica nova ação que efetivamente provoca o querido resultado.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da análise do dolo, que integra o conceito de tipicidade do crime.

    A questão menciona diversas classificações do dolo, motivo pelo qual faremos uma breve revisão de mencionadas classificações para, somente então, analisarmos o caso concreto trazido pela questão:

    Dolo direto ou determinado, podendo ser:

    dolo de primeiro grau: o agente tem a intenção de produzir o resultado e dirige sua conduta a esta finalidade.

    dolo de segundo grau: O agente pretende alcançar um resultado, mas sabe que a a produção deste resultado causará necessariamente a produção de outros resultados distintos do que pretendeu.

    Dolo indireto ou indeterminado (agente não dirige sua vontade a um resultado determinado), podendo ser:

    dolo alternativo: O agente pretende alcançar um ou outro resultado, ou atingir uma ou outra pessoa.

    dolo eventual: O agente não deseja o resultado lesivo, apenas assume o risco de produzi-lo. 

    Dolo geral, também conhecido como dolus generalis, erro sucessivo ou aberratio causae, ocorre quando o agente, acreditando que o resultado desejado já foi produzido, pratica nova conduta com outra finalidade e esta nova conduta vem a produzir o resultado inicialmente desejado. Trata-se de espécie de erro sobre o nexo causal. 

    Crime Preterdoloso, por sua vez, é aquela em que o agente pratica uma conduta dolosa visando um determinado resultado, no entanto, acaba gerando, com sua conduta, resultado mais grave que o esperado a título de culpa.

    Sendo assim:

    Letra AIncorreta. A questão informa que o dolo do agente sempre foi de causar a morte de José, não havendo portanto resultado mais grave inesperado a ser analisado.

    Letra BIncorreta. Não há que se falar em dolo eventual, pois a narrativa dos fatos deixa claro que o agente desejava o resultado morte da vítima José.

    Letra CIncorreta. Não há que se falar em dolo alternativo, pois o único resultado aceito pelo agente era o de causar a morte de José.

    Letra DCorreta. Conforme narrado pela questão, o agente acreditava que a queda da escada já havia sido suficiente para alcançar a finalidade de matar José, de modo que o tiro consumou sua vontade inicial.

    Letra EIncorreta. Não houve qualquer resultado diverso da morte de José a ser considerado como consequência da ação inicialmente planejada pelo agente. 

    GABARITO: LETRA D

  • Não vejo sentido em copiar o comentário do professor do QC e colar aqui, mas já que fazem, deviam ao menos dá o devido crédito ao autor da resposta.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Dolo Geral: Ocorre quando o autor acredita haver consumado o delito quando na realidade o resultado somente se produz por ação posterior, com a qual buscava encobrir o fato. Ex: O agente, após desferir golpes de faca na vítima, supondo-a morta, joga o seu copro em um rio, vindo esta, na realidade, a falecer por afogamento. Dessa forma, se o agente atuou com o animus necandi ( dolo de matar) ao efetuar golpes na vítima, deverá responder por homicídio doloso, mesmo que a morte devenha de outro modo que não aquele pretendido pelo agente.

     

    FONTE: GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal, Vol 1, Ed. 2019.

  • Em 19/08/19 às 17:26, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 21/02/19 às 18:03, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 08/10/18 às 13:59, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Mas é um carai mesmo hem kkkkkk

  • Adriano Garcez, é a mesma coisa!

  • Dolo geral >

    O agente prática um ato e achando que já obtive o resultado requerido, prática outro que de fato o concretiza.

    Ex.: João pegou um rival da sua quadrilha e o levou a uma rua escura, lá João deu um tiro na cabeça do seu desafeto. Assim, João achando que aquele estava morto começou a queimá-lo.

    PM/BA 2019

  • Abolitio causae (dolo geral)

  • Dolus Generalis é o dolo geral. Ocorre quando há uma espécie de "aberratio" no curso da ação delituosa, mas que não afeta a tipificação da conduta. Por exemplo, quando o agente, supondo já ter alcançado o resultado visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

  • aberratio causae"

  • Dolo geral: O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

    gb = d

    pmgo

  • Dolo geral: 2 condutas.

    Aberratio causae: 1 conduta.

  • FONTE ESTRATÉGIA:

    Aqui temos o que se entende por dolo geral, por erro sucessivo ou aberratio causae, que ocorre quando o agente consegue obter o resultado inicialmente pretendido, mas por meio de uma segunda conduta não voltada à obtenção do resultado. Entende-se que, como, ao fim e ao cabo, o agente conseguiu obter o resultado pretendido, deverá responder apenas por um homicídio doloso consumado

    LETRA D

  • NÃO CONFUNDIR:

    a) Dolo de segundo grau, com dolo indireto.

    Dolo de segundo grau. ou de consequências necessária é dolo direto de primeiro grau.

    Dolo indireto: Dolo eventual e dolo alternativo.

  • DOLO GERAL( erro sucessivo) O agente supondo já ter alcançado o resultado almejado por ele visado,pratica uma nova ação que efetivamente o provoca.

    Manual de Direito Penal, Rogério Sanches Cunha.

  • Considerando já existir o animus necandi do autor no momento da primeira ação, o ato posterior é dado como mero exaurimento

  • DOLO GERAL, POR ERRO SUCESSIVO OU DOLUS GENERALIS 

    após supor tê-lo alcançado, pratica outra conduta que, esta sim, gera o resultado inicialmente almejado.

  • DOLO GERAL = o agente pratica uma conduta e imagina que alcaçou o resultado. Em seguida, pratica, nova conduta, sendo esta a causadora do resultado inicialmente pretendido. Também é conhecido como ERRO SUCESSIVO.

    Exemplo: o sujeito desfere facadas na vitíma. Após, pensando que ela se encotrava morta, empurra o corpo no rio, causando-lhe a morte por afogamento. Segundo o postulado do dolo geral, o agente responderá por homocídio doloso consumado, uma vez queo erro do curso causal é irrelevante.

  • isso é pq é questão de tecnico em kkkkk

  • 1)     Dolo Geral/erro sucessivo/aberratio causae: solução para hipótese específica de erro. O agente acredita ter realizado o resultado, mas pratica um exaurimento que, na verdade, é o que faz realizar o resultado. Esse erro é um irrelevante penal. Ex: y envenena x, e joga x no mar, mas x morre não pelo veneno e sim afogado. Y responde por homicídio doloso consumado e qualificado apenas pelo uso de veneno.

  • Crime preterdoloso caracteriza-se quando o agente pratica uma conduta dolosa, menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma culposa.

    Dolo direto ou determinado: vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar um resultado pretendido (teoria da vontade).

    Dolo indireto ou indeterminado: dividido em outras duas espécies, o dolo alternativo e dolo eventual.

     - Dolo alternativo: vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar qualquer um dos resultados previstos.

     - Dolo eventual: vontade consciente de praticar uma conduta assumindo o risco de alcançar um resultado previsto, em relação ao qual se é indiferente.

    Dolo geral: O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

    Dolo cumulativo: é um conjunto de dolos, manifestados de forma sequencial. É o que ocorre na progressão criminosa, configurada quando o agente deseja inicialmente produzir um resultado e, após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar sua agressão, produzindo lesão mais grave sob o mesmo bem jurídico. 

    Dolo antecedente, concomitante e subsequente: o dolo antecedente é anterior à conduta, e não é punível (com exceção ao caso de embriaguez completa acidental); o dolo concomitante é contemporâneo à conduta, e é punível; por fim, o dolo subsequente é posterior à conduta, e, como o dolo antecedente, não é punível.

    Dolo de primeiro grau: é sinônimo de dolo direto. Trata-se da vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar um resultado pretendido.

    Dolo de segundo grau: é a vontade consciente de aceitar a produção de outro resultado que é consequência inevitável da conduta que se pratica para alcançar o resultado principal.

  • Dolo geral,Aberratio causae. Nexo causal....

  • Verifica-se aqui o Dolo Geral, também chamado de aberratio causae, ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado o resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

  • Hipótese de erro sobre o nexo causal, se divide em:

    1-) Erro sobre o nexo causal em sentido estrito = O agente mediante UM SO ATO pratica o resultado visado, porém com outro nexo causal. Exemplo: Agente empurra vítima de penhasco para que morra afogada, mas durante a queda ela bate a cabeça em uma rocha e falece por trauma craniano;

    2-) Dolo geral/erro sucessivo/aberratio causae = Hipótese da questão, onde o agente mediante MAIS DE UM ATO pratica o resultado visado, com outro nexo causal.

    Importante saber essa diferença, bancas como CESPE por vezes aprofundam esse tema.

  • Incorporou Nazaré Tadesco ai.

  • DOLO GERAL: o agente realiza duas condutas, visando alcançar um resultado. Na primeira ação, porém, não ocorre o resultado perseguido pelo agente, mas sim na segunda conduta, atuando, o agente, quanto a esta, em erro (dolo único e abrangente).

    Ex: "MatarEJogarOCorpoNoRio" (escreva assim para não esquecer). Apesar de desejar a morte da vítima na primeira ação, para posteriormente se ver livre do cadáver, jogando-o no rio, a vítima só vem a morrer afogada em decorrência da segunda conduta criminosa empreendida.

    Obs. Nesse caso, não incidem eventuais qualificadoras que exsurgem da segunda conduta. No exemplo dado, não há que se falar em homicídio qualificado - insidioso ou cruel -, sob risco de responsabilização objetiva.

    Outro caso: agente, acreditando ter matado seu desafeto, enterra-o, visando ocultar seu corpo. Porém, a morte sobrevém a partir da segunda ação (asfixia). Responderá por homicídio simples, ao passo que, no que se refere à inumação criminosa, haveria hipótese de crime impossível.

    CONSUMAÇÃO ANTECIPADA: é justamente o oposto do "dolo geral". Ou seja, apesar de visar alcançar um resultado, a partir da prática de duas condutas, este sobrevém já na primeira ação empreendida.

    Ex: enfermeira aplica sonífero em um paciente, que é seu desafeto, visando, posteriormente, ministrar doloroso veneno neste mesmo paciente, a fim de matá-lo, enquanto o mesmo se encontra sedado e sem condições de pedir auxílio a terceiros. Contudo, em razão da alta dose de calmante aplicada, o paciente vem a óbito já na primeira conduta empreendida.

    ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL/"ABERRATIO CAUSAE": resultado perseguido pelo agente se concretiza, porém, através de processo causal diverso daquele imaginado pelo agente criminoso.

    Ex. Visando tirar a vida de seu desafeto, o agente criminoso dispara diversos tiros de arma de fogo, a vítima, por sua vez, não é atingida, vez que corre entre os carros, em uma movimentada avenida da cidade. Acaba, porém, sendo atropelado no local, vindo a óbito em decorrência dessa tentativa de não ser alvejada pelos disparos de arma de fogo.

    Ex: agente inicia atos executórios de um assalto a mão armada, porém, a vítima, possuidora de delicados problemas cardíacos, se assusta com a despropositada abordagem criminosa, vindo a óbito em decorrência de parada cardíaca fulminante.

    CULPA MEDIATA: é a produção indireta de um resultado, de forma culposa.

    Situação delicada, que exige, para a responsabilização do agente, previsibilidade acerca do resultado. Este, para ser imputado ao agente, ainda que a titulo de culpa, deve se inserir na esfera de desdobramento logico, previsível e esperado do criminoso. Havendo rompimento do nexo causal (não sendo o resultado previsível e esperado) não poderá ser imputado ao agente, sequer a título de culpa. CUIDADO!

  • LEANDRO POR TER ALCANÇADO O FIM PRETENDIDO (MORTE DE JOSÉ), RESPONDERÁ POR HOMICÍDIO CONSUMADO.

  • Dolo de 2 grau é quando para atingir um resultado, eu tenho de praticar outros crimes. No caso da intenção de explodir um avião, uma consequência certa é a morte de todos os tripulantes.

    É um resultado consciente do criminoso.

  • DOLO GERAL, ERRO SUCESSIVO OU ABERRATIO CAUSAE: O agente, após realizar a conduta, supondo já ter produzido o resultado, pratica o que entende ser um exaurimento e nesse momento atinge a consumação.

    Fonte: Capez. 2020.

  • DOLO GERAL:

    Segundo Welzel, quando o autor acredita haver consumado o delito quando na verdade o resultado somente se produz por uma ação posterior, com a qual buscava encobrir o fato.

    Segunda ação com diverso propósito.

     

  • No dolo geral o agente acredita ter produzido o resultado almejado, pratica nova conduta com finalidade diversa, e ao final se constata que foi esta última que produziu o que se buscava desde o início. 

    ex: Atirar na vítima e acreditando que ela esteja morta enterrá-la. Matando- o por meio de soterramento.

  • O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta decorre um resultado posterior culposo. Há dolo no fato antecedente e culpa no consequente.

    Exemplo: Lesão Corporal seguida de morte.

  • a questão esta se referindo a ABERRATIO CAUSAE ( Dolo Geral ).

  • Qual a diferença entre a Aberratio Causae em sentido estrito (Erro no Nexo Causal) e o Dolo Geral? No erro sobre o nexo causal há apenas 1 conduta, já no dolo geral ou dolus generalis, o agente acredita que o resultado já ocorreu e pratica uma segunda conduta, com finalidade diversa, essa sim, causadora do resultado inicialmente almejado (mas responderá apenas por um crime-fim, absorvendo a conduta inicial).

    Ex.: A atira em B, que estava ao lado de uma alta janela, mas foi um tiro de raspão, o que matou B (resultado inicialmente pretendido por A) foi a queda da janela. Ocorre então um erro sobre o nexo causal, e como o individuo tinha dolo de causar o resultado, não importando como efetivamente este chegou a acontecer, responderá pelo homicídio consumado (a não ser que a concausa seja relativamente independente superveniente e que por si só tenha produzido o resultado, pois seria tentativa).

    Na situação fática descrita na questão, há dolo geral.

  • DOLO GERAL (dolus generalis)

    Trata-se de erro acerca do nexo causal. O agente pratica uma conduta e imagina que alcançou o resultado. Em seguida, pratica nova conduta, sendo esta a causadora do resultado inicialmente pretendido.

  • Dolo geral, também conhecido como dolus generalis, erro sucessivo ou aberratio causae, ocorre quando o agente, acreditando que o resultado desejado já foi produzido, pratica nova conduta com outra finalidade e esta nova conduta vem a produzir o resultado inicialmente desejado. Trata-se de espécie de erro sobre o nexo causal. 

    Alternativa D.

  • dolo geral ou erro sucessivo

  • A questão faz referência ao erro de tipo acidental (erro sobre o nexo causal):

    1. O erro sobre o nexo causal será dividido em:
    2. Erro sobre o nexo causal em sentido estrito = mediante uma conduta o agente causa resultado diverso do esperado por erro no nexo causal (Rafael atira contra uma pessoa que estava perto de um rio, esse cai no rio e morre afogado e não pelo tiro) = Rafael responderá pelo resultado EFETIVAMENTE PRODUZIDO (MORTE POR AFOGAMENTO)
    3. Dolo geral, sucessivo ou aberratio causae = Aqui o agente pratica 2 condutas (Rafael atira contra uma pessoa, pensando que esta já estava morta, a joga no rio. Ocorre que a morte foi pelo ato de jogar no rio e não de atirar) = engano = RESPONDERÁ PELA CONDUTA ORIGINALMENTE PRETENDIDA, NÃO PELA EFITIVAMENTE PRODUZIDA!

    Resumindo: Erro sobre o nexo causal = em sentido estrito + dolo geral/sucessivo/aberratio causae!

    A questão traz uma conduta clara de dolo geral/sucessivo/aberratio causae!

    Reposta = Letra D!

    ---------------------- OBS: SEMPRE CONFUNDIA ABERRATIO CAUSAE COM ABERRATIO ICTUS! ---------------------

    1. ABERRATIO ICTUS É O ERRO NA EXECUÇÃO - O AGENTE ERRA NO COMETIMENTO DO DELITO, NA EXECUÇÃO! Vai atirar em A, mas acaba atirando em B (NÃO POR CONFUNDIR, MAS SIM NA HORA DA EXECUÇÃO DO DELITO).
    2. Aqui pode ser de resultado único ou de resultado duplo. Caso seja de resultado duplo responderá por concurso formal = MEDIANTE UMA CONDUTA, PRATICA MAIS DE UM RESULTADO ---------> (SE DOLOSAMENTE - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/CULPOSAMENTE - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO)
  • Espécies de dolo:

    1) Dolo natural ou neutro: é o dolo componente da conduta, adotado pela teoria finalista. O dolo pressupõe apenas consciência e vontade.

    2) Dolo normativo ou híbrido: Adotado pela teoria neoclássica ou neokantista, essa espécie de dolo integra a culpabilidade, trazendo, a par dos elementos consciência e vontade, também a consciência atual de ilicitude, elemento normativo que o diferencia do dolo natural.

    3) Dolo indireto alternativo: Ocorre quando o agente prevê uma pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para perfazer qualquer deles com a mesma intensidade de vontade.

    4) Dolo indireto eventual: O agente também prevê pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para realizar um determinado evento, mas assumindo o risco de provocar outro.

    5) Dolo cumulativo: O agente pretende alcançar inicialmente apenas um resultado, e ao fazê-lo, passa a agir para provocar outro resultado em sequência (progressão criminosa).

    6) Dolo genérico: o agente tem vontade de realizar a conduta descrita no tipo penal, sem um fim específico.

    7) Dolo específico: o agente tem vontade de realizar a conduta, visando um fim específico que é elementar do tipo penal.

    8) Dolo geral (erro sucessivo): Ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

  • Espécies de dolo:

    1) Dolo natural ou neutro: é o dolo componente da conduta, adotado pela teoria finalista. O dolo pressupõe apenas consciência e vontade.

    2) Dolo normativo ou híbrido: Adotado pela teoria neoclássica ou neokantista, essa espécie de dolo integra a culpabilidade, trazendo, a par dos elementos consciência e vontade, também a consciência atual de ilicitude, elemento normativo que o diferencia do dolo natural.

    3) Dolo indireto alternativo: Ocorre quando o agente prevê uma pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para perfazer qualquer deles com a mesma intensidade de vontade.

    4) Dolo indireto eventual: O agente também prevê pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para realizar um determinado evento, mas assumindo o risco de provocar outro.

    5) Dolo cumulativo: O agente pretende alcançar inicialmente apenas um resultado, e ao fazê-lo, passa a agir para provocar outro resultado em sequência (progressão criminosa).

    6) Dolo genérico: o agente tem vontade de realizar a conduta descrita no tipo penal, sem um fim específico.

    7) Dolo específico: o agente tem vontade de realizar a conduta, visando um fim específico que é elementar do tipo penal.

    8) Dolo geral (erro sucessivo): Ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

  • Acertei na logica kkkk

  • GABARITO: D

    DOLO GERAL>>>( conhecido também como: ERRO SUCESSIVO/ABERRATIO CAUSAL/ ERRO QUANTO AO NEXO CAUSAL) - OCORRE QUANDO O AUTOR DO FATO PRÁTICA UM ATO E ACREDITA QUE CONSUMOU UM CRIME.

  • Dolo geral/erro sucessivo/aberratio causae (todos esses nomes já caíram em provas).

    1º conduta: supõe ter atingido o resultado, mas não o atingiu.

    2º conduta: pratica uma nova conduta que é de fato a causadora do resultado pretendido

    Obs: o agente pratica um novo ato por entender que o resultado de fato já foi produzido.

    Bons estudos!

  • Segundo o postulado do dolo geral, o agente responderá por homicídio doloso consumado, uma vez que o erro do curso causal é irrelevante.

    Parte minoritária da doutrina entende que o agente responderá por tentativa de homicídio, já que ocorreu um erro do curso causal relevante (desvio essencial do nexo causal), excludente da imputação objetiva do resultado. Caso o resultado posterior seja previsível, haverá concurso de crimes

  • Bisonhei por um minuto na questão por não lembrar que existem 3 formas sinônimas do nome: Dolo Geral, Erro Sucessivo ou Aberratio Causae.

    Fiquei procurando "Aberratio Causae e Erro Sucessivo". (Esqueci que também é chamado de DOLO GERAL)

    hahahaha

    Pra não esquecer na prova!!

    Força!

  • O raciocínio do Leandro: empurrar da escada p/ matar, e meter bala no cadáver pra simular assalto.

    Porr* Leandro. Mais fácil ter dado os tiros pra matar logo e depois dizer que foi assalto '_'

  • GABARITO: letra D - dolo geral.

    De grande valia, cite-se os conceitos colacionados pelo professor Cleber Masson:

    Falava-se em dolo genérico quando a vontade do agente se limitava à prática da conduta típica, sem nenhuma finalidade específica, tal como no crime de homicídio, em que é suficiente a intenção de matar alguém, pouco importando o motivo para a configuração da modalidade básica do crime.

    Dolo direto, também denominado dolo determinado, intencional, imediato ou, ainda, dolo incondicionado, é aquele em que a vontade do agente é voltada a determinado resultado. Ele dirige sua conduta a uma finalidade precisa. É o caso do assassino profissional que, desejando a morte da vítima, dispara contra

    ela um único tiro, certeiro e fatal.

    Dolo subsequente ou sucessivo, finalmente, é o que se verifica quando o agente, depois de iniciar uma ação com boa-fé, passa a agir de forma ilícita e, por corolário, pratica um crime, ou ainda quando conhece posteriormente a ilicitude de sua conduta, e, ciente disso, não procura evitar suas consequências.

    dolo de primeiro grau consiste na vontade do agente, direcionada a determinado resultado, efetivamente perseguido, englobando os meios necessários para tanto. Há a intenção de atingir um único bem jurídico.

    Exemplo: o matador de aluguel que persegue e mata, com golpes de faca, a vítima indicada pelo mandante.

    Dolo de segundo grau ou de consequências necessárias é a vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcançá-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa. O agente não deseja imediatamente os efeitos

    colaterais, mas tem por certa a sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido.

    Dolo alternativo é o que se verifica quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado. Sua intenção se destina, com igual intensidade, a produzir um entre vários resultados previstos como possíveis. É o caso do sujeito que atira contra o seu desafeto, com o propósito de matar ou ferir. Se matar, responderá por homicídio.

    Dolo eventual é a modalidade em que o agente não quer o resultado, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo. É possível a sua existência em decorrência do acolhimento pelo Código Penal da teoria do assentimento, na expressão “assumiu o risco de produzi-lo”, contida no art. 18, I, do Código Penal.

    (Masson, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019).

    Atente para tais conceitos, cobrados muito em prova.

    Conforme narrado pela questão, o agente acreditava que a queda da escada já havia sido suficiente para alcançar a finalidade de matar José, de modo que o tiro consumou sua vontade inicial.

  • O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca. Ou seja, depois do primeiro ato, o agente imagina já ter atingido o resultado desejado, que, no entanto, somente ocorre com a prática dos demais atos.

    Exemplo: A atira em B e imagina que este morreu; A joga B no mar, e apenas quando este é jogado no mar é que efetivamente morre, afogado. O resultado pretendido aconteceu, porém com nexo de causalidade diverso (afogamento).

    Conforme narrado pela questão, o agente acreditava que a queda da escada já havia sido suficiente para alcançar a finalidade de matar José, de modo que o tiro consumou sua vontade inicial.

  • DIFERENÇA DE DOLO GERAL PARA PRETERDOLOSO:

    PRETERDOLOSO: UMA CONDUTA + DOIS RESULTADOS: UM PRETENDIDO DOLOSAMENTE E OUTRO ALCANÇADO CULPOSAMENTE.

    DOLO GERAL: DUAS CONDUTAS + DOIS RESULTADOS: UM PRETENDIDO DOLOSAMENTE E OUTRO ALCANÇADO TAMBÉM DOLOSAMENTE.

  • a assertiva é a letra d.

    Nesse caso, o agente acreditou que havia alcançado o resultado com sua primeira conduta (empurrão na escada), quando, na realidade, ocorreu com a segunda (disparo de arma de fogo). Assim, o contexto fático apresentado aponta a existência da aberratio causae, também conhecida como dolo geral


ID
2635012
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ronaldo, que exercia função pública apenas temporariamente, sem receber remuneração, exige R$ 1.000,00 para dar prioridade na prática de ato de ofício que era de sua responsabilidade. Apesar da exigência, o fato vem a ser descoberto antes do pagamento da vantagem indevida e antes mesmo da prática com prioridade do ato de ofício.


Diante da descoberta dos fatos nos termos narrados, a conduta de Ronaldo configura:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Vocês já devem estar cansados de saber que, se exigiu, é concussão. Pois bem, quando a consumação, o crime é formal, e por isso consuma-se com a exigência da vantagem indevida pelo agente. A percepção da vantagem do crime é mero exaurimento

  • GABARITO: Letra A

     

    Art. 327 CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

     

    Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Gabarito - B

     

     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

     

    Corrupção passiva  → Solicitar Receber

     

    Corrupção ativa → Oferecer / Prometer

     

    Peculato → Apropriar-se do bem, em função do cargo

     

    Concussão  →  Exigir

     

    Condescência → Não cabuetar criminoso OU deixar de responsabilizar

     

    Prevaricação  → Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Só complementando existe entendimento doutrinário que no crime de concussão na forma verbal não cabe a tentativa, somente na forma escrita é que cabe a tentativa.

  • Peculato Art 312Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. 

    Peculato culposo: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. 

    Peculato mediante erro de outrem Art 313Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    Concussão Art 316Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

    Corrupção passiva Art 317Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Prevaricação  Art 319Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

     

     

  • CONCUSSÃO é a extorsão praticada pelo funcionário público, valendo-se da função. É crime próprio. Consiste em exigir (impor como coisa devida), implícita ou explicitamente, vantagem (econômica) indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente (por meio de outra pessoa), em razão da função, mesmo que fora da função ou ainda sem assumi-la. Em princípio, não admite tentativa, embora seja possível imaginá-la na exigência não verbal. É crime formal. Consuma-se simplesmente com a exigência, mesmo sem o recebimento da vantagem (mero exaurimento).

  • Crime de Concussão no Código Penal Brasileiro está tipificado no Artigo316 - TítuloDos crimes contra a Administração Pública - Capítulo Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral - PenaReclusão, de dois a oito anos, e multa - AçãoPública incondicionada - Competência Juiz singular

    Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

    No que tange a consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalístico), ocorre quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.

    É também crime próprio. Pode somente ser praticado por funcionário público. Para tanto, deve-se observar o art. 327 do Código Penal.

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

     

     

  • EXIGE = CONCUSSÃO

  • CP

     

    art. 316, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida..

     

    FORÇA , AVENTE. 

     

    SERTÃO BRASIL !

  • Concussão é delito formal se consuma no momento que o funcionário exige a vantagem indevida, se ele receber é mero exaurimento do crime. OBS: O flagrante delito ocorre no momento em que o sujeito ativo exige.

  •  

    Ronaldo, que exercia função pública apenas temporariamente, sem receber remuneração, exige R$ 1.000,00 para dar prioridade na prática de ato de ofício que era de sua responsabilidade. Apesar da exigência, o fato vem a ser descoberto antes do pagamento da vantagem indevida e antes mesmo da prática com prioridade do ato de ofício.

     

     b) concussão, devendo a pena ser aplicada considerando a modalidade consumada do delito; (Delito Formal)

     

     

    Rumo à PCSP!

  • CONCUSSÃO (é sempre consumado)

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 8 anos, E MULTA.


     

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art. 327 - Considera-se FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública.

    GABARITO -> [B]

  • Caso ele exija, tributo ou contributição social INDEVIDO ou quando DEVIDO emprega MEIO VEXATÓRIO ou GRAVOSO, então responde por EXCESSO DE EXAÇÃO. E mais...se desviar, em proveito PRÓPRIO ou ALHEIO sua pena será maior.

  • Gabarito: "B" >>> concussão, devendo a pena ser aplicada considerando a modalidade consumada do delito;

     

    Ronaldo, que exercia função pública apenas temporariamente, sem receber remuneração, exige R$ 1.000,00 para dar prioridade na prática de ato de ofício que era de sua responsabilidade. Apesar da exigência, o fato vem a ser descoberto antes do pagamento da vantagem indevida e antes mesmo da prática com prioridade do ato de ofício.

     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    O crime de concussão se consuma no momento em que o agente realiza a exigência e não quando recebe o numerário exigido.

     

  • Amiguinhos olhem,

     

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: Técnico Judiciário Auxiliar (Q483731)

     

    • Durante atendimento aos advogados no Tribunal de Justiça, um analista concursado que atuava junto ao cartório judicial da 2ª Vara Criminal solicitou a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a um advogado para que deixasse de juntar aos autos uma promoção do Ministério Público em que era solicitada a prisão cautelar do réu de um processo. De imediato, o patrono se recusou a pagar o valor e comunicou o fato ao juiz em atuação no órgão citado. Considerando apenas os fatos narrados, é possível afirmar que a conduta do analista:

     

     a) é atípica, configurando apenas ilícito civil;

     b) configura crime de corrupção passiva, consumado;

     c) configura crime de advocacia administrativa, tentado;

     d) configura crime de corrupção passiva, tentado;

     e) configura crime de advocacia administrativa, consumado.

     

     

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TJ-RO Prova: Técnico Judiciário (Q556509)

     

    • Caio, estagiário concursado do Tribunal de Justiça, no exercício dessa sua função, solicita de um advogado que realizava atendimento a quantia de R$400,00 para adiantar a juntada de determinada petição. Insatisfeito com a conduta de Caio, de imediato o advogado recusou a solicitação e denunciou o ocorrido ao Ministério Público. Considerando apenas a situação narrada, é correto afirmar que Caio deverá ser responsabilizado pela prática de um crime de:

     

     a) corrupção ativa, consumado;

     b) corrupção passiva, tentado;

     c) corrupção ativa, tentado;

     d) concussão, consumado;

     e) corrupção passiva, consumado.

     

    Obs: Lembrem amiguinhos q por ele está na qualidade funcionário para o CP, será enquadrado na CORRUPÇÃO PASSIVA.

     

     

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Paulínia - SP Prova: Guarda Municipal (Q592566)

     

    Funcionário público, responsável pelo controle de trânsito em movimentada avenida de São Paulo, constata que determinado motorista está dirigindo e falando ao celular. Considerando incorreta a sua conduta, determina a parada do veículo. Após verificar toda a documentação do carro, o funcionário explica que não poderia o condutor dirigir falando ao celular. Acrescenta que, para evitar uma multa, poderia o particular pagar um cafezinho, ficando tudo certo". Revoltado, o motorista chama a Polícia Militar e narra o ocorrido. Diante da situação exposta, é correto afirmar que a conduta do funcionário público:

     

     a) configura crime de corrupção ativa consumado;

     b) configura crime de corrupção passiva consumado;

     c) configura crime de corrupção ativa tentado;

     d) é atípica, pois não houve solicitação direta de vantagem patrimonial;

     e) configura crime de corrupção passiva tentado.

     

    Vcs viram como esse assunto é cobrado pela FGV amiguinhos, a FGV é o tipo de banca q explora muito a interpretação textual dos candiatos, sempre vem com uma historinha e pergunta o que acarreta a conduta de fulano isso não é só em Penal, é em outros assuntos também.

     

     

    Fiquem bém amiguinhos, amoo vcs!

  • GABARITO "B"

     

    OBSERVAÇÕES:

     

    1. No momento em que Ronaldo exigiu a vantagem indevida o crime de concussão restou configurado;

     

    2. O fato de haver o pagamento configura mero exaurimento do crime.

     

    JURISPRUDÊNCIA EM TESE:

     

    -  Não há flagrante quando a entrega de valores ocorre em momento posterior a exigência, pois o crime de concussão é formal e o recebimento se consubstancia em mero exaurimento.

  • EXIGIR = CONCUSSÃO

    SOLICITAR = CORRUPÇÃO PASSIVA

  • GABARITO B.

     

    CONCUSSÃO É UM CRIME FORMAL, POR ISSO SE CONSUMA COM A SIMPLES EXIGÊNCIA.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  •   Concussão( art 316)

     

       Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem(pode reverter até mesmo para a Administração. Exemplo: Delegado exigindo dinheiro para reformar a Delegacia), direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. ( infração penal de maior potencial ofensivo), so á suspensão condicional do processo,so se tentado.

     

    O sujeito ativo = funcionário público na sua atividade ou fora da função(férias,etc) ,mas até particular na eminência de assumir a função público( antes de uma posse que é certa).

     

    Obs: o sujeito deve ter a competencia(para pratica do mal prometido,caso não detenha,memso sendo servidor,a figura será atípica para esse crime),mas,típica ao crime de extorção)

                Obs:  trantando-se de  Que o sujeito ativo for fiscal de rendas, o crime passa a ser o do art. 3º, II da Lei 8.137/90, (crime de ordem tributária ). Se for militar (competência da justiça militar )

     

    São elementos da concusão

     Exigir – com relação coercitivo ou indimitativo. (Não se confunde com o mero pedido (solicitação), que gera o crime de corrupção ativa.).

     

    Tem que ter dolo + fim especifico(para si ou para a outra . É um crime formal, que se consuma com a mera exigência, dispensando a obtenção da vantagem (exaurimento). Logo se  dispensa que a vítima se sinta coagida.

     

    DEUS GUARDE OS SEUS FILHOS

  • por ser tema relacionado

    O Supremo Tribunal Federal, certa vez, analisou a conduta de Secretária Estadual que teria desviado recursos provenientes de convênio federal. De posse dos valores, não aplicou o montante para a destinação prevista no instrumento, desviando-o para o pagamento da folha de servidores do ente federativo.

    O Ministério Público apresentou denúncia enquadrando a conduta no crime de peculato (art. 312 do CPB). Contudo, de acordo com o STF, não andou bem o órgão de acusação. É que desvio de recursos para finalidades públicas NÃO CONFIGURA O CRIME DE PECULATO, vez que o proveito à administração pública não se enquadra no conceito de proveito próprio ou alheio exigido pelo tipo penal ((Inq. 3731, Rel:  Min. GILMAR MENDES, 2ª Turma).

    Com base nesse raciocínio, houve desclassificação para o crime encartado no artigo 315 do CPB (emprego irregular de verbas ou rendas públicas), cujo preceito secundário é de detenção, de um a três meses, ou multa, ou seja, bastante inferior ao peculato.

    fonte: https://blog.ebeji.com.br/desvio-de-verbas-federais-convenio-e-pagamento-de-servidores-trata-se-ou-nao-de-crime-de-peculato/

  • Art. 316 CP  - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    (...)

     

     

    Dica: Nos crimes contra a administração lembre-se sempre do primeiro verbo de cada artigo! 

    Dica 2 - Maite Freire:  Cu a gente exige. <---- kkkkkkkkk

  • CONCUSSÃO

     

    CONDUTA

    • Exigir vantagem indevida;

    • Para si ou para outrem;

    • Direta ou indiretamente;

    • Em razão da função exercida (ainda que fora dela ou antes de assumi-la);

    Pena - 2 a 8 anos

     

    OBSERVAÇÃO 1: Trata-se de delito formal, consumando-se no momento em que o funcionário exige a vantagem indevida, independentemente da obtenção desta.

     

    OBSERVAÇÃO 2: Se o agente emprega violência na exigência da vantagem indevida, estaremos diante do delito de extorsão (art. 158 do CP).

     

    OBSERVAÇÃO 3: A principal diferença entre o delito de concussão e o delito de corrupção passiva é o núcleo da conduta. Enquanto na concussão o funcionário público “exige” vantagem indevida, na corrupção passiva ele a “solicita”, “recebe” ou “aceita promessa” de recebimento.

     

     

    Gabarito (B)

     

    Bons estudos!

    Te vejo na posse!

  • Ronaldo, que exercia função pública apenas temporariamente, sem receber remuneração, exige R$ 1.000,00 para dar prioridade na prática de ato de ofício que era de sua responsabilidade. Apesar da exigência, o fato vem a ser descoberto antes do pagamento da vantagem indevida e antes mesmo da prática com prioridade do ato de ofício.

     

    As informações grifadas na questão são informações importantes. Embora exerça função pública, de forma temporária e sem remuneração, para fins penais, Ronaldo é, sim, funcionário público. Portanto, quando ele exige vantagem indevida, pratica o crime de concurssão. Não importa se ele recebeu ou não a vantagem, visto que o crime de concussão é formal, logo, basta a exigência para consumar. A prática do ato pelo funcionário público é mero exaurimento do crime.

     

    GAB: B

  • Concussão > exigir. Delito formal. Atenção > se o agente emprega VIOLÊNCIA na exigência da vantagem indevida estaremos diante do delito de extorsão.
  • Concussão, corrupção  ativa e passiva são crimes formais. 

  • Muito bom o comentario abaixo do colega Wiliam Orlando.

  • NO MOMENTO QUE O AGENTE EXIGE O CRIME JÁ ESTÁ SENDO PRATICADO. INDEPENDENTE SE VAI OU NÃO RECEBER O VALOR.

  • Concurssão é denominado Crime Formal, portanto no momento em que ele exigiu o valor o crime já se consumou, independete de ter recebido o valor ou não.

    gab:B

  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 6.799, de 1980)

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

  • para ajudar nos estudos:

    Para a consumação, basta que a exigência ou solicitação chegue ao conhecimento do terceiro, ou que o funcionário receba a vantagem ou a promessa dela. A tentativa é possível, em casos determinados. No tocante às condutas “exigir” e “solicitar”, se praticadas verbalmente, não se admite a tentativa. Se forem escritas, admite-se. Nas condutas “receber” e “aceitar”, não se admite a tentativa.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes cometidos por funcionário público contra a administração pública.
    Inicialmente, cumpre esclarecer que, embora o enunciado informe que Ronaldo exerce temporariamentesem remuneração a função pública, o mesmo se encontra abrangido no conceito de funcionário público para fins penais, conforme se depreende do art. 327 do CP, motivo pelo qual já constatamos a incorreção da alternativa letra "e".
    A questão narra que Ronaldo exigiu quantia em dinheiro para dar prioridade na prática de ato de ofício que era de sua responsabilidade, o que por si só já exclui as alternativas que trazem a opção de corrupção passiva, pois neste delito previsto no art. 317, CP, somente estão abarcadas as condutas de solicitar ou receber vantagem indevida.
    Assim, não resta dúvida de que trata-se do crime de concussão, previsto no art. 316, CP.
    A solução da questão, no entanto, ainda perpassa pela forma de consumação do crime de concussão, de modo que deveria ser do conhecimento do candidato que o crime de concussão consuma-se com a simples exigência da vantagem indevida, de modo que trata-se de crime formal e instantâneo.
    Assim, a alternativa correta é aquela que informa que Ronaldo cometeu o crime de concussão em sua modalidade consumada, posto que a obtenção da vantagem é mero exaurimento do crime, que se consuma com a mera exigência da vantagem indevida realizada pelo funcionário público.
     
    GABARITO: LETRA B

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXÍLIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – A PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA –por indulgência DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Para responder essa questão precisamos saber, primeiramente, a definição de funcionário público, a saber:

    Art. 327. Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora tran-

    sitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Sabendo disso, o próximo passo é saber que tipo de crime é esse:

    - No caso, é o crime de CONCUSSÃO.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Ademais, é necessário saber o momento da CONSUMAÇÃO, pois a questão fala de TENTATIVA.

    Entretanto, Pedro Lenza ensina que a consumação se dar no momento em que a exigência chega ao conhecimento da vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem visada pelo agente. Trata-se de crime formal. A obtenção da vantagem é mero exaurimento.

    “Crime de concussão: é crime formal, que se consuma com a exigência. Irrelevância no fato do não recebimento da vantagem indevida” (STF — 2a Turma — HC 74.009-0/MS — Rel. Min. Carlos Velloso — DJU 14.03.1997).

  • Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

     

    Corrupção passiva  → Solicitar Receber

     

    Corrupção ativa → Oferecer / Prometer

     

    Peculato → Apropriar-se do bem, em função do cargo

     

    Concussão  →  Exigir

     

    Condescência → Não cabuetar criminoso OU deixar de responsabilizar

     

    Prevaricação  → Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • A partir do momento que ele exigiu, já consumou, mesmo o pagamento não tendo sido realizado.

  • B. concussão, devendo a pena ser aplicada considerando a modalidade consumada do delito; correta

    é crime formal; art. 316 CP

  • Gabarito: B

    Exigiu, consumiu!

  • Se atentem aos verbos que por vez, já configura na consumação. Exemplo claro é a concussão! A partir do momento que o agente EXIGE, o fato se consuma!

  • os tipos penais se reconhecem pelo verbo!!!!

  • gabarito b

    pc-sp

    pc-pr

  • gabarito b

    pc-sp

    pc-pr

  • Só um adendo para quem está lendo...

    Tudo bem que a concussão é crime formal assim como a corrupção passiva, mas fique atento , porque na modalidade receber da corrupção passiva o crime é material

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

  • PECULATO: pegar em função de cargo em proveito próprio ou alheio.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: pedir ou receber.

    CORRUPÇÃO ATIVA: oferecer ou prometer.

    CONCUSSÃO: exigir.

    PREVARICAÇÃO: retarda ou deixar de praticar.

    CONDESCENDÊNCIA: deixar de responsabilizar ou não levar a conhecimento de superior hierárquico.

  • GABARITO LETRA "B"

    CÓDIGO PENAL:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    HC 4000984/RJ STF - O crime de Concussão é formal e se consuma com a simples exigência.

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • RUMO AO OFICIALATO DO CE

  • É impossível não amar Direito Penal.

  • CONCUSÃO: ==> EXIGIR + EM RAZÃO DA FUNÇÃO(fora ou antes) + VANTAGEM INDEVIDA

    • Não precisa haver ameaça específica;
    • Crime formal

    => Se aplicar violência ou grave ameaça = Extorsão

    => Se apenas Solicitar = Corrupção Passiva

  • Quanto ao conceito de funcionário público, o art. 327 determina que:

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

     No caso narrado, Ronaldo exercia função pública temporariamente (transitoriamente) e sem remuneração, sendo considerado, portanto, funcionário publico.

     E como ele exigiu quantia indevida em razão da função pública exercida, ainda que o pagamento da vantagem não tenha se concretizado, o crime se consumou, uma vez que é considerado crime formal, ou seja, se consuma no momento em que a exigência foi feita, independentemente da obtenção de vantagem.

  • Gabarito letra B. Exigir -> concussão Solicitar-> corrupção passiva Ambos ao crimes formais, com exceção da conduta de “obter” do crime de corrupção passiva, que segundo entendimento de parte da doutrina seria um crime material, já que seria necessário o recebimento da vantagem indevida pelo funcionário público.
  • LETRA B.

    EXIGIR = CONCUSSÃO

    • Crime formal e instantâneo.
    • A entrega da vantagem indevida é mero exaurimento. 
  • Os crimes contra a administração pública são crimes que dispensam o resultado no mundo naturalístico.

    No caso da questão, independente se houve ou não o pagamento da propina exigida, o mero ato de "exigir" (núcleo do tipo verbal do crime de concussão) já o consuma.

    GABARITO B

    #TJDFT2022

  • A partir do momento que ele exige, já está consumada.


ID
2635015
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julia, primária e de bons antecedentes, verificando a facilidade de acesso a determinados bens de uma banca de jornal, subtrai duas revistas de moda, totalizando o valor inicial do prejuízo em R$15,00 (quinze reais). Após ser presa em flagrante, é denunciada pela prática do crime de furto simples, vindo, porém, a ser absolvida sumariamente em razão do princípio da insignificância.


De acordo com a situação narrada, o magistrado, ao reconhecer o princípio da insignificância, optou por absolver Julia em razão da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    O princípio da insignificância, ou também chamado crime de bagatela próprio, ocorre quando uma ação tipificada como crime, praticada por determinada pessoa, é irrelevante, não causando qualquer lesão à sociedade, ao ordenamento jurídico ou à própria vítima. Aqui não se discute se a conduta praticada é crime ou não, pois é caso de excludente de tipicidade do fato, diante do desvalor e desproporção do resultado, no caso, insignificante

    Fonte: 
    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1567141/o-principio-da-insignificancia-seu-conceito-e-aplicacao-no-seculo-xxi-mariana-teixeira

  • O princípio da insignificância EXCLUI a TIPICIDADE MATERIAL da conduta, pois leva em consideração a mínima ofensividade ao bem jurídico tutelado.

    Requisitos: ARMI PROL

                       Ausência de Periculosidade

                       Reduzido grau de Reprovabilidade

                       Mínima  Ofensividade

                       Inexpressividade da Lesividade

     

    OBS: Não se aplica aos crimes prticados contra a Adm. Pública (Súmula 599, STJ)

     

     

              

  • O princípio da insignificância tem o condão de afastar a tipicidade material do fato, tendo como vetores para sua incidência:

    - a mínima ofensividade da conduta,

    - a ausência de periculosidade social da ação,

    - o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento,

    - a inexpressividade da lesão jurídica.

    Diante disso, descaracterizando-se o aspecto material do tipo penal, a conduta passa a ser atípica, o que impõe a absolvição do réu, não lhe restando consequência penal alguma.

  • A tipicidade da conduta é dividiva em:

    formal: ocorre quando a conduta do agente é igual a descrição feita pela lei. (no caso em tela, houve a conduta formal)

    Material: ocorre quando a conduta do agente de fato lesa o bem jurídico tutelado pela lei. (no caso narrado, não houve lesão ao bem tutelado).

     

    Como a tipicidade da conduta é verificada com o cumprimento dos dois requisitos: formal e material, ela não pôde ser verificada no caso do enunciado.

     

    Assim, a conduta será atípica.

    Obs: Entendimento retirado da doutrina do Cleber Masson. Matéria "chata" que merece atenção para iniciantes no DP.

  • Não deveria ser mencionado que é Atipicidade Material?

  • A natureza jurídica do Princípio da insignificância é: causa de exclusão da tipicidade. 

    Nesse contexto, em que pese existir a tipicidade formal (subsunção do fato a norma), está ausente a tipicidade material (lesão ou perigo de lesão a bem jurídico penalmente protegido).

  • O reconhecimento da insignificância EXCLUI a tipicidade MATERIAL (e, portanto a conduta séra atípica)

  • GABARITO A.

     

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EXCLUI A TIPICIDADE MATERIAL.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica.

     

    Sobre: Reincidência, maus antecedentes, periculosidade do agente - Conforme prevalece, a habitualidade delitiva revela reprovabilidade suficiente a afastar a aplicação do princípio da insignificância "O criminoso contumaz, mesmo que pratique crimes de pequena monta, não pode ser tratado pelo sistema penal como se tivesse praticado condutas irrelevantes, pois crimes considerados ínfimos, quando analisados isoladamente, mas relevantes quando em conjunto, seriam transformados pelo infrator em verdadeiro meio de vida" (STF, 2ª T., HC 127888 aGr, J. 23/06/2015). No mesmo sentido: "(...) 2. É o entendimento consolidado neste Tribunal que, apesar de não configurar reincidência, a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos fiscais é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva e, consequentemente, afastar a incidência do princípio da insignificância" (STJ, 5ª T., AgRg no REsp 1598417, j. 01/09/2016). 

     

    Direito Penal. Coleção Analista Tribunais. Editora Juspodivm, 2017.

  • Atipicidade material, pois embora seja fato tipico é materialmente insignificante para o direito

  • Correta, A

    Leia-se => A aplicação do Princípio da Insignificância é causa de exclusão da Tipicidade Material da conduta e, consequentemente, reconhecido a sua aplicação, tal fato passará a ser considerado ATÍPICO. Consquência:

    O réu será absolvido, pois o fato é atípico.

    B - Errada - Causas legais de exclusão da ilicitude: legitima defesa; estado de necessidade, exercício regular de um direito e estrito cumprimento do dever legal (atos do agente público)

    C - Errada - Causas legais de exclusão da culpabilidade: inimputabilidade; inexigibilidade de conduta diversa e potêncial consciência da ilicitude.

    D - Errada - Causas supralegais de exclusão de ilicitude: consentimento do ofendido. Justamente por isso, para alguns autores, o rol de excludentes de antijuridicidade/ilicitude é exemplificativo; e não meramente taxativo.

    E - Errada - Causas extintivas de punbilidade: pela morte do agente - comprovado pela certidão de óbito; pela anistia, graça ou indulto; pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso - abolitio criminis; pela prescrição, decadência ou perempção; pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei; dentre outras....


    Complementando sobre o tema em comento:
     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: Juiz Federal Substituto


    A infração bagatelar própria está ligada ao desvalor do resultado e(ou) da conduta e é causa de exclusão da tipicidade material do fato; já a imprópria exige o desvalor ínfimo da culpabilidade em concurso necessário com requisitos post factum que levam à desnecessidade da pena no caso concreto. CERTO !

  • LETRA A

     

    A IRMÃ MARI EXCLUI A TIPICIDADE MATERIAL

    Inexpressividade da lesividade

    Reduzido grau de reprovabilidade

    Mínima  ofensividade

    Ausência de periculosidade

     

  • Bom, temos vários outros, mas os excludentes do fato típico que mais aparecem são: E.T INSIGNIFICANTE DA CF

     

    Erro de tipo

    Princípio da insignificância

    Coação Física (irresistível)

     

    Bons estudos

  • QUESTÃO MERECE SER ANULADA. O FATO SÓ É ATÍPICO MATERIALMENTE. CONTINUA EXISTINDO A TIPICIDADE FORMAL. A QUESTÃO NÃO DEIXA CLARO.

  • O principio da insignificancia exclui a TIPICIDADE MATERIAL do fato, ou seja, não há crime. 

  • Utilizo um parecido com o do Rener Arrow, R.I.M.A.:

    Reduzido grau de reprovabilidade;

    Inexpressividade da lesividade;

    Mínima  ofensividade;

    Ausência de periculosidade

     

    Att,

  • O gabarito está incorreto, devendo a questão ser anulada, pois a situação hipotética exposta no exercício descreveu a bagatela imprópria, em que é afastada a culpabilidade.

    Obs:  - bagatela própria: lesão ínfima (exemplo: furto de um alfinete) - não há tipicidade;

             - bagatela imprópria: há tipicidade, porém é excluída a culpabilidade,visto que as condições pessoais do agente são favoráveis e a lesão é mínima (exemplo: furto de uma caixa de bombom ou de duas revistas, como é o caso da questão).

  •  Exclui a Tipicidade material

  • Gabarito: "A"

     

     a) atipicidade da conduta;

    Correto e portanto, gabarito da questão. "O princípio da insignificância afasta a tipicidade do fato."  São requisitos: mínima ofensividade do agente; ausência de periculosidade; reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão (m.a.r.i)

     

     b) causa legal de exclusão da ilicitude;

    Errado. Excluem a ilicitude: (i) estado de necessidade; (ii) legítima defesa; (iii) estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito, nos termos do art. 23, CP. 

     

     c) causa de exclusão da culpabilidade;

    Errado. São causas legais de exclusão da culpabilidade: inimputabilidade; inexigibilidade de conduta diversa e potêncial consciência da ilicitude.

     

     d) causa supralegal de exclusão da ilicitude;

    Errado. "Prevalece na doutrina e na jurisprudência o endentemndo de que as causas de exclusão da ilicitude serão limitadas às hipóteses previstas em lei. Abrangem tais situações, é evidente, mas se estendem também àquelas que necessariamente resultam do direito em virugor e de suas fontes. [...] A causa supralegal de exclusão da ilicitura por todos aceita é o consentimento do ofendido [...]."

     

    e) extinção da punibilidade. 

    Errado.  Nos termos do art. 107, CP:  Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;  IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • O princípio da insignificância como causa de atipicidade conglobante, afetando a tipicidade penal, diz como o ínfimo, o manifestamente irrelevante em sede de ofensa ao bem jurídico tutelado. (STJ, Resp. 457679/RS, Rel. Min. Félix Fischer, 5ª T., Dj 4/08/2003, p. 368).

  • O princípio da insignificância exclui a tipicidade material, assim, apesar  de haver tipicidade formal, não haverá tipicidade penal: é causa excludente da tipicidade, portanto, FATO ATÍPICO.

     

     
  • EXCLUSÃO DA TIPICIDADE MATERIAL.

  • Para todos aqueles que atestam a "Atipicidade formal" como omissa à questão, informo a vocês: A Fundação Getúlio Vargas, há muitos anos, vem preconizando ideias e filosofias da sociedade "moderna da inversão dos valores". Pois bem, no caso em pauta, Júlia, de bons antecedentes, e daí? Depois que subtraiu duas revistas, é considerada marginal, todavia, o que estou falando aqui, frente aos Direitos Humanos, é um ultraje, ou seja, o que é certo virou errado e, vice-versa. Em suma, o que podemos constatar numa singela questão como essa, é a excêntrica defesa ao "ladrão" e o homem ou mulher que trabalham de maneira justa, íntegra, vendendo revista/jornal não têm dignidade alguma! São os marginais da sociedade, enquanto a "Júlia" é a real cidadã! 

    Por favor!!!! Façamos valer o direito povo brasileiro!!! 

    "Todo progresso acontece fora da zona de conforto"

  • Compreendo sua frustração Thiago Felipe, com certeza ficaria extremamente aborrecida se alguém me furtasse R$ 15,00 ou algo equivalente, mas ainda que se tente deixar os Direitos Humanos de fora dessa análise, devemos lembrar aquela regrinha que vemos lá no 2º período, Direito Penal é o último recurso, devendo surgir quando os outros meios se mostrarem ineptos e/ou quando a gravidade da lesão demonstre a necessidade de uma resposta estatal mais severa. 

    Dessa forma, punir com prisão a lesão a um bem valorado em R$ 15,00, pode ser mesmo um progresso no caminho ao Estado de exceção.

  • P. INSIGNIFICANCIA:

     

    -causa supralegal de exclusão da tipicidade material

    -instrumento de interpretação restritiva do tipo penal

  • Thiago Felipe entendo a sua indignação, eu mesmo pensava igual a você, mas veja outro ponto de vista:

    O princípio da insignificância não é aplicado ao léu, ele tem pré-requisitos e exige um certo grau de bom senso do magistrado.

    Será que se não existisse o princípio da insignificância não seria pior para nós meros mortais e até mesmo para o estado? 

    Olha esse caso concreto, uma pessoa que furtou 2 revistas, será que não seria muito mais caro para o estado (e nós pagando a conta) prosseguir numa condenação dessa pessoa e se ela não iria evoluir na sua intenção criminosa depois da condenação?

     

    Concluo dizendo que talvez nós tenhamos reformas muito mais urgentes no nosso CP e CPP que trariam mais benefícios para a sociedade de forma geral (redução da maioridade por exemplo).

    Abraço.

  • Amiguinhos olhem,

     

    • O princípio da insignificância é uma causa supralegal de exclusão da tipicidade material.

     

    Tipicidade material

     

    • A tipicidade penal divide-se em:

     

    a) Tipicidade formal (ou legal): é a adequação (conformidade) entre a conduta praticada pelo agente
    e a conduta descrita abstratamente na lei penal incriminadora.

     

    b) Tipicidade material (ou substancial): é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido pelo
    tipo penal.

     

     

    Verificar se há tipicidade formal - significa examinar se a conduta praticada pelo agente amolda-se ao
    que está previsto como crime na lei penal.


    Verificar se há tipicidade material - consiste em examinar se essa conduta praticada pelo agente e
    prevista como crime produziu efetivamente lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido pelo
    tipo penal.

     

    • Princípio da insignificância e tipicidade material

    Se o fato for penalmente insignificante significa que não lesou nem causou perigo de lesão ao bem
    jurídico. Logo, aplica-se o princípio da insignificância e o réu é absolvido por atipicidade material,
    com fundamento no art. 386, III do CPP.

     

    • Aplica-se não apenas para infrações de menor potencial ofensivo O princípio da insignificância somente pode ser aplicado para as infrações de menor potencial ofensivo?

     

    NÃO. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. O princípio da insignificância pode, em tese, ser
    aplicado para delitos de menor, médio ou alto potencial ofensivo, a depender da situação em
    concreto e do crime a que se refere.

     

     

    • É possível a aplicação do princípio da insignificância para réus reincidentes ou que respondam a
    outros inquéritos ou ações penais?

     

    NÃO. É a posição que atualmente prevalece, sendo adotada pela 5a Turma do STJ e pelo STF.

     

     

    • Esse tem sido o entendimento da banca CESPE:

     

    (Promotor MPAC 2014 CESPE) No que se refere à aplicação do princípio da insignificância, o STF
    tem afastado a tipicidade material dos fatos em que a lesão jurídica seja inexpressiva, sem levar
    em consideração os antecedentes penais do agente. (ERRADO)


    (Promotor MPAC 2014 CESPE) A reiteração delitiva impede a aplicação do princípio da
    insignificância em razão do alto grau de reprovabilidade do comportamento do agente. (CERTO)


    (DPE/TO 2013 CESPE) A existência de condenações criminais pretéritas imputadas a um indivíduo
    impede a posterior aplicação do princípio da insignificância, consoante a jurisprudência do STF.
    (CERTO)

     

    • (Promotor MPAC 2014 CESPE) É atípica a conduta infracional análoga ao crime de furto simples
    de uma lâmpada, cujo valor é ínfimo, em razão do princípio da insignificância, aplicável ainda que
    se trate de adolescente contumaz na prática de atos infracionais contra o patrimônio. (ERRADO)

     

    Fonte: https://drive.google.com/file/d/19iof6WtVnzZ_XdqBPJ7RKc7IAWSt531B/view

     

     

    Fiquem bém meus amiguinhos, amoo vcs!

  • Cara essse questão pra uma prova de técnico é punk... sou estudante de direito mesmo assim foi dificíl de entender...

  • Tipicidade penal = tipicidade formal (adequação do fato ao tipo penal) + tipicidade material (grau de desvalor da conduta e dano ou perigo de dano ao bem jurídico) 

     

    Fonte: Azevedo, Marcelo André e Salim, Alexandre. Direito penal para concursos de técnico e analista. Editora juspodivm.

     

     

    Bons estudos!

  • Atipicidade material.

  • A exclusão da tipicidade penal: princípios da adequação social e da insignificância.

    bons estudos.

  • "Na análise do primeiro elemento do crime (fato típico) deve ser verificada a tipicidade formal (adequação do fato á lei penal incriminadora), a tipicidade material (análise do desvalor da conduta e da lesão causada ao bem jurídico protegido pela norma) e a tipicidade de subjetiva (dolo e elementos subjetivos especiais) NA TIPICIDADE MATERIAL INCIDE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, AFASTANDO-A."

     

     

    Azevedo, Marcelo e Salim, Alexandre. 

  • No princípio da insignificância não há exclusão, porém há atipcidade material.

  • Princípio da insignificância

    - Seu reconhecimento exclui a tipicidade material da conduta. 

    -  Aplica-se quando se mostra ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado.
    - Somente pode ser invocado em relação a fatos que geraram mínima perturbação social. 
    -  Exige, para seu reconhecimento, que as consequências da conduta tenham sido de pequena relevância. 

  • Alberto, então estude mais pq essa questão é a mais básica que a disciplina de direito penal pode exigir rs ...

  • Colega Paulo Silveira, sua visão doutrinária,como diria Avada Kedavra.

  • Gabarito letra A


    Vejamos para fins de complementação


    Princípio da insignificância ou bagatela: Funda-se na ideia de que o Direito Penal não deve se preocupar com bagatelas, do mesmo modo que não podem ser admitidos tipos incriminadores que descrevam condutas incapazes de lesar o bem jurídico. A tipicidade penal exige um mínimo de lesividade aos bens jurídicos protegidos. Consoante a jurisprudência a respeito do aludido princípio, deve-se considerar os seguintes aspectos objetivos: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Assim, sempre que a lesão for insignificante, a ponto de se tornar incapaz de lesar o interesse protegido, não haverá adequação típica.

  • Tanto o princípio da insignificância como o principio da adequação social = excluem a tipicidade material

  • Essa questão foi um pouco infeliz, pois  no meu intendimento a conduta ,furto, continua sendo típica então não há atipicidade, e sim ausência de materialidade do delito. 

  • Há tipicidade formal, mas não há tipicidade material.

  • A tipicidade material deixa de existir, quando é reconhecido o princípio da insignificância, ocorrendo com isso a exclusão da primeira parte conceitual do crime, FATO TÍPICO, e consequentemente excluindo o próprio crime.

  • FATO TIPICO ==>

    Conduta

    Resultado

    Nexo Causal

    Tipicidade (Formal / Material) 

    Neste Caso, há a tipicidade formal, mas a tipicidade material deixa de existir quando quando reconhecido o princípio da insignificância.

  • Lembrando que a bagatela imprópria é causa de exclusão da punibilidade, revelando a desnecessidade de aplicação da pena.

  • CARACA VELHO ERREI A QUESTAO O MEU ENTENDIMENTO FOI O MESMO DO HUGO . MESMO SENDO INSIGNIFICANTE O FATO CONTINUAVA TIPICO ... MAS SE TORNA ATIPICO . MAS VAMOS LA FOCO E FE AVANTE 

     

  • Item (A) - O princípio da insignificância implica reconhecimento da atipicidade material, apesar de haver a tipicidade formal - subsunção da conduta à literalidade do tipo penal - em razão de não haver a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado (patrimônio). Não havendo lesão ao bem jurídico que o tipo penal quer tutelar, pois o desvalor do resultado é insignificante, não merece o autor da conduta nenhuma reprimenda de caráter penal. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - O princípio da insignificância implica a atipicidade do fato, como visto na análise do item (A) desta questão. Não se enquadra em nenhuma das causas legais de exclusão da ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - O princípio da insignificância implica a atipicidade do fato, como visto na análise do item (A) desta questão. Não se trata de causa da exclusão da culpabilidade seja legal (artigos 21, 22, 26, 27 e 28 do Código Penal) seja supralegal. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - O princípio da insignificância implica a atipicidade do fato, como visto na análise do item (A) desta questão. Não se trata, com efeito, de uma causa supralegal de exclusão da ilicitude, ou seja, de uma causa que justifique a conduta que, apesar de típica, não contraria o sistema jurídico como um todo, mas que não esteja presente no rol do artigo 23 do ou em outros dispositivos da parte especial Código Penal ou de leis penais extravagantes (artigo 128 do CP e artigo 37, I, da Lei nº 9.605/1998). O consentimento do ofendido é o exemplo, por excelência, de uma causa supralegal de exclusão ilicitude, em que o ofendido consente com a vulneração do bem jurídico do qual pode validamente dispor e desde que tenha capacidade para consentir. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) -  O princípio da insignificância implica a atipicidade do fato como visto na análise do item (A) desta questão. As causas de extinção da punibilidade, previstas no artigo 107 da parte geral do Código Penal e outros dispositivos legais dispersos, são aquelas que, uma vez presentes, obstam o exercício estatal do poder de punir. A extinção de punibilidade pressupõe a existência de um crime, ou seja, de um fato típico, ilícito e culpável, o que não ocorreu na hipótese narrada no enunciado da questão que, como visto, sequer pode ser considerado materialmente típico. A assertiva contida neste item está errada. 
    Gabarito do professor: ( A) 
  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (OU BAGATELA)

    Condutas que ofendam minimamente os bens jurídico-penais tutelados não podem ser considerados crimes, pois não são capazes de lesionar o sentimento social de paz.

     

    Quais são os requisitos OBJETIVOS para este PRINCÍPIO possa ser aplicado, segundo o STF?

    1.    Mínima ofensividade da conduta

    2.    Ausência de periculosidade social da ação

    3.    Reduziu grau de reprovabilidade do comportamento

    4.    Inexpressividade da lesão jurídica

     

    Existem requisitos de ordem SUBJETIVA, segundo o STJ? SIM!

    A importância do objeto material para a vítima, de forma a verificar-se no caso concreto, se houve ou não, de fato, lesão.

     

    Quais crimes não se aplica este princípio?

    ·         Furto qualificado;

    ·         Moeda Falsa;

    ·         Tráfico de Drogas;

    ·         Roubo (qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa); e

    ·         Crimes contra a administração pública, segundo o STJ não se aplica este princípio, do contrário do STF.

     

                JURISPRUDÊNCIA

    Crime de Descaminho: é aceito o princípio da insignificância, pois trata-se de crime contra a ordem tributária.

     

    Com relação a este crime (ORDEM TRIBUTÁRIA), até quanto seria insignificante?

    STJ: R$10 MIL.

    SFT: R$20 MIL

     

    Em qual circunstância afastaria o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, segundo o STF?

    Reincidência Específica, isto é, prática reiterada de crimes da mesma espécie.

  • Em que pese, no caso em tela, haver tipicidade formal, não há que se falar em tipicidade material (desvalor da conduta e do resultado).

  • Gabarito: A

    A propósito, vale ressaltar que, recentemente, houve uma uniformização pelos Tribunais de Superposição acerca do valor a ser considerado quando da aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes tributários e descaminho.

    Nesta toada:

    "Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda".STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).

    Em suma, hodiernamente o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho, tanto para o STF como o STJ, passa a ser de 20 mil reais (conforme as Portarias 75 e 132/2012 do MF).

  • Ao reconhecer o principio da  insignificância: Exclui a Tipicidade MATERIAL tornando a conduto ATÍPICA.

     

    Gab. A

  • Como foi aplicado o princípio da insignificância, houve absolvição por atipicidade da conduta, já que o princípio da insignificância afasta a tipicidade material da conduta, por ausência de ofensa significativa ao bem jurídico protegido pela norma.


    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • LETRA A


    Tipicidade material expressa a efetiva lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico protegido pela lei penal. Trata-se da gravidade da conduta, a conduta deve ser significativa à lei penal, sendo o comportamento socialmente inadequado.


    Nesse sentido, devemos observar os seguintes princípios hábeis a afastar a tipicidade material, tornando a conduta atípica aos olhos do direito penal:


    1) Princípio da Alteridade: a conduta será materialmente atípica sempre que a ação ou omissão do agente não lesar bens jurídicos de terceiros. Justifica-se, pois, a impossibilidade de punir a autolesão.

    2) Princípio da Adequação Social: de igual modo, a conduta será considerada materialmente atípica sempre que embora descrita na lei penal, seja socialmente adequada.

    3) Princípio da Lesividade: por tal princípio, temos que toda conduta que não tiver aptidão de provocar a mínima ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal será considerada materialmente atípica.

    4) Princípio da Insignificância: será materialmente atípica a conduta que embora gere lesão a bem jurídico de terceiro, o resultado mostra-se irrelevante ao direito penal, não se justificando a utilização do Direito Penal.


    Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores:

    a) mínima ofensividade da conduta do agente

    b) nenhuma periculosidade social da ação;

    c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e;

    d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.


    2. A reiteração delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal. (fontehttps://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/490708961/quais-as-hipoteses-de-afastamento-da-tipicidade-material)

  • Para que ocorra a consumação de um delito, faz-se necessária a presença da tipicidade formal e material.


    Tipicidade formal: adequação entre o delito previsto no tipo penal e a conduta praticada pelo agente.


    Tipicidade material: lesão ao bem jurídico tutelado pela norma.


    Como é de conhecimento amplo, o princípio da insignificância, embora guarde a tipicidade formal, exclui a tipicidade material do ato, uma vez que não resta configurada a lesão ao bem jurídico ora tutelado.


    Mas... como saber se uma conduta merece ser abarcada pelo principio da insignificância? Lembre-se da M.A.R.I.!


    Mínima ofensividade da conduta


    Ausência de periculosidade


    Reduzido grau de reprovabilidade


    Inexpressividade da lesão jurídica


    Aplicado o referido princípio, quais serão as consequências?


    Reconhecimento da atipicidade material do delito que, consequentemente, levará a absolvição do agente, nos moldes do art. 386, III do CPP.


    #ATENÇÃO: o STF e o STJ não estão reconhecendo a aplicação do princípio da insignificância em casos onde o agente é reincidente entretanto, abriu exceção no caso de réu reincidente que cometeu furto famélico em razão da sua hipossuficiência (INFO 911).


    #JULGADOS RECENTES SOBRE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:


    STF reconheceu o princípio da insignificância, mas, como o réu era reincidente, em vez de absolvê-lo, o Tribunal utilizou esse reconhecimento para conceder a pena restritiva de direitos, afastando o óbice do art. 44, II, do CP (INFO 913)


    É possível a aplicação do princípio da insignificância para o furto de um galo, quatro galinhas caipiras, uma galinha garnizé e três quilos de feijão mesmo que conste em desfavor do réu outra ação penal instaurada por igual conduta, ainda em trâmite, a hipótese é de típico crime famélico. A excepcionalidade também se justifica por se tratar de hipossuficiente.(INFO 911)






  • 1- Causas de exclusão da tipicidade:

    -- insignificância (bagatela) e

    -- coação física irresistível


    2- Causas de exclusão da ilicitude:

    -- legítima defesa,

    -- estado de necessidade,

    -- exercício regular do direito e

    -- estrito cumprimento do dever legal


    3- Causas de exclusão da culpabilidade:

    -- inimputabilidade,

    -- inexigibilidade de conduta diversa e

    -- inconsciência da ilicitude (invencível/escusável)


    Espero ter ajudado!

  • Boa tarde,guerreiros!

    Complementando...

    INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA

    >PRÓPRIA-->Aplica-se aos fatos que já nascem irrelevantes para o direito penal.Ex.furto de uma batata

    >IMPRÓPRIA-->A conduta nasce relevante,mas depois verifica-se que a aplicação da sanção seria desnecessária.Ex. pai dá ré no carro mata próprio filho.

    CESPE-TJ\SE2014

    >Bagatela imprópria,não afasta a tipicidade material,mas exclui a culpabilidade.CERTO

  • principio da insignificância > atipicidade da conduta, pois não existe a efetiva lesão ao bem juridico tutelado (patrimônio). Pois é uma conduta incapaz de lesar o bem juridico.

  • Como foi aplicado o princípio da insignificância, houve absolvição por atipicidade da conduta, já que o princípio da insignificância afasta a tipicidade material da conduta, por ausência de ofensa significativa ao bem jurídico protegido pela norma.


  • Estranho é o examinador chamar de fato típico ou tipicidade em sentido latus como sinônimos de conduta, sendo que se tratam de institutos diversos, àqueles comportam em sua estrutura a conduta, e a esta se deve a acao ou omissão/ dolo ou culpa, e sua descaracterização excluirá o fato típico.

    Bagatela, por sua vez, excluirá a tipicidade strictu e não a contuda, tratando-se de causa supralegal de excludente de tipicidade. Não mencionada dentre as alternativas.

  • Princípio da insignificância mata a tipicidade material, sendo que essa junto com a tipicidade formal fazem a tipicidade penal e validam a conduta.

    ou seja...não houve lesão ao bem jurídico tutelado, apesar da conduta ser formalmente tipificada, mas além da tipificação formal precisa da tipificação material a qual foi tirada pelo principio da insignificância.

    de onde eu tirei isso???? simples, das minhas reprovações! uma hora chego lá

  • Princípio da insignificância (ou da bagatela)

    As condutas que ofendam minimamente os bens jurídico-penais tutelados não podem ser consideradas crimes, pois não são capazes de lesionar de maneira eficaz o sentimento social de paz. Um furto de um pote de manteiga, dentro de um supermercado .POR EXEMPLO,

    Não pode usar esse principio para os seguintes delitos:

    # Furto qualificado

     # Moeda falsa 

    # Tráfico de drogas 

    # Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa) 

     # Crimes contra a administração pública

    O STF, por sua vez, firmou entendimento no sentido de que somente a reincidência específica (prática reiterada de crimes da mesma espécie) afastaria a aplicação do princípio da insignificância:

  • Letra a

    Princípio da Insignificância

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.

    Resumindo sobre o Princípio da Insignificância (ou bagatela) - as condutas que não ofendem significanente os bens jurídico-penais tutelados não podem ser considerados crimes, ou seja, a aplicação de tal princípio afasta a tipicidade MATERIAL da conduta.

    REQUISITOS:

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade social;

    Reduzido grau de reprovabilidade da conduta;

    Inexpressividade da lesão jurídica.

     

  • Princípio da insignificância. 

    Segundo este princípio, não serão alcançadas pelo tipo penal, e conseqüentemente não serão passíveis de reprimendas jurídico-penais, as ações insignificantes, que lesem de forma mínima o bem protegido pela norma penal, afirmando que o direito penal não de preocupa com bagatelas, ou seja, condutas materialmente atípicas.

  • O princ. da Insignificância é dividido em infração bagatelar própria e infração bagatelar imprópria.

    Bagatela própria: não se aplica o dto penal em razão da insignificancia da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. A conduta é formalmente típica, mas materialmente atípica.

    Bagatela imprópria: conquanto presente o desvalor da conduta e do resultado, evidenciando-se conduta típica (formal e materialmente), antijurídica e culpável, a aplicação da pena, considerando as circunstâncias do caso concreto, em especial o histórico do autor do fato, torna-se desnecessária. Exclui a culpabilidade.

  • GABARITO A

    Princípio da insignificância

    Requisitos: MARI

    Mínima ofensividade da conduta.

    Ausência de periculosidade da ação.

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente.

    Inexpressividade da lesão jurídica.

    bons estudos

  • Princípio da Insignificância = causa supralegal de exclusão da tipicidade material

    tipicidade formal = juízo de adequação do fato à norma. Fato praticado amolda-se ao modelo de crime descrito na lei penal.

    tipicidade material = lesão ou perigo de lesão do bem jurídico.

    Então há tipicidade formal, mas não há tipicidade material. Não há lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.

  • Exclui a tipicidade material

  • Afasta a tipicidade material do fato!

  • Exclusão da Tipicidade.

  • HC 155.920 STF A reincidência não E suficiente para impedir a aplicação do princípio da insignificância.

    Bizu: todo dia o direito muda.logo, temos que ficar "safos".

  • Exclui a tipicidade material, que consequentemente exclui o fato típico, tornando o fato atípico juridicamente.

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (bagatela):

    - bagatela própria = atipicidade da conduta.

     - Requisitos (MARI)

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    Inexpressividade da lesão jurídica.

     - Incabível (Tráfico de drogas; Roubo ou atos violentos ou com grave ameaça; Crimes contra a administração pública; violência contra a mulher...)

     - Reincidência específica.

    - princípio da bagatela imprópria não exclui a tipicidade do crime; ao contrário, reconhece a existência de um fato típico, antijurídico e culpável, afastando apenas a aplicação da pena, por entendê-la desnecessária.

    CESPE- Conforme o STF, para que incida o princípio da insignificância e, consequentemente, seja afastada a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão, e nenhuma periculosidade social.

    CESPE- José, réu primário, após subtrair para si, durante o repouso noturno, mediante rompimento de obstáculo, um botijão de gás avaliado em R$ 50,00 do interior de uma residência habitada, foi preso em flagrante delito. O crime praticado por José em razão da (entendimento dos tribunais é no sentido de que se o crime de furto é praticado com alguma agravante, exemplo: rompimento de obstáculo, então não se pode aplicar a insignificância, porque a agravante violaria o reduzido grau de reprovabilidade social).

    FGV- Em 07 de julho de 2017, Márcio, primário e de bons antecedentes, subtraiu a carteira de Antônio, mediante grave ameaça exercida com o emprego de uma faca. Ainda na execução, para assegurar que Antônio não fugisse durante o ato de subtração, Márcio segurou a vítima pelo braço por cerca de 1 minuto, impedindo-a de deixar o local dos fatos. Logo após a subtração, veio Márcio a ser preso, cerca de 10 minutos depois, ainda na posse da coisa subtraída e com a faca utilizada na ação criminosa. Foi constatado que a res furtiva constante no interior da carteira era de aproximadamente R$ 20,00 (vinte reais). Após seu curso regular, com integral confirmação dos fatos, em 13 de fevereiro de 2019, o processo foi encaminhado ao magistrado para sentença. Marcio deve ser absolvido em razão do da conduta, com fundamento no princípio da ; (condenado pelo crime de roubo simpleshavendo violência ou grave ameaça, NÃO se aplica a insignificância). 

  • Como foi aplicado o princípio da insignificância, houve absolvição por atipicidade da conduta, já que o princípio da insignificância afasta a tipicidade material da conduta, por ausência de ofensa significativa ao bem jurídico protegido pela norma.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

    Fonte: Renan Araujo

  • COMENTÁRIO: Como já visto, a aplicação do princípio da insignificância exclui a tipicidade material, tornando a conduta atípica.

    Apesar de não termos entrado na matéria que cobra os demais conceitos das assertivas, o aluno poderia encontrar a resposta com o conteúdo desta aula.

    Os demais conceitos serão abordados no momento oportuno, por versarem sobre matérias que ainda serão ministradas.

  • principio da insignificância ou bagatela afasta a tipicidade....

  • Valor irrisório de objeto não elimina a intenção de furtar. Este princípio funciona apenas para acertarmos questões de prova.

    Gab.: Letra, A. (Atipicidade de conduta)

  • A - O princípio da insignificância implica reconhecimento da atipicidade material

  • Principio da insignificância/BAGATELA exclui a tipicidade material,ou seja,exclui o fato tipico.

  • Famoso M.A.R.I que rege o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:

    - a mínima ofensividade da conduta,

    - a ausência de periculosidade social da ação,

    - o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento,

    - a inexpressividade da lesão jurídica.

  • EXCLUI a tipicidade material = Atipicidade

  • É justamente a tipicidade material que será afastada pelo princípio da insignificância. Sempre que existe uma conduta sem relevante lesão ao bem jurídico, estamos diante da aplicação do princípio da insignificância, o qual afasta a tipicidade material.

  • Teoria da tipicidade conglobante: (1) tipicidade formal: existência de norma incriminadora relativa à conduta praticada; e (2) tipicidade material: diz respeito à lesão ou ao perigo de lesão ao bem jurídico. Quando se aplica o princípio da insignificância, afasta-se a tipicidade material, pois a conduta não é relevante para o direito penal.

  • O Princípio da Insignificância é desdobramento lógico da fragmentariedade - uma das características do princípio da Intervenção Mínima (a outra é a subsidiariedade) -, pois o Direito Penal só deve intervir em casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. 

    O Princípio da Insignificância:

    a) é um princípio LIMITADOR do Direito Penal; e

    b) é causa de ATIPICIDADE MATERIAL.

    Sendo formalmente típica a conduta e relevante a lesão, aplica-se a norma penal, ao passo que, havendo somente a subsunção legal, desacompanhada da tipicidade material, deve ela ser afastada, pois que estará o fato atingido pela atipicidade.

  • GAB: A

    Em resumo e de forma simples:

    Acontece o crime, conforme a teoria tripartite, quando o fato é típico + ilícito + culposo.

    São elementos do fato é típico:

    -> conduta

    -> nexo causal

    -> resultado

    -> tipicidade

    O elemento tipicidade é composto por:

    -> tipicidade formal (é a adequação do fato à norma)

    -> tipicidade material (é a relevância da lesão causada pelo fato)

    O princípio da insignificância incide justamente na falta de tipicidade material, pois mesmo havendo a tipicidade formal (adequação do fato à norma prevista em lei), se aquela não existir, não haverá crime. 

    Persevere!

  • CRIME É:

    FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL

    FATO TÍPICO = TIPICIDADE + NEXO CAUSAL + RESULTADO + CONDUTA

    TIPICIDADE SE DIVIDE EM: TIPICIDADE FORMAL (Relativa à forma, obviamente, está lá formalmente constituido o tipo no CP - Furtar) + TIPICIDADE MATERIAL.

    TIPICIDADE MATERIAL = LESÃO OU PERIGO DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO.

    No caso, a aplicação do princípio da insignificância se dá pela ínfima lesão ao bem jurídico tutelado, lembrem-se do MARI.

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reprovabilidade ausente (não lembro exatamente o termo)

    Infíma lesão ao bem jurídico tutelado.

    Dessa forma, FORMALMENTE, é fato típico, PORÉM, como presente os requisitos do MARI, resta ausente a tipicidade material, e portanto, exclui a tipicidade da conduta por ausência de lesão importante ao bem jurídico patrimônio.

  • princípio da insignificância===afasta a tipicidade material

  • O fato típico objetivo é composto da tipicidade formal + tipicidade material. A ausência de qualquer um desses requisitos implica na atipicidade do fato, que pode ser formal ou material, conforme a natureza do requisito que falta.

    O princípio da insignificância afasta a tipicidade material (é causa supralegal de exclusão da tipicidade material), embora ainda esteja presente a tipicidade formal. Excluída a tipicidade, exclui-se o fato típico, portanto, exclui o crime.

    Julia deve ser absolvida por atipicidade da conduta.

    Gabarito: letra A

  • Outro que exclui a tipicidade material é o princípio da adequação social.

  • TIPICIDADE = TIPICIDADE MATERIAL + TIPICIDADE FORMAL

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EXCLUI A TIPICIDADE MATERIAL

    Sendo assim, tornando-se ATIPICO o ato.

  • É causa de Atipicidade Material (causa supralegal de exclusão de tipicidade)

  • Em razão de Julia ter sido absolvida sumariamente pelo principio da insignificância, por ser o objeto subtraído de pequeno valor, gerou-se a ela um causa de atipicidade material tornando o fato atípico, excluindo a atipicidade da conduta.

  • atipicidade material

  • GAb A

    Essa questão, por exemplo, já dava pra ler diretamente no comando da questão (aplicação do princ. da insignificância)

  • Princípio da Insignificância: será materialmente atípica a conduta que embora gere lesão a bem jurídico de terceiro, o resultado mostra-se irrelevante ao direito penal, não se justificando a utilização do Direito Penal.

    https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/490708961/quais-as-hipoteses-de-afastamento-da-tipicidade-material

  • "1. A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado. 2. O princípio da insignificância reduz o âmbito de proibição aparente da tipicidade legal e, por consequência, torna atípico o fato na seara penal, apesar de haver lesão a bem juridicamente tutelado pela norma penal."

    STF. Primeira Turma - HC 108946 - Rel. Min. Carmen Lúcia - DJe 07/12/2011

  • LETRA A

    O princípio da insignificância tem relação íntima com o aspecto da fragmentariedade do princípio da intervenção mínima, segundo o qual o direito penal somente deve atuar quando existir uma lesão relevante aos bens jurídicos tutelados. Dessa forma, o princípio da insignificância tem o condão de excluir o fato típico por ausência de tipicidade material do comportamento.

  • ATIPICIDADE MATERIAL

  • O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EXCLUI A TIPICIDADE!

    SEMPRE.

  • ATIPICIDADE DA CONDUTA

  • Como foi aplicado o princípio da insignificância, houve absolvição por atipicidade da conduta, já que o princípio da insignificância afasta a tipicidade material da conduta, por ausência de ofensa significativa ao bem jurídico protegido pela norma. 

    LETRA A

  • Sem Textão!

    princípio da insignificância = Exclui o Fato Tipico = Exclui o Crime.

  • São requisitos para aplicação do princípio da insignificância:

    MARI

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica

  • GABARITO: A

    SIMPLIFICANDO: o princípio da insignificância (BAGATELA) gera atipicidade material do fato.

  • Item (A) - O princípio da insignificância implica reconhecimento da atipicidade material, apesar de haver a tipicidade formal - subsunção da conduta à literalidade do tipo penal - em razão de não haver a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado (patrimônio). Não havendo lesão ao bem jurídico que o tipo penal quer tutelar, pois o desvalor do resultado é insignificante, não merece o autor da conduta nenhuma reprimenda de caráter penal. A assertiva contida neste item está correta.

    Item (B) - O princípio da insignificância implica a atipicidade do fato, como visto na análise do item (A) desta questão. Não se enquadra em nenhuma das causas legais de exclusão da ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal. A assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (C) - O princípio da insignificância implica a atipicidade do fato, como visto na análise do item (A) desta questão. Não se trata de causa da exclusão da culpabilidade seja legal (artigos 21, 22, 26, 27 e 28 do Código Penal) seja supralegal. A assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (D) - O princípio da insignificância implica a atipicidade do fato, como visto na análise do item (A) desta questão. Não se trata, com efeito, de uma causa supralegal de exclusão da ilicitude, ou seja, de uma causa que justifique a conduta que, apesar de típica, não contraria o sistema jurídico como um todo, mas que não esteja presente no rol do artigo 23 do ou em outros dispositivos da parte especial Código Penal ou de leis penais extravagantes (artigo 128 do CP e artigo 37, I, da Lei nº 9.605/1998). O consentimento do ofendido é o exemplo, por excelência, de uma causa supralegal de exclusão ilicitude, em que o ofendido consente com a vulneração do bem jurídico do qual pode validamente dispor e desde que tenha capacidade para consentir. A assertiva contida neste item está errada.

    Item (E) -  O princípio da insignificância implica a atipicidade do fato como visto na análise do item (A) desta questão. As causas de extinção da punibilidade, previstas no artigo 107 da parte geral do Código Penal e outros dispositivos legais dispersos, são aquelas que, uma vez presentes, obstam o exercício estatal do poder de punir. A extinção de punibilidade pressupõe a existência de um crime, ou seja, de um fato típico, ilícito e culpável, o que não ocorreu na hipótese narrada no enunciado da questão que, como visto, sequer pode ser considerado materialmente típico. A assertiva contida neste item está errada.

    GABARITO ´´A ´´de IRON MAIDEN

  • principio da insignificância = causa de atipicidade material da conduta

  • Gabarito A

    Como foi aplicado o princípio da insignificância, houve absolvição por atipicidade da conduta, já que o princípio da insignificância afasta a tipicidade material da conduta, por ausência de ofensa significativa ao bem jurídico protegido pela norma.

  • Meu, FGV é outro nível

  • Gabarito: A

    Conforme doutrina moderna de Rogério Sanches Cunha

    O presente caso o Juiz fez a análise da tipicidade penal (1º substrato do crime = fato típico), são 4 requisitos dentro da tipicidade penal: 1conduta, 2resultado, 3nexo causal e 4tipicidade.

    Aqui foi feita análise do 4º requisito que é a tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade material), passando a ser aqui a observância e análise do princípio da insignificância.

  • Gabarito: A

    Excludentes de TIPICIDADE (CESA)

    • Coação FÍSICA
    • Erro de Tipo Escusável/Inevitável
    • Sonambulismo e Atos Reflexos
    • Adequação Social e Insignificância
  • O que afasta a tipicidade?

    Insignificância (Bagatela)

    O princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do direito penal para excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta.

    - Coação Física Irresistível

     

     

    O que afasta a ILICITUDE?

    - Legítima Defesa

    Estado de Necessidade

    Estrito Cumprimento do Dever Legal

    Exercício Regular de um Direito

     

    O que afasta a CULPABILIDADE?

    - Inimputabilidade

    Inexigibilidade de Conduta Diversa

    -Inconsciência da Ilicitude (invencível/escusável)

  • causa supralegal de exclusão da tipicidade material.

  • O princípio da insignificância afasta a tipicidade da conduta.

  • Atipicidade do tipo material, pois não lesa o bem tutelado. A formal seria caso a conduta não fosse tipificada em lei

  • Quando a banca fala em principio da insignificância ele recairá na Tipicidade da conduta, pois tal principio exclui a tipicidade Material do crime, inexistindo, assim, o fato típico.

  • Gabarito: A

    Princípio da Insignificância / Bagatela: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica.

    O princípio atua EXCLUINDO a TIPICIDADE da conduta. APLICA-SE A QUALQUER CRIME.

    Observação:

    STJ: pequeno valor da res furtiva NÃO se traduz, AUTOMATICAMENTE, na aplicação da insignificância. Há que se conjugar a importância do objeto para a vítima.

  • CAUSAS EXCLUDENTES – de acordo com a escadinha do crime!

    ___CULPÁVEL___ HÁ ISENÇÃO DE PENA

    (lembrar do MEDECO)

     Menoridade

     Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior

     Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto

     Erro de proibição inevitável (erro de ilicitude)

     Coação Moral* irresistível

     Obediência hierárquica

    ___ILÍCITO___ NÃO HÁ CRIME

    (lembrar de Bruce LEEE)

     Legítima defesa

     Estrito cumprimento do dever legal

     Estado de necessidade

     Exercício regular do direito

    ___FATO TÍPICO___ TIPICIDADE

    (lembrar que o CPP é só Teoria)

     Coação Física* absoluta

     Princípio da insignificância

     Princípio da adequação social

     Teoria da tipicidade conglobante

  • Nesse caso, ainda há tipicidade Formal. Excluindo apenas a tipicidade material.

  • O princípio da insignificância afasta a tipicidade material do fato .

  • Minha gente, para explicar o assunto com o mesmo jeito que esta escrito na lei nao ajuda, tentem falar a linguagem comum na hora da explicação.

  • O princípio da insignificância/ bagatela própria excluir a tipicidade material/ atipicidade da conduta.

  • Gab - A

    O Princípio da Bagatela afasta a Tipicidade.

  • Não concordo, pois no principio da insignificância afasta a tipicidade material, restando ainda a tipicidade formal.

  • GAB: A

    Como foi aplicado o princípio da insignificância, houve absolvição por atipicidade da conduta, já que o princípio da insignificância afasta a tipicidade material da conduta, por ausência de ofensa significativa ao bem jurídico protegido pela norma.

    fonte: Estratégia Concursos

  • O princípio da insignificância tem aplicação na TIPICIDADE, fazendo com que a CONDUTA DO AGENTE não constitua crime (atipicidade).

    • Fato típico = opera a exclusão do crime
    • Ilicitude = opera a exclusão do crime
    • Culpabilidade = Isenta o agente de pena
  • Insignificância ou bagatela: originário do Direito Romano, e de cunho civilista, tal princípio funda-se no conhecido brocardo de minimis non curat praetor.

    Em 1964 acabou sendo introduzido no sistema penal por Claus Roxin, tendo em vista sua utilidade na realização dos objetivos sociais traçados pela moderna política criminal. Segundo tal princípio, o Direito Penal não deve preocupar-se com bagatelas, do mesmo modo que não podem ser admitidos tipos incriminadores que descrevam condutas incapazes de lesar o bem jurídico.

    A tipicidade penal exige um mínimo de lesividade ao bem jurídico protegido, pois é inconcebível que o legislador tenha imaginado inserir em um tipo penal condutas totalmente inofensivas ou incapazes de lesar o interesse protegido. Se a finalidade do tipo penal é tutelar um bem jurídico, sempre que a lesão for insignificante, a ponto de se tornar incapaz de lesar o interesse protegido, não haverá adequação típica.

    É que no tipo não estão descritas condutas incapazes de ofender o bem tutelado, razão pela qual os danos de nenhuma monta devem ser considerados fatos atípicos.

    Nesse sentido, cumpre ressaltar que com relação à aplicação desse princípio, nos crimes contra a administração pública, não existe razão para negar incidência nas hipóteses em que a lesão ao erário for de ínfima monta. É o caso do funcionário público que leva para casa algumas folhas, um punhado de clips ou uma borracha, apropriando-se de tais bens. Como o Direito Penal tutela bens jurídicos, e não a moral, objetivamente o fato será atípico, dada a sua irrelevância11. No crime de lesões corporais, em que se tutela bem indisponível, se as lesões forem insignificantes, como mera vermelhidão provocada por um beliscão, também não há que se negar a aplicação do mencionado princípio.

    Destarte, o princípio da insignificância não é aplicado no plano abstrato. Não se pode, por exemplo, afirmar que todas as contravenções penais são insignificantes, pois, dependendo do caso concreto, isto não se pode revelar verdadeiro. Andar pelas ruas armado com uma faca é um fato contravencional que não pode ser considerado insignificante. São de menor potencial ofensivo, submetem-se ao procedimento sumaríssimo, benefi ciamse de institutos despenalizadores (transação penal, suspensão condicional do processo etc.), mas não são, a priori, insignificantes.

    Fonte doutrinária: Livro de DIREITO PENAL PARTE GERAL - Fernando Capez - Vol.1

  • A conduta descrita é típica, porém afastada pelo baixo grau de tipicidade!!!

  • Exclui a tipicidade material.

  • Gabarito: Letra A

    PARA EXISTIR CRIME:

    ✔ Tipicidade formal.

    ✔ Tipicidade material.

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:

    ✔ Tipicidade formal.

    Tipicidade material

    = conduta atípica.

  •  PALAVRAS CHAVES PARA DECOREBA

    princípio da insignificância

    - a mínima ofensividade

    - a ausência de periculosidade

    - reprovabilidade do comportamento,

    - a inexpressividade

    -- conduta atípica.

    CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO POSIVEL,

    DESCAMINHO ATE 20.000,STF,STJ.

  • Princípio da insignificância: veda que o Direito Penal seja utilizado para punir condutas cuja lesão é insignificante (de bagatela).

    ·        Exclui a tipicidade material e, consequentemente, o crime.

    Fonte: Gran Cursos

  • GABARITO A

    O principio da INSIGNIFANCIA exclui a TIPICIDADE MATERIAL, sempre. Sendo assim a conduta será atípica conforme prevê a alternativa A.

  • GAB: A

    Princípio da Insignificância ou bagatela é causa supralegal excludente de ticipidade.

  • O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTA A TIPICIDADE MATERIAL DO FATO ( TIPICIDADE FORMAL - CONSUNÇÃO DA AÇÃO OU OMISSÃO PRATICADA PELO AGENTE AO FATO DESCRITO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, AO PASSO QUE TIPICIDADE MATERIAL DEVE TER COMO UM DE SEUS ELEMENTOS A VERDADEIRA ANTINORMATIVIDADE - ZAFARONNI - DA CONDUTA DO AGENTE, A RELEVÂNCIA JURÍDICOPENAL, A EFETIVA LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO AO BEM JURÍCO TUTELADO.

    JURISPRUDÊNCIAS:

    APLICÁVEL AO CRIME DE DESCAMINHO ATÉ 20 MIL REAIS - STF E STJ

    APESAR DA CONTRARIEDADE (SÚMULA 599) DO STJ À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO, ORA MENCIONADO, PARA CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA, O STF TEM JULGADOS EM QUE ADMITE A SUA APLICAÇÃO.

    O PRINCÍPIO EM DESTAQUE NÃO SE APLICA A CRIMES CUJO BEM POSSA AFETAR VALORES SUPERIORES À 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE - STJ.

    DEPENDE DA SITUAÇÃO FÁTICA CONCRETA.

  • O princípio da insignificância afasta a tipicidade MATERIAL, ainda que haja tipicidade formal. Logo, não há fato típico!

  • GAB: A

    => Bagatela Imprópria - desnecessidade da pena. Perdão Judicial

    => Bagatela PRÓPRIA - princípio da insignificância- ATIPICIDADE DA CONDUTA. (Exclui a TIPICIDADE MATERIAL, mas não a formal) Requisitos: MARI.

    -Mínima ofensividade da conduta;

    -Ausência de periculosidade social da ação;

    -Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    -Inexpressividade da lesão jurídica.

    "O poder está dentro de você, na sua mente, pois se acreditar que consegue, não haverá obstáculo capaz de impedir o seu sucesso. Você pode, basta querer”.

  • GABARITO A

    Princípio da insignificância/“criminalidade de bagatela” ou “infração bagatelar própria”

    *** Atipicidade da conduta.

     -Afasta a tipicidade material de fatos criminosos, ao definir que não haverá crime sem ofensa significativa ao bem tutelado.

     -Será aplicado quando, na conduta do agente, não houver a tipicidade material.

     Natureza jurídica do princípio da insignificância é de causa supralegal de exclusão da tipicidade.

    ***************************************************************************************************************

    Insignificância da conduta (ausência de ofensa significativa ao bem jurídico protegido pela norma).

    *************************************************************************************************************

    A tipicidade material, que é a ocorrência de uma ofensa (lesão ou exposição a risco) significativa ao bem jurídico.

    Assim, não haverá tipicidade material quando a conduta, apesar de formalmente típica (prevista na Lei como crime), não for capaz de afetar significativamente o bem jurídico protegido pela norma. Um exemplo disso ocorre nas hipóteses em que há aplicação do princípio da insignificância.

  • O princípio da insignificância tem o condão de afastar a tipicidade material do fato, tendo como vetores para sua incidência:

    - a mínima ofensividade da conduta,

    - a ausência de periculosidade social da ação,

    - o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento,

    - a inexpressividade da lesão jurídica.

    Diante disso, descaracterizando-se o aspecto material do tipo penal, a conduta passa a ser atípica, o que impõe a absolvição do réu, não lhe restando consequência penal alguma.

  • resumidao:

    Ela é formalmente tipica, ou seja, se amolda ao fato tipificado.

    Materialmente falando nao existe lesao ao bem juridico, é algo infimo.

    para se ter conduta tipica, precisamos preencher o requisito Material e formal. logo Atipicidade da conduta.

  • Requisitos necessários para que se possa alegar a insignificância da conduta: MARI

    Mínima ofensividade da conduta do agente;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade da conduta;

    Inexpressividade da lesão jurídica causada.

    Primeiramente, deve-se ter em consideração que a doutrina entendia a tipicidade como sendo a subsunção da conduta empreendida pelo agente à norma abstratamente prevista. Essa adequação conduta-norma é denominada "tipicidade formal". A tendência atual, todavia, é a de conceituar a tipicidade penal pelo seu aspecto formal aliado à tipicidade conglobante.

    A tipicidade conglobante, por sua vez, deve ser analisada sob dois aspectos: a) se a conduta representa relevante lesão ou perigo de lesão a bem jurídico (tipicidade material) e b) se a conduta é determinada ou fomentada pelo direito penal (antinormatividade).

    O princípio da insignificância (ou bagatela própria) tem lugar justamente neste primeiro aspecto da tipicidade conglobante, a tipicidade material. Assim, não se aplica o direito penal em razão da insignificância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. A conduta é formalmente típica, mas materialmente atípica. Logo, não é criminosa, não se justificando a aplicação do direito penal.

    Princípio da insignificância (bagatela própria) X Bagatela imprópria:

    O princípio da bagatela própria se aplica aos fatos que já nascem irrelevantes para o Direito Penal, enquanto o princípio da bagatela imprópria tem aplicação quando, embora relevante a infração penal praticada, a pena, diante do caso concreto não é necessária, deixando de ser aplicada pelo magistrado.

  • houve atipicidade material: embora a conduta se molde ao fato descrito no tipo penal, não houve lesão jurídica expressiva.

  • Princípio da Insignificância: Exclui a TIPICIDADE / CRIME.

    • SEM VIOLÊNCIA / GRAVE AMEAÇA;
    • VALOR É ÍNFIMO (um valor muito reduzido e de pouca importância) pequeno valor.
  • Gabarito: A 

    Como foi aplicado o princípio da insignificância, ocorreu absolvição por atipicidade da conduta, já que o princípio da insignificância afasta a tipicidade material da conduta, por ausência de ofensa significativa ao bem jurídico protegido.

    Fonte: Material do Estratégia concursos


ID
2635018
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, funcionário público de determinado cartório de Tribunal de Justiça, após apropriar-se de objeto que tinha a posse em razão do cargo que ocupava, é convencido por sua esposa a devolvê-lo no dia seguinte, o que vem a fazer, comunicando o fato ao seu superior, que adota as medidas penais pertinentes.


Diante desse quadro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    "...após apropriar-se de objeto que tinha a posse em razão do cargo.." Isso é peculato apropriação
     

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Arrependimento posterior:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Eu errei essa questão na prova, marquei a alternativa e, porquanto não tinha o conhecimento de que se aplicava o instituto do arrependimento posterior aos crimes contra a administração pública... Quem fez as questões anteriores da FGV se deu bem, pois ela já cobrou a mesma questão, e apesar de já ter respondido eu não me lembrei... ;/ Cada erro é um aprendizado. 

    Bons estudos! 

  • O agente completou toda a execução para a consumação do crime de peculato apropriação. Posteriormente repara o dano restuindo a coisa, caracterizando o ARREPENDIMENTO POSTERIOR. (SÓ É CABÍVEL PARA CRIMES COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA)

    Reduz a pena de 1/3 a 2/3.

     

    Desistência Voluntária (O agente inicia a prática delitiva, mas por sua decisão, cessa a atividade criminosa, EVITANDO A CONSUMAÇÃO)

    Arrependimento Eficaz (O agente completa a execução do crime, mas providencia para não existir a CONSUMAÇÃO)

  • Os crimes contra a Adm. Pública admitem o arrependimento posterior, mas os crimes contra a fé pública não!

  • gabarito D.

     

    Mesmo tendo acertado, fiquei em dúvida entre a letra D e E quando a questão fala que a esposa que convenceu ele a devolver. Pois no art 16 do CP, que a Jaqueline expôs ali, diz por ato voluntário do agente  ou seja,  que não tenha decorrido da apreensão ou do encontro fortuito do objeto do crime antes dele devolver.

  • O ato voluntário não precisa ser espontâneo!

  • Art. 16 Código Penal - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Obs. Voluntariedade não se confunde com espontaneidade. 

  • REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO CULPOSO: 

    - No crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta (art. 312, §3º).

    - Por ser regra específica e mais benéfica, não é aplicado o art. 16 do CP.

    - Somente o autor do peculato culposo aproveitará a reparação do dano. Sendo DOLOSO o peculato, a reparação do dano poderá ensejar a aplicação do art. 16 do CP (arrependimento posterior, que é causa de diminuição de pena) ou do art. 65, III, b, do CP (circunstância atenuante). 

     

    Direito Penal. Coleção Analista Tribunais. Editora Juspodivm, 2017. 

  • No arrependimento posterior, o agente deve reparar o dano ou restituir a coisa voluntariamente, contudo, a ideia não necessariamente precisa partir da sua própria consciência, basta que seja um ato voluntário.

  • LETRA D CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

     

  • Arrependimento posterior:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Não há óbice à aplicação do instituto do Arrependimento Posterior aos crimes contra a Administração Pública!

    Portanto, no caso, houve arrependimento posterior e a pena de Peculato será reduzida de 1/3 a 2/3.
     

  • O artigo 16 do CP (arrependimento posterior) apenas exclui a sua incidência aos delitos praticados "com grave ameaça ou violência à pessoa", indicando, que aos demais delitos é ele aplicável. 

    Todavia, o STF firmou o entendimento no HC 76467 de que isso não se aplica ao peculato doloso. pois entende que o art. 16 fala em pessoa, ou seja nos crimes cometidos contra a pessoa. Ademais, o crime de peculato visa proteger o bom nome da Administração Pública, logo, a mera reparação do dano (arrependimento posterior) não é suficiente para desfazer o mal causado à administração.

    RESPOSTA LETRA  "D"

  • GABARITO LETRA "D"

     

    Temos que nos atentar que a extinção da punibilidade em razão da reparação do bem ou restituição da coisa é apenas uma ponte de ouro que existe no peculato culposo.

  • Arrependimento posterior:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    SERTÃO BRASIL !

     

    AVENTE!

  • Gabarito: "D"

     

     a) houve arrependimento eficaz, sendo o comportamento de João penalmente impunível;

    Errado. No arrependimento eficaz, o agente já terminou a execução, mas se arrepende e evita o resultado. Perceba que João se apropriou do objeto, levando-o para casa.

     

     b) houve desistência voluntária, sendo o comportamento de João penalmente impunível;

    Errado. Na desistência voluntária, o agente desiste de prosseguir na execução, respondendo pelos atos que já causou. Ou seja, João não é impunível.

     

     c) deverá João responder pelo crime de peculato tentado;

    Errado. O crime se consumou, no momento em que João se apropriou do objeto. 

     

    d) deverá João responder pelo crime de peculato consumado, com a redução de pena pelo arrependimento posterior;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. No arrependimento posterior, o crime já se consumou, no entanto, o agente repara o dano ou restitui a coisa. Lembrando que o crime deve ser sem violência ou grave ameaça à pessoa;

     

    e) deverá João responder pelo crime de peculato consumado, sem qualquer redução de pena. 

    Errado.  Aplicação do art. 16, CP: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."

  • O Art. 312 do Código Penal Brasileiro tipifica o peculato como "crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

  • 1º) "João, funcionário público de determinado cartório de Tribunal de Justiça, após apropriar-se de objeto que tinha a posse em razão do cargo que ocupava" = o peculato foi consumado

     

    2º) "é convencido por sua esposa a devolvê-lo no dia seguinte, o que vem a fazer, comunicando o fato ao seu superior, que adota as medidas penais pertinentes." = houve o arrependimento posterior, o resultado ocorreu, porém, o agente restituiu a coisa. A pena será reduzida de 1/3 - 2/3

     

    3º) Só teve validade o arrependimento posterior porque o agente se arrependeu ANTES DA DENÚNCIA OU QUEIXA.

     

     

    GABARITO: D

  • GABARITO "D"

     

    JURISPRUDÊNCIA EM TESE:

     

    A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso, diante da ausência de previsão legal, podendo configurar arrependimento posterior, nos termos do art. 16 doCP.

  • Não é admitido Arrependimento Posterior em crimes de Peculato e Apropriação Indébita Previdenciária! Gabarito "d" questionável.

  • Pqp. Prova de técnico cobrando conhecimento da parte geral do CP. Tempos sombrios.

  • A banca se utilizou da expressão "arrependimento posterior" para justificar uma atenuante genérica.

     

    Apesar de não se aplicar o instituto do arrependimento posterior ao crime de peculato doloso, já que no capítulo do delito em questão, mais

     

    precisamente no artigo 312 parág. 3º que menciona o peculato culposo, o legislador beneficia o agente que repara o dano antes da sentença

     

    irrecorrível extinguindo a punibilidade, ou após, obtendo neste último caso a redução de 1/2 da pena imposta. Se fosse o caso de aplicação

     

    do instituto ao peculato doloso, o legislador não teria especificado o benefício somente para o peculato culposo. Todavia, nada impede que

     

    seja aplicada ao peculato doloso a atenuante genérica, consubstanciada no artigo 65,III,b), desde que o faça antes do julgamento.

     

     

    fonte:https://jus.com.br/duvidas/63641/arrependimento-posterior-no-crime-de-peculato

  • é se ligar nas fases dos atos do crime

    se executório...será desistência ou arrependimento

    se consumado......só poderá ser arrependimento posterior.......daí teoria objetiva adotada pelo Brasil.....

  • A própria banca FGV ao dizer "que adota as medidas penais pertinentes." exclui automaticamente as alternativas a) e b)

    Pois o superior de João irá puni-lo, e as questões a) e b) tem a palavra "impunível" ao final da assertiva. 

  • O que me assombra nessa questão é a questão da posse e da apropriação. Termos extremamente relevantes para diferenciar peculato apropriação das demais modalidades. Observe que a posse, no presente caso, nasce lícita, em razão do cargo. Mas o peculato simples consuma-se com a APROPRIAÇAO do bem público. Apropriar-se não é  somente tomar para si, é agir como se fosse dono, utilizar, vender, gastar, etc. Se ele pega e devolve no dia seguinte não há crime, pelo menos não de peculato na modalidade do caput do artigo 312 do CP. 

  • Amigos!, uma questão que cabe recurso!!!

    Ná questão fala que ele apropriou - se do bem. "caput" do artigo 312 

    "- Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."

    Até então beleza! A questão fala do arrependimento, e a "alternativa correta" diz que a pena dele será reduzida...

    Vejamos o que o CP diz sobre quando deve ser reduzida a pena:

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    O parágrafo 3º diz que, apenas vai haver redução ou extinção da pena se o crime for de peculato culposo 

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

    Minha pergunta a vocês é, se o crime não foi de peculato culposo, por quê a pena terá que ser reduzida?? sendo que o parágrafo 3º fala que apenas vai haver redução ou extinção da pena em caso de peculato culposo???

    Espero que tenham entendido a minha linha de raciocíonio, e o crime que joão cometeu foi o de Peculato apropriação!

    Abraço...

  • Se não tivesse abrido a boca...

     

    Wesley, essa hipótese do §3º é de peculato culposo.

    A redução da pena se dará com o arrependimento posterior, in verbis:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  •  

    Wesley Coringa reveja seu comentario. É um tipo de comentário que pode induzir muito estudando ao erro, ou confundir mais aqueles que erraram a questão.  

  • Configura arrependimento posterior, sendo a pena reduzida de um a dois terços.

  • A questão induz a erro porque faz o candidato recordar da causa de extinçaõ e redução da punibilidade em caso de pelucato culposo, conforme o §3º do art. 312. 

  • d-->>  correta

    deverá João responder pelo crime de peculato consumado, com a redução de pena pelo arrependimento posterior; ( a chamada, ponte de prata)

    A QUESTÃO É ESCROTA E CAPCIOSA, O CAPETA, INDUZ VC AO ERRO,PARA QUE VC CONFUNDA O PECULATO CAPUT  COM PECULATO CULPOSO ( POIS É NESTE, QUE SE TEM A ISENÇÃO DA PENA ANTES DA SENTENÇA INRRECORRIVEL E A REDUÇÃO PELA METADE APOS A SENTENÇA INRECORRIVEL! 

  • Dica para aplicação do arrependimento posterior: "Os crimes contra a fé pública, assim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída." STJ :

    REsp 1364295 RS 2013/0033350-6


    Logo, aplica-se aos crimes patrimoniais contra adm pública.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do crime de peculato, previsto no art. 312, CP.
    Inicialmente, é necessário pontuar que João apropriou-se de objeto que tinha posse em razão do cargo, motivo pelo qual João praticou crime de peculato.
    Assim, torna-se necessário perquirir qual o momento de consumação do crime de peculato, de modo que o candidato deveria se recordar que trata-se de crime material e instantâneo, de modo que se consuma quando o funcionário se apropria efetivamente do bem. Podemos observar que o crime cometido por João se consumou, visto que o mesmo chegou a levar o objeto pertencente ao cartório do Tribunal de Justiça para sua casa.
    A devolução posterior à consumação do crime e antes do recebimento da denúncia, caracteriza o chamado arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP, cuja aplicação enseja a redução da pena de 1/3 a 2/3.
    Caso a restituição ocorresse após o recebimento da denúncia, a restituição do bem serviria como atenuante genérica, na forma do art. 65, III, 'b', CP.
    Ressalte-se, por fim, que a reparação do dano anteriormente à sentença irrecorrível só extingue a punibilidade do peculato culposo, previsto no art. 312, §2°, do CP, por previsão expressa §3° do mesmo artigo.
     
    GABARITO: LETRA D


  • Eu entendi que não se trata de peculato culposo, então porque a pena seria reduzida? O CP diz que so será reduzida ser for Peculato culposo, logo, acho que cabe recurso quanto a esta questão!
  • Wesley Coringa e Walkiria Pateis,


    O comentário do Paulo Parente é bem explicado e acho que vcs poderão entender porque não se trata de peculato culposo. Copio abaixo para facilitar a busca:


    1º) "João, funcionário público de determinado cartório de Tribunal de Justiça, após apropriar-se de objeto que tinha a posse em razão do cargo que ocupava" = o peculato foi consumado

     

    2º) "é convencido por sua esposa a devolvê-lo no dia seguinte, o que vem a fazer, comunicando o fato ao seu superior, que adota as medidas penais pertinentes." = houve o arrependimento posterior, o resultado ocorreu, porém, o agente restituiu a coisa. A pena será reduzida de 1/3 - 2/3

     

    3º) Só teve validade o arrependimento posterior porque o agente se arrependeu ANTES DA DENÚNCIA OU QUEIXA.


    Para complementar, deixo as minhas observações abaixo:


    A conduta da questão não pode ser considerada culposa, porque não permite essa conclusão:


    Art. 18 CP. Diz-se o crime:


    II- culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.


    O comando da questão deixa bem claro que havia o dolo de "apropriar-se de objeto que tinha a posse em razão do cargo que ocupava" pois a devolução do objeto só ocorreu porque foi "convencido por sua esposa a devolvê-lo no dia seguinte", ou seja, não há imprudência, negligência ou imperícia.


    Qualquer erro, favor avisar por mensagem!



  • Não se trata de peculato culposo pois houve dolo. Logo, penso que cabe recurso.

  • Não se trata de peculato culposo pois houve dolo. Logo, penso que cabe recurso.

  • GABARITO D

    PMGO

  • A pergunta que faço a vcs é: Acham que foi um ato voluntário do agente devolver?? Sei que seria difícil provar que a ideia não tivesse vindo dele, mas não concordo em falar que foi voluntário! Para mim é peculato apropriação sem redução de pena! LETRA E

  • Marcos Vinicius, o ato foi voluntário sim, o que não foi foi espontâneo.

    Mas não precisa ser espontâneo, basta que seja voluntário. Ou seja, pode ser que um terceiro venha a incentivar o agente a devolver a coisa apropriada indevidamente, e assim caberá arrependimento posterior.

    Espero ter ajudado.

  • E a pena será reduzida de 1/3 a 2/3

  • Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Tenho minhas dúvidas, segundo Rogério Sanchez: "Na hipótese de crime doloso, por não ser infração contra o patrimônio, mas contra o bom nome da administração, temos doutrina (e jurisprudência) entendendo que o resarcimento do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia, não importa em arrependimento posterior (art. 16 do CP), servindo somente como atenuate de pena, segundo o que disposto no art. 65, III, v, do CP (ver TR 659/253)

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Especial (arts. 121 ao 361). Volúme Único, 8ª edição (página 744)

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do crime de peculato, previsto no art. 312, CP.

    Inicialmente, é necessário pontuar que João apropriou-se de objeto que tinha posse em razão do cargo, motivo pelo qual João praticou crime de peculato.

    Assim, torna-se necessário perquirir qual o momento de consumação do crime de peculato, de modo que o candidato deveria se recordar que trata-se de crime material e instantâneo, de modo que se consuma quando o funcionário se apropria efetivamente do bem. Podemos observar que o crime cometido por João se consumou, visto que o mesmo chegou a levar o objeto pertencente ao cartório do Tribunal de Justiça para sua casa.

    A devolução posterior à consumação do crime e antes do recebimento da denúncia, caracteriza o chamado arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP, cuja aplicação enseja a redução da pena de 1/3 a 2/3.

    Caso a restituição ocorresse após o recebimento da denúncia, a restituição do bem serviria como atenuante genérica, na forma do art. 65, III, 'b', CP.

    Ressalte-se, por fim, que a reparação do dano anteriormente à sentença irrecorrível só extingue a punibilidade do peculato culposo, previsto no art. 312, §2°, do CP, por previsão expressa §3° do mesmo artigo.

  • Informação importante também é saber que os crimes formais e de mera conduta  não admitem arrependimento eficaz, uma vez que, ao esgotar a execução (com a prática da conduta típica), ocorre a consumação, independentemente de qualquer resultado. O arrependimento eficaz é compatível apenas com os crimes materiais. 

    (Sinopse 2018 - Direito Penal). 

  • Salvando !!!

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • >>> peculato doloso - se a reparação do dano for antes da sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade. Cuidado! No caso de crime de peculato doloso o arrependimento posterior antes da sentença não extingue a punibilidade.

  • Gabarito D

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    ART. 16 CP

    Nos crimes cometidos sem violência o crave ameaça a pessoa , reparado o dano ou restituído a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntaria do agente, a pena sera reduzida de um a dois terços .

  • Arrependimento posterior:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Ato voluntário é o oriundo de livre escolha por parte do sujeito, independe se é convencido por terceiro, o importante é a livre escolha da voluntariedade.Voluntariedade não é o mesmo que espontaneidade. Espontâneo é o ato voluntário, cuja

    iniciativa foi do próprio agente.

  • O estranho é que não foi ato voluntário, haja vista que ele foi CONVENCIDO por sua esposa. Vou até riscar do resumo que peguei no "qconcursos" essa observação, já que para a FGV, não precisa ser ato voluntário.

  • VOLUNTÁRIO é diferente de ESPONTÂNEO. Precisa ser voluntário, não necessariamente espontaneamente.

  • D. deverá João responder pelo crime de peculato consumado, com a redução de pena pelo arrependimento posterior; correta - teoria objetiva

  • Achei que a letra D fosse pegadinha da banca, pois imaginei que só o peculato culposo fosse passível da aplicação do arrependimento posterior. Muito bons os comentários dos colegas

  • ...é convencido por sua esposa a devolvê-lo no dia seguinte...

    Lendo esse trecho, marquei a letra E, por ter partido da esposa a devolução.

    Mas segue o jogo.

  • João praticou o crime de peculato, previsto no art. 312 do CP, pois se apropriou

    de bem de que tinha a posse em razão do cargo. A restituição da coisa, aqui, não tem o condão de

    extinguir a punibilidade (o que ocorre no peculato CULPOSO). Neste caso, a restituição da coisa

    pode constituir apenas arrependimento posterior, na forma do art. 16 do CP (causa de diminuição

    de pena).

    Gabarito D

  • Gabarito: D

    "João, funcionário público... após apropriar-se de objeto que tinha a posse em razão do cargo..."

    crime: Peculato apropriação - consumado 

    Logo, não há que se falar em "tentado" ou "penalmente impunível" (alternativas "A, B e C" cortadas). 

    O "arrependimento posterior" é causa de a redução de pena. (alternativa "E" cortada)

  • "arrependimento posterior" aplica-se apenas para os casos de peculato culposo. Caberia recurso...

  • A banca comeu bola.

  • Crime seria desobedecer à esposa! Hahaha, força guerreiros!

  • GABARITO D

    CP

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o

    dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do

    agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei no 7.209, de

    11.7.1984)

    ATENÇÃO:

    De acordo com a doutrina, prevalece o entendimento de que em um crime praticado em concurso de agentes, a aplicação da denominada “ponte de prata”, prevista no artigo 16 do Código Penal, quando reconhecida para um, estende-se aos seus comparsas.

  • Voluntariedade e espontaneidade são diferentes.

    Voluntariedade associa-se a ideia de realização de algo. No entanto, espontaneidade quer dizer que partiu do agente a manifestação.

    Gabarito: D.

    Bons estudos!

  • Diferenças entre Dolo e Culpa no Peculato:

    Peculato Culposo:

    -Reparação do dano antes da sentença irrecorrível = Extingue punibilidade.

    -Reparação do dano após a sentença irrecorrível = Redução 1/2 pena.

    Se houver Dolo:

    -Reparação do dano antes do recebimento da denúncia = Redução 1/3 a 2/3 pena (arrependimento posterior).

    -Reparação do dano após a sentença irrecorrível = Progressão de regime.

  • Tem que ter cuidado: só cabe a faculdade da extinção da punibilidade ou da redução da pena no caso de PECULATO CULPOSO. Se for outro peculato, não cabe.

  • ARREPEDIMENTO posterior tem q ser por ato voluntario do agente . mas no comando da questao diz q a esposa convenceu o marido ?

  • Estudando crime contra ADM, peculato apropriação não tem redução, letra E, aí descubro q tem uma coisa a mais, poxa aí mata, nunca é redondo,

  • arrependimento posterior: resultado já ocorreu;

    arrependimento eficaz: evita o resultado.

  • Importante lembrar da famosa Fórmula de Frank (utilizada para diferenciar tentativa de desistência voluntária)

    "Quero, mas não posso. (Tentativa). Posso, mas não quero (desistência voluntária)"

  • Inicialmente, é necessário pontuar que João apropriou-se de objeto que tinha posse em razão do cargo, motivo pelo qual João praticou crime de peculato.

    A devolução posterior à consumação do crime e antes do recebimento da denúncia, caracteriza o chamado arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP, cuja aplicação enseja a redução da pena de 1/3 a 2/3.

    Caso a restituição ocorresse após o recebimento da denúncia, a restituição do bem serviria como atenuante genérica, na forma do art. 65, III, 'b', CP.

    Ressalte-se, por fim, que a reparação do dano anteriormente à sentença irrecorrível só extingue a punibilidade do peculato culposo, previsto no art. 312, §2°, do CP, por previsão expressa §3° do mesmo artigo.

     

    GABARITO: LETRA D de ´´RONNIE JAMES DIO´´

  • A e B) Não ocorre nem arrependimento eficaz, nem desistência voluntária, pois o crime foi consumado.

    C) Peculato consumado.

    E) Pode ter a pena reduzida em razão do arrependimento posterior.

  • Tema polêmico. Já caiu em discursiva p magistratura. Veja:

    “Na desistência voluntária, o agente, por manifestação exclusiva do seu querer, desiste de prosseguir na execução da conduta criminosa. Trata-se da situação em que os atos executórios ainda não se esgotaram, entretanto, o agente, voluntariamente, abandona o seu dolo inicial. Não é o que ocorre no exemplo da assertiva, em que o crime já está consumado. No peculato doloso, aliás, a reparação do dano, independentemente do momento em que efetuada, não tem efeito extintivo da punibilidade. Na hipótese de crime doloso, por não ser infração contra o patrimônio, mas contra o bom nome da administração, temos doutrina (e jurisprudência) entendendo que o ressarcimento do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia, não importa nem mesmo em arrependimento posterior (art. 16 do CP), servindo somente como atenuante de pena, segundo o que disposto no art. 65, III, b, do CP (ver: RT 659/253). Em sentido contrário, já decidiu o STJ (AgRg no AREsp 1.467.975/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 23/06/2020).”

    fonte: meusitejuridico

  • Gabarito: D

    observações para responder a questão: 1º dolo do agente restou caracterizado; 2º seu superior tomou as medidas penais cabíveis; então conclui-se que o crime de peculato consumou-se. Após, ocorreu o arrependimento posterior previsto no art. 16 do CP.

    Desistência voluntária - O agente não quer mais o resultado, desistindo voluntariamente da execução do delito, quando podia concluí-la.

    Arrependimento eficaz - tentativa abandonada ou qualificada; pressupõe o esgotamento dos atos executórios, mas o agente desenvolve nova conduta com o objetivo de impedir a produção do resultado.

    Arrependimento posterior - trata-se aqui o tema da nossa questão, um comportamento pós-delitivo em que o agente, depois de ter consumado o crime, por ato voluntário, repara o dano ou restitui a coisa com o fim de restaurar a ordem perturbada. Assim, a lei compensa com a diminuição de sua pena observados os requisitos legais.

    Capítulo VI - Iter Criminis - Rogério Sanches Cunha 2020 / 9ª ED

    Bons estudos!

  • Lembrando que, se o crime for peculato culposo, a reparação do dano é mais benéfica até mesmo que o arrependimento posterior, pois aquela irá caber até o trânsito em julgado da sentença, e ainda irá extinguir a punibilidade.

  • Hoje não FGV. RUMO A PMPB-2022.

  • NUNCA ERREI TANTAS QUESTÕES

  • Gabarito letra D Responde pelo peculato-apropriação, que é uma das espécies de peculato simples, na forma consumada. Como ele se arrependeu após a consumação do delito, configura-se arrependimento posterior e redução da pena de um a dois terços.
  • Lembrando que não se aplica o arrependimento posterior ao peculato culposo, pois as causas de extinção da pena ou redução da metade da pena imposta são mais vantajosas que o do arrependimento...

  • só de saber essas regrinhas dá pra responder muitas questões :)

    desistência voluntária - durante a execução

    arrependimento eficaz - dps da execução, mas antes da consumação

    arrependimento posterior - dps da consumação (sem violência ou grave ameaça)

  • a pena não seria extinta ? visto que ele devolveu antes do trânsito e julgado ?

  • ** A devolução posterior à consumação do crime e antes do recebimento da denúncia, caracteriza o chamado arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP, cuja aplicação enseja a redução da pena de 1/3 a 2/3 - PECULATO CONSUMADO, COM REDUÇÃO DA PENA DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

    ** Caso a restituição ocorresse após o recebimento da denúncia, a restituição do bem serviria como atenuante genérica, na forma do art. 65, III, 'b', CP.

    ** Ressalte-se, por fim, que a REPARAÇÃO DO DANO ANTERIORMENTE À SENTENÇA IRRECORRÍVEL SÓ EXTINGUE A PUNIBILIDADE DO PECULATO CULPOSO, previsto no art. 312, §2°, do CP, por previsão expressa §3° do mesmo artigo.

  • Arrependimento posterior.

    Crime já se consumou.

    Devolveu a coisa voluntariamente.

    Crime não foi praticado com violência ou grave ameaça

    Não exclui a tipicidade da conduta

    Não é excludente de culpabilidade

    Terá sua pena reduzida de um a 2/3

  • CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA ADMITEM SIM O ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

    CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA NÃO ADMITEM O ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • GABARITO LETRA "D"

     Peculato

    CP: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     Arrependimento posterior

    CP: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Como o delito já havia se consumado, então só cabe o arrependimento posterior, pois a desistência voluntária caracteriza uma interrupção dos atos executórios, já o arrependimento eficaz ocorre depois de finalizados os atos executórios e antes da consumação.

    FONTE: Meus resumos.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • Reparação do dano no crime de peculato:

    Peculato culposo:

    a) Antes da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade (art. 312, parágrafo 3º, 1ª parte, do CP)

    b) Depois da sentença irrecorrível: causa de diminuição de pena (art. 312, parágrafo 3º, 2ª parte, do CP)

    Peculato doloso:

    a) Antes do recebimento da denúncia: diminuição da pena de 1/3 a 2/3 (art. 16 do CP)

    b) Após o recebimento da denúncia: atenuante genérica (art. 65, III, b, do CP)


ID
2635021
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pablo, funcionário público do Tribunal de Justiça, tem a responsabilidade de registrar em um livro próprio do cartório os procedimentos que estão há mais de dez dias conclusos, permitindo o controle dos prazos por parte de advogados. Por determinação do juiz responsável, que queria evitar que terceiros soubessem de sua demora, Pablo deixa de lançar diversos processos que estavam conclusos para sentença há vários meses.


Considerando apenas as informações narradas, descoberto o fato, é correto afirmar que Pablo:

Alternativas
Comentários
  • A pegadinha da questão, que leva ao erro, é que em nenhum momento consta sentimento ou interesse pessoal do funça (prevaricação). Diante disso, o art 299 CP (falsidade ideológica) amolda-se ao caso. Omitir em documento público declaração que devia constar..........alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, Aumenta-se a pena de sexta parte por ser func. público.

  • Pelo visto o examinador obteve êxito ao redigir a questão... mas de fato ela é bem malandrinha.

  • O crime de “falsidade ideológica” se encontra tipificado no art. 299 do Código Penal, que assim determina:

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Creio que nesse caso não se trata de prevaricação, pois o elemento subjetivo do tipo exige que o agente o pratique "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", o que não se vê no caso concreto, em que Pablo apenas age "por determinação do juiz responsável" ou seja, em obediência hierarquica. 

    Ao mesmo tempo, entendo que não seria possivel que a letra A estivesse correta pois a ordem é manifestamente ilegal, o que faz com que a conduta não esteja abarcada na hipótese de exclusão da culpabilidade por obediência hierárquica. 

    Por exclusão, marquei a letra D, vez que o tipo penal se encaixa no crime de falsidade ideológica. 

  • NASCA DE BACANA 

  • O crime de prevaricação é: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Entretanto, temos uma questão de concordância nominal. Vejam, não fala interesse ou sentimento pessoaiS (o adjetivo concorda somente com "sentimento"). Portanto, não posso afirmar que esse interesse é pessoal também, pode ser atendendo interesse de terceiro, o que poderia enquadrar o indíviduo no crime de prevaricação, já que atendeu ao interesse do Juiz. Enfim, não sei, só estou colocando a minha visão. 

  • FGV sendo FGV

  • O que induz ao erro é o seguinte: "Por determinação do juiz responsável, que queria evitar que terceiros soubessem de sua demora". Esse sentimento pessoal é do juiz e não de pablo. A leitura desatenta induz ao erro. Logo, não há esse sentimento pessoal de pablo, que apenas cumpriu uma ordem ilegal, respondendo pelo crime puramente praticado.

  • Falsidade ideológica: Omitir, Inserir, fazer inserir...O Pablo deixou de lançar,então ele omitiu.

    Gaba D

  • Trata-se de ordem manifestamente ilegal, situação em que ambos os funcionários respondem. Não há que se falar em estrito cumprimento do dever legal (situação que demanda ordem legal), ou na excludente de culpabilidade da obediência hierárquica (requer que a ordem não seja manifestamente ilegal).

     

  • Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública.

    A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    O crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:

    Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    GAB: D

     

  • Gente,

    Entendo que a letra "A" dispõe que ele "não praticou crime", contudo, na coação moral há a prática de crime, não sendo, contudo, culpável o agente (quando irresistível). A coação que exclui a tipicidade é a coação física. Acredito que este também seja um dos erros da assertiva.

    Abraços.

  • "deixa de lançar" (assertiva)... "omitir ... declaração que dele devia constar" (cp, 299)...

    Mera interpretação lei.  Pq o nhê-nhê-nhê?

  • Essa era para até bacharel em direito titubear!

  • RESPOSTA CERTA LETRA "D"

    O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A configuração do crime exige que a fraude (informação falsa ou omissão de fato relevante) ocorra em documento verdadeiro...Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    É importante destacar que o crimes de falsidade ideológica não se confundem com os delitos de falsa identidade ou falsificação e uso de documento falso.

     

  • Em 31/05/2018, às 16:42:16, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 30/05/2018, às 17:47:33, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/05/2018, às 20:51:11, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Duas vezes respondi que era prevaricação! HAUAHUAHUAHAUHA

  • A pegadinha da questão, que leva ao erro, é que em nenhum momento consta sentimento ou interesse pessoal do funça (prevaricação). Diante disso, o art 299 CP (falsidade ideológica) amolda-se ao caso. Omitir em documento público declaração que devia constar..........alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, Aumenta-se a pena de sexta parte por ser func. público.

  • Ensino médio...

  • Só eu achei que a conduta se adequa ao art 317 §2???

      "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa."

     

    Na verdade verdadeira achei que esse parágrafo era do artigo referente a prevaricação. Acabei confundindo por falha na memória. 

    A questão não faz referência a ese artigo, mas acho que de fato o crime é esse, e não o de falsidade ideológica.

  • Vamos por partes...

    A) não é porque o crime foi consumado, nessa hipótese poderia apenas isenar de penal, pois exclui a culpabilidade

    B)Não se trata de exclusão de anti juricidade.

    C) Nada a ver com prevaricação, pois não houve interesse ou sentimento pessoal

    D)  Gabarito Correto, note a letra de lei ( Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar) 

    E) Mesma justificativa da letra B, e houve crime sim.

     

    Galera, corrijam-me se eu estiver equivocado ! 

    Deus no comando ! 

  • Falsidade ideológica = Omitir-se

  • • Amiguinhos eu sabia q ele teria q responder uma vez q não é necessário obedecer ordem ILEGAL de superior hierárquico (exclui A, B e E), e PREVARICAÇÃO não poderia ser uma vez que, não foi por interesse ou sentimento pessoal e sim de terceiros (exclui C e sobra a D).

     

     

    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente Federal da Polícia Federal (Q39094)

       

    • Antônio é um agente de polícia federal que se negou a
    cumprir ordem emanada de seu superior hierárquico, por ser ela
    manifestamente ilegal. Em represália, o superior hierárquico
    determinou, de ofício, a remoção do agente para outro estado da
    Federação.


    Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens
    seguintes, considerando que os agentes de polícia federal são
    ocupantes de cargo público federal.
     

    Antônio praticou ato lícito ao negar-se a cumprir a ordem manifestamente ilegal.

     

                                                   (•) Certo

     

     

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RS Prova: Juiz de Direito Substituto (Q889854)

     

    • De acordo com o Código Penal, aquele que pratica o fato em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico

     

     

     a) responde criminalmente como partícipe de menor importância.

     b) não comete crime, pois tem a ilicitude de sua conduta afastada.

     c) não é punido criminalmente. 

     d) responde criminalmente como partícipe.

     e) responde criminalmente como coautor.

     

     

    Fiquem bém, amoo vcs, meus amiguinho!

  • ESSA FOI DE F..DER!

  • Pablo deixa de lançar diversos processos que estavam conclusos para sentença há vários meses.

    O crime de falsidade ideológica, art 299, é um crime de ação mútiplas, entre as quais uma enquadra a conduta de Pablo:

    omitir declaração que deveria constar (crime omissivo próprio).

  • Data vênia examinador, mas dizer que "registrar em um livro próprio do cartório " este livro próprio ( um livro de protocolo) é documento público?? Não acham uma barra forçada para tipificar a conduta em falsidade ideológica? O MP nem oferecerá a denúncia, sabe que o JUIZ vai absolver sumariamente por atipicidade. Creio q é só para por medo nos candidatos que vão entrar no respectivo cargo em questão. 

  •  

    Felippe Almeida, será que alguém mais não gostou da nova versão do QC? eu acho a versão antiga melhor.

  • No caso descrito no enunciado da questão, a conduta praticada por Pablo foi a de omitir, por ordem seu superior hierárquico, no livro próprio do cartório, os processos que estavam conclusos para a sentença há vários meses. Com efeito, a conduta de Pablo configura crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal.

    Livro Cartorário se enquadra no conceito de documento público, uma vez que, como preleciona Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, in verbis: "A doutrina o define como sendo o escrito, revestido de certa forma, destinado a comprovar um fato, desde que emanado por funcionário público com competência para tanto"
    A anotação correta da data dos processos conclusos é fato juridicamente relevante, na medida em serve como parâmetro para o cumprimento da ordem cronológica de julgamento dos processos conclusos pelo juízo. 

    No presente caso, não se trata de crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal, ante a ausência do elemento subjetivo específico do tipo, consubstanciado no especial fim de agir que é a satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Está patente que o agente só omitiu a declaração dos processos que estariam conclusos para a sentença por ordem do juiz, seu superior hierárquico.

    Por fim, não incide no caso narrado a excludente de ilicitude consubstanciada no estrito cumprimento do dever legal, prevista no artigo 23, III, do Código Penal, uma vez que Pablo tinha plena consciência de que a ordem de seu superior hierárquico era ilegal (regra do artigo 12 do Código de Processo Civil de 2015).
    Gabarito do professor: (D)

  • Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • O texto de Lei do artigo 317 corrupção passiva, na sua modalidade priviligiada, parágrafo § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Penso que a conduta descrita do funcionário está tipificada perfeitamente. 

    No crime de falsidade ideológica, a conduta (omitir, inserir ou fazer inserir) recai sobre a ideia, que não é o caso do enunciado, pois o funcionário deixou de lançar a ideia (processo), ele não omitiu, inseriu ou fez inserir, ou seja a ideia ( processo) continua a mesma, somente foi retardada.

  • Não caberia também corrupção passiva privilegiada?

     

    Vejamos: fato 1) Pablo tem a responsabilidade de fazer os registros; fato 2) Por determinação do juiz responsável deixa de lançar diversos processos.

     

    Com base no Art. 317,  § 2º:  Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a PEDIDO ou INFLUÊNCIA de outrem.

     

    ''A sorte favorece os corajosos''

  • Penso que essa questão não tem gabarito!! O caso em questão só se enquadra na corrupção passiva privilegiada, como bem assinalaram alguns colegas! 

    A falsidade ideológica exige fins específicos de agir, quais sejam: "de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante" o que não está evidenciado na questão, visto que o agente apenas se omitiu por determinação do magistrado responsável.

  • "Escorregou em uma nasca de bacana" - eu também

  • Esquece a questão, isso é corrupção passiva privilegiada, e não se fala mais nisso.

  • Na prevaricação, você comete o crime para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL

    O funcionário estava satisfazendo interesse, mas do juiz. Portanto, falsidade ideológica 

    Lembrando que a obediência hierárquica só atua como uma causa de excludente de culpabilidade se a ordem não é manifestamente ilegal, por exemplo, quando o médico manda a enfermeira aplicar substância em paciente, afirmando à agente que se trata de um remédio, mas, na verdade, é veneno. No caso narrado, a ordem era manifestamente ilegal, então não há essa excludente.

  • Eduardo, acho que não pode ser corrupção passiva privilegiada porque não foi "solicitação" nem "influência", e sim DETERMINAÇÃO. Pode parecer até sinônimos, mas o verbo muda totalmente a conduta. É igual corrupção passiva e concussão. 

  •  FALSIDADE IDEOLÓGICA- CONFORME ART. 299 DO CP, " OMITIR EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA DA DIVERSA EM QUE DEVERIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.

    PENA - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS E MULTA SE O DOCUMENTO É PÚBLICO , E RECLUSAÕ DE 1 A 3 ANOS E MULTA SE O DOCUMENTO É PARTICULAR."

  • Dessa vez Pablo foi longe demais

  • Por favor, alguém pode me explicar como, a partir dos dados da questão, era possível saber que a ordem do magistrado era ilegal? Ao meu ver, a ordem apenas seria ilegal se houvesse obrigação legal de preencher tal livro e, ainda que haja, esta obrigação não está clara na questão. Não sendo a ordem manifestamente ilegal, Pablo agiu em estrita obediência a ordem de superior hierárquico.

  • Excelente questão. Como muitos, também errei. Mas o gabarito está certo.

    "Livro próprio do cartório" é considerado documento público.

    Houve omissão no livro de declaração que dele devia constar, no caso, o lançamento de diversos processos que estavam conclusos para sentença

    e a finalidade era alterar a verdade do fato juridicamente relevante.

  • Excelente questão. Como muitos, também errei. Mas o gabarito está certo.

    "Livro próprio do cartório" é considerado documento público.

    Houve omissão no livro de declaração que dele devia constar, no caso, o lançamento de diversos processos que estavam conclusos para sentença

    e a finalidade era alterar a verdade do fato juridicamente relevante.

  • A mais: e o Juiz, responde pelo oque caso seja comprovado o pedido do mesmo? :P

  • GABARITO: D

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • não praticou crime, porque agiu em estrita obediência a ordem de superior hierárquico: ERRADO, POIS SABIA DA ILEGALIDADE DA ORDEM, DEVENDO PORTANTO SE NEGAR CUMPRIR.

    não praticou crime, porque agiu em estrito cumprimento de dever legal; NÃO HÁ ESTIPULAÇÃO LEGAL QUE LEGITIME A PRÁTICA DO ATO;

    deverá responder pelo crime de prevaricação; ERRADO, POIS EM NENHUM MOMENTO RESTOU DEMONSTRADO QUE A PRATICA DO ATO SE DEU PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

    não praticou crime, porque agiu no exercício regular de direito; NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL QUE LEGITIME A CONDUTA.

    DEPOIS DE TER ERRADO ENTENDI A QUESTÃO!!

    SIGAMOS NA LUTA!!!

  • não praticou crime, porque agiu em estrita obediência a ordem de superior hierárquico: ERRADO, POIS SABIA DA ILEGALIDADE DA ORDEM, DEVENDO PORTANTO SE NEGAR CUMPRIR.

    não praticou crime, porque agiu em estrito cumprimento de dever legal; NÃO HÁ ESTIPULAÇÃO LEGAL QUE LEGITIME A PRÁTICA DO ATO;

    deverá responder pelo crime de prevaricação; ERRADO, POIS EM NENHUM MOMENTO RESTOU DEMONSTRADO QUE A PRATICA DO ATO SE DEU PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

    não praticou crime, porque agiu no exercício regular de direito; NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL QUE LEGITIME A CONDUTA.

    DEPOIS DE TER ERRADO ENTENDI A QUESTÃO!!

    SIGAMOS NA LUTA!!!

  • Pelo que entendi, na falsidade ideológica, a omissão ou alteração está no momento do "nascimento" do documento.

    Estava confundindo em outras questões com falsidade de documento público. Com essa questão ficou bem claro que na falsidade ideológica o erro está no momento da confecção do documento público ou particular, na falsificação de documento público, a modificação está depois de sua criação e não no momento da emissão.

    Ou seja, documento verdadeiro com teor falso ou omisso.

    Se estiver errado podem corrigir.

  • Me conforta saber que mais pessoas erraram que acertaram.

  • Pelo que entendi, na falsidade ideológica, a omissão ou alteração está no momento do "nascimento" do documento.

    Estava confundindo em outras questões com falsidade de documento público. Com essa questão ficou bem claro que na falsidade ideológica o erro está no momento da confecção do documento público ou particular, na falsificação de documento público, a modificação está depois de sua criação e não no momento da emissão.

    Ou seja, documento verdadeiro com teor falso ou omisso.

    Se estiver errado podem corrigir.

  • Acredito que seja pelo mesmo motivo que diferencia corrupção passiva privilegiada e prevaricação.

  • Letra: D - correta.

    A ordem era manifestamente ilegal, logo ele não precisava cumprir. Assim, pratica a falsidade ideológica (art. 299) pois omitiu, em documento público, declaração que nele deveria constar.

  •  Falsidade ideológica

     Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

     Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Gab D

    art 299 Falsidade Ideológica.

    Alterar Verdade Sobre Fato Juridicamente Relevante...

  • Prevaricação detém como elemento subjetivo especial a finalidade de satisfazer "sentimento ou interesse pessoal".

  • não confundir prevaricação com condescendência criminosa= o primeiro é favorecer em interesse próprio e o outro em interesse alheio.

  • Ele omitiu - Falsidade ideológica

  • Gabarito: D  

    Falsidade ideológica

     Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

     Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Questão lixão, boa pra atrapalhar quem está aprendendo. Não diz se ele sabia da maracutaia do juiz, se ele iria ganhar alguma coisa com isso... Só diz que ele recebeu uma ordem, foi lá e executou. Essas bancas ganham um dinheirão pra fazer um lixo de questão dessas

  • Gabarito D

    Falsidade Ideológica

    Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena ? reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    >> Nos outros crimes de falso, a alteração era na forma do documento, nesse crime, a alteração é no conteúdo do documento.

    >> Condutas: Omitir, Inserir ou Causar Inserção

    >> A conduta de omitir não aceita tentativa

    >> Cabe modalidade culposa

    >> Ação Penal Pública Incondicionada

    >> Não é necessário Perícia.

    >> Formas majoradas (aumenta 1/6):

    >> Funcionário Público

    >> Assentamento de Registro civil

  • Gabarito D

    Falsidade Ideológica

    Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena ? reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    >> Nos outros crimes de falso, a alteração era na forma do documento, nesse crime, a alteração é no conteúdo do documento.

    >> Condutas: Omitir, Inserir ou Causar Inserção

    >> A conduta de omitir não aceita tentativa

    >> Cabe modalidade culposa

    >> Ação Penal Pública Incondicionada

    >> Não é necessário Perícia.

    >> Formas majoradas (aumenta 1/6):

    >> Funcionário Público

    >> Assentamento de Registro civil

  • "...que queria evitar que terceiros soubessem de sua demora..."

    AQUI A PEGADINHA FOI GRANDE. IDENTIFIQUEI ESSE TRECHO COMO DE SATISFAÇÃO DE INTERESSE PESSOAL.

  • GABA d)

    ➜ Pablo, funcionário público do Tribunal de Justiça, tem a responsabilidade de registrar em um livro próprio do cartório os procedimentos ...

    ➜ Pablo deixa de lançar diversos processos ...

      Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • PREVARICAÇÃO

    ↳ Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    *Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    O "retardar" é o dever de realizar o ato em um dado momento, mas o agente resolve postergar a realização desse ato!

    O "deixar de praticar" é realmente NÃO fazer o que deveria ser feito, não realizar de uma forma definitiva!

    O "praticar contra" é a ação contrária da prevista em lei, ou seja, viola o trabalho de ofício!

    Ex.: Vou deixar passar pq esse cara é legal.

    • INTERESSE PRÓPRIO

    ↳ Prevaricação só é admitida na modalidade DOLOSA.

    [...]

    Questão:

    Para a configuração do crime de prevaricação faz-se necessário um ajuste de vontade entre o agente do Estado e o beneficiário do seu ato.

    (Bem egoísta, basta a vontade do agente)

    [...]

    Pontos Importantes:

    - Crime de mão própria (qualidade específica de funcionário público);

    - Não é admitido tentativa;

    - Não admite forma culposa.

    [...]

    ____________

    Fonte: Código Penal (CP); Prof.ª Maria Cristina; Questões da CESPE.

  • 1} Estrito cumprimento do dever legal → Associado ao agente publico Obrigação imposta pela lei (em sentido amplo)

    -----

    2} Exercício regular de um direito → Associado ao particular Conduta permitida, fomentada ou tolerada pela lei.

  • esta mais para corrupção passiva privilegiada, cedeu a pedido ou influência de outrem...

  • Coação irresistível e obediência hierárquica       Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Das alternativas postas, a que mais se adequa ao enunciado é a ''D''. Ele omitiu declaração que devia constar no documento público e assim prejudicou um direito, qual seja o da publicidade dos atos processuais, que só serão RESTRITOS quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigir.

  • Pelo enunciado da questão dava para eliminar as alternativas B, C e E, FICANDO ENTRE AS ALTERNATIVAS A e D. Porém, se ler com calma a questão, vai perceber que Paulo já exercia essa função há anos, tendo o pleno entendimento do caráter daquela atividade, não sendo possível receber ordens contrárias e não entender o caráter lícito ou ilícito dos fatos. Isso porque, para caracterizas a EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, as ordens tem que ser MANIFESTAMENTE ILEGAIS, e não apenas ILEGAIS. Logo, ele tinha consciência que as informações naquele livro serviria de referência para o andamento natural do trabalho, mas mesmo assim, optou em realizar as ordens ilegais. Eu diria que é semelhante a um soldado de polícia, que obedece as ordens do seu superior hierárquico a efetuar disparos, sem previsão legal, em pessoas presas.

  • No caso descrito no enunciado da questão, a conduta praticada por Pablo foi a de omitir, por ordem seu superior hierárquico, no livro próprio do cartório, os processos que estavam conclusos para a sentença há vários meses. Com efeito, a conduta de Pablo configura crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal.

    Livro Cartorário se enquadra no conceito de documento público, uma vez que, como preleciona Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, in verbis: "A doutrina o define como sendo o escrito, revestido de certa forma, destinado a comprovar um fato, desde que emanado por funcionário público com competência para tanto"

    A anotação correta da data dos processos conclusos é fato juridicamente relevante, na medida em serve como parâmetro para o cumprimento da ordem cronológica de julgamento dos processos conclusos pelo juízo. 

    No presente caso, não se trata de crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal, ante a ausência do elemento subjetivo específico do tipo, consubstanciado no especial fim de agir que é a satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Está patente que o agente só omitiu a declaração dos processos que estariam conclusos para a sentença por ordem do juiz, seu superior hierárquico.

    Por fim, não incide no caso narrado a excludente de ilicitude consubstanciada no estrito cumprimento do dever legal, prevista no artigo 23, III, do Código Penal, uma vez que Pablo tinha plena consciência de que a ordem de seu superior hierárquico era ilegal (regra do artigo 12 do Código de Processo Civil de 2015).

    Gabarito do professor: (D)

  • Alternativa D

    Questão boa

  • MENOS ERRADA

    FALSIDADE IDEOLOGICA

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia

    constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser

    escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre

    fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão

    de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • Tipo de questão que bancas adoram, levando o candidato ao equívoco e por meio deste conduzi-lo ao erro. Classificar a "determinação do juiz" significa a ele estar subordinado. Questão complexa que exige muita atenção. Correta alternativa D

  • Alternativa D

    Vamos lá... questão que induz o candidato ao erro!

    • Ao analizar o enunciado, percebemos que Pablo tem uma função, que é a de registrar algo em um livro.

    • Por determinação do Juiz, Pablo deixa de registrar. Ao fazer isso, devemos entender que Pablo está OMITINDO informações que deveriam constar daquele livro e, ao fazer isso, ele está alterando a verdade sobre um fato.

    • É importante ressaltar que Pablo não omitiu as informações por um sentimento pessoal ou por pedido de outrem. Haja vista que houve uma determinação do Juiz, ilegal, por sinal, Pablo não deveria ter cumprido a ordem e deveria representar contra o Juiz. Sendo assim, não há que se falar em prevaricação nem em corrupção passiva privilegiada.

    Por fim, analisemos o art. 299, que trata do crime de Falsidade Ideológica:

    Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    Perceba que todos os elementos que percebemos com a análise da situação estão tipificados na conduta do art. 299

  • acho que se enquadraria melhor numa corrupção passiva privilegiada, cedeu a pedido do juiz

  • se ligar que omitir informação cai tb na falsidade ideológica

  • Nao cabe a prevaricação por conta de NAO TER O INTERESSE PARTICULAR AO RETARDAR

    MAS

    Cabe a falsidade ideológica ainda que o cara nao tenha o INTERESSE DO FALSO

    kk

  • A questão forçou muito a amizade!!

    Por determinação do juiz responsável, Pablo deixa de lançar diversos processos que estavam conclusos para sentença há vários meses.

    Falsidade ideológica:

    Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    Cadê o fim especifico de Pablo??

    O resto do tipo penal está perfeito!

  • gabarito D

    Pablo deixa de lançar diversos processos que estavam conclusos para sentença há vários meses.

  • Amigos, alguém me tira uma dúvida? E a corrupção passiva privilegiada?

ID
2635024
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No Direito Penal, a doutrina costuma reconhecer o concurso de pessoas quando a infração penal é cometida por mais de uma pessoa, podendo a cooperação ocorrer através de coautoria ou participação.


Sobre o tema, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     Art. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste;

  • A - TUDO ERRADO

    B - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    C - COAUTORIA NÃO POHA!

    D - TEORIA ADOTA E A MONISTA/UNITÁRIA

    E - CORRETA NEH! 

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

            Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

            Casos de impunibilidade

            Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • GABARITO LETRA E

     

    TRATA-SE DA COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISITINTA, PREVISTA NO ART. 29: § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

     

     

     

              "Considerando a hipótese dos meliantes A e B combinarem de furtar uma casa que aparentemente encontra-se vazia, B entra na casa, enquanto A espera no carro para a fuga. Ao invadir a casa B encontra a dona da casa e decide por conta própria estuprá-la. Após, o meliante B encontra A e ambos fogem com um televisor.

     

              A cooperação dolosamente distinta impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento, ou seja, considerando o exemplo acima, A não poderá responder pelo crime de estupro praticado por B pelo fato de não partilhar a intenção de estupro, mas apenas a intenção de furto. "

     

    Fonte:

     

    Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal. Impetus, 2008

  • Art ,29 , § 2º, Se algum dos concorentes queis participar de crimes menos grave , ser-lhe-a aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até mentade , na hipótese de ter sindo prevista o resultado mais grave.

    Gabarito : E 

  • Sobre o tema, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar que:

     a)

    o auxílio material é punível se o crime chegar, ao menos, a ser cogitado; ( O CRIME DEVE SER AO MENOS TENTADO)

     b)

    as circunstâncias de caráter pessoal, diante de sua natureza, não se comunicam, ainda que elementares do crime; (SALVO QUANDO)

     c)

    em sendo de menor importância a participação ou coautoria, a pena poderá ser reduzida de um sexto a um terço; (SOMENTE A PARTICIPAÇÃO)

     d)

    a teoria sobre concurso de agentes adotada pela legislação penal brasileira, em regra, é a dualista; ( É A TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA, ONDE QUEM DE QUALQUER MODO CONCORRE PARA O CRIME, RESPONDE NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE  PELO MESMO CRIME)

     e)

    se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. (EXCEÇÃO DA TEORIA MONISTA, CHAMADA DE COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA, ONDE SE A INTENÇÃO DO AGENTE ERA OUTRA, PUNE-SE A PENA DA INTENÇÃO, SE FOSSE PREVISÍVEL O RESULTADO, AUMENTA ATÉ A METADE A REFERIDA PENA)

  • Lembrando que a TEORIA MONISTA ou UNITARIA é adotada como regra no Brasil, mas há exceções no próprio CP, que prevê a TEORIA PLURALISTA nos seguintes crimes:

    a) abortamento consentido pela gestante e o terceiro abortador (Art. 124 e 126)

    b) corrupção ativa e passiva (Art. 317 e 333)

    c) facilitação de contrabando e descaminho (Art. 318 e 334)

    d) falso testemunho e suborno (Art. 342 §1° p/ a testemunha subornada e 343 p/ quem suborna a testemunha)

    Nesses casos, embora os agentes concorram para os mesmos eventos, respondem por tipos penais diversos.

  • Art. 29 § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  •  Art. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.

     
  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do tema concurso de pessoas. 
    Trata-se de tema muito recorrente em provas de concurso público, por envolver uma gama de conceitos e teorias doutrinárias importantes, além de ser tema recorrente em decisões dos Tribunais Superiores. Comentaremos alternativa por alternativa:

    Letra AIncorreta. O auxílio material, que nada mais é que uma forma de participação no delito, só será punido se o crime, ao menos, for tentado (art. 31, CP), ou seja, desde que tenha sido dado início aos atos de execução. Segundo a doutrina, a participação é punida quando o autor do crime realiza uma conduta típica e ilícita (Teoria da acessoriedade limitada). 

    Letra BIncorreta. Conforme disposição do art. 30, CP, as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam, exceto quando elementares do crime.

    Letra CIncorreta. Conforme previsto no art. 29, §2°, do CP, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, como consequência lhe será aplicada a pena deste crime. Na hipótese de o resultado ser previsível, a pena do crime menos grave será aumentada até a metade.

    Letra DIncorreta. Conforme se depreende da leitura do art. 129 do CP, o Código Penal brasileiro adotou a teoria monista moderada, de modo que, em regra, todos que concorrem para o mesmo crime devem receber tratamento igualitário no que diz respeito à classificação jurídica do fato. Apenas excepcionalmente a legislação prevê a possibilidade de os agentes responderem por crimes diversos (ex: art. 333 e art. 317 ou art. 124 e art. 126, todos do CP).  

    Letra ECorreta. Previsão literal do já mencionado art. 29, §2°, CP.

    GABARITO: LETRA E

  • Art. 29. § 2o - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.

  • GABARITO - E

    A) o auxílio material é punível se o crime chegar, ao menos, a ser cogitado;

    Participação Impunível :

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Outros tipos de participação:

    Participação de Menor importância: reduz de um sexto a um terço.

    Participação Inócua - Participação inócua é aquela que em nada contribuiu para o resultado. É penalmente irrelevante, pois se não deu causa ao crime é porque a ele não concorreu. Exemplo: “A” empresta uma faca para “B” matar “C” , Precavido, contudo, “B” compra uma arma de fogo e, no dia do crime, sequer leva consigo a faca emprestada por “A”, cuja participação foi, assim, inócua.

    __________________________________________

    B) as circunstâncias de caráter pessoal, diante de sua natureza, não se comunicam, ainda que elementares do crime;

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Exemplo: Peculato. Quem auxiliar o agente sabendo de sua condição de funcionário público, responde por peculato

    e não por furto.

    _________________________________________

    C) em sendo de menor importância a participação ou coautoria, a pena poderá ser reduzida de um sexto a um terço;

        § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    __________________________________________

    D) Regra - Monista ou Unitária - Art. 29.

    Teoria Unitária - Regra : Respondem pelo mesmo crime na medida de sua culpabilidade

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    Teoria Pluralista - Exceção! Respondem por crimes distintos

    cada participante contribui com uma conduta própria, com um elemento psicológico próprio existindo, pois, tantos crimes quantos forem os participantes do fato delituoso.

    ex; Aborto - 124 do CP para a gestante que consente o aborto e 126 para quem realiza o aborto com consentimento

    ____________________________________________-

  • CONCURSO DE PESSOAS

    Teoria monista ou unitária (adotada)

    Todos respondem pelo mesmo tipo penal

    O crime ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único e indivisível.

    Teoria pluralista

    Pluralidade de crimes

    Corresponde um real concurso de ações distintas e, por conseguinte, uma pluralidade de delito

    Teoria dualista

    Tem-se um crime para os executores do núcleo do tipo (autores) e outro aos que não o realizam, mas de qualquer modo concorrem para a sua execução (partícipes).

    CP

    Teoria monista ou unitária

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Participação de menor importância

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

    Cooperação dolosamente distinta

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Gab. E

      § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Participar de crime menos grave

    • Aplicada a pena deste

    A pena será aumentada até metade se

    • Previsível o resultado mais grave
  • A o auxílio material é punível se o crime chegar, ao menos, a ser cogitado;

    O auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não é punível, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    B as circunstâncias de caráter pessoal, diante de sua natureza, não se comunicam, ainda que elementares do crime;

    Salvo quando elementares do crime.

    C em sendo de menor importância a participação ou coautoria, a pena poderá ser reduzida de um sexto a um terço;

    Se a participação for de menor importância.

    D a teoria sobre concurso de agentes adotada pela legislação penal brasileira, em regra, é a dualista;

    Como regra, adota-se a teoria monista/ unitária, também chamada de temperada, relativa, mitigada.

    E se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.

  • letra E aumentada 1/2 se era previsível
  • Participação de menor importância é incompatível com a coautoria e com a figura do autor intelectual, embora este seja partícipe.

  • PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTANCIA: só se aplica ao partícipe. Não se aplica ao autor!

  • GCM 2022 #PERTENCEREI


ID
2635027
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Gabriel, 25 anos, desferiu, de maneira imotivada, diversos golpes de madeira na cabeça de Fábio, seu irmão mais novo. Após ser denunciado pelo crime de lesão corporal gravíssima, foi realizado exame de insanidade mental, constatando-se que, no momento da agressão, Gabriel, em razão de desenvolvimento mental incompleto, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.


Diante da conclusão do laudo pericial, deverá ser reconhecida a:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "d"

     Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

            Redução de pena (semi-imputabilidade)

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

  • Gabarito: D

    "...não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato." O autor do crime possuia alguma compreensão, e por isso ele não será isento de pena, mas poderá desfrutar da redução.

    Art. 26, 
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

  • cuidado com:

    INTEIRAMENTE INCAPAZ

    X

    NÃO era INTEIRAMENTE CAPAZ

  • Gab. D

     

    Gabriel não era INTEIRAMENTE CAPAZ ao praticar o ato, por isso, há de se falar apenas em redução de pena.

     

    Caso Gabriel fosse julgado INTEIRAMENTE INCAPAZ, haveria a isenção de pena.

     

    Fundamento: 

     

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Excludentes de CULPATIBILIDADE  -  COEI

     

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica

    Erro sobre a ilicitude do fato

    Imputabilidade

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • SEMI-IMPUTÁVEL 

     

    - Não era inteiramente incapaz de entender 

    - Sistema vicariante 

    - MS ou pena reduzida de 1 a 2/3

  • GABARITO:D


    QUESTÃO CESPE 2018 


    Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena.

     

    SEMI-IMPUTABILIDADE


    Dispõe o art. 26, parágrafo único, do CP que a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de pertubação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Nesse caso, o agente possui certa capacidade de entender a ilicitude do fato e de autodeterminar-se de acordo com esse entendimento. Não haverá exclusão da culpabilidade, mas sim a incidência de uma causa de diminuição de pena. O agente terá praticado um fato típico e ilícito, e não será afastada a culpabilidade. A sentença será condenatória, mas o juiz diminuirá a pena no momento da sua fixação.

     


    Fonte: Sinopse jurídica direito penal juspodvim. Alexandre Salim. Marcelo de Azevedo.

     

  • A única opção que inseria que a pena seria diminuida era:

    d) semi-imputabilidade do agente, que poderá funcionar como causa de redução de pena;

     

    A pergunta inseriu que Gabriel não era inteiramente capaz de compreender a conduta.

    E não totalmente incapaz, se fosse esse o caso, Gabriel seria absolvido.

  • Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.                    

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do elemento imputabilidade, que é analisado dentro da culpabilidade do crime.
    Conforme previu o enunciado da questão, Gabriel foi submetido a exame, no qual ficou constatado que, no momento da ação, em razão de desenvolvimento mental incompleto, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. Desta forma, Gabriel era semi-imputável no momento da ação, dando causa à aplicação da diminuição de pena constante do art. 26, parágrafo único, do CP.

    Ressalte-se que quando a pessoa é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, será isenta de pena, por ser considerada inimputável (art. 26, caput, CP).

    Sendo assim, somente quando o entendimento ou a capacidade de autodeterminação estiverem inteiramente prejudicados, o agente será considerado inimputável. Havendo algum grau de entendimento ou de capacidade de determinação, o agente fará jus à redução da pena. 

    Vale revisar, por fim, que o critério adotado pelo Código Penal para análise da imputabilidade do agente é o critério biopsicológico!

    GABARITO: LETRA D

  • Gabarito D

    Sentir um leve medo de Gabriel.

  • Gabarito D

    Sentir um leve medo de Gabriel.

  • - Não era INTEIRAMENTE CAPAZ ao praticar o ato, por isso, há de se falar apenas em REDUÇÃO DE PENA.

     

    - INTEIRAMENTE INCAPAZ, haveria a ISENÇÃO DE PENA.

     

    Fé na vitória!

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR!!!!

    A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do elemento imputabilidade, que é analisado dentro da culpabilidade do crime.

    Conforme previu o enunciado da questão, Gabriel foi submetido a exame, no qual ficou constatado que, no momento da ação, em razão de desenvolvimento mental incompletonão era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. Desta forma, Gabriel era semi-imputável no momento da ação, dando causa à aplicação da diminuição de pena constante do art. 26, parágrafo único, do CP.

    Ressalte-se que quando a pessoa é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, será isenta de pena, por ser considerada inimputável (art. 26, caput, CP).

    Sendo assim, somente quando o entendimento ou a capacidade de autodeterminação estiverem inteiramente prejudicados, o agente será considerado inimputável. Havendo algum grau de entendimento ou de capacidade de determinação, o agente fará jus à redução da pena. 

    Vale revisar, por fim, que o critério adotado pelo Código Penal para análise da imputabilidade do agente é o critério biopsicológico!

    GABARITO: LETRA D

  • Gab. "D"

    Para ser considerado Inimputável, ele deveria ao tempo da ação ou omissão ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito, no caso em tela, ele não possuía plena capacidade de entender o fato, logo, poderá ter a pena reduzida de 1/3 a 2/3 (§2 do art.28)

  • TEM QUE SER TODO DOIDÃO PRA SER INUMPUTAVEL!!!

  • TEM QUE SER INTEIRAMENTE "INCAPAZ".

  • Ele não era INTEIRAMENTE CAPAZ - mas era PARCIALMENTE, por isso resta caracterizada a Semi-Imputabilidade com redução de pena de 1 a 2/3.

  • A negação me lascou nessa questão. Às vezes ESTAMOS cansados e não percebemos estes deslizes.

  • pegadinha do malandro....kkkk

  • Alternativa D

    NÃO era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato (tinha alguma capacidade de discernimento) INteiramente INcapaz (exclui a culpabilidade, isenta de pena)

    Bons estudos!

  • Não era INTEIRAMENTE INCAPAZ (INIMPUTÁVEL)>> ISENÇÃO DE PENA

    Não era INTEIRAMENTE CAPAZ (SEMI-IMPUTÁVEL) >> REDUÇÃO DA PENA DE 1 A 2/3

  • GAB: D

    Substitua o inteiramente por 100%, que a leitura fica mais fácil:

    -> ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena

    -> não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)

    Persevere!

  • PARA REFORÇAR:

    Prova: CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário - Direito

     

    Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia. Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.

    Se, em virtude de perturbação de saúde mental, Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena imposta a ele poderá ser reduzida.CERTO

    Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente de Inteligência 

     

    Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena.CERTO

     

    Prova: VUNESP - 2017 - DPE-RO - Defensor Público Substituto

     

    Sendo positivos os elementos que configuram o delito e constatada a semi-imputabilidade do acusado, o juiz pode, atendendo aos demais critérios legais,

    B) aplicar-lhe pena reduzida de 1 a 2/3 ou determinar que se submeta a tratamento ambulatorial ou, ainda, determinar sua internação. GABARITO

  • Gabarito D

    Gabriel será considerado semi-imputável, de forma que será condenado, mas o Juiz poderá reduzir a pena, de um a dois terços, na forma do art. 26, § único do CP.

  • LETRA D

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

  • Ufa, errei muito, mas consegui enxergar o "NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ", nesse caso a pena será REDUZIDA, conforme art. 26, parágrafo único do CP.

    "A persistência é o caminho do êxito".

  • Gaba: D

    Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ~> isenção de pena

    Não inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ~> redução de 1/3 a 2/3

    Pode-se trocar a palavra "inteiramente" por 100% também para facilitar a compreensão:

    100% incapaz de entender o caráter ilícito do fato ~> isenção de pena

    Não 100% capaz de entender o caráter ilícito do fato ~> redução de 1/3 a 2/3

    Bons estudos!!

  • Doença mental completa = isenta a pena

    Desenvolvimento mental incompleto = reduz a pena

  • →Doença mental Completa= (isento de pena)

    →Desenvolvimento mental incompleto= (reduz a pena)

    Bora mudar de vida bisonhoooo....

    Gab: D

  • NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ ao praticar o ato, por isso, há de se falar apenas em REDUÇÃO DE PENA.

    INTEIRAMENTE INCAPAZ: ISENÇÃO DE PENA.

  • Não inteiramente (100%) capaz-> MALEMÁ, mais ou menos -> Redução da Pena

    Inteiramente (100%) INcapaz -> É o 100%, rasga dinheiro -> Isento de Pena

    Dica do colega do QC (Allison Costa), substituir a palavra "INTEIRAMENTE" por "100%".

  • Trocadilho cruel se não prestar atenção.
  • Coitado do Fábio, tomou umas madeiradas na lata sem fazer nada. kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Há uma diferença ENORME entre ser inteiramente incapaz, que é o caso do inimputável (art. 26) e não ser inteiramente capaz (parcialmente capaz), que é o caso da questão (art. 26, §único do CP).

  • Quase que eu caio nessa casca de banana kkkkkkkk

  •  .Imputabilidade penal

    - capacidade mental de entender o caráter ilícito da conduta e de comportar-se conforme o Direito

    - caso o agente seja inimputável, exclui-se a culpabilidade e ele é isento de pena (haverá o reconhecimento da autoria e materialidade, sendo, porém, o agente isento de pena, de modo que caberá aplicação de medida de segurança em razão da inimputabilidade). Se for semi-imputável, será considerado culpável (não se exclui a culpabilidade), mas sua pena será reduzida de 1/3 a 2/3

    - o CP exige que, em razão da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o agente esteja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme este entendimento. Caso se trate de embriaguez acidental parcial, o agente será considerado imputável, ou seja, responderá pelo fato praticado. Todavia, sua pena poderá ser diminuída de 1/3 a 2/3

    - embriaguez preordenada é circunstância agravante

    - biopsicológico: deve haver um fato biológico (ex.: doença mental), mas o Juiz deve analisar no caso concreto se o agente era ou não, à época do fato, capaz de entender o caráter ilícito da conduta e de se comportar conforme o Direito (fator psicológico). Essa foi a teoria adotada como regra pelo nosso CP

    - a sentença absolutória imprópria, ou seja, aquela que aplica ao agente medida de segurança, não tem o condão de gerar maus antecedentes, uma vez que, por faltar imputabilidade, um dos elementos integrantes da culpabilidade, não há falar que houve a prática de crime (concepção tripartida). Pela mesma razão, não pode tal anotação ser sopesada para fins de reincidência

  • Casca de banana ali, ops pera.. (cai)

  • O X da questão são as palavras: no momento da agressão, Gabriel, em razão de desenvolvimento mental incompleto, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.

    • Não inteiramente capaz (parcialmente) é diferente de Totalmente incapaz ou Inteiramente incapaz.
  • em que pese dos sem prejuízo do não há que se falar

  • primeira vez que vejo essa nomenclatura "semi"

ID
2635030
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Enquanto organizava procedimentos que se encontravam no cartório de determinada Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, o servidor identifica que há um inquérito em que foram realizadas diversas diligências para apurar crime de ação penal pública, mas não foi obtida justa causa para o oferecimento de denúncia, razão pela qual o Delegado de Polícia elaborou relatório final opinando pelo arquivamento. Verificada tal situação e com base nas previsões do Código de Processo Penal, caberá ao:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.


    Estou chocada ainda com a minha falta de atenção ao marcar o gabarito, errei por falta de atenção, mesmo sabendo que a letra d era a correta, marquei e na prova.. por isso recomendo a vocês que leiam suas provas com muita atenção, por causa disso podemos deixar de ser aprovados(as) em um concurso, então não basta o conhecimento.

    Bons estudos! 

  • Errei também :(

    240 minutos para 100 questões. A falta de atenção é resultado do tempo apertado.

     

    caberá ao:

    Ministério Público promover pelo arquivamento ...

    juiz realizar diretamente o arquivamento...

     

  • Apenas complementado o comentário da Jaqueline. Segue outro art. importante para a resolução da questão:

    CPP. Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Bons Estudos!

  • Boa noite,

     

    Quem promoverá pelo arquivamento será o MP, cabendo ao juiz arquivá-lo e em caso de discordância enviá-lo ao PGJ que terá duas opções:

     

    Oferecerá denúncia, ou Designará outro órgão para oferecê-la

    Insistirá no pedido de Arquivamento (nesse caso o juiz será obrigado a arquivar)

     

    Bons estudos

  • GABARITO "D"

    QUAL A NATUREZA JURÍDICA DO ARQUIVAMENTO? Trata-se de uma decisão judicial. É ATO COMPLEXO? Sim, uma vez que o MP pede o arquivamento e juiz decide sobre ele.


    SE O JUIZ NÃO CONCORDAR COM O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO MP? Deverá aplicar o art. 28, CPP e remeter os autos para o PGJ que irá denunciar, delegar a função a outro promotor ou insistir no arquivamento (nesse caso o juiz deverá arquivar).
     

     

  • PROMOVER É SINÔNIMO DE REQUERER JURIDICAMENTE

  • Correta, D

    E - Errada:

    Ante a inércia de jurisdição, é Inviável
    em nosso atual sistema jurídicoo arquivamento, “ex officio”, por iniciativa do Poder Judiciário - Juiz -, de peças informativas e/ou de inquéritos policiais, pois, tratando-se de delitos processados mediante ação penal pública, a proposta de arquivamento  pode emanar, legítima e exclusivamente,do próprio Ministério Público, ante a previsão constitucional de ser esse o órgão titular da Ação Penal Pública.

    Nesse caso, então, cabe ao MP promover/requerer o arquivamento do IP ao Juiz, e esse, caso discorde do pedido, invocará o Art. 28 do CPP, remetendo os autos ao PGJ, que terá 3 opções:

    Oferecer a denúncia, ou;
    Designar outro órgão para oferecê-la, ou;
    Insistir no pedido de Arquivamento (nesse caso, o juiz será obrigado atender o pedido e arquivar os autos do IP).


    CPP - Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • continuo sem entender e eu sei o art 28, mas nao conseguei emcaixar a D como resposta.

  • GABARITO D.

     

    INDISPONILIDADE É UMA DAS CARACTERISTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

     

    CPP. Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Quem vai PROMOVER (requerer) o ARQUIVAMENTO do INQUÉRITO POLICIAL?   →   o MINISTÉRIO PÚBLICO

     

     

       → cabendo ao JUIZ analisar a homologação em respeito ao princípio da obrigatoriedade

     

     

     

    ☑ Caso o JUIZ considere IMPROCEDENTES as razões invocadas:

        ~> fará remessa do inquérito ou peças de informação ao PROCURADOR-GERAL

     

     

    ☑ Nesse caso, o PROCURADOR-GERAL poderá:

     

      ~> OFERECER a denúncia

      ~> DESIGNAR outro órgão do Ministério Público p/ oferecê-la ou

      ~> INSISTIR no pedido de arquivamento (aqui o JUIZ está OBRIGADO a acatar a decisão)

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

     Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Ótimo esquem de William!

  • Gabarito: "D" >>> Ministério Público promover pelo arquivamento, cabendo ao juiz analisar a homologação em respeito ao princípio da obrigatoriedade; 

     

    Comentários: Aplicação do art. 28, CPP: "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."

  • DELEGADO não tem competência para ARQUIVAR.

  • PROMOVER=REQUERER

  • GABARITO "D"

     

    - QUAL A NATUREZA JURÍDICA DO ARQUIVAMENTO? Trata-se de uma decisão judicial.

     

    - É ATO COMPLEXO? Sim, uma vez que o MP pede o arquivamento e juiz decide sobre ele.

     

    - SE O JUIZ NÃO CONCORDAR COM O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO MP? Deverá aplicar o art. 28, CPP e remeter os autos para o PGJ que irá denunciar, delegar a função a outro promotor ou insistir no arquivamento (nesse caso o juiz deverá arquivar).

  • O delegado não pode arquivar o IP, pois o arquivamento do IP é uma decisão judicial, SEMPRE a pedido do titular da ação penal (MP).

  • quem vai promover = MP

  • a letra D deixou bem claro:

     

    "cabendo ao juiz analisar a homologação"

     

    MP --->>> SOLICITA

    JUIZ---- >>> ACATA

  • N concordo, pois, está bem claro, o mp ele requer o arquivamento, e o juíz arquiva.

  • D) Ministério Público promover pelo arquivamento, cabendo ao juiz analisar a homologação em respeito ao princípio da obrigatoriedade; 

    Promover pelo = solicitar o arquivamento 

    Quem decide se arquiva  é o Juiz.
    Logo a questão está correta.

    Aprofundando:
    DESARQUIVAMENTO (HIPÓTESES):

    - Fato atípio ou extinta a punição -> NUNCA PODE SER DESARQUIVADO (não cabe recurso)
    - Falta de provas ou excludente de licitude -> PODE SER DESARQUIVADO (se vier a existir novas provas) 

     

  • DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR !

    NÃO EXISTE RECURSO CONTRA O ARQUIVAMENTO!

  • Embora o Gabarito indicado seja a letra D. Sou levado a discordar em razão da parte final do item (..em respeito ao princípio da obrigatoriedade;), obrigatoriedade?? Como assim, pois de acordo com o artigo 28 do CPP , o juiz pode discordar e encaminhar a peça investigativa ao Procurador Geral. Logo, no primeiro momento, parece-me que não ha que se falar em obrigatoriedade, porquanto o juiz não fica vinculado à manifestação do MP.

  • Promover "O" arquivamento ou "PELO" arquivamento? Meu Deus, quanto desejo de F@#$ com a vida do candidato. Eu quero chorar, isso não é vida, não aguento mais essa sacanearem com minha cara meu Deus. 

    Lendo a questão, parece que estou conversando com um analfabeto e tentando entender o que ele quer dizer.

  • Essa questão tem uma taxa de acerto baixa, de apenas 55%.


    Mas é uma questão bastante fácil, em termos de conteúdo, o que mostra que embora a maior parte dos estudantes saibam essa matéria, um pouco de complicação nas assertivas é suficiente para derrubar boa parte dos candidatos.

  • Achei uma questão bem simples! Na realidade melhor nem pensarmos muito, se não já vamos achar que só a parte final da alternativa já a torna errada! Mas as outras alternativas estão claramente erradas!

  • Alguma sapiência pode explicar o princípio da obrigatoriedade??? Agradeço.

  • Obrigatoriedade ou Legalidade: o MP tem o dever e não a faculdade de ingressar com Ação penal Pública. quando concluir que houve um fato típico e ilícito e tiver indicios de sua autoria. 

  • Obrigatoriedade: O MP não pode arquivar o inquérito sem que passe pelo juiz, e em caso de discordância, pelo procurador geral de justiça. Nesse caso, como não existia justa causa para o oferecimento da denúncia, não tem motivo de discordância.

  • Marcos Afonso Gonzaga, realmente é a promoção.. no qual o MP promove seu entendimento quanto à questão, e essa promoção decorre do princípio da obrigatoriedade, que nada mais é do que a manifestação do MP, ou seja, ele não pode ficar inerte, terá o promotor que fazer a denúncia ou promover pelo arquivamento, que foi o caso, sendo esta promoção verificada pelo juiz com base em tal princípio, verificado ausência de justa causa para a denúncia, mas se fazia necessária a manifestação do Parquet para se manifestar pelo arquivamento. A alternativa D está correta, entendo que fomos pegos de surpreso por não ter tido conhecimento desse princípio.

  • O delegado não pode arquivar o IP, pois o arquivamento do IP é uma decisão judicial, SEMPRE a pedido do titular da ação penal (MP). (COMENTÁRIO DE UMA MENINA AQUI DO QC)

     

    Dúvida: e nas ações penais privadas? O ofendido pode solicitar ao Juiz o arquivamento? Pq aqui, ele é o titular da ação.

  • GABARITO: D

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Alguém poderia explicar porque a E está errada!! Por favor

  • PARQUET: Termo jurídico muito empregado em petições como sinônimo de Ministério Público ou de algum dos seus membros.

    Por exemplo:"os representantes do Parquet opinaram pelo deferimento do pedido".

  • Anna Carolina, quem promove o arquivamento é o MP e se o juiz não entender que o mesmo é cabível ele remeterá o IP para o Procurador Geral e o mesmo irá determinar que um outro promotor ou o próprio Procurador siga com o IP ou promovera o arquivamento do mesmo.
  • Colega Anita Concurseira, estava resolvendo algumas questões e encontrei um colega (Vinícius Júnior) que explicou exatamente a sua pergunta.

    "Dúvida: e nas ações penais privadas? O ofendido pode solicitar ao Juiz o arquivamento? Pq aqui, ele é o titular da ação"

    Daí resolvi voltar aqui pra te ajudar repassando a resposta dele:

    "Não encontrei em livro algum a hipótese de arquivamento crime de ação penal privada requerido pelo MP. Consegui vislumbrar a hipótese de arquivamento requerida apenas pelo ofendido. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.318) discorre:

     

     

    “Subsiste, no entanto, a possibilidade de arquivamento em crimes de ação penal de iniciativa privada(exclusiva e personalíssima), quando, a despeito das inúmeras diligências realizadas no curso da investigação policial, não se tenha logrado êxito na obtenção de elementos de informação quanto à autoria do fato delituoso, como, por exemplo, na hipótese de crimes contra a honra praticados pela internet. Nesse caso, enquanto não se souber quem é o autor do delito, o prazo decadencial não começará a fluir. Em uma tal situação, há de se admitir o pedido de arquivamento do inquérito policial feito pelo ofendido, hipótese em que não haveria renúncia tácita, já que o autor da infração não teria sido identificado.” (Grifamos)"

    Bons estudos!

  • MP faz requerimento de arquivamento -  juiz estadual concordar: arquivamento está aperfeiçoado. No entanto, se o juiz estadual não concordar, aplica-se o art. 28 do CPP, por meio do qual os autos são enviados ao Procurador-Geral de Justiça.

    Ao remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, age o magistrado acobertado pelo princípio da devolução, neste caso, função anômala de fiscal do princípio da obrigatoriedade.

  • Gab.: D

    A Questão mesclou Inquérito Policial e Ação Pena Pública.

    Princípio da Obrigatoriedade - ocorre quando um membro do Ministério Público está diante de uma situação de ação penal pública e é obrigado a oferecer a denúncia quando houver elementos probatórios suficientes.

    Promover o arquivamento é competência do membro do Ministério Público, todavia o Juiz de direito deve fazer uma análise legal acerca dos elementos contidos nos autos do inquérito policial (art. 28, caput, do CPP) antes de proceder, de fato, ao arquivamento, pois é o Juiz quem arquiva o inquérito policial. Assim, muito embora o Juiz de direito não esteja orientado pelo Princípio da Obrigatoriedade, ele deve respeitá-lo, podendo inclusive remeter os autos do inquérito a um membro representante do Ministério Público Estadual (procurador-geral de justiça) para que tal princípio seja resguardado.

  • Gab.: D

    A Questão mesclou Inquérito Policial e Ação Pena Pública.

    Princípio da Obrigatoriedade - ocorre quando um membro do Ministério Público está diante de uma situação de ação penal pública e é obrigado a oferecer a denúncia quando houver elementos probatórios suficientes.

    Promover o arquivamento é competência do membro do Ministério Público, todavia o Juiz de direito deve fazer uma análise legal acerca dos elementos contidos nos autos do inquérito policial (art. 28, caput, do CPP) antes de proceder, de fato, ao arquivamento, pois é o Juiz quem arquiva o inquérito policial. Assim, muito embora o Juiz de direito não esteja orientado pelo Princípio da Obrigatoriedade, ele deve respeitá-lo, podendo inclusive remeter os autos do inquérito a um membro representante do Ministério Público Estadual (procurador-geral de justiça) para que tal princípio seja resguardado.

  • GABARITO LETRA D

    Conforme Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Lembrando que >>> O titular da ação é o MINISTÉRIO PÚBLICO, sendo assim, cabe somente a ele promover pelo arquivamento.

  • Várias Bancas trocam a palavra ''PEDIR OU REQUERER'' por ((PROMOVER)) - São sinônimos .

  • De acordo com Paulo Rangel, o MP, tecnicamente, não requer, mas promove o arquivamento do IP, cuja decisão, porém, só terá eficácia depois de ser homologada pelo juiz. Ou seja, a homologação judicial funcionaria como condição suspensiva do arquivamento determinado pelo Parquet.

    Reinaldo Rossano Alves - Direito Processual Penal - 8ª edição

  • COMENTÁRIOS: A questão é capaz de gerar confusão em alguns candidatos. Muitas vezes, o aluno deve responder por eliminação, como nesse caso.

    Na letra D, a expressão “promover pelo arquivamento” é diferente de “promover o arquivamento”. Promover O arquivamento é arquivar diretamente. Promover PELO arquivamento é manifestar a vontade de arquivar, é requerer. Por isso, a assertiva está correta. O Juiz, em virtude do princípio da obrigatoriedade, analisa se o arquivamento é devido ou não, conforme artigo 28 do CPP. Em outras palavras, o MP pede e o Juiz arquiva, se entender cabível.

    Vou explicar o motivo de cada assertiva estar errada, ok?

    LETRA A: O Juiz não realiza “diretamente” o arquivamento. O Juiz arquiva, a pedido do MP. Além disso, em regra, não cabe recurso contra decisão de arquivamento. (não entraremos nas exceções).

    LETRA B: Incorreto. Não cabe ao MP realizar “diretamente” o arquivamento, independentemente de controle judicial. O Juiz é quem arquiva, a pedido do MP.

    LETRA C: Errado, pois o Delegado não pode mandar arquivar o inquérito policial. Veja:

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    LETRA E: Na verdade, quem pode requerer o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral é o Juiz, não o membro do MP.

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • IP: O MP é quem promove o arquivamento, o juiz é quem homologa. Se o juiz não concordar, vai pro PGJ (palavra final).

  • IP: O MP é quem promove o arquivamento, o juiz é quem homologa. Se o juiz não concordar, vai pro PGJ (palavra final).

  • Resumo básico da questão sobre os envolvidos no arquivamento do IP (na ordem):

    1. Delega (opina)

    2. MP (promove)

    3. Juiz (analisa e ordena)

  • Acredito que HOJE a questão esteja desatualizada.

    O Art. 28 foi alterado pela LEI No 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019 (Pacote anticrime)

    Segue o Art. 28 com a nova redação com os devidos destaques:

    Art. 28. Ordenado o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do MP comunicará à VÍTIMA, ao INVESTIGADO e à Autoridade POLICIAL e encaminhará os autos para a Instância de REVISÃO MINISTERIAL p/ fins de HOMOLOGAÇÃO, na forma da lei. 

    § 1o Se a VÍTIMA, ou seu representante legal, NÃO concordar com o arquivamento do IP, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a lei orgânica.

    .

    O que seria essa tal de "Revisão Ministerial"?

    Segundo a Associação Catarinense do MP "Ainda não há consenso de quem seria a referida instância de revisão".

    .

    Para aprofundar, segue uma análise do dispositivo feita pelo juiz Alexandre Morais da Rosa e pelo advogado Aury Lopes Jr:

    https://www.conjur.com.br/2020-jan-10/limite-penal-procede-arquivamento-modelo

  • Vale ressaltar que art 28 do CPP com a nova redação dada pela lei 13964/2019 ( lei anticrime) está suspenso por 6 meses. Tempo para que o Ministério Público possa editar uma resolução para definir o órgão revisor e poder dar efetividade ao mandamento legal.
  • totalmente, desatualizada, pagando pra estudar errado.
  • alguém tira uma dúvida, mesmo após a Lei 13.964, com a suspensão da eficácia desse artigo, o que vale então, em provas, é a previsão antiga, certo?

  • ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL - DEPOIS DA LEI 13964/19:

    -MP ordena o arquivamento e remete os autos à instância de revisão ministerial para fins de homologação.

    -Arquivamento realizado no âmbito do MP.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Letra D.

    d) Certo.O delegado de polícia não pode solicitar o arquivamento do inquérito policial, pois isso cabe ao promotor de Justiça (Ministério Público). Trata-se de um ato complexo, pois o promotor de Justiça solicita o arquivamento, que é realizado pelo juiz. Se o delegado opinou pelo arquivamento em seu relatório, essa opinião não servirá para a tomada de nenhuma decisão, pois não cabe a ele arquivar esse inquérito (vide art. 17, CPP). Nos casos em que o promotor fizer o pedido de arquivamento, mas o juiz não concordar, então deve ser seguido o procedimento descrito no art. 28 do CPP, que consiste no envio do caso para o procurador-geral, que tomará a decisão. 

    Questão comentada pela Profª. Geilza Diniz

  • ATUALIZAÇÃO LEGAL:

    MUDOU COMPLEMENTE A DINÂMICA DO ARQUIVAMENTO DE IP:

    Maior autonomia do Ministério Público agora

    Quem realiza?

    R: O Ministério Público (igual antes)

    Precisa de homologação do juiz?

    R: Não mais, agora a homologação é feita pelo próprio MP através de seu órgão interno de revisão (antes era o juiz)

    Quem é comunicado do arquivamento?

    R: Vítima, autoridade policial e investigado

    Alguém pode impugnar o arquivamento?

    R: A vítima ou seu representante, no prazo de 30 dias contado da comunicação do arquivamento (antes o juiz podia discordar e remeter pro PG)

    Quem decide a impugnação de arquivamento da vítima?

    R: O próprio MP através de seu órgão interno, nos termos de sua lei orgânica (perceba que não vai mais pro Procurador Geral)

    Segue o texto legal do CPP atualizado:

      Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.             

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.             

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial

  • A questão está desatualizada, com o pacote anticrime (2019) o arquivamente do inquérito deverá seguir o art. 28, cpp:

    MP -> encaminhará os autos -> instância superior -> Homologado

    (PROCURADORIA)

    e

    MP -> comunicado: Vítima, delegado e investigado, caso a vítima/ delegado fique insatisfeito te prazo de 30 dias para recurso.

  • Considerando as últimas alterações legislativas, teríamos como alternativa correta a letra B?

  • A questão não esta desatualizada, pois o novo dispositivo legal sobre o arquivamento do IP encontra-se suspenso. Portanto, GAB: D


ID
2635033
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Perante a 1ª Vara Criminal de determinada comarca de Tribunal de Justiça, corre processo em que se investiga a prática de crimes gravíssimos de organização criminosa e tráfico de drogas, sendo, inclusive, investigados grandes empresários do Estado. Considerando o fato de que o juiz titular do órgão estaria afastado de licença médica há muitos anos, diversos juízes participaram do feito: João proferiu decisões autorizando medidas cautelares antes mesmo da denúncia; Jorge foi o responsável pelo recebimento da denúncia e por analisar o teor das respostas à acusação apresentadas pela defesa; José participou da audiência de instrução e interrogatório dos réus. Após apresentação das alegações finais, diante da complexidade do processo e dos inúmeros volumes, o Tribunal de Justiça decidiu criar uma 5ª Vara Criminal especificamente para julgamento desse processo, impedindo que a 1ª Vara Criminal tivesse seu processamento dificultado pela dedicação do magistrado que lá atuava à sentença que deveria ser produzida. Com a sentença publicada, a 5ª Vara Criminal seria extinta.


Com base na situação exposta, a criação da 5ª Vara Criminal com o objetivo de proferir sentença no processo complexo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    "...José participou da audiência de instrução e interrogatório dos réus"

    Segundo ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite, o princípio da identidade física do juiz está previsto no artigo 132 , do CPC e determina que o magistrado que presidiu e concluiu a instrução probatória fica vinculado ao processo, devendo, assim, ser o prolator da sentença, exatamente porque estará em melhores condições para analisar a questão, uma vez que colheu as provas.

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/597376/o-que-vem-a-ser-o-principio-da-identidade-fisica-do-juiz-no-processo-do-trabalho

  • GABARITO E

    CPP - Art. 399Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.              
    § 1o  O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.                    
    § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.            

    Bons estudos a todos.

  • É vedado o chamado "TRIBUNAL AD HOC" ou "Tribunal de exceção".

     

    A questão não deixa muito claro porque houve tanta mudança de juiz, ja que só o primeiro estava de licença. Subentende-se que havia motivo para essas sucessivas substituições. O fato é que não se poderia tirar o processo das mãos do último juiz, José, para enviar para uma vara criada especificamente para esse processo. Isso é expressamente vedado pela CF/88. Isso porque a regra é a identidade física do juiz, logo, o juiz que conduz o processo-crime deve proferir sentença.

     

    GAB: C

  • Maria Barbosa, por isso o gabarito da questão afirma que não é válida a criação da 5 Vara, justamente por essa vedação.

  • GABARITO OFICIAL  " E "

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

     Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.              

            § 1o  O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.                     

            § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.  

  • Princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, CRFB/88): Em virtude deste princípio, consagrado no art. 5º, LIII da CRFB/88, entende-se que, no Processo Penal, o julgador a atuar em um determinado feito deve ser aquele previamente escolhido por lei ou pela CRFB/88. Veda-se com isso o Tribunal ou Juiz de Exceção, que seria aquele escolhido após a ocorrência de um crime e para determinado caso concreto.

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • Ok. Dava para chegar na resposta correta. PORÉM, o princípio da identidade física do juiz, não se confunde com o princípio do juiz natural, este uma garantia fundamental, enquanto aquele é aplicado ao Processo Penal, por analogia ao CPC/73.

  • Gabarito: "E" >>> não é válida, cabendo a José proferir a sentença em razão do princípio da identidade física do juiz.

     

    Comentários: Aplicação do art. 399, §2º, CPP: "O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."

    Quem proferiu a audiência de instrução e julgamento foi José, razão pela qual cabe a ele proferir a sentença.

  • Acho que a banca quis confundir o candidato quanto a COMPETÊNCIA POR  PREVENÇÃO.

  • letras B e D sao iguais...

  • ...e conseguiu. Cai feito pato na prevenção

  • Aplicação pura e simples do Art. 399, §2º do CPP. Basta lermos atentamente o extenso enunciado. Bela questão, diga-se.

  • Vara especializada = Tribunal de exceção 

  • A criação de varas especializadas por resoluções dos tribunais é constitucional, não pode criar apenas para julgar determinado processo e ser extinta depois. Juiz que realizou a instrução é quem vai sentenciar.

  • Segundo o art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal, o juiz que presidir a audiência deverá proferir a sentença. Tal dispositivo é de óbvia relevância já que as impressões daquele que colheu pessoalmente a prova são relevantíssimas no processo decisório. Na hipótese de mais de um juiz ter colhido a prova, em decorrência de fracionamento dos atos instrutórios, a vinculação para o julgamento recai sobre o magistrado que concluir a instrução.

    Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado (2018)

  • Amados, o juiz que presidir a audiência deverá proferir a sentença. Cantem no ritmo de Single Ladies para nunca mais esquecer. 

     

  • Acredito que a questão tentou confundir o candidato em relação às disposições da Lei 12.694/12, que dispõe sobre o processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas.

  • Aplicação do art. 399, §2º, CPP: "O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."Quem proferiu a audiência de instrução e julgamento foi José, razão pela qual cabe a ele proferir a sentença.

  • Não podemos esquecer que a decisão de criar uma nova vara especializada para julgar ESPECIFICAMENTE UM PROCESSO JÁ EM CURSO é inválida, pois haverá o que se chama de juízo de exceção, sendo vedado pela CF (Art. 5° XXXVII)

  • De acordo com o art. 5º inciso XXXVII da CF/88, não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    E ainda, de acordo com o art. 399, § 2º do CPP: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.   

  • Cuidado: a criação de vara especializada não ofende a proibição de juízo de exceção. Mas nesse caso específico da questão foi criado juízo ad hoc, que aí sim é proibido.

  • Princípio da identidade física do Juiz

    "Quanto ao princípio da identidade física do juiz, temos que o magistrado que conduziu a instrução deve obrigatoriamente julgar a causa, de sorte a assegurar o real contato do juiz que irá proferir sentença com o material probatório produzido nos autos." (Processo penal, Nestor Távora)

    Art. 399, CPP.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. 

          

           § 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença

  • Só lembrei da máxima : quem fez a instrução tem que proferir a sentença!! Que orgulho e acertar essa questão!!!

  • GABARITO: E

    Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. 

    § 1 O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.   

    § 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. 

  • no caso a competencia é do joao, art. 83 cpp, prevenção. Contudo, a questao quer saber quem deverá proferir a sentança. ai sim fica certo a resposta do gabarito, mas lembrando, o COMPETENTE É JOÃO, HÁ VICIO DE NULIDADE RELATIVA !

  • gab item e)

    A criação da 5ª Vara Criminal especificamente para julgamento desse processo fere o ponto constitucional que veda a criação de tribunal de exceção. Portanto, não é válida.

    Somado a isso: "José participou da audiência de instrução e interrogatório dos réus.."

    Art. 399, CPP.

     § 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença

  • Tá , mas em relação processual penal não vigora o principio da identidade fisica do Juiz .

     

    E aí como é que fica ??

  • Jack Bauer: O princípio da identidade física do juiz não significa dizer que um único juiz deverá atuar na causa, significa dizer que o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença como previsto no § 1º do art. 399.

  • De acordo com o Art. 399, §2º - O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

  • Art. 399, CPP.

     § 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

  • Vamos por partes.

    A criação da 5ª Vara Criminal, para julgar um fato ocorrido anteriormente a sua criação, é inconstitucional por violar o princípio do Juiz natural. Veja o que a CF fala do assunto:

    Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    Art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Em outras palavras, não pode haver a criação de um juízo para julgar um fato ocorrido anteriormente. Dessa forma, estão incorretas as LETRAS A e C.

    Por fim, de acordo com o artigo 399, parágrafo 2º do CPP, o Juiz que preside a instrução (Audiência de Instrução e Julgamento) deve ser o Juiz que profere a sentença. Isso se explica porque o Juiz que teve acesso às provas e aos depoimentos é o que pode proferir a sentença mais “justa”. Trata-se do princípio do juiz natural.

    Art. 399, § 2º O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    Portanto, José é quem deve sentenciar o feito. Dessa forma, incorretas as LETRAS B e D.

    Gabarito: letra E.

  • A Criação de um Tribunal de Exceção, o qual será utilizado exclusivamente para o julgamento desse processo é ilegal, haja vista que viola o Princípio do Juiz Natural, consagrado na Constituição:

    "Art. 5º, XXXVII, CF: Não haverá juízo ou tribunal de exceção"

    E, quanto ao Juiz que ficará responsável pelo processo e, por conseguinte, pela sentença será aquele que presidiu e concluiu a instrução probatória.

    "Art. 399, § 2, CPP O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."

  • Proibido o tribunal de exceção e quem deve sentenciar é quem participou da audiência.

  • Gabarito E.

    Fundamento: Artigo 399 e é proibido a criação de tribunal de excecao. Respeito ao juiz natural.

  • Ué, mas o juiz que praticar atos no processo, mesmo antes do oferecimento da denuncia, não se torna prevento e, portanto, competente para o proferimento da sentença?

  • Gabarito: E

    O Principio da identidade física do juiz estabelece que o juiz que instruiu o processo, é o juiz que deve proferir a sentença do mesmo. No caso em tela, José foi o juiz que participou da audiência de instrução devendo ele proferir a sentença.

  • Juiz, se você deu início à instrução, é você que vai dar a sentença.

  • Muito boa essa questão

  • Victor, seu comentário seria correto se estivéssemos diante de um conflito de competência, o que não é o caso.

  • O Juiz que instruiu o processo é responsavel para proferir sentença. Princípio da identidade do juiz.

  • Não há tribunal de exceção no BR.

  • Li E, mas marquei letra D . rapaz....

  • Cabe ao juiz que instruiu o processo proferir a sentença.

  • A questão trás um jogo de informação que tenta nos ludibriar, a menção que diversos magistrados participaram do julgamento da ação penal e, que João proferiu decisões cautelares, antes do inicio da ação penal, seria uma regra de prevenção, em casos de competência por distribuição, quando a comarca tiver mais de um juiz igualmente competente, conforme art. 75, §único.

    Contudo, ver-se que o processo tramitou apenas numa vara, ou seja, a competência já estava firmada. Fala-se aqui, em verdade, do principio da identidade física do processo, como bem pontuado pelos colegas, que informa que o juiz que presidiu a audiência deverá proferir sentença.

  • Gabarito Letra E

    Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

    § 2º O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

  • Letra E

    A criação da vara só para julgamento do caso narrado constitui tribunal de exceção e a CF veda a criação de tribunal de exceção. E o juiz que presidiu a instrução que deve proferir a sentença.

    Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.              

    § 1o O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.                    

    § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

  • E quanto às exceções ao princípio da identidade física? Possíveis soluções são: (i) reconhecer a ultratividade do artigo 132 do revogado CPC; (ii) se o juiz está afastado por qualquer motivo, deixa de ter competência para o julgamento dos feitos por ele instruídos – essa solução está relacionada ao princípio do juiz natural, de status constitucional.

  • Lembrando que princípio do juiz natural é diferente do princípio da identidade física do juiz.

    Princípio do Juiz Natural- pressupõe a existência de um órgão julgador técnico e isento, com competência estabelecida na própria CF e nas leis de organização judiciária de modo a impedir que ocorra julgamento arbitrário ou de exceção (texto extraído de uma questão cobrada em um concurso do TJ/SC, 2009, a assertiva foi considerada correta). Expresso na CF/88, artigo 5º, inciso LIII.

    Princípio da Identidade Física do Juiz- magistrado que conduziu a instrução deve obrigatoriamente julgar a causa, de sorte a assegurar o real contato do juiz que irá proferir sentença com o material probatório produzido nos autos (trecho extraído de uma obra do Nestor Távora). Expresso no CPP, artigo 399, §2º.

  • A criação de uma 5° vara fere o princípio do processo penal da identidade física do juiz, isto é, o Juiz que atua na instrução processual, colhendo provas, deverá ser o mesmo que julgará o feito, vinculando-se a causa.

  • "STF julga constitucional especialização de varas do Poder Judiciário:

    Dez dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram hoje (15) que a criação de varas especializadas pelo Poder Judiciário não fere a Constituição Federal, tampouco a transferência de processos já em curso em varas não-especializadas. 

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=88918

    criação de Vara especializada não fere o princípio constitucional, esse não foi o ponto da questão, mas sim o fato a respeito de que o juiz que presidir a instrução deve proferir a sentença, além claro, da consequente extinção dessa vara.

    Isso não significa que eventuais alterações de competência, válidas para todas as pessoas, não possam ser imediatamente incorporadas e aplicadas. Não se ofende o princípio do juiz natural se, ao criar uma Vara nova, especializada em determinada matéria, vários processos para ela são encaminhados, desvinculando-se de outros juízos onde tramitavam. A medida é geral e abrangente, tomada em nome do interesse público, sem visar qualquer réu específico. (NUCCI, 2007, p. 81)."

    Apenas destacando o comentário da colega Renata Rigo.

  • A regra é a de que se o Juiz presidiu a instrução, ele deverá a proferir sentença, salvo se estiver de férias, convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado.

  • José atuou na audiência de instrução e julgamento, logo, deverá prolatar sentença.

  • GABARITO E

    Art. 5, XXXVII, CF + Art. 339, §2º, CPP.

    Art. 5º Não é rol taxativoTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País Também se aplica aos estrangeiros de passagem pelo paísa inviolabilidade do direito à vida (1), à liberdade (2), à igualdade (3), à segurança (4) e à propriedade (5), nos termos seguintes: princípio da igualdade ou isonomia. / ISONOMIA = IGUALDADE.

    (...)

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • Complementando o comentário da Mariana Dalló

    PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ

    CPP - Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

    § 1o O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.

    § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    A reforma processual penal de 2008 instituiu, no § 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal, o princípio da identidade física do juiz, o qual afirma que “o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença”, cuja regra está ligada à garantia do juiz natural (artigo 5º, incisos LIII e XXXVII, da Constituição Federal).

    Fonte : https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/313964208/o-principio-da-identidade-fisica-do-juiz

  • José foi o Juiz que teve contato diretamente com as partes e portanto é o juiz mais apto para dar a sentença.

  • Art. 399, § 2º do CPP. Juiz quem realizou a AIJ - profere a Sentença. Trata-se, portanto, do que a doutrina denomina de PRINCÍPIO DA IDENTIFIDADE FÍSICA DO JUIZ.

  • Juízo de exceção?


ID
2635036
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Guilherme Nucci define ação penal como “o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto”. Tradicionalmente, a doutrina classifica as ações penais como públicas e privadas, que possuem diferentes tratamentos a partir de sua natureza.


Assim, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal e da doutrina, são aplicáveis às ações penais de natureza privada os princípios da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA C

     

    A ação penal privada é regida pelos seguintes princípios : 

     

    • Oportunidade ou Conveniência - A deliberação sobre o oferecimento da queixa, ou não, é de exclusivo foro íntimo do ofendido, não há qualquer mecanismo de controle, cabendo a vítima, de maneira autônoma decidir a respeito.Ainda que haja provas contra os autores do crime, a vítima pode optar por não processá-los. Na ação penal privada, o ofendido ou seu representante legal decide, de acordo com seu livre-arbítrio, se vai ou não ingressar com a ação penal, de acordo com os artigos 19, 38 e 49 do CPP. ​

     

    • Disponibilidade – Significa que o querelante pode renunciar, desistir, quer da ação quer do recurso. 

     

    • Indivisibilidade – A ação penal contra um dos autores impõe a ação penal contra todos. O querelante não pode escolher um em detrimento da ação contra o outro. A regra tem por finalidade evitar a vingança privada e, até, a extorsão dirigida contra um dos agentes. O não oferecimento de queixa contra um dos agentes importa em renúncia tácita, que se estende à todos. Agora, cabe ao MP velar pela indivisibilidade da ação penal privada, na forma do art. 48 do CPP. ​
     

    • Iniciativa da Parte – Os atos processuais praticam-se a requerimento do querelante, conforme previsto no art. 30 c/c 60, III, do CPP. Segundo esse princípio, cabe à parte provocar a prestação jurisdicional. 

     

    • Princípio da Intranscedência – A ação penal não pode ultrapassar da pessoa do autor do delito, isto é, somente poderá ser oferecida a queixa em face daquele que deu causa ao crime, conforme o art. 5°, XLV da CF. 

     

    Fonte : https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/caracteristicas-da-acao-penal-privada/37591

     

     

     

     

  • Gab. C             

     

                        QUADRO COMPARATIVO

     

     

     

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA                                              AÇÃO PENAL PRIVADA  

     

     

     

    Obrigatoriedade                                   Oportunidade             

     

    Indisponibilidade                                 Disponibilidade

     

    Divisibilidade                                                                       Indivisibilidade

     

    Intranscendência                                                               Intranscendência

                                             Perempção/Renúncia/Perdão

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Ação Penal Privada

    A ação penal será privada quando o interesse da vítima se sobrepõe ao interesse público, em que a repressão interessa apenas ao ofendido.

    Titularidade: É do ofendido (quando conta com capacidade processual) ou seu representante legal.

    Partes: Autor = Querelante; Réu = Querelado

    Princípios da Ação Penal Privada

    Oportunidade ou conveniência: Cabe a vítima, propor ou não a ação, conforme sua conveniência. Sem o consentimento da vítima sequer pode ser lavrado auto de prisão em flagrante ou instaurado inquérito policial.

    DisponibilidadeO querelante poderá desistir da ação penal, isso porque a ação penal privada é disponível. A disponibilidade da ação penal privada manifesta-se na possibilidade de renúncia ao direito de queixa (CP, art. 104e CPP, art. 49/50), na possibilidade de o querelante ensejar a perempção da ação (CPP, art. 60), e na possibilidade de o querelante perdoar o querelado se este com isso concordar (CPP, art. 51/55).

    Iniciativa da Parte – Os atos processuais praticam-se a requerimento do querelante, conforme previsto no art. 30 c/c 60, III, do CPP. Segundo esse princípio, cabe à parte provocar a prestação jurisdicional.  artigos 19, 38 e 49 do CPP. 

    Indivisibilidade – Como o Ofendido não esta obrigado a promover a ação penal privada, ou seja, não está obrigado a formular a queixa, mas se quiser fazê-lo, terá que acusar todos aqueles que contribuíram para a prática do delito (Art. 48, CPP).

    Princípio da Intranscedência – A ação penal não pode ultrapassar da pessoa do autor do delito, isto é, somente poderá ser oferecida a queixa em face daquele que deu causa ao crime, conforme o art. 5°, XLV da CF. 

  • Enquanto a Ação Penal Privada tem O.D.IN a Ação Penal Pública tem O.D.I.O.

    Privada                                   x                          Pública

    O-portunidade                                                 O-brigatoriedade          

    D-isponibilidade                                              D-ivisibilidade

    IN-divisibilidade                                               I-ndisponibilidade 

                                                                              O-ficialidade

  • LETRA C CORRETA 

    São princípios específicos da ação penal privada.
    OPORTUNIDADE – segundo o qual o ofendido tem ampla liberdade para decidir se vai ou não processar o agente do crime, ainda que existam provas suficientes de autoria e de materialidade da infração penal. Contrapõe-se ao principio da obrigatoriedade que rege a ação penal publica.
    DISPONIBILIDADE- segundo esse principio, o querelante pode desistir da propositura ou do prosseguimento da ação penal privada até o transito em julgado da sentença condenatória.
    INDIVISIBILIDADE – este princípio está previsto no art. 48 do CPP, e, segundo ele, o ofendido, uma vez decidindo  pela propositura da ação, não pode escolher dentre os autores do fato criminoso qual deles irá processar. Ou processa todos ou não processa nenhum.

  • Gabarito: "C" >>> oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade;

     

     

     Princípios regentes da Ação Penal Privada

     

    * Princípio da oportunidade ou da conveniência: A vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal, já que é ela a titular desse direito. Por isso é que há a possibilidade de transcurso do prazo decadencial in albis, o que provoca a decadência do direito de ação, e de renúncia (expressa ou tácita, conforme arts. 49 e 50 do CPP) a esse mesmo direito, ambas causas de extinção de punibilidade (art. 107, inc, IV e V, CP).

     

    * Princípio da disponibilidade: Em deecorrência do princípio da disponibilidade, o particular pode desistir da ação penal privada já instaurada, seja pelo instituto do perdão (art. 51 a 59 do CPP), seja pela perempção (art. 60 do CPP). É consequência direta do princípio da oportunidade ou da conveniência. 

     

    * Princípio da indivisibilidade da ação penal privada (art. 48 do CPP): Não pode o ofendido escolher contra qual agente oferecerá ação penal privada, se possuir justa causa em face de todos os agentes delitivos. Ou ele ingressa com a ação penal em face de todos os agentes ou não ingressa em face de nenhum deles. A esse respeitol o art. 48 do CPP assevera que a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos. Evita-se assim que a ação penal seja utilizada como instrumento de vingança privada.

     

    * Princípio da instranscendência ou da pessoalidade: O princípio em referência exige que o processo penal seja instaurado apenas em face do autor do delito.

     

    (ALVES, Leonardo, 2018. p. 217 e 218)

  • Errei marquei letra A 01/06/2018

  • Diferentemente da ação penal pública, o oferecimento ou não é discricionário do querelante. O querelante também pode dispor do direito de queixa ou desistir da ação penal por meio do perdão, renúncia, todavia é obrigatório MP (promotor) oferecer denúncia em ações penais de natureza pública.

  • Princípios da ação penal privada
    1) Da oportunidade/conveniência: o ofendido pode escolher entre oferecer ou não a queixa – se vai ou não dar início ao processo. Caso não deseje, a persecução penal não se iniciará, o que decorre da decadência do direito de queixa ou da renúncia ao direito de queixa.
    2) Da disponibilidade: o querelante, após o início do processo, pode dele abrir mão, ou seja, pode dispor do processo penal, o que faz via perdão, perempção ou desistência da ação.
    3) Da indivisibilidade: o ofendido tem de ingressar contra todos os envolvidos no fato criminoso, não podendo escolher processar um ou outro dos supostos ofensores. Se o fizer, haverá renúncia, instituto que se estende a todos os coautores do fato.
     

  • A ação penal privada é de titularidade do ofendido e goza das seguintes característica:

    DOI

    - Indivisibilidade

    - Oportunidade

    - Disponibilidade

     

    gabarito: C

  • menmonico  OPODIN

  • Errei essa questão na prova nunca vou esquecer.

  • I - oportunidade: o ofendido pode deixar de ajuizar a ação se assim entender, fica em seu critério pessoal.

    II -  disponibilidade: pode desistir da ação (art. 51 do CPP).

    III - Indivisibilidade: Se o ofendido ajuizar a ação, deve ser contra todos os agentes que cometeram o crime, pois se não incluir todos caracterizará renúncia em relação àqueles que não foram mencionados. (artigo 48 do CPP).

    .

    segue no insta @jeanizidoroo

    Bons estudos.

  • CUIDADO: observar, como alguns colegas já mencionaram: Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Se quiser ingressar contra um, terá de ingressar contra todos.

  • Não cai uma dessa no TJSC. ;( 

  • PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

    OBRIGATORIEDADE: havendo condiçoes, MP é obrigado impetrar ação (exceções :Transação Penal nas IMPOs e Delação Premiada)

    INDISPONIBILIDADE: MP Não pode desistir da Ação Penal ou recursos impetrados (exceção: sursis processual)

    DIVISIBILIDADE: (STF) Havendo novos acusados = nova ação

    OFICIALIDADE: Impetrada por órgãos oficiais

    OFICIOSIDADE: Os atos ocorrerão de ofício

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA

    OPORTUNIDADE: (antes do processo) Pode entrar com ação, Renuncia ou Decadência

    DISPONIBILIDADE: (durante o processo ) Pode Perdoar o querelado ou acontecer a Perempção

    INDIVISIBILIDADE: Os institutos se aplicam a todos os querelados

  • Ação penal Privada: Oportunidade, Divisibiliade e Indivisibilidade

  • Ação penal privada: Indivisibilidade - artigo 48 CPP, o MP velará sobre sua indivisibilidade, ainda diante do artigo 51 o perdão concedido a um dos ofensores se estenderá aos demais.

  • Gab C

  • As ações penais privadas são regidas pelos princípios abaixo, entre outros:

    Oportunidade - o ofendido pode optar por propor ou não a ação penal contra o acusado quando presentes os pressupostos legais.

    Disponibilidade - uma vez iniciada a ação penal é possível desistir da sua continuidade.

    Indivisibilidade - o ofendido não pode escolher processar um ofensor e não processar outro(s), devendo ofertar a ação penal contra todos.

  •  O princípio da INTRA-nscendência, (COMUM NOS DOIS TIPOS DE AÇÃO PENAL), assegura que a ação somente seja proposta contra quem tiver atuado, efetivamente, como autor (ou partícipe) do crime. Cuida-se de decorrência e fiel observância do princípio penal de que a punição não ultrapasse a pessoa do delinquente.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA: Obrigatoriedade, Divisibilidade, Indisponibilidade e Oficialidade

    AÇÃO PENAL PRIVADA: Oportunidade, DISPONIBILIDADE,   IN - divisibilidade.

    Paulo foi vítima de um crime de difamação, crime esse de ação penal privada, no dia 01 de dezembro de 2017, ocasião em que recebeu uma carta com o conteúdo criminoso. Diante disso, compareceu, no mesmo dia, em sede policial, narrou o ocorrido e demonstrou interesse na investigação da autoria delitiva. No dia 14 de dezembro de 2017, foi elaborado relatório conclusivo, indicando que Mariana e Marta agiram em comunhão de ações e desígnios e eram as autoras do delito. Paulo procura Mariana, que era sua ex-companheira, para esclarecimentos sobre o ocorrido, ocasião em que os dois se entendem e retomam o relacionamento. Em relação à Marta, porém, Paulo ofereceu queixa-crime, em 13 de junho de 2018, imputando-lhe a prática do crime do Art. 139 do CP. Com base apenas nas informações narradas, ao analisar o procedimento em 15 de junho de 2018, o Promotor de Justiça deverá opinar pelo

    não recebimento da queixa em face de Marta, diante da renúncia ao exercício do direito de queixa em favor de Mariana.

    O Código de Processo Penal prevê uma série de institutos aplicáveis às ações penais de natureza privada. 

    Sobre tais institutos, é correto afirmar que:

    O Ministério Público velará pela IN - DIVISIBILIDADE da ação penal de iniciativa privada. Sobre o tema, é correto afirmar:   

     

      A queixa contra qualquer dos autores do crime OBRIGARÁ AO PROCESSO de todos.

    O perdão do ofendido oferecido a um dos querelados poderá a todos aproveitar, podendo, porém, ser recusado pelo beneficiário, ocasião em que não produzirá efeitos em relação a quem recusou;

  • AÇÃO PENAL PRIVADA

    OPORTUNIDADE de escolher ou não, propor a ação

    DISPONIBILIDADE de desistir

    INDIVISIBILIDADE dos ofensores

    PRINCÍPIO DE O.D.IN

  • Gabarito: Letra C

    Princípios da Ação Penal Privada

    ODIN -- Oportunidade --> Pode optar em oferecer ou não

    Disponibilidade --> Pode desistir da ação

    Indivisibilidade --> Não pode escolher a quem processar, iniciada

  • COMENTÁRIOS: Pelo princípio da oportunidade/conveniência, o ofendido poderá escolher se oferecerá queixa-crime ou não. Pelo princípio da disponibilidade, o querelante poderá desistir da ação penal de iniciativa privada. Por fim, pelo princípio da indivisibilidade, o ofendido, querendo oferecer queixa-crime, deverá fazê-lo em relação a todos os autores do crime.

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    As outras assertivas estão erradas, pois os princípios da “indisponibilidade”, “divisibilidade” e “obrigatoriedade” são aplicáveis às ações penais públicas.

    Dessa forma, a única assertiva correta é a C.

  •  

                                   PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA:       OOO  i   - DIA

    O - brigatoriedade/legalidade

    Obs.: JECRIM Princípio da discricionariedade regrada: há uma mitigação do princípio da obrigatoriedade. Oferece Transação Penal.

    O -  ficialidade

    O  -  ficiosidade

    i-                nstranscendência

     

    ·       D  -  IVISIBILIDADE   Posição STJ e STF

    I  -  NDISPONIBILIDADE, NÃO pode desistir da ação.

    A  -   utoritariedade

     

                                      PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA:        D O i i

    São aplicáveis às ações penais de iniciativa privada os princípios da: OPORTUNIDADE, DISPONIBILIDADE E INDIVISIBILIDADE

    D-   isponibilidade (  PERDÃO – PREEMPÇÃO, CPP, 51, 60)

    O-  portunidade/conveniência (  DECADÊNCIA – RENÚNCIA, CPP, 60)

    I-               NDIVISIBILIDADEart. 48 CPP. Posição STJ e STF Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    i -nstranscendência

    O Princípio Constitucional da Intranscendência que está previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, determina que a pena não poderá passar da pessoa do condenado, ou seja, é vedado que os efeitos da punição sejam estendidos a quem não concorreu para a prática delituosa.

     

    No que tange às ações penais públicas incondicionadas (como ocorre com o roubo) vigora o princípio da divisibilidade. Sendo assim, o representante do Ministério Público tem autonomia para, considerando necessário, desmembrar o processo para seu melhor deslinde - não sendo o caso de arquivamento implícito. Sugere-se a leitura do INFO 540 do STJ, pois versa didaticamente sobre o tema. Ademais, o art. 48 do CPP explica que o MP velará pela indivisibilidade no caso da ação privada. Portanto, INDIVISIBILIDADE se refere às ações penais privadas.

     

      Q990829

    RETRATAÇÃO:

    CP → até o OFERECIMENTO

    CPP → até o OFERECIMENTO

    IRRETRATÁVEL, DEPOIS de oferecida a denúncia. RETRATÁVEL ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal.

     

    OBS.: Deve ser salientado, ainda, que, dentro do prazo decadencial, a representação pode ser novamente oferecida tornando a ser viável a apresentação de denúncia pelo Ministério Público. É o que se chama de RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO.

    ........

    GRAVEI ASSIM:

    -  MARIA DA PENHA       “RECEBE”  PORRADA   →     até o RECEBIMENTO da denúncia

    -      ARREPENDIMENTO POSTERIOR  “RECEBE”   PORRADA→  até o RECEBIMENTO denúncia

    A retratação da representação, de acordo com o art. 25 do CPP e do art. 16 da Lei n 11.340/06 (Lei Maria da Penha), respectivamente,

    é inadmitida depois de oferecida a denúncia; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.

     

  • GABARITO - C

    A FCC certa feita cobrou uma questão bem parecida (nível médio):

    observe:

    Na ação penal privada vigoram, entre outros, os princípios da

    d) oportunidade, da disponibilidade e da indivisibilidade. (certo)

    concluindo:

    Pode-se citar como princípios da ação penal privada, dentre outros:

    - PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE/CONVENIÊNCIA/DISCRICIONARIEDADE: compete ao titular do direito a faculdade de propor ou não a ação penal, de acordo com sua conveniência.

    - PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE: encontra-se previsto na ação penal privada e na pública condicionada à representação. Assim, faculta ao ofendido o direito de prosseguir ou não com referida ação. Insta salientar que tal princípio não se faz presente na ação penal pública incondicionada, em razão da indisponibilidade da ação penal (art. 42, CPP).

    - PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: o processo contra um ofensor obriga os demais; a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos ofensores estende-se a todos; o perdão do querelante dado a um dos ofensores aproveita aos demais (arts. 48, 49 e 51 do CPP); o querelante não poderá optar, entre os ofensores, quais deles processará.

    - PRINCÍPIO DA INTRANSCEDÊNCIA: a ação penal é limitada à pessoa do ofensor (réu ou querelado), não atingindo seus familiares.

  • Questão recorrente essa. No dia da prova eu a errei. Mas consegui a aprovação e nomeação nesse certame.
  • PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

    OBRIGATORIEDADE- indícios de autoria e materialidade o ministério público é obrigado a fazer a denúncia

    INDISPONIBILIDADE- Ajuizada a ação penal o ministério público não desistir da ação penal

    DIVISIBILIDADE- (STF) Havendo novos acusados = nova ação

    OFICIOSIDADE- Os atos ocorrerão de ofício

    OFICIALIDADE-  Impetrada por órgãos oficiais

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA

    OPORTUNIDADE o ofendido pode deixar de ajuizar a ação se assim entender, fica em seu critério pessoal.

    DISPONIBILIDADE pode desistir da ação (art. 51 do CPP).

    INDIVISIBILIDADE Se o ofendido ajuizar a ação, deve ser contra todos os agentes que cometeram o crime, pois se não incluir todos caracterizará renúncia em relação àqueles que não foram mencionados. (artigo 48 do CPP).

  • Guilherme Nucci define ação penal como “o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto”. Tradicionalmente, a doutrina classifica as ações penais como públicas e privadas, que possuem diferentes tratamentos a partir de sua natureza.

    Assim, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal e da doutrina, são aplicáveis às ações penais de natureza privada os princípios da: Oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade.

  • AÇÃO PENAL PRIVADA: DOI PAGAR ADVOGADO

    Disponibilidade - pode desistir da ação

    Oportunidade - é o oposto de obrigatoriedade

    Indivisibilidade - Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Macete maravilhoso que encontrei aqui no Qconcursos como técnica de memorização dos princípios da ação penal privada e os da ação penal pública.

    Ação penal privada é ODIN:

    Oportunidade (o ofendido oferece se quiser! Ele não é obrigado a inciar o processo).

    Disponibilidade (o perdão e a renúncia são exemplos de disponibilidade, em que o ofendido desisti de dar prosseguimento à ação penal ou até mesmo de inicia-la).

    Indivisibilidade (a ação privada contra um abarca todos! Não se pode ingressar somente contra uma parte dos autores do delito).

    Já a ação penal pública é ODIO:

    Obrigatoriedade

    Divisibilidade

    Indisponibilidade

    Oficialidade

  • PRINCÍPIOS DAS AÇÕES PENAIS:

    PRIVADA (DOI):

    Disponibilidade (o retratar da representação, perdoar ofendido)

    Oportunidade (o ofendido pode renunciar da queixa-crime)

    Indivisibilidade (a renúncia da queixa estende a todos os agentes, assim como o perdão, desde que aceito)

    PÚBLICA (ODIO):

    Obrigatoriedade (presente a materialidade e indícios de autoria, verificado o crime, deve o MP oferecer denúncia)

    Divisibilidade (o MP não precisa esperar encontrar

    Indisponibilidade (o MP não pode desistir da ação - mas pode pedir o arquivamento do IP - ou absolvição do réu)

    Oficialidade (o MP é uma instituição pública)

  • GAB.C

    Princípios da Ação penal privada, bastava lembrar do DOII

    Disponibilidade

    Oportunidade

    Indivisibilidade

    Intranscendência

  • Gabarito Letra C

    Ação Penal Privada O.D.IN

    Oportunidade

    Disponibilidade

    Indivisibilidade

    -

    Ação Penal Pública O.D.I.O.

    Obrigatoriedade

    Divisibilidade

    Indisponibilidade

    Oficialidade

  • GABARITO C

    Alguns princípios regem a ação penal privada:

    Oportunidade

    Disponibilidade

    Indivisibilidade

    Oportunidade – Diferentemente do que ocorre com relação à ação penal pública, que é obrigatória para o MP, na ação penal privada compete ao ofendido ou aos demais legitimados proceder à análise da conveniência do ajuizamento da ação.

    Indivisibilidade impossibilidade de se fracionar o exercício da

    ação penal em relação aos infratores.

  • Sem qualquer desmérito ou preconceito aos vários macetes/ mnemônicos existentes por aí, até porque uns são bem oportunos (que o diga dona "CIDA"!), não devemos desconsiderar a importância de se entender para que serve um instituto, qual a essência/ o porquê de determinado princípio.

    oportunidade ora, sendo o direito de acusar uma alternativa do titular da ação penal privada, cabe a ele fazer uso ou não de tal prerrogativa, segundo seu juízo de conveniência; é uma faculdade, faculdade esta não conferida ao MP, que tem o dever de promover a ação penal quando existente base jurídica para tanto, logo, para este não há se falar em discricionariedade, não lhe é oportuno ajuizar ou não.

    disponibilidade justamente por se tratar de um arbítrio do ofendido, sem característica impositiva do dever de ação, a ação penal privada apresenta, além da possibilidade de sequer intentar a ação, a possibilidade de desistência desta, acaso intentada.

    indivisibilidade "tendo em vista o princípio da oportunidade da ação penal privada, tornou-se imperativo ao legislador regular a matéria de forma expressa no art. 48 do Cód. Proc. Penal, impedindo que o querelante utilize-se do direito de ação de forma discriminatória, promovendo ação penal contra quem bem quisesse e escolhendo dentre os culpados o que deveria ser processado, em contraste com os fins colimados pela lei ao outorgar-lhe tal legitimação extraordinária". Logo, a ação privada é indivisível no sentido de que deve abranger todos aqueles que cometeram a infração.

    Ficou textão, mas é isso!

  • oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade.

    Oportunidade, uma vez que cabe a pessoa fazer a denúncia ou não.

    Disponibilidade, sendo ao contrário da ação penal pública que é INDISPONÍVEL sendo o MP Obrigado fazer o procedimento quando houver notícia de crime.

    Indivisibilidade, Uma vez deixado de sitar queixa para um dos agente se estende a todos.

    #MEUS RESUMOS.

  • Indivisibilidade da APP = P4u que bate em Chico, bate em Francisco.

  • ODIN deles

  • AP PÚBLICA: INdisponibilidade + divisibilidade

    AP PRIVADA: disponibilidade + INdivisibilidade

  • Oportunidade: é escolha individual a denúncia.

    Disponibilidade:Pode Desistir.

    indivisibilidade: a renúncia se estende aos demais.

    Ação Pública Privada.

  • PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

    OBRIGATORIEDADE: havendo condiçoes, MP é obrigado impetrar ação (exceções :Transação Penal nas IMPOs e Delação Premiada)

    INDISPONIBILIDADE: MP Não pode desistir da Ação Penal ou recursos impetrados (exceção: sursis processual)

    DIVISIBILIDADE: (STF) Havendo novos acusados = nova ação

    OFICIALIDADE: Impetrada por órgãos oficiais

    OFICIOSIDADE: Os atos ocorrerão de ofício

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA

    OPORTUNIDADE: (antes do processo) Pode entrar com ação, Renuncia ou Decadência

    DISPONIBILIDADE: (durante o processo ) Pode Perdoar o querelado ou acontecer a Perempção

    INDIVISIBILIDADE: Os institutos se aplicam a todos os querelados

  • ação penal privada - ODIN

    ação penal pública - ODIO.

  • Oportunidade= O querelante possui a prerrogativa de fazer a queixa crime ou não. É facultativo e isso ocorre antes de iniciar o processo. Caso ja exista conhecimento do fato delituoso, o processo sofrerá Decadência (6 meses) ou renúncia (Tácita/expressa).

    Indivisibilidade= Conhecento a autoria do crime, todos os suspeitos ou acusados devem ser indiciados, não sendo permitida a representação contra parte dos acusados.

    Disponibilidade= Já iniciado o processo o querelante poderá desistir através de Perdão (se aceito por todas as partes) ou perempção ( falta de interesse no processo)

  • Q560434 - FGV - 2015 - TJ-RO - Oficial de Justiça

    Tradicionalmente, a doutrina classifica as ações penais como privadas, públicas incondicionadas, públicas condicionadas e privadas subsidiária da pública. Os princípios aplicáveis às ações exclusivamente privadas são:

    A - oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade;

    Q1035535 - FGV - 2018 - MPE-RJ - Estágio Forense

    A ação penal pode ser iniciada através do oferecimento de denúncia, nas ações penais públicas, ou queixa, nas ações penais privadas, cada uma das espécies de ação possuindo tratando próprio previsto no Código de Processo Penal.

    São aplicáveis às ações penais de iniciativa privada os princípios da:

    A- oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade;

  • Ação penal privada é ODIN:

    Oportunidade- facultativo, o oferecimento da queixa.

    Disponibilidade- a desistência da ação privada, é possível.

    INdivisibilidade- a renuncia e o perdão se estende a todos.

  • GABARITO: ITEM C

    • OPORTUNIDADE: o OFENDIDO pode decidir entrar ou não com a ação;
    • DISPONIBILIDADE: o OFENDIDO pode desistir da ação;
    • INDIVISIBILIDADE: o OFENDIDO deve entrar com a ação contra todos que possivelmente cometeram o crime;
  • VEM, PCRJ!! VRAAUUUUUUU

  • PCERJ vai chamar geral !!!!!!!
  • Ação penal privada DÓI no bolso

    [D]isponibilidade

    [O]portunidade

    [I]ndivisibilidade

  • "AQUI É SEM FIRULA"

    PRINCÍPIOS QUE REGEM A AÇÃO PENAL PRIVADA

    • INDIVISIBILIDADE;
    • OPORTUNIDADE / CONVENIÊNCIA;
    • DISPONIBILIDADE;
    • INTRANSCENDÊNCIA.

  • NA AÇÃO PENAL PRIVADA ( LEMBRAR DE ODIN) O-PORTUNIDADE D-ISPONIBILIDADE IN-DIVISIBILIDADE
  • Gabarito C

    CARACTERÍSTICAS ( AÇÃO PENAL)

     • A ação penal pública (tanto a incondicionada quanto à condicionada) é de titularidade exclusiva do MP e goza das seguintes características:

    § Obrigatoriedade

    § Oficialidade

    § Indisponibilidade

    § Divisibilidade

    • A ação penal privada é de titularidade do ofendido e goza das seguintes características:

    § Indivisibilidade

    § Oportunidade

    § Disponibilidade

    § Deve ser ajuizada dentro de seis meses (contados da data em que foi conhecida a autoria do delito), sob pena de decadência do direito de queixa.

  • Falou em ação penal privada

    lembre-se do ODIN2... oportunidade, disponibilidade, indivisibilidade, intranscedência.

    Ação penal pública

    Oi Dooin- obrigatoriedade, indisponibilidade, divisibilidade, oficialidade, oficiosidade , intranscedência.

  • Disponibilidade = pode Desistir


ID
2635039
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tício é funcionário auxiliar da justiça de certo cartório de Vara Criminal. Ao atuar em determinado procedimento, verifica que Mévio, que é seu credor em razão de empréstimo, figura como réu na ação penal.


Identificada tal situação, é correto afirmar que Tício:

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito: A

    Art. 274.  As prescrições sobre suspeição dos juízes
    estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável

    Art. 254.  
    O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            V - 
    se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

  • Lei 13105/15 - CAPITULO II

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    III – quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo. 

     

     

     

  • CASOS DE SUSPEIÇÃO PREVISTOS NO CPP (art 254):

    a) amizade íntima ou inimizade;

    b) se o juiz ou CAD estiver respondendo processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    c) se o juiz, seu cônjuge ou parente até 3º grau sustentar demanda ou responder processo que tenha que ser julgado por qualquer das partes. 

    d) se o juiz tiver aconselhado alguma das partes;

    e) se o juiz for credor/devedor/tutor/curador de qualquer uma das partes;

    f) se o juiz for sócio/acionista/administrador de sociedade interessada no processo.

     

    Cabe ressaltar que as prescrições sobre suspeição de juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável (art. 274 CPP). 

     

    GABARITO: LETRA A.

  • Cuidado comm o comentário da Ana Maria. A questão é de Processo Penal e os dispositivos por ela apontados são do CPC. Ainda, salvo engano, o CPP prevê expressamente apenas a suspeição dos serventuários, não se aplicando a eles as mesmas causas de impedimeto, como no CPC.

  • Alternativa correta - A

    Embora a fundamentação apresentada seja (quase) a mesma, acredito que ficaria mais correta se embasada no Código de Processo Penal, se não vejamos:

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    Quanto ao artigo ``Art. 274.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável`` do NCPC não encontrei nenhum equivalente no CPP, não sei a fundamentação do porquê isso se aplica ao caso, mas por intuição tenho certeza que sim, não tive coragem de ir pesquisar isso na doutrina (se alguém souber pfv).

    Alternativa C - INCORRETA!

    Poderia haver alguma confusão com a alternativa C, porém lembremos que ``impedimento e à suspeição, diferenciam-se de acordo com o nível de comprometimento que o juiz tem com a causa, e que pode prejudicar sua imparcialidade. No impedimento há presunção absoluta ( juris et de jure ) de parcialidade do juiz, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa ( juris tantum ).``.

    Rumo à magistratura! (Qlqr erro favor comunicar, abs!)

  • ao meu ver ele PODERÁ participar da ação, só não poderá caso a suspeição seja arguida em momento oportuno

     

  • alguem pode me explicar a alternativa B?

     

  • A letra B está errada porque há suspenção sim, conforme os Artigos 274 e 254 do CPP...

  • Gabarito: "A"

     

    a) não poderá participar da ação penal em razão da causa de suspeição prevista no Código de Processo Penal, tendo em vista que as prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 254, V, CPP: "O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: V- se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes." c.c art. 274, CPP: "As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável."

     

     b) poderá participar da ação penal, tendo em vista que ser credor da parte não configura causa de impedimento e nem suspeição do magistrado a ser estendida ao funcionário auxiliar da justiça;

    Errado. Como dito acima (alternativa A), configura causa de suspeição e é estendida ao funcionário auxiliar da justiça.

     

     c) não poderá participar da ação penal em razão da causa de impedimento prevista no Código de Processo Penal, tendo em vista que as prescrições sobre impedimento dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça;

    Errado. Trata-se de causa de suspeição e não impedimento. Ademais, nos termos do art. 274, CPP somente as causas de suspeição estendem aos serventuários e funcionários da justiça.  

     

     d) poderá participar da ação penal, tendo em vista que as prescrições sobre suspeição e impedimento dos juízes não se aplicam aos serventuários e funcionários da justiça;

    Errado. As causas de suspeição de se aplicam sim.

     

     e) poderá participar da ação penal, tendo em vista que ser credor da parte é causa de impedimento e apenas as prescrições sobre suspeição dos juízes, de acordo com o Código de Processo Penal, aplicam-se aos funcionários da justiça. 

    Errado. Trata-se de causa de suspeição e não impedimento. 

  • É óbvio que tanto o impedimento quanto a suspeição são estendidos aos serventuários.    Não teria lógica o contrário. Imagine-se um OJ com um mandado para cumprir contra seu pai, por exemplo. Não estaria impedido? Seria ilógico ele não poder cumprir uma diligência  contra um amigo (suspeição), por exemplo, e, em contrapartida, poder cumpri-lo contra o próprio pai (impedimento).

    Portanto, há de se conjugar o art. 274 c/c art. 112 do CPP. Ou seja, são oponíveis aos serventuários as causas de impedimento e suspeição.

     

    OBS.: percebi colegas dizendo que somente as causas de suspeição são opostas aos serventuários, o que está incorreto (vide art. 112/CPP).

  • (Causas de Impedimento); são de ordem objetiva

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     (causas de suspeição); de ordem subjetiva; Gera nulidade absoluta!!!

      Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

     I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

     II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

     III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

     IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

     V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

     Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • Impedimento: dentro do processo.

    Suspeição: fora do processo. "Você é suspeito deste crime: fora daqui!". A suspeição ocorre antes do processo

     

    Eu só consegui "decorar" assim. 

    OBS: O "macete" pode não ser perfeito no caso da suspeição, mas ajuda muito nos casos de impedimento.

     

    "Em se tratando especificamente de Direito Processual Penal, a dica é a seguinte: nos casos de suspeição, a imparcialidade se origina FORA do processo, nos de impedimento, ela tem origem DENTRO do processo. (...) Importante lembrar, que as disposições sobre SUSPEIÇÃO, estendem-se aos serventuários e aos funcionários de justiça, no que lhes couber." Fonte: http://www.dicasconcursos.com/gabaritando-o-tj-sp-processo-penal/

     

     

     Impedimento:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instânciapronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

     

    Suspeição:

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; (OBS: a (inimiz)amizade vem de fora, vem antes do processo).

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

    Qualquer erro ou sugestão, envie-me por mensagem ;)

  • Calma guerreiros, tá aqui um bizu dos baum. Só não esqueçam de pagar umas geladas com churras.

     

    Estaremos diante de IMPEDIMENTO se aparecerem as expressões:

    → Tiver funcionado;

    → Ele próprio.

     

    Não têm essas expressões???? Suspeição.

  • GABARITO A

    A) CORRETA . Sim, as prescições sobre suspeição aplicam-se aos servidores da justiça, conforme previsto no art. 274 do CPP.

    Art. 274.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

    B)ERRADA. Ser credor ou devedor da parte configura hipótese de suspeição, conforme art. 254, inciso V do CPP.

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    C)ERRADA. Além das causas de suspeição, as causas de impedimento também se aplicam aos serventuários, conforme art. 112 do CPP.

    Art. 112.  O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

    D) ERRADA. Tanto as suspeições quanto os impedimentos se aplicam aos serventuários, conforme art. 274 e 112 do CPP.

    E) ERRADA. Ser credor é causa de suspeição. Ademais, ainda que fosse impedimento, também se aplicaria aos servidores.

  • GAB = A

    PMSC.

  • daí o subconsciente diz para marcar A , daí tento justificar as alternativas e marco C....PQP...segue o jogo.

  • SUSPEIÇÃO do juiz, estende aos:

    →Serventuários;

    →Funcionários da justiça;

    →Peritos e Intérpretes.

    IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO do juiz, estende:

    →Ministério Público.

  • Correta: Letra A

    Art.274 - As PRESCRIÇÕES sobre SUSPEIÇÃO dos juízes estende-se aos : serventuários e funcionários da justiça, no que lhe for aplicável.

    ** SUSPEIÇÃO JUIZ ESTENDE: serventuários; funcionários da justiça; peritos e interpretes.

    ** IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO JUIZ ESTENDE: Ministério Público.

  • Correta: Letra A

    Art.274 - As PRESCRIÇÕES sobre SUSPEIÇÃO dos juízes estende-se aos : serventuários e funcionários da justiça, no que lhe for aplicável.

    ** SUSPEIÇÃO JUIZ ESTENDE: serventuários; funcionários da justiça; peritos e interpretes.

    ** IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO JUIZ ESTENDE: Ministério Público.

  • Art. 274.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável

  •      IMPEDIMENTO

    – intrinsecamente ligadas ao processo em curso

    – atuação do juiz gera inexistência do ato, sendo assim insanáveis.

    – rol taxativo

    – trata-se de circunstancias OBJETIVAS relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Dá ensejo a incapacidade objetiva do juiz, visto que os vínculos que geram imparcialidade são objetivos e afetam o juiz independentemente de seu ânimo subjetivo. Há presunção absoluta de parcialidade.

          ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO  

    SUSPEIÇÃO  =  CARÁTER SUBJETIVO

    DICA: DECORE A SUSPEIÇÃO

     – relacionadas a fatos externos ao processo

       – atuação do juiz gera nulidade absoluta do proceder

      – rol exemplificativo

     – trata-se de causas subjetivas relacionadas a fatos externos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado – causa de incapacidade subjetiva do juiz.

    C AI  ATÉ RECEBER CONSELHO

    C redor / devedor

    A migo íntimo / inimigo

    Interesse no processo

    ATE nder as despesas do processo

    RECEBER presente

    ACONSELHAR a parte

  • COMENTÁRIOS: O enunciado narra uma situação na qual Tício, funcionário auxiliar da justiça, verifica que Mévio, réu (parte) em ação penal, é seu credor.

    Trata-se de uma hipótese de suspeição prevista no CPP.

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Essas hipóteses dizem respeito aos Juízes, mas se aplicam aos funcionários da justiça, conforme artigo 274 do CPP.

    Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

    Dessa forma, a única correta é a letra A.

    LETRAS B, D e E: Erradas, pois Tício não poderá participar da ação penal.

    LETRA C: Errado, pois a causa é de suspeição, não de impedimento.

  • Art. 105. As partes poderão arguir de suspeitos os peritos, intérpretes e os serventuários ou funcionários da justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

    Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.

  • Tício é funcionário auxiliar da justiça de certo cartório de Vara Criminal. Ao atuar em determinado procedimento, verifica que Mévio, que é seu credor em razão de empréstimo, figura como réu na ação penal.

    Identificada tal situação, é correto afirmar que Tício: Não poderá participar da ação penal em razão da causa de suspeição prevista no Código de Processo Penal, tendo em vista que as prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça;

  • DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA

    As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

    O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • Gabarito Letra A

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

  • Suspeição sempre começa com se!!!! Se ele

    se for

    se tiver

  • As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

    O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    Hipóteses de Suspeição - sempre iniciam com ''SE''

  • O art. 274 do CPP dispõe que as prescrições sobre a suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

    Em termos idênticos, os arts. 280 e 281 do diploma processual penal estendem aos peritos e aos intérpretes (que se equiparam aos peritos), no que lhes for aplicável, o disposto sobre a suspeição dos juízes.

    Na lição de Norberto Avena:

    “As causas de suspeição constituem motivos de incapacidade subjetiva do juiz, pois o vinculam a uma das partes”.

    Essas causas estão arroladas no art. 254 do CPP, dispondo que o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    “I – se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II – se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III – se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV – se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V – se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    VI – se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo”. 

    Para os Tribunais Superiores, é firme o entendimento no sentido de que trata-se de rol meramente exemplificativo

    Interessante lembrar ainda que, nos termos do art. 256 do CPP, a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou, de propósito, der motivo para criá-la.

    Por fim, cumpre salientar que o impedimento e a suspeição cessam entre os afins quando o casamento é dissolvido (divórcio, anulação ou morte), condicionando-se, porém, a que não haja descendentes. No entanto, ainda que dissolvido o casamento e não haja descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo. Para estes, inexiste a cessação do impedimento e da suspeição independentemente de ter ou não havido descendência. 

    GABARITO: LETRA A.

  • CPP

    MP: casos de suspeição e impedimentos dos juízes se aplicam.

    Serventuário da Justiça: só casos de Suspeição dos juízes se aplica.

    —-

    ATENÇÃO! Lembrem-se que no CPC os motivos de impedimentos e suspeição aplicam-se a todos os sujeitos imparciais do processo, portanto:

    MP: casos de suspeição e impedimento

    Auxiliares da Justiça: casos de suspeição ou impedimento.

    Enquanto o pulso pulsa, seguimos.

    AVANTE!

  • Mnemônico de hipótese de Suspeição:

    Aconselhar Sócio - Credor a Sustentar demanda por Fato análogo de Amigo intimo ou inimigo capital.

  • Suspeição - Penal

    Se for credor, ou devedor, tutor ou curador de qualquer das partes

    Art. 254, V, CPP.

    _____________________

    Suspeição - Civil

    Quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parente destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive

    Art. 145, III, CPC.

     

  • DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA

      Art. 274.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

  • Ticio e Mevio ta em todas, ate aqui na FGV,achei que era só vunesp

  •    Art. 274 do CPP.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável

    (impedimento)

      Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    (Suspeição)

     Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • Art. 274.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Impedimento - questões INternas ao processo; Objetivas

    Suspeição - ExternaS ao processo; Subjetivas.

  • Mévio é credor de Tício, e ser credor é uma hipótese de suspeição do juiz.


ID
2635042
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo pretende oferecer queixa-crime em face de Lucas em razão da prática de crime de calúnia majorada, não sendo, assim, infração de menor potencial ofensivo. Procura, então, seu advogado e narra que Lucas o ofendeu através de uma carta, que foi escrita na cidade A, mas só chegou ao conhecimento da vítima e de terceiros o seu conteúdo quando lida na cidade B. Por outro lado, Paulo esclarece que atualmente está residindo na cidade C, enquanto Lucas reside na cidade D.


Considerando as regras de competência previstas no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Ta ai mais uma questão que marquei no gabarito a opção errada por falta de atenção, mesmo sabendo qual a correta... (desabando, rs)

    O gabarito é a letra B

    CPP, Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Qual o domícilio do réu? 
    Lucas
    reside na cidade D.

  •  Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

     Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    Nos casos de ação penal privada exclusiva, o querelante pode preferir o domicílio ou residência do réu para dar início à ação penal, ainda que conhecido o lugar da infração, ou seja, tal disposição trazida pelo artigo 73 do CPP, constitui exceção à regra da fixação de competência pelo lugar da infração.​

  • Trata-se de crime de ação penal privada, que se procede mediante queixa (art. 145 CP).

     

    Nesse sentido, prevê o art. 73 do CPP que nos casos de exclusiva ação privada, o querelante (Paulo) poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu (Lucas, que reside na cidade D), ainda quando conhecido o lugar da infração.
     

    GABARITO: B.

  • vantagem real para o "querelante" seria o foro de seu domicílio...mas o legislador esqueceu de colocar foro de "seu" domicílio na letra da lei... A fgv não perdoa vai na letra da lei o jeito é decorar....

  • Concordo com você jeferson rocha, o local do foro deveria ser o domicílio do querelante... 

     

  • Nesse caso a questão cai bem em cima da exceção, que são os casos de ação penal privada, o ofendido pode oferecer a queixa no lugar do resultado (Cidade B onde ele tomou conhecimento do conteúdo da carta) ou no domicílio do acusado (cidade D).

  • GABARITO A.

    LETRINHA DE LEI NA AÇÃO PENAL PRIVADA.

     

     Art. 73. CPP  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • (...) o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu.

     

    Isso é assim por causa do PRINCÍPIO DO FAVOR REI! Mais uma vez...goste o querelante ou não. Fazer o que?!

     

     

    CPP - A competência pelo domicílio ou residência do réu

     

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1º Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2º Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. 

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. 

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

     Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • .."ação penal privada exclusiva, o querelante pode preferir o domicílio ou residência do réu para dar início à ação penal"

  • Gabarito: "B" >>> a queixa poderá ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca D, ainda que conhecido o local da infração; 

     

     a) a Comarca A é competente para julgamento, tendo em vista que o Código de Processo Penal adota a Teoria da Atividade para definir a competência territorial para julgamento;

    Errado. O crime se consumou na Comarca B. Aplicação do  art. 70, CPP: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."

     

     b) a queixa poderá ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca D, ainda que conhecido o local da infração; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 73, CPP: "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido da infração."

     

     c) a queixa poderá ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca C, ainda que conhecido o local da infração;

    Errado. Conforme dispositivo citado acima, o querelante poderá preferir o foro de domícilio do réu, e não do domícilio do querelante (quem mora na Comarca C é o Paulo, querelante)

     

     d) a queixa somente poderia ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca C se desconhecido o local da infração; 

    Errado. Vide letra "b"

     

     e) o primeiro critério a ser observado para definir a competência sempre é o da prevenção. 

    Errado. Aplicação do art. 69, CPP:  "Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração: II - o domicílio ou residência do réu; II - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência; VI - a prevenção; VII - a prerrogativa de função."

  • A ação pode ser promovida no domicílio/residência do réu:

    I) Desconhecido o local da infração

    II) Ação privada

  • Acho que essa questão está no lugar errado... 

  • Questão divertida. Art. 73 do CPP.

  • LETRA   B

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • GABARITO: B

    Na ação penal privada, o querelante poderá optar pelo domicílio do réu.

     

     

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR:

     

    1º) *Teoria do Resultado: Regra Geral

    *Teoria da Atividade: crimes tentados, jecrim, homicídio doloso

    *Teoria da Ubiquidade: crimes à distância

     

    2º) DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU:

    *Não se souber o lugar do resultado ou da ação

    *Na ação penal privada, o querelante optar

     

    3º) PREVENÇÃO:

    *Réu sem domicílio ou pluralidade de domicílios

    *Crimes permanentes e continuidade delitiva

    *Crime consumado na divisa entre comarcas

  • CPP, Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réuainda quando conhecido o lugar da infração.

    Obs: o examinador falou que infração NÃO era de menor potencial ofensivo. Caso fosse, caberia ao JECRIM e seria o Local da Infração.

  •     Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Alguém sabe a justificativa da letra E?

  • Ary Neto, acredito que a solução esteja no art. 70 do CPP:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    A prevenção é específica para outros casos, não sendo correto afirmar que é o primeiro critério sempre. Veja:

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    e

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • copys maluzinha do meu coração..hehe...dra malu, ops

     

    Gabarito: "B" >>> a queixa poderá ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca D, ainda que conhecido o local da infração; 

     

     a) a Comarca A é competente para julgamento, tendo em vista que o Código de Processo Penal adota a Teoria da Atividade para definir a competência territorial para julgamento;

    Errado. O crime se consumou na Comarca B. Aplicação do  art. 70, CPP: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."

     

     b) a queixa poderá ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca D, ainda que conhecido o local da infração; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 73, CPP: "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido da infração."

     

     c) a queixa poderá ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca C, ainda que conhecido o local da infração;

    Errado. Conforme dispositivo citado acima, o querelante poderá preferir o foro de domícilio do réu, e não do domícilio do querelante (quem mora na Comarca C é o Paulo, querelante)

     

     d) a queixa somente poderia ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca C se desconhecido o local da infração; 

    Errado. Vide letra "b"

     

     e) o primeiro critério a ser observado para definir a competência sempre é o da prevenção. 

    Errado. Aplicação do art. 69, CPP:  "Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração: II - o domicílio ou residência do réu; II - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência; VI - a prevenção; VII - a prerrogativa de função."

  • CRIMES DA AÇÃO PENAL PRIVADA - O QUERELANTE (VITIMA) OPTA ENTRE LOCAL DA INFRAÇÃO OU RESIDENCIA DO RÉU

  • Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Errei por falta de atenção. Não li a palavra "não sendo assim, infração de menor potencial ofensivo". Quando eu li "queixa" já fiquei afoito pensando que a questão era uma pegadinha, pois o juizado adota a teoria da ATIVIDADE, e não a regra geral do CPP que é a teoria do resultado.

    Me fodi! Ninguém mandou ler a questão de maneira afobada.

    É PRECISO MUITA CALMA E CONCENTRAÇÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • CPP: Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Amigos "exclusiva ação privada" não seria a ação penal privada personalíssima? No caso descrito, a calúnia é de ação penal privada propriamente dita.

  • Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    GABARITO: B

  • A questão narra uma situação de crime de ação penal privada.

    É certo que, nestas ações, o querelante (ofendido) poderá oferecer a queixa-crime no local da residência/domicílio do réu, ainda que conhecido o local da infração.

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    LETRA A: Errado, pois o CPP adotou, em regra, o local da consumação.

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    LETRA C: Errado. O querelante pode preferir o foro da residência/domicílio do réu, não dele próprio.

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    LETRA D: Incorreto. Na verdade, se o local da infração não for conhecido, a queixa-crime será oferecida no foro do domicílio/residência do réu.

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    LETRA E: Na verdade, o primeiro critério é o do artigo 70 do CPP (local da consumação).

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Arrasou nessa questão

  • FGV é fod#, muito boa a questão...

  • Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • O crime de calúnia se consuma quando o fato chega ao conhecimento de terceiros. No caso, consumou-se na cidade B. Porém, por ser, em regra, crime de ação penal privada, Paulo (querelante) poderá optar pelo foro do domicílio ou da residência do réu, no caso a cidade D (residência de Lucas).

    Art. 73 CPP.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Gab: letra B

    Denominado "Fórum shopping", que é a manipulação do juízo natural, permitindo a escolha do juízo mais conveniente conforme preconiza o artigo 73, CPP:

    CPP, Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réuainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Apenas complementando, vale destacar que o JECRIM adota a teoria da atividade. Assim, o local onde foi praticada infração é o competente e não o local em que for consumada que é a teoria do resultado, adotada na justiça comum.

    Boa sorte a todos. Espero ter ajudado.

  • Ação PRivada - querelante poderá Preferir residência/domicílio do Réu (art. 73 do CPP).

  • Quando ação exclusivamente privada: a vítima pode escolher entre o lugar da infração ou o domicílio do réu, art. 73, CPP.

  • GABARITO: LETRA B

    O Código de Processo Penal adota, em regra, a teoria do resultado. Isso quer dizer que a competência será determinada, em regra, pelo lugar em que se consumar a infração (art. 70 do CPP).

    No caso em tela, trata-se de crime de calúnia, o qual se consuma quando a imputação falsa chega ao conhecimento de terceiro, que foi na cidade B. Portanto, pela regra geral, o juízo da cidade B é competente para julgar o crime em análise.

    Ocorre que o art. 73, do CPP, permite que, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Assim, tendo em vista que Lucas reside na cidade D, é competente o juízo da Vara Criminal da Comarca D.

    Na oportunidade, convém destacar que isso somente é possível nas ações penais privadas exclusivas, não cabendo na ação penal privada subsidiária.


ID
2635045
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após denúncia em face de Nilton, sua defesa técnica apresentou exceção de suspeição do magistrado, bem como exceção de coisa julgada, tudo no prazo para apresentar resposta à acusação.


Para o correto processamento das exceções apresentadas, o serventuário do cartório deverá ter conhecimento de que o Código de Processo Penal prevê que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPP, Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

  • CPP, Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

  • A exceção apresentada pela parte interessada, reconhecida de oficio pelo juiz e analisada antes mesmo do próprio mérito da causa principal, é interposta com o fim de regular ou, até mesmo, extinguir o processo.

    Os tipos de exceções possíveis de interposição estão elencados no artigo 95 do Código de Processo Penal:

    Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III - litispendência;

    IV - ilegitimidade de parte;

    V - coisa julgada.

     

    a) ERRADA - Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    b) ERRADA - Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    c) ERRADA - Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    d) CORRETA - Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    e) ERRADA- Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

     

  • Gabarito: "D"

     

    a) a exceção de coisa julgada precede a qualquer outra, inclusive a de suspeição;

    Errado. Aplicação do art. 96, CPP: "A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente."

     

     b) as exceções são processadas em autos apartados, suspendendo, em regra, de imediato o andamento da ação penal;

    Errado. As exceções não suspendem, via de regra, o andamento da ação penal. Nos termos do art. 111, CPP: "As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal"

     

     c) as exceções são processadas junto aos autos principais, não suspendendo, em regra, de imediato o andamento da ação penal;

    Errado. São em autos apartados. Nos termos do art. 111, CPP: "As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal"

     

     d) a exceção de suspeição precede a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 96, CPP: "A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente."

     

     e) as exceções são processadas em autos principais e suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    Errado. As exceções são processadas em autos apartados. Nos termos do art. 111, CPP: "As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal"

  • Sempre cai essa questão que pergunta qual a primeira exceção que deve ser alegada (se houver)!!!!! 

    RESPOSTA: A DE SUSPEIÇÃO!

  • CPP - Art. 96. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente. 

    É tempo de Plantar.

  • CPP, Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    CPP, Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

  • Gab: D

    A suspeição gera nulidade processual ABSOLUTA, pois se refere aos requisitos de validade do processo.

    Dessa forma, qualquer ato praticado pelo Juiz será nulo/inexistente, não podendo ele resolver outras matérias como o caso da coisa julgada.

    Salvo quando o conhecimento dessa nulidade for posterior.

  • Gabarito: D

    Basta entender que as exceções não suspendem o andamento do processo. Todas as outras alternativas estão erradas.

  • CPP, Art. 96.  A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    CPP, Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

  • Artigo 96 do CPP==="A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, SALVO QUANDO FUNDADA EM MOTIVO SUPERVENIENTE"


ID
2635048
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O processo perante o Juizado Especial Criminal é marcado pelo princípio da oralidade, informalidade, celeridade e economia processual, de modo que a Lei nº 9.099/95, que trata do tema no âmbito estadual, trouxe um procedimento próprio, conhecido como sumaríssimo.


De acordo com as previsões da Lei nº 9.099/95, em respeito ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art.13,  § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Gabarito - E

     

     

    a) Art. 63 - A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal (teoria da atividade).

     

     

     

    b) Art. 66 - A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

     

     

     

    c) Art. 67 Parágrafo único - Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

     

     

     

    d) Art. 81 § 2º - De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.

     

     

    e) Art. 65 § 2º - A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • GABARITO: LETRA E

     

    " A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação."

  • A letra E está também  ligada princípio da SIMPLICIDADE o que poderia causar duvidas se as outras não estivessem descaradamente erradas.

  • A questão fala dos juizados especiais criminais:

    Lei 9.099/95:

    Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

           § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

  • ATENÇÃO!!!!!

    Não confudam os artigos do Juizado Especial Cível (Lei 9.099 do art. 3º ao 59) com os do Juizado Especial Criminal (Lei 9.099 do art. 60 ao 92)

    Corrigindo a informação:

    a) ERRADO  →  Art. 63 - A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal (teoria da atividade).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) ERRADO  →  Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) ERRADO  →  Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

            Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) ERRADO  →  Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

            [...]

            § 2º De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) CORRETO  →  Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

           § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 9.099

        Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

            § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

            § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Gabarito: "E"

     

     a) economia processual, a competência do Juizado Especial Criminal é definida pelo local da consumação do crime, ainda que outro seja o local de sua prática;

    Errado, nos termos do art. 63, da Lei 9.099: "A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal."

     

     b) celeridade, a citação a ser realizada no Juizado Especial Criminal poderá ser pessoal ou fictícia através de edital, esta no caso de o acusado não ser localizado;

    Errado. Não se aplica a citação fictícia através de edital, nos termos do art. 67, caput, da Lei 9.099: "A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação."

     

     c) economia processual, dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes e interessados, mas não os advogados constituídos e defensores, que têm a prerrogativa de intimação pessoal;

    Errado. Os advogados também terão ciência, nos termos do art. 67, p.ú, da Lei 9.099: "Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores."

     

     d) oralidade, serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos como essenciais, como denúncia, alegações finais e sentença, que devem, em regra, ser integralmente transcritos;

    Errado. Nos termos do  §2º, do art. 81: "De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença."

     

     e) celeridade, a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 65, §2º, da Lei 9.099: "A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação."

  • Conforme LEI 13.603/2018 foi inserido o principio da simplicidade.

    ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE.

  • Lei 9.099/95, Art. 65, §2º: A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    GABARITO E.

  • JECRIM:

    C- Celeridade

    O- Oralidade

    S- Simplicidade

    E- Economia Processual

    I- Informalidade

  • Simplicidade nao figura como principio norteador do JECRIM...

    para lembrar: os atos sempre serão válidos se praticados no CEIO (celeridade, economia, informalidade e oralidade)

  • Diferença sutil do Juizado Criminal x Cível

    JECRIM - A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio HÁBIL de comunicação. (Art. 65, §2º)

    JEC - A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio IDÔNEO de comunicação. (Art.13, §2°)

  • CRITÉRIOS ORIENTADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS:

    CEIOS

    CELERIDADE

    ECONOMIA PROCESSUAL

    INFORMALIDADE

    ORALIDADE

    SIMPLICIDADE

  • E. celeridade, a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação. correta

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.        

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  •   Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

            § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

            § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

     

     

       Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.  

  • Quanto ao item "a":

    economia processual, a competência do Juizado Especial Criminal é definida pelo local da consumação do crime, ainda que outro seja o local de sua prática;

    Observando o Art. 63 da 9.099:

      Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Dessa forma, conclui-se que o JECRIM adota a teoria da ATIVIDADE para a competencia territorial.

  • PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO JECRIM

    ORALIDADE – os atos serão preferencialmente praticados de forma oral, excepcionalmente serão praticados de forma escrita;

    INFORMALIDADE – menor quantidade de regras (formalidades) para seguir;

    CELERIDADE – os atos do procedimento sumaríssimo serão praticados da forma mais célere possível; (celeridade não admite citação ficta) celeridade, a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    ECONOMIA PROCESSUAL – atingir a finalidade do processo, praticando a menor quantidade de atos possível.

    SIMPLICIDADE – visa a é à base da desburocratização dos procedimentos

    JEC ---> CEIOS (civil)

    Celeridade - Economia processual - Informalidade - Oralidade - Simplicidade

     JECRIM ---> CEIO (criminal)

    Celeridade - Economia processual - Informalidade - Oralidade

    LETRA E

  • Questão p ser revisada.

  • a) A competência do JECrim é uma exceção à regra de fixação de competência em virtude da consumação do crime preconizada no Código de Processo penal. No JEC a competência é definida pelo local da PRÁTICA da Infração de Menor potencial ofensivo. Ademais o princípio da economia processual em nada tem a ver com definição de competência, esse princípio está relacionado com a possibilidade de nulidade dos atos processuais apenas se causar prejuízo a alguma das partes.

    b) Em hipótese alguma a citação no JECrim pode se dar por edital. Na hipótese de impossibilidade de citação pessoal do Réu/Querelado por mandado o juiz deve declinar a competência ao juízo comum que procederá com as diligências necessárias conforme manda o rito ordinário.

    c) Dos atos praticados em audiência considerar-se-âo cientes as partes, interessados E defensores.

    d) Errado. Será lavrado termo de todo ocorrido na audiência, contendo breve resumo dos fatos relevantes e da sentença.

    e) Correta. 

  • No que diz respeito à alternativa D, vale ressaltar que, em homenagem ao princípio da oralidade, a denúncia, assim como a queixa-crime, e as alegações finais são orais, consoante redação dos arts. 77, caput e seu § 3º, e 81, da Lei n.º 9.099/95, diferentemente do que narra a assertiva.

  • a) ERRADA - Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    -

    b) ERRADA - Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    -

    c) ERRADA - Art. 67. Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

    -

    d) ERRADA - Art. 81. § 2º De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.

    -

    e) CERTA - Art. 65. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Acrescentando:

    Princípios = CEIOS:

    Celeridade

    Economicidade

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  • Pessoal tá misturando tudo

  • Galera, não confundam "bife à milanesa" com "bife ali na mesa"!

    Uma coisa é local do crime, outra coisa é local de competência.


ID
2635051
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após comparecer em todos os endereços registrados em nome de Caio para citação e não o localizar e nem obter informações sobre seu paradeiro, o oficial de justiça certifica que o acusado se encontra em local incerto e não sabido. Verificada a veracidade do teor da certidão, deverá ser buscada a citação de Caio, de acordo com o Código de Processo Penal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
     

    Súmula 366: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

  • Gab. D

     

     

    a/e) ERRADO  → Art. 361 - Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) ERRADO  → O edital poderá indicar os sinais característicos do réu, não sendo necessário conter o nome do mesmo. Assim como não é necessário o nome do promotor - Art. 365

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) ERRADO → Art. 366 - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) CORRETO →  Súmula 366 STF - Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • CPP

    Art. 365. O edital de citação indicará:

    I - o nome do juiz que a determinar;

    II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

    III - o fim para que é feita a citação;

    IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

    V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação. 

     

    Analisando o artigo acima, também dá para perceber que ele não exige que seja feito um resumo da denúncia ou do fato criminoso no edital de citação.

     

    A citação com hora certa será feita caso o oficial de justiça verifique que o réu se oculta para não ser citado (art. 362 do CPP). No entanto, se esta citação for feita nos termos do novo CPC, ela só precisará do comparecimento do oficial de justiça por 2 vezes no endereço do denunciado, não será mais por 3 vezes como era no Código anterior. 

     

    Se eu estiver errada, me corrijam. Obrigada. 

  • Gabarito: "D"

     

     a) com hora certa, desde que o oficial de justiça tenha comparecido ao menos três vezes no endereço do denunciado;

    Errado. Aplicação do art. 361, CPP: " Art. 361 - Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias." 

     

     b) por edital, devendo conter nesse, necessariamente, o nome do réu, o nome do promotor responsável pela denúncia e do juiz que a determinar, sob pena de nulidade;

    Errado.  Aplicação do art. 365, CPP: "O edital de citação indicará: I- o nome do juiz que a determinar; II- o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem no processo; III - o fim para que é feita a citação; IV- o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer; V- o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação."

     

     c) por edital, e, caso não compareça após o prazo fixado em tal modalidade de citação, ficará suspenso o curso do processo e do prazo prescricional, ainda que o acusado constitua advogado para essa ação penal; 

    Errado,  nos termos do art. 366, CP: "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a orodução antecipadas das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."

     

     d) por edital, não havendo nulidade se houver indicação do dispositivo da lei penal correspondente à inicial acusatória, embora não haja transcrição da denúncia ou resumo dos fatos em que se baseia; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 361: "Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias" e Súmula 366, STF: "Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia." 

     

    e) por carta com aviso de recebimento, devendo o processo prosseguir caso, ainda assim, o acusado não compareça e nem constitua advogado. 

    Errado. Aplicação do art. 361, CPP: " Art. 361 - Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias." 

  • Num primeiro momento eliminando cheguei na D, quase que me forço a marcar outra por achar essa ''nada a ver'' mas aí lembrei da súmula 366

  • Quando cobra Súmula do STF, aí complica.

  • Edital

    Será fixado na porta do edifício;

    Publicado pela imprensa;

    Não comparecer e nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar as provas urgentes e a prisão preventiva se estiverem presentes os requisitos.

    STJ, 415. O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

    STJ, 455. A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    Requisitos para a preventiva:

    1. Garantia da ordem pública;

    2. Garantia da ordem econômica;

    3. Conveniência da instrução criminal;

    4. Para assegurar a aplicação da lei penal;

    Sempre quando houver a prova de existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Dolosos com pena superior a 4 anos.

    A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.

    Não há prisão preventiva em caso de contravenção penal e exclusão de ilicitude.

    Excludentes de ilicitude:

    a) legais:

    1. Gerais: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito.

    2. Específicas: Ex: art. 128, aborto.

    b) Supra legais: consentimento do ofendido principio da adequação social, principio do balanço dos bens.

    STF, 366. 

    o é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

  • GABARITO: D.

     

    Lembrando que o prazo para o edital é 15 dias.

     

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.

     

    Súmula 366 STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou a queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia. 

  • D. por edital, não havendo nulidade se houver indicação do dispositivo da lei penal correspondente à inicial acusatória, embora não haja transcrição da denúncia ou resumo dos fatos em que se baseia; correta

    Súm. 366 STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou a queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    Art. 361 - Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.

    Art. 365. O edital de citação indicará:

    I - o nome do juiz que a determinar;

    II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

    III - o fim para que é feita a citação;

    IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

    V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

    Art. 366 - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

  • Letra A: a lei fala quantas vezes o oficial deve insistir até dar hora certa?

  • Súmula 366, STF:

    Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

  • Súmula 366, STF: "Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia."

  • A Súmula 366, STF: "Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia." veio tornar mais claro aquilo que consta no inciso III,art.365.

    "art.365. O edital de citação indicará:

    III - o fim para que é feita a citação; "

  • O erro da letra A é dizer 3 vezes qdo na realidade serão 2x + a ocultação do réu.

    QUESTÃO: A) com hora certa, desde que o oficial de justiça tenha comparecido ao menos 3 vezes no endereço do denunciado; ERRADO

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • Sobre HORA CERTA ==> SEMPRE SEMPRE SEMPRE tem que falar que REU SE OCULTA

    Já sobre EDITAL ==> local NÃO SABIDO

  • Gab. D

     

     

    a) ERRADO  → Art. 361 - Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) ERRADO  → O edital poderá indicar os sinais característicos do réu, não sendo necessário conter o nome do mesmo. Assim como não é necessário o nome do promotor - Art. 365

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) ERRADO → Art. 366 - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) CORRETO →  Súmula 366 - Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) ERRADO → Vide (a)

  • Após comparecer em todos os endereços registrados em nome de Caio para citação e não o localizar e nem obter informações sobre seu paradeiro, o oficial de justiça certifica que o acusado se encontra em local incerto e não sabido. Verificada a veracidade do teor da certidão, deverá ser buscada a citação de Caio, de acordo com o Código de Processo Penal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Por edital, não havendo nulidade se houver indicação do dispositivo da lei penal correspondente à inicial acusatória, embora não haja transcrição da denúncia ou resumo dos fatos em que se baseia.

  • a) ERRADA - Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    -

    b) ERRADA - Art. 365. O edital de citação indicará:

    I - o nome do juiz que a determinar;

    II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

    III - o fim para que é feita a citação;

    IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

    V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

    -

    -

    c) ERRADA - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    -

    d) CERTA - Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Súmula 366

    Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    -

    -

    e) ERRADA - Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

  • Gabarito D

    O STF possui entendimento sumulado nesse sentido:

    Súmula 366 /STF :“Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.”

    ****************************

    CITAÇÃO POR EDITAL (Arts. 361/366)

    -- >Quando o réu não for encontrado- art. 361 CPP. --- > Réu se encontra em local incerto e não sabido.

    --- > Citação ficta.

    --- > Citado por edital ---- > prazo de 15 dias.

    --- >Medida excepcional

    --- Citado por edital, não comparecer e nem constituir advogado>> ficarão SUSPENSOS o PROCESSO e o CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.

    --> Regramento – Será afixado edital na sede do Juízo processante.

  • Prova nivel medio caindo sumula


ID
2635054
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lucas caminhava pela rua, por volta de 7 horas, quando foi abordado por Pedro, que, mediante grave ameaça com emprego de simulacro de arma de fogo, subtraiu seu aparelho celular. Em seguida, Pedro entregou o simulacro de arma de fogo para seu irmão, que coincidentemente passava pela localidade, e pediu para que ele guardasse o objeto em sua residência. Diante disso, o irmão de Pedro guardou o simulacro em sua casa e depois foi para o trabalho. Por outro lado, ainda pouco tempo após o crime, policiais militares passaram pela localidade, de modo que Lucas apontou para Pedro como o autor do fato. Os policiais abordaram Pedro e realizaram busca em seu corpo, vindo a ser localizado o celular subtraído. Chegando na Delegacia, ao tomar conhecimento dos fatos, o Delegado determina que os policiais compareçam à residência do irmão de Pedro para apreender o instrumento do crime, o que efetivamente fazem os agentes da lei por volta de 16 horas.


Considerando apenas a situação narrada, é correto afirmar que a busca:

Alternativas
Comentários
  • gab. "c"   Arts. 244 e 245, CPP

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

     Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • Art. 240 CPP

    A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

    § 2º Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

     

  • Entendo nesse caso que Pedro ainda se encontrava em estado de flagrância ("pouco tempo após), inclusive pelo fato das diligências policias ainda estarem em andamento, o que permitiria a busca e apreensão no domicílio de irmão de Pedro sem a necessidade de se observar a reserva de jurisdição.

  • Correta, C


    Eu entendo o seguinte:


    O estado de Flagrante delito já foi cessado, visto que Pedro já estava custodiado pela autoridade policial. Sendo assim, quanto a busca pessoal, tudo ok !

    Já a busca domiciliar para apreender o objeto utilizado para a prática do crime deverá ser precedida de mandado judicial de busca e apreensão, pois esse está amparadado pela reserva de jurisdição, e além disso o estado do flagrante, como supracitado, já foi encerrado.

    Uma situação diferente seria se Pedro, ao avistar os policiais que o procurava, ainda com o produto do Roubo em mãos e o tal simulacro, corresse para sua casa. Ai, os policias poderiam entrar na residência, prender Pedro e realizar as buscas do objeto roubado e do simulacro, pois o agente foi encontrado em flagrante delito.

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

      Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

            Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • Concordo em partes, Patrulheiro Ostensivo. Porém, neste caso, a "posse irregular de armas de fogo" - no caso o simulacro previsto no art. 10, p. 1º, II, do Estatuto do Desarmamento - é crime permanente, sendo que o flagrante nesses casos só irá cessar com o fim da permanência. 

     

    Vejamos o que fundamenta meu singelo ponto de vista:

     

    Art. 10. Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Pena - detenção de um a dois anos e multa.

    § 1° Nas mesmas penas incorre quem:

    I -...

    II - utilizar arma de brinquedo, simulacro de arma capaz de atemorizar outrem, para o fim de cometer crimes ”

     

     Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

     

    Julgado: “enquanto não cessada a permanência, perdura o flagrante ensejador da prisão” (STJ, RHC 2.469-4-RJ, DJU, 8 mar. 1993, p. 3128)

     

     

  • Eu errei a questão, porém concordo com o Patrulheiro Ostensivo, que me fez relembrar os itens mais importantes amparados pela RESERVA DE JURIDIÇÃO:

    Violação de domicílio, salvo os casos previstos em lei (flagrante delito, desastre ou para prestar socorro);

    Decretação de ordem de prisão;

    Interceptação telefônica;

    Infiltração de agentes;

    Caso o simulacro estivesse na casa do autor do delito (no caso, Pedro), aí sim seria possível a violação do domincílio sem ordem judicial.

  •  

    Gabarito: "C" >>> pessoal realizada em Pedro foi válida, independentemente de mandado, diferentemente do que ocorreu na busca na residência do irmão do autor do fato, que foi inválida por depender de mandado de busca e apreensão;

     

    Comentários:

    1. Sobre a busca pessoal de Pedro, aplica-se o art. 244, CPP: "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar." 

     

    2. Sobre a busca no imóvel do irmão do Pedro, aplica-se o art. 5º, XI, CF: "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sme consentimento do morador, saldo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial." bem como o art. 241, CPP: "Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado."

     

  • Douglas Calixto. Arma de fogo enseja crime permanente. Simulacro não , inclusive o uso de simulacro sequer qualifica o crime, motivo pelo qual é  imprescindível  pericia  de eficiência e prestabilidade.

  • Só para complementar: Com relação a Pedro, trata-se de flagrante presumido ou ficto, previsto no art. 302, IV, do CPP. 

     

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

     IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • A questão tem uma pegadinha!

     

    Por haver suspeito (Pedro), vítima (Lucas) e objeto do roubo (celular) todos os elementos compactuavam para o crime de roubo descrito por Lucas, havendo a fundada suspeita (art. 244). Logo se fosse para realizar busca e apreensão na casa do suspeito – Pedro não haveria problema, mesmo se sem mandado. Porém o enunciado tratou de adentrar na casa de seu irmão, logo necessitando de mandado de busca e apreensão.

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • GABARITO C

     

    A busca pessoal não depende de mandado, basta haver fundadas razões para que seja realizada. Em caso de prisão em flagrante poderá haver busca domiciliar se consentida pelo preso ou pelo morador proprietário do imóvel, caso não seja a prisão em flagrante efetivada dentro do domicílio (se a prisão for efetuada dentro do domicílio não necessita de autorização do morador, a busca domiciliar poderá ser realizada).

     

    Cabe ressaltar que em caso de divergência no consentimento para a entrada de policiais, sem mandado, no domicílio, prevalecerá a opinião de quem optar pela não entrada dos policiais. Exemplo: o pai do preso em flagrante opta por permitir a entrada dos policiais no domicílio, mas a mãe opta por não permitir. Prevalecerá, nesse caso, a opinião da mãe, que optou por não permitir a entrada dos policiais, sem mandado, no domicilio.   

     

    Quanto ao simulacro de arma de fogo: portar simulacro de arma de fogo, ainda, é fato atípico (já existe um projeto de lei no Senado criminalizando essa conduta). O simulacro de arma de fogo é capaz de caracterizar a grave ameaça no delito de roubo, mas não é capaz de majorar a pena, pois não é considerado arma de fogo (lembrando, também, que agora só a arma de fogo é capaz de majorar o roubo e não mais qualquer arma).

  • Douglas Calixto,

     

    A LEI Nº 9.437/97, foi revogada há 15 anos!!!



    Obs.: Três pessoas curtiram o comentário dele... (muito cuidado)

  • Portar, ter em posse simulacro de arma de fogo não é crime? Perdi a questão pois achei que era crime, logo, seria o ato de ter em posse, crime permanente, estando o irmão de Pedro em flagrante delito, sendo assim, o trecho "ao tomar conhecimento dos fatos" faz com que o delegado tivesse razões para a invasão domiciliar independentemente de mandado judicial.

  • A BUSCA DOMICILIAR NA HIPOTESE EM QUE TROUXE A QUESTÃO É NECESSARIO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO, EXCETO SE A AUTORIDADE POLICIAL OU JUDICIARIA FOSSE JUNTO ATÉ O LOCAL.

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

  • Cuidado com o art. 241 cpp, ele não foi recepcionado pela CF/88.

  • Eu fiquei em dúvida justamente entre A e C, mas marquei a C, pois entendi que o irmão de Pedro estava em situação flagrancial pelo favorecimento pesssoal (ocultou o instrumento do crime), o que autorizaria a entrada no domicílio independentemente de mandado.

  • A posse de arma de fogo é crime permanente. o irmão, aparentemente, estava em flagrante de crime de posse de arma de fogo o que autorizaria a entrada na residência... era simulacro, mas, a prova desse detalhe cabe a quem alega...


    É que nem o agente que rouba utilizando simulacro e, em seguida, o joga no rio...


    Eu acho que a questão foi mal formulado, pois, no caso concreto seriam válidas as duas buscas...

  • GAB: C

    A busca e apreesão foi possível, mesmo sem mandado, por causa do estado de flagrante em delito do irmão de Pedro no qual estava praticando o crime de FAVORECIMENTO REAL.

  • Basta somente ler as alternativas para acertar a questão.

     

  • POLÍCIA NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PRA DAR BACULEJO MEU POVO

  • Em colaboração, acrescento o comentário:

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é licita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. (RE 603.616.Rel. Min. Gilmar Mendes. Julgamento: 05/11/2015).

    Determinação judicial: a norma constitucional reserva a entrada de oficial de justiça (ou autoridade competente) na moradia (sem o consentimento do morador) somente durante o dia por determinação judicial.

    Princípio da reserva jurisdição: somente um magistrado detém a competência para praticar tal ato.

    Deve ser entendida no seu sentido amplo: uma propriedade privada. Durante a noite e, mesmo, durante o dia, a entrada de qualquer pessoa sem o consentimento do morador será permitida nas hipóteses:

    Regra Geral: COM CONSENTIMENTO DO MORADOR, de dia ou de noite, tratando-se da hipótese mais comum, naturalmente explicável.(Obs.: A banca pecou por não mencionar se houve ou não consentimento do irmão de Pedro! E foi esse sentimento que deve ter ficado em todos os candidatos)

    Exceção à Regra: À NOITE: de flagrante de delito, desastre e necessidade de prestar socorro.

    Exceção à Regra: DURANTE O DIA: flagrante delito, desastre, necessidade de prestar socorro e determinação (ou ordem) judicial.

    Observe que, em termos de horas, um dia varia entre 06 e 18 horas, mas essa interpretação não pode ser tida como rígida, visto que no entendimento jurisprudencial e doutrinário o critério e o conceito físico – astronômico de dia e noite se sobrepõe ao conceito temporal, do nascer (aurora) ao por (crepúsculo) do sol, podendo ser cumprido um mandado judicial antes das 6 horas da manhã ou após as 18 horas sem autorização do proprietário, pois ainda não há presença da natural da noite.

    Observações Importantes:

    A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza.

    Os mandados decorrentes dos juizados especiais podem ser realizados em qualquer dia e hora. A Lei 9.099/95, nos artigos 12 e 13, autoriza a prática de atos processuais durante a noite e estabelece que, se os atos atingirem sua finalidade, serão considerados válidos.

    Os mandados de natureza criminal, conforme estabelece o artigo 797 do Código de Processo Penal, podem ser cumpridos em qualquer horário, inclusive aos domingos e dias feriados. (Art. 797.  Excetuadas as sessões de julgamento, que não serão marcadas para domingo ou dia feriado, os demais atos do processo poderão ser praticados em período de férias, em domingos e dias feriados. Todavia, os julgamentos iniciados em dia útil não se interromperão pela superveniência de feriado ou domingo).

  • Muita gente ficou em dúvida entre a A e C. Concordo com o Vinícius Ribeiro. A questão foi mal formulada... Na minha concepção, o enunciado trata de flagrante, o que não demanda ordem judicial para o ingresso no domicílio. ...bola pra frente!
  • Compactuo com a mesma linha de raciocínio do patrulheiro ostensivo, visto que o estado de flagrância de Pedro já havia se exaurido e o irmão de Pedro estaria amparado pela reserva de jurisdição.

    Por sinal, é uma questão muito boa para se discutir numa sexta à noite nesses barzinhos, na roda de amigos concurseiros kkkk

    Gostaria de ver esse tema debatido por Sanches, Masson, Greco..

  • STF - (RE) 603616, a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

    É como se precisasse de uma justificativa para que o agente soubesse que estava ocorrendo um crime lá dentro. Mesmo que houvesse o crime e fosse flagrante, vale como o agente descobriu que o crime estava ocorrendo e não simplesmente "mera intuição".

    Por isso, na questão, precisava do mandato.

  • Questão mal formulada!

  • Lucas caminhava pela rua, por volta de 7 horas, quando foi abordado por Pedro, que, mediante grave ameaça com emprego de simulacro de arma de fogo, subtraiu seu aparelho celular. Em seguida, Pedro entregou o simulacro de arma de fogo para seu irmão, que coincidentemente passava pela localidade, e pediu para que ele guardasse o objeto em sua residência. Diante disso, o irmão de Pedro guardou o simulacro em sua casa e depois foi para o trabalho. Por outro lado, ainda pouco tempo após o crime, policiais militares passaram pela localidade, de modo que Lucas apontou para Pedro como o autor do fato. Os policiais abordaram Pedro e realizaram busca em seu corpo, vindo a ser localizado o celular subtraído. Chegando na Delegacia, ao tomar conhecimento dos fatos, o Delegado determina que os policiais compareçam à residência do irmão de Pedro para apreender o instrumento do crime, o que efetivamente fazem os agentes da lei por volta de 16 horas.

    GABARITO LETRA C

    O delegado não tem autoridade para expedir mandado de busca e apreensão somente o juiz tem esse poder.

  • Penso que, se a apreensão fosse realizada pelos próprios Policiais Militares responsáveis pela prisão de Pedro e logo em seguida a esta prisão, não haveria nulidade. Mas diante da narrativa, da a entender que houve finalização das diligencias relacionadas ao flagrante propriamente dito. Enfim, acertei pelo fato de pensar que tudo favorece o acusado rsrsr.

  • Assertiva C

    pessoal realizada em Pedro foi válida, independentemente de mandado, diferentemente do que ocorreu na busca na residência do irmão do autor do fato, que foi inválida por depender de mandado de busca e apreensão;

  • Complementando:

    CPP, art. 241. Quando a própria ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶ ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    O art. 241 do CPP apenas em parte não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Ainda é válida a busca domiciliar sem mandado caso a autoridade judiciária a realize pessoalmente.

  • COMPLEMENTANDO

    Como era simulacro, não está configurado o crime de posse de arma de fogo do irmão de Pedro, que está com a arma em casa. Se fosse arma verdadeira, estaria configurado o crime, sendo crime permanente, seria permitido a entrada na residência sem mandado, tendo em vista a situação de flagrância.

  • Fui seco na letra A , FUMO! ssrsrs

  • Busca pessoal - INDEPENDE DE MANDADO

    Busca domiciliar - DEPENDE DE MANDADO, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO JUSTIFICANDO A POSTERIORI.

    GAB LETRA C

  • Somando,

    Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19):

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • A BUSCA E A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    O MANDADO CONTINUA TENDO QUE SER CUMPRIDO DAS 16:00 AS 18:00. SE CUMPRIDO ANTES DAS 06:00 (MAS NAO ANTES DAS 05:00) OU DEPOIS DAS 18:00 (MAS NAO DEPOIS DAS 21:00), A PROVA EVENTUALMENTE OBTIDA É ILEGAL, MAS SEM CARACTERIZAR CRIME. AGORA, SE CUMPRIDO ANTES DAS 05:00 OU DEPOIS DAS 21:00, ALÉM DE A PROVA SER PRODUZIDA DE FORMA ILEGAL, HAVERÁ CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.

    É O QUE ENSINAM OS MESTRES ROGERIO GRECCO E ROGERIO SANCHES CUNHA.

  • G-C

    Art. 244, CPP. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  •  Arts. 244 e 245, CPP

    Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

     Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    GABARITO LETRA C

  • questão polemica. beemmmm diferente do que ocorre no dia-a-dia no meio policial rsss. Porém, nessa caso, temos que seguir conforme a banda toca

  • Essa é aquela questão pra não zerar

  • Como é uma questão para um concurso, deve-se responder o que foi exigido na questão. Porém acredito na que na vida real, seria diferente, pois os policiais não tem informação que a arma era um simulacro, entendendo ser arma de fogo, crime permanente, portanto encontrando-se a cada segundo em flagrante. Mas repito, aqui não é vida real. Não procura pelo em ovo.

  • QUESTÃO RAIADA.

    ARTIGOS; 244 E 245 CPP.

    Abordagem em Pedro > Foi mais que válida. Flagrante presumido ou ficto: está em flagrante presumido a pessoa encontrada “logo depois”, com instrumentos, armas, objetos, ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    Residência do irmão de Pedro: Inválida.


ID
2635057
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal, em seus artigos 563 e seguintes, disciplina o tema “ as Nulidades”, sendo certo que o diploma legal confere tratamento próprio de acordo com as peculiaridades do processo penal brasileiro.


Sobre o tema, com base nas previsões do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

  • GABARITO: B - ART. 570,CPP.

     

    a)o ato deverá ser declarado nulo quando verificada a existência de nulidade, independentemente de resultar prejuízo para acusação ou defesa; ERRADA

    RESPOSTA - Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

     

     

     c)a nulidade, sempre que gerar prejuízo, poderá ser arguida por qualquer das partes, ainda que tenha sido aquela que a arguiu a dar causa ao ato nulo; ERRADA

    RESPOSTA  Art. 565.  Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

     

     

    d)o reconhecimento de incompetência do juízo, em regra, anula, de imediato, tanto os atos decisórios quanto os despachos e demais atos sem conteúdo decisório; ERRADA

    RESPOSTA - Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

     

     

    e)a nulidade, mesmo diante de ato que não tenha influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, deverá ser reconhecida quando houver desrespeito à formalidade do ato. ERRADA

     RESPOSTA - Art. 566.Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

      Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o     adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

  • Gabarito: "B"

     

    a) o ato deverá ser declarado nulo quando verificada a existência de nulidade, independentemente de resultar prejuízo para acusação ou defesa;

    Errado. Exatamente o oposto. Aplicação do art. 563, CPP: "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa."

     

     b) a nulidade de intimação estará sanada quando o interessado comparecer e indicar ter conhecimento do ato, que poderá ser adiado pelo juiz quando verificado que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 570, CPP: "A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudiciar direito da parte."

     

    c) a nulidade, sempre que gerar prejuízo, poderá ser arguida por qualquer das partes, ainda que tenha sido aquela que a arguiu a dar causa ao ato nulo;

    Errado. Aplicação do art. 565, CPP: "Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse."

     

    d) o reconhecimento de incompetência do juízo, em regra, anula, de imediato, tanto os atos decisórios quanto os despachos e demais atos sem conteúdo decisório; 

    Errado. A incompetência do juízo anula simente os atos decisórios. Aplicação do art. 567, CPP: "A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente."

     

    e) a nulidade, mesmo diante de ato que não tenha influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, deverá ser reconhecida quando houver desrespeito à formalidade do ato.

    Errado. Exatamente o oposto. Aplicação do art. 566, CPP: "Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa."

  • art. 565, CPP: "Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse."

     

  • Art. 565, CPP: "Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse."

    Princípio do interesse: Ninguém pode se beneficiar pela própria torpeza.

  • COMENTÁRIOS: Realmente, a nulidade estará sanada se o interessado comparecer, ainda que seja para argui-la.

    Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    LETRA A: Errado, pois a declaração de nulidade depende de prejuízo.

    Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    LETRA C: Incorreto, pois a parte que deu causa à nulidade não pode argui-la.

    Art. 565. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

    LETRA D: Na verdade, somente os atos decisórios são anulados.

    Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    LETRA E: A nulidade só será reconhecida se tiver contribuído para a apuração da verdade ou decisão da causa. Incorreta a assertiva.

    Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

  • GABARITO "B"

    a) o ato deverá ser declarado nulo quando verificada a existência de nulidade, independentemente de resultar prejuízo para acusação ou defesa;

    b) a nulidade de intimação estará sanada quando o interessado comparecer e indicar ter conhecimento do ato, que poderá ser adiado pelo juiz quando verificado que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte;

    c) nulidade, sempre que gerar prejuízo, poderá ser arguida por qualquer das partes, ainda que tenha sido aquela que a arguiu a dar causa ao ato nulo;

    d) o reconhecimento de incompetência do juízo, em regra, anula, de imediato, tanto os atos decisórios quanto os despachos e demais atos sem conteúdo decisório

    e) a nulidade, mesmo diante de ato que não tenha influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, deverá ser reconhecida quando houver desrespeito à formalidade do ato.

  • A

    o ato deverá ser declarado nulo quando verificada a existência de nulidade, independentemente de resultar prejuízo para acusação ou defesa; ERRADO - somente se alega se resultar prejuízo.

    B

    a nulidade de intimação estará sanada quando o interessado comparecer e indicar ter conhecimento do ato, que poderá ser adiado pelo juiz quando verificado que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte; CERTO Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    C

    a nulidade, sempre que gerar prejuízo, poderá ser arguida por qualquer das partes, ainda que tenha sido aquela que a arguiu a dar causa ao ato nulo; ERRADO - a parte que deu causa à nulidade não pode arguí-la.

    D

    o reconhecimento de incompetência do juízo, em regra, anula, de imediato, tanto os atos decisórios quanto os despachos e demais atos sem conteúdo decisório; ERRADO - anula apenas o conteúdo decisório.

    E

    a nulidade, mesmo diante de ato que não tenha influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, deverá ser reconhecida quando houver desrespeito à formalidade do ato. ERRADO - Se não acarretou prejuízo para a apuração da verdade substancial ou na decisão da causa não há pq arguir a nulidade.