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Prova FUMARC - 2012 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Critério Provimento


ID
811333
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

São requisitos formais essenciais do instrumento público notarial, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
    § 1oSalvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:
    I - data e local de sua realização;
    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;
    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;
    b) a nomeação das partes. CORRETA.
    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;
    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;
    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes,
    ou de que todos a leram;
    d) a declaração de ter sido lida em presença dos comparecentes
    ou de que todos a leram. CORRETA.
    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião
    ou seu substituto legal,encerrando o ato.
    a) a assinatura do tabelião. INCORRETA.
    § 2oSe algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.
    § 3oA escritura será redigida na língua nacional.
     c) a redação em língua nacional. CORRETA.
  • Mas o gabarito foi mantido como "D", mesmo após os recursos. Comparecente é gênero, parte é espécie (assim como intervenientes, anuentes, testemunhas). A supressão de texto não tornou a "D" falsa.
  • PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013

    Art. 153. São requisitos formais essenciais do instrumento público notarial:

    I - ser redigido na língua nacional;

    II - conter menção da localidade e data em que foi lavrado;

    III - conter a qualificação dos participantes, se for o caso;

    IV - conter a assinatura dos comparecentes, se for o caso;

    V - ser encerrado com a assinatura do tabelião de notas, do substituto ou do

    escrevente a quem o tabelião tenha atribuído poderes para tanto.

    Parágrafo único. Junto a cada assinatura deve ser lançado por extenso e de

    forma legível o nome do signatário.


  • Esta tudo errado... a assinatura do tabelião e sim requisito do art. Art. 215 do CC, esta questáo esta mal elaborada e há varias respostas corretas.....


ID
811336
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em uma folha foram copiados uma carteira de identidade, um certificado de reservista, um título de eleitor e três comprovantes de votação de uma mesma pessoa. Foram utilizados os dois lados da folha, sendo que, no anverso, estavam as frentes dos documentos e, no verso da folha, as partes de trás dos documentos, juntamente com os comprovantes de votação. Quantas autenticações deverão ser feitas?

Alternativas
Comentários
  • Anexo da Portaria nº 1.856/CGJ/2011
    (a que se refere o § 1º do artigo 2º da Lei n.º 15.424, de 30 de dezembro de 2004, atualizado nos termos do artigo 50 da referida Lei Estadual)

    Resposta: 3
    NOTA VIII – Na hipótese de autenticação de cópia de documentos para fins de comprovação de votação, o título de eleitor e os comprovantes de votação serão considerados um único documento.

  • PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013

    Art. 279. A autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o

    tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original,

    ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse

    fim.

    § 1º. Na hipótese de duas ou mais cópias de documentos estarem contidas

    em uma mesma folha, a cada documento reproduzido corresponderá um instrumento

    notarial de autenticação separado.

    § 2º. Se o documento consistir em mais de uma folha, a cada folha

    corresponderá um instrumento notarial de autenticação, devendo-se autenticar o inteiro

    teor do documento, lançar o carimbo do serviço notarial respectivo em cada folha,

    numerá-las e grampeá-las ou colá-las, de modo a caracterizar a unidade documental.

    § 3º. É possível a autenticação de apenas uma ou algumas folhas da

    carteira de trabalho ou do passaporte, devendo-se vincular as folhas à identificação da

    pessoa portadora do referido documento, numerá-las e grampeá-las ou colá-las, de modo

    a caracterizar a unidade documental.

    § 4º. Sendo apresentado para autenticação processo, livro ou outro

    conjunto de textos que seja dividido em atos, artigos ou capítulos, é possível autenticar

    apenas o conteúdo de um ato, um artigo ou um capítulo, desde que no seu inteiro teor.

    § 5º. Poderá ser autenticada parte de jornal se da cópia constar a data e o

    nome da publicação.

    § 6º. Quando o verso da folha estiver em branco, o espaço deverá ser

    inutilizado com os dizeres “VERSO EM BRANCO”.

    § 7º. Para fins de autenticação, o título de eleitor e os comprovantes de

    votação serão considerados um único documento.

    § 8º. O instrumento notarial da autenticação deve ser lavrado em espaço

    disponível do anverso da folha e, não havendo, deve ser lavrado no verso, apondo

    carimbo de identificação da serventia nas demais faces do documento.



ID
811339
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O exercício da atividade notarial e de registro é compatível com

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.935/94

    Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

            § 1º (Vetado).

            § 2º A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade.

  • Acredito que a questão se refere a compatibilidade do exercício do mandato eletivo de vereador dado viabilidade de horários e atividades.

  • Estou em dúvida. O "afastamento da atividade", constante no §2° do art. 25 da Lei 8935/94 não significa a incompatibilidade do mandato eletivo com a atividade notarial??? Ou significa afastamento apenas durante o exercício do mandato???

  • A Q371542 tem por gabarito o seguinte:

    Assertiva CORRETA:    

    O notário eleito vereador ... b) deverá afastar-se da atividade de notário na data da diplomação.

     

    Como se pode perceber, uma das 2 questões está errada!!!

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-PI


ID
811342
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A delegação do notário ou do oficial registrador NÃO se extingue pela

Alternativas
Comentários
  • O STF já decidiu que os notários e registradores não são servidores públicos, mas delegatários de funções públicas, daí porque não estão sujeitos à aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade. Assim, a aposentadoria compulsória não é caso de extinção da delegação.

     

  • LEI 8.935/94

     Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

      I - morte;

      II - aposentadoria facultativa;

      III - invalidez;

      IV - renúncia;

      V - perda, nos termos do art. 35.

     Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997(Incluído pela Lei nº 9.812, de 1999)

      § 1º Dar-se-á aposentadoria facultativa ou por invalidez nos termos da legislação previdenciária federal.

      § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.



  •  

     Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

            I - morte;

            II - aposentadoria facultativa;

            III - invalidez;

            IV - renúncia;

            V - perda, nos termos do art. 35.

            VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.             (Incluído pela Lei nº 9.812, de 1999)

            § 1º Dar-se-á aposentadoria facultativa ou por invalidez nos termos da legislação previdenciária federal.

            § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.


ID
811345
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Considerando a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, sobre o cancelamento de matrícula pela fusão de imóveis, NÃO é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • Art. 234 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015):

    Quando dois ou mais imóveis contíguos, pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
  • A alternativa "C" é quase a transcrição literal do art. 234, da LRP, e o erro dessa r esposta consiste em fazer referência a diferentes proprietários, já que a LRP somente permite a fusão quando de imóveis contíguos quando pertencentes ao mesmo proprietário, logicamente.


ID
811348
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando a Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, sobre a Cédula de Crédito Bancário, NÃO é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • era pra estar em Direito Internacional Privado!!!
  • errada "B"

    A cédula de crédito bancário em favor de instituição domiciliada no exterior não poderá ser emitida em moeda estrangeira.

    Se uma instituição esta no exterior qual é a cédula que ira utilizar? Logico que é a estrangeira certo.
  • Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

            § 1o A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.
    § 2o A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira.

     Art. 27. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.

            Parágrafo único. A garantia constituída será especificada na Cédula de Crédito Bancário, observadas as disposições deste Capítulo e, no que não forem com elas conflitantes, as da legislação comum ou especial aplicável.


ID
811354
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, NÃO é correto afirmar que os créditos objeto do regime fiduciário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b!

    Lei 9514/1997, art. 11. Os créditos objeto do regime fiduciário:

     a) inciso I - constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da companhia securitizadora;

     b) inciso IV - estão isentos de qualquer ação ou execução pelos credores da companhia securitizadora;

     c) inciso V - não são passíveis de constituição de garantias ou de excussão por quaisquer dos credores da companhia securitizadora, por mais privilegiados que sejam;

    d) inciso III - destinam-se exclusivamente à liquidação dos títulos a que estiverem afetados, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administração e de obrigações fiscais;






ID
811357
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Baseado na Lei 59, de 18 de janeiro de 2001, são requisitos para a criação de Comarcas, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º – São requisitos: I - para a criação de comarca: a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca; b) número de eleitores superior a treze mil na comarca; c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;

    Parágrafo único – O preenchimento dos requisitos a que se refere este artigo será comprovado por meio de certidões expedidas pelas repartições públicas competentes ou, conforme o caso, por inspeção local pelo Corregedor-Geral de Justiça.


ID
811363
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Considerando a Portaria conjunta nº 03, de 30 de março de 2005, para fins de apuração e recolhimento da TFJ, deverá ser observada a data

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o - A apuração e o recolhimento da TFJ serão efetuados pelo notário epelo registrador, devendo obedecer, relativamente aos atos praticados em cadaserventia, à seguinte escala:

    mês;mês;mês;

    I - do dia 1o ao dia 7 do mês, o recolhimento será até o dia 14 do mesmoII - do dia 8 ao dia 14 do mês, o recolhimento será até o dia 21 do mesmoIII - do dia 15 ao dia 21 do mês, o recolhimento será até o dia 28 do mesmo

     Parágrafo único - Para fins de enquadramento dos atos praticados pelaserventia será observada a data da efetiva prática do ato. (Nova redação dada pelaPortaria-Conjunta no 05/2008/TJMG/CGJ/SEF-MG)

     


ID
811366
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, é correto afirmar, EXCETO que

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO  Art. 5º O condomínio por meação de parede, soalhos, e tetos das unidades isoladas, regular-se-á pelo disposto no Código Civil, no que lhe fôr aplicável. 

    b) CORRETO 
    Art. 4º A alienação de cada unidade, a transferência de direitos pertinentes à sua aquisição e a constituição de direitos reais sôbre ela independerão do consentimento dos condôminos, (VETADO).   

                         Parágrafo único - A alienação ou transferência de direitos de que trata este artigo dependerá de prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio. (Redação dada pela Lei nº 7.182, de 27.3.1984)      

    c) CORRETO  Art. 2º Cada unidade com saída para a via pública, diretamente ou por processo de passagem comum, será sempre tratada como objeto de propriedade exclusiva, qualquer que seja o número de suas peças e sua destinação, inclusive (VETADO) edifício-garagem, com ressalva das restrições que se lhe imponham.

    d) ERRADO   
    Art. 1º As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei.

ID
811369
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base na Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, aprovado o loteamento ou o desmembramento, o processo deverá conter os seguintes documentos, EXCETO

Alternativas
Comentários

  • Art.18: Aprvado o projeto de loteamento ou desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

    I - título de propriedade do imóvel ou certidão de matrícula;

    II - histórico de títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 A;

    III - certidões negativas:

    a) tributos;

    b)ações reais referentes ao imóvel 10 A;

    c)ações penais com respeito aos crimes contra o patrimônio e AP;

    IV- certidões:

    a) cartórios de protestos de títulos em nome do loteador últimos 10 A

    b) ações pessoais relativas ao loteador no período de 10 A

    c) ônus reais relativas ao imóvel

    d) ações penais contra o loteador nos últimos 10 A

    V- cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante de verificação pela pref.

    VI- cópia d

  • Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

    I - título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula, ressalvado o disposto nos §§ 4 e 5;                     

    II - histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vintes anos), acompanhados dos respectivos comprovantes;

    III - certidões negativas:

    a) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel;

    b) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 (dez) anos;

    c) de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública.

    IV - certidões:

    a) dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de 10 (dez) anos;

    b) de ações pessoais relativas ao loteador, pelo período de 10 (dez) anos;

    c) de ônus reais relativos ao imóvel;

    d) de ações penais contra o loteador, pelo período de 10 (dez) anos.

    V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação, pelo Município ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas pela legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 4 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;    

    VI - exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as indicações previstas no art. 26 desta Lei;

    VII - declaração do cônjuge do requerente de que consente no registro do loteamento.


ID
811378
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

É vedado o reconhecimento de firma quando o documento

Alternativas
Comentários
  • Documentos em lingua Estrangeira

    "é vedado reconhecer firma e autenticar cópia de documento no todo ou em parte redigido em língua estrangeira e destinado a produzir efeitos legais no Brasil; estando o documento acompanhado de sua versão feita por tradutor público brasileiro, faz-se o reconhecimento ou autentica-se a cópia, mencionando-se que a tradução o acompanha...

    ...e se o documento destinar-se a produzir efeitos no exterior, o tabelião de notas ou seu substituto, desde que tenha conhecimento do idioma para compreender o conteúdo, poderá reconhecer a firma ou autenticar a cópia, fazendo menção de que se destina a produzir efeitos no exterior."
    (Cartilha informativa do 6º tabelionato de notas de BH)


    DECRETO FEDERAL nº 13609

    Art. 18. Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade dêste regulamento.

    Parágrafo único. estas disposições compreendem também os serventuários de notas e os cartórios de registro de títulos e documentos que não poderão registrar, passar certidões ou públicas-formas de documento no todo ou em parte redigido em língua estrangeira.

ID
811381
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

São documentos necessários para a lavratura de escritura de inventário e partilha, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Não é necessário a certidão de Nascimento ou casamento do ADVOGADO! 


    -RESOLUÇÃO nº 35 de 24 de abril de 2007 (Disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro)


    Art. 21. A escritura pública de inventário e partilha conterá a qualificação completa do autor da herança; o regime de bens do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; dia e lugar em que faleceu o autor da herança; data da expedição da certidão de óbito; livro, folha, número do termo e unidade de serviço em que consta o registro do óbito; e a menção ou declaração dos herdeiros de que o autor da herança não deixou testamento e outros herdeiros, sob as penas da lei.

    Art. 22. Na lavratura da escritura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
    a) certidão de óbito do autor da herança;
    b) documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;
    c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
    d) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
    f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver; g) certidão negativa de tributos;
    h) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado.

ID
811384
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, visando à segurança jurídica, fez a recomendação n. 03 em 2012, publicada pela Corregedoria Geral de Justiça – MG, para que os agentes dos serviços notariais, em atos em que ocorressem alienação ou oneração de bem imóvel, também cientificassem as partes envolvidas. Essa recomendação se refere à certidão negativa de

Alternativas
Comentários
  • Recomendação n. 03 em 2012 CNJ:


    Art. 1°. Recomendar aos tabeliães de notas que cientifiquem as  partes envolvidas da possibilidade de obtenção prévia de Certidão Negativa de  Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do art. 642-A da CLT, com a redação dada pela Lei nº 12.440/2011, nas seguintes hipóteses: 

    I - alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo; 

    II - partilha de bens imóveis em razão de separação, divórcio ou dissolução de união estável; 



ID
811387
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em Minas Gerais, foi publicada a portaria conjunta que institui o selo eletrônico e, em Belo Horizonte, já funciona no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis.
NÃO é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA-CONJUNTA Nº 09/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG

    Art. 15 - O Selo de Fiscalização Eletrônico deverá ser utilizado pelo serviço notarial e de registro em todos os atos praticados, nos termos do art. 13 desta Portaria-Conjunta, observados os seguintes procedimentos:

    (...)

    VIII - ATOS COMUNS A REGISTRADORES E NOTÁRIOS:

    b) BUSCA EM LIVROS E DOCUMENTOS ARQUIVADOS: será utilizado um selo para cada período de 5 (cinco) anos, no documento que ensejar a prática do ato, caso não haja o fornecimento de certidão de ato lavrado. 




  • Alternativa D - art.15, III, b, PORTARIA-CONJUNTA Nº 09/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG.


ID
811393
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Dentre as atribuições dos tabeliães de notas estão a lavratura de escrituras e procurações públicas e as atas notariais.
NÃO é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Margareth,

    Sempre quando fizer um comentário, fundamente sua resposta. A resposta correta, o próprio questões de concursos nos fornece.

    Este é um site de compartilhamento de informações de estudo e não um site de gabarito.

    As repostas podem ser melhor identificadas nos seguintes links:

    http://www.colegionotarialrs.org.br/site/images/stories/Cartilhas/cartilha_%20atos_e_%20protestos_%202012.pdf

    http://www.cartoriobrandao.com.br/index.php?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=1

  • por que é a C? até aonde eu sei, seria possível lavrar ata notarial quando fato narrado constitua fato ilícito. Pois, tabeliao nao faz juizo de valor. Entao, seria o OBJETO pode, mas o FATO não pode?

  • Rafael Oliveira, note que a questão pede a alternativa que incorreta. 


ID
811396
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O novo Código Florestal foi aprovado em 2012. O relator final desse Código Florestal foi o

Alternativas
Comentários
  • O relator do Código Florestal, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), comemorou nesta quarta-feira a aprovação do seu relatório por 274 a 184 votos na Câmara. "Foram duas vitórias importantes, a do texto do Senado - que melhorou muito o texto da Câmara - e a do meu texto, que melhora o do Senado", disse Piau. Ainda assim, ele considera que as regras para as áreas de preservação permanente (APPs) a serem recuperadas nas faixas de rios vão precisar de ajustes antes mesmo da entrada em vigor do novo Código.

    http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/camara-relator-do-codigo-florestal-comemora-exito-pt-lamenta,3fbbdc840f0da310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html
  • BRASÍLIA, 25 Abr (Reuters) - O relator do Código Florestal, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), apresentou seu parecer no plenário da Câmara nesta quarta-feira sem alterar os pontos que causaram uma polêmica regimental, mas admitiu que terá que obedecer o regimento da Casa para que seu projeto vá a votação prevista para esta tarde.

    Piau admitiu que terá de acatar a questão regimental levantada pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP), e reinserir no texto o trecho que trata da recuperação da vegetação nas margens de rios de até 10 metros de largura.

    O Regimento Interno impede que a medida, aprovada na Câmara e no Senado ao longo de sua tramitação, seja excluída. O relator afirmou, no entanto, que pretende esperar a decisão de Maia para então obedecer o regimento.

    "Vamos acolher evidentemente a questão de ordem do presidente", disse o relator a jornalistas, admitindo que por ser uma questão regimental, deve ser obedecida.

    Nesta quarta, o relator também suprimiu do projeto trechos que obrigam a ocupação urbana em margens de rios a respeitar as regras gerais para Áreas de Proteção Permanentes (APPs). A definição dos casos nas cidades ficaria a cargo de planos diretores.

    http://br.reuters.com/article/topNews/idBRSPE83O09L20120425

    Bons estudos!

  • É brincadeira uma pergunta dessas. Qual a utilidade de se saber quem foi o relator do novo Código Florestal? A FUMARC sempre mantendo suas questões escrotas.
  • Atualidades ou futilidades? Fala sério.
  • Só falta perguntar quem estava sentado ao seu no momento que relatava.

  • Pergunta inútil!!! Tanto assunto interessante para ser cobrado...

  • Questão representativa da necessidade de regulamentação dos concursos públicos.

    Saber que o tal do Paulo Piauí foi relator....tá de brincadeira

  • Excelente comentário. Simples e esclarecedor.


ID
811399
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Festa Literária Internacional de Paraty, edição 2012, homenageou o escritor

Alternativas
Comentários
  • Em 2012 a FLIP (Festa Literária Internacional de Paraty) estará na sua 10ª edição e, para comemorar os seus 10 anos, a festa irá homenagear o grande poeta Carlos Drummond de Andrade e conta com a curadoria do jornalista Miguel Conde e com a presença de  Silviano Santiago na conferência de abertura. Além disso,  a FLIP estará lançando 2 livros e um DVD comemorativo.

    Durante os cinco dias da Festa haverá uma exposição com fotos de Walter Craveiro, que registrou todas edições da Flip, montada ao livre em dispositivos luminosos.

    A cidade de Paraty, com seus grupos musicais e cênicos, também se mobiliza para celebrar os dez anos da Flip. Para anunciar o início das festas a Banda Santa Cecília sairá pelas ruas do centro histórico e todas as igrejas tocarão seus sinos. Banda e Bonecos criados por artistas e artesãos da cidade saem para festejar a Flipinha e as cirandas locais se apresentam em diferentes momentos da festa, inclusive no show de abertura.

    http://www.paraty.com.br/flip/

  • O dramaturgo e escritor Hanif Kureishi assinou o roteiro do filme "Minha adorável lavanderia", indicado ao Oscar em 1987, e "Sammy e Rosie", ambos dirigidos por Stephen Frears. Com sete títulos publicados no Brasil, a exemplo de "Intimidade" (1998) e "O corpo" (2003), ele divide a mesa com o russo radicado nos Estados Unidos Gary Shteyngart, que escreveu “Absurdistão” e “Uma história de amor real e supertriste”, no último dia da Flip.

    O G1 transmitirá ao vivo todas as mesas da Flip 2012, tanto com áudio traduzido (se a palestra não for em português) quanto com áudio original.

    Os autores são convidados da mesa “Entre fronteiras”, que ocorre às 16h30. A Flip teve inicio na quarta-feira (4), e encerra suas atividades neste domingo (8).

    Poeta, cronista, jornalista e professor, o brasileiro Fabrício Carpinejar abre os trabalhos ao lado da poeta escocesa Jackie Kay na mesa “Vidas em verso”, às 10h. Na sequência, o escritor carioca Rubens Figueiredo e o sergipano Francisco Dantas falam sobre “A imaginação engajada”, às 11h45.

    O homenageado desta edição, Carlos Drummond de Andrade, volta a ser tema dos debates na terceira mesa do dia. A trinca de escritores Armando Freitas Filho, Eucanaã Ferraz e Carlito Azevedo é responsável pelo tema “Drummond - o poeta presente”.

    A décima edição da Flip será encerrada com o tema “Livro de cabeceira”. Nela, autores convidados leem e comentam trechos de seus livros favoritos.

    http://g1.globo.com/flip/2012/noticia/2012/07/flip-encerra-decima-edicao-com-debates-sobre-poesia.html

    Bons estudos!

  • Em 2012 Carlos Drummond de Andrade. 

    Em 2013 Graciliano Ramos


    Em 2014 Millor Fernandes.


ID
811402
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, as disposições da Convenção de Condomínio edilício obrigam a todos os condôminos a respeitá-la. Para ser oponível contra terceiros, o ato convencional deverá ser inscrito, obrigatoriamente, no Cartório

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.333, parágrafo Único, CC.
  • Só para enunciar o artigo que a colega mencionou:

    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Letra B - Registro de Imóveis

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o condomínio edilício, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:


    De acordo com o Código Civil, as disposições da Convenção de Condomínio edilício obrigam a todos os condôminos a respeitá-la. Para ser oponível contra terceiros, o ato convencional deverá ser inscrito, obrigatoriamente, no Cartório 

    A) d e Pessoas Jurídicas. 

    B) de Registro de Imóveis. 

    O Código Civil, assim dispõe: 

    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. 

    "A convenção de condomínio edilício é o instrumento no qual são prefixadas as normas adotadas para o condomínio em plano horizontal, inclusive o modo como será administrado. Deve ser subscrita por, pelo menos, dois terços dos titulares, sendo também necessário seu registro no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade erga omnes. Uma vez aprovada a convenção, passa a ser ela obrigatória para os proprietários de unidades, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários, atuais e futuros, como para qualquer ocupante. A convenção, para ser considerada aprovada, terá que reunir as assinaturas de titulares de direito que representem, no mínimo, dois terços das frações ideais que compõem o condomínio.

    Segundo o entendimento de Caio Mário da Silva Pereira (in Condomínio e Incorporações, 10. ed., Rio de Janeiro, Forense, 2002, p. 123), a convenção é o estatuto disciplinar interno dos condôminos, que atende a conveniência de se estabelecer um regime harmônico de relações que eliminem ou reduzam ao mínimo as zonas de atrito."

    C) de Tabelionato de Notas. 

    D) de Registro de Títulos e Documentos. 

    Gabarito do Professor: B 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • É registrada no Livro nº 3 - Registro Auxiliar e em muitos estados é averbada na matrícula do imóvel que possui o registro da instituição de condomínio. Fundamento: art. 176, inciso III da Lei nº 6.015/73.


ID
811405
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os alimentos, nos termos da Lei n. 11.804/2008, é correta a afirmaç

Alternativas
Comentários
  • Item A: errado
         Art. 7o  O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias. (Lei de Alimentos Gravídicos - 11.804/2008)

    Item B: certo
         
    Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. (Lei de Alimentos Gravídicos - 11.804/2008)

    Item C: errado
         Art. 6o  (...)
         Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão(Lei de Alimentos Gravídicos - 11.804/2008)

    Item D: errado
         
    Art. 2o  Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. (Lei de Alimentos Gravídicos - 11.804/2008)

    Espero ter ajudado como muitos já me ajudaram.
  • Atenção no enunciado da questão, pois embora traga o termo "Alimentos" o que pode ser entendido na acepção ampla (gravídicos e a título de pensionamento), logo em seguida o enunciado trás o númento da lei, ou seja, a lei de alimentos gravídicos.

  • Questionável. Ainda que os alimentos 'gravídicos' perdurem até o nascimento da criança, os 'alimentos em geral' ficarão mantidos após o nascimento da criança podendo, inclusive, ser revistos (cláusula rebus sic standibus). Questão que certamente deveria ter sido anulada por falta de correta grafia e clareza sobre o que se pede.

  • LEI Nº 11.804, DE  5 DE NOVEMBRO DE 2008.

    Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.

    Art. 1o  Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

    Art. 2o  Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. 

    Parágrafo único.  Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos. 

    (...)

    Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

    Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 

    Art. 7o  O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias. (...)
  • Nada de errado na questao, alimentos gravídicos obviamente somente enquanto houver gravidez....depois vira PA, normal. letra da Lei


ID
811408
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o Código Civil Brasileiro, serão registrados em registro público

Alternativas
Comentários
  • São registrados  em registo publico:
    1- nascimento, casamento e óbito
    2-emancipaçao por outorga dos pais ou por sentença
    3- interdição por incapacidade absoluta ou relativa
    4- sentença declaratória de morte presumida

    Serão averbados em Refistro público
    1- sentenças que decretam a nulidade ou a anulação do casamento, divórcio, separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.
    2- atos judiciais ou extrajudiciaisque declarem ou reconheçam a filiação.

    gabarito a.
  • Código Civil de 2002.

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • "O homem nasce, cresce, fica louco, casa, foge e morre."

    Todo o contexto dessa frase está no art. 9º do CC, que determina o registro.

    Se não tiver nesse contexto a hipótese é de averbação - art.10 do CC.

    =)
  • De acordo com o art. 9º e 10 do Código Civil, são REGISTRADOS e AVERBADOS:

     a) os nascimentos e a sentença declaratória de ausência.

     b) os casamentos e as sentenças que decretarem o divórcio.

     c) as sentenças que decretarem a anulação do casamento e os nascimentos.

     d) os atos judiciais que reconhecerem a filiação e a sentença declaratória de ausência.

     

    Como diferenciar isso sobre o casamento na hora da prova? Somente quem contrair casamento deverá ser REGISTRADO, os demais casos que envolver o casamento será AVERBADO em cartório.

  • Serão registrados em registro público:

    - os nascimentos,casamento e óbito

    -a emancipaçã por outorga dos pais ou por sentença do juiz

    - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa

    - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida

  • GAB: A

     Registrados: art. 9º

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Averbados: art. 10

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.

    COM ESFORÇO, PODE-SE CONSEGUIR QUALQUER COISA - LABOR OMNIA VINCIT IMPROBUS.

  • A questão exige conhecimento de disposições da parte geral do Código Civil, devendo ser destacada a alternativa correta. Antes, porém, é preciso saber a diferença entre:

    REGISTRO: A função do REGISTRO é tornar público todo e qualquer ato de direito real ou imobiliário, seja ele translativo, modificativo ou constitutivos, desde que estes estejam disciplinados no Art. 167, I, da Lei 6015, a Lei de Registros Publicos (LRP), ou seja, só é possível realizar registro dentro das hipóteses listadas no inciso, o que chamamos de rol taxativo.

    AVERBAÇÃO: A AVERBAÇÃO tem por finalidade tornar público as alterações e extinções de um registro já existentes, e estes estão no art. 167, II em rol exemplificativo. Sendo assim, as hipóteses de averbação poderão ser ampliadas por meio de outras leis além da LRP.

    Pois bem, os arts. 9º e 10 do Código Civil preveem que:

    "Art. 9º Serão registrados em registro público:
    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida".

    "Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação".


    Portanto, verifica-se que a alternativa que corretamente traz hipóteses de registro é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".

  • A: correta (art. 9º, I e IV, do CC). As demais alternativas estão incorretas, haja vista que tanto a sentença

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição

    que decreta o divórcio, como aquela que decreta a anulação de casamento, como os atos judiciais que reconhecem a filiação são passíveis de averbação, nos termos dos art. 10, I, do CC. GR

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

    do Kindle. 

  • Hipóteses de averbação: casamento que não deu certo e reconhecimento de filhos. Todo o restante é caso de registro.

  • Uma dica que me ajuda muito a não confundir:

    REGISTRO: NASCE UM DOCUMENTO (CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO)

    AVERBAÇÃO: JÁ EXISTE UM DOCUMENTO, APENAS ACRESCENTA-SE UMA INFORMAÇÃO. (EX. AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO. Aqui já havia uma certidão de casamento.)

    Não para não. A vitória está logo ali !

  • GAB: A

    Serão registrados em registro público, OS NASCIDOS e a sentença declaratória DE AUSÊNCIA.


ID
811411
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil, consideram-se benfeitorias voluptuárias aquelas realizadas para

Alternativas
Comentários
  • Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.


  • Algumas observações sobre as benfeitorias voluptuárias:

    1) O posssuidor de boa-fé tem o direito de levantá-las, quando o puder sem destruir a coisa. Se não der para levantá-las, ele as perde sem indenização. Se der para levantar, ainda assim o proprietário poderá ficar com a benfeitoria, devendo, nessa caso, indenizar o possuidor.

    2) O possuir de má-fé não tem direito a indenização das voluptuárias e nem de levantá-las.

     

     

     

  •  

    As Benfeitorias:  Também são consideradas bens acessórios

     

    1. Benfeitorias NECESSÁRIAS ¹finalidade de evitar que se deteriore:    são aquelas destinadas a conservação do bem, para evitar que este se deteriore.

     

     

    2.  Benfeitorias Úteis são as que aumentam ou facilitam o uso da coisa.

     

    O que não for benfeitoria necessária e que aumente o valor do bem será considerado benfeitoria útil. Como exemplos podemos citar a construção de uma garagem ou de mais um banheiro em uma casa ou, então, a modernização de encanamentos.

     

     

    Benfeitorias Voluptuárias são aquelas feitas para o prazer, não aumentam o uso habitual da coisa, ainda que a tornem mais agradável e seu valor seja elevado.

     

    Como exemplos, podemos citar: a pintura da casa; a construção de uma quadrade tênis, ou de uma piscina, ou de um mirante.

     

    São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se

    destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de

    outro. E não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos

    sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

     

     

    Q426414


    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

     

  • Benfeitorias necessárias: conservar a coisa;

    Benfeitorias utéis: aumentar o uso;

    Benfeitorias voluptuárias: mero deleite, aformoseamento;

  • Exige-se conhecimento sobre "bens" no Código Civil.

    Em seu art. 96, lemos que:

    "Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
    § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
    § 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
    § 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore" .


    Observa-se que a conceituação das espécies de benfeitorias não leva em conta o valor delas, mas sim a sua utilização.

    Logo, fica claro que a assertiva correta é a "D".

    Gabarito do professor: alternativa "D".

  • Voluptuárias:

    Quando a benfeitoria é feita para embelezar o bem principal. Não aumentam o uso habitual do bem.

    Ex.: Piscina instalada em residência


ID
811414
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista os atos que interrompem a prescrição, na forma do que dispõe o Código Civil, considere os itens:

I. despacho do Juiz incompetente que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II. apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

III. qualquer ato inequívoco, sem o reconhecimento do direito pelo devedor.

A opção correta é

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B
    A resposta encontra-se no art 202, CC
    Art.202- A interrupção da prescrição , que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I- por despcho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    IV- pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    VI- por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor;

    Bons estudos!
  • Fui traido pelo CÓDIGO PENAL.  

  • Trata-se de questão sobre "prescrição", em que é preciso conhecer as causas que a interrompem, ou seja, que provocam o seu reinício "do zero".

    Isso quer dizer que, uma vez ocorrida a causa interruptiva, o prazo prescricional computado anteriormente é desconsiderado, passando a ser contado novamente do início.

    O art. 202 do Código Civil enumera as causas interruptivas da prescrição:

    "Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
    III - por protesto cambial;
    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper".


    Portanto, observa-se que somente as assertivas "I" e "II" corretamente trazem causas que interrompem a prescrição.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.


ID
811420
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das formalidades exigidas para a validade do testamento cerrado, é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta está na letra da lei (Código Civil):
    a) O tabelião lavrará, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, lendo, em seguida, ao testador e às testemunhas.
    Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:
    III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;

    b) Depois de aprovado e cerrado, permanecerá com o tabelião, que lançará no seu livro nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado.
    Art. 1.874. Depois de aprovado e cerrado, será o testamento entregue ao testador, e o tabelião lançará, no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue.

    c) Pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler, desde que seja o testamento lido na presença de três testemunhas.
    Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler. (Não existe ressalva)

    d) Não poderá ser escrito a rogo do testador pelo tabelião.
    Art. 1.870. Se o tabelião tiver escrito o testamento a rogo do testador, poderá, não obstante, aprová-lo.
  • A letra A é a alternativa correta! 

  • Correta: alternativa "A"

    Coloca-se, em primeiro lugar, a análise da atividade do testador. Deve este, ou alguém a seu rogo, redigir, à mão ou mecanicamente, a cédula testamentária, que pode se apresentar em língua nacional ou estrangeira (art. 1.871).

    É requisito de sua validade que a cédula seja assinada e, caso seja elaborado mecanicamente, o testador deverá assinar cada página do documento como forma de autenticá-lo (art. 1.868, parágrafo único).

    Em segundo lugar, procede-se à análise da fase pública, correspondente à atividade do tabelião. Nesta, a cédula testamentária deve ser entregue, necessariamente, pelo testador ao tabelião na presença de duas testemunhas (art. 1.868, I), momento em que o testador declara que aquela é sua disposição última de vontade e requer sua aprovação (art. 1.868, II).

  • O testamento cerrado, também denominado secreto ou místico, é a modalidade de testamento que, assim como o particular, pode ser escrito pelo próprio testador, ou por alguém a pedido deste, em caráter sigiloso, entretanto, deverá ser aprovado pelo tabelião que posteriormente irá cerrá-lo (costurá-lo) e lacrá-lo (com cera quente), devolvendo-o ao testador para sua guarda.
  • Testamento cerrado:

    É carta secreta escrita pelo próprio testador o por quem este determinar e, posteriormente, aprovada pelo tabelião na presença de duas testemunhas.

    O tabelião não lê o conteúdo do testamento, apenas atesta o cumprimento das formalidades e o lacrará.

    Este testamento fica guardado com pessoa de confiança do testador e deve ser apresentado quando de sua morte, quando será aberto.(art.1875, CC c/c 1125 a 1127, CPC)

    Não pode estar violado, o que, se ocorrer, invalidará o testamento.


ID
811423
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o Processo de Habilitação para o casamento, de acordo com o Código Civil Brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 1.530. O oficial do registro dará aos nubentes ou a seus representantes nota da oposição, indicando os fundamentos, as provas e o nome de quem a ofereceu.

  • Alternativa (a) caso haja impugnação do oficial ou de terceiro, a habilitação será submetida ao Ministério Público. ERRADA Art. 1.526, Parágrafo único: Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao JUIZ. Alternativa (b) a habilitação será feita perante o oficial do Registro Civil e, após a audiência do Ministério Público, será homologada pelo juiz. ERRADA Art. 1.526, caput: A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público. Art. 1.531: Cumpridas as formalidades dos arts. 1.526 e 1.527 e verificada a inexistência de fato obstativo, o oficial do registro extrairá o certificado de habilitação. Inexiste, portanto, previsão legal de homologação da habilitação pelo magistrado. Alternativa (c) o oficial do registro dará aos nubentes ou a seus representantes nota da oposição, indicando os fundamentos, as provas e o nome de quem a ofereceu. CORRETA Art. 1.530. Alternativa (d) tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos oralmente, com a apresentação das provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas. ERRADA Art. 1.529: Tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.
  • Gabarito letra C

    A) Parágrafo único do art. 1.526 CC - (não é MP e sim JUÍZ)

    B) art. 1.526 CC + art. 1531 CC

    C) art. 1530 CC

    D) art. 1529 CC

  • Sobre o processo de habilitação para o casamento, previsto a partir do art. 1.525 do Código Civil, deve-se assinalar a afirmativa correta:

    A) De acordo com o parágrafo único do art. 1.526: "Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz". Logo, a afirmativa está incorreta.

    B) Conforme caput ainda do art. 1.526: "A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público". Portanto não há homologação do juiz, a não ser quando há impugnação (conforme o parágrafo único transcrito acima), assim, a assertiva está incorreta.

    C) A assertiva está correta, nos termos do caput do art. 1.530:

    "Art. 1.530. O oficial do registro dará aos nubentes ou a seus representantes nota da oposição, indicando os fundamentos, as provas e o nome de quem a ofereceu".

    D) A assertiva está incorreta, a teor do que dispõe o art. 1.529:

    "Art. 1.529. Tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas".

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • A) De acordo com o parágrafo único do art. 1.526: "Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz". Logo, a afirmativa está incorreta.

    B) Conforme caput ainda do art. 1.526: "A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público". Portanto não há homologação do juiz, a não ser quando há impugnação (conforme o parágrafo único transcrito acima), assim, a assertiva está incorreta.

    C) A assertiva está correta, nos termos do caput do art. 1.530:

    "Art. 1.530. O oficial do registro dará aos nubentes ou a seus representantes nota da oposição, indicando os fundamentos, as provas e o nome de quem a ofereceu".

    D) A assertiva está incorreta, a teor do que dispõe o art. 1.529:

    "Art. 1.529. Tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas".

    Gabarito do professor: alternativa "C".


ID
811426
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à novação, de acordo com o Código Civil Brasileiro, é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  
     
     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

  • a) Não podem ser objeto de novação obrigações anuláveis, nulas ou extintas.

    Art. 367, CC.Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

    b) Opera-se quando o devedor contrai com o credor nova dívida sem substituir a anterior.    
      
    Art. 360, CC. Dá-se a novação:
    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    c) A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Art. 362, CC.A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    d) Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, independentemente se este obteve por má-fé a substituição.

    Art. 363, CC.Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.
  • Opera-se a novação quando, por meio de uma estipulação negocial, cria-se uma obrigação nova destinada a substituir e extinguir a obrigação anterior. A novação, que não pode ser imposta por lei, dependendo portanto, de um novo ajuste de vontades, resulta no fato de que a antiga obrigação é quitada, os prazos são zerados e o nome do devedor não pode permanecer negativado.
    Uma das hipóteses de novação é a novação subjetiva passiva, que ocorre quando um novo devedor substitui o antigo, considerando-se criada a partir daí uma obrigação nova. O ingresso do novo devedor pode se dar de duas formas, quais sejam, por expromissão ou por delegação. Na expromissão (art. 362, CC), a substituição de devedores opera-se independentemente da vontade do devedor originário; diferentemente na delegação o devedor originário participa do ato novatório.


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110401144506825&mode=print

  • Me surgiu uma dúvida:

    Aquele que substituiu o devedor original se torna o novo credor deste?

  • Silvana, aquele que substituiu o devedor original é novo devedor do credor, se for terceiro interessado em nome do antigo devedor. 

  • a)Não podem ser objeto de novação obrigações anuláveis, nulas ou extintas.

    b) Opera-se quando o devedor contrai com o credor nova dívida sem substituir a anterior.

    c)A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste. correto

    d) Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, independentemente se este obteve por má-fé a substituição. (salvo por ma-fé)

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o legislador, no art. 367 do CC, que “salvo as obrigações simplesmente anuláveis, NÃO PODEM SER OBJETO DE NOVAÇÃO OBRIGAÇÕES NULAS OU EXTINTAS".

    Um dos requisitos da novação é a existência de uma obrigação anterior válida. Caso a obrigação anterior seja nula ou inexistente, não haverá o que novar. Exemplo: um negócio jurídico com um absolutamente incapaz é realizado sem a presença de seu representante legal. Caso as partes consintam em subscrever nova obrigação, agora estando o incapaz representado, surgirá obrigação autônoma, e não a novação. Ressalte-se que é considerada válida a novação de dívida natural ou prescrita. Incorreto;

    B) Segundo a previsão do art. 360, I do CC, “dá-se a novação quando o devedor contrai com o credor nova dívida PARA EXTINGUIR E SUBSTITUIR A ANTERIOR". Assim, o art. 360, inciso I traz a possibilidade de substituição da obrigação anterior, originária, por uma nova, tratando-se de pagamento indireto. Seu principal efeito é a extinção da dívida primitiva, com todos os acessórios e garantias, sempre que não houver estipulação em contrário (art. 364 do CC). Incorreto;

    C) Trata-se do art. 362 do CC. Estamos, pois, diante da novação subjetiva por substituição do devedor, a que se denomina de expromissão. Correto;

    D) Dispõe o art. 363 do CC que “se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, SALVO SE ESTE OBTEVE POR MÁ-FÉ A SUBSTITUIÇÃO". Portanto, o inadimplemento por parte do novo devedor não confere ao credor direito de regresso contra o devedor originário, salvo na hipótese de má-fé. Incorreto.




    Resposta: C
  • GABARITO: LETRA C

    A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Trata-se da expromissão, segunda a qual um terceiro assume a dívida do devedor originário, substituindo-o sem o consentimento deste, desde que o credor concorde com tal mudança. Na expromissão temos apenas duas partes: o credor e o novo devedor, por ser dispensável o consentimento do devedor primitivo, nos termos do art. 362 do CC.

    Fonte: vozes da minha cabeça. Mentira. https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7341/Novacao-no-direito-civil-brasileiro-dos-conceitos-aos-efeitos


ID
811429
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o exercício da tutela, nos termos do Código Civil, incumbe ao tutor quanto à pessoa do menor, EXCETO

Alternativas
Comentários
  •     CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;

  • Para uma melhor visualização:

    a) alienar os bens do menor destinados à venda.
    b) transigir, com autorização ou aprovação ulterior do juiz. 

    c) representar o menor, até os 18 (dezoito) anos, nos atos da vida civil. (ERRADA - é assistir)
    d) promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.
    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:
    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte; 
    II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;
    III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;
    IV - alienar os bens do menor destinados a venda;
    V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.

    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
    I - pagar as dívidas do menor;
    II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;
    III - transigir;
    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;
    V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.
    Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.
  • Importante ressaltar que, no sistema em vigor, a tutela cessará com 18 anos (o tutor  representará o menor até 16 anos e o assistirá dos 16 aos 18 anos de idade - art. 1.747 CC).
    Não basta, porém, a menoridade para que o menor seja posto sob tutela: é necessário que não esteja sob o manto do pátrio poder familiar. Embora assuma o tutor o exercício do poder familiar, o exercício da tutela dele difere, pois se trata, basicamente, de conjunto de direitos destinano à administração dos bens do pupilo, sob fiscalização judicial.

    A tutela possui, então, três finalidades curiais: os cuidados com a pessoa do menor; a administração de seus bens; e sua representação para os atos e negócios da vida civil.

  • Representar o menor até os 16 anos nos atos da vida civil e assisti-lo após essa idade nos atos em que for parte. (Artigo 1747, I, CC)

  • A partir dos 16 anos o menor não é mais representado, e sim assistido.

  • A - Pode sem autorização.

    B - Pode.

    C - X <= 16 REPRESENTAR 16 <= X <= 18 ASSISTIR

    D - Pode sem autorização.

  • Transigir

    1. fazer uma transação, chegar a um acordo por meio de concessões de parte a parte; conciliar.

  • RIA: Relativamente incapaz é assistido AIR: Absolutamente incapaz é representado

ID
811432
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a respeito do usufruto, cabe ao usufrutuário

Alternativas
Comentários
  • A) Alternativa incorreta

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    B) Alternativa incorreta

    Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    C) Alternativa incorreta

    Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos. Mas não ao domínio.

    D) Alternativa correta

    Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário

    II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída




























     

  • Alternativa A - ERRADA -Segundo o art. 1.393 CC não se pode transferir o usufruto por alienação. 

     

    Alternativa B - ERRADA, pois o art. 1.402 dispõe que o usufrutuário não é obrigado a pagar as deterioriações resultantes do exercício regular do usofruto.  

     

    Alternativa C - ERRADA - De acordo com o art. 1.394 CC o usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

     

    Alternativa D - CORRETA - O art. 1.403 é expresso ao estabelecer que incumbe ao usufrutuário - II - as prestações e  os tributos devidos pela posse ou tendimento da coisa usufruída.  

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Dispõe o art. 1.393 do CC que “NÃO SE PODE TRANSFERIR O USUFRUTO POR ALIENAÇÃO; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso". Não se pode confundir a alienação do usufruto, que é vedado, com o seu exercício, que pode ser cedido de forma gratuita ou onerosa. Logo, se eu sou usufrutuária, nada impede que eu alugue o imóvel e receba os valores dos aluguéis. Ressalte-se que o direito de usufruto não é passível de penhora, mas os frutos que dele decorram sim. Incorreta;

    B) A previsão do art. 1.402 do CC é no sentido de que “o usufrutuário NÃO É OBRIGADO a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto", isso porque as coisas se deterioram com o uso. Incorreta;

    C) Prevê o legislador, no art. 1.394 do CC, que “o usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos", excluindo-se o domínio. Enquanto o nu-proprietário mantém a titularidade do direito real, a posse indireta e o direito de dispor do bem, o usufrutuário obtém o proveito econômico sobre a coisa. Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 1.403, II do CC. Assim, a posse do usufrutuário é fato gerador do IPTU e do ITR, quando tiver como objeto um bem imóvel, e do IPVA, quando o objeto do usufruto for um veículo. Correta.





    Resposta: D 
  • Há duas alternativas corretas, a letra D, de acordo com a literalidade do artigo 1.403 II do código civil ''Incumbem ao usufrutuário:

    II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída''(grifamos), e a letra C.

    Decerto pode até a lei não mencionar o substantivo ''domínio'' na sua redação do artigo 1.394. - quer seja- ''O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.''(grifamos)

    Mas o usufrutuário poderá ter o domínio sobre a coisa enquanto durar o usufruto, segundo o entendimento e a divergência do tema feito pelos doutrinadores Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Filho, que informam:

    ''É possível se constar que as palavras ''propriedade'' e ''domínio'' são usadas, em diversas passagens, como sinônimas.

    A priori, é possível, sim, fazer a distinção clássica entre as expressões ''propriedade'' e ''domínio'', compreendida a primeira como um direito mais amplo, abrangente de bens materiais e imateriais, que legitima a titularidade do sujeito, ao passo que a segunda, restrita a bens corpóreos, traduz uma perspectiva material do poder, de submissão da coisa''

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso De Direito Civil. Volume 5: Direitos Reais. 2. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2020. pgs.111 e 113.

    Ou seja, domínio nada mais é do que a posse direta do bem, se o usufrutuário pode usar a coisa para si, podendo usar e fruir ele tem o domínio, ressalvados os casos em que, por exemplo, o usufrutuário loca o bem, ou dá em comodato, não tendo assim, o domínio sobre o bem.


ID
811435
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando o Código de Defesa do Consumidor, sobre o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • Na letra A, há outro erro além de informar o prazo errado de 30 dias, quando para bens duráveis é de 90 dias: É que o prazo para reclamar os vícios aparentes é DECADENCIAL e não prescricional. O direito de reclamar é um direito potestativo, logo, sujeito a prazo decadencial.
  • ITEM A – ERRADA

    Prazo DECANDENCIAL de 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produto NÃO DURÁVEIS. (Art. 26, I do CDC)

    ITEM B – ERRADA

    Prazo decadencialde 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produto DURÁVEIS. (Art,26, II do CDC)

    ITEM C – ERRADA

    Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. (ART.26, Parágrafo 3 do CDC)

    ITEM D – CORRETA

    Art.26, Parágrafo 1 do CDC



ID
811438
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a aceitação e a renúncia da herança, de acordo com o Código Civil Brasileiro, é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • a) A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança. (CORRETA)
    Art. 1.804.
    Parágrafo único. A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.

    b) Importa aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança aos demais coerdeiros. (ERRADA)
    Art. 1.805.
    § 2o Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

    c) A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento particular ou termo judicial. (ERRADA)
    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    d) Exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os conservatórios, ou os de ad- ministração e guarda provisória. (ERRADA)
    Art. 1.805. 
    § 1o Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.



  • Maldade da resposta: na alternativa c diz instrumento particular e no artigo 1806 consta instrumento público.

  • ACEITAÇÃO DA HERANÇA

    A aceitação é o ato pelo qual o herdeiro declara sua vontade em receber os bens deixados pelo de cujos. É uma confirmação, pois os direitos sucessórios não dependem de aceitação. (art.1804, CC)

    Ninguém é obrigado a receber herança ou legado, é a aceitação que demonstra o interesse.

    Os direitos hereditários não nascem com a aceitação, mas esta faz com que seus efeitos retroajam à data da abertura da sucessão.


  • RENÚNCIA DA HERANÇA

    Na renúncia o herdeiro declara que não possui intenção de receber a herança.

    A renúncia é negócio jurídico unilateral e TEM QUE SER EXPRESSA mediante escritura pública ou termo judicial.

    espécies de renúncia: abdicativa e translativa

    ABDICATIVA:  o herdeiro manifesta sua vontade de não aceitar a herança,  expressamente, retornando sua quota parte para o monte, ou seja, é o “abandono" de um direito em favor dos demais herdeiros, sem indicação de qualquer beneficiário.

    TRANSLATIVA:  Também conhecida como cessão, uma vez que consiste na transferência da herança pelo herdeiro a um terceiro, isso é, á a transferência da herança em favor de uma pessoa determinada. Pode ser a título gratuito ou oneroso. 
     


ID
811441
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90) sobre a guarda, é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GUARDA EXCEPCIONAL, prevista no art. 33, §2º do ECA, visa a atender situações excepcionais de suprimento da ausência dos pais. 
  • Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.


  • a) inclusive previdenciários;

    b) exceto adoção por estrangeiros;

    c) inclusive aos pais;

    Gabarito: D

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, exceto previdenciários.

    Errado. A guarda confere a condição de dependente, inclusive os previdenciários. Inteligência do art. 33, § 3º, ECA: Art. 33, § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    b) Destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela, adoção e adoção por estrangeiros.

    Errado. A guarda não se aplica no caso de adoção por estrangeiros, nos termos do art. 33, § 1º, ECA: Art. 33, § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    c) Obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, exceto aos pais.

    Errado. O detentor da guarda pode se opor, inclusive, aos pais, nos termos do art. 33, caput, ECA: Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

    d) Deferir-se-á a guarda, excepcionalmente, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 33, § 2º, ECA: Art. 33, § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    Gabarito: D


ID
811444
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o Código Civil Brasileiro, são também responsáveis pela reparação civil, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • O artigo 932, do Código Civil, em seu inciso IV, dispõe que “são também responsáveis pela reparação, os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos, onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.” 
  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.


    Avante!!!
  •  Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; Trazendo, ainda, os comentários do Prof. Dicler Ferreira: A responsabilidade civil dos donos de hotéis, casas de hospedagem e educadores também é objetiva. Nos dois primeiros casos o hóspede lesado apenas deverá provar o contrato de hospedagem e o dano dele resultante. No terceiro caso (educadores), a responsabilidade civil depende de três requisitos: 1) que o dano tenha sido causado no momento em que o aluno estava em sua vigilância e autoridade, pois, fora desse momento, a escola só pode responder subjetivamente, isto é, mediante demonstração de culpa; 2) que o aluno seja menor, pois o aluno maior não se submete a vigilância; e 3) que o ensino seja remunerado, isto é, com a finalidade lucrativa. Ressalta-se que no caso dos donos de hotéis e casas de hospedagem, a responsabilidade pode ser excluída se houver caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Entretanto, é possível que os responsáveis por fato de terceiros consigam reaver o que houverem pago através do exercício do direito de regresso (art. 934 do  CC). Art. 934 do CC - Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for escendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. Percebe-se, porém, que tal direito não assiste aos pais tutores e curadores, pois a sua responsabilidade emana de atos praticados por pessoas incapazes (filho menor, pupilo ou maior interditado). 
  • Tudo bem que a questão estava fácil e não exigiu muito do candidato, mas bem que a FUMARC deveria ter o mínimo de cuidado a elaborar as questões. O item "a" ficou totalmente fora de contexto. Na leitura da lei fica fácil entender o inciso porque ele faz referência ao inciso imediatamente superior, como podemos perceber da simples leitura do artigo:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:



    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;



    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    Mas querer que o candidato adivinhe quais são "as mesmas condições" é complicado. 

    Foco e fé, lembrando que concurso é estudar ATÉ PASSAR. É só uma questão de tempo. 

  • Pegadinha básica: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

  • GABARITO B

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil (Responsabilidade objetiva indireta ou complexa): I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia. 

    JDC191 A instituição hospitalar privada responde, na forma do art. 932, III, do Código Civil, pelos atos culposos praticados por médicos integrantes de seu corpo clínico

    JDC450 Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores.

    JDC590 A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores, prevista no art. 932, inc. I, do Código Civil, não obstante objetiva, pressupõe a demonstração de que a conduta imputada ao menor, caso o fosse a um agente imputável, seria hábil para a sua responsabilização. 


ID
811447
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a propriedade em geral, de acordo como Código Civil Brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • "Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor

    Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

  • comentando as alternativas erradas......

    a) o municipio não poderá abandonar a coisa em favor de quem a achou, mesmo se diminuto o seu valor. (ERRADO)

    art. 1.237 CC. Parágrafo único. Sendo de diminuto valor, poderá o Município abandonar a coisa em favor de quem a achou.

    b) o proprietario do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na transformação industrial. (ERRADO)
     

    art. 1.230 CC. Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

    d) o descobridor da coisa responde pelos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor legítimo, quando tiver precedido com culpa. (ERRADO)

     Art. 1.235. O descobridor responde pelos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor legítimo, quando tiver procedido com dolo.

  • Alternativa A - ERRADA -Segundo o parágrafo único do art. 1.237 CC sendo de diminutivo valor, poderá o Município abandonar a coisa em favor de quem a achou.

     

    Alternativa B - ERRADA, Segundo o parágrafo único do art. 1.230 CC o proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecendo o disposto em lei especial.  

     

    Alternativa C - CORRETA - Estabelece o parágrafo único do art. 1.233 CC não o conhecendo, o descobridor fará por encontra-ló, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente. 

     

    Alternativa D - ERRADA - O art. 1.235 CC estabelece que o agente deve agir com dolo não culpa.   

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A pessoa que achar a coisa deverá restitui-la ao seu dono ou legítimo possuidor e, não o achando, entregará o bem à autoridade competente.

    Ela tem direito a uma indenização. Se o dono não for encontrado, a coisa será vendida em hasta pública. Deduzindo-se as despesas e a recompensa, o remanescente vai para o Município; contudo, caso o bem seja de valor baixo, o Município poderá abandonar a coisa em favor de quem a achou e é neste sentido a redação do § 1º do art. 1.237 do CC: “Sendo de diminuto valor, poderá o Município abandonar a coisa em favor de quem a achou". Incorreto;

    B) O art. 1.230 do CC traz a regra: “A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais", haja vista que a União é a titular dos recursos minerais e sítios arqueológicos (art. 20, incisos VIII a X da CRFB).

    Acontece que, excepcionalmente, é viável a exploração direta, pelo proprietário, dos recursos minerais quando forem utilizados imediatamente na construção civil sem qualquer transformação industrial, como, por exemplo, a exploração de pedreira na construção civil e é neste sentido a previsão do § 1º do art. 1.230 do CC: “O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, DESDE QUE QUE NÃO SUBMETIDOS A TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAL, obedecido o disposto em lei especial". Incorreto;

    C) Em harmonia com o art. 1.233 do CC. Percebe-se, assim, que a descoberta não é forma de aquisição da propriedade móvel. Correto;

    D) Dispõe o art. 1.235 do CC é no sentido de que “o descobridor responde pelos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor legítimo, quando tiver procedido com DOLO". Incorreto.



    FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 297-298





    Resposta: C 

ID
811450
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

    a) A incompetência absoluta deve ser declara de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção (art. 113, CPC), A incompetencia relativa somente pode ser arguido por meio de exceção

    b) correta

    c) Art. 116 - O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Paragrafo Unico será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

    d) Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

  • Artigo 138 do CPC:
    Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos n.I a IV do art.135;
    II - ao serventuário de justiça;
    III - ao perito;
    IV - ao intérprete.


    Complementando:
    Ao perito e ao intérprete aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição. Ao assistente técnico da parte não. O fato de o perito ter posicionamento conhecido e favorável à tese de uma das partes não caracteriza a sua parcialidade(STJ, 4 Turma, REsp571.669/PR, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. em 14.09.2006, DJ 25.09.2006).
    Já se decidiu que, à vista da taxatividade das hipóteses de impedimento e suspeição, não se pode considerar o perito suspeito por simplesmente já ter trabalhado, em época anterior, para uma das partes do processo(STJ, 1 Turma, Ag 430.547/PR, rel. Min. Luiz Fux, j. em 09.05.2002, DJ 23.05.2002).
  • ATENÇÃO! Novo CPC.

    No novo CPC, o conflito de competência poderá ser suscitada pelo MP (art. 951). No entanto, o MP não será mais ouvido em todos os conflitos de competência como diz esse atual CPC/73. O MP será ouvido somente nas hipóteses do art. 178.


    Art. 951.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.


    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público



    Outra novidade é que a incompetência absoluta ou relativa, ambas, serão alegadas em preliminar de contestação. Não há mais diferenciação entre os meios de alegação das duas.


    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.


  • Novo CPC

    Art. 467.  O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.


  • Observar que o artigo do NCPC não consta em um dos seus incisos "Interprete", como no CPC de 1973. Mas acrescenta o inciso III "aos demais sujeitos imparciais do processo", conforme abaixo:

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

  • A incompetência do juízo no novo CPC (Lei 13.105/15) sofreu importantes mudanças, principalmente no tocante a forma de alegação, eis que tanto a incompetência absoluta como a relativa serão alegadas como preliminar de contestação (art. 64, nCPC). Entretanto, tal motivo não foi suficiente para mudar a resposta da assertiva, que continua mantendo corretamente os motivos de impedimento e suspeição aplicáveis ao perito e ao intérprete. Deixando ao bom alvitre dos administradores do qconcursos.com a opção em avisar aos usuários a desatualização da assertiva "a".


ID
811453
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A.
    Justificativa: CPC "Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo: I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato; III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público."
    Abraços!
  • B) Acredito que o erro da letra B seja que o absolutamente incapaz tem sim capacidade para estar no polo ativo ou passivo da lide; o que ele não tem é capacidade processual. A capacidade processual tem aqueles que possuem capacidade para os atos da vida civil.

     C) CPC: Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.

    Bons estudos!!!
  • Apenas complementando os comentários acima, segue análise do erro da letra D:

    d) verificando a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes, o juiz deve excluir, de imediato, o terceiro do processo, se a irregularidade a ele se referir.

    Art. 13, CPC. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

    II - ao réu, reputar-se-á revel;

    III - ao terceiro, será excluído do processo.

  • Não me convenci ainda do erro desta alternativa "b". Se alguém puder explicar melhor agradeço.
  • Já entendi o erro da "B", veja:

    b) os absolutamente incapazes serão representados em juízo, na forma da lei, por não possuírem capacidade para figurar no polo ativo ou passivo da lide.

    Os absolutamente capazes possuem sim capacidade para figurar no polo ativo ou passivo da demanda (possuem capacidade de ser parte), e eu estava confundindo com capacidade processual, que é a aptidão para a prática de atos processuais (esta eles não a possuem).
  • Capacidade processual é o gênero de que são espécies a capacidade para ser parte, a capacidade para estar em juízo e a capacidade postulatória.
    A capacidade para ser parte, também conhecida como personalidade processual ou judiciária, é a possibilidade de demandar e de ser demandado em juízo.
    A capacidade para estar em juízo, igualmente conhecida como capacidade processual em senso estrito ou como legitimatio ad processum, concerne à possibilidade de praticar e recepcionar por si, válida e eficazmente, atos processuais, tendo como paralelo no plano do direito material o conceito de capacidade jurídica.
    A capacidade postulatória é a capacidade de procurar em juízo, de praticar atos em que há postulação. No processo civil brasileiro, têm-na os advogados e os membros do Ministério Público.
  • De acordo com o art 302, Parágrafo único, CPC. A Assertiva correta é a A.

  •   a) o ônus da  impugnação específica dos  fatos, na contestação, não se aplica ao curador especial, ao órgão do  Ministério Público e ao advogado dativo.   

    RESPOSTA: COMO JÁ FALADO, TRATA-SE DE LITERALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 302, CPC         

     b) os absolutamente  incapazes serão  representados em  juízo, na  forma da  lei, por não possuírem capacidade  para figurar no polo ativo ou passivo da lide.  

      RESPOSTA: ELES POSSUEM SIM CAPACIDADE DE SER PARTE (FIGURAR NO POLO ATIVO/PASSIVO DA LIDE), ENTRETANTO NÃO POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL.  LOGO PRECISAM SER REPRESENTADOS, PORQUE NÃO POSSUEM CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO NA DEFESA DE SEUS INTERESSES.        

     c) a apelação interposta contra sentença que julgar procedente o pedido de  instituição de arbitragem será recebida em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo.      

     RESPOSTA:  PREVISÃO DO ARTIGO 520, VI, CPC QUE DISPÕE "A APELAÇÃO SERÁ RECEBIDA EM SEUS EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. SERÁ, NO ENTANTO, RECEBIDA SÓ NO EFEITO DEVOLUTIVO, QUANDO INTERPOSTA DE SENTENÇA QUE: (...)VI- JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE INSTITUIÇÃO DE ARBITRAGEM."

    d) verificando a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes, o juiz deve excluir, de  imediato, o terceiro do processo, se a irregularidade a ele se referir.

    RESPOSTA: A PREVISÃO NO ART. 13, CAPUT, DO CPC, AFIRMA QUE O JUIZ, VERIFICANDO A INCAPACIDADE PROCESSUAL OU IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES, PRIMEIRAMENTE, SUSPENDERÁ O PROCESSO, MARCANDO PRAZO RAZOÁVEL PARA QUE O DEFEITO SEJA SANADO. SOMENTE, CASO, A REGULARIZAÇÃO NÃO SEJA ATENDIDA É QUE SERÁ O TERCEIRO EXCLUIDO DO PROCESSO.

  • e) Conforme súmula do STJ, os honorários advocatícios não são devidos à DP quando ela atua contra qualquer pessoa jurídica de direito público.

     Os honorários serão devidos contra qualquer pessoa jurídica de direito público, salvo aquela que seja ente pagador da própria defensoria que propôs a ação.

  • O incapaz, assim como qualquer pessoa, tem legitimidade "ad causam" (para a causa); o que não tem é "ad processum" (para o processo) - por isso precisa de representação/assistência. 

  • NCPC Não inclui o MP.

    Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.


ID
811456
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    A)    14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade e boa-fé;

    III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;

    IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.

    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.


    B e C)  Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

    § 1º Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.


    D )Art. 326. Se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro Ihe opuser impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe o juiz a produção de prova documental.
  • O item B está errado na segunda parte que diz "...devendo essa verba ser revertida em favor da Fazenda Pública."

    Na verdade será revertida a parte contrária. Assim diz o artigo 35 do CPC:

    Art. 35. As sanções impostas às partes em conseqüência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária; as impostas aos serventuários pertencerão ao Estado.
  • Novo CPC.

    ITEM A:

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.




    ITEM B:


    Art. 96.  O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.


    ITEM C:


    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1o Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.



    ITEM D:


    Art. 350.  Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.




ID
811459
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 871 - O protesto ou interpelação não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.

    B) Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

    C) Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.
     
    § 2º Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público. 

    D) Art 880 - A petição inicial será autuada em separado, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto nos arts. 802 e 803.

     

    Paragrafo Unico- A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal.


    Gabarito "C"

  • Atenção ao Art. 27 do CPC:
    As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido.
    Os arts.19, §2º, e 27 do CPC, só incidem quando o Ministério Público atua como custos legis. Agindo como parte, submete-se ao regime geral (art.19 do CPC). Quando exerce a sua atividade fiscalizatória no processo, o demandante antecipa as despesas dos atos requeridos pelo Ministério Público, cumprindo ao vencido, ao final, arcar com as mesmas.
  •  Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

    § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.


ID
811462
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • a) A “capacidade postulatória” é a aptidão para requerer perante os órgãos investidos da jurisdição. De regra, essa espécie de capacidade é privativa do advogado, compreendendo-se como tal o profissional regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB, art. 1º). No entanto, essa regra do “jus postulandi” também comporta exceções, pois há casos em que a lei reconhece "capacidade postulatória" para a própria parte, como se dá na ação de “habeas corpus”. O erro da assertiva se encontra na palavra: exclusivamente.


    b) CPC: Art. 40. O advogado tem direito de: I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155.

    (Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público; Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.)

    c) Novamente o erro:
    exclusivamente. Ex: No CPC artigos 14 e 15, dentre outros.

    d) CPC: Art 40: § 2o Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.

    Bons estudos!!


  • No que tange à alternativa A (correta), me parece ainda pertinente a seguinte citação, que completa a explicação da colega que antes comentou.

    Trata-se de lembrar (sendo melhor ainda decorar, por que não?) o art. 36 do CPC, que estabelece exceção à capacidade postulatória dos advogados, quando a parte, então, estará autorizada a postular em causa própria - constituindo, assim, hipótese excepcional, senão vejamos:

    Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.

    Das demais alternativas, todas já foram explicadas pela colega abaixo!


  • Obs. Novo CPC:

    No novo CPC esse prazo passa a ser de 2 a 6 horas.

    Art. 107.  O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

    § 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    § 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

    § 4o O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3o se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.


  • Parágrafo único.  É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

    como ser visto nos casos de HARBEAS CORPUS que não precisa ser advogado para propor ação, no caso é uma habilitação legal.


ID
811465
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • D - opção correta, art. 567, III do CPC.
  • Letra A - Incorreta. Art. 566.  Podem promover a execução forçada:
    I - o credor a quem a lei confere título executivo;
    II - o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.

    Letra B - Incorreta. Art. 483.  A sentença proferida por tribunal estrangeiro não terá eficácia no Brasil senão depois de homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Leia-se STJ)

    Letra C - Incorreta. Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...)

    Letra D - Correta. Art. 567.  Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:
    I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;
    II - quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido po o cessionárior ato entre vivos;
    III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
  • A Letra "C" também está correta, de acordo com a atual jurisprudência do STJ.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA TERMINATIVA.

    É cabível o ajuizamento de ação rescisória para desconstituir tanto o provimento judicial que resolve o mérito quanto aquele que apenas extingue o feito sem resolução de mérito. A redação do art. 485, caput, do CPC, ao mencionar "sentença de mérito" o fez com impropriedade técnica, referindo-se, na verdade, a "sentença definitiva", não excluindo os casos onde se extingue o processo sem resolução de mérito. De toda sentença terminativa, ainda que não seja de mérito, irradiam-se efeitos declaratórios, constitutivos, condenatórios, mandamentais e executivos. Se o interesse do autor reside em atacar um desses efeitos, sendo impossível renovar a ação e não havendo mais recurso cabível em razão do trânsito em julgado (coisa julgada formal), o caso é de ação rescisória, havendo que ser verificado o enquadramento nas hipóteses descritas nos incisos do art. 485, do CPC. O equívoco cometido na redação do referido artigo, o foi na compreensão de que os processos extintos sem resolução do mérito (à exceção daqueles em que se acolheu a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada, art. 267, V) poderiam ser renovados, na forma do art. 268, do CPC, daí que não haveria interesse de agir em ação rescisória movida contra sentença ou acórdão que não fosse de mérito. No entanto, sabe-se que a renovação da ação não permite rediscutir todos os efeitos produzidos pela ação anteriormente extinta. Exemplo disso está no próprio art. 268, do CPC, que condiciona o despacho da nova inicial à prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado. Para estes casos, onde não houve sentença ou acórdão de mérito, o único remédio é a ação rescisória. REsp 1.217.321-SC, Rel. originário Min. Herman Benjamin, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/10/2012.


  • Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.

    § 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

    I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei;

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;

    III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;

    IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

    § 2º A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado.

  • Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

  • Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;


ID
811468
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com a resposta. Para mim  a resposta correta é a letra A, consoante art. 110 do CPC. Ainda, A conexão e a continência modificam a competência apenas em quando em razão do Território e do Valor(art. 102 do CPC). 
    Então a questão está incompleta e mal elaborada.
  • Quanto à alternativa D 

    Incrível que a única diferença da questão é que no CPC, está disposto que o juiz "Poderá" sobrestar - e na alternativa, diz que ele "Mandará", dando a impressão que é obrigatório. 

    Quanta malícia. Quanta dissimulação. Quanta baboseira. 

    Quanta coisa absurda a gente tem que decorar, para, depois de gastar horas, dias de nossas vidas, sermos derrubados numa prova por um significado assumido numa questão horrenda como esta? 

    ODEIO CONCURSOS PÚBLICOS E SUA MALÍCIA.

  • Rafael, o que ocorre com a letra D não é a questão de "poderá" ou " mandará",mas sim a palavra "definitivo", relativa ao pronunciamento da justiça criminal.
    Observe o art 110 e o parágrafo único do CPC. Abç!
  • Existindo conexão qualificada por prejudicialidade externa entre a ação civil e a ação criminal, poderá o juízo cível sobrestar no andamento do feito. Trata-se de faculdade judicial (STJ, 3 Turma, REsp 47.246/RJ, rel. Min. Costa Leite, j. em 30.08.1994, DJ 27.03.1995).
    •  a) a conexão e a continência são, no sistema do Código, critérios de modificação da competência. CERTA
    • Art. 102 CPC - A competênca, em razão do lavor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continencia, observando o disposto nos artigos seguintes.
    •  b) declarada a incompetência absoluta, os autos serão remetidos ao juiz competente, que anulará todos os atos processuais praticados. ERRADA
    • Art. 113, § 2º CPC - Declarada a incompetência absoluta, somente os autos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
    • "Os demais atos praticados não precisam ser anulados, porque desprovidos de conteúdo decisório." ( JUNIOR, Nelson Nery, 2002, p 463).
    •  c) a pessoa jurídica de direito privado, para a ação em que for ré, somente pode ser demandada no domicílio do estabelecimento em que se praticou o ato. ERRADA
    • Art. 75 CC§ 1º - Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares direfentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos proticados.
    • Súmula 363 STF - A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PODE SER DEMANDADA NO DOMICÍLIO DA AGÊNCIA, OU ESTABELECIMENTO, EM QUE SE PRATICOU O ATO.
    •  d) segundo o critério do Código, se o conhecimento da lide civil depender necessariamente da verificação da existência do fato delituoso, o juiz MANDARÁ sobrestar o andamento do processo até que se pronuncie em definitivo a justiça criminal. ERRADA
    • Art. 110 CPC - Se o conhecimento da lide depender necessariamente  da verificação da existência de fato delituoso, PODE o juiz mandar sobrestar no andameno do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
    • "A SUSPENÇÃO DO PROCESSO CIVIL NÃO É OBRIGATÓRIA, MAS CONSTITUI MERA FACULDADE ATRIBUIDA AO JUIZ." (JUNIOR, Nelson Nery, 2002, p 459).
    • Poder ≠ Mandar.
    • Poder = Faculdade.
    • Mandar = Obrigação.
  • Creio que o problema da questão não está em se definir se o juiz pode ou deve sobrestar o processo, mas no tempo de duração do sobrestamento.

    O Art. 110 diz: "Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal".

    Por sua vez seu Parágrafo Único diz: "Se a ação penal não for exercida dentro de 30 (trinta) dias, contados da intimação do despacho de sobrestamento, cessará o efeito deste, decidindo o juiz cível a questão prejudicial".

    A questão: "[...] o juiz mandará sobrestar o andamento do processo até que se pronuncie em definitivo a justiça criminal".

    Vê-se, portanto, que o sobrestamento não perdura até que haja um pronunciamento definitivo da justiça criminal, podendo, inclusive não durar mais de 30 (trinta) dias, se após a intimação do sobrestamento não for intentada a ação penal.

    Sorte a todos sempre mais!



  •   Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da ;           

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  •   Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

  • Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.


ID
811471
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra D

    a) a assinatura dos magistrados nos atos de seu ofício, por meio eletrônico, somente é permitida nos Juizados Especiais e em segundo grau de jurisdição. Incorreta
    Art. 164, parágrafo único do CPC:
    Art. 164.  Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
    Parágrafo único.  A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei


    b) é vedada nos juízos a delegação aos servidores de prática de atos de administração e de atos de mero expediente sem caráter decisório. Incorreta
    Art. 93, XIV, da CF:
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório


    c) é permitido às partes e a seus advogados retirar autos suplementares de cartório. Incorreta
    Art. 159, § 2º, do CPC:
    Art. 159.  Salvo no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados, todas as petições e documentos que instruírem o processo, não constantes de registro público, serão sempre acompanhados de cópia, datada e assinada por quem os oferecer.
    § 2o  Os autos suplementares só sairão de cartório para conclusão ao juiz, na falta dos autos originais.


    d) a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença. Correta
    Art. 158, § único do CPC:
    Art. 158.  Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
    Parágrafo único.  A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
  • GABARITO- D

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.


  • GABARITO- D

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.


  • GABARITO- D

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.


  • GABARITO- D

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.


  • GABARITO- D

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.


  • GABARITO- D

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.


  • GABARITO- D

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.



  • GABARITO- D

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.



  • GABARITO- D

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.



  • Qual a necessidade de postar tantas respostas iguais Zaíra Conceição???

  • ZAÍRA CONCEIÇÃO procurou deixar claro pra nunca ninguém esquecer. kkkkk

    Novo CPC.

    Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após <[("homologação judicial.")]>


  •  Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

    § 1º O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI.

    § 2º No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.

  • Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    § 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

    § 3º Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.


ID
811474
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Aletarnativa A ( Falsa) - Art 170 do cpc: É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.

    Alternativa B (Falsa) - Art. 172, § 2 do cpc: § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.

    Alternatica C ( Verdadeira) - Art. 169,  § 2 e 3 do cpc:
     § 2o Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.
    3o No caso do § 2o deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo

    Alternativa D ( Falsa) - Já exposto acima 
  • GABARITO - C 

    Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.

    Parágrafo único. É vedado usar abreviaturas.

    § 1º É vedado usar abreviaturas. (Redação dada pela Lei nº 11.419, de 2006).

    § 2º Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

    § 3º No caso do § 2o deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).


  • Art. 206. Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.

     Art. 207. O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

    Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

     Art. 208. Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.

     Art. 209. Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.

    § 1º Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

    § 2º Na hipótese do § 1º, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento de realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação e da decisão.

     Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

     Art. 211. Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.


ID
811477
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Art. 209. O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado:
    I - quando não estiver revestida dos requisitos legais;
    II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia;
    III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
    Letra B: Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. 
    Letra C: Art. 245: A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
    Parágrafo único: Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.
    Letra D : Art. 205,CPC:  Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem e a carta precatória por telegrama, radiograma ou telefone.
  • Vale adicionar que este art. 205 esta defasado, considerando a possibilidade, independentemente de urgencia, da expedicao de carta de ordem ou precatoria por via eletronica.
  • Procedimento completo para transmissão da carta precatória ou de ordem por telefone, telegrama ou radiograma:

    Art. 205. Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem e a carta precatória por telegrama, radiograma ou telefone.

    Art. 206. A carta de ordem e a carta precatória, por telegrama ou radiograma, conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 202 (Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória: I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto; IV - o encerramento com a assinatura do juiz), bem como a declaração, pela agência expedidora, de estar reconhecida a assinatura do juiz.

    Art. 207. O secretário do tribunal ou o escrivão do juízo deprecante transmitirá, por telefone, a carta de ordem, ou a carta precatória ao juízo, em que houver de cumprir-se o ato, por intermédio do escrivão do primeiro ofício da primeira vara, se houver na comarca mais de um ofício ou de uma vara, observando, quanto aos requisitos, o disposto no artigo antecedente.

    § 1o O escrivão, no mesmo dia ou no dia útil imediato, telefonará ao secretário do tribunal ou ao escrivão do juízo deprecante, lendo-lhe os termos da carta e solicitando-lhe que Iha confirme.

    § 2o Sendo confirmada, o escrivão submeterá a carta a despacho.

    Art. 208. Executar-se-ão, de ofício, os atos requisitados por telegrama, radiograma ou telefone. A parte depositará, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo deprecante, a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em     que houver de praticar-se o ato.

  • Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.

     Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

     Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.

     Art. 265. O secretário do tribunal, o escrivão ou o chefe de secretaria do juízo deprecante transmitirá, por telefone, a carta de ordem ou a carta precatória ao juízo em que houver de se cumprir o ato, por intermédio do escrivão do primeiro ofício da primeira vara, se houver na comarca mais de um ofício ou de uma vara, observando-se, quanto aos requisitos, o disposto no .

    § 1º O escrivão ou o chefe de secretaria, no mesmo dia ou no dia útil imediato, telefonará ou enviará mensagem eletrônica ao secretário do tribunal, ao escrivão ou ao chefe de secretaria do juízo deprecante, lendo-lhe os termos da carta e solicitando-lhe que os confirme.

    § 2º Sendo confirmada, o escrivão ou o chefe de secretaria submeterá a carta a despacho.

     Art. 266. Serão praticados de ofício os atos requisitados por meio eletrônico e de telegrama, devendo a parte depositar, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo deprecante, a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.

     Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

    I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

    II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

    III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

    Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.

     Art. 268. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.


ID
811480
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  •   A) INCORRETA!

    é possível nos casos do art. 285A

     

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 

    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. 

    § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.

    B)INCORRETA! Ele recebe mas deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

     

    Art. 291. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

    C) Conforme prevê a Lei. CORRETA!

     

     

    Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro. 

    § 1º A conciliação será reduzida a termo e homologada por sentença, podendo o juiz ser auxiliado por conciliador.

    § 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença.

    § 3º As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. 

    § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário. 

    § 5º A conversão também ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade. 

    D) INCORRETA! Admite-se o auxílio.

     

    Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro. 

    § 1º A conciliação será reduzida a termo e homologada por sentença, podendo o juiz ser auxiliado por conciliador. 

     
  • Questão mal elaborada.
    Vejamos:

    c) no procedimento sumário, o não comparecimento pessoal do réu à audiência de conciliação, sem justificativa, importa em confissão quanto à veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial, salvo se presente preposto credenciado para transigir.

    Observe: 

    Art. 277. § 2º. Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (Art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença. 
    Ora, amigos, a ausência injustificada do réu traduz-se em presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, não em confissão daquele. Ademais, não há que falar em confissão do reú, apenas em ônus a ele imposto.
  • A banca confunde os conceitos de confissão com revelia.... 

  • Conforme explicitado a banca confunde revelia com confissao...


ID
811483
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • a) o pedido de exibição de documentos não pode ser formulado contra quem não é parte no processo. Pelas minhas pesquisas, pode, sim, e gera outro processo em que são partes o pretendente à exibição e o possuidor do documento ou coisa. 
    b) o instrumento público, quando for exigido pela lei, como substância do ato, é insuprível por qualquer outro meio de prova, por mais especial que seja. Correto. Art. 366, CPC.
    c) a segunda perícia, cujo objeto sejam os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira, invalida aquela, que perde o seu valor probatório. "destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu" (art. 438, CPC)
    d) o documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, ainda que subscrito pelas partes, não tem a mesma eficácia probatória do documento particular. Tem, sim. Art. 367, CPC.
  • a) o pedido de exibição de documentos não pode ser formulado contra quem não é parte no processo.
    Errado!!! trata-se de objeto em poder de terceiro, os artigos abaixo esclarecem a respeito...
    Art. 339. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.
    Art. 360. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz mandará citá-lo para responder no prazo de 10 (dez) dias.
    Art. 361. Se o terceiro negar a obrigação de exibir, ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, de testemunhas; em seguida proferirá a sentença.


    b) o instrumento público, quando for exigido pela lei, como substância do ato, é insuprível por qualquer outro meio de prova, por mais especial que seja.
    Art. 366. Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

     c) a segunda perícia, cujo objeto sejam os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira, invalida aquela, que perde o seu valor probatório.
    Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida.
    Art. 438. A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre que recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.
    Art. 439. A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.
    Parágrafo único. A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra.


     d) o documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, ainda que subscrito pelas partes, não tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
    Art. 367. O documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

     

  • Art. 341. Compete ao terceiro, em relação a qualquer pleito:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias, de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento, que esteja em seu poder.

  • NOVO CPC

    A)o pedido de exibição de documentos não pode ser formulado contra quem não é parte no processo.[ERRADA]

    Art 378 - Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.

    Art. 380.  Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

     

    B)o instrumento público, quando for exigido pela lei, como substância do ato, é insuprível por qualquer outro meio de prova, por mais especial que seja. [CORRETA] 

    Art. 406.  Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

     

    C)a segunda perícia, cujo objeto sejam os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira, invalida aquela, que perde o seu valor probatório. [ERRADA]

    Art. 480. § 3o  A segunda perícia NÃO substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

     

     D)o documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, ainda que subscrito pelas partes, não tem a mesma eficácia probatória do documento particular. [ERRADA]

    Art. 407.  O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, TEM a mesma eficácia probatória do documento particular.


ID
811486
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA A
    Art. 1.184. sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.


    ASSERTIVA B
    Art. 469, I, não faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento na sentença.


    ASSERTIVA C
    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    ASSERTIVA D
    Art. 475 , do Código de Processo Civil , a sentença proferida em desfavor da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município e das respectivas autarquias e fundações de direito público, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, como condição de validade e eficácia
     

  • No meu entendimento a letra c também está correta. Vejamos:
    "segundo a regra da imutabilidade da sentença, publicada a sentença, o juiz não poderá mais alterá-la"
    - De acordo com o artigo 463 do CPC temos que o juiz só poderá alterar a sentença depois de publicada nas hipóteses de:
    I - Corrigir inexatidões materiais ou retificar erros de cálculo
    II - Por meio de embargos de declaração.
    Ou seja, pela própria redação do artigo podemos entender que a regra é da imutabilidade da sentença depois de publicada, onde só poderá ser alterada nas exceções previstas nos incisos I e II do artigo 463 CPC.
    Sendo assim, não consigo ver erro na assertiva C.
    Aceito comentários em contrário.
    Abraços a todos.





  • É possível que o examinador tenha considerado este dispositivo, não como regra da imutabilidade, mas como "preclusão consumativa do juiz".
    Espero ter ajudado,
    Att,



  • essas quesões que tem exceção são complicadas mesmo! a gente ñ sabe o que o examinador considerada! O juiz ñ poder mudar a setneça é regra...está correto. porém tem a exceção...nesse caso o  cara considerou a falta da exceção errado...é assim mesmo! complicado. tem hora que o examinador considera errado se não estiver constando a exeção! ou seja, a gente tem que semrpe ver a mais correta. =/

  •  Art. 755. Na sentença que decretar a interdição, o juiz:

    I - nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito;

    II - considerará as características pessoais do interdito, observando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências.

    § 1º A curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado.

    § 2º Havendo, ao tempo da interdição, pessoa incapaz sob a guarda e a responsabilidade do interdito, o juiz atribuirá a curatela a quem melhor puder atender aos interesses do interdito e do incapaz.

    § 3º A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.

     Art. 756. Levantar-se-á a curatela quando cessar a causa que a determinou.

    § 1º O pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição.

    § 2º O juiz nomeará perito ou equipe multidisciplinar para proceder ao exame do interdito e designará audiência de instrução e julgamento após a apresentação do laudo.

    § 3º Acolhido o pedido, o juiz decretará o levantamento da interdição e determinará a publicação da sentença, após o trânsito em julgado, na forma do , ou, não sendo possível, na imprensa local e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, seguindo-se a averbação no registro de pessoas naturais.

    § 4º A interdição poderá ser levantada parcialmente quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar alguns atos da vida civil.

     Art. 757. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrar sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, salvo se o juiz considerar outra solução como mais conveniente aos interesses do incapaz.

     Art. 758. O curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito.

  •  Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

  • Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.


ID
811489
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. CPC - Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:  II - inexigibilidade do título;
    B) INCORRETA. CPC - Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
    C) INCORRETA. CPC - Art. 511,  § 2o A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.
    D) CORRETA. CPC - Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:  I - homologar a divisão ou a demarcação;
  • COMPLEMENTANDO O BRILHANTE COMENTÁRIO:

    D - CORRETA 
    Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

       Art. 521.  Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.

  • a) INCORRETA. A inexigibilidade da obrigação contida no título é matéria que poderá ser impugnada no cumprimento de sentença:

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

    b) INCORRETA. A desistência do recurso poderá ocorrer a qualquer tempo:

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    c) INCORRETA. Nesse caso, a deserção do recurso só será decretada se o advogado do recorrente, após intimado, não supri-lo no prazo de 5 dias.

    Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

    d) CORRETA. A apelação interposta contra sentença que homologar a divisão ou a demarcação de terras será recebida somente no efeito devolutivo:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    Resposta: d)

  • NCPC

    artigo 1.012 § 1º

    Além das hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    1) homologa demarcação e divisão

  • Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

    § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

    § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.


ID
811492
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • Art. 585.  São títulos executivos extrajudiciais:I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
            III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;
    IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio;
    V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; 
    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; 
            VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
     § 1o  A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
    VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
  • A - errada - art. 469 do CPC.
    B - Correta - art. 585 do CPC
    C = Errada - Não inibe.
    D - errada - não precisa de homologação no STF, mas apenas satisfazer o referido título, aos requisitos de formalização exigidos pela lei do local de sua celebração e indicar o Brasil como local de cumprimento desta obrigação.

  • A - errada - art. 649 do CPC.
  • CPC

    Letra A - Incorreta.
    Art. 650.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.

    Letra B - Correta. Art. 585.  São títulos executivos extrajudiciais: 
    (...)
    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
    (...)
    Letra C - Incorreta. § 1o  A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

    Letra D - Incorreta. § 2o  Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.
  • a) INCORRETA. Os frutos e rendimentos dos bens alienáveis podem ser penhorados caso faltem outros bens:

    Art. 834. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

    b) CORRETA. Segundo o CPC, constitui título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública.

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    (...) IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    c) INCORRETA. Não haverá a inibição mencionada na alternativa.

    Art. 784, § 1o A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

    d) INCORRETA. Para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais não dependem de homologação.

    Contudo, para que possam ter eficácia de título executivo, é necessário que eles cumpram com os requisitos exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

    Art. 784, (...) § 2o Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

    § 3o O título estrangeiro só terá eficácia de título executivo quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

    Resposta: b)

  • Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

     Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

    § 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

    § 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

    § 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

     Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.


ID
811495
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Constitui efeito específico e não automático da sentença condenatória transitada em julgado

Alternativas
Comentários
  • Questão mau feita de pura " decoreba" para variar.
    Se não vejamos;

    A hipótese da aludida questão diz:

    Constitui efeito específico e não automático da sentença condenatória transitada em julgado"

    O que o examinador deseja é que o candidato lembre dos artigos 91 e 92 do Código Penal, em especial  do Inciso I do 92.


    São efeitos automáticos:

    Artigo 91 do CPB.

    I -  tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação,uso,porte ou detenção constitua fato ilícito;
    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    São efeitos específicos, como na questão:

    Artigo 92 do CPB.

    I - a perda de cargo, função pública ou mandado eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crime praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública;

    b) ....

    II- a incapacidade para o exercício dopátrio poder, tutela ou curatela,nos crimes dolosos,sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho,tutelado ou curatelado;

    III- a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

    & único ......

    Por conseguinte, a alternativa (b) é a correta.
  • CP Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Facilitando a questão:  Gab letra B

     

     

    Os efeitos penais podem ser penais ou extrapenais, vejamos uma simples memorização:

     

     

    EFEITOS PENAIS= Estes podem ser: I-Principal( cumprimento da pena),

    II-Secundário( gera reincidência,maus antecedentes interrompe o sursis,interrompe o livramento condicional).

     

     

     

    EFEITOS EXTRAPENAIS= Estes podem ser: I-Genéricos( perda em davor fa União dos instrumentos, do produto ou do proveito do crime, obrigação de reparar o dano), ESTES SÃO EFEITOS AUTOMÁTICOS

     

    II-Específicos( Perda do cargo,função ou mandato eletivo, inabilitação para dirigir veículo, incapacidade para o poder familiar). ESTES EFEITOS DEVEM SER FUNDAMENTADOS

  •  Art. 92 - São também efeitos da condenação:        

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.         

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;         ()

           III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.           

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  


ID
811498
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dispõe o artigo 115 do Código Penal: “São reduzidos de ½ (metade) os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos”. Sem levar em conta os casos de redução do prazo da prescrição, o menor prazo prescricional previsto no Código Penal é de

Alternativas
Comentários
  • Como não falou em pena privativa de liberdade é dois anos: 

    Prescrição da multa

            Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 

            I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

         II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada

    Se fosse pena privativa de liberdade o prazo seria de três anos:



    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

            I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

            II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

            III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

            IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

            V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

  • Para aqueles que pensaram só no art. 109 do CP, atualizado pela Lei 12.234/2010, faltou só a banca colocar no final "glu glu yé yé", pegadinha do Malandro.
  • que porcaria,decorem tudo! amem!

  • LETRA A

     

    Com redação pela Lei 12.234/10 a partir de 5.5.2010

     Para os crimes cometidos até 5.5.2010, se o máximo da pena for inferior a um ano, aplica-se o prazo de 2 anos para prescrição.

  • Direto ao Ponto: Letra A

    Se falasse artigo 109 seria 3 anos, como disse art.115, o menor, neste caso,  é de 2 anos

     

  • PEGADINHA SAFADA! 
    A QUESTÃO NÃO FALA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

  • a questão fala do menor prazo de ´prescrição previsto no CODIGO PENAL, e não na legislação especial.

    no caso ela esta falando da pena de multa, que prescreve em dois anos caso seja a unica cominada.

  • Como muitos, pensei logo na prescrição da pena em abstrato do art.109 do CP, que depois da lei 12.234/10 alterou o inciso VI do referido artigo majorando a prescrção da pena em abstrato de dois para três anos.

    daí, a gente acaba esquecendo da prescrião da pena de multa que é de dois anos, quando a multa for a unica aplicada, conforme o inciso I do artigo 114 do CP.

    Verdadeira pegadinha! rsrsrsrsrsr 

  • Pegadinha. 

    Todo mundo só pensou no artigo 109 do Código Penal. 

    Por isso que a questão está com o filtro difícil.

  • Essa foi f....

  • muito legal esse tipo de questão! :))

  • complementando: “Quando pessoas jurídicas são processadas por crime contra o meio ambiente, a prescrição ocorre em dois anos. Isso porque a lei sobre o tema é omissa em relação a isso, sendo aplicado o prazo previsto para a pena de multa do Código Penal.”

  • que casca de banana.

  • Comentário da Questão:

    A questão quer o menor prazo prescricional previsto no Código Penal, sem levar em conta os casos de redução do prazo da prescrição.

    Segundo o que consta no Código Penal o menor prazo de prescrição contido é 02 anos no caso de aplicação ao agente apenas da pena de multa, sem outra condenação.

    Prescrição da multa

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

    Caso a questão trata-se de prescrição da pena privativa de liberdade a menor seria de 03 anos conforme Art. 109 do CP.

    Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:  

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

    Gabarito: [Letra A]

  • O menor prazo prescricional previsto no CP é de 2 anos. Trata-se do prazo prescricional da multa, insculpido no art. 114, inciso I, do CP.


ID
811501
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

A conduta de quem erra culposamente sobre a legitimidade da ação, e a pratica, supondo legítima, deverá ser punida, caso presentes os elementos do conceito analítico de crime, a título de culpa

Alternativas
Comentários
  • culpa imprópria / por equiparação / por assimilação
  • CULPA IMPRÓPRIA, POR EQUIPARAÇÃO, POR EXTENSÃO OU POR ASSIMILAÇÃO.
    NA QUESTÃO DADA, LETRA ( D )
     

  • a) Culpa própria: é genero do qual são espécies a culpa consciente e a culpa inconsciente. O agente não quer nem assume o risco de produzir o resultado.
    b) Culpa consciente: o agente prevê o resultado, decidindo proceguir com sua conduta acreditando que este não irá ocorrer ou que poderá evitá-lo.
    c) Culpa inconsciente: o agente não prevê o resultado que entretanto lhe era previsível.
    d) Culpa imprópria possui como sinônimos: Culpa por equiparação, culpa por extensão e culpa por assimilação. È aquela em que agente, por erro evitável, fantasia certa situação de fato, supondo estar acobertado por uma excludente de ilicitude (descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito. Apesar de a ação ser dolosa o agente responde por culpa por razões de politica criminal. (art. 20§1 segunda parte)
  • Culpa impróprio ou culpa por extensão/ equiparação/ assimilação: é aquela em que o agente, por erro evitável, fantasia certa situação de fato, supondo estar agindo acobertado por uma excludente de ilicítude e, em razão disso, provoca intensionalmente um resultado ilícito. Apesar da ação ser dolosa, o agente responde por razões de política criminal ( a estrutura do crime é dolosa, porém ele é punido como se culposo fosse).
     - Previsão legal: ART 20, §1 CP
  • CULPA CONSCIENTE
    A culpa consciente (ou culpa “ex lascivia”) é aquela em que o agente prevê o resultado, mas espera sinceramente, que este não ocorrerá. Difere do dolo eventual porque neste o agente prevê o resultado e não se importa que ele venha ocorrer. Na culpa consciente o agente, embora prevendo o resultado, não o aceita como possível

     



    CULPA INCONSCIENTE: A culpa inconsciente (ou culpa “ex ignorantia”) é aquela em que o agente não prevê o resultado de sua conduta, apesar de ser este previsível (Ex.: indivíduo que atinge involuntariamente a pessoa que passava pela rua, porque atirou um objeto pela janela por acreditar que ninguém passaria naquele horário.

  • Indo além da questão, trata-se também de Erro de Proibição ou Erro de Tipo?
  • Em resposta ao colega Cleyton Vilela:
    Como a questão trata de culpa imprópria (descriminante putativa), trata-se de erro de tipo permissivo.
  • Vale complementar;

    Em que pese os crimes culposos própios não admitirem tentativa, a culpa imprópria admite perfeitamente.

    Ademais, neste tipo de culpa(imprópria) se não existir a previsão culposa para o delito praticado o agente não sofrerá sanção.

     
  • Essa questão também poderia ser respondida por exclusão, já que culpa consciente e inconsciente são espécies de culpa própria, ou seja, restaria apenas a assertiva "D".

  • “culpa imprópria, também denominada culpa por extensão, por equiparação ou por assimilação, é aquela em que o sujeito, após prever o resultado, e desejar sua produção, realiza a conduta por erro inescusável quanto à ilicitude do fato. O resultado vem, então, a ser concretizado.”

    Trecho de: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.” iBooks. https://itunes.apple.com/WebObjects/MZStore.woa/wa/viewBook?id=9730EA597F0A0384F763BBDEAC72D3C2

  • Não sabia desse sinônimo, culpa por assimilação.

  • Direto ao Ponto: Letra D

    Culpa imprópria ou culpa por extensão- equiparação- assimilação (todas sinônimos): é aquela em que o agente, por erro evitável, fantasia certa situação de fato, supondo estar agindo acobertado por uma excludente de ilicítude e, em razão disso, provoca intensionalmente um resultado ilícito.

  • Trata-se de caso excepcional no diploma repressivo que trás a possibilidade de uma conduta dolosa com roupagem de culposa. Em verdade, a culpa imprópria é caracterizada como norma de extensão criminal, id est, uma figura de adequação típica de subordinação imediata. Topograficamente denominada tipo penal não incriminador, previsto na parte geral do Código Penal.

    Com efeito, percebe-se que este instituto de direito penal excepciona uma plêiade de situações que normalmente não seriam admitidas:

     

    Crimes culposos tentados:

    Salienta-se que o tratamento dado às descriminantes putativas varia conforme a adoção da teoria limitada ou extremada da culpabilidade. Pela primeira o erro que recai sobre circunstância fática da justificante é erro de tipo permissivo, já o erro que recai sobre os limites da justificante é erro de proibição. Nosso ordenamento jurídico adota a Teoria Limitada da Culpabilidade.

     

    Pode ocorrer, v.g, tentativa em homicídio culposo, na medida em que uma pessoa atira na outra de forma culposa, sob circunstância de erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação Art. 20, § 3º do CP;

    No particular, cabe mencionar que o iter criminis é percorrido, existindo uma falsa percepção da realidade, que almejava o resultado conscientemente, como se crime doloso fosse.

     

    Quanto a eventual admissibilidade de Participação em crimes culposos:

    Raciocínio similar à tentativa pode ser utilizado para aplicabilidade do instituto da participação em crimes culposos. É cediço que os crimes culposos em regra não comportam participação (tampouco tentativa), mas nesse caso excepcional de culpa por assimilação a incidência da norma de extensão criminal (art. 20 do CP) é aceitável.

    A participação ou instigação deve ser observada sobre três prismas: a) Participação dolosa em crime culposo propriamente dito b) Participação culposa em crime culposo c) Participação dolosa ou culposa em crime culposo por assimilação;

  • Letra "d" culpa por assimilação é a culpa imprópria.

  • Gabarito: D

     

    Culpa imprópria ou Culpa por extensão- equiparação- assimilação: É aquela em que o agente, por erro evitável, fantasia certa situação de fato, supondo estar agindo acobertado por uma excludente de ilicítude e, em razão disso, provoca intensionalmente um resultado ilícito.

  • Culpa improproria ou assmilação , linha hiper tenue entre esta modalidade e o dolo eventual, praticamente impossivel de se provar num caso concreto.

  • Culpa imprópria (culpa por equiparação ou por assimilação): o agente, por um erro evitável, imagina que se encontra numa situação de fato que, se existisse, levaria à licitude do seu comportamento. Por conta disso, e em razão de política criminal, o ordenamento denominou esta situação de descriminante putativa, fazendo com que o sujeito, que agiu dolosamente, responda pelo crime culposo, se houver previsão

  • A - própria. - É a culpa comum. O agente viola dever objetivo de cuidado, mas não deseja o resultado ou assume o risco de produzi-lo.

    B - consciente. Aqui o agente prevê o possível resultado, mas confia firmemente que é capaz de evitá-lo. Não aceita que se produza.

    C- inconsciente. - Novamente, é a culpa comum. O sujeito não prevê aquilo que deveria ter previsto.

    D - por assimilação - É a culpa por extensão/equiparação. O resultado é desejado pelo agente, que incide em erro de tipo vencível.

    "A conduta de quem erra culposamente sobre a legitimidade da ação, e a pratica, supondo legítima, deverá ser punida, caso presentes os elementos do conceito analítico de crime, a título de culpa."

    Pelo enunciado crio o exemplo prático: Fulano, policial, reconhece na rua um perigosíssimo assassino e dá voz de abordagem. O criminoso estava de costas e com uma das mãos dentro da jaqueta e, ao virar-se, sofre um disparo letal, pensando o policial que o bandido poderia estar armado. Examinando com cautela ao aproximar-se, o policial percebe que o sujeito não possuía nenhum objeto ofensivo.

    Nesta situação ocorre o erro de tipo vencível. O policial poderia ter agido de outra maneira antes de efetuar um disparo letal, evitando assim o resultado, o qual estaria justificado caso o meliante estivesse armado, mas supôs erroneamente estar em legítima defesa contra o emprego de arma de fogo do adversário.

    O policial efetivamente desejou o resultado, mas supondo legítima sua ação, amparado em excludente de ilicitude, o que não ocorreu.

    Se considerarmos que o erro era invencível/desculpável/escusável, aí restaria excluída a culpa e o dolo, não respondendo o policial pelo crime.

  • Culpa inconsciente (sem previsão ou ex ignorantia): o agente não prevê o resultado danoso, muito embora fosse ele previsível.

    Culpa consciente (com previsão ou ex lascívia): o agente prevê o resultado danoso, mas acredita que ele não acontecerá, em regra baseado em alguma habilidade especial.

    Culpa própria: trata-se da culpa propriamente dita, o agente produz uma conduta voluntária, dando ensejo a um resultado involuntário, previsível e taxativamente previsto em lei.

    Culpa imprópria (por extensão, por equiparação ou por assimilação): na culpa imprópria, o agente imagina uma situação, que se existisse, tornaria a sua ação legítima. Ele quer produzir o resultado, mas incorre em erro de tipo evitável. Nesse caso, o agente pratica uma conduta dolosa que, por razões de política criminal, é punida a título de culpa. (A culpa imprópria é a única hipótese em que um crime culposo admite a tentativa.

    Culpa presumida (in re ipsa): Culpa por mera inobservância de disposição regulamentar. (incompatível com o nosso atual modelo de ordenamento jurídico).

    Culpa direta (imediata): o agente produziu, diretamente o resultado de forma culposa.

    Culpa imprópria (mediata): é aquela em que o agente não produziu o resultado culposo diretamente, mas, com seu comportamento, acabou dando ensejo à sua ocorrência.


ID
811504
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São medidas socioeducativas expressamente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

  • art. 112 As medidas sócio-educativas são:

    I advertência;
    II obrigação de repara o dano;
    III prestação de serviços à comunidade ( até 6 meses sendo 8h semanais);
    IV liberdade assistida (minímo de 6 meses);
    V inserção em regime de semiliberdade;
    VI internação em estabelecimento educacional (não excederá 3 anos, após esse limite será aplicada a medida de semiliberdade ou liberdade assitida);
    VII qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI (medidas  específicas de proteção)
  • Na verdade a proibição de frequentar determinados lugares é um dever das autoridades previsto no ECA e não uma medida sócioeducativa a ser aplicada quando da prática de ato infracional.

     149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

    a) os princípios desta Lei;

    b) as peculiaridades locais;

    c) a existência de instalações adequadas;

    d) o tipo de freqüência habitual ao local;

    e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

    f) a natureza do espetáculo.

    § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

  • Respota: D 

    proibição de frequentar determinados lugares.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 112 – ...

     

    I – advertência; (I)
    II – obrigação de reparar o dano; (II)
    III – prestação de serviços à comunidade; (III)
    IV – liberdade assistida;
    V – inserção em regime de semiliberdade;
    VI – internação em estabelecimento educacional;
    VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às medidas socioeducativas. Vejamos:

    a) advertência.

    Correto. Trata-se de uma medida socioeducativa. Aplicação do art. 112, I, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência;

    b) obrigação de reparar o dano.

    Correto. Trata-se de uma medida socioeducativa. Aplicação do art. 112, II, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: II - obrigação de reparar o dano;

    c) prestação de serviços à comunidade.

    Correto. Trata-se de uma medida socioeducativa. Aplicação do art. 112, III, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: III - prestação de serviços à comunidade;

    d) proibição de frequentar determinados lugares.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A proibição de frequentar determinados lugares não é uma medida socioeducativa.

    Gabarito: D


ID
811510
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Particular que instiga pessoa, que sabe ser oficial do Cartório de Protesto de Títulos, a se utilizar de numerário correspondente aos títulos que lhe foram entregues, em razão do cargo, em benefício de ambos e em caráter não momentâneo, deve ser punido, caso praticado o desvio e constatada a relevância da instigação, por

Alternativas
Comentários

  • O Artigo 30 do Código Penal diz que:

    "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."


    Então, a caracteristica do crime próprio, pessoal, de ser Funcionário Público , constitui uma elementar do tipo contido no  peculato, art. 312 do CP.

    Assim, as circunstâncias elementares do crime se comunicam, desde que um particular participe de um crime de peculato, juntamente com um funcionário público e
    saiba da condição de funcionário público que a outra pessoa possuía, que é o caso da hipótese levantada na questão.

    Por conseguinte, o particular também estará cometendo crime de peculato. 


  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa

  • Não concordo com o gabarito..
    Na minha interpretação a questão pergunta como o PARTICULAR que instiga pessoa, que sabe ser oficial do Cartório de Protesto de Títulos, a se utilizar de numerário correspondente aos títulos que lhe foram entregues, em razão do cargo, em benefício de ambos e em caráter não momentâneo, deve ser punido, caso praticado o desvio e constatada a relevância da instigação.
    Nesse caso se enquadra como: Corrupção ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Já a concussão trata-se "DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL"

    Alguém poderia esclarecer melhor o item?


  • CARA FERNANDA, TENHO QUE DISCORDAR DE TI, DE FATO O GABARITO ESTÁ CORRETO.

    O particular que instiga responderá como partícipe no crime de peculato. A participação pode se dar por meio de induzimento, instigação ou auxílio. No caso, o particular instigou um funcionário público (327 do CP) a cometer o crime de peculato, qual seja, se apropriar, no exercício da função, de valor que lhe foi entregue. 
    Não que se falar em corrupção ativa uma vez que em momento algum ele ofereceu ou prometeu vantagem indevida ao oficial de cartório para praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
  • Pode haver co-autoria ou participação de pessoas que não sejam funcionários públicos, desde que elas tenham conhecimento da qualidade do Autor. Logo, particulares, podem também praticar delitos contra a Administração, desde que inseridos nestas condições.

  • Fernanda.

     

    Muito humilde e modesta você ehim!

  • PECULATO

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, E MULTA.

     


    O oficial do cartório cometerá o crime de peculato!

  • Trata-se do crime de peculato próprio - 312, caput, CP. Admite o concurso de pessoas que não as descritas no art. 327/CP, ou seja, pessoas estranhas aos quadros da Administração Pública, conforme o exposto no art. 30 do Código Penal: "Não se comunicam as circunstancias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".


    A condição elementar do crime de peculato é ser funcionário público, então como o particular tinha o conhecimento da qualidade de Oficial de Cartório de Protesto de Títulos do outro agente, tal condição se comunica, fazendo com que o particular também seja punido pelo crime de peculato.

  • Se umas das opcoes fosse corrupcao ativa...caberia anulação?

  • Tavi Filho, acredito que não, olhe os verbos do artigo 333, CP. 

     

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: 

     

    "Particular que instiga pessoa, que sabe ser oficial do Cartório de Protesto de Títulos, a se utilizar de numerário correspondente aos títulos que lhe foram entregues, em razão do cargo, em benefício de ambos e em caráter não momentâneo, deve ser punido, caso praticado o desvio e constatada a relevância da instigação" 

     

    Como podemos ver o particular instigou o Oficial do Cartorio para subtrair numerários em beneficio de ambos. O particular não ofereceu ou prometeu nenhuma vantagem para que o funcionario publico praticasse, omitisse ou retardasse ato de ofício. Inclusive praticar peculato não é ato de oficio. 

     

    Qualquer equivoco por favor me avisem em in box.

  • Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIROVALOR ou qualquer outro bem MÓVELPÚBLICO ou PARTICULARDE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, E MULTA.

  • Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIROVALOR ou qualquer outro bem MÓVELPÚBLICO ou PARTICULARDE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, E MULTA.

  • GABARITO: B

    Peculato

    Peculato-apropriação: Acontece no momento em que o servidor público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular de que tenha a posse em razão do seu cargo.

    Peculato-desvio: Essa modalidade acontece quando o servidor, por ter acesso em razão do cargo, destina valores ou bens para uma finalidade estranha à administração pública.

    Peculato-furto: A definição dessa categoria está relacionada ao furto, que é quando o servidor público furta algo para proveito próprio ou alheio, também por conta das facilidades do seu cargo.

    Peculato-culposo: Mesmo que não seja de forma intencional, o funcionário público pode ser condenado nessa modalidade.

    Peculato-estelionato: Nesse caso, o peculato ocorre mediante erro de outrem. Ou seja, quando o servidor se apropria de bens e valores que recebeu por erro de um terceiro no exercício do cargo.

    Peculato eletrônico: Por fim, essa modalidade se encaixa ao funcionário que insere dados falsos (ou faz alterações indevidas) em sistemas da administração pública, para benefício próprio ou de terceiros.

    Fonte: https://concursos.adv.br/o-que-e-peculato/

  • Servidor público que utiliza temporariamente bem público para satisfazer interesse particular, sem a intenção de se apoderar ou desviar definitivamente a coisa, comete crime?

    - Se o bem é infugível e não consumível => NÃO

    Ex: é atípica a conduta do servidor que usa computador da repartição para fazer um trabalho escolar.

    - Se o bem é fungível ou consumível => SIM

    Ou seja, haverá fato típico na conduta do servidor público federal que utilizar dinheiro público para pagar suas contas pessoais, ainda que restitua integralmente a quantia antes que descubram.

    EXCEÇÃO:

    Se o agente é Prefeito, haverá crime porque existe expressa previsão legal nesse sentido no art. 1º, II, do Decreto-Lei n. 201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    Assim, o peculato de uso é crime se tiver sido praticado por Prefeito.


ID
811513
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação penal pública condicionada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D- correta
    "A ação penal condicionada a requisição do ministro da justiça pode ser oferecida a qualquer tempo, enquanto a infração não estiver prescrita. Não existe prazo decadencial para a apresentação da requisição." Nestor Távora.
  • Letra C- LEMBRANDO QUE NÃO É ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, MAS SIM: ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA...
  • B
    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
  • no silêncio da lei, a AÇÃO é pública INCONDICIONADA!!!!

    Que venham nossas nomeações!!!!!

  • no silencio da lei não seria de ação penal privada ou seja o perdão da vitima sendo um ato bi-lateral 
  • Letra "D", pois a requisição não terá prazo, perdurando até a prescrisão do crime. Bons estudos!!
  • "B" - a representação deve ser ofertada, em regra, no prazo de seis meses do conhecimento da autoria da infração penal, ou seja,  quando o ofendido toma conhecimento do responsável pelo delito.
    "C" - a retratação só é possível até o oferecimento da denúncia - art. 25CPP e art. 102 CP
  • Gabarito: D

    a) ERRADA: No silêncio da lei, a ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA

    b) ERRADA: O prazo é de 6 meses, CONTADO DA CIÊNCIA DO AUTOR DO DELITO

    c) ERRADA: A retratação da representação é possível até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    d) CORRETA: Ao contrário do prazo decandencial de 6 meses estabelecido para oferecimento da representação, não há prazo para que o MJ apresente requisição. O limite da atuação estatal, neste caso, regula-se pelo prazo prescricional.


  • lembrando que há uma exceção:na lei maria da penha a retratação é possível até o recebimento da denúncia, porém o juiz deverá marca audiência especial e ouvir o MP....

  • Representação - prazo decadencial - 6 meses

     

    Requisição - não tem prazo

  • GABARITO D

     

    Quanto a C:

    CPP

     Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    MARIA DA PENHA

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Atenção a essa diferença.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
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  • Gabarito: D

    Diferente do que ocorre com a representação, não há prazo decadencial para o oferecimento da requisição, podendo ocorrer enquanto não estiver extinta a punibilidade do crime. A maioria da doutrina entende que não cabe retratação dessa requisição pelo Ministro da Justiça.

    Fonte: estratégia concursos.


ID
811516
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

A atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados por prática criminosa

Alternativas
Comentários
  • PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
    A competência por prerrogativa de função se estende aos demais corréus e partícipes. Exemplo disso foi o caso do mensalão onde todos os acusados estão sendo julgados no STF. Portanto as regras de conexão e continência aplicam-se nos casos de prerrogativa de função.

    SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA -
    1) Conexão entre Crime Militar e Crime Comum.
    2) Crime e ato Infracional – (ato infracional e a conduta típica praticada pelo adolescente menor de 18) Então um crime praticado por um maio de 18 e um menor, o ato infracional será julgado na vara da infância e juventude. 
  • Súmula 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."
  • Letra C

    Nesse sentido, a Súmula 704 do STF, publicada nos dias 9, 10 e 13 de outubro de 2003, segundo a qual: “não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados” (ex.: Mensalão). Assim, quando somente um dos réus gozar de foro por prerrogativa de função, haverá a atração ao mesmo de todos os demais processos. Na hipótese de um dos agentes ter seu foro especial fixado diretamente pela CF e o outro, exclusivamente, pela Constituição estadual, os processos também deverão ser reunidos. Assim, se um deputado federal praticar crime em concurso com um deputado estadual, ambos serão julgados perante o STF, já que, segundo a mencionada Súmula 704, tal atração não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal.
  • Quando houver indivíduo sem prorrogativa de função, o STF entende pelo desmembramento do processo(regra). No entanto, caso o próprio tribunal venha a optar pela união dos processos como forma de se evitar a prejudicialidade que se poderia gerar com decisões contraditórias, com fulcro na sum 704, mantém-se, assim, a união dos processos na corte, sem que haja ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/a-regra-geral-e-de-que-haja-o.html

  • Lava jato...

  • Questão desatualizada com o novo entendimento da Corte Suprema. Atualmente a regra é o desmembramento!

ID
811519
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Segundo o disposto na Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), das decisões finais de condenação ou absolvição proferidas por juiz eleitoral cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, a ser interposto no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"

    Art. 362.Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.


  • cumpre destacar, que o prazo em comento aplica-se aos feitos destinados a apurar infrações de cunho criminal.
    Nas demais hipóteses, ressalvados casos específicos, caberá recurso das decisções definitivas no prazo de 3 dias.
    Nesse sentido é a redação do artigo 276, §1º do Código Eleitoral.
  • Vi o comentário de uma colega em outra questão (esqueci o nome dela) e compartilho com vcs.

    AÇÃO PENAL ELEITORAL

    Denúncia - 10 dias
    Resposta réu (alegações INICIAIS) - 10 dias
    Alegações finais - 5 dias
    Recurso - 10 dias
    Conclusão Juiz - 48 horas
    Sentença - 10 dias
    Execução sentença - 5 dias

    Arts. 357 ao 364 do CE.
  • TODAS DEZ, exceto FA + SE 5 (Finais Alegaçoes e Sentença Execução)

  • DeZnuncia = 10 dias assim como o prazo para recurso.

     

    Obs: Fonte um comentário de outro colega aqui do QC.

     

     

  • GABARITO LETRA C 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

  • AÇÃO PENAL ELEITORAL

    Resposta réu (alegações INICIAIS) - 10 dias

    Recurso - 10 dias

    Denúncia - 10 dias

    Sentença - 10 dias

    (VOGAIS são 5)

    Alegações finais - 5 dias

    Execução sentença - 5 dias

    Conclusão Juiz - 48 horas

    Arts. 357 ao 364 do CE.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral.

    Conforme o artigo 362, do citado Código, "das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias."

    Analisando as alternativas

    Considerando o dispositivo acima, percebe-se que apenas a alternativa "c" se encontra correta, visto que somente nesta consta o prazo certo quanto ao recurso nas ações penais eleitorais.

    Gabarito: letra "c".


ID
811522
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Lei 11.343/2006 (Tóxicos) e em conformidade ao que nela está previsto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) toda e qualquer conduta tipificada na referida Lei é idônea a ensejar prisão em flagrante delito.

    R: O usuario nao pode ser preso em flagrante. Será condusido a delegacia e logo em seguida solto. Tem algumas medidas de segurança que podem ser aplicas a estes:I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade;III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    b)o inquérito policial será concluído no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, se estiver solto.

    R: Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    c) é permitida, em qualquer fase da persecução criminal e mediante autorização judicial, a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação.
    CORRETA
    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante 
    autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

    d)o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços).

    R: 
    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
  • Ao meu modo de ver a alternativa "d" também está incorreta, pois não relata a necessidade de o MP ser ouvido...

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante  autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:



    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    .............
    ............
    .......


    Abraço,
  • Dando mais uma dica do que um cometário. A ação controlada na lei 11.43/2006 se difere da ação controlada da lei 9.034/95 pelo fato da lei 11.343/2006 o juiz estar controlando a ação. O pedido é feito pela autoridade policial, o magistrado repassa ao MP p/ se manisfestar e decide. Vale lembrar do parégrafo único do art. 53,  conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores. Na lei 9.034/95 não existe controle judicial, ou seja, o controle é exclusivo da polícia.
  •  LEI Nº 9.034, DE 3 DE MAIO DE 1995.
    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: 

      V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial. 

      Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração

  • Quanto à delação premiada prevista na Lei de Drogas:

    "A previsão formulada no art. 41 da Lei 11.343/2006 possui redação muito superior à anterior hipótese de delação premiada, feita no art. 32, § 2º e 3º, da Lei 10.409/2202, ora revogada. São requisitos para a sua concessão, que implica somente redução da pena, mas não perdão judicial: a) haver um inquérito, com indiciamento, e/ou um processo contra o autor da delação; b) prestação de colaboração voluntária (livre de qualquer coação física ou moral), mas sem a necessidade de se buscar espontaneidade (arrependimento sincero ou desejo íntimo de contribuir com a Justiça). Em outras palavras, a delação pode ter por fundamento, exclusivamente, o intuito de obter o benefício previsto neste artigo, ainda que o agente não esteja arrependido do que fez, valendo, inclusive, quando houver o aconselhamento do defensor para que assim aja; c) concurso de de pessoas em qualquer dos delitos previstos na Lei 11.343/2006. Não é viável falar-se em delação premiada, com base no art. 41 desta Lei, se o coautor ou partícipe do delito de tráfico ilícito de entorpecentes presta depoimento, narrando as condutas e permitindo a identificação de seus comparsas em crimes outros, não ligados a tóxicos. Se assim ocorrer, deve-se buscar, quando possível, o permissivo legal em outras leis para a obtenção de algum benefício. Portanto, é preciso que o indiciado ou réu delate seus companheiros do crime ao qual responde, com base na Lei 11.343/2006; d) recuperação total ou parcial do produto do crime. Este é a droga e não o lucro ou vantagem que a sua inserção no mercado acarreta. Menciona a norma do art. 41 o produto do delito e não o proveito. Logo, é a substância entorpecente, que necessita ser recuperada, total ou parcialmente. Não deixa de ser uma previsão positiva, pois confere maior credibilidade ao delator, afinal, ele indica os comparsas, mas também onde pode ser encontrada a droga. Os requisitos são, obviamente, cumulativos."

    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. atual. e ampl - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.  
  • LETRA C: Neste caso, o agente é considerado pela doutrina como "Testemunha da Coroa". Que é o agente infiltrado que obtém informações privilegiadas sobre determinado crime tais como: organização criminosa ou tráfico de drogas, porque no Brasil estas são as hipóteses de casos permitidos.

  • D - o erro é que a redução, cf. a LD, é de 1/3 a 2/3, e não de 1/6 a 2/3, como afirma a alternativa.

  • LETRA A está incorreta porque não são a todos os crimes que será imposta a prisão em flagrante. Por exemplo, para o portador de drogas para consumo pessoal (art. 28), o rito a ser seguido será o da lei 9.099/1995. Sendo assim, será lavrado o TCO e não o auto de prisão em flagrante, mas será feita a prisão-captura para cessar a atividade  criminosa.


    Lei 9.099:  

     

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.                      

  • D) Errada porque a redução é de 1/3 a 2/3.  (Art. 41)

  • Na LEI Nº 11.343/06

     

    -A colaboração premiada (art.41)       reduz de 1/3 a 2/3;

    -A privilegiadora (art.33, § 4°)             reduz de 1/6 a 2/3;

    -Os aumentos (art. 40)                            são de 1/6 a 2/3

  • DUVIDA....


    d)o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços).


    Nos crimes de TRAFICO, tortura e terrorismo não são passiveis de Graça ou Anistia.

    Neste Caso, como o crime de TRAFICO, está contido na Lei 11.343/2006 não deveria have redução de pena!

    Contraditório?

  • LEI Nº 11.343/06

     

    -A colaboração premiada (art.41)    reduz de 1/3 a 2/3;

    -privilegiadora (art.33, § 4°)       reduz de 1/6 a 2/3;

    -Os aumentos (art. 40)              são de 1/6 a 2/3

  • O benefício da Colaboração Premiada possui diferentes naturezas jurídicas a depender da lei em que implementada:

    a) Na lei de Tráfico de Drogas: Causa de redução da pena de 1/3 a 2/3 e em todos os diplomas que a preveem, salvo:

    b) Na Lei de Crimes contra a Ordem Econômica: Causa de Extinção da Punibilidade

    c) Na Lei de Organização Criminosa: Causa de redução da pena até 2/3, até a sentença; após a sentença até 1/2.

  • a) INCORRETA. Não é toda conduta tipificada na Lei de Drogas que enseja prisão em flagrante delito, a exemplo do crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28).

    Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    b) INCORRETA. Os prazos, que poderão ser duplicados pelo juiz, são de 30 dias (e não 10 dias), se o indiciado estiver preso, e de 90 dias (e não 30 dias), se estiver solto.

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    c) CORRETA. De fato, é permitida, em qualquer fase da persecução criminal e mediante autorização judicial, a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação.

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    d) INCORRETA. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • A redução da é 1/3 a 2/3

  • Nossa! A banca trocou APENAS o 3 pelo 6. Tem que ficar muitoooooo atento!


ID
811525
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, caberá apelação no prazo de 05 dias nas situações seguintes do rito do Júri, EXCETO quando

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRIQUEIRA EM PROCESSO PENAL:
    IMPRONUNCIA = APELAÇÃO

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    PRONUNCIA = RESE.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

    IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)


  • Se não pronunciar o MP apela...

    Se pronunciar o acusado pode resar...
  • Compreendo a intenção do legislador:

    1. Da sentença de Pronúncia caberá RESE: Sim, pois se trata de decisão interlocutória mista NÃO terminativa e, nesta qualidade, como não cabe Apelação, caberá então o Recurso em Sentido Estrito.

    2. Da sentença de Impronúncia caberá APELAÇÃO: Sim, pois se trata de uma decisão interlocutória mista TERMINATIVA e, neste qualidade, caberá a Apelação.

  • das decisões do tribunal do juri quando:

    I: ocorrer nulidade posterior à pronúncia

    II: For a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados

    III: Houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança

    IV: For a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova nos autos

  • APELAÇÃO = IMPRONÚNCIA

    RESE = PRONÚNICA

    VOGAL SEMPRE COM VOGAL / CONSOANTE SEMPRE COM CONSOANTE

    ABRAÇO!

  • Só complementando pois também gosto de ver a fundamentação das outras alternativas, segue:

    Art. 593, III, 'b', 'c' e 'd' do CPP..

    PCMG TÁ CHEGANDO!!!!!

  • Contra decisão de pronúncia cabe RESE

  • Impronúncia e Absolvição sumária -> Apelação (vogal com vogal)

    Pronúncia e Desclassificação -> Recurso em sentido estrito (consoante com consoante)

     

    Gabarito: A


ID
811528
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo normatização da Constituição Federal de 1988, acerca das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

ID
811531
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A base de cálculo do ITR – Imposto Territorial Rural – é o valor

Alternativas
Comentários
  • Resposta = "B", de acordo com o artigo 30 do Código Tributário Nacional (CTN).

    Para facilitar o estudo, seguem transcritos dispositivos do CTN pertinentes ao ITR.

    "Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
    Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.
    Art. 30. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.
    Art. 31. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."

  • COmplementando, o valor venal seria em realação a propriedade de imóvel urbano, conforme o CTN consigna:

    Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

           Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

  • O imposto sobre a propriedade territorial rural é de competência da União Federal.
    Atualmente a função predominante do imposto sobre a propriedade rural é extrafiscal.
    Esse imposto é considerado um importante instrumento no combate aos latinfúndios improdutivos. Por isto a Lei 9.393/96, estabeleceu alíquotas progressivas em função da área do imóvel e do grau de sua utilização.
    A base de cálculo desse imposto é o valor fundiário do imóvel. Valor fundiário é o valor da terra nua, isto é, sem qualquer benfeitoria. Considera-se como tal a diferença entre o valor venal do imóvel, inclusive as respectivas benfeitorias, e o valor dos bens incorporados ao imóvel, declarado pelo contribuinte e não impugnado pela Administração, ou resultante de avaliação feita por esta.
    O imposto poderá ser reduzido ate 90%, a título de estímulo fiscal, em função do grau de utilização da terra e da eficiência da exploração.

    Fonte: Hugo de Brito Machado
  • GABARITO LETRA B.

    ITR

    Base de cálculo
    De acordo com o art. 30 do CTN, a base do cálculo do ITR é o valor
    fundiário.
    Todavia, de acordo com a legislação específica (art. 35 do Regulamento
    do ITR e art. 10, § 1.0, I, da Lei 9.393/1996), o valor fundiário é o valor da
    terra nua tributável, que é o valor do imóvel excluídos os valores relativos
    a (art. 10, § 1.0, I, da Lei 9.393/1996):
    a) construções, instalações e benfeitorias;
    b) culturas permanentes e temporárias;
    c) pastagens cultivadas e melhoradas;
    d) florestas plantadas;


    Fonte: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre

  • Conforme o comentário do Dr. Jiboia Branca, a questão poderia ser passível de recurso, pois há duas respostas possíveis, já que o enunciado não foi específico.


ID
811534
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em sede de responsabilidade de terceiros, quando impossível a exigência do cumprimento da obrigação pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

            I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

            II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

            III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

            IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

            V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

            VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

            VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

            Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

  • Não entendi... Meu caderno de tributário do LFG diz q até a abertura da sucessão, o responsável é o espólio, sendo o inventariante responsável subsidiário. Alguém????
  • De acordo com o art. 131, III, do CTN, o espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    Situação diversa é a trazida na questão, que trata da responsabilidade de terceiros. De acordo com o art. 134, IV, do CTN, "nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:" o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
  • Soma- se a isso a ideia da solidariedade...Alguém imagina a concorrência de cobrança do fisco de quem encontrar primeiro pode cobrar: O espólio ou o de cujus....
  • Deve-se ressaltar que apesar de mencionar solidariedade, trata-se na verdade de caso de responsabilidade subsidiária, pois cabe benefício de ordem. Porém, em provas de "cópia" de artigo, deve-se sempre atentar para a lítera, mesmo que ela esteja errada. O CTN possui até erros de português! 
  • Ou seja, a questão quer justamente a hipótese a responsabilidade não será subsidiária.

    Isso porque, embora o artigo 134 do CTN estabeleça "respondem solidariamente", conforme o comando da questão, o próprio artigo menciona que a responsabilidade só ocorrerá "nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação", ou seja, o que caracteriza em verdade a responsabilidade subsidiária. 

    A responsabilidade do espólio pelas dívidas do de cujus até a data da abertura da sucessão realmente é solidária, ao passo que as demais hipóteses trazidas pela questão dependem dessa impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação para atingirem os responsáveis.

    Paz, amor e empatia.

  • Gente, não caiam nessa de atecnia! Solidariedade importa e unidade de prestação e diversidade de vínculo! Só isso. Na verdade a responsabilidade subsidiária é uma espécie de responsabilidade solidária com benefício de ordem! Assim, o texto de lei não está errado ou atécnico e sim muito genérico. O fato de eu cobrar primeiro de um para depois ir no outro é solidariedade sim, uma vez que posso cobrar a dívida toda, ocorre que existe benefício de ordem por ser uma responsabilidade solidária na modalidade subsidiária!

  • Alternativa incorreta (gabarito da questão) - "C": "Em sede de responsabilidade de terceiros, quando impossível a exigência do cumprimento da obrigação pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, EXCETO ... o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão".

    Na verdade, NÃO É o ESPÓLIO o RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO por TERCEIRO (que é a responsabilidade pelos atos em que o RESPONSÁVEL intervier ou omissões de que for responsável). Isso porque o ESPÓLIO, enquanto uma universalidade de BENS deixados pelo DE CUJOS, NÃO PODE ser responsabilizado por CONDUTAS OMISSIVAS ou COMISSIVAS, porque se é CONDUTA é praticado por humanos e, no caso, o RESPONSÁVEL pelo ESPÓLIO (que é quase como se fosse um depositário desta universalidade) é o chamado INVENTARIANTE (nomeado pelo Juiz).

    Assim, relativamente aos tributos devidos pelo ESPÓLIO até a data da abertura da sucessão, o art. 134, inc. IV do CTN, ao tratar da RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS, afirma que é o INVENTARIANTE o RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO..

    ATT!!!!!!!!!!!!!!!

    NÃO CONFUNDA COM A CHAMADA SUCESSÃO CAUSA MORTIS!

    Quanto a essa espécie de SUCESSÃO, o ESPÓLIO poderá SIM ser considerado:

    1 - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO pelos tributos devidos!!! É o RESPONSÁVEL pelos tributos devidos pelo DE CUJOS até a data da sucessão (SUCESSÃO CAUSA MORTIS - art. 131, inc. III do CTN).

    Isso significa dizer que o ESPÓLIO

    RESPONDERÁ (A UNIVERSALIDADE DE BENS pode ficar SUJEITA A OBRIGAÇÕES/DEVERES, o que não pode é praticar condutas)

    PESSOALMENTE pelos tributos que o

    DE CUJOS não quitar antes da morte e aos que vier a dever até a data da partilha, pois depois da partilha serão os HERDEIROS os CONTRIBUINTES e não haverá RESPONSABILIDADE (porque houve a individualização dos bens, então para que surja a figura do RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO será necessário que se configure alguma das hipóteses previstas na legislação para a RESPONSABILIDADE, que poderá ser: 1 - Por SUBSTITUIÇÃO; 2 - Por SUCESSÃO; 3 - De TERCEIRO; 4 - Por INFRAÇÃO).

    ATT NOVAMENTE!!

    O ESPÓLIO também assume a posição de CONTRIBUINTE. Em qual momento? Após o ÓBITO DO FALECIDO (mas antes da partilha).


ID
811537
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pertinente ao crédito tributário, uma vez notificado o sujeito passivo, o lançamento só pode ser alterado em virtude de, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Questão simples que cobra apenas a literalidade do art. 145 do CTN:

      Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

            I - impugnação do sujeito passivo;

            II - recurso de ofício;

            III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    Gabarito: B

  •  Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

      I - quando a lei assim o determine;

      II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

     III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

      IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

     V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

      VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

      VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

      VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

      IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

      Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.


ID
811540
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São causas de extinção do crédito tributário, segundo a lei, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Questão literal do art. 156 do CTN:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
            I - o pagamento;
            II - a compensação;
            III - a transação;
            IV - remissão;
            V - a prescrição e a decadência;
            VI - a conversão de depósito em renda;
            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
          Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

    Complementando: o que deixa a alternativa d errada é o "lançamento". O lançamento é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário, não é hipótese de extinção dele.

    Gabarito: D

     

  • Na verdade, diferentemente do que foi apontado pela colega Luana Helena, o que torna a alternativa D incorreta (gabarito da questão) não é apenas o "lançamento".

    Isso porque não adianta o sujeito passivo "consignar em pagamento" o montante devido, mas é necessário que esta ação [de consignação em pagamento] seja julgada procedente, nos termos do §2º do art. 164 do CTN.


ID
811543
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em sede de consignação judicial do crédito tributário, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CTN, art. 164:
           A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
            I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
            II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
            III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
            § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.
            § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    Gabarito: B
  • Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

      I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

      II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

      III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

     § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

      § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.


  • Apenas uma dica

    Se você for bom em raciocínio lógico perceberá que os itens A e B são contraditórios, não há como os dois estarem certos, então a resposta é um dos dois


ID
811546
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos contados da data de sua constituição definitiva. São hipóteses de interrupção da prescrição, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • 1.5 - A interrupção da Prescrição e suas particularidades:

    A interrupção da prescrição é prevista no parágrafo único do artigo 174 do CTN:

    Art 174. (...)

     “Parágrafo único - A prescrição se interrompe:

     I - pela citação pessoal feita ao devedor;

     I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em  reconhecimento do débito pelo devedor.”[26]

    N
    ão vejo nenhuma opção a ser marcada na questão,  pois acredito que todas estão corretas.

  • art. 174 - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.
     

    parágrafo único: A prescrição se interrompe:

    I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Alterado pela LC-000.118-2005)

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    ACHO QUE INTERESSANTE O COLEGA ACIMA APAGAR O COMENTÁRIO, POIS ESTÁ EQUIVOCADO
    aaOOoO 

  • B) não é hipótese de interrupção da prescrição (citação pessoal)

    Artigo 174 § único I, a prescrição se interrompe: pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
  • Acredito que o colega Leonardo deve ter colado o texto de lei da internet sem reparar que o inciso que diz
    I - pela citação pessoal feita ao devedor; não saiu riscado (eu risquei e não está aparecendo riscado, problema de edição de texto daqui do site) como deveria ser, posto ser a redação antiga do art. 174, p. ún. do CTN, que foi alterada pela LC 118/05 que passou a determinar que a prescrição se interrompe:
    I pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal,  
    Quanto ao tema,importante notar que o STJ já decidiu que: 
    5. A Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005 (vigência a
    partir de 09.06.2005), alterou o artigo 174 do CTN para atribuir ao
    despacho do juiz que ordenar a citação o efeito interruptivo da
    prescrição.(Precedentes: REsp 860128/RS, DJ de 782.867/SP, DJ
    20.10.2006; REsp 708.186/SP, DJ 03.04.2006).
    6. Destarte, consubstanciando norma processual, a referida Lei
    Complementar é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que
    tem como consectário lógico que a data da  propositura da ação pode
    ser anterior à sua vigência. Todavia, a data do despacho que ordenar
    a citação deve ser posterior à sua entrada em vigor, sob pena de
    retroação da novel legislação.
    EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 971630 / RS (20/04/2010)

    Conforme entendimento do STJ, exemplificativamente, 2 situações podem ocorrer:

    A) 15.03.05 – propositura da Execução Fiscal
    09.06.05 – entrada em vigor da LC 118
    17.07.05– Despacho do juiz que ordena a citação do executado

    20.08.05 – citação
    Neste caso, a interrupção da prescrição se dará com o despacho do juiz que ordenou na citação porque posterior à LC 118/05
     
    B) 02.02.05 – propositura da Execução Fiscal
    05.05.05 – Despacho do juiz que ordena a citação do executado
    09.06.05– entrada em vigor da LC 118

    18.08.05 – Citação

    Neste caso, a interrupção da prescrição se dará com a citação, porque o despacho do juiz que ordenou a citação é anterior à LC 118/05
     
     
     
     
     
     


ID
811549
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"
    A informação deve ser prestada pelo inventariante e não pelos herdeiros.

    Art. 197.
     Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

    III - as empresas de administração de bens;

    IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

    V - os inventariantes;

    VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

  • O bom senso mataria a questão facilmente.... Como o espólio, mediante solicitação escrita, prestaria informação a alguém?? Imagina a cena... Auditor chegando e falando : Espólio abre o bico... 
  • GABARITO: A

    Código Tributário Nacional

    Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

    III - as empresas de administração de bens;

    IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

    V - os inventariantes;

    VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

     Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.


ID
811552
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar, EXCETO que

Alternativas
Comentários
  •  
    Alternativa A):  O ICMS não incide sobre a alienação de salvados de sinistros pelas seguradoras. Esse o teor da Súmula Vinculante 32.
     
    Letra B): Conforme determinação de sumula vinculante o STF determina a Inconstitucionalidade da cobrança de ISS, sob bens móveis
     
    Letra c:  hipótese tratada no art. 151, II do CTN é relativa ao depósito judicial.
    O depósito administrativo não é obrigatório, o contribuinte pode ou não fazê-lo. O depósito administrativo não é requisito para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário que decorre simplesmente da interposição de reclamação/recurso.  O depósito como requisito de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional, conforme a súmula vinculante nº 21 do STF.
      
    Correta Letra “D”
  • Complementando:

    Alternativa "D":

    STF Súmula Vinculante nº 19 - PSV 40 - DJe nº 223/2009 - Tribunal Pleno de 29/10/2009 - DJe nº 210, p. 1, em 10/11/2009 - DOU de 10/11/2009, p. 1

    Taxa - Serviços Públicos de Coleta, Remoção e Tratamento ou Destinação de Lixo ou Resíduos Provenientes de Imóveis

       A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • Súmula Vinculante 28 É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. Fonte de Publicação DJe nº 28 de 17/02/2010, p. 1. DOU de 17/02/2010, p. 1. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXV, LV. Lei nº 8.870/1994, art. 19. Precedentes ADI 1074 Observação Veja PSV 37 (DJe nº 40/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 28.

  • Alternativa INCORRETA LETRA  '' D "


                                Visando complementar os comentários abaixo, cabe mencionar que os termos da alternativa 'B" estão descritos na Súmula Vinculante nº 31. "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.


    Bons Estudos!

    Insista, persista e não desista.

    DEUS seja conosco.

                      

  • GAB.: D

    A) SÚMULA VINCULANTE 32     

    O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

    B) SÚMULA VINCULANTE 31     

    É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    C) SÚMULA VINCULANTE 28     

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    D) SÚMULA VINCULANTE 19     

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

     

    CRFB, art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

     

    Desus seja louvado.

  • Gabarito: D

     

    Coleta/Remoção/Tratamento/Destinação Lixo ( Específico e Divisível) = aceita taxa, é constitucional.

    Limpeza/Conservação de Logradouros Públicos ( Universal e Indivisível) = não aceita taxa, é inconstitucional. 

    Fonte: meus resumos.

  • GABARITO: D

    A)CORRETA.

    Súmula Vinculante 32. O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

    B) CORRETA.

    Súmula Vinculante 31. É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    C) CORRETA.

    Súmula Vinculante 28. É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    D) INCORRETA.

    Súmula Vinculante 19. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

     

    CF/88

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

    OBS: As taxas são tributos vinculados quanto ao fato gerador.

    O fato gerador da taxa é a utilização efetiva ou potencial de serviço divisível e específico ou o exercício regular do poder de polícia.


ID
811555
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Conforme a Lei 15.424, de 30/12/2004, os emolumentos incluem, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 15.424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
    Art. 7º Os emolumentos fixados nesta Lei, observada a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, incluem:

    I - traslado, anotações e comunicações determinadas por lei, diligências e gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro;

    Efeitos de 31/03/2005 a 31/12/2010 - Redação original:

    “I - protocolo, arquivamento, traslado, anotações e comunicações determinadas por lei, diligências e gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro;”



    II - elaboração e preenchimento de certidão, carta, ofício, requerimento, documento de arrecadação e conferência de cópia ou via desses documentos;

    III - utilização de sistema de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de armazenamento e reprodução de dados;

    IV - despesas postais e publicações, exceto quando expressamente ressalvadas nas tabelas.


  • Art. 7º  Os emolumentos fixados nesta Lei, observada a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, incluem:

    ()   I - traslado, anotações e comunicações determinadas por lei, diligências e gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro;

    II - elaboração e preenchimento de certidão, carta, ofício, requerimento, documento de arrecadação e conferência de cópia ou via desses documentos;

    III - utilização de sistema de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de armazenamento e reprodução de dados;

    IV - despesas postais e publicações, exceto quando expressamente ressalvadas nas tabelas.


ID
811561
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A Lei 15.424, de 30/12/2004, veda ao notário e ao registrador, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 16.  É vedado ao Notário e ao Registrador:

    I - cobrar do usuário quantias não previstas nas tabelas constantes no Anexo desta Lei, ainda que sob fundamento de analogia;

    II - cobrar do usuário emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária por atos não previstos nos dispositivos e tabelas constantes no Anexo desta Lei;

    III - cobrar do usuário emolumentos por ato retificador ou renovador em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro;

    IV - cobrar acréscimo quando ocorrer, nos atos notariais e de registro, transcrição de alvará, mandado, guia de recolhimento ou documento de arrecadação de tributos ou certidões em geral.

    V - cobrar qualquer importância a título de despesa com serviço de despachante;

    VI - cobrar acréscimo por serviço de urgência ou de plantão;

    VII - cobrar valores maiores que os previstos nas tabelas constantes no Anexo desta Lei;

    VIII - conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da Taxa de Fiscalização Judiciária.



ID
811564
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente às condições instituídas para a aposentadoria do servidor integrante do Regime Próprio da Previdência Social, insertas na Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A
    Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002
    Art. 8º - A aposentadoria a que faz jus o servidor integrante do Regime Próprio de Previdência Social se dará da seguinte forma:
    § 1º - É vedada qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
    Bons Estudos!!!!
  •   "Entende-se como tempo de contribuição fictício todo aquele considerado em lei anterior como tempo de serviço, público ou privado, computado para fins de concessão de aposentadoria sem que haja, por parte de servidor ou segurado, cumulativamente, a prestação de serviço e a correspondente contribuição social".

                Por fim, a Orientação Normativa SPS nº 02 (Secretário da Previdência Social), de 5 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 11/09/02, assim define o tempo de contribuição fictício:

                Art. 53. É vedado o cômputo de tempo de contribuição fictício para o cálculo de benefício previdenciário.

                Parágrafo único. Entende-se por tempo de contribuição fictício todo aquele considerado em lei como tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria sem que haja, por parte do servidor, a prestação de serviço e a correspondente contribuição, cumulativamente.

  • Em relação a letra E:

    A respeito da contagem recíproca do tempo de contribuição que merece menção é o art. 127 do Regulamento da Previdência Social, que trata sobre algumas regras a respeito do referido instituto, a saber:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;

    III - não será contado por um regime o tempo de contribuição utilizado para concessão de aposentadoria por outro regime;

    IV - o tempo de contribuição anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à previdência social somente será contado mediante observância, quanto ao período respectivo, do disposto nos arts. 122 e 124; e

    V - o tempo de contribuição do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991 será computado, desde que observado o disposto no parágrafo único do art. 123, no § 13 do art. 216 e no § 8º do art. 239.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21736/a-contagem-reciproca-do-tempo-de-contribuicao#ixzz2PEdgiAcP
  • alguem sabe informação da letra B?

  • A - GABARITO


    B - NÃO É OBRIGATÓRIO QUE, ANTES DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE SERVIDOR, HAJA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. (Legislação Mineira)

    C - A DECLARAÇÃO DE SERVIDOR SERÁ FEITA PELO ÓRGÃO COMPETENTE.

    D - NÃO HAVERÁ CONTAGEM DE UM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO JÁ UTILIZADO, OU SEJA, CONTAGEM EM DOBRO É VEDADA!
  • olá, pedro matos.

    como sempre os seus comentários são esclarecedores e objetivos, obrigada! bjo, valeu!

  • B) LEI 8.112 Art. 188.  § 1o  A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

  • CF/88 ART 40.

    P10* A LEI NÃO PODERÁ ESTABELECER QUALQUER FORMA DE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO FICTÍCIO.

     

    DEUS NO COMANDO.


ID
811567
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A norma constitucional, segundo a qual é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, não se aplica, EXCETO a

Alternativas

ID
811570
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das sociedades em comum e de acordo com o disposto no Código Civil, NÃO é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “c”
    O fundamento está no CC:
    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
    Demais assertivas:
    a) Certa: conforme art. 988 CC
    b) Certa: conforme art. 986 CC
    d) Certa: conforme art. 989 CC 
  • Ante a ausência da formalidade, a sociedade é chamada de Sociedade em Comum (artigos 986 a 990 do Código Civil) quando, embora ajustada entre os sócios, não possui seus atos constitutivos inscritos no órgão competente. Esta sociedade é dita não personificada, pois não está juridicamente constituída, não podendo ser considerada uma pessoa jurídica. Este modelo de negócio não é uma boa opção, pois além do descumprimento da lei, neste caso, os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, o que não ocorre com os terceiros que podem prová-la de qualquer modo admitido em direito, provas testemunhais, correspondências, dentre outras formas”. José Carlos Fortes
  • a) Certo. Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum. (CC)

    b) Certo. Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150). (CC)

    c) Errado. Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo. (CC)

    d) Certo. Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer. (CC)


ID
811573
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ainda sobre a sociedade simples e de acordo com o disposto no Código Civil, NÃO é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.

  • Acredito que o item A) pode ser justificado pelo Art. 1006 mencionado pelo colega;

    O item B) O art. 997 menciona a necessidade de se mencionar a quem será incumbida a administração da sociedade.


    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.

    C) Correta, transcrevo.



    Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I - se o contrato dispuser diferentemente;

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

    D) ERRADA.

    Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.
    Bons Estudos!

  • Mas não era para marcar a incorreta?

    a) correta, vide acima
    b) correta, vide acima
    c) incorreta, vide acima
    d) correta, vide acima

    O gabarito deveria ser "C', em vez de "B", vou ver se a banca altrou o gabarito
  • Resultado dos recursos contra Prova Obj. de Seleção e gabarito oficial pós-recursos- DJe 28.09.12 : A Questão 77 ficou "B" mesmo ... Ninguém recorreu !

    CAPÍTULO I
    Da Sociedade Simples

    Seção I
    Do Contrato Social

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará(...)

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; (...)
    Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.

  • Virgilio Barroso, acredito que vc esteja fazendo uma pequena confusão.

    Ao meu ver não há erro nenhum no gabarito!

    A questão pede a alternativa incorreta e a incorreta é a letra B!


    Não obstante o art. 997, VI do CC disponha que o contrato mencionará "as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições", vejam que no art. 1013 do CC, deixa bem claro que, não dispondo o contrato sobre a administração da sociedade, esta caberá a cada um dos sócios separadamente. Logo, não é obrigatório a nomeação de administrador no contrato social.

    Quanto a alternativa C, está corretíssima!

    A regra é a liquidação das quotas do sócio falecido sim, porém, pode ser que não aconteça caso ocorra alguma das situações previstas no art. 1028 CC!


    Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I - se o contrato dispuser diferentemente;

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

  • LETRA A: CERTO. Fundamento legal. CC/02. Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
     
    LETRA B: ERRADO. Fundamento legal. CC/02. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.
     
    LETRA C: CERTO. Fundamento legal. CC/02. Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:
    I - se o contrato dispuser diferentemente;
    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
     
    LETRA D: CERTO. Fundamento legal. CC/02. Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.
    Para entender o termo “denúncia cheia”, transcreve-se explicação do prof. José Tadeu (Verbo Jurídico): “Antes, havia discussão, porque o sistema brasileiro era o de que sócio, ingresso na Ltda., só poderia sair por denúncia cheia, ou seja, por motivo justificado do fim de seu interesse em continuar na sociedade. A CF/88, porém, dispõe que “ninguém é obrigado a permanecer associado”, o que o STF entendeu ser aplicável somente às associações, e não às sociedades, permanecendo o mesmo entendimento. O CC2002, por sua vez, foi inovador: trouxe a possibilidade de o sócio se retirar a qualquer momento da Ltda., se ela for por prazo indeterminado. Basta, portanto, a denúncia do contrato – denúncia vazia. Por outro lado, se a Ltda. tiver prazo determinado, fixo, a denúncia deve ser cheia e feita judicialmente. É um direito potestativo; o sócio retirante notifica os demais sócios e se libera em 60 dias”.
  • O fundamento da B está no 1012, CC: o administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade...


ID
811576
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre sociedade limitada e em observância ao disposto no Código Civil, NÃO é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • gab. "b"
    Tudo conforme o Codigo Civil:
    a) afirmativa correta, conforme
    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
    b) afirmativa errada, conforme
    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
    c) afirmativa correta, coforme
    Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)
    d) afirmativa correta, conforme
    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade
     
  • O capital se divide em quotas iguais ou desiguais.

    É importante dizer que a quota é indivisível em relação à sociedade (1.056 CC).

    MAS, no caso de transferência é possível haver condomínio de quota. Nesse caso, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos por aquele que representa essas quotas, provavelmente o inventariante do espólio.


ID
811579
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre sociedades e nos termos do Código Civil, NÃO é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

  • - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações

  •  
     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio. 

  • a) A transformação de uma sociedade em outra impõe a dissolução ou liquidação da primeira.
    Errado. Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
     b) O credor anterior ao ato de cisão que for por ele prejudicado poderá promover a sua anulação judicial.
    Certo. Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.
     c) A fusão implica na extinção das sociedades que se unem, sucedendo a sociedade nova nos direitos e deveres das anteriores.
    Certo. Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações
    d) Havendo incorporação de sociedade, a incorporadora declarará extinta a incorporada e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.
    Certo. Art. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.
     


ID
811582
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Tendo em vista o disposto no Código Civil, NÃO é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Código Civil - Lei 10406/02

     Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

     

  • Código Civil de 2002.

    Letra A - Incorreta. Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
    Letra B - Correta. Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
    Letra C - Correta. § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
    Letra D - Correta. § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

ID
811585
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei 11.101/2005 (Lei de Falência), é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 22, caput, da Lei n. 11.101/05: "Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe: .... III – na falência: ....g) avaliar os bens arrecadados".

    b) INCORRETA - Art. 48, caput, da Lei n. 11.101/05: "Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.".

    c) INCORRETA - Art. 22, caput, da Lei n. 11.101/05: "Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe: .... III – na falência: .... d) receber e abrir a correspondência dirigida ao devedor, entregando a ele o que não for assunto de interesse da massa".

    d) INCORRETA - Art. 22, caput, da Lei n. 11.101/05: "Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe: ....II – na recuperação judicial: ....b) requerer a falência no caso de descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação".
  • ATUALIZANDO O COMENTÁRIO:

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

     I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

     II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

     III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    ...

     § 1o A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente. (Renumerado pela Lei nº 12.873, de 2013)

    § 2o Tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ que tenha sido entregue tempestivamente. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)



  • Dentre os efeitos da falência em relação ao devedor podemos citar a suspensão do direito ao sigilo à correspondência e ao livre exercício da profissão. obs: não pode também o devedor ausentar-se do lugar da falência sem autorização do juiz.  letra c falsa portanto.


ID
811588
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ainda sobre a Lei 11.101/2005 (Lei de Falência), é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 59, caput, da Lei n. 11.101/05: "O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.".

    b) CORRETA - Art. 60 da Lei n. 11.101/05: "Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei. Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1o do art. 141 desta Lei.".

    c) INCORRETA - Art. 61, caput, da Lei n. 11.101/05: "Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.".

    d) INCORRETA - Art. 67, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05: "Os créditos quirografários sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los normalmente após o pedido de recuperação judicial terão privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência, no limite do valor dos bens ou serviços fornecidos durante o período da recuperação".

ID
811591
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem, nos termos da Lei 11.101/2005

Alternativas
Comentários
  • Lei de Falências...

     Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

            II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

            III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

            IV – créditos com privilégio especial, a saber:

  • Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

    Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I - os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    III - créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    IV - créditos com privilégio especial, a saber:

    a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

    b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

    c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

    d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    V - créditos com privilégio geral, a saber:

    a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

    b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

    c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

    VI - créditos quirografários, a saber:

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

    VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

    VIII - créditos subordinados, a saber:

    a) os assim previstos em lei ou em contrato;

    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

    § 1o Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado.

    § 2o Não são oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade.

    § 3o As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.

    § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.

     

  • gostei


ID
811594
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o disposto pela Lei 11.101/2005, é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A)
      Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

    Alternativa B)
      Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.

    Alternativa C) 
     
      Art. 101. Quem por dolo requerer a falência de outrem será condenado, na sentença que julgar improcedente o pedido, a indenizar o devedor, apurando-se as perdas e danos em liquidação de sentença.

     Alternativa D)
     Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.

            Parágrafo único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor.

  • Complementando, letra d, art. 95 da Lei 11.101 de 2002: Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.
  • GABARITO: "C", para aqueles que, assim como eu, só respondem 10 por dia.

  • d) é o chamado depósito elisivo

  •  c

    Quem por dolo requerer a falência de outrem será condenado, na sentença que julgar improcedente o pedido, a indenizar o devedor, apurando-se as perdas e danos em liquidação de sentença.

  • a)      Da decisão que decreta a falência cabe apelação.

     Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

    DECISÃO --.> AGRAVO

    SENTENÇA -->  APELAÇÃO

     

    b)   O prazo para contestação do pedido de falência é o de 15 (quinze) dias.

    Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.
     

     

    c)  Quem por dolo requerer a falência de outrem será condenado, na sentença que julgar improcedente o pedido, a indenizar o devedor, apurando-se as perdas e danos em liquidação de sentença.

      Art. 101. Quem por dolo requerer a falência de outrem será condenado, na sentença que julgar improcedente o pedido, a indenizar o devedor, apurando-se as perdas e danos em liquidação de sentença.

     

     d)   Durante o prazo para contestar o pedido de falência, ao devedor permite-se elidi-lo, confessá-lo, sendo-lhe, no entanto, vedado requerer sua recuperação judicial.

    Art. 95. Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.

     

    Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.

            Parágrafo único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor.

     

     


ID
811597
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o disposto pela Lei 11.101/2005, NÃO é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - previsão legal na Lei de Falências:
     
    Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:

            I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo;

            II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

  • Letra A - Correta. Art. 142. O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades:
    I – leilão, por lances orais;       
    II – propostas fechadas;       
    III – pregão.
    (...)
    § 2o A alienação dar-se-á pelo maior valor oferecido, ainda que seja inferior ao valor de avaliação.

    Letra B - Correta. Art. 142. O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades:
    I – leilão, por lances orais;
    II – propostas fechadas;       
    III – pregão.
    (...)
    § 7o Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.

    Letra C - Correta. Art. 157. O prazo prescricional relativo às obrigações do falido recomeça a correr a partir do dia em que transitar em julgado a sentença do encerramento da falência.

    Letra D - Incorreta. Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:

            I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo;

            II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

            § 1o O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for:

            I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido;

            II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou

            III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.

  • d

    Na alienação do ativo do falido para terceiro, estranho à empresa e sem qualquer grau de parentesco com o falido ou a empresa devedora, o arrematante responde solidariamente com o devedor pelos ônus que sobre os bens recaírem.


ID
811600
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre sociedades anônimas e nos termos da Lei 6.404/76, é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Resposta no Art. 10.
     
    Lei de Falências - Lei 11.101/2005.

     Art. 10. A responsabilidade civil dos subscritores ou acionistas que contribuírem com bens para a formação do capital social será idêntica à do vendedor.

            Parágrafo único. Quando a entrada consistir em crédito, o subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor.

  • Letra A - Incorreta. Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia.
    Parágrafo único. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.

    Letra B - Incorreta. Art. 4o-A. Na companhia aberta, os titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações em circulação no mercado poderão requerer aos administradores da companhia que convoquem assembléia especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado, para deliberar sobre a realização de nova avaliação pelo mesmo ou por outro critério, para efeito de determinação do valor de avaliação da companhia, referido no § 4o do art. 4o.
    § 2o Consideram-se ações em circulação no mercado todas as ações do capital da companhia aberta menos as de propriedade do acionista controlador, de diretores, de conselheiros de administração e as em tesouraria.

    Letra C - Incorreta. Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

    Letra D - Correta. Art. 10. A responsabilidade civil dos subscritores ou acionistas que contribuírem com bens para a formação do capital social será idêntica à do vendedor.
    Parágrafo único. Quando a entrada consistir em crédito, o subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor.
  • Eu não entendi o porque do Art. 10... Tem como alguem me explicar?


ID
811603
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre sociedades anônimas e nos termos da Lei 6.404/76, NÃO é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.404/1976.
     
    Art. 47. As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia.
    Parágrafo único. É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.
     

  • Letra A - Correta. Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto:
    (...)
    V - a conversibilidade ou não em ações e as condições a serem observadas na conversão;

    Letra B - Incorreta. Art. 47. As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia.
    Parágrafo único. É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.

    Letra C - Correta. Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.

    Letra D - Correta. Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".
    § 1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190).

  • Somente as Cias fechadas podem emitir partes beneficiárias.

ID
811606
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Registro de Imóveis, deverão ser registrados, de acordo com o determinado pela Lei 6.015/73, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D - AVERBAÇÃO.


ID
811609
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O assento do nascimento deverá conter, em conformidade com o que dispõe a Lei 6.015/73, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:       

    1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada;

    2º) o sexo do registrando;     

    3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;

    4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança;

    5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;

    6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido;

    7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal. 

    8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;

     os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;      

     o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e      

     a naturalidade do registrando.      


ID
811612
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o que dispõe a Lei 9.492/97, NÃO é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • arts. 16 e 17 da lei 9492.
  • Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

    Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.

    Art. 17. Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.

    § 1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.


    Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.


  • Antes da lavratura ou antes da intimação?

  • CAPÍTULO VII - Da Desistência e Sustação do Protesto

    Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.

    Art. 17. Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.

    § 1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

    § 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.

    § 3º Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao Juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para retirá-lo.

    Art. 18. As dúvidas do Tabelião de Protesto serão resolvidas pelo Juízo competente.


ID
811615
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do artigo 41, § 1°, da Constituição Federal, o servidor público estável perderá o cargo, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Opção corret, letra "A"

    Como diz o enunciado, conhecimento do artigo 41, § 1, qual seja...

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


  • A Constituição Federal dispõe que são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. De acordo com ela, o servidor público estável só perderá o cargo em razão dos itens in verbis:

    Art. 41.
     São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

      § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo       I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

          II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

          III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • § 1º O servidor públicoestável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • Para resolver essa questão, bastava saber que o estágio probatório tem lugar no INÍCIO da posse do cargo público. Sendo o servidor estável (3 anos de exercício da atividade), por óbvio ele já passou pelo estágio probatório!
  • Como diz no meu Pará..."Pegadinha escrota"... "... o servidor público estável (se é estável já passou pelo estágio probatório logicamente!!!Aff...)
    Sendo assim a alternativa 'A' nada tem haver com o fato de perder o cargo de um servidor estável.
    É pessoal não basta alimentar a memória tem que vomitar toda a falta de atenção aos enunciados que puder... pra não restar nenhuma 'desatenção' pro dia da prova e dar-lhe treinamento.... Antes errar aqui do que perder a oportunidade de acertar na prova.
    Bjs e boa estudos
    ...
  • Afff me pegou direitinho!
  • Basta memorizar o macete  (PESA

    P  rocesso administrativo, assegurada ampla defesa

    E   xcesso de gastos com pessoal ativo e inativo

    S   entença judicial com transito em julgado

    A    valiação periódica de desempenho


  • Se o servidor já é estável pressupõe-se que já passou pelo estágio probatório. Impossibilitando a assertiva da letra A.

  • Só reforçando que a questão fala em servidor público estável, logo a letra A estará errada porque § 4º do art. 41 fala em condição para aquisição da estabilidade.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • O servidor estável que é reprovado no estágio probatório é RECONDUZIDO ao cargo antigo.

  • Acrescento o comentário:

     

    Perda da Função Pública por previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    CF/88. Art. 169. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput (Lei de Responsabilidade Fiscal), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o SERVIDOR ESTÁVEL poderá perder o cargodesde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Acrescento o comentário:

     

    Considerando que “o princípio da eficiência administrativa consiste na organização racional dos meios e recursos humanos, materiais e institucionais para a prestação de serviços públicos de qualidade em condições econômicas e de igualdade dos consumidores”, de acordo com José Afonso da Silva (2007), e o previsto na Constituição Federal de 1988, o procedimento nela expresso para garantir eficiência, que pode levar o servidor público à perda do seu cargo é a avaliação periódica de desempenho.”

     

    Determinou o legislador derivado que a regulamentação de tal avaliação ocorreria por lei complementar, adotando-se critérios para a sua realização.

     

    Avaliação periódica de desempenho surgiu no ordenamento constitucional como uma forma de representação do princípio da eficiência. Trata-se da norma constitucional que afasta o instituto da estabilidade do servidor público (caso o servidor seja declarado insuficiente no desempenho de suas funções) haja vista que o mesmo na hipótese em que já adquiriu a estabilidade, depois de ter passado pelo estágio probatório, ainda terá que passar anualmente ou semestralmente por avaliaçãopara ratificar a sua continuidade no serviço público, desde que previsto que o mesmo passe por um processo administrativo, momento em que haverá a ampla defesa.

     

    Atenção: Há imprecisão interpretativa, visto que pode-se entender que todos os entes da Administração podem realizar a avaliação de desempenho, de acordo com a leis específicas.

     

    No máximo, referente a esse quesito, tramita um PROJETO DE LEI para DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR PÚBLICO: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/Plp/plp248.htm

  • GABARITO: A

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • A alternativa a) não está errada porque o servidor estável não pode estar em estágio probatório,

    Já que ele pode ter pedido vacância de um cargo o qual ele já atingiu a estabilidade,

    Está errada porque o comando da questão quer conforme o Art. 41 § 1°, 

    Questão decoreba. Colocaram as alternativas até na ordem que está no artigo...

    Art.41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO

    • Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    • Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    • Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
    • Art. 169, §4°: Para cumprir o limite de gastos previstos em LC
    • Art. 198, §6°: O agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício
  • A questão exige conhecimento acerca dos servidores públicos e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à perda do cargo de servidor público. Vejamos:

    a) em virtude de reprovação em estágio probatório.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Ainda que haja reprovação em estágio probatório não há perda do cargo de servidor público. É necessário o processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    b) em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    Correto, nos termos do art. 41, § 1º, I, CF: Art. 41, 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;    

    c) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    Correto, nos termos do art. 41, § 1º, II, CF: Art. 41, 1º O servidor público estável só perderá o cargo: II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    d) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Correto, nos termos do art. 41, § 1º, III, CF: Art. 41, 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.    

    Gabarito: A


ID
811618
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal e a propósito da atuação das polícias militares, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Opção correta, letra "C"

    Vejamos item a item...
    a) incumbe-lhes a polícia judiciária. ERRADO. Na verdade incumbe-lhes a atribuição de Policia Administrativa;
    b) subordinam-se ao Presidente da República. ERRADO. Na verdade subordinam-se aos respectivos governadores de estado ou do DF;
    c) são forças auxiliares e de reserva do Exército. CORRETO. Previsão Constitucional em seu artigo 144, § 6º, que traz... "As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."
     d) respondem pelo patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. ERRADO. NA verda esta atriuição é da Policia Ferroviária Federal (como o nome já sugere), conforme previsão Constitucional em seu artigo 144, § 3º, que traz... "A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais."
  • São denominadas polícias militares no Brasil as forças de segurança pública de cada uma das unidades federativas que têm por função primordial a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Estados brasileiros e no Distrito Federal (artigo 144, da Constituição Federal do Brasil de 1988).  São forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro. Seus integrantes são chamados de militares dos Estados (artigo 42 da CRFB), assim como os membros dos Corpos de Bombeiros Militares. Cada Polícia Militar estadual é comandada por um oficial superior do posto de coronel, chamado de Comandante-Geral.

    Mais informações:

    Segundo a legislação vigente, as PMs são consideradas como forças auxiliares do Exército e são organizadas à semelhança deste, ou seja, com a existência de órgão de direção, de execução e de apoio, sendo subdividas em pelotões, companhias e batalhões ou em esquadrões e regimento, quando se tratar de unidades montadas.

    A hierarquia nas Polícias Militares acompanha modelo semelhante a do Exército Brasileiro, ou seja, em dois grupos distintos: Oficiais (Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1o. Tenente, Aspirante-a-Oficial) e Praças (Subtenente, 1o. Sargento, Cabo e Soldado). Às PMs são aplicados o mesmo Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar a que são submetidas as Forças Armadas. O Regulamento Disciplinar das PMs é semelhante ao Regulamento Disciplinar do Exército, apesar de avanços recentes (vide Lei do Estado do Ceará n0 13.407/2003).
  • Pra quem quer saber mais sobre o assunto seque o link de um arquivo aprofundado sobre o tema

    http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/pm_reserva_eb.pdf

    "Os termos “auxiliares” e “reserva”, portanto, induzem a um caráter de subsidiariedade das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, pressupondo no aspecto estritamente militar, a ideia da existência de uma força tida como principal, no caso, o Exército Brasileiro."
  • Gabarito: "C";

     

    a) incumbe-lhes a polícia judiciária.

    Polícias Judiciárias: PF e PC; (Artigo 144 §1º IV e §4º)

    Artigo 144 §1º IV: exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Artigo 144 §4º: às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    b) subordinam-se ao Presidente da República.

    Polícias subordinadas ao PR: PF, PRF, PFF;

     

    c) são forças auxiliares e de reserva do Exército. (Artigo 144 §6º)

    Artigo 144 §6º: As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    d) respondem pelo patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    Quem responde pelo patrulhamento ostensivo das ferrovias federais é a PFF; (Artigo 144 §3º)

    Artigo 144 §3º: A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.


     

  • Complementando os ótimos comentários feitos pelo companheiro Tiago J. S acerca de serem as PM´s "forças auxiliares e reserva do Exército", Pedro Lenza (Direito Constitucional esquematizado. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 661) explica que "isso significa que em caso de estado de emergência ou estado de sítio, ou em decorrência de uma guerra, os integrantes destas corporações poderão ser requisitados pelo Exército para exercerem funções diversas da área de segurança pública".

    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • Gabarito: "C";

     

    a) incumbe-lhes a polícia judiciária.

    Polícias Judiciárias: PF e PC; (Artigo 144 §1º IV e §4º)

    Artigo 144 §1º IV: exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Artigo 144 §4º: às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    b) subordinam-se ao Presidente da República.

    Polícias subordinadas ao PR: PF, PRF, PFF;

     

    c) são forças auxiliares e de reserva do Exército. (Artigo 144 §6º)

    Artigo 144 §6º: As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    d) respondem pelo patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    Quem responde pelo patrulhamento ostensivo das ferrovias federais é a PFF; (Artigo 144 §3º)

    Artigo 144 §3º: A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

     

    Créditos: Arthur Barros

     

  • VALE RESSALTAR QUE A POLICIA MILITAR exerce a polícia judiciária MILITAR.

  • PM CE 2021

  • GABARITO C

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (EC 104/19)


ID
811621
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos traços peculiares de sua atuação, é correto afirmar que os atributos dos atos administrati- vos são

Alternativas
Comentários
  • lembrando que a presunção de legalidade é relativa, juris tantum.
  • Os atos administrativos, como manifestação do Poder Público, tem atributos que lhes conferem características peculiares.Os atributos do ato administrativo são: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.

    Presunção de Legitimidade

    Essa é a característica do ato administrativo que advém do princípio da legalidade que informa toda atividade da Administração Pública.

    A eficácia é, tão-somente, a aptidão para atuar, ao passo que a exeqüibilidade é a

    disponibilidade do ato para produzir imediatamente os seus efeitos finais.

    A perfeição do ato se subordina à coexistência da eficácia e exeqüibilidade, requisitos

    obrigatórios. Perfeição = Eficácia + Exeqüibilidade

    Imperatividade

    A imperatividade é um atributo próprio dos atos administrativos normativos, ordinatórios, punitivos que impõe a coercibilidade para o seu cumprimento ou execução. O descumprimento do ato sujeita o particular à força impositiva própria do Poder Público, ou seja, à execução forçada pela Administração ou pelo Judiciário.

    A imperatividade independe de o seu destinatário reputar válido ou inválido o ato, posto que somente após obter o pronunciamento da Administração ou do Judiciário é que poderá furtar-se à obediência da determinação administrativa.

    Auto-Executoriedade

     

    Consiste na possibilidade de a própria Administração executar seus próprios atos, impondo aos particulares, de forma coativa, o fiel cumprimento das determinações neles consubstanciadas.

    Esse atributo é mais específico, e se exterioriza com maior freqüência em atos decorrentes do poder de polícia, em que se determina a interdição de atividades, demolição de prédios, apreensão e destruição de produtos deteriorados.

    Avante!!!!!
  • GABARITO - LETRA B) imperatividade, presunção de legalidade, eficácia, exequibilidade e executoriedade.
  • bom galera um mapa mental só para reforça bons estudos.


    http://1.bp.blogspot.com/-qarUVzF4LG4/UJiFwXAGESI/AAAAAAAAEvs/tv2oBc4l8eA/s1600/Atos+Administrativos+-+atributos.jpg
  • imperatividade, presunção de legalidade, eficácia, exequibilidade e executoriedade (Auto-executoriedade)
  • Eficácia como atributo do ato administrativo? Essa é novidade para mim.
    Êta mundão que num caba nunca...
    Abraço.
  • Essa é nova pra mim. Entendia como: Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Imperatividade e Tipicidade.

    Presunção de Legitimidade = presunção de legalidade + eficácia

    Autoexecutoriedade =  exequibilidade e executoriedade.

    Imperatividade = imperatividade

  • Exequibilidade ? Não conhecia

     PRESUNÇÃO LEGALIDADE OU VERACIDADE

    AUTO EXECUTORIEDADE = EXECUTORIEDADE E EXIGIBILIDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

  • Acabei de ver no cursinho que Eficácia não é atributo do ato administrativo. Como assim???? Gab B?

  • Considerei que a  assertiva B é a menos errada. Marquei e acertei :)

  • Esta é a nova classificação dos atributos. Autor: Fumarc. Alguém sabe da Cespe, Fcc, Cesgranrio, Vunesp e Esaf para eu marcar aqui no caderninho?

  • Mnemônico: PAI do ET

    Presunção de legitimidade, Auto-executoriedade, Imperatividade, Exigibilidade, Tipicidade

    Está de acordo com a classificação dada no livro do Mazza (2014)

  • Meu Deus,KKKKKKK!!!!!

  • Letra b (por eliminação)

    Para ajudar a guardar os atributos dos atos adiministrativos: PAITIE

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    IMPERATIVIDADE

    TIPICIDADE

    EXIGIBILIDADE

     

  • Banca chata....

  • FUMARC ordinária, desmembrou a autoexecutoriedade em exequibilidade e executoriedade.

  • Que banca nogenta 

  • GABARITO: B

    Mnemônico: PAI

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

    P = Presunção de legitimidade.

    A = Auto-executoriedade

    I = Imperatividade.

    Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…

  • QUESTÃO ENGANOU BEM NA AUTOEXECUTORIEDADE. SACANAGEM!


ID
811624
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos políticos negativos correspondem às previsões constitucionais que restringem o acesso do cidadão à participação nos órgãos governamentais, por meio de impedimentos às candidaturas. Com este conceito, são absolutamente inelegíveis os cidadãos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ITEM D 

    LETRA DA LEI. TRATA-SE DO ART. 14, §4 DA CF/88

    SAO INELEGIVEIS OS INALISTAVEIS E OS ANALFABETOS.
  • Art. 14, parágrafo 4ª da CF. - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Trata-se de uma inelebilidade absoluta que impede eles a concorrerem a qualquer cargo eletivo.Toda vez que encontrar o termo inalistável, deve-se pensar automaticamente em estrangeiros e conscritos. Quanto aos analfaberto, mereçe uma atenção: eles podem votar, mas não podem ser votados.

    Fonte: Alfacon
  • Comentando as alternativas:

    (...) são absolutamente inelegíveis os cidadãos: 

    [ERRADA] a) servidores civis e militares. 
    Os servidores civis podem se eleger (atentando p/ o art. 14, § 3º, da CF). Já os militares devem observar o § 8º do art. 14 da CF, cuida-se de inelegibilidade relativa.
    [ERRADA] b) analfabetos e servidores civis.
    Os analfabetos não podem se elegerem, pois é caso de inelegibilidade absoluta (art. 14, § 4º, CF). Em relação aos servidores civis não há impedimento, devendo observar o § 3º do art. 14 da CF.
    [ERRADA] c) inalistáveis e militares.
    Os inalistáveis são os estrangeiros e os conscritos (art. 14, § 2º, CF), estes não podem se elegerem. Já os militares podem, mas deve ser observado o art. 14, § 8º, da CF, uma vez que, refere-se a inelegibilidade relativa.
    [CORRETA] d) analfabetos e inalistáveis
    Ambos são absolutamente inelegíveis, ou seja, não existe a possibilidade de serem eleitos, e ainda que fossem, não poderiam assumir o cargo em face da vedação constitucional do § 4º do art. 14.

  • Como o Tiririca ser elegeu então:

  • GAb D

    Art 14°- §4°- São inelegiveis os inalistáveis e os analfabetos. 

  • MACETE QUE CRIEI PARA NAO ERRAR ESSE TIPO DE QUESTAO

    FALOU INALISTAVEL : LEMBRE- SE DE IVAN DRAGO( Do filme ROcky Balboa: Estrangeiro e Militar.

    INELEGÍVEIS: LULA E IVAN DRAGO: LULA VOCES JA SABEM O MOTIVO.

    ESPERO AJUDÁ-LOS...

  •  O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:         I -  se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;         II -  se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
  • GAB. D

    Art. 14, parágrafo 4ª da CF. - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • § 4º São inelegíveis os inalistáveis (estrangeiro e conscrito) e os analfabetos.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos cidadãos que são inelegíveis.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 12, § 4º, CF:

    Art. 12, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Portanto, são absolutamente inelegíveis os cidadãos analfabetos e inalistáveis, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D


ID
811627
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O voto, que será exercido de forma direta, apresenta as seguintes características

Alternativas
Comentários
  • art.60,§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

  • GABARITO - LETRA C
    O voto, que será exercido de forma direta, apresenta as seguintes características: personalidade, obrigatoriedade, liberdade, sigilosidade, igualdade e periodicidade.
  • Lembrando que, de acordo artigo 60, §4º, II, o voto OBRIGATÓRIO não constitui cláusula pétrea, podendo se tornar facultativo mediante emenda constitucional.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

  • O que dizer, então, dos analfabetos? Não são obrigados a votar. Art 14 § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos;
  • O que seria personalidade?
  • Angelica,
    Personalidade é uma característica do Voto que diz respeito ao exercicio pessoal pelo cidadão, ficando vedada a votação através de procurador.
  • Características: 

    Direto; 

    Secreto;

    Periódico;

    Universal; 

    Personalíssimo; 

    Livre;

    Obrigatório.

    OBS: As 4 primeiras são consideradas cláusulas pétreas.  

  • Como pode ter liberdade com obrigatoriedade?! Não existe liberdade total no voto na República Federativa do Brasil.

  • Direto

    Secreto

    Periódico

    Universal

    Personalíssimo

    Obrigatório

    Livre

    Sigiloso

    Igual

  • Personalidade: questões de escolha; Obrigatoriedade: voto obrigatório, mesmo que você possa estranhar, é para todo o cidadão praticar o direito; Liberdade: Liberdade de escolha, e também de votar, nos casos de votos facultativos previstos na CF; Sigilosidade: Voto secreto; Periodicidade: voto periódico, de 4 em 4 anos; Igualdade: nenhum cidadão tem o voto mais relevante. Isso foi um jeito de pensar que tive
  • "Obrigatoriedade, liberdade"... enfim, a hipocrisia.

  • voto "DI PESU" (DIreto/PEriódico/Secreto/Universal)
  • GAB. C

    FORMA DIRETA: Personalidade, obrigatoriedade, liberdade, sigilosidade, igualdade e periodicidade.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante as características do voto.

    Sobre o tema, leciona Pedro Lenza:

    "O voto é direto, secreto, universal, periódico, livre, personalíssimo e com valor igual para todos.

    direto: no sentido de que o cidadão vota diretamente no candidato, sem intermediário.

    secreto: na medida em que não se dá publicidade da opção do eleitor, mantendo-a em sigilo bancário;

    universal: visto que não o seu exercício não está ligado a nenhuma condição discriminatória, como aquelas de ordem econômica, intelectual, as concernentes a nome, família, sexo, cor, religião.

    periódico: já que a democracia representativa prevê e exige mandatos por prazo determinado.

    livre: pois o eleitor pode escolher o seu candidato, ou, se preferir, anular o voto ou depositar a cédula em branco na urna.

    personalíssimo: pois é vetada a votação por procurador. "

    Gabarito: C

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.


ID
811630
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Sobre cargo público, segundo o Estatuto do Servidor mineiro, NÃO é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º - Esta lei regula as condições do provimento dos cargos públicos, os direitos e as vantagens, os deveres e responsabilidades dos funcionários civis do Estado.

    Parágrafo único - As suas disposições aplicam-se igualmente ao Ministério Público e ao Magistério.

    Art. 2º - Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3º - Cargo público, para os efeitos deste estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.

    Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos públicos obedecerão a padrões previamente fixados em lei.

    Art. 4º - Os cargos são de carreira ou isolados.

    Parágrafo único - São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

    Art. 5º - Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    Art. 6º - Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

    Art. 7º - As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.

    Parágrafo único - Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.

    Art. 8º - Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

    Art. 9º - Não haverá equivalência entre as diferentes carreiras, nem entre cargos isolados ou funções gratificadas.


ID
811633
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A legislação que trata do processo administrativo estadual arrola os legitimados a interpor recurso, que são os seguintes, EXCETO

Alternativas
Comentários
  •    Art. 53 Têm legitimidade para interpor recurso:

                I o titular de direito atingido pela decisão, que for parte no processo;

                II o terceiro cujos direitos e interesses forem afetados pela decisão;

                III o cidadão, organização e a associação, no que se refere a direitos e interesses coletivos e difusos.


ID
811636
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal n. 8.666/93, nas contratações de obras, serviços e compras, prevê as seguintes modalidades de garantia, EXCETO

Alternativas
Comentários
  •  art.56,1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

  • GABARITO: LETRA C.

  • Acredito que impenhorabilidade do ativo imobiliário se deve em face do princípio da indisponiblidade do interesse público, o que torna os bens públicos insustíveis de usucapião, penhora e hipoteca. 


ID
811639
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício das prerrogativas inerentes EXCETO à

Alternativas
Comentários
  • art.5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Mandado de injunção (art. 5º, LXXI, da Constituição Federal): a ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Julgado procedente, o mandado de injunção ordenará a expedição da lei regulamentadora ou de qualquer outro ato administrativo indispensável para viabilizar o exercício dos direitos e garantias constitucionais.
  • FAZ ASSIM, TODA VEZ QUE FALAREM EM LIBERDADE é HABEAS CORPUS.... SÓ ASSIM JÁ MATA A QUESTÃO
  • é, faz assim msm.

    =)

  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


  • Acabo de criar um macete. É só lembrar do nome NACISO. 

    NA = Nacionalidade

    CI  = Cidadania

    SO = Soberania

  • Por óbivo que moderia marcar a letra "D", porém cabia um recurso maroto, em razão da "liberdade" também ser um direito relacionado a própria liberdades individuais, de 1° geração inclusive.

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao mandado de injunção.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, LXVIII, LXXI, CF, que preceitua:

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Portanto, quando se tratar de direito à liberdade o remédio cabível é o habeas corpus, e não mandado de injunção, de modo que somente o item "D" encontra-se errado.

    Gabarito: D


ID
811642
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • sem gabarito, discordo da letra B

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    Os municípios não deveriam estar ali na letra B.(não se inclui no exceto).

  • Eu discordo do colega acima. De fato, os municípios estão dentro da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, contudo, os Territórios não! É é isso que faz a alternativa B ser a resposta.
  • É aí meus colegas que entra o discernimento para acertar a questão. Pois, se os municípios fazem  parte da organização político-administrativa e os Territórios não, então isso invalidará a assertiva, letra B é  o gabarito correto.
  • A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende, EXCETO 

    • a) os Estados. b) os Municípios e os Territórios. c) o Distrito Federal. d) a União.

     Devemos nos preparar para as pegadinhas... mesmo as mais "chatinhas" como é o caso dessa. Já que ficamos preocupados com a primeira parte da afirmação " os municipios e os territórios não compreendem a organização político-administrativo da república Federativa do Brasil" Ora os municipios sim compreendem , mas os territórios não compreendem: o que é suficiente pra afirmar que a proposição está errada.

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA dá MEDU – São chamados de pessoas jurídicas políticas do estado de direito interno, pois só se aplicam em nosso território, possuem autonomia política, administrativa e financeira.
    É o conjunto de órgãos públicos vinculados diretamente ao chefe da esfera governamental que integram, que não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas diretamente através do orçamento da referida esfera.
     
    Município
    Estado
    Distrito
    União
  • Qestão baseada no art. 18 da CF/88:
    § 2º Os TERRITÓRIOS FEDERAIS INTEGRAM A UNIÃO, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar
  • Constituem os territórios as chamadas AUTARQUIAS TERRITORIAIS, cuja administração é realizada diretamente pela União. 

    Ou seja: os territórios são espécies de AUTARQUIAS, logo pertencem à Administração Pública Indireta. 

    Que a força esteja com vocês!! o/
  • Ai já requer uma lógica.. Municipios e Territorios... a gente sabe que pra uma sentença ser  verdadeira todas as proposições tem que ser verdadeira, logo se Municipio é (V) e Territorio é (F), entao a sentença é falsa.... V e F = F.... 
  • Os Territórios Federais NÃO  são entes federativos. Eles integram a União, como mera divisão adminitrativo-territorial, sem nenhuma autonomia política.
  • Questão legal!

    União 

    Estado

    DF

    Municípios

    Todos dotados de autonomia politica administrativa e financeira.

    Territórios são meros entes descentralizados sem autonomia política

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.

    Alternativa B está errada pois trata de territórios também e territórios são autarquias geográficas.

  • art. 18 da CF/88:
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
    compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
    autônomos, nos termos desta Constituição.


    Gabarito: Errado

     

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    *Não tem territórios.

    Resposta B

  • Município, sim; território, não!

  • Na federação brasileira, temos a República Federativa do Brasil como o ente dotado de soberania, enquanto temos a União, os estados, o DF e os municípios como entes autônomos.

     

    Isso significa, em outras palavras, que o Estado Brasileiro possui 4 entidades que, no âmbito interno, NÃO são soberanas, mas SÃO AUTÔNOMAS. A SOBERANIA é da República Federativa do Brasil. Lembrem-se: quem é soberana é a República Federativa do Brasil, ou seja, o Estado Federado. A União não é soberana, Ela é AUTÔNOMA.

     

     A AUTONOMIA de cada uma das unidades integrantes da nossa FEDERAÇÃO (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) garante a estas Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno o poder de:

     

    ·                     auto-organização (regem-se pelas Constituições ou Leis Orgânicas que editarem);

    ·                     autolegislação (editam suas próprias leis);

    ·                     autogoverno (possuem governo próprio – elegem seus respectivos chefes do Executivo e membros do Legislativo);

    ·                     auto-administração ( possuem administração própria).

     

    A FEDERAÇÃO é a forma de Estado adotada pelo Brasil. E a nota fundamental de uma Federação é o reconhecimento da AUTONOMIA a cada Entidade integrante dessa Federação.

     

    Porém, existem limites a essa autonomia! Assim, embora autônomos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem respeitar o estabelecido na Constituição Federal.

     

     Outro ponto que merece ser relembrado é a divisão de competências previstas na CF/88.

     

     Ora, se cada Unidade da Federação é autônoma, é lógico, então, que cada qual tenha uma parcela de competência prevista e resguardada pela própria Constituição Federal.

     

     Assim, todo Estado Federado possui em sua Constituição um capítulo destinado à divisão de competências. Com a República Federativa do Brasil isso não é diferente. (vide artigos 21, 22, 23, 24, 25 e 30 da CF/88).

  • Em apertada sintese, fruto das aulas de Pedro Lenza:

     

    TERRITÓRIOS

     

    Territórios antes de 1988:

    ·         Roraima

    ·         Amapá

    ·         Fernando de Noronha

     

    Após a CF/88, RR e AP foram transformados em Estados, e Fernando de Noronha foi extinto e reincorporado ao Estado do Pernambuco.

     

    Art. 18, § 3º, diz que territórios podem vir a serem criados, adotados os mesmos procedimentos de criação de novos Estados.

     

    Se forem criados os territórios não terão autonomia federativa. Ele será mera autarquia federal, extensão (longa manus) da União.

     

    CARACTERÍSTICAS DOS TERRITÓRIOS

     

    a)  MUNICÍPIOS

     

    Podem ser divididos em Municípios (art. 33, § 1º).

     

    a)  PODER LEGISLATIVO

     

    Local (art. 33, § 3º): Câmara Territorial.

     

    Nacional (art. 45, § 2º): PEGADINHA DE PROVA! Número fixo de 4 Deputados Federais, muito embora a regra seja o sistema proporcional. A depender do tamanho do Estado teremos um número diferente de Deputados (mais que 8 e menos que 70). Para o Território isso não importa. O sistema adotado será o majoritário.

     

    b)   PODER EXECUTIVO

     

    O Governador será nomeado pelo Presidente da República, após aprovação do SF (art. 84, XIV). É um cargo de confiança do PR. E ele é nomeado, pois o Território não é ente federativo, é autarquia.

     

     

    a)    JUDICIÁRIO (art. 33, § 3º c/c art. 21, XIII)

     

    É uma realidade hoje. Quem exerce é o juiz do DF. Será cabível para Territórios com mais de 100 mil habitantes.  

     

    b)   E A POLÍCIA?

     

    Art. 21, XIV: com a EC 19, a polícia dos Territórios não existe mais. Existe a policia do DF, que não se confunde com a do Território, bem como a DP (à luz da EC 69). Hoje não existe previsão expressa na CF sobre uma polícia territorial.

     

    c)    PRESTAÇÃO DE CONTAS (art. 33, § 2º)

     

    Serão submetidas ao CN com parecer prévio do TCU.

     

    d)   SISTEMA DE ENSINO (art. 211, § 1º)

     

    União é que organiza, pois o Território é extensão daquela.

  • A título de curiosidade, o Brasil é o único país que alçou os municípios como entes federativos. Há, inclusive, uma critica dos constitucionalistas no sentido que tamanho poder não se compatibilidade com a estrutura organizatória dos municípios.

  • GABARITO LETRA "B"

    MARQUEI COM MEDU

    Município

    Estado

    Distrito

    União

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEEU

  • Territórios são autarquias da União, não são entes federativos; portanto, não entram na organização político-administrativa do Estado.

    GABARITO B

  • Nenhum desses cai no TJ SP ESCREVENTE

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à sua composição.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, caput, CF, que preceitua:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Portanto, o único item que se demonstra incorreto é o de letra "B", visto que os Territórios integram à União e não possui autonomia.

    Gabarito: B