SóProvas



Prova FUNCAB - 2013 - PC-ES - Escrivão de Polícia


ID
916510
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1:

        Primeira experiência em tantas viagens: o piloto do enorme avião que me levava era uma mulher. Jovem, não muito alta, bonita e alegre – por que pensei que mulher comandante (recuso termos como pilota e comandanta) teria que ser grandona feito eu, e sisuda? Minha surpresa, nascida do preconceito inconsciente, passou para alegria: olha ela ali, casada, com filhos pequenos, sem ar de mãe culpada ou profissional, tendo de mostrar ferozmente sua competência. Nela se viam naturalidade, segurança e simpatia. 
        No meu encontro com altas executivas, aquele incidente acabou simbólico. A gente pode aprender e assimilar muita coisa: neste momento nós, mulheres e homens, enfrentamos muitas novidades, num mundo fascinante, vertiginoso, belo e às vezes cruel. Com tecnologias efêmeras e atordoantes, estamos condenados à brevidade, à transitoriedade, depois de séculos em que os usos e costumes duravam muitos anos, e qualquer pequena mudança causava um alvoroço. A convivência de homens e mulheres também mudou, muitíssimo, tema para muita literatura e seminários, fonte de muitos problemas pessoais. Mudanças trazem o stress nosso de cada dia.
       Eu devia falar sobre a carreira na vida de uma mulher, e seus desafios. Em muitas empresas as mulheres trabalham ombro a ombro com colegas homens, e eventualmente assumem cargos de comando. Como agimos, como nos portamos, como nos reinventamos, nós homens e mulheres? Estamos criando novas parcerias: se homens, enfrentando às vezes o comando de uma mulher; se mulheres, tentando descobrir como lidamos com o poder. Poder e dinheiro, dois fatores novos para nós, interligados e ainda inusitados. Conheço mulheres altamente capacitadas, com bons cargos e salários invejáveis, que no fim do mês entregam o dinheiro ao marido, ou têm uma conta conjunta que ele maneja, “para que ele não se sinta mal por eu ganhar mais.” Realmente, essa mulher com poder precisa de um parceiro com muito caráter, seguro e bem-humorado, para que o convívio faça crescer os dois, com cumplicidade e alegria. 
      Quando eu era adolescente, minhas tias e avós, achando que eu lia demais, profetizavam que eu “não conseguiria marido”, pois “os homens não gostam de mulheres muito inteligentes”. Hoje, celebro os tempos em que ser inteligente ou ter algum conhecimento não precisa ser escondido pelo arcaico medo de “ficar sozinha”. Tendo por escolha, sorte e acaso uma vida profissional sem patrão ou colegas diretos, admiro a diária superação das mulheres que ocupam cargo de mando. Pois se – além de sermos consideradas seres humanos (nem sempre fomos), hoje podemos votar, estudar, trabalhar, controlar o número de filhos e até escapar de casamentos infelizes –, assumimos muito conflito e confusão, os sentimentos humanos continuam os mesmos. Todos queremos dar algum sentido à nossa vida, queremos nos sentir importantes ao menos para alguém, desejamos realizações, mas também aconchego e escuta amorosa. 
      Como conciliamos as mais atávicas e legítimas emoções com as exigências duríssimas de trabalho? Nem sempre temos como deixar as crianças bem atendidas, mesmo tendo a melhor babá ou escolinha; se antes o marido chegava cansado, hoje muitas vezes marido e mulher voltam do trabalho exaustos e tensos. Nem sempre temos na vida pessoal ou no trabalho o parceiro que nos entende, apoia e aprecia, em vez de nos lançar vagas ironias ou quem sabe tentar nos boicotar – coisas que aos poucos desaparecem, pois também os homens estão aprendendo esse novo convívio.
    “Os homens estão assustados com essa mulher que está surgindo?”, perguntam-me seguidamente, e digo: “Os bobos se assustam, ironizam, procuram nos diminuir; os inteligentes – que são os que nos interessam – hão de gostar de ter no trabalho uma colaboradora e em casa uma boa parceira, em lugar de uma funcionária ou gueixa aturdida e queixosa”. Como resolver tudo isso? Vivendo e enfrentando com alguma grandeza esses novos tempos e essas novas gentes que somos agora. (LUFT, Lya. “Homens, mulheres e poder”. Rev. Veja: 19/12/2012, p. 26.) 

Para persuadir o leitor a concluir do mesmo modo que ela, a autora recorre a todas as estratégias argumentativas a seguir, COM EXCEÇÃO apenas de:

Alternativas
Comentários
  • Não há no texto citação de alguma autoridade na matéria. Não há citação de alguém dito entendedor do assunto como, por exemplo, um psicólogo. Existe a experiência relatada no primeiro parágrafo, várias citações no corpo do texto, ela usa verbo na primeira pessoa para citar experiências etc. A alternativa correta é a "e".
  • item  E


  • eu sou mto burra mesmo não consigo ver diálogo no texto.

  •  O autor faz uso de uma série de recursos argumentativos que podem ser observados ao longo do texto, que podem ser observados quando faz se utiliza de testemunho pessoal indicado no trechos: "No meu encontro com altas executivas", "Eu devia falar sobre a carreira", "Quando eu era adolescente"  


     Resposta E

  • Acredito que esta questão tenha falhas. quando a autora relata em: " No meu encontro com altas executivas (...)" "Hoje celebro o tempo em que ser inteligente(...)", só pra citar algumas passagens, sem falar que estamos lendo Luft, como não ser autoridade?, quem mais autoridade do que ela? 

  • Concordo com o Deomar, todos aqueles trechos dão entendimento dela ser autoridade sim... Mas interpretaçao de texto é algo subjetivo SIM TBEM... rsrs


ID
916513
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1:

        Primeira experiência em tantas viagens: o piloto do enorme avião que me levava era uma mulher. Jovem, não muito alta, bonita e alegre – por que pensei que mulher comandante (recuso termos como pilota e comandanta) teria que ser grandona feito eu, e sisuda? Minha surpresa, nascida do preconceito inconsciente, passou para alegria: olha ela ali, casada, com filhos pequenos, sem ar de mãe culpada ou profissional, tendo de mostrar ferozmente sua competência. Nela se viam naturalidade, segurança e simpatia. 
        No meu encontro com altas executivas, aquele incidente acabou simbólico. A gente pode aprender e assimilar muita coisa: neste momento nós, mulheres e homens, enfrentamos muitas novidades, num mundo fascinante, vertiginoso, belo e às vezes cruel. Com tecnologias efêmeras e atordoantes, estamos condenados à brevidade, à transitoriedade, depois de séculos em que os usos e costumes duravam muitos anos, e qualquer pequena mudança causava um alvoroço. A convivência de homens e mulheres também mudou, muitíssimo, tema para muita literatura e seminários, fonte de muitos problemas pessoais. Mudanças trazem o stress nosso de cada dia.
       Eu devia falar sobre a carreira na vida de uma mulher, e seus desafios. Em muitas empresas as mulheres trabalham ombro a ombro com colegas homens, e eventualmente assumem cargos de comando. Como agimos, como nos portamos, como nos reinventamos, nós homens e mulheres? Estamos criando novas parcerias: se homens, enfrentando às vezes o comando de uma mulher; se mulheres, tentando descobrir como lidamos com o poder. Poder e dinheiro, dois fatores novos para nós, interligados e ainda inusitados. Conheço mulheres altamente capacitadas, com bons cargos e salários invejáveis, que no fim do mês entregam o dinheiro ao marido, ou têm uma conta conjunta que ele maneja, “para que ele não se sinta mal por eu ganhar mais.” Realmente, essa mulher com poder precisa de um parceiro com muito caráter, seguro e bem-humorado, para que o convívio faça crescer os dois, com cumplicidade e alegria. 
      Quando eu era adolescente, minhas tias e avós, achando que eu lia demais, profetizavam que eu “não conseguiria marido”, pois “os homens não gostam de mulheres muito inteligentes”. Hoje, celebro os tempos em que ser inteligente ou ter algum conhecimento não precisa ser escondido pelo arcaico medo de “ficar sozinha”. Tendo por escolha, sorte e acaso uma vida profissional sem patrão ou colegas diretos, admiro a diária superação das mulheres que ocupam cargo de mando. Pois se – além de sermos consideradas seres humanos (nem sempre fomos), hoje podemos votar, estudar, trabalhar, controlar o número de filhos e até escapar de casamentos infelizes –, assumimos muito conflito e confusão, os sentimentos humanos continuam os mesmos. Todos queremos dar algum sentido à nossa vida, queremos nos sentir importantes ao menos para alguém, desejamos realizações, mas também aconchego e escuta amorosa. 
      Como conciliamos as mais atávicas e legítimas emoções com as exigências duríssimas de trabalho? Nem sempre temos como deixar as crianças bem atendidas, mesmo tendo a melhor babá ou escolinha; se antes o marido chegava cansado, hoje muitas vezes marido e mulher voltam do trabalho exaustos e tensos. Nem sempre temos na vida pessoal ou no trabalho o parceiro que nos entende, apoia e aprecia, em vez de nos lançar vagas ironias ou quem sabe tentar nos boicotar – coisas que aos poucos desaparecem, pois também os homens estão aprendendo esse novo convívio.
    “Os homens estão assustados com essa mulher que está surgindo?”, perguntam-me seguidamente, e digo: “Os bobos se assustam, ironizam, procuram nos diminuir; os inteligentes – que são os que nos interessam – hão de gostar de ter no trabalho uma colaboradora e em casa uma boa parceira, em lugar de uma funcionária ou gueixa aturdida e queixosa”. Como resolver tudo isso? Vivendo e enfrentando com alguma grandeza esses novos tempos e essas novas gentes que somos agora. (LUFT, Lya. “Homens, mulheres e poder”. Rev. Veja: 19/12/2012, p. 26.) 

A alternativa em que o emprego do conector em destaque torna incoerente a relação entre o enunciado transcrito e aquilo que se enunciou anteriormente no parágrafo é:

Alternativas
Comentários
  •  ATENÇAO COLEGAS!!


    Revisei e, na prova, consta...
    Na opção "A" o termo "AFINAL" (junto).
    Portanto, advérbio: 1 por fim, enfim, finalmente;
    2 afinal de contas, no final. Exemplos:  1  Afinal concluiu seu doutorado.;  2 O divórcio afinal foi uma boa solução para o casal 


     Na opção "B" falta o termo "stress".
    A forma completa seria: b) POR CONSEGUINTE, mudanças trazem o stress nosso de cada dia. (§ 2)

  • Ok!
    Obrigado pelo esclarecimento!
  • Opção CORRETA, letra "B".


    Apresento minha opinião abaixo. Vejamos...
    b) POR CONSEGUINTE, mudanças trazem o nosso de cada dia. (§ 2)
    Conforme solicitado no enunciado, o "emprego do conector em destaque torna incoerente a relação entre o enunciado transcrito e aquilo que se enunciou anteriormente". Vejamos no original...
    Com tecnologias efêmeras e atordoantes, estamos condenados à brevidade, à transitoriedade, depois de séculos em que os usos e costumes duravam muitos anos, e qualquer pequena mudança causava um alvoroço. A convivência de homens e mulheres também mudou, muitíssimo, tema para muita literatura e seminários, fonte de muitos problemas pessoais. Mudanças trazem o stress nosso de cada dia.
    Relendo o trecho, com a substituição indicada, nota-se que o sentido não fica preservado com o emprego do conector proposto.
    Com tecnologias efêmeras e atordoantes, estamos condenados à brevidade, à transitoriedade, depois de séculos em que os usos e costumes duravam muitos anos, e qualquer pequena mudança causava um alvoroço. A convivência de homens e mulheres também mudou, muitíssimo, tema para muita literatura e seminários, fonte de muitos problemas pessoais. POR CONSEGUINTE, mudanças trazem o stress nosso de cada dia.
    Perceba que este conector traz idéia de consequência, de algo que se segue a um acontecido em função dele. Temos um efeito sucessivo, consecutivo, que torna ou o que é consequente de um ato inicial.
    Todavia precisamos entender que tal condição não é verdadeira visto que "mudanças trazem o stress nosso de cada dia" de forma categórica, absoluta, sem "necessariamente" ser consequência do que a autora apresenta no trecho inicial. Poderia ser consequência de outra mudança qualquer como a de horário de verão; uma obra na avenida/rodovia usada para ir diariamente ao trabalho; ou mesmo por um estado temporário de desemprego; todas elas gerando desordem na rotina do dia-a-dia.
    Assim, não se pode afirmar que trazer ao stress nosso de cada dia seja algo produzido por causa do conjunto de condições apresentadas no texto. É apenas mais uma das inúmeras situaçãoes que podem vir a mudar nossa rotina e, esta sim (a mudança de uma rotina qualquer), tem o efeito de POR CONSEGUINTE nos estressar.

  • Eu também fui seca na letra A....zzzzz
  • Apenas uma Observação Importante

    A conjunção Por conseguinte é conclusiva...

    CONCLUSIVAS
    Servem para dar conclusões às orações. Exemplos:

    - Estudei muito por isso mereço passar.
    - Estava preparada para a prova, portanto não fiquei nervosa.
    - Você me ajudou muito; terá, pois sempre a minha gratidão.

    Principais conjunções conclusivas: logo, por isso, pois (depois do verbo), portanto, por conseguinte, assim.

  • Caros colegas, alguém poderia esclarecer melhor essa questão.

    Por conseguinte é conjunção coordenativa conclusiva. Considerando isso caberia no texto não acham?

    Estou cheia de ??????? nesse momento, algué, poderia ajuadar?

    Bons estudos.
  • Meu sonho é entender  o que o Juliano falou...
  • Pessoal,

    identificamos um problema de transcrição. A grafia da palavra "AFINAL" na alternativa (A) foi corrigida. Pedimos desculpas pelo inconveniente. Temos uma equipe que trabalha exclusivamente na revisão das transcrições e gabaritos para evitar esses problemas.
    Atenciosamente,
    Equipe Qconcursos.com

  • Letra B -

    A palavra Conseguinte transmite a ideia de consequência, seguidamente, consecutivo, o que não corresponde ao sentido descrito no texto.


  • faltou a palavra stress

  • "Afinal" representa um modo conclusivo de algo.

    No texto exige-se um conectivo Explicativo...

  • É, faltou a palavra "stress", mas deu para entender e acertar a questão :/

  • CONCLUSIVA: POR CONSEGUINTE


ID
916516
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1:

        Primeira experiência em tantas viagens: o piloto do enorme avião que me levava era uma mulher. Jovem, não muito alta, bonita e alegre – por que pensei que mulher comandante (recuso termos como pilota e comandanta) teria que ser grandona feito eu, e sisuda? Minha surpresa, nascida do preconceito inconsciente, passou para alegria: olha ela ali, casada, com filhos pequenos, sem ar de mãe culpada ou profissional, tendo de mostrar ferozmente sua competência. Nela se viam naturalidade, segurança e simpatia. 
        No meu encontro com altas executivas, aquele incidente acabou simbólico. A gente pode aprender e assimilar muita coisa: neste momento nós, mulheres e homens, enfrentamos muitas novidades, num mundo fascinante, vertiginoso, belo e às vezes cruel. Com tecnologias efêmeras e atordoantes, estamos condenados à brevidade, à transitoriedade, depois de séculos em que os usos e costumes duravam muitos anos, e qualquer pequena mudança causava um alvoroço. A convivência de homens e mulheres também mudou, muitíssimo, tema para muita literatura e seminários, fonte de muitos problemas pessoais. Mudanças trazem o stress nosso de cada dia.
       Eu devia falar sobre a carreira na vida de uma mulher, e seus desafios. Em muitas empresas as mulheres trabalham ombro a ombro com colegas homens, e eventualmente assumem cargos de comando. Como agimos, como nos portamos, como nos reinventamos, nós homens e mulheres? Estamos criando novas parcerias: se homens, enfrentando às vezes o comando de uma mulher; se mulheres, tentando descobrir como lidamos com o poder. Poder e dinheiro, dois fatores novos para nós, interligados e ainda inusitados. Conheço mulheres altamente capacitadas, com bons cargos e salários invejáveis, que no fim do mês entregam o dinheiro ao marido, ou têm uma conta conjunta que ele maneja, “para que ele não se sinta mal por eu ganhar mais.” Realmente, essa mulher com poder precisa de um parceiro com muito caráter, seguro e bem-humorado, para que o convívio faça crescer os dois, com cumplicidade e alegria. 
      Quando eu era adolescente, minhas tias e avós, achando que eu lia demais, profetizavam que eu “não conseguiria marido”, pois “os homens não gostam de mulheres muito inteligentes”. Hoje, celebro os tempos em que ser inteligente ou ter algum conhecimento não precisa ser escondido pelo arcaico medo de “ficar sozinha”. Tendo por escolha, sorte e acaso uma vida profissional sem patrão ou colegas diretos, admiro a diária superação das mulheres que ocupam cargo de mando. Pois se – além de sermos consideradas seres humanos (nem sempre fomos), hoje podemos votar, estudar, trabalhar, controlar o número de filhos e até escapar de casamentos infelizes –, assumimos muito conflito e confusão, os sentimentos humanos continuam os mesmos. Todos queremos dar algum sentido à nossa vida, queremos nos sentir importantes ao menos para alguém, desejamos realizações, mas também aconchego e escuta amorosa. 
      Como conciliamos as mais atávicas e legítimas emoções com as exigências duríssimas de trabalho? Nem sempre temos como deixar as crianças bem atendidas, mesmo tendo a melhor babá ou escolinha; se antes o marido chegava cansado, hoje muitas vezes marido e mulher voltam do trabalho exaustos e tensos. Nem sempre temos na vida pessoal ou no trabalho o parceiro que nos entende, apoia e aprecia, em vez de nos lançar vagas ironias ou quem sabe tentar nos boicotar – coisas que aos poucos desaparecem, pois também os homens estão aprendendo esse novo convívio.
    “Os homens estão assustados com essa mulher que está surgindo?”, perguntam-me seguidamente, e digo: “Os bobos se assustam, ironizam, procuram nos diminuir; os inteligentes – que são os que nos interessam – hão de gostar de ter no trabalho uma colaboradora e em casa uma boa parceira, em lugar de uma funcionária ou gueixa aturdida e queixosa”. Como resolver tudo isso? Vivendo e enfrentando com alguma grandeza esses novos tempos e essas novas gentes que somos agora. (LUFT, Lya. “Homens, mulheres e poder”. Rev. Veja: 19/12/2012, p. 26.) 

A autora sinaliza que os conteúdos das proposições:
“A gente pode aprender e assimilar muita coisa” (§ 2) e “Realmente, essa mulher com poder precisa de um parceiro com muito caráter” (§ 3) devem ser entendidos, respectivamente, como:

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO!!!!
    FALHA NA TRANSCRIÇÃO DO TEXTO, POR PARTE DA EQUIPE QC.
    Já abri chamado, pedindo a correção.
    O formato correto da questão é:
    A autora sinaliza que os conteúdos das proposições: “A gente pode aprender e assimilar muita coisa” (§ 2) e “Realmente, essa mulher com poder precisa de um parceiro com muito caráter” (§ 3) devem ser entendidos, respectivamente, como:
    A) possível – certo
    B) certo – necessário
    C) necessário – incerto
    D) incerto – obrigatório
    E) obrigatório – facultativo
  • Opção CORRETA, letra "A".

    A autora sinaliza que os conteúdos das proposições: “A gente pode aprender e assimilar muita coisa” (§ 2) e “Realmente, essa mulher com poder precisa de um parceiro com muito caráter” (§ 3) devem ser entendidos, respectivamente, como:
    A) possível certo >>>> CORRETA: "...pode aprender..." = algo possível ; "Realmente ..." = algo certo.
    B) certo – necessário
    C) necessário – incerto
    D) incerto – obrigatório
    E) obrigatório – facultativo
  • Complementando: 

    O que da a ideia de CERTEZA na segunda proposição é o verbo PRECISA.


  • Pra mim isso é raciocínio lógico rs

  • Enunciado estranho da poxa, fiquei sem entender...

  • “A gente PODE (POSSIBILIDADE/INCERTO)  aprender e assimilar muita coisa”  e Realmente, essa mulher com poder PRECISA (CERTO/NECESSÁRIO) de um parceiro com muito caráter” (§ 3)

    R: a)

  • Questão meio "Chico Xavier" !

  • Raciocínio Lógico?!


ID
916519
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1:

        Primeira experiência em tantas viagens: o piloto do enorme avião que me levava era uma mulher. Jovem, não muito alta, bonita e alegre – por que pensei que mulher comandante (recuso termos como pilota e comandanta) teria que ser grandona feito eu, e sisuda? Minha surpresa, nascida do preconceito inconsciente, passou para alegria: olha ela ali, casada, com filhos pequenos, sem ar de mãe culpada ou profissional, tendo de mostrar ferozmente sua competência. Nela se viam naturalidade, segurança e simpatia. 
        No meu encontro com altas executivas, aquele incidente acabou simbólico. A gente pode aprender e assimilar muita coisa: neste momento nós, mulheres e homens, enfrentamos muitas novidades, num mundo fascinante, vertiginoso, belo e às vezes cruel. Com tecnologias efêmeras e atordoantes, estamos condenados à brevidade, à transitoriedade, depois de séculos em que os usos e costumes duravam muitos anos, e qualquer pequena mudança causava um alvoroço. A convivência de homens e mulheres também mudou, muitíssimo, tema para muita literatura e seminários, fonte de muitos problemas pessoais. Mudanças trazem o stress nosso de cada dia.
       Eu devia falar sobre a carreira na vida de uma mulher, e seus desafios. Em muitas empresas as mulheres trabalham ombro a ombro com colegas homens, e eventualmente assumem cargos de comando. Como agimos, como nos portamos, como nos reinventamos, nós homens e mulheres? Estamos criando novas parcerias: se homens, enfrentando às vezes o comando de uma mulher; se mulheres, tentando descobrir como lidamos com o poder. Poder e dinheiro, dois fatores novos para nós, interligados e ainda inusitados. Conheço mulheres altamente capacitadas, com bons cargos e salários invejáveis, que no fim do mês entregam o dinheiro ao marido, ou têm uma conta conjunta que ele maneja, “para que ele não se sinta mal por eu ganhar mais.” Realmente, essa mulher com poder precisa de um parceiro com muito caráter, seguro e bem-humorado, para que o convívio faça crescer os dois, com cumplicidade e alegria. 
      Quando eu era adolescente, minhas tias e avós, achando que eu lia demais, profetizavam que eu “não conseguiria marido”, pois “os homens não gostam de mulheres muito inteligentes”. Hoje, celebro os tempos em que ser inteligente ou ter algum conhecimento não precisa ser escondido pelo arcaico medo de “ficar sozinha”. Tendo por escolha, sorte e acaso uma vida profissional sem patrão ou colegas diretos, admiro a diária superação das mulheres que ocupam cargo de mando. Pois se – além de sermos consideradas seres humanos (nem sempre fomos), hoje podemos votar, estudar, trabalhar, controlar o número de filhos e até escapar de casamentos infelizes –, assumimos muito conflito e confusão, os sentimentos humanos continuam os mesmos. Todos queremos dar algum sentido à nossa vida, queremos nos sentir importantes ao menos para alguém, desejamos realizações, mas também aconchego e escuta amorosa. 
      Como conciliamos as mais atávicas e legítimas emoções com as exigências duríssimas de trabalho? Nem sempre temos como deixar as crianças bem atendidas, mesmo tendo a melhor babá ou escolinha; se antes o marido chegava cansado, hoje muitas vezes marido e mulher voltam do trabalho exaustos e tensos. Nem sempre temos na vida pessoal ou no trabalho o parceiro que nos entende, apoia e aprecia, em vez de nos lançar vagas ironias ou quem sabe tentar nos boicotar – coisas que aos poucos desaparecem, pois também os homens estão aprendendo esse novo convívio.
    “Os homens estão assustados com essa mulher que está surgindo?”, perguntam-me seguidamente, e digo: “Os bobos se assustam, ironizam, procuram nos diminuir; os inteligentes – que são os que nos interessam – hão de gostar de ter no trabalho uma colaboradora e em casa uma boa parceira, em lugar de uma funcionária ou gueixa aturdida e queixosa”. Como resolver tudo isso? Vivendo e enfrentando com alguma grandeza esses novos tempos e essas novas gentes que somos agora. (LUFT, Lya. “Homens, mulheres e poder”. Rev. Veja: 19/12/2012, p. 26.) 

Em relação ao que se afirma no período imediatamente anterior, o que se encontra enunciado em: “Pois se […] assumimos muito conflito e confusão, os sentimentos humanos continuam os mesmos.” (§ 4) tem o seguinte papel na argumentação do texto:

Alternativas
Comentários
  • Opção CORRETA, letra "C".
    Apresento minha opinião abaixo.
    Parto do fragmento de texto que origina a questão. As partes que, mais, interessam para a resolução estão descatadas em "azul". Vejamos...
    Quando eu era adolescente, minhas tias e avós, achando que eu lia demais, profetizavam que eu “não conseguiria marido”, pois “os homens não gostam de mulheres muito inteligentes”. Hoje, celebro os tempos em que ser inteligente ou ter algum conhecimento não precisa ser escondido pelo arcaico medo de “ficar sozinha”. Tendo por escolha, sorte e acaso uma vida profissional sem patrão ou colegas diretos, admiro a diária superação das mulheres que  ocupam cargo de mando. Pois se – além de sermos consideradas seres humanos (nem sempre fomos), hoje podemos votar, estudar, trabalhar, controlar o número de filhos e até escapar de casamentos infelizes –, assumimos muito conflito e confusão, os sentimentos humanos continuam os mesmos.
    A autora esta simplesmente justificando seu raciocícnio com base em uma vivência pessoal, que retrata uma época em que os direitos e, até mesmo, a valorização das mulheres era em escala muito menor. Apresenta portanto um argmento que torna irrefutável a mudança ao indicar que atualmente as mulheres são "...consideradas seres humanos.... e podem ....  votar, estudar, trabalhar, controlar o número de filhos e até escapar de casamentos infelizes.
  • Sinceramente, acho absurdo e desnecessário um texto tão grande para uma prova. Será que a banca acha que a prova se resume a português?
  • pois 

    conjunção

    1. Por conseguinte, portanto, logo.

    2. Então, nesse caso.

    3. No entanto, mas.

    4. Visto que, porquanto, pois que, porque.

    advérbio

    5. Pois sim, pois claro, por certo, pois não. (Emprega-se também como partícula expletiva: Pois .hei de sair com este tempo.)


  • valeu! Giovanne , grande pensador! tenho certeza que ninguém "farias" um comentário melhor!

  • Pois antes do verbo: conjunção coordenativa explicativa (justificativa) equivale a porque, porquanto. 

    Pois depois do verbo: conjunção coordenativa conclusiva equivale a portanto, logo. 


ID
916522
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1:

        Primeira experiência em tantas viagens: o piloto do enorme avião que me levava era uma mulher. Jovem, não muito alta, bonita e alegre – por que pensei que mulher comandante (recuso termos como pilota e comandanta) teria que ser grandona feito eu, e sisuda? Minha surpresa, nascida do preconceito inconsciente, passou para alegria: olha ela ali, casada, com filhos pequenos, sem ar de mãe culpada ou profissional, tendo de mostrar ferozmente sua competência. Nela se viam naturalidade, segurança e simpatia. 
        No meu encontro com altas executivas, aquele incidente acabou simbólico. A gente pode aprender e assimilar muita coisa: neste momento nós, mulheres e homens, enfrentamos muitas novidades, num mundo fascinante, vertiginoso, belo e às vezes cruel. Com tecnologias efêmeras e atordoantes, estamos condenados à brevidade, à transitoriedade, depois de séculos em que os usos e costumes duravam muitos anos, e qualquer pequena mudança causava um alvoroço. A convivência de homens e mulheres também mudou, muitíssimo, tema para muita literatura e seminários, fonte de muitos problemas pessoais. Mudanças trazem o stress nosso de cada dia.
       Eu devia falar sobre a carreira na vida de uma mulher, e seus desafios. Em muitas empresas as mulheres trabalham ombro a ombro com colegas homens, e eventualmente assumem cargos de comando. Como agimos, como nos portamos, como nos reinventamos, nós homens e mulheres? Estamos criando novas parcerias: se homens, enfrentando às vezes o comando de uma mulher; se mulheres, tentando descobrir como lidamos com o poder. Poder e dinheiro, dois fatores novos para nós, interligados e ainda inusitados. Conheço mulheres altamente capacitadas, com bons cargos e salários invejáveis, que no fim do mês entregam o dinheiro ao marido, ou têm uma conta conjunta que ele maneja, “para que ele não se sinta mal por eu ganhar mais.” Realmente, essa mulher com poder precisa de um parceiro com muito caráter, seguro e bem-humorado, para que o convívio faça crescer os dois, com cumplicidade e alegria. 
      Quando eu era adolescente, minhas tias e avós, achando que eu lia demais, profetizavam que eu “não conseguiria marido”, pois “os homens não gostam de mulheres muito inteligentes”. Hoje, celebro os tempos em que ser inteligente ou ter algum conhecimento não precisa ser escondido pelo arcaico medo de “ficar sozinha”. Tendo por escolha, sorte e acaso uma vida profissional sem patrão ou colegas diretos, admiro a diária superação das mulheres que ocupam cargo de mando. Pois se – além de sermos consideradas seres humanos (nem sempre fomos), hoje podemos votar, estudar, trabalhar, controlar o número de filhos e até escapar de casamentos infelizes –, assumimos muito conflito e confusão, os sentimentos humanos continuam os mesmos. Todos queremos dar algum sentido à nossa vida, queremos nos sentir importantes ao menos para alguém, desejamos realizações, mas também aconchego e escuta amorosa. 
      Como conciliamos as mais atávicas e legítimas emoções com as exigências duríssimas de trabalho? Nem sempre temos como deixar as crianças bem atendidas, mesmo tendo a melhor babá ou escolinha; se antes o marido chegava cansado, hoje muitas vezes marido e mulher voltam do trabalho exaustos e tensos. Nem sempre temos na vida pessoal ou no trabalho o parceiro que nos entende, apoia e aprecia, em vez de nos lançar vagas ironias ou quem sabe tentar nos boicotar – coisas que aos poucos desaparecem, pois também os homens estão aprendendo esse novo convívio.
    “Os homens estão assustados com essa mulher que está surgindo?”, perguntam-me seguidamente, e digo: “Os bobos se assustam, ironizam, procuram nos diminuir; os inteligentes – que são os que nos interessam – hão de gostar de ter no trabalho uma colaboradora e em casa uma boa parceira, em lugar de uma funcionária ou gueixa aturdida e queixosa”. Como resolver tudo isso? Vivendo e enfrentando com alguma grandeza esses novos tempos e essas novas gentes que somos agora. (LUFT, Lya. “Homens, mulheres e poder”. Rev. Veja: 19/12/2012, p. 26.) 

Invertem-se os termos da relação de causa/consequência observada em: “A convivência de homens e mulheres também mudou, muitíssimo, tema para muita literatura e seminários, fonte de muitos problemas pessoais.” (§ 2) com a substituição da palavra FONTE por:

Alternativas
Comentários
  • Opção CORRETA, letra "D".
    Vejamos... (grifo meu)
    Invertem- se os termos da relação de causa/consequência observada em: “A convivência de homens e mulheres também mudou, muitíssimo, tema para muita literatura e seminários, fonte de muitos problemas pessoais.” (§ 2) com a substituição da palavra FONTE por:
    a) razão.
    b) origem.
    c) raiz.
    d) fruto.
    e) fator.
    Note que, para haver a tal "inversão", precisamo identificar palavra com valor de antônimo (ideia contrária) em relação a "FONTE".
    Desta forma, a única opção adequada é "fruto".
    Fonte: Substantivo feminino: 1 local onde brota água do solo; nascente; 4 Derivação: sentido figurado. origem; causa  (Ela sempre foi minha fonte de inspiração).
    Fruto: substantivo masculino: 5 Derivação: sentido figurado. produto de um esforço empregado ou de um desejo que se construiu. (O sucesso conquistado era fruto de sua diligência); 6 consequência, resultado final de qualquer coisa (previamente planejada ou não) (Aquele acidente foi fruto de sua inconsequência)

    Fonte: Houaiss Eletrônico (texto parcial)
  • Sinônimo? Não seria o antônimo?
  • Claro!
    Um descuido. Desculpe-me!
    Já corrigi direto no comentário. Obrigado!
  • Caros colegas,


    Mai um desabafo meu aqui, questão relativamente simples, mas que deve ter pego muito candidato desprevenido, como eu. A leitura do enunciado foi fundamental!

  • essa questão é o terror!


ID
916525
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1:

        Primeira experiência em tantas viagens: o piloto do enorme avião que me levava era uma mulher. Jovem, não muito alta, bonita e alegre – por que pensei que mulher comandante (recuso termos como pilota e comandanta) teria que ser grandona feito eu, e sisuda? Minha surpresa, nascida do preconceito inconsciente, passou para alegria: olha ela ali, casada, com filhos pequenos, sem ar de mãe culpada ou profissional, tendo de mostrar ferozmente sua competência. Nela se viam naturalidade, segurança e simpatia. 
        No meu encontro com altas executivas, aquele incidente acabou simbólico. A gente pode aprender e assimilar muita coisa: neste momento nós, mulheres e homens, enfrentamos muitas novidades, num mundo fascinante, vertiginoso, belo e às vezes cruel. Com tecnologias efêmeras e atordoantes, estamos condenados à brevidade, à transitoriedade, depois de séculos em que os usos e costumes duravam muitos anos, e qualquer pequena mudança causava um alvoroço. A convivência de homens e mulheres também mudou, muitíssimo, tema para muita literatura e seminários, fonte de muitos problemas pessoais. Mudanças trazem o stress nosso de cada dia.
       Eu devia falar sobre a carreira na vida de uma mulher, e seus desafios. Em muitas empresas as mulheres trabalham ombro a ombro com colegas homens, e eventualmente assumem cargos de comando. Como agimos, como nos portamos, como nos reinventamos, nós homens e mulheres? Estamos criando novas parcerias: se homens, enfrentando às vezes o comando de uma mulher; se mulheres, tentando descobrir como lidamos com o poder. Poder e dinheiro, dois fatores novos para nós, interligados e ainda inusitados. Conheço mulheres altamente capacitadas, com bons cargos e salários invejáveis, que no fim do mês entregam o dinheiro ao marido, ou têm uma conta conjunta que ele maneja, “para que ele não se sinta mal por eu ganhar mais.” Realmente, essa mulher com poder precisa de um parceiro com muito caráter, seguro e bem-humorado, para que o convívio faça crescer os dois, com cumplicidade e alegria. 
      Quando eu era adolescente, minhas tias e avós, achando que eu lia demais, profetizavam que eu “não conseguiria marido”, pois “os homens não gostam de mulheres muito inteligentes”. Hoje, celebro os tempos em que ser inteligente ou ter algum conhecimento não precisa ser escondido pelo arcaico medo de “ficar sozinha”. Tendo por escolha, sorte e acaso uma vida profissional sem patrão ou colegas diretos, admiro a diária superação das mulheres que ocupam cargo de mando. Pois se – além de sermos consideradas seres humanos (nem sempre fomos), hoje podemos votar, estudar, trabalhar, controlar o número de filhos e até escapar de casamentos infelizes –, assumimos muito conflito e confusão, os sentimentos humanos continuam os mesmos. Todos queremos dar algum sentido à nossa vida, queremos nos sentir importantes ao menos para alguém, desejamos realizações, mas também aconchego e escuta amorosa. 
      Como conciliamos as mais atávicas e legítimas emoções com as exigências duríssimas de trabalho? Nem sempre temos como deixar as crianças bem atendidas, mesmo tendo a melhor babá ou escolinha; se antes o marido chegava cansado, hoje muitas vezes marido e mulher voltam do trabalho exaustos e tensos. Nem sempre temos na vida pessoal ou no trabalho o parceiro que nos entende, apoia e aprecia, em vez de nos lançar vagas ironias ou quem sabe tentar nos boicotar – coisas que aos poucos desaparecem, pois também os homens estão aprendendo esse novo convívio.
    “Os homens estão assustados com essa mulher que está surgindo?”, perguntam-me seguidamente, e digo: “Os bobos se assustam, ironizam, procuram nos diminuir; os inteligentes – que são os que nos interessam – hão de gostar de ter no trabalho uma colaboradora e em casa uma boa parceira, em lugar de uma funcionária ou gueixa aturdida e queixosa”. Como resolver tudo isso? Vivendo e enfrentando com alguma grandeza esses novos tempos e essas novas gentes que somos agora. (LUFT, Lya. “Homens, mulheres e poder”. Rev. Veja: 19/12/2012, p. 26.) 

O sentido fundamental de: “Tendo por escolha, sorte e acaso uma vida profissional sem patrão ou colegas diretos, admiro a diária superação das mulheres que ocupam cargo de mando.” (§ 4) altera-se com a seguinte redação:

Alternativas
Comentários
  • Na oração, entendo que autora não participa desse mundo "ombro a ombro" com os homens por opção e que admira as mulheres que o encaram. Então, a primeira ideia é uma consequência relacionada a segunda. Quando observamos a última alternativas, verificamos que nela existe uma estrutura que indica causa, sendo justamente o contrário do que a autora quer passar. A alternativa correta é a "e".
  • Significados de Porquanto :

    Visto que, porque.
  • Não entendi! Não consegui enxergar a relação de causa e consequência presente em cada uma das frases. Você poderiam explicar para mim de forma mais detalhada? Grato!

  • Letra E ... letra D... letra C (...) letra A  Letra  W : COMENTÁRIOS ASSIM ENCHEM NOSSO DIA, DE CONCURSEIRO, DE CONTEÚDO  obrigado aos intelectuais que disponibilizam tais comentários, muito grato!

  • Pra o pessoal que não é assinante ou só quer saber o gabarito, basta clicar no ícone da impressora ao lado do número da questão que vai abrir outra página com o gabarito da questão.

  • porque a B e A tão erradas? pra mim dá no mesmo, essa banca é toda louca nas questões.

  • Olácaros colegas, vou dar a minha opinião acerca da questão: 

    “Tendo por escolha, sorte e acaso uma vida profissional sem patrão ou colegas diretos,admiro a diária superação das mulheres que ocupam cargo de mando.”

    A primeira ideia é a de que a autora não participa,por opção dela mesma, desse universo em que as mulheres disputam ombro a ombro com os homens, a segunda ideia é a de que a autora admira as mulheres que vivem esse contexto a que ela chama de “diária superação” das que ocupam cargo demando.

     
    A única alternativa em que há comprometimento da relação  entre a primeira ideia e a segunda é a alternativa “E”

    e)Tenho por escolha, sorte e acaso uma vida profissional sem patrão ou colegas diretos, porquanto admiro a diária superação das mulheres que ocupam cargo de mando.

    Porquanto = conjunção coordenativa => Por isso que - torna o trecho um contexto de causa, fugindo da relação original do texto uma vez que a autora apenas diz que optou e teve a sorte de uma carreira autônoma, mas não diz que fez essa opção por  ser difícil o contexto das mulheres que ocupam cargo de mando. Não há na frase original essa relação de causa.

    As demais alternativas mantém a mesma relação proposta pela frase original.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • e) Tenho por escolha, sorte e acaso uma vida profissional sem patrão ou colegas diretos, porquanto admiro a diária superação das mulheres que ocupam cargo de mando. Alternatica correta.

    Porquanto : Oração Coordenada sindética Explicativa.

    Poderia ser alterado sem mudança de sentido por : porque,posto que, pois.


ID
916528
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1:

        Primeira experiência em tantas viagens: o piloto do enorme avião que me levava era uma mulher. Jovem, não muito alta, bonita e alegre – por que pensei que mulher comandante (recuso termos como pilota e comandanta) teria que ser grandona feito eu, e sisuda? Minha surpresa, nascida do preconceito inconsciente, passou para alegria: olha ela ali, casada, com filhos pequenos, sem ar de mãe culpada ou profissional, tendo de mostrar ferozmente sua competência. Nela se viam naturalidade, segurança e simpatia. 
        No meu encontro com altas executivas, aquele incidente acabou simbólico. A gente pode aprender e assimilar muita coisa: neste momento nós, mulheres e homens, enfrentamos muitas novidades, num mundo fascinante, vertiginoso, belo e às vezes cruel. Com tecnologias efêmeras e atordoantes, estamos condenados à brevidade, à transitoriedade, depois de séculos em que os usos e costumes duravam muitos anos, e qualquer pequena mudança causava um alvoroço. A convivência de homens e mulheres também mudou, muitíssimo, tema para muita literatura e seminários, fonte de muitos problemas pessoais. Mudanças trazem o stress nosso de cada dia.
       Eu devia falar sobre a carreira na vida de uma mulher, e seus desafios. Em muitas empresas as mulheres trabalham ombro a ombro com colegas homens, e eventualmente assumem cargos de comando. Como agimos, como nos portamos, como nos reinventamos, nós homens e mulheres? Estamos criando novas parcerias: se homens, enfrentando às vezes o comando de uma mulher; se mulheres, tentando descobrir como lidamos com o poder. Poder e dinheiro, dois fatores novos para nós, interligados e ainda inusitados. Conheço mulheres altamente capacitadas, com bons cargos e salários invejáveis, que no fim do mês entregam o dinheiro ao marido, ou têm uma conta conjunta que ele maneja, “para que ele não se sinta mal por eu ganhar mais.” Realmente, essa mulher com poder precisa de um parceiro com muito caráter, seguro e bem-humorado, para que o convívio faça crescer os dois, com cumplicidade e alegria. 
      Quando eu era adolescente, minhas tias e avós, achando que eu lia demais, profetizavam que eu “não conseguiria marido”, pois “os homens não gostam de mulheres muito inteligentes”. Hoje, celebro os tempos em que ser inteligente ou ter algum conhecimento não precisa ser escondido pelo arcaico medo de “ficar sozinha”. Tendo por escolha, sorte e acaso uma vida profissional sem patrão ou colegas diretos, admiro a diária superação das mulheres que ocupam cargo de mando. Pois se – além de sermos consideradas seres humanos (nem sempre fomos), hoje podemos votar, estudar, trabalhar, controlar o número de filhos e até escapar de casamentos infelizes –, assumimos muito conflito e confusão, os sentimentos humanos continuam os mesmos. Todos queremos dar algum sentido à nossa vida, queremos nos sentir importantes ao menos para alguém, desejamos realizações, mas também aconchego e escuta amorosa. 
      Como conciliamos as mais atávicas e legítimas emoções com as exigências duríssimas de trabalho? Nem sempre temos como deixar as crianças bem atendidas, mesmo tendo a melhor babá ou escolinha; se antes o marido chegava cansado, hoje muitas vezes marido e mulher voltam do trabalho exaustos e tensos. Nem sempre temos na vida pessoal ou no trabalho o parceiro que nos entende, apoia e aprecia, em vez de nos lançar vagas ironias ou quem sabe tentar nos boicotar – coisas que aos poucos desaparecem, pois também os homens estão aprendendo esse novo convívio.
    “Os homens estão assustados com essa mulher que está surgindo?”, perguntam-me seguidamente, e digo: “Os bobos se assustam, ironizam, procuram nos diminuir; os inteligentes – que são os que nos interessam – hão de gostar de ter no trabalho uma colaboradora e em casa uma boa parceira, em lugar de uma funcionária ou gueixa aturdida e queixosa”. Como resolver tudo isso? Vivendo e enfrentando com alguma grandeza esses novos tempos e essas novas gentes que somos agora. (LUFT, Lya. “Homens, mulheres e poder”. Rev. Veja: 19/12/2012, p. 26.) 

Falta correspondência semântica entre a locução empregada no texto e aquela que se propõe como alternativa para substituí-la em:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "c" foi a que selecionei, mas depois de análise vi que não era a opção a ser marcada, pois ela mantém a ideia: "ao menos" tem o mesmo sentido que "quando mais não seja". O "x" da questão é a alternativa "e". Isso se deve à restrição da aplicação da locução "ao invés de", que é usada apenas para demonstrar ideias contrárias, enquanto que "no lugar de" posiciona qualquer ideias, ainda que não sejam contrária.
  • Macete:
    "Ao inves de" somente usamos para palavras antonimas: ao inves de subir, desceu.
    Na questão o correto seria "em vez de", ex: Pague R$ 100,00 em vez de R$ 200,00.
  • AO INVÉS DE é “o contrário de”, “o inverso”:  
    O Brasil importa alimentos, ao invés de exportá-los.
      Ao invés de falar, preferiu calar.
      O amor, ao invés do ódio, eleva a alma.     Não devemos usar, portanto, AO INVÉS DE quando não há a exposição de contrários, de opostos.

    Nesse caso, cabe a locução EM VEZ DE, que significa “no lugar de”:
     
    Estudou português em vez de história.
      Viajou de carro em vez de avião.
      Em vez de cerveja, ofereceram vinho no churrasco.   Veja: ESTUDAR PORTUGUÊS não é o contrário de ESTUDAR HISTÓRIA; VIAJAR DE CARRO não é o

    contrário de VIAJAR DE AVIÃO; CERVEJA não é o contrário de VINHO.
     
  • Letra E

    Use “ao invés de” quando quiser o significado de “ao contrário de”, “em oposição a”, “avesso”, “inverso”.
    Use “em vez de” quando quiser um sentido de “no lugar de” ou “em lugar de”. 

  • A típica pegadinha, rs.

  • Parece brincadeira mas lembrem da música do Leonardo.

    Em vez de você viver pensando nele.... pense em mim... na hora da prova, não pense nele você não vai errar...

  • não concordo com essa questão," ao invés de" significa idéia contrária q não seria nesse caso.

  • é pra dizer a que falta correspondência semântica,não a que está certa:AO INVÉS DE (ao contrário de) use EM VEZ DE (no lugar de).

  • Pessoal,

    Muitas vezes é equivalente a não raro?Muitas vezes dar a noção de grande quantidade.Não raro dar noção de NÃO pequenas quantidades, neste caso eu não vi como sendo grande quantidade.
  • Excelente questão!

  • Use “ao invés de” quando quiser o significado de “ao contrário de”, “em oposição a”, “avesso”, “inverso”.
    Use “em vez de” quando quiser um sentido de “no lugar de” ou “em lugar de”.

  • eu errei por causa da interpretação. Olhem a alternativa A...em par, li em dupla e não necessariamente uma questão de igualdade: ombro a ombro. Não estaria certa também? me corrijam!

  • E

    EM vez de..

  • INvés

    INverso

  • Em vez de= no lugar de

    Ao invés de= antônimos


ID
916531
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1:

        Primeira experiência em tantas viagens: o piloto do enorme avião que me levava era uma mulher. Jovem, não muito alta, bonita e alegre – por que pensei que mulher comandante (recuso termos como pilota e comandanta) teria que ser grandona feito eu, e sisuda? Minha surpresa, nascida do preconceito inconsciente, passou para alegria: olha ela ali, casada, com filhos pequenos, sem ar de mãe culpada ou profissional, tendo de mostrar ferozmente sua competência. Nela se viam naturalidade, segurança e simpatia. 
        No meu encontro com altas executivas, aquele incidente acabou simbólico. A gente pode aprender e assimilar muita coisa: neste momento nós, mulheres e homens, enfrentamos muitas novidades, num mundo fascinante, vertiginoso, belo e às vezes cruel. Com tecnologias efêmeras e atordoantes, estamos condenados à brevidade, à transitoriedade, depois de séculos em que os usos e costumes duravam muitos anos, e qualquer pequena mudança causava um alvoroço. A convivência de homens e mulheres também mudou, muitíssimo, tema para muita literatura e seminários, fonte de muitos problemas pessoais. Mudanças trazem o stress nosso de cada dia.
       Eu devia falar sobre a carreira na vida de uma mulher, e seus desafios. Em muitas empresas as mulheres trabalham ombro a ombro com colegas homens, e eventualmente assumem cargos de comando. Como agimos, como nos portamos, como nos reinventamos, nós homens e mulheres? Estamos criando novas parcerias: se homens, enfrentando às vezes o comando de uma mulher; se mulheres, tentando descobrir como lidamos com o poder. Poder e dinheiro, dois fatores novos para nós, interligados e ainda inusitados. Conheço mulheres altamente capacitadas, com bons cargos e salários invejáveis, que no fim do mês entregam o dinheiro ao marido, ou têm uma conta conjunta que ele maneja, “para que ele não se sinta mal por eu ganhar mais.” Realmente, essa mulher com poder precisa de um parceiro com muito caráter, seguro e bem-humorado, para que o convívio faça crescer os dois, com cumplicidade e alegria. 
      Quando eu era adolescente, minhas tias e avós, achando que eu lia demais, profetizavam que eu “não conseguiria marido”, pois “os homens não gostam de mulheres muito inteligentes”. Hoje, celebro os tempos em que ser inteligente ou ter algum conhecimento não precisa ser escondido pelo arcaico medo de “ficar sozinha”. Tendo por escolha, sorte e acaso uma vida profissional sem patrão ou colegas diretos, admiro a diária superação das mulheres que ocupam cargo de mando. Pois se – além de sermos consideradas seres humanos (nem sempre fomos), hoje podemos votar, estudar, trabalhar, controlar o número de filhos e até escapar de casamentos infelizes –, assumimos muito conflito e confusão, os sentimentos humanos continuam os mesmos. Todos queremos dar algum sentido à nossa vida, queremos nos sentir importantes ao menos para alguém, desejamos realizações, mas também aconchego e escuta amorosa. 
      Como conciliamos as mais atávicas e legítimas emoções com as exigências duríssimas de trabalho? Nem sempre temos como deixar as crianças bem atendidas, mesmo tendo a melhor babá ou escolinha; se antes o marido chegava cansado, hoje muitas vezes marido e mulher voltam do trabalho exaustos e tensos. Nem sempre temos na vida pessoal ou no trabalho o parceiro que nos entende, apoia e aprecia, em vez de nos lançar vagas ironias ou quem sabe tentar nos boicotar – coisas que aos poucos desaparecem, pois também os homens estão aprendendo esse novo convívio.
    “Os homens estão assustados com essa mulher que está surgindo?”, perguntam-me seguidamente, e digo: “Os bobos se assustam, ironizam, procuram nos diminuir; os inteligentes – que são os que nos interessam – hão de gostar de ter no trabalho uma colaboradora e em casa uma boa parceira, em lugar de uma funcionária ou gueixa aturdida e queixosa”. Como resolver tudo isso? Vivendo e enfrentando com alguma grandeza esses novos tempos e essas novas gentes que somos agora. (LUFT, Lya. “Homens, mulheres e poder”. Rev. Veja: 19/12/2012, p. 26.) 

O termo em destaque é adjunto adverbial de intensidade em:

Alternativas
Comentários
  • Opção CORRETA, letra "D".

    Apresento minha opinião abaixo. Vejamos...
    O termo em destaque é adjunto adverbial de intensidade em:
    a) pode aprender e assimilar MUITA coisa (§ 2>>> ERRADO. Aqui temos presença de Pronome Indefinido, que são variáveis eantecedendo o substantivo, expressam quantidade e/ou qualidade indefinidas. Neste caso da opção "a" esta sendo empregado como  expressão de "quantidade indefinida". Basta confirmar sua presença com uma substituição simples por termo equivalente (poucas, tantas etc...) ou no plural (muitas). Havendo manutenção do sentido de quantidade e respeito a concordância e coerência, teremos comprovada a presença, portanto, de Pronome Indefinido. Exemplo: pode aprender e assimilar MUITAS coisaS; pode aprender e assimilar POUCA coisa, pode aprender e assimilar TANTA coisa.
    b) enfrentamos MUITAS novidades (§ 2) >>> ERRADO.  Da mesma forma que o item anterior, temos aqui Pronome indefinido expressando "quantidade". Substituindo por equivalentes (poucas, tantas etc...) ou pelo mesmo no singular (muita), desde que  respeite a concordância e coerência. Teremos, por Exemploenfrentamos POUCAS novidades; enfrentamos TANTAS novidades; enfrentamos MUITA novidade (singular). Comprovada, portanto, a presença de Pronome Indefinido.
    c) precisa de um parceiro com MUITO caráter (§ 3) >>> ERRADO. Aqui a questão complica um pouco, podendo gerar certa confusão. No entanto preciamos avaliar com cuidado para não confundir este Pronome Indefinido com o tal adjunto adverbial que procuramos. A aplicação deste "muito" também é Pronome Indefinido pois expressa algo "grande", "demasiado", "excessivo". Basta substituir para evidenciar. Exemplo: precisa de um parceiro com GRANDE caráter; precisa de um parceiro com EXCESSIVO caráter.
    d) não gostam de mulheres MUITO inteligentes (§ 4) >>> CERTO. Aqui, finalmente, temos a presença do procurado "adjunto adverbial". Note que o valor deste "muito" reflete intensidade, algo que existe em "alto grau", "abundante". Basta a substituição por equivalentes (realmente, bastante, excepcionalmente) para que seja constatada a função de advérbio. Exemplo: não gostam de mulheres REALMENTE inteligentes; não gostam de mulheres EXCEPCIONALMENTE inteligentes; não gostam de mulheres BASTANTE inteligentes.
    e) assumimos MUITO conflito e confusão (§ 4) >>> ERRADO.  Novamente situação similar à opção "A", temos aqui Pronome indefinido expressando "quantidade". Substituindo por equivalentes (poucas, vários etc...) ou pelo mesmo no plural (muitos) desde que respeite a concordância e coerência. Teremos, por exemplo: assumimos POUCO conflito e confusão; assumimos VÁRIOS conflitoS e confusÕES; assumimos MUITOS conflitoS e confusÕES. Comprovada, portanto, a presença de Pronome Indefinido.
  • GABARITO: Letra D

    Enriquecendo os comentários: TERMOS INTEGRANTES DA ORAÇÃO: ADJUNTOS ADNOMINAL E ADVERBIAL
    São termos que, apesar de dispensáveis na estrutura básica da oração, são importantes para a compreensão do enunciado porque apresentam
    informações novas: especificam um nome ou indicam uma circunstância do verbo.
    ADJUNTO ADVERBIAL
    É sempre um advérbio ou uma locução adverbial.
    Ex.: Nós estudamos muito bem ontem no curso.
    muito = adjunto adverbial de intensidade
    bem= adjunto adverbial de modo
    ontem= adjunto adverbial de tempo
    no curso = adjunto adverbial de lugar
    Outras Circunstâncias do Adjunto Adverbial
    Ex.: Feriu-se com a faca.
    adjunto adverbial de instrumento
    Marcos saiu com os amigos.
    adjunto adverbial de companhia
    Viajamos de trem.
    adjunto adverbial de meio(de transporte)
    Fala-se muito das pesquisas eleitorais.
    adjunto adverbial de assunto
    Ele morreu de rir.
    adjunto adverbial de causa
    A calça custou vinte reais.
    adjunto adverbial de valor (de preço)
  • O único caso em que o termo refere-se a um adjetivo tornando-se advérbio é a alternativa D
  • - Os advérbios modificam verbos, adjetivos, outros advérbios e também podem modificar toda a oração.

    pode aprender e assimilar MUITA coisa  (MUITA = Pronome adjetivo, modifica o substantivo coisa) enfrentamos MUITAS novidades  (MUITAS = Pronome adjetivo, modifica o substantivo novidades)  precisa de um parceiro com MUITO caráter  (MUITO = Pronome adjetivo, modifica o substantivo caráter) não gostam de mulheres MUITO inteligentes  (MUITO = Advérbio de Intensidade, modifica o adjetivo inteligentes)  assumimos MUITO conflito e confusão   (MUITO = Pronome adjetivo, modifica o substantivo conflito)
  • bom eu acertei pelo simples fato que a letra D ser a unica que aceita  a substituição das palavras:

    muito inteligentes pela palavra inteligentíssimas    fica a dica, na hora da prova se der branco tente substituir.

  •       "MUITO" será SEMPRE  A D V É R B I O  quando depois dele
    vier UM ADJETIVO"          ;

                                             e
     
                  "MUITO" será SEMPRE  P R O N O ME  I N D E F I N I DO
    em duas situações :
                  - Quando vier ANTES DE UM  S U B S T A N T I V O
                                             ou
                  - Quando vier  SOZINHO - APENAS NA FORMA MASCULINA
                    PLURAL - "MUITOS" (não seguido nem de  substantivo
                    nem de adjetivo.

                                                 Repare nestes exemplos :
     
                    MUITOS desconhecem o que seja a vida.
                    A vida é algo desconhecido para MUITOS

  • Assista ao vídeo do professor Alexandre Soares comentado dessa questão em comentários do professor !!!

  • Dica: Com exceção de "Todo", todo advérbio é inflexível. O único que não flexiona p acompanhar o substantivo está presente na letra D.


  • Advérbio (Adjunto Adverbial) é satélite, relaciona-se,.. : verbo, adjetivo ou outro advérbio!!!

  • LETRA D. - ADJUNTO ADVERBIAIS 

    NÃO SE ASSOCIAM A SUBSTANTIVOS

    NÃO VARIAM 

    Podem estar ligados a: ADJETIVO, ADVÉRBIO, VERBO. 

     

    a) pode aprender e assimilar MUITA coisa (§ 2) - COISA É SUBSTANTIVO
    b) enfrentamos MUITAS novidades (§ 2)- NOVIDADES É SUBSTANTIVO
    c) precisa de um parceiro com MUITO caráter (§ 3) CARÁTER - SUBSTANTIVO
    d) não gostam de mulheres MUITO inteligentes (§ 4) inteligentes é adjetivo - e apesar de inteligentes estar no plural o muito não variou. 

    e) assumimos MUITO conflito e confusão (§ 4) CONFLITO E CONFUSÃO são substantivos 

     

  • ADVÉRBIO (ADJUNTO ADVERBIAL) NÃO VARIA

    não gostam de mulheres MUITO inteligentes (§ 4)

    UNICO QUE NÃO VARIOU APSAR DA PALAVRA A QUE ELE SE REFERE ESTAR NO PLURAL (INTELIGENTES) 

    LETRA D. 

  • d)não gostam de mulheres MUITO inteligentes (§ 4). Como ja notado, adverbio nao sofre variação. na duvida, deve-se substituir a palavra a seguir por outra de outro genero. Se nao houver alteração, sera advebrio de intensidade

  • Fiz um macetinho que deu certo...

    substituí "MUITA" por "UMA QUANTIDADE DE" e a unica frase que não deu certo foi a D)

    Alguém pode explicar sintaticamente por que dá certo?

  • Adjunto adverbial nao varia. Basta reescrever a frase no plural. ''Muito'' permanece invariavel, portanto e´ adj. adverbial .

  • Para quem não tem acesso ao vídeo do prof:

    Obs 1: O advérbio NUNCA estará ligado (ao lado) de um substantivo. Estará ligado a ---> adjetivo,  verbo ou a outro advérbio.

    Obs 2:  Adjunto adverbial não varia. Ex: MUITA

    Obs 3: Ainda que o adjetivo/ verbo  estejam no plural o adjunto adverbial não varia. Ex: Muito Inteligentes.
     

    Prof: Alexandre Soares QC

  • A pode aprender e assimilar 300 coisa (§ 2) B enfrentamos 300 novidades (§ 2) C precisa de um parceiro com 300 caráter (§ 3) D não gostam de mulheres 300 inteligentes (§ 4)(VISH não teve sentido ADVERBIO E assumimos 300 conflito e confusão (§ 4)


  • GAB D

    Gnt comentários do Prof Alexandre Soares Top demais, não deixem de ver... Show!

  • Tente flexionar no plural. Advérbios não flexionam.

  • //alguém explica por que não é a letra C ?

  • As outras alternativas dão ideia de quantidade enquanto a alternativa "C" intensifica o adjetivo.

  • Quando as palavras "muito", "bastante", "certo" e muitas outras vierem sucedidas de um advérbio, adjetivo ou verbo elas serão advérbios, porque apenas essa classe gramatical modifica essas outras. Agora, quando essas mesmas palavras vierem sucedidas de pronomes, substantivos ou qualquer palavra substantivada daí elas serão pronomes indefinidos.

    quando advérbio não variam

    quando pronomes variam pela concordância nominal

    atenção!!

    quando tais palavras vierem no final da oração, olhem para a palavra que a precedem

    ex: você comeu bastante. Vejam que aqui a palavra "bastante" está modificando o sentido do verbo comer, então ela é uma advérbio.

  • Os adjuntos adverbias são invariáveis e só podem estar ligados a: adjetivos, advérbios e verbos, jamais estarão ligados a Substantivos.

    Tendo em vista isso podemos observar as alternativas da questão:

    a) MUITA >> está variando em gênero e está ligado ao substantivo "coisa".(Errado)

    b) MUITAS >> novamente podemos ver uma variação, dessa vez a variação ocorre em número (Errado)

    c) MUITO >>> apesar de não variar, está ligado ao substantivo "caráter". (Errado)

    d) MUITO >>> não demonstra variação e está ligado ao adjetivo "inteligentes" (Gabarito)

    e) MUITO >>> apesar de não variar, está ligado ao substantivo "conflito". (Errado)


ID
916534
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1:

        Primeira experiência em tantas viagens: o piloto do enorme avião que me levava era uma mulher. Jovem, não muito alta, bonita e alegre – por que pensei que mulher comandante (recuso termos como pilota e comandanta) teria que ser grandona feito eu, e sisuda? Minha surpresa, nascida do preconceito inconsciente, passou para alegria: olha ela ali, casada, com filhos pequenos, sem ar de mãe culpada ou profissional, tendo de mostrar ferozmente sua competência. Nela se viam naturalidade, segurança e simpatia. 
        No meu encontro com altas executivas, aquele incidente acabou simbólico. A gente pode aprender e assimilar muita coisa: neste momento nós, mulheres e homens, enfrentamos muitas novidades, num mundo fascinante, vertiginoso, belo e às vezes cruel. Com tecnologias efêmeras e atordoantes, estamos condenados à brevidade, à transitoriedade, depois de séculos em que os usos e costumes duravam muitos anos, e qualquer pequena mudança causava um alvoroço. A convivência de homens e mulheres também mudou, muitíssimo, tema para muita literatura e seminários, fonte de muitos problemas pessoais. Mudanças trazem o stress nosso de cada dia.
       Eu devia falar sobre a carreira na vida de uma mulher, e seus desafios. Em muitas empresas as mulheres trabalham ombro a ombro com colegas homens, e eventualmente assumem cargos de comando. Como agimos, como nos portamos, como nos reinventamos, nós homens e mulheres? Estamos criando novas parcerias: se homens, enfrentando às vezes o comando de uma mulher; se mulheres, tentando descobrir como lidamos com o poder. Poder e dinheiro, dois fatores novos para nós, interligados e ainda inusitados. Conheço mulheres altamente capacitadas, com bons cargos e salários invejáveis, que no fim do mês entregam o dinheiro ao marido, ou têm uma conta conjunta que ele maneja, “para que ele não se sinta mal por eu ganhar mais.” Realmente, essa mulher com poder precisa de um parceiro com muito caráter, seguro e bem-humorado, para que o convívio faça crescer os dois, com cumplicidade e alegria. 
      Quando eu era adolescente, minhas tias e avós, achando que eu lia demais, profetizavam que eu “não conseguiria marido”, pois “os homens não gostam de mulheres muito inteligentes”. Hoje, celebro os tempos em que ser inteligente ou ter algum conhecimento não precisa ser escondido pelo arcaico medo de “ficar sozinha”. Tendo por escolha, sorte e acaso uma vida profissional sem patrão ou colegas diretos, admiro a diária superação das mulheres que ocupam cargo de mando. Pois se – além de sermos consideradas seres humanos (nem sempre fomos), hoje podemos votar, estudar, trabalhar, controlar o número de filhos e até escapar de casamentos infelizes –, assumimos muito conflito e confusão, os sentimentos humanos continuam os mesmos. Todos queremos dar algum sentido à nossa vida, queremos nos sentir importantes ao menos para alguém, desejamos realizações, mas também aconchego e escuta amorosa. 
      Como conciliamos as mais atávicas e legítimas emoções com as exigências duríssimas de trabalho? Nem sempre temos como deixar as crianças bem atendidas, mesmo tendo a melhor babá ou escolinha; se antes o marido chegava cansado, hoje muitas vezes marido e mulher voltam do trabalho exaustos e tensos. Nem sempre temos na vida pessoal ou no trabalho o parceiro que nos entende, apoia e aprecia, em vez de nos lançar vagas ironias ou quem sabe tentar nos boicotar – coisas que aos poucos desaparecem, pois também os homens estão aprendendo esse novo convívio.
    “Os homens estão assustados com essa mulher que está surgindo?”, perguntam-me seguidamente, e digo: “Os bobos se assustam, ironizam, procuram nos diminuir; os inteligentes – que são os que nos interessam – hão de gostar de ter no trabalho uma colaboradora e em casa uma boa parceira, em lugar de uma funcionária ou gueixa aturdida e queixosa”. Como resolver tudo isso? Vivendo e enfrentando com alguma grandeza esses novos tempos e essas novas gentes que somos agora. (LUFT, Lya. “Homens, mulheres e poder”. Rev. Veja: 19/12/2012, p. 26.) 

O adjetivo em destaque é predicativo do objeto direto – como em: “Achei-a bonita” – na seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D de DETERMINAÇÃO.

    O adjetivo em destaque é predicativo do objeto direto – como em: “Achei-a
    bonita” – na seguinte alternativa:

    D) Nem sempre temos como deixar as crianças bem ATENDIDAS (§ 5)

    A pegadinha da LETRA C é porque é predicativo do objeto indireto:


    C) os homens não gostam de mulheres muito INTELIGENTES (§ 4)
  • Adjunto adnominal qualifica, determina um nomo permanentemente.
    Predicativo do objeto qualifica, determina um nome de forma transitória.

    Não tenho certeza dessas classificação, mas fiz assim:
    A) SIMBÓLICO é predicativo do sujeito de AQUELE INCIDENTE.
    B) CAPACITADAS está qualificando, determinando MULHERES permanentemente, não são quaisquer mulheres que eu conheço, são mulheres capacitadas. Adjunto adnominal
    C) INTELIGENTES está qualificando, determinando MULHERES permanentemente, não são quaisquer mulheres que os homens não gostam, são mulheres inteligentes. Adjunto Adnominal
    E) CANSADO é predicativo do sujeito de O MARIDO.

    D)ATENDIDAS se relaciona com CRIANÇAS, mas não é uma qualificação permanete delas, é temporária. Portanto Predicativo do Objeto
  • Por que a Letra B está errada?
    Conheço mulheres altamente CAPACITADAS, com bons cargos e salários invejáveis (§ 3)
    Sujeito = Eu,  
    Conheço = VTD mulheres = OD altamente = Ad. Adverbial capacitadas = Predicativos do objeto direto
  • Segue justificativa da banca:


    Em “não gostam de mulheres muito inteligentes”, “muito” intensifica o sentido do adjetivo 
    “inteligentes”. Trata-se de um advérbio, palavra, como se sabe, invariável: “muito 
    inteligente” / “muito inteligentes”. Nas demais alternativas, encontram-se pronomes 
    indefinidos funcionando sintaticamente como adjuntos adnominais, isto é, adjuntos de 
    nomes substantivos.


     
  • Alguém poderia explicar melhor a questão?
    Eu ainda não entendi.
    Obrigado!
  • Olá, pessoal!!
    Vim a pedido de Morgan Cardoso!! 


    Acredito que a questão tenha duas respostas: letras "B" de Bola e "D" de Dado!

    Ela quer que marquemos a alternativa cujo termo destacado seja predicativo do objeto direto.

    John, mas que danado é esse tal de 
    predicativo do objeto direto??? Calma aí, que vou explicar! hehe

    Aprendamos primeiro o que é predicativo: é o termo que confere (ao sujeito ou ao objeto) uma qualidade! 
    1º Exemplo: Maria é linda.
    "Maria" é o sujeito da oração. O termo "é" (verbo ser) é verbo de ligação. A palavra "linda" é uma qualidade do sujeito, que é Maria. Portanto, dizemos que "linda" é predicativo do sujeito.

     Exemplo: Eu conheci uma mulher educada.
    "Eu" é o sujeito da oração. O termo "conheci" é um verbo(uma ação) transitivo(exige complemento) direto(tal complemento vem sem preposição)O resto da frase é o complemento do verbo conhecer. E "educada" é uma qualidade da mulher, que objeto direto. Portanto, dizemos que "educada" é predicativo do objeto direto.

    Agora podemos ir à questão, né?!

    Por que não é a letra "A": "simbólico" é um advérbio disfarçado! "...aquele incidente acabou simbolicamente, de forma simbólica". A questão não quer advérbio. Ela quer um 
    predicativo do objeto direto!

    Por que pode ser a letra "B": "capacitadas" é sim uma qualidade de "mulheres", que é objeto direto do verbo conhecer!

    Por que não é a letra "C": "homens" é sujeito. "não gostam" é 
    um verbo(uma ação) transitivo(exige complemento) indireto(tal complemento vem com preposição). O resto da frase é o complemento do verbo gostar. E "inteligentes" é uma qualidade de "mulheres", que objeto indireto. Assim, "inteligentes" é predicativo do objeto indireto. A questão quer predicativo do objeto direto!

    Por que é a letra "D": 
    "atendidas" é uma qualidade de "crianças", que é objeto direto do verbo deixar!

    Por que não é a letra "E": porque "cansado" é uma qualidade do marido, que é o sujeito. Dessarte, "cansado" é 
    predicativo do sujeito.

    Esclareceu, gente? 

    Deem uma olhadinha no meu simulado:

    http://concurseiro24horas.com.br/curso/50/simulado-com-questoes-de-portugues-para-tribunais.html
  • Resposta da banca: 

    "O adjetivo que funciona como predicativo do objeto direto é “atendidas”. Quanto aos demais, “simbólico” e “cansado” são predicativos do sujeito (“aquele incidente” e “o marido”, respectivamente) e “capacitadas” e “inteligentes”, adjuntos adnominais (de “mulheres”: objeto direto, no primeiro caso, e indireto, no segundo)."
  • Diferença entre predicativo do objeto e adjunto adnominal:

    A presença de características semelhantes revela, sem dúvida, fator preponderante na recorrência de alguns questionamentos, principalmente quando o assunto diz respeito à análise sintática. Não são raras as vezes em que precisamos diferenciar o objeto indireto do complemento nominal, o adjunto adnominal do complemento nominal, e agora... o predicativo do objeto do adjunto adnominal – alvo da discussão a que nos propomos levar adiante. 

    Dessa forma, de modo a constatar a diferença que demarca ambos os elementos linguísticos, veja a análise de alguns enunciados, evidenciados a seguir: 

    Os professores consideraram a prova difícil

    No intuito de descobrir se o termo em questão (difícil) se refere a um adjunto adnominal ou a um predicativo do objeto, basta substituí-lo por um pronome substantivo, o qual resultaria no seguinte enunciado: 

    Os professores consideraram-na difícil. 

    Constatamos que o pronome oblíquo em evidência atua como objeto direto (substituindo o termo “a prova”). Assim, mesmo havendo tal substituição, o termo “difícil” continuou intacto, haja vista que ele não é parte do objeto, mas sim um termo que a ele está relacionado. 

    Considera-se, dessa forma, tratar-se de um predicativo do objeto direto

    Veja, pois, outro exemplo: 

    Os alunos resolveram uma questão difícil

    Realizando o mesmo processo, o de substituir o objeto direto (uma questão) por um pronome oblíquo, obtém-se somente: 

    Os alunos resolveram-na. (e difícil, onde fica?) 

    Gramaticalmente falando, “os alunos resolveram-na difícil” configuraria uma inadequação. 

    É exatamente por essa razão que afirmamos que o termo “difícil”, em se tratando desse caso, classifica-se como um adjunto adnominal, haja vista que ele é parte do objeto direto, e não um termo que a ele se relaciona, assim como ocorre com o predicativo. 

    Fonte: 
    http://www.portugues.com.br/gramatica/predicativo-objeto-direto-ou-adjunto-adnominal-qual-diferenca.html
  • Excelente explicação do John...

  • Na alternativa b, capacitadas é adjunto adnominal e não predicativo do objeto.

  • Caríssimas e caríssimos, a pedidos, deixe-me fazer alguns comentários sobre a questão.  Começo lembrando que uma leitura atenta do enunciado é o primeiro grande passo para o êxito.  Enunciado apresenta um "predicativo do objeto direto"; temos, portanto, de encontrar a alternativa em que o termo destacado também seja predicativo do objeto direto.  Podemos descartar "de cara" as alternativas A, C e E, pois nelas não há obeto direto.  Há vários tipos de predicativos de objetos diretos, mas vou-me ater aqui ao caso específico e suficiente para "matar" a questão: o predicativo, em boa parte dos casos, confere noção de estado, de circunstância ao objeto.  É o caso da alternativa D, nossa resposta: "deixar" é verbo Transitivo Direto; "as crianças", Objeto Direto; "bem", Adj. Adverbial; "atendidas" , predicativo do objeto "as crianças", indicando um estado circunstantial, tão circunstancial que o próprio declarante afirma que "Nem sempre temos ...", ou seja, ora as "crianças estão bem atendidas", ora as "crianças não estão bem atendidas".  Diferente da alternativa B: Conheço mulheres altamente capacitadas, ...    Não é caso de circunstância, mas de essência, ou seja, "as mulheres" são "altamente capacitadas".  É caso de adjunto adnominal.  

    Para terminar, lembre-se de que o adjunto adnominal faz (em geral) parte da função sintática a que ele se refere. No caso, o adjunto adnominal integra o objeto direto, e, se este for substituído por um pronome oblíquo, o adjunto "desaparece". Veja: Conheço mulheres altamente capacitadas = Conheço-as.     Já o predicativo do objeto não desaparece.  Veja:  "... como deixar as crianças bem atendidas." = ... como deixá-las bem atendidas.  


    Um grande abraço a todos.

    Arenildo

  • Predicativo do sujeito: Fica deslocado ao nome a que se refere e possui caráter transitório.

    adjunto adnominal: fica junto ao nome e possui caráter permanente.

  • A diferença entre o predicativo do objeto e o adjunto adnominal é que este é parte do objeto 
    e aquele é um termo que se relaciona ao objeto.

    A presença de características semelhantes revela, sem dúvida, fator preponderante na recorrência de alguns questionamentos, principalmente quando o assunto diz respeito à análise sintática. Não são raras as vezes em que precisamos diferenciar o objeto indireto do complemento nominal, o adjunto adnominal do complemento nominal, e agora... o predicativo do objeto do adjunto adnominal – alvo da discussão a que nos propomos levar adiante. 

    Dessa forma, de modo a constatar a diferença que demarca ambos os elementos linguísticos, veja a análise de alguns enunciados, evidenciados a seguir: 

    Os professores consideraram a prova difícil

    No intuito de descobrir se o termo em questão (difícil) se refere a um adjunto adnominal ou a um predicativo do objeto, basta substituí-lo por um pronome substantivo, o qual resultaria no seguinte enunciado: 

    Os professores consideraram-na difícil. 

    Constatamos que o pronome oblíquo em evidência atua como objeto direto (substituindo o termo “a prova”). Assim, mesmo havendo tal substituição, o termo “difícil” continuou intacto, haja vista que ele não é parte do objeto, mas sim um termo que a ele está relacionado. 

    Considera-se, dessa forma, tratar-se de um predicativo do objeto direto

    Veja, pois, outro exemplo: 

    Os alunos resolveram uma questão difícil

    Realizando o mesmo processo, o de substituir o objeto direto (uma questão) por um pronome oblíquo, obtém-se somente: 

    Os alunos resolveram-na. (e difícil, onde fica?) 

    Gramaticalmente falando, “os alunos resolveram-na difícil” configuraria uma inadequação. 

    É exatamente por essa razão que afirmamos que o termo “difícil”, em se tratando desse caso, classifica-se como um adjunto adnominal, haja vista que ele é parte do objeto direto, e não um termo que a ele se relaciona, assim como ocorre com o predicativo. 


    Fonte: http://www.portugues.com.br/gramatica/predicativo-objeto-direto-ou-adjunto-adnominal-qual-diferenca.html

  • Como diferenciar adjunto adnominal de predicativo do objeto?

     

    Uma dica muito interessante, quando se tratam de VTD, é passar a oração para a voz passiva e observar a função que o termo assume:

     

    se assumir a função de adjunto adnominal, ele já o era na voz ativa;

    se assumir a função de predicativo do sujeito, ele era predicativo do objeto na voz ativa;

     

    Vejamos no exemplo da assertiva em questão:

     

    "Nem sempre temos como deixar as crianças bem atendidas." (voz ativa)

    "Nem sempre as crianças são deixadas bem atendidas." (voz passiva)

     

    Observem que no exemplo, o termo "atendidas" assumiu função de predicativo do sujeito, o que demonstra que, na voz ativa, era um predicativo do objeto

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Prof Arenildo como sempre nos salvando! O Comentário da professora mesmo foi incompleto e insuficiente demais. Agora entendi


ID
916537
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português

Texto 1:

        Primeira experiência em tantas viagens: o piloto do enorme avião que me levava era uma mulher. Jovem, não muito alta, bonita e alegre – por que pensei que mulher comandante (recuso termos como pilota e comandanta) teria que ser grandona feito eu, e sisuda? Minha surpresa, nascida do preconceito inconsciente, passou para alegria: olha ela ali, casada, com filhos pequenos, sem ar de mãe culpada ou profissional, tendo de mostrar ferozmente sua competência. Nela se viam naturalidade, segurança e simpatia. 
        No meu encontro com altas executivas, aquele incidente acabou simbólico. A gente pode aprender e assimilar muita coisa: neste momento nós, mulheres e homens, enfrentamos muitas novidades, num mundo fascinante, vertiginoso, belo e às vezes cruel. Com tecnologias efêmeras e atordoantes, estamos condenados à brevidade, à transitoriedade, depois de séculos em que os usos e costumes duravam muitos anos, e qualquer pequena mudança causava um alvoroço. A convivência de homens e mulheres também mudou, muitíssimo, tema para muita literatura e seminários, fonte de muitos problemas pessoais. Mudanças trazem o stress nosso de cada dia.
       Eu devia falar sobre a carreira na vida de uma mulher, e seus desafios. Em muitas empresas as mulheres trabalham ombro a ombro com colegas homens, e eventualmente assumem cargos de comando. Como agimos, como nos portamos, como nos reinventamos, nós homens e mulheres? Estamos criando novas parcerias: se homens, enfrentando às vezes o comando de uma mulher; se mulheres, tentando descobrir como lidamos com o poder. Poder e dinheiro, dois fatores novos para nós, interligados e ainda inusitados. Conheço mulheres altamente capacitadas, com bons cargos e salários invejáveis, que no fim do mês entregam o dinheiro ao marido, ou têm uma conta conjunta que ele maneja, “para que ele não se sinta mal por eu ganhar mais.” Realmente, essa mulher com poder precisa de um parceiro com muito caráter, seguro e bem-humorado, para que o convívio faça crescer os dois, com cumplicidade e alegria. 
      Quando eu era adolescente, minhas tias e avós, achando que eu lia demais, profetizavam que eu “não conseguiria marido”, pois “os homens não gostam de mulheres muito inteligentes”. Hoje, celebro os tempos em que ser inteligente ou ter algum conhecimento não precisa ser escondido pelo arcaico medo de “ficar sozinha”. Tendo por escolha, sorte e acaso uma vida profissional sem patrão ou colegas diretos, admiro a diária superação das mulheres que ocupam cargo de mando. Pois se – além de sermos consideradas seres humanos (nem sempre fomos), hoje podemos votar, estudar, trabalhar, controlar o número de filhos e até escapar de casamentos infelizes –, assumimos muito conflito e confusão, os sentimentos humanos continuam os mesmos. Todos queremos dar algum sentido à nossa vida, queremos nos sentir importantes ao menos para alguém, desejamos realizações, mas também aconchego e escuta amorosa. 
      Como conciliamos as mais atávicas e legítimas emoções com as exigências duríssimas de trabalho? Nem sempre temos como deixar as crianças bem atendidas, mesmo tendo a melhor babá ou escolinha; se antes o marido chegava cansado, hoje muitas vezes marido e mulher voltam do trabalho exaustos e tensos. Nem sempre temos na vida pessoal ou no trabalho o parceiro que nos entende, apoia e aprecia, em vez de nos lançar vagas ironias ou quem sabe tentar nos boicotar – coisas que aos poucos desaparecem, pois também os homens estão aprendendo esse novo convívio.
    “Os homens estão assustados com essa mulher que está surgindo?”, perguntam-me seguidamente, e digo: “Os bobos se assustam, ironizam, procuram nos diminuir; os inteligentes – que são os que nos interessam – hão de gostar de ter no trabalho uma colaboradora e em casa uma boa parceira, em lugar de uma funcionária ou gueixa aturdida e queixosa”. Como resolver tudo isso? Vivendo e enfrentando com alguma grandeza esses novos tempos e essas novas gentes que somos agora. (LUFT, Lya. “Homens, mulheres e poder”. Rev. Veja: 19/12/2012, p. 26.) 

No que diz respeito à concordância, tanto a forma verbal em destaque quanto a forma proposta para substituí-la são igualmente admitidas no português padrão em:

Alternativas
Comentários
  • Opção CORRETA, letra "B".


    Apresento meu modo de ver, abaixo. (grifo meu)
    Temos que: "No que diz respeito à concordância, tanto a forma verbal em destaque quanto a forma proposta para substituí-la são igualmente admitidas no português padrão em:" 
    a) A gente PODE aprender e assimilar muita coisa (§ 2) / podemos >>> ERRADO. Situação de concordância de verbo (PODE / podemos) com substantivo (gente). Note que "gente", aqui, é substantivo coletivo representando número indeterminado de pessoas. Mesmo assim, esta no singular (como todos os coletivos) de forma que não faria sentido falar, ou grafar, "A gente podemos aprender". A única forma aceita, dentre as apresentadas, é a primeira, respeitando a concordância, conforme solicitado. "A gente (singular) PODE (singular) aprender."


    b) para que o convívio faça CRESCER os dois, com cumplicidade e alegria (§ 3) / crescerem >>> CORRETO. Ficam em plena concordância ambas formas. Tanto "para que o convívio faça CRESCER os dois, com cumplicidade e alegria"; quanto "para que o convívio faça crescerem os dois, com cumplicidade e alegria" atende à concordância.


    c) parceiro que nos entende, apoia e aprecia, em vez de nos LANÇAR vagas ironias (§ 5) / lançarem >>> ERRADO. Situação de concordância de verbo (LANÇAR /lançarem ) com substantivo (parceiro). Note que o sujeito também é "parceiro", pois é ele quem lança algo, Lança vagas ironias. No entanto precisamos avaliar que o "parceiro" é só um (singular), portanto não poderia "lançarem" (plural). A única opção, neste caso, é que o "parceiro" (singular), lance (singular) algo. Assim temos clara que a substituição proposta não mantem a concordância.


    d) ou quem sabe tentar nos boicotar – coisas que aos poucos DESAPARECEM(§ 5) / desaparece >>> ERRADO. Situação de concordância de verbo (DESAPARECEM/desaparece ) com substantivo (coisas). Aqui me aprece a mais simples. Não há como divergir de que "coisas" (plural) tem correta concordância apenas com "desaparecem" (plural). Desta forma a possibilidade de troca apresentada não é viável.


    e) os inteligentes – que são os que nos INTERESSAM– hão de gostar (§ 6) / interessa >>> ERRADO. Situação de concordância de verbo (INTERESSAM/interessa ) com substantivo** (inteligentes). Da mesma forma que a opção anterior, a concordância deverá ser "plural com plural". Assim teremos, como viável, apenas a primeira opção tornando inviável a troca proposta.

    ** Para não permanecer a dúvida, precisamos avaliar com maior cuidado o termo "inteligentes", normalmente classificado como adjetivo. No  entanto é necessário considerar que, aqui, não se trata de adjetivo pois o emprego de "inteligentes" não serve para modificar um substantivo, acrescentando-lhe uma qualidade, uma natureza ou um estado (função natural dos adjetivos). Na situação em que foi empregado, o termo "inteligentes" assume a função de substantivo pois tem função de "dar nome" aos indivíduos aos quais se refere, identificando-os.

  • Votei perfeito para o comentário acima.

    O cara explicou com perfeição ímpar as alternativas que fui buscar no dicionário a palavra "natureSa", rs.


  • Mas ainda não ficou claro na B porque pode ser usado o verbo com ambas as flexões.
  • meus parabéns ao colega Juliano Marques esquecendo alguns erros da grafia, comentário perfeito e bem explicado ao contrário de alguns que usa um CTRL+C e CTRL+V e acham que estão abafando.
    com relação a opção B o verbo CRESCER tanto pode concordar com O CONVÍVIO(substantivo)  quanto com OS DOIS(numeral).
    se alguém discordar por favor comente e deixe um recado.
  • Jhone, 

    Gosto dos teus comentários, fácil de entender. 
    Obrigada.

    o verbo CRESCER tanto pode concordar com O CONVÍVIO(substantivo)  quanto com OS DOIS(numeral).
  • NA MINHA OPINIÃO, A ASSERTIVA "A" APRESENTA UM CASO DE SILEPSE.
    "AGENTE PODEMOS " ESTARIA CORRETO. 
    OUTROS EXEMPLOS:"OS BRASILEIROS SOMOS IMPROVISADORES"
    "AGENTE SOMOS INÚTIL".        

    NESTES CASOS O VERBO DEIXA DE CONCORDAR COM O SUJEITO EXPLICITO,PASSANDO A CONCORDAR
    COM O IMPLICITO(AGENTE=SOMOS).
     
  • Concordo plenamente com você,   RAUL LARA DOS SANTOS, inclusive, este exemplo que você deu sobre a música do Ultraje a Rigor (A gente somos inútil) foi citado em sala de aula, no curso de Português, como um exemplo de silepse de pessoa.
    Este gabarito deve estar errado ou a questão deve ter sido anulada.
    Não concordo quando dizem que o verbo "crescer" ora pode combinar com o sujeito " o convívio" ora com o objeto direto "os dois". Afinal, a regra gramatical é clara: O verbo concorda com o sujeito em número e pessoa.

  • mas e aí, este gabarito esta errado ou ñ?

  • salve, Jhone Oliveira! disse tudo! copiar e colar é fácil! sem ler o que se copia é cola, mais fácil ainda!

  • A B está correta creio eu pelo seguinte:

    Crescer, refere-se ao sujeito composto CUMPLICIDADE E ALEGRIA

    na língua portuguesa, quando o verbo vem antes do sujeito composto ele pode concordar tanto com ambos os núcleos, quanto com a núcleo mais próximo

    no caso, CRESCER no singular concorda como primeiro núcleo CUMPLICIDADE

    e CRESCEREM concorda com ambos os núcleos, CUMPLICIDADE E ALEGRIA.

  • silepse =concordância ideológica, letra A, caberia recurso fácil fácil

  • Pessoal, não vamos confundir, o exemplo clássico da música do Ultraje a Rigor é inadmissível. Consultei em várias fontes e todas mantêm o consenso.

    O brasileiro, somos patriotas.

    (Observe que a flexão verbal somos está concordando com o pronome nós, que não está expresso na oração).

    A gente fomos ao shopping.

    (A expressão “a gente” é um substantivo singular com ideia de plural, por isso, no período seguinte, a forma verbal “fomos” está no plural. Essa construção, no entanto, é inadmissível na linguagem escrita).

    Fonte: MundoEducação

    Outra fonte:

    ATENÇÃO: Na linguagem coloquial, costumamos utilizar “a gente” no lugar de “nós”, mas quando a concordância de “a gente” admite a primeira pessoa do plural como equivalente dessa expressão e faz verbos e pronomes concordarem com essa ideia, essa forma não é considerada silepse, porque sequer é tida como legítima. Trata-se de uma construção gramatical muito própria da linguagem oral, e nela é grande o risco de se fazer mau uso da língua ou mesmo de se cometer erros grosseiros. Um exemplo de mau uso: “A gente deixou nosso carro na esquina”. Um exemplo de erro grosseiro: “A gente somos brasileiros” https://www.figurasdelinguagem.com/silepse/

    Abs

  • Essa professora do QC parece ter preguiça de responder!


ID
916540
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português

Texto 1:

        Primeira experiência em tantas viagens: o piloto do enorme avião que me levava era uma mulher. Jovem, não muito alta, bonita e alegre – por que pensei que mulher comandante (recuso termos como pilota e comandanta) teria que ser grandona feito eu, e sisuda? Minha surpresa, nascida do preconceito inconsciente, passou para alegria: olha ela ali, casada, com filhos pequenos, sem ar de mãe culpada ou profissional, tendo de mostrar ferozmente sua competência. Nela se viam naturalidade, segurança e simpatia. 
        No meu encontro com altas executivas, aquele incidente acabou simbólico. A gente pode aprender e assimilar muita coisa: neste momento nós, mulheres e homens, enfrentamos muitas novidades, num mundo fascinante, vertiginoso, belo e às vezes cruel. Com tecnologias efêmeras e atordoantes, estamos condenados à brevidade, à transitoriedade, depois de séculos em que os usos e costumes duravam muitos anos, e qualquer pequena mudança causava um alvoroço. A convivência de homens e mulheres também mudou, muitíssimo, tema para muita literatura e seminários, fonte de muitos problemas pessoais. Mudanças trazem o stress nosso de cada dia.
       Eu devia falar sobre a carreira na vida de uma mulher, e seus desafios. Em muitas empresas as mulheres trabalham ombro a ombro com colegas homens, e eventualmente assumem cargos de comando. Como agimos, como nos portamos, como nos reinventamos, nós homens e mulheres? Estamos criando novas parcerias: se homens, enfrentando às vezes o comando de uma mulher; se mulheres, tentando descobrir como lidamos com o poder. Poder e dinheiro, dois fatores novos para nós, interligados e ainda inusitados. Conheço mulheres altamente capacitadas, com bons cargos e salários invejáveis, que no fim do mês entregam o dinheiro ao marido, ou têm uma conta conjunta que ele maneja, “para que ele não se sinta mal por eu ganhar mais.” Realmente, essa mulher com poder precisa de um parceiro com muito caráter, seguro e bem-humorado, para que o convívio faça crescer os dois, com cumplicidade e alegria. 
      Quando eu era adolescente, minhas tias e avós, achando que eu lia demais, profetizavam que eu “não conseguiria marido”, pois “os homens não gostam de mulheres muito inteligentes”. Hoje, celebro os tempos em que ser inteligente ou ter algum conhecimento não precisa ser escondido pelo arcaico medo de “ficar sozinha”. Tendo por escolha, sorte e acaso uma vida profissional sem patrão ou colegas diretos, admiro a diária superação das mulheres que ocupam cargo de mando. Pois se – além de sermos consideradas seres humanos (nem sempre fomos), hoje podemos votar, estudar, trabalhar, controlar o número de filhos e até escapar de casamentos infelizes –, assumimos muito conflito e confusão, os sentimentos humanos continuam os mesmos. Todos queremos dar algum sentido à nossa vida, queremos nos sentir importantes ao menos para alguém, desejamos realizações, mas também aconchego e escuta amorosa. 
      Como conciliamos as mais atávicas e legítimas emoções com as exigências duríssimas de trabalho? Nem sempre temos como deixar as crianças bem atendidas, mesmo tendo a melhor babá ou escolinha; se antes o marido chegava cansado, hoje muitas vezes marido e mulher voltam do trabalho exaustos e tensos. Nem sempre temos na vida pessoal ou no trabalho o parceiro que nos entende, apoia e aprecia, em vez de nos lançar vagas ironias ou quem sabe tentar nos boicotar – coisas que aos poucos desaparecem, pois também os homens estão aprendendo esse novo convívio.
    “Os homens estão assustados com essa mulher que está surgindo?”, perguntam-me seguidamente, e digo: “Os bobos se assustam, ironizam, procuram nos diminuir; os inteligentes – que são os que nos interessam – hão de gostar de ter no trabalho uma colaboradora e em casa uma boa parceira, em lugar de uma funcionária ou gueixa aturdida e queixosa”. Como resolver tudo isso? Vivendo e enfrentando com alguma grandeza esses novos tempos e essas novas gentes que somos agora. (LUFT, Lya. “Homens, mulheres e poder”. Rev. Veja: 19/12/2012, p. 26.) 

A reescrita de “assumimos muito conflito e confusão” (§ 4) em DESACORDO com nossas gramáticas no tocante à concordância nominal é:

Alternativas
Comentários
  • na letra C - enorme funciona como substântivo por isso vai para o plural
  • Na letra B "enormes" é adj. adnominal.
    Quando o Adj. adn. vier antes de 2 ou mais substantivos, deverá concordar, necessariamente, com o 1°.
    Se fosse Predicativo poderia concordar com o 1° ou com ambos.

    Na questão Q231211 tem um comentário meu que complementa esse assunto!
  •     a) assumimos enorme conflito e confusão
                    enorme (Adjetivo) concorda com o substantivo mais próximo (conflito), quando ele vem antes dos substantivos

        b) assumimos enormes conflito e confusão
                    enormes (Adjetivo) não concorda com os dois porque esta no plural. Pois quando ele vem antes dos substantivos concorda apenas com o mais próximo.

        c) assumimos conflito e confusão enormes
                   enormes (Adjetivo) quando vem depois do substantivo pode concordar com o mais próximo ou os dois.

        d) assumimos conflito e confusão enorme
                    enorme (Adjetivo) quando vem depois do substantivo pode concordar com o mais próximo

        e) assumimos conflito enorme e confusão
                    enorme (Adjetivo) qualifica apenas o substantivo conflito e portanto deve concordar apenas com este.
  • Acredito que o colega Emanuel tenha se enganado. Na letra B, o enormes no inicio dos susbtantivos está errado pois nesse caso, quando o adjetivo se encontra anteposto aos substantivos, nos concordamos com o termo mais proximo, e não com os dois. Podemos escolher concordar com os dois, ou com 1 ,quando o adjetivo se encontra posposto aos substantivos.

ID
916543
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1:

        Primeira experiência em tantas viagens: o piloto do enorme avião que me levava era uma mulher. Jovem, não muito alta, bonita e alegre – por que pensei que mulher comandante (recuso termos como pilota e comandanta) teria que ser grandona feito eu, e sisuda? Minha surpresa, nascida do preconceito inconsciente, passou para alegria: olha ela ali, casada, com filhos pequenos, sem ar de mãe culpada ou profissional, tendo de mostrar ferozmente sua competência. Nela se viam naturalidade, segurança e simpatia. 
        No meu encontro com altas executivas, aquele incidente acabou simbólico. A gente pode aprender e assimilar muita coisa: neste momento nós, mulheres e homens, enfrentamos muitas novidades, num mundo fascinante, vertiginoso, belo e às vezes cruel. Com tecnologias efêmeras e atordoantes, estamos condenados à brevidade, à transitoriedade, depois de séculos em que os usos e costumes duravam muitos anos, e qualquer pequena mudança causava um alvoroço. A convivência de homens e mulheres também mudou, muitíssimo, tema para muita literatura e seminários, fonte de muitos problemas pessoais. Mudanças trazem o stress nosso de cada dia.
       Eu devia falar sobre a carreira na vida de uma mulher, e seus desafios. Em muitas empresas as mulheres trabalham ombro a ombro com colegas homens, e eventualmente assumem cargos de comando. Como agimos, como nos portamos, como nos reinventamos, nós homens e mulheres? Estamos criando novas parcerias: se homens, enfrentando às vezes o comando de uma mulher; se mulheres, tentando descobrir como lidamos com o poder. Poder e dinheiro, dois fatores novos para nós, interligados e ainda inusitados. Conheço mulheres altamente capacitadas, com bons cargos e salários invejáveis, que no fim do mês entregam o dinheiro ao marido, ou têm uma conta conjunta que ele maneja, “para que ele não se sinta mal por eu ganhar mais.” Realmente, essa mulher com poder precisa de um parceiro com muito caráter, seguro e bem-humorado, para que o convívio faça crescer os dois, com cumplicidade e alegria. 
      Quando eu era adolescente, minhas tias e avós, achando que eu lia demais, profetizavam que eu “não conseguiria marido”, pois “os homens não gostam de mulheres muito inteligentes”. Hoje, celebro os tempos em que ser inteligente ou ter algum conhecimento não precisa ser escondido pelo arcaico medo de “ficar sozinha”. Tendo por escolha, sorte e acaso uma vida profissional sem patrão ou colegas diretos, admiro a diária superação das mulheres que ocupam cargo de mando. Pois se – além de sermos consideradas seres humanos (nem sempre fomos), hoje podemos votar, estudar, trabalhar, controlar o número de filhos e até escapar de casamentos infelizes –, assumimos muito conflito e confusão, os sentimentos humanos continuam os mesmos. Todos queremos dar algum sentido à nossa vida, queremos nos sentir importantes ao menos para alguém, desejamos realizações, mas também aconchego e escuta amorosa. 
      Como conciliamos as mais atávicas e legítimas emoções com as exigências duríssimas de trabalho? Nem sempre temos como deixar as crianças bem atendidas, mesmo tendo a melhor babá ou escolinha; se antes o marido chegava cansado, hoje muitas vezes marido e mulher voltam do trabalho exaustos e tensos. Nem sempre temos na vida pessoal ou no trabalho o parceiro que nos entende, apoia e aprecia, em vez de nos lançar vagas ironias ou quem sabe tentar nos boicotar – coisas que aos poucos desaparecem, pois também os homens estão aprendendo esse novo convívio.
    “Os homens estão assustados com essa mulher que está surgindo?”, perguntam-me seguidamente, e digo: “Os bobos se assustam, ironizam, procuram nos diminuir; os inteligentes – que são os que nos interessam – hão de gostar de ter no trabalho uma colaboradora e em casa uma boa parceira, em lugar de uma funcionária ou gueixa aturdida e queixosa”. Como resolver tudo isso? Vivendo e enfrentando com alguma grandeza esses novos tempos e essas novas gentes que somos agora. (LUFT, Lya. “Homens, mulheres e poder”. Rev. Veja: 19/12/2012, p. 26.) 

Em: “depois de séculos EM QUE os usos e costumes duravam muitos anos” (§ 2) e em: “celebro os tempos EM QUE ser inteligente ou ter algum conhecimento não precisa ser escondido [...]” (§ 4), os termos em destaque podem, no uso culto da língua, ser substituídos, respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito  A
  • Pelo amor de Deus, postem alguma justificativa e/ou explicação para o gabarito.... Não precisam postar qual é a resposta certa não! Quando respondemos a questão, o próprio site informa a alternativa correta!
  • Obrigado aos intelectuais que disponibilizam o gabarito!nos comentários, uma vez que é quase impossível chegar ao mesmo. muito grato!

  • Oi Gente,

    Gostaria de colaborar um pouco mais, considerando que todos nós estamos aqui para agregar conhecimento, gostaria de contar com todos para acrescentar cada vez mais nas questões...

    4) Pronome Relativo O QUAL, OS QUAIS, A QUAL, AS QUAIS

    "O qual"," a qual"," os quais" e "as quais" são usados com referência a pessoa ou coisa. Desempenham as mesmas funções que o pronome "que"; seu uso, entretanto, é bem menos frequente e tem se limitado aos casos em que é necessário para evitar ambiguidade. 

    Por Exemplo:

    Existem dias e noites, às quais se dedica o repouso e a intimidade.

    O uso de às quais permite deixar claro que nos estamos referindo apenas às noites. Se usássemos a que, não poderíamos impor essa restrição. Observe esses dois exemplos:

    a) Sujeito: Conhecemos uma das irmãs de Pedro, a qual trabalha na Alemanha.

    Nesse caso, o relativo a qualtambém evita ambiguidade.  Se fosse usado o relativo que, não seria possível determinar quem trabalha na  Alemanha.

    b) Adjunto Adverbial: Não deixo de cuidar da grama, sobre a qual às vezes gosto de um bom cochilo.

    A preposição sobre, dissilábica, tende a exigir o relativo sob as formas " o / a qual", "os / as quais", rejeitando a forma "que".

     

    5)  Pronome Relativo ONDE

    O pronome relativo "onde"aparece apenas no período composto, para substituir um termo da oração principal numa oração subordinada. Por essa razão, em um período como "Onde você nasceu?", por exemplo, não é possível pensar em pronome relativo: o período é simples, e nesse caso, "onde" é advérbio interrogativo.

    Na língua culta, escrita ou falada,"onde" deve ser limitado aos casos em que há indicação de lugarfísico, espacial. Quando não houver essa indicação, deve-se preferir o uso de em que, no qual (e suas flexões na qual, nos quais, nas quais) e nos casos da ideia de causa / efeito ou de conclusão.

    Por Exemplo: Quero uma cidade tranquila, onde possa passar alguns dias em paz.
    Vivemos uma época muito difícil, em que (na qual) a violência gratuita impera.

    6) Pronome Relativo QUANTO, COMO, QUANDO

    a) Quanto, quantos e quantas: são pronomes relativos que seguem os pronomes indefinidos "tudo", "todos" ou "todas". Atuam principalmente como sujeito e objeto direto. Veja os exemplos:Tente examinar todos quantos comparecerem ao consultório. (Sujeito)
    Comeu tudo quanto queria. (Objeto Direto)

    b) Como e quando: exprimem noções de modo e tempo, respectivamente. Atuam, portanto, como adjuntos adverbiais de modo e de tempo. Exemplos: É estranho o modo como ele me trata.
    É a hora quando o sol começa a deitar-se.

  • Pessoal não sei explicar bem, mas fui por eliminação. O pronome RL ONDE, só pode ser usado quando si refere À Lugar. Logo,já exclui a letra C e D. Tanto em “depois de séculos EM QUE os usos e costumes duravam muitos anos” quanto “depois de séculos EM QUE os usos e costumes duravam muitos anos” indetifiquei um contexto temporal, lógo exclui a letra B. ENTÃO,  Como a letra A estava toda no plural, marquei ela sem pestenejar. Mas  ajuda na dúvida.


ID
916546
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1:

        Primeira experiência em tantas viagens: o piloto do enorme avião que me levava era uma mulher. Jovem, não muito alta, bonita e alegre – por que pensei que mulher comandante (recuso termos como pilota e comandanta) teria que ser grandona feito eu, e sisuda? Minha surpresa, nascida do preconceito inconsciente, passou para alegria: olha ela ali, casada, com filhos pequenos, sem ar de mãe culpada ou profissional, tendo de mostrar ferozmente sua competência. Nela se viam naturalidade, segurança e simpatia. 
        No meu encontro com altas executivas, aquele incidente acabou simbólico. A gente pode aprender e assimilar muita coisa: neste momento nós, mulheres e homens, enfrentamos muitas novidades, num mundo fascinante, vertiginoso, belo e às vezes cruel. Com tecnologias efêmeras e atordoantes, estamos condenados à brevidade, à transitoriedade, depois de séculos em que os usos e costumes duravam muitos anos, e qualquer pequena mudança causava um alvoroço. A convivência de homens e mulheres também mudou, muitíssimo, tema para muita literatura e seminários, fonte de muitos problemas pessoais. Mudanças trazem o stress nosso de cada dia.
       Eu devia falar sobre a carreira na vida de uma mulher, e seus desafios. Em muitas empresas as mulheres trabalham ombro a ombro com colegas homens, e eventualmente assumem cargos de comando. Como agimos, como nos portamos, como nos reinventamos, nós homens e mulheres? Estamos criando novas parcerias: se homens, enfrentando às vezes o comando de uma mulher; se mulheres, tentando descobrir como lidamos com o poder. Poder e dinheiro, dois fatores novos para nós, interligados e ainda inusitados. Conheço mulheres altamente capacitadas, com bons cargos e salários invejáveis, que no fim do mês entregam o dinheiro ao marido, ou têm uma conta conjunta que ele maneja, “para que ele não se sinta mal por eu ganhar mais.” Realmente, essa mulher com poder precisa de um parceiro com muito caráter, seguro e bem-humorado, para que o convívio faça crescer os dois, com cumplicidade e alegria. 
      Quando eu era adolescente, minhas tias e avós, achando que eu lia demais, profetizavam que eu “não conseguiria marido”, pois “os homens não gostam de mulheres muito inteligentes”. Hoje, celebro os tempos em que ser inteligente ou ter algum conhecimento não precisa ser escondido pelo arcaico medo de “ficar sozinha”. Tendo por escolha, sorte e acaso uma vida profissional sem patrão ou colegas diretos, admiro a diária superação das mulheres que ocupam cargo de mando. Pois se – além de sermos consideradas seres humanos (nem sempre fomos), hoje podemos votar, estudar, trabalhar, controlar o número de filhos e até escapar de casamentos infelizes –, assumimos muito conflito e confusão, os sentimentos humanos continuam os mesmos. Todos queremos dar algum sentido à nossa vida, queremos nos sentir importantes ao menos para alguém, desejamos realizações, mas também aconchego e escuta amorosa. 
      Como conciliamos as mais atávicas e legítimas emoções com as exigências duríssimas de trabalho? Nem sempre temos como deixar as crianças bem atendidas, mesmo tendo a melhor babá ou escolinha; se antes o marido chegava cansado, hoje muitas vezes marido e mulher voltam do trabalho exaustos e tensos. Nem sempre temos na vida pessoal ou no trabalho o parceiro que nos entende, apoia e aprecia, em vez de nos lançar vagas ironias ou quem sabe tentar nos boicotar – coisas que aos poucos desaparecem, pois também os homens estão aprendendo esse novo convívio.
    “Os homens estão assustados com essa mulher que está surgindo?”, perguntam-me seguidamente, e digo: “Os bobos se assustam, ironizam, procuram nos diminuir; os inteligentes – que são os que nos interessam – hão de gostar de ter no trabalho uma colaboradora e em casa uma boa parceira, em lugar de uma funcionária ou gueixa aturdida e queixosa”. Como resolver tudo isso? Vivendo e enfrentando com alguma grandeza esses novos tempos e essas novas gentes que somos agora. (LUFT, Lya. “Homens, mulheres e poder”. Rev. Veja: 19/12/2012, p. 26.) 

No que respeita ao gênero, comportam-se como “comandante” (§ 1) todos os substantivos relacionados em:

Alternativas
Comentários
  • Opção CORRETA, letra "C".
    Peço desculpa aos usuários mais experientes, mas prefiro apresentar o comentário da forma que me parece mais didática. Vejamos...

    No caso proposto temos que avaliar a "flexão dos substantivos" apresentados de forma a identificar quais possuem flexão por gênero (masculino ou feminino) equivalente à comandante.
    Lembrando que os substantivos podem ser amplamente flexionados, seja por número (singular e plural), por grau (aumentativo e diminutivo) ou por gênero (masculino ou feminino).
    Classificação quanto ao gênero
    Substantivos "comuns de dois gêneros": Designam os indivíduos dos dois sexos, mantendo a mesma forma do substantivo e gerando a diferenciação pelo uso, principalmente, do artigo. Poderia haver também diferenciação por meio de adjetivo ou outro substantivo (anterior ou posterior). Exemplos: o acrobata, a acrobata; o artista, a artista; o intérprete, a intérprete. Nesta classificação se enquadra o substantitivo "comandante" apresentado no texto de forma que a diferenciação do sexo do indivíduo foi feita pelo uso do termo "mulher" (outro substantivo).
    Substantivos "sobrecomuns": São os que possuem a mesma forma para o masculino e feminino e, diferentemente dos "comuns de dois gêneros" (acima), não variam na representação de ambos os sexos. Exemplos: a criança (seja menino ou menina); a testemunha (seja ele ou ela); a vítima (seja ele ou ela).
    Substantivos "epicenos ou promíscuos": Designam os animais que possuem apenas uma forma de nome para o masculino e feminino. Exemplo: girafa, avestruz, barata e águai (todos com forma única para ambos M/F).
    Substantivos "heterônimos ou desconexos": Desigam nominação de seres em que as formas feminina e masculina forman-se com radical completamente diferentes. Exemplos: homem e mulher; boi e vaca; cavaleiro e amazona.

    Com base neste resumo fica fácil identificar que a opção "C" é a única que apresenta apenas substantivos "comuns de dois gêneros", tal qual "comandante".
    a) vítima – artista – atendente
    b) camarada – testemunha – dentista
    c) pianista – cliente – colegial = COMUNS DE DOIS GÊNEROS: O/A pianista, O/A cliente, O/A colegial = O/A comandante
    d) estudante – colega – indivíduo =
    e) cônjuge – criança – pessoa
  • O/A COMANDANTE

    a) A VÍTIMA - O/A ARTISTA - O/A ATENDENTE.

    b) O/A CAMARADA - A TESTEMUNHA  - O/A DENTISTA

    c) O/A PIANISTA - O/A CLIENTE - O/A COLEGIAL   GABARITO

    d) O/A ESTUDANTE - O/A COLEGA - O INIVÍDUO

    e) O/A Cônjuge - A CRIANÇA - A PESSOA
  • Olá amigos!

    ESSA QUESTÃO SE REFERE À NÃO VARIAÇÃO DA PALAVRA QUANTO AO GÊNERO, OU SEJA, ELA NÃO MUDA SENDO TANTO NO MASCULINO COMO NO FEMENINO.

    EX:   O ESTUDANTE
             A ESTUDANTE

            O PIANISTA 
            A PIANISTA

            O COLEGA
            A COLEGA

            O COLEGIAL
            A COLEGIAL

           ENTÃO, GALERA, A LETRA  ( C )  É A CORRETA.

     

  • Só acrescentando a título de curiosidade:
    Apesar de ser usado erroneamente até no mundo jurídico, o substantivo CÔNJUGE não tem variação.
    ex:
    Ele é o cônjuge dela. 
    Ela é o cônjuge dele.
    tipo: o par dele, e o par dela
  • O/A COMANDANTE

    a) A VÍTIMA - O/A ARTISTA - O/A ATENDENTE.

    b) O/A CAMARADA - A TESTEMUNHA  - O/A DENTISTA

    c) O/A PIANISTA - O/A CLIENTE - O/A COLEGIAL - CORRETO

    d) O/A ESTUDANTE - O/A COLEGA - O INDIVÍDUO

    e) O/A Cônjuge - A CRIANÇA - A PESSOA


  • Resposta: Letra C.

    Comuns de dois gêneros – são substantivos que possuem uma única forma gráfica para os dois gêneros, mas se faz a distinção do masculino e do feminino pela utilização de artigos “o, a, os, as, um, uns, uma, umas”.

  • Gente, cuidado: CÔNJUGE é substantivo uniforme sobrecomum masculino - O CÔNJUGE. Não existe a cônjuge.


  • Marquei a alternativa E, pois interpretei errado. No contexto ele usa o termo MULHER COMANDANTE, logo pensei, "ah, ele está procurando um SUBSTANTIVO SOBRECOMUNS. Logo, ficaria: O CONJUGE DO SEXO MASCULINO, A CRIANÇA DO SEXO MASCULINO, A PESSOA DO SEXO MASCULINO.

    Interpretei errado...mierda !

    Aquela coisa, achei estranho, pois sabia que COMANDANTE era COMUM DE DOIS GÊNERO, mais interpretei pelo contexto e não pelo enunciado.

  • gente  não vamos perder tempo só presta atenção no que se pede GÊNERO!!



  • Flexão em gênero

     

    a- Substantivos biformes: uma forma para cada gênero.  

     

    *Exs.: menino – menina leão – leoa

     

     

    b- Substantivos Uniformes:  mesma forma para ambos os gêneros.  

     

    i- Epicenos: indicam nomes de animais e para especificar o sexo, utiliza-se macho ou fêmea.  - *Exs.: a girafa fêmea; a girafa macho. 

     

    ii- Sobrecomuns: indicam tanto masculino quanto feminino. ⇒ identificação do sexo correspondente se dará através do contexto.  - *Ex.: o indivíduo (homem ou mulher). 

     

    -BIZUSobrecomum : tão comum para os dois que nem precisa de artigo.

     

    iii- Comuns de dois gêneros: mesma forma para indicar tanto o masculino quanto o feminino.⇒ identificação do sexo correspondente se dará através artigo, que será variável para indicar o sexo: - *Exs.: O colega; A colega;

  • O/a camarada e o/a colegi

    Cônjuge é apenas O cônjuge


ID
916549
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1:

        Primeira experiência em tantas viagens: o piloto do enorme avião que me levava era uma mulher. Jovem, não muito alta, bonita e alegre – por que pensei que mulher comandante (recuso termos como pilota e comandanta) teria que ser grandona feito eu, e sisuda? Minha surpresa, nascida do preconceito inconsciente, passou para alegria: olha ela ali, casada, com filhos pequenos, sem ar de mãe culpada ou profissional, tendo de mostrar ferozmente sua competência. Nela se viam naturalidade, segurança e simpatia. 
        No meu encontro com altas executivas, aquele incidente acabou simbólico. A gente pode aprender e assimilar muita coisa: neste momento nós, mulheres e homens, enfrentamos muitas novidades, num mundo fascinante, vertiginoso, belo e às vezes cruel. Com tecnologias efêmeras e atordoantes, estamos condenados à brevidade, à transitoriedade, depois de séculos em que os usos e costumes duravam muitos anos, e qualquer pequena mudança causava um alvoroço. A convivência de homens e mulheres também mudou, muitíssimo, tema para muita literatura e seminários, fonte de muitos problemas pessoais. Mudanças trazem o stress nosso de cada dia.
       Eu devia falar sobre a carreira na vida de uma mulher, e seus desafios. Em muitas empresas as mulheres trabalham ombro a ombro com colegas homens, e eventualmente assumem cargos de comando. Como agimos, como nos portamos, como nos reinventamos, nós homens e mulheres? Estamos criando novas parcerias: se homens, enfrentando às vezes o comando de uma mulher; se mulheres, tentando descobrir como lidamos com o poder. Poder e dinheiro, dois fatores novos para nós, interligados e ainda inusitados. Conheço mulheres altamente capacitadas, com bons cargos e salários invejáveis, que no fim do mês entregam o dinheiro ao marido, ou têm uma conta conjunta que ele maneja, “para que ele não se sinta mal por eu ganhar mais.” Realmente, essa mulher com poder precisa de um parceiro com muito caráter, seguro e bem-humorado, para que o convívio faça crescer os dois, com cumplicidade e alegria. 
      Quando eu era adolescente, minhas tias e avós, achando que eu lia demais, profetizavam que eu “não conseguiria marido”, pois “os homens não gostam de mulheres muito inteligentes”. Hoje, celebro os tempos em que ser inteligente ou ter algum conhecimento não precisa ser escondido pelo arcaico medo de “ficar sozinha”. Tendo por escolha, sorte e acaso uma vida profissional sem patrão ou colegas diretos, admiro a diária superação das mulheres que ocupam cargo de mando. Pois se – além de sermos consideradas seres humanos (nem sempre fomos), hoje podemos votar, estudar, trabalhar, controlar o número de filhos e até escapar de casamentos infelizes –, assumimos muito conflito e confusão, os sentimentos humanos continuam os mesmos. Todos queremos dar algum sentido à nossa vida, queremos nos sentir importantes ao menos para alguém, desejamos realizações, mas também aconchego e escuta amorosa. 
      Como conciliamos as mais atávicas e legítimas emoções com as exigências duríssimas de trabalho? Nem sempre temos como deixar as crianças bem atendidas, mesmo tendo a melhor babá ou escolinha; se antes o marido chegava cansado, hoje muitas vezes marido e mulher voltam do trabalho exaustos e tensos. Nem sempre temos na vida pessoal ou no trabalho o parceiro que nos entende, apoia e aprecia, em vez de nos lançar vagas ironias ou quem sabe tentar nos boicotar – coisas que aos poucos desaparecem, pois também os homens estão aprendendo esse novo convívio.
    “Os homens estão assustados com essa mulher que está surgindo?”, perguntam-me seguidamente, e digo: “Os bobos se assustam, ironizam, procuram nos diminuir; os inteligentes – que são os que nos interessam – hão de gostar de ter no trabalho uma colaboradora e em casa uma boa parceira, em lugar de uma funcionária ou gueixa aturdida e queixosa”. Como resolver tudo isso? Vivendo e enfrentando com alguma grandeza esses novos tempos e essas novas gentes que somos agora. (LUFT, Lya. “Homens, mulheres e poder”. Rev. Veja: 19/12/2012, p. 26.) 

Dentre as propostas de substituição do complemento de “condenados” – em “estamos condenados à brevidade, à transitoriedade” (§ 2) – aquela em que se mantém o acento grave no “a” é:

Alternativas
Comentários
  • Condenados à experiência de uma vida em que tudo é breve e transitório.

    Verbo (condenados) que exige preposição "a".
    Artigo feminino "a experiência".
  • Letra C

    O verbo Condenar exige a preposição "a"

    a experiência de é uma locução prepositiva Crase Obrigatória! devido ao exigimento da preposição do verbo Condenar + artigo definido entecedendo um substantivo feminino.

    Força e Fé

  • Caríssimos!

    Regras de bolso para ocorrência da crase (emprego do acento grave):

    1. Artigo "a" + preposição "a" = "à";

    2. Preposição "a" + "aquela(s)", "aquele(s)" ou "aquilo" = "àquela(s)", "àquele(s)", "àquilo";

    3. Pronome demonstrativo "a" quando substituível por "aquela", "aquele" ou "aquilo" = "à" (esse penso ser o mais "chatinho" - ex.: "Comprei uma mochila igual à (= aquela) que você comprou")
    ___________

    Alguns casos proibitivos do emprego do cento grave - não ocorre crase:

    1. Não se emprega acento grave antes de verbo no infinitivo;

    2. Não se emprega acento grave antes de palavra masculina;

    3. Não se emprega acento grave entre palavras repetidas ("caso a caso", "lado a lado"...);

    4. Não se emprega acento grave antes dos pronomes demonstrativos "esta", "essa", "isto", "isso";

    5. Antes do artigo indefinido "uma".

    Bons estudos!


  • fonte: http://mapasconcursos.blogspot.com.br/2012/09/portugues.html
  • a) a uma existência em que tudo é breve e transitório. Pronome indefinido. Crase Proibida.
    b) a viver um tempo em que tudo é breve e transitório. Antes verbo. Crase Proibida
    c) a experiência de uma vida em que tudo é breve e transitório. CORRETA
    d) a essa vida em que tudo é breve e transitório. Pronome demonstrativo. Crase Proibida
    e) a toda uma vida em que tudo é breve e transitório. Pronome indefinidoCrase Proibida
  • Usei o "macete" de substituir o "a" pela palavra "para a" dica de um professor meu, não é sempre mais ajuda a anular umas questões.

    \o/
  • Condenados à experiência de uma vida em que tudo é breve e transitório.

    Verbo (condenados) que exige preposição "a".
    Artigo feminino "a experiência".
    Substitui  por ao encontro (palavra masculina )
  • Lembrando que o motivo de as outras estarem erradas é porque as palavras que vêm depois de "a" não pedem artigo, somente a palavra "experiência".

  • O legal dessas questões é que você nem perde tempo lendo as frases inteiras. Os pronomes de imediato já ficam no início da oração.=D

  • Antes de Pronome crase passa fome.  Só os pronomes possessivos femininos ex: sua,tua que são Facultativos.

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoalmente

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
916552
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1:

        Primeira experiência em tantas viagens: o piloto do enorme avião que me levava era uma mulher. Jovem, não muito alta, bonita e alegre – por que pensei que mulher comandante (recuso termos como pilota e comandanta) teria que ser grandona feito eu, e sisuda? Minha surpresa, nascida do preconceito inconsciente, passou para alegria: olha ela ali, casada, com filhos pequenos, sem ar de mãe culpada ou profissional, tendo de mostrar ferozmente sua competência. Nela se viam naturalidade, segurança e simpatia. 
        No meu encontro com altas executivas, aquele incidente acabou simbólico. A gente pode aprender e assimilar muita coisa: neste momento nós, mulheres e homens, enfrentamos muitas novidades, num mundo fascinante, vertiginoso, belo e às vezes cruel. Com tecnologias efêmeras e atordoantes, estamos condenados à brevidade, à transitoriedade, depois de séculos em que os usos e costumes duravam muitos anos, e qualquer pequena mudança causava um alvoroço. A convivência de homens e mulheres também mudou, muitíssimo, tema para muita literatura e seminários, fonte de muitos problemas pessoais. Mudanças trazem o stress nosso de cada dia.
       Eu devia falar sobre a carreira na vida de uma mulher, e seus desafios. Em muitas empresas as mulheres trabalham ombro a ombro com colegas homens, e eventualmente assumem cargos de comando. Como agimos, como nos portamos, como nos reinventamos, nós homens e mulheres? Estamos criando novas parcerias: se homens, enfrentando às vezes o comando de uma mulher; se mulheres, tentando descobrir como lidamos com o poder. Poder e dinheiro, dois fatores novos para nós, interligados e ainda inusitados. Conheço mulheres altamente capacitadas, com bons cargos e salários invejáveis, que no fim do mês entregam o dinheiro ao marido, ou têm uma conta conjunta que ele maneja, “para que ele não se sinta mal por eu ganhar mais.” Realmente, essa mulher com poder precisa de um parceiro com muito caráter, seguro e bem-humorado, para que o convívio faça crescer os dois, com cumplicidade e alegria. 
      Quando eu era adolescente, minhas tias e avós, achando que eu lia demais, profetizavam que eu “não conseguiria marido”, pois “os homens não gostam de mulheres muito inteligentes”. Hoje, celebro os tempos em que ser inteligente ou ter algum conhecimento não precisa ser escondido pelo arcaico medo de “ficar sozinha”. Tendo por escolha, sorte e acaso uma vida profissional sem patrão ou colegas diretos, admiro a diária superação das mulheres que ocupam cargo de mando. Pois se – além de sermos consideradas seres humanos (nem sempre fomos), hoje podemos votar, estudar, trabalhar, controlar o número de filhos e até escapar de casamentos infelizes –, assumimos muito conflito e confusão, os sentimentos humanos continuam os mesmos. Todos queremos dar algum sentido à nossa vida, queremos nos sentir importantes ao menos para alguém, desejamos realizações, mas também aconchego e escuta amorosa. 
      Como conciliamos as mais atávicas e legítimas emoções com as exigências duríssimas de trabalho? Nem sempre temos como deixar as crianças bem atendidas, mesmo tendo a melhor babá ou escolinha; se antes o marido chegava cansado, hoje muitas vezes marido e mulher voltam do trabalho exaustos e tensos. Nem sempre temos na vida pessoal ou no trabalho o parceiro que nos entende, apoia e aprecia, em vez de nos lançar vagas ironias ou quem sabe tentar nos boicotar – coisas que aos poucos desaparecem, pois também os homens estão aprendendo esse novo convívio.
    “Os homens estão assustados com essa mulher que está surgindo?”, perguntam-me seguidamente, e digo: “Os bobos se assustam, ironizam, procuram nos diminuir; os inteligentes – que são os que nos interessam – hão de gostar de ter no trabalho uma colaboradora e em casa uma boa parceira, em lugar de uma funcionária ou gueixa aturdida e queixosa”. Como resolver tudo isso? Vivendo e enfrentando com alguma grandeza esses novos tempos e essas novas gentes que somos agora. (LUFT, Lya. “Homens, mulheres e poder”. Rev. Veja: 19/12/2012, p. 26.) 

Grafam-se com “z”, como “profetizar” – ver: “profetizavam que eu ‘não conseguiria marido’ (§ 4) – todas as formas verbais relacionadas em:

Alternativas
Comentários
  • Opção CORRETA, letra "A".

    a) terceiri.Z.ar – concreti.Z.ar – bati.Z.ar
    b) avali.Z.ar – parali.S.ar – improvi.S.ar
    c) anali.S.ar – ajui.Z.ar – civili.Z.ar
    d) catequi.Z.ar (Atenção! Catequese, com "S") – ali.S.ar – indeni.Z.ar
    e) pesqui.S.ar – coloni.Z.ar – vitimi.Z.ar
  • esse video no you tube ajuda rsrs   

    http://www.youtube.com/watch?v=pG5ZuXcqrUA


  • Link muito legal!

    http://www.gramaticaonline.com.br/texto/815/%C3%87_ou_S?_S_ou_Z?

  • bom vídeo este do youtube, macete ideal para concurso... porém, só serve para os casos de es, esa, ez, eza.Fui pelo macete da palavra primitiva ajuda bastante!!!

  • regras, regras, exceções, exceçoes 

  • Uma dica bacana para também se lembrar em prova:

    Origem e Título:  ambas são usam a letra S. Exemplos: PrinceSa; DuqueSa; ChineSa; IrlandeSa

    Substantivo Abstrato: usa-se a letra Z. Exemplos: EsperteZa; GrandeZa

    (Exceções: SurpeSa e DespeSa).

  • CATEQUESE.

    CATEQUIZAR.


ID
916600
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legal idade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabartito: Letra E
    Constituição Federal - Presidência da República Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
  • a) INCORRETA. CF. ART 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    B) INCORRETA. CF. ART 37. 
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    c) INCORRETA. CF. ART 37. 
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    D) INCORRETA. CF. ART 37. 
     IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    Bons estudos!
  • a FUNCAB, banca ridícula, virou FCC. Omite palavras, troca termos, uma palhaçada......
  • Aqui, pura letra de lei. 
    Não tem o que pensar, tem que "decorar". aja HD.

    I - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • Função de confiança Cargo em comissão Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira. Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público. Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira. Somente são conferidas atribuições e responsabilidade É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo. De livre nomeação e exoneração
  • É verdade Maecelo Mello, haja HD (Head Disc).
  • V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    Logo, as funções de confiança só podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo.Macete=>Funções de confiança - Servidores eFetivos. 
    Essa exceção constitucional exige que a lei determine expressamente quais as funções de confiança e os cargos de confiança que poderão ser providos por pessoas estranhas ao funcionalismo público e sem a necessidade do concurso público, pois a exigência constitucional de prévio concurso público não pode ser ludibriada pela criação arbitrária de funções de confiança e cargos em comissão para o exercício de funções que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza. (MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional – 2.ed. – São Paulo: Atlas, 2003, p. 843).
  • Fiquei com uma dúvida na ALTERNATIVA D


    "ART 37.  IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira."


    Então, durante o prazo prorrogável, os aprovados em concursos públicos perdem a prioridade. O que acham? Estou errado?


    Obrigado
  • Questão sem vergonha!!!
  • Essa questao nao prova nada sobre o conhecimento do assunto....E so um decoreba de palavras...pqp
  • Não, Denis, não perdem a prioridade... a questão está errada exatamente porque diz que perdem:

    Durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado sem prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.Quando na verdade a letra da lei diz que será convocado com prioridade.
  • Erro da letra "b".

    .....prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos...... 


    Questão Sacana. 

  • .... em concurso de provas ou títulos ... 

    o certo seria : em concurso público de provas ou de provas e títulos.
    Pega ratão essa questão.
  • Os cargos em comissão não são preenchidos por nomeação  e sim designação! Alguém pode confirmar que seja assim? obrigada


      •  b) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
      •  b) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de PROVA DE títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
      • Isso não prova o essencial. :(
    • A pessoa erra umas três questões desse tipo numa única prova e fica com vontade de desistir dessa vida de concurseiro... :(

    • Karem Santos, os Cargos em Comissão são de livre NOMEAÇÃO e de livre EXONERAÇÃO, já as "Funções de Confiança", que são ocupadas somente por servidores do quadro efetivo (não necessariamente do mesmo órgão), são de "livre DESIGNAÇÃO e de livre DISPENSA"

    • Jo, dita o art. 37, II, CF/88, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas E títulos e não de títulos como refere a alternativa.

    • Dá uma vontade de marcar a letra B_ INCORRETA. CF. ART 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, (não deprovas e títulos como afirma a questão) de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. as demais! pela mor de deus!

    • Provas ou Provas e Títulos...

      Não há quem não passe.

      Há quem desiste .

      Fé em Deus.


    • DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOSSSS


      NAO ACREDITO QUE ERREI ESSA QUESTAO HAUSHASUHSAUHSUHSAU

    • vai troglodita querer marcar a letra b na correria sem antes ler as outras alternativas. ERREI FEIOOOOO

    • Covardia !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    • Fiquei 10 x mais inteligente com essa questão!! Sem contar o tanto que a mesma afere o conhecimento do candidato!!!

      ÔÔÔ falta de uma legislação decente!!!!


      3138 pessoas enganadas EXTRA, EXTRA

    • Aprendizado que se tira dessa questão: Não podemos ler rapidamente as opções, e também não podemos marcar uma antes de ler as outras!!!!!! 

    • essa questão foi um chute na boca! aprendi com a dor a não ler rapidinho.... humildade!!!!

    • Excelente! Já respondi a tantas questões da FUNCAB que já vi de cara a pegadinha da B... rsrsrs Boa! Que venha assim nas provas que serão aplicadas aqui na região Norte e Nordeste! :)

    • Nem reparei sobre "prova ou prova e títulos" li direto, deí errei....

      Quem bom que errei aki!!

    • Letra E.

       

      Comentários:

       

      Letra A: errada. Os cargos, empregos e funções públicas também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.

       

      Letra B: errada. Não existe concurso público só de títulos. O concurso público deve ser de provas ou de provas e títulos.

       

      Letra C: errada. O prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

       

      Letra D: errada. Durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de

      provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego,

      na carreira.

       

      Letra E: correta. É exatamente isso. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes

      de cargos efetivos. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, sendo preenchidos por servidores de

      carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Os cargos em comissão destinam-se apenas às

      atribuições de direção, chefia e assessoramento.

       

       

       

      O gabarito é a letra E.

       

       

      Prof. Ricardo Vale

    • A letra B) foi maldosa. Não existe concurso público apenas de títulos.

    • Acertei aqui, mas na hora da prova eu erro. Normal.

    • b) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou PROVAS e títulos...

    • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca da administração pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

      Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.        

      Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

      Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.       
      Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]   V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

      Alternativa “e": está correta. Conforme art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]   V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

      Gabarito do professor: letra e.

    • Que questão viu! Letra literalmente da lei,

      Erro da questão B:

      Art.37/CF

       II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    • A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Bem maldosa

    • GABARITO: E

      a) ERRADO:  I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

      b) ERRADO: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

      c) ERRADO: III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

      d) ERRADO: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

      e) CERTO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    • Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros natos ou naturalizados que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

      I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    • A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (INCOMPLETA)

      II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   

    • O prazo de validade do concurso público será de até quatro anos, prorrogável uma vez, por igual período.

      III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    • Durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado sem prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

      IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    • As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

      V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;     

    • GABARITO: E

      a) ERRADO:  I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

      b) ERRADO: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

      c) ERRADO: III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

      d) ERRADO: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

      e) CERTO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


    ID
    916603
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    PC-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Quanto à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode-se afirmar:

    I. Adota o princípio da hierarquia das normas, assim as leis federais têm maior valor que as leis estaduais e estas maior valor que as leis municipais.

    II. É rígida, motivo pelo qual não pode ser alterada.

    III. Caso haja aprovação em plebiscito, poderá ser objeto de deliberação de proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.

    IV. Toda modificação constitucional, feita com desrespeito do procedimento especial estabelecido ou de preceito que não possa ser objeto de emenda, padecerá de vício de inconstitucionalidade.

    Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).

    Alternativas
    Comentários
    • I - INCORRETA. Processo:

      AMS 56217 RJ 2003.51.01.027633-5

      Relator(a):

      Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO

      Julgamento:

      13/02/2007

      Órgão Julgador:

      TERCEIRA TURMA ESPECIALIZADA

      Publicação:

      DJU - Data::05/03/2007 - Página::249

      Ementa

      TRIBUTÁRIO -LEI COMPLEMENTAR 70/91 -LEI ORDINÁRIA Nº 9430/96 -REVOGAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR POR LEI ORDINÁRIA -MANIFESTAÇÃO DO STF.
      I. Não existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, e sim reserva constitucional de matérias a serem tratadas, especificamente, por esta ou aquela espécie normativa.

      II - INCORRETA. A Constituição Federal Brasileira atual é rígida. As Constituições rígidas, são aquelas nas quais para que ocorra determinada alteração é necessário que se faça a observação de um criterioso procedimento previsto na própria Constituição. (então a CF pode ser alterada, porém obedecendo ao criterioso procedimento.) As alterações nas Constituições são necessárias porque o direito está em constante evolução devendo o direito positivado acompanhar esta mudança, porém estas mudanças devem respeitar a ordem jurídica existente, do contrário colocaria em risco a segurança do Ordenamento Jurídico.
      Fonte: http://www.pesquisedireito.com/artigos/constitucional/clausulas-petreas

      I
      II - INCORRETA. O
       Poder Constituinte Derivado pode alterar quase totalmente a Constituição, exceto as cláusulas pétreas. São consideradas cláusulas pétreas: CF, Art 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
      I - a forma federativa de Estado;
      II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
      III - a separação dos Poderes;
      IV - os direitos e garantias individuais. 

      IV - CORRETA. 

      Bons estudos!
       
    • Letra A traz uma delicada diferença, 
      As referidas leis não são mais importantes que as outras, porém quando houver conflito entre elas, prevalecerão as Federais, depois Estaduais e..... 
    • Olá, pessoal!!
      A resposta é a letra "E" de Elefante! 
       rs
      I. Adota o princípio da hierarquia das normas, assim
      as leis federais têm maior valor que as leis estaduais e estas maior valor que as leis municipais. Errado! Em regra, não pode haver hierarquia entre leis. 
      II. É rígida, motivo pelo qual
      não pode ser alterada. Errada. De fato, a CFRFB é rígida. No entanto, uma CF rígida pode ser perfeitamente alterada.
      III. Caso haja aprovação em plebiscito,
      poderá ser objeto de deliberação de proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. Errada! A forma federativa de Estado é uma cláusula pétrea, isto é, não pode haver emenda tedente a aboli-la.
      IV. Toda modificação constitucional, feita com desrespeito do procedimento especial estabelecido ou de preceito que não possa ser objeto de emenda, padecerá de vício de inconstitucionalidade. Perfeita!
      Abraços, galera!
    • Olá, Carlos! Obrigada por contribuir com seus comentários.
      Mas vale ressaltar que, conforme nosso colega John citou acima, a CF/88 é realmente rígida, e não semirrígida. Corrijam-me se eu estiver errada, mas sei que alguns autores até a consideram superrígida ou ultrarrígida, por causa das cláusulas pétreas.
      O erro da questão é justamente o fato de ela poder ser alterada, sim; sua rigidez deriva do fato de "não ser fácil" aprovar uma alteração.

      Bons estudos a todos!
    • Muito boa sua coloção Raíssa.

      Nossa Constituição é Rígida e por alguns autores consideradas superigida ou ultrarigida.

      Tivemos sim uma Constituição semirígida, qual seja, a de 1824.

      Fato interessante e de carater importantissimo é o detalhe que pode haver modificações nas cláusulas pétreas. Sim!

      A afirmação que são imutáveis está meio incorreta. O que não se pode fazer é suprimi-las ou expurga-las da CF.

      Em sintese, podem ser alteradas para ganhar maior eficácia e esclarecimento, mantendo seu ordenamento jurídico ditado pelo Poder Constituinte.
    • Olá!
      Hilário, você pode me ajudar, tirando uma dúvida? É a segunda vez que vejo alguém afirmar aqui no QC que embora as clásulas pétreas não possam ser suprimidas, elas não são imutáveis. Tudo bem que dá pra interpretar o texto constitucional dessa maneira, mas ninguém citou a fonte que afirma isso. Você pode nos passar?
      Agradeço pela ajuda!
      Obs: se alguém além do Hilário souber fundamentar, fique à vontade para fazê-lo!
      Obs2: Se vós sois um super-humano que não tem dúvidas, suplico que não percais vosso valioso tempo avaliando meu comentário. Ignorai-me, por favor, em minha insignificância, ó grande mestre! Sou apenas um burro! Deixai que os burros como eu tirem minha dúvida.

      Bons estudos!
    • As cláusulas pétreas podem ser modificadas sim, porem não podem ser abolidas, as formas de modificação podem ser para:
      Ampliar;
      Reduzir (desde que não prejudique o núcleo essencial); ou
      Alterar a expressão literal (desde que não prejudique a essência).

      Eu aprendi isso quando estudei sobre poder derivado reformador, sobre as limitações materiais expressas desse poder.

      Espero ter ajudado, bons estudos a todos!!!
    • Apenas acrescentando aos bons comentários...

      O ítem "III. Caso haja aprovação em plebiscito, poderá ser objeto de deliberação de proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. "
      Também está ERRADO pois o Art 60, CF/88, expressa limitações para quem pode propôr Emendas Constitucionais (as PEC's), sendo:

      Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

      I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

      II - do Presidente da República;

      III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

      Ou seja, quando o enunciado do ítem III fala de "plebiscito" (manifestação popular expressa através de voto, que ocorre quando há algum assunto de interesse político ou social.) automaticamente descarta-se a possibilidade de deliberação de quaisquer propostas de emenda, pois Emendas não podem ser propostas por iniciativa popular, (entende-se, portanto,que nem tampouco podem tendenciar aboliçãos).

      A iniciativa popular pode ser exercida em projetos de Leis complementares e ordinárias como visto no Art. 61.

      "Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

      § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."


      Bons estudos!!

    • Olá caros estudantes e quase professores.

      Sou novo aqui no QC e comecei a pouco o projeto concurseiro.

      Então,  marquei a letra E de EXTRAORDINÁRIO. Rs mas ainda na dúvida perante esclarecimentos dos senhores. 

      Não entendi como uma cláusula pétrea pode ser modificada.

      Didáticamente para fins de concurso NÃO PODE, correto?

      Há alguma pegadinha que possamos cair? 


      Abraço e desculpe a pergunta idiota, sou um mero iniciador no mundo dos concursos e Direito pra mim ainda é novidade.


    • Auri Rodrigo, as cláusulas pétreas podem ser alteradas por meio de emendas, somente não podem ser promulgadas Emendas tendentes a abolir aqueles assuntos do Texto Constitucional, do art. 60, § 4º da Constituição Federal. Pode uma emenda por exemplo vir a melhorar, ou ampliar as garantias constitucionais daqueles incisos do § 4°.


      Deste modo, é possível uma Emenda para melhorar o Texto Constitucional vigente referente às cláusulas pétreas, mas nunca tendente a abolir tais garantias. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que as modificações somente poderão ser para ampliar o espectro protegido.  http://www.pesquisedireito.com/artigos/constitucional/clausulas-petreas

    • Com relação ao item 1:

      A repartição de competência legislativa entre os entes da federação pode ser horizontal , na qual se estabelece campos materiais distintos, em atenção ao princípio da predominância do interesse, pelo qual cabe à União as matérias em que predomine o interesse nacional; aos Estados as de interesse regional e aos Municípios as de interesse local, o que será sempre averiguado de acordo com aConstituição em respeito ao denominado princípio da supremacia constitucional.

      Por outro lado, a repartição, também pode ser vertical , de acordo com o art. 24 daCR/88 que estabelece a competência legislativa concorrente, na qual um ente estabelecerá as normas gerais e o outro as normas suplementares.

      Assim, ressalvada a hipótese da competência concorrente, a regra é de que não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos, isto é, não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. Portanto, eventuais conflitos entre essas normas são resolvidos de acordo com a competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não pelo critério hierárquico.

      Contudo, ressalte-se que, não obstante não haver hierarquia entre as leis de cada um dos entes federativos, há relação hierárquica, respectivamente, entre a Constituição Federal, a Constituição do Estado, equiparada a ela, a Lei Orgânica do DF e a Lei Orgânica do Município.

      Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2543248/ha-hierarquia-entre-as-leis-federais-estaduais-municipais-e-distritais

    • Só fazendo um adendo ao que o colega Carlos Guilherme colocou a respeito de que nossa Constituição é semirrígida.

      Na realidade nossa Constituição é rígida, a questão II está incorreta porque o fato de ser rígida não impede que ela seja alterada, apenas tem um processo de mutação mais rigoroso que o das leis infraconstitucionais. A constituição semirrígida ou semiflexível é aquela que pode ser alterar uma parte e outra não. E nossa CF apesar das cláusulas pétreas não poderem ser ABOLIDAS, estas podem ser ampliadas ou reduzidas (desde que não retire a essência).

    • Lei Nacional e Lei Federal

      Você sabe a diferença entre lei nacional e lei federal?

      A princípio as expressões se equivalem, mas a melhor doutrina (vide Gilmar Mendes, Ricardo Alexandre e outros) traz a seguinte diferenciação: a lei federal seria aquela que regula assuntos relativos à União, como, p.ex., a Lei 8.112/90, que versa sobre o FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL.


      Já a lei nacional é a lei válida em todo o território nacional, não somente no âmbito da União. Ex. Lei 8.666/93 Lei das licitações e Código de Trânsito Brasileiro LEI Nº 9.503 e etc.

      Portanto atentem ao uso técnico das expressões, mormente em provas de segunda fase de concursos públicos.

      Fonte: http://www.estudodirecionado.com/2012/05/lei-nacional-x-lei-federal.html

    • Ólá Pessoal!!!

      Ressalvada a hipótese da competência concorrente, a regra é de que não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos, isto é, não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. Portanto, eventuais conflitos entre essas normas são resolvidos de acordo com a competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não pelo critério hierárquico.

      Contudo, ressalte-se que, não obstante não haver hierarquia entre as leis de cada um dos entes federativos, há relação hierárquica, respectivamente, entre a Constituição Federal, a Constituição do Estado, equiparada a ela, a Lei Orgânica do DF e a Lei Orgânica do Município.

      Fonte : http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2543248/ha-hierarquia-entre-as-leis-federais-estaduais-municipais-e-distritais

    • Obrigada Vanessa Passini!!

      Clara e obetiva!

    • Não ha hierarquia

    • I) Não há hierarquia entre as normas

      II)De fato, nossa constituição é rígida, porém, pode sim sofrer modificações

      III)Não pode ser objeto de emenda, proposta tendente a abolir a forma federativa do Estado


      Gab: E

    • A questão realiza afirmativas sobre temas constitucionais diversos. Analisemos cada uma delas:

      Assertiva I: está incorreta. Não há que se falar em hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais. O que existe, na verdade, é uma diferença quanto à competência, estabelecida pela CF/88.

      Assertiva II: está incorreta. A rigidez está relacionada ao processo solene e mais difícil para a alteração constitucional. Não quer dizer, contudo, que esta não ocorra. A reforma constitucional pode acontecer, desde que nos moldes do art. 60 da CF/88.

      Assertiva III: está incorreta. Trata-se de cláusula pétrea. Conforme art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado.

      Assertiva IV: está incorreta. Está correta. A modificação constitucional deve acontecer nos moldes do art.60, CF/88.

      Portanto, apenas IV está correta.

      Gabarito do professor: letra e.


    • Nessa prova o digitador cometeu tanto erros, será que era estagiário?

    • E)IV.

    • Gab E

      I - incorreto, se falar em normas/leis NÃO há hierarquia entre si, leis federais, estaduais e municipais, pois a solução será por competência

      II - incorreto, é rígida porém pode ser alterada

      III- incorreto, forma federativa é cláusula pétrea

      IV- resta

      Bizú

      Constituição federal, constituição estadual e leis orgânica municipais

      -há hierarquia entre si, CF esta superior à Estadual e esta superior à lei orgânica municipal.

      Normas/leis federais, estaduais, distritais e municipais

      -mesmo graus hierárquico

      -não há hierarquia, estão no mesmo patamar

    • I - ERRADA, NÃO há hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais, um possível conflito entre estas leis será solucionado por meio de uma análise da respectiva competência.

      Já, no caso da Constituição federal, constituição estadual e lei orgânica municipal HÁ hierarquia entre si, pois a CF tem status superior à estadual e esta superior à lei orgânica municipal.

      II - ERRADA, nossa constituição é rígida podendo ser alterada por meio mais dificultoso que as leis ordinárias

      III- ERRADA, a forma federativa é cláusula pétrea, não pode ser abolida, mas apenas modificada.

      FOrma de GOverno: Republicana    (FO GO na República) A Forma de governo não é cláusula pétrea.

      Forma de Estado: Federação    =    COMPOSTA (cláusula pétrea)

      SIstema de GOverno: Presidencialismo     ( SI GO o presidente)

      REgime de GOverno: Democracia       ( RE GO democrático)

      IV- CERTA

      GAB: LETRA E

    • I - ERRADA, NÃO há hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais, um possível conflito entre estas leis será solucionado por meio de uma análise da respectiva competência.

      Já, no caso da Constituição federal, constituição estadual e lei orgânica municipal HÁ hierarquia entre si, pois a CF tem status superior à estadual e esta superior à lei orgânica municipal.

      II - ERRADA, nossa constituição é rígida podendo ser alterada por meio mais dificultoso que as leis ordinárias

      III- ERRADA, a forma federativa é cláusula pétrea, não pode ser abolida, mas apenas modificada.

      FOrma de GOverno: Republicana    (FO GO na República) A Forma de governo não é cláusula pétrea.

      Forma de Estado: Federação    =    COMPOSTA (cláusula pétrea)

      SIstema de GOverno: Presidencialismo     ( SI GO o presidente)

      REgime de GOverno: Democracia       ( RE GO democrático)

      IV- CERTA

      GAB: LETRA E


    ID
    916606
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    PC-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O Estado Brasileiro:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Letra A

      Constituição Federal - Presidência da República

      Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
      I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    • Complementando os comentários:

      b) FORMA DE GOVERNO: Répulica

      c) REGIME POLÍTICO: República Federativa Presidencialista

      d) Compreende somente a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os territórios integram a União

      e) FORMA DE ESTADO: Federativo


      Bons Estudos!

    • Data vênia, mas regime de governo ou político é o democrático. O sistema de governo é que é presidencialista.
      Um abraço.
    • As informações estavam confusas/ contraditórias. Resolvi buscar refúgio no livro de Pedro Lenza: Direito Esquematizado. Vejamos:
      Forma de Governo: República ou Monarquia
      Sistema de Governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo
      Forma Estado: Estado unitário ou Federação 
    • Macetes infames, mas talvez ajudem:

      - eu SIGO o presidente (SIstema de GOverno);

      - a República é FOGO (FOrma de GOverno):

      - Forma de Estado = FEderação.
    • Um macete q aprendi aqui no QC e nunca mais esqueci:

      FOREST (do filme Forest Gump) FORma de ESTado, corre até FEDER. FEDERAÇÃO
      FOGO= FOrma de GOverno, o FOGO é uma coisa pública=  rePÚBLICA
      SIGO= SIstema de GOverno, sigo até ser PRESIDENTE= PRESIDENCIALISTA
      REGO= REgime de GOverno, rego, cada um tem o seu= DEMOCRACIA
    • Forma de Estado      - Federação    FEFE
                                           - Confederação
       
      Formas de Governo - República    FOGORE
                                           - Monarquia

      Regime de Governo  - Democracia             REGODE     
                                             - Autocracia    

      Sistemas de Governo – Presidencialismo    SIGOPRE
                                           - Parlamentarismo
       
    • Forma de Estado: Unitário; Federativo

      Forma de Governo: Monarquia ; Republica

      Sistema de Governo: Presidencialista ; Parlamentarismo

      Regime de Governo: Ditadura ; Democracia

    • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


      Uma falha que eu acho deste inciso é que poderia ser complementado a seguinte ressalva:

      Salvo, se for de interesse público (Pacto com o Estado)

    • Ainda não entendi porque a D está errada. =S

    • Alternativa a: A República Federativa do Brasil, formada pela união(u minúsculo) indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

    • CF/88

      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...

      Essa união mencionada nesse artigo, NÃO SE REFERE a União Federal, mas sim a união dos estados menbros "SP, RJ, MG, PR, ES" e etc.

    • SIGO o PRESIDENte = SIstema de GOverno - Presidencialismo

      FOGO no REmo = FOrma de GOverno - REpública

      FE FE = Forma de Estado - FEderação

      REGO do DEMO = REgime de GOverno - DEMOcracia

    • Tiago Costa, "ressalvada" corresponde a "salvo"

    • A

      a)CORRETO

      b)ERRADO- forma de governo República;

      c)ERRADO- Regime político Democrático;

      d)ERRADO- o território não é um ente federado;

      e)ERRADO- forma de estado Federativa;

    • BIZU

      FOGO na republica – forma de governo: Republica

      SIGO presidente – sistema de governo: Presidencialismo

      FE no governo – forma de governo: Federativa

      REGO Democrático – regime de governo: Democracia

    • RAPÁ, pra lembrar disso... eu mesmo fiz alguns macetes fdp


      FOGO NO REgo ----> Forma de GOverno Republica

      Sao Paulo ---> Sistema Presidencisla

      RoDei---> Regime Democratico


    • Form de Estado: Federação

      Forma de Governo: República

      Sistema de Governo: Presidencialismo

      Regime de Governo: Democrático

    • O estado FEDE (federalismo)

      A República é FOGO (FOrma de GOverno)

      O presidente é SISTEMÁTICO (sistema: presidencialismo)

      E o Regime? É DEMOCRÁTICO (regime democrático)

       

      mnemo AlfaCon, esqueço nunca mais.. 

    • juntando os macetes dos colegas, fiz está frase:

      o rêgo do dêmo botou fogo na república, e em estado de, sigo o presidente, (mas antes seguir o presidente,  ao demo,não é verdade? kkk)

      regime de governo => democrático  (rego do demo);

      forma de governo => república  (fogo na república);

      forma de estado =>  federação   ( estado de fé);

      sistema de governo => presidencialismo ( sigo o presidente).

       

    • Forma de Estado: É como se desenvolve o exercício do Poder Político.

       

      --- > Federado: Descentralizado politicamente. Presença de Governos (desagregados) autônomos. Não há possibilidade de secessão, ou seja, de desligamento de um ente federativo da União por ser indissolúvel.

       

      Obs.1: A criação de autarquias não é uma descentralização política, mas sim administrativa do Estado.

       

      Obs.2: A forma federativa é cláusula pétrea, conforme descreve o art. 60, §4º , I da Magna Carta.

       

      --- > Unitário: Centralizado politicamente. Por exemplo, França.

       

      Forma de Governo: É como se relacionam governantes e governados.

       

      --- > República: eletividade, temporariedade, representatividade popular, dinheiro público e prestação das contas públicas.

       

      --- > Monarquia: hereditariedade, vitalício, representa a família real, dinheiro da própria realeza.

       

      Sistema de Governo: É como ser relacionam o Poder Executivo e o Poder Legislativo.

       

      --- > Presidencialismo: Chefia monocrática, com Chefia de Estado (Internacional) e Chefia de Governo (Interno)

       

      --- > Parlamentarismo: Um chefe de Estado e Chefia de Governo por outra pessoa.

       

      Obs.: Não existe hierarquia entre os entes da federação da organização brasileira.

       

      Na federação brasileira, temos a República Federativa do Brasil como o ente dotado de soberania, enquanto temos a União, os estados, o DF e os municípios como entes autônomos.

       

      Isso significa, em outras palavras, que o Estado Brasileiro possui 4 entidades que, no âmbito interno, NÃO são soberanas, mas SÃO AUTÔNOMAS.

       

      A SOBERANIA é da República Federativa do Brasil.

       

      Lembrem-se: quem é soberana é a República Federativa do Brasil, ou seja, o Estado Federado. A União não é soberana, Ela é AUTÔNOMA.

       

       A AUTONOMIA de cada uma das unidades integrantes da nossa FEDERAÇÃO (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) garante a estas Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno o poder de:

       

      --- > Auto-organização (regem-se pelas Constituições ou Leis Orgânicas que editarem);

      --- > Autolegislação (editam suas próprias leis);

      --- > Autogoverno (possuem governo próprio – elegem seus respectivos chefes do Executivo e membros do Legislativo);

      --- > Auto-administração ( possuem administração própria).

       

      A FEDERAÇÃO é a forma de Estado adotada pelo Brasil. E a nota fundamental de uma Federação é o reconhecimento da AUTONOMIA a cada Entidade integrante dessa Federação.

       

      Porém, existem limites a essa autonomia! Assim, embora autônomos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem respeitar o estabelecido na Constituição Federal.

       

       Outro ponto que merece ser relembrado é a divisão de competências previstas na CF/88.

       

       Ora, se cada Unidade da Federação é autônoma, é lógico, então, que cada qual tenha uma parcela de competência prevista e resguardada pela própria Constituição Federal.

       

       Assim, todo Estado Federado possui em sua Constituição um capítulo destinado à divisão de competências. Com a República Federativa do Brasil isso não é diferente. (vide artigos 21, 22, 23, 24, 25 e 30 da CF/88).

    • A questão realiza afirmativas sobre temas constitucionais diversos. Analisemos cada uma delas:


      Alternativa “a": está correta. Conforme art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.


      Alternativa “b": está incorreta. A forma de governo é a Republicana (o Regime de Governo é o democrático).


      Alternativa “c": está incorreta. A federação é forma de Estado.


      Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]. Nesse sentido, Territórios não são entes federados.

      Alternativa “e": está incorreta. A forma de governo é a Republicana e a forma de Estado é Federativa.

      Gabarito do professor: letra a.


    • GABARITO: A

      O Estado fede (Federativo)

      A República é fogo (Forma de governo)

      O Presidente é sistemático (Sistema de governo)

      E o Regime é democrático (democrático de direito)

    • CF

      Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

       § 1º Brasília é a Capital Federal.

       § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

      Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    • A Federação FEDE.... ( Forma de Estado= FEDERATIVO).....

      ....então eu coloco FOGO na REPUBLICA ( Forma de Governo= REPUBLICA)...

      ...e depois eu SIGO o PRESIDENTE (Sistema de Governo= PRESIDENCIALISTA)...

      ...até o REGO DEMOCRÁTICO (Regime de Governo= DEMOCRACIA)

      Velame!

    • GABARITO A

      O Estado Brasileiro:

      A

      Não pode estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los , embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. [ CORRETO]

      B

      Tem como forma de governo a democracia. [ FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO]

      C

      Tem como regime político a federação.[ REGIME DE GOVERNO - DEMOCRÁTICO ]

      D

      É formado pela União, Estados, Distrito Federal,Municípios e Territórios. [ A UNIÃO É FORMADA PELOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF TODOS HARMÔNICOS E INDEPENDENTES ENTRE SI ]

      E

      Possui como forma de Estado a República. [ FORMA DE ESTADO - FEDERATIVO ]

      BIZU:

      FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO [ FOGO NA REPÚBLICA ]

      REGIME DE GOVERNO - DEMOCRÁTICO [ O REGO É DEMOCRÁTICO ]

      FORMA DE ESTADO - FEDERATIVO [ O ESTADO FEDE ]

      SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISTA [ SIGO O PRESIDENTE ]

    • Forma de estado

      Federação

      Claúsula pétrea (limites materiais)

      Forma de governo

      República

      Sistema de governo

      Presidencialista

      Regime de governo

      Democrático

      Entes federativos

      Uniao

      Estados

      DF

      Municipios

      Observação

      Territorio federal não é ente federativo

      Somente a república federativa do brasil que possui soberania

      Os entes federativos possui autonomia

      Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

      II - recusar fé aos documentos públicos;

      III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    • É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      ---> estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

      * FORMA DE ESTADO ---> federação

      * FORMA DE GOVERNO ---> república

      * SISTEMA DE GOVERNO ---> presidencialista 

      República Federativa do Brasil


    ID
    916609
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    PC-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    São brasileiros natos:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Letra C
      Constituição Federal - Presidência da República
      Art. 12. São brasileiros:
      I - natos:
      a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
      b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
      c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    • LETRA C

      a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estes estejam a serviço de seu país.
      ERRADA: São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


      b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
      ERRADA: São Brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

      c) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
      CORRETA: ART. 12, I, c da CF/88

      d) Os que, na forma da lei, adquirama nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
      ERRADA: São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (art. 12, II, a da CF/88)

      e) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
      ERRADA: São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (art. 12, II, b da CF/88)
      • d) Os que, na forma da lei, adquirama nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. (ESSA REGRA É VÁLIDA PARA OS NATURALIZADOS E NÃO NATOS)
      • e) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(ESSA REGRA É VÁLIDA PARA OS NATURALIZADOS E NÃO NATOS)
    • os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira

      competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;


      A letra C está errada o cidadão deve obrigatoriamente, vir morar no brasil antes de completada a maioridade, por isso anularia com certeza esta questão ! 


    • Marcos Ribeiro da Silva,


      Acho que vc se enganou, pois a alternativa C está correta é o ctrl+c ctrl +v do Art 12, § 1º, "c" da CF/88.


      Fé e Força!!

    • Brasileiros natos:

      1. Local de nascimento (jus soli): 

      - nasceu em território nacional é brasileiro, mesmo com pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país de origem.


      2. Relações de parentesco (jus sanguinis): 

      - nascido no estrangeiro, com pai ou mãe brasileiros e pelo menos um dos dois (ou o pai, ou a mãe) à serviço do Brasil;

      - nascido no estrangeiro, com pai ou mãe brasileiros, registrados em repartição brasileira no exterior OU que venham a residir no Brasil E optem pela nacionalidade brasileira, em qualquer tempo depois da maioridade.


    • As letras D e E, apesar de mostrar o texto exatamente igual ao da CF não são a resposta correta, já que são exemplos de brasileiros naturalizados, não natos, como pede a questão.

      Esse comentário parece meio óbvio, mas pode ajudar que é meio devagar que nem eu e passou 10 minutos tentando entender por que essas alternativas estavam erradas.

    • Pode parecer bobo mas dá para eliminar algumas opções como:

      Os brasileiros natos todos começam com'' os nascidos...'' 

      Descarta logo as opções d e e.

    • Nacionalidade originária. Brasileiro nato

      Nacionalidade derivada. Brasileiro naturalizado

      Quase nacionalidade – PORTUGUÊS – reciprocidade

      IUS SOLIS:

       Todos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

      IUS SANGUINIS:

       Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço do Brasil

       Filho de brasileiro que nasça no exterior registrado como brasileiro nato.

       Nascido no estrangeiro, filho de brasileiro, que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira.

      ORDINÁRIA:

       Estrangeiros NÃO originários de países de língua portuguesa, na forma da lei (Lei 6.815/80) - 4 anos;

      Estrangeiros originários de países de língua portuguesa (1 ano);

      EXTRAORDINÁRIA (ou quinzenária):

       Pessoas de qualquer país, inclusive apátrida, residentes no Brasil há mais de 15 anos.

       Portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

      Essa nacionalidade não se opera de forma imediata, é necessário requerer, bem como preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portuguese


    • O erro da letra B está em dizer que ambos estejam a serviço do país, quando apenas um deles necessita estar a serviço do Brasil no estrangeiro.

      O erro da letra A está em dizer que mesmo que eles estejam a serviço de seu país, quando de pais estrangeiros, serão brasileiros natos. A CF deixa claro que eles não podem estar a serviço do país de origem.

      Enquanto a letra D e letra E se trata de brasileiros naturalizados, com a redação correta da CF !


      Rumo a nomeação!!

    • importante destacar que há 2 chances, 2 possibilidades, que devem ser desmembradas para não se confundir. Vejam:

      c1) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

      ou

      c2) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

      Bons estudos!

    • Art. 12 CF 88. Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos (qualquer deles) estejam a serviço da República Federativa do Brasil. a segunda alternativa mais marcada, mas encontra-se errada por esse PEQUENO detalhe

    • c

      GABARITO: conforme o art.12, I, alínea c da CF/88.

      Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    • Errei a questão. marquei letra "b", mas quiquei na "c". 

      Letra "B" o erro está em AMBOS... E a letra de lei, art. 12, I C: ..., desde que QUALQUER deles esteja fora do Brasil. 

      #FéFoco

    •  

      A- não estejam a serviço do seu país ( lembra do tiozinho/tiazinha  japoneses que são donos de um mercado de frutas que tiveram um filho nascido no Brasil. Diferente de um tiozinho/tiazinha que trabalham na embaixada e estão a serviço do Japão no Brasil 

      B- ambos deixa a alternativa errada 

      c- correta letra da lei 

      d- naturalizados 

      e- naturalizados 

       

    • Sobre a B: Ambos não... o certo é " desde que QUALQUER DELES" 

       

      SIMBORAAAAAAAAAAA! É apenas uma folha com algumas questões... Vai deixar ela ganhar?? Nunca!! 

       

      GABA: C de CÊ vai passar!

    • A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais ligados à nacionalidade. Analisemos as alternativas:

      Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 12 - São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

      Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 12 - São brasileiros: I - natos:  b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

      Alternativa “c": está correta. Conforme art. 12 - São brasileiros: I - natos:  c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

      Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 12 - São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

      Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 12 - São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

      Gabarito do professor: letra c.


    • gab:C

      em relação à alternativa "B" não é preciso que ambos estejam a serviço do brasil, apenas um já é suficiente.

    • A) Que não estejam a serviço de seu país.

      B) Desde que qualquer deles

      C) Correto

      D e E) Se foi adquirido, então não é nato.

      Bons Estudos!

    • Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 12 - São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

      Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 12 - São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

      Alternativa “c": está correta. Conforme art. 12 -São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

      Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 12 - São brasileiros: 

      II - naturalizados: 

      a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

      Na alínea “a”, temos a hipótese de naturalização ordinária

      Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 12 - São brasileiros: 

      II - naturalizados:

      b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

      Na alínea “b”, está prevista a naturalização extraordinária, que depende do cumprimento de 3 (três)

      requisitos:

      a) Residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos;

      b) Ausência de condenação penal;

      c) Requerimento do interessado.

      Gabarito do professor: letra c.

    • Gabarito C

      A: errada. São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais

      estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

      B: errada. Não há necessidade de que ambos (pai e mãe) estejam a serviço da República Federativa do Brasil . Basta que qualquer um deles esteja a serviço da RFB para que o filho seja brasileiro nato.

      C: correta.

      D: errada. São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira,

      exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e

      idoneidade moral (art. 12, II, “a”).

      E: errada. São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na

      República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que

      requeiram a nacionalidade brasileira (art. 12, II, “b”).


    ID
    916612
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    PC-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Pode-se afirmar sobre as garantias constitucionais:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabartito: Letra B
      Constituição Federal - Presidência da RepúblicaArt. 5º.
      LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
    • Direito Ambulatorial??

      Alguém pode me explicar onde está na Constituição Federal esse direito.
    •   Significados de Ambulatorial :
      1. Ambulatorial

      É a prática de andar, de dar proseguimento

      Decisão proferida pelo STF, de liberdade ambulatorial. 

    • e) Mandado de segurança é o meio constitucional posto à disposição de quem se considerar prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

      ERRADA! Essa é a definição do mandado de injunção.
    • d) Direito de petição é o remédio constitucional pelo qual qualquer cidadão pode pleitear a invalidação de atos lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa ou ao patrimônio histórico e cultural, bem como a condenação por perdas e danos dos responsáveis pela lesão.
      ERRADO. O direito de petição está expresso no art. 5º, XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
    • Pegadinha....

      O termo "ambulatorial" está empregado no sentido de ambular (significa andar, passear...) e não no sentido de ambulatório (conjunto de consultórios com várias especialidades médicas)...

    • Ambulatorial = ambulante = perambulante
    • Uma dúvida: o remédio constitucional descrito na linha "d" seria a Ação popular?
    • Habeas corpus é remédio jurídico para garantia de liberdade ambulatória do cidadão, cujo objetivo é fazer cessar violência ou coação da liberdade, decorrente de abuso de poder e de ilegalidade.
         
       Procedente do latim, Habeas Corpus significa em sentido literal “tome o corpo”, que tem por objeto
      fundamental a tutela da liberdade física e locomotiva do indivíduo. É remédio judicial que faz cessar violência ou coação à liberdade decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.
         
       Denomina-se liberatório ou repressivo,quando o habeas corpus objetiva o afastamento de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. 

          Tem-se a denominação de habeas corpus preventivo, quando houver ameaça à liberdade de locomoção, expedindo-se por autoridade competente, um salvo conduto.


      CABIMENTO DO HABEAS CORPUS

          Para que aconteça o habeas corpus, consoante ao texto constitucional, se faz algumas condições:

      a) que exista um ato lesivo ou sua ameaça à liberdade de locomoção;

      b) que a ameaça ou a lesão decorra de violência ou coação e que estas, tenha origem na ilegalidade ou abuso do poder.
          
      Juridicamente, o constrangimento tem seu conceito pelo qual uma pessoa obriga a outra a fazer o que não quer, ou o contrário.

          O constrangimento é ilegal, quando não possuir qualquer direito ou autoridade para obrigar que alguém
      faça ou deixe de fazer certa coisa, e se esse constrangimento revelar um
      a violência ou ato de força.

      ESPÉCIES DE HABEAS CORPUS

          Toda pessoa tem sua liberdade de locomoção, quando essa liberdade de locomoção é cortada por alguém, isto é, quando alguém se encontra ilegalmente preso, é impetrado um habeas corpus, que é destinado para afastar um constrangimento ilegal, e é denominado liberatória ou repressivo.
         
       Quando o juiz receber a denúncia ou a queixa crime, cabe habeas corpus, quando o fato descrito

      constituir crime em tese.
          
           E se na denúncia ou queixa-crime não tiver nenhum elemento idôneo gerando uma convicção quanto à existência de um crime ou sua autoria, cabe então o habeas corpus para trancar a ação penal.

          Um outro caso em que cabe o habeas corpus é quando o juiz decretar a prisão preventiva sem fundamentos, cabendo então o habeas corpus, por não tido uma justa causa.
          Mas, se o caso for de cometimento de um crime culposo, e a autoridade judiciária decretar a prisão preventiva, também é possível a impetração de habeas corpus, pois o juiz praticou uma coação ilegal, decretando a prisão preventiva, vendo que de acordo com o art. 313 do Código de Processo Penal, onde a prisão preventiva só pode ser decretada se o crime for doloso. Neste caso, o habeas corpus serve para expedição de um contramandado de prisão e para requerer a revogação da prisão preventiva.
    • Direito ambulatório é sinonimo de direito de locomoção... não acredito que cai nessa pegadinha.
    • Ótima aula sobre os remédios constitucionais, Prof. Flávio Martins da LFG.

      Aula 05 - Direito Constitucional parte 6


      http://www.youtube.com/watch?v=npVO8JmVkDc
    • A letra D refere-se à Ação Popular..

      LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

      Abraço! ;)

    • O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora que torne viável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

       

      Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    •  Questão maldosa para quem não sabe o significado da palavra "ambulatorial".. 
    • Meu entendimento sobre a questão.

      Letra A: Habeas Data
      Letra B: Habeas Corpus
      Letra C: Erro está ao dizer "pessoa jurídica etc", pois somente poderá ser pessoa física. Em fim a letra C está toda errada.
      Letra D: Ação Popular
      Letra E: Mandado de Injunção. 

    • Questão muito maldosa e fácil de ser anulada!!


    • Discordo com a colocação do colega ALEX LUIZ DIAS, tendo em vista que uma Pessoa Jurídica pode IMPETRAR sim o H.C., O que não pode é ela ser o PACIENTE, ou seja, o beneficiário.
      Errei a questão, mas graças aos comentários já conseguir dirimir as dúvidas: "Ambulatorial". 

      Abraços galera ,bons estudos !!!!

    • Isso mesmo Pedro Thomaz,
      O impetrante é a pessoa que ingressa com a ação de habeas corpus. Qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode com ela ingressar sem exigência de capacidade postulatória.

    • kkkk q pegadinha fdp....

      ambulatorial? refere-se a liberdade de locomoção,..sem o conhecimento erraríamos na hr...

      funcab é assim ..(cabeça da lei). ou seja aprender msm sem decoreba...

    • am·bu·la·tó·ri·o 
      (latim ambulatorius, -a, -umque serve para passear, móvel)

      adjetivo

      1. Destinado a mover-se.

      2. Variável, inconstante.

      3. Que não tem sede fixa.

      (...)

      "ambulatório", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/ambulat%C3%B3rio [consultado em 23-05-2014].

    • Tenho que melhorar meu vocaulário

    • PARA NÃO ESQUECER: 

      VENDEDOR AMBULANTE = VENDEDOR QUE PERAMBULA, QUE ANDA, QUE SE LOCOMOVE PARA VENDER

    • Sinto vontade de vomitar com tanta "picuinha" desnecessária do direito.

    • Complementando o que os colegas falaram sobre a possibilidade da PJ impetrar HC. A PJ poderá impetrar HC em favor de PF desde que a PF tenha vínculo com a PJ e estivesse, no momento da violação ou ameaça ao direito ambulatorial, no exercício da função prestada para a PJ.

    • a) (E) --> M.I = Falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos constitucionais, inerente à cidadania, nacionalidade e soberania;


      b) CERTO (direito ambulatorial = direito de locomoção)


      c) (E) --> HC = violência ou coação em liberdade de Locomoção (~ individual = PF ou PJ, Nacional ou Estrangeira);


      d) (E) --> PETIÇÃO = defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


      e) (E) --> MS =protege direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD. relativo a ilegalidade ou abuso de poder:

      ~ individual = PF ou PJ, Nacional ou Estrangeira;

      ~ coletivo = Partido Político com representação no C.N (1 parlamentar em qualquer das casas) // Organização sindical, entidade de classes ou Associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 ano;

    • Pegadinha do malandro... Yeeh yeeehh!!!

    •  a)

      Mandado de injunção é o remédio constitucional que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra usos abusivos de registros de dados pessoais coletados pormeios fraudulentos, desleais ou ilícitos ou introdução nesses registros de dados sensíveis (raça, opinião política, filosófica, religiosa, filiação partidária, sindical, orientação sexual etc.). --- acao popular


       b)

      Habeas corpus é o instrumento constitucional de garantia, quando alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal do direito ambulatorial. --- esse fdp de ambulatoria fudeu td. errei e marque a A. MAS jogo eh jogo treino eh treino...


       c)

      Habeas corpus é a ação de que se pode utilizar pessoa física, jurídica privada, jurídica pública (nacional ou estrangeira) ou qualquer entidade que tenha capacidade processual para a proteção de direito líquido, certo e incontestável. --- MS


       d)

      Direito de petição é o remédio constitucional pelo qual qualquer cidadão pode pleitear a invalidação de atos lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa ou ao patrimônio histórico e cultural, bem como a condenação por perdas e danos dos responsáveis pela lesão.--- ACAO POPULAR


       e)

      Mandado de segurança é o meio constitucional posto à disposição de quem se considerar prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. --- MI

    • Isso ai é pra gente aprender a refletir antes de responder em vez sair marcando, rsrs... Bruno TRT excelente comentário.

    • Direito ambulatorial pode ser entendido como o direito de locomoção, posto que ambulatório também pode ser descrito como algo se move de um lugar para outro; ambulante, ambulativo.

    • Quem aí quando leu "direito ambulatorial" não pensou ambulância, omissão de socorro ou coisa do gênero?! kk
      Uma dica ótima é que excluam as piores alternativas e segurem as mais coerentes em seu entendimento. Após veja se entre as duas há alguma disparidade entre o que se quer "Habeas Corpus"(B)​ e o que parece ser "MS"(C). Seja feliz! haha

    • Funcab só quer ser a Cespe! Kkkkk

    • Ao ler " ambulatório " eu lembrei foi do ambulatorio do hospital kkk onde faz os exames e tals

    • Esse ambulatorial fudeu na alternativa, mas as outras estavam muito erradas e nesse ponto o examinador ajudou.

    • ambulatorial lembrei de hospital... kk mas as outras estavam ridiculas. 

    • Sobre o "ambulatorial":

      Um vendedor AMBULANTE faz o que? Ele anda, não tem lugar fixo. Ele é livre pra se locomover. 

      Sucesso! 

    • Haiane lima, nao confunda "ambulatorial" (referente a ambulatório) com "ambulante" (que se locomove, que anda ou migra)

    • Direito Ambulatorial = Movimento, mover-se.

      "A sorte favorece os audazes"

    • O "ambulatorial" foi pra tentar dificultar a literalidade da lei.. porém, conhecendo os conceitos dos outros remédios, sabe-se que todos estão misturado quanto a classificação x conceito.

    • nããããmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm

    • REMÉDIO CONSTITUCIONAL

      DIREITO AMBULATORIAL

       

       

      FALTOU COLOCAR MEDICINA LEGAL.

    • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS


      -HABEAS CORPUS: proteger a liberdade de locomoção contra lesão ou ameaça por abuso de poder ou ilegalidade.


      -HABEAS DATA: assegurar o acesso ou retificação de informações da pessoa impetrante em bancos de dados e registros governamentais.


      -MANDADO DE SEGURANÇA: Proteção de direito líquido e certo contra abuso de poder ou ilegalidade (PF ou PJ).


      -MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: podem impetrar MSC: Partido Político com representação no congresso/organização sindical, entidade de classe ou [associação com + de 1 ano de funcionamento] Observações: 1) Independe de autorização dos associados; 2)Prazo de 120 dias; 3) Não pode ser usado contra sentença judicial transitada em julgado.


      -MANDADO DE INJUNÇÃO: pode ser impetrado sempre que a falta de normal regulamentadora torne inviável os direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.


      -AÇÃO POPULAR: Visa anulação de ato lesivo contra o patrimônio público, moralidade adm, meio ambiente, patrimônio histórico-cultural. Observações: 1) Objeto: ato administrativo; 2) Não é para punição de agente; 3) Pode ser ajuizado por cidadão (PF no gozo dos direitos politicos); 4) Gratuidade condicionada a boa fé

    • Essa fui por eliminação uma vez que foi usado outro termo para dificultar o entendimento.

      obs. sempre que encontrar questões assim, tente encontrar os erros nas demais alternativas.

    • A questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais garantidos constitucionalmente. Analisemos as alternativas:

      Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

      Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

      Alternativa “c”: está incorreta. O habeas corpus destina-se a garantir o direito à liberdade de locomoção e não a proteção de direito líquido, certo e incontestável.

      Alternativa “d”: está incorreta. O instrumento correto seria a Ação Popular. Conforme art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

      Alternativa “e”: está incorreta. Na verdade, o remédio cabível para combater a falta de norma regulamentadora é o Mandado de Injunção. Por outro lado, conforme a CF/88, art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

      Gabarito do professor: letra b
    • A FUNCAB é sempre tão desnecessária...

    • Questão bem dificil.Tentei por aliminação e nao consegui.

    • Gab: B

      Fui por eliminação, e por desconhecer a palavra ambulatorial, eliminei todas.. então resolvi olhar tudo novamente.. ai marquei a alternativa B, pois mesmo não conhecendo a palavra, as outras contêm erros grosseiros

    • AMBULATORIAL NO SENTIDO DE ANDAR, CIRCULAR?

      KKKKKK

      JÁ PENSEI LOGO EM UM LABORATÓRIO DE SANGUE :/

       

    • AMBULATÓRIO : Que se move de um lugar para outro; ambulante, ambulativo....LOGO AMBULATORIAL SE REFERE A LIBERDADE DE IR E VIR DE UMA PESSOA.

    • Na pressão do concurso, essa dá uma baqueada no peão kkk

    • Marquei B com o ** na mão, ambulatorial me deu uma ideia de laboratório/hospital kkkk

      Significado de Ambulatorial: É a prática de andar, de dar prosseguimento.

      Exemplo do uso da palavra Ambulatorial: Decisão proferida pelo STF, de liberdade ambulatorial.

    • Errei fácil

    • Ambulatorial kkkk taqueparel

    • Esse ambulatório derrubou fácil. QUE ISSO FUNCAB!

    • só acertei por que pensei na derivação "ambulante" kkkkkkkkkkk
    • Me lembrei da ambulância kkkk.

    • É Vivendo e Aprendendo...

    • Gabarito: B.

      FUNCAB foi maldosa.

      Direito ambulatorial pode ser entendido como o direito de locomoção, posto que ambulatório também pode ser descrito como algo se move de um lugar para outro; ambulante, ambulativo.

      Bons estudos!

    • Quando a gente acha que sabe tudo...

    • Se souber a matéria da para fazer por eliminação.

    • Mas alguém perdeu por não saber sinônimo de direito ambulatorial? rsrs

    • LETRA "B" Rumo a #PMCE2021

    • Ganhei essa por eliminação kkkk

    • rsrsrsrs ambulatorial eita valente rsrs... fala serio !!!

    • Direito ambulatorial pode ser entendido como o direito de locomoção

    • Quase caí ..

    • Acertei, mas... DESGRAÇADOS!

    • Foi a única que sobrou!!


    ID
    916615
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    PC-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Nesse sentido, é correto afirmar:

    I. Quando a Polícia Civil aplica uma multa, está exercendo atipicamente a atividade de polícia administrativa.

    II. Quando a Polícia Federal prende um traficante internacional de drogas, está exercendo atipicamente a atividade de polícia judiciária.

    III. Quando a Polícia Rodoviária Federal aplica uma multa por excesso de velocidade, está exercendo atipicamente a atividade de polícia administrativa.

    IV. Quando a Guarda-Municipal prende um ladrão de um transeunte, está exercendo tipicamente a atividade de polícia ostensiva.

    Assinale a opção que contempla apenas as assertivas corretas.

    Alternativas
    Comentários
    • questão lunática
      a)errada. Aqui a Polícia Civil está exercendo atividade típica de polícia administrativa.
      b)certa.
      c)errada. Tipicamente a atividade de polícia administrativa.
      d)certa.

    • Art 144 CF.

      Resumidamente, Policia Militar age ostensivamente previnindo a criminalidade
      Guarda municipal, tem função de guarda do pratrimonio municipal, se fosse em flagrante, qualquer um do povo assim poderia agir;
      Quando PF prende em Flagrante, esta atuando ostensivamente no combate a criminalidade;
      As demais funções são atipicas, mas funções das policias.

      Sigamos....
    • Não consigo entender o gabarito da questão. Quando fiz tinha certeza somente da "D" como correta, e então por eliminação julguei a alternativa "B" como correta. Estou com o colega do primeiro comentário. Acho que o gabarito está equivocado.
      Avante!!!
    • Galera. A questao está perfeita. Tem que tomar cuidado na parte de tipicamente e atipicamente.

      Apenas a I e III estão corretas.

      I. Quando a Polícia Civil aplica uma multa, está exercendo atipicamente a atividade de polícia administrativa. CERTO. A CIVIL PODE APLICAR MULTA, MAS NESSE CASO ELA ESTÁ EXERCENDO FUNÇÃO ATÍPICA. A APLICAÇÃO DE MULTA É TÍPICO DA POLICIA ADMINISTRATIVA.

      II. Quando a Polícia Federal prende um traficante internacional de drogas, está exercendo atipicamente a atividade de polícia judiciária.ERRADA.
      A PF ESTÁ EXERCENDO UMA FUNÇÃO TÍPICA E NÃO ATÍPICA.

      III. Quando a Polícia Rodoviária Federal aplica uma multa por excesso de velocidade, está exercendo atipicamente a atividade de polícia administrativa.CERTO. A PRF PODE APLICAR MULTA, MAS NESSE CASO ELA ESTÁ EXERCENDO FUNÇÃO ATÍPICA. A APLICAÇÃO DE MULTA É TÍPICO DA POLICIA ADMINISTRATIVA.

      IV. Quando a Guarda-Municipal prende um ladrão de um transeunte, está exercendo tipicamente a atividade de polícia ostensiva.ERRADA. A GUARDA PODE PRENDER, MAS SERÁ ATIVIDADE ATÍPICA DE POLÍCIA OSTENSIVA, POIS A ATIVIDADE TÍPICA DE POLÍCIA OSTENSIVA CABE A POLÍCIA MILITAR.
    • Já procurei em todos os livros que tenho e na internet e não encontrei nenhum exemplo de situação em que a Polícia Civil possa aplicar multa. Alguém pode me dar uma exemplo? Dentre as funções da PC estabelecidas pefa CF não vi previsão de aplicar multa.
    •  ACBG,

      a fiança é a espécie de multa aplicada pela polícia civil, 

      esperto ter ajudado, abraçoss!
    • Perdoe a minha ignorância mas eu gostaria de saber quais os tipos de multas que a Polícia Civil pode aplicar?

      O colega perguntou, o outro respondeu, mas ainda não matou a minha curiosidade.

      E por favor votem com uma estrela (ruim) nesse comentário. É o que vários costumam fazer quando alguém faz alguma pergunta.
    • se alguem puder me ajudar na diferenciacao entre policia Admnistrativa e Judiciaria eu agradeco! ah, mande mensagem porque nao tem como eu acompanhar as respostas ne?
      e assim caminhamos...
    • De acordo com a explicações do Prof. Cyonil Borges:
      "A Polícia Administrativa é atividade da Administração que “se exaure em si mesma”, ou seja, com início e fim no âmbito da função administrativa, levada a efeito por entidades e órgãos administrativos, incidindo basicamente sobre as liberdades e propriedade dos indivíduos.
      Polícia Judiciária atua na preparação da atuação função jurisdicional, sendo executada por órgãos de segurança (polícia civil de um estado, a exemplo), referindo-se ao indivíduo, ou seja, aquele que poderia cometer um ilícito penal.
      A doutrina indica que há uma linha de diferenciação básica entre a Polícia Administrativa e a Judiciária, que diz respeito à ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área de ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente) a Polícia é Administrativa. Quando o ilícito penal (crimes e contravenções) é praticado, é a Polícia Judiciária que age. Como exemplo de Polícia Administrativa pode-se citar a fiscalização de atividades de comércio, sobre condições de estocagem de alimentos.
      Quando há investigação criminal, com a audiência de testemunhas, inspeções e perícias, por exemplo, estão a se desenvolver atividades de Polícia Judiciária, após o término das quais os elementos deverão ser enviados ao Ministério Público, para a adoção das providências pertinentes.
      Outro critério adotado para diferenciação entre as Polícias Administrativa e Judiciária seria quanto a seu caráter: quando preventivo, trata-se de atividade de polícia administrativa; quando repressivo, de polícia judiciária.
      A Polícia Administrativa também atua repressivamente quando, por exemplo, apreende arma usada indevidamente ou quando interdita um estabelecimento comercial ou quando apreende medicamentos.
      Já os agentes da Polícia Judiciária podem agir de modo preventivo, de modo a evitar a prática de delitos, como, por exemplo, em campanhas de conscientização para que se evite violência contra crianças e idosos.
      Em resumo, pode-se afirmar: a Polícia Administrativa reveste-se, eminentemente, de caráter preventivo, mas, em certos casos, terá caráter repressivo. Já a Polícia Judiciária é eminentemente repressiva, mas pode agir, em alguns casos, de modo preventivo."
    • Pessoal, respeitados os comentarios em contrario, tenho quase certeza que a questão não tem respota a vai ser anulada.

      I. Correta. A policia civil integra a policia judiciaria dos estados, cuja função típica é repressiva (e não ostensiva, ou administrativa). A aplicação de multa pela PC (também desconheço hipótese, não concordando com o exemplo da fiança) é função atípica, pois relaciona-se a atividade administrativa.

      II. Errada. A PF integra a policia judiciaria da união, cuja função típica é repressiva (e não ostensiva, ou administrativa), como no caso da prisão de traficante.

      III. Errada. A PRF não é policia judiciária! A PRF é policia administrativa, ou ostensiva, e tipicamente aplica multa.

      IV. Correta. Embora a guarda municipal não seja policia administrativa, se prender um ladrão estará exercendo função típica da mesma.


      deve ser nula a questão
    • O ITEM III - está errado

       Da Polícia Rodoviária Federal

      A Polícia Rodoviária Federal, assim como a Polícia Federal, é um órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, porém, tem como finalidade principal o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, conforme o art. 144, §2º da Constituição Federal.

      O Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, em seu art. 20, traz as principais atribuições da Polícia Rodoviária Federal:

      Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

        I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

          II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

            III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

              IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

              • Os PMs são os unicos agentes do Estado na parte de aplicaçao de infração.

                O Governo Federal conta com a Policia Rodoviaria Federal

                O município com os Departaentos de Trânsito,

                Existem dois tipos de Infração, as de competência Estadual e as Municipais, caso o municipio não tenha um Departamento de Trânsito a PM deve fazer todas as multas dentro da área urbana, caso tiver ai o município firma convenio com a PM do comando Local.

                Nas rodovias estaduais e municipais cada policia Militar ou PRF pode fazer todas as multas do CTB.

                A PC não é agente de trânsito, porem os DETRAN saõ chefiados por Delegados de Policia. 

                Segue alguns artigos do CTB:

                LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
                Institui o Código de Trânsito Brasileiro

                Seção II 
                Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

                Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
                II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores; 

                III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

                IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

                V - a Polícia Rodoviária Federal;

                VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

                Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações.
              • Policial civil aplicando multa não é função atipica e sim função de doido!!!!!!!!!!!!!!Desde quando Policial civil aplica multa cara!!!!!!!!!!!!!!


                Pelo amor de Deus que saudade da CESPE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!De tanto reclamarmos da Cespe criamos várias cobras por ai, a galera que fez também a prova da pc do espírito santo que o diga!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
              • Acredito que para ajudar na resolução nesta questão, se faz necessário distinguir polícia administrativa da polícia judiciária.  A primeira incide sobre bens, direitos e atividades, com conteúdo administrativo, enquanto a outra atua sobre as pessoas, conteúdo criminal ( Direito Penal ).
              • Para responder essa questão tnhamos que ter em mente a diferença entre poder de policia e polícia judiciaria. Uma atuando sobre bens e outra sobre pessoas.
              • Poder de Polícia --> é polícia administrativa, restringir direitos individuais, incide sobre bens, direitos e atividades, sua atuação esgota-se na esfera administrativa ex: IBAMA, DETRAN

                Poder da Polícia --> é polícia judiciária, buscar a paz pública, incide sobre pessoas, investigação de crimes ex: PC, PF, PRF
              • Caro colega  lyv2006 e desde quando PRF é polícia judiciária???????????????
              • Ave maria, e desde quando fiança é multa?????????
              • Gente, a Polícia Civil pode aplicar multas atipicamente sim, como no caso, por exemplo, de som alto em horários impróprios. 

                Espero ter ajudado. 

                Mariana. 
              • Na opção I, a questão está correta, exercer atividade atipica é quando não está elecando especificadamente como atribuição. ex.: O chefe do poder executivo quando expede decreto ele está exercendo atividade atípica, porque quem legisla é o Congresso Nacional ou Assembléia legislativa. A policia civil pode aplicar multa atipicamente. 
                Vamos lá, a policia judiciaria é composta por ilicito penal, regido pela legisalação penal e processual penal, exerce fato que envolve a natureza policial, incide sobre pessoas, regra; utiliza medidas repressivas, regra e corporações especializadas. 
                Policia Administrativa tem como caracteristicas ilicito administrativo; é regido pelo direito adminis.; tem natureza fiscalizadora; inicide sobre bens, direitos, atividades, liberdades; medidas preventivas, regra; geralmente exercidos por sercretarias de ordem publica.
                Quando dentro da policia judiciária existe um PAD contra um servidor, significa dizer que no final ou ele será absolvido ou punido, neste caso a policia judiciária está exercendo atividade atipica de julgar. 
                A minha preocupação foi com a III, a PRF não multa, ela lavra auto, ou seja, o individuo é autuado, quem multa é um orgão executivo, no caso DENATRAN, nos Estados o DETRAN. Acertei pq não tinha opção. 
              • Com relação a Alternativa IV, o de ver da guarda municipal é de proteção ao patrimônio público municipal, desta forma,  atividade ostensiva é dos órgãos policiais.

              • Mas a guarda municipal tem a característica de polícia ostensiva?? 

                Não é de guarda patrimonial?... como pode ser atividade típica exercer a polícia ostensiva???

              • Acertei a questao por eliminação, mas não concordo com a resposta, essa questão deveria ter sido anulada =(

              • Welton Nascimento, 

                A polícia rodoviária aplica multa sim. 

                Art. 20, inciso IV da Lei 9503/97: compete à PRF aplicar e arrecadar multas impostas por infrações...

              • Marcelo xavier

                então a policia pode sim aplicar muita, porém como dita ali na assertiva III de forma atipica, pois compete ao DETRAN (altarquia) aplicas as multas.
                de forma tipica compete a PRF realizar o patrulhamento ostensivo das rodovias 
              • A polícia rodoviária aplica multa sim. Questão tenebrosa....

                Aplica e arrecada multas em rodovias federais.



              • Galera, essa é a jurisprudência da Banca...

                Sem amparo em lei para concursos públicos, a realidade é essa. PRF não multa e ponto final.

                A banca não anulou a questão. Infelizmente, resta-nos acatar.

                Ou é melhor não fazer as provas da funcab, até que venha a esperada lei.

              • I. Quando a Polícia Civil aplica uma multa, está exercendo atipicamente a atividade de polícia administrativa.
                A Polícia Civil é uma polícia JUDICIÁRIA dos E/DF/M, lembrando também que infrações penais, no âmbito da UNIÃO, de fundações públicas de direito privado, e sociedades de economia mista, também serão de sua competência de forma residual, uma vez que não abrange competência da Polícia Federal (judiciária exclusiva da União e de suas entidades autárquicas - autarquias e fundações de direito público - e empresas públicas).
                Questão CORRETA, já que aplicar multa é uma atividade de polícia ADMINISTRATIVA e não judiciária, logo, a PC a faz, no caso, de forma ATÍPICA.

                II. Quando a Polícia Federal prende um traficante internacional de drogas, está exercendo atipicamente a atividade de polícia judiciária.
                Tratar de tráfico é uma atividade TÍPICA da Polícia Federal.
                Art. 144, p. primeiro, II
                - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; 
                Questão errada.

                III. Quando a Polícia Rodoviária Federal aplica uma multa por excesso de velocidade, está exercendo atipicamente a atividade de polícia administrativa.
                A Polícia Rodoviária Federal PODE SIM aplicar multa, e faz isso de forma TÍPICA conforme o Decreto que dispõe sobre suas competências, e vejamos que trata-se de um decreto autônomo com base legal no art.84, IV e VI a,b, C.F.:
                Decreto 1.655/95,  III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;

                Aqui a questão tem um probleminha, porque evidentemente a afirmação está INCORRETA, uma vez que aplicar multas é atividade típica.

                IV. Quando a Guarda-Municipal prende um ladrão de um transeunte, está exercendo tipicamente a atividade de polícia ostensiva.
                Guardas Municipais não são polícias ostensivas, só podem ser criadas por um único motivo:
                Art. 144 § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
                Questão, portanto, INCORRETA.

                Mas, como brigar com a questão NÃO adianta, devemos sempre tentar dar um jeitinho de marcar a mais correta e depois colocar nas mãos de Deus, o gabarito ficaria I e III corretas.



              • Quer dizer então que agora a PRF tem atribuição típica de polícia judiciária?

                Cada coisa que vemos por ai...

              • Acho que a banca usou o seguinte entendimento: 

                Os órgãos que possuem como função típica a fiscalização de trânsito são os DETRAN estaduais e nacionalmente o DENATRAN... a PRF tem uma função típica policial (ostensivo), digamos assim. Ela é uma força de segurança pública que combate ostensivamente o tráfico de drogas, descaminho, roubos e furtos ao longo das rodovias federais, porém, ela possui um CONVÊNIO com o órgão oficial de trânsito, creio eu que seja o DENATRAN, onde o mesmo autoriza que a PRF também fiscalize o trânsito nas rodovias, bem como, aplicar multas etc. Apesar de que na prática entendemos que ela possui função típica a referida fiscalização...

                mais ou menos isso, espero ter ajudado!

              • Quem somos nós para dizermos se a Polícia Rodoviária é administrativa ou judiciária, quando nem eles próprios o sabem: "

                A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal em que contestam dispositivos do Decreto 1.655/95, que define a competência da Polícia Rodoviária Federal, que estariam em choque com a Constituição de 1988. Para as duas entidades de classe, ao permitir que policiais rodoviários federais executem atos privativos da polícia judiciária — como interceptações telefônicas, cautelares de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilos e perícias — o decreto invadiu competência reservada à Polícia Federal pela Constituição.

                De acordo com as associações, o problema surgiu depois que o Ministério Público Federal e órgãos estaduais passaram a demandar à Polícia Rodoviária Federal atividades que não têm nenhuma relação com o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. "O Ministério Público tem frequentemente requisitado, em desconformidade com a legislação e a Constituição, a atuação da Polícia Rodoviária Federal (polícia administrativa) para execução de atividade típica de polícia judiciária, e fundamenta-se na Lei Complementar 75/93, artigo 8º c/c Decreto 1.655/95, artigo 1º, incisos V e X", salientam os advogados das associações."

              • ITEM III, tentando entender a banca......

                é sabido que a PRF é polícia administrativa e por isso deve atuar de forma OSTENSIVA e  PREVENTIVA DIANTE DE UMA INFRAÇÃO e na questão a PRF APLICOU MULTA, ou seja, pra vc aplicar multa é pq a infração já ocorreu e nesse caso essa atuação vai ser de forma REPRESSIVA    .........acredito que foi essa a intenção....abcs


                ATUAÇÃO - ANTES DA INFRAÇÃO = PREVENTIVA

                ATUAÇÃO - DEPOIS DA INFRAÇÃO = REPRESSIVA ( MULTA )

              • I. CORRETO - Quando a Polícia Civil aplica uma multa, está exercendo atipicamente a atividade de polícia administrativa. 


                II. ERRADO - Quando a Polícia Federal prende um traficante internacional de drogas, está exercendo TIPICAMENTE a atividade de polícia judiciária. 


                III. CORRETO - Quando a Polícia Rodoviária Federal aplica uma multa por excesso de velocidade, está exercendo atipicamente a atividade de polícia administrativa. 


                IV. ERRADO - Quando a Guarda-Municipal prende um ladrão de um transeunte, está exercendo tipicamente a atividade de polícia ostensiva. GUARDAS TÊM COMPETÊNCIA DE PRESERVAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO. A REFERIDA CAPACIDADE COMPETE À POLÍCIA MILITAR. 




                POLÍCIA CIVIL: POLÍCIA JUDICIÁRIA (forma típica).
                POLÍCIA FEDERAL: POLÍCIA JUDICIÁRIA (forma típica).
                POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL: POLÍCIA JUDICIÁRIA (forma típica).

                POLÍCIA MILITAR: POLÍCIA ADMINISTRATIVA (forma típica).
                GUARDA MUNICIPAL: POLÍCIA ADMINISTRATIVA (forma típica) com limitações.




                GABARITO ''D''
              • Polícia Civil aplicando multa é muita falta do que fazer. Nunca marcaria como alternativa certa, ainda que função atípica.

                Essa nunca mais eu erro.

              • Nunca vi polícia civil aplicar multa na minha vida. Isso é uma palhaçada desse examinador brincante.

              • Não entendi o fato da banca acatar como correta a assertiva III afirmando que "Quando a Polícia Rodoviária Federal aplica uma multa por excesso de velocidade, está exercendo "Atipicamente" a atividade de polícia ADMINISTRATIVA."
                E por acaso a PRF é classificada como Polícia Judiciária?? Ela não estaria exercendo TIPICAMENTE sua atividade de polícia administrativa?? Pois, até aonde eu sei, apenas a Polícia Federal (no âmbito da União) e a Polícia Civil (no âmbito do estado) são caracterizadas como policia Judiciária.

                Alguém pode tirar essa dúvida???

              • Tipo de questão "é isso mesmo e segue em frente".....

              • QUESTÃO RIDÍCULA....COMO QUE ISSO NÃO É ANULADO, LAMENTÁVEL.

              • HOR-RÍ-VEL!!!

                 

              • Pois é, caros colegas, acertei a questão por eliminatória. Nao consigo aceitar que polícia civil aplica multa, mas como esta banca é incoerente, pensei que ela quiz dizer "na hipótese", "suponhando QUE", a polícia civil aplica a multa, exerce ativade atípica... aí sim, MAS SÓ CONSIDEREI ISSO POR A BANCA SER ILÓGICA MESMO, O QUE SE TRATANDO DA FUNCAB NAO É NOVIDADE.

                 

                Agora para piorar, se a PRF, que é uma polícia patrulha, de fiscalização... Como que está exercendo de forma atípica qdo aplica multa? Nem Froid explica.

                Oremos!

              • Acredito que essa questão trate da polícia civil de outro país, pq a nossa não é. 

              • Tb não entendi pq a PRF aplica multa de forma atípica?

              • Podemos extrair na própria CF que a PRF é uma polícia administrativa! Questão tenebrosa!

              • Esse gabarito não procede. Primeiro que a função típica da PRF é Polícia Administrativa, segundo que Multa é repressão, logo, Polícia Judiciária. 

              • que merda de multa que a PC aplica?

              • questão mais feia que ja vi, que merda foi essa :x

              • imaginando a PC aplicando multas.....

              • A PRF é ostensiva, semelhante a PM, e quando aplica multas age de forma atípica, assim como a PM, pois a aplicação de multas faz parte do poder de polícia administrativa, e a PC também pode aplicar multas de forma atípica. Já a função da GM é a de guardar os bens públicos, e executa um POLICAMENTO OSTENSIVO ADMINSTRATIVO, e quando prende em flagrante por roubo ou outro crime diverso da sua atribuição administrativa, age de forma atípica, pois isso é funcão típica da PRF, PM, PF e PC. Só isso, a questão está certa.

              • desatualizada...

              • Eis os comentários pertinentes a cada uma das assertivas:

                I- Certo:

                De fato, a função precípua da Polícia Civil consiste na investigação de infrações penais (crimes e contravenções), identificando os autores, colhendo provas em ordem a subsidiar a futura propositura de ação penal perante o Poder Judiciário. Dito de outro modo, sua função típica é a atividade de polícia judiciária, o que, aliás, consta expressamente do art. 144, §4º, da CRFB/88, in verbis:

                "Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

                (...)

                § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."

                Logo, em se tratando de aplicação de multa, espécie de sanção atinente ao poder de polícia administrativa, é de se concluir que, ao agir assim, estará a Polícia Civil em exercício de atividade atípica.

                Do exposto, correta esta proposição.

                II- Errado:

                A Polícia Federal, a exemplo da Polícia Civil, também também exerce, de forma típica, a atividade de polícia judiciária, o que se verifica da leitura do §1º do mesmo art. 144 da CRFB/88, verbis:

                "§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

                I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

                II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

                III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

                IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União."

                A prisão de um traficante internacional de drogas insere-se no contexto de exercício da atividade de polícia judiciária, razão por que trata-se de atividade típica, e não de atividade atípica, como incorretamente sustentado pela Banca.

                III- Foi tida como certa pela Banca. Todavia, ouso divergir de tal entendimento, o que afirmo pelas seguintes razões:

                A competência da Polícia Rodoviária Federal vem desenhada no §2º do art. 144 da CRFB/88, de seguinte teor:

                "§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais."

                Além deste preceito constitucional, convém mencionar, ainda, o teor do Decreto 1.655/1995, que define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e que assim estabelece, em especial, em seu art. 1º, II e III:

                "Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

                (...)

                II - exercer os poderes de autoridade de polícia de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e demais normas pertinentes, inspecionar e fiscalizar o trânsito, assim como efetuar convênios específicos com outras organizações similares;

                III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;"

                Como se pode daí extrair, é da essência da Polícia da Rodoviária Federal atuar como autoridade de trânsito, nas rodovias federais brasileiras, bem como aplicar as multas derivadas de infrações de trânsito ali cometidas.

                Assim sendo, não vejo como se possa dar como correta uma assertiva segundo a qual a aplicação de multa de trânsito, pela PRF, consistiria em atividade atípica de polícia administrativa. Na realidade, ao assim proceder, entendo que o referido órgão policial está exercendo suas competências típicas, atuando, no particular, como polícia administrativa.

                Do exposto, discordo, respeitosamente, da linha adotada pela Banca, em relação a este item, razão por que considero-o incorreto.

                IV- Errado:

                Às Guardas municipais não é dado atuar, tipicamente, como polícia ostensiva, e sim na proteção de bens, serviços e instalações municipais, como se depreende do teor do §8º da CRFB/88, de seguinte redação:

                "§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."

                De tal modo, o exemplo oferecido neste item deveria ser tratado como atuação atípica, e não como um comportamento típico da Guarda municipal, como sustentado pela Banca.

                Em conclusão, como, em minha visão, apenas a assertiva "I" estaria correta, a questão fica sem resposta, por não conter esta opção dentre as alternativas oferecidas pela Banca, motivo pelo qual, a meu sentir, deveria ter sido anulada.


                Gabarito do professor: questão sem resposta, passível de anulação.

                Gabarito oficial: D

              • Nem sei como fiz para chegar até a resposta ! kkkkkk

              • Terei que discordar dos colegas que afirmam que a Polícia Rodoviária Federal é uma polícia judiciária, a PRF é uma polícia administrativa, atua ostensivamente, uniformizada, com objetivo de prevenir ilícitos. Podemos extrair isso da CF/88 e do CTB.

                CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

                Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

                [...]

                II - polícia rodoviária federal;

                [...]

                § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 

                CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

                   Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

                [...]

                   II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

                Ademais, o mesmo artigo 20, que trata das competências da PRF, traz a aplicação de multas como uma atividade típica do órgão, vejamos:

                   Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

                [...]

                  III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

                Diante do exposto, a Polícia Rodoviária Federal aplica uma multa por excesso de velocidade, está exercendo TIPICAMENTE a atividade de polícia administrativa.

                But in the end It doesn't even matter.

              • Questões desatualizadas impactam em nossos estudos (pode anular)

              • PRF é policia judiciária? Conta outra.

                Questão pra beneficiar quem não estudou como deveria. É osso!

              • II- Errado:

                A Polícia Federal, a exemplo da Polícia Civil, também também exerce, de forma típica, a atividade de polícia judiciária, o que se verifica da leitura do §1º do mesmo art. 144 da CRFB/88, verbis:

                "§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

                I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

                II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

                III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

                IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União."

                A prisão de um traficante internacional de drogas insere-se no contexto de exercício da atividade de polícia judiciária, razão por que trata-se de atividade típica, e não de atividade atípica, como incorretamente sustentado pela Banca.

              • quem errou, acertou

              • QUESTÃO NADA A VER!

              • como assimmmm, cara????

              • bizu: multa é um ato adminstrativo

              • dá pra entender nada nessa pohha

              • O LOUCO, CAHORREIRA. SE MINHA VIDA DEPENDESSE DESSA QUESTÃO EU ESTARIA LITERALMENTE FERRADO.


              ID
              916618
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Administrativo
              Assuntos

              Um policial, de folga, efetuou disparos com uma arma de fogo pertencente à sua corporação, objetivando a prisão de um elemento que acabava de furtar uma mulher. Entretanto, por erro, acabou causando a morte de uma pessoa inocente, que passava naquele momento. Assim:

              Alternativas
              Comentários
              • objetiva baseada no risco administrativo. Tal previsão existe no art.37,6 da CF.


              • a responsabilidade civil do Estado é objetiva, em face do risco administrativo?

                Não seria risto integral?
              • Alternativa C

                A responsabilidade do Estado é sempre objetiva, com direito a regresso contra o servidor que agiu com dolo ou culpa.

                Respondendo a questão do colega, Há varias teoria da responsabilidade, Teoria da Culpa administrativa; Teoria do risco adminsitrativo e Teoria do risco integral. Sobre esta questão o STJ se manifesta em diversos julgados.
              • INFORMATIVO 421 - STF

                EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º). POLICIAL MILITAR, QUE, EM SEU PERÍODO DE FOLGA E EM TRAJES CIVIS, EFETUA DISPARO COM ARMA DE FOGO PERTENCENTE À SUA CORPORAÇÃO, CAUSANDO A MORTE DE PESSOA INOCENTE. RECONHECIMENTO, NA ESPÉCIE, DE QUE O USO E O PORTE DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À POLÍCIA MILITAR ERAM VEDADOS AOS SEUS INTEGRANTES NOS PERÍODOS DE FOLGA. CONFIGURAÇÃO, MESMO ASSIM, DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. PRECEDENTE (RTJ 170/631). PRETENSÃO DO ESTADO DE QUE SE ACHA AUSENTE, NA ESPÉCIE, O NEXO DE CAUSALIDADE MATERIAL, NÃO OBSTANTE RECONHECIDO PELO TRIBUNAL "A QUO", COM APOIO NA APRECIAÇÃO SOBERANA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE CONHECIDO E IMPROVIDO.
              • Ao colega Alessandro:
                CF/88, art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

                Por este texto, entende-se que a responsabilidade do Estado é objetiva, pois ele responde diretamente pelo dano causado por seu agente, independente de culpa deste, comprovado o nexo de causalidade entre a ação e o prejuízo sofrido pelo particular, o Estado tem o dever de indenizar. Contudo, há fatores excludentes e, por isso, entende-se que o risco não é integral. 
                Recomendo a leitura deste artigo: 
                http://jus.com.br/revista/texto/5025/a-responsabilidade-objetiva-do-estado-por-seus-atos-omissivos-interpretacao-sistematica-do-direito

                Espero tê-lo ajudado.

                Bons estudos.

                Abraço!
              • Obrigado Osvaldo Neves, valeu mesmo.
              • o artigo 37, $6º da CF, traz a expressão "nessa qualidade" na qual quer dizer que o Estado só será responsabilizado, quando o dano for causado pelo agente na qualidade de agente, ou seja, no exercício da função pública.
              • De onde é essa informação Osvaldo? Poderia citar fonte por gentileza?
              • Teoria do Risco Administrativo: A atividade do Estado é arriscada; se o Estado assume o risco de exercer a atividade administrativa, ele assume o risco de exercer tal atividade.

                  �Teoria do Risco Integral: Não admite as excludentes de responsabilidade (caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima). Não é adotada no Brasil, EXCETO nos seguintes casos: 1) Responsabilidade civil por danos decorrentes da atividade nuclear 2) Responsabilidade civil por danos ambientais, desde que haja ato comissivo do agente público. 3) Seguros obrigatórios, acidentes de trânsito que causem danos físicos - DPVAT. 4) Responsabilidade decorrente de custódia (pessoas ou coisas).
              • Pessoal,

                Leiam interessante artigo publicado hoje no CONJUR, em que o articulista trata exatamente dessa questão, apontando como tem se posicionado a jurisprudência do Pretório Excelso. 

                Segue o link: http://www.conjur.com.br/2013-abr-17/toda-prova-responsabilidade-estado-stf-stj

                A
                braço a todos.
              • Apesar da jurisprudência colacionada pelo colega acima, a questão pode ensejar dúvidas (meu caso), senão vejamos:

                "(...) não basta ter a qualidade de agente público, pois, ainda que o seja, NÃO ACARRETARÁ RESPONSABILIDADE ESTATAL se, ao causar o dano, não estiver agindo NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES."

                Maria Sylvia, Direito Administrativo, 22 ed, p. 646
              • APL 1450996020078260000 SP 0145099-60.2007.8.26.0000
                RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POLICIAL MILITAR À PAISANA QUE PRATICOU CRIME DE HOMICÍDIO COM ARMA DE FOGO DA CORPORAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NÃO CONFIGURADA.
                1. A responsabilidade objetiva do Estado somente se configura quando o agente público, no exercício da função, causa dano a terceiro (art. 37§ 6º, da CF).
                2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o policial militar que comete crime em dia de folga, mesmo utilizando a arma da corporação, tem responsabilidade exclusiva pela reparação dos danos decorrentes do ato ilícito por ele praticado.
                3. Parcial procedência da ação.
                4. Sentença mantida.
                5. Recurso desprovido
              • O Estado responde objetivamente, STF, com direito de regresso sobre o agente publico. O agente além de responder administrativamente tb responderá por homicidio por erro de execução, aberratio ictus - art. 73 CP.
              • sim... tantas explicações e nenhuma conclusão. Só sei que essa banca considera responsabilidade objetiva!

              • Em primeiro lugar, é preciso ficar claro que a teoria do risco administrativo serve de fundamento para a RESPONSABILIDADE OBJETIVA do Estado. 

                Ainda que o Estado atue de forma legítima, isto é, que os seus agente não tenham a intenção (dolo) de causar prejuízo, nem tenham agido com negligência, imprudência ou imperícia (culpa), caso essa atuação estatal venha a causar prejuízo a um ou alguns poucos, esse prejuízo deve ser suportado pela Fazenda Pública. Nesse caso, a Administração fica obrigada a reparar o dano desde que o evento lesivo não tenha decorrido da conduta do lesado. Foi o que aconteceu no caso em questão: o agente agiu de forma legítima, porém causou prejuízo (morte) a um particular. Assim, o fato da morte, mesmo que sem culpa do agente, já implica no fato da responsabilidade objetiva do Estado.

                Portanto, a responsabilidade objetiva não tem a necessidade de demonstrar o elemento subjetivo (dolo ou culpa), nem sequer de identificar o agente causador do dano. É suficiente a demonstração do dano decorrente da atuação do Estado, sem o concurso do lesado.

              • A propósito da situação hipotética exposta no enunciado, é importante, de início, estabelecer que a circunstância de o policial encontrar-se de folga mostra-se irrelevante, ao menos em vista dos elementos informados na questão. Isto porque, apesar de não estar em seu horário de serviço, o policial em tela agiu nesta qualidade, valendo-se de sua condição de agente público, inclusive utilizando a arma da corporação. O objetivo consistiu em atingir um elemento que havia acabado de praticar um crime, ou seja, pode-se afastar qualquer possibilidade de o policial ter agido movido por razões estritamente pessoais, ou algo do gênero. Seu intuito, em suma, foi o de agir como policial, na qualidade de policial. O E. Supremo Tribunal Federal firmou entendimento neste sentido, conforme se extrai do seguinte precedente:

                “CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. C.F., art. 37, § 6º. I. - Agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar: incidência da responsabilidade objetiva do Estado, mesmo porque, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial militar que o soldado foi corrigir as pessoas. O que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da C.F., não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. II. - R.E. não conhecido.” (RTJ 170/631, Rel. Min. CARLOS VELLOSO).

                Logo, a hipótese se amolda ao disposto no art. 37, §6º, da CF/88, que consagra a regra da responsabilidade civil objetiva do Estado, por danos que seus agentes, agindo nesta qualidade, causarem a terceiros, ressalvado o direito de regresso, acaso os agentes públicos tenham atuado com dolo ou culpa. A teoria que informa, em nosso ordenamento jurídico, tal modalidade de responsabilização civil é a teoria do risco administrativo, a qual admite excludentes, quais sejam: o fortuito, a força maior, a culpa exclusiva ou concorrente da vítima e o fato de terceiro. Afasta-se, assim, a teoria do risco integral, que inadmite tais excludentes.

                Com base nas premissas acima estabelecidas, é de se concluir que a alternativa correta é a letra “c”.

                Gabarito: C

              • Tudo bem, a responsabilidade do Estado é objetiva... mas  acredito que o que induz ao erro nessa questão é saber se o policial, por estar de folga, agiu em nome do Estado. Tudo bem que ele possua o vínculo com a corporação e que tenha arma de fogo, mas ele poderá atuar ainda que não esteja oficialmente no exercício de suas funções? E se for impulsionado por razões pessoais?

              • Pessoal, essa questão é baseada em uma jurisprudência do STF de 2008. Muita famosa, por sinal

              • Não é preciso está de serviço, basta que o agente público atue na condição de agente público.

              • http://www.conjur.com.br/2013-abr-17/toda-prova-responsabilidade-estado-stf-stj
                O Estado é responsável pelos atos ou omissões de seus agentes, de qualquer nível hierárquico[1], independentemente de terem agido ou não dentro de suas competências, ainda que, no momento do dano, estejam fora do horário de expediente. O preceito inscrito no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. Foi o que se decidiu no caso do servidor público que, ao fazer uso da arma pertencente ao Estado, mesmo não estando em serviço, matou um menor na via pública (STF RE 135.310); em hipótese de assalto praticado por policial fardado (STF ARE 644.395 AgR); e no episódio de agressão praticada fora do serviço por soldado, com a utilização de arma da corporação militar (STF RE 160.401).

              • GABARITO C) Responsabilidade objetiva, em face do risco administrativo: não há a necessidade da prova da culpa, bastando a existência do dano, da conduta e do nexo causal entre o prejuízo sofrido e a ação do agente. A responsabilidade está calcada no risco assumido pelo lesante, em razão de sua atividade.


              • Nadla barata, a conclusão é a seguinte: por mais que o policial esteja de folga, ele tem o dever de agir no seu dever no caso de risco à população, agindo assim ele está no estrito cumprimento do dever, responsabilidade objetiva! (Qualquer do povo PODERÁ, e as autoridades policiais e seus agentes DEVERAO prender...."
                 

                AGORA... se fosse o caso de um policial de folga que, por exemplo, briga com a mulher e da um tiro nela, nesse caso é um lambança jurisprudencial e as bancas fazem o que quiser na resposta, a própria cespe já deu essa questão que citei umas 4 vezes e mudou de entendimento três vezes.

              • [...] não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. Foi o que se decidiu no caso do servidor público que, ao fazer uso da arma pertencente ao Estado, mesmo não estando em serviço, matou um menor na via pública (STF RE 135.310)

                GABARITO: C

                https://www.conjur.com.br/2013-abr-17/toda-prova-responsabilidade-estado-stf-stj

              • FOCO!

                fds a folga, ele agiu como cana, nao como cidadão, e o Estado responde objetivamente!

                Sem mimimi.......

                Esperando mais uma exceção do stf aki............q venha a proxima ""pra nós decorebiar""..tmnc.

              • F/88, art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
                 

              • Gabarito C assinantes.                                                                                                         

                art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

                Por este texto, entende-se que a responsabilidade do Estado é objetiva, pois ele responde diretamente pelo dano causado por seu agente, independente de culpa deste, comprovado o nexo de causalidade entre a ação e o prejuízo sofrido pelo particular, o Estado tem o dever de indenizar. Contudo, há fatores excludentes e, por isso, entende-se que o risco não é integral. 

                vou ficando por aqui, até a próxima.

                Recomendo a leitura deste artigo. Rumo ao Delta!

              • Se o policial de folga mata bandido que estava roubando, então o Estado responde objetivamente.

                Se o policial de folga mata alguém em um discussão de trânsito. O Estado não responde, pois o policial não agiu na qualidade de agente, agiu por razões de interesse particular.

              • O cara é policial 24 horas, então agiu em razão dela


              ID
              916621
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Administrativo
              Assuntos

              A supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por motivo de ilegalidade e ilegitimidade, denomina-se:

              Alternativas
              Comentários
              • Gabarito: Letra B
                Anula-se atos ilegais, respeitando-se os terceiros de boa-fé. Efeitos retroativos (ex-tunc)
                Revoga-se o que é legal por conveniência ou oportunidade, respeitando direito adquirido. Pode revogar um ato a própria Administração que o editou, cabendo ao Judiciário apenas revogar os seus próprios atos. Efeitos não retroativos (ex-nunc)

              • Alternativa B

                Lei 9.784/1999 art. 53 A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vicios de legalidade.

                Falamos em Revogação, quando o ato é válido, mas que segundo critéiros da propria adminstração, tal ato tornou-se inoportuno ou inconvenite.

                Cassação: é a extinção do ato administrativo qualdo o seu beneficio deixa de cumprir os requisitos de deveria permanecer atendendo, como exigencia para sua manutenção do ato e de seus efeitos.
              • Perfeito os comentários dos colegas.


                Revogação: Retira do mundo jurídico atos válidos, legítimos, perfeitos, mas que se tornaram inconvenientes, inoportunos, desnecessários;

                Anulação: Ocorre nos casos em que existe ilegalidade no ato administrativo e, por isso, pode ser feita pela própria Administração (controle interno) ou pelo Poder Judiciário;

                Convalidar:  é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. Convalidação/saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.

                Cassação: É uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições para manutenção de um determinado ato;

                A conversão é o aproveitamento de ato defeituoso como ato válido de outra categoria. Ex. contrato de concessão outorgado mediante licitação em modalidade diversa da concorrência convertido em permissão de serviço público. O ato de conversão é constitutivo, discricionário e com eficácia ex tunc.

                Letra B - correta.

              • Aplica-se a boa e velha SÚMULA 473 do STF, uma das mais conhecidas súmulas de direito Administrativo:

                “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

                O conteúdo da Súmula é também reproduzido no art. 53 da Lei nº 9.784/99, de acordo com o qual: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
              • ATENÇÃO!!!
                Um vício de legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao direito como um todo) pode ser sanável ou não. Quando for insanável, a anulação é obrigatória; quando for sanável, o ato pode ser anulado ou convalidado (a convalidação é ato discricionário, privativo da administração).

                Fonte: Direito Administrativo Descomplicado






              • ANULAÇÃO
                Anulação de ato administrativo é a retirada de um ato administrativo ilegal. Se o ato não cumpre os requisitos ele deve ser retirado do ordenamento jurídico.
                          Tanto a Administração quanto o Poder Judiciário podem anular.
                          Quando a Administração vai rever, vai anular, chama-se PODER DE AUTOTUTELA:
                 
                Súmula 346 e súmula 473 do STF – a Administração pode rever seus atos.
                 
                Súmula 346 do STF:
                 A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
                 Súmula 473 do STF:
                 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
                 
                          Art. 54 da Lei 9.784/99: a Administração tem 5 anos para rever atos que produzem efeitos favoráveis.
                 
                Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
                        § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
                        § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.
                 
                          A anulação retroage. A anulação atinge tudo – retira o ato ilegal desde a sua origem, desde o seu nascedouro. Logo, a anulação produz efeito ex tunc.



              • Para Responder questões CESPE sobre ANULAÇÃO

                Um ATO ILEGAL jamais será revogado, mais sim ANULADO

                CONVENIÊNCIA + OPORTUNIDADE = REVOGAÇÃO

                Resposta letra B
              • Desfazimento  ou extinção do ato administrativo:

                Revogação: por conveniência e oportunidade, cabível somente à administração, com efeito ex nunc (não retroativo)
                Anulação: por ilegalidade, cabível tanto à administração quanto ao judiciário, com efeito ex tunc(retroativo)
                Renúncia: do próprio beneficiário
                Cassação: quando possível, por descumprimento em sua execução.
                Caducidade: extinção do ato devido a norma jurídica nova, que torna o ato inadmissível.


              • Anulação é a declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desobediência à norma legal, ou seja, por vício de legalidade.


                ATENÇÃO!! Tanto a Administração quanto o Poder Judiciário podem anular os atos administrativos ilegais, sejam eles vinculados ou discricionários.

                A anulação opera efeitos "ex tunc", retroagindo à época em que o mesmo fora praticado, invalidando os efeitos passados, presentes ou futuros do ato anulado.

              • Importante   

                Quanto aos efeitos, tradicionalmente, eles são retroativos, ex tunc, à data da expedição do ato. Recentemente, a doutrina tem modulado esses efeitos, fazendo a seguinte distinção: o ato administrativo era ampliativo de direitos ou ele era restritivos de direitos.Se o ato era restritivo de direitos, os efeitos serão retroativos, ex tunc. Para os atos ampliativos de direitos, a anulação terá efeitos ex nunc para os destinatários de boa-fé. Agora se o destinatário estava de má-fé, os efeitos serão ex tunc, retroativos.
                Essa concepção moderna tem sido adotada em precedentes isolados do STF e dos Tribunais Superiores.

                http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,anulacao-revogacao-e-cassacao-dos-atos-administrativos,31852.html


              • macete bobo que funciona:

                Ex-Tunc (anulação): bate na Testa vai para trás (retroage)
                Ex-Nunc (revogação) bate na Nuca vai pra frente (nunca retroage)

              • Um ato só pode ser CONVALIDADO quando se encontra vícios na COMPETÊNCIA e na FORMA.

              • A modalidade de extinção dos atos administrativos, que implica a produção de efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, e que tem por premissa básica a constatação de que o ato foi praticado com violação da ordem jurídica, é a anulação.

                Gabarito: B



              • Gabarito: B

                Bizu:
                Ex-Tunc: Terá q retroagir
                Ex-Nunc: Não terá q retroagir

              • Anulação - Ex Tunc

                Revogação - Ex Nunc

              • Revogação: não retroagi

                Anulação: retroagi (basta lembrar de uma reintegração de servidora demitida injustamente onde a administração pública terá que pagar as remunerações passadas).

              • Revogar - quando inconvenientes ou inoportunos ao interesse publico. A revogação gera efeito ex nunc.

                ex Nunc - de: não retroage.

                Anular - Quando ilegais, opera retroativamente. (ex tunc)

                ex Tunc - de: Tem que retroagir

              • Anulação - Ex Tunc

                Revogação - Ex Nunc

              • GABARITO B

                Anulação: a administração pública pode anular seus atos quando ilegais ou eivados de vícios, decorre do controle de legalidade e pode ser feito pela própria administrativo devido ao princípio da autotutela ou pode ser feito pelo poder judiciário quando provocado.

                Prazo decadencial de 5 anos, exceto quando o ato ilegal foi produzido em decorrência à má-fé do destinatário, aí não haverá prazo, possui efeitos EX NUNC (retroativo).

                Revogação: a administração pode revogar seus atos por conveniência e oportunidade (ato legal + discricionário), decorre do controle de mérito e só poderá ser feito pela administração pública. Possui efeitos EX TUNC (irretroage)

                Atenção: ato administrativo cujos efeitos tenha exaurido integralmente são insuscetíveis de revogação. O desuso não é suficiente para revogar um ato.

              • ANULA A TESTA > BATE NA TESTA E VOLTA > RETROAGE

                ANULAÇAO> EX TUNC


              ID
              916624
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Administrativo
              Assuntos

              O Estado tem seu poder constituído na lei, na qual também encontra seu limite. Assim, é correto afirmar:

              I. Excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita de suas faculdades administrativas.

              II. Quando uma autoridade decreta uma desapropriação alegando utilidade pública, mas, na realidade, visa o seu interesse pessoal ou favorecer um amigo, pratica desvio de finalidade.

              III. São mecanismos para combater o abuso de poder o mandado de segurança e o direito de petição.

              IV. A inércia da Administração, retardando ato ou fato que deve praticar, não caracteriza abuso de poder.

              Assinale a opção que contempla as assertivas corretas.

              Alternativas
              Comentários
              • abuso de poder é genêro.  Do que são espécies o desvio de poder (vício no elemento finalidade do ato) e excesso de poder (vício da competência).
                Correto I, II e III.
                O item IV ecnontra-se errado porque a omissão da administração também poderá caracterizar abuso de poder.
              • Correta letra B.
                IV - INCORRETA. 
                Omissão da Administração
                Pode representar aprovação ou rejeição da pretensão do administrado, tudo dependendo do que dispuser a norma pertinente; o silêncio não é ato administrativo; é conduta omissiva da Administração que, quando ofende direito individual ou coletivo dos administrados ou de seus servidores, se sujeita à correção judicial e à reparação decorrente de sua inércia, então a inércia da Administração, retardando ato ou fato que deva praticar, é abuso de poder, que enseja correção judicial e indenização ao prejudicado.

                Fonte: http://www.portaleducacao.com.br/Artigo/Imprimir/27628
              • Estranho o item I estar correto, visto que EXCESSO DE PODER - vício de COMPETÊNCIA, ou seja, é justamente aquilo que o item não está afirmando. O   item diz que a autoridade É COMPETENTE. Alguém poderia comentar???
              • Afirmativa I está ERRADA!!
                O Excesso de poder ocorre quando o agente exorbita sua competência, ou seja, quando a autoridade administrativa pratica um ato que excede aos limites de suas atribuições legais.

                Um exemplo de Excesso de poder ocorre quando uma autoridade administrativa aplica uma penalidade que excede aos seus poderes, ou seja, é competente para aplicar a suspensão, mas aplica a demissão.
              •  Acredito que a alternativa B está errada, pois o enunciado diz que o agente tem competencia para a prática do ato, e sabemos que o excesso de poder ocorre quando o agente não tem competencia para a prática do ato. Entendo que o gabarito deva ser alterado para a letra D.
              • Eu discordo dos colegas. Eu pensei assim: Ele é competente, mas foi além do que poderia.

                Ex: Um restaurante está com ratos. O auditor deve multar e isso é da competência dele, mas além de multar ele manda prender o dono do restaurante.

                portanto, na minha opinião a questão I está CERTA sim.
              • O Excesso de poder ocorre quando o agente exorbita sua competência, ou seja, quando a autoridade administrativa pratica um ato que excede aos limites de suas atribuições legais.

                Um exemplo de Excesso de poder ocorre quando uma autoridade administrativa aplica uma penalidade que excede aos seus poderes, ou seja, é competente para aplicar a suspensão, mas aplica a demissão
                .

                De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo há excesso de poder quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências.

                Portanto, a autoridade embora competente para praticar o ato incorre em excesso de poder quando o faz excedendo os limites legais de sua atuação.

                Hely Lopes Meirelles diz que: "O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva quanto a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."
              • no item III. São mecanismos para combater o abuso de poder o mandado de segurança e o direito de petição, o direito de petição combate o abuso de poder? Onde que tem isso gente?
              •  CONSTITUIÇÃO FEDERAL

                Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
                (…)
                XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

                a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

                b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

                O mandado de segurança visa garantir ao cidadão cujo direito esteja ameaçado ou violado, quando não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, como remédio jurídico onde o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder seja autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

              • O abuso de poder é dividido em 2 tipos:
                Excesso de Poder:      Servidor competente mas que extrapola sua competência.
                Desvio de Finalidade:  Servidor competente mas que desvirtua o ato quando desvia de sua finalidade, que é o interesse público.
              • o excesso de poder se configura pela não competência e extrapolação do ato.
              • PODERES ADMINISTRATIVOS
                 
                Todos os poderes correspondem a deveres, devido à indisponibilidade do interesse público. Não há atuação do estado que seja facultativa, a atuação é exigida por lei.
                 
                São poderes instrumentais – Instrumentos dado ao Estado para alcançar o interesse público. Se o estado utilizar esse poder além do necessário para atingir o interesse público, ultrapassando o caráter instrumental do poder, estaremos diante do abuso de poder.
                 
                Abuso de poder:
                 
                1- Excesso de poder – Ocorre toda vez que o agente público pratica o ato ultrapassando os limites da competência determinados em lei, mesmo estando em busca do interesse público; é um vício de competência.
                 
                2- Desvio de Poder – O agente pratica o ato dentro dos limites da competência, porém visando finalidade diversa daquela prevista em lei; vício de finalidade

              • Contribuindo com os Nobre colegas:

                I. Excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita de suas faculdades administrativas. (Está bem claro) (CORRETA)

                II. Quando uma autoridade decreta uma desapropriação alegando utilidade pública, mas, na realidade, visa o seu interesse pessoal ou favorecer um amigo, pratica desvio de finalidade. (Sobre esse item, destaco a palavra finalidade, que originasse do PRINCIPIO DO DIREITO ADMINISTRATIVO, da IMPESSOALIDADE) (CORRETA)

                III. São mecanismos para combater o abuso de poder o mandado de segurança e o direito de petição. ( Os Dois Mecanismos, são REMÉDIO CONSTITUCIONAL ao excesso/abuso de poder público. ) (CORRETA)

                IV. A inércia da Administração, retardando ato ou fato que deve praticar, não caracteriza abuso de poder. (Única incorreta)

              • Com exceção do Cláudio Rigobelli,o pessoal tá precisando rever seus conceitos de Direito administrativo,antes de postar comentários equivocados que prejudicam a sedimentação do conhecimento.

                 

              • Colega  edvan f barroso seja mais cuidadoso em seus comentários para não prejudicar os demais colegas que estudam através do site. Você além de colocar o gabarito errado justificou as alternativas de forma errada, na dúvida consulte algum material para ter certeza antes de postar qualquer coisa nos comentários. O que enriquece o site são os excelentes comentários dos colegas que agregam muito conhecimento. Abraço a todos.

              • Direito de Petição também é Remédio Constitucional?! Sabia do Habeas Corpus e Data, Mandato de Segurança individual e coletivo, Mandato de Injunção e Ação Popular. Mas agora petição nunca me disseram no preparatório. 

                Foi bom saber. 

              • A questão está um tanto quanto confussa.
                Em relação ao intem I:
                O excesso de poder é um vício relacionado à competência dos atos administrativos. Dentro do vício de competência temos: vício de competência quanto a matéria, vício quando exclusiva e vício quanto a pessoa (nos dois primeiros não há convalidação, apenas anulação). Ou seja, SE O VÍCIO FOR QUANTO A PESSOA, de forma óbvia o agente não será competente, o que já deixaria o item I errado. Ao meu ver, não necessariamente o agente tem que ser competente para prática de tal ato.

                I. Excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita de suas faculdades administrativas.

                Mas, como discutir com a banca não adianta, precisamos entender a questão. A mesma ´comporta o vício de competência quanto à matéria de tal ato, ou seja, EMBORA COMPETENTE para o ato, o agente adentrou em outra matéria, extrapolando, assim, sua competência.

              • Também não havia entendido o direito de petição contra o abuso de poder, Karina Karina, mas realmente está na CF/88 e achei uma fundamentação:

                CONSTITUIÇÃO FEDERAL

                Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
                (…)
                XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

                a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder; (...)

                Fundamentação:

                Peticionar é pedir, requerer. O Direito de Petição tem como finalidade a obtenção de informações junto à autoridade para que esta tome, se necessárias, as providências cabíveis sobre o assunto informado.

                "É através deste direito público subjetivo que o indivíduo poderá oferecer reclamações, reivindicações, apresentar pretensões, denunciar abuso de poder de autoridades públicas, denunciar irregularidades, ilegalidades da administração pública, ou, até mesmo, para apresentar ponto de vista quanto a determinado assunto ou exigir soluções para determinados problemas e dificuldades."

                Fonte: http://www.raul.pro.br/artigos/dirpet.htm

                Espero que ajude! #Foco #Força #Fé

              • Não me contentei. Fui olhar a prova e o gabarito no próprio site da banca. A resposta é letra B mesmo, e, óbvio, não poderia ser diferente.

                Os itens I, II, III Estão corretos.

                Abs a todos e bons estudos!

              • Para mim a resposta correta seria a letra D, pois o enunciado da I alternativa, para mim, diz respeito a Desvio de Poder e não Excesso como se refere à questão...

              • I. CORRETO - Excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita de suas faculdades administrativas. TRATA-SE DE UM ATO DISCRICIONÁRIO, O AGENTE É COMPETENTE, MAS PASSA DOS LIMITES QUE A LEI LHE ESTABELECE, FUNDADO NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Ex.: Instaurado o processo administrativo disciplinar e garantido o contraditório, o superior tem a competência de aplicar a suspensão de 15 a 30 dias (margem de escolha - ato discricionário), mas resolve aplicar 90 dias. Logo saiu de sua competência, ou seja, abuso de poder na modalidade excesso de poder. Vício de competência.



                II. CORRETO - Quando uma autoridade decreta uma desapropriação alegando utilidade pública, mas, na realidade, visa o seu interesse pessoal ou favorecer um amigo, pratica desvio de finalidade. O ATO É LÍCITO, MAS SAI DA FINALIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. VÍCIO DE FINALIDADE.



                III. CORRETO - São mecanismos para combater o abuso de poder o mandado de segurança e o direito de petição.
                DIREITO DE PETIÇÃO: Art.5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
                MANDADO DE SEGURANÇA: Art.5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;



                IV. ERRADO - A inércia da Administração, retardando ato ou fato que deve praticar; OU SEJA, NA OMISSÃO, NO DEIXAR DE FAZER, UMA VEZ SENDO OBRIGADO, CARACTERIZA abuso de poder.






                GABARITO ''B''
              • Sinceramente eu não consigo entender a opção I. I. Excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita de suas faculdades administrativas.

                Daí Direito adm descomplicado diz " o excesso de poder ocorre quando o agente público atua FORA ou ALÉM de sua esfera de competências estabelecida em lei.

                Se ele atua fora ou além...como a acertiva diz que ele é competente para o ato???

              • DIREITO DE PETIÇÃO: Art.5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

                MANDADO DE SEGURANÇA: Art.5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

              • Eu marquei a D, pois, segundo Marcelo Alexandrino:

                a) excesso de poder, quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências;

                b) desvio de poder, quando a atuação do agente embora dentro de sua esfera de competências. contraria a finalidade. direta ou indireta. explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

                Logo, a afirmação I seria "Desvio de POder" e não "excesso".

              • Não há como a I estar correta. Respondendo diversas questões de outras bancas vocês vão ver que TODAS dão como certa excesso de poder apenas quando age FORA DA COMPETÊNCIA.


              • Carlos,

                ABUSO DE PODER é gênero

                sao especies de Abuso de Poder:

                Excesso de Poder -> com vício na finalidade

                Desvio de Poder -> com vício na competência

                 

                Lucas, Funcab é incoerente e ilógica em muitas questões. Cespe pode ser difícil, mas suas questões são lógicas e coerentes =)

              • ...embora competente para praticar o ato, vai além do permitido...

                "Embora competente": Pode aplicar punição, mas por exemplo, na 8112, quando diz que certas punições cabem ao PGR ou demais autoridades, caso quem tenha ordenado o processo disciplinar aplique uma pena que é de competência de outra estará cometendo o excesso de poder.

                Ela pode punir, mas não aplicar todas as punições existentes.


              • I. Excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita de suas faculdades administrativas. (ERRADO). Justificativa: No excesso de poder, o agente não tem competência para praticar o ato, e o faz além das suas atribuições, por isso que é excesso de poder.

                II. Quando uma autoridade decreta uma desapropriação alegando utilidade pública, mas, na realidade, visa o seu interesse pessoal ou favorecer um amigo, pratica desvio de finalidade. (CERTO). Justificativa: o agente embora competente para a prática do ato, o faz em desobediência ao estabelecido em lei.

                III. São mecanismos para combater o abuso de poder o mandado de segurança e o direito de petição. (CERTO)

                IV. A inércia da Administração, retardando ato ou fato que deve praticar, não caracteriza abuso de poder. (ERRADO). Justificativa: o abuso de poder pode ser praticado nas formas comissiva ou omissiva.

              • Infelizmente a banca considera o que ela quer como correto. No entanto, o gabarito está totalmente equivocado. O gabarito correto seria letra D.

              • Jefferson Silva. O gabarito está correto...

                 

                Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (pg. 516), ocorre excesso de poder quando o agente atua fora ou além de sua esfera de competências, estabelecidas em lei. Um exemplo que o agente público vai além do permitido e exorbida de suas faculdades administrativas, é o caso da autoridade policial que se excede no uso da força para praticar ato de sua competência.

                 

              • Creio que a parte "...embora competente para praticar o ato...", da afirmativa I, acabou a tornando incorreta.

              • NÃO SEI COMO ALGUÉM DIZ SER INCORRETA A ALTERNATIVA I, ESTÁ SUPER CERTA. PRATICA ABUSO DE PODER NA MODALIDADE EXCESSO.

                ",embora competente para praticar o ato, vai ALÉM DO PERMITIDO e exorbita de suas faculdades administrativas." é o que diz na questão.

              • O excesso de poder tbm se configura com a estrapolação do ato
                por exemplo: Quando ele é competente para fazer uma suspensão e acaba fazendo uma demissão que está fora de sua competencia, atuando, assim, fora de sua competencia. 

                Quando a questão diz:  vai além do permitido e exorbita de suas faculdades administrativas.

                a questão quer dizer que ele saiu da sua esfera de competência. 

              • Julguemos cada assertiva, separadamente:

                I- Certo:

                De fato, o vício denominado excesso de poder recai sobre o elemento competência dos atos administrativos. Trata-se de invalidade, em vista do qual o agente ultrapassa os limites de suas atribuições, legalmente definidas. É, em tese, passível de convalidação.

                II- Certo:

                O exemplo descrito neste item, realmente, corresponde à figura do desvio de finalidade, também chamado de desvio de poder. Trata-se de vício do ato administrativo que, como o próprio nome indica, recai sobre o elemento finalidade. Ocorre sempre que o ato é praticado com finalidade diversa daquela prevista em lei, em violação ao princípio da impessoalidade, principalmente. No exemplo dado, é exatamente isto o que se vê. Com efeito, ao invés de satisfazer a utilidade pública, a desapropriação atenderia a interesses pessoais.

                III- Certo:

                O mandado de segurança é, de fato, remédio constitucional adequado ao combate de abusos de poder, como se extrai do próprio art. 5º, LXIX, da CRFB/88:

                "Art. 5º (...)
                LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"

                O mesmo se pode afirmar em relação ao direito de petição, garantia assegurada aos cidadãos, de forma ampla, para remediar abusos de poder, dentre outros objetivos. No ponto, confira-se o teor do art. 5º, XXXIV, "a":

                "XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

                a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;"

                Logo, inteiramente correta a assertiva aqui examinada.

                IV- Errado:

                Ao contrário do afirmado nesta proposição, a inércia administrativa (silêncio administrativo) também pode se qualificar como espécie de abuso de poder, em sua faceta omissiva, desde que superado o prazo legalmente previsto para a manifestação conclusiva do Poder Público, ou ainda acaso superado prazo razoável para tanto. Tais hipóteses rendem ensejo ao acesso às vias administrativa e judicial, seja via direito de petição, seja por meio, por exemplo, do mandado de segurança.

                No ponto, confira-se a doutrina de Rafael Oliveira:

                "Constatada a omissão ilegítima da Administração, que não se manifesta no prazo legalmente fixado ou durante prazo razoável de tempo, o interessado deve pleitear na via administrativa (ex.: direito de petição) ou judicial (ex.: ação mandamental) a manifestação expressa da vontade estatal."

                Assim sendo, incorreta esta última assertiva.


                Gabarito do professor: B

                Bibliografia:

                OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

              • GABARITO: B

                O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

                Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

                Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).

                Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady

              • Abuso poder (Gênero)

                Praticado tanto na forma comissiva como omissiva

                2 espécies:

                1 - Excesso de poder

                Vício na competência

                Ocorre quando autoridade competente atua fora dos limites de suas atribuições

                2 - Desvio de poder ou finalidade

                Vício na finalidade

                Ocorre quando autoridade competente atua com finalidade diversa daquela prevista.

                Remédios constitucionais administrativos

                Art 5.CF XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

                Direito de petição

                a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder

                Direito de certidões

                b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal

                Remédios constitucionais judiciais

                Art. 5.CF

                Habeas corpus

                LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

                Mandado de segurança individual

                LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

                Mandado de segurança coletivo

                LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

                a) partido político com representação no Congresso Nacional;

                b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

                Mandado de injunção

                LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

                Habeas data

                LXXII - conceder-se-á habeas data:

                a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

                b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

                Ação popular

                LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência


              ID
              916627
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Administrativo
              Assuntos

              A Administração Pública é a atividade desenvolvida pelo Estado ou pelos seus delegados, sob o regime de direito público. Quanto aos poderes da administração, marque a única alternativa INCORRETA.

              Alternativas
              Comentários
              • Gabarito: Letra C
                Poder Hierárquico surge da técnica da desconcentração (distribuição interna de competências), em que a Administração tem a competência de emitir ordens aos subordinados, delegar atribuições e avocar competências.
                Poder de Polícia: Ocorre quando a Administração restringe o exercício de direitos, bens ou serviços em prol da coletividade. Pode ser preventivo ou repressivo.  Discricionário: Cabe à autoridade competente decidir dentro da conveniência e da oportunidade qual o direito será restringido em prol da coletividade; Autoexecutiriedade: Decisão colocada em prática de imediato, sem a necessidade de apresentar uma ordem judicial do consentimento do administrado; Coercitividade: Emprego da força

                          
                          
              • a letra C foi trazido a definição de poder de polícia.
              • Alternativa C

                O poder hierarquico caracteriza-se pela existênica de nivies de subordinação entre ógãos e agentes públicos, semprte no âmbido de uma mesma pessoa jurídica. Deve-se frisar que subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é estabelecida entre agentes, verticalmente escalonados como decorrencia do poder hierarquico.
                O conceito que se trat alternativa é dado ao PODER DE POLICIA.

                Fonte Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino / Viente Paulo. 20 ed. Pag. 222

              • Letra C - Errada.  Estamos diante do conceito de Poder de Polícia.

                Observem o quadro abaixo.



              • Item por item:
                a) Vinculado: quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade. ISSO É UM ELEMENTO: "COMPETÊNCIA"
                b) Discricionário: quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. CORRETA
                c) Hierárquico: é a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares. PODER DE POLÍCIA
                d) Disciplinar: é conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratadas. NÃO HÁ PODER DISCIPLINAR PARA ENTIDADES CONTRATADAS
                e) Normativo: embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. ATIVIDADE NORMATIVA SOMENTE PRA REGULAR A LEI
              • O poder hierarquico é o poder em que consiste em distribuir e escalonar as funções dos órgãos. Permite ordenar, delegar e rever a atuação dos agentes pautados nos criterios de hierarquia e subordinação, que só existe na ADM Publica.
                Delegar é distribuir funções, repassar, mas há delegação sem hierarquia, como: tenica, territorial, juiridica, economica e social.
                Agora materias que não podem delegar:
                Edição de atos normativos;
                Decisão de recursos administrativos;
                Materia de competencia exclusiva.
                Tb há avocação, e só pode chamar quando for temporaria, excepecional, hierarquico, motivo relevante e justificativa previa. 
              • INCORRETA - c) Hierárquico: é a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.

                O erro da questão em tela é sugerir que se aplica o poder hierárquico aos particulares. Por lógica isso não é possível, pois para haver hierarquia é necessário haver uma ordenação de autoridades em níveis diferentes, estabelecidas em instituições. 

                Segundo Hely Lopes Meireles, "é o instrumento disponibilizado à Administração para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal."

              • A ASSERTIVA ''C'' TRAZ A DEFINIÇÃO DO PODER DE POLÍCIA E NÃO DO PODER HIERÁRQUICO. PORTANTO,



                GABARITO ''C''

              • PODER HIERÁRQUICO:
                - Níveis de Subordinação, mesma pessoa Jurídica ou mesma entidade, verticalmente escalonados.

                Prerrogativas:
                - Dar Ordens
                - Fiscalizar
                - Controlar
                - Aplicar sanções *
                - Delegar Competências
                - Avocar Competências

                * Sanções ligadas ao Poder Hierárquico são apenas as sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos que pratiquem infrações funcionais. - ATENÇÃO -
                fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

              • EU CONHEÇO PODER REGULAMENTAR e ATOS NORMATIVOS...

              • PODER DE POLÍCIA: é a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.

              • PC-ES 2019

              • Eis os comentários atinentes a cada opção:

                a) Certo:

                De fato, é este o conteudo essencial do poder vinculado. A lei não confere qualquer espaço de atuação ao agente público. Pelo contrário, estabelece, com máxima objetividade, todos os elementos do ato administrativo, cabendo ao agente, tão somente, cumpri-los à risca.

                b) Certo:

                Em sentido oposto ao poder vinculado, no discricionário, a lei fixa um espaço legítimo de atuação para que o agente competente possa, diante do caso concreto, e à luz de critérios de conveniência e oportunidade, eleger a providência administrativa que melhor atenda ao interesse público. A atuação deve, sempre, se ater às balizes fixadas em lei, nunca podendo ultrapassá-las, sob pena de a discricionariedade dar lugar à arbitrariedade, que resulta na prática de ato inválido.

                c) Errado:

                O conceito exposto neste item não corresponde ao poder hierárquico, mas sim ao poder de polícia, que conta, inclusive, com definição legal no art. 78 do CTN, litteris:

                "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

                Logo, equivocada esta alternativa.

                d) Certo:

                Em perfeita sintonia com a noção conceitual relativa ao poder disciplinar. Nada há a acrescentar ao conteudo desta opção.

                e) Certo:

                Realmente, para além dos atos legislativos provenientes do Poder Legislativo, nosso ordenamento exige, ainda, a produção de atos normativos infralegais, dotados de generalidade e abstração, cujo intuito primordial consiste em assegurar a fiel execução das leis, sempre que estas necessitarem de uma regulamentação administrativa. Tais regulamentos devem, portanto, esmiuçar, pormenorizar, minudenciar o conteudo das leis, mas nunca contrariá-las ou ampliar-lhes seu alcance.


                Gabarito do professor: C
              • GABARITO C

                O Poder Hierárquico é caracterizado pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agente públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. É decorrência do poder hierárquico as prerrogativas exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

                O Poder de polícia que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público.

                Poder Disciplinar: Poder-dever que possibilita a administração punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

                Atenção: quando a administração aplica uma sanção disciplinas a um agente público está é decorrente imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

                Atenção: Quando a administração constata que um servidor público praticou uma infração administrativa, ela é obrigada a puni-lo, não havendo discricionariedade, o que pode haver é a discricionariedade na gradação da penalidade aplicada.

                Atenção: Subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Não há hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas, nem entres os Poderes da República, nem entre administração e administrado.

                O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução.

                Obs.: O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.

                Poder Vinculado: dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que se utiliza quando prática atos vinculados.

                Poder Discricionário: poder conferido a Administração para a prática de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação.

              • Gabarito: C

                Descreveu o poder de polícia e não o poder hierárquico.

                Bons estudos!

                ==============

                Materiais Gratuitos: portalp7.com/materiais

                Mapas Mentais: portalp7.com/mapas

                Organize-se: portalp7.com/planilha

                Bizu: portalp7.com/bizu

              • LETRA "C"

                ➡O poder Hierárquico só está presente no

                ÂMBITO INTERNO DA ADM PÚBLICA!


              ID
              916630
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Marinaldo, por ser inimigo de Nando, espalhou junto à vizinhança em que moram que Nando furta toca-fitas de veículos, o que é falso. Logo, Marinaldo deverá responder pelo crime de:

              Alternativas
              Comentários
              • Por que nao a letra A?
                se alguem souber da um alô ai..

              • Nossaaaa... Injúria? Se alguém achar algo que confirme que é injúria... fala ai.
                Segue comentário que concorda em anular a questão:

                http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciocorrea/2013/03/29/consideracoes-sobre-o-concurso-da-policia-civil-es/

                 


                Fundamento:
                 
                A questão é controvertida, pois pelos fatos que o problema apresenta até se poderia cogitar a hipótese de um crime de calúnia assim como o de difamação. Contudo o gabarito apontou como correta a letra “C”, dizendo que na verdade houve o crime de injuria.
                 
                Na verdade o único crime que não se pode verificar é justamente a injúria, vez que sabe-se que essa quando verificada atinge a órbita subjetiva do indivíduo e por ser assim deve ser feita diretamente para a vítima. O que se observou foi que: “Nando, espalhou junto à vizinhança em que moram que Nando furta toca-fitas de veículo”, ou seja, não se pode considerar essa conduta como a necessária para a configuração do crime de injuria.
                 
                O bem juridicamente protegido pelo crime de injúria é a honra subjetiva, pelo que se viu no problema a intenção do agente seria atingir a honra objetiva da vitima, seja por meio da calunia “A” como ainda pela difamação “B”.
                 
                Portanto a presente questão deve ser anulada.
              • Calúnia
                Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
                Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. 
                Difamação
                Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
                Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 
                Ambos os tipos exigem a imputação de fato determinado

                Nesse sentido Nucci (CP comentado 2010), "não basta, ara a configuração do crime de calunia, imputar a prática de um "homicídio" ou de um "roubo", por exmplo, sendo necessário que o agnte narre um fato, ou seja, uma situação específica, contendo autor, situação e objeto".

                Rogério Sanches diz claramente, nas aulas da LFG, se diante de fato indeterminado temos o crime de calúnia.

                Bons Estudos
              • Deverá ser imputado ao agente,sabendo ser falso, fato específico tipificado como crime . ( calúnia)
              • Em nenhuma hipotese o crime em tela pode ser qualificado com injúria.
                Devemos resolver esta questão com base no objeto material do delito. A injúria atinge a honra subjetiva (atinge a dignidade, isto é, relacionada aos atributos morais, da mesma forma, pode recair sobre o decoro de alguém), somente se consuma quando a vítima tem conhecimento da imputação.
                Por sua vez, a calúnia é a imputação falsa de fato, certo, definido como crime ou delito que fere a honra objetiva e consuma-se quando terceiro toma conhecimento do fato imputado. Se a imputação for de contravenção penal é crime de difamação.
                Não como o fato em tela se adequar ao crime de injúria, pois não chegou ao conhecimento da vítima a imputação.
              • Acredito que seja injúria.
                Para ser calúnia, a conduta deveria ser descrita de forma determinada. Capez tratando da calúnia diz  "O fato criminoso deve ser determinado, ou seja, um caso concreto, não sendo necessário, contudo, descrevê-lo de forma pormenorizada(...). Não pode, por outro lado, a imputação ser vaga, por exemplo, afirmar simplesmente que José é um ladrão".
                CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - CRIME CONTRA A HONRA - QUEIXA QUE NARRA ACUSAÇÕES GENÉRICAS, SEM IMPUTAÇÃO DE UM FATO DETERMINADO - CRIME DE INJÚRIA E NÃO DE CALÚNIA - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Se a querelante não descreveu suficientemente a conduta criminosa supostamente praticada pelo querelado, limitando-se a lançar designativos e epítetos, em tese, proferidos pelo querelado - "Pilantra", "Safada", "extorque dinheiro dos comerciantes", "trapaceira e ladrona" - sem apontar qualquer fato específico e determinado, o crime é o de injúria, não o de calúnia, vez que para caracterização deste último não basta a afirmação genérica, sem circunstâncias, mas é necessário que o agente "narre um fato, ou seja, uma situação específica, contendo autor, situação e objeto" (NUCCI, Código Penal Comentado). (Acórdão n.654467, 20130020020122CCR, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Câmara Criminal, Data de Julgamento: 18/02/2013, Publicado no DJE: 20/02/2013. Pág.: 127)
                CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUSCITANTE: PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA/DF. SUSCITADO: PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA/DF. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE INJÚRIA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES, POR MEIO QUE FACILITOU A DIVULGAÇÃO. IMPUTAÇÃO GENÉRICA DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PENA MÁXIMA COMINADA AO DELITO NÃO ULTRAPASSA 02 (DOIS) ANOS. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Dizer-se que uma pessoa é integrante de "quadrilha", configura, em tese, o crime de injúria, uma vez que a imputação é genérica, não declinando fatos determinados. Para a configuração do crime de calúnia, os fatos definidos como crime devem ser específicos, reais e inequívocos. (Acórdão n.646191, 20120020268984CCR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Câmara Criminal, Data de Julgamento: 14/01/2013, Publicado no DJE: 18/01/2013. Pág.: 291)
              • A Funcab tá froid!
                Encontrei no CP Comentado pelos Delmantos (Saraiva, 2010, pgs 597/508) o seguinte:
                Fato determinado: no fato imputado precisam estar presentes todos  os rrequisitos do delito, ou nao se podera falar em fato definido como crime e consquentemente em calúnia (STF,RHC 64.175).
                O fato deve ser especificado de um modo que possa ensejar a ação do MP (STF, RT 514/448).
                Embora não seja necessário que o agente indique qual o crime dscrito no CP que teria sio praticado pela vitima é necessario que o fato encontre correspondencia neste diploma legal, sob pena do crime de difamação (TJMG RT71/696).
                O fato precisa ser determinado e descrito em circunstâncias essencias (TACrSP,RT 531/335). A IMPUTAÇÃO VAGA E IMPRECISA DE QUE DETERMINADA PESSOA É EXTERSSIONARIA SE AMOLDA À HIPÓTESE DE INJÚRIA E NÃO DE CALÚNIA (TACrSP, RT 777/632).  
              • por essas  por outras que eu digo que não temos mais examinadores e sim ELIMINADORES
              • Pergunta: Marinaldo, por ser inimigo de Nando, espalhou junto à vizinhança em que moram que Nando furta toca-fitas de veículos, o que é falso.

                 ...também não concordo com o gabarito, segundo Prof. Emerson castelo Branco, a calúnia somente existe se for sobre  um fato determinado, isto é, a narração de um episódio. Quem propala ou divulga a calúnia também responde pelo mesmo crime, desde que tenha espalhado o fato conhecendo sua falsidade.
                conforme o art 138 cp.
                art 138- caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
                §1º -Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação a propala ou divulga.
                Portanto, como Nando espalhou (propala ou divulga), fato como crime (furto art 155 cp), sabendo que é falso, comete crime de CALÚNIA  e não INJÚRIA conforme o gabarito.
                BONS ESTUDOS.
              • A meu ver o art. 138 do CP, direciona este fato de forma bem clara caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
                o fato supracitado, uma vez que Marinaldo espalha junto a vizinhança que Nando furta toca-fitas de veículos, o que é falso é tido como um ato criminoso 
                a não ser que tenha uma outra explicação para que este caso venha a ser uma injuria.
              • não dá pra acreditar que a resposta seja injúria! 
              • Simplesmente ridículo esse gabarito. Sem mais.

                Sem dúvidas que é calúnia.
              • Pessoal também errei essa questão e fiquei inconformado com o gabarito, ainda mais quando vi a resposta da banca aos recusos impetrados contra essa questão, que segue abaixo:
                "A resposta da presente questão está em consonância com as lições de César Roberto Bitencourt, em Tratado de Direito Penal, Parte 2, folha 348: 'Injuriar é ofender a dignidade ou o decoro de alguém. A injúria, que é a expressão da opinião ou conceito do sujeito ativo, traduz sempre desprezo e menoscabo pelo injuriado. É essencialmente uma manifestação de desprezo e de desrespeito suficientemente idônea para ofender a honra da vítima no seu aspecto interno'." Na verdade a banca não fundamentou nada...
                Entretanto, observando os ensinamentos de Guilherme Nucci, CP comentado, quando comenta o artigo 138, dá pra ter uma idéia do que a banca pretendia:
                "10. Atribuição de fato: costuma-se confundir um mero xingamento com uma calúnia. Dizer que a pessoa é 'estelionatária', ainda que falso, não significa  estar havendo uma calúnia, mas sim uma injúria. O tipo penal do art. 138 exige a imputação de um fato criminoso, o que significa dizer que 'no dia tal, às tantas horas, na loja Z, o indivíduo emitiu um cheque sem provisão de fundos'. Sendo falso esse fato, configura-se a calúnia."
                Ou seja, ao espalhar que "Nando furta toca-fitas de veículo" Marinaldo não está imputando a Nando uma situação específica, um fato, e sim uma ofensa. Não sendo suficiente a simples menção a denominado tipo penal para a configuração da calúnia.
                Apesar do inconformismo fica a lição...
                Bons estudos!!
              • Errei a questão por achar que seria difamação.
                Aos revoltados e inconformados, acho que falta humildade para aceitar que errou.

                Vejamos porque o gabarito(c) está correto:

                A difamação, por sua vez,  consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação. Assim, se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada, constitui crime de difamação. A injúria, de outro lado, consiste em atribuir à alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou decoro. Assim, se “A” chama “B” de ladrão, imbecil etc., constitui crime de injúria.
                A difamação se distingue da injúria, pois a primeira é a imputação à alguém de fato determinado, ofensivo à sua reputação – honra objetiva -, e se consuma , quando um terceiro toma conhecimento do fato , diferentemente da segunda em que não se imputa fato, mas qualidade negativa, que ofende a dignidade ou o decoro de alguém – honra subjetiva -, além de se consumar com o simples conhecimento da vítima. Na jurisprudência temos: “na difamação há afirmativa de fato determinado, na injúria há palavras vagas e imprecisas” (RT 498/316). Assim, se “A” diz que “B” é ladrão, estando ambos sozinhos dentro de uma sala, não há necessidade de que alguém tenha escutado e consequentemente tomado conhecimento do fato para se constituir crime de injúria.


                Tanto na calunia como na difamação o fato atribuído é determinado, como a questão fala: Nando furta toca-fitas se enquadra na Injúria.

                Antes do "achismo", vamos pesquisar e estuar para termos embasamento no que estamos falando. Errei a questão, mas tenho que concordar com o gabarito.

                Abraços...
              • ?????????????????????????????
              • A doutrina constuma distinguir honra objetiva e honra subjetiva; a primeira é a imagem (reputação social) que as pessoas fazem do indivíduo; a segunda é o conceito que o próprio sujeito tem de si.

                Todavia, uma tal diferenciação carece de fundamento, quer porque a lei não faz distinção no particular, quer porque a honra compreende tanto o sentimento objetivo quanto o subjetivo sobre a dignidade. Além disso, o que se quer realmente proteger penalmente é a pretensão de respeito à honra, inerente à própria personalidade, razão pela qual a separação resulta artificial e desnecessária.

                Como bem observa Heleno Cláudio Fragoso, essa distinção esquemática não existe, porque em quaisquer dos crimes contra a honra o que se atinge, em suma, é pretensão ao respeito, interpenetrando-se os aspectos sentimentais e ético-sociais da honra.1

                No mesmo sentido, Cezar Roberto Bitencourt afirma que “não nos parece adequado nem dogmaticamente acertado distinguir honra objetiva e subjetiva, o que não passa de adjetivação limitada, imprecisa e superficial, na medida em que não atinge a essência do bem juridicamente protegido.”2

                Aliás, a maior prova da desrazão dessa distinção entre honra objetiva e subjetiva reside no seguinte: mesmo que o indivíduo tenha a reputação social de um canalha e ele, inclusive, considere-se como tal, ainda assim fará jus à proteção legal da honra, quer porque não existem pessoas absolutamente desonradas ou absolutamente vis, quer porque a Constituição assegura-lhe a inviolabilidade, quer porque a negação da honra em caráter absoluto importaria em grave violação da dignidade humana. Afinal, tratar-se-ia a pessoa humana, não como pessoa mesma, mas como coisa, comores.

                 Não adianta explicar quando o outro está dedicado a não entender.

              • Vamos Lá

                Em suma, enquanto na calúnia se atribui, falsamente, determinado fato criminoso a alguém. Na difamação se atribui a alguém fato determinado que não é crime, mas desacredita a vítima. Já na injúria se profere palavras vagas e imprecisas (bandido, ladrão, etc).

                Olhem a questão : 
                Nando furta toca-fitas (chamou de ladrão de forma imprecisa)

                Em qual das opções se enquadraria ?
                Muito simples, agora se a questão falasse: 
                Nando furtou o toca-fitas do carro Tício. Ai sim seria Calúnia.

                Não mudo minha opinião, grande parte dos professores de cursinho dão exemplos simplistas e manjados Ex: Calúnia e Difamação honrra objetiva, injuria Honrra subjetiva, ai na hora que cai uma questão dessa todo mundo erra, assim como eu errei.

                Mas é isso ai...

                Bons estudos a todos....
              • Eu marquei difamação e tb nao concordo com o gabarito. Achei esclarecedora a argumentação do Prof. Fabricio Correa:

                A questão é controvertida, pois pelos fatos que o problema apresenta até se poderia cogitar a hipótese de um crime de calúnia assim como o de difamação. Contudo o gabarito apontou como correta a letra “C”, dizendo que na verdade houve o crime de injuria.
                Na verdade o único crime que não se pode verificar é justamente a injúria, vez que sabe-se que essa quando verificada atinge a órbita subjetiva do indivíduo e por ser assim deve ser feita diretamente para a vítima. O que se observou foi que: “Nando, espalhou junto à vizinhança em que moram que Nando furta toca-fitas de veículo”, ou seja, não se pode considerar essa conduta como a necessária para a configuração do crime de injuria.
                O bem juridicamente protegido pelo crime de injúria é a honra subjetiva, pelo que se viu no problema a intenção do agente seria atingir a honra objetiva da vitima, seja por meio da calunia “A” como ainda pela difamação “B”.
                Portanto a presente questão deve ser anulada.


                http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciocorrea/2013/03/29/consideracoes-sobre-o-concurso-da-policia-civil-es/

                Bons estudos!!!
                 
                 
                 
                 
                 
                 

              • Mais de 634 desavisados que ainda não aprenderam a desconfiar da casca de banana quando a opção (A) for oferecida de graça!
                (comentário em 16/04/2013).
                kkkkkkk

                 

                Mais de 6200 desavisados que ainda não aprenderam a desconfiar da casca de banana quando a opção (A) for oferecida de graça!
                (comentário em 17/04/2017).

                 

              • A flagrante prova de que é absurda a questão está na "Estatística"!
                Depois de pesquisar fica fácil argumentar o gabarito! Não pensei duas vezes ao assinalar..
                E mesmo com todos os argumentos.. continuarei me filiando ao posicionamento MAJORITÁRIO haha..
                Resposta: "A"
              • injuria para sua consumação nao deve chegar ao conhecimento do respecitvo alvo da injuria? se alguem puder me ajudar  ai.
                portanto iria alem de todos os argumentos acima letra "A" tambem. temos uma questao mais adiante da policia civil escrivao de GO que trata de uma questao sobre injuria tambem. vide.
              • Essa questão é loucura da banca, e qual o concurseiro que nunca se frustrou com uma, se não se frustrou ainda, é só refazer as últimas provas da UEG para PMGO, ESCRIVÃO E AGENTE DO GOIÁS.

                A calúnia se aproxima da difamação por atingirem a honra objetiva de alguém , por meio da imputação de um fato , por se consumarem quando terceiros tomarem conhecimento de tal imputação e por permitirem a retratação total , até a sentença de 1
                a Instância , do querelado ( como a lei se refere apenas a querelado , a retratação somente gera efeitos nos crimes de calúnia e difamação que se apurem mediante queixa , assim , quando a ação for pública , como no caso de ofensa contra funcionário público , a retração não gera efeito algum ) . Porém se diferenciam pelo fato da calúnia exigir que a imputação do fato seja falsa , e , além disso , que este seja definido como crime , o que não ocorre na difamação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , pouco importa , se tal fato é verdadeiro ou não , afinal , o legislador quis deixar claro que as pessoas não devem fazer comentários com outros acerca de fatos desabonadores de que tenham conhecimento sobre essa ou aquela pessoa . da mesma forma, se “A” diz que “B” roubou a moto de “C” e tal fato realmente ocorreu o crime de calúnia não existe , pois o fato é atípico .

                BIBLIOGRAFIA :
                1 – JESUS , Damásio E. de – Direito Penal : Parte Especial , 2o vol. – São Paulo : Saraiva , 1999 .
                2 – GONÇALVES , Victor Eduardo – Direito Penal : dos Crimes Contra a Pessoa – São Paulo : Saraiva , 1999 .
                3 – DELMANTO , Celso – Código Penal Comentado – Rio de Janeiro : Renovar , 1998 .
              • Não concordo com esta resposta.
              • Não Concordei de plano com a resposta, mas depois, de ler mais um pouco, e pesquisar, percebi que o erro foi meu mesmo. A questão esta correta em gabaritar com Injúria.

                -Fulano furta toca-fitas = Fulano é ladrão.

                Fulano é ladrão = Injúria.

                Simples assim, depois de ter errado é claro.

                Bons Estudos.
              • INJURIA???????

                Neste caso não seria calunia?

                Calunia: A calunia consiste em atribuir a alguem FALSAMENTE a pratica de um ato definido como CRIME

                Injuria: consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignadade.

                A calunia se consuma quando terceiros tomam conhecimento de tal imputação, já a injuria se consuma com o simples conhecimento da vitima.


                não entendi até agora o porque de ser injuria.
              • É BOM CONFERIR TURMA PODE TER OCORRIDO A ANULÇÃO DA QUESTÃO......

              • Falta a imputação de fato  típico ocorrido !
                Dizer que furta , não discrimina determinado fato, e sim aponta um defeito que atinge a honra subjetiva do ofendido!
                Precisa ser fato certo, típico e ter conhecimento de ser falsa a acusação. Isto é calúnia!

              • Na calúnia há a imputação de um fato previsto como crime. bem jurídico:honra objetiva. Consumação:terceiro ficar sabendo.

                Difamação:imputação de um fato desonroso, determinado (e não de forma genérica). bem jurídico:honra objetiva. Consumação: terceiro ficar sabendo

                Injúria: atribuição de QUALIDADE NEGATIVA. Bem jurídico:honra subjetiva. Consumação: a própria vitima ficar sabendo.

                Desse modo, como Marinaldo espalhou para a vizinhança que Nando era ladrão de toca-fistas, tratar-se-á de calúnia, porquanto a imputação se refere a um crime (o de furto) sabidamente falso, o qual macula a honra objetiva de Nando e consuma-se com o conhecimento do fato por terceiro. 
                Admite exceção da verdade e de notoriedade. 



              • Pessoal até eu que não gosto de comentar, terei que deixar o meu comentário aqui. É obvio que é calunia,pois a questão trata de um fato descrito como  crim("furta toca-fitas de veículos")e e que é falso, não houve injúria pois não houve uma atribuição e sim a descrição de um fato, creio que se enganaram com gabarito
              • CONCORDO COM O GABARITO!

                INJÚRIA.



                QUESTÃO CONFUSA!


                Pra está configurado o crime de calúnia, tem que existir: Fato + Crime + Falso.

                no exemplo, a questão não trás um CRIME, e nem um Fato. O Agente diz que a vítima é
                CRIMINOSO!

                isso é INJÚRIA.
              • Não concordo com o gabarito,a resposta correta é calúnia, pois é descrito um fato determinado com crime. Só seria injúria se na referida questão o sujeito passivo fosse chamado de ladrão, nesse caso a conduta seria negativa e estaria configurado o crime de injúria.
              • Pessoal, embora eu tenha postado acima a discordância com o gabarito, trago um trecho do livro do Professor Rogério Sanchez da Cunha "Código Penal para Concursos 6ª Ed", onde, comentando ao ART. 140, o Professor Leciona:

                "ATENÇÃO: Imputação de fato desonroso genérico, vago, impreciso e indeterminado caracteriza o crime de injúria (Ex: Fulana é assaltante de bancos), pois a calúnia e a difamação pressupõem imputação de fato determinado".

                Assim, no caso em tela "Nando furta toca-fitas de veículos" trata-se de crime de injúria, pois é um fato genérico. Isso segundo os ensinamentos do Professor Rogério Sanchez.

                Eu errei a questão pensando como a maioria dos colegas, mas durante os estudos eu lembrei dessa questão e vim compartilhar com vocês este trecho.

                AVANTE!!
              • Mas a honra que esta sendo tratada é a OBJETIVA. E não a honra Subjetiva como é o caso específico da Injúria.
                Não concordo com o gabarito.
              • Admito aos colegas que eu SEMPRE achei SUPER ESTRANHO enquadrar a situação em que são imputados crimes genericamente no crime de injúria. Para mim, tal situação deveria configurar o crime de DIFAMAÇÃO.

                COntudo, doutrina, jurisprudência e bancas entendem assim... NÃO TEM OQ DISCUTIR

                Segue resumo LFG intensivo II + QC anteriores

                Imputar a alguém FATO definido como crime sabidamente falso
                . Assim, deve a imputação se consubstanciar em fato determinado, ou seja, deve haver a descrição de um acontecimento concreto, onde o mesmo deve ser especificado, não bastando a afirmação genérica. Então, se apenas for atribuída uma má qualidade à vítima, como por exemplo, chamar o sujeito de ladrão, sem a ele atribuir um fato, configura-se o crime de injúria, não o de calúnia, já que não houve um fato determinado. Não há necessidade de o agente indicar qual o crime descrito, mas apenas de narrar um fato que configure o crime, com todas as circunstâncias da infração. Portanto, imputações criminosas genéricas não caracterizam o crime de calúnia, mas sim o de injúria. Ex: “A” chama “B” de ladrão. Ex: “A” chama “B” de traficante. Ex: “A” fala que “B” furta casas.

                (Defensoria Pública/TO – 2013 – CESPE)Em uma discussão, Tibério chamou Amélia de ladra. Ao chama-la de ladra, Tibério praticou o crime de calúnia. FALSO.

                (Magistratura – TRT da 9ª Região/PR – 2003 – FUNDEC)"A", desafeto de "B"(taxista), com o intuito de prejudicar a imagem deste, confecciona e expõe em rua movimentada um "outdoor" com a seguinte frase: "Cuidado! 'B' é ladrão". O crime cometido por "A, na conduta acima descrita, admite exceção da verdade. FALSO.

                (Escrivão – PC)Marinaldo, por ser inimigo de Nando, espalhou junto à vizinhança em que moram que Nando furta toca-fitas de veículos, o que é falso. Logo, Marinaldo deverá responder pelo crime de injúria. CORRETO.
              • Gabarito correto!!!! Na ânsia de responder rapidamente também errei!!! Não tem fato criminoso nenhum!!! Atenção no verbo: “furta”! Exemplo: Marinaldo é ladrão! Marinaldo é furtador! Marinaldo furta toca-fitas... tudo “qualidades”, não tem um fato (Injúria). Outro exemplo: Marinaldo furtou toca-fitas nesta região... ai sim teríamos um fato criminoso (calúnia). Portanto, GABARITO CORRETO! Abraços.

              • Injúria é o que essa questão fez com os candidatos!
              • kkkkkkkkkkkkk, não vi problema na questão! já que em não tem fato definido, falar que alguém rouba é totalmente genérico! é mesma coisa que chamar de ladrão.

                Por exemplo:. falar que fulano errou essa questão, é um fato. Falar que fulano erra esse tipo de questão não é um fato.

                tentem atribuir data para o fato, sempre dá certo!
              • Apenas para complementar!

                Imputação de fato desonroso genérico, vago, impreciso e indeterminado caracteriza o crime de injúria ( ex: fulano é assaltante de bancos), pois a calúnia e a difamação pressupõem imputação de fato determinado.
              • Tambem errei mas acho que o erro dessa questao esta onde diz que Nando furta toca-fitas de veículos. ou seja não imputou um fato determinado então seria INJURIA. seria CALUNIA se Marinaldo fala-se, Nando furtou o toca-fita do veículo de Caio, o que é falso. seria DIFAMAÇÂO se Marinaldo fala-se que Nando fabrica cede,empresta instrumento empregado usualmente na pratica de crime de furto. nesse caso Nando ta praticando uma contravenção penal.

              • Segundo o artigo 138 do C.P. Caluniar alguém impultando um fato que é definido como crime seria uma calúnia, pois a difamação (139 do C. P.), seria um fato apenas ofensivo á sua reputação, sem que seja o fato caracterizado como crime e a injúria (140 do C.P.) seria injuriar atingindo-lhe a dignidade e o decoro. Então o fato que ele espalhou é descrito como um crime que é o de furtar, atribuindo ao outro um fato criminoso. Sendo assim eu colocaria a questão com a letra a (calúnia).
              • INJÚRIA - correto o gabarito. 

                Cf. entendem STJ e STF, para a calúnia, o fato imputado deve ser determinado, ou seja, situação concreta, contendo autor, objeto e circunstâncias. Assim, não basta chamar alguém de "ladrão", pois isso é injúria. É preciso, para ser calúnia, p. ex., que se fale que "Fulano, na semana passada, à npote, enquanto todos os moradores dormiam, furtou diversos carros do bairro". É o que entende, exatamente assim, o Prof. C. Masson.

                Nas palavaras do STF: "Em relação ao crime de calúnia, são manifestamente atípicos os fatos imputados ao querelado, pois não houve em suas declarações a particularização da conduta criminosa que teria sido praticada pelo querelante" (INQ 2134, j. em 2006).

                Cf. o STJ: "A narração da prática delituosa deve ser específica e devidamente contextualizada, não bastando a simples indicação de cometimento de um determinado crime" (AP 274, j. em 2010) - Cf. Inf. 443.

                O que acontece é que os livros e professores se atentam ao básico do tipo penal, dividindo em honra objetiva e subjetiva, imputaçã de fato ou de crime etc. Mas o específico, mesmo, não é visto...

                Abs!
              • De acordo com o livro do Rogeiro Sanches, codigo penal para concursos, 2013, imputação de fato desonroso genérico, vago, impreciso e indeterminado caracteriza o crime de injúria, ex.: Fulano é assaltante de bancos, pois a calunia e a difamação pressupoem imputação de fato determinado.
              • Segundo o gabarito apresentado pela banca examinadora, a resposta é a alternativa (C). No entanto, reputo estar equivocada. A injúria quer significar a ofensa à honra subjetiva da vítima, que tem a dignidade (amor próprio ou respeitabilidade) ou o decoro (correção moral) atingidos. Na injúria, portanto, o que se macula é o conceito que o sujeito passivo faz de si mesmo. Não se atribui um fato, mas uma condição ou qualidade que lhe é ofensiva.
                Na difamação, por seu turno, o que se ofende é a honra objetiva da vítima, ou seja, o bom nome que a vítima goza na comunidade à  qual está cingida.  Mais sintomático é que na difamação, segundo consta do art. 139 do CP, há a imputação de “fato” ofensivo à sua reputação. Com efeito, na questão a hipótese retratada cuida da atribuição à vítima de fatos que ofendem o bom nome da vítima em sua vizinhança.
                Por fim, ainda tratando-se das modalidades de crimes contra a honra, tem-se que a calúnia, prevista no tipo penal do art. 138 do CP, configura-se quando o agente atinge a credibilidade da vítima no seio social. A calúnia seria, poderia-se dizer acertadamente, uma espécie de difamação qualificada.
                Com efeito, no caso examinado, trata-se de crime de calúnia, porquanto Marinaldo atribui falsamente a Nando fatos criminosos (furto de toca-fitas).

                Resposta: (C)
              • Por isso  é bom resolver questões da banca antes da prova, agora eu sei o posicionamento da banca em relação a esse assunto.

                Errei a questão e estou indignado mais a próxima não erro mais, isso se a banca não mudar seu posicionamento.

              • vamos ver se este comentário ajuda eu errei esta questão afirmando ser calúnia:

                injúria é uma forma de atribuir qualidades negativas ou defeitos a uma pessoa, bem como expor opinião depreciativa ou negativa contra alguém, ofendendo-lhe em sua dignidade ou decência. O exemplo básico de como uma pessoa comete injúria é insultar diretamente outrem com palavras de baixo-calão (xingamentos).

                Já a difamação é atribuir a alguém um fato específico negativo e ofensivo sobre sua honra ou boa fama, com o intuito de “queimar” a reputação da pessoa perante a sociedade. Exemplo: “Está na cara que fulana te tal só foi promovida por ficar se insinuando para o chefe”.

                Por fim, a calúnia é a forma de atribuir falsamente a alguém que este praticou um fato que é definido como crime. Exemplo: Chamar alguém de ladrão, sem ter prova de que a pessoa realmente assim agiu.

                http://www.meusdireitoscuritiba.net/2013/03/voce-sabe-a-diferenca-entre-injuria-difamacao-e-calunia.html

                talvez esta explicação nos ajude .....

                força a todos


              • eu fiz essa prova lamentável. Infelizmente essa não foi a única questão equivocada da banca examinadora, houveram varias outras que fez com que muita gente que estudou reprovasse. O concurso de delegado civil, realizado na mesma época ainda esta suspenso por suspeita de fraude, e tudo caminha para que seja cancelado.


              •  Marinal espalhou pela vizinhança que Nando furta toca-fitas.

                 Observem que o autor ao divulgar uma qualidade negativa a terceiros ofende a honra OBJETIVA da vitima, que é o conceito que a sociedade tem sobre ele. Portanto, seri considerado crime de injúria se o autor chegasse diretamente à vitima e dissesse: você furta toca-fitas. Perceba que agora a honra atingida foi a SUBJETIVA, ou seja o conceito que a vítima possui dela mesma.

                Portanto, diante do raciocínio exposto, não tem como concordar com o gabarito.

              • imputação de fato desonroso genérico, vago, impreciso e indeterminado caracteriza o crime de injúria (ex:fulano é assaltante de bancos), pois a calúnia e a difamação pressupõe imputação de fato determinado. Professor Rogério Sanches cunha, Código Penal para concursos, editora jusPodivm.
              • Concordo com a resposta "C" pois ficou vaga em que circunstâncias o fato típico ficou determinado.Sendo apenas algo vago, sem local, data e de quem fora subtraído o bem movel.


              • Na verdade esta questão foi mal formulada, vejamos:

                Quando eu digo João matou Pedro quando este chegava em sua casa constitui imputação de fato determinado e configura calúnia. Ao contrário, dizer apenas que João é assassino constitui crime de injúria( imputação de qualidade negativa).

              • Realmente de plano, como muitos colegas, fiquei indignado com a resposta proposta pela banca, e em virtude desta resposta fui pesquisar um pouco. Realmente, de acordo com a pesquisa que realizei, este caso proposto se trara de INJÚRIA, pois a calúnia requer imputação de fato certo e determinado e caracterizado como crime.

                Pois bem, quando Marinaldo diz que Nando FURTA TOCA-FITAS DE VEÍCULOS, apesar de esta afirmação nos levar a crer que Nando comete furtos, esta não é uma imputação certa e determinada, de acordo com ensinamento do Prof.Rogério Sanches, e entendimento dos Tribunais Maiores, ou seja, tal conduta de Marinaldo realmente se trata de injúria. Agora se Marinaldo dissesse que Nando Furtou os toca-fitas da vizinhança, ai sim  estaríamos diante da calúnia.

                BOM ESTUDO A TODOS, ESPERO TER CONTRIBUÍDO.

              • Nando furta toca-fitas é um fato, mas fato indeterminado.

                Ao contrário da calúnia e da difamação, à injúria não se atribui “fato”. Isso é a regra. Com efeito, imputar "determinado" fato criminoso é igual à calúnia. Imputar "determinado" fato desonroso é igual à difamação. E, por fim, atribuir qualidade negativa é injúria. Mas, cuidado! No seu concurso vai cair: que crime configura imputar fato indeterminado (genérico/vago) a alguém? Vejam: não pode configurar calúnia porque na calúnia o fato tem que ser determinado. Não pode configurar difamação porque na difamação o fato, igualmente, tem que ser determinado. Só sobrou injúria. Então, vejam que a imputação de fato pode, sim, ser injúria, desde que indeterminado, genérico, vago ou impreciso. Por isso é preciso acrescentar nos arts. 138 e 139 a palavra DETERMINADO em “fato”! Porque se for fato indeterminado é injúria, pois se assemelha a qualidade negativa - Fonte: aulas do LFG (ROGÉRIO SANCHES).




              • Nando furta toca-fitas é um fato, mas fato indeterminado.

                Ao contrário da calúnia e da difamação, à injúria não se atribui “fato”. Isso é a regra. Com efeito, imputar "determinado" fato criminoso é igual à calúnia. Imputar "determinado" fato desonroso é igual à difamação. E, por fim, atribuir qualidade negativa é injúria. Mas, cuidado! No seu concurso vai cair: que crime configura imputar fato indeterminado (genérico/vago) a alguém? Vejam: não pode configurar calúnia porque na calúnia o fato tem que ser determinado. Não pode configurar difamação porque na difamação o fato, igualmente, tem que ser determinado. Só sobrou injúria. Então, vejam que a imputação de fato pode, sim, ser injúria, desde que indeterminado, genérico, vago ou impreciso. Por isso é preciso acrescentar nos arts. 138 e 139 a palavra DETERMINADO em “fato”! Porque se for fato indeterminado é injúria, pois se assemelha a qualidade negativa - Fonte: aulas do LFG (ROGÉRIO SANCHES).




              • Nando furta toca-fitas é um fato, mas fato indeterminado.

                Ao contrário da calúnia e da difamação, à injúria não se atribui “fato”. Isso é a regra. Com efeito, imputar "determinado" fato criminoso é igual à calúnia. Imputar "determinado" fato desonroso é igual à difamação. E, por fim, atribuir qualidade negativa é injúria. Mas, cuidado! No seu concurso vai cair: que crime configura imputar fato indeterminado (genérico/vago) a alguém? Vejam: não pode configurar calúnia porque na calúnia o fato tem que ser determinado. Não pode configurar difamação porque na difamação o fato, igualmente, tem que ser determinado. Só sobrou injúria. Então, vejam que a imputação de fato pode, sim, ser injúria, desde que indeterminado, genérico, vago ou impreciso. Por isso é preciso acrescentar nos arts. 138 e 139 a palavra DETERMINADO em “fato”! Porque se for fato indeterminado é injúria, pois se assemelha a qualidade negativa - Fonte: aulas do LFG (ROGÉRIO SANCHES).




              • Para que seja configurado como calunia o fato além de ser imputado falsamente deve ser concreto e definido como crime. ou seja fato determinado. Na questão acima tem-se a injuria uma vez que há  ofensa a dignidade ou ao decoro, ou seja atribui qualidade negativa e não um fato determinado, concreto.

              • Na emoção se marca letra A... Essa Funcab!


              • A questão deveria ser anulada, senão vejamos:

                1. Para ser calúnia, segundo a jurisprudência e parte da doutrina, é necessário que o suposto fato criminoso atribuído seja determinado, inequívoco e real. Portanto, não é possível considerar calúnia o fato de Marinaldo ter espalhado fato indeterminado sobre Nando;

                2. Para ser injúria, é necessário que a vítima tome conhecimento do fato. A questão não fala que Nando tomou conhecimento do fato espalhado por Marinaldo. Logo, enquanto Nando não souber não caracteriza injúria. 



              • STJ INFORMATIVO 443

                APN. CRIMES CONTRA A HONRA.

                Cuida-se, na espécie, de queixa-crime oferecida contra conselheiro de tribunal de contas estadual pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) c/c 141, II (contra funcionário público, em razão de suas funções) e III (na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria), todos do CP, em razão de alegadas ofensas perpetradas contra dois servidores durante sessões de julgamento realizadas naquele órgão. No tocante à calúnia, ressaltou a Min. Relatora que, para a configuração do delito, exige-se que o agente aja com o dolo específico de macular a honra alheia, tendo consciência da falsidade do fato criminoso que imputa ao ofendido. Acentuou, ademais, que a narração da prática delituosa deve ser específica e devidamente contextualizada, não bastando a simples indicação de cometimento de um determinado crime. Quanto à difamação, asseverou que sua ocorrência dá-se a partir da imputação deliberada de fato ofensivo à reputação da vítima, não sendo suficiente a descrição de situações meramente inconvenientes ou negativas. Já no que se refere à injúria, destacou que a retorsão prevista no art. 140, § 1º, II, do CP só permite que a pena não seja aplicada àquele que responde de forma injuriosa a uma injúria que lhe foi primeiramente proferida, desde que assim o faça imediatamente após ter sido ofendido. In casu, entendeu-se que as afrontas foram iniciadas pelo acusado e rebatidas por um dos querelantes, de forma que as palavras emitidas pelo querelado em momento posterior a essa sequência não se enquadrariam no referido dispositivo. Com essas considerações, a Corte Especial, por unanimidade, recebeu parcialmente a queixa-crime. Contudo, apesar de a maioria de seus integrantes ter entendido pelo afastamento do querelado do cargo, em aplicação analógica do art. 29 da LOMAN, o quorumqualificado de 2/3 não foi alcançado, motivo pelo qual o Conselheiro permanecerá no exercício de suas funções. APn 574-BA, Rel. Min. Eliana Calmon, julgada em 18/8/2010


              • Adriel de Souza Madeira, concordo com a fundamentação que você trouxe, entretanto, não entendo ser caso de injúria e sim de difamação pois a questão aduz que "ele espalhou junto à vizinhança", assim, atinge a honra objetiva e por não ser caso de calúnia (não é fato criminoso certo e determinado) resta configurada a difamação.


              • Pessoal, a questão parece confusa, mas na verdade não é tanto assim. Vejamos:

                Na calunia e na difamação a imputação tem que ser de um fato determinado, então não basta eu dizer que fulano furta toca -fitas porque para configurar calunia eu teria que dizer o fato, exemplo: Fulano furtou o toca-fitas de sicrano ontem.

              • Vcs insistem em debater questão da Funcab. Só leiam questão da Funcab se for fazer prova dela. 

              • Embora seja da Funcab a questão está correta, porém com indeterminacoes, pois não deixou claro se a vítima teve ou não o conhecimento da ofensa!

              • Sabia que tinha algo errado. Quando a esmola é demais o santo desconfia. Já tinha lido sobre esse posicionamento colocado pelo Nucci, mas esqueci, sempre bom lembrar. Porém, furtar toca-fitas não é crime??? A literalidade do art 138 diz que basta ser fato devido como crime, e furto é crime. FIM. Segundo: Injúria só se consuma quando chega conhecimento da vítima. Se eu saio falando que o José Beltrano é safado à torto e a direita, se não chega ao conhecimento dele, até então o fato é atípico.

              • Pra mim a resposta é letra A. Dizer que Fulano furtou algo é um fato determinado como crime. Não precisa ser necessariamente um crime para ser calúnia, mas apenas um fato determinado como crime. Questão muito mal formulada na minha opinião.

              • Quando eu vi que tinha mais de 50 comentários já sabia que tinha alguma coisa errada nessa questão.

              • quando vi que errei, vi que tinha 65 comentários, então percebi que acertei!

              • Galera, Questão Muito Boa! Questão Muito Difícil ! Não concordo com o gabarito, mas entendi o pensamento do examinador! rs

                Explicando detalhadamente (Doutrina de Rogério Sanches):

                Rogério Sanches afirma que se o fato NÃO FOR DETERMINADO ou se o FATO CRIMINOSO FOR GENÉRICO, estaríamos diante de uma injúria.

                Injúria seria imputar qualidade negativa a alguém, imputando através de fato indeterminado desonroso ou fato criminoso genérico.

                Se o FATO (observe que não usei o criminoso) for determinado, pode ser calúnia ou difamação.

                A calúnia seria para fato criminoso determinado sabidamente falso. (se for fato determinado criminoso verdadeiro, cabe, em regra, exceção da verdade num eventual processo de calúnia.) (se o fato determinado criminoso for fato verdadeiro, público e notório, todos sabem, cabe exceção de notoriedade, crime impossível. art. 523 CPP) (Se o fato determinado for contravenção, será difamação, não calunia.) 

                Difamação seria para fato não criminoso determinado. (Pode ser fato determinado não criminoso sabidamente falso ou fato verdadeiro) (se o fato não criminoso determinado for verdadeiro, só caberá a exceção da verdade se o ofendido for funcionário público e tiver relação com a sua função, ou seja, exceção da verdade é, literalmente, exceção na difamação.)  (se o fato determinado não criminoso for fato verdadeiro, público e notório, todos sabem, cabe exceção de notoriedade, crime impossível. art. 523 CPP)

                No caso, não seria difamação, pois o fato é criminoso. Não seria calúnia, pois o fato não é determinado. Seria injúria, pois é um fato criminoso genérico desonroso. Porém, não houve consumação, a consumação na injúria acontece quando a vitima fica sabendo, quando atinge sua honra subjetiva, e só atinge essa honra, quando a vitima toma conhecimento, obviamente. A questão quis atrapalhar o candidato e acabou se atrapalhando, pois é expresso a intenção do agente em atingir a honra objetiva.

                Aqui não é corrente do Rogério: Pode se pensar no crime tentado, na injúria tentada, por exemplo, o agente queria que chegasse o fato ao conhecimento da vítima através de terceiros ferindo sua honra subjetiva, mas, por fato alheio a sua vontade, a "injúria" não chegou ao conhecimento da vitima. Porém, a injúria é crime de ação pública privada, só o ofendido pode impetrar, então, se só o ofendido pode impetrar, lógico que ele teria que tomar consciência da injúria. Desta feita, nunca se caberá tentativa. (existe uma outra corrente que afirma que existe tentativa de injúria, corrente do Rogério Sanches, mas é doutrina minoritária. Ele entende que o injuriado pode morrer sem saber da injúria e os ascendentes, descendentes, irmãos ou cônjuge, poderiam entrar com a ação privada. Creio que a corrente do Rogério é errada, pois o que se protege na injúria é a honra subjetiva, se a vitima morreu, essa honra não pode ser mais afetada.)

                Concluo que a questão deveria ser anulada. É uma questão boa para "perder tempo" estudando, mas é confusa, depende de uma "interpretação bem abstrata", não é coerente exigir isso em uma prova objetiva.

                Pelo menos, deu pra revisar legal os conceitos. =P 

              • Questão muito boa. Quando analisamos sumariamente a questão pensamos de cara ser calúnia. Mas quando descemos às águas profundas do conhecimento, temos a exata noção, e digo com toda certeza, que de calúnia a questão não tem é nada. Caluniar alguém é imputar fato determinado tido como crime sabido ser falso. A questão nos leva a confirmar que o fato é crime (furtar algo), nos leva a verificar que foi imputado a alguém um fato sabido ser falso, porém é fato genérico, vago, o que, de plano, desconfigura o tipo calúnia e se encaixa perfeitamente à injuria.

              • Típica questão feita para quem não estudou acertar...

              • Letra C.

                Vamos a uma regra simples , mas muito funcional:

                - Calúnia : imputar FATO falso, porém TÍPICO

                - Difamação: imputar FATO não criminoso, porém ofensivo à reputaçao 

                - Injúria: imputar qualidade negativa.

                Portanto, 

                Como a assertiva afirmou que Marinaldo disse que Nando era ladrão (roubava toca-fitas de carros) e não o atribuiu nenhum FATO isolado, não pode ser atribuído o crime de Calúnia, muito menos o de difamação.

                vamos à luta!

              • Excelente explicação cachorrão concurseiro, pegando embalo em sua exposição, segue:

                A calúnia consiste em atribuir , falsamente , à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime . Na jurisprudência temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” ( RT 483/371 ) . Assim , se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C” , sendo tal imputação verdadeira , constitui crime de calúnia .

                A difamação , por sua vez , consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , constitui crime de difamação . A injúria , de outro lado , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim , se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria .

                A calúnia se aproxima da difamação por atingirem a honra objetiva de alguém , por meio da imputação de um fato , por se consumarem quando terceiros tomarem conhecimento de tal imputação e por permitirem a retratação total , até a sentença de 1a Instância , do querelado ( como a lei se refere apenas a querelado , a retratação somente gera efeitos nos crimes de calúnia e difamação que se apurem mediante queixa , assim , quando a ação for pública , como no caso de ofensa contra funcionário público , a retração não gera efeito algum ) . Porém se diferenciam pelo fato da calúnia exigir que a imputação do fato seja falsa , e , além disso , que este seja definido como crime , o que não ocorre na difamação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , pouco importa , se tal fato é verdadeiro ou não , afinal , o legislador quis deixar claro que as pessoas não devem fazer comentários com outros acerca de fatos desabonadores de que tenham conhecimento sobre essa ou aquela pessoa . da mesma forma, se “A” diz que “B” roubou a moto de “C” e tal fato realmente ocorreu o crime de calúnia não existe , pois o fato é atípico.

                fonte:http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/barroso/caldifaminjuria.htm.

                resposta é o crime de CALUNIA LETRA "A", e não difamação como quer a Banca.

              • Finalmente entendi. Simplesmente não tem fato. Abrindo o código penal vê-se que calúnia e difamação tem que ter fato, isto é a narração de um acontecimento, o que não há aqui. É como falar que você gosta de sexo anal, mas não contar nenhum fato que te permitiu concluir isso.

              • - ele vive roubando!

                - onde? quando?

                - não sei... só sei que ele é um grande ladrão!

                INJÚRIA!!!

                avante!

              • Calúnia - Imputação falsa de um fato CRIMINOSO a alguém.

                Injúria - Qualquer ofensa à DIGNIDADE de alguém.

                Difamação - Imputação de ato ofensivo à REPUTAÇÃO de alguém.


              • O fato deve ser concreto, determinado, nao sendo preciso contudo descreve lo em minucias. Por outro lado, a imputação vaga e imprecisa, ou seja, em termos genericos, nao configura difamacão (nem calunia, embora furtar seja crime, aqui é minha opiniao) podendo ser enquadrado como injuria (Capez 2010, pag 298 e STJ RT 714418)

              • Concordo com o que disse cachorrão concurseiro; muito bem explicado, aliás.

                Porém, para quem se interessar, o comentário do professor foi o seguinte: Segundo o gabarito apresentado pela banca examinadora, a resposta é a alternativa (C). No entanto, reputo estar equivocada. A injúria quer significar a ofensa à honra subjetiva da vítima, que tem a dignidade (amor próprio ou respeitabilidade) ou o decoro (correção moral) atingidos. Na injúria, portanto, o que se macula é o conceito que o sujeito passivo faz de si mesmo. Não se atribui um fato, mas uma condição ou qualidade que lhe é ofensiva.
                Na difamação, por seu turno, o que se ofende é a honra objetiva da vítima, ou seja, o bom nome que a vítima goza na comunidade à  qual está cingida.  Mais sintomático é que na difamação, segundo consta do art. 139 do CP, há a imputação de “fato” ofensivo à sua reputação. Com efeito, na questão a hipótese retratada cuida da atribuição à vítima de fatos que ofendem o bom nome da vítima em sua vizinhança.
                Por fim, ainda tratando-se das modalidades de crimes contra a honra, tem-se que a calúnia, prevista no tipo penal do art. 138 do CP, configura-se quando o agente atinge a credibilidade da vítima no seio social. A calúnia seria, poderia-se dizer acertadamente, uma espécie de difamação qualificada.
                Com efeito, no caso examinado, trata-se de crime de calúnia, porquanto Marinaldo atribui falsamente a Nando fatos criminosos (furto de toca-fitas).

                Resposta: (C)

              • Rapaz, têm certos tipos de bancas que deveriam ser proibidas de fazer concurso. Imputar fato criminoso sabidamente falso é crime de calúnia.

              • veja o que diz o art 141 (cp), II.

              • "Imputação de fato desonroso genérico, vago, impreciso e indeterminado caracteriza o crime de injúria (ex. fulano é assaltante de bancos), pois a calúnia e a difamação pressupõem imputação de fato determinado". (Rogério Sanches, Código Penal para Concursos, p. 423). Pegadinha!! 

              • IMPUTAÇÃO DE FATO DESONROSO GENÉRICO = DIFAMAÇÃO (EX: ELE É TRAFICANTE, ELE É LADRÃO)./ IMPUTAÇÃO DE FATO DEFINIDO COMO CRIME = CALÚNIA (EX: ELE VENDE DROGAS, ELE ME ROUBOU). 

              • meu maior espanto em 3500 questões respondidas!!!

              • De acordo com o professor Rogério Sanches (Código Penal para Concursos - 8ª, ed., 2015, p. 408), "a imputação de fato desonroso genérico vago, impreciso e indeterminado caracteriza a injúria, pois calúnia e difamação exigem a imputação de fato determinado."

                 

                É uma pegadinha. Lembrem-se:


                Não basta só o fato ser definido como crime, deve ser determinado --> Ex.: Fulano roubou o tocafitas do carro preto que estava parado na porta do condomínio ontem a noite.

                Caso contrário, é ma forma especial de injúria.

              • Se tem um gabarito impossível nessa questão é injúria. Concordo totalmente com os comentários do professor. 

                Leio Rogério Sanches, mas essa teoria dele não se aplica. Inclusive ele mesmo ensina que para caracterizar a injúria deve atingir a honra subjetiva do sujeito passivo. Na questão a vítima sequer fica sabendo o que foi dito sobre ela.

                Cabe ao examinador aprender a formular melhor a questão e largar de ser preguiçoso! E a banca deveria anular a questão ao invés de insistir no erro grosseiro!

              • O gabarito não está errado, senão vejamos:

                Calúnia - imputação de FATO definido como crime;

                Difamação - imputação de fato NÃO definido como crime;

                Injúria - atribuição de qualidade negativa.  

                Gab C, porque, no caso em tela não foi atribuído fato certo e determinado a pessoa (com nome da vítima,  local, marca do carro e etc.), e sim foi atribuída a ele uma qualidade negativa, qual seria ser ladrão de toca fitas, ferindo sua honra subjetiva. 

              • Rogério Sanches é um doutrinador... Qdo estudamos, aprendemos a forma como a banca considera aquele assunto de acordo com doutrina majoritária, etc... Confio demais no Estratégia Concursos, e mesmo ja tendo visto esse assunto na íntegra, eu de cara marquei a letra "A" - calúnia. 

                Sinceramente nao confio nessa banca... este tipo de questão deixa ainda mais suspeito suas inumeras acusações de fraudes em certames.

                 

              • Mesmo depois de ler todos os comentários a favor da banca, continuo discordando do gabarito. 

                Rogério Sanches diz o seguinte: "Ao contrário da calúnia e da difamação, não há, em regra, imputação de fatos, mas emissão de conceitos negativos sobre a vítima (fatos vagos, genéricos, difusos também configuram injúria)". 

                Em seguida, na mesma página de seu livro DP Especial (p. 187) ele diz: "Por se tratar de crime contra a honra subjetiva (autoestima), somente se consuma quando o fato chega ao conhecimento da vítima, dispensando-se efetivo o dano à sua dignidade ou decoro (crime formal)."

                Entendo que a conduta configura DIFAMAÇÃO, pois a questão é clara ao dizer que o fato foi espalhado na vizinhança, não se cogitando sequer ter chegado ao conhecimento da vítima, mas somente de seus vizinhos. Então, pelas próprias palavras do nobre doutrinador, não restou configurado o crime de injúria. A ofensa atingiu somente a honra objetiva da vítima, ou seja, o que os outros pensam de sua pessoa, no caso, a sua vizinhança. Não há como ofender a honra subjetiva de alguém se essa pessoa sequer toma conhecimento dos fatos.

                Além disso, ele diz que não há, em regra, imputação de fatos, mas de conceitos negativos. Dizer que fulando furta toca-fitas de carros é imputar um fato, ainda que indeterminado. O que é diferente de dizer que fulano é ladrão, pois nesse caso sim, não se trata de fato, mas de emissão de conceito negativo sobre a vítima. 

                Todos nós sabemos que não podemos ficar inventando ou supondo informações não contidas nos enunciados das questões. Se a questão disse que a ofensa foi espalhada apenas para os vizinhos, não nos cabe fazer suposições de que a vítima também ficou sabendo. O enunciado deve ser claro nesse sentido, sob pena de anulação da questão ou alteração de gabarito.

                 

              • já tou até com medo desse concurso da PC-PA, essa banca tá de sacanagem.

                 

              • A banca sabia que a galera ia marcar a letra A, isso é  maldade de fundamentar em minoria da doutrina.

                calúnia => imputa ideia de crime a terceiro => ex: O ENUNCIADO DA QUESTÃO, pois essa conduta é tipificada na lei como tal.

                difamação => ofensa à honra objetiva => ex: "tá saindo com um traveco em..." o cara se sentiu ofendido porque é espada

                injúria => ofensa à honra subjetiva => ex: "Que nada, tu é uma cahorra sem vergonha"

                 

                Aí vem a banca e bagunça com tudo...

              • Meus amigos, quem sou EU pra discordar de Rógério Sanches, R Greco, Cleber Masson e etc... Todos são doutrinadores renomados. Mas num ponto todos convergem, desde Heleno Fragoso, passando por Magalhães Noronha até chegar nos dias atuais. Qual é esse ponto? A injuria atinge a honra subjetiva da vítima, é ou não? Então se a questão diz que: fulano espalhou na vizinhança, ainda que não seja um fato: ladráo de toca-fitas não é um fato, verdade, mas isso por si só não leva a conclusão de que o crime é de injuria. Deve-se ter conta que quando FULANO ESPALHOU NA VIZINHANÇA TAL FATO, ele maculou a honra social( objetiva) da vítima, afinal de contas, em que momento a vítima  sentiu no seu interior uma dimiuição, um menospreso, uma angustia etc... se nem sequer tomou conhecimento da ofensa? Ao menos a questão não deixou claro esse ponto.

              • Para quem não é assinante, segue o comentário do professor do "qconcursos": 

                 

                Segundo o gabarito apresentado pela banca examinadora, a resposta é a alternativa (C). No entanto, reputo estar equivocada. A injúria quer significar a ofensa à honra subjetiva da vítima, que tem a dignidade (amor próprio ou respeitabilidade) ou o decoro (correção moral) atingidos. Na injúria, portanto, o que se macula é o conceito que o sujeito passivo faz de si mesmo. Não se atribui um fato, mas uma condição ou qualidade que lhe é ofensiva.


                Na difamação, por seu turno, o que se ofende é a honra objetiva da vítima, ou seja, o bom nome que a vítima goza na comunidade à  qual está cingida.  Mais sintomático é que na difamação, segundo consta do art. 139 do CP, há a imputação de “fato” ofensivo à sua reputação. Com efeito, na questão a hipótese retratada cuida da atribuição à vítima de fatos que ofendem o bom nome da vítima em sua vizinhança.

                Por fim, ainda tratando-se das modalidades de crimes contra a honra, tem-se que a calúnia, prevista no tipo penal do art. 138 do CP, configura-se quando o agente atinge a credibilidade da vítima no seio social. A calúnia seria, poderia-se dizer acertadamente, uma espécie de difamação qualificada.

                Com efeito, no caso examinado, trata-se de crime de calúnia, porquanto Marinaldo atribui falsamente a Nando fatos criminosos (furto de toca-fitas).

                Resposta: (C)

              • Olhando as estatísticas, já errei essa peste 3x.

              • A grande dúvida paira sobre se o caso representa Injuria ou difamação - uma vez que para configurar calunia deveria ser atribuido um fato concreto. EX: A afirmou que B furtou o colar de C. Perceba que se trata de um fato específico.

                Também na Difamação o fato deve ser direcionado de maneira específica, havendo uma afirmativa de fato determinado, já na Injuria como no caso em questão os fatos são vagos.

              • Oremos! :(

              • É coisa da FUNCAB
              • Pegadinha monstra que todo mundo caiu, inclusive eu!

                A calúnia pressupõe imputação de fato certo e determinado considerado como crime. A questão relata a imputação de uma atividade genérica, o que constitui injúria. 

                Gabarito correto.

              • deus tenha misericordia de mim ,nessa prova da pc  

                 

              • questão Punk!!

              • me ajudou muito- Rogerio Sanches

                https://www.youtube.com/watch?v=TGUzlqkvV80

              • Essa Banca Sinistra...

              • Oh God!!!

              • FUNCAB FEDE....Mais um gabarito louco dessa banca nanica! Lei dos concursos JÁ!
              • Gabarito correto.

                 

                Com a máxima vênia ao professor do qconcurso que comentou, mas está errada a sua capitulação do delito. Cada palavra do Código possui significado, sentido e lógica. Calúnia e difamação prescrevem a palavra fato... 

                 

                Para ser configurado calúnia, é necessário que o agente descreva o fato falsamente imputado, no sentido de tempo e espaço. O lugar, como, o momento. A mera afirmação que 'fulano' furta toca-fitas não é suficiente para reconhecimento do delito de calúnia. Necessário a descrição da cena delituosa. 

                 

                Difamação também não pode ser, pois é a imputação de fato ofensivo à reputação da vítima, e tal fato também deve ser descrito no sentido de como, onde, quando etc. 

                 

                Denunciação caluniosa é dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial etc., o que não se verificou na conduta do agente. 

                 

                Na comunicação falsa de crime, é necessário provocar a ação de autoridade, o que também não foi narrado no enunciado. 

                 

                O delito cometido é o de injúria, pois a vítima foi ofendida em sua dignidade. 

                 

                 

                robertoborba.blogspot.com.br

              • "Isso é uma calhúnia!"

                MADRUGA, Seu.

              • Segundo a banca é Injúria, 

                 

                No vídeo do Rogerio Sanches :(https://www.youtube.com/watch?v=TGUzlqkvV80), o autor diz que para ser Calúnia o fato deve ser DETERMINADO previsto como crime, sabiamente falso. EXATAMENTE O QUE OCORRE NA QUESTÃO. Ou furtar toca-fitas de veículos, deixou de ser crime? 

                 

                Segundo o autor seria Injúria se o fato não fosse determinado e apenas atribuísse a qualidade negativa, por exemplo a questão falasse de forma genérica que Marinaldo furta, nesse caso o autor diz ser injúria, pois o fato não é determinado.

                 

                Citando o exemplo do Rogério,falar :

                 

                " Marivaldo furta é completamente diferente de falar Marivaldo furta toca fitas."

                 

                Pelo que entendi da explicação do autor no primeiro caso, estaríamos diante da injúria, pois o fato não é determinado, apenas atribuí uma qualidade negativa ao agente e atinge sua honra SUBJETIVA. O contrário acontece na segunda afirmativa, visto que, há um fato determinado PREVISTO COMO CRIME SABIAMENTE FALSO (furtar TOCA FITAS).

                Por isso entendo que o gabarito está errado.  

                 

                 

                 

              • Letra A sem dúvidas! Injúria é demais a esta altura do campeonato. PRF ta na porta!!!
              • injuria ai ja e demais, vai entender, questão passiva de anulação

              • Injúria é o fato de o indivíduo ser taxado como ladrão de TOCA-FITAS. Isso é sacanagem demais! 

              • Injuria e quando o individuo pessoalmente ofende a Decoro/Dignidade de outrem. Cábe anulação da questão.

                O fato de furta fistas não ser refere a uma vitima ou automovel certo, o conceito utilizado pela banca e generico e indeterminado.

                Resp. Certa letra D.

              • Quando eu passar na PF, meu primeiro trabalho vai ser investigar essa Banca, certeza que tem treta ai!

              • Prestando bem atenção, de 2013 pra cá, já errei essa preula umas 12 vezes!
                Vou recorrer!

              • 111 comentários, já marquei sabendo que não ia acertar  kkkkk

                foda-se essa banca lixo..

                Gabarito: A

              • Questão Ridícula!!!!!!

              • Calúnia: pune a conduta do agente que, de maneira falsa, imputa fato crimoso a terceiro.

                Essa questão é passivel de anulação!!!

              • Questão leva ao erro pra quem estudou de forma simples, essa questão está num nível muito alto.

                pra quem acha que é "CALÚNIA", esta, precisa ser fato certo e determinado como crime.

                DIFAMAÇÃO-fato, não sendo crime, que ofende a reputação .

                INJÚRIA - ofende a honra de forma subjetiva. furta rádios - furtador de rádios.

                detalhe- tambem errei a questão.

              • Furtar toca-fitas...hoje seria como furtar carregador de celular...

                Não é um crime tipificado, tratando-se no então de uma injúria.

                 

              • Várias tentativas FORÇADAS de justificar um gabarito errado da banca...

                Extremamente óbvia a tipificação do delito de CALÚNIA nesse caso.

              • Não incidi na calúnia visto que não foi imputado um FATO: furta toca-fitas. O fato teria que ser mais ou menos assim: João,todo fim de semana,vai lá para o bairro X,durante à noite,furtar o toca-fitas dos carros que ficam estacionados na rua.
              • Só digo uma coisa: Quem acertou essa questão está errando as demais. Prefiro errar essa questão a errar às que são construídas com inteligência. 

                Gabarito da Banca FUNCAB: C

              • Em 20/09/2017, às 12:23:23, você respondeu a opção A.

                Extra Extra mais um estudante enganadoooo

              • Marinaldo tem que responder por DIFAMAÇÃO.

                Ele diz para outras pessoas que Nando é ladrão e não que Nando foi o ladrão. 

                Entao a responta correta é letra B 

                 

              • NÃO BASTA AS FRAUDES NOS CONCURSOS, AINDA TEMOS QUE PASSAR POR ISSO !

                 

                RIDÍCULO !!!

                 

              • GABARITO DA BANCA - ''C''ompetência 0

                 

                COMENTÁRIO DO PROFESSOR - Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

                 

                Segundo o gabarito apresentado pela banca examinadora, a resposta é a alternativa (C). No entanto, reputo estar equivocada. A injúria quer significar a ofensa à honra subjetiva da vítima, que tem a dignidade (amor próprio ou respeitabilidade) ou o decoro (correção moral) atingidos. Na injúria, portanto, o que se macula é o conceito que o sujeito passivo faz de si mesmo. Não se atribui um fato, mas uma condição ou qualidade que lhe é ofensiva.
                Na difamação, por seu turno, o que se ofende é a honra objetiva da vítima, ou seja, o bom nome que a vítima goza na comunidade à  qual está cingida.  Mais sintomático é que na difamação, segundo consta do art. 139 do CP, há a imputação de “fato” ofensivo à sua reputação. Com efeito, na questão a hipótese retratada cuida da atribuição à vítima de fatos que ofendem o bom nome da vítima em sua vizinhança.
                Por fim, ainda tratando-se das modalidades de crimes contra a honra, tem-se que a calúnia, prevista no tipo penal do art. 138 do CP, configura-se quando o agente atinge a credibilidade da vítima no seio social. A calúnia seria, poderia-se dizer acertadamente, uma espécie de difamação qualificada.
                Com efeito, no caso examinado, trata-se de crime de calúnia, porquanto Marinaldo atribui falsamente a Nando fatos criminosos (furto de toca-fitas).

              • TÁ ERRADO POOOORAA!!

              • Questão pra eliminar candidato que estudou e aprovar quem comprou gabarito
              • QUESTÃO passivel de anulação, visto que é necessario o ofendido tomar conhecimento, nas palavras de Rogerio Greco:

                "Considerando que o delito atinge a honra subjetiva, consuma-se a injúria no momento em que a vítima toma conhecimento das palavras ofensivas à sua dignidade ou decoro".

                Curso de Direito Penal, Parte Especial Vol.2 as folhas, 407.

              • Não caracteriza calúnia e difamação, porque o fato espalhado e vago e indeterminado, tão pouco configura injúria, haja vista a necessidade de ferir a honra subjetiva da vítima e o enunciado diz que Marinaldo espalhou para vizinhança, não deixando claro que Nando tomou conhecimento das ofensas, logo a questão foi mal elaborada, passível de anulação!

              • Uma questão dessa desestimula dms ¬¬

              • ISSO É DIFAMAÇÃO E NÃO INJÚRIA...

              • Quanta arrogãncia MARCIO ARAUJO, mas você está errado.

                 

                A CALÚNIA pressupõe a imputação de fato criminoso CERTO E DETERMINADO. Assim no caso em tela, Marinaldo deveria ter dito, por exemplo, que no dia X Nando roubou o toca-ficas do carro do vizinho Y. 

                 

                No caso em tela ficou configurado DIFAMAÇÃO.

                 

                Para configurar INJÚRIA ,Marinaldo deveria ter, por exemplo, dito para nando que ele é um ladrão.

                 

                 

              • Calúnia = imputação falsa de crime (honra objetiva)

                Difamação = reputação / o bom nome ( honra objetiva)  ou imputar fato de contra venção penal

                Injúria = dignidade ou decoro (honra subjetiva) ofensa tem que ser pessoalmente ou a pessoa tomar ciência do fato

              •  

                MARCIO ARAUJO viajou na maionese ! kkkk .em meu entendimento seria  DIFAMAÇÃO. concordo com DHIONATAN(FUTURO DELTA)

              • Maldita!

              • A banca é minha e coloco o gabarito que quiser. Quem quiser que faça sua banca e crie seu próprio mundo júridico. Na minha jurisprudência, doutrina e entedimentos mando eu, camabada de chorões.

                 

                Att,

                FUNCAB

              • Disgraçada!!!

              • Os crimes de calúnia e difamação exigem afirmativa específica acerca de fato determinado. Já na injúria as assertivas não consideram fatos específicos, e se referem a afirmações vagas e gerais feitas à pessoa do ofendido.

              • questão anulada é calunia na cabeça e no coração ...

              • lixocab

              • vou morrer, dizendo que é calúnia!

              • difamação

              • rapaz ainda nao anularam essa questao?

              • vixi, isso é calúnia.que absurdo

              • Resposta para mim e maioria dos colegas, incluindo o professor, é letra A, mas a banca deu a letra C.


                "Essa questão é  mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia."


              • absurdo..... uma questão dessa pode tirar o candidato da vaga .....anos e anos de estudo .....

              • É melhor errar aqui e aprender...

              • Calúnia imputa-se um FATO CRIMINOSO.

                Difamação imputa-se FATO DETERMINADO.

                Injúria não se imputa fato algum, mas ofende-se alguém em sua dignidade ou o decoro.

              • Respondi Calúnia e me nego a mudar minha resposta.

                Questão sem vergonha.

              • Rapaz, que gabarito é esse? Não estou entendendo mais nada.

              • isso é pra desanimar.

              • Estamos diante de uma imputação de um fato indeterminado. Para que alguém cometa o crime de calúnia, é necessário que em sua ação seja imputado um fato. Se uma pessoa simplesmente chama outra, por exemplo, de bandido, estelionatário etc., não comete calúnia, mas sim injúria, pois está atribuindo uma qualidade. O mesmo se aplica ao caso de um fato indeterminado (ex.: “fulano vive roubando”), a ação não se enquadra como calúnia, pois o fato indeterminado é igual a uma qualidade e, portanto, configuraria a injúria.

                No caso em tela, o fato alegado por Marinaldo é indeterminado, pois ele simplesmente alegou que Nando furta toca-fitas de veículos, ele não especificou sua ação, trazendo elementos que culminassem em uma narração caluniosa. Se a questão trouxesse, por exemplo, que Marialdo disse que Nando, em determinado dia, na Rua tal furtou toca-fitas de veículos, o gabarito seria a letra a).

                Espero ter ajudado.

                Fonte: Apostila Gran Cursos.

              • No Direito Penal brasileiro, existem três tipos penais que buscam garantir a proteção da honra: a calúnia, a difamação e a injúria. A bem da verdade, os dois primeiros crimes protegem a chamada honra objetiva, enquanto o ultimo procura salvaguardar a honra subjetiva !!! não entendi o gabarito alguém descorda ?

              • No Direito Penal brasileiro, existem três tipos penais que buscam garantir a proteção da honra: a calúnia, a difamação e a injúria. A bem da verdade, os dois primeiros crimes protegem a chamada honra objetiva, enquanto o ultimo procura salvaguardar a honra subjetiva !!! não entendi o gabarito alguém descorda ?

              • No Direito Penal brasileiro, existem três tipos penais que buscam garantir a proteção da honra: a calúnia, a difamação e a injúria. A bem da verdade, os dois primeiros crimes protegem a chamada honra objetiva, enquanto o ultimo procura salvaguardar a honra subjetiva !!! não entendi o gabarito alguém descorda ?

              • Até entendo que para ser CALÚNIA, a conduta deva ser descrita de forma DETERMINADA, caso que não ocorreu na questão, mas o fato em tela também não chegou ao CONHECIMENTO da vítima.

                Aí, fica difícil chegar em uma conclusão.

              • Aí não tem como, hora de ir tomar um café!

              • funcab ta cheiradona nessa questão

              • calunia

              • VOU MORRER MARCANDO A LETRA A!!!!!!

              • Cristiano Romani Barcelos,

                Concordo com você, quando diz que a questão deveria ter sido anulada, principalmente pelo fato de que ela não afirma que Nando tomou conhecimento do comentário de Marinaldo. Porém, acredito que meu comentário foi mal interpretado, pois minha intenção não foi justificar a falha da banca, que está óbvia. Eu quis apenas resumir (até mesmo para futuras consultas minhas) alguns pontos que podem ajudar na resolução de questões que trabalhem os crimes contra a honra. De toda forma, valeu pelos apontamentos.

                VEJAMOS:

                Para que a conduta seja tipificada como crime de CALÚNIA ou DIFAMAÇÃO é necessário que seja imputado determinado fato.

                Por outro lado, no delito de INJÚRIA não se exige que o fato imputado seja determinado, podendo a imputação ser de qualidade negativa ou fato genérico/indeterminado. Com essa informação já é possível responder corretamente a questão.

                OBS 1: Outro ponto muito importante, na hora de resolver esse tipo de questão, é tomar cuidado para não fazer confusão entre TIPIFICAÇÃO e CONSUMAÇÃO. Os delitos de CALÚNIA e DIFAMAÇÃO (honra OBJETIVA) consumam-se quando o terceiro toma conhecimento da ofensa à vítima. Já no delito de INJÚRIA (honra SUBJETIVA), o crime consuma-se quando a própria vítima toma conhecimento da ofensa.

                Portanto, quando o agente diz que "Nando furta toca-fitas de veículo" já temos o crime de injúria - que somente ficará consumado quando a vítima tomar conhecimento da ofensa.

                OBS 2: Importante ressaltar que nenhum dos crimes contra a honra pressupõe a presença da vítima. Inclusive, essa é uma diferença entre o desacato e a injúria, pois no desacato pressupõe-se a presença da vítima (no caso, funcionário público).

              • Stallone Cobra,

                 

                Discordo de você! Depois de ver o gabarito fica mais fácil tentar justificar uma bizarrice dessa. Porém, na hora da prova, marcar injúria nesta questão tem que ter coragem...

                 

                 A questão faz a seguinte afirmação: "...Logo, Marinaldo deverá responder pelo crime de:"

                 

                Hora, se no crime de injúria a ofensa deve chegar no ouvido do ofendido e a questão não afirma que Nando tomou conhecimento do comentário de Marinaldo, não posso afirmar que Marinaldo DEVERÁ responder pelo crime de Injúria. Se a ofensa não chegar no ouvido de Nando, Marinaldo não responderá por nada...

                 

                Obs.: Só existe a possibilidade de tentativa no crime de injúria na forma ESCRITA.

                 

                Ao meu ver, a questão deveria ter sido ANULADA.

                 

                Justificativa: 

                Calúnia: Para a conduta de Marinaldo ser enquadrada neste crime, faltou a descrição de um fato DETERMINADO.

                Injúria: Para a conduta de Marinaldo ser enquadrada neste crime, faltou Nando tomar conhecimento da ofensa.

                 

                Obs. 2: Eu marcaria CALÚNIA na prova. Para mim, apesar de ser a imputação de um fato genérico, e não determinado, é a opção mais próxima do correto.

                 

                 

                 

                 

              • Stalone Cobra

                O fato determinado é o furto, sendo possível que a falsidade da imputação se dê ou pelo fato não existir, ou por ele existir, mas o ofendido não haver participado de tal fato.

                Chuva de recurso nela.

              • ALGUÉM EXPLICA O GAB DESSA QUESTÃO??????

              • A questão retrata um falsa atribuição de uma qualidade não condizente com a vítima, sendo mais claro ofendeu a dignidade da pessoal perante a vizinhança, atribuindo falsamente a qualidade de bandido. GAB crime de injúria, não cabe a "Calúnia" pois para configura-se, o comando da questão deveria narrar um fato acontecido "FALSO" ou "VERDADEIRO". EX, Nando roubou 2 chocolates das lojas americanas, isso sim é uma calúnia.

              • Calúnia é uma mentira contada sobre alguém, agindo de má-fé. Em termos legais, caluniar é acusar alguém publicamente de um crime. Proferir calúnias é dizer afirmações falsas sobre alguém, de forma que ofenda à honra daquela pessoa.

                Sinceramente não vejo INJÚRIA nessa questão, até porque ta falando pra outros, HONRA OBJETIVA! vai entender.

              • imputando a terceiros fato falsamente como crime

                terceiros: vizinhança

                Crime: Furto Art 155 cp

                Fato que seja falso

                NAO VEJO INJURIA NENHUMA AI SE SEGURA OS CONCURSEIROS DA PMSC QUE VAMOS TER QUE RECORRER EM ALGUMAS QUESTOES EM!

              • Annnnnnnnnnn? Injúria????? É isso mesmo Brasiiiiil.

              • Que palhaçada é essa filhão!

              • pulando essa questão...

              • ESSA QUESTÃO FOI FEITA PRA ALGUM CANDIDATO SÓ ACERTAR. OLHA A FRAUDEEEE

              • A questão em tela trata de DIFAMAÇÃO, vejamos:

                Calúnia

                Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime (fato específico):

                Ex: Marinaldo, por ser inimigo de Nando, espalhou junto à vizinhança em que moram que Nando furtou o toca-fitas do veículo de Fulano, o que é falso. (espalhou fato criminoso e determinado que Nando talvez o fizera)

                Difamação

                Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação (Manchar a reputação de outrem perante terceiros com fatos vagos):

                Ex: Marinaldo, por ser inimigo de Nando, espalhou junto à vizinhança em que moram que Nando furta toca-fitas de veículos, o que é falso. (imputou-lhe uma reputação de ladrão, fato vago e amplo)

                 Injúria

                  Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro (ofender diretamente outrem):

                Ex: Marinaldo, por ser inimigo de Nando, ofendeu-lhe dizendo que ele furta toca-fitas de veículos, o que é falso. (ofendeu diretamente Nando, chamando-o de ladrão)

                Logo, o gabarito seria letra B.

              • A questão está certa pessoal, é injúria.

                para ser calunia ou difamação, precisa haver um fato.

                Fato é uma história, com local, data. É Contar algo q ocorreu.

                ex: TODA SEXTA FEIRA, vejo joão furtando carro na rua de cima.

                Na questão ele não disse quando, nem onde..

              • ladrao de toca fita, logo calunia! 

                se fosse de forma generalizada, que o cara é ladrao, ai sim iria de injuria. A questao especificou.

              • Vão para o comentário do Máximo Albane, ele falou tudo.

              • Não sei se INJURIO ou DIFAMO esse examinador. : - /

              • Amigos do concurso da PMSC! Estamos na merda... Roleta Russa total essa INCAB. Estudar pra que? a resposta é o examinador que escolhe. 

              • Não vale entrar no mérito.

              • Que banca desgraçada, o examinador ta drogado.

              • Calúnia

                       Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

                A resposta certa deveria ser a letra A).

              • Quando tá fácil demais o enunciado, a resposta é difícil. Quando tá difícil demais o enunciado, a resposta é simples e fácil!

              • KAKAKAKAKAKAKK

                Quando eu acho que já vi de tudo a FUNCAB me aparece com uma questão dessas!!!!!!!

              • Bancas como a FUNCAB, levam-me ao fracasso!

              • Não é injúria nem calúnia, pois para ser injúria é DIRETAMENTE a pessoa e para ser calúnia precisar citar com detalhes. Ele apenas disse que João rouba toca-fitas. Ele não disse onde, nem quando, nem de quem e muito menos disse diretamente para o João. Na minha opinião é difamação!

              • pessoal quer arrumar uma forma pra justificar essa aberração, nada a ver.

                o cara espalhou um crime de furto (já caberia calunia), mais vamos supor que ele queria mesmo era difamar o outro (difamação na pior das hipóteses). Ai a questão nem cita se o ofendido está presenciando essa imputação e falar em injuria? Ai é querer forçar a barra demais.

                Se eu imputar um crime a uma pessoa (independente se é inimigo ou amigo) é injuria?

              • Banca incoerente , tendo em vista que imputar falsamente conduta criminosa a alguém é conduta tipificada no artigo 138 do código penal . Agora se chamasse ele de ladrão ai sim seria INJURIA .

              • Já iria jogar meus livros fora, depois que li o comentário do Professor Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia, vi que a banca é louca não eu.

              • não foi dirigida diretamente ao ofendido, atingindo sua honra subjetiva, logo não tem como ser injuria.

                acredito ser uma calúnia, basta que a narrativa demonstre idoneidade, não precisa descrever se forma minuciosa.

              • Letra c.

                Embora Marinaldo tenha imputado a prática de um fato criminoso a Nando, note que tal fato criminoso não é específico, determinado. Marinaldo afirmou de forma genérica que “Nando furta toca-fitas de veículos”. Não falou quais nem quando – não especificou o fato delituoso. Quando isso acontece, fica descaracterizado o delito de calúnia, e configurado o delito de injúria. Na verdade, a única coisa que Marinaldo fez foi chamar Nando de ladrão!

                Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

              • Ricardo Lisboa, não concordo com seu comentário. Um toca-fitas pode ter um valor essencial para uma pessoa, sendo um objeto de uso e que tem essa importância para alguém, pode ter valor para outras pessoas também. Portanto, pode ser objeto furto.

              • Tipico de questao covarde, errei com honra.

              • A diferença básica entre difamação e injúria tem a ver com quem está recebendo a informação.

                Se a pessoa é ofendida diretamente com algum xingamento ou palavras que venham a afetar a sua honra pessoal, configura crime de injúria.

                Se uma pessoa transmite informações negativas acerca de outra pessoa a terceiros, sendo verdade ou mentira, caso tenha condição de ofender a reputação daquela, configura-se crime de difamação.

                Então, basicamente, é importante apenas saber que se há ofensa direta é injúria, se há ofensa por meio de terceiros é difamação.

                Referencia:

              • A típica questão onde quem estudou, erra. E, quem não estudou, acerta!

                Triste!

              • Tá errado o gabarito da banca. Não tem justificativa ser injúria. É calúnia pois foi imputação falsa de crime, feriu a honra objetiva.
              • Se vc acertou parabéns! vá estudar mais

              • Gostaria de contribuir...

                Na hora de definir qual crime contra a honra, analise primeiro se o fato é certo!

                Exemplo: Allan roubou aquela loja! - Fato certo e se trata de crime, logo, CALÚNIA!

                Allan é um psicopata! Não é crime ser psicopata, mas é um fato ofensivo, DIFAMAÇÃO.

                Allan é ladrão de lojas! Apesar de afirmar que comete crimes, não é um fato certo, sobrando o crime de injúria como quis a questão!

                Ou seja, não para a caracterização da injúria não podemos nos limitar a questão da honra subjetiva, de forma residual, se o fato em princípio parece afetar a honra objetiva, mas não caracteriza um evento certo, será enquadrado como INJÚRIA. Espero ter contribuído.

              • Questão dessa só serve para diminuir meu percentual de acertos no site.

                Merd@....

                DEUS É FIEL !

              • não entendi real

              • desde quando isso é injúria?

              • Errei a questão e procurando o motivo do erro encontrei em uma apostila o seguinte:

                Calúnia (requisitos)

                Fato Determinado: É imprescindível a imputação da prática de um fato determinado, ou seja, de uma situação concreta, contendo autor, objeto e suas circunstâncias.

                Pessoa Certa e Determinada:

                A ofensa deve se dirigir a pessoa certa e determinada.

                Falsidade da Imputação:

                Deve ser falsa a Imputação do fato definido como crime. Essa falsidade pode recair sobre o fato ou sobre o envolvimento no fato.

                Quando o ofensor, agindo de boa-fé, supõe erroneamente ser verdadeira a afirmação, incidirá em Erro de Tipo. Desse modo o fato será atípico, pois excluirá o dolo do fato típico.

                EXEMPLO: No dia 25 de Dezembro, por volta de 20h00min, Roberto se fantasiou de papai Noel e praticou um furto na casa de Pedro, o qual reside no centro da cidade de Cascavel/PR.

                Fonte: apostila Alfacon escrivão PCDF 2020.

              • Agora, o que “pega” aí é que a injúria ofende a honra subjetiva da vítima e para isto ocorrer é preciso que a VÍTIMA tome conhecimento das ofensas proferidas, o que não ficou esclarecido na questão.

              • Os crimes de calúnia e de difamação reclamam que o fato seja DETERMINADO.

                Na questão em análise, temos uma ofensa “vaga”, indeterminada.

                A calúnia requer um FATO DETERMINADO imputado falsamente como crime.

                A difamação, a seu turno, requer um FATO, que também deve ser determinado, que ofenda a reputação de uma pessoa.

                A questão apresenta uma acusação genérica. Por isso o gabarito.

              • O ruim também é que a injúria não consiste em um fato, mas em juízo depreciativo. Enfim, esta questão não serve de parâmetro.

              • Injúria.

                para ser Calúnia precisaria de um fato mais encorpado, como local, hora, motivo e etc.

              • Se tivesse chamado-o só de ladrão eu entenderia q seria injúria, mas o cidadão especificou a ação (furto) e deu detalhes do objeto (toca-fitas) e do local (veículos)... Se isso não for calúnia, então seria necessário dizer: fulano subtraiu, para si ou para outrem, um toca-fitas de marca X, nf: xxxxxxx, no dia 01/01/01 as 00:00 h, no ato o mesmo usava ferramenta tipo...

              • dessa forma a banca acaba é furtando os sonhos das pessoas fazendo de questões uma "loteria da mega sena"

                é duro você morrer de estudar e as bancas brincarem com vc dessa maneira...

              • NÃO CUSTA REVISAR!

                Denunciação caluniosa

                       Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

                 Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

                Comunicação falsa de crime ou de contravenção

                       Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

                       Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

              • "fala ladrão de toca-fitas". Qual motivo da revolta gente? kkkk
              • Questão digna de anulação! Tendo em vista que, trata-se claramente de calúnia e não injúria. Questão RIDÍCULA

              • Em 26/05/20 às 22:01, você respondeu a opção A.

                Em 18/05/20 às 22:21, você respondeu a opção A.

                Tá ótimo, bons estudos!!!

              • This is FUNCAB

              • Em que momento a ofenca foi dirigida diretamente ao ofendido para ser caracterizada a injuria??????

                Crime de difamação, pois apenas imputou comentário reprovável conta a hora do NANDO diante da vizinhança

                Na CALUNIA, o fato tem que ser mais especifico ex: quem roubou o carro do morador fulano de tal no ultimo sábado a noite foi NANDO. (Sendo mentira)

                Na INJURIA pra matar a questão, (OBRIGATORIAMENTE o agente fala diretamente para a PRÓPRIA pessoa e não para terceiro)

              • cara, ta ruim resolver questões da FUNCAB

              • Questões como essa é complicado sabermos a quem a banca está se referindo, se é a CP ou as lições de César Roberto Bitencourt.

              • Parabéns aos esforços dos Nobres colegas para justificarem o gabarito, mas particularmente DISCORDO DO MESMO.

                As explicações são excelentes em abstrato, porque contextualizando com a questão, não vejo onde se encaixariam. Observo que o enunciado da questão explicita o tipo penal, o objeto da ação criminosa, local da ação criminosa.. Se isso não for calúnia, sinceramente, tenho que rever tudo o que aprendi quanto a matéria.

                Essa é a minha humilde opinião.

                Smj.

              • Gab C.

                Para ser Calúnia deve ser um FATO FALSO(historinha) definido como crime.

              • Questão roleta russa. Pule para outra... hahha

              • Comentario do prof do Qcomcurso..

                Segundo o gabarito apresentado pela banca examinadora, a resposta é a alternativa (C). No entanto, reputo estar equivocada. A injúria quer significar a ofensa à honra subjetiva da vítima, que tem a dignidade (amor próprio ou respeitabilidade) ou o decoro (correção moral) atingidos. Na injúria, portanto, o que se macula é o conceito que o sujeito passivo faz de si mesmo. Não se atribui um fato, mas uma condição ou qualidade que lhe é ofensiva.

                Por fim, ainda tratando-se das modalidades de crimes contra a honra, tem-se que a calúnia, prevista no tipo penal do art. 138 do CP, configura-se quando o agente atinge a credibilidade da vítima no seio social. A calúnia seria, poderia-se dizer acertadamente, uma espécie de difamação qualificada.

                Com efeito, no caso examinado, trata-se de crime de calúnia, porquanto Marinaldo atribui falsamente a Nando fatos criminosos (furto de toca-fitas).

                enfim crime de Calúnia.

              • Quanto mais eu estudo, menos eu sei.

              • O jogo foi feito na honra subjetiva e objetiva. Patético da banca explorar esse assunto dessa maneira ai, ela colaborou para o aluno errar.

              • Gabarito da Banca: C.

                É uma polêmica, mas vamos analisar:

                Se fosse o caso de uma calunia, que consiste na imputação de fato falso definido como crime, o sujeito deveria indicar o fato, quando ocorreu e demais condições que permitissem incorrer no tipo penal. Em que pese o furto ser considerado crime, não há qualquer menção do dia, como se deu e afins, de um dos possíveis furtos.

                Acredito que a discussão maior está entre difamação ou injúria. Ao meu ver, trata-se de uma difamação.

                Segue o jogo.

                Bons estudos!

              • Oque me da mais raiva é a galera aceitando a questão. Ta errado! qualquer juiz que julgar um caso desses vai recair como injuria.
              • A Funcab (atual Incab) nunca foi séria, por isso trocou de nome. No concurso da PMSC 2019 foi capaz de escrever em fonte extra-grande na capa da prova: "polica militar". Deveria ser proibida de realizar os certames públicos.

              • Se vc errou essa questão, vc tá no caminho certo

              • espalhou junto à vizinhança em que moram que Nando furta toca-fitas de veículos..

                Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

                Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

                Onde diz na questão que o agente chamou o outro de LADRÃO, CRIMINOSO..?

                Pra mim letra A sem dúvidas!

                Se usarmos sempre analogias, vai ter muita questão com várias respostas.

              • RAPAZ LETRA A POIS IMPUTOU FALSAMENTE FATO CRIMINOSO ,A BANCA AINDA AFIRMA QUE E FALSO NO ENUCIADO KKKKKKKKKKKKK

              • na questão diz Nando furta toca-fitas de veículos, o que é FALSO. Logo, Marinaldo deverá responder pelo crime de: CALÚNIA

                Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

                **se consuma quando chega aos ouvidos de um terceiro, independentemente se ele acredita ou não**

                GAB: A

              • Não sei que interesse alguém pode ter para comentar concordando com esse gabarito absurdo. Não importa o quanto se pesquise, isso é calúnia e ponto. A banca errou. Se furtar toca fitas fosse fato genérico, não criminoso, ainda teriamos que considerar a difamação, mas jamais injúria. Injúria fere a honra subjetiva, e ocorreria somente caso a ofensa fosse dirigida ao próprio ofendido. No caso em tela, claramente tenta-se ferir a honra OBJETIVA, ao sujar a imagem da vitima perante a vizinhança. Se for fato definido como crime é calunia, Se não, é difamação. Sem mais, senão corremos o risco de abrir precedentes para que qualquer absurdidade seja considerada correta. Afinal, pesauisando o suficiente sempre podemos achar algo que dê margem para dúvida.
              • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

                Segundo o gabarito apresentado pela banca examinadora, a resposta é a alternativa (C). No entanto, reputo estar equivocada. A injúria quer significar a ofensa à honra subjetiva da vítima, que tem a dignidade (amor próprio ou respeitabilidade) ou o decoro (correção moral) atingidos. Na injúria, portanto, o que se macula é o conceito que o sujeito passivo faz de si mesmo. Não se atribui um fato, mas uma condição ou qualidade que lhe é ofensiva.

                Na difamação, por seu turno, o que se ofende é a honra objetiva da vítima, ou seja, o bom nome que a vítima goza na comunidade à qual está cingida. Mais sintomático é que na difamação, segundo consta do art. 139 do CP, há a imputação de “fato” ofensivo à sua reputação. Com efeito, na questão a hipótese retratada cuida da atribuição à vítima de fatos que ofendem o bom nome da vítima em sua vizinhança.

                Por fim, ainda tratando-se das modalidades de crimes contra a honra, tem-se que a calúnia, prevista no tipo penal do art. 138 do CP, configura-se quando o agente atinge a credibilidade da vítima no seio social. A calúnia seria, poderia-se dizer acertadamente, uma espécie de difamação qualificada.

                Com efeito, no caso examinado, trata-se de crime de calúnia, porquanto Marinaldo atribui falsamente a Nando fatos criminosos (furto de toca-fitas).

              • Cadê o fato certo e determinado para configurar o delito de calúnia? Não há. Por isso é injúria, pois apesar da questão falar: "Nando furta toca-fitas" e furtar ser um crime, não há um FATO DETERMINADO. Diferente seria: Nando furtou um toca-fitas no bairro x, às 20 horas.

              • Não sou capaz de compreender, 100000x que eu fizer essa questão eu vou errar PQ OLHA

              • só podem estar colocando estagiário para elaborar essas questões da funcab. não é possível.

              • C alúnia

                O bjetiva

                D ifamação

                O bjetiva

                I njúria

                S ubjetiva

                ''CODOIS''

              • Outra questão que já tem 1 ano que sigo marcando letra b, e assim continuarei fazendo.

              • Segundo o gabarito apresentado pela banca examinadora, a resposta é a alternativa (C). No entanto, reputo estar equivocada. A injúria quer significar a ofensa à honra subjetiva da vítima, que tem a dignidade (amor próprio ou respeitabilidade) ou o decoro (correção moral) atingidos. Na injúria, portanto, o que se macula é o conceito que o sujeito passivo faz de si mesmo. Não se atribui um fato, mas uma condição ou qualidade que lhe é ofensiva.

                Na difamação, por seu turno, o que se ofende é a honra objetiva da vítima, ou seja, o bom nome que a vítima goza na comunidade à qual está cingida. Mais sintomático é que na difamação, segundo consta do art. 139 do CP, há a imputação de “fato” ofensivo à sua reputação. Com efeito, na questão a hipótese retratada cuida da atribuição à vítima de fatos que ofendem o bom nome da vítima em sua vizinhança.

                Por fim, ainda tratando-se das modalidades de crimes contra a honra, tem-se que a calúnia, prevista no tipo penal do art. 138 do CP, configura-se quando o agente atinge a credibilidade da vítima no seio social. A calúnia seria, poderia-se dizer acertadamente, uma espécie de difamação qualificada.

                Com efeito, no caso examinado, trata-se de crime de calúnia, porquanto Marinaldo atribui falsamente a Nando fatos criminosos (furto de toca-fitas).

                Resposta: (C)

              • Acho que pode ser qualquer coisa, menos injúria.

              • É calúnia, questão equivocada.

              • A pessoal poderia até ficar em dúvida entre calúnia e difamação, mas injuria????? sem noção. Se você errou é sinal que está no caminho certo.
              • Eu sou PÉSSIMA nos crimes contra a honra mas essa eu tinha certeza que era calúnia... Lá vou eu novamente estudar esse assunto PQP

              • gabarito totalmente errado! e se tentar justificar dizendo que "a questão não fala de um fato determinado", mesmo assim estaríamos diante de uma difamação!

                A injúria é o famoso xingamento, que será qualificada se envolver raça, cor, etnia, religião ou origem!

              • Que isso?

              • Como assim Brasil ?

              • Injúria seria se ele tivesse chamado Nando de LADRÃO, como ele descreveu o fato fui na CALÚNIA, em fim, vida de concurseiro!

              • Por que que não é difamação?

                Eu não achei que era calúnia porque pensei que precisa ser um fato certo que se sabe que é falso, mas o professor que comentou, que é mestre em Direito Penal, disse que é calúnia e a banca diz que é injúria... então pode ser o caso de que não há informação suficiente no enunciado.

              • uma questão desse injúria cada candidato kkkk
              • o QCONCURSOS BRINCA COM A GNT NE ? eu filtrando pra tirar questões anuladas e desatualizadas e mesmo assim ainda aparece uma dessa !!!!

                QUE VERGONHA

              • Chega de crimes contra a honra por hoje.

              • injúria e meu gato de botas :@
              • Embora Marinaldo tenha imputado a prática de um fato criminoso a Nando, note que tal fato criminoso não é específico, determinado. Marinaldo afirmou de forma genérica que “Nando furta

                toca-fitas de veículos”. Não falou quais nem quando – não especificou o fato delituoso. Quando

                isso acontece, fica descaracterizado o delito de calúnia, e configurado o delito de injúria.

                Se você pensar bem, na verdade a única coisa que Marinaldo fez foi chamar Nando de ladrão!

                Méritos ao examinador, que conseguiu disfarçar bem para induzir o candidato em erro!

                �Essa questão teve, pasmem, 71% de erros em bancos de questões on-line. E se você for pensar bem, não é uma questão difícil. É só ficar atento!

                Douglas Vargas, apostila grancursos, página 58.

              • Não ser calúnia tudo bem, mas ele descreveu um fato, logo é difamação, injúria sem atribuir alguma termo ofensivo não existe.

              • A questão na verdade deveria ser anulada.

                Para haver INJÚRIA a emissão do conceito negativo DEVE chegar ao conhecimento da vítima (HONRA SUBJETIVA) - Resolver a questão .

                Já para configurar a CALÚNIA, pressupõe-se imputação falsa de fato determinado definido como crime (HONRA OBJETIVA).

              • Não seria calúnia? Tá imputando falso crime.

              • Para quem estuda para o TJ-SP nem precisa responder a questão, afinal 138, 139 e 140 não caí.

                O importante é saber que não é denunciação caluniosa (artigo 339 do CP) e nem comunicação falsa de crime (artigo 340 do CP), artigos estes que caem na prova supracitada.

              • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

              • Falar que Nando furta toca-fitas de veículos, é chamar Nando de ladrão. Não se trata de um fato, mas de uma característica/qualidade que fere a honra subjetiva.

                "Caluniar consiste na atribuição a alguém de fato definido em lei como crime, sabendo da inocência da pessoa. A imputação falsa é elementar do tipo penal.

                A imputação deve ser de um fato específico, verossímil e determinado. Não basta chamar de ladrão ou estuprador (injúria). Deve-se ter a narrativa completa do falso fato criminoso (data, local, modo de execução)."

              • Se no caso da questão estivesse escrito que Nando furtou toca-fitas seria calunia?

              • SE A LETRA DE LEI DIZ QUE:CALÚNIA, " É ATRIBUIR FALSAMENTE CRIME, E FURTO É CRIME, FIM DE PAPO!

                SE O CAMARADA "VÍTIMA" ENTENDEU EM TOM DE BRINCADEIRA " animus jocandi", O QUE DESCLASSIFICARIA O CRIME, O ENUNCIADO NAO DIZ!

                INVENÇÃO DA BANCA!

              • É injúria pois o fato não é determinado. É vago, é genérico.

              • Se você errou essa questão, acertou! Continue.

              ID
              916633
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              João, na véspera do seu aniversário de dezoito anos, ao sair de um baile foi cercado e agredido por seu desafeto Cláudio. João, que estava com uma faca escondida, desferiu dez facadas contra Cláudio, que veio a falecer após 40 dias internado em razão das facadas. Nesse caso:

              Alternativas
              Comentários
              • Letra "C".

                Pela
                teoria tripartida, adotada no Brasil, crime é todo fato típico, ilícito (ou antijurídico) e culpável
                Houve fato típico pois os quatro requisitos foram satisfeitos: 1) conduta humana (toda ação ou omissão, dolosa ou culposa, consciente e voluntária, que visa um fim); 2) resultado (o fim causado pela conduta no mundo exterior); 3) nexo de causalidade (soma das condições que produzem um resultado) e 4) tipicidade (análise feita de uma conduta, visando verificar se qualifica como infração).
                Houve ilicitude (ou antijuridicidade) pois a conduta humana divergiu de uma norma penal e feriu o interesse coletivo tutelado (a vida de Cláudio) e não houve nenhum caso de excludente (estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito).
                Não houve culpabilidade pois João era inimputável na época do crime (pois, de acordo com o art. 4º do CP, "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado" - teoria da atividade). Lembrando que, para os menores de idade, considera-se o critério puramente biológico para excluir a culpabilidade e, para os demais, utiliza-se o critério biopsicológico.

                Sobre a letra "E": o ato praticado por João não configura crime pois devido a sua inimputabilidade (menor de 18 anos), houve a exclusão da culpabilidade. Sempre que um dos elementos constitutivos - fato típico, ilícito ou culpável - é excluido, não há crime. Pra finalizar: menor de idade não comete crime, mas ato infracional.
              • Alternariva C

                Para teoria do crime, tem que haver:
                Fato tipico
                Ilicito
                Culpável, na cumpabilidade se faz o juizo da imputabilidade e inimputabilidade, lembrnado tambem do art 4º do CP.
              • Alternativa correta letra “C”

                Vejamos os motivos:

                A questão nos apresenta duas situações para testar nossos conhecimentos jurídicos. Primeiro nos coloca que João, na véspera de seu aniversário de 18 anos...
                Como podemos notar, por essa afirmação, João é considerado inimputável, conforme o que dispõe o Art. 27 do Código Penal Brasileiro:
                  Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
                Combinado com o art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
                Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
                        Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
                Como podemos observar, em seu parágrafo único, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato, portanto, na véspera do seu aniversário, João, legalmente, é considerado adolescente.

                            Na segunda situação, a questão nos apresenta que, embora Claúdio tenha sido atingido na véspera do aniversário de João, o mesmo só veio falecer 40 dias depois, mais uma vez, nos remetemos ao Código Penal Brasileiro, em seu Art. 4º, que assim nos expõe:
                Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

                Por tudo acima demonstrado, a alternativa correta é a letra “c”, pois a inimputabilidade é uma excludente de culpabilidade.
              • Elementos da Culpabilidade: IMPOEX
                IMputabilidade,
                POtencial consciencia da ilicitude
                EXigibilidade de conduta diversa:

                São excludentes da culpabilidade (é só inverter):
                Imputabilidade = INIMPUTABILIDADE
                Potencial consciencia da ilicitude = ERRO DE PROIBIÇÃO
                Exigibilidade de conduta diversa = COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL + OBEDIENCIA HIERARQUICA.
                Causa supralegal = Inexigibilidade de conduta diversa.
              • Salvo melhor juízo, creio que o a exclusão do Fato Típico e/ou Ilicitude gera a descaracterização de Crime, porém o que exclui a Culpabilidade apenas isenta de pena, ou seja, quando o menor de 18 anos mata alguém ele praticou um crime todavia, por ser inimputável, não receberá uma pena.

                sobre as facadas, a legítima defesa leva em conta o uso de meios moderados. como a questão não mencionou que o agressor continuou a bater nele apesar das facadas então não podemos extrapolar o descrito para resolver o item.
              • olá, thiago, até poderiamos explorar a legitima defesa, mas a questão fala em 10 facadas, aí fica complicado, não teriamos a forma moderada e utilização dos meios necessarios, da legitima defesa. Desta forma, tem que ser a excludente da culpabilidade mesmo!
                dica excludente de culpabilidade: MEDECO
                M enoridade
                E mbriaguez completa
                D oente mental
                E rro de proibição
                C oação moral irresistivel
                O bediência hierárquica.
                bons estudos.
              • Só complementando, a embriaguez  deve ser completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.

                Obs: não devemos confundir causas de exclusão da antijuricidade (justificativas) com causas de exclusão de culpabilidade (dirimentes); quando o Código Penal trata de causa excludente da antijuricidade, emprega expressão como “não há crime” ou “não constitui crime”; quando cuida de causa excludente de culpabilidade emprega expressões diferentes: “é isento de pena”, “não é punível o autor do fato”; as primeiras referem-se ao fato; as outras ao autor.
              • Ainda não me senti satisfeito com as explicações e creio que a resposta não seja tão simplista.
                Priemeiro, meu raciocínio foi no sentido de que houve legítima defesa, o que excluiria a ilicitude, mas essa legítima defesa não foi moderada, ou seja, houve excesso doloso e de acordo com o parágrafo único do art. 23 do CP, o agente responde pelo excesso culsopo ou doloso. 
                O excesso, no caso, seria o homicídio... o agente responderia  por homicídio doloso? humm acho que sim. Mas ele não pode responder porque é menor... Então não há culpabilidade! Saquei!
              • Excelente fundamentação  Augusto Cardoso Barbosa

                Gabarito C
              • Discordo do comentário do Thiago Melo ao afirmar que houve crime e só não houve pena. Tendo em vista que o menor é inimputável, logo exclui-se a Culpabilidade, descaracterizando assim o crime que segundo a teoria tripartida é fato típico, antijurídico e culpável. Acrescento ainda que o menor não comete crime e sim ato infracional, como já foi bem explicado pelos colegas nos comentários anteriores.
              • Questao mal formulada !!

                houve excesso, o que nao justifica a excluente de culpabilidade.
              • Houve exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade, não havendo o que se falar em excessos.
              • Houve excesso sim, mas esse a questão não pergunta sobre isso, faz menção, tão somente, culpabilidade do agente.

                Para verificação da imputabilidade(elemento da culpabilidade) do agente ao tempo crime o CP usa a teoria biopsicológica. Todavia, no tocante à menoridade o CP se restringe, tão somente, a análise biológica do agente. Portanto, se o agente na prática do crime for menor de 18 anos será inimputável para o direito penal, e, consequentemente, não terá culpabilidade

              • Pessoal qual é a teoria do crime: fato tipico, antijuiridico (ilicito) e culpável. na questão houve fato típico (matar alguem art.121), ilicito (é contra a norma) e não culpável, no caso em questão o agente é menor e cai no art. 27, inimputabilidade penal. Pelo amor de Deus, quanta discussão pra nada, sem objetividade pra nada!
              • Não é legítima defesa pois a reação foi imoderada
              • Conforme a doutrina que adota a vertente tripartida, crime é, de acordo com seu conceito analítico, o fato típico, antijurídico/ilícito e culpável.  A doutrina bipartida, por seu turno, defende que crime é, segundo seu conceito analítico, o fato típico e antijurídico/ilícito. Segundo essa corrente doutrinária, a culpabilidade é considerada como pressuposto de aplicação da pena.
                Da leitura da hipótese apresentada, é fácil concluir que o agente, à época do fato, que é o marco temporal que deve ser empregado segundo a regra do tempus regit actum, era inimputável, posto que menor de dezoito anos.
                Confrontando as alternativas arroladas, notadamente a (E), pode-se constatar que o examinador adotou a teoria tripartida, porquanto, não sendo o agente culpável, não ficou configurado o terceiro elemento do crime (culpabilidade), não podendo-se, portanto, falar-se em crime. Esse entendimento está em perfeita sintonia com a concepção do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), segundo o qual a conduta típica e ilícita praticada por menor não culpável não é crime, mas ato infracional.

                Resposta: (C)
              • Pela teoria da atividade, tempo do crime será o da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (João era iniputável no momento da ação).

                Pela teoria da ubiquidade, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão bem onde se produziu ou deveria produzir o resultado.

                ex: Brasileiro atira em argentino em Buenos Aires, que vem ao Brasil hospitalizado e 10 dias depois vem a falecer em territorio brasileiro. (nesse caso o agente responderá pela ação + resultado)

              • Não concordo com, MADF. Pois há sim carência na culpabilidade por ser inimputável, independe de ter havido ou não excesso. Concurseiro bom é aquele que, pelas assertivas, analisa o que o examinador quer saber.

              • Quetão mal formulada,pois punibilidade e uns dos requisitos da culpabilidade.Se não é punivel automaticamente exclui a cupabilidade.

              • Quetão mal formulada,pois punibilidade e uns dos requisitos da culpabilidade.Se não é punivel automaticamente exclui a cupabilidade.

              • Quetão mal formulada,pois punibilidade e uns dos requisitos da culpabilidade.Se não é punivel automaticamente exclui a cupabilidade.

              • Quetão mal formulada,pois punibilidade e uns dos requisitos da culpabilidade.Se não é punivel automaticamente exclui a cupabilidade.

              • Quetão mal formulada,pois punibilidade e uns dos requisitos da culpabilidade.Se não é punivel automaticamente exclui a cupabilidade.

              • Quetão mal formulada,pois punibilidade e uns dos requisitos da culpabilidade.Se não é punivel automaticamente exclui a cupabilidade.

              • Quetão mal formulada,pois punibilidade e uns dos requisitos da culpabilidade.Se não é punivel automaticamente exclui a cupabilidade.

              • Questão bacana, eu cai na pegadinha,,,, mas depois de reforçar os estudos e ver os comentários dos universitários fica fácil.....

                EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE= MENORIDADE, (Por ausência de imputabilidade)

              • "C" e a questão não está mal formulada, pois há punibilidade para o menor infrator que nesse caso pegaria internação sendo compulsoriamente posto em regime de semi-liberdade aos 21 anos por decisão judicial, já que ele ainda não completou 18 anos.

              • Pegadinha do malandro! "Rááááá!!!, Glu Glu!!!, Ié Ié!!!!, Rááááá!!

                Assumo, eu cai. Achei a questão dada.

              • extra extra 2 candidatos enganados!

              • Ôpa! Outro usuário enganado. Essa foi campeã, o pato vai direto achando que é o bom. E se ferra...

              • Têm-se como elementos da culpabilidade na teoria normativa pura: a) a imputabilidade; b) possibilidade de conhecimento da ilicitude; c) exigibilidade de conduta diversa.

                Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23766/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro#ixzz3rwXETNcz

                Logo, se o cara está na véspera de seu aniversário de 18 anos é inimputável, e por corolário, inculpável.

              • exclusão de culpabilidade = menor de idade ---> ausência de imputabilidade 

              • Indivíduo menor de idade = Inimputável => Não houve culpabilidade! 

              • Nossa que pegadinha mais covarde. Olhei o fato de uma possivel legitima defesa e achei que houve excesso, com isso homicídio doloso. Gostei da questão.

              • Inimputáve por fator Biólogo por ser menor de 18 anos. (Excludente de culpabilidade isentando o agente de Pena)
              • IM-PO-EX e MEDECO

                 

                IMPUTABILIDADE:

                M enoridade
                - E mbriaguez completa
                - D oente mental

                 

                POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE:
                - E rro de proibição

                 

                EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA:
                - C oação moral irresistivel
                - O bediência hierárquica.

                 

                 

              • mais nao e tambem legitima defesa nao excludente de ilicitude

                que merda

              • Na véspera de seu aniversário, passou batido... Caí igual a um patinho...

              • João, na véspera do seu aniversário de dezoito anos, ao sair de um baile foi cercado e agredido por seu desafeto Cláudio. João, que estava com uma faca escondida, desferiu dez facadas contra Cláudio, que veio a falecer após 40 dias internado em razão das facadas. Nesse caso:      OBS. Neste caso ele ainda é menor de idade, logo é imputável, excluindo a culpabilidade, logo isenta de pena.

                 

                Gabarito: C

              • O direito penal brasileiro admite a teoria da atividade quanto ao tempo (momento) do crime.

                Se João cometeu o crime antes de se tornar imputável, ocorreu, portanto, a exclusão da culpabilidade.

                 

              • Que pegadinha louca. Passa batido mesmo!

              • Bizu!

                Quando a questão vier falando em idade, data de nascimento, aniversário + algum crime, presta atenção que vai ser parecida com essa ai... e se for Cebraspe atenção redobrada...

                Acertei pq foquei na idade que ele cometeu o crime, lembrei da teoria da atividade e só vai

                Foco, foco, foco

              • Questão boa ! letra C. Galera, prá facilitar: dois mnemônicos 

                lei penal no tempo/espaço: LUTA  = Lugar do crime: Ubiquidade e Tempo: data da Atividade.

                excludentes de CULPABILIDADE: MEDECO = Menoridade,...  

              • Mesmo sendo Legitima Defesa, responderia por Excesso, João foi agredido (Sem emprego de qualquer objeto), e revidou com a Faca...

                Mas João tem 17 anos, ou seja, é Inipuntável, logo não Houve Culpabilidade...

              • Tempo do crime - teoria da atividade - ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Nesse caso, João cometeu os atos enquanto ainda era inimputável - por ser menor de idade. Logo, João não cometeu sequer crime, mas ato infracional estando sujeito ao ECA. Por isso é que João cometeu ato típico, ilícito, mas não culpável. 

              • Passou muito batido a "véspera".

              • EXCLUSÃO DE ILICITUDE  

                (BRUCE  LEEE)

                 

                LEGITIMA DEFESA

                ESTADO DE NECESSIDADE

                ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

                EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

                 

                EXCLUSÃO DE TIPICIDADE

                ( C H A S )

                 

                COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

                HIPÍNOSE

                ATOS REFLEXOS

                SONAMBULISMO

                 

                EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE

                (M E D E C O)
                 

                MENORIDADE
                EMBRIAGUEZ COMPLETA
                DOENTE MENTAL

                ERRO DE PROIBIÇÃO
                COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
                OBIDIÊNCIA HIERÁRQUICA
                 

              • E se ele fosse de maior? Seria homicídio doloso? Alguém sabe?
              • Excesso de exculpante na legítima defesa = Exclui a culpabilidade

              • não houve culpabilidade, pois no tempo em que praticou o fato era inimputável ( ficando isento de pena )

                 

                Obs. Em caso de crime PERMANENTE ou CONTINUADO o menor responde pela conduta praticada.

              •  inimputabilidade  Exclui a culpabilidade

              • João é inimputável, pois é menor de 18 anos.

                Inimputabilidade é excludente de culpabilidade

              • Sinceramente, analisando o caso concreto, primeiro eu teria que ver se é típico, depois eu veria se é antijurídico e somente depois eu analisaria a culpabilidade. Até porque, é mais benéfico para João que seja excluída a antijuridicidade, pois se exclui a culpabilidade apenas, ainda assim ele responderia por fato análogo ao crime de homicídio. Daí que agindo em legítima defesa exclui a ilicitude, e eu sequer preciso verificar se ele é inimputável ou não.

                Se a pessoa está sendo agredida e se defende, é legítima defesa, exclui a ilicitude, marcaria a letra B na prova, assim como marquei aqui.

              • Sinceramente, analisando o caso concreto, primeiro eu teria que ver se é típico, depois eu veria se é antijurídico e somente depois eu analisaria a culpabilidade. Até porque, é mais benéfico para João que seja excluída a antijuridicidade, pois se exclui a culpabilidade apenas, ainda assim ele responderia por fato análogo ao crime de homicídio. Daí que agindo em legítima defesa exclui a ilicitude, e eu sequer preciso verificar se ele é inimputável ou não.

                Se a pessoa está sendo agredida e se defende, é legítima defesa, exclui a ilicitude, marcaria a letra B na prova, assim como marquei aqui.

              • Cai igual um pato!

              • Sendo menor de dezoito anos é inimputável, assim excluída a culpabilidade.

              • Ele agiu com excesso na legítima defesa, por ser inimputável exclui a culpabilidade-> fica isento de pena

              • Galera, ele não agiu amparado pela legítima defesa pois acredito que 10 facadas representam excesso, o que afasta um dos requisitos para o reconhecimento da legítima defesa, qual seja, o uso MODERADO dos meios disponíveis.

              • Me desculpa aos amigos que concordam com o gabarito dessa questão, mas para está errado ou a questão foi mal formulada.

                Crime= Fato Tipico + Ilícito + Culpável.

                Na questão fala que João reagiu a uma injusta agressão de Claúdio, com isso em legítima defesa. Aos amigos que falou que ele agiu em excesso, queria saber com base em que? 10 facadas a depender do caso concreto pode não ser excesso e a questão nada fala se foi ou não em excesso. Partindo dessa omissão da questão, devemos aferir que João agiu em legítima defesa. Se João agiu em legítima defesa, está amparado em uma excludente de ilicitude, fazendo que o fato seja típico mas não ilícito. Mesmo que não haja culpabilidade para João por ele ter 17 anos, é mais favorável a ele o crime ser excluído por legítima defesa, pois isso evitaria que ele sofresse qualquer outra medida de segurança de internação.

                Essa é minha opinião. Caiu recentemente na 2 fase da OAB uma questão em que você teria que defender a legítima defesa do acusado, mesmo que ele não fosse culpável, pois excluir a ilicitude é mais favorável ao réu.

              • Pra quem ta falando q 10 facadas é excesso de legítima defesa, quero ver se num dia q vc for atacado por um indivíduo com o dobro do seu tamanho e vc iniciar a sua legítima defesa com aquele pensamento horrível q está pra morrer e com alguns segundos pra tomar uma decisão, quero ver se vcs vão ficar contando quantos socos, quantas facadas, quantas pauladas ou quantos tiros tão dando, só quem já passou por isso sabe! Muito fácil alegar "excessos" depois q aconteceu a bagunça, quero ver na hora q o bicho pega. É no mínimo muita burrice ou má fé dizer uma coisa dessas

              • Até poderíamos falar de excludente de ilicitude se o agente fosse maior de idade no tempo da ação, mas o agente tinha 17 anos, então, aplica-se a excludente de culpabilidade por ser inimputável, pelo critério puramente biológico.

              • Na véspera galera, antes dos dezoito, e 10 facadas nunca seria legítima defesa, haveria um excesso extensivo.

              • COMO REGRA, o código penal adota o critério BIOPSICOLÓGICO. Ou seja, segundo este sistema, é inimputável aquele que, ao tempo da ação ou omissão, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato.

                COMO EXCEÇÃO, o código penal adota o critério puramente BIOLÓGICO. Ou seja, não importa a capacidade mental, bastando ser menor de 18 anos para caracterizar a inimputabilidade.

                Veja que era véspera de aniversário de 18 anos, ou seja, trata-se de um menor de idade.

              • Tipo da questão que se pensar demais a pessoa ERRA.

              • Inimputável... Critério Biológico(adotado pelo CP, quando se trata da menoridade penal). vlw, flwww e ateeeé mais!!!

              • não reparei que o menino tinha 17 anos e errei :(

              • muito boa a questão, essa para pegar o desatento!

              • O CÓDIGO PENAL ADOTA A TEORIA DA ATIVIDADE PARA O TEMPO DO CRIME, NO MOMENTO DA AÇÃO O INFRATOR ERA MENOR DE 18 ANOS, EMBORA O CRIME TENHA SE CONSUMADO QUANDO ELE JÁ FOSSE MAIOR DE IDADE, RESPONDERÁ APENAS POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO, OU SEJA, NO MOMENTO DO CRIME O AGENTE ERA INIMPUTÁVEL.

              • PARA QUEM ESTÁ COMEÇANDO: ELE SERÁ CULPADO? R.: NÃO >>> EXLUI A CULPABILIDADE.

                PQ NÃO SERÁ CULPADO: ÕS MENORES DE 18 ANOS SÃO INIPULTÁVEIS.

                PESQUISE,ESTUDE E REVISE.

              • Dih menó não comete crime, mas ato infracional.

              • "na véspera" pensei q o desgraçado tinha feito os 18 anos, por isso tava no baile kkk
              • GABARITO: LETRA C

                Segundo a Teoria da Atividade, considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que seja outro o momento do resultado. Ou seja, embora a vítima tenha falecido após 40 dias, João terá sua culpabilidade afastada, uma vez que era menor de idade no momento da ação.

                São causas que excluem a culpabilidade: inimputabilidade, erro de proibição, coação moral irresistível, obediência hierárquica e inexigibilidade de conduta diversa.

              • o João de sorte kkk, quem desfere 10 facadas não quer se defender, quer matar.

                o danado tinha 17 anos, sendo assim, é inimputável.

                ou seja, é melhor ser amigo do João.


              ID
              916636
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Elpídio, conhecido corretor, alugou uma casa para seu amigo Márcio. Quando a inadimplência do locatário já somava quatro meses, o locador procurou Márcio e solicitou que ele pagasse pelo menos dois meses, relatando a importância dos aluguéis para sua subsistência. Na ocasião, Márcio solicitou mais dez dias para saldar seu débito, no que foi atendido. Entretanto, o prazo se esgotou sem que ele efetivasse o pagamento. Indignado com a inadimplência de seu amigo, Elpídio ameaçou Márcio com um revólver calibre 38, levando sua TV de 42”, seu DVD, seu relógio Rolex, objetivando compensar seu prejuízo. Assim, Elpídio praticou o crime de:

              Alternativas
              Comentários
              • ALT. "E"

                Exercício arbitrário das próprias razões

                Art. 345 CP - Fazer justiça pelas próprias mãos (o texto afirma:...indignado com a inadimplência de seu amigo), para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.

              • Alternativa E

                Artigo 345 – C.P.
                 
                A conduta típica se apresenta pela expressão “fazer justiça pelas próprias mãos” que equivale a exercer arbitrariamente as próprias razões, sem buscar a via judicial adequada a satisfação da sua pretensão, ou seja, o agente, em vez de buscar a tutela jurisdicional, emprega a autotutela, fazendo por conta própria, aquilo que entende por justiça.
                 
                Decidiu-se em caso envolvendo vizinhos que “comete o delito de exercício arbitrário das próprias razões, o vizinho que derruba o muro divisório de sua propriedade , erguido pelo confinante (Tacrim / SP , RT 485/332.


                Fonte: http://www.webestudante.com.br/we/index.php?option=com_content&view=article&id=638:exercicio-arbitrario-das-proprias-razoes-&catid=8:penal&Itemid=80
              • Exercício arbitrário das próprias razões é um termo jurídico. Significa que, no Brasil, não é permitida a autotutela, ou seja, se a pessoa sente ameaçada em seus direitos ela não pode resolver da forma que acha correta (por exemplo, agindo com vingança). Se a pessoa se sente ameaçada, ou tem um direito violado, ela deve buscar o Poder Judiciário, para que, através da justiça, seus direitos sejam resguardados.
                Avante!!!
              • a) Errada.
                Furto

                art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
                b) Errada.
                Roubo

                art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
                c) Errada.
                Extorsão

                art. 158. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
                d) Errada.
                Ameaça

                art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
                e) Correta. 
                A diferença entre a extorsão e o exercício arbitrário das próprias razões está na ilicitude da vantagem econômica pretendida. Caracteriza a extorsão, a coação mediante grave ameaça e violência, visando vantagem econômica indevida.
                A diferença entre furto e roubo e exercício arbitrário das próprias razões: para a caracterização dos dois primeiros, basta a subtração de algo com a intenção de obter vantagem ilícita, mero locupletamento; ao contrário, a caracterização do último se dá com o propósito de ressarcimento (vantagem devida).
                O crime de ameaça sequer tem em seu texto a previsão de vantagem (a intenção é somente causar mal injusto e grave).

                Exercício arbitrário das próprias razões
                art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

              •     A questão está classificada na parte de Crimes contra o Patrimônio, mas sua resposta e o que realmente está sendo objeto de exame por parte do avaliador é o conhecimento do candidato acerca de um Crime cntra a Administração da Justiça.

                    É importante atentar para o fato de que o crime previsto no art. 345 do CP não é crime contra o patrimônio, pois o que se tutela neste dispositivo é a administração e o prestígio da justiça, no sentido de evitar que o particular exerça, por si só e sem buscar o órgão estataul competente para tanto, pretensão ainda que legítima.


                        Outrossim, não podemos olvidar o fato de que o Direito Penal brasileiro adota, entre tantas outras, a Teoria Finalista da Ação, na qual, grosso modo, o crime é uma conduta humana direcionada a um fim específico. E neste ponto, a questão foi clara ao dizer que a finalidade da conduta praticada pelo corretor/locatário Elpídio objetivava cobrar, ainda que de forma indevida, pela dívida contraída por seu inquilino, Márcio. Portanto, jamais poderíamos classificar a conduta de Elpídio como roubo, posto que nela não havia a intenção de subtrair os bens pertencentes a Márcio.
              • Fiquei atento porque foi empregado arma para constranger o individuo. Poderia Caber roubo qualificado pela arma se de qualquer meio fosse reduzida a resistencia. Mas como na alternativa não há roubo qualificado ficamos com a opção E. Mas que a questão é estranha isso não tenho duvidas. O dolo do agente é fazer jusitça com as proprias maos e não subtrair!!!! 
              • Do confronto entre a hipótese apresentada na questão e o entendimento doutrinário atinente à matéria, extrai-se que o crime praticado por Márcio é o exercício arbitrário das próprias razões. O núcleo do tipo penal explicitado no art. 345 do CP é o de realizar justiça por conta própria, usurpando função pública por excelência e que é consubstanciada na distribuição da justiça. O elemento subjetivo do tipo não é a subtração de terceiro, mas a satisfação de uma pretensão ou aspiração que o agente reputa legítima, muito embora ele próprio não detenha legitimidade para exercitá-la livremente. O bem jurídico tutelado é a Administração da Justiça o que leva à conclusão de que o interesse a ser auto-satisfeito pelo agente deve ter necessariamente sua satisfação intermediada pelo Poder Judiciário. No caso, difere dos crimes patrimoniais constantes das alternativas apresentadas, uma vez que a pretensão do agente, no caso, é legítima, o que é ilícita é a usurpação da função estatal. Difere do crime de ameaça, uma vez que o elemento subjetivo do tipo no caso é específico, ou seja, como já dito, a vontade de satisfazer as aspirações do agente e não obrigar alguém a fazer o que não tem obrigação de fazer.
                Resposta: (E)
              • Como pode? O agente subtrai violentamente bens de outro e vai ter a pena de 15 dias a um mês ou multa referente a pena do  exercício arbitrário das próprias razões.?

              • O professor falou de crime praticado por Márcio, mas na verdade foi por Elpídio

              • Caro Robson Lucateli voçê quis dizer roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, eu creio e não qualificado.

              • Não está caracterizado o crime do art. 345, CP, na minha humilda opinião.


                Cf. R. Greco: "A pretensão, por sua vez, se assenta em um direito que o agente tem ou julga ter, isto é, pensa de boa-fé possui-lo, o que deve ser apreciado não apenas quanto ao direito em si, mas de acordo com as circunstâncias e as condições da pessoa".


                Assim, não dá para sustentar que um corretor (Elpídio) quis fazer justiça com as próprias mãos a ponto de, ele mesmo, querer honrar o pagamento dos alugueres devidos por Márcio (seu amigo), simplesmente porque ele "achava que podia fazer isso". O problema não traz nenhum elemento a esse respeito e, além do mais, parte-se do pressuposto que ele sabe como funciona o sistema judicial - até porque, ele é CORRETOR DE IMÓVEIS!


                Não bastasse, vê-se que o objetivo de Elpídio não era satisfazer a dívida, pois ele apenas estava INDIGNADO com a inadimplência (e queria a sua própria satisfação, não a do locador do imóvel).

              • Mas quem cometeu o fato não foi o locador, e sim o seu amigo, o que descaracterizaria o delito do art. 345 do CP.

              • O famoso "justiça com as próprias mãos".

              • Certamente Elpídio foi o fiador do negócio e caiu em prejuízo financeiro, o que justifica querer fazer justiça com as próprias mãos.

              • Exercício arbitrário das próprias razões
                Quem faz justiça pelas próprias mãos, ainda que para satisfazer pretensão legítima ou que erroneamente considere legítima, comete o crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no art. 345 do Código Penal, com pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência praticada.

              • essa questão eu acertei de letra! Poque o locatário da minha casa já quis fazer isso com meu pai.


                mas nós n o deixamos entrar é claro.

              • Mas e a Violência ou Grave ameaça?

              • Exercício arbitrário das próprias razões, visto que fez 'justiça' com as próprias mãos ao cobrar a dívida a força.

              • Guetto Style

              • A primeira vista, concordava que se trata de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, tanto é que errei a resposta.

                Contudo, vi que o STF no HC 83761 entendeu a possibilidade de desclassificação do crime, contando, é claro, que a motivação do delito seja justamente a realização de um direito do autor do crime.

                EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES E ROUBO. DECADÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A hipótese fática dos autos - subtração, mediante grave ameaça, de bens para a satisfação de crédito preexistente - revela a ocorrência de conflito aparente de normas entre os crimes de roubo e de exercício arbitrário das próprias razões. 2. Conflito resolvido, para determinar que a denúncia descrevera o delito de exercício arbitrário das próprias razões. 3. No crime de exercício arbitrário das próprias razões, a petição inicial é a queixa (Código Penal, art. 345, parágrafo único). Por essa razão, a ação penal decorrente de denúncia oferecida pelo Ministério Público deve ser anulada. 4. Da data do conhecimento da autoria do fato até a do julgamento da impetração, passaram-se mais de seis meses (Código de Processo Penal, art. 38), tendo-se operado a decadência para o oferecimento da queixa-crime. 5. Ordem concedida, para declarar extinta a punibilidade dos pacientes quanto ao crime de exercício arbitrário das próprias razões, sem prejuízo de eventual crime previsto no art. 10 da Lei 9.437/1997.

              • SE A BANCA DIZ QUE É ENTÃO É.

              • RELÓGIO ROLEX KKKKKKKKKKKKKKKK

              • Aqui imaginando o Sr. Barriga fazendo isso com o Seu Madruga...  

              • Fala a verdade, todo mundo pensou no senhor Barriga e no seu Madruga kkkkkkkk Com uma pequena diferença de 10 alugueis a mais atrasados :p

              • kkkkkkkkkkkkkk

              • Pessoal, concordo que a questão deixa margem para discussões. Quanto aos dois pontos mais polêmicos:

                1) caso ELPÍDIO tivesse entrado na casa durante a noite, arrebentando o cadeado e porta de entrada, arrancando a TV de um suporte (danificando móveis e suporte) e levando-a,  todos concordam que apesar do Furto Qualificado e dos Danos, o crime em tela seria o exercício arbitrário?

                Pode parecer absurdo na prática, mas a intenção (dolo) dele é que importa para o enquadramendo do tipo penal. O máximo que poder-se-ia imaginar era um concurso de crimes, a depender do caso.

                2) acho que dá pra verificar que os aluguéis devidos  são as razões que legitimaram Elpídio a levar a TV, pois no fim da questão diz objetivando compensar SEU prejuízo, que parece ser o ensejo que a questão quer dar para sabermos a intenção (dolo) de Elpídio.

                Apesar do enunciado nao estar bem feito, quando a questão informa "o dolo" do autor do delito, não devemos conjecturar em cima disso, para não dar muita margem de interpretação e errarmos.

              • Lembrem-se do Dolo (intenção)

              • Se fosse violavel, tadinho do seu madruga kkkkkkkkkkkkk

              • Questão duvidosa. Um ato não justifica o outro a ação do indivíduo foi ilícita.

                Exercício arbitrário não consta na lei, portanto não há o perceito primário tão pouco o secundário. Ao aplicar grave ameaça e violência e em seguida apropriar-se de bens alheio é caracteristica de "roubo".

                 

                Quem souber explicar esta questão agradeço desde já postar aqui, pois para mim a questão é passiva de anulação ou correção do gabarito.

              • Se a pretensão era legítima, não há que se falar em roubo, mas sim no exercício arbitrário das próprias razões (além da pena correspondente à violência):

                 

                CP: Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

                Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

                 

                No caso, não houve violência, mas sim grave ameaça. Portanto, acredito que o fato, quanto à ameaça, seja atípico (pois não há o dolo de ameaçar). Forçando muito, poderia a conduta ser enquadrada em constrangimento ilegal, entretanto nem foi a vítima que forneceu os bens sob ameaça...

                 

                Lição doutrinária: Se o agente subtrai o bem, mediante constrangimento da vítima, para satisfazer pretensão legítima (satisfação de dívida, por exemplo), não resta configurado o roubo, mas, sim, exercício arbitrário das próprias razões (artigo 345, CP). Nesse caso, aplicar-se-á também a pena correspondente à violência.

                 

              • aquela questão que vc só engole...

              • Exercício arbitrário das próprias razões

                Art. 345 CP - ****Fazer justiça pelas próprias mãos**** , para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.

              • Exercício arbitrário das próprias razões
                art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

                *A diferença entre a extorsão e o exercício arbitrário das próprias razões está na ilicitude da vantagem econômica pretendida. Caracteriza a extorsão, a coação mediante grave ameaça e violência, visando vantagem econômica indevida.

                *A diferença entre furto e roubo e exercício arbitrário das próprias razões: para a caracterização dos dois primeiros, basta a subtração de algo com a intenção de obter vantagem ilícita, mero locupletamento; ao contrário, a caracterização do último se dá com o propósito de ressarcimento (vantagem devida).

              • Art. 345 - Exercício arbitrário das próprias razões

                 

                Objetividade Jurídica: A administração e o prestígio da justiça, de modo a evitar a autotutela como forma de resolução de conflitos.

                 

                Sujeito Ativo: Só o particular, pois se for funcionário público e cometer o crime no desempenho de suas funções, responderá por abuso de autoridade.

                 

                Sujeito passivo: O Estado e, de forma secundária, a pessoa prejudicada pela conduta.

                 

                Consumação: Para Guilherme Nucci, Damásio de Jesus e Cezar R. Bitencourt, é crime formal (consuma no momento em que o agente emprega o meio executório), mas existem correntes que entendem ser material (consuma com a satisfação da pretensão).

                 

                Concurso de crimes: Havendo emprego de violência física, se resulta lesão corporal ou morte de alguém, o agente responde pelo art. 345 e também pela lesão corporal ou homicídio (penas somdas, tendo em vista o preceito secundário do art. 345: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência).

                 

                Contudo, eventual vias de fato ficará absorvida, pois o art. 21 das Contravenções Penais dispõe que eventual vias de fato somente configuram infração autônoma quanto o fato constitui crime.

                 

                Referências: Direito Penal Esquematizado (Parte Especial) 7ª Edição - Victor Eduardo Rios Gonçalves.

                 

              • Exercício arbitrário das próprias razões

                Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

                Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

                Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

                 

                GABARITO: LETRA E

              • Pena - detenção de 15 dias a um mês ou multa, além da pena correspondente à violência... mas ele tem que devolver as coisas? kkkkkkkkkkk

              • <p style="color:hsla(0,100%,50%,1);">GGxt</p>

              • O cara devia 4 meses e tinha um Rolex kkkkkkkkkkkkkk

              • Vamos olhar o nucleo da questao...



                Elpídio, conhecido corretor, alugou uma casa para seu amigo Márcio. Quando a inadimplência do locatário já somava quatro meses, o locador procurou Márcio e solicitou que ele pagasse pelo menos dois meses, relatando a importância dos aluguéis para sua subsistência. Na ocasião, Márcio solicitou mais dez dias para saldar seu débito, no que foi atendido. Entretanto, o prazo se esgotou sem que ele efetivasse o pagamento. Indignado com a inadimplência de seu amigo, Elpídio ameaçou Márcio com um revólver calibre 38, levando sua TV de 42”, seu DVD, seu relógio Rolex, objetivando compensar seu prejuízo.Assim, Elpídio praticou o crime de:



                exercício arbitrário 

              • nunca vi uma banca tao tenebrosa como esta

              • Quando a solução pode ser resolvida na Justiça e a pessoa vai lá e pratica atos como esse, dá-se o exercício arbitrário das próprias razões.

              • Art - 345 CP

                FAZER JUSTICA PELAS PROPRIAS MAOS, PARA SATISFAZER PRESTENSAO EMBORA LEGITIMA SALVO QUANDO A LEI O PERMITE.

              • Não concordo com esse gab.

              • Se tivesse um ROUBO MAJORADO ai f0dia tudo! huehuhuehue

              • Não concordo com esse gabarito

                a resposta correta letra B

              • exercício arbitrário das próprias razões = fazer justiça com as próprias mãos.

              • Exercício arbitrário das próprias razões

                Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

                Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

                Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

              • O próprio "assunto" utilizado no filtro dessa questão é (crimes contra o patrimônio), GABARITO B

              • GABARITO = E

                exercício arbitrário das próprias razões.

                Não posso acusa-lo de roubo, uma vez que o sujeito estava devendo a ele o aluguel, neste caso uma situação compensa a outra.

                PM/SC

                DEUS PERMITIRÁ

              • Tenho uns inquilinos que já pensei em fazer isso kkkk.

              • Exercício arbitrário das próprias razões

                art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

              • Dai-me paciência...

              • Exercício arbitrário das próprias razões

                       Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

                       Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

                       Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

                famoso fazer justiça com as próprias mãos.

              • Não haveria também, in casu, o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido?

              • Lembrando que o crime é de ação penal pública incondicionada, entretanto se não houver violência, somente se procede mediante queixa.

              • A questão tem duas alternativas certas AMEAÇA e EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES questão deveria ser anulada

              • A finalidade específica da conduta destinada a "compensar o prejuízo" caracterizaria a pretensão legítima, elemento do crime de exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345), o que afasta o crime do art. 147, o qual pressupõe a ameaça de causar mal injusto.

                GABARITO "E"

              • de tanto que já errei, essa eu respondo automático

              • GABARITO: E

                Exercício arbitrário das próprias razões

                Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

                Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

              • Márcio caloteiro kk ta malado, só com coisa boa e não paga o aluguel

              • A questão perdeu uma ótima oportunidade de descontrair um pouco e dizer que Márcio devia 14 meses de aluguel.


              ID
              916639
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Felizberto procurou o Delegado de Polícia da sua cidade e acusou-se de um crime que não havia existido. Assim, pode-se afirmar:

              Alternativas
              Comentários
              • Art. 341. Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
                Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa. 
                Delito sem objeto material. Mas com objeto jurídico, qual seja, a regular administração da justiça.

                O objeto jurídico do crime não se confunde com seu objeto material. Este constitui o objeto corpóreo (coisa ou pessoa), incluído na definição do delito, sobre o qual recai a ação punível. 
                Objeto Jurídico=>é o bem-interesse protegido pela lei penal (p. ex., vida, integridade física, honra, patrimônio, paz pública etc.);
                Objeto Material=> é a Pessoa ou Coisa sobre a qual recai a conduta criminosa.

                Bons Estudos
              • Alternativa C

                A doutrina do Direito Penal tem procurado definir o ilícito penal sob três aspectos diversos. Atendendo-se ao Aspecto Externo, puramente nominal do fato, obtém-se um Conceito Formal; observando-se o Conteúdo do fato punível, consegue-se um Conceito Material ou Substancial; e examinando-se asCaracterísticas ou Aspectos do crime, chega-se a um Conselho Analítico, como se segue:

                 

                Conceito Formal => Crime é a ação ou omissão proibida pela lei, sob ameaça de pena; Conceito Material=> Crime é a violação de um bem penalmente protegido; Conceito Analítico=> Crime é o fato típico, ilícito e culpável. Fonte: http://www.angelfire.com/ar/rosa01/direito70.html
              • AUTO-ACUSAÇÃO FALSA
                Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime (de contravenção penal, o fato é atípico) inexistente ou praticado por outrem: Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa.

                CONCEITO- Acusar-se de crime perante a autoridade de crime inexistente ou praticado por outrem

                2. ELEMENTO DO TIPO:
                2.1 - Ação Nuclear – verbo – acusar-se , atribuir-se , imputar-se .

                2.2. Sujeito ativo – crime comum.

                2.3 - Sujeito Passivo – é o Estado.
                3.0 - Elemento subjetivo – é o dolo consistente na vontade livre e consciente de acusar-se .
                4.0 – Consumação- trata-se de crime formal então Consuma-se no momento em que a autoridade toma conhecimento da auto-acusação do agente.
                4.1 - Tentativa – só é admitida na auto-acusação escrita, por se tratar de crime plurissubsistente.
                5.0 - Ação Penal - pública incondicionada.
                6.0 – CONCURSO DE CRIME – pode acontecer se além do agente acusar-se a si mesmo atribuir a participação de outro, uma ação pode resultar em dois resultados.

                Fonte: 
                http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA9h4AH/trabalho-direito-penal-iv-dos-crimes-contra-a-administracao
              • no livro do cleber masson ele diz que o objeto material é a autoacusação falsamente prestada perante autoridade, é dizer , a declaração contaminada pela mentira. bom fiquei meio em dúvida.
              • O candidato deve estar atento ao responder a questão. Com toda a evidência, o crime praticado por Felizberto é o de auto-acusação falsa, tipificado no art. 341 o CP, que se consuma quando o agente comunica à autoridade ter praticado crime inexistente ou que não tenha sido praticado por ele. Assim, a resposta à questão irá depender dos conhecimentos doutrinários do candidato em relação ao crime. Nesses termos, tem-se que o bem jurídico tutelado é a Administração da Justiça em seu sentido amplo; que o agente é particular, podendo ser qualquer pessoa; que é crime material; que o sujeito passivo do delito é o Estado.
                Assim, para a configuração do crime não se exige a efetiva instauração de procedimento investigativo do delito, sendo suficiente a declaração eivada de falsidade, não havendo, desta forma exigência de resultado naturalístico.  

                Resposta: (C)
              • Respondi a letra E

                Ocorreu o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção

                Não entendi qual o erro desta alternativa

              • Professor Gilson Campos , Então deveria existir um crime para que se efetuasse a aplicação do art. 341 ?? 


              • O erro da letra E consiste na inexistência de contravenção no crime de auto-acusação falsa (Art 341, CP).

              • Em relação a objeto material, Nucci diz em sua obra Manual de Direito Penal, 10a Edição, na página 120:
                "3.3 Objeto do crime
                a) Objeto material: é o bem de natureza corpórea ou incorpórea, sobre o qual recai a conduta criminosa. (...). Por isso, sustentamos que todo delito possui objeto material."
                Na parte especial do mesmo livro, relativamente ao crime de auto-acusação falsa, o autor define seu objeto material como sendo a declaração em si (página 1108).
                Assim, seria possível questionar o gabarito, tendo em vista a divergência doutrinária apontada. 

              • Há, apenas, um objeto jurídico e não material.

              • A) FALSO. Tutela-se a administração da justiça. 

                B) FALSO. O sujeito passivo será o Estado, responsável pelo regular andamento da administração e das ativ. judiciárias.

                C) VERDADEIRO.  A doutrina majoritária entende que NÃO há objeto material neste crime.

                D) FALSO. O sujeito ativo é a pessoa que dar-se como autor de crime inexistente ou que não praticou

                E) FALSO. Ocorreu o crime de autoacusação falsa.

              • Atenção:

                Denunciação caluniosa


                        Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)


                        Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


                        § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.


                        § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


                        Comunicação falsa de crime ou de contravenção


                        Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:


                        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


                        Auto-acusação falsa


                        Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:


                        Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.



                Não confundir comunicação falsa com denunciação caluniosa com auto acusação falsa.


                Confie e acredite!!!

              • Bruno,

                No caso, não houve nenhuma investigação e também não houve nenhuma ação policial. Logo, não é nem denunciação caluniosa e nem falso testemunho.


              • SÃO 3 CRIMES DIFERENTES:

                - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA => ALGUÉM ROUBOU... ! 

                - CAMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO => HOUVE UM ROUBO... !

                - AUTO ACUSAÇÃO FALSA DE CRIME => EU ROUBEI !

              •  Felizberto procurou o Delegado de Polícia da sua cidade e acusou-se de um crime que não havia existido.Assim, pode-se afirmar: 

                Necessário mencionar que Felizberto realizou o ato tipificado no artigo 341 do CP:

                Autoacusação falsa

                Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

                Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

                 

                a) Não há objeto jurídico violado por Felizberto, uma vez que o crime é inexistente. 

                Assertiva falsa, pois nesta espécie de crime é tutelada a administração da justiça, tanto que o referido artigo está justamente nos crimes contra a administração da justiça (Título XI, Capítulo III).

                 

                b) O sujeito passivo eventual é o próprio autor da autoacusação. 

                Assertiva falsa, pois o sujeito passivo do crime do artigo 341 do CP é o Estado (crime contra a administração da Justiça), e não o próprio autor da acusação.

                 

                c) Não há objeto material, em face do crime praticado por Felizberto. 

                Assertiva verdadeira, pois neste tipo de crime não há objeto material, pois o crime é consumado com a autoincriminação verbal do agente, que se acusa à autoridade policial.

                 

                d) O sujeito ativo desse crime é o Estado. 

                Assertiva falsa, como vimos, o sujeito ativo é aquele que se acusa, enquanto que o Estado, na verdade, é o sujeito passivo.

                 

                e) Ocorreu o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção.

                Assertiva falsa, pois o ato está tipificado no artigo 341 do CP, que se refere ao crime de autoacusação falsa.

              • Existe crime sem objeto material, entretanto, não existe sem objeto jurídico.

              • a) o objeto jurídico é a administração da justiça. 

                 

                b) o sujeito passivo é o Estado. 

                 

                c) correto. Doutrina majoritária entende que não há objeto material. Nucci entende que há, sendo que é a declaração eivada de falsidade (NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 16. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016: 1494). 

                d) o sujeito ativo é qualquer pessoa, menos o Estado. 

                 

                e) trata-se de crime de autoacusação falsa. 

                 

              • É sempre bom revisar as questões erradas:

                Em 11/05/2018, às 13:50:59, você respondeu a opção C.Certa!

                Em 20/03/2016, às 23:36:56, você respondeu a opção E.Errada!

              • Questão filha da P.......

              • A) FALSO - O objeto jurídico violado é a administração da justiça. 

                B) FALSO - O sujeito passivo é o Estado, responsável pelo regular andamento da administração e das ativ. judiciárias.

                C) VERDADEIRO -  A doutrina majoritária entende que NÃO há objeto material neste crime.

                D) FALSO - O sujeito ativo é a pessoa que se acusa como autor de crime inexistente ou que não praticou

                E) FALSO - Ocorreu o crime de autoacusação falsa.

                SÃO 3 CRIMES DIFERENTES!

                • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ELE ROUBOU...)
                • CAMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO (HOUVE UM ROUBO...)
                • AUTOACUSAÇÃO FALSA DE CRIME (EU ROUBEI...)
              • ENVIEI PERG AO ESTRATÉGIA. ESPERANDO.

                Não entendi a explicação do professor.

                Por quê não é a letra E (crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção)?

                Todo mundo colocou E. Por quê não é a letra E?


              ID
              916642
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Maria colocou um par de botas no sapateiro para consertar. Na ocasião, ela recebeu um comprovante da entrega das botas, contendo o preço, o prazo de entrega e uma observação em caixa alta e negrito, na qual constava que a mercadoria seria vendida para saldar a dívida do conserto, caso não viesse a ser retirada no prazo de três meses. Maria, por esquecimento, não retornou para saldar o conserto e retirar suas botas. Transcorridos os três meses, suas botas foram vendidas pelo sapateiro. Assim, o sapateiro:

              Alternativas
              Comentários
              • Alternativa C

                Erro de Proibição nada mais é do que uma excludente da potencial consciência do que é injusto e por consequência da própria culpabilidade de seu comportamento. Portanto, estará em erro de proibição aquele que por erro escusável ou mesmo inescusável, por ação ou omissão, contrariar as proibições ou permissões da ordem jurídica. Essa conduta se dá justamento por ignorar a relação de contrariedade, ou dela não ter sido informado.

                Fonte: 
                http://prova-final.blogspot.com.br/2011/12/erro-de-proibicao.html
              • ERRO DE PROIBIÇÃO

                Normatizado no direito penal brasileiro pelo Art. 21 do CP, o erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida. Sem discussão, o autor, aqui, sabe o que tipicamente faz, porém, desconhece sua ilegalidade. Concluímos, então, que o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato. 
                         O erro de proibição é um juízo contrário aos preceitos emanados pela sociedade, que chegam ao conhecimento de outrem na forma de usos e costumes, da escolaridade, da tradição, família, etc. No erro de proibição, o erro se diferencia da ignorância ou da má compreensão legal. Pode-se ignorar a lei e ao mesmo tempo conhecer a norma.

                Fonte: 
                http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/damasiodejesus/fernandocarlomagno/errodetipoeproibicao.htm

              • Na questão não fala q o sujeito acreditavq q o q estava fazendo não era proibido. Questão absurda!
              • Leonardo Não para a banca da FUNCAB, acreditem um fiz essa prova e fiquei abismado com a péssima elaboração das questões de direito penal e com os gabaritos absurdos considerados pela organizadora.
                Se tiverem oportunidade façam a prova Escrivão PC -ES da FUNCAB 2013 e verão o que eu estou falando.

                Só a título de exemplo a banca considerou a seguinte questão como gabarito A:


                Valtemir praticou conjunção carnal com sua enteada Flaviana, que possui 12 anos de idade. Assim, Valtemir deve responder pelo crime de:

                a) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (artigo 218-Ado CP). b) submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual (artigo 244-A da Lei nº 8.069/1990). c) estupro de vulnerável (artigo 217-Ado CP). d) corrupção demenores (Lei nº 2.252/1954). e) assédio sexual (artigo 216-Ado CP).
              • Qual o artigo que tipifica a conduta?
              • comete o crime de apropriação indébita
                Dados Gerais

                Processo:

                APR 88459220048070007 DF 0008845-92.2004.807.0007

                Relator(a):

                EDSON ALFREDO SMANIOTTO

                Julgamento:

                22/06/2009

                Órgão Julgador:

                1ª Turma Criminal

                Publicação:

                22/07/2009, DJ-e Pág. 342

                Ementa APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ASSENHOREAMENTO E VENDA DE APARELHO CELULAR DEIXADO COM O AGENTE PARA CONSERTO- TIPICIDADE E RELEVÂNCIA JURÍDICA. COMETE O CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA AQUELE QUE RECEBE EM SUA LOJA UM APARELHO CELULAR PARA CONSERTO E DEPOIS, SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO, VENDE O OBJETO E NÃO RESTITUI O DINHEIRO, SITUAÇÃO EM QUE NÃO É POSSÍVEL FALAR EM PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, NEM TAMPOUCO EM AUSÊNCIA DE TIPICIDADE.
              • Erro de Proibição
                É o que incide sobre a ilicitude de um comportamento. O agente supõe, por erro, ser lícita a sua conduta, quando na realidade ela é ilícita. 
                O sujeito crê que seu atuar é permitido, em virtude de nõa saber o que faz.
              • A resposta adotada pelo gabarito elaborado pela banca examinadora foi no sentido de que o sapateiro agiu sob erro de proibição, quando, ao contrário do que ocorreria em contratos de hotelaria, não há o direito de se diminuir os prejuízos obstando a saída dos bens que estiveram sob a guarda do estabelecimento prestador de serviço, nos termos da legislação contratual civil e penal. Se não houve crime de apropriação indébita foi porque houve erro de proibição. 
                 
                Resposta: (C) 
              • Isso é uma baita apropriação indébita consumada!!!!!!!!!

              • Erro de proibição indireto, mais especificamente, erro relativo a existência de uma causa de exclusão da ilicitude : a situação fática direciona o agente a acreditar que está agindo legalmente. No presente caso, pode-se afirmar que não será isento de pena, podendo ter sua a pena diminuída de 1/6 a a 1/3.

              • ERRO TIPO - AGENTE PENSA SER O FATO LICITO E DESCONHECE A ORIGEM DO OBJETO - NESTE CASO NÃO SABERIA QUE A BOTA ERA DA DONA.


                ERRO PROIBIÇÃO - AGENTE PENSA SER O FATO LICITO E CONHECE A ORIGEM DO OBJETO- ELE SABE QUE A BOTA PERTENCE A DONA, PORÉM ACHA QUE PODE VENDER, POIS INFORMOU NO BILHETE.
              • RESUMO DOS TIPOS DE ERRO : 

                TIPO INCRIMINADOR - art. 20 do CP -> ERRO:

                Inevitável, invencível, escusável: não há dolo nem culpa e o fato é atípico;

                Evitável, vencível, inescusável: não há dolo, mas há culpa, pune a forma culposa.

                TIPO PERMISSIVO - art. 20, § 1º do CP -> ERRO:

                Inevitável, invencível, escusável: não há dolo nem culpa e o fato é atípico;

                Evitável, vencível, inescusável: não há dolo, mas há culpa, pune a forma culposa.

                CULPA IMPRÓPRIA: tentativa de crime culposo -> tentativa de crime doloso punível como culposo em face do erro.

                ERRO de PROIBIÇÃO:

                Inevitável, invencível, escusável -> falta potencial conhecimento da ilicitude, portanto, não há culpabilidade e não há crime;

                Evitável, vencível, inescusável -> há culpabilidade punível como crime doloso com atenuante de 1/6 a 1/3 da pena.

                ERRO DE PROIBIÇÃO:

                Direto -> o sujeito acha que não é proibido;

                Indireto -> o sujeito sabe que é proibido, mas acredita que naquela situação é permitido.


              • Acertei por lógica. Mas não considero que o sapateiro cometeu erro, nem por conhecer, nem por desconhecer e blá blá blá... O comercio é dele, ele presta serviço, o recebimento dos serviços prestados é crucial para sua subsistencia, ele criou norma que não é exorbitante, dando prazo bastante considerável e, no caso, avisou a cliente através de um documento. Se alguem errou, foi a tal dona das botas kkkkkk 

              • Erro de Proibição é em relação a norma. Ex: agente pratica conduta achando ser legal.

                Erro de Tipo é em relação a pessoa. Ex: Homen atira em pessoa achando ser animal.

              •  Perdoem minha ignorância, meu povo. O sapateiro, meu vizinho,o qual minha esposa e minha sogra são clientes dele há mais de 20 anos. Ele é um criminoso? Se um cliente entrega o par de calçados, deixa esquecido,o objetio ocupa espaço e ainda o profissional perde tempo e dinheiro consertando, até agora não via nada de imoral e  nada de ilegal passar o produto para frente. O profissional que refiro exige 50% de sinal, para cobrir os custos, sabem como é. Mas se a peça fica largada na loja, não vejo nada de mal vendê-la, descontar o sinal e dar o dinheiro ao cliente. Mais uma vez perdoem minha ignorância, até então não via mal nenhum. No mais, bons estudos.

              • Fiquei procurando a resposta : Não cometeu crime. e BUMBA.!

              • Um absurdo o sapateiro ter que ficar guardando algo indefinidamente pra uma pessoa. É um prejuízo do item ocupar espaço e outro se a pessoa não for buscar. Como sempre o direito penalizando quem produz algo e beneficiando quem não gera valor pra sociedade. . Tem que vender mesmo. Direito burro.

                 

              • ERRO DE PROIBIÇÃO

                Normatizado no direito penal brasileiro pelo Art. 21 do CP, o erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida. Sem discussão, o autor, aqui, sabe o que tipicamente faz, porém, desconhece sua ilegalidade. Concluímos, então, que o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato. 
                         O erro de proibição é um juízo contrário aos preceitos emanados pela sociedade, que chegam ao conhecimento de outrem na forma de usos e costumes, da escolaridade, da tradição, família, etc. No erro de proibição, o erro se diferencia da ignorância ou da má compreensão legal. Pode-se ignorar a lei e ao mesmo tempo conhecer a norma.

              • Ótima questão!!!

                 

                O sapateiro estaria, caso vendesse o produto do conserto, incorrendo no art. 168 do CP, que tipifica o delito de apropriação indébita:

                         Apropriação indébita

                        Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

                        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

                 

                A questão não é muito clara, mas subentende-se que o sujeito acreditou que agia em conformidade com o direito (afinal, é muito comum a previsão de prazos para retirada de produtos consertados por autorizadas, e que caso o consumidor ultrapassasse o prazo, perderia a propriedade da coisa), mas na verdade incorreu em crime. Erra, afinal, quanto à ilicitude do fato, ou seja, quanto à sua conformidade com o ordenamento jurídico, incidindo, portanto, o instituto do erro de proibição.


                Gabarito: letra C

              • Na realidade, acredito que o gabarito esteja errado e incida a hipótese do Artigo 171 mesmo, que trata do Estelionato, vejam:

                 Estelionato

                        Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

                       Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

                        § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

                        § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

                        Disposição de coisa alheia como própria

                        I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

                 

                Me ajudem com essa, posso estar engando. Abraço!!

              • É só fazer a seguinte analogia: supõe-se que eu deixe meu celular para consertar e esqueça de buscá-lo; três meses após, vou buscá-lo e o técnico o tenha vendido para sanar as depesas do concerto! Não vou ficar muito feliz né!?

                Para mim, ficou nítido o crime de apropriação! Nosso técnico sabia o que estava fazendo, porém não sabia que sua conduta era proibida, logo incorreu em erro de proibição! Se o erro for inevitável estará excluída a culpabilidade, se for evitável diminuirá sua pena de 1/6 a 1/3.

              • Também pensava que a conduta do sapateiro fosse tipificada como Estelionato, na figura equiparada de Defraudação de Penhor. Porém, se nos atentarmos à propria redação do Art. 171,§2º, III, veremos que o objeto defraudado seria uma garantia pignoratícia. Na situação em estudo, não temos isso. É um bem alheio, que estava em posse do sapateiro, por conta do ofício (imagino que incidiriaa a causa de aumento de pena...), e este se apropria do bem, vendendo-o. Além disso, há de se analisar a incidência do Art. 170, que remete a aplicação da substituição da pena, diminuição da pena, ou até a aplicação de multa apenas.

                Penhor

                Significado de Penhor

                s.m.Garantia; o que garante o cumprimento de um dever ou obrigação.[Jurídico] Entrega de um imóvel, ou algo móvel, como garantia de pagamento de uma dívida, de uma obrigação, de um empréstimo; ação ou palavra que cumpre este propósito.Caução; o que se oferece como garantia.

                https://www.dicio.com.br/penhor/

              • Erro de proibição: O agente acha que sua atitude está legal (prevista em lei) porém sua ação, na verdade, está proibida. Chamado de ignorância de ilicitude.

                O erro de proibição dava para ser evitado? ou seja, dava para o agente saber de qualquer forma que sua atitude seria ilícito (contra a lei)? 

                Então a pena é diminuída de 1/6 a 1/3.

                O erro de proibição NÃO dava para ser evitado? ou seja, o agente é um completo ignorante sem a possibilidade de saber do que é lícito ou ilícito? 

                Então ele é isento de pena.

                 

                Avante, guerreiros.

              • Em minha opinião o problema não passa informações suficientes sobre a subjetividade do agente para que fosse respondida uma questão como essa.

              • Erro de proibição: O agente acha que sua atitude está legal (prevista em lei) porém sua ação, na verdade, está proibida. Chamado de ignorância de ilicitude. O erro de proibição é causa excludente de ilicitude.

                O erro de proibição dava para ser evitado --  Então a pena é diminuída de 1/6 a 1/3.

                O erro de proibição NÃO dava para ser evitado -- Então ele é isento de pena.

              • Cristiano seu comentário está muito bom, mas acredito que o erro de proibição recaia sobre a culpabilidade (potencial consciência da ilicitude), sendo portanto causa excludente de culpabilidade.

                No erro de proibição estamos falando em isenção de pena.

                Atte.

                 

              • Péssima questão.

              • Sem firmeza a questão!

              • Importante destacar que ,no erro de tipo, há uma falsa percepção da realidade. No caso da questão, o sapateiro sabia plenamente o que estava fazendo, porém, por achar que sua conduta era lícita, acaba incidindo em erro de proibição. ( erro de proibição indireto = quando o agente acha que sua conduta está acobertada por alguma norma de conteúdo permissivo).

              • Gab: "C"

                 

                Mas Maria também, vou te contar viu, deu mole demais. Como assim não vai buscar o sapato kkk pediu pra acontecer isso.

              • Ridiculo.

              • GB/C

                PMGO ARTIGO 21

              • Note que o caso acima deve ser respondido a partir do artigo 21 do Código Penal: “ O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena: se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). Pode-se conceituar o erro de proibição como o erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito. Geralmente aquele que atua em erro de proibição ignora a lei. Há o desconhecimento da ilicitude da conduta.

              • Acertei essa por exclusão! 

              • Deixe a questão te levar,,, O foco é voltado à conduta do sapateiro. O que se busca é encaixar a conduta dele (sapateiro) em alguma modalidade de erro. O sapateiro imaginou que lhe seria permitido, lícito, portanto, vender as botas após o decurso de três meses, em nítida hipótese de erro de proibição. É a conclusão lógica e possível que se abstrai da assertiva.

              • Para ser considerado "Erro de "proibição" o agente deveria saber que não há crime em sua conduta e no enunciadonão fala se o mesmo sabe ou não.

              • LETRA C -CORRETA - Trata-se de erro de proibição direto.

                 

                 

                erro e proibição direto é aquele que recai sobre a ilicitude, ou conteúdo proibitivo, de uma norma penal. 


                erro de proibição indireto, ou descriminante putativa por erro de proibição, ocorre quando o autor erra sobre a os limites ou a própria existência de uma causa de justificação (proposição permissiva).


                O erro de proibição mandamental é aquele que incide sobre os mandamentos contidos nos crimes omissivos, sejam eles próprios ou impróprios. Recai sobre uma norma impositiva, ou seja, que manda fazer algo, situação típica dos crimes de natureza omissiva.

                 

                FONTE: Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

                 

                Erro de proibição direto: O agente tem absoluta certeza de que sua conduta é lícita, embora seja ilícita. O erro recai sobre uma conduta proibitiva. Ele acha que sua conduta não é crime. 

                 

                Ex.: O sujeito encontra um celular no chão e fala: "opa, achado não é roubado", e então resolve ficar com o celular acreditando que sua conduta não é crime. Contudo, se ele nã entrega o celular ao proprietário ou a autoridade policial no prazo de 15 dias, pratica o crime de apropriação de coisa achada, previsto no art. 169, do CP. 

                 

                Ex.: Você emprestou R$5.000,00 a seu amigo. VocÊ percebe que ele está com a intenção de se mudar do Brasil, pq está cheio de dívidas. Você vai lá na casa dele e pega a TV, acreditando que sua conduta é lícita. Nesse caso, você responderá por exercício arbitrário das próprias razões. Ele ignora a existência de uma norma penal incriminadora.

                 

                Erro de proibição indireto: O agente acredita estar agindo amparado por uma excludente de ilicitude. O erro recai sobre uma norma permissiva. Ele sabe que o fato é típico, mas ele mesmo assim pratica, acreditando estar acobertado por uma descriminante ou causa justificante.

                 

                Ex.: Seu amigo chega em casa e se depara com sua esposa com outro homem. Ele vai lá e mata os dois acreditando que está amparado pela excludente de ilicitude legítima defesa da honra. Contudo, tal justificante não existe, ninguém está autorizado a lavar sua honra com o sangue alheio. Nesse caso, o  seu amigo vai responder por homicídio.

                 

                Erro de proibição mandamental: É o que se dá nos crimes omissivos impróprios. São aqueles que decorrem de um dever mandamental de agir.

                 

                Ex.: O pai e a criança recém-nascida que estão em situação de extrema pobreza e tem essa criança para cuidar. Diante da situação de pobreza, o pai abandona a criança recém nascida a própria sorte, acreditando que pode agir dessa forma. Contudo, tal situação configura crime. 

                 

                FONTE: EDUARDO FONTES - DELEGADO DA PF

              • No caso da questão foi um erro de proibição indireto sobre a existência de uma causa de justificação. O sapateiro pensava que poderia vender as botas por estar em um exercício regular de um direito quando na verdade não existe esse direito a ele.

              • por quanto tempo devia guardar?
              • GAB LETRA C

                > ERRO DE TIPO: quando o agente tem uma FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE, de modo que age de uma determinada forma sem saber que se trata de um crime.

                Não sei o que faço, se soubesse não faria; exclui a tipicidade 

                VENCÍVEL / INESCUSÁVEL / EVITÁVEL - Exclui-se o dolo 

                INVENCÍVEL /ESCUSÁVEL / INEVITÁVEL - Exclui-se o dolo e a culpa 

                > ERRO DE PROBIÇÃO: quando o agente AGE ACREDITANDO que SUA CONDUTA É PERMITIDA.

                Sei o que faço, mas não sabia que era errado, exclui a culpabilidade 

                VENCÍVEL / INESCUSÁVEL / EVITÁVEL Diminuição de pena: 1/6 a 1/3; 

                INVENCÍVEL /ESCUSÁVEL / INEVITÁVEL Exclui a Culpabilidade: Isenta a pena;  

              • erro de proibição indireto, o sapateiro acredita estar acobertado por um excludente da ilicitude, legitima defesa da honra.

                gab: C

              • SÃO REGRAS DA SUA EMPRESA, PASSOU 3 MESES E O CLIENTE NÃO VEIO. ACERTEI POR ELIMINAÇÃO, MAS ACHEI ESTRANHA


              ID
              916645
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Joana, dona de um comércio, estava sendo processada por ter vendido uma mercadoria pelo preço de R$ 60,00, que estava tabelada pelo governo em R$ 30,00 na ocasião da venda. Antes do julgamento, o governo fez publicar uma nova normativa, alterando o preço dessa mercadoria de R$ 30,00 para R$ 100,00. Logo:

              Alternativas
              Comentários
              • Lei 1521/51
                 Art. 2º. São crimes desta natureza:
                 VI - transgredir tabelas oficiais de gêneros e mercadorias, ou de serviços essenciais, bem como expor à venda ou oferecer ao público ou vender tais gêneros, mercadorias ou serviços, por preço superior ao tabelado, assim como não manter afixadas, em lugar visível e de fácil leitura, as tabelas de preços aprovadas pelos órgãos competentes;

                Em nenhum momento houve abolição da figura incriminadora e sim, novatio legis in pejus, logo responderá por crime contra a econômia popular puramente!

                Bons Estudos
              • Acredito que esta "novatio legis" é" in melius", pois tabelou o preço acima do praticado pela Ré, fato este que pode ser usado pela defesa, demonstrando  como o  valor do produto estava abaixo de seu real custo, não podendo ser praticado no comércio.
                Bons estudos!
              • O caso em tela trata de normas penais em branco e direito intertemporal. Segundo Damásio, a simples modificação do complemento legal da norma quando não importa em sua real modificação, mantém inalterada a norma. Logo, não há que se falar em abolitio criminis ou novatio legis in mellius. Para ele no "caso de tabelamento de preços, modificado este, permanece inavariável a norma penal, ois não ocorre alteração do objeto abstrarto de sua proteção legal". Como Joana praticou o tipo penal previsto no artigo 2º, VI, da lei 1.521/51, o fato é típico.
                JESUS. DAMÁSIO DE. Direito Penal. Parte Geral. 28ª ed. Pág. 101. 

              • Joana pratica crime contra a economia porquanto a venda de um produto tabelado em valor superior ao que estava ali estipulado configura o crime supracitado, como se depreende da leitura da Lei nº 1521/51, no inciso V do art. 2º, como se pode ver na sequência:
                 
                Art. 2º. São crimes desta natureza:
                (..)
                VI - transgredir tabelas oficiais de gêneros e mercadorias, ou de serviços essenciais, bem como expor à venda ou oferecer ao público ou vender tais gêneros, mercadorias ou serviços, por preço superior ao tabelado, assim como não manter afixadas, em lugar visível e de fácil leitura, as tabelas de preços aprovadas pelos órgãos competentes;
                 
                Tratando-se de crimes temporários, cuja eficácia deve durar pelo tempo determinado em que vige o tabelamento de preços, não há que se falarabolitio criminis nem em lex mitior, posto que as lei temporáriasostentam caráterultrativo. Com efeito, como a situação econômica que ser quer resguardar é temporal, é obvio que a violação daquela ordem permanece considerada crime, ainda que as condições se alterem totalmente e não haja mais premência em tabelar preços e criar tipos penais que visem salvaguardar tal medida. Seria um despautério, a incidência dessas causas despenalizantes in casu, sob pena de tornar o direito penal, cujo principal escopo é proteger bens jurídicos caros à certa sociedade, em uma medida inócua.

                  
                Resposta: (A)
              • Acredito que a banca e o professor se equivocaram:

                No caso, não se trata de lei temporária, de modo que a lei tenha eficácia ultra ativa. 

                Aliás, situações semelhantes foram julgadas pelo STF. 

                Diga-se no que tange ao limite mínimo para a propositura de ação fiscal e consequente teto para aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários, inclusive de descaminho. Tal limite foi aumentado de R$ 10.000,00 para R$ 20.000,00, de modo que a Portaria que alterou o aludido valor foi considerada novatio legis in mellius. 

                Desta forma, aos fatos ocorridos durante a vigência do teto anterior, entre R$ 10.000,01 e R$20.000,00, foi aplicado a lei (portaria) posterior, atendendo ao artigo segundo, parágrafo único do Código Penal, no que tange a novatio legis in mellius.

                Para o STF é possível aplicar o novo limite (de 20 mil reais) mesmo que o fato tenha ocorrido antes da

                Portaria 75/2012?

                SIM. Segundo decidiu a 2ª Turma do STF, pelo fato de a referida portaria ser normas mais benéfica ao réu,

                deveria ser imediatamente aplicada, nos termos do art. 5º, XL, da CF.

                Ex: em 2011, o réu praticou um fato previsto como descaminho avaliado em 15 mil reais. Em 2012, ao ser

                julgado, já estava vigorando a Portaria 75/2012. Logo, deverá ser aplicado a ele o princípio da

                insignificância.


              • A questão trata de direito intertemporal, ou seja, retroatividade da lei penal no caso de norma penal em branco.

                De acordo com Rogério Sanches (Manual de direito penal- parte geral, 2014) sobre o assunto temos 4 correntes. 

                Segue o entendimento do STF:

                Para esta corrente a retroatividade vai depender se a norma penal em branco é heterogênea ou homogênea. 

                Se for norma penal em branco homogênea, ela sempre retroage se mais benéfica. Vez que, a norma complementar, lei ordinária que é, foi submetida a rigoroso e demorado processo legislativo. É o exemplo do art. 237 do CP.

                Se norma penal em branco heterogênea, deve-se analisar se a norma se reveste de caráter de excepcionalidade ou não. 

                Caso a norma penal em branco heterogênea não se reveste de caráter de excepcionalidade e sendo mais benéfica, ela retroage. É  exemplo o art. 33 da lei de drogas. 

                Por outro lado, caso a norma penal em branco heterogênea se reveste de excepcionalidade, não retroage; não importando se a norma é mais benéfica ou não. É o que ocorre com o art. 2 da lei contra a economia popular, objeto da questão acima, que trata de tabela de preço.

              • Fiquei confuso nessa questão, afinal, consta que o art. 2º, inc. V, da lei 1521/51 foi revogado pelo art. 6º, inc. I e II da lei 8.137/90, que por sua vez, foi revogado pela lei 12.529/11. Não há menção de repristinação da lei anterior.. 

              • Acredito que possa ser resolvida de uma maneira mais "lógica". O crime não é vender por R$60, é vender por preço SUPERIOR AO TABELADO. Ao contrário da lei de drogas, onde ocorreria a descriminalização caso fosse alterada a norma reguladora, só houve, aqui, um ajuste econômico. 

                Na lei de drogas, X deixou de ser droga por algum motivo, logo, vender X deixa de ser crime e retroage. 

                No caso em questão, é típico vender por preço superior e, no momento do feito, Joana vende por preço superior. Vender a mercadoria citada acima do preço continua sendo crime. Talvez fosse outro o caso caso a mercadoria em questão deixasse de ser tabelada.  

              • Assim fica difícil:

                Olhem só: Q305400 Direito Penal  Abolitio criminis,  Causas de extinção da punibilidade

                Ano: 2013

                Banca: FUNCAB

                Órgão: PC-ES

                Prova: Delegado de Polícia

                Resolvi certo

                A Portaria nº 104/2011, do Gabinete do Ministério da Saúde, definiu a relação de doenças de notificação compulsória em todo o território nacional. Joaquim, médico, ao tomar conhecimento de um paciente que estava com uma patologia descrita na referida normativa, por amizade ao mesmo, não comunicou a doença aos órgãos competentes, motivo pelo qual, ao ser descoberto tal fato, foi processado criminalmente. Na hipótese de antes do julgamento, ser editada nova normativa, retirando a referida patologia do rol de doenças de notificação compulsória, pode-se afirmar que:

                 a) deve incidir a retroatividade da lex mitior, considerando que alterou a matéria da proibição.

                 b) deve incidir a retroatividade do abolitio criminis , considerando que se alterou a matéria da proibição.  CORRETA!

                 c) trata-se de lei excepcional ou temporária, portanto pode ser condenado, consoante preconiza o artigo 3º doCP.

                 d) não há como incidir a retroatividade da lei penal, em face de não ter sido alterado a matéria da proibição.

                 e) deve ocorrer a ultra-atividade da lei penal, pois se trata de norma penal em branco stricto sensu.

              • Tirando alguns poucos comentários, a maioria é falando asneiras. Se não sabem a matéria tema da questão, por favor não comentem, estão querendo aparecer para quem?

              • Há uma diferença entre o complemento da Lei Penal em branco no Tabelamento de Preços e o complemento da Lei de Drogas ou do que são "Doenças Compulsórias".


                No tabelamento de preços há uma mera atualização dos valores. O complemento explica, define os limites da norma, que já está completa (você, empresário, não pode vender acima do preço tabelado). Portanto, a mera atualização dos valores para maior não constitui abolitio criminis, uma vez que são alterados de acordo com as circunstâncias econômico-financeiras no momento da edição do ato administrativo. Caso a atualização modificasse a tipicidade da conduta, seria impossível penalizar alguém por este crime contra a economia popular.


                No entanto, no caso das drogas e das doenças compulsórias, o complemento é verdadeira ELEMENTAR do tipo, sendo que este não se configura sem o referido complemento. É uma questão de política-criminal, definir, por exemplo, se a maconha (Tetraidrocanabinol) deve constar na Portaria que define o que são drogas para efeitos da 11343/2006. Assim, a lei nova retroage, caso benéfica ao réu (isso aconteceu com a retirada, em certa ocasião, do Cloreto de Etila da lista).


                É por esse motivo que alguns aqui não estão conseguindo entender a diferença de posicionamento da banca entre uma questão e outra. São situações completamente diferentes.

              • Joana, dona de um comércio, estava sendo processada por ter vendido uma mercadoria pelo preço de R$ 60,00, que estava tabelada pelo governo em R$ 30,00 na ocasião da venda. Antes do julgamento, o governo fez publicar uma nova normativa, alterando o preço dessa mercadoria de R$ 30,00 para R$ 100,00. Logo:

                 

                Lixo da questão não fala se trata de uma Lei temporária!!!! 

              • Nunca errei tanto aqui como estou errando hj com essa banca.

              • Em 25/05/20 às 14:33, você respondeu a opção A. Você acertou!

                Em 05/03/20 às 16:12, você respondeu a opção E.Você errou!

                Em 09/01/20 às 14:00, você respondeu a opção B.Você errou!

                Em 14/11/19 às 17:23, você respondeu a opção B. Você errou!

                Não desista, pertenceremos.

              • O caso em tela trata de normas penais em branco e direito intertemporal. Segundo Damásio, a simples modificação do complemento legal da norma quando não importa em sua real modificação, mantém inalterada a norma. Logo, não há que se falar em abolitio criminis ou novatio legis in mellius. Para ele no "caso de tabelamento de preços, modificado este, permanece inavariável a norma penal, ois não ocorre alteração do objeto abstrarto de sua proteção legal". Como Joana praticou o tipo penal previsto no artigo 2º, VI, da lei 1.521/51, o fato é típico.

              • LETRA A!

              • Ela cometeu crime por vender produto com preço superior ao da tabela, não pq vendeu por 60 conto


              ID
              916648
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Elder, após fazer uso de cloridrato de cocaína (cocaína), saiu pilotando o seu iate. Como estivesse efetuando manobras que colocavam em risco tripulantes de outra embarcação, foi abordado por uma patrulha marítima. Após sofrer busca pessoal e em sua embarcação, foi conduzido à delegacia, em face de restar provado o consumo da droga ilícita, não obstante não haver apreensão da mesma e de o piloto não estar com a capacidade psicomotora alterada. Assim, Elder:

              Alternativas
              Comentários
              • Lei 11.343/2006
                Art. 39.  Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
                Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.
                Parágrafo único.  As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.
                Bons Estudos
              • Fiquei em dúvida quando a questão disse: "não obstante não haver apreensão da mesma e de o piloto não estar com a capacidade psicomotora alterada."

                Procurei e achei essa jurisprudência:

                AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA DROGA E O “EXAME INDIRETO”. Conforme entendimento do STJ, a ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem o crime de tráfico (HC 131.455-MT, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 2/8/2012. 6ª Turma). Interessante notar que a Corte admitiu a prova da materialidade delitiva em crime de tráfico de drogas sem a apreensão de entorpecentes e a respectiva perícia técnica (laudo de constatação). Para tanto, levou em consideração outras provas, dentre elas a quebra de sigilo telefônico.

                Fonte: 
                http://atualidadesdodireito.com.br/juliomedeiros/2012/05/28/trafico-de-drogas-e-as-recentes-decisoes-dos-tribunais-superiores/
              • A questão esta equivocada, o gabarito aponta como resposta correta a alternativa “E” passando a ideia de que seria o agente responsabilizado pelo crime do artigo 39 da Lei nº11.343/06 por constar no problema a seguinte informação: “restar provado o consumo da droga ilícita”.
                Deve-se esclarecer primeiramente que o consumo de drogas por si só não é capaz de induzir a pratica de nenhum crime. Por outro lado a mesma sorte não se verifica naquele que porta droga ilícita para consumi-la.
                No presente caso, o agente teria feito uso de cocaína e depois de certo tempo sido preso pela patrulha marítima pela acusação, conforme alternativa “E” ter praticado crime previsto na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006).
                Na verdade, dentre as respostas indicadas pelas alternativas, aquela que melhor espelha o que de fato ocorreu é a letra “A”, ou seja, como não havia materialidade suficiente para configurar o crime do artigo 28 e muito menos do artigo 39 da Lei de drogas, é certo dizer que o agente não praticou crime, em face da ausência de apreensão de droga ilícita.
                Portanto a resposta certa é a letra A.
                A questão merece ser anulada.
              • Rodrigo, então, o artigo 39 fala que basta consumir a droga, não precisa de ter a droga não.

                Art. 39.  Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

                Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.
              • Guerreiro Rodrigo, vale ressaltar que sua indagação só veio a enriquecer nosso conhecimento, mas cuidado em ficar procurando '' chifres na cabeça de cavalo '' nas questões . Primeiramente restou comprovado o consumo de droga ilícita como aponta a questão, também o indiciado saiu efetuando manobras colocando em risco outras pessoas, tais condutas já são o suficiente para tornar o fato típico . Esse delito é um crime de perigo concreto, ou seja, é necessário que a conduta exponha a dano potencial a incolumidade de outrem, visto que no caso exposto a conduta criou uma situação real de perigo concreto. Por último, o artigo 39 não exige a comprovada alteração psicomotora ou apreensão da droga, apenas que seu uso foi comprovado.
              • O art. em questão tem semelhante aplicabilidade ao delito de embriaguez ao volante. Para ser enquadrado no tipo de embriaguez ao volante não é necessário que o condutor esteja com uma latinha na mão ou no carro, basta que apresente sinais de embriaguez. Acho que fizeram confusão com o art. 28 da lei 11.343/06, pois nesse sim somente é punível se o agente adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo drogas, sendo, portanto, impunível o uso.
              • 1. BEM JURÍDICO
                A segurança jurídica
                2. SUJEITOS
                Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa (delito comum). Sujeito passivo é a coletividade.
                3. TIPO OBJETIVO
                Sujeito A conduta incriminada consiste em conduzir (guiar, pilotar, dirigir) embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. Trata-se de um delito de tráfego, por punir quem conduz embarcação (tráfego náutico) ou aeronave (tráfego aéreo) após haver consumido drogas. Demais disso, o delito é de perigo concreto, pois o tipo exige a prova deste ao estabelecer expressamente “expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”.
                4. TIPO SUBJETIVO
                É o dolo.
                5. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
                Consuma-se o delito com a condução de embarcação ou aeronave, após a ingestão de drogas, ainda que em pequena quantidade. Sendo assim, é absolutamente dispensável que ocorra a completa intoxicação. Admissível a tentativa se a pessoa tenta conduzir a embarcação ou aeronave após ingerir drogas e é impedida por circunstâncias alheias a sua vontade, por exemplo, a ação de terceira pessoa.
                6. CLASSIFICAÇÃO
                Delito comum, de mera atividade, de forma livre, comissivo, instantâneo, de perigo concreto, unissubjetivo, plurissubsistente.
                7. PENA
                Detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.
                8. AÇÃO PENAL
                Pública incondicionada.
                IMPORTANTE
                Prazo prescricional da pretensão punitiva: em 8 (oito) anos (art. 109, IV, CP).
                O art. 39 desta Lei não se aplica se a condução for de veículo automotor em via terrestre, caso em que incidirá o art. 306 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
                O art. 39 desta Lei é norma especial em relação ao art. 34 da Lei das Contravenções Penais, no caso de condução de embarcações.
              • Valeu pelos comentários, eu não quis criar polêmica ou procurar chifre em cabeça de cavalo. Apenas fiquei em dúvida quando o examinador escreveu aquela parte. Já caí em tantas pegadinhas que agora ando desconfiado e atento a qualquer sinal de dúvida que me aparece. 
              • o Rodrigo não está tão errado. vejam a questão 15 Q329603 da PRF 2013 (apesar de ser bancas diferentes) em que o indivíduo após injetar droga não poderá sofrer nenhuma sanção .
              • A hipótese transcrita nessa questão vem prevista como crime na Lei nº 11.343/2006. O fato é previsto como contravenção penal no Decreto-lei nº 3.688/1941 (art. 34 - Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia), mas pelo princípio do lex posterior derogat prior foi revogado pelo art. art. 39 da Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006), que abarca, em parte, a conduta anteriormente tida como contravenção, e prevê como crime a conduta de “conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: (...)”
                Deve-se destacar que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) se refere a delitos praticados em relação a veículos automotores não se aplicando a embarcações e aviões, conforme se extrai da leitura do seu art. 1º: “O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.”
                Com efeito, confrontando-se todos esses dados que o candidato deve ter em mente antes de se apresentar para o exame, não fica difícil concluir que a alternativa (E) é a correta.

                Resposta: (E) 
              • A questão questiona se houve crime e não se será possível a sua comprovação. Hora se o cidadão coloca a vida de outras pessoas em risco por que utilizou drogas e está em veículo aquático. Está configurado o crime. Agora, comprovar é outra história.

              • Nucci: EMBARCAÇÃO --> bote, navio, barco, jet-ski, iate, etc...



              • Essa FUNCAB faz coisa. E se tivesse uma alternativa dizendo que seria fato atípico em razão de o autor não estar com a sua capacidade motora alterada qual seria a certa?

              • art. 39 Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem

                Conduzir embarcação: Sim, o iate.

                Após o consumo de drogas: Sim, usou cocaína. O enunciado diz que restou provado o consumo da droga ilícita.

                Expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Sim, efetuou manobras que colocaram em risco tripulantes de outra embarcação.


                Observação: O fato de não ter tido apreensão da droga não configura elementar do tipo penal em questão, não influenciando para a aplicação do mesmo.

                Observação: O fato do piloto não estar com a capacidade psicomotora alterada não faz do fato atípico, afinal, essa circunstância não retira o fato de que o agente expôs a dano potencial a incolumidade de outrem após o consumo de drogas, conduzindo o iate (embarcação). O tipo penal não é vinculado a "estar com a capacidade psicomotora alterada".


              • "NÃO TENHO PROVAS, MAS TENHO CONVICÇÃO..."

                 

                 

                Ele, LOGICAMENTE, praticou uma contravenção penal:

                art. 34 - Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia

                 

                 

                Pelo amor de Deus! O cara não é obrigado a produzir provas contra ele mesmo, portanto, ele não vai se submeter a nenhum teste comprovando o uso da droga, não foi encontrado nenhuma substância, e ele nem estava com a capacidade psicomotora alterada... faça-me o favor, falar que praticou o crime previsto na lei de drogas... um absurdo essa questão!

              • Gabarito: E

                Jesus Abençoe!

              • Amigos

                Quanto a Alternativa "A" ela não estaria correta?

                já que na Lei de Drogas NÃO é admitido o USO PRETÉRITO (Situação em que deve pegar o agente com a droga para "Amostra" para a perícia.)

              • Galera que é concurseira nata, sabe muito bem que temos que reponder as questões nos atentando ao enunciado... Sem inventar nem supor nada! O Texto da questão deixa claro que restou provado o uso de cocaína e a condução da embarcação... Esse fato é típico e encontra subsunção no Art. 39 da Lei de Drogas, e ponto final! Acabou! "Zé fini"... Não tentem ficar supondo coisas... imaginando como se deu essa prova de que o condutor estaria ou não drogado... imaginando teses defensivas (vi comentários invocando até o nemo tenetur se detegere)... Responda a questão sem fugir do seu enunciado. Só por eliminação dava pra matar essa questão.

              • me parece que a FUNCAB mudou o entendimento sobre essa questão, já que na prova de delegado pcpa 2016, trouxe questão onde o agente não estava com a capacidade psicomotora alterada, e assim, não praticou crime. 

              • uso pretérito não é crime, realmente a banca criou tipo penal inovador rs, como colega rafael comentou a (questão da PRF 2013) o cara consumiu a droga e não deu nada pra ele rs

              • Deb Morgan, welcome to FUNCAB =D . Questão ridícula. 

              • que bosta de interpretação da banca!!! Não é crime consumir, e sim crime ter consigo. Se desapareceu a droga mediante o seu consumo, desapareceu também a potencialidade lesiva, já que a lei de drogas visa proteger primeiramente a saúde pública e não o usuário. 

                Gabarito totalmente equivocado

              • Pessoal, tenho uma dúvida

                e se for um veículo automotor ? Ex:ele estava pilotando uma moto.

              • fiz uma pergunta queria saber se da para voltar aqui e saber os comentários de vcs a respeito

              • Questão digna de anulação.

              • ALAN TEIXEIRA 

                NÃO, PILOTAR MOTO, CARRO OU QUALQUER OUTRO AUTOMÓVEL NÃO SERÁ CRIME.

                SÓ É CRIME SE DER UM TAPA NA MALVADA E IR CONDUZIR EMBARCAÇÃO OU AERONAVE.

              • ....

                LETRA E – CORRETA - Segundo Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) P .133:

                 

                 

                “4. Consumação

                 

                No momento em que o agente inicia a condução anormal da aeronave ou embarcação.”

              • CASO FOSSE UM VEICULO AUTOMOTOR, CAIRIA NO CTB

                 

              • Art. 39.  Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

                Pena - detenção, de 6 meses a 3 anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 a 400 dias-multa se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

              • LIÇÃO DE HOJE:

                Para a Cespe, o uso pretérito de drogas não é crime
                Para a Funcab, o uso pretérito de drogas é crime

              • @Marcos Mourão

                 

                Não se trata de tipificar consumo pretérito. Apesar de não ter os efeitos psicomotores alterados, restou comprovada a tipificação da conduta no art. 39 da Lei de Tóxicos, haja vista o prévio consumo de drogas e a exposição de risco à incolumidade de outrem, como bem descrito no enunciado da questão. Assim, o gabarito é E e em nada se assemelha ao gabarito dado na questão da PF (CESPE).

                 

                @ Alan Teixeira

                Veículo automotor é tipificado pelo Código de Trânsito Brasileiro. Dê uma olhada lá!

                 

                Bons estudos!

              • É tanto chifre na cabeça de cavalo, que vou pular logo p/ próxima questão. 

                 

                Celokooo!!

              • Gab E

                 

                Lei 11343/06

                 

                Art 39°- Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem

                 

                Pena: Detenção de 06 meses a 03 anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena ptivativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 a 400 dias-multa. 

              • No início do enunciado já mata a questão: "Elder, após(1) fazer uso de cloridrato de cocaína (cocaína), saiu pilotando o seu iate(2)."

                 

                E o Art. 39. da referida lei criminaliza perfeitamente a conduta praticada por Elder: Art. 39 da  Lei 11.343/2006 -  Conduzir embarcação(2) ou aeronave após o consumo de drogas(1), expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
                Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.
                Parágrafo único.  As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

              • R: Gabarito E

                 

                Art. 39.  Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

                Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

                Parágrafo único.  As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

              • Somando aos colegas:


                o liame que separa a conduta prevista nesta lei com a nº 9.503/97 (CTB) é finíssimo

                Veja:

                Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:


                Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem


                Bons estudos!

                #Nãodesista!

              • TRANSPORTE MARÍTIMO OU AÉREO > RESPONDE PELA LEI DE DROGAS


                TRANSPORTE TERRESTRE > RESPONDE PELO CTB

              • Pelo principio da especialidade:

                Conduzir veiculo automotor + drogas ou bebida alcoolica ( perigo abstrato) : CTB

                Embarcação ou aeronave + alcool: Lei de Contravenções Penais

                Embarcação ou aeronave + drogas (perigo concreto): Lei Antidrogas

              • Gabarito "E" para os não assinantes.

                "Restar provado o consumo da droga ilícita", ou seja,

                Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem; praticou crime previsto na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006).

                Vou ficando por aqui, até a próxima.

              • Deveria ser anulada!Como podem provar oa fato se não havia mais a drgoga?Em nenhum momento do enunciado fala-se de exame que comprove o uso da doga,ficando assim apenas uma suposição.

              • não intendi porque a letra E está correta, visto que não foi encontrado consumindo a droga e muito menos em seu organismo, como pode provar a materialidade do delito?

              • a lei Diz conduzir embarcação ou aeronave após Consumo de droga. não importa se esta ou não em seu organismo, se for provado que ele consumiu então ocorreu o crime

              • Faltou a materialidade para ser crime na lei Anti drogas

              • O enunciado deixa claro que a conduta de Elder pode ser tipificada como o crime do art. 39 da Lei Antidrogas:

                Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

                Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

                Chegamos a tal conclusão a partir dos seguintes elementos de sua conduta:

                → Condução de embarcação após o consumo de droga

                Exposição a dano potencial da incolumidade dos tripulantes de outra embarcação

                Ainda que a capacidade psicomotora de Elder não tenha sido afetada, o crime ainda assim restará configurado, pois basta a condução arriscada após o consumo de drogas.

                Resposta: E

              • O enunciado ficou um pouco confuso, mas as alternativas ajudaram

              • "Elder, após fazer uso de cloridrato de cocaína (cocaína), saiu pilotando o seu iate. Como estivesse efetuando manobras que colocavam em risco tripulantes de outra embarcação, foi abordado por uma patrulha marítima. Após sofrer busca pessoal e em sua embarcação, foi conduzido à delegacia, em face de restar provado o consumo da droga ilícita, não obstante não haver apreensão da mesma e de o piloto não estar com a capacidade psicomotora alterada. Assim, Elder:"

                Como conseguiram provar a materialidade?????

              • É um crime de perigo concreto: conduzir embarcação ou aeronave+ após consumo de drogas+ com DANO POTENCIAL à incolumidade das pessoas

              • GABARITO:LETRA E

                Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem; praticou crime previsto na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006).

              • Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

                Pena: Detenção, de 6 meses a 3 anos alem da pareensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obte-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 a 400 dias-multa.

                Gab- E

              • Como provaram que ele tinha consumido ??? Ou ele confessou???

              • Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

                Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

                Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

              • Totalmente Imputável: foi provado que ele não estava com a capacidade psicomotora alterada, porem, ele consumiu.

                Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

                Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

                Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

              • Caso a condução seja de veículo automotor, a conduta será 

                tipificada no art. 306 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito 

                Brasileiro).

              • é possível o uso pretéritos?
              • Nesse questão vc precisa saber mais de português do que lei.

              • Sem prova de materialidade ele não pode ser condenado a nada!

                Art.50

                II - Laudo de constatação da natureza e quantidade.

                Já fiz questões assim. O entendimento sempre e baseado nessa teoria:

                "Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca" Bezerra da Sila

              • Gabarito E.

                Como a questão afirmou que "em face de restar provado o consumo da droga ilícita", logo, cometeu crime. Sem discutir com a questão, pois trata-se de uma afirmativa.

                Pelo simples fato de usar já cometeu crime do art. 28, se pilotou ou dirigiu continua sendo crime.


              ID
              916651
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              O marinheiro Jonas matou seu colega de farda a bordo do navio-escola NE Brasil, da Marinha Brasileira, quando o navio estava em águas sob soberania do Japão. Assim:

              Alternativas
              Comentários
              • Código Penal Brasileiro
                Territorialidade

                        Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
                        § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
                        § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
                Bons Estudos

              • Só pra complementar...
                Resposta letra "A"

                a) a lei penal brasileira será aplicada ao caso, em razão do princípio da territorialidade.
                É o que o colega acima disse. (Art. 5º, CP).


                b) a lei penal brasileira será aplicada ao caso, em razão do princípio do pavilhão.
                Também chamada de Princípio da Bandeira. Art. 7º, II, c, CP

                Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

                        II - os crimes: 

                        c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.


                c) a lei penal brasileira será aplicada ao caso, em razão do princípio da justiça universal.
                A ideia é de que qualquer Estado tem interesse em ver o criminoso pagando pela sua conduta. O crime não pode ficar impune.

                Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

                        II - os crimes:

                        a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;


                d) a lei penal brasileira será aplicada ao caso, em razão do princípio da defesa.
                A ideia é a preservação dos interesses do Estado.

                Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

                        I - os crimes:

                        a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

                        b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

                        c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

                        d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

                e) a lei penal japonesa será aplicada ao caso, em razão do crime ter ocorrido em águas sob soberania do Japão.
                Está errado justamente em razão dos princípios anteriomente expostos.

                 Um abraço a todos.

              • Por que não o Princípio do Pavilhão?

                Princípio do Pavilhão ou da Bandeira: As embarcações e aeronaves são extensões do território do país em que estiverem registradas (bandeira). Os navios e aeronaves de guerra são extensões do território nacional. Assim, os crimes cometidos no interior deles terão aplicação das leis dos respectivos países. Isto não se aplica aos delitos praticados fora das embarcações pelos tripulantes. Neste caso estarão sujeitos à jurisdição penal do Estado em cujo território se encontram.


                De modo geral é o princípio da territorialidade, mas sendo mais específico seria a letra B, não?

              • Não se aplica o Princípio da Representação/Bandeira/Pavilhão, pois navio da marinha é público e tal princípio é aplicado somente a aeronaves ou embarcações PRIVADAS, quando estiverem localizados em território estrangeiro e lá não venham a ser julgados. 
              • Gabarito: LETRA A

                Territorialidade

                        Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

                        § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


                Muito importante salientar que as embarcações Públicas brasileiras ou as que estejam à serviço da Administração Pública brasileira são consideradas extensão do território nacional e como tal, qualquer infração penal púnivel em nosso território, tão bem descrito por Mirabete: "o território abrange o solo (e subsolo) sem solução de continuidade e com limites reconhecidos, as águas interiores, o mar territorial, a plataforma continental e o espaço aéreo", são também, nelas, puníveis.

                 

              • Por que não o Princípio do Pavilhão?

                Princípio do Pavilhão ou da Bandeira: As embarcações e aeronaves são extensões do território do país em que estiverem registradas (bandeira). Os navios e aeronaves de guerra são extensões do território nacional. Assim, os crimes cometidos no interior deles terão aplicação das leis dos respectivos países. Isto não se aplica aos delitos praticados fora das embarcações pelos tripulantes. Neste caso estarão sujeitos à jurisdição penal do Estado em cujo território se encontram.


                Seria aplicado tal princípio se o navio onde ocorreu o crime estivesse em alto mar, beleza?
              • Pessoal, não podemos misturar Extraterritorialidade condicionada., art. 7, II, "c" (meios privados em território estrangeiro), esta sim é o princípio da representação ou da bandeira com a Territorialidade, art. 5, § 1º (meios públicos onde quer que se encontrem)..

                Bons estudos
              • Djalma,
                Ainda que este navio estivesse em alto mar, seria aplicado o princípio da territorialidade, pois veja o que diz o art. 5º, §1º, CP:

                § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

                Só seria aplicado o princípio do Pavilhão se a embarcação em questão fosse de natureza privada.

                Espero ter ajudado.
                Bons estudos.
              • A)correta

                B)errada, pricipio do pavilhão é usado para navios e aeronaves privadas ou mercantes, quando não estão a serviço do brasil, situada em "mar de ninguem" ou espaço aereo, não comprendidos em 12 milhas da maré baixa ao mar a berto,e do espaço aereo.

                C)errada, principio universal, não se aplica porquanto o interesse de de punir é exclusivo do Brasil, e não de todos os países, quando crime cometido em embarcações publicas

                D)errada, principio da defesa é caso de extraterritorialidade incondicionada, referentes à crimes indisponiveis pelo Estado, ou seja o Brasil  irá julgar o crime mesmo se absolvido, condenado ou qualquer outro efeito penal que o agente venha a sofrer por justiça estrangeira.

                E)errado, a justiça japonesa não é competente
              • A questão é capciosa, uma vez que o candidato não conhecendo bem a legislação atinente ao lugar do crime, poderia pensar que o crime foi praticado legalmente em território japonês, o que é falso. Conquanto faticamente o mar fosse situado no território do Japão e que no mar do Japão esse país, efetivamente exerce sua soberania, não se pode ignorar que a lei penal brasileira, para fins penais, considera os navios da Marinha do Brasil como território brasileiro. Com efeito, no presente caso, aplica-se o princípio da territorialidade e não o da extraterritorialidade, que é retratado nos dispositivos do art. 7º do Código Penal. No ponto, é oportuno transcrever na íntegra os termos do art. 5º do Código Penal, senão vejamos:
                 
                Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
                § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
                § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. 


                Resposta: (A)
              • Aeronaves e embarcações brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro, constituem extensão do território nacional (art.5, 1º, do CP). Logo, nesse caso incide o princípio da territorialidade e não da representação. 

                O princípio da representação ( pavilhão, bandeira) incide nos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e lá não sejam julgados. 

              • Esta questão está prevista no artigo 5º do CP, para ficar mais fácil a menorização segue a seguinte tabela retirada do Código penal comentado, do Rogério Sanches Cunha, com algumas modificações;.


                EMBARCAÇÕES E AERONAVES

                SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA

                Públicas ou a serviço do governo brasileiro

                Onde quer que se encontrem quer no território nacional ou estrangeiro

                Mercantis ou de propriedade privada

                Se estiverem no espaço aéreo correspondente ou em auto mar

                Estrangeiras de propriedade privada

                Quando no momento do crime estiverem em território Brasileiro.

                Força, foco e fé.

                Bons estudos.

              • Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território as embarcações e  aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

              • A resposta certa e a letra A, fica bem claro pelo seguinte a marinha do Brasil e considerada territorio nacional pelo fato que ele e um bem publico .

              • Se o navio fosse PRIVADO, seria a alternativa B. A pegadinha está na MARINHA BRASILEIRA. Esta é a serviço do país.

              • Só um adendo quanto ao parágrafo 2º do Art. 5º do Código Penal quando diz que "é também aplicável a lei brasileira", ou seja, ela pode ou não ser aplicável, a depender da lei do estado estrangeiro. 

              • RESPOSTA A, TRATA-SE DE EXTENSÃO TERRITORIAL.

              • O principio da representação é em relação a aeronaves e embarcações PRIVADAS

                O principio da territoriedade é em relação a extensões da jurisdição brasileira.

                No caso da questão, apesar da embarcação estar no japão, ela é BRASILEIRA PÚBLICA DA MARINHA, ou seja, uma extensão do territorio brasileiro.

                 

                 

                erros, avise-me.

                GABARITO "A"

              • Obs: Navios / Aeronaves

                Pública ou a serviço do Brasil: São territórios brasileiro onde quer que encontre.

              • O principio da representação, bandeira ou pavilhão aplica quanto a embarcação for mercante ou privada;

                Quando a embarcação for pública/a serviço é extensão do território e aplica o princípio da territorialidade.

              • Nesse caso, a embarcação é território brasileiro por extensão, por isso o princípio é o da territorialidade.

              • Equivocado o professor no comentário sob a questão pois é pública da Marinha do Brasil. 

              • Neste caso o Navio é considerado território Brasileiro.

              • Embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro=onde quer que se encontrem

                aeronaves e embarcações brasileiras,mercantes ou de propriedade privada=que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

              • Em 28/06/2018, às 19:17:12, você respondeu a opção A. Certa!

                Em 24/04/2018, às 21:54:14, você respondeu a opção B. Errada!  

                Deus é Fiel!

              • Até que enfim acertei uma dessa banca

              • Princípio da territorialidade por extensão:


                Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.  


                § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

              • O  navio-escola NE Brasil, da Marinha Brasileira é extensão do território brasileiro, assim sendo, aplica-se o princípio da territorialidade.

              • território = terra brasileira, mar brasileiro e céu correspondente

                extensão do território = barco e avião publico em qlq lugar e

                barco e aviao privado brasileiro no mar\ceu brasileiro

                (falando bem superficialmente )

              • GABARITO: A

                 Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

                       § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

              • Letra A.

                a) Certo. O navio-escola é considerado território nacional por extensão.

                Questão comentada pelo Prof. Wallace França

              • Minha contribuição.

                Código Penal

                Territorialidade

                Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.                        

                § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.                       

                § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.                           

                Abraço!!!

              • É preciso se atentar ao seguinte fato:

                O navio na referida questão é considerado território nacional, veja bem:

                Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

                § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

                Portanto, resposta correta é o item A, principio da territorialidade

              • Letra A.

                a) Certo. O navio-escola é um navio que dá a volta ao mundo com os guardas-marinhas, que são os aspirantes: acabaram de se formar e virarão tenentes da marinha. O navio-escola é um navio público, portanto, é um território nacional por extensão e aplica-se o princípio da territorialidade.

                Os princípios da defesa, real, proteção, justiça universal, justiça cosmopolita, pavilhão e representação, em regra, são aplicados na extraterritorialidade.

                Atenção! Em prova, já foi considerado o princípio do pavilhão nos casos de territorialidade por equiparação, principalmente quando o navio é privado e está em alto-mar. 

                Questão comentada pelo Prof. Wallace França

              • Resolução:

                a) – Pois o navio-escola da Marinha Brasileira é extensão do território brasileiro. Dessa forma, para fins penais, é como se o crime tivesse acontecido dentro do território brasileiro, aplicando-se o princípio da territorialidade.

                b) – O princípio a ser adotado para o enunciado da questão não é o do pavilhão e, sim o da territorialidade.

                c) – O princípio a ser adotado para o enunciado da questão não é o da justiça universal e, sim o da territorialidade.

                d) – O princípio a ser adotado para o enunciado da questão não é o da defesa e, sim o da territorialidade.

                e) – A lei a ser aplicada é a brasileira, por conta do navio da Marinha ser extensão do território brasileiro, razão pela qual, não há que se falar em aplicação da lei Japonesa.

                Gabarito: Letra A. 

              • Resposta: A

                Como as embarcações de natureza publica ou a serviço do governo brasileiro são consideradas extensões do território brasileiro deve-se observar o principio da territoriedade e não da extraterritorialidade que seria no caso fosse uma embarcação privada. Desta forma o principio do pavilhão/bandeira/representação só é aplicado a embarcações privadas.  

              • Considera-se território nacional (Territorialidade Temperada):

                a) Os limites compreendidos entre as fronteiras nacionais;

                b) O mar territorial brasileiro - Lei 8.617/93 - 12 milhas a partir da faixa litorânea média;

                c) Todo o espaço aéreo subjacente ao território físico e ao mar territorial - Código Brasileiro de Aeronáutica - Art.11;

                d) Aeronaves e embarcações.

                I) Brasileiras públicas: onde quer que se encontrem;

                II) Brasileiras privadas: em qualquer lugar em que se encontrem, salvo em território estrangeiro ou mar territorial estrangeiro;

                III) Estrangeiras privadas: no mar territorial brasileiro.

              • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIADADE

                Como as embarcações ou aeronaves de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro são consideradas extensões do território brasileiro, então deve-se observar o princípio da territorialidade.

                >>> Embarcações ou aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro.

                PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO/BANDEIRA/PAVILHÃO

                De outro modo, no caso de embarcação ou aeronave privada, deve-se observar o princípio da extraterritorialidade. Ou seja, consoante o princípio da representação/bandeira/pavilhão, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

                CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

                II – OS crimes:

                c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

                PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL

                Este princípio é utilizado para a aplicação da lei penal brasileira contra crimes cometidos em qualquer território e por qualquer agente, desde que o Brasil, através de tratado internacional, tenha se obrigado a reprimir tal conduta.

                CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

                II – OS crimes:

                a] Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

                PRINCÍPIO DO DOMICÍLIO

                Por este princípio, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por pessoa domiciliada no Brasil. Só há uma hipótese de aplicação deste princípio na lei penal brasileira.

                CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

                I – OS crimes:

                d] de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

                PRINCÍPIO DA DEFESA OU DA PROTEÇÃO

                Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais.

                CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

                I – OS crimes:

                a] Contra vida ou liberdade do PR;

                b] Contra o patrimônio ou fé pública da Administração direta ou indireta;

                c] Contra a administração pública, por quem está a seu serviço

              • É simples

                Quando as embarcações ou aeronaves for de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro são consideradas extensões do território brasileiro, mesmo que estejam em território estrangeiro

                Princípio da territorialidade

              • O marinheiro Jonas matou seu colega de farda a bordo do navio-escola NE Brasil

                NAVIO- ESCOLA > NAVIO DA MARINHA DO BRASIL> TERRITORIO BRASILEIRO INDEPENDENTE DE ONDE ESTEJA: NO JAPÃO,CHINA, MÉXICO.. SEMPRE SERÁ TERRITORIO BRASILEIRO

                GAB: A

                OBS : A MESMA COISA VAI SER UM AVIÃO DA FAB > FORÇA ÁEREA BRASILEIRA.

              • Resolução:

                a) – Pois o navio-escola da Marinha Brasileira é extensão do território brasileiro. Dessa forma, para fins penais, é como se o crime tivesse acontecido dentro do território brasileiro, aplicando-se o princípio da territorialidade.

                b) – O princípio a ser adotado para o enunciado da questão não é o do pavilhão e, sim o da territorialidade.

                c) – O princípio a ser adotado para o enunciado da questão não é o da justiça universal e, sim o da territorialidade.

                d) – O princípio a ser adotado para o enunciado da questão não é o da defesa e, sim o da territorialidade.

                e) – A lei a ser aplicada é a brasileira, por conta do navio da Marinha ser extensão do território brasileiro, razão pela qual, não há que se falar em aplicação da lei Japonesa. 

              • BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS:  

                1)    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE:

                Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.

                 

                2)    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA:

                Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.

                 

                3)    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA:

                Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.

                 

                4)    PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL):

                Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.

                 

                5)    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL:

                O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.

                 

                6)    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA):

                A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

              • Territorialidade:

                Essa é a regra no que tange à aplicação da lei penal no espaço. Pelo princípio da territorialidade, aplica-se à lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Assim, não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira. Se cometido no território nacional, submete-se à lei penal brasileira. É o que prevê o art. 5° do Código Penal:

                Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

                Na verdade, trata-se de uma territorialidade mitigada ou temperada, eis que a aplicação da nossa lei penal nesse caso pode ser afastada por conta de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional (ex.: imunidade diplomática. Se o embaixador do Japão no Brasil praticar um crime em nosso território, não será aplicável nossa lei penal, de forma que o agente será julgado no Japão). 

                Território pode ser conceituado como espaço em que o Estado exerce sua soberania política. O território brasileiro compreende:

                -O Mar territorial;

                -O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente);

                -O subsolo

                São considerados como território brasileiro por extensão:

                -Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem

                -Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente Assim, aos crimes praticados nestes locais aplica-se a lei brasileira, pelo princípio da territorialidade.

                A Lei penal brasileira será aplicada, ainda, aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em pouso no território nacional, ou, no caso das embarcações, em porto ou mar territorial brasileiro (art. 5º, §2º do CP).


              ID
              916654
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Num período em que faltam corpos humanos para estudo nos institutos de anatomia das universidades de medicina, Claudionor, funcionário de uma universidade privada, vende um cadáver desta universidade para outra, sem o conhecimento dos administradores da instituição em que trabalha. Assim, Claudionor:

              Alternativas
              Comentários
              • Letra E.
                O ser humano não é coisa, portanto não pode ser objeto de furto, muito menos o cadáver, salvo o que pertence a alguem, como os cadáveres ou parte deles usados nas faculdades para pesquisa científica.

                NUCCI,
                Por ser objeto do crime de furto caso tenha valor econômico e esteja na posse legítima de alguém (ex:subtrair o corpo pertencente a um museu, que o exibe por motivos científicos ou didáticos). Não sendo este o caso, a subtração do cadáver pode constituir crime contra o respeito aos mortos (art. 211, CP)

                No mesmo sentido afirma Damásio de Jesus
                O cadáver, em regra, não pode ser objeto material de furto. A subtração de cadáver constitui crime contra o respeito aos mortos (CP, at. 211). Excepcionalmente, quando o cadáver pertence a alguém, como, por exemplo, a uma faculdade de medicina para estudos científicos, pode ser objeto material de furto.

                Bons Estudos
              • Não entendi essa questão, porque a letra E?
              • Letra E é a correta.

                Se o cadáver pertence a alguém, destacado para alguma finalidade específica, como, por exemplo, a uma faculdade de medicina para estudo de anatomia, pode ser objeto de FURTO. No mais, cadáver pode ser objeto de crimes contra o respeito aos mortos. (trecho extraído da aula de prof. Rogério Sanches, Intensivo Anual da LFG).

                Foi com base nisso que encontrei a resposta. 

              • Odeio essa Funcab...

                Discordo do gabarito, errei a questão porque em uma primeira análise não concordei com nenhuma letra, então assinalei a alternativa B "b) praticou o crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver", porque o agente subtrai uma coisa que não era sua e por se tratar de cadáver se amoldava melhor ao tipo penal do Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele.


                Entretano, ao meu ver, trata-se do crime de estelionato, em seu inciso I

                Estelionato

                Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

                Disposição de coisa alheia como própria

                I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;





                 

              • FUNCAB É UMA BANCA RIDÍCULA MESMO, JÁ NÃO BASTA O QUE FEZ NA PROVA DE DEPOL... 

                O cadáver, quando pertencente a uma instituição assume a característica de bem suscetível a ser objeto de crimes patrimoniais. Contudo, no caso em questão, não há a subtração, mas sim a alienação de um bem que não fazia parte do patrimônio do alientante, caracterizando, por via de consequência, o crime de ESTELIONATO (DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA).

                ** Gostaria, imensamente, que os membros dessa "ILUSTRE" BANCA estudassem mais, muito mais!
              • Vamos pensar um pouco... 

                Apropriação indébita

                Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

                Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


                Aumento de pena

                § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

                I - em depósito necessário;

                II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

                III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

                Se ele vendeu foi porque ele se considerou dono, ou seja, apropriou-se . 

              • Em uma primeira vista, o candidato poderia pensar em crime de vilipêndio de cadáver. No entanto, não se trata desse crime. O crime de vilipêndio de cadáver, previsto no art. 212 do Código Penal, tem como elemento subjetivo do tipo específico humilhar ou desonrar a memória do morto.
                No caso, o agente não agiu com o dolo de humilhar nem desonrar o morto, mas de se beneficiar patrimonialmente do cadáver, que já estava sendo usado para fins educacionais passando a ostentar valor econômico. Sendo assim, o crime praticado na hipótese trazida pela questão foi o de furto, previsto no art. 155 do CP. 

                Resposta: (E)
              • Gabarito = (e)

                a questão está correta, não poderia ser apropriação indébita, art. 168, do CP, como alguns estão achando, pq na questão não fala se o agente estava de posse da coisa, só diz que ele era funcionário da faculdade. Para que a conduta dele se enquadrasse no tipo penal de apropriação indébita ele teria que estar de posse da coisa, como por exemplo se ele fosse um funcionário responsável pelo necrotério. 

                outra coisa a ser observado é com relação ao bem jurídico tutelado que é  patrimônio, tendo em vista que o  cadáver, nesse caso, consta como um bem que é encorporado pelo patrimônio da faculdade, pois passa ser objeto de estudo, desnaturaliza do a sua natureza original. Portanto trata-se, nesse caso, de coisa  móvel.

                 

              • o problema não são as respostas e sim a pergunta, que nao usa os verbos necessários para que se diga que delito fora cometido..

              • Num tem nada de errado com a questão, nem com gabarito. Parem de reclamar da banca e vão estudar, principalmente quem ta achando que poderia ser apropriação indébita!

              • Furto, porque o cadáver, aí, é um mero OBJETO de estudos. Seria peculato, caso o autor fosse funcionário público. 

              • A partir do momento que o cadáver é de propriedade de alguém(da universidade), ele passa a ter valor econômico e poderá ser objeto de furto. Lembrando que como se trata de universidade privada e sendo claudionor empregado privado desta, não será peculato, mas sim furto.

              • Respondendo de maneira bem objetiva e didática:
                O cadáver, quando não constitua um "bem", propriedade de alguém, em sendo subtraído, tem-se verificada a situação do subtração de cadáver, prevista no artigo 211 do CP.
                No caso em questão, os cadáveres cedidos para instituições de pesquisa (Ex: Universidades), tornam-se patrimônio delas. Deste modo, a figura aqui muda de forma, afinal, em sendo um patrimônio da instituição, havendo a situação em comento, teremos o crime de furto, previsto no art. 155 do CP, e não mais o crime de subtração de cadáver, previsto no art. 211, do CP!
                Espero ter contribuído!!!

              • "O cadáver, em regra, não pode ser objeto material de furto. A subtração de cadáver constitui crime contra o respeito aos mortos (CP, at. 211). Excepcionalmente, quando o cadáver pertence a alguém, como, por exemplo, a uma faculdade de medicina para estudos científicos, pode ser objeto material de furto." 

                                                                                                                                                                                         Damásio de Jesus

                O cadáver quando tem valor econômico e está em posse legitima de alguém pode ser objeto material do crime de furto.

              • Se tem valor econômico, pode objeto do crime de furto. Inclusive a droga ilicita pode ser objeto de furto por ter valor economico. 

              • Acertei a questão, mas sou solidário aos colegas que entenderam ser estelionato na forma do 171, §2º, I. porém, esta alternativa não existia. Logo, a mais plaúsivel era a letra E.

              • A) ERRADA. O cadáver pode sim ser objeto de crime.

                 

                B) ERRADA. Destruição, subtração ou ocultação de cadáver. Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

                 

                C) ERRADA. Vilipêndio a cadáver. Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

                 

                D) ERRADA. Violação de sepultura. Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.    

                 

                E) CORRETA. Furto. Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

                 

                Nas lições de Guilherme de Souza Nucci: Por ser objeto do crime de furto caso tenha valor econômico e esteja na posse legítima de alguém (ex:subtrair o corpo pertencente a um museu, que o exibe por motivos científicos ou didáticos). Não sendo este o caso, a subtração do cadáver pode constituir crime contra o respeito aos mortos (art. 211, CP). 

                 

                No mesmo sentido afirma Damásio de Jesus: O cadáver, em regra, não pode ser objeto material de furto. A subtração de cadáver constitui crime contra o respeito aos mortos (CP, at. 211). Excepcionalmente, quando o cadáver pertence a alguém, como, por exemplo, a uma faculdade de medicina para estudos científicos, pode ser objeto material de furto.

                 

                RESUMINDO: O cadáver quando tem valor econômico e está em posse legitima de alguém pode ser objeto material do crime de furto.

                                        Caso não possua esta característica o delito que restará configurado será o do art. 211 do CP.

                Fonte: https://direitoobjetivo.wordpress.com/2012/03/21/o-cadaver-e-passivel-de-furto-tem-valor-economico/

                         

              • Furto: sem o consentimento da vítima( o infrator vende o cadáver sem o conhecimento da faculdade) Estelionato: tem o consentimento da vítima( a faculdade)
              • B- Praticou o crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver.. Neste caso se não houvesse dono o cadáver, a ex ele fosse furtado no cemitério

                como tem dono, a universidade, logo é fica firmado o furto

              • Gabarito: Letra - E

              • Questão zueira demais kkk

              • mais umas 5x eu vou acertar kkk

              • e) Furto. Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Logo, o cadavér era da Universidade e configura sim, objeto de crime. 

              • Furto por falta de uma opção melhor. No caso, seria estelionato. 

                Disposição de coisa alheia como própria

                        I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria.

                E ainda a Universidade q comprou responderia por receptação, pois, de pronto saberia q o  cadáver não teria como não ser objeto de crime.

              • Num período em que faltam corpos humanos para estudo nos institutos de anatomia das universidades de medicina, Claudionor, funcionário de uma universidade privada, vende um cadáver desta universidade para outra, sem o conhecimento dos administradores da instituição em que trabalha. Assim, Claudionor:]]


                O comando da questao ja da o entender que e furto

              • Desgraça.

              • Conforme leciona Damásio de Jesus, o cadáver, em regra, não pode ser objeto material de furto. A subtração de cadáver constitui crime contra o respeito aos mortos (CP, at. 211). Excepcionalmente, quando o cadáver pertence a alguém, como, por exemplo, a uma faculdade de medicina para estudos científicos, pode ser objeto material de furto.

                Fonte: https://direitoobjetivo.wordpress.com/2012/03/21/o-cadaver-e-passivel-de-furto-tem-valor-economico/

              • Essa é a típica questão do "se acertou estude mais" hahaha

              • Gabarito E

                O cadáver se tornou um objeto de estudo, logo, coisa alheia móvel.

                Furto qualificado abuso de confiança

              • Sempre tem um espertalhão doutrinador de QC nos comentários, incrível!

              • GABARITO = E

                PM/SC

                DEUS

              • Não podemos achar que pela função que o agente exerce em seu trabalho a confiança, isso é uma erro comum eu sei disso porque pecava nisso também, a confiança tem que estar explicita ou comentada de modo a entender essa situação, desde já cuidado nisso.

              • Pelo fato dele ser funcionário não seria crime de Peculato ??

              • Ótima questão pra atrapalhar quem está aprendendo o assunto...

              • @diego leon frazão ribeiro,

                A questão é clara quando fala que Claudionor, é funcionário de uma universidade privada, e não pública, senda assim, praticou o crime de furto.

                Gab. Letra E

              • Em uma primeira vista, o candidato poderia pensar em crime de vilipêndio de cadáver. No entanto, não se trata desse crime. O crime de vilipêndio de cadáver, previsto no art. 212 do Código Penal, tem como elemento subjetivo do tipo específico humilhar ou desonrar a memória do morto.

                No caso, o agente não agiu com o dolo de humilhar nem desonrar o morto, mas de se beneficiar patrimonialmente do cadáver, que já estava sendo usado para fins educacionais passando a ostentar valor econômico. Sendo assim, o crime praticado na hipótese trazida pela questão foi o de furto, previsto no art. 155 do CP. 

                Resposta: (E)

              • Como o cadáver pertencia a faculdade para fins de estudos, considera-se que o crime praticado foi o de furto.

              • Alguém poderia explicar o porquê de ser furto?

                Vejam só o inciso I do § 2.º do art. 171 do Código Penal, verbis:

                "Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

                       Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.    

                       (...)

                       § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

                        Disposição de coisa alheia como própria

                        I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

                (...)".

                Como Claudionor vendeu coisa alheia (afinal, ele era somente funcionário da universidade privada, e não proprietário do cadáver em si, tanto que se infere da questão que o mesmo precisava de permissão dos administradores da instituição de ensino para fazer a venda) como própria, não responderia ele por estelionato?

                Valeu!

              • ESSE GABARITO NÃO TEM TODOS OS ELEMENTOS PARA CONFIGURAR O FURTO.

                APENAS DISSE QUE ELE VENDEU E NÃO DISSE QUE SUBTRAIU.

                MAS COMO AS OUTRAS ALTERNATIVAS NADA TINHA HAVER, ENTÃO RESTOU MARCAR ESSA ALTERNATIVA QUE NÃO ESTÁ COMPLETA E NEM CLARA.

              • O CADÁVER pode ser considerado objeto de furto, quando tem VALOR ECONÔMICO.

              • Não está facil pra ninguém!

              • vender patrimônio de outrem é furto ?
              • Oxe, não seria tráfico de pessoas? Questão mal elaborada.

              • crimes envolvendo cadáver

                a) regra: CRIME CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

                b) excecao: CRIME DE FURTO

                 se=> b.1) e b.2)

                b.1) possuir valor economico 

                b.2) estiver na posse alheia ( ex: posse de um museu, uma faculdade de medicina...)

                gab: E

              • Vale lembrar que a venda da coisa furtada é mero exaurimento do delito, o que configura post factum impunível.

              • Claudionor é um LADRÃO DIFERENTE.

                1. EXCEÇÃO : cadáver for em provento de recursos.

              ID
              916657
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Vitorina, ex-funcionária da empresa de fornecimento de energia elétrica, vestindo um uniforme antigo, foi até a casa de Pauliana dizendo que estava ali para receber os valores da conta mensal de fornecimento de energia elétrica. Acreditando em Vitorina, Pauliana, pagou os valores a esta, que utilizou o dinheiro para comprar alguns vestidos. Entretanto, como sempre, as contas dessa empresa eram e deveriam ser pagas na rede bancária. Logo, Vitorina praticou o crime de:

              Alternativas
              Comentários
              • Alternativa C

                Estelionato -  Como o Código Penal nos ensina: "Art.171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". Portanto, o estelionato é uma figura delituosa que através de meios fraudulentos, ilícitos, procura se auto beneficiar em detrimento de outrem, ou seja, é induzir ou manter alguém em erro para se beneficiar. É uma prática de muito baixo valor moral.

                Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/294442/estelionato
              • O furto mediante fraude difere-se do estelionato, pois neste a fraude empregada pelo agente faz com que a vítima entregue a coisa ao agente por intermédio de uma posse desvigiada. Enquanto no furto mediante fraude a posse é vigiada, (sempre que o bem é tirado da vigilância do outro o ato é entendido como subtração – falsos manobristas) bem como a fraude serve para distrair a atenção da vítima e permitir uma maior facilidade na subtração do bem.
              • ESTELIONATO - RÉU QUE SE FAZ PASSAR POR FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO PARA COBRAR DA VÍTIMA PARCELAS EM DINHEIRO, A TÍTULO DE PRETENSA MULTA - CONTINUIDADE DELITIVA: COMETE ESTELIONATO O AGENTE QUE FAZENDO-SE PASSAR POR FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, INDUZ A VÍTIMA EM ERRO, POR REPETIDAS VEZES, LOCUPLETANDO-SE ILICITAMENTE DE QUANTIAS EM DINHEIRO PERTENCENTES ÁQUELA, COMO COBRANÇA DE MULTAS INEXISTENTES.(Acórdão n.48353, APR861387, Relator: DEOCLECIANO QUEIROGA, Turma Criminal, Data de Julgamento: 24/10/1989, Publicado no DJU SECAO 2: 24/10/1989. Pág.: 1)
              • FURTO MEDIANTE FRAUDE ESTELIONATO EMPREGA A FRAUDE PARA FACILITAR A SUBTRAÇÃO DA COISA. EMPREGA A FRAUDE PARA FAZER COM QUE A VÍTIMA LHE ENTREGUE A COISA ESPONTANEAMENTE. FINALIDADE: Retirar ou diminuir a vigilância da vítima sobre a coisa.  A vítima enganada entrega uma posse DESVIGIADA.  A fraude visa burlar a vigilância da vítima que em razão disso não percebe que a coisa está sendo subtraída.  A fraude é usada para induzimento da vítima ao erro. De modo que ela própria entrega seu patrimônio ao agente.  A coisa sai da vítima e vai para o agente UNILATERALMENTE, só ele (agente) quer que a coisa vá para a sua posse.  A coisa sai da vítima e vai para o agente de forma BILATERAL, ele e ela querem alterar a posse. FALSO TEST-DRIVE:
                PREVALECE QUE É FURTO MEDIANTE FRAUDE.
                OBS: Magistratura/SP já considerou estelionato.
                  Auxiliar Vítima em caixa eletrônico e trocar o cartão.
                É FURTO MEDIANTE FRAUDE.
                 
                Fonte: resumo das orais MF.
              • ESTELIONATO

                Diferença simples e básica entre Furto e Estelionato:
                no furto o agente subtrai a coisa da vítima, enquanto que no estelionato a vítima entrega a coisa mediante fraude.

                Furto qualificado (fraude) VS Estelionato: no furto a fraude é empregada para iludir a atenção ou vigilância do ofendido, que nem percebeu que a coisa está lhe sendo subtraída. No estelionato a fraude antecede o apossamento da coisa e é (fraude) a causa de sua entrega ao agente pela vítima.

                Apropriação indébita VS Estelionato: na apropriação indébita o dolo surge após o recebimento da posse ou detenção, enquanto que no estelionato o dolo é anterior. Ao contrário do furto e do estelionato na apropriação indébita inexiste subtração ou fraude. O agente tem a anterior posse da coisa alheia, que lhe foi confiada pelo ofendido, mas inverte a posse, passa a agir como se fosse dono da coisa.

                Art. 171, CP - Obter, pasa si ou para outrem, vantagem ilícita (e econômica; a vantagem deve ser ilícita, caso contrário o crime será o de "exercício arbitrário das próprias razões".), em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício (é a utilização de algum aparato ou objeto para enganar a vítima), ardil (é a conversa enganosa), ou qualquer outro meio fraudulento.

                OBS: É necessário que a conduta do agente tenha atingido pessoa determinada. 
              • Trata-se de crime de estelionato, nos termos do art. 171 do CP. Tal crime tem como elementar a obtenção de vantagem ilícita mediante a utilização de fraude. Vejamos os termos do mencionado dispositivo legal:
                 
                 Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
                Comentários: (...)
                 
                A distinção relevante para a resolução da presente questão passa pela noção de que nos casos dos crimes de  roubo e de furto, que também são ofensivos ao patrimônio, o sujeito ativo pratica a subtração da coisa ou do valor do sujeito passivo.  O que pode gerar alguma celeuma é a hipótese legal do crime de furto mediante fraude, tipificado no art. 155, § 4º, II, 2ª figura, do Código Penal
                No tipo penal atinente ao crime de estelionato, há uma diferença sintomática, porquanto a obtenção da coisa ou do valor é propiciada por meio de colaboração do possuidor da coisa que, por ser induzido ou mantido em erro pelo agente, entrega a coisa ou o valor para ele. Na figura penal do furto mediante fraude, esse artifício é utilizado para desviar ou burlar atenção do possuidor da coisa ou valor, a fim de que o agente subtraia-os ilicitamente.
                Visto isso, não se pode chegar à reposta diversa da que vem explicitada na alternativa (C) da questão. 

                Resposta: (C) 
              • ESTELIONATO.  Induziu ao erro.

              • 171 de malandro

              • 171 DA BANDIDAGE

              • Famoso 171 da "malandragi"

              • eu fiz isso já

              • Vestiu o seu antigo uniforme, foi na casa de uma cliente, se passou por funcionário para receber o dinheiro e comprar vestidos? hahahhaha (to só zuando)

              • A fraude pode ser empregada para induzir ou manter a vítima em erro. No ato de

                induzir (incutir) é o agente quem cria na vítima a falsa percepção da realidade. Já na manutenção,

                a própria vítima se encontra equivocada e o fraudador, aproveitando-se dessa

                circunstância, emprega os meios necessários para mantê-la nesse estado, não desfazendo o

                engano percebido.


                Rogério Sanches.

              • exemplo bem fora da realidade, mas valeu a intenção!

              • GABARITO C,

                A senhora entregou de bom grado o dinheiro acreditando que a moça era da companhia de energia, portanto foi ludibriada. ESTELIONATO

                Se a moça tivesse dito que era da companhia, entrado na residência e por um descuido da senhora pegasse o dinheiro, seria FURTO MEDIANTE FRAUDE.

              • Famoso 171 boladão

              • Parei de ler na palavra "antigo"

              • A)Furto-Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

                B)Roubo- Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

                GABARITO C) Estelionato-Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

                D)Apropriação indébita-Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção

                E)Extorsão- Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa

              • art 171 gb c

                pmgo

              • Letra c.

                Vitorina utilizou de um ardil (vestiu o uniforme e fingiu estar trabalhando para a empresa de energia elétrica), de modo a induzir Pauliana em erro e a lhe fazer entregar uma quantia indevidamente.

                Pauliana voluntariamente entregou o valor (pois acreditou na história de Vitorina). Não houve subtração. O delito praticado, portanto, é o de estelionato, puro e simples!

                Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

              • Induziu a erro.

                Gab: C

              • É crime de estelionato, tendo em vista que houve participação da vítima para a tipificação do delito.

                Estelionato

                Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

                       Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.  

              • No estelionato a vitima colabora voluntariamente com o agente.

              • Como diferenciar furto qualificado mediante emprego de fraude (art. 155, § 4.º, II) do crime de estelionato (art. 171, caput, CP).

                Aprendi com o Professor Antônio Pequeno, do Focus Concursos:

                Furto mediante fraude: o agente usa a fraude desde o início com a intenção de subtrair a coisa. A vítima, em tese, espera o bem/valor dado de volta do criminoso (e.g.: manobrista, em que o dono do veículo espera ter seu carro de volta; test-drive, em que o funcionário da concessionária espera que o cliente devolva o carro à loja).

                Estelionato: o autor se utiliza de um ardil e a vítima se despoja do bem/valor, sem querer ele de volta (Pauliana, no caso, não esperava ter de volta o dinheiro pago à Vitorina, pois acreditava sinceramente estar pagando a conta de luz).

                Qualquer coisa, chamem no pv.

                Abraços!

              • FAMOSO CRIME DE MALANDRO. 171.

              • Estelionato:

                 

                Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

                Pena: reclusão 1 – 5 anos e multa 

              • Perceba a diferença:

                No furto qualificado pela fraude, reduz-se a vigilância da vítima para subtrair a coisa alheia móvel. Por exemplo, quando ladrões vestidos de fiscais entram num condomínio e furtam as casas dos moradores.

                Veja que, aqui, o ardil é usado para reduzir a vigilância da vítima.

                No estelionato, a vítima – iludida e ludibriada – entrega a coisa voluntariamente.

                Aqui, o ardil é usado para que a vítima entregue espontaneamente o bem.

                -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                Art. 171 Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

                Pena de reclusão.

                §1º Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela pena de detenção, diminui-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa.

                §4º Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.

                Regra geral, processa-se mediante ação penal pública condicionada à representação

                §5º Regra geral, será ação penal pública condicionada à representação, salvo se a vítima for:

                ·      A Administração Pública, direta ou indireta;

                ·      Criança ou adolescente;

                ·      Pessoa com deficiência mental ou maior de 70 anos.

              • FURTOR (SUBTRAIR)

                ESTELIONATO (OBTER - vítima a entrega voluntariamente -desprovido de coação)

              • Vitorina não se manca kk

              • Vitorina não se manca kk

              • Estelionato (bilateral) a vitima entrega . Diferente do furto mediante fraude (unilateral) a vitima e furtado


              ID
              916660
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Manoel invadiu o computador de Paulo sem autorização deste e alterou várias informações do proprietário do computador, inclusive violando indevidamente seu mecanismo de segurança, em troca de um carro. Assim, Manoel:

              Alternativas
              Comentários
              • É praticamentente letra de lei!

                LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.

                Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:  

                Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

                Bons Estudos Pessoal!!!

              • Alternativa B

                A lei 12.797/2012, sancionada no final do ano de 2012 e que ficou nacionalmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann, após a polêmica envolvendo fotos íntimas da atriz que foram divulgadas por hackers na internet, acaba de entrar em vigor no dia 2 de abril de 2013.

                Foram acrescentados ao Código Penal, por meio da lei em questão, os artigos 154-A e 154-B, e foram alterados os artigos 266 e 298.

                O artigo 154-A tipifica o crime de invasão de dispositivo informático, seja este conectado ou não à rede de computadores, através de violação de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular do dispositivo.

                Fonte: 
                http://www.conjur.com.br/2013-abr-07/roberta-pioli-lei-carolina-dieckmann-traz-inovacoes-necessarias

              • Bem jurídico protegido
                O bem jurídico protegido é a privacidade, gênero do qual são espécies a intimidade e a vida privada.
                Desse modo, esse novo tipo penal tutela valores protegidos constitucionalmente (art. 5º, X, da CF/88).

                 
                “O direito à privacidade, em sentido mais estrito, conduz à pretensão do indivíduo de não ser foco da observação por terceiros, de não ter os seus assuntos, informações pessoais e características particulares expostas a terceiros ou ao público em geral.” (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 1ª ed., São Paulo: Saraiva, 2007, p. 370).
                 
                Sujeito ativo
                Pode ser qualquer pessoa (crime comum).
                Obviamente que não será sujeito ativo desse crime a pessoa que tenha autorização para acessar os dados constantes do dispositivo

                Fontes e mais info: http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/primeiros-comentarios-lei-127372012-que.html
              • Caros colegas, 

                VACATIO LEGIS
                 
                A Lei n.° 12.737/2012 tem vacatio legis de 120 (cento e vinte) dias. Como foi publicada em 03/12/2012, somente entra em vigor no dia 02/04/2013.
                 
                 
                Artigo elaborado em 14/12/2012
                 
                Como citar este texto:
                CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Primeiros comentários à Lei n.°12.737/2012, que tipifica a invasão de dispositivo informático. Disponível em: http://www.dizerodireito.com.br. Acesso em: dd mm aa


                A prova foi aplicada no mês de março, questão que deveria ter sido anulada ou o gabarito correto deveria ter sido a letra "A"
              • Cuidado para não confundir com os Crimes contra a Administração Pública!

                As assertivas D e E tratam "Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em geral". No caso em tela, Manoel NÃO era funcionário público e invadiu o computador de Paulo (que também era um particular), por vantagens materiais.

                Já o art. 154-A está inserido na Seção dos "Crimes contra a Inviolabilidade de Segredos". Foi introduzido pela Lei nº 12.737/2012 e, regra geral, somente se procede mediante representação, SALVO se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos. Diz o art. 154-B:


                Ação penal       (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

                Art. 154-B.  Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)      Vigência


                Bons estudos a todos!
                 

              • Invasão de dispositivo informático
                Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
                Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

              • Cabe ressaltar que tal artigo 154-A, do CP foi acrescido pela Lei 12.737/2014 (conhecida como Lei Carolina Dieckmann), pois poderia trazer uma alternativa com esta descrição "praticou o crime de Invasão de dispositivo informático, previsto na Lei 12.737/14".

              • a questão tratar sobre os CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL e não dos crimes contra o patrimônio;

              • título dos crimes contra a pessoa

              •  Lei Carolina Dieckmann é um dos primeiros esforços no sentido de estabelecer segurança jurídica para a vida privada online.

              • A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato acerca da tipificação da conduta descrita no enunciado.
                Informação importante trazida no caso concreto é de que Manoel violou o mecanismo de segurança contido no computador da vítima. Caso o dispositivo estivesse desprotegido, não haveria crime.
                Trata-se do tipo do art. 154-A do CP, que traz o tipo penal da invasão de dispositivo informático.

                A conduta não se relaciona com o crime do art. 313-A e 313-B do CP, porque estes são crimes próprios, cometidos por funcionários públicos em face da administração pública, de forma que não se aplica ao caso concreto do enunciado, que traz a relação de particulares. Os tipos mencionam "funcionário autorizado" e "sistemas informatizados ou banco de dados da administração pública".
                Além disso, não resta caracterizado o crime de estelionato, art. 171, posto que nestes crimes o agente se utiliza de fraude para obter o consentimento da vítima,que iludida, entrega voluntariamente um bem ao agente.

                GABARITO: LETRA B

              • Letra b.

                b) Certa. Ao invadir o computador sem autorização e alterar informações do proprietário, violando mecanismo de segurança, Manoel praticou o delito de invasão de dispositivo informático, art. 154-A, CP.

                 Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

              • INVADIR

                Com o fim de:

                OBTER/ADULTERAR/DESTRUIR/INSTALAR.

              • O delito de Sequestro ou Cárcere Privado é delito PERMANENTE, cuja consumação se protrai no tempo!

              • Esse dispositivo foi alterado pela Lei 14.155/2021, na data de 27/05.

                 Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

                Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

                ..........................................................................................................

                 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.

                § 3º .................................................................................................

                – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.


              ID
              916663
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Josenildo constrangeu Fabrícia mediante emprego de grave ameaça, causando-lhe grande sofrimento mental, em razão de discriminação religiosa, pois era evangélico e Fabrícia de uma religião de matriz afro-brasileira, o que ele não admitia. Assim, Josenildo praticou o crime:

              Alternativas
              Comentários
              • Art. 1º Constitui crime de tortura:

                        I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

                        a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

                        b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

                        c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

                        II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

                        Pena - reclusão, de dois a oito anos.

                Bons Estudos !!!

              • a) Errada. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Pena - reclusão de um a três anos e multa.
                b) Errada.
                Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
                c) Errada.
                Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
                d) Errada.
                Nenhum dos crimes previstos na Lei 7716/89 traz a previsão de cometimento mediante grave ameaça.
                e) Correta.
                Não é nenhuma das alternativas anteriores porque não trazem a idéia completa de: SOFRIMENTO MENTAL+GRAVE AMEAÇA+DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA (como fator motivacional).
                     Art. 1º Constitui crime de tortura:         I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: c) em razão de discriminação racial ou religiosa;   
              • Descordo, pois pra haver o crime de tortura terá que ter o fim ESPECIAL de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
              • Para ser tipificado o crime de tortura tanto faz ser constrangimento sob violencia ou grave ameça for para obter informação, declaração, etc.. ou em razão de discriminação racial ou religiosa, ou seja, um nao depende do outro.

                rt. 1º Constitui crime de tortura:

                        I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

                        a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

                        b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

                        c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

              • Colega Nelson,

                O crime de tortura, no inciso I abarca 3 fins para o cometimento do sofrimento físico ou mental causado pela violência ou grave ameaça:

                1) Obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiro;

                2) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

                3) EM RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA.

                Portanto, correta a questão!


                Bons estudos!

              • Tá assistindo muito filme americano meu rapaz!!

              • Não vejo intensidade no caso.

              • Tortura  Discriminatória ( R-R) Religião e Raça.

              • nesse caso por haver grande sofrimento mental por descriminação religiosa houve crime de tortura que absorveu por especialidade  uma simples zombaria ou uma ridicularização tipificado no art 208 dos crimes contra sentimento religioso. 

              • GABA E. Lei 9455, art. 1 inciso I, c'

              • Gente, sempre que tiver "causando-lhe sofrimento físico ou mental" a chance de ser tortura é 99,9%. Às vezes concurso é isso... fazer o quê?!

              • Tipo penal.

                Art. 1, “caput”, I - Constranger alguém mediante com emprego de violência ou grave ameaça causando sofrimento físico ou metal. Crime formal.  

                a)      Com o fim de obter prova (informação).

                b)      Provocar um crime.                                         Mero exaurimento

                c)       Motivo de raça ou religião.      

                O crime de tortura exige a presença das finalidades ou motivações contidas nas alíneas “a”, “b” ou “c”, contudo, obtenção de tais finais e dispensada para efeito de consumação: Se forem alcançadas tais finalidades, haveriam mero exaurimento do crime formal.

              • QUESTÃO DUVIDOSA, PARA CARACTERIZAR TORTURA A VÍTIMA DEVE ESTAR EM PODER DO AUTOR, O ENUNCIADO NÃO É CLARO E TRAZ BASTANTE CONFUSÃO AO CANDIDATO.

              • LEI 9.445 / 1997.

                ART 1. CONSTITUI CRIME DE TORTURA:

                I- CONSTRANGER ALGUÉM COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

                 

                DEUS NO COMANDO.

              • A banca cometeu o crime de INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL INESCUSÁVEL.rsrs

              • VIDE   Q385492 -        ESPECIALIDADE DO IDOSO

                 

                GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

                 

                TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICANDO TAMBÉM AOS IDOSOS E ESPECIAIS.

                 

                PG 146   Se o dolo do agente for causar sofrimento físico ou mental na vítima, por meio de violência ou grave ameaça, movido por motivo de discriminação racial ou religiosa, a sua conduta estará tipificada na lei de tortura.

              • TORTURA

                Dolo 

                constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando lhe sofrimento físico ou mental.

                em razão de descriminação racial ou religiosa.

                 

                INJÚRIA QUALIFICADA ( PRECONCEITUOSA), O AGENTE OFENDE A VÍTIMA UTILIZANDO-SE DE UMA QUESTÃO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO, ORIGEM, IDOSO OU PORTADOR DE ALGUMA DEFICIÊNCIA.

                 

                RACISMO É PRIVAR A VÍTIMA DA POSSIBILIDADE DE EXERCER UM DIREITO QUE A TODOS É ASSEGURADO, SEJA POR UMA QUESTÃO ÉTNICA, RELIGIOSA, RACIAL, DE PROCEDÊNCIA NACIONAL OU ESTRANGEIRA

                 

              • GABARITO: E

                Art. 1º Constitui crime de tortura:

                        I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

                        a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

                        b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

                        c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

              • João quando fala em intensidade é uma modalidade de tortura. Quando não fala intensidade tem que vir conjungado com o inciso I,II, e III da lei. Da uma lida lá

              • MARCA JÁ 1000000000000000 VEZ QUE  ERRO ESSA MERDA KKKKK

              • Enunciado extremamente AGRESSIVO com o povo evangélico!! Uma incitação ao ódio! FICA AQUI MEU REPÚDIO E PROTESTO!! Primeiro, porque os evangélicos não agem dessa forma, na base da tortura. O que existe é um confronto de ideias, quando em um debate, mas não tortura! A banca se tivesse o mínimo de honradez, ao invés de citar os evangélicos, poderia apenas ter usado a expressão "certa religião". Sei que é hipotético, mas não precisava isso! Tenho absolutamente certeza de que o inverso eles jamais fariam (e nem deveriam) - citar o membro da religião afro como o torturador do exemplo - em respeito a eles. Vou guardar essa enunciado nos meus arquivos, um dia, tenho certeza de que precisarei usá-lo! 

                 

              • Antonio Silva, creio que a intenção da banca não foi ofender os evangélicos, mas sim simular um caso hipotético.

                Respeito sua opinião, porém não concordo!

                Mas creio que a sociedade brasileira ainda levará alguns anos para aprimorar o respeito quando o assunto for sobre religiosidade...

                Bons estudos!!

              • Viaja nao Antonio silva. Aff

                Nada haver o que vc falou.

              • A questão nada tem haver com perspectivas  pessoais,tão somente ilustrou fato. 

                Só a critério de informação a alguns anos uma jovem no Rio de Janeiro foi agredida com uma pedrada na cabeça por estar vestida com roupas da religião AfroBrasileira,mas como o colega Antônio disse,isso nunca iria acontecer né.!Então possivelmente ocorreu em alguma cidade do Planeta Marte.

                Não a intolerância religiosa​

                O estado é LAICO

              • kkkkkkkk qual a necessidade?

              • RESUMINDO :        PRESTE ATENÇÃO NO VERBO ( CONSTRANGER = TORTURA )  ,    O RESTO É HISTÓRIA PARA CONFUNDIR COM PRECONCEITO RACIAL . 

                 

                BONS ESTUDOS ,     

              • Sai daaaae, viaja não Antonio! kkkk

              • Já tem discriminação no próprio enunciado.

              • Gab: "E"

                 

                - Galera, foco! vamos relaxar, É apenas uma situação hipotetica nao vale a pena se estressar  com isso. 

                 

                - Josenildo constrangeu Fabrícia mediante emprego de grave ameaça, causando-lhe grande sofrimento mental, em razão de discriminação religiosa, pois era evangélico e Fabrícia de uma religião de matriz afro-brasileira, o que ele não admitia. Assim, Josenildo praticou o crime:

                 

                - De tortura (Lei nº 9.455/1997).

                 

              • Existem colegas que viajam nos comentários,...fazendo observações nas interpretações ideológicas da banca. Procurar quem é de esquerda ou direita em questões de concursos é demais.

                 

                Mas, vamos ao que interessa...Questões.

                 

                Segundo a Lei n. 7.716/89, o elemento discriminação deve ser interpretado como espécie de segregação negativa, dolosa,
                comissiva ou omissiva, adotada contra alguém por pertencer, real ou supostamente, a uma raça, cor, etnia, religião, contrariando o
                principio constitucional da isonomia.

                 

                [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/PB – 2011] Suponha que o diretor de recursos humanos de uma concessionária de serviço público obste, por discriminação religiosa, a promoção funcional de um subordinado seu. Nesse caso, o referido diretor não praticará conduta penalmente típica, mas infração, a ser apurada no âmbito administrativo. ERRADO

                Fonte: Marcos Girão, Ponto dos Concursos

              • Direto ao ponto:

                QUESTÃO: Josenildo constrangeu Fabrícia mediante emprego de grave ameaça, causando-lhe grande sofrimento mental, em razão de discriminação religiosa, pois era evangélico e Fabrícia de uma religião de matriz afro-brasileira, o que ele não admitia.

                 

                LEI Nº 9.455 - TORTURA

                Art. 1º Constitui crime de tortura:

                I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

                a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

                b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

                c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

              • Trouxe o núcleo da TORTURA ( constranger alguém....)


                bons estudos

              • GAB: E

                Palavras-chave:  causando-lhe grande sofrimento mental

              • Escalonamento que pode ajudar a responder questões assim:


                Honra: Injúria

                Sofrimento: Tortura

                Segregação: Racismo

                Eliminação: Genocídio

              • Diferenciamos o tipo penal Tortura quando a questão faz referência a : "mediante emprego de grave ameaça, causando-lhe grande sofrimento mental".

              • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da tipificação da conduta mencionada no enunciado.
                Constranger alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, em razão de descriminação religiosa tipifica o crime de tortura, conforme se depreende do art. 1°, inciso I, letra 'c' da Lei 9.455/97.
                O crime de injúria racial exige que o agente ofenda diretamente a pessoa, ofendendo sua honra subjetiva, ou seja, lhe atribua uma qualidade negativa, ofensas ou xingamentos. (art. 140, §3, CP). No caso em comento, se Josenildo chamasse Fabrícia de "macumbeira", por exemplo, em virtude da religião de matriz afro-brasileira.
                O crime de constrangimento ilegal (art.146 do CP), exige para sua caracterização, que o constrangimento seja direcionado a fazer com que a vítima faça algo que a lei não permite.
                O crime de lesão corporal exige que o agente ofenda a integridade corporal de outrem.
                Já os tipos contidos na Lei n° 7.716/1989 guardam relação com a criminalização de condutas que impedem determinada pessoa, em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a ocuparem cargos, frequentarem determinados lugares, dentre outros.

                GABARITO: LETRA E
              • Art. 1º Constitui crime de tortura:

                I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

                a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

                b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

                c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

              • O crime parece ser de racismo, porém racismo exige na maioria dos casos a segregação. No caso em tela houve o constrangimento que é peculiar nos crimes de tortura e dentre tais crimes há o motivado pela discriminação racial ou religiosa.

                Dica: Fique sempre atento ao verbo da questão:

                -Tortura: Constranger

                -Racismo: Impedir/Obstar/Negar (nesses casos haverá segregação)

              • O crime parece ser de racismo, porém racismo exige na maioria dos casos a segregação. No caso em tela houve o constrangimento que é peculiar nos crimes de tortura e dentre tais crimes há o motivado pela discriminação racial ou religiosa.

                Dica: Fique sempre atento ao verbo da questão:

                -Tortura: Constranger

                -Racismo: Impedir/Obstar/Negar (nesses casos haverá segregação)

              • "Grave ameça" Esse termo mata a questão! Crime de tortura.

              • Questão muito boa!

              • ESSA QUESTÃO,SEPAROU OS ESTUDANTES DOS ESTRATEGISTAS.RSRSRSRS

              • Constitui tortura constranger alguém mediante violência ou grave ameaça,causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa(tortura-discriminação).Vale ressaltar que discriminação sexual não é crime de tortura.

              • Sempre tem mongolão que poluí seção de comentários com assertivas políticas desnecessárias. Parabéns.

              • Pessoal, não vamos discutir opiniões pessoais aqui e ainda mais usando palavras baixas. Até porque aqui possui muitos colegas que não podem pagar o QC e precisam da nossa ajuda para saber as respostas.

                Vamos lá! Josenildo praticou o crime de Tortura, pois utilizou o emprego de grave ameaça, causando-lhe grande sofrimento mental. Essa parte indica a prática de tortura.

                GABARITO E.

              • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

                Art. 1º Constitui crime de tortura:

                I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

                a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

                b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

                c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

                II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

                PENA DE RECLUSÃO.

                §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

                OMISSÃO QUANTO À TORTURA

                §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

                PENA DE DETENÇÃO;

                Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

                -----------------------------------------------------------------------------

                EFEITOS DA CONDENAÇÃO

                >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

                >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

                A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

                -----------------------------------------------------------------------------

                Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

                Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

                -----------------------------------------------------------------------------

                Causas de aumento de pena:

                §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

                I – Se o crime é cometido por agente público;

                II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

                III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

                Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

                §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

              • Errei pq eu pensei naquele caso do 2 guardas que torturaram um garoto, deixando ele nú, batendo e xingando E FILMANDO por 40min. E no fim o MP não denunciou por tortura, pois não teve Dolo de torturar

                Eu tenho bastante dificuldade com questão que não diz a finalidade do agente, me acostumei muito com o Cespe.

                Creio que se fosse Cespe, essa questão seria anulada(como já foi em outros momentos). Por essas e outras que essas bancas não fazem concurso grande

                .

                Links para quem não acompanhou o caso

                Polícia pede prisão de Seguranças que torturaram adolescente

                https://oglobo.globo.com/brasil/policia-pede-prisao-de-segurancas-que-torturaram-adolescente-em-supermercado-de-sp-23927448

                Justiça não vê tortura, mas condena guardas que chicotearam jovem à prisão

                https://www.bol.uol.com.br/noticias/2019/12/12/segurancas-de-supermercado-de-sp-sao-inocentados-de-acusacao-de-tortura.htm

              • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

                >>> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

                Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros;

                Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

                Em razão de discriminação racial ou religiosa  [trata-se da tortura discriminatória]

                >>> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

                -----------------------------------------------------------------------------

                EFEITOS DA CONDENAÇÃO

                >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

                >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

                A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

                -----------------------------------------------------------------------------

                Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

                Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

                -----------------------------------------------------------------------------

                Causas de aumento de pena:

                §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

                I – Se o crime é cometido por agente público;

                II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

                III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

                Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

                §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

              • O crime de tortura em razão de discriminação racial ou religiosa afasta o de racismo, pelo princípio da especialidade.

              • Tortura - preconceito

                em razão de discriminação racial ou religiosa;

              • Tortura Discriminação

                2 R = Racial e Religiosa

              • Injúria qualificada (ou racial ou preconceituosa) art. 140, § 3º, CP

                § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

                - Crime Doloso

                - Pena - Reclusão1 a 3 anos e multa

                - Ação Penal - Condicionada, salvo se resulta lesão corporal. 

                - Decadência - 6 meses contando do dia que soube quem é o Autor. 

              • LEI N° 9.455/97

                GABARITO: E

                Art. 1º Constitui crime de tortura:

                I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

                (...)

                c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

                Pena - reclusão, de dois a oito anos.


              ID
              916666
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Maria, que estava sob a influência do estado puerperal, em face de ter acabado de dar à luz, estando sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada, ao revirar na cama, acabou sufocando seu filho, que se encontrava ao seu lado na cama, matando-o. Logo, Maria:

              Alternativas
              Comentários
              • Alguém poderia ajudar?
                Usei como base o artigo 123 do CP e errei

                  Infanticídio

                        Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

                        Pena - detenção, de dois a seis anos.

              • Temos uma observação no site abaixo.
                http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciocorrea/2013/03/29/consideracoes-sobre-o-concurso-da-policia-civil-es/



                Fundamento: A questão deve ser anulada, pois a resposta dada pelo gabarito não coaduna com os fatos apresentados pelo problema. A começar pela indicação de estar a mãe sob a influência do estado puerperal, isso nada tem de relevante considerando a forma que se deu a morte do filho. Considerando os dados do problema, conclui-se que não houve crime algum, pois o fato da mãe ter se virado na cama e sufocado seu filho, considerando ainda estar ela inconsciente, seria o mesmo que comparasse tal gesto a um ato reflexo involuntário. É sabido que para a visualização da conduta (elemento integrante do fato típico), ela deve ser humana, voluntária e consciente, atos reflexos ou involuntários ou até mesmo forçados não servem para indicar conduta, e não havendo sua verificação não há o que se falar em crime, nem mesmo na modalidade culposa. A mãe no caso, estava inconsciente em razão da medicação que lhe foi ministrada( não se trata de automedicação), sendo assim não é possível dizer que ela quebrou com um dever objetivo de cuidado ou mesmo que não fez previsão de algo previsível, esses que são elementos verificadores da culpa. Portanto, a resposta que melhor atende aos princípios do direito penal é a alternativa vista na letra “E” não deverá responder por crime algum, pois foi um acidente.  
              •  A banca so pode Estar de Sacanagem.
                Segundo o Enunciado a Mãe estava inconciente sob efeitos de Remédios como ela responderá por Homicidio Doloso?

                As informações prestadas não Coincidem com o Gabarito!!!

                Concordo com o Colega ACIMA!!!
              • Gabarito B.
                Maria, que estava sob a influência do estado puerperal, em face de ter acabado de dar à luz, estando sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada, ao revirar na cama, acabou sufocando seu filho, que se encontrava ao seu lado na cama, matando-o.
                Apesar de estar em estado puerperal, por ausência de tipificação legal, responderá por homicídio culposo, nesse sentido, Rogério Sanches, código penal para concursos, 2011, p.224.
                "Tipifíca homicídio culposo. O estado puerperal será matéria decisiva para a dosagem da pena. Corrente majoritária.

                Bons Estudos
              • Corroborando o excelente comentário de Rafael Trindade:
                Presumindo-se que o fato se deu no leito de uma maternidade (pois o parto havia acabado de acontecer) quem deveria ser indiciada por homicídio culposo é a enfermeira que deixou o bebe junto da mãe sabendo que ela estava medicada. Portanto quem agiu com imprudência, negligência ou imperícia foi a enfermeira que detinha os conhecimentos técnicos para o correto proceder.
              • Segue trecho de minhas anotações:
                Tipicidade culposa: conduta voluntária e resultado involuntário. Toda conduta é voluntária, pois se o ato for involuntário não há conduta. É uma tipicidade excepcional (teoria da excepcionalidade do crime culposo). Aqui se tem além dos elementos já citados a quebra do dever de cuidado objetivo (dever imposto a todos para que ajam de maneira cuidadosa), o padrão que o direito penal adota como parâmetro é o de uma pessoa mediana, por isso que é objetivo.
                A quebra do dever de cuidado objetivo nada mais é do que imprudência (é a culpa que se manifesta de forma ativa – é o agir descuidado), negligência (é a culpa que se manifesta de forma omissiva, através da falta de adoção de uma cautela recomendada pela experiência) ou imperícia (é a culpa que se manifesta no desempenho de arte ou profissão).
                Outro elemento do tipo penal culposo é a previsibilidade objetiva do resultado, ou seja, é a possibilidade de antever o resultado segundo o que normalmente acontece e diante do padrão de uma pessoa mediana. A imprevisibilidade objetiva do resultado tornará o fato atípico, ou seja, ainda que haja uma das formas da quebra de cuidado e o resultado fosse imprevisível, não há que se falar em crime culposo. 
                Também se analisará, a posteriori, aprevisibilidade subjetiva do resultado, ou seja, analisa-se a capacidade de prever o resultado do réu, neste caso há a incidência na culpabilidade. Caso haja tal imprevisibilidade, resultará excluída a culpabilidade.
              • Diante disto, não houve quebra de um dever de cuidado pela mãe, ainda que a questão traga o elemento "estado puerperal".
                De ressaltar que, não houve conduta culposa, uma vez que para o finalismo, a conduta culposa deve ser imprudente, negligente ou imperita.
                Portanto, se não houve conduta, não houve fato típico.
              • Porém, devemos prestar atenção que, a mãe em nenhum momento estava inconsciente, estava apenas sonolenta, com certeza a morte da criança não foi porque ela quis, mas também, podemos notar que, ela poderia simplesmente, notando sua sonolência, ter pedido para alguém levar seu filho, haja vista que, naquele estado não poderia dispensar os cuidados necessários.
              • ESTADO PUERPERAL é o desequilíbrio fisio-psíquico da gestante transtornada pela gravidez ou pelo parto.
                É preciso que a vontade mórbida tenha sido desenvolvida pelo estado puerperal.
                É preciso que exista nexo causal entre o crime e o estado puerperal. Se não houver esse nexo, continuará a haver HOMICÍDIO e não infanticídio.

                Fonte: Resumo das orais MF.
              • Enunciado safado mesmo... mas faz sentido, apesar dela estar em estado puerperal a medicação não foi com a intenção de "esmagar" a criança...ela foi imprudente mesmo, o que vai ser possivel analisar é na dosagem da pena o grau de culpa, que pela incidencia de estar em estado puerperal, talvez seria gravíssima, mas acredito que seja passível de anulação, podendo alegar o dolo eventual, ou até mesmo a culpa consciente.
              • O infanticidio não admite a modalidade culposa. Por isso, o certo seria responder por homicidio culposo.
              • Maria, que estava sob a influência do estado puerperal, em face de ter acabado de dar à luz, estando sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada, ao revirar na cama, acabou sufocando seu filho, que se encontrava ao seu lado na cama, matando-o. 

                O fato de Maria estar sonolenta não quer dizer que esteja inconsciente. A questão não aborda nada sobre Maria estar "fora de si", "ter dolo em matar o filho", ou nada que se possa afirmar que Maria quis ou não quis o resultado morte. O bebê não morreu sufocado em 5 segundos, com certeza, na situação hipotética, deve ter demorado mais tempo, sendo que Maria ao ter se revirado na cama poderia ter sentido que estava por cima de seu bebê. Acredito que seja o caso de negligência: é
                 a inércia psíquica, a indiferença do agente que, podendo tomar as devidas cautelas exigíveis, não o faz por displicência, relaxamento ou preguiça mental. Conduta negativa.

                Marquei a letra "b", Maria deverá responder por homicídio culposo.


              • Essa aqui não dá.... desculpe-me, mas, não dá.... tem que ser anulada. Foi um ato reflexo involuntário, portanto, não houve conduta. Como uma mulher sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada irá agir de modo culposo? 

              • “É imprescindível o nexo entre o estado puerperal e a morte, porque nem sempre esse estado gera vontade mórbida. Para configurar o art. 123, é imprescindível a relação de causa e efeito entre o estado puerperal e o crime, pois nem sempre tal estado produz perturbações psíquicas na parturiente. Essa necessária relação de causa e efeito está na exposição de motivos do Código Penal. “O Brasil adotou o critério fisiopsicológico.”

                O gabarito está correto ! não existe modalidade culposa no 123 e como afirmado acima deve haver nexo entre o estado puerperal e a conduta, o que não houve pelo enunciado, foi pura negligencia da mãe.
              • Elemento Subjetivo

                No crime de infanticídio o elemento subjetivo é o dolo, seja ele direto, vontade consciente, ou eventual, assunção consciente do risco de morte.

                O infanticídio
                não admite a modalidade culposa, ou, nas palavras de Mirabete (2006, p. 61): “não existe forma culposa de infanticídio: se a mãe, por culpa, causar a morte do filho, responderá por homicídio culposo, ainda que tenha praticado o fato sob a influência do estado puerperal”. Apesar de Damásio de Jesus sustentar a atipicidade nesse caso, tal posição é minoritária diante do entendimento doutrinário majoritário de que, se a referida conduta for praticada culposamente o crime praticado é o de homicídio culposo.

                Por essa razão, a mãe irá responder por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, mas que, por descuido, causou a morte de seu filho, quando podia ter evitado!

              • No caso em análise, não há de se falar em dolo, excluindo-se então as alternativas A e D. Como não há previsão de infanticídio culposo no Código Penal, a mãe não pode responder por tal,em razão do princípio da legalidade. Sobrando então duas alternativas: não deverá responder por crime algum, pois foi um acidente ou deverá responder pelo crime de homicídio culposo.

                Ocorre que há grande divergência doutrinária no quesito do crime de matar o próprio filho,culposamente, sob a influência do estado puerperal.A primeira corrente entende que se trata de fato atípico, pois o estado puerperal não permite aferir a previsibilidade objetiva, retirando da parturiente a capacidade de agir conforme esperado pela lei e pela sociedade, caracterizando um acidente. O Prof. Damásio de Jesus defende que, se a mulher estiver sob puerpério e não houver dolo direto ou eventual de sua parte, não haverá crime, por não se poder exigir da mãe puérpera o dever de cuidado do homem comum na aferição da culpa. Não haveria previsibilidade objetiva, um dos requisitos da culpa própria. Já a segunda corrente entende que não é capaz de excluir a culpa, respondendo a parturiente por homicídio culposo. A prova trouxe as duas correntes nas alternativas, e diante da divergência tal questão deve ser anulada.
              • Meu Deus. Que revoltaaa
                Absurdo!!
                Qual foi a culpa que a mãe teve? Imprudência? claro que não.
                aff e pior que tem gente que concorda c esse absurdo
                NOJO
              • A questão deveria ter sido ANULADA, pois há posições divergentes sob o tema:

                1- Damásio e Rodrigo Duque Estrada Roig (Defensor e examinador da DPGE RJ) = Como no infantício não existe modalidade culposa, o certo é falar em atipicidade absoluta e não em homicídio culposo.

                2- Aníbal Bruno, Hungria, Mirabette e Régis Prado = dizem tratar-se de homicídio culposo, vez que, de fato, não existe a modalidade culposa de infanticídio.

                Pág. 45 do livro do Roig, direito penal 2, parte especial, editora Saraiva (coleção roteiros jurídicos), 4 edição, 2010.
              • Aplica-se ao caso o princípio "nullum crimem sine culpa". Maria não teve culpa pelo fato ocorrido: ela estava sob efeito de remédio, sua conduta não foi negligente ou imprudente e ela não podia prever o resultado. Logo, afastada a culpa, afasta-se a conduta, a tipicidade e o crime. 
              • Galera, a questão deve ser anulada, pois:

                1º Infanticídio não admite modalidade culposa;
                2º Se houvesse algum ato imprudente da mãe deveria responder por homicídio culposo (modalidade aceita pela maior parte da doutrina), no entanto, se a mãe fosse indiciada por homicídio receberia uma pena mais gravosa que responder pelo próprio infantício, sendo assim, se o dourinador não tipificou a conduta culposa no infaticídio é porque não queria ver a mãe sendo punida por esse ato. É o entendimento de Damásio de Jesus.
                Saliente-se que mover a máquina judiciária seria desnecessária pois a mãe receberia o perdão judicial, quando acusada de homicídio culposo.

                fonte: Direito penal Esquematizado, parte especial, Pedro Lenza, 2ª edição, Saraiva, 2012.

                3º o enunciado deixa parecer que não houve culpa da mãe em razão de seu estado.

                Claramente a questão é passível de anulação.
              •   Se a mãe em estado puerperal mata por negligência o próprio filho, apesar de estarem presente os elementos especializadores, não responderá por infanticídio, pois, o infanticídio só é punido a título de dolo não por culpa, responderá neste caso segundo a doutrina, por homicídio culposo.
              • Senhores, letra B correta....

                Se a mãe, sob influencia de estado puerperal, mata o próprio filho culposamente, responderá por HOMICIDIO CULPOSO. Assim consta nas minhas anotações das aulas do gabaritado Prof. Silvio Maciel do LFG.

                Às vezes temos q parar de lutar contra a banca ou parar de tentar procurar argumentos contra ela. Aceite a informação e leve-a consigo para a prova!!!

                Bora pra próxima!
              • Parabéns à banca FUNCAB pela excelente questão.   #ironia
              • O fato é atípico pois, como foi explicitado na questão, a mãe estava sonolenta, sob o efeito de medicação que lhe foi ministrada, ou seja, não há culpa (negligência, imperícia e imprudência) muito menos dolo. Há a ausência de um dos elementos do fato típico.
                Gabarito letra E).
              • Errei a questão por achar que não há crime devido o estado de sonolencia da agente. Mas é uma corrente minoritária, de acordo com Rogerio Sanches em seu livro codigo penal para concursos. O que Rogeiro Sanches diz: " tipo subjetivo: dolo direto ou eventual, consistente na consciente vontade de matar o próprio filho, estando a mae sob a influencia do estado puerperal." Mas se matar o proprio filho por imprudencia ou negligencia, elementos da culpa. " 1 corrente: nenhum, pois o fato é atipico, vez que é inviavel, na hipotese, atestar a ausencia da purdencia normal da mulher desequilibrada psiquicamente. 2 corrente: tificada homicido culposo, adotada pela banca, o estado puerperal será matéria decisiva para a dosagem da pena. Corrente Majoritária."
              • Senhores, como é que não houve IMPRUDÊNCIA desta mãe, o estado puerperal fora colocado na questão apenas para nos confundir. A mãe deita ao lado de um rescém nascido sob efeito de medicamento que a deixou sonolenta, ora, obviamente que ela fora imprudente. graças a Deus acertei a questão e os meus estudos!!!
              • PESSOAL, NA MORAL, ESSA BANCA É A PIOR DE TODOS OS TEMPOS. JÁ FIZ MAIS DE 15.000 QUESTÕES NESSE SITE. IGUAL ELA NÃO VI NENHUMA. EU ACHAVA QUE O CESPE ERA FODA, MAS ESSA FUNCAB É UNICA. MUDEI MEU CONCEITO. CESPE É A MELHOR BANCA DE TODAS, APESAR DE VÁRIAS ANULAÇÕES DE QUESTÕES.

              • essa banca é uma afronta aos meu conhecimentos...rsrsr 

              • Numa questão como essa, IGNOREM o "termo influência do estado puerperal".

                A principal idéia da questão é de informar que houve um homicídio CULPOSO e ainda caberá ao Juiz ceder o perdão judicial ou não!

              • Resolver questões da FUNCAB é o mesmo que ignorar tudo que foi aprendido. Por isso, desisto!

                É simplesmente um absurdo essa questão. Até agora não encontrei IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA ou IMPERÍCIA da Maria.

                Questão: Maria, que estava sob a influência do estado puerperal, em face de ter acabado de dar à luz, estando sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada, ao revirar na cama, acabou sufocando seu filho, que se encontrava ao seu lado na cama, matando-o. Logo, Maria:


                - Estava sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada. Cadê a culpa?

                Se houve culpa, foi do enfermeiro que não tirou a criança da cama da Maria sonolenta.

                Se algum dia eu reclamei da CESPE. Parei! 


              • OLÁ GALERA,

                NÃO ME ENTENDAM MAL. MAS AS VEZES NÃO É A BANCA QUE É RUIM. MAS SOMOS NÓS QUE NÃO ESTAMOS PREPARADOS AINDA.

                A QUESTÃO NÃO ESTÁ MAL FORMULADA, NEM DEVE SER ANULADA.

                ENTENDENDO A QUESTÃO:

                PENSE SE VC FOSSE UM DELEGADO OU MEMBRO DO MP E O CASO CAÍSSE NA SUA MÃO, COMO INDICIARIA OU DENUNCIARIA A MULHER.

                (NÃO PENSE A QUESTÃO COMO UM JUIZ QUE JULGA O CASO).

                DEVERÁ TIPIFICAR O CRIME COMO HOMICÍDIO CULPOSO.

                E NO DECORRER DO PROCESSO, COM AS PROVAS, INTERROGATÓRIOS, ETC O JUIZ PODE ENTENDER QUE NEM MESMO HOUVE CULPA DA MULHER, OU SE HOUVE, APLICAR O PERDÃO JUDICIAL.

                MAS TODO CRIME, QUE TENHA INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO FATO, DEVE SER PROCESSADO E JULGADO.

                POR ISSO:

                A MULHER DEVE RESPONDER (SER PROCESSADA) PELO HOMICÍDIO CULPOSO.

                MAS SE VAI SER CONDENADA É OUTRA HISTÓRIA.

                ABRAÇOS.

                NO DE

              • Trecho do livro Direito Penal Esquematizado -Vitor Eduardo Rios Gonçalves

                "Diverge a doutrina em torno da responsabilização da mãe que, logo após o parto, por algum ato imprudente, cause a morte do filho recém-nascido. A esmagado­ra  maioria entende que ela responde por homicídio culposo. Nesse sentido: Júlio Fabbrini Mirabete, Fernando Capez, Nélson Hungria, Cezar Roberto Bitencourt, Magalhães Noronha e Luiz Régis Prado.
                Existe, entretanto, entendimento de que o fato deve ser tido como atípico, na medida em que, estando a mãe sob a influência do estado puerperal, não se pode dela exigir os cuidados normais, inerentes a todos os seres humanos. Se o legislador não  tipificou a modalidade culposa no crime de infanticídio, conclui-se que não pretendia  ver a mãe punida, sendo equivocado classificar o fato como homicídio culposo. É a opinião de Damásio de Jesus e Paulo José da Costa Júnior.
                Concordamos com a última tese, embora minoritária. Em nosso entendimento, o legislador deixou de prever a modalidade culposa de infanticídio por razões práti­cas e não teóricas (ser ou não possível atribuir conduta culposa a quem se encontra em estado puerperal). O aspecto prático a ser ressaltado é que a existência da mo­dalidade culposa seria inócua, de aplicação nula, pois a mãe teria direito ao perdão judicial. Assim, o entendimento da maioria dos autores, no sentido de que a mãe comete homicídio culposo, acaba não tendo consequências concretas no sentido de ser a mãe punida, pois ela, inevitavelmente, receberia o perdão judicial, fazendo com
                que toda a movimentação da máquina judiciária, com os custos a ela inerentes, fosse sempre inócua. Melhor, portanto, o entendimento de que o fato é atípico, com o ar­gumento de que o legislador não quis a punição da mãe nesse caso."

              • Infanticídio não é punido na forma culposa.

                Assim, é fato que quando a mãe dormiu sobre o próprio filho não observou o dever que qualquer pessoa com diligência "normal" teria de observar, ou seja, infringiu um dever objetivo de cuidado.

                Logo, não restam dúvidas que o crime praticado em tese foi o Homicídio culposo, até mesmo porque o perdão judicial só pode ser concedido na sentença, após toda instrução processual penal.


                Att...

              • Mas a infeliz não estaria momentaneamente inimputável, uma vez que estava sobre efeito de remédios?

              • A FUNCAB É LIXO, MAS DESSA VEZ ELA ESTÁ CERTA.

                VEJAMOS:

                O  crime não pode ser de infanticídio, primeiramente, porque não existe infanticídio culposo.

                Segundo: o elemento subjetivo "sob a influência do estado puerperal" é indispensável para caracterizar o crime.

                Do contrário, o tipo é de homicídio. 

                Ainda, se a vítima se encontra dominada pelo estado puerperal, não há crime, haja vista ser a mesma inimputável naquele momento, ao menos em tese.

                No caso, a despeito da questão falar em estado puerperal, a mãe estava dormindo. Não teve qualquer intenção de machucar o bebê. 

                O fato da mãe estar sob a influência de remédios também não desnatura o suposto crime. Pela teoria da actio libera in causa, ela sabia que poderia tomar a medicação e adormecer, machucando o bebê. O fato estava na esfera de previsibilidade média. 

              • Livia Vasconcelos, me desculpe, mas eu não concordo com você. A mãe não toma o remédio por gostar, mas porque é necessário; ela não agiu deliberadamente na causa, já que a injestão dos remédios é necessária. Acredito que não teve crime por parte da mãe, mas sim por parte de quem colocou o bebê ao lado da mãe, já que era previsível tal reação. A FUNCAB sempre traz "novidades de outro mundo".


                Abraços!!!

              • Esta questão deve ser anulada ou então o meu material de estudo esta errado, "ponto dos concursos PCDF" trata que:

                "Caso a mãe mate seu filho sob influência do estado puerperal, de forma culposa, NÃO RESPONDERÁ POR NENHUM DELITO."

              • Que questão idiota é essa, galera? Peraí... a questão do estado puerperal é totalmente irrelevante nesta questão. Ademais, falar em homicídio é absurdamente grotesco. Lembre-se que a culpa decorre de negligência, imprudência ou imperícia. Não há que se falar em homicídio.
                Superada esta análise, vamos aos conceitos iniciais do direito penal: CONDUTA! Não vou discorrer sobre este conceito, porquanto desnecessário. Entretanto, vamos observar que não há conduta nas seguinte situações: 1) coação física irresistível; 2) atos reflexos; 3) atos inconscientes; 4) caso fortuito e força maior. Na questão não há conduta, conforme ítem 3 anteriormente exposto e, portanto, não há crime.

                Gabarito: "E".

                Espero ter ajudado.


              • Creio que houve um equívoco da banca na elaboração da questão. Primeiro, vejamos o que Rogério Greco na obra Curso de Direito Penal Vol. 2, ed. 10 (2013), p.215, §6 diz: “Não tendo sido prevista a modalidade culposa no art. 123 do Código Penal, o crime de infanticídio somente pode ser cometido dolosamente, seja dolo direito ou, mesmo, eventual.”

                Comentando sobre a possibilidade da omissão no infanticídio, Greco complementa na p.217, §4 o seguinte: “Como o verbo matar pressupõe um comportamento comissivo, a parturiente, com sua inação, somente poderá responder pelo delito em questão em virtude da sua qualidade especial de garantidora, que lhe foi atribuída pela alínea “a” do §2º do art. 13 do Código Penal, que diz que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, atribuindo esse dever de agir a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância, como é o caso da mãe com relação ao seu filho”.

                A situação hipotética criada pela banca, conduz aos seguintes raciocínios: 1) Não foi Maria que ingeriu ou aplicou medicação em si mesma, o que por si só elimina a culpa; 2) Ela não foi omissa, tendo impossibilitada sua capacidade de poder agir para evitar o resultado;3) Não há previsão de modalidade culposa no infanticídio. 4) O caso de Maria promove dúvidas sobre sua conduta, sendo assim, na dúvida, deve ser aplicado o brocardo “in dúbio pro reo”, pois não se pode condenar aquele que não praticou qualquer infração penal

                Portanto, creio que a alternativa correta é a letra E).

              • A FUNCAB não quer saber do seu conhecimento, ele quer conhecer a sua capacidade e flexibilidade de agir sobre vários determinados assuntos e possibilidades, afinal, o cargo em questão é um cargo de grande responsabilidade, sendo agido de acordo com a lei, e como é de base do Brasil, dentro de todas as burocratoriedades exigidas em processos penais.

                Logo, se temos a materialização do crime, devemos ter um crime, mesmo que seja para um processo sem penalidade.

                O infanticídio doloso não foi consumado, pois, Maria em questão, não estava a par do conhecimento do que estava fazendo, e não existe infanticídio culposo. O que resta de coerência, é somente o crime de homicídio culposo, para que seja lavrado e tramitado todo processo legal, sendo por fim e decisão do juiz, aplicado o perdão judicial ao caso.


                Final FELIZ!


              • Esta questão se resolve por eliminação, vejamos:

                a) Homicídio doloso - NÃO, ela não teve intenção.

                b) CERTA;

                c) Infanticídio doloso, - NÃO, ela não teve intenção.

                d) Infanticídio culposo - NÃO, dos crimes contra à vida o único que aceita a forma culposa é o homicídio.

                e) Não irá responder por crime algum - ERRADO, qq atentado a vida terá que ser respondido. O que pode ocorrer nesse caso é o juiz dar o Perdão Judicial. Mesmo nas excludentes um processo é aberto.

                Esmorecer Jamais!

              • Discordo totalmente do gabarito, segundo o princípio da
                responsabilidade penal subjetiva não há crime sem dolo ou culpa. Maria não teve
                a intenção de matar e nem assumiu o risco de produzir o resultado. E não agiu
                com negligência, nem imprudência muito menos imperícia. Portanto não deverá
                responder por crime algum.



                 

              • Tem gente falando de culpa (negligencia, imprudência) e eu nao conseguir sair da ausência de conduta.

                Como uma mãe SONOLENTA sobre EFEITOS DE MEDICAMENTO é indiciada por homicídio culposo por se REVIRAR na cama e matar o próprio filho?

                Sem alcançar o mérito de infanticídio ou homicídio pensemos na conduta dela. Do jeito que esta redigido eu só posso admitir a ausência total de conduta na forma de estado de inconsciência.

              • Tema polêmico pra se cobrar em fase objetiva, há duas correntes, segundo Rogério Sanches: 

                 

                1ª Corrente“O fato é atípico, vez que inviável, na hipótese, atestar a ausência da prudência normal em mulher   desequilibrada psiquicamente.” Então, não tem como você atentar a falta de diligência normal de uma   mulher que está em franco desequilíbrio fisiopsíquico. Damásio adota essa corrente. Essa corrente é  minoritária.

                  2ª Corrente“Suprimir a vida de alguém, independentemente do momento cronológico, com manifesta negligência,   tipifica homicídio culposo.” Ou seja, ela vai responder por homicídio culposo, pouco importa se durante   ou logo após o parto, pouco importa  se houve desequilíbrio fisiopsíquico. Bittencourt, Hungria,   Magalhães Noronha.


                Gabarito letra B homicídio culposo.

              • LETRA B - CRIME HOMICÍDIO CULPOSO

                Maria, que estava sob a influência do estado puerperal, em face de ter acabado de dar à luz, estando sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada, ao revirar na cama, acabou sufocando seu filho, que se encontrava ao seu lado na cama, matando-o. Logo,Maria:

                para caracterização do infanticídio: 

                elemento subjetivo (DOLO) + suj. ativo (MÃE EM ESTADO PUERPERAL) + suj. passivo (NEONATO) = INFANTICÍDIO.

                - DOLO: AUSENTE, O CRIME DE INFANTICÍDIO NÃO ADMITE CULPA. 

                - ESTADO PUERPERAL: PRESENTE

                - NEONATO: SOFREU AÇÃO

                Portanto, trata-se de HOMICÍDIO CULPOSO. provoca um resultado não querido, mas previsível.

              • Questão polêmica. Cabe interpretação sobre a atipicidade ( por falta de vontade, logo não haveria crime).

              • Gabarito: B

                Gente eu acertei a questão, mas foi por raciocínio lógico, senão vejamos:

                Infanticídio: Deve ser afastado, pois não existe o elemento subjetivo, dolo.

                Fatos trazidos pela questão: Mãe mata o seu filho por sufocação.(fato); Daí colegas, sempre devemos pensar na questão do parentesco. Mãe e pai tem o dever de cuidado para com o filho. A mãe sabendo que está sonolenta, no mínimo deveria evitar o resultado que era previsto. A mãe agiu por negligência por não ter tomado o cuidado devido de chamar uma enfermeira, técnico em enfermagem ou algum médico para tirar a criança da sua cama (culpa). Assim, não o fazendo responde pelo crime de homicídio culposo, já que não existe infanticídio na modalidade culposa.


                Força e fé sempre! A hora da vitória sempre chega para aqueles que acreditam.


              • Damásio Evangelista de Jesus aduz que delito nenhum pode ser caracterizado quando atua a mãe com culpa, sob o estado puerperal, porque não seria possível exigir da parturiente, perturbada psicologicamente, que aja de acordo com as cautelas comuns impostas aos seres humanos. (Direito Penal, v.2, p.109)

                Fernando Capez, combatendo tal tese, diz que o elemento subjetivo da culpa, presente no caso em estudo, traz deficiências de ordem pessoal da gestante que devem ser observadas em sede de culpabilidade, mas não no fato típico. Por isso, a mãe deveria ser responsabilizada por homicídio culposo. (Curso de Direito Penal, parte especial, v.2, p.266)

                No mesmo sentido estão as lições de Nelson Hungria, quando ensina não se admitir a forma culposa no delito de infanticídio, concluindo haver homicídio culposo, caso o neonato venha a morrer por imprudência ou negligência da mãe. (Comentários ao Código Penal, v.5, p.229)

                Por fim, sobre o assunto, colacionamos o posicionamento do Promotor Rogério Greco, combatendo a tese defendida por Damásio, quando aduz: “pelo que se verifica da exposição feita pelo renomado tratadista, tenta-se afastar a responsabilidade pelo delito culposo erigindo-se a existência do estado puerperal, o que, segundo entendemos, não se justifica. Pode a parturiente, ainda que influenciada pelo estado puerperal, cuja ocorrência é comum, mesmo não querendo a morte de seu filho, deixar de tomar os cuidados necessários à manutenção de sua vida, agindo, pois, culposamente, caso a inobservância ao seu dever objetivo de cuidado venha a produzir a morte de seu próprio filho.” E conclui: “Em suma, a influência do estado puerperal não tem o condão de afastar a tipicidade do comportamento praticado pela parturiente que se amolda, em tese, ao delito de homicídio culposo, embora tal fato deva influenciar o julgador no momento da fixação da pena-base, quando da análise das circunstâncias judiciais.”

                O PROBLEMA FOI QUANDO A BANCA COLOCOU QUE A MÃE ESTAVA DOPADA DE REMÉDIOS, AI DEU MARGEM PARA VÁRIAS INTERPRETAÇÕES. QUESTÃO OBJETIVA DEVE SER OBJETIVA EM SUA EXPOSIÇÃO.

              • Bons comentários, todavia, quando li a questão, exclui a influência do estado puerperal. A questão fala que Maria estava sonolenta em virtude da medicação e esta, ao meu ver, seria o que deu causa ao fato em tela. Deste modo, marque que não responderia por crime algum. Por outro lado, não se pode discutir com a banca, então ...

              • Tenho que discordar do colega que pediu p analisarmos a questão c se fossemos delegados. Esse raciocínio eh válido p provas discursivas em q vc pode expor seu entendimento. Numa questão objetiva não há essa margem, n posso analisar subjetivamente a questão se for o juiz, como juíza, promotoria, promotor, etc.

                A questão foi cristalina "sonolenta por medicação" não há q se falar em culpa, n houve sequer conduta por n ter consciência da realidade, portanto, fato atípico. Todas as objecoes são válidas, exceto por essa em particular.

              • Gostaria de saber se há crime quando o erro recai no tipo (Erro Sobre a Elementar do Tipo)?

              • Até concordo que a questão foi mal elaborada, mas pelo fato da mulher estar sonolenta não se pode equiparar tal estado ao ato reflexo, que é involuntário, caso semelhante é o do motorista que dirige seu veículo em estado de sonolência, irá responder por seus atos na modalidade culposa.

              • As enfermeiras deveriam responder por crime culposo por colocarem a criança ao lado da mãe sonolenta sob o efeito da medicação.

              •  Foi um ato reflexo involuntário, portanto, não houve conduta. Como uma mulher sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada irá agir de modo culposo?  DISCORDO DO COLEGA - COM TODO RESPEITO


                VEJA: neste caso ouve negligencia por parte da mãe em deixar o filho recém nascido próximo a ela.

              • Negligência(falta de cuidado ao se revirar na cama) + nexo de causalidade com a morte = homicídio culposo. É questão objetiva, não tem o porque ficar elucubrando várias situações hipotéticas. 

              • Como que alguém dopado por medicação vai ter cuidado ao se virar na cama?

              • essa é a banca mais imunda que ja vi na minha vida!!! absurdo ela dopada vai saber la os devido cuidados com negligencia imprudencia ou impericia

              • Questão flagrantemente errada. Não houve vontade e nem consciência. Portanto não há que se em dolo e nem culpa.

              • Ué não tem dolo nem culpa. Não há crime.

              • A FUNCAB NÃO TEM CONDIÇÕES... EU VI VÁRIAS MERDAS, MAS ESSA...

              • Gente que loucura é essa a mulher estava toda ferrada sob efeito de medicamentos ....Como assim homicídio culposo?

              •  O fato deveria ser classificado como atípico, não deveria responder por crime algum, pois a mulher esta sob a influência do estado puerperal, definitivamente não pode ter sua conduta comparada à do homem(mulher) médio, já que a pertubação psíquica por que passa retira dela a capacidade de agir com as cautelas devidas dos homens comuns.Essa resposta é um absurdo...posição de Júlio F. Mirabete.

              • Para quem discorda de homicídio culposo...


                A morte foi ocasionada em razão do estado puerperal (sob o domínio dele), ou em razão da medicação que a deixou sonolenta?


                Como ocorreu em razão da sonolência provocada pela medicação, o tipo penal de infanticídio não se aplica ao caso.


                Mas como uma ação da mãe ocasionou a morte do neonato, tem-se que ela praticou o tipo penal do artigo 121 do CP. E embora seja seu filho, como dito anteriormente, não se aplica o tipo penal de infanticídio.


                Cabe indagar, houve dolo ou culpa na conduta homicida?


                A morte não aconteceu decorrente da ação volitiva da mãe, ou seja, ela não desejou o resultado morte, não havendo dolo em sua conduta, mas sua conduta (de dormir, sedada por medicamentos, ao lado de seu filho recém nascido) pode ser caracterizada por negligência (não teve o cuidado de retirar seu filho de seu lado, sabendo que o mesmo não teria forças para retirá-la ou alarmá-la).


                Logo, homicídio culposo.



                Mas para aqueles que acreditam que isso seria um absurdo, é possível o perdão judicial.



              • kkkkkk não entendi o por que de tanta discussão... Homicídio Culposo, em que o juiz poderá aplicar o perdão judicial...


              •  A parturiente que, culposamente, sob a influência do estado puerperal mata o neonato, responde por qual crime?
                O estado puerperal não é capaz de excluir a culpa, respondendo a parturiente por homicídio culposo. Nesse caso, cabe perdão judicial. Essa corrente é a que prevalece.

                O infanticídio somente é punido a título de dolo, isto é, não há infanticídio culposo. Admite-se a omissão imprópria. Ex.: deixar de alimentar o filho dolosamente.    "apostila canal carreiras policiais"

                (O fato de matar o filho de forma culposa estando no estado puerperal, não significa que a conduta será atípica, já que o art. 123 não prevê forma culposa, a corrente que prevalece é que deverá responder por homicídio culposo)

              • mal formulada essa questão, primeiro que o estado perpuera não esta ligado a homicido nesse caso, mais o parecer apresenta uma causa de medicação que deixou sonolenta. pelo fato dela perde seu proprio filho o juiz certamente aplicara o perdão judicial.

                 

              • kkkkkkkkkkk... Questão tosca. Ela vai responder por homicídio culposo por causa da medicação que causou sono na mesma?
                Não houve dolo muito menos culpa (imperícia, imprudência e negligência), ela estava sobre efeito de uma violência imprópria (medicação) que foi aplicada com legalidade.

                 

              • A galera viaja demais ! ! !

              • Peguei pra resolver algumas questões da funcab e sempre me deparo com essas idiotices..é revoltante!!!! BANCA IMPRESTÁVEL!!

              • Vejo da seguinte forma. 

                '' Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. '' Retirado do próprio CP.

                Então por mais que a banca quisesse cobrar a letra da lei,ela entrou em contradição com sua intenção.

                 

              • Existe divergência sobre o tema. Malgrado, prevalece a corrente que aduz que o estado puerperal não rechaça a quebra de dever de cuidado objetivo da mãe, respondendo pelo homicídio culposo!!

              • Medicamento que fora ministrada ... "alguém deu medicamento a Maria", responsabilidade penal subjetiva não há crime sem dolo ou culpa. Maria não teve a intenção de matar e nem assumiu o risco de produzir o resultado!!!. E assim não agiu com negligência, nem imprudência muito menos imperícia. Portanto não deverá responder por crime algum", mas quem ministrou o medicamento sim!!! FUNCAB seus textos para desenvolver um raciocínio impossível, só por Deus!!

              • Lebron, Maria estava sonolenta, sob efeito de remédio, não teria condição de raciocinar seu dever de cuidado. Independentemente do estado puerperal não tirar seu dever de cuidado, ela não tinha condições, não agiu infringindo dever de cuidado, nem assumindo riscos, nem sendo imperita, nada disso, simplismente nem tinha condições de raciocinar, logo foi um acidente, não havendo crime. Mas funcab é de todas, na minha opinião, a banca mais perigosa, pois alem de não ser clara, de ter seus textos mal formulados, faz com que a gente desaprenda rsrs

              • COM ESSA QUESTÃO, ( DENTRE VARIAS QUESTÕES RIDICULAS DA BANCA), A FUNCAB, FINALMENTE ,GANHOU O TITULO DA BANCA MAIS LIXO DO BRASIL! 

                 

                 

              • Detalhe,  estava sonolnta pela medicação que lhe ministraram. A questão só deixa claro que Maria não teve culpa. Até porque não há elementos na questão que mostrem que maria foi negligente colocando,  por exemplo,  o filho ao lado dela. Só se sabe que lhe ministraram uma medicação. Mais uma questão absurda da FUNCAB.

              • Simples quem critica a(s) banca(s): 1) escolha outra banca que lhe agrade ou 2) não preste concurso pra banca que lhe desagraga... PUTA SACO isso!

              • Colegas, a questão é uma pegadinha.

                Ocorre que o estado puerperal não é capaz de excluir a culpa, respondendo a parturiente por 

                homicídio culposo. Nesse caso, cabe perdão judicial. Essa corrente é a que 

                prevalece.

              • A informação de "que estava sob a influência do estado puerperal, em face de ter acabado de dar à luz, estando sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada" de nada serve para análise da questão. Assim, a questão transcrita fica:

                 

                Ano: 2013 Banca: FUNCAB Órgão: PC-ES  Prova: Escrivão de Polícia

                Maria, ao revirar na cama, acabou sufocando seu filho, que se encontrava ao seu lado na cama, matando-o. Logo,Maria:

                 

                a) deverá responder pelo crime de homicídio doloso.

                 b) deverá responder pelo crime de homicídio culposo.

                 c) deverá responder pelo crime de infanticídio doloso.

                 d) deverá responder pelo crime de infanticídio culposo.

                 e) não deverá responder por crime algum, pois foi um acidente.

              • QUESTÃO: A parturiente que, culposamente, sob a influência do estado puerperal mata o neonato, responde por qual crime?

                O estado puerperal não é capaz de excluir a culpa, respondendo a parturiente por homicídio culposo. Nesse caso, cabe perdão judicial. Essa corrente é a que prevalece.

                 

                Conforme descrito no livro do Rogério Sanches, existe divergência na doutrina:

                 

                1ª corrente: Nenhum, pois o fato é atípico, vez que é inviável, na hipótese, atestar a ausência da prudência (diligência) normal em mulher desequilibrada psiquicamente.

                 

                2ª corrente: Tipifica homicídio culposo. O estado puerperal será matéria decisiva para a dosagem da pena. Corrente majoritária.

                 

                http://www.atualidadesdodireito.com.br/rogeriosanches

              • Angelo, assim como podemos optar em não fazer prova Funcab, ou fazer outras bancas.... Vc tbem pode optar não ler os comentários se isso te incomoda. Mas ainda creio na liberdade de expressão, de opinião. Então dessa forma, ninguem está errado.

                O que fazemos aqui, é trocar ideia... e temos sim o direito de nos indignar com certas questões que nos faz desaprender... Está se doendo pela Funcab, por quê?

                Olha quanta acusação de fraudes em certames ela tem. Tem prova de Delegado de anos que está suspenso e pelo que li, provavelmente o concurso será cancelado.

                Abraço!

                 

              • Não vou dizer que não é possível acontecer fraude em concursos, afinal estamos na Brasil. Mas vejamos, quando você perceber escrito BANCA  EXECUTORA somente, que é diferente de banca elaboradora e organizadora, comecem a desconfiar. Nesse concurso da PC/ES a FUNCAB somente foi a executora do certame, quem elaborou as questões não foi ela; sabe Deus quem elaborou e deu pra FUNCAB executar. Tirem vcs mesmos suas próprias conclusões. 

              • Não adianta muito bla ba bla ou mi mi mi...

                No caso em tela existe duas correntes: uma que diz que o fato é atípico e a outra (MAJORITÁRIA) que diz que a mãe responde por homicídio culposo, e o estado puerperal será matéria decisiva para a dosagem da pena. (CP comentado de Rogério Sanches)

              • Se não houve conduta, como vai haver crime ? kkkkkkkkkk
                FUNCAB MORRA ! kkkk

              • Eduardo Moura, sua dica foi muito valiosa para mim, nunca me atentei a isso. Obrigado!

                A Funcab está no concurso da PC do Pará e graças a sua informação, fui no edital ver e está assim: "A 1ª (primeira) etapa será realizada sob a responsabilidade da Fundação CarlosAugusto Bittencourt - FUNCAB, que executará o Certame e indicará Banca Examinadora para elaboração e correção das provas..." 

                 

              • Depois de conhecer a FUNCAB, nunca mais reclamei de banca alguma. Banca suja

              • MIGA, SUA LOKA!!!! KKKKK essa questão já virou patrimônio do QC 

              • tá f.... assim... as respostas dessa banca vai de encontro com tudo que aprendi nas melhores doutrinas. onde vende a doutrina funcab?? 

              • AÍ PESSOAL UM CTRL C + CTRL V QUE ME AJUDOU BASTANTE!!


                O estado puerperal significa profunda alteração psíquica e física que provoca transtorno na mãe, sujeito ativo próprio do delito, fazendo com que a mesma se encontre em posição de incapacidade de entender o que está praticando.

                Sendo assim, algumas questões se colocam: a primeira delas trata do elemento subjetivo do delito, enquanto que a segunda trata de ausência de culpabilidade em virtude da perda da capacidade de autodeterminação da mãe ou redução da sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

                Sobre o elemento subjetivo do delito, o tipo penal incriminador somente se configura quando o agente atua com dolo, ou seja, com a intenção de provocar o resultado ou quando assume o risco em provocá-lo. Não é possível configurar o delito, quando atua com falta de cuidado a mãe, por isso o atuar descuidado dela que imprime o resultado morte, estando a mesma sob a influência do estado puerperal, pode ocasionar o delito de homicídio culposo.

                Damásio Evangelista de Jesus aduz que delito nenhum pode ser caracterizado quando atua a mãe com culpa, sob o estado puerperal, porque não seria possível exigir da parturiente, perturbada psicologicamente, que aja de acordo com as cautelas comuns impostas aos seres humanos. (Direito Penal, v.2, p.109)
                Avante nos Estudos!!

              • Hugo, Maria estava sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada, não teria condição de raciocinar seu dever de cuidado. Independentemente do estado puerperal, ela não tinha condições de raciocinar, não agiu infringindo dever de cuidado, nem assumindo riscos, nem sendo imperita, nada disso, simplismente nem tinha condições de raciocinar, logo foi um acidente, não havendo crime. Creio que o que deixa esta questão mais complicada é o estado de sonolencia dela, nem tanto o estado puerperal... Mas é uma questão polemica kkkk

              • Cheguei a uma conclusão: nunca farei concurso cuja organizadora for a FUNCAB. 

              • Maria, que estava sob a influência do estado puerperal, em face de ter acabado de dar à luz, estando sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada, ao revirar na cama, acabou sufocando seu filho, que se encontrava ao seu lado na cama, matando-o. Logo,Maria:

                Responderá pelo crime de homicídio culposo com isenção de pena em razão das consequências que a atingem diretamente de forma tão grave. O juiz pode, nessa situação, aplicar-lhe o perdão judicial. 

                Embora a menção ao estado puerperal, a morte do bebê se deu de forma não doloso, e sob as condições da medicação, não havendo dolo na conduta do agente. A morte, no estado puerperal, exige dolo na conduta da mãe. 

              • QUE GRANDE PIADA ESSA QUESTÃO E ESTA BANCA. 

                É OBVIO QUE É UM CASO ATIPICO. QUEM DEVE RESPONDER É QUEM MINISTROU OS REMEDIOS E DEIXOU A CRIANÇA COM ELA.

                SE ELA ESTÁ SOB EFEITO DE REMEDIO NÃO SE PODE CULPA-LA.

                 

              • FUNCAB deuzulivrii fí!!!

              • tinha que ser( fumbosta)

              • Questão ridicula n tem nada de objetiva! com certeza foi anulada! 

              • a banca tem pacto com o cão ! só pode

                 

              • "FUNCAB recurso"... Inacreditável contratarem essa banca ainda para concursos.

              • EU ia responder a (E), mas primeiro olhei a banca e falei : epa!! FUNCAB... então é a B. rs

              • Acho que essa questão seria anulada
              • Onde ha NEGLIGENCIA IMPRUDENCIA OU IMPERÍCIA?
              • OLHA MENTALIDADE DESSA BANCA !KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

              • Para que ocorra um crime, é necessário que haja uma conduta: humana, consciente e voluntária. Nessa situação a conduta foje à regra de ser homícído culposo porque para a conduta ser culposa é imprescindível que haja: uma previsão legal e previsão objetiva.

              • Anulação mediante falta de imperícia,imprudência,negligência. Obs: não caberia o erro de tipo,em virtude dos efeitos referente a medicação???
              • QUESTAO TRANQUILA PRA QUEM ESTUDOU , POIS NAO EXISTE INFANTICIDIO CULPOSO

              • Gustavo Svenson, acredito que há imprudência nesse caso

              • Nunca mais reclamo do CESPE!

                 

              • CLARO QUE É LETRA E!

              • aos que reclamam muito da banca, saibam que não adianta. Anotem a questão e aprendam a forma como a banca aborda certas questões para não errar na proxima! reclamar da banca não me fará passar. att bons estudos :)

              • Que crime pratica a mãe (sob estado puerperal) que culposamente mata o filho?

                2ª Corrente: O estado puerperal não elimina a capacidade de diligência normal e esperada do ser humano, configurando homicídio culposo. O estado puerperal é uma circunstância de pena e não excludente de crime (Hungria, Bitencourt, Noronha e MAIORIA).

              • NÃO EXISTE INFANTICÍDIO CULPOSO, LOGO SERÁ HOMICÍDIO CULPOSO.

              • Cespe que se cuide a FUNCAB ta vindo pra ficar hei hahahaha

              • A Meu ver questão que não serve de aprendizado para fazer prova de outras bancas, porque o agente não agiu com dolo ou culpa, portanto não houve crime já que a questão mensiona claramente que a mãe estava sonolenta por causa de remédio. Então temos que ficar atento a banca
              • Esse é o tipo de questão que quanto mais vc estuda maior a probabilidade de erro.
              • Por mais que eu discorde, a agente mesmo não tendo intenção (por isso pratica homicidio culposo), e baseado no artigo 121 parágrafo quarto ela pode não responder pelo crime pois as consequencias da infração atigem o própio agende de forma tão grave que a sanção penal pode ser tornada desnecessária.

              • Discordo totalmente do gabarito da questao.  Para ser crime necessariamente deve haver dolo ou culpa. Nessas condicoes, a agente nao teve nenhuma conduta, o que descaracteriza o crime.

              • ta errado! ela não teve intenção, ela não agiu de forma negligente, ela nem sequer tava acordada! NEM SE MOVEU! meu deus

              • Assim, caracteriza-se a Ausência de Conduta nos casos de:

                 

                a) Atos reflexos; b) Coação física irresistível; c) Estados de inconsciência (sonambulismo, hipnose etc.).
                Avante!!

                 

              • Assim, caracteriza-se a Ausência de Conduta nos casos de:

                 

                a) Atos reflexos; b) Coação física irresistível; c) Estados de inconsciência (sonambulismo, hipnose etc.).
                Avante!!

              • Dopado estava o examinador....

              • KKKKKKKKKKKKK sem or
              • "As vezes Satanás perde os limites" Poderoso Castiga kkkkkk

              • Misericórdia!

                 

              • Pessoal, analisem a questão com base APENAS no que informa o enunciado.

                A questão fala que Maria estava SONOLENTA e não INCONSCIENTE, o que efetivamente afastaria a conduta São coisas completamenter diferentes!

                Sobre o PERDÃO JUDICIAL é função do juiz, a depender do caso (e neste caberia), aplicá-lo ou não. Até lá, Maria responderia por HOMICÍDIO CULPOSO.

              • Pior banca, num vale um real a inscrição kkkkkkkkkk

              • E não foi anulada?

                 

              • Contrataram a Dilma para criar as questões?

              • ...sob a influência do estado puerperal. SEM MAIS.

                 

              • O erro da "E" é:   Dizer que o MOTIVO do fato ser atípico é ter acontecido um ACIDENTE. Porém, pra que haja atipicidade, deve haver ESTADO DE INCONSCIÊNCIA.

                 

                Logo, "E" errada.

              • De todas questões que já resolvi, esta é a mais ridicula de todas!

              • Não há infanticídio culposo

              • Rapaz... Esse menino já estava era morto! Hahaha 

              • A lei não prevê o "infanticídio culposo".

                A Doutrina majoritária entende que nesse caso, independente do Estado Puerperal, será um homicídio culposo.

                Depois o juiz poderá aplicará o perdão judicial, nos termos do Art. 121, §5º:

                "Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária."

              • Respondo errado, mas não aceito o que a banca colocou como resposta certa !

              • HOmicídio Culposo pois não houve intenção por parte da mãe em matar.

                Estava sonolenta, não inconsciente.

              • Banca michuruka

              • Primeiro - nao existe infanticidio culposo ou doloso , existe IFNANTICIDIO

                e para ser infanticidio ela deve estar consciente, Nao foi o caso

                Matou sem querer, independente de quem seja, foi o filho e foi culposamente. 

              • Entendi o que a banca quis dizer, a mãe foi negligente quando fez sexo sem camisinha. Piada essa banca, só pode estar de sacanagem..

              • gab. B

                 

              • b) deverá responder pelo crime de homicídio culposo. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

                 

              • KKKKKKKKKK

              • Absurdo. Primeiramente a questão é clara e diz que estava sob a influência do estado puerperal.

                Se o puerpério NÃO VEM A SOFRER PERTURBAÇÃO psicológica, HOMICÍDIO. (A questão não disse isso) isso já elimina a hipótese de homicídio, uma vez que o estado puerperal pressupõe-se amoldar às hipoteses do art 26 ou não, sendo o Caput do art 26 será isento (LETRA E, mas não por ser um acidente!!), sendo o parágrafo único do art 26, será atenuada e responde por INFANTICÍDIO que só existe na modalidade DOLOSA (LETRA C). 

                É possível também que em razão do estado puerperal a mulher venha a sofrer uma simples influencia psíquica que não se amolde ao parágrafo único do art 26, neste caso responde por delito de INFANTICÍDIO SEM ATENUAÇÃO DE PENA.

                 

                Damásio explica que se a mulher vem a matar o próprio filho, estando sob influencia do estado puerperal de FORMA CULPOSA, não respode por delito algum (nem homicído ne infanticídio). LETRA E, neste caso estaria correta.

                 

                Aí fica complicado pois a questão não te fornece os requisitos necessários para análise. É correta também a letra "C" com base no ESTADO PUERPERAL. Se ela delirou ou estava com psicose, parágrafo único do art 26. Se simples influência psíquica, não se amolda à regra do parágrafo único do art 26). 

                 

                 

              • primeiro ponto, atos reflexos e movimentos involuntários até onde sei não são puníveis vide caso do sonâmbulo ou daquele que por susto ocasionado em brincadeira lesiona o causador do evento surpresa...

                segundo ponto, que o fato de estar em estado puerperal em nada influi na morte do recém nascido, pois não motivou o evento

                questão passível de anulação,

                mas sou receptível a perspectivas, fundamentadas, contrárias as minhas

              • deixem de ser retardados! ta vendo que a questao é de 2013


              • alternativa B.

                Por conta da influência do estado puerperal, o tipo objetivo do crime de infanticídio prevê Dolo direto. Observa-se que houve culpa de negligência pois Maria deixou de tomar as devidas cautelas para que se evitasse o resultado ao infante, caracterizando-se homicídio culposo.

                O juiz poderá aplicar o perdão judicial, nos termos do Art. 121, §5º:

                "Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária."


                Gostei (

                11

                )

              • Ainda bem que a Funcab não organizará o próximo concurso da PC/ES. Ademais, o fato narrado é atípico por ausência de conduta, uma vez que o Brasil adotou o finalismo e não o causalismo.

              • êh Goiânia...

              • funcab existe ainda ?

              • estava ainda sob efeito de anestesia, não sendo dolo nem culpa, a culpa ai seria do hospital de permitir ela ficar ao lado do recém nascido, ainda sob efeito de anestesia!

              • Gab - B

                homicídio culposo

                vale lembrar: art 121 § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

              • Legal é ver professor justificando de forma veemente a questão.. hahahahhaa

              • Caramba, que piada essa questão! Espero que o examinador de Penal esteja bem longe da INCAB (Funcab) para a PMSC!

              • Questão errada, não houve fato típico.

                But, se é assim que a banca quer, assim faremos.

                PMSC2019 Bora!

              • Da série: Sacanagem da Funcab.

              • Da série: Sacanagem da Funcab.

              • Sempre tem um pra defender a banca. Não adianta, o que é certo é certo. Questão absolutamente anulável.

              • infanticídio não possui modalidade culposa.

                pmsc

              • GB B

                PMGO

              • GB B

                PMGO

              • Questão totalmente ridícula, a mulher estava anestesiada, não houve dolo e nem culpa pois não foi ela que automedicou..

              • Ridícula a questão! É fato atípico, sem dolo e culpa!

              • HOMICÍDIO CULPOSO - DICA: TAL CASO CONCRETO SERIA PASSÍVEL DA APLICAÇÃO DO PERDÃO JUDICIAL, POIS SE ENQUADRA NO SEGUINTE FUNDAMENTO ---> AS CONSEQUÊNCIAS DA INFRAÇÃO COMETIDA PELO AGENTE ATINGIRAM O PRÓPRIO AGENTE DE UMA FORMA TÃO GRAVE QUE A SANÇÃO PENAL SE TORNA DESNECESSÁRIA.

                FUNDAMENTO: GRAVE SOFRIMENTO, DECORRENTE DO FATO, PASSADO PELA RÉU.

              • Vou dissentir do gabarito. Infanticídio não possui modalidade culposa.

              • Sei que a questão está equivocada, entretanto, como o Juiz pode conceder o perdão judicial, eu coloquei homicídio culposo, pois a mãe não teve a intenção de matar, entretanto, reconheço que foi algo totalmente atípico, na verdade eu dei mais um chute. FUNCAB e CESPE são atualmente as piores bancas do país. Deveriam ser extintas.

              • Não existe infanticídio culposo, somente doloso.

              • não deve responder pelo crime , pois deram a ela um remédio para ficar sonolenta - talvez tenham percebido a influência do estado puerperal -não se sabe.acho que a questão correta é a letra E.

              • Infanticídio é um crime exclusivamente doloso, não admitindo assim culpa.

              • GB B

              • Homicídio culposo com perdão judicial do paragráfo 5 .

              • Descordo com o Gabarito

              • ARGUMENTO DA BANCA PÓS-RECURSO:

                A resposta da presente questão está em consonância com as lições de Rogério Greco em Curso de Direito Penal, Parte Especial, pág. 210: “a mulher, porém, pode vir a matar a criança, não se encontrando sob a influência do estado puerperal, agindo culposamente. Haverá, neste caso, homicídio culposo, descrito no art. 121, parágrafo 3º, do CP”. 

              • Gabarito: B

                ..............................................................

                Concordo com o gabarito!

                Apesar de está em estado puerperal, a conduta da mãe não demostrou dolo ao praticar o infanticídio, e não existe infanticídio culposo é somente na modalidade dolosa

                Maria, que estava sob a influência do estado puerperal, em face de ter acabado de dar à luz, estando sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada, ao revirar na cama, acabou sufocando seu filho, que se encontrava ao seu lado na cama, matando-o.

                Logo há HOMICÍDIO CULPOSO

                Cabendo ainda assim o Perdão Judicial...

                .............................................................

                Vai dar Certo!

              • Jonatas Xisto, não se trata de saber o assunto, ou não. Nosso código adotou a teoria finalista justamente para não punir condutas voluntárias (sem dolo ou culpa). Não é meu papel aqui pensar como Delegado, Promotor ou Juiz, mas sim responder a questão de acordo com o CP e afins.

                Essa questão deveria ser anulada SIM, e não se trata aqui de falta de humildade.

              • ela respondera por homicídio culposo! tendo em vista que no CP não há modalidade de crime culposo para infanticídio..

              • Gabarito Letra B

                Veja a explicação do Professor Paulo Igor.

                https://www.youtube.com/watch?v=TFCeixwjG60

              • Existem duas correntes:

                Damásio de Jesus entende que se trata de fato atípico; conquanto Rogério Greco ente se tratar de homicídio culposo. Não dá pra dizer que existe um entendimento majoritário, razão pela qual, se não havia indicação bibliográfica no edital, a questão deveria ser anulada.

                Acertei por sorte, por entender que a assertiva "B" é a mais coerente.

              • Quem falou que a enfermeira ou médica deveria responder pelo crime por ter deixado a mãe medicada próxima ao filho tem toda razão (desde que houvesse previsibilidade).

              • Do ponto de vista prático, essa questão realmente não faz muito sentido, até porque é difícil de compatibilizar a influência do estado puerperal com a culpa em um exemplo plausível. Contudo, a questão não citou a influência de estado puerperal à toa. Ao ler esta expressão, o candidato precisava identificar que a questão cobrava conhecimento sobre a discussão doutrinária acerca da possibilidade de se responder pela prática de infanticídio culposo.

                Enquanto a corrente minoritária entende que haveria fato atípico por ausência de previsão expressa da modalidade culposa (nos termos do artigo 18, II, parágrafo único), a majoritária entende que haveria crime, pois existe um tipo penal que se adéqua perfeitamente a esta conduta: o homicídio culposo.

              • Cara é brincadeira, q palhaçada... Uma outra questão dessa mesma banca onde um indivíduo toma um susto e corta a garganta de outro sem querer, que vai a óbito, a resposta é "NÃO PRATICOU CRIME ALGUM", e agora é homicídio culposo. Banca lixo!

              • GABARITO B - Mesmo discordando, pois no meu entendimento não houve crime algum, analisando os fatos narrados na questão. Mas o entendimento da banca, acredito, foi na seguinte linha:

                "A mulher dever ser processada por Homicídio Culposo, devendo a autoridade judiciária aplicar o Perdão judicial. Instituto por meio do qual, o juiz, embora reconheça a prática do crime, deixa de aplicar a pena, pois as consequências do crime atinge tão gravemente o agente, que torna-se desnecessária a imposição de sanção penal".

              • A questão em nenhum momento falou que a mão tinha o dolo de matar o filho. Só fala que sufocou o filho ao revirar a cama e que ela estava sob influência do estado puerperal. Trata-se de homicídio culposo, pois a mãe matou o filho culposamente. A questão só falou em estado puerperal para nos confundir.

              • respondi essa questão 6x desde 2018, em todas letra E), as vezes acho que aprendi direito errado rsrsrsr, até onde sei movimentos reflexos excluem a conduta, excluindo assim o crime

              • Resolução:

                A – Maria não poderá responder pelo crime de homicídio doloso, pois ela não queria matar o seu filho.

                B – Maria responderá pelo crime de homicídio culposo, mesmo em estado puerperal, pois ela causou a morte do seu filho culposamente, ao se revirar na cama e acabar sufocando-o.

                C – Não responderá por infanticídio, pois o resultado morte não adveio da “vontade de matar” de Maria.

                D – Não há previsão no Código Penal de infanticídio culposo.

                E – Maria será responsabilizada por homicídio culposo.

                Gabarito: Letra B

              • Qconcursos jogando um monte de questões antigas e dúbias como as primeiras no aplicativo online.
              • Examinador perdeu as aulas do Titio Evandro!

                Alô você!

              • Se você marcou a letra E, está no caminho certo. =)

              • a questão está totalmente correta, de acordo com o Professor Antonio Pequeno

              • § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

                Então, lógico que se trata de homicídio culposo, entretanto, sujeito a perdão judicial.

                Não há que se falar "se vc marcou E, está certo". Não, está errado mesmo colega!

              • divergência na doutrina.

                "Damásio E. de Jesus, para quem a mãe não responde por crime nenhum, nem por homicídio culposo nem por infanticídio.76 Isso porque a previsibilidade objetiva do crime culposo, aferida de acordo com o juízo do homem médio, é incompatível com os abalos psicológicos do estado puerperal."

                cleber masson

              • Amanda Lima, me ajude, não consegui ver a culpa dela, uma vez que ela medicada, sob o estado puerperal, vencida pelo efeitos de remédio e dos hormônios, era claro que ela iria adormecer, não vejo, negligencia, imperícia ou imprudência....dela não

              • QUESTÃO SUBJETIVA DEMAIS.

              • Realmente, não vejo traços de IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA ou IMPERÍCIA por parte da mãe, porém, considerando que a conduta seja típica, observo que, de fato, ela não teve a intenção de matar. Além disso, o crime de Infanticídio não admite a forma culposa, ou seja, a mãe, no caso em tela, praticou o crime de homicídio culposo.

              • Só vejo a imperícia no medico! Pois no meu ver a mãe estava sobre o efeito de força maior.

              • O gabarito está errado, pois não houve crime algum haja vista que a mãe estava sob estado de inconsciência oque por se só excluiria a conduta deixando o fato atípico portanto o gabarito correto seria a letra "E".
              • Houve negligência. Negligência é a falta de precaução do agente, a qual enseja o resultado. Quem é que dorme em uma cama com um bebê do lado? Portanto, homicídio culposo. Acredito que tenha sido esse o raciocínio da banca.

              • Coitada da Maria, medicada pois acabara de dar a luz, dolorida e grogue nem viu o bebê, ao meu ver foi um erro do hospital que sabia do estado dela e da banca que não formulou direito a questão

              • Questão totalmente sem nexo! Não é fato culposo.

              • Questão totalmente sem nexo! Não é fato culposo.

              • Alô QC!! Cadê o gabarito comentado?! São 197 comentários dos concurseiros!

              • culpa => conduta, possibilidade de agir de forma diversa, previsibilidade do resultado, negligência, imperícia, imorudência. uma mãe que, sob efeitos de remédio, logo após o parto, apenas por se movimentar na cama, acaba matando o próprio filho JAMAIS comete homicìdio culposo.
              • Se vc assim como eu quer q algum professor do QC responda essa questão vá na aba.

                Gabarito comentado > pedir para responder.

              • Deveria ser anulada, pois afasta a tipicidade em detrimento da medicação.

              • Na minha opinião a questão deverá ser anulada.

                Justificativa: A modalidade culposa ocorre devido a: IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA, NEGLIGÊNCIA. Não houve nenhuma dessas 3 hipóteses.

                Segunda consideração: Não houve conduta, pois foi um ato involuntário.

              • Concordo que a questão foi mal formulada pela banca, porém, para fins de concurso público, devemos "dançar conforme a música", ou seja, pensar da forma como a banca quer q a gente pense.

                Dito isso, e voltando à questão, segue meu raciocício sobre o gabarito:

                O enunciado diz que Maria estava sob estado puerperal, levando-nos a crer que se trata de infanticídio. Além disso, é dito também que Maria estava sob medicação e, por isso, sonolenta, logo, para fins jurídicos, não inteiramente capaz, atenuando sua pena, mas não excluindo a culpabilidade (notem que sonolenta é diferente de inconsciente, que se fosse o caso, a tornaria totalmente incapaz, e, portanto, inimputável).

                Assim, por eliminação:

                A) ERRADA. Não há dolo, uma vez que Maria não possui vontade de matar seu filho e nem assume o risco de matar.

                C) ERRADA. Novamente, não há dolo, pois Maria não possui vontade de matar seu filho e nem assume o risco de matar.

                D) ERRADA. O crime de infanticídio não admite a modalidade culposa, o que torna a assertiva inválida por si só.

                E) ERRADA. Maria somente não responderia por crime algum se fosse totalmente incapaz no momento da ação. O enunciado diz que ela estava sonolenta, logo, não inteiramente capaz.

                B) CORRETA. Única assertiva possível, uma vez que todas as outras estão erradas. Mas tentando encontrar uma explicação, creio que pelo fato de não haver dolo na conduta e na impossibilidade de se atribuir culpa ao tipo penal a que o enunciado tenta nos levar a crer de que se trate, não há que se falar em infanticídio mas sim em homicídio culposo, pois Maria agiu com imprudência ao permitir que lhe administrassem medicamento sonífero com seu filho recém nascido deitado ao seu lado.

              • Pensando como examinador: sonolenta não é inconsciente.

              • Nem sem sempre as as alternativas da questão objetiva são 100% corretas. Neste caso a que seria mais correta é a alternativa "B"

              • E se a mãe imprudentemente matar o filho recém-nascido, sob o estado puerperal por qual crime responderá?

                a) Nenhum, pois o fato é atípico, uma vez que é inviável atestar ausência de prudência normal em mulher desiquilibrada psiquicamente.

                b) Por homicídio culposo, o estado puerperal será matéria decisiva para a dosagem da pena, (corrente majoritária).

                Código Penal Comentado - Sanches (2020)

              • Acredito que essa questão é passível de recurso, uma vez que a mãe encontrava-se sob efeito de medicação (ministrada por terceiro, inclusive), que a deixou sonolenta, sendo este o motivo ensejador de ela ter virado-se na cama e sufocado a criança, não havendo nenhuma das hipóteses de inobservância do dever de cuidado, quais sejam, imprudência, negligência ou imperícia. Assim, na minha opinião, não há que se falar em crime.

              • Entendo que o caso deve ser de fato considerado como homicídio culposo, visto que mesmo se tratando de um acidente, precisa ser processado e julgado para que se comprovem os fatos.

              • gabarito letra B

                usei o raciocínio a seguir, espero que ajude;

                Inicialmente conclui-se que no caso em tela não houve uma relação de causa e efeito entre o estado puerperal e o crime, logo, não há que se falar em infanticídio.

                Nesse sentido, Sanches (2019, p. 97) afirma:

                Alertamos, entretanto, que para a caracterização do infanticídio não basta que a mãe mate o filho durante ou logo após o parto, sob a influência do estado puerperal: é preciso, também, que haja uma relação de causa e efeito entre tal estado e o crime, pois nem sempre ele produz perturbações psíquicas na parturiente.

                Ademais, poderia ser ventilada a hipótese que os efeitos da medicação gerassem a exclusão do crime.

                Contudo, ressalta-se que a questão afirma que a mãe estava sonolenta. (APENAS ISSO foi informado)

                Esse fato por si só não tem condão de levar ao entendimento da exclusão da tipicidade (não se trata v.g., de sonambolismo), tampouco, da culpabilidade, nesse caso o efeito colateral de medicamentos pode ser entendido como fato análogo à embriaguez acidental.

                Nesse diapasão, Sanches (2021, p. 389) explica sobre a embriaguez acidental, a saber:

                Aqui, a embriaguez decorre de caso fortuito (o sujeito desconhece o efeito inebriante da substancia que ingere) ou força maior (o sujeito é obrigado a ingerir a substancia inebriante). Quando completa, isenta o agente de pena (art. 28,§1°, do CP); se incompleta, não exclui a culpabilidade, mas diminui a pena (art. 28, §2º do CP).

                Fonte: vozes da minha mente (Projeto Delta R.C, 2021); Manual de Direito Penal Parte Geral (Sanches, 2021); Manual de Direito Penal Parte Especial (Sanches, 2019)

              • o papel do examinador é interpretar a questionando ela traz elementos suficientes para isso, se ela estava sonolenta em grau ? ela tinha condições, por está sonolenta, de tirar a criança ou pedir que tirassem ? Eu devo adivinhar esses detalhes? enfim questão mal elaborada, sem tese de defesa que sustente a fragilidade da mesma.
              • Conduta sem dolo e culpa? Fato atípico.

              • atípico

              • Resolução:

                A – Maria não poderá responder pelo crime de homicídio doloso, pois ela não queria matar o seu filho.

                B – Maria responderá pelo crime de homicídio culposo, mesmo em estado puerperal, pois ela causou a morte do seu filho culposamente, ao se revirar na cama e acabar sufocando-o.

                C – Não responderá por infanticídio, pois o resultado morte não adveio da “vontade de matar” de Maria.

                D – Não há previsão no Código Penal de infanticídio culposo.

                E – Maria será responsabilizada por homicídio culposo. 

              • Crimes culposos precisam de condutas conscientes e voluntárias. Alguém poderia me apontar a conduta nessa questão?

              • Esse tipo de questão desanima os candidatos, a mulher estava sobre efeitos dos remédios e sem conciencia da condulta. Como vai responder por homicídio? Alguém me corrigi se tiver enganado
              • previsibilidade objetiva ta onde ? no *** do examinador né ...

              • Responsabilidade Objetiva somente nas questões do Cespe mesmo

              • Bom,

                A Pergunta é se DEVERÁ RESPONDER, e não qual será a pena.

                Vamos entender as fases:

                O delegado deverá instaurar o Inquérito? Sim: Para homicídio culposo

                O MP deve oferecer a denúncia? Sim: Para homicídio Culposo

                O Juiz vai aplicar a pena? Não, possivelmente irá instinguir a punição em virtude

                do "prejuizo" para a mãe em perder o filho ser muito maior que a Pena.

                Ou seja, resposta LETRA B, a mãe deverá responder por homicídio Culposo, se será punida, ai já e outra história.

              • Elemento subjetivo do Infanticídio: DOLO

                 

                 

                E a Mãe que mata culposamente? (Assunto polêmico):

                 

                1ª corrente: HOMICÍDIO CULPOSO (negligência/imprudência)

                 

                2ª corrente: NÃO RESPONDE POR CRIME NENHUM. Isso porque a previsibilidade objetiva do crime culposo, aferida de acordo com o juízo do homem médio, é incompatível com abalos psicológicos do estado puerperal. De fato, uma pessoa assim afetada não pode ser considerada detentora de inteligência e prudência medianas. No entanto, se a mulher mata sem influência do estado puerperal, o crime será de homicídio. (JESUS, Damásio E. de. Direito Penal: Parte especial. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, v2, p.109). 

                No caso da questão, o enunciado deixa claro que a mulher estava sob efeito de medicamentos (sonolenta), logo, podemos concluir que não há voluntariedade na conduta, o que exclui um dos elementos do fato típico.

                Questão anulável.

              • não há previsão legal do delito de infanticídio culposo, logo, caso a mãe provoque no filho o resultado morte em razão de negligência, praticará o delito de homicídio culposo.

              • => além do enunciado puerperal, e ter acabado de dar a luz, seria infanticídio.

                => Português -> logo após = ter acabado de realizar algo.

                Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

                 Pena - detenção, de dois a seis anos.

                  Infanticídio

                Português> logo após = ter acabado de realizar algo.

                Maria, que estava sob a influência do estado puerperal, em face de ter acabado de dar à luz, estando sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada, ao revirar na cama, acabou sufocando seu filho, que se encontrava ao seu lado na cama, matando-o.

              • Querendo ou não, entendi que ele tinha um dever objetivo de cuidado com o seu filho, que ao meu ver, se encontrava na mesma cama que ela.

                No mínimo poderia ter tirado a criança da cama neh.

                Porém é minha opinião.

                Boa sorte a todos.

              • Errei, mas se vc for ver a mãe está sonolenta, ou seja, mesmo que esteja sonolenta ela ainda tem a capacidade de entender o fato, agora se ela tivesse desacordada ou inconsciente seria outra história.

              • A culpa é do nenê, que foi dormir com a mãe sonolenta. Aff.

              • Em estado puerperal nem se fala em homicídio, questão ridícula ao extremo

              • Nao existe infanticídio culposo

              • Olá, colegas concurseiros!

                Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

                Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

                 Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

                Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

                 Estude 11 mapas mentais por dia.

                 Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

                → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

                Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

                P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

                Testem aí e me deem um feedback.

                FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

                 

              • Culposo? WTF???

                Por imperícia da mãe? Não...

                Seria então por imprudência da mãe? Não também...

                Seria por negligência da mãe? Não...

                Ok. Não se fala em culposo então. Next...

              • Infanticídio culposo: Não há infanticídio culposo, o que já elimina uma das alternativas.

                Infanticídio doloso: Não é o caso, tendo em vista que, em que pese a mãe estivesse sob influência do estado puerperal, não foi isso que causou a morte do bebê. Mesmo que ela NÃO estivesse com estado puerperal, a morte ocorreria igual.

                Homicídio doloso: Não, a mãe não teve intenção de matar ninguém.

                Não responde por crime: Responde, em que pese, de fato, tenha sido um acidente. Houve imprudência da mãe ao revirar para o lado e matar a criança. Acidentes não excluem crimes, não sendo excludente de ilicitude ou culpabilidade.

                Homicídio culposo: essa é a resposta. O que fez a mãe matar o filho não foi seu estado puerperal, e sim sua imprudência ao revirar na cama e sufocar o filho sem querer.

              • Pelo meu entender, de fato o gabarito está correto

                A questão deixou claro que:

                - Maria estava no estado puerperal;

                - Maria estava sob efeito de medicação;

                - Sufocou, em razão disso, seu filho, que se encontrava a seu lado, na cama.

                - Fica subentendido então, e esse é o dado mais importante da questão - que NÃO HOUVE DOLO na conduta de Maria.

                Nota-se que o examinador pretende fazer o candidato achar que houve infanticídio, já que destaca o estado puerperal em que Maria se encontrava. Todavia, ao analisar o tipo de infanticídio, percebemos que o legislador não previu modalidade culposa para sua prática:

                Infanticídio

                Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

                Pena - detenção, de dois a seis anos.

                Dessa forma, não houve infanticídio, não obstante ela estivesse no estado puerperal, não foi tal estado que a levou a matar o filho, o que aconteceu involuntariamente, por culpa.

                Mas concordo que a questão ficou confusa, não sei se de fato merecia ser anulada, mas entendi todos apontamentos e divergências dos colegas.

                 

              • questão muito ruim!!

              • mas Ela não estava sobe efeitos de remédios???

              • Ela foi imprudente ao deitar ao lado um recém-nascido. Portanto, homicídio culposo.

              • Caramba! Abusaram demais nessa. Nem fazendo uma leitura fria da letra da lei da pra chegar nessa conclusão com 100% de certeza. Se considerarmos princípios e a larga doutrina, então...

              • caberia o perdao judicial.

              • A questão é vaga!!!

                1) poderia incidir o "perdão judicial". 2) não existe infanticídio culposo, logo não responderia a crime algum se fosse levar em conta o estado puerperal 3) também poderia cair em uma excludente de culpabilidade.

                É DE SABER QUE NENHUM JUIZ CONDENARIA A MÃE NESTE CASO!!


              ID
              916669
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Quanto à legítima defesa, marque a única alternativa correta.

              Alternativas
              Comentários
              • Gabarito C.
                Legítima defesa defensiva
                – “A reação não constitui fato típico.”  Vc, ao reagir àquela injusta agressão, você não praticou fato típico.
                Legítima defesa agressiva“A reação constitui fato típico.” 
                Legítima defesa subjetiva“Trata-se do excesso exculpável na legítima defesa, pois qualquer pessoa nas mesmas circunstâncias excederia (exclui a culpabilidade).”
                Legítima defesa sucessivaOcorre uma repulsa contra o excesso abusivo do agente (temos duas legítimas defesas, uma depois da outra).”

                Legítima real VS legítima real simultaneamente não é possível, entretanto sucessivamente é possível, nesse caso tem-se legítima defesa contra o excesso na legítima defesa primaria.( Aulas do prof. Silvio Maciel, Polícia Federal 2010/2) A - Errada.
                É possível legítima defesa real VS legítima defesa putativa? A legítima defesa putativa é reflexo de uma agressão imaginada, que nunca existiu. Os interesses são ilegítimos, inexistentes, logo ocorrerá em verdade uma injusta agressão primária, que pode ser repelida por uma legítima defesa real. Então, é perfeitamente possível legítima defesa real VS legítima defesa putativa, já que a legitima defesa putativa é ilegítima. C- Errada

                Bons Estudos
              • Apenas uma crítica à redação da letra "a":  É perfeitamente possível que "duas pessoas estejam em legítima defesa real ao mesmo tempo".  Basta que essas mesmas duas pessoas sofram violência de um terceiro agressor.  

                O que não existe é a legítima defesa real concomitante, ou seja, a legítima defesa real entre agressor e agredido. 

                Esses examinadores são mesmo uns gênios!!
              • A questão mereceria ser anulada!

                Temos que, na letra "B", TAMBÉM ESTA CORRETA.

                Não cabe a Legítima Defesa (em tese "de quem esta sendo agredido") contra quem se encontra no Estado de Necessidade (em tese "de quem está agredindo, para se defender de um perigo atual") num cenário de um contra o outro. Isto porque, a Legítima Defesa tem como pressuposto uma agressão INJUSTA. Sendo assim, não se considera injusto a agressão de quem tenta se salvar de um perigo atual no qual não deu causa.






              • Amigo, acredito que a letra "b" se refere a existência simultânea de legitíma defesa e de estado de necessidade. Nesse caso, é possível que uma mesma pessoa atue simultaneamente acobertada pela legitima defesa e pelo estado de necessidade, quando para repelir uma agressão injusta, praticar um fato típico visando afastar uma situação de perigo contra bem juridico próprio ou alheio. Exemplo: "A", para defender-se de "B" que injustamente deseja matá-lo, subtrai uma arma de fogo pertencente a "C" (estado de necessidade), utilizando-se para matar o seu agressor (legitíma defesa).
              • TJ-ES - Apelação Criminal : ACR 22070011022 ES 22070011022

                Ementa

                APELAÇAO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, DA LEI 10.826/03)- MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ARMA DE FOGO APREENDIDA NO VEÍCULO DO APELANTE - PROVA TESTEMUNHAL UNÍSSONA - ABSOLVIÇAO - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15, DA LEI 10.826/03)- MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ALEGAÇAO DE LEGÍTIMA DEFESA - APELANTE QUE INICIOU AS AGRESSÕES - EXCESSO POR PARTE DAS VÍTIMAS - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA, INCLUSIVE CONTRA MULTIDAO - ABSOLVIÇAO NECESSÁRIA - RECURSO PROVIDO.

              • Letra B também está correta.
                Se estou em estado de necessidade minha agressão é justa, logo não cabe legítima defesa.
              • Concordo que a alternativa C esteja correta. Mas a alternativa B também não está errada.
                Na lição de Rogério Greco (2011, p. 350), não é possível cogitar situação em que um dos agentes atue em legítima defesa e o outro em estado de necessidade. O autor explica que "aquele que age em estado de necessidade pratica uma conduta amparada pelo ordenamento jurídico, mesmo que esta conduta venha ofender bens também juridicamente protegidos".
                Portanto, não haveria "agressão injusta" a ser repelida, de forma a caracterizar a legítima defesa.
                Greco ensina ainda que é possível cogitar situação na qual um dos agentes atue em estado de necessidade e o outro em legítima defesa putativa.
              • Vocês estão confundindo a letra B.

                Legítima defesa concomitante com o estado de necessidade. = legítima defesa + estado de necessidade. --> pode.

                Que é diferente de:


                Legítima defesa VS estado de necessidade. --> não pode.
              • MUITO BOM SR. ABEL.

                INTERPRETAÇÃO DE TEXTO É O QUE MAIS SE EXIGE EM PORTUGUÊS, NOS CONCURSOS ATUAIS; É BOM INTENSIFICAREM A LEITURA DE OUTRAS FONTES QUE NÃO LIVROS DE DIREITO, COM O FIM DE APERFEIÇOAREM O ENTENDIMENTO DE TEXTOS E EXPRESSÕES.

                TRABALHE E CONFIE.


              • Segundo Fernando Capez, Curso de Direito Penal, pág 304,  hipóteses de não cabimento de legítima defesa:

                1. Legítima defesa real contra legítima defesa real;

                2. Legítima defesa real contra estado de necessidade real;

                3. Legítima defesa real contra exercício regular de direito;

                4. Legítima defesa real contra estrito cumprimento do dever legal.


              • Esclarecendo a letra a:
                Legítima defesa real contra legítima defesa real simultaneamente: impossível, pois legítima defesa é uma reação a injusta provocação.

                Legítima defesa real contra legitima defesa real sucessivamente: é possível. Por exemplo, A agride injustamente B. B, então, desfere um soco em A que cai no chão (1ª legitima defesa real). B, então, passa a, desnecessariamente, desferir chutes em A que, para defender-se, saca uma arma e atira em B (2ª legítima defesa real).

                Fonte:http://www.advogador.com/2013/03/legitima-defesa-resumo-para-concurso-publico.html
              • Fico aqui pensando com os meus botões: se o estado de necessidade, contra mim, for agressivo? Tenho direito ou não de exercer a legítima defesa?

              • CARLOS T
                Para responder seu questionamento teria que se perguntar o seguinte:Houve agressão injusta?Se não houve agressão injusta então não há o que se falar neste caso legitima defesa em estado de nessecidade agressiva.

              • GABARITO:B 


                Vejam outra questão e uma explicação de um amigo que vi aqui no QC: 


                 


                O Código Penal elenca a legítima defesa dentre as hipóteses de causas de exclusão da ilicitude. Sobre o tema, NÃO é cabível


                 a) legítima defesa real contra legítima defesa real


                 b) legítima defesa real contra legítima defesa putativa.


                 c) legítima defesa contra agressão injusta de inimputável.


                 d) legítima defesa putativa contra legítima defesa putativa.


                 e) legítima defesa real contra agressão acobertada por excludente da culpabilidade

                 

                Resposta: Alternativa "A"

                 

                Legítima defesa real X legítima defesa real: não é possível, pois os interesses do agressor são ilegítimos (alguém tem que estar agindo injustamente)


                Legítima defesa real X legítima defesa putativa: é possível, pois esta é injusta.
                 


                Legítima defesa putativa X legítima defesa putativa é possível, pois ambas são injustas.
                 


                Legítima defesa sucessiva é perfeitamente possível: ocorre na repulsa contra o excesso abusivo do agente (tem-se duas legítimas defesas, uma depois da outra)



                Não se admite legítimas defesas simultâneas.

                 

                Segue uma classificação da legítima defesa:


                a) Legítima defesa defensiva: a reação não constitui fato típico. Ex: "A", para se defender, tem que praticar o furto de uso.


                b) Legítima defesa agressiva: a reação constitui fato típico.


                c) Legítima defesa subjetiva: o excesso exculpável na legítima defesa, pois qualquer pessoa, nas mesmas circunstâncias, exceder-se-ia (exclui a
                culpabilidade, e não a ilicitude)


                d) Legítima defesa sucessiva: ocorre na repulsa contra o excesso abusivo do agressor (tem-se duas legítimas defesas, uma depois da outra).




                Este povo se aproxima de mim com a sua boca e me honra com os seus lábios, mas o seu coração está longe de mim. Mas, em vão me adoram, ensinando doutrinas que são preceitos dos homens.

                Mateus 15:8,9

              • Entende-se em legítima defesa quem:


                1- Usando moderadamente dos meios necessários -> deve ser adotado o meio menos lesivo, porém necessário (evita-se excessos). 
                2- Repele injusta agressão -> nada mais é que a conduta HUMANA contrária ao direito seja ela dolosa ou culposa, NÃO precisa ser conduta criminosa. 
                3- Atual ou iminente -> a agressão deve estar ocorrendo ou com sinais notórios de que ocorrerá em lapso temporal bem próximo. 
                4- A direito seu ou de outrem-> aqui se permite a defesa de qualquer bem jurídico, de quem se defende e de terceiro.
                Há como elemento extralegal:
                5- Conhecimento da situação de fato justificante ->este refere-se ao elemento subjetivo que atua na conduta do autor, que deve saber que atua em legítima defesa e agir neste sentido, se ocorrer intenção diversa não estará acobertado por esta excludente de ilicitude. 
                 

              • Legítima defesa sucessiva = (legítima defesa da legítima defesa)

                Situação hipotética:

                "PEDRO" saca a arma e com isso ta um perigo eminente, mas "JOSÉ" é mais rápido e em LEGÍTIMA defesa atira primeiro em "PEDRO". Só q "JOSÉ" quer dá o CONFERE em "PEDRO" que está caído, ou seja, "JOSÉ" agora vai entrar na esfera de tentativa de homicídio, porque vai atirar em alguém que está incapacitado de resistência porque está caido no chão. Porém "PEDRO" ainda com forças consegue pegar a arma e em LEGÍTIMA DEFESA dispara contra "JOSÉ"

                 

                Pedro no primeiro momento estava em tentativa de homicídio.

                JOSÉ no primeiro momento estava em LEGÍTIMA defesa.

                 

                Pedro no segundo momento estava em LEGÍTIMA defesa.

                JOSÉ no segundo momento estava em tentativa de homicídio.

                 

                Com isso ocorreu a LEGÍTIMA DEFESA DA LEGÍTIMA DEFESA. Ou seja, legítima defesa sucessiva.

                 

                Fonte: aulas do professor Evandro Guedes.

                 

                Gabarito - C

              • Muito bom Allan Alves !

              • gostei alan muito obrigado por o exemplo

              • - Não cabe legítima defesa REAL em face de legítima defesa REAL

                -Cabe legítima defesa REAL em face de legítima defesa PUTATIVA.

                -Cabe legítima defesa SUCESSIVA (A legítima defesa sucessiva ocorre quando há excesso por parte daquele que primeiro age em legítima defesa, autorizando o agressor inicial a também se vale da legítima defesa.)

                - NUNCA haverá possibilidade de legítima defesa REAL em face de qualquer causa de exclusão da ilicitude real.

                - Sempre caberá legítima defesa em face de conduta que esteja acobertada apenas por causa de exclusão da culpabilidade

                 

              • Gabarito: C

                 

                LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA

                É a legítima defesa contra o excesso da outra parte que antes agia em legítima defesa.

                Caracteria causa de exclusão de ilicitude.

                 

                Exemplo: Maria estava sendo vítima de estupro praticado por João. Reagindo à agressão praticada por João, Maria alcança uma faca dentro de sua bolsa e desfere uma facada na barriga de João, o que imobiliza o agressor, cessando o ataque. Entretanto, mesmo após a cessação do ataque, Maria, enfurecida, continua desferindo golpes de faca contra João.

                Nessa situação, João estará autorizado a reagir em legítima defesa sucessiva contra Maria em razão do excesso de sua vítima.

              • “Legítima defesa sucessiva é admitida: Nada impede legítima defesa sucessiva, que é a reação contra o excesso do agredido.

                 

                Ex. João está sendo agredido pelo seu desafeto Paulo com um taco de baseball. Para repelir a injusta agressão, dispondo apenas de uma arma de fogo, João dá um tiro em Paulo, que cai agonizando. Mesmo com Paulo, já no chão, João fala que vai mata-lo, com as seguintes palavras: “Agora você vai ver o que dar mexer com polícia”, e então aponta a arma para Paulo que está no chão. Este, por sua vez, pega sua arma que está na suas costas e dá um tiro em João. Portanto, tal situação acaba permitindo que Paulo faça uso da legítima defesa.

                 

                FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES - CERS

                 

                 

                No mesmo sentido, o professor Greco, Rogério, in Curso de Direito Penal / Rogério Greco. - Rio de janeiro: lmpetus, 2015. Pág.420):

                 

                A agressão praticada pelo agente, embora inicialmente legítima, transformou­ -se em agressão injusta quando incidiu no excesso. Nessa hipótese, quando a agressão praticada pelo agente deixa de ser permitida e passa a ser injusta, é que podemos falar em legítima defesa sucessiva, no que diz respeito ao agressor inicial. Aquele que viu repelida a sua agressão, considerada injusta inicialmente, pode agora alegar a excludente a seu favor, porque o agredido passou a ser considerado agressor, em virtude de seu excesso. Exemplificando: André, jogador de futebol profissional, injustamente, agride Pedro. Este último, pretendendo se defender da agressão que estava sendo praticada contra sua pessoa, saca seu revólver e atira em André, fazendo-o cair. Quando André já não esboçava qualquer possibilidade de continuar a agressão injusta por ele iniciada, Pedro aponta a arma para seu joelho e diz: "Agora que já não pode mais me agredir, vou fazer com que você termine sua carreira no futebol". Nesse instante, quando Pedro ia efetuar o disparo, já atuando em excesso doloso, André saca seu revólver e o mata. André, no exemplo fornecido, agiu em legítima defesa, uma vez que a agressão que seria praticada por Pedro já não mais se encontrava amparada pela excludente da ilicitude prevista no art. 25 do Código Penal, uma vez que começaria a se exceder, e o excesso, como se percebe, é considerado uma agressão injusta."”(Grifamos)

                 

              • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da excludente de ilicitude da legítima defesa.
                Letra AIncorreto. Não é admitida legitima defesa recíproca, pois se a agressão de um dos agentes é injusta, a reação do outro será justa e amparada pelo ordenamento. Somente a legitima defesa putativa recíproca, já que a injusta agressão está no imaginário de quem 'reage'.
                Letra BIncorreto. É possível haver legítima defesa e estado de necessidade simultaneamente. O exemplo dado pela autora Martina Corrêa (Direito Penal em tabelas - parte geral, Juspodvium, 2018) é o seguinte: Ana, para defender-se da injusta agressão de carolina (legítima defesa),rapidamente subtrai uma arma de fogo pertencente a Gregório (estado de necessidade). 
                Letra CCorreta. 
                Letra DErrada. É perfeitamente cabível a legítima defesa real de uma legítima defesa putativa, pois, na legítima defesa putativa o agente, erroneamente, supõe estar atual ou iminentemente em perigo e reage. O outro, que não estava agredindo, age em defesa legítima real em relação àquele que supôs estar em legítima defesa inicialmente. 
                Letra EIncorreta. Legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude.


                GABARITO: LETRA C
              • Com base no que afirma Fernando Capez, como dito no comentário da colega Andréa Cotrim, eu poderia afirmar que não cabe legítima defesa contra nenhuma modalidade de excludente de ilicitude?

                Grato se alguém puder ajudar.

              • Na letra B é : Legítima Defesa + Estado de Necessidade (É permitido!!)

                o que é vedado é a Legítima Defesa contra Estado de necessidade, pois não existe injusta agressão por parte do Estado de Necessidade!

              • LEGÍTIMA DEFESA RECÍPROCA

                Este tipo de legítima defesa ocorre quando há agressão entre ambas as partes, ou seja, ataque e defesa ao mesmo tempo. NÃO HÁ NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO

                LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA

                Este tipo de defesa acontece quando o agressor realiza uma atitude ilícita perante a vítima, e esta reage praticando atos que ultrapassam os limites da legítima defesa, ação esta que acaba provocando prejuízo ao primeiro agressor e, com isso, acaba realizando um ato para moderar os efeitos daquela ação.

              • Legítima defesa contra estado de necessidade --> não pode

                Legitima defesa e estado de necessidade contra alguém --> pode.

                A redação da alternativa B gera dúvidas, acho que ela quis dizer o que citei nas duas primeiras linhas de meu comentário. Consegui acertar porque a C é mais clara.

              • Gabarito C

                A legítima defesa sucessiva ocorre quando há excesso por parte daquele que primeiro age em legítima defesa, autorizando o agressor inicial a também se vale da legítima defesa.

                Se o agredido se excede, o agressor passa a poder agir em legítima defesa (legítima defesa sucessiva).

              • Imagine que em bar, há dois policias descaracterizados, um bando invade o bar para bater em todos. Os policiais reagem e matam o bando. Não seria o caso de legitima defesa real de duas pessoas ao mesmo tempo? Uma vez que a alternativa A não mencionou ser reciproca ou não.. sei lá, viajei......

              • Legítima defesa sucessiva ocorre quando alguém se defende do excesso de legítima defesa.


              ID
              916672
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              O termo “decoro”, prescrito no tipo penal do artigo 140 do CP, pode ser classificado como elemento:

              Alternativas
              Comentários
              • Letra D
                - Elemento Normativo: . É aquele que depende de interpretação para se extrair o significado, ou seja, é necessário um juízo de valor sobre o elemento. São elementos que trazem possibilidade de interpretações equívocas, divergentes, oferecendo um certo grau de insegurança.

                Bons Estudos
              • O tipo incriminador forma-se com os seguintes elementos:
                1) Objetivos: Todos aqueles que não dizem respeito à vontade do agente, embora por ela devam estar envolvidos, dividindo-se em:
                1.1) Descritivos: São os componentes do tipo passíveis de reconhecimento por juízos de realidade, isto é, captáveis pela verificação sensorial (sentidos humanos).
                1.2) Normativos: São os componentes do tipo desvendáveis por juízos de valoração, ou seja, captáveis pela verificação espiritual (sentidos e opiniões). Tem-se evidente juízo de valor.
                2) Subjetivos: São todos os elementos relacionados à vontade e à intenção do agente.

                Bons estudos!
              • Errei a questão, não sei o bastante sobre o tema, mas pelo que já vi, o decoro está sobre a Injúria que leva o elemento SUBJETIVO (o que você pensa sobre si), como a informação postada acima, o elemento normativo encontra-se no elemento objetivo (o que terceiros pensam sobre você) então não vejo o porque da acertiva "d", alguém pode complementar?
              • Injúria – art. 140 CP - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro
                Elemento objetivo: é o verbo - injuriar
                Elemento subjetivo: é a finalidade – a vontade de injuriar (animus injuriandi)
                Elemento normativo: depende de interpretação – dignidade e decoro.
              • Elemento Normativo do tipo penal é aquele que requer um juízo de valor acerca de sua interpretação. Este juízo de valor é feito conforme o entendimento do homem médio e da realidade social em que o crime foi praticado.

                Não há juízo exato sobre o decoro, este é interpretado conforme um juízo de valoração baseado no senso comum sobre o que ele é.
              • Só a FUNCAB pra fazer essa pergunta ridícula. 

              • sempre me surpreendendo com essas questões da FUNCAB...

              • ~??????????????????????????????????????????????????

              • Elemento subjetivo é sempre a vontade do agente, ou seja, geralmente o dolo. Ao passo que o Elemento objetivo sempre são os verbos núcleo do tipo. Não confundam com a subjetividade e objetividade que utilizamos por exemplo para os crimes contra honra (subjetiva, o que eu penso de mim; objetiva, o que pensam de mim)

              • Funcab não faço prova dessa banca simples assim.....  Ela segue a só o stj ou posição isolada , além das questões super mal elaboradas.....


              • Essa questão deveria ser feita na area de filosofia e não na area policial.

              • Da para falar português !!!! estou mais perdido que cego em tiroteio.rs

              • O QUE SIGNIFICA DECORO?? BOM, DEPENDE DE INTERPRETAÇÃO!!

                LOGO, ELEMENTO NORMATIVO

                GABARITO.D

                PS. ODEIO A FUNCAB

              • A banca mais ridícula desse país.

              • Rapaz, acho que depende do contexto.


              • Se você souber classificar, dentro do tipo penal, o tipo objetivo, com seu respectivo núcleo do tipo e elementos normativos, o tipo subjetivo, e as outras características, esta questão está morta. Portanto, de acordo com o tipo penal em questão, o artigo 140, CP:

                "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro"

                O tipo objetivo inclui o núcleo do tipo, que é o verbo, no caso "injuriar"; tem-se também o elemento normativo - não se extrai por pura observação, deve-se interpretar o tipo - que no crime de injúria é: "alguém", sendo uma pessoa certa e determinada, E a "ofensa à dignidade ou ao decoro", na qual a ofensa à dignidade diz respeito a moral da vítima, e a ofensa ao decoro diz respeito as características físicas ou intelectuais da vítima.

                O tipo subjetivo consiste na intenção e vontade do agente de cometer o delito, e pode ser dolo genérico, dolo específico, dolo eventual, culpa consciente, etc., no caso em questão estamos diante do "dolo" + "elemento subjetivo do tipo ou dolo específico - "animus injuriandi" -"

              • Essa FUNCAB não existe!!!

              • Elementos normativos são aqueles que exigem um juizo de valor para que possa  extrair seu significado.

              • 1. elementos objetivos ou descritivos — existem concretamente no mundo e cujo significado não requer que se façaNENHUM JUÍZO DE VALOR; referem-se a materialidade do fato; é a ação indicada pelo núcleo do tipo penal (é o verbo). Ex. “matar” (art. 121, CP), “subtrair” (art. 155, CP);

                2. elementos subjetivos — exigem uma finalidade específica por parte do agente; são os que, com exclusão do dolo genérico e da culpa, se referem-se a certas particularidades psíquicas da ação; situam-se além do dolo, e se referem a um motivo, a uma tendência, ou a algum dado intelectual ou psíquico do agente. Ex.: dolo específico que indica um fim especial visado pelo agente, como a vantagem ou favorecimento sexual - art. 216-A, CP; “para si ou para outrem” (art. 155, CP); “com o fim de obter...” (art. 159, CP).

                3. elementos normativos — não se extrai da mera observação, depende de uma interpretação, isto é, requer que se faça um JUÍZO DE VALOR; exigem uma avaliação do seu significado jurídico e/ou social; são expressões empregadas pela lei que exigem uma avaliação do seu significado jurídico ou social, como os conceitos de documentos, cheque, ato obsceno, indevidamente, sem justa causa, sem autorização, etc.... Ex. “alheia” (art. 155, CP); “motivo fútil” (art. 121, § 2º, II - CP).

                Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAwRcAE/dto-penal-tipo-penal

                 

              • Decoro e elemento subjetivo pos se refere a propria pessoa, se eu estive erra me ajude a compreender ?

              • Gabarito: D
                 Elemento Normativo: Aquele que depende de interpretação para se extrair o significado, ou seja, é necessário um juízo de valor sobre o elemento. São elementos que trazem possibilidade de interpretações equívocas, divergentes, oferecendo um certo grau de insegurança.

              • Doron Mossad, elemento subjetivo traduz a vontade do agente ao cometer o crime, o termo “decoro” é um elemento normativo do tipo, pois demanda análise no caso concreto, em que pese o elemento subjetivo seja OFENDER A DIGNIDADE E O DECORO! Abs
              • art. 140 CP - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro
                Elemento objetivo: é o verbo - injuriar
                Elemento subjetivo: é a finalidade – a vontade de injuriar (animus injuriandi)
                Elemento normativo: depende de interpretação – dignidade e decoro.

              • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito dos elementos do tipo penal.
                Como se sabe, os elementos que compõem o tipo penal podem ser objetivos,normativos ou subjetivos.
                Objetivos são aqueles facilmente perceptíveis pelo sistema sensorial dos indivíduos, enquanto os elementos normativos são aqueles que dependem de uma atividade valorativa para serem constatados. Por fim, subjetivos são os elementos ligados à psique do autor do crime, que regem sua vontade.
                Assim, podemos constatar que o termo 'decoro' é um elemento normativo, posto que o termo, de conteúdo indeterminado, pode ser expandido ou restrito em sua abrangência, a depender da valoração dada pelo intérprete da norma.

                GABARITO: LETRA D

              • Alguns esculachando a banca e outros chamando a questão de ridícula. A questão foi boa, fora do padrão (por sinal eu errei e aprendi). Muitos reclamam por nada ao invés de fazer um aprendizado. No mundo dos concursos, quem não dança conforme a música e fica só reclamando, passa a vida "tentando" passar... A diferença é pontuar em questões assim, pois questões triviais uma galera acerta.

              • Questão sem nescessidade.

              • Que questão fora dos padrões, errei mas aprendi. nunca tinha visto isso kkk
              • Gab. D

                Os elementos objetivos podem ser:

                a) descritivos, identificados por descreverem os aspectos materiais da conduta, como objetos, tempo, lugar, forma de execução. São elementos que não dependem de valoração para a inteligência do seu significado;

                b) normativos, que são caracterizados como elementos cuja compreensão passa pela realização de um juízo de valor. Nesse sentido, expressões como “funcionário público”, “documento” e “coisa alheia”, “decoro” e “pudor”, presentes em vários tipos penais, demandam do intérprete valoração para que seu significado seja apreendido;

                c) científicos, caracterizados por transcenderem o mero elemento normativo, cuja apreensão exige conhecimento do significado estampado na ciência natural. A Lei nº 11.105/2005, no seu art. 24, pune o ato de utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5º da mesma Lei. Ora, a expressão destacada (embrião humano) não demanda juízo de valor, bastando conhecer seu significado esclarecido pela biologia.

                FONTE: meujuridico.com.br

              • Questão louca, não mostrou o artigo.

              • MUITOS COBRANDO DA BANCA QUAL ERA O ARTIGO(CRIME).

                ART 140 JA É O SUFICIENTE.

                NÃO CONHECER O CRIME DESTE ARTIGO É OUTRA HISTÓRIA, NÃO COBRE DA BANCA.

                ESTUDEEEEEEEEE

              • Todas as questôes que vejo de PCES são casca grossa e extremamente focadas na letra da lei.


              ID
              916675
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Um profissional foi contratado para cuidar de um homem muito idoso. Certo dia, deixou o idoso sentado em uma praça pública para pegar sol. Em determinado momento, o idoso saiu andando, pensando que tinha sido esquecido pelo cuidador. O cuidador ficou inerte ao ver o idoso cruzar a rua próxima, mesmo vendo avançar um veículo, que estava a toda marcha, concebendo-se, portanto, o propósito de deixá-lo morrer, o que ocorreu. O cuidador:

              Alternativas
              Comentários
              • Letra "C".

                Como o cuidador deixou de praticar uma ação - uma conduta negativa -, configura-se, desde o princípio, um crime omissivo.
                O art. 13 do CP dispõe no parágrafo 2º que:
                "§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
                a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 
                b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 
                c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado."
                Como o cuidador tem por lei a obrigação de cuidado, ele praticou um crime omissivo impróprio, incidindo na hipótese da letra "a". Nesses crimes, o agente não tem simplesmente a obrigação de agir, mas a obrigação de agir para evitar um resultado. Essas pessoas, que tem uma relação de proteção com o bem jurídico tutelado, são chamadas de "garantes".
                Por fim, como o cuidador quis o resultado - pois tinha meios de evitar o resultado mas preferiu ficar inerte - configurou-se crime de homicídio doloso. Portando, o crime praticado foi de homicídio doloso, na modalidade omissão imprópria (também chamado de comissivos por omissão).
              • Bela questão, tendo em vista que as alternativas "b", "c" e "d" estão corretas, porem a que melhor se encaixa com o enunciado é a "c".
              • de fato a letra C é a mais correta. contudo a letra E não pode ser pois a questão diz claramente que o propósito era de deixá-lo morrer e isso não cabe no homicidio culposo.
                em relacão a letra B e D, ainda que ele tenha praticado a omissão, responderá apenas pelo pelo homicídio doloso pois a referida omissao foi utilizada como meio para se obter outra finalidade, principio da consunção.

              • Na omissão imprópria, o agente, ou melhor dizendo, o omissor, responde pelo crime resultado da omissão, e não pelo crime de omissão em si

                Se o examinador quisesse confundir ainda mais o candidato, poderia ter colocado alguma alternativa versando sobre o crime Abandono de Incapaz Art 133, que garanto que iria confundir muita gente, talvez até eu mesmo
              • questão diz que cuidador, viu a situação e deixou acontecer, se ele assumiu risco, ele quiz o resultado, quando agente quer resultado o crime  regra geral é doloso...
              • Art, 13, §2 - omisso improprio ou impuro, comissivo por omissão, comissivo omissivo. O sujeito não causou o resultado, mas como não o impediu, é equiparado ao verdadeiro causador do resultado. Crime de resultado material. ex.: a babá que não cuida da criana no banho, vindo esta a morrer. O enfermeiro não cuidou do paciente, ele tinha o dever de cuidado, mas não o fez, responde pelo resultado. 
              • nÃO CONCORDO, NA QUESTÃO NÃO ESTÁ DIZENDO QUE O IDOSO MORREU. COMO PODE SER HOMICÍDIO?



              • O idoso morreu sim. Observe:

                "O cuidador ficou inerte ao ver o idoso cruzar a rua próxima, mesmo vendo avançar um veículo, que estava a toda marcha, concebendo-se, portanto, o propósito de deixá-lo morrer, o que ocorreu."

              • Letra C

                O policial era o GARANTIDOR  do idoso. A pessoa diretamente responsável pelo seu estado e o que aconteceria com ele. Homicídio doloso ( Não quis o resultado , mas assumiu o risco de produzi-lo  ao ficar inerte a situação ) Modalidade Omissão imprópria ou tbm podemos dizer modalidade COMISSIVO POR OMISSÃO  onde a ele tinha o DEVER de agir e se omitiu .

                CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO- são crimes de resultado;
                - só podem ser praticados por certas pessoas, chamadas de garantes, que por lei têm o dever de impedir o resultado e a obrigação de proteção e vigilância a alguém;
                - a omissão não pode ser imputada ao acusado se o resultado ocorreria de qualquer forma, mesmo que ele agisse.  


              • CRIME OMISSIVO PRÓPRIO
                - de mera conduta;
                - independe de resultado;
                - de simples atividade omissiva;
                - pode ser imputado a qualquer pessoa;
                - a lei pune a simples omissão, o que é feito pela descrição da conduta omissiva em artigos do Código Penal, c. p. ex., o crime de omissão de socorro (art. 135) e omissão de notificação de doença (art. 269).

                CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO- são crimes de resultado;
                - só podem ser praticados por certas pessoas, chamadas de garantes, que por lei têm o dever de impedir o resultado e a obrigação de proteção e vigilância a alguém;
                - a omissão não pode ser imputada ao acusado se o resultado ocorreria de qualquer forma, mesmo que ele agisse;

              • c) praticou crime de homicídio doloso namodalidade omissão imprópria.

              • Gabarito: LETRA C


                A questão nos remete a pensar que o crime se refere ao Art. 133 do CP (Abandono de incapaz) - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Ou Art. 135 (Omissão de socorro) - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública. Mas o CP puni a intensão do agente e nesse caso, o cuidador tinha  a intensão de deixá-lo morrer (animus necandi) com uma conduta omissiva, sendo ele garantidor (Omissão imprópria).Não resta dúvida que o agente cuidador praticou crime de homicídio doloso na modalidade omissão imprópria.


              • Letra : C Tinha a obrigação de evitá-lo , mas deixo acontecer
              • Estamos diante de crime em que o nexo de causalidade não funciona da forma convencional, mas sim por meio do descumprimento do 'dever de evitar' o resultado advindo da omissão, quando há a posição de 'garantidor'.

                É o chamado 'nexo de evitação' descrito por 'Zaffaroni', específico dos crimes comissivos por omissão  ou omissivos impróprios (aqueles em que o tipo descreve uma ação, mas que acaba realizado por meio da 'omissão'.

                Avante...

              • Os crimes omissivos próprios - a consumação se dá com a conduta omissiva, isso porque esses crimes não têm resultado naturalístico que os vinculem. Ou seja, descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir, o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro CP, art. 135).

                Crimes omisivos impróprios, impuros ou comissivos por omissão - são aqueles em que o agente tinha o dever jurídico de evitar o resultado, portanto, atingem a consumação com a produção desse resultado não evitado pelo agente. Isto é, é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado devia e podia ter evitado

              • Só um detalhe observe nesse caso não houve abandono de incapaz, pois o garantido deixou o idoso tomar sol, outro detalhe que foi o idoso que se afastou do garantidor e não o inverso. Ao aparecer o perigo e o responsável pela vitima que nada faz somente assiste e deseja o resultado morte, enquadra=se na omissão impropria, respondendo na forma comissiva por ser garantidor.

              • Essa banca e muito doida, tem horas que fazem umas coisas incompreensíveis e tem outras que entregam as respotas.

              • Homicídio simples

                        Art. 121. Matar alguem:

                        Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

                Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                        Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                        § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                        a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                        b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                        c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              • Porque quando uma pessoa deixa de alimentar uma criança de rua não responde por homicídio, mas se é a mãe dessa criança quem deixa de fazê-lo, ela responde por homicídio. A diferença entre elas é que a mãe tem o dever de cuidar do filho.

                O homicídio, assim, pode excepcionalmente ser praticado por omissão (Comissivo por Omissão, ou Omissivo Impróprio), quando quem se omite tinha o dever de agir para impedir a morte. Neste crime, só quem tem o dever de agir, quem se encontra em posição de garante é quem tem de evitar o resultado.

                Fonte: https://cdaun.jusbrasil.com.br/artigos/188043211/analise-dos-crimes-contra-a-vida

              • O Agente quiz o Resultado = DOLO

              • O cuidador estava em uma posição de garante. Nesse caso utiliza-se a norma de extensão do art. 13, CP. Tinha o dever legal de evitar o resultado. Porém, desejando a morte da vítima, não evitou o resultado, quando podia fazer. 

              • GABARITO C

                 

                Leandro, na questão está sim dizendo que o idoso morreu. Leia novamente: O cuidador ficou inerte ao ver o idoso cruzar a rua próxima, mesmo vendo avançar um veículo, que estava a toda marcha, concebendo-se, portanto, o propósito de deixá-lo morrer, o que ocorreu

                O que ocorreu? A morte.

              • Homicídio doloso com omissão de socorro imprópria.

                PRÓPRIO = você se depara com a pessoa já baleada, clamando e necessitando da sua ajuda para sobreviver e você não ajuda

                IMPRÓPRIO = você deveria ajudar para que o pior não acontecesse. Você não ajuda e o pior vem a acontecer de fato

              • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da tipificação da conduta descrita no enunciado.
                Inicialmente, deve-se compreender que o cuidador profissional foi contratado para cuidar do idoso, logo, nos termos do art. 13, §2° do CP, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.
                Assim, responderá pelo crime de homicídio, já que houve intenção da morte por parte do cuidador, mesmo que não fosse ele o motorista do carro que causou o atropelamento. Isso porque, tendo assumido por contrato o dever de cuidar do idoso, sua omissão em impedir o óbito é penalmente relevante, na forma do dispositivo acima mencionado. 
                Trata-se de homicídio doloso, na modalidade omissão imprópria.

                Lembrando que omissão própria é aquela em que o próprio tipo penal descreve uma omissão e o agente tem o dolo de se omitir; e omissão imprópria é aquela em que o agente tinha o dever de agir para impedir o resultado.

                GABARITO: LETRA C
              • OMISSIVO IMPRÓPRIO = GARANTE

                OMISSIVO IMPRÓPRIO= GARANTE

                OMISSIVO IMPRÓPRIO= GARANTE

                OMISSIVO IMPRÓPRIO= GARANTE

                OMISSIVO IMPRÓPRIO= GARANTE

                OMISSIVO IMPRÓPRIO= GARANTE

                OMISSIVO IMPRÓPRIO= GARANTE

                OMISSIVO IMPRÓPRIO= GARANTE

                PARA GRAVAR!

              • [...] o propósito de deixá-lo morrer = agiu com dolo;

                Agente garantidor: OMISSIVO IMPRÓPRIO.

                Na real, sabendo que o cara TOCOU O F0DA-SE (dolo eventual, assumiu o risco do resultado) já matava a questão!

              • A partir do momento que ele"Ligou o foda-se" pro velinho se tornou dolo eventual por omissão, e como ele tinha posição de cuidador do velhinho, se torna omissão imprópria.

                Homicídio doloso na modalidade omissão imprópria

              • CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

                - de mera conduta;

                - independe de resultado;

                - de simples atividade omissiva;

                - pode ser imputado a qualquer pessoa;

                a lei pune a simples omissão, o que é feito pela descrição da conduta 

                omissiva em artigos do Código Penal, c. p. ex., o crime de omissão de 

                socorro (art. 135) e omissão de notificação de doença (art. 269).

                CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO- são crimes de resultado;

                só podem ser praticados por certas pessoas, chamadas de garantes, que 

                por lei têm o dever de impedir o resultado e a obrigação de proteção e 

                vigilância a alguém;

                - a omissão não pode ser imputada ao acusado se o resultado ocorreria de qualquer forma, mesmo que ele agisse;

              • Omissão imprórpia, nesse caso com dolo eventual.

              • FAMOSO AGENTE GARANTIDOR.

                RESPONDE PELO RESULTADO!

                HOMICIDIO

              • Na omissão imprópria, o agente, ou melhor dizendo, o omissor, responde pelo crime resultado da omissão, e não pelo crime de omissão em si

              • Q esse cuidador tenha uma morte lenta e bem dolorosa...

              • Omissão imprópria ou comissivo por omissão= Agente garantidor

              • Sem delongas, é o AGENTE GARANTIDOR, CONDUTA OMISSIVA IMPRÓPRIA, responde pela conduta !

              • Sem delongas, é o AGENTE GARANTIDOR, CONDUTA OMISSIVA IMPRÓPRIA, responde pela conduta !

              • Os crimes omissivos próprios são aqueles em que a conduta omissiva pode ser atribuída a qualquer pessoa, são unissubsistentes e, portanto, não admitem tentativa. Já nos Omissivos impróprios estamos diante da existência da figura do garante ou garantidor, é a pessoa que tem o dever legal de evitar o resultado danoso. Os crimes omissivos próprios são crimes materiais e consumam-se com o resultado, portanto sendo plenamente possível aplicabilidade do instituto da tentativa. No caso concreto o cuidador tinha o dever legal de cuidar do idoso mas esse não é o cerne da questão, o cerne é que o cuidador agiu (ou deixou de agir) com o dolo específico de causar a morte do idoso. No direito penal brasileiro o que vale é o instituto da culpa subjetiva de modo que o agente responderá por aquilo que queria alcançar de fato, no caso concreto, o cuidador buscava a morte e está foi alcançada, devendo responder por homicídio doloso.

              • O agente responde pela conduta de não evitar a morte do idoso.

              • agente garantidor. Outro exemplo: professor de natação que vê seu aluno afogar-se e nada faz. Homicídio Doloso.

              • Gab C.

                Aquele que tem o dever legal de agir não responderá por Omissão de Socorro; no caso da questão , responderá pelo crime resultante da inação dele(cuidador). Qual foi o resultado?? A morte! Logo, ele responderá por homicídio doloso(não na modalidade comissiva, mas na omissiva imprópria), pois por ser o cuidador tinha o “dever legal de agir para impedir o resultado “.

              • Minha contribuição. Omissão de socorro não poderia ser pq ele que causo o fato

              • O crime omissivo impróprio (também chamado de comissivo por omissão), consiste na omissão ou não execução de uma atividade predeterminada e juridicamente exigida do agente. São tidos como crimes de evento, isto porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido com o tipo penal correspondente ao resultado.

              • OMISSÃO DE SOCORRO

                Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

                 Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

                       MAJORANTES

                Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

                OBSERVAÇÃO

                CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

                CRIME FORMAL

                CRIME COMUM

                CRIME OMISSIVO-PRÓPRIO

                NÃO ADMITE TENTATIVA

                § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

                OMISSÃO IMPRÓPRIA / GARANTIDORES

                a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

                b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

                c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

                OBSERVAÇÃO

                DEVEMOS SEMPRE OBSERVAR O DOLO DO AGENTE NA CONDUTA POIS A PARTIR DO DOLO PODEMOS DECLINAR SOB QUAL TIPO PENAL O AGENTE INCORRE.

                NO CASO ACIMA MENCIONADO O AGENTE COMO GARANTIDOR TINHA O PROPÓSITO DE DEIXAR O IDOSO MORRER SENDO ASSIM AGINDO COM O ANIMUS NECANDI QUE CONSISTE NA VONTADE DE MATAR.

                RESPONDE POR HOMICÍDIO DOLOSO NA MODALIDADE DE OMISSIVA IMPRÓPRIA POIS ERA GARANTIDOR.

              • Crime comissivo por omissão;

                Cuidador na posição de garante

              • Cuidador psicopata. O Próprio Demo.

                13 Parágrafo 2° CP

                Omissão IMPRÓPRIA ou comissivo por Omissão.

                Norma de extensão Causal.

                Gab.C

              • Quando se trata de omissão do agente garantidor, este responde pelo resultado.

                No caso em questão, vai responder por Homicídio doloso. 

              • Ele tinha o dever de cuidador do idoso, Homicídio doloso ( Comissivo por omissão )

              • cuidador infeliz desgraçado
              • GAB C

                Nos crimes omissivos impróprios quem está na posição de garantidor responde como se houvesse praticado o crime (por isso impróprio). Exemplo disso é uma mãe que nada faz para evitar o estupro de sua filha pelo padrasto respondendo esta então pelo crime de estupro de vulnerável. Já no omissivo próprio a pessoa não deu causa ao crime com sua omissão respondendo apenas pela omissão de socorro.

              • GAB C

                o cuidador estava na condição de AGENTE GARANTIDOR, logo responde pelo resultado.

              • Olá, colegas concurseiros!

                Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

                Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

                 Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

                Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

                 Estude 11 mapas mentais por dia.

                 Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

                → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

                Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

                P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

                Testem aí e me deem um feedback.

                FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

                 

              •  homicídio doloso na modalidade omissão IMprópria só lembrar de IMcarregado rssrsrs

              • Em 10/12/21 às 13:23, você respondeu a opção C. Você acertou!

                Em 29/09/21 às 18:48, você respondeu a opção B. !Você errou!


              ID
              916678
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Infração penal significa:

              Alternativas
              Comentários
              • Letra "B".

                A Lei de Introdução ao Código Penal brasileiro faz a seguinte definição de crime: considera-se
                crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
                Os conceitos estruturais do conceito analítico de
                crime são: fato típico, ilícito (ou antijurídico) e culpável. A punibilidade não integra este conceito, pois é consequência do crime.
              • a) Quando um caso não previsto em lei é regulado por umpreceito legal, que rege um semelhante.
                ERRADO, este é o conceito de analogia.

                b) Ofensa real ou potencial a um bem jurídico, levando-se em consideração os elementos subjetivos do tipo, a ilicitude e a culpabilidade. 
                Na minha opinião ERRADO pois além do elementos subjetivos do tipo, ilicitude e a culpabilidade, devem-se levar em conta ainda, os elementos objetivos do tipo.

                c) Todos os valores ético-sociais que estejam a exigir uma proteção especial, no âmbito do direito penal, por se revelarem insuficientes à proteção dos outros ramos do direito. 
                ERRADO, Trata-se do princípio da intervenção mínima.

                d) Quando o princípio para o caso omitido se deduz do espírito e do sistema do ordenamento jurídico, considerado em seu conjunto. 
                ERRADO, Trata-se do conceito de tipicidade conglobante.

                e) Que o delito é sinônimo de contravenção penal no Brasil.
                ERRADO, Infração penal é gênero do qual são espécies o crime (ou delito) e a contravenção penal, logo delito não é sinônimo do contravênção penal.

                Questão passível de anulação.
              • Prezados, 
                Acredito que o conceito da letra "c" se refere ao de bem jurídico penal.
                Forza Palestra!
              • A questão pode estar até mal formulada, mas a melhor alternativa é a B. 
                A teoria do crime qual é, senão Fato típico, antijuridico (ilícito) e culpável (olha para o autor do fato).  Dentro do fato típico temos a conduta, que é o comportamento humano voluntário que tem uma finalidade (dolo ou culpa do agente, teoria majoritaria); temos o resultado, o agente pode responder com dolo ou culpa; temos o nexo causal, resultado e nexo só existem em crimes materiais e a tipicidade, qdo o fato da vida se encaixa perfeitamente na norma incriminadora.  
                A letra B:  Ofensa real ou potencial a um bem jurídico, levando-se em consideração os elementos subjetivos do tipo (dolo ou culpa do agente, teoria majoritaria), a ilicitude e a culpabilidade (olha para o autor do fato). Grifos meus.
              • Crime =  Fato típico        +    ilícito      +     culpável 

                                Bons estudos!!!!

              • a correta é a letra B

                "Todos os valores ético-sociais que estejam a exigir uma proteção especial, no âmbito do direito penal, por se revelarem insuficientes à proteção dos outros ramos do direito." CUIDADO ISSO EMANA DA CARACTERÍSTICA SUBSIDIÁRIA E FRAGMENTÁRIA DO DIREITO PENAL, COMO A DERRADEIRA TRINCHEIRA NO COMBATE AOS COMPORTAMENTOS HUMANOS INDESEJADOS...O DIREITO PENAL É O PALADINO(SOLDADO DE RESERVA), QUANDO OS DEMAIS RAMOS SE MOSTRAREM INEFICAZES O DIREITO PENAL ENTRA EM AÇÃO!!!

              • Essa questão é passível de anulação ao meu ver até pq  infração penal é gênero que se divide em  crime e contravenção penal , e o conceito apresentado pela questão no máximo  chega perto do conceito de crime, mas n esse não é o conceito de contravenção penal


              • GABARITO B Rapaz é impressionante mas muito impressionante, como essa FUNCAB é horrorosa para redigir questões, de 10 7 são mal feitas; Antes ler as alternativas eu já disse "aí vem" rsrsr e não deu outra, ela embola a redação das alternativas de forma desleal.

                Se infração penal significa ofensa a um bem jurídico (em geral) então alguém que cometa uma falta administrativa ou civil deve-se abrir inquérito policial.

              • Crime =  Fato típico        +    ilícito      +     culpável 

                                Bons estudos!!!!

              • Essa letra "b" não da pra engolir, e nem considerando ser a menos errada. O tipo penal possui 3 elementos: os objetivos (descritivos e normativos); os subjetivos e os científicos.

                Sobre a letra "c", a afirmativa a meu ver está correta, porém, não se trata de conceito de infração penal, mas sim do princípio da intervenção mínima (ultima ratio)

              • correta é a letra  b devido ao princípio da fraguimentariedade.

              • QUESTÃO: Ofensa real ou potencial a um bem jurídico, levando-se em consideração os elementos subjetivos do tipo, a ilicitude e a culpabilidade.

                 

                -ELEMENTOS SUBJETIVOS DO TIPO. (O FATO TIPICO ENVOLVE TANTO OS ELEMENTOS SUBJETIVOS QUANTO OBJETIVOS, GOSTARIA QUE ALGUÉM ME AJUDASSE QUANTO A ISSO, SE EU ESTIVER ERRADA, POR FAVOR, FUNDAMENTEM PRA MIM ISSO, POIS ERREI ESSA QUESTÃO E SE ENCONTRAR ELA NOVAMENTE ERRAREI.... ALGUÉM AJUDA?)

                -ILICITUDE. OK!

                -CULPABILIDADE. OK!

                 

                FATO TIPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE = CRIME

                 

              • Elementos Subjetivos do Crime: a intenção do infrator. 

                1. Doloso

                2. Culposo 

                3. Preterdoloso 

                Elementos Objetivos do Crime:

                1. autor da ação

                2. ação ou uma omissão

                3. resultado

                4. nexo causal

                5. imputação objetiva

              • GABARITO - LETRA B

                 

                Infração é caracterizada pela ofensa ao bem jurídico tutelado.

                 

                DISCIPLINA,DISCIPLINA, DISCIPLINA.

              • tecla sap por favor na questão D, 

                como diz o chaves o que será que ele quis dizer com isso...

              • Infração Penal é toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita , imbuída de culpabilidade, isto é, praticada pelo agente com dolo ou, ao menos, culpa quando a Lei assim prever tal possibilidade. O Estado tem o poder/dever de proibir e impor uma sanção a quem a praticar.

                https://pt.wikipedia.org/wiki/Infração_penal

              • Por eliminação, Letra B. Porém, o que a redação do item trouxe foi algo parecido com o conceito analítico de crime(tipicidade, ilicitude e culpabilidade)

              • Infração penal é toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita, imbuída de culpabilidade, isto é, praticada pelo agente com dolo ou, ao menos, culpa quando a Lei assim prever tal possibilidade.

              • * GABARITO: "b".

                ---

                * COMENTÁRIO À ALTERNATIVA "b": O conceito de crime pode ser dado com base em 3 aspectos distintos: FORMAL/ANALÍTICO/DOGMÁTICO, MATERIAL/SUBSTANCIAL e LEGAL.

                Se forem reparar, a alternativa "b" misturou 2 aspectos para definir o conceito de crime (já começou com reducionismo, pois o enunciado fala em INFRAÇÃO PENAL, que também pode ser contravenção penal; sendo o caso desta, nem se fala em elementos subjetivos do tipo, o que é avaliado somente nos crimes):

                "b) Ofensa real ou potencial a um bem jurídico (aspecto MATERIAL/SUBSTANCIAL), levando-se em consideração os elementos subjetivos do tipo, a ilicitude e a culpabilidade (aspecto FORMAL/DOGMÁTICO/ANALÍTICO)".

                Ademais, apesar de o colega ARTUR FÁVERO considerar essa alternativa errada por causa da omissão nesta à menção dos elementos OBJETIVOS do tipo, vejo que isto não seria o suficiente para anular a questão. Uma banca que adora omitir termos (frases incompletas) nos enunciados é a CESPE, mas nem por isso as questões conseguem ser anuladas.

                Devemos nos adaptar às exigências e ao modo de avaliação das bancas.

                Agora, o que eu comentei entre parênteses lá acima (falar em elementos subjetivos do tipo na alternativa cujo enunciado comporta contravenções penais) é motivo suficiente para anular a questão sim.

                ---

                Bons estudos.

                 

              • Infração penal é gênerodo qual decorrem duas espécies:

                a) crime ou delito;

                 

                > Reclusão ( Fechado, Semiaberto e Aberto)

                > Detenção  (Semiaberto e Aberto)

                 

                b) contravenção penal. 

                 

                > Multa

                >Prisão Simples (Semiaberto e Aberto)

                 

                > Não cabe tentativa

              • Infração penal(gênero): Conduta que ofende a um bem jurídico penalmente tutelado.

                Conceito analítico de crime(espécie de infração penal): Adoção da teoria trí-partida(fato típico, ilicitude e culpabilidade).

              • A - Esta incompleta. Fatou a  Tipicidade.

              • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da nomenclatura 'infração penal'.
                O Brasil adota o sistema binário, sendo assim, infração penal é gênero, que comporta duas espécies: crime/delito e contravenção penal.
                Alguns países, como a Espanha, por exemplo, tratam as infrações penais em três categorias, diferenciando conceitualmente crimes e delitos, que no Brasil são tratados como expressões sinônimas.
                Infração penal é toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita, imbuída de culpabilidade, isto é, praticada pelo agente com dolo ou, ao menos, culpa quando a Lei assim prever tal possibilidade. ( FERREIRA, Gecivaldo Vasconcelos. Teoria do crime em síntese. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 13, nº 1677, 3 de fevereiro de 2008.)

                GABARITO: LETRA B

              • GABARITO LETRA B

                BIZU

                Crime

                Aspecto MATERIAL >> ação humana que lesa ou expõe ao perigo

                Aspecto LEGAL >> toda infração penal que a lei comina pena de reclusão ou detenção.

              • Que des... de questão!

              • É toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita, imbuída de culpabilidade, isto é, praticada pelo agente com dolo ou, ao menos, culpa quando a Lei assim prever tal possibilidade. O Estado tem o poder/dever de proibir e impor uma sanção a quem a praticar.

                GB B

                PMGO\

              • Não concordo com o gabarito.

                A banca da como certa o conceito de CRIME.

                Vale ressaltar que infraçao penal e mas abrangente. Tendo como suas especies: Crime e contravenção.

                Gabarito B

              • GABARITO : B

                Ofensa real ou potencial a um bem jurídico - O código penal só atinge os bens de maior valor "EX:. A VIDA"

                Levando-se em consideração os elementos subjetivos - do tipo = (FATO TIPICO) , a ilicitude = (ILICITUDE) e a culpabilidade = (CULPABILIDADE).

                Teoria tripartida

                Porem deve se ressaltar que INFRAÇÃO PENAL -se divide em duas CRIME ou DELITO / CONTRAVENÇÃO e contravenção não tem a teoria tripartida do crime.

              • A letra "C" traz o conceito de bem jurídico-penal, ou seja, o tipo de bem que é tutelado pelo Direito Penal. São aqueles ditos "mais importantes", de acordo com o princípio da intervenção mínima.

              • Resolução: faremos um comentário geral que servirá para a resolução como um todo da referida questão. A primeira informação que precisamos ter em mente, meu(a) jovem, é que infração penal  é gênero, enquanto crime e contravenção penal são espécies desse gênero. Desse modo, a infração penal, que se transfigura em crime ou contravenção penal, é todo comportamento que causa lesão ou risco de lesão a um bem jurídico, levando em conta o elemento subjetivo do tipo (dolo ou culpa), a ilicitude (contrariedade ao direito) e a culpabilidade (imputabilidade; potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa).

                Gabarito: Letra B.

              • Conceito analítico de crime

                (teoria tripartida ou tripartite)

                •Fato típico

                •Antijurídico

                •Culpável

                Infração penal (gênero)

                Espécies:

                Crime ou delito

                •Pena de reclusão e detenção

                •Multa

                •Pena máxima de 40 anos

                •Admite tentativa

                Contravenção penal

                Pena de prisão simples

                •Multa

                •Pena máxima de 5 anos

                •Não admite tentativa

              • Resolução: faremos um comentário geral que servirá para a resolução como um todo da referida questão. A primeira informação que precisamos ter em mente, meu(a) jovem, é que infração penal é gênero, enquanto crime e contravenção penal são espécies desse gênero. Desse modo, a infração penal, que se transfigura em crime ou contravenção penal, é todo comportamento que causa lesão ou risco de lesão a um bem jurídico, levando em conta o elemento subjetivo do tipo (dolo ou culpa), a ilicitude (contrariedade ao direito) e a culpabilidade (imputabilidade; potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa). 

              • A falta do paralelismo sintático me fez errar a questão.

              • Letra B

                Infração penal: é todo comportamento que causa lesão ou risco de lesão a um bem jurídico, levando em conta o elemento subjetivo do tipo (dolo ou culpa), a ilicitude (contrariedade ao direito) e a culpabilidade (imputabilidade; potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa).


              ID
              916681
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Crisântemo, Advogado, recebeu, simultaneamente, procurações do inventariante de um espólio e de um credor deste, em cujo nome lhe move ação executiva. Assim, o crime praticado por Crisântemo foi:

              Alternativas
              Comentários
              • Tergiversação- É o termo utilizado para o advogado ou procurador judicial que atual simultaneamente como advogado do Réu e Autor.

                Patrocínio infiel Patrocínio simultâneo ou tergiversação

                Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

                Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

                Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias

              • Amigos, por exclusão clara das outras alternativas creio que a maioria acertou a questão, todavia a assertiva menciona que o advogado recebeu procuração e que movida ação executiva. Ora, não se falou que o advogado estava atuando em inventário, somente diz que recebeu procuração. Agora eu desejo saber: O crime fica configurado pelo simples ato de receber uma procuração ou só se configuraria com a prática de ato processual pelo advogado?

                GOSTARIA DE ALGUM COMENTÁRIO E AJUDA NO DESVENDAR DO QUESTIONAMENTO.
              • Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
              • Segue meu entendimento;

                O crime de tergiversação consiste no advogado que recebeu, simultaneamente, procuração de partes contrárias no litígio.

                O crime propriamente dito vai se consumar no momento do que o advogado receber essas procurações, de sorte que ao ser publicada o crime estará consumado.

                Por exemplo; por analogia o crime de bigamia, que só será consumado quando o autor do crime efetivamente "der entrada nos dois casamentos".

                Esta é minha opinião, salvo melhor juízo.


              • tergiversação:

                crime praticado por advogado que defende ao mesmo tempo, em um mesmo processo ou em processos conexos, o autor e o réu.

              • Segundo Luiz Flavio Gomes, por tergiversação pode-se entender a situação na qual um advogado constituído por uma parte, passa a defender os interesses da parte contrária referentes à mesma causa processual, descumprindo seu compromisso com a parte contratante primeira. O Código Penal, em seu artigo 355, tipificou o crime de patrocínio infiel, e no parágrafo único abarcou a tergiversação.

                 

                Art. 355, CP. – Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

                Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.

                 

                Patrocínio simultâneo ou tergiversação

                Parágrafo único – Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

                 

                Fonte: Curso Mege (www.mege.com.br)

              • A) ERRADA. Falsidade ideológica. Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

                 

                B) CORRETA. Patrocínio simultâneo ou tergiversação. Art. 355, Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

                 

                C) ERRADA. Estelionato. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

                 

                D) ERRADA. Fraude à execução. Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

                 

                E) ERRADA. Não se trata de crime falimentar. a lei 11.101/95 não traz previsão desse delito.

              • SÓ EU QUE PRECISEI DE UM DICIONARIO ?

              • A questão não está bem correta, pois, tersiversação significa SUCESSIVAMENTE e não simultaneamente como o enunciado sugere, mas, por ser a menos errada, marquei assim mesmo.

                 

                "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

              • Questão lixo. Tergiversação é o patrocínio sucessivo.

              • PATROCÍNIO SIMULTÂNEO OU TERGIVERSAÇÃO

                Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.


                GABARITO -> [B]

              • famoso "fominha" :)

              • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da tipificação do delito descrito no enunciado.
                O crime praticado pelo advogado é o crime de tergiversação ou patrocínio infiel, descrito no art. 355, parágrafo único, do CP.
                Isso porque tal delito consiste na conduta do advogado que, simultânea ou sucessivamente, patrocina na mesma causa, partes contrárias.

                GABARITO: LETRA B

                 
                 
              • Primeira vez que vejo sobre esse assunto.

              • BANCA FDP! RsRs 

              • Primeira vez sobre o assunto, mas dá pra matar resolvendo a questão por eliminação.

              • kkkkkk

                Só por exclusão mesmo!!!!!!!!!!

              • Já tinha ouvido falar nessa tal de tergiversação
              • Letra B.

                b) Certo. Trata-se do crime de tergiversação ou patrocínio simultâneo.

                Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

              •  Patrocínio simultâneo ou tergiversação

                       Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

              • Aprendi sobre tergiversação aqui no qc.

                É a conduta de simultânea ou sucessivamente, patrocinar na mesma causa, partes contrárias.

              • não sabia haha massa demais !

              • Só é estranho está no filtro de Crimes Contra o Patrimônio, já que no CP está na parte CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

              • Livrai-me dessa banca.

              • Gabarito: B

                Art. 355

                Patrocínio simultâneo ou tergiversação

                Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

                No que tange às condutas descritas no tipo, a doutrina considera o patrocínio simultâneo e a tergiversação como formas de infidelidade profissional. Contudo, ressalta que há certas diferenças: na primeira, o advogado ou procurador patrocina simultaneamente interesses de partes contrárias; já na segunda, o advogado renuncia ou é dispensado pela parte e, então, passa a representar outra.

                Fonte: Rogério Sanches Cunha, 2020. Pág 1054.

              • Questão passiva de anulação, "simultaneamente", está errado.

                SIMULTÂNEO = simultânea  

                TERGIVERSAÇÃO = sucessivamente

              • Há entendimento de que Patrocínio simultâneo é diferente de tergiversação, pois neste, o patrocínio seria sucessivo!!

                O negócio é ficar atento às alternativas e ver qual entendimento que a banca está adotando.

              • Também chamado de patrocínio sucessivo.

              • Tergivesação -> Patrocínio simultâneo

              • nunca nem vi

              • Você, advogado e advogada, já ouviram falar sobre Crime de Tergiversação? Tenham cuidado, vocês podem estar cometendo um crime no patrocínio de seus clientes!...A sentença considerou que o município não é parte adversa da Jovi Empreendimentos na demanda judicial, por isso não se configurou o crime de patrocínio simultâneo, também chamado de tergiversação no Código...É interessante ressaltar que, neste caso , o advogado poderá ser comum às duas partes, sem incorrer no crime de Patrocínio Infiel ou Tergiversação por expressa previsão do Conselho Nacional de Justiça

              • Gabarito "B" para os não assinantes.

                Em miúdos...

                Nada mais é do que um crime previsto no paragrafo. art; 355.

                Esse crime se dá no caso do Adv ou do procurador judicial, que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias, ou seja, é o famoso patrocínio infiel ou duas casas!!!

                Vou ficando por aqui, até a próxima.

              • Art. 355

                Patrocínio Infiel . Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena – Detenção, de seis meses a três anos, e multa.

                Patrocínio Simultâneo ou Tergiversação Parágrafo único. Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

              • FEITA PARA VER QUEM É BOM DE CHUTE VENDADO.

              • C@guei kkkkkkk


              ID
              916684
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal

              Policiais foram verificar a procedência de informações de tráfico de drogas praticado em uma comunidade. Ao chegarem ao local, elementos começaram a disparar contra os policiais, ocasião em que o policial Godofredo fez um disparo com seu fuzil contra um dos elementos, que se encontrava prestes a atirar contra ele, vindo o meliante a morrer em decorrência das lesões produzidas pelo disparo de Godofredo. Assim, o policial Godofredo:

              Alternativas
              Comentários
              • Pessoal  SÓ DECORAR

                NÃO EXISTE DEVER LEGAL DE MATAR!! (Em Geral...)

                Se um policial utiliza a arma de fogo ou é em defesa de si ou de outrem = LEGITIMA DEFESA

                Bons estudos!!!
              • ALT. "B"

                CUJA DEFINIÇÃO ENCONTRA-SE NO Art. 25 CP. - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

                A DOUTRINA DE VICTOR EDUARDO RIOS GONÇALVES/SINOPSE/ED.SARAIVA, POR SUA VEZ, 
                DEFINE MEIOS NECESSÁRIOS COMO OS MEIOS MENOS LESIVOS, OU SEJA, MENOS VULNERANTES À DISPOSIÇÃO DO AGENTE NO MOMENTO DA AGRESSÃO. EX. UMA PESSOA TEM UM PORRETE E UMA ARMA DE FOGO QUANDO COMEÇA A SER AGREDIDA. ORA, SE ELA PODE CONTER O AGRESSOR COM O PORRETE NÃO DEVE UTILIZAR A ARMA DE FOGO PARA TANTO.
                SE O MEIO É DESNECESSÁRIO  NÃO HÁ QUE SE COGITAR EM EXCESSO, POIS DESCARACTERIZA-SE  DE PLANO A LEGÍTIMA DEFESA.  A JURISPRUDÊNCIA, ENTRETANTO, VEM ENTENDENDO DE MODO DIVERSO


                BONS ESTUDOS.
              • TJ-DF - Apelacao Civel : APC 20090110898142 DFEmenta

                CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ABORDAGEM FEITA POR AGENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. CONDUTA LÍCITA. COISA JULGADA NO CÍVEL. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA.

              • Não que eu seja defensor de marginal, mas a forma com que essa banca, Funcab, trata criminosos parece noticiário policial: "Meliante", "Elemento". É de se incomodar com tal forma esdruxula de nomenclatura. Somos estudioso do direito, não carrascos à bel vontade do governo.

              • Godofredo? kkkkkk

              • Não existe estrito cumprimento do dever legal, porque o Policial não é pago pela sociedade para sair atirando nas pessoas. O policial só deve atirar em caso de legítima defesa atual ou iminente!

                O difícil de resolver questões teóricas do Direito Penal é que o jornalismo brasileiro modifica todo Código Penal com as suas notícias mal editadas. 
              • CA......ALHO, O CAMARADA COLOCA Q SOMOS ESTUDIOSOS DO DIREITO, VAMOS RESPEITAR E ESTUDAR MAIS, SOMOS MEROS MORTAIS QUERENDO PASSAR EM CONCURSOS.

              • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito das excludentes de ilicitude.
                Conforme se observa da narrativa constante do enunciado, o policial Godofredo, repeliu iminente e injusta agressão à sua vida, proporcionalmente à ameaça sofrida, tendo agido, portanto, em legítima defesa,conforme se depreende do art. 25 do CP.
                É importante ressaltar que não se trata de estrito cumprimento do dever legal, posto que os policiais não possuem direito, decorrente de lei ou de atos administrativos, para matarem pessoas.
                Também não se trata de estado de necessidade, posto que os policiais tem o dever de enfrentar o perigo, sendo enquadrados na norma do art. 24, §1° do CP.

                GABARITO: LETRA B

                 

                  
              • kkk  Errei.Sou mais radical com vagabundo.Coloquei estrito cumprimento do dever legal.

              • Alô Você.

              • Policial nao pode alegar estado de necessidade.

              • Marquei errado:

                Minha lógica:

                Policial não é pago para sair atirando, cumpre o princípio da legalidade, faz apenas o que está autorizado a fazer. Na legítima defesa convencional o agente tenta evitar, mas, na atividade policial o agente não poderá interromper ato contínuo do seu trabalho porque NÃO está autorizado a atirar! Faz-se necessário atirar no bandido para se proteger, visando preservar a sua integridade física e continuar trabalhando, cumprindo o seu dever... por essa razão que marquei "não praticou crime, pois estava em estrito cumprimento do dever legal."

              • O policial, neste caso, encontra-se amparado pela excludente de ilicitude da legitima defesa, pois em defesa própria, utilizou-se moderadamente dos meios necessários para repelir a injusta agressão. 


              ID
              916687
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Legislação de Trânsito
              Assuntos

              Fabrício conduzia um trator no interior de sua fazenda, arando a terra para uma plantação, quando, por descuido, atropelou Laurete, que foi internada e perdeu uma das pernas. Assim, Fabrício:

              Alternativas
              Comentários
              • ALT. "D"

                 

                LEI 8.132/90. "Art. 2° Consideram-se:


                III - veículo automotor, de via terrestre, o automóvel, caminhão, ônibus, trator, motocicleta e similares;




                LEI 9.503/95 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

                (PORTANTO, SMJ, CONSIDERANDO QUE A NARRATIVA UTILIZA A EXPRESSÃO....INTERIOR DE FAZENDA, ARANDO A TERRA PARA UMA PLANTAÇÃO...., ENTENDO QUE APLICA-SE A REGRA CONTIDA NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL)


                BONS ESTUDOS

              • Alternativa correta letra “D”
                Como a própria questão nos apresenta, Fabrício, por descuido, atropelou Laurete com seu trator, causando a perda de sua perna.
                Descuido, segundo o dicionário Aurélio, significa falta de cuidado, de atenção, negligência. Portanto, houve negligência da parte de Fabrício, a negligência, para o Direito Penal, é um non facere, isto é, um não fazer, consistente em um comportamente negativo, contrário àquilo que a diligência normal impunha.
                Por essa razão, Fabrício incidiu no art. 129, §6º do Código Penal Brasileiro
                Lesão corporal culposa
                 
                  Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
                 
                   § 6° Se a lesão é culposa:
                 
                   Pena - detenção, de dois meses a um ano.
                No referido tipo penal, não existe a divisão grave ou gravíssima, criada pela doutrina, não influenciando então se houve a perda de um membro para sua tipificação
              • Prezados, a qeustão principal é que o veículo estava sendo conduzido no interior de uma propriedade particular.
                Conforme as disposições preliminares do CTB, a circulação de veículos em propriedade privada não se sujeita à suas regras.
                Portanto, aplica-se ao caso as normas do CP.
              • A meu ver o gabarito da questão está correto, em parte concordo contigo Frederico, e discordo da justificativa do colega Raphael, o art. 2° do CTB define via terrestre de forma a excluir as vias particulares (estacionamentos privados, pátio de postos de gasolina, vias internas de fazendas particulares), porém é majoritario o entendimento de que devem ser aplicados os crimes de homicídio e lesão culposa, na condução de veiculo automotor, as disposições do CTB, ainda que o fato não ocorra em via pública, pois, quando o legislador quis exigir que o fato delituoso fosse caracterizado apenas quando ocorresse em via pública, o fez de forma expressa, como nos crimes tipificados nos arts. 306, 308 e 309.

                Ocorre que o trator, diferente dos outros veiculos automotores, não possue somente a finalidade de locomoção/transporte, no caso do trator da questão, a sua finalidade também é a de preparar o solo para plantação. O CTB é uma norma especial para regular o trânsito, no caso da questão o trator não estava sendo utilizado como veiculo de transporte, e sim como um equipamento agricola, desta forma será aplicado o CP e não o CTB, logo a resposta correta é a letra "D".


              • Colegas, corroborando com a questão.

                Não obstante o art. 1º do Código estabeleça que " o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código", e o art. 2º defina via terrestre de forma a excluir as vias particulares (estacionamentos privados, pátios de postos de gasolina, vias internas de fazendas particulares) [...] (CAPEZ, 2006, p. 281).
                 
                O doutrinador em evidência tece essas considerações acerca de via pública na ocasião em que comenta os crimes de trânsito previstos nos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro, sob o entendimento de que tais delitos, excepcionalmente, devem ser aplicados ainda que o fato não ocorra em via pública, sustentando que o legislador nada mencionou acerca da elementar do tipo "via pública", diferentemente dos artigos 306, 308 e 309 do CTB, para os quais é expresso o requisito em evidência.
                 
                Portanto, para a doutrina contemporânea, fica evidente a intenção da lei em excepcionar a regra geral, para permitir a aplicação dos crimes de homicídio e lesão corporal culposa qualquer que seja o local do delito, desde que o agente esteja na direção de veículo automotor.
                 
                Esta concepção de via pública é corrobada pelo Ilustre doutrinador Victor Eduardo Rios Gonçalves, para o qual, segundo a sistemática adotada pelo Código de Trânsito Brasileiro:
                 
                "[...] não se considera via pública o interior de fazenda particular,(...) etc." (GONÇALVES, 2005, p. 217).

                Thales, ainda trazendo entendimento contrário ao exposto por mim, acredito que aplicar o CTB ao caso em tela seria uma "analogia in malam partem", vez que a omissão do legislador nos art. 302 e 303 quanto à condução de veículo automotor (sem vincular a conduta à via pública), deve ser suprida com a interpretação integral e teleológica do CTB.
                Portanto, ainda entendo que fora dos casos previstos no § 2° do CTB não é possível aplicá-lo. 
              • Colega Rafael, eu concordo contigo, o legislador ao querer conceituar a abrangência da Lei, acabou dando margem para interpretações diversas, porém continuo com o entendimento anteriormente exposto, qual seja, de que o legislador quando quis restringir o crime quando praticado em via pública, este o fez de forma expressa.

                Vai um julgado do STJ, que corrobora com esse entendimento, logo o motivo de se aplicar o CP, ao inves do CTB, ao meu ver é o fato do trator estar no momento do acidente sendo utilizado como um equipamento agricola e não como um veiculo de trânsito, pois de outra forma o gabarito da questão deveria ser outro, e pelo que eu saiba não foi anulada essa questão.

                HC
                19865 / RS
                HABEAS CORPUS
                2001/0194012-2
                Relator(a) Ministro JORGE SCARTEZZINI (1113)
                Órgão JulgadorT5 - QUINTA TURMA
                Data do Julgamento 18/02/2003
                Ementa
                PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO - TRÂNSITO - DELITOPREVISTO NO ART. 302, DO CTB - NULIDADE - INEXISTÊNCIA.- Para a caracterização do delito previsto no art. 302, do Código deTrânsito Brasileiro, basta que alguém, na direção de veículoautomotor, mate outrem culposamente, ou seja, agindo porimprudência, negligência ou imperícia, seja em via pública, seja empropriedade particular.- Ordem denegada.
              • Gabarito absurdo!!!
                O correto é a letra A
              • Olha pessoal, há algum tempo já estudo para a PRF, e segundo o professor Leandro Macedo, seria gabarito letra A. Vários são os exemplos a despeito deste tipo de situação, e segundo o professor sempre que for na CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR aplica-se o ctb. Neste sentido, analisamos que o trator é um veículo automotor, não importando então a sua finalidade no momento mas sim a sua distinção quanto a TRAÇÃO = AUTOMOTOR.
              • Perfeito ultimo comentario,

                Os crimes de transito não comportam dolo, apesar de existirem exceções, porém, que não corroboram com a questão. A letra "A" claramente indica isso,  "praticou (dolo) o crime de lesão corporal previsto no Código deTrânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997)"Como houve descuido, não houve dolo e sim culpa.

                Cordilamente.

              • Importante comentário acima do colega Maykel.... realmente foi uma maldade ou descuido de redação não admitido pelo examinador.

                Vejamos... apesar do enunciado deixar claro que a situação derivou de culpa ao dizer que Fabrício teria atuado com culpa (para mim, negligência), a alternativa D não menciona a questão de ser lesão corporal CULPOSA previsto no CTB. Não tendo essa informação, não podemos supor. Na alternativa D, da forma escrita, abrange lesão corporal culposa lato sensu, dolosa e culposa.

                Também errei a questão. Acredito que mais pela horrenda redação da questão. Mas infelizmente... é do jogo.

                Grande abraço a todos.



              • Gabarito Errado - No caput do art. 303, da L.9503 (CTB) não vem escrito "via pública", como nos casos dos (art. 308 e art. 309). Portanto, no caso de lesão corporal praticada na "direção de veículo automotor", deve ser aplicado o art. 303, tendo em vista o princípio da especialidade.

                Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

                Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

                Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada:

                Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
              • Também entendo que seja letra A o gabarito correto. A doutrina majoritária moderna entende que não haja a necessidade da via pública nos arts. 302 e 303 do CTB. Como o enunciado diz "por descuido", pode-se inferir queo agente inobservou dever de cuidado, determinando assim a lesão corporal culposa (o CTB não faz distinção entre leve, grave e gravíssima).
              • Alguém poderia me explicar por que a letra C está errada??

                C.P
                Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

                       § 2° Se resulta:

                        I - Incapacidade permanente para o trabalho;

                        II - enfermidade incuravel;

                        III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

                Por favor se alguém puder me esclarecer agradeço,realmente não consegui entender porque a resposta não se encaixa nessa alternativa.

                 

              • a) Errada - O CTB, conforme seuart. 1º, só regula o trânsito nas viasterrestre

                Art. 1º-O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional,abertas à circulação, rege-se por este Código. 

                O próprio CTB define o que sãovias terrestres em seu art. 2º.

                Art. 2º -Sãovias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, oscaminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu usoregulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordocom as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

                 Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestresas praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aoscondomínios constituídos por unidades autônomas.

                Note que a questão diz que "um trator no interior de sua fazenda, arando a terra para uma plantação". Portanto,não estava em via terrestre, logo não é regulado pelo CTB.

                b) Errada – A questão fala quefoi perdido uma das pernas, então ocorreu perda de um membro. Assim não é oparágrafo 1º do art. 129, CP, mas sim o parágrafo 2º desse mesmo artigo. Veja:

                Art.129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

                §2° Se resulta:

                III- perdaou inutilização do membro, sentido ou função;

                c) Errada – O paragrafo2º do art. 129 do CP, segundo a doutrina, não trata de lesão de corporal de natureza grave, mas sim de natureza Gravíssima.

                d) Correta –A questão diz que houve a ofensa a integridade corporal davítima, logo houve lesão corporal e também continua,dizendo que a lesão foi causada por descuido caracterizando assim apenas culpa e não dolo. Portanto, temos uma lesão corporal culposa.

                Art.129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

                §6° Se a lesão é culposa.

                e) Errada – é crimesim, previsto no art. 129, § 6º, CP.


              • Gabarito correto - Letra-D - Art.129 §2-III-Perda ou inutilização de membro, sentido ou função. - §6-Lesão corporal culposa

              • kkkkkk  tem gente viajando nos comentários kkkk

              • Alessandra; a alternativa "C" está errada porque no caso concreto, a questão trouxe uma situação de lesão corporal culposa!!! E este tipo penal(lesão corporal culposa), ÑAO admite a classificação em LEVE, GRAVE e GRAVÍSSIMA !!! O Tipo é  lesão corporal culposa, não importando as consequências da lesão!!!

                Essa referida classificação (LEVE, GRAVE e GRAVÍSSIMA), só é possível na LESAO CORPORAL DOLOSA!!!


              • essa Funcab ...

                fiquei na dúvida entre a B e C, descartei a C por se tratar de perda do membro uma lesão gravíssima, o texto "debilidade permanente de membro , ....artigo 129, § 1º, III, do CP." é muito mais completo que " se a lesão é culposa artigo 129, § 6º do CP. ".

                DESISTO DA FUNCAB 

              • Por exclusão podemos acertar a questão. Vejamos.

                A) Não é crime de trânsito, conforme arts 1 e 2 do CTB. O trator estava no interior da fazenda.

                B) Esta tipificação não admite a figura culposa. De acordo com a questão houve um descuido de quem conduzia o trator.

                C) idem explicação do item B.

                D) correto. A lesão foi culposa. O tratorista não teve a intenção de lesionar a vítima. CP, art. 18, parágrafo único.



              • GABARITO: D

                O erro na letra C, deve-se ao fato de não haver lesão corporal grave na modalidade culposa. O crime de lesão corporal culposo é um só, independente das consequências da lesão, e está previsto no art. 129, §6.

                Que fique claro que o tratorista atropelou "por descuido". Sendo assim, negligencia. Logo, culposo.

              • Letra A. Ainda que tenha ocorrido em propriedade particular, a lesão corporal culposa do CTB alcança o fato. Doutrina majoritária.

              • Só pra completar, Lesão corporal culposa é de ação penal pública Condicionada.

              • Fabrício agiu por DESCUIDO como diz no enunciado. Portanto, ação de descuidada, IMPRUDÊNCIA = Crime culposo.

              • O macete é a palavra "DESCUIDO".

              • d) praticou o crime de lesão corporal culposa, previsto no artigo 129, § 6º do CP.

              • Lesão Corporal Culposa é SOMENTE Culposa e PONTO....

              • Venhamos e convenhamos, redação péssima. Na letra A, o texto diz em "praticou o crime de lesão corporal previsto no Código de Trânsito Brasileiro". Ora, reportando-se ao CTB, art. 303, "Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor". Onde está o erro, sendo que o fato desenhado enquadra-se perfeitamente no que descreve o art.303? O corpo da questão se reporta-se especificamente ao crime apontado pelo CTB.

              • Sandrotonini

                O Sr. está equivocado, fazenda não é via pública, logo, não se aplica o CTB.

              • O crime de lesão corporal culposa no CTB não é um crime de trânsito impróprio e que, portanto, não precisa ser praticado em via pública?

              • Fabrício conduzia um trator no interior de sua fazenda, arando a terra para uma plantação, quando, por descuido, atropelou Laurete, que foi internada e perdeu uma das pernas. Assim, Fabrício: ( interior de fazenda não é via pública )

                 

                a) praticou o crime de lesão corporal previsto no Código deTrânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). ( já mataríamos a questão quando nessa assertiva diz que foi lesão corporal prevista no CTB, não mencionou lesão corporal culposa. O Comando deixa claro, POR DESCUIDO.)

                 

                b) praticou o crime de lesão corporal grave pela debilidade permanente de membro, previsto no artigo 129, § 1º, III, do CP.   Foi Perda do Membro, não debilidade permanente. ( gravíssima )

                 

                 c) praticou o crime de lesão corporal grave pela perda de membro, previsto no artigo 129, § 2º, III, do CP. Não menciona culpa ( Gravíssima )

                 

                d) praticou o crime de lesão corporal culposa, previsto no artigo 129, § 6º do CP. CERTO

                 

                e) não praticou crime. ( Nem vou comentar rsrs )

                 

                 

              • Não foi em via pública, então não tem que se falar em CTB aqui. O fato narrado menciona "por descuido", desta forma, agiu de forma negligente, logo praticou o crime de lesão corporal culposa previsto no CP.

              •  Se ele tivese dirigindo esse trator sob efeito de alcool, haveria a incidência do art.306 da lei 9503/97,ainda que dentro da fazenda, visto que não se exige mais "via pública"

              • Galera, o problema dos comentários é a pessoa se ater somente a lei seca e ficar pagando de sabe tudo.

                 

                A modalidade prevista no 129, §6º não tem gradação.

                 

                 

                 

                Olha essa questão:

                 

                Ano: 2010 Banca: UPENET/IAUPE Órgão: SERES-PE Prova: Agente Penitenciário

                "A", Agente Penitenciário, limpava uma arma que legitimamente possuía em sua residência, quando, imprudentemente, acionou um mecanismo que produziu um disparo que veio a atingir a mão de sua empregada doméstica "B", que ficou permanentemente debilitada na sua função prensora. Diante dessa situação, "A" responderá por

                a) lesão corporal culposa.

                b) lesão corporal culposa grave.

                c) lesão corporal culposa gravíssima.

                d) porte ilegal de arma de fogo.

                e) posse ilegal de arma de fogo e lesão corporal culposa.

                 

                GABARITO: "A", justamente por não ter gradação em lesão corporal culposa.

              • Quando o legislador quis exigir que o fato delituoso fosse caracterizado
                apenas quando ocorresse em via pública, o fez de forma expressa, como na
                participação em competição não autorizada (art. 308) e direção sem
                habilitação (art. 309). Assim, fica evidente a intenção da lei em excepcionar
                a regra geral, para permitir a aplicação dos crimes de homicídio e lesão
                corporal culposa qualquer que seja o local do delito, desde que o agente
                esteja na direção de veículo automotor.

              • UM MONTE DE COMENTÁRIOS LIXO, ME ABSTENHO DE TECER COMENTÁRIOS A RESPEITO.

                SÓ DIGO UMA COISA, ENTENDAM O CTB PRIMEIRO ANTES DE FALAR BESTEIRA...

              • Pessoal, basta saber que o CTB somente é aplicado quando for VIA PÚBLICA.

              • Olá pesoal, há muitos comentários equivocados aqui. 

                O artigo 303 - assim como o 302 do Código de Trânsito Brasileiro - prescindem da necessidade de ser em via pública, ou seja, se você praticar lesão corporal culposa ou homicídio culposo na direção de veículo automotor, aplicar-se-á o disposto no CTB.  Ao contrário do crime do artigo 308 (por exemplo) em que no seu cáput está previsto "via pública" expressamente.

                .

                Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:    

                 

                Grande abraço, juntos somos fortes

              • O Raphael Silva está confundindo as regras do CTB com os crimes do CTB.

                Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

              • No caso apresentado, trator não é considerado veiculo automotor para o CTB?. 

                 

                O que se entende por veículo automotor: todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica, desde que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico). Abrange, portanto, os automóveis, caminhões, vans, motocicletas, motonetas, quadriciclos, ônibus, microônibus, ônibus elétricos que não circulem em trilhos etc.

                 

                Fonte: meu caderno. 

              • LETRA A – CORRETA – Discordo do comentário com mais likes. Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 110):

                 

                 

                 

                “10. Local da prática da conduta.

                 

                O legislador não exigiu que a prática da conduta seja em algum local específico. Assim, conclui-se que o delito pode ocorrer em qualquer local, como ruas, avenidas, ruas dentro de condomínios, dentro da garagem etc.” (Grifamos)

              • conforme Gabriel Habib, pg 102, volume 2017.

                Local da pratica da conduta: o legislador nao exigiu que a pratica da conduta seja em algum lugar especifico. assim, conclui-se que o delito pode ocorrer em qualquer local, como ruas, avenidas, ruas dentro de condominios, dentro da garagem etc.

                 

              •  Falou descuido, falta de destreza, negligência, tudo muda -> culposo!

              • O erro da Letra A:

                Fabrício conduzia um trator no interior de sua fazenda, arando a terra para uma plantação, quando, por descuido, atropelou Laurete, que foi internada e perdeu uma das pernas. 

                Logo, a terra por onde o trator era conduzido não é considerada via de circulação já que a destinação do local é para fins de cultivo.

                 

                CTB:

                  Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

                        § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

              • GABARITO D

                 

                A chave para a resolução da questão está no enunciado: "Fabrício conduzia um trator no interior de sua fazenda"

                 

                Note que não se refere à trânsito, espaço destinado à circulação de pessoas, e sim à Fazenda, área rural de propriedade particular. A lesão culposa cometida será tratada pelo Código Penal e não pelo CTB.

                 

                Importante ressaltar que para o Código Penal a lesão corporal culposa não recebe classificação (leve, grave ou gravíssima), somente a dolosa recebe. Com a alteração no CTB, referente a lesões corporais culposas no trânsito, esta agora será qualificada se for grave ou gravíssima e cometida sob a influência de alcóol ou substâncias psicoativas capazes de causar dependência. 

              • CONCORDO COM HENRIQUE ARRUDA.

              • Professor Geovane Morais, " Discordo do gabarito ". Reconheça que o CTB disciplina no seu art.1º. e 2º.:

                Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
                Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

                Todavia, o crime tipificado no art. 303 do CTB, não apresenta como elementar do tipo o fato da lesão ter sido praticado em um destes logradouros. Diz a lei:
                Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

                As elementares do tipo são: que a conduta seja culposa e que o agente esteja na condução de veículo automotor.
                Por isso, grande parte da doutrina entende que em situações como a que foi elencada na questão, a tipificação mais adequada seria de lesão corporal de trânsito e não de lesão corporal culposa nos termos do CP.
                Questão no mínimo dúbia e passível de mais de uma interpretação.

                Fonte 

                https://www.facebook.com/262471577138535/posts/coment%C3%A1rios-das-quest%C3%B5es-de-penal-escriv%C3%A3o-pc-esgalera-vamos-come%C3%A7ar-os-trabalho/527484420637248/

              • ..."Por descuido"...

              • Na minha humilde opinião, o correto seria a Letra A.


                Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.


                Aos crimes aplicam-se as normas gerais do CP e CPP, logo aplica-se o princípio da territorialidade. Salvo se o código dispuser de modo diverso.


                Desta forma temos o seguinte:


                Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.


                Nesse caso, o código não dispôs de modo diverso, logo se aplica o princípio da territorialidade. Independente de ser via pública ou privada, vai se aplicar sim o CTB.


                Diferente de outros crimes, em que o código dispõe que o crime só irá ocorrer em via pública.


                Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.



              • Em razão de ser um tema controverso na doutrina, para uma melhor compreensão, inicialmente, faremos uma analise de todos os pontos importantes da questão. 

                Na questão, afirma-se que Fabrício conduzia um trator no interior de sua fazenda, arando a terra para uma plantação, quando, por descuido, atropelou Laurete, que foi internada e perdeu uma das pernas.
                O primeiro ponto importante a ser analisado é o trator, cuja definição, de acordo com o anexo I do CTB, é veículo automotor.
                O segundo ponto, é o local do fato: no interior de sua fazenda, arando a terra para uma plantação. Observa-se que a questão buscou destacar o local como não sendo uma via terrestre, de acordo com o entendimento do art. 2º do CTB.
                O terceiro ponto refere-se ao “descuido", que nos leva a classificar o crime como culposo, conforme definição do inciso II do art. 18 do CP, que assim define: Diz-se o crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

                O quarto ponto remete à perda de uma das pernas de Laurete, que nos leva a conclusão de uma lesão corporal, de acordo com o art. 129 do CP.
                 
                Após destacados os pontos importantes, temos, no caso, uma lesão corporal, que foi ocasionada pela manobra de um veículo automotor, conduzido de forma negligente, fora de uma via pública. O que nos remete a duas possibilidades de crimes:

                - O crime previsto no art. 303 do CTB, que é praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; ou
                - O crime previsto no § 6° do art. 129 do CP, que é ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, se a lesão é culposa.

                Então, em qual das duas opções o caso se enquadra??? Vejamos:

                O art. 1º do CTB já determina que o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se pelo CTB. O art. 2º define quais são as vias terrestres e quais são também consideradas vias terrestres para os efeitos do CTB.

                O art. 303 do CTB é um crime inserido no capítulo dos crimes de trânsito, ou seja, por se tratar de um crime de trânsito previsto em uma Lei Especial, não se pode ignorar, na busca do seu entendimento, os artigos 1° e 2° do CTB. Não se pode querer aplicar um crime de trânsito, quando não se tem todos os elementos que definem um crime de trânsito.

                Se interpretarmos de forma teleológica a conduta prevista no art. 303 do CTB, veremos que a finalidade da norma foi definir um crime de trânsito, inserido no contexto trânsito, conforme definições do CTB. Excluir e ignorar os demais conceitos do CTB, buscando, ainda assim, aplicar o art. 303, é querer aplicar uma norma especial, sem os elementos que a tornam especial, no caso, sem que o crime tenha ocorrido em uma via terrestre, conforme definição do CTB.  

                Portanto, com a devida venia da posição de ilustres doutrinadores que entendem de forma contrária, na questão apresentada, Fabrício praticou o crime de lesão corporal culposa, previsto no artigo 129, § 6º do CP, em razão do fato ter ocorrido no interior de sua fazenda, arando a terra para uma plantação.

                Resposta: D 

              • Vale lembrar a alteração ocorrida no CTB em 2015:


                Art. 2o . Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

              • Vejo a galera colocando o conceito de via terrestre prevista no Art. 2º do CTB, mas não tem nada a ver, pois essa definição se aplica à seara ADMINISTRATIVA.

                Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

                Ou seja, no que tange ao local do crime, em regra, aplica-se o conceito de territorialidade do CP, salvo se o CTB dispuser de modo contrário. Por exemplo, no crime do Art. 308 do CTB, o legislador inseriu como elemento do tipo a necessidade de o crime ocorrer em via pública.

                Então, a meu ver, o gabarito correto seria a letra A, pois a descrição típica do crime praticado na situação hipotética nada fala sobre o local da prática do crime.


                Podem me corrigir se cometi algum erro.

              • o artigo 303 em momento algum fala que tem que ser aplicado em via terrestre aberta a circulação.....para os crimes de trânsito usa o princípio da territorialidade junto com o princípio da especialidade,ou seja,é crime de trânsito.

              • Baita pegadinha, tem de se estar atento ao contexto, de fato ele não está em condições de ser aplicado o CTB, pois não está em via pública.

              • Os parágrafos 1 e 2 do art 129, apenas se aplicam em caso de dolo. O que não foi o caso. Resposta certa é a letra "D".

              • No comentário do Denis Brasileiro, que além de Prof do QC é também um PRF, ele diz que é um tema controverso na doutrina, mas confirmou o gabarito como letra D.

                Vou colocar a parte principal:

                “O art. 1º do CTB já determina que o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres abertas à circulação, rege-se pelo CTB.

                O art. 2º define quais são consideradas vias terrestres para os efeitos do CTB.

                O art. 303 do CTB é um crime inserido no capítulo dos crimes de trânsito, ou seja, por se tratar de um crime de trânsito previsto em uma Lei Especial, não se pode ignorar, na busca do seu entendimento, os artigos 1° e 2° do CTB. Não se pode querer aplicar um crime de trânsito, quando não se tem todos os elementos que definem um crime de trânsito.

                Se interpretarmos de forma teleológica a conduta prevista no art. 303 do CTB, veremos que a finalidade da norma foi definir um crime de trânsito, inserido no contexto trânsito, conforme definições do CTB.

                Excluir e ignorar os demais conceitos do CTB, buscando, ainda assim, aplicar o art. 303, é querer aplicar uma norma especial, sem os elementos que a tornam especial, no caso, sem que o crime tenha ocorrido em uma via terrestre, conforme definição do CTB. "

                O que os colegas acham?

              • devido a 1 e 2 o gabarito está errado

              • Há entendimento que CRIMES de transito podem ser aplicados ainda que em propriedade privada devido ao princípio da territorialidade. Não aplicar-se-ão as infrações Administrativas tão somente.

              • Gabarito dessa questão não tem papo é letra A , utilizando do art 291 do CTB fazendo uso em extensão ao art 5 do CP nos crimes em que não resta especificado o local ,como exemplo o crime do artigo 308 do CTB , faz-se o uso da territorialidade e se aplicará tanto em via pública quanto privada !

              • A e D ESTÃO CERTAS.

              • Quem estudou, errou. Fim...
              • Não vejo polêmica no gabarito.

                O CTB se aplica as vias particulares de uso coletivo, como vias internas de um condomínio, o estacionamento de estabelecimentos comerciais e similares. A questão apresenta um trator dentro de uma fazenda arando a terra pessoal, só pode ser letra D.

                "NÃO SE TRATA DE BATER FORTE, SE TRATA DO QUANTO VOCÊ AGUENTA APANHAR E SEGUIR LUTANDO!".

              • Jamais seria a A. A questão é bem clara. O fato aconteceu em uma fazenda e não nos lugares citados no ctb.


              ID
              916690
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Joaquim, mediante um soco desferido contra o rosto da frágil Maria, obrigou-a a assinar um cheque no valor de R$ 5.000,00, utilizando-o para saldar uma dívida em um comércio, sabendo que não existia tal importância no banco. O cheque foi depositado e devolvido. Assim, Maria:

              Alternativas
              Comentários
              • Coação moral!
                Errada, pois  praticou o ato mediante  violência a ela aplicada, ressaltando ainda sua fragilidade.

                 Coação moral irresistível

                Coação moral é o emprego de grave ameaça para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.
                Moral não é física.
                Atua na cabeça, na vontade do sujeito.
                Ex: O sujeito constrange a vítima sob ameaça de morte, a assinar um documento falso.
                Quando o sujeito comete o fato típico e antijurídico sob coação moral irresistível não há culpabilidade em face da inexigibilidade de conduta diversa. A culpabilidade desloca-se da figura do coato para a do coator

                .http://www.webestudante.com.br


              • Alternativa correta B, mas .....

                Já na coação física, nos termos de José Roberto de Castro Neves, “há uma atividade corpórea, material, que retira, por completo, a chance de resistência de quem emite a manifestação de vontade, que fica sem alternativa senão a de capitular, aquiescendo ao interesse do coator”. Assim, se vê que diferentemente da coação moral o sujeito coagido não tinha qualquer alternativa senão a de obedecer o coator. Nesse caso, se diz que não houve sequer manifestação de vontade e o ato é, portanto, nulo. Um exemplo de coação física é quando um sujeito pega a mão do outro e lhe obriga a assinar certo contrato, não há vontade, o contrato é nulo.      
                 
                Já na coação física, nos termos de José Roberto de Castro Neves, “há uma atividade corpórea, material, que retira, por completo, a chance de resistência de quem emite a manifestação de vontade, que fica sem alternativa senão a de capitular, aquiescendo ao interesse do coator”. Assim, se vê que diferentemente da coação moral o sujeito coagido não tinha qualquer alternativa senão a de obedecer o coator. Nesse caso, se diz que não houve sequer manifestação de vontade e o ato é, portanto, nulo. Um exemplo de coação física é quando um sujeito pega a mão do outro e lhe obriga a assinar certo contrato, não há vontade, o contrato é nulo.      

                Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Coa%C3%A7%C3%A3o
              • O gabarito está dando como correta a letra "C", porém, não é o caso, haja vista que, houve coação física, murro no rosto, incidindo então na própria conduta de Maria e, portanto, na própria tipicidade da ação, deixando de ser um fato típico e, logicamente, deixando de ser um crime.
              • A coação fisica retira  a propria voluntariedade do comportamento, deixando de haver conduta, ao passo que a coação moral irresistivel leva a nao exigibilidade de conduta diversa, desta forma, mais acertada seria se questao mencionasse que houve a exclusão da culpabilidade em vez de "não houve crime". Deveria ser anulada.
              • nossa, muitas questões erradas ...dessa banca, que isso!  Essa FUNCAB que FUNDE com os candidatos, desculpa o palavrao!!!
                com relação a questão, não pode ser a letra ''C"", pq, a coação moral irresistível não exclui A PRATICA DO CRIME, E SIM A CULPABILIDADE. O que exclui a tipicidade(crime) é a COAÇÃO FISICA IRRESISTÍVEL,  conforme a letra "B". mas é a funcab....!!
                bons estudos.
              • Eis que em 2013 apresenta-se mais uma banca que sacaneia com nossos estudos e esforços cotidianos em busca de uma vaga no serviço público, a FUNCAB.

                Coação Física irresistível: se dá com o emprego de violência (ex. um soco no rosto) física, quando uma pessoa obriga outra a praticar um crime. Tal violência retira totalmente a voluntariedade da ação, de modo que o coagido torna-se instrumento do coator. EXCLUDENTE DA CONDUTA, LOGO DO FATO TÍPICO!

                Coação Moral Irresistível: é decorrente do emprego de grave ameaça, esta por sua vez, é o anúncio de um mal ao próprio coagido ou à pessoa a ele ligada (ex.ameaça de soco no rosto ou espancamento). Aqui o coagido permanece psicologicamente ou moralmente vinculado em face da ameaça. O coator responde pelo crime praticado pelo coagido. EXCLUDENTE DE EXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA, LOGO DA CULPABILIDADE. 

                Na coação moral resístivel, há crime; o agente é culpável e persiste atenuante genérica de pena. Art 65 III CP.

                Procurei a justificativa para a manutenção deste gabarito, mas a banca não disponibiliza. Quem puder mostrar coloca "ae"! grato.
              • what?????

              • gente, tbm errei a questão.
                Mas vejam só. O cara deu um soco na cara dela. E claro ela temendo levar mais socos assinou, ou seja, passou de coação física num primeiro momento p coação moral no segundo momento. Acho que foi essa a idéia dessa banca fajuta.
                Mas realmente dá uma angústia tão grande.


              • Não tem lógica uma coisa dessas, e pra piorar eles não modificaram a resposta o gabarito final e este, uma vergonha.
              • SÓ UM COMENTÁRIO: FUNCAB É UMA BANCA DE QUINTA CATEGORIA, NÃO MENSUREM SEUS CONHECIMENTOS POR QUESTÕES ELABORADAS POR ESSA BANCA... VOCÊS VÃO SE CONFUNDIR! ESSA É A BANCA DOS ABSURDOS!
              • TAMBÉM ERREI!!!

                Mas pensando melhor... quando se fala em coação física, a ídeia é manipular movimentos e ações físicamente!! Num exemplo bem babaca, seria coação física se o coator pegasse a mão dela e a fizesse assinar com o uso de força....  Já no caso da questão.. ele de fato a agrediu físicamente, mas para compelí-la a assinar o cheque. Ela QUIS assinar, para não levar mais socos.

                É mais fácil visualizar essa ideia com o exemplo do Mévio que empurra o braço de Tício, que empunha uma faca, de modo que este, involuntariamente lesiona um terceiro em decorrência do empurrão.

                FÉ NA MISSÃO!!!
              • Boa questão. 

                Resposta correta letra C - 

                X pega na mão de Y e o força a apertar o gatilho da arma para matar W - Coação Física Irresistível (não teve escolha)

                X bate em Y e manda ele atirar em W - Coação Moral Irresistível (poderia não ter feito, mas ia apanhar mais. rsrs) 
              • Errei a questão, mas conforme colocaram os colegas acima, o gabarito esta CORRETO. Foi realmente coação moral, a situação seria a mesma se o marido, ao invés de dar um soco, tivesse apontado um revólver para ela e obrigado a assinar o cheque.
                O erro maior da questão é que sendo coação moral o fato CONTINUA SENDO CRIME.
              • Típico exemplo de coação moral. Questão com gabarito correto. Galera anda lendo muita coisa esquematizada.
              • está questão esta mal elaborada, na questão não diz se o autor da violencia,não tem algum grau de parentesco com a vitima, a questão só relata a agressão fisica, se agrediu fisicamente, coação fisica irrestivel.
              • Se o Homer Simpson falou, tá falado!
              • Boa tarde !!!
                A banca em si deu como correta a letra (D) não praticou crime, pois estava sob estado de necessidade. 
                ?????
              • Gente a resposta correta é:

                (não praticou crime, pois estava sob coação moral irresistível)

                Para quem ainda tem dúvidas, segue a prova e gabarito definitivo. (FUNCAB)

                abraços

                http://ww5.funcab.org/cargo_gabarito.asp?id=205&titulo=GABARITO%20DA%20PROVA%20OBJETIVA%20AP%C3%93S%20RECURSO-&aposrecurso=S

                http://ww4.funcab.org/arquivos/PCESDEL2013/provas/S03%20T%20-%20Escriv%C3%A3o%20de%20Pol%C3%ADcia%20-%203%C2%AA%20Categoria.pdf
              • C)CORRETA, COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL MESMO SE TIVESSE DADO UM TIRO NELA, NÃO DESFIGURA A MORAL IRRESISTÍVEL O SOCO; COAÇÃO MORAL FÍSICA QUANDO HÁ IMPOSSIBILIDADE FÍSICA;EX, AMARRA-SE A VÍTIMA JUNTO COM A ARMA E PUXA A CORDA PRA ATIRAR EM ALGUEM.

                apesar de não excluir o crime e sim a cupabilidade por inexigibilidade de conduta diversa; redação atécnica.

              • Espécies de coaçãomoral

                    a)Irresistível: o coato não tem condições de resistir.

                    b)Resistível: o coato tem condições de resistir.

                   Consequências da coação: existem três graus diferentes, dependendo da espécie.Pode haver atipicidade do fato, exclusão da culpabilidade ou mera atenuação dapena.

                    a) Física: exclui a conduta, uma vez que elimina totalmente a vontade.O fato passa a ser atípico. É o caso do operador de trilhos que, amarrado porassaltantes à cadeira, não tem como fazer a mudança de nível dos trilhos e,assim, não consegue impedir a colisão das locomotivas. Não houve qualquerconduta de sua parte, pois a vontade foi totalmente eliminada pelo emprego daforça física.

                    b) Moral irresistível: há crime, pois,mesmo sendo grave a ameaça, aindasubsiste um resquício de vontade que mantém o fato como típico. Noentanto, o agente não será considerado culpado. Quando o assaltante, apontandouma arma de fogo, diz para a vítima “a bolsa ou a vida”, não está excluindo-lhetotalmente a vontade, embora a tenha pressionado de modo a inviabilizarqualquer resistência. Assim, na coação moral irresistível, há fato típico eilícito, mas o agente não é considerado culpado, em face da exclusão daexigibilidade de conduta diversa.

                (Curso de Direito Penal - Vol. 01 - Parte Geral(16ª Ed. - Fernando Capez))


              • A QUESTÃO ESTÁ TOTALMENTE CORRETA.

                PARA SIMPLES COMPREENSÃO BASTA ANALISAR A TEORIA DO CRIME E SEUS ELEMENTOS, ASSIM TEREMOS:

                COAÇÃO FÍSICA - ALGUÉM PEGA O REVOLVER JUNTAMENTE COM VC E PRESSIONA O SEU DEDO NO GATILHO

                                              OU ALGUEM LHE EMPURRA EM OUTREM E ESTE ULTIMO CAI NO CHÃO E MORRE.

                 (NA COAÇÃO FÍSICA A PESSOA COAGIDA SE TRANSFORMA EM OBJETO - MEIO)


                NA COAÇÃO MORAL - POR SUA VEZ, OCORRE MEDIANTE O ESFORÇO MENTAL EM QUE É SUBMETIDO O AUTOR, SEJA POR VIOLÊNCIA FÍSICA OU POR GRAVE AMEAÇA, E AGE DE MANEIRA NÃO RESISTÍVEL. ASSIM, TRATA-SE DE CAUSA EXCULPANTE, OU EM BOM PORTUGUÊS: EXCLUI A CULPABILIDADE.

              • A QUESTÃO DEFINITIVAMENTE NÃO TEM RESPOSTA, realmente trata-se de caso de coação moral irresistível, como muitos colegas já afirmaram. O problema é que a banca, em sua resposta, colocou que "não praticou crime, pois estava sob coação moral irresistível.", estando obviamente equivocada, tendo em vista que com a COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL ocorre a exclusão da CULPABILIDADE e não do CRIME.

                "Coação irresistível: são dois requisitos: a) coação moral: a coação a que se refere o dispositivo pode ser traduzida como ameaça, promessa de realizar um mal. Apesar de o artigo 22, 1ª parte, do CP, falar em "coação irresistível", entende a doutrina referir-se apenas à coação moral (vis compulsiva) e não à coação física (vis absoluta). Com efeito, na coação física o coator coordena os movimentos do coagido e, quando irresistível, representa hipótese excludente de conduta, elemento do fato típico .b) Irresistibilidade da coação: A coação deve também ser irresistível, assim compreendida aquela a que o coato, oprimido pelo medo, não pode subtrair-se, mas apenas sucumbir ante a violência moral, realizando a conduta criminosa para satisfazer a vontade do autor da ação.

                As figuras da coação (moral) irresistível e obediência hierárquica são excludentes desse elemento da culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa)."



                Rogério Sanches - MANUAL DE DIREITO PENAL

              • Onias Estevam 

                Na minha opinião a questão está correta. Devemos lembrar que os elementos constitutivos do crime são 3: Tipicidade (conduta, resultado, nexo causal e tipicidade em sentido estrito), ilicitude e culpabilidade; se qualquer dos 3 não estiver presente não há crime (salvo algumas exceções como por ex. a absolvição imprópria, em que mesmo o agente sendo inimputável será julgado). A meu ver, a questão estaria errada se dissesse que não há fato típico.

              • Sem resposta: Coação moral irresistível não exclui o crime. existe crime praticado por Maria, mas sem culpa.

              • Coação física - há uma força mecânica, que subtrai a vontade do agente. Ex: indivíduo pega a mão de outro e pressiona seu dedo junto ao dedo indicador, acionando o gatilho de uma arma. Ou então, pegar a mão da pessoa e a forçar, segurando-a, a assinar um cheque.

                Coação moral - não há força mecânica, mas apenas psicológica. Ex: indivíduo dá um soco em outro, ameaçando-o e forçando-o a assinar um cheque. Ou então, aponta a arma para outrem, forçando-o a assinar um documento.

              • A questão é simples. COAÇÃO FÍSICA: presume-se que não havia escolha, não há que se falar sequer em conduta. Portanto não é correto o termo coação física irresistível. COAÇÃO MORAL: exclui a culpabilidade se irresistível. Se resistível: Mero atenuante.

              • Na coação moral irresistível a culpabilidade é excluída mas a crime permanece mas pertence a quem praticou a coação. Agora nunca me ocorreu que quando um cheque emitido por mim e acaba voltando por não ter fundo é crime, é um crime cometido por mim? Até onde sei só terei estresse em regularizar minha situação junto ao banco e a pessoa que ficou sem o pagamento por conta da volta do cheque.

                Então, sob coação moral ela assinou um cheque, sem fundo suficiente pra ser coberto e por isso cometeu um crime?

                Não é a emissão de qualquer cheque sem fundos que leva a pessoa para a delegacia. O ato só caracteriza crime quando o emitente sabe que não possui dinheiro suficiente na conta para pagar o cheque. Em outras palavras, só há crime quando o cheque é utilizado como meio de se realizar fraude, uma forma de estelionato. Portanto, só o emitente mal intencionado é punido pela lei, com pena que pode variar de um a cinco anos de prisão. 

              • a letra b esta errada tambem pois a coaçao fisica nao exclui o crime e sim a aplicação da pena

              • achei que pelo fato de haver agressão física deveria ser coação física... se o fato dela não assinar o cheque, Joaquim não para de agredi-la isso é uma coação física... moral seria uma tortura psicológica, dizendo que iria mata-la, ou a seus pais, filhos etc....

                me tirem essa duvida...

              • Mirabete e Fabbrini, Manual de Direito Penal, 31ª edição, p. 192.

                Na coação física, o coator emprega meios que impedem o agente de resistir porque seu movimento corpóreo ou sua abstenção de movimento (na omissão) estão submetidos fisicamente ao coator.
              • Só dá para levar em consideração que o gabarito está correta se partirmos da premissa de que na coação moral irresistível existe vontade do agente, porém uma vontade viciada pela coação, ao passo que na coação física irresistível o coagido não tem vontade nenhuma de praticar o crime.


              • STF - HABEAS CORPUS HC 57374 SC 
                A C.Moral Irresiativel PRESSUPOE SEMPRE TRES PESSOAS, O AGENTE, A VÍTIMA, E O COATOR. 


                Questão confusa.
              • Independe dos comentários em defesa ou não do gabarito, devido a Subjetividade da questão há grandes chances de errar em uma outra situação.

              • kkkkkkkkkk coação moral? Essa foi boa!

              • LEVOU UM SOCO...  é "Coação Moral"?? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

              • A FUNCAB SE SUPERA NAS PRÓPRIAS MERDAS QUE ELA FAZ. HAHAHAHAHAHAHA.

              • Pessoal, o "soco" foi pra confundi, ele não pegou na mão dela e a obrigou que assinasse no cheque, mas sim, por meio de uma agressão, que reflete psicologicamente, ou seja, moral, a fez que ela de punho próprio assinasse o cheque.

              • O CARA SOBRE CACETE NAO SER COAÇÃO FISICA É COMPLICADO

              • FUNCAB, VTNC!

                 

              • A coação moral irresistível exclui a culpa e não o crime, logo a questão deveria ser anulada!

              • Coação Moral - "vis relativa"- o sujeito comete crime, mas ocorre isenção de pena.

                Ex: "A" encosta uma arma carregada na cabeça de "B" e ordena que ele atire em "C", caso contrário quem irá morrer é "B". "B" atira e "C" morre. Nessa situção ambos comentem crime  ("A" e "B"). Contudo, somente "A" terá pena, "B" estará isento de pena devido a coação moral irresistível. 

                Apostila Agente de Polícia Federal- Alfacon

              • A mulher assinou o cheque sobre cacete, peia, soco na cara.........ainda é coação moral???

              • "MEO DEOSSS..." A gente erra essas questões da FUNCAB por "mera pegadinha que o próprio elaborador imaginara ser correta um dia, tenta demonstrar conhecimento aprofundado quando faz...e no fundo acaba se confundindo com teorias rasas, esparsas e isoladas; isso quando não vem acompanhado de erro de interpretação línguística em suas virgulas, pontos etc etc...Tms f...

              • Sistema finalista e tripartido / teoria limitada da culpabilidade(CP): CRIME É FATO TÍPICO( conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade), ILÍCITO e PRATICADO POR AGENTE CULPÁVEL( imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exgigibilidade de conduta diversa)

                Pela teoria limitada da culpabilidade( CP), DOLO OU CULPA foram deslocados do elemento do crime culpabilidade e postos na conduta, que integra o FATO TÍPICO.

                Na questão, tudo gira em torno da vontade ou não da pessoa assinar o cheque. Vontade é integrante da conduta( conduta voluntária), que por consequ~encia, como já dissemos acima, integra o fato típico. Logo, dizer que o soco no rosto não influenciou NA VONTADE DA PESSOA, EXCLUINDO A TIPICIDADE, então eu tenho que rever meus conceitos.

              • "obrigou-a a assinar um cheque" COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL... 

              • Alguem concorda cmg que o gabarito dessa questão deveria ser letra e??o que exclui crime é ilicitude não?e das alternativas a unica hipotese que é excludente de ilicitude é a e...

              • Legítima defesa não Luciano.

                Legítima defesa

                Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Assinar um cheque, mesmo sob ameaça, coação moral, não caracteriza a legítima defesa. 

                repele = com outra força física, moderadamente...

                Se ao inves de assinar o cheque, Maria tivesse se recusado e por conta disso Joaquin fosse pra cima dela para lhe dar outro soco e ela o ferisse com a caneta que estava em sua mão, aí sim seria legítima defesa. 

              • A banca mais escrota que ja tinha visto

              • Pessoal, entendo que a questão é escrota, mas lembrem que a coação FISICA Não há conduta do agente ( Ex o bandido pega a mão da vítma e a faz assinar um cheque)

                Na moral é diferente, Há conduta do agente, como foi o caso da questão! Por mais que tenha ganhado um soco, houve conduta p preencher o cheque. Por isso é coaçao MORAL e não física. Lembrem-se na Fisica não há conduta.

                E se alivia p vcs, tbm errei a questão por causa do "soco" , mas esse foi apenas um meio usado pelo bandido p conseguir o que queria!

                Bons estudos glr!!

              • O prob em responder a letra C (coação moral) é que a resposta diz que exclui o crime. Que eu saiba a coação moral opera sobre a culpabilidade. Respondi coação física e errei.
              • ela praticou o crime!!

                1 lembrando que na coação moral irresistível estão presentes todos os elementos do fato típico.

                2 ela nao praticou o fato diante de nenhuma causa de excludente de ilicitude 

                3 resta-nos saber se ela será culpada = coação moral irresistível (isenta de pena), porém, não houve a exclusão do crime; houve dolo na conduta. 

                Questão deveria ser anulada.

              • LETRA C 

                Coação Moral : Presença de Conduta , mas ausência de dolo ( querer o resultado ) 

                Coação Física : Ausência de conduta , excluindo - desse modo - o crime . 

                Observe que Maria não praticou a conduta de entregar o cheque sem provisão de fundos , mas o resultado involuntário aconteceu .

              • Questão mal elaborada. Pois se houve coação moral irresistvel, ela cometeu, sim, o crime, pois o fato é típico, é antijurídico, só não será punida, pois estará amparada pela excludente de culpabilidade. 

              • ONDE FICA O SOCO QUE MARIA LEVOU NESSA HISTÓRIA? QUESTÃO SUJEITA A ANULAÇÃO.

              • FUNCAB GALERA

              • A coação moral irresistível exclui o crime sim, já que exclui a culpabilidade, que é um dos elementos do crime, logo não há crime.

              • Marcos Dias

                ONDE FICA O SOCO QUE MARIA LEVOU NESSA HISTÓRIA? QUESTÃO SUJEITA A ANULAÇÃO.

                Acho, eu, que esse soco fica lááá... no crime de extorsão.

              •  

                Para haver Coação Fisíca Irressistível, Joaquim tinha que pegar as mãos com uma força que Maria não tivesse como evitar e fazer com que ela assina-se o cheque.

                 

                Nesse caso Maria levou um soco, e para não levar um outro soco (Coação Moral) assinou o cheque para Joaquim

              • Questão tecnicamente errada.

                Nenhuma excludente de culpabilidade exclui o crime, e sim a pena. O fato é típico e ilícito mas não culpável. A nomenclatura é dada pelo próprio Código ("é isento de pena", "não é punível"), logo, não é correto falar em ausência de crime. A doutrina também me parece unânime.

              • Art. 22 - Coação irresistível e obediência hierárquica

                Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

                 

                 

                A norma do art. 22 do Código Penal trata de situação em que o autor do fato tem sua vontade suprimida pela ação de terceiro que o subjugou ou lhe é funcionalmente superior, prevendo que a responsabilidade pelo fato, nas hipóteses de coação irresistível e obediência hierárquica, incide apenas contra o autor da coação ou o superior hierárquico que deu a ordem, conforme o caso.

                 

                 A coação irresistível pode ser física ou moral.

                 

                 A física se caracteriza quando o esforço físico/muscular do autor é insuficiente para livrá-lo da ação do coator.

                 

                 A coação moral se apresenta sob forma de ameaça feita pelo coator ao autor, que é compelido a praticar ação a delituosa, sob pena de suportar um prejuízo maior.

                 

                 A doutrina fala que nessas hipóteses não há culpabilidade, pois verificada a inexigibilidade de conduta diversa.

                 

                 Para que a culpabilidade do autor não se estabeleça, contudo, a coação deve ser irresistível, invencível.

              • QUESTAO MAL ELABORADA.DADO QUE, A  COAÇAO MORAL NAO EXCLUI O CRIME,MAS SIM A CULPABILIDADE..

              • Coação moral irresistível isenta de pena, logo exclui a culpabilidade, pois estamos diante da exigibilidade de conduta diversa por parte do agente sob ameaça para praticar o fato.
              • Se não há culpa;não há crime.

              • Rafel Lopes, vc foi bem claro! Mas ainda acredito que tenha sido coação Física!

                 

              • Coação física é quando a professora pegava na sua mão para ensinar vc a escrever seu nome no caderno. Nossa que comentário bizinhoooooooo. Kkkkkkkkkkkkkk
              • De acordo com a questão e conteúdos de alguns colegas, cotação física então é: Em caso de lesão corporal quando alguém pega o braço do coagido e bate em outra pessoa; omicidio, quando coator empunha uma faca na mão do coato e auxiliando-o desfere golpe na vítima; furto, quando o coator empurrando o coato até um estabelecimento comercial pega sua mão e enfia no caixa e pega o dinheiro. Tá de brincadeira né
              • Rógério Sanches explica\

                Coação física irresistível (vis absoluta)
                Ocorre nas hipóteses em que o agente, em razão de força física externa, é impossibilitado de determinar seus movimentos de acordo com sua vontade. Imaginemos, por exemplo, um sujeito, com dever de agir para impedir determinado resultado, é amarrado e, consequentemente, impossibilitado de evitar que ocorra o resultado lesivo. Em primeira análise, a sua omissão configuraria o crime omissivo impróprio
                decorrente da sua condição de garantidor, entretanto a ausência de conduta impede a caracterização do crime.
                Alertamos que a coação física não se confunde com a coação moral irresistível (vis compulsiva), havendo, nesse caso, o emprego de grave ameaça.
                Na coação moral é conferida ao coagido a possibilidade de escolha, entre cumprir o ato determinado pelo coator ou sofrer as consequências danosas por ele prometidas. Diferentemente da física, na moral temos conduta, porém não livre, questão a ser analisada no campo da culpabilidade.

              • Bom, penso que a coação moral afasta a culpa e não o crime.

                questão mal elaborada... O que vocês acham ???

              • Coação moral irresistível - isenta de pena

                Coação física irresistível - exclui o crime

              • Coação moral pois na mesma podemos ver a conduta de Maria que, apos levar um soco, assina um cheque. Na coação física não visualizamos a conduta da vítima como hígida e portanto exclui a vontade da mesma que, por tabela, exclui fato típico e o crime.

              • Bom, penso que a coação moral afasta a culpa e não o crime.

                questão mal elaborada... O que vocês acham ??? ( comentário do colega José Andrade)

                Tb fui por essa lógica:

                Coação moral irresirtível afasta a inexigibilidade de conduta diversa e logo exclui a culpabilidade e o crime continua existindo

                Na coação fisíca irresistível temos afastado o crime, pois não há ''conduta'' excluindo o fato tipíco e logo o crime.

                Por outro lado temos:

                Para haver Coação Fisíca Irresistível, Joaquim tinha que pegar as mãos com uma força que Maria não tivesse como evitar e fazer com que ela assina-se o cheque.( comentário do colega Rafael Lopes)

                Essa questão deve ter sido muito questionada 

                Atte.

              • putz ela levou um soco e é considerado coação moral??

              • Ok... 

                 

                Se uma pessoa martela cada um dos vinte dedos dos pés da outra a fim de obter assinatura em cheque.

                 

                É bastante questionável dizer que houve coação moral.

                 

                Primeiro. Vis Absoluta. Coação Física. A Irresistibilidade não precisa ser plena e absoluta. Basta lembrar o exemplo doutrinário da idosa octagenária apontando um revólver para a cabeça de alguém. 

                 

                Logo, vê-se que na análise da Conduta, seja vis compulsiva ou absoluta, é necessário cotejar proporcionalidade e a possibilidade de reação. Pra uma questão objetiva é bastante infeliz imaginar que Fulana de rosto frágil que seja submetida a soco e ameaça, e com isso exista margem de escolha para ela entre praticar a conduta ou não - ainda mais numa realidade em que se busca proteger as mulheres dada sua vulnerabilidade presumida legalmente.

              • Letra C

                imaginem um gerente de banco... o vagabundo, ao assaltá-lo, pega sua mão e coloca no leitor biométrico do cofre a força a fim de ter acesso ao dinheiro lá dentro. Aqui haverá Coação FÍSICA irresistível. Aqui o gerente está sob Erro do tipo, o que exclui a sua conduta e consequentemente o crime.

                --

                Agora, imagine que esse mesmo vagabundo aponte uma escopeta para a cara do gerente e diga "coloque ali sua mão se não quiser que eu à arranque e a coloque lá eu mesmo, seu miserável". O pobre gerente sem muito o que fazer diante da Coação MORAL irresistível, atende à ordem. Aqui o gerente é isento de pena, sendo o vagabundo o autor mediato do delito.

              • questão perfeita. o soco "desferido contra o rosto" não interfere na ação praticada com as mãos.

              • confuindi com o soco..

              • Não deveria ser "isento de pena" pois é uma coação moral? Não praticou o fato-típico, portanto não há crime porque há coação física. Marquei fisíca devido a palavra crime...

              • hahaha.

                Baita questão!

              • Pessoal, apenas para esclarecer algumas dúvidas que percebi em alguns comentários. Em um conceito analítico, a teoria tripartite, que é a mais aceita em concursos públicos, preceitua que o crime é fato típico, ilicito e culpável. Assim, excluindo-se a culpabilidade por ausência de um dos seus requisitos, qual seja, a exigibilidade de conduta diversa, não mais há que se falar em crime.

                Apenas para acrescentar, há quem entenda ser o crime fato típico e ilícito (teoria bipartite), mas esse não é o entendimento que normalmente prevalece nas questões de concurso. Deve-se ter cautela.

                Ademais, não há que se confundir coação física irresistível com a coação moral irresistível. Na coação moral irresistível (vis compulsiva), a vontade do agente coagido ainda existe, mesmo que de forma viciada, podendo ele obedecer ou não a vontade do coator. No caso, Maria poderia, sim, ter desobedecido a ordem de joaquim, ainda que esse comportamento fosse inexigível. O contrário ocorreria, por exemplo, caso joaquim pressionasse a mão de Maria, fazendo com que ela assinasse o cheque, retirando-lhe a liberdade para agir, caso em que, a meu ver, seria possível falar em coação física irresistível.

                Já na coação física irresistível (vis absoluta), o coagido não possui liberdade para agir, de modo que o coator lhe retira a liberdade de atuação.

                 

              • Questão sem alternativa correta.

                 

                A questão trata de COAÇÃO MORAL, porém o erro da questão é dizer que não há crime.

                Sabemos que a COAÇÃO MORAL não exclui o crime e sim a CULPABILIDADE.

                Quem exclui o crime é a COAÇÃO FÍSICA.

                 

                Vejam essa Questão CESPE.

                Q291050

                A coação irresistível, que constitui causa de exclusão da culpabilidade, é a coação moral, porquanto a coação física atinge diretamente a voluntariedade do ato, eliminando, se irresistível, a própria conduta.

                RESPOSTA= certo.
                 

                 

                Fé no Pai que essa vaga sai!!!!!!!!!!!

              • Querendo fazer bonito, a banca acabou se enrolando; se há coação moral irresistível, então o crime existe, embora o agente não possa ser imputado; um tanto questionável a redação da questão.

              • Na verdade, o crime realmente não existe. Não havendo qualquer um dos elementos integrantes do delito -- tipicidade, ilicitude e culpabilidade -- não há que se falar em crime. 

                 

                A questão é que há autores, a exemplo de Mirabete, que entendem a existência do crime se perfazer apenas com tipicidade e ilicitude.

                 

                De qualquer sorte, a corrente majoritária segue no sentido de que o crime requer a concomitante existência dos três elementos supracitados. 

              • Para haver Coação Fisíca Irresistível, Joaquim tinha que pegar as mãos com uma força que Maria não tivesse como evitar e fazer com que ela assina-se o cheque.

                Nesse caso, Maria levou um soco e, para não levar outro soco (Coação Moral), assinou o cheque para Joaquim

              • tem gente ai falando que exclui a culpa ,mas não exclui o crime..


                EU HEIN.. CUIDADO MOÇADA COM OS COMENTÁRIOS!

              • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da coação, e suas consequências para o crime.

                Inicialmente, a questão induz a pensar tratar-se de coação física irresistível, pois Joaquim agride Maria. 

                No entanto, trata-se de uma pegadinha. É necessário que o candidato se atente para o fato de que na coação FÍSICA irresistível o coagido não pratica sequer uma conduta, pois não há dolo ou culpa. 

                É o exemplo clássico de colocar o dedo de outra pessoa no gatilho e força-la a apertar.

                A questão trata de coação MORAL irresistível, pois, com o soco, Joaquim coagiu Maria a assinar o cheque e entregá-lo ao comerciante, o que ela fez sozinha, por medo de continuar sendo agredida. Assim, praticou fato típico e ilícito, mas é isenta de pena porque atua como mero instrumento do coator. 

                É causa de exclusão da culpabilidade, na modalidade inexigibilidade de conduta diversa.

                COMENTÁRIO DO PROFESSOR

              • O PROFESSOR SE ENROLOU NO COMENTÁRIO. HORA NENHUMA A QUESTÃO DIZ QUE MARIA FOI LÁ ENTREGAR O CHEQUE.

              •  Coação moral irresistível não exclui o crime como diz a questão!  existe crime, porém sem culpa.

              • entendo que a resposta seja alternativa A, pois ela praticou o crime mas será isenta de pena, mas o comentario do professor concordou com a banca. Não entendi.

              • Quem acertou marcando a C errou!

                Quem ta na estrada a mais tempo fica GRITANTE o erro da C! me admira o professor, PELO AMOR DE DEUS!

                Crime:

                Fato típico

                Ilícito

                Culpável - {coação moral irresistível}

                Houve conduta, houve crime, houve tipicidade, houve resultado, houve ilicitude, HOUVE CRIME! mas é isento de pena.

                Esqueçam essa questão e vão pra frente.

                PMSC!

              • Houve crime sim, mas não houve culpabilidade ficando ela isenta de pena por inexigibilidade de conduta diversa

              • Segundo tio Evandro guedes coação física irresistível exclui o crime, coação moral irresistível isenta de pena.

                Essa prova da pmsc vai chover recurso contra a incab

              • ALTERNATIVA =C

                RUMO À PMSC

              • Antes de tudo, errei a questão porque ñ sabia claramente o que configurava a Coação Física Irresistível.

                Conforme o Critério ANALÍTICO de Crime, sendo adeptos da TEORIA TRIPARTIDA - notadamente a teoria adotada pelas bancas de concurso público, salvo MP de SP entre outros poucos -, o Crime é FATO TÍPICO, ILÍCITO, praticado por agente CULPÁVEL.

                Não havendo um dos elementos citados anteriormente, NÃO HÁ CRIME, haja vista que fazem parte da estruturação do crime, ou seja, integram propriamente o crime.

                Não à toa os menores de 18 anos praticam atos infracionais análogos aos crimes, em razão de não serem agentes culpáveis, são inimputáveis e, por conseguinte, não praticam crimes.

              • What? A assertiva (C) está errada. Não praticou crime porque estava na Coação Moral Irresistível? Exculpante excluem a culpabilidade, não o crime. A (B) também não é porque a coação não foi física. Maria assinou com suas próprias mãos, porém sem sua própria vontade, pois estava em uma coração MORAL irresistível.

              • assim, MARIA: não praticou crime...

              • Professor Alexandre Zamboni usa esse exemplo em suas aulas.

              • Desde quando coação moral exclui o crime? Coação moral irresistível isenta de pena, o que excluiria o crime seria a coação física. Dessa forma, o crime continua existindo!

                Questão sem gabarito.

              • Na Coação física existe uma total exclusão da vontade do agente, ou seja, este é forçado a praticar um ato contra a sua vontade, por meio de uma violência a sua integridade física. A sua responsabilidade penal será excluída e não haverá Tipicidade, pois como vimos a sua vontade foi totalmente eliminada não respondendo assim pelo ato praticado. Um exemplo clássico é o do gerente bancário, que acaba por colocar suas digitais do cofre da agência, pois está sendo coagido fisicamente pelo assaltante.... REPOSTA CERTA AO MEU VER B.

              • Coação física - há uma força mecânica, que subtrai a vontade do agente. Ex: indivíduo pega a mão de outro e pressiona seu dedo junto ao dedo indicador, acionando o gatilho de uma arma. Ou então, pegar a mão da pessoa e a forçar, segurando-a, a assinar um cheque.

                Coação moral - não há força mecânica, mas apenas psicológica. Ex: indivíduo dá um soco em outro, ameaçando-o e forçando-o a assinar um cheque. Ou então, aponta a arma para outrem, forçando-o a assinar um documento

              • Escolham a menos errada e parem de brigar com a banca !

              • A questão é tão boa, que nem parece ter sido criada pela FUNCAB
              • Questão muito bem eleborada!!!

              • Questão sensacional, a galera acha que é coação física irresistível pelo fato de Maria ter tomado o soco kkkkkkkkkkk

              • Só seria coação física irresistível, caso o camarada segurasse a mão da Maria e a forçasse, na bruta e no tranco, ela assinar o cheque. Neste caso, não haveria crime por exclusão do fato típico(conduta involuntária da Maria).

                Vlw, flw e atéee maaisss!!!

              • Olá Deus, sou eu de novo.

              • Essa questão é ótima!!!

              • a) Não praticou crime de estelionato na hipótese de fraude no pagamento por meio de cheque porque agiu de maneira involuntária.

                b) Ela praticou um movimento voluntário, logo não está acobertada pela coação física irresistível, em que pese ter havido uma agressão física.

                c) Vai excluir a culpabilidade nesse caso e não vai excluir a conduta.

                d) Não estava acobertada pelo estado de necessidade.

                e) Não estava acobertada pela legítima defesa. Quando se fala de coação física irresistível é a coação física irresistível na conduta, no comportamento, que vai gerar determinado crime

              • MORAL, gente. Perceba que o soco no rosto foi desdobramento da coação moral, a forma como tal coação foi exercida. Maria praticou conduta voluntária, vez que ninguém empregou nela força física para forçá-la a um movimento corporal involuntário (Joaquim não segurou a mão de Maria e a forçou a assinar o cheque), o que seria caso, aí sim, de coação FÍSICA irresistível. Não. Ela mesma praticou a conduta, e, embora coagida pelo soco que lhe foi desferido (emprego de violência FÍSICA, eis o motivo de toda a confusão, kk), essa conduta ainda assim foi VOLUNTÁRIA, embora a vontade não tenha sido livre.


              ID
              916693
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Pode-se afirmar que a interpretação teleológica:

              Alternativas
              Comentários
              • Letra "E".

                Outro conceito para a interpretação teleológica:
                modalidade que visa revelar o escopo da lei. Trata-se de operação complexa, sendo indispensável recorrer-se a vários elementos, como, por exemplo, o sistemático, o histórico, o político e o sociológico.
              • Alternativa E

                 Na interpretação teleológica o interprete busca alcançar a finalidade da Lei, aquilo ao qual ela se dstinava regular. "A interpretação lógica ou teleológica, consiste na indagação da vontade ou intenção realmente objetivada na lei e para cuja revelação é, muitas vezes insuficiente a interpretação gramatical.

                 Fonte: Curso de Direito Penal, parte geral - Rogério Greco. 15 ed. Pág. 38
              • Interpretação quanto ao modo:
                Literal ou gramatical: leva em conta o sentido literal das palavras;

                Teleológica: indaga-se a vontade ou intenção objetivada na lei;
                Histórica: procura-se a origem da lei;
                Sistemática: a lei é interpretada com o conjunto da legislação e dos princípios gerais de direito.
                Progressiva: a lei é interpretada de acordo com o progresso da ciência.

              • Interpretação teleológica, segundo Cleber Masson, "é aquela realizada com a finalidade de desvendar a genuína vontade manifestada na lei, nos moldes do art. 5º da Lei de Introdução das Normas de Direito Brasileiro. É a mais profunda e, consequentemente, merecedora de maior grau de confiabilidade.

                Serve-se o intérprete de todos os elementos que tem à sua disposição, quais sejam, histórico (evolução histórica da lei e do objeto nela tratado), sistemático (análise da lei em compasso com o sistema em que se insere), direito comparado (tratamento do assunto em outros países) e, inclusive, de elementos extrajurídicos, quando o significado de determinados institutos se encontra fora do âmbito do Direito (exemplo: conceito de veneno, relacionado à química)." (Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - vol. 1 / Cleber Masson, - 7ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2013.) grifei

              • Para Rogério Greco, na interpretação teleológica, o interprete busca alcançar a finalidade da lei, aquilo ao qual ela se destina a regular. Consiste na indagação de vontade ou intenção realmente objetivada na lei e para cuja revelação é, muitas, vezes, insuficiente a interpretação gramatical.

              • interpretação teleológica é aquela que busca a compreender a intenção ou vontade da lei !!

              • Leciona C. Masson, 2013, p. 110: "A interpretação lógica ou teleológica, é aquela realizada com a finalidade de desvendar a genuína vontade manifestada na lei, nos moldes do art. 5º da LINDB. É a mais profunda e, consequentemente, merecedora de maior grau de confiabilidade.Serve-se o intérprete de todos os elementos que tem à sua disposição, quais sejam, histórico (evolução histórica da lei e do objeto nela tratado), sistemático (análise da lei em compasso com o sistema em que se insere) direito comparado (tratamento do assunto em outros países) e, inclusive, de elementos extrajurídicos, quando o significado de determinados institutos se encontra fora do âmbito do Direito (exemplo: conceito de veneno, relacionado à química). "

              • É a que procura afirmar o direcionamento legal, ou seja, o objetivo que a lei quer alcançar.

              • Letra E


                A interpretação teleológica é um método de interpretação legal que tem por critério a finalidade da norma. De acordo com esse método, ao se interpretar um dispositivo legal deve-se levar em conta as exigências econômicas e sociais que ele buscou atender e conformá-lo aos princípios da justiça e do bem comum. Está expresso no art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil.

              • Teleológica => finalidade da lei!
              • a) é a realizada adaptando a lei às necessidades e concepções do presente, seguindo o progresso da humanidade. Trata-se da Interpretação quanto ao MODO Progressista ou Evolutivo, visa interpretar a Lei Penal diante dos avanços da ciência.

                b) é aquela em que o legislador, ao descrever uma conduta (preceito primário), prescreve hipótese exemplificativa, permitindo ao intérprete a aplicação aos casos análogos. É o caso de Interpretação quanto ao Sujeito : autêntica/legislativa e o Resultado, Extensivo/análogo. 

                 

              • Quanto aos meios empregados:

                1 - Gramatical: considera apenas o sentido literal das palavras

                2 - Logica ou teleologica: busca a finalidade da norma penal

                Quanto ao resultado:

                1 - restritiva: consiste em restringir o alcance da interpretacao.

                2 - Extensiva: quado se interpreta alem da intencao do legislador.

              • COMENTÁRIO DA PROFESSORA:

                A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito das formas de interpretação da lei penal, em especial a interpretação teleológica.
                Letra AIncorreta. Este é o conceito de interpretação progressiva ou evolutiva.
                Letra BIncorreta. Trata-se do conceito de interpretação analógica.
                Letra CIncorreta. Trata-se de modalidade de interpretação extensiva.
                Letra DIncorreta. Trata-se de interpretação autêntica ou legislativa.
                Letra ECorreta.

                GABARITO: LETRA E

              • Teleológica

                Busca-se analisar a intenção objetivada na lei, ou seja, a sua finalidade.

                Como exemplo, cita-se o art. 1º, parágrafo único, da Lei de Crimes Hediondos, que passou a considerar hediondo o crime de de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 do Estatuto do Desarmamento.

                Ocorre que o parágrafo único art. 16 do Estatuto do Desarmamento prevê condutas assemelhadas ao porte e à posse de arma de fogo de uso restrito, tais como portar artefatos explosivos ou incendiários.

                Diante disso, pergunta-se: as condutas assemelhadas também são consideradas crimes hediondos?

                Em uma interpretação teleológica, podemos afirmar que não, pois a intenção do legislador era tornar crimes hediondos apenas o porte e a posse irregulares de arma de fogo.

              • Outras:

                3.  Histórica: é fruto de uma construção e de um posicionamento em dado momento histórico.

                 

                4.      Sistemática: interpreta-se em conjunto com toda a legislação em vigor, ou com os princípios gerais de Direito, ou ainda com toda a doutrina existente no caso. É sistemática, porquanto reúne diversificadas fontes para a completude de seu sentido.

                   Teleológica: através da interpretação teleológica, o aplicador indaga a intenção do legislador, a vontade da lei propriamente dita.

              • A - Teoria Progressiva / Adaptativa / Evolutiva

                B - Analógica

                C - Extensiva

                D - Autêntica

                E - Teleológica / Lógica


              ID
              916696
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Acerca da “detração”, é correto o que se afirma na alternativa:

              Alternativas
              Comentários
              • Letra "C".

                Através da
                detração penal, permite-se descontar, na pena ou medida de segurança, o tempo de prisão ou de internação que o condenado cumpriu antes da condenação. Esse período anterior à sentença penal condenatória é tido como de pena ou medida de segurança efetivamente cumpridas.
                Pode ocorrer nas hipóteses de:
                I. 
                Prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro (é a prisão processual: em flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva, prisão decorrente de sentença de pronúncia e prisão decorrente de sentença condenatória recorrível.);
                II.
                Prisão administrativa (contra a Administração Pública);
                III. 
                Internação em casas de saúde (hospital de custódia, tratamento psiquiátrico e internação em casas de saúde);
              • Alternativa C

                Basicamente, temos o instituto da detração, como a SUBTRAÇÃO, de dias de "prisão" ou de conprimento da pena imposta. Assim, cada dia que o individuo passou preso cauterlamente ou internado, são descontados da pena total aplicada ao condenado.
              • Trata-se de instituto mediante o qual se computa, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no art. 41 do CP. É da competência do juízo das execuções.
                Por isso, não influencia a fixação do regime inicial de cumprimento de pena pelo juízo sentenciante!

                Obs:
                A detração na medida de segurança não diz respeito ao tempo em que o sujeito ficará internado para fins de tratamento, pois este é indeterminado. Esse prazo mínimo mencionado pelo art. 42 da LEP diz respeito apenas à realização do primeiro exame de cessação de periculosidade – que deve ocorrer entre 1 e três anos.
                Ex; inimputável, na fase processual, já é internado. Após a condenação, o prazo em que já ficara internado já deverá ser levado em conta para contar o 1 ano (no mínimo) para o exame de cessação de periculosidade.

              • Podem ser objeto de detração

                a) Prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro: prisão provisória é a prisão processual, ou seja, a prisão que pode ocorrer durante a fase processual, antes de a condenação transitar em julgado. No direito vigente temos as seguintes hipóteses de prisão provisória: prisão em flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva, prisão decorrente de sentença de pronúncia e prisão decorrente de sentença condenatória recorrível. A prisão, em qualquer dessas hipóteses, deve ser descontada da pena aplicada; b) prisão administrativa: a prisão administrativa, que não se confunde com a prisão civil stricto sensu, não tem natureza penal, e pode decorrer de infração disciplinar ou hierárquica, especialmente na seara militar. A prisão na hipótese de extradição, em que o extraditando fica preso enquanto tramita o respectivo procedimento, pois, segundo o STF, essa prisão não tem natureza penal, consequentemente, pode ser interpretada como prisão administrativa. A nosso juízo, contudo, trata-se de prisão inconstitucional, não havendo fundamento constitucional para sua existência (art. 5º, LXI, da CF). A prisão civil em sentido estrito não foi contemplada com a possibilidade da detração penal; c) internação em casas de saúde: a lei fala em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Admitimos, contudo, que a internação em casa de saúde, com finalidade terapêutica, também deve ser contemplada com a detração penal. Não teria sentido suspender a execução da pena durante o período em que o condenado fosse obrigado, por motivos de saúde, a permanecer hospitalizado.

              • letra a - errada - trata-se da remiçao, e nao da detraçao, prevista na Lei 7.210/84:

                Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

                § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

                I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 

                II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

              • Detração

                 

                Art. 42 / CP - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

              • Gabarito: C

                 

                Também é computado o tempo de prisão administrativa.

              • GABARITO - LETRA C

                 

                Código Penal

                Art. 42 CP - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior 
                 

                DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

              • Nunnnnnnnnca tinha visto esse termo.

              • Detração (do latim detractione: cortar, suprimir) é um conceito do Direito Penal que simboliza o abatimento, na pena privativa de liberdade ou na medida de segurança, do tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação provisória. Esse "desconto" se dá na pena definitiva aplicada.

                Fonte:dicionário auléio

              • Detração

                       Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. 

              • DETRAÇÃO = A COMPUTO QUE É = A COMPUTAM-SE...

                OU SEJA, NEM TROCA IDEIA, APARECEU ALGUNS DESSES SINÔNIMOS MARCA LOGO!


              ID
              916699
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Em uma caçada, José Carlos viu um animal próximo do seu grande amigo Edson. Percebe que, atirando na caça, poderá acertar o companheiro, mas, por confiar em sua pontaria, atira e erra o animal, matando Edson.Assim, José Carlos:

              Alternativas
              Comentários
              • Gabarito B
                Culpa Consciente (Rogério Sanches, LFG, 2012) Também chamada de culpa com previsão, ou ex lascivia. O agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade ou com a sorte.

                Bons Estudos
              • Alternativa B

                Só a titulo de critica, esse exemplo é citado por todos doutrinadores.

                Tem-se que ter em mente o DOLO, do agente, assim o agente quis, abater o animal. Não tinha vontade de acertar o amigo, mas, agindo culposamente, com o requisito da imprudencia, que é um fato comissivo, imaginou conseguir não acertar o colega (culpa consciente)
              • esse cara ai nao assumiu o risco de matar nao? (dolo eventual). amigo dele na frente mesmo assim ele ainda atira confiando em pontaria? ponderando a vida do animal e do amigo, caindo assim no mero homicidio culposo? nao sei nao, acho que o exemplo poderia ser melhor elaborado.
              • Raisa, 
                o Dolo Eventual é jogar com a sorte. O agente prevê o risco mas conta apenas com a sorte para que ele não ocorra.
                Na culpa consciente, o agente prevê o risco mas ele não conta com a sorte mas sim acredita PIAMENTE em sua habilidade para que não ocorra o resultado
              • DOLO EVENTUAL: o agente pensa "Foda-se!"
                CULPA CONSCIENTE: o agente pensa "Fodeu!

                Essa é batida, mas ainda salva na hora das provas.
              • Alternativa: B

                -culpa: previsibilidade do resultado + inobservância do dever de cuidado (imprudência; negligência; imperícia) + produção de um resultado como crime culposo. 

                -culpa consciente: o agente prevê o "previsível", mas acredita que nada irá acontecer.

                -culpa inconsciente: nem passou pela cabeça do individuo que algo poderia acontecer.

                -preterdoloso: dolo (antecedente) + culpa (consequente) – quando o sujeito quer atingir um resultado e acaba atingindo um maior. 


              • a titulo de curiosidade a diferença de culpa consciente e dolo eventual  

                culpa consciente: previsão do resultado , o agente não assume o risco ou não quer o resultado, pois ele acredita que com suas habilidade poderá evitar o resultado lesivo

                dolo eventual : previsão do resultado ,o agente não quer diretamente o resultado mas assume o risco de produzi-lo, em outras palavras , "que se lasque  quem estive na frente rsrs"

              • A forma mais fácil de indentificar a diferença entre o dolo eventual e a culpa consciente:

                 

                DOLO EVENTUAL: o agente prevê o resultado, mas não importa se ele vem a ocorrer.

                CULPA CONSCIENTE: o agente prevê o resultado, mas acredita que ele não vá ocorrer (por alguma habilidade do agente).

                 

                No caso em tela, não seria dolo eventual pois ele acreditou na sua pontaria, na sua habilidade em dar tiros.

                Portanto, no dolo eventual ele "não se importa", e na culpa consciente ele acredita (sinceramente) que não vai acontecer o resultado.

              • Viram animal, tiro etc. já pensaram em erro de tipo, né??? kkkkkkkkkk

                 

                esses exemplos são muito chatos.

              • Excesso de confiança? --> culpa consciente. (tal qual dirijir bêbado). Famoso "Xiii Fudeu!"

              • Dolo Eventual: Amparado pela Teoria do Assentimento, ou seja, a pessoa quer praticar a conduta e sabe do risco de que poderá atingir a outras pessas que não são seu alvo caso a faça.

                Culpa Consciente: a pessoa sabe do risco de praticar uma conduta, mas acha que o resultado previsto não acontecerá devido a alguma habilidade específica que tenha.

                Culpa Inconsciente: o risco é previsível, mas quem pratica a conduta não tem consciência do resultado previsto.

              • CULPA CONSCIENTE = COM PREVISÃO - HÁ SUPERCONFIANÇA POR PARTE DO AUTOR

              • DOLO DIRETO: prevê o resultado, quer o resultado.
                DOLO EVENTUAL: prevê o resultado, não quer, mas assume o risco.
                CULPA CONSCIENTE: prevê o resultado, não quer, mas assume o risco e pensa poder evitar. 
                CULPA INCONSCIENTE: não prevê o resultado (que era previsível), não quer e não aceita o resultado.

                 

              • Na situação, josé , devido sua habilidade com a arma, apesar de saber que , se errar, poderá matar edson, confia que o resultado não ocorra. Mas , caso erre e mate seu amigo, terá cometido homicídio culposo por culpa consciente, mas se edson tivesse se vestido de urso, por exemplo, para assustar josé, e este atirar e causar o resultado morte, estará acobertado pelo erro de tipo essencial escusável, excluindo o dolo e a culpa.

              • Esse tipo de questão,tem que ter prática,senão erra mesmo.

              • Letra (d) A diferença da culpa consciente pro dolo eventual , reside no fato de que na culpa consciente o agente não aceita a possibilidade de cometimento do ilícito , pelo contrário , ele acredita fielmente na sua habilidade de impedir o resultado ilícito , já no dolo eventual o agente não se importa se ocorrer o resultado

              • Culpa consciente: o agente prevê o "previsível", mas acredita que nada irá acontecer.

                GB B

                PMGOOO

              • CUNHA, Rogério Sanches. Aula 8.1. Teoria geral do crime. Direito Penal: parte geral. Novo Curso para Carreira Jurídica, São Paulo: CERS, módulo 1, 2015. Disponível em: <www.cers.com.br>. Videoaula.

                Distinção entre culpa consciente e dolo eventual

                 

                Na culpa consciente, o agente:

                1) prevê o resultado ("Percebe que, atirando na caça, poderá acertar o companheiro");

                2) mas decidi continuar a praticar a conduta;

                3) e acredita poder evitar o resultado ("por confiar em sua pontaria, atira").

                No dolo eventual, o agente:

                1) prevê o resultado;

                2) mas decidi continuar a praticar a conduta;

                3) porque assume o risco de produzir o resultado.

              • Gabarito B

                ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

                Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

                Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

                ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                Culpa (não assume o risco).

                Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades. De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

              • Culpa consciente, até porque ele confiou na sua pontaria, responde por HOMICÍDIO CULPOSO.

              • A culpa inconsciente distingue-se da culpa consciente no que diz respeito à previsão do resultado: na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente que pode evitá-lo; na culpa inconsciente, o resultado, embora previsível, não foi previsto pelo agente.

              • RESPOSTA B

                Poderá ser condenado culposo, pela prática de culpa consciente. José Carlos prevê o resultado, mas confiando demais em suas habilidades como atirador resolve atirar mesmo assim, sendo assim, fala-se em culpa consciente.

              • Gabarito B

                ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

                Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

                Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

                ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                Culpa (não assume o risco).

                Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades. De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

              • LETRA B

                O agente prevê o resultado, mas confia na sua conduta e espera que nada errado venha a ocorrer.

              • MACETE ::::::::::::::::::

                DOLO EVENTUAL = DANI-SE, VOU FAZER ASSIM MESMO.

                CULPA CONSCIENTE = DANOU-SE, A CULPA É MINHA.

                Foi assim que consegui memorizar.

                https://www.youtube.com/watch?v=o7YxGXX7C1A -> Vídeo explicativo.

              • Gabarito B

                Na culpa consciente o agente prevê a possibilidade de ocorrência do resultado mas confia que poderá evita-lo, que é o que ocorreu no exemplo do enunciado.

              • Gab B

                Espécie de culpa

                Quanto a previsão do resultado:

                Culpa consciente - Prevê que pode acontecer, mas acredita que irá conseguir evitar.

                Culpa inconsciente -  Falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

              • A forma mais fácil de indentificar a diferença entre o dolo eventual e a culpa consciente:

                 

                DOLO EVENTUAL: o agente prevê o resultado, mas não importa se ele vem a ocorrer.

                CULPA CONSCIENTE: o agente prevê o resultado, mas acredita que ele não vá ocorrer (por alguma habilidade do agente).

                 

                No caso em tela, não seria dolo eventual pois ele acreditou na sua pontaria, na sua habilidade em dar tiros.

                Portanto, no dolo eventual ele "não se importa", e na culpa consciente ele acredita (sinceramente) que não vai acontecer o resultado.

              •  "por confiar em sua pontaria" ele acredita que não vai errar / não quer a morte do amigo

                 homicídio culposo


              ID
              916702
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Laurindo, comerciante do ramo de joalheria, cansado de sofrer roubos em suas lojas, passou a financiar um esquadrão formado por ex-policiais, com a finalidade de que o referido grupo executasse os ladrões. O esquadrão já havia planejado a morte de dois ladrões, quando foi descoberto pela polícia.Assim, Laurindo e o esquadrão:

              Alternativas
              Comentários
              • Gabarito B.
                Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

                Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

                Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

                D- Errada. Não caem nesse artigo, pois os homícidios ficaram, somente na fase da preparação. E a mera preparação ou conatus remotus não é punida, em regra, sendo exceção, apontada pela doutrina, o artigo 288 ( quadrilha ou bando) e o 288- A em estudo.

                Bons Estudos

              • Nesses tipos citados, 288 e 288-A, os atos preparatórios são puníveis, e como já haviam planejado o homicídio de duas pessoas, tais atos devem ser punidos com o 14, II. do CP. (tentativa).  
                O que não é punível é a fase anterior do iter criminis, que é a cogitação!
              • Para a configuração do delito de quadrilha ou bando (Art.288 do Código Penal Brasileiro), faz-se necessário três ou mais pessoas, o enunciado da questão não deixa claro essa situação, portanto, letra B.

                Quadrilha ou bando

                        Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

                        Pena - reclusão, de um a três anos. 

                        Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

              • Aceitando posições contrárias, discordo do gabarito da questão.
                A milícia, conforme Rogério Sanches "é o grupo de pessoas que tem como finalidade devolver a segurança em comunidades carentes, substituindo o monopólio estatal da segurança. Por sua vez, o mesmo autor traz que o grupo de extermínio "é aquele que tem como finalidade a matança generalizada de marginais".
                Ora, a finalidade da quadrilha era de executar o grupo de ladrões que roubavam sua joalheira. As vítimas eram certas e determinadas, ou seja, assim que morressem, Laurindo nao mais os financiaria.
                Por este motivo, entendo que o crime deve ser o do art. 288 do CP, uma vez que a intenção do legislador ao criar o tipo penal do art. 288 - A foi de tipificar de formar mais grave as condutas praticadas, em específico no RJ (nas comunidades carentes) e em outros Estados (como os Highlanders em SP), os quais eram PM's e sempre matavam criminosos perigosos.
              • LETRA A - INCORRETA
                Não respondem pelo delito do art. 288, pois para configuraçãoo do mesmo, a associação deve ser estável e permanente (o que não se refere a questão), bem como devem ser mais de 3 pessoas, ou seja, 4 ou mais (o que a questão também não refere) e com a finalidade de cometer crimes (no plural, e não apenas um crime, que seria o homicídio). Outrossim, não respondem por tentativas de homicídio, visto que este sequer chegou a ser tentado, estava apenas na fase de preparação.
                LETRA B - CORRETA
                Laurindo praticou o verbo "custear" do tipo penal, e os ex-policiais praticaram o verbo "integrar", razão pela qual todos respondem pelo mesmo delito, tendo em vista que se trata de um crime polinuclear (ou plurinuclear), ou seja, não é preciso que se pratiquem todos os verbos nucleares, mas apenas um para configuração do crime.

                LETRA C - INCORRETA
                Não respondem pelo crime do art. 288, pelas razões já expostas na justificativa da alternativa A.
                LETRA D - INCORRETA
                O que torna essa alternativa incorreta, é o final dela, visto que não se fala em tentativa, pois o crime sequer chegou a ser tentado.
                LETRA E - INCORRETA
                Não respondem por tentativa de homicídio, pelas razões já expostas nos itens anteriores.

              • Este ano de 2013 entrou em vigor a lei 12850/13, em seu artigo 2 diz que "promover, contribuir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa." Isso pode tentar confundir. Outra coisa, é que essa lei alterou o art. 288 CP a nova edição ´associar 3 ou mais pessoas para fim especifico... o nome do artigo deixou de ser quadrilha ou bando e passou a ser chamado de associação criminosa. O paragrafo único tb mudou, saiu "em dobro" e foi para "aumenta até a metade se a associação é armada ou se houver participação de criança ou adolescente". A Crítica é se essa criança ou adolescente é quando participa da associação ou e contra elas são praticadas. A pena do caput não foi alterado e isso deixou oportunidade para que o agente sendo primário não seja preso preventivamente e que cabe tb SURSIS processual. 
              • Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

                Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

              • Para se considerar uma organização criminosa faz necessário associação de 4 ou mais pessoas;para associação, 3 ou mais.

                Na organização criminosa caracteriza-se pela divisão de tarefas,ainda que informalmente, com objetivo de obter vantagem mediante a prática de  INFRAÇÕES PENAIS.Por sua vez, na associação criminosa apenas o fim específico de cometer CRIMES.




              • Pessoal, atente-se que não é mais necessário 3 ou mais pessoas (4 pessoas, antiga quadrilha), com a alteração legislativa basta a associação de 3 pessoas para configurar a associação criminosa

              • Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:   (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

                Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.


              • Quadrilha ou bando não existe mais, o que existe hoje é associação criminosa (art. 288 CP). Qualquer alternativa que hoje mencione quadrilha ou bando já deve ser considerada, de plano, errada.

                art. 288 - associação criminosa (3 ou mais pessoas)

                art. 288-A - milícia privada (não indica número mínimo de pessoas)....constituir, organizar, MANTER OU CUSTEAR (crimes de tipo misto alternativo), milícia particular... COM A FINALIDADE de praticar qualquer dos crimes previstos nesse código. (norma especial em relação ao art. 288-A)


              • Cogitação ou planejamento não é considerado crime, ou seja, não é punível.

              • todas erradas devem responder unicamente pelo crime de grupo de extermínio


              • Essa questão se resolveria pelo simples conhecimento do iter criminis , ou seja , a preparação quando não configurar crime autônomo não poderá ser valorada como conduta ilícita. O fato de ter o dono da joalheria cogitado a morte dos ladrões por meio da milícia não configura a tentativa de homicídio , pois os atos executórios nem sequer chegaram a ser iniciados.


              • Primeiramente que bando ou quadrilha sempre mais de 3 ou = 4, então ja descarta as letras A e C, segundo não a tentativa de homicidio pelo fato dele não terem iniciado a ação omissida a E D também já estam erradas, so restando a resposta B.

              • Mayk Ruanny, bando ou quadrilha NÃO EXISTEM MAIS. Foram revogados pela Lei 12.850 de 2013.

              • Bando e quadrilha nao existem mais! O que existe é a Organizaçao criminosa a partir de 4 ou mais integrantes e Associaçao criminosa com 3 ou mais integrantes.

                 

                En nunc!

              • Cuidado ao resolver, questão desatualizada! 

              • desatualizada 

              • DESATUALIZADA!

              • Nobres colegas estão equivocados! A questão está em pleno vigor. 

                Constituição de milícia privada          (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

                Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

              • Não entendi o que tanto o pessoal viu para achar a questão desatualizada.

              • gostei, muito interessante o enunciado , acho que a questão correta é a letra D


              ID
              916705
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Cleverson, vulgarmente conhecido como “Pão com Ovo”, antigo traficante de drogas ilícitas, continuou a dar as ordens a sua quadrilha, mesmo estando encarcerado em um presídio de segurança máxima. Logo, “Pão com Ovo”:

              Alternativas
              Comentários
              • Alternativa A

                Rogério Greco assim se manifesta sobre autoria intelectual.

                Fala-se em autoria intelectual quando querenos nos referir ao "homem inteligente" do grupo, aquele que traça o  plano criminoso, com todos os sues detalhes. Sefundo as lições der Damásio, "na autoira intelectual o sujeito planeja a ação delituosa, consistindo o crime produto de sua criatividade".
                Pode acontecer, até mesmo, que ao autor intelectual nos seja atribuida qualqer funçaõ executiva do plano criminoso por ele pensado, o que não afasta contudo, o seu status de autos. Pelo contrario. Pela teoria do dominio do fato percegbe-se com clareza, a sua importancia para o sucesso da infração penal.
                O art. 62, I do Código Penal diz que a pena será ainda agravada em relação ao agnete que promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.

                Fonte: Curso de Direito Penal, parte geral -  Rogéiro Greco . 15 ed. Pag. 432 e 433
              • o código penal adotou a teoria objetivo-formal, que diz que autor é quem pratica a conduta típica e que partícipe, por sua vez, é quem comete ações que não encontram adequação formal ao tipo penal, limitando-se a instigar, induzir ou auxiliar a prática da infração, vinculando-se a esta pela norma de extensão presente no art. 29.

                Todavia, atualmente PREDOMINA na doutrina e na jurisprudência a posição que defende a aplicação da Teoria do domínio do fato, segundo a qual autor é aquele que "possui o domínio final do fato; que toma em suas mãos o decorrer do acontecimento típico compreendido pelo dolo; aquele que tem as "rédeas da situação".

                sendo assim, no caso desta questão o preso deve ser acusado pela prática de TRÁFICO DE DROGAS, pois tem o domínio da situação e a controla de dentro da prisão.

                Antes da adoção deste posicionamento, aquele que comandava tráfico de drogas de dentro do presídio seria responsabilizado apenas a título de participação, o que de fato era um notável absurdo jurídico.

              • Excelente comentário, Leo, Carence.
                Só me resta uma dúvida agora...
                Quando a prova me falar em um sujeito que é o "mentor intelectual" do crime, Eu vou sempre na Teoria do dominio do fato???? Ou fico naquela de que o "cérebro" do crime é apenas um partícipe, de acordo com a teoria objetivo - formal????

                Obrigado e um abraço!

                BRASIL!

              • Essa questão trata-se da teoria do domínio do fatos, expliquemos:

                Autoria mediata

                É autor mediato quem realiza o tipo penal servindo-se, para a execução da ação típica, de outra pessoa como instrumento. A teoria do domínio do fato molda com perfeição a possibilidade da figura do autor mediato. Todo o processo de realização da figura típica, segundo esta teoria, deve apresentar-se como obra da vontade reitora do “homem de trás”, o qual deve ter absoluto controle sobre o executor do fato. O autor mediato realiza a ação típica por intermédio de outrem, que atua sem culpabilidade.

                .1 Autoria mediata e domínio do fato

                Modernamente se defende a prioridade da autoria mediata diante da participação em sentido estrito. Em muitos casos se impõe a autoria mediata, mesmo quando fosse possível, sob o ponto de vista da acessoriedade limitada, admitir a participação (caso do executor inculpável), desde que o homem de trás detenha o domínio do fato. Nessas circunstâncias, o decisivo para distinguir a natureza da responsabilidade do homem de trás reside no domínio do fato.

                .2 Algumas hipóteses de autoria mediata

                As hipóteses mais comuns de autoria mediata decorrem do erro, da coação irresistível e do uso de inimputáveis para a prática de crimes, o que não impede a possibilidade de sua ocorrência em ações justificadas do executor, quando, por exemplo, o agente provoca deliberadamente uma situação de exclusão de criminalidade para aquele, como já referimos neste trabalho.

                .3 Pressupostos de punibilidade

                Os pressupostos necessários de punibilidade devem encontrar-se na pessoa do “homem de trás”, no autor mediato, e não no executor, autor imediato. Com base nesse argumento, alguns autores admitem, em princípio, a possibilidade de autoria mediata nos crimes especiais ou próprios, desde que o autor mediato reúna as qualidades ou condições exigidas pelo tipo. Já nos “crimes de mão própria” será impossível a figura do autor mediato. Além desses casos especiais, a autoria mediata encontra seus limites quando o executor realiza uma conduta conscientemente dolosa.

              • Estava estudando por um livro de um amigo meu, da editora Método, parea a Polícia Federal, edição 2012, e lá se diz expressamente que a teoria do domínio do fato é minoritária, mas que vinha ganhando adeptos na doutrina. 

                Bem, essa questão é de 2013 e claramente usou o domínio do fato como entendimento correto... 

                Minha é dúvida é: é majoritária ou não a referida teoria?


                Thanks.
              • Segundo aula do Rogério Sanches em 2012, a teoria objetiva foi adotada pela doutrina tradicional e a teoria do domínio do fato pela doutrina moderna. Acrescenta ainda que o STF e STJ adotaram a teoria do domínio do fato, uma vez que têm decidido que o advogado que induz a testemunha a mentir é coautor, não um simples partícipe do art. 342. A regra é que crime de mão própria não admite coautoria, somente participação.

                Teoria do domínio do fato: autor é quem tem o domínio final do fato, quem tem poder de decisão. Não necessariamente quem pratica o núcleo do tipo. Não se aplica aos crimes culposos. SÓ TEM APLICAÇÃO NOS CRIMES DOLOSOS.

                A teoria do domínio do fato tem base na teoria finalista. Traz as seguintes conseqüências:
                a) É autor aquele que, possuindo todo o domínio da conduta, pratica diretamente o fato (autor direto ou executor);
                b) Também é autor aquele que, mesmo não praticando diretamente o fato, possui uma atividade indispensável no plano global (autor ou coautor funcional); QUE É O "PÃO COM OVO" DA QUESTÃO.
                c) Aquele que se vale de um terceiro (agente instrumento) para executar um fato também é autor (autor mediato).
              • Nilson e Zé, como nossa banca para prova da PF é o Cespe, de fato, a Teoria do Domínio do Fato hoje vem prevalecendo sim, haja vista ter sido ela adotada no caso do Mensalão. Tem poder de decisão

                => na Teoria do Domínio do Fato: autor é aquele que possui o domínio final sobre a tarefa, é imprescindível para a consumação do crime; todos os outros que não possuem domínio final, diretamente ligado à consumação do crime são partícipes.

                => Lembrando que referida teoria não se aplica para os crimes omissivos e culposos, porque nestes ele não queria o crime.
              • Fica claro na questão duas repostas corretas, A e C. Neste sentido Cristiano Rodrigues, sob coordenação de Nestor Tavora e Luiz Flávio Gomes, "Direito Penal - Parte Geral", em Concurso de Pessoas, a Autoria Intelectual é uma espécia da Autoria Direta: "Autor direto intelectual é aquele que tendo o domínio final do fato planeja, organiza, elabora e comanda a prática do crime, porém, sem realizar o verbo, utilizando-se para isso de um terceiro (autor executor que também detém o domínio final do fato).
                Ou LFG ensina errado ou essa banca está errada!
              • Gente, na minha opinião há uma pegadinha na questão.
                A respeito do assunto, no livro "Direito Penal Esquematizado - Pedro Lenza - edição de 2013" diz o seguinte: "O legislador nitidamente adotou a teoria restritiva, que diferencia autoria de participação...".
                "A teoria do domínio do fato, contudo, possui relevância e, por consequência, aplicação concreta, para que possa ser tratado como autor de um crime o denominado autor mediato, que apesar de não realizar a conduta típica, pode ser assim denominado porque manipula terceiro, que não possui capacidade de discernimento, para que este realize a conduta típica, de modo que essa pessoa serve como instrumento para efetivação do delito."
                "Por outro lado, a teoria do domínio do fato não pode ser aceita em sua integralidade porque não é possível identificar com clareza, em grande número de casos, quando uma pessoa tem ou não o controle completo da situação...". 
                Ao final, é dito que nem o mandante, nem o autor intelectual, após inúmeros exemplos citados pelo autor do livro, têm o controle total da situação e que por isso não são autores mediatos. Nesses casos, a teoria restritiva deve ser aplicada, sendo autores aqueles que realizam a conduta no tipo penal.
                O meu entendimento é o seguinte: o agente do crime em questão é, de fato, o autor intelectual e será julgado como tal. Isso não quer dizer que ele será julgado como coautor. Ou seja, o autor intelectual do crime será julgado como partícipe, pois aqui aplica-se a teoria restritiva
              • Parece que aqui se está diante da figura  da autoria de escritório (que é autoria mediata ou intelectual), por isso, a letra C não poderia estar correta. Zaffaroni ensina: "Aquele que concorre para o crime é autor do delito, e o é determinado por este. Trata-se de casos em que a doutrina alemã vem se ocupando há pouco mais de vinte anos, e que são conhecidos por autoria de escritório. Esta forma de autoria mediata pressupõe uma máquina de poder, que pode ocorrer tanto num Estado em que rompeu com toda a ilegalidade, como numa organização paraestatal, ou como uma máquina de poder autônoma mafiosa, por exemplo. Não se trata de qualquer associação para delinquir, e som de uma organização caracterizada pelo aparato de seu poder hierarquizado, e pela fungibilidade de seus membros (se a pessoas determinada não cumpre a ordem, outro a cumprirá), ou seja, qualquer um da quadrilha de "Pão com ovo".

              • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL : ACR 905 MS


                Ementa

                PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS - MATERIALIDADE COMPROVADA - RÉU QUE FIGUROU COMO AUTOR INTELECTUAL DO CRIME, COM ALICIAMENTO DE TERCEIROS PARA A PRÁTICA DELITIVA - COMPROVAÇÃO - INTERNACIONALIDADE DEMONSTRADA - DOSIMETRIA DA PENA QUE NÃO MERECE REPARO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - APELAÇÃO DEFENSIVA DESPROVIDA.

                1. A materialidade delitiva restou efetivamente comprovada por meio do Auto de Apresentação e Apreensão, e através do Laudo de Exame de Material Vegetal (Maconha), que atesta ser maconha a substância entorpecente apreendida.

                2. Do cotejo do material probatório carreado à presente ação penal, verifica-se que o apelante figurou como autor intelectual do crime previsto pelo artigo 33, caput c/c o artigo 40, inciso I, da Lei n.º 11.343/06, tendo o depoimento de José Reinaldo Gerônimo sido corroborado por provas testemunhais e periciais, colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.


              • Alguém pode me esclarecer a diferença entre AUTOR INTELECTUAL e AUTOR DIRETO?

                 

                Eu não consigo distinguir bem. Autor intelectual é o que ordena, arquiteta, já o Autor direto seria o que executa???? Porque se for isso, penso que AUTOR INTELECTUAL também pode ser enquadrado como AUTOR DIRETO, alguem ajuda?

              • Basei-me na doutrina majoritária que adota a Teoria objetiva-formal e não a Teoria objetiva-normativa, por isso marquei a assertiva "d" em vez da assertiva "a".

              • A banca, nessa questão, usou a teoria do domínio do fato ao considerar o autor intelectual um coautor (meu entendimento, embora não expresso na questão, mas confirmado pelo gabarito). Se tivesse seguido a teoria restritiva, a resposta seria a letra D (seria partícipe). Não é casos de autoria mediata pois os "de fora" sabem que estão cometendo ilícito penal. Parece-me não haver consenso a respeito disso na doutrina.

                Pedro Lenza, em Direito Penal Esquematizado 2016 - "Não se confunde a autoria mediata com a intelectual. Nesta, o mentor é mero partícipe por ter concorrido para o crime ao idealizá​-lo e induzir os demais a cometê​-lo. Os executores têm plena ciência de que estão cometendo infração penal e respondem pelo delito, havendo, portanto, concurso de agentes, ao contrário do que se passa na autoria mediata."

                 


                 

              • priscila muniz... eu estava com a mesma dúvida e fui pesquisar na internet

                Autor direto ou imediato – é aquele que pratica o fato punível pessoalmente. Pode ser: autor executor (realiza materialmente a ação típica) e 

                autor intelectual (sem realiza-la de modo direto, domina-a completamente).

                fonte: utilidadepublicapr.blogspot.com.br/2011/11/conceitos-de-autor-co-autor-e-participe.html

                 

              • Ressaltemos os seguintes desdobramentos da teoria do domínio do fato.

                 

                Teoria do domínio funcional ( Relação horizontal )

                Neste caso haverá divisão de tarefas, onde cada tarefa é essencial para o êxito do crime.

                Ex: Assalto a banco.

                 

                Teoria do domínio da organização ( Relação vertical )

                Neste caso haverá uma chefia na organização criminosa, de maneira que os demais integrantes realizarão a conduta conforme determinação superior.

              •  Teoria do domínio do fato, diz que  autor é quem tem o controle da situação. (“Pão com Ovo ... continuou a dar as ordens a sua quadrilha mesmo encarcerado'')

                E intelectual pq ele está preso.

                 

                 

              • autor não é aquele que pratica o verbo?

              • Jaqueline, sim. Autor é quem pratica o verbo do fato, sendo este entendimento com base na teoria objetiva formal ( que faz a diferenciação entre autor e partícipe ), no entanto, no caso abordado, trata-se da teoria do domínio do fato, que entende que mesmo não praticando a conduta, determinada pessoa tem o domínio do fato/crime.

                A questão chama o autor de " autor intelectual ", também podendo ser chamado de autor mediato, e quem realmente praticou a conduta é o autor imediato.

              • teoria do domínio do fato

              • CONCURSO DE PESSOAS – AUTORIA INTELECTUAL:

                 

                É pertinente ressaltar a chamada autoria intelectual que em muitos casos está relacionada com a “ Teoria do domínio do fato”. - presente inclusive em diversas provas de concursos -, hipótese em que o infrator de forma prévia apresenta ordens de atos voltados para a prática de ilícitos dirigidos a pessoas que encontram-se sob sua subordinação, sem que seja necessário sua intervenção direta no local do fato e SEM realizar ATOS EXECUTÓRIOS, porém, mantendo o controle mesmo que parcial do “iter criminis”. 
                Ademais, caso o autor intelectual tenha colaborado apenas apresentando um planejamento, mas que não o autorize a ter o domínio do crime poderá ser mero participe, ou seja, nem todo autor intelectual é coautor.

                 

                https://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/concurso-de-pessoas-autoria-intelectual/

              • A teoria do domínio do fato amplia o conceito de autor, definindo-o como aquele que tem o controle final do fato, apesar de não realizar o núcleo do tipo penal. Autor propriamente dito> é aquele que prática o núcleo do tipo penal. Autor intelectual > e aquele que planeja mentalmente a empreitada criminosa. É ator, e não participe, pois tem poderes para controlar a prática do fato punível. Ex: líder de uma organização criminosa pode, do interior de um presídio, determinar a prática de um crime por seus seguidores. autor mediato> e aquele que se vale de um inculpável ou de pesssoa que atua sem dolo ou culpa para cometer a conduta criminosa. Coator> hipótese em que o núcleo do tipo penal é realizado por dois ou mais agentes.
              • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito das formas de concorrer para o crime, na forma do ordenamento jurídico brasileiro.
                Letra ACorreta. Mesmo não praticando atos de execução do crime, o traficante é o mentor intelectual das ações ocorridas no exterior do presídio, tendo o domínio final do fato. Assim, aplica-se a teoria do domínio do fato (ou teoria objetivo-subjetiva) de Welzel. A título de complementação vide HC 191.444/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 19/09/2011.
                Letra BIncorreta. Não há que se falar em participação, pois esta somente pode ocorrer na modalidade 1) participação moral (induzimento ou instigação) ou 2) material (cúmplice, que de alguma forma facilita a prática do crime). A alternativa menciona a cumplicidade material, no entanto, estando preso o agente, ao menos teoricamente, não tem condição de prestar auxílio material.
                Letra CIncorreta. Autor direto é aquele que pratica os atos executórios, de modo que não é característica passível de se atribuir ao agente preso. 
                Letra DIncorreta. O enunciado informa que o agente emana ordens do interior do presídio, enquanto a participação só é admitida na forma de instigação ou induzimento.
                Letra EIncorreta. 


                GABARITO: LETRA A
              • Teoria do Domínio do fato através do domínio da vontade. (O agente não realiza a conduta diretamente mas é o senhor do crime) controlado a vontade do executor.

              • Também denominada Autora de Escritório.

                "é autor de escritório o agente que transmite a ordem a ser executada por outro autor direto, dotado de culpabilidade e passível de ser substituído a qualquer momento por outra pessoa..."

                Cleber Masson, Direito Penal parte geral, Ed. 2019, pág. 430.

              • Com o devido respeito ao comentário mais curtido, creio que não esteja tecnicamente correto, não vou aprofundar sobre o assunto e nem copiar e colar sobre o tema, quem tiver interesse faça pesquisa no Google que irá valer a pena. 

                 

                O art. 29 do CP, segundo doutrina majoritária realmente adotou em relação ao conceito de autor a Teoria Objetivo-Formal, como regra. Todavia, não é correto dizer que houve mudança em relação a esta teoria, passando o ordenamento jurídico a adotar a Teoria do Domínio do Fato. Esta teoria, que foi trabalhada é tão conhecida atualmente foi feita por Roxin na década de 60. A teoria visa extender o conceito de autor. A teoria em comento ganhou destaque no Brasil apartir dos julgamentos do "Mensalão".

                 

                Para que tiver interesse em aprofundar na matéria vale a pena pesquisar sobre o tema, inclusive a teoria como esta sendo aplicada no nosso ordenamento jurídico não encontra plena harmonia com as ideias propostas por Roxin sobre o tema.

              • Quase meu primo.

              • kkkkkkk, contaram a história do Traficante de Niterói kkkkkkkkk

                " "

              • Da-lhe Ctrl C + Ctrl V:

                Teoria do domínio do fato ou objetiva-subjetiva (criada por Hans Welzel):

                - Autor: detém controle dos fatos (decide como, quando e onde);

                - Partícipe: apenas executa as tarefas que lhe forem atribuídas.

                Entende como autor quem domina a realização do fato, quem tem poder sobre ele, bem como quem tem poder sobre a vontade alheia; partícipe é quem não domina a realização do fato, mas contribui de qualquer modo para ele.

              • Pão com Ovo kkkkkkkkkkkkkkkkkk

              • CONCURSO DE PESSOAS OU AGENTES

                Teoria monista ou unitária (Teoria adotada)

                •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

                Teoria pluralista 

                •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

                Exemplo:

                Crime de corrupção passiva e ativa 

                Teoria dualista

                Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

                •Cada um responderia por um crime 

                Requisitos do concurso de pessoas:

                1 - Pluralidade de agentes e condutas

                2 - Relevância causal de cada conduta

                3 - Liame subjetivo entre os agentes

                4 - Identidade de infração penal

                Punição da participação 

                a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

                 b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

                (Teoria adotada)

                c) Teoria da acessoriedade máxima ou extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

                 d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

                CP

                Teoria monista ou unitária

                Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

                Participação de menor importância

                § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

                Cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta

                § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

                Circunstâncias incomunicáveis

                Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

                Casos de impunibilidade

                Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

              • Autor intelectual

                É o sujeito que planeja a ação delituosa, constituindo o crime produto de sua criatividade. Pode acontecer, até mesmo, que ao autor intelectual não seja atribuída qualquer função executiva do plano criminoso por ele pensado, o que não afasta, contudo, o seu status de autor.

              • O FAMOSO "CABEÇA"

              • Adoro pão com ovo!

              • Neste caso é adotado a Teoria do domínio do fato de Claus Roxin... Para essa teoria autor é quem tem o poder de decisão da conduta criminosa.

                vlw, flw e atéee maisss!

              • Adoro pão com ovo

              • O autor intelectual é aquele que pensa o crime, não necessariamente pratica o VERBO do crime. Mas, o fato de planejar, satisfaz a autoria.


              ID
              916708
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              No tocante às causas de extinção da punibilidade, pode-se dizer que a anistia:

              Alternativas
              Comentários
              • Letra C

                A anistia advém de ato legislativo federal (artigos 21, inciso XVII e 48, inciso VIII, da CF/88), ou seja, tem status de lei penal, sendo devidamente sancionada pelo executivo. Através desse ato, o Estado, em razão de clemência, política social e outros fatores “esquece” um fato criminoso, perdoando a prática de infrações penais o que acarreta a exclusão dos seus efeitos penais (e não civis). Para Rogério Greco, a anistia, em regra, dirige-se a crimes políticos, o que não impede que ela também seja concedida a crimes comuns. De acordo com a Lei de Execuções Penais, concedida a anistia, o juiz declarará extinta a punibilidade de ofício, a requerimento do MP ou do interessado, por proposta administrativa ou do Conselho Penitenciário.

                 

                Para a doutrina é possível falar-se em anistia própria e imprópria: própria é aquela concedida antes da condenação e a imprópria é a concedida depois da condenação; restrita e irrestrita: irrestrita é aquela que atinge todos os autores daquele fato criminoso indistintamente, enquanto que a restrita impõe condições pessoais para a concessão do beneficio, como a primariedade, por exemplo; condicionada e incondicionada a depender da imposição de requisitos, como a reparação do dano, por exemplo, e, por fim, a anistia pode ser comum quando atingir delitos comuns ou especiais quando beneficiar agentes que praticaram crimes políticos.

                Fonte: http://ww3.lfg.com.br/artigo/20101210192933132_direito-criminal_comentarios-anistia-graca-e-indulto-aurea-maria-ferraz-de-sousa.html

                B
                ons Estudos

              • Anistia é o ato do poder legislativo pelo qual se extinguem as conseqüências de um fato que em tese seria punível e, como resultado, qualquer processo sobre ele. É uma medida ordinariamente adotada para pacificação dos espíritos após motins ou revoluções.

                A anistia deriva do grego amnestía, que significa esquecimento, ou seja, no seu significado atual provoca um “esquecimento” das infrações cometidas, isto é, cria uma ficção jurídica, como se as condutas ilícitas nunca tivessem sido praticadas.

                Existem três tipos de anistia: anistia tributária e previdenciária, e anistia penal. A Anistia tributária e previdenciária extingue infrações administrativas dos contribuintes, mas não abrange eventuais crimes ou contravenções. Ela tem como objetivo diminuir a carga fiscal das empresas e é concedida mediante lei específica do órgão legislativo que instituiu os respectivos tributos ou contribuições.

                A anistia penal extingue a responsabilidade penal para determinados fatos criminosos. Consiste na decisão do Estado de não punir as pessoas já condenadas ou que podem vir a ser condenadas por certos atos praticados, que são tipificados penalmente. Ela tem como objetivo evitar a punição, para os casos em que já houve a condenação penal pelo tribunal.

                A anistia se estende a alguns tipos de crimes, não exclui a responsabilidade civil, além do anistiado não poder ser considerado reincidente

                Fonte: http://www.significados.com.br/anistia/

              • A lei que estabelece a anistia é uma lei penal e tem efeito retroativo.

                A anistia pode ser classificada de várias maneiras.
                Quanto ao momento em que é concedida, a anistia pode ser: 1) própria - quando concedida antes do trânsito em julgado; ou 2) imprópria - quando concedida após o trânsito em julgado da condenação. 
                A anistia, quanto à abrangência pessoal, pode ser: 1) geral ou plena - quando, mencionando fatos, não exclui pessoas; ou 2) parcial ou restrita - quando, mencionando fatos, exclui pessoas pelo motivo de exigir uma característica pessoal para ser concedida, como, v.g., não ser reincidente. 
                Quanto à exigência de condições, a anistia pode ser: 1) condicional ou condicionada - quando a lei exige o preenchimento de certa condição para a sua concessão; ou 2) incondicional ou incondicionada - quando não impõe condições. A anistia é, em regra, incondicionada. Sendo incondicionada, não pode ser recusada. A anistia condicionada pode ser recusada, pois a lei pode impôr certas condições que os favorecidos não queiram cumprir. 

                Fonte: http://www.faimi.edu.br/v8/RevistaJuridica/Edicao6/ANISTIA%20-%20vanderson.pdf
              • Apenas um detalhe: a anistia não pode ser revogada e só poderá ser recusada se forem impostas condições para sua aplicação.

              • CORRETA: C 

                 

              • Anistia: Esquece um fato criminoso - é feita por uma Lei Penal/ Pode ser concedida antes da condenação / Extingue todos os efeitos penais. 

                Graça (Benefício individual, com destinatário certo e depende de provocação do interessado) e o Indulto (Benefício coletivo, sem destinatário certo e não depende de provocação do interessado) - são feitos por decreto (pode ser delegado)/ Pressupõe condenação / extinguem somente o efeito executório: o cumprimento da pena.

                Professor Rogério Sanches  

              • Vou ensinar uma técina para decorar esses crimes que deu muito certo para mim.

                Racismo, Ação de grupos armados, Hediondos, Terrorismo, Tráfico, Tortura

                Então temos: RAção   He    T T T  

                Caixa cheia (todos RAção He TTT) crimes inafiançáveis;

                Caixa da metade p cima (apenas 5 letras RAção) crimes imprescritíveis; e

                Caixa da metade p baixo (apenas 5 letras He TTT) crimes insuscetíveis de graça e anistia

                 

                e nunca esqueçam dos 3 Fs:

                Foco --> para não distrair

                Força --> para progredir

                Fé --> para persistir

              • EX TUNC : bate na TESTA ( com isso a cabeça vai para trás): então Retroage.
                EX NUNC : bate na NUCA ( com isso a cabeça vai para frente): então nunca Retroage.

              • A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da anistia, que é uma causa de extinção da punibilidade.
                Vamos dar um panorama geral sobre o instituto e logo após analisaremos as alternativas.
                A anistia é concedida, por ato discricionário, pela União (art. 21, XVII da CF), através de lei ordinária editada pelo Congresso Nacional (art. 48, VII, CF), que é enviada ao chefe do P. Executivo para sanção. Em regra, é a renúncia ao direito de punir crimes políticos, mas, excepcionalmente, pode se estender aos crimes comuns.
                Pode se dar de forma irrestrita, sendo concedida em termos gerais, ou de forma parcial/restrita, fazendo ressalvas em relação determinados crimes ou pessoas.
                Possui efeito ex tunc, ou seja, retroage apagando os efeitos da condenação, e pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado. É importante ressaltar que subsistem os efeitos extrapenais (p. ex.: dever de indenizar vítimas na esfera cível).
                Por fim, não são aplicáveis aos crimes hediondos, por expressa previsão dos arts. 5°, XLIII da CF e 2°, inciso I, da Lei 8.072/90. 
                Analisemos as alternativas:
                Letra AIncorreta. Em geral é coletiva irrestrita, com efeitos ex tunc, e pode ser concedido antes ou depois do trânsito em julgado.
                Letra B:Incorreta. É geral ou parcial, no entanto, opera efeitos ex tunc ex nunc, e pode ocorrer após o trânsito em julgado. 
                Letra CCorreta.
                Letra DIncorreta. Não pode ser aplicada aos crimes de tortura, posto que este crime é equiparado a crime hediondo. Art. 5°, XLIII, CF.
                Letra EIncorreta. Art. 5°, XLIII, CF.


                GABARITO: LETRA C
              • Praq esses textoes? Seja mais objetivo, tempo é valioso

              • Ex tunc e ex nunc são expressões em latim que significam, respectivamente, “desde o início” e “desde agora”, de acordo com a tradução literal para o português.

                Estes termos são bastante comuns no âmbito jurídico, pois classificam o tipo de efeito que determinada sentença ou lei terá.

                Quando se diz que uma decisão jurídica é ex tunc, significa que esta se aplicará desde o início do processo que lhe deu origem, ou seja, de caráter retroativo, valendo e afetando acontecimentos anteriores a sua criação, contanto que estejam relacionados diretamente com o assunto.

                Já uma decisão ex nunc é considerada o oposto da ex tunc, pois a sua aplicação se iniciará a partir do momento da sua criação, não retroagindo.

                Existe muita confusão sobre o significado de ambas as expressões entre os estudantes de direito, principalmente.

                Para ajudar a não confundir as aplicações de ex tunc e ex nunc, existe um “macete” bastante fácil: o ex tunc é associado com a “testa”, e o ex nunccom a “nuca".

                Quando alguém leva um tapa na testa, a cabeça tende a ir para trás, uma referência ao caráter retroativo do ex tunc. No entanto, se levar um tapa na nuca, a cabeça se movimenta para frente, lembrando que o ex nunctem efeitos “daqui para frente”.

                Fonte: https://www.significados.com.br/ex-tunc-e-ex-nunc/

              • ANISTIA

                É a declaração, pelo Poder Público, de que determinados fatos se tornam impuníveis por motivo de utilidade social.

                Volta-se a fatos e não a pessoas.

                Pode ocorrer antes da condenação definitiva – anistia própria –, ou após o trânsito em julgado da condenação – anistia imprópria.

                Tem a força de extinguir a ação e a condenação, sem deixar efeitos secundários.

                Primordialmente, destina-se a crimes políticos, embora nada impeça a sua concessão a crimes comuns.

                *art. 5.º, XLIII: não cabe anistia para crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de drogas e terrorismo

                Pode ser condicionada ou incondicionada, vale dizer, pode ter condições a serem aceitas pelo beneficiário ou não.

                *Se for condicionada, pode ser recusada; incondicionada, não cabe recusa.

                Uma vez concedida, não pode ser revogada.

                A Anistia pode ser

                a) geral: favorece a todos os que praticaram determinado fato, indistintamente.

                b) parcial: beneficia somente alguns (ex.: os não reincidentes).

                d) irrestrita: abrange todos os delitos relacionados ao fato criminoso principal

                e) limitada: exclui alguns deles.

                A anistia só é concedida através de lei editada pelo Congresso Nacional.

                Possui efeito ex tunc, ou seja, apaga o crime e todos os efeitos da sentença.

                *Não atinge os efeitos civis.

                Serve, também para extinguir a medida de segurança, nos termos do art. 96, parágrafo único, do Código Penal.

                É tratada no art. 107 do Código Penal como excludente de punibilidade, na verdade, a sua natureza jurídica é de excludente de tipicidade, pois, apagado o fato, a consequência lógica é o afastamento da tipicidade, que é adequação do fato ao tipo penal.

                Fonte: Nucci

              • A) é individual, opera efeitos ex nunc, pode ocorrer antes da sentença final.

                R= A Anistia é sobre fatos e pode ocorrer ANTES ou DEPOIS do T.J. da sentença. Seus efeitos são ex tunc (bate na testa e volta para trás) , ou seja, retroage no tempo diante de fatos pretéritos.

                B) é geral ou parcial, opera efeitos ex nunc, pode ocorrer depois da sentença final.

                R= Seus efeitos são ex tunc (bate na testa e volta para trás) , ou seja, retroage no tempo diante de fatos pretéritos.

                C) opera efeitos ex tunc, pode ser condicionada ou incondicionada, geral ou parcial. CERTO.

                R= A Condicionada = pode ser recusada, a Incondicionada NÃO.

                D) pode ser aplicada aos crimes de tortura.

                R= A GRAÇA, INDULTO e a ANISTIA, SÃO INCOMPATÍVEIS com os crimes Hediondos ou Equiparados a Hediondos (TTT - tráfico, tortura e terrorismo), afinal são Mandados de Criminalização.

                E) atualmente pode ser aplicada aos crimes hediondos.

                R= A GRAÇA, INDULTO e a ANISTIA, SÃO INCOMPATÍVEIS com os crimes Hediondos ou Equiparados a Hediondos (TTT - tráfico, tortura e terrorismo), afinal são Mandados de Criminalização

              • direito adm ajudando.,...

                RUMO A PCCE


              ID
              916711
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Valtemir praticou conjunção carnal com sua enteada Flaviana, que possui 12 anos de idade. Assim, Valtemir deve responder pelo crime de:

              Alternativas
              Comentários
              • O gabarito da prova deu letra A, mas creio que esteja equivocado, tem-se no caso, estupro de vulnerável (letra C).
                A questão fala "com sua enteada de 12 anos"

                217 - A  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Acrescentado pela L-012.015-2009)

                Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

                bons Estudos

              • REPUTO COMO ÓTIMO O COMENTÁRIO DO COLEGA MARANDUBA, MAS ACREDITO QUE TRATA-SE DE "PEGADINHA"

                VERIFICANDO OS TIPOS PENAIS:

                Art. 217-A. Estupro de vulnerável. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos;

                Art. 218-A. Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

                Na questão, o examinador utilizou a expressão praticou

                Portanto, SALVO MELHOR JUÍZO, ENTENDO CORRETA A ALTERNATIVA "A" (APESAR QUE NA HORA DA PROVA NÃO É NADA FÁCIL IDENTIFICAR A QUESTÃO CORRETA)

                VAMOS AGUARDAR O GABARITO DEFINITIVO
                BONS ESTUDOS

              • O tipo penal para o caso em tela é Estupro de vulnerável, pois a questão fala praticou conjunção carnal com sua enteada Flaviana, que possui 12 anos de idade.
                Ar. 217 A - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com     menor de 14 anos...
                Vamos fazer a junção da hipotese apresentada com o tipo penal.
                Praticou conjunção carnal com sua enteada Flaviana, que possui 12 anos(menor de 14 anos).
              • ARTIGO 217-A do CP.
                PRATICOU COM!
              • Adpeto a questão C

                Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
                Entendo aindo ainda que o Art 218 CP os núcleos são: INDUZIR e SATISFAZER, completamente em desacordo com o enunciado.
              • Ao colega  munir prestes , o termo "praticou" utilizado no artigo que voce defende se refere ao praticar na presença, não com a menor, portanto, diz a questão que praticou com a menor portanto teve conjução carnal, logo estrupo de vulneravel.
              • Ahh esta daí tem que ser anulada, o enunciado é claro ao dispor que o agent teve conjunção carnal com a sua enteada, a pegadinha poderia ser no caso de quere inuzir uma possivel agravação se fosse com sua filha, a mãe sabendo sei lá...mas de acordo com o dispositivo da lei 12015/2009 o art 217-A é expresso " conjunção carnal ou praticar ou outro ato libidinoso" com menor de 14 anos, seja menino ou menina, com ou sem experiencia sexual..a  banca viajou...
              • praticou com o vulnerável, ou seja subtende-se que ela participou do ato materialmente, e não apenas observou. Não é questão de pegadinha, mas sim de uma questão mal elaborada.
              • Das duas uma. Ou estudo, estudo e fico mais burro. Ou a Banca endoidou de vez.
                Espero pela segunda hipótese.


                 Desculpe o desabafo!
              • Há uma justificativa plausível, observem:
                QUANDO O EXAMINADOR PERDE A CRIATIVIDADE PRA ELABORAR QUESTÕES, O JEITO É ALTERAR O GABARITO SÓ PRA FERRAR COM O CANDIDATO.
                INFELIZMENTE, ESTAMOS SUJEITOS A ESSE TIPO DE SACANAGEM, O PIOR É QUE QUASE TODA BANCA DEIXA O SEU VENENO, PARECE QUE HÁ UMA/UM PARCERIA/COMPLÔ ENTRE A FUNCAB E O CESPE, QUE TAMBÉM NÃO FICA ATRÁS. PARA QUEM QUEIRA COMPROVAR, AÍ ESTÁ  Q280183 MAIS UMA DECEPÇÃO, QUEM DIRIA (CESPE/UNB).

                ATENÇÃO!!! O gabarito correto é a alternativa "C", e será assim até que o Código Penal passe por novas alterações.

                 

              • R-I-D-Í-C-U-L-O !!!!!!   >:(
              • Calma pessoal, deve ter havido um erro no gabarito, e isso acontece. Devemos ter o cuidado também de observar se não foi erro do próprio site. Aguardemos o rsultado final...
              • QUE %$#§ É ESSA???????
              • isso só pode ser brincadeira gente.ADEPTA DA LETRA C!
              • Art. 218A- Satisfação de lascívia mediante PRESENÇA de criança ou adolescente.
                Art. 217A- Ter conjunção carnal ou pratica de outro ato libidinoso COM menor de 14 anos.
                A questão é clara, Valtemir praticou conjunção carnal COM sua enteada menor impuberi e não com outra pessoa mediante sua presença.
                Se houvesse violência ou grave ameaça, cairia no 213 CP ( estupro), porém o caso concreto não da indícios nenhum de que houve violência, causando assim a presunção de aceitação da menor, colocando então o caso no art. 217A- estupro de vulnerável 
                Resposta certa: Letra C estupro de vulnerável.
              • letra "C". letra "A" seria na presença da criança a questao deixa claro que a mesma foi usada no ato. 
              • A única possível resposta que consigo visualizar é dizer que o verbo praticar junto da preposição "com" torne a assertiva correta por falar que é fazer na companhia e não junto da pessoa.  De resto eu não consegui pensar em nada, mas né? vai entender a cabeça de examinador
              • Calma galera, esse banca é louca, mas eles modificaram o gabario final como sendo correta a leta    C) estupro de vulnerável (artigo 217-Ado CP).
              • Pessoal,
                Segue a justificativa da banca quanto a alteração do gabarito.
                Questões de Nº 68 - Gabarito - P  - INDEFERIDO
                A resposta da presente questão está em consonância com as lições de Alessandra Orcesi Pedro Greco e outro em Crimes Contra a Dignidade Sexual, pág. 176: “Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente”. Conforme resposta fundamentada pelo artigo 218-A do C.P.
                att,
                RafaelCinalli
                EquipeQC
              • Valtemir praticou conjunção carnal com sua enteada Flaviana, que possui 12 anos de idade.

                COM A SUA ENTEADA... e não é estupro de vulnerável???????????????????????????????????

                hahahahahahahahaha

                 

              • "A resposta da presente questão está em consonância com as lições de Alessandra Orcesi Pedro Greco e outro em Crimes Contra a Dignidade Sexual, pág. 176.." Parodiando Zeca Pagodinho: NUNCA VI, NUNCA LI E MUITO MENOS OUVI FALAR!!!!!
              • A Banca já fez as devidas alterações, pós recursos, alterando a alternativa para Estupro de vulneravel (Artigo 217-A do CP).
              • Pois é, tá faltando agora o site corrigir o gabarito, pra não dar susto em mais ninguém!!!
              • Tinha que ser essa FUNCAB! Essa prova de delega do ES foi um show de horrores de tanta aberração jurídica que saia. Olha só como a FUNCAB corrige a provas dos candidatos:

                http://www.gifsforum.com/images/gif/pop%20corn/grand/Popcorn-14-Jimmy-Fallon.gif 
              • Para ser correta a questão com letra A, no anunciado NÃO poderia ter "conjunção carnal", ou seja, o tipo objetivo do ART. 218 do CP II - "Induzir o menor a presenciar a conjunção carnal ou outro ato libidinoso".

                _Se algum ato for, efetivamente, praticado, o crime será de estupro de vulnerável 217-A


                Força e Fé!
              • Estupro  do Candidato foi o que a banca fez.

                Tão de brincadeira tirando onda  

                Pessoas as bancas todas sem exceção estão metendo a mão no dinheiro

                dos candidatos  e fazendo questões para que vai lá e na sorte acerta uma desta

                é tanto  enrolação  que o candidato que estudou se perde na hora de fazer a prova 

                obrigado .

              • Essa banca tá me fazendo desaprender.

              • Galera, a idade tem caráter absoluto. Independe o modus operandi da prática do delito. Estupro de vulnerável !

              • menor de 13 anos, com ou sem consentimento, pagando ou não é estupro de vulnerável !

              • menor de 13 ???erro GRITANTE, É  Menor de 14 ou 14 anos incompletos( CODIGO PENAL)

              • ??????????????????????????

              • Muita gente falou que o gabarito tinha sido alterado pra "c", mas não foi. Realmente não há explicação técnica pra essa bizarrice. Ia falar mais, mas vou poupar os palavrões. Vergonha alheia desse lixo de banca.

              • Baixo assinado para tirar a Funcab de circulação.
              • Essa foi a campea no quesito questao de merda!!!!! Superou...vou salvar. Pqp

              • Meu Deus... quem precisa estudar penal é a banca kkkkk Deprimente, viemos aqui estudar e nos deparamos com esse tipo de resposta.
              • A banca não anulou o alterou o gabarito da questão, o que é um absurdo!
                Segue a justificativa da banca: A resposta da presente questão está em consonância com as lições de Alessandra Orcesi Pedro Greco e outro em Crimes Contra a Dignidade Sexual, pág. 176: “Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente”. Conforme resposta fundamentada pelo artigo 218-A do C.P.
                Recurso indeferido.

                Deus nos proteja!

              • Questão LIXO!

              • Corrigiram a questão ...Graças !! porque eu ia parar de estudar, ele praticou estupro de vuneravél!!!

              • até que enfim corrigiram de forma correta questão !!!

              • O problema é que pelo gabarito oficial, a resposta ainda é a letra "a". Ou seja, a cagada da banca continua. Lixo.

              • Art. 217 Estupro de Vulnerável 

                    Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. (C)

                 

              •  QUEM É Valtemir ????

              • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

                Estupro de vulnerável          

                Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

                Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

                § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.    

                § 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:    

                Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

                § 4o  Se da conduta resulta morte: 

                Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

                Gabarito Letra C!
                 

              • Estupro de vulnerável também é crime hediondo, né?!

              • Sim, Jéssica.

                 

                Lei 8072, Art. 1o 

                VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);  

              • Como assim?A banca não considerou como estupro de vulnerável?

              • Elisa casaca a banca considerou sim como : Estupro de vulnerável

              • A pessoa lascíva corre atrás do prazer sexual sem se importar com os limites.

                A lascívia leva a atos de imoralidade sexual.  A mentalidade pecaminosa distorce o prazer sexual e cria desejos perversos.

              • uma questão dessas não cai em prova hoje em dia nem a pau kkkkk

              • A questão em comento pretende aferir a capacidade do candidato de tipificação do caso concreto disposto no enunciado.
                Conforme se observa, o agente praticou conjunção carnal com uma menina menor de idade. Assim, praticou o crime descrito no art. 217-A do CP: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libdinoso com menor de 14 (quatorze) anos.

                GABARITO: LETRA C

              • Absurdo o primeiro gabarito emitido pela banca. Erro grosseiro mesmo. Mais absurdo ainda foi a "retratação" dela. Não admitiu o erro e ainda fez uma gambiarra jurídica forçosa. A lei é clara: Induzir o menor a presenciar a conjunção carnal ou outro ato libidinoso. O menor PRESENCIA, mas não participa da conjunção... Ridícula a posição da banca. Lamentável.

              • Gabarito: Letra C

              • Estupro de Vulnerável com aumento de pena de 1/2 por ser padrasto da vítima!

              • Lembrando que neste caso pelo fato do sujeito ativo ser padrasto da vítima haverá a incidência da causa de aumento prevista no art. 226, inciso II do Código Penal.

              • ESTUPRO

                Menos de 14 anos = estupro de vulnerável. 13 ANOS 11 MESES E 30 DIAS

                Maior que 14 anos = estupro

              • Ao meu ver a opção correta é mesmo a letra C, ESTUPRO DE VULNERÁVEL 217-A; a questão é de 2013 e a alteração da lei foi em 2009.

                Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

                Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

                Depois de 2018, temos a lei 13.718/2018 que trás uma causa de aumento de pena no art. 226,II

                Art. 226 A pena é aumentada:

                II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;

              • volta 2013

              • 2013 tempo bom!


              ID
              916714
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Carlindo, médico, conseguiu e utilizou o conteúdo da prova do concurso público para provimento do cargo de médico do governo estadual, sendo o primeiro colocado no concurso público. Logo, Carlindo:

              Alternativas
              Comentários
              • Fraudes em certames de interesse público   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
                Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
                I - concurso público;    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
                II - avaliação ou exame públicos;    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
                III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
                IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
                Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
                § 1o  Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    (Incluído pela
                ei 12.550. de 2011)
                § 2o  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

                Bons Estudos
                Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
                § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

              • Já era hora de criarem um tipo penal próprio para tal conduta. Com isso morreu de vez aquela velha discussão: Configura ou não crime de Estelionato??? 
                Apesar do STJ ter pacificado a questão ainda era comum ver em várias doutrinas autores defendendo aplicação do art. 171 do CP.

                Nesse sentido, o STJ:

                “A “cola eletrônica”, antes do advento da Lei n. 12.550/2011, era uma conduta atípica, não configurando o crime de estelionato. Fraudar concurso público ou vestibular através de cola eletrônica não se enquadra na conduta do art. 171 do CP (crime de estelionato), pois não há como definir se esta conduta seria apta a significar algum prejuízo de ordem patrimonial, nem reconhecer quem teria suportado o revés. Assim, caso ocorresse uma aprovação mediante a fraude, os únicos prejudicados seriam os demais candidatos ao cargo, já que a remuneração é devida pelo efetivo exercício da função, ou seja, trata-se de uma contraprestação pela mão de obra empregada, não se podendo falar em prejuízo patrimonial para a administração pública ou para a organizadora do certame. Ademais, não é permitido o emprego da analogia para ampliar o âmbito de incidência da norma incriminadora; pois, conforme o princípio da legalidade estrita, previsto no art. 5º, XXXIX, da CF e art. 1º do CP, a tutela penal se limita apenas àquelas condutas previamente definidas em lei. Por fim, ressalta-se que a Lei n. 12.550/2011 acrescentou ao CP uma nova figura típica com o fim de punir quem utiliza ou divulga informação sigilosa para lograr aprovação em concurso público. Precedentes citados do STF: Inq 1.145-PB, DJe 4/4/2008; do STJ: HC 39.592-PI, DJe 14/12/2009, e RHC 22.898-RS, DJe 4/8/2008. HC 245.039-CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 9/10/2012″.

                MAS CONTINUO ACHANDO QUE DEVERIA SER PUNIDO COM PENA DE MORTE OU PRISÃO PERPÉTUA! KKKKKK

              • Caros,

                estou triste e depressivo por ter errado a questão em debate. Sinto-me maculado, estasiado e pertubado. Não sabia dessa discussão quanto ao estelionato e as fraudes em certames de interesse público... aff... concordo contigo doutor, tem mais é que ter pena de morte KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKk

              • DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
                Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: I - concurso público; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
              • GABARITO: D

                Fraudes em certames de interesse público 

                Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:   

                I - concurso público;   

                II - avaliação ou exame públicos;  

                III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou  

                IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:   

                Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.  

                § 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.  

                § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:  

                Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.   

                § 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.  

              • "Não pratica o crime, contudo, quem, não sendo integrante na estrutura responsável pela organização do certame e tampouco concorrente ou participante deste, recebe informação ou, de qualquer forma, vem a ter conhecimento do conteúdo sigiloso em razão da divulgação feita pelo agente, ainda que saiba de sua origem ilícita, a menos que tenha concorrido de algum modo para a prática do crime (art.29 do CP). Igualmente não comete o crime que o propala por ouvir dizer, e sem que tenha contribuído de alguma forma para o seu vazamento." (Bittencourt, citado por Sanches, 2016, p.726/727)

              • Lembrando que as qualificadoras são:

                 

                - Se da ação ou omissão resulta dano à adm pública

                 

                - Aumenta-se a pena de 1/3 (não 1/6) se o fato é cometido por FUNC. Público. (Não exige nexo funcional).

              • alguém me manda o contato de carlinhos rsrsrsrsrsr

              • Art. 311-AUtilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

                I - concurso público;   

                II - avaliação ou exame públicos;  

                III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

                IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    

                Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

              • Das fraudes em certames de interesse público

                Art 311-A

                 Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

                I - concurso público;

              • Outra questão.

                VUNESP/PGM – SP/2016/Procurador Municipal: Paulo, funcionário da empresa Digital, pessoa jurídica de direito privado, contratada pelo Ministério da Educação para imprimir as provas do ENEM – Exame Nacional da Educação -, visando beneficiar a sobrinha que prestaria o exame naquele ano, divulgou a ela o tema da redação. Paulo praticou

                 

                d) fraude em certames de interesse público.

              • O enunciado não diz que Carlindo fez uso indevido de conteúdo sigiloso de certame. O edital anterior de uma prova não pode ser conteúdo de uma prova futura? por esse raciocínio seremos presos.

                Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso

              • essa daí a resposta tá na cara... só olhar pra frente pq vem colado no quadro na aplicação das provas de concurso!


              ID
              916717
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Manoel estava cortando uma laranja com um canivete em seu sítio, distraído, quando seu primo, Paulo, por mera brincadeira, veio por trás e deu um grito. Em razão do susto, Manoel virou subitamente, ferindo Paulo no pescoço, provocando uma lesão que o levou a óbito. Logo, Manoel:

              Alternativas
              Comentários
              • ALT. "A"

                O ELEMENTO SUBJETIVO É DOLO, VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE ELIMINAR A VIDA ALHEIA. NA NARRATIVA, PERCEBE-SE QUE NÃO OCORREU O ANIMUS NECANDI.

                BONS ESTUDOS.
              • Considerando a Vontade um Elemento da Conduta, evidentemente não há Conduta quando o ato é Involuntário.

                Assim, caracteriza-se a Ausência de Conduta nos casos de:

                 

                a) Atos reflexos; b) Coação física irresistível; c) Estados de inconsciência (sonambulismo, hipnose etc.).
                Avante!!
              • No caso concreto apresentado fica difícil de aceitar a tese de ato reflexo.
              • Concordo com vc Guilherme moreira, pois foi uma reação.
              • Questão FUNCAB muito mal feita. Será que a tese do ato reflexo surgiu apenas de "em razão do susto"? Péssima questão.

              • As questões da Funcab me deixam confuso. Tô esquecendo o que aprendi. 

              • Gabarito A.Bom, vamos que vamos!

                Definição de crime: Fato típico +Ilícito+Culpável

                OBS: A falta de qualquer um desses elementos não haverá crime!

                Sendo que O FATO TÍPICO DIVIDE-SE;

                CONDUTA: É AÇÃO OU OMISSÃO HUMANA ,VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE DIRIGIDA A UMA FINALIDADE!(TEORIA FINALISTA DA AÇÃO)

                EXCLUDENTES DE CONDUTA

                COAÇÃO FÍSICA IRRESTÍVEL

                HIPNOSE E SONABOLISMO

                ATO REFLEXO( SÃO TODOS MOVIMENTOS INVOLUNTÁRIOS, OU SEJA, NÃO HÁ CONTROLE NEUROLÓGICO DO CORPO!

                TIPICIDADE

                NEXO CAUSAL 

                RESULATDO

                FORÇA E FÉ!


              • A FUNCAB MUDOU DE VERSÃO. 

                ANTES ERA MAMÃO COM ACUÇAR. AGORA ATERRORIZA ... PREFIRO CESPE. 

              • Estranho: na questão Q305553, 

                Maria, que estava sob a influência do estado puerperal, em face de ter acabado de dar à luz, estando sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada, ao revirar na cama, acabou sufocando seu filho, que se encontrava ao seu lado na cama, matando-o. Logo,Maria: cometeu homicídio culposo.

                • E nessa questão não houve sequer crime.

              • Completando a do colega Frederico que postou ATO INVOLUNTÁRIO .

                Logo de cara, o crime não é doloso porque não teve a intensão do agente. Agora!!  Cuidado com o crime culposo!!! Só haverá crime culposo quando a conduta for por imprudência, negligência  ou imperícia. Se não houver dolo ou culpa não haverá crime.

                Nesse caso, Manuel não foi imprudente, muito menos negligente e imperito ,então, se exclui a tipicidade do crime não ocorrendo o ato criminal.

                A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.

                Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.

                A imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão.

                Bons estudos!

              • Melhor seria se a questão dissesse que não há crime porque não houve dolo ou culpa (excluindo, por consequência, o elemento conduta).

                Mas como o mais próximo disso foi a justificativa da "a" (ato reflexo - nova excludente de tipicidade!haha), marquei essa mesmo.  

              • Como o colega bem colocou o conceito de NEGLIGÊNCIA: 

                Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença oudesatenção, não tomando as devidas precauções.
                A questão fala que ele estava DISTRAÍDO   não seria Homicídio Culposo por negligência?! Ao meu ver distraído é o mesmo que desatento..
              • Suzy Keila, Manoel estava cortando uma laranja com um canivete em seu sitio, eu entendo que esta situação não lhe é exigido atenção, oras que eu saiba não é crime estar distraído, diferentemente se o mesmo estivesse dirigindo um onibus com diversos passageiros. 

              • Ato reflexo, não era previsível  não teve conduta voluntária,excluindo assim o fato típico e o crime !

              • Mais uma pérola da FUNCAB.


              • Causas de exclusão da conduta:

                I.  Caso fortuito ou força maior: (...)

                II.  Voluntariedade: é a ausência de capacidade, por parte do agente, de dirigir sua conduta de acordo com uma finalidade predeterminada.

                São casos de involuntariedade:

                a)  Estado de inconsciência completa (como o sonambulismo e a hipnose).

                b)  Movimentos reflexos (nos atos reflexos o movimento é apenas um sintoma de reação automática do organismo a um estímulo desprovido, portanto, de elemento anímico por parte do agente).

                A diferença existente entre os movimentos reflexos e as denominadas “ações de curto circuito”.

                Movimentos reflexos

                Impulso completamente fisiológico, provocado pela excitação de um só órgão, desprovido de vontade.

                Exemplo: por conta de um susto causado pelo bater inesperado de uma porta, FULANO, por mero impulso, movimentou os braços atingindo o rosto de pessoa que estava ao seu lado.

                Ações de curto circuito

                Movimento relâmpago, provocado pela excitação de diversos órgãos, acompanhado de vontade.

                Exemplo: durante uma partida de futebol, tomados pela excitação do jogo e da torcida, uma multidão invade o campo para protestar com violência contra injusta marcação de pênalti.

                Fonte: Manual de Direito Penal – Rogério Sanches.

              • Movimentos reflexos causados por algo inesperado, de acordo cm as circunstâncias, excluem a tipicidade. Logo, não há crime.

                Nao configura homicídio culposo, pois basta lembrar q um dos requisitos indispensáveis para a caracterização da culpa é a previsibilidade, ninguém irá prever que cortando uma simples laranja vc irá ocasionar a morte de outrem.

              • Errei por considerar ato instintivo e não reflexo

              • Acertei a questão, mas jurava que a banca ia considear  a letra "B" por causa da questão 53 desta mesma prova (da mãe que estava sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada e ao se virar na cama acabou sufocando seu filho recem nascido que estava ao seu lado...) a mãe estava sonolenta, não tinha condiçoes de assumir risco sendo imprudente, nem de ser negligente e muito menos agir com imperícia, simplismente ela nem tinha condições de consciencia, então achei que ela não tinha cometido crime. Mas a funcab considerou que ela cometeu crime culposo (Como? se ela não agiu com imprudencia, negligencia e imperícia), mas a banca considerou.

                Por conta disso, achei que aqui ela tbem iria considerar culpa.

                Temos que cuidar, pois as vezes erramos uma questão, mesmo sabendo a resposta, por causa de uma interpretação diversa que a banca deu em outra questão parecida. E no caso da Funcab, pior ainda, pois ela é muito ilógica.

              • FERNANDO CAPEZ: Não  existindo  vontade,  no  caso  da  coação  física (emprego de força bruta), dos reflexos (uma pessoa repentinamente
                levanta o braço, em movimento reflexo, e atinge o nariz de quem a assustou), ou ainda nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, não
                há que se falar em crime; 

              • O nome disso é espasmo involuntário. Evandro Guedes do Alfa explica isso com riqueza de detalhes.

              • GAB: A

                Segundo o professor Cézar Roberto Bitencourt: "movimentos reflexos são atos reflexos, puramente somáticos, aqueles em que o movimento corpóreo ou sua ausência é determinado por estímulos dirigidos diretamente ao sistema nervoso. Nestes casos, o estímulo exterior é recebido pelos centros sensores, que o transmitem diretamente aos centros motores, sem intervenção da vontade, como ocorre, por exemplo, em um ataque epilético. Com efeito, os atos reflexos não dependem da vontade".

              • uhum sei..... que ato reflexo em deu até tempo de virar para golpear !!!!! ..... só na funcab mesmo.

              • As excludentes da conduta humana admitidas pela doutrina e jurisprudência, assim como as que excluem a tipicidade penal (forma e material) são:

                 

                a) Caso fortuito e força maior – exclui a conduta.

                 

                b) Hipnose – exclui a conduta.

                 

                c) Sonambulismo – exclui a conduta.

                 

                d) Movimento reflexo – exclui a conduta.

                 

                e) Coação física irresistível – aquela que exclui o controle dos movimentos do corpo – um empurrão por exemplo. – exclui a conduta.

                 

                f) Erro de tipo inevitável, invencível, escusável – exclui tanto o dolo, quanto a culpa – torna o fato atípico. Já o erro de tipo evitável, vencível ou inescusável somente exclui a tipicidade dolosa, mantém, se previsto em lei, o crime culposo.

                 

                g) Arrependimento eficaz e desistência voluntária – são excludentes de tipicidade mediata da tentativa, permite que o agente seja punido pelo que ele causou. Por exemplo: tinha o dolo de matar, iniciou os atos executórios, desistiu e com isso não houve a morte. Não responde por tentativa de homicídio, mas por qualquer resultado que a vitima tenha sofrido, como uma possível lesão corporal.

                 

                h) Crime impossível – exclui a tentativa quando por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto o crime jamais se consumaria. Não há qualquer punição.

                 

                i) Princípio da insignificância – embora o fato esteja formalmente previsto em lei, não será típico materialmente, pois não houve lesão grave para o bem jurídico tutelado. O fato é atípico.

                 

                http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8870/As-excludentes-da-conduta-humana-no-contexto-finalista-de-acao

              • opinião,acho que existe fato típico(matar alguem),existe o efeito,nexo causal mas exclui a conduta por ser um ato de reflexo .

              • uhum sei..... que ato reflexo em deu até tempo de virar para golpear !!!!! ..... só na funcab mesmo.

              • Se não houver dolo nem culpa, NÃO A CRIME!  

              • Pensei, ato reflexo, sem dolo e sem culpa. Logo percebi que era da FUNCAB e resolvi marcar homicidio culpo, ja que essa banca é desproporcional, ai nesta questão ela aceita o fato atipico.

                Foco Foco Foco

              • ...

                LETRA A –  CORRETA – Segundo o professor Rogério Sanches (in Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120) – 4° ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 192):

                 

                 

                 

                Movimentos reflexos

                 

                 

                Nos atos reflexos o movimento é apenas um sintoma de reação automática do organismo a um estímulo externo, desprovido, portanto, de elemento anímico por parte do agente.

                 

                 

                FLÁVIO MONTEIRO DE BARROS alerta para a diferença existente entre os movimentos reflexos e as denominadas "ações em curto-circuito".

                 

                 

                Nestas existe vontade de praticar o ato, mas que, pela rapidez de sua manifestação, pode se confundir com os atos reflexos:

                 

                 

                Com efeito, nos movimentos reflexos um impulso completamente fisiológico provocado pela excitação de um só órgão. Nas ações em curto-circuito (atos impulsivos).. ao revés, há um movimento relâmpago, provocado pela excitação de diversos órgãos, acompanhado de um elemento psíquico, isto é, de uma vontade obcecada, de modo que o agente não chega a perder a consciência, podendo, inclusive, evitar o seu agir pelo exercício do autocontrole" (Grifamos)

              • muita gente reclamando, porem convenhamos, a banca manda bem demais de penal, abordagens muito a fundo mesmo, qualquer deslize caimos nas pegadinhas (eu cai) kkk

                vivendo e aprendendo. Bons estudos

              • Confundi com uma "ação em curto-circuito".

              • Prefiro resolver questão de Juiz Federal das outras bancas do que gari da banca Funcab.

              • não teve dolo = eliminamos 2 

                teve imprudência , negligência , imperícia ? = nao . logo não tem culpa.

                sobra a alternativa A. e de fato não ocorreu crime.

                 

                DP na funcab é embaçado mesmo, mas essa questão ta de boas.

              • Os movimentos reflexos são reações corporais estimuladas por uma determina provocação, portanto, aqui não há vontade e consequentemente também não há conduta.

                Por sua vez, as ações em curto-circuito é uma explosão emocional, que pode ser controlada pela vontade.

                Em suma, somente os atos reflexos tem o poder de excluir a conduta e consequentemente o fato típico.

              • A conduta será atípica quando houver:

                a)Coação Física Absoluta ("Vis Absoluta")

                b)Estado de Insconsciência (Ex. Sonambulismo, Hipnose,...)

                c)Atos Reflexos.

              • O comentário da Glícia Teixeira está bem completo!

              • Bom, resolvendo esta questão e a questão Q291219 descobri que é mais fácil você ser condenado por tentar matar alguém com um espirro do que por ter matado alguém com um canivete na garganta.

                Enfim, para mim deu por hoje.

                Aff.

                 

              • Ainda que houve como resultado a morte, Manoel não será responsabilizado pelo crime uma vez que houve um movimento involuntário, ou seja, exclusão de conduta e portanto, exclusão de fato típico. Não houve crime.

              • ato reflexo não é aquele classificado pela medicina de reflexo? (tipo quando o médico bate no joelho e, de fato, o reflexo é "chutar" pra frente)

                como que virar e dar uma canivetada vai ser um "ato reflexo"?

              • Gabarito A

                 

                 

                 

                 

                Causas De Exclusão Do Fato Típico:

                 

                 

                ·         -Coação Física Irresistível

                ·         -Erro do Tipo Inevitável

                ·         -Movimentos Reflexos

                ·         -Sonambulismo

                ·         -Insignificância Da Conduta

                ·         -Adequação Social Da Conduta

                 

                 

                 

                 

                 

                Tudo posso Naquele que me fortalece!

              • Minha nossa, o q é isso? O canivete do Cuck Norris? De toda forma, o ato reflexo exclui a voluntariedade do conduta portanto afasta a tipicidade, sendo assim, não há crime pq falta um elemento essencial.

              • CAUSAS DE EXCLUSÃO DO FATO TÍPICO

                 

                -Coação Física Irresistível

                -Erro do Tipo Inevitável

                -Movimentos Reflexos

                -Sonambulismo

                -Insignificância da conduta

                -Adequação Social da Conduta

              • Quero ver o membro do MP corajoso que classificaria 'ato reflexo' quando o sujeito vira sobre seu próprio eixo 180 graus com uma faca em punho diretamente na jugular de uma pessoa.

              • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da conduta praticada por Manoel e sua consequência jurídica.
                O Código Penal brasileiro adotou a teoria finalista de Welzel no que diz respeito à conduta, de modo que considera conduta todo comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim. 
                Conforme se observa do enunciado, Manoel nem sequer praticou uma conduta, pois não estava conscientemente orientado a uma finalidade, mas agiu por ato reflexo, em virtude do susto que tomou.
                Se não há conduta, não há fato típico e não há crime.
                Assim, Manoel não praticou crime, pois agiu por ato reflexo.

                GABARITO: LETRA A

              • No caso em tela Manoel agiu por ato REFLEXO, ou seja, não teve dolo nem culpa em sua conduta, pois, como bem afirmado pela questão, Manoel virou-se subitamente em razão do susto provocado pela própria vítima. Não havendo dolo nem culpa, fica afastada a CONDUTA, que é um dos elementos do fato típico.

                Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

              • essa eu nao sabia

              • Lendo as alternativas era possível entender que a banca estava cobrando o conhecimento de uma excludente de tipicidade. Não mencionou uma falta de cuidado, logo, conduta não foi culposa.

                Excluem a Tipicidade:

                -Coação Física Irresistível (Lembrando que a Coação MORAL irresistível exclui a Culpabilidade)

                -Erro do Tipo Inevitável

                -Movimentos Reflexos

                -Sonambulismo

                -Insignificância da conduta

                -Adequação Social da Conduta

                #PMSC

              • Fácil identificar o que o examinador queria, mas os Doutrinadores devem ter um ataque ao verem essas questões kkkkk Concordo com o colega Fagner Souza, bem forçada essa conceituação de "ato reflexo".

              • GABARITO = A

                PM/SC

                DEUS

              • Fato atípico caracterizado por ausência de conduta, o qual ficou comprovado por ser um ato reflexo.

              • Pessoal ta comentando que erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato) inevitável afasta a tipicidade, mas na verdade não afasta a culpabilidade??!! Fiquei na dúvida agora se alguém puder ajudar...

              • Marcos Colussi, obvio que o erro de proibição afasta a CULPABILIDADE, pois estará ausente a potencial consciência da ilicitude.

                O erro de tipo, quando invencivel, que afasta a TIPICIDADE.

              • eu pensava que só os espasmos involuntários caracterizavam a exclusão da conduta (fato típico), etão se encaixam os movimentos reflexos também ?

              • ai serio pq n pode ser culposo

              • Autor: Juliana Arruda, Advogada e Pós-Graduada em Ciências Penais pela Puc-Minas, de Direito Penal, Legislação do Ministério Público

                A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da conduta praticada por Manoel e sua consequência jurídica.

                O Código Penal brasileiro adotou a teoria finalista de Welzel no que diz respeito à conduta, de modo que considera conduta todo comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim. 

                Conforme se observa do enunciado, Manoel nem sequer praticou uma conduta, pois não estava conscientemente orientado a uma finalidade, mas agiu por ato reflexo, em virtude do susto que tomou.

                Se não há conduta, não há fato típico e não há crime.

                Assim, Manoel não praticou crime, pois agiu por ato reflexo.

                GABARITO: LETRA A

              • Vou fingir que acredito nesse gabarito só se for na teoria pois na realidade já tinha sido condenado.

              • Atos reflexos , espasmos involuntário , e o sonambulismo - todos são fatos atípico , tendo em vista que não houve conduta voluntária da vítima .

              • Letra a.

                Essa questão é interessante pois ela “disfarça” o conteúdo cobrado pelo examinador. Parece cobrar conhecimentos sobre o crime de homicídio, mas, na verdade, está mesmo avaliando conhecimentos sobre a parte geral do Direito Penal. Nesse caso, usualmente estaríamos tratando de um homicídio comum. Entretanto, devemos ter sempre em mente que a conduta criminosa deve ser humana, voluntária e consciente. Sabemos que o autor não teve intenção de matar (dolo direto) nem assumiu o risco de matar alguém (dolo eventual): estava apenas cortando uma laranja. Também não agiu culposamente (com negligência, imprudência ou imperícia). Sua conduta foi um ato reflexo, ou seja, foi involuntária, uma reação automática ao susto sofrido. Nesse sentido, não pode ser considerada como uma conduta criminosa. Falta voluntariedade.

                Não confunda uma conduta involuntária com uma conduta culposa. A culpa exige algum tipo de violação de dever de cuidado, o que não houve no caso dessa questão!

                Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

              • Ter que escolher entre  cespe e funcab é a mesma coisa que ficar entre a cruz e a espada.

              • Não houve conduta voluntária.

              • Homicidio por dolo eventual.

                quando a vontade do agente se volta pra um resultado, mas aceita tambem se for um outro resultado consequente de sua conduta.

              • O ato reflexo, de acordo com a Teoria Geral do Delito, sequer é considerado conduta humana, pois um dos elementos da conduta (para esta ser relevante para o direito penal) é a voluntariedade, o que não há em um reflexo, sendo este puro instinto humano, anímico do ponto de visto psicológico.

              • Gab A.

                Não houve dolo ou culpa, logo não houve crime!

              • Famosa brincadeira de mal gosto.

              • Sendo vedada a responsabilidade objetiva, a figura apenas terá lugar se o resultado qualificador decorrer de culpa (falta de dever de cuidado por imprudência, imperícia ou negligencia) do agente. Se a morte for resultado de caso fortuito ou de alguma situação imprevisível, não incidirá a qualificadora.

                Alternativa letra A

                Fonte: Manual de Direito Penal - Jamil Chaim Alves. Ed. 2020

              • São hipoteses que tornam o fato Atipico, pois afastam a conduta:

                - Caso forfuito e de força maior.

                - coação fisica irresistível;

                - Hipnose;

                - Sonambulismo;

                - Movimento reflexo.

                - erro do tipo inevitável;

                - principio da insignificancia.

              • Causas de exclusão da conduta:

                1) Caso fortuito ou força maior;

                2) Involuntariedade: estado de inconsciência completa, ex: sonambulismo, e movimento reflexo, ex: susto (impulso completamente fisiológico desprovido de vontade);

                3) Coação física irresistível (não abrange coação moral);

              • Gabarito A

                Atos reflexos

                Ato reflexo afasta o fato típico, pois o agente não tem controle sobre sua ação ou omissão, ou seja, temos a exteriorização física do ato, sem que haja dolo ou culpa.

                Fonte: Aula 2-Direito Penal -Prof.Renan Araujo

              • boa questão!

                atos reflexos =====> exclusão da conduta ======> exclusão da tipicidade ======> exclusão do crime.

              • Na letra da lei é fácil falar ATOS REFLEXOS..

                QUERO VER PROVAR NA VIDA REAL ESSE ''TAL'' ATO REFLEXO KK

                GAB: A > AOS NÃO ASSINANTES.

              • Olá, colegas concurseiros!

                Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

                Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

                 Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

                Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

                 Estude 11 mapas mentais por dia.

                 Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

                → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

                Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

                P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

                Testem aí e me deem um feedback.

                FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

                 


              ID
              916720
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal
              Assuntos

              Pode-se afirmar que “indícios”, de acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro, são:

              Alternativas
              Comentários
              • Resposta letra A. CPP:
                 Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

                Bons estudos!
              • Complementando (retirado de: http://reservadejustica.wordpress.com/2008/09/02/indicios-e-sua-suficiencia-para-a-condenacao/):

                SUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS PARA LASTREAR UMA CONDENAÇÃO

                No horizonte de projeção do princípio do livre convencimento judicial motivado (der Grundsatz der freien richterlichen Beweiswürdigung )ou da persuasão racional – que abdica de provas tarifadas, com valor pré-determinado pelo legislador -, adotado pela legislação brasileira os indícios constituem meio de prova tão válido quanto quaisquer outros – confissãotestemunhoperícia (ou laudos), etc -, sem que se possa estabelecer a priori entre uns e outros algum tipo de hierarquia, como já decidiu o STF:

                3. Vige em nosso sistema o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, segundo o qual compete ao Juiz da causa valorar com ampla liberdade os elementos de prova constantes dos autos, desde que o faça motivadamente, com o que se permite a aferição dos parâmetros de legalidade e de razoabilidade adotados nessa operação intelectual. Não vigora mais entre nós o sistema das provas tarifadas, segundo o qual o legislador estabelecia previamente o valor, a força probante de cada meio de prova.

                (RHC 91.691/SP, rel. Min. Menezes Direito, T1, 19.02.2008, DJE 24.04.2008)

                “Dessa forma” – ensina GOMES FILHO :

                Se de um lado, em oposição ao critério das provas legais, o livre convencimento pressupõe a ausência de regras abstratas e gerais de valoração probatória, que circunscreveriam a solução das questões de fato a standars legais, por outro implica a observância de certas prescrições tendentes a assegurar a correção epistemológica e jurídica das conclusões sobre os fatos debatidos no processo.

                E arremata: “na atividade de valoração aliam-se liberdade e responsabilidade. Outra não poderia ser a conclusão. Se, como pondera ROXIN, a finalidade do processo criminal consiste em provar, e provar não é senão “propiciar ao juiz a convicção sobre a existência de um fato” , é óbvio que “a convicção do juiz pode ser fundamentada também por uma prova indiciária” . Assim, Se é certo que o juiz fica adstrito às provas constantes dos autos, não é menos certo que não fica subordinado a nenhum critério apriorístico no apurar, por meio delas, a verdade material .

                Tendo o legislador admitido os indícios como meios de prova, não se pode negar possa o Juiz, mormente no sistema do livre convencimento, proferir um decreto condenatório, apoiando-se na prova indiciária .

              • Alguém poderia dizer porque a "C" está errada?
              • A alternativa "C" está errada porque, segundo o art. 239, indício corresponde à ideia de circunstância e não de presunção, presunção é um estado a que se pode chegar pela análise das circunstâncias, são conceitos diferentes.
              • Renato Brasileiro,
                A palavra indício, geralmente, é usada pela doutrina como sinônimo de prova indireta. Mas aí é que está o detalhe. A palavra indício pode ser usada em dois sentidos absolutamente distintos:
                            Você pode usar a palavra indício como prova indireta – sinônimo de prova indireta, conceito do art. 239, do CPP (traz conceito de indício como prova indireta).
                Art. 239- Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
                            Exemplo muito trabalhado: Um gato e um rato são trancados numa caixa lacrada. Meia hora depois só sai o gato, com um fiapo de pelo na boca. Pergunta-se: Quem teria sido o autor do raticídio? Tem prova direta? Não. Mas a prova indireta é clara.
                            Indício também pode ser usado como prova semiplena (e isso falta nos manuais) – Prova semi-plena é aquela prova de menor valor persuasivo.
                            É interessante ficar atento a essa distinção porque, em alguns momentos, é usado no Código, a exemplo do art. 312, do CPP:
                Art. 312- A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
                            Eu pergunto: Dá para perceber a diferença? Quando o legislador usa a palavra prova, está querendo dizer que em relação à materialidade é preciso ter certeza, mas se para a autoria eu preciso desta mesma certeza? Não. Para prender alguém preventivamente, eu não preciso ter a mesma certeza necessária para condenar. Basta ter indício. Aqui não é indício no sentido do gato que comeu o rato na caixa, mas no sentido de prova de menor poder persuasivo, ou seja, se uma testemunha disser, que era alguém muito parecido com ele a ameaçar as vítimas, é o que basta para determinar a prisão.
                            Esses conceitos são muito importantes e são cobrados. E algo que tem caído muito em prova é em relação à prova emprestada.
                Bons Estudos
              • Só para acrescentar:
                As expressões em latim significam:
                JURIS ET DE JURE - quando a presunção é absoluta
                JURIS TANTUM - quando a presunçao é relativa

                Bons estudos
              • Complementando:
                -> É possível condenar alguém com base em indícios (prova indireta)??
                    Sim. Um indício frágil e isolado não autoriza a condenação, mas havendo um conjunto de indícios formando um quadro probatório coeso, é plenamente possível a condenação.
                -> É possível condenar alguém com base em prova semiplena?
                   Ninguém pode ser condenado com base em prova semiplena, porém tais provas são de fundamental importância para a decretação de medidas cautelares (fumus boni iuris).
                (trecho extraído das aulas do Prof. Renato Brasileiro)
              • Um outro exemplo mais próximo da nossa realidade escrito pelo Nestor Tavora em seu livro CODIGO DE PROCESSO PENAL PARA CONCURSOS. "o sujeito é encontrado no local do crime com uma arma na mão, ao lado da vítima, minutos após o crime. Este é o indicio - circunstância conhecida e provada. Com base nesta premissa, podemos entender que o sujeito provavelmente  - presunção - é o autor do crime. Os indicios contribuem para informar a justa causa, suporte probatório mínimo que embasa a acusação, além de discutir e construir o pressuposto para a decretação da prisão preventiva
              • Complementando o que disse o nobre colega maranduba...

                “Prova emprestada é a prova de um fato, produzida em um processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, que é trasladada para outro processo, por meio de certidão extraída daquele”

                 DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Teoria geral do processo e processo de conhecimento. 6. ed. Salvador: JusPodivm, 2006, p.523.


              • Positivo: A.

                O povo coloca tanta coisa e não chega a lugar algum.

              • Com todo respeito, a alternativa "a" deveria ser considerada errada.

                Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

                Questão: a) circunstâncias conhecidas e provadas, que permitem chegar à verificação da existência de umfato.

                O art. 239 permite concluir sobre a existência de outra circunstância; a questão fala sobre a verificação de um fato. São coisas distintas, logo, a questão poderia ter sido anulada.


              • Estranho pouca gente reclamando dessa questão, essa resposta que deram como certa é ridícula, Deus queira que meu concurso não seja FUNCAB.

              • Art. 239 CPP:  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

                Destarte, o "x" da questão está na diferença entre indício e presunção. Observer o que aduz Nestor Távora a esse respeito: "O indício é a circunstância conhecida e provada, que tendo relação com o fato,
                autoriza, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias (art.
                239, CPP). Já a presunção é o conhecimento daquilo que normalmente acontece,
                a ordem normal das coisas, que uma vez positivada em lei, estabelece como verídico
                determinado acontecimento"

              • Muito debatida a questão heim... Vejo muita gente falando que estaria errada a letra A, mas qual outra estaria correta?

              • Concordo com o Jairo, se o gabarito está errado, mostre o certo para podermos sanar todas as dúvidas.

              • CAPÍTULO X

                DOS INDÍCIOS

                        Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

              • Achei a redação da (A) mal elaborada. A resposta diz que são circunstâncias conhecidas e provadas, que permitem chegar à verificação da existência de um fato.

                Na verdade são circunstâncias que possuem relação com um fato que permite-se verificar a existência de outra(s) circunstâncias.

                 

                Portanto, se ha´diferença entre circunstâncias e fatos, a resposta estaria errada, pois, conforme dispõe o art. 239, não se permite verificar a existências de outros fatos, mas sim de outras circunstãncias.

                DOS INDÍCIOS

                Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

                 

              • O art. 239CPP deixa claro, indícios são circunstâncias conhecidas e provadas das quais se
                podem concluir outras circunstâncias, ou seja, presumir, com segurança, algo não conhecido e não
                provado.

              • Presunção é DIFERENTE de indução.

                INDUÇÃO (CORRETO)

                PRESUNÇÃO (ERRADO)

                Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

              • GABARITO =A \

                PM/SC

                DEUS PERMITIRÁ

              • Errei esta questão duas vezes e prometi que nunca  mais erraria de novo.Hoje acertei.

              • Gabarito "A" para os não assinantes.

                Questão absurdamente fácil.

                Foi o tema da minha peça na colação de grau.

              • Afim de mnemônico, decorei Indício como C.P.I (conhecida, provada, indução). Com essas palavras chaves tenho acertado questões que solicitam a letra fria.

                Art. 239  Considera-se INDÍCIO a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

              • Assertiva A

                indícios = circunstâncias conhecidas e provadas, que permitem chegar à verificação da existência de um fato.


              ID
              916723
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal
              Assuntos

              São características do inquérito policial:

              Alternativas
              Comentários
              • a letra A diz que o IP é uniderecional o que é altamente questionável.
                Segundo o professor Renato Brasileiro o inquérito é omnidirecional e não unidirecional.
                Nem todas as doutrinas falam sobre essa característica.
              • Unidirecional

                O inquérito policial destina-se apenas à apuração objetiva de ilícitos penais, não sendo papel da autoridade policial, quando do término da investigação, emitir juízo de valor sobre as condutas praticadas pelos investigados, especialmente quando não houver indiciamento. Deve a autoridade policial lançar no relatório conclusivo apenas as observações de cunho técnico-jurídico relacionadas à conduta do indiciado e o seu enquadramento penal

                Fonte: Manual Polícia Judiciária
              • O que significa ser unidirecional?

                Significa dizer que o IP tem uma única finalidade, qual seja a de apuração dos fatos, não cabendo ao Delegado de Polícia emitir nenhum juízo de valor na apuração dos fatos.

                O doutrinador Paulo Rangel (Direito Processual Penal, 10ª edição, editora Lúmen Júris, 2005, páginas 94/95) também coaduna nesse sentido, ensinando que ainda há relatórios em inquéritos policiais que são verdadeiras denúncias ou sentenças, sendo isso um ranço do inquisitorialismo no seio policial.

                Diversamente, compulsando o Manual de Polícia Judiciária do Estado de São Paulo (2ª edição, páginas 40/41), vimos a tese no sentido de que o relatório do inquérito policial não deverá ser apenas um resumo do apurado, ou uma espécie de índice remissivo, sendo uma peça com conteúdo subjetivo, não obstando que nele sejam inseridas opiniões ou impressões pessoais, doutrinárias ou jurisprudenciais, determinando, assim, o juízo de valor do Delegado de Polícia.




                Não acho que essa característica seja pacífica na doutrina. Questão absurda muito, mas mto contestável.

              • Segundo Paulo Rangel, o Inquérito Policial é inquisitorial, formal, sistemático, unidirecional, discricionário e sigiloso.

                Pelo fato de todo o poder de direção do inquérito estar nas mãos da autoridade policial, que pode iniciar as investigações da forma que julgar conveniente, sem regras determinadas, diz-se que o inquérito policial é inquisitorial. A formalidade do inquérito decorre do Código de Processo Penal que exige que as peças sejam escritas e assinadas pela autoridade policial.

                A terceira particularidade do inquérito policial é o fato de ser sistemático, ou seja, as peças devem ser juntadas aos autos obedecendo uma sequência lógica de modo à facilitar a compreensão dos fatos lá organizados como um todo.

                A exigência de que a autoridade policial não faça um juízo de valor ao longo das investigações no inquérito policial deriva da sua característica de ser unidirecional, ou seja, o objetivo precípuo do inquérito é de apurar as infrações penais supostamente cometidas.

                O inquérito policial é também discricionário, porque a autoridade policial, ao iniciar uma investigação, não está presa a nenhum tipo de formalidade determinada anteriormente, o que não se confunde com arbitrariedade, pois a autoridade não pode atuar movida por motivos pessoais sem qualquer respaldo em lei.

                E por fim, o sigilo do inquérito é de suma importância, na medida em que for necessário para esclarecer os fatos ou por interesse público.

                Espero ter ajudado . . . 

                Bom estudo !!!
                 

              • Resposta correta letra "A'


                Características do inquérito Policial:

                1) - Escrito: toda investigação terá que ser documentada:  Art. 9.  "Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade."

                2) - Sigiloso: Art. 20. " A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."

                OBS: Ficar atento a  Súmula vinculante nº 14 do STF " O sigilo do inquérito não alcança a pessoa do indiciado nem do seu defensor, salvo as diligências em curso".

                3) - Inquisitivo - unilateral - autoridade policial não é obrigada a atender requerimento dos interessados.


                Princípios:
                Obrigatoriedade ( A autoridade policial tendo condições de instaurar inquérito, deve fazer ; SE PODE = DEVE) ; Indisponibilidade ( Autoridade policial não pode desistir do inquérito e não poderá mandar arquivar autos de inquérito Art. 17); Oficialidade (Só poderá ser instaurado por órgão estatal = Polícia Judiciária);
              • Danielle, simples e direta, parabéns!!

              • De acordo com o professor André Nicollit o IP é UNIDIRECIONAL pois o objetivo único do I.P é apurar fatos e encaminhar os resultados a apreciação do Ministério Publico. Não cabendo a autoridade policial formular qualquer juízo de valor sobre a investigação.

              • nimguem falo nada sobre caracteristica INSTRUTOR

              • Bidirecional quer dizer em vários lados, ou seja, o IP deve reunir o máximo de provas para seguir uma única linha de investigação para elucidar os fatos sendo assim uma característica fundamental o UNIDIRECIONAL. 

                Fácil de matar.


              • Também acredito que seja contestável. O inquérito policial é procedimento informal, não segue rigorosamente rito preexistente em lei, já resolvi várias questões em que adotava-se o inquérito como informal!

              • Atenção! Não vamos confundir Informal com Discricionário. O IP não segue um rito certo, possui apenas uma orientação, um direcionamento dado pelo CPP. Logo, os atos ou diligências realizados pelo delegado de polícia são discricionários uma vez iniciado o IP. É Formal pois é escrito e prescinde de assinatura da autoridade policial em suas páginas, e possui relatório final. Logo, o IP é FORMAL e DISCRICIONÁRIO.

              • Acho que você usou o verbo prescindir de maneira errada.

              • Bidirecional, se refere ao Contraditorio:

                Previsto no art. 5°, LV, CF, corresponde ao binômio ciência e participação.

                Deste modo, devem as partes ser cientificadas da realização dos aros processuais, permitindo-se, ainda, que possam participar de toda a relação jurídica, inf1uindo no convencimento do magistrado.

                Código de Processo Penal para Concursos, 2015, pg. 8.

                No IP, não há que se falar em contraditório, pois não há acusação formal, no máximo Indiciamento.

              • Absurdo, a banca não sabe qual entendimento seguir, vejam a assertiva que classificou como ERRADA na questão Q305431 d) A autoridade policial, ao iniciar uma investigação, não está atrelada a nenhuma forma previamente determinada.  O pior q vai ser ela a realizar delta/PA. Lamentável!

              • Bastava saber que o Inquérito Policial é UNIDIRECIONAL que o candidato acertava a questão. Essa banca é muito complicada.

              • Inquérito Policial Sistemático:

                "O Inquérito Policial é sistemático. Ele é sistemático porque tem que seguir uma lógica conclusiva. Ele se pauta por uma lógica conclusiva. O delegado não investiga de qualquer forma,ele tem que atuar de uma forma lógica,conclusiva. Então o delegado investiga pra conseguir indícios de autoria e materialidade do fato."
                fonte: http://www.andrequeiroz.net/2013/03/aula-transcrita-inquerito-policial.html.
              • Acredito que seja instrutor em razão das três hipóteses excepcionais de produção de prova no inquérito policial: cautelares, não repetiveis e antecipadas.

              • Bastava saber que o IP é UNIDIRECIONAL que já "matava" a questão!

              • FORMAL?

                Só eu vi isso?

              • Concurso virtual/ concurso fmb/ qconcursos , ensinou-me de maneira errônea. Todos dizem que o inquérito policial é INFORMAL

              • UNIDIRECIONAL 

                Significa dizer que o IP tem uma única finalidade, qual seja a de apuração dos fatos, não cabendo ao Delegado de Polícia emitir nenhum juízo de valor na apuração dos fatos.

              • Eu já ouvi explicações dizendo que é formal e outras dizendo informal, poderiam indicar essa questão para o professor do QC? Obrigada!

              • Lucas Pozzatto, em REGRA, sim.

              • É UNIDIRECIONAL porque o Depol visa a apuraçao dos fatos e de sua autoria, a fim de obter a verdade sobre o evento, com atuaçao técnica e imparcial. Nao se pode confundir a direçao unica do IP com o seu destinatário, pois, ao contrário do que afirmam alguns manuais o destinatário do IP nao é apenas o MP. Quanto a emissão de valor do relatório e análise de eventuais excludentes de culpabilidade, ilicitude, ou punibilidade, todas as partes só tem a ganhar se o Depol estiver disposto a valorar seu relatório, pois dessa forma o procedimento fica mais transparente e sólido, ainda mais se considerarmos que a analise destes elementos pelo Depol nao é vinculativo, logo, se nao há NEM UM prejuízo sequer, apenas benefícios, por quê defender a tese da impossibilidade? Ademais, o proprio CPP e a lei 12.830/13 mandam o Delegado fundamentar seu relatório, indicando ainda se possível, algumas circunstancias judiciais do art 59 CP.
              • Pessoal, vamos indicar pra comentário? Gostaria de saber a opinião do professor do QConcursos.

                 

              • Digamos que a menos errada é a letra "A", porque inquerito é INFORMAL, não tem nada de "FORMAL".

              • só corrigindo o que li passando o olho:

                Bidirecional = dois lados
                Multidirecional = múltiplos lados

                bjosmeliga
                #pas

              • pedra formal

                 

              • Características do inquérito Policial:

                1) - Escrito: toda investigação terá que ser documentada:  Art. 9.  "Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade."

                2) - Sigiloso: Art. 20. " A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."

                OBS: Ficar atento a  Súmula vinculante nº 14 do STF " O sigilo do inquérito não alcança a pessoa do indiciado nem do seu defensor, salvo as diligências em curso".

                3) - Inquisitivo - unilateral - autoridade policial não é obrigada a atender requerimento dos interessados.


                Princípios:
                Obrigatoriedade ( A autoridade policial tendo condições de instaurar inquérito, deve fazer ; SE PODE = DEVE) ; Indisponibilidade ( Autoridade policial não pode desistir do inquérito e não poderá mandar arquivar autos de inquérito Art. 17); Oficialidade (Só poderá ser instaurado por órgão estatal = Polícia Judiciária);

              • E instrutor?

                 

              • ESSA P*** É INFORMAL OU NÃO É?

              • E as bancas seguem fazendo o seu proprio C P P kkkkkkk

              • POR QUE É DISPENSÁVEL ????

              • Luiz,     PQ ele é discricionario!! o delegado achando que nao é conveniente, ele poderá dispensar a instauração do IP.

              • Procedimento preparatório-> eis que se desenvolve antes da fase processual visando preparar o campo da justa causa para o Promotor ofertar a exordial acusatória.

                Formal-> pelo simples motivo que o Inquérito deve seguir um procedimento, o qual inicia-se com a Portaria e conclui-se com a elaboração do Relatório e posterior encaminhamento dos autos ao Juízo competente (OBS: não confundir com DISCRICIONARIEDADE, esta diz referência à condução do IPL da maneira que o Delta achar ser a mais eficiente).

                Escrito-> pelo raso motivo que serão reduzidos todas as peças do IPL em um único processado.

                Inquisitorial e instrutor-> pois, como regra, não é aplicável o contraditório e ampla defesa nesta fase (salvo o contraditório diferido no caso das provas não repetíveis).

                Sigiloso-> visto que o Delta assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade

                Dispensável-> eis que a ação penal pode ser iniciada sem ele caso o Promotor tenha suficiente material probatório acerca da materialidade, autoria e circunstâncias do crime, inclusive podendo tais elementos serem colhidos quando da confecção do inquérito civil pelo MP.

                Sistemático-> porque temos um sistema muito bem delineado que é próprio do IPL, iniciando-se com a Portaria; com as diligência obrigatórias do art. 6º do CPP; com o exame de corpo de delito; diligência facultativa do art. 7º do CPP; elaboração do Relatório; remessa dos autos ao Juízo competente.

                Unidirecional-> porque a função do IPL não é aquela de acusar tampouco de defender, o IPL tem uma única função, qual seja, coligir elementos a fim de sustentar a opinitio dilicti do titular da ação penal quanto aos elementos de autoria, materialidade e circuntâncias da infração.

              • Luiz Costa, ele é DISPENSÁVEL porque não é essencial para o oferecimento da ação penal e sim a JUSTA CAUSA.

              • Já li os livros de processo penal do Fernando Capez, Vicente Grecco Filho e Alexandre Cebrian Araújo Reis (direito Processual Penal Esquematizado), e não encontrei os conceitos de sistemático e unidirecional.

              • GABARITO = A

                PM/SC

                DEUS

              • Atualmente, cresce na doutrina o entendimento no sentido de tratar-se de bidirecional.

              • Essas bancas inventam cada coisa... Direto para o caderno de erros: Procedimento formal e unidirecional!
              • IP é formal? Desde quando? Sendo assim, qual a forma dele?

              • Apenas dois doutrinadores tratam das características SISTEMÁTICO e UNIDIRECIONAL, que é o André Nicollit e o Paulo Rangel.

                .

                Esses dois doutrinadores são do Rio de Janeiro. O entendimento desses doutrinadores só são cobrados em três situações: ou a prova é da PC/RJ ou a banca que aplica a prova é a INCAB (sucessora da FUNCAB) ou a banca é do Rio de Janeiro, pelo contrário esse tipo de conhecimento não é cobrado nas provas.

              • Gab A Preparatório (Art.4 CPP) Formal ( Lei 12830/13) Escrito (art. 9 CPP) ---não excluí as gravações Inquisitorial e instrutor (Lei12830/13 e Art 4, CPP) Sigiloso (art 20 CPP) Dispensável (art 12 e 27, ambos do CPP)--pode ocorrer outras hipóteses para o oferecimento da ação penal que n precise do IP. Sistemático--reconstroi o fato de forma cronológica Unidirecional (Art 4 CPP) "Devagar também se vai longe"
              • Qual a forma estabelecida para IP??? Pode anular essa questão.

              • UNIDIRECIONAL 

              • São características do inquérito policial: Procedimento preparatório, formal, escrito, inquisitorial e instrutor, sigiloso, dispensável, sistemático, unidirecional.

              • Segundo Paulo Rangel, o Inquérito Policial é inquisitorial, formal, sistemático, unidirecional, discricionário e sigiloso.

                Pelo fato de todo o poder de direção do inquérito estar nas mãos da autoridade policial, que pode iniciar as investigações da forma que julgar conveniente, sem regras determinadas, diz-se que o inquérito policial é inquisitorial. A formalidade do inquérito decorre do Código de Processo Penal que exige que as peças sejam escritas e assinadas pela autoridade policial.

                A terceira particularidade do inquérito policial é o fato de ser sistemático, ou seja, as peças devem ser juntadas aos autos obedecendo uma sequência lógica de modo à facilitar a compreensão dos fatos lá organizados como um todo.

                A exigência de que a autoridade policial não faça um juízo de valor ao longo das investigações no inquérito policial deriva da sua característica de ser unidirecional, ou seja, o objetivo precípuo do inquérito é de apurar as infrações penais supostamente cometidas.

                O inquérito policial é também discricionário, porque a autoridade policial, ao iniciar uma investigação, não está presa a nenhum tipo de formalidade determinada anteriormente, o que não se confunde com arbitrariedade, pois a autoridade não pode atuar movida por motivos pessoais sem qualquer respaldo em lei.

                E por fim, o sigilo do inquérito é de suma importância, na medida em que for necessário para esclarecer os fatos ou por interesse público.

                Espero ter ajudado . . . 

                Bom estudo !!!

              • Para quem ficou com dúvida, o IP é dispensável (a denúncia pode ser feita sem ele), mas indisponível (só o juiz, por decisão fundamentada, pode mandar arquivar).

              • Inquérito Polícial é não formal, pode anular essa questão, pelamor

              • Essa banca sempre faz questões extremamente dúbias... o entendimento majoritário é que o Inquérito Policial é informal. Informal pois o Delegado de Polícia pode realizar o inquérito da maneira que for de maior conveniência, mas claro, de forma lógica e organizada; no entanto, não que há se falar em nulidades em razão da ausência de "cumprimentos à formalidades", pois elas não existem no inquérito policial. Alguns justificam essa possível "formalidade" em razão do Art. 6º do CPP, que dispõe sobre as diligências que devem ser tomadas, mas uma formalidade implicaria a rigorosa sequência dos atos ali dispostos, o que não é o caso, não há previsão neste sentido. Esse artigo apenas diz que o DPC precisa realizar aquelas diligências. Já vi algumas justificativas também sobre a "formalidade" do inquérito policial utilizando-se da necessidade de ser escrito. Porém, acredito que não cabe dizer que é formal por que é escrito, visto que o fato de ser escrito é uma outra característica, "autônoma".

              • FUNCAB e VUNESP em boa parte dos enunciados de suas provas possuem informações truncados que induzem o candidato a erro.

              • Reconhecer tom formal em inquérito policial é o fim da picada, para mim. Não há que se falar em natureza formal de IP, em virtude dever apresentar-se escrito, ou devido à "cartilha" do art. 6º, do CPP. A autoridade policial conduzirá a 1ª fase da persecução penal da forma que bem entender, obviamente que de forma razoável e lógica.

              • essa banca tem um "modus operandi" complicado e divirjo muitas vezes dela também.

                nos resta tentar entender como é seu sistema:

                inquérito é um procedimento, não é processo, corta as alternativas B e D.

                se ela menciona inquisitivo, a alternativa que não conter essa característica do inquérito está errada, corta a C.

                o inquérito é um procedimento formal, descarta a E.

                nos resta alternativa A.

                "NÃO É O QUANTO VOCÊ BATE BEM, É O QUANTO VOCÊ AGUENTA APANHAR E SEGUIR LUTANDO!"

              • Essa foi de arder o córtex !

              • UNIDIRECIONAL: NÃO PODE A AUTORIDADE POLICIAL EMITIR NENHUM JUIZO DE VALOR. (CRÍTICA: P/ CONCURSOS DE DELEGADO DEFENDER A NÃO-UNIDIRECIONALIDADE, PODENDO O DELEGADO ATÉ MESMO RECONHECER A ATIPICIDADE DE DETERMINADA CONDUTA). (CUIDADO COM ESSE POSICIONAMENTO NAS PROVAS OBJETIVAS)

                BIDIRECIONAL: BUSCAR ATENDER NÃO SÓ AO MP, MAS TAMBÉM À DEFESA. TRAZ A IDEIA DE QUE O IP TAMBÉM É VOLTADO À GARANTIR O DIREITO DE DEFESA NUMA FUTURA AÇÃO PENAL. (CUIDADO COM ESSE POSICIONAMENTO NAS PROVAS OBJETIVAS)

                SISTEMÁTICO: OBEDECE UMA SEQUENCIA LÓGICA E ORGANIZADA.

                FORMAL: DEVE SEGUIR UM PROCEDIMENTO.

                UNILATERAL/INSTRUTOR/INQUISITIVO: EM REGRA NÃO CABE CONTRÁDITÓRIO E AMPLA DEFESA, VOLTANDE APENAS À COLHEITA DE ELEMENTOS INFORMAÇÃO.

                OBS: OBSERVEM QUE MUITOS CONCEITOS SE CONTRADIZEM; É PQ SÃO DEFENDINDOS POR DOUTRINAS DISTINTAS.

              • Unidirecional porque não cabe a autoridade policial emitir juízo de valor, apenas apurar os fatos.
              • caderno de erros.

              • o sigilo não deveria ser tratado como mitigado ? em virtude da súmula vinculante 14

              ID
              916726
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal
              Assuntos

              É INCORRETO afirmar que é característica do sistema processual brasileiro:

              Alternativas
              Comentários
              • ALT. "E"

                ART. 39, § 5o, CPP. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

                BONS ESTUDOS
              • Letra e)

                PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO INQUÉRITO


                Quem preside o inquérito policial é o delegado de polícia. Contudo, a doutrina permite a participação do MP no inquérito. Pode o Promotor requisitar dados necessários ao inquérito, desde que este sejam realmente importantes. Deve o Promotor intervir de uma forma sadia. No entanto, não existe hierarquia entre o Promotor e o Delegado.



                Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/1048/o-inquerito-policial#ixzz2QNapLBTK



              • "Fase preparatória com inquérito conduzido, coordenadamente, pelo MP e pela Polícia, iniciando-se a ação penal, sempre pública, após essa etapa."

                1º erro: o inquérito penal é presidido e conduzido pelo DELEGADO. O MP pode até ter certa ingerência, obviamente, mas afirmar que é conduzido de forma coordenada pelo MP e pela polícia é equivocado.

                2º erro: não é sempre pública a ação. É perfeitamente possível o inquérito e, após, a deflagração de ação penal privada. A única diferença será quanto à iniciativa, pois o ofendido deverá manifestar sua intenção de instaurar o inquérito, bem como de deflagrar a ação penal.



              • alguem poderia me falar o que seria a letra C desta questão? não entendi muito bem pois falava da questão incorreta e para mim na acertiva C, só aparece JUIZ NATURAL.
              • obrigado eduardo santana pelo esclarecimento... fico grato
              • sendo prova da polícia Civil, o MP não pode presidir e nem conduzir o IPL. Tema polêmico - tendo em vista que o STF, por maioria, entende que é possível a investigação pelo MP. Portanto, sendo prova para o MP, estaria correta a alternativa "e".
                Bons Estudos!
              • Na primeira opção de resposta me parece que acertiva neste caso esta incompleta. cabe ao MP nas ações penais públicas incondicionada.

                se alguém puder me dar outra explicação agradeço.
              • Olá, Luiz Felipe!

                A assertiva "a" diz: Iniciativa privativa do MP para a propositura da ação penal pública e, como exceção, pelo ofendido ou seu representante, no caso de ação penal privada subsidiária da pública.

                Se é de iniciativa privada para o MP, é porque trata-se obrigatoriamente de ação penal pública incondicionada... a questão não menciona o tipo de ação pública... é a pegadinha (testar a atenção do candidato). Confesso que o texto é um pouco atecnico...

                Realmente, nos casos em que a ação é pública incondicionada, a vítima, no caso de inércia do MP, pode se valer da ação privada subsidiária da pública...
                Repito, somente em caso de inercia do MP... por exemplo, se o Mp requerer o arquivamento do inquérito policial, não caracteriza inercia.

                Portanto, a assetiva está correta.

                Espero ter ajudado...

                Bons estudos
              • na minha opnião o ERRO da assertiva E é disser que a ação será sempre publica, quando for necessario poderá ser sigilosa, 

              • É que certas ações não são sempre públicas, correm em segredo de justiça para garantir o normal andamento de determinado processo que poderia ficar prejudicado se o juiz proferir sentença equivocada por terem sido previamente divulgadas as provas.
                Há um outro fator muito importante, também, para que se decrete o segredo de justiça: a preservação da intimidade de pessoas envolvidas em um processo, principalmente da vítima.
                Imagine o constrangimento de um pai ou da própria filha no caso de tornar pública uma ação penal no caso de estupro de uma adolescente de 13 anos. Aliás, nos crimes contra a dignidade sexual, os processos correrão em segredo de justiça, conforme determina o artigo 234-B do Código Penal.
                Eu não consegui encontrar dispositivos no CPP que tratam do segredo de justiça, mas a Constituição Federal trata do instituto em seu artigo 93, inciso IX; talvez se utilizem subsidiariamente do artigo 155 do Código de Processo Civil.

              • o Inq não é coordenado pelo MP

              • A letra A não está correta também. Essa banca é uma piada.

              • seja na açao penal publica incondicionada ou condicionada a iniciativa de propositura sempre vai ser do mp , privatimante  . Isto porque mesmo que na condicionada é necessario a representaçao o mp continua com o monopolio do poder de oferecer ou nao a denuncia

              • O inquérito policial serve como  procedimento administrativo de colheita de elementos de informação tanto aos crimes Publicos quanto aos privados.

              • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública – são aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada). Ocorre que o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art. 31, CPP c/c art. 100, § 4º., CP), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública. Isso tem previsão constitucional (artigo 5º., LIX, CF) e ordinária (artigos 100, § 3º., CP e 29, CPP).

              • Quem conduz o IP é autoriadade policial e não o MP.

              • Procurando o sentido da letra C.

              • O 'Parquet' irá acompanhar as investigações quando melhor lhe aprouver. Como exemplo temos a Súmula 234 do STJ: 'A participação de membro do Ministério Público na fase investigatório criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia'.

                Avante.

              • Onde se lê "É INCORRETO", leia-se "É A MAIS INCORRETA". Desse jeito, mata a questão. Rsrs

              • Verdade Cara Thaynara Monteiro. Eu errei marcando a D, pois pra mim não deve haver distinção das figuras do órgão acusador, julgador, da defesa e do órgão responsável pela colheita da prova no procedimento preliminar. Porem a E) está mais incorreta, não pode o MP coodenar, apenas participar confome dispõe a sumula 234 STJ... falta de atenção minha!

              • Caríssimo Bruno, se o seu posicionamento estivesse correto com relação a distinção entre  acusador, julgador e defesa, estríamaos no sistema inquisitório. 

              • O IP não é coordenado pelo MP, mas sim pelo delegado de polícia de carreira. GAB. LETRA E

              • GABARITO - LETRA E

                 

                Vale lembrar que o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia.

                 

                DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

              • A ação penal para iniciar não precisa que seja somente após o IP.

              • a D também está errada. IP não faz prova, mas sim elementos de formação!

              • Não é preciso de IP para propositura da ação penal..

              • A) Ação penal pública, no  , é a  que depende de iniciativa do  (, cargo que em instâncias superiores ou na esfera federal recebe o nome de ). Ela sempre se inicia por meio da , que é a peça inicial do processo. Ela se contrapõe à , onde a iniciativa para a propositura da ação não pertence ao , mas ao particular, que oferecerá . A legislação é que define quais crimes são de ação pública e quais de ação privada. O fundamento da escolha está vinculado à natureza do  violado. Se a violação for feita a um interesse relevante à sociedade, o crime deve ser apurado independentemente da iniciativa da vítima (ou de alguém relacionado a ela), como no caso do  ou do . Se a violação for algo da esfera íntima da vítima, como na , será necessária a iniciativa do ofendido ou seu representante legal, não se tratando, portanto, de crime de ação pública..

                B)

                C) Consagrado pela CF/88, em seu art. , , o princípio do Juiz natural estabelece que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente, representando a garantia de um órgão julgador técnico e isento, com competência estabelecida na própria  e nas leis de organização judiciária de cada Estado.

                D) Sistema Acusatório: distinção das figuras do órgão acusador, julgador, da defesa e do órgão responsável pela colheita da prova no procedimento preliminar.

                E) GABARITO.

                Voltarei e comentarei as demais alternativas.

              • Alguém saberia me informar porque a questão "b" não está errada?

                Quanta a questão certa, segundo os critérios da banca, tenho que discordar; embora o IP seja presidido pelo Delegado, a coordenação poderá ser realizada tanto pelo MP, quanto pelo próprio delegado, tal como ocorre nos NACO's e GAECO's.

              • GABARITO "E"

                ART. 39, § 5o, CPP. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

              • SISTEMAS PROCESSUAIS

                1 - Sistema processual inquisitório

                2 - Sistema processual acusatório (Adotado)

                Puro

                Impuro (adotado)

                3 - Sistema processual misto ou acusatório formal

                Sistema processual inquisitório

                Princípio unificador

                Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor pois ele detêm a função de acusar, defender e julgar.

                Sujeito

                Mero objeto de estudo do processo

                Não é sujeito de direitos

                Provas

                Provas tarifada ou prova legal na qual já possui um valor prefixado anteriormente.

                Confissão

                Rainha das provas constituindo elemento suficiente para a condenação.

                Processo

                Secreto, sigiloso e exclusivamente por escrito

                Garantias processuais

                Não tem contraditório e nem ampla defesa

                Órgão julgador

                Parcial

                Sistema processual acusatório (adotado)

                Princípio unificador

                Separação de funções

                Na qual órgãos distintos exercem a função de acusar, defender e julgar.

                Sujeito

                Tido como sujeito de direitos e garantias

                Provas

                Preponderação de valor pelo juiz

                Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional

                Iniciativa probatória das partes

                Confissão

                Livre convencimento do juiz

                Não possui valor superior aos demais meios de prova

                Processo

                Em regra é publico e oral

                Garantias processuais

                Tem contraditório, ampla defesa e dentre outros assegurados no processo.

                Órgão julgador

                Imparcial e independente

                Sistema processual acusatório puro

                Consiste na atuação do juiz de forma ativa

                Participação do juiz no processo.

                Sistema processual acusatório impuro (adotado)

                Consiste na atuação do juiz de forma passiva

                Juiz expectador no processo.

                Sistema processual misto ou acusatório formal

                Não possui princípio unificador pois consiste na junção de características do sistema processual inquisitório com o sistema processual acusatório.

              • Gabarito E.

                Autoridade policial quanto a inquérito policial:

                Conduz;

                Preside;

                Intaura

              • O IP não é coordenado pelo MP, mas sim pelo delegado de polícia de carreira. GAB. LETRA E

              • Qual o erro da B? Em caso de ser iniciado ação penal contra o indivíduo, mesmo que não haja ameaça ou violação do seu direito de locomoção seria cabível habeas corpus?

              ID
              916729
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              João, que morava com o irmão do seu pai, subtraiu R$ 1.000,00 da carteira dele. Assim, a ação penal será:

              Alternativas
              Comentários
              • FURTO PRATICADO POR SOBRINHO CONTRA TIO. NÃO HAVENDO REPRESENTAÇÃO, É DE SE ANULAR O PROCESSO EM FACE DO QUE PRECEITUA O ART-182, INC-3 DO CÓDIGO PENAL C/C O ART-964, INC-3, LET-A DO C.P.P. O DELITO DEVE SER TIDO COMO DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA.182INC-3CÓDIGO PENALC.P.P.
                 
                (707684 DF , Relator: LÚCIO ARANTES, Data de Julgamento: 29/10/1986, Turma Criminal, Data de Publicação: DJU 29/10/1986 Pág. : 1)
              • Trata-se das chamadas imunidades relativas ou processuais previstas no artigo 182 do Código Penal.

                Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
                I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
                II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
                III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.


                Esse artigo (182) se relaciona aos crimes contra o patrimônio.

                O art. 182 do CP prevê a imunidade relativa ou processual consistente na necessidade de uma condição de procedibilidade, ou seja, de representação para a instauração de ação penal pública nas hipóteses pela lei, e sempre por razões de política criminal.

                Há imunidade relativa entre irmãos sendo irrelevante qualquer distinção. Não prevalece o parentesco por afinidade, mas apenas o decorrente de adoção.

                A imunidade relativa entre cônjuges separados, todavia, é inexistente se houver o divórcio ou a anulação do casamento ou também referir-se a ex-concubinos.

                Há ainda a imunidade relativa quando o fato envolve tio e sobrinho desde que morem sob o mesmo teto, juntos, e em relativa dependência.

                Não ocorre a imunidade se houver mera hospitalidade ocasional ou temporária. Trata-se de rol taxativo não se estende ao primo.

                A lei exclui expressamente as imunidades em face dos crimes praticados com violência ex vi o art. 183 do CP.
                 
              • Ação Penal Pública Condicionada a Representação do Ofendido, Conjugue, Companheiro, Ascendente, Descendente, Irmãos. O famoso CCADI
              • Cara Germana, favor verificar qual art. do CPP se refere a esse tipo de ação, pois neste código não existe o Art. 964.
                Grato

              • A assertiva está correta.

                Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

                  I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

                  II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

                  III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.


              • RESPOSTA B

                pois como o MP ia saber que foi feito o furto... por vidência?


              • Colega Rubens Freitas, acho que você está confundindo representação com notitia criminis/delatio criminis.

              • Exatamente. Uma coisa é levar ao conhecimento das autoridades noticia ou delação de crime. Outra coisa é saber que tipo de Açao Penal será cabível ao caso concreto. No caso de tio contra sobrinho, a Ação Penal será Publica Condicionada Representação.

              • no caso de tios com quem o reu coabita, a ação é publica condicionada a representação


              • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da ação penal pertinente ao crime de furto.
                Ressalte-se que o enunciado traz a relação parental de tio e sobrinho entre o autor e a vítima. Assim, embora, em regra, a ação penal para o crime de furto seja de ação penal pública incondicionada, o caso do enunciado está abrangido pela exceção contida nas disposições gerais do título, no art. 182, III, do CP.
                Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003) I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

                GABARITO: LETRA B
              • Se o crime for cometido em prejuízo de tio ou sobrinho com quem o agente coabita, a ação penal será pública condicionada à representação

              • GB/ B

                PMGO

              • Tio.

                Bora! PMSC 2019.

              • GABARITO= B

                PM/SC

                AVANTE DEUS

              • Resolução: veja, meu(a) caro(a) colega, o enunciado da questão traz uma situação idêntica àquela que acabamos de visualizar acima. Desse modo, quando João furta R$1.000,00 da carteira de seu tio, a ação penal será pública condicionada à representação.

                Gabarito: Letra B.

              • NECESSITA DE REPRESENTAÇÃO CRIMES CONTRA:

                IRMÃO LEGÍTIMO OU ILEGÍTIMO.

                ESPOSA OU MARIDO DESQUITADO OU SEPARADO JUDICIALMENTE.

                TIO OU SOBRINHO QUE MORE NA MESMA CASA.

              • atenção "crimes contra o patrimônio"

                *furto, roubo, extorsão, usurpação, dano, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes.

                disposições gerais:

                ISENTO DE PENA: cônjuge, na constância da sociedade conjugal. ascendente ou descendente, seja parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural.

                SOMENTE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO: (ação penal condicionada) se for em prejuízo: cônjuge, desquitado ou judicialmente separado. irmão, legítimo ou ilegítimo. tio, sobrinho, com quem o agente coabita.

                NÃO SE APLICA A ISENÇÃO E A REPRESENTAÇÃO: Se o crime de roubo/extorsão ou em geral for com grave ameaça ou violência a pessoa. ao estranho que participa. é praticado com pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

                privada:

                *dano por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

                *introdução ou abandono de animais em propriedade alheia.

              • Lembrar que exige coabitação.

              • Irmão de seu pai mais conhecido como tio, AP pública condicionada a representação! Art. 182, III, CP.

              • A ação precisa ser motivada.

              • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

                I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

                II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

                Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

                I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

                II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

                III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

                Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

                I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

                II - ao estranho que participa do crime.

                III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

              • Isenta de Pena= Cônjuge na constância/Ascendente e descendente.

                Representação=Irmão ou tio e sobrinho que coabite/ Cônjuge desquitado

                Não se aplica= Roubo/Extorsão ou qualquer violência/ameaça; idade igual ou superior a 60 anos/ Participe estranho.

                #PraCima


              ID
              916732
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal
              Assuntos

              O inquérito policial, nos casos previstos na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006), deverá ser concluído no prazo de:

              Alternativas
              Comentários
              • ALT. "A"


                Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

                Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
                 

                BONS ESTUDOS
              • 1- CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR – Lei nº. 1.521/51:
                • INDICIADO PRESO OU SOLTO � 10 DIAS.

                2- LEI DE TÓXICOS – Lei nº. 11.343/06 :
                • INDICIADO PRESO� 30 DIAS.
                • INDICIADO SOLTO� 90 DIAS

                3- INQUÉRITO POLICIAL MILITAR:
                • INDICIADO PRESO� 20 DIAS.
                • INDICIADO SOLTO� PRAZO DE 40 DIAS PRORROGÁVEL
                POR MAIS 20 DIAS.

                4- POLÍCIA FEDERAL – Lei 5.010/66:
                • INDICIADO PRESO� PRAZO DE15 DIAS PRORROGÁVEL
                POR MAIS 15.
                • INDICIADO SOLTO� 30 DIAS
              • Obs. No caso de indiciado solto não há limite legal em caso de necessidade de prorrogação do prazo. A superação do prazo de duração do Inquérito constitui hipótese de coação ilegal. O prazo é contado a partir da data da prisão. Foge à regra a duração do inquérito no caso de prisão temporária decretada referente à prática de crime hediondo.   Indiciado Solto Indiciado Preso   Regra (art. 10 do CPP) 30 dias 10 dias   Crime sujeito à esfera federal (art. 66, Lei 5010/66)   15 dias, podendo ser prorrogado por mais 15.   Lei de Drogas (11.343/06) 90 dias 30 dias, podendo ser prorrogado pro mais 30 dias (art. 51).   Crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51) 10 dias (art. 10, §1º).   10 dias (art. 10, §1º). Inquérito Militar (Decreto-lei 1002/69). 20 dias 40 dias, prorrogáveis por mais 20 (art. 20, caput, e §1º).
              • Galera, como é decoreba eu decorei assim:
                Delegado de Policia Civil chega as 10:30 - 10 dias preso em flagrante ou preventivamente, 30 solto, este contado de acordo com o prazo penal e prorrogável pelo Juiz.
                Delegado de Policia Federal sai as 15:30 - 15 dias preso, 30 dias solto e prorrogáveis por quantas vezes pelo Juiz.
                Lei de Drogas: o marginal coloca cheque pré para 30 e 90 dias, então 30 dias preso e 90 dias solto.
              • DICA  quanto ao prazo de inquérito, só pra facilitar a memorização:

                10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

                15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

                  o Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.



                Na Doutrina prevalece a seguinte regra:

                HIPOTESE------------------------ INDICIADO PRESO ------------------ INDICIADO SOLTO

                Regra Geral CPP                        10 dias                                             30 dias (+30)

                Polícia Federal                            15 dias (+15)                                   30 dias (+30)

                Crimes contra Econ. Pop           10 dias                                             10 dias

                Lei Drogas                                   30 dias (+30)                                    90 dias (+90)

                Inquerito Militar                            20 dias                                             40 dias (+20)


              • Alessandra C, show de bola a sua contribuição!!!!


              • PRAZOS ESPECIAIS

                Além desses prazos, existem outros previstos em leis especiais, a saber:

                I) Justiça Federal – preso, o prazo é de 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período +15, mediante requerimento fundamentado da autoridade policial; ou 30 dias, para indiciado solto, também permitida a prorrogação – sem limite, 30 + 30 + 158 +355... mediante requerimento justificado da autoridade policial;

                II) Nos crimes contra a economia popular – Lei nº 1.521/51, art. 10, § 1º – o prazo é de 10 dias, esteja o indiciado preso ou solto;

                III) Nos crimes de tóxicos – Lei nº 11.343/2006 – art. 51 – o prazo é 30 (trinta) dias se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto, podendo em um ou outro caso ser duplicado pelo juiz, mediante pedido justificado da autoridade policial.

                Ao receber o inquérito policial, o Ministério Público poderá:

                I) oferecer denúncia – art. 41, CPP: Se o réu estiver preso, o prazo para oferecimento da denúncia é de 5 dias; se estiver solto, 15 dias. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou a queixa – art. 12 CPP.

                 

                Quanto mais estudo mais sorte tenho.

              • Crimes de competência da Justiça Federal 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

                Crimes da lei de Drogas30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

                Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.  

              • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

                Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

              • Gab A

                 

                CPP Regra Geral = 10 dias réu preso - 30 dias réu solto

                 

                Justiça Federal = 15 dias réu preso - 30 dias réu solto

                 

                Lei de Drogas = 30 dias réu preso - 90 dias réu solto

              • pensa em 3 marmanjos vendendo drogas, pois é 3x a regra geral

                regra geral: 10 preso, 30 solto

                drogas: 30 preso, 90 solto

              • kkkkkk quaseeeeeeeeeeeeeeeeeeeee errei.

              • O inquérito policial, nos casos previstos na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006), deverá ser concluído no prazo de: 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

              • Resolução: conforme nossa tabela apresentada ao longo da aula, o prazo para conclusão de IP envolvendo delitos da Lei de Tóxicos é de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

                Gabarito: Letra A. 

              • bjo me liga 3030-9090

              • P COMUM : 10 PRESO NÃO PRORROGAVEL - 30 SOLTO PRORROGAVEL QUANTAS VEZES NECESSÁRIO

                IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR

                IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO - PODE DUPLICAR(IGUAL PERÍODO) CADA UM

                IPM ( MILITAR): 20 PRESO IMPRORROGÁVEL - 40 SOLTO + 20

                IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS

                 

                FÉ E DISCIPLINA...

              • CPP: 10 dias quando o réu estiver preso e 30 dias quando o réu estiver solto.

                 lei de drogas: 30 dias quando o réu estiver preso e 90 dias quando o réu estiver solto.

              • Letra= A

                Delegado da Pol. civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto

                Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.

                Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto


              ID
              916735
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal
              Assuntos

              O prazo para o oferecimento da representação, no caso de crime de ação penal pública condicionada à representação, é de 6 (seis) meses, contados:

              Alternativas
              Comentários
              • CPP, Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

              • Letra B.

                Como já explicitado o Artigo 38 do CPP acima, resta evidente que o direito de representação como também de oferecer a queixa nos crimes de Ação Penal Pública Condicionada e Ação Penal Privada, respectivamente, decairá em 6 meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor da infração penal. 
                Lembrando que o prazo é de direito material, de acordo com o Artigo 10 do CP, incluindo-se o dia de início em benefício do acusado. É relacionado ao direito de punir estatal.
                Para melhor uma melhor compreensão, vejamos o que diz brilhantemente, Fernando Capez (2011): 

                "Todo prazo cujo decurso leve à extinção do direito de punir será considerado penal. Assim, por exemplo, o prazo decadencial de seis meses, a contar do conhecimento da autoria pelo ofendido ou seu representante legal, para o oferecimento da queixa ou da representação: embora se trate de prazo para a realização de um ato processual, seu fluxo levará à extinção da punibilidade, pois sem a queixa ou representação torna-se impossível a instauração do processo e, por conseguinte, a satisfação da pretensão punitiva pelo Estado."
              • O examinador enumerou vários inícios de contagem de prazo previstos na lei:
                • a) do dia em que se consumou o crime ou cessou a atividade criminosa, no caso de tentativa, bem como no dia que cessou a permanência nos crimes permanentes. (artigo 111, I, II e III, CP) - termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado 
                • b) do conhecimento da autoria do crime pela vítima ou por seu representante legal. - artigo 38 CPP, prazo decadencial para o exercício do direito de queixa ou de representação (CORRETA)
                • c) da inércia do Ministério Público. - artigo 29 CPP c/c artigo 38 CPP, termo inicial do prazo paraa Ação Penal Subsidiária da Pública
                • d) do dia em que a autoridade policial tomou conhecimento do crime. - artigo 6º CPP enumera algumas diligências a serem cumpridas logo que a autoridade policial tem conhecimento da prática da infração
                • e) do dia em que o Ministério Público recebeu os autos do inquérito policial ou as peças de informação. - artigo 46 CPP, início da contagem do prazo do oferecimento da denúncia ao MP.

                Boa sorte a todos! :-)
              • Do art. 38 do CPP.

                "A decadencia implica perda do direito de ação ou representação, em razão do decurso do prazo que o ofendido ou seu representante legal dispunham para exercê-las. Como consequencia, operar-se-á a exitinção da punibilidade( ver art. 107, IV, CP. Como regra, o prazo é de 6 meses, contados do dia em que o ofendido tem conhecimento de quem seja o autor, infrator. Sendo prazo decadencial, é contado na forma do art. 10 do CP, incluindo-se o dia do conhecimento do criminosos como primeiro dia do prazo." Codigo de processo penal para concursos. Nestor Tavora e Fabio Roque Araujo.
                Perempção é na ação privada e ocorre quando o ofendido desiste da promover a ação penal privada. Isso porque na ação penal privada é regido pelo principio da disponibilidade (conveniencia e oportunidade).

              • Alternativa B

                CPP, Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


              • O prazo para se exercer o direito de representação é de seis meses, contados a partir do dia em que a vítima ou o seu representante legal tomar conhecimento da autoria do crime (arts.103 do Código Penal e 38 do Código Processual Penal). Prazo decadencial, matéria de direito penal, em virtude de constituir-se causa extintiva da punibilidade, conta-se o dies a quo, sendo ele também fatal e improrrogável.

              • Acredito que esta questão possa ser anulada, pois existe a possibilidade da decadência vir a ser contada a partir do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia, justamente naqueles casos onde ocorrer a inércia do Ministério Público no oferecimento da denúncia após a representação do ofendido, Veja os artigos envolvidos:

                Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

                 Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

              • Queixa substitui a denúncia 

              • Art. 38. Salvo disposição em contrário, oofendido, ou seu representante legal, decairá nodireito de queixa ou de representação, se não oexercer dentro do prazo de seis meses, contadodo dia em que vier a saber quem é o autor docrime, ou, no caso do art. 29, do dia em que seesgotar o prazo para o oferecimento dadenúncia.

              • BORA PRA CIMA!!! RUUUUUUMO A APROVAÇÃO

              • GABARITO = B

                PM/SC

                VAMOS PARA CIMA DEUS !!!!!

              • Na Ação Penal Pública Condicionada o ofendido manifesta sua vontade de ação pela representação (ao Delegado, MP ou Juiz). Caso necessário, será aberto o inquérito para investigações e em seguida denúncia do MP ou proposta de arquivamento pelo mesmo.

                Lembrando que a Ação Penal Pública (Condicionada ou Incondicionada) é iniciada mediante denúncia do MP, nunca por queixa.

                Somente a Ação Penal Privada é iniciada por queixa, inclusive na Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.

              • Fique entre a letra D e a B,mas acertei.

              • Prazo decadencial de 06 meses a contar a partir do conhecimento da autoria.

              • O prazo para o oferecimento da representação, no caso de crime de ação penal pública condicionada à representação, é de 6 (seis) meses, contados: Do conhecimento da autoria do crime pela vítima ou por seu representante legal.


              ID
              916738
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal
              Assuntos

              Quanto à prisão em flagrante, é correto afirmar:

              Alternativas
              Comentários
              • ALT. "E"

                 ART. 304 CPP. § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

                         3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

                BONS ESTUDOS

              •         Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.(Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

              • a) Ao receber o auto de prisão em flagrante, o Juiz deverá fundamentadamente conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, no caso de prisão ilegal.(Errado)

                A prisão ilegal deverá ser relaxada:
                       
                Art. 310, CPP:  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 
                        I - relaxar a prisão ilegal;
                 
                b) Apresentado o preso ao Delegado de Polícia, ouvirá este o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinados. (Errado)

                Haverá oitiva do condutor e das testemunhas.

                Art. 304, CPP: Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
                 
                c) A falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante. (Errada)

                Art. 304, § 2o, CPP: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
                 
                d) Na falta ou no impedimento do Escrivão, não se poderá designar outra pessoa como Escrivão para a lavratura do auto, haja vista ser função personalíssima. (Errada)

                Art. 305, CPP:  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
                 
                e) Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. (Correta)

                Art. 304, § 3o, CPP: Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste
              • Tudo bem, a "E" está certa.
                Mas não entendi porque a "B" está errada.
              • Tambem não consegui visualisar o erro da letra b. Será que é porque diz delegado de policia? ou será que é porque diz que todos assinarão?
                Quem puder esclarecer eu agradeço.
              • a letra B está errada, pois, todos ( condutor, testemunhas...) assinaram conforme forem requisitados, e não epnas ao final da lavratura do flagrante, pois acarretava muita perca de tempo , principalmente aos policiais que precisavam continuar seus serviços.
              • Complementando o que o colega acima disse, a as testemunhas e o condutor assinam apenas a parte que lhes são correspondentes, sendo que o delegado é que assinará todo o auto de prisão.
              • Caros, a letra B está errada porque a delegado ouvirá em primeiro lugar o condutor e EXPEDIRÁ RECIBO DE ENTREGA DE PRESO para que ele seja liberado logo (isso porque geralmente os condutores são policiais e não podem perder tempo na delegacia). Somente depois as testemunhas serão ouvidas.

                Art. 304, CPP
              • Gabarito: e

                a) Ao receber o auto de prisão em flagrante, o Juiz deverá fundamentadamente conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, no caso de prisão ilegal.
                Errado. A prisão ilegal deverá ser relaxada incondicionalmente. Nos termos do artigo 310, I do CPP: “Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal.” Esse dispositivo foi incluso pela lei 12.403/2011.

                b) Apresentado o preso ao Delegado de Polícia, ouvirá este o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinados.
                Errado. Assertiva em desacordo com o artigo 304, caput do CPP: “Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto”

                c) A falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante.
                Errado. A falta de testemunhas não impedirá a lavratura do auto de prisão em flagrante. Nos termos do artigo 304, §2º primeira parte do CPP: “A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante”

                d) Na falta ou no impedimento do Escrivão, não se poderá designar outra pessoa como Escrivão para a lavratura do auto, haja vista ser função personalíssima.
                Errado. Na falta ou no impedimento do Escrivão, se poderá designar outra pessoa como Escrivão – Escrivão ad hoc. Sendo esse pessoa idônea, nomeado pela autoridade policial, segundo artigo 808 do CPP: “Na falta ou impedimento do escrivão e seu substituto, servirá pessoa idônea, nomeada pela autoridade, perante quem prestará compromisso, lavrando o respectivo termo.”

                e) Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
                Certo. Nos termos do artigo 304, §3º do CPP: “Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.”

              • B) Apresentado o preso ao Delegado de Polícia, ouvirá este o condutor E AS testemunhas que o acompanharam e sequência o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinados.
                O erro esta em dizer que serao ouvidos juntos, condutor e testemunhas. Pois oitiva leva a crer uma ordem de sequência. 
              • "Perda" de tempo, Thiago! Cuidado...
              • Letra B. 

                Modernamente, o art. 304 do CPP é denominado pela doutrina por flagrante eficiente.

                Flagrante Eficiente: é aquele em que os policiais (que entregam o preso à autoridade policial) são imediatamente liberados da Delegacia, após serem ouvidos, não mais tendo que aguardar o total desfecho da lavratura do ato. 

              • COMENTÁRIO OBJETIVO!

                A LETRA "B" É MAIS DE INTERPRETAÇÃO DO QUE DE DIREITO. O ERRO DELA É AFIRMAR QUE O CONDUTOR, AS TESTEMUNHAS e O ACUSADO ASSINARÃO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. OBSERVEM QUE ELES ASSINARÃO OS RESPECTIVOS DEPOIMENTOS. DE POSSE DESTES O DELEGADO LAVRA O AUTO. LOGO, ELES NÃO ASSINAM O AUTO.

              • Questão de malabarismo dialético...

              • FUNCAB é toda errada mesmo, quando a questão é tranquila de se resolver, eles pecam nos termos utilizados. Quando iniciamos o estudo do Direito Penal/Processual alguns termos são meio nebulosos, mas depois de algum tempo machucam até os olhos. Quando em fase de inquérito, o indivíduo será no máximo indiciado, acusado é para fase de processo.

              • O bizú nas provas da FUNCAB é marcar a que estiver mais "amarrada"! rsrs

                ..,zulive

              • Letra E. Amigos ,essas testemunhas São chamada de instrumentais ou fedatárias.

                Forca!

              • Gabarito: e

                a) Ao receber o auto de prisão em flagrante, o Juiz deverá fundamentadamente conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, no caso de prisão ilegal.
                Errado. A prisão ilegal deverá ser relaxada incondicionalmente. Nos termos do artigo 310, I do CPP: “Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal.” Esse dispositivo foi incluso pela lei 12.403/2011.

                b) Apresentado o preso ao Delegado de Polícia, ouvirá este o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinados.
                Errado. Assertiva em desacordo com o artigo 304, caput do CPP: “Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto”

                c) A falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante.
                Errado. A falta de testemunhas não impedirá a lavratura do auto de prisão em flagrante. Nos termos do artigo 304, §2º primeira parte do CPP: “A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante”

                d) Na falta ou no impedimento do Escrivão, não se poderá designar outra pessoa como Escrivão para a lavratura do auto, haja vista ser função personalíssima.
                Errado. Na falta ou no impedimento do Escrivão, se poderá designar outra pessoa como Escrivão – Escrivão ad hoc. Sendo esse pessoa idônea, nomeado pela autoridade policial, segundo artigo 808 do CPP: “Na falta ou impedimento do escrivão e seu substituto, servirá pessoa idônea, nomeada pela autoridade, perante quem prestará compromisso, lavrando o respectivo termo.”

                e) Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
                Certo. Nos termos do artigo 304, §3º do CPP: “Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.”

              • Gabarito E

                Considerações sobre a alternativa B: Apresentado o preso ao Delegado de Polícia, ouvirá este o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinados. Aqui é muito simples o racicínio basta pensar "O policial que entregou o acusado na delegacia é o primeiro a ser ouvido, certo? Se ele é o primeiro a ser ouvido... será que ele espera a oitiva de todos os outros para ao final de tudo isso assinar o APF e só aí volta pra rua para coibir novos crimes?" pois bem, o policial é o primeiro a ser ouvido e já assina logo e volta pra rua!

              • Direto na veia: 

                 

                a)Ao receber o auto de prisão em flagrante, o Juiz deverá fundamentadamente conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, no caso de prisão ilegal. ERRADO. PRISÃO ILEGAL RELAXA E NAO LIBERDADE PROVISÓRIA.

                 

                 b)Apresentado o preso ao Delegado de Polícia, ouvirá este o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinados.ERRADA. A REDAÇÃO DÁ O ENTENDER QUE A TESTEMUNHA VAI ASSINAR O APF, ISSO NÃO ACONTECE.

                 

                 c)A falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante. ERRADA, NÃO IMPEDIRÁ.

                 

                 d)Na falta ou no impedimento do Escrivão, não se poderá designar outra pessoa como Escrivão para a lavratura do auto, haja vista ser função personalíssima.ERRADA PODE SIM

                 

                e)Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. CERTO. É UMA MANEIRA DE PRENDER O CARA ANALFABETO.

              • Art. 304, CPP: Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta ( PRIMEIRO ) o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso.

                 

                oBS. No caso de um polícia militar, este irá depor, assinar e ir embora o quanto antes para excer suas atividades rotineiras , levando uma cópia do termo contendo como e em quais situações foi entregue o agente na delegacia.

                 

                Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

              • bem parececida com a prova de escrivão da POLICIA CIVIL DO CEARA - 2015

                Q464495

                No tocante à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que

                 a)

                na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. -> CORRETAA!♥♥

                 b)

                não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto(ERRADO), depois de prestado o compromisso legal.

                 c)

                a falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos uma(ERRADO) pessoa que haja testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

                 d)

                a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre deverão ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e à Defensoria Pública.(ERRADO)

                 e)

                apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e as testemunhas(ERRADO) que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto que será por todos assinado. -> OUVE O CONDUTOR E RECOLHE SUA ASSINATURA, EM SEGUIDA. PROCEDERÁ à OITIVA DAS TESTEMUNHA E AO INTERROGATORIO DO PRESO E LAVRARÁ O AUTO AFINAL.

              • Nessa a Funcab foi certeira! top.

              • LETRA E CORRETA

                CPP

                Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.           

                § 1  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

                § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

                § 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.    

              • Quanto à prisão em flagrante, é correto afirmar: Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

              • Allisson: PM PA porr.a, vraaaau

              • O erro da "B" está em dizer que todos assinarão o mesmo auto.

                Não haverá um auto assinado por todos, mas sim termos que serão assinados individualmente.

              • Art. 304, § 3 o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. 


              ID
              916741
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal
              Assuntos

              O Juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

              Alternativas
              Comentários
              • Resposta letra D.

                “Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

                I - maior de 80 (oitenta) anos; 

                II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

                III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

                IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 

                Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.”

                Bons estudos!

              • Não podemos confundir a prisão preventiva domiciliar com a prisão "pena" domiciliar prevista na Lei de Execução Penal.

                Com efeito, dispõe a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11/07/84) pelo seu art. 117, que "que somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
                I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
                II - condenado acometido de doença grave;
                III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
                IV - condenada gestante."


                Sucesso a todos
              • Diferenças

                Prisão Domiciliar (Art. 117 – LEP)

                Prisão Domiciliar (Art. 318 – CPP)

                SubstituiRegime Aberto

                SubstituiPrisão Preventiva

                Prisão Pena

                Medida Cautelar

                Cabimento

                1 -   Condenado Maior 70 Anos

                2 -   Condenado Acometido Doença Grave

                3 -   Condenada Filho Menor ou Deficiente Físico ou Metal

                4 -   Condenada Gestante

                Cabimento

                1 -   Maior 80 Anos

                2 -   Extremamente Debilitado Doença Grave

                3 -   Filho Menor 6 Anos ou Deficiente

                4 -   Gestante (Partir 7 Mês Gravidez) ou Gravidez (Alto Risco)

              • BIZU - 80 7 6

                maior de 80 anos.

                7° mês de gravidez ou gravidez de risco.

                criança menor de 6 anos.

                E ainda quem tenha pessoa deficiente aos seus cuidados. Ou pessoa(o autor) extremamente debilitada por doença grave.

              • Regra do 6, 7, 8

                Criança menor de 6

                Gestante com gravidez de 7

                Idoso com mais de 8 (tenta)

              • O CPP estabelece para prisão domiciliar a idade de +80 anos, O CP para o SURSIS HUMANITÁRIO 70 anos de idade, a LEP 70 anos para prisão domiciliar

                 para cuidar de menor de 6 anos ou gestante acima do 7º mês de gravidez 

              • são requisitos autônomos

                - pessoa maior de 80 anos

                -pessoa portadora de doença grave (extrema debilidade)

                -quando a pessoa é imprescindível aos cuidados de menor de 6 anos ou deficiente 

                - gestante que se encontra a partir do 7 mês de gestação ou em caso de gestação de alto risco.
              • A indução ao erro nessa questão está na idade de 70 anos. caso em que a L.E.P. fala ser requisito para prisão domiciliar a idade de 70 anos.

              • Questão desatualizada pela lei 13.257/16, de 8 de março de 2016.

                IV - gestante;

                V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

                VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.


              • QUESTÃO DESATUALIZADA:

                Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

                I - maior de 80 (oitenta) anos;

                II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;  

                III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

                IV - GESTANTE;  

                V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;  

                VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  

                Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.      



              • Nova lei de 2016 deu nova redação, ficando assim:
                para maiores de 80 anos;
                extremamente debilitado por motivo de doença grave;
                imprescindível aos cuidados especiais de criança menor de 6 anos ou com deficiência;
                gestante (independentemente do mês);
                mulher, com filho de até 12 anos incompletos;
                homem, com filho de até 12 anos incompletos, desde que não haja outro possível responsável.

              • QUESTÃO DESATUALIZADA DE NOVO.

                Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

                I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

                II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

                III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

                IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

                IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

                V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

                VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

                Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

              • ALTERAÇÃO QUE ACABOU COM A REGRINHA 6,7,8!!!

                 

                Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

                I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

                II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

                III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

                IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). (SUBSTITUIDO)

                IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

                V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

                VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

                 

              • QUESTÃO DESATUALIZADA!

                Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

                I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

                II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

                III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

                IV - gestante; -> (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

                OBS: AGORA SOMENTE GESTANTE (não há necessidade que a gravidez seja a partir do 7º mês ou de risco).

                V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; -> (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

                VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. -> (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

              • I - maior de 80 (oitenta) anos; 

                II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

                III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

                IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 

                Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.”

              • DESATUALIZADA

                Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

                I - maior de 80 (oitenta) anos

                II - extremamente debilitado por motivo de doença grave

                III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência

                IV - prisão domiciliar para GESTANTE independente do tempo de gestação e de sua situação de saúde.

                V - prisão domiciliar para MULHER que tenha filho menor de 12 anos.

                VI - prisão domiciliar para HOMEM que seja o único responsável pelos cuidados do filho menor de 12 anos

              • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

                I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

                II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

                III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

                IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

                V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

                VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

                Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

              • CUIDADO, PESSOAL. HOUVE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA EM 2016 E A REDAÇÃO DO ARTIGO AGORA É APENAS "GESTANTE"

                 

                Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

                .IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

                 

              • Comentário mais atualizado é do MARCIO LOIOLA MUNIZ

              • Art. 318 Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

                I - maior de 80 anos;

                II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;    

                III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 06 anos de idade ou com deficiência;        

                IV – gestante;

                V - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;      

                VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos;

                Art. 318-A A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

                I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa;

                II – não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

                 


              ID
              916744
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal, conforme determina a Lei n° 11.340/2006:

              I. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a retratação a termo da vítima.

              II. Remeter, no prazo de 5 (cinco) dias, expediente apartado ao Juiz como pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

              III. Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.

              IV. Ordenar a identificação da vítima e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ela.

              Assinale a opção que contempla apenas as assertivas corretas.

              Alternativas
              Comentários
              • Não concordo com a resposta, haja vista que o ítem I está dizendo "retratação", porém a dispositivo fala "reprentação".


                Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

                I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

                Sendo assim, somente o ítem III estaria certo!!!
              • CONCORDO COM O COLEGA. VAMOS AGUARDAR O GABARITO DEFINITIVO, ANTES PORÉM ANALISANDO OS ITENS:

                Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

                I. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a retratação a termo da vítima. 

                I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

                (CUIDADO NÃO CONFUNDIR COM O ARTIGO 16 DO CITADO DIPLOMA LEGAL QUE ADUZ: "Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público).



                II)  ...PRAZO DE 5 DIAS/ERRADO

                CORRETO. ART. 12, INC. III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;


                III) ART. 12, INC. IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários; 


                IV) ....IDENTIFICAÇÃO DA VÍTIMA/ERRADO
                CORRETO: ART.12, INC. 
                VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;


                BONS ESTUDOS


              • Essa banca é uma piada, uma vez que ela mesma cai em suas pegadinhas!
              • O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente, na sessão do último dia 09/02/2012, por maioria, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República quanto aos artigos 12, inciso I ; 16 da Lei Maria da Penha. O entendimento da maioria é que não se aplica a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais, aos crimes abrangidos pela Lei Maria da Penha, assim como nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico, mesmo de caráter leve, atua-se mediante ação penal pública incondicionada, independente da representação da vítima.

                Desta forma o Inciso primeiro do artigo 12 da Lei 11.340 foi alterado de :

                I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

                Para:

                I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência;

                Portanto, questão desatualizada e passível de anulação, uma vez que tal ADIN foi julgada em 02/2012 e a prova consta como 2013!
              • O erro da alternativa II: no prazo de 5 dias, [...]
                De acordo com a lei: remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

                Somente a alternativa III está correta.
                Gabarito: Inexistente.

                Como lembrete: 
                Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
              • Questão ANULADA pela (ridícula) Banca. Era a questão 79 (prova "T"): http://ww5.funcab.org/cargo_gabarito.asp?id=205&titulo=GABARITO%20DA%20PROVA%20OBJETIVA%20AP%C3%93S%20RECURSO-&aposrecurso=S


                Abs!


              ID
              916747
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal
              Assuntos

              De acordo com a Lei nº 7.960/1989, é INCORRETO afirmar que cabe prisão temporária:

              Alternativas
              Comentários
              • Art. 1° Caberá prisão temporária:

                III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

                a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

                b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

                c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

                d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

                e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

                f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

                g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

                h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

                i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

                j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

                l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

                m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

                n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

                o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

                 
              • Que questão produtiva... a banca ta de parabéns...conseguiu medir muito o conhecimento..

                Lamentável.
              • Acompanho o amigo relator, questão imbecil. Mas esse é o nosso mundo, temos de nos preocupar em decorar essas besteiras, em detrimento de aprofundar-nos no assunto, pois decorar toma muito, muito tempo, principalmente dos que estão acostumados a pensar. Mas vamos lá, recuso-me a perder para os que elaboram esse tipo de questão, nós pensamos eles não, logo seremos vitoriosos.


                Um abraço e bons estudos!!!
              • Não entendo por que a lei da Prisão Temporária ainda mantém o atentado violento ao pudor e rapto como casos de sua decretação, uma vez que foram abolidos do Código Penal.
              • Decoreba no doze... rs
                Significado
                de decoreba no dicionário. O que é decoreba? sf. Ação ou resultado de decorar1, de memorizar sem o cuidado de compreender ou entender
                Entenderam??? Rsrs
                En.
                 
              • Tales,

                Primeiro que o atentado ao violento ao pudor não foi abolido, apenas foi inserido na conduta típica de estupro, art 213 CP, (princípio da continuidade típica), segundo que rapto também nao foi abolido, sendo mais uma vez reenquadrado típicamente como figura qualificada do crime de sequestro ou carcere privado (art. 148, §1º, V CP). Terceiro, mesmo que houvesse abolitio criminis realmente seria necessário edição de lei pra remover o crime abolido do rol da temporária? Pra isso existe a figura da derrogação tácita.
              • Macete.

                Não é cabível prisão temporária nos crimes contra o patrimonio, salvo àqueles praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

                Portanto, Estelionato é crime contra o patrimonio, mas não há emprego de violência ou grave amaeça à pessoa.
              • A questão é,quem estuda mais,chora menos,hoje tá mais que provado que além do entendimento o DECOREBA faz parte,já é pacífico na doutrina majoritária,Lei do concurseiro: Art 2: Os concurseiros são obrigados a decorar textos de lei,sendo estes,imprescindíveis para realização de provas,salva nas provas da Funiversa que além de decorar,tona-se imprescindível,saber doutrinas minoritárias e TODOS os sinônimos das Teorias.

              • (E)
                Somando ao comentário da colega germana, nova alteração na lei:

                Art. 19.  O art. 1o da Lei no 12.850, de 2 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

                “Art. 1o  .......................................................................

                ............................................................................................

                § 2o  .............................................................................

                ............................................................................................

                II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.” (NR)

                Art. 20.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Brasília, 16 de março de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

                a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

                b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

                c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

                d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

                e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

                f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

                g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

                h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

                i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

                j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

                l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

                m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

                n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

                o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

                p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

              • ROL FECHADO DOS CRIMES QUE PODEM SER DECRETADA PRISÃO TEMPORÁRIA:

                 

                 

                NUNCA ESQUECER!!!!

                 

                HOMICÍDIO DOLOSO; SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO; ROUBO; EXTORSÃO; EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO; ESTUPRO; RAPTO VIOLENTO ; EPIDEMIA COM RESULTADO DE MORTE;; ENVENENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL OU SUBSTÃNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL QUALIFICADO PELA MORTE; QUADRILHA OU BANDO, GENOCÍDIO; TRÁFICO DE DROGAS; CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISMO.

                 

                Bons Estudos.

              • Ao contrário do que disse a colega Ana Moreira, o rol não é fechado e não se restringe aos crimes que ela citou! Cuidado!

                A exemplo temos os crimes hediondos que cabem prisão temporária ainda maior do que a lei 7.960.(VIDE Art. 2º, §4º, 8.072/1990)

                Quanto a questão, temos que nos atentar para o comando do que a banca está pedindo, e de acordo com a referida lei, não consta o crime de estelionato.

              • k7... nem acredito que cai nessa questão classíca... Já assisti zilhões de video-aulas e os professores sempre alertam que as bancas adoram colocar o Estelionato no rol dos crimes que comportam Temporária... Droga... 

              • Cada comentário desnecessário...

              • TCC HORSE GAE 5

                TRÁFICO DE DROGAS

                CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO

                CRIMES DA LEI DE TERRORISMO

                HOMICIDIO DOLOSO

                RAPTO VIOLENTO

                SEQUESTRO E CARCERE PRIVADO

                GENOCIDIO 

                ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

                ESTUPRO

                EXTORSAO

                EXTORSAO MEDIANTE SEQUESTRO

                EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

                ENVENENAMENTO DE AGUA E ALIMENTOS OU MEDICINAL COM RESULTADO MORTE

                OBS: AS MAIORES PEGADINHAS COM RELAÇÃO A ESSE CONTEÚDO E DIZER QUE ESTELIONATO OU HOMICÍDIO CULPOSO SÃO CRIMES PASSÍVEIS DE PRISAO TEMPORÁRIA, FIQUEM LIGADOS.

              •  

                Incorreto::. E - estelionato. 

                 

                Não se encontra no rol previsto para prisão temporária, sendo eles:

                 

                Art. 1° Caberá prisão temporária: 

                III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

                 

                a) homicídio doloso

                b) seqüestro ou cárcere privado 

                c) roubo 

                d) extorsão 

                e) extorsão mediante seqüestro

                f) estupro 

                g) atentado violento ao pudor

                h) rapto violento

                i) epidemia com resultado de morte 

                j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

                l) quadrilha ou bando

                m) genocídio 

                n) tráfico de drogas 

                o) crimes contra o sistema financeiro 

                p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

              • Acho engraçado as pessoas que colocam a lei completa nos comentários......

              • Rol TAXATIVO!

                "RASGH 5E"

                ROUBO

                ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

                SEQUESTRO/CÁRCERE PRIVADO

                GENOCÍDIO

                HOMICÍDIO DOLOSO

                EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

                EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

                EXTORSÃO

                ESTUPRO

                ENVENENAMENTO

                #borasimbora

              • Art. 1° Caberá prisão temporária:

                III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

                a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

                b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

                c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

                d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

                e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

                f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

                g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

                h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

                i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

                j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

                l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

                m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

                n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

                o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

                gb e

                pmgo

              • De acordo com a Lei nº 7.960/1989, é CORRETO afirmar que cabe prisão temporária nos casos de:

                Roubo (art. 157, caput , e seus §§ 1°, 2° e 3° do CP).

                Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2° do CP).

                Epidemia comresultado demorte (art. 267, § 1° do CP).

                Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

              • TCC HORSE GAE5

                TRÁFICO DE DROGAS

                CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO

                CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISMO

                HOMICÍDIO DOLOSO

                ROUBO

                SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO

                GENOCÍDIO

                ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

                E5 = EXTORSÃO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, ESTUPRO, EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE E envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte.

                GABARITO: LETRA E, POIS O CRIME DE ESTELIONATO NÃO ESTÁ NO ROL PREVISTO NA LEI N. 7960

              • c) roubo  [NÃO CABE NO FURTO NEM NO ESTELIONATO]

                FGV/PC-RJ/2008/Comissário: Não caberá prisão temporária no crime de estelionato (art. 171, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°)

                CESPE/PC-GO/2016/Delegado de Polícia Civil: No curso de um IP, segundo a Lei n.º 7.960/1989, será possível decretar a prisão temporária do indiciado quando, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, houver fundadas razões de autoria ou participação dele no delito, se o crime investigado for o de

                b) roubo.

                VUNESP/PC-CE/2015/Investigador de Polícia Civil: É cabível a decretação de prisão temporária em crimes de roubo.

                VUNESP/TJ-SP/2013/Juiz de Direito: Não cabe prisão temporária no crime de furto. (correto)

              • Caberá prisão temporária para o agente dos crimes de = THERESA G SETE

                T- Tráfico de drogas

                H- homicídio doloso

                E- extorsão

                R- roubo

                E- extorsão mediante sequestro

                S- sequestro ou cárcere privado

                A- associação criminosa (quadrilha ou bando)

                G- genocídio

                S- sistema financeiro (crime)

                E- envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte

                T- terrorismo (crimes previstos na lei)

                E- epidemia com resultado morte


              ID
              916750
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal
              Assuntos

              Nos termos do art. 313 do Código Processual Penal, será admitida a decretação da prisão preventiva:

              I. Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 5 (cinco) anos.

              II. Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

              III. Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

              IV. Nos crimes culposos punidos com pena superior a 8 (oito) anos.

              Assinale a opção que contempla apenas as assertivas verdadeiras.

              Alternativas
              Comentários
              • prisão preventiva não é uma pena aplicada antecipadamente ao trânsito em julgado, é uma medida cautelar. Por esse motivo, nao viola a garantia constitucional de presunção de inocência se a decisão for devidamente motivada e a prisão estritamente necessária.

                É uma prisão cautelar que tem o objetivo de prevenir que o réu perigoso cometa novos crimes ou ainda que em liberdade prejudique a colheita de provas ou fuja. De acordo com o processualista Paulo Rangel, " se o indiciado ou acusado em liberdade continuar a praticar ilícitos penais, haverá perturbação da ordem pública, e a medida extrema é necessária se estiverem presentes os demais requisitos legais" (RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 12. ed. rev. atual. ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 613).

                Pode ser decretada inclusive na fase investigatória da persecução criminal, ou seja, durante o inquérito policial.

                Segundo o Código de Processo Penal Brasileiro, arts. 311 a 316, pode ser decretada em qualquer fase do inquérito ou instrução criminal.(Vide nova redação dada pela Lei nº 12.403/2011).

                A prisão preventiva poderá ser decretada:

                1. De ofício pelo juiz
                2. A requerimento do Ministério Público ou querelante
                3. Mediante representação da autoridade policial competente.

                Necessário prova da materialidade de crime e indícios suficientes de autoria (fumus boni iuris).

                Motivos (fundamentos) para decretação (periculum in mora):

                1. Garantia da ordem pública
                2. Garantia da ordem econômica
                3. Conveniência da instrução criminal
                4. Assegurar a aplicação da lei penal
                5. Assegurar o cumprimento de medida protetiva de urgência (art. 20 da Lei "Maria da Penha" - L. 11.340/06)
              • ALT. "B"

                Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

                III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

                Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

                BONS ESTUDOS

              • Prisão preventiva é a medida cautelar de constrição pessoal (impacta na liberdade). Cabível durante TODA a persecução penal (inquérito ou ação penal). Decretada de ofício pelo juiz ou por provocação do MP, do delegado ou do querelante. NÃO POSSUI PRAZO!

                Só cabe preventiva em crime doloso punido com reclusão. Excepcionalmente cabe a preventiva em crime doloso punido com detenção se o indivíduo é:

                a) vadio;
                b) reincidente em crime doloso;
                c) não possui identificação civil.

                A lei maria da penha também admite tal modalidade de prisão cautelar, pois, havendo descumprimento de uma medida protetiva de urgência, que nada mais é do que uma cautelar cível para resguardar a mulher agredida, caberá a decretação da preventiva.

              • PRISÃO PREVENTIVA

                 
                CONCEITO: É a prisão cautelar,
                Cabível durante toda a persecução penal (cabe tanto durante o inquérito quanto durante o processo),
                Decretada pelo JUIZ de ofício (somente durante o processo) ou por provocação do MP, querelante, autoridade policial (delegado), assistente de acusação (vítima ou CADI que se habilitam no crime de ação pública para auxiliar o MP). 
                Sem prazo,
                Desde que presentes os requisitos do art. 312, CPP.
                 
                 
                REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA:
                 
                FUMUS COMISSI DELICTI: é a fumaça da prática do delito. É caracterizada pelos INDÍCIOS DE AUTORIA + PROVA DA MATERIALIDADE. É o que se chama de JUSTA CAUSA DA PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS: é o perigo da liberdade. Se a liberdade da pessoa é um perigo, deverão ser analisadas quais são as hipóteses de decretação da preventiva. HIPÓTESES:
                GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA: segundo o STJ, ela está em risco quando o agente em liberdade provavelmente continuará delinqüindo. GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA: para evitar que a pessoa continue delinqüindo contra a ordem econômica. APLICAÇÃO DA LEI PENAL: almeja-se prevenir a fuga. OBS.: A ausência injustificada do réu a um ato processual (audiência) não significa fuga. Portanto, não autoriza a decretação da prisão preventiva, e sim a condução coercitiva.
                OBS.: A riqueza absoluta ou a miserabilidade extrema não são individualmente fundamentos de prisão.
                INSTRUÇÃO CRIMINAL: a prisão é decretada para garantir a livre produção das provas. Ex.: Prisão do Paulo Maluf porque supostamente ele estava intimidando testemunhas. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL: vai ficar preso até apresentar o documento de identificação. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA: são medidas cíveis de natureza cautelar para proteger a vítima da violência doméstica, seja ela mulher, criança, o adolescente, o idoso ou o deficiente. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRIVATIVAS DE LIBERDADE: Se as medidas do art. 319, CPP, forem descumpridas pode o juiz: substituí-la por outra, cumular com outra, ou em último caso, decretar a prisão preventiva.  
                INFRAÇÕES QUE COMPORTAM PREVENTIVA:
                REGRA GERAL: CRIME DOLOSO COM PENA MAIOR DE 4 ANOS.
                EXCEÇÕES: nesses casos, a quantidade de pena será indiferente. Excepcionalmente, a preventiva pode ser decretada em crimes de pena igual ou menor que 4 anos.
                Reincidente em crime doloso; Por ausência de identificação civil; Descumprimento das medidas protetivas de urgência no âmbito da violência doméstica.
              • MAriana Valente, perfeito seu comentário!
              • será admitida a decretação da prisão preventiva:
                Cespe: I. Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 5 (cinco) anos.

                CPP: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

                O enunciado "I" também está correto, pois se é admitida preventiva em crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos, os crimes dolosos com pena máxima superior a 5 anos também estão contidos nesse rol. 

                Considerando isso não há resposta, deveria ser anulado. Mas na hora da prova marquem a letra B, hehe.
              • Na verdade, pela lógica, as quatro alternativas estão corretas, mas como apenas as II e III estão de forma literal na lei, e não tendo essa alternativa...
              • Cabimento de preventiva:

                1- Na persecução penal para apuração de crime doloso,com pena máxima superior a 4 anos
                2- Crimes dolosos menos expressivos, com pena menor que 4 anos. ( ré reincidente doloso)
                3- Quando existir dúvida sobre identidade civil da pessoa
                4- Violência doméstica ou familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo, ou pessoa com deficiência.

              • apesar de eu ter acertado, acredito que a I tbm está correta (pois cabe prisão preventiva no crimes com pena superior a 4 anos, sendo assim nos crime com pena superior a 5 anos , cabe perfeitamente a prisão preventiva)

              • welton nascimento se falarmos que o item I esta correto, então entende-se que quando a pena privativa de liberdade for superior a 4 anos, por exemplo 4 anos e oito meses, mesmo assim não poderá ser decretado pelo juiz a preventiva. Então o erro esta em que até 5 anos o juiz não poderá decretar a prisão preventiva. Uma vez que pode mas, quando superior ao maximo de 4 anos. Art. 313, I, CPP.

              • NÃO HÁ DÚVIDA QUE A LETRA "A" ESTA CORRETA TAMBÉM, POIS ELA AFIRMA QUE "Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 5 (cinco) anos" é admitida a decretação da prisão preventiva. A assertiva não falou que somente em caso de pena superior a 5 anos que poderia ser decretada a prisão preventiva, portanto, verdadeira.

              • Manoel Neto?
                Ele pediu "Nos termos" = "Expressamente"

              • “Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR) 

                Art 312  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

                Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).” (NR) 

                Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

                I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

                II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

                III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

                IV - (revogado). 

                Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.” (NR) 

                “Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caputdo art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.” (NR) 

                “Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.” (NR) 

              • Em provas de concurso, além do conhecimento, temos que ter o "macete". Se o enunciado está trazendo a redação quase que literal do artigo, mudando apenas alguma coisa, ainda que por interpretação a resposta estaria correta, devemos marcar a errada, pois a banca quer a redação literal do artigo. 

                Sou contra esse tipo de enunciado, mas fazer o quê? Temos que nos adequar!

              • Temos que atentar para o enunciado da questão, qual seja: "Nos termos do art. 313 do Código Processual Penal, será admitida a decretação da prisão preventiva:" 

                 

                Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

                 

                I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (ITEM I - ERRADO)

                 

                II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

                 

                III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (ITEM II - CORRETO)

                IV - (revogado). 

                 

                Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (ITEM III - CORRETO)

                 

                ITEM IV - ERRADO, pois o art. 313, CPP não traz como hipótese para decretação da prisão preventiva os crimes culposos punidos com pena superior a 8 (oito) anos. 

              • Questão típica para malandragem concurseira. Como o colega disse, a questão está puxando para literalidade da lei. Logo, é arriscado responder as alternativas com deduções e interpretações mais aprofundadas, como na alternativa I. 

              • Típica questão de examinador preguiçoso.

                Por óbvio o item I também está correto.

                Se nos crimes dolosos com pena máxima a partir de 4 anos já pode ser decretada prisão preventiva, é claro que se a pena máxima for de 5 anos essa poderá ser decretada.

                Enfim, gabarito oficial B.

              • GABARITO = B

                I. Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 5 (cinco) anos. ( 4 ANOS ) ERRADA

                II. Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.  ( LETRA DE LEI) CORRETA

                III. Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. ( LETRA DE LEI) CORRETA

                IV. Nos crimes culposos punidos com pena superior a 8 (oito) anos. ( ERRADA ABSURDA)

                PM/SC

                DEUS PERMITIRÁ

              • LETRA B CORRETA

                CPP

                Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

                I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

                II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

                III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

                IV - (revogado).   

              • Art. 313 § 1o  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

              • Nos termos do art. 313 do Código Processual Penal, será admitida a decretação da prisão preventiva:

                Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

                Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

              • Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

                I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;           

                II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         

                III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

                IV - (revogado).     

                § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

                § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

              • Gabarito: B

                I. (Errada) Art. 313, I: Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 5 (cinco) anos. (4 anos)

                II. (Certa) Art. 313 III: Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

                III. (Certa) Art. 313 III, § 1º: Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

                IV. (Errada) Art. 313, I:Nos crimes culposos (dolosos) punidos com pena superior a 8 (oito) anos (4 anos).

              • NÃO CABE preventiva:

                contravenções penais

                crime culposo

                clamor popular

                simples gravidade

                de forma automática

                quando há excludentes de ilicitude

                antecipar a condenação

              • ITEM I TAMBÉM TA CORRETO, SE É SUPERIOR A 4 ANOS, TAMBÉM É SUPERIOR A 5.


              ID
              916753
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal
              Assuntos

              Conforme preconiza o artigo 325 do CPP, o valor da fiança da liberdade provisória com fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

              Alternativas
              Comentários
              • ALT "B"

                Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

                 

                II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. 


                BONS ESTUDOS

              • pra completar

                Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

                I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

                II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

                § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

                I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

                II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

                III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

              • Crimes com penas até quatro anos poderá ser arbitrada fiança pela autoridade policial ainda na delegacia, acima de quatro anos, será arbitrado pela autoridade judiciária, ou esta poderá ainda conceder-lhe liberdade provisória sem fiança.
                • Erro da "A"
                •  a) De 10 (dez) a 100 (cem) saláriosmínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos.
                • .
                • O correto é de:
                • .
                • I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
                •  
              • de 1 a 100 salários mínimos = pena até 4 anos (delegado pode arbitrar)

                de 10 a 200 salários mínimos = pena superior a 4 anos (somente juiz pode arbitrar)

              • REPOSTA: Me recuso a decorar essa bosta.

              • Qual autoridade? A judicial ou a policial? Nao existe concurso pra vidente.

              • Os digitadores podiam ser mais minuciosos ao transcrever as questões.

              • de 1 a 100 salários mínimos = pena até 4 anos (delegado pode arbitrar)

                de 10 a 200 salários mínimos = pena superior a 4 anos (somente juiz pode arbitrar)

                 

                Observem que a única correta é a "B", mesmo! Eu estava entre a A e a B, mas o que a banca colocou na "A" foi o 0 (zero) colocando "10". 

                Chutei errado na A, também. Imagino que os que ficaram bravos aí embaixo seja por conta disso!

                Ainda assim, sacanagem a banca cobrar um ZERO! Entendo alguns aí!

              • Tá certo!! "b" mesmo pq não é de 10 a 100, mas, sim, de 1 a 100.

                 

                Art. 325 CPP

              • - de 1 a 100 salários mínimos ----> Pena Privativa de Liberdade máxima menor ou igual a 4 anos (nessa hipótese o delegado também pode conceder a fiança)

                 

                - de 10 a 200 salários mínimos ----> Pena Privativa de Liberdade máxima maior do que 4 anos

                 

                ATENÇÃO!!!

                Dependendo da situação econômica da pessoa, a fiança pode ser:

                - Dispensada (mas permanente as obrigações dos arts. 327. e 328.).

                - Reduzida até 2/3

                - Aumentada em 1000 vezes

              • Esqueminha que vi de um colega do QC

                 

                Fiança cabe até sentença com trânsito julgado. Enquanto couber recurso, cabe fiança

                »Penas de até 4 anos: 1 a 100 salários,

                »Penas acima de 4 anos: 10 a 200 salários

                 

                Se pobre não paga

                Se mediano reza 2/3 para dimimuir

                Se rico paga 1.000 vezes

              • LETRA B 

                Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder
                nos seguintes limites:
                I – de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração
                cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a
                4 (quatro) anos;

                II – de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo
                da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

              • brincou....

              • * de 1 a 100 salários mínimos = pena até 4 anos (delegado pode arbitrar)

                * de 10 a 200 salários mínimos = pena superior a 4 anos (somente juiz pode arbitrar)

              • decora isso!

                Fiança cabe até sentença com trânsito julgado. Enquanto couber recurso, cabe fiança

                »Penas de até 4 anos: 1 a 100 salários,

                »Penas acima de 4 anos: 10 a 200 salários

                 

                Se pobre não paga

                Se mediano reza 2/3 para diminuir

                Se rico paga 1.000 vezes

              • Muita sacanagem cobrar isso.

              • GABARITO = B

                ACHEI UMA SACANAGEM COBRAR ISSO.

                I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;           

                II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.          

                LEMBRANDO QUE CASO NÃO TENHA CAPACIDADE FINANCEIRA PODE SER DISPENSADO.

                PM/SC

                DEUS PERMITIRÁ

              • Tão de sacanagem né!

              • acertei, mas achei estranho não especificar qual autoridade

              • Sempre vou errar esta questão. só se for na cagada.

              • Conforme preconiza o artigo 325 do CPP, o valor da fiança da liberdade provisória com fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: De 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

              • Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:            

                I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;           

                II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.           

              • Se lembrar que é 1 a 100 e 10 a 200 ja exclui duas, depois lembrar que é maior que 4 ou máximo 4 anos e só sobrará a letra B).

              • Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder

                nos seguintes limites:

                I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

                II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

                § 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

                I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

                II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

                III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

                GABARITO: B

              • Esqueminha que vi de um colega do QC

                 

                Fiança cabe até sentença com trânsito julgado. Enquanto couber recurso, cabe fiança

                »Penas de até 4 anos: 1 a 100 salários,

                »Penas acima de 4 anos: 10 a 200 salários

                 

                Se pobre não paga

                Se mediano reza 2/3 para dimimuir

                Se rico paga 1.000 vezes


              ID
              916756
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Em ação praticada por organizações criminosas, em conformidade com a Lei nº 9.034/1995, em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

              Alternativas
              Comentários
              • ALT. "A"

                Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: 

                        II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

                BONS ESTUDOS

              • CORRETA LETRA A)

                Trata-se do chamado flagrante estratégico, postergado, diferido ou ação controlada.

                Nele se caracteriza a possibilidade de retardar a captura em flagrante na esperança de realizá-la no momento mais adequado para a acolheita de provas, para a captura do maior número de infratores e para o enquadramento do delito principal.

                A ação controlada admite alternativas de execução, permitindo eleger, como procedimento operacional, a interdição, a substituição ou o acompanhamento da remessa, conforme seja mais oportuno ou adequado.

                Ela é possível na Lei 
                9.034/95 (crime organizado) e na 11.343/06 (Lei de drogas), sendo que a Lei 9.034/95 não prevê restrições à utilização do mecanismo da “ação controlada” em “ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado”, nem explicita a necessidade de autorização judicial, ao contrário do que acontece com a infiltração policial e interceptação ambiental.

                Já na Lei de drogas o instituto da ação controlada exige
                decisão judicial motivada, prévia outiva do MP, conhecimento dos infratores envolvidos e do provável itinerário da droga.
              • Vale salientar que a Lei n. 9034/95 foi revogada pela Lei n. 12850/13 que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.


                http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12850.htm




                Foco, Força e Fé!

              ID
              916759
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal
              Assuntos

              Violar direitos de autor de programa de computador, se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, do programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, resulta em reclusão de um a quatro anos e multa. A ação penal será em regra:

              Alternativas
              Comentários
              • Preceitua o renomado Frederico Marques que a ação penal privada é aquela em que o direito de acusar pertence exclusiva ou subsidiariamente ao ofendido, ou a quem tenha qualidade para representá-lo.

                “o direito de invocar-se o Poder Judiciário para aplicar o direito penal objetivo” (José Frederico Marques).

                Vide que o Estado qualquer seja o tipo de ação penal continua com o controle da ação, apenas transfere a legitimidade para o particular por conveniência, a faculdade de acusar in casu obedece ao então princípio da oportunidade, ao contrário da regra geral, que estabelece para a ação penal pública o princípio da obrigatoriedade.

              • Alternativa C
                Lei 9.609/98

                Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

                        Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

                        § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

                        Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

                 § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:

                Fonte: 
                http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm
                (essa não me pega mais).




              • Ressalva da D.. Só existe um crime de ação penal privada personalíssima : induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento.

                correta a C
              • Errei a questão, pensei que estivessem perguntando sobre o artigo 154-A, CP (inluído pela lei 12.737/12 - Lei Carolina Dieckman). Este crime (154-A,CP) em regra é de ação penal pública condicionada à representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, Estados, DF ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
              • Também cometi o mesmo erro do colega Victor.

                Atente-se: o crime objeto da questão em análise está previsto na Lei 9609/98 e tutela a proteção da propriedade intelectual de programa de computador (via de regra, é perseguido por ação penal privada). Por sua vez, o art. 154-A, do CP (invasão de dispositivo informático) tutela a privacidade individual (via de regra, se procede mediante representação).  


              • Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

                Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

                § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

                Pra mim, desatualizada.

                1º) NAO existe esta pena de 1-4 anos de reclusão.

                2º) Por qualquer meio, programa de computador, refere-se ao parágrafo 1º e este, como diz o art. 186, inciso II do CP, diz que a Açao será Publica Incondicionada. 

                Art. 186. Procede-se mediante: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

                I - queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

                II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

                III - ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

                IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)



              • O enunciado da questão trata do crime disciplinado na Lei 9.609/1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no país, e dá outras providências. 

                Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

                Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

                § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

                Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

                (...)

                § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:

                I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

                II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.


              • Acho que, com relação ao Art 184 do CP, trata-se de violação de direitos autorais diferentes do programa de computador. No CP, quando a violação visa obter lucro, a ação será pública incondicionada. Na lei de proteção ao programa de computador, somente será incondicionada se atentar contra órgãos estatais ( lato sensu) , advindo sonegação fiscal e com violação ao CDC.

              • LEI Nº 9.609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998: PORTANTO SE NÃO HOUVER "INTERESSE PÚBLICO" EM QUESTÃO A AÇÃO PENAL É PRIVADA.

                Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

                § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo: 

                I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

                II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

              • Gabarito: C

                Lei 9609/98

                Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

                Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

                § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

                Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

                § 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.

                § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:

                I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

                II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

                 

                A contrário senso, entende-se que nos crimes dessa natureza, somente não será ação privada, quando atingir interesses de algum dos entes públicos.

              • Salvo:

                I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

                II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

                Não se enquadraria no inciso 2?

              • Quando fala: "Reprodução para qualquer meio para fim de comércio não estamos falando de pirataria? Se assim for não seria "pública incondicionada"?

              • Pensei a mesma coisa, Roney!

              • Violar direitos de autor de programa de computador, se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, do programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, resulta em reclusão de um a quatro anos e multa. A ação penal será em regra: Privada simples.

              • Em 15/02/21 às 21:08, você respondeu a opção C.

                Você acertou!

                Em 27/11/20 às 17:57, você respondeu a opção D.

                Você errou!

                PCPR

              • Reprodução sem licença pra fins de comércio é pirataria e achei que pirataria fosse publica incondicionada

              • Violar direitos de autor de programa de computador, se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, do programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, resulta em reclusão de um a quatro anos e multa. A ação penal será em regra: Privada simples.

                Comentários QC

              • A persistência é o caminho do êxito. CC

                -Tudo na vida tem que ter um dono, logo, uma das vagas será sua!!

                PMAL 2021

              • Art. 184 CP: Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Procede-se mediante QUEIXA).    

                § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Procede-se mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA).      

                § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Procede-se mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA).    

                § 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Procede-se mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO).   

                Ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público.     


              ID
              916762
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Ambiental
              Assuntos

              A Lei nº 9.605/1998, dispõe sobre as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099/1995 aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta lei, com algumas modificações. Marque a única alternativa INCORRETA.

              Alternativas
              Comentários
              • ALT. "E"

                Art. 89 da lei 9.099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

                BONS ESTUDOS.
              • Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:
                        I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;
                        II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;
                        III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;
                        IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;
                        V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.
                Bons Estudos
              • Cuidado, conforme alerta o dispositivo 28 da lei 9605 (lei de crimes ambientais) em seu inciso II, o prazo de "teste" será o mesmo da lei 9099 (2 a 4 anos) acrescido de mais 1 ano.


                Assim a alternativa "E" está incorreta, porque afirmou que o prazo de suspensão do processo se daria de 3 a 6 anos, quando na verdade o valor mínimo seria de 3 anos (2+1) e o valor máximo seria de 5 anos (4+1).


                Entenderam?

              • As respostas do Artur Favero são sempre esplêndidas. Parabéns

              • Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

              • Art 28 da Lei 9605/98: Inciso II - o prazo de suspensao do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput ( esse artigo é o 89 da Lei 9099/95 e o período a que ele se refere seria o de 2 a 4 anos), acrescido de mais 1 ano, com suspensao do prazo de prescrição. Portanto 2 + 1 =3 e 4 + 1 =5. 

                Tem que ver as duas leis e fazer a remissão senao não entende.

              • essa lei é a pior que encontrei até agora aff

              • Art. 16 suspensão da PENA

                art. 28 suspensão do PROCESSO

              • Gabarito: E

                O Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos...

              • Minha contribuição.

                9099/95 - JECRIM

                Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

                (...)

                Abraço!!!


              ID
              916765
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal
              Assuntos

              Quanto à representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, é correto afirmar:

              Alternativas
              Comentários
              • ALT. "E"


                 Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
                     PAR. PRIMEIRO:   No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


                NA AÇÃO PENAL PRIVADA TAMBÉM SEGUE ESSA SEQUÊNCIA:


                Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


                FAMIGERADO CADI (CÔNJUGE/ASCENDENTE/DESCENDENTE/IRMÃO)


                BONS ESTUDOS
              • Letra E.

                O erro do item A está logo no final, onde diz Ad Judicia, que significa a procuração para o foro, concedido ao Advogado. Para oferecer representação não é necessário outorgar esse poder ao Advogado, podendo ser qualquer pessoa. Não confundir com o oferecimento da Queixa, em crime de Ação Penal Privada, na qual necessita obrigatoriamente de Advogado regularmente inscrito na OAB.

                item B está errado porque conforme o Artigo 39, caput, do CPP, poderá ser ofertada a representação de forma oral, reduzida a termo.

                O item C está também em desacordo com o Artigo, 39, caput, do CPP, não poderá haver representação perante Oficiais da Polícia Militar.

                O item D está completamente desatualizado, deve ser interpretado conforme o atual Código Civil, de 2002. O maior de 18 anos é plenamente capaz, podendo por si só oferecer a representação.
              • DICA:

                CADI

                Cônjugue
                Ascendente
                Descendente
                Irmão

                Se, por um acaso, a vítima não representar, poderá ser representada nesta ordem.
              • No meu ponto de vista, caberia recurso, por no art 31, não falar em ORDEM. No art 36 menciona preferencia pelo conjuge apenas qd houver conflito.
              • A)errada, legitimidade ofendido e procurador com poderes especias, e não ad judicia(procuração por foro)

                B)errrad, a representação pode ser por escrito, oral ou sem assinatura,caso que será reduzida a termo.

                C)errda, oficiais da polícia militar invalidou a alternativa

                D)errda, essa previsão de 18 a 21 não vale mais.

                E)correta

              • Caso a vítima venha a falecer, ou seja, declarada ausente pelo juizado cível, o direito de representar vai ser transferido ás seguintes pessoas: cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos. esse rol é preferencial e taxativo.

                C= Cônjuge

                A= Ascendentes

                D= Descendentes

                I= Irmãos

                Obs: As pessoas jurídicas também poderão representar, desde que o façam por intermédio da pessoa indicada no respectivo contrato ou estatuto social, ou, no silêncio desses, pelos seus diretores ou sócios gerentes (art.37 do CPP)

              • Só haverá preferência se os 4 (CADI) resolverem representar. Eu acredito que a letra E tb não pode ser considerada correta. 

              • Não sabia que existia uma ordem. Apenas da preferência do cônjuge. Essa funcab...

              • Fazendo um análise sistemática dos arts. 31 e 34, do CPP, temos realmente uma ordem de preferência.

                Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

                Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

              • Letra E:  correta. É nessa Ordem e de forma Taxativa.

                Porem: seguindo esta ordem de preferência. Esse termo dar margem para interpretação errada, visto que, não é uma escolha - preferência e sim uma obrigatoriedade.

              • A doutrina entende que o “companheiro” também possui esse direito.

              • Errei pq achei estranho o termo final da questao: PREFERENCIA. Afssss

              • Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

                        Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

              • Lembrar que houve a revogação tácita do art. 34 do CPP e que a S. 592 do STF foi declarada sem efeito em virtude da redução da maioridade civil pelo Código Civil de 2002.

                 

                Assim: 

                > se for maior de 18 anos: somente a vítima representará, nao havendo mais a figura do representante legal.

                > se for menor de 18 anos:  representação somente  por intermédio do representante legal.

                > se o menor for emancipado: nomeia-se curador especial ou espera atingir os 18 anos já que o prazo decandencial só passa a contar com o advento da maioridade (corre o risco de ocorrer a prescrição). 

              • Lembrar que houve a revogação tácita do art. 34 do CPP e que a S. 592 do STF foi declarada sem efeito em virtude da redução da maioridade civil pelo Código Civil de 2002.

                 

                Assim: 

                > se for maior de 18 anos: somente a vítima representará, nao havendo mais a figura do representante legal.

                > se for menor de 18 anos:  representação somente  por intermédio do representante legal.

                > se o menor for emancipado: nomeia-se curador especial ou espera atingir os 18 anos já que o prazo decandencial só passa a contar com o advento da maioridade (corre o risco de ocorrer a prescrição). 

              • O que será que é mais sem utilidade: esse comentário para dizer isto ou o comentário copiado de outra pessoa?

              • Quanto a letra D: "Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal".

                O pessoal falou que está desatualizada, mas no CPP continua lá sem nenhuma observação... Alguém para dar um help?

              • Fiquei em dúvida pq no final falou " seguindo essa ordem de preferência ".

              • Quanto à representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, é correto afirmar que: Com a morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, seguindo esta ordem de preferência.

              • Tem que responder a prova com malícia.Não adianta ficar brigando com a banca.

                As outras alternativas tem erros óbvios, aí o povo passa a vida se matando na discussão sobre "preferência"!

              • Art. 24.

                §1 No caso de:

                1 - morte do ofendido ou

                2 - quando declarado ausente por decisão judicial,

                O direito de representação passará ao:

                1 - Cônjuge,

                3 - Ascendente,

                3 - Descendente ou

                4 - Irmão.  

                GABARITO -> [A]

              • C Cônjuge,

                A Ascendente,

                D Descendente 

                I Irmão.  

              • FAMOSO CADI NOVAMENTE!!!!

              • Lembrando que o rol é preferencial e taxativo.

              • Quanto à representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, é correto afirmar:

                E)Com a morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, seguindo esta ordem de preferência.

                comentário:Não comparecendo algum sucessor em até 60 dias é causa de perempção.

              • CADI

              • CADI

              • Preferencia?


              ID
              916768
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal
              Assuntos

              Sobre o exame de corpo de delito, é correto o que se afirma na alternativa:

              Alternativas
              Comentários
              • ALT. C

                Art. 167 CPP.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

                BONS ESTUDOS.
              • ANALISANDO AS DEMAIS ALTERNATIVAS

                A) ERRADA:
                CORRETO: Art. 161 CPP.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

                B) ERRADA:
                CORRETO: Art. 162 CPP.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

                D) ERRADA:
                CORRETO: Art. 182 CPP.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

                E) ERRADA:
                CORRETO: Art. 184 CPP.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

                BONS ESTUDOS.
              • Significado de Adstrito:

                1. Que está ligado a; UNIDO; ATADO; DEPENDENTE: instituto adstrito aodepartamento.

                2. Que sofreu contração; APERTADO; COMPRIMIDO; CONSTRITO

                3. Obrigado, sujeito, submetido; limitado, restrito: o juiz ficará adstrito ao laudo.

                4. Med. Fechado, apertado, unido (ferimento adstrito).

                Fonte: http://aulete.uol.com.br/adstrito

              • O exame de corpo de delito é, em regra, obrigatório nos crimes que

                deixam vestígios. Entretanto, o art. 167 do CPP autoriza

                o suprimento deste exame pela prova testemunhal quando os

                vestígios tiverem desaparecido. A Doutrina critica isto, ao argumento

                de que não só a prova testemunhal poderia suprir, mas qualquer outra

                prova, como, por exemplo, a prova documental, sendo descabida a

                diferenciação. Em razão disso, a JURISPRUDÊNCIA SE CONSOLIFICOU

                NO SENTIDO DE QUE QUALQUER PROVA, E NÃO SÓ A

                TESTEMUNHAL, PODEM SUPRIR O EXAME NESSA HIPÓTESE.

              • Só para complementar:

                 

                Acerca da obrigatoriedade de realização do exame de corpo de delito, é importante diferenciarmos as infrações penais transeuntes das não transeuntes:


                1) Infrações penais TRANSEUNTES (delitos de fato transeunte ou delicta facti transeuntis): são as infrações penais que NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. Ex: crimes contra a honra praticados verbalmente;

                2) Infrações penais NÃO TRANSEUNTES (delito de fato permanente ou delicta facti permanentis): são as infrações penais que DEIXAM VESTÍGIOS MATERIAIS. Ex: crime de homicídio cujo cadáver foi encontrado.



                Dessa classificação percebe-se que a relevância da realização do exame de corpo de delito recai sobre as infrações não transeuntes, pois tais delitos costumam deixar vestígios. (Manual de Processo Penal 2016 - Renato Brasileiro)

                 

              • GABARITO - LETRA C

                 

                Código de Processo Penal

                 

                Art. 167 CPP.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

                 

                DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

                 

              • GABARITO C

                 

                Complementando: a autoridade judicial e a autoridade policial não poderão indeferir o pedido de exame de corpo de delito

              • d) O Juiz ficará adstrito( LIMITADO) ao laudo. ERRADO

                Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

                 

                Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

              • Art. 167 CPP.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

                GB C

                PMGO


              ID
              916771
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal
              Assuntos

              Quanto à “citação” no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

              I. São requisitos da citação por mandado: leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

              II. A citação do Ministério Público e do Defensor nomeado será pessoal.

              III. O processo terá completado a sua formação quando realizada a citação do acusado.

              IV. A citação do servidor público far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

              Marque a opção que contempla apenas as assertivas corretas.

              Alternativas
              Comentários
              • RESP. ALT. D

                I) CORRETO. Art. 357.  São requisitos da citação por mandado:

                        I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

                        II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.



                III) CORRETO. Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.



                II) ERRADO: POIS FALA EM ....CITAÇÃO/MP/DEFENSOR...
                CORRETO: ART. 370, § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.


                BONS ESTUDOS

                 

              • IV - INCORRETA. CPP: Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
                Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

                Bons estudos!
              • Questão interessante:

                II. A citação do Ministério Público e do Defensor nomeado será pessoal. Art. 370   § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

                IV. A citação do servidor público far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
              • II: INTIMAÇÃO.

                IV: somente quando comparecer em juízo como ACUSADO.

              • DESDE quando MP ou Advogado público ou privado é CITADO? Citação é o chamamento do réu ao processo e não do advogado ou promotor...


                Peguinha...

              • Muita sacanagem essa pegadinha, atenção na leitura!!!! Li rápido e vi "intimação".. 

              • Se tivesse I, II e III  como opção nas alternativas, tava todo mundo lascado kkkkk
                Acorda!!!

              • Eu não estou acreditando nisso, cara ! Rindo alto ! 

                MP agora é citado? errei :/

              • MP citado foi dose.

              • Cilaaaaaada!

              • Pegadinha para quem não lê com atenção, fiquei pensando "Porra, algo ta errado, deveria ter I, II e III corretas". HAHA

                Cita o MP, essa é boa...

              • Vdd, questão fácil, porém se não lermos com atenção, no caso de citação no lugar de intimação, corremos o risco de dar essa escorregada. Por isso,estejamos atentos a cada verbete empregado. 

              • merecia levar chibatadas por não prestar atenção na palavra citação na II.

              • Macacos me mordam...Caí tambem no pega. \o

              • Ao menos não caí sozinho :(

              • Gabarito: D

                 Art. 370   § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

                 

              • I. São requisitos da citação por mandado: leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa. CORRETA - Art. 357, CPP: São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citaçãoII - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.


                II. A citação do Ministério Público e do Defensor nomeado será pessoal. ERRADA - Art. 370, §4º, CPP. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 


                III. O processo terá completado a sua formação quando realizada a citação do acusado. CORRETA - Art. 363, CPP. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.


                IV. A citação do servidor público far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. ERRADA -  Art. 358, CPP.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

              • Resposta correta, letra "d" (I e III)

                 

                I. CORRETA conforme, Art. 357, CPP: São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

                III. CORRETA conforme, Art. 363, CPP. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.


                II. A citação do Ministério Público e do Defensor nomeado será pessoal. ERRADA, afinal é INTIMAÇÃO e não citação, conforme, Art. 370, §4º, CPP. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 

                IV. A citação do servidor público far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. ERRADA afinal é a do militar que é feita desta forma, conforme, Art. 358, CPP.  "A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço". 

                 

                O servidor público é citafo pessoalmente, o que ocorre é que seu chefe será apenas notificado do dia, visando a finalidade de não atrapalhar o serviço público - CPP, Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

              • I ->  ART. 357. SÃO REQUISITOS DA CITAÇÃO POR MANDADO
                I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
                II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.


                II -> Art. 370. § 4o A INTIMAÇÃO do Ministério Público e do defensor nomeado SERÁ PESSOAL.

                III ->  Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.    

                IV ->  Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

                GABARITO -> [
                D]

              • KKK eu procurei tanto o erro e não achei, questão safada,mas boa.

              • GABARITO D

                 

                 

                Vamos aos erros das II e IV

                 

                II =  A citação do Ministério Público e do Defensor nomeado será pessoal. (  intimação  )

                IV= A citação do servidor público far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. ( Servidor militar   )

                 

                 

                Abraços.

              • Letra "D". 

                -Acertou, Miserávi!

              • I. São requisitos da citação por mandado: leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa. ok

                II. A citação  - INTIMAÇÃO - do Ministério Público e do Defensor nomeado será pessoal. 

                III. O processo terá completado a sua formação quando realizada a citação do acusado. ok

                IV. A citação do servidor público - MILITAR - far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. 

              • "A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal."

                E a citação? Será como? Não será pessoal?

              • QUE QUESTÃOZINHA MAIS DECOREBA . MEU DEUS 

              • Algum Concurseiro quem é o titular da ação penal? Ministério Público, logo, ele não será citado, pois ele é quem oferece a ação penal. Agora quanto a intimação segue o teor do Art. 370   § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

              • Citação do MP se dará pelo Procurador Geral, pois como o MP é funcionário público, sua citação deve se dar pelo chefe da repartição...

              • Gabarito: Letra D

                Quanto à alternativa IV:

                CPP - Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

                CPP - Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

                Militar: Chefe do respectivo serviço.

                Funcionário Público: Chefe de sua repartição;

              • Citações - CPP:

                 

                Réu não encontrado → Edital (15dias)

                Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos ter

                 

                Réu preso → Pessoalmente

                 

                Réu se oculta → Hora Certa

                 

                Réu dentro do território da Jurisdição → Mandado

                 

                Réu fora do território da Jurisdição → Precatória

                 

                No Estrangeiro em lugar sabido → Rogatória

                 

                Militar → Chefe do respectivo serviço.

                 

                Funcionário Público Chefe de sua repartição

              • Acertei na cagada.Aliás,vou agora no QTO.

              • Errei por pura falta de atenção! Li Intimação ao invés de Citação! Aff

                Acorda, filha! Quer passar mais 4 anos estudando???

                Gabarito: B

                Fundamento: Artigo 370. (Cai muito!!)

              • Acertei outras 3 vezes e hj errei.kkkkkkk

              • 1. Art. 357.  São requisitos da citação por mandado:

                - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

                II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

                2.§ 4  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal

                3.Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.      

                4. Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

              • Banca ta cobrando decoreba.

                trocando palavrinha. que mancada.

              • Pegadinha. Eu caí. O certo é intimação. Falta de atenção.

              • A citação do servidor público far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço (ERRADA), pois, o Artigo 359 do CPP assim dispõe:

                Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

                Logo, a citação não far-se-à por intermédio do chefe, o funcionário público será citado por mandado ou carta precatória; sendo exigida, no entanto, a concomitante expedição de oficio, dirigindo ao chefe da repartição.

              • Putz grila! Caí no conto da Cespe...

                Ainda assim... Força!!

              • F

              • Quanto à “citação” no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

                -São requisitos da citação por mandado: leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

                - O processo terá completado a sua formação quando realizada a citação do acusado.

              • Continuando...

                Art. 352 do CPP, também chamadas pela doutrina como requisitos intrínsecos ao mandado, são eles: 1- o nome do juiz, 2- o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa, 3- o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos, 4- a residência do réu, se for conhecida, 5- o fim para que é feita a citação, 6- o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer e 7- a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

                Além desses, o CPP traz expressos os requisitos de execução (ou extrínsecos), do mandado, no seu art. 357, a saber: 1- a leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação e 2- declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa. 

                O mandado de citação pode ser cumprido em qualquer dia da semana, finais de semana, e nos feriados. De manhã ou à noite.

                Ocorre na hipótese do réu não se encontrar na comarca do juízo. A carta respeitará os requisitos do artigo 354 do CPP e, chegando ao juízo deprecado, este fará o "cumpra-se" para que o seu escrivão expeça o mandado e o oficial da comarca realize a citação. Observando o oficial que o réu se oculta para não receber a citação, a carta será devolvida ao deprecante para que se determine a citação edital, conforme o art. 362 do CPP.

                De logo, cabe aqui um comentário: os requisitos intrínsecos do mandado estão dispostos, no capítulo I, do título X, do CPP, antes mesmos da carta precatória e dos requisitos de execução do mandado, por se tratarem de requisitos genéricos à citação. Ou seja, os requisitos do art. 352, daquele código, também devem ser obedecidos em requisições e ofícios.

              • GABARITO: D

                A citação é o ato judicial pelo qual a parte acusada formalmente conhece da demanda judicial, ou seja, toma a devida noção da demanda pleiteada em face da sua pessoa.  Devido à sua importância, a citação deve ser cumprida em seus estritos termos formais para que, de nenhuma forma, seja prejudicado o direito à defesa, assim eivando de vício o ato, que pode gerar sua nulidade.

                Por se tratar de ato pessoal, a citação no processo penal não admite ser executada em outra pessoa que não seja o réu. Outra hipótese vedada é a citação por hora certa, admissível no processo civil. No entanto, quando se tratar de réu doente mental, admite-se a citação na pessoa do seu curador especial. Se já for do conhecimento do juízo a doença, a citação será feita na pessoa do curador, se a enfermidade for notada pelo oficial de justiça, este descreverá o fato em certidão no mandado, devolvendo-o ao juízo. De ofício, ou a requerimento do Ministério Público, cônjuge, irmão ou parentes, procederá, o juiz, com o exame mental. Sendo declarado deficiente mental, então, ser-lhe-á nomeado curador e promovida a citação.

              • cai pela 2 vez.

              • PQP cai de novo.

                MP e DEFENSOR não são citados, só o réu é citado.

                Eles são INTIMADOS.

              • De novooooooo INTIMADO INTIMADO, INTIMADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

              • ART. 370, § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

              • I - Art. 357. São REQUISITOS da citação por mandado: (pressupostos extrínsecos)

                 I - LEITURA DO MANDADO ao citando pelo oficial e entrega da CONTRAFÉ, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

                 II - DECLARAÇÃO DO OFICIAL, na certidão, da entrega da contrafé, e sua ACEITAÇÃO ou RECUSA.

                 

                II - § 4º A INTIMAÇÃO do MINISTÉRIO PÚBLICO e do DEFENSOR NOMEADO será PESSOAL.  

                 

                III - Art. 363. O processo terá COMPLETADA A SUA FORMAÇÃO quando realizada a CITAÇÃO DO ACUSADO.  

                 

                IV - Art. 358. A CITAÇÃO DO MILITAR far-se-á por intermédio do CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO.

              • MP e Defensor serão intimados. A citação é o chamamento do réu ao processo, é dar ciência ao acusado de um processo, não há que se falar em citação do MP ou do Defensor.

              • 3 vez que caio na pegadinha.

                Em 06/08/21 às 10:35, você respondeu a opção B.

                !

                Você errou!

                Em 19/02/21 às 14:59, você respondeu a opção B.

                !

                Você errou!

                Em 05/11/20 às 11:30, você respondeu a opção A.

              • fui tapeado! hahahaha

              • dei uma primeira lida e conclui que havia 3 respostas corretas, aí fui conferir as opções e vi que só existiam 2 assertivas corretas por opção, ai fui dar um outra lida e disse: opaaaaaaa olha que saliente o examinador, colocou uma CITAÇÃO do ministério público e do defensor nomeado ali no meio rsrsrs

              • dei uma primeira lida e conclui que havia 3 respostas corretas, aí fui conferir as opções e vi que só existiam 2 assertivas corretas por opção, ai fui dar um outra lida e disse: opaaaaaaa olha que saliente o examinador, colocou uma CITAÇÃO do ministério público e do defensor nomeado ali no meio rsrsrs

              • Em 22/01/22 às 15:38, você respondeu a opção B.

                !

                Você errou!Em 30/06/21 às 15:35, você respondeu a opção B.

                !

                Você errou!Em 11/11/20 às 12:00, você respondeu a opção E.

                !

                Você errou!Em 14/10/20 às 21:17, você respondeu a opção C.

                !

                Você errou!

                loucura.


              ID
              916774
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Penal
              Assuntos

              Na suspensão condicional da pena, poderão ser impostas pelo Juiz, como normas de conduta e obrigações, as seguintes condições:

              Alternativas
              Comentários
              • RESP. ALT. A

                SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - SURSIS - no CÓDIGO DE PROCESSO PENAL 
                (LEI Nº 3.689, DE 03.10.1941)

                Art. 698 – Concedida a suspensão, o juiz especificará as condições a que fica sujeito o condenado, pelo prazo previsto, começando este a correr da audiência em que se der conhecimento da sentença ao beneficiário e lhe for entregue documento similar ao descrito no art. 724. 
                 § 1º  - As condições serão adequadas ao delito e à personalidade do condenado. 
                § 2º - Poderão ser impostas, além das estabelecidas no art. 767, como normas de conduta e obrigações, as seguintes condições:
                I   - freqüentar curso de habilitação profissional ou de instrução escolar;
                II. – prestar serviços em favor da comunidade;
                III – atender aos encargos de família;
                IV – submeter-se a tratamento de desintoxicação. 



                CUIDADO: NÃO CONFUNDIR COM
                O ART.89 DA LEI 9.099/95 
                § 1º - Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
                I    -  reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
                II   -  proibição de freqüentar determinados lugares;
                III  - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;
                IV  - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. 


                BONS ESTUDOS
              • Só para esclarecimento:

                Significado de Tavolagem

                s.f. Jogo.
                O vício do jogo.
                P. ext. Casa onde se joga. (Diz-se também casa de tavolagem.)

              •  § 2o  Poderão ser impostas, além das estabelecidas no art. 767, como normas de conduta e obrigações, as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

                        I - freqüentar curso de habilitação profissional ou de instrução escolar; (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

                        II - prestar serviços em favor da comunidade; (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

                        III - atender aos encargos de família; (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

                        IV - submeter-se a tratamento de desintoxicação. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

              • Prezados, penso que com o advento da Lei de Execuções Penais, o Livro IV do Código de Processo Penal foi tacitamente revogado (art. 2º, §1º da LINDB - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior). 

                 

                Posto isso, como a LEP não repetiu o texto deste artigo, acredito que deveria ser anulada. 

              • A questão pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da suspensão condicional da pena.
                Inicialmente, o instituto se encontra regulado nos artigos 77 a 82 do Código Penal.
                No entanto, encontramos no art. 698 do Código de Processo Penal a seguinte disposição:
                Art. 698. Concedida a suspensão, o juiz especificará as condições a que fica sujeito o condenado, pelo prazo previsto, começando este a correr da audiência em que se der conhecimento da sentença ao beneficiário e Ihe for entregue documento similar ao descrito no art. 724. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
                § 1o As condições serão adequadas ao delito e à personalidade do condenado. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
                § 2o Poderão ser impostas, além das estabelecidas no art. 767, como normas de conduta e obrigações, as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
                I - freqüentar curso de habilitação profissional ou de instrução escolar; (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
                II - prestar serviços em favor da comunidade; (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
                III - atender aos encargos de família; (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
                IV - submeter-se a tratamento de desintoxicação. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
                Assim, chegamos ao gabarito da letra A.
              • Vai lá jogar bingo então... casa de tavolagem não né...

              • Gabarito: A

                Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

                        I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         

                       II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;        

                       III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.         

                       § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.        

                        § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.         

                        Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz

                        § 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48). 

                        § 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente: 

                       a) proibição de frequentar determinados lugares; 

                       b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;  

                       c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.  

                       Art. 79 - A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado.  

              • Condições que podem ser impostas:

                • frequentar curso de habilitação profissional ou de instrução escolar
                • prestar serviços em favor da comunidade
                • atender aos encargos de família
                • submeter-se a tratamento de desintoxicação

              ID
              916777
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal
              Assuntos

              No tocante aos programas especiais de proteção às vítimas e às testemunhas ameaçadas, instituídos pela Lei nº 9.807/1999, pode-se afirmar:

              Alternativas
              Comentários
              • Lei 9.807/99

                Art. 2o A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.

                        ...

                § 2o Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da     integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

              • Uma por uma

                a) Errada. Fundamento. "Seguindo tendência constitucional de tutela da família, a extensão da proteção deve dirigir-se não somente ao cônjuge, mas também ao companheiro (a), conforme previsão feita no art. 226, § 3.º, da Constituição Federal". Outrossim, "Se o objetivo da lei é proteger a testemunha e a vítima, além de guarnecer seus parentes próximos, é fundamental estender a guarida àqueles que vivam sob dependência do depoente. É sabido, por exemplo, que tios podem cuidar de seus sobrinhos, irmãos mais velhos tomem conta dos mais novos, enfim, que a testemunha ou vítima mantenha sob sua dependência, com convívio regular, outra pessoa, que não seja cônjuge (companheiro), ascendente ou descendente, mas também merecedora de proteção, sob pena de se inviabilizar a colaboração na produção da prova".

                b) Errada. Fundamento. Art. 2º, caput , L. 9.807/99. "A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova".

                d) Errada. Fundamento. "Não teria sentido obrigar alguém a se submeter a um programa de proteção, que significa uma proposta estatal de auxílio para quem dele necessite. A testemunha tem o dever de prestar depoimento, mas não a obrigação de ver a sua liberdade restringida pelo Estado, ainda que esteja sob ameaça de terceiros. A proteção é um benefício e não uma penalidade". Nesse sentido, vide Art. 2, § 3º, L. 9.807/99.

                e) Errada. Fundamento.  Art. 2º, § 3º: "Após ingressar no programa, o protegido ficará obrigado ao cumprimento das normas por ele prescritas".

                Obra citada. NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. atual. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
              • LETRA C CORRETA 

                ART. 2 § 2o Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da  integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

              • A letra "E" dispensa comentários.

                a) A proteção será estendida ao cônjuge, companheiro, ascendente, descendente e etc..., que tenham convivência habitual com protegido, caso contrário não faria sentido tal proteção, pois, os criminosos, para evitar um depoimento do protegido, poderiam se servir do filho do protegido para exercer a coação( Ar 2º, §1º)

                b) É justamente ao contrário ( ex vi do art 2º)

                A pessoa é obrigada a depor no processo penal, mas não é obrigada a tomar parte no programa, devendo ter sua anuência.

              • a) A proteção não poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes.

                ERRADO. Art. 2º §1º A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.


                b) A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes não levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.

                ERRADO. Art. 2º, Caput: A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.


                c) Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades.

                CORRETO. Art. 2º, Caput. (in verbis)


                d) O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas não terão anuência da pessoa protegida.

                ERRADO. Art. 2º, §3º O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas terão sempre a anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal.


                e) Após ingressar no programa, o protegido não ficará obrigado ao cumprimento de normas.

                ERRADO.
                Art. 2º, §4º Após ingressar no programa, o protegido ficará obrigado ao cumprimento das normas por ele prescritas.






                A dificuldade é para todos.
                Bons estudos.

              • GAB. C

                ART. 2º

                § 2  Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

                A exclusão dos condenados que estejam cumprindo pena e dos indiciados e acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades é justificada em virtude de tais pessoas já estarem em custódia estatal, em virtude de tal fato, o legislador não viu necessidade de conferi-las proteção.

                FONTE: Leis penais especiais - Gebriel Habib.

              • REQUISITOS LEVADO EM CONTA

                Art. 2 A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.

                ESTENSÃO DA PROTEÇÃO

                § 1  A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.

                EXCLUÍDOS DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO

                § 2 Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades.

                Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

                ANUÊNCIA DA PESSOA PROTEGIDA

                § 3 O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas terão sempre a anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal.

                CUMPRIMENTO DAS NORMAS PRESCRITAS

                § 4 Após ingressar no programa, o protegido ficará obrigado ao cumprimento das normas por ele prescritas.

              • a) A proteção não poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes.

                ERRADO. Art. 2º §1º A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.

                b) A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes não levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.

                ERRADO. Art. 2º, Caput: A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.

                c) Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades.

                CORRETO. Art. 2º, Caput. (in verbis)

                d) O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas não terão anuência da pessoa protegida.

                ERRADO. Art. 2º, §3º O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas terão sempre a anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal.

                e) Após ingressar no programa, o protegido não ficará obrigado ao cumprimento de normas.

                ERRADO. Art. 2º, §4º Após ingressar no programa, o protegido ficará obrigado ao cumprimento das normas por ele prescritas.

              • GABARITO - C

                Anuência = Consentimento

                Parabéns! Você acertou!

              • LEI 9.807/99

                * Art. 2 A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova. (B)

                § 1 A proteção poderá ser DIRIGIDA OU ESTENDIDA ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso. (A)

                § 2 Estão EXCLUÍDOS da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública. (C)

                § 3 O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas terão SEMPRE a ANUÊNCIA da pessoa protegida, ou de seu representante legal. (D)

                § 4 Após ingressar no programa, o protegido ficará obrigado ao cumprimento das normas por ele prescritas. (E)

              • LEI Nº 9.807/99

                § 2  Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.


              ID
              916780
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal
              Assuntos

              O inquérito policial poderá ser iniciado por:

              I. auto de prisão em flagrante.

              II. auto de resistência.

              III. representação do ofendido ou seu representante legal.

              IV. requerimento do ofendido ou seu representante legal.

              Assinale a opção que contempla as assertivas corretas.

              Alternativas
              Comentários
              • RESPOSTA ALT. "A"
                1. INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL: PORTARIA OU AUTO DE PRISÃO EM 
                FLAGRANTE DELITO
                1.1) Ação Pública Incondicionada
                Notitia Criminis
                a) cognição imediata - quando o delegado de polícia toma conhecimento do fato 
                criminoso por meio de atos rotineiros de investigação (de ofício).
                b) cognição mediata – por requisição do Juiz ou do Promotor de Justiça.
                Obs.: requisição tem força de lei. O delegado só pode descumprir se a ordem for 
                manifestamente ilegal.
                c) cognição coercitiva – no caso de prisão em flagrante delito.
                d) mediante requerimento do ofendido. O delegado pode indeferir o pedido (art. 5º, § 2º, 
                do CPP). Neste caso caberá recurso administrativo dirigido ao chefe de polícia.
                e) mediante delatio criminis – art. 5º, § 3º, do CPP.
                Art. 302 do CPP: I e II - flagrante próprio;
                III - flagrante impróprio;
                IV - flagrante presumido.
                Art. 303 do CPP: “Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito 
                enquanto não cessar a permanência”.
                Flagrante diferido ou adiado – Lei nº 9.034/95 e Lei nº 11.343/2006.
                Flagrante preparado - Súmula 145 do STF. Não constitui crime. “Não há crime, quando a 
                preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.
                Flagrante esperado - há crime.
                Flagrante “forjado” - policiais plantam provas contra o acusado. Não constitui crime, e sim 
                abuso de autoridade.
                FONTE:http://www.esmape.com.br/portaldaaprendizagem/manuaisderotina/PROCEDIMENTOSCRIMINAIS.pdf

                I
                TEM II  AUTO DE RESISTÊNCIA ?????????? (SE ALGUEM PUDER COMPLEMENTAR, AGRADEÇO)

                BONS ESTUDOS
              • CREIIO QUE SE TRATE TAMBÉM DE UMA ESPÉCIE DE PRISÃO EM FLAGRANTE, NOS TERMOS DO CRIME ABAIXO (CP):

                  Resistência

                        Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

                        Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

                        § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

                        Pena - reclusão, de um a três anos.

                        § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

              • requerimento do ofendido ou seu representante legal.


                  Jurava que quem podia requerer era somente o JUIZ e o MP !!

              • Quem requisita é JUIZ e MP.
                Quem requere é ofendido ou representante legal.
              • Auto de resistência:

                Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.
              • Na verdade o fundamento do Auto de Resistência não é o artigo que os colegas estão apresentando pois no caso seria lavrado o APF pelo "CRIME DE RESISTÊNCIA" e somente em segundo momento se instauraria o IP "SE NECESSÁRIO FOSSE" para investigar algum dado que deixou de ser apreciado.
                De regra, não se instaura IP no crime de resistência pois a pessoa já é automaticamente encaminhada a DEPOL sendo lavrado o APF.
                O "AR" é lavrado quando se faz uma prisão, seja em flagrante ou preventiva, e a pessoa reage a nossa ordem de prisão.
                Neste momento se faz necessário o uso da força e decorrente dela pode vir a ocorrer lesões tanto no policial como no Preventivado/Flagranteado.
                Para se respaldar, os policiais fazem um Auto de Resistência formalizando o motivo das lesões.
                O Ideal é que os policiais atuem em quantitativo bem superior e assim INIBA TOTALMENTE a POSSIBILIDADE DE REAÇÃO do Preventivado/Flagranteado
                Mas voltando a questão:
                Vejam que, por si só, o AR  "NÃO" leva a instauração do IP.
                Será Instaurado o IP decorrente do Auto de Resistência "SOMENTE" se o Delegado desconfiar que os policiais atuaram com EXCESSO.
                Fora deste motivo não ocorrerá instauração de IP.
                Espero ter ajudado...
                Bons estudos
                Rinaldo. 
              • INADIMISSIVEL QUESTÃO DESTA!!!!

                Requerimento - somente feito pelo Ministério Público e Juiz.

                Representação - ofendido ou seu representante legal.

                Auto de resistência não é modalidade que se inicia IP. É um crime tipificado no CP. 

                Será que não foi anulada????

              • Que questão louca. A banca surtou!
              • Que absurdo esta questão.

                Esta questão não foi anulada?

              • Questão nada a ver.
                deveria ser anulada, mas não foi.
              • Questão absurda??

                Questão anulável??

                Na minha opinião a questão está corretíssima.

                A dúvida é relativa ao item II. Se o Auto de Resistência daria início ao inquérito policial?
                Sim. Uma vez que é um substitutivo legal do Auto de Prisão em Flagrante.

                A priori, é importante ressaltar, que o Auto de Resistência tem relação indireta com o crime de resistência, vez que o Auto é confeccionado em virtude de uma resistência perpretada pelo criminoso diante de uma ação policial, quando estes em legítima defesa matam o delinquente.

                Neste caso, o Auto de Resistência será o substitutivo do Auto de Prisão em Flagrante em razão da morte do criminoso, legitimando a ação defensiva dos policiais, a qual resultou na morte do criminoso.

                Se na prática policial o referido Auto de Resistência não inicia o Inquérito Policial (comentário acima), tal procedimento é irregular e está em desacordo com a sistemática processual penal atual, pois o correto é não só resultar na instauração de inquérito policial como também de processo penal.

                Afinal, os atos dos policiais se configuradores de legítima defesa, sendo assim excludentes de antijuridicidade, deverão ser levados a juízo, onde serão analisados em seus requisitos e com todas as garantias constitucionais da ampla defesa.


                Fonte: Aulas da Profª. Ana Cristina, matéria direito processual penal, Curso Renato Saraiva, 2012.
              • Pessoal, a questão está correta. Conforme ensina o professor Noberto Avena, as formas de instauração do IP podem ser:
                1- Crimes de Ação Penal Pública Incondicionada:
                   a) portaria;
                   b) requerimento de qualquer intreressado, independente da vontade da vítima;
                   c) requisição do juiz ou do MP;
                   d) APFD.
                2- Crimes de Ação Penal Pública Condicionada:
                   a) representação da vítima ou de quem legalmente a represente;
                   b) requisição do juiz ou do MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do Ministro da Justiça, conforme o caso;
                   c) APFD, desde que instruído com a representação da vítima ou de quem a represente.
                3- Crime de Ação Penal Privada:
                   a) requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente;
                   b) requisição do juiz ou do MP, desde que instruída com o requerimento da vítima ou de seu representante legal;
                   c) APFD, desde que contenha o requerimento da vítima ou de quem a represente.

                Com relação ao auto de resistência, ele, na prática, é aceito, nas condições citadas anteriormente pelos colegas. Todavia, em virtude de estar sendo vulgarizado por policiais, principalmente em São Paulo, discute-se a sua validade. Aguardemos cenas dos próximos capítulos.
                 Abraço. 
              • Avena: "outra forma de inicio do inquerito em crimes de acao penal publica incondicionada é o REQUERIMENTO DA VÍTIMA OU DE QUEM LEGALMENTE A REPRESENTE, o qual devera conter, sempre que possivel, a narracao do fato [...] Esse requerimento, opostamente à requisição do juiz e do MP, não possui conotação de ordem, mas de mera solicitação, podendo ser indeferido..."
              • CPP - Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

                        I - de ofício;

                        II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

                (...)

                § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.


                § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

              • A requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo: O delegado não está obrigado a atender o requerimento, salvo se houver elementos de convicção. Caso seja negado pelo delegado o requerimento do ofendido, poderá o ofendido oferecer recurso para o chefe de polícia ou Secretário de Segurança Pública (Art. 5º, §2º, CPP). 
              • Concordo com marcio roque da silva: o crime de resistência, caso ocorra na hipótese do paragrafo primeiro do artigo 329 CP, ensejará prisão em flagrante (o que por seu turno é notitia criminis de cognição coercitiva - o IPL deve ser instaurado pela autoridade policial).

                Verdade seja dita, não é uma questão fácil...


                Resistência

                329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

                Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.

                §1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

                Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.


                Bons estudos!!!!
              • Eu errei a questão porque não entendi direito a alternativa II. 
                Bom a I - tudo bem, no auto de prisão em flagrante o delegado vai lavrar o auto (comunicar o juiz, MP, familia, etc.)  instaurar o inquerito.
                Na II -  acho que com a resistencia, tem a prisão em flagrante e lavra-se o auto e depois instaura o inquerito, bem na força.
                Na III- na representação é na ação penal condicionada a representação é feita pelo requerimento tb. 
                Na IV- o requerimento é na ação penal incondicionada: Art. 1, II - CPP
                Isso tudo é força a barra em tudo e tentar descobrir o que a banca quer realmente.

              • Auto de resistência? Não necessariamente ensejaria em IP, poderia só terminar em um TCO. Questão sem lógica jurídica. Lamentável!

              • Em suma, as peças inaugurais sobre as quais a autoridade policial determina a instauração de inquérito policial são:

                ●Portaria;

                ●Requisição Judicial ou Ministerial;

                ●Representação da vítima de crime de ação pública condicionada;

                ●Requerimento da vítima de crime de ação privada;

                ●Auto de Prisão em Flagrante;

                ●Auto de Resistência; e

                ●Auto de Apresentação espontânea.



                Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18062/inquerito-policial-sob-a-optica-do-delegado-de-policia/3#ixzz2xCfKATzt
              • É incrível a quantidade de matéria envolvida direta e indiretamente com o tema Inquérito Policial.


                Deus nos abençoe.

              • O "auto de resistência" é elaborado após conflitos que envolvem trocas de tiro entre policiais e criminosos, acarretando morte ou feridos tanto dessas partes quanto de  cidadãos que estavam no local naquele momento. Esse "auto de resistência" se encontra positivado no artigo 292 do Código de Processo Penal, a saber:

                Art.292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

                "Nota-se que o texto do dispositivo legal não traz explicitamente a nomenclatura “auto de resistência” e muito menos “resistência seguida de morte”, mas estipula a elaboração de um auto, ou seja, exige que a ação seja documentada e, por consequencia lógica, seja apurada a sua legitimidade (veracidade e licitude).

                Daí porque o “auto de resistência” sempre figurou, acertadamente, como uma das formas de instauração de ofício do inquérito policial, servindo o próprio documento como peça inaugural do procedimento de persecução criminal, nos mesmos moldes do auto de prisão em flagrante delito (BARROS FILHO, 2010; CHOUKR, 2009, p.500; SÃO PAULO, 2007, p.39)".


                Fonte: http://jus.com.br/artigos/24119/morte-decorrente-de-intervencao-policial-o-debate-em-torno-do-auto-de-resistencia

              • Nunca respondi uma questão como essa, valeu!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

              • só acertei pq tinha certeza que o gabarito seria certas a I, III E IV, como não tem opção de marcar estas fiquei com I,II,III,IV..rs

              • pessoal li em algumas apostilas e em videos aulas,  que o IP se inicia de oficio,auto de prisão em flagrante, requerimento do ofendido ou de seu representante,requisição do juiz mas não de auto de resistência e nem representação do ofendido. se vocês tiverem alguma informação sobre o assunto comentem.

              • Marcos Silva, só lembrar que a Representação se dá nas ações penais públicas Condicionadas (à Representação), enquanto o Requerimento pode ser na ações penais Privadas.


              • Este detalhe do auto de resistência tb não tinha conhecimento.

                Acertei a questão pq as outras 3 alternativas estavam corretas.

              • Essa do auto de resistência é nova! hehe

              • DESATUALIZADA. Não existe mais auto de resistência. Resolução. 

              • DESATUALIZADA!!!!

                NÃO EXISTE MAIS AUTO DE RESISTÊNCIA,  HOJE SE FAZ AUTO DE HOMICÍDIO ( OU DE LESÃO CORPORAL) DECORRENTE DE INTERVENÇÃO POLICIAL. 

              • Pelos comentários dos colegas percebi que estão todos com dúvidas e acreditando que a questão está errada, eu também estou confusa. Meu ponto de vista é:

                 

                I. auto de prisão em flagrante. (OK!)

                II. auto de resistência. (NÃO SE FALA MAIS NISSO, GOSTARIA DE UMA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A ISSO)

                III. representação do ofendido ou seu representante legal. (NA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA EXISTE A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO E TAMBÉM DO SEU REPRESENTANTE LEGAL)

                IV. requerimento do ofendido ou seu representante legal. (NA AÇÃO PENAL PRIVADA EXISTE O REQUERIMENTO DO OFENDIDO E TAMBÉM DO SEU REPRESENTANTE LEGAL)

                 

                Esse conceito cobrado é bem genérico, chega ser um absurdo, pois para responder isso eu esquematizaria assim:

                -----------------------------------------------------------------

                AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

                REQUISIÇÃO (MP, JUIZ)      REQUERIMENTO (QUALQUER DO POVO, OFENDIDO)

                -----------------------------------------------------------------

                AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

                REPRESENTAÇÃO (OFENDIDO, REPRESENTANTE LEGAL)       REQUISIÇÃO (DO MINISTRO DA JUSTIÇA)

                -----------------------------------------------------------------

                AÇÃO PENAL PRIVADA

                REQUERIMENTO (OFENDIDO, REPRESENTANTE LEGAL)

                -----------------------------------------------------------------

                 

                Por favor, indiquem para os professores do QC explicarem.

              • Não existem mais os autos de resistência, que eram lavrados nos casos dos policiais que atuavam em legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal(ex: lesão corporal ou homicídio). Essa forma de autuação " auto de resistência" foi abolida pelos orgãos de cúpula da polícia por meio de uma resolução que, inclusive, é muito questionada por supostamente legislar sobre matéria de competência da união. Ressalvas a parte, ainda há a crítica de que a mudança foi apenas nominal, pois ainda é lavrado o termo, mas com outro nome.

                 

                Por isso a questão estaria desatualizada. Notifiquem o erro.

              • ADENDO sobre algumas informações de alguns comentários:

                IMPORTANTE: o crime de resistência, caso ocorra na hipótese do parágrafo primeiro do artigo 329 CP, ensejará prisão em flagrante (o que por seu turno é notitia criminis de cognição coercitiva - o IPL deve ser instaurado pela autoridade policial).

                                                           Resistência

                                                           329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a

                                                           funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

                                                           Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.

                                                           §1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

                                                           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

                 

                AUTO DE RESISTÊNCIA NO CPP

                Auto de resistência – art. 292 do CPP

                                                           Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante

                                                           ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem

                                                           poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência,

                                                            do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

                 

                Não existem mais auto de resistência, era registrado (lavrado) quando policiais atuavam em seu dever legar ou em legítima defesa, ou seja, termo era usado por policiais que alegavam estar se defendendo ao matar um suspeito, essa exclusão do auto de resistência foi chamada de "MUDANÇA COSMÉSTICA", os chefes de órgãos policiais terão que registrar as ocorrências como "lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial" ou "homicídio decorrente de oposição à intervenção policial", dependendo do caso.

                CUIDADO: Um inquérito policial prioritário deverá ser aberto para investigar se esse foi o caso. O Ministério Público deverá ser comunicado sobre a ocorrência, independentemente de qualquer procedimento correcional interno que venha a ser instaurado pelas polícias.

              • Em suma, as peças inaugurais sobre as quais a autoridade policial determina a instauração de inquérito policial são:

                Portaria;

                Requisição Judicial ou Ministerial;

                Representação da vítima de crime de ação pública condicionada;

                Requerimento da vítima de crime de ação privada;

                Auto de Prisão em Flagrante;

                Auto de Resistência; e

                Auto de Apresentação espontânea.

                 

              • Não existem mais os autos de resistência

              • Art 5º II CPP

              • notiquem a desatualização da questão.


              ID
              916783
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal

              De acordo com o Código de Processo Penal, o interrogatório deverá ser constituído de duas partes, devendo o interrogando ser perguntado:

              I. Se tem algo mais a alegar em sua defesa.

              II. Sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.

              III. Se é verdadeira a acusação que lhe é feita e, não sendo, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela.

              IV. Se faz, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado.

              Assinale a opção que contempla as assertivas corretas.

              Alternativas
              Comentários
              • RESPOSTA ALT. B


                I)  CORRETO:  ART. 187, § 2o Na segunda parte será perguntado sobre: 

                               VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa.


                II) CORRETO: 
                Art. 187,  § 1o Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.


                III) CORRETO: ART. 187, 
                § 2o Na segunda parte será perguntado sobre: 

                        I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita;

                        II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela;


                IV) FALSO. ACUSADO NÃO PRESTA COMPROMISSO (VÍTIMA TAMBÉM NÃO PRESTA. JÁ A TESTEMUNHA PRESTA COMPROMISSO)


                BONS ESTUDOS.




              • Só para ficar mais fácil pra todos:

                Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

                        § 1o Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

                        § 2o Na segunda parte será perguntado sobre: (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

                        I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

                        II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

                        III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

                        IV - as provas já apuradas; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

                        V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

                        VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

                        VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

                        VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

              • Duas partes e a banca coloca como alternativa certa a assertiva que tem três partes........Absurdo

              • "Se faz, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado". (Errado) O ACUSADO NUNCA QUE VAI DIZER A VERDADE! kkkkkkkkkk

              • Amigos, há uma controvérsia pesada em âmbito doutrinário sobre a possibilidade de o acusado mentir ou não em momento de interrogatório, e se pode ser punido ou não. Segundo Brasileiro, já que o acusado não faz algum juramento (no caso dos EUA) ou compromisso com a verdade (em nosso ordenamento), ele está livre para mentir (por incrível que pareça), a alternativa IV veio a confundir a cabeça do estudante. classifico essa questão como própria a errar, pois, na hora a pressa pode ser fatal.

              • IV. A testemunha "Se faz, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado."

              • Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

                       § 1o Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

                       § 2o Na segunda parte será perguntado sobre: (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

                       I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

                       II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

                       III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

                       IV - as provas já apuradas; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

                       V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

                       VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

                       VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

                       VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)


              ID
              916786
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal
              Assuntos

              Consoante os ditames do Código de Processo Penal, a autoridade policial deverá:

              Alternativas
              Comentários
              • RESPOSTA "D"

                Art. 13 CPP.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

                       

                        IV - representar acerca da prisão preventiva.



                BONS ESTUDOS

              • ALT. "A" ERRADA
                CORRETO:
                Art. 17 CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

                ALT."B" ERRADA
                CORRETO ?

                ALT. "C" ERRADA
                CORRETO:

                Art. 322 CPP.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

                ALT. "'E" ERRADA

                CORRETO:

                Art. 6 CPP.  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

                             II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, APÓS liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)


                BONS ESTUDOS

              • POR QUE A "B" ESTÁ ERRADA? ALGUÉM SABE?
              • Alguém com fundamentação para letra b?????
              • Em relação a letra "B": Errada
                art. 321, CPP - "Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva,
                O JUIZ deverá conceder liberdade provisória..." A autoridade policial não tem a faculdade de representar
                sobre a liberdade provisória.

              • Acredito que a autoridade judiciária não tem competência para representar pela liberdade provisória quando se trata de prisão cautelar, uma vez que esta é espécie de prisão temporária que se dá no curso do PROCESSO, ou seja, já acabou o inquérito, e já se está na fase da AÇÃO PENAL, quando já se encerrou a atuação da autoridade judiciária.
              • Penso que a questão seria passível de anulação, haja vista  não ser um DEVER do delegado a representação por prisão preventiva, e sim uma possibilidade, a qual lhe é facultada, caso entenda haver os motivos ensejadoresa. 
              • A letra B fala de requisitos da prisão processual, ou seja, é uma prisão já com andamento da ação penal, o delegado não tem mais nada a ver com isso, lembra que o delegado faz tudo no inquérito, salvo pedir arquivamento. O delegado pode requer prisão temporária e preventiva.
              • Mli, acho que a letra B tá errada pq ele fala em prisão PROCESSUAL, e esta, o delegado não tem competência para dispor.

              • Creio que a parte final do enunciado da questão deveria conter o verbo "poderá", em vez de "deverá"


                Deus nos ajude

              • CPP  Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

                  I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

                  II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

                  III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

                  IV - representar acerca da prisão preventiva.


              • Sobre a alternativa "b":

                A concessão de liberdade provisória pelo Delegado de Polícia somente é possível diante de uma prisão em flagrante. Caso contrário, só poderá ser decretada pela Autoridade Judiciária. 

                (http://atualidadesdodireito.com.br/eduardocabette/2013/03/15/medidas-cautelares-concedidas-diretamente-pelo-delegado-de-policia/)


                Com relação à possibilidade de concessão  da liberdade mediante representação ao juiz:

                "As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público". 
                Redação da LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011.

                Ou seja, pode a autoridade policial representar pelas medidas cautelares, mas não pela liberdade provisória. 

                Lembrando que o rol das medidas cautelares é taxativo.

              • Letra "D".

                Só acrescentando que, dos comentários postados até hoje, ninguém citou o art. 311 do CPP, que dispõe "em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial".

                Sem esquecer, obviamente, do art. 13, inc. IV, do CPP.

                Valeu e bons estudos!

              • letra B seria RELAXAMENTO? Uma vez que decretação de liberdade provisória cabe ao juiz ?

              • GALERA, SÓ UMA REFLEXÃO...

                ENTENDO QUE A LETRA "B" TAMBÉM ESTÁ CORRETA, EMBORA TENHA MARCADO A "D".

                O RACIOCÍNIO É SIMPLES: SE O DELEGADO PODE O MAIS (REPRESENTAR PELA PRISÃO PREVENTIVA), PORQUE NÃO PODE O MENOS (REPRESENTAR PELA LIBERDADE PROVISÓRIA)?

                TALVEZ EM TERMOS PRÁTICOS SEJA DIFÍCIL VISUALIZAR UMA SITUAÇÃO, MAS NA TEORIA NÃO É IMPOSSÍVEL.

              • Com relação a alternativa "B"  É SIMPLES


                A LIBERDADE PROVISÓRIA É MEDIDA DE CONTRACAUTELA

                LOGO, O DELEGADO PODE APENAS REPRESENTAR ACERCA DAS MEDIDAS CAUTELARES,

                "ART. 282, § 2o  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público."

              • A alternativa 'B' está incorreta porque o delegado de polícia não representa pela liberdade provisória, mas tão somente concede liberdade provisória mediante fiança, conforme art. 322 do CPP: "Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos".

                 

                Não existe a representação da autoridade policial pela liberdade provisória ao juiz.

                 

                O disposto no art. 322, parágrafo único diz respeito ao requerimento de liberdade provisória com fiança para os demais casos. Este requerimento é feito pelo acusado, através do seu advogado ou defensor público. "Art. 322, parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. "

                 

              • Art. 13 CPP...

                ...IV- representar acerca da prisão preventiva;

                GABARITO: LETRA D!

                 Bons estudos!

                Vá e vença!

              • GABARITO D

                 

                A questão é antiga (2013), hoje, o delegado de polícia pode sim representar pela liberdade provisória quando entender não ser cabível a prisão cautelar contra o investigado. Inclusive, salvo engano, já ouvi o "Delta Thiago" dizer que realizou esse ato em um caso concreto que lhe foi apresentado na delegacia. O CPP não fala sobre isso, porém parece ser amplamente aceito que o delegado o faça, tornando o item "B", também, correto.

              • LETRA D 

                Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal,
                caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da
                ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do
                assistente, ou por representação da autoridade policial.

                JUIZ = OFÍCIO

                AUTORIDADE = representação.

                MP, querelante e assistente = requerem.

              • O delegado pode sim requisitar pela liberdade provisória do investigado quando não presentes os requisitos da prisão cautelar. CUIDADO!! Esse é o entendimento mais moderno e reiterado por diversos doutrinadores.


                A visão clássica da doutrina tradicional de que a FINALIDADE do Inquérito Policial é meramente preparatória para a ação penal é uma visão simplista sobre esse tema. É reconhecido que o Inquérito Policial tem o caráter PRESERVADOR, ou seja, de garantir os direitos individuais do investigado, diminuindo os riscos de acusações infundadas.


                Assim, a finalidade do IP não é meramente preparatória - visão simplista da doutrina tradicional -, mas sim também uma finalidade de preservação de direitos, conforme a mais moderna doutrina.


                Essa finalidade preservadora pode ser vista em questões como o desindiciamento fundamentado pela autoridade policial, a qual não mais vislumbra indícios suficientes para a ação penal (tema que não há controvérsia e revela o caráter de garantir direitos individuais do investigado).


                OCORRE QUE a questão menciona "CONFORME O CPP", então tomem cuidado com isso, já que segundo o CPP em seu artigo 13, IV é literal ao mencionar que uma das funções do delegado é a representação pela prisão preventiva:


                Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

                (...)

                IV - representar acerca da prisão preventiva.



              • Consoante os ditames do Código de Processo Penal, a autoridade policial deverá: Representar acerca da prisão preventiva.

              • Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

                Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

              • Delegado não é advogado... Letra B - Errada

              • DELEGADO NUNCA ARQUIVA, MAS O DESARQUVIVAMENTO É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO MESMO, ATÉ EM CASOS TRANSITADOS EM JULGADO.

                PODE CONCEDER FIANÇA CASO OS CRIMES NÃO PASSEM DE 4 ANOS!


              ID
              916789
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal
              Assuntos

              De acordo com o Código de Processo Penal, quanto às nulidades, marque a única alternativa correta.

              Alternativas
              Comentários
              • RESPOSTA "C"

                Art. 564 CPP.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

                               III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

                               b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;
                (Art. 167 CPP.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta).

                BONS ESTUDOS.

              • erradas
                a -  Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

                b e D
                Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

                        c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;

                        d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

                e -   Art. 565.  Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.


              • Esta questão deveria ser anulada, pois, diferentemente do que informa o dispositivo do art. 564, III, d, do CPP, que se refere ao art. 167 do mesmo Código e não ao Código Penal. Não teria como não anular, apesar de as demais alternativas estarem erradas.
              • Com relação à letra D, em outra questão aqui do site ( Q321559 ), foi considerada errada a resposta onde dizia que ocorrerá nulidade quando não houver nomeação de curador ao menor de 21 anos e a justificativa é que agora com o novo código civil a maioridade é alcançada aos 18 anos...

                Essas bancas não se entendem nas respostas e nós que estudamos ficamos sem saber o que é certo ou errado...
              • A letra "D" também é correta. 

                Em que pese a existência do "art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos", verifica-se que com o advento do Código Civil de 2002 e a consequente redução da menoridade de 21 para 18 anos, já não se aplica mais o referido artigo para réu menor de 21 anos. Destarte, é clarividente o absurdo que as bancas, sobretudo a FUNCAB, cobram em concursos.


              ID
              916792
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal
              Assuntos

              De acordo com o Código de Processo Penal, o exame de sanidade mental:

              I. Poderá ser realizado ainda na fase do inquérito, mediante determinação da autoridade policial.

              II. Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado.

              III. O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.

              IV. O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

              Assinale a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).

              Alternativas
              Comentários
              • ALT. "D"

                ITEM I)ERRADO
                CORRETO: ART. 149, § 1o, CPP.  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante REPRESENTAÇÃO (e não determinação)  da autoridade policial ao juiz competente.

                II) CORRETO: 

                Art. 150 CPP.  Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.

                III) CORRETO:

                Art. 150, § 1o CPP. O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.

                IV) CORRETO:
                 Art. 153.  CPP. O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.


                bons estudos
              • NO CASO EM EXAME, A QUESTAO ESTA CONCATENADA DE FORMA QUE DEMONSTRA UMA FACILIDADE AO RESPONDE LA, POSTO ISTO VA POR EXCLUSAO DA  1 , SOBRANDO SOMENTE A LETRA D, UMA VEZ QUE A AUTORIDADE POLICIAL NAÕ PODE DE PLANO DETERMINAR A REALIZAÇAO DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL,  E SIM REQUER AO JUIZ  QUE O CONCEDA, CASO ENTENDA  NECESSARIO  ART 149 S 1º DO CPP. 
                joelson silva santos  PINHEIROS ES
              • O item II está correto, é exatamente o que consta no artigo 150, caput do CPP.

              • “Art. 153 - O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal”

                Os peritos que realizam os exames médico legal têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos laudos, prorrogável quando necessário.
                Art. 150 - Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.
              • Quem DETERMINA a realização do exame é o JUIZ e não a autoridade policial que somente poderá REPRESENTAR para que o mesmo seja realizado!!!

              • O exame de insanidade mental é a única perícia que o Delegado não pode autorizar.

              • GABARITO: LETRA D

                I - ERRADO - ART. 149, §1º - "REPRESENTAÇÃO" DA AUT POL

                II - CERTO - ART 150 CAPUT

                III - CERTO - ART 150 , §1º

                IV - CERTO - ART 153

              • Art. 149, §1º - o exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente. 

                E não por determinação da autoridade policial como afirma a alternativa I. 

              • VIX, NÃO ME ATENTEI A PALAVRA "REPRESENTAÇÃO"...

              • INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL


                1. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

                2. O exame poderá ser ordenado na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial.

                3. O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

                4. A PRESCRIÇÃO corre normalmente.

                5. Os peritos se manifestam em até 45 diasprorrogáveis a critério do juiz.

                6. Os autos correm em apartado e, só depois da apresentação do laudo, serão apensados ao processo principal.

                7. Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.

                8. Não cabe recurso da decisão que determina a instauração do incidente (cabe MS – ação autônoma de impugnação)

                9. Cabe HC da decisão que rejeita o incidente.

              • O TREM NAO PARA !!!!

              • I - [ERRADO] Pode ser feito tanto no Inquérito quanto durante o Processo, mas só quem determina é o juiz, o delegado pode requerer ao juiz mas não agir de ofício


              ID
              916795
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal
              Assuntos

              Quanto à prova testemunhal, é correto afirmar:

              Alternativas
              Comentários
              • RESPOSTA "D"

                Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

                BONS ESTUDOS
              • a) INCORRETA. CPP. Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206. (Criança poderá ser testemunha, mas não prestará compromisso.)

                b) INCORRETA. CPP. 
                 Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

                C) INCORRETA. CPP. 
                Art. 205.  Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo.

                E) INCORRETA. CPP. Art 204. 
                Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos. 

                Bons estudos!
              • Acredito que a letra B também está correta:

                b) O depoimento da testemunha poderá ser por escrito.

                 Art. 223  Parágrafo único.  Tratando-se de mudo, surdo ou surdo-mudo, proceder-se-á na conformidade do art. 192.
                 Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:

                  II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por ESCRITO;

                 III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por ESCRITO e do mesmo modo dará as respostas;

              • Como o colega Yuri já disse, a questão deveria ter duas respostas: "D" e "B" também.

                A regra é o depoimento testemunhal ser escrito, mas existem exceções e como o item disse "poderá", a questão deveria ter tido duas respostas. Acrescento dois exemplos em que expressamente o depoimento da testemunha poderá ser por escrito:

                - Art. 221, § 1º do Código de Processo Penal: "O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício."

                - Lei do crime de abuso de autoridade (4.898/1965), art. 14, § 1º: "
                O perito ou as testemunhas farão o seu relatório e prestarão seus depoimentos verbalmente, ou o apresentarão por escrito, querendo, na audiência de instrução e julgamento."

                Fonte: Norberto Avena, Processo Penal Esquematizado, 2013, pág. 561.
              • concordo plenamente com os colegas de que o depoimento poderá ser por escrito, como no caso de mudos.

              • Não confundam o depoimento com o interrogatório. O interrogatório  é personalíssimo.ou seja, somente é feito contra o Réu.Já o depoimento é mais amplo,cabendo nas demais hipóteses.  


                CPP. Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

                A questão se refere à testemunha e não ao Reu.

              • Pessoal sempre leve a regra para sua prova 

                a regra é o ART.204 CPP  

                O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

                o mudo fazer depoimento por escrito é exceção!!! 

                gabarito letra D 

              • Comentário:

                 

                a) (Errado) - Em regra TODA PESSOA pode servir de testemunha, sem que se exija qualquer qualidade ou requisito para que possa ser ouvida nessa condição.

                É inadmissível, portanto, que se interdite a possibilidade de alguém testemunhar em razão de condição ou qualidade pessoal, como profissão ou função, o grau de escolaridade, capacidade intelectual. Até mesmo as crianças e os portadores de doença ou incapacidade mental podem testemunhar, incumbindo ao JUIZ estabelecer o valor devido às suas palavras.

                 

                b) (Errado) - Uma das características da prova testemunhal é a ORALIDADE – sendo o depoimento deve ser prestado verbalmente, não sendo permitido à testemunha apresenta-lo por escrito; é facultado, utilizar-se de breves anotações para consulta.

                Exceção à regra: Ao Presidente ao Vice-Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos deputados, Presidente do Supremo Tribunal Federal a prerrogativa de depor por escrito.

                 

                c) (Errado) - Se houver dúvida sobre a identidade, o juiz deverá valer-se dos meios que tiverem ao seu alcance para dirimi-la, podendo, contundo, tomar o depoimento da testemunha desde logo. Em seguida, deverá o juiz indagar se a testemunha tem vinculação com o acusado ou o ofendido.

                 

                d) (Correto) - Estão proibidas de depor as pessoas que, em razão de sua função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar seu depoimento (art. 207 do CPP).

                 

                e) (Errado) – Art. 204 - O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito. Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

                 

                Gaba: Letra D.

              • A letra "b" tambem está correta vejamos:

                Exceção à regra: Ao Presidente ao Vice-Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos deputados, Presidente do Supremo Tribunal Federal a prerrogativa de depor por escrito.

              • Aprofundando um pouco mais sobre o que tange a alternativa "A", o menor de 14 anos é testemunha NÃO compromissada, assim como os doentes mentais e parentes do acusado.

                O que a diferencia da testemunha  compromissada é o menor valor que será dado ao seu depoimento.

                Cabe destacar também que este tipo de testemunha não entra no cômputo do limite máximo de testemunha que a parte pode arrolar.

                Espero ter ajudado! BJs!

              • Resposta D

                Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de FUNÇÃO, MINISTÉRIO, OFÍCIO ou PROFISSÃO, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

                 

                A) Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

                Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos DOENTES e DEFICIENTES MENTAIS E AOS MENORES DE 14 (QUATORZE) ANOS, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

                 

                B) ART. 204. O DEPOIMENTO SERÁ PRESTADO ORALMENTE, NÃO SENDO PERMITIDO À TESTEMUNHA TRAZÊ-LO POR ESCRITO.

                 

                C) Art. 205. Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo.

                 

                E)  ART. 204. PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO SERÁ VEDADA À TESTEMUNHA, ENTRETANTO, BREVE CONSULTA A APONTAMENTOS.

              • O depoimento da testemunha poderá ser por escrito.

                parágrafo único diz: Não será vedada à testemunha,entretanto, breve consulta a apontamentos.

                Poderá é diferente de Deverá, seguindo está lógica, há possibilidade de ser por escrito, assim sendo também uma opção certa.

                Estou certo ou errado ?

                 

              • O depoimeneto poderá ser escrito sim.

                É permitida a opção do depoimento oral ou escrito por algumas pessoas, são elas: presidente e vice-presidente da república, presidente do senado, presidente da câmara e presidente do STF, senão vejamos:

                Art. 221. § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

                Não esgotadas as hipóteses de depoimento escrito, temos o mudo, surdo e surdo-mudo, vejamos:

                Art. 223. Parágrafo único.  Tratando-se de mudo, surdo ou surdo-mudo, proceder-se-á na conformidade do art. 192.

                Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:            

                        I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;         

                        II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;        

                        III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.       

                A questão conta com duas alternativas corretas, B e D.

                Entretanto/Contudo/Todavia/Porém, a que a questão D é a assetiva "mais correta", pois trata-se de ipsis litteris do art. 207 e a assetiva B comporta discussão.

                Questão maldosa, mas passível de anulação (já que não foi anulada)? 

                Fica o questionamento.

                Abraços e bons estudos!

                "O melhor não se faz na vitória, se faz no caminho; seja seu melhor!" 

              • Sobre a B...

                Art. 221 § 1º  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por ESCRITO, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

              • Complementando os comentários dos colegas.

                Pessoas proibidas de deporem como testemunhas

                Função - exercício de atividade por força de lei, decisão judicial ou convenção, a exemplo do funcionário público, do tutor, dentre outros.)
                Ministério - atividade decorrente de condição individual ligada à religião, a exemplo dos padres, irmãs de caridade, pastores, dentre outros.)
                Oficio - atividade de prestar serviços manuais, a exemplo do eletricista, bombeiro, etc;)
                Profissão - qualquer atividade desenvolvida com fim lucrativo, como ocorre com os engenheiros, médicos e advogados.)

                Fonte: Marcellus Polastri (2010)
                 

                Exceção: Caso desobriguado pela parte interessada essas pessoas elas poderão OPTAR por depor não sendo obrigada para tal caso não queiram. 
                Exceção 2: O ADVOGADO, mesmo que desobrigado NÃO PODERÁ depor como testemunha por força do Código de Ética e Disciplina da OAB e o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94)

                "Nos termos do art. 26 do Código de Ética, “o advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte”.

                Fontes: https://jus.com.br/artigos/33035/analise-do-sigilo-profissional-e-da-impossibilidade-de-depor-no-processo-penal https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI8034,71043-O+advogado+como+testemunha+em+juizo

                Não desistiu, no frio escalou
                Perseverou e sumiu o sufoco
                Ninguém ajudou sozinho estudou
                E forjou na dor, o monstro, o concurseiro louco
                Papa Mike - Concurseiro Louco

              • GABARITO D


                DEL3689

                Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.


                NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE:

                ·      aos doentes e deficientes mentais ;

                ·      aos menores de 14 (quatorze) anos;

                ·      nem às pessoas a que se refere o art. 206. (parentes do acusado)


                QUEM PODERÁ SE RECUSAR A TESTEMUNHAR OU QUANDO FIZER ESTARÁ DESOBRIGADO AO COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE

                ·      Ascendente do ACUSADO;

                ·      Descendente do ACUSADO;

                ·      Afim em linha reta do ACUSADO;

                ·      Cônjuge (ainda que desquitado) do ACUSADO;

                ·      Irmão do ACUSADO;

                ·      Pai do ACUSADO;

                ·      Mãe do ACUSADO;

                ·      Filho adotivo do ACUSADO.

                ** Salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstancias.


                QUEM SÃO PROIBIDAS DE DEPOR EM RAZÃO

                ·      Da função;

                ·      Ministério;

                ·      Ofício;

                ·      Profissão.

                ** Que devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.


                bons estudos

              • Lembre-se estamos no Brasil o Juiz pode tudo......rsrsrs

              • Questão duvidosa, visto que a palavra "poderá" torna a questão com duas alternativas corretas

              • Entendo que a alternativa "A" também esta correta uma vez que a criança não é testemunha e sim DECLARANTE pois esta não estará juramentada. Por favor que os colegas discorram a respeito.

              • Denilson, cpp é claro: Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.

                Nao tem como discutir letra expressa de lei.


              ID
              916798
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal
              Assuntos

              Quanto à “acareação”, é correto afirmar:

              Alternativas
              Comentários
              • RESPOSTA  "A"

                Art. 229 CPP.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

                        Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

                        Art. 230 CPP.  Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

                BONS ESTUDOS
              • Ora essa, temos duas alternativas corretas. Alternativas "A" e "C".

                Avante!!!
              • Gaba: A

                Não, Frederico, letra C errada.

                A assertiva penas troca "divergência" por "convergência", que possuem sentidos opostos.

                Parágrafo único, art 229 CPP - os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergência, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

                Vai de Qualquer Geito, Lavras do Sul! Só vai.
              • Lei pura!

                Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

                        Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

                        Art. 230.  Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

              • Felipe; não é que a minha leitura foi em "divergente"...marquei a "A" e fiquei procurando o erro da "C". Obg

              • O erro da letra C está na palavra convergência, o correto é divergente.

                 

                 

              • Adendo a alternativa "C" - ERRADA

                Significado de convergência: Que caminha para o mesmo ponto ou objetivo: convergência de opiniões.Qualidade do que é capaz de convergir, dirigir-se para um ponto comum

                Significado de divergência: Separação que ocorre de modo progressivo e continuado; aumento progressivo da distância entre duas direções não paralelas.

                Fonte: www.dicio.com.br

              • Só pra acrescentar: o procedimento de acareação feito por precatória é denominado pela doutrina de CONFRONTO (art. 230 do CPP).

              • A) CORRETA -  Art. 229, CPP.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

                 

                B) ERRADA -  Art. 230.  Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observarSe subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

                 

                C) ERRADA - Art. 229, Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

                 

                D) ERRADA -  Art. 230.  Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

                 

                E) ERRADA - Art. 113, CPP.  As questões atinentes à competência resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de jurisdição.

              • Acareação -> diante de contradições sobre fatos e circunstâncias relevantes, coloca-se as fontes de prova uma diante da outra e, pelo constrangimento, busca-se a verdade.

                Acusado x Testemunha x Vítima

                Obs: o acusado pode permanecer em silêncio.

              • Sobre a alternativa B....em uma linguagem simples ;)

                Se há alguma testemunha ausente e não entrarem em acordo as que estão presente, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde reside a testemunha ausente, para que resolva logo está divergência.

                 

              • C) Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de convergência, reduzindo-se a termo o ato de acareação. ERRADO

                Art. 229, Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

                Vindo em uma questão com alternativas mais difíceis, isso mata o caba.

              • GABARITO = A

                PM/SC

                DEUS PERMITIRÁ

              • Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

                Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

                Art. 230.  Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

              •  

                Questão Fácil 83%

                Gabarito Letra A

                 

                 

                Quanto à “acareação”, é correto afirmar:
                [ a) Será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

                Art. 229. A acareação será admitida (...)

                 

                [b) Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, não se poderá efetuar a acareação.

                Erro de Contradição 

                Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observa

                 

                [c) Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de DIVERGÊNCIAS (convergência) , reduzindo-se a termo o ato de acareação.

                Erro de Contradição 

                Art. 229. Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

                 

                [d) Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória, transcrevendo-se as declarações somente das testemunhas presentes, a fim de que se complete a diligência.

                Erro de Redução:

                Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência,

                 

                [e) As questões atinentes à COMPETÊNCIA (acareação) resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de JURISDIÇÃO (atribuição).

                Erro de Contradição 

                Art. 113, CPP. As questões atinentes à competência resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de jurisdição.

                 

                 

                Bendito Seja o nome do Senhor!

                ASSINE O QCONCURSOS  www.qconcursos.com/i/BPPQXXCJ

              • Assertiva A

                Será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes

              • Resolução: ao analisarmos a questão ora proposta, perceba que, a partir da redação do artigo 226 do CPP, podemos concluir que a assertiva letra “A” é a que nos traz o gabarito, tendo em vista que, a acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

                Gabarito: Letra A.

              • GABARITO a.

                a) CERTA. Está de acordo com os termos do Código ( Art. 229, CPP).

                b) ERRADA. Pode sim. O Código prevê que o juiz esclarece quais são as divergências e faz as perguntas.

                c) ERRADA. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergência...

                d) ERRADA. De acordo com o artigo 230, terá de descrever, também, a da testemunha ausente. O erro está em somente.

                e) ERRADA. Isto não existe: conflito positivo ou negativo de atribuição.

                Questão comentada pela professora Geilza Diniz.


              ID
              916801
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal
              Assuntos

              De acordo com o Código de Processo Penal, para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá:

              Alternativas
              Comentários
              • ALT. B

                Art. 7
                o  CPP.  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

                BONS ESTUDOS
                A LUTA CONTINUA
              • Não tenho dúvida a respeito do arquivamento do inquérito que é determinado pelo juiz, todavia a respeito do DESARQUIVAMENTO eu preciso saber:

                O delegado que pretenda analisar novamente o inquérito arquivado com o objetivo de fazer comparações com novas noticias/provas deverá requerer o desarquivamento ao juiz.? Sendo este o caso... se o juiz negar o desarquivamento o que faz o delegado? o inquérito fica arquivado onde, forum ou na delegacia?
              • Para o desarquivamento do IP basta a notícia de provas novas, consistindo o desarquivamento numa decisão administrativa por meio da qual as investigações são reabertas.
                Caso surjam provas novas capazes de alterar o contexto probatório dentro do qual foi proferida decisão de arquivamento, será possível o oferecimento de denúncia.
              • SÚMULA 524 DO STF
                Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

                A
                 decisão de desarquivamento tem natureza jurídica de ato administrativo simples, pois a atribuição é exclusiva do Ministério Público, sem ficar na dependência do Juiz
                .


              • Alternativas C e D erradas porque a autoridade policial não pode fazer o sequestro e o arresto de ofício, deve fazer uma representação ao juiz.


                Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

              • a)  Determinar o desarquivamento de inquérito policial → ERRADA.

                Art. 17 do CPP:  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

                b)  Proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública → CORRETA.

                                                Fundamento:

                                                Art. 7º  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial

                                                poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

                c) Proceder ao sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro → ERRADA

                fundamentoa redação está correta, mas é competência da autoridade judiciária e não da autoridade policial (art. 125 c/c 127 do CPP)

                                                Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração,

                                                ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

                                                

                                                Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação

                                                da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida

                                                a denúncia ou queixa.

                d) Proceder ao arresto do imóvel utilizado pelos indiciados → ERRADA.

                                                Fundamento: art. 143 do CPP - claramente demonstra que somente será decretado o arresto pelo juiz, que serão remetidos ao juízo cível, logo,  não será decretada pela autoridade policial o arresto.

                                                Art. 143.  Passando em julgado a sentença condenatória, serão os autos de hipoteca

                                                ou arresto remetidos ao juiz do cível (art. 63)

                e) Proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa → ERRADA

                                                Fundamento: está no art.185, §8º c/c 400 - nota-se que a autoridade judiciária, no curso do processo, que dentro dos atos processuais, é que arrolará as testemunhuas e ouvirá acusação e defesa.

                                                 [...] art. 185. § 8o  Aplica-se o disposto nos §§ 2o, 3o, 4o e 5o deste artigo, no que couber, à realização de outros atos processuais                                 que dependam da participação de pessoa que esteja presa, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, e inquirição                                 de testemunha ou tomada de declarações do ofendido

                [...] Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem
                 

              • Porque  a autoridade policial não pode mandar desarquivar um inquirito policial como citado na alternativa A ???

                Se alguém puder me explicar agradeço....

              • Art. 7º  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policiaL   poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

              • eu sou leigo no assunto, afinal foge da minha área de atuação...

                mas acredito que não é SOMENTE o juiz que pode desarquivar um inquérito.

                Corrijam-me se eu estiver errado, porém no art.18 do CPP diz: " Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base  para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia." 

                Assim, não seria uma hipótese de desarquivamento?

              • Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

                I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

                II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

                III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

                IV - ouvir o ofendido;

                V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VII, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por 2 testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura;

                VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

                VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

                VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

                IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

                X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

                Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

              • LETRA B CORRETA

                CPP

                Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

              • De acordo com o Código de Processo Penal, para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá: Proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.


              ID
              916804
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal
              Assuntos

              Quanto às infrações penais de menor potencial ofensivo, é INCORRETO afirmar:

              Alternativas
              Comentários
              • ALT. "E"

                Art. 63 LEI 9.099/95. . A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

                BONS ESTUDOS
              • Aplica-se a teoria da Atividade para caracterizar a competência "rationi loci" nos procedimentos afetos ao Juizado Especial Criminal.

              • Cabem juizes leigos no juizado criminal? nunca vi!!
              • 9.099:

                Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

                        Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)

                        Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

                        Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

              • Juiz leigo -  Aquele que, embora não sendo bacharel em Direito e não tendo prestado concurso, está investido de poder de decisão nos casos estabelecidos na lei. Como exemplo temos o extinto juiz classista ou vogal na Justiça do Trabalho, o juiz de paz e os integrantes do Tribunal do Júri.

                saberjuridico.com.br

              • COMPETÊNCIA NO CPP X COMPETÊNCIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS
                No CPP
                , a competência é determinada pela TEORIA DO RESULTADO (Art. 70, CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.)
                Na lei 9.099/95, a competência é determinada pela TEORIA DA ATIVIDADE (Art. 63, lei 9.099/95 - 
                A competência do juizado será determinada pelo lugar em que se praticar a infração penal).
                FONTE: CPP para concursos, do prof. Nestor Távora.

              • ATENÇÃO À REDAÇÃO DO ART. 2º E DO ART. 62 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS:

                Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

                 Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
              • Dá um joinha que errô aeeeee!
              • a) Art. 60.   Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis (CERTO)

                b)  Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (CERTO)

                c) Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (CERTO)

                d)  Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.  (CERTO)

                e) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. (ERRADO)


              • Juizado Especial Cível = a competência se dará pelo domicílio do réu.

                Juizado Especial Criminal = a competência se dará onde foi praticada a infração penal (Teoria da Atividade).
              • Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

              • Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

                GABARITO -> [E]

              • hoje essa questão ja estaria desatualizada, foi incluida um novo criterio SIMPLICIDADE
                 

                LEI Nº 13.603, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.
                Altera a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.

                Art. 2o  O art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
                “Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.”

              • Gab E

                Competência para o julgamento é do lugar onde ocorreu a ação ou omissão

                Art 63- A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

              • Art. 63. A competência do Juizado será determinada PELO LUGAR em que foi praticada a infração penal.

                Art. 63. A competência do Juizado será determinada PELO LUGAR em que foi praticada a infração penal.

                Art. 63. A competência do Juizado será determinada PELO LUGAR em que foi praticada a infração penal.

                Art. 63. A competência do Juizado será determinada PELO LUGAR em que foi praticada a infração penal.

                 

                TEORIA DA ATIVIDADE - LOCAL DA AÇÃO OU OMISSÃO 

                TEORIA DA ATIVIDADE - LOCAL DA AÇÃO OU OMISSÃO 

                TEORIA DA ATIVIDADE - LOCAL DA AÇÃO OU OMISSÃO 

                TEORIA DA ATIVIDADE - LOCAL DA AÇÃO OU OMISSÃO 

                 

                Obs. segundo o STJ ----> adota a teoria da Ubiguidade

              • Sacanagem eu errar essa questão, Não lembrei de jeito nenhum!

              • Art 63- A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

              • Juizado Especial Cível = a competência se dará pelo domicílio do réu.


                Juizado Especial Criminal = a competência se dará onde foi praticada a infração penal (Teoria da Atividade).




                 

                estamos entendidos?!

              • Gab E

                LETRA B desatualizada, falta simplicidade.

              • A pressa faz você errar a questão por que não se atentou ao pedido de INCORRETO.

                Que fase!

              • Minha contribuição.

                Lei 9.099/95

                Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

                Competência do JECRIM => Lugar em que foi praticada a infração penal

                Abraço!!!

              • Obs.:

                Lei 9099, Art. 63- Foro competente - Teoria da Ação ou Omissão (momento da pratica do crime)

                CPP, Art. 70 - Foro competente - Teoria do Resultado (momento da Consumação)

              • Acreditei que a alternativa C estava incorreta porque faltou o critério da SIMPLICIDADE. No entanto, pensando bem, a alternativa E estava escancarada de tão errada né. Uma simples falta de atenção.

              • A) Art. 60. Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal

                do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência,

                observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis

                (CERTO)

                 B)Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos

                desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima

                não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (CERTO)

                C)Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade,

                informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que

                possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não

                privativa de liberdade. (CERTO)

                D)Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem

                competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais

                de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e

                continência. (CERTO)

                E)Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi

                praticada a infração penal. (ERRADO)

                • COMPETÊNCIA DO JUIZADO NO LUGAR ONDE FOI PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL.

                GAB: E (PEDE O INCORRETO)

              • Teoria da atividade

                JECRIM

                Crimes plurilocais contra a vida

                Atos Infracionais

              • Gabarito Letra E

                Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

              • competência pelo lugar do ato: JEC

                pelo resultado: CPP

              • Jecrim - Teoria da atividade.

              • O critério da "simplicidade" foi acrescentado ao art 62.


              ID
              916807
              Banca
              FUNCAB
              Órgão
              PC-ES
              Ano
              2013
              Provas
              Disciplina
              Direito Processual Penal
              Assuntos

              Os investigados no inquérito policial têm como garantias:

              I. A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, mediante pagamento de taxa.

              II. O direito a defesa técnica, que é o acompanhamento do ato do interrogatório por um profissional do direito.

              III. A vedação da obtenção de provas por meios ilícitos.

              IV. O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder,mediante pagamento de taxa.

              Assinale a opção que contempla as assertivas corretas.

              Alternativas
              Comentários
              • O número II, na minha opinião, é bastante incompleta, considerando que o direito à defesa técnica não se restrige ao acompanhamento de advogado durante o interrogatório...
              • Quanto ai ítem II estar incompleto, entendo que não esteja.O fato de o indiciado em Inquérito Policial ter garantia à presença de um advigado não gera nenhum problema e NÃO representa AMPLA DEFESA.
                No caso em tela, Defesa Técnica É presença de Advogado, o que não deve ser confundido com Ampla Defesa e os institutos do Direito ao silêncio e direito de presença... o famoso direito de NÃO produzir provas contra si, tão bem aplicados na ação penal.

                Já o ítem III, perfeito. SÃO VEDADAS as provas ilícitas.

                Questão Correta. Letra C
              • Art. 5o da CF:
                XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

                a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

                b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

                LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
                Para Renato Brasileiro, no capítulo referente à natureza do inquérito policial: " Logicamente, caso uma determinada prova tenha sido produzida com violação a normas de direito material, há de ser reconhecida sua ilicitude.

              • CONSIDERO ESTA QUESTÃO  -  SÁDICA!!!!
              • Defesa Técnica no inquérito policial ?? Acho estranho pois ele é inquisitivo..
              • ESTOU PROCURANDO UMA QUESTÃO QUE NÃO TENHA CONLITOS DESTA BANCA-CONCURSO!!!
              • O acesso do advogado ao Inquérito Policial – Súmula 14 do STF

                 
                É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

                http://profeanaclaudialucas.blogspot.com.br/2010/05/o-acesso-do-advogado-ao-inquerito.html
              • Na fase inquisitorial não há do que se defender ou se falar em defesa técnica (... contraditório ou ampla defesa). Pois não há acusação, e sim apuração dos fatos, ainda que o indíviduo seja o principal suspeito. 

                A nossa questão é clara em seu enunciado, trata-se de investigados no inquérito
                POLICIAL

                "somente na fase processual, no momento do interrogatório judicial, o acusado "pobre" vem a conhecer o seu defensor, tem a possibilidade de expor os fatos, de obter esclarecimentos e o necessário acompanhamento da defesa técnica" Leia mais: 
                http://jus.com.br/artigos/11719/inquerito-policial-e-exercicio-de-defesa#ixzz2fFlQstcZ

                A
                 segunda parte do item II é correta sendo o acompanhamento do ato do interrogatório por um profissional do direito uma garantia nessa fase inquisitorial.

                Porém ressalto que, ao meu ver, se o item II quis dizer (na verdade, ela diz mesmo) que o direito de defesa técnica é o acompanhamento do ato do interrogatório por um profissional do direito, a questão estaria errada por dois motivos.
                1. O conceito de defesa técnica não é o acompanhamento do ato do interrogatório (Até onde eu sei. Colegas, por favor, se descordarem nesse ponto, achando que a defesa técnica pelo menos inclui o acompanhamento do interrogatório, me avisem);
                2. Pelos motivos que já mencionei.  

                Questão passível de anulação. Marquem a "menos errada".  
                 
              • Vi que o colega do segundo comentário afirmou que a defesa técnica é a presença de advogado. Ao meu ver são coisas diferentes, mas se alguém souber de algum entendimento que sustente essa afirmativa, coloque a fonte da informação também. Obrigada. 
              • Sobre o assunto, foi exposto na aula do Renato Brasileiro de Lima que a posição majoritária defende não ser obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa em fase investigativa. Ressalta-se, no entanto, que isso não significa que o investigado será tratado como mero objeto, razão pela qual lhe são garantidos o direito ao silêncio e o direito ao advogado (lembrando que no momento da prisão em flagrante não há que se falar em obrigatoriedade de presença de advogado, até porque o CPP prevê um prazo para envio do APF à Defensoria).

              • A depender da banca a resposta seria outra.


                Deus nos abençoe

              • Questão esdruxula. Só o item III está correto, para mim. A defesa tecnica tem que ser por advogado.

              • Profissional do direito significa o mesmo que dizer advogado? eles são sinônimos??


                Acho que não ein.


                Questão que não vale a pena perder tempo comentando, infelizmente.

              • a prova ilícita não pode ser colocada no processo para beneficiar o réu?

              • Durante interrogatório, no curso do inquérito policial, o indiciado tem o direito sim de ser acompanhado por um advogado, porém, sua presença não é indispensável. Isso não significa dizer que no IP o indiciado tem o direito a ampla defesa.

                Fonte: Estratégia concursos.

              • Profissional do Direito pode ser um professor universitário sem OAB, banca!

              • Questão muito mal elaborada.

                Defesa técnica em inquérito policial eu nunca vi. Depois a banca diz que que é um acompanhamento no ato do interrogatório. Defesa é defesa e acompanhamento é acompanhamento. O advogado pode até defender seu cliente através de MS ou HC, mas isso não ocorre no interrogatório.

              • A questão é mal formulada, mas deu pra responder por eliminação. escolhendo as menos erradas.

              • Respondi por eliminação. Ademais, no IP o advogado poderá acompanhar, mas não caberá defesa técnica nessa fase. O profissional, portanto, apenas acompanhará sem interfeir no interrogatório.

              • Gente, essa questão é muito mal formulada. Nas assertivas diz que o investigado tem direito de ser acompanhado por um PROFISSIONAL DO DIREITO, o que não é a mesma coisa que ADVOGADO.
              • Acho que os colegas estão correndo mais que a bola! O estatuto da OAB, em seu artigo 7º, XXI ( inserido pela lei 13245/16), acrescentou o seguinte aos direitos do advogado:

                XXI_assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:         (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

                a) apresentar razões e quesitos; .

                Doravante, é claro que a autoridade policial não pode ficar presa á presença do advogado na delegacia para lavratura do procedimento correspondente. Todavia, manifestando o autuado ou indiciado o patrocínio por um advogado e este estando presente no ato, não pode a autoridade policial negar acesso as requisições tidas por pertinentes ao caso e também não dar vazão às indagações do causídico na defesa do seu cliente, ainda que indagando/buscando esclarecer junto a outros indiciados no mesmo IPL, fatos que favoreçam seu constituído, claro que a critério do delegado que preside o fato. Em assim sendo, entendo que tais intervenções não constituem contraditório propriamente dito, mas são uma forma diferida de contarditório, que deve ser feita por ADVOGADO que detenha conhecimento técnico para pleitear tal defesa.      

              • Gabarito: C
                Atualização [2016]
                A Lei nº 13.245/2016 acrescenta o inciso XXI ao art. 7º do Estatuto da OAB, com a seguinte redação:
                Art. 7º São direitos do advogado:
                (...)
                XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:
                a) apresentar razões e quesitos;
                b) (VETADO).

                A doutrina majoritária e a jurisprudência sempre entenderam que não é obrigatória a presença de advogado ou Defensor Público durante o interrogatório realizado no inquérito policial ou em qualquer outro procedimento de investigação pré-processual.
                Com o novo inciso XXI do art. 7º, pode-se dizer que a presença do advogado ou Defensor Público passou a ser obrigatória durante a investigação criminal (fase pré-processual)?
                NÃO. O novo inciso XXI do art. 7º não impõe que todos os interrogatórios realizados durante a investigação criminal tenham, obrigatoriamente, a presença de advogado.
                O que esse dispositivo garantiu foi o direito do advogado de, se assim desejar, se fazer presente no interrogatório do seu cliente e nos demais depoimentos.
                O inciso acrescenta novo direito ao advogado que, reflexamente, acarreta benefícios ao investigado.
                O objetivo da Lei não foi o de instituir ampla defesa automática e obrigatória nas investigações criminais, mas sim o de garantir respaldo legal para que os advogados possam melhor exercer suas funções.

                Leia mais em: http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132452016-que-assegura.html

              • Eliminei a I, II e a IV sem ver as alternativas. Como não havia alternativa que somente a 3 estivesse correta, acabei por considerar a II a menos errada e assim responder que a II e III estavam corretas, pois I e IV referenciavam o pagamento de taxa.

              • Questão de 2013 já atualizada com a lei 13.245 de 2016 kkkkkkkkkkkkkkkk examinador VIDENTE...

                 

                Sem contar com a expressão "profissional do direito" - PÉSSIMA.

                 

                O candidato tem que fazer a questão por eliminação e isso é horrível. 

              • A ampla defesa, no processo penal, se concretiza através da autodefesa (direito à audiência + direito à presença do réu) e da defesa técnica (constituição de advogado + defesa técnica e fundamentada). No inquérito policial, a ampla defesa não é obrigatória, como se sabe. Porém, é possível até certo ponto, sendo realizada justamente através da escolha e constituição do advogado, bem como do acompanhamento em interrogatório e eventuais requerimentos junto à autoridade policial. Portanto, a assertiva II está corretíssima (falhando apenas, provavelmente, na expressão "profissional do Direito"). 

              • Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. (Fase da ação penal)
                Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

                Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

                Art. 157São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

                 

                 

              • Galera so um BIZU no direito de petição, so vc se lembrar, ( VOCE PAGA PARA PEDIR ? ) NÃOOO!!

              • Remédios constitucionais previstos na CF/88:

                 

                HABEAS CORPUS - PROTEGE A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, DIREITO DE "IR E VIR";

                HABEAS DATA - ACESSO A INFORMAÇÃO DO IMPETRANTE E RETIFICAÇÃO DE DADOS;

                MANDADO SE SEGURANÇA - PROTEGE DIREITO "LIQUIDO E CERTO", A LEI É A PRÓPRIA PROVA;

                MANDADO DE INJUNÇÃO - PROTEGE A OMISSÃO LEGISLATIVA (DIREITO A GREVE, POR EXEMPLO);

                AÇÃO POPULAR - PROTEGE ATOS LESIVOS AO PATRIMONIO PUBLICO, MEIO AMBIENTE, MORALIDADE ADMINISTRATIVA E PATRIMONIO HISTORICO-CULTURAL;

                CERTIDÃO

                PETIÇÃO

                 

                QUAIS DELES SÃO PAGOS?

                 

                SOMENTE HABEAS CORPUS E HABEAS DATA - O RESTANTE É GRATÍS!

              • II. O di rei to a defesa técnica, que é o acompanhamento do ato do interrogatório por um profissional do direito. ??????

                 

                possível de anulação, no IP é possivel AUTO DEFESA, e não defesa técnica.. nele não há contraditório e ampla defesa!!

              • BLZ BACHAREL JA PODE KKKKKKKK

              • Defesa técnica, ampla defesa no inquérito???? como garantia???

              • Parabéns!

              • Um mix de direito constitucional e inquérito kkkk

                Gabarito:C

              • Por eliminação, mas a parte do interrogatório forçou a barra..

              • A questão dá a entender que é necessário a presença do adv no interrogatório policial, contudo não há obrigação da presença no interrogatório.

              • I e IV) CF: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

                a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

                b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

                II) A defesa técnica pode ser vista como uma garantia, o que não necessariamente implica na questão que a sua falta promoverá a nulidade. A garantia existe, mas sua supressão não será tida como de caráter anulatório na fase administrativa (inquérito).

                III) Art. 157, CPP. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

                Gab. C.

              • Questão deveria ser anulada.Da ao entender que no i.p é necessario defesa técnica de um advogado

              • Algumas questões dessa banca, parecem ter sido elaboradas por estagiários, não é possível.

              • "O direito a defesa técnica, que é o acompanhamento do ato do interrogatório por um profissional do direito."

                Um "profissional do Direito" não é necessariamente um advogado; a defesa técnica é aquela exercida por advogado (que é aquele bacharel em Direito que foi devidamente aprovado no Exame da OAB e possui capacidade postulatória, ou seja, pode peticionar diretamente ao Juízo).

                Conforme dispõe o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994):

                Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

                I - a postulação a  órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        

                II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

                A questão, de fato, pecou "um pouco" na técnica. Também fui por eliminação.

              • Não existe contraditório e ampla defesa (inclusive defesa técnica) no inquérito policial.

              • bruno.

                realmente vc está certo, entretanto, nada impede que o advogado assista ao interrogatorio ou o processo do inquerito, ele pode ser caminhado sem o advogado, mas como ja disse, caso haja advogado, ele poderá sim acompanhar o IP.

              • Gente. Não ter contraditório e ampla defesa é uma coisa...não ter direito a ser assistido por um advogado em interrogatório é outra. Muita gente confundido isso.

              • GAB C

                Com relação à DEFESA TÉCNICA, REALMENTE NO IP NÃO É NECESSÁRIO A DEFESA TÉCNICA POR SER MECANISMO DE COLHEITA DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO E TER COMO CARACTERÍSTICA A INQUISITORIEDADE, ENTRETANTO, A PRESENÇA DE DEFENSOR É GARANTIA AO INVESTIGADO, NÃO É OBRIGAÇÃO, MAS É DIREITO.

                ABS

              • I e IV são absurdas
              • Os investigados no inquérito policial têm como garantias:

                -O direito a defesa técnica, que é o acompanhamento do ato do interrogatório por um profissional do direito.

                -A vedação da obtenção de provas por meios ilícitos.

              • CF Art 5° XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

                a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

                b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

              • 0800 PARA PETIÇÕES E CERTIDÕES, NÃO PAGA TAXA!