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Prova FUNDATEC - 2010 - PGE-RS - Procurador do Estado


ID
1302913
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes afirmações sobre Constituição e suas normas:

I. Conforme o conceito sociológico cunhado por Ferdinand Lassalie no século XIX, a Constituição — real, não a jurídica — é, em síntese, “o conjunto dos fatores reais de poder que regem uma nação”.
II. A definição constante do art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão — “não tem Constituição o estado no qual a garantia dos direitos não esteja assegurada, nem a separação dos poderes determinada” — é um conceito de Constituição em sentido formal.
III. A superioridade hierárquica das normas constitucionais em relação às outras normas que compõem o ordenamento jurídico de um Estado é rotineiramente designada pela doutrina com a expressão “rigidez constitucional”.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Aos que colocaram a E como correta, assim como eu, aí vai a justificativa da banca para nao alterar o gabarito:

    Protocolo: 11913003305-7

    Justificativa do requerente:

    Solicita-se alteração do gabarito de “A” para “E”, pelo seguinte: A supremacia constitucional é

    decorrência lógica da rigidez constitucional (Dirley da Cunha Júnior, 2008). Isso considerado, é mais do que

    razoável entender que a superioridade hierárquica das normas constitucionais só ocorre nos sistemas onde

    há rigidez. O próprio controle de constitucionalidade só é possível se houver rigidez das normas

    constitucionais. Dessa maneira, por inexistir superioridade hierárquica sem rigidez constitucional, é comum

    que tais expressões sejam sinônimas, na doutrina, uma vez que uma norma constitucional só pode ser

    superior a outra norma se houver um critério diferenciado de elaboração (rigidez constitucional). Não

    houvesse a rigidez ( ou a superioridade), não haveria controle de constitucionalidade ou supremacia do

    texto constitucional. Assim, solicita-se alteração do gabarito de “A” para “E”.

    Manifestação do membro da Banca:

    Sem razão o recorrente. A afirmação III não trata da relação entre superioridade hierárquica e

    rigidez constitucional, mas, pelo contrário, identifica a primeira com a segunda, o que é evidentemente

    equivocado. A expressão que designa a superioridade hierárquica da Constituição em relação às demais

    normas jurídicas é, como se vê, v. g., em José Afonso da Silva, “Curso de Direito Constitucional Positivo”,

    19. ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 45, supremacia da constituição, não rigidez constitucional. Assim,

    desacolho o pedido. 


  • Por ser uma decorrência lógica, não necessariamente tem o mesmo significado. A rigidez constitucional é consectário de um processo mais dificultoso para sua alteração, processo legislativo. A supremacia da Constituição, em que pese ser decorrência lógicada da rigidez, é a submissão de todas as demais leis infras ao seu conteúdo formal e material.


     III. A superioridade hierárquica das normas constitucionais em relação às outras normas que compõem o ordenamento jurídico de um Estado é rotineiramente designada pela doutrina com a expressão “rigidez constitucional”.  ERRADO ( SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO)

  • I. Conforme o conceito sociológico cunhado por Ferdinand Lassalie no século XIX, a Constituição — real, não a jurídica — é, em síntese, “o conjunto dos fatores reais de poder que regem uma nação”. [CORRETA. Lassalie dizia que dentro de um Estado existem duas constituições: uma que ele chama de Real (ou efetiva) e outra, que é a Constituição escrita. A Constituição real ou efetiva  é “a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação”. A Constituição escrita é a que todos conhecem; no nosso caso, a Constituição de 1988). Para ele, a Constituição real não é a do texto normativo, mas a dos fatores reais de poder].

     

    II. A definição constante do art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão — “não tem Constituição o estado no qual a garantia dos direitos não esteja assegurada, nem a separação dos poderes determinada” — é um conceito de Constituição em sentido formal. [ERRADO. É um conceito de constituição em sentido material. A constituição em sentido material é a que é a que trata de Direitos Fundamentais, Estrutura de Estado e Organização dos Poderes].


    III. A superioridade hierárquica das normas constitucionais em relação às outras normas que compõem o ordenamento jurídico de um Estado é rotineiramente designada pela doutrina com a expressão “rigidez constitucional”. [ERRADO. Isto significa supremacia da constituição!]

  • a 3 tá mais pra confundir com rigidez (aquela que a constituição é dificil de modificar, por 3/5 pra modificar e tal) por isso q não é, pois essa ridigez não é a hierarquia...

  • A rigidez decorre da Supremacia, mas com ela nao se confunde.

  • I. Conforme o conceito sociológico cunhado por Ferdinand Lassalie no século XIX, a Constituição — real, não a jurídica — é, em síntese, “o conjunto dos fatores reais de poder que regem uma nação”.

    ITEM I - CORRETO - 

    Sociológica (Ferdinand Lassalle)

     I – Ferdinand Lassalle (Prússia, 1862).

    II – Ferdinand Lassalle fazia uma distinção entre dois tipos de Constituição: Constituição escrita (jurídica) e Constituição real (efetiva). A primeira é o documento que conhecido por todos; a segunda são os fatores reais de poder que regem uma determinada nação, ou seja, o conjunto de forças atuantes na conservação das instituições políticas.

    Segundo o autor, se a Constituição escrita não corresponder à Constituição real, aquela não passará de uma “folha de papel”, isto é, ela não possuirá importância alguma. Ademais, sempre que ocorrer um conflito entre elas, prevalecerá a Constituição real.

    III - Na visão do autor, os problemas constitucionais são questões de poder (e não de direito). Portanto, a realidade prevalece sobre o que está escrito no texto constitucional.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

    II. A definição constante do art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão — “não tem Constituição o estado no qual a garantia dos direitos não esteja assegurada, nem a separação dos poderes determinada” — é um conceito de Constituição em sentido formal.

    ITEM II - ERRADO - Trata-se de constituição material.

    Quanto ao conteúdo
    O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
    Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.”
    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
    Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”

    FONTE: PEDRO LENZA

  •  

     

    III. A superioridade hierárquica das normas constitucionais em relação às outras normas que compõem o ordenamento jurídico de um Estado é rotineiramente designada pela doutrina com a expressão “rigidez constitucional”. 

    ITEM III - ERRADA 

    Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas!
    A rigidez constitucional da CF/88 está prevista no art. 60, que, por exemplo, em seu § 2.º estabelece um quorum de votação de 3/5 dos membros de cada Casa, em dois turnos de votação, para aprovação das emendas constitucionais. Em contraposição, apenas para aclarar mais a situação lembrada, a votação das leis ordinárias e complementares dá-se em um único turno de votação (art. 65), com quorum de maioria simples (art. 47) e absoluta (art. 69), respectivamente para lei ordinária e complementar. Outra característica definidora da rigidez da CF/88 está prevista nos incisos I, II e III do art. 60, que estabelecem iniciativa restrita: a) de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; b) do Presidente da República; e c) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, enquanto a iniciativa das leis complementares e ordinárias é geral, de acordo com o art. 61.58”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão  - Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

  • II - Materal

    III - supremacia da constitucional. A rigidez e o controle são formas de garantir a supremacia, mas não o seu conteúdo.


ID
1302916
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propositura concomitante de duas ações diretas de inconstitucionalidade contra determinada lei estadual, uma no Tribunal de Justiça do Estado e outra no Supremo Tribunal Federal, impugnada em face de norma constitucional federal de reprodução obrigatória pelas Constituições estaduais, conduz, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a qual das seguintes soluções?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"


    Coexistência de jurisdições constitucionais estaduais e federal. Propositura simultânea de ADI contra lei estadual perante o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça. Suspensão do processo no âmbito da justiça estadual, até a deliberação definitiva desta Corte. Precedentes".


    (STF, Pet-AgR 2701/SP, Tribunal Pleno, Rel. p/ Acórdão Ministro Gilmar Mendes, J. 08.10.2003, DJ 10.03.2004)


  • Questão polêmica refere-se à competência para o julgamento de ação direta que impugna lei ou ato normativo estadual em face de uma norma da Constituição Estadual que repete norma da Constituição Federal. Surge, assim, aproblemática das normas constitucionais federais repetidas.

    E como resolvê-la? Para a solução da questão, cumpre verificar se a norma repetida na Constituição do Estado cuida de norma de reprodução (obrigatória para o Estado) ou de norma de imitação (facultativa para o Estado), na criativa distinção que fez RAUL MACHADO HORTA.

    O STF admitiu a competência do Tribunal de Justiça estadual em ambas as hipóteses, desde que o parâmetro do controle de constitucionalidade seja a norma (repetida) prevista na Constituição do Estado, mas com o seguinte diferencial:

    1) em relação às normas de reprodução (de repetição obrigatória), da decisão do Tribunal de Justiça cabe recurso extraordinário para exame pelo STF,; com fundamento no art.102, III, a ou c, da CF.

    2) já de referência às normas de imitação (de repetição facultativa), a decisão do Tribunal de Justiça é irrecorrível.

    Contudo, se estiverem tramitando, simultaneamente, duas ações diretas, uma no Tribunal de Justiça e outra no STF, contra a mesma lei ou ato normativo estadual lesivo à “norma de reprodução obrigatória”, tem o STF fixado a sua competência para suspender o curso da ação direta proposta perante o Tribunal de Justiça, até o julgamento final da ação direta intentada na Corte, não se cogitando, na espécie, de litispendência ou continência.

    Nesse caso, declarada pelo STF a “inconstitucionalidade” da lei ou do ato normativo estadual, a ADI estadual perde o seu objeto, uma vez que a lei ou ato estadual deixa de ter eficácia no Estado.

    Todavia, se o STF declara a “constitucionalidade” da lei ou do ato normativo estadual perante a Constituição Federal, a ADI estadual “poderá prosseguir”, a fim de que o tribunal local examine a lei ou o ato normativo estadual em face da Constituição Estadual, podendo até pronunciar a sua inconstitucionalidade em vista da Carta Estadual, mas por fundamento distinto daquele utilizado pela Suprema Corte.

     

    Fonte: http://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/208196508/o-controle-de-constitucionalidade-no-plano-estadual-e-a-problematica-das-normas-constitucionais-federais-repetidas

  •  

    II - “Simultaneus processus” (simultaneidade de processos no STF e no TJ): a lei estadual pode ser objeto de uma representação de inconstitucionalidade no TJ tendo como parâmetro a Constituição estadual e também ser objeto de uma ADI no Supremo tendo como parâmetro a Constituição Federal. 

     

    Questão n. 2: neste caso, de simultaneidade, qual deles deve ser julgado primeiro? A decisão de um vincula o outro?

    Havendo processos simultâneos a ação no TJ deve ser suspensa para aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal. Dependendo da decisão do Supremo, a representação no TJ poderá ou não ser diferente. Hipóteses:

     

    • STF julga procedente a ADI e declara inconstitucional a lei daquele Estado. Se o Supremo declara a lei inconstitucional e se a decisão possui eficácia “erga omnes” e efeito vinculante significa que aquela lei não poderá mais ser aplicada. Se ela não poderá mais ser aplicada não há razão para o TJ julgar a ADI suspensa porque esta ação perdeu o seu objeto (extinção do processo sem julgamento de mérito).

     

    • STF julga improcedente a ADI e declara que a lei questionada é compatível com a Constituição federal. Tal decisão também possui eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, como todas as ações proferidas no controle abstrato. Nesta hipótese, o Tribunal de Justiça poderá decidir de modo distinto do STF? Sim, pois quando o Supremo analisou a ADI levou em consideração, como parâmetro, normas da Constituição federal e, ao julgar a ADI improcedente, declarou que a norma estadual é compatível com a Constituição federal. Por outro lado, o Tribunal de Justiça, ao julgar a ADI, levará em conta outro parâmetro: a Constituição estadual, salvo se for norma de observância obrigatória. Em suma, é possível que o Tribunal de Justiça julgue a ação procedente, pois são parâmetros distintos. 

     

    Precedente:

     

    STF - ADI 3.482/DF: “EMENTA: Ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade tanto perante o Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, i, “a”) quanto perante tribunal de justiça local (CF, art. 125, § 2º). Processos de fiscalização concentrada nos quais se impugna o mesmo diploma normativo emanado de estado-membro ou do distrito federal, não obstante contestado, perante o tribunal de justiça, em face de princípios inscritos na carta política local impregnados de predominante coeficiente de federalidade (...). Ocorrência de “simultaneus processus”. Hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle normativo abstrato instaurado perante o tribunal de justiça local. Necessidade de se aguardar, em tal caso, a conclusão, pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento da ação direta. Doutrina. Precedentes (STF)”.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO


ID
1302919
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em qual das seguintes hipóteses não há violação a direitos e garantias fundamentais, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal?

Alternativas
Comentários
  • Protocolo: 11913003664-8 

    Justificativa do requerente: 

    A questão objeto do presente recurso merece ser anulada, na medida em que a assertiva 

    apresentada na letra "e" também está correta. Isso porque gravação clandestina, realizada com intuito de 

    obter confissão de crime pode ser utilizada para auxiliar a comprovação de inocência de um réu. A referida 

    prova não poderia ser utilizada para fundamentar eventual condenação. 

    Manifestação do membro da Banca: 

    Sem razão o recorrente. De início, a fundamentação, além de telegráfica, é contraditória: a gravação 

    seria “para auxiliar a comprovação de inocência” ou para “fundamentar eventual condenação”? Como quer 

    que seja, certo é que a assertiva “E” (“Admissão como prova, em processo judicial, de gravação ambiental 

    clandestina de conversa entre agentes policiais e presos, realizada com o intuito de obter confissão de 

    crime”) retrata hipótese de prova ilícita, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Nesse 

    sentido, v. g., STF, 1ª Turma, HC 80.949, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU de 14.12.2001: “Gravação 

    clandestina de ‘conversa informal’ do indiciado com policiais. 3. Ilicitude decorrente - quando não da 

    evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu 

    assentimento à gravação ambiental - de constituir, dita "conversa informal", modalidade de "interrogatório" 

    sub-reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial 

    (C.Pr.Pen., art. 6º, V) -, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio. 4. O privilégio 

    contra a auto-incriminação - nemo tenetur se detegere -, erigido em garantia fundamental pela Constituição - 

    além da inconstitucionalidade superveniente da parte final do art. 186 C.Pr.Pen. - importou compelir o 

    inquiridor, na polícia ou em juízo, ao dever de advertir o interrogado do seu direito ao silêncio: a falta da 

    advertência - e da sua documentação formal - faz ilícita a prova que, contra si mesmo, forneça o indiciado 

    ou acusado no interrogatório formal e, com mais razão, em "conversa informal" gravada, clandestinamente 

    ou não”. Por isso, desacolho o pedido. 


  • C.

     

    "A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/84, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas."

    HC 70.814-SP STF

  • https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121930375/gravacao-pela-policia-de-conversa-informal-no-momento-da-prisao-em-flagrante-ilegalidade-ilicitude


ID
1302922
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as ações constitucionais previstas no art. 5° da Constituição da República, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra: A

    Habeas Corpus:

    Habeas corpus, etimologicamente significando em latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum) é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.

    A preocupação com a ilegalidade e abuso de prisões arbitrárias chegou ao Brasil com D. João VI, no decreto de 23 de maio do ano 1821. Mas, a primeira legislação a conter o instituto do Habeas Corpus foi o Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art. 340) que assim previa: “Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor". Referida garantia foi incluída em texto constitucional na Constituição Brasileira de 1891 (art. 72, parágrafo 22). Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

  • Se aplicava a qualquer tipo de violência ou coação. Rui Barbosa entendia que o uso do “writ” poderia ser concedido quando qualquer tipo de violência ou ameaça à liberdade da pessoa fosse cometido, como no caso da liberdade de manifestação de pensamento.

    art. 72 da Constituição de 1891

      § 22. Dar-se-ha o habeas-corpus sempre que o individuo soffrer ou se achar em imminente perigo de sofrer violencia, ou coacção, por illegalidade, ou abuso de poder.

    Atualmente, protege a liberdade de ir e vir.

    OBS. questão cabulosa! Vide  http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp041665.pdf

  • ALTERNATIVA "D": A partir da Lei 12.016/09, a legitimidade ativa dos partidos políticos foi restringida, de modo que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional APENAS na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária.

  • HABEAS DATA: O legitimado passivo é a pessoa jurídica a que se encontra vinculado o registro ou banco de dados. Pouco importa se pessoa jurídica de direito público ou de direito privado. O que interessa é que o registro ou banco de dados tenha “caráter público” – isto é, que os dados “possam ser transmitidos a terceiros”. - INGO SARLET.

  •  

    DICAS:

    1824:

    Não havia previsão expressa de HC, mas já probia prisões arbitrárias e tutelou a liberdade de locomoção.

    1891:

    Expressa previsão do HC. Não limitava o seu objeto à garantia de liberdade de locomoção

    1934:

    Surgimento Mandado de Segurança e Ação Popular. 

    1937:

    NÃO houve previsão de MS nem Ação Pópular.

    1988:

    ADI por Omissão

    ADPF

    MS COLETIVO

    ADC (EC 03/93)

     

  • Tema muito interessante de ser estudado são as decisões com base na doutrina brasileira do Habeas Corpus.

ID
1302925
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre nacionais e estrangeiros, à luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

I. Portugueses com residência permanente no Brasil, havendo reciprocidade em favor de brasileiros, são titulares dos direitos e garantias fundamentais inerentes ao brasileiro naturalizado.
II. Estrangeiros originários de países de língua portuguesa que residam no Brasil por um ano ininterrupto e tenham idoneidade moral têm direito a se naturalizarem brasileiros.
III, Estrangeiros não residentes no Brasil não são titulares de direitos e garantias fundamentais arrolados na Constituição da República.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • II . Possuem direito , todavia mesmo atendendo aos requisitos ,o ato de conceder a naturalização é uma ato de soberania  e não o uma obrigatoriedade por atender aos requisitos de ter a naturalização como ocorre no caso dos estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na RFB há mais de 15 anos e sem condenação penal e desde que requeiram a nacionalidade brasileira são obrigados a obtê-la.

  • O art. 12, § 2º CF estabelece que serão atribuídos direitos inerentes ao brasileiro, não é mencionado o naturalizado.

    Com relação a afirmativa III, o estrangeiro mesmo que de passagem tem direitos.

  • Alternativa D

    Assertiva I- Correta. Fundamento Constitucional encontra-se no art. 12, § 1º CF. Isso porque aos portugueses residentes no Brasil, caso haja reciprocidade de Portugal, serão atribuídos os mesmos direitos inerentes ao brasileiro naturalizado. Essa hipótese é conhecida como quase nacionalidade, pois, apesar de manter sua nacionalidade de origem, o português é equiparado ao brasileiro naturalizado. Lembrando que a aplicação desse dispositivo não se opera de forma automática, sendo necessário, além da aquiescência do Estado brasileiro, o requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses.

    Assertiva II- Correta. Art. 12, II, alínea a.

    Assertiva III- Errada. Apesar do art. 5, caput da nossa Carta Magna excluir os direitos dos estrangeiros não residentes, revela-se incompatível com a dignidade da pessoa humana. Por isso, deve-se fazer uma interpretação extensiva no sentido de assegurar tais direitos e garantias, a TODAS  as pessoas que se encontrem no território brasileiro.

    A orientação adotada pelo STF é firme no sentido de que a condição jurídica de estrangeiro não residente no Brasil não inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem subtrai o Poder Público do dever de respeitar as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro assegura a qualquer pessoa. 

    Nesse sentido, revela-se ilegítima  adoção de tratamento arbitrário ou discriminatório por parte do Estado brasileiro a qualquer indivíduo,independente de sua origem ou domicílio.


    Fonte: Constituição Federal para Concursos 2014. 



ID
1302928
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que, na Federação Brasileira, os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, analise as seguintes hipóteses:

1. Dispositivo de Constituição estadual estabeleceu que a implantação de usinas nucleares no território do respectivo Estado dependerá de autorização prévia da Assembleia Legislativa, a ser confirmada em plebiscito.
II. Emenda introduzida em Constituição estadual possibilitou a extensão dos mandatos dos Deputados integrantes da Assembleia Legislativa daquele Estado por período superior a quatro anos.
III, Lei estadual de iniciativa parlamentar concedeu desconto no pagamento antecipado do IPVA e parcelamento do valor devido pelos contribuintes daquele Estado.

Estão de acordo com as normas da Constituição da República, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Tributário. Processo legislativo. Iniciativa de lei. 2. Reserva de iniciativa em matéria tributária. Inexistência. 3. Lei municipal que revoga tributo. Iniciativa parlamentar. Constitucionalidade. 4. Iniciativa geral. Inexiste, no atual texto constitucional, previsão de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo em matéria tributária. 5. Repercussão geral reconhecida. 6. Recurso provido. Reafirmação de jurisprudência.

    (ARE 743480 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 10/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-228 DIVULG 19-11-2013 PUBLIC 20-11-2013 )

  • Acredito que a alternativa "a" esta errada tendo em vista o disposto no art. 21, alínea "a" da CF. 

  • letra C

    Eu acho que  A seria inconstitucional porque a CF diz :

    art. 225 § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    ou seja, o comando constitucional pede lei federal e não norma estadual... 

  • Gabriela, uma dica é lembrar que todas as questões envolvendo materiais nucleares são de competência privativa da União. Bons estudos! 

  • Dispositivo de Constituição estadual estabeleceu que a implantação de usinas nucleares no território do respectivo Estado dependerá de autorização prévia da Assembleia Legislativa, a ser confirmada em plebiscito → inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza (art. 22, XXVI)

    II. Emenda introduzida em Constituição estadual possibilitou a extensão dos mandatos dos Deputados integrantes da Assembleia Legislativa daquele Estado por período superior a quatro anos → inconstitucional, pois os Estados regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, mas devem observar a Constituição Federal (art. 15, caput), e a Constituição Federal determina que o mandato dos Deputados Estaduais será de quatro anos (art. 25, caput)

    III, Lei estadual de iniciativa parlamentar concedeu desconto no pagamento antecipado do IPVA e parcelamento do valor devido pelos contribuintes daquele Estado → constitucional, pois compete concorrentemente à União, aos Estados e ao DF legislar sobre direito tributário (art. 24, I)


ID
1302931
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito do Congresso Nacional, as Comissões Parlamentares de Inquérito:

I. Serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros de cada uma de suas Casas, em conjunto ou separadamente, que deverá ser aprovado pelo respectivo plenário.
II. Sua composição deve contemplar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
III. A possibilidade de realizar quebra do sigilo telefônico não se inclui entre os “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” que lhes são atribuídos pela Constituição da República.

Destas afirmações, à luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • I. Serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros de cada uma de suas Casas, em conjunto ou separadamente, que deverá ser aprovado pelo respectivo plenário. ERRADA

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    II. Sua composição deve contemplar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. CORRETA

    § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    III. A possibilidade de realizar quebra do sigilo telefônico não se inclui entre os “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” que lhes são atribuídos pela Constituição da República. ERRADA

    SE INCLUI
  • Sigilo telefônico (dados referentes aos números em que foram ligados) é diferente de interceptação telefônica (oitiva das conversas que por determinação da constituição precisa de autorização judicial).

  • Gaba: B

     

    Quanto a I:

     

    As CPI's podem ser criadas pela CD ou SF, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 dos membros. É inconstituicional que se estabeleça o requerimento de criação de CPI à  deliberação pelo plenário ( o requerimento de 1/3 já é suficiente para a instauração)

  • I. Serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros de cada uma de suas Casas, em conjunto ou separadamente, que deverá ser aprovado pelo respectivo plenário. (ERRADA)

    CF Art 58 § 3º As comissões parlamentar es de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    II. Sua composição deve contemplar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. (CORRETA)

    CF Art 58 § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.


    III. A possibilidade de realizar quebra do sigilo telefônico não se inclui entre os “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” que lhes são atribuídos pela Constituição da República. (ERRADA)

    Jurisprudência - As CPIs podem: Determinar a quebra dos sigilos bancários, fiscal e de dados. (Pode quebrar o sigilio telefônico "a conta telefônica", mas não a interceptação telefônica "escuta")

  • Atendidos os requisitos (requerimento de um terço, fato determinado e prazo certo), nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por ser uma prerrogativa das minorias, a criação de CPI deve ocorrer no ato de apresentação do requerimento ao Presidente da Casa, independentemente de deliberação plenária (MS 24.831).


ID
1302934
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre medidas provisórias, à luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

I. Os pressupostos constitucionais de edição das medidas provisórias apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, tendo em vista o princípio da separação dos poderes.
II, É inviável a adoção de medidas provisórias no âmbito do processo legislativo dos Estados, tendo em vista a inexistência, na Constituição da República, de autorização expressa neste sentido.
III, As medidas provisórias editadas antes da publicação da Emenda Constitucional n° 32/2001 e que não foram votadas pelo Congresso Nacional até 60 dias após aquela data perderam sua eficácia retroativamente.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Correto. Os requisitos são urgência e relevância, requisitos estes eminentemente políticos, não cabendo ao Judiciário, salvo em situações teratológicas, a sua análise.
    II - Incorreta. Não existe previsão expressa, mas isso não significa que há impossibilidade de a Constituição Estadual prever a possibilidade de MP em âmbito estadual.

    III - Incorreta. quando da mudança de regime, as MP's que estavam pendentes de votação passaram a viger por tempo indefinido, até que fossem - ou sejam - revogadas ou votadas pelo CN.

  • A III está incorreta pois os 60 dias são prorrogáveis, conforme art. 62, §3º

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Na verdade, em relação ao item III, a resposta está no art. 2º da EC 32/2001:

    Art. 2º As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.


ID
1302937
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange á disciplina constitucional da segurança pública, analise as seguintes afirmações:

1. A polícia federal é órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, que desempenha exclusivamente funções de polícia judiciária.
II. As polícias civis são órgãos estaduais que desempenham exclusivamente funções de polícia judiciária, ressalvada a competência da União e a apuração das infrações penais militares.
III. Os Municípios podem constituir guardas municipais, que desempenharão atividades de proteção de bens, serviços e instalações municipais, bem como o patrulhamento ostensivo das vias municipais.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Questão que faz alusão ao art. 144, da CRFB/88:


    Alternativa a) ERRADA. 

    Art. 144, §1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


    Alternativa b) CORRETA.Art. 144, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
    Alternativa c) ERRADAArt. 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Essa questão caberia recurso e, acredito, passiva de anulação, pois embora cite no inicio da questão que são órgãos estaduais, não é citado que tipo de policia judiciaria se referi, pois como todos sabem, exclusivamente não, já deveria esta expresso "ressalvadas as competências da união ". 

  • Na minha opinião, o erro da assertiva I está em dizer que a Policia Federal desempenha exclusivamente a função de polícia judiciária, quando na verdade a CF prevê outras funções a tal órgão:

    Art. 144 CF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


  • Tentando explicar melhor o item I, pois alguns colegas não sacaram a questão.
    O Guilherme Oliveira se equivocou na interpretação. Não há que se confundir a afirmativa do item com o disposto no art. 144, § 1º, inc. IV. A polícia federal não desempenha unicamente/exclusivamente funções de polícia judiciária, pois ela também é responsável por exercer a polícia repressiva/ostensiva. Assim, da mesma forma que a polícia militar está para os Estados/DF, a polícia federal está para a União. Portanto, a polícia federal exerce duas funções: polícia ostensiva/repressiva e polícia judiciária/investigativa. Já o que o dispositivo legal quer dizer em seu inciso IV é que, no âmbito da União, somente a polícia federal pode exercer a polícia judiciária; portanto, em âmbito federal, nenhuma outra polícia pode exercer a polícia judiciária, pois ela cabe exclusivamente à polícia federal.
    Em suma, finalizando com uma comparação, enquanto no âmbito estadual a polícia judiciária fica a cargo da polícia civil e a polícia ostensiva fica a cargo da polícia militar, no âmbito federal ambas as funções são exercidas pela polícia federal.
    Já o item III está errado porque não cabe à guarda municipal o patrulhamento ostensivo, que é de competência da polícia militar.

    A questão, no final das contas, foi muito bem elaborada. A Fundatec costuma ter questões desse nível, já que os integrantes da comissão costumam ser gabaritados. O último concurso para Procurador contou com Flávia Piovesan em constitucional e Leonardo Carneiro da Cunha em processo civil.
  • Acertei a questão mas penso que em que pese ser uma questão de concurso estadual, não foi muito bem elaborada. Isto visto que à polícia civil não cabe só funções de polícia judiciária, pois em muitos casos exercerá ela também funções de polícia administrativa/preventiva. Sou do estado do Rio de Janeiro e aqui, como em alguns outros estados, a polícia civil faz fiscalização de polícia administrativa/preventiva por exemplo em locais de produção e venda de fogos de artifício; só para exemplificar. Sendo assim, penso que considerar que às polícias civis exercem apenas funções de polícia judiciária/repressiva seja uma atecnia. 

  • Eita que questão F* 

    #Errei próxima!!!

  • Errei. :( 

    Bora focar mais!

  • Sei que no ambito estadual a policia civil exercer outras funçoes, no entanto nao e isso que dispoem a constituiçao federal. Quanto a GM, a carta magna nada fala em patrulhamento ostensivo, apesar de ocorrer em todas as localidades onde existe.

  • Exclusivamente apuração de infrações penais não né... diversas outras atribuições elencadas na CF.

  • Discordo co gabarito (B), visto que as policias civis não possui competência para a apuração de infrações militares

  • DANIELA OLIVEIRA, a segunda afirmativa está totalmente correta ! Tem um "ressalvada" antes de ser citado as competências que não são da PC.

    II. As polícias civis são órgãos estaduais que desempenham exclusivamente funções de polícia judiciária, ressalvada a competência da União e a apuração das infrações penais militares.

  • Artigo 144 da Constituição Federal de 1988

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Exclusivamente Polícia Judiciária da União

    Porém, não quer dizer que sua atividade é exclusiva de Polícia Judiciária, há outras atribuições

  • A Polícia Federal também faz a fiscalização de produtos químicos e emissão de passaporte (atividades que nada tem a ver com polícia judiciária e que são eminentemente administrativas)

  • Pq o item I foi considerado incorreto????

  • Oliveira; acerca do item ''I''

    >> A polícia federal é órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, que desempenha exclusivamente funções de polícia judiciária DA UNIÃO.

    Bons Estudos!

  • A Polícia Federal, organizada e mantida pela União, atua, de forma preventiva e repressiva, no combate a certos delitos, sendo ainda de sua responsabilidade o exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária da União.

  • CF Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a......

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    CF Art. 144. § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    CF Art. 144. § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    + Lei 13.022/2014 Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais.......

    III - patrulhamento preventivo;

    Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

  • A banca Tentou não copiar o texto da lei e acabou se estrepando


ID
1302940
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as normas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul sobre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, analise as seguintes afirmações:

I. A iniciativa popular no processo legislativo será exercida mediante a apresentação de projeto de lei, proposta de emenda constitucional e emenda a projeto de lei orçamentária, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei de plano plurianual.
II. O Governador do Estado, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça. nas infrações penais comuns, ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade.
III. Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou de ato normativo, citará previamente o Defensor Público-Geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL

    Art. 68. A iniciativa popular no processo legislativo será exercida mediante a apresentação de:

    I - projeto de lei;

    II - proposta de emenda constitucional;

    III - emenda a projeto de lei orçamentária, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei de plano

    plurianual, conforme disciplinado no art. 152, § 6.º.


  • Puts... Mas o STF já disse não caber proposta de EC de iniciativa popular... 

  • Alternativa II - CORRETA - CERGS- Art. 84. O Governador do Estado, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a Assembléia Legislativa, nos crimes de responsabilidade. (Vide ADI n.º 4674/STF).
    Alternativa III - INCORRETA - Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:(...) CERGS - § 4.º Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou de ato normativo, citará previamente o Procurador-Geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado. Força, foco e fé...

  • Item II correto.

    STF 2015

    Licença prévia para julgamento de governador em crime de responsabilidade e crime comum – 1

    (...). Por outro lado, o Colegiado reconheceu a constitucionalidade das normas das Constituições estaduais que exigiriam a aprovação de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa como requisito indispensável — a denominada licença prévia — para se admitir a acusação nas ações por crimes comuns e de responsabilidade, eventualmente dirigidas contra o governador do Estado. Consignou que o condicionamento da abertura de processo acusatório ao beneplácito da Assembleia Legislativa, antes de constituir uma regalia antirrepublicana deferida em favor da pessoa do governador, serviria à preservação da normalidade institucional das funções do Executivo e à salvaguarda da autonomia política do Estado-membro, que haveria de sancionar, pelo voto de seus representantes, medida de drásticas consequências para a vida pública local. Salientou que a exigência de licença para o processamento de governador não traria prejuízo para o exercício da jurisdição, porque, enquanto não autorizado o prosseguimento da ação punitiva, ficaria suspenso o transcurso do prazo prescricional contra a autoridade investigada cujo marco interruptivo contaria da data do despacho que solicitasse a anuência do Poder Legislativo para a instauração do processo, e não da data da efetiva manifestação. O controle político exercido pelas Assembleias Legislativas sobre a admissibilidade das acusações endereçadas contra governadores não conferiria aos parlamentos locais a autoridade para decidir sobre atos constritivos acessórios à investigação penal, entre eles as prisões cautelares. Todavia, a supressão da exigência de autorização das respectivas Casas parlamentares para a formalização de processos contra deputados e senadores (CF, art. 51, I), materializada pela EC 35/2001, não alterara o regime de responsabilização dos governadores de Estado. Isso encontraria justificativa no fato de que — diferentemente do que ocorreria com o afastamento de um governador de Estado, que tem valor crucial para a continuidade de programas de governo locais — a suspensão funcional de um parlamentar seria uma ocorrência absolutamente menos expressiva para o pleno funcionamento do Poder Legislativo.ADI 4791/PR, rel. Min. Teori Zavascki, 12.2.2015. (ADI-4791)ADI 4800/RO, rel. Min. Cármen Lúcia, 12.2.2015. (ADI-4800)ADI 4792/ES, rel. Min. Cármen Lúcia, 12.2.2015. (ADI-4792)

  • Willian Siqueira, concordo com vc, nobre. Inclusive, errei a questão acreditando ter acertado. Fui verificar nos meus Bizu's, e eu não estava completamente errado. Olha só

    A Constituição da República não admite proposta de EMENDA CONSTITUCIONAL de iniciativa popular. Relembre-se, nesse sentido, os legitimados para propor emenda à Constituição:

    "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

            I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

            II - do Presidente da República;

            III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."

  • I - CORRETA

    Atentar para o enunciado que se refere à Constituição Estatual, que assim prevê:

    Art. 68.  A iniciativa popular no processo legislativo será exercida mediante a apresentação de:

    I - projeto de lei;

    II - proposta de emenda constitucional;

    III - emenda a projeto de lei orçamentária, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei de plano plurianual, conforme disciplinado no art. 152, § 6.º.

     

    II - CORRETA

    Art. 84.  O Governador do Estado, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a Assembléia Legislativa, nos crimes de responsabilidade. 

     

    (Vide ADI n.º 4674/STF): Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. GOVERNADOR DE ESTADO. LICENÇA-PRÉVIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSOS POR CRIMES COMUNS. 1. A Constituição Estadual não pode condicionar a instauração de processo judicial por crime comum contra Governador à licença prévia da Assembleia Legislativa. A república, que inclui a ideia de responsabilidade dos governantes, é prevista como um princípio constitucional sensível (CRFB/1988, art. 34, VII, a), e, portanto, de observância obrigatória, sendo norma de reprodução proibida pelos Estados-membros a exceção prevista no art. 51, I, da Constituição da República. 2. Tendo em vista que as Constituições Estaduais não podem estabelecer a chamada “licença prévia”, também não podem elas autorizar o afastamento automático do Governador de suas funções quando recebida a denúncia ou a queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça. É que, como não pode haver controle político prévio, não deve haver afastamento automático em razão de ato jurisdicional sem cunho decisório e do qual sequer se exige fundamentação.3. Também aos Governadores são aplicáveis as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, entre elas “a suspensão do exercício de função pública”, e outras que se mostrarem necessárias e cujo fundamento decorre do poder geral de cautela conferido pelo ordenamento jurídico brasileiro aos juízes. 4. Pedido julgado integralmente procedente, com declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da suspensão funcional automática do Governador do Estado pelo mero recebimento da denúncia ou queixa-crime. Reafirmação da seguinte tese: “É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo".

     

    III - INCORRETA

    Art. 95 § 4.º  Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou de ato normativo, citará previamente o Procurador-Geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • INFRAÇÕES PENAIS COMUNS ======> STJ

    GOVERNADOR

    CRIME DE RESPONSABILIDADE =====> ASSEMBLEIA

    GOVERNADOR

    VICE-GOVERNADOR

    SECRETÁRIO DE ESTADO

    PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

    PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

    DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO

    _____________________________________________________

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS ======> TJ-RS

    VICE-GOVERNADOR

    DEPUTADO

    JUIZ

    PROMOTOR

    PREFEITO

    PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

    SECRETÁRIO DE ESTADO

    CRIME DE RESPONSABILIDADE =====> TJ-RS

    DEPUTADO

    JUIZ

    PROMOTOR

    PREFEITO

    ____________________________________________________

    Art. 53 - Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:

    VI - processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do Estado nos crimes de responsabilidade, e os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    VII - processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público-Geral do Estado nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 24 de agosto de 2005)

    Art. 84 - O Governador do Estado, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a Assembléia Legislativa, nos crimes de responsabilidade.

    Art. 95 - Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    X - processar e julgar o Vice-Governador nas infrações penais comuns;

    XI - processar e julgar, nas infrações penais comuns, inclusive nas dolosas contra a vida, e nos crimes de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes estaduais, os membros do Ministério Público estadual, os Prefeitos Municipais, o Procurador-Geral do Estado e os Secretários de Estado, ressalvado, quanto aos dois últimos, o disposto nos incisos VI e VII do art. 53;

    FONTE: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=97397&inpDtTimeTunnel=

    _______________________________________

    OBSERVAÇÃO

    (Q17283 - CESPE - 2009 - DPE-ES - Defensor Público) A Emenda Constitucional n.º 45 assegurou ao defensor público geral da União o foro por prerrogativa de função perante o STF para conhecer, processar e julgar os crimes comuns e, perante o Senado Federal, nos delitos de responsabilidade, nos mesmos moldes estabelecidos para o procurador-geral da República e o advogado-geral da União. RESPOSTA: ERRADO.

    O DEFENSOR PÚBLICO NÃO TEM PRERROGATIVA DE FORO NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, CONFORME A CF/88.

    PORTANTO, SERÁ JULGADO POR JUIZ NATURAL SINGULAR (PRIMEIRA INSTÂNCIA), EXCETO SE HOUVER PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

    NO RIO GRANDE DO SUL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL NÃO PREVÊ FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO ATUANTE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA.


ID
1302943
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em sede de execução fiscal, frustradas as tentativas de citação da pessoa jurídica, constata-se que a sociedade foi dissolvida irregularmente. Segundo o contrato social, a sociedade foi constituída por dois sôcios (sácios A e B), ambos com poderes para a administração da sociedade, Na prática, o sócio A era quem administrava a sociedade; o sócio B jamais exerceu tais funções, pois era empregado de outra empresa e por isso, inclusive, residia noutro Estado da Federação. No presente caso, o Procurador da Fazenda deverá requerer o redirecionamento da ação

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B não pode ser considerada correta, pois não se admite dilação probatória em uma ação de exceção de pré-executividade.

  • Essa questão, ao meu sentir, é passível de anulação. Tendo em vista que à alternativa "a", poder-se-ia aplicar a famosa Súmula n. 393 do STJ ("«A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.»"), pois bastaria a juntada da carteira de trabalho e comprovante de residência indicando que o sócio-administrador B labora e reside em outro Estado, o que não se traduzia em dilação probatória, para comprovar que aquele não tinha poder de gerência efetivamente, devendo, por conseguinte, ser excluído do da execução.

    Mas enfim, tratam de meras conjecturas. 
  •  TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2. Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp 1104900, Min. Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução. 3. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC (REsp 1.110.925/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009).

  • Conforme o CTN, art. 135, III e art. 204, paragráfo único.

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

     

    Portanto, para que o sócio B se veja afastado da responsabilidade pelo crédito trib, deve provar que sua condição não se adequa aos casos que permite o direcinamento da execução fiscal (art. 135, III), devendo-se valer de dos Embargos à Execução, via de defesa da Execução fiscal que admite dilação probatória.

  • A questão referente à responsabilidade do sócio-gerente na data da dissolução irregular não necessariamente demandará dilação probatória, haja vista que poderá ser juntada à exceção de pré-executividade prova documental passível de análise de plano, a evidenciar a matéria de direito cognoscível de ofício, atinente à questão da legitimidade passiva. O que se entende por impossibilidade de dilação probatória não é que o juiz não possa apreciar prova, mas que esta já se apresente de forma pré-constituída, tal como a prova documental a indicar o direito líquido e certo do impetrante nas ações de mandado de segurança. O que se veda, portanto, é a produção/instrução probatória, mas não que se faça juntada de prova da qual já se dispõe.

  • No caso concreto, pode até ser que o sócio conseguisse provar de plano que não exercia a gerência da sociedade, dispensando dilação probatória, o que, em tese, viabilizaria a exceção de pré-executividade, TODAVIA, o STJ tem entendimento de que, uma vez incluído o nome do sócio em CDA, o instrumento de defesa cabível serão os EMBARGOS, já que, em função da presunção relativa de legitimidade e veracidade da CDA, seria necessário dilação probatória para excluí-lo do título executivo e do polo passivo da execução fiscal. Nesse sentido, REsp 1110925/SP:

    "...não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução."

    Corroborando a excepcionalidade da exceção de pré-executividade em sede de execução fiscal, temos a Súm. 393/STJ:

    A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.


ID
1302946
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a anterioridade tributária

Alternativas
Comentários
  • RE 584100 / SP - SÃO PAULO 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  25/11/2009  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Publicação

    REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO
    DJe-022  DIVULG 04-02-2010  PUBLIC 05-02-2010
    EMENT VOL-02388-06  PP-01182
    LEXSTF v. 32, n. 374, 2010, p. 241-246
    RJTJRS v. 45, n. 278, 2010, p. 29-32
    RDTAPET v. 7, n. 25, 2010, p. 167-174

    Parte(s)

    RECTE.(S)           : ESTADO DE SÃO PAULO
    ADV.(A/S)           : PGE-SP - MARCOS RIBEIRO DE BARROS
    RECDO.(A/S)         : MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA
    ADV.(A/S)           : RODRIGO HELFSTEIN E OUTRO(A/S)

    Ementa 

    TRIBUTÁRIO. ICMS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. PRORROGAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO NONAGESIMAL (ARTIGO 150, III, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Lei paulista 11.813/04 apenas prorrogou a cobrança do ICMS com a alíquota majorada de 17 para 18%, criada pela Lei paulista 11.601/2003. 2. O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não na hipótese de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido para possibilitar a prorrogação da cobrança do ICMS com a alíquota majorada.


  • "Nessa linha, quando a Emenda Constitucional 3/1993 tentou autorizar a criação do Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (que deu origem à CPMF, hoje extinta), excluindo-o da regra que impõe que a cobrança só pode ser feita no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei instituidora (princípio da anterioridade - CF, art. 150, III, b), o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Emenda era inconstitucional por tender a suprimir garantia individual do contribuinte (STF, Tribunal Pleno, ADI 939-2/DF)" - Trecho do livro "Direito Tributário Esquematizado de Ricardo Alexandre, 4 ed., São Paulo: Método, 2010, pg. 107.

  • GABARITO: B 

                    

                         O princípio da anterioridade tributária, também conhecido apenas como princípio da anterioridade, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco no ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada. Sua base legal é a Constituição Federal, em seu art. 150, II, "b":ou seja se a lei for divulgada hoje so pode ser exercida no ano seguinte.

     

                          Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

                         III - cobrar tributos:

                         b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

                       Assim como outros princípios tributários, a anterioridade tributária se configura como garantia assegurada ao contribuintedireito fundamental do cidadão, e que, portanto, se reveste da qualidade de cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser suprimida nem mesmo através de emenda constitucional. Há, entretanto, exceções a este princípio, os quais também se encontram na Carta Magna.

     

     

  • GABARITO: B

    .

    Quanto à letra "a":

    O princípio da anterioridade nonagesimal (início da cobrança de um tributo somente 90 dias depois de sua instituição ou majoração), previsto no artigo 150, inciso III, letra c, da Constituição Federal (CF), não se aplica à prorrogação de uma alíquota majorada já vigente.

    A prorrogação não se confunde com a instituição/majoração.

    “O princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente aos casos de instituição ou modificação da contribuição social, e não ao caso de simples prorrogação da lei que a houver instituído ou modificado.” (Trecho de Ementa da ADI 2673).


ID
1302949
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A responsabilidade tributária da montadora de automóveis relativamente aos fatos geradores produzidos pela revendedora; da incorporadora relativamente aos tributos da empresa incorporada e do síndico relativamente aos tributos devidos pela massa falida podem ser classificadas, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  • Por substituição - a lei determina a responsabilidade desde o nascimento do FG. Ex: Principal e Acessória.

    Por transferência - a lei após ocorrência de um fato transfere a responsabilidade. Ex: Solidária, Sucessores, Terceiros.


    O caso das montadoras, em relação ao ICMS, é o exemplo mais citado de responsabilidade tributária "para frente". 

    A responsabilidade da incorporadora é por transferência, pois não surge com o fato gerador, mas posteriormente, por conta da incorporação da contribuinte.

     A responsabilidade do síndico é também por transferência, pois não surge no momento do fato gerador, mas posteriormente, por conta de atos ou omissões do agente, conforme art. 134 e 135 do CTN.


    Por essas razões, a alternativa certa é a "C".

  • Responsabilidade tributária da montadora de automóveis: Responsabilidade tributária por substituição

    Responsabilidade tributária da empresa incorporadora: Responsabilidade tributária por transferência (por sucessão) - Artigo 132 CTN

    Responsabilidade tributária do síndico em relação aos tributos devidos pela massa falida: Responsabilidade tributária por transferência a terceiros - Artigo 134, V CTN

    Responsabilidade tributária por substituição X Responsabilidade tributária por transferência: 

    No primeiro caso, há um terceiro que é responsável pelo pagamento do tributo, entretanto, ele não é o contribuinte. Ademais, esse terceiro está presente na relação jurídica tributária desde o fato gerador (é o que ocorre, por exemplo, quando o empregador desconta os valores do imposto de renda e já efetua o pagamento, o contribuinte continua a ser o empregado pessoa física, mas o empregador recolhe). Essa substituição poderá ser regressiva (paga após o fato gerador) ou progressiva (paga antes do fato gerador). Tratando-se de substituição progressiva, o Art. 150, § 7º da CF/88 garante a restituição do valor pago caso não ocorra o fato gerador.

    No que tange à responsabilidade tributária por transferência, a lei estabelece (arts. 128 e seguintes do CTN) quem é o contribuinte e quem são os responsáveis pelo tributo, assim, ocorrendo uma das situações previstas, a Fazenda Pública cobrará o tributo do responsável, seja por sucessão, seja por responsabilidade de terceiros. Por exemplo, ao adquirir um imóvel o comprador sucede os débitos tributários relativos ao IPTU e às taxas que o alienante deixou de pagar (ou seja, o comprador arcará com o prejuízo pois a responsabilidade tributária foi transferida a ele).

  • 1 - Responsabilidade por Substituição PROGRESSIVA (para frente);

    2 - Responsabilidade por Transferência por SUCESSÃO EMPRESARIAL (art. 132, CTN);

    3 - Responsabilidade por Transferência de TERCEIROS (art. 134, V, CTN).


ID
1302952
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente às imunidades e às isenções, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "E"

    Nenhuma alternativa esta redonda. O erro da letra "c" é declarar que a imunidade não admite interpretação ampla.

    De acordo com o professor Eduardo Sabbag:

    A imunidade tributária é uma forma de não incidência constitucionalmente qualificada.

    Já a isenção tributária é  uma possibilidade normativa de dispensa legamente qualificada.

    Para o STF, o que se inibe na isenção é o lançamento do tributo, tendo  ocorrido fato gerador e nascido o liame jurídico-obrigacional. Na imunidade, não há que se falar em relação jurídico-tributária, uma vez que a norma imunizadora está fora do campo de incidência do tributo, representando o obstáculo, decorrente de regra da Constituição, à incidência de tributos sobre determinados fatos, situações ou pessoas.

    Já segundo Luciano Amaro a diferença entre a imunidade e a isenção está em que: 

     

    IMUNIDADE --> ATUA NO PLANO DE DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA + É INTERPRETADA DE FORMA AMPLA À LUZ DOS PRINCÍPIOS  CONSTITUCIONALMENTE CONSAGRADOS.

     

    ISENÇÃO --> OPERA NO PLANO DO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA + É INTERPRETADA LITERALMENTE

     

    fonte:manual de direito tributário, editora saraiva,Eduardo Sabbag.

     

  • Melhor opção letra E, de fato.

     

    quanto à alternativa B, em verdade, interpreta-se literalmente as disposições atinentes a normas de Isenção e não de Imunidade.

  • "CTN, Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias."

    (Grifamos).


ID
1302955
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Autuada pelo não recolhimento de ICMS, a empresa apresentou impugnação tempestiva na qual alegava a nulidade do auto de infração e lançamento, uma vez que os fatos apontados pela fiscalização eram inveridicos. Um ano depois, a empresa foi notificada, por via postal, da inscrição em dívida ativa dos valores impugnados. Requereu vista do processo administrativo, constatando que a impugnação fora denegada e que a notificação da decisão denegatória foi feita por via postal, retornando com a observação de que a região em que a empresa estava sediada não era atendida pelos serviços dos correios. Tendo ocorrido, então, a notificação por edital.

No presente caso, relativamente à impugnação e à notificação por edital, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA N. 414-STJ - A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.


    CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.


  • Consoante às assertivas que determinam a necessidade de depósito prévio para a impugnação administrativa seguem as súmulas:

    Súmula Vinculante 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo."

    Súmula 373 STJ: "É ilegítima a exigência de depósito prévio para a admissibilidade de recurso administrativo."

  • GABARITO---> D

    Conforme disse a colega Anna: O depósito que as alternativas C e E mencionam foi declarado inconstitucional. Pois a obrigatoriedade de depósito pode obstar o exercício da ampla defesa e do contraditório. 

  • Gabarito D

     

    Seguem súmulas que denunciam o gabarito da questão:

     

    SÚMULA N. 414-STJ - A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

     

    Súmula Vinculante 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo."

     

    Súmula 373 STJ: "É ilegítima a exigência de depósito prévio para a admissibilidade de recurso administrativo."

     


ID
1302958
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nas operações com mercadorias em que o pagamento é parcelado, o ICMS incidirá

Alternativas
Comentários
  • TJ-SE - APELAÇAO CÍVEL AC 2009208534 SE (TJ-SE)

    Data de publicação: 24/03/2011

    Ementa: APELAÇAO CÍVEL - AÇAO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇAO JURÍDICA C/C TUTELA ANTECIPADA - ICMS - INCIDÊNCIA SOBRE VENDAS A PRAZO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ, QUE, INCLUSIVE, SEDIMENTOU O ENTENDIMENTO ATRAVÉS DA SÚMULA Nº 395 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - UNÂNIME. -O ICMS incide sobre as vendas a prazo, tendo em vista o plus que se acresce ao preço final do produto, a fim de possibilitar o pagamento parcelado. -Nas operações de vendas a prazo, o financiamento é feito pela própria empresa vendedora do produto, sem haver a interferência de uma instituição financeira, sendo a base de cálculo do tributo o preço total da operação, que é revertida em prol do estabelecimento. -Ao contrário das vendas a prazo, sobre as vendas financiadas não deve incidir o ICMS, pelo fato de que não há um repasse do acréscimo do preço para o vendedor, não podendo se considerar os encargos financeiros como a base de cálculo do ICMS, já que neste tipo de relação ofinanciamento é realizado por uma instituição financeira,.


  • A Súmula nº. 395 do STJ: ICMS X venda a prazo

    A Súmula nº. 395 do STJ: "o ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante na nota fiscal".

    Da leitura da nova súmula, alguns poderiam perguntar. Como fica o enunciado trazido pela súmula 237, segundo a qual: "nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS "?

    Embora trate de compra realizada via cartão de crédito, por considerável tempo, esse mesmo raciocínio fora aplicado às compras a prazo. Agora, com a súmula 395, a concretização do entendimento afirmado pelos estudiosos nos últimos anos. Tais situações foram consideradas completamente distintas, devendo a venda a prazo ser, sim, tributada pelo ICMS.

    Analisemos a posição adotada, que teve como base o art. I do Decreto-Lei406/68: "a base de cálculo do imposto é valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria ". De acordo com entendimento firmado, para atender à norma, o ICMS deve incidir sobre o valor real da operação descrita na nota fiscal da venda do produto ao consumidor (valor esse que sofre alterações, quando da venda a prazo).

    Entendeu-se que, se o fato gerador é a saída da mercadoria, a base de cálculo do ICMS deve, necessariamente, ser o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria. O que, na venda a prazo, sobre variação, em razão dos acréscimos no preço final, oriundos do parcelamento.

    Foi esse o raciocínio utilizado para justificar a incidência do imposto na venda a prazo.



  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ART. 330, I, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 5/STJ. ICMS. VENDA A PRAZO. INCIDÊNCIA SOBRE O PREÇO TOTAL
    (...)
    3. É incontroverso que o ICMS incide sobre o preço total da venda quando o acréscimo é cobrado pelo próprio vendedor (venda a prazo). De maneira diversa, quando a operação é efetivamente financiada, ou seja, o acréscimo é cobrado por instituição financeira distinta, o imposto estadual não incide sobre o valor do financiamento, aplicando-se, por analogia, o disposto na Súmula 237/STJ
    (...)
    (STJ. REsp 1.87.230/RS, rel. min. Herman Benjamin, j. em16-6-2009)

  • O Superior Tribunal de Justiça diferencia a venda a prazo e a venda financiada para fins de incidência do ICMS. De fato, o Tribunal superior distingue para fins de composição da base de cálculo do imposto estadual os encargos financeiros decorrentes da venda a prazo e da venda financiada.

    De acordo com o Ministro Luiz Fux (ex Ministro do STJ e atual Ministro do STF), a venda a prazo é espécie de negócio jurídico único chamado compra e venda, no qual o vendedor oferece ao comprador o pagamento parcelado do produto, acrescendo-lhe um plus ao preço final, razão pela qual o valor desta operação integra a base de cálculo do ICMS, na qual se incorpora, assim, o preço “normal” da mercadoria (preço de venda à vista) e o acréscimo decorrente do parcelamento.

    Ainda segundo o Ministro, a venda financiada depende de duas operações distintas para a efetiva “saída da mercadoria” do estabelecimento (art. 2º do DL 406/68), quais sejam, uma compra e venda e outra de financiamento em que há a intermediação de instituição financeira, aplicando-se-lhe o enunciado da Súmula 237 do STJ: “Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.” (AgRg nos EDcl no Ag 1196539/SP)

    A fundamentação deriva dos seguintes aspectos:

    De acordo com a lei que trata do ICMS base de cálculo do imposto é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria. A lei do ICMS refere-se apenas à operação de venda e não abrange qualquer outro negócio. Certo é que nas vendas a prazo geralmente há um acréscimo do valor da mercadoria, mas este plus corresponde apenas à correção monetária.

    https://tributarionosbastidores.com.br/2012/01/stj-diferencia-venda-a-prazo-e-venda-financiada-para-fins-de-icms/


ID
1302961
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Além de dispor sobre conflitos de competência, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas gerais em matéria tributária, a Constituição Federal atribui à Lei Complementar outras funções. Assinale a alternativa que melhor descreve essas funções:

Alternativas
Comentários
  • EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".


    IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS

    153. Compete à União:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


    IMPOSTOS RESIDUAIS

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior (impostos residuais), desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


    ITCMD - PESSOAS RELACIONADAS AO EXTERIOR

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1.º O imposto previsto no inciso I: 

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;


    IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: 

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; 

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.

     III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


  • Apenas complementando:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. 

  • Gabarito A

     

    Atenção! O comando da questão era claro "Assinale a alternativa que melhor descreve essas funções"

     

  • Tá, o conhecimento do candidato é avaliado somente por se lembra da palavra "favorecido"... Eu acertei a questão, mas esse tipo deveria ser anulado, pois é um absurdo, um decoreba inútil


ID
1302964
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n° 123/2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte que desenvolve atividades vedadas. Dentre as alternativas a seguir, assinale aquela que contém exclusivamente atividades cujo exercício impede o ingresso no sistema simplificado:

Alternativas
Comentários
  • Examinador medíocre, pra dizer o mínimo.

  • Questão desatualizada: o inciso XIII do art. 17 da Lei Complementar 123/2006 foi revogado pela Lei Complementar 147/2014.


ID
1302967
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o princípio da capacidade contributiva, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • resp: E
    CAPACIDADE CONTRIBUTIVA:

    - Progressividade: IR, ITR, IPTU
    - Seletividade: variação de alíquotas inversa à essencialidade do bem (IPI deve ser seletivo / ICMS pode ser seletivo)
    - Proporcionalidade: alíquotas fixas (impostos indiretos) 

  • lembrar que finalidade FISCAL significa= ARRECADAÇÃO

    bons estudos!

  • A respeito da alternativa "d", a extafiscalidade do tributo não leva em consideração, necessariamente, a capacidade contributiva e isonomia, pois a intenção é intervir na economia, não arrecar recursos monetários ;) 

  • a) se manifesta, exclusivamente, através da progressividade.

     b) justifica a instituição de tributos fixos.

     c) é aplicável aos impostos sobre o consumo e, neste caso, a capacidade contributiva a ser considerada é apenas a do contribuinte de direito.

     d) é o principal critério de aplicação da igualdade tributária no âmbito dos impostos com finalidade extrafiscal.

     e) é o principal critério de aplicação da igualdade tributária no âmbito dos impostos com finalidade fiscal.

  • Gabarito E

     

    Exemplo clássico é o IR.


ID
1302970
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos. 

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

  • Sociedade em conta de participação: Art. 993 CC. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

  • gabarito "D"


  • Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.


ID
1302973
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao capital social de sociedades limitadas e anônimas, pode-se afirmar o quanto segue:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Como regra, não há capital mínimo para constituição de S.A. ou Ltda., no entanto, em alguns caso é possível que haja.

    Ex: Capital mínimo para banco comercial e carteira comercial de banco múltiplo - R$ 17,5 milhões


ID
1302976
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à responsabilidade pessoal dos administradores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - ART. 158 - LEI 6.404/76

    Responsabilidade dos Administradores

    O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:
      I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
      II - com violação da lei ou do estatuto.


ID
1302979
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei das S/A's


    Sociedades de Economia Mista

    Legislação Aplicável

     Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.

      § 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

      § 2º As companhias de que participarem, majoritária ou minoritariamente, as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao disposto nesta Lei, sem as exceções previstas neste Capítulo.



ID
1302982
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na falência, pode-se afirmar que a vis attractiva

Alternativas
Comentários
  • Exceto a que demandar quantia iliquida, fiscal, trabalhista:

     Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

      § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.


    Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.


ID
1302985
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao princípio do interesse público, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - "B"

    A finalidade da lei sempre será a realização do interesse público, entendido como o interesse da coletividade. Cada norma visa a satisfação de um determinado interesse público, mas a concretização de cada específico interesse público concorre para a realização do interesse público em sentido amplo (interesse comum a todos os cidadãos). O interesse público deve ser conceituado como interesse resultante do conjunto dos interesses que os indivíduos pessoalmente têm quando considerados em sua qualidade de membros da sociedade.


    Fonte: http://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100003274/principio-do-interesse-publico

  • Alguém poderia explicar pq a letra E está errada?!

  • João e demais pessoas que tenham esse dúvida, precisamos primeiro entender o que é interesse primário e secundário do Estado. Assim, O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado. Este interesse secundário, explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse (art. 100, CF). 

    Agora podemos contextualizar a questão com o exemplo dado: Se a questão E estivesse correta, a vontade suprema da coletividade (receber os precatórios rapidamente) se sobreporia ao interesse do Estado (pagá-los em período conveniente para o orçamento elaborado). Isso não acontece devido a necessidade de atender a disponibilidade financeira do Estado que é um interesse secundário, em relação ao interesse primário (atender a coletividade).

  • A questão exige conhecimento doutrinário e as lições de Celso Antônio Bandeira de Mello a esclarecem muito bem. Seguem comentários por alternativa, com base na obra do mestre da PUC/SP.
    Alternativa A
    Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que se costuma pensar em interesse público como uma categoria oposta aos interesses particulares. Contudo, esse suposto antagonismo não esclarece o significado de interesse público. Embora extensa a citação abaixo, ela sintetiza bem o pensamento desenvolvido pelo autor e aponta as razões para considerar incorreta a alternativa. 
    (...) na medida que se fica com a noção altanto obscura de que transcende os interesses próprios de cada um, sem se aprofundar a compostura desse interesse tão amplo, acentua-se um falso antagonismo entre o interesse das partes e o interesse do todo, propiciando a falsa impressão de que se trata de um interesse a se stante, autônomo, desvinculado dos interesses de cada uma das partes que se compõe o todo.
    Em rigor, o necessário é aclarar-se o que está contido na afirmação de que interesse público é o interesse do todo, do próprio corpo social, para precatar-se contra o erro de atribuir-lhe o status de algo que existe por si mesmo, dotado de consistência autônoma, ou seja, como realidade independente e estranha a qualquer interesse das partes. O indispensável, em suma, é prevenir-se contra o erro de, consciente ou inconscientemente, promover uma separação absoluta entre ambos, ao invés de acentuar, como se deveria, que o interesse público, ou seja, o interesse do todo, é "função" qualificada dos interesse das parte, um aspecto, uma forma específica, de sua manifestação.
    (...) 
    Poderá haver um interesse público que seja discordante do interesse de cada um dos membros da sociedade? Evidentemente, não. Seria inconcebível um interesse do todo que fosse, ao mesmo tempo, contrário ao interesse de cada uma das partes que o compõem. Deveras, corresponderia ao mais cabal contra-senso que o bom para todos fosse o mal de cada um, isto é, que o interesse de todos fosse um anti-interesse de cada um.
    Embora seja claro que pode haver um interesse público contraposto a um dado interesse individual, sem embargo, a toda evidência, não pode existir um interesse público que se choque com os interesses de cada um dos membros da sociedade.  Esta simples e intuitiva percepção basta para exibir a existência de uma relação íntima, indissolúvel, entre o chamado interesse público e os ditos interesses individuais (Curso de direito administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, pp. 56-57).
    Portanto, rejeita-se a tese de antagonismo entre o interesse público e o interesse das partes como algo necessário. Está incorreta a alternativa.
    Alternativa B
    A própria citação do comentário acima esclarece a alternativa, porém na passagem abaixo Celso Antônio Bandeira de Mello revela ainda melhor o motivo pelo qual a afirmação do examinador está correta.
    (...) o interesse público deve ser conceituado como o interesse resultante do conjunto de interesses que os indivíduos pessoalmente têm quando considerados em sua qualidade de membro da Sociedade e pelo simples fato de o serem (Curso de direito administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 57).
    A afirmativa, portanto, está de acordo com o entendimento doutrinário.

    Alternativa C
    Celso Antônio Bandeira de Mello apresenta um exemplo que demonstra a incorreção desta alternativa.
    (...) um indivíduo pode ter, e provavelmente terá, pessoal - e no máximo - interesse em não ser desapropriado, mas não pode individualmente, ter interesse em que não haja o instituto da desapropriação, conquanto este, eventualmente, venha a ser utilizado em seu desfavor.
    É óbvio que cada indivíduo terá interesse em que exista dito instituto, já que enquanto membro do corpo social, necessitará que sejam liberadas áreas para abertura de ruas, estradas, ou espaços onde se instalarão aeródromos, escolas, hospitais, hidroelétricas, canalizações necessárias aos serviços públicos etc. (Curso de direito administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 57).
    Assim, mesmo nas situações em que o particular suporta ônus da ação do poder público é possível que ele identifique o interesse público em questão.
    Alternativa D
    Celso Antônio Bandeira de Mello adverte que é equívoco supor que todo e qualquer interesse do Estado seria sempre interesse público (interesse que os indivíduos têm enquanto membro da sociedade). No pessoa estatal podem se encarnar interesses que não são propriamente interesses públicos (Curso de direito administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 57). O autor ainda faz distinção entre interesse públicos primários - que são os da coletividade como um todo - e os interesse secundários que o Estado, só pelo fato de ser sujeito de direitos, poderia ter como qualquer pessoa. P. ex., o Estado pode manifestar o interesse (secundário) de resistir ao pagamento de indenizações, mesmo quando procedentes. Nesse caso, estaria o Estado movido pelo interesse de despender o mínimo de recursos, mas não estaria atendendo ao interesse público (primário) de observar a ordem jurídica (Curso de direito administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 69).
    Portanto, está incorreta a alternativa.
    Alternativa E
    Por fim, Celso Antônio Bandeira de Mello esclarece que é fácil perceber que "as prerrogativas inerentes à supremacia do interesse público sobre o privado só podem ser manejadas legitimamente para o alcance dos interesses públicos; não para satisfazer apenas interesses ou conveniências tão-só do aparelho estatal, e muito menos dos agentes governamentais" (Curso de direito administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 69).
    RESPOSTA: B
  • não entendi porque a letra D está errada. alguém pode me ajudar?

  • Carolina, o princípio da supremacia do interesse público pode ser visto também como supremacia do interesse coletivo. Assim, interesse PÚBLICO deve ser entendido como interesse do POVO.

    Dessa forma, quando a assertiva afirma "todos os interesses do Estado podem ser qualificados como públicos", esta dizendo que todos os interesses GOVERNAMENTAIS (Estatais) são equivalentes aos interesses do povo, o que torna a alternativa errada, pois nem todos os interesses do Estado são concomitantemente interesses do povo, a exemplo de ações fiscais.

  • Desculpe, João, mas não convenceu. Pq ações fiscais não seriam interesse do povo? Não queremos que o Estado arrecade dinheiro para gerir o interesse público? 


    É evidente que todos os interesses estatais são interesse do povo... Não há nenhuma outra finalidade do Estado a não ser o bem comum. Mesmo os interesse secundários implicam indiretamente no interesse comum, pois o enriquecimento da PJ de direito público só poderá reverter em benefício da sociedade, nunca em lucro pra ela própria...

    Pra mim, está errada a letra b e correta a letra d...

    Alguém me desminta, por favor...


  • Quanto às assertivas que geraram controvérsias aqui nos comentários, sugiro a leitura das Respostas da Banca aos recursos (Disponível em: fonte: http://www.fundatec.org.br/home/portal/concursos/119/manifestacao_bancas/DIREITO_ADMINISTRATIVO.pdf).

    Não consegui colar as respostas aqui, porque excedeu o limite do comentário.

     

  • O antanogismo gritante entre as assertivas "B" e "D", mesmo após acurada pesquisa, não me faz conceber o gabarito, e olha que estou tentando....

  • Sobre a D:

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello adverte que é equívoco supor que todo e qualquer interesse do Estado seria sempre interesse público (interesse que os indivíduos têm enquanto membro da sociedade). No pessoa estatal podem se encarnar interesses que não são propriamente interesses públicos (Curso de direito administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 57). O autor ainda faz distinção entre interesse públicos primários - que são os da coletividade como um todo - e os interesse secundários que o Estado, só pelo fato de ser sujeito de direitos, poderia ter como qualquer pessoa. P. ex., o Estado pode manifestar o interesse (secundário) de resistir ao pagamento de indenizações, mesmo quando procedentes. Nesse caso, estaria o Estado movido pelo interesse de despender o mínimo de recursos, mas não estaria atendendo ao interesse público (primário) de observar a ordem jurídica (Curso de direito administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 69).

     

    Portanto, está incorreta a alternativa.

  • Para aqueles que tem dúvida sobre interesse público ser o "interesse do estado", lembrem que o estado não é senão uma instituição criada para promover o bem do povo. Em alguns casos, o interesse imediato do estado pode ser contrário aos interesses do povo. Ex? Precatórios atrasados; pagamento de salários vis aos servidores públicos; diminuição da qualidade dos serviços para barateamento. Nesses termos é que a doutrina sustenta que as prerrogativas do regime jurídico administrativo só podem ser utilizadas em vista dos interesses públicos primários (aqueles que se alinham aos do povo).

    A questão traz ainda a concepção de Rousseau de interesse público, que é bastante instrutiva para que consigamos diferenciar a "vontade geral" da "vontade de todos". Ainda que você não goste de ser desapropriado, na sua qualidade de cidadão provavelmente vai concordar com a existência do instituto da desapropriação; ainda que não queira ser preso, concordará com a existência de prisões.

  • Entendo que a D também está certa. Os interesses do Estado são qualificados como públicos secundários. A alternativa não falou que o Estado sempre tutela o interesse público primário ou algo do tipo. 

  • Letra b.

    a) Errada. Rejeita-se a ideia de antagonismo entre o interesse público e o interesse das partes como algo necessário.

    b) Certa. “[...] o interesse público deve ser conceituado como o interesse resultante do conjunto de interesses que os indivíduos pessoalmente têm quando considerados em sua qualidade de membro da Sociedade e pelo simples fato de o serem” (Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 57).

    c) Errada. Também nas situações em que o particular suporta ônus na ação do poder público é viável que ele identifique o interesse público em questão.

    d) Errada. Celso Antônio Bandeira de Mello salienta ser equivocado supor que todo e qualquer interesse do Estado sempre seria interesse público. (Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 57).

    e) Errada. Celso Antônio Bandeira de Mello esclarece que ”as prerrogativas inerentes à supremacia do interesse público sobre o privado só podem ser manejadas legitimamente para o alcance dos interesses públicos; não para satisfazer apenas interesses ou conveniências tão-só do aparelho estatal, e muito menos dos agentes governamentais” (Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 69).


ID
1302988
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - "C"

    A questão trata dos princípios administrativos expressos na CF-88, art. 37.

    a) Princípio da Legalidade - Significa que toda e qualquer atividade administrativa DEVE ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita. O Estado deve respeitar as próprias leis que edita. "implica subordinação completa do administrador à lei".

    O erro da questão está em afirmar que este é um princípio IMPLÍCITO, na realidade estar previsto de forma EXPLÍCITA na CF-88, art. 37 caput.

    b) Segundo o princípio da finalidade, a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige. Logo, é na finalidade da lei que reside o critério norteador de sua correta aplicação, pois é em nome de um dado objetivo que se confere competência aos agentes da Administração. É preciso examinar à luz das circunstâncias do caso concreto se o ato em exame atendeu ou concorreu para o atendimento do específico interesse público almejado pela previsão normativa genérica.

    A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade. Um não tem autonomia frente ao outro, e sim, andam lado a lado para um fim único, o do interesse público. Ressaltando que o princípio da finalidade é um princípio implícito, conhecido na doutrina e jurisprudência como "regras de um proceder da Administração".

    c) O grande fundamento do Princípio da Proporcionalidade é o EXCESSO DE PODER, e o fim a que se destina é exatamente o de conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassam os limites adequados. Significa que o poder público deve processar-se com equilíbrio, sem excessos e proporcionalmente ao fim a ser atingido.

    d) O princípio da eficiência é um dos princípios EXPRESSOS na Constituição Federal, art. 37, caput. A Emenda Constitucional nº 19/98, que guindou ao plano constitucional as regras relativas ao projeto de reforma do Estado, acrescentou, ao caput do art. 37, outro princípio: o da EFICIÊNCIA (denominado "qualidade do serviço público"). O núcleo desse princípio é a procura de produtividade e economicidade, reduzindo os desperdícios de dinheiro público.

    e) Outro princípio mencionado na Constituição é o da publicidade. Indica que os atos da Administração devem merecer a mais AMPLA DIVULGAÇÃO possível entre os administrados. Só com a transparência dessa conduta é que poderão os indivíduos aquilatar a legalidade ou não dos atos e o grau de eficiência de que se revestem. 

    O princípio da publicidade pode ser reclamado através de dois instrumentos básicos:

    1) O DIREITO DE PETIÇÃO (art. 5º, XXXIV, "a", CF);

    2) AS CERTIDÕES (ART. 5º, XXXIV, "b", CF)

  • o comando da questão relaciona a PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Proporcionalidade não é um principio constitucional, não está explicito na CF. Acho que essa questão não tem gabarito. Deveria ser anulada

  • "A eficiência como princípio assume duas vertentes: a primeira é organizar e estruturar a máquina estatal para torná-la mais racional para que as necessidades da sociedade sejam alcançadas de forma mais satisfatória e a segunda, é regular a atuação dos agentes públicos buscando que esses tenham um melhor desempenho possível a fim de atingirem os melhores resultados". Disponível em: http://www.faete.edu.br/revista/artigocristiane.pdf


  • principios contitucionais e nao infracontitucionais estou certo ou errado ?

  • A CF possui princípios explícitos e princípios implícitos. 

    O princípio da proporcionalidade é um dos princípios constitucionais implícitos, inclusive amplamente utilizado pelo STF nas análises de constitucionalidade ou não das situações.

    O fato de não estar expresso na CF (implícito) e de ser princípio expresso na legislação infraconstitucional não retira o seu status de princípio constitucional.

  • É de chorar (ou rir muuito) quando as pessoas, passados alguns anos da prova, afirmam peremptoriamente que a questão "é passível de anulação".

  • Quando se fala em proporcionalidade, é interessante que lembremos sempre da vedação à proteção insuficiente e a proibição do excesso. É justamente a extensão e intensidade referidas na questão.


ID
1302991
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, disciplinado pela Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994:

Alternativas
Comentários
  • Erro letra d) A reintegração é sim o retorno do demitido, porém pode essa demissão pode tanto ser via decisão judicial como administrativa, via processo administrativo. Nesse caso há o ressarcimento. 

  • a) Servidor público é a pessoa legalmente investida em CARGO PÚBLICO. (Art. 2).

     

    b) CORRETA. (Art. 3)

     

    c) "decreto regulamentar" sequer é citado na lei (LC estadual nº 10.098/1994).

     

    d) Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado ou ao resultante de sua transformação em consequência de decisão judicial OU decisão administrativa, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento. (Art. 43).

     

    e) Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, PODENDO ser processada a pedido ou “ex- officio”. (Art. 39).

  • a) Art. 2º - Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

     

    b) Art. 3º - Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos. (assertiva correta)

     

    c) Art. 3º - Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos.

     

    d) Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

     

    e) Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou "exofficio".

  • Gabarito: B

    Base legal: LC 10.098 - RS

    a) Art. 2º - Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

     

    b) Art. 3º - Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos. 

     

    c) Art. 3º - Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos.

     

    d) Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

     

    e) Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou "ex officio".

    Vai que caia na futura prova do MP-RS y do TJ-RS.

  • Questão antiga mas boa!


ID
1302994
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao regime de concessão da prestação de serviços públicos previsto no art, 175 da Constituição Federal, é correta a seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • A concessão de serviço público deve ser realizada sempre por prazo determinado, conforme dispõe o art. 2º, II, in fine, da Lei 8.987/1995.

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: 

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Apesar da lei 8.987/1995 não trazer prazo específico para a concessão, essa não pode ser feita por prazo indeterminado. O prazo a ser fixado na concessão levará em conta o porte do empreendimento, assim como os gastos efetuados pelo empreendedor, entre outros. 


    Já na PPP verificamos que existe prazo fixado pela lei, sendo o mínimo de 5 anos e o máximo de 35 anos. 

  • Lei de Concessões

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

      I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão;


  • b) na concessão por meio de delegação não há transferência da titularidade, apenas da execução;

    c) responsabilidade objetiva

    d) CORRETA

    e) art. 16, lei 8.987/95: A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5º desta lei.

  • Em relação a letra A, está incorreto dizer que o concessionário também suporta os riscos "anormais" da atividade.

    Abraços e bons estudos


ID
1302997
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segue justificativas.

    a) errada - os chamados "individuais" têm destinatários certos (pode atingir uma pessoa, individual singular ou múltiplas pessoas, individual múltiplo), porém de forma especificada.

    b) errada - concreto dispõe para um único e específico caso, e se esgotam nessa aplicação Já o ato abstrato (no caso específico da questão, promoção), são casos em que possam repetir-se.

    c) errada - os atos discricionários estão sujeito a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato administrativo.

    d) errada - ato constitutivo cria uma situação jurídica. O ato de certidão do aluno matriculado trata-se de uma situação jurídica preexistente.

    e) certo - mérito administrativo - binômio da oportunidade e conveniência do ato administrativo discricionário.

    Espero ter contribuído.

    Avante! e que Deus nos abençoe na caminhada.

  • B:

    2. ATOS GERAIS Os que têm por destinatário uma categoria de sujeitos inespecificados, porque colhidos em razão de se incluírem em uma situação determinada ou em uma classe de pessoas.Exemplo: um edital de concurso público, uma ordem para dissolução de passeata, a concessão de férias coletivas aos funcionários de uma dada repartição.Em todos estes exemplos o ato é geral e concreto, pois esgota-se com uma única aplicação.Já, um regulamento de promoção de funcionários expedido para vigorar continuamente é ato geral e abstrato, porque a hipótese se renova iterativamente.

  • O examinador, com a letra E, perdeu a chance de fazer uma questão dificinha rsrs

  • Para não confundir atos gerais com atos individuais com diversos destinatários (atos plúrimos): são dotados de generalidade e abstração e, por conta disso, são também denominados atos normativos. Nos atos individuais, os destinatários são sempre determinados, mesmo que haja mais de um (ou seja, não há generalidade). Ademais, produzem efeitos concretos (assim, falta-lhes abstração).

  • RESUMO DE COLABORAÇÃO LETRAS A) E B):

    Gerais: são aqueles expedidos sem destinatários determinados, dotados de “generalidade e abstração”, com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação. Também são chamados de atos abstratos, impróprios ou normativos. O conteúdo desses atos é discricionário. Exemplos: regulamentos, instruções normativas, portarias, resoluções e circulares.

    Individuais: são os atos que produzem efeitos jurídicos no caso concreto. Regulam situações concretas e tem destinatários certos. Também são chamados de atos concretos ou próprios. Pode ter um único destinatário (ato singular) ou vários destinatários (ato plúrimo). Podem ser vinculados ou discricionários e ao contrário dos atos gerais, admitem impugnação direta por meio de recursos administrativos, bem como ações judiciais comuns ou especiais. Exemplos: nomeação, exoneração, tombamento, autorização, licença.  

  • Rapaz, embora a oportunidade e conveniência sejam expressões utilizadas comumente, o que de fato compõe o mérito é o motivo e/ou o objeto. A oportunidade e conveniência são os critérios para definir o mérito, mas não se confunde com o mérito em si.


ID
1303000
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder regulamentar do Chefe do Poder Executivo, é correto dizer que o seu exercício

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Resposta A)

    Acredito que o erro da B) está no fato de que o enunciado fala em "poder regulamentar", enquanto a referida alternativa em "poder regulador", e há doutrina distinguido regulamentação (decreto regulamentador) de regulação (decreto autônomo). Ambos estão no art. 84 da CF, em incisos diferentes.

  • "Discrição": ato de ser discreto, não chamar a atenção... Será que eles não queriam escrever "discricionariedade"? Sinceramente, eu não entendi o que a letra "A" está dizendo...

  • Q812454

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exercício da competência regulamentadora, no contexto do dever-poder normativo, NÃO é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Assim, atos normativos podem ser exarados por agências reguladoras ou mesmo por ÓRGÃOS COLEGIADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.

     

     

    Q854499

    A alteração tarifária promovida pela agência reguladora é exemplo de exercício do  PODER  REGULATÓRIO da agência sobre as concessionárias. 

     

    ATENÇÃO:      Não podemos confundir o Poder Regulamentar com o Poder Regulatório: O Poder Regulamentar é aquele que emerge do art. 84 IV, da CF/88 para expedir decretos  e regulamentos par a fiel execução das leis. Já o Poder Regulatório (art.174, CF/88) está relacionado às  Agências Reguladoras, caracterizando como o Poder do Estado em regular determinada atividade econômica no que tange às questões de ordem técnica. EX. aumento da taxa Selic pelo BACEN.

     

    - A instituição de novas penas não pode ser feita por meio do poder normativo da Administração, e sim mediante a edição de leis pelo Poder Legislativo.

     

    Q857163

     

    - O Poder Normativo NÃO inova (MODIFICA) no ordenamento jurídico. Pois, a base do poder regulamentar é a criação de mecanismos de complementação das leis, necessários para a sua efetiva aplicabilidade; consubstanciado na edição de atos normativos com a finalidade de produzir disposições operacionais uniformizadoras à execução da lei. Observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação. 

    Para entender vide a Q836737 e  Q434331

    Sua edição faz-se necessário quando a dicção legal, por sua generalidade e abstração, comporta a disciplina da discrição administrativa dos órgãos e dos agentes encarregados da execução das atividades, com vistas a obter uma uniformidade de procedimento, oferecer segurança jurídica e aplicação isonômica da regra.

     

     

    -  A formalização do poder regulamentar normalmente se materializa por meio de decretos e regulamentos.

     

    -  O poder regulamentar insere-se na função normativa geral, competindo à administração pública expedir normas de caráter geral e com grau de abstração e impessoalidade.

     

    -  A Constituição Federal autoriza o Congresso Nacional a sustar os atos normativos que exorbitem os limites do poder regulamentar.

     

    Q852927

     

    -   O poder normativo não permite a edição de normas em caráter originário, e sim secundário, pois deve sempre respeitar os limites da lei.

    -   A Constituição, em algumas situações específicas, prevê a edição dos chamados decretos autônomos, que são atos normativos de natureza originária, vez que não dependem de uma lei prévia. Fora das hipóteses em que a CF permite a edição dos decretos autônomos, o poder normativo fica restrito a regulamentar leis preexistentes, com o objetivo de explicitar a aplicação delas aos casos concretos.

    - O poder normativo não pode ser utilizado para disciplinar situações sobre as quais inexista lei pertinente, pois ele não pode inovar o ordenamento jurídico.

     

     

     

     

  • Acertei, mas confesso que a palavra discrição na letra A está muito errada, discrição é o ato de ser discreto, a palavra mais apropriada acredito ser descrição, aí fecha perfeito. Do jeito que está ainda dá para dizer que é a menos errada. 

  • "A" correta: Propositalmente o legislador confere tratamento geral e abstrato, conferindo segurança jurídica primordial e iniciática à atuação da Administração, porém, deixando em aberto a complementação das mesmas por parte do Chefe do Executivo, da administração pública, através de decretos e regulamentos de execução, com base no poder regulamentar.

    "B" incorreta: É o inverso. O PODER NORMATIVO ABRANGE O REGULAMENTAR e o regulador da atividade econômica, uma vez que estes são espécie daquele, que é gênero.

    • Poder normativo é toda e qualquer capacidade do Estado de produzir normas jurídicas, sejam da Administração ou sejam do Legislativo, primário ou não.

    "C" incorreta: O art. 84, VI, "b", da CRFB/88, permite ao Presidente, mediante decreto, dispor sobre a extinção de cargos públicos vagos. São os chamados decretos autônomos.

    "D" incorreta: O art. 84, VI, "a", da CRFB/88, permite ao Presidente, mediante decreto, dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. São os chamados decretos autônomos.

    "E" incorreta: Questão confusa. Poder regulamentar e poder hierárquico são distintos e não se correlacionam. O caso em tela se refere a manifestação do poder hierárquico.


ID
1303003
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao processo licitatório disciplinado pela Lei Federal n° 8.666/1993, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 24, inciso VI, da Lei 8.666/1993

  • a)Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    b) Art. 24. É dispensável a licitação: 
    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
    c) § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação
    d) Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado
  • A) Inexigível;

    B) Dispensável (CORRETA);

    C) Leilão = móvel ou imóvel oriundo de procedimento de dação/judicial;

    D) Fato superveniente à abertura da licitação;

    E) Não há a dispensa da documentação mencionada quando houver consórcio com empresa brasileira.

  • O erro da C está em afirmar que o leilão serve para objetos por força de execução judicial ou dação em pagamento. Essa hipótese não consta na lei 8.666.

  • gab B

     

    a C deve estar errada pq não é só leilão q se usa em dação/judicial, mas tbm concorrencia... me corrijam se estiver errado.

  • Galera, cuidado com a resposta do colega! Vejamos o que consta na Lei de Licitações (8.666/1993):
     

    "Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

     

    Art. 22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação".

    Nota-se, então, via redação dos artigos, que o leilão não é a única modalidade para bens móveis cuja aquisição são de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (existe possibilidade da concorrência). Ademais, o leilão é a modalidade para BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS (e não imóveis, como expresso na assertiva). 

    Acho que é isso.

    Foco! 

  • Lei 8666/93: Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    O erro da C está em dizer que o leilão é a modalidade licitatória utilizável para a venda de bens móveis e imóveis inservíveis. Quando na verdade não é venda de bens imóveis e sim Alienação.


ID
1303006
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os consórcios públicos, de acordo com a Lei Federal n° 11.107/2005, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Os entes federativos podem resolver participar de consórcio público para a realização de objetivos comuns. Para isso, será criada uma nova pessoa jurídica, que pode ser associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. Para a formação do consórcio é necessário que os entes firmem um protocolo de intenção e posteriormente que submetam a ratificação, mediante lei, esse protocolo de intenções. Apesar da lei 11.107/05 falar de contrato de consórcio, esse não seria propriamente um contrato, uma vez que para existir contrato deve haver interesses opostos, ao passo que no consórcio os interesses dos entes é comum, converge para o mesmo fim. 

    Já nos convênios que podem ser celebrados não há a criação de uma nova pessoa jurídica. 


  • INCORRETA A) São sempre pessoas jurídicas de direito público constituídas unicamente por entes da federação para a realização de objetivos de interesses comuns (ERRO:PODEM se constituir de pessoas jurídicas de direito público (associação pública), ou como pessoa jurídica de direito privado.
    CORRETA B) São diferenciados dos convênios de cooperação porque esses, ainda que possam ser celebrados pelos entes da federação para execução de interesses comuns, são destituídos de personalidade jurídica e sem os poderes atribuídos aos consórcios.

    INCORRETA C) A União pode participar de mais de um consórcio público desde que o objetivo seja assemelhado. (ERRO: No art. 2º, §1º da L. 11107/05, considera-se como área de atuação do consórcio público, independentemente de figurar a União como consorciada, a que corresponde à soma dos territórios (Municípios + Estados do mesmo Município) (Estados + Estados + municípios) (Municípios + Municípios = União não pode participar).
    com isso chegamos a seguinte conclusão: a União pode participar sim de vários consórcios, assim como Estados e Municípios.

    INCORRETA D) contrato de programa que disciplina as obrigações que um ente da federação constitui com outro ente da federação ou para com o consórcio público no âmbito da gestão associada pode atribuir ao contratado o exercício de poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados. (ERRO: é nulo contrato de programa que tratar sobre planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados - art. 13, 3º da L. 11107/05)

    INCORRETA E) Os Estados Membros não podem ser autorizados a legislar sobre questões específicas acerca da matéria no seu âmbito. ERRO: É claro que Estados membros podem legislar sobre questões específicas sobre seu próprio Estado. Congresso Nacional pode autorizar os estados e o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas de matérias
    incluídas na competência legislativa privativa da União, desde que por lei complementar (CF, art. 22, parágrafo único).

  • a) São sempre pessoas jurídicas de direito público constituidas unicamente por entes da federação para a realização de objetivos de interesses comuns. ERRADO. Consórcio público pode ser de direito público ou privado:

    - de direito público - "ASSOCIAÇÃO PÚBLICA" - espécie de AUTARQUIA - integra a Adm. Indireta

    - de direito privado - "ASSOCIAÇÃO CIVIL" - aproxima-se do regime híbrido das EP e SEM, mas a lei é silente sobre integrar ou não a Adm. Indireta.

     

    b) São diferenciados dos convênios de cooperação porque esses, ainda que possam ser celebrados pelos entes da federação para execução de interesses comuns, são destituídos de personalidade jurídica e sem os poderes atribuídos aos consórcios. CORRETO. Consórcio tem personalidade jurídica, convênio não!

     

    c) A União pode participar de mais de um consórcio público desde que o objetivo seja assemelhado. ERRADO. Não existe essa limitação. Mas CUIDADO! Desde 2008 a União só pode participar de Consórcio Público de Direito Público, ou seja, ASSOCIAÇÃO PÚBLICA (que é uma autarquia).

     

    d) O contrato de programa que disciplina as obrigações que um ente da federação constitui com outro ente da federação ou para com o consórcio público no âmbito da gestão associada pode atribuir ao contratado o exercício de poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados. ERRADO. De fato, pelo caput do art. 13, o CONTRATO DE PROGRAMA vai regular "as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos". CONTUDO, o §3º do art. 13 diz expressamente que "§ 3o É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados."

     

    Obs.: a quem quiser "se localizar", eu investiguei um pouco: Consórcio Público pressupõe um contrato preliminar chamado de PROTOCOLO DE INTENÇÕES (obrigatório), o qual vai disciplinar as condições a que deve obedecer o CONTRATO DE PROGRAMA (obrigatório sempre que houver prestação de serviços públicos por cooperação federativaseja ou não por consórcio ou convenio).

    O CONTRATO DE PROGRAMA traz as obrigações de cada ente federado para com outro ente federado/consórcio público nas prestações de serviço público em cooperação federativa. Da mesma forma, faz as vezes de "contrato de concessão de serviços públicos" no âmbito da gestão associada, transferindo encargos, serviços, pessoal ou bens necessário à continuidade dos serviços transferidos. Em qualquer hipotese, possibilita a delegação da prestação de serviços públicos "substituindo" um contrato de pconcessão ou permissão de serviços público.

  • GABARITO B.

    a) Errada. Podem se constituir de pessoas jurídicas de direito público (associação pública), ou como pessoa jurídica de direito privado.

    c) Errada. Conforme o art. 2º, § 1º, da Lei n. 11.107/2005, a União pode participar, sim, de vários consórcios, assim como Estados e Municípios.

    d) Errada. É nulo o contrato de programa que tratar sobre planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados, conforme o art. 13, 3º da Lei n. 11.107/2005.

    e) Errada. O Congresso Nacional pode autorizar os estados e o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas de matérias incluídas na competência legislativa privativa da União, desde que por lei complementar, conforme a CRFB, art. 22, parágrafo único.


ID
1303009
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à desapropriação, é válido dizer que:

Alternativas
Comentários
  • No caso de declaração de utilidade pública, o decreto expropriatório caduca em 5 anos. fl. 1029. Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

  • Quanto às benfeitorias:

    necessárias = indenizadas independente de autorização; 

    úteis = indenizadas apenas quando autorizadas pelo poder público;

    voluptuárias = não são indenizadas

  • Resposta b)

    a) CF, art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    e) DL 3365/41, Art. 26. No valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, não se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado. 
    §1º Serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante.

  • Essa questão não estaria desatualizadad devido a nova redação do art. 3º do DL 3365???

  • Entendi se tratar, na "b", de fundamento jurídico.


ID
1303012
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    B - Seção II

    Da Sucessão Provisória

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    C - Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    D - Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    E - Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
  • Correta: Letra C

     

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

     

    CC

  • Alternativa A errada, pois a lei determina o que é domicílio. Veja-se arts. 70 e seguintes do CC.

  • GABARITO C


    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.


    bons estudos

  • Por algum motivo, ninguém explicou o artigo legal que torna a alternativa E errada. Trata-se do artigo 94, do CC/02, que dita:


    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.



    Ou seja, ao contrário do que está dito na alternativa, numa compra e venda a pertença não acompanha, necessariamente, o bem principal objeto daquele negócio jurídico.

  • "A pessoa jurídica pode ser titular de direitos da personalidade, na medida em que esses se compatibilizem com as suas características, como ocorre em relação ao nome, identidade, imagem, intimidade (...)."

    <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/consideracoes-sobre-os-direitos-da-personalidade-da-pessoa-juridica/#:~:text=Desta%20forma%2C%20a%20pessoa%20jur%C3%ADdica,natural%2C%20n%C3%A3o%20%C3%A9%20taxativo%2C%20ao> 


ID
1303015
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    B - Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    C - Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    D - Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


    E - 

    Universalidade de fato

    Universalidade de direito

    É o conjunto de bens singulares que são reunidos pela vontade de seu dono para determinada destinação unitária.

    É o conjunto de relações jurídicas titularizados pela mesma pessoa possuindo valor econômico.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Ex: biblioteca, rebanho de gado, qualquer coleção.

    Ex.: herança, massa falida.

  • Fiquei em dúvida nesta questão justamente por dizer a opção E que a universalidade de direito é um todo a partir das unidades que a compõe... Acho que é justamente o conceito de universalidade de fato... Se imaginarmos uma herança, não necessariamente será composta de unidades, pode ser que haja apenas um bem.. sigo em dúvida!

  • Gabarito Letra E, mas confesso que fui por eliminação, porque as demais possuem erros gritantes.


    A) Incorreta, pois o dominicais podem ser alienados, desde que observado o procedimento previsto para tal. Lei 8666 trata do assunto.

    B)Incorreta, pois os Entes tem o "poder-dever" de cobrar retribuição pelo uso de seus bens, segundo o próprio CC/02. Importante atentar-se que aqui há uma polêmica entre duas correntes, em síntese uma entende que tal cobrança seriam Taxas e outra Preço Público (Majoritária), logo trata-se de receita originária e não derivada(caso fosse tributo). Exemplo claro disso é a disciplina que vem sendo dada ao trânsito dos grandes centros urbanos, através da imposição de horários e cobrança pelo tempo de estacionamento 

    Recomendo aprofundar no assunto...

    C)O Item apresenta o conceito de condição suspensiva e não resolutiva.


    D)Um dos requisitos para a validade do negócio jurídico é exatamente a forma prescrita em lei. Lembre-se da escada ponteana, Existência, Validade e Eficácia. Defeitos na Validade tornam nulo o negócio.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.


  • a) Os bens públicos de uso comum, de uso especial e os dominicais são sempre considerados inalienáveis,

     b) Pela utilização de bens públicos de uso comum, o poder público não pode exigir qualquer espécie de retribuição.

     c) Enquanto não ocorrer a condição resolutiva, o negócio jurídico não terá eficácia e não se terá adquirido o direito a que ele visa.

     d) Um negócio jurídico não pode ser considerado nulo somente porque não cumpriu a forma prescrita ou não defesa em lei.

     e) A universitas facti é uma categoria lógica e a universalidade de direito contempla um todo que emerge das unidades que a compõem

  • Sobre a questão C:

    "Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé. "

  • a letra E no meu ver esta confusa, para não dizer errada

  • A alternativa E está correta.

    Por "categoria lógica" da universalidade de fato entende-se a destinação unitária que têm os bens que a compõem.

    Por "todo que emerge das unidades" que compõem a universalidade de direito entende-se, de forma individual, cada uma das relações jurídicas com valor econômico.

  • na letra E não é o contrário?


ID
1303018
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. art. 136 do CC.

  • A. INCORRETA

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.


    B. CORRETA

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


    C. CORRETA

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.


    D. CORRETA

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


    E. CORRETA

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


  • tErmo - suspende o Exercício, mas não a aquisição do direito

    eNcargo - Não suspende o exercício; Não suspende a aquisição do direito

    condição suspensiva - suspende o exercício, suspende a aquisição do direito

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Termo, condição e encargo são elementos do negócio jurídico que se encontram dentro do plano de eficácia. São elementos acidentais porque surgem com a finalidade de modificar uma ou alguma das consequências naturais do negócio jurídico, decorrendo da vontade das partes (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 435).

    Termo é o evento futuro e certo. Temos o termo inicial/suspensivo/ “dies a quo" (exemplo: você ganhará um carro quando completar 18 anos, momento em que o contrato de doação produzirá seus efeitos) e o termo final/resolutivo/"dies ad quem" (exemplo: poderá morar nesta casa até completar 18 anos, momento em que o contrato de comodato será extinto).

    Condição é o vento futuro e incerto (art. 121 do CC) e ela pode ser suspensiva e resolutiva. Quando estivermos diante de condição suspensiva, o negócio jurídico não gerará efeitos enquanto não houver o seu implemento. Exemplo: se você passar no concurso, este carro será seu. Diferentemente da condição resolutiva, em que o negócio produz seus efeitos, mas, com o implemento do evento futuro e incerto, extingue-se para todos os seus efeitos. Exemplo: poderá morar aqui nesta casa, sem nada me pagar, enquanto você não se curar da doença.

    Modo ou encargo nada mais é do que um ônus, relacionado a uma liberalidade (esta fazenda será sua, para que você construa em uma parte de seu terreno um asilo). Normalmente, os negócios jurídicos com o encargo vêm acompanhados das conjunções "para que" ou "para o fim de".

    Cuidado!!! Encargo, em regra, é não suspensivo (porque não suspende a aquisição e nem o exercício do direito) e coercitivo (porque gera um vínculo obrigacional em face do destinatário da liberalidade). No exemplo, se o donatário não cumprir o encargo, caberá revogação do contrato. Ocorre que nada impede que as partes estipulem que o encargo será uma condição suspensiva do negócio jurídico. Assim, enquanto não for cumprida, não terá o beneficiário adquirido qualquer direito. É o que dispõe a segunda parte do art. 136 do CC: “O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva". Incorreta;
     
    B) Em harmonia com o art. 211 do CC: “Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação". Enquanto a decadência legal decorre da lei (art. 178 do CC, por exemplo), a decadência convencional decorre da vontade das partes, tratando-se da perda de um direito reconhecido contratualmente e que não foi exercido no seu tempo. Exemplo: as partes estipulam um prazo para que se exerça o direito de arrependimento do negócio jurídico. Correta;

    C) O erro é a falsa noção da realidade, sendo considerado um vício de consentimento. Quando substancial (art. 139 do CC), torna o negócio jurídico anulável. Agora, se “o equívoco do agente recair sobre qualidades secundárias do negócio (seja em relação à coisa, seja em relação à pessoa), ter-se-á, então, o chamado erro acidental (opondo-se ao erro essencial e real), que não afeta a validade negocial, nos termos do art. 142 do Código Civil. Exemplo interessante diz respeito a uma disposição testamentária que se refira a uma pessoa determinada, estabelecendo em sua qualificação o fato de ser casada, quando, na verdade, é solteira. O erro, em tal hipótese, é insuficiente para invalidar o negócio" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 546). Correta; 

    D) Lesão, tratada no art. 157 do CC, e estado de perigo, tratado no art. 156, são vícios de consentimento e que geram a anulabilidade do negócio jurídico. A fraude contra credores (art. 158 e seguintes do CC) é um vício social e que também gera a sua anulabilidade.

    Dispõe o art. 171 do CC que “além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores". Correta;

    E) A assertiva está em harmonia com o art. 167 do CC: “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma". Na simulação, considerada um vício social, “há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 443). Exemplo: o pai, querendo beneficiar seu filho em detrimento dos demais, simula uma compra e venda de um imóvel, quando, na verdade, trata-se de verdadeira doação (negócio jurídico dissimulado). Este, por sua vez, valerá se for válido na substância e na forma. Correta.





    Resposta: A 

ID
1303021
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Confusa a assertiva "c"


    Considerando o disposto nos parágrafos anteriores, pode-se concluir que o conceito clássico de relação obrigacional se revelou inadequado e insuficiente para tutelar todas as vicissitudes inerentes à visão solidarista da relação obrigacional, que não mais se

    limita ao resultado da soma de débito e crédito, devendo abandonar tal posição estática para que o vínculo obrigacional seja visto como um processo de cooperação voltado para determinado fim. 


    http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/relacao_obrigacional_como_processo_na_construcao_do_paradigma_dos_deveres_gerais_de_conduta_e_suas_consequencias.pdf


  • a)Obrigação quesivel ou querable: se não eleito o local do pagamento, será ele o do domicílio do devedor. É a regra do Código Civil.

    Obrigação portável ou portable: se for eleito o domicílio do credor para o cumprimento da obrigação.

  • Alguém comenta sobre a assertiva b?

  • Dívida Quesível x Dívida Portável - Dívida quesível é aquela em que o credor vai até o domicílio do devedor receber a dívida. Dívida Portável, é aquela em que o devedor vai até o domicílio do credor pagar a dívida. *Dica p/a nunca mais errar: Quem quer a dívida? CREDOR. Dívida quesível o credor vai ao domicílio do devedor recebê-la (lembrar do Seu Barriga do Chaves que ia a casa do seu madruga pegar o aluguel). É a regra do Código Civil. *Outra Dica: Quem porta a dívida? DEVEDOR. Na dívida portável o devedor vai até o domicílio do credor pagar.

  • Gente, mas e a obrigação de não fazer, seria uma omissão e não uma atividade. Não entendi muito bem a letra "c", por isso. 

    Qual é o erro da "b"? Alguém sabe? 

    Obrigada!

  • Excelente, Augusto! Essa é pra nunca mais esquecer. 

  • Talvez alguém tenha tido o mesmo raciocínio que eu:

     

    Considerei a C como errada. A relação obrigacional é uma “relação de cooperação” à luz da boa-fé e por conta dos deveres anexos, que vinculam não só o devedor, MAS TAMBÉM O CREDOR. Essa foi o raciocínio que eu tive. 

     

    Se alguém puder contribuir, eu agradeço!

     

     

  • Letra B:

    Na dívida em dinheiro ou pecuniária, a prestação supõe a moeda como padrão de cômputo para a determinação do valor a prestar; ou por outra, que a medida da prestação será determinada pela expressão nominal da moeda e, não pelo valor intrínseco(rectius:valor imposto —valor impositus)ou pelo poder aquisitivo desta.

    Na dívida de valor, ao contrário, a medida da prestação determinará o valor a ser prestado em moeda, tomada esta igualmente pela sua expressão nominal neste último caso, o valor intrínseco da moeda ou o seu poder aquisitivo será levado em conta para determinar-se em dinheiro, a medida da prestação.

    A banca trocou os conceitos( pra variar..)

     

    A dor é temporária...........

     

  • Distingue-se a dívida em dinheiro da dívida de valor. Na primeira (dinheiro), o objeto da prestação é o próprio dinheiro, como ocorre no contrato de mútuo, em que o tomador do empréstimo obriga-se a devolver, dentro de determinado prazo, a importância levantada. Quando, no entanto, o dinheiro não constitui objeto da prestação, mas apenas representa seu valor, diz-se que a dívida é de valor.

    A obrigação de indenizar, decorrente da prática de um ato ilícito, por exemplo, constitui dívida de valor, porque seu montante deve corresponder ao do bem lesado. (GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito Civil Esquematizado Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2012. 2ª Edição.)

     

    https://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/STF/IT/RE_97854_SP_1278798168100.pdf?Signature=5ck8CbM59Z%2BD4QyRvd7RlCSYDVI%3D&Expires=1526068720&AWSAccessKeyId=AKIAIPM2XEMZACAXCMBA&response-content-type=application/pdf&x-amz-meta-md5-hash=156d32b8df5112b2a79052bd933f062f

    Nesse julgado, o STF faz distinção entre dívida de valor e dinheiro. Bem curtinho e elucidativo.


ID
1303024
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na fixação da indenização, em caso de responsabilidade derivada de fator de imputação pela culpa, o juiz há de ater-se, em princípio,

Alternativas
Comentários
  • A reparação do dano pela indenização se traduz por pagamento do equivalente em dinheiro. Pela indenização, não se repõe na forma específica o bem lesado, mas se compensa o menoscabo patrimonial sofrido em razão do dano, restabelecendo o equilíbrio patrimonial em função do valor que representa o prejuízo.

    Na fixação do quantum, o magistrado deverá: a) estabelecer o conteúdo do dano (dano emergente, lucro cessante, dano moral); b) estimar a medida do prejuízo, buscando o preço atual que represente o valor patrimonial destruído; c) fixar seu quantum na sentença. A indenização, em regra, mede-se pela extensão do dano.

     Segundo o art. 944, parágrafo único do CC, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente , a indenização. Ademais, em se tratando de responsabilidade contratual, no quantum reparador da cláusula penal estão predeterminados a priori todos os prejuízos causados ao credor, inclusive os de natureza extrapatrimonial. Correta a alternativa A.  


    Fonte:https://www.passeidireto.com/arquivo/2048285/advocacia-publica-2---col-passe-em-concursos-publicos---questoes-comentadas---1-/12

  • Questão com fundamento no art. 944 do CC:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    O art. 944,  caput, do CC prevê o princípio da integralidade do dano. Entretanto, o parágrafo único impõe um limite.

    Gabarito: A


ID
1303027
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.


    C - Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • E) "Art. 423/CC. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente."

  • Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a COISAS ou FATOS FUTUROS, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

  • "B" art. 107, cc


    doutrina:

    Como regra estabelecida em Lei, os atos jurídicos na esfera privada possuem forma livre. Desta forma, o princípio da liberdade das formas pode ser conceituado como a possibilidade da livre escolha do meio pelo qual a declaração de vontade integrante do ato jurídico praticado será exteriorizada, a fim de surtir efeitos no mundo jurídico

  • A aleatoriedade pode dizer além de coisas, fatos futuros, como também a coisas existentes !! Vide art. 460. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.

  • GABARITO: E

    .

    Questão relativamente difícil.

    .

    LETRA A -> ERRADA. Não se aplica a todo tipo de relação contratual, mas apenas às de trato continuado ou diferido.

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação

    LETRA B -> ERRADA. Assertiva misturou "forma" com "conteúdo" do contrato.

    Já a liberdade de contratar encontra limite na função social do contrato:

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

    LETRA C -> ERRADA. Boa fé objetiva é aquilo que é externalizado. Ora, se a parte sabia do vício, resta inviável demandar pela evicção. Seria a aplicação do venire contra factum proprium.

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa

    LETRA D -> ERRADA. O erro é falar que "sempre" versará sobre coisa futura, pois os contratos aleatórios podem também tratar sobre coisa já existente, desde que exposta a risco.

    art. 460. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.

    LETRA E -> CERTA. Realmente, o CC traz previsão de controle sobre a formação e o conteúdo dos contratos de adesão.

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. (CONTROLE DE CONTEÚDO)

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. (CONTROLE DE FORMAÇÃO)

  • Os comentários antigo estão confusos. O do Igor esta excelente.

ID
1303030
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando da formação do contrato:

I. Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo à pessoa presente, não foi imediatamente aceita.
II. Os contratos entre ausentes não se perfectibilizam se, antes da aceitação, ou com ela, chegar ao proponente a retratação do aceitante.
III. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, mesmo se o proponente não se houver comprometido a esperar a resposta.
IV. A proposta é obrigatória quando, feita com prazo à pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

    Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.



ID
1303033
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ESTABELECIMENTO COMERCIAL - UNIVERSALIDADE DE FATO - DIREITO PESSOAL

    TRECHO DE ARTIGO SOBRE O TEMA

    Segundo o pressuposto de que o estabelecimento é uma universalidade de

    fato, surge uma questão extremamente relevante, qual seja, saber se o estabelecimento é

    objeto de direitos reais ou de direitos pessoais. Tullio Ascarelli observa que não há

    direito real sobre o estabelecimento, mas tratamento unitário dos vários que o compõem,

    permitindo falar em negócio jurídico sobre o estabelecimento42. De acordo com esse

    entendimento, declara não ser possível falar em posse, reivindicação, usucapião, penhor

    ou usufruto do estabelecimento, mas apenas dos elementos que o compõem43. Em

    síntese, os direitos reais exercem-se sobre os elementos que integram o estabelecimento

    e não sobre ele mesmo.

    O mesmo Ascarelli afirma que a unidade do estabelecimento serve apenas

    para determinar o objeto de determinados negócios ou para fins de sucessão, e não para

    identificar um direito sobre o estabelecimento, distinto do direito real incidente sobre os

    componentes do estabelecimento44. A favor dessa tese, invoca o fato de os componentes

    poderem pertencer a pessoas diferentes. 

    Somos adeptos da tese esposada por Tullio Ascarelli, na medida em que não

    conseguimos vislumbrar o direito real sobre o conjunto, distinto do direito real sobre as

    coisas singulares que compõem o conjunto. A mera possibilidade de os elementos

    integrantes do estabelecimento não pertencerem ao empresário já afasta a possibilidade

    de vislumbrar a propriedade plena sobre o conjunto. A unidade do estabelecimento

    existe para fins obrigacionais, por isso deve-se falar em direitos pessoais sobre o

    estabelecimento. 

    http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/Marlon_Tomazette.pdf
  • LETRA C INCORRETA 

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.


  • B) Achei uma péssima definição de posse injusta. SMJ, a assertiva descreve a posse de má-fé - sem título/ sem base legal. Posse injusta é a viciada por violencia, clandestinade ou precáriedade. Não quero confundi-los, esse é meu entendimento sem qualquer consulta à doutrina.

ID
1303036
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa A, faz-se necessária a observância dos seguintes dispositivos:

    Art. 170/CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: III - função social da propriedade.

    Art. 1.239/CC. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.


  • Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

    § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.


  • Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

     

     Assi, a garantia real não se vincula,  necessariamente,  a capacidade de alienar. 

     

    Qual erro da letra d ?

  • 1 - CORRETA. Base legal: 1238, parte final do p. único, do CC. Posse-trabalho.

    2 - INCORRETA. Base legal: artigo 277 e seguintes da Lei 6.015-73. Só o registro torrens é que dá presunção absoluta ao registro imobiliário. 

    3 - INCORRETA. Base legal: artigo 1277 do CC. Os Direitos de Vizinhança tutelam os 3S - SEGURANÇA + SOSSEGO + SAÚDE.

    4 - INCORRETA. Base legal: 1420 do CC. Só pode gravar de ônus real (empanhar, hipotecar ou dar em anticrese) aquele que pode alienar.

    5 - INCORRETA. Base legal: penhor (1431 do CC) - constitui-se penhor sobre coisa móvel suscetível de alienação; hipoteca (1473) - constitui-se hipoteca sobre: imóvel e acessórios deste, domínio direto, domínio útil, estradas de ferro, recursos naturais, navios, aeronaves, direito de uso especial para fins de moradia, direito real de uso e propriedade superficiária; anticrese (1506 do CC) - constitui-se a anticrese com a entrega de imóvel ao credor que ficará com o direito de receber frutos e rendimentos deste bem. 

  • Anticrese somente de bem imóvel!!!! Consiste num contrato em que o devedor entrega um imóvel ao credor, transferindo-lhe o direito de auferir os frutos e rendimentos desse mesmo imóvel para compensar a dívida; consignação de rendimento.


ID
1303039
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • rebus sic stantibus = teoria da imprevisão - relações de trato continuado

    Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;


  • A alternativa "A" também está correta. Vejam:


    Art. 472, CPC. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros.


    Obviamente que terceiros que não foram parte num processo não serão atingidos pela coisa julgada, pois a eficácia é "inter partes" - o que inclui autor, réu e terceiros intervenientes (à exceção do assistente simples). Isso em razão do contraditório e da ampla defesa. Como diz Daniel Amorim, "sendo que, em regra, nenhuma espécie de terceiro suporta a coisa julgada" (Código, p. 493).


    E a "C", ao meu ver, está errada. É óbvio que há a aplicação da cláusula "rebus sic stantibus" às relações continuativas, como é o caso da sentença que determina o pagamento de alimentos. Todavia, o que se reanalisará, em nova ação (revisional), não serão as "questões" objeto da sentença, mas tão somente o binômio necessidade-possibilidade. Assim, não se discutira se há ou não dever de pagar, se há ou não legitimidade etc., mas TÃO SOMENTE se ainda perduram necessidade (para receber) e possibilidade (para pagar). Logo, dizer que serão revistas as "questões" do processo, ao meu ver, está errado.

  • Klaus, sobre a, o que vc falou é a regras, mas que comporta inúmeras excecoes...e a alternativa "a" fica ainda mais incorreta pelo "ainda que meramente reflexos"...ora, uma decisão judicial não pode interferir em interesses econômicos alheios ao processo de forma reflexa? E, diretamente, no caso de alienacao de bem litigioso (art, 42, p.3, CPC); do condômino que vai a juizo sozinho defender direito do condomínio; e outras hipóteses de legitimação extraordinaria?

    Enfim, a questão a esta muito errada....

  • Eis o tipo de questão que um bom examinador faria toda a diferença... 

    A sutileza de ter aplicado melhores palavras, como "circunstâncias da sentença" ou "condições da sentença", faria toda a diferença, porque realmente "discutir novamente as questões objeto da sentença transitada" é que não dá pra engolir...

  • Obrigado, "antonio 123"! Realmente, quanto à "A", não tem o que se discutir. Mas quanto à "C", continuo entendendo que "as questões" de um processo de relações continuativas não poderão ser discutidas, mas apenas as que digam respeito a essa continuidade. Como no exemplo dos alimentos, eu só poderei discutir um objeto: necessidade-possibilidade, pois o restante já foi decidido e não pode ser mais alterado... 


    Como disse o colega Arthur, um bom examinador faria a diferença. Questão objetiva não é para "deixar interpretações", mas tão somente dever ser... objetiva. Simples.


    Valeu pela resposta! Abs.!

  • Resposta letra c)

    d) Por força da coisa julgada, os fatos reconhecidos como existentes em dada sentença não podem ser tidos por inexistentes em outro processo envolvendo as mesmas partes.


    Art. 469, CPC. Não fazem coisa julgada:

    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

  • A C, gabarito da questão, está flagrantemente errada, na linha dos argumentos do colega Klaus. Vide, por exemplo, Q 249542 que trata da mesma temática, cujo gabarito, esse sim, - verdadeiramente - correto foi: "d) É um equívoco imaginar que tais decisões não formam coisa julgada material. Caso provenha alteração dos fatos ou do direito apreciados pela decisão transitada em julgado, poderá o contribuinte ajuizar nova demanda, pois os seus limites objetivos serão diversos daqueles apreciados no primeiro processo.". Inclusive essa questão é comentada por professora do QC no mesmo sentido da crítica dos colegas Klaus e demais. 


ID
1303042
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B:  

    Humberto Theodoro Júnior (ob.cit.,p.p. 455) explica que: 

    "Consiste o incidente de falsidade numa verdadeira ação declaratória incidental, com que se amplia o thema decidendum: o juiz, além de solucionar a lide pendente, ter de declarar a falsidade ou não do documento produzidos nos autos". 

    Fonte: http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7B4571F47F-EB8C-4250-A886-687A57CC5A7D%7D_016.pdf 

  • Resposta b)

    b) O incidente de falsidade documental de que tratam os artigos 390-395 do Código de Processo Civil tem a mesma natureza de ação declaratória incidental e, se processado em autos apartados, caberá apelação da decisão nele proferida,

    Subseção II
    Da Argüição de Falsidade

    Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

    Art. 391. Quando o documento for oferecido antes de encerrada a instrução, a parte o argüirá de falso, em petição dirigida ao juiz da causa, expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

    Art. 392. Intimada a parte, que produziu o documento, a responder no prazo de 10 (dez) dias, o juiz ordenará o exame pericial.

    Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial, se a parte, que produziu o documento, concordar em retirá-lo e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento.

    Art. 393. Depois de encerrada a instrução, o incidente de falsidade correrá em apenso aos autos principais; no tribunal processar-se-á perante o relator, observando-se o disposto no artigo antecedente.

    Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

    Art. 395. A sentença, que resolver o incidente, declarará a falsidade ou autenticidade do documento.


    d) A açâo declaratória incidental pode ser ajuizada em até 2 anos do trânsito em julgado da sentença no processo principal.

    Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o).


ID
1303045
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sentença de improcedência foi disponibilizada no diário eletrônico em 8 de outubro de 2009 (quinta-feira). No mesmo dia, o procurador do autor compareceu ao Cartório e obteve vista dos autos no balcão, o que restou certificado pelo escrivão. Interposta apelação pelo autor no dia 26 de outubro, não foi ela recebida pelo juiz, por intempestiva. Considerou o juiz ter transcorrido in albis o prazo recursal em 23 de outubro. Tendo agravado o autor da decisão judicial que dera pela intempestividade da apelação, ao agravo de instrumento foi negado provimento em 17 de março de 2010. O autor interpôs recurso especial da decisão, que veio a ser inadmitido na origem em 27 de maio de 2010. Interposto agravo de instrumento da decisão, veio ele a ser desprovido, à unanimidade, em 7 de junho de 2011 (terça- feira). Pretendendo o autor ajuizar ação rescisória da sentença de primeiro grau, quando se iniciou a contagem do prazo de dois anos para fazê-lo?

Alternativas
Comentários
  • Apenas a título de discussão: se o autor pretendesse rescisória do acórdão, não seria possível:

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Não é cabível ação rescisória de acórdão que não conheceu de apelação por intempestividade. 2. Somente os acórdãos que enfrentam o mérito da questão são sujeitos a rescisão, na forma do art. 485, caput, do CPC. Nesse caso, o pronunciamento do órgão ad quem substitui a sentença contra a qual foi manejada o recurso. Porém, tal não ocorre quando o tribunal competente para o julgamento do apelo, dele não conhece. Nesse caso, não havendo substituição da sentença hostilizada, somente essa poderá dá ensejo ao ajuizamento de ação rescisória, mas não o acórdão. 3. Ademais, o prolongamento por tempo indeterminado de litígios judicializados, ainda que no âmbito de relação processual diversa da original, é incompatível com o direito à duração razoável do processo, intimamente ligado à idéia de proteção judicial efetiva. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, provido (STJ - REsp: 474022 RS 2002/0143295-6, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 28/04/2009, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2009)


    Sobre a questão:

    "a pretensão rescisória não é obstada pela interposição de recurso que venha a ser considerado intempestivo, ainda assim impende considerar a boa-fé do recorrente , naqueles casos especiais em que a própria intempestividade do recurso apresenta-se passível de fundada dúvida .(...)." (STJ, REsp 2.447/RS, Quarta Turma, unânime, DJ 09/12/91).


  • Pessoal,

    poderia haver sim rescisória do acórdão, pois o recurso foi conhecido e não provido, e o caso trazido pelo colega trata-se de não conhecimento, o que sim não é passível de rescisória.

  • III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)....

    Ao meu ver, a questão nao é tão simples e envolve o estudo da natureza jurídica da decisão que inadmite o recurso...
  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA.

    A contagem do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória se inicia com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, ainda que algum dos capítulos da sentença ou do acórdão tenha se tornado irrecorrível em momento anterior. De fato, a Súmula 401 do STJ dispõe que “O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial”. Esse posicionamento leva em consideração que o trânsito em julgado – requisito para o cabimento de ação rescisória – somente se opera no momento em que a decisão proferida no processo não seja suscetível de recurso (art. 467 do CPC). Dessa forma, não se deve admitir, para fins de ajuizamento de ação rescisória, o trânsito em julgado de capítulos da sentença ou do acórdão em momentos distintos. Entender de modo diverso causaria tumulto processual e indesejável insegurança jurídica para as partes. Fica ressalvado que, caso mantida a proposta do novo Código de Processo Civil ou alterada a jurisprudência pelas Turmas do egrégio Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, a Corte deverá promover, no tempo oportuno, novo exame do enunciado n. 401 da Súmula deste Tribunal. Precedentes citados: REsp 1.353.473-PR, Segunda Turma, DJe 28/5/2013; AgRg no REsp 1.056.694-RS, Sexta Turma, DJe 27/2/2012; e AR 1.328-DF, Primeira Seção, DJe 1º/10/2010. REsp 736.650-MT, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 20/8/2014.



    Entendimento do STF é no sentido de que começa a contar de cada capítulo de sentença

    Recurso Extraordinário 666.589, da relatoria do Ministro Marco Aurélio na qual o Supremo Tribunal Federal (1ª turma) reformou uma decisão do STJ e fixou o entendimento de que “os capítulos autônomos do pronunciamento judicial precluem no que não atacados por meio de recurso, surgindo, ante o fenômeno, o termo inicial do biênio decadencial para a propositura da rescisória”.

    Segue a decisão:

    COISA JULGADA – ENVERGADURA. A coisa julgada possui envergadura constitucional.

    COISA JULGADA – PRONUNCIAMENTO JUDICIAL – CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. Os capítulos autônomos do pronunciamento judicial precluem no que não atacados por meio de recurso, surgindo, ante o fenômeno, o termo inicial do biênio decadencial para a propositura da rescisória.



ID
1303048
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João e outros ingressaram com ação popular, alegando nulidades em concurso público realizado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. No polo passivo, incluíram tão somente o Deputado Estadual Presidente da Assembleia Legislativa. Foi proferida sentença de procedência, determinando a anulação do certame. Em sede de apelação, mostra-se correto arguir que

Alternativas
Comentários
  • Letra A- 
    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

     Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua , de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
  • De acordo com o STJ (REsp 1095370 / SP) "doutrina e jurisprudência consideram ser impositiva, em sede de ação popular, a formação de litisconsórcio necessário entre a autoridade que tenha provocado a suposta lesão ao patrimônio público e a pessoa jurídica que pertence o respectivo órgão". 

  •  Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    A Assembleia Legislativa não é pessoa jurídica, mas órgão, vinculado ao respectivo Estado, o qual deverá - este sim - integrar o pólo passivo da AP.
  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 21813 AP 2006/0076710-0 (STJ)

    Data de publicação: 18/02/2008

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. AÇÃO ORDINÁRIA PLEITEANDO ANULAÇÃO DO ATO DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA.. CUMPRIMENTO DA DECISÃO (REINCLUSÃO DO SERVIDOR NA FOLHA DE PAGAMENTO). PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO. LEGITIMAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICOPARA ESTAR EM JUÍZO. AUSÊNCIA. OFENSA ÀS PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS DO ÓRGÃOPÚBLICO NÃO CARACTERIZADA. I- A Assembléia Legislativa, como órgão integrante do ente político Estado, não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, o que significa que pode estar em juízo apenas para a defesa de suas prerrogativas institucionais, concernentes a sua organização e funcionamento; nos demais casos, deve ser representada em juízo pelo Estado, em cuja estrutura se insere . II - Assim, cabe à Assembléia Legislativa, por meio de seu Presidente, cumprir a determinação judicial consistente em reincluir na sua folha de pagamento - que é administrada por ela própria - servidor que ela excluiu. Nesse caso, estará atuando apenas comoórgão de uma estrutura maior que é o Estado. Recurso ordinário desprovido


  • A ação popular está prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, e o seu rito está regulamentado na Lei nº. 4.717/65. Localizado o objeto da questão, passamos à análise das alternativas.
    Alternativa A) Sabe-se que o litisconsórcio é considerado necessário quando a presença de mais de uma parte no pólo passivo da ação é essencial para que o processo se desenvolva validamente em direção ao provimento final de mérito, podendo a essencialidade decorrer da própria natureza da relação jurídica ou de exigência legal, como ocorre no caso em tela (art. 6º, Lei nº. 4.717/65). Devendo ser citada para a ação tanto a autoridade responsável pela prática do ato quanto a pessoa jurídica a que esteja vinculada, devem ser citados para compor o pólo passivo da ação o presidente da assembleia legislativa e o Estado cujo poder legislativo compõe, haja vista a natureza de órgão público da própria assembleia, despido de personalidade jurídica. Não tendo sido uma das partes citada, deve a sentença ser anulada pois, sendo matéria de ordem pública, deve ser conhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, não se sujeitando à preclusão (art. 214, “caput", c/c art. 245, parágrafo único, c/c art. 267, §3º, CPC/73). Assertiva correta.
    Alternativa B) As Assembleias Legislativas não possuem personalidade jurídica e, por isso, têm a sua capacidade processual limitada à defesa de seus interesses institucionais, relacionados à sua independência e ao seu funcionamento, razão pela qual as ações a serem propostas em face de seus membros, por atos praticados no exercício de suas funções, devem ser dirigidas contra o Estado a que estiverem vinculados. É preciso lembrar, em que pese a similitude das expressões, que as assembleias legislativas possuem capacidade judiciária, mas não capacidade jurídica. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Tanto o presidente da assembleia legislativa, autoridade responsável pela prática do ato, quanto o Estado, pessoa jurídica a que a autoridade está vinculada, devem ser citados para compor o pólo passivo da ação, em litisconsórcio necessário, por expressa disposição do art. 6º da Lei nº. 4.717/65. Vide comentários a respeito das alternativas A e B. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A assembleia legislativa não é considerada parte legítima para compor o pólo passivo da ação, neste caso, por não possuir personalidade jurídica. Ela somente poderia figurar como parte da ação, utilizando-se de sua capacidade judiciária, para defender seus interesses institucionais, relacionados à sua independência e ao seu funcionamento. Vide comentário sobre a alternativa C. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A alternativa A está correta. Assertiva incorreta.

    Resposta : A

  • órgão não possui personalidade jurídica, por isso não pode ser réu.

    MAS, pode atuar como parte autora defendendo interesses próprios.

    Portanto, segundo a Lei 4717 (Lei da Ação Popular), o cidadão deverá propor ação em desfavor do Estado do Rio Grande do Sul, bem como em desfavor da autoridade coatora, que no presente caso é o Presidente da Assembleia Legislativa.


ID
1303051
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 1048958 MG 2008/0106453-3 (STJ)

    Data de publicação: 02/03/2009

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMESSA NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE APELAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA. É inadmissível recurso especial em face de acórdão proferido em sede de reexame necessário, quando ausente recurso voluntário do ente público, ante a ocorrência da preclusão lógica. Precedentes. Agravo regimental desprovido.


  • A letra b está errada porque o art 500 exige que, para interposição do recurso adesivo sejam vencidos autor e réu para a outra parte aderir, assim se o ente público não apelou e o Tribunal conheceu apenas em sede de reexame necessário não há que se falar em sucumbência no reexame, pois esta ocorreu em momento anterior, qual seja, o da sentença de primeiro grau.

  • Assustei ao ver a resposta da questão, mas vejo que ela está desatualizada, mesmo.

    Jurisprudência atual do STJ é pacífica em admitir o recurso especial nessa hipótese, mesmo não tendo havido recurso voluntário do Ente Público.

    Vale só atentar para um ponto: o TST, ao contrário, entende não cabível o recurso de revista nesses casos, conforme reza a sua OJ nº 334/SD1-TST:

    "REMESSA "EX OFFICIO". RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO. INCABÍVEL. DJ 09.12.2003
    Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta."


ID
1303054
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Proferida sentença de procedência em ação indenizatória por acidente do trabalho na Justiça Estadual em março de 2004, apelou o réu, em abril do mesmo ano, ao Tribunal de Justiça. Enquanto pendia de julgamento o recurso, sobreveio a decisão do Supremo Tribunal Federal no Conflito de Competência n.° T204, determinando ser de competência da Justiça Trabalhista o julgamento de ações referentes a acidentes do trabalho. Ao fazê-lo, o Plenário do Supremo decidiu, por maioria, que o marco temporal da competência da Justiça trabalhista é o advento da Emenda Constitucional n.° 45, de 2004, cuja publicação se deu em 01 de julho de 2004. O desembargador relator da apelação, ciente do referido julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, deve

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 22 STF

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

  • Para facilitar. Se o processo foi sentenciado antes da entrada em vigor da EC o TJ deve julgar o processo. Porém, se a sentença foi posterior à EC, o TJ deve remetê-lo à Justiça Trabalhista para julgamento do recurso.


ID
1303057
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. 

    § 1o Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    § 2o Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados. 

    § 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.

  • A- errado. A regra é justamente o contrário, que não tenha efeito suspensivo- art. 475-M

    B- correto. art. 475-M,  §1º

    C- errado. Se a decisão extinguir a execução, o recurso adequado será o da apelação. art. 475-M §3º

    D- errado.  É possível  nas causas em que apresentam fundamentos relevantes e que o prosseguimento da execução possa causar ao devedor grave dano, de dificil ou incerta reparação - art. 475-M

  • Gabarito: B

    Atualizando com os artigos do CPC/15:

    Art. 525, § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    § 7º A concessão de efeito suspensivo a que se refere o § 6º não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens

    § 8º Quando o efeito suspensivo atribuído à impugnação disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.

    § 9º A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante.

    § 10. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.


ID
1303060
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabriela, 
    No tocante ao comentário tecido por você acerca da questão 434351, cabe ressaltar que os precedentes que vc citou são de 2008, já a súmula 372 do STJ, foi publicada em 30MAR2009. Neste caso, entendo que o posicionamento SUMULADO do STJ, deve ser a bússula, a não ser que recentemente e claro que posterior a súmula em comento, o STJ haja se pronunciado de forma contrária, mas nesta hipótese surgiria uma problemática conforme aduz o Art. 518, § 1º do CPC que assim dispõe: "O juiz não receberá recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal."

  • úmula 372 STJ: Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória. 

  • http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI90040,11049-Da+aplicacao+de+multa+cominatoria+em+acoes+cautelares+de+exibicao+de

  • c) O montante decorrente da incidência da multa diária deve ficar limitado ao valor da obrigação principal, sob pena de enriquecimento ilícito do autor.

    Art.461,§ 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

  • A aplicação da Súmula 372 continua a ser a regra, no entanto, em julgado recente, o STJ entendeu que em certos casos peculiares seria cabível a multa cominatória para exibição de documentos: 

    Observe: 

    É cabível a cominação de multa diária – astreintes – em ação de exibição de documentos movida por usuário de serviço de telefonia celular para obtenção de informações de endereço de IP (Internet Protocol) de onde teriam sido enviadas, para o seu celular, diversas mensagens anônimas agressivas, por meio do serviço de SMS disponibilizado no sítio eletrônico da empresa de telefonia. STJ. 3ª Turma. REsp 1.359.976-PB, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 25/11/2014 (Info 554)

    Fonte: Dizer o Direito

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXEQUIBILIDADE DE MULTA COMINATÓRIA DE VALOR SUPERIOR AO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
    O valor de multa cominatória pode ser exigido em montante superior ao da obrigação principal. O objetivo da astreinte não é constranger o réu a pagar o valor da multa, mas forçá-lo a cumprir a obrigação específica. Dessa forma, o valor da multa diária deve ser o bastante para inibir o devedor que descumpre decisão judicial, educando-o. 
    Nesse passo, é lícito ao juiz, adotando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, limitar o valor da astreinte, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, nos termos do § 6º do art. 461 do CPC. Nessa medida, a apuração da razoabilidade e da proporcionalidade do valor da multa diária deve ser verificada no momento de sua fixação em cotejo com o valor da obrigação principal
    Com efeito, a redução do montante total a título de astreinte, quando superior ao valor da obrigação principal, acaba por prestigiar a conduta de recalcitrância do devedor em cumprir as decisões judiciais, bem como estimula a interposição de recursos com esse fim, em total desprestígio da atividade jurisdicional das instâncias ordinárias. Em suma, deve-se ter em conta o valor da multa diária inicialmente fixada e não o montante total alcançado em razão da demora no cumprimento da decisão
    Portanto, a fim de desestimular a conduta recalcitrante do devedor em cumprir decisão judicial, é possível se exigir valor de multa cominatória superior ao montante da obrigação principal. REsp 1.352.426-GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 5/5/2015, DJe 18/5/2015.

  • Letra a) "A jurisprudência desta Corte orienta que "o legislador concedeu ao juiz a prerrogativa de impor multa diária ao réu com vista a assegurar o adimplemento da obrigação de fazer (art. 461, caput, do CPC), bem como permitiu que o magistrado afaste ou altere, de ofício ou a requerimento da parte, o seu valor quando se tornar insuficiente ou excessiva, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não se observando a preclusão ou a coisa julgada, de modo a preservar a essência do instituto e a própria lógica da efetividade processual (art. 461, § 6º, do CPC)" (AgRg no AREsp 195.303/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 12/06/2013).

  • Súmula 372-STJ

    • Superada. • A doutrina afirma que, com a entrada em vigor do CPC 2015, a súmula 372 do STJ está SUPERADA. Nesse sentido é o enunciado n° 54 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. O novo CPC permite expressamente a fixação de multa de natureza coercitiva na ação de exibição de documento. Veja: Art. 400 (. . .) Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido. Art.403 (. .. )Parágrafo único. Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário,Jorça policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão

  • Misael Montenegro Filho apresenta, em sua obra, o enunciado n.º 54, do III FPPC – Rio, cujo texto estabelece que: “Fica superado o enunciado 372, da súmula do STJ, após a entrada em vigor do NCPC, pela expressa possibilidade de fixação de multa de natureza coercitiva, na ação de exibição de documento" (MONTENEGRO FILHO, Misael. Novo código de processo civil comentado. São Paulo: Atlas, 2016, p. 427)

    Ocorre que mesmo com a novidade advinda com o CPC/2015, parte da jurisprudência segue entendendo pela aplicabilidade da súmula 372 do STJ, contrariando o disposto no § único do art. 400 do CPC/2015.

    fonte: https://emporiododireito.com.br/leitura/a-multa-judicial-astreinte-e-sua-aplicacao-na-acao-de-exibicao-de-documento-a-chegada-do-art-400-unico-do-cpc-2015-e-o-adeus-a-sumula-372-stj-por-rafael-caselli-pereira

    o que adotar em prova? Nas provas CESPE, O enunciado do FPPC (o CESPE já vem cobrando nas provas há algum tempinho)


ID
1303063
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Latra - A 

    Lei 7347/85 - Lei de Ação Civil Pública

    art. 1º ...

    ...

    Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados(Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • E também, diz o STJ:


    "A Ação Civil Pública não se presta como meio adequado a obstar a cobrança de tributos instituídos por Lei Municipal, face ao fato de que a relação jurídica estabelecida desenvolve-se entre a Fazenda Municipal e o contribuinte, não revestindo este último o conceito de consumidor constante do art. 21 , da Lei nº 7.347/85, a autorizar o uso da referida ação. Os interesses e direitos individuais homogêneos, de que trata o art. 21 , da Lei nº 7.347/85, somente poderão ser tutelados, pela via da ação coletiva, quando os seus titulares sofrerem danos na condição de consumidores. A açãocivilpública não pode servir de meio para a declaração, com efeito erga omnes, de inconstitucionalidade de lei. Ilegitimidade ativa do Ministério Público reconhecida. Precedentes desta Casa Julgadora". 


    AgRg no REsp 539.399

  • Segunda-feira, 06 de maio de 2013

    Reafirmada jurisprudência sobre ilegitimidade do MP para questionar tributos em defesa dos contribuintes

    Em análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 694294, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. A decisão da Corte ocorreu por maioria dos votos e teve repercussão geral reconhecida.



ID
1303066
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Protocolo: 11913003651-0

    Postula o recorrente a alteração do gabarito da alternativa “C” para a “E”, pois, segundo o seu 

    entendimento, “o momento final para se valer da contradita é a qualificação da testemunha”. Cita doutrina. 

    Não há dúvida de que esta é a regra geral. Todavia, doutrina e a jurisprudência admitem a exceção 

    contida na alternativa “C”, na medida em que, até mesmo por um princípio lógico, a contradita somente 

    poderá ser oferecida quando for possível o conhecimento do fato impeditivo. Nesse sentido, veja-se 

    MARINONI, Luiz Guilherme e MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. 

    SP: Revista dos Tribunais, 2008. 1.ª edição. Verbete 2 ao artigo 414.p. 399-400. e Recurso Cível Nº 

    71001144070, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Sant Anna, 

    Julgado em 15/05/2007. 

    Vai, assim, indeferido o recurso. 


    http://www.fundatec.com.br/home/portal/concursos/119/manifestacao_bancas/DIREITO_PROCESSUAL_CIVIL.pdf

  • Apesar de a previsão legal indicar o momento anterior ao do depoimento para a contradita, não parece correto o entendimento que aponta ser tal prazo preclusivo, impedindo-se o direito de contraditar a testemunha durante seu depoimento. É possível que durante o depoimento a testemunha traga ao conhecimento da parte contrária informação que poderá fundamentar um pedido de contradita, não sendo legítimo imaginar que nesse caso teria perdido o prazo para tanto (Nelson Nery, Costa Machado e Daniel Amorim).


    AMORIM, Daniel, Código, p. 443.


ID
1303069
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmações a seguir:

I.  Ramo jurídico informado, entre outros, pelo princípio da proteção e, mais especificamente, pelo princípio da condição mais benéfica, ao Direito do Trabalho se consubstancia a regra da inalterabilidade lesiva dos contratos de trabalho, segundo o qual, sem exceções. nunca são admitidas, mesmo que por intermédio de negociação sindical, alterações nas condições de trabalho que possam ocasionar prejuízos, diretos ou indiretos, aos trabalhadores.
II. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, exemplificativamente: (a) por até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cõnjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência; (b) por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (c) pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer em juízo, e (d) pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
III. O contrato temporário de trabalho, entendendo-se como tal aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, por intermédio de empresa de trabalho temporário, deve ser necessariamente firmado por escrito e não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.

    Em se tratando de contrato de trabalho temporário para substituição de trabalhador regular e permanente, conforme autorização da Portaria 789/2014 do MTE, é permitida a prorrogação por até 9 meses.

    Com relação ao contrato de trabalho por acréscimo extraordinário de serviço, o prazo permanece o mesmo, máximo de 6 meses.

    Importante mencionar que, numa ou noutra situação, a prorrogação do contrato de trabalho temporário está condicionado à aprovação do MTE, conforme art. 10 da Lei 6.019/74.

    Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

    Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/07/prazo-para-contrato-temporario-maior-de-ate-nove-meses-comeca-valer.html

    http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/06/2014&jornal=1&pagina=73&totalArquivos=92 

  • Ministério do Trabalho e Emprego .

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA Nº 789, DE 2 DE JUNHO DE 2014

    Estabelece Instruções para o Contrato de

    Trabalho Temporário e o Fornecimento de

    Dados Relacionados ao Estudo do Mercado

    de Trabalho.

    O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,

    no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,

    inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos

    arts. 8º a 10 da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e no art. 27 do

    Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974, resolve:

    Art. 1º Estabelecer instruções para o contrato de trabalho

    temporário por período superior a três meses e o fornecimento de

    dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho.

    I - Autorização para celebração de contrato de trabalho temporário

    por prazo superior a três meses

    Art. 2º Na hipótese legal de substituição transitória de pessoal

    regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por mais de

    três meses com relação a um mesmo empregado, nas seguintes situações:

    I - quando ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data

    da sua celebração, que justifiquem a contratação de trabalhador temporário

    por período superior a três meses; ou

    II - quando houver motivo que justifique a prorrogação de

    contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de três

    meses de duração.

    Parágrafo único. Observadas as condições estabelecidas neste

    artigo, a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as

    prorrogações, não pode ultrapassar um período total de nove meses.

    ....


ID
1303072
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmações a seguir:

I. Entre outras utilidades, não é considerado salário in natura, nos termos da legislação trabalhista, o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público, bem como a assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.
II. Segundo entendimento consagrado pelo Tribunal Superior do Trabalho, as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, entretanto não servem de base de cálculo para as parcelas de aviso- prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
III. Conforme entendimento consagrado pelo Tribunal Superior do Trabalho, existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • O que se entende por salário in natura ou salário utilidade? - Katy Brianezi

    Importante observar que se a prestação fornecida é PARA o trabalho, a mesma NAO possui natureza salarial. Já se a prestação fornecida é PELO trabalho, considera-se SALÁRIO-UTILIDADE.

    Cumpre lembrar que se a prestação for fornecida com habitualidade e com gratuidade pelo empregador, terá natureza salarial, portanto será considerado salário in natura.

    Segundo o texto celetista, serão consideradas prestações in natura: a alimentação (20% do salário contratual), habitação (25% do salário contratual), vestuário, cestas básicas, transporte fornecido gratuitamente pelo empregador ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado pelo trabalho prestado ao empregador.

    Não será permitido o pagamento in natura com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas (ex. cigarro súmula 367, do TST).

    Utilidades sem natureza salarial, segundo a própria CLT:

    I vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (obrigação do empregador fornecido para a prestação de serviços)

    II educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    III transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (vale-transporte)

    IV assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    V seguros de vida e de acidentes pessoais;

    VI previdência privada;

    Por fim, cumpre esclarecer que a habitação, a energia elétrica, os EPIs, uniformes, e os veículos fornecidos ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho não terão natureza salarial, mas sim indenizatória.


  • Sobre o item II, vide Súmula 354, TST:


    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


  • Sobre o item III, vide Súmula 202 do TST:


    GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.


  • Sobre o item I, vide art. 458, III e IV, CLT:


    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    (...)

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    (...)

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;(Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)



ID
1303075
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à prestação de serviço extraordinário de forma habitual, o entendimento atualmente consagrado pelo Tribunal Superior do Trabalho é que

Alternativas
Comentários
  • Sumula, 291, TST:

    SÚMULA 291 - HORAS EXTRAS - SUPRESSAO - INDENIZAÇAO

    A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com

    habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à

    indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou

    parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de

    serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares

    nos 12 meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da

    supressão. 


  • GABARITO ITEM B

     

    SÚM 291 TST


ID
1303078
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    OJ 97 da SDI - 1 TST: O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.

  • Súmula nº 47 do TST

    INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.


  • Sobre a alternativa b, vide Sum. 448, TST:


    ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.


  • Letra D: OJ 113 - SDI I

    Letra E: OJ 173 - SDI I


  • Sobre a alternativa b,

     

    vide Sum. 448, TST: + súmula 47 TST


    Letra C.

    OJ 97 da SDI - 1 TST: O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.


    Letra D: OJ 113 - SDI I

    Letra E: OJ 173 - SDI I


  • OJ 113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA.


ID
1303081
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmações a seguir:

I. Segundo orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.
II. Os associados de sindicatos de empregados que se aposentarem, estiverem desempregados ou tiverem sido convocados para prestação de serviço militar não perderão os respectivos direitos sindicais e ficarão isentos de qualquer contribuição, mas não poderão exercer quaisquer cargos de administração ou representação sindical.
III. As centrais sindicais legalmente reconhecidas têm como prerrogativas: (a) coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; (b) participar de negociações em fóruns, colegiados de ôrgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores, e (c) firmar, mediante negociação estabelecida com as confederações sindicais patronais, os contratos coletivos estipulativos das condições mínimas de trabalho aplicáveis em todo o território nacional.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Item I: OJ 41 - SBDI I - TST

    Item II: art. 540, 2º, CLT
    Item III: art. 1º, Lei 11.648/2008
  • Central sindical não tem prerrogativa para negociações coletivas!

  • As corretas não seriam as I e II?

  • I - OJ-SDI1-41    ESTABILIDADE. INSTRUMENTO NORMATIVO. VIGÊNCIA. EFICÁCIA. Inserida em 25.11.96
    Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.

    II - Art. 540, CLT, § 2º - Os associados de Sindicatos de empregados, de agentes ou trabalhadores autônomos e de profissões liberais que forem aposentados, estiverem em desemprego ou falta de trabalho ou tiverem sido convocados para prestação de serviço militar não perderão os respectivos direitos sindicais e ficarão isentos de qualquer contribuição, não podendo, entretanto, exercer cargo de administração sindical ou de representação econômica ou profissional.

    III - Lei 11.648/03 - Art. 1o  A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: 

    I - coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e 

    II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores. 

    Parágrafo único.  Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores. 

  • Perdão, colegas, mas já reli 5 vezes e não identifiquei o erro da II, comparando o enunciado com o comentário da amiga Luciana.

    Algum ser de luz poderia me auxiliar? Agradeço muito!

  • O erro da II está na parte final - Os associados de sindicatos de empregados que se aposentarem, estiverem desempregados ou tiverem sido convocados para prestação de serviço militar não perderão os respectivos direitos sindicais e ficarão isentos de qualquer contribuição, mas não poderão exercer quaisquer cargos de administração ou representação sindical.

    Art. 540, CLT, § 2º (...) não podendo, entretanto, exercer cargo de administração sindical ou de representação econômica ou profissional.


ID
1303084
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao Recurso de Revista, analise as assertivas abaixo:

I. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
II. A divergência apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
III. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art.896 da CLT, § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.  Inc III Errado

  • Alternativa I - correta -  Art.896 - CLT - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    § 2º - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

  • Súmula n. 442 do TST. Não cabe recurso de revista no rito sumaríssimo quando a decisão for contrária a Orientação Jurisprudencial do TST.


ID
1303087
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao depósito recursal em ações trabalhistas, de acordo com entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - CORRETA -SÚMULA 086  DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento:

    1.  De custas ou

    2.  De depósito do valor da condenação².

    Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial¹.

  • DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT (ex-Prejulgado nº 39).


    Súmula Nº 128 do TST
    DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139,189 e 190 da SBDI-1)- Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, emrelação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido ovalor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.(ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporoua OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrerde qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém,elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.(ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursalefetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósitonão pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
  • Resposta letra "A"

    Algumas sentenças trabalhistas possuem caráter meramente declaratório, eis que podem condenar o empregador apenas ao cumprimento de uma obrigação de fazer, ou seja, podem não atribuir condenação de cunho pecuniário a parte vencida na demanda. Nesse sentido, a súmula 161 do TST aduz que "se não há condenção em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT.


ID
1303090
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange à prescrição trabalhista, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •    “Súmula 327 do STF – O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.”

  • Letra A: Súmula 114, do TST

    Letra D: Súmula 268, do TST
  • Interrompe somente aos pedidos idênticos

  • Súmula nº 268 do TST

    PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

  • ALTERNATIVA E CORRETA

    SUM-114 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

    SUM-268 PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
     

  • STF admite (Súmula 327)

    CLT admite (Artigo 11-A)

    TST NÃO admite  (Súmula 114 que ainda NÃO foi revogada).


ID
1303093
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão

I. de Tribunal contrária à jurisprudencial Trabalho.
II. suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal.
III. que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 214  DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de TRT¹ contrária à Súmula ou OJ¹ do TST;   (segunda instância)

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.


ID
1303096
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Face aos dispositivos constitucionais que informam a Seguridade Social, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a constituição federal, art 194. inciso VII - 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • a letra A está de acordo com jurisprudências veja:

    decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

    “PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. URV. CONVERSÃO DOS BENEFÍCIOS. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBIILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Não há que se falar em inconstitucionalidade do termo "nominal" do inciso I, do artigo 20, da Lei n.º 8.880/94, a partir da decisão exarada pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 313.382-9/SC. 2. Não havendo demonstração da ocorrência de redução do valor nominal do benefício (em moeda corrente), não procede a alegação de ofensa ao princípio da irredutibilidade preconizado no art. 194, IV da CF/88”. (Agr. Regimental na Apelação Cível, Processo 2003.71.00.082188-8, DJ 28/09/2005, p. 1024). (grifos nossos).

    “EMENTA: Servidor público militar: supressão de adicional de inatividade: inexistência, no caso, de violação às garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV). É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não há direito adquirido a regime jurídico e que a garantia da irredutibilidade de vencimentos não impede a alteração de vantagem anteriormente percebida pelo servidor, desde que seja preservado o valor nominal dos vencimentos”. (STF, AI-AgR 618777/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª T., DJ 03/08/2007). (grifos nossos)

    É verdade que a jurisprudência supra é relativa a proventos de inatividade de servidor público militar. Mas a irredutibilidade do valor dos benefícios é princípio equivalente ao da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos (CF, art, 37, XV). Confira-se, agora, um julgado do STF a respeito de benefício do RGPS:

    “EMENTA: - Previdência social. Irredutibilidade do benefício. Preservação permanente de seu valor real. - No caso não houve redução do benefício, porquanto já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o princípio da irredutibilidade é garantia contra a redução do “quantum” que se recebe, e não daquilo que se pretende receber para que não haja perda do poder aquisitivo em decorrência da inflação. - De outra parte, a preservação permanente do valor real do benefício - e, portanto, a garantia contra a perda do poder aquisitivo - se faz, como preceitua o artigo 201, § 2º, da Carta Magna, conforme critérios definidos em lei, cabendo, portanto, a esta estabelecê-los. Recurso extraordinário não conhecido”. (STF, RE 263252/PR, Rel. Min. Moreira Alves, 1ª T., DJ 23/06/2000). (grifos nossos).
     


  • Alguém pode me explicar o item C? Eu achava que somente a Saúde fosse pra todos. A saúde para todos e a assistência somente para os necessitados, não seria isso?! Por favor, gostaria de explicações. Obrigado!!

  • Elton Santos acho que foi considerado correto, pelo fato de tanto a assistência social quanto a saúde não necessitarem de contribuição, enquanto a previdencia social só abrange quem contribuir...

  • Servidores públicos deixou a questão errada

  • Conceito Constitucional
    ART 194 VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.(não existem servidores públicos,o que torna a letra D incorreta)



    Conceito da Lei 8212
    ART 1° g)  caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
  • mas a assistencia social nao tem o dever de prestar atendimento a generalidade das pessoas. somente a saúde é que tem. por favor , alguem comente me dizendo se estou certo ou errado. obrigado

  • como assim a assistência social tem o dever de prestar assistência à generalidade das pessoas ?

  • O art. 203 da CF prescreve que a Assistência Social “será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”. 

    Independente de filiação e contribuição, assim como a Saúde. Já a Previdência é condicionada a filiação e contribuição, ou seja, nem todos têm direito. Acho que é o erro da alternativa "c". 

  • d- CORRETA. Trabalhadores e não servidores públicos

  • A parte da alternativa C que afirma que a generalidade do atendimento toca a assistência social torna a questão inviável, mas, é claro que os servidores públicos não fazem parte da gestão quadripartite é bem mais errado que o exposto acima.

  • Pessoal na resposta C, no tocante a assistência social, só é garantida a quem dela necessitar e a de se provar a necessidade nesse caso a questão e possível de anulação, pois tem duas questões incorretas

  • VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Não pode ser a "D"

  • Ao responder a questão não percebi o erro da alternativa D, devido a leitura rápida, porém a alternativa C, e foi essa que assinalei, me parece errada, sendo que a assistência social será prestada a quem dela necessitar. O erro da D é inquestionável, mas o da C, não é fácil aceitar.

  • Não Lorena, os servidores públicos são estatutários, dessa forma não fazem parte, e sim os trabalhadores celetistas.

  • Concordo com o colega Bruno Martins, na alternativa "C" eu "entendo" que a banca deve ter colocado o termo "generalidade" querendo dizer "abrange muitas pessoas" ou algo do gênero mas não significa dizer que apenas por isso a Assistência Social e a Saúde são iguais, como concurso público não se trata de "entender a banca" e apenas de certo ou errado, em minha humilde opinião a alternativa "D" está errada, porém a alternativa "C" não está certa. Recurso neles!!! ;)

  • Raiani mas a questão se refere a CF e não a jurisprudencia.

  • se a certeza da letra D nao fosse o bastante...... a duvida seria cruel.. p q a assistencia tem q abranger a todos? errado d+

  • A Assistencia social não tem q atender a todas as pessoas.não concordei com o gabarito

  • Art. 201. § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998). Não ao valor nominal como esta na questão.

  • O caráter democrático e descentralizado da administração se faz mediante gestão quadripartite, com participação dos servidores públicos, dos empregadores. dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Com participacao dos trabalhadores e nao apenas dos servidores publicos.

    Gabarito D

  • Sinônimo de generalizar: desenvolver, difundir, propagar e  universalizar....

    Saúde para todos;
     Assistência social somente quem dela necessitar.

    gabarito correto.
  • A - CORRETO - DECISÃO DADA PELO STF. RE: 263252.


    B - CORRETO - UNIVERSALIDADE DA COBERTURA AOS RISCOS SOCIAIS E UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS.


    C - CORRETO - SAÚDE É DIRETO DE TODOS, ASSISTÊNCIA DE QUEM NECESSITAR E PREVIDÊNCIA DE QUEM CONTRIBUIR.


    D - ERRADO - COM PARTICIPAÇÃO DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS, APOSENTADOS, TRABALHADORES E EMPREGADORES... SERVIDOR PÚBLICO OU CONTRIBUI PARA O REGIME PRÓPRIO OOOU ENTRA NA MODALIDADE DE TRABALHADORES SE SEU ENTE FEDERATIVO NÃO INSTITUIU REGIME PRÓPRIO. LEMBRANDO QUE ESSE SERVIDOR PODE SER TAMBÉM O QUE POSSUÍ - DE FORMA EXCLUSIVA - CARGO COMISSIONADO, DESTA FORMA SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS NA MODALIDADE EMPREGADO.


    E - CORRETO -  A SEGURIDADE SOCIAL TERÁ DIVERSAS FONTES DE FINANCIAMENTO (RECEITAS DA UNIÃO, DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E DE OUTRAS FONTES.)




    GABARITO ''D''

  • Letras C e D: ambas estão erradas, mas o erro da D é mais gritante ("servidores públicos" ao invés "de trabalhadores") e, portanto, deve ser assinalada

  • Repercussão geral reconhecida com mérito julgado

    A seguridade social prevista no art. 194 da CF/1988 compreende a previdência, a saúde e a assistência social, destacando-se que as duas últimas não estão vinculadas a qualquer tipo de contraprestação por parte dos seus usuários, a teor dos arts. 196 e 203, ambos da CF/1988.

    FONTE: A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp


ID
1303099
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o regramento constitucional acerca da Seguridade Social, no que pertine à Saúde, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Queria entender mais detalhada essa questão.

  • A alternativa b) esta incorreta porque e atraves de lei complementar.

  • Entendi nada... tem alguém que poderia explicar cada um dos itens e da os respectivos artigos/incisos da CF como referência? Na verdade, eu entendi somente a letra C e D. Obrigado!

  • CORRETA: LETRA B


    LETRA A: as atribuições dos SUS estão descritas, de forma exemplificativa, no art. 200, CR/88 e a atribuição mencionada na questão encontra-se no inciso VI. 
    LETRA B: na verdade, o assunto deve ser tratado por lei complementar - art. 198, §§ 2º e 3º, CR/88
    LETRA C: art. 198, I, CR/88
    LETRA D: art. 199, §1º, CR/88
    LETRA E: a vinculação é determinada pelo art. 198, §2º e os percentuais definidos em LC. 
  • BOM. ACHO QUE A RESPOSTA PARA A LETRA  A  ART 200 , VI.

  • Item a item 

    Letra A VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    Letra B § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

    I – os percentuais de que trata o § 2º

    Letra C descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    Letra D A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    Letra E Vide o comentário da letra B


  • Letra a - Art. 200. da Constituição Federal.  "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - .....

    II - ....

    III - ...

    IV -...

    V - ...

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como

    bebidas e águas para consumo humano;"

    . [CERTA  ]

    Letra b - Art. 198 da Constituição Federal...

    I -...

    II - ....

    III -

    § 1º...

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços

    públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

    I - no caso da União, na forma definida nos termos da LEI COMPLEMENTAR (NÃO

    É LEI ORDINÁRIA) prevista no § 3º;

     [ INCORRETA]


    Letra c - Art. 198 da Constituição Federal. AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBICOS DE SAÚDE integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as SEGUINTES DIRETRIZES:

    I - DESCENTRALIZAÇÃO, com direção única em cada esfera de governo;

    II - ...

     [CERTA]

    Letra d - Art. 199 da Constituição Federal.  A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - AS INSTITUIÇÕES  PRIVADAS PODERÃO  PARTICIPAR DE FORMA COMPLEMENTAR DO VSISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

    segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades

    filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    [CERTA ]

    Letra e - da Constituição - Art. 198...

    I -...

    II -...

    III -...

    § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da

    seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.


    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

    I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; 


    II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o

    art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas

    que forem transferidas aos respectivos Municípios;


    III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se

    refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

     [CERTA ]

  • Gabarito da pergunta é a letra "B". Pois não se trata de lei "Ordinária" e sim de lei COMPLEMENTAR. Qual a diferença entre ambas? A lei COMPLEMENTAR é aquela que o próprio nome já diz, e mais, ela é utilizada quando o próprio constituinte a permite. A lei Ordinária é aquela que regula certa materia de direito sem precisar de lei que a complemente. Exemplo a própria questão acima, no que tange à SAÚDE, pois como que a CF irá dizer qual valor a ser embolsado para a seguridade social e em especial à saúde, se os tempos mudam. Então, o que a CF pode fazer é "PRÉ" determinar que haja uma lei complementar para aquela materia, pois esta acompanhará o " tempo".

    Letra A esta certa, pois, diz a CF no art 200, VI.

    Letra B errada.

    Letra C esta certa, pois diz o art 198, I.

    Letra D esta certa, pois diz o art 199, § 1°.

    Letra E esta certa, pois há um vínculo entre os entes da Federação para o custeio da seguridade socil, em especial à saúde. Art 195 caput.

  • Questão desatualizada, o inciso primeiro foi alterado pela EC nº 86, de 2015

    "I - os percentuais de que trata o § 2º;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)"

    se tornou:

    "I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)"


ID
1303102
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Correta: LETRA D 


    LETRA A e B: À União compete legislar privativamente sobre o RGPS e compete a cada ente político legislar sobre o RPPS dos seus servidores. 


    LETRA C e D: aplica-se às contribuições sociais a anterioridade nonagesimal (somente se cobra 90 dias depois de instituída a contribuição) e não se aplica a anterioridade anual. Art. 195, §6º, CR/88


    LETRA E: art. 195, §7º, CR/88

  • Sobre a alternativa A

    Na competência privativa, cabe à União legislar sobre determinada matéria, contudo, PODE delegá-la a outro ente (Estado, Município).

    O mesmo não ocorre na competência exclusiva, na qual somente a União poderá legislar sobre determinada matéria, impedindo-a de delegar competência a outro ente.

  • Item I (Assertiva Correta)> Art. 149 da CF: “Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo”.

    Item II (Assertiva Correta)> Art. 149, parágrafo 1º da CF: “§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União”.

    Item III (Assertiva Correta)> Art. 195, parágrafo 6º da CF: “§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"”.

    Item IV (Assertiva Incorreta - GABARITO)> Art. 195, parágrafo 6º da CF (parte final): “§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"”. As contribuições para a seguridade social não precisam obedecer ao princípio da anterioridade, mas tão somente ao princípio da noventena (também chamada de anterioridade mitigada, nonagesimal ou reduzida)

    Item V (Assertiva Correta)> Art. 195, parágrafo 7º da CF: “§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. A doutrina especializada ressalta que, por se tratar de verdadeira regra de competência negativa prevista na Constituição, trata-se, na verdade, de imunidade e não de isenção.

  • Galera alguém mais entendido do que eu no assunto poderia me esclarecer a assertiva D.

    GRATA. 

  • ATENDENDO PEDIDOS SOBRE A ASSERTIVA ''D''


    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA



    O CONSTITUINTE REFORÇOU O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO ART.150, I da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO DISPOR SUE É VEDADO À UNIÃO, AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS EXIGIR OU AUMENTAR TRIBUTOS SEM LEI QUE O ESTABELEÇA.


     DA MESMA FORMA QUE SÓ É POSSÍVEL CRIAR (editar norma jurídica com todos os seus aspectos) OU MAJORAR (alterar para mais a sua alíquota ou base de cálculo) TRIBUTOS POR MEIO DE LEI, TAMBÉM SÓ É POSSÍVEL DIMINUIR OU ISENTAR TRIBUTOS, PERDOAR DÉBITOS, DESCREVER INFRAÇÕES E COMINAR SANÇÕES, CRIAR OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E ETC, POR MEIO DE LEI (art. 97 do Código Tributário Nacional).




    GABARITO ''D''
  • Errei a questão, pois para mim a competência da União é privativa e não exclusiva.

  • Compete PRIVATIVAMENTE LEGISLAR e EXCLUSIVAMENTE INSTITUIR CONTRIBUIÇÃO. São coisas diferentes. Questão correta.


ID
1303105
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações, apontando aquela que está incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Constituicao do Rio Grande do Sul

    Art. 33. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    § 7.º Para fins do disposto no art. 37, § 12, da Constituição Federal, fica fixado como limite único, no âmbito de qualquer dos Poderes, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais.


  • Questão interessante. Tem doutrinadores que dizem que o princípio da reserva do possível não é oponível à efetivação dos direitos e garantias fundamentais. Se eu estiver errado, por favor, me corrijam...

  • Interessante notar que, com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o dispositivo constitucional referido pela assertiva B ganhou nova redação. Agora, o servidor não mais ganhará necessariamente abono no valor de 100% da sua contibuição previdenciária. O valor do abono agora é de ATÉ 100% do valor da contribuição previdenciária. Confira-se:

    CF,Art. 40, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.


ID
1303108
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações, segundo o que dispõe a Constituição Federal com relação ao financiamento da Seguridade Social, apontando aquela que está incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social não poderá contratar com o Poder Público,COMO TAMBÉM NÃO PODERÁ RECEBER INCENTIVO FISCAL. 

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


  • Contribuições especiais específicas??????

  • Não entendi. Contribuições sociais específicas???????

  • Colegas, acredito que, salvo melhor juízo, o termo "contribuições sociais específicas" se refere ao fato de que o artigo 195 da Constituição dispõe em seus incisos quais são as contribuições para o custeio da seguridade social. A dúvida é válida, já que usaram um termo que não consta da letra da lei, mas sempre, na dúvida, devemos buscar a assertiva mais errada. A assertiva C vai expressamente contra o texto da lei, ergo, é o gabarito.

    Abraços

  • GABARITO = C

    A questão aborda o assunto de FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, que tem previsão na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

    A - CERTO

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  

    B - CERTO

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  (...) III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    C - ERRADO

    Art. 195. (...) § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.   (Vide Medida Provisória nº 526, de 2011)     (Vide Lei nº 12.453, de 2011)   (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

    D - CERTO

    Não está previsto no art. 195 da CF.

    E - CERTO

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:  (...) b) a receita ou o faturamento;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) c) o lucro;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


ID
1303111
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a legislação do Estado do RS, considere as seguintes afirmações:

I. O nascimento ou a adoção de filho gera o direito à licença-paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos para o servidor público do Estado do RS.
II. O direito das filhas solteiras maiores de 21 anos ao recebimento de pensão em decorrência da morte de seu genitor(a), segurado(a) do IPERGS, admitido(a) no serviço público do Estado do RS antes de 01 .01.1974, foi revogado.
III. O servidor público do Estado do RS não será aposentado por invalidez em razão da deficiência de que era portador ao ingressar no serviço público.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

  • Questão desatualizada!

    De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 15.165, DE 27 DE ABRIL DE 2018. (publicada no DOE n.º 81, de 30 de abril de 2018) 

    Art. 1º Na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, ficam introduzidas as seguintes alterações: 

    ...

    III - fica alterado o art. 144, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 144. Pelo nascimento ou pela adoção de filho, o servidor terá direito à licença paternidade de 30 (trinta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, inclusive em casos de natimorto.

    http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/15.165.pdf


ID
1303114
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. O servidor público do Estado do RS será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos integrais somente nos casos de moléstia decorrente de acidente do trabalho; nos demais casos, os proventos serão proporcionais.
II. A aposentadoria compulsória do servidor público será concedida com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
III. Constitui motivo para o cancelamento de pensão por morte, deixada por cônjuge segurado do Estado do Rio Grande do Sul, o posterior casamento do pensionista.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • GAB.: E

    CUIDADO!

    A perda da qualidade de dependente ocorre para ex-companheiro ou ex-cônjuge que contrai novo casamento/união estável após DIVÓRCIO/ SEPARAÇÃO. A viuvez que antecede novas núpcias não afasta o direito a pensão por morte:

    Art. 17, D. 3048:. A perda da qualidade de dependente ocorre:

            I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito [do dependente e não do segurado] ou por sentença judicial transitada em julgado;

  • Algo de errado não está certo na alternativa A


ID
1303117
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A ) Trata-se de Ultratividade e não de atividade. A questão tenta confundir com a teoria aplicada ao tempo do crime, essa sim, teoria da atividade. A Ultratividade ocorre quando uma lei mantém seus efeitos após a sua revogação.


    B) Decreto-ei nº 4.657/42, Lei de introdução as normas do direito brasileiro, artigo 2º, §3:

    “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”

    A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A repristinação só é admitida se for expressa.


    C) Apenas o momento do crime é regulado pela teoria da atividade, o lugar do crime é regulado pela teoria da ubiqüidade:

    CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    CP, Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.


    D) CP, art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    As embarcações privada que não estão a serviço do Brasil e que se encontrem e território estrangeiro, nãos são consideradas territórios nacionais por extensão.


    E) CERTA. 


    Acho que é isso ai galera...

    Bons estudos.

  • Acho pertinente fazer apenas uma colocação para complementar o ótimo comentário acima: a título de a apuração em relação ao local do crime, quando se tem o conhecimento tanto do local de conduta como do local do resultado da conduta delituosa, e desde que não coincidentes, considera-se como local do crime aquele onde ocorreu o resultado, o que difere do tempo do crime, que sempre considera o momento da ação ou omissão do agente. É isso!

  • Estou com dúvidas em relação a alternativa E está correta, nos crimes continuados o tempo do crime não será o do momento da cessação da última conduta delituosa? 
    Esta minha dúvida surgiu ao me deparar com a Súmula 711 do STF. “a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. Ora, se para solucionar conflitos de aplicação entre normas penais, o crime continuado passa a ter tratamento idêntico ao dos crimes permanentes, devendo ser considerando a lei vigente no momento em que ocorreu a última conduta, ainda que a lei seja mais gravosa, o tempo do crime continuado, não deverá ser considerado o momento do último crime, ou seja, quando cessou a continuidade?

  • Os  Tribunais  Superiores  passaram  a  afirmar  que  a  continuidade delitiva  está  subordinada  à  existência  de  uma  unidade  subjetiva  e  objetiva.  Este entendimento  vai  de  encontro  à  posição  da  doutrina,  que  exige  apenas  uma  unidade objetiva.

    A unidade subjetiva é a consciência do agente de praticar aquelas condutas “em série”. 

    No  crime  continuado,  se  a  lei  mais  gravosa  entrar  em  vigor  antes  de  cessada  a continuidade, se aplicará a todas as condutas, desde o início. É o que determina a Súmula 711  STF.  Para  efeitos  de  aplicação  de  pena,  todos  os  crimes praticados  constituem  uma unidade. Porém,  a  súmula  contraria  o  preceito  constitucional, pois permite a retroatividade de lei mais gravosa. Diante de tal quadro,  duas soluções são apresentadas:

    -  Aplicar  a  lei  vigente  à  época  do  primeiro  crime,  pois,  pela  unidade  empreendida  no  crime  continuado,  todas  as  demais  condutas  seriam  uma continuidade da primeira. Trata-se da ultratividade da lei benéfica, que mesmo já revogada continuará a ser aplicada aos fatos posteriores. 

    -  Fracionar as condutas, aplicando a cada uma delas a lei vigente à  época em que foram praticadas. 

    De toda sorte, sempre deve ser aplicada a solução mais benéfica ao réu. Em certos casos,  a  aplicação  somente  da  lei  mais  gravosa  pode  ser  melhor  para  o  réu,  do  que,  por exemplo, o fracionamento das condutas com a aplicação de diferentes leis.

  • Alternativa B: ERRADA.


    "A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa".


    http://pt.wikipedia.org/wiki/Repristina%C3%A7%C3%A3o

  • d)

    Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou privada, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.


    "ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem". Art. 5, § 1º, CP.

  • ULTRATIVIDADE.

     

  • Erro da letra A - Em razão do princípio da ULTRATIVIDADE e não da ATIVIDADE.

  • a) Em razão do [princípio da atividade], a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (O PRINCÍPIO É O DA ULTRATIVIDADE!)

    b) A lei “A” foi revogada pela lei “B”, que por sua vez foi revogada pela lei ´'C”; diante da imposição de que uma lei só pode ser revogada por outra, o sistema jurídico brasileiro admite a repristinação [automática] de lei revogada. (A REPRISTINAÇÃO DEVE SER EXPRESSA)

    c) O momento e o lugar do crime são regulados pela teoria da [atividade], importando o momento da ação ou omissão do agente, ainda que outros sejam o momento e o lugar do resultado. (LUGAR= TEORIA DA UBIQUIDADE; TEMPO=TEORIA DA ATIVIDADE)

    d) Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública [ou privada], onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (OU A SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO)

    e) No crime permanente, a conduta se protrai no tempo em razão da própria vontade do agente e o tempo do crime é o de sua duração; enquanto que, no crime continuado, o tempo do crime é o da prática de cada conduta perpetrada. (CERTA)

  • e) No crime permanente (todo sábado furta uma revista da banca), a conduta se protrai no tempo em razão da própria vontade do agente e o tempo do crime é o de sua duração; enquanto que, no crime continuado (traficante com drogas em casa; cafetão que mantém prostíbulo; que mantém sequestrado em cativeiro, etc), o tempo do crime é o da prática de cada conduta perpetrada.

  • Examinador Miseravi!!!!

  • Assim que bati os olhos na A já deixei ela marcada, e segui lendo o restante das assertativas... Cheguei na E fui obrigado a reler a A de volta pra ver se tinha algum erro, e dito e feito! Meus olhos ignoraram o ''atividade'' quando li de primeira. É ULTRAatividade!

  • Luz Somos , você inverteu as definições de crime continuado e permanente.

  • VAMOS NOS LEMBRAR DA LU.TA= LUGAR-UBIQUIDADE; TEMPO-ATIVIDADE

  • Gab. E

    Crime permanente é a configuração de apenas um crime que se protrai no tempo, cabendo a aplicação de nova lei em vigor nesse período, assim como caberá (a todo instante) flagrante delito. Já o crime continuado são vários delitos enxergando nos demais uma continuação do primeiro.

  • GABARITO (E)

    ULTRATIVIDADE PARA LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORAL

  • Com todo respeito a todos os comentários, ouso discordar !! Desde quando ULTRAatividade é princípio:

    Para mim, ultraatividade é uma característica das leis excepcionais e temporarias, mas não um princípio. O que faz com que a uma conduta seja aplicada uma lei temporária ou excepcional é o fato de ela ter sido praticada naquele tempo certo específico e, por isso, deve ser ter em mente o tempo do crime e não as característica que a lei possui. Questão mal elaborada.

    P.S. Não coloquei o ponto de interrogação na pergunta acima , pois meu teclado é inglês e não sei onde fica.

  • Gabarito: E

    Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas sobre direito)

  • Ultratividade não seria só uma característica das leis temporárias/excepcionais? Ultratividade é princípio??

  • Em relação a alternativa B, deixo um breve ensinamento, vejam:

    A lei A não se restaura se a lei B perder sua vigência pelo advento de lei C...

    ... SALVO determinação expressa (menção legal).

    LINDB art. 2º §3º

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Regra:

    TEORIA DA ATIVIDADE --- a lei penal somente produz efeitos durante o seu período de vigência.

    OU SEJA, a lei penal não se aplica aos fatos praticados antes de sua entrada em vigor (retroatividade) e não se aplica após já ter sido revogada (ultra-atividade).

    Exceção:

    TEORIA DA EXTRA-ATIVIDADE --- gênero, do qual são espécias a retroatividade e ultra-atividade.

    RETROatividade> aplicação da lei a fatos passados.

    ULTRA-atividade > a lei continua sendo aplicável aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo não estando mais em vigor.

  • Tempo do crime - Teoria da atividade ou Ação

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime - Teoria da ubiquidade ou mista

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    Territorialidade temperada ou mitigada

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    Extensão do território nacional      

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

    Extratividade (gênero)

    Capacidade de movimentação no tempo que a lei penal possui

    2 espécies:

    Ultratividade

    É a aplicação da lei penal fora do período de sua vigência

    Retroatividade

    É a aplicação da lei penal a fatos anteriores a sua vigência

    Lei excepcional ou temporária - Ultratividade

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Repristinação

    Ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. 

    Retorno da lei revogada porque a lei que a revogou perdeu a vigência. 

    Crime permanente

    É aquele em que a sua consumação se prolonga (potrai) no tempo

    Enquanto não cessar a permanência o agente está consumando o crime

    A todo momento o agente está em flagrante em delito

    Crime continuado

    Ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.       

  • "Em razão do princípio da atividade (ultratividade), a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."

  • A fim de responder corretamente à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas de modo a se verificar qual delas está correta.

    Item (A) - A aplicação da lei excepcional ou temporária aos casos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após seu término, está previsto no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". Trata-se da ultratividade dessas espécies de lei. Assim sendo, não se trata da aplicação, neste caso, do princípio da atividade, sendo a presente alternativa incorreta.

    Item (B) - Repristinação automática é o fenômeno jurídico pelo qual uma lei revogada volta a viger imediatamente com a revogação da lei revogadora. Em nosso ordenamento jurídico não se admite a repristinação, conforme se depreende da leitura do § 3º, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942, (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), que assim dispõe: "salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Ante essas considerações, verifica-se que a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (C) - Em relação ao momento do crime, o nosso Código Penal adotou, em seu artigo 4º, a teoria da atividade, que estabelece que “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 
    No que tange ao lugar do crime, o artigo 6º, do Código Penal, estabelece que "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Aplica-se, portanto, no que tange ao lugar do crime, a teoria da ubiquidade ou mista, ou seja, é considerado o lugar do crime tanto local onde foram praticados os atos executórios como o local onde o resultado se produziu ou deveria ser produzido. 
    Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (D) -  De acordo com o artigo 5º, § 1º, do Código Penal, "para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar". A proposição contida neste item está equivocada, na medida em que inclui as embarcações e as aeronaves privadas  onde quer que se encontrem, o que confronta o dispositivo legal ora transcrito. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (E) - O crime permanente é aquele em que a conduta do agente se protrai no tempo e a sua durabilidade ou permanência depende da vontade do agente. Nesse caso, o tempo do crime é todo o período em que durar a permanência da conduta.
    O crime continuado, por sua vez, é um ficção jurídica pela qual diversas condutas delitivas são praticadas em sequência, mas são consideradas a continuação da primeira, por circunstâncias de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Nesse caso o tempo do crime é o da prática de cada conduta perpetrada. 
    Ante essas considerações, extrai-se que a presente alternativa está correta.



    Gabarito do professor: (E)
  • Sem Palavras. Perfeitas pontuações. Parabéns, caros colegas Ana Brewter!

  • Gab. E

    a) Princípio da Ultratividade

    b) A Repristinação deve ser expressa

    c) LUTA - Lugar = Teoria da Ubiquidade e Tempo = Teoria da atividade

    d) Empresa pública, não privada

    e) Gabarito

  • ITERESSANTE, SEQUER CONHECEM PORTUGUES!! PRINCÍPIO DA ULTRAATIVIDADE, LOGICAMENTE, DECORRE DO PRINCÍPIO DA ATIVIDADE, AFINAL O PREFIXO ULTRA NÃO DESNATURA O CONTEÚDO E SENTIDO DA PALAVRA, APENAS ESPECÍFICA QUE VAI ALÉM, MAS NÃO DEIXA DE SER A LEI QUE REGE O CRIME NO MOMENTO EM QUE FOI COMETIDO!!

    EU NÃO AGUENTO!!

  • Crime permanente --> crimmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmme

    Crime continuado --> crime crime crime crime crime crime crime

  • SOBRE a "D" - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou privada, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    privada 2X - Dava pra sacar a pegadinha!

    GAB/E


ID
1303120
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Dolo natural

    B) Não são sinônimos

    C) CORRETO (art. 20, § 1º e 23, p.ú, "in fine")

    D) É o conceito de dolo eventual ("aceita como provável, assumindo o risco")

    E) Há abandono do dolo, na desistência voluntária, no curso da execução

  • GABARITO "C".

    Culpa imprópria, também denominada culpa por extensão, por equiparação ou por assimilação, é aquela em que o sujeito, após prever o resultado, e desejar sua produção, realiza a conduta por erro inescusável quanto à ilicitude do fato. O resultado vem, então, a ser concretizado.

    O agente incide em erro inescusável, inaceitável, injustificável quanto à ilicitude do fato. Supõe uma situação fática que, se existisse, tornaria a sua ação legítima. Como, entretanto, esse erro poderia ter sido evitado pelo emprego da prudência inerente ao homem médio, responde a título de culpa.

    Cuida-se, em verdade, de dolo, eis que o agente quer a produção do resultado. Por motivos de política criminal, no entanto, o Código Penal aplica a um crime doloso a punição correspondente a um crime culposo. O erro quanto à ilicitude do fato, embora inescusável, proporciona esse tratamento diferenciado.

    E, diante do caráter misto ou híbrido da culpa imprópria (dolo tratado como culpa), revela-se como a única modalidade de crime culposo que comporta a tentativa.

    FONTE: Cleber Masson.
  • a) ERRADO. A teoria finalista da ação adota o dolo neutro ou natural, no qual basta que o agente queira produzir o resultado ou assuma o risco de produzi-lo, sendo a potencial consciência da ilicitude analisada somente na culpabilidade. O dolo normativo, que exige que a vontade seja acompanhada da consciência da ilicitude, é adotado pelas teorias causal e neokantiana. 
    b) ERRADO. Há diferença conceitual. No dolo eventual, embora não o deseje, o agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo. Já na culpa consciente, o agente não deseja o resultado, o prevê e acredita piamente conseguir evitá-lo. 
    c) CORRETO. Na culpa imprópria o agente deseja atingir o resultado, mas assim o faz porquê acredita, por erro evitável, estar diante de situação que, se de fato existisse, excluiria a ilicitude de sua conduta (descriminante putativa). Neste caso, a estrutura do crime é dolosa, mas o agente responde culposamente por razões de política criminal. É a única hipótese de culpa que admite a tentativa. 
    d) ERRADO. Na culpa consciente o agente não aceita produzir o resultado, acreditando poder evitá-lo. 
    e) ERRADO. Na desistência voluntária o agente abandona o dolo inicial, deixando de produzir o resultado pretendido e respondendo, portanto, somente pelos atos até o momento praticados.

  • No finalismo de Hans Welzen, o dolo é natural, ou seja, isento de qualquer aspecto valorativo, resumindo-se apenas em um elemento psíquico, sem qualquer juízo de censurabildiade, formado pela representação da realidade fática (requisito intelectual) e pela vontade de realizar a conduta (requisito volitivo). A culpa, por seu turno, revela-se na inobservância de um dever objetivo de cuidado, cuja conduda (imprudente, negligente ou imperita) produz um resultado não querido, mas objetivamente previsível. O dolo e a culpa se encontram na tipicidade, razão pela qual prevalece na doutrina que o Código Penal, em seu art. 20, caput, adotou a teoria finalisya da ação, pois segundo o dispositivo "o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punião por crime culposo, se previsto em lei".

  • Errei por causa do "erro inescusável" da alternativa C.

    Realmente, se o erro foi "plenamente justificado pelas circunstâncias" (o que configura erro EScusável), conforme art. 20 do CP, o autor fica isento de pena. Ele praticou um fato doloso, mas crendo que havia uma permissão legal para isso.

    Já se o erro for INEScusável, ou seja, decorrente de culpa do próprio autor - que podia ter aplicado cautela para verificar se tal causa exculpante realmente existia - pode ser punido por crime culposo, na modalidade CULPA IMPRÓPRIA.

  • Culpa Imprópria - Fala-se em culpa imprópria nas hipóteses das chamadas discriminantes putativas em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um delito culposo (art. 20, § 1 do CP). Dessa forma, ocorre a culpa imprópria (também conhecida como culpa por assimilação, por extensão ou por equiparação) quando o agente, embora tendo agido com dolo, nos casos de erro vencível, nas discriminantes putativas, responde por um crime culposo. Em tais hipóteses de culpa imprópria é que a doutrina vislumbra a possibilidade de tentativa em delitos culposos. Isto porque, a conduta é dolosa, só que punida com as penas correspondentes ao crime culposo; A culpa imprópria está presente na discriminante putativa, nela, o agente dá causa dolosa ao resultado, mas responde como se tivesse praticado crime culposo, em razão de erro evitável pelas circunstâncias. De acordo com Rogério Sanches, na culpa imprópria (culpa por extensão, por assimilação, por equiparação) o agente, por erro evitável, fantasia certa situação de fato, supondo estar agindo acobertado por uma excludente de ilicitude (descriminante putativa), e, em razão disso, provoca intencionalmente um resultado ilícito

    resumo QC


ID
1303123
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as teorias que tratam do concurso de agentes, indique aquela adotada como regra pelo Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • Link para aprofudamento sobres as teorias do concursos de pessoas: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=911

  • Teorias sobre as consequências do Concurso de pessoas:

    a) Teoria Monista: Os vários concorrentes respondem pela mesma infração penal.

    b) Teoria Dualista: Os autores respondem por infrações penais distintas dos partícipes.

    c) Teoria Pluralista: Os vários concorrentes respondem por infrações diversas. Não há identidade de infrações.

    O Brasil adotou a teoria monista como regra (art. 29, do CP).

    Regras comuns às penas privativas de liberdade

    Art. 29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Fonte: Prof. Rogério Sanches.

  • A teoria adotada no BRASIL em relação ao concurso de pessoas é a MONISTA. Art. 29 CP. Só que tem a TERORIA OBJETIVO-FORMAL, que é aplicada em relação a AUTORIA: autor é quem realiza a ação nuclear tipica e partícipe quem concorre de qualquer forma. 

  • -teoria do concurso de crimes - teoria monista ou unitária;

    -teoria da autoria - regra objetivo-formal (espécie da teoria restritiva) e alguns casos a teoria do domínio do fato;
    -teoria da participação - teoria da acessoriedade limitada ou média.
    bons estudos.
  • O Código Penal adota a teoria unitária, também conhecida como teoria monista, igualitária ou objetiva. Para essa teoria, não há distinção entre autor e partícipe para efeito de responsabilização criminal, observando-se, contudo, a medida de culpabilidade de cada um (desvio subjetivo de conduta). Na hipótese de pluralidade de agentes com condutas diversas praticando um só resultado, há apenas um crime.

    Essa teoria se difere das teorias dualista e pluralistica. Aquela entende que se deve separar os autores e partícipes, respondendo cada um deles por crimes diferentes. Já esta entende que haverá tantos crimes quantos os seus autores, ou seja a pluralidade de crimes corresponde a pluralidade de autores.

    Importante destacar que, embora o Código Penal adote o teoria unitária/monista, existem exceções para essa regra: a) o primeiro deles é aquele previsto na própria parte geral do Código Penal, quando menciona a "cooperação dolosamente distinta", ou seja, se um dos concorrentes quis participar do crime menos frave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, aumentada até a metade, na hipótese de ser previsível o resultado mais grave (desvio subjetivo de conduta); b) na parte especial do Código Penal existem diversos tipos penais que fazem exceção à regra da teoria monista, quais seja: aborto (mulher que consente com o aborto responde pelo 124, enquanto quem pratica é responsabilizado pelo 126), bigamia (quem é casado responde pelo caput, quem sabe do casamento e consente responde pelo §1º), corrupção ativa e passiva, etc.

  • de tanto eu errar essa em questões, finamente não erro mais. bora nessa.

  • Letra: A

    Teoria unitária: quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado. Neste caso, haverá somente um delito. Assim, todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal. Tal teoria é adotada pelo Código Penal.

  • Monista (ou monástica ou unitária) 

     

    A codelinquência (concurso de agentes) deve ser entendida, para esta teoria, como CRIME ÚNICO, devendo todos responder pelo mesmo crime. É a adotada pelo CP. Isso não significa que todos que respondem pelo delito terão a mesma pena. A pena de cada um irá corresponder  à valoração de cada uma das condutas (cada um responde “na medida de sua culpabilidade). Em razão desta diferenciação na pena de cada um dos infratores, diz-se que o CP adotou uma espécie de teoria monista temperada (ou mitigada).

     

    (Prof. Renan Araujo, Estratégia Concursos)

     

     

  • Teoria unitária ou monista:A tradicional teoria monista, unitária ou igualitária, prega que o crime, ainda que tenha sido praticado em concurso de várias pessoas, permanece único e indivisível. Não se faz distinção entre as várias categorias de pessoas (autor, partícipe, instigador, cúmplice etc.)

    Teoria pluralista.Para a teoria pluralista, à multiplicidade de agentes corresponde um real concurso de ações diversas e, em consequência, uma pluralidade de delitos, praticando cada uma das pessoas um crime próprio, autônomo.

     

    Teoria dualista.ou dualista, no concurso de pessoas há um crime para os autores e outro para os partícipes. Neste caso, deve-se separar os coautores, que praticam um delito, e os partícipes, que cometem outro.

    Teoria objetivo-formal  ou Critério lógico-formal/ Realística: Teorias referente à tentativa:  Somente haverá tentativa se o agente começar a realizar condutas descritas no núcleo do tipo penal. Torna-se imprescindível o inicio de ações executórias que estejam formalmente descritas. Exemplo: Idêntica ao anterior, no entanto, “B” passa pelo local e “A” começa a realizar golpes de espada contra este e só não consuma o homicídio porque é impedido por terceiros. 

    Teoria subjetiva.Teorias referente à tentativa:ocorre a tentativa quando o autor demonstra clara e inequivocamente que realmente quer realizar a conduta criminosa e para tanto não importa se ele começou a realizar ações que estejam descritas no núcleo do tipo penal, pois a preparação direcionada de um crime é suficiente para demonstrar sua intenção. 
    Exemplo: “A” está armado com uma espada e oculta-se atrás de um poste para aplicar um golpe fatal em “B”, este não passa pelo local, mesmo assim estaria configurado o crime de homicídio tentado. 


    Leia mais: https://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/direito-penal-geral-tentativa-teorias/

    https://ceciliatoliveira.jusbrasil.com.br/artigos/254436105/concurso-de-pessoas-conceitos-e-teorias

     

  • (Algumas) Teorias ADOTADAS no Direito Penal brasileiro

     

    Concurso de pessoas:

    - Teoria monista como regra

    - Teoria pluralista como exceção

     

    Concurso de crimes:

    - Sistema do cúmula material

    - Sistema da exasperação

     

    Autoria:

    - Teoria objetivo-formal

    - Teoria do domínio do fato

     

    Participação:

    - Teoria da acessoriedade limitada

     

    Teoria da ação ou conduta:

    - Finalismo

     

    Nexo causal:

    - Teoria da equivalência dos antecedentes causais como regra

    - Teoria da causalidade adequada como exceção

    - Teoria da imputação objetiva

     

    Tipicidade:

    - Teoria indiciária do tipo (ratio cognoscendi)

  • Trata-se da teoria monista, segundo a qual, no concurso, existe um só crime, em que todos os participantes respondem por ele.

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    Autoria mediata 

    (autor mediato)

    Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime

    Participação de menor importância 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Cooperação dolosamente distinta 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.


ID
1303126
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 107, CP: Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    I - pela morte do agente;


    II - pela anistia, graça ou indulto;


    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;


    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;


    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;


    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;


    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)


    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)


    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Uma única palavra... "ou não"
  •  Questão cobrou a INCORRETA - LETRA "A" está incorreta
    a)- Extingue-se a punibilidade pela morte do agente, pela anistia, graça ou indulto, pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso, pela prescrição, decadência ou perempção, pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão, aceito ou não, nos crimes de ação privada, pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite e pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei - INCORRETA

    Comentário: art. 107 - V - o perdão aceito

     

    b) A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa. - CORRETA - Art. 111, II do CP.

     

    c) A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada e no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. CORRETA - Art. 114, I do CP.

     

    d) O curso da prescrição interrompe-se pelo recebimento da denúncia ou da queixa; pela pronúncia; pela decisão confirmatória da pronúncia; pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; pelo início ou continuação do cumprimento da pena e pela reincidência. CORRETA - Art. 117, I ao V do CP.

                    OBS: STJ e STF – se o acordão apenas confirmar

                    a pena do condenado, ela não terá o condão de

                    interromper a prescrição.

     

    e) Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime e enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro. CORRETA - Art. 116, II do CP * Causa suspensiva da PPE.

  • Agradeço por não ter escolhido a função de Procurador.

  • Quando li "aceito ou não" já marquei na mesma hora a opção A

     

    E corri pro abraço!

  • Fiz igual ao amigo abaixo... Isso se chama " sagacidade" ehehehe

    Abayomi Felix

    18 de Fevereiro de 2018, às 20h18

    Útil (4)

    Quando li "aceito ou não" já marquei na mesma hora a opção A

     

    E corri pro abraço!

  • Uma atualização ao comentário do colega leandro kaiser no tocante a alternativa "d" :

    Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

    STF. Plenário. HC 176473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.

    Bons estudos (:

  • Art. 107, V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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ID
1303129
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários

  • A Letra D está incorreta, pois apenas no Peculato Culposo do parágrafo 2º que admite a redução da pena. A pegadinha da letra D é a expressão "dolosamente" do Caput do artigo 312 e que aí não admite a redução pela metade.

    "Não desistam"


  • qual é o erro da E?

  • Não há erro na E, a questão pede o item INCORRETO!

  • D- É peculato culposo

    Uma casca de banana pra quem não estiver atento.

    Tipo eu :(

  • GABARITO LETRA D - a expressão  "dolosamente" invalida a questão, tendo em vista que se trata de Reparação de Dano no crime de Peculato CULPOSO e não doloso. Dessa forma, quando o agente pratica de forma dolosa e reparar o dano, ocorrerá REDUÇÃO DE PENA (arrependimento posterior)

  • Erro clássico do peculato culposo trocado por doloso. LETRA D é a INCORRETA!

  •  Alguém conseguiria fundamentar a alternativa E? A parte que fala de crime de menor potencial ofensivo em diante? Não consigo achar fundamentação... Obrigada e bons estudos.

  • Inicialmente a "questão cobrou a INCORRETA"


    Letra "E" CORRETA - ADVOCACIA ADMINISTRATIVA + CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses (1 a 3 meses), ou multa.

    O crime será de menor potencial ofensivo pela pena MÁXIMA aplicada, note que o crime de ADVOCACÍA ADMINISTRATIVA tem a pena máxima de 3 MESES, Para ser considerada menor de menor potencial ofensivo deve se fazer uma junção com a L. 9.099/95, no art. 61, que rege será de menor potencial ofensivo as infrações penais cuja pena máxima não é superior a 2 anos.

    Simplificando: A pena maxíma do tipo penal não for maior que 2 anos - é crime de menor potencial ofensivo.

     

    L. 9099/95

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

     

    ADENDO: Presentes alguns requisitos e não for o réu reincidente, para esse crime de ADVOCACIA ADMINISTRATIVA DEVERÁ haver a aplicação da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, porque a pena mínima é menor que 1 ano - art. 89 da L. 9099/95

     

    Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, deverá propor a suspensão condicional do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, listados no art. 77 do CP, a saber: que o réu não seja reincidente em crime doloso e a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizarem a concessão do benefício. É o que se extrai do art. 89, caput, da Lei n. 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais).

  • a) No crime de falsificação de moeda, a ação penal é pública incondicionada e o agente que falsificar, fabricar ou alterar, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro, mesmo que preenchidos os requisitos subjetivos, não terá direito ao instituto da suspensão condicional do processo.

    Artigo 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no País ou no estrangeiro

    Pena - reclusão, de 3 a 12 anos, e multa. 

    Art. 89 da Lei n.9099/1995 - SUSPRO cabível para crimes com pena MÍNIMA cominada igual ou inferior a 1 ano.

    Como no crime de falsificação de moeda a pena MÍNIMA  é superior a 1 ano, não é cabível SUSPRO.

     

    b) No crime de falsidade ideológica, se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. (Cópia do artigo 299, parágrafo único, CP).

    c) No crime de uso de documento falso, o agente que fizer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, pratica um crime instantâneo de efeitos permanentes, comissivo e que não admite, em regra, a hipótese de tentativa.

     1. O uso de documento falso, crime instantâneo de efeitos permanentes, consuma-se com o primeiro ato de uso. (HC 121618, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, julgado em 16/09/2014, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25/09/2014 PUBLIC 26/09/2014)

    2. Consuma-se o delito com o efetivo uso do documento falso, independentemente da obtenção de proveito ou da produção de dano. A tentativa é inadmissível, uma vez que o delito já se encontra consumado com o primeiro ato de uso. O simples tentar usar já é uso, estando consumado o crime. (https://boliveiras.jusbrasil.com.br/artigos/337513986/crime-uso-de-documento-falso).

    d) No crime de peculato, se o funcionário público que dolosamente se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, voluntariamente reparar o dano antes da sentença irrecorrível, terá a extinção da punibilidade; se a reparação é posterior, terá reduzida de metade a pena imposta. 

    Artigo 312, §2º - se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem (crime de peculato culposos)

    §3º - No caso do parágrafo anterior (PECULATO CULPOSO), a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz a metade a pena imposta.

    e) No crime de advocacia administrativa, o agente que patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado, legítimo ou ilegítimo, perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, pratica uma infração de menor potencial ofensivo e uma vez preenchidos os requisitos subjetivos pelo agente, terá direito ao instituto da transação penal.

    Art. 321, CP (pena máxima de 3 MESES) cc Art. 61 Lei n. 9099/95 (IMPO - pena máxima não superior a 2 anos

     

  • Lembrando que, dentre os crimes contra a administração pública, apenas o PECULATO admite modalidade CULPOSA, já nos crimes contra a fé pública, todos DOLOSOS.

  • LETRA D

    CULPOSO!


ID
1303132
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • d) Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, deverá propor a suspensão condicional do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, listados no art. 77 do CP, a saber: que o réu não seja reincidente em crime doloso e a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizarem a concessão do benefício. É o que se extrai do art. 89, caput, da Lei n. 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais).
    e) Hipótese de transação penal do art. 76 da lei 9.099.


  • O erro da letra "A" é que o conceito descrito não é o de ação, mas sim o de procedimento.

  • B) ERRADA. Art. 29 do CPP. "Será admitida ação penal privada nos crimes de ação penal pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."

    C) ERRADA. Art. 39 do CPP. "O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público ou à autoridade policial."

    D) ERRADA. Art. 89 da Lei nº 9.099/95. O Ministério Público, ao oferecer a denúncia, deverá propor a suspensão condicional do processo nos crimes de ação penal pública incondicionada ou condicionada em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 01 (um) ano, cumulada ou não com multa, por um período de dois a quatro anos.

  • Não adianta brigar com a banca, mas a transação penal se aplica apenas aos crimes de menor potencial ofensivo e, como o enunciado e a alternativa nada mencionam, houve generalização, de modo que a alaternativa "E" pode ser considerada errada."

  •   a) ERRADA (conceito de procedimento) 

      b) ERRADA (CPP, art. 29).

      c) ERRADA (CPP, art. 39).

      d) ERRADA (Lei nº 9.099/95, Art. 89)

      e) CORRETA (Lei 9.099/95, art. 76 + §1º). 

  • questão feia! alternativa considerada como correta está incompleta.

  • INSTITUTO DA TRANSAÇÃO PENAL

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

           § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

           § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

           § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

           § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • INSTITUTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

            § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

            § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

            § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

            § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


ID
1303135
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A culpabilidade é um juízo de reprovação social que incide sobre o fato e seu autor, sendo causas de sua exclusão

Alternativas
Comentários
  • São excludentes de culpa:

    1.Imputabilidade por doença mental;

    2.Imputabilidade por menor de dezoito anos;

    3.Por embriaguez involuntária completa;

    4.Por erro de proibição inevitável;

    5.Por obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal;

    6.Coação moral irresistível.


    Fonte: kekawerneck.blogspot.com.br

  • Segundo a questão, o gabarito é B, mas eu entendo que a A está correta.

    A culpabilidade pode ser entendida como elemento do crime, no sentido analítico. Nesse caso, incide sobre o autor. Compõe-se, de acordo com a corrente finalista, adotada pelo CP:  inexigibilidade de conduta diversa, imputabilidade e potencial consciência sobre a ilicitude do fato. Analisando as assertivas A e B:
    a) a menoridade penal - imputabilidade, exclui a culpabilidade a coação moral resistível - inexigibilidade de conduta diversa, exclui a culpabilidade; e a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior - imputabilidade, exclui a culpabilidade.
    b) a inexigibilidade de conduta diversa -  exclui a culpabilidade; o estado de necessidade exculpante - inexigibilidade de conduta diversa,  exclui a culpabilidade; e a estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico - inexigibilidade de conduta diversa, exclui a  culpabilidade.
    Entendo que as duas estão certas!  Se há realmente erro, alguém me explique, por favor.


  • Ana Oliveira o erro da alternativa A é afirmar que a coação moral resistível exclui a culpabilidade, sendo que apenas a coação moral irresistível exclui a culpabilidade.

  • eu acho que a letra D está correta.

  • Essa questão exigiu a aplicação da teoria diferenciadora do estado de necessidade, em contraponto à teoria unitária.

    Explicando: 

    No Brasil, o Código Penal adotou apenas um viés do estado de necessidade (chamada de teoria unitária do estado de necessidade), que é o que exclui a ilicitude, quando o bem sacrificado no estado de necessidade é de valor menor ao bem que se busca proteger no Estado de Necessidade. Ex.: destrói-se o patrimônio de uma pessoa para salvar a sua própria vida.

    Neste caso, exclui-se a ilicitude, conforme explica o Código Penal.

    Entretanto, no Direito alienígena, é possível encontrar ainda o estado de necessidade exculpante, em que o bem que se sacrifica é de valor maior ou igual ao sacrificado. Aqui, se encontra a aplicação da teoria diferenciadora.

    Ex.: mata-se alguém para salvar o seu patriônio. No caso, essa poderia ser uma causa de exclusão não pela via da ilicitude, mas pela via da culpabilidade (se adotada a teoria finalista tradicional, por certo), desde que as circunstâncias do caso concreto permitissem concluir pela inexigibilidade de conduta diversa.


  • Em relação ao item "b", transcrevo a explicação de Rogério Greco, extraída do seu Curso de Direito Penal - Parte Geral:

    "A teoria diferenciadora, por sua vez, traça uma distinção entre o estado de necessidade justificante (que afasta a ilicitude) e o estado de necessidade exculpante (que elimina a culpabilidade), considerando os bens em conflito."


    OBS.: o nosso CP não adota a teoria diferenciadora. o nosso CP adota a teoria unitária.


  • Gabarito b) a inexigibilidade de conduta diversa, o estado de necessidade exculpante e a estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico.

    No entanto, a questão não é pacífica.

     Para alguns o Código Penal prevê, embora impropriamente, no seu art. 24, tanto o estado de necessidade que exclui a ilicitude como aquele que exclui a culpabilidade. Para outros o referido dispositivo só trata de necessidade justificante (como excludente da ilicitude).


    A maioria dos doutrinadores orienta-se no sentido de que o art. 24 do Código Penal só trata do estado de necessidade como excludente de ilicitude. Dentre eles, temos: Paulo José da Costa Júnior, Alberto Silva Franco, Aníbal Bruno, Nelson Hungria, Francisco de Assis Toledo. Contrariando a doutrina majoritária, temos o pensamento de Heleno Cláudio Fragoso.

    https://jus.com.br/artigos/5959/estado-de-necessidade-como-excludente-de-culpabilidade

  • d) a perturbação de saúde mental, a inexigibilidade de conduta diversa e a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior.

    ERRADA. Pertubação de saúde mental é causa de redução de pena. 


    A perturbação da saúde mental também é uma doença mental, embora mais suave. Não elimina totalmente, mas reduz, por parte do agente, a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, o que igualmente ocorre em relação ao desenvolvimento mental incompleto e ao desenvolvimento mental retardado.


    A diferença em relação à inimputabilidade, pois, é de grau. O agente tem diminuída a sua capacidade de entendimento e de autodeterminação, a qual permanece presente, embora em grau menor. Por esse motivo, subsiste a imputabilidade, e, por corolário, a culpabilidade.


    Como, entretanto, o sujeito encontra-se em posição biológica e psicológica inferior a um imputável, a reprovabilidade da conduta é menor, determinando a lei a redução da pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

     

    e) a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto ou retardado e o consentimento do ofendido.

    ERRADA. O consentimento do ofendido, entendido como a anuência do titular do bem jurídico ao fato típico praticado por alguém, é atualmente aceito como supralegal de exclusão da ilicitude.

     

    Consentimento do ofendido como causa supralegal de exclusão da tipicidade: Na hipótese de bem jurídico disponível, é possível que o consentimento do ofendido afaste a tipicidade da conduta relativamente aos tipos penais em que se revela como requisito, expresso ou tácito, que o comportamento humano se realize contra ou sem a vontade do sujeito passivo.


    É o que ocorre nos crimes de sequestro ou cárcere privado (CP, art. 148), violação de domicílio (CP, art. 150) e estupro (CP, art. 213), entre outros.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).

     

    Inimputáveis Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • a) a menoridade penal, a coação moral resistível e a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior. ERRADA.

     

    Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação IRRESISTÍVEL ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

     

    c) a emoção ou a paixão, a embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos e a inexigibilidade de conduta diversa. ERRADA.

     

    Emoção e paixão

    Art. 28 - NÃO excluem a imputabilidade penal: 

    I - a emoção ou a paixão; 

    Embriaguez

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Duas são as teorias que explicam a natureza jurídica do estado de necessidade, ou seja, se o instituto é excludente de ilicitude ou culpabilidade:

    a) Teoria Unitária: para essa teoria o estado de necessidade é sempre justificante, ou seja, caso de excusão da ilicitude. Só podendo alegá-lo, contudo, aquele que, com razoabilidade sacrifica bens de valor igual ou inferior ao que se pretende preservar. O Código Penal adota essa teoria. Vale dizer que, quando o bem for de valor superior ao que se pretende preservar, é possível afastar a responsabilização penal pela ausência de culpabilidade, porém, diante da causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa.

    b) Teoria Diferenciadora: essa teoria leva em consideração o balanceamento dos valores e diferencia o estado de necessidade em justificante (afastando a ilicitude) ou exculpante (afastando a culpabilidade). Para ela, será justificante (ilicitude) quando o bem sacrificado for de valor inferior ao preservado. Por outro lado, será exculpante (culpabilidade) quando o bem sacrificado for de valor igual ou superior ao preservado. O Código Penal Militar Brasileiro adota essa teoria.

  • LETRA A - INCORRETA. A menoridade penal, a coação moral IRRESISTÍVEL e a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior.

    LETRA B - CORRETA. A teoria diferenciadora diferencia o EN justificante do exculpante. Para esta teoria configura-se EN exculpante nas hipóteses em que o bem jurídico sacrificado for de valor superior ao do bem jurídico protegido, caracterizando, portanto, uma causa de exclusão da culpabilidade, em face da inegibilidade de conduta diversa. 

    LETRA C - INCORRETA. A emoção ou a paixão, bem como a embriaguez voluntária ou culposa (não acidentais), pelo álcool ou substância de efeitos análogos NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL.

    LETRA D - INCORRETA. A perturbação de saúde mental NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE, APENAS DIMINUI A PENA.

    LETRA E - INCORRETA. O consentimento do ofendido É CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE. 

  •  

    Excludentes da ilicitude:

    legítima defesa
    estado de necessidade
    estrito cumprimento do dever legal
    exercício regular de direito
    * além de outras: 1) - previstas em lei e 2)- supralegais.


    Excludentes da culpabilidade (além de outras legais e supralegais):
    1- por ausencia de imputabilidade:
    a- menoridade, doença mental, desenvolvimento mental retardado ou incompleto e embriaguez completa e acidental.


    2-por ausência de potencial consciência da ilicitude:
    a- erro de proibição inevitável.

    3-por ausência de inexibilidade de conduta diversa:
    a-coação moral irresistível.
    b-obediencia hierárquica.


    Excludentes da tipicidade:
    1- coação física absoluta.
    2- aplicação do princípio da insignificância.
    3- Adotada a teoria da tipicidade conglobante: estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.


    (JULIO MARQUETI)

  • Um pouco sobre as perturbações da saúde mental (muito criticadas pela doutrina moderna):


    1 . O conceito de perturbação da saúde mental designa psicopatologias menos graves do que a doença mental, como estados patológicos do aparelho psíquico constituídos por defeitos esquizofrênicos, manifestações de demência senil, arteriosclerose ou atrofia cerebral, formas leves de epilepsia, traumas cerebrais de efeitos psíquicos mínimos, formas leves de debilidade mental, psicopatias e neuroses49•
     

    2. A consequência legal da capacidade relativa de culpabilidade por perturbação da saúde mental ou por outros estados patológicos, transitórios ou permanentes, do aparelho psíquico, é a redução da pena de um a dois terços: a redução da pena é obrigatória, pois se a pena não pode ultrapassar a medida da culpabilidade, então a redução da capacidade de culpabilidade determina, necessariamente, a redução da pena. Argumentos contrários à redução da pena são inconvincentes e desumanos: a) a reduzida sensibilidade à pena de psicopatas e débeis mentais aconselharia aplicação de pena integral; b) a reduzida capacidade de autocontrole de psicopatas e débeis mentais deveria ser compensada com circunstâncias de elevação da culpabilidade, em casos de crueldade, por exemplo. A lógica do argumento é circular e contraditória porque o mesmo fator determinaria, simultaneamente, a redução da culpabilidade (psicopatias ou debilidades mentais explicariam a crueldade) e a agravação da culpabilidade (a crueldade do psicopata ou débil mental como fator de agravação da pena).

     

    Fontes: Juarez Cirino (MANUAL, 2014) + Claus Roxin (Strafrecht, 1997).

  • A porcaria da banca nao pergunta de acordo com o CP, ou CPM, pq aí fica difícil marcar....

    Teoria Unitária ou diferenciadora...

  • Estado de necessidade exculpante é causa supralegal de excludente da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

  • Letra b.

    a) Errada. Mencionou coação moral resistível (mera atenuante legal, artigo 65, III, c, do Código Penal).

    b) Certa. Mencionou um exemplo doutrinário de exclusão supralegal da culpabilidade, qual seja o estado de necessidade exculpante.

    c) Errada. Menciona emoção, paixão e embriaguez culposa.

    d) Errada. Citou “perturbação” da saúde mental, não expressou a redação correta do artigo 26, caput do Código Penal.

    e) Errada. Exarou consentimento do ofendido, o qual não afasta a culpabilidade, mas pode funcionar como justificante (exclusão de ilicitude) supralegal.

  • Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.

    Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nesses casos não haverá crime.

    Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.

    Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena.

    Fonte: Comentário do colega L. Junior (Q1699508)


ID
1303138
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A União promove a venda de ações que possui em empresa estatal e, em decorrência, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    (...)


  •     § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.

    Receita Industrial

    Receita de Serviços Industriais.

    Outras Receitas Industriais.

    Transferências Correntes

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.


  • O gabarito é Receita de capital no item Conversão de bens e direitos? 

    Ainda em dúvidas, pois imaginava que se enquadraria em receita de valores mobiliários, sendo portanto, Receita Corrente.

  • PEDRO PAULO, entendo que seja operação de crédito. Nesse sentido,

    Quadro 6.6: Receitas abrangidas pelas receitas de capital

     

    Operações de Crédito: Recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas. 

    FONTE: CONTABILIDADE PÚBLICA 3D – GIOVANNI PACELLI – 2018


ID
1303141
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários

  • C- errada porque cabe a Camara municipal ( e nao assembleia) apreciar as contas do prefeito;

    D- errada- Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 31, parágrafo 2º: " O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."


  • E - errada. TCU e TCE sao orgaos independentes que possuem suas competencias definidas na CF/88 

  • Alternativa A. Errada. O parecer elaborado pelos Tribunais de conta são meramente opinativos e não vinculam os membros do poder legislativo.

  • Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

     

    § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

     

  • Acrescentando o excelente comentário da Vanessa Medeiros, o artigo citado corresponde a lei 4320/ 1964.

    Gabarito: B

    Jesus abençoe! Bons estudos!


ID
1303144
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA! 

    Art. 58 da L. 4320/64: O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 59 da L. 4320/64:O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.  (Redação dada pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

      § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.  (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

      § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.  (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

      § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.  (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

      § 4º Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos

    B) CORRETA!

    Art. 63 da L. 4320/64: A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

      § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

      I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

      II - a importância exata a pagar;  (Vide Medida Provisória nº 581, de 2012)

      III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

      § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

      I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

      II - a nota de empenho;

      III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    C) ERRADO!

    D) ERRADO!

    Art. 62 da L. 4320/64: O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    E) ERRADO!

    As fases da despesa pública NÃO competem somente ao poder executivo!


ID
1303147
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 59, LC 101

    § 2o Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.


  • E- errada. exclusivamente nao. pois existe o sistema de controle interno dentro de cada poder. funçoes típicas e atipicas.

    Tudo no tempo Certo!

  • Letra D - Errada, pois compete ao ente prejudicado essa cobrança.

    O art. 71, § 3º, da CF/88 não outorgou ao TCU legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa. A competência para isso é do titular do crédito constituído a partir da decisão, ou seja, o ente público prejudicado.

    STF. 2ª Turma. AI 826676 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 08/02/2011.


ID
1303150
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determina a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul:

Alternativas
Comentários
  • CE do RS

    rt. 15. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial, e para assegurar a observância dos seguintes princípios:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) probidade administrativa.

    § 1.º A intervenção no Município dar-se-á por decreto do Governador:

    a) de ofício, ou mediante representação de dois terços da Câmara Municipal, ou do Tribunal de Contas do Estado, nos casos dos incisos I, II e III;

    b) mediante requisição do Tribunal de Justiça, no caso do inciso IV.