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A ) Trata-se de Ultratividade e não de atividade. A
questão tenta confundir com a teoria aplicada ao tempo do crime, essa sim,
teoria da atividade. A Ultratividade ocorre quando uma lei mantém seus
efeitos após a sua revogação.
B) Decreto-ei nº 4.657/42, Lei de introdução as normas do
direito brasileiro, artigo 2º, §3:
“Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se
restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”
A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora
perdido a vigência. A repristinação só é admitida se for expressa.
C) Apenas o momento do crime é regulado pela teoria da
atividade, o lugar do crime é regulado pela teoria da ubiqüidade:
CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no
momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
CP, Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em
que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu
ou deveria produzir-se o resultado.
D) CP, art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais,
consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves
brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer
que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes
ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo
correspondente ou em alto-mar.
As embarcações privada que não estão a serviço do Brasil
e que se encontrem e território estrangeiro, nãos são consideradas territórios
nacionais por extensão.
E) CERTA.
Acho que é isso ai galera...
Bons estudos.
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Acho pertinente fazer apenas uma colocação para complementar o ótimo comentário acima: a título de a apuração em relação ao local do crime, quando se tem o conhecimento tanto do local de conduta como do local do resultado da conduta delituosa, e desde que não coincidentes, considera-se como local do crime aquele onde ocorreu o resultado, o que difere do tempo do crime, que sempre considera o momento da ação ou omissão do agente. É isso!
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Estou com dúvidas em relação a alternativa E está correta, nos crimes continuados o tempo do crime não será o do momento da cessação da última conduta delituosa?
Esta minha dúvida surgiu ao me deparar com a Súmula 711 do STF. “a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. Ora, se para solucionar conflitos de aplicação entre normas penais, o crime continuado passa a ter tratamento idêntico ao dos crimes permanentes, devendo ser considerando a lei vigente no momento em que ocorreu a última conduta, ainda que a lei seja mais gravosa, o tempo do crime continuado, não deverá ser considerado o momento do último crime, ou seja, quando cessou a continuidade?
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Os Tribunais Superiores passaram a afirmar que a continuidade delitiva está subordinada à existência de uma unidade subjetiva e objetiva. Este entendimento vai de encontro à posição da doutrina, que exige apenas uma unidade objetiva.
A unidade subjetiva é a consciência do agente de praticar aquelas condutas “em série”.
No crime continuado, se a lei mais gravosa entrar em vigor antes de cessada a continuidade, se aplicará a todas as condutas, desde o início. É o que determina a Súmula 711 STF. Para efeitos de aplicação de pena, todos os crimes praticados constituem uma unidade. Porém, a súmula contraria o preceito constitucional, pois permite a retroatividade de lei mais gravosa. Diante de tal quadro, duas soluções são apresentadas:
- Aplicar a lei vigente à época do primeiro crime, pois, pela unidade empreendida no crime continuado, todas as demais condutas seriam uma continuidade da primeira. Trata-se da ultratividade da lei benéfica, que mesmo já revogada continuará a ser aplicada aos fatos posteriores.
- Fracionar as condutas, aplicando a cada uma delas a lei vigente à época em que foram praticadas.
De toda sorte, sempre deve ser aplicada a solução mais benéfica ao réu. Em certos casos, a aplicação somente da lei mais gravosa pode ser melhor para o réu, do que, por exemplo, o fracionamento das condutas com a aplicação de diferentes leis.
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Alternativa B: ERRADA.
"A repristinação ocorre quando uma lei é revogada
por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por
uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência
reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada
não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois
a repristinação só é admitida se for expressa".
http://pt.wikipedia.org/wiki/Repristina%C3%A7%C3%A3o
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d)
Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou privada, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
"ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem". Art. 5, § 1º, CP.
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ULTRATIVIDADE.
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Erro da letra A - Em razão do princípio da ULTRATIVIDADE e não da ATIVIDADE.
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a) Em razão do [princípio da atividade], a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (O PRINCÍPIO É O DA ULTRATIVIDADE!)
b) A lei “A” foi revogada pela lei “B”, que por sua vez foi revogada pela lei ´'C”; diante da imposição de que uma lei só pode ser revogada por outra, o sistema jurídico brasileiro admite a repristinação [automática] de lei revogada. (A REPRISTINAÇÃO DEVE SER EXPRESSA)
c) O momento e o lugar do crime são regulados pela teoria da [atividade], importando o momento da ação ou omissão do agente, ainda que outros sejam o momento e o lugar do resultado. (LUGAR= TEORIA DA UBIQUIDADE; TEMPO=TEORIA DA ATIVIDADE)
d) Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública [ou privada], onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (OU A SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO)
e) No crime permanente, a conduta se protrai no tempo em razão da própria vontade do agente e o tempo do crime é o de sua duração; enquanto que, no crime continuado, o tempo do crime é o da prática de cada conduta perpetrada. (CERTA)
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e) No crime permanente (todo sábado furta uma revista da banca), a conduta se protrai no tempo em razão da própria vontade do agente e o tempo do crime é o de sua duração; enquanto que, no crime continuado (traficante com drogas em casa; cafetão que mantém prostíbulo; que mantém sequestrado em cativeiro, etc), o tempo do crime é o da prática de cada conduta perpetrada.
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Examinador Miseravi!!!!
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Assim que bati os olhos na A já deixei ela marcada, e segui lendo o restante das assertativas... Cheguei na E fui obrigado a reler a A de volta pra ver se tinha algum erro, e dito e feito! Meus olhos ignoraram o ''atividade'' quando li de primeira. É ULTRAatividade!
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Luz Somos , você inverteu as definições de crime continuado e permanente.
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VAMOS NOS LEMBRAR DA LU.TA= LUGAR-UBIQUIDADE; TEMPO-ATIVIDADE
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Gab. E
Crime permanente é a configuração de apenas um crime que se protrai no tempo, cabendo a aplicação de nova lei em vigor nesse período, assim como caberá (a todo instante) flagrante delito. Já o crime continuado são vários delitos enxergando nos demais uma continuação do primeiro.
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GABARITO (E)
ULTRATIVIDADE PARA LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORAL
✌
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Com todo respeito a todos os comentários, ouso discordar !! Desde quando ULTRAatividade é princípio:
Para mim, ultraatividade é uma característica das leis excepcionais e temporarias, mas não um princípio. O que faz com que a uma conduta seja aplicada uma lei temporária ou excepcional é o fato de ela ter sido praticada naquele tempo certo específico e, por isso, deve ser ter em mente o tempo do crime e não as característica que a lei possui. Questão mal elaborada.
P.S. Não coloquei o ponto de interrogação na pergunta acima , pois meu teclado é inglês e não sei onde fica.
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Gabarito: E
Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)
@diogo_dss5 (dicas sobre direito)
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Ultratividade não seria só uma característica das leis temporárias/excepcionais? Ultratividade é princípio??
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Em relação a alternativa B, deixo um breve ensinamento, vejam:
A lei A não se restaura se a lei B perder sua vigência pelo advento de lei C...
... SALVO determinação expressa (menção legal).
LINDB art. 2º §3º
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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Regra:
TEORIA DA ATIVIDADE --- a lei penal somente produz efeitos durante o seu período de vigência.
OU SEJA, a lei penal não se aplica aos fatos praticados antes de sua entrada em vigor (retroatividade) e não se aplica após já ter sido revogada (ultra-atividade).
Exceção:
TEORIA DA EXTRA-ATIVIDADE --- gênero, do qual são espécias a retroatividade e ultra-atividade.
RETROatividade> aplicação da lei a fatos passados.
ULTRA-atividade > a lei continua sendo aplicável aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo não estando mais em vigor.
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Tempo do crime - Teoria da atividade ou Ação
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do crime - Teoria da ubiquidade ou mista
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
Territorialidade temperada ou mitigada
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Extensão do território nacional
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar
Extratividade (gênero)
Capacidade de movimentação no tempo que a lei penal possui
2 espécies:
Ultratividade
É a aplicação da lei penal fora do período de sua vigência
Retroatividade
É a aplicação da lei penal a fatos anteriores a sua vigência
Lei excepcional ou temporária - Ultratividade
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Repristinação
Ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal.
Retorno da lei revogada porque a lei que a revogou perdeu a vigência.
Crime permanente
É aquele em que a sua consumação se prolonga (potrai) no tempo
Enquanto não cessar a permanência o agente está consumando o crime
A todo momento o agente está em flagrante em delito
Crime continuado
Ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
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"Em razão do princípio da atividade (ultratividade), a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."
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A fim de responder corretamente à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas de modo a se verificar qual delas está correta.
Item (A) - A aplicação da lei excepcional ou temporária aos casos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após seu término, está previsto no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou
cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado
durante sua vigência". Trata-se da ultratividade dessas espécies de lei. Assim sendo, não se trata da aplicação, neste caso, do princípio da atividade, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (B) - Repristinação automática é o fenômeno jurídico pelo qual uma lei revogada volta a viger imediatamente com a revogação da lei revogadora. Em nosso ordenamento jurídico não se admite a repristinação, conforme se depreende da leitura do § 3º, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942, (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), que assim dispõe: "salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Ante essas considerações, verifica-se que a assertiva contida neste item está equivocada.
Item (C) - Em relação ao momento do crime, o nosso
Código Penal adotou, em seu artigo 4º, a teoria da atividade, que estabelece
que “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que
outro seja o momento do resultado.
No que tange ao lugar do crime, o artigo 6º, do Código Penal, estabelece que
"considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão,
no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o
resultado". Aplica-se, portanto, no que tange ao lugar do crime, a teoria
da ubiquidade ou mista, ou seja, é considerado o lugar do crime tanto local
onde foram praticados os atos executórios como o local onde o resultado se
produziu ou deveria ser produzido.
Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (D) - De
acordo com o artigo 5º, § 1º, do Código Penal, "para os efeitos penais,
consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves
brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer
que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes
ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo
correspondente ou em alto-mar". A proposição contida neste item está equivocada, na medida em que inclui as embarcações e as aeronaves privadas onde quer que se encontrem, o que confronta o dispositivo legal ora transcrito. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (E) - O crime permanente é aquele em que a conduta do agente se protrai no tempo e a sua durabilidade ou permanência depende da vontade do agente. Nesse caso, o tempo do crime é todo o período em que durar a permanência da conduta.
O crime continuado, por sua vez, é um ficção jurídica pela qual diversas condutas delitivas são praticadas em sequência, mas são consideradas a continuação da primeira, por circunstâncias de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Nesse caso o tempo do crime é o da prática de cada conduta perpetrada.
Ante essas considerações, extrai-se que a presente alternativa está correta.
Gabarito do professor: (E)
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Sem Palavras. Perfeitas pontuações. Parabéns, caros colegas Ana Brewter!
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Gab. E
a) Princípio da Ultratividade
b) A Repristinação deve ser expressa
c) LUTA - Lugar = Teoria da Ubiquidade e Tempo = Teoria da atividade
d) Empresa pública, não privada
e) Gabarito
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ITERESSANTE, SEQUER CONHECEM PORTUGUES!! PRINCÍPIO DA ULTRAATIVIDADE, LOGICAMENTE, DECORRE DO PRINCÍPIO DA ATIVIDADE, AFINAL O PREFIXO ULTRA NÃO DESNATURA O CONTEÚDO E SENTIDO DA PALAVRA, APENAS ESPECÍFICA QUE VAI ALÉM, MAS NÃO DEIXA DE SER A LEI QUE REGE O CRIME NO MOMENTO EM QUE FOI COMETIDO!!
EU NÃO AGUENTO!!
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Crime permanente --> crimmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmme
Crime continuado --> crime crime crime crime crime crime crime
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SOBRE a "D" - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou privada, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
privada 2X - Dava pra sacar a pegadinha!
GAB/E