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Prova FUNIVERSA - 2009 - PC-DF - Delegado de Polícia - Objetiva


ID
192190
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um empresário não-inscrito no cadastro fiscal comercializa, há mais de 2 anos, mercadorias sujeitas à incidência do ICMS sem emitir notas fiscais e sem recolher o tributo no prazo estabelecido em lei. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, acerca do crime contra a ordem tributária previsto na Lei n.º 8.137/1990, que

Alternativas
Comentários
  • Nos termos da Súmula vinculante nº 24 do STF, os crimes previstos no art. 1º da lei nº 8.137/90 são materiais:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 24: NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI Nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO.
     

     

  • De acordo com a súmula vinculante 24 do STF (NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI Nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO.), não houve crime consumado como consta na referida questão, vez que imprescindível o lançamento definitivo para a configuração do crime. QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • ICMS tem lançamento feito de ofício, ou seja, pelo próprio negociante.
    Logo, já estava consumado o crime.
  • João, o ICMS tem lançamento por homologação, quando o contribuinte antecipa o pagamento do tributo que posteriormente será homologado pelo fisco.
  • Nucci entende que para os crimes contra ordem tributária o dolo deve ser o dolo específico. Dolo consistente na vontade de fraudar o fisco.
  • Realmente, Nucci entende ser necessário, nos crimes contra a ordem tributária, o dolo específico. Contudo, ao descrever o tipo previsto no Art. 2, II, L. 8.137, dá como exemplo justamente a falta de recolhimento do ICMS. Vejam:

    " Análise do núcleo do tipo: deixar de recolher (não pagar), no prazo estipulado em lei, determinado valor de tributo (ou contribuição social, que, como já dissemos anteriormente, também é tributo), aos cofres públicos (ao fisco). A particularidade deste tipo penal é justamente o prévio desconto ou a cobrança de terceiro do mencionado valor, apropriando-se do que não lhe pertence. Ex.: o comerciante (sujeito passivo da obrigaçao, por imposição legal) cobra do comprador o ICMS referente à mercadoria vendida, mas não repassa a quantia ao tesouro. Ou, ainda, o empregador desconta parcela do imposto de renda do salário do seu funcionário e não repassa aos cofres da União. "

    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. atual. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
  • Em relação ao ítem "a", jurisprudência que o justifica o item como errado:

    Tipo subjetivo: exige-se o dolo.
    Nenhum dos incisos pode ser punido a título de culpa.
    Para que se configure a sonegação fiscal, NÃO se exige nenhum elemento subjetivo especial (“dolo específico”). Basta o “dolo genérico” (STJ. 6ª Turma. AgRg no Ag 1157263/PR, julgado em 08/04/2014)

    Fonte: comentários ao informativo 750 STF do site dizer o direito

  • Correta: letra d

    Basta que o agente deixe de recolher o tributo para que se consume o crime.

    O dolo exigido na prática do crime é o genérico.

    Não há previsão de modalidade culposa.

  • Cuidado: 
    Há alguns comentários no sentido de que o crime não teria se consumado em virtude da Súmula Vinculante 24. Observe-se, contudo, que a referida súmula apenas se aplica aos incisos I a IV do art. 1o da Lei 8.078, e não ao inciso V.
    A hipótese trazida no enunciado diz respeito a um comerciante que, nos últimos dois anos, não emitiu nota fiscal e, por conseguinte, não recolheu tributo. Tal hipótese se amolda perfeitamente no inciso V do mencionado artigo, que assim dispõe: "negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação".
    Assim sendo, desnecessária a constituição definitiva do crédito para a configuração do crime material contra a ordem tributária.


  • O art. 1º, V, trata-se de crime formal, diferente dos incisos I ao IV que são crimes materiais.

  • Clareando a questão, o entendimento do STF é de que:

    O crime previsto no inc. V do art. 1° da Lei 8.137/90 prescinde (não precisa) do  processo administrativo-fiscal  e a instauração deste não afasta a  possibilidade de imediata  persecução criminal. (HC 96200,  2010,  Informativo  588).

    Os delitos previstos no art.  1° da  Lei 8. 137/90 são  de  natureza material, exigindo-se,  para  a  sua  tipificação,  a  constituição  definitiva  do crédito tributário  para  o  desencadeamento  da ação  penal. Carece de justa causa qualquer ato investigatório ou persecutório judicial antes do pronunciamento definitivo da administração fazendária  no tocante ao débito fiscal de responsabilidade do contribuinte. (HC 108159, Informativo  702,  2013).


  • Questão desatualizada, hoje seria anulada!! Todos os itens errados

  • Complementando o que já foi dito pelos colegas...

    Me chama a atenção o fato do Inc. V do art. 1º e todos os incisos do art. 2º da Lei 8137 serem crimes formais e não materiais. São materiais os crimes dos inc. I a IV do art. 1º (súmula vinculante 24). Nesse sentido, tanto a conduta de deixar de emitir a nota fiscal (art. 1º, V), qto deixar de recolher o tributo (art. 2º, II) são delitos narrados e consumados, sendo os mesmos crimes formais e não materiais como a assertiva tida como certa afirma.

  • A questão trata sobre crime tributário. A resposta que consta como correta no gabarito é a contida no item (D) da questão: “o fato subsumi-se ao tipo previsto na lei de referência como consumado, uma vez que se trata de crime material e ocorreu o resultado quando o empresário deixou de recolher o tributo no prazo estabelecido em lei.”
    A polêmica se instala na medida em que o enunciado da questão não faz referência ao lançamento definitivo do tributo e, no mesmo ano em que a questão foi elaborada – ou seja, em 2009 -, foi editada a súmula vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo." Ou seja, só seria possível falar-se em crime material após a consecução do lançamento definitivo do tributo. A controvérsia então se estabelece, uma vez que não há entre as respostas nenhum item contendo opção relativa à ocorrência de crime formal atinente à conduta narrada no enunciado da questão, que se enquadraria tranquilamente no artigo 1º, inciso V, da Lei nº 8.137/90.
    Analisando a questão, verifica-se, que, de fato, é confusa, pois a natureza do lançamento definitivo do tributo (que pode ser entendido diferentemente como condição objetiva de punibilidade, elemento normativo do tipo ou, ainda, condição de procedibilidade) ainda é cercada de bastante divergência. Sucede que, levando em conta as divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema e o fato de que, para os que entendem que o lançamento definitivo do tributo é mera condição de procedibilidade, tem-se que a única resposta, dentre as apresentadas, que estaria correta, sob certa perspectiva, seria a constante do item (D). É questionável? Sim, mas seria a resposta mais acertada.
  • A parada é a seguinte velho.... a alternativa dada como correta (letra d) diz que efetivamente o inciso V da 8.137/90 seria MATERIAL, o que é errado, já que dentre os cinco incisos do artigo 1º da 8.137/90, é o único que é formal. Isso macula a alternativa, estando a mesma equivocada. Que os concursos provilegiem quem estuda e não quem acerta na sorte. Amém.


ID
192193
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Suponha que todos os revendedores de gás liquefeito de petróleo (GLP) ajustem artificialmente preço final de venda do produto em determinada localidade. A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.137/90. Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;

     

  • Letra C.Dos crimes Contra a Economia e as Relações de Consumo

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante:

    a) ajuste ou acordo de empresas;

    b) aquisição de acervos de empresas ou cotas, ações, títulos ou direitos;

    c) coalizão, incorporação, fusão ou integração de empresas;

    d) concentração de ações, títulos, cotas, ou direitos em poder de empresa, empresas coligadas ou controladas, ou pessoas físicas;

    e) cessação parcial ou total das atividades da empresa;

    f) impedimento à constituição, funcionamento ou desenvolvimento de empresa concorrente.

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;

    b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;

    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.

    III - discriminar preços de bens ou de prestação de serviços por ajustes ou acordo de grupo econômico, com o fim de estabelecer monopólio, ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência;

    IV - açambarcar, sonegar, destruir ou inutilizar bens de produção ou de consumo, com o fim de estabelecer monopólio ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência;

    V - provocar oscilação de preços em detrimento de empresa concorrente ou vendedor de matéria-prima, mediante ajuste ou acordo, ou por outro meio fraudulento;

    VI - vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência;

    VII - elevar, sem justa causa, os preços de bens ou serviços, valendo-se de monopólio natural ou de fato.

    VII - elevar sem justa causa o preço de bem ou serviço, valendo-se de posição dominante no mercado. (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

     

  • O fundamento para o erro da letra "E" está na Constituição, uma vez que a CF dispõe que caberá aos Estados (e não à União, como afirma o enunciado) a exploração de gás.
    Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Bons estudos! :)
  • Corrigindo a colega: GLP não é o gás canalizado a que se refere o artigo 25 da CF!

    (CF) Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;


    Portaria ANP 297

    Das Definições

    Art. 3º Para os fins desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes definições:

    I - GLP - conjunto de hidrocarbonetos com três ou quatro átomos de carbono (propano, propeno, butano e buteno), podendo apresentar-se isoladamente ou em mistura entre si e com pequenas frações de outros hidrocarbonetos, conforme especificação constante da legislação aplicável.


  • A questão correta é a alternativa "C". Vejamos o que dispõe a lei 8137/90

    Dos crimes Contra a Economia e as Relações de Consumo

     Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas; 
  • Ver (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

  • O fato descrito no enunciado da questão encontra-se tipificado como crime contra a ordem econômica no artigo 4º da Lei nº 8.137/90, notadamente na alínea “a", do inciso II, que assim dispõe:

    (...)

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:    (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;   (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    (...

  • O ajuste não é comum e muito influencia na concorrência

    Abraços

  • CORRETA: C

     

    DICA:

     

    > Crimes contra a Ordem Econômica evidenciam o CARTEL!

    > Crimes contra Relações de Consumo demonstram RELAÇÕES DE COMÉRCIO!

     

    Dica do colega Pedro Henrique (Q283099).

  • Esse "subsumi" dessa banca é de doer. Escreveram do mesmo jeito na questão Q64061.

    Subsome: verbo subsumir na 3ª pessoa do presente do indicativo. O fato subsome-se...

    Subsumi: verbo subsumir na 1ª pessoa do pretérito perfeito. Eu subsumi...

  • Crimes contra ordem econômica evidenciam cartel, já crimes contra relação de consumo demonstram relações de comércio. 

  • Amigos, uma dica:

    -> Crimes contra a Ordem Econômica evidenciam o CARTEL!

    -> Crimes contra Relações de Consumo demonstram RELAÇÕES DE COMÉRCIO!  

    (retirado do comentário de outro concurseiro em outra questão do tema)

  • Crimes contra a ordem econômica objetivam tutelar os bens jurídicos: a - economia de mercado (propriedade privada, livre concorrência etc) ; b -intervencionismo estatal limitado (o estado somente atuará visando minimizar as desigualdades socioeconômicas = função social da propriedade privada, a busca do pleno emprego, reduçao das desigualdades etc); c -sustentabilidade (defesa do meio ambiente).

    Há uma tendencia doutrinária em se considerar que, enquanto o CDC trata, especificamente, da tutela da figura do consumidor, a Lei 8.137/90 deve ser vista dentro de um contexto tutela da ordem econômica. Sob este prisma, as relações de consumo a que se refere o art7° da 8.137/90 seriam, tão-somente, desdobramento das relações de mercado que estão intimamente ligadas à ordem econômica.

  • GABARITO: C)

    Vale acrescentar que os crimes contra a economia popular atingem pessoas indeterminadas.

  • cartel, latente prejuízo à livre concorrência

    aquele abraço


ID
192196
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considerando a legislação penal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa incorreta acerca da aplicação da lei penal.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C:
    RE 430105 QO, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 13/02/2007
    EMENTA:I. Posse de droga para consumo pessoal: (art. 28 da L. 11.343/06 - nova lei de drogas): natureza jurídica de crime.
    1. O art. 1º da LICP - que se limita a estabelecer um critério que permite distinguir quando se está diante de um crime ou de uma contravenção - não obsta a que lei ordinária superveniente adote outros critérios gerais de distinção, ou estabeleça para determinado crime - como o fez o art. 28 da L. 11.343/06 - pena diversa da privação ou restrição da liberdade, a qual constitui somente uma das opções constitucionais passíveis de adoção pela lei incriminadora (CF/88, art. 5º, XLVI e XLVII).
    2. Não se pode, na interpretação da L. 11.343/06, partir de um pressuposto desapreço do legislador pelo "rigor técnico", que o teria levado inadvertidamente a incluir as infrações relativas ao usuário de drogas em um capítulo denominado "Dos Crimes e das Penas", só a ele referentes. (L. 11.343/06, Título III, Capítulo III, arts. 27/30).
    3. Ao uso da expressão "reincidência", também não se pode emprestar um sentido "popular", especialmente porque, em linha de princípio, somente disposição expressa em contrário na L. 11.343/06 afastaria a regra geral do C. Penal (C.Penal, art. 12).
    4. Soma-se a tudo a previsão, como regra geral, ao processo de infrações atribuídas ao usuário de drogas, do rito estabelecido para os crimes de menor potencial ofensivo, possibilitando até mesmo a proposta de aplicação imediata da pena de que trata o art. 76 da L. 9.099/95 (art. 48, §§ 1º e 5º), bem como a disciplina da prescrição segundo as regras do art. 107 e seguintes do C. Penal (L. 11.343, art. 30).
    6. Ocorrência, pois, de "despenalização", entendida como exclusão, para o tipo, das penas privativas de liberdade.
    7. Questão de ordem resolvida no sentido de que a L. 11.343/06 não implicou abolitio criminis (C.Penal, art. 107).

     

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    OBS: Aqui não se aplica a abolitio criminis, a lei incriminadora continua a ser aplicada após a revogação aos fatos praticados durante sua vigência.

  •  A -> VERDADEIRA ->

    STF Súmula 611 “Sentença Condenatória Transitada em Julgado - Competência na Aplicação de Lei Mais Benigna
    Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna”

    B -> FALSA ->

    ART 3 CP -> “Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.”

    C -> VERDADEIRA
    Abolitio Criminis -> ocorre quando uma lei nova trata como lícito fato anteriormente tido como criminoso, ou melhor, quando a lei nova descriminaliza fato que era considerado infração penal

    O instituto da abolitio criminis ocorre quando uma lei nova trata como lícito fato anteriormente tido como criminoso, ou melhor, quando a lei nova descriminaliza fato que era considerado infração penal. NÃO SE CONFUNDE A DESCRIMINALIZAÇÃO COM A DESPENALIZAÇÃO, haja vista a primeira delas retirar o caráter ilícito do fato, enquanto que a outra é o conjunto de medidas que visam eliminar ou suavizar a pena de prisão. Assim, na despenalização o crime ainda é considerado um delito

    D – VERDADEIRA

    Teoria da Atividade -> O crime ocorre no lugar em que foi praticada a ação ou omissão,ou seja, a conduta criminosa.
    Teoria do Resultado ->O crime ocorre no lugar em que ocorreu o resultado.
    Teoria da Ubiqüidade -> Também conhecida por teoria mista, já que para esta teoria o crime ocorre tanto no lugar em que foi praticada a ação ou omissão (atividade) como onde se produziu, ou deveria se produzir o resultado (resultado).

    E – Verdadeira

    Quando se diz que uma lei penal é dotada de ultratividade, quer-se afirmar que ela, apesar de não mais vigente, continua a vincular os fatos anteriores à sua saída do sistema.

  • A questão é muito inteligente e busca certo cuidado ao respondê-la, pois considerar a letra "A" certa é um pouco temerário, tendo em vista que não é uma regra absoluta.

    Pois se de aplicação meramente matemática (uma causa de diminuição em razão da idade do agente, por exemplo), é o juiz da execução – Súmula 611 STF . Entretanto, se conduzir a juízo de valor (pequeno valor do prejuízo, por exemplo), é necessário o ajuizamento de Revisão Criminal, e portanto o TJ.

  • Em regra, no direito penal, existe o chamado principio da irretroatividade da lei,salvo para beneficiar o réu. Isso significa que, se alguém comete um crime que tem uma pena X e lei posterior torna a pena para esse crime mais branda ou descriminaliza o fato, o réu será julgado pela lei posterior. Da mesma forma, se ele comete um fato que lei posterior vem a tornar crime mais grave, será julgado pela lei antiga, de forma que terá sempre o benefício da lei que lhe é mais favorável.

    A lei temporária é a exceção a essa regra, pois, se assim não fosse, não teria a eficácia esperada, já que nesse caso os agentes saberiam que seriam beneficiados de qualquer forma pelo fim de sua vigência. 

  • GABARITO DEFINITIVO

     

    LETRA "B"

     

    ------------------------

    Eu errei a questão, marquei a Letra "A".

  • Bom, marquei A não por estar incorreta, mas por ser a menos correta uma vez que estudando pelo Código Penal Comentado do Nucci ele menciona no comentário ao art. 3º o seguinte trecho:
    "Essas leis (temporários ou excepcionais) são sempre ultrativas, a fim de manter o seu poder intimidativo. Há, no entanto, EXCEÇÃO: uma lei temporária mais benéfica, editada posteriormente, pode alterar, para melhor, a lei temporária anterior, desde que respeitado o mesmo período temporal. Nesse caso, o princípio da retroatividade benéfica está fixado entre normas de igual status e com idêntica finalidade"... (grifei)
  • Com relação ao instituto da " Abolitio Criminis", para que este exista é necessário o preenchimento de dois requisitos:
    REVOGAÇÃO FORMAL DO TIPO PENAL, ou seja, o tipo penal deixa de existir, deixa de ser tipificado como crime; e a SUPRESSÃO MATERIAL DO FATO CRIMINOSO, o que era fato criminoso passa a ser irrelevante para o Direito Penal. Portanto, não basta só a exclusão do tipo penal do nosso ordenamento, é necessário também a sua supressão material.

    Um bom exemplo de "abolitio criminis" que temos é o extinto crime de adultério, onde o tipo penal desapareceu do ordenamento jurídico, bem como houve a supressão material do fato criminoso, pois tal conduta não é considerada relevante para o direito penal. 

    A natureza jurídica da "Abolitio Criminis" é causa extintiva da punibilidade, conforme dispõe art. 107, III, do CP.


    Bons estudos! 
  • Sobre a E:

    TJSC - Habeas Corpus: HC 460039 SC 2006.046003-9

     

    Ementa

    HABEAS CORPUS - PACIENTE QUE GOZOU, POR DECISÃO JUDICIAL NÃO QUESTIONADA À ÉPOCA, DE PRISÃO DOMICILIAR DURANTE O ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL CONTRA SI INSTAURADA - INVIABILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO ATÉ QUE SE PROMOVA A DETRAÇÃO PENAL - CONSTRAGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. AFASTAMENTO EX OFFICIO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 18, INCISO III, DA LEI 6.368/76 - ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI DE TÓXICOS (11.343/06) QUE NÃO PREVÊ A REFERIDA MAJORANTE - RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENIGNA - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. DO CÂNONE PENAL - ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA QUE SE IMPÕE - EXTENSÃO AOS CO-RÉUS.

    "Toda lei penal, seja de natureza processual, seja de natureza material, que, de alguma forma, amplie as garantias de liberdade do indivíduo, reduza as proibições e, por extensão, as conseqüências negativas do crime, seja ampliando o campo da licitude penal, seja abolindo tipos penais, seja refletindo nas excludentes de criminalidade ou mesmo nas dirimentes de culpabilidade, é considerada lei mais benigna, digna de receber, quando for o caso, os atributos da retroatividade e da própria ultratividade penal." (Cezar Roberto Bitencourt). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

  • Achei a questão bem feita, indo em cima de prejudicar o candidato que mais decora do que raciocina os conceitos.

    Não é o simples fato de também ser temporária que vai viabilizar a retroatividade da lei temporária posterior mais benéfica. O elemento temporário diz respeito ao momento de vigência daquela primeira lei. Logo, a lei posterior, mesmo que temporária, regerá época temporal diversa, não possuindo o elemento típico do tempo em comum com aquela para, caso sendo mais benéfica, possa retroagiar.
  • Permitam-me...

    Eu entraria com recurso nesta questão. A assertiva "D" esta exageradamente mal formulada, induz a erro, e sabemos que em concurso todos ficam atentos a supostas pegadinhas. A banca menciona: (...) " não poderá ele responder pelo delito " Então quer dizer que hoje no Brasil você mata alguém sendo menor ou não e não responde por nada. "Delito" é mais abrangente do que"Crime", se a alternativa falasse em " Crime " até teria mais sentido pois menor não responde por crime e sim por - Ato Infracional. Mas foi usada a expressão "delito" expressão abrangente que significa que houve um injusto a ser perseguido. Então amigos ao meu ver é abusurdo dizer que esse menor de 18 anos não podera responder pelo delito. 

    É possivel concordar comigo?! alguém pode me dizer?
  • Concordo plenamente com você, Marcelo Cony! 

    Como assim, não responderá pelo delito??? Também fiquei sem entender!
  • Marcelo e Pri,
    o CPB adotou o sistema dicotômico, trazendo a infração penal como um gênero que se divide em 2 espécies:
    1) crimes ou delitos;
    2) contravenções penais.


    A distinção entre eles é de grau, isto é, aos crimes ou delitos é imposta uma sanção penal de maior gravidade. 

    A título de curiosidade, destaco que outros países adotaram o sistema tricotômico: crimes (infrações mais graves), delitos (intemediárias) e contravenções penais (menos graves).

    Sendo assim, a alternativa está correta ao afirmar que o menor de 18 anos não praticará delito. 

  • Então só nos resta constatar que ato infracional (fato  análogo a crime ou deleito) é diferente de infração penal (crime, delito e contravenções).
  • O thunder há 4 anos matou a pau!

  • J.P esse conhecimento vc deve levar para a segunda fase ;)


  • Também estou dentre os que acham que a letra D induziu a erro os candidatos e que também é INCORRETA do modo como foi formulada, pois afirma que o menor de 18 anos que dispara um tiro contra alguém não responderá pelo DELITO. Responde sim, por ato infracional, que é, no caso, a espécie de delito por ele cometido. O fato de a vítima vir a morrer (ou não) após o autor do disparo ter completado a maioridade, no bojo da questão, pouca importância tem, servindo apenas para tirar a atenção do foco do problema ali colocado. Nesse sentido, acredito que a questão deveria ser anulada, pois tanto a letra B quanto a D estão INCORRETAS. É o meu entendimento. (P.S.: Concordo com Marty MacFly)

  • Considero que a questão é maliciosa e mal formula, ora a alternativa "D" esta incorreta segundo:

    Ato infracional somente pode ser praticado por adolescente, são fatos análogos a crimes ou contravenções. É o que dispõe o artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente . ECA , art. 103 . "Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal "

    Art. 112. "Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI "

    Logo, o menor de 18 anos comete ato infracional, e assim será punido conforme ECA. Não há que se falar em excludente de ilicitude como bem induziu a banca.
  • Não vejo a D como mal formulada, pois realmente ele não responderá pelo delito, responderá por praticar fato análogo ao que está tipificado no CP. Resumindo, o menor não responde por crimes, por delito, por contravenção, por nenhuma infração penal e sim por ter praticado fato análogo ao que esta tipificado no CP.

  • Delito = Crime 

    Infrações Penais compreendem os Crimes(delitos) e as Contravenções. 

    Item D está correto!  

  • Alternativa D:

    Ato infracional é diferente de crime.

    Adolescente pratica ato infracional, não crime.

  • Péssima questão. O menor responderá sim pelo ato infracional, tanto que poderá ser submetido a medida restritiva. Duas respostas erradas, deveria ter sido anulada.

  • Está certa a questão, pois, o enunciado pede a afirmação "incorreta" acerca da "aplicação da lei penal" e a "B" está incorreta, pois é o princípio da Ultratividade da Lei Penal, tendo em vista que é aplicável a todos os fatos ocorridos em sua vigência quando lei posterior, também temporária, for mais benígna.

  • Vix, banca podre...

  • A lei penal temporária aplica-se excepcionalmente a fatos acontecidos à época de sua vigência, ainda quando lei posterior, também temporária. Por sua natureza a eficácia da lei temporária deve durar pelo tempo determinado em que vige, não havendo que se falar em abolitio criminis nem em lex mitior, posto o caráter ultrativo das lei temporárias. Com efeito, como a situação excepcional que se quer resguardar é temporária, é natural que a violação da ordem jurídico-penal pretérita permaneça sendo considerada crime, mesmo que as condições se alterem totalmente e não haja mais razões, num momento futuro, para manter a salvaguarda de determinado bem jurídico. A despenalização nos termos trazidos no item “B” dessa questão tornaria inútil a sistemática excepcional que tem como propósito o de manter a persecução penal e reforçar a autoridade da ordem jurídica. 
  • Discordo do colega que falou que a letra "D" está errada.


     Está correta, o menor não respondera pelo DELITO.

    Delito = crime


    O menor responderá por ato infracional, porém a questão fala em DELITO.

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Gabarito: 'B'


    Sempre se entendeu que, nestes casos, a eventual superveniência de lei mais benigna seria irrelevante, dada a natureza das leis temporárias. Atualmente, porém, vem se entendendo que se a lei nova (ainda que temporária), que regula o mesmo tema de lei temporária anterior, caso seja mais benéfica, poderá ser aplicada aos fatos já praticados, de forma que haveria retroatividade da lei mais benéfica mesmo nos casos de leis temporárias. Essa parcela da Doutrina entende que o que é vedado, com relação às leis temporárias, é entender que a expiração do seu prazo de validade conduz à abolitiocriminis (já que a lei não mais vigora). Trata-se de um tema nebuloso, de forma que a questão deveria ter sido anulada, mas não foi.

    Prof. Renan Araujo


  • o que torna a alternativa B incorreta é a expressão "inaplicável". por desatenção acabei marcando a letra A :/

  • Guilherme de Souza Nucci afirma em seu manual de Direito Penal acerca da extensão e eficácia das leis intermitentes: "Há, no entanto, exceção: uma lei temporária mais benéfica, editada posteriormente, pode alterar, para melhor, lei temporária anterior, desde que respeitado o mesmo período temporal. Nesse caso, o princípio da retroatividade benéfica está fixado entre normas de igual status e com idêntica finalidade." 

    Assim sendo, acredito que esta questão deveria ter sido anulada.

  • Importam apenas os fatos ocorridos durante a Lei temporária ou excepcional

    Abraços


ID
192199
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da tipicidade penal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Os crimes omissivos próprios (p. ex. a omissão de socorro) são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime basta que o autor se omita quando deve agir. (Julio Fabbrini Mirabete, apud Rogério Greco, Curso de Direito Penal)
    Nos crimes omissivos próprios há um dever genérico de agir, de proteção, nascido de forma imediata da norma preceptiva, contida na Parte Especial do CP, que obriga a todos indistintamente. Deste modo, à luz do art.135 do estatuto penal, que tipifica a "omissão de socorro", cabe a todos cumprir o mandamento legal, agindo para evitar ou tentar evitar que o perigo que ronda o bem jurídico protegido pela norma efetive-se, transformando-se em dano.

  • Letra E: não se trata de erro de proibição, mas sim de erro de tipo.

    O erro de tipo se manifesta todas as vezes que o agente pratica a conduta acreditando equivocadamente da presença ou não das elementares do tipo penal. Acredita que o seu ato não está tipificado em lugar nenhum como conduta delituosa.

    Por outro lado, no erro de proibição, o agente tem certeza de que sua conduta é tipificada como crime, mas somente a pratica porque acredita que está dentro de uma circunstância autorizadora. Sabe o que faz, mas não sabe que viola a lei penal.

  •  a letra C também estaria errada, uma vez que, para a culpabilidade no CP,

    o que importa é a "potencial" consciência do injusto penal e não a "real".

  • Para mim, 3 questões estão completamente equivocadas: b, c e E. Senão vejamos.

    Quanto ao crime de omissão de socorro, não é exigível o dever de agir para que a conduta se torne penalmente relevante

    Como já disseeram abaixo, a real consciencia da ilicitude não é necessária, basta a potencial

    E quanto à E a questão realmente está equivocada pois se trata de erro de tipo.

  • Discordo do gabarito

    Não resta dúvidas de que a letra E está errada, visto que trata-se de erro de tipo, e não de erro de proibição.

    No entanto a letra C está totalmente equivocada! Veja o teor do artigo 21 do CP: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço". Ou seja, a alegação de desconhecimento da lei incriminadora NUNCA pode ser utilizada pelo agente como forma de ficar isento de pena, excluindo assim a culpabilidade. O que ocorre é que se há erro quanto à ilicitude da conduta (erro de proibição) pode haver a isenção da pena (se inevitável) ou sua reduçao (se evitável).

  • Desconhecimento da norma penal exclui a culpabilidade???

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     

  • Gabarito correto:

     

    Erro de proibição - Normatizado no direito penal brasileiro pelo artigo 21 do Código Penal, o erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida. Sem discussão, o autor, aqui, sabe o que tipicamente faz, porém, desconhece sua ilegalidade. Concluímos, então, que o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato. O erro de proibição é um juízo contrário aos preceitos emanados pela sociedade, que chegam ao conhecimento de outrem na forma de usos e costumes, da escolaridade, da tradição, família etc.
     

  • Colega Daniel,

    LEI é diferente de NORMA.

    A NORMA é um conteúdo da lei, ou seja, uma proibição ou um mandamento.

    LEI: matar alguém ou deixar de prestar socorro /// NORMA: não mate (proibição) ou preste socorro (mandamento).

    Desconhecer a lei é inescusável, porém, é possível, desconhecer a norma (erro de proibição). A questão se refere a norma na alternativa C.

  • Questão absurda.

    Letra B está errada, pois a omissão de socorro prevista no art. 135, "poder de agir", também é relevante para o direito penal.

    Letra C totalmente equivocada, haja vista que a REAL consciência da ilicitude não é pressuposto da culpabilidade, mas sim, a POTENCIAL consciência da ilicitude.

    Questôes como a presente TEM QUE SER OBJETO DE RECURSO.

    Nós concurseiros não podemos deixar a banca prevalecer com umas perolas destas.

    Abraço e bons estudos.

  • Erro de tipo: Evitável ou Inescusável--> Exclui o Dolo, mas responde na modalidade culposa.

                           Inevitável ou Excusável--> Exclui o Dolo e a Culpa.

     

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • brincadeira isso, ne

    o gabarito é letra B

    a omissão de socorro do 135 também é relevante para o CP e nao trata de agente garante... 

    a letra E ta errada, é erro de tipo
  • Quetão E incorreta:
    Pois nãotratar-se  de erro de proibição, mas sim de erro de tipo.
    abç

  • Não concordo com o gabarito. Em nenhum momento o caso citado na letra "E" é erro tipo e sim erro de proibição. O agente sabe o que faz, mas acha que não poderá ser punido por isso (erro quanto a ilicitude do fato - erro de proibição). Na minha concepção, o gabarito correto é a letra "B". Desde quando a omissão só se torna relevante para o Direito Penal quando o agente tenha o dever de agir? O Caso citado é de omissão imprópria. E o caso de omissão própria, em qual lugar se encaixaria?

  • Erro de Tipo é o que incide sobre as elementares ou circunstâncias da figura típica, sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação ou dados secundários da norma penal incriminadora; é o que faz o sujeito supor a ausência de elemento ou circunstância da figura típica incriminadora ou a presença de requisitos da norma permissiva; ex: sujeito dispara um tiro de revólver no que supõe seja uma animal bravio, vindo a matar um homem; o erro de tipo pode ser essencial e acidental.

    O erro de tipo exclui sempre o dolo, seja evitável ou inevitável; como o dolo é elemento do tipo, a sua presença exclui a tipicidade do fato doloso, podendo o sujeito responder por crime culposo, desde que seja típica a modalidade culposa.

    O erro de tipo essencial ocorre quando a falsa percepção impede o sujeito de compreender a natureza criminosa do fato; recai sobre os elementos ou circunstâncias do tipo penal ou sobre os pressupostos de fato de uma excludente da ilicitude; apresenta-se sobe 2 formas:

    a) erro invencível ou escusável (quando não pode ser evitado pela norma diligência);

    b) erro vencível ou inescusável (quando pode ser evitado pela diligência ordinária, resultando de imprudêncuia ou negligência.
  • Também nao entendi o por que da letra B não está errada. Então me ajude galera, preciso pegar  mais aulas de interpretação de texto ou decifração?
  • Sem lógica este gabarito !

    Funiversa é complicada; Tem Doutrina própria só que nunca publicou o livro ! puts
  • Letra "B"    CORRETA


    Diz o art. 13, §2º do cp:

    "A omisão é penalmente relevante quando omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com o seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. "

    Desta forma, vejo que alguns colegas estão vendo problema onde não existe.
    Espero ter ajudado !!!!!!

  • A- O erro de tipo, se escusável( invencivel,inevitável, inculpável)exclui o Dolo e Culpa.( CERTO )

    B- No crime de omissão de socorro, somente se torna relevante para o Direito Penal caso o agente tenha o dever de agir.( CERTO )
    De acodo com o art. 13. Paragráfo 2°, do CP, a omissão só é penalmente relevante quando o ominente devia e podia agir para evitar o resultado. Não se trata de qualquer abstenção, mais de um não fazer, quando havia, legalmente, a obrigação de agir. A omissão penalmente relevante é aquela que ,sem a qual, o resultado poderia não ter ocorrido, desde que ominente fosse alguém que, por lei, tivesse a obrigação de cuidado, vigilãncia ou proteção, ou, que de outra forma, assumisse a responsabilidade de evitar o resultado. Essas pessoas chamadas de garante e, como tal, têm a obrigação de agir para evitar o resultado lesivo, caso contrário, assumirão a responsabilidade pelo resultado ocorrido, dando origem aos crimes comissivos por omissão ou omissivos impróprios.

    C- A real consciência do injusto penal é pressuposto elementar da culpabilidade; por conseguinte, o desconhecimento da norma penal, quando inevitável, exclui a culpabilidade.( CERTO )
     O erro sobre a ilicitude do fato é o erro de proibição, o qual tem como conseguências: se escusável, isenta a pena ou seja afasta a culpabilidade; se inescusável, diminui a pena de 1/6 a 1/3.

    D- No dolo eventual, o sujeito representa o resultado como de produção provável e, embora não queira produzi-lo, continua agindo e admitindo a sua eventual produção.( CERTO )
    O dolo eventual, ou seja, aquele que o agente não quer diretamente o resultado, mais aceita de antemão. Aqui, atua com dolo aquele,antevendo como possível o resultado lesivo com a prática de uma conduta, mesmo não querendo de forma direta, não importa com sua occorrência, assumindo o risco de vir a produzi-ló.

    E)- Caracteriza o erro de proibição a conduta do agente que se apossa de coisa alheia móvel, supondo, nas circunstâncias, ter sido abandonada pelo proprietário. ( Errada )
    Incorre em erro de tipo e não em erro de proibição, tendo em vista que este último erro se refere a ilicitude do fato e não á falsa percepção da realidade.
    Fonte: Livro em exercício comentado, Saulo Fontana.

  • Entendo que a letra B não se refere ao Artigo 13 do CP e sim ao Artigo 135. Ora, a questão fala 'no crime de omissão de socorro'. O crime de omissão de socorro, tipificado no Art. 135 do CP, o agente não tem o dever legal de agir. Em nenhum momento o texto fala  em 'crime comissivo por omissão', 'nos crimes omissivos impróprios', e sim referência direta ao nomen iuris do ar. 135.

  • erro de tipo e não de direito , gabarito letra E

  • Também discordo do gabarito. A questão quer a opção incorreta, e a letra E, a meu ver, está correta.

  • Na minha opinião a letra "b" também está errada, pois a omissão de socorro se baseia no "dever geral de solidariedade", não exigindo do agente o dever de agir. 

  • Discordo do João Monteiro, haja vista que a assertiva da letra "b" não se refere ao garantidor, mas sim ao crime específico de omissão de socorro. Caso fosse verdade que ela estava tratando da figura do garantidor, previsto no art. 13 §2º do CP, o agente responderia, desde que preenchido os requisitos legais como poderia e deveria agir além de outros, por outro crime, mas jamais omissão de socorro.

  • O parágrafo 2º do artigo 13 do CP diz tudo.

  • Como  uma resposta errada pode ter tantas curtidas? percebo que estou melhor que muitos "marias vai com os outros"


  • Que banca fuleira...essa questão deve ter sido anulada... a letra B também esta errada


  • os caras da banca ficam querendo inventar moda, querendo criar "cascas de banana" para os candidatos errarem e no fim eles que erram. Desde quando a omissão penalmente relevante se confunde com o crime de omissão de socorro? A B também está errada. 

  • A alternativa "B" está tão errada que não tive vontade de ler as demais alternativas... Com o mérito de aprender acabei lendo... A alternativa "E" tudo bem erro sobre a situação fática, erro de tipo.... Então questionei, "-qual das duas está mais errada" (mais pior de todas)...

    O Chaves responderia, "-as duas coisas."

    Vamos ser coerente com os estudos... Na Omissão Própria e Imprópria os dois institutos são relevantes e não somente a imprópria como alguns colegas de jornada colocaram como justificativa da Banca ter elegido a alternativa "B" como certa...

  • também marquei B, mas analisando aqui, creio que a questão falar em dever de agir, no sentido do conteúdo imperativo da norma, ou seja , o agente tem o dever de agir, para não incorrer em crime.

  • O erro de tipo refere-se à falsa percepção da realidade que circunda o agende. Destarte, incorre em erro de tipo o agente que sai de festa com guarda-chuva pensando ser seu, mas logo percebe que errou, pois o objeto é de terceiro.


    Incorrendo em erro de proibição, por outro lado, o agente percebe a realidade, equivocando-se sobre a regra de conduta. O agente que se apossa de coisa alheia imóvel, supondo ter sido abandonada por terceiro, supõe por erro estar diante de conduta lícita e não subsumindo sua conduta ao 169, II.

  • O erro de tipo refere-se à falsa percepção da realidade que circunda o agende. Destarte, incorre em erro de tipo o agente que sai de festa com guarda-chuva pensando ser seu, mas logo percebe que errou, pois o objeto é de terceiro.


    Incorrendo em erro de proibição, por outro lado, o agente percebe a realidade, equivocando-se sobre a regra de conduta. O agente que se apossa de coisa alheia imóvel, supondo ter sido abandonada por terceiro, supõe por erro estar diante de conduta lícita e não subsumindo sua conduta ao 169, II.

  • Alternativa B: No crime de omissão de socorro, somente se torna relevante para o Direito Penal caso o agente tenha o dever de agir. (ERRADA).

    Questão deveria ser anulada.

    Não se pode confundir a RELEVÂNCIA DA OMISSÃO (ART. 13 PARÁGRAFO 2°) com  a OMISSÃO DE SOCORRO (ART. 135).


    Relevância da omissão

      § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

      a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

      b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

      c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 


     Omissão de socorro

      Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:




  • Uma questão dessa é uma afronta contra quem estuda, cara!!! Sinceramente, ver que não foi anulada me desestimula às vezes de continuar estudando pra concurso. Já pensou o cara que não passou no concurso porque marcou "B" como eu, ou "C"? Uma vergonha!
    Se real consciência fosse pressuposto de culpabilidade, erro de proibição evitável não permitiria punição, por ausência de culpabilidade, uma vez que só se pune o erro evitável porque há POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, eis que tanto no erro de proibição vencível quanto invencível não há REAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. Lembremos que nosso Código adota da TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPA e não TEORIA  PSICOLÓGICA NORMATIVA DA CULPA.

    Quanto a "B", outro absurdo. Omissão de Socorro é crime comum!!! Se tivesse "a omissão imprópria só se torna relevante..." mas omissão de socorro é crime autônomo, que nada se confunde com a omissão imprópria!

  • Sem dúvidas que a alternativa B está incorreta.. omissão de socorro não será SOMENTE (esse somente estragou a questão) relevante para o direito penal se o autor do fato tinha o dever de agir.. também e relevante para o direito penal aquele civil comum que se omite se lhe era possível agir... 

    Porém como tem uma alternativa MAIS INCORRETA que é a letra "E", a funiversa considerou esta como gabarito.. infelizmente as questões da banca são assim. Percebam que nesta mesma prova, delta pcdf 2009, que tais questões sempre têm 2 itens corretos ou incorretos, porem apenas um será o gabarito.. 

  • Assertiva "B" INCORRETA:

    Explico: O termo  "dever de agir" do art. 13, §2º do CP, por si só, engloba as alíneas 'a', 'b' e 'c', que são respectivamente a incumbência do agente de agir quando:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com o seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Entretanto, o termo "SOMENTE" prejudica a questão posto que o art. 13, §2º, diz que o agente "DEVIA E PODIA" AGIR PARA EVITAR O RESULTADO.

  • o desconhecimento da norma penal, quando inevitável, exclui a culpabilidade????

    O desconhecimento da lei é inescusável...
    Está completamente equivocada..... 

  • bizarra esta questão.

    a B eu tinha certeza q estava errada e a C tb, já que é POTENCIAL, e não REAL.

    A E confesso que fiquei em dúvida. tenho certa dificuldade em diferenciar erro de tipo e de proibição.

    Pensei assim: Ele supôs que se apropriar de coisa abandonada não era crime. 

    Como é bem possível que eu esteja completamente equivocada, peço que me ajudem a esclarecer.

  • A alternativa (A) está correta. De acordo com o artigo 20 e seu parágrafo primeiro do Código Penal “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. § 1º. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo."

    A alternativa (B) está correta. Tem o dever de agir, prestando assistência, todo aquele que possa fazê-lo sem risco pessoal, nos termos do artigo 135 do código penal.

    A alternativa (C) está correta. Não tendo a potencial consciência da ilicitude, o agente não deve responder pelo crime, mesmo que sua conduta seja típica e ilícita, pois sua culpabilidade, nesse contexto, fica afastada.

    A alternativa (D) está correta. No dolo eventual, o agente prevê o resultado típico que pode advir da sua conduta e o admite como aceitável, muito embora não queira, em seu íntimo, que esse resultado ocorra.

    A alternativa (E) está equivocada. A subtração de coisa abandonada configura erro de tipo, porquanto o agente consiste em pensar que a coisa não era alheia, ou seja, não tinha dono. Não imagina, desta feita, incidir na conduta tipificada no artigo 155 do Código Penal.



    RESPOSTA: LETRA E.

  • Erro de proibicao normatizado no artigo 21 cp

  • A alternativa (A) está correta. De acordo com o artigo 20 e seu parágrafo primeiro do Código Penal “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. § 1º. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo."

    A alternativa (B) está correta. Tem o dever de agir, prestando assistência, todo aquele que possa fazê-lo sem risco pessoal, nos termos do artigo 135 do código penal.

    A alternativa (C) está correta. Não tendo a potencial consciência da ilicitude, o agente não deve responder pelo crime, mesmo que sua conduta seja típica e ilícita, pois sua culpabilidade, nesse contexto, fica afastada.

    A alternativa (D) está correta. No dolo eventual, o agente prevê o resultado típico que pode advir da sua conduta e o admite como aceitável, muito embora não queira, em seu íntimo, que esse resultado ocorra.

    A alternativa (E) está equivocada. A subtração de coisa abandonada configura erro de tipo, porquanto o agente consiste em pensar que a coisa não era alheia, ou seja, não tinha dono. Não imagina, desta feita, incidir na conduta tipificada no artigo 155 do Código Penal.



    RESPOSTA: LETRA E.

    Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

  • Resolvi contribuir para elucidação da questão que envolve a omissão de socorro.

    Antemão, está correta. Explico:


    O crime de omissão de socorro é crime omissivo puro ou próprio, que se caracteriza por um descumprimento a uma norma mandamental, ou seja, o agente não faz o que a lei determina. Lembre: é tipo unissubisiste, que se perfaz com um só ato, não admitindo, portanto, a tentativa.


    Logo, não cabe confudílo com a relevância da omissão (art. 13, § 2º do CP), que estabelece o crime omissivo impróprio. Nesses crimes, quando o garantidor se omite na prestação do socorro ele não responde por omissão de socorro, mas pelo resultado. Ocorrendo, portanto, a adequação típica mediata. Ex.: negligência em cuidar de criança que pula de uma janela e morre (sem delongas em situação fática). Aqui o agente não responde por omissão, mas pela adequação típica mediata, respondendo, por conseguinte, em homícidio culposo.

     

    Aproveitando o azo, acerca do item que dispõe sobre a real consciência da ilicitude, também está correta. Não se deve analisar com precisão de termo, senão quanto ao alcance de visão do agente. Potencial consciência da ilicitude, de fato, exclui a ilicitude, mas a real noção também a exclui. Logo, não deixa de ser pressuposto.

  • Errei pela maldita palavra escusável = quando há desculpa. Mas a letra E realmente é erro de tipo. Como no caso da pessoa que leva uma mala sem saber que nela há drogas. O crime por omissão de socorro se configura no crime omissivo próprio. O crime o qual a pessoa omite uma ação e essa pessoa TEM o dever jurídico de evitá-lo é o crime omissivo IMpróprio, como no caso da mãe que deixa de alimentar seu filho e ele morre. Também esse crime será caracterizado por tipicidade mediada ou indireta, ou seja, é necessário ter mais de um dispositivo que consiga ajustar o tipo penal ao fato.


    Não desiste não, gente! Força !

  • Como a C pode estar certa??

    C) A real consciência do injusto penal é pressuposto elementar da culpabilidade; por conseguinte, o desconhecimento da norma penal, quando inevitável, exclui a culpabilidade.

    Erro sobre a ilicitude do fato (Erro de proibição)

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável (imperdoável). O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

    Sendo assim, o desconhecimento da lei, quando inevitável, exclui a pena, e não a culpa. Apenas o erro de tipo, quando inevitável, exclui a pena.

  • A omissão relevante é a imprópria! Quanto a letra B a assertiva está incorreta não é porque ele não o risco pessoal e não agiu que não possa vir a responder, depende de como agir responderá sim pelo crime de omissão de socorro. Não estou de acordo com o gabarito. Art. 13, §2º, CP.

  • Questão com pelo menos duas assertivas erradas. O crime do art. 135 (omissão de socorro) o dever de agir é geral, de todos. Difere dos crimes omissivos impróprios. Enfim...lamentável.

  • Discordo do gabarito. Na alternativa E, o agente sabe que é coisa alheia, o que ele não sabe, é que há uma norma que proíbe de se apossar de coisa alheia abandonada. Portanto, erro de proibição.

  • A alternativa (E) está equivocada. A subtração de coisa abandonada configura erro de tipo, porquanto o agente consiste em pensar que a coisa não era alheia, ou seja, não tinha dono. Não imagina, desta feita, incidir na conduta tipificada no artigo 155 do Código Penal.

    Resposta do prof. QC

  • ESCUSÁVEL = INEVITÁVEL

  • Questão mal formulada. Na letra A não informa se o erro de tipo é incriminador ou permissivo. Se fosse o primeiro exclue dolo e culpa, mas se for o segundo isenta de pena.

  • questão mal elaborada. Não há como afirmar que o sujeito está livre de culpa, se o próprio caput do artigo 20 prevê essa modalidade. Devia ter sido mais específica

  • Olha, a assertiva E sem dúvidas é o gabarito, mas essa questão aí, com o perdão da palavra, mas foi elaborada que nem o toba do examinador.

  • Letra B - a OMISSÃO se torna penalmente relevante.... Agora a OMISSÃO DE SOCORRO? Pelo amor de Deus...

  • Ocorre que, no crime de Omissão de socorro, o tipo de omissão é, conforme uníssono entendimento doutrinário, omissão PRÓPRIA. A omissão própria reclama dever geral, e não propriamente um dever de agir específico em decorrência da pessoa ou fato - como ocorre na omissão IMPRÓPRIA do Art. 13, p. 2o do CP.

    Portanto, é prescindível o dever jurídico de agir para a configuração do crime de omissão de socorro do Art. 135, CP.

  • Quem acertou errou! infelizmente tem questões que são feitas pra turma errar, não adianta!
  • Questão mal elaborada da poha

  • q tipo de questão foi essa toda torta......

  • § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.


ID
192202
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca da culpabilidade e da ilicitude, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA
    B) ERRADA / a coação irresistível e a obediência hierárquica são causas legais de exclusão da culpabilidade
    C) ERRADA / considera/se em legítima defesa.
    D) ERRADA / na parte especial há previsão das chamadas excludentes específicas, a exemplificar:
    ARTIGO 128 –
    Não se pune o aborto praticado por médico:
    Aborto necessário
    I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
    ARTIGO 142 –
    Exclusão do crime
    Art. 142 – Não constituem injúria ou difamação punível:
    I – a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
    II – a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
    III – o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
     

    E) ERRADA/ a legítima defesa exclui a tipicidade da conduta.
     

  • c) QUESTIONÁVEL: Embora a lei se refira apenas a estado de necessidade atual no art. 24 do CP, a doutrina é unânime em aceitar também o estado de necessidade para salvaguardar perigo iminente, sendo seguido pela jurisprudência.

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

  • A alternativa "C" está errada não pelo fato de ser "atual ou iminente", mas pelo fato da agressão injusta, o que configuraria, em tese, legitima defesa.

  •  Acredito que o correto seria POTENCIAL consciencia da ilicitude.

  • A Kacerine se passou ao afirmar que legítima defesa excui a culpabilidade. O correto é a ilicitude.

     

    Bons estudos e cuidados com erros nos comentários.

  • A) Segundo a teoria finalista, a imputabilidade, a consciência acerca da ilicitude do fato e da exigibilidade de conduta diversa são elementos normativos da culpabilidade. Onde a finalidade, o dolo e a culpa estão na própria conduta. Sendo a culpabilidade apenas um pressuposto da pena.

    B) A coação irresistível e a obediência hierárquica são causas de exclusão da culpabilidade. O ato continua sendo ilícito afastando-se, apenas, a possibilidade de responsabilização.

    C) Considera-se em estado de necessidade quando inexistente o dever legal de evitar o perigo, o perigo deve ser atual, no exato momento em que o agente sacrifica um bem jurídico para preservar outro. O perigo pode ameaçar direito próprio ou alheio e o perigo não deve ter sido causado voluntariamente pelo próprio agente.

    D) Existem excludentes de ilicitude previstas na Parte Especial do Código Penal. Um exemplo é no Art. 128 do CP, onde não é ilícito o aborto praticado por médico em caso de estupro e se a gravidez resulta em perigo de vida para a gestante.

    E) A legítima defesa é causa excludente da ilicitude. Vide Art. 23 do CP.

  • tb acho que deveria ser POTENCIAL CONSCIÊNCIA da ilicitude

  • Alternativa correta A

    A coação irresistível e a obediência hierárquica são causas de exclusão da ilicitude Culpabilidade.

    Bons estudos
  • TEORIA FINALISTA (DE HANS WELZEL): FATO TÍPICO (formado pela conduta dolosa ou culposa, resultado, nexo causal e tipicidade) + ILÍCITO + CULPÁVEL (formada pela imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consci~encia da ilicitude).

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • Gente, SURREAL! Alguém pode explicar pq a A ta certa se ela fala de CONSCIENCIA da ilicitude? O certo é POTENCIAL consciencia. Nãha plena consciencia da ilicitude. É preciso apenas a potencial consciência...
  • Sobre a letra C, JURISPRUDÊNCIA:


    (tem que ser perigo ATUAL)


    TJDF - APR: APR 174479620098070007


    Ementa

    PENAL. ROUBO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ESTADO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE QUANDO AUSENTES OS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 24 DO CÓDIGO PENAL. O RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE ENCONTRA ÓBICE NA AUSÊNCIA DO ELEMENTO OBJETIVO "PERIGO ATUAL", NÃO DEMONSTRADO, ÔNUS DA DEFESA. APELO DESPROVIDO.

    __________________________________________________



    STM - APELAÇÃO: AP 148520107010301 RJ



    Resumo Estruturado

    MARINHEIRO, CONDENAÇÃO,DELITO DESERÇÃO. DEFESA, RAZÕES, REFORMA SENTENÇA. AUSÊNCIA DOLO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, CONTRARRAZÕES, COMPROVAÇÃO DELITO. AUSÊNCIA CAUSA EXCLUDENTE CULPABILIDADE, ILICITUDE. MANUTENÇÃO SENTENÇA. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, UNANIMIDADE, DESPROVIMENTO RECURSO. COMPROVAÇÃO AUTORIA, MATERIALIDADE. AUSÊNCIA CAUSA EXCLUDENTE CULPABILIDADE, ILICITUDE. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO PERIGO ATUAL, IMINENTE. EXISTÊNCIA INEXIGIBILIDADE CONDUTA DIVERSA.

    __________________________________________________________-

    TJRS - Apelação Crime: ACR 70039889191


    Ementa

    FURTO. ESTADO DE NECESSIDADE.
    O estado de necessidade pressupõe, para sua configuração, uma situação de perigo atual, involuntário e inevitável, cujo sacrifício não seja razoavelmente exigível. Condenação mantida
  • Sobre  a B
    A coação irresistível e a obediência hierárquica são causas de exclusão da ilicitude Errado   (Culpabilidade)
      por ausência de imputabilidade
    : art. 26, 27
    por ausência de potencial consciência da ilicitude:
    por ausência de inegibilidade de conduta diversa:
      -
    São Excludentes da ilicitude e antijuricidadeart. 23
    Legítima defesa – art 25
    Estado de necessidade – art 24
    Estrito cumprimento do dever legal
    Exercício regular de direito
    Bons estudos
  • Errei, porque para mim, quando dolo e culpa migraram para o fato típico, o que antes tornava o dolo normativo (atual consciência da ilicitude do fato), permaneceu na culpabilidade, como seu elemento normativo. 

    Na minha cabeça elemento normativo, portanto, seria apenas a potencial consciência da ilicitude do fato, e não a exigibilidade de conduta diversa e a imputabilidade.

    Achei confuso.
  • a) CERTA -  Independente da Teoria adotada (Finalista ou Causalista) os elementos da Culpabilidade são:
    I. Imputabilidade;
    II. Potencial consciência da Ilicitude;
    III. Exigibilidade de conduta diversa.

    b) ERRADA - A Coação Irresistível e a Obediência Hierárquica são causas de exclusão da CULPABILIDADE
    OBS 1: Se a Coação for FÍSICA irresistível, excluirá a CONDUTA, portanto excluirá o FATO TÍPICO
    OBS 2: Se "
    cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima" - Não exclui o CRIME, é somente uma circunstância atenuante (art. 65, III, 'c', CP)

    c)
     ERRADA - Considera-se em LEGÍTIMA DEFESA quem pratica o fato para repelir injusta agressão, atual ou iminente.
    OBS: 
    Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    d)
     ERRADA -  excludentes de ilicitude previstas na Parte Especial do Código Penal.
    Ex: 
     Art. 128 - Não se pune (= Não é ilícito) o aborto praticado por médico:
    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; - Aborto Necessário
    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. - Aborto no caso de gravidez resultante de estupro


    e)
     ERRADA - A legítima defesa é causa excludente da ILICITUDE.
    Causas excludentes de Ilicitude (art. 23, CP):
    I. Estado de Necessidade;
    II. Legítima Defesa;
    III.1. Estrito Cumprimento do Dever Legal;
    III.2. Exercício Regular de direito;

    DOUTRINA: Consentimento do Ofendido
  • Concordo com o colega abaixo, questão mal formulada, deveria ter sido anulada. Potencial consciência da ilicitude não se confunde com consciência da ilicitude. Com certeza o criador dessa questão estudava só por sinopses e vídeos de cursinho, e não sabe distinguir dois institutos diferentes.

  • A teoria finalista nao trata apenas do fato tipico? A teoria que trabalha em conjunto com a finalista, mais especificamente quanto a culpabilidade nao seria a normativa pura? Que sequer foi obra de welzel!

  • QUE BANCA DERRUBADA!!! JÁ ESTOU ESTRESSADO!


  • Dia 17/05 o bicho vai pegar!!!! 

    Banca maluca!!

  • Elementos da culpabilidade: IMPOEX 

    IMputabilidade;

    POtencial consciência da Ilicitude;

    EXigibilidade de conduta diversa.

  • Sobre a alternativa "A": a imputabilidade é elemento normativo?

  • A alternativa (A) é a correta. Pela teoria finalista, a imputabilidade, a consciência acerca da ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa são elementos normativos que compõem a culpabilidade e não a tipicidade.

    A alternativa (B) está errada. A coação irresistível e a obediência hierárquica consubstanciam inexigibilidade de conduta de diversa um dos elementos da culpabilidade. O agente que age sob esses fatores tem vontade de se conduzir premida. Sua conduta permanece sendo típica e ilícita, mas deixa de ser culpável.

    A alternativa (C) está errada. O ato praticado para repelir agressão injusta caracteriza a legítima defesa e não o estado de necessidade, também uma causa de exclusão da ilicitude. De acordo com o artigo 24 do Código Penal, “considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.".

    A alternativa (D) está errada. Existem e são denominadas “tipos permissivos", que se caracterizam, por exemplo, quando, faz-se o aborto para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulta de estupro – artigo 128, I e II do Código Penal; quando, nos casos de crimes de injúria e difamação, a ofensa é irrogada em juízo na discussão da causa, em opinião desfavorável da crítica artística, literária ou científica e no conceito emitido por funcionário público em informação prestada no desempenho de suas funções; quando, nos casos de constrangimento,  uma intervenção médica ou cirúrgica sem o consentimento do paciente, ou de seu representante legal, se justifica pelo iminente perigo de vida; quando uma coação exercida para impedir suicídio (art. 146, § 3°, I e II do Código Penal; quando, viola-se um domicílio, para deter a consecução de um crime está no seu interior (art. 150, § 3°, II, do Código Penal).

    A alternativa (E) está errada. A legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude.



    RESPOSTA: LETRA A

  • qnd vc começa a ficar mais inteligente que as bancas ..... Às vezes, é um problema .POTENCIAL *

  • Repelir agressão é, regra, legítima defesa

    Conceito de Estado de Necessidade é diferente

    Abraços

  • GABARITO A

    PMGO

  • B A coação irresistível e a obediência hierárquica são causas de exclusão da ilicitude. ERRADA. (a título de mera informação ATENTE-SE que quando a questão fala apenas "coação irresistível" ela trata da "moral", pois quando quer falar a física ela usa o nome "física". O erro dessa questão é dizer que excluem a ILICITUDE, pois na verdade essas duas modalidades excluem a culpabilidade).

    C Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para repelir injusta agressão, atual ou iminente. (os termos destacados na alternativa referem-se à Legítima Defesa).

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.    

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.   

    D Não há excludentes de ilicitude previstas na Parte Especial do Código Penal. (há sim! As Excludentes da Ilicitude constantes no Art. 23 da PARTE GERAL DO Código Penal são as Genéricas, há que se falar em excludentes da ilicitudes ESPECÍFICAS, as quais estão na Parte Especial (aborto permitido) ou em Legislação Extravagante (abate de animal silvestre para saciar a fome da família). Além disso há também há que se mencionar como causa SUPRALEGAL da exclusão da ILICITUDE o Consentimento do Ofendido (amigo que furta 100,00 de sua carteira, vc fica sabendo e fala "não tem nada não" não vou lhe denunciar, somos amigos e está tudo bem), o qual pode às vezes tbm ser uma causa de Exclusão da Tipicidade (estupro que passa a ser consentido pela vítima após o ato).

    E A legítima defesa é causa excludente da culpabilidade. (EXCLUE A ILICITUDE). Como causa de exclusão da Culpabilidade temos: INIMPUTÁVEIS (- 18), QUANDO NÃO SE TEM POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO (erro de proibição), POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, POR COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, OBEDIÊNCIA A SUPERIOR HIERÁRQUICO DE ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL)

  • Não concordo que a questão A esteja correta. Elemento normativo é a POTENCIAL consciência da ilicitude do fato, e não a consciência da ilicitude do fato.

  • Na verdade é "potencial" consciência da ilicitude do fato, mas tudo bem rs.


ID
192205
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a dignidade sexual, com a nova redação dada pela Lei n.º 12.015, de 7 de agosto de 2009, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. REGRA
    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

    ESTUPRO
    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    ASSÉDIO SEXUAL
    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
    Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA
    O legislador, em 2009, aboliu a chamada presunção de violência, na qual se encontrava tipificada a situação de dar sonífero ou outro meio que impeça/dificulte a resistência da vítima (antes tipificada no art.224, "c"), que fazia com que a conduta narrada na letra E se qualificasse como estupro/atentato violento ao pudor. Lado outro, criou um novo tipo penal, a Violação sexual mediante fraude
    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

  • e) ERRADA: O crime cometido será o de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do CP, sendo que a violência presumida prevista no art. 224 do CP fora revogada pela lei nº 12.015/09.

  • Questão passível de anulação, pois a letra B também está incorreta.

    Os crimes sexuais são de ação penal pública condicionada mesmo que acarrete lesão garve ou morte da vítima ( o que na verdade é um absurdo, mas é a lei). O art. 225, caput, CP não deixa dúvida quanto a isso. Diz que nos capítulos I e II, do título VI (dos crimes contra a dignidade sexual) a ação penal será pública condicionada a representação. Ora, o art. 213, parágrafo segundo do CP, que traz o estupro qualificado pela morte, está inserido no capítulo I do referido título VI, ou seja, estupro com resultado morte será ação penal pública condicionada à representação.

    Portanto, a ação penal só sera pública incondicionada se a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vunerável, conforme dispõe o parágrafo único do art. 225, CP.

  • Para os crimes contra os costumes (designação utilizada até 2009) praticados até o advento da Lei 12.015/2009, prevalece o entendimento de que a ação penal segue as seguintes regras:

    a)como regra, a ação penal é de iniciativa privada (queixa crime);

    b)a lesão corporal leve é inerente ao tipo e não altera a natureza da ação penal (ou seja, segue sendo privada);

    c) será pública incondicionada quando ocorrer o resultado morte ou lesão corporal grave ou gravíssima (Súmula 608 do STF);

    d)a ação será pública condicionada a representação quando a vítima ou seus pais não podem prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família (antiga redação do art. 225 do CP);

    e)será pública incondicionada quando o crime é cometido com abuso do pátrio poder, ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador.

    f)sendo a violência presumida, a ação penal é de iniciativa privada, exceto quando ocorrer alguma das situações anteriormente descritas.

    Para os crimes contra a dignidade sexual praticados após o advento da Lei 12.015/2009, o cenário é completamente distinto, pois não mais haverá ação penal privada. Com isso, nos termos da nova redação do art. 225 do Código Penal:

    a)como regra geral, a ação penal será pública condicionada a representação;

    b)a ação penal será pública incondicionada se a vítima for menor de 18 anos;

    c)a ação penal será pública incondicionada se a vítima estiver em situação de vulnerabilidade, ou seja, for menor de catorze anos ou alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    d)será pública incondicionada quando ocorrer o resultado morte ou lesão corporal grave ou gravíssima (aplicação da Súmula 608 do STF).
     

  • Concordo com o colega Vinicius Ortiz Costa, questão passível de anlação.

    A letra B também se encontra errada.

    De acordo com o art. 225 caput e parágrafo único, a ação só é pública incondicionada quando a vítima for menor de 18 anos ou pessoa vulnerável.

  • Algumas considerações:

    A - é dúbia a questão ao dizer categoricamente que não mais haverá ação penal privada. Necessário lembrar que se o MP não oferecer a ação penal no prazo legal, poderá a vítima oferecer ação penal privada subsidiária da pública no prazo de 6 meses do fim do prazo para o MP - art. 38 e 29 do CPP. Portanto, há sim a possibilidade de haver ação penal privada.

    B - entende-se que não houve revogação da súmula 608 do STF e, portanto, havendo violência real a ação penal será sempre pública incondicionada, não importando a situação de vulnerabilidade da vítima.

    Os demais ítens dispensam considerações.

    Bons estudos.

  • Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

     

  • Art. 215 - Violação Sexual Mediante Fraude

    ......... outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

     

    No presente caso nos parece que a vítima Dormiu. Logo, não tive como se manifestar.

  • LETRA A
    e a AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, NÃO PODE SER CONSIDERADA ação penal privada?
    ME RESPONDAM POR RECADO por favor!
  • andré,
    a ação penal privada subsidiária da pública apesar de tal nomenclatura não perde o caráter de pública.
    Assim, em caso de inércia da parte no prosseguimento da ação, o ministério público poderá retomar 
    o curso da ação, não perdendo, portanto, seu caráter de pública.
    Nesse sentido, cumpre esclarecer que, não sendo ação penal privada, não caberia perdão do ofendido
    como causa de exclusão da punibilidade, tendo em vista o art. 105 do CP:
    Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação
    Portanto,  correta a alternativa que considera que nos crimes contra a dignidade sexual não mais haverá ação penal privada
  • Só resumindo o muito bem explicado pelo colegas e criticando, pela bilhonésima vez, essa banca rídicula (para não faltar com o respeito a quem lê)
     
    Na verdade cabem TRÊS respostas incorretas:

    a) Na ípotese da Ação Penal Privada Subsidiária da Pública;
    c) É necessário a representação da vítima, mesmo em casos de gerar resultado morte ou lesão corporal grave;
    e) O crime seria estupro de vunerável.

    E o pior de tudo essa "coisa", que se intitula banca, é quem deve fazer, só pra variar, os próximos concursos da PCDF.
    No mínimo falta de respeito aos candidatos, DEPLORÁVEL!!!!!
  • Concordo com o Marcio Bruno. Letra B tb está errada.
  • Letra B está errada. Em razão da nova redação do art. 225 cp a súmula 608 do STF caiu!!
  • A letra "B" está correta sim. A súmula é dispensavel em face do artigo 101 do CP, a súmula só existia para afastar o entendimento que não aplicava o referido artigo do CP.

    A ação penal no crime complexo
    Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.

  • Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

  • Questão " e " está errada.
    A resposta é estupro de vulnerável. Com o advento da recente norma, não mais se aplica o termo violência presumida.
  • Se a vítima vier a falecer em decorrência do estupro e a mesma não tiver quem a represente ficaria então o agente impune?
    Na minha opinião,considero ser a ação pública incondicionada,pois do contrário enfrentaríamos questões como acima exposta.

  • A letra B está correta sim. Segundo Bittencourt, aplica-se o art. 101, CP. Ou seja, como a lesão corporal e o homicídio são de ação pública incondicionada, e integram a figura do estupro qualificado, deve-se proceder com a ação pública incondicionada. Toda essa confusão decorre da má redação dada ao caput do artigo. Para mais detalhes, sugiro a leitura do cap. VIII do Tratado de Direito Penal, vol. 4, 6a ed - 2012 do Cezar Roberto Bittencourt.
  • No delito de estupro, mesmo ocorrendo somente lesão leve, tanto o STF como o STJ, entendem que a ação é pública incondicionada. Aplica-se também nessa hipótese a súmula 608 do STF, in verbis:

    Súmula 608

    NO CRIME DE ESTUPRO, PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA REAL, A AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA.

    Cabe ressaltar ainda que o art. 88 da lei 9099/95 não é aplicado à situação, ou seja, não há que se falar em representação por conta da lesão leve integrante do crime de estupro. 


    fonte: LFG
  • Com relação à letra B, as discussões permanecem.
    Vejam o que diz Luiz Flávio Gomes:
    A ação penal no crime de estupro com resultado morte ou lesão corporal grave, em síntese, é pública condicionada. Impossível aplicar o art.101 do CP,  por duas razões:
    1º) a norma do art. 225 do CP é especial frente ao art. 101 que é geral.
    2º) a norma do art.225 é posterior, o que afasta a regra anterior.
  • A questão está, simplesmente, desatualizada.
  • Nao concordo:
    1º) a norma do art. 225 do CP é especial frente ao art. 101 que é geral. - O art. 101 é aplicado exatamente aos tipos da parte especial do CPB.
    2º) a norma do art.225 é posterior, o que afasta a regra anterior. - Afasta a anterior quando incompatível, o que nao se verifica no caso.
  • Deveria ter sido anulada. A letra a por exemplo esta incorreta: É possível ação penal privada subsidiária da pública.

  • Questão pede pra marcar a assertiva incorreta, porém há duas afirmativas INCORRETAS, poderia marcar tanto a letra E quanto a letra B. A letra E está incorreta, pois é estupro de vulnerável - Ok ...  No entanto a letra B também está incorreta, pois atualmente com o advento da lei 12.015/2009 devido a omissão do art. 225 do CP a ação penal  é pública condicionada à representação quando da violência resulta morte ou lesão corporal grave a prova disso é tanta que  o MP interpôs a ADI 4301 solicitando o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 225 do CP para admitir ação penal pública incondicionada no caso de estupro com resultado morte ou lesão corporal grave, MAS AINDA NÃO FOI JULGADA. Vamos acompanhar a decisão dos Ministros, segue o LINk :

    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4301&classe=ADI-MC&codigoClasse=0&origem=JUR&recurso=0&tipoJulgamento=M
  • Acerca da letra B: está correta, porém, à luz de jurisprudência. Como há uma correta apenas com base na lei, marquei a "e"


    Súmula 608 STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    A súmula não foi revogada e o artigo 225 está em vigor.

    Não se pode aplicar os dois.

    Duas posições dentro do próprio STJ e o STF, não se manifestou sobre o assunto.
    1° corrente: Aplica-se o artigo 225 do CP sob o fundamento do princípio da legalidade, pois uma súmula não pode valer mais que a lei. 

    2° corrente: súmula está em vigor. Fundamenta-se no princípio da proporcionalidade, pois é desproporcional que uma pessoa que sofra uma violência real ainda tenha que representar (em lesão corporal grave e gravíssima a ação penal é pública incondicionada). RHC 22362/RO- STJ


  • opa alguém lembro de ver a SUMULA 608 DO STJ, que o proprio artigo 225 faz remissão?

    NOS CRIMES DE ESTUPRO PRATICADOS MEDIANTE VIOLÊNCIA REAL, A AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Tô com medo não é nem das questões mal formuladas da banca, mas sim de comentários toscos e principiantes de alguns membros.... o kra pegar um doutrina e abraçar com unhas e dentes numa questão objetiva é doído!!


  • Natália Kelly... Essa súmula 608 do STJ está ULTRAPASSADA. Logo, com a reforma processual, no caso de haver violência real, deve ser observada a regra de ação pública condicionada à representação.


    Abraços!

  • A regra do artigo 101 do CP é COMPATÍVEL com o artigo 225 do CP.

    É caso de Ação Penal Pública Incondicionada. Logo a questão (b) está correta.

  • Atenção à RECENTÍSSIMA (dezembro/2014) decisão do STJ relativa à Ação Penal no estupro de vulnerável, proferida no HABEAS CORPUS Nº 276.510 - RJ:

    HABEAS CORPUS . ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT IMPETRADO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COAÇÃO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. VIABILIDADE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE NOS DEPOIMENTOS COLETADOS POR MEIO DE AUDIOVISUAL. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA, ADEMAIS, DE PREJUÍZO EVIDENTE. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. VULNERABILIDADE VERIFICADA APENAS NA OCASIÃO DA SUPOSTA OCORRÊNCIA DOS ATOS LIBIDINOSOS. VÍTIMA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA PESSOA PERMANENTEMENTE VULNERÁVEL, A PONTO DE FAZER INCIDIR O ART. 225, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DE VER O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PROCESSADO. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
    Vale a leitura, viu?!
  • meus amigos e a ação penal privada subcidiaria da pública, não existe?? logo não é possível ação penal privada???

  • Para os crimes contra a dignidade sexual praticados após o advento da Lei 12.015/2009, o cenário é completamente distinto, pois não mais haverá ação penal privada. Com isso, nos termos da nova redação do art. 225 do Código Penal:

    a)como regra geral, a ação penal será pública condicionada a representação;

    b)a ação penal será pública incondicionada se a vítima for menor de 18 anos;

    c)a ação penal será pública incondicionada se a vítima estiver em situação de vulnerabilidade, ou seja, for menor de catorze anos ou alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    d)será pública incondicionada quando ocorrer o resultado morte ou lesão corporal grave ou gravíssima (aplicação da Súmula 608 do STF).

    Portanto, a regra agora é que a ação penal seja pública, mas condicionada à representação da vítima ou seu representante legal. Excepcionalmente, a ação penal será pública incondicionada (vítima menor de 18 anos, em situação de vulnerabilidade ou na situação da Súmula 608 do STF). Não há mais hipóteses de cabimento da ação penal de iniciativa privada, exceto a ação penal privada subsidiária da pública, que, como veremos a continuação, é uma situação de legitimação extraordinária em caso de inércia do Ministério Público, mas que não transforma a ação penal em privada (ela continua sendo pública e regida por suas respectivas regras e princípios).

    Importante esclarecer que a Súmula 608 do STF segue com plena eficácia, e não poderia ser diferente, pois o estupro com resultado morte ou lesão corporal grave (ou gravíssima) é um crime complexo, sendo neste caso, a ação penal pública incondicionada. Aplica-se nestes casos a regra contida no art. 101 do Código Penal, que determina que a ação penal será pública quando a lei considerar como elementar ou circunstância do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituam crimes de ação penal pública (como o resultado morte ou lesão corporal grave ou gravíssima).



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13534/acao-penal-nos-crimes-contra-a-dignidade-sexual#ixzz3Wr3WHf00

  • O Prof. Márcio Alexandre do site dizer o direito, comentando o HC 276.510-RJ, adverte : "cuidado com esse julgado porque a conclusão exposta vai de encontro ao que preconiza a doutrina. Fique atento em como a questão de prova é formulada. Não é possível antever se esse entendimento irá prevalecer no próprio STJ, mas qualquer novidade você será alertado."

    RJGR

  • e) Se alguém der sonífero à vítima para, aproveitando-se do seu sono, manter com ela relação sexual, ele pratica o crime de estupro com violência presumida.

    ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    Dispõe o art. 217-A, §1º, do CP - Incorre na mesa pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, POR QUALQUER OUTRA CAUSA, NÃO PODE OFERECER RESISTÊNCIA.

  • A alternativa (A) está correta. Reza o artigo 100 do código penal que “A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido." Por outro lado, a Lei nº 12.015/09 alterou o artigo 225 do Código Penal que prescrevia o cabimento da ação penal privada para os crimes contra a dignidade sexual. O referido do dispositivo do código, após o advento da mencionada lei, passou a contar com a seguinte redação: “Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação."

    A alternativa (B) está certa. Na mesma linha do que foi dito acima, com o advento da Lei nº 12.015/09, o parágrafo único do artigo 225 passou a prescrever ação penal pública incondicionada quando a vítima for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

    A alternativa (C) está correta. O tipo penal correspondente ao crime de estupro passou a englobar a prática de ato libidinoso distinto da conjunção carnal, acabando com a distinção com o crime de atentado violento ao pudor que deixou de ter essa denominação legal. Assim, o crime de estupro passou a ser definido, na nova redação do artigo 213 do Código Penal, dada pela Lei nº 12015/09, como o ato de “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".

    A alternativa (D) está correta. O crime de assédio sexual é definido no artigo 216-A do Código Penal com a redação dada pela Lei nº 12.015/09 como sendo a conduta de “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."

    A alternativa (E) ativa está incorreta. A conduta narrada neste item subsume-se ao tipo penal de posse sexual mediante fraude, definido no artigo 215 do Código Penal que, com a redação nova conferida pela Lei nº 12015/09, definiu o crime pela conduta de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima"



    RESPOSTA: LETRA E

  • A questão apresenta erros grotescos, deveria ser anulada porquê apresenta 3 alternativas falsas:


    A) É possível ação penal privada subsidiária da pública, sendo esta um direito fundamental do cidadão.
     Art 5º/ CF LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;


    B) A questão pede para que seja respondida de acordo com a nova redação da lei Lei n.º 12.015, logo a alternativa se encontra errada porquê no caso de lesão corporal grave ou morte a ação penal será incondicionada de acordo com a DOUTRINA porquê houve omissão do legislador nesse caso:ART 225/CP: Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.


    E) Trata-se de estupro de vulnerável.



    Questão totalmente nula, não sei como mantiveram esse lixo de questão na prova.
  • Amigos! fiz dois concursos pra Delta e no primeiro reprovei por 3 questões e no segundo por 3 novamente. Entrei com recursos e tudo mais não deu rock!. Analisem a banca! A questão fala: com a nova redação dada pela lei 12015/09........ Essa lei alterou o artigo 225 CP: Nos crimes definidos nos capítulos I e II deste título, proceder-se-á mediante ação pública condicionada á representação.

    parágrafo único: proceder-se-á, entretanto, mediante ação incondicionada, se a vítima for menor de 18 anos ou vulnerável.

    É certo que o enunciado da súmula 608 do STF é no sentido se proceder com ação incondicionada em caso de violência real. O que fazer quando a súmula contraria disposição expressa de lei?. Resposta pro concurseiro que quer passar. O certo é o que banca considera e quanto a isso geralmente não cabe recurso. paciência!

  • A Súmula 608 do Supremo Tribunal Federal, editada à época em que o estupro era crime de ação penal privada, perdeu seu fundamento de validade. Aliás, sua redação é manifestamente contrária ao art. 225, caput, do Código Penal. E, como se sabe, uma súmula não pode se sobrepor à lei, especialmente quando esta lhe for cronologicamente posterior. Inclusive, esse é o entendimento do STJ, conforme REsp 1.227.746/RS.

  • Hoje não devemos falar em presunção de violência, mas sim em presunção de vulnerabilidade.

  • E a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública? Tem duas alternativas erradas na questão. Parece que a banca se esqueceu desse direito do cidadão de mover a máquina pública nos casos de omissão do MP.

  • A letra B tá errada também.

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/acao-penal-no-caso-de-crime-praticado.html

  • COM A NOVA REDAÇÃO (DE ACORDO COM A LEI E NÃO A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA EM SÚMULA), SÓ HÁ DUAS POSSIBILIDADES: 

    1) AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA: REGRA GERAL, INCLUSIVE PARA O ESTUPRO QUE RESULTE LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE. 

    2) AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA: VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS OU PESSOA VULNERÁVEL. 

     

    LEI É LEI. 

    JURISPRUDÊNCIA É JURISPRUDÊNCIA. 

    SE O EXAMINADOR NÃO SABE ISSO, VAI ESTUDAR E NÃO SER EXAMINADOR. 

  • Letra E, é estupro de vunerável ARt 217A e não se enquadra no art 215 CP, sexo mediante fraude , conforme comentário do professor do QC.

  • Questão passível de anulação, pois, primeiramente, quando couber ação pública, há possibilidade de privada subsidiária da pública.  Segundo, alternativa B) afirma a respeito de uma divergência doutrinária, visto que alguns doutrinadores defendem que é incondicionada apenas quando vulnerável ou menor de 18 anos e condicionada à representação quando houver lesão grave ou gravíssima. Contudo, não há dúvida quanto ao gabarito da questão. Este exemplifica uma situação de vulnerabilidade por parte da vítima configurando o estupro de vulnerável.

     

    Gabarito: E).

  • A alternativa A está errada também, pois cabe ação penal privada subsidiária da pública

    Trata-se do texto constitucional

    Abraços

  • LÚCIO WEBER PERFEITO, FUI NESSA MESMA ALTERNATIVA, GABARITO COM DUAS RESPOSTAS!!! BANCAS NOJENTAS... E O PIOR O PROFFESSOR DO QC AINDA DEU COMO CORRETA, VAI ENTENDER...


ID
192208
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a honra, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A:
    Retratação
    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    ALTERNATIVA B:
    Exceção da verdade
    Art.138, § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    ALTERNATIVA C:
    Art.138, § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    ALTERNATIVA D: CORRETA
    Art.140, § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    ALTERNATIVA E:
    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    Essa imunidade especial não se aplica às hipóteses de cometimento de crime de calúnia. Convém lembrar que a inviolabilidade deferida ao advogado é relativa: CF/88. Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
     

  • Quanto à assertiva "a": tal questão está incorreta pois a retratação é admitida nos crimes de calúnia e difamação.
  • Caro Daniel Santana, sua exposição encontra-se equivocada ao afirmar que a retratação é admitida em todos os crimes contra à honra. Vejamos o artigo 143 do CP:

    Art.143 " O querelado que, antes da sentença se retrata cabalmente da  CALÚNIA  ou da DIFAMAÇÃO, fica isento de pena. 


     
  • Comentando a "D" (CORRETA)

    Faço contar aqui que, segundo CAPEZ "Prevalece o entendimento de que o art. 142 elenca causas excludentes da ilicitude ou da antijuridicidade, de maneira que haveira o fato típico difamação ou injúria (a calúnia não é tratada pelo art. 142 do CP), mas este não seria antijurídico.

    O autor menciona a tendência de que tais hipóteses sejam consideradas, todas, causas geradoras de atipicidade, por influxo da teoria da imputação objetiva, já que "o tipo não pode alcançar condutas que constituam comportamentos sociais permitidos".

    Fonte: CAPEZ, VOL2, 6 ED, PG 272.

    Espero ter ajudado!
  • Calúnia

    Se você acusar a faxineira de ter sumido com seu dinheiro – ou seja, um crime – sem ter provas, estará sendo calunioso e pode passar de 6 meses a 2 anos preso, além de pagar uma multa. Do trio, é o único em que, se você tiver provas, não é condenado.

    Difamação

    Contou no almoço que a fulana trai o marido com todo mundo? Difamação. Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Detalhe importante: como o crime é a ofensa à reputação, você está cometendo difamação mesmo que prove as puladas de cerca da mulher do cara.

    Injúria

    É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. A verdade da acusação não muda nada e, caso resolvam processá-lo, você pode pegar de 1 a 6 meses ou ter que pagar uma multa. Detalhe: por estarem na porta de um banheiro público, os exemplos acima são injúria e difamação.
  • Na questão a letra E está incorreta porque o advogado está imputando um crime ao juiz, podendo caracterizar uma calúnia, que não está amparada nas causas de exclusão do crime previstas no art. 142, do CP, que só se refere aos crimes de injúria e difamação.

  • A alternativa (A) está incorreta. Os crimes narrados nesse item admitem a retratação nos termos dos artigo 143 do Código Penal que prescreve que “o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena."

    A alternativa (B) é incorreta. A hipótese narrada nesse item é uma das daquelas em que não se admite a exceção da verdade, tal como prescrevem os incisos do parágrafo terceiro do artigo 138 do Código Penal, quais sejam: “I- se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível."

    A alternativa (C) está errada. O parágrafo segundo do artigo 138 do Código Penal admite explicitamente o crime de calúnia ainda que praticado contra os mortos.

    A alternativa (D) é a correta. Nos termos explícitos do inciso I, do parágrafo primeiro, do artigo 140 do Código Penal, o juiz pode deixar de aplicar a pena “quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria".

    A alternativa (E) está errada. A imunidade judiciária não abrange o crime de calúnia irrogada em juízo, referindo-se apenas aos crimes de injúria e de difamação.

    Por outro lado, a prevaricação é crime tipificado no artigo 319 do Código Penal e o fato de acusar falsamente alguém dessa prática constitui, em tese, o crime de calúnia, nos termos do artigo 138 do Código Penal “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime." 


    RESPOSTA: LETRA D.

  • A calúnia não está contemplada pela imunidade profissional, bem como o STF julgou inconstitucional a palavra "desacato" existente no estatuto da OAB.

    Não se admite retratação e nem exceção da verdade na injuria, nos demais é possível até antes da sentença ( retratação)

    Perdão judicial no crime de injuria( o ofendido de forma reprovável provocou diretamente a injuria e retorsão imediata em outra injuria_ Art 140, §1º, I e II   

  • Lembrando que acusar o Juiz ou Promotor de prevaricação não é crime, caso a prevaricação seja verdadeira ou falte dolo de má-fé

    Abraços

  • Ação privada -> não foi condenado

    Ação pública -> Foi absolvido

  • Retratação é só na DICA - honra objetiva

    • DIfamação
    • Calúnia

    Exceção da Verdade também é só na DICA - honra objetiva

    • Difamação: só se o ofendido for funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício das funções.
    • Na calúnia: não tem prova da verdade na calúnia se: a) ofendido ainda não foi condenado em ação privada; b) ofendido foi absolvido em ação pública; c) for contra uma galera importante do art. 141

    Perdão Judicial na Injúria

    • Injúria provocada pelo ofendido
    • Retorsão imediata (chumbo trocado não dói)
  • GAB LETRA D

    PCBA 2022, SEREI NOMEADA!


ID
192211
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dispõe o art. 288 do Código Penal que o crime de quadrilha ou bando tipifica-se quando há associação de mais de três pessoas para o fim de cometer crimes. A respeito do assunto, e com fundamento na jurisprudência, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
    Pena - reclusão, de um a três anos.
    Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
    (LETRA C)

    Segundo Guilherme de Souza Nucci, trata-se de crime formal (crime que não exige, para sua consumação, resultado naturalístico, consistente no cometimento efetivo do delito), permanente e que não admite tentativa, em razão da estabilidade e permanência requeridas (ou estão presentes e o crime está consumado ou estão ausentes, sendo um fato penalmente irrelevante).

    LETRA A: INCORRETA

    A previsão da "delação premiada" para o crime de quadrilha ou bando está insculpida no art.8º, parágrafo único da Lei 8.072/90(Crimes Hediondos): Art. 8º, Parágrafo único. "O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços". É de ressaltar que a aplicação desse dispositivo está adstrita à hipótese de formação de bando ou quadrilha para o cometimento de crimes hediondos e afins, logo, não se aplica à quadrilha para a prática de roubo, por não se tratar, este, de crime hediondo.

  • Complementando o colega, também há a previsão da delação premiada no art. 6° da lei 9034/95 (trata das organizações criminosas):

    Art. 6º Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria
  •  

    Complementando  ainda mais sobre delação premiada, além da delação  premiada do art. 6° da lei 9034/95 ( que trata das organizações criminosas):

    "Art. 6º Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria",

    Há outro caso previsto na lei de lavagem de dinheiro, inclusive podendo o juiz deixar de aplicar a pena:

    Art. 1° § 5°: A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • a) Quando o participante ou o associado denunciar à autoridade o bando ou quadrilha voltada à prática de crime de roubo, possibilitando o seu desmantelamento, a pena será reduzida de um a dois terços.

    A questão está incorreta por o crime de roubo por si só não ser considerado hediondo. Agora, se a questão tivesse colocado crime de roubo seguido de morte (latrocínio), neste caso estaria correta.

    Lei 8.072
    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
    (...)
    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);

    Bons estudos, e a luta continua!

  • a) Incorreta. É a chamada delação premiada. Ela somente é concedida se a quadrilha tiver a finalidade de cometer os crimes previstos na lei 8072 - Lei de Crimes Hediondos;

    b) Correta. O tipo penal estabele que se juntando mais de três pessoas com a finalidade de cometer crime. Logo, não há necessidade de cometer o crime, porque é formal;

    c) Correta. Essa é a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do próprio artigo 288;

    d) Correta. Não é possível tentativa em crimes formais;

    e) Correta. Vide justificativa da alternativa "b".
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    ATENÇÃO:

    " A Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da COncorrência SBDC (Lei 12.529/2011, com início de vigência em 28/05/2012 ampliou as hipóteses de crimes passíveis de acordo de leniência (...). Agora, a Lei do SBDC, em seu art. 87, admitiu a celebração de acordo também para os "demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel", consagrando o crime de formação de bando/quadrilha (art. 288, CP) em seu rol exemplificativo." (FONTE: Código Penal Para Concursos, 2012, Rogério Sanches, pg. 513)

  • Tiago, ouso em descordar de você...

    Embora a lei 12529/2011, tenha ampliado o rol de aplicação da delação premiada incluindo os crimes contra a ordem econômica, os tipificados na lei 8137/90, os relacionados à cartel, os tipificados na lei 8666/93 e o crime de moeda falsa., não entendo que essa ampliação tenha alcançado o crime de roubo.


    ART 87 Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e os tipificados no art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940  Código Penal, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência
  • INCORRETA - Letra a
    A delação premiada não está tipificada no CP, e sim, na Lei de Crimes Hediondos - 8.072/90 (o único caso em que o roubo se enquadraria no rol taxativo dessa lei seria o latrocínio - roubo com resultado morte)

    CPQuadrilha ou bando
    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
    Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

    Lei 8.072/90 - Art. 8º - "Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços."
  • só corrigindo o colega:
    Não se pode falar que crimes formais não admitem tentativa, isto é um equívoco.
    Deve-se ter um grande cuidado para não confundir crimes unissubsistentes com os crimes formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes ou plurissubsistentes.
  •  Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013

      

     

  • Com a nova redação dada ao art. 288 do CP pela Lei 12.850/2013, a questão apresenta mais de uma alternativa errada.


ID
192214
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 554, STJ: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

  • Letra "D"  EXORSÃO INDIRETA - Artigo 160 CP - Aquele que exige ou recebe, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.

  • Letra "B" - O crime de extorsão (158) E extorsão mediante sequestro (158 parágrafo 3o.) não obtem o mesmo elemento subjetivo por uma simples razão:

    A extorsão simples do 158, não observa a necessidade de restrição da liberdade, para o resultado do crime, diferentemente do artigo 159.

  • Cuidado com o português colega, extorsão é com "S" e não com "Ç". Sem ofensas, coisas banais como esta podem te prejudicar.

    Abraço!

  •  não entendi essa questão, a letra D esta no artigo 160 , cp. como pode estar errada?

    a letra C esta correta também.

  • Cara Amanda,

    Extorsão Indireta e Extorsão são tipos penais completamente diferentes, como segue:

    Extorsão (art. 158 CP): Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

    Extorsão Indireta (art.160 CP): Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.

    A letra "d" geradora da sua dúvida trata-se do crime de Extorsão Indireta.

     

    Bons Estudos!

  • Creio que o colega Eduardo não apresentou a melhor justificativa sobre a letra B.

    O artigo 158, parágrafo terceiro trata do "sequestro relâmpago" (o termo vulgar recebeu denominação jurídica, portanto pode colocar em concurso) e foi introduzido pela lei 11.923/09, "qualifica o crime quando cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica" (CP comentado do Rogério Sanches).

    Diz o prof Rogério que a extorsão comum tem o núcleo "constranger com violência" e a colaboração da vítima é "indispensável (a vantagem depende de seu comportamento)".

    Já a extorsão mediante sequestro tem como núcleo "sequestrar" e a colaboração da vítima é "dispensável (a vantagem depende de comportamento de terceira pessoa)".

  • Letra C - Correta -Súmula nº 554, STJ: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

  • De acordo com o STJ, ocorre FURTO MEDIANTE FRAUDE, e não estelionato, o agente que, a pretexto de testar veículo posto à venda, subtrai o veículo.

  •  a) Pratica apropriação indébita, e não furto, quem preenche e desconta cheques que lhe tenham sido confiados para pagamento a terceiros, apropriando-se das quantias correspondentes.
    INCORRETA:
    Aquele que preenche e desconta cheques que lhe tenham sido confiados, pratica, na verdade, furto qualificado pelo abuso de confiança. A apropriação indébita requer a posse ou detenção da coisa.
     
    b) O crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima possui o mesmo elemento subjetivo do crime de extorsão mediante sequestro.
    INCORRETA:
    No crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima (§3º do art. 158/CP), a vantagem provém da própria vítima. Enquanto que a extorsão mediante seqüestro (art. 159/CP), a vantagem é paga por terceiros.
    Esquema do livro do Rogério Sanches (p. 152):
     
    ROUBO EXTORSÃO COMUM EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
    Núcleo
    Subtrair com violência
    Núcleo
    Constranger com violência
    Núcleo
    Sequestrar
    Colaboração da vítima:
    Dispensável
    Colaboração da vítima:
    Indispensável (a vantagem depende de seu comportamento)
    Colaboração da vítima:
    Dispensável (a vantagem depende de comportamento de terceira pessoa).

    c) O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta o prosseguimento da ação penal.
    CORRETA:
    Há entendimento sumulado do STF: Súmula 554, do Supremo Tribunal Federal, que assim estabelece: " O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal" 
     
    d) Aquele que exige ou recebe, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro, comete o crime de extorsão.
    INCORRETA:
    Na verdade, o erro da assertiva está na ausência da palavra “indireta”, após extorsão. Extorsão indireta: Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    e) Há estelionato, e não furto mediante fraude, na conduta do agente que subtrai veículo posto à venda, mediante solicitação ardil de teste experimental ou mediante artifício que leve a vítima a descer do carro.
    INCORRETA:
    Esta assertiva gera uma dúvida enorme.
    furto mediante fraude estelionato
    O agente emprega fraude para facilitar a subtração. O agente, mediante fraude, consegue fazer com que a vítima lhe entregue posse desvigiada.
    A coisa sai da vítima e vai para o agente de forma unilateral. A coisa sai da vítima e vai para o agente de forma bilateral.
    Ex.: pessoa passando-se por funcionário da Telefônica, que retira coisas da casa da senhora: furto mediante fraude. Ex.2: Mulher vai numa loja de carro e se coloca à disposição para fazer test drive e leva o carro – falso test drive. Prevalece na jurisprudência que é furto mediante fraude. 
  • Ao meu ver as explicações da letra b não justificaram. Vou colocar o q entendi.

    b) O crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima possui o mesmo elemento subjetivo do crime de extorsão mediante sequestro.

    Existe dois elementos subjetivos:

    1. Elemento subjetivo do injusto
    2. Elemento subjetivo do tipo

    Os dois crimes (extorsão mediante restrição da liberdade e extorsão mediante sequestro) possuem o mesmo elemento subjetivo do injusto: DOLO.

    Porém ambos divergem  quanto ao elemento subjetivo do tipo.

    Elemento subjetivo do tipo do crime extorsão mediante sequestro: "Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate."
    Elemento subjetivo do tipo do crime extorsão mediante restrição da liberdade: Não há.

    LFG: “A tipicidade penal tem a função dogmática de constituir o primeiro requisito analítico do crime. Crime é, antes de tudo, fato típico. Assim, de maneira simples, o tipo penal é a previsão legal de determinado fato como crime. Pois bem. Há crimes em que além do dolo (vontade) ainda se exige uma finalidade específica, para a qual a prática se determina. É o que move o sujeito. Veja-se, por exemplo, o que ocorre com o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no artigo 313-A: Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Note-se que essa finalidade específica é que se denomina de elemento subjetivo do tipo.”

    Damásio Evangelista de Jesus: “Compõem-se da finalidade especial do agente exigida pelo tipo penal. Determinados tipos não se satisfazem com a mera vontade de realizar o verbo. Existirá elemento de ordem subjetiva sempre que houver no tipo as expressões “com a finalidade de”, “para o fim de” etc... (ex: rapto com fim libidinoso). O elemento subjetivo será sempre essa finalidade especial que a lei exige. Não confundir o elemento subjetivo do tipo com o elemento subjetivo do injusto, que é a consciência do caráter inadequado do fato, a consciência da ilicitude.”


    Porém a questão deveria ter informado qual elemento subjetivo foi requerido, o que não fez.



  • É bom lembrar colegas que a extorsão COM sequestro é aquela em que se conhece vulgarmente como "sequestro relâmpago". Já a extorsão MEDIANTE sequestro é aquela em que o agente sequestra alguém com o intuito de obter vantagem como preço de resgate.
  • Pessoal, eu li várias explicações relativas à letra "b", aonde os colegas interpretaram no sentido da subsunção da conduta, alegando que na extorsão é exigida a conduta positiva da vítima e na extorsão mediante sequestro esse comportamento positivo não é exigido.
    Acho que a questão não perguntou isso. O que foi perguntado é se os ELEMENTOS SUBJETIVOS são os mesmos, como podemos ver pelo texto abaixo transcrito:
    O crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima possui o mesmo elemento subjetivo do crime de extorsão mediante sequestro
    O elemento subjetivo da extorsão não é o mesmo do crime de extorsão mediante sequestro. Na extorsão o agente tem como elemento subjetivo o "intuito de obter indevida vantagem econômica", já na extorsão mediante sequestro o agente visa obter "qualquer vantagem", não só vantagem econômica, o que torna estes elementos subjetivos distintos.
    Quanto às demais questões, existem comentários excelentes.
  • Não concordo com o gabarito, pois há duas assertivas corretas. A letra C e a D, pois nessa questão não está especificando se é extorsão DIRETA ou INDIRETA, afinal, o examinador foi bastante genérico, isto é , ao colocar na questão Extorsão podia ser tanto a DIRETA quanto a indireta, se especificasse extorsão DIRETA a assertiva estaria incorreta. Questão passível de anulação.Créditos ao professor VANDRÉ AMORIM, ministra aulas de direito penal em Brasília no pró-cursos e no IMP.
  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 672987 MT 2004/0083646-3 (STJ)

    Data de publicação: 30/10/2006

    Ementa: DIREITOS CIVIL E PENAL - SEGURO DE AUTOMÓVEL - FURTO QUALIFICADO - SEGURADO VÍTIMA DE TERCEIRO QUE, A PRETEXTO DE TESTAR VEÍCULO POSTO A VENDA, SUBTRAI A COISA - INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE - PERDA TOTAL DO BEM. INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO DO VALOR AJUSTADO NO CONTRATO (APÓLICE) - RECURSO PROVIDO. I - Segundo entendimento desta Corte, para fins de pagamento de seguro, ocorre furto mediante fraude, e não estelionato, o agente que, a pretexto de testar veículo posto à venda, o subtrai (v.g. REsp 226.222/RJ, DJ 17/12/99, HC 8.179-GO, DJ de 17.5.99). III - Sendo o segurado vítima de furto, é devido o pagamento da indenização pela perda do veículo, nos termos previstos na apólice de seguro. III - Recurso conhecido e provido para julgar procedente o pedido, condenando a recorrida ao pagamento do valor segurado, devidamente corrigido desde a data da citação, invertendo-se os ônus sucumbenciais


  • O elemento subjetivo da Extorsão é a obtenção de uma indevida vantagem econômica, enquanto que na Extorsão Mediante Sequestro é a obtenção de qualquer vantagem.

  • Alternativa A: Pratica apropriação indébita, e não furto, quem preenche e desconta cheques que lhe tenham sido confiados para pagamento a terceiros, apropriando-se das quantias correspondentes. (ERRADA).


    "Cuidado para não confundir o furto qualificado pelo abuso de confiança com o crime de apropriação indébita. Em ambos os delitos, há quebra de confiança. No entanto, no furto, a coisa móvel não é entregue voluntariamente, pela vítima, ao agente. Ex.: o amigo que, valendo-se do acesso facilitado à residência, subtrai os bens da vítima. Na apropriação indébita (CP, art. 168), por outro lado, a vítima entrega o bem, e o agente dele se assenhora. Ex.: um amigo empresta ao outro coisa móvel, e este não devolve o bem.


    FONTE: http://atualidadesdodireito.com.br/leonardocastro/2014/07/13/legislacao-comentada-furto-art-155-do-cp/


    Furto

      Art. 155- Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furtoqualificado

      § 4º -A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - comabuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;


    Apropriação indébita

      Art. 168- Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:


    "A diferença entre furto e apropriação indébita fica bem clara quando analisamos os dois dispositivos. No furto, a coisa alheia móvel é subtraída, ou seja, a rés não está com o agente ativo, diferente da apropriação indébita em que o agente ativo já possui a posse ou detenção da coisa".

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,furto-art-155-cp-e-apropriacao-indebita-art-168-cp-a-sutil-diferenca-entre-uma-e-outra-tipicidade-penal,45847.html


    Pratica apropriação indébita, e não furto, quem preenche e desconta cheques que lhe tenham sido confiados para pagamento a terceiros, apropriando-se das quantias correspondentes. (ERRADA).

    O agente tinha posse das quantias oriundas a partir do cheque? Não. Então, não pode ser apropriação. Ele tinha posse do cheque, não do dinheiro. Com abuso de confiança (pois, foi-lhe confiado o cheque), ele subtraiu o dinheiro para si ao invés de pagar terceiros.

    Poderia ser apropriação indébita na seguinte situação: A pede para B tomar conta do seu cheque enquanto ele viaja. Quando A chega de viagem, B não devolve o cheque para A. Ou seja, B apropriou-se de coisa (cheque) alheia (cheque de A), de que tinha posse ou a detenção (A pediu para B tomar conta do seu cheque).

    Na situação da questão, o agente da ação não tinha a posse do dinheiro, ele tinha a posse do cheque, que lhe foi confiado, mas, com abuso de confiança, ele subtraiu para si o dinheiro que deveria ser pago a terceiros.


    Outro exemplo que pode ajudar a entender a diferença:

    "se alguémrecebe a posse de um cofre trancado com a incumbência de transportá-lo de umlocal para outro, e no trajeto arromba-o e apropria-se dos valores nelecontidos, comete crime de “furtoqualificado” pelorompimento de obstáculo".

    Fonte: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/11475-11475-1-PB.htm


    Observa-se que o que foi confiado ao agente dessa ação foi o cofre, e não o dinheiro lá dentro. Contudo, por meio de rompimento de obstáculo, o agente arrombou o cofre e apropriou-se dos valores contidos dentro do cofre. Logo, responderá por furto qualificado, e não por apropriação indébita.

  • Alternativa B: O crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima possui o mesmo elemento subjetivo do crime de extorsão mediante sequestro.(ERRADA).


    Extorsão


      Art. 158- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

    Tipo subjetivo: o dolo. Exige o elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade de obter indevida vantagem econômica para si ou para outrem.


    Extorsão mediante seqüestro

      Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem,qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

    Tipo subjetivo: Exige o elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade de obter qualquer vantagem  para si ou para outrem.


    "Distingue-se do crime de extorsão, além da elementar “sequestrar” que subentende uma privação de liberdade, também e principalmente, no que tange à vantagem. Enquanto a redação do artigo 158 do CP traz a expressão “indevida vantagem econômica”, na extorsão mediante sequestro fala-se em “qualquer vantagem”.".


    FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100929140913217&mode=print

  • Alternativa E: Há estelionato, e não furto mediante fraude, na conduta do agente que subtrai veículo posto à venda, mediante solicitação ardil de teste experimental ou mediante artifício que leve a vítima a descer do carro.(ERRADA).

    Há furto mediante fraude. A própria questão dá a resposta: "o agente que subtrai veículo".

    Mediante fraude: é a utilização de um meio enganoso para iludir a vítima e efetivar a subtração.

    Como o agente do furto usou um meio ardil para subtrair o veículo, ele responderá por furto qualificado mediante fraude. Se o veículo tivesse sido entregue, espontaneamente, pela vítima ao agente, que utilizou meio fraudulento para isso, seria estelionato.


    "Em ambos os casos o meio de execução do crime é a fraude. A diferença é que no furto mediante fraude o agente ilude a vítima a ele e ele próprio subtrai a coisa e no estelionato o agente ilude a vítima que, espontaneamente, entrega o bem ao agente. No furto mediante fraude é o agente quem subtrai a coisa e no estelionato é a vítima quem entrega a coisa ao agente (não há subtração)".

    FONTE: http://ultimainstancia.uol.com.br/concursos/pergunta/qual-a-diferenca-entre-o-furto-mediante-fraude-e-o-estelionato/



  • A alternativa (A) está incorreta. A coisa cuja detenção foi confiada ao agente foi o cheque (título crédito) e não o dinheiro que acabou sendo subtraído após o indevido desconte do cheque efetivado pelo agente do delito. A conduta, portanto, não se subsume o tipo penal descrito no artigo 168 do Código Penal (“Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção"). Assim, levando-se em conta a conduta narrada, o crime praticado foi o de furto qualificado pelo abuso de confiança, tipificado no inciso II do parágrafo quarto do artigo 155 do Código Penal, uma vez que a vítima confiou ao agente os meios pelos quais esse subtraiu seu dinheiro.

    A alternativa (B) está errada. Do confronto entre os tipos penais relativos aos crimes de extorsão mediante a restrição da liberdade da vítima (artigo 158, §3º, do Código Penal) e de extorsão mediante sequestro (artigo 159 do Código Penal), extrai-se que o elemento subjetivo específico (especial fim de agir) do primeiro crime é a obtenção de indevida vantagem econômica, ao passo que o do segundo crime é obtenção de qualquer tipo de vantagem (ainda que não econômica) como condição ou preço do resgate.

    A alternativa (C) está correta. A assertiva contida nesse está pacificada na súmula nº 554 do STF, editada ainda no ano de 1977.

    A alternativa (D) está equivocada. A conduta narrada nesse item subsume-se ao crime de extorsão indireta, definido no artigo 160 do Código Penal como sendo a conduta de “Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro".

    A afirmação contida na alternativa (E) está incorreta. No tipo penal que define o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), a obtenção da coisa ou do valor precisa da colaboração da própria vítima possuidora da coisa que, por ser induzida ou mantida em erro pelo agente, entrega-lhe o bem. Na figura penal do furto mediante fraude (artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal), o ardil, que não é elemento fundamental do crime de furto, é utilizado para desviar ou burlar atenção do possuidor da coisa para que o agente possa subtraí-la sem precisar contar com a colaboração da vítima.


    RESPOSTA: LETRA C.


  • LETRA "A", NÃO CONFIGURA NENHUMA ESPÉCIE DE FURTO E NEM APROPRIAÇÃO INDÉBITA, FOI O CASO DE ESTELIONATO CONSUMADO.

     

  • Fernando Capez: " na hipótese em que o bem fungível, no caso o dinheiro, é confiado a alguém, pelo proprietário, para ser entregue a terceiro, como no caso do caixeiro-viajante ou de algum cobrador, pode ocorrer a apropriação indébita"

  • COLOCANDO AQUI COMENTARIO DA PROFESSORA DO QC, PARA SANAR QUALQUER DÚVIDA QUE OS COLEGAS VENHA A TER.

     

    A alternativa (A) está incorreta. A coisa cuja detenção foi confiada ao agente foi o cheque (título crédito) e não o dinheiro que acabou sendo subtraído após o indevido desconte do cheque efetivado pelo agente do delito. A conduta, portanto, não se subsume o tipo penal descrito no artigo 168 do Código Penal (“Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção"). Assim, levando-se em conta a conduta narrada, o crime praticado foi o de furto qualificado pelo abuso de confiança, tipificado no inciso II do parágrafo quarto do artigo 155 do Código Penal, uma vez que a vítima confiou ao agente os meios pelos quais esse subtraiu seu dinheiro.

    A alternativa (B) está errada. Do confronto entre os tipos penais relativos aos crimes de extorsão mediante a restrição da liberdade da vítima (artigo 158, §3º, do Código Penal) e de extorsão mediante sequestro (artigo 159 do Código Penal), extrai-se que o elemento subjetivo específico (especial fim de agir) do primeiro crime é a obtenção de indevida vantagem econômica, ao passo que o do segundo crime é obtenção de qualquer tipo de vantagem (ainda que não econômica) como condição ou preço do resgate.

    A alternativa (C) está correta. A assertiva contida nesse está pacificada na súmula nº 554 do STF, editada ainda no ano de 1977. 

    A alternativa (D) está equivocada. A conduta narrada nesse item subsume-se ao crime de extorsão indireta, definido no artigo 160 do Código Penal como sendo a conduta de “Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro".

    A afirmação contida na alternativa (E) está incorreta. No tipo penal que define o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), a obtenção da coisa ou do valor precisa da colaboração da própria vítima possuidora da coisa que, por ser induzida ou mantida em erro pelo agente, entrega-lhe o bem. Na figura penal do furto mediante fraude (artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal), o ardil, que não é elemento fundamental do crime de furto, é utilizado para desviar ou burlar atenção do possuidor da coisa para que o agente possa subtraí-la sem precisar contar com a colaboração da vítima.

     

  • Obsta apenas antes do recebimento!
    Abraços

  • A alternativa E não é tão pacífica assim. Quando o agente solicita o "test drive", temos uma efetiva entrega do bem pelo vendedor que confia na boa intenção do agente. Isso é estelionato! O ardil não foi usado para desviar a atenção da vítima, mas sim para que a vítima entregasse o bem ao autor.

    Parece que a banca se blindou de uma decisão do STJ neste sentido. Entretanto não tenho aqui o número do julgado.

  • extorsão parte 2, ela deveria regravar, pq ela fala as coisas e se enrola, devia ter vergonha pq isso da uma insegurança pra quem ta assistindo e prestando atenção.

  • Refazendo a questão, creio que a assertiva E, de fato, está equivocada. Temos, pois, o crime de furto. Quando o sujeito solicita um test drive, o vendedor não tem qualquer expectativa de receber uma contraprestação, ou seja, inexiste uma relação sinalagmática. O que se espera é, tão somente, que o bem (no caso, veículo) seja devolvido, não existindo um negócio jurídico.

    É essa a lição de Bruno Gilaberte : "uma pessoa, fraudulentamente, pede a outra um carro emprestado, sob o argumento de que levará um parente para o hospital. Tão logo se vê na direção do veículo, foge com ele, tomando rumo ignorado. Descobre-se, posteriormente, que inexistia o parente necessitado. O caso é de furto mediante fraude, não estelionato, pois não há, pelo lesado, a expectativa de uma contraprestação". (Crimes contra o patrimônio. 2ª ed. Freitas Bastos editora. p. 55)

  • Resolução: a partir de toda nossa caminhada até aqui, falei para você a importância das súmulas nas questões de concurso.

    a) na situação em análise, tendo em vista a confiança empregada, o crime é de furto qualificado pelo abuso de confiança.

    b) o crime de extorsão mediante restrição de liberdade possui como verbo nuclear o “constranger” enquanto na extorsão mediante sequestro, o verbo é “sequestrar”.

    c) veja a importância de sabermos o conteúdo das súmulas. Esse é a cópia integral da súmula 554 do STF.

    d) o crime em tela é o constrangimento ilegal do art. 146 do CP.

    e) no momento em que a assertiva coloca “leve a vítima a descer do carro” o crime é de furto mediante fraude, pois o automóvel não foi entregue espontaneamente pela vítima ao criminoso, que é elemento necessário para o crime de estelionato.

     

    Gabarito: Letra C.

  • ESTELIONATO X APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    No estelionato o agente possui o dolo desde o início. Na apropriação indébita o dolo se manifesta após o agente se apropriar do bem em razão da posse ou detenção.

    ESTELIONATO X FURTO MEDIANTE FRAUDE

    No estelionato a fraude é elementar do crime, e é utilizada para que a vítima entregue a coisa ao agente. No furto a fraude é utilizada para diminuir a vigilância. É qualificadora.

    ESTELIONATO X EXTORSÃO

    No estelionato a vítima é enganada, na extorsão a vítima faz, deixa de fazer ou tolera algo em razão de violência ou grave ameaça. 

  • EXTORSÃO- OBTER VANTAGEM ECONÔMICA

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO- OBTER QUALQUER VANTAGEM

  • è impressionante como boa parte dos doutrinadores e professores que comentam esse tipo de questão "furto mediante fraude versus estelionato", se apegam a um unico criterio definidor: se a coisa é SUBTRAIDA ou é ENTREGUE espontaneamente. Ocorre que eles esquecem de analisar o critério que define a propria inversão, ou não da posse. Sò ha subtração quando há incversão da posse. Teoria da amotio, consagrada pelo STJ em súmula!

    Portanto, o gabarito está correto porque de fato C recebe o bem definitivamente. C não pratica qualquer ato para inverter a posse.

    Já nos casos em que o veiculo é entregue a manobrista ou casos de test-drive, a inversão da posse não ocorre com a entrega do carro, a inversão da posse se dá por ato do criminoso, a posteriori. Portanto, há furto.

    Resumo: manobrista e test-drive = na "entrega" (precária) ha mera apreensio rei. È a atitude do criminoso que opera, em definitivo a amotio rei. O asenhoramento da coisa

  • a) O crime praticado foi o de furto qualificado pelo abuso de confiança, uma vez que a vítima confiou ao agente os meios pelos quais esse subtraiu seu dinheiro.

    b) Extorsão - Obter vantagem econômica e Extorsão mediante sequestro - Obter qualquer vantagem

    c) CORRETO - Súmula nº 554 do STF

    d) Crime de extorsão indireta.

    e) Furto mediante fraude.

  • SUMULA 554-

    O PAGAMENTO DE CHEQUE EMITIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS, APÓS O RECEBIMENTO

    DA DENÚNCIA, NÃO OBSTA AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.

  • Realmente não consegui entender o gabarito. se o cheque foi confiado ao terceiro não houve furto e sim apropriação.

  • Entendo que a alternativa E é muito fácil de errar, pequeno detalhe vai dizer se é estelionato ou furto mediante fraude, levando o concurseiro a se sentir em uma encruzilhada. Ademais, há posição do STJ no sentido de ser tais situações furto qualificado, por questão de política criminal, vejam esse exemplo:

    Caso hipotético 03: Uma pessoa procura uma concessionária de veículos e solicita ao vendedor autorização para fazer um test drive, o que é autorizado e durante a realização do test drive, o agente foge com o veículo.

    Crime: Estelionato (art. 171 do CP), se o agente já tiver o dolo de subtração do veículo no momento da realização do test drive. Do contrário, caso o dolo seja subsequente, haverá o crime de apropriação indébita (art. 168 do CP).

    Fundamento: No estelionato, o agente atua com o dolo desde o início, e ao dizer que fará um test drive, consequentemente, implica dizer que o veículo será devolvido – esta é a fraude, consistente em conversa enganosa (ardil) -, contudo, o agente subtrai o veículo. Além do mais, o carro é entregue espontaneamente pela concessionária, o que é uma característica do estelionato.

    Caso o dolo seja posterior, ou seja, o agente realmente tivesse a intenção de devolver o carro, mas durante o test drive tem um insight criminoso e assim decide agir, subtraindo o veículo, responderá pelo crime de apropriação indébita, pois o agente recebeu o veículo de boa-fé, sem a intenção de se apropriar, a entrega foi voluntária, utilizou o veículo sem vigilância da concessionária e houve inversão do ânimo em relação ao carro, passando o agente a se comportar como se dono fosse, sendo o dolo subsequente ao recebimento do veículo. Caso o agente, desde o momento em que pediu o carro para realizar um test drive, pretende-se se apropriar do veículo, o crime seria o de estelionato. Na hipótese em que o agente não tiver a posse desvigiada do veículo e se aproveitar de uma distração do proprietário, o crime será o de furto.

    Em que pese tecnicamente o caso do test drive ser o crime de estelionato, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por uma questão de política criminal, entende ser o crime de furto mediante fraude, em razão da precariedade da posse, a vítima espera ter o bem de volta. A finalidade desse entendimento é assegurar o pagamento do seguro do veículo que, comumente, não abrange o estelionato (política criminal). https://atividadepolicial.com.br/2020/05/22/distincoes-entre-o-crime-de-furto-mediante-fraude-art-155-%C2%A7-4o-ii-do-cp-e-o-estelionato-art-171-do-cp/


ID
192217
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A lei de execução penal prevê que haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares. Segundo essa lei, não pode suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução o(a)

Alternativas
Comentários
  • LEP, Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
    I - o Ministério Público;
    II - o Conselho Penitenciário;
    III - o sentenciado;
    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    Art. 61. São órgãos da execução penal:
    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
    II - o Juízo da Execução;
    III - o Ministério Público;
    IV - o Conselho Penitenciário;
    V - os Departamentos Penitenciários;
    VI - o Patronato;
    VII - o Conselho da Comunidade.
    VIII - a Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

  • Olá pessoal!!

     

    art. 186 da LEP

    "Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I- o Ministério público;

    II- o conselho penitenciário;

    III- o sentenciado;

    IV- qualquer dos demais orgãos da execução penal "

     

    nota:

    segundo o art 61 da LEP, o Patronato é um orgão da execução penal.

  • Boa noite!
    Alguém pode exclarecer-me  sobre esse termo proposto na questão?
    Obgdo!
  • Desvio De Execução Penal

    Todo procedimento está sujeito a desvios de rota, todos os atos e termos da execução se submetem aos rigores do princípio de legalidade. Na execução caracterizam fenômenos aberrantes não apenas sob a perspectiva individualista do status jurídico do destinatário das penas e das medidas de segurança. Para muito além dos direitos, a normalidade do processo de execução é uma das exigências da defesa social.

    Conceito

    Desvio de execução é quando o sentenciado receber tratamento menos rigoroso do que o estabelecido pela sentença ou pela lei. 
    Quando ocorre
    A título de exemplificação, no caso em que o agente, condenado a cumprir pena em regime fechado, é mantido em regime mais suave - aberto ou semi-aberto - ou recebe benefícios descabidos, como a saída temporária ou o trabalho externo sem escolta. Nestas situações, a execução ultrapassa, em indevido favorecimento do condenado, os limites definidos pela sentença ou pela lei, caracterizando o desvio.
    Características 
    Desvio de execução poderá ser individual ou coletivo, caso ocorra em relação a um único sentenciado ou a diversos. Se a violação às disposições da sentença ou da lei refere-se a apenas um sentenciado, o incidente será individual. Por outro lado, desde que constatada a violação dos limites definidos pela legislação e esta violação atinja diversos sentenciados, o que ocorre, por exemplo, na hipótese de o estabelecimento penal não estar funcionando adequadamente ou com infringência ao que prescreve a lei (art. 66, VII e VIII, LEP) - situação que exige do juiz da execução a tomada de providências para o adequado funcionamento do estabelecimento penal ou mesmo interditá-lo - o incidente de excesso ou desvio de execução será coletivo.
     
  • Para quem não sabia o significado de patronato, segue explicação:

    "A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) configura o Patronato público ou particular como aquele estabelecimento destinado a prestar assistência aos albergados e aos egressos (art. 78), imbuídos no propósito de orientar os condenados à pena restritiva de direitos; fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana, assim como, colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional (incisos I, II e III, do art. 79).

    Sabidamente, a assistência ao egresso representa um desafio complexo, merecendo, portanto, uma estrutura específica para o seu enfrentamento, apta para administrar a fiscalização do cumprimento das condicionalidades impostas, na perspectiva da assistência e apoio e não com objetivo de reforçar as punições previstas no caso do descumprimento destas.

    Nesse propósito, a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, apoiada no Plano Diretor do Sistema Penal do Estado do Paraná e nas Leis de Execução Penal Federal e Estadual, visa estruturar o Patronato Estadual com funções gerenciais sobre o Patronato Municipal e/ou Regional, no âmbito do Estado do Paraná. Estes desenvolverão suas ações através das Equipes de Apoio Técnico na Central de Assistência ao Egresso e Família – CAEF que objetivarão, exclusivamente, ao atendimento dos egressos e condenados à pena privativa de liberdade – desde que beneficiados com saída temporária para trabalho externo –, livramento condicional ou suspensão condicional da pena, ou que esteja cumprindo a pena no regime aberto e, na Central de Monitoramento das Penas e Medidas Alternativas Penais – CEPMA com ações voltadas ao monitoramento das penas e medidas alternativas, uma vez que o público submetido a essas condicionalidades cometeram delitos de menor potencial ofensivo e não frequentou o nefasto universo do cárcere.

    Desse delineamento, se orienta que, aqueles encarregados a prestar atendimento aos egressos – tanto na garantia dos seus direitos sociais como para recebê-los para o cumprimento das condições impostas para concessão da liberdade condicional, regime aberto e etc. – deverão ter características diferentes daqueles que receberão as pessoas para o cumprimento das penas e medidas alternativas e do regime inicial aberto, tendo em vista que o público a ser atendido tem, também, características distintas".
    Retirado do site: http://www.pdi.justica.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=10
  • Lei 7210/1984 - LEP EXCESSO OU DESVIO

    Art. 185. Haverá  excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares. Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução: I - o Ministério Público; II - o Conselho Penitenciário; III - o sentenciado; IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.
    TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PENAL Art. 61. São órgãos da execução penal: I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; II - o juízo da execução; III - o Ministério Público; IV - o Conselho Penitenciário; V - os Departamentos Penitenciários; VI - o Patronato; VII - o Conselho da Comunidade; VIII - a Defensoria Pública.
    Assim, a letra B é a assertiva a ser marcada.
  • De acordo com o artigo 186 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) “Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:I - o Ministério Público;II - o Conselho Penitenciário; III - o sentenciado; IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal. Por outro lado, o artigo 68, II, “b”, da referida lei, incumbe o Ministério Público do encargo de instaurar incidentes a fim de sanar eventual excesso ou desvio de execução, enquanto o artigo 81-B, I, “f”, do mesmo diploma legal confere a mesma incumbência à defensoria pública. Por fim, o artigo 61 da Lei nº 7210/84 discrimina os órgãos da execução penal que, por força do inciso IV do artigo 186, detêm atribuição para instaurar o incidente mencionado. Com efeito, da análise dos dispositivos legais ora mencionados, conclui-se que o a Superintendência de Organização Penitenciária não se encontra no rol dos órgãos que têm atribuição para instaurar o incidente de exceção ou desvio de execução. 
  • A legitimidade é ampla, mas não tão ampla assim

    Abraços

  • Segundo essa lei, NÃOOOOO pode suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução o(a)

    GAB - B Superintendência de Organização Penitenciária.

    QUEM PODE?

    - SENTENCIADO

    - DEMAIS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (ARTº.61 L.E.P)

    QUE SÃO 8:

    -CONSELHO NACIONAL POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIAS

    -CONSELHO DA COMUNIDADE

    -CONSELHO PENITENCIÁRIO

    -JUIZ DA EXECUÇÃO

    -MP

    -DEFENSORIA PÚBLICA

    -DEPEN

    -PATRONATO

  • Alternativa correta: Letra B

    Segundo artigo 186 da LEP (Lei de Execução Penal - lei nº 7210/84), podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução o MP, Conselho Penitenciário, sentenciado e qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    O artigo 61 da referida lei define os órgãos que fazem parte, excluído, no entanto, a Superintendência de Organização Penitenciária.

  • Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO PENAL NÃO!!!

  • Somente os Órgãos da Execução Penal + o sentenciado poderá suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução. Bom estudo.

  • De acordo com o artigo 186 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) “Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:I - o Ministério Público;II - o Conselho Penitenciário; III - o sentenciado; IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal. Por outro lado, o artigo 68, II, “b”, da referida lei, incumbe o Ministério Público do encargo de instaurar incidentes a fim de sanar eventual excesso ou desvio de execução, enquanto o artigo 81-B, I, “f”, do mesmo diploma legal confere a mesma incumbência à defensoria pública. Por fim, o artigo 61 da Lei nº 7210/84 discrimina os órgãos da execução penal que, por força do inciso IV do artigo 186, detêm atribuição para instaurar o incidente mencionado. Com efeito, da análise dos dispositivos legais ora mencionados, conclui-se que o a Superintendência de Organização Penitenciária não se encontra no rol dos órgãos que têm atribuição para instaurar o incidente de exceção ou desvio de execução. 

  • Se esse órgão existe, na LEP ele não está.

  • GABARITO: B

    Segundo o artigo 61 da LEP, o Patronato é um orgão da execução penal. Assim, poderá suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução, conforme artigo 186.

  • EXCESSO / DESVIO DE EXECUÇÃO :

    QUASE COMI

    QUA-QUALQUER DOS DEMAIS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL

    SE- SENTENCIADO

    CO- CONSELHO PENITENCIÁRIO

    MI- MINISTÉRIO PÚBLICO

  • Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o MP;

    II - a DP;

    III - o Juízo da Execução;

    IV - os Departamentos Penitenciários;

    V - o Conselho Penitenciário;

    VI - o Conselho da Comunidade;

    VII - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    VIII - o Patronato;

    IX - o sentenciado

    Artigo 61 c/c 186 da LEP

    • A SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO PENAL não faz parte dos órgãos da execução penal (I ao VIII).
  • Caí na do patronato.

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ID
192220
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada uma das alternativas a seguir, há uma situação hipotética seguida de uma afirmação que deve ser julgada. Assinale a alternativa em que a afirmação está correta.

Alternativas
Comentários
  • LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA:
    Para que se possa alegar legítima defesa é preciso que o agente atue nos exatos termos previstos em lei, sem qualquer excesso. Se houver excesso, doloso ou culposo, o agente terá de responder, uma vez que a legítima defesa estava permitida até o momento em que se fazia necessária a fim de cessar a agressão injusta que ali estava sendo praticada.
    Quando ocorre o excesso, a agressão praticada pelo agente, embora inicialmente legítima, transforma-se em agressão injusta, situação em que poderemos falar na ocorrência da chamada legítima defesa sucessiva, no que diz respeito ao agressor inicial. Aquele que viu repelida a sua agressão, pois que injusta inicialmente, pode agora alegar a excludente da legítima defesa a seu favor, porque o agredido passou a ser considerado agressor, em virtude do seu excesso.

  •  Item A) ERRADO - trata-se nesta situação hipotética de DEFESA MECÂNICA PREDISPOSTA; o ofendículo é sempre visível, ou seja, enquanto não acionado será sempre exercício regular de direito. Já a defesa mecânica predisposta é oculta, cerca eletrificada sem avisos, e só entrará em funcionamento quando a propriedade estiver sendo violada, logo, é caracterizada como legítima defesa. Não importa se é exercício regular de direito ou legítima defesa, o excesso será sempre punido.
    Item B) ERRADO - é possível, sim, a legítima defesa da honra, no entanto o autor dos disparos responderá pelo excesso >> morte.

    Item C) ERRADO - nesta situação hipotética o segurança tinha, sim, o dever de proteger, não importa se o dever é decorrente de lei ou contratos particulares, ele assumiu a posição de GARANTE >> p. ex. um guarda-vidas contratado por um clube, ele tem o dever, expresso em contrato de trabalho, de cuidar dos banhistas.

    Item D) CORRETO - se não houvesse a agressão por parte do segurança a criminosa não poderia alegar legítima defesa, ela agiu em legítima defesa inerente de uma agressão injusta.

    Item E) ERRADO - não há que se falar em exercício regular de direito, mesmo entre casais deve haver o consentimento de ambas as partes, neste caso caracterizaria estupro.

  • RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JURI. DUPLO HOMICIDIO PRATICADO PELO MARIDO QUE SURPREENDE SUA ESPOSA EM FLAGRANTE ADULTERIO. HIPOTESE EM QUE NÃO SE CONFIGURA LEGITIMA DEFESA DA HONRA. DECISÃO QUE SE ANULA POR MANIFESTA CONTRARIEDADE A PROVA DOS AUTOS (ART. 593, PARAGRAFO 3., DO CPP). NÃO HA OFENSA A HONRA DO MARIDO PELO ADULTERIO DA ESPOSA, DESDE QUE NÃO EXISTE ESSA HONRA CONJUGAL. ELA E PESSOAL, PROPRIA DE CADA UM DOS CONJUGES. O MARIDO, QUE MATA SUA MULHER PARA CONSERVAR UM FALSO CREDITO, NA VERDADE, AGE EM MOMENTO DE TRANSTORNO MENTAL TRANSITORIO, DE ACORDO COM A LIÇÃO DE HIMENEZ DE ASUA (EL CRIMINALISTA, ED. ZAVALIA, B. AIRES, 1960, T.IV, P.34), DESDE QUE NÃO SE COMPROVE ATO DE DELIBERADA VINGANÇA. O ADULTERIO NÃO COLOCA O MARIDO OFENDIDO EM ESTADO DE LEGITIMA DEFESA, PELA SUA INCOMPATIBILIDADE COM OS REQUISITOS DO ART. 25, DO CODIGO PENAL. A PROVA DOS AUTOS CONDUZ A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DUPLO HOMICIDIO (MULHER E AMANTE), NÃO A PRETENDIDA LEGITIMIDADE DA AÇÃO DELITUOSA DO MARIDO. A LEI CIVIL APONTA OS CAMINHOS DA SEPARAÇÃO E DO DIVORCIO. NADA JUSTIFICA MATAR A MULHER QUE, AO ADULTERAR, NÃO PRESERVOU A SUA PROPRIA HONRA. NESTA FASE DO PROCESSO, NÃO SE HA DE FALAR EM OFENSA A SOBERANIA DO JURI, DESDE QUE OS SEUS VEREDICTOS SO SE TORNAM INVIOLAVEIS, QUANDO NÃO HA MAIS POSSIBILIDADE DE APELAÇÃO. NÃO E O CASO DOS AUTOS, SUBMETIDOS, AINDA, A REGRA DO ARTIGO 593, PARAGRAFO 3., DO CPP. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO DO JURI E O ACORDÃO RECORRIDO, PARA SUJEITAR O REU A NOVO JULGAMENTO.
    (RESP 198900121600, JOSE CANDIDO DE CARVALHO FILHO, STJ - SEXTA TURMA, 15/04/1991)

  • Não consigo visualizar legitima defesa sucessiva no caso em questão. Vejam que a moça se encontra em legitima defesa pelo fato de estar recebendo uma injusta agressão. Contudo na alternativa nada nos informa que ele revidou as agressões em excesso dela para, assim, configurar legitima defesa sucessiva. A agressão do segurança não pode se configurar legitima defesa dele para virar sucessiva.

     

  • Concordo. Não ví legítima defesa sucessiva nessa questão. Segundo o enunciado, a única legítima defesa é a da moça agredida pelo segurança. 

  • Questão perfeitamente anulável, haja vista que a letra D está errada, uma vez que só haveria legítima defesa sucessiva se o segurança se defendesse do excesso da legitima defesa de Lúcia. No caso em tela, Lucia só reagiu as agressões do segurança em legitima defesa real, propriamente dita.

    Além do mais a Letra B está correta, eis que, é cediço que não há falar-se em legitima defesa da honra.

    Abraço e bons estudos.

  • Vou discordar do colega Luis com relação ao ítem "B".

    O erro que ví no ítem foi quando se falou que:

    b) João flagrou sua esposa, Maria, com um amante chamado José, na frente da casa em que moravam, em um condomínio fechado do Distrito Federal. Diante desse fato, reagiu dando tiros em José, que veio a falecer em decorrência disso. Nessa situação hipotética, não se admite a legítima defesa da honra, pois o Código Penal faz distinção expressa entre os direitos passíveis de proteção pelo instituto da legítima defesa.

    Conforme o art. 25, CP:

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Logo, não faz distinção expressa entre os direitos passíveis de proteção pelo instituto da legítima defesa.

    Se eu estiver enganado me corrijam.

  • Concordo, pois, em linhas pretéritas, foi exposta a tese de que o excesso na legítima defesa deverá ser punido a título de dolo ou culpa, sendo assim agressão injusta. Exatamente por isso, é possível a repulsa contra esse excesso. 
  • Comentário em relação a alternativa B.

    O art. 25, CP diz o seguinte:

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Desta forma, Cleber Masson ensina:

    "Como o art. 25 do CP não faz distinção entre bens jurídicos, a honra também pode ser alcançada pela legítma defesa.
    Nesse contexto, a honra não pode ser isoladamente considerada. Deve ser analisada em determinado contexto..."

    Porém, ele acrescenta:
    "... prevalece o entendimento que a traição conjugal não humilha o cônjuge traído, mas sim o próprio traídor, que não se mostra preparado para o convívio familiar."

    "Deveras, se não se admite sequer a responsabilidade penal de quem trai seu cônjuge, com maior razão infere-se que o Direito Penal não autoriza a legítima defesa da honra, principalmente com o derramamento de sangue do traidor."


     

  • LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA É A QUE DECORRE DA REAÇÃO CONTRA O EXCESSO. A QUESTÃO INFORMA QUE O SEGURANÇA AGREDIU LÚCIA, OU SEJA, AGIU DE FORMA EXCESSIVA, DEVERIA ELE TER USADO A FORÇA DE FORMA MODERADA ATÉ A CHEGADA DA POLÍCIA.

    QUANDO SE DEFENDE INTERESSE PRÓPRIO, CARACTERIZADO ESTÁ A LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. QUANDO EXISTE DEFESA DE INTERESSE DE TERCEIRO, CONFIGURA-SE A LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO.

    A QUESTÃO TRATA DE FURTO, E O BEM JURÍDICO A SER PROTEGIDO NA LEGÍTIMA DEFESA, BEM COMO NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL É QUALQUER BEM JURÍDICO, VIDA, PATRIMÔNIO, DIGNIDADE SEXUAL, HONRA, INTEGRIDADE FÍSICA, ETC.

    NO MOMENTO EM QUE LÚCIA FOI AGREDIDA, AGIU O SEGURANÇA EM EXCESSO, O QUE PERMITE A UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO DA LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA POR PARTE DE LÚCIA.

    ATÉ A UTILIZAÇÃO DO EXCESSO, AGIA O SEGURANÇA EM LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO, NO MOMENTO EM QUE AGREDIU LÚCIA, ESTA PODE AGIR EM LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA.
  • Atuação do segurança segurando a vítima : Legítima defesa ( ele estava protegendo o dirieto de terceiro, direito ao patrimônio do dono do supermercado )
    Atuação do segunça batendo na mulher : excesso doloso
    Atuação da mulher revidando com socos pontapés: legítima defesa sucessiva 
  • Data vênia, discordo do gabarito

    legitima defesa sucessiva é quando a vitima reage ao excesso, à imoderação.

    No caso em estudo, ela furtou(Sem violencia). OK.

    ele a capturou. Estava ele em legitima defesa? Era ela uma agressão atual ou iminente? Não.

    Ele nao estava em legitima defesa quando a capturou.

    Ele estava em exercicio regular de direito, por isso....... nao vejo legitima defesa sucessiva.

    vejo legitima defesa DELA sim, mas sucessiva nao.

    Pode-se arguir que todos q furtam e sao pego sao ameaças de agressao, e portanto devem ser parados com violencia? nao!

    entao o gabarito esta errado.

  • NA MINha OPNIÃO a QUESTÂO TÀ CERTA...
     o segurança age por qual excludente???

    *estrito cumprimento do dever legal ???? nops, só se fosse funcionário público  ou particular travestido numa função pública - ex:testemunha.
    *exercicio regular de um direito ??? talvez(qq do povo pode efetuar prisão em flagrante), mas não parece ser o caso da questão, já que não se fala em prisão
    *LEG DEF??? na questão,certeza!!! é cabivel legitima defesa contra agressão(que não precisa ser violenta, apenas injusta) para proteção de qq bem protegido pelo ordenamento(inclusive patrimonio), sendo próprio ou de 3º(terceiro pode ser pessoa jurídica). O segurança agiu em leg def do patrimonio da empresa, seu meio moderado era segurar a garota e se excedeu qdo a agrediu. portando cabe a leg def sucessiva por parte dela.


  • Perfeito o comentário do colega Marco....
  • ((((((  Item B) ERRADO - é possível, sim, a legítima defesa da honra, no entanto o autor dos disparos responderá pelo excesso >> morte .))))))

    ATENÇÃO!
    CUIDADOS COM ALGUNS
    COMENTÁRIOS.

    o artigo 28 de nosso atual Código Penal:
    Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão”.
  • Lúcia (((estava furtando))) em um supermercado quando foi flagrada pelo segurança do estabelecimento. 

    Os amigos que me perdoem, mas cadê o crime consumado?
    Só há crime de furto, neste caso, se ela saísse de dentro do supermercado em tela com os produtos escondidos. A consumação está em sair do supermercado sem pagar pelos produtos. Ela poderia se arrepender! O 

    O segurança não está em legítima defesa coisa nenhuma!

    Questão nula!
  • Na minha minha humilde opinião.
    Se o único meio para conter a moça foi a agressão (por exemplo uma torção de braço) o segurança agiu em exercício regular do direito. Se não houve excesso, a moça sequer entrou em legítima defesa.
    Mas ainda assim, se a moça tiver entrado em legítima defesa, para que houvesse legítima defesa sucessiva, seria necessário o excesso da moça para a legitima defesa do segurança (sucessiva).
    Estou errado?
  • Gostaria que alguém comentasse onde há a legítima defesa do segurança para sucessivamente existir a legítima defesa de Maria...

    "Legítima defesa
    Art. 25
     - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta AGRESSÃO, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem"

    Para que configure a AGRESSÃO deveria ser um ato humano praticado contra outro ser humano...
    Não consigo enxergar a hipótese em que um FURTO (contra o patrimônio) ensejasse a legítima defesa
    .
  • Caputo, 
    o segurança prendeu a Maria em flagrante delito, porém com agressões (excesso - agressão injusta). De imediato, Lúcia revidou com socos e pontapés (legítima defesa sucessiva).
    Em síntese, configura-se a legítima defesa sucessiva quando o agressor defende-se do excesso do agredido, de forma legítima.
  • I - OS CRIMES CONTRA OS COSTUMES FORAM REVOGADOS EM 2005 E A PROVA DATA DE 2010. LEI 11106/2005
    II - A EXTINÇÃO DE UM CRIME CONEXO NÃO OBSTA A CONTINUIDADE DO AGRAVAMENTO. ARTIGO 108 DO CP A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
    III - O PERDÃO DEPENDE DO ACEITE. 107 DO CP V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
  •  A alternativa A me deixou com a pulga atrás da orelha alguém poderia explica-la????
  • Pessoal, respeito o entendimento dos senhores, mas a doutrina - e não eu - entende que é cabível legítima defesa, em regra, contra qualquer bem, seja ele material ou não (vida, integridade física, patrimônio, dignidade sexual, liberdade, honra). É só lembrar dos ofendículos, instrumentos instalados para proteger, prima face, o patrimônio (v.g., cacos de vidro) e, segundo a corrente majoritária, quando deflagrados, são tratados como legítima defesa [preordenada].

    Em relação ao primeiro item, emanuel, este exemplo é bastante comentado na doutrina. Trata-se de, em sendo considerando ofendículos legítima defesa, deve cumprir os requisitos objetivos da sua definição legal, principalmente no que diz respeito ao uso moderado dos meios necessários - é a dita proporcionalidade, elemento implícito da legítima defesa: não se pode ceifar uma vida usando um instrumento instalado para proteção do patrimônio. É exatamente o exemplo que os autores usam: alguém instalando uma cerca elétrica com tamanho poder de fogo capaz de, não só assustar o "amigo do alheio", mas para eliminar sua vida.

    Trago um excerto de um julgado do TJ/RS, que trata exatamente de alguém que matou um larápio com a cerca elétrica:

    [...]Salienta-se que a versão acusatória corresponde a clássico exemplo doutrinário acerca da inviabilidade de utilização de ofendículos de forma desproporcional para proteção do patrimônio, porquanto ninguém pode, a título de defesa patrimonial, instalar mecanismos de defesa que possam ceifar vidas alheias, sequer contra indivíduos com a intenção de cometer um delito patrimonial, como o exemplo de um furto, tendo em vista a desproporção entre os bens jurídicos atingidos (vida e patrimônio).[...] (Processo nº 70038194866)


    Abraços.
  • Gostaria de fazer um comentário a respeito do item "c", dado como errada.

    Penso que, diferentemente do que os colegas trouxeram aqui, não diz respeito ao dever de agir do omitente (art. 13, §2º) que pode ser legal (alínea "a") ou de "outra forma" (alínea "b"), podendo ser contratual ou até mesmo extracontratual (a mãe que pede para a amiga tomar conta do filho enquanto toma banho na piscina já faz surgir o dever de garante). Contudo, só é cabível a omissão relevante nos crimes materiais (art. 13, caput, "resultado de que depende a existência do crime") e a extorsão mediante sequestro (o que neste caso parece ser, em que pese a questão não ter trazido a intenção dos criminosos) é formal. Assim, não acho que o segurança poderia ser responsabilizado pelo resultado jurídico (e não material), ou seja, o sequestro.

    O intuito da questão, penso, é de saber se o segurança particular poderia alegar estado de necessidade ou não, em face da regra do §1º do art. 24, que afirma que "não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo". Tanto é que a questão traz a expressão "perigo", palavra chave do estado de necessidade. Bom, a legislação fala em dever legal, mas há quem defenda que abrange também dever extralegal - entre outros argumentos, os defensores desta corrente afirmam que a exposição de motivos fala em "dever jurídico" (exposição de motivos que será sempre interpretação doutrinária, não cogente).

    Há bons autores para ambos os lados (Greco, Capez afirmam que abrange somente o dever imposto por lei, não abrangendo o segurança particular). Li uma vez que o prof. Rogério Sanches afirmou que a corrente majoritária era de que abrangia todos deveres jurídicos, e não só os legais (posição defendida por Cléber Masson).

    Fiquei com isto na cabeça até resolver esta questão do CESPE, para Juiz do Trabalho, deste ano:

    CESPE - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Juiz do Trabalhoc) Responde por homicídio consumado, não sendo possível a alegação do estado de necessidade, o segurança que, contratado para defesa pessoal, não enfrenta cães ferozes que atacaram a pessoa que o contratou, causando-lhe a morte, já que era seu dever legal enfrentar o perigo. Banca deu gabarito como "ERRADA"

    Ou seja, o CESPE filia-se à corrente de que o "dever legal" abrange somente a lei. Agora a questão aqui comentada filia-se ao entendimento de que o dever legal abrange o dever oriundo de contrato (o que, para mim, era tida como posição majoritária).


    Abraço a todos.

  • Emanuel, 
    o que ocorre na questão A é o que a doutrina entende como DEFESA MECÂNICA PRÉ-ORDENADA. Acontece quando alguém utiliza-se de aparato oculto que configura legítima defesa,  e para muitos, por ser escondido, acarreta excesso doloso ou culposo. Como a questão relata que o agente não deixou nenhum aviso, não pode ser caracterizado como OFENDÍCULO, uma vez que esse deveria ser visível.

    Espero ter ajudado. 
  • Discordo do gabarito em relação a alternativa "C".

    Pela simples leitura não dá para afirmar que o segurança agiu com excesso, e por isso tornou-se uma agressão injusta, viabilizando a legítima defesa de Lúcia.

    O enunciado foi bem claro ao dizer que "na tentativa de segurá-la" o segurança agrediu-a.

    Caso estivesse no enunciado "após imobilizá-la, o segurança a agrediu", não restaria dúvidas que de Lúcia revidaria acobertada pela legítima defesa.

  • Não consigo imaginar legítima defesa sucessiva: "A LEGÍTIMA DEFESASUCESSIVA SOMENTE PODE SER RECONHECIDA QUANDO AQUELE QUE REPELE AGRESSÃO INJUSTA SE EXCEDE FAZENDO SURGIR PARA O AGRESSOR INICIAL O DIREITO DE DEFENDER-SE DO EXCESSO." 

    Quando foi que Lúcia começou agredindo o segurança, para que ele tenha repelido injusta agressão com excesso e Lúcia por sua vez tenha entrado em legítima defesa sucessiva, ou seja, defendendo-se do excesso de quem agia em primeiro momento em legítima defesa?

  • Quer dizer que, quando necessário, eu dou uma banda num vagabundo para imobilizá-lo, uma justa agressão, em estrito cumprimento do dever legal... se o vagabundo pega a minha pistola e me mata age em legítima defesa sucessiva?

    Na tentativa de imobilizar uma pessoa, invariavelmente você agride a integridade física.

    Em momento algum a questão cita que houve excesso do segurança!

    Questão tinha tudo para ser boa e aferir o conhecimento do candidato... mas... ficou ridícula, esdrúxula, medíocre e sem resposta!

  • Nossa, essa banca é muito ruim pqp. toda questão tem 300 comentários, pois as questões ou estão pessimamente formuladas ou simplesmente erradas, como é o caso desta.

  • Absurdo, onde está escrito que houve excesso para validar a legitima defesa sucessiva? Legitima defesa é a quando há uma injusta agressão, no caso em tela a agressão foi justificada para a imobilização da meliante.

  • Pela coleção de pérolas da banca, não basta saber a matéria, tem que chutar na menos errada.... Pelo visto a prova de Delta de 2015 vai ser um Deus nos acuda! 

  • Minha nossa! Esse tipo de questão é uma afronta a nossa inteligência.

    Essa questão merece ir pra lista maldita!!!

  • Gente! peraí. è querer apelar demais, imagina que uma mulher (M.U.L.H.E.R) esteja furtando um supermercado ( sem arma nenhuma) e um segurança (H.O.M.E.M) ao tentar segurá-la  passa a agredi-la verbo agredir_ cometer agressão, violência) e vcs não visualizam  excesso nessa conduta? A questão foi clara, em nenhuma momento ela esboçou reação antes dele a agredir. Vejo como certa a questão LD sucessiva. Houve excesso. Se no ato de segurá-la para ela não correr, ela lhe agredisse, até aí poderia aceitar, mas a questão não fala nada disso. 

  • A alternativa (A) está errada. No caso em tela, os fios elétricos fora do alcance visual consubstanciam, segundo alguns doutrinadores, dentre os quais o autor Fernando Capez, defesa mecânica predisposta, uma vez que são aparatos ocultos com a mesma finalidade que os ofendículos, mas que, por se tratarem de dispositivos não perceptíveis, configuram excesso de legítima defesa ou abuso de direito, resultando, possivelmente em delitos dolosos ou culposos.

    No que diz respeito a ofendículos, Fernando Capez afirma que são aparatos facilmente perceptíveis destinados à defesa da propriedade e de qualquer outro bem jurídico (ex.: cacos de vidro no topo dos muros, lanças nos portões, cercas elétricas, cães bravios, etc.).  Como se trata de dispositivos que podem ser visualizados sem dificuldade, passam a constituir exercício regular do direito de defesa da propriedade, já que a lei permite até mesmo o desforço físico para a preservação da posse (art. 1210, §1º, CC).  Há quem os classifique como legítima defesa preordenada, uma vez que, embora preparados com antecedência, só atuam no momento da agressão.  De uma forma ou de outra, em regra, os ofendículos constituem causa de exclusão da ilicitude.

    A alternativa (B) está errada. O artigo 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa, não faz distinção expressa entre direitos passíveis de proteção pelo exercício da legítima defesa. No entanto, para se aferir se alguém agiu sob a excludente da legítima defesa da honra, deve-se verificar se atuou de modo proporcional, ou seja, que sua repulsa não tenha sido desmedida e não tenha sido mais gravosa que a ofensa dirigida ao bem que buscava defender, vale dizer, sua honra. Nessa linha, se o ofendido, em defesa da honra, matar o agressor, não se configura a excludente de ilicitude, diante da manifesta ausência de moderação. 

    A alternativa (C) está errada. O que se trata neste item é da relevância da omissão tanto de Marcos, pai da vítima, como de Bruno, guarda-costas contratado para defender a vítima. Para resolver a questão, há de ser feito o cotejo dos fatos narrados com os dispositivos normativos que regulamentam essa matéria no Código Penal. Nos termos do artigo 13, §2º, do Código Penal a “omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado." Desse cotejo, pode-se inferir que tanto a omissão de Marcos como a de Bruno foram relevantes para a ocorrência do resultado lesivo. Marcos é o pai da vítima e tem obrigação de cuidado, proteção e vigilância em relação a sua prole. Bruno, uma vez que assumiu a obrigação de impedir do resultado, nos termos da alínea “b" do dispositivo legal ora tratado, assumiu, por meio de contrato, a responsabilidade de impedir o resultado danoso.

    A alternativa (D) é a correta. Pelo teor da narrativa contida neste item, o guarda se excedeu na legítima defesa ao agredir a ladra que, por sua vez, agiu de modo legítimo repulsando a agressão do guarda. Nesse caso, ocorreu a clássica legítima defesa sucessiva que se consubstancia na repulsa contra o excesso de defesa.

    A alternativa “E" está errada. A conjunção carnal tem que ser consentida, ainda que o agente que force o ato sexual seja o marido da vítima.


    RESPOSTA: LETRA D.

  • A letra C está correta segundo o entendimento de boa parte da doutrina. 

    Já a letra D está incorreta segundo TODA a doutrina, porque a questão é clara ao dizer "na tentativa de segurar a moça até a chegada da polícia". Então como vc vai dizer que tal agressão é injusta? A questão não trouxe qualquer informação que nos fizesse presumir algum excesso. Além do mais, qualquer do povo pode prender alguém em flagrante, e segurar alguém que está esperneado sem agredir essa pessoa (agressão defensiva) é impossível. Bizarro esse gabarito.

    Não concordo com o colega Eduardo, pois a questão diz "na tentativa", o quer dizer que a mulher não estava facilitando, pois caso contrário ele não precisaria "tentar", mas simplesmente seguraria ela. Vi um monte de comentário favorecendo a questão e ignorando completamente que ela trouxe essa expressão.

    É muito comum as pessoas, ao se depararem com a idéia de um "segurança de supermercado" imaginar um brutamontes. Ainda mais quando a idéia traz um quadro em que há um segurança X uma mulher. Acontece que não se tem informação pra visualizar uma diferença de força que prevaleça o segurança. Existem muitas mulheres mais fortes do que muitos seguranças. Existem muitos seguranças bem mirrados, vc pode ver isso em qualquer lugar que vc vá e que tenha segurança. Acho que os colegas estão presos à idéia de que o segurança, h.o.m.e.m, é mais forte e mais violento do que a pobre vítima, m.u.l.h.e.r. Ora essa, isso é machismo hein!... hahaha

  • A questão não tem dúvida. O segurança do supermercado podia somente segurá-la até a chegada da polícia, e não agredí-la.

    A letra c dá uma margem de dúvida, qdo diz "jamais". sendo assim por eliminação gabarito letra D 

  • Que bom seria se os examinadores não tivessem preguiça e elaborassem mais questões desse tipo.

  • Discordo do gabarito dado pela banca. Não ficou claro que o segurança agiu com excesso, a menos ao veu ver...entendo que a mais correta, ou menos errada, sei lá, seria a alternativa B, pois não é cabível a legítima defesa da honra, afirmo com isso com base nos ensinamentos do Professor André Estefam do Curso Damásio, o qual preconiza em seu livro de Parte Geral que: ..."houve uma época, num passado muito distante, em que era considerada lícita tal conduta...com o passar do tempo e a evolução cultural de nosso povo, semelhante absurdo deixou de ter a chancela de nossa justiça, nossos tribunais não mais admitem que essa argumentação conduza validamente à absolvição do réu."

  • Vinagre Azedo seu comentário está totalmetne fora de qualquer justificativa jurídica. Apesar de colocar a citação do livro.

     

     

  • Sem indicação visível, responde

    Abraços

  • LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA? QUER DIZER QUE O CORNO PODE MATAR E ALEGAR LEGÍTIMA DEFESA?

  • Concordo com esse posicionamento esse foi o erro que eu observei também


    b) João flagrou sua esposa, Maria, com um amante chamado José, na frente da casa em que moravam, em um condomínio fechado do Distrito Federal. Diante desse fato, reagiu dando tiros em José, que veio a falecer em decorrência disso. Nessa situação hipotética, não se admite a legítima defesa da honra, pois o Código Penal faz distinção expressa entre os direitos passíveis de proteção pelo instituto da legítima defesa.

  • Não concordo com a assertiva "D" sendo a correta, pois não há a informação de que a agressão do segurança fora excessiva... Muito pelo contrário, então estar justificado pela expressão "na tentativa de segura-la", como se de outro modo não fosse possível.

    Continua, contudo, sendo a alternativa "menos errada", então me ajudem a clarear esse questionamento, caso possível.

    Bons estudos!

  • Gabarito: D

    O segurança a agredir a mulher acabou em injusta agressão, atual ou iminente, que autoriza a mulher a se defender, em legitima defesa sucessiva ou pendular.

    Quanto a alternativa "B", eis o erro:

    João flagrou sua esposa, Maria, com um amante chamado José, na frente da casa em que moravam, em um condomínio fechado do Distrito Federal. Diante desse fato, reagiu dando tiros em José, que veio a falecer em decorrência disso. Nessa situação hipotética, não se admite a legítima defesa da honra, pois o Código Penal faz distinção expressa entre os direitos passíveis de proteção pelo instituto da legítima defesa.

    O CP não faz essa distinção, apenas a doutrina. Vejamos:

    Existem determinados direitos que são imateriais ou incorpóreos, que não perecem. Como fica a questão dos crimes contra a honra? Prevalece o entendimento de que cabe a legítima defesa contra a honra (direito constitucional), até mesmo porque o CP não faz restrição a direitos que podem ser defendidos. Mas há que se ter moderação na reação. EXEMPLO: não se pode tolerar que alguém que xingou outrem, seja morto pelo ofendido.

    A honra pode ser: respeito pessoal (crimes contra a honra), liberdade sexual (estupro, ex.) e infidelidade conjugal. Apenas no terceiro caso não pode ser utilizada a legítima defesa, pois a questão pode ser resolvida de outras formas. Apesar de o CP não exigir a aplicação da proporcionalidade, a doutrina passou a considerar a necessidade.

    Fonte: FUC Ciclos

    Mais não digo. Haja!

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    @chiefofpolice_qc

  • Não entendi porque o guarda estaria agindo em legítima defesa ao agredir Lúcia (alternativa D). Como pode haver legítima defesa sucessiva no caso? Só enxergo uma legítima defesa (de Lúcia contra a agressão injusta do segurança, que a agrediu ao detê-la para a chegada da polícia). Se alguém souber responder, agradeço :)

  • Gabarito ridículo. FUNIVERSA, eu sou uma piada pra você?

  • galera o erro do alternativa b) é dizer que o CP faz distinção a respeito da legitima defesa.

    E como o art. 25 do Código Penal não faz distinção entre os bens jurídicos, quem o faz é a doutrina também pode ser alcançada pela legítima defesa da honra.

    No que tange à infidelidade conjugal, não se admite a responsabilidade penal de quem trai o seu cônjuge, com maior razão infere-se que o Direito Penal não autoriza a legítima defesa da honra, principalmente com o derramamento de sangue do traidor.

  • Legitima defesa sucessiva é a reação contra a repulsa excessiva da vítima, assim, o inicial agressor passa a ser o agredido em razão do excesso de legítima defesa, justificando a sua reação, uma vez que o excesso constitui uma agressão.

  • Mas se ele pratica a agressão com a proporção suficiente para cessar a injusta agressão dela de se evadir do mercado com o produto do furto, não gera direito de legitima defesa sucessiva. Ao meu ver, a questão não diz que ele cometeu excesso e ainda diz que ele na tentativa de segurá-la ou seja, ela estava tentando fugir, não tinha se rendido.

  • Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.

    Fale-se em legítima defesa subjetiva na hipótese de excesso exculpante, que se caracteriza quando há erro invencível, posto que, qualquer pessoa, na mesma situação, e, diante das mesmas circunstâncias, agiria em excesso. Trata-se de causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, que exclui, portanto, a culpabilidade.

    Por derradeiro, a legítima defesa sucessiva ocorre quando há repulsa ao excesso. Em outras palavras, é a reação contra o excesso injusto.

  • A legítima defesa sucessiva é "a reação do agressor contra a repulsa excessiva da vítima."(Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim). "Por derradeiro, a legítima defesa sucessiva ocorre quando há repulsa ao excesso. Em outras palavras, é a reação contra o excesso injusto."(LFG) É pacífico na doutrina, que a legítima defesa sucessiva se observa nos casos em que a vítima ou terceiro se excede no exercício da legítima defesa. A alternativa não deixa claro se ocorreu um excesso e sequer descreveu qual conduta o segurança realizou, apenas se utilizou, de modo absolutamente genérico, do termo "agrediu". No fim das contas não dá pra saber se a legítima defesa inicial estava sendo exercida em seus limites ou não.

    Por outro lado, sobre a a alternativa A, ainda que exista discussão, parte da doutrina considera que, o ofendículo, no caso um aparato de defesa mecânica predisposta, ao funcionar em face de um ataque, ocorreria um caso de legítima defesa preordenada. A questão não deixa claro se Antonio era um invasor, alguém que tentou realizar o delito de violação de domicílio, ou não, e caso fosse, a alternativa estaria correta.

    No fim das contas, tanto a A e D foram mal redigidas, abrindo brechas para que os candidatos realizassem "exercícios de adivinhação". Questão péssima.

  • Em minha humilde opiniao não houve qualquer legítima defesa do segurança. Ele não sofria injusta agressão, muito menos terceiro. O texto da questão não evidencia isso... Gabarito questionável !!

  • Há grande divergência em relação às OFENDÍCULAS: se estariam justificadas como exercício regular de direito ou de legítima defesa, discussão inútil, pois em ambos casos levará à justificação da conduta.

    Ofendículos são instrumentos (cerca elétrica, arame farpado, caco de vidro, lanças etc.) ou animais de guarda predispostos para a defesa da de bens jurídicos. São aceitos por nosso ordenamento jurídico, mas o agente deve tomar certas precauções na utilização desses instrumentos, sob pena de responder pelos resultados dela advindos caso coloque em perigo inocentes.

  • É sério a alternativa E? Exercício regular de direito? Pelo amor kkkk

  • Atualização 2021. Inconstitucionalidade da legítima defesa da honra:

    Ao apreciar medida cautelar em ADPF, o STF decidiu que:

    a) a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, da CF/88);

    b) deve ser conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 23, II e art. 25, do CP e ao art. 65 do CPP, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa; e

    c) a defesa, a acusação, a autoridade policial e o juízo são proibidos de utilizar, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

    STF. Plenário. ADPF 779, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/03/2021.

    Leia mais em: https://www.dizerodireito.com.br/2021/03/a-tese-da-legitima-defesa-da-honra-e.html

  • A) Ofendículos e armadilhas: ofendiculos são aparatos visíveis destinados a defesa da propriedade ou de qualquer outro bem jurídico. São ex. as lanças ou cacos de vidros afixadas em portões ou muros. As telas ou cercas elétricas (não pode ser uma carga elétrica fatal) acompanhadas do respectivo aviso. O uso de ofendiculos é licito, desde que, sem excessos e o responsável não responde por eventuais efeitos lesivos deles decorrente. Armadilhas (ex. cerca elétrica escondida em arbustos e sem aviso, armas que disparam automaticamente quando alguém tenta ingressar na casa) são aparatos ocultos que tem a mesma finalidade do ofendiculo mas não estão aparadas pelo direito.

  • Legítima defesa sucessiva que se consubstancia na repulsa contra o excesso de defesa.

  • Alguns comentários falando da atualização quanto à inconstitucionalidade da legítima defesa da honra, no julgado da ADPF 779.

    Vale ressaltar que quando se fala em legítima defesa da honra, para os fins desse julgado, está se referindo especificamente aos crimes de feminicídio.

  • O comentário mais curtido diz que é possível a legítima defesa da honra. Não meu caro, colega, não é possível. o erro da Letra B está em afirmar que O CÓDIGO PENAL FAZ DISTINÇÃO expressa entre os direitos passíveis de proteção pelo instituto da legítima defesa.

    QUANDO NA VERDADE O CP NÃO TEM ESSA PREVISÃO.

  • Uma cerca eletrificada não visível é o "fim da picada".
  • Que questão tosca. Parece questão para defensoria pública. A própria assertiva traz o esclarecimento de que o segurança a agrediu "Na tentativa de segura-la". Ora, se alguém está TENTANDO segurar outra pessoa é porque essa não está permitindo ser imobilizada. O uso necessário da força para segurar não deixa de ser uma agressão, e se é usada no intuito de efetuar a prisão é perfeitamente válido. Como a questão não deixa clara a situação é extremamente injusta com o candidato, pois poderia ser tanto correta, como errada.


ID
192223
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se Marcos exigiu de Maria o pagamento de um tributo que ele sabia ser indevido, ele cometeu o crime de

Alternativas
Comentários
  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
     

  • Letra C.

    Art. 316, § 1º,  Código Penal.

    EXAÇÃO é a cobrança normal de tributos. O tipo penal "Excesso de Exação" pune o excesso na cobrança  (o termo indevido indica que o tributo é impróprio, seja porque é ilegal, porque já foi pago, porque seu valor está acima do correto, etc) bem como a maneira como o tributo é cobrado quando é devido (os termos meio vexatório ou gravoso indicam que causam vergonha ou prejudicam o contribuinte).

    Guilherme Nucci afirma ser um caso de norma penal em branco em virtude da necessidade de se consultar os meios de cobrança de tributos e contribuições, instituídos em lei específica, para apurar se está havendo excesso de exação.

  • Marcos exigiu de Maria o pagamento de um tributo que ele sabia ser indevido, cometendo, portanto a conduta prevista no artigo 316, § 1º, que trata do crime de denominado excesso de exação, in verbis:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

  • Durante a prova perguntei-me: Quem é Marcos?
    Como não tive resposta, jurei que a questão iria ser anulada, mas....
  • OLÁ PESSOAL!!!

    EXCESSO DE EXAÇÃO 

    ART. 316 §1°

    "SE O FUNCIONÁRIO EXIGE IMPOSTO, TAXA OU EMOLUMENTO QUE SABE OU DEVERIA SABER INDEVIDO, OU QUANDO DEVIDO, EMPREGA  NA COBRANÇA MEIO VEXATÓRIO OU GRAVOSO, QUE A LEI NÃO AUTORIZA"
  • A) Concussão - Artigo 316, caput, CP - "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida".
    B) Peculato mediante erro de outrem - Artigo 313, CP - "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem."
    C) Excesso de exação - Artigo 316, § 1º, CP - Se o funcionário exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou , quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza."
    D) Violência arbitrária - Artigo 322, Cp - "Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la."
    E) Prevaricação - Artigo 319, CP - "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."
     

  • Questão mal formulada... como é que pode, o examinador não disse que Marcos era funcionário público, elementar do crime, Passível de anulação.
  • "No art. 316, parágrafo 1º do CP, com a redação que lhe foi dada pelo art. 20 da Lei 8.137, de 27-12-90, está previsto um tipo especial de concussão, denominado excesso de exação". (Mirabete, 2000, p. 322). Se o funcionário exige tributo ou contibuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ougravoso, que a lei não autoriza"

  • Concussão exige vantagem, e no excesso de exação exige tributos ou contribuições indevidas e se devidas por meios vexatórios.
  • Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão[1], e quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe ou se deveria saber que é indevido, ou exigir ato humilhante, socialmente inadequado ou abusivo. Exação significa cobrança específica pelo Estado [2]. Em outras palavras, cobrar um pagamento por um serviço do estado que não está autorizado em lei.

    Modalidades

    É um crime típico de funcionário público contra a administração, considerada sujeito passivo desse crime junto com o contribuinte que sofreu a cobrança excessiva. Alguém que não seja funcionário público e cobre um tributo ou contribuição estatal, também pode ser enquadrado nesse crime além de ter que responder por falsa identidade.

    Não admite a modalidade culposa, então se o funcionário não teve a intenção de cobrar a mais pelo serviço não se trata de um ilícito penal, ficando a pena restrita a esfera administrativa (por exemplo, ele pode receber uma advertência escrita).

    Caso o funcionário público desvie o pagamento que recolheu indevidamente para si mesmo, a pena sofre uma exasperação, passando a reclusão de 2 a 12 anos, além de multa. Geralmente a multa é de 3 a 5 vezes o prejuízo causado ao erário com correção monetária.

  • , lembrem que se o autor da cobranca indevida for um fiscal de rendas o crime deixa de ser excesso de exacao e passa a ser crime contra a ordem tributaria.

  • a - Concussão

    Crime praticado contra a Administração Pública, por funcionário público, consistente em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, e em razão dela, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Vide vantagem ilícita


    b - peculato mediante erro de outrem - 

    O crime do artigo 313 do Código Penal, peculato mediante erro de outrem, é também conhecido como peculato estelionato. Vejamos o tipo penal:

    Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    Pena –reclusão, de um a quatro anos, e multa.


    c- corretaExcesso de exação

    Crime pelo qual o funcionário público exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.


    d - Violência arbitrária

    Crime contra a administração pública em que o funcionário público pratica constrangimento físico no exercício de funções ou a pretexto de exercê-la.

    e - prevaricação  - é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • O crime praticado por Marcos foi o de Excesso de Exação, definido pelo artigo 316, §1º, do Código Penal, que prescreve que: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.”

    RESPOSTA: LETRA C.

  • Senhor sempre mande essa questao nas proximas provas hahahah

    Avante PC

  • Ótimo Karla.
  • Se Marcos exigiu de Maria o pagamento de um tributo que ele sabia ser indevido, ele cometeu o crime de ...

    ELE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO ? Excesso de exação GAB C

  • GAB: C PARA OS NÃO ASSINANTES

  • Diferença de Concussão X Excesso de exação (Ambas tem o verbo "exigir)

    Concussão direta ou explícita (CP, art. 316, caput) – caracterizada pela conduta de exigir vantagem indevida, sem qualquer relação com tributo ou contribuição;

    Excesso de exação na primeira modalidade (CP, art. 316, § 1º, 1ª parte) – caracterizada pela conduta de exigir tributo ou contribuição indevido.

  • Só esqueceu de dizer que Marcus e Funcionário público!

  • Questão queria saber a diferença dos crimes contra a Adm Pública.

    Perceba que ele quis confundir o crime do caput do art. 316- (Concussão), o do §1º - ( Excesso de exação), o art. 313 ( Peculato mediante erro de outrem), art. 319 (Prevaricação)...

    A diferença substancial está nos verbos- Tipo objetivo, e elementares :

    Concussão> Art. 316, caput> Exigir> vantagem indevida

    Concussão na modalidade Excesso de Exação >Art. 316, §1º....> Exigir> tributo ou contribuição social- meio vexatório ou gravoso

    Prevaricação> Art. 319...........>Retardar ou deixar de praticar>

    Peculato mediante erro de outrem>Art. 313...........>Apropriar-se>

    Violência arbitrária> Art. 322...........> Praticar violência>

    Obs: Como bem apontado pelos demais, a questão deixa de mencionar a condição de Funcionário Público- :/

    Obs2: Uma grande armadilha dessa parte do CP é a diferença entre os verbos exigir e solicitar- pois são respectivamente concussão (art. 316) e corrupção passiva (art. 317).

    Bons Estudos!

    Paz Mundo!


ID
192226
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em cada uma das alternativas a seguir, há uma situação hipotética seguida de uma afirmação que deve ser julgada.
Assinale a alternativa em que a afirmação está correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A:

    No caso narrado há liame subjetivo entre os agentes ("colocam-se combinadamente em um desfiladeiro"), logo, trata-se de hipótese de concurso de pessoas, razão porque não importará saber, a fim de condená-los pelo crime de homicídio, qual deles, efetivamente, conseguiu acertar a vítima, causando-lhe a morte. Aqui, o liame subjetivo fará com que ambos respondam pelo homicídio consumado.

    ALTERNATIVA B:

    No caso, há a chamada participação em crime menos grave, insculpida na regra do art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Assim, Aquele que sacou a arma e matou o proprietário responderá pelo crime de latrocínio, enquanto todos os demais pelo crime de furto/roubo(não há dados suficientes na questão para definir), sendo que provavelmente sem a incidência da causa de aumento porquanto eles não tinham ciência que um deles encontrava-se armado.

    ALTERNATIVA C:

    Será possível o concurso de pessoas no crime de infanticídio, ocorrendo a comunicação da circunstância, diante da ressalva constante do art. 30 do CP, in fine: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.” E o estado puerperal é elementar do crime. Segundo a teoria monista, a mãe será autora e a enfermeira será partícipe do mesmo crime.

    ALTERNATIVA D:

    Erro sobre a pessoa
    Art.20, § 3º - "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime". Logo, terá havido um parricídio e não fratricídio(matar o próprio irmão).

  • Prezados,

    Solicito a ajuda alguém que possa me explicar melhor esse item "e".

    Comecei o estudo sobre concurso de crimes e pelo que li (Damásio) a situação hipotética da letra "E" me fez pensar se tratar de Concurso formal perfeito (ou próprio).  Explicarei como cheguei a esta conclusão:

    Paulo pretendia matar André (dolo direto). Paulo assumiu o risco de ferir/matar Marta (dolo eventual).

    Art. 70 caput, 1ª parte - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (concurso formal perfeito/próprio)

    Art. 70 caput, 2ª parte - As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (concurso formal imperfeito/impróprio)

    Aníbal Bruno, citado por Damásio: ...No concurso formal perfeito, à unidade do comportamento externo deve corresponder a unidade interna da vontade. O agente deve ter em vista um só fim. Para usar a expressão do Código, não deve haver para os vários crimes desígnios autônomos...

    Enfim, concluí se tratar de concurso formal perfeito! (único fim, morte de André)

    Aguardarei um colega me explicar onde estou equivocado. Peço, por gentileza, que me avise por recado (ou cole a explicação lá).

    Abraço!

    Deus Nos Abençoe! (ainda mais)

     

  •  Rámysson,

    Ocorre que na hora em que Paulo aceitou que ele poderia acertar Marta, ele incorreu em dolo eventual. Portanto, não foi uma unidade de designio, e sim pluralidade de desígnios autonomos.

    Espero ter ajudado 

  • Obrigado pela ajuda, Suelem!

     Depois que li seu comentário consultei uma apostila do Complexo Damásio (professor Fernando Capez) e confirmei meu erro.

     Capez afirma que há uma corrente doutrinária que entende que só há concurso formal impróprio quando há dolo direto. (havendo pluralidade de desígnios somente em dolo direto).

     Creio, então que seja um posicionamento minoritário, né?!

     Deus Nos Abençoe!!! (ainda mais)

  • Gabarito: Letra E.
    Há concurso formal imperfeito, segundo Capez, quando “aparentemente, há uma só ação, mas o agente intimamente deseja os outros resultados ou aceita os riscos de produzi-los”.
    O desígnio autônomo ou a pluralidade de desígnios indica a intenção do sujeito (dolo direto) ou a assunção do risco pelo sujeito (dolo eventual) de, com uma única conduta, produzir dois ou mais resultados criminosos (dois ou mais delitos).

     

  • Uma dúvida,

     

    De acordo com o artigo 70º CP Quando há concurso formal, se os crimes forem idênticos, pega a pena de um deles e aumenta de 1/6 até 1/2; se os crimes forem diferentes pega-se o crime mais grave e aumenta a pena de 1/6 a 1/2.

     

    Logo, a alternativa 'E' torna-se equivocada ao meu ponto de vista.

     

    O que acham???

  • Beatriz, a regra da exasperação da pena somente se aplica aos concurso formal perfeito (1ª parte do art. 70, CP). Ao concurso formal imperfeito aplica-se a regra do cúmulo material (2ª parte do art. 70).

    Abc.
  • Gabarito: E

    Assinale a alternativa em que a afirmação está correta.

    a)João e José, matadores profissionais, colocam-se combinadamente em um desfiladeiro, cada qual de um lado, esperando Pedro passar para eliminá-lo. Quando Pedro se aproxima, os dois disparam, matando-o. Nessa situação hipotética, caso seja impossível verificar quem foi o responsável pelo disparo que o matou, ambos responderão em autoria colateral por homicídio tentado. (há autoria colateral quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo. Nesse caso, em que há o liame subjetivo, os agentes atuaram em concurso e, assim, respondem ambos por homicídio consumado)

    b)Caio colocou-se no quintal de uma casa para vigiar a rua enquanto seus comparsas invadiam o lugar para subtrair bens. Dentro da casa, um dos invasores surpreendeu a todos ao sacar uma arma e matar o proprietário. Nessa situação hipotética, todos os envolvidos responderão pelo latrocínio, mas não haverá aumento de pena para Caio. (art. 29, § 2.º: se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Os agentes que queriam cometer o furto devem responder por este crime, inclusive caio, sendo que, no caso em concreto, fosse previsto a possibilidade do resultado mais grave, haveria o aumento de pena de até metade. Responderá por latrocínio apenas o agente que efetivamente causou a morte)

    c)Dora resolveu matar seu filho recém-nascido logo após o parto. Para tanto, recebeu ajuda de Carmem, enfermeira do hospital. Nessa situação hipotética, segundo a doutrina majoritária, por ser o estado puerperal uma circunstância incomunicável, Dora responderá por infanticídio enquanto Carmem responderá por homicídio doloso. (o estado puerperal é circunstancia pessoal que, por ser elementar do crime de infanticídio, comunica-se ao concorrente, respondendo ambas por este crime) 

  • d)Henrique, desejando matar seu pai, equivocou-se e matou seu irmão. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que Henrique responderá por fratricídio. (art. 20, § 3º: o erroquanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime / fratricídio é o homicídio cometido por irmão da vítima)

    e)Paulo pretendia matar seu desafeto André, que estava em um show acompanhado da esposa, Marta. Ciente de que poderia acertar Marta, Paulo disparou contra André acertando-o letalmente e ferindo Marta levemente. Nessa situação hipotética, considerando que Paulo disparou uma única vez, é correto afirmar que ele responderá pelos delitos de homicídio e lesão corporal leve em concurso formal imperfeito. (art. 70, CP: quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

  • Achei a alternativa E mal formulada, pois, se o agente assumiu o risco de atingir terceira pessoa, colocando em risco sua vida, não há que se falar em lesão corporal leve, mas, em tentativa de homicídio, ou, no mínimo, lesão corporal grave, artigo 129, §1º, II, pois, existe aqui o dolo eventual. Inclusive, há nesse site uma questão abordando esse tema e que dá como resposta correta essa tipificação penal. Se meu raciocínio estiver errado gostaria que alguém o comentasse.
  • Prezados,
    a meu ver há dolo eventual no tocante a Marta.
    Vejam o que diz Guilherme de Souza Nucci, Manual de Direito Penal, 6ª ed. p. 498: a) havendo dolo quanto ao crime desejado e culpa quanto ao(s) outro(s) resultado(s) da mesma ação, trata-se de concurso formal perfeito; b) havendo dolo quanto ao delito desejado e dolo eventual no tocante ao(s) outro(s) resultado(s) da mesma ação, há concurso formal perfeito; c) havendo dolo quanto ao delito desejado e também em relação aos efeitos colaterais, deve haver concurso formal imperfeito.
    O "ciente de que poderia acertar Marta," não indica dolo em relação a esta ação.
  • A alternativa E está mal formulada, pois a simples ciência de que pode produzir o resultado lesivo abre as possibilidades de "dolo eventual" e "culpa consciente". A definição, entre elas, se verifica se o agente tomou, ou não, decisão pela possível lesão ao bem jurídico. E, definitivamente, isto não está claro na questão.
  • Lesão Grave: o ferimento é que resulta perigo de vida, não a situação que causa o ferimento.

    Se a bala foi de raspão no braço, não pode falar lesão grave.
  • Sobre alternativa E:

    STJ - HABEAS CORPUS: HC 139592 RJ 2009/0118035-7

    Ementa

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO.DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL IMPERFEITO. CÚMULO MATERIAL DE PENAS.CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEMDENEGADA.
    1. Para a caracterização da continuidade delitiva, é imprescindívelo preenchimento de requisitos de ordem objetiva - mesmas condiçõesde tempo, lugar e forma de execução - e subjetiva - unidade dedesígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (art. 71 do CP)(Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva).
    2. Hipótese de concurso formal imperfeito de crimes, pois, emboratenha sido única a conduta, atuou o agente com desígnios autônomos,ou seja, sua ação criminosa foi dirigida finalisticamente (dolosamente) à produção de todos os resultados, voltada individuale autonomamente contra cada vítima.
    3. Caracterizado o concurso formal imperfeito de crimes, a regraserá a do cúmulo material, de sorte que, embora o paciente tenhapraticado uma única conduta, como os diversos resultados foram porele queridos inicialmente, suas penas deverão ser cumuladasmaterialmente.
  • Também estou com a mesma dúvida, Marcos Paulo Martins.

    Se o agente Paulo assumiu o risco de atingir Marta, imbuído do ânimo de matar André, entendo que seria responsável pelo delito de homicídio e tentativa, em concurso formal.

    Alguém pode explicar???
  • Diny, apesar de Paulo assumir o risco de atingir Marta(dolo eventual), a questao deixa claro que a intencão dele era matar André. Ao atingir Marta levemente ele responderá, quanto a ela, por lesão leve. 
    Pense que ele, apesar de assumir o risco de atingir Marta, tenha atingido somente o André, ele responderia pelo homicídio do André e por tentativa de homicidio de Marta?! Nao! justamente por se a intencao dele tao somente matar André.
  • Quanto à letra D:

    Fratricídio = Matar o irmão

    Parricídio = Matar o pai

  • a) mané homicídio tentado o que, homicídio consumado, são coautores, ambos tinham vontade, a banca (que não é de deus) colocou uma tentativa do examinando confundir com autoria colateral...

    b) erraaaaaaadoooooo - cooperação dolosamente distinta, o dolo do coautor/participe é diferente do autor, que no fim ocorre tudo diferente do que esperavam, assim reponde tão somente pela conduta esperada (sem entrar nos outros pormenores grande pra kct)

    c) as paradinhas pessoais não se comunicam, exceto quando elementares do tipo, exato, no infanticídio a estado puerperal é elementar do tipo então comunica bonitinho..

    d) odeio esses nomes esquisitos, nunca gravo, mas acho que pai é paricidio, comunicaria as paradinhas da vítima

    e) lalalalalalalalalala é dolo eventual no segundo crime... se lascou... soma as penas... cumulo das penas...

  • A assertiva E está bastante confusa. Não fica claro de sua leitura se é caso de dolo eventual ou culpa consciente. O fato de ter ciência que pode atingir, indica tão somente que o resultado é previsível e foi previsto pelo agente, por tanto presente a culpa. Somente restará presente o dolo eventual se o agente assumir o risco de provar o resultado, o que não restou claro na assertiva.

    Há outro problema também: se houve dolo eventual, qual foi o dolo eventual? Ora, se o agente quer matar A, e prevê - e assume o risco, segundo o gabarito - que pode acertar B, obrigatoriamente o seu dolo eventual segue o dolo direito, portanto deveria responder por tentativa de homicídio dolosa (eventual). 

    Em outras palavras, ao meu ver, não há como está assertiva está correta.


  • A banca adotou um posicionamento minoritário, ou seja, considerou suficiente o dolo eventual para caracterizar o concurso formal impróprio.

  • Nessa Banca tem que ir pelo critério "da menos errada" ....

    Letra E

  • Sobre a letra "E". "O crime formal imperfeito ou impróprio ocorre quando: o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos)." No início da assertiva já diz que Paulo pretendia matar seu desafeto André e estava ciente que poderia acertar Marta (mas não matar), o que de fato ocorreu, Paulo morreu e Marta foi lesionada.

  • Vale lembrar que, entre as teorias do dolo, estão as teorias "da representação" e "do consentimento ou assentimento". 

    Teoria da representação: o agente representa o resultado como sendo possível, e ainda assim, decide prosseguir com a conduta.

    Teoria do consentimento ou assentimento: o agente representa o resultado como sendo possível, e ainda assim, decide prosseguir com a conduta, assumindo o risco de produzir o resultado.

    Note-se que a teoria da representação abrange a culpa consciente, ao contrário da teoria do consentimento, que restringe o conceito de dolo e exclui a culpa consciente.

    Entendo que o enunciado não oferece elementos suficientes para que o candidato possa identificar se é o caso de dolo eventual ou culpa consciente. Não se pode afirmar que houve dolo eventual pelo simples fato de que Paulo estava ciente de que poderia acertar Marta.

  • A alternativa (A) está errada. Não se trata de autoria colateral, porquanto os matadores profissionais concertaram suas condutas com o objetivo de matar a vítima. Ou seja: a autoria colateral se configura quando dois ou mais agentes realizam a conduta lesiva sem que exista liame subjetivo entre eles. Estando presente a unidade de desígnios entre os agentes, para a consecução do resultado almejado, responderão pelo homicídio consumado. Houve pluralidade de agentes, diversidade de condutas e relevância causal das condutas para a prática de um único fato. Está configurado, portanto, o concurso de pessoas.

    A alternativa (B) está equivocada. No caso narrado na questão os demais envolvidos, inclusive Caio, deverão responder pelo crime de roubo, uma vez que não previram a morte do proprietário do imóvel, já que não sabiam que um dos comparsas estava portando arma.

    No caso, ficou caracterizado, nos termos do artigo 29, §2º, do Código Penal, o instituto da colaboração dolosamente distinta no concurso de pessoas, pois alguns dos concorrentes tinham a finalidade de praticar crime menos grave do que acabou se consumando. O efeito da colaboração dolosamente distinta é o de que cada um dos que concorreram para o crime responderá de acordo com a sua intenção/culpabilidade.

    A alternativa (C) está errada. Na hipótese de concurso de pessoas em crime de infanticídio, todos que para ele concorrerem responderão pelo crime previsto no artigo 123 do Código Penal. É que o nosso código adotou em seu artigo 29 a teoria monista, segundo a qual “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade." Sendo assim, Florisbela não poderia responder por homicídio. Também não poderia responder por infanticídio qualificado, uma vez que não existe essa figura típica em nosso ordenamento penal.

    Caso a lei brasileira classificasse o infanticídio como uma modalidade privilegiada de homicídio em dos parágrafos do artigo 121 do Código Penal, a mãe responderia por homicídio privilegiado, ao passo que Florisbela  responderia por homicídio qualificado, uma vez que o praticou o crime "mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe" (artigo 121,§ 2º, II, do Código Penal).

    O infanticídio é a conduta de matar o próprio filho sob a influência do estado puerperal. Essa espécie de crime contra a vida, na prática se torna um homicídio privilegiado, muito embora a circunstância que provoca a diminuição da pena seja um elemento do tipo penal. O estado puerperal é a alteração psíquica que acomete a mulher em razão da gravidez. Há divergências médico-científicas quanto ao que seria com exatidão o estado puerperal. Com efeito, diante da dificuldade em se atestar esse quadro mediante a realização de perícia, a doutrina e a jurisprudência presumem sua ocorrência nos casos em que a mãe mata seu filho durante o parto ou logo após.

    A alternativa (D) está equivocada. Incide no caso a norma contida no artigo 20 do Código Penal e em seus dispositivos, que tratam do erro sobre as pessoas. Erro sobre a pessoa é o erro na representação mental do agente, que olha um desconhecido e o confunde com a pessoa que quer atingir – artigo 20, § 3º, do Código Penal.  Em outras palavras, nessa espécie de erro, o sujeito pensa que “A" é “B" (ex.: quer matar o enteado mas acaba matando por engano seu colega de escola, etc.).  O efeito jurídico dessa espécie de erra é que são levadas em consideração as características da pessoa que o agente queria atingir na tipificação do crime e aplicação da pena e não as da pessoa efetivamente atingida.

    Essa alternativa (E) está correta. Paulo tinha o dolo direto de matar André. Ainda que atingir Marta não fosse o seu intuito, tal resultado lhe era previsível e por ele foi admitido. Assim, Paulo assumiu o risco da ocorrência do resultado que, de fato, ocorreu. Responde, portanto, por concurso formal imperfeito, uma vez que, com a sua conduta, lesou dois bens jurídicos distintos, a vida do alvo e a integridade física da namorada de André.



    RESPOSTA: LETRA E.

  • Ao voçe iniciar a leitura lentamente das alternativas poderar ir eliminando as erradas, e chegar a resposta correta sem nenhuma dificuldade

  • A mulher e a enfermeira deverão ser autuadas pelo crime de infanticídio; a primeira na qualidade de autora e a segunda na qualidade de coautora, visto que o estado puerperal consiste em uma elementar normativa e se estende a todos os agentes.

    Abraços

  • GABARITO: E

    Sobre a assertiva E, atentar que o dolo eventual é apto para configurar o desígnio autônomo do concurso formal impróprio:

    • Masson: (...) Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Portanto, envolve crimes dolosos, qualquer que seja sua espécie (dolo direto ou dolo eventual). (...) (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 637)

    • STJ: (...) Os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual. A segunda parte do art. 70 do CP, ao dispor sobre o concurso formal impróprio, exige, para sua incidência, que haja desígnios autônomos, ou seja, a intenção de praticar ambos os delitos. O dolo eventual também representa essa vontade do agente, visto que, mesmo não desejando diretamente a ocorrência de um segundo resultado, aceitou-o. Assim, quando, mediante uma só ação, o agente deseja mais de um resultado ou aceita o risco de produzi-lo, devem ser aplicadas as pensa cumulativamente, afastando a regra do concurso formal perfeito. (...) (HC 191.490/RJ. Min. Sebastião Reis Júnior. 6ª Turma. j. 27.09.2012. Info 505)

ID
192229
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Segundo a concepção material, crime é tudo aquilo que a sociedade entende que pode e deve ser proibido, mediante aplicação de sanção penal. Para a concepção formal, crime é a conduta proibida por lei, sob ameaça de aplicação de pena, ou seja, o fenômeno é tratado por uma visão legislativa. No seu conceito analítico, prevalece o entendimento de que crime é uma conduta típica, antijurídica e culpável. Acerca dos desdobramentos desta última teoria, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"

    Conceito bipartido de crime.
    Conceito analítico é que se faz com base nos elementos do crime. O crime é um todo, mas o dividimos em partes para análise didática, daí o conceito analítico.

    Segundo o tradicional conceito bipartido de crime, ele é injusto (parte objetiva) e culpabilidade (parte subjetiva). O injusto se relaciona com o fato e a culpabilidade diz respeito ao seu autor. Em 1.906, o injusto foi dividido em duas partes, também objetivas (fato típico e ilicitude) e a culpabilidade foi mantida.

    Por isso se torna impossível acolher o conceito bipartido de crime para a teoria causalista

  • O finalismo, de Hans Welzel, nem sempre considerou o crime como fato típico, antijurídico e culpável.
    Hanz Welzel apesar de ser pioneiro na teoria finalista, adotava a teoria bipartida. Esta frase está no livro Manual de Direito penal de Nucci,
  • Essa teoria causalista, correspondente a assertiva "C", também é conhecida como Naturalística, Mecanicista, Clássica ou Causal.
  • TEORIA CAUSAL - ESSA TEORIA FOI CRIADA POR ERNEST BELING E FRANZ VON LISZT, ELES AFIRMAVAM QUE FATO TÍPICO (formado pela conduta, resultado, nexo causal e tipicidade), MAIS ILÍCITO, MAIS CULPÁVEL (formada pela imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, dolo e culpa). ASSIM, VERIFICA-SE QUE A CONDUTA É UM COMORTAMENTO HUMANO SEM INDAGAR A VONTADE DO AGENTE. É TAMBÉM CHAMADA DE TEORIA CAUSALISTA, TRADICIONAL, MECANICISTA OU TEORIA CLÁSSICA.

    FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRÉ COSTA SILVA
  •  a) Pela teoria bipartida, o autor de um fato típico e antijurídico que tenha sido levado à sua prática por erro escusável de proibição, sem ter a menor ideia de que o que pratica é ilícito, não é considerado um criminoso. Falso. Como a teoria bipartida de crime não leva em consideração a culpabilidade do agente, considerando-a pressuposto de aplicação da pena, pouco importa se o agente tem a consciencia da ilicitude ou não para que sua conduta seja considerada crime.

     b) O finalismo, de Hans Welzel, nem sempre considerou o crime como fato típico, antijurídico e culpável. Falso. O finalismo analisa a conduta do agente se foi dolosa ou culposa. Não é mera relação de causa e efeito, mas existe o dolo e a culpa dentro do fato típico. A inclusão ou não da culpabilidade no conceito de crime, apesar de só poder ser feita dentro da concepção finalista, é feita pelo conceito bi ou tripartido do crime. 

     c) Para a teoria causalista, o dolo e a culpa estão situados na culpabilidade. Então, logicamente, para quem adota essa teoria, impossível se torna acolher o conceito bipartido de crime. Correto. Na teoria clássica, o dolo e a culpa situam-se na culpabilidade. Caso fosse possível um sistema clássico e bipartido ao mesmo tempo, estaríamos prevendo a possibilidade da responsabilidade objetiva, o que é vedado pelo princípio da responsabilidade subjetiva.
       d) Da concepção analítica de crime, é possível inferir que o Direito Penal não estabeleceu distinção entre crime e contravenção penal. Tanto no crime quanto na contravenção não é cabível a fixação da multa de maneira isolada. Falso. A diferença entre crime e contravenção está prevista no CP, logo trata -se de um critério legal e não analítico. Logo, pela concepção analítica não foi mesmo feita distinção entre crime e contravenção. Todavia, a multa poderá ser aplicada de maneira isolada ma contravenção penal. 

     e) É correto afirmar que a estrutura analítica do crime se liga, necessariamente, à adoção da concepção finalista, causalista ou social da ação delituosa. Conceito analítico de crime é dado pela estrutura do crime. Analisa-se o crime em razão de sua estrutura, que não se liga necessariamente a concepção finalista ou causalista... Observar o conceito analítico do crime é apenas conceituá-lo por seus elementos. Pelo conceito analítico, tanto pode ser observada a concepção finalista (dolo e culpa dentro do fato típico) quanto pela concepção causal (dolo e culpa dentro da culpabilidade). Já a teoria social da ação tem como fundamento a relevância da conduta perante a sociedade. 
  • Não é verdade que a teoria causalista não pode ser bipartida. Pode sim! Na concepção de Mezger, que adotava a junção entre fato tipo e ilicitude (Teoria dos Elementos Negativos do Tipo), o crime seria: INJUSTO PENAL (FATO TIPICAMENTE ANTIJURÍDICO) + CULPÁVEL. Há defensores dessa teoria bipartida até hoje na Alemanha. Contudo, devemos interpretar a questão no sentido de que BIPARTIDO significaria "sem culpabilidade". Nesse sentido, e somente nesse, a questão estaria correta. 

    Lúcio Valente
  •                  ERRADA   -  a) Pela teoria bipartida, o autor de um fato típico e antijurídico que tenha sido levado à sua prática por erro escusável de proibição, sem ter               a    menor ideia de que o que pratica é ilícito, não é considerado um criminoso. Pelo contrário: se o dolo ou culpa é analizado na culpabilidade, o autor já seria criminoso, pois há a imputação objetiva.
    • ERRADA - b) O finalismo, de Hans Welzel, nem sempre considerou o crime como fato típico, antijurídico e culpável. Sempre considerou, inclusive é uma de suas características básicas
    • CORRETA    c) Para a teoria causalista, o dolo e a culpa estão situados na culpabilidade. Então, logicamente, para quem adota essa teoria, impossível se torna acolher o conceito bipartido de crime. Exatamente. O conceito bipartido considera que o crime é um bloco único resultante da união da tipicidade + ilicitude. Não sendo a culpabilidade elemento formador do crime, mas apenas pressuposto da pena, não haveria como encaixar a culpa ou dolo no crime,  ficando o fato típico + ilicito e sem os elementos subjetivos do tipo.
    • ERRADA    d) Da concepção analítica de crime, é possível inferir que o Direito Penal não estabeleceu distinção entre crime e contravenção penal. Tanto no crime quanto na contravenção não é cabível a fixação da multa de maneira isolada. Não é a concepção analítica que determinou a infração penal como crime ou contravenção, pois essencialmente (ontologicamente) são equivalentes, sendo a sua divisão classicamente feita sobre o tipo de sançao imposta (a contravenção adminte a fixação de multa isoladamente)
    • ERRADA   e) É correto afirmar que a estrutura analítica do crime se liga, necessariamente, à adoção da concepção finalista, causalista ou social da ação delituosa. Errado. As Teorias Finalistas também podem adotar o critério bipartido do crime, pois analisam o dolo e a culpa na tipicidade (conduta) . A estrutura analítica/estratificada do crime se refere a uma divisão lógica de seus elementos: Fato Típico, ilicitude, culpabilidade (tripartida); ou Fato típico + ilicitude (bipartida).
    • Mas especialmente em relação a Teoria Causalista, esta não poderia adotar o critério bipartido do crime ( AQUI RESIDE O ERRO DESSA QUESTÃO), pois tal Teoria analisa o dolo e culpa na Culpabilidade e considera esta um dos elementos FORMADORES DO CRIME; quanto ao critério bipartido do crime, este não considera a culpabilidade como ELEMENTO FORMADOR do crime, mas sim uma justificativa/critério do "quantum"  de aplicação da pena.
  • Olha quem adota o finalismo penal pode adotar um conceito analítico de crime tripartido e bipartido, depende como ele vai reputar a culpabilidade, se como elemento do crime ou pressuposto de aplicação da pena.
  • Tive a mesma percepção que o Lúcio Valente sobre a assertiva A. Escorregadia a questão, porque por "bipartida" podemos compreender a distinção básica entre "causal-objetivo" e "anímico-subjetivo" que sustentava o conceito clássico de delito.

     

  • Vale a pena ler:

    http://professorgecivaldo.blogspot.com.br/2011/02/conceito-analitico-de-crime-e-teoria-da_04.html

  • Galera,
    não entendi a justificativa da alternativa C.
    A teoria causalista não é o mesmo que a teoria bipartida? Se sim, como é impossível acolher a teoria bipartida? Pelo contrário é possível acolher a bipartida. Pois na tripartida o Dolo e culpa estariam  na tipicidade (conduta dolosa e culposa).
    Me ajudem a desconfundir.
    Obrigado.
  • BIZU: 

       TEORIA CAUSALISTA  DOLO E CULPA   ESTÃO NA    CULPABILIDADE     
       TEORIA FINALISTA       DOLO E CULPA  ESTÃO    NO FATO TÍPICO


    BASTARIA SABER DISSO PRA MATAR ESSA QUESTÃO

  • Para memorizar:


    Teoria tripartida são 3: o crime é fato TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL

    Teoria bipartida são 2: o crime é fato TÍPICO E ILÍCITO. 

    obs: Na teoria bipartida a culpabilidade é somente um pressuposto da pena.


    Portanto, levando em consideração o bizu do colega abaixo, a teoria Casualistica (dolo e culpa - Culpabilidade) não pode acolher o conceito bipartido de crime, pois este considera apenas o fato típico e ilícito. Como dito, a culpabilidade é mero pressuposta da pena.

  • Quem adota a teoria bipartida, necessariamente, terá aceito a teoria finalista. Em outras palavras, a teoria tripartida pode ser finalista ou clássica, mas a teoria bipartida DEVE SER finalista. Por que? Porque na teoria clássica o dolo e a culpa estão na culpabilidade. Partindo dessa premissa, haveria responsabilidade penal objetiva caso se adotasse a teoria clássica bipartida.

  • Pessoal, a grosso modo, a Teoria Bipartite seria uma teoria mais severa, onde o agente não teria chance de ter sua conduta (fato típico) avaliada sob a ótica de alguma excludente de culpabilidade, é assim??

    Já a Teoria Tripartite seria uma Teoria mais "benevolente" - digamos assim -  ele teria a oportunidade de ter sua conduta (fato típico) analisada sob a ótica de alguma excludente de culpabilidade ( coação moral irresistível, inexigibilidade de conduta diversa, total inconsciência da ilicitude etc) , é isso? 
    Por isso , então, que adota-se no Brasil a Tripartida? 
  • GABARITO "C".

    De Acordo Com Rogério Sanches da Cunha,

    Para a teoria causalista, o conceito analítico de crime é composto por três partes: fato típico, antijuridicidade e culpabilidade. É, portanto, tripartite.

    Com efeito, é somente no terceiro substrato do crime, que se deve analisar, segundo o causalismo, o dolo ou culpa. A culpabilidade, conceituada como vínculo psíquico entre o autor e o resultado, seria composta de dois elementos: a imputabilidade e a culpabilidade dolosa ou a culpabilidade culposa. 

    Já que a culpabilidade é o elemento valorativo do conceito de crime causalista, o dolo será denominado de dolo normativo (em oposição aos finalistas, que adotarão o dolo natural).

  • Pessoal, muito cuidado, vejo alguns comentários positivados, totalmente, fora da casinha. Alguns colegas, talvez de boa-fé, postam alguns comentários "furados" sem fonte, etc. Não vamos basear nossos estudos sem fontes, FICA A DICA.

  • A alternativa (A) está errada. Pela teoria bipartida, quem age sob o influxo do erro de proibição não detém a potencial consciência da ilicitude, que é um elemento da culpabilidade. Assim, segundo a teoria bipartida, o agente pratica o crime, mas fica isento da pena pois sua conduta não é culpável e a culpabilidade é, de acordo com essa teoria, pressuposto da aplicação da pena.

    A alternativa (B) está errada. Hanz Welzel apesar de ser pioneiro na teoria finalista, adotava a teoria bipartida, segundo Guilherme de Souza Nucci, O finalismo é a vertente jurídica em que o dolo e a culpa se analisa no âmbito da conduta do agente. É na análise do fato típico que se afere a existência do dolo e da culpa. A inclusão ou não da culpabilidade no conceito de crime, apesar de só ter sido feita após criadas as lentes criadas pela concepção finalista, é feita pelo conceito bipartido ou tripartido do crime. 

    A alternativa (C) está correta. Considerando-se que pela teoria bipartida o dolo e a culpa estão situados na culpabilidade, não é lógico que os causalistas adotassem um conceito bipartido de crime pelo qual crime é fato típico e ilícito e a culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena. Segundo os causalistas, para verificar a existência de um crime examina-se, num primeiro momento, ou seja, na tipicidade, apenas se determinada conduta é voluntária e se a mesma tinha ou não causado o resultado. O conteúdo da vontade (dolo e culpa) era deixado para um exame posterior, a ser feito na verificação da culpabilidade. Assim, sendo a o dolo e a culpa elementos subjetivos que devem estar presentes na prática de um crime, os causalistas só poderiam adotar a teoria tripartida.

    A alternativa (D) está errada. A diferença entre crime e contravenção está prevista no Código Penal e na Lei de Contravenções Penais. Logo, trata-se de um critério legal e não analítico. Pela concepção analítica não foi mesmo feita distinção entre crime e contravenção. Todavia, a multa poderá ser aplicada de maneira isolada na contravenção penal.

    A alternativa (E) está errada. O conceito analítico de crime é dado pela estrutura do crime. Analisa-se o crime em razão de sua estrutura, que não se liga necessariamente a concepção finalista ou causalista. Observar o conceito analítico do crime é apenas conceituá-lo por seus elementos. Pelo conceito analítico, tanto pode ser empregada a concepção finalista (dolo e culpa dentro do fato típico) quanto a concepção causalista (dolo e culpa dentro da culpabilidade). Já a teoria social da ação tem como fundamento a relevância da conduta típica perante a sociedade. 



    RESPOSTA: LETRA C.

  • Uma sequencia de comentários desconexos. Quer aprender? Pegue um manual do Juarez Cirino! 

  • Adequação social: Hans Welzel criou.

    Teorias da conduta: causalista, movimento corporal voluntário que produz modificação no mundo.

    Abraços

  • Espero ajudá-los com esse comentário, após voltar várias vezes na mesma questão e consultar Masson e o Material do Lúcio Valente.

    A – Falsa. Para a teoria bipartida, crime é FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO. A Culpabilidade é mero pressuposto de aplicação da pena. O erro de proibição atinge a culpabilidade, ou seja, não afeta o que seria crime para a teoria BIPARTIDA.

    B – Falsa. O finalismo sempre adotou a definição de crime como sendo FT + A + C. O que pode variar é justamente a adoção dos critérios tripartido e bipartido de crime. Pq o finalismo pode adotar o critério bipartido de crime? Pq o dolo/culpa estão na conduta, logo, não afetaria o conceito de crime.

    C – A diferença entre causalistas e finalistas é a localização do dolo/culpa. Para os primeiros, estes encontram-se na culpabilidade. Logo, como no critério bipartido o conceito de crime é FATO TÍPICO, se os causalistas adotassem tal critério estar-se-ia aplicando o direito penal objetivo, já que não haveria análise da culpabilidade do agente.


ID
192232
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na lei de execução penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49, § único L. 7210/84

  • Letra "B" Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.


  • b) CORRETO - Art. 49, § único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    c) FALSO – Art. 52, § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

    d) FALSO - Art. 53. Constituem sanções disciplinares (...)

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.
    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do
    inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

    e) FALSO - Art. 45 (...) § 3º São vedadas as sanções coletivas.
     

  • Art.49. da LEP.


    As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção corrrespondente  à falta consumada.

  • Oi alguém pode comentar a letra (a) ? Obrigada !
  • Complementando os comentários dos colegas, em relação ao alternativa "d", é importante lembrarmos que existe a hipótese de isolamento preventivo do sujeito faltoso (art. 60), em que é permitido à autoridade assim proceder pelo prazo de até dez dias, mas jamais atuar arbitrariamente com a inclusão no RDD (como uma espécie de cautelar) e, posteriormente, levar seu ato ao conhecimento do juiz para uma possível convalidação.

    Podem requerer a inclusão no RDD:

      - Diretor do presídio ou autoridade administrativa (art. 54, § 1º) e;

      - MP, adotando interpretação do art. 68, II, "a".


  • Complementando os comentários dos colegas, em relação ao alternativa "d", é importante lembrarmos que existe a hipótese de isolamento preventivo do sujeito faltoso (art. 60), em que é permitido à autoridade assim proceder pelo prazo de até dez dias, mas jamais atuar arbitrariamente com a inclusão no RDD (como uma espécie de cautelar) e, posteriormente, levar seu ato ao conhecimento do juiz para uma possível convalidação.

    Podem requerer a inclusão no RDD:

      - Diretor do presídio ou autoridade administrativa (art. 54, § 1º) e;

      - MP, adotando interpretação do art. 68, II, "a".


  • LEP:

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.


    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:(...)


    II - fugir;

  • A) arts. 49 e 50, lei 7.210/84

  • Optei pela alternativa "b" (CORRETA) levando em consideração o conceito de crime de atentado (ou de empreendimento), no qual se pune a tentativa da mesma forma da consumação.

  • A alternativa (A) está errada. As faltas e sanções disciplinares, em observância ao princípio da legalidade, só pode haver mediante previsão legal expressa e anterior, nos termo do artigo 45 da Lei nº 7.210/84:

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    A alternativa (B) está correta. A fuga constitui falta grave, nos termos do artigo 50, II, da Lei nº 7.210/84. Por outro lado, nos termos do parágrafo único do artigo 49 do mesmo diploma legal “Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada".  Assim, embora a fuga de Antônio não fosse exitosa, a sanção a ser-lhe aplicada é a mesma que se aplicaria se tivesse sucesso.

    A alterativa (C) está errada. O regime prisional se aplica aos presos provisórios e os presos por decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, nos termos do artigo 52, §§1º e 2º, da Lei nº 7.210/84.

    A alternativa (D) está errada. A determinação de regime disciplinar diferenciado configura ato constritiva sob reserva jurisdicional só podendo ser decretado pelo Poder Judiciário, os termos do caput do artigo 54 da Lei nº 7.210/84.

    A alternativa (E) está errada. De acordo com o parágrafo terceiro do artigo 45 da Lei 7.210/84 são vedadas sanções coletivas.




    RESPOSTA: LETRA B.

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - recolhimento em cela individual;            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;             (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.      (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.   

  • a) Aplica-se o princípio da legalidade ao regime disciplinar previsto na lei de execução penal, o que implica dizer que há falta disciplinar criada pelo diretor do presídio. ERRADA 

     

    Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

     

     b) Se Antônio estava preso em um estabelecimento prisional do Distrito Federal quando empreendeu tentativa de fuga, no que foi capturado pela guarda do local, então a punição a ser aplicada a Antônio é a mesma para caso ele tivesse obtido êxito em sua empreitada. CERTA

     

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

     

     c) Se, em um mesmo presídio, encontra-se João, preso provisoriamente, e José, preso em decorrência de sentença penal transitada em julgado, então é correto afirmar que apenas José pode sujeitar-se a regime disciplinar diferenciado. ERRADA

     

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

     

    d) Para punir Paulo por ato de indisciplina, o diretor de determinado presídio de São Paulo pode incluí-lo no regime disciplinar diferenciado e depois pedir ao juiz da execução a confirmação da medida tomada. ERRADA

     

    Somente o juiz pode, por prévio e fundamentado despacho, incluir o indivíduo ao RDD. (Art. 53, V c/c 54, segunda parte)

     

     e) Se, em uma tarde de sexta-feira, deu-se início a um motim dentro de um bloco do presídio, não sendo possível indicar o responsável pelo seu acontecimento, então é aconselhável ao diretor do estabelecimento prisional a aplicação de uma sanção coletiva para todos os apenados do referido bloco. ERRADA

     

    Art. 45, §3º. São vedadas as sanções coletivas

     

  • Punida a tentativa da mesma forma que a infração administrativa consumada

    Abraços

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

     

    A alternativa (A) está errada. As faltas e sanções disciplinares, em observância ao princípio da legalidade, só pode haver mediante previsão legal expressa e anterior, nos termo do artigo 45 da Lei nº 7.210/84:

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções. 

    A alternativa (B) está correta. A fuga constitui falta grave, nos termos do artigo 50, II, da Lei nº 7.210/84. Por outro lado, nos termos do parágrafo único do artigo 49 do mesmo diploma legal “Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada".  Assim, embora a fuga de Antônio não fosse exitosa, a sanção a ser-lhe aplicada é a mesma que se aplicaria se tivesse sucesso.

    A alterativa (C) está errada. O regime prisional se aplica aos presos provisórios e os presos por decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, nos termos do artigo 52, §§1º e 2º, da Lei nº 7.210/84.

    A alternativa (D) está errada. A determinação de regime disciplinar diferenciado configura ato constritiva sob reserva jurisdicional só podendo ser decretado pelo Poder Judiciário, os termos do caput do artigo 54 da Lei nº 7.210/84. 

    A alternativa (E) está errada. De acordo com o parágrafo terceiro do artigo 45 da Lei 7.210/84 são vedadas sanções coletivas.


     

    RESPOSTA: LETRA B.

  • A alternativa (A) está errada. As faltas e sanções disciplinares, em observância ao princípio da legalidade, só pode haver mediante previsão legal expressa e anterior, nos termo do artigo 45 da Lei nº 7.210/84:

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções. 

    A alternativa (B) está correta. A fuga constitui falta grave, nos termos do artigo 50, II, da Lei nº 7.210/84. Por outro lado, nos termos do parágrafo único do artigo 49 do mesmo diploma legal “Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada".  Assim, embora a fuga de Antônio não fosse exitosa, a sanção a ser-lhe aplicada é a mesma que se aplicaria se tivesse sucesso.

    A alterativa (C) está errada. O regime prisional se aplica aos presos provisórios e os presos por decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, nos termos do artigo 52, §§1º e 2º, da Lei nº 7.210/84.

    A alternativa (D) está errada. A determinação de regime disciplinar diferenciado configura ato constritiva sob reserva jurisdicional só podendo ser decretado pelo Poder Judiciário, os termos do caput do artigo 54 da Lei nº 7.210/84. 

    D) Se, em uma tarde de sexta-feira, deu-se início a um motim dentro de um bloco do presídio, não sendo possível indicar o responsável pelo seu acontecimento, então é aconselhável ao diretor do estabelecimento prisional a aplicação de uma sanção coletiva para todos os apenados do referido bloco. (ERRADA)

    Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    § 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

    § 2º É vedado o emprego de cela escura.

    § 3º São vedadas as sanções coletivas.

     

  • Pune-se a tentativa da falta do mesmo modo como se fosse consumado, disposto na LEP.

  • TENTATIVA É PUNIDO COMO FALTA CONSUMADA .

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

  • Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    § 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

    § 2º É vedado o emprego de cela escura.

    § 3º São vedadas as sanções coletivas.

  • As faltas disciplinares no âmbito da LEP são denominadas faltas de atentado/de empreendimento; isso porque, consoante art. 49, § único, da Lei 7.210/84, pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

  • B correta:

    Das Faltas Disciplinares

    ART. 49.

    PARÁGRAFO ÚNICO. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    ART. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de Liberdade que:

    II - fugir;

  • PUNE-SE A TENTATIVA COM A SANÇÃO CORRESPONDENTE À FALTA CONSUMADA, ART 49 LEP.

  • Item C)

    Art 52

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14, II, do CP (diminuição de 1/3 a 2/3 pela tentativa).

    LEP

    Art. 49. (...)

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

  • A

    Faltas graves são previstas em rol taxativo na LEP

    B

    CORRETO. A tentativa é punida da mesma forma que a consumação.

    C

    RDD aplica-se ao Preso provisório e ao Preso condenado

    D

    Inclusão no RDD depende de DECISÃO JUDICIAL

    E

    VEDADAS sanções coletivas por violação ao princípio de individualização da pena

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.  

    VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.      (Incluído pela Lei n° 13.964, de 2019)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    Abraço!!!


ID
192235
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com a finalidade de impulsionar as vendas e atrair consumidores, a empresa Construlegal fez publicar, em jornal de grande circulação, anúncio de venda promocional de cimento com entrega imediata do produto. João, atraído pelo anúncio, efetuou a compra de 100 sacos do produto. Contudo, somente após a concretização do negócio, ele tomou conhecimento de que o comerciante não detinha o produto para entrega imediata.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • Fundamento da questão: Art. 66 do CDC:

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    § 2º Se o crime é culposo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
     

  • Penso ser o Art. 67 do CDC, e não o 66:

    Art. 67 - Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

    Segundo o prof. Sílvio Maciel, o sujeito ativo pode ser o próprio fornecedor ou o publicitário, ou ainda ambos em concurso. Pode ainda ser somente o publicitário, se o fornecedor não souber da publicidade enganosa ou abusiva.

    A doutrina entende ainda que essa publicidade enganosa ou abusiva pode ser tanto sobre serviço quanto sobre produto. A lei não faz especificação quanto a isso.

     

  • Alguém poderia comentar a alternativa D? Os consumidores são sujeitos passivos do delito?
  • Comentário em relação a alínea D.
    Além da tradicional divisão entre sujeito passivo formal ou constante e sujeito passivo material, que poderia então elencar os consumidores lesados e o Estado, entendo que o erro está em consignar que apenas os consumidores que efetuaram a compra foram lesados, visto a proteção ao consumidor estar elencada como direito difuso.
    Assim, todos os consumidores universalmente considerados foram lesados.
  • Exemplo pratico:

    TJRJ - APELACAO: APL 220769820098190001 RJ 0022076-98.2009.8.19.0001   Ementa

    "APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTÃO" MEGABÔNUS ". FALTA DE INFORMAÇÃO PRÉVIA CLARA E PRECISA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. INOCORRÊNCIA DE HUMILHAÇÃO, VEXAME OU DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE DO AUTOR IMPOSTOS POR CONDUTA DO RÉU. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 75 DO TJRJ.


    4. A publicidade enganosa fere interesses ou direitos difusos dos consumidores, mas não gera por si só a obrigação de indenizar danos individuais, o que só tem lugar se ficar provada a efetiva ocorrência do dano material ou moral.

  • Gente que me desculpem os outros comentários, mas não seria um crime previsto na lei 8.137, que trata sobre "Os crimes contra a economia popular e as relaçoes de consumo, previsto no art. 7, inciso VII???? vejamos:

    Art. 7: Constitui crime contra aas relaçoes de consumo:

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro por via de indicaçao ou afirmaçao falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade de bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a a veiculação ou divulgação publicitária;


    bons estudos!!!   
  • O gabarito está correto!

    Não há falar na incidência do art. 7º, VII, da Lei nº 8.137/90. Pois, embora esse dispositivo legal continue em vigor, ele não tipifica o induzimento ao erro em relação à quantidade do produto, mas exclusivamente em relação à qualidade ("...natureza, qualidade de bem ou serviço...").

    Em sentido contrário, há doutrina afirmando que a conduta descrita no art. 7º, VII, da Lei nº 8.137/90 é "praticamente a mesma" e, por isso, sempre que ocorrer o resultado, qual seja, o induzimento do consumidor ao erro, restará configurado o delito da Lei nº 8.137/90.

    Porém, ressalte-se, a conduta descrita no art. 7º, VII, da Lei nº 8.137/90 não é a mesma daquela do art. 66, da Lei nº 8.078/90, pois não alcança a propaganda enganosa relacionada à quantidade do produto, hipótese alcançada apenas por esta última lei (CDC).

    Dessa feita, apenas na hipótese de propaganda enganosa quanto à qualidade do produto, se ocorrer o resultado (induzimento ao erro), o art. 7º, VII, da Lei nº 8.137/90 é aplicado, afastando a incidência do art. 66 do CDC.

    Jurisprudência:

    Crime contra o consumidor - Propaganda enganosa - Anúncio da venda de material que o comerciante não detinha para entrega - Infringência dos arts. 6º, IV, e 37 da Lei 8.078/90 - Caracterização do delito previsto no art. 66 do referido diploma legal. (TARJ, RT 740/683)
     

  • Em suma, resposta correta letra "A". Com base nos argumentos já apresentados e com base no art. 37, parágrafo 1 º e art. 66, ambos do CDC.

    a)que o comerciante cometeu delito de afirmação falsa ou enganosa contra as relações de consumo, ocorrendo, no presente caso, a consumação da infração penal com a publicação enganosa.

     Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

      § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: (...)


  • A matéria abordada na questão é regida pelo Código de Defesa do Consumidor promulgado como Lei nº 8078/90. O comerciante praticou, no caso, o crime de publicidade ou propaganda enganosa que consiste, nos termos do artigo 66 da mencionada lei em “Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviço".

    Nos termos do parágrafo único do artigo 37 do mesmo diploma legal, “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços."



  • Lembrando que a prisão civil do depositário infiel é constitucional, mas ilegal pelos Textos Internacionais

    Já a dos alimentos, é constitucional e legal

    Abraços

  • GAB. A

  • D - Sujeito ativo: Pessoa física que , ainda que por intermédio de PJ, que é fornecedora.

    Sujeito passivo direto: é a coletividade; no caso concreto, secundariamente, podem ser sujeitos passivos os consumidores (as Pj também podem ser consumidoras, conforme CDC) - Indireto: O Estado

  • LEI 8078.90

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

           Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

           § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

           § 2º Se o crime é culposo;

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • Não há como tipificar a conduta como a prevista no Art. 7º, VI da Lei 8.137/90, tendo em vista que a propaganda enganosa se deu quanto ao prazo de entrega, o que não está previsto no inciso, que só prevê natureza e qualidade do bem ou serviço.

    Deve-se afastar o Art. 66 do CDC, uma vez que tal dispositivo se aplica às situações fora de publicidade (por exemplo, afirmação dada pelo vendedor, em loja física).

    Sendo assim, houve a prática da conduta prevista no Art. 67 do CDC: "Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva".

  • Acho que o professor do QC viajou no comentário...


ID
192238
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A tarefa de aplicar o direito às situações concretas não é realizada aleatoriamente pelos órgãos estatais; ao contrário, a atividade processual também é regulada pelo ordenamento jurídico, por meio de formas que devem ser obedecidas pelos que nela intervêm. Nesse contexto, a regulamentação das formas processuais, longe de representar um mal, constitui para as partes a garantia de uma efetiva participação na série de atos necessários à formação do convencimento judicial e, para o próprio juiz, instrumento útil para alcançar a verdade acerca dos fatos que deve decidir.

Ada Pellegrini Grinover, Antonio Scarance Fernandes e Antonio Magalhães Gomes Filho. As nulidades no processo penal (com adaptações).

Considerando o texto acima, assinale a alternativa correta acerca das nulidades.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "D"

    STF Súmula nº 706 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Nulidade Relativa - Competência Penal por Prevenção

    É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

  • informativo 510 do DO STF:

     

    (...)As nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. Aduziu-se, ainda, que o inquérito constitui peça informativa e que eventuais vícios nele existentes não contaminam a ação penal(...).

  •  a) (ERRADA) O Código de Processo Penal, para a apreciação das nulidades, NÃO adotou o critério formalista.  9 (    

    Existem três sistemas/critérios para apreciação das nulidades processuais penais:

    - O sistema Formalista, também conhecido como da legalidade das formas ou da indeclinibilidade das formas ,, ,,,,   . .

    - O sistema da instrumentalidade das formas,  também denominado sistema teleológico. Neste prevalece o fundo sobre a forma, o ato processual é válido se atingiu seu objetivo, ainda que realizado sem obediência à forma legal. 

    - O sistema misto, onde se diferenciam as irregularidades conforme sua gravidade. 

     O sistema mistoO Para Ada P. Grinnover, os dois primeiros estão desautorizados pela moderna ciência processual. O CPP pátrio adotou uma posição intermediária entre os dois sistemas, sendo restritivo em matéria de nulidades, vez que afasta um formalismo excessivo.

    b) ( ERRADA) As irregularidades ocorridas no Inquerito Policial  NÃO contaminam o processo, nem o anulam.  

    c) (ERRADA) "O comparecimento do réu a juízo sana a falta ou defeito da citação" (RT 610/452) 2. "É firme a jurisprudência do STF no sentido... DE CITAÇÃO PESSOAL NULIDADE SUPERADA POR COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DOS RÉUS.

    d) (CORRETA) de acordo com o STF que tem súmula a respeito.

    e) (ERRADA) Autoridade policial pode prender em flagrante pois está autorizada a realizar diligências fora de sua jurisdição pelo art. 22 do CPP.    sTF  

     

  • Sobre alternativa A:

    "PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECURSO ORDINÁRIO. CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL COMINADO COM CRIME DE QUADRILHA OU BANDO. CP, ARTS. 231, § 1º, E 288. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO ACERCA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO REALIZADA. NÃO COMPARECIMENTO DO DEFENSOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.

    9. É que o processo penal pátrio, no que tange à análise das nulidades, adota o Sistema da Instrumentalidade das Formas, em que o ato é válido se atingiu seu objetivo, ainda que realizado sem obediência à forma legal. Tal sistema de apreciação das nulidades está explicitado no item XVII da Exposição de Motivos do Código de Processo Penal, segundo o qual "não será declarada a nulidade de nenhum ato processual, quando este não haja influído concretamente na decisão da causa ou na apuração da verdade substancial. Somente em casos excepcionais é declarada insanável a nulidade." 10. Outrossim, é cediço na Corte que: ?(...) O princípio do pas de nullité sans grieg- corolário da natureza instrumental do processo -exige, sempre que possível, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, ainda que a sanção prevista seja a de nulidade absoluta do ato? (HC 93868/PE, Rel.Ministra CÁRMEN LÚCIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 16/12/2010).
  • A) Errado. O sistema adotado no direito brasileiro é o instrumental (instrumentalidade das formas), consoante arts. 563 e 566 do CPP. Por esse sistema, o fim do ato deve prevalecer sobre a forma como ele é praticado. Destarte, se o ato, ainda que desobediente à forma legal, alcançar seu objetivo, poderá ser validado.

    B) Errado. Há independência formal do IP em relação ao processo criminal que, com base nele foi instaurado. Portanto, no caso de serem inobservadas normas procedimentais estabelecidas para a realização de uma determinada diligência, a consequência não será a nulidade automática do processo, mas unicamente a redução do já minimizado valor probante que é atribuído ao IP. É neste sentido o posicionamento do STJ, que entende que eventual mácula no procedimento policial não contamina a ação penal superveniente, vez que aquele é mera peça informativa, produzida sem o crivo do contraditório.

    C) Errado. A ausência de citação do réu importa em nulidade absoluta. Porém é entendimento do STF que o comparecimento do réu em juízo sana a falta ou defeito da citação (RT 610/452).

    D) Certo. Súmula 706 do STF: é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. 

    E) Errado. Como regra, incumbirá a lavratura do auto de prisão em flagrante à autoridade policial do local onde for realizada a prisão, a qual não será, necessariamente, a do lugar em que foi perpetrada a infração penal (art. 304 do CPP). Sucede que não há de se falar em incompetência da autoridade policial, visto que ela não exerce atividade jurisdicional não podendo se falar, assim, de incompetência para a prática do ato.

  • E   ,,,,, A jurisprudencia entende que nao ha nulidade pois o ip é peca informativa



  • Só para relembrar aos doutores - delegado de polícia não possui JURISDIÇÃO: delegado não diz o direito. Ele é responsável pela presidência do inquérito policial, bem como como de sua sigilosidade. Enfim, à autoridade policial possui ATRIBUIÇÕES constitucionais e legais para a consecução da persecutio criminis.

  • Lembrando que tanto a absoluta quanto a relativa possuem prejuízo

    Abraços

  • SÚMULA 706 STF - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. 

  • Os comentários mais curtidos mais NÃO satisfazem quanto a fundamentação a alternativa "E".

    Sendo assim, aqui vai um artigo do CPP:

    Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    Inúmeras são as razões que levam ao agente policial efetuar uma prisão em flagrante fora de sua circunscrição; quando é este o caso, o policial deve conduzir o preso diante da autoridade policial mais próxima para a ratificação da voz de prisão.


ID
192241
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, ressalvada a competência da União, incumbem às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Portanto, com as ressalvas constitucionais, cabe à polícia civil conduzir as investigações necessárias, colhendo provas preconstituídas e formar o inquérito, que servirá de base de sustentação a uma futura ação penal. Acerca do tema inquérito policial, e com fundamento na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO INQUÉRITO

    quem preside o inquérito policial é o delegado de polícia. Contudo, a doutrina permite a participação do MP no inquérito. Pode o Promotor requisitar dados necessários ao inquérito, desde que este sejam realmente importantes. Deve o Promotor intervir de uma forma sadia. No entanto, não existe hierarquia entre o Promotor e o Delegado.

  • Apesar de ser um assunto que traz divergências pela doutrina, o entendimento dominante é que o MP pode, somente, requisitar diligências e requisitar à instauração de inquérito policial, mas nunca presidir.

    O STF se manifestou contrariamente no RHC 81.326, mas considerou válido o oferecimento de denúncia com base em elementos colhidos pelo MP em um inquérito civil (HC 89.837) 

  • questão que poderia gerar dúvidas, tendo em vista que é aceita a investigação pelo MP; o erro encontra-se na questão de presidir o IP. Segue comentários sobre a investigação pelo MP.

    O STF admite a investigação pelo MP – HC 94173/BA, relator Celso de Mello – fundamenta-se na teoria dos poderes implícitos.

    POSSIBILIDADE DE O MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNDADO EM INVESTIGAÇÃO POR ELE PRÓPRIO PROMOVIDA, FORMULAR DENÚNCIA CONTRA REFERIDOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (CP, ART. 327) - VALIDADE JURÍDICA DESSA ATIVIDADE INVESTIGATÓRIA - LEGITIMIDADE JURÍDICA DO PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOTADAMENTE PORQUE OCORRIDA, NO CASO, SUPOSTA LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - MONOPÓLIO CONSTITUCIONAL DA TITULARIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA PELO "PARQUET" - TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS - CASO "McCULLOCH v. MARYLAND" (1819) - MAGISTÉRIO DA DOUTRINA (RUI BARBOSA, JOHN MARSHALL, JOÃO BARBALHO, MARCELLO CAETANO, CASTRO NUNES, OSWALDO TRIGUEIRO, v.g.) - OUTORGA, AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, DO PODER DE CONTROLE EXTERNO SOBRE A ATIVIDADE POLICIAL - LIMITAÇÕES DE ORDEM JURÍDICA AO PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Há poderes que são decorrentes de outros poderes, ou seja, se o promotor pode oferecer denúncia sem o IP, ele também pode investigar.
     

    Referências “legislativas”: Resolução n° 13/06 do CNMP, regulamenta a investigação pelo MP. Súmula: 234 do STJ: “a participação de membro do MP na investigação criminal, não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia”.
     

  • A letra B está errada porque o MP não pode presidir o IP.

    Com relação a proceder investigações, a jurisprudência dominante é no sentido de permitir essa possibilidade ao MP (STJ- HC 54.719).

    Devemos lembrar que esta prova era para delegado e isso poderia influenciar no entendimento desta controvérsia (principalmente em questão discursiva), mas, de toda forma, presidir o IP não é permitido ao MP.

  • Comentário da letra "C" -  Analisar:

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.  

  • Então Natália a questão fala inquérito policial, e não simplesmente inquérito, portanto, não há nenhuma pegadinha!
    ;)
  • Eu diria que a letra "C" também está incorreta:

    O sigilo e o advogado: existe uma antinomia aparente de normas, pois o art. 20 do CPP diz que o IP é sigiloso, mas o art. 7º do Estatuto da OAB diz que o advogado tem o direito a vista do IP, mesmo sem procuração (STF: súmula vinculante 14: o advogado tem acesso amplo aos atos de investigação já documentados).

     

    OBS.: pelo que se depreende da súmula, o acesso do advogado é limitado aos atos já documentados, ficando excluídos, portanto, as diligências em curso, como é o caso, por exemplo, da interceptação telefônica e da infiltração policial. Nestes casos a defesa é diferida.

  • FIQUEM ATENTOS A ISSO: O INQUÉRITO POLICIAL JAMAIS PODE SER PRESIDIDO POR MP!!!!! ELE PODE PRESIDIR QUALQUER TIPO DE INVESTIGAÇÃO PARALELA, ISSO NÃO TEM PROBLEMA, MAS INQUÉRITO POLICIAL APENAS O DELEGADO!!!
  • Não concordo que a alternativa A está correta. Ao meu ver a opção A está errada!

    Visto que, para o desarquivamento do inquérito basta a notícia de provas novas, e não efetivamente provas novas.
    Consistindo o desarquivamento em uma decisão administrativa, por meio da qual as investigações são reabertas.
    Uma vez desarquivado o IP, caso essa notícia de prova nova se concretize, e seja capaz de alterar o contexto probatório,
    dentro  do qual foi proferida a decisão de arquivamento, será possível o oferecimento da denúncia.

    Duas alternativas erradas!
  • O MP jamais tomará para si a incumbência de presidir o IP, mas poderá fazer o acompanhamento das investigações e fazer as requisições que achar devidas.
  • De acordo com a jurisprudência, o órgão ministerial possui legitimidade para proceder diretamente, à colheita de elementos de convicção para subsidiar a propositura da ação penal, só lhe sendo vedada a presididência do inquérito, que compete exclusivamente à autoridade policial. (HC 130893/RS)

  • a) CORRETA - "SÚMULA Nº 524STF : Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."

    b) INCORRETA - Somente a autoridade policial pode presidir o Inquérito Policial (há também inquéritos extra-policiais, que não serão presididos pelo  delegado de polícia)

    CPP - "Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Inquérito Policial)"

    c) CORRETA - "Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"
     
    d) CORRETA - CPP - "Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito"

    e) CORRETA - CPP - "Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra."
    Se a denúncia ou queixa tiver outra base que não o IP, ele será dispensado - Princípio da Dispensabiidade do IP
  • Embora ter acertado a questão fiquei com duvida na letra C.

    Creio que a letra C estaja errada:

     C) Constitui direito do investigado e do respectivo defensor o acesso aos elementos coligidos no inquérito policial...

    Segundo a Súmula é direito do defensor.

    Ao meu ver,  caso o investigado não tenha constituido defensor ele não terá acesso aos autos do iquérito.


    Bons estudos.

  • Também fiquei na dúvida relativo a questão B e C. Aquele pois nunca um IP será presidido por um Promotor, sempre por um delegado, questão errada. No entanto, a questão C também está errada, já que segundo do art. 7º do Estatuto da OAB e Súmula 17 do STF o direito a acesso aos elementos de provas já documentadas em IP é claramente prerrogativa do  ADVOGADO nunca do investigado!
  • Caros colegas, deixo um comentário sobre a letra A. 

    Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Sem provas materialmente novas. Não conta, novo documento ou novo laudo falando da mesma coisa. Parece óbvio né? E é! Por isto, vamos ficar espertos! 



  • Alternativa C:

    Constitui direito do investigado e do respectivo defensor o acesso aos elementos coligidos no inquérito policial, ainda que este tramite sob segredo de justiça.


    Comentário: Questão esquisita.

    O investigado não tem acesso aos autos, mas  apenas o advogado, se os autos já tiverem documentados no procedimento investigatório, o juiz e o MP.
  • Alternativa E:


    O inquérito policial é dispensável, já que o Ministério Público pode embasar seu pedido em peças de informação que concretizem justa causa para a denúncia. 


    Correta.


    “O inquérito policial serve para preencher a justa causa da ação penal. Por isso, quando ele preenche esse requisito, deve acompanhar a denúncia ou queixa. Mas se há outros elementos que preencham esse requisito (sindicâncias, processos administrativos, inquéritos militares, inquéritos parlamentares, incidentes processuais, investigação criminal do Ministério Público etc), ele é dispensável”.


    (LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012, p.130).

  • Concordo com ĺtalo, essa questão possui duas resposta erradas, apenas o advogado e não o reu.

  • O MP PRESIDE O INQUÉRITO MINISTERIAL NAO POLICIAL.

  • Somente à autoridade policial poderá presidir o Inquérito Policial.

  • Realmente, letras B e C estão incorretas. Porém, a que se destaca, tendo em vista que o concurso era para cargo de Delegado, é a alternativa B.

  • E) art. 39, §5º, CPP.

  • Reparem como o acesso do advogado no IP com sigilo é amplo


    "Restou esclarecido nos autos que o fundado temor das testemunhas de acusação sofrerem atentados ou represálias é que ensejou o sigilo de seus dados qualificativos. Inobstante, consignado também que a identificação das testemunhas protegidas fica anotada em separado, fora dos autos, com acesso exclusivo ao magistrado, promotor de justiça e advogados de defesa, a afastar qualquer prejuízo ao acusado. Não bastasse, a magistrada de primeiro grau ressaltou que o acesso a tais dados já fora franqueado ao Reclamante, possibilitando-lhe identificar, a qualquer tempo, as testemunhas protegidas no referido arquivo, com o que resguardado o exercício do postulado constitucional da ampla defesa. 7.  Portanto, não há, nos autos da presente reclamação, substrato fático ou jurídico capaz de atrair a incidência do enunciado da Súmula Vinculante nº 14, diante do acesso do Reclamante às informações referentes às testemunhas de acusação." (Rcl 10149, Relatora Ministra Rosa Weber, Decisão Monocrática, julgamento em 22.2.2012, DJe de 29.2.2012)

    "Assim, injustificável o óbice à extração de cópia da pasta referente à proteção de vítima e testemunha, mormente porque na denúncia sequer consta o nome da 'vítima' arrolada pela acusação (...). Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação (art. 557, § 1º, do CPC), para garantir o direito de o reclamante extrair cópia reprográfica da pasta de vítimas e testemunhas protegidas (Provimento 32/2000 TJ/SP), esclarecendo-se que o acesso diz respeito apenas aos dados das vítimas e testemunhas referentes aos autos (...)." (Rcl 11358, Relator Ministro Gilmar Mendes, Decisão Monocrática, julgamento em 10.12.2012, DJe de 13.12.2012)

    No mesmo sentido: Rcl 10420 MC, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Decisão Monocrática, DJede 04.03.2011; Rcl 8189, Relator Ministro Gilmar Mendes, Decisão Monocrática, DJe de 10.11.2010.


  • Ao respondermos uma questão, devemos ter em mente o cargo para o qual ela foi elaborada. Obviamente que, em se tratando de delegado de polícia, seria inconcebível considerar a possibilidade de inquérito policial ser presidido pelo MP (além do que nosso ordenamento o veda).

  • A letra C tambem esta errada, pois para terem acesso aos documentos tinham que esta documentados!!!!

    Se eu estiver errado me de uma resposta!!!

  • Questão (mais ou menos) desatualizada, uma vez que o Plenário do STF decide que Ministério Público pode realizar a investigação de crimes, atendidos certos parâmetros. A questão continua errada, somente, pelo fato de afirmar que o MP pode presidir o IP, o que é inverídico. A investigação realizada pelo MP para embasar futura ação penal se dará por meio de um PROCEDIMENTO PRÓPRIO.

     

    O MP pode promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, ainda que a CF/88 não fale isso de forma expressa. Adota-se aqui a teoria dos poderes implícitos. Segundo essa doutrina, nascida nos EUA (Mc CulloCh vs. Maryland – 1819), se a Constituição outorga determinada atividade-fim a um órgão, significa dizer que também concede todos os meios necessários para a realização dessa atribuição. 

     

    A CF/88 confere ao MP as funções de promover a ação penal pública (art. 129, I). Logo, ela atribui ao Parquet também todos os meios necessários para o exercício da denúncia, dentre eles a possibilidade de reunir provas para que fundamentem a acusação. Ademais, a CF/88 não conferiu à Polícia o monopólio da atribuição de investigar crimes. Em outras palavras, a colheita de provas não é atividade exclusiva da Polícia.

     

    Desse modo, não é inconstitucional a investigação realizada diretamente pelo MP.

     

    Esse é o entendimento do STF e do STJ.

     

    Parâmetros que devem ser respeitados para que a investigação conduzida diretamente pelo MP seja legítima

    1) Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados; 

    2) Os atos investigatórios devem ser necessariamente documentados e praticados por membros do MP;

    3) Devem ser observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas diligências somente podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos casos em que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc);

    4) Devem ser respeitadas as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos advogados;

    5) Deve ser assegurada a garantia prevista na Súmula vinculante 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”);

    6) A investigação deve ser realizada dentro de prazo razoável;

    7) Os atos de investigação conduzidos pelo MP estão sujeitos ao permanente controle do Poder Judiciário.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/plenario-do-stf-decide-que-ministerio_15.html

  • As funções Do delegado, juiz e promotor são independentes , não havendo hierarquia entre eles. Entretanto apenas o Juiz pode arqivar o IP mediante representação do Delegado ou requerimento do MP. O delta JAMAIS arquivará o IP, que jamais será presidido pelo MP.

    Quanto aos poderes investigatórios do MP, aplica-se a máxima: Quem pode o mais, pode o menos. Com base nisso o MP "criou" o chamado PIC, procedimento de investigação criminal, em clara substituição ao IP. O que já foi chancelado pelo STF.

     

  • Questao desatualizada, pois o MP pode presidir o I.P.

  • Comentário atualizado fev/2018

     

    HC 19661/09 - MP tem poder investigativo. Entendimento da segunta turma do STF.

     

     

  • INVESTIGAÇÃO PELO MP

     MP não preside "inquérito Policial", apenas o DELEGADO DE POLÍCIA.

    MP, quando possível, preside outro procedimeno próprio - PIC (procedimento de invesigação criminal).

    Na decisão do STF foi fixada a natureza subsidiária e excepcional da investigação direta pelo Ministério Público.

    Considerando a natureza subsidiária da investigação do Ministério Público, conforme define o STF, uma vez instaurado o inquérito policial caberá ao Ministério Público a função de controle externo, não havendo sentido a instauração de investigação direta do Ministério Público concorrente a da Polícia.

  • B E C (ERRADAS)

    GENTE DO CÉU, EU MARQUEI C MESMO VENDO O ERRO DA B, PORÉM , QUANDO SE TEM DUAS ERRADAS ESCOLHEMOS UMA, NA HORA DA PROVA EU ERRARIA, POR ESCOLHER UMA DAS QUE NÃO FOI A ESCOLHIDA DA BANCA. POR QUE SINCERAMENTE, NA QUESTÃO DEIXA CLARO QUE PODE TER ACESSO EM QUALQUER DAS ETAPAS MESMO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, POIS SE ELE NAO RESTRINGE QUE SAO ELEMENTOS " JA DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO" ELE ABRE O ENTENDIMENTO. E JA PENSOU A BAGUNÇA QUE SERIA SE O INVESTIGADO TIVESSE ACESSO SOZINHO AOS PRÓPRIOS PROCESSOS?

    QUESTÃO ERA PARA SER ANULADA.

  • respondendo ao comentário de Lucas Oliveira. alternativa B incorreta.

    o promotor de justiça nunca irá presidir o IP, salvo se alterarem as legislações pertinentes.

    dizer isso, é dizer que o promotor poderá arbitrar fiança nos casos que a lei permite ao delegado, dirigir a polícia judiciária, confeccionar BO, etc.

    Promotor investigar é diferente de Promotor presidir IP

  • Promotor preside PIC, e não inquérito policial

    Abraços

  • Presidir Inquérito o Promotor não pode!!!!

  • Acredito que com o pacote anticrime a alternativa "A" também se encontra errada, já que agora o promotor ORDENA o arquivamento do IP sem a necessidade de um parecer do Juiz de Direito. Vide art. 28 CPP " Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei."

  • Eu já resolvi uma questão que a A seria considerada incorreta também. Segundo o CPP: Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver NOTÍCIA. Ou seja, basta noticia, e não necessariamente provas.

    Eu marquei B, pois ela está mais errada, mas vale a atenção para a literalidade da lei.

  • Promotor investiga não PRESIDE O IP

  • Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    MP nao preside INQUÉRITO POLICIAL - o nome já diz tudo

    MP pode presidir investigação criminal, que nao se limita ao inquerito

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1) Insuficiência de provas SIM (Súmula 524-STF) (art 18, acima)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime) NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude STJ: NÃO (REsp 791471/RJ) x STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade* NÃO (Posição da doutrina) * Situação ainda não apreciada pelo STF. Esta é a posição defendida pela doutrina.

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade NÃO (STJ HC 307.562/RS) (STF Pet 3943) [Exceção: certidão de óbito falsa]

  • ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO

    Ocorre quando o MP deixa de oferecer denúncia contra um dos indiciados. Essa hipótese de arquivamento não é aceita pelo STJ.

    O MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. STJ. 6ª Turma. RHC 34233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014 (Info 540)

    • ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO OBJETIVO 

    Quando a omissão se dá com relação às infrações (fatos) praticadas. Ex.: delegado indicia João e Pedro por homicídio e lesão corporal. O promotor denuncia João e Pedro apenas por lesão corporal.

    • ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO SUBJETIVO

    Quando a omissão se dá com relação aos acusados. Ex.: delegado indicia João e Pedro por homicídio e lesão corporal. O promotor denuncia apenas João. Há, assim, arquivamento implícito subjetivo com relação ao crime de homicídio

    ARQUIVAMENTO INDIRETO 

    Nesta hipótese, o promotor alega a incompetência do juízo, requerendo a remessa dos autos do inquérito para aquele que considera competente. Neste caso, se o magistrado discordar e afirmar a sua competência, o resultado é pela inexistência de conflito de jurisdição ou de atribuições, devendo ser recebido como pedido indireto de arquivamento. Segundo Eugênio Pacelli (Curso de Processo Penal, 2018, p.79), “como o não oferecimento da peça acusatória não constitui provocação da jurisdição, que somente surge com a denúncia ou com queixa, na ação privada, não deveria o juiz, nessa fase, discutir questões ligadas às atribuições ministeriais. Deveria ele deixar a solução da questão ao âmbito do Ministério Público, seja pela concordância entre aqueles envolvidos, seja por meio do conflito de atribuições, que veremos a seguir.”

  • MP - PIC

    Delta - IP

  • Alternativa B

    Pode o Ministério Público, como titular da ação penal pública, proceder a investigações e presidir o inquérito policial.

    Somente a autoridade policial poderá presidir o inquérito policial !!!!!


ID
192244
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, com base em elementos de informação obtidos em inquérito policial, denunciou João, agente da polícia civil, por ter supostamente solicitado propina ao comerciante de peças de automóvel Manoel, com o objetivo de não efetuar contra este a prisão em flagrante em razão de haver adquirido mercadoria oriunda de crime. Acerca dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta segundo o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "A'

     

    A NOVA E OBRIGATÓRIA DEFESA PRELIMINAR DO RITO COMUM DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ART. 396-A.

    No dia 20 de junho 2008, foi publicada a Lei 11.719/2008.

    Entre outras importantes mudanças, ela trouxe para o Código de Processo Penal a chamada defesa preliminar. Ao contrário da antiga, revogada e facultativa defesa prévia, onde simplesmente afirmava-se que as provas seriam produzidas em momento oportuno e era apresentado o rol de testemunhas, a nova defesa preliminar do art. 396-A é mais complexa e, o mais importante, obrigatória.

    Reza o novo artigo 396-A do CPP
    “Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.”

  • O tema, diante da polêmica que o envolve, foi sumulado pelo STJ. Trata-se da súmula de nº. 30 , segundo a qual "é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 , do Código de Processo Penal , na ação penal instruída por inquérito policial".

    Ressalte-se que o STF, identicamente ao STJ, também entendia, até a presente decisão, proferida pela Segunda Turma, dispensável a defesa preliminar do art. 514 do CPP quando a denúncia estivesse instruída com inquérito policial, e que a falta dela enseja apenas nulidade relativa. Contudo, em decisões recentes, o STF reformulou esse entendimento, como no seguinte julgado:

    HC 95402, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 31/03/2009:
    EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES FUNCIONAIS AFIANÇÁVEIS. DENÚNCIA LASTREADA EM INQUÉRITO POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DO RITO ESTABELECIDO NO ARTIGO 514 DO CPP. VIOLAÇÃO DA GARANTIA DA AMPLA DEFESA (CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, ART. 5º, INCISO LV). Crimes funcionais típicos, afiançáveis. Denúncia lastreada em inquérito policial, afastando-se o rito estabelecido no artigo 514 do Código de Processo Penal. A não-observância de formalidade essencial em procedimentos específicos viola frontalmente a garantia constitucional da ampla defesa. Ordem concedida.

  • Penso que o colega acima queria se referir, em verdade, a Súmula nº 330 do STJ...

  • a) (CORRETA)

    Comentário: Quanto aos crimes praticados por funcionários públicos o processo penal adotou um procedimento especial, que em destaque aplicam-se apenas aos crimes AFIANÇÁVEIS, ou seja, aos crimes que possuem pena mínima em abstrato de até 2 anos de reclusão, que é a do caso em tela. O crime praticado pelo funcionário público é o de CORRUPÇÃO PASSIVA, que possui pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa. Nesse procedimento especial é OBRIGATÓRIA A NOTIFICAÇÃO do acusado para apresentar a defesa preliminar, dispensando-se a capacidade postulatória. O STJ em sua Súmula 330, entende que se a denúncia estiver acompanhada por Inquérito Policial o juiz estaria dispensado de promover a notificação para apresentação da defesa preliminar. No entanto esse entendimento foi superado pelo STF que entende ser a notificação OBRIGATÓRIA independente de existência ou não de Inquério Policial. Para o STF se o juiz deixa de notificar o acusado haverá NULIDADE RELATIVA.

    b)  (ERRADO) 
    Comentário: Conforme mencionado no item acima, a conduta do policial civil amolda-se ao crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, previsto no art. 317, do Código Penal: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem": Pena de 2 a 12 anos e multa. Coforme o enunciado da questão o funcionário público SOLICITOU.

    c) (ERRADO)
    Comentário: 
    A notificação do acusado é OBRIGATÓRIA, contudo a apresentação de defesa preliminar é ato FACULTATIVO, dispensando-se a capacidade postulatória. Ademais, a constituíção de advogado para apresentação da defesa preliminar não retira a OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO, pois a finalidade da peça de defesa é convencer o juiz que a denúncia deve ser rejeitada, negando-se inicio ao processo. Trata-se de direito a ampla defesa e contraditório. 

    d) 
    (ERRADA)
    Comentário: 
    Conforme citado acima, a apresentação da defesa preliminar é FACULTATIVA ao acusadoO que é obrigatório é a NOTIFICAÇÂO deste.

    e)
    (ERRADO)
    Comentário: 
    O procedimento especial aplicado aos crimes praticados por funcionários públicos nos crimes de responsabilidades, justificando-se apenas quando se tratarem de crimes AFIANÇAVÉIS, ou seja, punidos com pena mínima até 2 anos de reclusão.

    (Fonte: Aula ministrada por Nestor Távora, Se não fizer por você mesmo, não vai ter quem faça... ).
  • d) Após o recebimento da denúncia ou da queixa, será o acusado citado, seguindo-se o procedimento sumariíssimo, desde que haja a resposta preliminar à acusação.

    por se tratar de uma ação penal pública, não pode ocorrer queixa.


    e) O procedimento especial previsto no processo penal, imputado a funcionários públicos, aplica-se tanto aos crimes comuns como aos crimes funcionais típicos por eles praticados.

    Acredito tb no erro da palavra "funcionários" públicos, sendo que, o correto seria "servidores" públicos.
  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OBRIGATORIEDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR O EFETIVO PREJUÍZO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 

    I – A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF).

    II – O entendimento deste Tribunal, de resto, é o de que, para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do prejuízo, o que não ocorreu na espécie. Nesse sentido, o Tribunal tem reafirmado que a demonstração de prejuízo, “a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que (…) o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades pas de nullité sans grief compreende as nulidades absolutas” (HC 85.155/SP, Rel. Min. Ellen Gracie). 

    III – Esta Corte decidiu, por diversas vezes, que a defesa preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra funcionários públicos e, por isso, a sua falta constitui apenas nulidade relativa. 

    IV – No caso dos autos, trata-se de um processo findo, em que já houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, não sendo possível perceber o que o réu poderia ter alegado na defesa prévia que já não o tivesse feito no curso da ação penal. 

    V – Recurso ordinário a que se nega provimento.

    STF, RHC 120569 / SP, 2ª Turma. Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI. Julgamento:  11/03/2014)


  • Jurisprudência atualizadíssima! Eu errei, pois não havia acompanhado a mudança. É pessoal, o negócio é se atualizar!!!

  • A questão deixou bem claro que é de acordo com o STF que passou-se a entender, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF).

    Entretanto, essa não é a posição do STJ, que em sua súmula 330, diz ser DESNECESSÁRIA a resposta preliminar do art 514 do CPP, na ação penal instruída por I.P

  • Corrigindo o comentário da Dri Lima.

    O procedimento especial aparecerá quando o crime imputado a funcionário público for afiançavel. O parâmetro de afiançabilidade foi alterado pela Lei 12.403, sendo afiançáveis todos os crimes, exceto quando houver vedação (crime hediondo) ou impedimento legal (quebra de fiança ou presença dos requisitos da preventiva). NÃO É MAIS PARÂMETRO À AFIANÇABILIDADE DO CRIME A PENA MÍNIMA ABSTRATA NÃO EXCEDENTE A 2 ANOS.

  • Pelo o visto o cerne da alternativa B está baseado na hermenêutica...Em tendo o agente SOLICITADO, classifica-se como CORRUPÇÃO PASSIVA, sem forçar a vitima, mas apenas solicitado em um acordo interpartes. Já na CONCUSSÃO, o agente teria de coagir a vítima, forçando-a, de maneira a impor retaliações pelo em caso de negativa do pagamento da vantagem indevida.

  • ·  O procedimento especial do CPP do processo e julgamento de funcionário publico, só se aplica a crimes de responsabilidade. Requisitos: 1) que seja o réu funcionário publico; 2)crime funcional e afiançável; 3) só se aplica ao funcionário publico independente de concurso. 

  • A) entendimento do STF é contrario a súm. 330, STJ; B) art. 317, CP; C) art. 514, CPP; D) 518, CPP; E) art. 513, CPP - aplica-se apenas aos arts. 312 e ss., CP.

  • *PROCEDIMENTOS NOS CRIMES FUNCIONAIS (art. 312 ao 326 do CP): Estes crimes têm procedimento especial e, não basta ser funcionário público praticando um crime para fazer jus ao procedimento especial, tem que ser funcionário público praticando um crime contra a Administração Pública. 

    Nesses casos, são 4 possíveis procedimentos. Vejamos:

    A)Crime Afiançável:

    1º)Denúncia;

    *Defesa Preliminar (art. 514, CPP)

    2º)Recebimento da Denúncia;

    3º)Procedimento Ordinário.


    B)Crime Inafiançável:

    1º)Denúncia;

    2º)Recebimento da Denúncia;

    3º)Procedimento Ordinário.


    C)Crime de Menor Potencial Ofensivo:

    Segue o rito Sumaríssimo da Lei n. 9.099/95.


    D)Sujeito Ativo detentor de foro por Prerrogativa de Função:

    Segue o rito especial da Lei n. 8.038/90.


    ***ALGUMAS CONSIDERAÇÃO IMPORTANTES:


    Obs1: O particular que concorreu no crime com o funcionário público NÃO tem direito à defesa preliminar.

    Obs2: Se no momento da Denúncia o agente já não era mais funcionário público, também NÃO terá direito à defesa preliminar. Em outras palavras, o funcionário público tem que ostentar essa condição no momento procedimental correto da defesa preliminar.

    Obs3: Caso o funcionário público estiver aposentado, também NÃO faz jus à defesa preliminar.

    Obs4: Existe significativa controvérsia doutrinária e jurisprudencial se o recebimento da Denúncia sem dar oportunidade ao funcionário público de apresentar sua defesa prévia é caso de NULIDADE ABSOLUTA ou RELATIVA. Vejamos as correntes:

    1ªC) Há concreta lesão à ampla defesa, gerando a nulidade absolta (Tourinho Filho);

    2.ªC) Havendo oportunidade de defesa durante o processo, a nulidade é relativa, devendo ser arguida no momento oportuno, comprovando-se prejuízo. (Mirabette);

    3.ªC) A defesa preliminar só é indispensável quando a Denúncia não vem acompanhada do Inquérito Policial (Sum. 330-STJ). Isso porque presume-se que durante o IP, além de ter sido ouvido o acusado, ele pode ter a faculdade de requerer diligência ao Delegado. Contudo, o STF diz que a Sum. 330 do STJ é INCONSTITUCIONAL. Asim, o STF adota a 1.ª Corrente.

    Resumindo: P/ o STF, a não oportunidade de apresentação de defesa preliminar gera a nulidade absoluta, independentemente da denúncia vir acompanhada do IP. Já para o STJ, se a denúncia vir acompanhada do IP, a defesa prévia não é obrigatória.


    Abraços e fé em Deus!


  • a) EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA (CONSIDERADA COMO CORRETA PELA BANCA)- a questão ficou com a posição do STF (Informativo 457), mas existe Súmula do STJ em sentido contrário (330), e este Tribunal a aplica normalmente. A banca considerou a questão como correta.


    b) ERRADAtrata-se de crime de corrupção passiva, nos termos do art. 317 do Código Penal.

    c) ERRADAa notificação do acusado é obrigatória, nos termos do art. 514 do CPP.


    d) ERRADA segue-se o rito ordinário, conforme preveem os arts. 517 (citações e intimações) e 518 (instrução criminal e demais termos do processo) do CPP. Os referidos artigos não condicionam a aplicação dos procedimentos à apresentação de resposta preliminar.

     

    e) ERRADA entende-se como "crimes de responsabilidade" do art. 513 do CPP os crimes funcionais típicos, quais sejam, aqueles previstos nos arts. 312 a 327 do Código Penal (Crimes contra a Administração Pública cometidos por Funcionários Públicos). Portanto, os crimes comuns praticados por funcionários públicos (exemplo: homicídio, lesões corporais etc.) estão excluídos do âmbito do procedimento especial.

     

  • STF relativiza o entendimento STJ

    Abraços

  • Se os próprios ministros do stj teriam errado essa questão...

  • A questão expressamente pede o entendimento do STF.


    Para o Supremo a falta de notificação para apresentação de resposta escrita, é causa de nulidade relativa.


    Já para o STJ trata-se de mera irregularidade caso respaldada em IP ou PAD.

  • Concussão x Corrupção Passiva

    concussão prevê o verbo “exigir”, enquanto a corrupção passiva utiliza os verbos “solicitar ou receber […] ou aceitar”. Na concussão, há um caráter intimidativo na conduta. Exigir é algo tão impositivo quanto ordenar.

  • "Quem quer faz" definiu de forma equivocada os crimes afiançáveis. Na verdade crimes afiançáveis são todos aqueles que admitem pagamento de fiança, ou seja, por exclusão, são todos que não são inafiançáveis, tendo em vista que estes apresentam-se determinados na Constituição Federal de 1988.

    Segundo a CF são inafiançáveis: os crimes hediondos e equiparados (art. 5º, inciso XLIII da CF), a prática de racismo (art. 5º, inciso XLII da CF), bem como a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, inciso XLIV).

    Logo, todos os demais crimes previstos no ordenamento jurídico brasileiro são afiançáveis.

  • STJ - DISPENSA A DEFESA PRELIMINAR EM CASO DE DENÚNCIA BASEADA NO INQUÉRITO .

    STF - INDISPENSÁVEL A DEFESA PRELIMINAR MESMO SE A DENÚNCIA FOR BASEADA NO INQUÉRITO .

  • Apenas para acrescentar: A notificação de servidor público para se defender previamente de denúncia ou queixa nos crimes afiançáveis, prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal – CPP (na parte que trata do processo e julgamento dos crimes funcionais cometidos por servidores públicos), é dispensável quando ele deixa de exercer o cargo.

    Fonte: STF

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Caí como um pato, porque não prestei atenção que era segundo o entendimento do STF. O STF diverge do STJ em relação à resposta preliminar do acusado por crime funcional quando a ação penal é instruída por IP. Enquanto o STJ diz ser desnecessária, o STF diz que é indispensável, pois sua falta contrariaria o direito à ampla defesa previsto no art. 5º da CF.

  • O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, com base em elementos de informação obtidos em inquérito policial, denunciou João, agente da polícia civil, por ter supostamente solicitado propina ao comerciante de peças de automóvel Manoel, com o objetivo de não efetuar contra este a prisão em flagrante em razão de haver adquirido mercadoria oriunda de crime. Acerca dessa situação hipotética, segundo o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

    O fato de a denúncia ter sido respaldada em elementos de informação colhidos no inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade da notificação prévia do acusado para apresentar defesa preliminar.

  • STJ possui entendimento sumulado (súmula 330) no sentido de que, caso a ação penal seja instruída inquérito policial (ou seja, caso tenha havido um inquérito policial prévio, que fundamentou o ajuizamento da denúncia) é desnecessária a notificação para a apresentação de resposta preliminar.

    Porém a questão em tela cobrou o entendimento do STF, que firmou a seguinte tese: que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF).

    Se o juiz deixa de notificar o acusado haverá NULIDADE RELATIVA.

  • STJ mandou um abraço.

  • A questão cobrou o entendimento do STF.

    Para o STF, o fato da ação penal estar acompanhada de IP não dispensa a defesa prévia.

    Se fosse solicitado o entendimento do STJ, a alternativa estaria errada. Para o STJ a ação estar acompanhada de IP dispensa defesa previa.


ID
192247
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Como modalidade de prisão cautelar, a prisão temporária cuida de infração penal de particular gravidade, regulada na Lei n.º 7.960, de 21/12/1989. Acerca do assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Nitidamente o gabarito está errado. a resposta da questão deveria ser a letra "B".

    A prisão temporária não é cabível em caso de homicídio culposo. O artigo primeiro, inciso III, alínea a, da lei 7.960/89 é expresso ao afirmar qua a temporária caberá em homicídio doloso.

    O artigo segundo, parágrafo quarto da lei 8.072/90, diz que a temporária, nos casos de crime de tráfico, terá prazo de 30 dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Concordo com o amigo... ERRADO O GABARITO. O certo seria LETRA "B". Tráfico de Entorpecentes elencando no artigo 2o. da lei 8072 (crimes hediondos), trás em seu bojo no parágrafo 4o.

    "§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)"

  • A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo magistrado!

    Art. 2° da Lei n. 7.960 -  A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Na minha opinião existem duas opções corretas.A letra B, segundo o parágrafo 4 do artigo da lei dos crimes hediondos, bem como a letra C , conforme o artigo 2 da lei da lei 7960/89 , uma vez que esse dispositivo fundamenta que o juiz não poderá decretá-la de ofício.

    Se eu estiver errado , peço que me corrijam pois não consegui resolver essa questão.

    Um abraço a todos.

  • Colegas, creio que a resposta mais acertada para esta questão é a letra "c". Explico:

    O Juiz de Direito poderá conceder até 30 (trinta) dias de prisão temporária e não está obrigado a sempre conceder 30 dias de prisão temporária. Na prática, já vi Juízes concederem apenas 5 (cinco) ou 10 (dez) dias de prisão temporária, mesmo em se tratando de crimes hediondos ou equiparados sob a alegação de que as diligências requeridas com a prisão temporária podem ser cumpridas nesse prazo.

    Portanto, quando a alternativa diz que a "A prisão temporária, no crime de tráfico de drogas, terá o prazo de trinta dias", não está inteiramente correta, na medida em que ela poderá ser decretada por um prazo menor, a critério do Juiz.

  • O gabarito está errado.

    Letra A  = ERRADA, pois não cabe prisão temporária em homicído culposo, apenas no doloso [art. 1º, III, "a" da lei 7.960/89]

    Letra B = CERTA, pois tráfico de drogas é equiparado a crime hediondo; e os crimes hediondo stem prazo da temporária diferenciado - 30 dias, prorrogáveis por mais 30 [art. 2º, §4º da lei 8.072/90]

    Letra C = ERRADA, o juiz jamais poderá decretar prisão temporária de ofício; apenas com representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público [art. 2º da lei 7.960/89]

    Letra D = ERRADA, todos os presos temporários devem permanecer separados dos demais detentod, independe de primariedade e bons antecedentes ou qualquer outro motivo [art. 3º da lei 7.960/89]

    Letra E = ERRADA, pois só cabe prisão temporária durante o inquérito policial.

  • Com certeza a banca foi extremamente infeliz nesta questão. No entanto, não resta dúvidas que a mais correta das alternativas é a letra c, visto que o art. 2° da Lei 7.960, que dispõe sobre prisão temporária determina que "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".

     

    Desse modo, pode ser observado que o legislador em nenhum momento faz menção quanto à possibilidade do Juiz decretá-la de ofício, ou seja, é imprescindível sua provocação.

  • Essa questão foi anulada pela banca -

    Questão 20: Questão anulada.

    Justificativa: Há mais de uma alternativa correta.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA...

    Esse é um dos seríssimos problemas por que vem sendo constantemente atingido o candidato ao cargo público.
    Se houvesse maior profissionalismo e seriedade por parte das bancas examinadoras, essa questão estaria praticamente extinta, ou segregada a casos excepcionalíssimos....mas infelizmente não é o que tristemente vislumbramos pelos concursos nesse Brasil afora....
    Em recente prova aplicada para o cargo de juiz substituto catarinense (2010), onde os responsáveis pela elaboração das questões eram os próprios DESEMBARGADORES do respectivo TJ, houve nada menos que 12 questões anuladas.....considero esse  número de questões anuladas um verdadeiro absurdo administrativo, mas como não há qualquer regulamentação sobre a matéria, simplesmente a banca anula as questões, como se nada tivesse acontecido....uma lástima para a democracia institucional....
    Na verdade o que falta nesta seara é uma regulamentação do Poder Público, no sentido de traçar parâmetros mínimos a ser rigidamente perseguidos por órgãos e empresas organizadoras de concursos, inclusive cominando aplicação de multa, para o caso de sua flagrante e injustificada inobservância.
    Pois, para além dos danos morais resultantes e naturalmente inerentes destas contínuas ações negligentes das bancas de concursos, soma-se ainda, os danos materiais objetivos, porque muitas vezes temos que efetuar o pagamento para inúmeras despesas advindas dos erros oriundos exclusivamente destas bancas, como por exemplo, quando há anulação completa do certame, ou mesmo quando temos que recorrer ( para corrigir erros crassos das bancas) das questões, pois, alguns órgãos e bancas examinadoras ainda insistem em cobrar "taxas" para os recursos, ao arrepio e contrários ao preceito Constitucional, e às vezes, para agravar ainda mais a situação, temos que interpor recursos pessoalmente em cidades muitas vezes distantes de nossos domicílios, o que nos obriga a constituir procurador, com mais despesas, para protocolar os referidos recursos.
    Então todos estes problemas seriam sanados se houvesse seriedade e comprometimento destas (DES)organizadoras de concursos públicos....

    Mas vamos em frente, quem sabe um dia quando estivermos à frente do serviço público, e tivermos voz e poder de decisão, possamos contribuir no sentido de melhorar esse absurdo estado de coisas....
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Há mais de uma alternativa correta.

    Bons estudos!
  • A) ERRADA, pois nao há previsao para prisao temporária para homicídio culposo. 

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);


    B)CORRETA. O prazo de duraçao da prisao temporária é de 05 dias, prorrogado, fundamentadamente, por mais 05 dias, porém, a lei 8072/90, que define os crimes hediondos, expande o prazo para 30 dias prorrogados por mais 30, assim como o tráfico é crime equiparado a hediondo, o prazo será de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias mediante fundamentacao e extrema necessidade.

    Lei 7960/89 ( prisao temporária )

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    Lei 8072/90 ( crimes hediondos )

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    C)CORRETA. O juiz nao poderá agir de ofício para decretar prisao temporária, ele depende de provocacao, o juiz pode agir de ofício para determinar a apresentacao do preso em seu gabinete, para requisitar informacoes do delegado ou para determinar a relizacao do ACD, mas para determinar a prisao nao poderá.


    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.


    D)ERRADA. Todos os presos temporários deverao ficar separados dos demais detentos.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.


    E) ERRADA. A prisao temporária so caberá em sede de IP.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:



ID
192250
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das provas no processo penal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Nosso Código previu o exame de corpo de delito no art. 158, ao registrar que nos crimes  que deixam vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo, sequer, a confissão do acusado.

    Além disso, fez do aludido dispositivo uma norma perfeita, ao erigir à categoria de nulidade absoluta a falta daquele exame (art. 564, inciso 111, letra h, CPP), ressalvando, apenas, a situação peculiar contemplada
    no art. 167 do mesmo diploma processual.

  • CAPÍTULO II
    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Conforme o artigo 158 do CPP, podemos perceber que a questão que se encontra errada é a letra A, que traz uma assertiva incorreta.

  • Acrescentando!

    Somente a prova testemunhal poderá suprir o exame de corpo de delito, desde que não seja possível sua realização por haverem desaparecidos os vestígios. Art. 167 do CPP.

  • Sobre a gravação clandestina (item b)

    "Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou."

    Processo:RE 402717 PR Relator(a):CEZAR PELUSO

  • a) Errada. O CPP dispõe da seguinte forma acerca do assunto:
        Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    b) Correta. 
       "Entendimento do STF no sentido da licitude da prova, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação. Repercussão geral da matéria" (RE 583.397/RJ)
    c) Correta.
       "É possível a utilização de prova emprestada na hipótese em que foram confeccionadas no âmbito de outras ações de naturezas idênticas onde figuraram no polo passivo as mesmas partes contra quem foram produzidas, tendo sido observado o contraditório durante toda a instrução probatória do processo originário, porque foi assegurada a participação efetiva em toda a atividade judicial destinada à formação do convencimento do julgador, ou seja, observou-se o direito de fiscalizar e influenciar a produção da prova." ( REsp 1264008 / PR - RECURSO ESPECIAL 2011/0156417-6/ STJ/2011)
    d) Correta. O Código de Processo Penal pátrio adota o Sistema de Livre Convencimento Motivado, conforme se depreende da leitura do artigo 155:
        Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
    e) Correta. Disposição do CPP:
        Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
  • RHC 48174 / SP


    PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIA. PROVA EMPRESTADA. PARTES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. POSTERIOR SUBMISSÃO DA PROVA AO CONTRADITÓRIO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É admissível, desde que assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do feito para o qual a prova será trasladada. 2. Com efeito, esta Corte Superior manifesta entendimento no sentido de que "a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade, sem justificativa razoável para tanto. Independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada, de maneira que, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se válido o empréstimo" (EREsp 617.428/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/06/2014, DJe 17/06/2014). ou seja, hoje 2015 a letra c estaria errada. 
  • LETRA A INCORRETA 

       Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
  • Confissão isolada não serve para nada

    Ó, até rimou

    Abraços


ID
192253
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, os recursos regem-se, quanto à admissibilidade, pela lei vigente ao tempo em que a decisão é proferida, a não ser que a lei disponha de modo diverso. A respeito dos recursos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  •  ART. 416, CPP.

     

    CONTRA SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA OU DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA CABERÁ APELAÇÃO.

  • Os comentários dos colegas abaixo são claríssimos quanto à incorreção da assertia  E, mas eu, embora tenha acertado a questão, peço todas as vênias à funiversa para discordar do gabarito relativo a letra C pois a revisão criminal embora contida no titulo II - Dos Recursos em Geral - do CPP não está compreendida nessa espécie devido ser uma ação revisional

     

  •     A questão é passível de anulação, no meu humilde entendimento a revisão criminal é considerara uma ação de impugnação autônoma e não um recurso como cita a questão.

     "A revisão criminal está erroneamente posicionada na estrutura do Código de Processo Penal, visto que se encontra no título referente aos recursos em geral (Título II). Todavia, tal colocação não torna a revisão criminal um recurso, é, diversamente, uma ação de impugnação autônoma e, como tal, não se sujeita aos requisitos de todo e qualquer recurso e, tampouco, exige uma decisão não transitada em julgado, porquanto pode atacar, até mesmo, uma decisão acobertada pela coisa julgada formal e material. (LOPES JÚNIOR, 2011, p. 613)."


    "Revisão criminal (RVC)

      Pedido do condenado para que a sentença seja reexaminada, argumentando que ela é injusta, em casos previstos na lei. A revisão criminal é ajuizada quando já não cabe nenhum outro recurso contra a decisão. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.  

       A revisão dos processos findos será admitida:

      • -> quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
      • -> quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
      • -> quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

      São legítimos para propor a ação o réu, o procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CPP, art. 623), contra toda e qualquer sentença condenatória, mesmo que já tenha ocorrido o trânsito e julgado. Além da absolvição ou diminuição da pena, é possível pedir indenização por erro judicial (art. 630).

      A competência para processar e julgar a revisão é do STF quando referente a condenações por ele proferidas.

      Fundamentos legais: Código de Processo Penal, arts. 621 a 631."


  • A palavra "recorrer" na questão C, não está empregada no sentido de Recurso, mas sim, no sentido de se valer da revisão criminal, portanto correta! Gab E é a incorreta, na minha humilde opniao!

  • PRONÚNCIA - RESE

    IMPRONÚNCIA - APELAÇÃO

    DESCLASSIFICAÇÃO - RESE

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - APELAÇÃO

  • a) CERTA: SUMULA STF/423

    b) CERTA: SUMULA STF/705

    c) Art. 622 c/c Art. 621, III, ambos do CPP

    d) Art. 581, VIII, CPP

    e) Caberá RESE da decisão da pronúncia. Caberá APELAÇÃO da decisão de impronuncia. 


    MACETE:

    VOGAL COM VOGAL: Apelaçao = Impronuncia e Absolvição sumária

    CONSOANTE COM CONSOANTE: Rese = Pronúncia e Desclassificação

  • E) arts. 581, IV e 416, CPP.

  • PRONÚNCIA= CABE RSE

    IMPRONÚNCIA= CABE APELAÇÃO

  • "Oxente, não pronunciou? APELA! Como também APELA se absolver sumariamente."  (Art. 416 - Importante, pois está fora do art. 593).

     

    " - Doutor, fui pronunciado, e agora? E no outro caso eu nem sei se negaram ou concederam a ordem de Habeas Corpus

    " - RESE, meu amigo, tanto pra um, quanto pra outro. Se revogar a medida de segurança, RESE, e se deixar de revogar a medida de segurança, RESE também."  (Art. 581 IV, X, XXII, XXIII)

     

    Uma merda, mas com tanta coisa, só gravo assim. Vamos lá!  

  • salvo engano a da revisão criminal pode estar tecnicamente equivocada, pois não se trata de recurso, mas ação autônoma.

  • PRONÚNCIA - RESE

    IMPRONÚNCIA - APELAÇÃO

    DESCLASSIFICAÇÃO - RESE

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - APELAÇÃO

    Vou passar

  • Apesar de a alternativa da letra E ser incontestavelmente incorreta, acredito que a alternativa C também esteja errada, já que a Revisão Criminal não é cabível a qualquer tempo, mas somente após seu trânsito em julgado, como expressa o Art. 621 do CPP:

    Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    Fica claro que o termo “findos” exige que o processo já tenha terminado. Ademais, quando o Art. 622 do CPP admite que a revisão seja requerida a qualquer tempo, o mesmo artigo restringe que será a qualquer tempo “antes da extinção da pena ou após.” e não a qualquer tempo durante o processo, já que se prevê a existência de uma pena definitiva.

    Portanto, na minha opinião, alternativa C está incorreta também.

  • E) Apelação: C.A.I (condenação, absolvição e impronúncia).

  • Sobre a D:

    "Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;"

  • POR QUE a C ESTA ERRADA ?

  • revisao criminal a qualquer tempo? poderia antes do trânsito em julgado então? affz...
  • Se há a pronúncia cabe RESE, se há a impronúncia cabe Apelação.

  • Essa redação da letra c) está horrível.. Pois conforme o art. 622 do CPP a Revisão poderá sim ser requerida a qualquer tempo, porém o "a qualquer tempo" é antes da extinção da pena ou após.

    Na questão da a entender que é a qualquer tempo no geral incluindo antes do trânsito em julgado.

  • vogal - vogal (Absolvição - Impronúncia)

    consoante - consoante (Desclassificação - Pronúnica)


ID
192256
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova no processo penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 400. do CPP - Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

  • A - Errada: excepcionalmente aplica-se o princípio da íntima convicção (júri). O art. 399, § 2° do CPP prevê o princípio da identidade física do Juiz "o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença".

    B - Errada: O art. 156 do CPP dispõe sobre o ônus da prova que é sempre da acusação. Sendo assim, leva-se em contra o Princípio in dúbio pro réu, que leva a absolvição do réu em caso de dúvida quanto à procedência da imputação.

    C - Errada: O Juiz também possui poderes instrutórios (aplicação do princípio da busca da verdade real), ou seja, é conferido à ele a iniciativa de produção da prova, durante a fase processual. Deste modo, critica-se o art. 156, I do CPP que autoriza o Juiz a produzir prova durante a investigação, o que viola o princípio acusatório. Caberá também ai querelante o ônus da prova.

    D - Errada: O art. 157 “caput” do CPP considera ilícitas as provas produzidascom violação a normas constitucionais ou legais. Só podem ser aceitas em benefício do réu ou quando não evidenciado nexo de causalidade nas provas derivadas das ilícitas ou se forem obtidas por uma fonte relativamente independente. Quando admitidas devem ser desentranhadas dos autos, não interferindo no impedimento do órgão julgador

  • Raphael, na verdade a "c" está errada por outro motivo: c) Cabe ao Ministério Público provar todos os elementos que integram o conceito analítico de crime, ou seja, a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade.

    No conceito analítico de crime, o certo é FATO TÍPICO, ilicitude e culpabilidade. A tipicidade compõe o fato típico, juntamente com a conduta, nexo causal e resultado.  

  • Acredito que a "C" esteja errada por outro motivo não abordado pelos colegas. Segundo respeitável parcela da doutrina, o ônus probatório do MP restringe-se à autoria, materialidade e tipicidade, sendo presumidas a ilicitude do fato e a culpabilidade. Embora existam críticas consistentes, não podemos deixar de lembrar desse posicionamento, considerando, ainda mais, que a prova era para Delegado de Polícia!

    Nesse sentido, Tourinho Filho (comentários ao CPP, 2004):

    "Cabe à acusação demonstrar, e isso de modo geral, a materialidade e a autoria. Já à Defesa incumbe provar eventual alegação de exclusão da antijuridicidade do fato típico (causas excludentes da criminalidade, excludentes da antijuridicidade, causas justificativas ou descriminantes) ou excludentes de culpabilidade. Se o réu invoca um álibi, o ônus da prova é seu. Se argúi legítima defesa, estado de necessidade etc., o onus probandi é inteiramente seu...Se alegar e não provar, a decepção também será sua."

    No mesmo sentido, Fernando Capez:

    "
    No processo penal, o que incumbe, respectivamente, à acusação e à defesa provar?  À acusação: a existência do fato, a autoria, o nexo causal e a tipicidade (dolo ou culpa).Não se deve presumir o dolo, pois cabe ao Ministério Público provar a prática do fato típico eilícito.À defesa: os fatos extintivos do processo (prescrição, decadência e outras causas extintivasda punibilidade), as alegações que fizer, como, por exemplo, o álibi, e as causas legais esupralegais de exclusão da ilicitude e da culpabilidade, uma vez que todo fato típico a princípiotambém será ilícito (caráter indiciário da ilicitude) e todo agente imputável se presume capaz.
  • Boa observação Rafael. Realmente, fiquei na dúvida quando ele disse sobre a presunção de ilicitude e que o MP não precisaria prová-la. Mas realmente a ilicitude é presumida, não sendo ônus da acusação prová-la. Colo explicação que encontrei na internet:

    Sobre a relação (ou o grau de relação) entre o fato típico e a ilicitude formaram-se várias correntes doutrinárias, com repercussões práticas no âmbito processual, especialmente, na questão do ônus da prova e do princípio do in dubio pro reo. Dentre as teorias referidas podemos destacar:
     

    a) Teoria da autonomia ou absoluta independência pela qual a tipicidade não tem qualquer relação com a ilicitude, de tal sorte que ocorrido o fato típico, não se pode afirmar que ele é presumidamente ilícito, ainda que seja uma presunção relativa;
     

    b) Teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendipela qual se há fato típico, presume-se, relativamente, que ele é ilícito; o fato típico é o indício da ilicitude (Mayer, 1915), que deve ser afastada mediante prova em contrário, a cargo (leia-se ônus) da defesa. Ao contrário da primeira corrente, não há aqui uma absoluta independência entre esses dois substratos do crime, mas uma relativa interdependência;
     

    c) Teoria da absoluta dependência ou "ratio essendi": cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. Não havendo ilicitude, não há fato típico;
     

    d) Teoria dos elementos negativos do tipo: tem o mesmo resultado prático da teoria anterior, embora com ela não se confunda (como, aliás, faz parcela da doutrina), porque construída sob bases diferentes. Por essa teoria, o tipo penal é composto de elementos positivos ou expressos (que são as clássicas elementares do tipo penal) mais elementos negativos ou implícitos do tipo (causas excludentes de ilicitude). Para que o fato seja típico os elementos negativos - excludentes de ilicitude - não podem existir. Aqui também há uma absoluta relação de dependência entre fato típico e ilícito, um pressupondo a existência do outro (Merkel etc.).

    No Brasil, a doutrina e a jurisprudência majoritárias ainda se inclinam pela teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi". Em termos práticos, significa afirmar que ocorrido o fato típico, ele é presumidamente ilícito (presunção relativa). Por essa teoria não é ônus da acusação provar a inexistência de causa excludente de ilicitude, mas tão somente que o fato é típico. Cumpre à defesa provar a existência da descriminante e, portanto, a licitude do fato típico e, consequentemente, a inexistência de crime.


    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009030915201770

  • Sobre alternativa A, JURISPRUDÊNCIA:


    STJ - HABEAS CORPUS: HC 161881
    Ementa HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIODA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. DECISÃO DE PRONÚNCIA PROLATADA PORJUIZ SUBSTITUTO, EM RAZÃO DE FÉRIAS DA MAGISTRADA TITULAR. AUSÊNCIADE VÍCIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSOCIVIL. ORDEM DENEGADA. 1. O princípio da identidade física do juiz, introduzido no sistemaprocessual penal pátrio pela Lei n.º 11.719/2008, deve seranalisado, conforme a recente jurisprudência da Quinta Turma desteSuperior Tribunal, à luz das regras específicas do art. 132 doCódigo de Processo Civil. 2. O fato de o juiz substituto ter sido designado para atuar naVara do Tribunal do Júri, em razão de férias da juíza titular,realizando o interrogatório do réu e proferindo a decisão depronúncia, não apresenta qualquer vício apto a ensejar a nulidade dofeito.
  • Na minha humilde opinião não há como concordar com o gabarito. O interrogatório da forma como explicitado na alternativa "E", ou seja, como último ato da instrução criminal pode ocorrer seguindo outra ordem. Por exemplo: lei de drogas 11.343/06 (interrogatório é o primeiro ato da instrução). Dessa forma, a questão da forma como foi transcrita tende a dizer que o interrogatório pode ocorrer somente na ordem exposta (último ato da instrução). Há vários exemplos que contradizem a regra exposta pela questão. Questão sem gabarito.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, O INTERROGATÓRIO DO ACUSADO PODE SER FEITO EM QUALQUER MOMENTO!!!!


  • Só complementando a informação de Carlos Egito, o interrogatório é o último ato da instrução criminal. Correta a resposta.

  • REGRA - artigo 400 do CPP. Assim, o interrogatório do réu será o último ato da instrução criminal.

    EXCEÇÃO - prevista na lei especial, como por exemplo na lei de drogas, em que o interrogatório do réu será o primeiro ato.
  • Atualizando o comentario do colega Armando Piva, o CPP prevale sobre as leis especiais nos interrogatórios realizadoss ate o dia 03/032016, ou seja, o interrogatorio passa a ser, nas leis especiais, o ultimo ato assim como no CPP!

    HC 127900 -> MINISTRO DIAS TOFFOLI

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS DESSE Thiago Emanuel  

  • LetraE. 

    Por ser considerado um meio de defesa,um braço da auto defesa dentro da Ampla Defesa, o interrogatório deve ser o último ato realizado na instrução.

  • Ótima definição da Carolina Furtado. Obrigada.
  • Anulem essa questão, obrigado.

  • Miguel schroeder

    Concordamos!

  • É isso ai, interrogatório sempre será o último ato.

  • O INTERROGATÓRIO, EM RAZÃO DE SUA NATUREZA MISTA, E COMO BEM OBSERVADO PELO LEGISLADOR NOS ARTS. 400 DO CPP, ETC, É O ÚLTIMO ATO PROCESSUAL. NO TOCANTE A REALIZAÇÃO DE NOVO INTERROGATÓRIO, O ENTENDIMENTO QUE SE TEM É QUE O MESMO PODE SER REALIZADO A QUALQUER MO MENTO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.

  • A questao é problemática para ser colocada numa prova objetiva. Não há consenso doutrinário sobre o ônus probante na peça acustória. Aury Lopes jr defende a tese de que cabe à acusação provar todos os elementos do crime, inclusive a inexistência de causa de justificação (antijuricidade).


ID
192259
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Assinale a alternativa correta no que tange à competência no processo penal.

Alternativas
Comentários
  • Letra A correta.

    Prefeito Municipal: crime comum e doloso- TJ; crime Federal-TRF; crime eleitoral-TRE; responsabilidade- Câmara dos vereadores. Súmula 702 STF: a competência do TJ para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

  •  Letra C - errada!!

    O presidente do Bacen, assim como o AGU são equiparados a ministro de estado sendo portanto julgados pelo STF na prática de ilícitos penais.

  • d) ERRADO. Pode haver foro por prerrogativa de função se previsto na Constituição Estadual.

    Procedimentos administrativos criminais...Nítido interesse da União, a teor do art. 109, IV, da CF. Envolvimento do Secretário de Saúde do Estado do Piauí, a atrair a competência do TRF 1ª Região, bem assim a atribuição da Procuradoria Regional da República.” (RHC 98.564, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-9-2009,Segunda Turma, DJE de 6-11-2009.)

    e) ERRADA. Os parágrafos do art.84 do CPP que previam tal possibilidade foram objeto de ADIN, não sendo possível mais o foro privilegiado após a perda ou saída do cargo. Ver Vide ADIN nº 2797

  • a) CORRETA. Explicação da colega. STF 702.

    b) ERRADA.  STF 721 A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    c) ERRADA. Explicação do colega. Nesse sentido:

    Medida provisória. Organização administrativa. Presidente do Banco Central: equiparação a ministro de Estado. Lei nº 11.036/04. CF/88, art. 62, § 1º, I, "b": ofensa inocorrente. ADI 3.289 ADI 3.290

    Ver CF Art. 102, I, c.

  • É cediço que o Presidente do Banco Central possui status de Ministro de Estado.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    A questão, portanto, NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

    O julgado transcrito é que não tem pertinência alguma.


  • SÚMULA 702 DO STF - A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR PREFEITOS RESTRINGE-SE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; NOS DEMAIS CASOS, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA CABERÁ AO RESPECTIVO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU.

  • a) CORRETO 
    A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
    b) ERRADO

    Súmula nº 721 a competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    c) ERRADO
    d) ERRADO. Pode haver foro por prerrogativa de função se previsto na Constituição Estadual.

  • Súmula 702/ STF: a competência do TJ para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.


ID
192262
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um delegado de polícia recebeu uma carta apócrifa contendo acusação de que José estuprou uma mulher em sua própria residência. Com base nessa notitia criminis, instaurou procedimento investigatório. Acerca da atitude do delegado e com base nos julgados da Suprema Corte, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  A notitia criminis ou queixa pode ser de cognicao direta ou imediata- a autoridade toma conhecimento do fato criminoso por meio do exercicio de suas funcoes, nela se insere a denuncia anonima tbdenominada apocrifa. A de cognicao indireta ou mediata : a autoridade policial toma conhecimento por intermedio de algum ato juridico, como, comunicacao de terceiro,requisicao do juiz ou do MP,requisicao do ministro da justica,representacao do ofendido.

  • Um inquérito policial não pode ser instaurado com base, unicamente, em notícia apócrifa (popularmente e erroneamente chamada de denúncia anônima). O que se pode fazer é dar início a investigações informais para atestar a veracidade da informação obtida e, sendo ela verdadeira, instaurar o inquérito.

  • Se a apuração do fato delituoso depender de representação, ou se for crime de ação penal privada, o delegado não poderá instaurar o IPL de ofício. Portanto, questionável a alternativa considerada correta.

  • Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Possibilidade de denúncia anônima, desde que acompanhada de demais elementos colhidos a partir dela. Instauração de inquérito. Quebra de sigilo telefônico. Trancamento do inquérito. Denúncia recebida. Inexistência de constrangimento ilegal. 1. O precedente referido pelo impetrante na inicial (HC nº 84.827/TO, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 23/11/07), de fato, assentou o entendimento de que é vedada a persecução penal iniciada com base, exclusivamente, em denúncia anônima. Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações. 2. No caso concreto, ainda sem instaurar inquérito policial, policiais federais diligenciaram no sentido de apurar as identidades dos investigados e a veracidade das respectivas ocupações funcionais, tendo eles confirmado tratar-se de oficiais de justiça lotados naquela comarca, cujos nomes eram os mesmos fornecidos pelos "denunciantes". Portanto, os procedimentos tomados pelos policiais federais estão em perfeita consonância com o entendimento firmado no precedente supracitado, no que tange à realização de diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito. 3. Habeas corpus denegado.

    (HC 95244, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23/03/2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-05 PP-00926 RSJADV jun., 2010, p. 36-47)

  •  Rosana,a questão fala que a mulher foi estuprada e a súmula 608 do STF diz que no estupro,praticado mediante violência real,a ação é penal pública incondicionada, e sendo assim pode ser instaurado,de ofício, o inquérito.

  • I - INCORRETA - O entendimento do SUPREMO é no sentido de que não pode instauração de inquerito baseado UNICAMENTE em denúncia anônima, salvo quando o documento em questão tiver sido produzido pelo acusado, ou constituido o proprio corpo de delito.(Inf. 387 STF. Questão de órdem no Inq. 1.957/PR ), - pacelli, 2010 pg. 60

    Mas cuidado, STJ tem entendimento um tanto, diverso, in verbis: " Ainda que com ressalva, a denuncia anônima é admitida em nosso ordenamento jurídico, apta a deflagrar procedimento de averiguação, como inquérito policial, conforme tenham ou não elementos idoneos suficientes, observado caultela e respeito a identidade do investigado." (hc 44.649/SP)

    II - INCORRETA - Não há contradítório ou ampla defesa no inquérito policial, ainda que por denúncia anônima. bem como a atitude do delegado é indevida, pois apesar da alteração recente nos crimes contra o constume, apenas se a mulher fosse menor ou vunerável que a ação seria incondicionada e o inquérito, ex oficcio.

    III - CORRETA -  Conforme, entendimento do STF, comentado na questão de n. I

    IV - INCORRETA - O delegado nao é obrigado a instaurar o inquerito policial, salvo se requisitado pelo MP ou Juiz, caso em que em face desses caberia impetrar HC. da decisão do delegado cabe recurso a órgão superior da própria polícia.

    V - INCORRETA - SÓ, e somente só o Jósa (JUÍZ) pode arquivar inquérito policial, e conforme entendimento em questão aqui mesmo no QC, a pedido do ministério público e não da autoridade policial.

  • Assertiva "C" correta:

    Esse é o caso de notitia criminis inqualificada, a delação apócrifa(denúncia anônima) - nestes casos, embora válida a denúncia, a autoridade policial deve proceder a uma investigação preliminar, com a máxima cautela e discrição, a fim de verificar a verossimilhança da informação, somente devendo instaurar o inquérito na hipótese de haver um mínimo de consistência nos dados informados.

  • Não entendi:
    "desde que o documento em questão constitua o próprio corpo de delito. "
    Alguém poderia explicar?
  • Esclarecendo a dúvida da Tininha. Acredito que o dizer "desde que o documento em questão constitua o próprio corpo de delito" traduz a ideia de que para se dar início a um inquérito policial nestes termos (denúncia apócrifa), é necessário que a própria denúncia anônima seja robusta, por exemplo, um vídeo em que pela imagem CLARA pode-se verificar que determinada pessoa cometeu um delito contra o patrimônio de outrem etc. Contudo, conforme já comentado nesta questão pelos demais colegas concurseiros, é necessário que o delegado neste exemplo que acabei de mencionar, verifique a procedência destas imagens, vale dizer, se elas NÃO SÃO MONTAGENS, para só então, DAR INÍCIO AO INQUÉRITO POLICIAL.

    Espero ter ajudado...
  • Da parte de transcrições, constante do informativo n.565 do STF:

    EMENTA: A INVESTIGAÇÃO PENAL E A QUESTÃO DA DELAÇÃO ANÔNIMA. DOUTRINA. PRECEDENTES. PRETENDIDA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, COM O CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.

    - As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”.
    - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.).
    - Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.
  • Geeemte......temos que ter feeling.... a questão não quer saber da representação pro crime de estupro não...rsrsrsrs  A questão esta querendo saber a respeito do cabimento da delatio apócrifa.... kkkkk

    Abs
  • Concordo com Rafael, realmente está se referindo a notitia criminis apócrifa, e de acordo com o STF a resposta correta é a letra C. Mas para esclarecer um pouco sobre a Lei 12015/2009 tomem cuidado com alguns comentários feitos de maneiras equivocadas.
    Só para esclarecer vai aí uma explicação sobre o procedimento usado para classicação da ação penal referente a Lei 12015/2209 que modificou todo o Título VI do Código Penal, hoje classicado como DOS CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL.

    Entretanto, com o advento da Lei 12.015/2009 os crimes contra a dignidade sexual , deixaram de ser ação privada e passaram a ser ação pública condicionada á representação da vítima, é a redação dada nos termos do art. 225 do Código Penal:

    1. regra geral, a ação penal será pública, condicionada a representação da vítima, para os crimes definidos nos Capítulos I e II do Título VI, ou seja, dos arts. 213 a 218- B;

    2. a ação penal será pública incondicionada se a vítima for menor de 18 (dezoito) anos;

    3. ou ainda será a ação penal pública incondicionada se a pessoa for con

      siderada vulnerável, ou seja, for menor de 14 (catorze) anos , ou pessoa enfermo, deficiente mental ou incapaz de oferecer resistência.

    4. e por último será pública incondicionada quando ocorrer o resultado morte ou lesão corporal grave ou gravíssima.


           Contudo, como regra geral a ação penal será pública, condicionada à representação da vítima ou seu representante legal, ainda que seja cometida com violência real. Apenas de maneira excepcional, que a ação penal será pública incondicionada. Não há mais hipóteses de cabimento da ação penal de iniciativa privada, exceto a ação penal privada subsidiária da pública, é uma situação de legitimação extraordinária em caso de inércia do Ministério Público, mas que não transforma a ação penal em privada, continua sendo pública e regida por suas respectivas regras e princípios.

  • A questão C diz: " o inquérito policial deve ser instaurado de ofício pela audoridade policial a partir do  conhecimento da existência de um fato delituoso

    Esse trecho não corresponde com a realidade estampada no CPP, pois nos casos de ação pública que depender de representação, e de iniciativa privada, no primeiro caso o delegado não poderá instaurar o inquérito policial sem a representação do ofendido e, no segundo caso, somente com o requerimento de quem tem a qualidade para propor.

    "Art. 5º do CPP § 4º: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
                         
                               § 5º: Nos cirmes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Desta forma a primeira parte da redação da letra C ficou genêrica, abrangendo crimes de ação penal pública e privada!

     
  • Adiciono aqui meu comentário que entendo ser agregador de informação ao excelentes comentários feitos por nossos amigos acima:  Andre Lacerda e  Paulo Henrique
    Comentário:
    Corpo de delito - Ato judicial que demonstra, ou comprova, a existência de fato ou ato imputado criminoso. Registro do conjunto de elementos materiais, com todas as suas circunstâncias, que resultam da prática de um crime. O conceito de corpo de delito, como originalmente aparece no Código de Processo Penal, um Decreto-lei publicado em 3 de outubro de 1941, referia-se, com certeza, apenas ao corpo humano. Todavia, do ponto de vista técnico-pericial atual, entende-se corpo de delito como qualquer coisa material relacionada a um crime passível de um exame pericial. É o delito em sua corporação física. Desta forma, o corpo de delito constitui-se no elemento principal de um local de crime, em torno do qual gravitam os vestígios e para o qual convergem as evidências. É o elemento desencadeador da perícia e o motivo e a razão última de sua implementação.
    Fonte: www.jusbrasil.com.br/topicos/291084/corpo-de-delito
    Portanto o único elemento que constitue o próprio corpo de delito é o documento em questão, ou seja, a carta apócrifa ou anônima.
  • A primeira parte da letra C não me parece correta. No enunciado, trata-se de um crime de estupro, portanto a ação não é pública incondicionada, o que impediria o delegado de instaurar o inquérito de ofício.

    Diante disso, alguém saberia me explicar o entendimento da banca?


    "O inquérito policial deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial a partir do conhecimento da existência de um fato delituoso. "

  • Compartilho a dúvida do colega acima. Se a ação não é pública incondicionada entendo que o delegado não poderia instaurar o inquérito de ofício. O entendimento da banca é diverso?
  • Na minha opinião a questão mais correta é a letra "A", pois segundo entendimento pacífico do STF quanto ao cabimento de instauração de inquérito policial baseado unica e exclusivamente em denúncia anônima, "que é pelo não cabimento de ofício", ou seja, a autoridade policial deve, antes de instaurar inquérito, investigar de forma cautelosa as denúncias que chegam au seu conhecimento de forma anônima, para só então no caso de encontrar elementos suficiente de autoria e materialidade do delito, da início ao inquérito. A alternativa apenas pecou em não dizer qual era o entendimento do STF.

  • Em conclusão de julgamento, a Turma, em votação majoritária, deferiu habeas corpus para trancar, por falta de justa causa, notícia-crime, instaurada no STJ com base unicamente em denúncia anônima, por requisição do Ministério Público Federal, contra juiz estadual e dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, pela suposta prática do delito de tráfico de influência (CP, art. 332) - v. Informativos 376 e 385. Entendeu-se que a instauração de procedimento criminal originada apenas em documento apócrifo seria contrária à ordem jurídica constitucional, que veda expressamente o anonimato. Salientando-se a necessidade de se preservar a dignidade da pessoa humana, afirmou-se que o acolhimento da delação anônima permitiria a prática do denuncismo inescrupuloso, voltado a prejudicar desafetos, impossibilitando eventual indenização por danos morais ou materiais, o que ofenderia os princípios consagrados nos incisos V e X do art. 5º da CF. Ressaltou-se, ainda, a existência da Resolução 290/2004, que criou a Ouvidoria do STF, cujo inciso II do art. 4º impede o recebimento de reclamações, críticas ou denúncias anônimas. O Min. Sepúlveda Pertence, com ressalvas no tocante à tese de imprestabilidade abstrata de toda e qualquer notícia-crime anônima, asseverou que, no caso, os vícios da inicial seriam de duas ordens: a vagueza da própria notícia anônima e a ausência de base empírica mínima. Vencido o Min. Carlos Britto, que indeferia o writ por considerar que a requisição assentara-se não somente no documento apócrifo, mas, também, em outros elementos para chegar à conclusão no sentido da necessidade de melhor esclarecimento dos fatos.
    HC 84827/TO, rel. Min. Marco Aurélio, 7.8.2007. (HC-84827)

  • Desculpe enfiar mais um comentário aqui, mas acho que há um pequeno erro nessa questão e não vi ninguém comentando. Não sei quando foi essa prova, mas em 2009 houve alteração do CP e o crime de estupro passou a ser de ação pública condicionada à representação da vítima (CP 225).


    Bom, considerando isso, pra começo de conversa o delegado somente poderá dar início à persecução penal dada a manifestação da vítima em dar seguimento ao processo, afinal essa é a letra do artigo 5º, §§ 4º e 5º.


    A alternativa "c" não está errada, mas como a questão pede que seja considerado o caso narrado, o fato da necessidade da representação da vítima, sem nenhuma das alternativas contemplando tal hipótese, ao meu ver, anula a questão.


    Portanto, acredito que a questão esteja desatualizada.

  • Concordo com os colegas que entendem que a questão está errada. Primeiro porque a questão está relacionada com o enunciado do crime de estupro, e não há o que se falar em abertura do IP sem representação. Posteriormente, é pacífico o entendimento que não pode haver inquérito exclusivamente em denúncia apócrifa, sendo que ao meu ver, a questão menos errada seria a letra A.

  • Não creio que a alternativa C esteja errada. A questão faz menção a um caso concreto mas há assertivas que RELACIONAM-SE diretamente com o caso e outras não. No caso da letra "c" não faz menção alguma ao delito cometido. A assertiva é bem abstrata e via de regra, tendo noticia do crime, deve o delegado instaurar inquérito (não fala que o crime é de estupro); já com relação a segunda parte, indaga apenas que pode, com base documento apocrifo que é o próprio corpo de delito, instaurar inquérito. É apenas QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO. 

  • A questão está desatualizada, tendo em vista que no crime de estupro, sendo maior a pessoa ofendida, o Inquérito somente terá seu inicio mediante representação desta.

  • O delegado só pode instaurar o inquérito de oficio se a ação penal for pública incondicionada. Se for privada ou pública condicianada à representação, dependerá, como já dito, da representação do ofendido.

  • NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA (apócrifa)

    Abertura do IP é necessário um mínimo de justa causa, não pode por denúncia anônima. No entanto, o delegado pode iniciar investigações com as informações da denúncia, se observar a veracidade dos fatos baseada em tal denúncia, poderá instaurar IP.

  • procedimento investigatório é uma coisa, Inquérito Policial é outra coisa, mas a banca os teve como sinônimo.

  • É certo que, conforme o entendimento do STF, o delegado deverá agir com cautela para instaurar IP com base em denúncia anonima. Porém, como a questão iniciou falando sobre um caso de estupro, eu não consegui imaginar como uma denúncia anonima de estupro poderia ser o próprio objeto de corpo de delito em um crime de estupro?

    Seria o caso de uma denúncia acompanhada de uma foto ou filmagem?

  • D) art. 14, CPP; E) art. 17, CPP.

  • Questão desatualizada!!!!



    De acordo com a Lei n° 12.015/2009, a ação penal no crime de estupro é (agora) pública condicionada à representação do ofendido (CP, art. 225), e não mais de ação penal privada, à exceção do estupro contra menor de 18 (dezoito) anos ou vulnerável, de ação pública incondicionada. Em razão disso, alguns autores1 vêm defendendo que, mesmo no caso de estupro qualificado por lesão corporal grave ou morte, a instauração da ação penal dependeria de representação.



    Como a questão diz que o IP poderá ser instaurado DE OFICIO, a assertiva se encontra errada.

  •  a) errado ... tanto o STF como o STJ não aceitam instauração de IP com base em denuncia anonima.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico quanto ao cabimento de instauração de inquérito policial com base unicamente em notitia criminis apócrifa.

     

     b) errado ... não pode instaurar IP com base em denuncia anonima..e tbm pelo fato do crime ser de ação condicionada a representação.

    A atitude do delegado foi correta; entretanto, a jurisprudência é pacífica quanto à necessidade de possibilitar o contraditório e a ampla defesa no âmbito do inquérito policial quando a comunicação do fato delituoso deu-se de maneira anônima.

     

     c) errado ... é crime de ação penal pública condicionada

    O inquérito policial deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial a partir do conhecimento da existência de um fato delituoso. Um procedimento investigatório também pode iniciar-se com base em notitia criminis apócrifa, desde que o documento em questão constitua o próprio corpo de delito.

     

     d) errado .. não se trata de requerimento formal o simples fato de uma pessoa comentar sobre um crime que aconteceu..."Formalizar" significa dar publicidade ...tornar oficial...fatos que possuem relevancia jurídica ....que possuem interesse do Estado em investigar....desde que tenham o mínimo de veracidade tais informações...sendo estas constatadas mediante uma investigação preliminar ...aí sim poderá ser instaurado o IP para apuração dos fatos.

    O delegado agiu corretamente, pois o Código de Processo Penal não admite a recusa de instauração de inquérito quando houver requerimento formal.

     

     e) errado .....delegado não arquiva nada..

    Se, porventura, o delegado perceber que a denúncia é leviana, deverá proceder ao imediato arquivamento do procedimento investigatório a fim de evitar uma devassa indevida no patrimônio moral de José.

  • todas alternativas erradas e desatualizadas.

    Em caso de denuncia anonímia, o delegado de policia deve proceder mediante VPI (verificação de procedência

    das informações)

    "Diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas."


ID
192265
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nei, agente comunitário de saúde do Distrito Federal, foi acusado de cometer crime contra a honra de Maria, sua colega de trabalho. Acerca dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o porquê da incorreção da alternativa c.

    "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções." (Súmula do STF, Enunciado nº 714).

    Será que é porque não consta da questão o: em razão de suas funções?

     

  • c) INCORRETA: A vítima de crime contra a honra deve ser servidr público e a ofensa deve ser relativa a suas funções, nos termos da Súmula nº 714 do STF.

    É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

     

  •  Cara Rosana, a alternativa C torna-se errada quando afirma haver legitimidade concorrente entre o ofendido e o MP. Na verdade, ocorre a LEGITIMIDADE CONCORRENTE entre a Ação Penal Privada e a Condicionada, o servidor público irá optar por utilizar-se da promotoria pública ou de advogado particular.

  • Cara Rosana, a questão C não está incorreta mas  apenas incompleta, o que a desabilita ante a assertiva D. Certamente a legitimidade ativa entre MP e ofendido só ocorre quando o servidor público encontrar-se no exercício das suas atribuições funcionais. Bons estudos a todos.
  • Para mim, a questão não deixa claro se estava ou não no exercicio das funcoes. Alem disso, não considero a letra D totalmente correta por que, mesmo a vítima, neste caso, não mostrando desejo de representar, não estaria extinta a punibilidade por que resta a legitimidade concorrente do MP para ingressar com a ação.

  • Questão mal elaborada!

    A letra "D" também está errada:
    A renúncia ao exercício do direito de ação pode ser expressa ou tácita. Aquela "constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais", conforme art. 50, caput do CPC. A segunda ocorre quando houver prova inequívoca de que a vítima não deseja ajuizar a ação, em virtude da prática de ato incompatível com aquela vontade e não quando a vítima "não se manifestar quanto à sua intenção", pois ela dipõe de uma prazo de 6 meses para tanto, contado a partir do conhecimento da autoria, no termos do art. 38 do CPC. 
  • Questão D está errada


    Decadência: ocorre pela omissão da vítima em propor a ação privada, quedando-se inerte no transcurso do prazo de 6 meses de que dispõe para exercer o seu direito. O questão não trata de nenhum dos casos de renúncia que opera-se pela prática de ato incompatível com a vontade de ver processado o infrator( renúncia tácita ) ou da declaração expressa da vítima neste sentido.( renúncia expressa).

    bons estudos....

  • A OFENSA CONTRA A HONRA NAO BASTA SER CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO. TEM QUE SER CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO E EM RAZAO DO EXERCICIO DE SUAS FUNÇOES.

    VALE RESSALTAR QUE EXISTE UMA DIFERENÇA ENTRE DESACATO E CRIME CONTRA HONRA DE FUNCIONARIO PUBLICO.

    NO PRIMEIRO É INDISPENSAVEL A ORESENÇA DO FUNCIONARIO PUBLICO, SE O MESMO NAO ESTIVER PRESENTE CONFIGURA CRIME CONTRA A HONRA.
  • Eu marquei C também, mas concordo com os colegas, a questão em momento algum disse que a ofensa foi no exercício das funções. Esta Errado, a letra é D.
  • Para que a C fosse correta, deveria estar expresso que o crime contra a honra ocorreu em razão do exercício das funções de funcionário público. Como era necessária essa condição específica e o enunciado não a trouxe, não podemos presumir sua existência.
    Ademais, a letra D está correta, pois é possível a renúncia tácita.
  • pessoal, embora eu tenha acertado o gabarito, fiquei em dúvida a respeito do item A. Pq ele estaria errado? Eu achei ele errado pq ele diz que o Estado "SEMPRE" é o responsável pelo processo... as vezes até seja, mas como usou a palavra "sempre", achei a D a mais correta.
  • Pessoal minha interpretação é a seguinte na letra C, entendo que o erro esteja na forma geral com que a questao tratou o item, isto é, ao mencionar que a legitimidade é concorrente entre ofendido e MP, nao mencionou a condição de procedibilidade, que é a representação do ofendido, conforme sumula do STF, no caso da interferencia do MP. E, no meu entendimento, para que essa questão fosse correta haveria a necessidade de mencionar essa ressalva. Embora eu também tenha marcado letra C.
  • Acredito que o erro da alternativa "c" seja esse:

    ·         ATENÇÃO: Inquérito 1939 STF: Para o STF, uma vez oferecida à representação pelo servidor público, estará preclusa a possibilidade de ajuizamento da queixa crime. Portanto, não se trata de legitimação concorrente e sim de legitimação ALTERNATIVA, cabendo ao ofendido optar pelo oferecimento da representação, hipótese em que o MP estaria autorizado a agir, ou pelo ajuizamento da queixa-crime. 
  • Gostaria de saber por que o item "A" está incorreto!
  • Pessoal, a letra D está errada!

    A inércia do querelante não é renúncia tácita, é decadência. A renúncia tácita se caracteriza em prática de ato incompatível com a vontade de iniciar a persecução penal...
  • A letra D esta ERRADA.

    O intituto da rencuncia pressupoe uma conduta da vitima. Assim, a assertativa traz claramente o instituto da decadencia e nao renuncia. Muito embora se admita renuncia tacita, nao ha que se falar em uma renuncia velada neste caso, uma vez que nao houve qualquer conduta da vitima que demontre
    a intencao de nao iniciar a acao.

    Trascrevo aqui o cometario da APOSTILA DA VESTCON sobre essa mesma questao

    ORA, NA HIPOTESE TRAZIDA, EM QUE NAO HA QUALQUER MANIFESTACAO, RESTA MATERIALIZADO O FENOMENO DA DECADENCIA

    fonte. APOSTILA VESTCON PAG 147. PCGO.


    A letra C tambem esta ERRADA.


    O STF ja decidiu que trata-se de uma ALTERNATIIDADE e nao CONCORRENCIA..

  • d) Caso Maria resolva não se manifestar quanto à sua intenção em ver aberta a instrução processual, ter-se-á como ocorrida a renúncia, que é forma de extinção da punibilidade antes da instauração da ação penal.

    Segundo Renato Brasileiro em seu manual: "renúncia é ato unilateral e voluntário por meio do qual a pessoa legitimada ao exercício da ação penal privada abdica do seu direito de queixa. 
    Cuida-se de causa extintiva da punibilidade nas hipoteses de ação penal exclusivamente privada e personalíssima (...)
    (..) A renúncia está diretamente relacionada ao princípio da oportunidade e da conveniência, sendo cabível antes do início do processo penal, além de ser irretratável.

    Decadência: é a perda do direito de ação penal privada ou de representação em virtude de seu não exercício no prazo legal. Funciona como causa extintiva da punibilidade.

    Do exposto nota-se que haverá decadência quando o ofendido por algum motivo não exerceu o direito no prazo determinado pela lei. Já a renúncia ocorre quando a pessoa expressa ou tacitamente por ato unilateral de vontade abdica ao direito que pode ser exercido.
    Assim, Maria por ato volitivo resolveu não se manifestar, ou seja, por ato unilateral achou melhor nao ser aberta a instrução processual ocorrendo então renúncia. Diferentemente da decadência que aconteceria não por vontade, mas sim pela perda do direito por não ter sido exercido.
    Em resumo: quando se perde o direito pelo decurso do tempo é decadência, já quando não há interesse e assim é manifestado, é renúncia.

    Portando correta a assertiva

  • Olá Youri Dobrolski e  Maria Christina, 

    Creio que o erro da alternativa "A" é falar que a ação dependerá de representação da ofendida ao ministerio publico, tal afirmação deixa inplícito que seria uma Ação penal publica condicionada a repesentação.

    Isso não procede, os crimes contra a Honra, em regra, são crimes de ação penal privada, em nenhum momento a questão afirmou que Maria foi ofendida em razão do exercicio de suas funções portanto, é uma ação penal privada.


    STF Súmula nº 714 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Legitimidade Concorrente - Ação Penal por Crime Contra a Honra de Servidor Público - Exercício de Suas Funções

        É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Bons estudos.

    • Alternativa correta: D
    • a) Caso haja interesse da ofendida, Nei será denunciado pelo Ministério Público. Isso se dá porque, nessas ações, o Estado sempre permanece responsável pela persecução penal, dependendo unicamente da autorização da vítima.
      A alternativa "A" induz ao raciocínio de que seria caso de legitimidade concorrente conforme súmula 714 do STF. No entanto:
      É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
      Note que se ele apenas a chamasse de "gorda feia" seria apenas caso de A.P. Privada.
      O contrário ocorreria se a chamasse de incompetente, corrupta. Aqui poderia ser A.P.Privada ou A.P.Púb. Condicionada a Representação.
      Em caso posterior, o próprio STF no INQ 1939, se posicionou no sentido de que, com relação à súmula 714, trata-se de legitimidade alternativa e não concorrente pois, caso seja oferecida a representação autorizando o MP a agir estaria preclusa a possibilidade de ajuizamento da queixa.

    • b) Se Maria morrer e não for casada ou não tiver ascendente, descendente ou irmão, a persecução penal caberá ao Estado, situação    em que o streptus iudicii justifica a intervenção do Ministério Público, não importando em que contexto se deu o crime.
      Conforme exposto na auternativa "A", o crime contra honra, via de regra é de A.P.Privada e, mesmo que fosse Pública condicionada, na falta de sucessor processual (CCADI), será caso de extinção da punibilidade pois a representação é condição específica da ação, condição de procedibilidade.

      c) Segundo o Supremo Tribunal Federal, quando a vítima de crime contra a honra for servidor público, haverá legitimidade ativa concorrente entre o ofendido e o Ministério Público.
      Como já abordado na alternativa "A", trata-se de legitimidade alternativa e, somente quando o crime for contra o servidor em razão da função.

    • d) Caso Maria resolva não se manifestar quanto à sua intenção em ver aberta a instrução processual, ter-se-á como ocorrida a renúncia, que é forma de extinção da punibilidade antes da instauração da ação penal. - Correto
    • e) A legitimação ad causam e a capacidade processual de Maria dispensam a exigência de profissional do Direito devidamente habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil.
      O que dispensaria a exigencia de advogado seria capacidade postulatória, não processual. É caso do habeas corpus.

  • Letra C - Segundo o Supremo Tribunal Federal, quando a vítima de crime contra a honra for servidor público, haverá legitimidade ativa concorrente entre o ofendido e o Ministério Público. (ERRADO)

    Esse enunciado leva o candidato ao erro, pois de fato existe decisão do STF afirmando que a legitimidade é concorrente, porém, existe concorrência de ação privada com ação pública condicionada à representação. Ou seja, em todo caso, servidor público ofendido, terá que se manifestar, caso contrário o MP não poderá oferecer denúncia. Ou o ofendido ingressa com ação privada, ou representa ao MP a fim de que esse ofereça a denúncia. O MP NÃO PODE OFERECER DENÚNCIA SEM A EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO OFENDIDO NESSE SENTIDO.

  •  a) Caso haja interesse da ofendida, Nei será denunciado pelo Ministério Público. Isso se dá porque, nessas ações, o Estado sempre permanece responsável pela persecução penal, dependendo unicamente da autorização da vítima.
    ERRADO. Crime contra a Honra (comum) é crime de ação privada
     b) Se Maria morrer e não for casada ou não tiver ascendente, descendente ou irmão, a persecução penal caberá ao Estado, situação em que o streptus iudicii justifica a intervenção do Ministério Público, não importando em que contexto se deu o crime. ERRADO.  Art. 60 CPP apresenta o rol taxativo dos casos de perempção (perda do direito de prosseguir na ação penal, em razão da inercia ou negligencia processual) lembrando que a Perempção é somente para as Açoes Privadas. II) Quando a vítima morre e o sucessor não aparece em 60 dias para representar.
     c) Segundo o Supremo Tribunal Federal, quando a vítima de crime contra a honra for servidor público, haverá legitimidade ativa concorrente entre o ofendido e o Ministério Público. ERRADO. Somente haverá legitimidade concorrente se a ofensa for contra servidor público em razão do exercícío da função. Se não, cairá pra os crimes contra honra (contra pessoa comum) Ação Penal Privada Comum cuja legitimidade é do ofendido.
    d) Caso Maria resolva não se manifestar quanto à sua intenção em ver aberta a instrução processual, ter-se-á como ocorrida a renúncia, que é forma de extinção da punibilidade antes da instauração da ação penal. CERTO. Lembrando que a renuncia é antes de começada a ação e o Perdão é apos.
    e) A legitimação ad causam e a capacidade processual de Maria dispensam a exigência de profissional do Direito devidamente habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil.
    ERRADO. Como se trata de crime de Ação Privada, inicia-se pela queixa Crime, mediante um advogado munido de procuração com poderes especiais.

  • Há letra "a" esta errada por que o enunciado não fala se o crime contra a honra foi praticado no exercício da função. Só cabe ao MP mediante representação quando for praticado o crime contra a honra no desempenho da função.


  • A letra D confunde decadëncia do direito de queixa com renuncia, obviamente esta errada

  • Renúncia é a prática, no prazo decadencial de 6 meses, de ato incompatível com a vontade de processar o réu. Portanto, renuncia-se o direito de queixa. A renúncia é pré-processual e unilateral.

  • Primeiramente, devemos ter em mente a quem cabe a LEGITIMIDADE ATIVA no processo penal. Vejamos:

    *Ação Penal Pública: MP (art. 129, I, CF).

    *Ação Penal de iniciativa Privada: Ofendido ou seu representante legal.

    Com base nessa premissa, temos que nos atentar que a ação penal pública possui várias espécies (condicionada, incondicionada e subsidiária da pública), bem como a ação penal privada (personalíssima, exclusivamente privada e privada subsidiária da pública).

    Assim, a espécie de ação penal não interfere no gênero para saber quem possui legitimidade ativa da ação penal.

    Nos casos de crime contra a Honra do Funcionário Público em razão do exercício funcional (nexo funcional),a Sum. 714 do STF trabalha com 2 possibilidades; Ação Penal Privada ou Ação Penal Pública condicionada à representação.

    Assim, a legitimidade ativa ou será do Ofendido (privada), ou será do MP (pública).

    No caso de ação penal pública condicionada à representação, o MP depende da representação do ofendido para atuar. Em outras palavras, a representação funcionaria, nesse caso, como condição procedibilidade.

    Vale dizer, entretanto, que a representação do ofendido não altera a legitimidade ativa da ação penal pública, que permanece com o MP, pois a ação é PÚBLICA!

    Obs: O STF entende que, uma vez oferecida a representação, não mais será possível o ajuizamento da queixa-crime. Portanto, apesar da Súmula 714 fazer menção a uma legitimação concorrente, trata-se, na verdade, de LEGITIMAÇÃO ALTERNATIVA, pois o ofendido tem 2 opções: ou ele ajuíza a queixa-crime, ou ele oferece a representação,  autorizando a atuação do MP.

    No caso da questão, não foram fornecidos dados se as ofensas foram proferidas em razão da função ou não. Caso essas ofensas não foram proferidas em razão da função, a legitimidade ativa será, em regra, somente do ofendido. Contudo, essa informação se torna desnecessária para “matar” a questão se foi entendido tudo o que foi exposto.


    Espero ter ajudado. Fiquem com Deus e fé sempre!


  • Na verdade, essa questão deveria ser anulada! 

    A assertiva "c" é muito divergente, tanto na doutrina, quanto no próprio STF, que ora entende se tratar de legitimidade concorrente, ora legitimidade alternativa. Logo, não é tema a ser tratado em prova objetiva. 

    A assertiva "d", por sua vez, contém uma atecnia, haja vista tratar-se de decadência, e não de renúncia tácita.

  • Pegadiiiinha do capiroto ai na letra C..O funcionário deve estar NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES! Ver súmula 714 do STF!

  • Marquei letra D, mas concordo com os colegas. Não se trata de decadência, mas sim de Renúncia ao Direito de Queixa.

  • Gab (D)

    Renúncia é apenas “não processar”, ou seja, é somente deixar de processar o ofensor pelo fato. Assim, a renúncia ocorre antes da propositura da Ação Penal Privada.

    A Renúncia Pode ser expressa ou tácita. Será expressa se o ofendido disser que renúncia ao direito de oferecer a queixa-crime. Será tácita quando o ofendido deixar escoar o prazo

    Trata-se de ato unilateral. Exemplo: André xinga Bruno, Bruno não se incomoda e não entra com a ação: houve renúncia. É um ato unilateral de Bruno. André não pode obrigar Bruno a entrar com um processo.

     

    “Decadência é a perda do direito de ação a ser exercido pelo ofendido, em razão do decurso de tempo. A decadência pode atingir tanto a ação de exclusiva iniciativa privada como também a pública condicionada à representação. Constitui uma limitação temporal ao ius persequendi que não pode eternizar-se”. A decadência, portanto, “pode atingir tanto o direito de oferecer queixa (na ação penal de iniciativa privada) como o de representar (na ação penal pública condicionada), ou, ainda, o de suprir a omissão do Ministério Público (dando lugar à ação penal privada subsidiária)” (DELMANTO, p. 382).
    Segundo o art. 103 do CP, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação, se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º, do art. 100, (isto é, da ação privada subsidiária) do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Em igual sentido é o art. 38 do CPP. (p. 745).

  • ALTERNATIVA C:

    Súmula 714 STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • A renúncia expressa deve constar de declaração assinada pelo ofendido, por seu represente legal, ou procurador com poderes especiais (este não precisa ser advogado), ato voluntário, unilateral, pré-processual (extraprocessual) e irretratável, já que em razão dela o direito de ação não mais poderá ser exercido, tendo como consequência a extinção da punibilidade (art. 107, V, CP).

    Nestor Távora, pág 283 e 284.

  • Complementando:

    O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. Implica extinção da punibilidade. Assim, se o ofendido declarar expressamente que não pretende representar, renunciando assim a esse direito, deverá o juiz declarar extinta a punibilidade pela renúncia.

     Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa      

     Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.  

     Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

  • Nao concordo com o gabarito. O fato dela "NÃO SE MANIFESTAR" não dá pra considerar como uma renúncia. A alternativa não deixa claro se ocorreu o prazo decadencial de 6 meses. A vítima pode optar por nao se manifestar no início do prazo mas ao final do 5° mês oferecer a representação e a ação penal ser ajuizada pelo MP.

  • A questão não fala se foi ou não no exercício das funções. Neste caso, para que possa incidir a legitimidade concorrente entre o ofendido e o MP, é necessário vim expresso no comando da questão ?

  • Quanto ao termo "streptus iudicii" :

    Expressão latina que significa comentário de fatos íntimos de alguém, debatidos no processo. É o alarde processual sobre fatos que envolvem a intimidade das vítimas de crimes sexuais.

    Nos crimes contra os costumes, a ação penal é privada para evitar que a sociedade não tome ciência de acontecimentos que afetam a honra de pessoas nele envolvidas. O Estado remete ao ofendido a deliberação de propor a ação ou preferir o silêncio.

  • Os crimes contra a honra de funcionário público em razão de suas funções são de ação pública condicionada à representação (CP, art. 141, II, c/c 145, parágrafo único). Apesar disso, a Súmula 714 do STF ampliou a legitimidade ativa para permitir que também o ofendido possa intentá-la diretamente, mediante queixa: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.

  • Nem percebi a falta do " em razão de suas funções"


ID
192268
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ana e Sílvia, policiais civis aposentadas, estão sendo acusadas por tráfico de substância entorpecente. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa incorreta no que concerne à investigação, à denúncia e ao processo judicial.

Alternativas
Comentários
  •  LETRA A INCORRETA:

    Art. 48. da Lei de Drogas:

    O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal

     

  • Não concordo com a letra D estar correta.

    No meu entender, no art. 41 da lei de drogas, fica bem claro que a colaboração deve ser para a identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação.

    E na letra D não fala isso.

  • Caro Arthur Lietos Passis e demais colegas,

    De acordo com a  LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Da Investigação

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

     

    Pelo fato de ser uma legislação especial, será aplicada em detrimento do CPP, no caso sobre a conclusão do IP.

     

    Espero ter ajudado!

  •  complementando:

    letra e - Art. 62. Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Houve a omissão do termo “subsidiariamente” na assertiva “A” o que tornou a questão incorreta.

    Bons estudos!
  • Letra E - incorreta, já q as armas não ficam com a autoridade de polícia judiciária. O restante da apreensão sim (art. 62 da Lei de Drogas).

    Letra A - incorreta, já q o CPP (e a LEP) é aplicado apenas subsidiariamente (art. 48 da Lei de Drogas).

    Letras B, C e D - truncadas, mas corretas

  • C) art. 50 §1º, lei 11.343/06.


ID
192271
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pingo e Naldo foram acusados de cometer ato infracional quando ainda eram adolescentes. Considerando as disposições legais do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada

    art. 118, § 2° do ECA - o prazo mínimo da liberdade assistida é de 6 meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída. Seu prazo máximo é o mesmo da medida de internação, 3 anos.

    HC 147318 / SP - HABEAS CORPUS - 2009/0179136-2: "(...)caso a medida tenha sido aplicada sem termo final, será utilizado o prazo máximo de duração da medida de internação, que, conforme disposto no art. 121, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é de 3 (três) anos."
     

    C - Errada

    As hipóteses de internação estão previstas no art. 122 do ECA. A questão descreveu apenas duas hipóteses, faltando a prevista no Inciso III - descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. Cabe lembrar que neste caso dá-se o nome de internação sanção, e que terá prazo máximo de 3 meses.

    D - Errada

    De acordo com o art. 108 do ECA a internação provisória será de, no máximo, 45 dias.

    E - Errada

    De acrodo com o art. 116 do ECA a autoridade "poderá determinar a restituição da coisa (...)"; e não "deverá", como está na questão.

  • fabio, o correto é "discordo".
    O item B está totalmente compatível com o artigo 126 do ECA.
    Trata-se de um perdão dado ao adolescente. É concedido pelo MP antes da propositura da demanda e acarreta a exclusao do processo.



    Se já foi pronunciado, a remissao é feita pelo juiz e haverá suspensão ou extinção do processo.
    Lembrando que a remissão pode ser dada a qualquer momento anterior à sentença.








     

  • Por um instante pensei que a resposta da banca estava errada, mais lembrei da definição da palavra REMISSÃO.


    Remissão também chamado de perdão judicial é oferecido primeiramente pelo promotor ANTES do oferecimento da denuncia o que EXCLUI o processo. 

    OBS.: Também pode ser concedida pelo juiz e sua consequencial é:

    Extinção do processo;

    Suspensão do processo.

  • Desatualizada segundo recente entendimento do STJ o que permite 02 alternativas corretas letra  B que é a redação do ECA , e letra C entendimento pacífico do STJ

  • Amigo Sérgio Alves, o erro da assertiva "c", baseia-se na restrição feita pela palavra SÓ. Excluindo assim, outras medidas possíveis de ser adotadas.

  • Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • Lembrando que um tráfico de drogas, por si só, não permite a internação

    Abraços

  • Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em leiexceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Antes de iniciado o procedimento --> MP --> exclusão (do processo)

    Já iniciado o procedimento --> Juiz --> suspensão ou extinção (do processo)

  • Lembrando que a redação da letra B, apesar de ser a menos errada, não está 100% precisa, pois é preciso a homologação do juiz p/ que a concessão da remissão tenha efeito. E no caso da negativa deste, a palavra final será do Promotor Geral de Justiça (chefe do MP estadual). Sozinho o promotor não consegue tornar efetiva a remissão parajudicial (contrariando o que dá a entender a assertiva do gabarito, ao dizer apenas "conceder remissão").

  • REMISSÃO NO ECA:

    Antes do processo: concedido pelo membro do MP e exclui o processo;

    Depois de iniciado o processo: concedido pelo JUIZ e suspende ou extingue o processo.

  • sobre letra "e":

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.


ID
192274
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere que Marcos dirigiu ao Ministério Público uma petição em que ofereceu representação contra um delegado de polícia do Distrito Federal, argumentando que esse agente público deu-lhe um tapa no rosto no interior de uma delegacia de polícia e que, portanto, incidiu em abuso de autoridade consistente na prática de ato que violou a sua incolumidade física. Considerando que, em sua petição, Marcos descreveu minuciosamente o fato que considerou abusivo, apontou testemunhas e apresentou laudo de corpo de delito que demonstrava a existência de lesões na data indicada, o membro do Ministério Público (MP) dispensou a realização de inquérito policial e deu início à ação penal, oferecendo a denúncia.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 6º O da lei de Abuso de Autoridade

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos (temporária, portanto)

  • Complementando o comentário do colega abaixo.

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    i) à incolumidade física do indivíduo;

  • Completando o comentário dos amigos. Quem quiser conferir a lei é a 4898/65 (Lei do Abuso de Autoridade)


  • Colegas!

    qual o erro da "e"?

    Seria porque as condutas tipificadas na lei de abuso de autoridade são todas de menor potencial ofensivo e, sendo assim, a questão encontra-se equivocada ao mencionar "(...) ele DEVERÁ cumprir pena (...)".

    Se alguém responder, favor avisar em minha página.

    Obrigado
     

  •  e) Caso seja sujeito a prisão preventiva, o referido delegado terá direito a permanecer em sala especial durante o curso da ação penal. Porém, uma vez transitada em julgado eventual decisão condenatória, ele deverá cumprir a pena em estabelecimento penitenciário juntamente com o restante dos presos, sendo ilícito conferir-lhe tratamento diferenciado.

     

    existem dois erros: 

    1. o delegado terá direito a prisão especial que se refere a local distinto da prisão comum, ou seja,  dentro de uma delegacia. ( não é sala especial) 

    2. após o transito em julgado acabou o direito a prisão especial e ele terá direito a cela distinta, ou seja, fica em uma cela com outros presos especiais. 

    obs. de acordo com a LEP art. 84 & 2. no caso de autoridade que é funcionário da justiça criminal ficará em dependência separada. ( casos de policiais, promotores, juizes, etc.) 

  • Luis Fernando, referente ao seu questionamento encontrei uma matéria interessante:
    Doutrina e Jurisprudência optam pelo Princípio da Especialidade da Lei 4898/90 (Abuso de Autoridade), afastando a regra geral  art. 322,CP, havendo portanto revogação tácita.


    fonte:  http://profeanaclaudialucas.blogspot.com.br/2010/11/violencia-arbitraria-abuso-de-poder-e.html 





  • Assertiva correta c):
    Vejamos... 

    a)O MP praticou ato ilícito ao oferecer a denúncia sem o prévio inquérito policial, por ser essa uma exigência legal indeclinável, em garantia ao princípio da ampla defesa.
    b) A representação de Marcos não deveria ter sido acolhida porque a violação da incolumidade física constitui crime específico e, portanto, não pode ser tipificada como abuso de autoridade.
    c) No referido processo, é possível a aplicação cumulativa de penas de multa, de detenção, de perda do cargo e de inabilitação temporária para o exercício de funções públicas.
    d) O depoimento judicial de Marcos não deverá ser levado em consideração como elemento de instrução probatória pelo Poder Judiciário, por ter sido Marcos a pessoa que representou contra o delegado.
    e) Caso seja sujeito a prisão preventiva, o referido delegado terá direito a permanecer em sala especial durante o curso da ação penal. Porém, uma vez transitada em julgado eventual decisão condenatória, ele deverá cumprir a pena em estabelecimento penitenciário juntamente com o restante dos presos, sendo ilícito conferir-lhe tratamento diferenciado. 
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
  • Junior Bovo,
    agradeço a resposta. Na vdd tal questão foi feita por mim no início dos meus estudos, ou seja, possui muitas dúvida.
    Sua resposta foi perfeita e fico grato pela ajuda.
    Hoje, fazendo uma nova leitura da questão, vejo diversos erros na alternativa "e".
    Além de estar desatualizada, vez que não caberá PP para o crime de abuso de autoridade (lei 12.403), concordo com Vosso entendimento acerca da impossibilidade de cumprimento da pena pelo Delegado de POlícia conjuntamente com outros presos. Por este motivo que as Polícias Civis possuem presídios para seus ex funcionários,


  • Na verdade há uma lei que diz que aqueles que eram funcionários da administração da justiça criminal, policial civis ou militares, depois da sentença definitiva cumprem pena em estabelecimento separado. Esse é o erro da questão "e" e não o fato de dizer "cumprir pena" porque mesmo que haja possibilidade de substituição, essa não acontecerá na hipótese de concurso de crimes, por exemplo, se não for aceita a transação penal ou sursis processual (que deve ser sempre oportunizado).

  • Em relação a alternativa "E", acredito que aplica-se a lei 4878/65, c/c a lei 5350/67 ...

    ...

    Art. 1º Fica estendido aos funcionários da Polícia Civil dos Estados e Territórios Federais, ocupantes de cargos de atividades policial, o regime de prisão especial estabelecido pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, em seu artigo 40 e respectivos parágrafos, para os funcionários da Polícia Civil da União e do Distrito Federal.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Lei 4878/65

    Da Prisão Especial

    Art. 40. Prêso preventivamente, em flagrante ou em virtude de pronúncia, o funcionário policial, enquanto não perder a condição de funcionário, permanecerá em prisão especial, durante o curso da ação penal e até que a sentença transite em julgado

    § 1º O funcionário policial nas condições dêste artigo ficará recolhido a sala especial da repartição em que sirva, sob a responsabilidade do seu dirigente, sendo-lhe defeso exercer qualquer atividade funcional, ou sair da repartição sem expressa autorização do Juízo a cuja disposição se encontre.

    § 2º Publicado no Diário Oficial o decreto de demissão, será o ex-funcionário encaminhado, desde logo, a estabelecimento penal, onde permanecerá em sala especial, sem qualquer contato com os demais presos não sujeitos ao mesmo regime, e, uma vez condenado, cumprirá a pena que lhe tenha sido imposta, nas condições previstas no parágrafo seguinte.

    § 3º Transitada em julgado a sentença condenatória, será o funcionário encaminhado a estabelecimento penal, onde cumprirá a pena em dependência isolada dos demais presos não abrangidos por êsse regime, mas sujeito, como êles, ao mesmo sistema disciplinar e penitenciário.



  • Nucci entende incompatível a aplicação da pena de multa e perda do cargo no caso da lei em comento. No mais, a questão disse menos do que queria dizer em relação a situação do transito em julgado e o cumprimento da pena em situação diferenciada ao delegado de polícia, daí surgir toda essa celeuma

  • A- errinho básico, mas cuidado com ele, ampla defesa no inquérito... acho que não...

  • A) art. 39, §5º, CPP; B) art. 3º, i, lei 4898/65; C) art. 6º, §3º, lei 4898/65; D) art. 81, lei 9.099/95; E) art. 84, §2º, LEP.

  • A alternativa (A) está errada. O Ministério Público, possuindo provas suficientes para o oferecimento da denúncia prescinde da instauração de inquérito policial, nos termos do artigo 39, §5º do Código de Processo Penal.

    A alternativa (B) está errada. O atentado a incolumidade pública praticado por autoridade consubstancia em tese crime de abuso de autoridade previsto no artigo 3º, i da Lei nº 4.898/65.

    A alternativa (C) é a correta. As sanções relativas aos crimes de abuso de autoridade definidos na Lei nº 4.898/65 encontram-se no artigo 6º do referido diploma legal, a saber:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    (...)

    A alternativa (D) está errada. Não há vedação legal ao depoimento da vítima. Sua relevância deverá ser levada em consideração pelo julgador sob o crivo da regra da livre apreciação da prova.

    A alternativa (E) está errada. Diante do fato de ser delegado de polícia, caso seja condenado pelo delito, ficará preso em dependência separada, nos termos do artigo 84, §2º, da Lei nº 7.210/84.


    RESPOSTA: LETRA C.

  • ERRADA A LETRA D- Art. 9º LEI 4898 -  Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.

  • Essa representação é mera notícia de crime

    Abraços

  • Art. 6º


    § 3º A SANÇÃO PENAL SERÁ aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:


    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos

    ·     

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior PODERÃO SER APLICADAS AUTÔNOMA OU CUMULATIVAMENTE.


  • Gab C

     

    Art 6°- O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sansão administrativa, civil e penal. 

     

    §4°- As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. 

  • Sobre a prisão preventiva creio eu que nem caiba a referida nos crimes da lei de abuso de autoridade a eliminei por esse simples fato

  • Em relação a instauração do IP, ela realmente é inválida, uma vez que o crime de abuso de autoridade é de menor potencial ofensivo.

    (CESPE 2018 - PF) Delegado da PF não poderá instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade supostamente praticado por gestor público federal que age no exercício da função.

    CERTO

    Pena máxima nos cries de abuso de autoridade = 06(seis) meses

    Competência = JECRIM

    Caberia TCO, e não IP

  • Característica do inquérito dispensável

  • a alternativa C diz que a pena inclui a multa, onde fica localizado a parte na qual diz que existe pena de multa no abuso de autoridade?? Na minha opinião a questão é passível de anulação...
  • A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Das Penas Restritivas de Direitos

    Art. 5º,

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • QUESTÃO DE 2009

    Portanto, se refere à Lei de Abuso de Autoridade anterior à NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE, de 2019.

  • Questão desatualizada.

    Não podemos tratar como sinônimos aquilo que a lei traz como pena e o que a lei traz como efeitos da condenação.

    Até porque nas hipóteses em questão aquela não é pressuposto desta.

     "perda do cargo e de inabilitação temporária para o exercício de funções públicas" não constituem PENA e sim são efeitos da condenação.

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    #avagaéminha

  • Questão antiga, mas vamos ficar atento quanto ao

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Questão desatualizada face a Lei 13.869/2019 - nova Lei de Abuso de Autoridade, onde certamente caberia a anulação da questão. Porém a respeito do gabarito ser a letra "C", hoje, antes de decorarmos os efeitos da condenação, devemos nos atentar para os requisitos exigidos no parágrafo único, do art. 4°, da nova Lei de Abuso de Autoridade, uma vez que a aplicação dos incisos II e III, não são automáticos, visto que o magistrado deve se atentar para a reincidência específica + motivação pela escolha, ao sentenciar o agente.

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.


ID
192277
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.° 8.112/1990 define o regime jurídico dos se rvidores civis federais, e a Lei n.° 4.878/1965 dispõe sobre as peculiaridades do regime jurídico dos funcionários públicos civis da União e do Distrito Federal (DF), ocupantes de cargos de atividade policial. Se uma lei federal vier a alterar a Lei n.° 8.112/1990, fixando em 40 dias o período de férias dos servidores públicos federais, tal ampliação

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Portanto, ALTERNATIVA A correta.

  •  se a equiparação é feita, como a colega falou, pela CF,

    então a alternativa A, tecnicamente, estaria incorreta

    também, uma vez que refere-se à "legislação".

    Considero este um detalhe importante.

  • Em agosto de 2007 oSTF deferiu ADIN 2135 e declara inconstitucionalidade a redação EC 19/8 ao caput do art 39 CF. com isso volta a vigorar o RJU regime jurídico único passando a vigorar o caput do art. 39 CF  A U-E-DF e M  instituirão o RJU .....

    Portanto certinha a questão. A Funiversa no geral as questoes são longas e mal formulada, veja que ela insere funcionário publicos, e sabe-se que servidor e não funcionário. com a Funiversa  não basta somente saber a matéria, temos que ser tambem " gurus" para advinhar o que ela quer saber! rsrsrs

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Há interposições divergentes acerca do assunto não permitindo afirmar a veracidade de qualquer das alternativas com grau de certeza objetiva.

    Bons estudos!
  • Na verdade a PCDF adotou a lei 8.112 /90, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 62 DA L. 4.878 /65. Nesse sentido o STF já decidiu que as modificações ocorridas na lei 8112/90 no âmbito federal, não se aplicam de imediato ao GDF, PCDF, na medida em que este adotou a 8112/90 e Lei ORGÂNICA LOCAL, ainda não dispôs de regulamentação própria para seus servidores.


  • Uma dica: o regimento da PCDF infelizmente é uma bagunça normativa - pois algumas leis são antes da CF/88  - porém somos regidos também pela Lei 8.112/90, além de ter aplicação da LODF. Quando sair o edital estude apenas o que for elencado no certame, que pode ser várias leis além de decretos. 


ID
192280
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que, na semana passada, André foi investido no cargo de delegado de polícia do Distrito Federal e foi inicialmente lotado em uma delegacia em Taguatinga-DF. Antes disso, ele exerceu, por quatro anos, cargo público federal, de natureza técnica, no Supremo Tribunal Federal (STF), motivo pelo qual ele fixou residência no Plano Piloto, onde está localizado esse Tribunal. Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B

     

    Plano Piloto = cargo de técnico do STF.

    Taguatinga= cargo de delegado do DF.

    a ajuda de custo é uma idenização inerente ao cargo.

    Como ele foi lotado em Taguatinga só teria direito se no futuro fosse deslocado para outro lugar, que caracteri

    zasse deslocamento permanente.Sendo devida a idenização após a investidura do cargo de delegado.

    a administração pública n tem nada haver com a aprovação e lotação do servidor em outro cargo.

    lembrando que ele só teria direito a ajuda de custo a no máximo 3 meses.

  • Não sei se entendi certo, mas acho que ele não tem direito a ajuda de custo pelo fato de haver nomeação em outro cargo público e também pelo fato do cargo de delegado não ser regido pela lei 8.112. Estou errada???

  • Vem Concurso... a ajuda de custo (espécie de indenizaçao) será devida quando o servidor se instalar em outra sede POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇAO (observe que na questao o interesse é do servidor e nao da Administraçao). Perceba que nessa questao o servidor prestou a prova para o DF e foi lotado em Taguatinga, se ele morava no Plano Piloto ou no Rio de janeiro isso é problema dele, pq o proviomento foi ORIGINAl (Posse), a ajuda de custo só é devida a quem já está no serviço público!

  • Ajuda de custo é indenização paga ao servidor deslocado no interesse da ADMINISTRAÇÃO. A administração não tinha interesse nenhum que ele fizesse o concurso, fez por que quis.

  • Questão certa B não irei comentar porque já foi feito pelos demais colegas.

    a) errada, o tempo de serviço prestado ao STF será contado para fins de aposentadoria. até aqui está certo, porém o tempo de serviço do STF não servirá para adquirir férias no novo cargo.

    c) errada. pois conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento. Art, 60.

    d)errada, pois auxilio-moradia só é admitido em 3 situações:  o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; Art.60-B , V.

    e) errada, pois a remoção acontecerá  para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.Art.36 III a. E na questão André não está sendo deslocado no interesse da Administração, e sim tomado posse em outro cargo.
  • Olá a todos.
    Creio que nesta questão, salvo melhor juízo, deve-se atentar que a Lei aplicável é a 8.112/90 APLICÁVEL AO DF, e não a Lei federal, visto tratar-se de cargo de delegado do DF.

    Nesse sentido, a Lei 8112 aplicável ao DF é diferente no ponto da ajuda de custo:

    Art. 56: "Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor do Distrito Federal, for NOMEADO para CARGO em comissão, com mudança de domicílio".

    Como a questão fala que ele foi INVESTIDO no cargo de delegado, que NÃO é cargo em comissão mas sim CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, ele NÃO terá direito à ajuda de custo, portanto, letra B correta.

  • Acredito que o ponto central da questão é identificar que a ajuda de custo não se dá para os casos de provimentos originários de cargos públicos como foi o caso. O Servidor do STF passou em concurso para Delegado, sendo este um provimento originário, não sendo assim removido para outra localidade para ocupar cargo em comissão ou no interesse da administração. Assim, não há que se falar em ajuda de custo.

  • LETRA A: O erro aqui é o fato de que a banca considerou que o tempo que conta para aposentadoria é o de contribuição, conforme estabelece o art. 41, §9º da CF/88 e não o tempo de serviço. Quanto ao tempo de concessão de férias, não há qualquer problema. 

  • Há o entendimento de que só tem direitos de acompanhar e inscrição em instituição caso seja no interesse da administração

    Se houve remoção voluntária, esses direitos inexistem, ficando a cargo da própria pessoa tomar as providências

    Abraços

  • Lei 8112 - Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

    Parágrafo único.  No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.


ID
192283
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra E

     

    Tem-se que, a Administração Pública, quando exerce sua atribuição de revogação dos atos administrativos, não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, pois a este não é admitido qualquer juízo de valoração. O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo.

    Assim, o objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo.

    Destaca-se, quanto aos efeitos da revogação, que esta não atinge os efeitos passados que foram produzidos pelo ato, tendo efeitos “ex nunc”, ou seja, produz efeitos a partir do presente.

  • Pergunto pq a alternativa D tambem nao esta certa, pois o servidor nao pode ser exonerado do cargo a qq tempo nos cargos em comissao e  funcao de  confianca?

  • Alexandre, a revogação da nomeação impede que se tome posse, e nao há que se falar em exoneração em servidor/comissionado que ainda não tenha tomado posse.

  • A letra D está errada pois:

     servidor em cargo comissionado é destituído e não exonerado

     

  • Lei 8112

    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - a juízo da autoridade competente;

    II - a pedido do próprio servidor.

    Portanto Letra D também está correta

  • Por que a Letra "a" esta errada?

  • Colega, a classificação fornecida pela letra A é equivocada.

    Os atos administrativos, em geral, são auto-executáveis.

    Esse  atributo do ato significa que a Administração pode

    executar seus atos independentemente da concordância prévia do Judiciário.

  • A revogação é a retirada do mundo juridico de um ato válido, mas que segundo critério da administraçao, tornou-se inoportuno ou inconveniente.

    A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente [ ex nunc ], pq o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos.

    A revogação é ato privativo da administração que praticou o ato que esta sendo revogado.

    TODOS os poderes tem competência para revogar os atos administrativos editados por eles mesmos.

    Alternativa E 

  • Colega, a alternativa D não está correta. A exoneração não revoga a nomeação, são atos independentes. O que se pode questionar é que os EFEITOS são revogatórios.

  • galera alguém pode me dizer onde está o erro da letra C.
  • Questão D:Erro
    Tanto a NOMEAÇÃO qt a EXONERAÇÃO podem ser a qlq tempo, segundo a última parte do art. 37 inciso II da CR, configurando a discricionariedade da ADM para esses atos. Portanto, tanto um quanto o outro podem ser revogáveis, uma vez que ambos são oriundos da conveniência e oportunidade da ADM. Mas não o primeiro ato poder ser revogável em razão do segundo, aí é q reside o erro da dessa questão. 
  • Quanto à alternativa C:

    Não existe lei que literalmente dispensa motivação expressa, ou seja, que esteja escrito: "É dispensável motivação expressa para...".  Há leis que exigem motivação expressa (é o caso do art. 50 da  Lei 9.784) e existem leis que não exigem.
    A alternativa estaria correta se estivesse: "Atos administrativos imotivados são válidos quando a lei não exigir motivação expressa."
  •  Incorreria em ilegalidade uma autoridade administrativa que revogasse um ato administrativo, atribuindo a essa revogação efeitos ex tunc.

    Certo
    Revogação (inoportunos ou incovenientes) atos legais e perfeitos conforme a convêniencia e oportunidade tem efeito ex-nunc; pode ser feito pela adm, em sua função típica, contudo o poder judiciário poderá revogar seus atos, em função atípica.
    Anulação (ilegalidade) tem efeito ex-tunc; pode ser feito pela Adm ou Judiciário, este, quando provocado, (princípio da inércia), aquele com o princípio da autotutela. 

  • Atendendo ao comentário do colega sobre a letra "A", segue o ERRO:

    Nem todo ato administrativo é autoexecutável

    A AUTOEXECUTORIEDADE SE DIVIDE EM DUAS:]

    -EGILIBILIDADE = é a decisão do ato administrativo sem a autorização prévia do poder judiciario. Todo ato administrativo possui.

    - EXECUTORIEDADE = é a execução do ato administrativo sem a prévia autorização do poder judiciario. Só são executável os atos previstos em lei e os de carater urgentes.
  • Concordo com o Nando! O cargo comissionado é o que então???

    Banca carniça.. quem elaborou essa questão é um......!
  • Caríssimos,

    Eu cai na tentação da marcar a "e" como certa.

    Separe a questão em duas partes: a) A nomeação de um servidor em cargo comissionado é um ato revogável (até aqui está certo, na prática administrativa se usa a expressão "tornar sem efeito". O problema é que o sujeito sem coração da banca mistura dois conceitos.); b)[...] porque o servidor pode, a qualquer tempo, ser exonerado. Sim. servidor comissionado é exonerável ad nutum. A casca de banana é dizer que uma coisa é consectária da outra. Só será exonerado se já tomou posse, ou seja, é revogável antes da posse.
  • Realmente a letra "E" é a correta pelo seguinte, quando ocorre a anulação de um ato administrativo o mesmo é realizado por motivo de ilegalidade com efeitos "ex tunc", ou seja, retroage ao momento em que o ato produziu efeitos, já a revogação é por motivo de conveniência e oportunidade com efeitos "ex nunc", ou seja até o momento da revogação o ato atendia perfeitamente tanto os aspectos legais quanto os aspectos de avaliação da Administração, por fim incorreria em ilegalidade a autoridade administrativa aplicar efeitos retroativos na revogação, visto que não é cabível tais efeitos.

    Dessa maneira é importante ressaltar que o judiciário pode anular um ato administrativo, revogar não, mas pode pode avaliar a legalidade do mérito (conveniência e oportunidade), comentei isso pois muitas questões tendem a afirmar que o judiciário não pode avaliar ou questionar o mérito administrativo de maneira alguma, o que é incorreto.

  • Erro da letra A:  agir ex officio traz a idéia de que um agente pode agir mesmo quando não provocado pelo particular, exemplo seria a mesma da jurisdição, ela somente pode agir quando provocada, quando cutuca o dragão. Na função administrativa o ato se manifesta de forma autoexecutavel, no sentido de que não necessita de uma autorização do poder judiciário para produzir seus efeitos, age-se em nome da Lei, independente de provocação do particular, para se alcançar um interesse público sem a necessidade de autorização de outro poder.

    Erro da letra B: pela simples leitura de atos de investigação policial, se fosse para chutar, essa não seria uma boa idéia. Atos de investigação são atos típicos de policia judiciária e não administrativa, e não existe uma forma prevista em Lei de como se levar a cabo uma investigação policial sem espaços para discricionariedades, embora não tenha plena certeza desta fundamentação da resposta, certamente essa está errada.

    Erro da letra "C" : a expressão "quando a lei os dispensa de de motivação expressa", está errada, quando na verdade deveria ser "quando a Lei não exige motivação expressa". Essa diferença está diretamente ligada no fato de que mesmo a Lei não exigindo motivação expressa, é possível motivar, mesmo sem a Lei exigir. Todavia se levar em consideração a primeira expressão, não seria possível motivar um ato, seria obrigatório não motivar, mesmo que o administrador queira, pois pelo principio da legalidade não seria possível já que a expressão proíbe de motivar, assim não existiria a teoria dos motivos determinantes.

    Erro da letra "D": a justificação do por que é revogável o ato de nomeação de um servidor comicionado não é a exoneração, ad nuntum, não se revoga uma nomeação, apenas executa-se um novo ato, que é a exoneração, que dispensa-se a motivação, este ato é discricionário pois é facultado a motivação ou não, manda embora e pronto sem qualquer justificativa, desconstituindo a nomeação por um novo ato, que é a exoneração, mas não que este ultimo tenha revogado o primeiro (nomeação). Ocorre na verdade o que Maria Silva chama de Contraposição dos atos: a nomeação deixa de existir com a contraposição do ato de exoneração, sem que um revogue o outro.

    A letra E está correta, pois só se revoga ato legal, que passou a ser inoportuno e inconveniente, mas que surtiu efeitos jurídicos, regeu relações, criou uma expectativa legítima na Lei de que o ato permaneceria surtindo efeitos até que se exaurisse, pois sobrevivia no plano da existência, validade e eficácia. Sendo assim deixa de produzir efeitos a partir de sua revogação, pois o que gerou antes foi válido no mundo jurídico. Já a anulabilidade sequer obtinha respaldo jurídico para sua existência, por isso os efeitos da anulação deve ser ex tunc, para atingir relações nascidas de uma ilegalidade que jamais deveria ocorrer. Modular os efeitos do ato revocatório seria uma ilegalidade pois violaria o principio da segurança jurídica.

  • Só completando o comentário do Luciano Pereira (o terceiro abaixo): não será revogado o ato de nomeação do servidor que já entrou em exercício, ainda que de cargo em comissão, pois seria o caso de ato administrativo que já exauriu os seus efeitos - sendo, portanto, irrevogável. Para demitir ou exonerar o ocupante, será necessária a edição de novo ato - que nada tem a ver com aquele ato anterior.

  • "Exoneração é um ato administrativo que NÃO possui caráter punitivo, vale dizer, o motivo determinante de um ato de exoneração não é a prática de infração disciplinar. (...) Ao servidor ocupante de cargo em comissão que cometa infração funcional aplica-se a penalidade administrativa de DESTITUIÇÃO, ato de caráter punitivo que deve, por essa razão, ser precedido de processo administrativo disciplinar em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.


    A EXONERAÇÃO de um servidor ocupante de cargo em comissão é um ato administrativo amplamente discricionário, que não precisa sequer ser motivado."


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. (2011, p. 282)

  • Quanto à letra "D", o item está errado, vejamos:



    Contraposição ou derrubada: um ato administrativo é praticado e um novo ato administrativo tem conteúdo que se contrapõe ao primeiro.

    Exemplo: ato de exoneração de servidor público que foi nomeado para cargo em comissão (GRIFO MEU).


    Fonte: Scatolino, Gustavo; Direito administrativo objetivo: teoria e questões / Gustavo Scatolino. 2 ed. rev. atual. - Brasília: Alummus, 2014. [pág. 101]


  • Minha nossa senhora, que acrobacias exegéticas as pessoas fazem para encontrar o erro da alt. C

    "Atos administrativos imotivados somente são válidos quando a lei os dispensa de motivação expressa."

    Alegar que "quando a lei não exige motivação" tem diferença a "a lei dispensa a motivação" é só para rir mesmo

  • Gabarito E

     

    Deveras, como a lei confere eficácia prospectiva ao Ato revogatório, caso lhe seja dada eficácia de cunho retroativo incorrer-se-á em 

    uma ilegalidade.

     

    Acerca da alterntiva D quanto blá blá blá, e ninguém falou que relacionado ao cargo em comissão cabe DESTITUIÇÃO e não EXONERAÇÃO, 

    o erro da questão é mencionar o instituto errado.

  • Em regra, apenas a declaração de ilegalidade possui efeitos ex tunc

    Abraços

  • Existe a possibilidade de Exoneração de cargo comissionado.

    1) EXONERAÇÃO DE DETENTOR DE CARGO EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO:

    O detentor de cargo exclusivamente comissionado será exonerado de ofício pela autoridade competente ou a pedido (neste caso, a solicitação é feita mediante formulário contendo a assinatura do servidor e da autoridade competente devendo ser protocolado no setor competente de protocolo).

    2) EXONERAÇÃO DO SERVIDOR DE CARREIRA COM CARGO EM COMISSÃO:

    O servidor de carreira com cargo em comissão será exonerado de ofício pela autoridade competente ou a pedido (neste caso, a solicitação é feita mediante formulário contendo a assinatura do servidor e da autoridade competente devendo ser protocolado no setor competente de protocolo). Quando o servidor de carreira é exonerado do seu cargo em comissão ele volta a exercer o seu cargo efetivo.

    3) A DESTITUIÇÃO  DO CARGO EM COMISSÃO (Penalidade disciplinar):

    A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Constatada esta hiipótese, a exoneração efetuada (a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor) será convertida em destituição de cargo em comissão.


    Fonte: https://jus.com.br/artigos/63900/exoneracao-do-cargo-comissionado

  • SOBRE A ALTERNATIVA B:

     

    Com abstração se estes atos (de investigação e de nomeação) sejam ou não exemplos de atos vinculados, o certo é que o conceito de ato vinculado evidencia que é ato cujos 05 (cinco) elementos/requisitos (competência, motivo, objeto, forma e finalidade) já são pré-determinados legalmente. Com a doutrina: “No ato vinculado, todos os elementos vêm definidos na lei; no ato discricionário, alguns elementos vêm definidos na lei” (Maria Sylvia Zanella di Pietro, Direito Administrativo, 27ª ed., São Paulo: Atlas, 2014, p. 225/226).

     

    “Investigação”, rigorosamente, não é ato, mas processo administrativo, ainda que no âmbito da política administrativa judiciária.

     

    “Nomeação”, ao menos para cargo comissionado, não pode ser ato vinculado, se considerado o conceito esposado acima: faltaria “motivo”, compreendido, por José dos Santos Carvalho Filho (2010, p. 123): “a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo”.

  • letra C.

    os motivos sempre devem estar presentes no ato adm.

    se a lei prever, esse motivo é vinculado.

    se a lei não prever, há uma margem de liberdade para se escolher o motivo.

    boa noite

  • Confusa essa letra C. Mas acredito que o comentário mais votado deu a explicação correta.

    Em suma:

    Mesmo a lei não exigindo motivação é possível motivar o ato (vide teoria dos motivos determinantes), por isso a letra C está errada.

     

    Logo, não há que se falar que "somente se a lei expressamente dispensar a motivação é que o ato sem motivação será válido".

     

    Assim: 

    Regra: atos devem ser motivados.

    Exceção: alguns atos não precisam de motivação (ex. nomeação e exoneração de cargos comissionados).

    Observação: Os atos que não precisam de motivação, mesmo assim podem ser motivados, sem que a lei precisa expressamente derterminar isso.

     

    Algum erro?

    Se sim, enviar inbox.

    Grata!

  • Sobre o gabarito:

    Na revogação o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade. Os efeitos da revogação são "ex nunc", ou seja, passam a operar apenas da data da revogação para frente, mantendo-se válidos os efeitos pretéritos.

    Não se revogam

    (1) atos já exauridos 

    (2) atos que geraram direito adquirido,

    (3) atos vinculados pois não envolvem juízo de oportunidade e conveniência,

    (4) atos enunciativos que apenas declaram fatos ou situações (certidões, pareceres e atestados) e

    (5) Atos Preclusos, pois a preclusão é óbice à revogação.

  • A alternativa "A" não está errada!

    "Atos autoexecutáveis são aqueles que podem ser praticados ex officio pelos agentes públicos". (CORRETO)

    São atos autoexecutáveis porque não necessitam de provimento judicial e, dada esta qualidade, podem ser praticado ex officio. Atos praticados ex offício são atos realizados por imperativo legal. Em comentário anterior um colega afirmou que ato ex offício seria um ato que poderia ser realizado sem observar a lei, mas isso está errado. Outro comentário errado foi que a administração teria que ser provocada, sendo que isso não é verdade. Para a administração agir, basta apenas o imperativo legal, não havendo necessidade de provocação por parte do particular. Se os atos são autoexecutáveis e não precisam sequer de decisão judicial, porque necessitaria de provocação de particular?

    Se o ato é ex offício, assim o é pelo fato de existir tal previsão legal. Se o ato é praticado em desacordo com a lei, ainda que produza seus efeitos, sequer deveria existir por faltar validade. Logo, se o ato é ilegal, não é ex offício, também, uma vez que, para ter esta qualidade, pressupõe o estrito cumprimento de dever/poder legal por parte da administração.


ID
192286
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)A Polícia Civil não é autarquia (Adm. Indireta), ela integra a Adm. Direta.

    b) os delegados de polícia são agentes administrativos

    c) correto

    d) a secretaria é um órgão integrante de uma entidade (governo do DF), e órgãos não tem personalidade jurídica

    e) as fundações são integrantes da Adm Indireta
     

  • b) Os delegados de polícia são considerados agentes políticos, porque a Polícia Civil do DF integra o governo do Distrito Federal.

    Dentro da conceituação genérica dos agentes públicos formulada por Hely Lopes Meirelles, os Delegados de Polícia enquadram-se como agentes administrativos, por “vincularem-se ao Estado por 'relações profissionais' sujeitos à hierarquia funcional e ao regime estatutário, comumente chamados servidores públicos”. O Prof. Celso Antonio Bandeira de Mello, que prefere classificá-los como “servidores estatais”, acrescenta-lhes o “vínculo de dependência”

    Bons Estudos
  • /A Governadoria do Distrito Federal é um órgão do DF que integra a administração direta deste ente federativo./

    Governadoria é um órgão!

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ID
192289
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que, no interior de uma delegacia, um agente de polícia seja ferido em virtude do disparo aparentemente acidental da arma de fogo que estava na mão de um delegado de polícia do Distrito Federal. Esse agente de polícia ingressou com ação judicial contra o Distrito Federal, postulando indenização por danos materiais e morais decorrentes do ferimento. Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa. "Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público, basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral" (STF Jurisprudência. Resp. 439408/SP. Rec. Especial 2002/0071492-6. 05/09/2002).
     

  • O comentário do colega está errado em relação a responsabilidade civil da administração pública na forma omissiva, pois esta é subjetiva e não objetiva.

  • A responsabilidade no caso descrito deverá basear-se na responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo). A pessoa jurídica de direito público (Distrito  Federal) responderá objetivamente, sem necessidade de perquirição de dolo ou culpa, pelo ato praticado por um de seus agentes (Delegado de Polícia), conforme  art. 37, §6º, CF --> "As pessoas jurídicas de direito público e as de direitos privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa). No caso descrito existe o fato (disparo da arma), nexo de causalidade entre o disparo e o resultado danoso (lesão), tais fatos, por si só, ensejam a responsabilização objetiva da pessoa jurídica mencionada (Distrito Federal). 
  • E quanto ao dano moral? porque a letra b está errada? =(
  • Se ficou comprovado que o disparo ocorreu por defeito de fabricação da arma, não seria caso de exclusão da responsailidade do Estado por danos caudos por terceiro? Não consigo visualizar ação o omissão do Estado nessa hipótese alguém pode me ajudar? 
  • Não e caso de excludente pois: não foi culpa exclusiva da vítima nem caso fortuito ou de força maior. Foi culpa (Imprudência - Uma ação descuidada do mesmo) do delegado (Agente público).

    Considere que, no interior de uma delegacia, um agente de polícia seja ferido em virtude do disparo aparentemente acidental da arma de fogo que estava na mão de um delegado de polícia do Distrito Federal. Esse agente de polícia ingressou com ação judicial contra o Distrito Federal, postulando indenização por danos materiais e morais decorrentes do ferimento.

    A- mesmo que seja demonstrado no referido processo que o disparo ocorreu por defeito de fabricação da arma, o DF deverá ser condenado a indenizar o agente pelos danos morais e materiais decorrentes do ferimento. (Certo)
    Certo, pois a responsabilidade do Estado na modalidade Risco Administrativo, O Estado responde objetivamente pelos danos causados por atuação de seu agente a terceiros, independente de dolo ou culpa, bastado apenas que se comprove o nexo de causualidade entre a ação ou omissão do estado e dano sofrido por terceiro,  assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    B- O DF tem responsabilidade civil objetiva pelos danos materiais, mas a responsabilização pelos danos morais depende da comprovação da culpa do agente causador do dano. (Errado)
    A responsabilidade do DF em ambos os casos sera objetiva, independe de comprovação de dolo ou culpa.
    c) o DF somente pode ser condenado a indenizar os danos materiais resultantes do ferimento caso o agente de polícia comprove negligência, imprudência ou imperícia por parte do delegado de polícia. (Errado)

    O Estado responde objetivamente independentemente de comprovação de dolo ou culpa ( imprudência, negligência ou imperícia).
    d) caso se comprove o dolo do delegado de polícia, será afastada a responsabilidade civil do DF, dado que o dano será considerado de responsabilidade exclusiva do referido delegado.(Errado)
    Ainda que comprove o dolo do delegado, a responsabilidade civil do DF será objetiva. Porém, caberá, ação de regresso contra o delegado se ficar comprovado que agiu com dolo.
    e) o DF não responde civilmente pelos danos, por tratarse de dano derivado de omissão e não de ação do delegado de polícia.(Errado)
    Segundo a CF-88:
    Art. 37, §6º:  Da CF-88 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A CF-88 não fala em ação ou omissão, e sim em dano, sendo a responsabilidade objetiva em qualquer casos, seja uma ação ou omissão do agente.




  • Acho que a resposta deve ser vista pela ótica da pessoa que sofreu a ação e não o delegado. Na situação, o agente estava de serviço e por isso o Estado deve ser responsabilizado se algo ocorre com o agente durante o exercício das suas atribuições (só não sei uma fundamentação legal pra isso; se alguém souber, por favor, indique).

  • Letra A) CORRETA

    Tanto por danos morais , quanto por danos materiais, o Estado responderá OBJETIVAMENTE.

    TJ-MS - Apelacao Civel AC 4914 MS 2006.004914-1 (TJ-MS)

    Data de publicação: 06/06/2006

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VÍTIMA ATINGIDA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO - AGENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO DE POLICIAL MILITAR - INVESTIGAÇÃO DE CRIME - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - PENSÃO MENSAL FIXADA EM UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL - CONDENAÇÃO NA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO SEMPRE QUE A NECESSIDADE DO APELANTE FOR COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Constituição Federal , em seu artigo 37 , § 6º , acolheu a responsabilidade objetiva do Estado, segundo a qual, o Estado responde objetivamente pelos danos causados resultantes de ação ou omissão dos agentes do Estado, independentemente de culpa. Para que haja o dever de reparar o dano em casos de responsabilidade objetiva por parte do Estado, é necessária a demonstração apenas do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano causado à vítima, pouco importando se o agente agiu ou não com culpa, devendo tão-somente ser levado em consideração se este agiu na qualidade de agente público.(...)


  • Teoria do risco administrativo.  Responsabilidade objetiva. A vítima não tem haver com fato da imprudência do delegado (arma em punho dentro da delegacia) e tampouco o fato de haver um defeito de fabricação nela.

  • "...no caso fortuito, o dano é decorrente de ato humano ou de falha da Administração. Exemplo: rompimento de adutora. O caso fortuito não exclui a responsabilidade estatal."(MAZZA: 2014)

    RJGR

  • Não me convenci totalmente da assetiva A, embora tenha acertado a questão. Em prova discurvia caberia, ao meu ver, citar que se o evento ocorreu devido ao defeito de fabricação da arma caberia a excludente do nexo de causalidade, posto que deriva de culpa exclusiva de terceiros. Assim, não haveria responsabilidade do Estado.

  • É responsabilidade objetiva e o ente pode ajuizar, posteriormente, ação para responsabilizar o causador, mesmo que seja a fábrica de armas

    Abraços

  •  a) GABARITOOOOO...A RESPONSABILIDADE É SEMPRE OBJETIVA...SEGUNDO A CF88, ART.37...DEPOIS...PODE HAVER AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O DELEGADO....AQUI SIM...A RESPONSABILIDADE SERÁ SUBJETIVA...DEVE-SE COMPROVAR A CULPA DO DELEGADO.

    mesmo que seja demonstrado no referido processo que o disparo ocorreu por defeito de fabricação da arma, o DF deverá ser condenado a indenizar o agente pelos danos morais e materiais decorrentes do ferimento.

     

     b) ERRADO.....QUALQUER QUE SEJA O DANO....A RESPONS. SERÁ OBJETIVA.

    o DF tem responsabilidade civil objetiva pelos danos materiais, mas a responsabilização pelos danos morais depende da comprovação da culpa do agente causador do dano.

     

     c) ERRADO ...RESPONSABILIDADE OBJETIVA....NÃO ANALISA A CULPA...APENAS O NEXO ENTRE A AÇÃO E O RESULTADO.

    o DF somente pode ser condenado a indenizar os danos materiais resultantes do ferimento caso o agente de polícia comprove negligência, imprudência ou imperícia por parte do delegado de polícia.

     

     d) ERRADO .. COMPROVADO O DOLO...O DELEGADO COMETEU CRIME DE LESÃO CORPORAL OU HOMICÍDIO TENTADO..DEPENDENDO DO CASO 

    caso se comprove o dolo do delegado de polícia, será afastada a responsabilidade civil do DF, dado que o dano será considerado de responsabilidade exclusiva do referido delegado.

     

     e) ERRADO..    NEM VOU COMENTAR ESSA IDIOTICE...

    o DF não responde civilmente pelos danos, por tratarse de dano derivado de omissão e não de ação do delegado de polícia.

  • O defeito de fabricação que ensejou o disparo não seria fato exclusivo de terceiro?

  • Responsabilidade do ente estatal é objetiva (pouco importa o contexto em havendo conduta comissiva, nexo e dano, sem excludentes do nexo de causalidade). O Estado adquiriu as armas com defeito, não há excludente possível

  • A - mesmo que seja demonstrado no referido processo que o disparo ocorreu por defeito de fabricação da arma, o DF deverá ser condenado a indenizar o agente pelos danos morais e materiais decorrentes do ferimento. - CORRETA. A questão traz um exemplo de caso fortuito interno. As causas excludentes de responsabilidade objetiva do estado são: I) culpa exclusiva da vítima; II) fato de terceiro; III) caso fortuito (externo) ou força maior.

    B - o DF tem responsabilidade civil objetiva pelos danos materiais, mas a responsabilização pelos danos morais depende da comprovação da culpa do agente causador do dano. ERRADO - A responsabilidade civil do estado é, em regra, objetiva tanto nos danos materiais quanto nos danos morais (teoria do risco administrativo).

    C - o DF somente pode ser condenado a indenizar os danos materiais resultantes do ferimento caso o agente de polícia comprove negligência, imprudência ou imperícia por parte do delegado de polícia. - ERRADO - a responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva. A responsabilidade civil do Estado será subjetiva nos casos omissivos gerais (genéricos), isto é, onde o Estado não tinha dever específico de garante da vítima. Nos casos omissivos específicos o Estado continua a responder objetivamente.

    D - caso se comprove o dolo do delegado de polícia, será afastada a responsabilidade civil do DF, dado que o dano será considerado de responsabilidade exclusiva do referido delegado. - ERRADO - No caso de se comprovar o dolo do Delegado de Polícia o Estado terá contra ele direito de regresso, todavia, só poderá o exercer após o pagamento da vítima. Importante mencionar que o STF já se manifestou em sede de repercussão geral acerca da impossibilidade de o lesado propor ação exclusivamente em face do agente público causador do dano, trata-se da chamada "dupla garantia".

    E - o DF não responde civilmente pelos danos, por tratarse de dano derivado de omissão e não de ação do delegado de polícia. - ERRADO - vide comentário da letra C.

  • Bem elaborada a questão. Os colegas sabidamente estão comentando sobre a responsabilidade objetiva do estado. No entanto, gostaria de ressaltar dois pontos interessantes que foram cobrados na 2 fase da prova de Delegado do Rio de Janeiro em 2012. É possível o agente público ser englobado como um terceiro?

    1 Corrente (da banca PCRJ): Não é possível, pois terceiros são aqueles estranhos aos quadros do Estado.

    2 Corrente (majoritária e adotada NESTA questão): STF: a CF/88 não restringe a palavra "terceiros" podendo ser logicamente agente público ou mesmo terceiros particulares.

  • EXCEPCIONALMENTE no Brasil adota-se a Teria do risco integral (Não admite excludentes de responsabilidade) como nos casos previstos na CF relativos a material bélico, substâncias nucleares e danos ambientais.

    Gab: A

  • O cerne da questão, como apontado por alguns colegas, é entender que trata-se de um caso fortuito, porém, interno. Assim, para ampla maioria doutrinária, não se afastaria a responsabilidade civil do Estado.

  • GABARITO A

    Pela teoria do risco administrativo, a atuação estatal que cause dano a terceiros faz nascer para a administração pública a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço ou de culpa de determinado agente público. Basta que exista o dano decorrente de atuação administrativa, sem que para ele tenha concorrido o terceiro prejudicado - diz-se que essa modalidade de responsabilidade civil é do tipo objetiva.

    Ao terceiro que sofreu o dano não incumbe comprovação de qualquer espécie de culpa do Estado ou do agente público.

    -> A conduta pode ser dolosa, culposa, omissa desde que cause prejuízo a terceiro.

  • GABARITO A

    Pela teoria do risco administrativo, a atuação estatal que cause dano a terceiros faz nascer para a administração pública a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço ou de culpa de determinado agente público. Basta que exista o dano decorrente de atuação administrativa, sem que para ele tenha concorrido o terceiro prejudicado - diz-se que essa modalidade de responsabilidade civil é do tipo objetiva.

    Ao terceiro que sofreu o dano não incumbe comprovação de qualquer espécie de culpa do Estado ou do agente público.

    -> A conduta pode ser dolosa, culposa, omissa desde que cause prejuízo a terceiro.

  • a) mesmo que seja demonstrado no referido processo que o disparo ocorreu por defeito de fabricação da arma, o DF deverá ser condenado a indenizar o agente pelos danos morais e materiais decorrentes do ferimento. CORRETO

     A responsabilidade civil do Estado é de natureza objetiva. Isso significa que, estando configurados os elementos conduta, nexo causal e dano, surgirá para o ente público o dever de indenizar, independente de apreciação de elemento subjetivo.

     A aferição de defeito de fabricação da arma não é suficiente para elidir o dever de indenizar, já que mesmo não havendo negligência, imprudência ou imperícia por parte do agente público causador do dano (modalidades culposas), o Estado deve responder pelo prejuízo causado à vítima. O Estado tem o dever de analisar a prestabilidade das armas adquiridas

    • Teoria da responsabilidade objetiva
    • Particular comprova DANO + Nexo + Conduta
    • Ação regressiva contra servidor, se o estado conseguir comprovar dolo ou culpa do servidor.
    • Teoria da Responsabilidade Subjetiva
    • DANO + conduta + nexo +dolo/culpa


ID
192292
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) publicou anteontem edital de licitação para contratar empresa de engenharia para realizar a reforma de uma delegacia de polícia, conforme projeto executivo elaborado pela administração. Trata-se de uma concorrência de tipo menor preço, tendo como regime de execução a empreitada por preço global. Assinale a alternativa correta quanto a essa licitação.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

  •     ALTERNATIVA  'A'

        Sendo a execução sob o regime de empreitada por preço global, necessariamente é por execução indireta, artigo 6°, VII, a

         Art. 6.° Para os fins desta Lei, considera-se:

        VII - Execução indireta - a que o orgão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer dos seguintes regimes:

         a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

        ALTERNATIVA B

        o contrato é de obra, nos termos do artigo 6°, I

        Art. 6.° Para os fins desta Lei, considera-se:
     

        I - Obra - toda construção, reforma,  fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

  • Alternativa D é a correta.

    Conforme art. 3º, §1º, I: "É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.

    Logo, seria ilícito a exigência para que as empresas tivessem sede no DF.

  • a) E  Art.6 VII  Trata-se de uma execução INDIRETA.

    b) E  Art.6 I Trata-se de Obra. Obra - toda construção, REFORMA, fabricação [...]

    c)  E  Art. 51  A habilitação preliminar, a inscrição [...] e as PROPOSTA serão processadas e JULGADAS por comissão permanente ou especial [...]

    d) C  Art.3 §1 admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.

    e) E  Art. 46

  • Alternativa D porquanto o caráter competitivo da licitação restaria prejudicado o que não é aceito pela legislação vigente.

  • Preferencialmente local, mas não exclusivamente local

    Abraços

  • Letra E

    Lei 8666/93. Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4  do artigo anterior.                      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm


ID
192295
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Roberto é um delegado de polícia aposentado, que, durante vários anos, atuou na Academia de Polícia do Distrito Federal. Após a sua aposentadoria, Roberto mostrou interesse em continuar exercendo atividade de instrutor nessa Academia, na qualidade de colaborador voluntário. Considere que Roberto celebrou com o Distrito Federal, em julho de 2009, acordo pelo qual se comprometeu a exercer voluntariamente trabalho como instrutor da referida Academia, pelo prazo de um ano.

Nessa situação hipotética, no exercício de suas atividades atuais como instrutor, Roberto

Alternativas
Comentários
  • Cargo público é ocupado por servidor público, submetidos ao regime estatuário, tem funções específicas e remuneração fixada em lei ou diploma a ela equivalente.

    A função pública é a atividade em si mesma, é a atribuição, as tarefas desenvolvidas pelos servidores.

    Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por pessoas contratadas para desempenhá-los, sob relação jurídica trabalhista e somente podem ser criados por lei.

    Logo, o servidor público aprovado em concurso público, com vínculo estatutário, tem cargo e exerce função e os servidores públicos regidos pela CLT exercem função, mas não ocupam cargos.

  • Gabarito E

    Cargo Público - é um lugar na estrutura da administração direta, autárquica ou fundacional; possui denominação própria, atribuições específicas e requisitos para investidura disposto em lei, que também definirá a sua quantidade e remuneração. O cargo é regido pelo estatuto daquele ente federado, sendo ocupado por servidor estatutário.

    Emprego Público - é aquele exercido pelo pessoal celetista, vinculado às leis trabalhistas, e não ao estatuto, havendo contrato de carteira de trabalho.

  • Só complementando o comentário do colega Tiago Fontoura:

    Função pública -  É a competência, atribuição ou encargo para o exercício de determinada função. Importante saber que essa função não é livre, devendo portanto, estar o seu exercício sujeito ao interesse público, da coletividade ou da Administração. Segundo Maria Sylvia Z. Di Pietro, função "é o conjunto de atribuições às quais não corresponde um cargo ou emprego".
  • Boa tarde a todos! depois de um longo sono de acomodação, estou de volta ao "mundo dos concurseiros", portanto me perdoem se eu disser alguma bobagem........

    Acredito que a questão acima queria saber se o candidato sabia qual a classificação do Delegado neste caso concreto, que ao meu ver se trata de AGENTE PÚBLICO exercido por PARTICULAR EM COLABORAÇÃO na forma HONORIFICA (voluntario).

    Espero ter contriuido.
  • Pq nao pode ser a letra C?

  • Roberto é um delegado de polícia aposentado, que, durante vários anos, atuou na Academia de Polícia do Distrito Federal. Após a sua aposentadoria, Roberto mostrou interesse em continuar exercendo atividade de instrutor nessa Academia, na qualidade de colaborador voluntário. Considere que Roberto celebrou com o Distrito Federal, em julho de 2009, acordo pelo qual se comprometeu a exercer voluntariamente trabalho como instrutor da referida Academia, pelo prazo de um ano. 


    Alternativa E: desempenha função pública, mas sem estar no exercício de cargo nem de emprego público. (CORRETA).


    Função Pública:

    "é a atribuição ou o conjunto de atribuições conferidas aos cargos isolados ou organizados em carreira ou, ainda, aos que desempenham função pública em caráter excepcional e transitório". 

    "Todo cargo possui uma função, mas nem toda função corresponde a um cargo, como as funções criadas para atendimento excepcionais e temporárias".


    Aplicando essa teoria na questão:

    O Ex-Delegado, Roberto, já não ocupa mais cargo público, pois ele está aposentado. Contudo, ele exerce uma função pública, ainda que não ocupe mais cargo público.



  •  Desempenha função pública, mas sem estar no exercício de cargo nem de emprego público

  • Servidores temporários: (art. 37, IX, CR/88) firmam com a Administração um contrato de serviço com prazo determinado para atender uma necessidade temporária de excepcional interesse público. Ex.: senso do IBGE.

    Obs.: O servidor temporário não ocupa nem cargo e nem emprego público. Ele apenas exerce uma função pública.

  • Gabarito: Letra E

    a) ERRADO. Não ocorreu investidura em cargo público, até porque não é servidor, não sendo regido por regime jurídico administrativo de caráter estatutário. É sim agente público voluntário exercente de função pública transitória.

    b) ERRADO. Não ocorreu investidura em cargo público comissionado, até porque não é servidor, não sendo regido por regime jurídico-administrativo de caráter estatutário nem recebe remuneração pelo seu trabalho. É sim agente público voluntário no desempenho de função pública transitória.

    c) ERRADO. Não ocupa cargo público, mas sim função pública de natureza transitória e voluntária.

    d) ERRADO. Não ocorreu investidura em emprego público temporário, até porque não é empregado, não sendo regido por regime celetista de caráter contratual nem recebe remuneração pelo seu trabalho. É sim agente público voluntário no desempenho de função pública transitória.

    e) CORRETO. O exercício das atividades de instrutor como colaborador voluntário conferem a Roberto um conjunto de atribuições a serem exercidas no âmbito da Administração Pública. Embora não seja um servidor público titular de cargo nem empregado público titular de emprego público, exerce função pública.

    fonte: Vou Ser Delegado


ID
192298
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à previdência dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B

     

    De acordo com a Lei 8112:

    Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família

    § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. (Redação dada pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)

  •        Acredito que a melhor resposta se encontra na Constituição Federal:

          Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

       § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

         Bons estudos.

  • Questão E - Está errado : Requisitos para se aposentar :

    Homem : 60 anos de idade e 35 anos de contribuição

    Mulher : 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

    Obs - para professor de ensino fundamental e médio  cai 5 anos a menos.

     

    Aposentadoria compulsória - 70 anos de idade - homem e mulher.

  • A) Errado. O delegado somente se aposentará compulsoriamente com proventos integrais, se o acidente for ocorrida em serviço

    B)correto

     

    c) Errado. A questão já começa errada quando se descreve a idade, que é de 60 anos de idade para homem , e 55 para mulher para esse tipo de atividade, só que falta o requisito tempo de serviço, se fosse considerar a alternativa verdadeira, seria inaceitável uma pessoa ser nomeada com 59 anos e aposentar com  60 anos e um ano de serviço.

     

    d) Errado. A idade mínima é 70 anos

     

    e) Errado. PAra a função delegado se pode aposentar com 55 anos de idade. 

  • Na letra "e": De acordo com a Lei 8.112 não estaria certa? Fala em 30 anos de contribuição, se homem, não importando a idade que a pessoa terá.

      Art. 186.  O servidor será aposentado:  (Vide art. 40 da Constituição)

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

            II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

            III - voluntariamente:

            a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;

            b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

            c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

  • Sobre o item D, a carreira policial tem algumas peculiaridades. Não levando em conta a constitucionalidade da matéria, o Dec. 59310/66 regula  o regime jurídico dos policiais civis do DF e ele diz (não estranhem a ortografia, mas o português vai mudando mesmo):


    Art 342. O funcionário policial será aposentado:

    I - compulsóriamente, aos sêssenta e cinco anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;


    Agora a dúvida é se o item dissesse 65 anos, ia ser polêmico, o decreto está valendo mas vai contra a constituição, apesar de não ter sofrido ADPF.
  • Complementando os comentários acima: Quanto a letra e):
    Um delegado de polícia com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição tem direito a aposentar-se voluntariamente, com proventos proporcionais.
    Está incorreta, pois como diz na transcrição abaixo: (Decreto 59310/66)
    Art 343. O funcionário será aposentado com vencimento integral:
    I - quando contar trinta anos de serviço ou menos, em caso que a lei determinar, atenta a natureza do serviço;
    Ou seja, um funcionário da carreira policial se aposentará com proventos integrais aos 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

  • a) Um delegado de polícia do Distrito Federal aposentado por invalidez permanente, em virtude de ferimentos sofridos em acidente automobilístico durante viagem de férias, tem direito a aposentadoria com proventos integrais.

    INCORRETA: para ter direito à aposentadora por invalidez permanente com proventos integrais, conforme art. 40, I da CF/88 é necessário que o acidente tenha sido por decorrência do serviço.

      b) Aos servidores ocupantes exclusivamente de cargos comissionados, aplica-se o regime geral de previdência social e não o regime previdenciário dos servidores públicos. CORRETA: o art. 40 "caput" é categórico ao dizer que o regime de previdência dos servidores públicos são destinados apenas aos TITULARES DE CARGOS EFETIVOS. Portanto, os servidores comissionários por não possuírem cargo efetivo, mas sim cargos "ad nutum", estão sujeitos ao RGPS conforme dispõe o §13 do citado artigo.  c) Diversamente dos servidores públicos em geral, os servidores que exercem atividade policial são compulsoriamente aposentados aos 60 anos de idade, com proventos integrais. INCORRETA: não há essa previsão legal. d) A idade mínima para a aposentadoria voluntária de mulheres, com direito a proventos integrais, é de 60 anos de idade.  INCORRETA:consoante art. 40, §1º,III, "a", a idade é de 55 anos.  e) Um delegado de polícia com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição tem direito a aposentar-se voluntariamente, com proventos proporcionais. INCORRETA: Art. 40, §1º, III, "b"
  • a letra E está errada porque a questão não citou que ele teria 20 anos em exclusivo serviço policial. Na verdade caso tivesse citado, ele teria direito à aposentadoria integral no caso narrado.

    ...Artigo 2º - Os policiais civis do Estado de São Paulo serão aposentados voluntariamente, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    I - cinquenta e cinco anos de idadese homem, e cinquenta anos de idadese mulher;
    II - trinta anos de contribuição previdenciária;
    III - vinte anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial.
    Artigo 3º - Aos policiais que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, não será exigido o requisito de idade, sujeitando-se apenas à comprovação do tempo de contribuição previdenciária e do efetivo exercício em atividade estritamente policial, previstos nos incisos II e III do artigo 2º desta lei complementar.
     
    De acordo com a Lei Complementar n.º 51, o “funcionário policial será aposentado: voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial”.
    Cita a decisão do STF sobre o caso:
    “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL DO ART. 1º, INC. I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 51/1985. ADOÇÃO DE REQUISITOS E CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA A SERVIDORES CUJAS ATIVIDADES NÃO SÃO EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA. 1. Reiteração do posicionamento assentado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.817, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, da recepção do inc. I do art. 1O da Lei Complementar n. 51/1985 pela Constituição. 2. O Tribunal a quo reconheceu, corretamente, o direito do Recorrido de se aposentar na forma especial prevista na Lei Complementar 51/1985, por terem sido cumpridos todos os requisitos exigidos pela lei. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento”.
  • O comentário do nosso amigo Night Crawler é absolutamente pertinente.

    A aposentadoria de todos os policiais (federais, civis e militares) é regulada pela Lei Complementar nº 51/1985. O teor da referida lei corrobora o entendimento trazido pelo art. 37 da Lei nº 4.878/1965 no que se refere à aposentadoria compulsória aos 65 anos. A aposentadoria compulsória prevista na Lei nº 8.112/1990, por outro lado, ocorre aos 70 anos.

    A Lei Complementar nº 51/1985 autoriza ainda a aposentadoria voluntária com 30 anos de serviço, desde que tenha havido pelo menos 20 anos de exercício em cargos de natureza estritamente policial.

  • Vi que alguns colegas mencionaram duas normas para letra E.

    Art 343. O funcionário será aposentado com vencimento integral:
     I - quando contar trinta anos de serviço ou menos, em caso que a lei determinar, atenta a natureza do serviço;  DEC 59310    ( aqui o verbo do caput dá efeito de obrigatoriedade)

    e a 

    Art.1º - O funcionário policial será aposentado:
    I - voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial; LC 51  
      
     
    Num caso de um delegado com 30 anos de serviço ele DEVERÁ ou PODERÁ se aposentar? Qual norma se aplicará?
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


  • ATUALIZAÇÃO! (Lei Complementar 152/15)

     

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 


ID
192301
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao Poder Executivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Com efeito, a alternativa "b" da questão é, também, resposta certa, assim como a alternativa "a", apontada como gabarito preliminar.

    É que os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica não perdem o foro especial no STF mesmo subordinados ao Ministro de Estado da Defesa. Não há jurisprudência do STF a dizer o contrário. Assim, conforme o art. 102, I, "c", da CF, os Comandantes da Forças serão julgados, nas infrações penais comuns e crimes de responsabilidade no STF, sem ressalvas da jurisprudência.

    É certo que nos crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República serão julgados no Senado (art. 52, I, CF), porém, não é a essa hipótese que a questão se refere. Tampouco, há qualquer especificação quanto ao tipo de infração.

    Desse modo, a questão fica com duas alternativas corretas, de sorte que merece anulação.

  • Excelente questão, cujo gabarito, sem sobra de dúvida, é a alternativa 'a': conforme destaca Pedro Lenza, no seu Direito Constitucional Esquematizado, o membro do Congresso, licenciado para exercer cargo de Ministro de Estado, perde as chamadas imunidades parlamentares, mas não fica isento da responsabilidade pela quebra do decoro parlamentar. Salvo engano, este era o caso do Zé Dirceu que, embora Ministro da Casa Civil, respondeu pela quebra do decoro parlamentar no caso mensalão. Quanto à letra 'c', que suscitou dúvidas em alguns colegas, o erro resta evidente quando afirma que os comandantes das Forças Armadas estão subordinados ao Ministro da Defesa, pois contraria o disposto no art. 142, caput, da CF, que assim dispõe:

    Art. 142 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

  • Aos colegas Francisco e Angel....

    Francisco, acho que a questao disse menos do que queria...do jeito que ela está, não dá pra entender pontualmente o que se pede...acho que faltou a referência de que esses comandantes, "quando perderem o cargo", continuam a ter foro especial....aí sim poderia-se dizer que a questão está errada...concorda? pois veja bem, a situação é análoga aquela do STF não continuar sendo o foro competente para congressista que não exerce mais o mandato....afinal, a prerrogativa de foro decorre do efetivo exercício da função...no caso, se o comandante por algum motivo assim deixar de sê-lo, também não há razão para continuar a competência do STF.

    Angel, você está equivocada. O ministério da defesa foi criado pela EC 69/91; os antigos MINISTROS da Marinha, Aeronáutica e do Exército passaram a intitular-se comandantes; posteriormente, em 1999, tivemos a LC 97, que em seu artigo 3º assim dispõe: " As Forças Armadas são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa, dispondo de estruturas próprias". Não sei se você se lembra da discussão na época, mas me lembro vagamente que houve todo um barulho por causa disso: de um lado a sociedade queria ter controle sobre as forças armadas, e de outro lado os militares não estavam gostando da idéia de serem subordinados a um civil, no caso, o ministro da defesa.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

     

  • Contudo a Letra a também está correta pois vejamos:

    A defesa de Dirceu sustentou que não poderia ser processado na câmara por quebra de decoro parlamentar em função de atos praticados enquanto estava licenciado de seu mandato parlamentar. Segundo o ministro “o aspecto central do presente mandado de segurança reside na alegada impossibilidade constitucional de o membro do Congresso Nacional, regularmente licenciado de seu mandato para exercer cargo de Ministro de Estado incidir quando no desempenho dessa função no Poder Executivo, em conduta atentatória ao decoro parlamentar e sujeitar-se, em conseqüência, à perda do mandato legislativo

    Celso de Mello citou o relatório do deputado Julio Delgado, relator do processo contra Dirceu na Câmara que defendeu o contrário: “Mesmo afastado do cargo de Deputado Federal, não deixou de ser representante do povo, estando apenas temporariamente licenciado. Ainda que estivesse fora das atividades parlamentares por motivo de saúde ou qualquer outro, não deixaria de ser membro da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional.”

     

  • A letra B esta correta sim. Vejamos:

    REGULAMENTO INTERNO E DOS SERVIÇOS GERAIS – R-1

    Art. 4º O Comando do Exército, órgão integrante da estrutura organizacional do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, tem por propósito o preparo e o emprego da Força para o cumprimento de sua destinação constitucional e de suas atribuições subsidiárias.

    Decreto 6834

    Seção II
    Do Comando da Aeronáutica

    Art. 2o O Comando da Aeronáutica, órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, tem por finalidade preparar os órgãos operacionais e de apoio da Aeronáutica para o cumprimento da sua destinação constitucional e das atribuições subsidiárias.

    CF/88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 9 DE JUNHO DE 1999

    CAPÍTULO II
    DA ORGANIZAÇÃO

    Seção I
    Das Forças Armadas

            Art. 3o As Forças Armadas são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa, dispondo de estruturas próprias. 

  • a) Correta. Por mais que o deputado esteja exercendo o cargo de Ministro de Estado, deve manter o decoro parlamentar.

    b) Incorreta. Continuam a ter foro especial?? Essa alternativa não faz sentido.

    c) Incorreta. O artigo 85 da Constituição da República enumera crimes de responsabilidade "especiais" (basta ler o caput). Por outras palavras, existem outros, mas esses são os mais notáveis.

    d) Incorreta. A renúncia não paralisa o processo de impeachment. Se for julgado culpado, o Presidente da República, mesmo tendo renunciado, receberá a pena de 8 anos sem poder se candidatar (me perdoem a atecnia).

    e) Incorreta. O Presidente da República pode, por exemplo, organizar a Administração federal por meio de Decreto Autônomo, desde que não implique no aumento do orçamento ou criação ou extinção de órgão (art. 84, VI da CF/88).

  • Não entendi o porquê da opção B estar errada. O fato de o Presidente da República ter autoridade suprema sobre as Forças Armadas, em nada influencia o fato de as respectivas Forças estarem subordinadas ao Ministro da Defesa, o que efetivamente estão. Ocorre uma subordinação direta dos comandantes ao Ministro da Defesa, conforme, por exemplo, o decreto 6834/09, que versa sobre o Comando da Aeronáutica:

    Art. 2o  O Comando da Aeronáutica, órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, tem por finalidade preparar os órgãos operacionais e de apoio da Aeronáutica para o cumprimento da sua destinação constitucional e das atribuições subsidiárias. 

    Não consegui, ainda, identificar o erro da opção B. Acredito que a questão deveria ter sido anulada, pois, ao que parece, estão corretas as letras A e B.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Há mais de uma alternativa correta.

    Bons estudos!

ID
192304
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por não ser um ramo codificado, o Direito Administrativo tem, na Constituição, um núcleo mínimo essencial de conhecimento obrigatório por parte de seus operadores. Acerca da administração pública, assinale a alternativa correta, à luz de seu assento constitucional.

Alternativas
Comentários
  • A LETRA C ESTÁ ERRADA porque o enunciado da questão fala em "à luz de seu assento constitucional.". A responsabilidade do estado por omissão (modalidade culpa administrativa ou culpa anônima) é construção da jurisprudência com respaldo na doutrina. Não há previsão na CF.

  • A alternativa A está incorreta por falar em desconcentração e é descentralização.

    Já a alternativa E peca em coloca o somente.

  • Também marquei a letra C. A CF, de fato, não traz a responsabilidade pelo mau funcionamento do serviço (teoria da culpa administrativa), mas apenas a responsabilidade objetiva do Estado que decorra diretamente de alguma conduta comissiva de seus agentes (art. 37, §6º/CF).

    Vamos lá, doutrina do Marcelo alexandrino e do Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado): " A constituição de 1988 não traz qualquer regra expressa relativa a responsabilidade civil por eventuais danos ocasionados por omissões do Poder Público. Nossa jurisprudência, entretanto, com amplo respaldo da doutrina administrativista, construiu o entendimento de que é possível sim resultar configurada responsabilidade extracontratual do Estado nos casos de danos ensejados por omissão do Pode Público. (...) Trata-se, portanto, de modalidade de responsabilidade civil subjetiva, mas à pesso que sofreu o dano basta provar que houve falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo estado, provando, também, que existe nexo causal entre o dano e a omissão estatal".

    Quanto ao fato da B estar certa, acompanhem. O princípio da impessoalidade é observado sob dois primas: como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (Administração deve sempre visar, ter por fim, o interesse público, impedindo, assim, que o ato seja praticado visando interesses do agente ou de terceiros), e como uma vedação ao agente para que não se valha das atividades desenvolvidas pela Administração para obter promoção pessoal (art. 37, §1º/CF). No primeiro sentido, os citados autores destacam Celso Antônio Bandeira de Mello, onde "a impessoalidade, especialmente na acepção ora em foco, é decorrência da isonomia (ou igualdade) e tem desdobramentos explícitos em dispositivos constitucionais como o art. 37, inciso II, que impõe o concurso público como condição para ingresso em cargo efetivo...". 

    O dever de atendimento ao interesse público afasta a defesa de interesses particulares, o que termina por, aos olhos da Administração Pública, igualar todos os administrados.

     

    Que se alcance o sucesso todos aqueles que o procuram!!!

  • Correta letra b, neste sentido, a lição de Celso Antônio Bandeira de Melo:

    Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser o autor do dano. E se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar o evento lesivo. Deveras, caso o poder Público não estivesse obrigado a impedir o acontecimento danoso, faltaria razão para impor-lhe o encargo de suportar patrimonialmente as conseqüências da lesão. Logo, a responsabilidade estatal por ato omissivo é sempre responsabilidade por comportamento ilícito. E sendo responsabilidade por ilícito é necessariamente responsabilidade subjetiva, pois não há conduta ilícita do estado que não seja proveniente de negligência, imprudência ou imperícia (culpa) ou, então, deliberado propósito de violar a norma que o constituía em dada obrigação (dolo). Culpa e dolo são justamente modalidades de responsabilidade subjetiva.

    Bons Estudos!

  • Nitidamente feito por quem quer escrever bonito e não sabe!!! Ohhhh questãozinha feia...
  • Ninguém respondeu porque o princípio da impessoalidade tem ligação com o princípio da igualdade... NÃO VEJO QUALQUER LIGAÇÃO.

  • Há íntima ligação entre impessoalidade e igualdade, o que pode ser visualizado no caso de concursos públicos. A admissão de pessoal sem concurso fere a igualdade e pode ser expressa quando um administrador contrata um apadrinhado, por critérios pessoais, daí se visualizando a íntima ligação entre os dois princípios.
    Espero ter ajudado.
  •  ISABEL PRADO,


    Ser impessoal é despreder tratamento sem prevalecência de sentimentos pessoais ou outros escusos. Em outra palavras, é tatar todos de maneira igual e impessoal. 

    A administração pública deve ser impessoal justamente para tatrar todos os administratdos de for igual! 
  • Princípio da Impessoalidade

    Princípio segundo o qual a administração se move pelo interesse público e não por interesses pessoais.


    O princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 encontra-se representado, exemplificativamente, no artigo 4º, inciso VIII, que dispõe sobre a igualdade racial; 
    do artigo 5º, I, que trata da igualdade entre os sexos; 
    do artigo 5º, inciso VIII, que versa sobre a igualdade de credo religioso; 
    do artigo 5º, inciso XXXVIII, que trata da igualdade jurisdicional; 
    do artigo 7º, inciso XXXII, que versa sobre a igualdade trabalhista; 
    do artigo 14, que dispõe sobre a igualdade política 
    ou ainda do artigo 150, inciso III, que disciplina a igualdade tributária.


  • a) O sistema constitucional brasileiro optou pelo modelo da desconcentração administrativa, delineando a Constituição as linhas mestras atinentes às entidades públicas, quais sejam, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. QUESTÃO INCORRETA.

    Na descentralização o Estado atua indiretamente, pois o faz através de outras pessoas, seres juridicamente distintos dele, ainda quando sejam criaturas suas e por isso mesmo se constituam, ..., em parcelas personalizadas da totalidade do aparelho administrativo estatal." (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, Curso de Direto Administrativo, São Paulo, Ed. Malheiros, 10 ed., 1998, pg. 96) "



     b) O princípio constitucional da impessoalidade tem íntima relação com o da igualdade. CORRETO.

     c) Faz jus à indenização decorrente da responsabilidade civil do Estado pelo mau funcionamento de serviço o cidadão que demonstrar a ausência do serviço, o dano sofrido e o nexo de causalidade fático. QUESTÃO INCORRETA. Diferentemente do exposto pelos colegas, acredito que o item deve ser considerado incorreto, pois não trouxe a CULPA  como elemento para a responsabilização do Estado por atos omissivos. O  cidadão  além de ter que demonstrar a ausência do serviço, o dano sofrido e o nexo de causalidade fático, deve demonstrar  o descumprimento de um dever legal originado a partir de um comportamento omissivo do Estado, pois sabemos que majoritariamente entende-se que a responsabilidade civil por Estado por condutas omissivas é SUBJETIVA.
    .

     d) Em face da carga impositiva maior dos princípios constitucionais a eles aplicáveis, somente os agentes públicos submetem-se à imprescritibilidade de ressarcimento frente ao Estado. QUESTÃO INCORRETA. Não se restringe aos agentes públicos.

     e) Por ferirem o princípio constitucional da igualdade, não é admitido pela doutrina e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o instituto da delegação legislativa. QUESTÃO INCORRETA. A delegação legislativa não fere o princípio da igualdade, motivo pelo qual é amplamente admitida pela doutrina e jurisprudência

  • Alguns entendem que o princípio da impessoalidade não é outra coisa senão o princípio da igualdade; tratar impessoalmente todas as pessoas significa para estes autores dar um tratamento igual a todos

  • A administração pública pode atuar de forma centralizada, quando é prestada pela administração direta ou descentralizada quando é prestada pela administração indireta ou terceiros. O fenômeno da desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica. Incorreta a alternativa A.

    O caput do art. 37, da CF/88, estabelece expressamente os princípios da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.  O Princípio da Impessoalidade visa distinguir a esfera privada, impregnada por paixões e vícios, da esfera pública, impessoal, tendo as leis como campo simbólico da vontade geral e dos direitos. “Se todos são iguais perante a lei (art. 5°, caput), necessariamente o serão perante a Administração, que deverá atuar sem favoritismo ou perseguição, tratando a todos de modo igual ou, quando necessário, fazendo a discriminação necessária para se chegar à igualdade real ou material. Assim, a Administração deve sempre buscar a concretização do interesse público e não do particular" (LENZA, 2013, p. 1371). Portanto, correta a afirmativa B de que o princípio constitucional da impessoalidade tem íntima relação com o da igualdade. 

    "Havendo um dano decorrente de omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de exigir-se a caracterização do dever legal de agir, uma vez que, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo se obrigado a impedir o dano. Isto é, só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar o evento lesivo". (MENDES e BRANCO, 2013, p. 832). Incorreta a alternativa C.

    O art. 37, § 5º, da CF/88, estabelece que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. Incorreta a alternativa D.

    "A lei delegada caracteriza-se como exceção ao princípio da inelegibilidade de atribuições, na medida em que a sua elaboração é antecedida de delegação de atribuição do Poder Legislativo ao Executivo, através da chamada delegação externa corporis." (LENZA, 2013, p. 637). Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B
  • A administração pública pode atuar de forma centralizada, quando é prestada pela administração direta ou descentralizada quando é prestada pela administração indireta ou terceiros. O fenômeno da desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica. Incorreta a alternativa A.

    O caput do art. 37, da CF/88, estabelece expressamente os princípios da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.  O Princípio da Impessoalidade visa distinguir a esfera privada, impregnada por paixões e vícios, da esfera pública, impessoal, tendo as leis como campo simbólico da vontade geral e dos direitos. “Se todos são iguais perante a lei (art. 5°, caput), necessariamente o serão perante a Administração, que deverá atuar sem favoritismo ou perseguição, tratando a todos de modo igual ou, quando necessário, fazendo a discriminação necessária para se chegar à igualdade real ou material. Assim, a Administração deve sempre buscar a concretização do interesse público e não do particular” (LENZA, 2013, p. 1371). Portanto, correta a afirmativa B de que o princípio constitucional da impessoalidade tem íntima relação com o da igualdade. 

    "Havendo um dano decorrente de omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de exigir-se a caracterização do dever legal de agir, uma vez que, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo se obrigado a impedir o dano. Isto é, só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar o evento lesivo". (MENDES e BRANCO, 2013, p. 832). Incorreta a alternativa C.

    O art. 37, § 5º, da CF/88, estabelece que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. Incorreta a alternativa D.

    "A lei delegada caracteriza-se como exceção ao princípio da inelegibilidade de atribuições, na medida em que a sua elaboração é antecedida de delegação de atribuição do Poder Legislativo ao Executivo, através da chamada delegação externa corporis." (LENZA, 2013, p. 637). Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B















  • existem dois tipos de omissão do ESTADO, a genérica que deve ser demonstrado culpa para responsabilidade e a específica que indenpende de culpa.

  • GAB LETRA B 

    O Princípio constitucional da impessoalidada tem relção com o princípio da "ISONOMIA". 

     

    O caput do art. 37, da CF/88, estabelece expressamente os princípios da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.  O Princípio da Impessoalidade visa distinguir a esfera privada, impregnada por paixões e vícios, da esfera pública, impessoal, tendo as leis como campo simbólico da vontade geral e dos direitos. “Se todos são iguais perante a lei (art. 5°, caput), necessariamente o serão perante a Administração, que deverá atuar sem favoritismo ou perseguição, tratando a todos de modo igual ou, quando necessário, fazendo a discriminação necessária para se chegar à igualdade real ou material. Assim, a Administração deve sempre buscar a concretização do interesse público e não do particular” (LENZA, 2013, p. 1371). Portanto, correta a afirmativa B de que o princípio constitucional da impessoalidade tem íntima relação com o da igualdade.  

     

    Bons Estudos!!!

  • e) A lei delegada constitui uma exceção ao princípio da indelegabilidade de atribuições. Por meio dela, o poder legislativo delega ao poder executivo a atribuição para elaboração de leis. Esse tipo de delegação é chamada de externa corporis, já que ocorre em relação a um ente fora do legislativo. A delegação do poder de elaborar leis às comissões temáticas da Câmara e do Senado, por exemplo (ressalvado recurso ao plenário das Casas, conforme art. 58, § 2º, I, da Constituição) é do tipo interna corporis.

  • De fato, o Direito Administrativo não é codificado. Suas normas estão dispersas no nosso ordenamento jurídico, em leis, decretos, resoluções etc., mas a sua base é a Constituição Federal. Dito isso, vejamos as alternativas.

    a) ERRADA. Para o desempenho de suas atribuições, a Administração Pública organiza seus órgãos e entidades com base em três princípios fundamentais: centralizaçãodescentralização e desconcentração. Quando a CF traça as linhas mestras acerca das entidades públicas da Administração Indireta, quais sejam, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, está aplicando o modelo de descentralização, e não de desconcentração.

    b) CERTA. O princípio da impessoalidade previsto no caput do art. 37 da CF admite seu exame sob os seguintes aspectos: (i) dever de isonomia por parte da Administração Pública; (ii) dever de conformidade aos interesses públicos; e (iii) vedação à promoção pessoal dos agentes públicos. O primeiro aspecto é o que tem relação com o princípio da igualdade, conforme afirma o quesito.

    c) ERRADA. Na hipótese de mau funcionamento do serviço público, aplica-se a teoria da culpa administrativa. A teoria da culpa administrativa é de natureza subjetiva, logo, compete ao prejudicado a demonstração da existência de dolo ou de culpa atribuível ao serviço do Estado, e não apenas demonstrar objetivamente o dano sofrido e o nexo de causalidade. 

    d) ERRADA. São imprescritíveis as ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra qualquer pessoa, agente público ou não, que tenha incidido em prática causadora de prejuízo à fazenda pública. Os ilícitos prescreverão, mas não a ação de ressarcimento, por força do §5º do art. 37 da CF/1988:

    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Não obstante, vale saber que, no RE 669069, julgado em 16/6/2016, o STF decidiu que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil (ex: particular que dirigia seu carro e, por imprudência, bate no carro de um órgão público estadual em serviço, causando danos ao veículo do Estado) e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. Segundo o STF, o conceito de ilícito civil para fins de aplicação da tese de prescrição deve ser buscado pelo método de exclusãonão se consideram ilícitos civis aqueles que decorram de infrações ao direito público, como os de natureza penal, os decorrentes de atos de improbidade e assim por diante.

    e) ERRADA. A delegação legislativa, além de ser admitida pela doutrina e pela jurisprudência, é prevista no art. 59, IV da CF. Consiste no poder conferido pelo Poder Legislativo ao Chefe do Executivo para, excepcionalmente, editar normas primárias em caso específico. 

    Gabarito: alternativa “b

  • Responsabilidade civil do Estado

    Qual é o tipo de responsabilidade civil aplicável nos casos de omissão do Estado? Se a Administração Pública causa um dano ao particular em virtude de uma conduta omissa, a responsabilidade nesta hipótese também será objetiva?

    Doutrina tradicional e STJ: Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima).

     Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar:

    a) a omissão estatal;

    b) o dano;

    c) o nexo causal;

    d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente).

    Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo.

     O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.

    ** Jurisprudência do STF: Tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos de omissão estatal também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva. Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez. Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão.

    fonte: comentário do QC

  • Responsabilidade civil do Estado

    Qual é o tipo de responsabilidade civil aplicável nos casos de omissão do Estado? Se a Administração Pública causa um dano ao particular em virtude de uma conduta omissa, a responsabilidade nesta hipótese também será objetiva?

    Doutrina tradicional e STJ: Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima).

     Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar:

    a) a omissão estatal;

    b) o dano;

    c) o nexo causal;

    d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente).

    Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo.

     O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.

    ** Jurisprudência do STF: Tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos de omissão estatal também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva. Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez. Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão.

    fonte: comentário do QC

  • IMPESSOALIDADE= TRATAR DE FORMA IGUAL TODOS.

    EX: O PREFEITO QUE CONTRATA SERVIÇOS DE SEU AMIGO, SÓ COM BASE NA AMIZADE.

    GABARITO= B

    AVANTE GUERREIROS.

  • GAB B. Princípios da impessoalidade é ser impessoal e tratar todos com impessoalidade de uma forma que todos sejam igualmente tratados.

    A letra C está incompleta, pois precisa tambem provar a culpa do estado!

  • O principio da impessoalidade não tem íntima relação com o principio da Finalidade? Já que a finalidade é sempre o Interesse Publico??

  • Letra A:  Quando a CF traça as linhas mestras acerca das entidades públicas da Administração Indireta, quais sejam, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, está aplicando o modelo de descentralização, e não de desconcentração.

    Letra C:  Na hipótese de mau funcionamento do serviço público, aplica-se a teoria da culpa administrativa. A teoria da culpa administrativa é de natureza subjetiva, logo, compete ao prejudicado a demonstração da existência de dolo ou de culpa atribuível ao serviço do Estado, e não apenas demonstrar objetivamente o dano sofrido e o nexo de causalidade. 

    Letra D: São imprescritíveis as ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra qualquer pessoa, agente público ou não, que tenha incidido em prática causadora de prejuízo à fazenda pública. Os ilícitos prescreverão, mas não a ação de ressarcimento, por força do §5º do art. 37 da CF/1988:

    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Não obstante, vale saber que, no RE 669069, julgado em 16/6/2016, o STF decidiu que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil (ex: particular que dirigia seu carro e, por imprudência, bate no carro de um órgão público estadual em serviço, causando danos ao veículo do Estado) e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. Segundo o STF, o conceito de ilícito civil para fins de aplicação da tese de prescrição deve ser buscado pelo método de exclusãonão se consideram ilícitos civis aqueles que decorram de infrações ao direito público, como os de natureza penal, os decorrentes de atos de improbidade e assim por diante.


ID
192307
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos e garantias fundamentais são fruto de lenta evolução histórica. Por meio de suas fases, percebe-se a construção da própria sociedade e da figura do Estado. Acerca dos direitos e das garantias fundamentais expressos na atual Carta Política brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b)

    Trecho da obra "Direito Constitucional Descomplicado" - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "(...) decidiu o STF que a edição e publicação de obras escritas veiculando idéias anti-semitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade. Entendeu a corte que não existe, biologicamente, distinção entre raças e que a expressão racismo (...) abrange todas as formas de discriminação que impliquem distinções entre os homens por restrições ou preferências oriundas de raças, cor, credo, descendencia ou origem nacional ou étnica, inspiradas na pretensa superioridade de um povo sobre o outro, de que são exemplos a xenofobia, a negrofobia, a islamofobia e o anti-semitismo."

  •  Item A - ERRADO. A Constituição Federal veda explicitamente qualquer tipo de censura, no entanto, não significa que este direito funcione de forma ilimitada, serão impostas restrições, mas não censuras, para impedir a violação de outros direitos também fundamentais. Este entendimento encontra-se IMPLÍCITO na carta e não EXPLÍCITO como afirma a alternativa.

    Item B - CORRETO.

    Item C - violação de sigilo dos dados e comunicações acontece quando a transmissão ainda esta ocorrendo.

    Item D - esta delimitação é de natureza CONSTITUCIONAL.... art. 5o, XXXVI.

    Item E - não cabe a impetração de mandado de segurança por parlamentares ou cidadão (salvo engano, se alguém puder ajudar a confirmar)

  • "O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Ministro Moreira Alves (leading case), RTJ 99/1031; MS 21.642/DF, Ministro Celso de Mello, RDA 191/200; MS 21.303-AgR/DF, Ministro Octavio Gallotti, RTJ 139/783; MS 24.356/DF, Ministro Carlos Velloso, DJ 12-9-03."

  • CORRETO O GABARITO....

    Todo parlamentar tem direito a participar de processo legislativo hígido e compatível com a constituição vigente, caso contrário poderá impetrar Mandado de Segurança para assegurar possíveis violações contidas no processo de formação de leis....

  • EM RELAÇÃO À LETRA "C" VEJA-SE:

     

     

    Conforme entendimento do STF, se preenchidos os demais requisitos legais, NÃO viola o sigilo das comunicações de dados a apreensão do disco rígido do computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado.

    Esse é o entendimento do STF:

    Para o ministro Sepúlveda Pertence, não há violação do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade da comunicação de dados. Ele afirmou que não se aplica ao caso o referido princípio pois não houve quebra de sigilo das comunicações de dados (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontravam os dados, mediante prévia e fundamentada decisão judicial.

    Nesse sentido, citou o voto que proferiu no MS 21729 quando ressaltou que "a proteção a que se refere o artigo 5º, XII, é da comunicação 'de dados' e não os 'dados', o que tornaria impossível qualquer investigação administrativa, fosse qual fosse". O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Celso de Mello, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso para declarar a insubsistência da condenação. (Habeas Corpus 83168).

  • Por favor, porque a letra "e"desta questão está errada?
  • Danielle, o erro está em "...entende-se cabível a impetração, por parlamentares e cidadãos, de mandado de segurança contra tramitação..."

    Portanto, cabe apenas aos parlamentares a impetração nesse caso específico da questão o Mandada de Segurança e não aos cidadãos, conforme explicado pelos comentários anteriores.
  • e) Corroborando a evolução do controle judicial acerca dos direitos e garantias fundamentais, entende-se cabível a impetração, por parlamentares e cidadãos, de mandado de segurança contra tramitação de proposta de emenda constitucional ou projeto de lei.( que se entenda contrário à CF)

             A questão trata de Controle de Constitucionalidade Prévio, que ocorre durante o processo legislativo, realizado pelo parlamentar, no caso concreto, pela via de defesa, ou seja, de modo incidental. Pelo mandado de segurança, que protege direito liquido e certo, o parlamentar busca Não participar de procedimento em desconformidade com a Constituição.  Esse controle é realizado pelo Judiciário; já o Legislativo realiza, neste momento, o controle através das CCJ e do Plenário na hora das votações. O executivo realiza o controle prévio pelo veto, que pode ser o veto jurídico ou o veto político. 

  • b- Antissemitismo é o preconceito ou hostilidade contra judeus baseada em ódio contra seu histórico étnico, cultural e/ou religioso. Na sua forma mais extrema, "atribui aos judeus uma posição excepcional entre todas as outras civilizações, difamando-os como um grupo inferior e negando que eles sejam parte da(s) nação(ões) em que residem".1 A pessoa que defende este ponto de vista é chamada de "antissemita".


    Racismo consiste no preconceito e na discriminação com base em percepções sociais baseadas em diferenças biológicas entre os povos. Muitas vezes toma a forma de ações sociais, práticas ou crenças, ou sistemas políticos que consideram que diferentes raças devem ser classificadas como inerentemente superiores ou inferiores com base em características, habilidaraças devem ser tratados de forma distintades ou qualidades comuns herdadas. Também pode afirmar que os membros de diferentes .
  • "Item a" - A Constituição Brasileira não adotou a fórmula alemã de prever, EXPLICITAMENTE, que a liberdade de expressão possa ser limitada por leis destinadas a proteger a juventude. A Constituição brasileira prevê de forma IMPLÍCITA que no Brasil sejam editadas leis com o intuito de preservar valores relevantes da juventude, restringindo a liberdade de expressão.

  • Só um adendo cultural para espantar a ignorância. Os judeus não são o único povo semita. Os árabes também são semitas.

  • Alternativa A: No que toca à liberdade de expressão,adotou a Constituição vigente a fórmula alemã, no que toca à previsão explícita de que aquela liberdade poderá ser restringida, em se tratando de proteção da criança e da juventude. (ERRADA).

    O erro da questão foi afirmar que a Constituição, EXPRESSAMENTE, afirma que a liberdade de expressão poderá ser restringida em se tratando de proteção da criança e da juventude. Isso não está expressamente na Constituição, porém INFERE-SE que isso poderá acontecer.

    Art. 5 IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    “Considerando que a manifestação do pensamento pode atingir direitos de terceiros, impõe-se a identificação de quem emitiu o juízo para viabilizar, se necessário, a responsabilização civil e/ou penal”.

    “A vedação do anonimato tem por finalidade desestimular manifestações abusivas do pensamento, sendo assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por eventuais danos materiais, morais ou à imagem do ofendido (CF, art. 5° V)”.

    Logo, uma restrição explícita à liberdade de expressão que podemos afirmar é a vedação ao anonimato.Essa vedação ao anonimato poderá garantir, por exemplo, o direito de indenização contra a manifestação que atingiu direitos da criança e da juventude.


  • Continuando na alternativa A:


    Além disso,

    Art. 5 IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    “A Constituição veda a censura administrativa ou a necessidade de licença prévia para o exercício da liberdade de expressão intelectual,artística, científica ou de comunicação. Entretanto,isso não significa que tais manifestações sejam imunes à apreciação judicial, a qual poderá ser provocada para solucionar as colisões com outros interesses constitucionalmente protegidos”.

    FONTE:(CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS, DIRLEY DA CUNHA JR.; MARCELO NOVELINO).

    Mais do que isso,

    Art.220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º -Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V,X, XIII e XIV.

    Obs:

    Esses incisos do artigo 5° são as possíveis restrições ao direito de liberdade de expressão.

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    V - é assegurado o direito de resposta,proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    X -são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

    § 2º -É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


  • Alternativa C: A apreensão de um computador, para fins de extração de dados dele, configurará, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, violação ao sigilo dos dados e comunicações. (ERRADA).


    Nesse caso, a extração de dados não significa a interceptação da comunicação dos dados. A CF proíbe a interceptação da comunicação dos dados.


    Art. 5° XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  


    "Em relação à inviolabilidade dos dados, o STF adotou o entendimento de que a proteção a que se refere este dispositivo é da comunicação de dados  e não dos dados em si mesmos, ainda quando armazenados em computador". (CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS, DIRLEY DA CUNHA Jr.; MARCELO NOVELINO).


  • A restrição dos direitos fundamentais pode ser analisada a partir de uma teoria interna e de uma teoria externa. A teoria interna decorre da ideia de que um limite ao direito é interno ao próprio direito. A definição do direito necessariamente já inclui o seu limite. A teoria externa, que tem como um dos maiores expoentes Robert Alexy, entende que há uma clara divisão entre direitos e restrições. Há um direito prima facie amplo e irrestrito que é restringido na sua aplicação e no sopesamento com outros direitos.  O intérprete deverá utilizar o princípio da concordância prática ou da harmonização para coordenar e combinar os bens tutelados, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros. No Brasil tem prevalecido o entendimento de que liberdade de expressão será restringida em se tratando de proteção da criança e da juventude. Contudo, não há previsão explícita quanto a isso na CF/88. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o entendimento do STF, no julgamento do HABEAS CORPUS N. 82.424/RS

    EMENTA: HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA. 1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII). 

    Portanto, correta a alternativa B.

    Conforme o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Sobre a apreensão do computador, veja-se decisão do STF: 

    "Proteção constitucional ao sigilo das comunicações de dados – art. 5º, XII, da CF: ausência de violação, no caso. Impertinência à hipótese da invocação da AP 307(Pleno, 13-12-1994, Galvão, DJ de 13-10-1995), em que a tese da inviolabilidade absoluta de dados de computador não pode ser tomada como consagrada pelo Colegiado, dada a interferência, naquele caso, de outra razão suficiente para a exclusão da prova questionada – o ter sido o microcomputador apreendido sem ordem judicial e a consequente ofensa da garantia da inviolabilidade do domicílio da empresa – este segundo fundamento bastante, sim, aceito por votação unânime, à luz do art. 5º, XI, da Lei Fundamental. Na espécie, ao contrário, não se questiona que a apreensão dos computadores da empresa do recorrente se fez regularmente, na conformidade e em cumprimento de mandado judicial. Não há violação do art. 5º, XII, da Constituição, que, conforme se acentuou na sentença, não se aplica ao caso, pois não houve 'quebra de sigilo das comunicações de dados (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontravam os dados, mediante prévia e fundamentada decisão judicial'." (RE 418.416, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 10-5-2006, Plenário, DJ de 19-12-2006.)


    Incorreta a alternativa C.

    Conforme ensinam Gilmar Mendes e Paulo Branco, "O próprio STJ já chegou à conclusão de que, quando há alegação de direito adquirido, a questão é puramente constitucional, pois não se pode interpretar a Constituição com base na lei, sendo certo que o art. 6, da LICC nada mais faz do que explicitar conceitos que são os da Constituição, dado que o nosso sistema de vedação da retroatividade é de cunho constitucional." (MENDES e BRANCO, 2013, p. 357). Incorreta a alternativa D.

    O erro da alternativa E está em incluir os cidadãos como parte legítima para impetrar mandado de segurança contra tramitação de proposta de emenda constitucional ou projeto de lei. 

    RESPOSTA: Letra B
  • Gabarito: Letra B

    Antissemitismo é o preconceito ou hostilidade contra judeus baseada em ódio contra seu histórico étnico, cultural e/ou religioso. Na sua forma mais extrema, "atribui aos judeus uma posição excepcional entre todas as outras civilizações, difamando-os como um grupo inferior e negando que eles sejam parte da(s) nação(ões) em que residem".[1] A pessoa que defende este ponto de vista é chamada de "antissemita".

    _____________________________________________________________________________________________________________

    Nos termos da Lei no 7.716/1989, os crimes de racismo são aqueles resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O antissemitismo, portanto, poderia ser considerado racismo.


    FORÇA E HONRA.

  • Conforme entendimento do STF, se preenchidos os demais requisitos legais, NÃO viola o sigilo das comunicações de dados a apreensão do disco rígido do computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado.

    Esse é o entendimento do STF:

    Para o ministro Sepúlveda Pertence, não há violação do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade da comunicação de dados. Ele afirmou que não se aplica ao caso o referido princípio pois não houve quebra de sigilo das comunicações de dados (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontravam os dados, mediante prévia e fundamentada decisão judicial.

    __________________________________________________________

     

    Alternativa C: A apreensão de um computador, para fins de extração de dados dele, configurará, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, violação ao sigilo dos dados e comunicações. (ERRADA).

    Nesse caso, a extração de dados não significa a interceptação da comunicação dos dados. A CF proíbe a interceptação da comunicação dos dados.

    Art. 5° XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    "Em relação à inviolabilidade dos dados, o STF adotou o entendimento de que a proteção a que se refere este dispositivo é da comunicação de dados  e não dos dados em si mesmos, ainda quando armazenados em computador". (CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS, DIRLEY DA CUNHA Jr.; MARCELO NOVELINO).



    Nesse sentido, citou o voto que proferiu no MS 21729 quando ressaltou que "a proteção a que se refere o artigo 5º, XII, é da comunicação 'de dados' e não os 'dados', o que tornaria impossível qualquer investigação administrativa, fosse qual fosse". O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Celso de Mello, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso para declarar a insubsistência da condenação. (Habeas Corpus 83168)

  • Mandado de Segurança Individual

    Ato legislativo

    Duas hipóteses : Uma é referente ao processo legislativo, de arte que os membros do Congresso Nacional podem impetrar mandado de segurança contra proposta de emenda ou projeto de lei que viole limitação ao poder de reforma constitucional, em atenção ao art. 60, § 4º, da CRFB.35 Outra é relativa às espécies normativas, de molde que os titulares de direito líquido e certo ameaçado ou lesado por ato legislativo que veicule norma jurídica individual e concreta podem impetrar mandado de segurança contra lei apenas formal

    Guilherme Peña de Moraes. – 8. ed. – São Paulo: Atlas, 2016

  • Antissemitismo: corrente ou atitude política adversa aos judeus.

  • Item E: Corroborando a evolução do controle judicial acerca dos direitos e garantias fundamentais, entende-se cabível a impetração, por parlamentares e cidadãos, de mandado de segurança contra tramitação de proposta de emenda constitucional ou projeto de lei.

     

    O erro consiste em afirmar que tanto parlamentares como cidadãos têm legitimidade para impetração de MS contra tramitação de PEC, eis que se trata de legitimidade exclusiva do parlamentar em exercício. (

     

    "DIREITO CONSTITUCIONAL. DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO. CONTROLE JUDICIAL. CABIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM EXCLUSIVA DO PARLAMENTAR EM EXERCÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 60, § 4º, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO. DIÁLOGO LEGISLATIVO QUE BUSCA EQUACIONAR A REALIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E O BEM-ESTAR ANIMAL. LIMITES INSCULPIDOS NO ART. 60, CRFB/88. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE VIOLAÇÃO ÀS CLÁUSULAS SUPERCONSTITUCIONAIS QUE PODERIAM IMPEDIR A DELIBERAÇÃO PARLAMENTAR DO TEMA. PREMATURA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO CONFIGURADOS. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA."

  • antissemitismo é a forma de preconceito contra povos semitas, principalmente os judeus, e foi manifestada por diversas vezes no decorrer da História. Antissemitismo é o preconceito concentrado contra qualquer pessoa de origem semita, o que inclui preconceito contra árabes, assírios, judeus etc.

  • quem, como eu, leu ateísmo... precisamos de um óculos kkkk

  • Famoso caso Ellwanger. Vale a pena se debruçar sobre este julgado, o qual é importante também para as provas dissertativas. O nosso ordenamento jurídico não é compatível com o hate speech.

  • A palavra antissemitismo refere-se a uma aversão criada por certos setores da sociedade contra povos de origem judaica, que são povos da linhagem étnica semita. O antissemitismo é tão antigo na sociedade quanto o judaísmo e iniciou-se pelo ódio de populações de certos locais à  de judeus advinda de suas diásporas — originalmente: expulsões, escravizações e fugas de povos judeus de seus locais de origem.


ID
192310
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma Constituição pode ser calcada nos mecanismos de proteção aos direitos e às garantias fundamentais e na estruturação do Estado. No que toca à organização dos poderes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que esta questão seja passível da anulação, haja vista que a chamada IMUNIDADE FORMAL – freedom from arrest – protege o parlamentar em relação ao processo penal, não podendo em regra ser preso cautelarmente, por isso o nome imunidade formal por proteger em relação ao processo penal. Contudo, esta vedação se aplica apenas à prisão cautelar, não englobando a prisão decorrente de condenação penal definitiva. Este é o entedimento jurisprudencial do STF, extraído do Inq. nº. 510, rel. Ministro Celso de Mello (DJ 10.04.1991): "Dentro do contexto normativo delineado pela Constituição, a garantia jurídico-institucional da imudade parlamentar formal não obsta, observado o due process of law, a execução de penas privativas da liberdade definitivamente importas ao membro do Congresso Nacional". Inclusive o princípio que impera hoje é o da processabilidade instituído com a EC 35/2001, em que em regra o parlamentar deve ser processado, só não o sendo caso a Casa Legislativa suste o processo suspendendo-o. Deste a letra "e" também estaria incorreta.

  • Não entendo pq da a esta errada, vejamos:

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Informativo 243 (MS-23851) - CPI e Fundamentação em Fatos Concretos –1 – “As Comissões Parlamentares de Inquérito, ao exercerem a competência investigatória prevista no art. 58, § 3º da CF, têm o poder de decretar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, desde que tais decisões, devidamente fundamentadas, indiquem fato concreto que leve a suspeitas fundadas de suposto envolvimento em irregularidades. Com esse entendimento, o Tribunal deferiu mandado de segurança impetrado contra ato da CPI do Futebol que determinara a quebra de sigilo bancário e fiscal do impetrante, sem apoio em fato concreto. Salientou-se que a quebra de sigilo não pode ser utilizada como instrumento de busca generalizada, sem indícios concretos, para vasculhar a situação financeira do impetrante. Determinou-se, ainda, que a CPI restitua à Secretaria da Receita Federal e às instituições financeiras os documentos e informações que tenha eventualmente recebido.” MS 23.851-DF, rel. Min. Celso de Mello, 26.9.2001.

     

    Assim a CPI deve mesmo cingir ao fato que deu a causa da comissão, sob pena d alargamento.

  • Caro colega não sei se posso ajudar no seu desiderato de entender o equívoco da letra A mas esta tá equivocada pq para determinar-se a abertura de CPI há a necessidade, sem dúvida, de se estabelecer o objeto a ser investigado. Isso tá expresso na CF de maneira indiscutível mas ao longo das investigaões os trabalhos da comissão não ficam "engessados", ou seja a investigação pode ser conduzida para objetos não originariamente estipulados mas conexos com a investigação.

  • Essa questão é muito tortuosa. Não sei por qual motivo a letra "D" está errada.

     

    Art. 167. (...)

    (...)

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    (...)

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    Já nãose usa mais o Decreto para a abertura de crédito extraordinário. As disposições nesse sentido contidas na Lei 4.320/64 foram revogadas pela CF.

  • A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA PELA BANCA.

  • Caro Schima, o Colega Pedro tem razão, pois a CPI admite a ampliação do objeto da investigação durante o curso dos trabalhos.
  • A CPI deve se ater a fato certo; porém, se no curso das investigações, fatos CONEXOS ÀQUELE forem descobertos, também podem ser investigados. Questão mal feita, como boa parte das feitas pela FUNIVERSA.

    Senão vejamos: cria-se uma CPI para investigar a corrupção nos Correios. No decorrer dos trabalhos, descobre-se que o esquema envolve outras empresas públicas. Ora, não há motivo para parar a investigação, todos os fatos são conexos. No fundo, se investiga o esquema original o qual foi esmiuçado após a investigação. Da forma como foi posta, isso significa que, descoberta irregularidades em outras empresas, a CPI não poderia investigá-las MESMO SE FOSSEM O MESMÍSSIMO ESQUEMA. ABSURDO!!!!!!
  • E por que a "C" está correta?

    Porque a CF diz em seu artigo 73:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    E o Artigo 96:

    Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
  •  

           O STF já decidiu expressamente sobre  a possibilidade dos TCs editarem projetos de lei sobre sua própria organização, como se pode observar:

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Lei estadual (TO) nº 2.351, de 11 de maio de 2010. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Violação às prerrogativas da autonomia e do autogoverno dos Tribunais de Contas. 1. Inconstitucionalidade formal da Lei estadual, de origem parlamentar, que altera e revoga diversos dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. A Lei estadual nº 2.351/ 2010 dispôs sobre forma de atuação, competências, garantias, deveres e organização do Tribunal de Contas estadual. 2. Conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam as Cortes de Contas do país das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, “d”, da Constituição Federal (cf. ADI 1.994/ES, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 8/9/06; ADI nº 789/DF, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 19/12/94). 3. Deferido o pedido de medida cautelar, para suspender a eficácia da Lei nº 2.351, de 11 de maio de 2010, do Estado do Tocantins, com efeitos ex tunc. (ADI 4421 MC, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 06/10/2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2011 PUBLIC 23-02-2011 REPUBLICAÇÃO: DJe-111 DIVULG 09-06-2011 PUBLIC 10-06-2011)

  • Apenas para complementação dos estudos:
    Jurisprudência que fundamenta o erro da alternativa A:
    QUINTA PRELIMINAR. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DE INVESTIGAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NO CURSO DOS TRABALHOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Não há ilegalidade no fato de a investigação da CPMI dos Correios ter sido ampliada em razão do surgimento de fatos novos, relacionados com os que constituíam o seu objeto inicial. Precedentes. MS 23.639/DF, rel. min Celso de Mello; HC 71.039/RJ, rel. Min Paulo Brossard).

    Portanto, admite-se a ampliação do objeto da investigação durante o curso dos trabalhos da CPI, desde que tal ampliação tenha relação com o objeto INICIAL da investigação.
  •  Eduardo Lehubach, creio que a Banca considerou a "D" errada, porque adotou (erradamente) o termo crédito extraordinário (que adminte abertura por simples MP) como sendo crédito ADICIONAL (gênero do qual fazem parte o crédito suplementar, o especial e o próprio extraordinário).

    Ou seja, o crédito suplementar e o especial NÃO podem ser abertos por MP, apenas por projeto de lei que passe previamente pelo crivo do legislativo;já o extraordinário pode ser aberto por meio de MP.

    Assim, se para a Banca crédito extraordinário é sinônimo de crédito ADICIONAL, que por sua vez, tem modalidades (suplementar e especial) que não admitem a abertura por meio de MP, a questão fatalmente estará errada,

    Mas não concordo como isso, pra mim também a "C" está certa.
  • Na minha opinião a letra "D" foi considerada correta em função dos casos em que Estados e Municípios que não possuem em suas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas a prerrogativa do Chefe do Executivo editar Medida Provisória.
    Nesses casos a abertura do Crédito Extarordinário será por Decreto.
  • O crédito extraordinário, espécie do gênero créditos adicionais (espécies: crédito suplementar, especial e extraordinário), pode ser aberto por Medida Provisória, conforme se refere a CF/88 em seu art. 167, mas também pode ser aberto por Decreto, conforme está previsto no art. 44, da Lei 4.320/64:

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo

    A União utiliza a MP e os Estados/Municípios/DF que não tiverem previsto a MP em suas Constituições/Lei Orgânica se utilizaram do Decreto, já que a Lei 4.320/64 se aplica para União, Estados, Municípios e DF.

    Acredito que esse seja o erro da letra D, pois não deve ser necessariamente por medida provisória apenas.


  • Correta lera "C", apesar das divergências.

  • Justificativa da letra C.
    ADI 4643 MC / RJ - RIO DE JANEIRO 

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ATRICON. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 142/2011. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. VIOLAÇÃO ÀS PRERROGATIVAS DA AUTONOMIA E DO AUTOGOVERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. 1. As Cortes de Contas do país, conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação lógico-sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, “d”, CRFB/88. Precedentes: ADI 1.994/ES, Rel. Ministro Eros Grau, DJe 08.09.06; ADI nº 789/DF, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ 19/12/94. 2. O ultraje à prerrogativa de instaurar o processo legislativo privativo traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência indubitavelmente reflete hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente concretizado. Precedentes: ADI nº 1.381 MC/AL, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ 06.06.2003; ADI nº 1.681 MC/SC, Rel. Ministro Maurício Corrêa, DJ 21.11.1997. 3. A Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil – ATRICON, por se tratar de entidade de classe de âmbito nacional e haver comprovado, in casu, a necessária pertinência temática, é agente dotado de legitimidade ativa ad causam para propositura da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do art. 103, IX, da Constituição Federal, conforme, inclusive, já amplamente reconhecido pelo Plenário desta Corte. Precedentes: ADI 4418 MC/TO, Relator Min. Dias Toffoli, DJe 15.06.2011; ADI nº 1.873/MG, Relator Min. Marco Aurélio, DJ de 19.09.03. 4. Inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Estadual nº 142/2011, de origem parlamentar, que altera diversos dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por dispor sobre forma de atuação, competências, garantias, deveres e organização do Tribunal de Contas estadual, matéria de iniciativa privativa à referida Corte. 5. Deferido o pedido de medida cautelar a fim de determinar a suspensão dos efeitos da Lei Complementar Estadual nº 142, de 08 de agosto de 2011, da lavra da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, até o julgamento definitivo da presente ação direta de inconstitucionalidade.


  • De acordo com o art. 58, § 3º, da CF/88, as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Portanto, ao ser instaurada a CPI deve ter por objeto a apuração de fato determinado, contudo, isso não quer dizer "que outros fatos, inicialmente imprevistos, não possam ser aditados aos objetivos da Comissão de Inquérito, já em ação" (LENZA, 2013, p. 549). Incorreta a alternativa A.

    A CPI tem o poder investigatório de ouvir testemunhas. Às testemunhas é "assegurada a prerrogativa contra a autoincriminação, garantindo-se o direito ao silêncio, ou quando deva guardar sigilo, em função, ministério, ofício ou profissão, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho" (LENZA, 2013, p, 532). Portanto, incorreta a alternativa a profissão do advogado justifica a ausência como testemunha enquanto que o direito ao silêncio justifica a ausência como indiciado.

    "O art. 73, da CF/88, estabelece que o TCU exerce, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. Assim, compete ao TCU, nos termos do art. 96, propor ao Poder Legislativo (iniciativa reservada) projetos de lei referentes às matérias ali indicadas, como, por exemplo, a criação e a extinção de cargos e remuneração dos seus serviços auxiliares, bem como a fixação do subsídio de seus membros. Esse entendimento deve ser estendido, também, para as demais Cortes de Contas e, nesse sentido, o projeto de lei tem que ser encaminhado pelo respectivo Tribunal, sob pena de vício formal." (LENZA, 2013, p. 596). Correta a alternativa C.

    O art. 167, § 3º, da CF/88, estabelece que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. A abertura de crédito extraordinário quando feita pelo Presidente da República é matéria que necessita de edição de medida provisória, posteriormente submetida ao exame do Poder Legislativo. Para fins de concurso tem sido considerada correta a afirmação de que prefeitos e governadores abrem créditos extraordinários por meio de decreto. É possível que a banca tenha tido esse entendimento em mente ao elaborar e considerar incorreta a alternativa D. 

    Os parlamentares possuem imunidades materiais (art. 53, caput, CF/88) e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 3º a 5º). A prisão dos parlamentares federais só poderá ocorrer em caso de flagrante de crime inafiançável ou em razão de sentença judicial definitiva transitada em julgado. Incorreta a alternativa E.
  • Acredito que o erro da letra D está no uso do termo "necessita" (MP), pois obviamente a MP é uma das alternativas. Obviamente se o PR pode usar MP para abrir crédito extraordinário, pode fazê-lo também por lei.

  • Em relação à alternativa "E": O STF entende que há uma exceção ao artigo 53, §2º da CF que o parlamentar pode ser preso no caso de sentença penal condenatória transitada em julgado

  • Questão medonha. Os enunciados trazem proposições questionáveis em diversos sentidos em quase todas alternativas.

  • Existem inúmeros julgados do STF que podem ser utilizados como precedentes para demonstrar a concordância dos Ministros com a possibilidade de extensão dos trabalhos dos parlamentares para investigar fatos conexos ao fato principal que justificou a criação da CPI. Note-se: MS 25721 MC / DF - MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA. É que, como já sustentei alhures (MS nº 25.663-MC), em consonância com a orientação assentada pelo Plenário desta Corte, não está Comissão Parlamentar de Inquérito impedida de estender seus trabalhos a fatos outros que, no curso das investigações, despontem como ilícitos, irregulares, ou passíveis de interesse ou estima do Parlamento, desde que conexos com a causa determinante da criação da CPI, nem de aditar ao seu objetivo original outros fatos inicialmente imprevistos.

    Fonte: http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/07/ASPECTOS-PONTUAIS-SOBRE-O-PODER-DE-INVESTIGA%C3%87%C3%83O-DAS-OMISS%C3%95ES-PARLAM.pdf

  • SOBRE CREDITOS EXTRAORDINARIOS E MP:

    A edição de MP para abertura de créditos extraordinários é exceção à proibição de utilização dessa medida em matéria orçamentária, conforme frisou o TCU à consulta formulada. Isso porque esses créditos são destinados a combater situações extremas e urgentes que, por sua natureza, dispensam a indicação prévia da fonte de recursos e toleram o exame do Legislativo posteriormente, na sistemática própria das medidas provisórias.

    Para o Tribunal, caso seja disseminada a prática de abertura de créditos com base apenas em avaliações estreitas, internas a uma determinada área governamental, há risco significativo para a integridade e a consistência de todo o sistema orçamentário- financeiro.

    O TCU respondeu, assim, que a abertura de crédito extraordinário por meio de medidas provisórias se destina a despesas que preencham os requisitos de imprevisibilidade e urgência delimitados semanticamente pelo texto constitucional como equiparáveis às existentes em situações “decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública”, conforme estabelecido pela Constituição Federal no art. 167, § 3º.

     

    Fonte.: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/credito-extraordinario-nao-pode-ser-usado-para-despesas-previsiveis.htm#:~:text=Os%20cr%C3%A9ditos%20extraordin%C3%A1rios%20abertos%20por,como%C3%A7%C3%A3o%20interna%20ou%20calamidade%20p%C3%BAblica.

  • Segundo o entendimento do STF, é inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que trate sobre os cargos, a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas. É a própria Corte de Contas que tem competência reservada para deflagrar o processo legislativo que trate sobre essa matéria


ID
192313
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como meio de manutenção da ordem constitucional, a Constituição da República preservou sua integridade de momentos de exacerbada tensão social, disciplinando o que pode ser chamado de legalidade excepcional. Ademais, quando tratou da defesa do Estado e das instituições democráticas, a Constituinte também tratou das Forças Armadas e da segurança pública. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a - Errada.

    Letra b - Errada. Súmula Viculante nº6/2008: "não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para praças prestadoras de serviço militar inicial."

    Letra c - Errada. Departamento de Trânsito não faz parte da segurança pública estadual. A segurança pública em nível estadual foi atribuída somente ás polícias civis, às polícias militares e ao corpo de bombeiros.

    Letra d - Errada. Os princípios regentes da administração pública são interpretados extensivamente aos militares federais ou estaduais.

    Letra e - Correta. A Polícia Penitenciária não faz parte da segurança pública estadual que é atribuída às polícias militares e civis e ao corpo de bombeiros.

  • Segundo o STF, a lista dos órgãos da segurança pública, na CF, é taxativa e inclui apenas:

    - polícia federal

    - polícia rodoviária federal

    - polícia ferroviária federal

    - polícias civis

    - corpo de bombeiros militares e polícias militares

  • Um outro caso exemplificativo que ajuda na compreensão desta questão:
    STF informativo n. 600: "Segurança Pública e Inclusão de Órgão - O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias."
    Esse informativo é de setembro de 2010, e em novembro de 2010 foi cobrada questão sobre isso na prova da Abin, realizada pelo Cespe, cargo de advogado. O enunciado era um recorte do informativo... mas de qualquer forma, sabendo o rol do Art. 144 da CF resolve-se esse tipo de questão.
    Abraços!
  • Acrescentando....
    Letra A:

    MS 25295 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  20/04/2005           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DO RIODE JANEIRO. UNIÃO FEDERAL. DECRETAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. REQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS. DECRETO 5.392/2005 DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. MANDADO DESEGURANÇA DEFERIDO. Mandado de segurança, impetrado pelo município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao ministro de Estado da Saúde da competência para requisição deoutros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005, do presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (i) a requisição de bens e serviços do município do Rio de Janeiro, já afetados à prestação de serviços desaúde, não tem amparo no inciso XIII do art. 15 da Lei 8.080/1990, a despeito da invocação desse dispositivo no ato atacado; (ii) nesse sentido, as determinações impugnadas do decreto presidencial configuram-se efetiva intervenção da União no município, vedada pela Constituição; (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado deSítio. Suscitada também a ofensa à autonomia municipal e ao pacto federativo. Ressalva do ministro presidente e do relator quanto à admissibilidade, em tese, da requisição, pelaUnião, de bens e serviços municipais para o atendimento a situações de comprovada calamidade e perigo públicos. Ressalvas do relator quanto ao fundamento do deferimento da ordem: (i) ato sem expressa motivação e fixação de prazo para as medidas adotadas pelo governo federal; (ii) reajuste, nesse último ponto, do voto do relator, que inicialmente indicava a possibilidade de saneamento excepcional do vício, em consideração à gravidade dos fatos demonstrados relativos ao estado da prestação de serviços de saúde no município do Rio de Janeiro e das controvérsias entre União e município sobre o cumprimento de convênios de municipalização de hospitais federais; (iii) nulidade do § 1º do art. 2º do decreto atacado, por inconstitucionalidade da delegação, pelo presidente da República ao ministro da Saúde, das atribuições ali fixadas; (iv) nulidade do § 2º do art. 2º do decreto impugnado, por ofensa à autonomia municipal e em virtude da impossibilidadede delegação.

  • Complementando as respostas.
    ;
    Apenas compõem o rol taxativo os órgãos enumerados no caput do art. 144.

    Digo isso, pois as GUARDAS MUNICIPAIS, conquanto referidas no art. 144, 8º, NÃO são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos ADMINISTRATIVOS que podem ser criados por MUNICÍPIOS para proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


  • Sobre a letra E,

    STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 10559



    Decisão

    1. Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada por Luiz Henrique Magalhães Pampuche, com fundamento nos arts. 102, I, l, da Constituição Federal e 13 da Lei 8.038/90, contra a sentença proferida pelo Juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Paraná nos autos do Mandado de Segurança 2009.70.00.030617-9, a qual denegou a segurança pleiteada pela parte reclamante para sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, sob o entendimento de que o impetrante ocupa função vinculada à atividade policial, ainda que de forma indireta, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94. Sustenta que a decisão reclamada é injusta e ilegal, pois está dissociada do conjunto probatório e destoa do que restou decidido na ADI 236/RJ, de relatoria do Min. Octávio Galotti, que, ao julgá-la procedente, declarou ser inconstitucional a inclusão da vigilância intramuros nos estabelecimentos penais no conceito de segurança pública. Considera, da mesma forma, ilegal e abusiva a decisão reclamada, uma vez que amplia a restrição estabelecida pelo art. 28, inciso V, da Lei 8.906/94. Sendo norma restritiva de direitos, não comporta uma interpretação analógica e ampliativa para reconhecer, como atividade policial, a atividade de vigilância intramuros em estabelecimentos penais exercida por agente penitenciário. De outro lado, alega que o parecer proferido pelo Procurador-Geral da República na citada ADI 236/RJ não acolheu a interpretação extensiva do art. 144 da Constituição Federal, não admitindo, assim, a vigilância intramuros em estabelecimentos penais como atividade de segurança pública ou de disciplina penitenciária, mas sim como atividade meramente administrativa e de caráter restrito.
  • Muito esclarecedor! Letra E

    “Incompatibilidade, com o disposto no art. 144 da CF, da norma do art. 180 da Carta Estadual do Rio de Janeiro, na parte em que inclui no conceito de segurança pública a vigilância dos estabelecimentos penais e, entre os órgãos encarregados dessa atividade, a ali denominada ‘Polícia Penitenciária’.” (ADI 236, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-5-1992, Plenário, DJ de 1º-6-2001.) No mesmo sentido: ADI 3.916, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-2-2010, Plenário, DJE de 14-5-2010. Vide: ADI 2.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, DJE de 6-4-2011.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.


    Agente Penitenciário é um dos cargos que compõem a Polícia Civil dos Estados, ao lado do Delegado, Perito Legista, Perito Criminal, Papiloscopista, Agente de Polícia e Escrivão, como assim traz o Ministério da Justiça. Entre suas atribuições estão: manter a ordem, disciplina, custodia e vigilância a detentos nas unidades prisionais, assim como externo as unidades em escolta armada para audiências judiciais, atendimento medico, velório, IML, além de serviços de natureza policial como apreensões de ilícitos, revistas pessoais em detentos e visitantes, veículos que adentram a unidade, materiais e celas, assim como em movimentações diversas para canteiros de trabalho, escola, setores de enfermagem, dentista, psicologia, assistência social e jurídica.

  • Hoje com o advento da EC 82 podemos dizer que a letra "C" também estaria correta. 

  • Não existe Polícia Penitenciária. 

  • Atualmente, a letra C estaria correta, nos termos da EC n. 82/14, como muito bem lembrado pelo colega Roberto Silva.


    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 82, DE 16 DE JULHO DE 2014

    Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:

    "Art. 144. .................................................................................

    ...................................................................................................

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."(NR)

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 16 de julho de 2014

  • Olha, mesmo com o advento da EC/82, tenho minhas dúvidas sobre essa letra C. Da forma que está até acredito que poderia sim ser considerada correta. Mas o Departamento de Trânsito não foi elencado expressamente no rol do art.144, I a V. Uma questão dessas poderia gerar muitas duvidas. 

  • e) A Polícia Penitenciária, encarregada da vigilância dos estabelecimentos penais, não faz parte da segurança pública estadual.

    Guardas prisionais estão dentro da pasta de segurança pública é chefiada pelo Secretário de Segurança Pública Estadual portanto faz sim parte da segurança pública estadual o que torna está alternativa errada!
  • ONIAS ESTÁ CORRETO, NÃO EXISTE POLÍCIA PENITENCIÁRIA.

    QUANTO À KARLA: AGENTE PENITENCIÁRIO NÃO FAZ PARTE DAS POLÍCIAS CIVIS, PERTENCEM, INCLUSIVE, A OUTRA PASTA, QUE É A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, E NÃO À SECRETARIA DE SEGURANÇA.
    TRABALHE E CONFIE.
  • colega jair neto, seu comentario esta errado, no distrito federal e em diversas UFs o cargo de agente penitenciário e um dos cargos da policia civil, assim como o de agente de policia e agente papiloscopista, dentre outros.

  • Mas não foi o que entendeu o STF:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 7º, INCISOS I E III, E 13, DA LEI DISTRITAL N. 3.669. ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL. AGENTES PENITENCIÁRIOS. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 21, INCISO XIV, E 32, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Exame da constitucionalidade do disposto nos artigos 7º, incisos I e III, e 13, da Lei distrital n. 3.669, de 13 de setembro de 2005, que versa sobre a criação da Carreira de Atividades Penitenciárias. 2. A Constituição do Brasil --- artigo 144, § 4º --- define incumbirem às polícias civis "as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares". Não menciona a atividade penitenciária,que diz com a guarda dos estabelecimentos prisionais; não atribui essa atividade específica àpolíciacivil. Precedente. 3. A competência para legislar sobre direito penitenciário é concorrente entre os entes da Federação, nos termos do disposto no artigo 24, inciso I, da CB/88. 4. A Lei distrital n. 3.669 cria a Carreira de AtividadesPenitenciárias, nos Quadros da Administração do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal. Não há inconstitucionalidade na criação, por lei distrital, de carreira vinculada ao Governo do Distrito Federal. 5. O Poder Legislativo distrital foi exercido no âmbito da parcela da competência concorrente para dispor sobre direito penitenciário. 6. Pedido julgado improcedente no que toca ao artigo 7º, incisos I e IIII, e procedente no que respeita ao artigo 13, caput e parágrafo único, da Lei distrital n. 3.669/05, vencidos o Ministro Relator e o Ministro Marco Aurélio quanto ao último preceito". ADI 3916 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Relator(a):  Min. EROS GRAU. Julgamento:  03/02/2010.  

  • Com relação a discussão que surgiu, no caso do DF há peculiaridades. O agente de atividades penitenciarias não faz parte da Polícia Civil, fazendo parte sim da Secretária de Justiça atualmente. A confusão que se fez foi pelo fato de existir servidores na Polícia Civil que exerciam (antes da lei de criação dos agentes de atividades) a mesma função, qual sejam, os Agentes de Custódia (a antiga nomenclatura era Agente Penitenciário). Em suma, até pouco tempo atras se tinha servidores trabalhando no mesmo local (até hj possivelmente devem trabalhar em alguns setores juntos) um chamado de agente de atividades penitenciarias vinculado a SEJUS e outro Agente Penitenciário (atual Agente de Custódia) vinculado a PC. Ressalta-se que há Estados que os Agepens são da PC.

  • ADI 236 / RJ - RIO DE JANEIRO 

    EMENTA: Incompatibilidade, com o disposto no art. 144 da Constituição Federal, da norma do art. 180 da Carta Estadual do Rio de Janeiro, na parte em que inclui no conceito de segurança pública a vigilância dos estabelecimentos penais e, entre os órgãos encarregados dessa atividade, a ali denominada "Polícia Penitenciária". Ação direta julgada procedente, por maioria de votos.

  • O Min. Gilmar Mendes, argutamente, chegou a comentar que, se a União pudesse proceder a essas ditas “requisições”, verdadeiras intervenções pontuais disfarçadas, os prefeitos e, quiçá, os governadores iriam virar como que “rainhas da Inglaterra” e não seriam realmente autônomos

  • O art. 136, da CF/88, estabelece que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O entendimento do STF é no sentido de que a admissibilidade de requisição de bens municipais pela União depende da instalação de estado de defesa ou de sítio. Portanto, incorreta a alternativa A. Veja-se decisão do Tribunal:
    "Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Município do Rio de Janeiro. União Federal. Decretação de estado de calamidade pública no sistema único de saúde no Município do Rio de Janeiro. Requisição de bens e serviços municipais. Decreto 5.392/2005 do Presidente da República. Mandado de segurança deferido. Mandado de segurança, impetrado pelo Município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao Ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005, do Presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (...) (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio." (MS 25.295, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2005, Plenário, DJ de 5-10-2007.)
    De acordo com a Súmula Vinculante n. 6, não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. Incorreta a alternativa B.
    Com a EC 82/2014, o art. 144, § 10, da CF/88, estabelece que s segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.Incorreta a alternativa C.
    Os princípios regentes da administração pública são interpretados extensivamente às militares, federais ou estadual. Incorreta a alternativa D.
    O art. 144, da CF/88, estabelece em um rol taxativo que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. Correta a alternativa E.

    Resposta: Letra E
  • polícia quem?

     

  • Questão desatualizada a EC nº 82/2004 cria a carreira de agentes de trânsito no sistema de segurança pública. Por isso marquei essa letra não me atentei à data de aplicação da prova.

  • Policia Penitenciaria

  • Como bem assinalou o professor em seus comentários, a alternativa C está incorreta. A EC 82/2014 não inseriu os DETRANS como orgão pertencente ao sistema de segurança pública estaduais, simplesmente disciplinou sua área de atuação, seus objetivos e determinou aos seus agentes a forma de estruturação das suas carreiras. O artigo 144 caput da CF/88 não foi alterado para inserir os DETRANS, sendo que é entendimento pacífico na doutrina que o rol do referido artigo é exaustivo.

  • Não tem nada de desatualizada aí...

     

    Os DETRAN's continuam não sendo órgãos de segurança pública. Tem competência administrativa relacionada às normas de trânsito. No RJ, por exemplo, o DETRAN é uma autarquia, conforme o art. 1º do Decreto 38 de 1975:

     

    Art. 1º - O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN – RJ – é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Transportes, com personalidade Jurídica de direito público interno, autonomia administrativa operacional, técnica e financeira, tendo sua estrutura básica e atribuições disciplinadas por este Decreto.

  • Não faz parte dos órgãos de segurança pública:

     

    1) Agentes de trânsito

    2) GMs

    3) Polícia penitenciária

     

    1 e 2, embora previstos no art. 144 não fazem parte dos órgãos de segurança pública (só não fala isso pra guarda municipal que eles ficam bravos kkkk... mas claro, na prática fazem parte sim, mas NÃO NA CONSTITUIÇÃO).

     

    ÓRGÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA:

     

    a) Polícia Civil,

    b) Polícia Federal;

    c) PMs e Corpo de bombeiros militares (bombeiros civis NÃOOOOO)

    d) Polícia Rodoviária Federal;

    e) Polícia Ferroviária Federal

     

    Art. 144, I a V, CF

  • Sequer existe polícia penitenciária, como poderia fazer parte de uma alternativa correta?

    A pec da polícia penitenciária ainda está correndo

    https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125429

  • policia penal já, PEC 14 kkkkkkkkkkkk

  • O art. 136, da CF/88, estabelece que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O entendimento do STF é no sentido de que a admissibilidade de requisição de bens municipais pela União depende da instalação de estado de defesa ou de sítio. Portanto, incorreta a alternativa A

    De acordo com a Súmula Vinculante n. 6, não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. Incorreta a alternativa B.

    Com a EC 82/2014, o art. 144, § 10, da CF/88, estabelece que s segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.Incorreta a alternativa C.

    Os princípios regentes da administração pública são interpretados extensivamente às militares, federais ou estadual. Incorreta a alternativa D.

    O art. 144, da CF/88, estabelece em um rol taxativo que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. Correta a alternativa E.

  • ATUALIZAÇÃO

    " O plenário da Câmara dos Deputado aprovou em segundo turno nesta quarta-feira (6) proposta de emenda à Constituição que cria a polícia penal, dando status policial para os agentes penitenciários.

    A proposta inclui os agentes penitenciários no artigo 144 da Constituição, ao lado de policiais militares, federais, civis, rodoviários e ferroviários".

    fonte: folha.uol

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada, houve a inclusão por meio da EC 104/2019 da policia penal com a função de segurança dos estabelecimentos penais (penitenciários)

    Leiam o art.144 da CF e confiram a atualização galera


ID
192316
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à criança e ao adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 227 § 5º CF - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros. 
     

  • O erro está no fato de que a alternativa afirma que está na própria CF o estabelecimento direto dos casos e as condições de efetivação por parte de estrangeiros.

    Não! As condições de adoção por parte de estrangeiros ocorre nos termos dos arts.  51 a 52-D do ECA, com redação dada pela lei nº 12.010/09.

  • LEI 8069 - ECA

    A) CORRETA

    B) ERRADA -   É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    C) ERRADA - 

    D) ERRADA -  Criança é  pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade

    E) ERRADA -  A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações (ART. 52 ECA)

  • Fundamentando a alternativa correta (A):
    HABEAS-CORPUS - A CRIANCA E O ADOLESCENTE - PERTINENCIA. A familia, a sociedade e ao Estado, a Carta de 1988 impõe o dever de assegurar, com prioridade, a crianca e ao adolescente, o direito a vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivencia familiar e comunitaria, e de coloca-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão - artigo 227. As paixoes condenaveis dos genitores, decorrentes do termino litigioso da sociedade conjugal, não podem envolver os filhos menores, com prejuizo dos valores que lhes são assegurados constitucionalmente. Em idade viabilizadora de razoável compreensão dos conturbados caminhos da vida, assiste-lhes o direito de serem ouvidos e de terem as opinioes consideradas quanto a permanencia nesta ou naquela localidade, neste ou naquele meio familiar, alfim e, por consequencia, de permanecerem na companhia deste ou daquele ascendente, uma vez inexistam motivos morais que afastem a razoabilidade da definição. Configura constrangimento ilegal a determinação no sentido de, peremptoriamente, como se coisas fossem, voltarem a determinada localidade, objetivando a permanencia sob a guarda de um dos pais. O direito a esta não se sobrepoe ao dever que o próprio titular tem de preservar a formação do menor, que a letra do artigo 227 da Constituição Federal tem como alvo prioritario. Concede-se a ordem para emprestar a manifestação de vontade dos menores - de permanecerem na residência dos avós maternos e na companhia destes e da propria mãe - eficacia maior, sobrepujando a definição da guarda que sempre tem color relativo e, por isso mesmo, possivel de ser modificada tão logo as circunstancias reinantes reclamem. HC 69303 / MG - MINAS GERAIS, Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA, Julgamento:  30/06/1992.
    Abraços!
  • Desculpem a ignorância, mas o q ta errado na assertiva b ai por favor?
    Att
  • ANDRE PAES
    Creio que o erro da assertiva esteja na expressão "exclusiva", pois em alguns casos é possivel que o menor que trabalhe não seja considerado aprendiz. Um exemplo seria nos casos em que ele trabalha sobre a supervisão de seus pais, no comercio "familiar".

    Espero ter ajudado

    Bons estudos
  •  ANDRE PAES e Arthur Conde Ewert

    A questão B está incorreta devido a 2 motivos. Observem o que diz o art. 60 e art. 65 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.


    A questão afirma: "sem a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas" o que segundo o art. 65 assegura os direitos ao menor aprendiz, causa que é o motivo principal de eliminar a questão.

    Espero ter ajudado.














  • Obrigado aos amigos pelos esclarecimentos. Espero que todos atinjam seus objetivos
  • ANDRÉ PAES - SANTO CRISTO! -, O ERRO ESTÁ NO FATO DE: "NÃO TER GARANTIA DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS". ORA, NÃO IMPORTA A IDADE DE CONTRATAÇÃO, AINDA QUE ESTEJA FORA DOS LIMITES PREVISTOS EM LEI, COMO MÍNIMOS, OS DIREITOS TRABALHISTAS E OUTROS PERTINENTES DEVEM SER PAGOS. ABÇ.

  • Sobre a letra "c" _ 

    STJ. Imputabilidade reconhecida. Crime cometido no dia em que o réu completou 18 anos(aniversário). Independe de frações de hora. Calendário Gregoriana. Lei 810/49, art. 1º. CP, art. 27. ECA, art. 2º. CF/88, art. 228.

    «Considera alcançada a maioridade penal a partir do primeiro minuto do dia em que o jovem completa os dezoitoanos.»


  • O entendimento do STF, expressado no julgamento do HC 69.303-2-MG, é no sentido de que se configura constrangimento ilegal a determinação de permanência sob a guarda de um dos pais, sem ouvir a opinião do menor que esteja em idade de razoável compreensão dos fatos. Correta a alternativa A.

    O art. 37, XXXIII, da CF/88, estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. O adolescente, mesmo atuando como aprendiz, terá direitos trabalhistas. Incorreta a alternativa B.

    O art. 228, da CF/88, estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. O entendimento do STF é no sentido de considerar que a maioridade é atingida no primeiro minuto do dia em que a pessoa completa 18 anos. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o ECA, considera-se criança a pessoa de até doze anos incompletos de idade e adolescente aquele entre doze anos completos de idade e dezoito anos incompletos. Incorreta a alternativa D.

    O art. 227, 5º, da CF/88, estabelece que a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros. Portanto, não está na Constituição a especificidade dos casos e condições. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A
  • Letra E está errada:

     

    QUESTÃO: A adoção será assistida pelo poder público, na forma da Constituição Federal, que também estabelece diretamente os casos e as condições de efetivação por parte de estrangeiros. (ERRADO)

     

    CF: § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros. (CERTO)
     


ID
192319
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à ordem social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    A) O erro está ao dizer que são considerados de primeira geração. Na verdade são de terceira.

     

    B) O erro é que a Seguridade Social é um gênero que engloba as espécies saúde, a previdência social e a assistência social. O início da questão vem trazendo a classificação de assistência social.

    C) Certo.

    D) O erro está ao mencionar a palavra INDEPENDENTEMENTE ou seja com a fonte ou não do custeio. Não é opicional, é obrigatório a correspondência da fonte do custeio total. Art. 195 $5 da CF

    E) O erro se encontra ao dizer que SÃO COMO PARTE INTEGRANTE DO ORÇAMENTO DA UNIÃO. Na verdade o certo seria mencionar que NÃO integra o orçamento da União. Art. 195 $1 da CF.

     

     

  • Na verdade são de segunda geração, destinados à redução das desigualdades fáticas existentes e à proteção dos hipossuficientes.

     

    Bons estudos.

  • A) errada - Concordo com o colega Nivaldo: são direitos de SEGUNDA geração;

    B) errada - A Seguridade Social é formada pela Previdência Social, Assistência Social e Saúde. A primeira depende de contribuição. As demais, não;

    C) certa;

    D) errada - CF, 195, § 4º - A lei pode instituir outras fontes de custeio. O que não pode ocorrer é criar ou majorar benefícios sem indicar fontes de custeio;

    E) errada - conf. dito abaixo.

  • Ninguém comentou que a resposta correta, alternativa C, espelha o Art. 201, § 2º, da CF.
    Abraços!
  • Atendendo à reinvidicação do colega acima:

    A resposta correta, alternativa C, espelha o Art. 201, § 2º, da CF.
  • Questão merece uma melhor explanação, não ficou claro pra os comunitários e demais escolares, aspirantes a servidores.

    Para entender com profundidade a resposta, é só saber que:

    A resposta correta, alternativa C, espelha o Art. 201, § 2º, da CF.

  • Sobre a alternativa A) 

    Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.


    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.


    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.


    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.


    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.


    Fonte:


    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.


  • A seguridade social é formada por: previdência, assistência social e saúde. O seguro desemprego trata-se de um benefício assistencial em decorrência do desemprego involuntário. Portanto, a letra C está errada. Pois afirma que a previdência social é responsável pelas ocorrências ao trabalhador, sejam elas por motivo de doença, invalidez, morte, idade avançada, gravidez e desemprego involuntário.

  • só para constar: 

    Direitos Constitucionais:

    1º Geração : São os Direitos negativos para o Estado. ( É como se a Constituição dissesse para o Estado: "não se intrometa") Ex: Direitos Individuais e Coletivos. 

    2º Geração : São os direitos positivos para o Estado ( CF diz: "Estado se intrometa e promova tais direitos") Ex: Direitos Sociais, trabalho, saúde, educação, segurança pública, assistência social, etc...

    3º Geração : São os Direitos Gerais ( Coletivos)  Ex: Meio Ambiente.

  • o erro da letra a está em dizer que é de primeira geração, uma vez que ela é DE SEGUNDA GERAÇÃO, pois são direitos sociais fundamentais.

    o erro da letra b, não está no inicio da questão como colega Eduardo delta falou, o início trata-se justamente da previdência social, conforme artigo 194 da CF, o erro está em dizer que é independente de contribuição, uma vez que o a Seguridade social compreende a saúde, assistência e previdência, e a previdência ela é de caráter contributivo.

  • Item b) A seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público e da sociedade cujo destinatário é toda pessoa de que deste benefício necessite, independentemente de contribuição

    Art. 194, CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


  • O erro da letra C é dizer que é somente para os trabalhadores, sendo que é voltado também para seus dependentes.

  • Tradicionalmente a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 194, da CF/88, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A previdência é benefício que depende de contribuição. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 201, da CF/88, a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;  IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. O art. 201, § 2º, da CF/88, prevê ainda que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Correta a alternativa C.

    O art. 195, § 4º, da CF/88, estabelece que a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. Contudo, é preciso considerar a ressalva do § 5º, do mesmo artigo, que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Incorreta a alternativa D.

    Segundo o art. 194,  § 1º, da CF/88, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra C

  • GABARITO LETRA C 

    CF/Art. 201. § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

  • A) Incorreta

    A ordem social trata dos direitos ditos de "segunda geração", os quais exigem prestação positiva do Estado em prol do indivíduo. Por tal motivo, tais direitos são também denominados liberdades positivas.

    (Estratégia Concursos).

    b) Incorreta

    A seguridade social é composta por direitos relativos à saúde, previdência e assistência, os quais são assegurados mediante um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade (Art. 194, CF).

    No que tange à desnecessidade de contribuição, de fato, a saúde e assistência não possuem caráter contributivo. Saúde é um direito de todos, de acesso universal e igualitário (art. 196, CF), enquanto assistência é prestada a quem dele necessitar. Já a previdência é de caráter contributivo, conforme elenca o artigo 201 da CF, portanto, não é possível afirmar que a seguridade social, como um todo, independe de contribuição.

    c) Correta

    Art. 201

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.   

    d) Incorreta

    Art. 195

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    e) Incorreta

    Art. 195

    § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • o erro da alternativa B consiste em generalizar a seguridade social como sendo destinado a qualquer pessoa independentemente de contribuição.

    Pois bem.

    A seguridade social consiste em três pilares: SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    De fato à saúde e à assistência social independem de contribuição, bastando a prova da necessidade.

    Contudo, em relação a previdência é imprescindível que haja por parte do beneficiário contribuição.

    Portanto, a alternativa encontra-se INCORRETA uma vez que generalizou o conjunto da seguridade social.


ID
192322
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização político-administrativa do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal (a CF não inclui os Municípioslegislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

     

     

     

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

     

  • O item C é capcioso...

    O erro no item diz respeito à palavrinha municípios... De acordo com o artigo 24 as competências são concorrentes são da União, Estados e DF. Para os municípios as competências legislativas são residuais.

  • QUESTÃO - A) O Distrito Federal é considerado a capital federal.
     
    Errada!
    Brasília é a Capital Federal. (art. 18, § 1º)
     
    QUESTÃO - b) Os estados-membros podem incorporar-se, subdividirse ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou mesmo para formarem novos estados ou territórios federais. Dependem, para isso, de deliberação do Congresso Nacional, mediante lei ordinária, e aprovação em plebiscito da população interessada.
     
    Errada!
    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (Art. 18, § 3º)
     
    QUESTÃO - c) Compete à União, aos estados-membros, ao Distrito Federal e aos municípios legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto.
     
    QUESTÃO - d) É competência da União, dos estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios proporcionar (VERBO DE COOPERAÇÃO) os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
     
    CERTA
     
    QUESTÃO - e) Ao Distrito Federal serão atribuídas as competências legislativas reservadas à União, aos estados-membros e aos municípios.
     
     ERRADA: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (ART. 32, § 1º)
     


  • Apenas Corrigindo uma informação passada acima, a competência residual pertence aos Estados Membros e não aos Municípios. Isso de acordo com o entendimento do artigo 25 da CF:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Tanto é que as competências dos Municípios são elencadas no artigo 30, enquanto as dos Estados sequer são expressas.

  • a) art. 18, § 1º, CF.

    b) art. 18, § 3º, CF.

    c) art. 24, IX, CF.

    d) art. 23, V, CF.

    e) art. 32, § 1º, CF


  • De acordo com o art. 18, § 1º, da CF/88, a capital federal é Brasília, que se situa dentro do território do Distrito Federal. Incorreta a alternativa A.

    Conforme o art. 18, § 3º, da CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Incorreta a alternativa B.

    O art. 24, IX, da CF/88, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Incorreta a alternativa C. 

    Segundo o art. 23, V, da CF/88,  é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. Correta a alternativa D.

    O art. 32, § 1º, da CF/88, prevê que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra D

  • problema é que no item não disse que era competencia concorrente.

     

  • Competência Exclusiva da União e Comum (U, E, DF e M) = Administrativa (começam com verbos)

    Competência Privativa da União e Concorrente (U, E e DF) = Legislativa 

    Assim, dá pra matar a questão sabendo que quando envolve  U, E, DF e M a competência é COMUM, ADMINISTRATIVA (e não legislativa), vindo acompanhado geralmente de um verbo, no caso, "PROPORCIONAR".

    OPÇÃO CORRETA : D

     

  • PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO A CULTURA, À EDUCAÇÃO E À CIÊNCIA - COMPETÊNCIA COMUM

     

    LEGISLAR SOBBRE CULTURA, EDUCAÇÃO E CIÊNCIA - COMPETÊNCIA CONCORRNTE

  • c) concorrente.

  • § 1º - Brasília é a Capital Federal.

  • gabarito letra "D", consoante art. 23, inc. V da CRF/88 que disciplina sobre a competência comum (Estados, União, DF e Municípios).

    Competência concorrente é para legislar, bem como exclui os Municípios.

    Enquanto que a competência comum é administrativa e inclui os Municípios.


ID
192325
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A respeito de vigência, eficácia, conflito, hermenêutica e aplicação da lei, da analogia, dos princípios gerais do direito e da equidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.
    Aplicação da Lei no Tempo

    Princípios:
    - obrigatoriedade – uma norma publicada é obrigatória a todos e ninguém pode alegar a sua ignorância;
    - continuidade – a norma permanente somente perde sua eficácia se outra vier a modificá-la ou revogá-la expressa ou tacitamente;
    - irretroatividade – a lei não pode retroagir para modificar situações jurídicas já consolidadas por lei anterior, tendo em vista a segurança jurídica.
    Vacatio Legis
    A vacatio legis é o lapso temporal entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor. No Brasil adota-se o sistema sincrônico/simultâneo em que a lei entra em vigor na mesma data e em todo território nacional (art. 1º LICC).
    Espécies:
    - lei com vacatio legis expressa – aquela que tem expressamente dispõe sobre o período (art. 8º da Lei Complementar nº 95 de 1998);
    - lei com vacatio legis tácita – aquela começa a vigorar no Brasil 45 dias depois de oficialmente publicada (art. 1º LICC);
    - lei sem vacatio legis - aquela que começa a vigorar na data de sua publicação, dispositivo que deve estar expresso no final do seu texto.
    Contagem da vacatio legis
    A contagem do prazo para a entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral (art. 8º da Lei Complementar nº 107, de 2001).

  • a) Falsa. Essas são as Leis Materiais ou Substanciais. Vejamos:

    Leis Materiais ou Substanciais: São aquelas que versam matéria de caráter genérico, abstrato; dirigem-se a todos e a ninguém em particular. São materiais as leis que definem direitos e deveres, estabelecem as condições existenciais de uns e de outros, os requisitos de constituição e goso das situações jurídicas, bem como os elementos dos status pessoais.

    Leis Formais ou Adjetivas: São também chamadas de processuais pois tratam os meios de realização do direito.

    b) Falsa. A derrogação é a revogação parcial da lei. Ab rogação é a revogação total da lei.

    c) Falsa. Quanto à origem, a interpretação da lei pode ser autêntica, jurisprudencial ou doutrinária. Quanto aos meios é que poderá ser gramatical, lógica ou sistemática.

    d) Falsa. De acordo com os Postulados da Escola Exegética, a interpretação restringia-se ao que estava fixado na palavra, ou seja, os juristas limitavam-se a explicar LITERALMENTE as regras.

     

  • Correta a letra "E", pois:

    “Art. 6º da LICC- A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.”

    É o que nos ensina a doutrina:

    “No silêncio da lei a respeito de sua aplicação às situações geradas sob o império da lei antiga, cujos efeitos se prolongarem na constância da lei nova, é que se deve fazer apelo aos princípios diretores da solução dos conflitos de leis no tempo. Neste sentido, enuncia-se quatro regras, que desenvolvem com ilustrações de natureza prática. A primeira regra é simples e de fácil aplicação: a lei nova não atinge as situações nascidas e definitivamente cumpridas sob o império da lei antiga, de tal forma que a lei, estatutindo para o futuro e não para o passado, respeita o que se constituiu e juridicamente se esgotou sob o império da lei velha. É esta, por conseguinte, que deve reger tais situações. (...)"

    Fonte: Caio Mário da Silva Pereira, Instituições de Direito Civil, 20ª ed., Rio de Janeiro:Forense, v. I, 2004, p. 152, 158 e 161.

  • Allan,

    Poderia dizer de qual doutrina você retirou este trecho?

    Abraços,
  • Segundo os postulados da escola exegética, ao entendimento da norma, devem contribuir todos os fatores extrínsecos, deve-se cogitar das necessidades econômicas ou sociais, assim como podem penetrar ideias renovadoras, a inspiração da equidade e o conceito abstrato de boa-fé.
    Aqui, o examinador trouxe a ótica da escola Histórica.


    Bons estudos.  
  • O Allan retirou da internet (conjur): http://www.conjur.com.br/2005-jun-17/prescricao_resgate_contribuicao_20_anos

    E, Rafael, não é Maria Helena: Caio Mário da Silva Pereira, Instituições de Direito Civil, 20ª ed., Rio de Janeiro:Forense, v. I, 2004, p. 152, 158 e 161.


  • Teoria Subjetiva
    A teoria subjetivista, também denominada teoria clássica ou teoria dos direitos adquiridos, leva em conta os efeitos dos fatos jurídicos sobre as pessoas. O domínio da lei nova é delimitado segundo a natureza dos efeitos produzidos no passado

     

    Gabba, em sua teoria, combate a referida crença e defende que, no conflito de leis no tempo, é perfeitamente justa a aplicação da lei nova a relações constituídas anteriormente, desde que se respeitem todos os direitos adquiridos.

    Assim, afirma ser adquirido todo direito que: 1) é conseqüência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo no qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo; e que 2) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu.

    Teoria Objetivista
    Para os objetivistas, o conflito de leis no tempo resolve-se através da identificação da lei vigente no momento em que os efeitos dos fatos são produzidos. Dentre os doutrinadores objetivistas, destaca-se o francês Paul Roubier, cuja teoria foi acolhida pelo legislador brasileiro.

    .....

    Se se pretendesse aplicar a lei às situações realizadas (facta praeteria), ela seria retroativa; se se pretendesse aplicá-la às situações em curso (facta pendentia), seria necessário traçar uma linha divisória entre o que é anterior à mudança do legislador e o que lhe é posterior, de modo a se definir sobre o que a lei nova poderia incidir. Quanto às situações futuras (facta futura), obviamente que não teria cabimento falar em retroatividade.



    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/8405/o-direito-adquirido-na-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal#ixzz1vuHgv78X
  • A respeito de vigência, eficácia, conflito, hermenêutica e aplicação da lei, da analogia, dos princípios gerais do direito e da equidade, assinale a alternativa correta.

    Letra “A" - Leis formais são as que definem direitos e deveres, estabelecem as condições existenciais de uns e de outros, os requisitos de constituição e gozo das situações jurídicas, bem como os elementos dos status pessoais.

    Segundo a sua natureza, as leis são:

        a) Substantivas – as que definem direitos e deveres e estabelecem os seus requisitos e forma de exercício. São também chamadas de materiais, porque tratam do direito material. O seu conjunto é denominado direito substantivo.

        b) Adjetivas – são as que traçam os meios de realização dos direitos, sendo também denominadas processuais ou formais. Integram o direito adjetivo.

    As leis que estabelecem condições existenciais de uns e de outro, requisitos de constituição e gozo de situações jurídicas, e elementos de status pessoais são leis substantivas ou materiais.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - A derrogação é a revogação total da lei.

    Derrogação – revogação parcial da lei;

    Ab-rogação – revogação total da lei.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - Quanto à origem, a interpretação da lei pode ser gramatical, lógica ou sistemática.

    Quanto às fontes ou origem, os métodos de interpretação classificam-se em: autêntico, jurisprudencial e doutrinário.

    Quanto aos meios, a interpretação pode ser feita pelos métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico e sociológico.

     

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - Segundo os postulados da escola exegética, ao entendimento da norma, devem contribuir todos os fatores extrínsecos, deve-se cogitar das necessidades econômicas ou sociais, assim como podem penetrar ideias renovadoras, a inspiração da equidade e o conceito abstrato de boa-fé.

    Para a escola exegética, a interpretação tem como base apenas o uso da letra da lei, todo o Direito está contido na lei e apenas nela. Chamada também de Escola Legalista e Escola Racionalista.

    Escola da Evolução História de Salleiles – a interpretação da lei não deve ater-se apenas aos antecedentes legislativos e suas condições de nascimento, mas a lei deve ser adaptada às condições do meio social.

    Assim, quando se fala em ideias renovadoras, inspiração da equidade e conceito de boa-fé, está-se falando da Escola da Evolução Histórica.

    Incorreta letra “D".

    Letra “E"( Correta) - Segundo as teorias objetivistas, no silêncio da lei a respeito de sua aplicação às situações geradas sob o império da lei antiga, cujos efeitos se prolongarem na constância da lei nova, é que se deve fazer apelo aos princípios diretores da solução dos conflitos de leis no tempo.

    Teoria Objetivista
    Para os objetivistas, a lei só dispõe para o futuro e não pode ter efeito retroativo. Assim, os conflitos de leis no tempo se resolvem através de identificar qual a lei vigente no momento em que os efeitos das situações geradas se produziram.

    Teoria Subjetiva
    Para os subjetivistas, o que se leva em conta é o direito adquirido. A lei nova não pode violar direitos precedentemente adquiridos; mas onde não se ofendam direitos desta natureza, a lei deve receber a mais ampla aplicação, quer se trate de fatos ou relações jurídicas totalmente novas, quer da consequência de fatos ou relações anteriores.

    É adquirido um direito que é consequência de um fato idôneo a produzi-lo em virtude da lei vigente ao tempo em que se efetuou, embora a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação da lei nova, e que, sob o império da lei então vigente, se integrou imediatamente no patrimônio do seu titular

    (Pereira, Caio Mário da Silva, Instituições de Direito Civil. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2013)

  • Para lembrar, na escola exegética não há exegese

    Abraços

  • Revogação TOTAL: ab-rogação

    Revogação PACIAL: Derrogação


ID
192328
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos defeitos do ato jurídico em sentido amplo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.
    Erro acidental
    Para se apurar o erro acidental será necessário o exame do juiz, no caso concreto, na busca da intenção das partes. Ou seja, esse tipo de erro por si só, não é suficiente para anular o negócio. Contudo, não é qualquer erro que importa a anulabilidade do negócio jurídico. Se o erro é acidental (o sujeito teria praticado o negócio, mesmo que se tivesse apercebido dele antes) ou indesculpável (o sujeito não se apercebeu de erro perceptível por diligência normal), o negócio jurídico é válido .
    O artigo 142, regula um erro acidental, por exemplo, um testador quando referir-se ao filho Antonio, na realidade seu filho se chama José, seria um mero engano, facilmente corrigível pelo contexto e pela circunstância.
    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
    Art. 91. O erro na indicação da pessoa, ou coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o ato, quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada. Código Civil de 1916.
    Erro consistente numa falsa causa
    Nesse tipo de erro, o novo texto retirou o equívoco que havia no Código de 1916, quando definiu mais claramente que o termo causa está na lei como motivo determinante, e não como causa do negócio jurídico. Na verdade o erro numa falsa causa representa razões de ordem subjetiva, que somente terá relevância, se foi regido por motivo determinante no negócio jurídico.
    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
    Art. 90. Só vicia o ato a falsa causa, quando expressa como razão determinante ou sob forma de condição. Código Civil de 1916.

  • ALTERNATIVA A:
    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    ALTERNATIVA B e C:
    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Ressalte-se que o defeito que torna nulo negócio jurídico é insuscetível de convalidação.

    ALTERNATIVA D:
    Erro e coação são chamados de VÍCIOS DE CONSENTIMENTO, que se fundam no desequilíbrio da atuação volitiva relativamente a sua declaração; esses vícios aderem à vontade, penetram-na, aparecem sob forma de motivos, forçam a deliberação e estabelecem divergência entre a vontade real, ou não permitem que esta se forme.

    ALTERNATIVA E:
    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    Quando a desproporção é superveniente à celebração do negócio fala-se na aplicação da Teoria da Imprevisão, e não em lesão, pois esta última é defeito do negócio jurpidico, por vício de consentimento.
     


     

  • Questão correta!!!

    O erro da letra E é o seguinte:

    A questão fala em desproporção superveniente, ou seja, não é a Lesão que causa essa desproporção superveniente e sim a Teoria da Imprevisão.

    - Diferenças entre Lesão e Teoria da Imprevisão:

    1- Em ambras existe o desequilíbrio;

    2- A lesão nasce com o próprio negócio jurídico, configurando-se causa de invalidade; diferetemente, na teoria da imprevisão, o contrato é válido na sua origem, desequilibrando-se por fato superveniente.

    3- Na teoria da imprevisão não se invalida nada, revisa-se ou resolve-se o negócio.

  • Doutrina
    • Dolus incidens”: O dolo acidental ou dolus incidens é o que leva a vítima a realizar o
    negócio, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, não afetando sua
    declaração de vontade, embora venha a provocar desvios, não se constituindo vício de
    consentimento, por não influir diretamente na realização do ato negocial que se teria
    praticado mdependentemente do emprego das manobras astuciosas.
    • Conseqüências jurídicas oriundas do dolo acidental: O dolo acidental, por não ser
    vício de consentimento nem causa do contrato, não acarretará a anulação do negócio,
    obrigando apenas à satisfação de perdas e danos ou a uma redução da prestação
    convencionada.
  • Repare-se que a letra B está falando em ato jurídico stricto sensu, portanto não é negócio jurídico, devendo ser aplicado conjuntamente o art. 185, CC.
  • A fala que o dolo não é vício de consentimento. Isso está errado.
  • Concorso com o Felipe. Na assertiva A, diz que o dolo NÃO é vício de consentimento. Questão ERRADA!!!!!!
  • Em que pesa a insafistação causada a alguns colegas, a questão está tecnicamente perfeita.
    O dolo ACIDENTAL não é vício de consentimento, pois somente o dolo PRINCIPAL é.
  • Só para complementar, o comentário avaliado como "BOM", acho que é essencial traçar a seguinte distinção entre vícios de consentimento e sociais:
    Nos vícios da vontade o prejudicado é um dos contratantes, pois há manifestação da vontade sem corresponder com o seu íntimo e verdadeiro querer. Já os vícios sociais consubstanciam-se em atos contrários à boa fé ou à lei, prejudicando terceiro. São vícios da vontade: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão; e vícios sociais: a fraude contra credores e a simulação.
    Fonte: 
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2219393/qual-a-diferenca-entre-vicios-da-vontade-ou-consentimento-e-vicios-sociais-e-o-que-compreende-cada-um-deles-renata-cristina-moreira-da-silva
  • A imprescritibilidade do direito de personalidade refere-se que não há um prazo a que ele esteja adstrito para ser exercido.

  • A respeito dos defeitos do ato jurídico em sentido amplo, assinale a alternativa correta.

    Letra “A” - O dolo acidental, por não ser vício de consentimento nem causa do contrato, não acarretará a anulação do negócio jurídico, obrigando apenas à satisfação de perdas e danos ou a uma redução da prestação convencionada.

    Código Civil:

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Correta letra “A”.

    Letra “B” - Ressalvado o direito de terceiros, o vício resultante da coação acarreta a nulidade absoluta do ato jurídico stricto sensu; no entanto, será passível de ratificação pelas partes.

    Código Civil:

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    O vício resultante da coação é anulável – nulidade relativa.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - É nulo o negócio jurídico quando viciado por estado de perigo.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    É anulável o negócio jurídico quando viciado por estado de perigo.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - O erro e a coação constituem vícios sociais.

    Os vícios sociais consubstanciam-se em atos contrários à boa-fé ou à lei, prejudicando terceiros. São vícios sociais – fraude contra credores e simulação.

    Os vícios de vontade, o prejudicado é um dos contratantes, pois existe a manifestação da vontade, sem, no entanto, corresponder com o verdadeiro querer.

    São vícios da vontade – erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - A desproporção superveniente entre as prestações relativas ao negócio jurídico constitui elemento indispensável para a caracterização do vício de lesão.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    A desproporção das prestações é verificada no tempo da celebração do negócio jurídico.

    Quando a questão fala em “desproporção superveniente entre as prestações” está falando na Teoria da Imprevisão e não em defeito do negócio jurídico, lesão.

    Incorreta letra “E”.

  • Artigo 146 do Código Civil: "O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos...".

  • O art. 146 do CC não menciona a hipótese de redução das prestações convencionadas, muito embora pareça razoável que o problema se resolva desse modo. Alguém sabe indicar o fundamento legal?


ID
192331
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da personalidade, da capacidade e dos direitos da personalidade da pessoa natural, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.
    O fenômeno jurídico da comoriência ocorre quando duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo, ou quando não é possível concluir qual delas morreu primeiro, razão pela qual o direito trata como se elas tivessem morrido no mesmo instante.
    O fato tem especial interesse no Direito das Sucessões — parte do direito que dispõe sobre as regras aplicáveis ao destino do patrimônio das pessoas falecidas —, uma vez que, havendo o falecimento do autor da herança, os seus bens são imediatamente transmitidos aos herdeiros. Assim, é imprescindível a identificação correta do momento da morte dos envolvidos, sobretudo se herdeiros recíprocos, pois, se um herdeiro faleceu frações de segundo depois do autor da herança ou ao mesmo tempo, poderá ele ter herdado ou não os bens.
    No primeiro caso — morrendo logo em seguida ao autor da herança e não havendo, portanto, comoriência, este chegaria a herdar para logo em seguida também transmitir esses mesmos bens a seus herdeiros por conta de seu falecimento. No segundo caso — morrendo no mesmo momento, ou não sendo possível precisar o momento do falecimento —, ele não herdaria, pois não estava vivo quando do óbito do autor da herança, o que faria com que essa herança fosse destinada a outro herdeiro, conforme a ordem da vocação hereditária — ordem estabelecida pela lei quanto à preferência para herdar, segundo a qual os primeiros relacionados, se ainda vivos, não deserdados e tendo aceitado a herança, excluem os demais.
    Caracterização
    Quando a comoriência ocorre por não ser possível identificar o momento da morte dos envolvidos, presume-se que faleceram ao mesmo tempo, por presunção legal de comoriência.

  • Assetiva correta: "C": Morte simultânea ou comoriência, prevista no art 8º do CC. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião (não precisa ser no mesmo lugar), não se podendo averiguar qual deles morreu primeiro, presumir-se-âo simultaneamente mortos. Não há transferência de bens entre comorientes. Por conseguinte, se morre em acidente casal sem descentes e ascedentes, sem saber qual morreu primeiro,. um não herda do outro. Assim os colaterais da mulher ficarão com a meação dela, enquanto os colaterias do marido ficarão com a meação dele.

  • Ola pessoal, compreendo que a opção "c" está correta, mas acredito que a opção "a" também esteja. Vejamos: para que seu direito á personalidade seja tutelado pelo direito, não hpá necessidade quantificar a dor, constrangimento, dano etc. São direitos que merecem proteção independentemente da "medida" dessa lesão. Como não percebi o erro nesse item, gostaria que me informassem. Obrigada.

  • Cláudia, eu creio que o item A esteja incorreto também. Faz-se necessário, ao enfrentar situações em que se ferem bens jurídicos afetos aos direitos de personalidade, estudar a intensidade do constrangimento, para que se possa ter uma real extensão do dano causado. Creio que há casos em que a intensidade da dor ou sofrimento pode descaracterizar uma possível violação a direitos de personalidade.

    Mas nos casos, por exemplo, de pessoas que pleiteiam na justiça indenizações por danos morais, faz-se necessária essa quantificação. É difícil mensurar a extensão monetária de um dano moral, mas isso é feito pelo Juiz. Faz parte do seu trabalho de interpretação e aplicação da lei ao caso concreto. É necessário que o magistrado leve em conta a intensidade da dor e sofrimento infligidos ao titular daquele direito para que possa quantificar, em números, a extensão do dano sofrido.

    Óbvio que trata-se de julgamento muito subjetivo. Mas pautado em um direito civil constitucional é possível fazer essa quantificação, ainda que precária, e assim prestar a jurisdição de forma condizente com a realidade.

    Ao menos foi assim que compreendi a assertiva! ^^

    Bons estudos

  • Acredito que o suposto equívoco encontrado pela banca examinadora na assertiva A (que, particularmente, tendo em vista os modernos estudos, sobretudo na seara processual, considero correta, devendo-se distinguir devidamente ilícito de dano) resta em um detalhe filológico, verbal: a palavra "atentado", que significa ameaça, pelo raciocínio esposado pela FUNIVERSA, é insuficiente à configuração de "violação".

  • Para mim, a ALTERNATIVA "A" está errada porque situações que causam meros dissabores (fila de banco, revista em festas, detector de metal) não podem ser consideradas violação da personalidade. A expressão "caracterizada por simples atentado ao bem jurídico tutelado" quer dizer exatamente isto.
  • Entendo que a A esta errada, um exemplo:

    TJSP - Apelação: APL 990100846345 SP

     

    Ementa

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    - Indenização por danos morais -Cobrança indevida de tributo (IPTU) - Apesar do ajuizamento equivocado de execuções fiscais contra os autores, não restou configurado no caso o prejuízo moral passível de indenização- Descaracterizado o sofrimento, vexame ou humilhação^ue foge à normalidade - Precedentes desta Eg. Câmara -/Ação julgada improcedente na Ia Instância - Sentença mantid Recurso improvido.

  • ...Todo dano moral é decorrência de violação a direito da personalidade, caracterizado o prejuízo pelo SIMPLES ATENTADO AOS INTERESSES JURÍDICOS PERSONALISSIMOS, INDEPENDENTE DE DOR E SOFRIMENTO CAUSADOS AO TITULAR - que servirão  para fins de fixação de quantum indenizatório.
    ou seja, a ALTERNATIVA A Tambem está CORRETA!

    FONTE: NELSON ROSENVALD E CRISTIANO CHAVES DE FARIAS, DIREITO CIVIL TEORIA GERAL.
  • Fazendo questão, notei uma coisa.
    Existem questões com mais de uma alternativa correta. Porém, quando existe letra "crua e fria" de lei, ela sempre será correta.
    Errei a questão, uma vez que a OPÇÃO "A" está correta.
    Também tinha certeza que a "C" estava correta. Porém.... TINHA que optar por uma.
  • Se a letra A gerava dúvida se estava correta acredito que atualmente, não há razão para discussão, pois o STJ em recente decisão disse:

    DIREITO CIVIL. DANO MORAL. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO IN RE IPSA.

    Sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana, dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento para configuração de dano moral.Segundo doutrina e jurisprudência do STJ, onde se vislumbra a violação de um direito fundamental, assim eleito pela CF, também se alcançará, por consequência, uma inevitável violação da dignidade do ser humano. A compensação nesse caso independe da demonstração da dor, traduzindo-se, pois, em consequência in re ipsa, intrínseca à própria conduta que injustamente atinja a dignidade do ser humano. Aliás, cumpre ressaltar que essas sensações (dor e sofrimento), que costumeiramente estão atreladas à experiência das vítimas de danos morais, não se traduzem no próprio dano, mas têm nele sua causa direta. REsp 1.292.141-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012.

    Dessa forma acredito que a alternativa A, atualmente encontra-se totalmente consonante com entendimento do stj, e ai oq acham???

  • Na verdade, a banca adotou o entendimento de que somente se admite o dano moral subjetivo, o qual exige dor, constrangimento, humilhação, etc. Por isso entendeu que a assertiva "a" estava incorreta.

    Pelo visto trata-se de banca desatualizada, pois, embora ainda haja situações em que se exija o dano moral subjetivo, o STJ tem diversos julgados em que admite o dano moral objetivo ou in re ipsa ou presumido, sendo desnecessária a demonstração de dor, constrangimento, etc, para a configuração do dano moral. Esses sentimentos servem tão somente para fixar a quantificação do dano.
  • Letra E: INCORRETA 

    CUIDADO

    Não confundir a imprescritibilidade da lesão ou ameaça a direitos de personalidade com a prescritibilidade para se requerer sua reparação civil (patrimonial), que nos termos do art. 226, § 3º inc. V do CC, será de 3 anos. 

  • Galera, não culpem a Banca!!!!! Essa prova é de 2009. Naquela época o entendimento era esse mesmo. Contudo, após alteração na composição do STJ, isso foi mudado também.

  • LETRA D)

    pode ser declarada a morte presumida, SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA

    nos termos do art. 7º inciso I e II do CC

  • Letra “A” - A violação a direito da personalidade resta caracterizada por simples atentado ao bem jurídico tutelado, independentemente da intensidade da dor e do sofrimento infligidos ao titular.

    Essa alternativa, segundo o entendimento jurisprudencial está correta. Porém, há que se atentar para o fato desse concurso ter ocorrido em 2009, e a banca adotou outro entendimento.

    A banca entendeu que o dano moral aqui precisaria ser subjetivo, ou seja, necessitaria da dor e sofrimento infligido ao titular do direito da personalidade para que fosse caracterizada tal violação.

    Em muitos casos hoje o dano moral é presumido, entendimento pacífico nos Tribunais, uma vez que o dano moral in re ipsa (na própria coisa), o sofrimento não significa a obrigação de indenizar, o dano moral decorre da violação de um direito da personalidade, deriva do próprio fato ofensivo, provada a ofensa, está demonstrado o dano moral, ou seja, o sofrimento serve apenas para quantificar a indenização.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - Os menores de dezoito e maiores de dezesseis anos de idade não gozam dos atributos da personalidade jurídica, motivo pelo qual são relativamente incapazes de exercerem pessoalmente os atos da vida civil.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A personalidade é adquirida a partir do nascimento com vida.

    A capacidade se divide em capacidade de fato e capacidade de direito.

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    A capacidade adquirida com o nascimento é a capacidade de direito, que todos tem.

    Porém, para que a pessoa exerça, por si só, todos os atos da vida civil, é necessária a capacidade de fato, ou capacidade de exercício/ação.

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Assim, cessada a menoridade, a pessoa atinge a capacidade plena, isto é, a capacidade de direito e a capacidade de fato.

    Os menores de dezoito anos e maiores de dezesseis são relativamente incapazes, pois ainda não possuem a capacidade plena, porém, gozam de todos os atributos da personalidade jurídica, pois essa começa a partir do nascimento com vida.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - No caso de comoriência, sendo os comorientes herdeiro um do outro, não haverá direito sucessório entre eles.

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Como não é possível apurar quem morreu em primeiro lugar, presume-se que todos morreram simultaneamente, não havendo transmissão de bens entre os comorientes, ou seja, não participam da ordem de vocação sucessória dos outros.

    Correta. Gabarito da questão.

    Letra “D” - A declaração judicial de morte presumida da pessoa natural somente será admitida mediante a prévia decretação da ausência.

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    De forma que, a declaração judicial de morte presumida poderá ser admitida sem prévia decretação de ausência.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - O direito a pretensão de indenização patrimonial por violação aos direitos da personalidade da pessoa natural é imprescritível.

    Os direitos da personalidade são imprescritíveis na medida em que não se extinguem pelo não uso, nem pela inércia da pretensão de defendê-los.

    Porém, o direito à pretensão de indenização patrimonial, por violação aos direitos da personalidade tem seu prazo fixado pelo art. 206, §3º, V:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    Não se pode confundir a imprescritibilidade dos direitos da personalidade com a prescritibilidade do prazo para a reparação civil da violação de tais direitos.

    Incorreta letra “E”.

  • B) arts. 2º e 4º, CC - Correta eles gozam sim.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. 


    CUIDADO!! ESSE CONCURSO FOI EM 2009. A LETRA A ESTÁ CERTA!! NOS DIAS ATUAIS, É ESSE O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.

  • Desatualizada - A letra A está correta!

  • Hoje a alternativa a) está correta, dano in re ipsa.

  • Pergunto: Do que adianta o STJ adotar esse entendimento, se na prática jurídica deve-se comprovar os abalos sofridos e como eles foram capazes de atingir direitos da personalidade?

    O trinômio conduta, nexo e resultado ainda deve ser demostrado para se ter dano moral. Todos os juízes do RJ adotam esse entendimento. Pura politicagem essa jurisprudencia.

  • Cansado ver decisões dos tribunais dizendo que meros aborrecimentos do dia a dia não causam danos à personalidade! Letra C


ID
192334
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do domicílio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.
    Pessoa Natural
    O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Se a pessoa tiver várias residências onde viva, cada uma delas será considerada seu domicílio; se a pessoa não tiver residência habitual, seu domicílio será o local onde for encontrada. Também é domicílio, quanto às relações concernentes à profissão, o local onde exerça suas atividades; Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
    Pessoa Jurídica
    O domicílio,
    * da União é o Distrito Federal.
    * dos Estados e Territórios, suas as respectivas capitais.
    * do Município, o lugar onde funcione a administração municipal.
    * das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
    Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, terá por domicílio, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
    Casos Especiais
    O domicílio,
    * do incapaz, é o mesmo do seu representante ou assistente.
    * do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções.
    * do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
    * do marítimo, onde o navio estiver matriculado.
    * o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
    O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • Resposta >  alternativa A!

    Domicílio civil é o lugar onde a pessoa natural estabelece
    residência com ânimo definitivo, convertendo-o, em regra, em centro
    principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional

    Domicílio voluntário é aquele que decorre da escolha de seu
    titular, o qual fixa residência com ânimo definitivo por ato de vontade
    própria.
    O necessário ou legal, por sua vez, é decorrente da norma
    jurídica, ou seja, aquele que decorre da lei, como por exemplo o
    domicílio dos incapazes que se define pelo do seus representantes legais
    (quer sejam pais, tutores ou curadores.
     

    Já o especial, também chamado de eleição ou contratual, é
    restrito ao cumprimento obrigacional e não prejudica o domicílio geral
    que subsiste para toda relação jurídica afora do contrato

    Pode-se concluir, então, que a superveniência do domicílio legal
    ou especial pode coexistir perfeitamente com o domicílio voluntário,
    escolhido livremente pela pessoa natural.

  • Comentários de MARCOS CARVALHEDO DE MORAES - PROVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – ESPÍRITO SANTO
    (ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

    "Quanto à possibilidade de ocorrência de pluralidade de domicílios, temos que no nosso ordenamento jurídico não vige o princípio da unidade domiciliar. Diferente do Direito Francês, o Código Civil aceita a ocorrência de pluralidade de domicílios. Daí a afirmação de Caio Mário da Silva Pereira a este respeito:


    “nos sistemas de unidade domiciliar, o indivíduo perde instantaneamente o domicílio que antes tinha, e recebe por imposição legal o novo, que durará enquanto persistir a situação que o gerou. Mas nosso sistema, da pluralidade, não se verifica a perda automática do anterior. Pode, verificar-se, no caso de o indivíduo estabelecer-se com residência definitiva no local do domicílio legal; mas pode não se verificar, se a pessoa conserva ainda o antigo, o que terá como conseqüência a instituição de domicílio plúrimo: o legal, decorrente do fato que o impõe, e aquele onde aloja a residência com ânimo definitivo”. A nossa sistemática quanto ao domicílio muito se afasta do modelo francês que admite com ortodoxia a unidade domiciliar e, repudia a ausência de domicílio bem como a pluralidade. Esse entendimento é mais coerente com as inovações do Código Civil de 2002”.


    Pode-se concluir, então, que a superveniência do domicílio legal ou especial pode coexistir perfeitamente com o domicílio voluntário, escolhido livremente pela pessoa natural."

    http://www.juscarvalhedo.com.br/pdf/TRT%20ES%20Civil.pdf

  • ALTERNATIVA A

    p { margin-bottom: 0.21cm; }

    A – CORRETA. O domicílio necessário não afasta o domicílio voluntário, pois o direito brasileiro admite a pluralidade de domicílios.

    B- ERRADA. Somente a prisão após sentença condenatória com trânsito em julgado determina domicílio necessário do preso.

    C – ERRADA. A intenção de uma pessoa caracteriza o elemento SUBJETIVO do domicílio – e não objetivo.

    D – ERRADA. O domicílio determinado por lei é denominado domicílio necessário. O domicílio contratual é hipótese de domicílio especial, facultativo, determinado pelas partes de um contrato para execução das obrigações avençadas.

    E – ERRADA. O domicílio do interdito é necessário, qual seja, o do seu representante legal.

  • TRF2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 201002010060973 RJ 2010.02.01.006097-3 Resumo: Processo Civil. Agravo de Instrumento. Foro Competente Para Ajuizamento da Ação. Domicílio Ementa

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORO COMPETENTE PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DOMICÍLIO NECESSÁRIO DO AUTOR. POSSIBILIDADE.

    1. Havendo mais de um domicílio, sendo um necessário e outro voluntário, é faculdade do autor a escolha do foro, tendo por base um ou outro domicílio
  • Tenho uma dúvida.

    Concurseiro, "cabra macho" e perseverante, que tem como domicílios os locais, diferentes, de suas duas residências, pois lá vive alternadamente com ânimo definitivo, passa no concurso público, tornando-se servidor público que desempenha suas funções permanentemente em um terceiro local, diverso das suas residências.



  • LETRA A) CORRETA, POIS AMBOS PODEM COEXITIR SEM QUE UM IMPLIQUE A EXCLUSÃO DO OUTRO

    LETRA B) INCORRETA, POIS TRATA-SE DE DOMICILIO VOLUNTARIO

    LETRA C) INCORRETA, POIS TRATA-SE DE ELEMENTO SUBJETIVO

    LETRA D) INCORRETA, POIS DOMICILIO CONTRATUAL É AQUELE ESPECIFICADO PELAS PARTES, P EX. EM UM CONTRATO

    LETRA E) INCORRETA, POIS É NECESSÁRIO/ LEGAL


  • Letra “A” - A superveniência de domicílio necessário da pessoa natural, por si só, não afasta o seu domicílio voluntário.

    O domicílio voluntário a pessoa que escolhe, o domicílio necessário é determinado por lei.

    Admite-se a pluralidade de domicílios, de forma que é possível a coexistência de domicílio voluntário e necessário

    Em relação à pluralidade de domicílio assim dispõe o Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Dessa forma, o domicílio necessário da pessoa natural, por si só, não afasta o domicílio voluntário.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    Letra “B” - É necessário o domicílio da pessoa submetida à prisão cautelar.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    A pessoa submetida à prisão cautelar possui domicílio voluntário, pois somente é necessário o do preso, que é o lugar em que cumpre a sentença. E na prisão cautelar, ainda não há cumprimento de sentença.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - O elemento objetivo do domicílio corresponde à intenção do sujeito de direito de permanecer no lugar de residência ou moradia de forma permanente.

    O conceito de domicílio tem natureza jurídica, exigindo para sua configuração, além do elemento material ou objetivo – residência, um elemento imaterial ou subjetivo – intenção de permanência.

    Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Assim, a intenção do sujeito de permanecer no lugar de residência ou moradia, com animo definitivo é o elemento subjetivo do domicílio.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - Domicílio contratual é aquele determinado por lei, em face de alguma situação jurídica da pessoa, como atividade ou profissão que exerce.

    Domicílio contratual é facultativo e determinado pelas partes.

    Código Civil:

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Incorreta letra “D”.


    Letra “E” - O domicílio do interditado é voluntário.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Como o interditado é incapaz, ele tem domicílio necessário e não voluntário. E seu domicílio é o do seu representante ou assistente. 

    incorreta letra "E". 

  • Letra “A” - A superveniência de domicílio necessário da pessoa natural, por si só, não afasta o seu domicílio voluntário.

    O domicílio voluntário a pessoa que escolhe, o domicílio necessário é determinado por lei.

    Admite-se a pluralidade de domicílios, de forma que é possível a coexistência de domicílio voluntário e necessário

    Não desista!

  • há tese no STJ falando que a existência do domicílio necessário, não exclui o domicílio voluntário


ID
192337
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos bens, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    A- Incorreta. Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    B- Incorreta. Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    C- Incorreta. Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    E- Incorreta. Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

     

  •   A) INCORRETO, porque os bens reciprocamente considerados se dividem em: Principais e Acessórios.

    B) INCORRETO, porque pertenças são bens móveis que se relacionam com o bem imóvel.

    C) INCORRETO, porque as benfeitorias ocorrem com a intervenção.

    D) CORRETO, porque o direito real sobre bem imóvel é a hipoteca, que terá cédula hipotecária com caráter imóvel.

  • Letra A - Errada

    Dos Bens Reciprocamente Considerados:
    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Letra B - Errada
    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro


    Ressaltando que não perdem a natureza de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele mesmo se reempregarem (exemplos: retiradas de telhas)

    Letra C - Errada


    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor

    Letra D- Correta
     

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
     I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.    

    Letra E - Errada

    Lei 9.279/96. Art. 5º Consideram-se bens
    móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.


  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
  • Letra “A" - Os bens reciprocamente considerados são classificados como singulares e coletivos.

    Os bens reciprocamente considerados são classificados como principais e acessórios.

    Código Civil:

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Incorreta letra “A"

    Letra “B" - São pertenças as telhas que servem de cobertura de um imóvel residencial.

    Código Civil:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    As telhas que servem de cobertura são partes integrantes do imóvel residencial.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - Consideram-se benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Código Civil:

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - Os direitos reais sobre bens imóveis e as ações que o asseguram são considerados bens imóveis.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Letra “E" - Por determinação legal, a propriedade industrial constitui exemplo de bem imóvel.

    LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

      Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

    Por determinação legal, a A propriedade industrial é considerada bem móvel.

    Incorreta letra “E".

  • As telhhas não podem ser consideradas pertenças, por que constituem partes integrantes da casa. 

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

    Letra “A" - Os bens reciprocamente considerados são classificados como singulares e coletivos.

    Os bens reciprocamente considerados são classificados como principais e acessórios.

    Código Civil:

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Incorreta letra “A"

    Letra “B" - São pertenças as telhas que servem de cobertura de um imóvel residencial.

    Código Civil:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    As telhas que servem de cobertura são partes integrantes do imóvel residencial.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - Consideram-se benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Código Civil:

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - Os direitos reais sobre bens imóveis e as ações que o asseguram são considerados bens imóveis.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Letra “E" - Por determinação legal, a propriedade industrial constitui exemplo de bem imóvel.

    LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

     Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

    Por determinação legal, a A propriedade industrial é considerada bem móvel.

    Incorreta letra “E".

  • A)Os bens reciprocamente considerados são classificados como singulares e coletivos.

    Errado. Principais e acessórios, são a classificação dos bens reciprocamente considerados.

    B)São pertenças as telhas que servem de cobertura de um imóvel residencial.

    errado . relacionam-se com bem imovel

    C)Consideram-se benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Errado. 97, cc

    D)Os direitos reais sobre bens imóveis e as ações que o asseguram são considerados bens imóveis.

    Correto. Art. 83

    E)Por determinação legal, a propriedade industrial constitui exemplo de bem imóvel.

    Errado. bem movel


ID
192340
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.
    Distinções entre nulidade e anulabilidade:
    a absoluta é decretada no interesse da coletividade, tendo eficácia erga omnes;
    a relativa, no interesse do prejudicado, abrangendo apenas as pessoas que alegaram; 
    a nulidade pode ser argüida por qualquer interessado, pelo MP e pelo juiz de ofício;
    a anulabilidade só poderá ser alegada pelos prejudicados ou seus representantes, não podendo ser decretada de ofício pelo juiz;
    a absoluta não pode ser suprida pelo juiz, nem ratificada;
    a relativa pode ser suprida e ratificada; a nulidade, em regra, não prescreve;
    a anulabilidade é prescritível em prazos mais ou menos exíguos.

  • "O negócio jurídico é nulo quando se verificar a impossibilidade absoluta de seu objeto, pois o CC 104, II, ao mencionar os requisitos de validade do negócio jurídico, faz referência ao objeto possível. É requisito de validade do negócio jurídico, segundo o CC 104, II.

    É causa de extinção do negócio jurídico, pois a impossibilidade absoluta superveniente implica 'naturalis resolutio', equivalendo, nas obrigações, ao adimplemento'. ("Código Civil Comentado e legislação extravagante", 3ª ed., Revista dos Tribunais, 2005. p 227).
     

  • Derrilição ou derelição é o abandono de coisa móvel, pelo dono, com o ânimo de não mais ter-lhe a propriedade.

    http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_glossary&func=display&letter=All&page=8&catid=41&Itemid=82

  • Para responder a questão, não é preciso recorrer ao Código Civil, bastando apenas primar pela lógica.

    Vejamos, se um pintor é contratado para pintar imóvel. Após feito o negócio jurídico, a casa é destruída por evento da natureza.

    Faria sentido o negócio ser válido ou anulável? Não, porque é impossível que o pintor realize o seu trabalho.

    Com relação às outras questões, a alternativa a está incorreta por que a declaração de nulidade produz efeito ex tunc, já que nulo.

    A alternativa b está incorreta por que se a lei defini forma especial, ela faz parte da substância no negócio jurídico.

    A alternativa c está incorreta por que apesar de ser um ato humano, a derrelição não é um negócio jurídico, mas sim ato humano meramente lícito, pois não contem conteúdo negocial.

    A alternativa e, a vontade é elemento essencial e não acidental.

  • Conforme meus estudos a letra "d" também está errada, veja:

    A impossiblilidade que retira validade ao negócio jurídico é a absoluta, se inicial. Se superveniente, acarreta a extinção da obrigação, sendo que, se houver culpa do devedor, responderá por perdas e danos. (DUARTE, Nestor. Codigo Civil Comentado, coordenador Ministro Cesar Peluzo, 2010, p.99).

    Por exemplo: Se contrata-se um pintor e casa é destruida, a obrigação deve ser extinta e não considerar-se o contrato como inválido, pois, como se sabe, trabalha-se com invalidades na origem dos negócios e não de forma superveniente. Como diz Nelson Rosenvald "invalidade é uma sanção, decretada pelo juiz, em face de um negócio juridico que NASCEU defeituoso".
  • É causa de extinção do negócio jurídico, pois a impossibilidade absoluta superveniente implica 'naturalis resolutio'
  • A correta é a letra "D".

    Com relação à derrilição, tudo bem que apresentaram o seu conceito, entretanto isso não é o suficiente para saber o porquê dela estar incorreta.

    O item da letra "C" que trata da derrilição (A derrelição tipifica exemplo de negócio jurídico lícito.) está incorreta porque a derrelição tipifica exemplo de ATO jurídico lícito.

    Dúvidas é só resolver a Q61765.
    Não erro mais. É só conferir.

    Bons estudos a todos!
  • A rigor, a letra D está errada, pois não se trata de ato válido ou inválido. A impossibilidade absoluta superveniente causa a extinção do negócio.

    Segundo Marcos Bernardes de Melo,

    “o conceito (da possiblidade do objeto) abrange a possibilidade física e a jurídica, que devem preexistir à realização do ato, ou seja, existir, ao menos, no momento de sua conclusão. A impossibilidade superveniente não é causa de nulidade, mas de desfazimento do negócio jurídico por meio de resolução."

    MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 34
  • Sobre a alternativa C:



    Dados do Documento Processo: Apelação Cível nº Relator: Fernando Carioni Data: 2011-02-21

    Apelação Cível n. , de Forquilhinha

    Relator: Des. Fernando Carioni



    No mesmo sentido, Sílvio de Salvo Venosa:

    No abandono ou derrelição, o proprietário desfaz-se do que lhe pertence sem manifestar expressamente sua vontade. Derrelição é ato de disposição. O abandono é percebido pelo comportamento do titular. É preciso, no entanto, avaliar se existe voluntariedade. [...]. O fato de o proprietário não cuidar do que é seu por período mais ou menos longo não traduz de per si abandono. Por mais de uma vez, enfatizamos que o singelo não-uso não implica perda da propriedade. Importante investigar a intenção de despojar-se da propriedade. Como também se trata de ato de disposição de direitos, na dúvida o abandono não se presume ( Direito civil : direitos reais. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2006. p. 250-251, v. V).

  • Letra “A” - A declaração judicial de nulidade do negócio jurídico produz efeitos ex nunc.

    Código Civil:

    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

    Ou seja, os efeitos retroagem (restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam), portanto, a declaração judicial de nulidade produz efeitos ex tunc.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - O ato negocial que deixar de revestir a forma especial determinada por lei será anulável.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    O ato negocial que deixar de revestir a forma especial determinada por lei será nulo.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - A derrelição tipifica exemplo de negócio jurídico lícito.

    Derrelição é uma forma de perda da propriedade. É a presunção absoluta de abandono de bem imóvel pelo decurso do tempo, sem atos exteriores que demonstrem a posse e sem o pagamento dos ônus fiscais que incidem sobre o bem.

    Não é negócio jurídico, pois não envolve duas partes, mas apenas uma que abandona o seu bem imóvel. É ato unilateral.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - É causa de nulidade do negócio jurídico a impossibilidade absoluta superveniente do seu objeto.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    A impossibilidade absoluta superveniente do objeto é causa de nulidade do negócio jurídico.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Letra “E” - A vontade do agente tipifica a existência de elemento acidental do negócio jurídico.

    A vontade do agente é elemento essencial do negócio jurídico. A partir de um ato de vontade, é que se instaura uma relação jurídica entre dois ou mais sujeitos.

    Elementos essenciais são os estruturais, indispensáveis à existência do ato e que lhe formam a substância: a declaração de vontade nos negócios em geral; a coisa, o preço e o consentimento.

    Elementos acidentais consistem em estipulações acessórias, que as partes podem facultativamente adicionar ao negócio, para modificar alguma de suas consequências naturais, como a condição, o termo e o encargo ou modo.

    Incorreta letra “E”.

  • Sobre a alternativa "A" (ERRADA): A declaração de nulidade do negócio jurídico tem efeitos "ex tunc".

    Sobre a alternativa "E" (ERRADA): Os elementos de acidentais são: termo, condição e encargo.


    Escada ponteana (Pontes de Miranda) = Planos dos negócios jurídicos

    1)  Plano da eficácia: elementos acidentais do negócio jurídico:

    a)  termo;

    b)  condição;

    c)  encargo.


    2) Plano da validade:é necessário atender os requisitos de validade (art. 104, CC).

    a)  sujeito capaz; 

    b)  objeto lícito, possível e determinável;

    c)  vontade livre, sem vícios;

    d)  forma compatível com a lei.


    3) Plano da existência:é necessário atender os pressupostos de existência: 

    a)  Sujeito (agente); 

    b)  objeto;

    c)  vontade.

    d)  forma

  • B) art. 166, IV, CC.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

    Letra “A” - A declaração judicial de nulidade do negócio jurídico produz efeitos ex nunc.

    Código Civil:

    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

    Ou seja, os efeitos retroagem (restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam), portanto, a declaração judicial de nulidade produz efeitos ex tunc.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - O ato negocial que deixar de revestir a forma especial determinada por lei será anulável.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    O ato negocial que deixar de revestir a forma especial determinada por lei será nulo.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - A derrelição tipifica exemplo de negócio jurídico lícito.

    Derrelição é uma forma de perda da propriedade. É a presunção absoluta de abandono de bem imóvel pelo decurso do tempo, sem atos exteriores que demonstrem a posse e sem o pagamento dos ônus fiscais que incidem sobre o bem.

    Não é negócio jurídico, pois não envolve duas partes, mas apenas uma que abandona o seu bem imóvel. É ato unilateral.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - É causa de nulidade do negócio jurídico a impossibilidade absoluta superveniente do seu objeto.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    A impossibilidade absoluta superveniente do objeto é causa de nulidade do negócio jurídico.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Letra “E” - A vontade do agente tipifica a existência de elemento acidental do negócio jurídico.

    A vontade do agente é elemento essencial do negócio jurídico. A partir de um ato de vontade, é que se instaura uma relação jurídica entre dois ou mais sujeitos.

    Elementos essenciais são os estruturais, indispensáveis à existência do ato e que lhe formam a substância: a declaração de vontade nos negócios em geral; a coisa, o preço e o consentimento.

    Elementos acidentais consistem em estipulações acessórias, que as partes podem facultativamente adicionar ao negócio, para modificar alguma de suas consequências naturais, como a condição, o termo e o encargo ou modo.

    Incorreta letra “E”.

  • A alternativa D está errada, pois as causas de nulidade devem ser observados no momento de celebração do negócio jurídico. Logo, a impossibilidade superveniente do objeto não é caso de nulidade.

  • A) A declaração de nulidade (nulidade declarada e não decretada pois, para os efeitos legais, o negócio sempre foi nulo (inválido) e nunca produziu efeitos) irá gerar efeitos Ex Tunc (desde o início).

    B) O ato negocial que não cumprir a forma prevista na Lei será declarado nulo (inválido)

    Art. 104, Validade do negócio: forma PREVISTA ou não defesa em Lei.

    C) A Derrelição não tipifica um negócio jurídico (Agente, Objeto, Forma e manifestação de VONTADE).

    D) CERTA. É causa de nulidade do negócio jurídico a Impossibilidade ABSOLUTA do objeto. (objeto deve ser lícito/POSSÍVEL/determinado ou determinável.

    E) A VONTADE do Agente (mesmo que não prevista no Art. 104) é considerada parte Essencial para: Existência, Validade e Eficácia do negócio. 3 PLANOS.

    Elementos Acidentais (não essenciais do negócio: Condição, Termo, Modo/Encargo.


ID
192343
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos fatos jurídicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.
    No ato-fato jurídico, apesar de existir conduta volitiva, não se leva em consideração o que a vontade, a consciência ou intenção humana, mas sim a conseqüência do ato produzido.
    Muitas vezes o agente não tinha a intenção de alcançar aquele efeito jurídico, contudo, o ordenamento sanciona aquele ato pela conseqüência que ele produziu.
    Nos atos-fatos jurídicos a vontade humana é irrelevante, o que importa é o resultado produzido. Nestes casos o elemento psíquico pouco importa, ou seja, não é relevante que o ato-fato jurídico tenha sido praticado por um incapaz, por exemplo.
    Exemplo disto é um louco encontrar um tesouro. Ele não tinha intenção de encontrar o tesouro, mas o encontrou. Para o ordenamento importa que ele o achou, e independentemente do agente ser capaz e da intenção dele, ainda assim serão aplicadas as normas do artigo 1264 do Código Civil, ou seja, independentemente de um louco ter achado o tesouro, ele será dono de parte dele.
    No ato-fato jurídico, o ato humano é realmente da substância desse fato jurídico, mas não importa para a norma se houve, ou não, a intenção de praticá-lo.
    Para se ter uma melhor compreensão do ato-fato jurídico é preciso entender que para ele se caracterizar não é relevante a vontade humana, pois é o fato, e não o ato, que goza de importância jurídica e eficácia social.
    Doutrinariamente aos atos-fatos jurídicos podem ser: a) atos reais; atos-fatos jurídicos indenizatórios; atos-fatos jurídicos caducificantes ou extintivos;
     

  • A) os fatos juridicos voluntários (HUMANOS) NECESSITAM da manifestação de vontade.

    B) CORRETA

    C) o fato jurídico ilícito por sua natureza É NULO

    D) O Ato Jurídico é uma subdivisão do Fato jurídico. Eles podem ser lícitos ou ilícitos. Quando são lícitos, em sentido estrito, seus efeitos são gerados pela própria lei, independentemente da vontade do sujeito. Como exemplo: O Registro Civil (obrigatório, ao nascer uma criança).

    E) sinceramente nunca ouvi falar em Fato Jurídico dispositivo. Se alguém tiver notícias disso me fala...

  • O transcurso de tempo representa um acontecimento natural ordinário ( fato kjurídico stricto sensu).
  • QUESTÃO A - INCORRETA

    O fato jurídico em sentido estrito é aquele cujo suporte fático é integrado por simples fatos da natureza, não exigindo para sua existência, ato humano. São exemplos a morte, o nascimento, o implemento de idade, o parentesco, a confusão, a produção de frutos, a avulsão, dentre outros.
    Francisco Amaral
    [1] e Orlando Gomes[2] os subdividem em fatos ordinários — mais comuns e de maior importância, como morte, nascimento etc — e fatos extraordinários — que seria o acaso, tendo por espécies os caso fortuito e a força maior (ex.: incêndio, naufrágio).



    [1]Ob. cit., p. 344/345.
    [2]Introdução ao estudo do direito civil. 18 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 239.
  • 0 ATO-FATO JURÍDICO TEM COMO SUPORTE FÁTICO UMA CONDUTA HUMANA, SENDO JURIDICAMENTE IRRELEVANTE A VONTADE OU NÃO DE PRATICÁ-LA. TRATA-SE DE UM ATO HUMANO, SENDO VOLITIVO OU NÃO, QUE RESULTA EM FATO JURÍDICO O QUAL GOZA DE  RELEVÂNCIA JURÍDICA.
    PORTANTO, LETRA B ESTÁ CORRETA
  • Letra D ERRADA: o decurso do tempo é fato e não ato, pois o ato é de produção humana.Apenas uma indagção: o ato-fato necessariamente tem que ser lícito para gerar consequencias jurídicas?
  •      Resposta - B
         Os Atos Jurídicos em Sentido Estrito são aqueles que derivam de um comportamento humano, nos quais os efeitos jurídicos (criação, conservação, modificação ou extinção de direitos) estão fundamentalmente previsto na lei.
          Neste tipo de ato a manifestação de vontade não se subordina ao campo da autonomia privada do agente, ou seja, o agente não possui a faculdade de moldar os efeitos que sua manifestação de vontade produzirá.

  • O Ato fato é um ato humano que entra no mundo jurídico por si mesmo, sem se atender a intencionalidade da vontade do agente. No ato fato ocorre uma vontade humana como fio condutor. A vontade da pessoa muitas vezes não corresponde ao resultado que se busca, ou seja, no ato fato o ordenamento se preocupa com o resultado, independente da vontade do agente ter essa finalidade. O que interessa são as consequências jurídicas, mesmo que o agente não tenha a vontade, a intenção de praticar aquele ato.Ex: débil mental acha um relógio no lixo. Para que ele se tornasse dono, bastou tomar a coisa encontrada para si (o resultado foi a aquisição da propriedade da coisa encontrada).
    Art. 1.263 (CC): quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
  • fato jurídico dispositivo - creio que tenha sido criação da banca para atrapalhar os candidatos
  • e) O dever que tem o pai de cuidar do filho que acabou de nascer configura exemplo de fato jurídico dispositivo

    Assertiva incorreta.


    1. O dever que tem o pai de cuidar do filho é uma obrigação civil.

    2. O instituto do fato jurídico dispositivo é uma construção da banca.

    3. Não obstante, existe na doutrina o chamado negócio jurídico dispositivo ou de disposição. Essa é uma classificação do negócio jurídico quanto ao exercício de direito. O negócio jurídico de disposição é aquele que autoriza o amplo exercício de direitos sobre o objeto transferido. Em regra são negócios jurídicos translativos (que operam transferência de propriedade), v.g., doação. 
  • Apesar de a altenativa B está correta penso que o termo "vontade" posto na questão nã está devidamente empregado. Acredito, dentro da leitura da alternativa, que tal expressão poderia ser trocada por "consciência, para adquirir exatidão à questão.
  • GABARITO: "B".

    Questão muito doutrinária.... infelizmente não mede qualquer conhecimento jurídico para um concurso para Delegado de Polícia...

    A letra “a” está errada. Os fatos jurídicos humanos se dividem em lícitos e ilícitos, sendo que a doutrina entende que os lícitos são voluntários e os ilícitos são involuntários. Se o fato é voluntário, ele exige a manifestação de vontade de vontade do agente, de acordo com o que prevê o ordenamento jurídico e produzindo efeitos desejados pelo agente.

    A letra “b” é bem doutrinária e está correta. O ato-fato jurídico é uma categoria intermediária entre o ato da natureza e o fato do homem. Ocorre nas situações em que o ser humano pratica uma conduta lícita que gera uma consequência jurídica, ainda que a pessoa não tenha vontade que o efeito se concretize. Ou seja, a lei encara a ação humana como um fato,sem levar em consideração a vontade, a intenção ou a consciência do agente (ex.: criança de 10 anos que compra um doce em uma padaria ou de um louco que pinta um quadro que se torna uma obra de arte).

    A letra “c” está errada. A análise do plano de validade (agente capaz, objeto lícito e possível, forma prescrita ou não defesa em lei, e vontade livre e consciente) é exclusiva do ato jurídico em sentido amplo (ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico). Há fatos jurídicos que não se submetem ao plano de validade, tais como os fatos jurídicos naturais (não se fala em nulidade do nascimento ou da morte), e dos fatos ilícitos (não se fala em nulidade de um crime).

    A letra “d”está errada, pois o decurso de tempo é um fato jurídico (natural) e não um fato jurídico humano (também chamado de ato), pois neste o acontecimento conta com a participação humana, o que não ocorre com o decurso de tempo.

    A letra “e”está errada. Um negócio jurídico, tendo-se em vista as modificações que podem produzir, distinguem-se em dispositivos e obrigacionais. Dispositivos são os utilizados pelo titular para alienar, modificar ou extinguir direitos. Assim,pode o titular de um direito de natureza patrimonial dispor, se para tanto tiver capacidade, de seus direitos (ex.: conceder perdão da dívida, constituir usufruto em favor de terceiro, operar a tradição etc.). Algumas vezes o indivíduo não tem poder de disposição, mas apenas de administração do bem objeto do direito disponível. Ex.: uma pessoa casada tem a titularidade de um determinado bem imóvel, mas não está legitimado a deles dispor, nos casos especificados em lei, senão com o consentimento de seu consorte (art. 1.647, CC).Assim, o dever de um pai de cuidar do filho recém nascido não se configura exemplo de fato jurídico dispositivo. Já os negócios jurídicos obrigacionais os que, por meio de manifestações de vontade, geram obrigações para uma ou para ambas as partes, possibilitando a uma delas exigir da outra o cumprimento de determinada prestação, como sucede nos contratos em geral. Frequentemente o negócio dispositivo completa o obrigacional. A alienação de uma propriedade, de natureza dispositiva, que se consuma com o registro do título ou da tradição, é precedida do contrato de compra e venda, de natureza obrigacional, pelo qual o adquirente se obriga a pagar o preço e o alienante a entregar a coisa objeto do negócio.

  • Letra “A” - Os fatos jurídicos voluntários independem da vontade do homem, porém, não são a ele estranhos, uma vez que atingem as relações jurídicas, e, como é o homem o seu sujeito, a ele interessam.

    Fatos jurídicos voluntários são aqueles que dependem da vontade humana. São criados pela vontade humana. Podem ser chamados também de atos jurídicos lato sensu, pois decorrem da atividade humana.

    Assim os fatos humanos ou atos jurídicos em sentido amplo são ações humanas que criam, modificam, transferem ou extinguem direitos.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - O ato-fato decorre da ação ou conduta humana lícita que gera consequência jurídica ainda que a pessoa não tenha vontade que o efeito se verifique.

    No ato-fato jurídico ressalta-se a consequência do ato, o fato resultante, sem se levar em consideração a vontade de praticá-lo. Muitas vezes o efeito do ato não é buscado nem imaginado pelo agente, mas decorre de uma conduta e é sancionado pela lei.

    Há certas ações humanas que a lei encara como fatos, sem levar em consideração a vontade, a intenção ou a consciência do agente,

    Correta. Gabarito da questão.

    Letra “C” - O fato ilícito, para produzir efeitos, submete-se ao plano da validade jurídica.

    Os fatos ilícitos são os praticados em desacordo com o prescrito no ordenamento jurídico, embora repercutam na esfera do direito, produzindo efeitos jurídicos involuntários, mas impostos por esse ordenamento. Em vez de direito, criam deveres, obrigações.

    Seus efeitos decorrem de serem ilícitos e previstos no ordenamento jurídico.

    O plano de validade está relacionado ao agente capaz, objeto e forma.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - O decurso do tempo constitui ato jurídico em sentido estrito.

    No ato jurídico em sentido estrito, o efeito da manifestação da vontade está predeterminado na lei.

    Não há qualquer dose de escolha da categoria jurídica. A ação humana se baseia não numa vontade qualificada, mas em simples intenção.

    O decurso do tempo é um fato natural, independe da manifestação da vontade (necessária para o ato jurídico em sentido estrito).

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - O dever que tem o pai de cuidar do filho que acabou de nascer configura exemplo de fato jurídico dispositivo.

    Em razão das modificações que o negócio jurídico pode ter, se subdivide em dispositivos e obrigacionais.

    O fato dispositivo se refere à disposição de celebrar um negócio jurídico e ele se aperfeiçoa no negócio obrigacional. Criando, extinguindo ou modificando direitos.

    O dever que o pai tem de cuidar do filho é um exemplo de fato jurídico obrigacional – existe uma obrigação decorrente de uma disposição. 


    Pois através da manifestação de vontade, geram obrigações para as partes, possibilitando que uma delas possa exigir da outra o cumprimento da prestação. 


    Incorreta letra "E".


  • Sempre que a questão trouxer o ato-fato jurídico como umas das alternativas fica fácil de compreendê-la lembrando do incapaz, pois o ato-fato jurídico sendo espécio do ato jurídico lato sensu, é um fato jurídico qualificado por uma atuação humana. Introduz consequências independentemente da análise da capacidade das partes. É uma criação doutrinária com o objetivo de reconhecer a validade e a eficácia de alguns atos que não passariam por uma análise dos requisitos do negócio jurídico. Obs.: o foco é na consequência e não na manifestação de vontade. Ex. a compra de um salgado por uma criança de 10 anos. Um menor que vai à escola de ônibus ou um menor que pesca um peixe (ele é dono do peixe). Sendo assim, a única alternativa que poderia está correta é a letra b.

    b) O ato-fato decorre da ação ou conduta humana lícita que gera consequência jurídica ainda que a pessoa não tenha vontade que o efeito se verifique.

  • ATO-FATO / PONTES DE MIRANDA

  •  

    Ato-fato jurídico (art. 185-CC): é uma manifestação de vontade em que não tem importância a capacidade do agente. É aquela que produzirá efeitos ainda que o agente seja absolutamente incapaz.

    Ex. 1: compra de comida por um menor na cantina.

    Ex. 2: menor como passageiro de ônibus - Contrato de Transporte.

    Ex. 3: incapaz que pesca o peixe.

  • 1)   Classificação dos fatos jurídicos (doutrinária)

     

    a)   Fatos lícitos e ilícitos

    Lícitos: são praticados de acordo com a norma jurídica. A conduta se adequa ao modelo abstrato previsto na norma. Produzem efeitos jurídicos tutelados pelo direito. Recebe Tutela! Exemplo: celebração de um negócio jurídico 

    Ilícitos: são aqueles praticados de maneira contrária ao exigido pela norma. Os efeitos são punidos pela norma jurídica. Recebe Sanção!

    Observação: A ilicitude pode decorrer de fatos da natureza? Não! Um evento da natureza não pode ser considerado como ilícito, pois foge ao controle humano. Por isso não correto dizer “Fato ilícito”, mas sim “ato ilícito”.

    a1) Classificação dos fatos lícitos

    * Ato jurídico (gênero): aquele fato jurídico que decorrerá de uma conduta humana voluntária. A causa/fundamento de um ato jurídico é a conduta humana voluntária, alguém com base na sua autonomia decidiu praticar aquele ato. Divididos em duas espécies:

    Negócio jurídico: os efeitos que serão produzidos (totais ou parciais) poderão decorrer da vontade das partes. É um ato que nasce da vontade dos sujeitos e seus efeitos também poderão ser regulamentados conforme a vontade desses mesmos sujeitos que celebraram o negócio. Máxima expressão da vontade! Exemplo: Contratos. Casamento. Testamento. Art. 104 a 184 (título I, do livro III Fatos jurídicos)

    ·        Ato não-negocial (ato jurídico estrito senso): chamados de atos jurídico lícito pelo código civil. Os efeitos do ato não derivam da vontade, mas sim da lei! Efeitos “ex legem”, decorrem da lei. Não há espaço para autonomia e escolha. O sujeito pode escolher se irá ou não praticar o ato, porém os efeitos oriundos desse ato, são decorrentes da lei e não da autonomia do indivíduo. Adesão voluntária dos efeitos legais! (como se a lei fosse um menu e você escolhesse o prato que deseja comer, sem modificar os ingredientes) Exemplo: Emancipação voluntária, os pais escolhem se vão emancipar ou não, porém os efeitos desta emancipação já estão previamente descritos em lei, não podendo os pais escolherem quais “querem ou não”. Reconhecimento de paternidade voluntária. Adoção.

    * Ato-fato jurídico (Ato-fato): Conduta humana independente da vontade (pode ser ou não voluntária), com efeitos previstos em lei. A diferença do ato-fato para o ato não-negocial está justamente na vontade de praticar o fato, enquanto no primeiro independe da vontade no segundo a vontade é imprescindível. Não importa se o sujeito quer ou não, os efeitos já estão previstos na lei. Exemplo: Art. 1233 do CC02. Descoberta. Prescrição e decadências.

    Ato-fato é um fato jurídico que tem atuação humana (ainda que sem vontade).   

     

    * Fato jurídico em sentido estrito: Evento da natureza que despertará efeitos previstos em lei. Exemplo: Nascimento, morte, concepção, decurso tempo, 


ID
192346
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prova e dos atos ilícitos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Creio que o fundamento está no Enunciado 37 do CJF : a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico. (1 Jornada de Direito Civil)

  • a) ERRADA
    CC/2002
    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    b) CERTO
    Enunciado 37 do CJF : a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico. (1 Jornada de Direito Civil)

    c) ERRADO
    A prova é considerada proibida em duas hipóteses:
    Prova Ilegítima: quando viola princípios e normas de direito processual
    Prova Ilícita: quando vulnera regras de direito material.
     

  • continuando o comentário da colega abaixo:

    D) ERRADA: a presunção absoluta origina-se da lei, e não aceita prova em contrário - diferente da relativa, que admite prova em contrário. Desta forma, se a parte alega algo no qual a lei dispensa uma presunção absoluta, tanto ela não tem o ônus de provar, como a parte contrária também não pode nada fazer.

    E) ERRADA: A culpa pode ser contratual, que é a originada pela vontade das partes em um contrato, ou extracontratual (também chamada de aquiliana), quando derivada da lei. Na culpa contratual, só é lícito exigir a prestação da outra parte quando vencido o termo estipulado no contrato; uma vez vencido este, a parte estará em mora, o que pode provocar prejuízos à outra parte, gerando o deve de indenizar. Na culpa extracontratual,que deriva da lei, a violação dela, e consequentemente o surgimento do deve de indenizar, surge quando o agente comete um ato ilícito, ou mesmo lícito mas que pode gerar danos a terceiros. Assim, a questão está errada porque "mora" é conceito ligada a culpa contratual.
     
  • Penso que o erro da letra E está amparado no artigo 398 do Código Civil, ao determinar que o devedor estará em mora desde o momento que praticou o ato ilícito.
  • Colegas! Fiquei um pouco confusa, é o seguinte:

    Enunciado 37 do CJF : a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico. (1 Jornada de Direito Civil).


    O Enunciado 37 do CJF diz que independe de culpa, mas a questão também menciona o dolo. No caso, a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito também independe de dolo? 


    Se alguém puder me esclarecer tal dúvida ficarei grata!!
  • Tentando responder a pergunta da colega:

    A responsabilidade advinda da violaçao do abuso de direito independe da culpa, ou seja, é objetiva. 
    Ao dizer que independe de culpa, está falando de culpa lato sensu (dolo / culpa), pois para haver RC objetiva é necessário somente a CONDUTA + O NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO + O DANO.

    NÃO SE PERQUIRE O ELEMENTO SUBJETIVO DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, BASTANDO PARA TANTO APENAS A CONDUTA + NC + RESULTADO.

    PRATICOU LESÃO AO BJ TUTELADO, NAO IMPORTA SE FOI SEM QUERER OU NÃO, TERÁ QUE RESPONDER.

    BONS ESTUDOS

    OBRIGADA, QUERIDOS COMPANHEIROS DE ESTUDO, PELOS COMENTÁRIOS QUE TANTO AJUDAM!
    CADA UM COLOCA UM POUQUINHO, COM SERIEDADE, SEM SOBRECARREGAR NINGUEM!! COM ISTO TEMOS UM ÓTIMO MATERIAL DE ESTUDO!
  • C) ERRADA. Direito substancial é igual a direito material.

    O entendimento do conceito do que são normas de Direito Material (ou substancial) ou normas de Direito Processual (ou instrumental)


  • Letra “A” - A confissão de quem não é capaz de dispor do direito a que refere o fato confessado reputa-se ordinariamente eficaz.

    Código Civil:

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Assim, a confissão de quem não é capaz de dispor do direito não tem eficácia.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - A ilicitude do ato cometido com abuso de direito é de natureza objetiva, aferível independentemente de culpa ou dolo.

    Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil:

    37 – Art. 187: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    Ou seja, a ilicitude do ato cometido com abuso de direito é de natureza objetiva, independe de culpa, fundamentando-se no critério objetivo-finalístico.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    Letra “C” - Prova ilegítima é aquela que viola uma norma de direito substancial, verificável no momento da colheita.

    Direito substancial é o direito material, direito instrumental é o direito processual.

    Prova ilegítima viola os princípios do direito processual no momento da sua produção (colheita).

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - A presunção absoluta não dispensa a parte do ônus da prova.

    A presunção absoluta decorre da lei e não aceita prova em contrário. De forma que não há ônus de comprovar uma presunção absoluta.

    Há o ônus da prova para a parte quando a presunção é relativa, pois, admite-se prova em contrário.

    Incorreta letra “D”.


    Letra “E” - A indenização fundada em ato ilícito decorrente de culpa extracontratual pressupõe a constituição do autor do delito em mora.

    Na culpa extracontratual, havendo a violação surge o dever de indenizar. A mora está ligada à noção de culpa contratual, quando do não cumprimento da prestação pela parte, ela incorre em mora, acarretando o dever de indenizar.

    Incorreta letra "E". 

ID
192349
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Letra (A)
    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
     
    Letra (B)
    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
    I - em que o exigir o interesse público;
    II - que dizem respeito  a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
     
    Letra (C)
    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    §1.º Sentença é o ato do juiz que implica algumas das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
     
    Letra (D)
    Art. 173 e art. 174 do CPC fala das férias forenses. 
    Porém a EC 45 extinguiu as férias forenses, tal como demonstra o art. 93, XII, CF:
     
    Art. 93, XII: A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos deias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
     
    Para mim é correta, só se o termo adequado não for "extinguir".
     
    Letra (E)
    Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.
  • As férias forenses remanescem nos Tribunais Superiores, conforme art. 93, XII, da CF, tendo sido extinta nos juízos de 1º e 2º graus, conforme redação dada pela EC nº 45/04:

    Art. 93, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito oficial: "C"
    Literalidade do art. 162, § 1º, do CPC.
  • Quanto a alternativa D, está errada.
    As férias coletivas foram vedadas apenas nos juízos de primeiro grau e em tribunais de segundo grau, sendo admitidas nos tribunais superiores. Portanto, não foram extintas.

  • Pessoal, só complementado os comentários anteriores, destaco que realmente é correta apenas a letra "C".

    A dúvida surgida em torno da letra "D" reside em saber se foram ou não extintas as férias forenses. Alguns colegas afirmam que não o foram porque ainda subsistem nos tribunais superiores.

    O fato é que as férias forenses jamais foram extintas, seja em qualquer instância.

    Apenas foram proibidas nas instâncias inferiores (1ª e 2ª) as férias coletivas, ou seja, o magistrado continua com a benesse de poder tirar 02 meses por ano de férias. O problema é que agora não são mais coletivas (julho e janeiro), com o objetivo de que os tribunais não suspendam suas atividades nesses dois meses.

    Por isso a "D" está errada.

    Bons estudos a todos!

  • letra c correta, letra de lei...

    POREM

    a titulo de aprofundamento na questao, eh importante lembrar que esse artigo deve ser compreendido em sentido LATO

    ou seja

    os atos do juiz nao sao somente os descritos no artigo, sao todos os atos relativos ao processo.
  • FERIAS COLETIVAS/FERIAS FORENSES = DUAS COISAS DIFERENTES.

  • Alternativa A) A afirmativa vai de encontro ao princípio da instrumentalidade das formas, positivado no art. 154, caput, do CPC/73, in verbis: “Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Os atos processuais, em regra, são públicos, mas devem ser ressalvados os atos praticados em processos que correm em segredo de justiça, cujo direito de acesso é restrito às partes e aos seus advogados (art. 155, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa transcreve o disposto no art. 162, caput e §1º, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa D) A EC 45/2004 não extinguiu as férias forenses, mas apenas impediu a suspensão total dos atos do Poder Judiciário neste período. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) São considerados feriados, para efeito forense, apenas os domingos e os dias declarados por lei, não os sábados (art. 175, CPC/73). Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra C.

  • Pelo CPC/2015  as alternativas C e E estão corretas:

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    o CPC/73 ( art. 175) não considerava o sábado.

     

     

  • ALTERNATIVA LETRA "C" CORRETA.

    OS PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ CONSTITUIRÃO EM SENTENÇAS, DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E DESPACHOS. O ARTI. 203, §1º, CONCEITUOU SENTENÇA COMO SENDO O PRONUNCIAMENTO POR MEIO DO QUAL O JUIZ, COM FUNDAMENTO, NOS ARTs 485 E 487, PÕE FIM À FASE COGNITIVA DO PROCEDIMENTO COMUM, BOM COMO EXTINGUE A EXECUÇÃO.

    ALTERNATIVA LETRA "E" INCOMPLETA. ALÉM DOS DECLARADOS EM LEI, SÃO FERIADOS, PARA EFEITO FORENSE, OS SÁBADOS, OS DOMINGOS E OS DIAS EM QUE NÃO HAJA EXPEDIENTE FORENSE.


ID
192352
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto a ação, jurisdição e processo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    CORRETA: C

     O art. 1.111, CPC menciona que a sentença proferida em jurisdição voluntária só produz coisa julgada formal, não produz coisa julgada formal e, por isso, pode ser modificada em face de circunstâncias supervenientes.

    Tendo em vista que não há lide, conflito, também não há que se falar em revelia.

    OBS: A jurisprudência orienta-se no sentido de inexistência de coisa julgada nos processos de jurisdição voluntária!

  • OLÁ PESSOAL!!!

    COMO NA JURISDIÇÃO NÃO HÁ LITÍGIO, NÃO HÁ DE SE FALAR EM PARTES , EM DEFESA E NÃO APRESENTAÇÃO DA DEFESA, UMA VEZ QUE HAJA INTERESSADOS.

  • Na jurisdição voluntária não há contraposição de interesses, não há sequer litígio, uma vez que as partes já estão acordes quanto aos aspectos da ação. A pretensão ensejada será levada para que seja homologada pelo poder judiciário.

    Um exemplo de jurisdição voluntária é a separação consensual, prevista no artigo 1.120 e seguintes do CPC.

    Bons estudos, pessoas!!

  • Justificando o erro da letra E (processo não é "desenvolvido" por impulso da parte), transcrevo a lição de Fredie Didier (Curso de Direito Processual I) sobre a inércia como característica da jurisdição:

    "Atualmente, a inércia da jurisição é vista com certos temperamentos. Ao magistrado, atualmente, são atribuídos amplos poderes de direção do processo, inclusive com a possibilidade de determinar, sem provocação, a produção dos meios de prova para a formação do seu convencimento. (...). Tem o magistrado, ainda, na forma do §5º do art. 461 do CPC, poder geral de efetivação das suas decisões, estando autorizado a tomar as providências que reputar adequadas e necessárias para implementar na prática o seu comando, mesmo que tais providências não estejam previstam em lei. Há procedimento que podem ser instaurados ex officio, como o inventário (art. 989, CPC), e alguns procedimentos de jurisdição voluntária.

    Assim, a inércia da jurisdição, embora permaneça como característica geral, fica reduzida, basicamente, à instauração do processo e a determinação do objeto litigioso ( o mérito da causa), que, a princípio, exigem a provocação da parte." (Grifo nosso) 

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • A  - ERRADA: Para Humberto Teodoro Júnior: "O Direito subjetivo, que o particular tem contra o Estado e que se exercita através da ação, não se vincula ao direito material da parte, pois não pressupõe que aquele que o maneje venha a ganhar a causa."

    B - ERRADA: A mesma justificativa de cima. Direito de ação e direito material são autônomos.

    C - CERTA: Por não ser lide, não cabe revelia.

    D - ERRADA: De acordo com o art. 320 CPC, a revelia não induz o efeito de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor quando: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considera indispensável à prova do ato.

    E- ERRADA: ART:  262 CPC: O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial + o que o colega abaixo escreveu.

  • Na jurisdiçao voluntaria o juiz apenas realiza a gestao publica em torno de interesses privados. Ex: nomeaçao de tutor, alienaçao de bens de incapazes etc..

    Portanto, uma vez que nao há lide nao se pode falar em revelia!! 

  • Correta letra C: Fazendo uma análise do artigo 319 do CPC:

    SE O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR.

    Primeiro na jurisdição voluntária não existem partes (nem réu, nem autor), logo não exite lide (não há o que contestar), destarte só existem interessados e não pode existir os efeitos da revelia.

  • Sobre a última alternativa, saliento, ainda, que há uma exceção no que tange "Todo processo é iniciado por impulso da parte", ou seja, o art. 989 do CPC trás uma exceção à caracterisitca ou princípio da inércia jurisdicional prevista no art. 2º do CPC.

    Sempre é bom tomar cautela quando na frase aparecer palavras como: sempre, todo, nunca e assim por diante.

  • Não há revelia onde não há partes que venham a desistir, portanto não há revel.
  • ALTERNATIVA E:

    Está ERRADA, como vários colegas já disseram, pela questão do desenvolvimento do processo mas não só.
    Nem TODO processo é iniciado por impulso da parte; o juiz pode iniciar um processo de ofício, exemplo: INVENTÁRIO quando não existem interessados na herança. Nesse caso, a herança é jacente e portanto é interesse do Estado que se abra o inventário, fazendo com que o juiz, após 60 dias da morte sem nenhum requerimento para abertura do inventário, inicie o processo. (art. 989, CPC)
  • CORRETA A ALTERNATIVA C
    A - errada - esta afirmação de que a relação jurídica processual depende de relação jurídica material se refere à Teoria Concreta do direito de ação, só existindo direito de ação se houvesse o direito material correspondente, ocorre que esta teoria foi superada é modermamente, inclusive em nosso CPC, adota-se a teoria abstrata, em que o exercício do direito de ação independe da existência do direito material invocado.
    B - errada - essa idéia da ação ser reação do próprio direito material violado ou ameaçado de lesão é da Teoria Imanentista ou Civilista, que também não diferenciava o direito material do direito processual, também superada.
    C - correta - na jurisdição voluntária não há réu, não há litígio, desta forma, não há que se falar em revelia.
    D - errada - na jusrisdição contenciosa, nem sempre se aplicam os efeitos da revelia.
    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
    E - errada- via de regra o processo é iniciado por impulso das partes, mas há exceções, exibição de testamento, abertura de inventario, arrecadação de bens de herança jacente, arrecadação de bens de herança vacante, são hipóteses excepcionalíssimas em que a própria lei autoriza o exercício da jurisdição ex officio
    Bons estudos!
  • Art.  1.111  -  A  sentença  poderá  ser  modificada,  sem  prejuízo  dos  efeitos  já  produzidos,  se
    ocorrerem circunstâncias supervenientes. .
     

    o primeiro comentário está errado!
  • S.M.J., do direito material violado ou ameaçado de lesão surge a pretensão.

  • Além das preliminares, o réu pode discutir a pretensão do autor. A falta de resposta

    implica revelia, mas o seu principal efeito — o de presumir verdadeiros os fatos narrados

    na inicial — fica atenuado, diante da adoção do princípio inquisitivo, que permite

    ao juiz investigar livremente os fatos e decidir sem observar a estrita legalidade.


    DIREITO PROCESSUAL CIVIL ESQUEMATIZADO . 1 ed. pg. 861.

  • TJ-SP - Apelação APL 00047110620098260302 SP 0004711-06.2009.8.26.0302 (TJ-SP)

    Ementa: ALIENAÇÃO JUDICIAL Coisa comum Pretensão de extinção de condomínio e posterior alienação do imóvel Bem recebido, em ação anterior, na proporção de 50% para cada um dos litigantes Ausência de documentação apta a mostrar a propriedade do bem Revelia Não incidência de seus efeitos em procedimento de jurisdição voluntária Recurso improvido.


  • Alternativa A) A afirmativa faz referência à teoria concreta da ação, que apesar de reconhecer o direito processual e o direito material como institutos autônomos, vincula a existência do direito de ação à existência do direito material que se busca com ele tutelar, considerando o direito de ação o direito de se obter em juízo uma sentença de mérito favorável. Essa teoria já foi superada pela ciência do Direito. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa refere-se à teoria clássica, imanentista ou civilista da ação. Essa teoria considera a ação uma decorrência da própria violação do direito material, ou seja, a própria manifestação do direito material violado. Para os defensores dessa teoria, o direito de ação se confunde com o próprio direito material que se busca com ela tutelar, tendo tido força na época em que o Direito Processual não era ainda considerado ciência autônoma, sendo tratado como matéria de Direito Civil. Atualmente, a sua importância se resume no fato de ter sido a primeira a tentar definir o direito de ação, pois já foi, há muito, superara pela ciência do Direito, que considera o direito processual e o direito material institutos autônomos. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Define-se jurisdição voluntária como a “modalidade de atividade estatal ou judicial, em que o órgão que a exerce tutela administrativamente interesses particulares, concorrendo com o seu conhecimento ou com a sua vontade para o nascimento, a validade ou a eficácia de um ato da vida privada, para a formação, o desenvolvimento, a documentação ou a extinção de uma relação jurídica ou para a eficácia de uma situação fática ou jurídica", independentemente da existência de uma lide (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 79-80). Costuma-se dizer que a jurisdição voluntária é dada por meio de um procedimento e não de um processo porque este exige para a sua formação a existência e a presença de partes, que, por definição, possuem interesses jurídicos antagônicos (existência de lide). Sendo o interesse dos sujeitos de direito o mesmo na jurisdição voluntária, são estes considerados “interessados" e não “partes". Não havendo partes e, portanto, interesses antagônicos entre os sujeitos que figuram na relação jurídica submetida à jurisdição voluntária, não há que se falar em confissão ficta de uma em relação aos fatos alegados pela outra, ou seja, não há que se falar na aplicação dos efeitos da revelia neste tipo de procedimento. Assertiva correta.
    Alternativa D) Embora a aplicação dos efeitos da revelia seja a regra nos procedimentos de jurisdição contenciosa, quando o réu não contesta os fatos alegados pelo autor, a legislação processual traz algumas exceções, quais sejam: “I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; e III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato" (art. 330, I a III, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa vai de encontro ao princípio da inércia da jurisdição, positivado no art. 262, do CPC/73, in verbis: “O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial". Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra C.
  • .Alternativa C) Define-se jurisdição voluntária como a “modalidade de atividade estatal ou judicial, em que o órgão que a exerce tutela administrativamente interesses particulares, concorrendo com o seu conhecimento ou com a sua vontade para o nascimento, a validade ou a eficácia de um ato da vida privada, para a formação, o desenvolvimento, a documentação ou a extinção de uma relação jurídica ou para a eficácia de uma situação fática ou jurídica", independentemente da existência de uma lide (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 79-80). Costuma-se dizer que a jurisdição voluntária é dada por meio de um procedimento e não de um processo porque este exige para a sua formação a existência e a presença de partes, que, por definição, possuem interesses jurídicos antagônicos (existência de lide). Sendo o interesse dos sujeitos de direito o mesmo na jurisdição voluntária, são estes considerados “interessados" e não “partes". Não havendo partes e, portanto, interesses antagônicos entre os sujeitos que figuram na relação jurídica submetida à jurisdição voluntária, não há que se falar em confissão ficta de uma em relação aos fatos alegados pela outra, ou seja, não há que se falar na aplicação dos efeitos da revelia neste tipo de procedimento.


ID
192355
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao instituto da ação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os elementos da ação são:as partes, que são os sujeitos parciais do processo, autor e réu, causar de pedir, o qual é o motivo que se vai ao judiciário, são o motivo de fato e o motivo de direito e por último o pedido, o qual é o conteúdo do objeto da ação.Este se divide em dois imediato, pedido que a ação se julgue procedente e mediato, que é a solicitação do bem jurídico perseguido.Já as condições da ação são: legitimidade das partes, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido.

  • a) ERRADA. toda inicial traz consigo dois pedidos distintos. o primeiro, chamado de IMEDIATO, é a exigência formulada contra o JUIZ, visando a obtenção da tutela jurisdicional, a qual pode ser de cognição (condenatória,constitutiva ou meramente declaratória), executiva (satisfatividade do direito)ou cautelar (medida de garantia de eficácia do processo principal). O segundo, nominado de MEDIATO, é a exigência  formulada contra o RÉU para que este se submeta à pretensão de direito material que o autor diz não ter sido respeitada.

    b) ERRADA. a primeira parte está correta: os elemntos da ação são identificadores de evental igualdade entre as causas propostas simultaneamente em juízo (litispendência) ou já julgadas pelo mérito (coisa julgada) e fundamentais parao estudo da conexão, continência e prevenção. O erro está no pedido juridicamente possivel que écondição da ação. Elementos da ação: partes, causa de pedir, pedido.

    c) ERRADA  assertiva novamente mistura condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse, legitimidade) com elementos da ação (partes, causa de pedir, pedido)

    d)ERRADA a assertiva mistura os critérios de classificação e seus desdobramentos. Se usado como referência, para a classificação, a natureza da tutela jurisdicional invocada, classifica-se em tutela jurisdicional de Conhecimento, de Execução e Cautelar. A ação mandamental é uma classificação de ação, defendida por Pontes de Miranda, que tem como critério a carga de eficácia da sentença que se busca, identificando cinco delas: Declarativas, Constitutivas,de Condenação, Mandamentais e Executivas.

    e) CORRETA interesse é uma condição da ação examinada em duas dimensões cumulativas:
    1ª) Utilidade do processo – exige-se que processo que possa propiciar algum proveito para a parte.
    2ª) Necessidade – deve ser um instrumento necessário à obtenção do seu direito. sem a interferência do Judiciário sua pretensão corre o risco de não ser satisfeita espontaneamente pelo réu.
     

  • Diz o art.3º do CPC que, para propor ou contestar ação "é necessário ter interesse e legitimidade." O interesse de agir (interesse processual) relaciona-se com a necessidade ou a utilidade da providência jurisdicional solicitada e com a adequação do meio utilizado para obtenção da tutela. Em outras palavras, a prestação jurisdicional solicitada em cada caso concreto deverá ser necessária e adequada.

    Terá interesse de agir quem demonstrar a necessidade da tutela jurisdicional formulada e a adequabilidade do provimento instaurado para a obtenção do resultado pretendido.(Elpídio Donizetti)

  • ASSERTIVA CORRETA "d"

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E
    PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE EXAME PSICOTÉCNICO. APROVAÇÃO PARA
    MESMO CARGO EM CERTAME POSTERIOR. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA.
    1. A necessidade, utilidade e adequação da providência jurisdicional
    buscada pela demandante encontram fundamento no exercício do direito
    constitucional de ação
    , cuja viabilidade não pode ser de antemão
    condicionada ao sucesso ou insucesso do direito material.
  • Pedido Imediato - É vislumbrado na providência jurisdicional, ou seja na manifestação do juiz sobre o caso concreto. Trata-se de pedido que se faz de condenação, declaração, constituição ou mandamentalidade (sentença mandamental) ou, ainda, executividade. O fato é que a providência jurisdicional, por si só, é insuficiente para atender à necessidade do demandante; deve-se ter a presença do pedido mediato. 
    O pedido imediato pode adotar as seguintes naturezas: mandamental, executiva  lato sensu, condenatória, declaratória e constitutiva.


    Pedido Mediato - É tão somente o bem da vida, aquilo que pode satisfazer a necessidade do litigante, o objeto, o bem material ou imaterial que se deseja no processo (ex.: separação, pagamento de certa quantia). 
    (Fonte: Adriano Caldeira)
  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS ACIMA:

    A alternativa b) somente está errada por mencionar "Correspondem às partes legítimas....

    POIS,

    Autor é todo aquele que pedir uma tutela em nome próprio (titular do direito).
    Réu é todo aquele contra quem se dirige o pedido.

    ATENÇÃO: Não se confunde “parte” com “legitimidade”. Somente pelo fato da pessoa ir a juízo pedir uma tutela já se enquadra como autor (parte), mas se ele é legitimado ou não será verificado no decorrer do processo. No caso de não legitimado será “parte ilegítima”.

    Portanto se não tivesse a palavra legítimas também estaria correta.
  • a) O pedido imediato é aquele feito diretamente à parte adversa. O pedido mediato é feito indiretamente ao Estado-Juiz. Conceitos invertidos

    b) Os elementos da ação têm por escopo dar identidade às ações, evitando-se, assim, o aparecimento de ações idênticas. Correspondem às partes legítimas, ao pedido juridicamente possível e à causa de pedir. O "pedido juridicamente possível" ou "possibilidade jurídica do pedido" é Condição da Ação, não elementos, os quais são: Partes, Pedido e Causa de pedir.

    c) As condições da ação são requisitos essenciais de ordem processual. São elencados como partes, pedido e interesse de agir. "Partes" e "Pedido" são elementos, as condições são: Possibilidade jurídica do pedido, Interesse de agir e Legitimidade das partes.
     
    d) As ações são classificadas como sendo de cognição, executivas e mandamentais. A primeira busca conhecer a causa e desdobra-se em ação de natureza condenatória, constitutiva, meramente declaratória e cautelar. Nesta afirmação, basta inverter "mandamentais" e "cautelar" que a a afirmativa se torna correta. Vejam: As ações são classificadas como sendo de cognição, execução e cautelar. A primeira busca conhecer a causa e desdobra-se em ação de natureza condenatória, constitutiva, meramente declaratória e mandamentais.

    e) Considera-se interesse processual a relação de necessidade-adequação do provimento postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução judicial. CORRETA
  • Alternativa A) A afirmativa parece trazer a inversão dos conceitos, senão vejamos: “O pedido, por sua vez, desdobra-se em imediatomediato. O primeiro é a providência jurisdicional pleiteada pelo autor, ou seja, é o tipo de atividade que o autor pretende que o juiz desenvolva para alcançar o bem da vida. […] O pedido mediato é o bem da vida que o autor pretende alcançar através da providência jurisdicional requerida ao juiz. Por exemplo: o autor requer a condenação do réu ao pagamento da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse caso, o pedido imediato é a imposição da prestação de pagar a quantia de dez mil reais, enquanto o pedido mediato é o dinheiro, a importância em si" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 165 e 169). Assertiva incorreta.
    Alternativas B e C) As afirmativas fazem confusão entre as condições da ação e os elementos da ação. Os elementos da ação são as partes, a causa de pedir e o pedido, enquanto as condições da ação são a legitimidade das partes, o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido. Assertivas incorretas.
    Alternativa D) As ações são classificadas, de acordo com o seu pedido imediato, em ações de conhecimento, ações de execução e ações cautelares. As ações de conhecimento subdividem-se em ações meramente declaratórias, ações constitutivas e ações condenatórias. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa refere-se a uma definição simples de interesse processual, uma das condições da ação. Assertiva correta.

    Resposta: Letra E.

  • Deus me ajude, eu não entendo nada de processo civil scrrrr


ID
192358
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação de mandado de segurança, ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a - errada - somente o cidadão, portador do título de eleitor, é que pode propor a ação popular prevista no Art 5, LXXIII CF: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência ;

    Letra b - errada - A sentença que concede o pedido em sede de ação de mandado de segurança fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de examinada pelo tribunal. Art 14, § 1o Lei 12016/09 "Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição."

    Letra c - errada - Somente quando a ACP for proposta por associação legitimada e esta vier abandonar ou desistir sem fundamento da ACP, é que o MP ou outro legitimado assumirá a titularidade, conforme disposto no Art. 5, § 3° da Lei 7347/85: "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa."

    Letra d - correta - É o que dipõe o Art. 17 § 3o da Lei 8429/92: "No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. Observe a redação do Art. 6, §3 da Lei 4717/65: "A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente."

    Letra e - errada - Segundo o Art. 22 da Lei de Improbidade Administrativa, para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.


     

  • Olá. Acredito que essa questão seja passível de anulação.

    Quado a fiz, marquei a assertiva "c" por me lembrar que meu professor (promotor) disse que a colocação expressa da associação era só uma forma de se acautelar, mas que qualuqer dos legitimados extraordinários poderia desistir da acp, caso em que o MP seria obrigado a assumí-la. Surpreso por ter errado, realizei rápida pesquisa e pude perceber que esse é sim o entendimento mais difundido...

    abraço.

  •  § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    Da leitura, vê-se que é no caso da desistencia ou abandono por associação... não fala dos demais legitimados.
    Esse paragrafo também prevê que não é apenas o MP que pode assumir.. mas outros legitimados também.
    Dessa forma o Item C está incorreto.
  • Corrigindo o comentário da colega Larissa Gapar acerca da alternativa "e" - Não cabe ao Ministério Público, com EXCLUSIVIDADE, a propositura da ação de improbidade administrativa que inclua pedido e suspensão dos direitos políticos do agente, tendo em vista que o art. 17 da LIA preceitua que "a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar".
  •      Outra observação quanto aos comentários da Larissa, dessa vez em relação à letra B:
         Além de o duplo grau estar previsto apenas no caso de concessão da segurança, há de se atentar ao fato de que a sentença pode sim produzir efeitos antes de seu exame pelo Tribunal, conforme previsão do §3º do art. 14, da Lei do MS:
    "§ 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. "

    Com relação à letra C, o erro não está no fato de ser o município o proponente da ACP, até mesmo porquê, muito embora a Lei 7.347/85 se refira apenas a associações, é consenso na doutrina que o MP pode assumir a titularidade da ACP abandonada. Acho que o problema da questão foi ter afirmado que tal dever é imposto ao MP, enquanto na verdade é apenas facultativo.
    Na lição de Hugo Mazzilli (http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/acoescolet.pdf):
    "Assumir ou não a promoção da ação civil pública trata-se, claramente, de faculdade e não de imposição legal, faculdade esta que também se aplica ao Ministério Público, com a só particularidade de que este último deverá nortear-se pelos mesmos critérios seja para propor seja para decidir-se sobre as hipóteses de quando prosseguir na ação objeto de abandono ou desistência."

    Se alguém achar algo errado, por favor, me corrija!
     

  • Alternativa A) Apenas os cidadãos, pessoas físicas, possuem legitimidade para ajuizar ação popular (art. 5º, LXXIII, CF). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Apenas a sentença que concede a segurança está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 14, §1º, Lei nº. 12.016/09). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) O Ministério Público assumirá a titularidade ativa da ação civil pública em caso de desistência infundada ou de abandono da ação por associação legitimada, e não pelo Município (art. 5º, §3º, Lei nº. 7.347/85). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa faz referência ao art. 6º, §3º, da Lei nº. 4.717/85, cuja aplicação às ações de improbidade administrativa é expressamente autorizada pelo art. 17, §3º, da Lei nº. 8.429/92, in verbis: “A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente". Assertiva correta.
    Alternativa E) A suspensão dos direitos políticos é apenas uma das penalidades trazidas pela lei de improbidade administrativa, que pode ser aplicada ao agente em caso de condenação, independentemente de quem seja o autor da ação. São legitimados para ajuizar ação de improbidade administrativa tanto o Ministério Público quanto a pessoa jurídica interessada (art. 17, caput, Lei nº. 8.429/92). Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra D.


  • A) súm. 365, STF.

  • GABARITO: LETRA D


ID
192361
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos princípios do procedimento e do processo civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •       A questão tenta confundir o candidato, pois ela na Letra E quer dizer o seguinte:

            Que o seu direito de resposta pode ser afastado em decorrencia da preclusão, o que é verdade, podendo ser ela temporal, lógica ou consumativa.

  • Resposta letra E

    Art. 473 – CPC – É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão”.

     

     

    O processo deve ser divido numa série de fases ou momentos, entre os quais se divide o exercício das partes e do juiz.

    Assim, cada fase prepara a seguinte e, uma vez passada à posterior, não se pode mais voltar à anterior.

    Segundo esse entendimento, o processo caminha sempre para frente, rumo à solução de mérito.

    Por esse princípio, cada faculdade processual deve ser exercitada dentro da fase adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato respectivo.

    Após o término do prazo para realizar cada ato, ocorre a PRECLUSÃO, que consiste na PERDA DA FACULDADE DE PRATICAR UM ATO PROCESSUAL, quer porque já foi EXERCITADA A FACULDADE, quer porque a parte deixou ESCOAR a fase própria, ser fazer uso de seu direito.

     

     

     

  • Cuidado Luiz, pois o contraditório vai além de apenas a faculdade de oferecer contestação. Quando a parte é intimada para se manifestar a respeito de uma prova apressentada; quando indica assistente técnico; na inquirção de testemunhas; enfim, há inúmeros momentos de aplicação da contraditório, não se resumindo à apresentação de contestação, e todos eles precluem, como você mesmo lembrou, por preclusão lógica, temporal ou consumativa.

    Bons Estudos

  • Sobre a letra B:

    INCORRETA

    Princípios inerentes à Jurisdição:
    1) investidura
    2) aderência ao território
    3) indelegabilidade
    4) inevitabilidade
    5) inafastabilidade / princípio do controle jurisdicional
    6) juiz natural
    7) inércia


    Fonte: Teoria Geral do Processo. Ada Pellegrini Grinover
  • Com relação ao item "B"

    Segundo Humberto Theodoro júnior, Curso de Direito Processual Civl - pg 26

    São informativos do procedimento(e não da jurisdição):
    a) o princípio da oralidade;
    b) o princípio da publicidade;
    c) o princípio da economia processual;
    d) o princípio da eventualidade e da preclusão.


    Grande abraço,

  • a)  ERRADA: Princípio da Concentração ou Eventualidade - art. 300 e 303 do CPC - constitue exemplo de um princípio de Defesa do Mérito.

    b) ERRADA:  Princípio da Oralidade - art. 336 do CPC - constitue exemplo de princípio inerente ao Procedimento (das Provas).

    c) ERRADA: Exceções ou teses que o réu pode invocar posteriormente:
    • relativas a fato superveniente;
    • quando o juiz puder conhecer de ofício aquela matéria, como por exemplo, prescrição e decadência legal;
    • quando a lei autorizar a sua alegação a qualquer tempo, como por exemplo, a decadência convencional – acordada entre as partes (art. 211 do CC).

    d) ERRADA: Princípio do duplo grau de jurisdição - É o direito de submeter a decisão a órgão diverso e superior àquele que a proferiu - Constitue exemplo de princípio relativo à matéria Recursal.

    e) CORRETA.
     







  • Acredito que o erro na alternativa "C", em complementação ao já dito pelos colegas, também reside no fato de que o princípio versado na alternativa é o da eventualidade ou da concentração (e não do dispositivo), notadamente em razão do disposto no art. 300, CPC ("compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.").

  • Alternativa A) O princípio da eventualidade, positivado no art. 300, do CPC/73, é um princípio eminentemente processual e não constitucional. Tal princípio indica que o réu deve alegar, em sua contestação, todas as matérias de defesa que lhe convier, expondo as razões de fato e de direito e especificando as provas que pretende produzir para comprovar as suas alegações. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Os principais princípios informativos da jurisdição são o princípio da investidura e o princípio da indelegabilidade. O princípio da oralidade é um princípio aplicável aos procedimentos judiciais mais simples, a exemplo do procedimento regulamentado pela lei dos juizados especiais, que afirma que, em seu âmbito, “o processo orientar-se-á pelos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação (grifo nosso)" (art. 2º, Lei nº. 9.099/95). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa faz referência ao princípio da eventualidade (vide comentário da alternativa A) e não ao princípio dispositivo. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa exige do candidato a diferenciação entre princípios processuais e princípios procedimentais. Os princípios processuais estão relacionados aos direitos e aos deveres das partes na relação jurídica processual, enquanto os princípios procedimentais estão diretamente relacionados ao modo de tramitação do processo, ou seja, ao procedimento a ser nele utilizado. O duplo grau de jurisdição é um princípio processual e não procedimental. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) De fato, o princípio do contraditório está sujeito à preclusão no caso de o réu, citado, não apresentar contestação, hipótese em que ele será considerado revel e os fatos alegados pelo autor contra ele, em sua petição inicial, serão considerados verdadeiros. Apesar de a revelia não produzir o efeito da confissão ficta em algumas situações especiais, essa é a regra geral (art. 320, CPC/73). Assertiva correta.

    Resposta: Letra E.


ID
192364
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da jurisdição, da ação e do processo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D - Correta.

    A pretenção resistida ou lide, é pressuposto para a jurisdição contenciosa. Caso não ocorra a lide ou pretenção resistida estaremos diante da ação voluntária.

  • Item A: ERRADO: a decisão do juiz que extingue o usufruto constitui ato de jurisdição VOLTUNTÁRIA. (a jurisdição voluntária tem como objeto tutelar interesses que não estão em conflitos, protegendo os respectivos interessados).

    Item B: ERRADO: Não cabe a propositura de ação declaratória incidental, simplesmente porque tal procedimento não é ação jurisdicional, nele não existindo autor nem réu, sendo incabível dilação probatória e inadmissível se falar em contestação, reconvenção.

    Item C: ERRADO: a pronúncia da decadência pelo juiz, é causa de extinção do processo com resolução do mérito. (art.268, IV).

    Item D CORRETO: É necessário a existencia de lide para que haja a ação contenciosa, do contrário existirá apenas ação voluntária.

    Item E: ERRADO: a teoria da abstração independe do direito material disputado, o direito de ação é cabivel a qualquer pessoa, sendo irrelevante para sua existência que o autor tenha ou não razão.

     

  • Conforme lição de Elpídio Donizetti, a ação declaratória tem por objeto a simples declaração da existência ou inexistência de uma relação jurídica(art.4º,I). Ela pode ser principal ou incidental. A incidental tem por finalidade ampliar os efeitos da coisa julgada, de forma a alcançar também a questão judicial (arts. 325 e 470).

  • CORRETO O GABARITO......

    Se não houver pretensão resistida também não haverá interesse processual na propositura da ação...

  • Só para complementar as respostas, explico o porquê do erro na opção "b".

    A Letra B está errada porque as causas de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico estão sujeitos ao rito sumário. E tal rito não comporta Ação Declaratória Incidental. Nesse sentido, art. 275, II, c;  c/c art. 280, CPC


    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)


    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

  • É a teoria de Carnelutti que recebeu severas críticas na Itália, como, p. ex., a de Calamandrei que afirma ser a existência da lide uma preocupação da sociologia, e não do direito.

    Interessante é que nem mesmo na Itália, onde surgiu, existem tantos adeptos da teoria de lide com pressuposto para o exercício do direito de ação, como aqui no Brasil, capitaneados pela escola paulista.

    Embora minoritária ainda, advirta-se que existe teoria  que não considera a  lide como pressuposto para o exercício do direito de ação.
  • Adriana, só para lembrar que a súm 258 STF admite reconvenção em ação declaratória.
  • Achei que fosse pegadinha da banca colocar que a pretensão resistida é "pressuposto para o exercício do direito de ação", quando, na verdade, é condição da ação. A gente estudo muito e começa a ter mania de perseguição.
  • Estava faltando o fundamento legal pra dizer que a "a" estava errada. Segue:
     
    CPC:
     
    "Art. 1.112. Processar-se-á na forma estabelecida neste Capítulo o pedido de:
    (...)
    VI - extinção de usufruto e de fideicomisso."
     
    O capítulo referido no caput é o das "Disposições gerais" do Titulo II do CPC, que trata "Dos procedimento especiais de jurisdição voluntária".
    Então, a decisão do juiz que extingue o usufruto constitui ato de jurisdição VOLUNTÁRIA.
     
    Bons estudos a todos!
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    TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 16121 PR 2007.70.00.016121-1 (TRF-4)

    Ementa: SERVIDORES. REAJUSTE DE 3,17% E 28,86%. ALVARÁ JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA. ACORDO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. 1. O Alvará Judicial é um procedimento de jurisdição voluntária, no qual o juiz não exerce função jurisdicional, mas tão-somente administrativa, tendente à formação de negócios jurídicos em que a lei houve por bem exigir a participação de órgãos da Justiça para aperfeiçoamento e eficácia. É utilizado principalmente nas hipóteses previstas na Lei 6.858 /80. 2. Todavia, se houver pretensão resistida do interessado, não concordando com o levantamento da quantia, o autor/requerente deve buscar a tutela jurisdicional por meio de ação contenciosa, garantindo-se o contraditório e a defesa do interessado, e não mediante Alvará Judicial, uma vez que neste não cabe qualquer pretensão com cunho coercitivo.

  • Alternativa A) A decisão do juiz que extingue o usufruto constitui ato de jurisdição voluntária, tal como previsto expressamente no art. 1.112, VI, do CPC/73. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A ação cujo objeto é o ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico está sujeita ao procedimento sumário por força do art. 275, II, “c", do CPC/73. Este rito, por expressa disposição de lei, não admite a propositura de ação declaratória incidental (art. 280, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A decadência do direito é hipótese de extinção do processo com resolução do mérito (art. 269, IV, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) De fato, a jurisdição contenciosa (ou o “direito de ação contenciosa", tal como disposto na afirmativa), pressupõe a existência de lide, ou seja, de uma pretensão resistida entre as partes. Assertiva correta.
    Alternativa E) A afirmativa faz confusão entre a teoria abstrata e a teoria concreta do direito de ação. A abstração do direito de ação permite considerá-lo existente independentemente da existência do direito material que se pretende com ele tutelar. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra D.


ID
192367
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de espécies, formas, prazos e comunicação dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 219, V do CPC

    Diz que a citação válida produzirá 5 efeitos:

    I - Tornará prevento o juízo;

    II- Induzirá litispendência;

    III - Fará litigiosa a coisa;

    IV - Constituirá em mora o devedor;

    V - Interromperá a prescrição

    Na doutrina do professor Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, do Curso da LFG, pag. 279, sobre os efeitos da citação diz que: "a prevenção, a litispendência e a litigiosidade são considerados efeitos processuais de citação; a constituição em mora e a interrupção da prescrição, efeitos materiais. 

  • Acredito que essa questão tem um erro no gabarito. A prevenção do juízo não constitui efeito material, mas, sim, processual.

    A alternativa correta, portanto, deveria ser a E, já que o despacho do juiz constitui ato processual, e não a alternativa "A", como está no gabarito.

    Abçs!


ID
192370
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da prova no processo civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA- Vigora,  no processo civil brasileiro, a regra da atipicidade dos meios de prova, significando que os fatos podem ser provados por qualquer meio, ainda que não os típicos (depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, testemunha, perícia ou inspeção judicial). Desta forma, como exemplo, conferida confiabilidade à prova eletrônica, é possível e extremamente salutar sua utilização como evidência judicial.
     

    B)INCORRETA- A lei exige que o juiz decida, que forme a sua convicção, com base nas provas produzidas nos autos e não de qualquer forma.

     

    C) INCORRETA- Toda prova há de ter um objeto, uma finalidade, um destinatário, e deverá ser obtida mediante meios e métodos determinados. (...) a prova judiciária tem como objeto os fatos deduzidos pelas partes em juízo, e sua finalidade é a formação da convicção em torno dos mesmos fatos (...) O destinatário é o juiz, pois é ele que deverá se convencer da verdade dos fatos para dar solução jurídica ao litígio". ("Curso de Direito Processual Civil", Forense, 30ª ed., 1999, nº 415, p. 416). 

    D) INCORRETA- Art.333, do CPC.
     

    E) INCORRETA-  Os requisitos solenes ou formais do negócio jurídico NÃO podem  ser provados ou supridos por presunção simples ou comum, COMO EXEMPLO OS DOCUMENTOS PÚBLICOS e outros.

  • Quanto à valoração das provas, o CPC adotou o sistema da livre apreciação das provas, e não da livre convicção. Consoante o disposto no artigo 131 do Código de Processo Civil, o juiz apreciará livremente a prova. Fica-lhe proibido, contudo, exercer esse poder sobre fatos e circunstâncias não constantes dos autos ou emitir convicção de natureza íntima, pois deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento. Assim, se o juiz julgar em desacordo com a prova pericial (como autoriza o art. 436, que diz que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos), deverá fazê-lo de forma fundamentada.

  • A expressão seria: "livre convencimento motivado"

  • A) CORRETA - De acordo com o art. 332 do CPC, pode-se concluir que o CDC adotou a teoria da atipicidade das provas, assim consubstanciada: "Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provas a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa". Como se vê, todos os meios de prova são admitidos no processo, independentemente de estar previsto ou não em lei. Veja-se que aguns países adotam a teoria da "prova tarifada", que consiste na estipilação de meios de provas pela lei, admitindo somente àquelas previstas em lei.

    b) ERRADA - O CDC não adotou a livre convicção, uma vez que ao magistrado é vedado decidir determinada causa sem fundamentação legal e juridica que lhe dê amparo legal. Assim, o juiz deve decidir desde que devidamente motivada a sua decisão. Tal princípio é denominada pela doutrina de "livre convicção motivada". Nesse sentido,  o artigo 131 do CPC estatui que "o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento"

    C) ERRADA - A prova não tem como finalidade comprovar os fatos deduzido pelas partes em juízo. É justamente ao contrário, os fatos deduzidos em juízo já bastem por si só para constituir direitos. As provas tem como finalidade trazer aos autos fatos deduzidos fora dele, fazendo como que o processo reflita o mais perto possivel da verdade real.

    D) ERRADA - Em se tratando de fato constitutivo do direito, o ônus, segundo o inciso I do art. 333 do CPC será do autor. Portanto, a alegação do réu de multiplicidade de versões de fato constitutivo não lhe transfere o ônus probatório, mas sim continua a ser do autor. Quanto a esse ponto, os fatos negativo alegado pelo réu, ainda que modificativos, impeditivos ou estintivos do direito do autor, transfere o ônus para o autor, haja vista que os fatos negativos quase sempre são impossivle ou de difícil comprovação. Pode-se citar como exemplo a dificuldade de comprovar a alegação do réu de que o autor da demanda não cumpriu com a obrigação de efetuar o pagamento adiantado de uma prestação de serviço advocatício, justificando a interposição de eventuais danos materiais e morais. Ora, para que o autor comprove que houve o pagamento adianta e que seu pedido de condenação prospere, é necessário que ele, autor, comprove que efetuou o pagamento atraés de recibo ou outra forma idônea.

    E) ERRADA - Os requisitos formais e solenes de um negócio jurídico , quando exigidos por lei, não poderá ser provado por nenhuma outra prova, por mais especial que seja, de acordo com o Art. 366 do CPC. 

  • Eu marquei a letra "E"  com base no parágrafo 1º do artigo 343 do CPC.
  • "Atualmente, prevalece o Sistema da persuasão racional, também chamado de Sistema do livre convencimento motivado. Exige que o juiz exponha as razões pelas quais ele se convenceu. O juiz tem que persuadir as partes de que seu convencimento é lastreado em provas. É o sistema adotado pelo atual CPC (art. 131)" - Intensivo I 2014- Fredie Didier Jr

  • Alternativa A) A regra da atipicidade dos meios de prova está prevista no art. 332, do CPC/73, que determina que “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa". A essa regra se contrapõe a da tipicidade dos meios de prova, em que somente são admitidos os meios de prova previstos expressamente na lei. Assertiva correta.
    Alternativa B) O CPC/73 adota, quanto à valoração das provas, o sistema da livre convicção motivada e não o sistema da livre convicção. Esses sistemas se diferenciam porque o primeiro exige que o órgão julgador explicite as suas razões de decidir, enquanto o segundo, não. Assertiva incorreta. Obs: É importante lembrar que o sistema da livre convicção é ainda adotado em nosso ordenamento em uma situação excepcional: julgamento pelo tribunal do júri.
    Alternativa C) O objeto da prova são os fatos controvertidos e não qualquer fato alegado pela parte em juízo. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A regra de distribuição do ônus da prova está contida no art. 333, I e II, do CPC/73, nos seguintes termos: “Art. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Determina o art. 366, do CPC/73, que “quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta", de modo que os requisitos formais ou solenes exigidos pela lei não podem ser presumidos. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra A.


ID
192373
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do sigilo fiscal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LC 105
    Art. 9º Quando, no exercício de suas atribuições, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários verificarem a ocorrência de crime definido em lei como de ação pública, ou indícios da prática de tais crimes, informarão ao Ministério Público, juntando à comunicação os documentos necessários à apuração ou comprovação dos fatos.


    § 1o A comunicação de que trata este artigo será efetuada pelos Presidentes do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, admitida delegação de competência, no prazo máximo de quinze dias, a contar do recebimento do processo, com manifestação dos respectivos serviços jurídicos.
    § 2o Independentemente do disposto no caput deste artigo, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários comunicarão aos órgãos públicos competentes as irregularidades e os ilícitos administrativos de que tenham conhecimento, ou indícios de sua prática, anexando os documentos pertinentes.
     

  • Letra "A" - Falso:

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

            § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:   (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

             I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;  (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

            II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

    Letra B - Errada

    Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

            I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

            II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

            III - as empresas de administração de bens;

            IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

            V - os inventariantes;

            VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

            VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

            Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. (É o caso do adv)


    Letra C - Errada

    Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    Letra D - Errada

    Art. 198

    § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

            I – representações fiscais para fins penais;

            II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

            III – parcelamento ou moratória.


     

  • Estes artigos são do CTN e aquele da LC 105/01

  • Observando o comentário da alternativa D, acredito que a autoridade policial só poderá obter dados do fisco por medida judicial. Quanto o art. 198, § 3º, trata a possibilidade de divulgação nas ações fiscais para fins penais, se refere à competência dos auditores fiscais e não da autoridade policial.

  • Poder-dever de comuncar as autoridades por ilícitos penais

    Abraços

  • INFO 724 STJ: É LEGÍTIMO O COMPARTILHAMENTO DOS DADOS OBTIDOS PELA RECEITA FEDERAL COM MINISTÉRIO PÚBLICO MESMO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL?

    SIM. é um dever da Receita encaminhar as representações fiscais para fins penais ao Ministério Público, se constatada possível prática de ilícito penal, conforme prevê o art. 83 da Lei nº 9.430/96:

     

    Art. 83. A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.

    FUNDAMENTOS DA DECISÃO

    1) GARANTIA CONSTITUCIONAL DO SIGILO NÃO É ABSOLUTA

    Os direitos fundamentais não podem servir como escudo protetivo à prática de atividades ilícitas, de atividades criminosas. Não é essa a finalidade das garantias individuais, das liberdades públicas. Em virtude de não se permitir um desvio de finalidade, não há mais dúvidas de que existe a possibilidade de relativização dessas inviolabilidades se existirem situações excepcionais, razoáveis e proporcionais.

     

    2) RELATIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS É PREVISTA EM DOCUMENTOS INTERNACIONAIS

    A proteção lícita do exercício dos direitos fundamentais é prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).

     

    3) RESTRIÇÕES EXCEPCIONAIS ÀS LIBERDADES PÚBLICAS SÃO CONSTITUCIONAIS

    A excepcional relativização das liberdades públicas, dentro de critérios razoáveis, é possível no âmbito dos três Poderes, salvo quando exista expressamente cláusula de reserva jurisdicional, que não é a situação em apreço. No caso do sigilo financeiro, principalmente, há uma finalidade internacional da defesa da probidade, combate à criminalidade organizada e à corrupção.

     

    CONTINUA


ID
192376
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O fisco estadual, após ter verificado inconsistência nas informações remetidas por um contribuinte, foi ao referido estabelecimento e, em auditoria, comprovou a omissão do sujeito passivo que justificava a aplicação de penalidade pecuniária, lavrando auto de infração impondo a cobrança do tributo, que deveria ter sido pago, com juros e penalidade de 200% sobre o principal corrigido. O auto de infração foi assinado pelo contribuinte, onde ficou constando prazo para pagamento ou impugnação do ato administrativo.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Lançamento de ofício: o sujeito passivo não participa do lançamento. Cabe ao sujeito ativo tomar a iniciativa e realizar, por si só, a verificação da ocorrência do fato gerador, identificação do sujeito passivo, cálculo do montante devido, formalização do crédito e notificação do sujeito passivo para pagamento.

    Exemplos: IPTU e IPVA.

  • Pessoal sei que a resposta correta dessa questão está na cara letra C, mas não consegui identificar o erro da letra D. Alguém poderia ajudar?

  • Correta a letra C: o lançamento constitui o crédito tributário.

     

    Para o colega abaixo, se o crédito tributário foi extinto pela impugnação terá efeito sobre a obrigação tributária pois a mesma será extinta.

  •   Pode ocorrer a extinção de um crédito sem a extinção da obrigação, desde que a causa extintiva tenha afetado apenas a formalização do crédito, ex: o erro no lançamento que pode ser revisado, art. 149,CTN,

      De modo que, quando o  art. 113, CTN, prevê na sua parte final que extinta a obrigação tributária extingue-se juntamente o crédito dela decorrente, essa regra não é absoluta, haja vista a hipótese supra mencionada.
  • Quanto a letra D, tenho um entendimento e, desde logo, peço que, caso este esteja incorreto. que me enviem um recado apontando o erro. 
    Preceitua o art. 140 do CTN:

    Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

    No caso concreto não houve a exclusão da exigibiidade, e sim a própria extinção da obrigação, dai esta ter sido afetada.  
     


     

  • O ART. 140 DO CTN ESTABELECE A AUTONOMIA  DO CREDITO TRIBUTARIO EM RELAÇÃO Á OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. UMA VEZ CONSTITUÍDO, O CREDITO TRIBUTÁRIO PASSA A TER VIDA PRÓPRIA, DISTINTA DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. PODE-SE DIZER QUE O CREDITO TRIBUTÁRIO NÃO SE CONFUNDE COM A OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, APESAR DE TEREM A MESMA NATUREZA.
    CASO O LANÇAMENTO, EIVADO DE IRREGULARIDADES, SEJA FULMINADO, CONSIDERADO NULO, OU VENHA A SOFRER QUALQUER MODIFICAÇÃO, MESMO ASSIM SUBSISTIRÁ A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. POR OUTRO LADO, CASO VENHA A SER EXTINTA A PRÓPRIA OBRIGAÇÃO, NECESSARIAMENTE EXTINTO SERÁ O CREDITO TRIBUTÁRIO.
    FONTE: CODIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL PARA CONCURSOS. AUTOR: ROBERVAL ROCHA
  • Pois é, colegas, também fiquei na dúvida. O CTN diz que o fato gerador é SUFICIENTE E NECESSÁRIO para gerar a obrigação tributária. Pela redação, tanto da questão, quando a assertiva D, houve fato gerador, havendo a extinção do crédito tributário. Ora, as hipóteses de extinção do crédito (que são 11  e estão no CNT) não afetam na obrigação tributária. Os efeitos não afetam a obrigação mas sim a exigibilidade do crédito pela Fazenda. 

  • A) Errada: o crédito tributário é constituído com o lançamento (art. 142 do CTN)

    B) Errada: o fato gerador é a materialização da hipótese de incidência, representando o momento concreto de sua realização.

    C) Certa: o lançamento direto ou de ofício é aquele em que o Fisco, por meio de autoridade administrativa, dispondo de dados suficientes em seus registros para efetuar a cobrança de tributo, realiza-o dispensando o auxílio do contribuinte.

    D) Errada: a impugnação não é causa de extinção do crédito tributário (O art 156 do CTN traz o rol exaustivo de causas que extinguem o crédito tributário). Ademais, a extinção do crédito tributário acarreta a extinção da obrigação principal.

    E) Errada: as circunstâncias que modificam o crédito tributário não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem (art. 140 do CTN).

  • Gabarito: Letra "C"

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I – quando a lei assim o determine;

    II – quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    III – quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV – quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    V – quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    VI – quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    VII – quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    VIII – quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX – quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública”.

     A questão tratava justamente da hipótese prevista no caso exposto no art. 149, VI do CTN, onde ocorreu o lançamento de ofício, devido ao fato de haver “inconsistência nas informações e omissão do sujeito passivo”.

    Vejamos os ensinamentos de Ricardo Alexandre,

    “A análise das hipóteses de lançamento de ofício constantes do art. 149 deixa claro que, dependendo das circunstâncias, todos os tributos podem vir a ser lançados de ofício, seja porque a lei determina que o lançamento seja feito originariamente de ofício, seja porque foi necessário o suprimento de uma omissão ou a correção de algum vício em lançamento anteriormente realizado. Nestas últimas hipóteses, a constituição do crédito é normalmente realizada por intermédio de auto de infração, em que também é lançada a respectiva penalidade pecuniária.”

    Alexandre, Ricardo

    Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 8. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

  • FATO GERADOR> OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA > LANÇAMENTO > CRÉDITO TRIBUTÁRIO > OBRIGAÇÃO DE PAGAR

  • Cabe lançamento de ofício para todos os tributos. a) originariamente, quando a lei indica essa modalidade delançamento para o tributo; b) subsidiariamente, quando o tributo deveria ter sido lançadopor declaração ou por homologação, mas não foi, por omissão,culpa, erro, fraude ele.

    Abraços


ID
192379
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Instituição de ensino superior não regularmente registrada nos órgãos competentes e não inscrita no cadastro fiscal omitiu do fisco sua existência e os documentos necessários à comprovação de sua situação, deixando de recolher tributo por entender estar amparada pela imunidade constitucional. Assim, o fisco, constatando tal situação, lavrou auto de infração contra a instituição. Considerando essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Imunidade é uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes. É uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada.

    As imunidades previstas no artigo 150 da Constituição Federal só existem para impostos, mas não podemos esquecer que existem imunidades espalhadas na Constituição em relação às taxas e contribuições especiais.

    A imunidade só atinge a obrigação principal, permanecendo assim as obrigações acessórias.

  • Imunidade dos Partidos Políticos, Sindicatos dos empregados, Instituições assistenciais e educacionais sem fins lucrativos.

    É vedado às pessoas políticas instituir imposto sobre patrimônio, renda e serviços dos Partidos políticos e suas fundações, Sindicatos de empregados e Instituições assistenciais e educacionais sem fins lucrativos, observados os requisitos apontados na lei (art. 150 III, “c” da CF).
    Imunidade subjetiva: Refere-se à entidade e não a um determinado bem.
    Partidos Políticos: precisam ter registro no Tribunal Superior Eleitoral, ainda que provisório.
    Entidades Sindicais: O dispositivo é restrito aos sindicatos dos empregados. As centrais sindicais também estão abrangidas pela imunidade. Ex: CUT.
    Instituições assistenciais e educacionais: Não podem ter fins lucrativos.
    Requisitos que devem ser obedecidos pelas instituições assistenciais e educacionais sem fins lucrativos: Cabe à lei complementar apontar os requisitos que devem ser observados, pois a ela compete regular as limitações constitucionais ao poder de tributar (art. 146, II “a” da CF e 14 do CTN).
    Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título (art. 14, I do CTN).
    Aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção, dos seus objetivos institucionais (art. 14, II do CTN).
    Manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão (art. 14, III do CTN).
    na falta de cumprimento dos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional, a autoridade competente pode suspender a aplicação do beneficio.

  • A meu ver, a questão fez confusão quanto aos conceitos de imunidade subjetiva (relativa a pessoa jurídicas, em contraposição a imunidade objetiva que diz respeito a bens ou coisas, ex. livros, jornais, periódicos) e imunidade condicionada ou não autoaplicável (segundo Sabbag) que seria a imunidade da alínea 'c' do art. 150, VI da CF.

  • D) CORRETA: A imunidade  terá que preencher requisitos e condições como: manter escrituração de seus livros fiscais, estar vinculada as suas finalidades essenciais quando couber, etc... são as condições e requisitos previstos em lei para concessão da imunidade.

    ERRO DA A) a imunidade é subjetiva;

    ERRO DA B) O auto de infração pode ser anulado se não tiver indicios ou ocorrência de infração;

    ERRO DA C) A imunidade somente se aplica aos impostos e não as taxas;

    ERRO DA E) A imunidade é subjetiva, tem que ser preenchidas as condições e requisitos legais para se fazer presente.

  •    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      IV - cobrar imposto sobre:

      c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo


    REQUISITOS:

       I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

      II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

      III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

      § 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.

     § 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.


    Ou seja, trata-se de uma imunidade subjetiva, condicionada à observância dos requisitos.

  • A, C, D e E) art. 150, VI, c, CF c/c arts. 9º, IV, c e 14, CTN.

  • LETRA D.

    A) ERRADA. A imunidade é subjetiva e precisa preencher os requisitos do art. 14, CTN, a saber: I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qqer título; II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    B) ERRADA. O auto de infração poderá sim ser anulado, caso seja irregular.

    C) ERRADA. A imunidade aplica-se apenas aos impostos.

    D) CORRETA. Vide art. 14, CTN (já citado lá letra A).

    E) ERRADA. A imunidade não se mostra presente no caso em questão, portanto, o fisco agiu corretamente ao autuá-la.

  • Imunidade está na CF e isenção não

    Abraços

  • a imunidade é SUBJETIVA. Tem que ser preenchidas as condições e requisitos legais para se fazer presente.


ID
192382
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Estado da Federação editou lei concedendo incentivo fiscal para determinado setor da atividade econômica. A respeito dessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Responsabilidade Fiscal não veda a concessão de benefícios fiscais. O que se quer evitar é que a concessão de tais benesses venha a comprometer a efetivação das receitas previstas no orçamento e em conseqüência gerar déficits (despesa maior que a receita). Como se sabe, na lei orçamentária anual fixa-se a despesa no mesmo montante da receita prevista e, se durante a execução do orçamento por qualquer motivo a receita não se confirma, haverá um “furo” que precisa ser compensado, ou com o aporte de novas receitas antes não previstas ou com a diminuição da despesa.

    Todavia, se o benefício fiscal foi considerado na estimativa de receita da lei orçamentária, não haverá risco de déficit, pois a despesa terá sido fixada já levando em conta a perda de receita.

  • Resposta: B

    Renúncia de Receita - A concessão indiscriminada dos chamados “incentivos fiscais” é prática danosa às finanças
    de qualquer ente público, e deve estar sujeita a regras disciplinadoras.  
  • RESPOSTA LETRA B
    Lei Complementar 101 (LRF):

    Art. 14. § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • LETRA a) o incentivo fiscal concedido segue a regra que dispuser cada entidade da Federação, não havendo regra geral a ser observada.
    INCORRETA, SENÃO VEJAMOS OS SEGUINTES ARTIGOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
    ART. 1º, §1º: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar”.
    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
     
    LETRA c) nem todos os benefícios fiscais são considerados como renúncia de receita, como é o caso da anistia fiscal.
    INCORRETA, NOS TERMOS DO ART. 14, §1º DA LRF, IN VERBIS:
    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • Pessoal qual o erro da letra e??

  • O erro de letra " e" esta em "ser concedida mediante lei geral que regule qualquer matéria".

  • O trecho "mesmo que a receita global venha a ser acrescida com a política adotada" está correto?

  • Art. 14/LRF. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    [...]

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • Tributo não será exigido (isenção) ou a punição não será aplicada (anistia).

    Abraços

  • Em relação a letra "e", o tributo é irrenunciável por quaisquer entes federativos. Estes possuem a prerrogativa de não cobrá-los, mas nunca de renunciá-los, por força expressa constitucional.


ID
192385
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que dois amigos tenham começado a comercializar automóveis sem regularizar e inscrever a sociedade nos órgãos competentes e, assim, tenham suprimido os tributos que seriam devidos no exercício dessa atividade. O fisco, ao constatar a situação, lavrou auto de infração contra um deles, pois o outro tinha sido preso por roubo na noite anterior. A respeito dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
    II - as pessoas expressamente designadas por lei.
    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

  • Em resumo: a) Os dois amigos são solidariamente obrigados ao pagamento dos tributos, não comportando o benefício de ordem.

  • Complementando:

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  •  A letra E é incorreta, pois, conforme art. 123: "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."

  • a) Os dois amigos são solidariamente obrigados ao pagamento dos tributos, não comportando o benefício de ordem.

    Como a empresa não possui registro (não foi regularizado nem inscrito a sociedade no órgão competente), tratando-se, portanto, de uma sociedade de fato, aplica-se o art. 124, I, do CTN: 


    "Art. 124. São solidariamente obrigadas:
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;"


    b) O amigo que foi preso perdeu a capacidade tributária e, por isso, o auto de infração foi lavrado em desfavor de um só deles.

    Conforme dispõe o atigo 126 do CTN, a capacidade tributária passiva independe de qualquer coisa! Pode estar preso, solto, pode ser menor, enfermo, morto, sociedade irregular, o diabo que for...até o próprio diabo tem capacidade tributária passiva.


    c) O fisco não poderia cobrar tributos, pois a pessoa jurídica não estava regularmente constituída.

    Mesma explicação da letra b.


    d) A capacidade tributária do amigo que foi preso fica suspensa até que saia da prisão.

    Mesma explicação da letra b.


    e) A solidariedade tributária pode ser contestada no procedimento administrativo fiscal pelo amigo que foi autuado pelo fisco, caso eles tenham feito um contrato que estabelecia a responsabilidade tributária exclusiva para aquele que foi preso.

    Não pode ser oposto contrato estabelecendo responsabilidade tributária para um e eximir o outro da capacidade passiva, sendo que ambos são solidariamente responsáveis (salvo que uma lei diga que possa haver um comtrato que permita isso), consoante art. 123 do CTN.
    art. 123: "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.


  • A responsabilidade é solidária dos sócios, pois tinham interesse comum na situação que ocasionou o fato gerador, não comportando benefício de ordem( arts 124, I e 124, § único CTN).

    A capacidade tributária independe de achar-se a pessoa privada ou limitada do exercício de atividade civil, comercial ou profissional ou da administração direta de seus bens( art 126)

    Configurando uma unidade econômica ou profissional, a PJ nem precisa estar regularmente constituida para possuir capacidade tributária( art 126,III)

    A convenção particular relativa ao responsável pelo pagamento do tributo não pode ser oposto á fazenda, se não houver disposição legal nesse sentido(art 123)

  • Resposta: Alternativa "A"

    Veja que o interesse dos amigos era comum, pois ambos queriam comercializar os automóveis. Assim, considerando o teor do art. 124 do CTN verifica-se que serão solidariamente obrigados as pessoas que tenham interesse comum, não comportando benefício de ordem.

    Art. 124, CTN - São solidariamente obrigadas:
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
    II - as pessoas expressamente designadas por lei.
    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

  • no caso do preso então , faz o que se ele estiver cumprindo pena e não pagar?

  • A capacidade tributária, ademais, independe até da civil

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

    Art. 124, inc. I, parágrafo único do CTN.


ID
192388
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Indústria Milho Bom S/A adquiria milho de pequenos produtores localizados no Distrito Federal (DF) e no Entorno e, após submetê-lo a processo de industrialização, enlatava e vendia para distribuidores que os revendiam para comercialização em supermercados e quitandas da região.
O ICMS era recolhido aos cofres do DF pela indústria, tanto o incidente na aquisição quanto na alienação. O primeiro era calculado e cobrado do produtor pelo preço do milho adquirido e, na saída da mercadoria industrializada, era retido e calculado com base no preço que se presumiu ser praticado na venda ao consumidor final, passando a não incidir nas operações de circulação de mercadoria subsequentes. Tudo isso era feito com base em convênio celebrado entre os estados e o Distrito Federal no CONFAZ.

Face a essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O instituto da substituição tributária subdivide-se em:

    a) substituição tributária para trás;


    Na chamada substituição tributária para trás, a lei, tendo em vista comodidades arrecadatórias, estabeleceu que o tributo será recolhido, pelo substituto, na próxima operação jurídica (em nome do substituído).

    Destarte, a carga econômica do tributo não será suportada pelo realizador da operação jurídica (o substituído), mas por quem levar a cabo a seguinte (o substituto).

    Em princípio este mecanismo é válido, isto é, ajusta-se aos ditames constitucionais.

    b) substituição tributária para frente.

    Já na substituição tributária para frente parte-se do pressuposto de que o fato imponível ocorrerá no futuro e, portanto, é válida a cobrança antecipada do tributo (ainda mais quando há fundado receio de que o realizador deste fato futuro praticará evasão fiscal).

    Para resguardar interesses fazendários, tributa-se, na substituição tributária “para frente”, fato que ainda não aconteceu (e que, portanto, ainda não existe e, em tese, poderá nunca vir a existir).

  • Substituição tributária regressiva:

    • Ocorre nos casos em que as pessoas ocupantes das posições anteriores nas cadeias de produção e circulação são substituídas, no dever de pagar tributo, por aquelas que ocupam as posições posteriores nessas mesmas cadeias.
    • Na responsabilidade por substituição, o sujeito A pratica o fato gerador, mas desde já é o sujeito B que deve fazer o recolhimento. Como exemplo, podemos citar o caso do frigorífico que compra gado de fazendeiros para o abate. Em tese, quem deveria pagar o ICMS dessa transação seriam os fazendeiros, mas por conta da substituição tributária, quem paga é o frigorífico (logicamente, ele deduz o valor do tributo no montante a ser pago pelo gado). A responsabilidade por substituição tributária tem base no art. 150 § 7º da Constituição Federal.

    6.4.2 Substituição tributária progressiva

    • Ocorre nos casos em que as pessoas ocupantes das posições posteriores das cadeias de produção e circulação são substituídas, no dever de pagar tributo, por aquelas que ocupam as posições anteriores nessas mesmas cadeias.
    • Aquele a quem a lei atribui o dever de pagar o tributo que nascerá de fato gerador A SER praticado por outro (fato gerador presumido). Exemplo típico ocorre quando a distribuidora de bebidas recolhe o ICMS devido nas operações futuras de vendas aos consumidores finais. Na "substituição tributária para frente", aplicada nas cadeias de produção-circulação com grande número de estabelecimento na ponta final (capilaridade), temos uma antecipação do pagamento ou recolhimento do tributo.

     

  • Apenas acresço aos comentários feitos que o diferimento consiste na postergação para evento futuro, "in casu", não quando da alienação, mas sim quando da aquisição do milho para industrialização, o que faz da questao "C" ser falsa.

  • Resposta: D

    Substituição para Trás (ou Regressiva) => O FG (fato gerador) ocorre "para trás", e o pagamento do ICMS é adiado / diferido.

    Substituição para Frente (ou Progressiva) => O FG (fato gerador) ocorre "na frente", e o pagamento do ICMS é antecipado.
  • A letra B está errada porque o convênio é dispensável para esse caso???
  • A letra "B" está incorreta. Por quê? Porque a apuração, qual seja, substituição tributária para trás e para frente, não depende diretamente de convênio do CONFAZ, caso ela venha a ser realizada dentro do próprio Estado. Assim, a existência do convênio, ou não, não tornaria, necessariamente, ilícita a apuração tributária. O CONFAZ nada mais é que que o Conselho Nacional de Política Fazendária, o qual é constituído pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e Distrito Federal e pelo Ministro de Estado da Fazenda, sendo um órgão deliberativo instituído em decorrência de preceitos previstos na Constituição Federal, com a missão maior de promover o aperfeiçoamento do federalismo fiscal e a harmonização tributária entre os Estados da Federação. 

    A substituição tributária progressiva ou regressiva não é o mesmo que incentivos fiscais, a grosso modo, pois estes últimos são objetos dos convênios tratados no CONFAZ. Tais decisões são operacionalizadas por meio de convênios, protocolos, ajustes, estudos e grupos de trabalho que, em geral, versam sobre concessão ou revogação de benefícios fiscais do ICMS.

    Fonte: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/confaz/?acao=sobre

  • Os convênios apenas são firmados entre os Estados para a fixação das alíquotas (no caso do ICMS monofásico) e incentivos, insenções, etc, no caso do ICMS.  

  • LETRA B: A ATRIBUIÇÃO DA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL:

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a LEI pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

  • O convênio só é necessário em caso de substituição tributária em operações interestaduais

  • A substituição tributária "para trás": o posterior paga os tributos para trás; paga todos que já ocorrem até ali. Para trás: paga por tudo que já ocorreu!

    Substituição tributária "para frente": o anterior paga os tributos para frente; paga todos que vão ocorrer. Para frente: paga por tudo que vai ocorrer!

    Abraços


ID
192391
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Cada uma das alternativas abaixo apresenta uma situação hipotética seguida de uma afirmação. Assinale aquela em que a afirmação está correta.

Alternativas
Comentários
  •  Princípio do pecunia non olet – dinheiro não cheira. Ou seja, não importa se a situação é irregular, legal ou criminosa. Se o fato gerador ocorreu, o tributo é devido.

  • LETRA A) Certa, pouco importa a origem ilicita dos rendimentos, ladrões e traficantes pagam imposto sobre seus resultados ilicitos.

    LETRA B) Errada, o sujeito passivo é a Industria Melhor Medicamento uma vez que ela é a contribuinte do imposto;

    LETRA C) Errada, convenções privadas são inoponíveis a fazenda pública;

    LETRA D) Errada, o lançamento constitui crédito tributário;

    LETRA E) Errada, mesmo a sociedade isenta de pagar tributo ela tem que cumprir as obrigações acessórias.

  • Pessoal,

    Salvo melhor juízo, a letra D está errada porque diverge do entendimento do STJ na matéria.

    Quando o contribuinte declara mas não efetua o pagamento, o STJ entende ser dispensado o lançamento. É o que se chama de crédito não contencioso.

    Nesse sentido, ver a Súmula 436/STJ: “A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco”
  • PRINCIPIO da pecúnia non olet .. O dinheiro não tem cheiro... 

  • A) o tributo não cheira; B) art. 137, CTN; C) art. 135, III, CTN; D) súm. 436, STJ; E) art. 175, paragrafo unico, CTN. alternativa correta A.

  • Non olet

    Abraços

  • a) GAB - Pecunia non olet

    b) A farmácia Vida adquiriu da indústria Melhor medicamentos para revenda, que emitiu as notas fiscais de alienação constando os valores da transação e a retenção dos impostos e, na via destinada à contabilidade, lançou valor referente a 10% do negócio efetivado, sobre o que calculou o tributo. Nessa situação hipotética, a adquirente Vida pode ser sujeito passivo da obrigação tributária, considerando-se que deveria saber, pelo preço, tratar-se de sonegação fiscal.

    (nesse caso, quem será o sujeito passivo da obrigação tributária é a indústria Melhor, pois ela quem prestou informações falsas ao fisco)

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

    b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

     

    c) Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

     

    d) Súmula 436 - STJ

    A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

     

    e) Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.


ID
192394
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da administração tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • CTN

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
  • Sobre a alternativa "d", diz a Súmula 182 do extinto TFR: "É ilegítimo o lançamento do imposto de renda arbitrado com base apenas em extratos ou depósitos bancários."

    O entendimento, incialmente, foi mantido pelo STJ (REsp 11.351/PE, Rel. Ministro PEDRO ACIOLI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/1991, DJ 17/02/1992, p. 1358; REsp 238.356/CE, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/09/2000, DJ 02/10/2000, p. 147; REsp 158.690/RS, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2002, DJ 21/10/2002, p. 327)

    Porém, recentemente a Corte mudou de orientação:

    ""(...)A súmula 182 do extinto TFR, diante do novel quadro legislativo, tornou-se inoperante(...)"(REsp 792.812/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/03/2007, DJ 02/04/2007, p. 242)

    "(...)A jurisprudência da Primeira Turma desta Corte, por unanimidade, inaugura novo entendimento sobre o tema, no sentido da inaplicabilidade da Súmula 182/TFR, e da possibilidade de autuação do Fisco com base em demonstrativos de movimentação bancária, em decorrência da  aplicação imediata da Lei n. 8.021/90 e Lei Complementar n. 105/2001, como exceção ao princípio da irretroatividade tributária.(...)"
    (AgRg no REsp 1072960/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 18/12/2008)

    Assim, a meu ver, alternativa D também estaria correta.
  • A alternativa "b" reproduz o teor da Súmula 439 do STF, que enuncia que "estão sujeitos a fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação". Todavia, esta Súmula foi aprovada em 1964, ou seja, com base em legislação anterior ao Código Tributário Nacional. O art. 195 do CTN não faz tal ressalva e não há precedentes do Supremo sobre a aplicabilidade do verbete em face do CTN. É, no mínimo, questionável a vigência da ressalva da parte final da Súmula em razão da legislação superveniente e considerado o fato de que a súmula não se referiu ao art. 195 do CTN.


  • Julgamento do RE 389808, publicado no Informativo 613 do STF:

    “Recurso Extraordinário no qual questionavam dispositivoslegais que autorizariam a requisição e a utilização de informações bancárias pela referida entidade, diretamente às instituições financeiras, para instauração e instrução de processo administrativo fiscal (LC 105/2001, regulamentada pelo Decreto 3.724/2001)” (...) 
    “O Plenário, por maioria, proveu recurso extraordinário para afastar a possibilidade de a Receita Federal ter acesso direto a dados bancários da empresa recorrente”

    “Asseverou-se que, na situação em apreço, estariam envolvidas questões referentes: 1) à supremacia da Constituição, tendo em conta que ato normativo abstrato autônomo haveria de respeitar o que nela se contém; 2) ao primado do Judiciário, porquanto não se poderia transferir a sua atuação, reservada com exclusividade por cláusula constitucional, a outros órgãos, sejam da Administração federal, estadual ou municipal e 3) à prerrogativa de foro, haja vista que seu detentor somente poderia ter o sigilo afastado ante a atuação fundamentada do órgão judiciário competente. Destacou-se, ademais, que a decretação da quebra do sigilo bancário não poderia converter-se em instrumento de indiscriminada e ordinária devassa da vida financeira das pessoas em geral e que inexistiria embaraço resultante do controle judicial prévio de tais pedidos”


    Diante dessas recentes considerações por parte do STF, é perfeitamente possível dizer que a alternativa "E" também encontra-se correta. 
    Questão desatualizada!!
  • Colega, com sua permissão irei discordar. A questão não está desatualizada. Tivemos dois julgados em semanas subsequentes antes do Min. Luiz Fux ingressar no STF. O primeiro foi 6 a 4 (pró-constitucionalidade) e depois 5 a 4 (pró-inconstutucionalidade, com a ausência do Min. Joaquim Barbosa e mudança de voto do Min. Gilmar Mendes). Ambas as decisões são muito frágeis e, mais do que isso, nenhuma delas tem eficácia erga omnes. Assim, por enquanto, segue valendo a disposição de Lei Complementar que permite a quebra de sigilo pela administração fazendária respeitadas algumas condições (a saber: que a medida seja indispensável e que haja processo administrativo instaurado).

    Decisões em sede de recurso extraordinário só valem para efeito de prova quando se pergunta o posicionamento do STF, o que, por sinal, seria impossível de apontar nesse momento.
  • Erro da Letra e):

    Lei Complementar 105 Art. 6o As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

  • Erro da Letra c:

    STF - ADI 395 -SP - A retenção da mercadoria, até a comprovação da posse legítima daquele que a transporta, NÃO constitui coação imposta em desrespeito ao princípio do devido processo legal tributário.


ID
192397
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito à constituição do crédito tributário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 146 do CTN;
    A administração pode alterar o critério jurídico adotado por considerar o anterior errado e cobrar o tributo eventualmente devido. Entretanto, se o lançamento (sempre individual e concreto) já foi realizado, a administração não pode alterar o critério jurídico adotado, pois lhe é vedada a revisão por “erro de direito”, de forma que o novo critério somente poderá ser adotado para os fatos geradores supervenientes à inovação.
    O “erro de fato” pode – e deve- indiscutivelmente justificar a revisão de lançamento já realizado.
     A expressão “erro de fato” se refere ao incorreto enquadramento das circunstâncias objetivas que não dependem de interpretação normativa para sua verificação.
    Obs.: no “erro de fato”, o lançamento deve ser revisto, com a observância do prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN;

     

  • Colega, realmente a pauta fiscal não deve ser a regra nem tampouco utilizada quando houverem outros meios de verificar o valor do tributo. Só que tudo tem sua razoabilidade. Não é possível que uma autoridade faça uma circularização (confirme com terceiros) todas as operações de um livro, é inviável. Acredito, na verdade, que a alternativa C não dá indícios suficientes para responder.
  • eu concordo com o colega: deveria trocar para a alternativa C. 

    Como eu não tenho poder para tal, o negócio é engolir a alternativa E como correta e seguir adiante!
  • Reconhendo a enorme importancia que o Sr. Camilo Thudim tem para esse site, na medida que, com seus comentarios, contribui significativamente para o aprendizado de todos, peco a sua licenca para discordar do que foi exposado em seu comentario.

    O art. 146 responde bem a questao. Ei-lo:

    Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    A mudanca nos criterios juridicos nao podera ser introduzida quanto a fatos geradores ja ocorridos, incorrendo apenas naqueles realizados prospectivamente ao novo entendimento.

    Quanto ao aspecto fatico , esse sim pode retroagir. Ocorre que a letra nao eh contraditoria a esse entendimento, pois eh claro que essa se refere ao aspecto de direito no exercicio de lancamento.

    Portanto, a letra E eh a resposta correta.
  • Comentário do Prof. Diogo Barros (F. Concurseiros):

    "Vamos lá:
    Letra a: errada. Independentemente de ter havido sonegação fiscal, é possível que o lançamento seja alterado por meio de impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício ou revisão de ofício (art. 145, CTN).
    Letra b: errada. A revisão de ofício do lançamento pode ser efetuada enquanto não extinto o direito da Fazenda de constituir o crédito tributário e não a qualquer tempo conforme foi afirmado pelo examinador (art. 149, parágrafo único, CTN).
    Letra c: errada. O CTN não determina que o fiscal utilize a pauta fiscal, mas, sim, que arbitre o valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, quando não mereçam fé os documentos expedidos pelo sujeito passivo (art. 148, CTN). Mesmo assim, há de se ter um processo regular instaurado, de forma a garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa ao contribuinte. Vale acrescentar que o STJ já considerou ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal (Súmula nº 431, STJ).
    Letra d: errada. A competência para efetuar o lançamento é privativa da autoridade administrativa distrital e não federal, já que o sujeito ativo é o DF e não a União.
    Letra e: certa. Mudança de critérios jurídicos não enseja a revisão de lançamentos já efetuados. Em outras palavras, é o que determina o art. 146 do CTN. Alguns doutrinadores enxergam nesse dispositivo uma proibição de se revisar lançamento em virtude de erro de direito. Apenas os erros de fato seriam capazes de ensejar a revisão de ofício, nos termos do art. 149, VIII, CTN.
    Espero ter ajudado! Bons estudos,
    Diogo."

ID
192400
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao meio ambiente e ao dever de preservá-lo pelo poder público e pela coletividade, julgue os itens a seguir.

I O desenvolvimento sustentável tem por conteúdo a manutenção das bases vitais da produção e reprodução do homem e de suas atividades, garantindo igualmente uma relação satisfatória entre os homens e destes com seu ambiente, para que as futuras gerações também tenham oportunidade de desfrutar os mesmos recursos que se tem hoje à disposição.

II Qualquer pessoa que constate a infração ambiental poderá dirigir representação à autoridade competente, que, ao tomar conhecimento dela, é obrigada a promover apuração imediata mediante processo administrativo, assegurado o direito à ampla defesa sob pena de co-responsabilidade.

III O estudo prévio de impacto ambiental não encontra proteção na esfera administrativa.

IV As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão só os infratores, pessoas físicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

V Incumbe ao poder público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas a pesquisa e manipulação de material genético.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • IV) CF/88 ERRADA § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • I) CERTA CF/88 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    V) CERTA CF/88 § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  •  

    Considerei a assertiva I como ERRADA, pelos motivos que passo a expor. Segundo os ensinamentos de Frederico Augusto Di Trindade Amado, em sua obra Direito Ambiental Sistematizado, editora Método, página 39, o princípio do Desenvolvimento Sustentável “tem aplicação aos recursos NATURAIS RENOVÁVEIS, a exemplo das florestas e animais, e NÃO AOS NÃO RENOVÁVEIS, como os minérios. Nestes casos, a sua utilização deve ser racional e prolongada ao máximo, devendo-se optar, sempre que possível, pela substituição por um recurso renovável, a exemplo do etanol em vez da gasolina, que, inclusive, é menos agressivo ao ar atmosférico.”

    Destarte, considerando a citação supra, não significa que as futuras gerações, necessariamente, terão oportunidade de desfrutar dos MESMOS RECURSOS que se tem hoje à disposição, mormente considerando os recursos não renováveis como salientado.

    As vezes chegamos ao ponto em que o conhecimento um pouco aprofundado nos faz errar questões simples. Talvez tenha sido este o meu caso, "achamos cabelo em cabeça de ovo"...

    Por fim, caso discordem deste comentário, por favor, expressem suas opiniões.

  • Amigos eu havia errado essa questão pois considerei somente duas corretas que são exatamente as duas opções citadas pelo colega acima. Porém, o gabarito diz que são 03 opções corretas, então achei a 3ª:
    Opção II está CORRETA
    Art. 70, Lei 9.605/98:
    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

            § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

            § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

            § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

            § 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.
     

    Abraços.
  • Resumindo, como bem pontuaram os colegas, as alternativas corretas são I, II e V
  • Defender e preservar o meio ambiente para a presente geração e gerações futuras( pacto inter-geracional) é dever do estado e da coletividade( Art 225 CF/88), agora a forma como isso se dará, está nos 07 incisos do parágrafo único do art 225( não somente neles), e incumbi ao PODER PÚBLICO promovê-los.  

    Pessoa física e jurídica serão responsáveis pelas condutas lesivas ao meio ambiente, independente da reparação do dano.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • A pegadinha do item IV

    IV - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarãoos infratores, pessoas físicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Se não fosse esse "só" a questão estaria correta.

    Também caí nessa... li rápido demais...

    Isso é para me lembrar de ter mais paciência na hora da prova.

    Fé na missão.


ID
192403
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Antônio é proprietário de um imóvel tombado, conhecido pela comunidade local como Casarão do Barão de Araxá, porquanto serviu de residência da família dos barões de Araxá. Durante gerações, foi importante para o desenvolvimento da região em que mora. Ocorre que, por falta de manutenção, o referido imóvel desabou, ficando completamente destruído, o que causou grande comoção na localidade. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta.

I É possível reparar o dano material causado.
II Para a reparação do dano material, será necessário realizar um estudo prévio, a fim de restabelecer o status quo ante.
III A partir da Constituição da República de 1988, passou-se a adotar uma visão global do meio ambiente, ampliando-se a gama de bens a serem protegidos, abrangendo o meio ambiente natural, artificial e cultural.
IV A conservação do bem tombado cabe ao proprietário.

Alternativas
Comentários
  • Questão sem noção...

    Coisa da funiversa.

  • Galera a questão não foi anulada. Consta no gabarito oficial definitivo que a resposta correta é a alternativa A: nenhum item está certo.

    Questão 72: Alteração de Gabarito para a alternativa A.
    Justificativa: Houve um erro material na divulgação do gabarito
    preliminar.

    Bons estudos.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "A", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  Houve um erro material na divulgação do gabarito preliminar.

    Bons estudos!
  • Qestão completamente sem noção, não entendi porque a alternativa A é correta, tendo em vista que o dano material pode sim ser reparado, o que não pode ser restaurado é o dano cultural, já o item III está correto, tendo em vista que se considera meio-ambiente inclusive o trabalho. 
  • Absurdo, o item IV e verdadeiro, conforme entendimento do STJ

    A responsabilidade de reparar e conservar o imóvel tombado é do proprietário, salvo quando demonstrado que ele não dispõe de recurso para proceder à reparação. Precedentes citados: REsp 666.842-RJ, DJe 28/10/2009; REsp 895.443-RJ, DJe 17/12/2008; REsp 1.013.008-MA, DJe 23/6/2008, e REsp 97.852-PR, DJ 8/6/1998. AgRg no AREsp 176.140-BA, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/10/2012.

    AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 176.140 - BA (2012/0096614-0)

    RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA

    AGRAVANTE : ANA CATARINA RAMOS DE CARVALHO

    ADVOGADO : TIANA CAMARDELLI MATOS E OUTRO(S)

    AGRAVADO : INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO

    NACIONAL - IPHAN

    PROCURADOR : FLAVIA OLIVEIRA TAVARES E OUTRO(S)

    EMENTA

    PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. IMÓVEL TOMBADO. REPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PROPRIETÁRIO

    NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. 1. A responsabilidade de reparar e conservar o imóvel tombado é, em princípio, do proprietário. Tal responsabilidade é elidida quando ficar demonstrado que o proprietário não dispõe de recurso para proceder à reparação. Precedentes. 2. O acórdão recorrido concluiu pela inexistência de comprovação da

    incapacidade econômico-financeira da ora agravante para a realização das obras emergenciais indicadas pelo Iphan, a fim de evitar o desabamento do imóvel após o

    incêndio ocorrido em 29/4/2003.

    3. No caso, acolher-se a tese da recorrente acerca da sua incapacidade arcar com os custos econômico-financeiros de reparar o imóvel tombado em questão exige análise

    de fatos e provas.

    4. Não cabe ao STJ, no recurso especial, rever a orientação adotada pelo aresto

    recorrido quando tal procedimento exige perquirir o conjunto fático-probatório dos autos.

    Inteligência da Súmula 07/STJ.

    5. Agravo regimental não provido.

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,

    acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar

    provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros

    Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques e Eliana Calmon

    votaram com o Sr. Ministro Relator.

    Brasília, 18 de outubro de 2012(Data do Julgamento).

    Ministro Castro Meira

    Relator

  • Questão maliciosa...

    I - é possível  reparar o dano material causado.

    Errada. O dano gerado poderá ser restaurado mas nunca reparado, danos ambientais não podem ser reparados, segue a mesma lógica dos danos morais, podem ser compensados e não reparados, danos que podem ser reparados são danos emergentes.

    II Para a reparação do dano material, será necessário realizar um estudo prévio, a fim de restabelecer o status quo ante.  Errada, o EIA ( estudo de impacto ambiental ) e o RIMA ( relatório de impacto ambiental ) é realizado nos casos de ações nocivas ao meio ambiente, que não é o caso.
    III A partir da Constituição da República de 1988, passou-se a adotar uma visão global do meio ambiente, ampliando-se a gama de bens a serem protegidos, abrangendo o meio ambiente natural, artificial e cultural.  Errada, faltou meio ambiente do trabalho e natural .
    IV A conservação do bem tombado cabe ao proprietário .  Errada, pois existe exceção em que o bem tombado será conservado pelo poder público, quando o proprietário demonstrar que não tem condições, STJ, como exposto abaixo.
    Fé.
  • Péssimo examinador de direito ambiental!! Espero que não seja o mesmo na prova de 2015!III A partir da Constituição da República de 1988, passou-se a adotar uma visão global do meio ambiente, ampliando-se a gama de bens a serem protegidos, abrangendo (faltou o SOMENTE) o meio ambiente natural, artificial e cultural.
    IV A conservação do bem tombado cabe ao proprietário (faltou o SALVO se não possuir condições financeiras...).



  • lamentável... 

  • De fato, questão muito polêmica. Inclusive, peço vênia para discordar do colega Bruno Ornelas quando, ao comentar a questão, assevera que o "dano gerado poderá ser restaurado mas nunca reparado, danos ambientais não podem ser reparados...", ao passo em que a própria Constituição Federal prevê em seu art. 225, §1º, I e §§ 2º e 3º a exigência de reparação do dano causado ao ambiente. Ementes cediço que existem situações em que a reparação ao status quo ante do meio ambiente lesado é impossível, não obstante existam previsões legais autorizando essa reparação. Quanto ao item IV que diz: "A conservação do bem tombado cabe ao proprietário", está 'parcialmente' correto - uma questão parcialmente correta é uma questão errada (?) , porque, deveras, a conservação do bem tombado cabe ao proprietário, mas não apenas a ele, o Estado também 'poderá' proceder com tal conservação se demonstrado que o proprietário não possui condição financeira para tanto. Enfim, penso que deveria ter sido anulada.

  • Questão capciosa, com dupla interpretação. Devia ter sido anulada.
    Quem tem a posse do bem contrai o dever de cuidar, de preservar, mesmo sendo essa posse eivada de vício.

  • VIVA foi aprovada proposta de lei geral sobre  concursos públicos...

    Como vou saber se pode ser restaurado o dano causado ou não?

  • Funiversa e funcab quando a questão está incompleta é questão errada. Para o cespe é certa.
  • Colocam questoes dubias pra beneficiar alguem. Dando margem pra duas respostas. Em prova objetiva a resposta correta é a regra e não exceção.

    essas bancas merecem uma P.F as investigando.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Essa é a questão modo loteria.

  • Por isso não faço prova pro DF.. cheiro de "carta marcada"..

  • Questão filha da !@#$@#$#@

    Quem marcou "todas erradas" numa questão em que "todas estão certas" da um UP aqui para mostrar que somos fortes.

    kkk que lástima. ;/


ID
192406
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos crimes contra a fauna e a flora, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

  • a) Pune-se criminalmente a pesca praticada em período no qual seja esta proibida ou praticada em lugares interditados por órgão competente. CERTA - Pena: detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente (art. 34, lei 9.605/1998) b) Para o exercício da caça, é obrigatória a devida licença ou autorização, expedida pela autoridade competente, além do que, quando efetuada com arma de fogo, necessário se faz o porte de arma emitido pela Polícia Federal. (pela lei 5.197/1967, art. 13, parágrafo único seria Polícia Civil) c) Proíbem-se as práticas que impedem a procriação da fauna sem licença. CERTA (art. 29, perágrafo 1º, inciso I, lei 9.605/1998) d) Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente em formação não infringe norma de proteção contra a flora. ERRADA e) Configura crime contra o meio ambiente introduzir espécie animal no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. CERTA (art. 31, lei 9.605/1998)
  • Lembrar que a questão pediu a alternativa INCORRETA. Portanto, perfeita a alternativa.

  • A lei 5.197 de 67 que dispõe sobre a proteção da fauna, no parágrafo único do art. 13 diz que a licença para caçar com arma de fogo deve ser acompanhada do porte de arma emitido pela POLÍCIA CIVIL, e não POLÍCIA FEDERAL descrito na assertiva B.

  • Sobre a letra B), importante lembrar do disposto no art. 6º, §5º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que preceitua o seguinte: 

    "§ 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:"

  • (D) Incorreta

    Seção II

    Dos Crimes contra a Flora

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.


  • A alternativa B também esta errada, pois a letra de lei diz "Polícia Civil"

  • Julianne Medino, sim, a letra da Lei 5.197/67 fala polícia civil, mas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826), que é legislação superveniente e específica, a competência passou a ser da Polícia Federal.

    Como a questão não menciona, "...de acordo com a Lei 5.197/67", seu comentário não procede.

     

  • Muito cuidado com a alternativa B: "Para o exercício da caça, é obrigatória a devida licença ou autorização, expedida pela autoridade competente, além do que, quando efetuada com arma de fogo, necessário se faz o porte de arma emitido pela Polícia Federal." 

     

    Em se tratanto de porte de arma de fogo, cabe fazer uma distinção entre o caçador de subsistência e o caçador desportivo. De fato, para o caçador de subsistênia o porte de arma deve ser obtido junto à POLÍCIA FEDERAL, nos termos do §5º do art. 6º da Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento). Por outro lado, em se tratando de caçador desportivo, o porte é obtido  junto ao COMANDO DO EXÉRCITO segundo art. 24 da referida Lei. A questão não especifica que o tipo de caça , o que poderia resultar em sua anulação .  

     

    Dispositivos mencionados do Estatuto do Desarmamento:

    Art. 6o  É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em
    legislação própria e para:

    (...)

    § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego
    de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de
    fogo
    , na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois)
    canos, de  alma lisa  e de calibre  igual ou inferior a 16  (dezesseis),  desde  que  o interessado  comprove  a efetiva
    necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (

     

    Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar
    e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais
    produtos controlados,  inclusive  o registro e o porte de trânsito de arma de  fogo  de colecionadores,  atiradores e
    caçadores.

  • Licença para impedir procriação é difícil

    Abraços

  • A) Pune-se criminalmente a pesca praticada em período no qual seja esta proibida ou praticada em lugares interditados por órgão competente. CERTO.

    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    B) Para o exercício da caça, é obrigatória a devida licença ou autorização, expedida pela autoridade competente, além do que, quando efetuada com arma de fogo, necessário se faz o porte de arma emitido pela Polícia Federal. CERTO.

    Lei n. 5.197/67. Art. 13. Para exercício da caça, é obrigatória a licença anual, de caráter específico e de âmbito regional, expedida pela autoridade competente.

    Parágrafo único. A licença para caçar com armas de fogo deverá ser acompanhada do porte de arma emitido pela Polícia Civil.

    Embora a lei fale Polícia CIVIL, esse órgão foi substituído pela Polícia FEDERAL, por superveniência do Estatuto do Desarmamento. Com o Estatuto do Desarmamento, a Polícia Federal passa a ser o órgão competente para expedir licença de arma de fogo.

    Deve-se observar, no entanto, que a arma para subsistência dispensa licença ordinária.

    C) Proíbem-se as práticas que impedem a procriação da fauna sem licença. CERTO.

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    D) Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente em formação não infringe norma de proteção contra a flora. ERRADO.

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    E) Configura crime contra o meio ambiente introduzir espécie animal no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. CERTO.

    Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Amigos,

    Há o Porte de armas, SINARM, polícia federal para DEFESA.

    Há o porte de armas, SINARM, polícia federal, caça de SUBSISTÊNCIA.

    Há o REGISTRO de armas CAC, no SIGMA, Exército, para CAÇADORES.

    A questão falha MUITO neste ponto, sendo que a caça, em sua maioria, é realizada pelos CAC's.

    Não há base jurídica para manter correta a questão.

    Lei de Armas:

     Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.

  • Gabarito: Letra D.

    Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais- LCA)

    Dos Crimes contra a Flora

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.


ID
192409
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação a ação civil pública proposta para reparação de dano ambiental, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - INCORRETA - Art. 105, I, d / CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o (STF: os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal), bem como entre tribunais e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

     

  • Discordo da explicação da colega Fer para a questão. A letra B afirma:
    Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar conflito de competência, em segundo grau, envolvendo tribunal regional federal e tribunal de justiça estadual.
    Pois bem, de acordo com o próprio art. 105, I "d" CF/88 que a colega colocou, sabemos que originariamente compete ao STJ julgar tal conflito de competência, porém a questão fala "em segundo grau", ou seja, em sede de recurso. Tal recurso "naturalmente" deveria ser encaminhado ao STF, porém o mesmo não possui tal competência expressa.
    Art. 102, II "a" e "b": Compete ao STF, precipuamente a guarda da Constituição cabendo-lhe: julgar em recurso ordinário o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decidios em única instância pelos Tribunais Superioress, se denegatória a decisão e o crime político.
    Logo a questão erra ao afirmar que um eventual recurso em sede de conflito de competência julgado pelo STJ seria encaminhado ao STF, porém não há previsão na constituição de recurso para esse tipo de ação sendo julgado em definitivo pelo STJ.
  • Esta questão trata de competência constitucional...

  • Pode fixar multa inclusive inaudita altera pars

    Abraços


ID
192412
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Desde o surgimento da polêmica acerca do efeito estufa na atmosfera, vários foram os estudos desenvolvidos para que os cientistas tentassem compreendê-lo. Na comunidade científica não existe consenso. Assinale a alternativa que não representa um argumento de estudiosos para explicar as alterações climáticas.

Alternativas
Comentários
  • A resposta não é aceitável, visto que a afirmativa também é um dos argumentos utilizados pelos cientistas para a explicação das variações climáticas.

    Mias uma questão sem noção da funiversa. 

  • "Emails vazados mostram que o cientista Philip Jones, da Unidade de Pesquisa de Clima da University of East Anglia, retinha dados de suas pesquisas, e supostamente os manipulava para sustentar sua visão de que o aquecimento global é causado por mãos humanas."
    http://opiniaoenoticia.com.br/opiniao/tendencias-debates/aquecimento-incerto/
  • Acredito que o gabarito esteja correto pela palavra "apenas", já que o a variação de temperatura (aquecimento) não é apenas causada por processos naturais.
  • Oi, pessoal!
    Sou biólogo e talvez possa contribuir para os demais (na maioria vindos do Direito) compreenderem o porquê da resposta C ser a correta. Na verdade, é bem simples: o problema todo está na presença da palavra inevitável.
    Basicamente, a comunidade científica não possui consenso se a temperatura do planeta tende a subir, a descer e se isso se deve a causas antrópicas ou apenas naturais. As Ciências Naturais são assim, mesmo, não se tem verdades, mas sim probabilidades...
    Embora a maioria dos cientistas considere a verossimilhança da teoria do efeito estufa e que suas causas devem-se à ação do homem.
    Abraços!
  • Na minha humilde opinião a questão esta corretíssima. É claro que não é apenas processos naturais que levam ao problema, temos a ação do homem como principal fator.

    Questão Perfeita.

  • Olá Francisco,
    O poblema todo é que a questão não específica que quer a opinião da maioria dos cientistas.
    E existem sim, cientistas que acreditam que o aquecimento global é natural... e inevitável. E portanto todas as opções são argumentos para explicar alterações climáticas. 
  • Prezados, o efeito estufa é um fenômeno de ocorrência natural na atmosfera. É gerado por gases como dióxido de carbono, metano, vapor d'água e outros.
    O que ocorre é que as atividades humanas intensificam e desequilibram esse fato natural.
    Então, o efeito estufa super aumentado pelo homem, causa o aquecimento global atual, entre outros problemas,

    Boas pesquisas a todos
  • A questão devia ser anulada. Eu como geógrafo conheço alguns estudos de climatoligia que afirmam exatamente o que está escrito no ítem C.
    Funiversa como sempre irresponsável
  • mesmo existindo tanta controversa na questão, + de 90% das respostas foram corretas?.. kkkk 

    o pessoal anda olhando o gabarito antes né? seus colão

  • C errada, esse posicionamento realmente existe mas é bem minoritário.

    Fé.


  • A  variação da temperatura no planeta  se dá APENAS por processos  NATURAIS.  acho que não hein. vamos dar um refletida antes de criticar a banca...

  • Generalizou o item C. O homem tb contribui em plano primario pra isso.

  • Quem estudou um pouco mais sobre o assunto, e conhece a falta de consenso sobre o tema, talvez até os argumentos contra e a favor, certamente analisou cada detalhe da questão, inclusive o enunciado, e viu que, de fato, a questão não tem resposta.

     

    Agora quem decorou o básico, julgou errado a letra "C". Porque, realmente, esse não representa o argumento da MAIORIA dos estudiosos.

     

    Questão sem noção.

  • É fato que não existe consenso na comunidade científica sobre o aquecimento global.

    Basta dar uma "googlada" sobre o tema.

  • Já fiz essa questão 4 vezes, errei as 4.... Ô Sofrência...

  • naturais e antrópicos.

    gab:C

  • A c) também é um argumento utilizado, apesar de ser um argumento fajuto, é utilizado por estudiosos.

  • Apenas ficou bem forçado

    Abraços

  • Sei que o enunciado refere-se aos estudiosos do ramo, mas não custa mencionar o que prevê a Lei de Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, a qual está em consonância com o gabarito.

    Art 2o Para os fins previstos nesta Lei (Nº 12.187/2009), entende-se por:VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;

  • Absurdo. Há no Brasil diversas pessoas com doutorados e que atuam na área de pesquisa climática/meteorologia que defendem exatamente o que a alternativa dada como correta afirma.

    Um dos mais famosos e polêmicos é o Ricardo Felício, doutor em climatologia, com foco na Antártida, pela USP, professor e palestrante.


ID
192415
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O sistema jurídico de proteção ao meio ambiente, disciplinado em normas constitucionais (CF/1988, artigo 225, § 3º) e infraconstitucionais (Lei n.° 6.938/1981, a rts. 2º e 4º), está fundado nos princípios estruturantes do direito ambiental. Deles decorrem, para o Estado e a comunidade, deveres e obrigações de variada natureza. Acerca desse assunto, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - INCORRETA

    Artigo 69, da Lei 9.605/98 - Dos Crimes contra a Administração Ambiental

    Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:

    Pena - detenção, de 1(um) a 3 (três) anos, e multa.

  • Lembrando que...

     

    - Prevenção: o risco é conhecido.

    - Precaução: o risco é desconhecido.

     

  • Lembrando que não subsiste a teoria da dupla imputação

    Pode-se punir criminalmente separada e isoladamente

    Abraços

  • PrecAUção = AUsência de certeza / Risco desconhecido

    Prevenção = Risco conhecido

  • 1)   Precaução: in dubio pro ambiente ou in dubio contra projectum. dúvida se a atividade é causadora de dano ambiental, por isso, impõe-se algumas restrições à atividade.

    STF: no atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009.

    2)   Prevenção: há certeza de que aquela atividade gera dano ambiental. Como o dano é conhecido e previsível, busca-se impedir que ocorram danos ao meio ambiente, adotando cautelas. Fundamenta o estudo de impacto ambiental.

    3)   Princípio do poluidor pagador: só paga algo se poluir. Obriga o causador do dano ambiental a reparar o dano causado. Combate o ato de internalização dos lucros ao mesmo tempo que socializa os prejuízos.

    Princípio 16 (Rio) - As autoridades nacionais deveriam procurar fomentar a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em conta o critério de que o causador da contaminação deveria, por princípio, arcar com os seus respectivos custos de reabilitação, considerando o interesse público, e sem distorcer o comércio e as inversões internacionais.

    ·      Cuidado! Não se pode interpretar tal princípio como “poluiu, pagou”, visto que essa interpretação seria como desse o direito de poluir a alguém desde que pagasse por isso.


ID
192418
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da iniciativa de leis prevista na Lei Orgânica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B


    É conferido ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal competência privativa para iniciar o processo legislativo de qualquer norma que venha a dispor sobre a ocupação e o uso do solo em todo o território do Distrito Federal.

    O Legislativo não pode tomar a iniciativa de lei que disponha sobre os bens públicos do Distrito Federal. Neste tema é exclusiva a iniciativa do Executivo, conforme dispõe o art. 52, c/c o art. 100, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
  • § 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

    I – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;

    II – servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

  • Art. 71, § 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

    I – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;

    II – servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

    IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos e entidades da administração pública;

    VI – plano diretor de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação do solo, plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília e planos de desenvolvimento local;

  • Cuidado para não confundir a iniciativa legislativa com a simples disposição de matérias

     

    Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    XII – o servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

  • Letra b.

    a) Errada. Sanção não convalida vício de iniciativa.

    b) Certa. Trata-se de uma competência do Governador.

    c) Errada. Poder Legislativo não pode propor lei que aumente remuneração de servidores de autarquia.

    d) Errada. Devem ser de iniciativa do Executivo.

    e) Errada. Outra competência do executivo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

     


ID
192421
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca dos deputados distritais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    Deve-se observar o artigo 61, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, senão vejamos:

     Art. 61. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Artigo e parágrafos com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 48, de 2007)

    § 1º Os Deputados Distritais, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros da Câmara Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

    § 3º No caso de flagrante de crime inafiançável os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Câmara Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • Sobre as incorretas:

    Letra B: Art. 61 § 3º No caso de flagrante de crime inafiançável os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Câmara Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
    Letra C: Art. 61§ 4º Recebida a denúncia contra o Deputado Distrital por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios dará ciência à Câmara Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    Letra D: Art. 61 § 7º Os Deputados Distritais não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
    Letra E: Art 61 § 10. Poderá o Deputado Distrital, mediante licença da Câmara Legislativa, desempenhar missões de caráter diplomático e cultural.
  • § 1º Os Deputados Distritais, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros da Câmara Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

    § 3º No caso de flagrante de crime inafiançável os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Câmara Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 4º Recebida a denúncia contra o Deputado Distrital por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios dará ciência à Câmara Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    § 5º O pedido de sustação será apreciado pela Câmara Legislativa no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 6º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    § 7º Os Deputados Distritais não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.



    § 10. Poderá o Deputado Distrital, mediante licença da Câmara Legislativa, desempenhar missões de caráter diplomático e cultural.

  • Depois da diplomação deputado pode ser preso pelo trânsito em julgado de sentença condenatória.

  • Art. 61. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados Distritais, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros da Câmara Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

    § 3º No caso de flagrante de crime inafiançável os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Câmara Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • Gabarito: Letra A ART 61- §2° Desde a expedição do diploma,os membros da Câmara Legislativa não poderão ser presos,salvo em flagrante de crime inafiançável


ID
192424
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange ao tratamento dado pela Lei Orgânica do Distrito Federal à competência do governador do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    As matérias reservadas à lei, já estarão dispostas em sua legislação própria. No entanto, o Governador pode, por meio de Decreto Legislativo, tratar de matérias que não são reservadas à lei específica.

    Vejamos o que dispõe o artigo 100, inciso VII da LODF:

    Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    (...)

    VII – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Art. 329. Lei disporá sobre contratos de transferência de posse e domínio para os imóveis urbanos em programas habitacionais promovidos pelo Poder Público, observadas as seguintes condições:

    I – o título de transferência de posse e de domínio, conforme o caso, será conferido a homem ou mulher, independentemente do estado civil;

    II – será vedada a transferência de posse àquele que, já beneficiado, a tenha transferido para outrem, sem autorização do Poder Público, ou que seja proprietário de imóvel urbano;




    Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:


    XXI – delegar, por decreto, a qualquer autoridade do Executivo atribuições administrativas que não sejam de sua exclusiva competência;




    § 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

    § 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

    § 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.

  • A questão dá uma certa abertura para pensar que o Governador pode inovar no ordenamento jurídico, o que está errado. 

  • Não entendi o motivo da letra B estar incorreta.

    Se não por decreto, por qual meio o governador pode tratar de tema que é de sua única e exclusiva competência?

    Ou ele não pode tratar de temas únicos e exclusivos a ele? '-'

  • Paulo Cézar, há temas que, mesmo sendo privativos do Governador, terão de ser regulados por meio de Lei, pois a exclusividade da competência do Governador é apenas na iniciativa. 

  • Complementando o comentário do THIAGO SILVA, um exemplo de atribuições privativas do Governador que deverão ser instituídas por meio de Lei são as LEIS ORÇAMENTÁRIAS, temas de competência PRIVATIVA do Governador, obviamente ele não poderá editar "LEIS" Orçamentárias por meio de Decreto.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    A) Art. 329. LEI DISPORÁ sobre contratos de transferência de posse e domínio para os imóveis urbanos em programas habitacionais promovidos pelo Poder Público (...);

    B) Não encontrei o fundamento que justifique essa alternativa, o que se aproxima, e que ao meu ver pode ajudar os demais colegas é isto: Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal (...)

    Conforme s Seção II, Capítulo III que fixa as atribuições do Governador tais atribuições são fixadas pela LODF, logo não caberia ao governador, por meio de decreto, tratar de tema que é de sua única e exclusiva competência. Assim, se fosse permitido, seria o mesmo que ele dispor do que pode ou não fazer por meio de decreto. (Corrija-me, se eu estiver errado).

    C) Não consta tal atribuição nos artigos 58 a 60 da LODF (Das Atribuições da Câmara Legislativa);

    D) Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

    E) Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    VII – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Letra E.

    e) A regra é clara: o Governador só poderá tratar por decreto de tema de sua competência e atribuição, desde que não reservado à lei.

     


    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares 

  • Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    VII – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    XXI – delegar, por decreto, a qualquer autoridade do Executivo atribuições administrativas que não sejam de sua exclusiva competência.


ID
192427
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante ao meio ambiente, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    É exatamente o que nos diz a redação do artigo 303 da LODF - Lei Irgânica do Distrito Federal, senão vejamos:

    Art. 303. O Poder Público criará sistema permanente de proteção, na forma da lei, que desenvolva ações permanentes de proteção, recuperação e fiscalização do meio ambiente, primordialmente para preservar a diversidade e integridade do patrimônio genético contido em seu território, incluídas a manutenção e ampliação de bancos de germoplasma e a fiscalização das entidades dedicadas a pesquisa e a manipulação de material genético.

    Parágrafo único. É garantida a participação do Sistema Único de Saúde nas ações de preservação do meio ambiente, nos termos do art. 207, X.

     

     

  • completando:

    a) Art. 281 - O Poder Público poderá estabelecer restrições administrativas de uso de áreas privadas para fins de proteção a ecossistemas.

    b) Art. 280 - As terras públicas, consideradas para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título.

    c) Art. 288 - O Poder Público estimulará a eficiência energética e a conservação de energia, incluída a utilização de fontes alternativas não poluidoras.

    e) Art. 304 - compete ao poder público promover a conscientização da sociedade para a preservação do meio ambiente, conservação de energia e sadia qualidade de vida.

    Parágrafo único. O bioma cerrado, sua flora e fauna, bem como as relações ecológicas existentes, deverão receber atenção especial do Poder Público.