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Prova FCC - 2013 - TJ-PE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção


ID
1113583
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito da Ética Profissional dos notários e oficiais de registro analise as informações abaixo.

I. Os notários e oficiais de registros podem conceder descontos nas custas e emolumentos visando a captar serviços notariais e registrais.

II. Ressalvado o valor dos emolumentos, é vedado ao notário e ao oficial de registro, e seus prepostos, pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, presente, benefício ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, em virtude do cumprimento da função delegada.

III. Permite-se, excepcionalmente, a prática de atos notariais fora da circunscrição geográfica para a qual o tabelião recebeu delegação e a instalação de sucursal ou de posto avançado fora da sede do serviço notarial.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III - Permite-se, excepcionalmente, a prática de atos notariais fora da circunscrição geográfica para a qual o tabelião recebeu delegação e a instalação de sucursal ou de posto avançado fora da sede do serviço notarial. 

    -

    Incorreto: Lei 8935/94: 
    -
    Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação. 
     Porém:
    -
    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

ID
1113586
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito das sanções previstas na Lei nº 8.935/94, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D
    -
     Lei 8935/94:

    Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

      § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

      § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.




ID
1113589
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito da Ordem do Serviço, prevista na Lei nº 6.015/73, analise as afirmações abaixo.

I. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço e o pedido de registro civil das pessoas naturais fora do horário de expediente, serão registrados somente no dia seguinte, no primeiro horário.

II. Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, salvo nos atos de registro civil das pessoas naturais, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.

III. Somente exigência fiscal, ou dívida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Artigos da Lei 6.015/73

    I – ERRADA - Art. 10. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia. Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado.

    II – CORRETA - Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.

    III – ERRADA - Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dúvida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.


ID
1113592
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito da organização do pessoal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão aponta como correta (na medida em que pede a incorreta e oferece como resposta o gabarito "E") a assertiva "B", que fala de "auxiliares e escreventes". Ora, o Art. 20 da lei dos cartórios coloca os auxiliares como uma sub-categoria dos  escreventes, entre os quais o titular escolherá os substitutos e auxiliares. Portanto, a assertiva "B" também está errada, o que torna nula a questão.


ID
1113595
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Considerando-se o Registro Civil das Pessoas Naturais é correto afirmar:

Alternativas

ID
1113598
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quanto ao Registro Civil das Pessoas Naturais, de acordo com o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • §1º As folhas dos livros deverão seguir o padrão de tamanho A-4, com gramatura mínima de 75 g/m² (setenta e cinco gramas por metro quadrado), contendo no máximo de 200 (duzentas) folhas por livro, exceto os livros do registro civi

  • Parágrafo único. Os advogados e procuradores das partes poderão examinar os processos e documentos constantes dos registros e arquivos da serventia, sendo que, para fins de verificação do conteúdo dos livros e assinaturas, estes dependerão de autorização judicial especifica. 


ID
1113601
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O traslado de assento de nascimento lavrado em consulado brasileiro poderá ser requerido até dois anos depois de lavrado o ato. Após esse prazo deverá ser solicitado registro tardio.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

      § 1º A certidão, de inteiro teor, poderá ser extraída por meio datilográfico ou reprográfico. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

      § 2º As certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais mencionarão, sempre, a data em que foi Iavrado o assento e serão manuscritas ou datilografadas e, no caso de adoção de papéis impressos, os claros serão preenchidos também em manuscrito ou datilografados. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

      § 3º Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial. (Incluído dada pela Lei nº 6.216, de 1974)


  • Art. 33: Parágrafo único. No cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária, em cada comarca, haverá outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra "E", com cento e cinqüenta folhas, podendo o juiz competente, nas comarcas de grande movimento, autorizar o seu desdobramento, pela natureza dos atos que nele devam ser registrados, em livros especiais.       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

     

    Não são todos os cartórios da sede da comarca que possuem o livro "E", mas apenas o cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária. Frise-se que isto não é uma faculdade e sim uma obrigatoriedade, ou seja, o referido cartório DEVE possuir o livro "E" e os demais NÃO PODEM ter o livro "E".


ID
1113604
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre o assento de nascimento é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015/73: Art. 54 O assento do nascimento deverá conter: ... § 3o  Nos nascimentos frutos de partos sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais, a Declaração de Nascido Vivo será emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento, sempre que haja demanda das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde para que realizem tais emissões.(Incluído pela Lei nº 12.662, de 2012)

  • Lei 6.015/73

    Art. 57.  A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.

    (...)

       § 2º A mulher solteira, desquitada ou viúva, que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo, excepcionalmente e havendo motivo ponderável, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o patronímico de seu companheiro, sem prejuízo dos apelidos próprios, de família, desde que haja impedimento legal para o casamento, decorrente do estado civil de qualquer das partes ou de ambas.


  • Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.        (Redação dada pela Lei nº 9.053, de 1995)

     

    Art. 46.  As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado.       (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).


ID
1113607
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação ao casamento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • C - CORRETA. sempre, digo sempre que houver uma pessoa não alfabetizada que celebre ou autorize a celebração de qualquer tipo de contrato deverá ser assinado por alguem legalmente constituido por instrumento publico, pois no ato da confecção da procuração o tabelião a lerá para a parte na presença de duas testemunhas, cuidado importante é não utilizar testemunha de muita idade, até porque caso haja algum questionamento judicial a testemunha deverá ser ouvida.

    Espero ter ajudado.

     

    Cau Chilesi


ID
1113610
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quanto aos atos praticados pelo oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Lei 6015/73 (Registros Públicos) Art. 33 Haverá em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:

    II - "B" - de registro de casamento.

    Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

    O assento da conversão da união estável em casamento será lavrado no Livro ‘B’, sem a indicação da data da celebração, do nome e assinatura do presidente do ato, dos conviventes e das testemunhas, cujos espaços próprios deverão ser inutilizados, anotando-se no respectivo termo que se trata de conversão de união estável em casamento. (LOUREIRO, 2011, p. 92/93)

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esteS (plural, pai E mãe) não estejam a serviço de seu país; (ou seja, caso apenas um esteja a serviço de seu país, o filho será nato).

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esteS (plural, pai E mãe) não estejam a serviço de seu país; (ou seja, caso apenas um esteja a serviço de seu país, o filho será nato).

  • Fernanda, Correto o seu pensamento em relação ao pai!

    Mas o que acontece é o seguinte: para que Ronaldo não seja brasileiro nato a mãe, necessariamente, deveria ser estrangeira E a serviço do pais de origem.

    Como dispõe o art. 12, comentado pelo colega!

  • Fernanda, Correto o seu pensamento em relação ao pai!

    Mas o que acontece é o seguinte: para que Ronaldo não seja brasileiro nato a mãe, necessariamente, deveria ser estrangeira E a serviço do pais de origem.

    Como dispõe o art. 12, comentado pelo colega!

  • Letra E.

    Não é obrigatório, é a pedido.

    RESOLUÇÃO CONJUNTA 3/2012 CNJ

    Art. 2º. No assento de nascimento do indígena, integrado ou não, deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha, não sendo caso de aplicação do art. 55, parágrafo único da Lei n.º 6.015/73.


ID
1113613
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Considerando-se os atos notariais,

Alternativas

ID
1113616
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Tendo-se em conta os atos notariais,

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "C"

    -

    Código Civil: Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.


ID
1113619
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Considerando-se os atos dos tabeliães de notas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "d"

    Algumas disposições da Consolidação Normativa do RS, apesar da prova em questão ser do PE.

    Alternativa “b” – ERRADA – Art. 619-C, § 4º da CNNR do RS - O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, quando houver dificuldade ponderável para o seu deslocamento de onde se encontrar comprovadamente residindo, sendo admissível, neste caso, ao(s) separando(s) ou ao(s) divorciando(s), se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias.

  • Resolução 35 de 2007 do CNJ

    Art. 18. O(A) companheiro(a) que tenha direito à sucessão é parte, observada a necessidade de ação judicial se o autor da herança não deixar outro sucessor ou não houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável. 


ID
1113622
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Para a prática de atos notariais o tabelião deve observar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "e"

    Art. 22 da Lei 9.514/97. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

    § 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena: I - bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário;


  • ALTERNATIVA - A: É DEVER DO TABELIÃO orientar e aconselha sobre a natureza, o conteúdo e os efeitos do ato que pretendem celebrar.

    ALTERNATIVA- B: NOS DIAS 5 e 20 DE CADA MÊS. CÓDIGO DE NORMAS DE SP, ITEM 161. Os Tabeliães de Notas e os Registradores Civis com atribuições notariais remeterão, quinzenalmente, ao CNB-CF, por meio da CENSEC, arquivando digitalmente o comprovante de remessa, informações sobre a lavratura de escrituras públicas de separação, divórcio, inventário e partilha, com os dados abaixo relacionados, ou informações negativas, se não realizados, no período, os atos acima referidos, nos seguintes termos:  a) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, quanto aos atos praticados na segunda quinzena do mês anterior; b) até o dia 20 (vinte) de cada mês, em relação aos atos praticados na primeira quinzena do mesmo mês. 161.1. Nos meses em que os dias 5 e 20 não forem úteis, a informação deverá ser enviada no primeiro dia útil subsequente. 

    ALTERNATIVA - C: O TRASLADO, DEVE CONTER APENAS A ESCRITURA DO TABELIÃO OU DO SUBSTITUTO. CÓDIGO DE NORMAS DE SP - ITEM 148. Em qualquer caso, terá, como encerramento, a subscrição do tabelião, que portará, por fé, que é cópia do original, e a menção expressa “traslado”, seguida da numeração de todas as páginas, que serão rubricadas, indicando-se o número destas, de modo a assegurar ao Oficial do Registro de Imóveis ou ao destinatário do título, não ter havido acréscimo, subtração ou substituição das peças.

    ALTERNATIVA - D: NÃO LOCALIZEI NADA. VOU FICAR DEVENDO.

    ALTERNATIVA - E: COLEGA PRISCILA EMERIM, JA RESPONDEU!  


ID
1113625
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quanto aos atos dos tabeliães de notas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "d"

    Art. 661, CC. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

  • Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

     

    Art. 672. Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.

     

    Código de normas de PE

     

    Art. 447. Ata notarial é a narração real de fatos verificados pessoalmente pelo tabelião, por seu substituto ou escrevente autorizado.

    Art. 448. A ata notarial conterá:

    I – local, data de sua lavratura e hora;

    II – nome e qualificação do solicitante;

    III – narração circunstanciada dos fatos;

    IV – declaração de haver sido lida ao solicitante e, sendo o caso, às testemunhas;

    V – assinatura do solicitante ou de alguém a seu rogo e, sendo o caso, das testemunhas;

    VI – assinatura e sinal público do tabelião.


ID
1113628
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "b"

    Art. 176, § 7°, Lei 6.015/73 -   Não se exigirá, por ocasião da efetivação do registro do imóvel destacado de glebas públicas, a retificação do memorial descritivo da área remanescente, que somente ocorrerá a cada 3 (três) anos, contados a partir do primeiro destaque, englobando todos os destaques realizados no período.

  • ALTERNATIVA - A: Art. 176, LEI 6015 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.  

    ALTERNATIVA - B: JÁ RESPONDIDO PELA COLEGA PRISCILA EMERIM. 

    ALTERNATIVA - C: Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. I - A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:                        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    I - vias de circulação;              (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    II - escoamento das águas pluviais;               (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    III - rede para o abastecimento de água potável; e                   (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.               (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    7o  O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.                  (Incluído péla Lei nº 13.465, de 2017)

    ALTERNATIVA - D: ACREDITO QUE O ERRO DA QUESTÃO, ESTA EM NÃO DEFINIR O LOCAL AONDE SERÁ PRATICADO O ATO, OU SEJA NA CIRCUNSCRIÇÃO DO TABELIÃO.


ID
1113631
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre o procedimento para protesto de título, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "a"

    Lei 9492/97

    Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

    Art. 15, § 2º Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.


ID
1113634
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O protesto é indispensável para

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D:

    -

    Segundo lei 5474/68, das duplicatas:

    -

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

      § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

    -

      § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

      § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

      § 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)




  • LEI 7357

    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:

    I - contra o emitente e seu avalista;

    II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

    § 1º Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.

     

    O protesto no caso do cheque é dispensável, tendo em vista que pode ser substituído por outra declarações.

  • Letra D

    Trata-se de hipotese de protesto obrigatório, visto que, a sua feitura é indispesavel para a função conservatoria dos direitos.

  • São exemplos de protesto necessário:

    1) Para promover a execução do contrato de câmbio, cujo instrumento se inviabiliza a ação executiva do ajuste, conforme prevê o art. 75 Lei 4.728/1965;

    2) Para comprovação da mora em alienação fiduciária. DADA NOVA REDAÇÃO 13043/2014;

    3) Para requerer a apreensão e o depósito da coisa na Venda com Reserva de Domínio. NCPC NÃO TRAZ MAIS ESSA ESPECIE;

    4) Para requerer a Falência do devedor;

    5) Para o portador da duplicata exercer seus direitos creditícios em relação aos coobrigados e seus avalistas;

    6) Para o exercício da ação cambial contra o sacado não aceitante da duplicata. Assim, mesmo não aceita a duplicata, deverá ser protestada se estiver acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria ou da prestação do serviço, para viabilizar a ação de execução (arts. 13 a 15 LD);

    7) Para que o Endosso produza seus Efeitos Cambiários;

    8) quando a letra de câmbio for pagável a certo termo de vista, sem designação de data do aceite, de modo a demarcar a omissão para que o portador possa exerça seu direito de regresso contra os endossantes e sacador. Vencimento a certo termo de vista é aquele em que o dia do pagamento será determinado a partir da data do aceite ou, inexistindo, do protesto do título. Artigo 23 As letras a certo termo de vista devem ser apresentadas ao aceite dentro do prazo de 1 (um) ano das suas datas. O sacador pode reduzir este prazo ou estipular um prazo maior. Esses prazos podem ser reduzidos pelos endossantes. Não apresentada para aceite no prazo, a letra perde força executiva.

    9) Para o portador da letra de câmbio, no caso de protesto por falta de aceite (recusa) possa mover ação cambiária, mesmo antes do vencimento, contra os coobrigados;

    10) Para o portador da letra de câmbio assegurar a possibilidade de exercitar seus direitos de regresso contra os coobrigados, tanto por falta de aceite quanto de pagamento;

    11) Para as hipóteses de aceite por intervenção, não tendo o terceiro a aceitado, como forma de resguardar o direito de ação do portador, antes do vencimento, contra aquele que fez a indicação (art. 56, alínea 2 da LUG); A intervenção consiste num instituto de direito cambial estabelecido nos arts. 55 a 63, do Decreto 57.663/1966, e nos arts. 34 e 35, do Decreto 2.044/1908


ID
1113637
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O protesto de título emitido na Alemanha, em moeda estrangeira

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "c"

    Lei 9492/97, Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado. § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.


ID
1113640
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre o prazo para protesto, conforme previsto na Lei nº 9.492/97,

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 9.492/97.

    Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    § 1º Oprotesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    § 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.

    (...).

  • B) Lei n.º 9.492/97. Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução. § 1º Oprotesto por falta de Aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    C) § 2º Após o vencimentoo protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.

    D)Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    E) Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.


ID
1113643
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre a prenotação é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA CORRETA C

    LEI 6015/73:

    -

    Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dúvida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.

       Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.



ID
1113646
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Apresentada uma cédula rural pignoratícia e hipotecária, o seu registro deverá acontecer junto ao Ofício do Registro de Imóveis da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • A) 

    Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:                   (Renumerado do art. 175 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade;

    II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

    III - as convenções de condomínio;

    IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

    V - as convenções antenupciais;

    VI - os contratos de penhor rural;

    VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.


ID
1113649
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Após ter sido apresentado a registro um título, foi pelo oficial apresentada Nota de Devolução por existir exigência a ser satisfeita pelo interessado, que poderá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "e"

    Lei 6015, Art. 156. O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais. 

       Parágrafo único. Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas.


  • Letra A Incorreta : decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo e não da devolução.

     Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais. (Renumerado do art 206 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único.  Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo. (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)


  • ALTERNATIVA E - Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:   


ID
1113652
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O registro de compromisso de compra e venda, cessão e promessa de cessão é admitido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "d"

    Lei 6015, art. 167, I, 9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;

  • CC/02

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Valor do imóvel é diferente do valor venal.

    LRP

    Art. 221 - Somente são admitidos registro: (Renumerado com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;

    II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;

    III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal;

    IV - cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.

    V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma.         (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

     

    A compra e venda, se feita nos trâmites legais, vai gerar um título hábil ao registro de imóveis (seja escritura pública, escrito particular com força de escritura pública etc - vide artigo 221 da LRP). Já a promessa de compra e venda é apenas o comprisso do proprietário de que realizará o contrato de compra e venda, portanto é um estágio anterior à compra e venda, inclusive não lhe é exigida a forma específica (escritura pública).

     

    E o que acontece se o proprietário não cumprir a sua promessa de compra e venda, manifestando a sua vontade por meio de escritura pública ou outro documento hábil ao registro? a outra parte deve ajuizar uma ação de obrigação de fazer para que este declare a sua vontade por meio de escritura pública ou qualque outro documento hábil ao registro (art. 221, LRP). E o que acontece se mesmo assim não o proprietário não declarar a sua vontade (compra e venda) por meio de documento hábil ao registro? o Juiz proferirá uma sentença que substitui esta declaração de vontade do vendedor e com força de título hábil ao registro de imóveis.

     

    A promessa de compra e venda confere direito real ao promissário comprador, se devidamente registrado no RI.

    Art. 1.225. São direitos reais:

    (...)

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    É um direito real, porém não confere a propriedade em sí, por isso que é necessária a futura manifestação de vontade do promissário comprador.

     

    Porque a letra "B" está errada e a letra "D" está certa então?

    Continua... 

     

     

  • Porque o a sentença de adjudicação do imóvel não é a única forma para que uma promessa de compra e venda ingresse no Registro de Imóveis e a alternativa previu que "APENAS" por sentença isso pode ocorrer.

    Já a alternativa "D" está correta porque há uma exceção prevista na lei de parcelamento do solo urbano em que a promessa de compra e venda pode ser título hábil para a transferência do imóvel, artigo 26 da lei 6.766:

     

    § 6o Os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão valerão como título para o registro da propriedade do lote adquirido, quando acompanhados da respectiva prova de quitação.       (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

     

     


ID
1113655
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre a matrícula, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 235 - Podem, ainda, ser unificados, com abertura de matrícula única: (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

      I - dois ou mais imóveis constantes de transcrições anteriores a esta Lei, à margem das quais será averbada a abertura da matrícula que os unificar;

      II - dois ou mais imóveis, registrados por ambos os sistemas, caso em que, nas transcrições, será feita a averbação prevista no item anterior, as matrículas serão encerradas na forma do artigo anterior.

     III - 2 (dois) ou mais imóveis contíguos objeto de imissão provisória na posse registrada em nome da União, Estado, Município ou Distrito Federal.  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)


  • letra c - correta

    letra d: errada

    Art. 233 - A matrícula será cancelada: (Renumerado do art. 230 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

            I - por decisão judicial;

            II - quando em virtude de alienação parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;

            III - pela fusão, nos termos do artigo seguinte.

            Art. 234 - Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas. (Renumerado do art. 231 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).


  • perdao pelo equivoco a correta é a letra b

    letra a) errada - A matrícula é sempre do imóvel e não de parte dele, quer seja parte certa e determinada, quer seja parte ideal. Assim, abre-se a matrícula descrevendo-se o imóvel. Indicam-se todos os proprietários, com os respectivos percentuais de domínio sobre o imóvel. No local destinado a indicação do registro anterior devem ser anotados todos os números de transcrições de todos os condôminos. 

    letra c) errada - 

    Embora a regra seja a de que a matrícula seja aberta quando do primeiro registro, se houver necessidade de se lançar uma averbação ou anotação no Livro 02 do RGI e não houver espaço no Livro de Transcrição das Transmissões (antigo Livro 03 da legislação do Decreto 4857/1939), a matrícula terá de ser aberta, conforme artigo 295 da LRP. Assim, a averbação ou a anotação poderá dar ensejo à abertura da matrícula:

    Art. 295 - O encerramento dos livros em uso, antes da vigência da presente Lei, não exclui a validade dos atos neles registrados, nem impede que, neles, se façam as averbações e anotações posteriores. (Renumerado pela Lei nº 6.941, de 1981)

    Parágrafo único - Se a averbação ou anotação dever ser feita no Livro nº 2 do Registro de Imóvel, pela presente Lei, e não houver espaço nos anteriores Livros de Transcrição das Transmissões, será aberta a matrícula do imóvel.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10549/abertura-de-matricula-no-cartorio-de-registro-geral-imobiliario#ixzz3fxo85xKK

  • PQ A ALTERNATIVA "B" ESTA CORRETA?

     

  • Não compreendo o erro da alternativa "a": [Sobre a matrícula, é correto afirmar que] pode ser aberta diante de alienação de parte ideal de imóvel, desde que tenha sido alienada como parte certa e determinada

    A hipótese descrita na alternativa não configura alienação parcial de imóvel? Sendo caso de alienação parcial do imóvel, não seria possível a abertura de nova matrícula para a parte destacada da matrícula mãe, apurando-se o remanescente desta última em momento subsequente?

    Não encontro fundamento para a correção da alternativa B. De fato, será que  a matrícula será cancelada em virtura de retificação? Esta hipótese não consta na LRP:

    Art. 233 - A matrícula será cancelada:(Renumerado do art. 230 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - por decisão judicial;

    II - quando em virtude de alienação parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;

    III - pela fusão, nos termos do artigo seguinte.

  • Essa questão está totalmente equivocada.

    Onde uma retificação de área resultara em abertura de matrícula.

  • Essa questão está totalmente equivocada.

    Onde uma retificação de área resultara em abertura de matrícula.

  • Essa questão não faz sentido !


ID
1113658
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Sobre a aquisição de imóveis rurais por estrangeiro, analise as afirmações abaixo.


I. É livre a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira, qualquer que seja a área adquirida.

II. A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras não pode ultrapassar um quarto da superfície do Município onde se situem.

III. A aquisição de imóvel rural não superior a três módulos de exploração indefinida por pessoa física estrangeira é livre, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.

IV. Nenhum estrangeiro pode ter mais do que cinquenta módulos rurais de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - I. É livre a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira, qualquer que seja a área adquirida.

    Art. 1º - O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil só poderão adquirir imóvel rural na forma prevista nesta Lei.

    CORRETO - II. A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras não pode ultrapassar um quarto da superfície do Município onde se situem.
    Art. 12 - A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos Municípios onde se situem, comprovada por certidão do Registro de Imóveis, com base no livro auxiliar de que trata o art. 10.

    CORRETO - III. A aquisição de imóvel rural não superior a três módulos de exploração indefinida por pessoa física estrangeira é livre, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.
    Art. 3°, § 1º - Quando se tratar de imóvel com área não superior a 3 (três) módulos, a aquisição será livre, independendo de qualquer autorização ou licença, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.
    CORRETO - IV. Nenhum estrangeiro pode ter mais do que cinquenta módulos rurais de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

    Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

  • Estranho o item IV ter sido gabaritado como correto. Se o estrangeiro for pessoa juridica, essa restrição não está no art. 3º da Lei. Deveria ter sido anulado o item.

  • A LEI EM QUESTÃO É A LEI 5.709/71

    Regula a Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro Residente no País ou Pessoa Jurídica Estrangeira Autorizada a Funcionar no Brasil, e dá outras Providências.

    Essa Lei sofreu recentes alterações, no ano de 2020. Segue:

    Art. 1º - O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil só poderão adquirir imóvel rural na forma prevista nesta Lei.

    § 1º - Fica, todavia, sujeita ao regime estabelecido por esta Lei a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior.

            

    § 2º As restrições estabelecidas nesta Lei não se aplicam:            

    I - aos casos de sucessão legítima, ressalvado o disposto no art. 7º desta Lei;           .

    II - às hipóteses de constituição de garantia real, inclusive a transmissão da propriedade fiduciária em favor de pessoa jurídica, nacional ou estrangeira;           .

    III - aos casos de recebimento de imóvel em liquidação de transação com pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou pessoa jurídica nacional da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e que residam ou tenham sede no exterior, por meio de realização de garantia real, de dação em pagamento ou de qualquer outra forma.

    (...)

     (Art. 7º - A aquisição de imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional por pessoa estrangeira, física ou jurídica, depende do assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.)


ID
1113661
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito dos livros utilizados no registro de Títulos e Documentos, a Lei nº 6.015/73 dispõe que haverá o

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015,  Art. 132. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 folhas: 

       I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;

       II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

       III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;

       IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros.


  • Art. 132. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 folhas:                  (Renumerado do art. 133 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;

    II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

    III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;

    IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros.


ID
1113664
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, analise as afirmações abaixo.


I. Uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade.

II. Para produzirem efeitos legais no país e para valerem contra terceiros, deverão ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.

III. Para o registro resumido, não há necessidade de tradução.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015, Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.

       Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser sempre traduzidos.

    **A única alternativa errada é III, pois dispõe que não há necessidade de tradução; as demais estão corretas, uma vez que é praticamente cópia do caput do artigo 148. Gabarito: d


ID
1113667
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A Lei nº 6.015/73 no que se refere ao Registro de Títulos e Documentos dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Questão interessante. O art. 157  da Lei de Registros Públicos afasta a responsabilidade civil no  RTD, no entanto, prevê a possibilidade de responsabilização administrativa - decorrente do processo de registro.

  • A) Correta, nos termos do art. 157.

    B) Incorreta, nos termos do art. 153: "Os títulos terão sempre um número diferente, segundo a ordem de apresentação, ainda que se refiram à mesma pessoa. O registro e a averbação deverão ser imediatos e, quando não o puderem ser, por acúmulo de serviço, o lançamento será feito no prazo estritamente necessário, e sem prejuízo da ordem da pre-notação. Em qualquer desses casos, o oficial, depois de haver dado entrada no protocolo e lançado no corpo do título as declarações prescritas, fornecerá um recibo contendo a declaração da data da apresentação, o número de ordem desta no protocolo e a indicação do dia em que deverá ser entregue, devidamente legalizado; o recibo será restituído pelo apresentante contra a devolução do documento." 

    C) Incorreta, nos termos do art. 156: "O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais."

    D) Incorreta, nos termos do art. 150: "O apontamento do título, documento ou papel no protocolo será feito, seguida e imediatamente um depois do outro. Sem prejuízo da numeração individual de cada documento, se a mesma pessoa apresentar simultaneamente diversos documentos de idêntica natureza, para lançamentos da mesma espécie, serão eles lançados no protocolo englobadamente."

    E) Incorreta, nos termos do art. 162: "O fato da apresentação de um título, documento ou papel, para registro ou averbação, não constituirá, para o apresentante, direito sobre o mesmo, desde que não seja o próprio interessado."


ID
1113670
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre o registro de jornais, oficinas, impressoras, empresas de radiodifusão e agência de notícias, a Lei Federal nº 6.015/73 dispõe que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 124. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região. (Renumerado do art. 125 pela Lei nº 6.216, de 1975).

       § 1º A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações.

       § 2º A multa será aplicada pela autoridade judiciária em representação feita pelo oficial, e cobrada por processo executivo, mediante ação do órgão competente.


  • ERRADA - a) a falta de matrícula das declarações, exigidas pela referida lei, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de dez a vinte salários mínimos da região.

      Art. 124. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.

    ERRADA - b)a sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a dez dias, para matrícula ou alteração das declarações.

      § 1º A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações.

    CORRETA - c)a multa será aplicada pela autoridade judiciária em representação feita pelo oficial, e cobrada por processo executivo, mediante ação do órgão competente.

      § 2º A multa será aplicada pela autoridade judiciária em representação feita pelo oficial, e cobrada por processo executivo, mediante ação do órgão competente.

    ERRADA - d)se a matrícula ou alteração não for efetivada no prazo superior a dez dias, o juiz poderá impor nova multa, agravando-a de 100% (cem por cento) toda vez que seja ultrapassado de trinta dias o prazo assinalado na sentença.

      § 3º Se a matrícula ou alteração não for efetivada no prazo referido no § 1º deste artigo (VINTE DIAS), o Juiz poderá impor nova multa, agravando-a de 50% (cinqüenta por cento) toda vez que seja ultrapassado de dez dias o prazo assinalado na sentença.

    ERRADA - e)considera-se clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado nos termos da lei ou de cuja matrícula não constem os nomes, declarações de bens e as qualificações de todos os funcionários e proprietários.

      Art. 125. Considera-se clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado nos termos do artigo 122 ou de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do diretor ou redator e do proprietário.


ID
1113673
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a possibilidade de aplicação do conceito de federação assimétrica ao Brasil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • “A simetria ou assimetria do federalismo decorre dos mais variados fatores (lingüística, étnica, cultura, etc.).

    No federalismo simétrico se verifica a homogeneidade de cultura e desenvolvimento, assim como da língua, como é o caso dos Estados Unidos. Este tipo de federalismo também seria classificado como federalismo por agregação, onde os Estados independentes ou soberanos resolvem agregar-se entre si, abrindo mão de parcela de sua soberania e formando um novo Estado.

    O federalismo simétrico busca a correção das diferenças regionais por meio de uma representação igualitária entre os entes federados. O ideal no sistema federal simétrico e que cada Estado mantenha o mesmo relacionamento para com a autoridade central, que haja divisão de poderes entre os entes federados, mas que o suporte das atividades do governo central seja igualmente distribuído.

    O federalismo Assimétrico ocorre nos Estados complexos que convivem com uma diversidade lingüística e étnica de especial complexidade histórica, como ocorre no Canadá onde há convivência de pessoas de cultura e idiomas diferentes.

    Outra classificação é o federalismo por desagregação, a federação surge a partir de um Estado Unitário que resolve descentralizar-se. O Brasil é um exemplo de federalismo por desagregação, antes um País unitário que após a proclamação da república materializou este novo modelo na Constituição de 1891, o que foi mantida pela Constituição de 1988.

    A federação Brasileira é considerada assimétrica, por conter na Constituição normas atípicas da teoria da federação, como a que introduz o Município como ente federado (artigos 1° e 18, CF/88), a que atribui à União autonomia, em vez de soberania, como ocorre no poder de relações com os Estados estrangeiros, de declarar a guerra e fazer a paz.

    No Brasil, embora convivamos com assimetrias reais que vão desde uma cultura rica e diversa até realidades econômicas muito deferentes, adotamos um federalismo simétrico do ponto de vista constitucional. Entretanto este nosso federalismo simétrico precisa ser aperfeiçoado. Há um digamos “erro de simetria” pelo fato de o constituinte tratar de modo idêntico os Estados federados sem considerar a dimensão territorial, o desenvolvimento econômico, cultura, etc.” http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7759


  • Característica da federação brasileira:

    RESPOSTA LETRA C

    Federação de formação centrífuga: uma vez que foi o Estado unitário brasileiro que decidiu se dividir em 1889;

    Federação por desagregação ou por segregação: O Estado unitário soberano decidiu dividir-se em Estado-membros autônomos  ainda não existentes;

    Federalismo homogêneo ou simétrico: em que cada ente federativo é dotado da mesma parcela de poder, a CF/88 faz concessões ao FEDERALISMO ASSIMÉTRICO OU HETEROGÊNEO, pelo qual se reconhece uma situação de desigualdade entre os entes e propôe-se o tratamento diferenciado, a fim de promover o equilíbrio federativo.


  • Passei boa parte da minha manhã lendo sobre o federalismo brasileiro para ver onde haveria a explicação de que a assimetria de nosso federalismo comportaria a diferença, especialmente, na área social e econômica. Quando li a questão pensei que o conceito visado era restritiva às duas áreas citadas, por isso errei. Contudo, não é o caso. 

    O examinador não está dizendo que SOMENTE a sociedade e a economia são dotados de assimetria, mas que elas, como outras áreas, também o são. Por isso, a alternativa correta não autoriza compreender que a área cultural e política, por exemplo, estejam excluídas da assimetria federalista brasileira.

    Por fim, cumpre notar que o modelo seguido pela federação brasileira é a simetria que visa à harmonização entre as unidades federativas, ou seja,  "as entidades federativas procuram seguir o padrão, o modelo, a forma pré-traçada na Carta Magna" (BULOS, 2011, p. 895). Entretanto, como as peculiaridades característica dos entes autônomos não permitem sequer em tese a homogeneidade completa do tratamento entre eles, presume-se haver diferenças sociais, culturais, econômicas e políticas para se alcançar a harmonia desejada, por isso as exceções à simetria.

    Mesmo internacionalmente a simetria pressupõe a assimetria. Veja-se o que ensina Uadi BULOS:

    "É esse caractere que preside a ideia nuclear que anima a própria existência do 'pactum foederis' no sentido de que os Estados-membros, com os seus diversos graus de autonomia e de poder, apresentam traços próprios, peculiaridades culturais, sociais, econômicas e políticas, as quais convergem para a autoridade federal.

    A assimetria é um caractere imanente a toda e qualquer federação, porque no atual estágio evolutivo da humanidade o esquema de configurações institucionais do processo governamental encontra-se pejado [carregado] de desequilíbrios diversos." (2011, p. 895).


  • Federalismo Simétrico e Assimétrico:

    Simétrico: Verifica-se a homogeneidade de cultura e desenvolvimento, assim como de língua.

    Assimétrico: Decorre da diversidade de língua e cultura, como no caso do Canadá.

    No Brasil, há certo erro de simetria, pelo fato de o Constituinte ter desconsiderado, a DIMENSÃO TERRITORIAL, o DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,  a CULTURA e etc., a tratar de modo ASSIMÉTRICO os entes federativos.

  • Federalismo simétrico ou assimétrico:

     

    A simetria ou assimetria do federalismo decorre do mais variados fatores, seja em relação à cultura, seja no concernente ao desenvolvimento, à língua etc.

     

    No federalismo simétrico verifica-se homogeneidade de cultura e desenvolvimento, assim como de língua, como é o caso dos Estados Unidos.

     

    Por outro lado, o federalismo assimétrico pode decorrer da diversidade de língua e cultura, como se verifica, por exemplo, nos quatro diferentes grupos étnicos da Suíça (cantões), ou, também, no caso do Canadá, país bilíngue e multicultural.

     

    No Brasil há certo “erro de simetria”, pelo fato de o constituinte tratar de modo idêntico os Estados, como se verifica na representação no Parlamento (cada Estado, não importa o seu tamanho, o seu desenvolvimento, elege o número fixo de 3 senadores, cada qual com dois suplentes).

     

    O constituinte deveria ter considerado a dimensão territorial, o desenvolvimento econômico, a cultura etc., tratando, dessa forma, de modo assimétrico os entes federativos. Essa distinção, naturalmente, não poderia significar a preferência de um ente federativo em relação a outro, sob pena de se desvirtuar o texto constitucional.

     

     

    (LENZA, 2014)

  • Federalismo Simétrico e Assimétrico.

    O federalismo simétrico ocorre quando existe homogeneidade em aspectos ligados à cultura, ao desenvolvimento e à língua. Ex.: modelo norte-americano.

    Por sua vez, o federalismo assimétrico apresenta divergências ligadas à cultura ou ao idioma. No Canadá, por exemplo, há dois idiomas oficiais, inglês e francês.

    E como fica o Brasil nessa história? Nós temos um país de dimensões continentais, sem dúvidas. A doutrina fala em “erro de simetria”, lembrando que temos um mesmo idioma e pretende-se tratar os Estados-membros de forma igualitária – ex.: número de senadores. Porém, é certo que o mundo real escancara assimetrias, peculiaridades.

    Fonte: Aragonê Fernandes


ID
1113676
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos requisitos para obtenção da nacionalidade brasileira é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    “Nacionalidade brasileira de quem, nascido no estrangeiro, é filho de pai ou mãe brasileiros, que não estivesse a serviço do Brasil: evolução constitucional e situação vigente. Na Constituição de 1946, até o termo final do prazo de opção – de quatro anos, contados da maioridade –, o indivíduo, na hipótese considerada, se considerava, para todos os efeitos, brasileiro nato sob a condição resolutiva de que não optasse a tempo pela nacionalidade pátria. Sob a Constituição de 1988, que passou a admitir a opção ‘em qualquer tempo’ – antes e depois da EC de revisão 3/1994, que suprimiu também a exigência de que a residência no País fosse fixada antes da maioridade, altera-se o status do indivíduo entre a maioridade e a opção: essa, a opção – liberada do termo final ao qual anteriormente subordinada –, deixa de ter a eficácia resolutiva que, antes, se lhe emprestava, para ganhar – desde que a maioridade a faça possível – a eficácia de condição suspensiva da nacionalidade brasileira, sem prejuízo – como é próprio das condições suspensivas –, de gerar efeitos ex tunc, uma vez realizada. A opção pela nacionalidade, embora potestativa, não é de forma livre: há de fazer-se em juízo, em processo de jurisdição voluntária, que finda com a sentença que homologa a opção e lhe determina a transcrição, uma vez acertados os requisitos objetivos e subjetivos dela. Antes que se complete o processo de opção, não há, pois, como considerá-lo brasileiro nato. (...) Pendente a nacionalidade brasileira do extraditando da homologação judicial ex tunc da opção já manifestada, suspende-se o processo extradicional (CPC art. 265, IV, a).” (AC 70-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 25-9-2003, Plenário, DJ de 12-3-2004.)


  • CF 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    II - naturalizados:

  • Entendi porra nenhuma dessa letra B, só entendi q as outras estavam erradas, fui nela, por eliminação.

  • Acompanho o colega acima. Também não entendi nada da alt. "b". Por mais que tentasse acertar a ordem das orações, desisti. Acertei por eliminação.

  • Leiamos da seguinte maneira: Pendente a nacionalidade brasileira do extraditando / 

    da homologação judicial RETROATIVA da opção já manifestada / 

    suspende-se o processo extradicional. 

    Isso quer dizer que, já solicitada anteriormente a nacionalidade brasileira pelo extraditando, dependendo apenas da homologação, o processo de extradição deve ser suspenso, haja vista que o mesmo, anteriormente, já havia requerido a nacionalidade brasileira, razão pela qual, em tese, não poderia ser extraditado se a mesma já houvesse sido homologada, pois teria o status de brasileiro naturalizado. Como a questão não fala do crime objeto da extradição, poderíamos raciocinar deste modo. 

  • Esta questão é cruel!!!

  • A banca FCC gosta de incluir em questões relacionadas a Nacionalidade Ministros do Tribunal de Contas da União como cargos privativos de brasileiro nato. Não é a primeira vez e pode ser que não seja a última. Não caiam nessa.  

    Consoante o art. 12,§ 3º CRFB/88.

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Um bom estudo a todos.


  • “Nacionalidade brasileira de quem, nascido no estrangeiro, é filho de pai ou mãe brasileiros, que não estivesse a serviço do Brasil: evolução constitucional e situação vigente. Na Constituição de 1946, até o termo final do prazo de opção – de quatro anos, contados da maioridade –, o indivíduo, na hipótese considerada, se considerava, para todos os efeitos, brasileiro nato sob a condição resolutiva de que não optasse a tempo pela nacionalidade pátria. Sob a Constituição de 1988, que passou a admitir a opção ‘em qualquer tempo’ – antes e depois da EC de revisão 3/1994, que suprimiu também a exigência de que a residência no País fosse fixada antes da maioridade, altera-se o status do indivíduo entre a maioridade e a opção: essa, a opção – liberada do termo final ao qual anteriormente subordinada –, deixa de ter a eficácia resolutiva que, antes, se lhe emprestava, para ganhar – desde que a maioridade a faça possível – a eficácia de condição suspensiva da nacionalidade brasileira, sem prejuízo – como é próprio das condições suspensivas –, de gerar efeitos ex tunc, uma vez realizada. A opção pela nacionalidade, embora potestativa, não é de forma livre: há de fazer-se em juízo, em processo de jurisdição voluntária, que finda com a sentença que homologa a opção e lhe determina a transcrição, uma vez acertados os requisitos objetivos e subjetivos dela. Antes que se complete o processo de opção, não há, pois, como considerá-lo brasileiro nato. (...) Pendente a nacionalidade brasileira do extraditando da homologação judicial ex tunc da opção já manifestada, suspende-se o processo extradicional (CPC art. 265, IV, a).” (AC 70-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 25-9-2003, Plenário, DJ de 12-3-2004.)



  • FCC vamos aprender a escrever e começar a organizar melhor as idéias em uma frase. #ficaadica

  • Chateada com essa questão! kk eu hein! 

  • A FCC faz uma questões maldosas, pra não dizer incapazes de fazer uma bem mais formulada. Tipo de questão que ela quer saber se o candidato está atento e sabe da letra da lei sobre o assunto.

    Se o candidato estiver afiado, ele nem precisaria saber se a letra B tá falando de receita de strogonoff, pois senão vejamos os erros das demais questões. 

    a) Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil podem optar, a qualquer tempo, até atingirem a maioridade, pela nacionalidade brasileira. O erro está em negrito pois assim esclarece o Art. 12, I, c) "...depois de atingida a maioridade..."

    c) São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial de Forças Armadas, do Ministro de Estado de Defesa, Ministros de Estado e Ministros do Tribunal de Contas da União.

    O erro está em negrito. Basta o seguinte Mnemônico: São cargos privativos a brasileiros natos: Oficial CPM 132 (só lembrar da Banda CPM 22 e se você não conhece a banda, desculpe mas você não ouviu música boa. rsrs)

    Oficial das forças armadas;

    1 Carreira Diplomática;

    3 Presidentes (Presidente do Brasil e seu vice; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal);

    2 Ministros (Ministros do Supremo Tribunal e Ministro de Estado da Defesa)

    d) A garantia da não extradição aplica-se integralmente aos brasileiros natos e naturalizados, diante do princípio da igualdade.

    Erro em negrito. Brasileiro NATO JAMAIS será extraditado. Já os naturalizados podem ser extraditados em dois momentos:

    1º Momento: Antes da Naturalização: Por decorrência de crime comum. 2º Momento: Antes e ou Depois da Natualização: Por decorrência de Tráfico e drogas afins.

    O Estrangeiro NÃO poderá ser extraditado em decorrência de crime político ou de opinião (Lesa Pátria, Lesa Majestade).

    e) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação criminal e com idoneidade moral podem requerer a nacionalidade brasileira, com exceção dos originários de língua portuguesa, em que se exige somente cinco anos.

    Erro em negrito.

    Art. 12, II, b: Naturalização pela via Extraordinária - concedida aos originários de Países de Língua Portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.



  • Cai na pegadinha..aff,mas é vivendo e aprendendo!

  • Na vdd, acertei por eliminação nem tinha estudado isso.

  • errei legal!!!!kkk 

  • Acertei por óbvia eliminação. Creio que a maioria também. 


    Gostaria de solicitar o comentário de algum professor, explicando com linguagem mais clara e compreensível, o que significa a frase da letra "b".

    Obrigado!
  • Fui por eliminação também! 

  • Fui por eliminação! Entendi nada, mas as outras estavam errada. Se tivesse em inglês a alternativa correta, ainda assim marcaria por eliminação! kkkkkkkkk'

  • O art. 12, I, "c", da CF/88, prevê que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Incorreta a alternativa A.

    A assertiva B trata do caso de um indivíduo que requereu a nacionalidade brasileira e somente está aguardando a homologação judicial do pedido. O efeito dessa decisão é ex tunc. Esse indivíduo está sofrendo processo de extradição, contudo por ter nacionalidade brasileira e esse direito ter efeitos ex tunc, o processo de extradição deverá ser suspenso. Se for homologado como brasileiro nato, não poderá ser extraditado. Se for naturalizado, dependerá do tipo de crime eventualmente cometido. Portanto, correta a alternativa B. Veja-se decisão do STF:  

    “Nacionalidade brasileira de quem, nascido no estrangeiro, é filho de pai ou mãe brasileiros, que não estivesse a serviço do Brasil: evolução constitucional e situação vigente. Na Constituição de 1946, até o termo final do prazo de opção – de quatro anos, contados da maioridade –, o indivíduo, na hipótese considerada, se considerava, para todos os efeitos, brasileiro nato sob a condição resolutiva de que não optasse a tempo pela nacionalidade pátria. Sob a Constituição de 1988, que passou a admitir a opção 'em qualquer tempo' – antes e depois da EC de revisão 3/1994, que suprimiu também a exigência de que a residência no País fosse fixada antes da maioridade, altera-se o status do indivíduo entre a maioridade e a opção: essa, a opção – liberada do termo final ao qual anteriormente subordinada –, deixa de ter a eficácia resolutiva que, antes, se lhe emprestava, para ganhar – desde que a maioridade a faça possível – a eficácia de condição suspensiva da nacionalidade brasileira, sem prejuízo – como é próprio das condições suspensivas –, de gerar efeitos ex tunc, uma vez realizada. A opção pela nacionalidade, embora potestativa, não é de forma livre: há de fazer-se em juízo, em processo de jurisdição voluntária, que finda com a sentença que homologa a opção e lhe determina a transcrição, uma vez acertados os requisitos objetivos e subjetivos dela. Antes que se complete o processo de opção, não há, pois, como considerá-lo brasileiro nato. (...) Pendente a nacionalidade brasileira do extraditando da homologação judicial ex tunc da opção já manifestada, suspende-se o processo extradicional (CPC art. 265, IV, a)." (AC 70-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 25-9-2003, Plenário, DJ de 12-3-2004.)

    De acordo com o art. 12, § 3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Incorreta a alternativa C.

    Conforme o art. 5º, caput, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Contudo, apesar de não ser possível haver distinção pela lei com relação a esses direitos, são ressalvados os casos em que a própria Constituição faz a diferenciação entre brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros (art. 12, § 2º). É o caso da extradição, previsto no art. 5º, LI, da CF/88: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Incorreta a alternativa D.

    O art. 12, II, da CF/88, estabelece que são brasileiros naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Incorreta a alternativa E.

    Resposta: B

  • Pensei que tinha sido só eu, que só resolvi pela eliminação. kkk

  • Questão muito difícil. Nunca imaginei que seria essa a resposta. Pura jurisprudencia!!!!

  • FCC vamos aprender a escrever e começar a organizar melhor as idéias em uma frase. #ficaadica [2]

  • isso ai...#ficaadica {!}

  • FCC vamos aprender a escrever e começar a organizar melhor as idéias em uma frase. #ficaadica (4)


  • Apenas para complementar os comentários dos colegas Fabiana Coelho e do Ramiro Loutz, que trazem a cópia da decisão do STF, obviamente na linguagem jurídica...


    Comentário da Professora Priscilla Pivatto:


    "A assertiva B trata do caso de um indivíduo que requereu a nacionalidade brasileira e somente está aguardando a homologação judicial do pedido. O efeito dessa decisão é ex tunc. Esse indivíduo está sofrendo processo de extradição, contudo por ter nacionalidade brasileira e esse direito ter efeitos ex tunc, o processo de extradição deverá ser suspenso. Se for homologado como brasileiro nato, não poderá ser extraditado. Se for naturalizado, dependerá do tipo de crime eventualmente cometido. Portanto, correta a alternativa B."   

    (a professora trouxe a decisão da Suprema Corte supramencionada logo após sua explicação)


    VQV


    FFB

  • Essa foi por eliminação! As demais alternativas (a, c, d, e) estavam claramente erradas só restou a B. 

  • A assertiva B trata do caso de um indivíduo que requereu a nacionalidade brasileira e somente está aguardando a homologação judicial do pedido. O efeito dessa decisão é ex tunc. Esse indivíduo está sofrendo processo de extradição, contudo por ter nacionalidade brasileira e esse direito ter efeitos ex tunc, o processo de extradição deverá ser suspenso. Se for homologado como brasileiro nato, não poderá ser extraditado. Se for naturalizado, dependerá do tipo de crime eventualmente cometido. Portanto, correta a alternativa B. Veja-se decisão do STF:  

     

  • Pendente a ncaionalidade? Ex tunc? Eh de comer ou passar no cabelo? Alternativa b nao entendi p*** nenhuma. Fui por eliminacao como a galera fez. 

    Foco, Forca e fe'! 

  • Kkkkk. Ramon, ex tunc, do latim, refere-se a uma situação jurídica que retroage, que " volta no tempo " para atingir fatos passados. É o contrário de ex nunc, que não retroage. Não sei se consegui explicar.
  • A) sendo registrado não é necessário optar. B) gabarito C) ministro do TCU não é cargo privativo de nato D) naturalizados podem ser extraditados em dois casos. E) para os portugueses é preciso 1 ano.
  • essa questao foi dificil...

  • Gab.: B

     

    O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, possui caráter meramente declaratório, cujos efeitos retroagem (ex tunc) à data da solicitação.

     

    Outra questão que trata do tema:

     

    Q455117 - Erik, nascido em Gana, resolveu transferir o seu domicílio para o território brasileiro, aqui permanecendo, com conduta ilibada e plena aquiescência do Estado brasileiro, por dezenove anos ininterruptos. No dia imediato à integralização desse período, formulou pedido para que lhe fosse concedida a nacionalidade brasileira e, ato contínuo, pretendeu praticar ato privativo de brasileiro. À luz desse quadro, é possível afirmar que Erik:

    pode praticar ato privativo de brasileiro, pois o ato de reconhecimento da nacionalidade brasileira é meramente declaratório, retroagindo à data do requerimento;

  • A resposta dessa questão parece um video desse do YouTube onde alguém que não sabe falar ingles tenta cantar em ingles, só faltou sair um nóitebruique, ou melhor dizendo, parece um quadro do pintor Pablo Picasso, todo torto.

  • A) Depois de atingida a maioridade

    B) (Correta) ''ex tunc'' Termo jurídico em latim que determina que a decisão, o ato/fato/negócio jurídico ou a lei nova tem efeito retroativo, ou seja, atinge situação anterior.

    C) Ministros de estado e ministros do Tribunal de Contas da União poderá ser ocupado por NATURALIZADOS

    D) O nato não poderá ser extraditado.

    E) Exige-se apenas 1 ano ininterrupto e idoneidade moral.


ID
1113679
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O plano plurianual e as diretrizes orçamentárias são leis de iniciativa

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.



  • Correção... letra D, colega se enganou. 

  • a) do Poder Legislativo, através de Comissão da Câmara dos Deputados.

    b) do Poder Legislativo, através de Comissão do Senado Federal.

    c) do Poder Judiciário.

    d) do Poder Executivo. - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    e) concorrente dos Poderes Executivo e Legislativo.

  • VEJAMOS ALGO:

     

    NESTA QUESTÃO A PALAVRA INICIATIVA FAZ TODA A DIFERENÇA.

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


ID
1113682
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, constituem o patrimônio público brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.


  • ADCT

    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    Eis mais uma modalidade de usucapião.

  • Questão mal formulada... na pergunta ela se refere a patrimônio público brasileiro quando queria se referir a patrimônio cultural brasileiro...

  •  a)

    as criações científicas e tecnológicas.

  • Pessoas não podem ser patrimônio!

  • GABARITO: A

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

     

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.


ID
1113685
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O regime democrático tem como fundamento ontológico a dignidade da pessoa humana e, no âmbito teleológico, o bem comum, no sentido do bem de todos naquilo que temos em comum, sem nenhuma forma de discriminação. Neste contexto, torna-se fundamental o princípio da igualdade. Considerando a arquitetura constitucional brasileira sobre os direitos fundamentais individuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia identificar o erro na alternativa D?

    Agradeço.

  • Gostaria de saber. Uma parte da assertiva D está correta:


    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


  • Acho que o erro da Letra D está na parte de imunidade de impostos sobre comercio de artigos religiosos.  Não tenho certeza.

  • O erro da "D" é incluir o comércio de artigos religiosos numa hipótese de imunidade tributária que não existe:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    ...

    III - cobrar tributos:

    ...

    b) templos de qualquer culto;


  • Por favor, alguém traduz o que significa "comunicação telemática". Essa é nova no meu vocabulário!
  • Acabei considerando correta a alternativa "D" por conta do entendimento do STF, que já julgou ser extensível a imunidade tributária do art. 150 não só aos prédios (templos), mas também às rendas e serviços. No entanto, o Supremo decidiu que essas rendas e serviços devem estar relacionadas com as finalidades essenciais.

    Então acredito que a questão explorou esse ponto. É possível sim comercializar os artigos religiosos, na visão do STF, desde que a renda seja revertida às atividades e manutenção do templo religioso.

  • a) pode busca e apreensão de documentos desde que não viole o domicílio. [dco6.36]

  • Por favor, alguém encontrou embasamento legal para a resposta do item "b"? E qual o erro da letra "e"?

  • Lei nº12.037/2009 - Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.

    Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    I – carteira de identidade;

    II – carteira de trabalho;

    III – carteira profissional;

    IV – passaporte;

    V – carteira de identificação funcional;

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

    A Letra "E", apenas uma Leitura da Lei... e não é Analfabetos...Eis o ERRO!

  • De acordo com o art. 58,  § 3º, da CF/88, as comissões parlamentares de inquérito, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas. O art. 5°, XII, da CF/88, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, apenas o sigilo das comunicações telefônicas poderá ser quebrado na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. O STF entende que se considera cláusula constitucional de reserva de jurisdição a interceptação telefônica. Portanto, incorreta a alternativa A. Veja-se decisão do STF:

     

    "O princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria CR (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à CPI, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas." (MS 23.652, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-11-2000, Plenário, DJ de 16-2-2001.) No mesmo sentido: MS 23.639, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-11-2000, Plenário, DJ de 16-2-2001.

    O art. 4º, VIII, da CF/88, estabelece que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio do repúdio ao racismo. A liberdade de expressão, assim como os demais direitos fundamentais, pode sofrer limitações de caráter moral e jurídico. Não há direitos absolutos no ordenamento. Correta a alternativa B.

    O ordenamento brasileiro não prevê a intercepção de comunicações sem ordem prévia judicial. O art. 5°, XII, da CF/88, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Telemática é a comunicação à distância de um ou mais conjunto de serviços informáticos fornecidos através de uma rede de telecomunicações. Nesse caso, há debates doutrinários se esse tipo de comunicação seria inviolável por ou, tal como as comunicações telefônicas, poderia ser quebrado por ordem judicial. Independente dessa diferenciação, a alternativa C está errada.

    De acordo com o art. 210, § 1º, da CF/88, o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. O art. 150, VI, “b”, da CF/88, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto. O § 4º, do mesmo artigo, prevê que as vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. A imunidade não afasta a incidência do ICMS sobre as operações com mercadorias. Incorreta a alternativa D.

    Conforme o art. 5°, LVIII, da CF/88, o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. A Lei que regulamenta a norma é a de número 12037/2009 e não há previsão para a hipótese de analfabeto. Incorreta a alternativa E. O art. 2º, da lei estabelece que  a identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho; III – carteira profissional; IV – passaporte; V – carteira de identificação funcional; VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

    RESPOSTA: (Letra B)

  • penso q a letra D falha no português ("motivo pelo qual"). apesar do conteúdo estar 100% correto (isoladamente), não tem nada a ver uma coisa com a outra! 

  • Gabriela Viana, acredito que o embasamento da alternativa "B" é o art. 4º, inc. VIII, da CF que é princípio regulador das relações internacionais do Brasil.

    Quanto a alternativa "E", o art. 3º, da Lei nº 12.037/09 estabelece os casos em que a identificação criminal deverá ocorrer mesmo que haja a identificação civil. 

    Espero ter ajudado

  • Concordo com o Breno, o erro da "D" consiste no "motivo pelo qual". A liberdade religiosa (decorrente do laicismo) não está diretamente ligada à imunidade concedida. 

    Sobre a interceptação telemática, é aquela feita em e-mails e afins, e só pode ser feita por decisão judicial.

    Acerca do tema dispõe a lei 9296/96:

     Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

      Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.


  • Entendimento do STF: a imunidade do ente imune quando for contribuinte de direito. A jurisprudencia estende a comercializacao de produtos na lojinhas paroquiais, ao argumento de que seriam extensao do culto. No que toca ao estacionamento, pex, incide ISS, etc.

    Acredito que o erro esteja no "motivo". Tambem fiz e errei. Abs.

  • Telemática é a comunicação a distância de um conjunto de serviços informáticos fornecidos através de uma rede de telecomunicações. 

  • Embasamento legal da Letra B

    “(...) Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. 14. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, artigo 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o ‘direito à incitação ao racismo’, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica.” STF, Pleno, HC 82.424/RS, Relator para o Acórdão Ministro Maurício Corrêa, DJ de 19.03.2004.

  • Significado de Ontologia - s.f. Filosofia. Ciência do ser em geral que, considerando o ser em si mesmo, o trata como independente, não se importando com o modo pelo qual ele se manifesta.Filosofia. Aristotelismo. Parte da filosofia que se dedica ao ESTUDO DAS CARACTERÍSTICAS MAIS GERAIS DO SER, sendo separada das categorizações que, ao delimitá-lo, ofuscam sua essência absoluta.  -- Filosofia. Heideggerianismo. Raciocínio sobre a significação mais geral do ser, exemplificando aquilo que faz com que seja possível as várias existências.-- Medicina. História. Ciência que analisa o ser da patologia, principalmente o ser das febres, tendo em conta a maneira como a doença se origina, seguindo um modelo bem delimitado.


    Significado de Teleologia - s.f. Filosofia. Conjunto das especulações que se aplicam à noção de finalidade e às causas finais.


    Significado de Telemática - s.f. Conjunto de serviços informáticos fornecidos através de uma rede de telecomunicações.

  • Penso que a alternativa "b" estaria errada se trouxesse que a liberdade de expressão pode sofrer limitações de ordem mora apenas. Acho que so pode sofrer limitações de ordem jurídica. A moral é um conceito subjetivo e só pode ser limitativa da liberdade de expressão se for imoral & ilícita. Como exemplo, pode-se citar as marchas da maconha. Do ponto de vista moral podem ser condenadas mas nem por isso limitam o direito de liberdade de expressão, conforme entendimento do STF. Mas como o trecho diz moral e jurídica e não moral ou jurídica, pode ser considerada como certa 

  • Jurisprudência recente sobre poderes da CPI: em decisões proferidas em 1999, o supremo Tribunal Federal reconheceu que uma comissão parlamentar de inquérito é uma projeção do próprio Legislativo e que, no desempenho de suas funções de investigação “próprias de autoridades judiciais”, podem colher depoimentos, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar documentos e buscar toda e qualquer prova legalmente admitida, quebrar sigilo bancário, fiscal e de correspondência e determinar qualquer diligencia que repute necessária, mas não podem prender ou mandar prender, salvo em flagrante delito e não podem determinar a apreensão, seqüestro e indisponibilidade de bens, estando proibidas também de impedir alguém de se afastar do país, por serem tais atos típicos e exclusivos de membro do Poder Judiciário. Finalmente, deixou claro o STF que qualquer medida restritiva de direitos depende, Judiciário. Finalmente, deixou claro o STF que qualquer medida restritiva de direitos depende, para ser reconhecida como constitucional e válida, de fundamentação pela CPI. (MS 23452, de 16/9/1999)


    O STF negou às CPIs poder determinar a invasão de casa ou domicílio, por estar essa competência situada sob reserva jurisdicional. (MS 23642, de 29/11/2000)

  • Apenas um detalhe: mesmo sendo possível a imunidade no  comércio de artigos religiosos, caso sua renda seja revertida para as finalidades da entidade religiosa, o item "D"  não especifica se esse comércio está sendo realizado por tais entidades. Qualquer um pode comercializar artigos religiosos.


  • ASSERTIVA "A":


    CF-Artigo 58:


     § 3º- As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    Obs: O STF se posicionou que a CPI pode determinar a quabra de sigilo bancário, fiscal e telefônico (neste último só em relação a dados e registros, não quanto à interceptação telefônica; já que tem que ser por ordem judicial nesse caso). A decisão sobre a quebra deve ser tomada pela maioria da CPI e ser fundamentada, não podendo se apoiar em fatos genéricos. 


    ASSERTIVA "B":


    CF-Artigo 4º: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: 


    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;


    CF-Artigo 5º: 


    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 


    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


    CÓDIGO CIVIL-Art. 187:Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


    ASSERTIVA "C":


    CF-Artigo 5º: 


    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


    ASSERTIVA "D":


    CF-Artigo 5º:


    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 


    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    CF-Artigo 210:


    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


    CF-Artigo 150:Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    VI - instituir impostos sobre:


    b) templos de qualquer culto;


    Obs: Como já bem dito em comentários passados, o STF se posicionou no sentido de que o comércio de artigos religiosos, quando destinado para as finalidades essenciais da entidade religiosa, goza de imunidade de impostos.


    ASSERTIVA "E":


    CF-Artigo 5º:


    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;


    Deus é mais!

     

     

  • A meu ver a justificativa para a alternativa "d" não se encontra na expressão "motivo pelo qual" eis que a imunidade é sim uma forma de estimular a liberdade religiosa. Também não há erro na alternativa pelo fato de não ter sido mencionada a expressão "desde que vinculada a suas finalidades essencias", mas sim porque a imunidade conferida aos templos de qualquer culto pelo dispositivo constitucional (artigo 150, VI, “b”, e § 4º, da CF/1988) proíbe, tão somente, a cobrança de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços dessas entidades, dentre os quais, em regra, não se insere o ICMS (imposto de repercussão indireta), que incidiria sobre as aquisições ou as vendas de mercadorias realizadas pelos templos. Ricardo Lobo Torres (in “Tratado de direito constitucional financeiro e tributário”, volume III: os direitos humanos e a tributação: imunidade e isonomia – Rio de Janeiro: Renovar, 1999, p. 244):“[…] os templos não pagam os impostos diretos, mas estão sujeitos à incidência dos indiretos, quer como compradores, quer como vendedores de mercadorias. […]”.
    Caso fosse um imposto sobre o patrimonio, renda ou serviço a imunidade seria aplicável, mas desde que vinculada às atividades essenciais, e nesse ponto há duas correntes que procuram demarcar o alcance da expressão "aplicadas em suas finalidades essenciais. Para a primeira , denominada restritiva, basta que o patrimônio, as rendas e os serviços em questão tenham origem nas atividades essenciais da entidade e se destinem à sua manutenção. Para a segunda corrente, ampliativa, concede-se a maior amplitude possível para a expressão “patrimônio, serviços e rendas relacionadas com as atividades essenciais”. Assim, desde que as receitas sejam aplicadas na consecução dos ideais dos templos religiosos, devem elas receber o beneplácito imunizante. O STF adota a teoria ampliativa, reconhecendo  imunidade ao IPTU, ainda que sobre imóveis locados (RE 257.700, julgado em 13/06/2000), ou utilizados como escritório e residência de membros da entidade imune (RE 221.395, julgado em 08/02/2000), e mais recente no Recurso Extraordinário 325.822-2/SP . Por fim, a súmula 724 do STF é utilizada por empréstimo para reforçar que mesmo quando a atividade é estranha ao objeto da entidade, se aplicada em sua finalidade essencial, deve a atividade ser imunizada.


     

  • Alternativa correta (B)

     

    O pessoal está teimando mesmo na alternativa ''D'' ?

    Se for o caso, vou abrir um comércio e venderei só artigos religiosos e estarei livre de impostos :D

     

  • CPI não pode fazer: Busca e Apreensão, Interceptação, Decretar Prisão (só em flagrante), Investigação de atos tipicamente jusrisdicionai.

    CPI pode: Quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico (registros) diferente de interceptação!

  • GAB. DA BANCA: B

    Na verdade a letra D está correta e a B errada. Isto porque no comércio de artigos religiosos por templo, este é contribuinte de direito quanto aos impostos sobre consumo (ISS, por exemplo), razão pela qual persiste a imunidade religiosa para o caso, como já entendeu o STF [OPERAÇÃO EM QUE A INSTITUIÇÃO RELIGIOSA SERIA CONTRIBUINTE DE DIREITO. HIPÓTESE ABRANGIDA PELA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 150, VI, B E C, DA CONSTITUIÇÃO -.> RE COM AGRAVO 900.676 ESPÍRITO SANTO].

    Entendo que a B esteja errada, porque em sede de relações internacionais, não aplicamos direitos fundamentais, mas direitos humanos. Desta forma, haveríamos de falar na limitação de direitos humanos em disputa.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     

    =======================================================

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Item B retirado do julgamento do caso Ellwanger - Liberdade de expressão, antissemitismo e crime de racismo

    10. A edição e publicação de obras escritas veiculando idéias antissemitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de fatos históricos incontroversos como o holocausto, consubstanciadas na pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu, equivalem à incitação ao discrímen com acentuado conteúdo racista, reforçadas pelas consequências históricas dos atos em que se baseiam. 11. Explícita conduta do agente responsável pelo agravo revelador de manifesto dolo, baseada na equivocada premissa de que os judeus não só são uma raça, mas, mais do que isso, um segmento racial atávica e geneticamente menor e pernicioso. 12. Discriminação que, no caso, se evidencia como deliberada e dirigida especificamente aos judeus, que configura ato ilícito de prática de racismo, com as consequências gravosas que o acompanham. 13. Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. 14. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, art. 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação ao racismo", dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica. [STF. HC 82.424, rel. min. Moreira Alves, red. p/ o ac. min. Maurício Corrêa, P, j. 17-9-2003, DJ de 19-3-2004.]

  • Esse gabarito me deixou um pouco incomodado.

    Sinceramente, não enxergo, no exercício do direito fundamental da liberdade de expressão, possibilidade de limitação de ordem moral que não seja abrangida por limitação de ordem jurídica.

    Ou o Direito veda condutas que coincidentemente (ou não) são consideradas imorais ou não há sanção aplicável à sua existência se o Direito sobre elas se omitir (ou permitir), de acordo com quaisquer das teorias dos círculos (concêntricos, mínimo ético, secantes e independentes).

    Do contrário, quem define o que é moral ou imoral, se se trata de valor subjetivo, mormente para fins de limitação de direitos?

    Se alguém puder me dar um exemplo de sanção (ou limitação de direitos) sobre conduta imoral (que o Direito permita ou se omita), ficaria menos incomodado com o gabarito.


ID
1113688
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas de proteção especial, que NÃO incluem o seguinte preceito:

Alternativas
Comentários
  • Colegas,

    a) Art 227, par 1o, i;

    b) Art 227, par 3o, iv;

    c) Art 227, par 3o, vi;

    d) INCORRETA, não há previsão constitucional;

    e) Art 227, par 3o, vii;

    Bons estudos!

  • A título de complementação, embora a alternativa "d" seja o gabarito, há previsão constitucional de parte da assertiva, contudo não entre as políticas específicas de proteção especial. Nos termos do art. 227, §8:

    § 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

     

  • Garantia de gratuidade dos transportes coletivos urbanos só para maiores de 65 anos.

  • Embora o estatuto da juventude esteja previsto no parágrafo 8 do art. 227, ele não está previsto entre o aspectos de proteção especial (parágrafo 3 do art. 227) como pede o enunciado da questão. 

  • "assistência materno-infantil e garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola."  Não é política específica de proteção especial.  Provável erro no enunciado, houve uma mesclagem do paragrafo primeiro e terceiro do Art. 227.

    1º  O estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades governamentais, mediante políticas específicas[...]

    3º O direito a proteção especial abrangerá[...]

  • GAB   D   ERRADA, parte final VIDE    Q438425

     

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

  • um conselho...

    criei uma frase minemonica para lembrar desses itens... mas de tanta matéria,, acabaram surgindo muitas frases... um problema gerou o outro...

    então fiz o seguinte... gravei um áudio (minha voz mesmo) com as frases... e ouço a todo momento que tenho uma pausa

    consequência? quando as palavras do comando aparecem... eu lembro, automaticamente, do restante...

    funciona bastante,...

    plus: minha frase pra esse item é: 14 trabalha, obedece bexcerede e estimula a guarda da criadol, garante rgps/ctps/escola e o pf cain igual profissional

  • As questões pedem que vc decore os incisos do parágrafo da proteção especial... aí vc decora... depois vê uma alternativa que NÃO ESTÁ DENTRO DO PARÁGRAFO e pensa, finalmente vou acertar... mas aí tem outra alternativa que também não está dentro da tal proteção especial.... e aí a questão tem como CERTA a alternativa que NÃO estava no parágrafo que o comando pediu....

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

     

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:    

     

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

     

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

     

    § 8º A lei estabelecerá:  

     

    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;      

    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

     

    ARTIGO 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

     

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.


ID
1113691
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal: “Os condicionamentos impostos pela Resolução 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça, não atentam contra a liberdade de prover e desprover cargos em comissão e funções de confiança. As restrições constantes do ato resolutivo são, no rigor dos termos, as mesmas já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. Improcedência das alegações de desrespeito ao princípio da separação dos poderes e ao princípio federativo. O CNJ não é órgão estranho ao Poder Judiciário (art. 92, CF) e não está a submeter esse Poder à autoridade de nenhum dos outros dois. O Poder Judiciário tem uma singular compostura de âmbito nacional, perfeitamente compatibilizada com o caráter estadualizado de uma parte dele. Ademais, o art. 125 da Lei Magna defere aos Estados a competência de organizar a sua própria Justiça, mas não é menos certo que esse mesmo art. 125, caput, junge essa organização aos princípios ‘estabelecidos’ por ela, Carta Maior, neles incluídos os constantes do art. 37, cabeça. Ação julgada procedente para: a) emprestar interpretação conforme à Constituição para deduzir a função de chefia do substantivo ‘direção’ nos incisos II, III, IV, V do art. 2º do ato normativo em foco; b) declarar a constitucionalidade da Resolução 07/2005, do CNJ.”

(ADC 12, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 20-8-2008, Plenário, DJE de 18-12-2009.)

Com base na análise dos fundamentos desta decisão, é correto afirmar, segundo a doutrina, que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA E

    "a interpretação criativa adotada conforme à Constituição pode levar a construção de decisões manipulativas de efeitos aditivos ou substitutivos"

    ESSA INTERPRETAÇÃO DO STF "CRIATIVA" LEVOU A CONSTRUÇAO DE DECISOES MANIPULATIVAS E DE EFEITOS ADITIVOS OU SUBSTITUTIVOS SE REFERE A SUMULA VINCULANTE N 13, QUE SE BASEOU EM APENAS 2 DECISOES ( RECURSO EXTRAORDINARIO 579.951 E A ADC 12/DF QUE DECLAROU CONSTITUCIONAL A RESOLUÇAO 7/2005), PARA CRIAR A TAL SUMULA SOBRE A VEDAÇÃO DO NEPOTISMO, IGNORANDO O ARTIGO 103-A, E AINDA OS REQUISITOS PARA EDIÇÃO DA SUMULA QUE SERIA A IMPRESCINDIVEL CONTROVERSIA ATUAL E RELEVANTE MULTIPLICAÇÃO DE PROCESSOS.


  • Errei essa questão... marquei a D.... huahauhuahau

  • Questão mal elaborada. Se a interpretação criativa é adotada CONFORME a constituição, é porque está correta.

    O examinador deveria ter utilizado algo mais ou menos assim: a interpretação criativa INTITULADA/CHAMADA conforme à Constituição pode levar a construção de decisões manipulativas de efeitos aditivos ou substitutivos.

  • Gabarito: E

    a)  a interpretação conforme à Constituição, utilizada no âmbito do controle abstrato das normas, equivale a pronúncia de inconstitucionalidade sem redução de texto, sendo equivalentes as figuras da declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto e a interpretação conforme à Constituição. O STF afastou-se da posição inicial que separava estas figuras. ERRADA. Pelo contrário, a interpretação conforme à Constituição equivale a pronúncia de constitucionalidade.

    b)  a eficiência elevada a padrão de princípio constitucional tem por finalidade mitigar os direitos fundamentais para facilitar a atividade administrativa. ERRADA. A eficiência não mitiga direitos fundamentais, pelo contrário prioriza estes direitos para facilitar a atividade administrativa.

    c) a impessoalidade visa coibir o desvio de finalidade da conduta, comissiva ou omissiva, sendo um desdobramento do princípio da igualdade, afastando a incidência da responsabilidade objetiva do Estado. ERRADA. A impessoalidade não afasta a incidência da responsabilidade objetiva do Estado. Além disso, o princípio que visa coibir o desvio de finalidade é o da moralidade. 

    d) a moralidade administrativa procura evitar que a omissão prejudicial ao exercício de um direito ou o transcurso do tempo, sendo equiparada à improbidade administrativa. ERRADA. A moralidade administrativa é oposta à improbidade administrativa. 

    e) CORRETA. Já comentada pelos colegas. 


  • Conforme observou Coelho, as decisões manipuladoras (ou manipulativas) (ou normativas) podem ser caracterizadas como " ... sentenças de aceitação em que a Corte Constitucional não se limita a declarar a inconstitucionalidade das normas que lhe são submetidas, mas, agindo como legislador positivo, modifica (= manipula) diretamente o ordenamento jurídico, adicionando-lhe ou substituindo-lhe normas, a pretexto ou com o propósito de adequá-lo à Constituição. Daí a existência das chamadas sentenças aditivas e substitutivas, como subespécies das decisões normativas ou manipuladoras". (Direito constitucional esquematizado' I Pedro Lenza. - 18. cd. rcv., atual. e ampl.- São Paulo: Saraiva, 2014. p 176).

    Na interpretação criativa a Corte não só declara a inconstitucionalidade de uma determinada norma, mas vai além, alterando o ato normativo para deixá-lo de acordo com a Constituição. Esse tipo de decisão modela o sentido ou os efeitos da norma submetida a julgamento. São decisões aplicadas na esfera docontrole de constitucionalidade, na qual a Corte Constitucional não se limita adeclarar a inconstitucionalidade das normas, mas acaba por agir como legisladorpositivo, remodelando diretamente o ordenamento jurídico. Inclui o conceito das sentençasaditivas, aquelas nas quais a Corte Constitucional declara ainconstitucionalidade de uma disposição, na parte, em que não expressa determinada norma, que deveria conter para ser compatível com a Constituição. Admite-se a produção de normaheterônoma de atos legislativos, ou seja, a sentença substitutiva declara ainconstitucionalidade de um preceito, na parte em que expressa certa norma emlugar de outra, substancialmente distinta, que dele deveria constar para quefosse compatível com a Constituição Federal.

    (Explicações retiradas de outras questões e de "explicação do professor").

     



  • Quanto a letra A (2º lugar no ranking):

    é uma verdadeira "sopa de letrinhas":

    a interpretação conforme à Constituição, utilizada no âmbito do controle abstrato das normas (VERDADE), equivale a pronúncia de inconstitucionalidade sem redução de texto (ERRADO), sendo equivalentes as figuras da declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto e a interpretação conforme à Constituição (REPETIU A AFIRMAÇÃO FALSA). O STF afastou-se da posição inicial que separava estas figuras (são institutos distintos).

    O principio da Interpretação conforme é um instituto para que norteia as decisões jurisdicionais para encontrar referências do objetivo legal na CF. Já o instituto da inconstitucionalidade sem redução do texto é para excluir interpretações (ou precisamente aquela sobre análise) não albergadas pela CF.
  • Algo que me confundiu foi o fato de que a "interpretação conforme" veda o interprete de atuar como legislador positivo, certo? Daí, ao ler " interpretação criativa adotada conforme à Constituição pode levar a construção de decisões manipulativas de efeitos aditivos ou substitutivos" entendi incoerentes, já que a decisão manipuladora transforma o interprete em legislador positivo alterando o ordenamento.
    Se alguem puder esclarecer melhor, agradeço.

  • A redação dessa questão tá truncadinha demais pro meu gosto.

  • " as decisões manipuladoras (ou manipulativas ou normativas) são originárias da doutrina e jurisprudência italianas (decisioni minipolative).Co nforme observou Coelho, as deciões manipuladoras (ou manipulativas) podem ser caracterizadas como 'sentenças de aceitação em que a Corte Constitucional não se limita a declarar a inconstitucionalidade das normas que lhe são submetidas, mas, agindo como legislador positivo, modifica (=manipula) diretamente o ordenamento jurídico, adicionando-lhe ou substituindo-lhe normas, a pretezto ou com o propósito de adequá-lo à Constituição. Daí a existência das chamdas sentenças aditivas ou substitutivas como espécie das decisões normativas ou manipuladoras"  (Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 2016, p. 187)

  • Com relação a letra A, o livro Curso de Direito Constitucional, do Min. Gilmar Mendes, 2015, p.1313 assim dispõe:

    "No caso, o Supremo Tribunal, seguindo orientação formulada por Moreira Alves, reconheceu que a interpretação conforme à Constituição , quando fixada no juízo abstrato de normas, corresponde a uma pronúncia de inconstitucionalidade. Daí entender incabível a sua aplicação no âmbito da representação interpretativa.
    (...).
    Deve-se acentuar, porém, que, em decisão de 9 de novembro de 1987, deixou assente o Supremo Tribunal Federal que a interpretação conforme à Constituição não deve ser vista como simples princípio de interpretação, mas sim como modalidade de decisão do controle de normas, equiparável a uma declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.

    (...).

    Esses precedentes estão a denotar que a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto parece ter ganho autonomia como técnica de decisão no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
    Tudo indica, pois, que, gradual e positivamente, o Supremo Tribunal afastou-se da posição inicialmente fixada, que equiparava simplesmente a interpretação conforme à Constituição à declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto".
     

  • Decisoes manipulativas
  • eu tive a impressão que estava lendo norueguês ou finlandês nessa questão...

  • A letra A está incorreta, pois há uma diferença básica entre Interpretação Conforme a Constituição e Declaração de Inconstitucionalidade Parcial Sem Redução de Texto:

    - Interpretação Conforme: técnica onde se estabelece que uma norma, passível de múltipla interpretação (norma de interpretação plúrima), seja interpretada sob aquele viés que se adequa à Constituição. Assim, se a norma X de uma Lei 1234, tiver duas interpretações possíveis, uma A (que se adequa à CRFB) e B (que viola a CRFB), prevalecerá a primeira, porque está conforme a Constituição.


    - Declaração de Inconstitucionalidade Parcial Sem Redução de Texto:É a possibilidade do STF declarar a inconstitucionalidade de uma hipótese, de um viés ou de uma variante de aplicação de uma norma jurídica sem reduzir seu texto. Embora o texto da norma continue o mesmo gramaticalmente, literalmente no ordenamento uma hipótese de aplicação do mesmo é extirpada por inconstitucionalidade (GONÇALVES, Bernardo 2017).

  • Gabarito fundamentado na teoria de Ricardo Guastini. Resumo abaixo:

    DECISÕES INTERPRETATIVAS EM SENTIDO ESTRITO

    A)SENTENÇA INTERPRETATIVA DE RECHAÇO: A corte adota a interpretação conforme a CF e repudia qualquer outra que a contrarie

    B) SENTENÇA INTERPRETATIVA DE ACEITAÇÃO: A corte ANULA (caráter definitivo e erga omnes) uma decisão de instancia ordinária que adotou interpretação ofensiva à CF.

    DECISÕES MANIPULATIVAS/MANIPULADORAS/NORMATIVAS

    A) SENTENÇAS ADITIVAS/ DE EFEITO ADITIVO: A corte declara inconstitucional certo dispositivo, não pelo que expressa, mas pelo que omite, alargando o texto da lei ou seu âmbito de incidência.

    Ex: possibilidade de aborto de anencéfalos, greve dos servidores públicos

    B) SENTENÇAS SUBSTITUÍVEIS: A corte anula norma e substitui por outra, essencialmente diferente, criada pelo próprio tribunal.

    Ex: Substituição da taxa prevista no Decreto-Lei 3.365/41 pela prevista na Sumula 618 do STF

    Me avisem caso encontrem erros :)

  • fcc ama esse assunto- decisoes manipulativas e substitutivas.

    DECISÕES MANIPULATIVAS/MANIPULADORAS/NORMATIVAS

    A) SENTENÇAS ADITIVAS/ DE EFEITO ADITIVO: A corte declara inconstitucional certo dispositivo, não pelo que expressa, mas pelo que omite, alargando o texto da lei ou seu âmbito de incidência.

    Ex: possibilidade de aborto de anencéfalos, greve dos servidores públicos

    B) SENTENÇAS SUBSTITUÍVEIS: A corte anula norma e substitui por outra, essencialmente diferente, criada pelo próprio tribunal.

    Ex: Substituição da taxa prevista no Decreto-Lei 3.365/41 pela prevista na Sumula 618 do STF


ID
1113694
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O principal debate teórico na seara do constitucionalismo, aqui considerado sintética e amplamente como técnica jurídica de tutela de direitos e garantias fundamentais do cidadão através de constituições escritas, reside na discussão se houve ou não a evolução para um novo paradigma denominado neoconstitucionalismo. A interpretação constitucional passou a ter uma gama de técnicas e princípios específicos de exegese. Independentemente da polêmica acadêmica, vem sendo aplicado, reiteradamente, em decisões importantes do Supremo Tribunal Federal, o Princípio da Proporcionalidade, com o seguinte sentido:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A)


    a) advém dos princípios gerais do direito e serve de regra de interpretação para todo o ordenamento jurídico. Acolhido na área do Direito Constitucional por estar vinculado a ideia de Estado de Direito e direitos fundamentais, especialmente quando há colisão de bens ou valores igualmente protegidos pela Constituição. (PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE - CORRETO)

    b) um mandato de otimização do querer constitucional, significando que entre diversas exegeses igualmente constitucionais, deve-se escolher a que se orienta para a constituição ou que melhor corresponde às decisões do constituinte.(ME PARECE SER O PRINCIPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA)

    c) as normas constitucionais devem ser vistas como um sistema integrado de regras e princípios, de modo a permitir ao intérprete a construção de soluções exigidas em cada situação concreta. (PRINCIPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO)

    d) a opção hermenêutica deve dar preferência a critérios que favoreçam a integração social e a unidade política. (PRINCIPIO DA EFICÁCIA INTEGRATIVA)

    e) cânone da interpretação constitucional que visa dar densidade aos direitos fundamentais diante da possibilidade de interpretações expansivas. (ME PARECE SER O PRINCIPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE)

  • De forma geral, é possível afirmar que o paradigma do neoconstitucionalismo pretende superar a dicotomia entre positivismo e naturalismo, operando uma reconexão entre direito e moral dentro dos parâmetros das normas constitucionais.

    O princípio da proporcionalidade, divulgado principalmente a partir da obra de Robert Alexy, entende que a constituição é formada por normas que se distinguem estruturalmente em regras e princípios. Princípios são deveres prima facie, mandamentos de otimização, “são normas que impõe que algo seja realizado na maior medida possível, dentro das possibilidades fáticas e jurídicas do caso concreto”. De acordo com o princípio da proporcionalidade, a norma aplicada deve ser a que melhor cumpra os requisitos de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.


    Está correta a alternativa A ao afirmar que o princípio da proporcionalidade advém dos princípios gerais do direito e serve de regra de interpretação para todo o ordenamento jurídico. Acolhido na área do Direito Constitucional por estar vinculado a ideia de Estado de Direito e direitos fundamentais, especialmente quando há colisão de bens ou valores igualmente protegidos pela Constituição.


    O princípio da proporcionalidade não enfatiza a vontade do legislador (Letra B). O princípio de interpretação constitucional que destaca a compreensão da constituição como um sistema integrado e a interpretação global é o da unidade da Constituição (Letra C).  A preferência a critérios que favoreçam a integração social e a unidade política é característica do princípio do efeito integrador (Letra D). O princípio da máxima efetividade ressalta a necessidade de atribuir a maior eficácia, densidade, a uma norma constitucional (Letra E).


    RESPOSTA:
    Letra A


  • Acredito que a assertiva "b" faça referência ao princípio da Interpretação conforme a Constituição.

  • Segue comentários da Profa. Priscila Pivatto sobre a questão:

     

    De forma geral, é possível afirmar que o paradigma do neoconstitucionalismo pretende superar a dicotomia entre positivismo e naturalismo, operando uma reconexão entre direito e moral dentro dos parâmetros das normas constitucionais.
     

    O princípio da proporcionalidade, divulgado principalmente a partir da obra de Robert Alexy, entende que a constituição é formada por normas que se distinguem estruturalmente em regras e princípios. Princípios são deveres prima facie, mandamentos de otimização, “são normas que impõe que algo seja realizado na maior medida possível, dentro das possibilidades fáticas e jurídicas do caso concreto”. De acordo com o princípio da proporcionalidade, a norma aplicada deve ser a que melhor cumpra os requisitos de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.


    Está correta a alternativa A ao afirmar que o princípio da proporcionalidade advém dos princípios gerais do direito e serve de regra de interpretação para todo o ordenamento jurídico. Acolhido na área do Direito Constitucional por estar vinculado a ideia de Estado de Direito e direitos fundamentais, especialmente quando há colisão de bens ou valores igualmente protegidos pela Constituição.


    O princípio da proporcionalidade não enfatiza a vontade do legislador (Letra B). O princípio de interpretação constitucional que destaca a compreensão da constituição como um sistema integrado e a interpretação global é o da unidade da Constituição (Letra C).  A preferência a critérios que favoreçam a integração social e a unidade política é característica do princípio do efeito integrador (Letra D). O princípio da máxima efetividade ressalta a necessidade de atribuir a maior eficácia, densidade, a uma norma constitucional (Letra E).


    RESPOSTA: Letra A

  • Discordo do Ricado quanto ao item b, pois me parece ser o Princípio da Interpretação Conforme a Constituição, e não da Concordância Prática. No mais, bom comentário.

  • a) advém dos princípios gerais do direito e serve de regra de interpretação para todo o ordenamento jurídico. Acolhido na área do Direito Constitucional por estar vinculado a ideia de Estado de Direito e direitos fundamentais, especialmente quando há colisão de bens ou valores igualmente protegidos pela Constituição: CORRETO. A proporcionalidade é um princípio interpretativo, carregado de uma pauta de valores (justiça, equidade, bom senso, prudência, moderação, justa medida, proibição do excesso, direito justo e afins), que condiciona as normas jurídicas e serve de regra de interpretação para todo o ordenamento. A principal aplicação se dá em colisões de normas a envolver direitos fundamentais.

     b) um mandato de otimização do querer constitucional, significando que entre diversas exegeses igualmente constitucionais, deve-se escolher a que se orienta para a constituição ou que melhor corresponde às decisões do constituinte: ERRADO. A assertiva se refere ao princípio da interpretação conforme a CF. Diversas exegeses igualmente constitucionais = há mais de uma interpretação possível.

     c) as normas constitucionais devem ser vistas como um sistema integrado de regras e princípios, de modo a permitir ao intérprete a construção de soluções exigidas em cada situação concreta: ERRADO. Refere-se ao princípio da unidade da constituição.

     d) a opção hermenêutica deve dar preferência a critérios que favoreçam a integração social e a unidade política: ERRADO. Enuncia o princípio do efeito integrador.

     e) cânone da interpretação constitucional que visa dar densidade aos direitos fundamentais diante da possibilidade de interpretações expansivas: ERRADO. Refere-se ao princípio da máxima efetividade. 


ID
1113697
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como consequência decorrente dos vícios, os atos administrativos podem ser

Alternativas
Comentários
  • Quando o vício for insanável, o ato é nulo (anulação obrigatória)
    Quando o vício for sanável, o ato é anulável (pode ser convalidado)  

  • Convalida ato discricionário: FOrma (quando não essencial ao ato)  e COmpetência ( não exclusiva) -  FO CO
  • I) Competência: praticado um ato por autoridade incompetente, o mesmo pode ser convalidado pela autoridade que detenha competência para tanto. Contudo, atos de competência exclusiva que tenham sido praticados por outras autoridades não podem ser convalidados. De fato, se a norma jurídica atribuiu, DE  FORMA EXCLUSIVA, competência a alguém somente aquele que detém tal autorização poderá praticar o ato;

    II) Forma: O vício de forma pode ser objeto de convalidação, desde que ela não seja essencial à validade do ato. Por forma essencial entenda-se forma necessária à validade do ato e determinada pela norma;

    III) Motivo: a doutrina prevalente é no sentido de que não se admite convalidação de ato viciado quanto aos motivos. A razão é visível: o motivo é o que leva a alguém a agir. Ou ocorreu ou não ocorreu. Como corrigir algo que, por exemplo, não ocorreu? Fazendo ocorrer no passado um motivo qualquer já em momento futuro? Há uma impossibilidade fática 

    de convalidação de vício de motivo, como se vê. Por isso, inconvalidável vício de motivo.

    IV) Objeto: não pode ser convalidado, porque também inviável, tal como no motivo. Expliquemos: imagine que uma matéria qualquer (não importa a natureza) tivesse que ter sido objeto de uma autorização. Todavia, a Administração edita, equivocadamente, uma permissão. Percebido o erro, a Administração aproveita o ato de permissão transformando-o em autorização. Mesmo que se aceitasse essa duvidosa “transformação”, esta não poderia ser vista como convalidação, mas sim conversão de um ato em outro; e

    V) Finalidade: não é possível convalidação. De fato, um ato administrativo praticado visando a fins outros que não sejam o interesse público deverá ser anulado, responsabilizando-se quem deu causa à nulidade.

    Fonte: Prof. Cyonil Borges

  • Atos sanáveis (ANULÁVEIS) são aqueles com vícios nos elementos de COMPETÊNCIA e FORMA;

    os atos que NÃO admitem convalidação (NULOS) possuem vícios nos elementos FINALIDADE, MOTIVO e OBJETO;

  • gabarito B de buscopan (ai, que dor de cabeça pra resolver a questão!)

  • 1.VICIO NULO = NÃO ADMITE A CONVALIDAÇÃO

    2. VICIO ANULAVEL = ADMITE A CONVALIDAÇÃO

    3. CONVALIDAÇÃO

    = EX TUNC

    = COMPETÊNCIA : PODE SER CONVALIDADA, DESDE QUE NÃO SEJA EXCLUSIVA + EM RAZÃO DA MATERIA

    = FINALIDADE = NÃO ADMITE A CONVALIDAÇÃO

    = MOTIVO = NÃO ADMITE A CONVALIDAÇÃO

    = FORMA= ADMITE A CONVALIDAÇÃO, DESDE QUE NÃO SEJA ELEMENTO ESSENCIAL

    = OBJETO = NÃO ADMITE A CONVALIDAÇÃO

     

     a) nulos, sendo, no entanto, passíveis de convalidação, com base na discricionariedade da Administração.SE É NULO , ENTÃO NÃO CABE CONVALIDAÇÃO

     b) anuláveis, passíveis de convalidação diante de vício de forma. CORRETA, DESDE QUE O VICIO NA FORMA, NÃO SEJA ELEMENTO ESSENCIAL

     c) anuláveis, passíveis de convalidação por vício quanto ao motivo declarado. O VICIO DO MOTIVO NÃO ADMITE A CONVALIDAÇÃO

     d) nulos, passíveis de convalidação quando se tratar de vício de competência, ainda que exclusiva. SE É NULO, LOGO  NÃO CABE CONVALIDAÇÃO

     e) anuláveis, quando se tratar vício de finalidade, desde que a finalidade praticada também tenha sido pública.

  • Temos as seguintes condições para que um ato possa ser convalidado:

     

    - DEFEITO SANÁVEL

    a) vícios relativos a competência quanto à pessoa (não quanto à matéria)

    b) vício de forma, desde que a lei não considere a forma como elemento essecial à validade do ato.

     

    - O ATO NÃO ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO

     

    - ATO NÃO ACARRETAR PREJUÍZO A TERCEIROS

  • Atos nulos não são passíveis de convalidação.

    Atos anuláveis são passíveis de convalidação, ou seja, defeito sanável.

    __________________________________________________________________________________

    ELEMENTOS (REQUISITOS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: CO FI FO MO OB

    Competência – pode ser convalidadodesde que a competência não seja exclusiva.

    Finalidade – não é possível convalidação

    Forma – pode ser convalidadodesde que a forma não seja essencial para a validade do ato.

    Motivo – não é possível convalidação

    Objeto – não é possível convalidação.

  • GABARITO -B

    Podemos , para fins de prova, esquematizar da seguinte maneira:

    I) Atos nulos - Atos ilegais de efeitos insanáveis

    II) Atos anuláveis - Atos ilegais de efeitos sanáveis

    OS ATOS ANULÁVEIS TÊM VÍCIOS QUE RECAEM NA COMPETÊNCIA / FORMA ( FO/CO) Desde que não seja exclusiva de servidor nem de órgão .. nem cause prejuízos para terceiros ou para a administração pública.

    Lei 9.784/99, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


ID
1113700
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tudo o que diz respeito à organização e ao funcionamento dos serviços públicos propriamente ditos, gerais ou locais, quer a Administração aja por via de contrato, quer proceda por via de autoridade, constitui uma operação administrativa que é pela sua natureza da competência administrativa. Esse famoso trecho da decisão do caso Terrier, julgado pelo Conselho de Estado Francês em 1903, possibilitou, juntamente com a decisão proferida no caso Blanco, o delineamento da noção de serviço público no direito francês, que influenciou o direito administrativo brasileiro. Sem prejuízo da evolução da noção de serviço público, pode-se identificar como presentes desde o trecho citado até em grande parte das conceituações atuais do instituto, inclusive por autores pátrios, os seguintes elementos, ainda que não concomitantes:

Alternativas
Comentários
  • Como exceção à regra do regime exclusivamente público é possível citar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

  • CRITÉRIO SUBJETIVO OU ORGÂNICO: considera a pessoa jurídica prestadora da atividade;o serviço só seria público quando prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes(concessionárias, permissionárias, etc)

    CRITÉRIO MATERIAL: considera a atividade exercida: o serviço público seria a atividade que tem por objetivo a satisfação de necessidades coletivas. 

    CRITÉRIO FORMAL: considera o regime jurídico : o serviço público seria aquele exercido sob regime total ou parcial de direito público derrogatório ou exorbitante do direito comum.

  • Elemento subjetivo: considera a pessoa jurídica prestadora da atividade, sendo tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as de direito privado.

    Elemento material: considera a atividade exercida, ou seja, o serviço público, em busca da satisfação das necessidades coletivas.

    Elemento formal: considera o regime jurídico, sendo o serviço público prestado tanto sob o regime de direito público, quanto sob o regime de direito privado.

  • Nem toda atividade do Estado é serviço público. O serviço público é um dos atos praticados pelo Estado.

    Majoritariamente, a doutrina moderna ensina que para determinada atividade seja conceituada como serviço público, deverá está presente 03 elementos, quais sejam:

    • Substrato material

      Consiste na ideia de que o serviço público é uma comodidade ou utilidade usufruída continuamente pela sociedade.

    • Trato formal

      A prestação do serviço deverá ser respaldada pelo regime de direto público. Mesmo que os particulares atuem na prestação de serviço, deveram eles obedecer as regras de direito público que lhe são impostas.

    • Elemento subjetivo

      O serviço público deverá ser prestado pelo Estado, direta ou indiretamente.


    Fonte: Aulas Matheus Carvalho - CERS

  • Alternativa B
    Prezados,
    O “pulo do gato” é o termo “CONTRATO” (delegação negocial)

    “Tudo o que diz respeito à organização e ao funcionamento dos serviços públicos propriamente ditos, gerais ou locais, quer a ADMINISTRAÇÃO aja por via de CONTRATO, quer proceda por via de AUTORIDADE (...)”, (elemento subjetivo, diante da presença do Estado, direta ou indiretamente, porque é frequente a prestação de serviços públicos por pessoas jurídicas de direito privado;

    “(...) constitui uma operação administrativa que é pela sua natureza da competência administrativa” - e elemento formal, que se expressa pela submissão ao regime de direito público, ainda que não exclusivamente.

    Bons estudos!

    Força e Fé!



  • ....

    a) elemento formal, na medida em que o serviço público é regido exclusivamente pelo direito público; e elemento subjetivo, porque os serviços públicos devem ser prestados por pessoas jurídicas de direito público.


     

    LETRA A – ERRADA – Há dois erros  Com relação ao elemento formal, na prestação de serviço público, em regra, será adotado o regime de direito público. Contudo, em se tratando de pessoa de direito privado prestando serviço público, existirá a confluência do regime de direito público e de direito privado; é o que a doutrina costuma chamar de regime híbrido. Quanto ao segundo erro, atualmente, com relação ao elemento subjetivo, entende-se que o serviço público pode ser prestado diretamente pelo Estado ou indiretamente, contudo exige-se a fiscalização desse último. 

     

    Quanto ao primeiro erro, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 236) :

     

     

    REGIME DE DIREITO PÚBLICO

     

     Como o serviço é instituído pelo Estado e alveja o interesse coletivo, nada mais natural que ele se submeta a regime de direito público. Na verdade, não se precisa admitir que a disciplina seja integralmente de direito público, porque, como é sabido, alguns particulares prestam serviços em colaboração com o Poder Público. Embora nessas hipóteses incidam algumas regras de direito privado, nunca incidirão elas integralmente, sendo necessário que algumas normas de direito público disciplinem a prestação do serviço. Pode-se até mesmo dizer que nesses casos o regime será híbrido, predominando, porém, o regime de direito público quando em rota de colisão com o de direito privado. Inúmeras são as normas de direito público aplicáveis aos serviços públicos, destacando-se a que impõe a fiscalização do serviço; a supremacia do Estado no que toca à execução; a prestação de contas e outras do gênero.” (Grifamos)´

     

     

     

    Quanto ao segundo erro, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 107):

     

    “Daí a nossa definição de serviço público como toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.” (Grifamos)

     

     

    d) elemento material, que se traduz por toda atividade desempenhada pelo Estado e que se preste ao atendimento de necessidades públicas, prescindindo de previsão legal expressa; e elemento formal, que admite a prestação do serviço mediante submissão a regime exclusivamente privado ou exclusivamente público.

     

    LETRA D - ERRADA - Quando se desempenha um serviço público, a entidade  não se submeterá exclusivamente ao regime de direito privado. VIDE COMETÁRIO DA ASSERTIVA ANTERIOR. 

  • ....

     c) elemento material, que se traduz pelas atividades qualificadas como serviços públicos pela lei; e elemento subjetivo, que se expressa pela necessidade da presença direta do Estado na prestação dos serviços públicos para assim serem qualificados

     

     

    LETRA C – ERRDA – Em se tratando de elemento material, leva-se em conta a natureza da atividade desempenhada. Nesse sentido, Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1194:

     

    “b) Material ou essencialista: de acordo com tal critério, é a natureza da atividade que determina o enquadramento de uma atividade como serviço público. Será público todo serviço que tenha por objetivo a satisfação de necessidades coletivas essenciais e não secundárias.

     

    Esse é o critério adotado pela corrente essencialista, a qual se propõe identificar um núcleo relativo à natureza da atividade que leve à classificação de uma atividade como serviço público. De acordo com tal critério, pouco importa se o serviço está previsto ou não em norma, prevalecendo o conteúdo.

     

    Crítica: embora a corrente essencialista conte com fortes defensores, socorre-se de conceito muito restrito de serviço público, deixando de lado, por exemplo, os trabalhos internos realizados pelos servidores e os serviços das loterias. Mesmo os serviços não essenciais (os ditos secundários) e os serviços administrativos (os internos à Administração) podem ser classificados como serviços públicos. É tudo uma questão de escolha política, como será visto a seguir.” (Grifamos)

     

  • e) elemento subjetivo, que se traduz na presença do Estado na relação jurídica de prestação de serviços públicos, direta ou indiretamente, nesse caso, desde que se trate de pessoa jurídica de direito público; e elemento material, que se traduz pelas atividades qualificadas como serviços públicos pela lei.

     

    LETRA E - ERRADA - Não há problema da prestação de serviço público ser desempenha por pessoa jurídica de direito privado, desde não seja serviço público propriamente dito. 

    Nesse sentido, o professor HELY LOPES MEIRELLES (in Direito Administrativo Brasileiro. 23.ª edição. P. 286) traça a distinção entre serviço público propriamente dito e serviço de utilidade pública:

     

     

    “Serviços públicos propriamente ditos, são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros, mesmo porque geralmente exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados. Exemplos desses serviços são os de defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública.

     

    Serviços de utilidade pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. São exemplos dessa modalidade os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone. ” (Grifamos)

     

  • De acordo com a doutrina de Matheus Carvalho, a conceituação de determinada atividade como serviço público depende da conjunção de 3 (três) elementos:

    i) Substrato material: serviço público é uma comodidade ou utilidade fruível pelo particular de forma contínua.

    ii) Substrato formal: regido pelas normas de direito público;

    iii) Elemento subjetivo: deve ser prestado pelo Estado de forma direta ou indireta.


ID
1113703
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito do regime jurídico dos contratos administrativos, é correto afirmar que o

Alternativas
Comentários
  • O equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo consiste em um direito subjetivo do contratante, tendo assento constitucional.

     A Lei das Licitações também foi taxativa e exaustiva ao tratar da matéria, tendo definido em seus artigos 5º, 40º, 55º e 65º, dentre outros, os critérios para manter a real equivalência de preços nos contratos administrativos, desde a data da apresentação da proposta até a entrega da obra.

     A equação de equilíbrio é determinada no momento da elaboração do ato convocatório, devendo ser mantida durante toda a contratação. Sempre que ocorrer qualquer alteração no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quer seja através da variação de índices inflacionários, quer seja pela ocorrência de fatos supervenientes, o mesmo deverá ser revisado.

    Trata-se de assegurar ao particular a efetiva rentabilidade do contrato em seu aspecto global, garantindo a intangibilidade da remuneração inicialmente prevista.

     Diante da abrangência concedida pela Lei nº 8.666/93 para as hipóteses de revisão do contrato administrativo, a doutrina passou a elencar grupos distintos de reequilíbrio, focando ou na ocorrência de fatos supervenientes, ou na oscilação de índices de preços.

     Assim, pode-se dividir o reequilíbrio em dois grupos básicos: o primeiro, que tem como causa a inflação, aí elencados o reajuste, a atualização e a correção monetária; e o segundo, que tem como causa a ocorrência de fatos imprevisíveis, englobando a revisão, a repactuação e o realinhamento.


  • a) reequilíbrio econômico-financeiro do contrato é direito subjetivo do contratado, encontrando fundamento, inclusive, no caso da prestação de serviços públicos, no princípio da continuidade dos serviços públicos.  CORRETA

  • B: Errado. Esse equilíbrio é estabelecido pelas partes. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles:

    "O equilíbrio financeiro ou equilíbrio econômico, ou equação econômica, ou ainda equação financeira do contrato administrativo é a relação estabelecida inicialmente pelas partes entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto do ajuste. Essa relação encargo-remuneração deve ser mantida durante toda a execução do contrato, a fim de que o contratado não venha a sofrer indevida redução nos lucros normais do empreendimento.”

    C: Errado. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato é definido no momento da celebração do contrato. Não existe uma periodicidade para rever a equação financeira. A administração é obrigada a respeitá-lo e em função disso, deverá proceder à revisão do contrato quando houver alteração unilateral de alguma cláusula de execução.

    Alternativas D e E: Errado. O contratado não pode rescindir unilateralmente o contrato, visto ser essa uma prerrogativa da Administração Pública. Resta-lhe, no entanto, as possibilidades da rescisão judicial ou amigável, cf. art.78, XIII a XVI, L.8.666/93.  

  • O Direito Subjetivo se caracteriza por ser um atributo da pessoa. Este faz dos seus sujeitos titulares de poderes, obrigações e faculdades estabelecidos pela lei. Em outras palavras o direito subjetivo é um poder ou domínio da vontade do homem, juridicamente protegida. 


ID
1113706
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública pretende alienar um prédio onde funciona uma Secretaria de Estado, uma vez que apurou que o valor de mercado do imóvel aumentou demasiadamente nos últimos 10 (dez) anos. Instada a se manifestar, a consultoria jurídica da Administração opinou pela ilegalidade da conduta, em razão da afetação do bem público. A orientação do órgão jurídico consultivo da Administração está

Alternativas
Comentários
  • c) incorreta, na medida em que o bem público de uso especial pode ser desafetado e alienado, nos termos da lei, cabendo à Administração a prévia transferência das atividades desenvolvidas no imóvel para outras instalações, adequadas para tanto. (correta)


    Fundamentação:


    O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.


    Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).

    A desafetação é a mudança da forma de destinação do bem, ou seja, se deixa de utilizar o bem para que se possa dar à ele outra finalidade. Esta é feita mediante autorização legislativa, através de lei específica. A desafetação possibilita à Administração pública a alienação do bem, através de licitação, nas modalidades de Concorrência ou Leilão.


  • GABARITO: C. De acordo com o mestre Celso Antônio Bandeira de Melo, o que não pode cessar, sem previsão legislativa, é a prestação do serviço público, em razão de sua necessária continuidade. Já os bens públicos de uso especial, poderão ser alienados, quando transformados, via desafetação, em bens dominicais. Vejamos: "A desafetação de bem de uso especial, trespassando-o para a classe dos dominicais, depende de lei ou de ato do próprio Executivocomo, por exemplo, ao transferir determinado serviço que se realizava em dado prédio para outro prédio, ficando o primeiro imóvel desligado de qualquer destinação. O que este não pode fazer sem autorização legislativa é desativar o próprio serviço instituído por lei e que nele se prestava. Também um fato da natureza pode determinar a passagem de um bem do uso especial para a categoria dominical. Seria o caso, por exemplo, de um terremoto destruir o prédio onde funcionava uma repartição pública, como lembra Diógenes Gasparini". 

    CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO. CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 30ª EDIÇÃO. revista e atualizada até a Emenda Constitucional 71, de 29.11.2012


ID
1113709
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos, a Constituição Federal estabelece a modalidade

Alternativas
Comentários
  • CF, 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Alternativa letra B - para os que têm direito a responder apenas dez questões diárias

  • a) objetiva de responsabilização para as pessoas jurídicas de direito público, para as de direito privado prestadoras de serviço público e para seus agentes.

    AGENTES= SUBJETIVA

     

    b) objetiva de responsabilização para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público e a responsabilidade subjetiva do agente público, que responde em caso de dolo ou culpa. ART 37, § 6

    PRESTADORAS DE SERVIÇO PUBLICO =  OBJETIVA

    AGENTE = SUBJETIVA ( DIREITO DE REGRESSO)

     

    c) de responsabilidade subjetiva para os agentes públicos e para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, mantida a responsabilidade subsidiária do Poder Público.

     

    d) de responsabilidade objetiva subsidiária do Poder Público, possibilitando-se o direito de regresso em face do agente responsável pelo ato causador do dano somente no caso de dolo quando se tratar de delegatário de serviço públicoDOLO OU CULPA

     

    e) de responsabilidade objetiva solidária entre as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público e seus agentes, quando estes tiverem atuado com dolo.

  • Gabarito B

    Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, seja o dano lícito ou ilícito, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, no caso do agente causador do dano, a responsabilidade é subjetiva, respondendo ele no caso de haver dolo ou culpa.

  • eles botaram para confundir a hipotese de regresso so na maldade


ID
1113712
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado pretende instalar um gasoduto e uma estação de odorização em perímetro de seu território, destinado à ampliação da rede de distribuição de gás natural para a região oeste. Parte do perímetro abrangido pela obra atinge imóvel de titularidade da União Federal, o qual, contudo, não está afetado a nenhum serviço ou utilidade pública. O Estado pretende desapropriar a parte do bem público federal necessária à obra, o que, de acordo com a legislação vigente,

Alternativas
Comentários
  • Segundo a legislação vigente, somente é possível a desapropriação de bens entre entes da federação "de cima para baixo", ou seja, a União pode desapropriar dos Estados, DF e Municípios, e os Estados podem desapropriar do Municípios, não sendo possível no sentido contrário. 

  • é possível a desapropriação desde que autorizada nesse caso pelo Presidente.

  • Macete que aprendi com um professor!

    Desapropriação de bens públicos:

    "O maior come o menor, e iguais não se comem!"

  • E a autorização do Presidente da República é concedida mediante Decreto.

  • STJ define prazo prescricional de ação de desapropriação indireta em dez anos

    30 de agosto de 2013

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão publicado em 26/06/2013, ao julgar recurso interposto pelo Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) contra um particular de Santa Catarina, definiu em 10 anos o prazo de prescrição aplicável às ações de desapropriação indireta.

    No caso, a ação de desapropriação indireta foi ajuizada pelo particular, pretendendo a formalização da desapropriação de seu imóvel pelo Deinfra, bem como a fixação de indenização devido à expropriação de sua propriedade para a construção de Rodovia.

    O autor da ação alegava que o prazo prescricional aplicável deveria ser equiparado ao prazo previsto no art. 550 do antigo Código Civil de 1916 para ação de usucapião expropriatória, de 20 anos. Assim, requeria o autor a aplicação da legislação vigente à época da desapropriação, combinada com a Súmula 119/STJ que estipula que “(…) enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, subsistiria a pretensão de reivindicar o correspondente preço do bem objeto do apossamento administrativo”. Já o Deinfra, requeria a aplicação do prazo prescricional de 3 anos, previsto no Código Civil de 2002 para as ações de reparação civil.

    A decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, apesar de aplicar ao caso o entendimento previsto na Súmula 119/STJ, para equiparar o prazo prescricional das ações de desapropriação indireta ao prazo prescricional da ação de usucapião expropriatório, afastou a pretensão do prazo prescricional de 20 anos, adequando este prazo prescricional às regras de transição previstas no Código Civil de 2002, segundo as quais “serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada”.

    Como no caso já havia decorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada, decidiu-se, assim, pela adoção do prazo decenal, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do CC/02, em razão da “(…) possibilidade de aplicação do prazo de 10 (dez anos) nos casos em que o possuidor tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual, ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo”, como se verificou in casu, uma vez que a desapropriação indireta presume a realização de obras pelo Poder Público ou a destinação do bem expropriado em função da utilidade pública ou do interesse social.

    O STJ decidiu, ainda, que se aplicam às ações de desapropriações indiretas os limites referentes a honorários, estabelecidos no artigo 27, parágrafos 1º e 3º do Decreto-Lei 3.365/41 de 0,5 e 5% do valor da condenação.


  • No caso em tela é possivel apenas uma cessao de uso entre os entes ou uma alienacao por parte da Uniao. É impossivel desapropiaçao ds bens da Uniao

  • comentaram: "é possível a desapropriação desde que autorizada nesse caso pelo Presidente."


    Na verdade isso é Estado querendo desapropriar bem de empresa pública, autarquia, etc... e não da União.


  • Pessoal, no caso do enunciado, não teria sido mais adequado o uso de SERVIDÃO ao invés de desapropriação??? Afinal, trata-se de uma utilização de parte do terreno para instalação de um gasoduto, ou seja, execução de obras em detrimento de um interesse coletivo. Ainda mais que a servidão é plenamente possível em bens públicos. O que acham??

  • A única hipótese consta no Decreto 3365:

    § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República

  • Fernanda M, 

    um município não pode instituir servidão sobre imóveis estaduais ou federais, nem pode o estado fazê-lo em relação aos bens da União. A recíproca NÃO é verdadeira; União pode instituir a servidão administrativa em relação a bens estaduais e municipais e o estado em relação aos bens municipais. (em casos de servidão administrativa ser instituída em relação a bens públicos deve haver autorização legislativa – art. 2º, parágrafo 2º do supracitado decreto-lei).

    Boa sorte a todos! 

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: E

  • Como disse o colega, é possível que um ente menor desaproprie bem do ente maior, mas desde que faça parte da adm indireta.

    contudo, o assunto é dividido na doutrina. Parte entende que não caberia em hipótese alguma, outras entendem que apenas se o bem não estivesse vinculado á uma função pública.

  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    DL 3365/41. Art. 2  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 2  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    É o princípio da hierarquia federativa (somente do maior para o menor)

    ATENÇÃO! Não se aplica tal princípio ao tombamento!

    ADMINISTRATIVO – TOMBAMENTO – COMPETÊNCIA MUNICIPAL. 1. A Constituição Federal de 88 outorga a todas as pessoas jurídicas de Direito Público a competência para o tombamento de bens de valor histórico e artístico nacional. 2. Tombar significa preservar a cautelar preservar sem que importe o ato em transferência da propriedade como ocorre na desapropriação. 3. O Município por competência constitucional comum - art. 23III - deve proteger os documentos as obras e outros bens de valor histórico artístico e cultural os monumentos as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. 4. Como o tombamento não implica em transferência da propriedade inexiste a limitação constante no art. 1º§ 2º do DL 3.365/1941 que proíbe o Município de desapropriar bem do Estado. 5. Recurso improvido. (STJ; RMS 18952/RJ Rel. Ministra ELIANA CALMON SEGUNDA TURMA julgado em 26/04/2005 DJ 30/05/2005 p. 266)


ID
1113715
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tecendo comparação entre a extensão do controle da Administração Pública realizado pelo Poder Judiciário e aquele realizado pelo Poder Legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • a) o controle realizado pelo Legislativo, inclusive com auxílio do Tribunal de Contas, pode abranger aspectos de legalidade e de mérito, podendo, inclusive, conforme o caso, adentrar alguns aspectos discricionários da atuação do Executivo. R: CORRETO.

    b) o controle realizado pelo Judiciário abrange análise de aspectos discricionários e de legalidade, mas a competência para proferimento de decisão para anulação ou suspensão de atos do Executivo restringe- se ao controle de legalidade. R: não abrange aspectos discricionários; o que não se confunde com a possibilidade de anular atos discricionários se eivados de ilegalidade.

    c) o controle realizado pelo Judiciário permite a sustação ou o desfazimento dos atos do Executivo, enquanto o controle realizado pelo Legislativo não permite essa ingerência, sendo necessária adoção da via judicial. R: O Legislativo, pelo Congresso Nacional, pode sustar atos do Executivo.

    d) o controle realizado pelo Legislativo é essencialmente financeiro, realizado pelo Tribunal de Contas, não sendo permitido controle de natureza política, nem a apreciação a priori ou a posteriori, por nenhuma de suas casas, de atos praticados pelo Executivo. R: Ao Congresso Nacional, com auxílio do TCU, compete fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das Entidades da Administração Direta e Indireta.

    e) tanto o controle realizado pelo Judiciário, quanto o controle realizado pelo Legislativo, atendem ao princípio da inércia, dependendo de provocação do interessado direto ou do suposto prejudicado pelo ato sindicado.


    Comentei como raciocinei para acertar a questão, apesar de não saber o fundamento do erro da letra e. Se alguém puder incrementar esse comentário, seria de grande ajuda para os próximos colegas que irão resolver a questão. Bons estudos.

  • e) tanto o controle realizado pelo Judiciário, quanto o controle realizado pelo Legislativo, atendem ao princípio da inércia, dependendo de provocação do interessado direto ou do suposto prejudicado pelo ato sindicado. (INCORRETA)

    Só se exige provocação quando o controle for feito pelo PODER JUDICIÁRIO.

    Nos demais casos, pode ser realizado de ofício.


    a) o controle realizado pelo Legislativo, inclusive com auxílio do Tribunal de Contas, pode abranger aspectos de legalidade e de mérito, podendo, inclusive, conforme o caso, adentrar alguns aspectos discricionários da atuação do Executivo. (CORRETO)

    "(...) O Controle legislativo possui índole política, razão pela qual ele não se limita ao estrito controle de legalidade formal, abranendo outros aspectos, como a eficiência e, para alguns autores, até mesmo a conveniência pública de determinadas atuações do Poder Executivo.

    Nas hipóteses de controle político, o Poder Legislativo atua com ampla discricionariedade, como ocorre na nomeação do presidente e dos diretores do Banco Central, condicionada à prévia aprovação do Senado Federal. "


    FONTE: MA & VP. ED. 2013. PG 881


ID
1113718
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da moralidade encontra previsão expressa na Constituição Federal, devendo a Administração Pública observá-lo na realização de todas as suas atividades. Como fundamento autônomo, direto e expresso para controle dos atos da Administração Pública, pode-se invocá-lo na utilização da seguinte medida judicial:

Alternativas
Comentários
  • CF: Art 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    CF: Art 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    GABARITO D

  • Letra (A). Mandado de segurança é o remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Assim, não basta a existência de ilegalidade, é preciso que haja direito líquido e certo. Portanto, está INCORRETA.

    Letra (B). A ação civil pública visa a reprimir ou impedir lesão a interesses difusos e coletivos, como os relacionados à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, e, em alguns casos, a interesses individuais homogêneos, como os relacionados à proteção do consumidor. Logo, está ERRADA.

    Letra (C). Está INCORRETA, considerando o comentário ao item A.

    Letra (D). Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (art. 5º, LXXIII, da CF). Logo, está CORRETA.

    Letra (E). A ação civil pública não é instrumento disposto diretamente aos cidadãos, já que seus legitimados ativos são o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o DF e os Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, além de associações que atendam aos requisitos da lei. Portanto, está ERRADA.
    Gabarito: D
    FONTE: ESTRATÉGIA, DANIEL MESQUITA

  • Sobre a letra "C": "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese" (Súmula 266/STF).


ID
1113721
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quando do registro da promessa de compra e venda como forma de assegurar o direito real à aquisição do imóvel, deve o Oficial do Registro de Imóveis observar

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta, letra E

    RE 666096 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL
    Julgamento:  30/10/2012  Órgão Julgador:  Segunda Turma

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) SOBRE CONTRATOS DE PROMESSA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

    4. O Supremo Tribunal Federal assentou que os contratos de compromisso de compra e venda não constituem fato gerador para a incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Nesse sentido:

    (...) (AI 603.309-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJ 23.2.2007).


  • E: art 35, II DO CTN

  • O STF e o STJ têm jurisprudência no sentido da não incidência do ITBI no caso do registro de promessa de compra e venda de imóveis. Confira-se, respectivamente:

    “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. A celebração de contrato de compromisso de compra e venda não gera obrigação ao pagamento do ITBI. Agravo regimental a que se nega provimento” (AgRg no AI 603.309/MG, rel. Min. Eros Grau, j. em 18-12-2006).

    “PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA DE MÉRITO (TRIBUTÁRIO. ITBI. DIFERENCIAÇÃO DE ALÍQUOTAS E PROGRESSIVIDADE. FATO GERADOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA RESCINDIDA). INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 535, E INCISOS, DO CPC. 1. Assentando o aresto recorrido que o fato gerador do ITBI é o registro imobiliário da transmissão da propriedade do bem imóvel motivo pelo qual não incide referida exação sobre o registro imobiliário de escritura de resilição de promessa de compra e venda, contrato preliminar que poderá ou não se concretizar em contrato definitivo, revela-se nítido o caráter infringente dos embargos. (...)” (EDcl no AgRg no REsp 764.808/MG, rel. Min. Luiz Fux, j. em 16-8-2007).

  • Apesar da maioria esmagadora ter acertado, alguém poderia me explicar do porquê de não ser a letra B?
    Me baseei nessa sumula:
    "N.º 590 Calcula-se o imposto de transmissão “causa mortis” sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor."

  • Milton, não é ITCMD porque a questão não disse que se trata de transmissão causa mortis nem por doação, então é mais fácil presumirmos que foi por transmissão onerosa, que é o mais comum.

  • Súmula 82  - STF

    São inconstitucionais o impôsto de cessão e a taxa sôbre inscrição de promessa de venda de imóvel, substitutivos do impôsto de transmissão, por incidirem sôbre ato que não transfere o domínio.

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

     Ocorrência do fato gerador do ITBI com a transferência efetiva da propriedade imobiliária

    “É que a jurisprudência desta Corte já fixou entendimento no sentido de que o fato gerador do ITBI somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade imobiliária, que se dá mediante o competente registro, não se revelando possível a exigência do imposto a partir da celebração de contrato translativo de propriedade imobiliária. Seguindo essa orientação destaco os seguintes julgamentos: ARE 813.943-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, DJe de 23/6/2015, ARE 839.630-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, DJe de 17/12/2014, ARE 798.004-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe de 7/5/2014, ARE 798.241-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, DJe de 14/4/2014, AI 603.309-AgR/MG, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, DJ de 23/3/2007, ARE 805.859-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, DJe de 9/3/2015,” (ARE 893228, Relator Ministro Luiz Fux, decisão monocrática, julgamento em 10.8.2015, DJe de 14.8.2015)

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=4114&termo=

  • MIlton Resende, caso a questão requer conhecimento sobre o ITCMD, ela deverá deixar claro alguma informação que denote que a aquisição se deu por falecimento do antigo proprietário ou por doação. Não havendo, presume-se que a transferência que está ocorrendo é por ato entre vivos (o que reclama a incidência, em regra, do ITBI).

  • Apenas para destacar: o registro da promessa de compra e venda não é fato gerador do ITBI. No entanto, a transmissão onerosa desse direito é hipótese de incidência do referido tributo.

    Assim, se eu registro um compromisso de compra e venda de um imóvel que estou adquirindo de uma construtora, não devo pagar o ITBI. No entanto, se transfiro onerosamente esse direito a terceiro, haverá a incidência do imposto, posto o direito do promitente comprador tem natureza real (art. 1225,VII)

  • RESOLUÇÃO:

              A FCC demonstra nessa questão sua adesão à corrente segundo a qual registro da promessa de compra e venda não consubstancia fato gerador do ITBI.

    Gabarito E


ID
1113724
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quando da realização de transmissão de bens imóveis e direitos a ele referentes com a finalidade de integralização de capital social pelo sócio de empresa haverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º - O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

  • A C) está errada porque a previsão de não incidência do ITBI está na Constituição, e a imunidade é hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada. Se fosse mera isenção, estaria prevista em lei infraconstitucional.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

     

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;


ID
1113727
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quando da realização do negócio jurídico de compra e venda de bem imóvel o alienante declarou ao tabelião que não possuía débitos para com as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal. Esta declaração foi consignada na Escritura Pública que ainda constou a assunção pelo alienante de qualquer obrigação tributária por fato gerador anterior à lavratura da Escritura. A responsabilidade tributária neste caso,

Alternativas
Comentários
  • alt. d


     Art. 134 CTN. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

      VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;


    bons estudos

    a luta continua


  • Não entendi esta questão. O art do CTN fala "no caso não poder ser exigido do contruinte (entendo que ela diz do alienante), responde solidariamente a ele (ao alienante)...". Para mim seria solidária do "alienante" e do tabelião ou oficial. A questão fala do adiquirente. Alguém pode explicar.

  • Colega, 

    É do adquirente pois ele é pessoalmente responsável pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos. Contudo, caso o tabelião insurja em erro, nasce para este obrigação relativa aos tributos. Cria-se obrigação solidária, pois o tabelião, quando em erro, reponde dessa forma. Combinação dos artigos 131, I e 134, VI.

  • qual seria o erro da alternativa A?

    Se o alienante fez constar em declaração que não haviam débitos anteriores não ficaria ele responsável pela eventual existência dos mesmos?

  • Não entendi essa questão. O tabelião cometeu um erro e não consignou os débitos na Escritura pública que ainda constou a assunção pelo alienante de qualquer obrigação tributária por fato gerador anterior à lavratura da Escritura. Assim o CTN dispõe:

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Pelo que entendi, constava a quitação do débito na escritura. Assim o adquirente não poderia ser responsabilizado por débito existente. Somente o tabelião, devido a sua omissão.

    Alguém ajuda?


  • Tuany, o equívoco é que a mera declaração do Alienante não significa a efetiva prova da quitação do Tributo. O artigo de Lei por você citado ressalva a existência de prova da quitação; enquanto que no enunciado, consoante se pode perceber, é narrado que o Alienante declara não haver débitos.

    O cerne, com certeza, é mais no aspecto da interpretação do que de conhecimento mesmo.

  • O colega abaixo acerto o erro da A. Para excluir a responsabilidade do adquirente, deveria haver PROVA da quitação: certidão negativa. 


    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, SALVO QUANDO CONSTE DO TÍTULO PROVA DE SUA QUITAÇÃO. 

    O tabelião responde SOLIDARIAMENTE (na redação do CTN. A doutrina fala em subsidiariedade) nos atos em que intervier ou pelas omissões de que for responsável pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício. 

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: 

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;



  • Simples: Interpretação conjunta dos arts. 130 caput com 134, IV do CTN:

    O ADQUIRENTE só será eximido da responsabilidade pessoal quando constar no título a PROVA da quitação. Não basta, portanto, a mera declaração de inexistência de débito. Tem que ter a PROVA. Daí é inequívoca a responsabilidade pessoal do adquirente.

    Já o tabelião poderá resonder solidariamente com o adquirente pela desídia no ato que era da sua incumbência.

  • Fiquei pensando se essa assunção pelo alienante de qualquer obrigação tributária por fato gerador anterior à lavratura da Escritura seria ineficaz conforme o disposto no art. 123 CTN, pois as convenções particulares não poderiam ser opostas à Fazenda para alterar o sujeito passivo da obrigação. 

     

    Quanto à escritura pública, cheguei a duvidar e considerei ser prova de quitação, mas ao consultar o livro do Ricardo Alexandre, está na linha do que foi dito pelos demais colegas: "...o oficial de registro deve exigir a apresentação de certidões que comprovem a inexistência do registro de crédito tributário vencido e não quitado relativo ao imóvel  objeto de transferência". E interessante que o autor complementa que no caso de ter ser expedida uma certidão negativa, e ainda assim houver pendência, culminando no lançamento do tributo pelo Fisco, o adquirente de boa fé que acreditou na certidão, não será responsabilizado e sim o anterior proprietário. 

  • A responsabilidade do tabelião é solidária porque ele foi omisso na fiscalização do imóvel vendido.. Caso não houvesse falha do tabelião, mas fraude na informação pelo alienante a responsabilidade iria ser do alienante. O adquirente seria responsável pessoal no caso de não haver prova de quitação de tributos.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

     

    ARTIGO 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

  • a) ERRADA. A responsabilidade, em regra, é do adquirente, pelos tributos cujos fatos geradores sejam anteriores ao negócio.

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

     

    b) ERRADA. Caso tivessem sido apresentadas as certidões negativas de débito pelo alienante, o adquirente não assumiria a responsabilidade pelos créditos tributários anteriores ao negócio jurídico realizado.  Destaca-se que a questão informa que o alienante declarou ao tabelião que não possuía débitos com as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal. Essa declaração não supre as certidões negativas apresentadas pelas Fazendas Públicas.

    c) ERRADA. Não há responsabilidade solidário entre alienante e adquirente. O adquirente é o responsável pelos créditos tributários, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    d) CERTA. De fato, a responsabilidade tributário do tabelião ou do oficial do registro de imóveis poderá ser solidária com o adquirente quando não efetivamente fiscalizado o recolhimento do tributo devido na operação.

    DETALHE: A questão cobrou a literalidade do CTN que estabelece que esse tipo de responsabilidade é solidária. Por isso, devemos saber a literalidade do CTN e as especificidades.

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    e) ERRADA. No caso, a reponsabilidade será atribuída ao tabelião ou ao oficial do registro de imóveis em caráter “solidário” (mais uma vez, ressalto que é uma responsabilidade subsidiária), pela omissão na fiscalização desta obrigação tributária por parte do alienante.

    Resposta: Letra D


ID
1113730
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A emissão de Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI

Alternativas
Comentários
  • Lei 10426/02

    Art. 8º Os serventuários da Justiça deverão informar as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos sob sua responsabilidade, mediante a apresentação de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), em meio magnético, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 10426/2002 (ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 8o  Os serventuários da Justiça deverão informar as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos sob sua responsabilidade, mediante a apresentação de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), em meio magnético, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.


ID
1113733
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pelo exercício da atividade notarial e de registro cabe a incidência de Imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    "Incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra os itens 21 e 21.1 da Lista Anexa à LC 116/2003, que permitem a tributação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais pelo ISSQN. (...) As pessoas que exercem atividade notarial não são imunes à tributação, porquanto a circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com intuito lucrativo invoca a exceção prevista no art. 150, § 3º da Constituição. O recebimento de remuneração pela prestação dos serviços confirma, ainda, capacidade contributiva. A imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades políticas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados. Não há diferenciação que justifique a tributação dos serviços públicos concedidos e a não tributação das atividades delegadas." (ADI 3.089, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 1º-8-2008.) No mesmo sentido: Rcl 6.999-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 17-10-2013, Plenário, DJE de 7-11-2013; RE 690.583-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 18-9-2012, Segunda Turma, DJE de 4-10-2012; RE 557.643-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-2-2009, Segunda Turma, DJE de 13-3-2009.


    fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201533


    bons estudos

    a luta continua

  • gabarito C.

    Art. 1º, caput, da Lei Complementar n. 116/2003: "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

  • Resposta correta: c)

    Art. 1o da LC116/03: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa(...)

    Item presente na lista anexa da LC 116/03 (lei de caráter nacional que traça diretrizes gerais do ISSQN):

    21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

    21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.


  • GABARITO LETRA C

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

     

    LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

     

    21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

    21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

  • Aa Renda - Pessoa Jurídica.

    embora sejam pessoas jurídicas, ele são tributados como PF ,através do recolhimento mensal obrigatório , vulgo carne leao.


ID
1113736
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A repristinação legal no direito brasileiro

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 2, § 3o LINDB. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    bons estudos

    a luta continua

  • Resposta: B
    Repristinação: caráter excepcional e expressão disposição legal.

  • Diálogo de fontes...

    No direito constitucional, a regra é a repristinação. Lei 9868/99

    Art 11' SS 2º - A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

  • Romulo Romeiro, atencao! 


    O que ocorre com a declaracao de inconstitucionalidade nao eh repristinacao, mas efeito repristinatorio. Para que se reconheca a repristinacao propriamente dita eh necessario que se observe o art. 2o da LINDB. Ja o efeito repristinatorio eh uma das repercussoes do efeito "ex tunc" da decisao de inconstitucionalidade da norma, uma vez que permite a reaplicacao da lei anterior, de forma a evitar que ocorra um vacuo juridico no ordenamento.


    PS: me perdoe a falta de acentos, meu teclado estah com problema...

  • 1) A repristinação é o fenômeno pelo qual alei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido  a vigência. 

    2) O Brasil NÃOaceita a repristinação AUTOMÁTICA,

    3) SALVO SE FOR EXPRESSAMENTE disposto na lei revogadora


  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • a) não se admite em nenhuma hipótese. → INCORRETA: A repristinação é admitida em nosso ordenamento e deve ocorrer de forma expressa.

    b) é admitida, excepcionalmente, desde que por disposição expressa nesse sentido. → CORRETA: A repristinação é mesmo a exceção e depende de previsão expressa em lei.

    c) admite-se como regra geral. → INCORRETA: A repristinação é excepcional.

    d) implica a revogação da lei anterior pela posterior. → INCORRETA: Em geral, a lei posterior revoga a anterior, mas, na repristinação, a lei nova “C” (posterior) além de revogar a lei revogadora “B”, determinará que volte a viger a norma por essa última revogada (ou seja, a lei “A” que também é anterior à “C” é que volta a viger).

    e) tem como decorrência lógica a temporariedade de lei que passa a vigorar. → INCORRETA: A lei que passa a vigorar em virtude da repristinação não está sujeita a prazo de vigência, não é uma lei temporária.

    Resposta: B

  • De acordo com o art. 2º, § 3º da LINDB “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Estamos diante do que se denomina de repristinação. Exemplo: a norma A é revogada pela norma B e, posteriormente, vem a norma C e revoga a norma B. Pergunta-se: a norma A voltará a valer, diante da revogação da norma B pela norma C? Não, pois o nosso ordenamento jurídico não admite o efeito repristinatório automático, salvo quando houver previsão na própria norma jurídica ou, ainda, quando a lei revogadora, no caso a norma B, for declarada inconstitucional (Flavio Tartuce).

    A) Admite-se, mas, para tanto, tem que haver previsão na própria norma jurídica ou, ainda, a lei revogadora tem que ser declarada inconstitucional. INCORRETA;

    B) Em harmonia com a previsão do art. 2º, § 3º da LINDB. CORRETA;

    C) Não se trata da regra geral, tanto que se faz necessária a previsão legal para que ela ocorra. INCORRETA;

    D) Não implica na revogação da lei anterior, mas sim na sua restauração. INCORRETA;

    E) Com a repristinação não há a restauração temporária da lei, mas aplicaremos a ela o Princípio da Continuidade da Lei, ou seja, no momento em que ela ressurgir no ordenamento jurídico, voltará a ter eficácia contínua, até que surja outra lei que a modifique ou a revogue. INCORRETA.




    Resposta: B 
  • É excepcionalidade, não regra! Só pode se ter uma disposição expressa nesse sentido!

    Abraços!

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


ID
1113739
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à ausência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 38 CC. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.


    bons estudos

    a luta continua

  • gabarito: letra "D"

    (a) INCORRETA.

    "Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido."

    (b) INCORRETA

    A declaração de morte presumida pode se dar com ou sem decretação de ausência.

    Os arts. 6º e 7º do CC fundamenta a morte presumida SEM decretação de ausência:

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Já os arts. 22 e 23 embasam a morte presumida COM decretação de ausência:

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

    (c) INCORRETA

    "Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão."

    (d) CORRETA

    "Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele."

    (e) INCORRETA

    "Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína."

  • Dar-se-a abertura de sucessão definitiva também, dez anos depois de passada em julgado a sentença que concedeu a abertura de sucessão provisória.

  • Analisando as alternativas:

    A)
    Código Civil:

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    Incorreta letra “A".


    B)
    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    A declaração de morte presumida não pressupõe necessariamente a decretação da ausência. 

    Incorreta letra “B".


    C)
    Código Civil:

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Arrecadados os bens do ausente, decorrido um ano ou, se ele deixou representante ou procurador, decorridos três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Incorreta letra “C".


    D)
    Código Civil:

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E)
    Código Civil:

    Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.
    Os imóveis do ausente só poderão ser alienados por ordem judicial para lhes evitar a ruína.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito: Alternativa D.
  • Coisa que deve já estar internalizada na nossa cabeça... no que tange a "B"

     

                                                                                   MORTE PRESUMIDA ( pode ser decretada de duas formas):

    - SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA

    1 caso-  se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    2 caso - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

    - COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA. ( aqui o negocio vai ser lento kk : curadoria, sucessão provisória, sucessão definitiva).

     

    Assim, percebe-se que a morte presumida nao pressupõe necessariamente a decretação da ausência.

     

     

    Erros, avise-me.

    GABARITO 'D'

  • Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele

     

    D de Docinho.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.


ID
1113742
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

I. A denominação, os fins e a sede da associação, bem como os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados.

II. Os direitos e deveres dos associados, bem como as fontes de recursos para manutenção das associações.

III. O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos, bem como a forma de gestão administrativa e de aprovação das contas associativas.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários

  • Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    I - a denominação, os fins e a sede da associação;

    II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

    III - os direitos e deveres dos associados;

    IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

    V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

    VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

    (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)


  • Entendo haver alteração de sentido na assertiva II.

  • concordo com o Marcos...parece que tem que prever uma fonte de manutenção para todas as associações no universo....kkkkkkk...

  • Classificação errada !

  • Apenas para complementar, os associados não possui deveres e direitos entre si, mas somente perane à associação.

  • Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    I - a denominação, os fins e a sede da associação;

    II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

    III - os direitos e deveres dos associados;

    IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

     

    V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

     

    VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

    (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)

    gabarito= A

  • Todas as assertivas apresentadas estão corretas, pois reproduzem o Código Civil. Vamos relembrar, então, todos os requisitos obrigatórios dos estatutos das associações: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

    Gabarito: A

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto das Associações cuja previsão legal específica se dá nos artigos 53 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    I. CORRETA. A denominação, os fins e a sede da associação, bem como os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados. 

    A associação é constituída por escrito, e o estatuto social, que a regerá, sob pena de nulidade, poderá revestir-se de forma pública ou particular, devendo conter, dentre os seus requisitos, a denominação, a finalidade e a sede da associação, bem como os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados, conforme previsão do artigo 54, inciso I do Código Civil. Senão vejamos:

    Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
    I - a denominação, os fins e a sede da associação;
    II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
    Segundo a doutrina, o referido artigo 54 tem os requisitos indispensáveis para os estatutos constitutivos das associações. Assim como as demais pessoas jurídicas de direito privado, a organização da associação desenvolve-se sob o binômio estatuto/diretoria. Sendo que o primeiro determina sua estrutura e o segundo regra sua operacionalidade. A submissão das associações a esses requisitos objetiva uma regulamentação mais homogênea entre as várias espécies dessas pessoas jurídicas.

    II. CORRETA.
    Os direitos e deveres dos associados, bem como as fontes de recursos para manutenção das associações. 

    A alternativa está correta, pois corresponde à previsão contida nos incisos III e IV do artigo 54, que assim determina:

    Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
    III - os direitos e deveres dos associados;
    IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

    III. CORRETA. O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos, bem como a forma de gestão administrativa e de aprovação das contas associativas. 

    A alternativa está correta, pois está em consonância com as previsões contidas no incisos V do artigo 54, que assim dispõe:

    Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
    V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

    Assim, está correto o que consta em I, II e III.

    Gabarito do Professor: letra A.


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


ID
1113745
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às fundações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 62 CC. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.


    bons estudos

    a luta continua

  • Dica: fins das fundações: AMORECU: Assistência, Morais, Religioso e Culturais.

    Sobre a letra C: Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.


    Gabarito: D

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    CC, Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.


    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    CC, Art. 62, Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    CC, Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.


    ALTERNATIVA D (CORRETA)

    CC, Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.


    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    CC, Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • FINS QUE PODEM SER DADOS ÀS FUNDAÇÕES:

    Mnemônico: Regis e Morais são cultos como Assis:

    Regis: Religião; Morais: Morais; Cultos: culturais; Assis: assistência. 

  • Atenção para a nova redação do parágrafo único do artigo 62:

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação; 

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;   

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas;


  • a) constituídas por negócio jurídico entre vivos, a transferência da propriedade sobre os bens dotados é obrigatória após a morte do instituidor, somente. = ERRADA. A transferência da propriedade sobre os bens dotados é obrigatória sempre, não apenas após a morte do instituidor. Art. 64, CC.

     

    b) podem elas ser constituídas para fins religiosos, econômicos, morais, culturais, assistenciais ou esportivos. = ERRADA. Par. único do art. 62, CC.

     

    c) quando os bens destinados a constituí-las forem insuficientes, em regra voltarão ao instituidor, se vivo, ou serão transferidos aos herdeiros deste, se falecido. = ERRADA. Serão incorporados em OUTRA FUNDAÇÃO com fim igual ou semelhante. Art. 63, CC.

     

    d) para serem criadas, seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destinam e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. = CORRETA. Art. 62, CC.

     

    e) tornadas ilícita, impossível ou inútil sua finalidade, serão extintas e, em regra, seu patrimônio será incorporado ao Estado-membro em que sediadas. = ERRADA. Seu patrimônio será incorporado em OUTRA FUNDAÇÃO, salvo disposição em contrário. Art. 69, CC.

  • a) o constituídas por negócio jurídico entre vivos, a transferência da propriedade sobre os bens dotados é obrigatória após a morte do instituidor, somente. -->INCORRETA: Não há necessidade de esperar a morte do instituidor. Uma vez feita a manifestação de vontade, ainda que vivo o instituidor, os bens devem ser transferidos para a propriedade da fundação.

    b) só podem elas ser constituídas para fins religiosos, econômicos, morais, culturais, assistenciais ou esportivos. -->INCORRETA: O rol de finalidades das fundações é o seguinte: assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; e atividades religiosas.

    c) quando os bens destinados a constituí-las forem insuficientes, em regra voltarão ao instituidor, se vivo, ou serão transferidos aos herdeiros deste, se falecido. -->INCORRETA: Se os bens forem insuficientes para a instituição de fundação, em regra, deverão ser  incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    d) para serem criadas, seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destinam e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. -->CORRETA: É que o instituidor pode declarar a maneira de administrá-la ou delegar essa tarefa a outra pessoa.

    e) tornadas ilícita, impossível ou inútil sua finalidade, serão extintas e, em regra, seu patrimônio será incorporado ao Estado-membro em que sediadas. -->INCORRETA:  tornadas ilícita, impossível ou inútil sua finalidade, serão extintas e, em regra, seu patrimônio será incorporado a fundação de fim igual ou semelhante, designada pelo juiz.

    Gabarito: D

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto das Fundações cuja previsão legal específica se dá nos artigos 62 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Constituídas por negócio jurídico entre vivos, a transferência da propriedade sobre os bens dotados é obrigatória após a morte do instituidor, somente. 

    A alternativa está incorreta, se a fundação for constituída por meio de escritura pública, o instituidor terá a obrigação de transferir a propriedade, ou outro direito real, dos bens livres colocados a serviço de um fim lícito e especial por ele pretendido, sob pena de, não o fazendo, serem registrados em nome dela, por mandado judicial. Senão vejamos:

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    B) INCORRETA. Só podem elas ser constituídas para fins religiosos, econômicos, morais, culturais, assistenciais ou esportivos

    A alternativa está incorreta, pois a fundação não poderá constituir-se para qualquer fim, podendo ser constituída para a consecução de objetivos religiosos, morais, culturais ou assistenciais, não havendo que se falar em fins econômicos e esportivos. Vejamos:

    Art. 62, Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: 
    I – assistência social; 
    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; 
    III – educação; 
    IV – saúde; 
    V – segurança alimentar e nutricional; 
    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 
    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; 
    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; 
    IX – atividades religiosas; 
    C) INCORRETA. Quando os bens destinados a constituí-las forem insuficientes, em regra voltarão ao instituidor, se vivo, ou serão transferidos aos herdeiros deste, se falecido. 

    A alternativa está incorreta, pois a lei prevê a possibilidade de haver bens insuficientes para a constituição da fundação, doados por escritura pública ou deixados por via testamentária, ordenando, então, que sejam incorporados em outra fundação que vise igual ou semelhante objetivo, exceto se outra coisa não houver disposto o instituidor.

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    D) CORRETA. Para serem criadas, seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destinam e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com a disposição contida no artigo 62 do CC, o qual determina a forma de constituição e a finalidade da fundação. Senão vejamos:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    E) INCORRETA. Tornadas ilícita, impossível ou inútil sua finalidade, serão extintas e, em regra, seu patrimônio será incorporado ao Estado-membro em que sediadas. 
    A alternativa está incorreta, pois com a decretação judicial da extinção da fundação os bens serão, salvo disposição em contrário no seu ato constitutivo ou no seu estatuto, incorporados em outra fundação, designada pelo juiz, que almeje a consecução de fins idênticos ou similares aos seus. O Poder Público dará destino ao seu patrimônio, entregando-o a uma fundação que persiga o mesmo objetivo, exceto se o instituidor dispôs de forma diversa, hipótese em que se respeitará sua vontade e a do estatuto. Senão vejamos:

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Gabarito do Professor: letra D.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.


ID
1113748
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante ao domicílio é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

  • A - Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    C - Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    D - Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    E - Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.



  • Analisando a questão,

    O domicílio, em regra, é o local em que a pessoa se situa, permanecendo a maior parte do tempo com ânimo definitivo.

    O conceito de domicílio civil é composto por dois elementos: o objetivo, que é a residência, mero estado de fato material; e o subjetivo, de caráter psicológico, que consiste no ânimo definitivo, na intenção de fixar-se de modo permanente. A conjunção desses dois elementos forma o domicílio civil.

    Uma pessoa pode ter um só domicílio e mais de uma residência.

     Pode ter também mais de um domicílio, bastando que tenha diversas residências onde alternadamente viva.

    Bem como o centro de ocupação habitual pode ser considerado domicílio, chamado de domicílio profissional.

    Além de poder uma pessoa ter domicílio sem ter residência determinada ou de difícil identificação, foi adotada a teoria do domicílio aparente, ou domicílio ocasional segundo a qual, cria-se a aparência de um domicílio um lugar em que a pessoa pode ser encontrada.

    Quando há mudança de domicílio é necessária a intenção manifesta de o mudar. Intenção que é aferida pela conduta da pessoa.

    Ocorre a perda do domicílio pela mudança, por determinação legal (hipótese de domicílio legal que prejudica o anterior), pela vontade das partes, nos contratos. 

    A questão pergunta a alternativa correta:

    Letra “A” - Se a pessoa tiver diversas residências, onde viva alternadamente, considerar-se-á seu domicílio a mais antiga.

    Incorreta.  

    Art. 71 do CC: “Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.”

    Letra “B” - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Correta.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Assim, correta letra “B”, gabarito da questão.

    Letra “C” - Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, a capital do lugar onde for encontrada.

    Incorreta.

    Art. 73, do CC: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Letra “D” - As relações concernentes à profissão, salvo quanto aos casos legalmente previstos, não têm qualquer repercussão no tocante ao domicílio da pessoa natural.

    Incorreta. Código Civil, artigo 72:

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Letra “E” - Muda-se o domicílio, automaticamente, com a transferência de residência da pessoa natural.

    Incorreta. Necessária a intenção manifesta de mudar o domicílio com a mudança da residência.

    Código Civil, artigo 74:

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.


    RESPOSTA: (B)


  • Para gravar a regra de domicílio necessário:

    MInha MÃe PREcisa SER INcentiva

    militar, marítimo, presidiário, servidor público, incapaz

  • Art. 76 do CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • COMPLEMENTANDO:

    se você esquecer quantos são os que tem domicílio necessário, lembrar de olhar O NÚMERO DE VOGAIS da palavra "NECESSÁRIO"

    -----> 5 VOGAIS ----- > logo ------> O incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso

    bons estudos!

  • Famoso ''SIM PM''

    Servidor público;

    Incapaz;

    Militar;

    Preso; e

    Marítimo

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.


ID
1113751
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange à invalidade do negócio jurídico é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Essa questão tem se repetido nas provas da fcc

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    CC, Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.


    ALTERNATIVA C (CORRETA)

    CC, Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.


    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    CC, Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.


    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    CC, Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

  • Art. 184: Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.


    De acordo com o professor Cristiano Chaves, esse artigo traz em si o princípio do "aproveitamento da vontade", onde invalida-se apenas as declarações viciadas do contrato, sendo as demais aproveitadas. Segundo ele, há uma "redução parcial" da invalidade do contrato.
  • Complementando o comentário do colega Douglas quanto à ALTERNATIVA A.

    Os contratos praticados em estado de perigo ou mediante coação são ANULÁVEIS.

    Artigo 171 do CC: [...] é anulável o negócio jurídico: [...] II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Fé.

  • Tem doutrina que defende que '' anulabilidade'' também seria ex tunc...

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Invalidade do negócio jurídico, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 166 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. É nulo o negócio jurídico simulado, bem como ineficazes os praticados em estado de perigo ou mediante coação. 

    A alternativa está incorreta, pois serão anuláveis os negócios por dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores (CC, arts. 138 a 165). Vejamos:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


    B) INCORRETA. O negócio jurídico nulo confirma-se, podendo convalescer pelo decurso do tempo. 

    A alternativa está incorreta, pois o negócio nulo não poderá ser confirmado nem convalescerá pelo decurso do tempo. Senão vejamos:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    C) CORRETA. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal. 

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com a previsão contida no artigo 184 do diploma civilista. Assim, a invalidade parcial de um ato negocial, respeitada a intenção das partes, não o atingirá na parte válida, se esta puder subsistir autonomamente; a nulidade da obrigação principal implicará a da acessória; A nulidade da obrigação acessória não atingirá a obrigação principal, que permanecerá válida e eficaz. Vejamos:

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    D) INCORRETA. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será o ato insuscetível de confirmação posterior. 

    A alternativa está incorreta, pois se a nulidade relativa do ato negocial ocorrer por falta de autorização de terceiro, passará a ter validade se, posteriormente, tal anuência se der. Senão vejamos:

    Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

    E)INCORRETA. A anulabilidade tem efeito imediato e retroativo à época em que realizado o ato. 

    A alternativa está incorreta, pois segundo a doutrina, a declaração judicial de ineficácia do ato negocial opera ex nunc, de modo que o negócio produz efeitos até a declaração de anulabilidade, respeitando-se as consequências geradas anteriormente. Isso ocorre porque o negócio anulável prende-se a uma desconformidade que a norma considera menos grave, uma vez que viola preceito concernente a interesses meramente individuais, acarretando uma reação menos extrema.

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Gabarito do Professor: letra C.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.


ID
1113754
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito de superfície, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

  • Letra A - está incorreta pois o direito de superfície pode ser constituído por pessoa jurídica de direito público. 

    Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.

    Letra B - está incorreta pois o direito de superfície só pode ser feito por escritura pública. Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Letra C - está incorreta pois o direito de superfície pode ser transferido com base no Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Letra D - está incorreta pois a superfície pode ser alienada com base no Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

    Letra E - está correta com base no Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

  • a) não pode ser constituído por pessoa jurídica de direito público interno, por ser restrito a particulares. → INCORRETA: a superfície pode ser constituída por pessoa jurídica de direito público interno.

    b) constitui-se por ato formal, mediante escrito público ou particular que se registrará no Cartório Imobiliário. → INCORRETA: é necessária escritura pública devidamente registrada.

    c) é intransferível a terceiros. → INCORRETA: pode ser transferida a terceiros e, por morte, aos herdeiros do superficiário.

    d) impede a alienação do imóvel, pelo concedente, durante o prazo de sua vigência. → INCORRETA: não impede a alienação do imóvel.

    e) ao término da concessão, como regra geral, o concedente recebe o terreno, plantação ou construção, independentemente de indenização, passando a ter sobre eles a propriedade plena. → CORRETA!

    Resposta: E 

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Superfície, cujo tratamento legal específico consta entre nos arts.1.369 do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Não pode ser constituído por pessoa jurídica de direito público interno, por ser restrito a particulares. 

    A alternativa está incorreta, pois às pessoas jurídicas de direito público interno pode constituir direito de superfície, aplicando, no que couber, o Código Civil em tudo aquilo que não for disciplinado por leis especiais. Vejamos:

    Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.

    B) INCORRETA. Constitui-se por ato formal, mediante escrito público ou particular que se registrará no Cartório Imobiliário. 

    A alternativa está incorreta, pois constitui-se por escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis, na qual o titular do direito real mais amplo concede à outra parte contratante, doravante denominado superficiário, o direito (real) de construir ou plantar em seu terreno. Vejamos:

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    C) INCORRETA. É intransferível a terceiros. 

    A alternativa está incorreta, pois durante o prazo definido no contrato de concessão, transmite-se o direito real de superfície por ato inter vivos ou mortis causa. Além disso, segundo a doutrina, a omissão dessa cláusula no contrato não obsta a incidência do dispositivo, porquanto a proibição decorre ipso iure, tratando-se de norma cogente. Senão vejamos:

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    D) INCORRETA. Impede a alienação do imóvel, pelo concedente, durante o prazo de sua vigência. 

    A alternativa está incorreta, pois o dispositivo 1.373 do CC, preconiza o direito de preferência recíproco sobre os direitos reais em benefício de ambos os titulares que pactuam por instrumento de concessão, sendo, portanto, possível a alienação de imóvel. Assim, se o proprietário decidir alienar o imóvel objeto do contrato, o superficiário terá preferência na aquisição; por sua vez, se for este último a desejar alienar o direito real de superfície, recairá a preferência para o proprietário concedente, sempre, e em qualquer hipótese, em igualdade de condições para ambas as partes. Vejamos:

    Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

    E) CORRETA. Ao término da concessão, como regra geral, o concedente recebe o terreno, plantação ou construção, independentemente de indenização, passando a ter sobre eles a propriedade plena.

    A alternativa está correta, pois tudo o que o superficiário vier a incorporar ao solo, em regra, passará a pertencer ao proprietário concedente, sem qualquer ônus, após a extinção da concessão, isto é, independentemente de indenização. A inversão dessa regra dependerá sempre de cláusula contratual
    expressa. Vejamos:

    Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

    Gabarito do Professor: letra E.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.


ID
1113757
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante aos direitos reais de garantia, analise as afirmações abaixo.

I. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga. Extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.

II. A coisa comum a dois ou mais proprietários não po- de ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos, mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver nessa coisa comum.

III. Nos casos de perecimento da coisa dada em garantia, esta se sub-rogará na indenização do seguro, ou no ressarcimento do dano, conforme o caso, em benefício do credor, a quem assistirá sobre ela preferência até seu completo reembolso.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Maria Helena Diniz define a anticrese como direito real sobre imóvel alheio, em virtude do qual o credor obtém a posse da coisa, a fim de perceber-lhe os frutos (rendimentos) e imputá-los no pagamento da dívida, juros e capital, sendo, porém, permitido estipular que os frutos sejam, na sua totalidade, percebidos à conta de juros.
    Na anticrese o devedor oferece como garantia de um negócio as rendas de um imóvel. Ocorre na anticrese a transferência da posse e gozo do imóvel do devedor em face do credor, em que este colhe seus frutos abatendo o valor na dívida que possui contra aquele.

  • I – CORRETA

    Art. 1.423. CC. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.


    II – CORRETA

    Art. 1420 CC (...)

    § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.


    III – CORRETA

    Art. 1425 CC (...)

    § 1o Nos casos de perecimento da coisa dada em garantia, esta se sub-rogará na indenização do seguro, ou no ressarcimento do dano, em benefício do credor, a quem assistirá sobre ela preferência até seu completo reembolso.

  • Art. 1.509. O credor anticrético pode vindicar os seus direitos contra o adquirente dos bens, os credores quirografários e os hipotecários posteriores ao registro da anticrese.

    § 1 Se executar os bens por falta de pagamento da dívida, ou permitir que outro credor o execute, sem opor o seu direito de retenção ao exeqüente, não terá preferência sobre o preço.

    § 2 O credor anticrético não terá preferência sobre a indenização do seguro, quando o prédio seja destruído, nem, se forem desapropriados os bens, com relação à desapropriação.

  • Todas as assertivas estão corretas, conforme o Código Civil: I. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga. Extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição. → CORRETA!

    II. A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos, mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver nessa coisa comum. → CORRETA!

    III. Nos casos de perecimento da coisa dada em garantia, esta se sub-rogará na indenização do seguro, ou no ressarcimento do dano, conforme o caso, em benefício do credor, a quem assistirá sobre ela preferência até seu completo reembolso. → CORRETA!

    Resposta: C 

  • A questão exige conhecimento sobre os direitos reais de garantia.

     

     

    Os direitos reais de garantia, nas palavras de Paulo Nader (Curso de Direito Civil. Vol. 4, 2016, p. 532) são:

     

     

    "Os direitos reais de garantia são constituídos em função de uma relação obrigacional e com a finalidade de assegurar ao creditor o recebimento da dívida. A coisa, móvel ou imóvel, em que incide o direito real de garantia é o lastro econômico que se subordina à divida e faz com que o pagamento da obrigação não dependa da boa vontade do débito".

     

     

    Ou seja, a própria coisa é a garantia da dívida de modo que o credor pode obter o pagamento da dívida por meio do próprio bem dado em garantia.

     

     

    São eles: o penhor, a hipoteca e a anticrese, conforme o Código Civil:

     

     

    "Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação".

     

     

    Sobre o assunto, deve-se analisar as assertivas:

     

     

    I. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga. Extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.

     

     

    Com base no art. 1.423 a afirmativa está correta:

     

     

    “Art. 1.423. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição".

     

     

    II. A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos, mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver nessa coisa comum.

     

     

    Conforme §2º do art. 1.420:

     

     

    “Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

     

    § 1º A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

     

    § 2º A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver".

     

     

    Portanto, está correta a assertiva.

     

     

    III. Nos casos de perecimento da coisa dada em garantia, esta se sub-rogará na indenização do seguro, ou no ressarcimento do dano, conforme o caso, em benefício do credor, a quem assistirá sobre ela preferência até seu completo reembolso.

     

     

    De acordo com o §1º do art. 1.425, a assertiva está também correta:

     

     

    “Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

     

    I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

     

    II - se o devedor cair em insolvência ou falir;

     

    III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

     

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

     

    V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

     

    §1º Nos casos de perecimento da coisa dada em garantia, esta se sub-rogará na indenização do seguro, ou no ressarcimento do dano, em benefício do credor, a quem assistirá sobre ela preferência até seu completo reembolso.

     

    §2º Nos casos dos incisos IV e V, só se vencerá a hipoteca antes do prazo estipulado, se o perecimento, ou a desapropriação recair sobre o bem dado em garantia, e esta não abranger outras; subsistindo, no caso contrário, a dívida reduzida, com a respectiva garantia sobre os demais bens, não desapropriados ou destruídos".

     

     

    Portanto, todas as afirmativas estão corretas.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C".


ID
1113760
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao testamento é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra "A"

    (a) CORRETA. Segundo o art. 1857, § 1o, do CC, "A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento".

    (b) INCORRETA. Art. 1.863. "É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo".

    (c) INCORRETA. Art. 1.857, § 2o "São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado".

    (d) INCORRETA. Art. 1.858. "O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo".

    (e) INCORRETA. 

    "Art. 1.862. São testamentos ordinários:

    I - o público;

    II - o cerrado;

    III - o particular.

    [...]

    Art. 1.886. São testamentos especiais:

    I - o marítimo;

    II - o aeronáutico;

    III - o militar."

    FONTE: CÓDIGO CIVIL

  • essa é a FCC: Fundação Copia e Cola

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Temos a sucessão legitima e a sucessão testamentária, onde uma não se confunde com a outra. A primeira decorre da lei, o que, aliás, chega a ser criticado por alguns doutrinadores, por tamanha interferência do legislador na autonomia da vontade, obrigando que, parte do patrimônio da pessoa (cinquenta por cento) seja destinada aos denominados herdeiros necessários, arrolados no art. 1.845, que se estende ao companheiro. Assim, a essas pessoas, é assegurada a legítima (art. 1.846 do CC). Havendo os herdeiros legítimos necessários, a pessoa poderá dispor de ATÉ METADE de seu patrimônio por meio de um negócio jurídico denominado testamento, estabelecendo-se os herdeiros testamentários. A sucessão testamentária é tratada nos arts. 1.857 e seguintes do CC. Por outro lado, caso não tenha herdeiros necessários, mas apenas facultativos, que são os colaterais até quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios e primos – art. 1.839 do CC), poderá testar livremente (art. 1.850 do CC), pois a lei não os contempla com a legítima. Por último, não podemos esquecer que a capacidade testamentária tem início aos 16 anos (art. 1.860, § 1º do CC). CORRETO;

    B) Diz o legislador, no art. 1.863 do CC, que “é proibido o testamento conjuntivo, SEJA SIMULTÂNEO, RECÍPROCO ou CORRESPECTIVO". Testamento conjuntivo é aquele elaborado por mais de um sujeito no mesmo documento. Atenção, pois muitas vezes examinador de banca, principalmente em prova discursiva, adora cobrar expressão sinônima. O testamento conjuntivo também é chamado de testamento mancomunado/de mão comum. E por qual motivo é vedado? Por uma razão simples, a de que o testamento tem como característica o fato de ser um ato personalíssimo e revogável a qualquer tempo. Se fosse admitido, ele assumiria um caráter contratual, o que é repudiado pelo ordenamento jurídico. O testamento conjuntivo tem as seguintes modalidades: A) TESTAMENTO SIMULTÂNEO, onde os sujeitos testam ao mesmo tempo em benefício de terceiro. Exemplo: Caio e Ticio fazem um testamento único, designando Névio como seu único herdeiro da parte disponível; B) TESTAMENTO RECÍPROCO, em que os sujeitos instituem um ao outro como seus herdeiros, de forma que o testador sobrevivente recebe a herança do outro. Exemplo: Caio e Ticio fazem um testamento único, em que Caio designa Ticio como seu herdeiro e Ticio faz o mesmo; C) TESTAMENTO CORRESPECTIVO, que ocorre quando há potencial troca de benefícios entre os testadores. Exemplo: Caio e Ticio fazem um testamento único, em que Caio designa Ticio como herdeiro de um imóvel e Ticio faz o mesmo com relação a Caio. INCORRETO;

    C) De acordo com o art. 1.857, § 2º do CC, “são válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, AINDA QUE o testador somente a elas se tenha limitado". Portanto, o objeto do testamento não se restringe à disposição de patrimônio pelo testador, podendo ser utilizado para outro fins, a saber: A) Para fins de deserdação do herdeiro necessário (CC, art. 1.961), indicando a sua causa respectiva; B) Para nomear um testamenteiro, com o fito de fazer cumprir a declaração de última vontade do testador (CC, art. 1.976); C) Para nomear um tutor, a fim de prestar assistência moral e material a um filho menor que se torne órfão de ambos os pais (CC, art. 1.729, Parágrafo único); D) Para reconhecer um filho do testador, ainda não registrado pelo pai (CC, art. 1.609); E) Para a concessão do perdão expresso ao filho indigno ou anteriormente deserdado, com vistas a garantir a transmissão de patrimônio (CC, art. 1.818). INCORRETO;

    D) Pelo disposto no art. 1.858 “o testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo". Somente o titular do patrimônio é que pode deliberar sobre o seu destino após o seu falecimento, mais ninguém. É o que se denomina de autofeitura do testamento. Pode ser revogado a qualquer tempo. A revogação não precisa seguir o rigor formal do testamento. Isso significa que, se o testamento for público, nada impede que a revogação seja feita por instrumento particular, até porque se assim fosse, o testamento marítimo só poderia ser desfeito se o testador fizesse uma nova viagem. INCORRETO;

    E) São modalidades de testamento especial o marítimo, o militar e o aeronáutico (art. 1.886 do CC), que consistem em declarações de vontade manifestadas em situações diferenciadas, em decorrências de alguma excepcionalidade. Já os testamentos público, particular e cerrado são modalidades de testamento ordinário (art. 1.862 do CC), elaborados em circunstâncias normais. INCORRETO.

    (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7)



    Resposta: A 
  • a) a legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento. à CORRETA!

    b) é defeso o testamento conjuntivo, permitido porém o recíproco ou correspectivo. à INCORRETA: É proibido o testamento conjuntivo, mesmo que recíproco ou correspectivo.

    c) as disposições testamentárias de caráter não patrimonial são válidas, a não ser que o testador tenha se limitado a elas. à INCORRETA: o testador pode se limitar a disposições testamentárias de caráter não patrimonial.

    d) embora ato personalíssimo, a revogação do testamento exige fundamentação idônea quanto às razões que a determinaram. à INCORRETA: a revogação do testamento não exige fundamentação.

    e) são modalidades de testamento especial o marítimo, o militar e o cerrado. à INCORRETA: o testamento cerrado é modalidade de testamento ordinário. São especiais os testamentos marítimo, militar e aeronáutico.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

     

    § 1º A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.


ID
1113763
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em face do entendimento sumulado,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    É o teor do enunciado 286 da súmula do STJ.

  • Alternativa A- Correta:

    Súmula 286 do STJ:  A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. Alternativa B- Incorreta:
    Súmula 308 do STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Alternativa C- Incorreta: Súmula 451 do STJ:  É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial. Alternativa D- Incorreta:  Súmula 388 do STJ:  A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. Alternativa E- Incorreta: 
    Súmula 332 do STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
  • Para melhor estudo da questão. Gabarito: A

    CORRETA - a)a renegociação do contrato bancário ou a confissão da dívida não impedem a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

    Súmula 286 do STJ: A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores

    INCORRETA - b)a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, tão só se posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    Súmula 308 do STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    INCORRETA - c)é ilegítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

    Súmula 451 do STJ: É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

    INCORRETA - d)a simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.

    Súmula 388 do STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

    INCORRETA - e)a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a anulação parcial da garantia.

    Súmula 332 do STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

  • A questão exige conhecimento quanto à Súmulas dos Tribunais Superiores em matéria de contratos.

    Assim, deve ser assinalada a alternativa correta:

    A) Súmula 286 do STJ: A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

    Afirmativa correta.

    B) Súmula 308 do STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    Afirmativa incorreta.

    C) Súmula 388 do STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

    Assertiva incorreta.

    D) Súmula 332 do STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • GABARITO LETRA A

     

    SÚMULA Nº 286 - STJ

     

    A RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO OU A CONFISSÃO DA DÍVIDA NÃO IMPEDE A POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE EVENTUAIS ILEGALIDADES DOS CONTRATOS ANTERIORES.


ID
1113766
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à compra e venda, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

  •   a) salvoconvenção em contrário, o comprador responde por todos os débitos que gravem acoisa até o momento da tradição.

    ERRADA.

    Art.490. No silêncio das partes, despesas com a tradição fica a cargo do vendedor;do registro corre a cargo do comprador;

      b) até omomento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do comprador, e os dopreço por conta do vendedor.

    ERRADA.

    Art.492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta dovendedor, e os do preço por conta do comprador.

      c) édefeso que a fixação do preço possa ser deixada ao arbítrio de terceiro que ospróprios contratantes designarem ou prometerem designar.

    ERRADA

    Art.485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que oscontratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitara incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem oscontratantes designar outra pessoa. Ex. corretor de imóveis.

      d) é nulaa venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e ocônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    ERRADA

    A venda de ascendente a descendente, sem o consentimento do cônjuge e dos demais descendentesé ANULÁVEL.

      e) atradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugaronde ela se encontrava, ao tempo da venda.

    CORRETA

    Art.493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á nolugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.


  • Justificativa do erro da alternativa A

    Art. 502 O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.

  • é defeso, significa: proibido. é vedado

  • ART. 493

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o art. 502 do CC que “o VENDEDOR, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição". O art. 502 é uma norma de natureza dispositiva, o que significa que as partes podem dispor de maneira diversa. Exemplo: IPVA. Caso o comprador efetue o pagamento, será necessário verificar a razão por tê-lo feito: se assumiu a responsabilidade junto ao vendedor pelos débitos ou não. Neste último caso poderá exigir o ressarcimento. (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 230). INCORRETO;

    B) Pelo disposto no art. 492 do CC, “até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do VENDEDOR, e os do preço por conta do COMPRADOR". E por qual razão? Por conta da “res perito domino" (a coisa perece para o seu dono). O contrato, em si, não transfere a propriedade. A transferência ocorre por meio da tradição, quando o contrato tiver como objeto um bem móvel, ou com o registro imobiliário, quando o objeto for um bem imóvel. Diante desses dois marcos (tradição e registro imobiliário), os riscos de perda ou deterioração do bem deixarão de ser do alienante e passarão a ser do adquirente. INCORRETO

    C) De acordo com o art. 485 do CC “a fixação do preço PODE SER DEIXADA ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa". A lei possibilita que as partes se utilizem de vários critérios para a fixação do preço, entre eles, admite que seja fixado por um terceiro que os contratantes designem ou prometam designar. É o que a doutrina denomina de PREÇO POR AVALIAÇÃO. O terceiro assumiria a condição de mandatário das partes, estipulando um valor justo para o negócio (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 628). INCORRETO;

    D) A redação do art. 496 do CC é no sentido de que “é ANULÁVEL a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido". Assim, o negócio jurídico será ANULÁVEL. A finalidade da norma é impedir uma venda simulada, para dissimular uma doação, de forma que um descendente, que é considerado herdeiro legítimo necessário (art. 1.845 do CC), seja beneficiado em detrimento dos demais herdeiros. Tanto é que, para a doação, o legislador não exige o consentimento. Vejamos: Art. 544 do CC: “A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança". Garante-se, desta forma, a igualdade dos quinhões hereditários, sendo que, por ocasião da morte do doador, o donatário deverá trazer o bem objeto de doação à colação, salvo se o doador dispensá-lo. Exemplo: Helena tem quatro filhos, Jorge, Luciano, Natali e Silvio. Sua relação com eles é conturbada, salvo com Jorge, que é considerado seu filho predileto. Assim, para beneficiá-lo, simula uma compra e venda de uma casa de praia, só que, na verdade, Helena, está realizado a doação, que é o negócio jurídico dissimulado. Daí a exigência do consentimento dos demais descendentes. INCORRETO;

    E) Em consonância com o art. 493 do CC. Cuida-se de uma norma especial, de natureza dispositiva (já que as partes podem estabelecer de maneira diversa) ao contrato de compra e venda de bem móvel, afastando a incidência do art. 327, norma de caráter geral e que indica o domicílio do devedor como lugar do pagamento. CORRETO.





    Resposta: E 
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.


ID
1113769
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a

I. A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.

II. Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.

III. O terraço de cobertura é parte exclusiva, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.

Está correto o que se afirma em o condomínio edilício, analise as afirmações abaixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Art. 1.331, 

    § 4o Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.

    § 5o O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.


  •  

    Assertiva I (CORRETA) ------> Art. 1331, § 3.º A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.

     

    Assertiva II (CORRETA) -----> Art. 1.331, § 4.º Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.

     

    Assertiva III (INCORRETA) -----> Art. 1.331, § 5.º O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.

     

     

     

  • A questão trata do "condomínio edilício" no Código Civil, cuja disciplina inicia-se no art. 1.331.

    Assim, passa-se à análise das assertivas:

    I - A afirmativa está correta, de acordo com o §3º do art. 1.331:

    "§ 3 o A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio".

    II - Também está correta a assertiva, com base no §4º do art. 1.331:

    "§ 4 o Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público".

    III - A afirmativa está incorreta, posto que, conforme §5º, também do art. 1.331, o terraço de cobertura, em regra, é parte comum:

    "§ 5 o O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.

    Estão corretas as assertivas "I" e"II".

    Gabarito do professor: alternativa "C".

ID
1113772
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No regime de participação final dos aquestos

Alternativas
Comentários
  • O regime de participação final nos aquestos é uma inovação trazida no capítulo V, Título II do novo Código Civil.

    Disposto no artigo 1.672 e subsequentes, o regime determina que durante a dissolução da sociedade conjugal, cada cônjuge tem direito a metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

    Nesse regime, durante a constância do casamento, os bens de cada cônjuge pertencem apenas a ele, entretanto, o regime possui algumas especificidades como explica o Advogado Euclides de Oliveira. “É possível até mesmo vender o patrimônio sem que o companheiro tenha que consentir, desde que isto esteja previsto no pacto antenupcial".

    A participação final nos aquestos surge como mais uma alternativa para a escolha do regime de bens, haja vista que a escolha do mesmo levará maior segurança para a vida conjugal.

    Art. 1.672. No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

  • a- CORRETO. CC.  Art. 1.678. Se um dos cônjuges solveu uma dívida do outro com bens do seu patrimônio, o valor do pagamento deve ser atualizado e imputado, na data da dissolução, à meação do outro cônjuge.

    B- ERRADO. CC. Art. 1.673. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.

    C- ERRADO. CC. Art. 1.677. Pelas dívidas posteriores ao casamento, contraídas por um dos cônjuges, somente este responderá, salvo prova de terem revertido, parcial ou totalmente, em benefício do outro.

    D- ERRADO. CC. Art. 1.681. Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro.

    E- ERRADO. CC. Art. 1.682. O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.



  • Participação Final nos Aquestos

    Neste regime, cada cônjuge possui patrimônio próprio (como no regime da separação), cabendo, todavia, à época da dissolução da sociedade conjugal,direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento (art. 1672).

    Dispõe o art. 1.672 do Código Civil:

    No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento”.

    Embora se assemelhe com o regime da comunhão parcial, não há identidade, uma vez que, neste último, entram também na comunhão os bens adquiridos por apenas um dos cônjuges (na forma do regramento aplicável), e, da mesma forma, determinados valores, havidos por fato eventual (a exemplo do dinheiro proveniente de loteria).

    Aplicam-se as regras da separação total durante a existência do casamento e, após a sua dissolução, as da comunhão par­cial.

    Nasce de convenção, dependendo de pacto antenupcial.

    Cada cônjuge possui patrimônio próprio, com direito à época da dissolução da sociedade conjugal, à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

    É, na realidade, um regime de separação de bens, enquanto durar a sociedade conjugal, tendo cada cônjuge a exclusiva administração de seu patrimônio pessoal, integrado pelos que possuía ao casar e pelos que adquirir a qualquer título na constância do casamento, podendo livremente dispor dos móveis e dependendo da autorização do outro para os imóveis (CC, art. 1.673, parágrafo único).

    Somente após a dissolução da sociedade conjugal serão apurados os bens de cada cônjuge, cabendo a cada um deles — ou a seus herdeiros, em caso de morte, como dispõe o art. 1.685 — a metade dos adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

    Na apuração dos aquestos, “sobrevindo a dissolução da sociedade conjugal”, excluem-se da soma dos patrimônios próprios: “I - os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram; II - os que sobrevierem a cada cônjuge por sucessão ou liberalidade; e III - as dívidas relativas aesses bens” (CC, art. 1.674).

    Os bens móveis, salvo prova em contrário, “presumem-se adquiridos durante o casamento” (art. 1.674, parágrafo único).

    Em face de terceiros, “presumem-se do domínio do cônjuge devedor, salvo se o bem for de uso pessoal do outro” (art. 1.680).

    Em relação aos próprios cônjuges, portanto, os bens móveis pertencem àquele que os adquirir na constância do casamento

    O direito à meação “não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial” (art. 1.682). 


    Fonte: http://qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-civil/direito-de-familia?aba=teoria

  • a) Art. 1.678. Se um dos cônjuges solveu uma dívida do outro com bens do seu patrimônio, o valor do pagamento deve ser atualizado e imputado, na data da dissolução, à meação do outro cônjuge. Correto

    B) Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

    C)Art. 1.677. Pelas dívidas posteriores ao casamento, contraídas por um dos cônjuges, somente este responderá, salvo prova de terem revertido, parcial ou totalmente, em benefício do outro.

    D) Art. 1.681. Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro.

    E) Art. 1.682. O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial

  • Para responder a questão é preciso conhecer as disposições do Código Civil em relação ao regime de bens do casamento denominado "participação final nos aquestos", que está previsto a partir do art. 1.672.

    Deve-se identificar a alternativa correta:

    A) A afirmativa está correta, de acordo com o art. 1.678:

    "Art. 1.678. Se um dos cônjuges solveu uma dívida do outro com bens do seu patrimônio, o valor do pagamento deve ser atualizado e imputado, na data da dissolução, à meação do outro cônjuge".

    B) No regime em comento cada cônjuge possui seu patrimônio próprio (art. 1.672).

    Assim, nos termos do art. 1.673:

    "Art. 1.673. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.
    Parágrafo único. A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis".


    Portanto, verifica-se que a assertiva está incorreta.

    C) A afirmativa está incorreta, conforme se depreende da leitura do art. 1.677:

    "Art. 1.677. Pelas dívidas posteriores ao casamento, contraídas por um dos cônjuges, somente este responderá, salvo prova de terem revertido, parcial ou totalmente, em benefício do outro".

    D) Também está incorreta a afirmativa, nos termos do art. 1.681:

    "Art. 1.681. Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro.
    Parágrafo único. Impugnada a titularidade, caberá ao cônjuge proprietário provar a aquisição regular dos bens".


    E) Conforme art. 1.682: "O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial", logo, a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1678. Se um dos cônjuges solveu uma dívida do outro com bens do seu patrimônio, o valor do pagamento deve ser atualizado e imputado, na data da dissolução, à meação do outro cônjuge.


ID
1113775
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao casamento é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)  A sentença que decretar a nulidade do casamento produzirá efeitos a partir da data em que transitar em julgado, sem retroagir.

    Art. 1.563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.

    b)  O prazo para ser intentada qualquer ação de anulação de casamento é o de dois anos, a contar da data de sua celebração.

    Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:
    I - cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550;

    II - dois anos, se incompetente a autoridade celebrante;
    III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;
    IV - quatro anos, se houver coação.

    O art. 1560 prevê quatro hipoteses como se vê

    c) É nulo o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.

    Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.

    d)  Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, tanto quanto a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    e) É anulável o casamento contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil, bem como por infringência a impedimento.

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;


  • a)Incorreta. Art. 1.563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.

    b) Incorreta. Existem vários prazos para  ser intentada a ação anulação. Vejamos:

     1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:

    I - cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550;o inciso IV - fala  do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    II - dois anos, se incompetente a autoridade celebrante;

    III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557; (erro essencial relativamente à pessoa do outro cônjuge) 

    IV - quatro anos, se houver coação.

    c) Incorreta. Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.

    d) Correta. 

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória. =) 

    e) Incorreta. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.

  • O inciso I do art. 1.548 do CC foi revogado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que entrou em vigor em janeiro do corrente ano. Logo, a única causa existente hoje em dia de nulidade do casamento é a dos IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS.

  • Cuidado com alternativa E: doença mental grave, não é mais caso de erro essencial sobre a pessoa. O inciso foi revogado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015).

  • Atenção pessoal,

    Só existe uma hipótese em que o casamento é tido como NULO: infringir impedimento matrimonial.

    Deficiente, após a alteração no estatuto da pessoa com deficiência, pode casar!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.


ID
1113778
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à responsabilidade civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra “E”

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.


  • A - Art.937, CC: O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    B - Art. 944, CC: A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único: Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir equitativamente, a indenização.

    C - CDC, Art.14, parágrafo 4º: A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. 

    D - Art.936, CC: O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    E - Art.931, CC: os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em cirtulação.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

  • Em relação ao tema responsabilidade civil, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) A responsabilidade do dono do prédio não é automática, embora seja, de fato, objetiva:

     

     

    “Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta" (Código Civil).

     

     

    B) Se a atividade exercida pelo profissional liberal implicar, por sua natureza, risco aos outros, ele responderá objetivamente, assim como nas relações de consumo:

     

     

    “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". (Código Civil)

     

     

    Portanto, a assertiva está incorreta.

     

     

    C) Não é absoluta a regra de que a indenização se mede pela extensão do dano, pois há a exceção prevista no parágrafo único do art. 944 do Código Civil:

     

     

    “Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

     

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização".

     

     

    D) A responsabilidade do dono ou detentor do animal é, na verdade, objetiva, somente não subsistindo nos casos de culpa exclusiva da vítima ou força maior:

     

     

    “Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".

     

     

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

     

     

    E) A afirmativa está correta, em consonância com o art. 931 do Código Civil:

     

     

    “Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação".

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “E".


ID
1113781
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo ajuizou ação de indenização contra Pedro, julgada procedente em primeiro grau, cuja sentença condenatória determinou que parte do valor da indenização devida seria fixada por meio de liquidação de sentença por arbitramento. A sentença foi confirmada pelo E. Tribunal de Justiça de Pernambuco e transitou em julgado. Com o retorno dos autos à origem, Paulo inicia a fase de liquidação de sentença na forma fixada em sentença e o Magistrado, antes de determinar a intimação da parte contrária na pessoa de seu advogado, determina que a liquidação da sentença seja feita por artigos, argumentando que o vencedor deverá provar fato novo. Neste caso, a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Súmula 344 do STJ: A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada .

  • a) VERDADEIRA. Trata-se do disposto na súmula 344 do STJ: "A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.". 

  • A liquidação de sentença pode sim ser realizada por forma diversa da estabelecida na sentença. É o que diz a Súmula nº 344 do Superior Tribunal de Justiça – STJ – que dispõem que a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.


    As formas de liquidação de sentença não ficam a critério do juiz da causa porque fazem parte do devido processo legal, princípio constitucional, e, portanto, de ordem pública.


    Prevalece o chamado princípio da fungibilidade das formas de liquidação. Para este princípio, a fixação do quantum debeatur deve processar-se pela via adequada, independente do que estiver expresso no título exequendo. A coisa julgada somente torna imutável a forma de liquidação depois de transitada em julgada a sentença proferida em sede do processo de liquidação e não no processo de conhecimento.

  • NCPC

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.


ID
1113784
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de

Alternativas
Comentários
  • Art. 938, CPC - O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando - se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

  • É a redação do art. 983. Desculpas.


  • Devemos observar que o art. 1796 do Código Civil dispõe: "No prazo de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança". No entanto, o Código de Processo Civil em seu art. 983 estabelece o prazo para requerer o inventário em 60 dias. A questão é controversa. O caso é de antinomia e poderá ser resolvido pelo critério da especialidade prevalecendo a norma do Código de Processo Civil.

  • Cuidado: no novo CPC, o prazo muda para 2 meses. Na prática parece bobeira, mas no concurso não. Art. 611, NCPC.

  • Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.


ID
1113787
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à alienação fiduciária em garantia de bens imóveis, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Lei 9514:

    Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

      § 1º Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.

      § 2º O contrato definirá o prazo de carência após o qual será expedida a intimação.


    Mas, a meu ver, a questão está desatualizada nos dias atuais, em virtude da revogação do dispositivo que alicerça a Letra E:


    Art. 25. Com o pagamento da dívida e seus encargos, resolve-se, nos termos deste artigo, a propriedade fiduciária do imóvel.

      § 1º No prazo de trinta dias, a contar da data de liquidação da dívida, o fiduciário fornecerá o respectivo termo de quitação ao fiduciante, sob pena de multa em favor deste, equivalente a meio por cento ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato.

      § 2º À vista do termo de quitação de que trata o parágrafo anterior, o oficial do competente Registro de Imóveis efetuará o   cancelamento do registro da propriedade fiduciária.

    § 3o  Nas hipóteses em que a quitação da dívida decorrer da portabilidade do financiamento para outra instituição financeira, não será emitido o termo de quitação de que trata este artigo, cabendo, quanto à alienação fiduciária, a mera averbação da sua transferência.  (Incluído pela Lei nº 12.703, de 2012) (Revogado pela Lei nº 12.810, de 2013)



  • C-errDa ,somente se cobrará as vencidas.


ID
1113790
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a arbitragem, de acordo com a Lei nº 9.307/96, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    Lei de Arbitragem:

    Art. 23.A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro.

    Parágrafo único. As partes e os árbitros, de comum acordo, poderão prorrogar o prazo estipulado.


    Detalhe quanto à letra B, que só percebi agora: quem escolhe o presidente são os árbitros, e não as partes. Realmente, se não houve consenso entre os árbitros, será presidente o mais idoso dentre eles.

  • a) 90 dias. Art. 33, § 1º, da Lei 9.307/96.

    b) Os próprios árbitros elegerão o presidente. Se não houver consenso, será eleito o mais idoso. Art. 13, § 4º, da Lei 9.307/96.

    c) 05 dias. Art. 30 da Lei 9.307/96.

    d) Correta. Art. 23 da Lei 9.307/96.

    e) Deverá requerer à autoridade judiciária que conduza a testemunha renitente. Art. 22, § 2º, da Lei 9.307/96.

  • § 1 A demanda para a declaração de nulidade da sentença arbitral, parcial ou final, seguirá as regras do procedimento comum, previstas na Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), e deverá ser proposta no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento da notificação da respectiva sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos.   

  • § 4 As partes, de comum acordo, poderão afastar a aplicação de dispositivo do regulamento do órgão arbitral institucional ou entidade especializada que limite a escolha do árbitro único, coárbitro ou presidente do tribunal à respectiva lista de árbitros, autorizado o controle da escolha pelos órgãos competentes da instituição, sendo que, nos casos de impasse e arbitragem multiparte, deverá ser observado o que dispuser o regulamento aplicável.      

  • Art. 30. No prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação ou da ciência pessoal da sentença arbitral, salvo se outro prazo for acordado entre as partes, a parte interessada, mediante comunicação à outra parte, poderá solicitar ao árbitro ou ao tribunal arbitral que:                             

    I - corrija qualquer erro material da sentença arbitral;

    II - esclareça alguma obscuridade, dúvida ou contradição da sentença arbitral, ou se pronuncie sobre ponto omitido a respeito do qual devia manifestar-se a decisão.

  • Art. 23.   A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro.

    § 1 Os árbitros poderão proferir sentenças parciais.                             

    § 2 As partes e os árbitros, de comum acordo, poderão prorrogar o prazo para proferir a sentença final.                           

  • Art. 22. Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das partes ou de ofício.

    § 1º O depoimento das partes e das testemunhas será tomado em local, dia e hora previamente comunicados, por escrito, e reduzido a termo, assinado pelo depoente, ou a seu rogo, e pelos árbitros.

    § 2º Em caso de desatendimento, sem justa causa, da convocação para prestar depoimento pessoal, o árbitro ou o tribunal arbitral levará em consideração o comportamento da parte faltosa, ao proferir sua sentença; se a ausência for de testemunha, nas mesmas circunstâncias, poderá o árbitro ou o presidente do tribunal arbitral requerer à autoridade judiciária que conduza a testemunha renitente, comprovando a existência da convenção de arbitragem.

    § 3º A revelia da parte não impedirá que seja proferida a sentença arbitral.

    § 5º Se, durante o procedimento arbitral, um árbitro vier a ser substituído fica a critério do substituto repetir as provas já produzidas.


ID
1113793
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ricardo ajuizou ação de cobrança contra uma instituição financeira, julgada procedente em primeiro grau, cuja sentença acabou sendo reformada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que julgou improcedente a ação. Ricardo interpôs, então, recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça. Durante o processamento do recurso especial, ainda no E. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, o Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça, diante da multiplicidade de recursos questionando a mesma questão de direito, que é exatamente a matéria debatida por Ricardo em seu recurso interposto, quando do julgamento de um dos múltiplos recursos, determina a suspensão nos tribunais de segunda instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida. Consequentemente, o recurso especial interposto por Ricardo é suspenso por ordem do Superior Tribunal de Justiça. Neste caso, julgado o recurso que ensejou a instauração do procedimento previsto para o caso dos recursos repetitivos pelo STJ e publicado o acórdão, o recurso especial sobrestado interposto por Ricardo será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    CPC:


    Art. 543-B:

    (...)

    § 3º  Julgado o mérito  do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 4o  Mantida a decisão e admitido o recurso, poderá o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Regimento Interno, cassar ou reformar, liminarmente, o acórdão contrário à orientação firmada.(Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 5º  O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal disporá sobre as atribuições dos Ministros, das Turmas e de outros órgãos, na análise da repercussão geral. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).


  • Gabarito B.

    "Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será  processado nos termos deste artigo:

    § 7o  Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem:

    I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou

    II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça.

    § 8o  Na hipótese prevista no inciso II do § 7o deste artigo, mantida a decisão divergente pelo tribunal de origem, far-se-á o exame de admissibilidade do recurso especial."

  • NCPC

    Art. 1.040.  Publicado o acórdão paradigma:

    I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior;

    II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior;

    III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior;

    IV - se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.

    Art. 1.041.  Mantido o acórdão divergente pelo tribunal de origem, o recurso especial ou extraordinário será remetido ao respectivo tribunal superior, na forma do art. 1.036, § 1o.


ID
1113796
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre os bens de família:

I. O único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros é impenhorável, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência da família ou para o pagamento de outra moradia.

II. O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

III. A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - correta, por orientação predominante do STJ, precedentes AgRg no Ag 385.692-RS , DJ19/8/2002, e REsp 315.979-RJ , DJ15/3/2004. REsp 243.285-RS , Rel. Min. Luís Felipe Salomão, julgado em 26/8/2008.

    II - correta, Súmula 364 STJ : "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas". 

    III - correta, Súmula 449 STJ: "A vaga de garagem que possuí matricula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora". 


    Resposta letra: E.


    Bons estudos pessoal! 

  • Colegas, na "I" essa "outra moradia" eu entendi como uma terceira casa pela redação da questão. Alguém tbm pensou assim?

  • Juliane, eu também interpretei dessa forma.

  • Sim, colega. Mas, ao que parece, ao interpretar pela súmula 486 do STJ, se a renda do seu único imóvel for usada para pagamento de outra (aluguel, por exemplo) que efetivamente serve para a moradia e subsistência é impenhorável. Nesse sentido, o REsp 445990, onde o STJ deixa lavrado que o objetivo da lei é proteger a entidade familiar, sendo que a renda proveniente do aluguel do único imóvel da família  pode ser utilizada para a subsistência desta ou mesmo para o pagamento de dívidas.

    Força e fé em Deus.


ID
1113799
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à Lei de Locações, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 63, da Lei 8245/91 - Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. § 1º 1º. O prazo será de quinze dias se: a) entre a citação e a sentença de primeira instância houverem decorrido mais de quatro meses; ou b) o despejo houver sido decretado com fundamento no art. 9º ou no § 2º do art. 46. (art. 9º - locação pode ser desfeita: por mútuo consentimento; em decorrência da prática de infração legal ou contratual; em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou , podendo, ele se recuse a consenti - las). 

    b) CERTA. Art. 39 - Salvo disposição em contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta lei.

    c) CERTA. Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato: ...II - o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comercio existente a mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente.

    d) CERTA. Art. 59, § 1º. - Conceder - se - á liminar para desocupação em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: III - o termino do prazo de locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato.

    e) CERTA. Art. 62, inciso III - efetuada a purga da mora, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá completar o depósito no prazo de 10 dias, contado da intimação, que poderá ser dirigida ao locatário ou diretamente ao patrono deste, por carta ou publicação no órgão oficial, a requerimento do locador.



ID
1113802
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo adquiriu um veículo novo de uma determinada concessionária situada em Recife. Após vinte dias da retirada do automóvel da referida concessionária este apresentou problemas no câmbio. As fornecedoras (fabricante e concessionária) terão o prazo máximo de trinta dias para sanar o vício sem comprometer a qualidade ou características do produto, prazo este que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    LEI 8.078/90 - ART. 18, § 2º

    § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

  • Porcaria de questão decoreba.


ID
1113805
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Italo ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Maria e José, casados. Maria é citada no dia 10 de novembro de 2012 e o mandado citatório juntado em cartório no dia 13 de novembro de 2012. José, após inúmeras tentativas, é citado no dia 22 de novembro de 2012 e o respectivo mandado citatório é juntado aos autos no dia 25 de novembro de 2012. Neste caso, o prazo para Maria e José embargarem a execução é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

    ART. 738, § 1º DO CPC.

    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.


    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO - NELSON NERY JUNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - 13ª EDIÇÃO - PÁG. 1289/1290 - ITEM 7 - EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS - ANO 2013.

    7. Cônjuges executados. Quando ambos os cônjuges forem executados, o prazo para embargos inicia-se a partir da juntada aos autos do último mandado de citação devidamente cumprido. Aqui se aplica a regra geral do CPC 241 III, conforme determina a norma sob comentário. 

  • Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do .

    § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    § 2º Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:

    I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

    II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4º deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.

    § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no .

    § 4º Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.


ID
1113808
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a sentença, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra D:

    Art. 466-B. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    CPC, Art. 462. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença.


    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    CPC, Art. 466-A. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    CPC, Art. 466-C. Tratando-se de contrato que tenha por objeto a transferência da propriedade de coisa determinada, ou de outro direito, a ação não será acolhida se a parte que a intentou não cumprir a sua prestação, nem a oferecer, nos casos e formas legais, salvo se ainda não exigível.


    ALTERNATIVA D (CORRETA)

    CPC, Art. 466-B. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado.


    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    CPC, Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;


ID
1113811
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na estrutura analítica do crime, o juízo da culpabilidade presta-se para avaliar a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Segundo a corrente tripartida, a definição analítica de crime é: Fato Típico + Ilícito + Culpável. A culpabilidade, cuida-se do terceiro elemento constitutivo do crime. Assim, percebe-se que a culpabilidade é a censurabilidade, a reprovabilidade social ou reprovabilidade da conduta.

    Esquematizando o elemento culpabilidade:

    Para ser culpável deve haver: imputabilidade, que é a condição de maturidade; potencial consciência da ilicitude, que é a possibilidade do agente saber que a conduta é ilícita e exigibilidade de conduta diversa.

    As excludentes de culpabilidade são: doença mental, menoridade, embriaguez, erro de proibição, coação moral irresistível e obediência hierárquica (inexigibilidade de conduta diversa).

    Assim, para configurar o elemento culpabilidade, devem estar preenchidos cumulativamente os elementos abaixo:

    IMPUTABILIDADE + POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE + EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA = FATO CULPÁVEL

    Obs.: 3 sentidos da culpabilidade:

    a) Elemento integrante do tipo;

    b) Como medidor de pena;

    c) Como impedimento para responsabilidade objetiva.

  • gabarito: C.

    Complementando a resposta do colega, conforme NUCCI (Código Penal Comentado, 2014):

    "1. Conceito de crime, sob três prismas: (...)

    A partir daí, verifiquemos os três prismas dispensados ao conceito de crime: 

    a) material: é a concepção da sociedade sobre o que pode e deve ser proibido, mediante a aplicação de sanção penal. É, pois, a conduta que ofende um bem juridicamente tutelado, ameaçada de pena. Esse conceito é aberto e informa o legislador sobre as condutas que merecem ser transformadas em tipos penais incriminadores. (...)

    b) formal: é a concepção do direito acerca do delito. É a conduta proibida por lei, sob ameaça de aplicação de pena, numa visão legislativa do fenômeno;

    c) analítico: é a concepção da ciência do direito, que não difere, na essência, do conceito formal. Trata-se de uma conduta típica, antijurídica e culpável, vale dizer, uma ação ou omissão ajustada a um modelo legal de conduta proibida (tipicidade), contrária ao direito (antijuridicidade) e sujeita a um juízo de reprovação social incidente sobre o fato e seu autor, desde que existam imputabilidade, consciência potencial de ilicitude e exigibilidade e possibilidade de agir conforme o direito (culpabilidade)."

  • LETRA C 


    É UM JUIZO DE REPROVABILIDADE

  • .

    LETRA C – CORRETA -  Segundo o professor Cleber Massom (in Direito penal esquematizado – parte geral – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 págs. 624 e 625:

     

    Culpabilidade é o juízo de censura, o juízo de reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de imposição de pena.

     

    A culpabilidade pode ser encarada como elemento do crime tanto para um simpatizante do sistema clássico como também para um partidário do sistema finalista, desde que se adote um conceito tripartido de crime. Para os adeptos do finalismo bipartido, contudo, a culpabilidade funciona como pressuposto de aplicação da pena, e não como elemento do crime.” (Grifamos)

  • a) prática da conduta. --> recai sobre o elemento da tipicidade do crime

    b) contrariedade da conduta ao direito. --> recai sobre a tipicidade (adequação da conduta ao tipo penal)

    c) reprovabilidade da conduta. --> recai sobre a culpabilidade (verifica se é possível imputar uma pena ao agente da conduta; se ele pode ser "culpado")

    d) existência do injusto penal. --> recai sobre a tipicidade

    e) ilicitude da conduta. --> recai sobre o elemento da ilicitude ou antijuridicidade

  • Letra C

    A culpabilidade nada mais é que o juízo de reprovabilidade acerca da conduta do agente, considerando-se suas circunstâncias pessoais.


    Diferentemente do que ocorre nos dois primeiros elementos (fato típico e ilicitude), onde se analisa o fato, na culpabilidade o objeto de estudo não é o ato, mas o agente.

     

    Daí alguns doutrinadores entenderem que a culpabilidade não integra o crime (por não estar relacionada ao fato criminoso, mas ao agente). Entretanto, vamostrabalhá-la como elemento do crime.

     

    Fonte: Estratégia Concursos - CULPABILIDADE 


  • simplificando ao máximo:

     

    CULPABILIDADE: o objeto não é o fato, mas o AGENTE 
     

    ILICITUDE: o objeto é a verificação da CONDIÇÃO DE CONTRARIEDADE DA CONDUTA PERANTE O DIREITO

     

     

     

  • De fato, no substrato da culpabilidade é onde reside o juízo de reprovação da conduta, já considerada um injusto penal pela verificação do fato típico e ilícito. Nela se verifica a necessidade de aplicação da sanção penal.

     

    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)


  • LETRA C.

    B) Errado. A culpabilidade é o terceiro dos elementos que compõem a conduta criminosa, e trata especificamente de um juízo de reprovabilidade realizado sob a conduta praticada pelo agente, e não sobre a contrariedade da conduta ao direito.

     

    C) Certo. Exatamente. O juízo de culpabilidade é aquele em que se avalia se o autor tinha a opção (e se deveria) ter agido de outra forma, de acordo com as circunstâncias em que se encontrava.

    Trata-se, portanto, de uma avaliação da reprovabilidade da conduta por ele escolhida naquela situação!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • O juízo de culpabilidade é aquele em que se avalia se o autor tinha a opção (e se deveria) ter agido de outra forma, de acordo com as circunstâncias em que se encontrava.

    gb c

    pmgo

  • Juízo de reprovabilidade penal!

    Abraços e até a posse!

  • Conceito analítico de crime

    (Teoria tripartida ou tripartite)

    •Fato típico

    Previsão legal (tipo penal) se amoldando a conduta do agente.

    •Antijurídico (Ilícito)

    contrariedade da conduta ao direito (ordenamento jurídico)

    •Culpável (Culpabilidade)

    Juízo de reprovabilidade da conduta

  • Gab: C

    A culpabilidade é um juízo de reprovabilidade da conduta, no qual se avalia se o agente era capaz de entender o que fez e se podia ter agido de outra forma.

  • culpabilidade nada mais é do que um juízo de reprovação dos atos do agente. Avaliar, portanto, se de acordo com as circunstâncias que envolveram os fatos, a conduta do agente é ou não reprovável.

  • Conceito analítico de crime

    (Teoria tripartida ou tripartite)

    •Fato típico

    Previsão legal (tipo penal) se amoldando a conduta do agente.

    •Antijurídico (Ilícito)

    contrariedade da conduta ao direito (ordenamento jurídico)

    •Culpável (Culpabilidade)

    Juízo de reprovabilidade da conduta

  • GAB: C

    Apenas para revisão

    A culpabilidade é um juízo de reprovabilidade da conduta, no qual se avalia se o agente era capaz de entender o que fez e se podia ter agido de outra forma.

    grancursos


ID
1113814
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O erro inevitável faz a conduta típica ser inteiramente desculpável quando tiver por objeto a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Erro sobre a ilicitude do fato

    Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • "Desculpável" -> Isenção de Pena -> Exclusão da Culpabilidade -> Erro de Proibição invencível (inevitável, escusável).

  • Inverte a  construção e vê se melhora:

    Quando tiver por objeto a ilicitude do fato, o erro inevitável faz a conduta típica ser inteiramente desculpável.


  • É. Você resolve 500 questões da Cespe e em todas eles adotam a teoria de que a descriminante putativa afasta a tipicidade da conduta. E a FCC trata como se fosse mera isenção de pena.


    Cada banca tem um entendimento. Não adianta...
  • Já li e reli várias vezes essa questão, mas até agora não consegui entendê-la.

  • Lendo só o comando da questao, pensei assim:

    O erro é inteiramente desculpável quando tem por objeto a "tipicidade" e a "ilicitude".

    As opçoes só traziam como resposta certa a letra B. 

  • Com todo respeito aos colegas, mas de onde vocês tiraram que "inteiramente desculpável" é sinônimo de isenção de culpa, aplicando-se o artigo 21 do cp?!

     

    Isenção de culpa = exclusão de culpabilidade.

     

    Inteiramente desculpável?! Sabe-se lá Deus o que a banca gostaria que fosse. Eu interpretei como "excludente de tipicidade" e marquei a letra "D", por considerar "qualidade subjetiva ou a condição pessoal da vítima" como elementos constitutivos do tipo.

     

  • Q458631

     

    Erro sobre elemento constitutivo do tipo (ERRO DE TIPO):

     

     

    a)     ESCUSÁVEL,  INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, =====>   EXCLUI  DOLO  e  CULPA   =====> FATO ATÍPICO.

     

    b)   INESCUSÁVEL    VENCÍVEL, EVITÁVEL, INESCUSÁVEL =====>   exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei esta modalidade.

     

     

     

    Erro sobre a ilicitude do FATO  (ERRO DE PROIBIÇÃO):

     

     

    a)     ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL      =====>  isenta de pena =====> EXCLUI a CULPABILIDADE.

     

    b)     INESCUSÁVEL ,  VENCÍVEL, EVITÁVEL, INESCUSÁVEL =====> reduz a pena de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).

     

     

     ................

     

     

    Q544563    ilicitude do FATO  (ERRO DE PROIBIÇÃO)

     

    Se VENCÍVEL, EVITÁVEL, INESCUSÁVEL – causa de diminuição de pena 1/6 a 1/3

    evitável ou inescusável: embora o agente desconhecesse que o fato era ilícito, ele tinha condições de saber, dentro das circunstâncias, que contrariava o ordenamento jurídico. Se ele tinha possibilidade, isto é, potencial para conhecer a ilicitude do fato, possuía a potencial consciência da ilicitude. Logo, a culpabilidade não será excluída. O agente não ficará isento de pena, mas, em face da inconsciência atual da ilicitude, terá direito a uma redução de pena de 1/6 a 1/3

     

    A culpa imprópria se verifica quando o sujeito prevê e deseja o resultado, mas atua em ERRO VENCÍVEL (arts. 20, §1°, 2° parte, e 23, parágrafo único, do CP). Esse tipo de culpa ocorre na hipótese de uma descriminante putativa em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um crime culposo. Por exemplo, o agente está em casa, à noite, e ouve um barulho; assustado, supõe que o barulho tenha sido ocasionado por um ladrão e dispara contra o vulto. Após o disparo, constata que o disparo, que não resultou em morte, foi efetuado contra um guarda noturno. Nessas situações, o agente, que atuou com dolo, responde por tentativa de crime culposo

     

    Se INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, ESCUSÁVEL –       ISENTO DE PENA, EXCLUI a CULPABILIDADE.

     

    inevitável ou escusável: o agente não tinha como conhecer a ilicitude do fato, em face das circunstâncias do caso concreto. Se não tinha como saber que o fato era ilícito, inexistia a potencial consciência da ilicitude, logo, esse erro exclui a culpabilidade (por falta de potencial conhecimento da ilicitude). O agente fica isento de pena

  • Acertei a questão. Porém, o erro sobre a ilicitude do fato pode ser sobre: os pressupostos fáticos da descriminante (erro de  tipo se adotada a teoria limitada da culpabilidade); os limites das descriminantes (erro de proibição indireto); ou sobre a existência de descriminantes (erro de proibição indireto).

    No caso de erro de tipo, se invencível, exclui dolo e culpa.

    No caso de erro de proibição, exclui a culpabilidade, se invencível; ou, se vencível, diminui a pena de 1/6  a 1/3.

    A resposta depende da teoria de culpabilidade adotada (se limitada ou extremada).

  • ALT. "B"

     

    Há o fato típico, há a ilicitude. O erro inevitável, ou seja, não era nas circunstâncias objetivas da conduta, de acordo com juízo de um homem médio e diligente, perquerir acerca da ilicitude conduta, portanto se encontra um fato TÍPICO, porém inteiramente desculpável, ou seja, despido de ilicitude, por falta da potencial consiência da ilicitude do agente sobre o determinado fato.

     

    Bons estudos.  

  • GB B

    PMGO

  • Erro de tipo

    Falsa percepção da realidade

    •Sempre exclui o dolo

    Inevitável

    •exclui o dolo e a culpa

    •exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    Evitável

    exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei

    Erro sobre a ilicitude do fato

    (Erro de proibição)

    Inevitável

    •isenta de pena

    •exclui a culpabilidade por potencial consciência da ilicitude

    Evitável

    •diminui a pena de 1/6 a 1/3

  •  Erro sobre a ilicitude do fato 

     Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Erro sobre a ilicitude do fato    

    ARTIGO 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.      

    ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO

    1) ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO, SE INEVITÁVEL: ISENTO DE PENA (=CASO DA QUESTÃO)

    2) ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO, SE EVITÁVEL: PODERÁ DIMINUÍ-LA DE 1/6 A 1/3

  • Por que não é a alternativa A? porque o desconhecimento da lei é indesculpável!!


ID
1113817
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A inimputabilidade por peculiaridade mental ou etária exclui da conduta a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    São excludente de culpabilidade a falta da potencial consciência da ilicitude, a inimputabilidade, e a inexigibilidade de conduta diversa. Logo, caso haja uma destas três excludentes de culpabilidade o agente será isento de pena.

    O enunciado cobra as espécies de inimputabilidade previstas nos arts. 26 e 27 do CP, sendo a inimputabilidade por peculiaridade mental aquela prevista no art. 26, caput, do CP, e a inimputabilidade etária, prevista no art. 27 do CP. Segue:

    Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Art. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • LETRA E CORRETA 


    MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O

    RESUMO DE IMPUTABILIDADE:



    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).

  • GABARITO: LETRA E.

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • É fato típico... não culpável .

  • Respondi essa questão com uma aula que assiti no youtube do Nuce Concursos- professora Amanda Bezerra fica a dica. Ótima professora.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=ioHysMws6HI

  • Letra E

    A culpabilidade nada mais é que o juízo de reprovabilidade acerca da conduta do agente, considerando-se suas circunstâncias pessoais.

    Diferentemente do que ocorre nos dois primeiros elementos (fato típico e ilicitude), onde se analisa o fato, na culpabilidade o objeto de estudo não é o ato, mas o agente

    Daí alguns doutrinadores entenderem que a culpabilidade não integra o crime (por não estar relacionada ao fato criminoso, mas ao agente). Entretanto, vamostrabalhá-la como elemento do crime. 

    Fonte: Estratégia Concursos - CULPABILIDADE

  • ninguém percebeu a atecnia assombrosa da questão?

  • LETRA E.

    e) Certo. As alterações mentais ou de idade que causem inimputabilidade terão o condão de excluir a culpabilidade!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • GB E

    PMGOOO

  • LETRA E

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  • Resposta Alternativa (E)

    Montando a Árvore do Crime:

    FATO TÍPICO: Conduta - Coação Física / Exclusão Ilicitude Putativa

    .......................... Nexo

    .......................... Resultado

    .......................... Tipicidade - Princípio da Insignificância

    .

    .

    .

    ANTIJURÍDICO: Ilicitudes Reais: Estado de Necessidade, Legitima Defesa, Estrito Cumprimento Dever Legal, Exercício Regular do Direito

    .

    .

    ..

    .

    CULPABILIDADE: Potencial Consciência da Ilicitude : erro de proibição

    ................................. Imputabilidade: artigos 26-28

    ................................. Exigibilidade de Conduta Diversa: Coação Moral Irresistível / Obediência Hierárquica

  • Gabarito E

    São causas excludentes de CULPABILIDADE

    >>> inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, embriaguez completa involuntária)

    >>> erro de proibição

    >>> coação moral irresistível

    >>> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • CULPABILIDADE

    Juízo de Reprovabilidade

    Capacidade de receber a pena

    Excludentes:

    Imputabilidade

    Menor de 18 anos

    Doente mental

    Embriaguez acidental completa

    Exigibilidade de Conduta Diversa

    Coação Moral Irresistível ( Vis compulsiva)

    Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

    Potencial Consciência da Ilicitude

    Erro de Proibição Inevitável/ Escusável

  • PARA COMPLEMENTAR:

    IMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL

     Para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental(fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico).

    1. Crime:
    2. FATO TÍPICO (necessita de condutas)
    3. ANTIJURIDICO
    4. CULPÁVEL (necessita de maioridade penal para que haja culpabilidade)

    #PMCE 2021.


ID
1113820
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Penas e medidas de segurança são aplicáveis

Alternativas
Comentários
  • .A partir de 1984, com a edição da nova Parte Geral do Código Penal (ordinário), em decorrência da vigência da Lei nº 7.209 , de 11 de julho de 1984, passamos a adotar o sistema vicariante, só sendo possível a imposição de pena, ou de medida de segurança.Sistema vicariante é o de substituição. Por ele só haverá pena ou medida de segurança, uma substituindo a outra.

  • Antes da Reforma de 1984 na Parte Geral do Código Penal adotava-se o Sistema do Duplo Binário.

  • Letra B(alternativamente), porque hoje adota-se o sistema vicariante que diz que a pena e a medida de segurança devem ser aplicados alternativamente e não mais cumulativamente, como era no sistema antigo denominado duplo binário.


    Bons estudos.

  • "Abolido o sistema do duplo binário ou dos dois trilhos, é defeso ao juiz aplicar, cumulativa e sucessivamente, medida de segurança e pena para o semi-imputável. Vige, com a reforma de 1984, a sistema vicariante ou unitário, obrigando o juiz impor uma ou outra espécie de sanção, fundamentando sua decisão. 


    fonte: rogério sanches cunha, manual de direito penal, ed. juspodium, 2014, p. 472.

  • alternativamente na questao quer dizer ou pena ou medida de seguranca. Mas é claro que isso se tratando dos semi imputaveis,  aqueles contemplados pelo art. 98, onde a pena privativa de liberdade pode ser substituida por medida de seguranca, pois aos inimputaveis so caberá a medida de seguranca, nao sendo possivel a estes a aplicacao da pena privativa de liberdada

  • Sistema Vicariante.

  • gabarito: B

    Se aplica ou pena ou medida de segurança isso é alternativo. Se a pena for aplicada e no decorrer o culpado surtar pode substituir para MS (ler Vicariante)porque mudou muita coisa

  • Sistema bináriio não existe mais. Agora somente o vicariante: ou pena ou medida de segurança.

  • Medidas de segurança

    Sistema vicariante ou unitário

    Adotado

    •Não permite a aplicação cumulada de pena com medida de segurança

    •Pena reduzida ou medida de segurança

    •Alternativamente

    •Não cumula

    Sistema duplo binário

    Permite a aplicação cumulada de pena com medida de segurança

    •Pena reduzida + medida de segurança

    •Cumulativa

  • SEMI INIMPUTÁVEL:

    Até 1984, o Código Penal, adotava o Sistema Duplo Binário que consistia que o agente deveria cumprir primeiro a pena de redução de um a dois terço e posteriormente cumprir a pena de medida de segurança.

    Após a reforma de 1984, o Código Penal adotou o Sistema Vicariante que exige que o juiz aplica ao semi-inimputável a redução de um a dois terço ou a medida de segurança.

  • Questão simples, mas muito boa pra pegar desavisados!

  • Lembrando que o Brasil adotou o Sistema VIcariante, ou seja, não cumulativo (Pena OU Mandato de Segurança).


ID
1113823
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O livramento condicional pressupõe

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) CORRETA.

    Art. 83 CP - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. .Não se faz necessário a comprovação efetiva da oferta de trabalho, bastando a mera aptidão.

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;

    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Não existe tal requisito na lei.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA.

    STJ Súmula nº 441 - "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional".


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Não existe tal requisito na lei.


  • ALTERNATIVA A) CORRETA. 

    Art. 83 CP - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

  • Observar que a lei 13.344/2016 acrescentou ao rol da proibição ao livramento condicional, a hipótese de reincidência específica no crime de TRÁFICO DE PESSOAS.

  • Não conheço crime assemelhado ao hedindo; conheço equiparado. E o livramento pressupõe bom comportamento carcerário, o que dá a entender que falta disciplinar, por lógica, quer dizer mal comportamento...ou será que não?

  • TEM UM NUTELLA AI RECLAMANDO DA PALAVRA "ASSEMELHADO" QUE DEVERIA SER "EQUIPARADO". CARA DEIXE DE ONDA, FICA PROCURANDO PELO EM OVO.

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Requisitos do livramento condicional

           Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:          

           I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;        

          

     II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; 

           

     III - comprovado:           

           a) bom comportamento durante a execução da pena;         

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;            

           c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e         

           d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;            

           IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;        

            

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.          

           Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.        

    PROIBIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL AOS REINCIDENTES ESPECÍFICOS EM CRIMES HEDIONDOS.

  • OBS, com o pacote anticrime a existência de falta disciplinar grave nos últimos 12 meses impede o livramento.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Requisitos do livramento condicional

    ARTIGO 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:    

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;       

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; 

    III - comprovado:      

    a) bom comportamento durante a execução da pena;     

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;     

    c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e      

    d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;     

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;   

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza

    • Condenado em LIVRAMENTO CONDICIONAL NÃO SE SUBMETE AO REGIME DISCIPLINAR, pois, segundo a LEP, quem está em condicional é considerado EGRESSO.

ID
1113826
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De regra, a ação penal é

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Art. 100, CP - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

    § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Complementando...


    Ação Penal Pública

    É o instrumento utilizado pelo Ministério Público para postular ao Estado a aplicação de uma sanção decorrente de uma infração penal. OBS: A ação penal pública é regida pelo princípio da indisponibilidade, não podendo o MP dela desistir.


    1. Incondicionada é a iniciada mediante denúncia do Ministério Público nas infrações penais que interferem diretamente no interesse público. É a regra no processo penal. Portanto, independe de representação ou requisição.


    2. Condicionada é a intentada mediante denúncia do Ministério Público nas infrações penais que interferem diretamente no interesse público, mas, por esbarrar na esfera privada do ofendido, dependerá de representação deste, ou, se o ofendido for o Presidente da República, de requisição do Ministro da Justiça. Com isso, a representação e a requisição constituem condições de procedibilidade da ação penal.

    OBS:Em razão do princípio da independência funcional, a requisição do Ministro da Justiça não obriga o Ministério Público a promovê-la, ainda que assim condicionada. O MP é livre para analisar os pressupostos de propositura da mesma, podendo ou não propô-la.


  • EM REGRA é pública incondicionada. Se não fizer nenhuma exceção na lei, então seguirá a regra geral. Esta exceção pode estar no próprio artigo, no fim do capítulo ou em jurisprudência.

  • Letra E - No silêncio da lei, a ação será sempre pública incondicionada.

  • GB/ E

    PMGO

  • Ação pública e de iniciativa privada

           Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  

          AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA E CONDICIONADA

     § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  

          AÇÃO PENAL PRIVADA

     § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.  

         AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

       § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  

           § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Ação pública e de iniciativa privada

    ARTIGO 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.      

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça

    DE REGRA, A AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA


ID
1113829
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime contra a honra de funcionário público em razão de suas funções é de ação penal

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 714 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Legitimidade Concorrente - Ação Penal por Crime Contra a Honra de Servidor Público - Exercício de Suas Funções

      É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.


  • AÇÃO PRIVADA X  AÇÃO PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO,

    Os crimes contra a honra são em regra de iniciativa privada,pois se entende que atinge o intimo do ofendido,algo de caracter pessoal,caso ele queira processar o agressor deverá elaborar uma peça processual chamada QUEIXA-CRIME,então o M.P não entra no caso agora no caso do funcionario publico no Art 145 par.unico diz que se o funcinario publico sofrer cime contra honra deverá fazer uma representação ao M.P para que ofereça denuncia surgindo então uma divergência,então atualmente o entendimento é que o fun.publico pode escolher se faz uma representação ou uma queixa-crime.

  • Crime contra a honra de funcionário público em razão de suas funções:

    Ação penal pública condicionada à representação da vítima concorrente com a privada.

     

    Desacato:

    Ação penal pública incondicionada

     

    Gab. C

  • Sei não viu ! Sei não viu

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA A HONRA (ARTIGO 138 AO 145, §ÚNICO)

    Disposições comuns

    ARTIGO 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.    

    Retratação

    ARTIGO 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código.    

    ======================================================================

    SÚMULA Nº 714 - STF

    É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

  • Súmula 714 do STF


ID
1113832
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para que haja consumação do crime de apropriação indébita, a coisa necessariamente precisa ser

Alternativas
Comentários

  • Significados de Assenhorar :

     

    Dominar-se como senhor ou dono; Apossar-se; Apoderar-se

  • No crime de apropriação indébita, o dolo é posterior à posse ou detenção. Portanto, o fato do agente ter a posse ou detençao do bem não constitui ilícito penal, restando o delito consumado quando o agente se "assenhora", se apropria do bem.



  •  Apropriação indébita

      Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


  • Quando vejo "apropriação indébita" sempre lembro do filme Psicose. O chefe da moça entregou a ela um pacote com dinheiro para depósito no banco, mas ela, em vez de depositar o valor, resolveu fugir levando o dinheiro.

    Apropriação indébita =  Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

  • GABARITO E

     

    Assenhorada/tomar posse/desviada

     

    A apropriação indébita é crime material. 

  • gb e

    PMGOO

  • gb e

    PMGOO

  • Letra e.

    A apropriação indébita é caracterizada pelo ato do indivíduo que se apropria de algo de que detém de forma legítima, mas que pertence a outrem. A palavra que melhor se adéqua a essa situação é assenhorar, que significa apoderar-se, apossar-se de algo. Questão que cobra muito mais do vocabulário do aluno do que Direito Penal em si.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • gab E

    não sabia o significado de Assenhorar, por isso acabei marcando a alternitiva "A".

    por incrivel que pareça o significado  Assenhorar é quase identico ao crime de Apropriação indébita.

    eu erro aqui para não errar na prova ;)

  • Letra e.

    A apropriação indébita é caracterizada pelo ato do indivíduo que se apropria de algo de que detém de forma legítima, mas que pertence a outrem. A palavra que melhor se adéqua a essa situação é assenhorar, que significa apoderar-se, apossar-se de algo. Questão que cobra muito mais do vocabulário do aluno do que Direito Penal em si.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Apropriação indébita

    ARTIGO 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

  • a) se subtraída: furto.

    b) se utilizada: provavelmente um furto de uso (atípico).

    c) se destruída: crime de dano.

    d) se perdida (por culpa): fato atípico, pois não apropriação indébita culposa.

    e) se assenhorada: é quando se consuma o delito de apropriação indébita.

    Obs.: "assenhorar" significa se apossar de algo.


ID
1113835
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Desacato implica

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Aqui o interessante é saber o significado de cada palavra. Aviltamento é a que mais se aproxima do delito de desacato.

    Aviltamento = Ato de aviltar. O mesmo que tornar pequeno, rebaixar, desonrar.

    Desacato

    Art. 331, CP - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • lamentável esse tipo de questão cair em uma prova de direito penal. Seria mais condizente que caísse na parte destinada à língua portuguesa. Mas, enfim, na guerra vc tem que está preparado para tudo, inclusive para questões dessa estirpe que não mede qualquer conhecimento jurídico.

  • Mais maldosa que mandinga patuá. 

  • aviltamento, o mesmo que rebaixamento moral; humilhação, vexame.

  • Daria pra acertar sabendo que as outras alternativas correspondem a outros crimes:

    a) usurpação - usurpação de função pública (art.328 do CP)

    b) gabarito

    c) resistência (art. 329 do CP)

    d) coação - coação no curso do processo (art. 344 do CP)

    e) desobediência (art. 330 do CP)

  • Concordo com o Satoshi, não precisaria saber o que é aviltamento para acertar a questão.

    Gab. B

  • Só para atualizar os amigos, desacato continua sendo crime:

    " Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017."

     

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

  • GABARITO B

     

    Complementando: O sujeito passivo do crime de desacato não é o servidor alí presente e sim a administração pública. O desacato atinge a honra, a moral da administração pública. 

  • Desacato implica em Avitamento - Depreciação; diminuição do valor de algo ou de alguém.

     

  • Letra B.

    b) Questão que abrange muito mais o conhecimento da língua portuguesa do que efetivamente de Direito Penal.

    O desacato é o delito praticado por aquele que desrespeita, rebaixa, desonra o funcionário público no exercício de sua função. Esses significados se aproximam muito do significado da palavra aviltamento, que é a resposta correta para essa questão.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Por eliminação letra B

  • gb b

    pmgoo

  • gb b

    pmgoo

  • (a.vil.tar)

    v.

    1. Tornar(-se) vil, desprezível, indigno de respeito; DESONRAR: O alcoolismo aviltava a sua reputação: Aviltou -se aceitando o suborno.

    2. Ofender de modo grave a dignidade de (pessoa, grupo, comunidade etc.); ULTRAJAR; DESONRAR: Suas palavras aviltaram -nos profundamente

    3. Humilhar(-se), rebaixar(-se): Queria ajudar, mas aviltou o pai ao oferecer-lhe dinheiro: Aviltou -se para que ele voltasse

    4. Diminuir drasticamente o preço ou o valor de: A inflação avilta os salários

    [F.: De a- ou a- + v.lat. viltare, 'tornar vil'.]

    FONTE

    http://aulete.com.br/aviltar

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Desacato (=IMPLICA AVILTAMENTO)

    ARTIGO 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.


ID
1113838
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo entendimento sumular vigente no Superior Tribunal de Justiça, para a progressão de regime prisional, em princípio, a avaliação técnica do condenado, também conhecida por exame criminológico, é

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Súmula 439, STJ - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. 

  •  por crimes hediondos também! oO

  • Ou seja, a regra é não exigir qualquer exame criminológico para fins de progressão do regime prisional, bastando, para tanto, ter o agente cumprido os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei.

  • Qd o exame criminológico é obrigatorio??

  • Temos tempo, o exame criminológico é obrigatório quando o condenado vai iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, conforme dispõe o art. 34 do CP.

     

    Regras do regime fechado

    CP, art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.

  • Lep - Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

  • Súmula 439/STJ - 12/07/2016. Pena. Execução penal. Exame criminológico. Admissibilidade pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão fundamentada. Lei 10.792/2003. Lei 7.210/84, art. 112.

  •  Súmula 439: “Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada“.

    A Lei nº 10.792/2003 retirou da Lei de Execuções Penais a previsão do exame criminológico. Até então, para que qualquer detento progredisse a um regime mais brando, deveria se submeter a exame criminológico a fim de se verificar a possibilidade de reinserção social.

    Com a novidade legislativa, sustentou-se que não mais caberia exigir o exame. Alguns juízes mais criteriosos, porém, continuaram a exigi-lo, e a jurisprudência, inicialmente vacilante, pacificou-se no sentido exposto na súmula: é possível exigir o exame, desde que de forma fundamentada.

    Sobre o mesmo tema, transcreve-se a Súmula Vinculante nº 26 do STF: “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico“.

    Na prática, o recente caso de Luziânia demonstrou que a situação é a seguinte: se o juiz exigir o exame e não fundamentar muito, a defesa, com HC, consegue a liberação do detento; contudo, se o juiz conceder a progressão sem exigir o exame (cumprindo à risca a lei), ele que reze, porque se o “reeducando” voltar a delinquir, vão querer mandar é o juiz para a cadeia.

  • A banca tentou confundir:
     

     b)admissível somente em condenações por crimes hediondos ou assemelhados.

     d)admissível somente em crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

     

    Art. 9o-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.  

     

    Gab. C

  • Gabarito: C

    Segundo a Súmula 439, STJ - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. 

    Obs.: A questão perguntou sobre a súmula do STJ, por isso é a alternativa C.

    Porém, se o enunciado da questão fosse sobre o que diz a LEP (lei 9.455/84), a resposta correta seria a letra D!

  • Antes da lei 10.792/03 havia a exigência de exame criminológico.

    Exame criminológico: perícia multidisciplinar realizada para adequar a execução penal ao condenado – individualização da pena.

    Não é mais obrigatório mas no caso concreto o juiz pode determinar de forma motivada.

    SV 26. Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    STJ. 439.  Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. 

  • galera, vale se atentar que na LEP não foi tirada a previsão do exame criminológico. Ele ainda esta lá no art. 8. Contudo o exame previsto no art 8 da LEP é para a adequação, classificação e individualização do indivíduo. Para a progressão de regime não é necessário, mas o juiz pode pedir.

    Não confundir também com o do art 9-a. A banca adora fazer isso como foi o caso agora..

    PARAMENTE-SE!

  • GAB C

    sobre o exame criminológico:

    1º) LEP

    + Condenado a pena privativa de liberdade REGIME FECHADO, será submetido

    Condenado a pena privativa de liberdade REGIME SEMIABERTO, poderá ser submetido.

    Para que o exame ? INDIVIDUALIZAR A PENA.

    2º) Decisões dos tribunais

    STJ, Súmula 439:  

    Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

    STF, Súmula vinculante 26:  

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução (...) sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    Edição nº146: O cometimento de falta disciplinar de natureza grave no curso da execução penal justifica a exigência de exame criminológico para fins de progressão de regime.

    Qual devo adotar ? Atente-se ao enunciado da questão.

  • A alternativa correta é a letra C. Após a vigência da Lei 10792/03, a promoção de regime exige a observância do requisito objetivo (cumprimento de 1/6 para os crimes em geral; para os crimes hediondos: 2/5 se primário, ou 3/5, se reincidente) e do requisito subjetivo (atestado de boa conduta carcerária assinado pelo diretor do estabelecimento prisional). O exame criminológico deixou de ser necessário para a aferição da progressão de regime. Todavia, o magistrado, mediante decisão fundamentada, pode solicitar a sua realização. Esse é o teor da súmula 439 do STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

  • GABARITO LETRA C 

    SÚMULA Nº 439 – STJ 

    ADMITE-SE O EXAME CRIMINOLÓGICO PELAS PECULIARIDADES DO CASO, DESDE QUE EM DECISÃO MOTIVADA.

  • Súmula 439 do STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

    Não obstante ao requerimento de pareceres e exames sobre o comportamento do apenado, ressalte-se que o juiz pode decidir de forma diversa ao determinado no exame quando estiver convencido por outros meios.

    A decisão do juiz sobre a progressão será sempre motivada, devendo ser observado o cumprimento não só do requisito objetivo, mas também do subjetivo.


ID
1113841
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto no artigo 5º da Constituição da República, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 5, inc. XLVIII CF - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • A– ERRADO - XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    B – CERTO - LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    C - CERTO - XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    D – CERTO- LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    E - CERTO - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura,o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


  • MACETE

    CRIMES IMPRESCRITIVEIS – RAGA (RACISMO + GRUPOS ARMADOS)

    INSUCETIVEIS DE GRAÇA E ANISTIA – 3TH (TERRORISMO + TRAFICO + TORTURA + HEDIONDO)

    TODOS SÃO INAFIANÇAVEIS 
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

  • Art. 5, inc. XLVIII CF - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    LETRA A

    @futuroagentefederal2021


ID
1113844
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial é um procedimento

Alternativas
Comentários
  • alternativa D

    CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL

    Procedimento administrativo, inquisitório epreparatório, consistente em um conjunto de diligências realizadas pela políciainvestigativa, para apuração da infração penal e de sua autoria, presidido pela a autoridade policial, a fim de fornecer elementos de informação para que otitular da ação penal possa

     ingressar em juízo. 


    fonte RENATO BRASILEIRO

  • Considerando que o IP não tem um rito formal a ser obedecido, porque identificá-lo como formal? O colego citou Renato Brasileiro...vi aqui no Livro de Nestor o conceito dele e de Tourinho Filho e nenhum menciona a formalidade como característica do IP. 

  • "Como característica do inquérito policial, pode-se destacar que o processo é extremamente formal, ou seja, deve seguir todos os ritos previamente estipulados para a sua conclusão."

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/inquerito-policial/63452/#ixzz33DPNwuxY

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, presidido pela autoridade de polícia judiciária, de caráter inquisitivo e informativo que tem por fim colher prova da infração e indícios suficientes de autoria. Buscando viabilizar o exercício da ação penal. 

    São características do IP: procedimento escrito; oficiosidade; oficialidade; discricionariedade; inquisitorial, indisponibilidade e sigiloso. Seu valor é informativo!
  • Alguém poderia me explicar, por favor, por que a C está incorreta? Obrigado

  • Fala Gustavo Ribeiro. A opção C está incorreta já por dizer que o Inquérito policia  é um procedimento judicial. O inquérito policial é somente um procedimento administrativo, ele mesmo só investiga no intuito de identificar o possível autor do crime e os elementos de informação capazes de constatar a existência de um delito, para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo. O inquérito policial não julga, a isto cabe ao juiz.

    E também por dizer que o IP também poderá ser presidido por um membro do Ministério Público. O único que pode presidir um inquérito policial é a autoridade policial (DELEGADO DE POLÍCIA).

  • Obrigado, Leanderson!

    Da hora que tinha perguntado pra agora tinha pesquisado e resolvido outras questões. Acabei aprendendo! kkkkk

    E esse é o milagre do aprendizado: tentativa, erro, repetição...

    Falou!

  • Fiquei na dúvida na letra "d", pois fala que somente a autoridade policial poderá presidir, mas e no caso de ser o acusado membro do MP???

  • A Letra D se fosse no estilo CESPE Certo ou Errado acredito que seria passível de anulação pelo trecho que os colegas já mencionaram "presidido exclusivamente pela autoridade policial", já que tanto as comissões parlamentares de inquérito quanto pelas autoridades militares para apurar infrações de competência da Justiça Militar poderiam instaurá-lo. 

  • Vinícius Duarte, a alternativa D está correta, já que o enunciado se refere ao Inquérito POLICIAL e este é presidido, exclusivamente, pela Polícia Judiciária. Os demais são inquéritos, mas não policiais. 

  • MNEMÔNICO: características do INQUÉRITO POLICIAL (SEIO DOIDO) Além de ser um procedimento formal e administrativo.

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Oficialidade


    Discriscionário

    Obrigatório

    Indisponível

    Dispensável

    Oficiosidade

  • MNEMÔNICO: A DEUS O² I²

    Autoridade

    Dispensavel

    Escrito

    Unidirecional

    Sigiloso

    Oficial

    Oficioso

    Indisponivel

    Inquisitivo

  • Mari Barbos, só para evitar erros, este Mnemonico que você postou esta errado, pois o inquerito Policial não é um procedimento Obrigatorio, tanto que você descreve como Dispensavel... 

    Atenção que ficou faltando a caracteristica Unidirecional que é muito cobrada em provas

  • Gente, fico na dúvida com relação ao IP ser formal. O IP é um procedimento, diferenciando-se de um processo. Este sim, é formal. O IP não segue um rito formal, rígido, como o processo. A autoridade policial conduz o IP como entender ser mais eficaz para colher as provas da infração e os indício de autoria.

  • IP é um procedimento informal

  •  inquerito é INFORMAL, não tem nada de  FORMAL

  • Uma das características do IP é que ele deve ser ESCRITO (FORMALIDADE), isto é, todos os atos produzidos no seu bojo deverão ser escritos e reduzidos a termo aqueles que forem orais. Logo, a característica "formal" está diretamente relacionado ao dever de ser "escrito".

  • Muitos autores dizem que se trata de um procedimento INFORMAL, por não possuir rito.

    Fico confusa.

  • O IP não tem forma pré-definida/ é informal/ é discricionário


    A sequência de atos do IP não é pré-fixada. Tudo depende de conveniência e da necessidade.
    Desse modo, investigar uma quadrilha de roubo de cargas não é a mesma coisa que investigar um homicídio.

     

    Fonte: Alfacon

  • GABARITO D: SOBRE A NATUREZA CAUTELAR DO IP "sabemos que o inquérito policial é conduzido por uma autoridade policial, com conhecimento jurídico, e que, devido sua natureza cautelar, busca as provas indispensáveis para que o autor da ação penal, seja pública ou privada, possa atingir os objetivos desejados de ver um delinqüente sendo punido pelo delito cometido." https://jus.com.br/artigos/6640/o-sigilo-no-inquerito-policial 

  • IP é FORMAL!

     

    •! Procedimento escrito - Todos os atos produzidos no bojo do IP deverão ser escritos, e reduzidos a termo aqueles que forem orais (como depoimento de testemunhas, interrogatório do indiciado, etc.). Essa regra encerra outra característica do IP, citada por alguns autores, que é a da FORMALIDADE.

     

    Estratégia Concursos.

  • FORMAL: perante a lei;

  • Na minha visão, essa questão não possui gabarito correto. Uma coisa que não possui uma sequencia lógica de atos não pode ser algo formal.

  • O Inquérito Policial é um procedimento investigatório formal e escrito. Afinal, é o disposto no art. 09º do CPP que "todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade".


    Também é um procedimento cautelar, no intuito de assegurar o recolhimento dos  elementos de informação, bem como anterior à ação penal (já que serve à instruí-la). Por fim, é presidido pela autoridade policial e tem por escopo apurar infrações penais e a sua autoria (como já dito, elementos de informação acerca da autoria e da materialidade de determinado crime).


    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)


  • LETRA D.

    d) Certo. Questão pesada, na qual o examinador cobrou praticamente todas as características do inquérito policial. Mas o fez da maneira correta, pois todas as características narradas realmente integram o conceito de inquérito policial! Uma observação importante, no entanto, trata de que o inquérito policial é CAUTELAR. Embora não seja um termo muito utilizado, realmente o IP tem essa natureza de cautela, no sentido de que deve ser instaurado tempestivamente para impedir que algumas provas possam vir a se perder com o decurso do prazo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • O inquérito policial é um procedimento

    GABARITO : D) formal, escrito, administrativo, cautelar, preliminar à ação penal, presidido exclusivamente pela autoridade policial, com o objetivo de apurar infrações penais e a sua autoria.

  • FORMAL e NÃO JUDICIAL. Só isso era suficiente para acertar a questão.

  • Conceito de inquérito:

    § Tourinho Filho: conjunto de diligência realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo”

    § Brasileiro: procedimento administrativo [natureza jurídica] e inquisitório, presidido pelo delegado de polícia, consistente num conjunto de diligências destinadas a angariar elementos de informação quanto à autoria e materialidade de uma infração penal.”

    § Avena: “Por inquérito policial compreende-se o conjunto de diligências realizadas pela autoridade policial para obtenção de elementos que apontem a autoria e comprovem a materialidade das infrações penais investigadas, permitindo ao Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) e ao ofendido (nos crimes de ação penal privada) o oferecimento da denúncia e da queixa-crime”.

  • A) formal, escrito, judicial, contraditório, inquisitório, cautelar, concomitante à ação penal, presidido pela autoridade policial, com o objetivo de apurar infrações penais e sua autoria.

    B) informal, escrito, administrativo ou judicial, inquisitório, cautelar, preliminar à ação penal, presidido pela autoridade policial, com o objetivo de apurar infrações penais e a sua autoria.

    C) formal, escrito, administrativo ou judicial, inquisitório, cautelar, preliminar à ação penal, presidido pela autoridade policial ou por membro do Ministério Público, com o objetivo de apurar infrações penais e a sua autoria.

    E) informal, escrito, administrativo, contraditório, cautelar, preliminar à ação penal, presidido exclusivamente pela autoridade policial, com o objetivo de apurar infrações penais e a sua autoria.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Vivendo e aprendendo... primeira vez que vejo a cautelaridade como característica do inquérito policial.


ID
1113847
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NÃO ocorre perempção da ação penal de iniciativa privada

Alternativas
Comentários
  • alternativa  A

    CPP, art. 60:

    "Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, 
    considerar-se-á perempta a ação penal:

     
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do 
    processo durante 30 dias seguidos;

     
    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não 
    comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, 
    qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a 
    qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de 
    condenação nas alegações finais;

     
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar 
    sucessor."


  • Lembrando que a perempção só é admitida em casos de ação penal privada exclusiva ou personalíssima. Na queixa subsidiária (ação penal privada subsidiária) não ocorre a perempção, pois deve o MP retomar a titularidade da ação. É a chamada ação penal indireta. 

  • Se me permitem fazer um adendo. 


    Quando o querelado aceitar o perdão (que só pode ocorrer nas ação penais privadas), o juiz deve extinguir o processo com julgamento de mérito, pois o fato enseja a extinção da punibilidade, portanto, não há que se falar em perempção, mas sim extinção da punibilidade.

  • a ->EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    bcde -> PEREMPÇÃO

  • Perempção: É a sanção processual ocasionada pela desídia na condução da ação privada, sendo uma forma de desistência da ação, pois implicará em extinção da punibilidade. Como as ações privadas são movidas pelo princípio da disponibilidade, permite-se que o querelante desista da ação deflagrada, seja perdoando o réu, ou dando margem à perempção.

    As causas que ensejam a perempção estão elencadas no artigo 60, de forma não taxativa, sendo que havendo mais de um querelante, a desídia de um deles não prejudica os demais.

    Fonte: Código de Processo Penal para concursos

  • putz! não havia entendido o que a questão queria! poderia ter sido escrita ... " nao é caso de perempção, apenas:" ou "todas são caso de perempção, exceto:"

  • A perempção somente é aplicada à ação penal privada.

     

    E ocorre nos seguintes casos:

    1. 30 dias (quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo);

    2. 60 dias (falecendo o querelante ou sobrevindo incapacidade e não comparecendo em juízo o CADI);

    3. Quando o querelante deixar de comparecer ou deixar de formular pedido nas alegações finais;

    4. Quando o querelante for pessoa jurídica, e esta se extinguir sem sucessor;

  • Doutores - Estamos, todos respondendo sem RACIOCINAR, cheios de conhecimento - e sem REFLETIR, como meros repetidores.

                                                                  -       O que é um Querelante, e o que é um Querelado?

     

        Querelado perdoa?, ... ele tem essa necessidade? Me parece complicado.

     

        VEJAM Doutrina, ou Jurisprudêcnia sobre isso. Quem é OFENSOR, quem é o OFENDIDO? Hâm?

             Ofendido perdoa, ... perdoa o que? Ofensor (quem fez o mal) vão pedir perdão a ele, ou ele tem a se desculpar? 

     

    Se o ofensor (quem praticou o mal, o crime, supostamente) não o praticou ele ai sim perdoará o que? 

     

           Necessário verificar se existe tal situação,(Querelado aceitando perdão - ou seja, O Ofendido PEDINDO PERDÃO, se ele foi o ofendido, não seria a ele pedido o perdão ) ... Hum, assim a resposta à questão toma outro rumo. NÃO É, ou era, TÃO SIMPLES ASSIM - VAMOS RACIOCINAR Doutores. Cuidado - os gRANDES cursinhos tb estão cheios de bom Profs repetidores. 

     

    O Prof Renan Araujo do Curso Estratégia, afirma: (o termo “querelado” só se aplicada quando já há processo em curso), ... Entretanto Ele não traz nehuma Referência Bibliográfica. 

                                                                    PARABÉNS à Helena Figueiredo, Estevao Moreira, Leonardo, ... 

  • 1º - De regra, QUERELADO não aceita perdão, pq Querelado é OFENSOR, e ofensor na regra pede perdão, pq ele ofendeu. Fui claro dona Fcc.

     

    2º - Confundir concurseiro fingindo-se de  estupido ou "burro", não me pareçe honesto, não me parece ter compromisso com a Ciência do Direito

     

    3º - Se houver algum caso em que o Querelado (ofensor) tiver o direito de aceitar o perdão, ele deveria ser mostrado pela FCC, no espelho de prova (que ela descompromissada que é, não tem), deve demonstrar a doutrina, jurisprudência, lei, ... que traga tal caso, ... o querelante (ofendido, no caso supostamente), se enganou e cometeu um equívoco. HÁ esta doutrina, jurisprudência, lei, ...??????  

  • GABARITO: A

     

    PEREMPÇÃO:  perda de direito do ofendido (querelante) de prosseguir com a ação, porque permaneceu inerte ou negligente (descuido) no processo. De acordo com o art. 60 do CPP, isso ocorre quando:

    ·         Quando o querelante (ofendido) inicia a queixa, mas deixa de promover o processo durante 30 dias seguidos.

    ·         Quando for incapaz ou falecer o ofendido, e nenhum dos legitimados comparecer num prazo de 60 dias

    ·        Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    ·        Quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  •  Elydabahia, eu discordo qnto ao que vc colocou.

    Quando o CÓDIGO descreve que o querelado aceita o perdão é, justamente, o perdão que foi concedido pelo querelante e não o fato deste último esta pedindo perdão. A banca reproduziu a questão da msm forma como o Perdão do ofendido é tratado no prórpio código. Ou seja, o perdão foi concedido pelo querelante e não pedido por ele, do msm modo que o querelado aceita a concessão do perdão e não o pedido deste.

  • Perempção (Art. 60, CPP)

    - Ocorre no curso da Ação Penal;

    - Geralmente são situações em que há o DESCASO do querelante (ou quem cabe substitui-lo).

     

    I - Querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - Quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - Quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

     

  •  Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

            Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

  • Mano, que viagem é essa do ely miranda?

  • A perempção é um fenômeno que só ocorre na ação penal exclusivamente privada, e constitui-se numa espécie de penalidade aplicada ao querelante em razão de sua negligência na condução da causa. As hipóteses estão previstas no art. 60 do CPP:

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Como eu não sou DOUTORA e sim uma mera concurseira querendo um lugar ao Sol, e estou disputando a vaga de ensino médio com DOUTORES e através de tanta polêmica de QUERELADO e QUERELANTE fui fazer o que uma pessoa leiga como eu faz, PESQUISEI! Ely Miranda -

    Contudo, o perdão em pauta é ato bilateral, ou seja, só terá efeito de extinguir a punibilidade se for aceito pelo querelado. Desta forma, não basta o querelante conceder o perdão ao querelado, devendo este aceitá-lo para que produza seus jurídicos efeitos.

    Porque o perdão do QUERELANTE PARA O QUERELADO?!?

    Eu acredito, caso eu esteja errada por gentileza DOUTORES têm todo o direito de me corrigir, sendo o QUERELANTE que fez a DENÚNCIA e talvez equivocada ! Ele pede perdão pela falha, pelo equivoco ou sei lá ... talvez pelo transtorno que fez o outro QUERELADO passar.

    Creio eu que QUERELADO não é ofensor, até que se prove o contrário

  • CPP - Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidadenão comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Gab: A

    Perdão do ofendido é causa de extinção da punibilidade.


ID
1113850
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NÃO constitui uma das hipóteses previstas na lei processual penal para a realização do interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência:

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    “Art. 185. 

    § 1o  O interrogatório do réu preso será  realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

    § 3o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

    § 4o  Antes do interrogatório por videoconferência, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento de que tratam os arts. 400, 411 e 531 deste Código.

    § 5o  Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.

    § 6o  A sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência será fiscalizada pelos corregedores e pelo juiz de cada causa, como também pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 7o  Será requisitada a apresentação do réu preso em juízo nas hipóteses em que o interrogatório não se realizar na forma prevista nos §§ 1o e 2o deste artigo.

    § 8o  Aplica-se o disposto nos §§ 2o, 3o, 4o e 5o deste artigo, no que couber, à realização de outros atos processuais que dependam da participação de pessoa que esteja presa, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, e inquirição de testemunha ou tomada de declarações do ofendido.

    § 9o  Na hipótese do § 8o deste artigo, fica garantido o acompanhamento do ato processual pelo acusado e seu defensor


  • Acredito que a alternativa D é espécie da qual a alternativa E é gênero. 

  • A D trata de desaforamento.

    Seção V
    Do Desaforamento
    (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.


  • Não constitui uma das hipóteses previstas na lei processual penal para a realização do interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência:

     

     a) prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento. (Art. 185, § 2º, I, CPP)

     

     b) viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal. (Art. 185, § 2º, II, CPP)

     

     c) impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência. (Art. 185, § 2º, III, CPP)

     

     d) assegurar a integridade física do réu, em caso de infrações penais de grande clamor público. (Referente ao Desaforamento, presente no art. 427 do CPP)

     

     e) responder à gravíssima questão de ordem pública. (Art. 185, § 2º, IV, CPP).

  • Referente a d):

     

    A expressão "gravíssima questão de ordem pública" permite o livre entendimento do magistrado de qualquer motivo que possa vir a trazer prejuízos à ordem dos atos judiciais.
    Como exemplos, poderíamos mencionar o clamor social quando o acusado responde por fatos que possam gerar passeatas e protestos populares, o que demandaria reforço policial, retirando contingente da rua e utilizando-o para que seja uma pessoa ouvida em juízo.
    No entanto, a real definição da expressão somente ganhará melhor definição a partir de julgamento acerca do tema, restando à jurisprudência determinar o real sentido da gravíssima questão de ordem pública.
    São esses, portanto, os fundamentos legais existentes para a designação de audiência por videoconferência.

    Fonte: KARAM JR, Flávio Augusto Oliveira. A utilização da videoconferência no processo penal e seus principais aspectos processuais‐constitucionais. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 101, jun 2012. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11828

  • GABARITO: D

    Art. 185. § 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:  

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;  

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;  

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.   

  • GABARITO D.

    4 HIPOTESES DO INTERROGÁTORIO POR VÍDEO CONFERENCIA SENDO ELAS:

    PRIMEIRO CASO: Prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    SEGUNDO CASO: Viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    TERCEIRO CASO: Impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do ;

    QUARTO CASO: Responder à gravíssima questão de ordem pública.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!


ID
1113853
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É inadmissível a prisão

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Juiz não decreta prisão preventiva de oficio no inquerito policial somente na ação penal.

    E: o art. 311, do CPP, estabelece que “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público (…) ou por representação da autoridade policial”.


  • A preventiva é cabível na investigação policial (IP) e no processo (ação penal), somente decretada pelo Juiz, de oficio. 

    Art 311 CPP da prisão preventiva e 282 que versa sobre prisão, medidas cautelares e liberdade provisória.


  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • Em regra, a prisão Preventiva só pode ser decretada de ofício pelo Juiz na fase processual.

    Salvo em dois casos:

    1- Lei Maria da Penha.

    2- Quando o acusado descumprir as medidas cautelares impostas. 

    A questão está errada, pois fala "em qualquer fase da Investigação Policial "

  • GAB E

    Letras ( a, b, c, d ) estão corretas, ou seja, admitem as respectivas prisões.

    Letra e - está errada por falta da prova da existência do crime e indício suficiente de autoria

    e) preventiva, decretada de ofício pelo juiz, em qualquer fase da investigação policial, como garantia da ordem pública + prova da existência do crime e indício suficiente de autoria


  • GABARITO "E".

    Em síntese, para que seja possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva nos termos do art. 310, inciso II, do CPP, que não pode ocorrer de ofício, sob pena de violação ao sistema acusatório, é indispensável prévia representação da autoridade policial, referendada pelo Parquet, ou requerimento do Ministério Público ou do ofendido - neste caso, apenas nos crimes de ação penal privada.

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • Letra E está errada, uma vez que art. 311 do CPP afirma que: " Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decreta pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal..."

    OU SEJA, o erro da questão está justamente quando afirma que a preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial, sendo que ela só pode ser decretada de ofício pelo juiz no curso da ação penal.

  • É inadmissível a prisão

     a)falso

    em flagrante delito de quem é encontrado, logo após a prática da infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. É admissível a prisão nesse caso. Trata-se do flagrante ficto ou presumido. Mas o ítem apresenta um equívoco na expressão “logo após”; a lei, nessa espécie de flagrante, diz “logo depois”.

     b)

    preventiva, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, decretada pelo juiz, por conveniência da instrução criminal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. É admissível a prisão preventiva nesse caso. Artigos 311 e 312 CPP.

     c)

    preventiva, em qualquer fase do processo penal, para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. É admissível a preventiva nesse caso. Artigos 311 e 312 CPP.

     d)

    temporária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade, quando o indiciado por roubo não tiver residência fixa. É admissível a temporária. Artigo 1º da lei 7960-89, incisos II e III, alínea “c”.

     e)*

    preventiva, decretada de ofício pelo juiz, em qualquer fase da investigação policial, como garantia da ordem pública. É inadmissível a preventiva nesse caso porque o juiz não pode decretar a preventiva de ofício na fase de investigações, seja no IP ou investigações conduzidas pelo MP. Somente pode fazê-lo na fase da instrução criminal. artigo 311 cpp.

  • a) Falso. Quando o indivídio é encontrado, logo após a prática da infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, incorre em flagrante presumido ou ficto, sendo admissível sua prisão (art. 302 do CPP). 

     

    b) Falso. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria ou em caso de descumprimento de outras medidas cautelares. Exegese do art. 312 do CPP. 

     

    c) Falso. Igual aplicação do art. 312 do CPP. 

     

    d) Falso. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2° da Lei n. 7.960/89). Ademais, caberá prisão temporária quando o indiciado por roubo não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (art. 1°, II, "c" da Lei n. 7.960/89).  

     

    e) VerdadeiroAo juiz não é dado o poder de decretar prisão preventiva em qualquer fase da investigação policial, mas sim na fase processual, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (art. 312 do CPP).    

     

    Apenas a última assertiva apresenta hipótese de inadmissão de prisão processual. 

     

    Resposta: letra "E".

  • Resumo
    A preventiva pode ser decretada em na fase do IP ou do processo penal.

    Se for decretada pelo Juiz como funciona? Somente no curso da ação penal (durante o processo penal), mediante representação da autoridade policial (Delegado) ou a requerimento do MP.
    A prisão Preventiva não tem prazo.
    A prisão Preventiva não cabe fiança.
    Pode ser decretada como garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
    Pode ser decretada por descumprimento de medida cautelar ( Fulano estava impedido de frequentar determinados locais ou horários ele descumpre tal medida cautelar, dai pode decretar a prisão preventiva do fulano).
    Pode decretar a preventiva: nos crimes DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade (não restritiva de direitos) máxima SUPERIOR a 4 anos.
    Não cabe preventiva nos crimes CULPOSOS nenhum caso.
    Pode decretar a preventiva se tiver sido condenado por outro crime doloso em sentença transitada em julgado ou crime que envolve violência domestia familiar contra mulher, criança, idoso, ou pessoa com deficiência ou para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
    Pode decretar a preventiva se houver dúvida sobrea a identidade civil da pessoa ou quando não fornecer elementos suficientes para esclarecer apos a identificação ele sera posto em liberdade salvo se outra hipotese recomendar a manutenção da medida.
    A apresentação espontânea do acusado NÃO impede a decretação da prisão preventiva apenas a prisão em flagrante. 
    Pode o juiz subistituir a prisão preventiva pela domiliciar (na casa do fulano) quando: MAIOR DE 80 anos, a pessoa esta extremamente debilitado, a pessoa tem uma doença grave, a pessoa tem que cuidar de menor de 6 anos de idade ou deficiente se não tiver outros meios de cuidados, gestante a partir de 7° mês ou a gravidez é de risco.

    Fonte: Meu resumo do estratégia concurso.

     

  • Wilson Marinho, peço Vênia, mas cabe prisão preventiva em um único caso no tocante aos crimes culposos! Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa! Sendo que após a identificação, ela deverá ser posta em liberdade imediatamente (Artigo 313, p único, CPP)
  • DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA DE OFICIO PELO JUIZ => SOMENTE NA AÇÃO PENAL

    NO DECORRER DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL O JUIZ SÓ PODE DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA A REQUERIMENTO DO:

                      MINISTERIO PÚBLICO

                      QUERELANTE OU ASSISTENTE

                      REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL

     

    PRISÃO PREVENTIVA : QUALQUER FASE (INVESTIGAÇÃO POLICIAL OU AÇÃO PENAL). 

    PRAZO: A LEI NAÕ ESTIPULA PRAZO.

    PRISÃO TEMPORÁRIA: SOMENTE NA FASE DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    PRAZO 5 +5

     

  • GABARITO: E.

     

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.     

  • O gabarito é a letra E, mas houve mudança recente neste artigo:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.          

    O juiz não mais pode aplicar a prisão preventiva de ofício, seja qual for a fase do processo ou inquérito!

  • As mudanças introduzidas no CPP pelo pacote Anticrime são categóricas. Com efeito, o art. 282, §§ 2° e 4°, c/c art. 311, ambos do CPP, dispõe claramente que, seja durante a fase investigatória, seja durante a fase processual, a decretação das medidas cautelares pelo juiz só poderá ocorrer mediante provocação da autoridade policial, do Ministério Público ou ou do ofendido - neste caso, exclusivamente em relação aos crimes de ação penal de iniciativa privada (...) independentemente do momento da persecução penal, não mais se admite a decretação ex offico de qualquer medida cautelar, seja ela protetiva de urgência, cautelar diversa da prisão ou a própria prisão preventiva. 

  • Vocês perceberam o erro na alternativa A? LOGO APÓS É DIFERENTE DE LOGO DEPOIS


ID
1113856
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No Título relativo à sentença, o Código de Processo Penal estabelece:

Alternativas
Comentários
  • A e B - Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    C - Art. 387. § 1o O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.

    D - Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.


    E - Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • A resposta da questão é a expressa leitura do art. 387, §1º do CPP, após as alterações pela lei 12.736/2012.

    “Art. 387. ...................................................................... 

    § 1º O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. 


  • Acrescentando.A e B) Art; 383 - ocorre a Emendatio Libelli, isto é, desde que não mude a descrição do crime o juiz pode mudar a definição do crime. Podendo ser ou não crime mais grave.

    D) Art. 384 - ocorre a Mutatio Libelli, ou seja, o juiz não pode mudar os fatos, mas o MP deve aditar. Caso o promotor recuse fazer o aditamento e o juiz considerar improcedentes as razões invocadas, este fará remessa ao procurador-geral.
  • O único erro da letra D, é que o MP DEVERÁ aditar a denuncia ou queixa no prazo de 5 dias e não PODERÁ, como está na questão.

    a letra D é a leitura simples do artigo 384 do CPP, que fala sobre a mutatio libeli - atenção !!! na emendatio libeli previsto no artigo 383, neste caso o juiz PODERÁ atribuir definição juridica diversa, mas no caso em questão, o juiz somente abrirá vistas para que o MP adite, e caso não o faça será remetido ao PGJ (art. 28 do cpp), que encaminhará a outro membro do MP.



  • Eu diria, ainda, que o erro da letra D também se insere no fato de que não poderá o MP aditar a queixa-crime quando esta não for subsidiária da pública. Ou seja, a alternativa coloca como possível aditar a queixa em qualquer circunstância, o que não condiz com a literalidade do artigo 384 do CPP. Evidente que o erro mais grosseiro se encontra no "PODERÁ".

  • Letra (e) Errado. CPP; Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • O Juiz, neste momento, deverá decidir se decreta a prisão, mantém a prisão decretada ou revoga eventual prisão, mas qualquer que seja a decisão não interfere no julgamento da apelação:

    Art. 387 (...) § 1o O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)

  • Gabarito: C, conforme o artigo 387, §1º, do CPP.

    Quanto a letra D, o artigo 384 do CPP fala que o .... MP DEVERÁ aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 dias......

  • A) O juiz poderá, de ofício, modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, atribuindo-lhe definição jurídica diversa, desde que não tenha de aplicar pena mais grave.

    Art. 383. O juiz, SEM MODIFICAR a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, PODERÁ ATRIBUIR-LHE DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA, ainda que, em consequência, TENHA DE APLICAR pena mais grave.

    B) O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, desde que não tenha de aplicar pena mais grave.

    Art. 383. O juiz, SEM MODIFICAR a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, PODERÁ ATRIBUIR-LHE DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA, ainda que, em consequência, TENHA DE APLICAR pena mais grave.

    C)O juiz, ao proferir sentença condenatória, decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. CORRETA

    D) O Ministério Público, se entender cabível nova definição jurídica do fato após o encerramento da instrução probatória, devido à prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, poderá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 384. ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, se entender cabível NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público DEVERÁ ADITAR a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (

    E)Nos crimes de ação de iniciativa pública, o juiz não poderá proferir sentença condenatória caso o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.

    Art. 385. Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o ministério público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada

  • a) O juiz poderá, de ofício, modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, atribuindo-lhe definição jurídica diversa, desde que não tenha de aplicar pena mais grave. = a alternativa trata da emendatio libelli e possui 2 erros. Erro 1: o juiz não modificará a descrição do fato, mas apenas aplicará uma tipificação penal distinta. Erro 2: o juiz, aqui, pode agravar a pena.

    b) O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, desde que não tenha de aplicar pena mais grave. = na emendatio libelli, cabe agravamento da pena

    c) O juiz, ao proferir sentença condenatória, decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. = gab.

    d) O Ministério Público, se entender cabível nova definição jurídica do fato após o encerramento da instrução probatória, devido à prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, poderá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias. = nesse caso, é o juiz quem intima o MP e a defesa caso ocorra tal situação, antes da sentença.

    e) Nos crimes de ação de iniciativa pública, o juiz não poderá proferir sentença condenatória caso o Ministério Público tenha opinado pela absolvição. = é somente nas ações penais públicas que o juiz, justamente, poderá fazer isso


ID
1113859
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.

    B - § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    C - Art. 396-A. § 2o  Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

    D - Art. 399. § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    E - Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

  • Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 1o  O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


  • a) o procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo (previsto no art. 394 §1º) - o procedimento será comum ou especial

    b) procedimento sumário é para pena máxima com previsão menor que 4 anos

    c) art. 396 -A , §2 (... O juiz desde logo nomeará defensor para oferecê-la, concedendo vista dos autos pelo prazo de 10 dias)

    d) resposta no art. 399, §2º

    e) não contam como testemunhas os informantes, ou seja, aqueles que não prestam compromisso


  • Princípio da identidade física do Juiz - Esta mandamento determina que o Juiz que presidiu a instrução processual deverá ser o mesmo que nele proferirá sentença. Há portanto, uma vinculação do magistrado ao processo.

  • A) O PROCEDIMENTO SERÁ COMUM OU ESPECIAL.

    B) SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada seja inferior a 4 ANOS de pena privativa de liberdade.

    C) NÃO apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, O JUIZ NOMEARÁ DEFENSOR PARA OFERECÊ-LA, concedendo-lhe vista dos autos por 10 DIAS  

    D) GABARITO

    E) Na instrução poderão ser inquiridas ATÉ 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa. Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

  • GABARITO: D

     

     

     

    CPP

    Procedimento: Comum ou especial

     

    Juiz: Se presidiu a instrução, deverá proferir a sentença.

     

  • O art. 399, § 2° constitui o que se chama de PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. Esse princípio tem como fundamento a certeza de que o Juiz que presidiu a audiência, por ter tido um contato mais direto com as provas produzidas, sempre será a pessoa mais apta a proferir a sentença.

    ATENÇÃO!

    Existem algumas ressalvas a esta regra (identidade física do Juiz). Segundo o STJ , algumas situações afastam a necessidade de que o Juiz que presidiu a instrução esteja obrigado a proferir sentença, devendo ser relativizada a regra do art. 399, §2º do CPP. Isso ocorrerá nas hipóteses de Juiz:

    1.Promovido

    2.Licenciado

    3.Afastado

    4.Convocado

    5.Aposentado

    Regra da PLACA (P.L.A.C.A.)!

  • o procedimento comum será sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada seja inferior 4 ANOS de pena privativa de liberdade.

    Tomei a liberdade de copiar e colar o comentário do colega Alexandre, pois não estava entendendo por que errei.

    Colei também a alternativa B e vi que a banca cobrou o pé da letra. Pelo que entendi.

    Só errei por causa da palavra IGUAL que NÃO existe no CPP.

    *** FCC não é de Deus***

  • GABARITO:

    D) o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    Art. 399. 

    § 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. (*Princípio da identidade física do juiz)

    Incorretas:

    A) o procedimento comum será ordinário, sumário ou especial. [na verdade o procedimento comum se divide em ordinário, sumário e sumaríssimo.]

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    B) o procedimento comum será sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade. [incorreta, pois nos crimes de pena igual a 4 anos temos o procedimento ordinário]

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja INFERIOR a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (maior que 2 menor que 4 anos)

    C) não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz desde logo designará dia e hora para audiência. [na verdade o juiz primeiro nomeará defensor para oferecer resposta]

    Art. 396-A. 

    § 2 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

    E) no número máximo de testemunhas que podem ser arroladas no procedimento comum ordinário compreendem-se as que não prestem compromisso e as referidas.

    Art. 401. Na INSTRUÇÃO poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

    § 1 Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • A

    o procedimento comum será ordinário, sumário ou especial. Sumaríssimo

    B

    o procedimento comum será sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade. Apenas inferior a 4 anos

    C

    não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz desde logo designará dia e hora para audiência. Juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo vista aos autos pelo prazo de 10 dias

    D

    o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    E

    no número máximo de testemunhas que podem ser arroladas no procedimento comum ordinário compreendem-se as que não prestem compromisso e as referidas. Não se compreendem


ID
1113862
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com as normas constantes do Código de Processo Penal, o recurso de apelação

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 593 CPP. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

      c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;


    bons estudos

    a luta continua


  • a) o recurso de apelação deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias (art. 593, caput, do CPP) e arrazoado no prazo de 8 (oito) dias (art. 600, do CPP).


    c) contra decisão de pronúncia é cabível recurso em sentido estrito e não apelação.

  • a) deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias e arrazoado no prazo de 10 (dez) dias, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de 3 (três) dias.  ERRADO. Art. 600. Assinado o termo deapelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de 8 (oito) dias cada um para oferecer razões, salvo nosprocessos de contravenção, em que o prazo será de 3 (três) dias.
    b) é cabível contra decisão do Tribunal do Júri, quando houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança.  CORRETA. Art. 593. Caberá apelaçãono prazo de 5 (cinco) dias: III - das decisões do Tribunal do Júri quando: c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida desegurança;
    c) é cabível contra a decisão de pronúncia do réu.  ERRADA. Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu; e Art. 416.  Contra a sentença de impronúnciaou de absolvição sumária caberá apelação.


    d) é cabível contra a decisão que revogar a medida de segurança.  ERRADA. Art. 581. Caberá recurso,no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XXII - que revogar a medida de segurança;
    e) não permite que o Tribunal ad quem proceda a novo interrogatório do acusado, reinquira testemunhas ou determine outras diligências.  ERRADA. Art. 616. No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

  • Com relação à alternativa "d", na verdade, o que cabe é agravo em execução. O inciso XXII do art. 581 foi revogado pela Lei de Execução Penal.

  • ART581 CPP 

    XXII - que revogar a medida de segurança. (materia revogada)

  • apelação lei 9,099: 10 dias        razões: 10 dias

    apelação no cpp:    5 dias          razões:8 dias          salvo contravenção: 3 dias

    apelação no cpc:   15 dias         razões: 15 dias

  • A) Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de 8 DIAS cada um para OFERECER RAZÕES, SALVO nos processos de contravenção, em que o prazo será de 3 DIAS. [GABARITO]



    B)  Art. 593. Caberá APELAÇÃO no prazo de 5 DIASIII - DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI, QUANDO: c) Houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;


    C)  Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:  IV – que PRONUNCIAR o réu;
     


    D)  Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:  XXII - que revogar a medida de segurança;


    E) Art. 616. No julgamento das APELAÇÕES poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

  •  Art. 593, III, c do CPP:

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) (...)

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) (...)

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) 


ID
1113865
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As instituições financeiras estão sujeitas à falência perante a Justiça Estadual no caso de

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art . 21 Lei 6024/74. A vista do relatório ou da proposta previstos no artigo 11, apresentados pelo liquidante na conformidade do artigo anterior o Banco Central do Brasil poderá autorizá-lo a:

      a) prosseguir na liquidação extrajudicial;

      b) requerer a falência da entidade, quando o seu ativo não for suficiente para cobrir pelo menos a metade do valor dos créditos quirografários, ou quando houver fundados indícios de crimes falimentares.

    bons estudos

    a luta continua


  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 6024/1974 (DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO E A LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    SEÇÃO II - Do Processo da Liquidação Extrajudicial (ARTIGO 20 AO 35, §ÚNICO)

    ARTIGO 21. A vista do relatório ou da proposta previstos no artigo 11, apresentados pelo liquidante na conformidade do artigo anterior o Banco Central do Brasil poderá autorizá-lo a:

    a) prosseguir na liquidação extrajudicial;

    b) requerer a falência da entidade, quando o seu ativo não for suficiente para cobrir pelo menos a metade do valor dos créditos quirografários, ou quando houver fundados indícios de crimes falimentares.


ID
1113868
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na sociedade anônima somente podem ser eleitas para o Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no país, diplomadas em curso de nível universitário, ou que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal. Nas localidades em que não houver pessoas habilitadas, em número suficiente, para o exercício da função, poderá dispensar a companhia da satisfação dos requisitos acima referidos:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - LEI 6.404/76

    Art. 162. Somente podem ser eleitos para o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomadas em curso de nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal.

     § 1º Nas localidades em que não houver pessoas habilitadas, em número suficiente, para o exercício da função, caberá ao juiz dispensar a companhia da satisfação dos requisitos estabelecidos neste artigo.


  • Cuidado para não confundir órgão de administração (que foi alterado em 2011) com conselho fiscal:

    Art. 146.  Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

    XXXXXXXX

    Art. 162. Somente podem ser eleitos para o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomadas em curso de nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 162. Somente podem ser eleitos para o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomadas em curso de nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal.

    § 1º Nas localidades em que não houver pessoas habilitadas, em número suficiente, para o exercício da função, caberá ao juiz dispensar a companhia da satisfação dos requisitos estabelecidos neste artigo.


ID
1113871
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos da Lei nº 5.474/68, a emissão da duplicata e da triplicata é

Alternativas
Comentários
  • A lei determina que, em caso de extravio ou perda da duplicata, deva se emitir uma triplicata que terá os mesmos efeitos (e valor, no sentido de validade) da duplicata. "  Art . 23. A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela." A emissão da duplicata é facultativa.

    No entanto, será obrigatória se o comerciante cobrá-las através de instituição financeira. Ele poderá, de forma alternativa, cobrar a fatura comercial diretamente do comprador se a venda foi à vista. De outro lado, a triplicata é de emissão obrigatória quando ocorrer perda ou extravio da duplicata.

  • Questão repetida.

    Ressalta-se, ademais, que a fatura é obrigatória!


    Jesus é o caminho!



  • A) ERRADA, é facultativa e obrigatória

    B) ERRADA, é facultativa e obrigatória

    C) ERRADA, não é obrigatória a emissão da duplicata, fica a critério do vendedor (na venda e compra ) escolher entre os vários tipos de titulo de credito e duplicata.

    A Compra e venda não inferior a 30 dias é um dos requisitos o ser observado para quem escolher a emissão de duplicata para garantir o negocio.

    D) ERRADA, errada e facultativa e obrigatória.

    E) CERTA

    LEI 5474/68

    Art. 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

    § 3º Nos casos de venda para pagamento em parcelas, poderá ser emitida duplicata única, em que se discriminarão tôdas as prestações e seus vencimentos, ou série de duplicatas, uma para cada prestação distinguindo-se a numeração a que se refere o item I do § 1º dêste artigo, pelo acréscimo de letra do alfabeto, em seqüência.

    Art. 23. A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 5474-1968 (DISPÕE SÔBRE AS DUPLICATAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

    ================================================================

    ARTIGO 23. A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.


ID
1113874
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Na terminologia adotada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, entende-se por documento eletrônico a unidade de registro de informações

Alternativas

ID
1113877
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Um dos atributos da assinatura digital é o fato de

Alternativas
Comentários
  • b)

    ser única para cada documento.

  • A assinatura digital acaba sendo única pois o autor da mensagem deve usar sua chave privada para assinar a mensagem e armazenar o hash criptografado junto a mensagem original. Como o hash acaba sendo um valor praticamente único, isso faz com que cada assinatura de documento acabem sendo únicas.


ID
1113880
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A fim de permitir a precisa localização dos documentos armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente, os órgãos da administração pública e as empresas privadas deverão adotar, conforme a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, sistema de

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A

     

    Art. 4° As empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.