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Prova FUMARC - 2012 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Critério Remoção


ID
812053
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Considerando a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, é INCORRETO afirmar que, no Registro de Imóveis, será feito o registro

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015
    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.  (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
            I - o registro: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).
    (…)
    A    3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;
    (…)
    B   8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;
    (…)
    D   23) dos julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores;
    (…)
     
            II - a averbação: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).
    (…)
    C   4) da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;
    (…)

ID
812056
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em uma escritura pública de divórcio, uma das partes será representada por procuração. Quais características do mandato devem ser observadas pelo notário?

Alternativas
Comentários
  • Res. 35/2.007 CNJ

    Art. 36. O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível ao(s) separando(s) ou ao(s) divorciando(s) se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias.

  • PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013

    Art. 210. O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível a um ou a ambos os separandos ou divorciandos se fazerem representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e com prazo de validade de 30 (trinta) dias, que será mencionado na escritura pública e arquivado na serventia.



ID
812059
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

NÃO se pode realizar por escritura pública

Alternativas
Comentários
  • Res. 35 CNJ, art. 25 trata da possibilidade de sobrepartilha extrajudicial, ainda que a partilha haja sido judicial. Obs.: e ainda que os filhos fossem, ao tempo da partilha, menores.


ID
812062
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Após a abertura de processo judicial de inventário e partilha, os herdeiros optaram pela realização via escritura pública. O prazo que o tabelião tem para comunicar ao juiz do feito a lavratura da escritura é de

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2o. da Resolução nr. 35, de 24.04.2007, do CNJ:


    "Art. 2o. É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para a promoção da via extrajudicial."

  • PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013

    Art. 179. É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial, podendo ser requerida, a qualquer momento, a suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias ou a desistência do processo judicial para a lavratura da correspondente

    escritura pública.

    Parágrafo único. Havendo processo judicial, constará da escritura pública o juízo em que tramita o feito, que deverá ser comunicado pelo tabelião de notas no prazo de 30 (trinta) dias do ato sobre sua lavratura.



ID
812065
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Foi lavrada uma escritura de emancipação, na qual não constou a profissão do emancipado. A atitude que o registrador deve tomar é de

Alternativas
Comentários
  • Deve-se indicar a profissão, pois é requisito da escritura pública. Artigo 215, CC.

    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e
    residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando
    necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;




     

  • Arti. 90 da Lei 6.015/73

    O registro será feito mediante trasladação da sentença oferecida em certidão ou do instrumento, limitando-se, se for de escritura pública, as referências da data, livro, folha e ofício em que for lavrada sem dependência, em qualquer dos casos, da presença de testemunhas, mas com a assinatura do apresentante. Dele sempre constarão: 

       1º) data do registro e da emancipação;

       2º) nome, prenome, idade, filiação, profissão, naturalidade e residência do emancipado; data e cartório em que foi registrado o seu nascimento;

       3º) nome, profissão, naturalidade e residência dos pais ou do tutor.


  • PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013

    Art. 546. O registro de emancipação deverá conter:

    I - a data do registro;

    II - o número do processo, o juízo, a data da sentença e a menção ao trânsito em julgado, se judicial;

    III - a data da lavratura da escritura pública, com referência ao número do livro, folha e serventia em que foi lavrada, se extrajudicial;

    IV - o prenome e o sobrenome, a data de nascimento, a filiação, a profissãoa naturalidade e o endereço completo de residência atual do emancipado;

    V - a serventia em que foi registrado o nascimento do emancipado, com indicação do livro, folha e termo do respectivo assento;

    VI - o prenome e o sobrenome, a profissão, a naturalidade e o endereço completo de residência atual dos pais e, quando for o caso, de outro responsável legal.

    Parágrafo único. Se, no documento apresentado, faltar qualquer dos elementos previstos no caput deste artigo, o oficial de registro deverá devolvê-lo ao apresentante, mediante nota de devolução fundamentada, para as devidas complementações, observando-se o disposto nos arts. 124 a 135 deste Provimento.



ID
812068
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Qual ato inicia a contagem do prazo de extinção do direito de impugnar a validade de um testamento?

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.859, CC - Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro. 

  • O direito para impugnar ou anular um Testamento tem como termo inicial o REGISTRO DO TESTAMENTO. Lembrando que os prazos são decadenciais.

  • Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.


ID
812071
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  

    A) O deficiente visual pode fazer testamento público.

    Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

    B) O testamento cerrado só pode ser lido em língua nacional.

    Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.

    C) Os inteiramente surdos podem designar quem leia o seu testamento público.

    Art. 1.866. O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.

    D) - NÃO ENCONTREI REFERENCIA NA LEI

  • Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    § 1 Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo. 

    § 2 A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. 


ID
812074
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Um testador estabeleceu cláusula de incomunicabilidade sobre os bens da legítima. Este testamento é

Alternativas
Comentários
  • A propósito, o Còdigo CIvil:

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

ID
812077
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em cada sede municipal haverá, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 44, §2° da Lei 8935/94:

    "Em cada sede municipal haverá no mínimo um registrador civil das pessoas naturais."

    Gabarito: B


  • Pensei que fosse em cada distrito, o que me levou ao erro.. 


ID
812080
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Registram-se no registro civil das pessoas naturais, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Tudo o que se relaciona à ALTERAÇÃO no registro, trata-se de AVERBAÇÃO e não de REGISTRO em si. Portanto, considerando o divórcio como uma "alteração" na certidão de casamento, a alternativa D deveria ser assinalada, vez que trata-se de AVERBAÇÃO e não de Registro.

  • Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;               

    II - os casamentos;               

    III - os óbitos;               

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    § 1º Serão averbados:

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.


ID
812083
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Podem ser averbados no Registro de Imóveis, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • o erro seria "arrolamento"?

  • Acredito que o erro consiste em que essas sentenças serão REGISTRADAS e não averbadas.

    Conforme Art. 167 de Lei 6.015/73

     Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. 

      I - o registro:

      24) das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;


  • Segundo a lei 6015/73, somente a letra referente às  "sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas...",  é passível de averbação; as demais se referem à averbações.

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:


     I - o registro: 

    24) das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;


    II - a averbação:

    2) por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;

    4) da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;

    5) da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas;


ID
812086
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Conforme a resolução do CNJ em 2011, o reconhecimento das assinaturas dos pais em autorizações para viagem ao exterior de menores desacompanhados

Alternativas
Comentários
    • Quando a criança ou adolescente estiver viajando desacompanhado dos pais ou responsáveis, é necessário, para a hospedageem hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, autorização expressa dos pais em documento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança (art. 82 da Lei 8.069/90).
  • Na verdade, o reconhecimento de firma poderá ser por autenticidade ou semelhança de acordo com o art. 8º, § 1º, da Resolução 131-CNJ, mas não a partir da leitura do ECA.

  • RES. CNJ 131/2011

    Art. 8o As autorizações exaradas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal.

    § 1o O reconhecimento de firma poderá ser por autenticidade ou semelhança.


ID
812089
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Baseado na Lei 4.591/64, é correto afirmar que cada condômino poderá

Alternativas
Comentários
  •  Lei 4,591/64: 

    Art. 10. É defeso a qualquer condômino:

      I - alterar a forma externa da fachada;

      Il - decorar as partes e esquadriais externas com tonalidades ou côres diversas das empregadas no conjunto da edificação;

      III - destinar a unidade a utilização diversa de finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossêgo, à salubridade e à segurança dos demais condôminos;

      IV- embaraçar o uso das partes comuns.



ID
812095
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O Art. 213 da Lei 6.015/73 diz que o Oficial retificará o registro ou a averbação a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte ou não alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no CREA, bem assim pelos confrontantes. Se a planta não contiver a assinatura de algum confrontante, este será notificado pelo Registrador a requerimento do interessado a manifestar-se no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Artigo 213 da Lei 6015/73

    § 2o Se a planta não contiver a assinatura de algum confrontante, este será notificado pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, para se manifestar em quinze dias, promovendo-se a notificação pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, ou, ainda, por solicitação do Oficial de Registro de Imóveis, pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)


ID
812098
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com base na Lei 6.766/79, o registro do loteamento somente poderá ser cancelado:

I. por decisão judicial;

II. a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

III. a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura e do Estado;

IV. nas hipóteses II e III, quando o oficial registrador fará publicar, em resumo, edital do pedido de cancelamento, podendo ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da última publicação. Findo este prazo, com ou sem impugnação, o processo será remetido ao juiz competente para homologação do pedido de cancelamento, ouvindo o Ministério Público.

Analisando as afirmações, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

    § 1º - A Prefeitura e o Estado só poderão se opor ao cancelamento se disto resultar inconveniente comprovado para o desenvolvimento urbano ou se já se tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências.

    § 2º - Nas hipóteses dos incisos Il e III, o Oficial do Registro de Imóveis fará publicar, em resumo, edital do pedido de cancelamento, podendo este ser impugnado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da última publicação. Findo esse prazo, com ou sem impugnação, o processo será remetido ao juiz competente para homologação do pedido de cancelamento, ouvido o Ministério Público.

    § 3º - A homologação de que trata o parágrafo anterior será precedida de vistoria judicial destinada a comprovar a inexistência de adquirentes instalados na área loteada. 

  • O que está errado no item IV é o prazo de 15 dias. Na verdade são 30 dias.


ID
812104
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Baseado na Lei 5.709/71, é correto afirmar, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

            § 1º - Quando se tratar de imóvel com área não superior a 3 (três) módulos, a aquisição será livre, independendo de qualquer autorização ou licença, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.

            § 2º - O Poder Executivo baixará normas para a aquisição de área compreendida entre 3 (três) e 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida. (

  • O erro da Letra ˜C" está na previsão de 50%. Na verdade a lei fala em 30%. veja-se o teor do artigo>

    Art. 4º - Nos loteamentos rurais efetuados por empresas particulares de colonização, a aquisição e ocupação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da área total serão feitas obrigatoriamente por brasileiros.
  •  Art. 1º - O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil só poderão adquirir imóvel rural na forma prevista nesta Lei.

            § 1º - Fica, todavia, sujeita ao regime estabelecido por esta Lei a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior.

             § 2º As restrições estabelecidas nesta Lei não se aplicam:            

    I - aos casos de sucessão legítima, ressalvado o disposto no art. 7º desta Lei;           .

    II - às hipóteses de constituição de garantia real, inclusive a transmissão da propriedade fiduciária em favor de pessoa jurídica, nacional ou estrangeira;           .

    III - aos casos de recebimento de imóvel em liquidação de transação com pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou pessoa jurídica nacional da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e que residam ou tenham sede no exterior, por meio de realização de garantia real, de dação em pagamento ou de qualquer outra forma.           .


ID
812107
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Baseado na Lei 6.015/73, os títulos não registráveis são, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Letra  B

    Lei 6.015/73. Art. 167, Inciso I :  No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - o registro: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

    3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;


ID
812110
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei 6.015/73, registram-se no livro 03, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 177 - O Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.(Renumerado do art. 174 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     (Renumerado do art. 175 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

      I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade;

      II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

      III - as convenções de condomínio;

      IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

      V - as convenções antenupciais;

      VI - os contratos de penhor rural;

      VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.


  • Art. 177 - O Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.(Renumerado do art. 174 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     (Renumerado do art. 175 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

      I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade;

      II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular; (alternativa "d")

      III - as convenções de condomínio;(alternativa "c")

      IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

      V - as convenções antenupciais; (alternativa "b")

      VI - os contratos de penhor rural;

      VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.


  • Retificando, o artigo é o 178, e não o 177!


  • O Registro no LIVRO 3 são sempre de atos não relacionados diretamente ao imóvel.


ID
812113
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quem determinará a instalação, na Capital e no interior do Estado, dos órgãos jurisdicionais instituídos por lei?

Alternativas
Comentários
  • "AQUELE QUE HABITA NO ESCONDERIJO DO ALTÍSSIMO Á SOMBRA DO ONIPOTENTE DESCANSARÁ"...
  • Letra  C - Com base na LC abaixo cheguei a esta conclusão.

    PROPOSIÇÃO DE LC Nº
    142 que altera LC nº 59/01, que contém organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

    Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

    Art. 1º - O § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, passaavigorar coma seguinte redação:

    “Art. 1º - (...) § 1º -Aprestação jurisdicional no Estado, em segunda instância, compete aos Desembargadores e Juízes convocados do Tribunal de Justiçae aos Juízes do Tribunal de JustiçaMilitar.”

    “Art. 4º - (...) Parágrafo único - O Juiz poderá transferirarealização de atos judiciais da sede para os distritos.”

  • Gabarito: C

    São atribuições do Órgão Especial, delegadas do Tribunal Pleno:

    Determinar instalação de comarca, vara ou unidade jurisdicional do sistema dos juizados especiais;


ID
812125
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em agosto de 2012, o Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento dos réus do “mensalão”. O Procurador- Geral da República que propôs a ação penal pública denunciando os réus foi


Alternativas
Comentários
  • Inacreditável essa banca cobrar isso. Lembrar nomes de procuradores mede conhecimento????..
  • (...)Segundo o Procurador Geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, na Denúncia Oficial que apresentou e foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal[36], o ex Deputado Federal Roberto Jefferson, então Presidente do PTB, acuado, pois o esquema de corrupção e desvio de dinheiro público, com a divulgação do vídeo feito por Joel Santos Filho estava focado, em um primeiro momento, em dirigentes dos Correios indicados pelo PTB, resultado de sua composição política com integrantes do Governo, divulgou, inicialmente pela imprensa, detalhes do esquema de corrupção de parlamentares, do qual fazia parte, esclarecendo que parlamentares que compunham a chamada "base aliada" recebiam, periodicamente, recursos do Partido dos Trabalhadores em razão do seu apoio ao Governo Federal, constituindo o que se denominou como "mensalão".
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Esc%C3%A2ndalo_do_Mensal%C3%A3o
     

  • Fui seca no Roberto Gurgel =////
  • No Brasil, o Procurador-geral, chamado de Procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal, e também atua como procurador-geral eleitoral. Ele é nomeado pelo presidente da República e seu nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal.

    O atual procurador-geral da República do Brasil, para o biênio 2012-2014, é Roberto Gurgel.

    A
    Roberto Gurgel. INCORRETA:
    é o atual PGG, mas não foi quem propôs a ação

    Roberto Monteiro Gurgel Santos (Fortaleza, 24 de setembro de 1954[1]) é um advogado e atual Procurador-geral da República do Brasil desde 22 de julho de 2009.[2]

    Em 8 de julho, foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, tendo o seu nome aprovado por unanimidade. No mesmo dia, teve o seu nome aprovado pelo plenário da Casa. Em 22 de julho de 2009, assumiu o cargo para um mandato de dois anos.[2][6]
  • "Os denunciados operacionalizaram desvio de recursos públicos, concessões de benefícios indevidos a particulares em troca de dinheiro e compra de apoio político, condutas que caracterizam os crimes de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, corrupção e evasão de divisas."

    A acusação acima, do procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, faz parte do inquérito sobre o escândalo do mensalão. Ele denunciou, em 11 de abril de 2006, 40 pessoas ao STF (Supremo Tribunal Federal). A denúncia endossou os resultados da CPI dos Correios, e foi além.

    Logo na introdução do documento, os 20 dos acusados com participação notória no esquema: José Dirceu, Luiz Gushiken, José Genoino, Delúbio Soares, Silvio Pereira, Marcos Valério, João Paulo Cunha, Pedro Corrêa, José Janene, Valdemar Costa Neto, Professor Luizinho, João Magno, Anderson Adauto, Duda Mendonça, José Borba, Carlos Rodrigues, Zilmar Fernandes da Silveira, Simone Vasconcelos, Henrique Pizzolato e Roberto Jefferson.

    http://www.escandalodomensalao.com.br/cap07.php

    Bons estudos!
     


ID
812128
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Dentre os réus do “mensalão”, alguns trabalhavam no Banco Rural, quando foram denunciados. O réu NÃO ligado ao Banco Rural, à época da denúncia, era

Alternativas
Comentários
  • kkkkk Fala sério, não estou acreditando nessas questões de atualidades da FUMARC. Idiotice pura, sem conteúdo nenhum...
  • O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira pela condenação dos quatro réus ligados ao Banco Rural. Os executivosda instituição financeira à época do escândalo, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório, além da presidente do banco, Kátia Rabello, foram considerados culpados pelo crime de gestão fraudulenta, cuja pena varia de três a doze anos de reclusão.

    Fonte: 
    http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/barbosa-condena-reus-ligados-ao-banco-rural 
  • A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

    http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/julgamento-do-mensalao/por-mensalao-ex-diretor-do-banco-rural-pega-mais-de-8-anos-de-prisao,cc389abea135b310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html

    Bons "estudos" (se saber nome de criminosos for estudar)!
  • Ainda bem que o Enivaldo é quadrado e não participou dessas falcatruas.

ID
812131
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Brasil faz parte de um grupo político de cooperação, composto de países com economias “emergentes”, denominado BRICS.
O país admitido posteriormente à fundação do grupo foi

Alternativas
Comentários

ID
812134
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90) sobre o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    b) Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menor de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    d) Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho:
    I - noturno realizado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte;
  • O erro da letra b  - é que trocou a palavra vedado por proibido! Sacanagem! kkk
  •  

     

     

    Pelo menos o examinador deixou claro que "Considerando o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90)" !

    Arion Sayão Romita

    Da Academia Nacional de Direito do Trabalho

    O art. 60 do ECA, que proibia qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, foi revogado pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998. 

     

     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;

     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

     

     

  • O erro da alternativa "B" está em não informar que o trabalho do aprendiz é possível a partir do 14 anos, dando a entender que qualquer idade abaixo de 16 anos estão autorizados.

  • Prezado Bruno Cabral, o erro da alternativa "B" está na idade de 16 anos para a proibição do trabalho para o menos, salvo na condição de aprendiz. A idade correta seria 14 anos, como assevera o art. 60 do ECA. 

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

     

    "Sonhos se tornam realidade mediante ações!"

  • Questão pautada na letra da lei, senão vejamos o que dipõe o Estatuto da Criança e do Adolescente no seu art. 68, in verbis:

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

     

     

  • A – Errada. É assegurada bolsa de aprendizagem ao adolescente até 14 anos de idade.

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    B – Errada. A literalidade do ECA prevê que é proibido qualquer trabalho aos menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)

    Entretanto, o artigo 7º da Constituição Federal foi alterado pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998, elevando a idade mínima para o trabalho como aprendiz, de modo que os menores de 14 anos de idade não podem trabalhar, nem mesmo como aprendizes. Em julgamento realizado no dia 13/10/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a elevação da idade mínima para o trabalho do adolescente promovida pela EC 20/1998 está em plena conformidade com os princípios e diretrizes que orientam a doutrina da proteção integral (ADI 2096/DF, Relator Ministro Celso de Mello, informativo 994 do STF). De qualquer forma, portanto, esta alternativa está incorreta.

    C – Correta. É assegurado o caráter educativo da remuneração recebida pela participação na venda de produtos de seu trabalho.

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo. § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    D – Errada. NÃO é permitido o trabalho noturno ao adolescente empregado.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

    Gabarito: C

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) é assegurada bolsa de aprendizagem ao adolescente até dezesseis anos de idade.

    Errado. A bolsa aprendizagem é assegurada até os 14 anos de idade. Aplicação do art. 64, ECA: Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    b) é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Errado. O ECA preceitua que é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz., vide art. 60, ECA: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Todavia, importante a consideração de que a Constituição Federal preceitua, em seu art. 7º, XXXIII (que foi emendada pela EC nº 20/98 - ou seja, posteriormente ao ECA), que é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. Veja: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

    Assim, a fim de complementar o estudo, a melhor doutrina defende que o dispositivo trazido no ECA "salvo na condição de aprendiz" não foi recepcionada pela CF, de modo que, a partir da vigência da EC nº 20/98 somente é possível o trabalho do adolescente na qualidade de aprendiz a partir dos 14 anos (e não menores de 14 anos).

    Portanto, pode-se esquematizar da seguinte maneira:

    • Menores de 14 anos: não podem trabalhar;
    • A partir de 14 anos: podem trabalhar, desde que seja na qualidade de aprendiz

    Embora não seja esse o questionamento da banca, é leve este conhecimento para outras provas, de modo que menores de 14 anos não trabalham. E, os adolescentes, a partir dos 14 anos, podem trabalhar, desde que na qualidade de aprendiz. 

    c) é assegurado o caráter educativo da remuneração recebida pela participação na venda de produtos de seu trabalho.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 68, § 2º, ECA: Art. 68, § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    d) é permitido o trabalho noturno ao adolescente empregado, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

    Errado. Na verdade, é proibido. Aplicação do art. 67, I, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    Gabarito: C

    Fonte: NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.


ID
812137
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a petição de herança, considerando o Código Civil Brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • a) sendo exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários. (CORRETA)
    Art. 1.825. A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.

    b) são eficazes as alienações feitas, a título gratuito, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé. (ERRADA)
    Art. 1.827.
    Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.

    c) a partir da citação, a responsabilidade do possuidor se há de aferir pelas regras concernentes à posse de boa- fé e à mora. (ERRADA)
    Art. 1.826.
    Parágrafo único. A partir da citação, a responsabilidade do possuidor se há de aferir pelas regras concernentes à posse de má-fé e à mora.


    d) o herdeiro aparente, que de boa-fé houver pago um legado, está obrigado a prestar o equivalente ao verdadeiro sucessor, ressalvado a este o direito de proceder contra quem o recebeu. (ERRADA)
    Art. 1.828. O herdeiro aparente, que de boa-fé houver pago um legado, não está obrigado a prestar o equivalente ao verdadeiro sucessor, ressalvado a este o direito de proceder contra quem o recebeu.
  • Se a alienação de herdeiro aparente, a título oneroso, a terceiro de boa-fé é válida, também a alienação, a título gratuito, deverá sê-la.
  • A alternativa D foi repetida em uma questão hoje (02/09/2018) na prova do próprio TJMG para Juiz. E o que aconteceu? Errei! Foda... kkkkkkkkk

  • Idem Breno........ :(

    Mas nada que com estudo e experiência não se resolva.

     

    Rumo a toga, sem desistir. 

  • Art. 1.826. O possuidor da herança está obrigado à restituição dos bens do acervo, fixando-se-lhe a responsabilidade segundo a sua posse, observado o disposto nos arts. 1.214 a 1.222. Parágrafo único. A partir da citação, a responsabilidade do possuidor se há de aferir pelas regras concernentes à posse de má-fé e à mora.

ID
812140
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo o Código Civil Brasileiro, dissolve-se a sociedade quando ocorrer

Alternativas
Comentários
  •  Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V- a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

  • Por favor, gostaria de saber qual  dispositivo se encontram os incisos respectivos. Obrigada, Francesca Gomes.
  • Francesca, é o artigo 1.033 do Código Civil.
  • Só lembrando que houve alteração em 2011 no Código Civil exatamente quanto à essa forma de dissolução. Atualmente, ela não acarreta necessariamente a extinção, podendo ser convertida a sociedade plural em EIRELI:

    Vide abaixo o parágrafo único do art. 1.053 citado pelos colegas:

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.
  • Sobre a letra D:

    Artigo 1034: A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

    I - anulada a sua constituição.

  • A. correto é "unânime"-art. 1033, II, CC

    B. CORRETA - art. 1033, IV

    C. correto é "maioria absoluta" - art. 1033, II, CC

    D.CC,Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida JUDICIALMENTE, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

    I - anulada a sua constituição;

    II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.


ID
812143
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o Código Civil Brasileiro sobre a posse, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.
  • Analisando as erradas:

    a) o possuidor de má-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    b) obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
    Art. 1.210.
    § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    d) a posse de má-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
  •   

    Alternativa A - ERRADA -Segundo o art. 1.214 CC o possuidor de boa-fé tem este direito não o de má-fé. 

     

    Alternativa B - ERRADA, Segundo o parágrafo 2º do art. 1.210 CC não obsta à manuntenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.  

     

    Alternativa C - CORRETA - Estabelece o art. 1.215 CC os frutos naturais e industriais reoutam-se colhisdos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.não o conhecendo, o descobridor fará por encontra-ló, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente. 

     

    Alternativa D - ERRADA - O art. 1.202 CC estabele que a posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

  • Artigo 1.215, do CC: "Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia".

  • Gabarito letra ´´C``.

    A questão cobra o mero conhecimento da letra da lei, não necessitando de conhecimentos mais aprofundados sobre o assunto.

    A alternativa correta tráz em seu texto a literalidade do ART.1.215,CC/02. ´´ Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia. ``

    BONS ESTUDOS ;-)

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a posse, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos: 

    LIVRO III

    Do Direito das Coisas

    TÍTULO I

    Da posse

    CAPÍTULO I

    Da Posse e sua Classificação

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

    CAPÍTULO II

    Da Aquisição da Posse

    Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    CAPÍTULO III

    Dos Efeitos da Posse

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    § 2 Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    Art. 1.213. O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve.

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem. (Vide Decreto-lei nº 4.037, de 1942)

    Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

    CAPÍTULO IV

    Da Perda da Posse

    Art. 1.223. Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196. 

    Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

    Feita a exposição sobre o tema, passemos à análise da questão.

    Considerando o Código Civil Brasileiro sobre a posse, é correto afirmar que 

    A) o possuidor de má-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. 

    Conforme visto, estabelece o Código Civil:

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. 

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    Assertiva incorreta.

    B) obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.  

    Assim prevê o artigo 1.210:

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    § 2 Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Assertiva incorreta.

    C) os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam- se percebidos dia por dia. 

    O artigo 1.215 assim prescreve:

    Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia. 

    Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos logo que são separados; o ato de separação é que dá aos frutos o caráter de “percebidos ou colhidos", pouco importando se por ato próprio do possuidor ou meramente casual (natural). Os frutos civis são prestações regulares e periódicas percebidas pelo preço do serviço ou da utilidade da coisa, tais como juros, aluguéis, foros, rendas ou importâncias decorrentes de contratação em face de um bem que constitui o seu objeto. Esses reputam-se percebidos dia a dia, significando dizer que o possuidor de boa-fé adquire o direito aos rendimentos do bem até a data do vencimento, pouco importando que tenham sido efetivamente pagos.

    Assertiva CORRETA.

    D) a posse de má-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. 

    Consoante visto, assim dispõe o artigo 1.202:

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: C 

    Bibliografia: 
    Código Civil, disponível no site do Planalto.

ID
812146
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a Lei n. 10.931, de 02/08/2004, sobre a Cédula de Crédito Imobiliário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Todas respostas fundadas na literalidade da Lei 10.931/04

    A) Errada - Art. 21. A emissão e a negociação de CCI independe de autorização do devedor do crédito imobiliário que ela representa.

    B) Errada - Art. 18,
    § 2o As CCI fracionárias poderão ser emitidas simultaneamente ou não, a qualquer momento antes do vencimento do crédito que elas representam.

    C) Errada -
    Art. 20. A CCI é título executivo extrajudicial, exigível pelo valor apurado de acordo com as cláusulas e condições pactuadas no contrato que lhe deu origem.

    D) CORRETA - Art. 18,
    § 7o A constrição judicial que recaia sobre crédito representado por CCI será efetuada nos registros da instituição custodiante ou mediante apreensão da respectiva cártula.

ID
812149
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o Código Civil Brasileiro, são incapazes relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer,

Alternativas
Comentários
  • São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.



    São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    [editar]

  • A capacidade do índio está disposta em LEGISLAÇÃO ESPECIAL, e NÃO no CÓDIGO CIVIL.
  • Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

              Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.



    I - Os mariores de dezesseis e menores de dezoito, isso quer dizer que podem fazer algumas coisas e outras não, como votar, mas não poder obter a carta;
    II - Aquela pessoa que passa o dia em bom estado, e durante a noite, fica estragado por quaisquer dos itens citados no inciso;
    III - Excepcional = 
    diz-se de ou indivíduo que tem deficiência mental (baixo QI [quociente de inteligência]), física (deformação do corpo) ou sensorial (cegueira, surdez etc.)
    IV - Os pródigos = Aquela pessoa que gasta mais que o necessário. Impulsiva por gastos.


     

  • Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    I - ; 

    II - ; 

    III - . 

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

  • ATUALIZANDOO!!

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de  anos.

    São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de  e menores de  anos;

    II - os  habituais, os viciados em , e os que, por DEFICIÊNCIA MENTAL, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os .


ID
812152
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil Brasileiro, são consideradas pessoas jurídicas de direito público interno

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
    Art. 44.

    No macete faltou só as empresas individuais de responsabilidade limitada.
    Bons estudos
    =D

  • Neste sentido não se poderia considerar as fundações autárquicas?

  • Bizuzão aí pra vocês: SOFA PARTIDO EIRELI

    S - SOCIEDADES;

    O - ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS;

    F - FUNDAÇÕES;

    A - ASSOCIAÇÕES

    PARTIDO - PARTIDOS POLÍTICOS

    EIRELI - EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ( SOCIEDADES UNIPESSOAIS)

  • Deomar Santos, a questão pede de acordo com o CÓDIGO CIVIL.

    O código civil não fala das AUTARQUIAS FUNDACIONAIS. Essa divisão se trata de uma CONSTRUÇÃO DOUTRINÁRIA.

    Sendo assim, ao meu ver, o gabarito está 100% correto.

  • a) direito publico interno

    b) privado

    c) privado

    d) direito publico externo

  • De acordo com o Art. 41 do CC São pessoas jurídicas de direito público interno a MEUDA

    M unicípios

    E stados

    U nião

    D istrito Federal e Territórios

    A utarquias, inclusive as associações publicas.

  • Não pode considerar fundações autárquicas porque não é o que está escrito na questão.

    Fundação autárquica ou Fundações Públicas, são entidades públicas criadas por lei e por isso pessoa de direito público interno. Mas fundações, assim amplo, pode ser muita coisa e por isso o gabarito é letra A.

  • artigo 41 do CC==="São pessoas de direito público interno:

    I- união

    II- os estados, distrito federal e os territórios

    III- os municípios

    IV- as autarquias, inclusive as associações públicas

    V- as demais entidades de caráter público criadas por lei".


ID
812155
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a invalidade do negócio jurídico, nos termos do Código Civil Brasileiro, é INCORRETO afirmar que o negócio jurídico é nulo quando for

Alternativas
Comentários
  • Ato juridico ANULAVEL (anulabilidade)
    Ato juridico NULO
    1.   Incapacidade relativa do agente;
    2.   Erro ou ignorância;
    3.   Dolo;
    4.   Coação;
    5.   Estado de perigo
    6.   Lesão
    7.   Fraude contra credores
    8.   Além dos casos expressamente declarados em lei (ex: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos,dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória)
    1. Simulação
    2. Incapacidade absolutamente do agente;
    3. For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    4. O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    5. não revestir a forma prescrita em lei;
    6. for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    7. tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    8. a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
  • Considerando que o negócio celebrado por pessoa relativamente incapaz é anulável, por que motivo não se pode marcar a letra "C"?

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;

  • Lourenço,

    Fiquei com a mesma dúvida que você. Depois pensei que o relativamente incapaz pode celebrar contratos, desde que devidamente assistido. Será que foi essa a pegadinha da questão?
  • Mayara,

    é, realmente, pode ser. Mas acho que deveria pelo menos ter constado na alternativa "devidamente representado", pois assim deixa margem a dupla interpretação.
  • Acredito que o que seja anulável nesse caso é a própria questão. 

    A letra b é texto de lei do Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;


    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores;

    Sendo assim há duas respostas corretas na questão. Lebra B e letra C

    Porém não houve retificação desta questão no gabarito, apesar de várias questões terem sido anuladas.
  • A questão deveria ter sido anulada, pois o negócio praticado por RELATIVAMENTE INCAPAZ não é nulo, mas sim ANULÁVEL. Isto é, o negócio poderá vir a ser confirmado, convalidando, assim, o ato.

    O ato nulo possui uma nulidade absoluta, macula totalmente o ato e é insanável. Já o ato anulável é uma nulidade relativa, ou seja, o prejuízo daí resultante deverá ser demonstrado.

  • Concordo com o colegar Igor Morais, o art. 171 traz as hipóteses de negócio jurídico anulável, que, se não for questionado no prazo decadencial de 04 anos (art. 178), será convalidado.

    Já na questão de nulidade, é quando o negócio não poderá sofrer convalidação, e opera quando faltar alguns dos elementos de existencia ou validade do negócio jurídico, nos termos do art. 104.

    Não há como se convalidar o objeto indeterminável, tampouco ilícito, pois necessário objeto LÍCITO, possível e determinado ou DETERMINÁVEL, bem como como dispoe o art. 166, II, portanto, as alternativas A e D estariam corretas, sendo que B e C admitem convalidação.

  • A questão deveria ter sido anulada, tendo em vista tanto a "B" como a "C" estarem corretas. Ocorre que mesmo diante do teor do Art. 166, I:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Segundo a doutrina nem todo negócio jurídico realizado por absolutamente incapaz, sem que ele esteja representado, é nulo (o que diria do relativamente incapaz, que é anulável). Pois ambos praticam negocios jurídicos no dia a dia (contrato de trasnporte-ônibus, compra e venda -lanchonete;prestação de serviço-cinema). Aplica-se a teoria do ato-fato.    FONTE: Direito Civil Sistematizado, Cristiano Sobral, pag. 48, 8ed, 2017.

  • Dolo é negocio jurídico ANULÁVEL!!!

  • Pessoal nao adianta ficar discutindo a questao que apresenta dois gabaritos ou ficar caçando chifre em cabeça de cavalo, denuncia a questao nessa barra de ferramentas e pede para que seja cancelada..

  • GABARITO "B"

    a) indeterminável o seu objeto. (errada)

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

     

     b) celebrado com vício resultando de dolo. (CORRETA)

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

    c) celebrado por pessoa relativamente incapaz. (errada)

    comentários:

     

    d) proibido por lei a pratica sem cominar sanção. (errada)

    Art. 166.
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     


    Pessoal, ao resolver as questões é importante que se faça a observação do ano em que a referida avaliação/questão foi elaborada e aplicada.

     

    Essa questão por exemplo é do ano de 2012, ano anterior às Alterações do Código Civil pela lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
    DICA: o RELATIVAMENTE INCAPAZ é considerado sujeito passível de gerar anulabilidade do negócio jurídico por DEFEITO em seu assentimento ou correta manifestação da vontade. PORÉM, atualmente, com relação ao SUJEITO, há somente a figura do ABSOLUTAMENET INCAPAZ como sujeito gerador da NULIDADE. (corrigido)

    Agradeço Izabella Faria por capitular o equívoco.
    sugestão: enviar msg no particular para chamar atenção quanto aos possíveis equívocos cometidos, pois somente mencionar o nome de usuário do QC não faz com que sejamos notificados, e, consequentemente, não nos permite, por vezes, corrigir à tempo.


    "Só saberá subir na vida quem tiver a humildade de descer quantas vezes forem necessárias. "
    "Continue no seu objetivo. Continue direcionado. Continue com fome."

  • Danylowa, embora seja pertinente sua colocação, devemos nos atentar também que os absolutamente incapazes não foram extintos do CC.

    A Lei de Inclusão excluiu do art 3º os incisos II e III, permanecendo como relativamente incapazes os menores de 16 anos.

    Dessa forma, entendo que o gabarito não mudaria atualmente, visto que o art 104 continua exigindo a capacidade do agente (I) como pressuposto para a validade juridica do negócio. 

  • " A e D" são corretas as alternativas e não a " B" como afirmou a questão.
  • A "B" está correta, pois é Incorreto afirmar que negócio jurídico é nulo qnd com dolo

    É incorreto pq seria anulável

  • Estava com  as alterações do CC na cabeça e fui seca na alternativa  C .  me lasquei...

  • A letra C: "celebrado por pessoa relativamente incapaz" tb está incorreta, uma vez que tal hipótese se trata de anulabilidade e não NULIDADE, conforme dispõe o art. 171, I, do CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:I - por incapacidade relativa do agente;

    Portanto, a questão teria duas respostas corretas. Loucura!

  • A questão possui duas alternativas corretas, visto que as alternativas "b" e "c" correspondem ao negócio jurídico anulável e não nulo, portanto, também corresponde ao gabarito da questão.
    "Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o art. 3º do CC/2002.


ID
812158
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a solidariedade passiva, determinada no Código Civil Brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • a) importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
    Art. 275. Parágrafo único, CC. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    b) no caso de rateio entre os codevedores, os exonerados da solidariedade pelo credor não contribuirão pela parte que, na obrigação, incumbia ao insolvente.
    Art. 284, CC. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

    c) proposta a ação contra um dos devedores, o demandado responderá pelos juros da mora, não respondendo o devedor culpado aos outros pela obrigação acrescida.
    Art. 280, CC. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

    d) o devedor acionado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos, não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro codevedor.
    Art. 281, CC. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.
  • A) ERRADA.

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    B) ERRADA.

     

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

    c) ERRADA.

     

    Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

    E) CORRETA.

    Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

     

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a solidariedade passiva, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos: 

    Da Solidariedade Passiva

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

    Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente. 

    Art. 285. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.

    Feita a exposição sobre o tema, passemos à análise da questão:

    Sobre a solidariedade passiva, determinada no Código Civil Brasileiro, 

    A) importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores. 

    Conforme visto, assim prevê o Código Civil:

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Assertiva incorreta.

    B) no caso de rateio entre os codevedores, os exonerados da solidariedade pelo credor não contribuirão pela parte que, na obrigação, incumbia ao insolvente. 

    Assim prevê o artigo 284:

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

    Assertiva incorreta.

    C) proposta a ação contra um dos devedores, o demandado responderá pelos juros da mora, não respondendo o devedor culpado aos outros pela obrigação acrescida. 

    Pelo artigo 280, tem-se que: 

    Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

    Assertiva incorreta.

    D) o devedor acionado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos, não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro codevedor. 

    Prescreve o artigo 281: 

    Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

    Assertiva CORRETA.

    Gabarito do Professor: D 

    Bibliografia: 


ID
812161
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São requisitos que devem instruir o requerimento de habilitação para o casamento, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.525. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:

    I - certidão de nascimento ou documento equivalente;

    II - autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;

    III - declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;

    IV - declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

    V - certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.

    a declaração de duas testemunha maiores que atestem connhecer os noivos e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar não precisa ser de "não parentes", uma vez que o artigo acima transcrito permite que essa declaração seja dada por parentes.
    a letra "d", dada como correta para a questão, é a cópia do inciso V do CC, logo, não pode ser a resposta, pois a questão pede a exceção.
    portanto, o gabarito está errado. resposta correta: C

     

  • Concordo plenamente com meu chará, o gabarito está errado pois não é necessáro que a declaração citada na letra C seja necessariamente de não parentes, pode ser de parentes sim, nos termos do art. 1.525, inciso III, do CC/02a
         Inciso III: "declaração de duas testemunas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba a casar";
    Ademais, a letra D é a exatamente a redação do art. 1.525, inciso V, do CC/02.
         Inciso V: "certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação do casamento,transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.

    Espero ter ajudado, assim como muitos já me ajudaram.
  • Mais uma questão com gabarito ERRADO. 

    Letra C é a exceção !!! 

    "parentes ou não"
  • Gabarito já foi retifacado pelo QC. Portanto, Letra C.
  • A exceção está no item "C", pois, segundo o art. 1.525, inciso III, exige a declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não...

  • Artigo 1.525, III: declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atesem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar.

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA "C"

    CC: Art. 1.525 - O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:

    I - Certidão de nascimento ou documento equivalente.

    II - Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra.

    III - Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar.

    IV - Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos.

    V - Certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin


ID
812164
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do pagamento com sub-rogação, nos termos do Código Civil, é considerada de convencional quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 346, CC. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum; (a) o credor com preferência ou quirografário paga a dívida do devedor comum.)

          II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel; (c) o adquirente do imóvel hipotecado paga a credor hipotecário, bem como terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel.

     

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. (b) terceira pessoa interessada paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
     

    Art. 347, CC. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito. (d) terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

  • Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

     


ID
812167
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pelo Código Civil, a pessoa que estiver em viagem, a bordo de navio nacional, pode testar perante o comandante.
Sobre o testamento marítimo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  
     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 1.888. Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, pode testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado.

    Parágrafo único. O registro do testamento será feito no diário de bordo. 

  • GABARITO B
  • Erro da C:

    "ficará sob a guarda de uma das testemunhas..." Na verdade, ficará sob a guarda do comandante. (Art. 1890, do diploma civil)
  • Letra D errada!

    Na verdade é: "NÃO será válido..." Art. 1892 CC
  • A) ERRADO...Art. 1.888, Parágrafo único. do CC: O registro do testamento será feito no diário de bordo.

    B) CERTO Art. 1.888. do CC. Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, pode testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado.

    C) ERRADO......Art. 1.890. do CC. O testamento marítimo ou aeronáutico ficará sob a guarda do comandante, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo.

    D) ERRADO...Art. 1.892 do CC. Não valerá o testamento marítimo, ainda que feito no curso de uma viagem, se, ao tempo em que se fez, o navio estava em porto onde o testador pudesse desembarcar e testar na forma ordinária.

  • Gabarito letra B - art 1888 CC


ID
812170
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando o Código de Defesa do Consumidor, sobre os Contratos de Adesão, é correto afirmar, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. “a”
    Os fundamentos estão todos nos parágrafos do Art. 54. Do CDC: “Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.”
    a) FALSA, conforme o § 1°: A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
    b) CERTA, conforme o § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
    c) CERTA, conforme o § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)
    d) CERTA, conforme o § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. 
  • Prezados Colegas
    Complementando, apenas uma pequena observação sobre os comentários dos colegas acima, a letra d) na verdade se refere justamente ao conceito de contrato de adesão, também disciplinado no CDC, e por essa razão está de acordo com a norma (o gabarito pede a INCORRETA)
    art. 54 CDC - “Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo”.
    Ótimos estudos!
  •  Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

           § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

           § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

          § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor

           § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.


ID
812173
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil, sobre a responsabilidade civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:
    A) FALSA. Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
    B) VERDADEIRA. 
    Art. 947. Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.
    C) FALSA. 
    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    D) FALSA. 
    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
  • Questão boa ! 

    GABARITO "B"

     

    Bom distrinchando as assertivas : 

     

    LETRA A ) INCORRETA. O direito de exigir reparação transmitem-se com a herança segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.

     

    LETRA C) INCORRETA. O que vemos nesta assertiva seria que estamos diante de uma responsabilidade subsidiária  e como sabemos a responbabilidade subsdiária é quando o INCAPAZ RESPONDE SIM PELOS PREJUÍZOS QUE CAUSAR. MAS QUANDO AS PESSOAS RESPONSAVEIS POR ELA NÃO TIVEREM OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO TIVEREM CONDIÇÕES ECONOMICAS PALPAVÉIS OU SEJA NÃO DISPUSEREM DE MEIOS SUFICIENTES SENDO ASSIM HIPOSSUFICIENTES. Art. 928 O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

     

     

  • RESUMO:

    - Considerando ser a prova no processo penal mais robusta, exigindo um cuidado maior na sua produção, comprovada no juízo criminal a autoria e materialidade, não há falar mais em discutir estas questões no cível, tendo apenas esta esfera o poder de estabelecer o quantum a ser pago a título de indenização, posto que o juízo criminal poderá na sentença condenatória fixar um limite mínimo indenizatório, nos termos do CPP, Art. 387.

  • Complementando....

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la TRANSMITEM-SE COM A HERANÇA.

    • JDC454 O direito de exigir reparação a que se refere o art. 943 do Código Civil abrange inclusive os danos morais, ainda que a ação não tenha sido iniciada pela vítima.

  • Sobre a letra C

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazêlo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    JDC39 A impossibilidade de privação do necessário à pessoa, prevista no art. 928, traduz um dever de indenização eqüitativa, informado pelo princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana. Como consequência, também os pais, tutores e curadores serão beneficiados pelo LIMITE HUMANITÁRIO DO DEVER DE INDENIZAR, de modo que a passagem ao patrimônio do incapaz se dará não quando esgotados todos os recursos do responsável, mas se reduzidos estes ao montante necessário à manutenção de sua dignidade.

    JDC40 O incapaz responde pelos prejuízos que causar de maneira subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, na hipótese do ressarcimento devido pelos adolescentes que praticarem atos infracionais nos termos do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito das medidas socioeducativas ali previstas.

    JDC41 A ÚNICA HIPÓTESE em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc.I, do novo Código Civil.

    JDC449 A indenização equitativa a que se refere o art. 928, parágrafo único, do Código Civil não é necessariamente reduzida sem prejuízo do Enunciado n. 39 da I Jornada de Direito Civil.


ID
812176
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a compra e venda, segundo o Código Civil, é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • Art. 489 Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
  • a)     ERRADA
    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
    b)    ERRADA
    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
    c)     CERTA
    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
    d)    ERRADA
    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
     
  • Apesar de a resposta ser reprodução literal do CC, art. 498, destaco que há doutrina (Flávio Tartuce, por exemplo), que destaca que esse artigo tem que ser lido com certo temperamento. 

    Afinal de contas, nos contratos de consumo, é comum, ou melhor, quase que na totalidade das relações, que o fornecedor fixe o preço ao seu exclusivo arbítrio. 

    Por exemplo: quando vamos ao supermercado, o preço está previamente fixado e ninguém em sã consciência para o carrinho em frente à sala do gerente para ficar "barganhando" o preço. 

    Abraço a todos e bons estudos!
  • ART. 489 DO CÓDIGO CIVIL

    Segundo o entendimento de MHD (2009), o preço em regra, deverá ser fixado pelos contratantes no ato de contratar, não podendo, portanto, ser estipulado arbitrariamente por um deles, sob pena de nulidade. Afixação unilateral do preço está vedada juridicamente e conduz à nulidade negocial.

    ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D

     

  • Erro da D:

    Trocaram a palavra (lícito por Ilícito)

    SERIA CORRETO SE ESTIVESSE ASSIM: É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação (art. 487/CC).
  • QUEM LEU "LÍCITO" NA ASSERTIVA D LEVANTA A MÃO...


ID
812179
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • Correta: "d". Justificativa: Art. 808.  Cessa a eficácia da medida cautelar:
     III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.

    Erro das demais:

    a) INCORRETA -  Lei 10.741, art. 71, §2º:

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
    b) INCORRETA - 
     Art. 810.  O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.
    c) INCORRETA - 

     Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
      IV - decidir o processo cautelar;
  • Sem prejuízo do escrito pelo colega , a fundamentação da resposta correta encontra-se no art. 811, inciso III, do CPC, senão vejamos:

     Art. 811.  Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida:

            I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável;

            II - se, obtida liminarmente a medida no caso do art. 804 deste Código, não promover a citação do requerido dentro em 5 (cinco) dias;

            III - se ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquer dos casos previstos no art. 808, deste Código;

            IV - se o juiz acolher, no procedimento cautelar, a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor (art. 810).

            Parágrafo único.  A indenização será liquidada nos autos do procedimento cautelar

  • NA MINHA OPINÃO O FATO DE O JUIZ JULGAR EXTINTO O PROCESSO COM OU SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR SI SÓ NÃO ENSEJA MOTIVOS PARA QUE O REQUERENTE RESPONDA AO REQUERIDO TEM QUE TER HAVIDO PREJUÍZO PARA O REQUERIDO
    ARTIGO 811: SEM PREJUÍZO DO ARTIGO 16 O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO CAUTELAR RESPONDE AO REQUERIDO PELO PREJUÍZO QUE LHE CAUSAR A EXECUÇÃO DA MEDIDA.

    PORTANTO, DA FORMA QUE FOI COLOCADA A QUESTÃO O JUIZ PODE ESTINGUIR O PROCESSO SEM QUE HAJA ACONTECIDO A MEDIDA, POR EXEMPLO QUANDO O JUIZ EXTINGUE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ARTIGO 267 CPC, POR INÉPCIA DA PETIÇÃO, ENTÃO NÃO BASTA APENAS VERIFICAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO É NECESSÁRIO VERIFICAR SE HOUVE PREJUÍZO.
  • Julio Cesar, o que ocorre é a necessidade de uma análise  do 811 caput em conjunto com seu inciso III,que por sua vez,remete ao 808,III.Dessa forma, caso cesse a execução da medida por ter havido a extinção  do processo (com ou sem resolução do mérito) o  requerente do procedimento cautelar reponderá pelo prejuízo causado pela execução da medida.Espero ter-lhe ajudado.
  •  Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no .

     Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

     Art. 307. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.

    Parágrafo único. Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.

     Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    § 1º O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

    § 2º A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.

    § 3º Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do , por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu.

    § 4º Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do .

     Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

     Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.


ID
812182
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • A) Conforme dispõe o art. 42 do Código de Processo Civil: "A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes".

    B) e C

    § 1º O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    §      

     2º O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

     

     

     


    D) "Art. 265. Suspende-se o processo:

    § 2° No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo manatário, o prazo de vinte (20) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo à revelia do réu, tendo falcido o advogado deste".
  • GABARITO LETRA B

    NCPC/15

    Art. 109, § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

  • O prazo do art. 265, §2º, do CPC de 73 não é mais de 20 dias. Atualmente, pelo CPC de 2015, são 15 dias para constituição de novo mandatário.

    Art. 313, § 3º, CPC de 2015: No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.


ID
812185
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • Puro texto de lei. Resposta lá no art. 487, do CPC, que ao tratar da ação rescisória assim estipula

    Art. 487.  Tem legitimidade para propor a ação (rescisória):

           ...

            III - o Ministério Público:

            a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção.

  • a) a alteração superveniente da competência, ditada por norma constitucional, invalida a sentença anteriormente proferida.
    ERRADA. Há vários julgados considerando válida a sentença anteriormente proferida, inclusive, os eventuais recursos seguirão o trâmite que tinham antes da alteração constitucional:

    ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04. PRECEDENTES DA SEÇÃO E DO STF.

    1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (art. 114VI, da CF/88) 2. "A alteração superveniente de competência, ainda que ditada por norma constitucional, não afeta a validade da sentença anteriormente proferida. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente a Justiça Estadual, suscitada

  • b) o chamamento ao processo é cabível em qualquer espécie de procedimento, no processo de cognição e de execução.
    ERRADA.  
    Por força do artigo 280 do CPC, não é cabível o chamamento ao processo no procedimento sumário:

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    No processo de execução também entende-se não ser cabível, já que a finalidade da execução forçada não é a prolação de sentença, mas apenas a realização do crédito do exeqüente. Não haveria onde proferir a sentença, a que alude o art. 78, e que viria servir de título executivo ao vencido contra os co-devedores. Mesmo quando opostos embargos, estes têm objetivo exclusivo de elidir a execução, não havendo lugar para o embargante (que é autor e não réu) introduzir uma outra demanda contra quem não é parte na execução.(57)

  • NCPC Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

  •  Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

      Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.

      Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.


ID
812188
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • Art. 69. Responderá por perdas e danos aquele a quem incumbia a nomeação:

    I - deixando de nomear à autoria, quando Ihe competir;

    II - nomeando pessoa diversa daquela em cujo nome detém a coisa demandada.

  • Comentando item por item. Vejamos:

    Letra A) a nomeação à autoria deverá ser requerida pelo réu, obrigatoriamente, na peça de contestação.

     
    Errado. O artigo 64 do CPC prevê que se a nomeação for feita pelo réu, ela deverá ser feita no MESMO PRAZO em que deverá apresentar sua defesa. Ou seja, não é obrigatório apresentar a nomeação na peça de contestação.
     
    Art. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.
     

    Letra B) aceita a nomeação à autoria, o processo passará a correr contra o terceiro nomeado e o primitivo demandado.

     
    Errado. Se a nomeação for aceita o processo correrá unicamente contra o nomeado.
     
    Art. 66. Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.
     

    Letra C) presume-se recusada a nomeação à autoria quando o autor, regularmente intimado, deixar de se manifestar expressamente a respeito.

     
    Errado. Presume-se ACEITA a nomeação nesse caso. O artigo 68 elenca as duas possibilidades em que se deve presumir o aceite da nomeação.
     
    Art. 68. Presume-se aceita a nomeação se:
     
    I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, Ihe competia manifestar-se;
    II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar.
     

    Letra D) a nomeação à autoria não é uma faculdade, mas sim um dever da parte demandada, de cuja inobservância deriva a responsabilidade por perdas e danos.

     
    CORRETO. Como o colega mencionou, o artigo 69 do CPC traz a possibilidade de responsabilização em perdas e danos em face daquele que devia ter feito a nomeação.
     
    Art. 69. Responderá por perdas e danos aquele a quem incumbia a nomeação:
    I - deixando de nomear à autoria, quando Ihe competir;
    II - nomeando pessoa diversa daquela em cujo nome detém a coisa demandada.
     
    Bons estudos!


  • Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do .

     Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do .

    § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.


ID
812191
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • b) a ausência de qualquer das condições da ação gera carência de ação, impondo a extinção do processo. CERTA

    De acordo com a teoria da asserção, se for possivel ao juiz mediante uma cognição sumária perceber a ausencia de uma ou mais das condições da ação, deve extinguir o processo sem a resolução do mérito por carencia da ação, pois já teria condições desde o limiar do processo de extingui-lo e assim evitar o desenvolvimento de uma atividade inútil.
  • d) relativamente à classificação dos atos processuais, foi adotada a teoria objetiva, que permite sejam eles agrupados em atos de iniciativa, atos de desenvolvimento e atos de conclusão.
    ERRADA: Dois são os critérios que podem ser utilizados para a classificação dos atos processuais: o critério objetivo e o critério subjetivo.

    2.1- Critério objetivo: Procura agrupar os atos processuais segundo seu conteúdo, segundo a natureza da modificação causada na relação processual. Convém lembrar, porém, alguns tipos de atos agrupados segundo seu objeto:
    a) atos postulatórios, que são atos das partes pleiteando algo perante o juiz, provocando-lhe uma decisão;
    b) atos negociais, que são atos de transação das partes perante o juiz, atingindo o mérito da demanda, sendo também chamados negócios jurídicos processuais;
    c) atos probatórios, relativos à produção de prova;
    d) atos decisórios, os do juiz, resolvendo questões relativas ao processo, ao procedimento ou ao mérito etc.


    2.2 Critério subjetivo: O critério subjetivo procura agrupar os atos processuais segundo o sujeito do processo de que emanam, podendo, portanto, ser atos da parte, do juiz e dos auxiliares da justiça (classificação seguida pelo CPC)

    Obs: retirado do site: http://repensandodireito.blogspot.com.br/2007/11/aula-de-processo-civil-1-atos.html


ID
812194
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA

    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    B) ERRADA

    Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.

    D) ERRADA

    Art. 200. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.

     



     

  • Complementando,

    Letra C - Correta. Art. 200 do CPC.  Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.
    Letra D - Incorreta. Art. 222 do CPC. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    a) nas ações de estado;
    b) quando for ré pessoa incapaz;
    c) quando for ré pessoa de direito público;
    d) nos processos de execução; 
    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
    f) quando o autor a requerer de outra forma.
  • ALTERNATIVA C
    ART. 176. OS ATOS PROCESSUAIS REALIZAM-SE DE ORDINÁRIO NA SEDE DO JUÍZO. PODEM, TODAVIA, EFETUAR-SE EM OUTRO LUGAR, EM RAZÃO DE DEFERÊNCIA, DE INTERESSE DA JUSTIÇA, OU DE OBSTÁCULO ARGUIDO PELO INTERESSADO E ACOLHIDO PELO JUIZ.
    BONS ESTUDOS!
  • LETRA C CORRETA 

    Art. 176. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • Novo CPC

    Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • O CPC/15 admite que as partes, em comum acordo, possam alterar os prazos peremptórios. Assim, hoje, a questão comporta duplo gabarito.


ID
812197
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
    • a) extingue-se o processo, com (SEM) resolução do mérito, quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal. art. 267, IX CPC.
      • b) admite-se que, em convenção, as partes possam, de comum acordo, alterar o pedido ou a causa de pedir, mesmo depois da citação. art. 264 CPC.
      • c) a extinção do processo, sem exame do mérito, decretada por reconhecimento de litispendência, coisa julgada ou perempção, não impede a renovação da ação.  art.268 CPC. 
      • Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, 

         

        Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 

        V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;) 

        a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial,
        todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e
        dos honorários de advogado.
      • d) se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo, por abandono,
      • não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando ainda impossibilitado
      • de alegar em defesa o seu direito.
      • Art. 268 (...)
      • Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do
        processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá
        intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada,
        entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

  • Retifico a explicação da colega em relação a letra C:

    c) a extinção do processo, sem exame do mérito, decretada por reconhecimento de litispendência, coisa julgada ou perempção, não impede a renovação da ação.

    Neste caso impede sim a renovação da ação, por força do disposto no art. 268;

    In verbis:


    Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Trata-se do único inciso do artigo 267 em que há impedimento a entrada da renovação da ação. Nos demais casos, o autor pode entrar novamente, uma vez que a sentença sem resolução de mérito apenas faz coisa julgada formal.

    Abração!!
  •  admite-se que, em convenção, as partes possam, de comum acordo, alterar o pedido ou a causa de pedir, mesmo depois da citação.

    (CORRETA)


    A modificação da causa de pedir ou de pedido é

    A) perfeitamente admissível antes da citação do réu, 

    b) admissível, desde que o réu consinta, depois de sua citação;

     C) Inadmissível após o saneamento do processo.

  • Novo CPC

    letra b)

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

     Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos , a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

    § 2º A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

    § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    Seção II

  • Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos , a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

    § 2º A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

    § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

     Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do .


ID
812200
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • a) A reconvenção é admissível em ação declaratória. O que não é possível é reconvir pedindo a declaração em contrário. Isto porque a declaração em contrário pode ser pedida na simples defesa. É proibido pedir em reconvenção aquilo que é possível pedir na simples defesa.
    b) Tendo em vista que a reconvenção se trata de uma ação autônoma dentro do mesmo processo, a desistência da ação principal por parte do autor não impede o prosseguimento da reconvenção - Art 317 CPC
    c) A exceção de impedimento ou suspeição de juiz será julgado pelo Tribunal a que se acha subordinado o juiz, mas ela será protocolada na 1ª instância.
    d) Art 305 parágrafo único do CPC - Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
    Abs.
  • a) incorreta - SÚMULA 258 STF
    b) incorreta - art. 317 a desistencia da ação, ou a existencia de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção
    c) incorreta - art. 312, segunda parte. ... A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipeiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.
    Para completar o entendimento: lei o art. 313/314 CPC
    d) correta - art. 305, paragrafo unico -
    bons estudos



  • Assertiva D é a correta
  • GABARITO - D 

    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta LeiArt. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

  • Novo CPC:

    Item B:


    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.


    Item C:


    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    § 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.


    Item D:


    Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.



ID
812203
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • a) ocorrendo a revelia, o autor poderá demandar declaração incidente, sem promover nova citação do réu.
    ERRADA: Art. 321.  Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

    b) não pode o juiz, de ofício, determinar o comparecimento pessoal da parte para interrogá-la sobre os fatos da causa.
    ERRADA: Art. 342.  O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.
    c) quando a parte alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, poderá o juiz exigir-lhe a respectiva prova.
    CORRETA: Art. 337.  A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
    d) no procedimento ordinário, frustrada a audiência de conciliação, é obrigatória a designação de audiência de instrução e julgamento.
    ERRADA: Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.
    § 1o  Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença.
    § 2o  Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.
  •   Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.


ID
812206
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 454. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz.
    b)
    INCORRETA. Art. 461, § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
    c) 
    INCORRETA.Qual o fundamento dessa questão? Não caracterizaria "supressão de instância"?
    d) INCORRETA.Depende. O advogado que não compareceu é do autor ou do réu? Se for do réu, não há motivos para extinção do processo sem resolução do mérito.

  • Completando o comentário da colega...
    OPÇÃO C. Creio que a resposta está no §1º do art. 515.

    c) (ERRADO) é vedado ao Tribunal, em grau de apelação, completar o julgamento do mérito efetuado pelo juiz de primeiro grau.
    Art. 515.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
    § 1o  Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
    § 2o  Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
  • Complementando a justificativa para a alternativa A, esboçada pelo colega do primeiro comentário:


    Art. 454.  Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz.
    § 1o  Havendo litisconsorte ou terceiro, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.
    § 2o  No caso previsto no art. 56, o opoente sustentará as suas razões em primeiro lugar, seguindo-se-lhe os opostos, cada qual pelo prazo de 20 (vinte) minutos.

  • d) na sistemática atual, no procedimento ordinário, a falta de comparecimento dos advogados das partes à audiência de instrução e julgamento, injustificadamente, autoriza a extinção do processo, sem julgamento do mérito. 

    Está errada a questão citada pq o artigo 453, parágrafo primeiro, do CPC, informa que: se o advogado não provar o impedimento até a abertura da audiência, o juiz prosseguirá a instrução.



ID
812209
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas

ID
812212
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a) ERRADA. Entes despersonalizados, como os nascituros, também têm capacidade para ser parte no processo civil. O mesmo se aplica a possibilidade do Ministério Público ser parte.

    Alternativa b) ERRADA. Promotores não exercem jurisdição civil. Art. 1o, CPC. "A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece".

    Alternativa c) ERRADA. O Município não é representado em juizo pelo Presidente da Camara Municipal. Art. 12, CPC. "Serão representados em juízo, ativa e passivamente: II - o Município, por seu Prefeito ou procurador".

    Alternativa d) CORRETA. Nas ações que têm por causa de pedir um direito real imobiliário:

    a) os cônjuges, como réus, são litisconsortes necessários;
    b) como autores, não há litisconsórcio necessário. Há necessidade de consentimento do outro cônjuge: outorga marital ou uxória.

    Espero ter ajudado.
    Abraço!

  • Apenas para complementar a resposta da colega, a alternativa "d" está correta, tendo em vista o que dispõe o artigo 10, §1º, I do CPC e pelo fato de que, segundo a maioria da doutrina, não existe litisconsórcio necessário ativo, em que pese a necessidade da outorga, como citado pela colega acima.
  • Colegas,

    Não façam como eu que cai novamente nesta pegadinha por falta de atenção!

    Art 10 CPC - Não é caso de LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO! Quando conjuges forem propor ação poderá haver a recusa de um, que, se for necessário, será suprida judicialmente, caso não tenha justo motivo ou lhe seja impossível dá-la, conforme Art 11 do CPC.

    Foco, força e fé!

  • Sobre a letra "A". Órgãos públicos independentes e autônomos, que não possuem personalidade jurídica, detêm capacidade processual restrita e específica para propor mandato de segurança na defesa de suas competências. 

  • GABARITO: D

    PARA PROPOR A AÇÃO RELATIVA A DIREITO REAL IMOBILIÁRIO, O CÔNJUGE NECESSITA DA CHAMADA OUTORGA UXÓRIA. DE OUTRO LADO, O CPC ELENCA COMO SENDO UM DOS CASOS DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO O SEGUINTE:
     

    [NCPC] Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    OUTRAS HIPÓTESES DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE CÔNJUGES:
     

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.


ID
812215
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
  • CPC.

    Letra A - Correta. Art. 518.  Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.
    § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

    Letra B - Incorreta. § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.

    Letra C - Incorreta. Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:
    I - negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557;
    II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa;

    Letra D - Incorreta. Art. 500.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;
    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
    l
    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.

ID
812218
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para que o partícipe venha a ser punido por uma infração penal, é preciso que, além da presença dos requisitos do concurso de pessoas, o autor tenha iniciado a execução do delito, nos termos do artigo 31 do Código Penal. Em que momento poderá ter ocorrido a contribuição do partícipe para que este seja punido pela mesma infração do autor?

Alternativas
Comentários
  • Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     A constatação da imprescindibilidade do elemento subjetivo, traduz na vontade e consciência de participar da obra comum. Verifica-se que o concurso de pessoas pode ocorrer desde a ideação até a consumação do delito, respondendo por ele, na medida de sua culpabilidade, é claro, tanto o que ajudou a planejá-lo, o que instigou, o que forneceu os meios materiais necessários e o que atuou na sua execução e consumação. (Ten. Cel da PMMT, Professor, Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Cândido Mendes-RJ)


     

  • Rogèrio Greco muito bem ensina que para sabermos se é caso de participação ou delito de favorecimento real devemos observar o momento em que exteriorizou a contribuição do partícipe.
    Se anterior à consumação da infração pretendida pelo autor, o caso será o de cumplicidade. Se posterior, concluiremos pelo delito de favorecimento real tipificado no art. 349 do CP.
    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
    Exemplo: A vai ao encotro de B e conta sua vontade de praticar um furto. B, com a finalidade de ajudar, oferece seu galpão para que A esconda a res furtiva. Como a ajuda ocorreu antes da prática do delito, B é considerado partícipe do crime de furto.
    O contrário seria se após realizar o furto A solicitasse a B ajuda para esconder o produto do crime, e A disponibiliza-se o galpão. Aqui A estaria comente o delito de favorecimento real.
  • a) Após a consumação delitiva. ERRADO.

    Para haver concurso de pessoas é necessário que a adesão subjetiva ocorra até a consumação do crime, se depois, haverá delito autônomo, como por exemplo, receptação, favorecimento real, etc.)

    b) Desde a ideação até a consumação. CORRETO.

    Nos crimes de consumação antecipada, por exemplo, o delito de incitação à crime (art. 286), o crime de quadrilha ou bando (art. 288) e o crime de petrechos para falsificação de moeda (art.291), consistem tipos autônomos.

    c) Em qualquer momento, até o exaurimento do delito. ERRADO.

    Não pode antes de tentado e nem após a consumação.

    d) Nos crimes permanentes, em qualquer momento da execução, ainda que irrelevante tenha sido a conduta. ERRADO.

    Relevância da conduta é elemento do concurso de pessoas.

  • Há a possibilidade de que a participação seja posterior a consumação do delito, desde que tenha havido prévio ajuste para tanto.
  • É importante destacar também, acrescentando aos comentários acima, que o ajuste, a instigação e o auxílio são impuníveis se o fato principal não alcança a fase executória.
  • GABARITO "B".

     a participação pode ser moral ou material.

    Participação moral é aquela em que a conduta do agente restringe-se a induzir ou instigar terceira pessoa a cometer uma infração penal. Não há colaboração com meios materiais, mas apenas com ideias de natureza penalmente ilícitas.

    Induzir é fazer surgir na mente de outrem a vontade criminosa, até então inexistente. Exemplo: “A” narra a “B” sua inimizade com “C”, criada em razão de uma rivalidade esportiva antiga. “B” o induz a matar seu desafeto, dizendo ser o único meio adequado para se livrar desse problema.

    Instigar é reforçar a vontade criminosa que já existe na mente de outrem. No exemplo citado, “A” diz a “B” que deseja matar “C”, sendo por ele estimulado a prosseguir em seu intento.

    O induzimento e a instigação devem ser relacionados à prática de crime determinado e direcionados a pessoa ou pessoas determinadas. Em suma, o partícipe deve criar ou reforçar, frente a um indivíduo determinado, o cometimento de uma infração penal também determinada.

    Assim sendo, se alguém induzir ou instigar pessoas indeterminadas à realização de um crime, necessariamente determinado, não será tratado como partícipe, mas como autor de incitação ao crime, figura delineada pelo art. 286 do Código Penal.

    Além disso, como o induzimento e a instigação se limitam ao aspecto moral da pessoa, normalmente ocorrem na fase da cogitação. Nada impede, entretanto, sejam efetivados durante os atos preparatórios. E, relativamente à instigação, é possível a sua verificação até mesmo durante a execução, principalmente para impedir a desistência voluntária e o arrependimento eficaz. Exemplo: “A” atinge “B” em uma de suas pernas com um tiro. Para e reflete se prossegue ou não na execução do crime. Nesse instante, surge “C” para reforçar o propósito criminoso já existente, encorajando o autor a consumar o delito.

    Frise-se ser o induzimento incompatível com os atos executórios. Com efeito, se o autor já iniciou a execução, é porque já tinha em mente a ideia criminosa.

    Por sua vez, na participação material a conduta do sujeito consiste em prestar auxílio ao autor da infração penal.

    Auxiliar consiste em facilitar, viabilizar materialmente a execução da infração penal, sem realizar a conduta descrita pelo núcleo do tipo. Exemplo: levar o autor ao local da emboscada com a finalidade de assegurar a prática de um crime de homicídio.

    O auxílio pode ser efetuado durante os atos preparatórios ou executórios, mas nunca após a consumação, salvo se ajustado previamente.


    FONTE: Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado parte geral 1.

  • A participação pode ser moral (induzir ou instigar) e material (auxílio material). 

  • Rogério Greco (Direito Penal parte geral, 17ª Ed. pag. 510) defende a possibilidade de participação após a consumaçãoo e antes do exaurimento, citando exemplo do crime de extorsão mediante sequestro (159 do CP) em que os sequestradores, com a vítima no cativeiro (portanto crime já consumado e em permanência) são estimulados (participação moral) por alguém a seguir firmes no propósito (participação moral), pois o pagamento do resgate está próximo (exaurimento). 

     

    Desta forma, portanto, alternativa "D" também poderia ser dada como correta.

  • Como a cogitação não é crime e não é punivel eu entendi que desde a IDEAÇÂO seria o mesmo que COGITAÇÂO... e assim se o fosse estaria errado por não ser punido. 

    Alguem sabe me explicar porque estou errada?

  • Acredito que seja mais um questão de português do que de penal, fiquei com a mesma dúvida da Vivian

    Procurei no dicionário o significado de IDEAÇÃO: e apontou o ato de idear, concepção, cogitação...

    Porém continuei na dúvida, pois concepção não é igual a cogitação...

    Se alguém entendeu favor explicar... tanta coisa melhor para perguntar 

  • A cogita um crime assalto com B.....vai embora e depois de algum tempo B comete o crime cogitado....A sem ao menos ter entrado na fase de preparação e execução responderá pelo mesmo crime...ahhh fala serio...essa questão mal formulada...tem que se analisar um caso concreto.....teria que contar um caso..tipo A induziu..instigou B a matar a seu desafeto....e depois de um tempo ..B mata ...ai sim !!

  • Alternativa D, nos ensinamentos de Rogério Greco, também estaria correta.


    "Seria possível levar a efeito o raciocínio correspondente à participação após a consumação do crime? Entendemos que sim, nas hipóteses em que houver a possibilidade de exaurimento do crime e a participação vier a ocorrer em momento anterior a ele. Assim, imagine-se a hipótese do crime de extorsão mediante sequestro, tipificado no art. 159 do Código Penal. Suponhamos que a vítima ainda esteja no cativeiro, enquanto os sequestradores negociam sua liberdade. Nesse intervalo, alguém que, até então, não havia atuado criminosamente estimula o grupo a permanecer firme no propósito de obter vantagem, mediante a privação da liberdade da vítima do sequestro. Aqui, acreditamos, seria possível o raciocínio da participação após a consumação, uma vez que, no tipo indicado, ela teria ocorrido no exato instante em que a vítima se viu privada de sua liberdade. No entanto, como, a partir daquele momento, ainda estava sendo mantida em cativeiro, aguardando as negociações, antes da entrega da vantagem ainda seria possível o raciocínio correspondente à participação (moral ou material).

  • Matheus, ok seu comentário sobre o crime continuado, todavia, acredito que a alternativa D está incorreta por diz que a conduta foi irrelevante, lembrei da participação inócua. 

    Participação inócua é aquela que não teve nenhuma importância para a conduta criminosa, desta forma, por nada o participe responde. Ex: A empresta um revolver para que B possa matar C. B comete o homicídio usando veneno na comida da vitíma. Desta forma a participação, no caso, material não teve nenhuma relevancia para a morte de C. 

     

    Caso eu tenha me equivocado por favor me avisem para que eu possa estar corrigindo.

  • Para os q não entenderam; o erro está em pensar como se referisse à possibilidade de punir o partícipe; ora, é claro q nesse caso só seria a partir da execução; mas o q a questão está querendo saber não é isso; tem a ver com o fato da participação poder ser prévia e/ou concomitante, mas nunca posterior; por isso fala a partir da ideação (chame de idealização, cogitação, vai dar no mesmo), isto é, a participação prévia, e incluindo a concomitante, até a consumação, pq obviamente, depois da consumação, não há mais como falar de participação.

  • B, de acordo com a banca examinadora.

  • O auxílio, a instigação, o ajuste e a determinação não são puníveis, salvo disposição contrária, se o crime não chega ao menos a ser tentado - art. 31 do CP - punir a cogitação é dose rs ... ok, acho que a banca dispôs em contrário então.

  • GAB. B

    Desde a ideação até a consumação.

    Na questão fala que a execução foi iniciada pelo autor, então o partícipe irá responder de acordo com sua participação e culpabilidade.

  • Acredito que o examinador queria saber o momento a partir do qual o partícipe poderia contribuir para a prática delitiva. Sim, é a partir da ideação (leia-se cogitação), a exemplo da participação moral, exteriorizada por meio da instigação ou induzimento.

  • 1 PONTO: Ideação: Criação; idealização; concepção.

    2 PONTO: Partindo dessa definição, sim, o participe pode participar do crime desde a sua idealização. Inclusive, vale lembrar que a participação pode ser moral (induzimento - faz nascer o propósito delituoso e instigação reforça uma ideia já existente) ou material (auxilia na execução do crime).

    3 PONTO: O limite no iter criminis para que alguém figure como participe de um crime é, de fato, até a CONSUMAÇÃO, sob pena de responder o agente por crime autônomo, como lavagem de dinheiro, receptação ou favorecimento real, por exemplo. Salvo se houver ajuste prévio de que a participação somente vai ocorrer após a consumação do delito.

    Apenas para complementar, vale lembrar que para que o partícipe seja punido, é necessário que o autor tenha praticado fato típico e ilícito (Teoria da acessoriedade limitada), ou seja, o partícipe poderá ser responsabilizado, ainda que o autor do crime tenha excluída a sua culpabilidade.

    Vamos, guerreiros...No fim, tudo vai valer a pena!


ID
812221
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público que pratica ato de ofício contra disposição expressa de lei, assim o fazendo para a satisfação de interesse pessoal, comete, caso presentes todos os elementos do conceito analítico de crime,

Alternativas
Comentários
  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    Abuso de autoridade
    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: (L4898 de abuso de autoridade)

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.



    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • *Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    *Sujeito Ativo: funcionário público;
    *Sujeito Passivo: Estado;
    *Tipo Objetivo: retardar (não expedir uma certidão) ou deixar de fazer (delegado não instaura Inquérito Policial) conduta que deveria fazer; ou pratica ato contra disposição expressa na lei (delegado arquiva inquérito policial). TUDO MOVIDO POR SENTIMENTO PESSOAL - inveja, vingança, proteção.
    *Não se confunde com Corrupção Passiva, pois nessa o agente atende a pedido ou influencia de outrem;
    *Consumação: com a omissão ou retardo ou a realização do ato. CRIME FORMAL.
    Fonte: Curso Alto Nível - Aulas de Direito Penal - Prof. Raquel
    Bons Estudos! ;)
  • Prevaricação é crime omissivo, porque o agente "(...)retarda ou deixa de praticar (...)" 

    Logo, prevaricação = omissão.

    Pode ajudar na hora que der algum branco na prova. heheheh

     

    Abraço e bons estudos.

  • Gabarito: Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • a)    prevaricação. CERTA, vide art. 319 do CP.

    b)    corrupção passiva. ERRADA, vide art. 317 do CP.

    c)     abuso de autoridade. ERRADA, vide art. 3° da Lei 4.898/1965. Lei Abuso de Autoridade.

    d)    condescendência criminosa. ERRADA, vide art. 320 do CP.

     

  •  Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)

    GABARITO -> [A]

  • Falou em interesse pessoal ...

  • Gab A

     

    Art 319°- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

  • Prevaricação= não tem a presença de um "terceiro"

    Corrupção passiva privilegiada= tem a presença de um "terceiro"

  • Nathália C. (29 de Setembro de 2018, às 17h24) ...

    Vendo seu comentário, pensei até num macete maroto pra lembrar desse detalhe tão singelo.

     

    PRevaricação = (ele PRóprio) não tem a presença de um "terceiro"

    COrrupção PASSiva privilegiada = (COm "PArSSeiro") tem a presença de um "terceiro"

     

    ;-))

  • GABARITO A

    PMGO.

  • GABARITO: A

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • a) Prevaricação.

    Prevaricação - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

           

    O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal que prevê o delito de prevaricação, não havendo previsão legal para a modalidade de natureza culposa. Para configurar o delito de prevaricação exige-se a presença do elemento subjetivo do tipo que é o intuito de satisfazer o interesse ou sentimento pessoal.

  • GAB: A

    PREVARICAÇÃO X CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    A principal diferença entre esses dois tipos penais é a motivação do agente: na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, já na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    Ambos possuem a mesma pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Fonte - Google.

    O quanto vc quer isso? É isso que vai determinar se vc vai conseguir ou não. Avante!


ID
812224
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dispõe o artigo 301, § 1º do Código Penal: “Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem. Pena – detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos”.

São características do delito tipificado no referido artigo de lei, EXCETO tratar-se de crime

Alternativas
Comentários
  • Crime unissubsistente é aquele constituído por apenas um ato, ou seja, não é possível o fracionamento do iter criminis, de modo que a tentativa seria impossível. No caso do crime em comento, é perfeitamente possível o fracionamento do caminho criminoso, eis que há todo um processo de falsificação...
    Crime monossubjetivo é aquele que pode ser cometido por apenas uma pessoa.
    Trata-se, de fato, de crime contra a fé pública.
    Sendo a pena máxima igual ou inferior a 02 anos, nos termos da lei 9099/95, trata-se de cirme de menor potencial ofensivo.
  • Crimes unissubsistentes realizam-se apenas com

    um ato, ou seja, a conduta é

    una e indivisível ex.: injúria; desacato.

    no caso em tela ele vai falsificar, prova e habilitar.

    são várias condutas.
  • Falsificação é monosubjetivo???!
  • Sim Lucas,
    Crime unissubjetivo (monossubjetivo, unilateral) é aquele que pode ser praticado por uma só pessoa, embora nada impeça a co-autoria ou participação. Crime plurissubjetivo (coletivo, de concurso necessário) é aquele que, por sua conceituação típica, exige dois ou mais agentes para a prática da conduta criminosa. Essas condutas podem ser paralelas, como no criem de quadrilha ou bando (art. 288), em que a atividade de todos tem o mesmo objetivo, um fim único; convergentes, como nos crimes bilaterais, em que é possível que uma delas não seja culpável e que tem como exemplos o adultério (art. 240) e a bigamia (art. 235); ou divergentes, em que as ações são dirigidas de uns contra outros, como na rixa (art. 137).
    Fonte: http://pt.shvoong.com/books/239193-crimes-unissubjetivos-plurissubjetivos/#ixzz2TsaBiZYg
  • Dica para lembrar que o conceito de "Mono e Plurissubjetivos" referem-se ao número de sujeitos: a letra J.

    Isso se comparado ao conceito de crimes unissubsistentes e plurissubsistentes.

     

     

  • Crime unissubsistente: UNI único. Subsistente: é aquele que é realizado por ato único.

    Monossubjetivo: Mono uma. Subjetivo pessoa. Crimes que necessitam de uma só pessoa para ser realizado.

  • Art. 301(...)

    Objetividade jurídica: tutela-se a fé pública.

    Sujeito ativo: trata-se de crime próprio, que só pode ser cometido por quem ocupa função pública. 

    FONTE: Código Penal para Concursos - Rogério Sanches Cunha, 9ª edição (2016)

    POR ISSO ENTÃO QUE SE TRATA DE CRIME MONOSUBJETIVO ?????

  • TRATA-SE DE CRIME PLURISSUBSISTENTE, E NÃO UNISSUBSISTENTE, OU SEJA, TRATA-SE DE UM CRIME EM QUE SE ADMITE O FRACIONAMENTO DA CONDUTA, ADMITINDO-SE, ASSIM, A POSSIBILIDADE DA MODALIDADE TENTADA

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • GABARITO LETRA "A"

    Crime unissubsistente: Ocorre com apenas um ato, não se admitindo o fracionamento da conduta. Não cabe tentativa. Ex: Calúnia

    Crime plurissubsistente: Ocorre com dois ou mais atos, se admitindo o fracionamento da conduta. Cabe tentativa. Ex: Extorsão

    FONTE: Meus resumos.

    "A persistência é o caminho do êxito." -Chaplin


ID
812227
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“A”, 40 anos de idade e não reincidente na prática delitiva, foi condenado a uma pena final de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, porque, no exercício de sua função, reconheceu como verdadeira, em dois documen- tos públicos que lhe foram apresentados, firmas que sabia não serem autênticas. “A” foi denunciado pela prática de dois crimes previstos no artigo 300 do Código Penal, em continuidade delitiva, e, ao final, foi condenado, por cada qual dos crimes, a dois anos de reclusão. O magistrado, para a fixação da reprimenda final e por também entender ter havido continuidade delitiva, valeu-se de uma das penas, posto que idênticas, e a aumentou em 1/6, totalizando 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses, por força do disposto no artigo 71, caput, do Código Penal. Transi- tada em julgado a decisão, a prescrição da pretensão executória estatal ocorrerá, caso não haja suspensão ou interrupção, em

Alternativas
Comentários
  • Para efeito de aplicação da pena, o CP adotou a teoria da ficção. Essa teoria diz que, quando vários crimes forem praticados com observância do art. 71 do CP, eles perdem sua identidade, compondo uma única infração

    Para arrematar o tema, cumpre basta olhar a súmula 497 do STF, supramencionada.


  • Código Penal:   Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

  • Pena > Prescrição

    -1  > 3 anos

    1 a 2 > 4

    2 a 4 > 8

    4 a 8 > 12

    8 a 12 > 16

    + 12 > 20

     

    multa: prescrição em 2 anos.

  • SÚMULA 497 DO STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    como foi acrescido 1/6- 2 anos e 4 meses- 8 anos a prescrição

    sem o acréscimo- 2 anos - 4 anos a prescrição

  • Só um pouco de cuidado com o comentário do Arthur, pois a prescrição da multa só ocorrerá em dois anos se for a única aplicada. Veja:

    Art. 114, do CP - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

  • GABARITO LETRA " B "

    Nessa pegadinha eu não caio mais. Se eu tivesse acertado uma questão parecida na PC-PA Delta, estaria na 2ª fase.

    Mas vamos lá:

    Uma das primeiras coisas que você vai observar é se na data do fato tinha - 21 anos ou na data da sentença tinha + 70 anos (art.115,CP). Pq? pq os prazos de prescrição serão reduzidos em metade. Até aqui ok?

    Segundo, você olhará se os crimes foram praticados em continuidade delitiva/crime continuado.

    Se foi -> pega somente a pena sem o acréscimo do art.71.(1/6 a 2/3).Depois joga na tabela do art. 109,CP. Até aqui ok ?

    Se não foi -> você pega a pena e joga na tabela do art.109, CP.

    No caso da questão, tinha 40 anos, não se encaixa na primeira hipótese. OK?! Depois, se encaixa na segunda, pois é crime continuado. Por último, você faz a tabela do art.109, CP e encaixa.

    Pq é dessa forma? Creio que o intuito é que seja mais benéfico ao RÉU.

    Resumindo:

    Abaixo deixarei a súmula do STF e o art.109, CP:

    Súmula 497-STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:       

           I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

           II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

           III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

           IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

           V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. 

    ou

    TABELA:

    -1 > 3 anos

    1 a 2 > 4

    2 a 4 > 8

    4 a 8 > 12

    8 a 12 > 16

    + 12 > 20

     

    SÓ MULTA -> prescrição em 2 anos.

    BONS ESTUDOS, GALERA!!! VALEUUU

  • Depois que vi a explicação desse professor eu não erro mais:

    https://www.instagram.com/tv/CWz7hDtFkKT/?utm_medium=copy_link


ID
812230
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É consequência jurídico-penal do erro de proibição inescusável

Alternativas
Comentários
  • O erro de proibição está normatizado no CP brasileiro no art 21. É qdo o agente não sabe que está fazendo algo ilícito; não sabe que é proibido o que está fazendo.
    Pode ser:
    a) inevitável, invencível ou escusável: não conhecia a ilicitude e nem poderia conhecer. É qdo a sociedade em geral, o homem comum, também não saberia que aquela atitude se configura como crime. Ex: O senhor da roça tira um pedaço do casco de determinada árvore e na legislação ambiental, a atitude configura crime. Consequência: exclui o crime, pois exclui a culpabilidade e isenta de pena.

    b) evitável, vencível ou inescusável: não sabia que a conduta era ilícita, mas poderia saber. São situações em que o homem comum pode saber que são ilícitas, configurando crime. Ex: eutanásia: é crime doloso, porém a pessoa que a faz não sabia, mas poderia saber. Consequências: redução de pena de 1/6 a 1/3.

    Bons estudos.
  • Complementando o brilhante comentário da colega, devemos lembrar que o ERRO DE PROIBIÇÃO - exclui a CULPABILIDADE; e  o ERRO DE TIPO - exclui o FATO TÍPICO.

  • O erro de proibição também conhecido como ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO, aparece no cp no artigo 21 e versa o seguinte:

     

    Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Obervando o grifo de vermelho, percebemos que o erro quando evitável ou inescusável, poderá DIMINUIR A PENA DE 1/6 A 1/3.

     

    Portanto, o gabarito será B, redução da pena,

  • Erro de tipo: agente não sabe, não percebe que o que está fazendo é crime

    - é uma falsa percepção da realidade, conhece a norma proibitiva

    - ex: pegar o guarda-chuva de alguém pensando ser o seu 

    * percebe equivocadamente a realidade (pensa estar pegando o seu guarda-chuva), se soubesse q era o de outra pessoa não pegaria (pois conhece a proibição existente)

    Erro de proibição: agente sabe exatamente o que está fazendo, não sabe é que é crime

    - percebe corretamente a realidade, seu erro é sobre a regra, a norma 

    - ex clássico: holandês que chega no Brasil e acende o cigarro de maconha

    * nao ha falsa percepção da realidade, do que está fazendo, ele sabe exatamente que está acendendo um cigarro de maconha, seu erro recai sobre a proibição existente no Brasil

  • Gaba: B

     

    Erro de proibição: não sabia que era crime!

     

    Inescusável = indesculpável = evitável = todo mundo sabe que é crime, menos você = não exclui a culpabilidade. A pena é reduzida de 1/6 a 1/3

     

    Escusável = desculpável = inevitável = todo mundo erraria = exclui a culpabilidade

  • Erro sobre a ilicitude do fato   

                        

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.                     

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.  


  • Erro sobre a ilicitude do fato   

                        

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.                     

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.  


  • Erro de Proibição:

    Escusável / Inevitável / Perdoável = Afasta Dolo e Culpa. Ou seja, isento de pena (exclui culpabilidade).

    Inescusável / Evitável / Imperdoável = Afasta Dolo, mas não a culpa. Redução de Pena.

    Repare que no Erro de Proibição, ou Erro sobre a Ilicitude do Fato/Comportamento, sempre afasta o Dolo.

    Portanto,

    Gabarito: B.

  • GB/B

    PMGO

  • GB B

    PMGOOOOO

  • GB B

    PMGOOOOO

  • REDUÇÃO DA PENA DE 1/3 a 1/6 SE O ERRO DE PROIBIÇÃO FOR INESCUSÁVEL, ou seja, INDESCULPÁVEL.

  • INESCUSÁVEL - IMPERDOÁVEL

  • Erro de Proibição: Inevitável/ Invencível/ Escusável: Isento de pena

    Erro de Proibição: Evitável/ Vencível/ Inescusável: Diminuição da pena de 1/6 a 1/3.

  • Pra não errar esse tipo de questão lembre do THANOS, ele é inevitável, invencível e escusável (isenta de pena).


ID
812233
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo disposição expressa contida na Lei 11.101/2005, que “regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, a sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou extrajudicial, é

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101/ 05 Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.
  •  Sim,a  sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial  é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei. Mesmo caso ocorre com o definitivo lançamento do tributo, que também se trata de condição ojetiva de punibilidade para os crimes ributários.

  • Gab:D

    CONDIÇÕES OBJETIVAS DE PUNIBILIDADE são as condições exteriores à conduta delituosa, não abrangidas pelo elemento subjetivo, que, como regra, estão fora do tipo penal, tornando-se condições para punir. São causas extrínsecas ao fato delituoso, não cobertas pelo dolo do agente. Ex.: sentença declaratória de falência em relação a alguns casos de crimes falimentares (art. 180, Lei 11.101/2005).

     CONDIÇÕES NEGATIVAS DE PUNIBILIDADE (ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS) são as escusas especiais e pessoais, fundadas em razões de ordem utilitária ou sentimental, que não afetam o crime, mas somente a punibilidade. Têm efeito idêntico ao das condições objetivas de punibilidade, mas natureza jurídica diversa. Ex.: art. 181, I e II, ou art. 348, § 2.º, do Código Penal (crimes contra o patrimônio e favorecimento pessoal, respectivamente).


ID
812236
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às disposições gerais dos recursos no processo penal, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentações:

    a) Princípio da disponibilidade: o querelante pode desistir da ação penal.  

    b) CPP: Art 577: Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    c) Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

    d) CPP:   Art. 575. Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

  • na ação penal privada ocorre a disponibilidade, podendo o querelante desistir de seu recurso. Já na ação penal pública, não pode o MP desistir de sua ação interposta.

  • Gabarito A) 

    Agora imagiene meus caros uma laranja como exemplo para explicar os principios da Ação plena ( Publica) e Ação privada; 

    Na ação Pública a Laranja não  pode ser dada, a ação publica é egoista então :

    Indisponibilidade.

    Mas a laranja na ação publica pode ser dividida em duas partes então :

      Divisibilidade 

    Na ação privada é ao contrário: Laranja pode ser dada ou doada, então :

    ABARCA O PRINCIPIO DA DISPONIBILIDADE 

    E na ação Privada ; Laranja não se corta nem divide : Principio da Indivisibilidade 

     

    Letra B ) CORRETA  . A despeito da questão VIDE  CPP: Art 577: Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    Letra C ) CORRETA. Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor

    Letra D) CORRETA. 

    Art. 575. Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

     

     

  • Ação penal privada: disponibilidade

    Ação penal pública: indisponibilidade MP

  • Laranjas?

  • Laranjas? Oo


ID
812239
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na forma da Lei 11.417/2006 (Súmula Vinculante ), são legitimados a propor a edição de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal em matéria processual penal, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Questão que se restringe ao enunciado de lei:

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV – o Procurador-Geral da República;
    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VI - o Defensor Público-Geral da União;
    VII– partido político com representação no Congresso Nacional;
    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    O único que não esta na lista é o Advogado Geral da União
  • GABARITO: C

    Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII– partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 11.417/2006 (Súmula Vinculante) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a quem não é legitimado a propor a edição de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal em matéria processual penal. Vejamos:

    a) os Tribunais de Justiça dos Estados.

    Correto. Os Tribunais de Justiça dos Estados possuem legitimidade, sim, nos termos do art. 3º, XI, da Lei n. 11.417/2006: Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    b) o Defensor Público-Geral da União.

    Correto. O Defensor Público-Geral da União possui legitimidade, sim, nos termos do art. 3º, VI, da Lei n. 11.417/2006: Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: VI - o Defensor Público-Geral da União;

    c) o Advogado-Geral da União.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O Advogado-Geral da União não detém legitimidade para propor a edição de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal em matéria processual penal.

    d) Procurador-Geral da República.

    Correto. O Procurador-Geral da República possui legitimidade, sim, nos termos do art. 3º, IV, da Lei n. 11.417/2006: Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: IV – o Procurador-Geral da República;

    Gabarito: C


ID
812242
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Encontram-se classificadas pelo Código de Processo Penal como exceções, EXCETO

Alternativas
Comentários

  • Letra D.

    Art. 95 - Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III -  litispendência ;

    IV -  ilegitimidade  de parte; 

    V - coisa julgada.

  • Complementando:

      CPP  Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.
  • Gabarito Letra D

     

    O que é litispendência?

     

    Ocorre a litispendência quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado. 
     

    O art. 301 do CPC traz o conceito de litispendência: 

    Art. 301 (...) 
    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. 
    § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

     

    fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5973

  • Alguém mais vai fazer a prova do TJM-MG e está com dificuldade em interpretar as questões da banca FUMARC?

    A redação dos enunciados é péssima!

  • GAB D.

    Insanidade mental do acusado é INCIDENTE.

  • Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III - litispendência;

    IV - ilegitimidade de parte;

    V - coisa julgada.

    Não tem hipótese legal de insanidade mental do acusado.

  • Algumas coisas vc tem que decorar, principalmente com a fumarc, que na maioria das vezes vc não vai saber nem mesmo o que a banca estar perguntando!!

  • A prova da banca é horrível


ID
812245
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à lei processual penal no tempo, o princípio adotado pelo Código de Processo Penal é

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 11.689/08. INTIMAÇÃO POR EDITAL DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. POSSIBILIDADE. NORMAS DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA.  DESENVOLVIMENTO REGULAR DO FEITO. PRECEDENTES. ORDEM NÃO CONHECIDA.1. No âmbito do direito processual penal vige o princípio do efeito imediato da norma, tempus regit actum, conforme previsão contida no artigo 2º do Código de Processo Penal. (HC 189.563/ES, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 26/10/2012)
  • Sobre retroatividade e ultratividade
    Atividade é um fenômeno jurídico pelo qual uma lei disciplina todas as situações ocorridas durante a sua vigência. A atividade da lei é a regra. Porém, em certas circunstâncias o legislador pode autorizar que uma determinada norma regulamente situações que ocorreram antes da sua entrada em vigor, como também permitir que uma lei já revogada continue regendo fatos ocorridos durante a sua existência, tal fenômeno é chamado de extra-atividade.  Quando a lei disciplina situações pretéritas, isto é, ocorridas antes de sua vigência, a extra-atividade denomina-se retroatividade. Por outro lado, quando se aplica mesmo após a cessação de sua vigência, a extra-atividade será chamada de ultra-atividade. O ordenamento jurídico brasileiro a retroatividade benéficas das normas penais, como também a ultratividade quando beneficiar o réu, salvo, como todos sabem, no caso de leis excepcionais e temporárias.
    No entanto, tais princípios aplicam-se apenas às normas penais e normas penais mistas, cujo conteúdo apresenta normas penais e processuais penais.
    Assim, para as leis processuais penais prevalece princípio da aplicação imediata, respeitando-se os efeitos dos atos já praticados!!!!
    Bons Estudos
  • Art. 2o do Código de Processo Penal.
    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Bons Estudos!
  • Letra C 

    Princípio da Imediatidade ou da Aplicação imediata.

    Art. 2. CPP. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
  • Bem, consagra-se a adoção, entre nós, do princípio da aplicação imediata ( ou princípio do efeito imediato) da lei processual. Portanto, no processo penal, vigora a regra do tempus regit actum como dito pela colega, de onde podemos extrair  duas consequências: 1ª a lei processual penal aplica-se imediatamente; 2ª os atos processuais já realizados são considerados válidos. Assim, se, por exemplo, a lei processual estabelece novas regras para citação do acusado, as citações já efetuadas são válidas e a nova regra deverá ser aplicada às citações ulteriormente realizadas.
  • Vale ressaltar o STJ/509 - HC 37544-RJ.
    (...) a lei que possui normas de natureza híbrida (penal e processual, materias que comportam aspectos de direito material e processual) não tem pronta aplicabilidade nos moldes do art.2 CPP, vigorando a irretroatividade da lei, salvo para beneficiar o réu, conforme dispoem os art. 5, XL,CF e art. 2, § único do CP.
  • Gabarito C: também chamado de tempus regit actum

  • Gabarito C: complemento - uma lei processual que entra em vigor durante a tramitação de uma ação em que se está apurando uma infração penal ocorrida no passado será aplicada de imediato, seja ou não benéfica ao acusado. Entretanto, os atos já praticados serão válidos. 

  • 1)   LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - ART. 2º (CONFLITO DE LEIS NO TEMPO)

     

    1.1)  EXISTENTES

     

    a)  Unidade processual

    A lei que iniciou o processo irá seguir até o final. Não é o sistema adotado.

     

    b)  Fases processuais

    Alei que iniciou a fase irá encerrá-la e depois incide a lei nova. Também não é adotado.

     

    c) Sistema do isolamento dos atos processuais, também chamada de teoria do efeito imediato ou tempus regit actum

    Tem vigência imediata, ressalvada a validade dos atos anteriores. É o sistema adotado.

     

    1.2)  EXCEÇÕES AO ART. 2º

     

    a)  Da doutrina e da jurisprudência: norma mista, heterotópica ou processual de efeito material

    São as normas de conteúdo duplo, tanto de direito penal material quanto de direito processual penal.

    Exemplos: art. 89 da lei 9.099/95 e art. 366 do CPP. A solução é dada pelo direito penal material.

     

    b)  Da lei

     

    Ø  art. 3 da LICPP: o prazo já iniciado, inclusive para a interposição do recurso, será o regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor que o fixado pelo CPP.

    Ø  Art. 5 da LICPP: se tiver sido intentada ação pública por crime que só admite ação privada, esta, salvo decadência intercorrente (6 meses ou outro que a lei fixe), poderá prosseguir nos autos daquela desde que a parte legitima para intentá-la ratifique os atos realizados e promova o andamento do processo.

    Ø  Art. 6 da LICPP: as ações penais em que já se iniciou a produção da prova testemunhal prosseguirão até a sentença de 1ª instância com o rito da lei anterior.

    Ø  Art. 11 da LICPP: se já foi interposto recurso, as condições de admissibilidade, a forma e o julgamento serão regulados pela lei anterior.

     

    Professor Madeira - Damásio

  • Aplicação imediata, vale lembrar que os atos praticados por lei anteriror continuam válidos. 

  • caraaai, eu sempre, eu disse SEMPRE, tipo, toooda vez, sempre MEEEIXMO, eu caio nessa pegadinha!

    hahahahah

  • GABARITO: C

    A lei processual no tempo é regida pelo princípio da imediatividade.

  • PRINCÍPIO DOS ISOLAMENTOS DOS ATOS PROCESSUAIS

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

    Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Tempus regit actum

  • LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

    Princípio da imediatidade, aplicação imediata ou tempus regit actum

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    (sistema do isolamento dos atos processuais)


ID
812248
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ao disciplinar sobre o custeio do serviço de iluminação pública, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu que pode

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA = "D", de acordo com o artigo 149-A da Constituição:
    "[...]
    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)"
  • CF/88

     

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir    CONTRIBUIÇÃO, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. 

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I -  exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

     

        [...]   

     

            III -  cobrar tributos:

                a)  em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

                b)  no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;  P. ANTERIORIDADE

                c)  antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

                       P. DA   NOVENTENA

     

     

     

    Súmula Vinculante 41

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante  TAXA.

     


ID
812251
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o CTN, Código Tributário Nacional, para fins de cobrança de IPTU, Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, são melhoramentos com que a zona urbana deve contar, EXCETO

Alternativas
Comentários
  •  (art.32, CTN). A definição do que seja área de zona urbana é feita através de lei ordinária 
    municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em
    pelo menos dois dos incisos do § 1º do art. 32 do CTN, construídos ou mantidos pelo
    Poder Público: I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    II –abastecimento de água;
    III – sistema de esgotos sanitários;
    IV – rede de iluminação 
    pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    Observe que na opção da letra c , a iluminação pode ser com ou sem posteamento. Pura pegadinha. 
    Alternativa "C"
  • É importante destacar que para iluminação pública existe cobrança de contribuição específica para isto a COSIP e não o IPTU.
  • Questão maldosa: "com ou sem posteamento"

  • C T N

     

    Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

     

     Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

     

     § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

     

     I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

     

     II - abastecimento de água;

     

     III - sistema de esgotos sanitários;

     

     IV - rede de iluminação pública,   COM   ou   SEM   posteamento para distribuição domiciliar;

     

     V - Escola Primária   ou   Posto de Saúde   a uma distância   MÁXIMA   de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

     

     § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

  • Nada haver essa questão. Se na Cf diz q é com ou sem. Se tem poste tá certo, se não tem poste tá certo do mesmo jeito. Se a mãe diz: entre aqui menino com ou sem a sandália. Uma ou outra forma q ele entra estará sendo obediente.


ID
812254
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em sede de responsabilidade tributária, são pessoalmente responsáveis, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 131do CTN - São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remetente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de "cujus" até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de "cujus" até a data da abertura da sucessão.

    Os atos praticados pelos Tabeliães e Notários, em sede de matéria tributária, eles são considerados solidários e não pessoalmente responsáveis.  

  • Complementando o comentário do colega acima, o fundamento da questão se encontra no art. 134, VI, CTN.

    Conforme o art. 135, I, o tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofícios só serão pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei...


           Art. 134 - Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinterespondem   solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    Art. 135 - São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

     

  • CTN 134 Trata de Sujeitos passivos RESPONSÁVEL (escolhidos pela Lei e têm vínculo com o Fato Gerador) POR TRANSFERÊNCIA DE Terceiros - onde se lê solidariamente entenda subsidiariamente. Estes Terceiros respondem sem limite com seu patrimônio pelas ações ou omissões praticadas pelo próprio terceiro, mais as multas moratórias. É sempre alguém administrando bens de outrem. 

  • Em sede de responsabilidade tributária, são pessoalmente responsáveis,    EXCETO :

     

    a)    os tabeliães, escrivães e demais serventuários do ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão de seu ofício.                           RESPONSBILIDADE DE TERCEIROS    -    SOLIDARIAMENTE

     

     b)  o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.

                                           PESSOALMENTE RESPONSÁVEIS

     c)   o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.

                                            PESSOALMENTE RESPONSÁVEIS

     d)   o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

                                              PESSOALMENTE RESPONSÁVEIS

     

     

    RESPONSABILIDADE DE DOS SUCESSORES

     

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

     

    - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966)

     

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

     

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

     

     

    RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS

     

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     

    - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

     

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

     

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

     

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

     

    - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

     

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

     

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

     

    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

     

  • O artigo 131 do CTN estabelece rol de agentes que são pessoalmente responsáveis pelo crédito tributário.

    Nesse caso não se fala em solidariedade (ou subsidiariedade, conforme leitura doutrinária do artigo 134 do CTN), mas em responsabilidade pessoal.

    Para fins de fixação da matéria, repito quem são os PESSOALMENTE RESPONSÁVEIS:

     

    1-  Quem adquire o bem

    2 - O sucessor daquele que morreu - limitado ao quinhão (até a partilha)

    3 - O espólio (desde a morte)


ID
812257
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O crédito tributário pode ter sua exigibilidade suspensa por meio de

Alternativas
Comentários
  • Código Tributário Nacional

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI - o parcelamento.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

    LETRA " D "
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. Segundo Ricardo Alexandre a impugnação por parte do sujeito passivo enquadra-se dentro do genero reclamações, previsto no inciso III, do art. 151, do CTN. Assim, a letra b está contida na letra d, e portanto também está correta.  (Direito Tributário Esquematizado, 6a Edicao, pag. 378). 

  • Banca bem fraca essa! Aposto que sequer conhecem Brasília! 

    Sendo o recurso administrativo um dos meios de impugnação de que dispõe o sujeito passivo, temos a alternativa B também correta mas nesses casos devemos buscar a ''mais correta'' que seria a letra E, literalidade do CTN.

  • GABARITO ---> E (porém muuuuuuito questionável) 

    O fato da alternativa E estar mais completa, letra de lei, não invalida a alternativa B, que sem sombra de dúvidas está correta. Se me deparasse com uma questão destas na prova ia ficar fulo da vida! Simplesmente há duas alternativas corretas nesta questão.

    O pessoal dessa banca fuma droga pesada.

  • Se a questão pedisse a literalidade do CTN, ok, porém não foi o caso. Banca extremamente fraca!

  • GABARITO:  LETRA " D "

     

    Código Tributário Nacional

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI - o parcelamento.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

     

  • Código Tributário Nacional

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI - o parcelamento.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

     

    MNEMÔNICO: MODERECOCOPA

    FONTE: QCONCURSEIROS.


ID
812260
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em caso de lançamento por homologação, se o contribuinte apura o quantum devido, faz a declaração perante o fisco, mas não efetua o pagamento, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados

Alternativas
Comentários
  • II.2 “DIES A QUO” DO PRAZO DECADENCIAL

    O artigo 173 do Código Tributário Nacional estabelece que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário via lançamento extingue-se após 5 (cinco) anos. Estabelecido o quantum do prazo, é curial verificar seu dia de início. Podemos destacar três hipóteses:

    (i) primeiro, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, forte no artigo 173, inciso I, do CTN;

    (ii) segundo, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado, forte no artigo 173, inciso II, do CTN;

    (iii) terceiro, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em a Fazenda deveria ter homologado o lançamento, forte no artigo 150, §4º, do CTN;
  • Essa questão não está atualizada, pois, o STJ entende que nos casos em que há declaração do contribuinte do débito, mas, não há o pagamento, o crédito já estaria constituído, restando apenas o prazo prescricional para que a Fazenda ajuíze a execução fiscal. Não há que se falar mais em prazo decadencial.
  • Perfeita a colocação da colega acima.
    Nesse sentido é a súmula 436 do STJ:

    "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco."

  • Então, qual o entendimento adotado atualmente: o art. 173 do CTN ou a Súmula do STJ?
  • O entendimento CORRETO infelizmente depende da BANCA! 

    Esta correta a Súmula 436, de 14/04/2010, trazida pelo colega.

    A resposta correta seria a alternativa "B", inclusive foi objeto de questionamento no concurso para Juiz Substituto em SC em 2009, cuja alternativa correte afirmava: "Segundo orientação dominante do STJ, é dispensável o lançamento pela autoridade fazendária quando o contribuinte declara o tributo, e não paga no prazo estabelecido."

    Eduardo Sabbag (Manual de D. Tributário, 2012, p. 816) fala a mesma coisa.

    A resposta deveria ter sido alterada!
  • Questão estranha, uma vez que com a declaração por parte do sujeito passivo houve a constituição do crédito tributário e, por tal motivo, não há que se falar em decadência.


ID
812263
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) é cabível o Mandado de Segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. Errada
    STJ Súmula nº 460: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    b) a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Correta
    "O CTN somente prevê a possibilidade de constituição do crédito tributário pelo lançamento, ato privativo da autoridade administrativa. Nossa jurisprudência admite, paralelamente, conforme previsto nos parágrafos 1 e 2 do art. 5 do Decreto-lei 2.124/1984 (bem como em outras leis de teor análogo), que sejam considerados diretamente exigíveis, sem qu ehaja lançamento, valores informados pelo sujeito passivo em declarações tributárias (obrigações acessórias) que tenham a natureza de 'confissão de divida'." (Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, Manual de Direito Tributáiro, Editora Método, 8 edição, página 336).

    c) os descontos incondicionais nas operações mercantis se incluem na base de cálculo do ICMS. Errada

    STJ Súmula nº 457: Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.

    d) é legal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal. Errada
    a) é cabível o Mandado de Segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. Errada
    STJ Súmula nº 431: “É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal”

    Gabarito: B

  • Letra B. Súmula 436 do STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. 

  • Na letra A, o Mandado de Segurança é ação cujo manejo depende de liquidez e certeza do direito invocado pelo impetrante (o que não é o caso da compensação em discussão judicial, que ainda não se encontra com a CERTEZA suficiente para ser compensado.)

    Entretanto, medida liminar em MS pode ser usado p/ declaração do direito à compensação tributaria.


    Na letra C, nao entra na base de cálculo do ICMS, as vendas canceladas e os descontos incondicionais (os condicionais ENTRAM)


  • GABARITO: LETRA     "B"

     

     

    Súmula 436   -  STJ.      A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

  • GAB.: B

     

    A) STJ/Súmula 460 - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    B) STJ/ Súmula 436 - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    C) STJ/Súmula 457 - Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.

    D) STJ/Súmula 431 - É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

     

    Deus é fiel!!!


ID
812266
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme expressa previsão da Lei 15.424, de 30/12/2004, são isentos de emolumentos e da Taxa de Fiscaliza- ção Judiciária, EXCETO

Alternativas
Comentários
  •  Art. 20. Fica isenta de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a prática de atos notariais e de registro:

    ()  I - para cumprimento de mandado e alvará judicial expedido em favor de beneficiário da justiça gratuita, nos termos do inciso IX do § 1º do art. 98 da Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015, nos seguintes casos:

    ()   a) nos processos relativos a ações de investigação de paternidade e de pensão alimentícia;

    ()   b) nos termos do art. 6° da Lei Federal n° 6.969, de 10 de dezembro de 1981;

    ()   c) nos termos do § 2° do art. 12 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;

    ()   d) quando a parte for representada por Defensor Público Estadual ou advogado dativo designado nos termos da Lei n° 13.166, de 20 de janeiro de 1999;

    ()   e) quando a parte não estiver assistida por advogado, nos processos de competência dos juizados especiais de que tratam as Leis Federais nos 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001;

    ()   II - de penhora ou arresto, nos termos do inciso IV do art. 7° da Lei Federal n° 6.830, de 22 de setembro de 1980;

    ()   III - de escritura e registro de casa própria de até 60m² (sessenta metros quadrados) de área construída em terreno de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), quando vinculada a programa habitacional federal, estadual ou municipal destinado a pessoa de baixa renda, com participação do poder público;

    ()   IV - de interesse da União, nos termos do Decreto-Lei Federal n° 1.537, de 13 de abril de 1977;

    ()  V - de autenticação e de averbação da alteração de ato constitutivo de entidade de assistência social registrada no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho Estadual de Assistência Social, observada a regulamentação do Conselho Nacional de Assistência Social;

    ()   VI - a que se referem os incisos I e II do art. 290-A da Lei Federal n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

    ()   VII - a que se refere o § 3° do art. 1.124-A da Lei Federal n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil;

    ()   VIII - de certidões requisitadas pelo Juízo Eleitoral;

    ()   IX - de certidões expedidas pelo Registro Civil das Pessoas Naturais solicitadas por órgãos públicos federais ou municipais, bem como por órgãos de outros Estados;

    ()  X - relativos a bem ou direito havidos por transmissão causa mortis que tenham sido doados ao Estado, suas autarquias e fundações pelo sucessor ou beneficiário;

    ()  XI - relativos a bem ou direito havidos por doação que tenham sido doados ao Estado, suas autarquias e fundações pelo donatário do excedente de meação de que trata o inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003.


ID
812269
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Relativamente à pensão por morte decorrente de morte presumida, inserta na Lei Complementar n. 64, de 25 de março de 2002, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Informo que essa Lei trata do regime próprio dos servidores públicos de Minas Gerais.
  • Obrigado, cara. Eu já estava estranhando aqui...
  • GABARITO:A
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Subseção VIII
    Da Pensão por Morte
    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
     III - da decisão judicial, no caso de morte presumida
    Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.
    § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.
    § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.

    Avante
  • A letra D também está errada, de acordo com o comando da questão. O enunciado é claro quando refere-se a pensão por morte decorrente de Morte Presumida.

    É certo que os dependentes farão jus à pensão por morte a partir da data de falecimento do segurado, mas isso é pensão por morte simplesmente porque o segurado morreu, não se trata de morte presumida, como pede a questão.
  • Ah sim, porque pelo RGPS a letra D é a alternativa, haja vista a questão pedir a incorreta, pois a morte presumida não se dá pela data do óbito, mas sim pela decisão judicial (ação declaratória de ausência).


  • Realmente concordo com a questão, pois a letra A está totalmente incoerente com a Lei n 8213/91 , art. 78,parágrafo primeiro, já a letra D seguiu a letra da lei

  • L. C. 64/02 - MG:

    Art. 20 - Os dependentes farão jus à pensão a partir da data de falecimento do segurado.

    Art. 21 - Declarada judicialmente a morte presumida do segurado, será concedida a pensão provisória a seus dependentes, a partir da data da declaração.

    § 1º – Mediante prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus a pensão provisória a partir da data do sinistro, independentemente da declaração judicial de que trata o "caput".

    § 2º - O beneficiário da pensão de que trata este artigo obriga-se a firmar, anualmente, declaração relativa à permanência do caráter presumido da morte do servidor, até que a autoridade judiciária declare definitiva a sucessão.

    O beneficiário faz jus à pensão por morte presumida a partir da data do sinistro (art. 21.§1º), e não do requerimento. Incorreta, pois, a alternativa "a".

  • Como a questão refere-se a Lei Complementar n. 64, de 25 de março de 2002, a letra "A" ta incorreta!

  • A letra D também está errada, haja vista que retrata o artigo 20 da LC 64/02 - MG, que trata da morte não presumida. Como expressa exatamente o texto de Lei, ela é uma afirmação correta, mas deve ser considerada errada porque não atende ao comando da questão (Relativamente à pensão por morte decorrente de morte presumida ...).

    O erro da alternativa A é porque os dependentes farão jus a pensão a partir do sinistro e não do requerimento.

  • Gabarito A

    Os dependentes farão jus a pensão provisória por morte presumida, em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil e não a partir do requerimento, conforme dispõe o inciso II do artigo 112 do Decreto 3.048/99.

    Art. 112. A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, por morte presumida:

    I - mediante sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária, a contar da data de sua emissão; ou

    II - em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil.

  • o item D foi infeliz na tentativa de confundir. por que? porque na morte presumida é concedido o beneficio a partir da declaração judicial, e não da data do óbito, por que não se tem certeza dessa data. Ou seja, em morte presumida não tem nada do que se falar em data do óbito. NO ENTANTO, a afirmação em si está sim correta. De fato, sem considerar outros fatores, os dependentes farão jus à pensão a partir da data de falecimento do segurado.

  • Gabarito: Letra A

    Cuidado: Não confundir:

    LC 64/90 - Lei de Inelegibilidade com a, 

    LC 64/02 - Institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

    Institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.  

    Art. 21 - Declarada judicialmente a morte presumida do segurado, será concedida a pensão provisória a seus dependentes, a partir da data da declaração. 

    § 1º – Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus a pensão provisória a partir da data do sinistro, independentemente da declaração judicial de que trata o "caput".

     § 2º - O beneficiário da pensão de que trata este artigo obriga-se a firmar, anualmente, declaração relativa à permanência do caráter presumido da morte do servidor, até que a autoridade judiciária declare definitiva a sucessão. 

    § 3º - Verificado o reaparecimento do segurado, nos casos previstos nos parágrafos anteriores, o pagamento da pensão cessa imediatamente, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo comprovada má-fé. 



  • A cada seis meses o recebedor do benefício deverá apresentar documento da autoridade competente, contendo informações acerca do andamento do processo, relativamente à declaração de morte presumida, até que seja apresentada a Certidão de óbito.


    A meu ver a alternativa "b" também está errada!


  • Na regra geral (tipo, o cara bateu as botas mesmo):


    > data do óbito: quando requerido ATÉ 30 dias.


    > data do requerimento: quando requerido APÓS 30 dias.


    Exceção, morte presumida:


    > data da sentença declaratória de ausência: expedida por autoridade judiciária;


    > data da ocorrência do desaparecimento do segurado: por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, mediante prova hábil.


  • Estão erradas : A & D...

    ;( Que bosta...


  • Estão equivocadas: A, B & D.

    A: a partir do ocorrido.

    B: semestral, a apresentação da declaração.

    D: ou do  ocorrido ou da declaração judicial da justiça federal (este, após 06 meses)


  • Lembrem-se da nova regra:
    O dependente terá direito à pensão por morte a partir da data  do óbito quando requerida em até 90 dias deste.

    Após 90 dias - a partir da data do requerimento

  • QCONCURSOS,  LEGISLAÇÃO ATUALIZADA, POR FAVOR, REVISEM A QUESTÃO E, CASO NECESSÁRIO, MARQUEM COMO DESATUALIZADA.

  • CAROS,

    NÃO PODE CONFUNDIR A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) COM A DATA DE INÍCIO DO PAGAMENTO (DIP), SITUAÇOES PECULIARES NA PENSÃO POR MORTE.

    A DIB SEMPRE SERÁ NA DATA DO FATO GERADOR.

    A DIP É QUE PODE VARIAR DE ACORDO COM O PRAZO DO REQUERIMENTO.

    PROF. HUGO GOES CANSA DE FALAR SOBRE A TEORIA DA CARLA PEREZ:

    UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA.

  • O GABARITO FOI LETRA A.

    A: Mediante prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus a pensão provisória, a partir do requerimento, independentemente da declaração judicial.

    TODAVIA, DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, A LETRA D TAMBÉM ESTÁ INCORRETA.

    D: Os dependentes farão jus à pensão a partir da data de falecimento do segurado.

    JUSTIFICATIVA!

    Para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, a pensão por morte será concedida da data do óbito se requerida no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito.

    Quanto aos demais dependentes (cônjuge, companheiro(a), pais etc.), a pensão será devida da data do óbito se requerida até 90 (noventa) dias após o falecimento do segurado.

    Não havendo requerimento nos períodos acima mencionados, o pagamento da pensão terá início a partir da data do requerimento (DER).


ID
812272
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É facultado ao Poder Executivo, conforme a Constituição, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos seguintes impostos

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    III - renda e proventos de qualquer natureza;
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    VI - propriedade territorial rural;
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    Gabarito: A
  • A cara do Sabbag...OOOO MENININHO!!kkkkk

    IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, IPI, IOF.

    Não tem como errar.
    BONS ESTUDOS!!
  • Para ajudar a quem está começando a estudar: o Poder Executivo pode alterar as alíquotas dos impostos extrafiscais, que são aqueles que regulam o comércio exterior. Além disso, eles constituem exceção as anterioridades de exercicio e mitigada (exceto o IPI).
  • Mauricio... discordo de seu comentário

    Há um tributo extrafiscal que está sim sujeito a legalidade, noventena e anterioridade: o ITR

    Ah, e tributo extrafiscal não é somente aquele que regula o comércio exterior... o próprio ITR é prova disso... Extrafiscal é o tributo que não visa a arrecadação aos cofres públicos
  • CF/88, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;     Poder Executivo  - PODE alterar as alíquotas

     

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;       Poder Executivo  - PODE alterar as alíquotas

     

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

     

    IV - produtos industrializados;            Poder Executivo  - PODE alterar as alíquotas

     

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;     Poder Executivo  - PODE alterar as alíquotas

     

    VI - propriedade territorial rural;

     

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
     

     

     ATENÇÃO#######      Poder Executivo  - PODE alterar as alíquotas  -----  II ,  IE ,   IPI ,   IOF


ID
812275
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A norma constitucional, segundo a qual é vedado cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, não se aplica EXCETO a

Alternativas
Comentários
  • A EC 42/2003 acrescentou à Constituição a alínea "c" do inciso III do art. 150, qu etrata de uma regra que chamaremos "princípio da noventena". O princípio da noventena implica observância de um período mínimo de 90 dias entre a publicação de uma lei que institua ou aumente um tributo e a sua aplicação. A noventena deve ser observada cumulativamente com  a anterioridade do exercícios financeiro, se se tratar de tributo sujeito aos dois princípios.
    São exceções à noventena: II, IE, IOF, IR, empréstimo compulsório de guerra externa ou calamidade pública, impostos extraordinários de guerra, fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA.

    Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, Manual de Direito Tributário, Editora Método, 8 edição, páginas 92 e 93.

    Gabarito: B

    Opinião pessoal: odeio questão assim: "não se aplica, exceto". Na hora da prova vc já está meio tenso, cansando. Acaba não consegue saber de imediato se ela quer o que entra ou a exceção...
  • A questão possui duas alternativas corretas, pois Empréstimo Compulsório não é exceção à noventena, apenas o Empréstimo Compulsório para Calamidade Pública ou Guerra Externa, conforme mencionado pelo nobre colega acima.
  • Princípio da anterioridade

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (anual).

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (nonagesimal).

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Vedação a alínea “b” do inciso III do artigo 150 da CF (anualidade)

    Exceções (não se aplica)

    148, I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; (IEG)

    153, I - importação de produtos estrangeiros; (II)

    153, II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE)

    153, IV - produtos industrializados (IPI);

    153, V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

    154, II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    * aplica-se aqui o ICMS-combustível; e CIDE-combustível introduzidos após a EC.32/01 pela lei 10336/01.

    Vedação a alínea “c” do inciso III do artigo 150 da CF (nonagesimal)

    Exceções (não se aplica)

    148, I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; (IEG)

    153, I - importação de produtos estrangeiros; (II)

    153, II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE)

    153, III - renda e proventos de qualquer natureza; (IR)

    153, V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

    155, III - propriedade de veículos automotores. (IPVA) (Base de cálculo)

    156, I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU) (Base de cálculo)


    Observa-se o § 1° do artigo 150 da CF diz: "A vedação do inciso III, b, (anualidade) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V".

    O artigo 153, IV, da CF é o "IPI" não se aplica a anterioridade "anualidade", aplica-se portanto a anterioridade "nonagesimal", assim o enunciado fala anterioridade nonagesimal e pede qual dos impostos abaixo não aplica  EXCETO a anterioridade nonagesimal.

    Vejam que após o "não se aplica" deveria vir uma vírgula e não veio, levando vários candidatos ao erro. Pois ele fala "não se aplica

    EXCETO", assim o "IPI" é a única alternativa que aplica-se a anterioridade nonagesimal, ou seja, é o "EXCETO".

    Gabarito correto.

  • NÃO SE APLICA EXCETO = SE APLICA

     

    O IPI deve obediência somente à anterioridade anual, sendo exceção à anterioridade nonagesimal. Ou seja, pode ser cobrado no mesmo ano, devendo aguardar apenas 90 dias da publicação da lei.

  • Caro colega Douglas, 

    Com todo respeito, sua conclusão está certa mas parece que se equivocou quanto ao raciocínio. O IPI deve obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal e não anual, ao passo que pode ser exigido no mesmo ano, embora não antes de 90 dias.

     

     

     

  • errei!!!!

  • gabarito: B
     

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

     

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição Social

    5- investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional: Empréstimo Compulsório.

     

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

    Sigamos!
    Bons estudos.

  • Errei pq a pergunta ficou confusa no sentido "nao se aplica, exceto"


ID
812278
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a sociedade simples, e de acordo com o disposto no Código Civil, NÃO é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.  Todos os artigos que extraio são do Código Civil.

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    B)INCORRETA.

    Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    C) CORRETA.

    Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.

    Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031.

    D) CORRETA.


    Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

    Bons Estudos!

     
  • Complementando, letra d, código civil de 2002:

    Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.


ID
812281
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Levando em consideração as disposições do Código Civil relativas às sociedade simples, é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta. Art. 1.035. O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas.

    Letra B- Incorreta. Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

    Letra C - Incorreta. Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

    Letra D - Incorreta. Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
  • A) CORRETA. De acordo com que dispõe o Art. 1035, CC " O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas".

    B) ERRADA. De acordo com o que se extrai do Art. 1029, CC, o prazo para um sócio se retirar de uma sociedade com prazo indeterminado é de 60 dias, e não de 30 dias, como fora colocada na acertiva.

    C) ERRADA. Já que o Art. 1008, CC, diz que é nula qualquer estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas

    D) ERRADA. O Prazo em questão é tão somente de 2 anos, de acordo com o que se extrai do art. 1032, CC.


ID
812284
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre sociedade limitada e em observância ao disposto no Código Civil, NÃO é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

  • Letra A - Correta. Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

    Letra B - Correta. Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.

    Letra C - Incorreta.
    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    Letra D - Correta. Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.
    § 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

ID
812287
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre estabelecimento e observado o que determina o Código Civil, NÃO é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • Alternativa A) já comentada pelo colega.

    Alternativa B)

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Alternativa C)

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    Alternativa D)

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Bons Estudos!

  • Em resumo: o agente público deverá ser sempre norteado pela lei.
  • Não é por nada não, mas a (D) também não está totalmente certa não, hein?

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    b) CERTO: Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    c) CERTO: Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    d) CERTO: Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.


ID
812290
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Levando em consideração o que dispõe a Lei 11.101/2005 (Lei de Falência), NÃO é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A fundamentação da alternativa D) decorre da Lei de Falências, art.6º, que transcrevo:


      Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

            § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    Bons Estudos!

  • Letra A - Correta. Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.

    Letra B - Correta.  Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
    I – empresa pública e sociedade de economia mista;
    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    Letra C - Correta. Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
    (...)
    § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

    Letra D - Incorreta. Conforme comentário acima.
  • Só um adendo à alternativa D...
    Segundo o professor Cadu carrilho (Editora Método), a ação que demandar quantia ilíquida terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando. Uma vez liquidada a quantia, o crédito é então encaminhado ao juízo da falência, para classificação junto aos demais credores, conforme sua natureza.

    Abs.
  • d

    Todas as ações judiciais anteriormente propostas contra uma empresa, que versem sobre quantia líquida ou ilíquida, serão processadas e julgadas pelo juízo que houver decretado a falência ou deferido o pedido de re- cuperação judicial.


ID
812293
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a Lei 11.101/2005, é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Incorreta. Há uma limitação temporal apenas. Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
    III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    Letra B - Incorreta. Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:
    (...)
    VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;

    Letra C - Correta. Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:
    (...)
    VI – a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;

    Letra D - Incorreta. Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:
    I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo;
    II – demonstração de sua viabilidade econômica; e
    III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
  • c

    Constitui documento que deverá instruir a petição inicial da recuperação judicial a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor.

  • ATUALIZAÇÃO!!! Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei. § 1o A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente. (Renumerado pela Lei nº 12.873, de 2013) § 2o Tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ que tenha sido entregue tempestivamente. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)
  • Letra A - Incorreta. Há uma limitação temporal apenas. Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
    III – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    Letra B - Incorreta. Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:
    (...)
    VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;

    Letra C - Correta. Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:
    (...)
    VI – a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;

    Letra D - Incorreta. Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:
    I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo;
    II – demonstração de sua viabilidade econômica; e
    III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.


ID
812296
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a Lei 11.101/2005, NÃO é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA!  Lei de Falências.

       Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

            § 1o Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e     obrigados de regresso.

            § 2o As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial.

  • Letra A - Correta. Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    Letra B - Correta.
    Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.
    § 4o Rejeitado o plano de recuperação pela assembléia-geral de credores, o juiz decretará a falência do devedor.

    Letra C - Incorreta. Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

    Letra D - Correta. Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:
    (...)
    § 4o O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores.       
  • A letras C está Errada, pois causas trabalhistas são consideradas especiais e para isso tem sua própria justiça, consoante o Art. 114 da noss CF/88
  • c

    O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, inclusive as causas trabalhistas e fiscais. 


ID
812299
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Levando-se em conta o determinado pela Lei 11.101/2005, NÃO é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 94, lei 11.101: Será decretada a falência do devedor que:
    I- sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma não ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos na data do pedido de falência.


  • Letra A - Correta. Art. 79. Os processos de falência e os seus incidentes preferem a todos os outros na ordem dos feitos, em qualquer instância.

    Letra B - Correta. Art. 77. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.

    Letra C - Correta. Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.
    § 1o O disposto no caput deste artigo aplica-se ao sócio que tenha se retirado voluntariamente ou que tenha sido excluído da sociedade, há menos de 2 (dois) anos, quanto às dívidas existentes na data do arquivamento da alteração do contrato, no caso de não terem sido solvidas até a data da decretação da falência.

    Letra D - Incorreta. Conforme comentário acima.
  • Apenas fazendo uma colaboração no comentário acima da Juliana:
    Ela apontou apenas um erro, quando na vertade existe um outro indicando que o valor deve ULTRAPASSAR os 40 salários minimos, conforme art 94, I.

    Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

  • Sopita no mel !!!!!

    Conforme art. 94, I da referida lei o valor a ser ultrapassado é de 40 salários mínimos e não de 20.
  •  d

    Será decretada a falência do devedor que, sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma não ultrapasse o equivalente a 20 (vinte) salários-mínimos na data do pedido de falência. 


ID
812302
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o disposto pela Lei 11.101/2005, é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

            II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

            III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: 

  • Lei  de Falências - Lei 11.101/2005

     Art. 114. O administrador judicial poderá alugar ou celebrar outro contrato referente aos bens da massa falida, com o objetivo de produzir renda para a massa falida, mediante autorização do Comitê.

            § 1o O contrato disposto no caput deste artigo não gera direito de preferência na compra e não pode importar disposição total ou parcial dos bens.

            § 2o O bem objeto da contratação poderá ser alienado a qualquer tempo, independentemente do prazo contratado, rescindindo-se, sem direito a multa, o contrato realizado, salvo se houver anuência do adquirente.

  • Letra A - Incorreta. Art. 140. A alienação dos bens será realizada de uma das seguintes formas, observada a seguinte ordem de preferência:
    (...)
    § 2o A realização do ativo terá início independentemente da formação do quadro-geral de credores.

    Letra B - Incorreta. Art. 114. O administrador judicial poderá alugar ou celebrar outro contrato referente aos bens da massa falida, com o objetivo de produzir renda para a massa falida, mediante autorização do Comitê.
    § 1o O contrato disposto no caput deste artigo não gera direito de preferência na compra e não pode importar disposição total ou parcial dos bens.

    Letra C - Incorreta. Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras:
    (...)
    VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato;

    Letra D - Correta. Conforme comentário acima.
  • Gabarito letra D, pois é a chamada execução frustada que reza o art. 94, II, da referida lei, no qual o exequente ver seu crédito possuir um obstáculo a ser satisfeito devido a inércia do devedor.
  • Até concordo que a melhor resposta seria a D, porém, a assertiva está incompleta, pois não qualquer executado, entende este humilde concurseiro, mas somente pode-se ter falência de devedor empresário e sociedade empresária. Logo não é qulquer executado.
  • d

    O executado, por qualquer quantia líquida que não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal, sujeitar-se-á a falência. 


ID
812305
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre sociedades anônimas e nos termos da Lei 6.404/76, NÃO é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • a) correta, mas a questão quer a errada:

       Art. 44. O estatuto ou a assembléia-geral extraordinária pode autorizar a aplicação de lucros ou reservas no resgate ou na amortização de ações, determinando as condições e o modo de proceder-se à operação.

            § 1º O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social, mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às ações remanescentes.


    b) errada! eis a resposta.
         
       Art. 44. O estatuto ou a assembléia-geral extraordinária pode autorizar a aplicação de lucros ou reservas no resgate ou na amortização de ações, determinando as condições e o modo de proceder-se à operação.

    § 2º A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia.

            
    c) correta. 


    Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. 

     § 1o Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários. 

    d) correta.

      Art. 45. O reembolso é a operação pela qual, nos casos previstos em lei, a companhia paga aos acionistas dissidentes de deliberação da assembléia-geral o valor de suas ações.

    Bons Estudos pessoal!

  • Acredito que o erro na alternativa 'B' reside no fato de que a amortização pode ser integral ou parcial (art. 44, § 3º, LSA), ao contrário do constante no referido item, o qual menciona apenas a possiblidade de amortização parcial.


ID
812308
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o que dispõe a Lei 9.492/97, é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    § 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

    § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

    § 3º Tratando-se de títulos ou documentos de dívidas emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decreto-lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e legislação complementar ou superveniente.

    Art. 11. Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.


ID
812311
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Considerando o que determina a Lei 6.015/73, NÃO é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia.

            Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado.

  • a) art. 129, 5º

    b) errada, é a exceção

    c) art. 169, II

    d) art. 127, §único


ID
812314
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a atividade administrativa dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios da

Alternativas
Comentários
  • nunca li a CE de Minas Gerais mas chutei a letra C porque entendi bem plausível a inclusão da razoabilidade. Lembrando que a CF/** termina na eficiência. A razoabilidade é citada na lei 9784 apenas.
  • Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,

    publicidade, eficiência e razoabilidade.

     
    Avante!!!!
  • Eu nuca li a constituição de Minas Gerais, então fui por eliminação e percebi que as alternativas B e C só mudam no final. Entre anterioridade e razoabilidade fiquei com essa.

     b) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e anterioridade.
     c) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
  • Item "c" CORRETO 

    Segundo a CFB/88 em seu Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidadeimpessoalidademoralidade, publicidade e eficiência. (grifo nosso). Assim deve estar expresso, em tal constituição, os grifos elencado, pois são princípios expresso aplicáveis aos Estados da federação, ou seja também aplicável ao estado de MG. Já a razoabilidade é princípio adm implícito na CF e aplicável ao D. Administrativo brasileiro. 
     
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  CF/88

     

    Art. 13 da C.E.M.G.

     

    Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  CF/88

     

    Art. 13 da C.E.M.G.

     

    Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

  • "L I M P E R" 

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 37, caput da Constituição Federal e o art. 13 da Constituição Estadual de Minas Gerais:

    Art. 37, CF/88. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]”.     

    Art. 13, Constituição Estadual de Minas Gerais: “A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.”

    Observa-se, portanto, que, além de reproduzir os princípios expressos no art. 37 da Constituição Federal, a Constituição Estadual de Minas Gerais acrescentou o princípio da razoabilidade.

    A- Incorreta. Não à sujeição ao princípio da anualidade.

    B- Incorreta. Não à sujeição ao princípio da anterioridade.

    C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 13 da Constituição Estadual de Minas Gerais ora transcrita.

    D- Incorreta. Não à sujeição ao princípio da anualidade e tampouco é mencionado no dispositivo o princípio da transparência (embora alguns autores considerem o princípio da publicidade como sinônimo de princípio da transparência).


ID
812317
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo, espécie do ato jurídico, possui os seguintes elementos

Alternativas
Comentários
  • Elementos ou requisitos do ato administrativo:
    COMFF- competência(vinculado), finalidade(vinculado), forma(vinculado), motivo(discricionário) e objeto(discricionário).
    CFF-vinculado
    MO- discricionário

    Avante!!!!!
  • Outro macete pra lembrar. COFOFIMOOB (Competência, Forma, Finalidade, Motivo e Objeto).
    Os 3 primeiros vinculados e os 2 últimos discricionários.
    Os 2 primeiros são sanáveis, salvo competência exclusiva e os 3 últimos não são.
  • Estes são os requisitos defendidos pela corrente clássica - Hely Lopes Meirelles -, e também majoritária para concursos públicos. Está baseada no art. 2º da Lei nº 4.717/65, segundo o qual "são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anteriror, nos casos de: a) competência, b) vício de forma, c) ilegalidade do objeto, d) inexistência dos motivos, e) desvio de finalidade". Motivo e e objetos são relementos discricionários.
    Já a corrente moderna, defendida por Celso Antônio Bandeira de Mello, ainda pouco adotada em concursos públicos, defende a existência de seis pressupostos de validade: a) sujeito, motivo, requisitos procedimentais, d) finalidade, e) causa, f) formalização. Para ele, motivo, finalidade e formalização são discricionários.

  • Complementando, sobre os elementos e suas características, o quadro abaixo:


      Ato vinculado Ato discricionário

    Competência:
    SEMPRE VINCULADA - A competência é definida por lei, no ato vinculado ou discricionário. VINCULADA. Lei.
    Forma: SEMPRE VINCULADA - Tal qual a competência, também é prevista em lei. VINCULADA. Lei.
    Finalidade: SEMPRE VINCULADA - A finalidade do ato administrativo é sempre uma razão de interesse público. O administrador não pode escolher outra finalidade. VINCULADA. Interesse público.
    Objeto: VINCULADO. DISCRICIONÁRIO. O objeto é o resultado prático, contudo, o objeto deve sempre ser lícito. Aqui será buscado de acordo com a CONVENIÊNCIA da administração. Se ele for ilícito, o Judiciário poderá revê-lo, ainda que seja o objeto de um ato discricionário.
    Motivo: VINCULADO. DISCRICIONÁRIO. Muito embora devam ser conformes à lei, os motivos que são pressupostos que fundamentam o objeto serão decididos de acordo com a OPORTUNIDADE da administração. Também podem ser revistos pelo Judiciário, se ilícitos.
    Fonte: Caderno LFG
    Bons Estudos!
  • Resolvendo no bom senso:

    Competência, motivo e objeto todas alternativas contêm.
    Qualidade e resultado não importa, já viu algo no governo ter qualidade e resultado? Rs.. não!

    Obviamente, todo ATO precisa ter um objeto onde se age, um motivo pelo qual se age e uma finalidade.

    Senso comum WINS nessa aí!

  • DICA PARA GUARDAR: FF.COM

    FINALIDADE - FORMA-COMPÊTENCIA-OBJETO-MOTIVO

  • Gabarito letra a).

     

     

    Elementos/Requisitos dos Atos Administrativos: "CONFIFORMOB"

     

    CON = COMPETÊNCIA

     

    FI = FINALIDADE

     

    FOR = FORMA

     

    M = MOTIVO

     

    OB = OBEJTO

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Atributos dos Atos Administrativos: "PITA".

     

    P = PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

     

    I = IMPERATIVIDADE

     

    T = TIPICIDADE

     

    A = AUTOEXECUTORIEDADE

     

    Fontes:

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4878

     

    http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos.html

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • 2F.COM

    F= FINALIDADE 

    F= FORMA

    C= COMPETÊNCIA 

    O= OBJETO

    M= MOTIVO 

    CONSEGUI DECORAR DESSA FORMA!

  • REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    Embora inexista absoluto consenso na doutrina a respeito de quais seriam, de fato, os elementos ou requisitos que compõem os atos administrativos, sem dúvida, para fins de concursos públicos, deve-se ter em mente a posição amplamente majoritária, abaixo exposta, inclusive porque dispõe de expressa base legal (art. 2º da Lei 4.717/65 - Lei da Ação Popular).

     

    À luz dessa corrente majoritária, são 5 (cinco) os elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam: a) competência ou sujeito; b) finalidade; c) forma; d) motivo; e) objeto.

  • LETRA  A  (QUESTÃO MELZINHO NA CHUPETA)KKKKKKKK

  • macête: 'FF.COM'

  • Questão versa sobre os elementos do ato administrativo. Com base na doutrina majoritária, são catalogados 05 (cinco) elementos do ato administrativo:

    Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo. Trata-se da exigência de que o agente que pratica o ato administrativo deve ser investido de legitimidade para realizá-lo.

    Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo. É o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público.

    Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.

    Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo. É elemento de controle da finalidade do ato administrativo.

    Objeto: corresponde ao conteúdo do ato. É elemento de controle da finalidade do ato administrativo. É o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.

    Como se vê, o ato administrativo, espécie do ato jurídico, possui os seguintes elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, conforme mencionado na alternativa “a”.

    Dica 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COmpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.

    Dica 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.

    Gabarito: alternativa “A”.

  • Gab A

    Elementos do Ato Administrativo:

    --> Competência

    --> Finalidade

    --> Forma

    --> Motivo

    --> Objeto

    Vinculados:

    --> Competência

    --> Finalidade

    --> Forma

    Discricionários:

    --> Motivo

    --> Objeto


ID
812320
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias. Assim, compete aos municípios

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
  • Bem, vejamos:  Correta  : D

    • a) manter o serviço postal.  - UNIÃO - INCLUSIVE O CORREIO AÉRIO NACIONAL - art. 21, X. CF
    • b) assegurar a defesa nacional. - FORÇAS ARMADAS - art. 142. CF
    • c) instituir e arrecadar tributos, inclusive federais. UNIÃO - art. 7º. CTN
    • d) criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual. -  MUNICÍPIOS



    Faça a sua parte, Deus fará a dele.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;        

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;                

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • GAB: D

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • A questão exige conhecimento acerca da competência dos Municípios e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) manter o serviço postal.

    Errado. Trata-se de competência exclusiva da União. Aplicação do art. 21, X, CF: Art. 21. Compete à União: X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

    b) assegurar a defesa nacional.

    Errado. Trata-se de competência exclusiva da União. Aplicação do art. 21, III, CF: Art. 21. Compete à União: III - assegurar a defesa nacional;

    c) instituir e arrecadar tributos, inclusive federais.

    Errado. Compete aos Municípios instituir e arrecadas os tributos de sua competência, nos termos do art. 30, III, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    d) criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 30, IV, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    Gabarito: D


ID
812323
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São direitos sociais aplicáveis inclusive aos funcionários públicos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • 30 dias de férias e não dias úteis.

  • Os direitos dos trabalhadores da iniciativa privada estão previsto no art.7º da CF e, por sua vez, os do setor público estão consgrados no art.37º e no art.39, parágrafo terceiro. Assim, são direitos sociais do servidor público:
    - salário mínimo;
    - garantia de salário mínimo nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável (Súmula vinculante 16: "...referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público). Ou seja, o vencimento poderá ser menor que o S.M, mas a remunreção.
    - 13º;
    - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    - salário-família;
    - duração de jornada não superior a oito horas ou 44;
    - RSR;
    - H.E de 50%, no mínimo;
    - Férias anuais (Dias corridos), mais um terço;
    - Lincença (maternidade e parternidade);
    - proteção ao mercado da mulher;
    - redução dos riscos inerentes ao trabalho;
    - proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, cor, etc.
    Súmula 681(STF):" incontitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduias ou municipais a índices federais de correção monetária"
  • Na realidade, no funcionalismo público, o 13º é Gratificação Natalina.

  • 30 dias corridos e não 30 dia úteis. ...

  • Questão passível de anulação, pois funcionário público não recebe salário, mas sim, remuneração ou vencimentos.


  • Nuss...30 dias úteis! casca de banana. Errei essa!

  • Peter décimo terceiro salário = gratificação natalina. Não há erro nenhum. 

  • Trinta dias úteis!! Ô bondade! Essa pessoa não é de Jesus.

    Salário ao invés de remuneração pode anular? Remuneração está mais ligada aos benefícios somados a o salário não?
  • errei porque não sabia que funcionário publico recebia decimo terceiro

  • Errei porque sou burra.

  • So acertei pq lembrei que só pode tirar os 30 dias em 3 partes

  • Comentário:

    Aos servidores públicos são assegurados vários direitos que o art. 7º da Constituição Federal confere aos trabalhadores da iniciativa privada, como décimo terceiro salário, licença-paternidade, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e 30 dias de férias anuais remuneradas.

    O erro da alternativa "c" é afirmar que os dias de férias são dias úteis; na verdade, são dias corridos.

    Gabarito: alternativa "c"

  • cai na pegadinha kk

  • GAB. C

    gozo de 30 dias úteis de férias anuais remuneradas.


ID
812326
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos políticos do cidadão em geral, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • a imunidade parlamentar é devida aos parlamentares nos termos da CF.
  • A organização e participação de partidos políticos, não é um direito politico do partido? errei essa questão por causa dessa dúvida.
  • Partido Político não é titular de direito político. Nenhuma pessoa jurídica o é.
    Para mim a questão está errada, pois o alistamento é condição para para que uma pessoa se torne cidadão e não direito decorrente dessa condição de cidadão.
    Vale dizer: só é cidadão quem já está alistado.
  • O gabarito da questão é a alternativa C
    Imunidade Parlamentar é uma prerrogativa que assegura aos membros de parlamentos ampla liberdade, autonomia e independência no exercício de suas funções, protegendo-os contra abusos e violações por parte do Poder Executivo e do Poder Judiciário.
  • São direitos políticos do cidadão a organização e participação de partidos políticos?????

  • imunidade parlamentar só pros deuses. nós somos menos que esterco rs


ID
812329
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo, EXCETO ao

Alternativas
Comentários
  • Opção correta, letra "B".

    Pode ser identificado no que estabelece o artigo 5º, ao longo do inciso LXXIII, que traz...
    ...qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


  • DESTACO AQUI , OS PRINCIPAIS PONTOS COBRADOS EM PROVA SOBRE ESSE REMÉDIO CONSTITUCIONAL . 

     

    O inciso LXXIII do art. 5º da Constituição traz um remédio constitucional muito importante : a ação popular. Trata-se uma ação de natureza coletiva, que visa a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É, portanto, uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário.

     

    SÓ PODE SER IMPETRADA POR CIDADÃO , pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.

     

    E quais os sujeitos passivos da ação popular, ou seja, quem pode sofrer a ação?

    A) Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo foi (ou seria) praticado;

     

    b) Todas as autoridades, os administradores e os servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão;

     

    c) Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo

     

    OUTRO PONTO IMPORTANTE É SOBRE O MINISTÉRIO PUBLICO : 

    O MP pode atuar das seguintes formas:

     

    a) Como parte pública autônoma

     

    b) Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular.

     

    c) Como substituto do autor.

     

    d) Como sucessor do autor. Ocorre, em regra, quando o autor da ação desiste desta.

     

    VOCÊ NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE PASSAR E SIM DE DAR O SEU MELHOR . BONS ESTUDOS GUERREIROS .

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Gab B

     

    LXXIII- Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovado má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 

  • Falou em ação popular -> cidadão 

    Macete : PAPAi ME MORdeu

    PAtrimônio público

    PAtrimônio histórico e cultural

    MEio ambiente

    MORalidade administrativa

  • A questão exige conhecimento acerca da ação popular e pede ao candidato que assinale o item incorreto.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, LXXIII, CF, que preceitua:

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Portanto, com exceção do patrimônio privado, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao meio ambiente, ao patrimônio público e à moralidade administrativa, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B


ID
812332
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei Estadual n. 14.184/2002, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 8

    § 3º – Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.


    ADENDO:

    A revisão na PAE (MG) (em até 5 anos)

    A revisão no PAF (Federal) (a qualquer tempo)


ID
812335
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Estadual n. 14.184/2002, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que

I. tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II. tenha participado ou venha a participar no procedimento como perito, testemunha ou representante, ou cujo cônjuge, companheiro, parente ou afim até o segundo grau esteja em uma dessas situações;

III. esteja em litigo judicial ou administrativo com o interessado, seu cônjuge ou companheiro;

IV. esteja proibido por lei de fazê-lo.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 61 É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que:

    (...)

    II tenha participado ou venha a participar no procedimento como perito, testemunha ou representante, ou cujo cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau esteja em uma dessas situações;

    Gabarito: opção " b".  Vejam: terceiro grau e não segundo.

  • II – tenha participado ou venha a participar no procedimento como perito, testemunha ou representante, ou cujo cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau esteja em uma dessas situações;


    ADENDO: Parágrafo único - A recusa da suspeição alegada é objeto de recurso, sem efeito suspensivo


ID
812338
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Estadual n. 14.184/2002, o dever da administração de anular ato de que decorram efeitos favoráveis para o destinatário decai em cinco anos. Sobre isso, NÃO é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 65 -  o dever da Administração de anular... , salvo COMPROVADA má-fé.


  • Art. 65 – O dever da administração de anular ato de que decorram efeitos favoráveis para o destinatário decai em cinco anos contados da data em que foi praticado, salvo comprovada má-fé

  • e a "D"?

  • Resposta - Letra A

    Lei Estadual 14.184

    Art. 65. O dever da administração de anular ato de que decorram efeitos favoráveis para o destinatário decai em cinco anos contados da data em que foi praticado (letra B), salvo comprovada (letra A) má-fé.

    § 1º - Considera-se exercido o dever de anular ato sempre que a Administração adotar medida que importe discordância dele. (letra D)

    § 2º - No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência será contado da percepção do primeiro pagamento.(letra C)


ID
812341
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para habilitação nas licitações, serão exigidos os seguintes documentos, dentre outros, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é "B", a lei 8666, no art. 27 cobra os seguintes documentos.

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
    I - habilitação jurídica;
    II - qualificação técnica;
    III - qualificação econômico-financeira;
    IV – regularidade fiscal e trabalhista;
    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
  • FIS - ECO - FI - TEC - TRA - JU