SóProvas



Prova Quadrix - 2019 - CREA-TO - Advogado


ID
3469222
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.


Lhe solicito o encaminhamento do documento anexo a Comissão de Controle e Fiscalização para as providências que se fizer necessário em função da gravidade do teor do mesmo.

Alternativas
Comentários
  • Lhe solicito o encaminhamento do documento anexo a Comissão de Controle e Fiscalização para as providências que se fizer necessário em função da gravidade do teor do mesmo.

    O pronome oblíquo átono em destaque, assim como os demais, não pode iniciar período, o correto é SOLICITO-LHE...

    GABARITO. ERRADO

  • Lhe solicito o encaminhamento do documento anexo a Comissão de Controle e Fiscalização para as providências que se fizer necessário em função da gravidade do teor do mesmo.

    Não se utiliza "o mesmo" para retomar termos anteriores -- Linguagem informal.

    GABA: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Próclise é a colocação do pronome oblíquo átono antes do verbo (PRO = antes)

    Palavras que atraem o pronome (obrigam próclise):

    -Palavras de sentido negativo: Você NEM se preocupou.

    -Advérbios: AQUI se lava roupa.

    -Pronomes indefinidos: ALGUÉM me telefonou.

    -Pronomes interrogativos: QUE me falta acontecer?

    -Pronomes relativos: A pessoa QUE te falou isso.

    -Pronomes demonstrativos neutros: ISSO o comoveu demais.

    -Conjunções subordinativas: Chamava pelos nomes, CONFORME se lembrava.

     

    **NÃO SE INICIA FRASE COM PRÓCLISE!!!  “Me dê uma carona” = tá errado!!!

    FONTE: QC

  • Não é correto começar uma frase com próclise.

  • Gab.: E

    Lhe solicito o encaminhamento do documento anexo a Comissão de Controle e Fiscalização para as providências que se fizer necessário em função da gravidade do teor do mesmo.

    Correto seria:

    Solicito-lhe

    Para as providências que (as quais) se fizerem necessárias. (o sujeito do verbo fazer é o "que", e esse retoma "as providências", então, a concordância acontecerá, no verbo auxiliar, com o termo que é retomado)

  • GABARITO (E)

    Lhe solicito o encaminhamento do documento anexo a Comissão de Controle e Fiscalização para as providências que se fizer necessário em função da gravidade do teor do mesmo.

    "Lhe" -> Não se inicia com pronome em posição proclítica.

    "a" -> está anexo a alguma coisa, anexo à comissão.

    "fizer necessário" -> fizerem necessárias

    "o mesmo" -> Não se deve usar "o mesmo" como pronome pessoal, pois configura-se transgressão à norma culta. Tal termo faz papel de pronome demonstrativo.

    Erros? Avise-me.

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente à correção gramatical e à linguagem na correspondência oficial.


    O trecho apresentado neste item possui 4 erros:

    - o 1º é referente ao emprego do pronome oblíquo no início do período. De acordo com a regra, os pronomes oblíquos átonos exercem a função de complemento do verbo e, portanto, não podem iniciar período. Sendo assim, deve ocorrer uma próclise: Solicito-lhe;


    - o 2º erro diz respeito à ausência do acento grave em "a  Comissão de Controle". Tal trecho está complementando PARA onde o documento anexo deve ser encaminado. Assim, o correto é o encaminhamento do documento anexo à Comissão de Controle;


    - o 3º corresponde à ausência de concordância em "para as providências  que se fizer necessário". Tendo em vista que o verbo fazer e o adjetivo necessário devem concordar com o sujeito providências, que é feminino e está no plural, o correto é para as providências que se fizerem necessárias;


    - o 4º erro é devido ao emprego de "mesmo". De acordo com a gramática, não deve ser usada a palavra "mesmo" como pronome pessoal. Assim, o correto é fazer a substituição por um pronome, pessoal, adequado. 



    Gabarito: ERRADO


  • GAB E

    ->SOLICITO-LHE

    > ANEXO À COMISSÃO

  • Não se inicia frase com pronomes oblíquos.

  • Lhe(1) solicito o encaminhamento do documento anexo a Comissão(2) de Controle e Fiscalização para as providências que se fizer necessário em função da gravidade do teor do mesmo.

    Erros mais notáveis:

    (1) NÃO SE INICIA FRASES COM PRONOMES OBLIQUOS

    (2) NECESSÁRIO CRASE

  • Só o começo da frase com pronome oblíquo átono, faz essa questão errada!

ID
3469225
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.


Cumprimentando‐o, e, conforme determinação do Presidente do Conselho Federal, encaminho ao senhor, anexo, cópia do despacho exarado nos autos do Processo n.º XXXXXXXXX/2018 para teu conhecimento e medidas cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • Cumprimentando‐o, e, conforme determinação do Presidente do Conselho Federal, encaminho ao senhor, anexo, cópia do despacho exarado nos autos do Processo n.º XXXXXXXXX/2018 para teu conhecimento e medidas cabíveis.

    O correto é anexa. concordando com o substantivo cópia.

    GABARITO. ERRADO

  • anexa ou em anexo

  • Errado, tem que ser feito em 3 pessoa

  • Cumprimentando‐o, e, conforme determinação do Presidente do Conselho Federal, encaminho ao senhor, anexo(anexa), cópia do despacho exarado nos autos do Processo n.º XXXXXXXXX/2018 para teu (seu)

    conhecimento e medidas cabíveis.

  • 1) (...) Processo n.º XXXXXXXXX/2018  - se isso estiver representando 90 em algarismos romanos está incorreto, o certo seria XC.

    2) Deve-se usar numerais na escrita oficial.

  • GABARITO: ERRADO

     

    (1) Cumprimentando‐o,  e,  conforme  determinação  do  Presidente do Conselho Federal, encaminho ao senhor,  anexo (2),  cópia  do  despacho  exarado  nos  autos  do  Processo n.º XXXXXXXXX/2018 para teu (3) conhecimento e  medidas cabíveis. 

     

    1. Em respeito aos princípios da Impessoalidade (não pode haver traços de subjetividade), da Formalidade (deve haver Vocativo formal) e Padronização (Prezado Senhor), não se usa: 

    Cordialmente
    Saudações
    Com meus cumprimentos

     

    NÃO ACREDITO EM VOCÊ!

    Então veja a questão Q289402, alternativa B


    2. A palavra ANEXO, segue a regra geral de concordância, deve se flexionar com o termo a que se refere! Logo, cópia do despacho anexa

    3. Os pronomes de tratamentos são de 2ª pessoas, mas concordam em 3ª pessoa com verbos e formas auxiliares.

    Logo: processo... para SEU conhecimento.




    Dúvidas? Então não deixe de Ler o Manual de redação da presidência da República ATUALIZADO 28 de dezembro de 2018.

    http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente à correção gramatical e à linguagem na correspondência oficial.


    O trecho apresentado nesta questão possui 3 erros:

    - O 1º erro ocorre devido ao emprego de "Cumprimentando‐o" no início do texto. De acordo com o manual, a saudação deve ser inserida no fecho, que fica no final do texto. Além disso, a redação oficial considera apenas dois fechos: Atenciosamente e Respeitosamente;

    - O 2º erro diz respeito à concordância do vocábulo "anexo". Esse, quando for empregado sem a preposição “em", tem função de adjetivo e deve concordar com o substantivo a que está associado. Assim, verificamos que no texto tal vocábulo é um adjetivo e, como concorda com o substantivo "cópia", que é feminino, deve estar flexionado também no feminino para a correta concordância;

    - O 3º erro é referente ao pronome possessivo "teu". De acordo com o manual de redação, os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa. Sendo assim, o correto é "seu".

    Diante do exposto, o texto estaria correto se redigido assim: Conforme  determinação  do  Presidente do Conselho Federal, encaminho ao senhor,  anexa,  cópia  do  despacho  exarado  nos  autos  do  Processo n.º XXXXXXXXX/2018 para seu conhecimento e  medidas cabíveis.

    Gabarito: ERRADO


ID
3469252
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

12 times de futebol, entre eles o Getabi e o Fadonense, se inscreveram em um torneio. Foram sorteados 4 times para compor o grupo A e mais 4 times para compor o grupo B. Os times restantes ficaram no grupo C. O primeiro jogo da competição será entre 2 times sorteados do grupo A.

Com base nesse caso hipotético, julgue o item.


A probabilidade de o time Getabi estar no grupo B é maior que 40%.

Alternativas
Comentários
  • Não sei se meu raciocínio está correto. Corrijam-me se estiver errado.

    São 3 grupos e 12 times.

    4 times em casa grupo.

    Getabi terá 33,3% de entrar no A, 33,3% de entrar no B e 33,3% de entrar no C.

    Logo, Getabi terá 33,3% de entrar pra algum grupo B.

    33,3%<40%

    GAB: E

  • Gabarito: Errado

    Probabilidade=casos favoráveis/Casos totais

    Eu fiz assim: sem considerar nenhuma restrição, teremos uma combinação C(12,4) =495 possibilidades para o Grupo A , depois uma combinação C(8,4)=70 possibilidades para o Grupo B e os 4 restantes formarão o grupo C(1 possibilidade). Teremos um total de

    495*70*1 = 34650 combinações possíveis.

    Agora vamos calcular quantas possibilidades temos com o Getabi no grupo B:

    primeiro,teremos uma combinação C(11,4) para o Grupo A (vejam,considerei apenas um total de 11 times,já que o Getabi estará no Grupo B). C(11,4)=330.

    No grupo B , terei um time conhecido(Getabi) e precisarei escolher mais 3 dentro dos 7 que sobraram ( não levo em consideração os 4 escolhidos para o Grupo A nem o Getabi)

    C(7,3)=35. Os 4 que sobraram formarão o grupo C(apenas 1 possibilidade para formar o Grupo C)

    Então tenho 330*35*1 = 11550. Total de possibilidades com Getabi no Grupo B.

    Prob=11550/34650 = 33,33%

  • Resumindo tudo isso aí, temos:

    São 3 grupos e 12 times.

    Getabi é um entre os 12, portanto Getabi tem 1 entre 3 possibilidades:

    Prob = 1/3 = 33.33%

  • PRIMEIRO PASSO

    Calcular a probabilidade de o Getabi não ser sorteado para compor o grupo A: C11,4/C12,4 = 1/2

    SEGUNDO PASSO

    Calcular a probabilidade de o Getabi ser sorteado para compor o grupo B: C7,3/C8,4 = 2/3

    TERCEIRO PASSO

    Esses eventos são dependentes, então é preciso multiplicar as probabilidades. P = 1/2 . 2/3 = 1/3 = 33%

  • Questão bem simples, não é necessário fazer combinação nem muitos calculos. Pra saber a probabilidade dele estar no B, é só calcularmos a probabilidade dele não estar no A nem no C (O teste da teimosia)

    4 times o grupo A + 4 times do C, teremos 8/12 = 67% (Arredondei), Se 67% é a probabilidade dele NÃO ESTAR no A nem no C, logo a probabilidade dele estar no B é de 33% menor que 40%.

    (OBS. Essa questão é possível fazer direto a probabilidade ele estar no B calculando 4/12 = 33%, porém algumas questões maiores e mais complexas são demoradas, então as vezes o metodo da teimosia é mais rápido.)

  • Prob. de ele NÃO estar no A:

    8/12

    Prob. de ele ESTAR no B:

    8/12 x 4/8

    Corta 8 com 8. Sobra:

    4/12 = 33%


ID
3469255
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

12 times de futebol, entre eles o Getabi e o Fadonense, se inscreveram em um torneio. Foram sorteados 4 times para compor o grupo A e mais 4 times para compor o grupo B. Os times restantes ficaram no grupo C. O primeiro jogo da competição será entre 2 times sorteados do grupo A.

Com base nesse caso hipotético, julgue o item.


O número de possibilidades para times no grupo A é maior que 500.

Alternativas
Comentários
  • C12,4

    12x11x10x9/4x3x2x1 =495

    495<500

    GAB: E

  • Analise combinatória: SEGUE FATORIAL MULTIPLICANDO

    TIMES - 12 --> 12. 11. 10. 9 = 11880

    GP: A - 4 --> 4!. 3!. 2!. 1! = 24

    11880 / 24 = 495

  • Alguém explica por favor

  • C12,4= 12.11.10.9

    4.3.2

    corta o 12 com 12, corta 2 com 10.

    11.5.9= 495

    Nota-se que grupo a ordem não importa!

  • Combinação, a ordem não importa na escolha.

    Dica para iniciantes como eu: Nestas questões atente-se para o que a assertiva pede, pega somente os valores que interessam para a questão.

    Assertiva "O número de possibilidades para times no grupo A é maior que 500." Focando apenas no valor do grupo A (4) e retirando as possibilidades do total indicado(12).

    Na fórmula, o N representa o total e o P pedaço a ser escolhido ( C n,p)

    N = total 12

    P= pedaço 4

    n=12x11x10x9 / p=4x3x2x1

    (simplifiquei o 3x4=12, corta com o 12 de cima; simplifiquei o 2 com o 10 dividindo-os por 2)

    Depois de simplificado ficou

    11x5x9 = 495

    Gabarito ERRADO, MENOR QUE 500


ID
3469258
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

12 times de futebol, entre eles o Getabi e o Fadonense, se inscreveram em um torneio. Foram sorteados 4 times para compor o grupo A e mais 4 times para compor o grupo B. Os times restantes ficaram no grupo C. O primeiro jogo da competição será entre 2 times sorteados do grupo A.

Com base nesse caso hipotético, julgue o item.


A probabilidade de o Getabi e o Fadonense fazerem o primeiro jogo do torneio é maior que 1%.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    A(4,2) = 4! / (4 - 2)! = 4 * 3 = 6

  • PRIMEIRO PASSO

    Esqueçam os grupos 2 e 3. Vamos focar no Grupo 1

    Qual a chance de os dois times estarem no Grupo 1?

    = C4,2/C12,4 = 45/495

    Onde:

    C4,2 é a quantidade de grupos diferentes de 4 times com Getabi e Fadonense já dentro. (Só restam 2 vagas)

    C12,4 é a quantidade de grupos diferentes de 4 times que podem ser formados com os 12 times participantes.

    SEGUNDO PASSO

    Qual a chance de, estando Getabi e Fadonense no Grupo 1, estes times fazerem o primeiro jogo?

    = 1/C4,2 = 1/6

    Onde

    1= Jogo entre Getabi e Fadonense, que é 1 jogo somente

    C4,2= número de possibilidades de 1o jogo com quatro times tomados 2 a 2, claro.

    TERCEIRO PASSO

    Multiplicamos o PRIMEIRO PASSO pelo SEGUNDO PASSO pois queremos a probabilidade de

    AMBOS OS TIMES ESTAREM NO GRUPO 1

    E (multiplicamos)

    AMBOS FAZEREM A PARTIDA DE ABERTURA

    45/495 X 1/6 = 0,015 ou 1,5%

    RESPOSTA: CERTO

  • 1) Total de possibilidades

    Grupo A, Grupo B, Grupo C

    _ _ _ _ , _ _ _ _ , _ _ _ _

    C(12,4) * C(8,4) * C(4,4)

    Disso temos:

    459*70*1 = 34650 (total de possibilidades)

    2) Total de possibilidades considerando Getabi(G) e Fadonence(F) fazendo o primeiro jogo

    Grupo A, Grupo B, Grupo C

    Getabi, Fadonence _ _ , _ _ _ _ , _ _ _ _

    1 * 1 *C(10,2) * C(8,4) * C(4,4)

    OU

    Fadonence, Getabi _ _ , _ _ _ _ , _ _ _ _

    1 * 1 * C(10,2) * C(8,4) * C(4,4)

    Disso temos

    1*1*C(10,2)*C(8,4)*C(4,4) + 1*1**C(10,2)*C(8,4)*C(4,4) =

    45*70*1 + 45*70*1 = 6300 (número de possibilidades considerando Fadonense e Getabi no primeiro jogo)

    3) Calculo da probabiblidade

    P = 6300 / 34650 = 1,8 %

  • CORRIJAM ME SE ESTIVER ERRADO:

    A probabilidade de o Getabi e o Fadonense fazerem o primeiro jogo do torneio é maior que 1%

    C(12,2)= ?

    C= N! / P!(N-P)!

    C= 12! / 2!(12-2)!

    C= 12X11X10! / 2X1! 10!

    C= 132 / 2

    C= 66

    NESSE CASO SÃO 66 COMBINAÇOES DE SE ESCOLHER 2 TIMES PARA FAZEREM O PRIMEIRO JOGO. PORTANTO, A CHANCE DE SER REALIZADO O JOGO ENTRE GETABI E FADONENSE É SOMENTE 1, POIS NAO IMPORTA A ORDEM GETABI X FADONENSE OU FADONENSE X GETABI. NÃO OBSTANTE, A QUESTÃO, ESSA PEDI A CHANCE DELES FAZEREM O PRIMEIRO JOGO DO TORNEIO E A UNICA FORMA DESSES REALIAZAREM O PRIMEIRO JOGO DO TORNEIO SERIA, ENTAO, QUE OS DOIS ESTIVESSEM NO GRUPO A.

    NÃO SERIA NECESSARIO ESSE MONTE DE CALCULOS, BASTANDO, APENAS, O RACIOCINIO LOGICO ESQUECENDO OS GRUPOS 2 e 3 FOCANDO SE APENAS NO GRUPO 1, BUSCANDO ENTENTER QUANTAS CHANCES ESSES TIMES PODERIAM SE ENFRENTAR NO PRIMEIRO JOGO.

    P= EVENTO / ESPAÇO AMOSTRAL

    EVENTO= 1 (ONDE 1 É O NUMERO DE POSSIBILIDADES PARA GETABI X FADONENSE FIZEREM A PRIMEIRA PARTIDA).

    ESPAÇO AMOSTRAL= 66 (ONDE 66 É O NUMERO DE COMBINAÇOES DE SE ESCOLHER 2 TIMES PARA REALIZAREM A PRIMEIRA PARTIDA).

    P= 1 / 66

    P= 0.01515

    P=1.5%

  • Eu acertei, mas não pode ser normal levar 30 minutos pra fazer essa questão.

    Calculei a chance de os dois times estarem no grupo A (1/11).

    Tive que fazer uma penca de conta de combinação.

    Daí a chance de os dois serem selecionados pro 1º jogo no grupo A (1/6).

    E multipliquei: 1/11 x 1/6 = 1/66 = 0,1515... = 1,5% de chances de se enfrentarem no 1º jogo.

    Gabarito CERTO.


ID
3469261
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A: Se Fabiano estuda xadrez, então ele se torna um bom enxadrista.

B: Judith gosta de xadrez ou Fabiano estuda xadrez.

C: Se o professor ensina xadrez aos alunos, então Judith gosta de xadrez.


Considerando que as proposições acima sejam verdadeiras, julgue o item.


Se Judith não gosta de xadrez, então o professor não incentiva os alunos.

Alternativas
Comentários
  • Em nenhum momento ele fala em professor incentivar alunos nas proposições, ele fala em professor ensinar os alunos.

  • Essa questão foi anulada pela banca, em momento algum aparece a sentença "professor não incentiva os alunos" nas premissas, logo não dava para concluir nada

  • Há uma confusão entre as palavras "Incentivar" e "ensinar".

    Elas são sinônimos? Elas estão inter-ligadas? Elas podem ocorrem de forma indepentendes??

    Por isso, anulada.. São várias maneiras de se interpretar...

  • Isso por que coloquei para filtrar as anuladas =/

  • Filipe, roubou meu nome? ksjskkskkssk

ID
3469270
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A: Se Fabiano estuda xadrez, então ele se torna um bom enxadrista.

B: Judith gosta de xadrez ou Fabiano estuda xadrez.

C: Se o professor ensina xadrez aos alunos, então Judith gosta de xadrez.


Considerando que as proposições acima sejam verdadeiras, julgue o item.


Se Fabiano não se torna um bom enxadrista, então Judith não gosta de xadrez.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    Eu utilizei o método da conclusão falsa. Considerar a conclusão falsa e tentar tornar as nossas premissas verdadeiras,se isso ocorrer sem qualquer absurdo,é porque o argumento é inválido.

    A banca pede para avaliar se a conclusão "Se Fabiano não se torna um bom enxadrista, então Judith não gosta de xadrez" é válida.

    Dando nome às proposições simples:

    P: Fabiano estuda xadrez

    Q: Fabiano se torna um bom enxadrista

    R: Judith gosta de xadrez

    S: O professor ensina xadrez aos alunos.

    Temos as proposições compostas(nossas premissas):

    Premissa A : P --> Q

    Premissa B : R v P

    Premissa C : S --> R

    Conclusão: ~ Q --> ~ R.

    Considerando a conclusão falsa,temos que a única possibilidade de tornar o SE ENTÃO falso é na Vera Fischer. V ---> F = F

    Se ~ Q = V , então teremos um Q=F

    Se ~R=F , então teremos R=V.

    Basta substituir nas premissas , nós conseguiremos encontrar premissas verdadeiras(sem nenhum absurdo) com uma conclusão falsa. Logo,o argumento é inválido.

    Olhem meu esquema:

    http://sketchtoy.com/69167146

  • Bom... sou iniciante e tenho minhas dúvidas, mas usei o método da conclusão falsa p/ tentar chegar ao resultado. Obs.: errei a questão. rs

    Esse método tenta deixar o argumento inválido com todas as proposições anteriores verdadeiras. Como dito no enunciado, sabemos que todas as proposições são verdadeiras e p/ dar certo precisamos verificar se a conclusão é falsa. OBS.: o argumento só será inválido se a conclusão for falsa.

    F= Fabiano estuda xadrez

    E= bom Enxadrista

    J= Judith gosta de xadrez

    P= professor

    F(f) E(f) = V : proposição verdadeira

    J (v) v F(f) = V : proposição verdadeira

    P(v/f) J(v) = V :proposição verdadeira

    __________

    ¬E → ¬J

    (v) (f) = F : ARGUMENTO INVÁLIDO

    Logo, se Fabiano não se torna um bom enxadrista, então Judith não gosta de xadrez é uma proposição falsa.

    Acho q é dessa maneira rsrsr.

  • GABARITO ERRADO.

    Você tem 2 formas de resolver a questão.

    1º Partindo da conclusão Verdadeira, atribuindo as 3 possibilidades:

    VV, FV ou FF

    2.. Partindo da conclusão falsa, só existe uma possibilidade:

    VF

    A partir disso você teria que testar os argumentos de acordo com o valor lógico que você definiu.

    No entanto, se você partir da conclusão verdadeira você terá que testar as 3 situações. ou seja, VV, VF ou FF.

    Assim é mais fácil atribuir o valor do conclusão falsa ( VF) e verificar se mesmo atribuindo ela como falsa, os argumentos dados continuam verdadeiros.

    Se não acontecer nenhuma contradição com os argumentos, a questão está errada. Por que a questão afirmou que a conclusão é verdadeira e não falsa. Não pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo.

    Veja a atribuição VF:

    1º) Atribua VF na conclusão

    Se Fabiano não se torna um bom enxadrista, então Judith não gosta de xadrez.

    V ------------------------------------------------------------------ F (Judith gosta de xadrez)

    2º) O item A, não pode ser VF (o que tornaria o argumento falso), de acordo com a conclusão Fabiano não se torna um bom enxadrista, aplica-se F na segunda proposição. então a primeira proposição precisa ser F para o argumento ser verdadeiro.

    A: Se Fabiano estuda xadrez, então ele se torna um bom enxadrista.

    F(só pode ser falso) -----------------------------------F

    3º) Para tornar o Item B verdadeiro tem que ser VF OU FV, logo

    B: Judith gosta de xadrez ou Fabiano estuda xadrez.

    V ---------------------------------------F( Fab. Não estuda Xadrez)

    4º) O item C, não pode ser VF (o que tornaria o argumento falso), Logo Judith gosta de xadrez. Qualquer valor lógico atribuído a primeira proposição. Torna o argumento verdadeiro.

    C: Se o professor ensina xadrez aos alunos, então Judith gosta de xadrez.

    V ou F----------------------------------------------------------------------- V

  • :)

  • GABARITO ERRADO

    Conforme a conclusao na frase:

    Se Fabiano não se torna um bom enxadrista, então Judith não gosta de xadrez V V

    .

    então nao podemos deixar as frase em falso

    .

    A: Se Fabiano estuda xadrez, então ele se torna um bom enxadrista. F F -> V

    B: Judith gosta de xadrez ou Fabiano estuda xadrez. F v F IMPOSSIVEL SER V

    C: Se o professor ensina xadrez aos alunos, então Judith gosta de xadrez. F F -> V

  • Não usei método nenhum kkkkk, simplesmente não consegui chegar a conclusão nenhuma sabendo que todas são verdadeiras, há 3 possibilidades de combinação dos valores lógicos para a disjunção e condicional...

  • Gabarito: E

    Resolvi assim:

    Premissas verdadeiras + Conclusão falsa = argumento inválido

    Assumi o valor de todas as premissas como verdadeiro e a proposição da pergunta atribuí o valor lógico falso. Como a preposição da questão é uma condicional, facilmente a Vera Fischer aparece. Depois disso, não surge nenhum absurdo lógico, ou seja, consegui atribuir verdadeiro a todas as demais premissas. Conclusão: argumento inválido.

  • Faz o teste aplicando a afirmação dada pela assertiva, se der algum problema, então a questão está errada.

  • Eu simplesmente coloquei v em todas as proposições e resolvi usando as regras da tabuada lógica, observando cada conectivo.

  • A: Se Fabiano estuda xadrez, então ele se torna um bom enxadrista.

    B: Judith gosta de xadrez ou Fabiano estuda xadrez.

    C: Se o professor ensina xadrez aos alunos, então Judith gosta de xadrez.

    FAZ A TABELA VERDADE:

    A: Se F, então V / F = V ( Se for Vera Fischer o resultado seria Falso, então a primeira deve ser falsa)

    B: V / F ou F = V ( No Ou, basta uma ser verdadeira pra proposição final ser verdadeira, se já sabemos que a segunda é Falsa, então a primeira é Verdadeira)

    C: Se V / F, então V = V ( Não sabemos a primeira, mas sabemos que a segunda é Falsa).

    Então, fazemos a tabela verdade da proposição abaixo, de acordo com o que sabemos da tabela anterior:

    Se Fabiano não se torna um bom enxadrista, / então Judith não gosta de xadrez.

    P / Q

    Não sabemos se P é V ou F, porque não conseguimos identificar. Mas sabemos que Judith gosta de xadrez é verdadeiro.

    Logo, temos:

    Se V / F, então F ( pq Judith gosta de xadrez). Logo, a primeira não poderia ser verdadeira, pois a proposição final teria como resultado F, e a questão nos pede proposição verdadeira. E assim, a alternativa está errada.

  • capetaaaaaaaaa

  • JUDITH SÓ NÃO VAI GOSTAR DE XADREZ SE FABIANO NÃO ESTUDAR...


ID
3469276
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Com 20 empregados, trabalhando 8 h por dia, durante 12 dias, uma empresa gasta R$ 96.000,00 em salários. O valor de cada hora de trabalho é igual para todos os homens.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item.


Para pagar 4 empregados, trabalhando 6 h por dia, durante 5 dias, são necessários menos de R$ 10.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    Vou aproveitar meu comentário da questão anterior:

    Considerando o valor gasto com os salários nossa incógnita 'x' , há uma relação direta com as outras variáveis: quanto maior o número de dias,horas,empregados,maior será o gasto com o salário dos funcionários. Quanto menor a quantidade de dias,horas e empregados,menor o gasto com salários.

    Olhem o desenho do meu diagrama:

    http://sketchtoy.com/69167107

    Isolando 'x' , cheguei na seguinte conta x=96000/16 , x = R$6000

  • 4x6x5x50 < 10.000

    6.000 < 10.000

  • Gabarito: Certo

    240x = 96000.15

    x= 1440000/240

    x= 6000

    Logo é menor que 10.000

  • Rega de três composta:

    20 ---8---12 multiplica reto, depois cruza no final multiplicando X.

    4---6---5---- multiplica reto, depois cruza no final multiplicando 96,000

    Como fica uma conta grande, simplifiquei antes, logo

    x= 4 x 6 x 5 x 96000/ 20 x 8 x 12

    x=6,000

    Gabarito Certo!

  • só aprende por que Deus é misericordioso, pq pela fé.
  • Sempre faça a pergunta onde está o X.

    Quanto MAIS gasto com salários: MAIS dias trabalhados eu preciso, MAIS horas trabalhadas por dia e MAIS empregados trabalhando para conseguir gastar mais com salários.

    (tudo deu MAIS então DIRETAMENTE PROPORCIONAL).

  • A questão exigiu conhecimentos sobre regra de três composta.

    Montando a regra de três composta, conforme os dados do enunciado, temos: 

     

    Empregados---------horas---------dias--------salários

            20 ----------------8---------------12----------96.000

             4 -----------------6---------------5---------------x

    Diminuindo-se a quantidade de empregados (de 20 p/ 4), diminui-se a quantidade de salário --- Grandezas diretamente proporcionais;

     

    Diminuindo-se a quantidade de horas (de 8 p/ 6), diminui-se a quantidade de salário --- Grandezas diretamente proporcionais;

    Diminuindo-se a quantidade de dias (de 12 p/ 5), diminui-se a quantidade de salário --- Grandezas diretamente proporcionais;

    Considerando que as grandezas são frações onde a primeira linha representa o numerador e a segunda, o denominador, temos que:

    - Grandezas diretamente proporcionais: mantém-se a "fração" original;

    - Grandezas inversamente proporcionais: inverte-se a "fração" original.

    Transformando em proporção, temos:

    96000/x = 20/4 . 8/6 . 12/5--- multiplicando-se ’20 x 8 x 12’ e ‘4 x 6 x 5’, temos:

    96000/x = 1.920/120 ----- Dividindo 1920 e 120 por 120, temos:

    96000/x = 16 / 1 ----- multiplicando-se cruzado, temos:

    x . 16 = 96000 . 1

    16x = 96000

    x = 96000/16

    x = 6000

    Como 6.000 é menor que 10.000, então se conclui que o item está incorreto.

    Gabarito do monitor: Certo

  • Empregados; H/dia; Dias; R$

    20........ 8........ 12.................96mil

    4...........6.......... 5.................. X

    Bizu: fazer como se fosse várias regras de três simples, ou seja, comparar Dias com R$; H/dia com R$ e por fim Empregados com R$ um de cada vez. Detalhe: a ordem não importa.

    Método FULL(nesse método não precisa vc saber se é inversamente ou diretamente proporcional):

    Quando o sinal for negativo o menor fica em cima.

    Quando o sinal for positivo o maior fica em cima.

    Obs.: Vai parecer confuso no começo depois vai fluir tranquilamente.

    Na prática:

    Se em 12 dias a empresa gasta 96mil, Então em 5 dias vai gastar menos(sinal negativo) que 96mil, logo o 5 vai ficar em cima, pois é menor que 12;

    Se 8 Horas/dia a empresa gasta 96mil, Então com 6Horas/dia vai gastar menos(sinal negativo) que 96 mil, logo o 6 vai ficar em cima, pois é menor que 8;

    Se com 20 empregados a empresa gasta 96mil, então com 4 empregados vai gastar menos( sinal negativo) que 96mil, logo o 4 vai ficar em cima, pois é menor que 20.

    Igualem o X ao número que está acima dele SEMPRE. Aplicando: X=96x5x6x4 = 6mil. Item correto. . .........................................................................................................................12x8x20

    Cuidado com o enunciado da questão!

    Enunciado: Para pagar 4 empregados, trabalhando 6 h por dia, durante 5 dias, são necessários menos de R$ 10.000,00.

    Detalhe eu errei a questão mesmo sabendo o assunto, pois não prestei atenção no enunciado.

    Qualquer dúvida é só falar.

    Vamos juntos! A caminhada é longa, mas a vitória é certa.

  • 4 empregados, trabalhando 6 horas em 5 dias, fazem 4x6x5 horas de trabalho. Ora, se 1 empregado trabalhando 1 hora custa 50 reais (calculado no exercício anterior), basta multiplicar 4x6x5x50 = R$ 6000,00 < R$ 10.000,00


ID
3469279
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Com 20 empregados, trabalhando 8 h por dia, durante 12 dias, uma empresa gasta R$ 96.000,00 em salários. O valor de cada hora de trabalho é igual para todos os homens.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item.


Se o número de empregados for reduzido em 10%, o número de horas diárias for reduzido em 20% e o número de dias for reduzido em 30%, então o total de gastos com salários será reduzido em mais de 50%.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Considerando o valor gasto com os salários nossa incógnita 'x' , há uma relação direta com as outras variáveis: quanto maior o número de dias,horas,empregados,maior será o gasto com o salário dos funcionários. Quanto menor a quantidade de dias,horas e empregados,menor o gasto com salários.

    Para aplicar as reduções,eu multipliquei por uma fração para facilitar os cálculos.

    Por exemplo,se a redução de dias foi de 30%. Basta multiplicar o número de dias 12 por 7/10.

    Redução de 20%,multiplica por 8/10.

    Redução de 10%,multiplica por 9/10.

    Isso facilitará na simplificação dos cálculos.

    Olhem a tentativa do meu diagrama:

    http://sketchtoy.com/69167099

    No fim das contas,isolando o 'x' , chegaremos em uma multiplicação 9x8x7x96.

    Assim,encontraremos que a empresa terá um gasto de R$48384.

    Ou seja,a redução foi inferior a 50% do valor original.

    Redução 96000-48384 = 47616,que representa um valor menor que 50% do valor original.

  • 20x8x12x50=96.000

    18x6,4x8,4x50=48.384

    50% de 96.000 = 48.000

    Logo, comparando os valores 48.000 com 48.384 vemos que os descontos provocaram um desconto inferior a 50%

    para ser mais exato o desconto no valor total gasto com salários foi de 49,6%

  • Uma redução de 10% é o mesmo que multiplicar por 0,9;

    Uma redução de 20% é o mesmo que multiplicar por 0,8;

    Uma redução de 30% é o mesmo que multiplicar por 0,7.

    0,9 x 0,8 x 0,7 = 0,504

    Multiplicar por 0,504 é o mesmo que uma redução de 49,6%.

    GABARITO: ERRADO

  • Usei regra de três, todas as grandezas são diretamente proporcionais.

    20emp.......8horas.........12dias........R$96

    18emp........6,4h...............8d.,...............X

    O final:

    40…...96

    19,2.....X

    40X= 1.843,20

    X=46,8

    Os métodos anteriores me parecem mais práticos. No entanto, ainda tenho q pratica-los!

  • Vou usar a regra de 3 composta para resolução:

    Dados do enunciado:

    20 empregados = 8 horas = 12 dias = 96.000 de salário.

    1) Fazendo as reduções propostas:

    Empregados reduzidos em 10% = 18. (10% de 20 empregados = 2 empregados [ 20 empregados - 2 empregados = 18 empregados])

    Número de minutos reduzidos em 20% = 384 minutos(20% de 480 minutos = 96 minutos [480 minutos - 96 minutos = 384 minutos])

    Obs:transformei 8 horas em minutos apenas por conveniência.

    Número de dias reduzidos em 20% = 8,4 dias. (8% de 12 dias = 3,6 dias; 12 dias - 3,6 dias = 8,4 dias)

    2) Montando a tabela com as grandezas:

    20 empregados...... 480 minutos..... 12 dias..... 96.000

    18 empregados...... 384 minutos..... 8,4 dias..........X

    3) Usando o macete:

    Obs: Você pode resolver normalmente, mas vou usar um macete para não precisar verificar se as grandezas são diretamente proporcionais ou inversamente.

    Esse macete consiste em você identificar qual grandeza é o produto final e quais são parte do procedimento. (Parece difícil no início, mas é só questão de raciocínio).

    O produto final é aquilo que é o resultado final de um processo, geralmente sendo algo que foi fabricado, feito, construído, percorrido, etc.

    As partes do procedimento são os recursos usados que resultam no produto final, geralmente dias, horas, pessoas, máquinas, etc.

    No caso da questão, o salário é o produto final e as demais grandezas(empregados, horas e dias) são parte do procedimento.

    Após a identificação do produto final, basta inverter a coluna onde ele está:

    20 empregados..... 480 minutos..... 12 dias....... ......X

    18 empregados..... 384 minutos...... 8,4 dias........96.000

    Obs: Nem sempre será a coluna que possuí o X, nesse caso acabou sendo.

    4) Multiplicando:

    20.480.12.x = 115200x

    18.384.8,4.96 = 5.573.836,8 (Tirei os zeros do 96.000 para simplificar).

    5.573.836,8/ 115200 = 48,384

    Esse é salário que 18 empregados trabalhando 384 minutos em 8,4 dias receberiam.

    5) Chegando ao resultado:

    Lembre-se de que a questão pergunta se o total de gastos com salários será reduzido em mais de 50% e não qual será o salário de 18 empregados trabalhando 384 minutos em 8,4 dias.

    96.............100% (Tirei os zeros do 96.000 para simplificar).

    48.384............X

    4.838.400 / 96 = 50,400

    100% - 50,4% = 49, 6% (Tirei os zeros do 50,400 para simplificar).

    Será reduzido em 49,6%, portanto

    Gabarito Errado.

    Cansado de ficar tentando decorar prazos de lei, teclas de atalho ou classificações de doutrinadores usando mnemônicos malucos que apenas quem os inventou entende?

    Use Anki, um programa de flashcards totalmente gratuito e open-source (Código Aberto), disponível para Windows, Mac, Linux, iOS e Android.

    https://apps.ankiweb.net/


ID
3469285
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

                            Finalidade do processo administrativo 


     A atuação do administrador público deve ser pautada  na  busca  do  interesse  da  coletividade.  A  função administrativa tem como regra basilar o fato de que o administrador público deve exercer atividades em nome do  povo. 

    Pode‐se dizer, por esses motivos, que a realização de  processos administrativos possui quatro  finalidades básicas,  apontadas pela doutrina, quais sejam: o controle da atuação  estatal; a realização da democracia; a redução dos encargos  do Poder Judiciário; e a garantia de uma atuação eficiente e  menos defeituosa. 



Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo. 3.ª ed., rev.,   ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2016 (com adaptações).  

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca de processo administrativo.


Durante todo o processo administrativo, o administrado deverá ser, obrigatoriamente, assistido por advogado, independentemente de obrigação por força de lei, em respeito à garantia de defesa técnica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • GABARITO: ERRADO

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A título de complementação:

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • A título de complementação:

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • A questão se refere aos direitos dos administrados no âmbito da lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Art. 3º da lei 9.784/99. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...]

    IV - fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje.

    O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5:

    Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO OFENDE a Constituição.

    GABARITO: ERRADO (Durante todo o processo administrativo, o administrado deverá ser, FACULTATIVAMENTE, assistido por advogado, e NÃO OBRIGATORIAMENTE).

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

     

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

     

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

     

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

     

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. [GABARITO]

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • A presente questão trata do tema Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999, e em especial dos direitos dos administrados.



    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.



    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.



    Pois bem. Especificamente sobre a questão trazida pela Banca, o art. 3º da Lei 9.784/99 dispõe expressamente:


    “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:


    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;


    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;


    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;


    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei".




    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “A possibilidade de atuar no processo sem advogado é decorrência do princípio do informalismo, mas se trata de regra geral: pode a lei exigir a representação do administrado por advogado, caso em que a inobservância da exigência implicará nulidade do processo".



    Destaque-se, ademais, a súmula vinculante n. 5 do Supremo Tribunal Federal, que explicita a possibilidade de o interessado atuar sem advogado nos processos administrativos:


    “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".




    Sendo assim, concluímos pela incorreção da assertiva trazida pela banca, pois em regra, como demonstrado, não há obrigatoriedade do administrado ser assistido por advogado em sede de processo administrativo, salvo exigência legal.




    Gabarito da banca e do professor
    : ERRADO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)


ID
3469288
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

                            Finalidade do processo administrativo 


     A atuação do administrador público deve ser pautada  na  busca  do  interesse  da  coletividade.  A  função administrativa tem como regra basilar o fato de que o administrador público deve exercer atividades em nome do  povo. 

    Pode‐se dizer, por esses motivos, que a realização de  processos administrativos possui quatro  finalidades básicas,  apontadas pela doutrina, quais sejam: o controle da atuação  estatal; a realização da democracia; a redução dos encargos  do Poder Judiciário; e a garantia de uma atuação eficiente e  menos defeituosa. 



Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo. 3.ª ed., rev.,   ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2016 (com adaptações).  

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca de processo administrativo.


No caso de pretensões equivalentes, as entidades administrativas e os órgãos deverão elaborar modelos ou formulários padronizados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO IV

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 7  Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Questão se encontra embasada na lei 9.784/99 em seu art. 7º. E cobra conhecimento em

    Processo Administrativo no início do processo.

    Art. 7 o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários

    padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    (Scatolino, 2014) Assim, no exemplo citado, revogação de todas as autorizações para

    colocação de quiosques, a Administração deve elaborar formulários padronizados, afim de que

    os interessados possam ingressar no processo ou formular suas alegações, uma vez que a

    pretensão dos interessados é no mesmo sentido, ou seja, manutenção da autorização para uso

    da área pública.

  • rita como sempre nada acrescenta.. apenas copia.. inutil

  • Concordo com o Rafael Muller! Poderia ao menos acrescentar alguma coisa útil, no comentário que foi COPIADO do colega!

  • O enunciado se limitou a reproduzir o teor do art. 7º da lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    Art. 7º. Os órgãos e entidades administrativas DEVERÃO elaborar MODELOS OU FORMULÁRIOS PADRONIZADOS para assuntos que importem PRETENSÕES EQUIVALENTES.

    Observe que o legislador utilizou a palavra DEVERÃO.

    Tal providência deve ser adotada a fim de garantir mais CELERIDADE e EFICIÊNCIA ao processo administrativo.

    GABARITO: CERTO (literalidade do art. 7º da lei 9.784/99).

  • Grata por sua ajuda, Marlos Lopes!!!

  • GAB: CERTO

    Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes. 

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DO INÍCIO DO PROCESSO

     

    Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes. [GABARITO]


    Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º. Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

  • A presente questão trata do tema Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.



    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.



    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.



    Pois bem. Especificamente sobre a questão trazida pela Banca, o art. 7º da Lei 9.784/99 dispõe expressamente:


    “Art. 7º. Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes".


    Pelo exposto, totalmente correta a assertiva apresentada pela banca, cabendo destacar que o objetivo da norma é assegurar tratamento isonômico àqueles que se encontram em situações semelhantes, de modo a evitar-se arbitrariedades e/ou qualquer tipo de favorecimento pessoal, em consonância ao princípio constitucional da impessoalidade.




    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • JURAVA QUE ERA PODERÃO E NÃO DEVERÃO NA LEI !


ID
3469291
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

                            Finalidade do processo administrativo 


     A atuação do administrador público deve ser pautada  na  busca  do  interesse  da  coletividade.  A  função administrativa tem como regra basilar o fato de que o administrador público deve exercer atividades em nome do  povo. 

    Pode‐se dizer, por esses motivos, que a realização de  processos administrativos possui quatro  finalidades básicas,  apontadas pela doutrina, quais sejam: o controle da atuação  estatal; a realização da democracia; a redução dos encargos  do Poder Judiciário; e a garantia de uma atuação eficiente e  menos defeituosa. 



Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo. 3.ª ed., rev.,   ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2016 (com adaptações).  

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca de processo administrativo.


A competência na decisão de recursos administrativos não poderá ser delegada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    NÃO SE DELEGA A CENORA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Edição de Ato de Caráter NOrmativo

    RA - Decisão de Recursos Administrativo

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    FONTE: QC

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • GABARITO: CERTO

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão se refere à competência no âmbito do processo administrativo federal (Lei 9.784/99).

    DELEGAR é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal. É mais comum quando há subordinação, como na situação desse exemplo, mas também pode ocorrer sem subordinação. Vejamos:

    Art. 12 da lei 9.784/99. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    A lei 9.784/99 nos apresenta 3 situações em que é vedada a delegação de competência:

    Art. 13 da lei 9.784/99. NÃO podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    A questão cobrou justamente a hipótese do inciso II.

    DICA 1: Sugere-se memorizar esse dispositivo, pois costuma ser muito cobrado nas provas de concursos. O seguinte método mnemônico pode auxiliar nessa tarefa: CENORA

    CECompetência Exclusiva do órgão ou autoridade (art. 13, III da lei 9.784/99)

    NO – Edição de atos de caráter NOrmativo (art. 13, I da lei 9.784/99)

    RA – Decisão de Recursos Administrativos (art. 13, II da lei 9.784/99)

    DICA 2: Não confunda delegação e avocação, pois eles são o contrário. Enquanto um transfere a competência, o outro chama para si (avoca) essa competência

    DELEGAÇÃO – agente/órgão transfere a competência do ato para outro agente/órgão

    AVOCAÇÃO – agente/órgão chama para si a competência para editar o ato

    GABARITO: CERTO (literalidade do art. 13, II da lei 9.784/99).

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DA COMPETÊNCIA

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


     I - a edição de atos de caráter normativo;


    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. [GABARITO]

  • competência exclusiva

    edição de ato de caráter normativo

    decisão de recursos administrativos

    não pode ser delegados.

  • De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca de processo administrativo.

    A competência na decisão de recursos administrativos não poderá ser delegada.

    GAB. "CERTO

    ----

    CE.NO.RA

    Lei nº 9.784/99.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    OU

    E.DE.MA

    Lei nº 9.784/99.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO: CERTO

    ATOS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO (art. 13 da Lei n° 9.784/1999): CENORA

    - matérias de Competência Exclusiva

    - edição de atos de caráter NOrmativo

    - decisão de Recursos Administrativos

  • Não se delega:

    I - Competência Exclusiva;

    II - Atos Normativos.

    III - Recursos Administrativos;

    CENORA

  • A presente questão trata do tema competência no julgamento de Recursos Administrativos em sede de Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.



    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.



    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.



    Pois bem. Antes de adentrar especificamente na questão apresentada pela banca, importante mencionar a possibilidade de um órgão administrativo e seu titular, inexistindo impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos e titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstancias de índole técnica, social, jurídica ou territorial (art. 12 da Lei 9.784/1999).



    Ademais, ao tratar do tema delegação de competência, podemos também acrescentar que o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, devendo ser mencionado nas decisões adotadas por delegação que a mesma foi proferida no exercício de competência delegada, sendo considerada editada pelo próprio delegado para fins de responsabilização (art. 14 da Lei 9.784/1999).



    Especificamente sobre a questão trazida pela banca, importante transcrever o disposto no artigo 13 da citada norma:


    “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


    I - a edição de atos de caráter normativo;


    II - a decisão de recursos administrativos;


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade".




    Pelo exposto, totalmente correta a assertiva apresentada pela banca.




    Gabarito da banca e do professor: CERTO


ID
3469294
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

                            Finalidade do processo administrativo 


     A atuação do administrador público deve ser pautada  na  busca  do  interesse  da  coletividade.  A  função administrativa tem como regra basilar o fato de que o administrador público deve exercer atividades em nome do  povo. 

    Pode‐se dizer, por esses motivos, que a realização de  processos administrativos possui quatro  finalidades básicas,  apontadas pela doutrina, quais sejam: o controle da atuação  estatal; a realização da democracia; a redução dos encargos  do Poder Judiciário; e a garantia de uma atuação eficiente e  menos defeituosa. 



Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo. 3.ª ed., rev.,   ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2016 (com adaptações).  

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca de processo administrativo.


Caso não exista disposição específica, os atos da autoridade responsável pelo processo devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO VIII

    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • GABARITO: C

    EM RELAÇÃO AOS PRAZOS DA LEI 9.784

    Para a prática de atos sem disposição específica: 05 dias (art. 24)

    Para intimação - antecedência mínima de: 03 dias (§2º, art. 26)

    Parecer de órgão consultivo: 15 dias (art. 42)

    Manifestação do interessado: 10 dias (art. 44)

    Decidir processo administrativo: 30 dias (art. 49)

    Reconsideração: 5 dias (art. § 1º, art. 56)

    Interpor recurso administrativo: 10 dias (art. 59)

    Decidir recurso: 30 dias (§1º, art. 59)

    Intimar os demais interessados p apresentar alegações: 05 dias (art. 62)

  • A questão se refere ao tempo dos atos processuais no âmbito do processo administrativo federal.

    Art. 24 da lei 9.784/99. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

    DICA: Não confunda PRAZOS PROCESSUAIS com ATOS PROCESSUAIS na Lei 9.784/99.

    PRAZOS PROCESSUAIS: dias corridos (art. 66 da lei 9.784/99)

    ATOS PROCESSUAIS: dias úteis (art. 23 da lei 9.784/99)

    No caso da assertiva, por se tratar de ato processual (e não prazo processual), o prazo é de 5 dias úteis.

    Ressalte-se que, nos termos do parágrafo único do art. 24 da lei 9.784/99 ora transcrito, esse prazo pode ser de 10 dias (ou seja, o dobro de 5 dias) se houver comprovada justificação.

    GABARITO: CERTO (literalidade do art. 24 da lei 9.784/99).

  • EM RELAÇÃO AOS PRAZOS DA LEI 9.784

    Para a prática de atos sem disposição específica: 05 dias (art. 24)

    Para intimação - antecedência mínima de: 03 dias (§2º, art. 26)

    Parecer de órgão consultivo: 15 dias (art. 42)

    Manifestação do interessado: 10 dias (art. 44)

    Decidir processo administrativo: 30 dias (art. 49)

    Reconsideração: 5 dias (art. § 1º, art. 56)

    Interpor recurso administrativo: 10 dias (art. 59)

    Decidir recurso: 30 dias (§1º, art. 59)

    Intimar os demais interessados p apresentar alegações: 05 dias (art. 62)

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

     

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

     

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

  • A presente questão trata do tema prazos em sede de Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.



    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.



    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.



    Pois bem. Especificamente sobre a questão trazida pela banca, importante transcrever o disposto no artigo 24 da citada norma:


    “Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior".




    Pelo exposto, totalmente correta a assertiva apresentada pela banca, eis que em plena consonância com a legislação, cabendo destacar, por fim, a possibilidade deste prazo de cinco dias ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.



    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • CERTO

    Art. 24 da Lei 9.784/1999

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou  autoridade responsável pelo processo dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco diassalvo motivo de força maior.

  • Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

    05 DIAS PARA A PRÁTICA DOS ATOS SEM DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA.


ID
3469297
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

                            Finalidade do processo administrativo 


     A atuação do administrador público deve ser pautada  na  busca  do  interesse  da  coletividade.  A  função administrativa tem como regra basilar o fato de que o administrador público deve exercer atividades em nome do  povo. 

    Pode‐se dizer, por esses motivos, que a realização de  processos administrativos possui quatro  finalidades básicas,  apontadas pela doutrina, quais sejam: o controle da atuação  estatal; a realização da democracia; a redução dos encargos  do Poder Judiciário; e a garantia de uma atuação eficiente e  menos defeituosa. 



Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo. 3.ª ed., rev.,   ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2016 (com adaptações).  

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca de processo administrativo.


Os prazos dos processos administrativos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo‐se da contagem o dia do vencimento e incluindo‐se o do começo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO XVI

    DOS PRAZOS

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • meu próprio cérebro me enganou

  • parabens rita voce sabe copiar comentarios.. pena que na prova nao da pra copiar

  • A questão se refere aos prazos processuais no âmbito da Lei 9.784/99.

    Art. 66 da lei 9.784/99. Os prazos começam a correr A PARTIR DA DATA da cientificação oficial, EXCLUINDO-SE da contagem o dia do começo e INCLUINDO-SE o do vencimento.

    Logo, a questão está errada, pois o examinador inverteu as expressões “vencimento” e “começo”.

    DICA 1: Não confunda DIAS ÚTEIS com DIAS CORRIDOS.

    DIAS CORRIDOS: todos os dias, INCLUINDO sábados, domingos e feriados

    DIAS ÚTEIS: de segunda-feira a sexta-feira, EXCLUINDO sábados, domingos e feriados

    ATENÇÃO: Para a legislação trabalhista, o sábado é considerado dia útil.

    DICA 2: Não confunda PRAZOS PROCESSUAIS com ATOS PROCESSUAIS na Lei 9.784/99.

    PRAZOS PROCESSUAIS: dias corridos (art. 66 da lei 9.784/99)

    ATOS PROCESSUAIS: dias úteis (art. 23 da lei 9.784/99)

    GABARITO: ERRADO.

  • Errada

    Associo assim:

    Incluindo-se do vencImento.

    Excluindo-se do comEço.

    Sabe o que importa? Não desistir na caminhada árdua, vc aprende no processo até a aprovação!!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • O exame do acerto, ou não, da afirmativa ora comentada pressupõe que se aplique a norma do art. 66, caput, da Lei 9.784/99, de seguinte redação:

    "Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento."

    Como daí se extrai, a assertiva está invertida, porquanto, em rigor, deve-se excluir o dia de começo e incluir o de vencimento.

    Logo, por expressa divergência quanto ao conteúdo da norma, incorreta a proposição em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.  

  • é justamente ao contrário

    Exclui >>> Começo

    Inclui >>> Vencimento

  • Macete: Exi

    Exclui e inclui

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    As bancas geralmente invertem a ordem, neste caso ela inverteu a segunda parte: è só lembrar que o começo vem primeiro e o vencimento é o último

  • Prova da PF dia 23-05-2021, próximo domingo.

    Pense num trem louco, viu.

    DEUS, abençoe cada um que for fazer.

    Jesus, abençoe a cada um aluno que estudou, dedicou-se, fez o que estava ao alcance para prepara-se, que os anjos da aprovação nos acompanhe. Que junto com nossa dedicação, venha sorte, fé, milagre e que no fim teu nome seja honrado, Amém

    Para quem não passar, desejo que DEUS renove todas as forças para continuar na luta. Abraço a todos concurseiros que vivem de café e questões. Amém


ID
3469300
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

                            Finalidade do processo administrativo 


     A atuação do administrador público deve ser pautada  na  busca  do  interesse  da  coletividade.  A  função administrativa tem como regra basilar o fato de que o administrador público deve exercer atividades em nome do  povo. 

    Pode‐se dizer, por esses motivos, que a realização de  processos administrativos possui quatro  finalidades básicas,  apontadas pela doutrina, quais sejam: o controle da atuação  estatal; a realização da democracia; a redução dos encargos  do Poder Judiciário; e a garantia de uma atuação eficiente e  menos defeituosa. 



Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo. 3.ª ed., rev.,   ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2016 (com adaptações).  

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca de processo administrativo.


Não cabe recurso de decisões administrativas em face de razões de mérito, somente em caso de ilegalidade demonstrada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO XV

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • GABARITO: ERRADO

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Recurso:

    Razões de legalidade e de mérito;

    será dirigida a autoridade que proferiu a decisão;

    deve reconsiderar em 5 dias;

    independe de caução

    tramitará por 3 instancias;

    deve ser interposto em 10 dias;

    deve ser decidido em 30 dias;

    não tem efeito suspensivo.

    Gabarito: Errado

  • Se, no âmbito de um processo administrativo federal, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, seja por motivo de LEGALIDADE ou de MÉRITO. É o que afirma o art. 56 da lei 9.784/99:

    Art. 56 da lei 9.784/99. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    Como assim?

    Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI

    Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA

    GABARITO: ERRADO, pois também cabe recurso em face de razões de mérito.

  • Só não caberá recursos em face de razões de mérito se ele for dirigido à esfera judicial,que via de regra,apenas analisa a legalidade das decisões administrativas,mas não o mérito.

    Os colegas me corrijam se eu estiver equivocado.

  • A lei 9784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Quando no desempenho de funções administrativas, as determinações da lei serão aplicadas aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União.
     
    De acordo com a Doutrina, o processo administrativa possui quatro finalidades: realização da democracia, controle da atividade estatal, redução da litigiosidade e, por fim, atuação eficiente da administração pública. A Jurisprudência e a doutrina mais moderna entendem que a realização do processo administrativa é condição de validade de atos administrativos que possam interferir nas esferas de interesses do particular. Todavia, o processo administrativo não é ato administrativo, mas sim condição prévia para edição do ato.
     
    Diante do exposto, vamos à análise da assertiva
     
    A banca afirma que não cabe recurso de decisões administrativas em face de  razões  de  mérito,  somente  em  caso  de  ilegalidade  demonstrada. A assertiva vai de encontro ao art. 56 da lei. Vejamos:
     
    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
     
    Portanto, a questão está incorreta.
     
    Dica: Leia sempre a lei seca! Boa parte das questões é transcrição, muitas vez literal, da lei.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO

ID
3469324
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

                                Lei de Acesso à Informação 


   A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de  Acesso  à  Informação,  preceitua  que  as  informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas  expressas na legislação. 

     Ela regulamenta o direito à informação garantido pela  Constituição  Federal,  no  inciso  XXXIII,  do  Capítulo  I  –  Dos  Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito  a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse  particular,  ou  de  interesse  coletivo  ou  geral,  que  serão  prestadas  no  prazo  da  lei,  sob  pena  de  responsabilidade,  ressalvadas  aquelas  cujo  sigilo  seja  imprescindível  à  segurança da sociedade e do Estado”. 


Internet: <www2.camara.leg.br> (com adaptações). 

Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.


Os órgãos públicos do Poder Judiciário e o Ministério Público não se subordinam à Lei de Acesso à Informação, pois esta se aplica aos órgãos e às entidades do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ''Os órgãos públicos do Poder Judiciário e o Ministério Público não se subordinam à Lei de Acesso...''

    Parei de ler. ERRADO.

  • Quadrix 2018

    Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público subordinam‐se ao regime da LAI (Lei n.º 12.527/2011).


ID
3469327
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

                                Lei de Acesso à Informação 


   A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de  Acesso  à  Informação,  preceitua  que  as  informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas  expressas na legislação. 

     Ela regulamenta o direito à informação garantido pela  Constituição  Federal,  no  inciso  XXXIII,  do  Capítulo  I  –  Dos  Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito  a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse  particular,  ou  de  interesse  coletivo  ou  geral,  que  serão  prestadas  no  prazo  da  lei,  sob  pena  de  responsabilidade,  ressalvadas  aquelas  cujo  sigilo  seja  imprescindível  à  segurança da sociedade e do Estado”. 


Internet: <www2.camara.leg.br> (com adaptações). 

Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.


A qualidade de informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino, é considerada como integridade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    (...)

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

    FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

  • CONCEITOS

    I- INFORMAÇÃO: Dados, processados ou ñ, q podem ser utilizados p/ Produção Transmissão Conhecimento, contidos em qlqr Meio Suporte Formato

    II- DOCUMENTO: Und registro informações Qlqr q seja Suporte Formato

    III- INFORMAÇÃO: SIGILOSA: Aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público  Em razão de sua imprescindibilidade p/ segurança Sociedade Estado

    PESSOAL: Aquela relacionada à pessoa natural Identificada Identificável

    IV- TRATAMENTO INFORMAÇÃO: Conjunto ações refs Produção Recepção Classificação Utilização Acesso Reprodução Transporte Transmissão Distribuição Arquivamento Armazenamento Eliminação Avaliação Destinação Controle informação

    V- DISPONIBILIDADE: Qual inf q pode ser Conhecida Utilizada Por Indivíduos Equips Sistemas autorizados

    VI- AUTENTICIDADE: Qual inf q tenha sido Produzida Expedida Recebida Modificada Por determinado Indivíduos Equip Sistema

    VII- INTEGRIDADE: Qual inf Ñ MODIFICADA Inclusive quanto Origem Trânsito Destino

    VIII- PRIMARIEDADE: Qual inf coletada na FONTE Com máx detalhamento possível, sem modificações

    Estou comercializando meus mapas mentais! São materiais feitos com os melhores materiais do Estratégia + lei seca + 29 mil questões resolvidas.

    O preço é camarada, apenas R$20 por matéria.

    Interessados entrem em contato por e-mail: consultoriaconcursos.wesley@gmail.com ou pelo instagram @

    Os arquivos estão em PDF, caso haja interesse na compra, eu disponibilizo o programa que realiza a criação e edição. Vc poderá alterar da forma que quiser e até mesmo fazer os seus próprios.

    Dou consultoria de estuda focado no concurso que estão estudando

  • GABARITO: CERTO.

  • Correto! Integridade é mesmo a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino (LAI, art. 4º, VIII).

    Gabarito: Certo


ID
3469330
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

                                Lei de Acesso à Informação 


   A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de  Acesso  à  Informação,  preceitua  que  as  informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas  expressas na legislação. 

     Ela regulamenta o direito à informação garantido pela  Constituição  Federal,  no  inciso  XXXIII,  do  Capítulo  I  –  Dos  Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito  a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse  particular,  ou  de  interesse  coletivo  ou  geral,  que  serão  prestadas  no  prazo  da  lei,  sob  pena  de  responsabilidade,  ressalvadas  aquelas  cujo  sigilo  seja  imprescindível  à  segurança da sociedade e do Estado”. 


Internet: <www2.camara.leg.br> (com adaptações). 

Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.


As informações de interesse coletivo ou geral, custodiadas pelos órgãos e pelas entidades públicas, serão obrigatoriamente divulgadas em sítios oficiais da rede mundial de computadores (Internet).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    (...)

    § 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    §2º. Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

  • Certo, porém se viesse um escrito na assertiva ''todos os municípios são obrigados a divulgar as informações na internet'' estaria incorreta, pois há uma exceção:

    Artigo 8º

    § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

  • GABARITO: CERTO.


ID
3469333
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

                                Lei de Acesso à Informação 


   A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de  Acesso  à  Informação,  preceitua  que  as  informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas  expressas na legislação. 

     Ela regulamenta o direito à informação garantido pela  Constituição  Federal,  no  inciso  XXXIII,  do  Capítulo  I  –  Dos  Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito  a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse  particular,  ou  de  interesse  coletivo  ou  geral,  que  serão  prestadas  no  prazo  da  lei,  sob  pena  de  responsabilidade,  ressalvadas  aquelas  cujo  sigilo  seja  imprescindível  à  segurança da sociedade e do Estado”. 


Internet: <www2.camara.leg.br> (com adaptações). 

Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.


A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, independentemente da anuência do requerente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Do Pedido de Acesso

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    É necessário que o requerente aceite o fornecimento em tal formato.

    .

    Art. 11. §5º. A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.

  • Errada.

    Imaginem fornecer um documento digital para uma pessoa que não saiba mexer com tecnologias(celular,computador), por isso deve haver anuência do requerente.

  • Boa explicação, Simone.

  • GABARITO: ERRADO.

  • DEVE HAVER ANUÊNCIA!


ID
3469336
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

                                Lei de Acesso à Informação 


   A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de  Acesso  à  Informação,  preceitua  que  as  informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas  expressas na legislação. 

     Ela regulamenta o direito à informação garantido pela  Constituição  Federal,  no  inciso  XXXIII,  do  Capítulo  I  –  Dos  Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito  a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse  particular,  ou  de  interesse  coletivo  ou  geral,  que  serão  prestadas  no  prazo  da  lei,  sob  pena  de  responsabilidade,  ressalvadas  aquelas  cujo  sigilo  seja  imprescindível  à  segurança da sociedade e do Estado”. 


Internet: <www2.camara.leg.br> (com adaptações). 

Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.


Caso imponha sigilo à informação para fins de ocultação de ato ilegal cometido por outrem, o agente público ou militar será responsabilizado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    DAS RESPONSABILIDADES

    Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

    (...)

    V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO V

    DAS RESPONSABILIDADES

    Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

    V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

    FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

    V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

  • GABARITO: CERTO.

  • Não é dessa certidão que o artigo fala, mas daquelas que pegamos em cartórios quando participamos de audiências, por exemplo, para levar no trabalho e justificar a falta.

  • Ainda assim, a questão só fala certidão...generalizou!

  • isso! lembro quando fui pegar certidão de nascimento 2º via, paguei!


ID
3469339
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

                                Lei de Acesso à Informação 


   A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de  Acesso  à  Informação,  preceitua  que  as  informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas  expressas na legislação. 

     Ela regulamenta o direito à informação garantido pela  Constituição  Federal,  no  inciso  XXXIII,  do  Capítulo  I  –  Dos  Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito  a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse  particular,  ou  de  interesse  coletivo  ou  geral,  que  serão  prestadas  no  prazo  da  lei,  sob  pena  de  responsabilidade,  ressalvadas  aquelas  cujo  sigilo  seja  imprescindível  à  segurança da sociedade e do Estado”. 


Internet: <www2.camara.leg.br> (com adaptações). 

Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.


As informações em poder dos órgãos públicos e das entidades públicas, em razão do seu teor e de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificadas como ultrassecretas,  secretas ou reservadas. Nesses casos, recebendo esses tipos de classificação, não terão prazos máximos de restrição de acesso.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    A classificação em qualquer dos tipos mencionados implica um prazo máximo de restrição de acesso à informação.

    .

    Art. 24. §1º. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
3469342
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.


A conduta do profissional que empresta seu nome a empresas executoras de obras e serviços sem ter participado é irregular, mas não caracteriza exercício ilegal da profissão.

Alternativas
Comentários
  • Caracteriza sim o exercício ilegal da profissão.

    LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966:

    Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

    c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas


ID
3469345
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.


Os Conselhos Regionais recolherão ao Conselho Federal a quota de participação a cada trimestre subsequente ao da arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36 - Os Conselhos Regionais recolherão ao Conselho Federal, até o dia trinta do mês subsequente ao da arrecadação, a quota de participação estabelecida ...


ID
3469348
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.


O pagamento da anuidade após o dia 31 de março terá o acréscimo de 20%, a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Lei n.º 5.194/1966

    Art. 63. Os profissionais e pessoas jurídicas registrados de conformidade com o que preceitua a presente lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional, a cuja jurisdição pertencerem.

    § 2º - O pagamento da anuidade após 31 de março terá o acréscimo de vinte por cento, a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.

  • Essa banca é uma desgraça mesmo.


ID
3469351
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.


Aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia incumbirá indicar os dois membros da Diretoria Executiva da Mútua.

Alternativas

ID
3469354
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.


A Mútua poderá financiar, exclusivamente para seus associados, mediante contratação, planos de férias no País e(ou) de seguros de vida, de acidentes ou outros.

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.496/77

    Art. 12 - A Mútua, na forma do Regimento, e de acordo com suas disponibilidades, assegurará os seguintes benefícios e prestações:

    [...]

    § 1º - A Mútua poderá financiar, exclusivamente para seus associados, planos de férias no País e/ou de seguros de vida, acidentes ou outros, mediante contratação.


ID
3469357
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.


Todo processo disciplinar paralisado há mais de dois anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"Errado"

    Lei 6.838/1980, art 3º Todo processo disciplinar paralisado há mais de 3 (três) anos pendente de despacho ou julgamento, será arquivado  ex   offício  , ou a requerimento da parte interessada.

  • paralisado há mais de 3 anos galera!!!!!

    Lei 6.838/80 art 3º Todo processo disciplinar paralisado há mais de 3(três) anos pendente de despacho ou julgamento, será arquivado ex offício, ou a requerimento da parte interessada.

    fiquem em casa nobres colegas

    bons estudos


ID
3469360
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.


Nos processos administrativos, a interpretação da norma administrativa será feita da forma que mais bem garanta o atendimento do fim público a que se dirige, retroagindo a nova interpretação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão versa sobre a Lei 9.784/99.

    Com o decorrer do tempo, é natural que a Administração Pública mude sua interpretação sobre algumas normas legais.

    Contudo, para evitar que os interessados sejam surpreendidos com a contestação de suas circunstâncias ante uma mudança de orientação do Poder Público, foi criado o PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, materializado no artigo 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99:

    Art. 2º, parágrafo único, XIII da lei 9.784/99 - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Isso significa que, se a Administração Pública interpreta hoje a norma de um modo, e, no futuro, altera sua orientação, NÃO poderá utilizar essa nova interpretação em relação ao ato que já havia sido praticado sob a égide da interpretação antiga.

    Ou seja, a NOVA INTERPRETAÇÃO apenas pode ser aplicada para CIRCUNSTÂNCIAS FUTURAS.

    GABARITO: ERRADO (Nos processos administrativos, a interpretação da norma administrativa será feita da forma que mais bem garanta o atendimento do fim público a que se dirige, NÃO retroagindo a nova interpretação).

  • ERRADO

    Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • GABARITO: ERRADO

     interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • O art. 2o, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99 define que a mudança de interpretação em relação a dispositivos legais não pode atingir relações já consolidadas. Vejamos:

    Art. 2o, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...)
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.


    Gabarito do Professor: ERRADO

    DICA: O referido dispositivo legal consiste na aplicação do princípio da segurança jurídica, que garante aos cidadãos não serem surpreendidos por alterações repentinas na ordem jurídica.

  • NÃO RETROAGE. Imagina se retroagisse, vc nunca estaria seguro pensando que uma nova decisão poderia alterar sua situação


ID
3469363
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.


O interessado poderá, por escrito, desistir do pedido formulado ou renunciar a direitos disponíveis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO XIII

    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • GABARITO: CERTO

    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    §1. Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    §2. A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • A questão se refere à desistência e à renúncia no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Art. 51 da lei 9.784/99. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, DESISTIR total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, RENUNCIAR a direitos disponíveis.

    Vale a pena destacar alguns aspectos desse dispositivo:

    1) A desistência e a renúncia NÃO podem ser ORAIS, exigem manifestação ESCRITA;

    2) Enquanto a desistência pode ser TOTAL OU PARCIAL (permite um novo processo posteriormente), a renúncia só pode ser TOTAL (não permite um novo processo);

    3) A renúncia só pode abarcar DIREITOS DISPONÍVEIS, isto é, aqueles dos quais é possível abdicar (Exemplo: direito de propriedade. Se tenho um imóvel, posso vendê-lo), não atingindo DIREITOS INDISPONÍVEIS (Exemplo: direito à vida. Ainda que deseje, não posso vender meu rim).

    Portanto, não confunda desistência e renúncia na lei 9.784/99:

    DESISTÊNCIA – escrita – total ou parcial  

    RENÚNCIA – escrita – total – direitos disponíveis

    GABARITO: CERTO (literalidade do art. 51 da lei 9.784/99)

  • A matéria versada na presente questão encontra-se disciplinada no art. 51, caput, da Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."

    De tal maneira, cumpre apenas reconhecer que a proposição lançada pela Banca se revela em perfeita conformidade com a regra legal pertinente, de modo que inexistem equívocos a serem aqui apontados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Lembrando que: A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.


ID
3469366
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.


Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração nos casos em que a decisão não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO XIV

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • GABARITO: CERTO

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Só acrescento que diante da Convalidação precisamos estar de olho no seguinte>

    I) Recai sobre atos ilegais

    II) Especificamente sobre atos anuláveis (não confundir com nulos)

    III) Os efeitos são ex-tunc

    IV) Não esqueça que pode aparecer com vários nomes na sua prova: Sanatória, Sanação, Depuração, Terapêutica..enfim tem nome pra caramba!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos. A banca pede que seja assinalada a alternativa correta, com base no problema trazido no enunciado.

    "Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração nos casos em que a decisão não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros."

    O objetivo da convalidação é o de restabelecer a juridicidade. Há dois fundamentos para o instituto da convalidação: a segurança jurídica e a economia processual. Inteligência do art. 55 da Lei 9.784/99:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Gabarito: "Certo"

  • Assertiva C

    Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração nos casos em que a decisão não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

  • A presente questão aborda o instituto da convalidação de atos administrativos, que vem a ser possibilidade de que dispõe a Administração de sanar vícios existentes em suas manifestações, retroagindo os efeitos de tal sanatória à data da edição do ato ilegalmente praticado.

    Sobre este tema, a Lei 9.784/99 assim estabelece, em seu art. 55:

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Como daí se extrai, a convalidação tem como requisitos cumulativos:

    - ausência de lesão ao interesse público;

    - ausência de prejuízos a terceiros; e

    - recair sobre vícios sanável.

    Dito isto, percebe-se que a assertiva lançada pela Banca se mostra em perfeita sintonia com a regra legal que disciplina a matéria.

    Logo, correta a presente proposição.


    Gabarito do professor: CERTO

  • CONVALIDAÇÃO

    EFEITOS RETROATIVOS EX TUNC

    CORREÇÃO DE UM ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL COM VÍCIO SANÁVEL NA COMPETÊNCIA OU NA FORMA.

    NÃO PODE ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO

    NÃO PODE GERAR PREJUÍZOS A TERCEIROS


ID
3469369
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Conforme a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.


No caso de reincidência na mesma infração, praticada dentro do prazo de um ano, a penalidade será elevada ao triplo da anterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     Art. 44. No caso de reincidência na mesma infração, praticada dentro do prazo de dois anos, a penalidade será elevada ao dobro da anterior.

    FONTE: DECRETO Nº 23.569 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1933.

  • A questão pede o conhecimento do Decreto 23569/33, que regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto (não mais em razão da criação da Lei 12378/10) e de agrimensor (Provas para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins).

    Diferentemente do que fora afirmado na assertiva, a penalidade será elevada ao dobro, e não ao triplo. É o que dispõe o art. 44, do Decreto 23569/33: “Art. 44. No caso de reincidência na mesma infração, praticada dentro do prazo de dois anos, a penalidade será elevada ao dobro da anterior”.

    Gabarito: Errado

  • A pena aplicada é o dobro e não o triplo.

    Errado.

  • Art. 44. No caso de reincidência na mesma infração, praticada dentro do prazo de dois anos, a penalidade será elevada ao dobro da anterior.

  • As penalidades aplicáveis em função de infrações no exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor são regulamentadas pelo Decreto n.º 23.569/1933.

    O excerto a seguir disciplina a respeito da situação de reincidência de penalidade:

    “Art. 44. No caso de reincidência na mesma infração, praticada dentro do prazo de dois anos, a penalidade será elevada ao dobro da anterior."

    Assim, a assertiva é incorreta pois ela afirma que em caso de reincidência da mesma infração, a penalidade será elevada ao triplo da anterior, enquanto o decreto afirma que a penalidade será dobrada.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
3469378
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

No que se refere às resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, julgue o item.


A notificação do autuado interrompe a prescrição, ocasionando o reinício do prazo prescricional de cinco anos.

Alternativas

ID
3469381
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

No que se refere às resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, julgue o item.


Compete à pessoa jurídica cadastrar a anotação de responsabilidade técnica (ART) de cargo ou função no sistema eletrônico e ao profissional efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da circunscrição onde for exercida a atividade.

Alternativas
Comentários
  • O Eng. pede apenas um visto profissional no estado em que vai realizar o serviço, isso se este estado for diferente daquele no qual o Eng. realizou seu registro profissional.

  • O Eng. pede apenas um visto profissional no estado em que vai realizar o serviço, isso se este estado for diferente daquele no qual o Eng. realizou seu registro profissional.


ID
3469384
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

No que se refere às resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, julgue o item.


A data de encerramento do Livro de Ordem será a do último dia do ano civil.

Alternativas

ID
3469390
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõem o Código de Ética Profissional, a Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do Tocantins, julgue o item.



É vedado o uso indevido do privilégio de exclusividade de direito profissional.

Alternativas

ID
3469393
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõem o Código de Ética Profissional, a Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do Tocantins, julgue o item.


A intimação observará a antecedência mínima de cinco dias quanto à data de comparecimento.

Alternativas
Comentários
  • 1004/2003

    Artigo 18 § 3º A intimação observará a antecedência mínima de quinze dias quanto a data do comparecimento.


ID
3469396
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõem o Código de Ética Profissional, a Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do Tocantins, julgue o item.


No caso de renúncia ou de licença do coordenador‐adjunto por período superior a dois meses, o presidente da câmara especializada indicará substituto, entre seus membros, para exercer a função.

Alternativas
Comentários
  • Regra geral de cargo, na ausência quem assume e o vice ou alguém hierarquicamente inferior

    Como no caso do presidente da republica, quem assume e o vice, se não tiver como o vice assumir e o presidente da câmara, e vai descendo a cadeia hierárquica, mas nunca indicação. Independente de ser afastamento de cunho administrativo, doença, viagem de assuntos públicos, pessoal, jurídico.


ID
3469399
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõem o Código de Ética Profissional, a Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do Tocantins, julgue o item.


As câmaras especializadas são constituídas na primeira sessão plenária ordinária do ano, de acordo com a proposta de renovação do terço do Plenário aprovada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

Alternativas

ID
3470038
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Nos  itens  que  avaliem  conhecimentos  de  informática,  a  menos  que  seja  explicitamente  informado  o  contrário,  considere que: todos os programas mencionados estejam em  configuração‐padrão,  em  português;  o  mouse  esteja  configurado  para  pessoas  destras;  expressões  como  clicar,  clique  simples  e  clique  duplo  refiram‐se  a  cliques  com  o  botão esquerdo do mouse; e teclar corresponda à operação  de  pressionar  uma  tecla  e,  rapidamente,  liberá‐la,   acionando‐a  apenas  uma  vez.  Considere  também  que  não  haja restrições de proteção, de funcionamento e de uso em  relação  aos  programas,  arquivos,  diretórios,  recursos  e  equipamentos mencionados. 

Com relação ao Microsoft PowerPoint 2013 e ao sistema operacional Windows 10, julgue o item.


No PowerPoint 2013, é permitido criar uma nova Guia na Faixa de Opções, contendo um grupo personalizado.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    É possível criar guias ou grupos personalizados na faixa de opções e adicionar

    botões com os comandos desejados. Clique com botão direito do mouse em

    qualquer guia ou grupo da faixa de opções e em seguida, clique em Personalizar a

    Faixa de Opções.

    Em seguida, adicione comandos a partir da caixa Opções do PowerPoint. Por

    exemplo, você poderia criar uma guia denominada Frequentes, e adicionar alguns

    dos seus comandos mais usados para um grupo personalizado nessa guia.

    Se você cometer um erro, é possível utilizar o botão Redefinir para voltar às

    configurações padrão ("fábrica").

    Alguns comandos mais antigos do PowerPoint não são exibidos na faixa de opções,

    mas ainda estão disponíveis. Na caixa de diálogo Opções do PowerPoint, clique

    em Personalizar Faixa de Opções e, em seguida, na lista Escolher comandos

    em, selecione Comandos Fora da Faixa de Opções. Agora encontre os comandos

    desejados e os adicione a uma guia ou grupo da faixa de opções personalizada.

  • Guia Arquivo>Opções>Personalizar faixa de opções>Nova Guia ou Novo Grupo

    Certo

  • O Microsoft PowerPoint, editor de apresentações de slides do pacote Microsoft Office, compartilha a interface de Faixa de Opções com os demais programas.

    A Faixa de Opções é um conjunto de guias exibidas na parte superior, que poderão ser ocultadas com o atalho de teclado Ctrl+F1. Pressione Ctrl+F1 para exibir novamente.

    Uma guia na faixa de opções é uma aba com grupos e ícones de comandos. O usuário pode personalizar o seu aplicativo do Microsoft Office com guias, grupos e ícones.

    Passos:

    - Clique com o botão secundário do mouse para exibir o menu de contexto, e escolha "Personalizar faixa de opções";
    - Na parte inferior da caixa de diálogo clique no botão "Nova Guia";
    - Na parte inferior da caixa de diálogo clique no botão "Renomear" para escolher o nome;
    - E adicione os grupos e comandos desejados.


    Fonte: Imagem cedida pelo professor.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
3470041
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Nos  itens  que  avaliem  conhecimentos  de  informática,  a  menos  que  seja  explicitamente  informado  o  contrário,  considere que: todos os programas mencionados estejam em  configuração‐padrão,  em  português;  o  mouse  esteja  configurado  para  pessoas  destras;  expressões  como  clicar,  clique  simples  e  clique  duplo  refiram‐se  a  cliques  com  o  botão esquerdo do mouse; e teclar corresponda à operação  de  pressionar  uma  tecla  e,  rapidamente,  liberá‐la,   acionando‐a  apenas  uma  vez.  Considere  também  que  não  haja restrições de proteção, de funcionamento e de uso em  relação  aos  programas,  arquivos,  diretórios,  recursos  e  equipamentos mencionados. 

Com  relação  ao  Microsoft  PowerPoint  2013  e  ao  sistema  operacional Windows 10, julgue o item.


A Barra de Status do PowerPoint 2013 contém algumas  informações,  como,  por  exemplo,  em  qual  slide  o  usuário está trabalhando. 

Alternativas
Comentários
  • Barra de status fica na parte inferior do programa, tomando toda a parte horizontal, mais precisamente no lado direito é onde fica a numeração dos slides e também o zoom.

    Gabarito Correto.

  • Assertiva C

    A Barra de Status do PowerPoint 2013 contém algumas informações, como, por exemplo, em qual slide o usuário está trabalhando.

  • GABARITO: CERTO

    A barra de status é onde se encontram informações importantes para o usuário, como o número de slides, a língua da correção do texto, zoom etc. Apesar de mudanças de uma versão para a outra, essa área mantém as informações importantes, como em qual slide estamos.

    Uma foto para ilustrar melhor do que estamos falando: https://i.imgur.com/aXXf0EU.png

  • A barra de status fica no canto inferior esquerdo.


ID
3470044
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Nos  itens  que  avaliem  conhecimentos  de  informática,  a  menos  que  seja  explicitamente  informado  o  contrário,  considere que: todos os programas mencionados estejam em  configuração‐padrão,  em  português;  o  mouse  esteja  configurado  para  pessoas  destras;  expressões  como  clicar,  clique  simples  e  clique  duplo  refiram‐se  a  cliques  com  o  botão esquerdo do mouse; e teclar corresponda à operação  de  pressionar  uma  tecla  e,  rapidamente,  liberá‐la,   acionando‐a  apenas  uma  vez.  Considere  também  que  não  haja restrições de proteção, de funcionamento e de uso em  relação  aos  programas,  arquivos,  diretórios,  recursos  e  equipamentos mencionados. 

Com relação ao Microsoft PowerPoint 2013 e ao sistema operacional Windows 10, julgue o item.


A tela Iniciar (Área de trabalho) do Windows 10 somente pode ser aberta com o uso do mouse.

Alternativas
Comentários
  • Somente? Restringiu... Gab. Errado
  • Winkey (Tecla com bandeira do Windows) + D

  • Winkey (Tecla com bandeira do Windows) + D

    Winkey (Tecla com bandeira do Windows) + M

  • Em relação ao assunto:

    Tecla Windows + M: minimiza todas as janelas do monitor;

    Tecla Windows + SHIFT + M: restaura todas as janelas minimizadas;

    Sucesso, bons estudos não desista!

  • Queira ou não, a simples frase gera dúvida ao meu ver. A "tela iniciar" está mais para o contexto do menu "Iniciar", assim como visto em qualquer pesquisa na rede. O trecho "Área de trabalho" entre parênteses, anexa o sentido ao mesmo contexto do menu "Iniciar", assim seria o uso do parênteses ao meu ver, ou seja os dois itens são coisas diferentes. Menu iniciar uma coisa e área de trabalho outra. Como já esta errada para qualquer contexto, passa, mas seria passível de análise.

  • Só apertar a tecla do Windows (figura de janela) já abre a tela iniciar.

  • ERRADO

    Usando a Tecla WINKEY + D, é possível ir direto para área de trabalho.

    #SimboraMinhaGalera

  • Essa foi para nenhum advogado zerar informática haha..

  • Ctrl + Esc também abre.

  • Em relação ao assunto:

    (WIN + virgula)

    (WIN+ D)

    (WIN + M)

  • WIND + M = Vai até a área de trabalho (desktop), porém ao se clicar em WIND + M, não se volta para o local/página onde se estava.

    WIND + D = Vai até a área de trabalho (desktop) e ao se clicar em WIND + D volta-se para o local/página onde se estava.


ID
3470050
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de redes de computadores e dos aplicativos para segurança da informação, julgue o item.


O programa ping é uma das diversas ferramentas que são utilizadas para realizar testes de conectividade em redes de computadores.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Certo

    Não confundir "Ping" ( relacionado a redes) com "Bing" ( motor de pesquisa da Microsoft).

    Fazer questão Q1155447

    ***Galera, criei um Instagram para nós compartilharmos experiências e conhecimento sobre o mundo dos concursos. Segue lá!!!***

    https://www.instagram.com/maxtribunais/

  • GABARITO: (C)

    Ping: age de forma semelhante a um sonar, porém, com foco no mundo virtual. Com este comando, seu computador é capaz de medir quantos milissegundos (ms) um pacote de informações leva para ir até um destino e voltar. De forma simples, quanto menor o valor que ele retornar, mais rápida é sua conexão.

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • Achei equivocado por parte da banca chamar o "ping" de "programa" quando aquele, na verdade, é um comando executado no prompt de comando.

    Essa CESPE do Paraguai inventa cada moda....

  • Pessoal, muitos devem ter ficado encucados com a expressão "programa". No entanto, em programação, todos os comandos na verdade são programas que são acessados através de comandos. Então a questão está correta.

  • Discordo do gabarito!

    Segundo a Wikipedia: "Um programa de computador ou programa informático é um conjunto de instruções que descrevem uma tarefa a ser realizada por um computador."

    O problema é que o ping no prompt de comando é apenas UMA instrução (digita-se apenas ping + "nome do site").

  • Só lembrar de "Ping Pong".

    Você solicita a conectividade (ping) e a recebe de volta (pong).

  • Desde quando ping é um programa?

  • Gabarito: Certo

    Achei estranho e até pensei em marcar como errado, pois o ping é um pequeno utilitário empregado para verificar se uma determinada ligação encontra-se ativa e qual o tempo que uma mensagem leva para ir de um ponto ao outro da ligação. Tudo está correto na questão, só achei estranho a banca considerar o ping um programa de computador haja vista ele ser executado dentro do prompt de comando.

  • Assertiva C

    O programa ping é uma das diversas ferramentas que são utilizadas para realizar testes de conectividade em redes de computadores.

  • Professor Jayme, comente essa questão!

  • Errei justamente por achar forçado chamar o ping de programa, logo o ipconfig tbm será, entre outros comandos realizados no CMD, mas vida que segue e vamos anotar para não errar mais.

  • Não sabia que o comando PING fosse um programa.

  • GABARITO: C

    Ping -> age de forma semelhante a um sonar, porém, com foco no mundo virtual. Com este comando, seu computador é capaz de medir quantos milissegundos (ms) um pacote de informações leva para ir até um destino e voltar. De forma simples, quanto menor o valor que ele retornar, mais rápida é sua conexão.

  • Só acertei porque lembrei dos jogos onlines em que eu morria de raiva quando o ping ficava baixo kkkk

  • Ping não é um programa, é um comando. Não da para chamar um simples comando de programa. Se fosse assim, não existira a nomenclatura comando em SI, tudo seria programa...

  • Ping é um software utilitário de administração de rede de computadores usado para testar a acessibilidade de um host em uma rede IP ( Internet Protocol ) (https://en.wikipedia.org/wiki/Ping_(networking_utility)). Foi escrito por Mike Muuss, em dezembro de 1983, enquanto trabalhava no Laboratório de Pesquisa Balística do exercíto Americano. Foi implementada em um grande número de sistemas operacionais, inicialmente BSD e Unix , mas outros posteriores, incluindo o Windows e Mac OS X (https://en.wikipedia.org/wiki/Mike_Muuss).

  • CERTO.

    ATALHO: Win+R>executar>digita CMD e aperta ENTER>digita PING www.google.com e aperta ENTER.

    Foco!

  • Mas Lucas Alves o ping baixo é bom.. Alto que é prejudicial. Também conhecido com latência. É um comando utilizado para avaliar não só a qualidade, mas também a velocidade, medida em milissegundos (ms), da conexão da internet. (melhor plano.net)

  • GAb C

    Ping ou latência é um utilitário que usa o protocolo ICMP para testar a conectividade entre equipamentos. É um comando disponível praticamente em todos os sistemas operacionais.

  • PING não chega ser um programa, mas quem sou eu pra contrariar a banca, não é mesmo?

  • Ping ou latência como podemos chamar, é um utilitário que usa o protocolo ICMP para testar a conectividade entre equipamentos. É um comando disponível praticamente em todos os sistemas operacionais.

    Gab. C

  • programa, é o oficio da mãe desse examinador... tnc

  • Desde quando Comando é igual a programa?

  • Certo

    PING

    (Bate-volta) um ping recebe um pong. Ajuda a diagnosticar problemas de conectividade na Internet, enviando pacotes para o equipamento de destino e, se houver respostas, é possível saber o tempo de latência.

  • PROGRAMA Ping ou Comando Ping?

    AFFF

  • Onde eu baixo esse programa? rsrsrs

    Banca forçou a barra!

  • Programa difere de comando.

  • Isso que acontece quando uma banca tenta imitar a cespe!

  • Ping  (ou latência) é um comando usado para medir o tempo de resposta da conexão do seu computador com outros dispositivos na rede local ou Internet.  Ele serve para testar não apenas se um dispositivo está ativo e funcionando, como também a qualidade da conexão.

    GAB == CERTO

  • Gabarito correto, mesmo que pareça estranho.

    Comando é qualquer sequência lógica de instruções a ser interpretada pelo computador.

    ping é um script que acompanha nativamente o windows e é utilizado para obter informações de conexão com outro dispositivo na internet.

    Lembre-se que no passado e em versões especificas do linux não há interface visual e todos os programas são executados via prompt de comando.

  • Quem joga online, principalmente, já ouviu falar bastante sobre o ping, com reclamações pós-game sobre como ele “atrapalhou” e fez com que um amigo, ou rival, ou ambos, perdesse ou mandasse mal em uma partida. Mas longe das partidas online e das desculpinhas dadas por jogadores que não aceitam a derrota, essa acaba sendo uma ferramenta bastante importante em qualquer tipo de infraestrutura para verificar o estado da rede e também a atividade dos equipamentos conectados a ela.

    Antes de ficar popularmente conhecido apenas como ping, essa era uma sigla para Packet Internet Network Groper, ou “Localizador de Pacotes na Rede de Internet”, em uma tradução simples. Presente em praticamente todas as redes e sistemas operacionais, trata-se de um sistema que envia um pequeno conjunto de dados para máquinas conectadas a uma rede e calcula o tempo que ela leva para receber e responder a ele.

    E se você está pensando em pingue-pongue, está correto. Se os termos técnicos são demais para você, imaginar o esporte é a maneira correta. Os dados são a bolinha e, de um lado está o remetente, e de outro o destinatário. Enquanto ela continuar indo de um lado para o outro da mesa, tudo está correndo bem. E se o jogo acontecer de maneira extremamente veloz, assim como na habilidade dos atletas, melhor estará a saúde da rede.

    https://canaltech.com.br/telecom/ping-o-que-e-e-para-que-serve/

  • Até quem enfim meus dias de ´´Gamer`` estão me ajudando em algo!

  • Quem disse que meus anos de COD não prestaram pra nada! Kkkk

  • Ping (Packet Internet Network Grouper algo como Procurador de Pacotes da Internet) é um comando que serve para testar a conectividade entre equipamentos de uma rede. Ele basicamente envia dados para esses aparelhos e fica aguardando as respostas. Se o equipamento responder, significa que está ativo.

    Fonte: Techtudo (:

  • O que fez confusão em minha mente foi a palavra "programa".

  • Comando é diferente de programa, mas para a CESP são a mesma coisa.

  • Correto

    PING é um comando usado no terminal para checar a conectividade de rede com outros equipamentos

  • Da série: comando = programa pq eu sei o gabarito da questão.

    ex.: Vai começar o Comando do Ratinho

  • gaba. CERTO

    O PING testa a conectividade entre máquinas, basta digitar ping e o endereço de um servidor (URL ou IP) para ver se o mesmo reponde, se está conectado, e o tempo de resposta.

    Fonte: Informática para Concursos/Renato da Costa

  • Essa questão exige conhecimentos acerca de redes de computadores e conectividade.

    O ping pode ser chamado de comando, utilitário, programa ou ferramenta (conforme apresentado na questão), que utiliza o protocolo ICMP, e tem por finalidade testar a conectividade entre equipamentos de rede, enviando pacotes para o dispositivo de destino e, recebendo ou não resposta do equipamento de destino, imprime informações acerca da conectividade como, por exemplo, tempo de vida dos pacotes.

    Portanto, a questão está correta.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
3470053
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de redes de computadores e dos aplicativos para segurança da informação, julgue o item.


Nas topologias barramento, anel e estrela, para que as redes de computadores funcionem corretamente, é obrigatória a presença de um equipamento concentrador, conhecido popularmente como hub.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado.

    Os Hub foram muito utilizado no passado, mas possui algumas limitações como engarrafamento de tráfego. No decorrer dos anos foi criado os switch, que é muito mais rápido do que Hub e faz mais coisas ao mesmo tempo.

    Por isso, não é obrigatório a utilização do Hub.

  • Barramento: Nesse tipo de topologia, todas as estações ficam ligadas ao mesmo meio de transmissão, isto é, um único cabo (chamado backbone) em que os nós se ligam através de conectores. 

    Anel: Nesse tipo de topologia, cada dispositivo possui uma conexão ponto-a-ponto com outros dois dispositivos conectados lado a lado, e fazendo uso de uma comunicação com transmissão unidirecional (chamada simplex). 

    Estrela: Nesse tipo de topologia, as estações estão ligadas através de uma conexão ponto-a-ponto dedicada a um nó central controlador, pelo qual passam todas as mensagens, não havendo tráfego direto entre os dispositivos. 

    Pelo visto, a única que precisa de "um nó central"(Hub) é a estrela.

  • HUB: o hub é um dispositivo que tem a função de interligar os computadores de uma rede local. Sua forma de trabalho é a mais simples se comparado ao switch e ao roteador: o hub recebe dados vindos de um computador e os transmite às outras máquinas. Hubs são adequados para redes pequenas e/ou domésticas.

    SWITCH: o switch é um aparelho muito semelhante ao hub, mas tem uma grande diferença: os dados vindos do computador de origem somente são repassados ao computador de destino. Isso porque os switchs criam uma espécie de canal de comunicação exclusiva entre a origem e o destino. Essa característica aumenta o desempenho da rede e diminui a ocorrência de erros (colisão de pacotes, por exemplo).

    O hub está cada vez mais em desuso. Isso porque existe um dispositivo chamado “hub switch” que possui preço parecido com o de um hub convencional. Trata-se de um tipo de switch econômico, geralmente usado para redes com até 24 computadores. Para redes maiores, mas que não necessitam de um roteador, os switchs são mais indicados.

    ROTEADORES: o roteador (ou router) é um equipamento utilizado em redes de maior porte. Ele é mais “inteligente” que o switch, pois além de poder fazer a mesma função deste, também tem a capacidade de escolher a melhor rota que um determinado pacote de dados deve seguir para chegar ao seu destino. É como se a rede fosse uma cidade grande e o roteador escolhesse os caminhos mais curtos e menos congestionados.

    fonte: apostila de informática do Deodato Neto

  • BARRAMENTO não precisa de hub

  • Assertiva E

    Como o nome indica esta topologia tem a forma de uma estrela, e consiste em vários cabos que unem cada dispositivo a um ponto central. As redes Ethernet a 10 Mbps (10Base-T) são baseadas numa estrutura em estrela, e onde cada dispositivo da rede está ligado a um hub 10Base-T por um cabo de par entrançado (ou RJ45).

    Na topologia em anel cada dispositivo os pacotes circulam por todos os dispositivos da rede, tendo cada um o seu endereço. O fluxo de informaç ão é unidireccional, existindo um dispositivo (hub) que intercepta e gere o fluxo de dados que entra e sai do anel. A tecnologia token ring aparece usualmente com esta topologia.

    Como nos computadores, numa rede o barramento é um caminho de transmissão de sinais, estes são largados e lidos pelos dispositivos cujo endereço foi especificado. No caso de uma rede com esta topologia em vez de sinais temos pacotes de dados, cujo cabeçalho contém o endereço do destinatário. Na figura seguinte pode ser visualizada uma topologia em barramento, que consiste num cabo com dois pontos terminais e com diversos dispositivos ligados ao barramento (cabo)

  • GABARITO:E

    Hub é o "Tutancamon" para tráfego, além de ser bem limitado.

    Atualmente utiliza-se switch.

  • Gente, cuidado! Apenas na topologia estrela tem um nó concentrador chamado de Hub ou Switch, barramento e anel não tem nó concentrador.

  •  barramento, anel e estrela, para que as redes de computadores funcionem corretamente, é obrigatória a presença de um equipamento concentrador, conhecido popularmente como hub.

    ☛ Utiliza o método de difusão (broadcast) para conexões do tipo multiponto, ou seja, todos os computadores veem a informação trafegada. Para evitar conflito de acesso ao meio físico, pode ser utilizado um controle de acesso centralizado ou descentralizado.  

    Anel: as conexões são feitas ponto-a-ponto e

    por consequência, a mensagem é trafegada terminal por

    terminal até chegar ao destino, ou dependendo do protocolo

    utilizado, até voltar à origem da transmissão.

    Estrela:  É caracterizada por conexões ponto-a-ponto em torno de um nó central o qual direcionará as mensagens. Necessita de controle de acesso ao meio, seja centralizado ou descentralizado. O nó central funcionará como um comutador de mensagens.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Das topológias citadas, a única que utiliza o HUB é a topologia estrela.

  • Errado

    -Topologia de barramento: todos os dispositivos estão conectados no mesmo canal de comunicação, o que torna o tráfego de dados mais lento e, se o barramento se rompe, pode isolar parte da rede.

    O---O---O---O (Não tem nó concentrador)

    -Topologia em anel:conecta um dispositivo no outro. Para que todos os computadores estejam conectados, é necessário que estejam ligados. Se o anel for simples ou seja de única via de dados, um computador desligado já é suficiente para tornar a rede inoperante para algum outro computador. O problema pode ser resolvido em partes utilizando o anel duplo, trafegando dados em duas direções da rede.

    O (estrutura do anel)

     

    -Topologia Estrela possui um nó centralizador. Esse modelo é um dos mais utilizados, pois um nó pode estar desconectado sem interferir no resto da rede, porém o centro é o ponto crítico.

    \ * / (estrutura de estrela)

    A topologia em estrela é a única topologia entre as três citadas na questão que possui um nó concentrador *( hub ou switch).

  • Errado.

    Estrela: equipamento central, com vários computadores escravos ligados.

    Barramento: um setor da empresa ligada pela barra

    Anel: comunicação, como se fosse um circulo a informação passa uma por uma token ate chegar ao destino

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço" 

  • Gabarito: errado

    Nas topologias barramento, anel e estrela, para que as redes de computadores funcionem corretamente, é obrigatória a presença de um equipamento concentrador, conhecido popularmente como hub.

    .

    Nas topologias barramento e anel, não é utilizado um concentrador de rede.

    Na topologia estrela, é obrigatório o uso de um concentrador de rede, que pode ser um hub ou um switch.

  • HUB: dispositivo de centralização de ligaçoes em rede possibilitando a comuntação dessas ligaçoes e uma mehor gestao de trafico de rede..

  • Nas topologias barramento, anel e estrela, para que as redes de computadores funcionem corretamente, é obrigatória a presença de um equipamento concentrador, conhecido popularmente como hub .

    Barramento Anel = micros conectados ponto a ponto de forma circular onde geralmente são conectados apenas por placas de rede.

    Barramento Estrela = estrutura tipo árvore onde possuem varios concentradores ou distribuidores.

    Gabarito ERRADO

  • O erro é que não é obrigatório a presença de Hub em topologia barramento e anel.

    Mas cuidado, pois já vi banca brincando com a palavra concentrador.

    Hub = Concentrador

    Switch = Comutador.

  • Nas topologias barramento, anel e estrela, para que as redes de computadores funcionem corretamente, é obrigatória a presença de um equipamento concentrador, conhecido popularmente como hub.

    Na topologia Barramento e anel não há concentrador, seja hub ou switch.

    GAB: ERRADO

  • A galera precisa estudar mais informática, o comentário mais curtido não nos trouxe o pq de a questão esta errada; DESDE QUANDO TOPOLOGIA EM ANEL PRECISA DE HUB E/OU SWITCH.

  • ERRADO:

    Rede em barramento

    Rede em barramento é uma topologia de rede em que todos os computadores estão ligados por vários cabos em vários barramentos físico de dados. Apesar de os dados não passarem por dentro de cada um dos nós, apenas uma máquina pode “escrever” no barramento num dado momento.

    Rede em anel

    A topologia de rede em anel consiste em estações conectadas através de um circuito fechado, em série. O anel não interliga as estações diretamente, mas consiste de uma série de repetidores ligados por um meio físico, sendo cada estação ligada a estes repetidores. É uma configuração em desuso.

    Rede em estrela

    Na topologia de rede designada por rede em estrela, toda a informação deve passar obrigatoriamente por uma estação central inteligente, que deve conectar cada estação da rede e distribuir o tráfego para que uma estação não receba, indevidamente, dados destinados às outras. 

  • GAB E

    NÃO É OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DE UM HUB.

  • O erro está em dizer que todos devem ter um nó concentrador (Hub/Switch), sendo que, das citadas, apenas a estrela possui.

  • Cuidado, pessoal!!!

    Questão errada. É necessário apenas na topologia ESTRELA.

    Na topologia ESTRELA os dispositivos estão ligados por meio de uma conexão ponto a ponto, centralizadas em um concentrador/comutador (switch, mau ou hub), onde passam todas as informações não havendo tráfego direto entre os dispositivos.

    Bons estudos!

  • É NECESSARIO APENAS NO CONCENTRADOR DENOMINADO ESTRELA, PODENDO SER O HUB OU SWITCH

  • Em breve nós estaremos no CFP. Acredite, vá e vença!

    1. Não é obrigatória a presença de hub para as topologias barramento e anel.
    2. Não é obrigatória a presença, necessariamente, do hub para a topologia Estrela. Pode ser um Switch (superior ao hub em vários aspectos, por exemplo, no transporte em quadros - frames - ao contrário do hub que transporta em bits ou bytes); e o concentrador também pode ser um router (roteador - superior ao hub e switch, chegando ao ponto de ligar mais do que apenas computadores, capaz de ligar "redes", por exemplo, duas redes Switch).

ID
3470056
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de redes de computadores e dos aplicativos para segurança da informação, julgue o item.


Além de executar suas funções típicas, os firewalls ainda podem bloquear alguns tipos de ataques de recusa de serviços e detectar varreduras simples na rede.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo.

    O firewall é parecido com um segurança que impede a entrada de arquivo não "autorizado" e ainda faz a ronda pelo "terreno".

    Foi assim que pensei.... Qualquer erro avise.

  • Assertiva C

     os firewalls ainda podem bloquear alguns tipos de ataques de recusa de serviços e detectar varreduras simples na rede.

  • Gabarito Certo

    Firewall pessoal

    Firewall pessoal é um tipo específico de firewall que é utilizado para proteger um computador contra acessos não autorizados vindos da Internet.

    Os programas antimalware, apesar da grande quantidade de funcionalidades, não são capazes de impedir que um atacante tente explorar, via rede, alguma vulnerabilidade existente em seu computador e nem de evitar o acesso não autorizado, caso haja algum backdoor nele instalado8. Devido a isto, além da instalação do antimalware, é necessário que você utilize um firewall pessoal.

    Quando bem configurado, o firewall pessoal pode ser capaz de:

    registrar as tentativas de acesso aos serviços habilitados no seu computador; bloquear o envio para terceiros de informações coletadas por invasores e códigos maliciosos; bloquear as tentativas de invasão e de exploração de vulnerabilidades do seu computador e possibilitar a identificação das origens destas tentativas; analisar continuamente o conteúdo das conexões, filtrando diversos tipos de códigos maliciosos e barrando a comunicação entre um invasor e um código malicioso já instalado;

    evitar que um código malicioso já instalado seja capaz de se propagar, impedindo que vulnerabilidades em outros computadores sejam exploradas.

    Alguns sistemas operacionais possuem firewall pessoal integrado. Caso o sistema instalado em seu computador não possua um ou você não queira usá-lo, há diversas opções disponíveis (pagas ou gratuitas). Você também pode optar por um antimalware com funcionalidades de firewall pessoal integradas.

    Fonte: CERT. BR

  • GABARITO: C

    O firewall é tal como um filtro de pacotes. Ele faz uma seleção dos pacotes, a partir de regras pré-dfinidas, com as quais está configurado. Assim, conforme essas regras, o firewall permite ou bloqueia a passagem de um pacote advindo de uma rede externa. Está parede( o firewall) fica entre redes internas e externas. 

  • Gabarito: Certo ✔️

    ☑️ Firewall é uma solução de segurança baseada em hardware ou software (mais comum) que, a partir de um conjunto de regras ou instruções, analisa o tráfego de rede para determinar quais operações de transmissão ou recepção de dados podem ser executadas.

  • A cada questão sobre firewall uma nova descoberta.

    Gabarito certo

  • Toda hora vejo o um conceito diferente do firewall não sei pq ele não domina o mundo.

  • CESPE: O firewall é capaz de proteger o computador tanto de ataques de crackers quanto de ataques de vírus. CERTO. É CAPAZ!

    Outras Funcionalidades

    ✓ NAT;

    ✓ VPN;

    ✓ Autenticação e Certificação;

    ✓ Balanceamento de Carga; e

    ✓ Alta Disponibilidade.

  • O firewall é um software (em dispositivos pessoais) ou hardware (em conexões corporativas) que procura filtrar o tráfego nas portas de conexão.

    O firewall permite ou bloqueia o tráfego de dados nas portas do computador.

    Ele é capaz de bloquear ataques, impedindo que invasores acessem os arquivos ou dispositivos da rede interna através das portas de conexão.

    Um ataque de negação de serviços (Denial of Service) procura saturar um servidor com muitos pedidos simultâneos. O firewall pode identificar o número incomum de solicitações, e impedir novos pedidos, neutralizando o ataque.

    Varreduras na rede consiste em um ataque que envia dados para todas as portas de um dispositivo, procurando alguma porta desprotegida. O firewall pode identificar os pedidos repetidos e impedir novas solicitações do invasor.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • firewall isso, firewall aquilo....

  • IPS E IDS

  • Firewall é um programa de anti-vírus.


ID
3470059
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de redes de computadores e dos aplicativos para segurança da informação, julgue o item.


Os firewalls não podem ser usados como interface com outros dispositivos de segurança, como, por exemplo, servidores de autenticação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado.

    Os firewalls não podem ser usados como interface com outros dispositivos de segurança, como, por exemplo, servidores de autenticação.

    Não sei se está certo, mas pensei em que o firewall trabalharia em parceria com antivírus, por exemplo.

  • Assertiva E

    Os firewalls não podem ser usados como interface com outros dispositivos de segurança, como, por exemplo, servidores de autenticação.

  • "Firewall pode ser definido como uma barreira de proteção, que controla o tráfego de dados entre seu computador e a Internet (ou entre a rede onde seu computador está instalado e a Internet). Seu objetivo é permitir somente a transmissão e a recepção de dados autorizados".

    FONTE: http://helpuser.com.br/dicas-de-informatica/84-o-que-e-firewall-e-para-que-serve.html

  • Gabarito E

    Rapaz, o Eduardo Dias escreveu um negócio tão certo que não resisti a um comentário.

    Não sei se está certo, mas pensei em que o firewall trabalharia em parceria com antivírus, por exemplo.

    Eduardo, não apenas está certo, como está perfeito! O pensamento precisa ser 100% esse aí. Porque as bancas adooooram querer confundir as coisas dizendo que um substitui o outro ou que, pior, firewall é coisa do mal, etc. Não. Pode tirar esse "Não sei se está certo" aí. Está MUITO CERTO! Dá pra estudar por essa sua afirmação.

    Nesse vídeo (link abaixo) sobre uma outra questão eu comento uma coisa que, acho!, complementa bem essa sua afirmativa. Quem quiser, dá uma olhadinha lá. Não é exatamente sobre firewall, mas traz uma ideia que costuma ajudar na compreensão do papel de um (firewall) e do outro (antivírus).

    https://www.youtube.com/watch?v=j-cE9tXtBR0

    Sobre esta questão em si... afffsss, o firewall está na base de muuuuitos dispositivos de segurança. É um dos pilares da coisa toda, eu diria.

  • Complemento..

    Acredito que o melhor exemplo para descrever a ação de um Firewall

    é o de um segurança em uma festa..ele controla o tráfego de quem entre e também de quem saí da fasta.

    O firewall segue o mesmo raciocínio:

    analisa o tráfego de rede para determinar quais operações de transmissão ou recepção de dados podem ser executadas. “Parede de fogo”, a tradução literal do nome, já deixa claro que o firewall se enquadra em uma espécie de barreira de defesa. A sua missão, por assim dizer, consiste basicamente em bloquear tráfego de dados indesejado e liberar acessos bem-vindos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ERRADO

    Em questões de informática: NEGOU, RESTRINGIU OU MENOSPREZOU = provavelmente estará errada. Devemos dominar o conteúdo, mas em caso de dúvida, utilize esse método e verá que funciona.

  • Curti seu canal, Prof. Jayme.

  • Gab: errado

    Os firewalls podem ser integrados a outros aplicativos de segurança.

  • Negativo. O conceito de Segurança da Informação abrange tanto os meios de proteção do dados, quanto às formas de evitar um ataque. O firewall, por sua vez, tem como objetivo principal proteger os dados que trafegam em uma rede e, ao mesmo tempo, evita que um possível ataque possa acontecer. Sua característica principal é filtrar os dados contidos na rede, de modo que permaneçam na rota de tráfego apenas os dados confiáveis. Assim, pode se dizer que o firewall trabalha constantemente em prol da Autenticação da informação. Gabarito: Errado.
  • Vamos analisar a questão.

    Os firewalls são filtros de conexões, que permitem ou bloqueiam o tráfego de dados nas portas TCP do dispositivo.

    As regras estabelecidas nas configurações do firewall poderão ser aplicadas para todos os usuários da rede, como também pode ser aplicada apenas para grupos ou usuários específicos.

    Os firewalls podem ser usados como interface com outros dispositivos de segurança, aumentando a segurança, a partir das permissões definidas em um servidor de autenticação, por exemplo.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • ERRADO

    Os firewalls são filtros de conexões, que permitem ou bloqueiam o tráfego de dados nas portas TCP do dispositivo.

  • Na dúvida, o firewall pode tudo! kkk

  • Firewall é uma solução de hardware ou software (o mais usado pela maioria dos usuários domésticos) que monitora o tráfego de dados e libera acesso apenas aos sítios de interesse do usuário, ou seja, ele só aceita receber e enviar dados de e para sítios considerados segurosevitando a ação de invasores. De forma mais técnica, pode-se dizer que firewall é um ponto entre duas ou mais redes, que pode ser um componente ou um conjunto de componentes, por onde passa todo o tráfego, permitindo que o controle, autenticação e os registros de todo o tráfego sejam realizados. 

    O ITEM ESTÁ ERRADO, já que o firewall pode sim ser usado na autenticação de usuários, como informa o livro "Sites Seguros", de  Erik SchetinaJacob Carlson:

    As capacitações básicas de um firewall devem ser, portanto, filtrar o tráfego com base nos endereços de origem e de destino e no serviço. Quem já pesquisou firewalls comerciais sabe que este é apenas o início das capacidades de um firewall. Vários firewalls podem implementar o recurso NAT (Network Address Translation - Tradução de Endereços de Rede), executar funções antispoofing, bloquear alguns tipos de ataques de recusa de serviços, detectar varreduras simples na rede, recusar tentativas de arruinar protocolos de serviço, criptografar comunicações e a autenticar usuários, e várias outras funções. Com o aprimoramento dos dispositivos de operação em rede, essas capacidades do firewall poderiam ser encontradas nos equipamentos geralmente não-associados a funções de anteparo, como switches e balanceadores de carga, e elas também foram incorporadas à maioria dos sistemas operacionais populares. 

    TECCONCURSOS

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Errado.

    Entenda que o firewall é o "porteiro" da rede/internet de uma empresa. Então ele diz o que cada máquina pode acessar, e indo além, ele pode dizer o que cada usuário pode acessar. Então é perfeitamente possível e até mesmo recomendável que o firewall trabalhe em conjunto com um servidor de autenticação, fazendo com que o usuário faça login e receba as regras necessárias de acesso do firewall.

    Exemplificando:

    Usuário 1: pode acessar o site/servidor X, Y e Z.

    Usuário 2: pode acessar apenas o site X.

    Usuário 3: pode acessar praticamente tudo.

    .

    Lembrando que o firewall é o controlador de acesso (entrada e saída) da rede. Então ele não funciona necessariamente como antivírus, sendo necessário o uso deste.

    Mas o firewall ajuda no controle de "vírus"? Sim. Uma vez que o administrador da rede pode bloquear o acesso a determinados sites e a comunicação do vírus com algum servidor remoto. Então o vírus ficaria "isolado" dentro da rede corporativa, mas ainda poderia causar dano.


ID
3470071
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico

A:  Se  Fabiano  estuda  xadrez,  então  ele  se  torna  um  bom  enxadrista.   B: Judith gosta de xadrez ou Fabiano estuda xadrez.  C: Se o professor ensina xadrez aos alunos, então Judith gosta  de xadrez. 


Considerando que as proposições acima sejam verdadeiras,  julgue o item.


Se  Judith  não  gosta  de  xadrez,  então  o  professor  não  incentiva os alunos. 

Alternativas

ID
3470083
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Com 20 empregados, trabalhando 8 h por dia, durante 12 dias, uma empresa gasta R$ 96.000,00 em salários. O valor de cada hora de trabalho é igual para todos os homens.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item.

Uma hora de trabalho de um empregado custa mais de R$ 60,00.

Alternativas
Comentários
  • SENDO O CUSTO DA HH = 60,00

    20x8x12x60 = 115.200 logo passa do valor da obra que é de 96mil

  • GABARITO ERRADO.

    Vamos por partes:

    total de funcionários = 20

    total gasto com os salários = 96000

    horas trabalhadas por dia por funcionário = 8 horas

    Primeiramente dividimos o total de 96000 por 20, para saber quanto cada funcionário ganha durante 12 dias:

    96000 / 20 = 4800 por funcionário.

    Agora, sabendo que cada funcionário trabalhou 8h/dia, durante 12 dias = 12 x 8 = 96 horas de trabalho por funcionário.

    Divida o salário total de um funcionário pelo número de horas de trabalho e terá o valor da hora:

    4800 / 96

    = 50,00 por hora.

  • 8h x 50 = 400 x 12d = 4.800 x 20 = 96.000

    8h x 60 = 480 x 12d = 5.760 x 20 = 115.200

  • Vamos por parte:

    Empregados = 20

    Horas = 8

    Dias = 12

    Valor Total = R$ 96.000,00

    R$ 96.000/12 Dias = R$ 8.000,00 por dia.

    R$ 8.000/8 horas = R$1.000,00 por hora com 20 Empregados.

    R$ 1.000/20 Empregados = R$ 50,00 a hora de cada empregado.

    Portanto, a afirmativa se encontra ERRADA.


ID
3470092
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

                            Finalidade do processo administrativo 


     A atuação do administrador público deve ser pautada  na  busca  do  interesse  da  coletividade.  A  função administrativa tem como regra basilar o fato de que o administrador público deve exercer atividades em nome do  povo. 

    Pode‐se dizer, por esses motivos, que a realização de  processos administrativos possui quatro  finalidades básicas,  apontadas pela doutrina, quais sejam: o controle da atuação  estatal; a realização da democracia; a redução dos encargos  do Poder Judiciário; e a garantia de uma atuação eficiente e  menos defeituosa. 



Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo. 3.ª ed., rev.,   ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2016 (com adaptações).  

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca de processo administrativo.


Os preceitos da Lei n.º 9.784/1999 aplicam‐se aos órgãos do Poder Executivo, não cabendo sua aplicação, quando no desempenho da função administrativa, ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário da União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (E)

    QUESTÃO: Os preceitos da Lei n.º 9.784/1999 aplicam‐se aos órgãos do Poder Executivo, não cabendo sua aplicação, quando no desempenho da função administrativa, ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário da União.

    LEI n° 9.784/99, Art. 1, § 1Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • Gab. E

    A norma disciplina não só o processo administrativo federal, mas também os processos administrativos instaurados no âmbito das demais esferas políticas em todos os Poderes, tanto no exercício de suas funções típicas quanto atípicas. No desempenho de suas atividades, o Legislativo e o Judiciário, que têm como atuação precípua, respectivamente, legislar e julgar, praticam diversos atos administrativos (função atípica), situações em que serão aplicadas as normas constantes da referida lei.

  • Poder Legislativo e Poder Judiciário, ambos na função atípica de administrar, devem submeter-se aos preceitos da lei de processo administrativo.

    Gabarito Errado

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • GABARITO: ERRADO

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Para compreender bem o enunciado da questão, é preciso lembrar que temos 3 PODERES: Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 2º da CF/88), os quais possuem funções típicas e atípicas.

    PODER LEGISLATIVO – Função típica de legislar

    PODER EXECUTIVO – Função típica de administrar

    PODER JUDICIÁRIO – Função típica de julgar

    Pois bem.

    A LEI 9.784/99 regula o processo administrativo federal relativo à Administração Direta (União e seus órgãos) e à Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), ou seja, refere-se ao PODER EXECUTIVO de maneira TÍPICA.

    Já os demais poderes (LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO), apesar de não administrarem de forma TÍPICA, também podem exercer funções administrativas de maneira ATÍPICA, oportunidade na qual utilizarão os ditames da Lei 9.784/99.

    Logo, a lei 9.784/99 não se restringe ao Poder Executivo:

    Art. 1º, § 1 da lei 9.784/99. Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    GABARITO: ERRADO. Conforme o art. 1º, § 1 da lei 9.784/99, os preceitos da Lei n.º 9.784/1999 aplicam‐se aos órgãos do Poder Executivo, CABENDO sua aplicação, quando no desempenho da função administrativa, ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário da União.

  • Lei sobre normas básicas sobre processo administrativo.
  • A Lei 9.784/99 estabelece as normas referentes aos processos administrativos no âmbito da Administração Federal direta e indireta. O art. 1o, § 1o indica expressamente que essa lei se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Gabarito do Professor: ERRADO



ID
3470113
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 1.º da Lei n.º 8.429/1992 preceitua que os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual serão punidos na forma desta Lei.


Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


Caberá à autoridade administrativa, responsável pelo inquérito de ato de improbidade, decretar a indisponibilidade dos bens.


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (E)

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Errada

    Autoridade REPRESENTA ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Fonte: Art, 7°, lei 8.429/92.

  • Incumbe ao Poder Judiciário decretar a indisponibilidade dos bens. Podendo, inclusive, tal medida ser decretada de ofício pelo juiz.

  • Não haverá Inquérito de ato de improbidade, e sim, procedimento ou processo administrativo para apurar o ato de improbidade administrativo.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; da CF

  • -Tem que representar ao M.P

    -Podendo, inclusive, tal medida ser decretada de ofício pelo juiz.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • GABARITO: ERRADO

    Das Disposições Gerais

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Incumbe ao Poder Judiciário aplicar as sanções ao ato de improbidade.

  • GABARITO ERRADO

    AUTORIDADE ADM representa ao MP, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Trata-se da chamada cláusula de "reserva de jurisdição". São atos que somente podem ser decretados pela autoridade judicial, tal como a interceptação telefônica.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Cabe à autoridade administrativa representar ao MP.

    Errado.

  • Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Há previsão legal de medidas cautelares para serem aplicadas no curso do procedimento investigativo de um possível ato ímprobo. Determinadas medidas podem ser adotadas com o intuito de garantir o regular andamento do processo, um possível e futuro ressarcimento ao erário e a perda dos bens que, por ventura, tenham sido acrescidos ao patrimônio de maneira ilícita.

    Uma destas medidas é a decretação de indisponibilidade dos bens cuja principal função encontra-se no objetivo de assegurar uma possível reparação do dano causado e a perda dos bens acrescidos de maneira ilícita, caso ocorra uma futura condenação. Busca-se, assim, evitar que o investigado dilapide seu patrimônio com a finalidade de escapar das punições.

    Como regra geral, para que haja a efetivação de uma medida cautelar exige-se o preenchimento de dois requisitos: “periculum in mora” (perigo na demora do procedimento investigativo) e “fumus boni iuris” (indícios da prática do ato irregular). Porém, por se tratar de atos de improbidade administrativa, exige-se, somente, a necessidade de demonstração do “fumus boni iuris”, uma vez que, segundo o próprio Superior Tribunal de Justiça, o “periculum in mora”, neste caso, encontra-se presumido, sendo dispensável a sua prova, bastando ao demandante deixar evidenciada a relevância do direito (“fumus boni iuris”) relativamente à configuração do ato de improbidade e à sua autoria.

    A fim de complementação e aprofundamento do tema, importante também saber que segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a indisponibilidade de bens prevista do art. 7º da lei de improbidade pode ser decretada em qualquer hipótese de ato de improbidade. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, em que pese o silêncio do art. 7º, uma interpretação sistemática permite que se decrete a indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992 (STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp 1229942/MT, 06.12.2012).

    Porém, por fim, a quem cabe decretar a indisponibilidade dos bens?

    Caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado, o Juiz, que inclusive poderá decretar a indisponibilidade de bens de ofício, que o fará. Trata-se, aqui, da chamada cláusula de "reserva de jurisdição", composta por atos que somente podem ser decretados pela autoridade judicial, tal como a interceptação telefônica.

    Desta forma:

    Gabarito: ERRADO.

  • Medida cautelar atende ao princípio da jurisdicionalidade.

  • A indisponibilidade de bens impede a livre disposição dos bens pelo indiciado, vedando qualquer tipo de ato jurídico que implique a transferência de seus bens a terceiros. Tal medida cautelar somente pode ser decretada judicialmente.

    Nos termos do art. 7° da Lei 8.429/92, Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Nesse ponto, Maria Sylvia Zanella di Pitero destaca que embora o art. 7° imponha à autoridade administrativa responsável pelo inquérito administrativo o dever de representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado, é evidente que a medida pode ser requerida  independentemente da representação da autoridade administrativa.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    DICA 1: Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração, o valor de possível multa civil como sanção autônoma.
    DICA 2: É possível o deferimento da medida acautelatória de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa nos autos da ação principal sem audiência da parte adversa e, portanto, antes da notificação a que se refere o art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/92.


    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 1045.


  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES !!!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES !!!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • Errado.

    Autoridade representa ao MP.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • JUIZ

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

    Das Disposições Gerais

     

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.


    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • ERRADO!

    O correto é:

    art 7o - Caberá à autoridade administrativa, responsável pelo inquérito de ato de improbidade, representar ao MP a indisponibilidade dos bens.

  • Gabarito continua como ERRADO. mas a redação foi alterada para a seguinte:

    Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.


ID
3470116
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 1.º da Lei n.º 8.429/1992 preceitua que os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual serão punidos na forma desta Lei.


Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


O agente público que adquirir para outrem, e não para si, no exercício de seu mandato, bem cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à sua renda não concorrerá em ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (E)

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

           VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

  • Errada

    Artigo;9

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar

  • GABARITO: ERRADO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Assertiva E

    O agente público que adquirir para outrem, e não para si, no exercício de seu mandato, bem cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à sua renda não concorrerá em ato de improbidade administrativa.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

    Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provocam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, importante ter em mente que:

    1.    Trata-se da forma mais grave de cometimento de atos de improbidade, e, assim, obviamente, a espécie que aplica as maiores punições aos agentes infratores;

    2.   Exige-se a conduta dolosa, não havendo a possibilidade de sanção a título de conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia);

    3.    Acarreta a perda da função pública e dos bens obtidos ilicitamente;

    4.    Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;

    5.    Multa de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    6.    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

    A fim de auxiliar a solução de questões do presente tema, importante ter em mente que aqui o agente ímprobo tem como intuito receber, de modo irregular, algum tipo de vantagem patrimonial, que pode ser adquirida para si ou para outrem. Então, é comum a utilização de verbos como “receber”, “incorporar”, “adquirir”, “usar em proveito próprio”, “perceber”. Verbos que expressam a noção de lucro.

    Desta forma, o agente público que adquirir para outrem, e não para si, no exercício de seu mandato, bem cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à sua renda CONCORRERÁ EM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • A solução da questão ora analisada demanda que se aplique o teor do art. 9º, VII, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;"

    Logo, como daí se percebe, a aquisição para outrem, e não apenas para si mesmo, de bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, durante o exercício de cargo, mandato, emprego ou função, constitui, sim, ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito.

    Do exposto, incorreta a proposição lançada pela Banca.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES !!!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • queria marcar certo mas meu coração mandou ir no errado

  • COMPLEMENTANDO...

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

    - o agente estará sujeito à sindicância patrimonial;

    - caberá ao autor (quem está promovendo a AIP) o ônus de provar a desproporcionalidade da evolução patrimonial. (STJ)

    "[...] Para fins de caracterização do ato de improbidade administrativa previsto no art. 9º, VII, da Lei 8.429/92, cabe ao autor da ação o ônus de provar a desproporcionalidade entre a evolução patrimonial e a renda auferida pelo agente no exercício de cargo público. Uma vez comprovada essa desproporcionalidade, caberá ao réu, por sua vez, o ônus de provar a licitude da aquisição dos bens de valor tido por desproporcional."

    (AGARESP 187235 RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 1ª T, j. 09/10/12).

  • ERRADO!

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • Mesmo após a alteração da lei o gabarito dessa questão continua errado, Lembrando que agora é assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução

    Art.9º

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;         


ID
3470119
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 1.º da Lei n.º 8.429/1992 preceitua que os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual serão punidos na forma desta Lei.


Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


O agente público pode ser punido ao agir negligentemente na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (C)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei:

    XIX -  agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • Gabarito: Certo

    Agir de maneira negligente configura uma condulta culposa. Sabemos que:

    Art.9° Enriquecimento ilícito (Somente ato Doloso)

    Art.10 Prejuízo ao Erário (Ato Doloso ou Culposo)

    Art.11 Atenta contra os Princípios(Somente ato Doloso)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XIX -  agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;  

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar

  • GABARITO: CERTO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Prejuízo ao erário: a única hipótese que admite culpa.

    Certo.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provoquem PREJUÍZO AO ERÁRIO, importante ter em mente que:

    1.    Pode haver uma conduta omissiva ou comissiva por parte do agente;

    2.    Modalidade de improbidade com gravidade e sanções intermediárias, pois o agente recebe punições menores em comparação aos atos que causam enriquecimento ilícito e maiores em relação àqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública;

    3.    Única espécie de ato ímprobo que admite punição tanto a título de dolo quanto de culpa, ou seja, ainda que o dano venha a ser causado por mera negligência, imprudência ou imperícia, o agente público encontra-se obrigado a reparar o prejuízo ao erário;

    4.    Agente sujeito à perda da função pública;

    5.    Perda dos bens obtidos ilicitamente;

    6.    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    7.    Multa de até 2 vezes o valor do dano;

    8.    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

    Aqui é comum a utilização de verbos ativos como: facilitar, permitir, doar, realizar, conceder etc.

    Desta forma, realmente, o agente público pode ser punido ao agir negligentemente na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas, o que torna a assertiva CORRETA.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • A conduta descrita na questão configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10, XIX, Lei 8.429/92). Vejamos:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

    Observe que o elemento subjetivo é o dolo ou a culpa, como consta do caput do dispositivo transcrito acima. Assim, está correta a assertiva que afirma sobre a possibilidade do agente  público  ser  punido  ao  agir  negligentemente na análise das prestações de contas de  parcerias  firmadas  pela  Administração  Pública  com  entidades privadas. 

    Gabarito do Professor: CERTO

    DICA: É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES !!!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • Gabarito atualizado: ERRADO

    A nova redação dada pela Lei nº 14.230/2021 exige a comprovação de dolo em todas as condutas.

    Em razão disso, o inciso XIX do Art. 10. da Lei 8.429/1992 mudou o termo agir negligentemente para agir para a configuração de ilícito

    Redação antiga:

    XIX -  agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    Redação atualizada:

    XIX - agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas

    Essa é uma excelente questão de como o assunto pode ser explorado a partir de 2022.

  • Antes era assim mesmo... o gabarito estaria certo agora com a nova alteração da lei o gaabarito correto é ERRADO.

    XIX - agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;       

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
3470122
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 1.º da Lei n.º 8.429/1992 preceitua que os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual serão punidos na forma desta Lei.


Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


O agente público, ao permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria, estará realizando ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    ....

  • Eu tinha muita dificuldade para diferenciar esse inciso com relação a ele ser ato que causa prejuízo ao erário ou que atenta contra os princípios da administração pública.

    Mas analisando com calma reparei o seguinte: o inciso traz em sua descrição uma parte importante de analisar: ...medida política ou econômica CAPAZ de afetar o preço... o adjetivo CAPAZ muda tudo. Ou seja, está dizendo que o ato é CAPAZ de causar prejuízo ao erário, não que o fez.

    Daí se diferencia. Se tivesse escrito: ... medida política ou econômica QUE AFETA o preço da mercadoria... seria ato que causa prejuízo ao erário.

    Fica a dica.

  • Questão Correta.

    Sabemos que os agentes públicos tem o dever de agir com moralidade, honestidade, dentre outros princípios, devendo prezar pelo bom e correto funcionamento da administração...

    Na presente questão, resta claro que o agente atentou contra os princípios da Administração Pública, como se vê no art. 11 da Lei 8.429/92, abaixo:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Avante!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • GABARITO: CERTO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Desta forma, quando estamos a falar de atos que atentam contra os princípios da administração pública, importante ter em mente que:

    1.    Configura-se, exclusivamente, quando houver dolo (genérico ou específico), não se admitindo sua forma culposa;

    2.    Pode ensejar a perda de função pública;

    3.    Suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos;

    4.    Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

    5.    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

    Desta forma, realmente, o agente público, ao permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria, estará realizando ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, fazendo com que a presente afirmação encontre-se CORRETA.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Fofoca - > Atentar contra os princípios da Administração Pública.

  • O Comentário do Qcolega Kalebe é o mesmo que eu uso na resolução de questões.

    CAPAZ não quer dizer que foi PREJUÍZO. A banca vai sempre tentar confundir.

    Os atos de improbidade administrativa são dolosos a exceção é a culpa. Guarde isso e já era!

    PERTENCELEMOS!

  • A conduta descrita no enunciado da questão configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, VII, da Lei 8.429/92). Vejamos:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Gabarito do Professor: CERTO

    DICA: O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.
  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES !!!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    (...)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;


ID
3470125
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 1.º da Lei n.º 8.429/1992 preceitua que os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual serão punidos na forma desta Lei.


Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


O responsável pelo ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário, com o malbaratamento dos bens da Administração Pública, estará sujeito à cominação de pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (C)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei...

    Art. 12. II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    ...

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Assertiva C

    O responsável pelo ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário, com o malbaratamento dos bens da Administração Pública, estará sujeito à cominação de pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

  • Enriquecimento ilícito---- MULTA de até TRÊS VEZES o que acresceu ilicitamente

    Dano ao erário---- MULTA de até DUAS VEZES o valor do dano causado

    Atentam contra os princípios Administrativos--MULTA de até 100 VEZES a remuneração do servidor

    FOCO, DELTA!

  • Significado de Malbaratamento. substantivo masculino Ato de malbaratar, de vender algo por um preço muito barato, de maneira a ter prejuízo. Ação de quem gasta exageradamente; esbanjamento.

  • Boa memória...

    Enriquecimento 'i'l'i'c'i'to---- até 'TRÊS' VEZES pois tem 3 i's (INCIDE SOBRE: O QUE ACRESCEU ILICITAMENTE)

    Dano ao e'r'á'r'io---- MULTA de até 'DUAS' VEZES pois tem 3 r's (INCIDE SOBRE: O DANO CAUSADO)

    Atentam contra os princípios Administrativos-- aqui tem mais de 30 letras, muitas letras, logo, MULTA de até 100 VEZES (INCIDE SOBRE: A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR)

    AVANTE!

    Plenus J.

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar

  • GABARITO: CERTO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    Das Penas

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:    

    (...)

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • MULTA

    Art9 3 vezes Acréscimo

    Art10 2vezes do dano

    Art10-A 3 vezes do benefício

    Art11. 100 vezes remuneração

    bizu: ligar para 323100

  • Estabeleça uma ordem (e não errará nenhum prazo > logica matemática que não sai da minha cabeça rs

    3 ,2, 1 00 >>> 810 ,58, 35 >> ( 10,5,3 ) )

    1 º Enriquecimento ilícito

    2º Dano ao erário

    3º Princípios

    Tendo essa ordem na cabeça

    só ir em ordem decrescente

    multa:

    3x

    2x

    1 00 x

    suspensão dos direitos políticos

    810 ............... ( 8-10)

    58 ................ ( 5-8)

    35 ................. (3-5)

    Proibição de contratar ( em anos)

    10

    5

    3

  • sempre ajuda:

    8-10-58-58-35

    9.suspensão dos direitos políticos8-10

    10.suspensão dos direitos políticos 5-8

    10-A suspensão dos direitos políticos 5-8

    11 suspensão dos direitos políticos 3-5

    Multa: 3-2-3-100

    9- 3x

    10- 2x

    10-A-3x

    11-100x

    Proibição de contratar: 10-5-x-3

    9.10 anos

    10.5 anos

    10-A ( x)

    11.- 3 anos.

    Bons estudos!

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provoquem PREJUÍZO AO ERÁRIO, importante ter em mente que:

    1.    Pode haver uma conduta omissiva ou comissiva por parte do agente;

    2.   Modalidade de improbidade com gravidade e sanções intermediárias, pois o agente recebe punições menores em comparação aos atos que causam enriquecimento ilícito e maiores em relação àqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública;

    3.    Única espécie de ato ímprobo que admite punição tanto a título de dolo quanto de culpa, ou seja, ainda que o dano venha a ser causado por mera negligência, imprudência ou imperícia o agente público encontra-se obrigado a reparar o prejuízo ao erário;

    4.    Agente sujeito à perda da função pública;

    5.    Perda dos bens obtidos ilicitamente;

    6.    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    7.    Multa de até 2 vezes o valor do dano;

    8.    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

    Aqui é comum a utilização de verbos ativos como: facilitar, permitir, doar, realizar, conceder etc.

    Desta forma, realmente, o responsável pelo ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário, com o malbaratamento dos bens da Administração Pública, estará sujeito à cominação de pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano. O que torna a assertiva CORRETA.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Gabarito Correto.

    Enriquecimento ilícito: [Art. 9°]

    > Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

    > Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

    > Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

    Prejuízo ao erário:

    > Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    > Multa de até 2X o valor do dano. GABARITO.

    Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

    > Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

    > Multa de até 100X a remuneração do agente.

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário)

    > Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    > Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

     

     

  • Gabarito Correto.

    Enriquecimento ilícito: [Art. 9°]

    > Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

    > Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

    > Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

    Prejuízo ao erário:

    > Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    > Multa de até 2X o valor do dano. GABARITO.

    Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

    > Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

    > Multa de até 100X a remuneração do agente.

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário)

    > Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    > Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

     

  • Os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário estão sujeitos as sanções previstas no art. 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa. Vejamos:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  (...)

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está correta.

    Gabarito do Professor: CERTO

    DICA: A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível (art. 37, § 5º, da CF).

  • Significado de Malbaratamento

    substantivo masculino Ato de malbaratar, de vender algo por um preço muito barato, de maneira a ter prejuízo.

  • Questão desatualizada!

    Lei nº 8429/92  (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021):

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (..)

    Art. 12, II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos 

  • Gabarito atualizado: ERRADO

    A multa é equivalente ao valor do dano.

    Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa (não aceita mais a modalidade culposa), que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;        

  • Lembrando que a partir de 2021 a multa passou a ser equivalente ao valor do dano causado, após as mudanças acrescidas pela Lei 14.230/2021, e não mais o dobro.

  • Questão desatualizada agora após a lei 14230 é pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano

    gabarito errado.

  • Questão desatualizada. Após a reforma de 2021, a multa é no valor do dano.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!! A lei 14.230, de 25 de Outubro de 2021 altera a lei 8.429 !!!

    Portanto,

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão DOLOSA, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    [...]

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    [...]

    II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;

    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021).


ID
3470128
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 1.º da Lei n.º 8.429/1992 preceitua que os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual serão punidos na forma desta Lei.


Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


O agente público responsabilizado pelo ato de improbidade perderá a função pública e terá a suspensão dos direitos políticos efetivada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória

  • Errada

    Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos = após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Fonte: 8.429/92, art. 20. Desiste NÃO, ninguém disse que seria fácil!!!

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VI

    Das Disposições Penais

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • LEI Nº 8.429

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • GABARITO: ERRADO

    Das Disposições Penais

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Necessita Obrigatoriamente do TRÂNSITO EM JULGADO para aplicar as penalidades de:

    a) Suspensão dos direitos políticos. CUIDADO (já vi questão trocando o termpo por cassação);

    b) Perda da Função Pública.

  • A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos = após o trânsito em julgado

    Afastamento do Cargo - pode ocorrer antes do trânsito em julgado, se necessário à instrução processual.

  • A questão requer conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.

    Válido registrar que é recorrente a cobrança das bancas quanto ao momento em que é aplicada eventual pena de suspensão dos direitos políticos e perda de função pública.

    A Lei nº 8429/92 trata expressamente do tema, deixando claro que somente se dará após o trânsito em julgado da sentença condenatória, e não antes. Vejamos o que diz o art. 20 da LIA: “Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual”.

    Logo, a assertiva está errada.

    DICA: não confundir “perda da função pública após o trânsito em julgado” com o “afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função”. No primeiro, perde-se o cargo (após o trânsito em julgado) e no segundo, mantém-se o cargo (o agente apenas é afastado para preservar a instrução processual).

    Gabarito: Errado.

  • Uma dica valida para não se confundir as leis 8112 com 8429.

    Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90) e aplicada pela Administração através de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), respeitados os direitos fundamentais do acusado. O agente pode perder o cargo, emprego ou função antes da sentença, pois é um processo administrativo.

    Lei 8.429/92, que trata especificamente dos atos de improbidade administrativa e das sanções aplicáveis aos agentes públicos ímprobos, assegura que a perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20). Aqui foi um processo judicial o qual a punição é após

  • A efetivação da suspensão dos direitos políticos e a perda do cargo somente ocorrem com o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme previsto no art. 20, caput, da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    DICA: Admite-se que a autoridade administrativa ou o juiz, no interesse da investigação, determine o afastamento temporário do agente, hipótese em que ele permanecerá recebendo a remuneração mesmo afastado.

  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES !!!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • Gabarito: Errado!

    Estou contigo nessa caminhada árdua!


ID
3470131
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 1.º da Lei n.º 8.429/1992 preceitua que os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual serão punidos na forma desta Lei.


Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


A Lei de Improbidade Administrativa estabelece um prazo imprescritível para punir servidor público efetivo que tenha cometido faltas disciplinares puníveis com demissão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 

  • Quanto ao ressarcimento é possível se reconhecer a imprescritibilidade:

    Nos termos do art. 37, § 5, da Constituição, caberá à lei estabelecer os prazos de prescrição para os ilícitos praticados pelos agentes públicos que causem prejuízos ao erário, salvo no que se respeita às ações de ressarcimento. Estas são imprescritíveis. (GASPARINI, 2003, p. 207).

  • ITEM ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Nos termos do art. 23 da Lei 8.429/92, os prazos prescricionais variam de acordo com o réu. Vejamos:

    Agente detentor de cargo em comissão, mandato eletivo ou função de confiança: até cinco anos após o término do exercício do mandato, do cargo ou da função. Há um julgado do STJ no sentido de que o prazo prescricional em ação de improbidade administrativa movida contra Chefes do Executivo (ex.: prefeitos) reeleitos só se inicia após o término do segundo mandato, ainda que tenha havido descontinuidade entre o primeiro e o segundo mandato em razão da anulação de pleito eleitoral (REsp 1.414.757-RN);

    Servidor público efetivo ou empregado público: dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público (no Estado do Pará, o prazo é de 5 anos, conforme o art. 198, inciso I, da Lei 5.810/94).

    Entidades privadas do parágrafo único do art. 1º que recebam recursos públicos ou benefícios fiscais: até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final;

    Particulares: ausência de previsão legal. De acordo com a jurisprudência, é aplicado o mesmo prazo prescricional do agente público que atuou em concurso com o particular.

    A regra em nosso ordenamento jurídico é a prescrição, a fim de resguardar a segurança jurídica. Entretanto, o art. 37, § 5º, da CF dispõe que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Isso não quer dizer que toda e qualquer ação de ressarcimento movida pela Fazenda Pública é imprescritível. A ressalva contida na parte final do § 5º do art. 37 da CF/88 deve ser interpretada de forma estrita e não se aplica para danos causados ao Poder Público por força de ilícitos civis. Inclusive o STF decidiu em 2016 que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil (RE 669069/MG).

    Ademais, recentemente, o STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral: são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (RE 852475/SP).

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los em um Planejamento completo de estudos (Mentoring-Coaching), com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...). Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva), fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas), fui aprovado no CR do concurso de Auditor do TCE-PB e continuo nessa batalha de concurseiro. Forte abraço e fiquem com Deus.

  • GAB 'E'

    Nem o prazo para punir e nem o ressarcimento (este qndo na modalidade prejuízo ao erário - culposa - Segundo STF) têm caráter imprescritível.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Assertiva E

    A Lei de Improbidade Administrativa estabelece um prazo imprescritível para punir servidor público efetivo que tenha cometido faltas disciplinares puníveis com demissão

  • SIMPLIFICADO:

    PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE (art. 23)

    Mandato, função ou cargo em comissão – enquanto estiver no cargo não há contagem. O prazo será de 5 anos contados do término do mandato, cargo ou função.

    Obs: no caso de reeleição – começa a contar do término do segundo mandato mesmo que o ato tenha sido praticado no 1º mandato.

    Cargo ou emprego efetivo – o mesmo prazo de prescrição previsto no estatuto do servidor para as infrações puníveis com demissão

    Entidades privadas que o dinheiro público não alcança 50% do patrimônio da entidade - 5 anos contados a partir da prestação final de contas da entidade

    Ao particular - “Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos.”

    obs: Art. 37, §5º, CF – cria uma ressalva aos prazos prescricionais. 

    O ressarcimento ao erário apenas é imprescritível se houver comprovação de dolo.

    Obs:

    STF: são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (RE 852475)

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VII

    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • GABARITO: ERRADO

    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.   

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • A PRESCRIÇÃO da ação de improbidade é de 05 anos - o RESSARCIMENTO É IMPRESCRITÍVEL.

    FONTE: QAPconsultoria

  • Se fosse imprescritível não precisava por prazo. :))

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    Ou seja, quando o sujeito ativo do ato ímprobo possuir um cargo efetivo, o prazo prescricional da ação de improbidade será o mesmo do procedimento disciplinar que vise a apurar irregularidades passíveis de demissão. Ou seja, caso estejamos diante de servidores federais infratores usa-se a Lei 8.112/1990, a qual prevê o prazo de cinco anos para a apuração dos atos irregulares mais graves, que começa a correr do conhecimento do fato, não importando quando a irregularidade foi praticada. Vejamos:

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I- em cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

    §1º- O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    Por fim, caso a irregularidade venha a ser também considerada crime, serão usados os prazos previstos no Código Penal:

    Art. 142, §2º - Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • O art. 23, II, da Lei 8.429/92 determina que as ações destinadas a levar a efeito as sanções decorrentes de improbidade administrativa poderão ser propostas dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    No âmbito federal, a Lei 8.112/90 estabelece o prazo prescricional de 5 anos, contados do conhecimento do ato infracional pela Administração Pública.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    DICA: STF - No julgamento do RE 852475 foi firmada a seguinte tese: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".

  • Prescritível - 5 anos

  • O STF, em decisão recentíssima, entendeu ser inconstitucional pena de caráter perpétuo, da lei 8112 que estabelece pena de demissão.

  • A pena é prescritível, Cargo ou emprego efetivo – o mesmo prazo de prescrição previsto no estatuto do servidor para as infrações puníveis com demissão

    o que não é imprescritível, segundo STF:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa - STF (RE 852475)

  • Quase acertei ehheheeh!

  • Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. (atualizado pela lei 14.230/2021)


ID
3470197
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

No que se refere às resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, julgue o item.


A falta de visto do profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia em cuja circunscrição a atividade foi desenvolvida não impede a regularização da obra ou do serviço, desde que a situação do profissional seja previamente regularizada.

Alternativas

ID
3470212
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das noções gerais de direito, julgue o item.


Suponha‐se que uma nova lei tenha revogado parcialmente uma lei anterior, suprimindo trechos de seu texto. Nesse caso, ocorrerá a derrogação, e não a ab‐rogação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A revogação da lei (gênero), quanto à sua extensão, pode ser de duas espécies: total ou parcial.

    A revogação total é também denominada ab-rogação. Consiste na supressão integral da norma anterior. O atual Código Civil, por exemplo, no art. 2.045, inserido no livro complementar das Disposições Finais e Transitórias, revoga, sem qualquer ressalva, e portanto integralmente, o estatuto civil de 1916.

    A revogação parcial denomina-se derrogação. Atinge só uma parte da norma, que permanece em vigor no restante. O Código de Processo Civil de 1973, por exemplo, sofreu constantes reformas parciais, como as determinadas pelas Leis n. 11.232/2005, 11.382/2006, 11.419/2006 e 11.441/2007, que alteraram dispositivos referentes a execução, separação judicial, divórcio, inventários e informatização do processo judicial etc.

    Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral / Carlos Roberto Gonçalves. – 15. ed.

  • Certo

    Revogação TOTAL = ab-rogação

    Revogação PARCIAL = derrogação

  • Revogação TOTAL = ab-rogação

    Revogação PARCIAL = derrogação

    R: CERTO

  • AB-rogação = ABsoluto = revoga tudo

  • "Tá de PD"

    Total Abrrogação

    Parcial Derrogação

  • Revogação total, também chamada de ab-rogação, é a revogação total de uma lei por outra, como aconteceu com o CC/02, que revogou o CC/16 completamente (art. 2.045 do CC).

    Já a revogação parcial ou derrogação ocorre quando uma lei nova torna sem efeito parte de uma lei anterior, como ocorreu com a parte primeira do Código Comercial de 1850, segundo está previsto no mesmo art. 2.045, segunda parte, do CC.


    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 38-39) 





    Resposta: CERTO 
  • AB-ROGAGAÇÃO = AB SOLUTA DERROGAÇÃO=DIVIDIDA
  • De fato, temos a ab-rogação ou revogação total, quando ocorre a supressão total da lei revogada, e a derrogação ou revogação parcial, caso de supressão de parte do texto da lei anterior.

    Resposta: CORRETA

  •    ab-rogação: é a revogação total da lei.

        derrogação: é a revogação parcial da lei.

  • GABARITO: CERTO

    Derrogação: revogação parcial da lei.

    Dica para não esquecer:

    Ab-rogação: Absolutamente revogada. (revoga absolutamente uma lei)

    Derrogação: De parte da lei (revoga parte de uma lei).

    Bons estudos!

    concurseiramagisflor

  • GABARITO: CERTO

    Derrogação: Revogação parcial

    Ab-rogação: Revogação total

  • revogação total é a chamada ab-rogação;

    A revogação parcial é a chamada derrogação.

    DICA:

    TOTALAB: TOTAL AB-ROGAÇÃO.

  • Espécies  de  Revogação  das  Leis

     

    • Quanto à Extensão: Ab-rogação e Derrogação;

    A Revogação, quanto à extensão, pode ser total ou parcial, dividindo-se em:

    Ab-rogação (Revogação Total) -A revogação atinge todo o texto da lei; a revogação é total, todos os dispositivos são atingidos.

     

    Derrogação (Revogação Parcial): Parte da lei é revogada, apenas determinados dispositivos de lei são revogados, persistindo os demais comandos da lei.

  • Gabarito:"Certo"

    Derrogação: Revogação parcial

    Ab-rogação: Revogação total

  • Uso o seguinte macete (ainda não vi em outro lugar):

    (Derroga-se - -> De Parte)

    (Abrroga-se - - >Ao Todo)

    Boa sorte, espero que ajude.

    :)

  • Gabarito: Certo

    Derrogação ----> Revogação PARCIAL

    Ab rogação -----> Revogação TOTAL

  • Meu macete:

    AB-rogação = revogação ABsoluta, na integralidade.

  • Vale lembrar:

    Derrogação ----> Revogação PARCIAL

    Ab rogação -----> Revogação ABSOLUTA

  • Derrogar - Parcialmente;

    Ab - rogar- Completamente.


ID
3470215
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das noções gerais de direito, julgue o item.


De acordo com o princípio de continuidade, adotado pela legislação brasileira, uma lei que caia em desuso poderá ser considerada como revogada tacitamente.

Alternativas
Comentários
  • Gab: ERRADO

    De acordo com o Artigo 2º do Lei de Introdução ao Código Civil, "não se destinando a vigência temporária, a lei terá vigor até que outra modifique ou revogue". Veja, que uma Lei só perde sua validade por ter sido revogada, expressa ou tacitamente, por outra lei.

    O simples desuso não acarreta a revogação de uma Lei. Uma Lei vigente pode passar anos sem ser usada, mas sempre estará a disposição da sociedade.

  • Caro colega, o crime de adultério (Art. 240, CP) foi revogado pela Lei 11.106 de 2005. E a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) recebeu esse nome através da Lei 12.376 de 2010, alterando o Decreto-Lei 4.657 de 1942, que antes era denominado de Lei de Introdução ao Código Civil (LICC).

  • Para complementar:

    O DESUSO e o COSTUME nãoooooooo revogam leis, tratando-se, assim, do "Princípio da Supremacia da Lei" e nãoooooo do" princípio de continuidade"

  • Segundo doutrina dominante, “o costume contrário à aplicação da lei não tem o poder de revogá-la, não existindo mais a chamada desuetudo (não aplicação da lei em virtude do desuso). Os autores, em geral, rejeitam o costume contra legem, por entendê-lo incompatível com a tarefa do Estado e com o princípio de que as leis só se revogam por outras" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. V. 1, p. 96). A tolerância com as casas de prostituição não afasta a incidência do crime do art. 229 do Código Penal.





    Resposta: ERRADO 
  • ERRADO.

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS: De acordo com esse princípio, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue (art. 2.º da LINDB). Assim, só a lei pode revogar a lei. Esta não pode ser revogada por decisão judicial ou por ato do Poder Executivo. Em regra, as leis têm efeito permanente, isto é, uma vigência por prazo indeterminado, salvo quanto as leis de vigência temporária.

    INEFICÁCIA:  Em certas hipóteses, porém, a lei perde a sua validade, deixando de ser aplicada ao caso concreto, não obstante conserve a sua vigência em razão da inexistência da lei superveniente revogadora. Assim, é possível a ineficácia de uma lei vigente, bem como a eficácia de uma lei revogada.  Ex: desuso: é a cessação do pressuposto de aplicação da norma. Exemplo: a lei que proíbe a caça da baleia deixará de ser aplicada se porventura desaparecerem todas as baleias do planeta.

    Fontes: aulas do Curso FMB.

  • Conforme observamos na LINDB, adotamos o princípio da continuidade da obrigatoriedade da lei, pela qual a lei não é revogada pelo desuso. A lei, em regra, não se destina a vigência temporária (salvo disposição expressa em seu texto) e só é revogada por outra lei (expressa ou tacitamente), mas não pelo desuso.

    Confira: LINDB, Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Resposta: ERRADO

  • Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2º da LINDB - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    O princípio da continuidade da lei adotado pela legislação diz que a lei só perde a validade por ter sido modificada ou revogada por outra lei. Sendo assim, o desuso não acarreta a revogação da lei.

    Bons estudos!

    concurseiramagisflor

  • O Direito Brasileiro não admite o dessuetudo, que é a revogação da lei pelos costumes (uma lei que não conseguiu “pegar”, por exemplo), mesmo quanto às leis que não são respeitadas ou observadas. Este é o caso observado quanto às casas de prostituição, que não deixaram de ser crime, apesar de serem toleradas em todo o Brasil.

    Fonte: CiclosR3

  • Princípio da continuidade - Uma lei só perde a vigência na superveniência de outra que com ela seja incompatível, expressa ou tacitamente.

  • O direito brasileiro apenas admite como forma de revogação: quando expressa por outra lei; quando a nova lei trate de toda a matéria ou quando for incompatível.

  • O desuso ou desuetudo não pode ser considerado uma forma de afastamento de uma lei do ordenamento jurídico brasileiro; assim o é porque o nosso sistema não admite o costume contra legem, isto é, muito embora os costumes da sociedade tenham sido alterados e uma determinada lei não mais seja aplicada, os costumes não podem ser usados contra a lei, afastando-a ou retirando-a do ordenamento. Assim sendo, as leis permanecerão em vigor até que outra posterior a revogue, expressa ou tacitamente.

  • Errado.

    Não existe mais a possibilidade de lei ser revogada por "desuso". Em via de regra a lei ela só é revogada em caso de outra lei revoga-la declarando expressamente, quando seja ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava lei anterior.

    De acordo com artigo 2º - com princípio da continuidade.

  • Gabarito: ERRADO

    O "desuso" não revoga lei.

  • Vale a leitura:

    "Uma Lei vigente pode passar anos sem ser usada, mas sempre estará a disposição da sociedade. Exemplo disso é o crime de adultério, o dispositivo legal que trata desse crime já está em completo desuso, mas nem por isso foi revogado. Em síntese, somente uma Lei tem o poder de revogar outra."

    Fonte: jus.com.br

  • LINDB-DEFINIÇÃO

    É um conjunto de regras e princípios que visam regular aspectos referentes a interpretação, aplicação, vigência, revogação, direito transitório e direito internacional privado. E também questões relacionadas à segurança jurídica.

    • Segundo Carlos Roberto Gonçalves, trata-se de legislação anexa ao Código Civil, mas autônoma, dele não fazendo parte. Embora se destine a facilitar a sua aplicação, tem caráter universal, aplicando-se a todos os ramos do direito.

    • Segundo Wilson de Souza Campos Batalha, “trata-se de um conjunto de normas sobre normas.

    • Norma de sobredireito; normas de apoio; lex legum.

    • Um código de normas autônomo

    As leis são regidas, basicamente, por dois princípios fundamentais:

    A) Princípio da Obrigatoriedade das Leis – uma vez em vigor, a lei torna-se obrigatória para todos os seus destinatários (art. 3° da LINDB). • Uma vez a lei em vigência, a pessoa não pode alegar o desconhecimento da norma. • Não é preceito absoluto. Há três teorias para esse princípio:

    • Teoria da Ficção Legal Que menciona que tem obrigatoriedade da norma porque ela foi instituída pelo ordenamento jurídico por uma questão de segurança jurídica.

    • Teoria da Presunção Absoluta – Presunção iuri et iuri – todo mundo conhece a lei. OObs.: Não tem como afirmar que todo mundo conhece inexoravelmente a norma desde a sua publicação.

    • Teoria da Necessidade Social Muito bem trabalhada pela professora Maria Helena Diniz.

    Segundo essa teoria, tem-se a premissa de que as normas devem ser conhecidas para que melhor sejam observadas.

    – É uma necessidade social.

    – Tem-se a presunção de que todo mundo conhece a norma, mas ela não é absoluta.

    Obs.: Melhor teoria que justifica o princípio da obrigatoriedade

    Princípio da Continuidade das Leis

    – a partir de sua vigência, a lei tem eficácia contínua, até que outra a revogue (embora possam existir “leis temporárias”, art. 2º da LINDB).

    O desuso ou o decurso de tempo não fazem com que a lei perca sua eficácia.

    No Brasil, a lei só sai do ordenamento jurídico se for revogada, salvo as leis temporárias que já nascem com data para morrer.

    – Somente lei revoga lei.


ID
3470218
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das noções gerais de direito, julgue o item.


O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão de pelo menos sete de seus ministros, poderá editar súmula vinculante, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional ou infraconstitucional, a qual terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública em geral.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

  • Gabarito: errado.

    CF, art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros (ou seja, 8 ministros e não 7), após reiteradas decisões sobre matéria constitucional (não há previsão de matéria infraconstitucional), aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

  • Com base no seguinte entendimento do STF, veiculado no Informativo 800:

    “A Corte asseverou que, para admitir-se a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, seria necessário demonstrar: a) a evidente superação da jurisprudência do STF no trato da matéria; b) a alteração legislativa quanto ao tema; ou, ainda, c) a modificação substantiva de contexto político, econômico ou social. A proponente, porém, não teria evidenciado, de modo convincente, nenhum dos aludidos pressupostos de admissão. Por fim, o mero descontentamento ou divergência quanto ao conteúdo de verbete vinculante não propiciaria a reabertura das discussões que lhe originaram a edição e cujos fundamentos já teriam sido debatidos à exaustão pelo STF. PSV 54/DF, 24.9.2015.”

    Art. 103-A da CF/88: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • ***SÚMULAS VINCULANTES: surge a partir da EC 45. Poderá ser editada de ofício ou por solicitado (mesmos legitimados da ADI/ADC). reconhecida após a repercussão geral, aprovada em 2/3 (8 Ministros), podendo ser revista ou cancelada, produzindo efeitos após a publicação em imprensa oficial, terá efeito vinculante. Produz efeito para os órgãos do Poder Judiciário (exceto o STF) e à Administração Pública Direta e Indireta em todas as esferas. Atinge o poder Legislativo apenas na função atípica administrativa (não incide na função legislativa).

    → Limitações da SV: não vincula o Poder Legislativo na função de legislar (típica), assim pode o legislativo editar leis que vão contra uma sumula vinculante. O STF não é vinculado as SV (evita a fossilização constitucional).

    Obs: reiteradas matérias sobre questões CONSTITUCIONAIS (não se aplica para matéria infraconstitucional)

    Obs: a APROVAÇÃO, REVISÃO ou EDIÇÃO de súmulas será para os mesmos legitimados para propor ADI/ADC.

    Obs: não cabe ADI contra SV, uma vez que é previsto procedimento próprio.

    Obs: Lei 11.417 – Município poderá excepcionalmente pedir a revisão e cancelamento de SV, mas não suspende o processo.

  • -São 2/3 dos Ministros, portanto não são 7 e sim 8;

    - Somente sobre matéria constitucional (insfraconstitucional não);

    - Vincula os demais órgãos do Judiciário e o Executivo, mas não o Legislativo, sob pena de engessá-lo.

    Errada.

  • são oito ministros e não sete

  • 2/3 de 11 da 7,33

    cabe recurso hehehe

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

  • 2/3. Seriam 8 ministros
  • Cabe destacar que para a eficácia imediata dos efeitos da Súmula Vinculante poderão ser restringidos por decisão também de 2/3 dos membros.

  • No caso em questão seriam 8 ministros

  • gostaria de uma explicação mais detalhada, sabemos que 2/3 de 11 = 7,33 porque são 8, arredonda o valor? qual é a regra.

  • Acertei pelo fato da matéria infraconstitucional, teria errado sobre o nº 7, não entendi o porquê do 8, porém, anotei para uma próxima questão.

    Segue o fluxo.

  • GABARITO: ERRADO

    @Scheila, arredonda para mais sob pena de não se ter o quórum constitucionalmente assegurado (2/3), uma vez que é inviável ter 0,3 de um Ministro, segue o esclarecimento da doutrina:

    Pedro Lenza:

    (...) 2/3 de 11 Ministros equivalem a (2 × 11) ÷ 3 = 7,333333333... Como o art. 27 da Lei n. 9.868/99 falou em quorum de 2/3, deve ser entendido no mínimo 2/3. Arredondando o resultado para baixo, teríamos um número inferior a 2/3. Logo, devemos arredondá-lo para cima, e o quorum será de pelo menos 8 Ministros, lembrando o quorum de instalação da sessão de julgamento, também de 8 Ministros (art. 22 da Lei n. 9.868/99). (...)

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2019. fl. 2474)

    A mesma interpretação deve ser feita quando se tratar do "quinto constitucional", assim dispõe Nathalia Masson:

    (...) Nesse contexto, acaso a divisão por cinco do número total de membros de um determinado Tribunal (que se sujeita à regra do quinto constitucional) não resultar em um número inteiro, o arredondamento sempre deverá ser "para mais", sob pena de consagrar-se uma sub-representação dos membros do Ministério Público e dos Advogados, em inaceitável inconstitucionalidade. (...)

    (Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. - Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 886)

  • Com o propósito de unificar a jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula vinculante, conforme art. 103-A:

    "Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".
    Art. 101: "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros (...)".

    Por decisão de pelo menos sete ministros (2/3 dos membros), o STF poderá editar súmula vinculante após reiteradas decisões sobre matéria constitucional. Não há súmula vinculante sobre matéria infraconstitucional. A súmula é de observância obrigatória do Poder Judiciário e da Administração. Em caso de sua contrariedade, caberá reclamação diretamente ao Supremo Tribunal Federal.


    Gabarito do professor: errado.

  • arredonda para cima... então 8

  • GABARITO: ERRADO.

    O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão de pelo menos sete de seus ministros (8 ministros - 2/3 dos 11) poderá editar súmula vinculante, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional ou infraconstitucional (somente constitucional, por ausência de previsão legal) a qual terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública em geral.

  • artigo 2º, parágrafo segundo da lei 11.417==="a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2-3 dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária".

  • Não confundir com a cláusula de reserva de plenário em que no STF a composição mínima para se iniciar a votação é de 8 ministros, exigidos os votos de pelo menos 6 deles para DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE de atos normativos.
  • GABARITO: ERRADO

    Não precisa saber o número de Ministros, a questão já está errada só por afirmar que a edição de SV pode tratar sobre matéria infraconstitucional.

    Súmula vinculante -> só matéria constitucional.

    Sic mundus creatus est

  • STF = 11 ministros --> 2/3 = 8 ministros (arredonda para cima).

  • Decisão de dois terços dos seus membros ( 8 membros).

  • Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9

  • É necessária a decisão de 2/3 dos membros, ou seja, 8 votos. Além disso, envolve apenas matéria constitucional.

  • Para quem está se perguntando como que é calculado os 2/3 de 11 Ministros, segue o cálculo abaixo:

    Tem que pegar o numero total de 11 Ministros, dividir por 3, e posteriormente multiplicar por 2.

    11 dividido por 3 = 3,666666

    3,666666 x 2 = 7,333333

    Desse modo, para cumprir o requisito de 2/3 de 11 Ministros para a aprovação da Súmula Vinculante, é necessário jogar o 7,3 para ficar no mínimo de 8.

    Ps:

    Coro necessário para aprovação no STF abaixo:

    súmula -> 8 (2/3)

    medida cautelar -> 6 (maioria absoluta), presentes 8

    modulação de efeitos -> 8 (2/3)

    A cada dia produtivo, um degrau subido.


ID
3470221
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das noções gerais de direito, julgue o item.


Suponha‐se que a autoridade administrativa tenha editado um ato que contrarie súmula vinculante editada pelo STF. Nessa hipótese, caberá reclamação ao próprio STF que, julgando‐a procedente, anulará o ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-A, § 3º, CRFB Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Gabarito: CERTO.

    Conforme art. 103-A, § 3º, CF.

  • A reclamação ANULA o ato administrativo e CASSA a decisão judicial.

  • RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL: no STF será julgada nas Turmas.

    *Ato Administrativo: será anulada

    *Decisão Judicial: será cassada

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    §1. A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    §2. Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    §3. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que a indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Conforme o CPC, há uma condicionante que a questão não mencionou:

    Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    §3. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula, aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao STF que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida, com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Se fosse o cespe trocaria a forma de extinção kkkk

  • Gabarito Certo

    Para reforçar o conhecimento, lembrem-se que para haver a Reclamação Constitucional, precisa-se do Esgotamento das Vias Administrativas.

    ATENÇÃO! Há quatro hipóteses que, ou exigem o exaurimento das vias administrativas como condição para acesso ao Judiciário, ou pelo menos exigem requerimento administrativo prévio:

    1 – Esgotamento de todas as fases da Justiça Desportiva;

    2 – Ato Administrativo (comissivo ou omissivo) que contrarie súmula vinculante.

    3 – Existência de um requerimento administrativo prévio em pedido de HD indeferido ou preterido. 

    4 – Ações judiciais contra o INSS relativas a concessão de benefícios previdenciários, é necessário o prévio requerimento administrativo do benefício.

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • RECLAMAÇÃO

    É um processo de preservação da competência do STF, para garantir a autoridade das decisões perante os demais tribunais. Caso seja contrariada, o interessado pode entrar com uma reclamação no STF (só após esgotar as vias administrativas, em caso de ação/omissão da administração pública).

    O STF poderá anular o ato administrativo ou cassar a decisão judicial, neste caso, mandando reformular. É julgada pelas turmas (e não do plenário) do STF.

    1)     Decisões reiteradas sobre matéria constitucional;

    2)     Controvérsia entre órgãos da Adm. ou órgãos do Poder Judiciário (grave insegurança jurídica); 

  • Com o propósito de unificar a jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula vinculante, conforme art. 103-A:

    "Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".


    A súmula é de observância obrigatória do Poder Judiciário e da Administração. Em caso de sua contrariedade, caberá reclamação diretamente ao Supremo Tribunal Federal:

    Art. 103-A, §3º: "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso".

    Se a reclamação for julgada procedente, portanto, o ato administrativo será anulado pelo STF.

    Gabarito do professor: certo.


  • RECLAME AQUI, meu jovem!

    Anulará o ato, cassará a decisão.

  • Fonte: Dizer o Direito. Inf 845 STF

    A Lei nº 11.417/2006 prevê o cabimento de reclamação contra ato administrativo que violar súmula vinculante.

    A Lei exige, no entanto, que, antes da reclamação, tenha havido o prévio esgotamento das vias administrativas. Confira: Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação. § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas. § 2º Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

    Só cabe reclamação ao STF por violação de tese fixada em repercussão geral após terem se esgotado todos os recursos cabíveis nas instâncias antecedentes (INF 845)

    O STF afirmou que essa hipótese de cabimento prevista no art. 988, § 5º, II, do CPC deve ser interpretada restritivamente, sob pena de o STF assumir, pela via da reclamação, a competência de pelo menos três tribunais superiores (STJ, TST e TSE) para o julgamento de recursos contra decisões de tribunais de 2º grau de jurisdição. Assim, segundo entendeu o STF, quando o CPC exige que se esgotem as instâncias ordinárias, significa que a parte só poderá apresentar reclamação ao STF depois de ter apresentado todos os recursos cabíveis não apenas nos Tribunais de 2º grau, mas também nos Tribunais Superiores (STJ, TST e TSE). Se ainda tiver algum recurso pendente no STJ ou no TSE, por exemplo, não caberá reclamação ao STF. Em suma, nos casos em que se busca garantir a aplicação de decisão tomada em recurso extraordinário com repercussão geral, somente é cabível reclamação ao STF quando esgotados todos os recursos cabíveis nas instâncias antecedentes. STF. 2ª Turma. Rcl 24686 ED-AgR/RJ, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/10/2016 (Info 845)

  • Nessa mesma prova, veio uma questão semelhante, e a banca deu como correta, mas com o adendo de "esgotar as vias administrativas":

    Compete ao STF julgar reclamação contra ato administrativo que contrariar súmula vinculante, não sendo possível o uso dessa reclamação quando não for demonstrado o esgotamento das vias administrativas (Q1156745).


ID
3470224
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca  das  noções  gerais  de  direito,  julgue  o item.


No  âmbito  do  direito  penal,  aplica‐se,  em  regra,  o  princípio  do  tempus  regit  actum,  por  meio  do  qual   se deve aplicar a lei penal em vigor na data da prática do  ato  delituoso.  No  entanto,  se  a  nova  lei,  mesmo  não  estando em vigor na data do crime, for mais benéfica ao  acusado,  deverá  retroagir  para  ser  aplicada  no  caso  concreto.  

Alternativas
Comentários
  • (C)


    "A Lei que melhora a situação do réu ou do condenado tem retroatividade absoluta, ou seja, desfaz todos os efeitos penais da Lei anterior, mesmos que já exista coisa julgada. A Lei mais benéfica, também, tem ultra-atividade, pois rege os fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada. Esses dois atributos caracterizam a Extra-Atividade da Lei mais Benéfica.

    ATENÇÃO: Leis Excepcionais e Temporais: a regra é a Lei vigorar até que outra a revogue. Mas, as leis excepcionais ou temporárias vigoram enquanto ocorrer o fato excepcional ou o tempo decorrido. A essa perda de sua eficácia chama-se de Auto-Revogação. Geralmente estas Leis são mais graves.


    Outra que ajuda:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    A lei penal que beneficia o agente não apenas retroage para alcançar o fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também, embora revogada, continua a reger o fato ocorrido ao tempo de sua vigência.(C)

  • Achava que o princípio do tempus regit actum era basilar do processo penal. No caso do direito penal, entrariam os princípios da atividade, da ubiquidade ou do resultado, a depender do caso.

  • Existem dois entendimentos para casos de leis que ainda não vigoram (vacation legis) e a que é embasada pelo STF diz que se a lei não está em vigor, não é admissível sua aplicação. Questão cabível de recurso.

    "A lei penal, nos termos do artigo 2º do Código Penal Brasileiro, estabelece que o crime é regido pela lei do seu tempo (tempus regit actum).

    Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, não se aplica a lei nova, durante a vacatio legis, mesmo se mais benéfica, posto que esta ainda não está em vigor. Ressalve se que as leis genuinamente processuais têm aplicação imediata."

  • CERTA.

    Conceito e aplicação da extratividade da lei penal: a regra geral em direito é a aplicação da lei vigente à época dos fatos (tempus regit actum). A exceção é a extratividade, ou seja, a possibilidade de aplicação de uma lei a fatos ocorridos fora do âmbito de sua vigência. O fenômeno da extratividade, no campo penal, realizasse em dois ângulos: a) retroatividade: é a aplicação de uma nova lei penal benéfica a um fato (infração penal) acontecido antes do período da sua vigência (art. 5.º, XL, CF); b) ultratividade: é a aplicação de uma lei penal benéfica, já revogada, a um fato (sentença) ocorrido depois do período da sua vigência. O Código Penal brasileiro, no art. 2.º, faz referência somente à retroatividade, porque está analisando a aplicação da lei penal sob o ponto de vista da data do fato criminoso.

    NUCCI, 2019.

  • É possível a aplicação da lei mais benéfica durante o seu período de "vacatio legis"?

    1ª Corrente: Sim. O tempo da "vacatio" tem como finalidade principal promover o conhecimento da lei promulgada. Portanto, não faz sentido que aqueles que já se inteiraram do conteúdo da nova lei, fiquem impedidos de lhe prestar obediência, quanto aos preceitos mais brandos. (Defendida por Rogério Grego);

    2º Corrente: Não, pois no período de "vacatio" a lei não possui eficácia jurídica ou social. (Adotada pela maioria da doutrina).

    *** Resumo do meu caderno das aulas do professor Rogério Sanches Cunha, do seu curso de Direito Penal do CERS***

    Quaisquer dúvidas ou erros, por favor, avisem-me..

    Boa sorte.

  • Pessoal ta fazendo confusão:

    Não há falar em vacatio legis.

    Fala-se em " mesmo não estando em vigor na data do crime". Isso quer dizer que estamos falando que esssa lei nova retroagirá (fictamente) ao momento do crime.

    Leiam com atenção.

    CUIDADO PESSOAL!!

  • CERTO

    Como decorrência do princípio da legalidade, aplica-se, em regra, a lei penal vigente ao tempo da realização do fato criminoso – tempus regit actum. Trata-se de um desdobramento lógico do princípio da legalidade. Excepcionalmente, no entanto, será permitida a retroatividade da lei penal para alcançar os fatos passados, desde que benéfica ao réu. É possível que a lei penal se movimente no tempo: extra-atividade da lei penal.

    Fonte: Manual caseiro - Direito Penal

  • ao meu ver a questão cabe recurso. pois durante a vacacio legis, iremos aplicar a lei anterior.
  • Deverá?

  • A lei Penal benéfica pode ser aplicada no seu período de vacância?

    1ª Corrente: sim. (Rogério Greco)

    2ª Corrente: Não. (Massom) - se a lei em vacatio legais não é lei para prejudicar o réu, ela também não deve ser para o favorecer. Aliás, a lei pode ser revogada antes mesmo de viger, a exemplo do projeto do Código Penal de 1969, que teve a sua vigência prorrogada por diversas vezes, cuja vacatio legis foi de 8 anos. Se alguns dispositivos do Código fossem aplicados para favorecer o réu, haveria um problema muito grande já que ele nunca entrou em vigor. Logo, não aplicar a lei em vacatio legis nestas hipóteses é uma questão de segurança jurídica, voltada a garantir a coerência do sistemapenal

    Infelizmente, a banca ficou com a corrente minoritária....

    Avante!!!

  • Assertiva c

    No âmbito do direito penal, aplica‐se, em regra, o princípio do tempus regit actum, por meio do qual se deve aplicar a lei penal em vigor na data da prática do ato delituoso. No entanto, se a nova lei, mesmo não estando em vigor na data do crime, for mais benéfica ao acusado, deverá retroagir para ser aplicada no caso concreto.

  • A lei penal que beneficia o agente não apenas retroage para alcançar o fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também, embora revogada, continua a reger o fato ocorrido ao tempo de sua vigência

    Tempus Regit actum

    Lei Penal benéfica retroage na maioria dos casos para beneficiar o réu .

    Gabarito C

  • Duas correntes discorrem sobre o tema em tese, contudo, a corrente predominante é defendida por Paulo Queiroz, Damásio de Jesus e Guilherme de Souza Nucci. Este último, preleciona:

    "Não se compreende que uma norma tenha validade para beneficiar réus em geral, mas não possa ser aplicada ao restante da população, o que ocorreria se a primeira posição fosse adotada (retroatividade da Lei, estando ela ainda em "Vacatio Legis"). Se todos são iguais perante a lei, é preciso harmonizar os princípios constitucionais a fim de não se permitir que uma interpretação excessivamente liberal afronte preceitos fundamentais".

  • A regra, na lei penal, é a atividade (aplica-se a partir do momento que começa a vigorar). Entretanto, poderá ocorrer a extra-atividade da lei penal para abarcar fatos pretéritos ou futuros, se em benefício do réu.

  • Correto . Vige o princípio do tempus regit actum , contudo às condutas já aplicadas a lei , sendo estas mais gravosas , irão ser beneficiadas .

    Art. 5º/ CF/88 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Esse direito é assegurado na prática por meio do entendimento de que será aplicada a lei penal vigente na data do acontecimento em questão, exceto quando houver uma lei posterior que beneficie o réu. Além disso, este direito fundamental também é assegurado por outras leis, como:

  • Princípio da Ultratividade em que a lei se move no tempo para beneficiar o acusado. Abraços, bons estudos

  • Acredito que a questão não chega a suscitar caso de Vacatio legis, só uma interpretação mesmo!

    mas de qualquer forma não esqueça do seguinte: Durante o período de vacatio legis, a lei penal não pode ser aplicada, mesmo que seja mais favorável ao réu, Com efeito, se a lei já foi publicada mas ainda não entrou em vigor, ela ainda não tem eficácia, sendo impossível sua incidência no caso prático.

    Fique atento!

    Não desista!

  • Vale lembrar que em se tratando de crimes permanentes, aos quais se protraem no tempo a todo instante, aplicar-se-á a lei do momento da cessão da atividade delituosa.

    Exemplo de crime permanente é a extorsão mediante sequestro, no qual o estado de flagrância permanece enquanto persistir a ação delitiva.

    bons estudos!

  • Em relação ao TEMPO DO CRIME, o art. 4º do CP acolheu a TEORIA DA ATIVIDADE: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que seja outro o momento do resultado”.

    O Código Penal acolheu a Teoria da Atividade, que encontra respaldo na TEORIA DO TEMPUS REGIT ACTUM (aplica-se a lei do tempo do ato).

    Assim, via de regra, aplica-se a lei penal que estava em vigor ao tempo da conduta, acontece que a CF em seu art. 5º, XL apresenta uma ressalva a essa teoria, que é a aplicação retroativa da lei posterior se for mais benéfica ao réu.

    --------------------

    A EXTRATIVIDADE, característica da lei penal, é gênero que se divide em duas espécies:

    ULTRATIVIDADE e RETROATIVIDADE.

    A PRIMEIRA, mesmo revogada, continua a reger uma conduta praticada durante sua vigência se for mais benéfica ao réu, ULTRATIVIDADE;

    A SEGUNDA, por sua vez, impede que se retroaja uma lei penal em prejuízo do acusado.

    Nada obsta que a lei penal retroaja, desde que seja mais benéfica ao acusado.

    CERTO

  • A norma a aplicar é aquela que está em vigor à data da prática do ato, i. e, os fatos complexos de produção sucessiva regem-se pelo regime do tempo em que foram constituídos. Não obstante, caso o fato constitutivo produza efeitos jurídicos que se prolongam no tempo, pode-se aplicar a nova norma, sem que se afete as legítimas expectativas dos interessados. Neste caso, tem de haver um compromisso com o princípio da tutela da expectativa; sendo o mesmo nos sentidos dos atos jurídicos.

  • É possível que, na sucessão de leis ocorra a aplicação de lei penal mais benéfica, ainda que não esteja em vigor no momento da prática da infração penal.

  • Embora a questão não diga respeito especificamente da vacatio legis, cabe um complemento aos ótimos comentários acerca da divergência doutrinária sobre a (im)possibilidade de aplicação de lex mitior durante a sua vacatio legis:

    De forma excepcional o STJ entendeu cabível quando do Estatuto do Desarmamento (ver REsp 870.536 - STJ. Min. Felix Fischer, 5ªT., DJ 20.08.2007).

  • Lei nova que melhores a situação do réu será aplicada a fato anterior. Princípio da retroatividade benéfica.

  • De fato, o princípio que norteia a aplicação da lei penal é o do tempus regit actum, pelo que a lei a ser aplicada a uma infração penal é a que se encontrava vigente no momento de sua prática. Paralelo a isso, importante ressaltar o princípio da irretroatividade da lei penal, previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal. No entanto, o referido dispositivo constitucional cria uma importante exceção, consignando que a lei penal mais favorável ao réu retroagirá. Em sendo assim, mesmo que alguém tenha praticado um crime na vigência de determinada lei, a ele poderá ser aplicada uma lei posterior, se esta lhe beneficiar. São duas as hipóteses reconhecidas pela doutrina de leis benéficas ao réu, ambas identificadas por expressões latinas: abolitio criminis e novatio legis in mellius. Na primeira, a lei nova é supressora de uma conduta tida anteriormente como criminosa. Na segunda, a nova lei traz maiores vantagens ao réu em termos de pena, de regime ou de benefícios.

    Resposta: CERTO.


  • Errei a questão. Eu tive o mesmo raciocínio do colega Vitor Coelho. Quando li Tempus Regit Actum, associei na hora ao Processo Penal.

  • QUESTÃO: No âmbito do direito penal, aplica‐se, em regra, o princípio do tempus regit actum, por meio do qual se deve aplicar a lei penal em vigor na data da prática do ato delituoso. No entanto, se a nova lei, mesmo não estando em vigor na data do crime, for mais benéfica ao acusado, deverá retroagir para ser aplicada no caso concreto.

    Tem gente falando em "vacatio legis". Não é o que está sendo dito na questão. O trecho "mesmo não estando em vigor na data do crime" informou que mesmo que a nova lei não existisse na época do fato delituoso, ela terá aplicação (vai retroagir), posto que é mais benéfica. Veja bem: "estando em vigor NA DATA DO CRIME", e não "ESTANDO EM VIGOR".

  • Há uma discursão doutrinária acerca do tema em questão "novatio legis in mellius", ou seja, nova lei melhor e "vacatio legis". É relevante trazer a tona que no período entre a publicação e entrada em vigor da lei, chamado de "vacatio legis", a lei não produz efeitos, ou seja, não tem eficácia. Dois posicionamentos aparecem disparados: no primeiro para o Professor Rogério Greco, a lei no período de vacância deve retroagir para beneficiar o réu; o segundo posicionamento trazido por Cleber Masson, nos ensina que a lei penal não pode retroagir até a sua entrada em vigor, para este decorre de uma incoerência, pois se a lei que prejudica o réu no tempo de vacatio não pode ser aplicada para piorar, a lei penal mais benéfica não pode ser utilizada para beneficiar. Neste tocante, ainda cita o exemplo do código penal de 1969, que era mais benéfico e passou 8 anos em vacância, relata que o problema é que esse código nunca entrou em vigor, como seria o tratamento para esse agente? Entretanto, como existe essa discussão doutrinária e alguns julgados acerca do tema, fica em evidência que a questão deveria se anulada, pois a mesma traz dois posicionamentos.

  • CERTO.

    Trata da aplicação da lei penal em uma relação do tempo do fato com lei que rege tal fato. A regra é muito simples: o tempo rege o ato (tempus regit actum). Essa é uma premissa, uma regra.

  • Principio de retroatividade benéfica, se ao tempo do crime existe uma lei mais benefica ao reu essa sera aplicada

  • Artigo 2º, parágrafo único do CP==="A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado"

  • A Lex mitior, ou novatio legis in mellius, ocorre quando uma lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica ao réu. Nesse caso, em homenagem ao art. 5, XL da Constituição, a lei nova retroage para alcançar os fatos ocorridos anteriormente à sua vigência. Essa previsão está contida também no art. 2°, § único do CP.

    O Código Penal estabelece que a aplicação da lei nova se dará ainda que o fato (crime) já tenha sido julgado por sentença transitada em julgado.

  • Trata-se da retroatividade da lei penal mais benéfica, conforme preceitua o parágrafo único do Art.2 do CP.

    assim, não obstante o crime ter sido praticado anteriormente a vigência da lei nova mais benéfica (novatio legis in mellius), aplica-se a pena prevista nesta lei, não a anterior, que previa condições mais gravosas ao réu. Além disso, mesmo que o crime já tenha sido julgado, e o agente já esteja cumprindo pena, ainda assim esse benefício se aplicará a ele, da mesma forma que acontece com a "abolitio criminis", que descriminaliza determinada conduta.

    até, bons estudos.

  • De fato, o princípio que norteia a aplicação da lei penal é o do tempus regit actum, pelo que a lei a ser aplicada a uma infração penal é a que se encontrava vigente no momento de sua prática. Paralelo a isso, importante ressaltar o princípio da irretroatividade da lei penal, previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal. No entanto, o referido dispositivo constitucional cria uma importante exceção, consignando que a lei penal mais favorável ao réu retroagirá. Em sendo assim, mesmo que alguém tenha praticado um crime na vigência de determinada lei, a ele poderá ser aplicada uma lei posterior, se esta lhe beneficiar. São duas as hipóteses reconhecidas pela doutrina de leis benéficas ao réu, ambas identificadas por expressões latinas: abolitio criminis e novatio legis in mellius. Na primeira, a lei nova é supressora de uma conduta tida anteriormente como criminosa. Na segunda, a nova lei traz maiores vantagens ao réu em termos de pena, de regime ou de benefícios.

  • em regra sim!

  • "No entanto, se a nova lei, mesmo não estando em vigor na data do crime, for mais benéfica ao acusado, deverá retroagir para ser aplicada no caso concreto."

    A leitura deve ser feita isolando a expressão que está sublinhado acima.

    Assim, a ressalva "mesmo não estando em vigor na data do crime" passa a ideia de que se a nova lei viger deverá retroagir. O que é correto.

  • CERTO

    Retroatividade da Lei Penal.

  • CP, art. 2º. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Existem, controvérsias na doutrina penal mas a regra é simples, é tem como Base a própria Constituição onde possibilita isso no artigo 5º, Inciso XL, especialidade à norma Penal ao dispor que: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”

  • Errei porque achei que o tempus regit actum fosse só do cpp.

  • Muito contraditório. A lei não estava em vigor, por isso não deveria ser aplicada ao fato em questão. Antes de entrar em vigor, essa lei poderia ser abolida, não tendo assim o beneficio.

  • A questão está incorreta, pois ela não está em vigor. Para gerir seus efeitos ela precisa estar em vigor.

  • É requisito básico a interpretação, ao afirmar que "mesmo não estando em vigor na data do crime, for mais benéfica ao acusado", ou seja, a lei entrará em vigor e o crime antes tipico, ficará atípico.

    Gabarito Correta

  • A Lei que não está em vigor, não produz efeitos. Inclusive, pode haver nova lei a revogando e ela continuar sem Produzir qualquer efeito.

    Péssima questão.

  • Súmula 611-STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna. • Válida. • LEP/Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I — aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.

  • Bom, se considerarmos o "não está em vigor" como período de vacatio legis, penso absurda tal cobrança, dada a grande divergência doutrinária sobre o tema:

    Nelson Hungria entende que é aplicável a norma penal mesmo antes da sua entrada em vigor. Outros autores, porém, como Francisco de Assis Toledo, entendem que só é aplicável a lei depois de ultrapassado o período de vacatio. Os adeptos desta última linha citam como ex. o CP de 1969, que após longo tempo de vacatio, não entrou em vigor. Ou seja, imagina só antecipar a aplicabilidade de uma norma que, no final, poderia nem vigorar. Olha o nível de insegurança jurídica que isso geraria.

    Vale dizer ainda que nos concursos para Promotor de Justiça (MP/BA 2015) e Delta (PC/PA 2012) foram consideradas como incorretas questões que davam aplicabilidade à norma penal, que ainda estava em período de vacatio legis.

  • Pessoal a questão fala que a lei não estava em vigor à época do crime, e toda lei nova que for mais benéfica retroage.

  • Existe uma grande divergência doutrinária acerca deste assunto. Mas a corrente predominante ainda é a que durante vacatio legis não se aplica a lei, ainda que seja mais benéfica.

  • Pessoal a questão fala que a lei não estava em vigor à época do crime, REGRA: e toda lei nova que for mais benéfica retroage.

  • Pessoal a questão fala que a lei não estava em vigor à época do crime, REGRA: e toda lei nova que for mais benéfica retroage.

  • Pessoal a questão fala que a lei não estava em vigor à época do crime, REGRA: e toda lei nova que for mais benéfica retroage.

  • Pessoal a questão fala que a lei não estava em vigor à época do crime, REGRA: e toda lei nova que for mais benéfica retroage.

  • Pessoal a questão fala que a lei não estava em vigor à época do crime, REGRA: e toda lei nova que for mais benéfica retroage.

  • Pessoal a questão fala que a lei não estava em vigor à época do crime, REGRA: e toda lei nova que for mais benéfica retroage.

  • Pessoal a questão fala que a lei não estava em vigor à época do crime, REGRA: e toda lei nova que for mais benéfica retroage.

  • Pessoal a questão fala que a lei não estava em vigor à época do crime, REGRA: e toda lei nova que for mais benéfica retroage.

  • Pessoal a questão fala que a lei não estava em vigor à época do crime, REGRA: e toda lei nova que for mais benéfica retroage.

  • Pessoal a questão fala que a lei não estava em vigor à época do crime, REGRA: e toda lei nova que for mais benéfica retroage.

  • Pessoal a questão fala que a lei não estava em vigor à época do crime, REGRA: e toda lei nova que for mais benéfica retroage.

  • Pessoal a questão fala que a lei não estava em vigor à época do crime, REGRA: e toda lei nova que for mais benéfica retroage.

  • Pessoal a questão fala que a lei não estava em vigor à época do crime, REGRA: e toda lei nova que for mais benéfica retroage.

  • Pessoal a questão fala que a lei não estava em vigor à época do crime, REGRA: e toda lei nova que for mais benéfica retroage.

  • Cai nessa pegadinha kkk , "mesmo não estando em vigor " .

  • No entanto, se a nova lei, mesmo não estando em vigor na data do crime, for mais benéfica ao acusado, deverá retroagir para ser aplicada no caso concreto.

    Isso é o que denominados de retroatividade in bonam partem. Ou seja, lei mais benéfica retroagirá para beneficiar o réu. Como a própria questão exemplifica, ocorre a retroatividade até mesmo já havendo condenação transitada em julgado.

  • A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Tempus regit actum é um princípio de Processo Penal. Com todo o respeito, é forçar a amizade. A primeira parte está completamente errada.

  • me confundiu um pouco essa questão por falar no princípio do tempo rege o ato ser do direito penal. Eu sempre o vi dentro do direito processual penal. No campo material, acho que o mais adequado seria dizer o princípio da congruência/coincidência. Todavia, acabei acertando porque deixei de lado essa crítica kkk

  • GABARITO CORRETO

    CP: Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    É requisito básico a interpretação, ao afirmar que "mesmo não estando em vigor na data do crime, for mais benéfica ao acusado, deverá retroagir para ser aplicada no caso concreto". Ou seja, a lei não estava em vigor a época do fato delituoso, mas passou a vigorar após ele.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • Gabarito:"Certo"

    CP, art. 2º. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • QUESTÃO MUITO CONFUSA

    Eu pensei em caso de VACATIO LEGIS.

    ESSA BANCA É A CESPE DA URUGUAIANA KKK

  • RCF TIROU ONDA. OBRIGADO.

    NENHUM DE NÓS É TÃO BOM , QUANTO TODOS NÓS JUNTOS.

  • RCF LI DE NOVO E ENTENDI!

  • Inicialmente eu pensei em vacatio legis e errei a questão, pois lei em vacatio não retroage. ... Ainda acho a redação um pouco confusa, mas lembrei do exemplo da lei intermediária que, ainda que tenha sido revogada, aplica-se em favor do acusado. Acho que encaixa na questão.

  •  Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    A expressão de qualquer modo favorecer, é interpretada de forma extensiva. Sendo assim, alcança as lei benéficas mesmo quando essas ainda não entraram em vigência.

  • Questão está ERRADA. A lei nova benéfica deve retroagir para beneficiar ao réu, entretanto ela deverá está em vigor, terá de ter ultrapassado o período de vacatio.

  • Afirmativa correta, trouxe primeiramente a regra e depois a exceção (art. 4, CP e 5, XL, CF).

  • o cabeçalho diz apenas que a a nova lei retroagirá. Todavia esqueceu o examinador q isso ocorrerá apenas se for para beneficiar o réu. Caso contrário, não haverá retroatividade
  • A doutrina majoritária sustenta a tese de que a lei, em período de vacatio legis, não poderá ser aplicada. Até porque durante esse período, a lei pode ser revogada. Porém, acredito que a banca quis abordar o conceito da lei penal intermediária, pois é uma lei que não se encontrava em vigor na data do fato nem na data do julgamento, mas que vigorou entre um e outro evento.

    Noções de Direito Penal e Processo Penal - Fábio Roque e Klaus Negri Costa. Editora Juspodivm. 2020.

    Obs.: Errei essa questão por não ter atentado ao conceito da lei intermediária.

  • Regra: Tempus regit actum (o tempo rege o ato)

    Exceções: Extra atividade (retroatividade e ultra atividade):

    -- Retroatividade: A lei nova, quando mais benéfica, retroage e é aplicada ao caso concreto;

    -- Ultra atividade: aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.

    Exceção das exceções: Súmula 711 - STF -> "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

    .

    Erros? Mande uma mensagem.

  • No âmbito do direito penal, aplica‐se, em regra, o princípio do tempus regit actum, por meio do qual se deve aplicar a lei penal em vigor na data da prática do ato delituoso. No entanto, se a nova lei, mesmo não estando em vigor na data do crime, for mais benéfica ao acusado, deverá retroagir para ser aplicada no caso concreto.

    CERTO

    Alei penal que deve ser aplicada, em regra, é a que estar em vigor. Por sua vez, a lei penal mais benéfica possui exta-atividade que é formada pela ultra-atividade e pela retroatividade. Portanto, no caso apresentado como a lei penal benéfica veio depois ela retroagirá e será aplicada para o ato delituoso.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Novatio legis in melius

  • falou em beneficiar o réu...

  • Demorei uns 30 minutos pra entender essa questão por conta do ( mesmo não estando em vigor )

    • No âmbito do direito penal, aplica‐se, em regra, o princípio do tempus regit actum, por meio do qual se deve aplicar a lei penal em vigor na data da prática do ato delituoso.

    Em regra, aplica-se a teoria da atividade para o tempo do crime e a teoria da ubiquidade para o seu lugar.

    • No entanto, se a nova lei, mesmo não estando em vigor na data do crime, for mais benéfica ao acusado, deverá retroagir para ser aplicada no caso concreto.

    Se a lei nova não está em vigor na data do crime, significa que ela ainda não tem aplicação no mundo jurídico, talvez seja um projeto de lei. Isso porque, toda lei é criada, promulgada, publicada e entra em vigência até a sua extinção pela sua revogação (expressa ou tácita).

    Ademais, via de regra, as leis terão eficácia após decorrido o período estabelecido na própria lei promulgada, ou seja, toda lei entra em vigência com a sua publicação, salvo quando previsto período de vacatio legis.

    Por fim, e aqui mais um ponto que confunde na questão, segundo Cleber Masson, "durante o período de vacatio legis, a lei penal não pode ser aplicada, mesmo que ela seja mais favorável ao réu. Com efeito, se a lei já foi publicada, mas ainda não entrou em vigor, ela ainda não tem eficácia, sendo impossível sua incidência no caso prático".

  • quase perdi a questão por pensar na vocatio legis

  • Redação perfeita! Questão lindíssima e se ver.

  • Não confundir: VIGOR X VACATIO

    Consoante Cleber Masson: "durante o período de vacatio legis, a lei penal não pode ser aplicada, mesmo que ela seja mais favorável ao réu.

    Com efeito, se a lei já foi publicada, mas ainda não entrou em vigor, ela ainda não tem eficácia, sendo impossível sua incidência no caso prático".

    A questão fala de " lei que não estava em vigor na data do crime".

  • Em regra, a lei penal jamais retroagirá, salvo para beneficiar o réu, ainda que haja sentença penal condenatória transitada em julgado.

  • Tempus regit actum o princípio do efeito imediato

  • Alguém me explique, por favor.

  • É incrível como o comentário da professora não agrega em nada ao que a questão realmente pede.

    A questão é: aplica-se a lei mais benéfica ao réu em período de vacatio legis?

    Há duas correntes, uma que apoia a aplicação da lei e outra que não apoia.

    Fica aí o questionamento, aplica ou não aplica?

    Entende-se que essa banca adota o posicionamento que aplica, isso não quer dizer que todas as bancas vão adotar.

    Tá aí a importância de responder questões e conhecer a banca do seu concurso.

  • A par de entendimentos contrários, achei a anotação da professora pertinente, abrangendo de forma satisfatória o enunciado da questão.

  • Tempus regit actum é uma expressão jurídica latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram

  • Não confundir: VIGOR VACATIO

    Consoante Cleber Masson: "durante o período de vacatio legis, a lei penal não pode ser aplicadamesmo que ela seja mais favorável ao réu.

    Com efeito, se a lei já foi publicada, mas ainda não entrou em vigor, ela ainda não tem eficácia, sendo impossível sua incidência no caso prático".

    A questão fala de " lei que não estava em vigor na data do crime".

  • Teoria do resultado e no processo penal


ID
3470227
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais e da aplicação da norma constitucional, julgue o item.


Suponha‐se que a lei estabeleça, no processo de seleção, que todos os membros da carreira militar devem possuir uma determinada altura mínima. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência do STF, essa adoção de requisitos físicos deverá observar critérios idôneos e proporcionais que guardem correlação com as atividades a serem desempenhadas pelo servidor, não sendo constitucional, por exemplo, essa exigência legal para médicos militares e capelães.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Médicos e capelãos não requer, em tese, vigor físico igual ao de um policial que trabalhar de forma operacional e ostensiva na rua.

  • Capelão é relativo a capela. Aquele que puxa oração.

  • GABARITO CERTO.

    Um grande exemplo, REPARE!

    Súmula 683 do STF estabelece que "o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".

     O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    " POLÍCIA E NADA MAIS! "

  • GABARITO LETRA=C

    EMENDA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RAZOABILIDADE DE LIMITES MÍNIMOS DE ALTURA PARA A MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE BOMBEIRO-MILITAR. ADOÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS NA LEI FEDERAL 12.705/2012 PARA AS FORÇAS ARMADAS. EXCEÇÃO AOS CARGOS DE MÉDICO E DE CAPELÃO POR AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. ART. 11, § 2º, DA LEI FEDERAL 7.479/1986. NULIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DO TEXTO. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

    ...........................................................................................................................................................................................

    Conforme a Jurisprudência desta SUPREMA CORTE, a adoção de requisitos de capacidade física para o acesso a cargos públicos deve observar critérios idôneos e proporcionais de seleção, que guardem correlação com as atividades a serem desempenhadas pelo servidor. 2. A norma contida no § 2º do art. 11 da Lei Federal 7.479/1986, no que se refere aos médicos e aos capelães, é incompatível com a Constituição Federal. 3. Com relação ao restante da carreira de bombeiro-militar, não há ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da eficiência ou da proporcionalidade. Os limites de estatura estabelecidos pela norma impugnada, que reproduzem a mesma exigência imposta aos militares das Forças Armadas (1,60m para homens e 1,55m para mulheres), mostram-se razoáveis.

  • Complementando os comentários dos colegas: Edital para Capelão Naval da Marinha 2020

    3 - INSCRIÇÕES

    3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

    3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, preferencialmente via Internet ou via Organizações Militares da Marinha Responsáveis pela Execução Local (OREL), previstas no anexo I.

    3.1.2 - São condições necessárias à inscrição: 

    s) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2,00m;

    Cabe fazer uma ressalva, nas Forças Armadas, esses requisitos de altura independem do Cargo que será ocupado (Capelão, Engenheiro, Médico), porque quando passa a se tornar membro das Forças Armadas antes de tudo você se torna Militar.

    Espero ter ajudado!!!

  • Na verdade, isso é bem lógico. Selva.

  • OBS: NAS FORÇAS ARMADAS, TANTO PRA MÉDICO QUANTO PARA CAPELÃO É EXIGIDO ALTURA MÍNIMA

  • Esquematizando o assunto:

    I) Idade:  683 do STF estabelece que “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”

    II) Exame psicotécnico: Súmula Vinculante 44

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    III) TAF: A Gestante tem o direito de candidatas gestantes à remarcação de testes de aptidão física em concursos públicos independente de previsão no Edital.. pensam assim: STJ e STF.

    IV) Cuidado com o que comentam!

    Segundo o STF : Altura mínima para cargo da área de segurança só com previsão em lei.

    A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 640284. 

    jurisprudência-STF.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Restrições de idade e altura, bem como aplicação de teste pscicoténico dependem de previsão legal.

    Obs.: A gestante tem direito a segunda chance em teste físico, ainda que não previsto no edital.

    Certo.

  • Assertiva C

    não sendo constitucional, por exemplo, essa exigência legal para médicos militares e capelães.

  • Capelão (em francês: chapelain) é um ministro religioso autorizado a prestar assistência e a realizar cultos em comunidades religiosas, conventos, colégios, universidades, hospitais, presídios, corporações militares e outras organizações ou corporações, e que geralmente é oficiado por um padre ou pastor.

    EU NÃO SABIA O QUE É CAPELÃO RSRSR

  • ENTENDIMENTO DO STF:

    ''1. Conforme a Jurisprudência desta SUPREMA CORTE, a adoção de requisitos de capacidade física para o acesso a cargos públicos deve observar critérios idôneos e proporcionais de seleção, que guardem correlação com as atividades a serem desempenhadas pelo servidor.

    2. A norma contida no § 2º do art. 11 da Lei Federal 7.479/1986, no que se refere aos médicos e aos capelães, é incompatível com a Constituição Federal.

    3. Com relação ao restante da carreira de bombeiro-militar, não ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da eficiência ou da proporcionalidade. Os limites de estatura estabelecidos pela norma impugnada, que reproduzem a mesma exigência imposta aos militares das Forças Armadas (1,60m para homens e 1,55m para mulheres), mostram-se razoáveis.''

    ADI 5044 / DF .Relator: MIN. ALEXANDRE DE MORAES 

  • EMENDA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RAZOABILIDADE DE LIMITES MÍNIMOS DE ALTURA PARA A MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE BOMBEIRO-MILITAR. ADOÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS NA LEI FEDERAL 12.705/2012 PARA AS FORÇAS ARMADAS. EXCEÇÃO AOS CARGOS DE MÉDICO E DE CAPELÃO POR AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. ART. 11, § 2º, DA LEI FEDERAL 7.479/1986. NULIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DO TEXTO. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

  • Minhas anotações sobre essa parte.

    > Requisitos extras de admissibilidade em cargos públicos (idade, psicotécnico etc) - LEI (sobre o cargo) + natureza/atribuições do cargo

    > Grávidas têm direito a remarcar prova física, mesmo se não estiver em edital. Doentes temporários (tipo gripe) não têm, salvo previsão no próprio edital.

    > Requisitos devem ser apresentados no ato de posse como regra geral: "STJ 266 - O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público". As exceções são previstas em lei específica: Vereador - 18 anos (inscrição na Junta Eleitoral), juiz e promotor - 3 anos de atividade judiciária (na inscrição definitiva)

  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA 683 DO STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • A EMENDA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RAZOABILIDADE DE LIMITES MÍNIMOS DE ALTURA PARA A MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE BOMBEIRO-MILITAR. ADOÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS NA LEI FEDERAL 12.705/2012 PARA AS FORÇAS ARMADAS. EXCEÇÃO AOS CARGOS DE MÉDICO E DE CAPELÃO POR AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. ART. 11, § 2º, DA LEI FEDERAL 7.479/1986. NULIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DO TEXTO. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

  • CERTO

    É razoável, dada a natureza e as peculiaridades do cargo, exigir-se altura mínima para o ingresso em carreira militar, devendo esse requisito, contudo, encontrar previsão legal e não apenas editalícia.

    A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que é constitucional a exigência de altura mínima para o ingresso em carreiras militares, desde que haja previsão legal específica.

    Somente lei formal pode impor condições para o preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas.

    STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1590450/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 19/10/2017.

    STF. 2ª Turma. ARE 1073375 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/03/2018.

    Não fere direitos dos candidatos a disposição do edital do certame que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica.

    STJ. 1ª Turma. AgInt no RMS 51864/SE, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 21/03/2017.

  • O princípio da isonomia consiste em tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de sua desigualdade. Para que haja uma diferenciação é necessário que o fator de discriminação seja compatível com os fins e valores consagrados no ordenamento. Deve haver lógica entre o fato discriminado e a razão jurídica pela qual a discriminação é feita.

    Dessa forma, eventuais limitações nos editais de concurso público devem se submeter à razoabilidade e à proporcionalidade dos objetivos visados no certame. Os Tribunais Superiores entendem que é razoável a exigência de altura mínima para o ingresso em carreira militar, tendo em vista que a compleição física do militar pode determinar o sucesso de uma operação em execução. Contudo, em relação aos médicos militares e aos capelães, a altura não é característica relevante, razão pela qual sua exigência em números mínimos se mostra irrazoável.


    “Os componentes da carreira de bombeiro-militar, de um modo geral, estão sujeitos a situações peculiares, em que o porte físico se mostra significativamente relevante. A argumentação segundo a qual os oficiais médicos e capelães não estariam sujeitos a tais condições é razoável, pois, chamados a exercer suas funções em condições extremas, sua estatura não poderá se mostrar determinante do sucesso ou do fracasso da missão específica dessas atividades.

    (...)
    Por fim, há que se registrar que a desproporcionalidade somente estará caracterizada, conforme destacado por JESUS GONZALEZ SALINAS, quando ausente a coerência do Poder Público no exercício de suas atividades legislativas, com patente extravasamento dos limites razoáveis da discricionariedade, e consequente desrespeito ao princípio da proibição da arbitrariedade dos poderes públicos, que impede a criação de obrigações desprovidas de justificação fática (Notas sobre algunos de los puntos de referencia entre ley, reglamento y acto administrativo . Revista de Administración Pública, número 120, 1989).

    No presente caso, salvo em relação aos médicos e aos capelães, não houve extravasamento dos limites da discricionariedade, estando plenamente justificada a opção tomada pelo legislador infraconstitucional, dada a natureza da classe dos bombeiros-militares (...)" (ADI 5044 / DF. STF).


    Na ADI supracitada, o pedido foi julgado parcialmente procedente, apenas para excluir da exigência de altura mínima os cargos de médico e de capelão.

    Resposta do professor: certo.


  • Certo.

    Não há motivo que justifique exigência de altura mínima aos médicos militares e capelães , visto ser uma atividade predominantemente de caráter intelectual.


ID
3470230
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais e da aplicação da norma constitucional, julgue o item.


Considere‐se que, em uma determinada autarquia federal, existam duas carreiras distintas, ambas com um determinado cargo de mesma denominação, mesma exigência de nível de escolaridade e mesmo rol de atribuições legais e regulamentares, mas com tabelas de remuneração distintas. Nesse caso, diante das singularidades acima descritas, de acordo com o entendimento do STF acerca do princípio da isonomia, é possível que decisão judicial venha a determinar a aplicação da tabela remuneratória mais vantajosa aos servidores ocupantes do cargo da carreira cuja remuneração seja mais baixa.

Alternativas
Comentários
  • Súmula vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Gab: ERRADO

    Entendendo a súmula vinculante 37 com um exemplo concreto:

    A Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação a servidores lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Administração. João, servidor que estava lotado em outra Secretaria, ajuizou ação pedindo que fosse reconhecido seu direito de também receber a referida gratificação, com base no princípio da isonomia. Afirmou que desempenhava exatamente as mesmas atribuições que os demais servidores e que, por isso, deveria também ser contemplado com a verba.

    Esse pedido de João, caso fosse deferido, violaria o princípio da reserva legal, previsto no art. 37, X, da C/88 segundo o qual a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada por lei específica: Art. 37 (...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    Desse modo, a CF/88 determina que o aumento dos vencimentos deve ser feito por meio de lei. O Poder Judiciário, mesmo se deparando com uma situação de desigualdade (violação da isonomia), como no exemplo proposto, não pode “corrigir” essa disparidade conferindo o aumento porque ele não tem “função legislativa”, não podendo, portanto, suprir a ausência da lei que é indispensável no caso. Foi o que decidiu o STF no caso do exemplo acima mencionado: STF. Plenário. RE 592317/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/8/2014 (repercussão geral) (Info 756).

    Exceções à SV 37

    Existem alguns processos nos quais se invoca exceções à súmula 339 do STF e, consequentemente, agora seriam exceções à SV 37. É o caso, por exemplo, das ações judiciais que questionam a Resolução n. 133/2011, que reconhece a simetria constitucional entre as carreiras da Magistratura e do MP como decorrência da aplicação direta do dispositivo constitucional (art. 129, § 4º, da CF/88). O Plenário do STF ainda irá apreciar essas discussões. Assim que forem sendo divulgados novos entendimentos sobre o tema (confirmando ou não essas exceções), avisarei vocês no site. Por enquanto, as informações acima são as mais seguras e suficientes para as provas de concurso público.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Alguém conhece alguma mentoria de português para indicar?

  • Súmula vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Deus é fiel!

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula Vinculante 37:

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1961

  • O princípio da isonomia pode ser entendida em dois aspectos:

    A igualdade formal é a igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem quaisquer distinções.

    A igualdade material é a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades.

  • Gab: Errado

    Súmula vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • S.V 37 STF.

    Entretanto, especificamente quanto aos vencimentos na Administração Pública, cabe salientar que o artigo 37, inciso XIII, prevê, de forma expressa, ser vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    O mesmo dispositivo constitucional, no inciso X, determina que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    O aumento de vencimentos dos servidores públicos, assim, depende de lei própria, que não pode ser substituída por decisão judicial.

  • Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Súmula vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • A situação narrada pela questão é absurda. Acho que deveria ter uma relativização da Sv 37.

  • Por favor pessoal, vamos contribuir com respostas e não criar cópias!!

  • GAB. ERRADO

    O Poder judiciário não pode usurpar a competência do Poder Legislativo.

  • Súmula 37. Isso seria usurpação da competência do poder legislativo
  • Súmula vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • *Judiciário: NÃO

    * Legislativo SIMMMMM....

    *SUM.VINC:37

    PARA aumentar vencimentos. SÓ ISSOOOOOOOO E PRONTO.

    Direto a questão......

  • ERRADO

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;    

    --

    Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Se o coleguinha já comentou aquilo que você ia comentar, não repita comentário não, dê um like no comentário do coleguinha e pronto, não custa nada.

  • COLEGUINHA, SE QUISER, PODE REPETIR A VONTADE OS COMENTÁRIOS ANTERIORES. A REPETIÇÃO AJUDA  NO

    PROCESSO DE MEMORIZAÇÃO. MAS, AOS COLEGUINHAS QUE SE INCOMODAM, É SÓ USAR O MOUSE.

  • Festival de copia e cola.

  • O princípio da isonomia consiste em tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de sua desigualdade. Para que haja uma diferenciação é necessário que o fator de discriminação seja compatível com os fins e valores consagrados no ordenamento. Deve haver lógica entre o fato discriminado e a razão jurídica pela qual a discriminação é feita.

    Na situação descrita, as duas carreiras com tabelas de remuneração distintas ferem o princípio da isonomia, pois se referem ao mesmo cargo, mesma denominação, nível de escolaridade, atribuições e pertencem à mesma autarquia. Contudo, mesmo com base na isonomia, o Pode Judiciário não pode estipular uma tabela remuneratória mais vantajosa à determinada carreira, conforme súmula vinculante:

    Súmula Vinculante 37: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

    A justificativa da súmula situa-se no princípio da reserva legal, segundo o qual:

    Art. 37, X da Constituição Federal: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

    Mesmo em situação de desigualdade injustificável, o Poder Judiciário não pode modificar o salário ou a carreira dos servidores públicos, pois não tem a função legislativa. A lei, nessa situação, é imprescindível.

    Gabarito do professor: errado.

  • "O princípio da isonomia consiste em tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de sua desigualdade. Para que haja uma diferenciação é necessário que o fator de discriminação seja compatível com os fins e valores consagrados no ordenamento. Deve haver lógica entre o fato discriminado e a razão jurídica pela qual a discriminação é feita.

    Na situação descrita, as duas carreiras com tabelas de remuneração distintas ferem o princípio da isonomia, pois se referem ao mesmo cargo, mesma denominação, nível de escolaridade, atribuições e pertencem à mesma autarquia. Contudo, mesmo com base na isonomia, o Pode Judiciário não pode estipular uma tabela remuneratória mais vantajosa à determinada carreira, conforme súmula vinculante:

    Súmula Vinculante 37: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

    A justificativa da súmula situa-se no princípio da reserva legal, segundo o qual:

    Art. 37, X da Constituição Federal: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

    Mesmo em situação de desigualdade injustificável, o Poder Judiciário não pode modificar o salário ou a carreira dos servidores públicos, pois não tem a função legislativa. A lei, nessa situação, é imprescindível.

    Gabarito do professor: errado."

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula Vinculante 37: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

  • Não cabe ao STF a atribuição de legislador positivo!

  • PM/PA

    OBS - busque a opção mais curtidas, pois várias apenas copiaram comentários antigos.

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Precedentes Representativos

    A questão central a ser discutida nestes autos refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Inicialmente, salienta-se que, desde a , 1891, em seus arts. 34 e 25, já existia determinação de que a competência para reajustar os vencimentos dos servidores públicos é do Poder Legislativo, ou seja, ocorre mediante edição de lei. Atualmente, a , art. 37, X, trata a questão com mais rigor, uma vez que exige lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos. A propósito, na sessão plenária de 13-12-1963, foi aprovado o  da Súmula desta Corte (...). Dos precedentes que originaram essa orientação jurisprudencial sumulada, resta claro que esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que aumento de vencimentos de servidores depende de lei e não pode ser efetuado apenas com suporte no princípio da isonomia. (...) Registre-se que, em sucessivos julgados, esta Corte tem reiteradamente aplicado o  da Súmula do STF, denotando que sua inteligência permanece atual para a ordem constitucional vigente.

    [, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 28-8-2014, DJE 220 de 10-11-2014, .]

    Ressalto que, segundo entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, conforme preceitua o  da Súmula desta Corte, nem ao próprio legislador é dado, segundo o art. 37, XIII, da , estabelecer vinculação ou equiparação de vencimentos.

    [, voto do rel. min. Gilmar Mendes, 2ª T, j. 3-9-2013, DJE 183 de 18-9-2013.]

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1961

    #FÉ NO PAI

  • Regra do 37 X 37 (CF, art. 37, inciso X + SV 37):

    Por mais injusto que possa parecer o enunciado da questão, induzindo ao erro, a alteração da remuneração de servidor feita pelo Judiciário não é a via adequada. Em respeito à separação de poderes, o Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos dos servidores públicos, pois trata-se de função legislativa, nos termos do art. 37, X, da CF: a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    Cabe ao Poder Legislativo alterar a remuneração. Nesse sentido, SV 37: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

  • lembrei da:::: é vedada a vinculação ou equiparação

  • Súmula 339 do STF e súmula vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

  • Art. 37 (...)

    XIII é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • Então, onde está o princípio da isonomia? Servidores com mesma qualificação, exercendo o mesmo cargo de mesma denominação, mesma exigência de nível de escolaridade e mesmo rol de atribuições legais e regulamentares são submetidos a remunerações distintas? É ultrajante ao direito fundamental dos que são remunerados a menor. Não se trata do poder judiciário aumentar salário e ignorar o princípio da separação de poderes, mas o caso é de desrespeito aos princípios e normas constitucionais que garantem tratamento igualitário para pessoas sob as mesmas condições.

  • Súmula Vinculante 37: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

  • Errado. Súmula V Nº 37: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

  • O Estado impõe que os outros arquem com a tal da igualdade, ele mesmo não!


ID
3470233
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais e da aplicação da norma constitucional, julgue o item.


O princípio constitucional que assegura o livre exercício de qualquer profissão, ofício ou trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é exemplo de norma de aplicação imediata e de eficácia contida, que permite, portanto, a restrição da atividade por meio de legislação infraconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • ESQUEMA DADO POR UM PROFESSOR:

     

    • PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral.

    100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%).

     

    • CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    100% (- lei) = 50% (Tem aplicabilidade direta e imediata, igual a plena, mas é possivelmente não integral, não vai ser integral se vier uma restrição, até que venha uma restrição ela vale 100%, chegando a restrição, valerá só 50%).

    Exemplo: o Princípio da Liberdade Profissional (artigo 5º, XIII), que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (até aqui vale 100%) atendidas as qualificações que a lei estabelecer. (se vier essa lei ela vai restringir, aí a norma valerá só 50%).

     

    • LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativo.

    50% (+ lei) = 100%  (Enquanto na contida a lei vem para reduzir, ou seja, (-50%), aqui a lei vem para completar (+50%), quando vem a lei ela complementa o dispositivo constitucional que vai valer 100%).

    Exemplo: direito de greve de servidor público e aposentadoria especial deste, (até aqui vale 50%) os quais necessitam de complemento por meio de lei. (se vier a lei, passará a valer 100%).

     

    Para facilitar, uma é o contrário da outra, vejamos:

     

    CONTIDA: direta, imediata, (menos).  100% (- lei) = 50%.

       

    LIMITADA: indireta, mediata, (mais).  50% (+ lei) = 100%.

  • Gabarito: certo

    O princípio constitucional que assegura o livre exercício de qualquer profissão, ofício ou trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é exemplo de norma de aplicação imediata e de eficácia contida, que permite, portanto, a restrição da atividade por meio de legislação infraconstitucional.

    Dica para diferenciar a eficácia limitada da eficácia contida: (em regra dá certo)

    EFICÁCIA LIMITADA: "nos termos", "nos limites da lei",

    "a lei disporá", "lei complementar".

    EFICÁCIA CONTIDA:  "a lei estabelecer", "salvo nas hipóteses previstas em lei".

     Fonte: dicas do QC.

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    DOUTRINA DE JOSÉ AFONSO DA SILVA:

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA / ABSOLUTA: Produzem seus efeitos desde a entrada em vigor da CF, independentemente de norma integrativa infraconstitucional.

    APLICABILIDADE: AUTOAPLICÁVEIS, NÃO RESTRINGÍVEIS E APLICABILIDADE DIRETAIMEDIATA E INTEGRAL.

    OBS1: Independe de qualquer lei.

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA / PROSPECTIVA: Já produzem efeitos desde a entrada em vigor da CF, mas PODEM ser restringidas por outra lei, norma constitucional ou conceitos ético-jurídicos indeterminados.

    APLICABILIDADE: AUTOAPLICÁVEIS, RESTRINGÍVEIS E APLICABILIDADE DIRETAIMEDIATA E POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL. 

    OBS1: O legislador ordinário restringe sua eficácia.

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA: Não produzem efeitos; dependem de regulamentação

    APLICABILIDADE: NÃO-AUTOAPLICÁVEIS, APLICABILIDADE INDIRETAMEDIATA E REDUZIDA.

    OBS1: Será de eficácia limitada, em regra, quando aparecer "a lei disporá".

    OBS2: Direito de greve é limitado de princípio institutivo.

    FONTE: COLEGAS DO QC

  • Assertiva C

    O princípio constitucional que assegura o livre exercício de qualquer profissão, ofício ou trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é exemplo de norma de aplicação imediata e de eficácia contida, que permite, portanto, a restrição da atividade por meio de legislação infraconstitucional.

  • Vi aqui no QC:

    PLENA: Produção de efeitos desde a sua promulgação (independe de outra lei);

    CONTIDA: Produção de efeitos desde a sua promulgação, com a possibilidade de restrição pelo legislador infraconstitucional (pode ser restringida);

    LIMITADA: Depende de NORMA REGULAMENTADORA (lembrem-se do Mandado de Injunção) infraconstitucional para produzir efeitos (precisa de outra norma).

    #AoInfinitoEAlém

  • Bem didático Ernon Filipe.

  • Artigo 5º, XIII da CF==="É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"===EFICÁCIA CONTIDA

  • Um exemplo é a restrição imposta aos bacharéis em Direito para que possam exercer a advocacia.

    Certo.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    A solução objetiva desta questão encontra-se devidamente contemplado no teor do art. 5º, XIII, da CRFB/88, in verbis:

    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    O princípio constitucional que assegura o livre exercício de qualquer profissão, ofício ou trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é exemplo de norma de aplicação imediata e de eficácia contida, que permite, portanto, a restrição da atividade por meio de legislação infraconstitucional.

    A assertiva exposta se mostra em consonância com o mandamento constitucional.

    Fonte: CF 88.

    GABARITO DA QUESTÃO: CERTO.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: esse inciso diz respeito a uma norma constitucional de eficácia contida. Guarde muito bem essa valiosa informação. Inciso EXTREMAMENTE cobrado.

    (CESPE/ANTAQ/2014): É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (C).

  • GABARITO: CERTO

    Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui).

  • OBS.: Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena. 

  • No meu resumo coloquei exatamente esse inciso como exemplo de norma eficácia contida:

    Eficácia Contida 

    - Autoaplicável: aplicabilidade imediata

    - Restringível: sujeitas às limitações ou restrições que podem ser impostas por:

    a. uma lei

    b. outra norma constitucional

    c. conceitos ético-jurídicos indeterminados

    - Aplicabilidade possivelmente não-integral

    Art. 5º - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Segundo a definição de José Afonso da Silva, as norma constitucionais podem ser de eficácia plena, contida e limitada.
     
    As norma de eficácia plena são aquelas que possuem aplicabilidade direta, imediata e integral. Não necessitam de norma infraconstitucional para sua regulamentação. Portanto, a partir de sua promulgação estão aptas a produzirem efeitos. Por exemplo, o art. 2º da CF
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
     
    As normas de eficácia contida são aquelas que possuem aplicabilidade direta e imediata. Aqui o Constituinte deu a norma condições para produzir todos os seus efeitos a partir da promulgação, porém permitiu que o legislador ordinário estabelecesse restrições em sua abrangência. Portanto, não possui aplicabilidade integral. Todavia, enquanto não houver lei restringindo, a norma possuirá eficácia plena. Por exemplo, Art. 5º, XIII “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
     
    Por fim, as norma de eficácia limitada são aqueles que possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Tais normas não possuem condições de produzir todos os seus efeitos, sendo necessário norma infraconstitucional para definir sua aplicação. Não significa que não produzem efeitos, produzem efeitos mínimos, ainda que seja, segundo José Afonso da Silva, o efeito de vincular o legislador.
    Ainda são divididas em normas princípios institutivos ou organizativos que definem esquemas gerais de estruturação de instituições, órgão ou entidades, e normas de princípios programáticos que estabelecem programas a serem implementados pelo Estado Brasileiro.
     
    Vamos à análise da assertiva.
     
    A banca afirma que O princípio constitucional que assegura o livre exercício  de qualquer profissão, ofício ou  trabalho, atendidas as  qualificações  profissionais  que  a  lei  estabelecer,  é  exemplo de norma de aplicação imediata e de eficácia  contida, que permite, portanto, a restrição da atividade  por meio de legislação infraconstitucional.  A assertiva está correta. Inclusive utilizamos o mesmo dispositivo como exemplo de norma de eficácia contida.
     
    Gabarito da questão - Item CERTO.
  • GABARITO: CERTO

    ~>Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    ~>Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    ~>Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivoOrdenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

    ~>1 – Eficácia Vertical: aplicação dos direitos entre o Estado e as pessoas (estado garante o direito das pessoas)

    ~>2 – Eficácia Horizontal: aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas (casamento, contrato)

    ~>3 – Eficácia Diagonal: aplicação nas relações privadas, porém desiguais hipossuficiência (Ex: empregado empregador)

    FONTE: Meus resumos livro Natália Masson - 2019.

  • Gab. correto

    O princípio constitucional que assegura o livre exercício de qualquer profissão, ofício ou trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é exemplo de norma de aplicação imediata(porque está apta a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da carta magna) e de eficácia contida(estão sujeitas a LIMITAÇÕES OU RESTRIÇÕES,por meio de lei), que permite(por que permite? a atuação do legislador é DISCRICIONÁRIA, ele não precisa, mas poderá.), portanto, a restrição da atividade por meio de legislação infraconstitucional.

  • DICAS PARA DIFERENCIAR AS "CONTIDAS" DAS "LIMITADAS"

     

    I) Em regra, sempre que houver a expressão como "salvo disposição em lei" será norma de eficácia contida;

    II) Em regra, sempre que houver expressões como "a lei disporá", "nos termos da lei", ou " lei complementar" será norma de eficácia limitada


ID
3470236
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Poderes da República, julgue o item.


Não viola o princípio da separação dos Poderes, conforme entendimento do STF, a previsão legal de que a nomeação pelo chefe do Executivo para o cargo de presidente de uma autarquia ou fundação pública tenha de ser aprovada pelo parlamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.225

    1. A Corte já pacificou o entendimento de que não padece de nenhum vício constitucional a previsão de participação do Poder Legislativo na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas. Trata-se de aplicação aos estados-membros do parâmetro de simetria constante do art. 52, III, f, da Constituição Federal, que submete ao crivo do Senado Federal a aprovação prévia dos indicados para ocupar determinados cargos definidos por lei. Nesses termos, são válidas as normas locais que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação de Assembleia Legislativa, não havendo, nesse caso, nenhuma interferência indevida do Poder Legislativo em função típica do Poder Executivo, nem violação do princípio da separação dos Poderes.

    2. Situação diversa, entretanto, ocorre em relação à intervenção parlamentar no processo de provimento das cargas de direção das empresas públicas e das sociedades de economia mista da administração indireta dos estados, por serem pessoas jurídicas de direito privado, que, nos termos do art. 173, § 1º, da Constituição Federal, estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, o que obsta a exigência de manifestação prévia do Poder Legislativo estadual. Precedentes.

  • É constitucional lei estadual que condiciona a nomeação dos dirigentes de AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES à prévia aprovação da Assembleia Legislativa. Por outro lado, é inconstitucional exigir essa prévia aprovação da ALE se os dirigentes forem de EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. É inconstitucional a exigência de que os dirigentes de entidades da administração indireta forneçam à ALE a declaração atualizada de seus bens e de suas ocupações para serem fiscalizados pelo Parlamento. Tal situação viola a separação de poderes. STF. Plenário. ADI 2225/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/8/2014 (Info 755).

    (para salvar)

  • Muito pelo contrário, isso se chama controle constitucional de freios e contrapesos.

  • Assertiva C

    Não viola o princípio da separação dos Poderes, conforme entendimento do STF, a previsão legal de que a nomeação pelo chefe do Executivo para o cargo de presidente de uma autarquia ou fundação pública tenha de ser aprovada pelo parlamento.

  • Isto é uma forma de controle constitucional

  • CERTO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III. aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar.

  • NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE DIRIGENTES x LEGISLATIVO

    1) Autarquias e Fundações Públicas

    - Nomeação: prévia aprovação da Assembleia Legislativa

    - Exoneração: não, pois é ato privativo do Chefe do Poder Executivo.

    2) Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

    Tanto a nomeação quanto a exoneração NÃO PODEM ser subordinadas à prévia aprovação da Assembleia Legislativa.

  • Quem nomeia os dirigentes de autarquias e fundações públicas federais é o Presidente da República. Todavia, o STF entende que a participação legislativa nesse processo não consubstancia inconstitucionalidade, por força do art. 52, III, “f”. Vejamos o ensino do Supremo Tribunal Brasileiro:
     
    Com efeito, esta Corte já pacificou o entendimento de que não padece de nenhum vício constitucional a previsão de participação legislativa na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas. Trata-se de aplicação aos Estados-membros do parâmetro de simetria constante do art. 52, III, "f", da Constituição Federal, que submete ao crivo do Senado Federal a aprovação prévia dos indicados para ocupar titularizar determinados cargos definidos por lei. (...) Situação diversa, entretanto, ocorre em relação à intervenção parlamentar no processo de provimento dos cargos de direção das empresas públicas e das sociedades de economia mista da administração indireta dos estados, por serem essas pessoas jurídicas de direito privado, que, nos termos do art. 173, § 1º, da Constituição Federal, estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, o que obsta a exigência de manifestação prévia do Poder Legislativo estadual. (...) De fato, em situações idênticas, esta Corte já declarou inconstitucionais normas locais que previam a participação do legislativo estadual no processo de escolha dos dirigentes das sociedades de economia mista e das empresas públicas.
    [ADI 2.225, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-8-2014, DJE 213 de 30-10-2014.]
     
    Pois bem, a banca afirma que não  viola  o  princípio  da  separação  dos  Poderes,  conforme entendimento do STF, a previsão legal de que  a  nomeação  pelo  chefe  do  Executivo  para  o  cargo  de  presidente de uma autarquia ou fundação pública tenha  de ser aprovada pelo parlamento.  Afirmação correta.
     
    Gabarito da questão - Item CERTO
  • Com relação aos Poderes da República, julgue o item.

    Não viola o princípio da separação dos Poderes, conforme entendimento do STF, a previsão legal de que a nomeação pelo chefe do Executivo para o cargo de presidente de uma autarquia ou fundação pública tenha de ser aprovada pelo parlamento.

    MUDANÇA DE JURISPRUDÊNCIA EM 2020. O GABARITO ATUAL É "ERRADO".

    ----

    É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado. STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980).

    Atualize o Info 755-STF

    A legislação estadual não pode exigir aprovação prévia da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado. Somente se pode exigir prévia aprovação da Assembleia Legislativa para aquilo que consta do modelo constitucional federal, sob pena de afronta à reserva de administração, corolário da separação dos Poderes e das competências privativas do chefe do Executivo de dirigir a Administração Pública.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/07/info-980-stf-3.pdf

  • ATENÇÃO, COMENTÁRIOS CONFUNDINDO A GALERA.

    AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA: PODE TER O CONTROLE DA ASSEMBLEIA.

    EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: NÃO PODE!

    FONTE: ADI/2225 DO BELO E GLORIOSO ESTADO DE SANTA CATARINA.

  • Alerta! Mudança de entendimento.

    ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Nomeação de dirigentes e desnecessidade de prévia aprovação da ALE

    Atualize o Info 755-STF

    É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da ProcuradoriaGeral do Estado. STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980).


ID
3470239
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Poderes da República, julgue o item.


Considere‐se que determina proposta de emenda à constituição tenha sido rejeitada no ano de 2018. Nesse caso, é correto afirmar que essa mesma matéria não poderá ser objeto de nova proposta de emenda à Constituição no ano de 2019.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal, art. 60, § 5º: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

  • Legislatura: período de quatro anos de execução de atividades pelo Congresso Nacional.

    Sessão legislativa: período em que o Congresso Nacional se reúne anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    Período legislativo: períodos semestrais de atividades do Congresso Nacional.

    Ou seja:

    Cada sessão legislativa compõe-se de dois períodos legislativos, e cada legislatura compõe-se de quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos.

  • Art. 60, § 5º, da CF - irrepetibilidade absoluta!

  • Só não será objeto na mesma sessão legislativa.

    Errado.

  • ERRADO

    . Sessão legislativa: período anual (mesmo ano);

    . Legislatura: em regra, 4 anos (período no qual dura o mandato dos chefes do Poder Executivo e de Deputados) ou 8 anos no caso de mandatos de Senadores da República, que têm a duração de 2 legislaturas.

  • não pode ser proposta na mesma sessão legislativa

  • Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Gabarito ERRADO.

    CF/88: Art. 60, §5º. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Irrepetibilidade Absoluta.

  • Irrepetibilidade absoluta

    Assim como ocorre com as medidas provisórias, a PEC rejeitada ou havida prejudicada não pode ter seu conteúdo objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Trata-se de uma aplicação do princípio da irrepetibilidade que se aplica aos projetos de lei rejeitados (Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.), só que de forma muito mais rígida: aqui, a PEC não pdoe ser pode ditada na mesma sessão legislativa em hipótese alguma. A irrepetibilidade na mesma sessão legislativa é absoluta.

    João Trindade - Processo Legislativo Constitucional

  • Vale lembrar que o período de uma legislatura é de 4 anos, que se subdivide em 4 sessões legislativas ordinárias compreendidas entre 2 de fevereiro a 17 de julho e, de 1º de agosto a 22 de dezembro; por sua vez, cada sessão legislativa ordinária se subdivide em dois períodos, que correspondem a cada semestre do ano civil.

  • A proposto de Emenda Constitucional rejeitada não pode ser rediscutida na mesma sessão legislativa, nos termos do art. 60, § 5º, CF/88!

  • Legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. 

    Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12.

    Período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

    Sessão conjunta: a reunião da Câmara dos Deputados e do Senado Federal destinada, por exemplo, a conhecer do veto presidencial e sobre ele deliberar.

    Sessão Extraodinária, foge a todas essas regras, qndo são chamados excepcionalmente para deliberarem sobre algo urgente

  • A Constituição Federal determina que  a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, §5º). Porém, conhecer o dispositivo constitucional é só parte da questão. O candidato precisaria saber a que período  corresponde a sessão legislativa.
     
    Pois bem, o art. 57 da CF estabelece que o Congresso Nacional reunir-se-á, ANUALMENTE, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Portanto, a sessão legislativa compreende o período que vai do dia 2 de fevereiro a 22 de dezembro de determinado ano.
     
    Vamos à análise da assertiva
     
    A banca afirma que a matéria constante em determinada proposta  de  emenda  à  constituição que tenha sido rejeitada no ano de 2018 não  poderá  ser  objeto  de  nova  proposta  de  emenda  à  Constituição no ano de 2019. A assertiva está incorreta.
     
    Conforme já explicamos, a proposta de Emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Já que a proposta foi apresentada em sessão legislativa posterior, não haveria qualquer impedimento.
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO
  • A proposto de Emenda Constitucional rejeitada não pode ser rediscutida na mesma sessão legislativa e NÃO por ano

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Artigo 60, parágrafo 5º: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Artigo 62, parágrafo 10: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional 32, de 2001)

    Artigo 67: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    VALE RESSALTAR QUE CADA SESSÃO LEGISLATIVA EQUIVALE A, PRATICAMENTE, UM ANO.

    ERROS? COMENTEM!!!

  • Lembrando que ela somente poderá ser objeto de nova proposta a partir do dia 02/02/2019. Antes dessa data ela não poderá, pois a nova sessão legislativa ainda não se iniciou. Exemplo: em Janeiro de 2019 ela ainda não poderá ser apresentada.

    Sessão legislativa: período em que o Congresso Nacional se reúne anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

  • art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Em 2019 é uma nova sessão legislativa

    gab: E


ID
3470242
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Poderes da República, julgue o item.


Compete ao STF julgar reclamação contra ato administrativo que contrariar súmula vinculante, não sendo possível o uso dessa reclamação quando não for demonstrado o esgotamento das vias administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Lei nº. 11.417/2006: Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de Súmula Vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas.

    § 2º Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

    ----

    Lembrando que, em nosso direito, há hipóteses nas quais se exige o exaurimento ou a utilização inicial da via administrativa como condição para acesso ao Poder Judiciário.

    Obs: Alguns casos em que o particular precisa, previamente, provocar a via administrativa: - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF); - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (Lei 11.471/06, art. 7º, § 1º); - Requerimento administrativo prévio ao ajuizamento do Habeas Data (prova do anterior indeferimento do pedido ou da omissão em atendê-lo - RHD 22, STF); - Requerimento prévio ao INSS para concessão de benefícios previdenciários (RE 631.240/MG, STF).

  • Lei nº. 11.417/2006: Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de Súmula Vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas.

  • Não consegui compreender a parte " após esgotamento das vias adminsitrativas" alguém me explica...

  • Anne Karol, leia-se: tentar resolver o problema ADMINISTRATIVAMENTE antes de levar Ao judiciário

  • Gabarito Certo

    Para reforçar o conhecimento:

    ATENÇÃO! Há quatro hipóteses que, ou exigem o exaurimento das vias administrativas como condição para acesso ao Judiciário, ou pelo menos exigem requerimento administrativo prévio:

    1 – Esgotamento de todas as fases da Justiça Desportiva;

    2 – Ato Administrativo (comissivo ou omissivo) que contrarie súmula vinculante.

    3 – Existência de um requerimento administrativo prévio em pedido de HD indeferido ou preterido. 

    4 – Ações judiciais contra o INSS relativas a concessão de benefícios previdenciários, é necessário o prévio requerimento administrativo do benefício.

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Atenção para as exceções que necessitam de esgotamento da via administrativa, ou requerimento prévio. Boa questão para revisar. Justiça desportiva, ato que contrarie sumula vinculante, requerimento prevido em habeas data e requerimento previo de pedidos ao INSS.

  • A questão versa sobre a Reclamação Constitucional.

    Segundo o art. 102, inciso I, l da CF/88, compete ao STF processar e julgar, originariamente, as reclamações para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

    Por outro lado, art. 103-A trata especificamente de súmulas vinculantes. O seu §3º diz: “Do ATO ADMINISTRATIVO ou decisão judicial que CONTRARIAR A SÚMULA APLICÁVEL ou que indevidamente a aplicar, CABERÁ RECLAMAÇÃO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso".

    Portanto, a assertiva da questão está integralmente de acordo com o texto constitucional.

    GABARITO DO PROFESSOR: correto.
  • Apenas para fins de complementação e aprofundamento:

    Da decisão judicial ou ato normativo que contrariar Súmula Vinculante caberá reclamação ao STF. Contra omissão ou ato da Administração só é cabível Reclamação após o esgotamento das vias administrativas.

    ATENÇÃO! Não se exige o esgotamento de instâncias no caso de descumprimento de decisão do STF em ADC, ADI ou ADPF. Quando houver descumprimento de decisão do STF proferida em Recurso Extraordinário com repercussão geral, exige-se o esgotamento das instâncias ordinárias para ajuizar reclamação (Informativo nº 888, STF).

    Qualquer erro, comunicar-me.

  • Lei nº. 11.417/2006

    Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

  • Art. 7º da Lei 11.417 de 2006. Lei que regulamenta o súmula vinculante.

    Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    Gabarito: Certo

  • Cabe reclamação constitucional: Natureza de ação. Cabe contra decisão que contrariar: Sum. Vinculante; IRDR, IAC e controle concentrado de constitucionalidade.

    Ato adm que contrariou SV = reclamação somente após esgotamento das vias adm

    Decisão Judicial que contrariou RE = reclamação somente após o esgotamento das vias judiciais

    Decisão judicial que contrariou SV = permite imediato ajuizamento de reclamação.

    Após o esgotamento das vias adm. ordinárias, não precisa ir ao judiciário, cabendo já a reclamação.


ID
3470245
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No  que  se  refere  ao  controle  de  constitucionalidade  e  à  advocacia pública, julgue o item.


Os  estados  e  o  Distrito  Federal  não  estão  legitimados  pela  Constituição  Federal  a  propor  ação  direta  de  inconstitucionalidade.  


Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta! Os estados-membros e o DF realmente NÃO possuem legitimidade para propositura de ADI e ADC. A CF/88, no art. 103, V, legitima o Governador de Estado ou do Distrito Federal.
  • Os estados e o Distrito Federal não estão entre os legitimados.

    CR, art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Gab.: Certo.

  • CR, art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; >> esses caras aqui é que são os legitimados!

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    ASSIM >> Os estados-membros e o DF realmente NÃO possuem legitimidade para propositura de ADI e ADC.

    A CF/88, no art. 103, V, legitima o Governador de Estado ou do Distrito Federal.

  • O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador. A legitimidade para recorrer, nestes casos, é do próprio Governador (previsto como legitimado pelo art. 103 da CF/88). Os Estados-membros não se incluem no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade. STF. Plenário. ADI 4420 ED-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/04/2018.

  • CERTO.

    A legitimidade é do Governador do Estado ou do Distrito Federal e não do próprio Ente.

    Lei 9.868/1999. Art. 2º Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (..) V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    Tanto assim o é, que o STF decidiu pela ilegitimidade do Estado inclusive para recorrer de decisão em ADIN.

    STF: 2. Os Estados-Membros não se incluem no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Não se admite, no modelo de processo objetivo, a intervenção de terceiros subjetivamente interessados no feito. 3. Agravo a que se nega provimento. (ADI 4420 ED-AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 25-05-2018 PUBLIC 28-05-2018)

    Complementando:

    O chefe do poder executivo estadual ou distrital é legitimado especial, devendo ainda comprovar a pertinência temática. (ADI-MC 2396, ADI 2656).

    STF: “Descabe confundir a legitimidade para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade com a capacidade postulatória. Quanto ao Governador do Estado, cuja assinatura é dispensável na inicial, tem-na o Procurador Geral do Estado”. (ADI 2906, Rel. min. Marco Aurélio, Pleno, j. em 01/06/2011).

  • Estados e DF não, mas seus respectivos Governadores sim! Lembrando que, por se tratar de legitimado especial deve comprovar pertinência temática.

    Errado.

  • GABARITO CERTO

    LEGITIMIDADE ATIVA p/ propor ADI / ADO / ADC / ADPF:

    Três mesas:

    • 1. Mesa do Senado
    • 2. Mesa da Câmara
    • 3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF (*) 

    Três pessoas/autoridades:

    • 1. Presidente da República (Vice-PR não é legitimado)
    • 2. Procurador Geral da República
    • 3. Governador de Estado ou do DF (*) 

    Três Instituições/Entidades

    • 1. Partido Político com representação no CN (1)
    • 2. Conselho Federal da OAB
    • 3. Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (*) 

    (*) Legitimados especiais: necessitam demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar pertinência temática.

    Logo os Estados e o Distrito Federal não estão legitimados pela Constituição Federal a propor ação direta de inconstitucionalidade, uma vez que a legitimidade é do Governador do Estado ou do Distrito Federal e não do próprio Ente.

  • Pois é, essa questão deveria ser anulada, pois quando se diz o Estado, reflete diretamente na pessoa responsável pelo ente, ou seja, o governador de Estado.

    Se for assim, a todas as questões que se diz sobre a UNIÃO estão errada, pois a união não tem vontade própria, é um ser impessoal....

    Tendenciosa e desrespeitosa esse tipo de questão...

  • Li vários comentários "o governador, sim; o ente, não". E o governador representa o quê? Não há o que se falar em [princípio da] IMPESSOALIDADE? Então, é a pessoa do governador que pode, e não seu cargo? Puts.

  • Bizarra a questão! Banca confundindo o mandatário com o ente. Sinistro!

    Imagina o seguinte, o governador propõe a ADIN, ai termina o mandato dele, como fica? o Relator extingue o processo por ilegitimidade da parte?

  • O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador.

    A legitimidade para recorrer, nestes casos, é do próprio Governador (previsto como legitimado pelo art. 103 da CF/88).

    Os Estados-membros não se incluem no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

    STF. Plenário. ADI 4420 ED-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/04/2018.

    FONTE: BUSCADOR DIZER O DIREITO

  • Buguei na questão. Oras, o governador não representa o Estado??

    Marquei como errada.

  • PRECISAM demonstrar a pertinência temática:

    IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Vi que houve muitos erros nessa questão. Muito cuidado, pessoal: União, Estados, DF e Municípios são pessoas jurídicas com personalidade própria; não se confundem com a personalidade do Presidente/Governador/Prefeito ou com a legitimação excepcional das Mesas do CD, SF e das AL/Câmara Distrital.

  • A Constituição Federal estabelece que pode propor a ação direta de inconstitucionalidade. Vejamos:
     
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;        
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     
    A banca tentou “pegar” o candidato desavisado. Veja que ele faz um confusão proposital entre estado e Distrito Federal e Governador de Estado ou do Distrito Federal.
     
    Os Estados-membros da Federação não estão no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade, sendo indevida, no modelo de processo objetivo, a intervenção de terceiros subjetivamente interessados no feito.
    [ADI 3.013 ED-AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 31-5-2006, P, DJ de 4-8-2006.]
     
    Insta lembra que o Governador de Estado ou do Distrito Federal deve apresentar pertinência temática para propor a ADI e ADC, ou seja, deverá demonstrar relação entre o objeto da ação e os interesses da população de seu estado.  Considera-se legitimados ativos especiais o Governador de Estado ou do Distrito Federal, a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
     
    Portanto, a assertiva está correta, vez que os  estados  e  o  Distrito  Federal  NÃO  estão  legitimados  pela  Constituição  Federal  a  propor  ação  direta  de  inconstitucionalidade
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
  • VoU DaR UmA PeGaDiNhA NeSsE CaNdIdAtO KkKkKkK

    :-(

    rs

  • Só para fins de complementação e para enriquecer os estudos, trago dois excelentes julgados atualizados e relacionados ao tema da questão:

    Quanto ao controle concentrado de constitucionalidade perante o próprio STF: O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador. A legitimidade para recorrer, nestes casos, é do próprio Governador (previsto como legitimado pelo art. 103 da CF/88). Os Estados-membros não se incluem no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade. STF. Plenário. ADI 4420 ED-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/04/2018.

    +

    Ainda quanto ao controle concentrado de constitucionalidade, mas agora realizado pelo Tribunal de Justiça local: Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade. STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965). (Atenção: no caso do julgado, o TJ/SP julgou procedente a ADIn local e, quando o acórdão foi publicado, a Câmara Municipal de SP interpôs o recurso extraordinário para o STF, sendo assinada a peça pelo Procurador da Câmara Municipal!)

  • Gente, bizarro. Olha a quantidade de pessoas errando essa questão que com todo respeito aos colegas que erraram, é decoreba da lei. E não adianta chorar, espernear, tentar construir uma jurisprudência de concurso porquê não adianta!

    São legitimados para propor ADI:

    4 MESAS:

    Mesa do Senado Federal

    Mesa da Câmara dos Deputados

    Mesa de Assembleia Legislativa do Estado

    Mesa da Câmara Legislativa do DF

    4 AUTORIDADES - REPITO, AUTORIDADES:

    Presidente da República

    Procurador Geral da República

    Governador de Estado

    Governador do DF

    4 ENTIDADES:

    Partido político com representação no Congresso

    Confederação Sindical

    Entidade de classe de âmbito nacional

    Conselho Federal da OAB.

    PONTO. É isso. Não tem pra onde correr, não tem o que falar. Como a Anny bem trouxe:

    Os Estados-membros não se incluem no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

    STF. Plenário. ADI 4420 ED-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/04/2018.

    APRENDAM COM O ERRO E SIGAM EM FRENTE.

  • A Quadrix é dona das questões genericonas, mas em algumas vezes o item estará errado, como nesse caso. Quem tem legitimidade para propor ADI não são os Estados e o DF, mas sim seus GOVERNADORES!!

  • Examinadores dissidentes da banca Cespe

  • Quem está legitimado é o GOVERNADOR e não o estado.

  • Vai cega kkkkk


ID
3470248
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle de constitucionalidade e à advocacia pública, julgue o item.


O exercício da atividade de representação judicial e de consultoria jurídica no âmbito dos estados e do Distrito Federal é de competência exclusiva dos respectivos procuradores do estado e do Distrito Federal, não sendo vedada, mesmo após o advento da Constituição Federal de 1988 (CF), a criação de procuradorias autárquicas para a representação e a consultoria jurídica das autarquias estaduais ou do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • O Estado não pode criar procuradorias autônomas e desvinculadas da Procuradoria Geral do Estado

     

    Até é possível criar, por exemplo, uma Procuradoria da Fazenda Estadual, mas esta ficará subordinada à Procuradoria Geral do Estado, que é subordinada ao chefe do Poder Executivo local.

  • ERRADO

    A exceção prevista no art. 69 do ADCT da CF deixou evidente que, a partir da Constituição de 1988, não se permite mais a criação de órgãos jurídicos distintos da Procuradoria-Geral do Estado, admite-se apenas a manutenção daquelas consultorias jurídicas já existentes quando da promulgação da Carta. Trata-se de exceção direcionada a situações concretas e do passado e, por essa razão, deve ser interpretada restritivamente, inclusive com atenção à diferenciação  entre os termos “consultoria jurídica” e “procuradoria jurídica”, uma vez que esta última pode englobar as atividades de consultoria e representação judicial. STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907). 

    Art. 69 do ADCT. Será permitido aos Estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções

  • A exceção prevista no art. 69 do ADCT da CF deixou evidente que, a partir da Constituição de 1988, não se permite mais a criação de órgãos jurídicos distintos da Procuradoria-Geral do Estado, admite-se apenas a manutenção daquelas consultorias jurídicas já existentes quando da promulgação da Carta. 

    Obs.: O Estado não pode criar procuradorias autônomas e desvinculadas da Procuradoria Geral do Estado

  • O exercício da atividade de representação judicial e de  consultoria jurídica no âmbito dos estados e do Distrito  Federal  é  de  competência  exclusiva  dos  respectivos  procuradores do estado e do Distrito Federal, não sendo vedada, mesmo após o advento da Constituição Federal  de  1988  (CF),  a  criação  de  procuradorias  autárquicas  para  a  representação  e  a  consultoria  jurídica  das  autarquias estaduais ou do Distrito Federal. (isto não está na CF, por isso está errada a questão)

  • ERRADO - INFORMATIVO 907

  • Errado

    Unicidade da representação judicial dos Estado e do DF. E esta representação só pode ser realizada pelas procuradorias

  • Informativo 907 STF

    ADVOCACIA PÚBLICA

    Inconstitucionalidade da previsão de procuradorias autárquicas para os Estados-membros.

  • INFO 907 - STF : Inconstitucionalidade da previsão de procuradorias autárquicas para os Estados-membros. O art. 132 da CF/88 consagra o chamado “princípio” da unicidade da representação judicial e da consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal e, dessa forma, estabelece competência funcional exclusiva da Procuradoria-Geral do Estado.

  • Vejamos o que determina a Constituição Federal a respeito dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal
     
    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
     
    Trata-se do Princípio da unicidade da representação judicial dos Estados e do Distrito Federal que ensina que são os procuradores do estado e do Distrito Federal os únicos responsáveis pela representação judicial e a consultoria jurídica de suas respectivas unidades federativas.
     
    Pois bem, vamos à análise da questão.
     
    O erro da questão consiste em afirmar que NÃO É VEDADA  a  criação  de  procuradorias  autárquicas  para  a  representação  e  a  consultoria  jurídica  das  autarquias estaduais ou do Distrito Federal.
     
    O art. 69 da ADCT determina que  será permitido aos Estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções.
     
    Observe que, em tese, seria  permitido aos Estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, porém deveria possuir, até a promulgação da Constituição, órgãos distintos para as respectivas funções. Todavia, não está autoriza a criação de a  criação  de  procuradorias  autárquicas à margem das Procuradorias-Gerais.
     
    Veja o julgado do STF
     
    "Ante o princípio da unicidade orgânica das Procuradorias estaduais – artigo 132 da Constituição Federal –, surge inconstitucional restrição, considerada manifestação do poder constituinte derivado local, do âmbito de atuação dos Procuradores do Estado à defesa e assessoramento jurídico dos órgãos da Administração direta mediante a ‘constitucionalização’ de carreiras de Procurador Autárquico e de Advogado de Fundação à margem da estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvada regra excepcional contida no artigo 69 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias.
    [ADI 4.449, rel. min. Marco Aurélio, j. 28-3-2019, P, DJE de 1º-8-2019.]"
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • Alguém pode me contar se meu raciocínio está errado, por favor?

    Pensei que o "exclusivamente" está errado porque também há advogados do estado e do DF

  • ERRADO

    A Constituição do Estado do Ceará previa que o Governador deveria encaminhar à ALE projetos de lei dispondo sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado e das procuradorias autárquicas. O STF decidiu que essa regra é inconstitucional.

    Isso porque a CF/88 determina que a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, deve ser feita pela PGE, nos termos do art. 132 da CF/88. O art. 132 da CF/88 consagra o chamado “princípio” da unicidade da representação judicial e da consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal e, dessa forma, estabelece competência funcional exclusiva da Procuradoria-Geral do Estado.

    A exceção prevista no art. 69 do ADCT da CF deixou evidente que, a partir da Constituição de 1988, não se permite mais a criação de órgãos jurídicos distintos da Procuradoria-Geral do Estado, admite-se apenas a manutenção daquelas consultorias jurídicas já existentes quando da promulgação da Carta. Trata-se de exceção direcionada a situações concretas e do passado e, por essa razão, deve ser interpretada restritivamente, inclusive com atenção à diferenciação entre os termos “consultoria jurídica” e “procuradoria jurídica”, uma vez que esta última pode englobar as atividades de consultoria e representação judicial. STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907). 

  • Vale lembrar:

    O Estado não pode criar procuradorias autônomas (autárquicas/fundacionais) desvinculadas da PGE.

    Por isso que a representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal é exclusiva da PGE.

  • Para município pode? Alguém sabe?


ID
3470251
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às finanças públicas e à ordem econômica, julgue o item.


Visando à atividade de fomento, o Banco Central do Brasil poderá conceder empréstimos financeiros para as autarquias federais, desde que a União figure como garantidora da operação.

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO A CF/88

     Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  •  Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • Gabarito: Errado

    para os não assinantes.

  • Errada

    Banco Central NÃO PODE conceder empréstimo

    Banco Central PODE comprar e vender títulos.

    Fonte: Art. 164, FC/88

  • Gabarito:"Errado"

    CF,Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 164. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional das finanças públicas. Tendo em vista a disciplina constitucional sobre o assunto, é incorreto afirmar que o Banco Central do Brasil poderá conceder empréstimos financeiros para as autarquias federais, desde que a União figure como garantidora da operação.  Conforme a CF/88:


    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.


ID
3470254
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às finanças públicas e à ordem econômica, julgue o item.


Mesmo na hipótese de credor com mais de sessenta anos de idade, não se admite fracionamento para pagamento de precatório, em virtude de condenação judicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    CF/88

      Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 

    (...)

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. 

  • GABARITO: ERRADO

    Sobre o fracionamento da execução do precatório há três excepcionalidades, segue:

    (...) Na hipótese de precatório de natureza alimentar, quando o seu beneficiário, originário ou por sucessão hereditária, possuir 60 anos de idade, ou mais, for portador de doença grave, ou pessoa com deficiência, definida em lei. Nesse caso, segundo disposto no §2º, do art. 100, da CF, ele poderá receber parte dos seus valores de forma adiantada, admitido o fracionamento para receber a quantia final, dentro da ordem dos precatórios alimentares.

    Para o STF, também é possível o fracionamento de precatório para pagamento de honorários advocatícios, visto que há o direito de o advogado executar de forma autônoma seus honorários, para além de os mesmos não se confundirem com o principal, até porque o titular do precatório é distinto dos titular dos honorários, e a regra do art. 100, §8º aplica-se na hipótese de crédito atribuído a um mesmo titular.

    De igual modo, não viola o art. 100, §8º, da CF, o fracionamento do valor da execução, em caso de litisconsórcio facultativo, para expedição de requisição de pequeno valor em favor de cada credor. Neste caso, as execuções promovidas pelos litisconsortes nascem fracionadas, de modo que se deva considerar cada litigante autonomamente, que, por sua vez, receberá o que lhe for devido individualmente, segundo a sentença proferida. (...)

    (Leite, Harisson. Manual de Direito Financeiro. 8. ed - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 449)

  •  

    Regime de superpreferência (art. 100, §2º, CF/88)

     

     

    Natureza do crédito: Créditos alimentares, originários ou por sucessão hereditária (seja na expedição do precatório ou no curso).

    Titulares: Pessoas que tenham 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

    Limite: Até o triplo do valor da RPV (admite fracionamento). O restante será pago na ordem cronológica de apresentação de precatório.

    Obs.: Não é possível fracionar o crédito de honorários advocatícios em litisconsórcio ativo facultativo simples em execução contra a Fazenda Pública por frustrar o regime do precatório. A quantia devida a título de honorários advocatícios é uma só, fixada de forma global, pois se trata de um único processo, e, portanto, consiste em título a ser executado de forma una e indivisível. STF. Plenário. RE 919269 ED-EDv/RS, ARE 930251 AgR-ED-EDv/RS, ARE 797499 AgR-EDv/RS, RE 919793 AgR-ED-EDv/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 7/2/2019 (Info 929).

  • GABARITO ERRADO

    CF/88, Art. 100,§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

     

    DO PODER JUDICIÁRIO

     

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).              (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)

     

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

     

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.  [GABARITO]          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)


    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

  • ERRADO

    ARTIGO 100 § 2º (CF/88)

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

  • Artigo 100, parágrafo segundo da CF==="Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 ANOS DE IDADE, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos ps demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no parágrafo terceiro deste artigo, ADMITIDO O FRACIONAMENTO PARA ESSA FINALIDADE, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório"

  • É admitido o fracionamento
  • A questão exige conhecimento sobre finanças públicas e à ordem econômica, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    Mesmo na hipótese de credor com mais de sessenta anos de idade, não se admite fracionamento para pagamento de precatório, em virtude de condenação judicial.

    Assertiva Errada. Isto porque, conforme art. 100, §2º, CF, há possibilidade de fracionamento do pagamento de precatório, quando o titular tiver mais de 60 anos, seja portador de doença grave ou seja pessoa com deficiência:

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. 

    Gabarito: Errado.

  • ARTIGO 100 § 2º (CF/88)

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

  • Então será pago até o TRIPLO do valor do RPV e o restante aguardará?

  • Bom, pra mim o item está correto, pois o parágrafo segundo admite o fracionamento em débitos de natureza alimentícia, ou seja, não basta a idade.

  • A Constituição Federal estabelece o regime dos precatórios nos casos em que a Fazenda Pública é obrigada a realizar pagamentos devidos em virtude de sentença judiciária. Esse regime garante certos privilégios e rito especial para o pagamento da dívida.
     
    Porém, a Requisição de Pequeno não estão condicionados ao regime dos precatórios. Desta forma, podem, no caso de condenação judicial transitada em julgado, serem pagas de imediato. Segundo a art. 87 da ADCT, são considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:
    I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;       
    II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios.        
    *no caso da União o valor é de 60 salários mínimos (lei 10229/2001)
     
    Pois bem, vamos à análise da questão
     
    A banca afirma que mesmo  na  hipótese  de  credor  com  mais  de  sessenta  anos  de  idade,  não  se  admite  fracionamento  para  pagamento  de  precatório,  em  virtude  de  condenação  judicial.  A afirmativa está incorreta.
     
    O fracionamento do pagamento do precatório consiste na possibilidade de receber parte do valor devido em RPV e o restante em precatórios. De fato, a Constituição veda essa possibilidade, todavia há exceções. Vejamos:
     
    Art. 100(...)
    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
     
    Portanto, nos caso de débitos de natureza alimentícia cujos titulares  tenham 60 (sessenta) anos de idade é admitido o fracionamento.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • Conforme o disposto na Constituição Federal, se o Ministério Público, durante a execução orçamentária do exercício, pretender realizar despesas ou assumir obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias,

    poderá fazê-lo, desde que previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo

     

    Súmula 311 STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    Súmula 637 STF Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    Súmula 406 do STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. 

    Súmula vinculante 47: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

     Súmula vinculante 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição (redação original e redação da EC 30/2000), não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    A cessão de precatórios realizada pelo credor a terceiros poderá ser realizada independentemente da concordância do devedor e produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.

  • O parágrafo 8 do art. 100 proíbe o fracionamento do valor expedido em precatórios. PORÉM, essa vedacão não alcanca a hipótese de pagamento preferencial dos débitos de natureza alimentícia aos titulares que tenham mais de 60 anos ou que sejam portadores de deficiência ou doenca grave. Nesse caso, poderá ocorrer a quebra do valor, a fim de efetuar-se o pagamento, com preferência sobre todos os demais débitos.

    fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO.

  • PRECATÓRIOS

    Súmula 311 STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    Súmula 637 STF Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    Súmula 406 do STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. 

    Súmula vinculante 47: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

    Súmula vinculante 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição (redação original e redação da EC 30/2000)não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

  • CF/88

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    Gabarito: ERRADO

  • só de natureza alimentícia, ok?


ID
3470257
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios informativos da Administração Pública e aos atos administrativos, julgue o item.


Como decorrência do princípio da segurança jurídica, a aplicação retroativa da nova interpretação que garanta o fim público a que se dirige é possível para atingir, inclusive, os processos administrativos já julgados, desde que a nova interpretação seja mais favorável à Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2 Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Doutrina utilizada para formulação da resposta: (Matheus Carvalho; Manual de Direito Administrativo, 7º edição.2020)

    Base legal: Art. 2º da lei 9784/99

    O que é o princípio da Segurança Jurídica? É o princípio que impede que o seio social ele seja surpreendido por alterações repentinas na ordem jurídica. Está disposto lá no art. 2º da lei 9784/99 ao prever que o ente estatal interpretará a norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

    Exemplo: A Administração Pública não pode realizar atos em benefício de um particular e posteriormente retirar este benefício concedido alegando que deu uma nova interpretação à norma legal. É princípio de proteção à confiança.

    Obs: A Administração Pública não está impedida de dar novas interpretações às leis, o que este princípio impede é que essa nova interpretação alcance situações já consolidadas no ordenamento jurídico.

  • Certamente é um princípio geral do direito, constituindo uma verdadeira base de proteção aos cidadãos de serem surpreendidos por alterações súbitas na ordem jurídica posta. Destarte, as modificações supervenientes de normas jurídicas não devem retroagir para atingir situações passadas, sob pena de causar instabilidade no sistema de regras impostos pelo Poder Público o que, possivelmente, causaria uma certa instabilidade social.

    Gab.: E

  • Errado.

    Complementando:

    Exemplo clássico de aplicação do princípio da segurança jurídica é o que decorre do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal (CF) de 1988, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito”.

  • Em suma, este princípio tem uma finalidade: garantir segurança e estabilidade no convívio social, evitando mudanças abruptas, sobressaltos e surpresas decorrentes de ações governamentais.

    Noutras palavras,  proibição de aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e normas administrativas.

    Não esquecer: Está previsto no art. 2º da lei 9.784.

    II) De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, a segurança jurídica é também princípio constitucional na posição de subprincípio do Estado de Direito (MS 24.268/MG).

    III) Também é possível avaliar em dois aspectos: O aspecto objetivo da segurança jurídica relaciona-se com a estabilidade das relações jurídicas, por meio da proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). ... O aspecto subjetivo da segurança jurídica é o princípio da proteção à confiança

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Seria uma ofensa direta ao Princípio da Segurança Jurídica.

    .

    Segurança Jurídica

    o   Estabelece a vedação à aplicação retroativa da nova interpretação da norma. Assim, caso uma regra sofra a revogação ou alteração de sua interpretação, os atos praticados durante a vigência da norma antiga continuam valendo, resguardando-se o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    o   Assim, concluímos que a nova norma ou a nova interpretação da norma terá efeitos prospectivos, salvo raras exceções – como novatio legius in mellius – ou seja, daqui pra frente.

  • "A lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito".

    Errada.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, que assim afirma:

    Art. 2. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Aqui estamos diante do princípio da segurança jurídica, princípio este que visa garantir a estabilidade e a previsibilidade das ações já praticadas pelo poder Público. Deste modo, almeja-se evitar que alterações abruptas possam provocar prejuízos aos particulares.

    Este preceito, encontrado no art. 2, XIII, visa garantir a ordem e a paz social.

    Deste modo, não há que se falar em proibição para que a Administração Pública provoque modificações em suas normas e interpretações, o impedimento encontra-se na aplicação retroativa dessa alteração. O novo posicionamento, portanto, apenas produzirá efeitos dali para frente (efeito ex nunc).

    Deste modo, a presente assertiva encontra-se equivocada. O que torna o GABARITO: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, que assim afirma:

    Art. 2. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Aqui estamos diante do princípio da segurança jurídica, princípio este que visa garantir a estabilidade e a previsibilidade das ações já praticadas pelo poder Público. Deste modo, almeja-se evitar que alterações abruptas possam provocar prejuízos aos particulares.

    Este preceito, encontrado no art. 2, XIII, visa garantir a ordem e a paz social.

    Deste modo, não há que se falar em proibição para que a Administração Pública provoque modificações em suas normas e interpretações, o impedimento encontra-se na aplicação retroativa dessa alteração. O novo posicionamento, portanto, apenas produzirá efeitos dali para frente (efeito ex nunc).

    Deste modo, a presente assertiva encontra-se equivocada. O que torna o GABARITO: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Gab.: ERRADO

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    > Veda a aplicação retroativa de nova legislação ou de sua interpretação, de modo a prejudicar terceiros. Com isso, resguarda-se a estabilidade das relações.

    *Aspecto subjetivo: Denominado PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA, em que o administrado deposita sua confiança nos atos administrativos praticados. Dessa forma, cria a expectativa de que serão respeitados pela própria Adm. Pública

  • O que é o princípio da Segurança Jurídica? É o princípio que impede que o seio social ele seja surpreendido por alterações repentinas na ordem jurídica. Está disposto lá no art. 2º da lei 9784/99 ao prever que o ente estatal interpretará a norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

    Exemplo: A Administração Pública não pode realizar atos em benefício de um particular e posteriormente retirar este benefício concedido alegando que deu uma nova interpretação à norma legal. É princípio de proteção à confiança.

    Obs: A Administração Pública não está impedida de dar novas interpretações às leis, o que este princípio impede é que essa nova interpretação alcance situações já consolidadas no ordenamento jurídico.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2º. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • A presente questão trata do tema princípios da administração pública.


    Inicialmente, cabe destacar que os princípios formam a base do sistema, pois prelecionam regras gerais que condensam os valores fundamentais da sociedade. O Direito Administrativo, ramo não codificado, é formado por um conjunto de princípios e de legislações esparsas, por exemplo, a Lei de Licitação (Lei 8.666/1993), Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999).



    Pontualmente sobre o princípio da segurança jurídica, importante mencionar que ele compreende dois sentidos:


    a) objetivo: estabilização do ordenamento jurídico (certeza do direito), tendo em vista a necessidade de se respeitarem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5.º, XXXVI, da CRFB);


    b) subjetivo: proteção da confiança das pessoas em relação às expectativas geradas por promessas e atos estatais.



    Conforme ensina Rafael Oliveira, “O princípio da segurança jurídica, em virtude de sua amplitude, inclui na sua concepção a confiança legítima e a boa-fé, com fundamento constitucional implícito na cláusula do Estado Democrático de Direito (art. 1.º da CRFB) e na proteção do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (art. 5.º, XXXVI, da CRFB). No âmbito infraconstitucional, o princípio da segurança jurídica é mencionado no art. 2.º da Lei 9.784/1999".



    Importante transcrever o citado dispositivo da lei 9.784/1999. Vejamos:


    “Art. 2ª A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:


    I - atuação conforme a lei e o Direito;


    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;


    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;


    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;


    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;


    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;


    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;


    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;


    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;


    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;


    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;


    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;


    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação".





    Pelo acima exposto, em especial pela dicção do inciso XIII, incorreta a assertiva apresentada pela banca, ante a vedação expressa de aplicação retroativa de nova interpretação.




    Gabarito da banca e do professor
    : ERRADO

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)


ID
3470260
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos princípios informativos da Administração Pública e aos atos administrativos, julgue o item.


Diante do princípio da separação dos Poderes, em regra, quanto aos critérios de conveniência e oportunidade, não é permitido ao Poder Judiciário substituir o administrador público, podendo, no entanto, atuar quando o ato administrativo estiver em desconformidade com a lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Não se defende ao Judiciário um controle ilimitado, usurpatório. Não cabe ao Poder Judiciário substituir o administrador, mas verificar se este atuou em conformidade com o ordenamento jurídico. Não cabe ao Poder Judiciário reexaminar o mérito do ato administrativo, ou seja, não poderá o Poder Judiciário dizer qual a melhor opção, em substituição à opção da Administração, quando a legislação efetivamente lhe conferir faculdade de escolha. A análise judicial deve se deter aos aspectos de legalidade e juridicidade, ou seja, se os atos estão de acordo com a lei e com os princípios que regem o Direito Administrativo.

    FONTE: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/controle-dos-atos-administrativos-discricionarios/

  • GABARITO : CERTO

    ► "É defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei. Esta solução se funda no princípio da separação dos poderes, de sorte que a verificação das razões de conveniência ou de oportunidade dos atos administrativos escapa ao controle jurisdicional do Estado" (STJ, ROMS 1288/91).

    ☐ "O que é vedado ao Judiciário, como corretamente têm decidido os Tribunais, é apreciar o que se denomina normalmente de mérito administrativo, vale dizer, a ele é interditado o poder de reavaliar critérios de conveniência e oportunidade dos atos, que são privativos do administrador público. A se admitir essa reavaliação, estar-se-ia possibilitando que o juiz exercesse também função administrativa, o que não corresponde obviamente à sua competência. Além do mais, a invasão de atribuições é vedada na Constituição em face do sistema da tripartição de Poderes (art. 2º)" (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 32ª ed., São Paulo, Atlas, 2018, cap. 15, V.3, omissis).

  • ► É defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei. Esta solução se funda no princípio da separação dos poderes, de sorte que a verificação das razões de conveniência ou de oportunidade dos atos administrativos escapa ao controle jurisdicional do Estado (STJ, ROMS 1288/91).

  • Q13512

    CESPE/TJ-DFT/2008

    O Poder Judiciário poderá exercer amplo controle sobre os atos administrativos discricionários quando o administrador, ao utilizar-se indevidamente dos critérios de conveniência e oportunidade, desviar-se da finalidade de persecução do interesse público. (C)

  • Questão muito atual em Abril de 2020. :)

  • Assertiva C

    Diante do princípio da separação dos Poderes, em regra, quanto aos critérios de conveniência e oportunidade, não é permitido ao Poder Judiciário substituir o administrador público, podendo, no entanto, atuar quando o ato administrativo estiver em desconformidade com a lei.

  • ✓ É defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei. Esta solução se funda no princípio da separação dos poderes, de sorte que a verificação das razões de conveniência ou de oportunidade dos atos administrativos escapa ao controle jurisdicional do Estado (STJ, ROMS 1288/91).

  • Um caso famoso:

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/03/gilmar-mendes-suspende-nomeacao-de-lula-como-ministro-da-casa-civil.html

  • Gabarito: CERTO

    A questão trata do Sistema de Freios e Contrapesos, uma vez que, diante do princípio da separação dos Poderes, em regra, cada poder tem autonomia para exercer sua função, mas pode ser controlado por outros poderes. Quando a questão traz que não é permitido ao Poder Judiciário substituir o administrador público, ela trata da autonomia do Poder Administrativo, já quando menciona que o Poder Judiciário pode atuar quando o ato administrativo estiver em desconformidade com a lei, refere-se ao controle exercido pelo Poder Judiciário para evitar abuso de poder.

  • Sistema de freios e contrapesos.

    Os poderes são independentes e harmonicos entre si, porém podem ser controlados uns pelos outros

  • Judiciário atua de forma secundária no âmbito da legalidade, não podendo interferir no mérito ou conveniência.

  • A banca questiona sobre o controle jurisdicional dos atos administrativos. Porém, antes de analisar a questão, é importante relembrar a diferença entre atos vinculado e atos discricionários. Ato vinculado é aquele que está adstrito a lei, ou seja, aplicação e requisitos estão previsto no texto legal. Já os atos vinculados são aqueles que, diante dos critérios de conveniência e oportunidade, o Administrador Público a melhor forma de aplicação.
     
    Conforme ensina a Prof. Di Pietro “a atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito”
     
    Vamos a análise da questão
     
    A banca afirma que não  é  permitido  ao  Poder  Judiciário  substituir  o  administrador  público  quanto  aos  critérios  de  conveniência  e  oportunidade, podendo,  no  entanto,   atuar  quando  o  ato  administrativo  estiver  em  desconformidade com a lei.  A assertiva está CORRETA.
     
    A afirmação aborda o controle do ato discricionário pelo Poder Judiciário. Logo, caso o ato esteja ilegal poderá haver a atuação do poder judiciário para invalidar o ato, caso, porém, não haja qualquer ilegalidade, não cabe ao Poder Judiciário julgar a discricionariedade administrativa.
     
    Segunda a doutrinadora já citada “Com relação aos atos discricionários, o controle judicial é possível mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei”
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
  • A questão está errada. ao dizer que "em regra, quanto aos critérios de conveniência e oportunidade...". Se ela afirma que a proibição de o judiciário atuar no mérito administrativo seria "em regra, haveria de admitir exceção. Não há exceção. O termo "em regra", no meu entendimento, faz com que a afirmativa esteja errada.


ID
3470263
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativo aos vícios dos atos administrativos e à organização da Administração Pública.


O recurso administrativo, que, em regra, não tem efeito suspensivo, deve ser interposto perante a autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Art. 56. § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Recurso:

    Razões de legalidade e de mérito;

    será dirigida a autoridade que proferiu a decisão;

    deve reconsiderar em 5 dias;

    independe de caução

    tramitará por 3 instancias;

    deve ser interposto em 10 dias;

    deve ser decidido em 30 dias;

    não tem efeito suspensivo.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    (...)

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Se, no âmbito de um processo administrativo federal, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO.

    O examinador quis saber: Esse recurso administrativo tem efeito suspensivo? E perante quem deve ser interposto?

    PRIMEIRA PARTE DA ASSERTIVA (EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO)

    A REGRA é que o recurso administrativo NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, ou seja, o processo continua a andar normalmente até que sobrevenha uma decisão sobre o recurso.

    (Caso o recurso tivesse efeito suspensivo, o processo não teria sequência até ser proferida uma decisão sobre o recurso).

    Porém, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DE PREJUÍZO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, pode ser concedido efeito suspensivo ao recurso administrativo. Vejamos:

    Art. 61 da lei 9.784/99. Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, DAR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.

    SEGUNDA PARTE DA ASSERTIVA (INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)

    O recurso administrativo deve ser enviado à AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO RECORRIDA, que terá o prazo de 5 DIAS para analisar se vai reconsiderar sua decisão. São 2 opções:

    1)     RECONSIDERAR A DECISÃO e acatar o recurso do interessado;

    2)     NÃO RECONSIDERAR A DECISÃO e encaminhar o recurso à autoridade superior para julgamento.

    Art. 56, §1 da lei 9.784/99. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    GABARITO: CERTO (literalidade do art. 61 e art. 56, § 1º da lei 9.784/99).

  • A presente questão trata do tema Recurso Administrativo, no âmbito do Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.



    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.



    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.



    Pois bem. Especificamente sobre a questão trazida pela Banca, importante transcrever alguns dispositivos da citada norma. Vejamos:

    “Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.


    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


    (...)


    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.


    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso".




    Pelo exposto, totalmente correta a afirmação trazida pela banca, pois em plena consonância com a legislação pátria.




    Gabarito da banca e do professor
    : CERTO

  • § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Gab : C

    Lei seca.

  • De acordo com a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 61 - Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    E art. 56 - § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


ID
3470266
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativo aos vícios dos atos administrativos e à organização da Administração Pública.


Para ser qualificada como agência executiva, é imprescindível que a autarquia ou fundação integrante da Administração Pública Federal celebre contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor e que tenha plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional da qualidade de gestão e redução de custos, sendo desnecessária a edição de decreto presidencial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

           § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

           a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

           b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

           § 2º O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto.

    FONTE: DECRETO Nº 2.487, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.

  • ERRADO

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS são autarquias comuns ou fundações públicas que firmam com a administração um contrato de gestão. Esse contrato de gestão está definido no art. 37, §8o da Constituição Federal, e é aquele firmado entre a Adm. Direta e a autarquia que estabelece metas e diretrizes para a promoção da eficiência na prestação do serviço público de responsabilidade da autarquia. 

    Alcançadas essas metas, a autarquia receberá maior autonomia. Porém, enquanto perdura esse contrato de gestão, a autarquia é conhecida como agência executiva.O nome Ag. Executiva é uma qualificação (temporária) dada as Autarquias ou Fundações Públicas que recebem esse status de Agência objetivando uma maior eficiência e redução de custos.

    Resumindo:

    ▪︎Se destinam a exercer atividade estatal, com melhor eficiência e operacionalidade.

    ▪︎São criadas por contrato de gestão com o Ministério Supervisor.

    ▪︎ art. 51 da Lei 9.649/98: § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    ▪︎São temporárias (mínimo de 1 ano).

    ▪︎Pode ser uma AUTARQUIA ou FUNDAÇÃO PÚBLICA.

  • OBS: A Lei nº 13.934, de 11 de dezembro de 2019, regulamenta o art. 37, §8º da Constituição Federal, e trata sobre o CONTRATO DE DESEMPRENHO.

    Houve uma mudança no nome do instituto, não mais sendo denominado CONTRATO DE GESTÃO, mas CONTRATO DE DESEMPENHO!!

    A doutrina havia denominado como contrato de gestão; contudo, a fim de não confundir com o Contrato de Gestão celebrado entre Administração e Organizações Sociais (Lei 9.637/98), esta nova lei altera o nomem iuris do instrumento admitido pelo art. 37, §8º, da CF, para, CONTRATO DE DESEMPENHO.

    Maaaas, esse não foi o erro da questão, mesmo por que a prova foi realizada em data anterior da novidade legislativa feita no fim de 2019.

    Conforme bem explicado pelos outros colegas, o erro da assertiva está em afirmar pela desnecessidade de decreto presidencial, quando na verdade, o art. 51, § 1º da Lei 9.649/98 exige "ato do Presidente da República".

    Assim, apenas arrematando, o instrumento contratual em que uma entidade da administração direta ou indireta realiza com a Administração para ter maior autonomia financeira, gerencial e orçamentária (art. 37, §8º da Constituição Federal) é denominado CONTRATO DE DESEMPENHO pela Lei 13.934/2019.

  • Destrinchando o gabarito de modo objetivo:

    I) Entenda que uma Agência executiva é uma autarquia (comum) ou fundação (privada) que está ineficiente no seu serviço.

    Um exemplo: Imagine que seja instituída uma autarquia no âmbito municipal e ela esteja ineficiente na prestação do serviço. Para isso ela pode celebrar contrato de gestão com o Ministério supervisor .Ao celebrar o contrato de gestão e estipular plano estratégico a autarquia comum ganha status de agência executiva

    II) Ela não sofre alteração em seu regime jurídico, leia-se continua sendo uma autarquia ou fundação, mas que ganhou mais orçamento.

    Assim, as agências executivas não são uma nova espécie de pessoa jurídica da Administração Pública, mas uma qualificação obtida por entidades .. 

    Sobre o tema veja o que diz Justem Marçal F.> A lei pretendeu reservar a expressão agência executiva para as autarquias subordinadas a um plano estratégico e a um contrato de gestão. Isso não produz nenhum regime jurídico peculiar, dotado de consistência suficiente para diferenciar uma autarquia das demais (827)

    e o Professor Matheus Carvalho: Agências Executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência, e, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor. Ao celebrar o contrato de gestão, a autarquia comum ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação definido no próprio contrato de gestão para se tornar, mais eficiente, o que envolve reduzir custos e aperfeiçoar seus serviços. (197)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto.

    Errada.

  • Estaria correta se não tivesse a palavra "presidencial".

  • Gab E.

    Agência executiva é qualidade atribuída a Autarquia ou Fundação pública por meio de contrato de Gestão com Ministério supervisor com periodicidade mínima de 1 ano -> presidente da república expede decreto concedendo a qualidade (quando deixa de ser, tbm é por decreto).

    Obs: Pessoa Jurídica de direito privado tbm pode celebrar contrato de gestão com o Poder Público, mas não será classificada como agência executiva e sim como Organização social (OS).

  • O comentário do colega Jefferson Vasconcelos está errado. Além da questão informar que se trata da qualificação de uma Autarquia ou Fundação Pública da Administração Pública Federal, o decreto será emitido sim pelo Presidente da República.

  • A questão em tela versa sobre as Agências Executivas. Estas são autarquias ou fundações que celebraram um contrato de gestão com o respectivo Ministério superior, sendo que, neste caso, não há a criação de uma nova pessoa jurídica.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    Conforme o artigo 1º, e seus parágrafos, do Decreto 2.487 de 1998, podem-se extrair as seguintes informações:

    1) As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

    2) A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos: ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor e ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

    3) O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto.

    * Quem possui a competência para expedir decretos, no âmbito federal, é o Presidente da República (Chefe do Poder Executivo). Logo, a fim de que a autarquia ou a fundação integrante da Administração Pública Federal seja qualificada como agência executiva, faz-se necessária a edição de decreto presidencial. Logo, a expressão "desnecessária" torna esta assertiva incorreta.

    4) Fica assegurada a manutenção da qualificação como Agência Executiva, desde que o contrato de gestão seja sucessivamente renovado e que o plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional tenha prosseguimento ininterrupto, até a sua conclusão.

    5) A desqualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto, por iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sempre que houver descumprimento do disposto no parágrafo anterior.

    GABARITO: ERRADO.

  • O procedimento de qualificação de uma agência executiva consiste em uma assinatura

    de um contrato de gestão com o Ministério Supervisor, que só será feita se houver um plano

    institucional estratégico em andamento. É necessário um Decreto do Presidente da República

    (na esfera federal).

  • Agência executivas são criadas mediante decreto presidencial, observando o plano apresentado e podem perder esse "status" (ato precário).

  • Para ser qualificada como agência executiva, é imprescindível que a autarquia ou fundação integrante da Administração Pública Federal celebre contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor e que tenha plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional da qualidade de gestão e redução de custos, sendo necessário a edição de decreto presidencial.

  • COPIANDO PARA REVISAAR:

    artigo 1º, e seus parágrafos, do Decreto 2.487 de 1998:

    1) As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

    2) A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos: ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor e ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

    3) O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto. No âmbito federal, é o Presidente da República (Chefe do Poder Executivo).

    4) Fica assegurada a manutenção da qualificação como Agência Executiva, desde que o contrato de gestão seja sucessivamente renovado e que o plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional tenha prosseguimento ininterrupto, até a sua conclusão.

    5) A desqualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto, por iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sempre que houver descumprimento do disposto no parágrafo anterior.

  • GAB. ERRADO

  • A presente questão trata do tema Agências Executivas.


    Segundo Ronny Charles e Fernando Baltar, “Considera-se agência executiva a autarquia ou fundação pública assim qualificada por ato do chefe do Executivo, o que permite a celebração, com o Ministério supervisor de um contrato de gestão, passando a gozar de maiores privilégios".



    Conforme ensinamentos de Rafael Oliveira, as agências executivas possuem duas características básicas:


    a) a formalização da qualificação da autarquia ou da fundação como agência executiva será feita por decreto do Presidente da República; e


    b) a entidade, qualificada como agência executiva, deverá implementar as metas definidas no contrato de gestão, de acordo com os prazos e critérios de desempenho definidos no ajuste, e, em contrapartida, receberá maior autonomia de gestão gerencial, orçamentária e financeira.



    Sendo assim, percebe-se que as agências executivas não são espécies de entidade administrativa, mas simplesmente, uma qualificação que poderá ser conferida pelo poder público às autarquias ou fundações públicas que com eles celebrem contrato de gestão, com o escopo de assegurar uma maior eficiência no desempenho de suas atividades e reduzir custos.



    O contrato de gestão em referência tem base constitucional, conforme dispõe o § 8º do art. 37 da Constituição Federal:


    “Art. 37, §8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:      


    I - o prazo de duração do contrato;         


    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;   


    III - a remuneração do pessoal".       



    Além da Carta Maior, a existência das agências executivas está prevista na Lei 9.649/1998 (que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios), a qual estabelece alguns requisitos que devem ser preenchidos para que essa qualificação possa ser concedida. Vejamos:


    “Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I – ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; II – ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.


    § 1.º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República".




    Sendo assim, percebemos que o único equívoco da alternativa está no seu final, já que é necessária a edição de decreto presidencial para a qualificação da agência executiva no âmbito federal.



    Gabarito da banca e do professor
    : ERRADA

    (Torres, Ronny Charles Lopes de, e Neto, Fernando Ferreira Baltar. Direito Administrativo. Sinopses para concursos. 7º edição, Salvador: Juspodium, 2017)


    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)


    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

  • É necessário o decreto do Presidente da República.

  • É necessário o decreto do Presidente da República.

  • Errado.

    É necessário a edição de decreto presencial.

    (2008/CESPE/STF/Analista) Autarquias ou fundações públicas podem ser qualificadas como agências executivas mediante decreto do Poder Executivo. Para tanto, essas entidades devem ter celebrado contrato de gestão com o respectivo ministro supervisor e ser responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado. Certo

  • Gabarito Errado

    Faz-se necessária a edição de decreto presidencial.

    Art. 51 da Lei 9.649/98: § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    Bons estudos a todos!

  • É necessário o decreto do Presidente da República.

  • Complementando...

    Para se criar uma agência reguladora, é necessário que a Autarquia ou Fundação Pública cumpra dois requisitos: Ter um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento e ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo ministério supervisor. Os contratos devem ser celebrados com periodicidade mínima de UM ANO.

    Cumpridos esses requisitos, a qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República e o Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específica.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho (Juspovidm)

  • AGORA, CONTRATO DE DESEMPENHO (PERÍODO MÍNIMO DE 1 ANO).


ID
3470269
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos vícios dos atos administrativos e à organização da Administração Pública, julgue o item.


A doutrina sustenta que o poder de polícia pode ser desmembrado em quatro ciclos: ordem de polícia; consentimento de polícia; fiscalização administrativa; e sanção de polícia. De acordo com essa doutrina, não seria possível a delegação da ordem de polícia, que é o comando normativo que impõe a restrição ao direito de liberdade ou propriedade, nem da sanção de polícia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Ciclo do Poder de Polícia em paralelo ao entendimento do STJ:

    → Ordem de polícia/legislação → NÃO delegável

     Consentimento de polícia → delegável

     Fiscalização de polícia → delegável

    → Sanção de polícia → NÃO delegável

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Ciclo de polícia:

    Diogo de Figueiredo Moreira Neto, por exemplo, sustenta a legitimidade da delegação de algumas atividades a partir de uma perspectiva funcional. Para o autor, o exercício do poder de polícia pode ser compreendido por meio de quatro ciclos de polícia: uma espécie de divisão da função de polícia em fases ou atividades, por assim dizer.

    O primeiro ciclo é representado pela ordem de polícia, que nada mais é do que o comando normativo que, previamente, determinará eventual restrição, limitação, condicionamento ou disciplina da liberdade e da propriedade dos particulares. Já o segundo diz respeito ao consentimento de polícia: o ato administrativo que permite o exercício de certa atividade ou o uso de uma propriedade, por exemplo. O terceiro é a fiscalização administrativa, que se consubstancia na verificação se as ordens de polícia estão sendo cumpridas. Por fim, e em quarto lugar, sanção de polícia: atividade na qual, após a confirmação da existência de afronta à ordem de polícia, são aplicadas aos infratores as penalidades previstas no ordenamento.

    Com base nessa diferenciação funcional, Diogo de Figueiredo Moreira Neto sustenta que não seria possível delegar (i) a ordem de polícia, tampouco (iv) a sanção de polícia, pois existiria uma reserva estatal quanto à elaboração de leis e regulamentos, bem como quanto ao uso coercitivo da força. Noutro giro, (ii) o consentimento de polícia e (iii) a atividade fiscalizatória poderiam ser delegados, sem vícios de inconstitucionalidade.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-ago-31/constitucional-delegacao-poder-policia-particulares

  • Gabarito Correto.

     

    * Ciclo de polícia:

    > legislação (ordem): [poder de império]

    > consentimento: [poder de gestão]

    >fiscalização: [poder de gestão]

    i> sanção: [poder de império]

     

    * Delegação a entidades da adm. Indireta de direito privado (SEM e EP):

    >STF não admite;

    >STJ admite apenas consentimento e fiscalização.

    * Não pode ser delegado a entidades privadas não integrantes da Adm. Pública formal.

  • GAB: Correto

    O FICO pode ser delegado!

    FIscalização;

    COnsentimento.

    Ciclo de polícia

    >> Ordem > Poder de império;

    >> consentimento > Poder de gestão;

    >> fiscalização > Poder de gestão;

    >> sanção > Poder de império.

  • São delegados às pessoas de personalidade jurídica de direito privado: A fiscalização e o consentimento do poder de polícia. Tais como as empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • O CICLO DE POLÍCIA SE REFERE ÀS FASES DE ATUAÇÃO DESSE PODER: ORDEM DE POLÍCIA, CONSENTIMENTO, FICALIZAÇÃO E SANÇÃO DE POLÍCIA.

    O "FICO" PODE SER DELEGADO - FISCALIZAÇÃO E O CONSENTIMENTO.

  • não precisa decorar nada, basta entender:

    Particular não pode punir nem dar ordem para outro particular, pois estão numa relação horizontal e não vertical de poder. Simples assim

  • não poderia ser delegado para PJ de direito Publico?

  • Delegação de qualquer das fases: só para adm. indireta e para PJ de Dir. Público (autarquias e fundações públicas de Dir. Público)

    Delegação para adm. indireta - PJ de Dir. Privado: somente fases de fiscalização e de poder de polícia preventivo;

    PJ Dir. Privado que não da adm. indireta: operacionalização de máquinas e equipamentos, pode! Ex: radares de trânsito

  • Utilize: LOUCA FICA SURDA, primeiro e último não pode, ou seja, Legislação e Sanção não podem ser delegadas a PJ de Direito privado.

    Legislação/ Ordem

    Consentimento

    Fiscalização

    Sanção

    Gab. Certo!

    Bons estudos!

  • CICLO DE POLÍCIA (O-CFS)

    1 - ORDEM DE POLÍCIA/LEGISLAÇÃO: Decorre da Imperatividade (independe da vontade do particular). Edição de normas que condicionam ou restringem direitos, Edição de todos atos gerais e abstratos que limita a atividade do particular.

    2 - CONSENTIMENTO DE POLÍCIA: anuência da administração para o particular exercer a atividade privada, sob controle, ocorrendo por meio das Licenças e Autorizações. (nem todas atividades dependem do consentimento de polícia)

    3 - FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA: quando se fiscaliza o consentimento concedido por meio de autorizações e licenças, presentes nos conselhos de fiscalização profissional (P/R/F)

    4 - SANÇÃO DE POLÍCIA: aplicação de sanções aos infratores que infringirem o consentimento de polícia.

    Obs: como regra o Poder de Polícia é INDELEGÁVEL. Somente quando perguntar a respeito do Ciclo é que é delegável.

    Obs: Para o STJ, apenas o CONSENTIMENTO e a FISCALIZAÇÃO poderão ser delegados para Pessoas Jurídicas de Direito Privado. Nesse caso a Ordem de Polícia e Sanção de Polícia não poderão ser delegados.

    Obs: não são obrigatórios todos os elementos para a formação do ciclo de política.

  • Esquematizando para fins de prova:

    Ordem: Decorrente da imperatividade consiste na capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua concordância.

    Consentimento: Hipóteses em que a lei autoriza determinada atividade. (Exemplo: Licença para dirigir -CNH)

    Fiscalização: Controle das atividades submetidas ao poder de polícia ( Radares, fiscalização por meio de agentes de trânsito).

    Sanção: Aplicação de penalidades devido a violação da norma.

    Guarde esta classificação para a prova>

    Baseia-se na Supremacia do Interesse Público

    Classificações rápidas do poder de polícia:

    Originário: é exercido pela administração direta, enquanto o poder de polícia delegado

    Delegado: é exercido pela administração pública indireta.

    Amplo:  a atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos .Este conceito abrange tanto atos do Legislativo quanto do Executivo.

    Estrito: intervenções, tanto gerais e abstratas (como os regulamentos), quanto específicas (como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • CERTO

    Em regra, o Poder de Polícia é indelegável, salvo quanto a atos de consentimento e fiscalização, aqueles realizados pelos conselhos profissionais, por exemplo, como o CREF e outros.

  • Para PJ de direito público é possível delegar os 04 ciclos

    Para entidade adm. de direito privado, é possível delegar o consentimento e a fiscalização.

    Por que a questão está correta se é possível a delegação dos 04 ciclos para uma entidade de direito público? Alguém poderia me ajudar?

  • Questão discutível

    A maioria da doutrina e inclusive o STJ entendem que existe sim delegação do poder de polícia

  • Quando a questão aborda " a doutrina sustenta", creio que seria necessário especificar, ou pelo menos, requerer a interpretação do STF ou STJ, já que sobre o tema há divergência.

  • para pessoas de direito público, como autarquias, é possível a delegação de todas as fases

  • PJ de Direito Privado, acredito que ele quis falar ( Fiscalização e Consentimento)

    PJ de Direito Público não tem restrição

    Particular não pode delegar.

  • "co fi" - são delegáveis

    @juizaquegabarita

  • Delego o que eu posso confiar.

    Consentimento e Fiscalização

  • STJ -> consentimento e fiscalização podem ser delegado a particulares.

  • GAB: C

    Pode delegar: CON FISCA

    CONsentimento

    FISCAlização

  • Questão mal formulada. Se for para uma entidade administrativa de direito público, todos os ciclos podem ser delegados. Em se tratando de entidade adm. de direito privado que não pode esses dois ciclos.

  • STF= Entende que não é delegável

    STJ= Entende que são delegáveis as funções de CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO

  • GABARITO CORRETO

    Das fases/ciclos do poder de polícia:

    1.      O poder de polícia pode ser expressado pelos seguintes meios:

    a.      Atos de legislação/ordem de polícia – através de leis e atos normativos, limita-se certas atividades para que não se pratique atos lesivos ao interesse público, bem como para que não se deixe de fazer algo que impeça potencial lesão ao interesse público;

    b.     Atos de consentimento – são atos individuais dos quais o administrado necessita o consentir da administração para sua realização, e, desde que obedeça à ordem de polícia;

    c.      Atos de fiscalização – atos que têm por fim averiguar o cumprir das determinações espedidas pela Administração;

    d.     Sanção – ato de impor penalidade quando do descumprir das imposições da Administração. Visa restabelecer o atender do interesse público.

    2.      Podem ser delegáveis o consentimento e a fiscalização. Já os atos relativos à legislação e sanção não, pois decorrem do poder de coerção do poder público, o qual é típico de Estado (REsp 817.534).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • A questão em tela versa sobre o poder de polícia e a sua divisão em quatro ciclos (fases), quais sejam, ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    No que tange à delegabilidade do poder de polícia, a atual doutrina distingue seus quatro ciclos (ou fases).

    A ordem de polícia diz respeito à criação da norma que restringe ou limita um certo interesse individual em prol do interesse da coletividade, sendo indelegável.

    O consentimento de polícia diz respeito ao fato de a Administração Pública possuir consentimento com o exercício de certa atividade pelo particular, em especial quando a lei exige essa autorização/licença estatal, sendo delegável.

    A fiscalização de polícia diz respeito à atribuição de os órgãos competentes fiscalizarem o cumprimento da ordem de polícia, sendo delegável.

    A sanção de polícia encerra a aplicação de sanção pelo descumprimento da ordem de polícia, sendo indelegável.

    Pode-se concluir que as fases (ciclos) delegáveis são o consentimento e a fiscalização de polícia. Já as indelegáveis são a ordem e a sanção de polícia.

    GABARITO: CERTO.

  • A CF é DELEGÁVEL

    Consentimento

    Fiscalização

  • lamentável essa banca.
  • Somente o consentimento e a fiscalização podem ser delegados!! O poder de legislar e de aplicação da sanção, somente pessoas públicas podem exercer.

  • Somente os atos de consentimento e fiscalização são delegados, os outros não..
  • GABARITO: CERTO.

  • Salvar

  • Concordo com os colegas que salientaram ser a afirmativa INCORRETA, no sentido de que pode sim haver delegação à PJ de direito público, e isso é pacífico, tanto doutrina, STF e STJ.

    A banca deveria especificar que é defeso delegar a PJ de direito PRIVADO, tais fases do ciclo de polícia!

  • Foi o entendimento considerado pelo STJ no julgamento do Resp n. 817.534 / MG quando analisava a possibilidade da BHTRANS aplicar multas de trânsito. O entendimento foi no sentido de que a empresa pública (personalidade jurídica de direito privado) não poderia aplicá-las, por serem atos de sanção (uma das fases do ciclo do poder de polícia). 

    (...)

    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.

    Segundo Rafael Carvalho Rezende de Oliveira no seu Curso de Direito Administrativo (2020), a doutrina e jurisprudência predominante têm afirmado o dogma da impossibilidade de delegação do poder de polícia a particulares, tendo em vista que o exercício de autoridade por um particular em detrimento dos demais colocaria em risco o princípio da igualdade. A indelegabilidade não impede, todavia, o exercício privado de atividades materiais acessórias, prévias ou posteriores ao poder de polícia (ex. fiscalização das normas de trânsito por meio de equipamentos eletrônicos, a demolição de obras irregulares por particulares contratados pelo poder público ou a expedição de atos vinculados expedidos por máquinas, como ocorre com os parquímetros que emitem autos de infração). Nesses casos não há margem de liberdade decisória ao particular.

  • Ciclo de polícia

     

    O exercício do poder de polícia compreende quatro fases distintas que se inserem no denominado ciclo de polícia, a saber: 39

     

    a) ordem: é a norma legal que estabelece, de forma primária, as restrições e as condições para o exercício das atividades privadas; 

     

    b) consentimento: é a anuência do Estado para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize a propriedade particular. Nesse caso, o consentimento estatal pode ser dividido em, pelo menos, duas categorias: 

    b.1) licença: trata-se de ato vinculado por meio do qual a Administração reconhece o direito do particular (ex.: licença para dirigir veículo automotor ou para o exercício de determinada profissão); 

    b.2) autorização: é o ato discricionário pelo qual a Administração, após a análise da conveniência e da oportunidade, faculta o exercício de determinada atividade privada ou a utilização de bens particulares, sem criação, em regra, de direitos subjetivos ao particular (ex.: autorização para porte de arma); 

    c) fiscalização: é a verificação do cumprimento, pelo particular, da ordem e do consentimento de polícia (ex.: fiscalização de trânsito, fiscalização sanitária etc.). A atividade fiscalizatória pode ser iniciada de ofício ou por provocação de qualquer interessado; e 

    d) sanção: é a medida coercitiva aplicada ao particular que descumpre a ordem de polícia ou os limites impostos no consentimento de polícia (ex.: multa de trânsito, interdição do estabelecimento comercial irregular, apreensão de mercadorias estragadas etc.).

     

    FONTE: Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.
     

  • Não sendo possível a delegação pra quem? A questão não explica se quer saber com relação a pessoa jurídica de direito público, ( delegação no ciclo completo do poder de polícia), ou a pessoa jurídica de direito privado ( delegação somente no consentimento de polícia e fiscalização) eu em....
  • No âmbito da jurisprudência do STJ, entende-se que é possível delegar às entidades administrativas de direito privado as atividades de consentimento e de fiscalização. Por outro lado, as atividades de ordem de polícia e de sanção não podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

  • Segundo STJ, apenas consentimento e fiscalização podem ser delegados a particulares.

  • Essa questão deveria ser anulada, visto que a ordem não pode ser delegada apenas a particulares, podendo sim, ser delegadas a pessoas jurídicas de direito público.

  • A presente questão trata do tema Poder de Polícia.

    Conceitualmente, podemos defini-lo como a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público. No âmbito legal, o conceito de poder de polícia é fornecido pelo art. 78 do CTN. Vejamos:

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder".

    Importante mencionar que o poder de polícia decorre da aplicação do princípio da supremacia do interesse público. Logo, poderá o administrador limitar liberdades individuais em busca do melhor para a coletividade. Surgiu, então, na doutrina e jurisprudência, questionamentos quanto a possibilidade de delegação desta prerrogativa aos particulares, entendendo boa parte dos administrativistas pela sua impossibilidade.

    Segundo Ana Cláudia Campos, essa impossibilidade “ocorre em virtude do fato de todos serem iguais perante a lei, entendimento esse positivado no próprio art. 5.º, caput, da Constituição Federal, logo, não existirá posição de prevalência ou subordinação entre os particulares".

    Em âmbito jurisprudencial o Supremo Tribunal Federal tinha entendimento similar a doutrina, entendendo ser o poder de polícia expressão de atividade típica de Estado, só podendo, portanto, ser exercido por pessoas jurídicas de direito público, indelegável, pois, a particulares.

    Contudo, em recentíssima decisão, o STF mudou seu entendimento, passando a admitir a delegação de determinadas fases do ciclo de polícia – fiscalização, consentimento e sanção -, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Senão vejamos:

    “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial". STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, possui entendimento admitindo a delegação do poder de polícia apenas quanto aos atos referentes as fases de consentimento e fiscalização de polícia. Logo, a contrario sensu, os atos relacionados à legislação e punição só podem ser exercidos pelas pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Pública. Vejamos:

    “Administrativo. Poder de polícia. Trânsito. Sanção pecuniária aplicada por sociedade de economia mista. Impossibilidade. 1. Antes de adentrar o mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela instância ordinária também tem por consequência o cumprimento do requisito do prequestionamento. 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupos, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro – aplicação de multas para aumentar a arrecadação. 7. Recurso especial provido (STJ, 2.ª Turma, REsp 817.534/MG, 10.12.2009).

    Pelo exposto, totalmente correta a assertiva, já que a banca pede expressamente o entendimento doutrinário, posicionando-se a doutrina majoritária pela impossibilidade de delegação do poder de polícia.

    Caso a banca tivesse pedido o entendimento jurisprudencial, à época da prova – 2019, a resposta ainda estaria correta, já que o STF não admitia a delegação do poder de polícia e o STJ admitia apenas a delegação das fases de fiscalização e consentimento.

    Contudo, hoje, se pedido o entendimento jurisprudencial, a resposta estaria errada, diante da nova posição do STF, que admite a delegação das fases de fiscalização, consentimento e sanção de polícia, sendo indelegável apenas a fase de ordem de polícia


    Gabarito da banca e do professor: CERTO


    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
  • Nessas 2 fases que po STJ permite delegar,pode delegar para FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO?

  • As fases de “CONSENTIMENTO DE POLÍCIA” E “FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA”, podem ser delegadas a entidades de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública indireta, pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva. Agora, no que tange as fases de “ordem/restrição de polícia” e “sanção de polícia” não podem ser objeto de delegação, por que atuam de forma coercitiva e sancionatória. COFI

  • Conforme entendimento mais recente do STF: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, que possuam capital social majoritariamente público, tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado e em regime não concorrencial. (STF - RE n. 633.782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, j. virtual em 22.10.2020. Info. 996 [ Tema 532]).

    É o caso das estatais, por exemplo, que atuam na prestação de serviços públicos sob regime de monopólio.

    Importante dizer que, no caso concreto analisado, o STF entendeu ser constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS, ressaltando que a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, afigura-se absolutamente indelegável: é a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa.

  • Sanção agora pode ser delegado segundo o STF...
  • GAB. CORRETO (para não assinantes)

  • O tipo de questão que temos que nos atentar ao enunciado e responder o que ele pede.

    REGRA: indelegável.

    EXCEÇÃO de acordo com o STF: consentimento e fiscalização.

  • Correto.

    No ciclo do poder de polícia só consentimento e fiscalização pode ser delegado.

  • O STF (Tema 532), decidiu:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

     

    Resumindo o que você deve levar pra prova:

    Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

    • É possível delegação (sendo genérica) = CERTO
    • É possível delegação de todas as fases = ERRADO
    • As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e SançãoCERTO
    • A única que não pode agora é a ORDEM!

  • Até 2019 correto.

    Atualmente está errado. A fase de sanção poderá ser delegada também, assim como consentimento e fiscalização já podiam.

  • Ciclos de polícia é " a Constituição Federal"

    Sanção de polícia: medida coercitiva aplicada ao particular que descumpre a ordem ou os limites do consentimento estatal. Ex.: Multa de trânsito.

    Ordem de polícia: norma legal. Ex.: CTB.

    Consentimento de polícia: anuência estatal para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize sua propriedade. Ex.: CNH.

    Fiscalização de polícia: verificação do cumprimento, pelo particular, do consentimento. Ex.: Fiscalização de trânsito.

    ANTES:

    Sanção: NÃO delegável;

    Ordem: NÃO delegável;

    Consentimento: Delegável;

    Fiscalização: Delegável.

    ATUALIZAÇÃO!!!

    STF (RE 633.782) - A extensão de regras do regime de direito público a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que prestem serviços públicos de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial é admissível pela jurisprudência da Corte.

     TEMA 532/STF. Atividade de autuação e de sanção por infrações de trânsito desempenhada por sociedade de economia mista. Possibilidade. Poder de polícia que, por meio de lei, pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Tese jurídica firmada no julgamento do Tema 532/STF, de natureza vinculativa. Improcedência da ação. Revisão do julgado acolhida. (TJSP; Apelação Cível 1004036-44.2019.8.26.0506; Relator (a): Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/04/2021; Data de Registro: 16/04/2021)

    OU SEJA:

    ATUALMENTE, SOMENTE ORDEM DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL!!

    MAS ATENÇÃO:

    Há divergências entre STF, STJ e Doutrina no quesito em questão.

    STF - Delegável

    STJ - Somente Consentimento e Fiscalização são delegáveis

    Doutrina - Majoritária: Indelegável

    STJ (RESP 817.534) - A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

  • CUIDADO! STF TEM NOVO ENTENDIMENTO:

    para o STF é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. (STF. RE 633.782/MG, Rel. Luiz Fux. Repercussão Geral. Julgado em 24/10/2020).

    fonte: MATERIAL DO REVISÃO PGE.

  • A questão está desatualizada, pois segundo o STF a sanção de polícia também pode ser delegada.

  • A questão não esta desatualizada porque segundo essa doutrina as fases de consentimento e fiscalização são as únicas delegáveis. O DOUTRINADOR NÃO MUDOU SUA OPINIÃO POR CONTA DA DECISÃO DO STF.

  • STF – RE 633782: "É constitucional a delegação do poder de polícia, inclusive para aplicar sanção, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".

    Dessa forma, para o STF pode haver tanto ato de consentimento, como de fiscalização e sanção.


ID
3470272
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos vícios dos atos administrativos e à organização da Administração Pública, julgue o item.


Suponha‐se que João, servidor de autarquia federal, ao conduzir uma viatura pública, tenha causado danos materiais no veículo de Maria e Maria, portanto, tenha se tornado credora da autarquia federal, por meio de decisão judicial, pelos danos materiais sofridos. Nesse caso, a ação de regresso da autarquia perante João será imprescritível.

Alternativas
Comentários
  • O ato de João deve ser doloso para que seja imprescritível a ação de regresso? É este o erro?

     

    Agradeço se mandar inbox. 

    bjs

  • Oi Gabi!

    Também fiquei encafifado com a questão e fui pesquisar. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a ação do Estado contra o causador do danos é imprescritível se: 1) for fundada em ato de improbidade administrativa e 2) a conduta do agente for dolosa (STF, RE 852.475, j. 8.8.2018).

    Em caso de ilícitos civis, o prazo é de 3 anos, com termo inicial no trânsito julgado da sentença condenatória (STJ, AgInt no AREsp 687492 DF 2015/0069312-6)

    Por favor, corrijam-me se estiver equivocado!

    Bons estudos!

  • Como o ilícito é de natureza civil ( acidente de trânsito) o prazo seria de 5 anos de acordo com julgado do STF 2016 RE 669.069 de 2016.

    TIPO DE AÇÃO                               PRAZO

    Terceiro lesado em face do estado    .......................................................................5 anos

     

    Estado em face do agente público causador do dano (ação de regresso) ..............Ilícitos civis 5 anos

    Dano ao erário:

    Improbidade dolosa ..................................................................................................Imprescritível

     

    Improbidade culposa  ..............................................................................................Prescritíveis, Lei de Improbidade

    Caso saiba de alguma alteração por favor compartilhe.

    Bons estudos!

  • Gab: E

    Imprescritível:

    >> Ação de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato DOLOSO de improbidade administrativa;

    >> O caso em tela é de um ilícito civil >> Ação de regresso prescreve em 5 anos!

  • Prazo de prescrição da vítima contra o estado :

    5 anos P.J.D público

    3 anos P.J.D privado

    Ações de regresso, o estado contra o agente:

    Prazo de prescrição para ressarcimento do erário:

    5 anos P.J.D.público

    3 anos P.J.D. privado

    Dica: Se for improbidade dolosa é imprescritível.

  • ações de RESSARCIMENTO são imprescritíveis, porém para indenizações de particulares, a prescrição é de 5 anos!

  • Creio que a resposta esteja errada. A vítima: tem um prazo de 5 anos para cobrar do Estado (decreto 20.910/32; lei 9.494/97). Quanto às ações de reparação em face das pessoas jurídicas de direito privado exploradoras da atividade econômica, o prazo será de 3 anos

    Contudo, já na ação regressiva, o ressarcimento ao erário da pessoa jurídica de direito público em face de seu agente público continua sendo imprescritível (apesar de haver doutrina advogando que essa ação teria um prazo prescricional de 3 anos).

    A decisão da STF, quanto aos atos de improbidade em nada modificou essa sistemática!

  • NO CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, tem uma decisão do STF no informativo 910 que, como se trata de situação um pouco semelhante, é bom consignar: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (repercussão geral) (Info 910).

  • Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2016 STF decide que há prescrição em danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil

    Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (3), os ministros firmaram tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. Essa tese foi elaborada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669069 em que se discute o prazo de prescrição das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, entretanto essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa, tema não discutido nesse recurso. 

    Conforme o recurso, a União propôs ação de ressarcimento contra uma empresa de transporte rodoviário e um de seus motoristas por entender que houve culpa exclusiva do condutor do ônibus em batida contra uma viatura da Companhia da Divisão Anfíbia da Marinha, ocorrida no dia 20 de outubro de 1997 em uma rodovia no Estado de Minas Gerais. Naquele ano ainda vigorava o Código Civil de 1916, que estabelecia prazo para efeito de prescrição das pretensões reparatórias de natureza civil. No entanto, a ação foi ajuizada pela União em 2008, quando vigorava o Código Civil de 2002.

    O RE foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que aplicou o prazo prescricional de cinco anos para confirmar sentença que extinguiu a ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público, decorrente do acidente. A União alegava a imprescritibilidade do prazo.

    A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Teori Zavascki, que negou provimento ao recurso, bem como a tese proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que, em se tratando de ilícitos civis, há a incidência da prescrição.

  • Gabarito Errado.

     

    REDAÇÃO ORIGINAL.

     

    Suponha‐se que João, servidor de autarquia federal, ao  conduzir  uma  viatura  pública,  tenha  causado  danos  materiais no veículo de Maria e  Maria,  portanto, tenha  se  tornado  credora  da  autarquia  federal, por  meio  de  decisão  judicial,  pelos  danos  materiais  sofridos.  Nesse caso,  a  ação de regresso da autarquia perante João será  imprescritívelERRADA

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

     

    REDAÇÃO RETIFICADA.

     

    Suponha‐se que João, servidor de autarquia federal, ao  conduzir  uma  viatura  pública,  tenha  causado  danos  materiais no veículo de Maria e  Maria,  portanto, tenha  se  tornado  credora  da  autarquia  federal, por  meio  de  decisão  judicial,  pelos  danos  materiais  sofridos.  Nesse caso,  a  ação de regresso da autarquia perante João será imprescritível, CASO O DANO TENHA OCORRIDO DE FORMA DOLOSA. . CERTO.

     

     

    DICA!

    --- >improbidade administrativa praticado com Dolo: imprescritível. [ § 5º do art. 37]

    --- >Improbidade administrativa praticado com culpa: prescreve. [Art 23

  • Acho perigosas algumas afirmações aqui expostas:É importante solidificar o entendimento de que algumas doutrinas, isso já caiu em prova, fixam o prazo de três anos para a ação de regresso em relação ao servidor."para fins de provas de concursos, melhor seguir o entendimento de que no que tange ao prazo prescricional para a propositura da ação de regresso em face do agente público este será de 3 anos, consoante art. 206, §3°, V do Código civil. "(359).

    No mais tenha em mente:I)Aplica-se a dupla garantia em relação ao servidor público: não é possível a propositura de ação, diretamente, em face do agente público causador do dano. Isso porque, no momento em que o texto constitucional, em seu art. 37, §6°, estabeleceu a responsabilidade estatal, garantiu um direito ao particular lesado de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu) mas também concedeu ao agente a garantia de só ser cobrado pelo Estado

    II) Não é possível a denunciação da lide do servidor.

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2015.

    Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!

  • Não ficou claro se foi doloso ou culposo;

    Improbidade?

  • Entendo que o erro da questão está em levar a crer que deve haver a ação de regresso contra João. O que pode não ser verdade, pois se João não agiu com dolo ou culpa isso exclui sua responsabilidade na ação regressiva.

    *Alexandre Massa:

    "A inexistência do elemento subjetivo (dolo ou culpa) no caso concreto exclui a responsabilidade do agente público na ação regressiva. Exemplo: acidente de trânsito comprovadamente causado por problemas mecânicos na viatura."

    E quanto a imprescritibilidade:

    "Sobre a questão do prazo para propositura da ação regressiva predomina, para provas e concursos públicos, o entendimento, baseado no art. 37, § 5º, da Constituição Federal, de que a ação regressiva é imprescritível."

  • A responsabilidade de João, depende de dolo ou culpa. No caso a questão não deu essa informação.

  • Alexandre Massa foi boa kkkk

  • Uma anotação minha sobre o assunto, visto em aula no youtube do Grancursos Online:

    Direito ao regresso prescreve nas regras de 5 e 3 anos:

    5 anos: pessoa jurídica de direito público e pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, se for da administração indireta e prestar serviço público essencial.

    3 anos: pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público

    Imprescritível: ação de improbidade dolosa e regime militar (torturas que ocorreram)

    As ações de indenização por danos derivados de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar são imprescritíveis. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento já consolidado de que, em casos em que se busca a defesa de direitos fundamentais, indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura por motivo político ou de qualquer outra espécie, não há que prevalecer a prescrição de cinco anos (qüinqüenal)." fonte > LFG/JUSBRASIL.COM.BR

    Obs: qualquer erro, por favor, avisar.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    - A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.

    - NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.

    - ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.

    - O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.

    A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :

    - A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.

    - AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO

    - AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.

    CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

    - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    - CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR

    CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:

    - CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.

    DIREITO DE REGRESSO:

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.

    - DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)

    ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

    - ADMINISTRATIVA

    - CIVIL

    - PENAL 

    - SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    - O ESTADO VAI ARCAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

    REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:

    - A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO A CF/88:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE SE COMPROVADO DOLO OU CULPA SE ILICITO CIVIL 5 ANOS, SE ILICITO PENAL E DE IMPROBIDADE SERÁ IMPRESCRITIVEL.

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO O STF:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 3 ANOS

  • É imprescritível a ação de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa.

  • No caso de ilícitos civis, prescreve em 3 anos a partir do trânsito em julgado da sentença.
  • Bem, na questão não informa o que ele "sofreu" antes como "pena" para nos solicitar informações. Pergunta Mal Elaborada!

  • imprescritíveis _ ressarcimento ao erário por improbidade administrativa

    atos ilícitos _ são prescritíveis

  • 03 anos - STF (decisão não definitiva);

    05 anos - STJ.

  • Não há como saber se o caso foi doloso, logo, você imputa como a regra geral:

    5 anos - Culposo

  • Peraí, pessoal. Há alguns comentários que me parecerem equivocados.

    Me corrijam se eu estiver errado, mas a única hipótese de imprescritibilidade é no caso de ato doloso de improbidade.

    Não é ato doloso E improbidade; não é só ato de improbidade. É ato doloso DE improbidade.

  • Discordo um pouco do gabarito... É imprescritível o direito de regresso do Estado (nesse sentido alguns autores: MAZZA E LICÍNIA), o que prescreve são os efeitos administrativos e penais, bem como a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ílicito civil. 

  • Fiquei confusa vendo os comentários, então fui verificar no livro (Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho, p. 853)

    1) prescrição para impetração de ação regressiva: o art. 37, §5º da CRFB/88 estabelece que é imprescritível.

    2) No entanto, o STF decidiu que a imprescritibilidade abrange os atos danosos de improbidade administrativa praticados com dolo. Diante de tal premissa, podem ser alcançados agentes públicos ou não, e terceiros, desde que o ato seja previsto nos arts. 9º a 11, da Lei nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa.

    3) Entretanto, se o caso é de ilícito civil, a ação é prescritível, aplicando-se o art. 206, § 3º, V, do Código Civil, que fixa o prazo de 3 anos. A regra, pois, é a prescritibilidade da pretensão ressarcitória em nome da segurança jurídica.

    4) O segundo aspecto concerne aos sujeitos da garantia constitucional. Embora a Carta não o diga expressamente, a imprescritibilidade alcança apenas as pessoas jurídicas de direito público, ou seja, as pessoas federativas, autarquias e fundações autárquicas, e, por essa razão, não atingem as empresas públicas e sociedades de economia mista, pessoas de direito privado. 120 É que, tecnicamente, só se pode falar em “agentes públicos” – expressão cunhada no art. 37, § 5º, CF – quando se trata de pessoas de direito público.

    5) Por último, cabe relembrar que a norma se aplica somente no caso dos efeitos danosos (prejuízos) advindos das condutas ilícitas de natureza civil. Quer dizer: outras pretensões do Estado decorrentes de responsabilidade civil do agente, que não tenham cunho ressarcitório pela ausência de prejuízos, não estão incluídas na garantia da imprescritibilidade

  • GABARITO: ERRADO

    ILÍCITO CIVIL: PRESCREVE EM 5 ANOS

  • Gente, quem tá estudando pra concurso que no edital tem lei 8.112, apenas, precisar ser tão detalhista assim? Eu até acertei, mas ao olhar as alternativas, meu deus.

  • Suponha‐se que João, servidor de autarquia federal, ao conduzir uma viatura pública, tenha causado danos materiais no veículo de Maria e Maria, portanto, tenha se tornado credora da autarquia federal, por meio de decisão judicial, pelos danos materiais sofridos. Nesse caso, a ação de regresso da autarquia perante João será imprescritível. [5 Anos]

    Cuidado, não confundir ação de regresso na responsabilidade civil com regresso lá na lei de improbidade.

    Responsabilidade Civil ~> Prescrição na ação de regresso é de 5 anos

    Improbidade Administrativa para ressarcimento ~> Ato improbo doloso ~> Imprescritível

    Improbidade Administrativa para ressarcimento ~> Ato improbo Culposo ~> 5 Anos

  • Acabei de fazer uma outra questão sobre o mesmo assunto, o gabarito foi pela imprescritibilidade da ação regressiva. Compartilho da opinião apresentada pelos colegas sobre a ação regressiva ser prescritível em casos de ilícitos civis, todavia, compartilho a posição apresentada por Fernando Baltar e Ronny Lopes, na sinopse da juspdivm, 6 edição, página 505.

    "Com relação à prescrição da impetração da ação regressiva, isto é, do prazo para que o Estado venha a buscar o ressarcimento dos prejuízos por ela suportados e frutos do dolo ou da culpa do agente público, o art. 37, p. 5, da Constituição Federal, estabelece que é imprescritível as ações de ressarcimento."

  • entendi que uma vez em que a autarquia passou a dever para maria, caso resolvido, não há mas o que falar em prescrição!

  • Amanda Coelho excelente.

  • Salvar

  • Em julgamento de recurso repetitivo relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, definiu que prescreve em cinco anos todo e qualquer direito ou ação movida contra a fazenda pública, seja ela federal estadual ou municipal, inclusive indenização por reparação civil. A decisão tem importância transcendental para nortear a atuação da advocacia pública. Eis a ementa: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (ART. 1º DO DECRETO 20.910/32) X PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, V, DO CC). PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL. ORIENTAÇÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

  • Gabarito:"Errado"

    5 anos - prescrição

  • acabei de resolver uma questão que dizia a ação de regresso ser imprescritível. Lendo os comentários aqui, fiquei mais confusa ainda. Misericórdia!

  • Li rapidamente imprescíndivel ao invés "imprescritível", errei a questão.

  • Informativo 910 STF. Prescritibilidade de ação de ressarcimento por ato de improbidade administrativa. São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa [Lei 8.429/1992, artigos 9 a 11].

    DOD. Imprescritibilidade não vale para ressarcimento decorrente de outros ilícitos civis

    O § 5º do art. 37 da CF/88 deve ser lido em conjunto com o § 4º, de forma que ele se refere apenas aos casos de improbidade administrativa. Se fosse realizada uma interpretação ampla da ressalva final contida no § 5º, isso faria com que toda e qualquer ação de ressarcimento movida pela Fazenda Pública fosse imprescritível, o que seria desproporcional. A prescrição é um instituto importante para se garantir a segurança e estabilidade das relações jurídicas e da convivência social. É uma forma de se assegurar a ordem e a paz na sociedade. Desse modo, a ressalva contida na parte final do § 5º do art. 37 da CF/88 deve ser interpretada de forma estrita e não se aplica para danos causados ao Poder Público por força de ilícitos civis. Foi como decidiu o STF ainda em 2016:

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

     

    Ex: João dirigia seu carro quando, por imprudência, acabou batendo no carro de um órgão público estadual em serviço. Ficou provado, por meio da perícia, que o particular foi o culpado pelo acidente. O órgão público consertou o veículo, tendo isso custado R$ 10 mil. Sete anos depois do acidente, o Estado ajuizou ação de indenização contra João cobrando os R$ 10 mil gastos com o conserto do automóvel. A defesa de João alegou que houve prescrição. A alegação da defesa está correta. Isso porque o prejuízo ao erário não decorreu de um ato de improbidade administrativa, mas foi decorrente de um ilícito civil. Logo, incide prazo prescricional neste caso.

     

    Desse modo, podemos fazer a seguinte distinção:

    -Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).

    -Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

    -Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

    Tese fixada pelo STF

    O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

  • A questão trata sobre a natureza da responsabilidade civil do Estado. O enunciado traz uma situação hipotética em que João, servidor de autarquia federal, ao conduzir uma  viatura  pública,  causou  danos  materiais no veículo de Maria. O Estado, então, é obrigado a indenizar Maria, por  meio  de  decisão  judicial,  pelos  danos  materiais  sofridos.  A questão busca saber se, nesse  caso, a ação de regresso da autarquia perante João será imprescritível.

    O art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 determina a modalidade de responsabilidade civil do Estado brasileiro: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Com base nisso, pode-se afirmar que o Brasil adota a teoria do risco administrativo segundo a CF/88. E o que seria a teoria risco administrativo? Ela defende que, devido à natureza das atividades da administração pública, o Estado deve arcar com os danos causados por seus agentes de forma objetiva. Ou seja, quando os elementos que compõe a responsabilidade objetiva estiverem presentes, o Estado tem que se responsabilizar.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a responsabilidade civil objetiva do Estado ocorre quando coexistam três elementos: conduta oficial (ação administrativa), dano (material, moral ou estético) e nexo causal (comprovação de que o dano foi causado pela conduta oficial).

    Atentem que o art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 assegura o regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Nesses casos, deve-se respeitar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, devendo o direito de regresso ser exercido por meio de ação própria (ação regressiva).

    Diante disso, vamos à análise da assertiva. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, as ações de ressarcimento movidas pelo Poder Público são imprescritíveis (CF, art. 37, § 5.º). Por isso, o Estado pode, a qualquer tempo, em ação regressiva, obter a reparação do dano. No entanto, a banca aderiu ao entendimento do STF de que “ são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa". [ARE 1142089. ED-AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16/08/2019]

    Logo, os atos que não forem de improbidade serão prescritíveis. No caso da assertiva, não há ato de improbidade administrativa na conduta de João. Por isso, a ação de regresso da autarquia perante João será prescritível.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • errei a questão porque li imprescindível. kkkkkkk
  • Com base neste importante julgado, devemos levar para a prova as seguintes informações:

    Em sentido diverso, 

    no caso de ato de improbidade doloso, a eventual ação de ressarcimento é imprescritível;

    Não há, ainda,uma definição acerca do prazo prescricional para as demais ações de ressarcimento 

    (aquelas que não são decorrentes de improbidade culposa ou de maté- ria criminal). Ainda assim, uma eventual questão de prova cobrando o assunto deve ter como resposta o prazo de 5 anos

    .

  • regresso - 3 anos

    ressarcimento - imprescritivel

  • I. Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).

    II. Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.                

    III. Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

    Fonte: Dizer o direito

  • Só são imprescritíveis as de improbidade.

  • Responsabilidade Civil ~> Prescrição na ação de regresso é de 5 anos

    Improbidade Administrativa para ressarcimento ~> Ato improbo doloso* ~> Imprescritível*

    Improbidade Administrativa para ressarcimento ~> Ato improbo Culposo* ~> 5 Anos*

  • confundi imprescritível com imprescindível, acertei

ID
3470275
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle dos atos administrativos e ao Poder Judiciário, julgue o item.


O Poder Judiciário não pode apreciar a alegação de ilegalidade do ato administrativo disciplinar que aplique sanção de demissão ao servidor, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes.

Alternativas
Comentários
  • Errado, aplica-se nesse caso o princípio da Inafastabilidade de jurisdição, CRFB/88: Art.5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Gab: Errado!

    Sabemos que a aplicação da sanção dentro do poder disciplinar é discricionária, na medida em que é vinculado o dever de aplicar sanção, mas o administrador tem a discricionariedade de escolher a pena imposta - ou a sua gradação. Entretanto, ainda que o poder judiciário não possa interferir no mérito administrativo do ato, ele sempre poderá revisar os elementos vinculados do ato - competência, finalidade e forma -, de forma que o poder judiciário pode sim interferir no ato eivado de ilegalidade!

  •  Ao julgar desproporcional a punição imposta pela autoridade administrativa a determinado servidor, manifesta-se o juiz pela ilegalidade de tal punição, por não obedecida a gradação estabelecida para a conduta à qual foi imposta.

    A decisão de aplicar ou não uma sanção disciplinar, portanto, bem como a fixação do montante de tal sanção, quando fundadas na análise de um conceito jurídico indeterminado presente no pressuposto fático da norma, constituem-se como aspectos vinculados do ato sancionador, passíveis de serem examinados pelo juiz, que poderá valorar a conduta do servidor, bem como determinar a punição disciplinar que corresponder ao resultado de tal valoração.

    GAB.: ERRADO

  • ERRADO

    O Poder Judiciário pode analisar ato administrativo vinculado ou discricionário, mas somente sob o aspecto da legalidade. Jamais analisará o mérito, somente a legalidade.

    A análise de mérito (motivo e objeto) violaria o princípio da separação dos poderes.

  • Tanto um ato vinculado quanto um ato discricionário podem ser avaliados pelo poder judiciário ..O motivo é bem simples:

    Inafastabilidade de jurisdição. (Não se pode afastar nenhuma lesão ou ameaça ao direito do poder judiciário)

    II) Não esqueça que quando se trata de controle do ato administrativo o poder judiciário só age por provocação.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Controle Jurisdicional

    o   O controle jurisdicional será possível tanto quanto a atos vinculados quanto a atos discricionários.

    o   Todavia, sua limitação é relativa ao tipo de controle. O Poder Judicial se limitará ao controle de legalidade ou à anulação de atos administrativos, não podendo jamais revogar atos de outro poder, realizando controle de mérito.

    § Assim, poderá revogar atos administrativos somente quando operar na qualidade de entidade administrativa que produziu aquele ato, bem como também o poderão os Poderes Executivo e Legislativo.

    .

    Desta forma, o Poder Judiciário poderia sim, no caso apresentado, exercer o controle de legalidade, uma vez que somente se tentasse revogar tal ato haveria interferência de um poder no outro.

  • PONTOS IMPORTANTES!

     Só a Administração pode revogar seus atos e apenas os atos válidos podem ser revogados, haja vista que, se ao to for inválido, só caberá a sua anulação, não havendo que falar em critérios de conveniência e oportunidade.

    Revogação: Invalidade do ato administrativo por razões de conveniência ou oportunidade da Administração.

    Anulação: Declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desobediência à norma legal.

    Tanto a Administração Pública quando o Poder Judiciário podem anular os atos administrativos ilegais, sejam eles vinculados ou discricionários.

    Enquanto o Poder Judiciário necessita ser provocado acerca da ilegalidade do ato administrativo, a Administração Pública, em face do seu poder de autotutela, ainda que não tenha sido provocada, tem o dever de anular os seus atos eivados de nulidade insanável.

    SÚMULA 473 do STF. “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    #Avante!!

  • Gab E.

    Judiciário NÃO analisa o mérito, mas avalia questões relacionadas à legalidade.

  • A questão em tela versa sobre atos administrativos e o controle exercido sobre estes.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    anulação ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados ou discricionários, tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

    Logo, percebe-se que a afirmação em tela está incorreta, já que, se o ato administrativo possuir um vício de legalidade, aquele poderá ser anulado tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário.

    Uma forma de deixar esta assertiva correta é reescrevê-la da seguinte forma:

    O Poder Judiciário pode apreciar a alegação de ilegalidade do ato administrativo disciplinar que aplique sanção de demissão ao servidor, sem que isso viole o princípio da separação dos Poderes.

    GABARITO: ERRADO.

  • QUESTÃO - O Poder Judiciário não pode apreciar a alegação de ilegalidade do ato administrativo disciplinar que aplique sanção de demissão ao servidor, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes.

    ERRADO - Isso nos remete ao princípio da inafastabilidade da apreciação judicial. A apreciação judicial pode ser feita sobre o ato administrativo, ainda que, em regra, não seja submetida a uma análise administrativa, visto que, em regra, o Brasil não adota a instância administrativa forçada. Desde que provocado, o poder judiciário pode, sim, fazer controle de legalidade do ato administrativo. O que não pode acorrer é o controle judicial de ofício ou o controle judicial de mérito.

  • No que se refere ao controle dos atos administrativos e ao Poder Judiciário, julgue o item.

    O Poder Judiciário não pode apreciar a alegação de ilegalidade do ato administrativo disciplinar que aplique sanção de demissão ao servidor, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes.

    GAB. "ERRADO"

    ----

    CF/88.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    ----

    O mérito administrativo - presente unicamente em atos discricionários - é a margem de conveniência e de oportunidade conferida, implícita ou expressamente, por lei, e, quando existente, incide sobre os elementos essenciais objeto e motivo.

    A doutrina mais moderna tem apontado ser cada vez menor a discricionariedade da Administração, em razão da ampliação dos fundamentos permissivos do controle judicial dos atos administrativos.

    Assim, embora permaneça válida para fins de concurso a afirmativa de que ao Poder Judiciário não é dado o exame do mérito administrativo, nota-se forte tendência a reduzir-se o espaço entre legalidade e o mérito. Admite-se a apreciação judicial sobre a legalidade do uso da discricionariedade e dos limites de opção do agente administrativo, sobremodo em face dos novos princípios norteadores da atividade administrativa e de teorias que permitem a aferição da legalidade do ato discricionário.

    (...)

    Ocorre que os entendimentos evoluem, sobretudo os jurisprudenciais. Sobre o tema o próprio STJ entendeu o seguinte (AgRg no REsp 1213843/PR):

    "(...) 3. Outrossim, a antiga doutrina vedava ao Judiciário analisar o mérito dos atos da Administração, que gozava de tanto prestígio, não pode mais ser aceita como dogma ou axioma jurídico, eis que obstaria, por si só, a apreciação da motivação daqueles atos, importando, ipso facto, na exclusão apriorística do controle dos desvios e abusos de poder, o que seria incompatível com o atual estágio de desenvolvimento da Ciência Jurídica e do seu propósito de estabelecer controles sobre os atos praticados pela Administração Pública, quer sejam vinculados (controle de legalidade), quer sejam discricionários (controle de legitimidade). (...)"

    (AgRg no AgRg no REsp 1213843/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 14/09/2012)

    (Manual de DIREITO ADMINISTRATIVO Facilitado, Borges, Cyonil e Sá, Adriel, 4 ed., Ed. Juspodivm, Ano 2020, p. 211-213.)

  • Assertiva E

    O Poder Judiciário não pode apreciar a alegação de ilegalidade do ato administrativo disciplinar que aplique sanção de demissão ao servidor, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes.

  • A presente questão trata do tema Controle da Administração Pública e, em especial, do controle jurisdicional.

    Conforme ensina Ana Cláudia Campos, “ O controle dos atos estatais é uma característica básica de qualquer sociedade moderna. A necessidade de controle decorre da formação do Estado Democrático de Direito , o qual impõe a todos, inclusive ao próprio Poder Público, a obediência às normas previamente estipuladas, pois, sendo o administrador mero gestor da coisa pública, não poderia ficar imune a fiscalizações".

    Segundo a renomada autora, “Essa ideia decorre do Direito Romano, o qual, ao instituir a República (res publica, em latim), prelecionou que o grande proprietário da coisa pública é o povo, sendo o agente público mero instrumento em busca da satisfação do interesse coletivo. Outro fundamento para a existência do controle é o supraprincípio da indisponibilidade do interesse público, o qual estipula limitações à atuação administrativa com a finalidade de evitar excessos por parte do Estado".

    Podemos conceituar “ Controle Administrativo" como o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que a própria administração pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, e ainda o povo, diretamente ou por meio de órgãos especializados, possam exercer o poder de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos, em todos os Poderes e níveis da Federação .

    Ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo que “ O poder-dever de controle é efetuado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e alcança toda a atividade administrativa e todos os agentes públicos que a desempenham, em todos os órgãos e entidades administrativos de todos os Poderes da República ".



    As formas de exercício do controle são diversas, existindo inúmeras classificações doutrinárias. Trataremos nesta questão, especificamente, sobre a classificação quanto ao órgão controlador, ou seja, qual dos Poderes vai exercer a fiscalização :

    1.     Controle Administrativo - é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para fiscalizar e corrigir, a partir dos critérios de legalidade ou de mérito, a sua própria atuação.

    2.     Controle Legislativo - é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos do Poder Executivo, a partir de critérios políticos ou financeiros e nos limites fixados pelo texto constitucional. Os casos de controle parlamentar sobre o Poder Executivo devem constar expressamente da Constituição Federal, pois consagram verdadeiras exceções ao princípio constitucional da separação de poderes (art. 2.º da CRFB), não se admitindo, destarte, a sua ampliação por meio da legislação infraconstitucional.

    Cabe ressaltar que o controle legislativo é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, na forma prevista nos art. 70 a 75 da Constituição Federal.

    3.     Controle Judicial - envolve a apreciação pelo Poder Judiciário da juridicidade dos atos oriundos dos Poderes Executivo, Legislativo e do próprio Judiciário.

    O controle jurisdicional sobre os atos oriundos dos demais Poderes (Executivo e Legislativo) restringe aos aspectos de legalidade (juridicidade), sendo vedado ao Poder Judiciário substituir-se ao administrador e ao legislador para definir, dentro da moldura normativa, qual a decisão mais conveniente ou oportuna para o atendimento do interesse público, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação de podere s.

    Dessa forma, o Judiciário deve invalidar os atos ilegais da Administração, mas não pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade .



    Pelo exposto, a afirmação da banca mostra-se incorreta, pois o judiciário possui plena legitimidade para apreciar a ilegalidade de ato administrativo, não importando violação à separação de poderes.


    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

  • ERRADO

    PODER JUDICIÁRIO

    ¹Pode apreciar a LEGALIDADE DO ATO. (Se provocado, com base no princípio da inafastabilidade da apreciação judicial)

    ²Não pode fazer o CONTROLE DO MÉRITO (Conveniência e Oportunidade) do ato dos outros.

    ³Não faz CONTROLE JUDICIAL DE OFÌCIO (Apenas de provocado)

  • Muito pelo contrário, o Judiciário pode analisar, devido ao sistema de freios e contrapesos, porém, apenas a ILEGALIDADE do ato, não cabendo ao Judiciário analisar o mérito.

  • XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


ID
3470278
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle dos atos administrativos e ao Poder Judiciário, julgue o item.


Os bens dominiais, os bens públicos de uso comum do povo e os bens de uso especial não são suscetíveis de aquisição por usucapião.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO. 

     

    São bens públicos: os de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais. Os bens públicos não estão sujeitos à usucapião

     

    Mas atenção! Não confundir usucapião com alienação. 

    Os bens públicos dominicais podem ser alienados.

    Já os de uso comum e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem essa qualificação. 

     

    Portanto:

     

    - SÃO BENS PÚBLICOS: USO COMUM NO POVO, USO ESPECIAL E DOMINICAIS => NÃO PODEM SER ADQUIRIDOS POR USUCAPIÃO.

     

    - QUANTO À ALIENAÇÃO:

    PODEM SER ALIENADOS -> DOMINICAIS 

    NÃO PODEM SER ALIENADOS -> USO COMUM E USO ESPECIAL 

     

    Seguem abaixo os dispositivos do Código Civil que respondem à questão:

     

    CAPÍTULO III
    Dos Bens Públicos

     

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • Numa eventual questão subjetiva é ainda possível responder que, apesar da impossibilidade de usucapião dos bens públicos, há uma crescente doutrina (Pablo Stolze e Pamplona Filho) no sentido de que aqueles bens públicos tais como as terras devolutas a que o particular de melhor destinação social e aproveitamento que o Poder Público, podem ser usucapíveis. Entra aqui a primazia que a CF dá a função social da propriedade. Todavia, ainda se trata de posição minoritária.

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Nenhum bem público pode ser adquirido por usucapião.

    .

    Art. 183 da CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.   

    §3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros. Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo.

  • A questão requer conhecimento acerca dos bens públicos.

    Segundo o Código Civil de 2002, são bens públicos os “de uso comum do povo”, “os de uso especial” e os “dominicais” (todos no art. 99, CC/02). Por expressa literalidade, tais bens “não estão sujeitos a usucapião” (Art. 102, CC/02).

    Nesse sentido, a Súm. 340, STF: “Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião”.

    É também o que consta na CF/88, em seu art. 183, §3º, que dispõe: “os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião”. O que nos leva a concluir que a assertiva está correta.

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito: Correto.

    ✔ Imprescritibilidade dos bens públicos (art. 102): o Código Civil reafirma, na esteira dos arts. 183 e 191, parágrafo único, da Constituição Federal, que os bens públicos são imprescritíveis, isto é, são insuscetíveis a usucapião:

    “Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”

  • De fato, no âmbito do regime jurídico dos bens públicos, insere-se a característica denominada como imprescritibilidade, que significa exatamente a impossibilidade de tais bens serem adquiridos por meio de usucapião.

    Esta característica abrange todas as espécies de bens públicos, independentemente de sua destinação. Assim, os bens de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são insuscetíveis de serem adquiridos através de usucapião.

    A propósito do tema, confiram-se os artigos 183, §3º e 191, parágrafo único, da CRFB/88:

    "Art. 183 (...)
    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Art. 191 (...)
    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."

    No mesmo sentido, o art. 102 do Código Civil:

    "Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."

    Do exposto, correta a proposição ora apreciada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • cuidado pessoal , quando as questões vir falar sobre a respeito de doutrina,é sim permitido o uso de USUCAPIÃO!!!!

  • Súmula 340, STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem não possui destinação pública específica

  • O poder público pode adquirir bem de particular por usucapião, porém o particular não pode adquirir bem do poder público por usucapião.

    CERTO

  • "Súmula 496-STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha NÃO SÃO oponíveis à União."

     

    Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias."

     

    STJ = Os bens integrantes do acervo patrimonial de sociedades de economia mista sujeitos a uma destinação pública equiparam-se a bens públicos, sendo, portanto, insuscetíveis de serem adquiridos por meio de usucapião.

     

    Sociedades de economia mista e empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, de sorte que seus bens - ressalvando-se o entendimento acima somente aplicável aos bens afetados a serviços públicos - os bens de empresas estatais são privados, na forma do art. 98 do CC/2002:

    "Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."

     

    Súmula 340, STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Todos os bens públicos - inclusive os dominicais - são abarcados pela característica da imprescritibilidade, que vem a ser a impossibilidade de serem adquiridos por usucapião. Neste sentido, os artigos 183, parágrafo 3º e 191, parágrafo único, da CRFB c/c art. 102 do CC/2002.

  • gab. Certo

    CF/88:

    "Art. 183 (...)

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Art. 191 (...)

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."

    Código Civil:

    "Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."

    A cada dia produtivo, um degrau subido.

    CONSTÂNCIA!!!!!!!!!!!!!

  • Quem mais errou a questão por ter observado o erro ortográfico na palavra "Os bens dominiais". E pensa que seria uma pegadinha da banca.

  • NENHUM bem público pode sofrer usucapião, mas o poder público pode usucapiar os bens de outrem.

  • Os dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.


ID
3470281
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos agentes públicos e da improbidade administrativa, julgue o item.


Suponha‐se que Pedro seja empregado público de uma empresa estatal da União que, apesar de explorar atividade econômica no regime de ampla concorrência, recebe recursos da União para custeio em geral, mas não para as despesas de pessoal. Nesse caso, a remuneração (salário) de Pedro estará submetida ao teto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    CF - Art. 37, § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.  

    Art. 37, inciso XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • Complementação.

    Nos Estados o teto segue esses patamares:

    Executivo: subsídio do Governador.

    Legislativo: subsídio dos Deputados Estaduais.

    Judiciário (inclui MP, Defensoria e Procuradoria): subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.*

    MUNICÍPIOS o teto será o subsídio dos prefeitos;

    OBS: o subsídio dos membros do MP, da Defensoria Pública e da Procuradoria não precisa respeitar o teto imposto ao Poder Executivo. Os membros dessas três carreiras deverão estar vinculados ao teto imposto ao Poder Judiciário. Em outras palavras, como essas três funções são também essenciais à Justiça, para fins de teto remuneratório, o inciso XI decidiu vinculá-los à Magistratura.

    Fonte: CF/1988

  • GABARITO CERTO

    Ficar atento ao critério se é estatal dependente ou não, pois o § 9º do artigo 37 assevera que o limite remuneratório do funcionalismo público tem aplicabilidade às empresas estatais que receberam recursos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, provenientes da União, Estados, DF ou Municípios:

    A empresa pública ou sociedade de economia mista que se encaixa nos moldes do § 9º supracitado é enquadrada como “empresa estatal dependente”, nomenclatura utilizada pela LRF (art. 2º, III da Lei Complementar nº101/2000), que tras a seguinte definição:

    "Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária"

    Dessa forma, conclui-se que as empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem ao limite remuneratório constitucional de pagamento dos seus empregados SALVO se elas forem consideras empresa estatal dependente.

  • Nos Estados o teto segue esses patamares:

    Executivo: subsídio do Governador.

    Legislativo: subsídio dos Deputados Estaduais.

    Judiciário (inclui MPDefensoria e Procuradoria): subsídio dos Desembargadores do TJlimitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.*

    MUNICÍPIOS o teto será o subsídio dos prefeitos;

    OBS: o subsídio dos membros do MP, da Defensoria Pública e da Procuradoria não precisa respeitar o teto imposto ao Poder Executivo. Os membros dessas três carreiras deverão estar vinculados ao teto imposto ao Poder Judiciário. Em outras palavras, como essas três funções são também essenciais à Justiça, para fins de teto remuneratório, o inciso XI decidiu vinculá-los à Magistratura.

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 37. §9º. O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.  

    .

    Servidores de sociedades de economia mista e empresas públicas: não se sujeitam a nenhum teto, posto que, por tais instituições atuarem no mercado, deverão pagar salários condizentes com os da iniciativa privada, ainda que superiores ao teto ou aos subtetos. Ex: um diretor do Banco do Brasil ou da Petrobras pode ganhar mais que um Ministro do STF.

    o   Exceção – recursos públicos para despesa de pessoal ou custeio em geral: de acordo com o previsto no §9º, se determinada sociedade de economia mista, empresa pública ou subsidiária de uma delas receber recursos de qualquer ente federativo para pagamento de despesa de pessoal ou custeio em geral, deverá submeter-se ao teto e subtetos fixados em lei.

    -  A lógica é que se o Poder Público ajuda a pagar essas pessoas, elas deverão sujeitar-se aos seus limites.

  • lembrava-me só de "despesas com pessoal".... Avante!!!

  • "Suponha‐se que Pedro seja empregado público..." questão acabou ai, sim, fica sujeito ao teto constitucional.

  • A questão em tela versa sobre o assunto de Administração Pública, o qual tem previsão na Constituição Federal, em seu artigo 37 a 43.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    De acordo com o § 9º, do artigo 37, da Constituição Federal, o teto constitucional aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    Levando em consideração a explicação acima, conclui-se que a remuneração (salário) de Pedro estará submetida ao teto constitucional, por aquele ser empregado público de uma empresa estatal da União que, apesar de explorar atividade econômica no regime de ampla concorrência, recebe recursos da União para custeio em geral.

    GABARITO: CERTO.

  • GABARITO CORRETO

    Do teto da remuneração:

    1.      Trata da limitação à remuneração dos servidores, de modo a evitar os “marajás”. O limite geral (“tetão”) é a quantia do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF, o que se estende a membros dos outros poderes. Há, também os tetinhos (âmbito estadual/distrital e municipal).

    2.      Teto (tetão):

    a.      Aplicação – a todos os Poderes, inclusive as empresas públicas e sociedade de economia mista financiadas com recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para a quitação de despesas de pessoal ou de custeio em geral – art. 37, § 9º;

    OBS – sociedade de economia mista, empresa pública ou subsidiária de uma delas receber não se submetem ao teto quando não receberem recursos dos entes federativos para o pagamento de despesa de pessoal ou custeio em geral (interpretação implícita do art. 37, § 9º).

    b.     Não se inclui as parcelas indenizatórias – art. 37, § 11;

    3.      Subtetos (tetinhos):

    a.      Executivo Estadual/Distrital – Governador;

    b.     Judiciário, MP, Defensoria e Procuradoria Estaduais/Distritais – Desembargador (90,25% do Ministro do STF);

    OBS – há a possibilidade de os Estados/DF adotarem teto único – Desembargadores (art. 37, § 11º);

    c.      Legislativo – Deputados Estaduais/Distritais;

    d.     Municípios – Prefeito;

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • Errei por achar que era somente despesa com pessoal, mais um aprendizado! Nessa não caio mais.

  • A regra simplificada para a aplicação do teto constitucional é: EP e SEM não estão abarcadas no teto, salvo se forem dependentes, ou seja, se receberem recursos para pagamento de pessoal ou custeio em geral.

    Obs.: como informado pelos colegas, importante salientar que MP, DP e procuradoria seguem o limite do Judiciário.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o que nos diz o § º do art. 5º:

    "§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.".

    O inciso XI citado trata do chama teto constitucional. Lendo então o parágrafo citado, uma vez que a empresa estatal onde Pedro trabalha recebe recursos da União para custeio geral, fica sim submetida ao teto.

    GABARITO CERTO.
  • Na verdade, depois que criaram o sofisma das "verbas indenizatórias", não existe mais o teto constitucional, e aí se verifica inconsistência desse regime de remuneração de alguns brasileiros com vários PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.


ID
3470284
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos e da improbidade administrativa, julgue o item.


Suponha‐se que Pedro, que não é servidor público, tenha sido beneficiado pelo ato de improbidade praticado por João. Nesse caso, Pedro não poderá ser condenado pelas sanções da lei de improbidade, por não ser servidor público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Os atos de improbidade Administrativa importarão á SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICO, a PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, a INDISPONIBILIDADE DOS BENS e o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Sujeitos Ativos:

    a) Qualquer agente público em sentido amplo. Ato PRÓPRIO

    b) Particular que induz, concorre ou beneficia. Ato IMPRÓPRIO

    Fonte: QAPconsultoria

  • ERRADO.

    "A lei de improbidade administrativa considera como sujeitos ativos o agente público (art. 1º) e o terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta" (art. 3º) (DI PIETRO, 2019)

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

    Assim, como Pedro se beneficiou do ato improbo, também poderá ser por ele responsabilizado.

  • GABARITO ERRADO

    PARTICULAR X SERVIDOR

    PARTICULAR induziu ou concorreu PARA A PRATICA DO ATO JUNTO COM O SERVIDOR, RESPONDE COMO SERVIDOR FOSSE

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • GABARITO: ERRADO

    Das Disposições Gerais

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • A questão requer conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92):

    Pedro poderá ser condenado por ato de improbidade (também chamada de improbidade administrativa imprópria), por ter sido beneficiário do ato praticado por João.

    É o que dispõe o art. 3° da mencionada lei: “Art. 3º. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele quemesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”.

    Insta salientar que não é possível a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo (Jurisprudência em Tese – Improbidade Administrativa – STJ – Recomenda-se a leitura).

    Gabarito: ERRADO

  • Não é forçado lembrar -se de que o prazo prescricional , noentendimento dos tribunais superiores,  e o termo inicial em relação a particulares que participaram do ato ímprobo correspondem à mesma regra aplicada ao agente público envolvido nos crimes. O prazo, portanto, é de cinco anos.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Assim, o particular, ou seja, aquele sem nenhum vínculo com o Poder Público, pode vir a ser enquadrado como autor de um ato ímprobo? A resposta, portanto, conforme texto legal acima citado, é sim.

    Desta forma, se o particular induzir, concorrer ou se beneficiar do ato irregular, será tido como agente ativo do ato de improbidade administrativa.

    Além do mais, a fim de aprofundamento do tema, importante salientar que este particular pode ser tanto uma pessoa física quanto jurídica. E, mais do que isso, o Superior Tribunal de Justiça possibilitou, inclusive, o processo contra pessoa jurídica, mesmo em uma situação que seus sócios não estejam figurando como réus na ação de improbidade administrativa.

    Para finalizar importante tema, trabalhemos uma hipótese na qual Marina, servidora pública federal, com particular Rafaela, pratique ato de improbidade que resulte em substancial prejuízo ao erário. Como já observado, sabemos que as duas poderão ser processadas por tal conduta. No entanto, é possível que a particular Rafaela figure sozinha no polo passiva da ação de improbidade?

    A resposta é não. Conforme entendimento já sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o particular apenas poderá vir a ser processado por improbidade caso o agente público também o seja em conjunto, caso contrário, deverá ser movida uma ação civil comum contra o particular.

    Desta forma, supondo-se que Pedro, que não é servidor público, tenha sido beneficiado pelo ato de improbidade praticado por João. Nesse caso, Pedro PODERÁ ser condenado pelas sanções da lei de improbidade, MESMO NÃO SENDO servidor público. O que torna a assertiva incorreta.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.


    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.



    Para responder à questão trazida pela banca, necessário conhecer o teor do art. 3º da lei 8.429/92. Vejamos:


    “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".



    Conforme ensina Rafael Oliveira, “Além dos agentes públicos, os sujeitos ativos englobam, também, os particulares que, de alguma forma, colaboram para a prática do ato de improbidade (art. 3.º da Lei 8.429/1992). A aplicação das penalidades de improbidade administrativa aos terceiros pressupõe a comprovação do dolo, ou seja, a intenção do particular de induzir ou concorrer para a prática da improbidade ou dela se beneficiar de forma direta ou indireta".


    É relevante registrar que a aplicação das sanções de improbidade elencadas no art. 12 da Lei 8.429/1992 aos terceiros pressupõe a prática de improbidade administrativa por agentes públicos, pois o art. 3.º da Lei 8.429/1992 exige condutas por parte de terceiros, vinculados aos agentes públicos.



    Em abono à tese, o STJ tem exigido a presença do agente público no polo passivo da ação de improbidade administrativa como pressuposto para aplicação das sanções de improbidade aos particulares (terceiros). Vejamos:


    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO.
    AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DE AGENTE PÚBLICO NO PÓLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE APENAS O PARTICULAR RESPONDER PELO ATO ÍMPROBO.
    PRECEDENTES.
    1. Os particulares que induzam, concorram, ou se beneficiem de improbidade administrativa estão sujeitos aos ditames da Lei nº 8.429/1992, não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos (inteligência do art. 3º da LIA).

    2. Inviável, contudo, o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    3. Recursos especiais improvidos.

    (REsp 1171017/PA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 06/03/2014)





    Pelo exposto, incorreta a afirmação apresentada pela banca, pois é plenamente possível a sanção de particular por ato de improbidade, desde que em conjunto com agente público.




    Gabarito da banca e do professor
    : ERRADO

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.429/92 (Improbidade administrativa):  Art. 3° - (Suj. Ativo Imprópio) As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    REsp 1732762/MT STJ - Particulares não podem figurar sozinhos como réu em ação de improbidade administrativa sem que haja no polo passivo um agente público responsável pelo ato ímprobo.

    Foco na missão, PCDF!

  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES !!!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!


ID
3470287
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito civil, julgue o item.


Suponha‐se que João e sua esposa Maria tenham sido fiadores de um contrato de locação. Nesse caso, o bem imóvel de João e Maria, mesmo que apontado como bem de família pelo casal, poderá ser objeto de penhora para satisfação dos aluguéis não pagos pelo locatário afiançado.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe por que foi anulada ?

  • Deve ser porque no final de 2018 o STF julgou pela IMPENHORABILIDADE do bem de família na hipótese do fiador (Informativo 906)


ID
3470290
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito civil, julgue o item.


A teoria da imprevisão, ao contrário do que ocorre com a teoria da base objetiva dos negócios jurídicos, é aplicada nas hipóteses de fatos previsíveis ou imprevisíveis, desde que haja mudanças nas condições fáticas estabelecidas na avença que dificultem ou impeçam o cumprimento da prestação nos contratos de execução continuada ou diferida.

Alternativas
Comentários
  • O CDC acolheu a TEORIA DA BASE OBJETIVA DO CONTRATO, para a qual o motivo para a revisão contratual pode ser unicamente a ONEROSIDADE EXCESSIVA, não exigindo fato imprevisível e extraordinário (art. 6º, V).

    Já a TEORIA DA IMPREVISÃO está expressa nos arts. 317 e 478, do CC, a qual exige acontecimento superveniente e imprevisível que ocasione desequilíbrio no negócio jurídico celebrado. Além disso, o acontecimento deve impor a uma das partes obrigação excessivamente onerosa e a outra parte extrema vantagem.

    Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • Base objetiva: CDC. Fatos previsíveis ou imprevisíveis. Onerosidade excessiva. Revisão como regra, resolução como exceção, na impossibilidade de revisão;

    Imprevisão: CC. "rebus sic stantibus". Fatos imprevisíveis. Onerosidade excessiva para uma parte E extrema vantagem para a outra. Revisão ou resolução.

    O erro da questão está em afirmar que a teoria da imprevisão "ao contrário" da teoria da base objetiva, admite previsão ou imprevisão, sendo que na verdade é o inverso: é a teoria da base objetiva que admite fatos previsíveis ou imprevisíveis.

  • Resposta de acordo com a banca: ERRADO

    Porém, de acordo com a doutrina estaria correta a afirmativa, tendo em vista o seguinte entendimento

    Enunciado 17, JDC (CJF) - A interpretação da expressão "motivos imprevisíveis" constante do art. 317 do novo Código Civil deve abarcar tanto causas de desproporção não-previsíveis como também causas previsíveis, mas de resultados imprevisíveis.

    Bons estudos!

  • essa questão foi abordada nas rodadas de discursivas do EBEJi: Discorra a respeito da teoria da onerosidade excessiva e da teoria da quebra da base objetiva do negócio jurídico, tratando de suas semelhanças e distinções.

    Por onerosidade excessiva se entende o aumento desproporcional da obrigação contraída por uma das partes de um contrato em relação à outra, em razão da ocorrência de situação imprevisível ou, se previsível, de resultados incontroláveis; que oneram excessivamente o cumprimento do contrato. Tal hipótese vem expressamente prevista no Código Civil, que admite, à vista de sua ocorrência, a revisão contratual, a fim de restabelecer o equilíbrio na avença. Assim, a análise aqui deve levar em consideração o caso concreto.

    Já a teoria da quebra da base objetiva do negócio jurídico pode ser conceituada como o inadimplemento contratual em virtude atitude de uma das partes em não dar cumprimento voluntário ao negócio; não por situação imprevisível ou incontrolável (que na onerosidade excessiva não foi querida por nenhuma das partes); mas sim por deslealdade voluntária de um dos contratantes, por quebra voluntária das bases objetivas do contrato.

    Pela conceituação, é possível verificar de pronto que ambos institutos se assemelham e se diferem da seguinte forma: se assemelham porque ferem a BOA-FÉ de uma das partes, pela mudança desfavorável para um dos contratantes nos termos do negócio que pactuou; todavia, diferem porque, enquanto na onerosidade excessiva ambas as partes são involuntariamente atingidas pela situação imprevisível ou previsível de resultado incontrolável; na quebra da base objetiva do negócio jurídico, apenas uma das partes se vê prejudicada por deslealdade voluntária de um dos contratantes em mudar as bases iniciais do contratado; gerando a resolução do contrato e, por conseguinte, o

    direito a indenização por perdas e danos.

    Como exemplo da teoria da quebra objetiva do negócio jurídico, tem-se a quebra de contrato antes do termo final por parte do cantor Zeca Pagodinho que, embora com contrato com uma cervejaria, smplesmente rompeu o contrato antes do seu termo e passou a ser garoto-propaganda da cervejaria concorrente.

    Como exemplo da teoria da onerosidade excessiva, tem-se os contratos de arrendamento mercantil (leasing) sujeitos à variação cambial do dólar. Nesse caso, saliente-se que tal variação possui uma margem de aceitabilidade que deve ser esperada pelos contratantes (conforme já decidiu o STJ). Todavia, quando essa margem é muito extrapolada, é possível, à luz do caso concreto, reconhecer a onerosidade excessiva e a necessidade de revisão do contrato para bases aceitáveis.

    RESPOSTA: POR CO MASCARENHAS

  • teoria da imprevisão está prevista nos arts. 478 a 480 do Código Civil.

    Trata-se da possibilidade de resolução ou revisão contratual em razão de fato imprevisível e extraordinário superveniente que provoque desproporção econômica, ocasionando onerosidade excessiva para uma das partes:

    "Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato".

    Como visto, ela se aplica aos contratos de execução continuada ou diferida no tempo, ou seja prestações continuadas.

    Como se vê, é preciso que o fato superveniente seja extraordinário e imprevisível, não tendo lugar quando se tratar de fato previsível.

    Por sua vez, a teoria da base objetiva adotada pelo Código de Defesa do Consumidor não exige a imprevisibilidade do evento.

    Logo, fica evidente que a afirmativa está ERRADA.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • TEORIA DA IMPREVISÃO X BASE OBJETIVA DO CONTRATO = POR RENATA VERAS :)

    Colega de turma da nossa CO Mascarenhas

    A força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), vem sendo relativizada em algumas situações, entre elas, entre elas a teoria da imprevisão (onerosidade excessiva) e a teoria do rompimento da base objetiva do contrato. Ambas as teorias tratam de o contrato que se tornou excessivamente oneroso. No entanto, existem diferenças entre ambas.

    Nesse sentido, o Código Civil positivou a teoria da onerosidade excessiva, bem como a cláusula rebus sic stantibus, segundo as quais o vínculo contratual decorre da permanência do estado de fato vigente ao tempo da contratação. Se a prestação se tornar excessivamente onerosa a uma das partes, com extrema vantagem para a outra, devido a acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá ocorrer resolução contratual.  Portanto, nesse sentido, exsurge a teoria da onerosidade excessiva, cujos requisitos são: (i) vigência de um contrato de execução continuada e diferida; (ii) acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, sendo que qualquer fato que venha a ocorrer posteriormente não possa ser conhecido quando da lavratura do contrato; e, (iii) onerosidade excessiva da prestação para um dos contratantes e exagerada vantagem para outro.

    Por sua vez, a Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), positivou, entre os direitos do consumidor, a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Nesse sentido, tem prevalecido o entendimento de que o CDC não adotou a teoria da imprevisão, mas sim a teoria da base objetiva do contrato, já que não exige que o fato seja imprevisível nem extraordinário, nem mesmo a extrema vantagem ao credor, sendo suficiente um fato superveniente que rompa a base objetiva da contratação para possibilitar sua revisão.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • Aff...

  • O contrário...

  • Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • A teoria é da "imprevisão"...


ID
3470293
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito civil, julgue o item.


O direito de evicção é aplicado nos contratos onerosos, inclusive quando realizados em hasta pública. No entanto, as partes podem, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou mesmo excluir a responsabilidade pela evicção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    CC - Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    --------

    Complementando:

    O que é a evicção?

    A evicção ocorre quando:

    - a pessoa que adquiriu um bem

    - perde a posse ou a propriedade desta coisa

    - em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo

    - que reconhece que um terceiro possuía direitos anteriores sobre este bem

    - de modo que ele não poderia ter sido alienado.

    Na evicção, temos os seguintes personagens:

    -evictor: é o terceiro reivindicante do bem;

    -evicto: é o adquirente do bem, que perdeu a ação movida pelo evictor;

    -alienante: é o que transferiu o bem ao evicto, e por isso, deve responder pela evicção, indenizando-o.

    A doutrina majoritária aponta os seguintes requisitos para que se configure a responsabilidade do alienante pela evicção:

    a) Aquisição onerosa do bem

    b) Perda, total ou parcial, da propriedade ou da posse da coisa alienada

    c) Direito anterior do evictor sobre a coisa (vício na alienação)

    d) Por meio de decisão judicial ou ato administrativo

    (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Evicçãoo. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/6d0f846348a856321729a2f36734d1a7>. Acesso em: 18/04/2020)

  • Gabarito: certo

    Dispõe o Código Civil:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

  • Para responder à questão em análise é preciso conhecer as disposições do Código Civil sobre a evicção, que é a perda de um direito em virtude de um ato judicial ou extrajudicial que reconheça direito de terceiro preexistente.

    A disciplina da evicção está nos arts. 447 a 457. Vejamos o que dispõem os arts. 447 e 448:

    "Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção".

    Portanto, observa-se que a afirmativa está correta.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • A doutrina pátria entende que a função precípua da evicção é a manutenção do equilíbrio econômico no âmbito contratual, caracterizando-se como obrigação de prestar garantia proveniente da ruptura da bilateralidade das prestações contratuais. Trata-se de recomposição das perdas oriundas do inadimplemento total ou parcial das prestações, a fim de estabelecer as proporções das obrigações anteriormente experimentadas ao negócio jurídico que deu origem.

    O legislador percebendo a necessidade de recompor as perdas e dividindo os encargos de sua ocorrência, procurando dirimir os efeitos de possível desequilíbrio econômico, estabeleceu na legislação avaliações e parâmetros para implantar a evicção. Trata-se de verdadeira necessidade de distribuir as possíveis perdas e no estabelecimento de equilíbrio econômico no âmbito contratual.

    Anteriormente ao Código Civil de 2002, a doutrina apresentava divergência acerca da aplicabilidade da evicção sobre bens arrematados em hasta pública, divergência que repercutia nos tribunais superiores. Todavia com a vigência do Código Civil atual, a dúvida foi dirimida pelo 2ª parte do art. 447 que identifica a aplicação, inclusive, aos bens arrematados.

  • A evicção ocorre quando:

    - a pessoa que adquiriu um bem

    - perde a posse ou a propriedade desta coisa

    - em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo

    - que reconhece que um terceiro possuía direitos anteriores sobre este bem

    - de modo que ele não poderia ter sido alienado.

  • outrina pátria entende que a função precípua da evicção é a manutenção do equilíbrio econômico no âmbito contratual, caracterizando-se como obrigação de prestar garantia proveniente da ruptura da bilateralidade das prestações contratuais. Trata-se de recomposição das perdas oriundas do inadimplemento total ou parcial das prestações, a fim de estabelecer as proporções das obrigações anteriormente experimentadas ao negócio jurídico que deu origem.

    O legislador percebendo a necessidade de recompor as perdas e dividindo os encargos de sua ocorrência, procurando dirimir os efeitos de possível desequilíbrio econômico, estabeleceu na legislação avaliações e parâmetros para implantar a evicção. Trata-se de verdadeira necessidade de distribuir as possíveis perdas e no estabelecimento de equilíbrio econômico no âmbito contratual.

    Anteriormente ao Código Civil de 2002, a doutrina apresentava divergência acerca da aplicabilidade da evicção sobre bens arrematados em hasta pública, divergência que repercutia nos tribunais superiores. Todavia com a vigência do Código Civil atual, a dúvida foi dirimida pelo 2ª parte do art. 447 que identifica a aplicação, inclusive, aos bens arrematados.

    Gostei

    (0)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • GABARITO: CERTO

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

  • EVICÇÃO (ART. 447/457, CC):

    Conceito: é a perda da propriedade de uma coisa alienada para alguém, em razão de ato jurídico anterior e em virtude de uma sentença judicial transitada em julgado, que as atribui a uma terceira pessoa, reconhecendo que o alienante não era titular legítimo do direito que transferiu.

    - A evicção supõe a perda total ou parcial da coisa, em mão do adquirente, por ordem do Juiz, que a defere a outrem.

    - É o alienante, nos contratos onerosos que responde pelos riscos da evicção, ainda que se tenha adquirido o bem em hasta pública.

    - A responsabilidade pela evicção não precisa estar expressa no contrato, pois ela decorre da lei, ou seja, sempre vai existir (ou seja, se o alienante colocar no contrato um item em que simplesmente ele não responde pela evicção, mesmo assim ele responderá pela evicção, sendo que esta cláusula não terá validade). Mas o contrato pode trazer de forma expressa, atenuando ou agravando seus efeitos.

    Sujeitos da Evicção:

    *Alienantes – Sujeito que transfere a coisa;

    *Evicto ou Evencido – Adquirente da coisa

    *Evictor ou Evencente – Sujeito que alega direito anterior ao do alienante.

    Requisitos da Evicção:

     I – Onerosidade na aquisição do bem;

    II – Perda TOTAL ou PARCIAL da PROPRIEDADE ou POSSE da coisa alienada;

    III – Sentença Judicial com Trânsito em Julgado (Reconhecendo a Evicção)

    OBS1: Bens adquiridos em hasta pública não se podem redibir o contrato, nem pedir abatimento de preço, exceto se for obra de arte ou exposição de animais.

    OBS2: Não caberá nenhuma reclamação se as partes pactuarem que o alienante não responde por eventuais vícios ocultos. Portanto é possível a renúncia à garantia pelos vícios redibitórios. Esta pode ser expressa (cláusula expressa no contrato) ou tácita (quando o adquirente prefere realizar, por sua própria conta, as reformas ou consertos necessários para corrigir os defeitos constatados).

    OBS3: Prazo para entrar com as ações citadas, contado da entrega efetiva do bem:

    ● 30 dias → bens móveis.

     ● 01 ano → bens imóveis.

    - Se o comprador já estava na posse da coisa quando foi realizada a venda o prazo é reduzido pela metade (15 dias para móveis e 6 meses para imóveis).

    - As partes podem estabelecer outros prazos

    OBS4: No CDC o Vício Redibitório é chamado de Vícios do Produto, e nele considera-se como vícios tanto os defeitos ocultos na coisa como também os aparentes ou de fácil constatação.

    Se o contrato for ONEROSO ----> Tem garantia contra evicção e vícios redibitórios

    Se o contrato for GRATUITO ----> Não tem garantia contra evicção e vícios redibitórios

  • A questão afirma que a evicção aplica-se aos contratos onerosos, mas há uma hipótese em que tal instituto atinge contratos gratuitos, qual seja, doação em contemplação a casamento futuro: Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.
  • Gabarito: CERTO

    O instituto da evicção está disciplinado nos artigos. 447 e seguintes, sendo imprescindível o contida nos artigos 447 e 448, do CC/02:

    "Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção".

  • certo - diferente do vicio redibitorio que nao tem garantia quando em hasta publica

ID
3470296
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito civil, julgue o item.


Na sociedade por conta de participação, espécie de sociedade sem personalidade jurídica, a atividade é exercida exclusivamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual. O sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    CC - Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

  • Gabarito Certo

    Resolução resumida

    Texto do CC/2002

    Resolução como se fosse na prova

    A sociedade em conta de participação é um misto de sociedade e investimento. Conhecida por SCP ou conta da metade, é uma sociedade oculta, na qual há investimento pelos sócios participantes e atividade empresarial pelo sócio ostensivo. A sociedade produz efeitos internamente, logo a responsabilidade da atividade é do sócio ostensivo, a menos que o sócio participante "resolva aparecer". É o que prevê o CC.

    É mais fácil entender a SCP se souber a razão para querer criar uma sociedade dessas:

    1 - Menor burocracia e formalidades - Por não ter personalidade jurídica, a SCP não precisa ser registrada no Registro de Empresas Mercantis e outros órgãos. Basta um contrato entre participantes e ostensivos. Com isso, há rapidez e flexibilidade. Imagine que eu, pessoa física, tenha um dinheiro e queira arriscar investindo numa oficina mecânica do bairro, por exemplo. Eu não quero correr riscos, como ser processado. Quero investir o dinheiro e retirar com lucros daqui dois anos. Para fazer isso pelos métodos societários normais, haveria burocracias, tais como aumento de capital social. Porém, eu poderia fazer um contrato de SCP com a oficina (que é uma LTDA, por exemplo). Nesse contrato prevemos o valor investido, o tempo de duração e a forma de divisão dos lucros. Com isso, fiz o investimento e a oficina conseguiu dinheiro para suas atividades (comprar um elevador, aumentar o capital de giro etc.).

    2 - Permite sociedades com prazo determinado - Outra vantagem é a possibilidade de contrato de SCP com prazo determinado e sem necessidade de procedimentos como liquidação da sociedade e outras burocracias ao final. Imagine que uma fábrica de máscaras cirúrgicas e uma fábrica de álcool gel querem montar kits para vender durante a época de pandemia. Com a SCP, isso seria possível, ficando, por exemplo, a empresa de álcool gel como sócio ostensivo Ao final do prazo, o contrato venceria e cada uma voltaria aos seus negócios usuais. Se a empresa de máscaras quisesse negociar o valor da máscara no kit com o comprador, por exemplo, ela ficaria ostensiva, o que poderia atrair sua responsabilidade solidária.

    3 - É possível a associação de pessoas com natureza jurídica diferente - Outra vantagem é que essa espécie de sociedade permite que pessoas físicas e pessoas jurídicas possam contratar sociedade. Além disso, permite que uma sociedade limitada ou uma S/A, por exemplo, façam sociedade com outros tipos empresariais, como EIRELIs e etc.

    Apesar de todas estas vantagens, há evidentes desvantagens, decorrentes das limitações pela falta de personalidade jurídica. A sociedade pode até se registrar, mas isso não produz efeitos para terceiros. Assim, o sócio ostensivo pode ser responsabilizado por valores maiores do que os que normalmente estaria sujeito. Além disso, a SCP não pode pedir recuperação judicial e nem sofre falência (embora seja afetada pela falência do sócio ostensivo).

  • Gabarito:"Certo"

    CC, art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    CC,art. 993. §ú. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade em conta de participação. A sociedade em conta de participação é uma modalidade de sociedade despersonificada. Esse tipo societário é diferente da sociedade em comum, tendo em vista que nesta, após inscritos os atos constitutivos, a sociedade deixa de ser despersonificada, passando a adotar um dos tipos societários que escolheu. Já aquela, ainda que inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, permanece despersonificada. Por esta razão muitos doutrinadores sustentam que a sociedade em conta de participação não seria uma espécie de sociedade, mas sim um contrato de participação entre os sócios participantes e ostensivos. A sociedade em conta de participação é regulada pelos arts. 991 a 996, CC.

    Na sociedade em conta de participação temos duas modalidades de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participante.

    O Sócio ostensivo é aquele que exerce unicamente em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade o objeto social, obrigando-se diretamente perante terceiros, e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    A responsabilidade do sócio ostensivo é ilimitada. 

    O sócio participante pode ser pessoa física ou jurídica, que investe dinheiro ou fornece recursos à sociedade, participando dos lucros ou prejuízos consequentes. Tem responsabilidade limitada ao valor do investimento, não assumindo riscos pelo insucesso da atividade perante terceiros com quem o sócio ostensivo contratou. 

    Os sócios participantes/ocultos podem fiscalizar a gestão dos negócios sociais, porém, sem poder tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.



    Gabarito do Professor: CERTO

    Dica: Não existe restrição quanto à pluralidade de sócios ostensivos, e havendo pluralidade de sócios o contrato deverá determinar a participação e atuação de cada um deles. Nesse caso, cada um atuará em seu nome, respondendo pelos atos que forem praticados, e as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo. Não há entre os sócios ostensivos a solidariedade perante terceiros, já que cada um responde pela sua obrigação.

  • Resumo Sociedade em conta de participação

    A sociedade em conta de participação, também conhecida como sociedade secreta, não possui personalidade jurídica, patrimônio, tampouco nome empresarial. Trata-se, segundo parte da doutrina, de mero contrato de investimento, em que alguns sócios exercem a atividade empresarial e os outros participam dos resultados obtidos. Na SCP existem duas espécies de sócios:

    · Ostensivo: quem opera o negócio frente a terceiros, assumindo responsabilidade ilimitada pelas obrigações contraídas, não havendo que se falar sequer em subsidiariedade, face à falta de personalidade jurídica e de patrimônio da Sociedade;

    · Participante: também chamado de sócio oculto, não aparece nas relações desenvolvidas com terceiros, sendo mero prestador de capital, respondendo na forma estipulada em contrato e apenas frente ao ostensivo.

    A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito. Assim, não há necessidade de se registrar a sociedade em conta de participação, pois sua constituição independe de formalidade. Se os sócios dessa sociedade em conta de participação resolverem registrar a sociedade, isso não conferirá a ela personalidade jurídica. A conta de participação não existe para terceiros, somente para os sócios. Na sociedade em conta de participação não há falência da sociedade, pois, juridicamente falando, não há sociedade personalizada. Mesmo que a conta de participação tenha registro na Junta Comercial ou no Cartório, ela não adquire personalidade jurídica, não sendo passível de falir.

    A sociedade em conta de participação não exerce atividade alguma! Quem faz é o sócio ostensivo! Este sim poderá falir. A falência do sócio ostensivo acarretará necessariamente a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário (que é uma das espécies de crédito que o devedor deve pagar para seus credores na falência). Falindo o sócio oculto, os direitos do contrato da sociedade em conta de participação integram a massa, ou seja, também vão para o bolo que os credores terão para receber, e aplicamos as regras dos contratos bilaterais.


ID
3470299
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito civil, julgue o item.


Suponha‐se que João tenha causado dano patrimonial à Maria e, antes de ingressar com a ação de ressarcimento, tenha falecido. Nesse caso, a responsabilidade civil de João, diante do seu falecimento, não será transmitida aos herdeiros.

Alternativas
Comentários
  • Gab: ERRADO

    Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

  • Penso que o fundamento legal da transmissão da responsabilidade civil encontra-se no Art..943 do Código Civilista, vejamos:

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • Pessoal, segundo comentários do CC, por Claudio Luiz Bueno de Godoy

    Art. 943 - O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    A regra, em verdade, apenas consagra o principio geral, primeiro, de que os direitos e ações de uma pessoa se transmitem aos herdeiros por ocasião de sua morte. Assim, tocam aos herdeiros, desde o instante do falecimento do autor da herança, não só indenização já fixada em favor do falecido como mesmo a ação tendente a postulá-la.

    As obrigações passivas do de cujos também se transmite, ma aqui a ressalva é de que sempre na força da herança

    Jurisprudência: O STJ, pela sua Corte Especial, sedimentou, afinal, o entendimento de que "embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio ou os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus".

    E ainda, o art. 1994, tb dispõe que a herança responde pelas dívidas do falecido. De modo que, na sucessão causa mortis se transmitem aos herdeiros o ativo e tb o passivo deixados pelo de cujus. Contudo, os herdeiros respondem pelas dividas nos limites das forças da herança, não com seus próprios patrimônios.

  • Questão mal elaborada, a responsabilidade não é transmitida para os herdeiros, e sim com a herança. Ou seja, é preciso haver bens do falecido para que as dívidas possam ser pagas. Quem responde é a HERANÇA, não os herdeiros!

  • A questão trata da transmissibilidade da obrigação de reparar o dano, de acordo com o Código Civil.

    Nesse sentido, imprescindível a leitura do art. 943, senão vejamos:

    "Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança".

    Portanto, no caso analisado, a responsabilidade civil de reparar o dano causado a Maria, transmite-se aos herdeiros de João, por força do disposto no art. 943, logo, a afirmativa está incorreta.

    É importante lembrar, no entanto, que a obrigação não pode superar as forças da herança: isto é, os herdeiros de João não podem tirar de seu patrimônio próprio para cumprir a obrigação, a não ser que sejam eles também responsáveis diretamente.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Responsabilidade não se transfere aos herdeiros, a menos que estes a aceitem. Questão muito ruim, aliais, a grande maioria das questões dessa banca são mal elaboradas.

  • Gabarito: Errado.

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la, transmitem-se com a herança.

  • A forma como a questão foi elaborada dá a entender que os herdeiros responderão pessoalmente, com seu patrimônio pessoal.

  • Gabarito: Errado

    CC, Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • Questão muito ruim, tanto o é, que a ação será movida contra o espólio, quem responderá pela indenização será tão somente a força da herança

  • Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • Artigo 943 do CC==="O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança"

  • Da a entender que se o de cujus não tiver bens o herdeiro terá que anuir com a responsabilidade, realmente questão mal elaborada.

    Observa-se que o art. 943 não fala em herdeiro e sim em herança. Ora, herdeiro e herança são coisa distintas.

  • GABARITO: ERRADO

    É importante lembrar, no entanto, que a obrigação não pode superar as forças da herança: isto é, os herdeiros de João não podem tirar de seu patrimônio próprio para cumprir a obrigação, a não ser que sejam eles também responsáveis diretamente.

  • A Corte Especial do STJ, em 03/12/2.020, aprovou nova Súmula. Eis o teor do enunciado: 

    Súmula 642: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade para ajuizarem ou prosseguirem na ação indenizatória."

  • a questão está certa. é só interpretar conforme está na lei. entretanto, a obrigacao não pode superar as forças da herança.
  • Meus caros.

    Novidade legislativa:

    Súmula 642-STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os HERDEIROS da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. STJ. Corte Especial. Aprovada em 02/12/2020, DJe 07/12/2020.

    A dúvida fica quanto aos espólios. Poderão ter legitimidade de ajuizar a ação?

    A nova súmula foi categórica em afirmar que somente os HERDEIROS possuem a legitimidade ativa. Todavia, isso vai em desencontro de várias decisões do próprio STJ.

    A princípio, acredito que não valerá para o espólio.

    Teremos que aguardar como ficará as novas decisões.

    Em prova objetiva a melhor opção e ficar com a leitura restrita da súmula. Em prova subjetiva, citar as duas posições.

    Espero ter contribuído.

    Inté.

  • No sentido do comentário da colega "raisa" entendo passível de anulação a questão

  • pode dar o gabarito que quiser, tem fundamentação pros dois lados


ID
3470302
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação às provas e aos recursos no processo civil, julgue o item.


As partes podem convencionar, de forma distinta daquela prevista no Código de Processo Civil de 2015, o ônus da prova, seja antes ou no curso do processo, desde que não recaia sobre direito indisponível da parte ou venha a tornar excessivamente difícil para uma das partes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    CPC - Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • Me parece que a questão é legítima e não possui defeitos que determinam sua anulação, mas me chama atenção, e compartilho com os colegas a título de curiosidade, que o artigo 190 do CPC/15 verbera que é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-los às especificidades da causa, podendo convencionar, inclusive, sobre os seus ônus (que incluíra, em preliminar, o ônus da prova), desde que o processo verse sobre direito que admitem autocomposição, não indicando, neste dispositivo, "direito disponível".

    Há, como sabemos, diferença entre tais classificações, ilustrando com a postulação a alimentos, que é direito indisponível, mas admite autocomposição.

    Ao que parece, o Código compreendeu que o específico ônus da prova só pode ser alterado voluntariamente quando o direito for disponível, mas a opção legislativa parece criar situação teratológica, quando a parte poderia celebrar uma transação processual, dispondo parcialmente de parte da pretensão, mas estaria impedida de celebrar uma convenção vertente ao ônus da prova. Poderia o mais, e não o menos, sem que haja uma diferença justificável para isso, aos meus olhos.

    Talvez tivesse andado melhor, o código, se harmonizasse a disposição ora enfrentada com a norma prevista no artigo 190.

    Comentário apenas para compartilhar instigações jurídicas, amigos.

    (Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.)

  • CPC - Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • GABARITO CERTO

    Art. 373.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • Art. 190 do CPC. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    CPC - Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Visa fornecer condições aos negócios jurídicos processuais, mas, também, vedar a chamada "prova diabólica".

  • Gabarito:"Certo"

    CPC,art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • ✔ GABARITO: CERTO.

    Complementando:

    ⇒ Como sabemos, pode o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso --> do que cabe Agravo de Instrumento.

  • Art. 369 do CPC. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

  • Art. 373, parágrafo 3º, incisos I e II, CPC.

    Resposta: Certo.

  • CPC

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • pode ser que no curso do processo as partes descubram que é mais fácil para uma provar determinada coisa que outra.

  • Art. 373. § 3o A DISTRIBUIÇÃO DIVERSA DO ÔNUS DA PROVA também pode ocorrer por CONVENÇÃO DAS PARTES, SALVO quando:

     I - recair sobre DIREITO INDISPONÍVEL da parte;

     II - tornar EXCESSIVAMENTE DIFÍCIL a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A CONVENÇÃO de que trata o § 3o pode ser celebrada ANTES ou DURANTE o processo.

    CERTA!


ID
3470305
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação às provas e aos recursos no processo civil, julgue o item.


Cabem embargos de divergência em recurso extraordinário ou especial, mesmo em relação à própria turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade dos seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    CPC - Art. 1.043, § 3º. Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

  • CPC - Art. 1.043, § 3º. Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

  • Resposta: certo.

    O motivo jurídico é o Art. 1043, § 3, NCPC. A inteligência é que, com a nova composição do colegiado, é válido um novo posicionamento que pode ser diferente daquele do paradigma.

  • Gabarito: Certo

    O objetivo dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência interna (STJ / STF).

    Assim, nos termos do art. 1.043, § 3º, CPC, cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1.043, § 3º. Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

  • Gabarito:"Certo"

    CPC, art. 1.043, § 3º. Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

  • Eu estou começando a ficar com mais medo da Quadrix do que do CESPE


ID
3470308
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao processo civil, julgue o item.


O processo será suspenso devido ao parto ou à adoção pela advogada, quando esta for a única advogada constituída pela parte.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto

    CPC - Art. 313. Suspende-se o processo: (...) IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; 

    Obs: Art. 313, § 6º: "No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente". 

  • Gab: CERTO

    o artigo 313 do , que trata das possibilidades de suspensão do processo, incluindo inciso segundo o qual os prazos serão suspensos por 30 dias quando a mulher, desde que seja a única advogada de alguma das partes, der à luz ou adotar (CPC, art. 313, IX, § 6º).

    Da mesma forma, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar (CPC, art. 313, X, § 7º).

    A suspensão dos prazos dependerá evidentemente de comprovação por meio da certidão de nascimento da criança ou de documento que ateste a adoção

    Fonte:

  • CPC - Art. 313. Suspende-se o processo: (...) IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; 

    Obs: Art. 313, § 6º: "No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente". 

  • Decisão importante sobre o assunto foi dada no Informativo 645. Vejamos:

    O art. 313, X, do CPC/2015 prevê que o advogado que se tornar pai tem direito à suspensão dos prazos processuais desde que:

    a) seja o único patrono da causa; e

    b) tenha notificado seu cliente sobre esse fato.

    O período de suspensão será de 8 dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção.

    Para que esse prazo de suspensão do processo se inicie, é necessário que o advogado informe ao juízo que nasceu o seu filho? Somente após a comunicação ao juízo é que o processo será suspenso?

    NÃO. A suspensão do processo em razão da paternidade do único patrono da causa se opera tão logo ocorra o fato gerador (nascimento ou adoção), independentemente da comunicação imediata ao juízo. Obs: a mesma conclusão acima exposta pode ser aplicada para o inciso IX do art. 313 do CPC. STJ. 3ª Turma. REsp 1.799.166-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/04/2019 (Info 645).

  • AdvogadA --> 30 dias do parto ou adoção.

    AdvogadO --> 8 dias.

    Art. 313.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;         

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.         

  • Gabarito: Certo

    CPC

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;     

  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa

  • SIM,

    será suspenso por até 30 dias

    no caso do pai, suspende até 8 dias.


ID
3470311
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao processo civil, julgue o item.


Suponha‐se que João tenha ajuizado ação condenatória contra Maria e esta, por sua vez, tenha apresentado apenas a reconvenção, requerendo a condenação de João, mas deixando de apresentar sua contestação. Nesse caso, sendo julgada como procedente a reconvenção, não serão devidos os honorários advocatícios em favor do patrono de Maria, pois esta não apresentou contestação.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    CPC - Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

  • ► CPC - Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

  • CPC - Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 343 do CPC: Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. [...]

    § 6º: O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

  • R: ERRADO

    CPC - Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

  • Resuminho e Dicas sobre Reconvenção:

    • Há condenação em honorários sucumbenciais (art. 85§1º);
    • Tem que ter valor da causa (art. 292)
    • Tem que haver CONEXÃO com a ação principal OU com os fundamentos da defesa (art. 343)
    • De modo geral, aplica-se tudo aquilo que cabe na petição inicial (disposição em diversos artigos do CPC)
    • desistência da Inicial NÃO afeta a Reconvenção (art. 343§2º)

    Atenção!!! Não confundir com o caso de Recurso Adesivo!!!

    • É possível acrescentar um terceiro no momento da Reconvenção (art. 343§3º)
    • Não há necessidade de pagamento de custas para fazer reconvenção;
    • Não há necessidade de caução na reconvenção quando se tratar de parte que não mora no Brasil (artigo 83, III)
    • Não é necessário propor Contestação para propor Reconvenção (art. 343§6º)
    • Não é possível Reconvenção da Reconvenção na Ação Monitória (art. 702§6º)
    • Não cabe Reconvenção nos Juizados de Pequenas Causa (art. 31 Lei 9.099):

    Atenção!!! Cabe pedido contraposto (art. 17 Lei 9.099)

    Obs: Lei dos Juizados Fazendários não faz menção à Reconvenção, mas ela aplica a Lei 9.099 subsidiariamente.

    Súmulas sobre Reconvenção

    Súmula 258 STF: É admissível Reconvenção em ação declaratória.

    Jurisprudências

    Informativo 546 do STJ (3ª Turma, 2014): mera irregularidade de apresentação de contestação e reconvenção em peça única não gera revelia.

    Obs: No caso concreto o réu apresentou uma peça com título de reconvenção, mas no seu teor tinha teses de contestação também. Devido a isso, não houve revelia.

    Enunciado 45 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: não é necessário que se tenha o nome de reconvenção para haver de fato reconvenção do réu, mas o réu deve MANIFESTAR INEQUIVOCAMENTE o pedido.


ID
3470314
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao processo civil, julgue o item.


Suponha‐se que Antônia, servidora pública federal, tenha ingressado com ação condenatória, sob o rito ordinário, perante a União, requerendo a concessão de vantagens remuneratórias. Nesse caso, há óbice legal à concessão da tutela de urgência.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.437/92:

    Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal

    Antônia busca concessão de vantagem remuneratória, em relação à qual não cabe liminar em MS. Lei n. 12.016/09:

    Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    (...)

    § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza

    Assim, do cotejo entre os dispositivos, conclui-se que existe óbice legal à concessão de tutela de urgência no caso narrado.

    Gabarito = CERTO.

    Qualquer equívoco, favor mandar mensagem.

  • Pessoal, pensei de maneira diferente. Se a tutela fosse concedida não haveria como garantir a reversibilidade. A requerente ia receber a vantagem e poderia não ter meios de devolver caso ela viesse a perder a ação.
  • CPC 2015

    Art. 1.059. À tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos , e no .

  • A questão fala em "vedação legal" à "tutela de urgência" no caso de "concessão de vantagens remuneratórias" à servidora pública.

    O art. 1.059 do NCPC é claro ao afirmar que "À tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei 8.437, de 30 de junho de 1992 e no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009", que vedam a concessão de medida liminar em certas hipóteses, entre elas "a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza" a servidor público.

    Além disso, o § 5º do art. 7º da Lei nº 12.016/09 também veda a concessão de tutela antecipada nas situações descritas no § 2º dos mesmo artigo. Embora este dispositivo remeta ao CPC/73, continua em vigor (art. 1.046, § 4º, CPC/15).

    Bons estudos!

  • Uma forma de raciocínio lógico me ajudou a resolver a questão, apesar de eu não conhecer a referida vedação legal. A tutela de urgência pode ser antecipada ou cautelar. Segundo Pontes de Miranda, a tutela antecipada o juiz concede para garantir e a tutela cautelar o juiz garante para conceder.

    No caso da questão, não seria cabível a tutela antecipada, pois não há risco de o poder público não cumprir sua obrigação após determinação judicial. Por isso, não se faz necessária. Por outro lado, também não é cabível a tutela cautelar, visto que não há a necessidade de garantir, porque de igual forma, em caso de decisão judicial, o poder público terá que cumprir a decisão (ainda que tardiamente).

    Não falei da tutela de evidência, pois a questão não trata do tema.

    Espero ter ajudado!!!

  • Art. 1.059. À tutela provisória requerida contra a FazendaPública aplica-se o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, e no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.

    Obs.: Não será cabível a tutela antecipada contra o Poder Público para fins de reclassificação ou equiparação de servidores públicos ou a concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias (muito embora o art. 1º da Lei 9.494/97 tenha perdido a sua relevância jurídica em razão do advento do art. 1.059 do NPCP/2015, a decisão do STF, ADC 4, continua válida).

    Exceção: Causa de natureza previdenciária; quando as hipóteses do art. 1º da Lei 9.494/97 forem concedidas na sentença; promoção do servidor ou sua inclusão em curso de habilitação.

  • "Suponha‐se que Antônia, servidora pública federal, tenha ingressado com ação condenatória, sob o rito ordinário, perante a União, requerendo a concessão de vantagens remuneratórias. Nesse caso, há óbice legal à concessão da tutela de urgência." CORRETO!

    O CPC afirma, em seu art. 1.059 que "à tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, e no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009."

    Lei n. 8.437/92, art. 1°. Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal

    (Lei de MS) Lei nº 12.016/09, art. 7º. (...) § 2º. Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza

  • em regra não cabe tutela de urgência contra a Fazenda Pública, salvo exceções:

    Julgados do STJ

    a. STJ. AgRg no AREsp 230482/RS. 1. Nos casos de instituição de pensão por morte de servidor público, este Superior Tribunal de Justiça tem admitido a possibilidade de execução provisória contra a Fazenda Pública, porque a situação não está inserida nas vedações do art. 2º-B da Lei n. 9.494/97, cuja interpretação deve ser restritiva.

    2. Agravo regimental não provido. (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgadoem 07/03/2013, DJe 12/03/2013).

    b. STJ. REsp 1.090.425 – AL. [...]. 3. É possível a execução provisória contra a Fazenda Pública nos casos de reintegração de servidor, pois a sentença não tem por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens. Precedentes. [...]. (Julgado em 1º/09/2011).

    c. STJ. AgRg nos EDcl no REsp 1046087/ES. 1. Consoante o enunciado da Súmula n. 729 do STF, é possível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em causas que ostentem natureza previdenciária, como as discussões que envolvem proventos de aposentadoria de servidor público. Inaplicabilidade do art. 1º da Lei n. 9.494/97 e do entendimento firmado pelo Pretório Excelso na ADC n. 4. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe 26/02/2013).

  • Art. 2 -B.  A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado

    Bons estudos!

  • Só lembrei da súmula 212 do STJ, então achei que tivesse óbice judicial, mas não óbice LEGAL.

  • Confesso que usei mais a lógica (podendo ser totalmente equivocada). Conceder vantagem não é caso de urgência, pode ser esperado. De evidência tbm não pq não há nenhuma das hipóteses previstas. Logo não há motivos para requerer tutela provisória

  • Importante ressaltar que em junho de 2021 o STF considerou inconstitucional o art. 7º parágrafo 2o da lei do Mandado de Segurança na ADI 4296.

  • Questão desatualizada. O STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2°, do art. 7° da Lei do MS.
  • Como não pode ser concedida por MS, não pode ser concedida por tutela provisória!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, UMA VEZ QUE O STF RECONHECEU A INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS NO MANDADO DE SEGURANÇA.

    HOJE NÃO HÁ ÓBICE LEGAL.

    NÃO OBSTANTE, TAL MEDIDA NÃO PODE SER DEFERIDA EM RAZÃO DE DIREITO MATERIAL. CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA NECESSITAM DE TRANSITO EM JULGADO PARA EFEITO, UMA VEZ QUE SE SUJEITAM AO PAGAMENTO POR PRECATÓRIO.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, UMA VEZ QUE O STF RECONHECEU A INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS NO MANDADO DE SEGURANÇA.

    HOJE NÃO HÁ ÓBICE LEGAL.

    NÃO OBSTANTE, TAL MEDIDA NÃO PODE SER DEFERIDA EM RAZÃO DE DIREITO MATERIAL. CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA NECESSITAM DE TRANSITO EM JULGADO PARA EFEITO, UMA VEZ QUE SE SUJEITAM AO PAGAMENTO POR PRECATÓRIO.


ID
3470317
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do direito tributário, julgue o item.


De acordo com o STF, aplica‐se o princípio da capacidade contributiva aos impostos, mas não às demais espécies tributárias.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Apesar do Art. 145, § 1º, da CF, ter previsto a aplicação do princípio da capacidade contributiva apenas para os impostos, o STF entende que nada impede a aplicação de tal princípio às demais espécies tributárias.

    IPVA. Progressividade. Todos os tributos submetem-se ao princípio da capacidade contributiva (precedentes), ao menos em relação a um de seus três aspectos (objetivo, subjetivo e proporcional), independentemente de classificação extraída de critérios puramente econômicos (STF, RE 406.955- AgR)

  • Gabarito Errado

    O art. 145, § 1º, da Constituição Federal vincula a cobrança de impostos ao cumprimento do princípio da capacidade contributiva, nos seguintes termos: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.

    Entretanto, no julgamento do RE 406.955-AgRg/2010, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela aplicabilidade do princípio da capacidade contributiva a todos os tributos: “IPVA. Progressividade. Todos os tributos submetem-se ao princípio da capacidade contributiva (precedentes), ao menos em relação a um de seus três aspectos (objetivo, subjetivo e proporcional), independentemente de classificação extraída de critérios puramente econômicos.” (RE 406.955-AgRg, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 4-10-2011, 2ª T., DJe 21-10-2011.)

    Alexandre Mazza. 2019.

  • O princípio da capacidade contributiva é um comando dirigido ao legislador obrigando que todos os tributos sejam graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte.

    Embora do dispositivo faça referência somente a impostos, no julgamento do RE 406.955/2010 o STF firmou o entendimento no sentido de que a capacidade contributiva é aplicável a todos os tributos.

    Trata-se de um desdobramento do princípio da isonomia na medida em que o ideal almejado pela capacidade contributiva é tributar os contribuintes na proporção de suas riquezas, observando a fórmula clássica de tratar “igualmente os iguais e desigualmente os desiguais” em matéria de tributação.

  • O princípio da capacidade contributiva obriga todos os tributos que sejam graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. O STF já firmou entendimento que ele é aplicável a todos os tributos. O princípio da capacidade contributiva é um desdobramento do princípio da isonomia (tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.

  • TEMA CORRELACIONADO (e que pode ser perguntado em uma prova discursiva ou ORAL)]

    parte 1: A imposição constitucional da progressividade se aplica aos impostos reais?

    De acordo com a CF/88, em seu artigo 145, § 1º os impostos devem respeitar o princípio da capacidade contributiva e da isonomia, sendo a progressividade do Imposto de Renda, por exemplo, exemplo pragmático da aplicação destes princípios.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Todavia, Inicialmente, o entendimento tanto do STF era de que apenas os impostos de caráter pessoal se submetiam a regra da progressividade, enquanto os impostos reais; não.

    Tal entendimento restou cristalizado nas súmulas 656 do STF (que trata do ITBI) e 668 (sobre o IPTU progressivo, antes da mudança da CF que autorizou a progressividade)

    SUMULA 656 STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    SUMULA 668 STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

    Todavia, em julgamento recente (2013), o STF promoveu alteração no seu entendimento, quando analisou a progressividade do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação) criado pelo Estado do RG do SUL: admitiu a constitucionalidade tanto da Resolução do Senado Federal, quanto da sobredita lei gaúcha (que previu o teto máximo de 8% e estatuiu a possibilidade de adoção de alíquotas progressivas com base no valor do quinhão recebido por cada herdeiro).

    No mesmo sentido, em 2016, o STF admitiu a possibilidade de progressividade em relação a todas as espécies tributárias (e não só em relação aos impostos).

    FONTE: ANOTAÇÕES COLEGUINHAS QC e meus ESTUDOS

    CONTINUA PARTE 2

  • PARTE 2:

    Assim, embora permaneçam vigentes as sobreditas súmulas, o que se percebe é uma evolução do STF: admitindo a progressividade tanto dos impostos, quanto dos demais tributos; aduzindo inclusive a progressividade dos impostos reais e dos impostos pessoais.

    Por fim, registre-se que a NOVA EMENDA CONSTITUICIONAL 103/2019, que trouxe a REFORMA DA PREVIDENCIA: estabeleceu mudança no texto da Constituição Federal, mais especificamente no parágrafo 1º do art. 149, para permitir a instituição, pela a União, os Estados, o DF, os Municípios, de contribuição para custeio do regime próprio de Previdência Social, cobradas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da contribuição ou dos proventos de aposentadoria e pensão.

    Assim, o que temos atualmente é o STF entendendo que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos possui efeito confiscatório em decisão que antecede recente reforma da previdência que permite a alíquota progressiva no caso.

  • Embora o dispositivo em análise só faça menção aos impostos, o entendimento que o STF (RE 406.955-AgR)

    tem é o de que esse princípio (capacidade contributiva) também pode ser extensível a outras espécies

    tributárias, obedecendo, é claro, as singularidades de cada uma delas.

    Prof. Fábio Dutra, Estratégia.

  • Responde 04 vezes e responde errado.

  • A questão exige do candidato, sobretudo, conhecimentos jurisprudenciais e constitucionais acerca do princípio da capacidade contributiva.

    A capacidade contributiva não constitui apenas um critério de justiça fiscal capaz de fundamentar tratamento tributário diferenciado de modo que seja considerado como promotor e não como violador da isonomia. Configura verdadeiro princípio a orientar toda a tributação, inspirando o legislador e orientando os aplicadores das normas tributárias. (PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo . Editora Saraiva.)

    Conforme disposto na Constituição Federal:

    “Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”

    Apesar do referido artigo versar apenas sobre os impostos, o STF, ao analisar a questão, assim decidiu:

    “IPVA. Progressividade. Todos os tributos submetem-se ao princípio da capacidade contributiva (precedentes), ao menos em relação a um de seus três aspectos (objetivo, subjetivo e proporcional), independentemente de classificação extraída de critérios puramente econômicos.” (RE 406.955 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-10-2011, 2ª T, DJE de 21-10-2011.)

    Portanto, a questão está errada ao conferir interpretação restritiva à amplitude de abrangência do princípio da capacidade contributiva.

    Resposta do professor: ERRADO.

  • A capacidade contributiva é decorrência do princípio da isonomia e tem por escopo a justiça fiscal. Em que pese a CF dispor que esse princípio somente se aplica aos impostos, o Supremo Tribunal Federal entende que ele é aplicável a todas as espécies tributárias (RE 599309).

    FONTE: MATERIAL REVISÃO PGE


ID
3470320
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do direito tributário, julgue o item.


Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), a lei tributária, quando interpretativa, se aplica ao ato ou fato pretérito, excluída a aplicação da penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    CTN - Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

  • Gabarito Certo

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I – em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II – tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    Questão apenas a letra da LEI.

  • Gabarito Certo

    Resolução resumida

    Trata-se de letra da lei, de acordo com o CTN.

    Resolução como se fosse na prova

    Lei interpretativa é aquela criada para explicar o conteúdo de lei anterior. Em regra, as leis tributárias, por impor restrição ao particular, não possuem efeito retroativo. Porém, há exceção no que se refere às leis interpretativas - a lei que se autodeclare interpretativa retroage à data em que a lei interpretada entrou em vigor. Na prática é como se os dispositivos da lei nova substituíssem os da lei anterior dentro do próprio corpo desta. A razão da retroatividade é que não se trata de inovação, mas apenas esclarecimentos de dúvidas e garantia da segurança jurídica.

    Assim, os requisitos para que a lei interpretativa retroaja são: 1) existência de dúvida interpretativa sobre o conteúdo da lei anterior; 2) a lei nova deve ser declarada expressamente como interpretativa; 3) o conteúdo deve ser de fato voltado a solucionar a dúvida.

    Porém, mesmo que satisfeitos esses requisitos, a lei não pode retroagir para impor penalidade decorrente dessa interpretação. Imagine, por exemplo, que a lei A tenha criado o imposto sobre veículos automotores. Posteriormente, a lei interpretativa B é criada e define que veículo automotor inclui carrinhos de golfe e patinetes motorizadas. Antes havia dúvida se esses itens eram tributados. Com a nova lei, há a obrigação de pagamento do IPVA sobre esses itens. Entretanto, quem tivesse deixado de pagar impostos, pela dúvida que existia, não poderá ser penalizado com multa pelo não recolhimento do tributo anteriormente.

    É isso que a lei afirma, colocando em termos mais simples.

  • Exceções ao princípio da irretroatividade (arts. 106 e 144 §§ 1º e 2º, CTN)

    - 1) Norma expressamente interpretativa e que não ocasione a aplicação de penalidade;

    - 2) Ato não definitivamente julgado, a lei retroage para beneficiar o contribuinte infrator (deixar de definir como infração; ou deixa de trata-lo como contrário a qualquer ação ou omissão, salvo fraude ou falta de pgto. de tributo; penalidade menos severa);

    - 3) Lei nova retroage ao lançamento quando amplia os poderes de investigação das autoridades adm. ou outorga ao crédito maiores garantias e privilégios;

    -4) Impostos lançados por período certo de tempo, no qual a lei expressamente fixa a data.

  • Daí numa próxima questão a quadrix coloca como "errada" e justifica dizendo que está faltando o trecho "expressamente".

    É uma piada o que essas bancas fazem !

  • Obrigado pela aula, Robson!

  • A questão exige do candidato domínio dos artigos dispostos sobre aplicação da lei tributária no Código Tributário Nacional.

    Nos temos do Código Tributário Nacional:

    “Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

     

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.”

    Resposta: CERTO


ID
3470323
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do direito tributário, julgue o item.


Segundo o CTN, a autoridade administrativa poderá, observado o procedimento estabelecido em lei, desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    CTN - Art. 116, Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    ----

    Lembrando: Elusão fiscal: é a simulação de determinado negócio jurídico com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. É também conhecida como “elisão ineficaz”. O negócio jurídico em si considerado não é ilícito, mas foi feito de forma simulada para evitar o pagamento de tributo. Aplica-se ao caso o disposto no art. 116, parágrafo único, do CTN, conhecida como “norma geral antielisão” – o dispositivo não autoriza a desconstituição do negócio jurídico, mas apenas a desconsideração; depende de regulamentação por meio de lei ordinária. Ocorre, por exemplo, quando duas pessoas formam uma sociedade para se beneficiar da imunidade de não pagar imposto sobre a aquisição onerosa de bens imóveis, contida no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal.

    Elisão fiscal: ocorre quando o contribuinte utiliza-se de meios lícitos para pagar menos ou para não pagar tributo, ou seja, é um planejamento tributário, artifício permitido. Não há ilicitude. Normalmente ocorre antes do fato gerador.

    Evasão fiscal: é uma conduta ilícita em que o contribuinte pratica atos que visam evitar o conhecimento do nascimento da obrigação tributária pela autoridade fiscal (ou diminuir criminosamente o seu montante). Normalmente é posterior ao fato gerador do tributo.

     

  • Gabarito Certo

    O art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional é conhecido como “a norma antielisiva” do ordenamento jurídico brasileiro.

    "A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária."

    Elisão Fiscal: é uma atitude LICÍTA para evitar fatos geradores que oneram demasiadamente a carga tributária daquela pessoa jurídica ao optar por fatos com menos despesas.

    Evasão Fiscal: é considerada uma infração administrativa, por isso é considerada ILÌCITA.

    Elusão fiscal: é uma forma que aparentemente não se trata de uma forma ilícita de isenção de tributo, mas adota-se meios artificiosos e atípicos, para não pagá-lo, também conhecido como elisão ineficaz, pois possibilitaria que o fisco descobrisse a ação e lançasse o tributo que era para ser isento. (Simulação)

  • Art. 116. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    Em relação ao parágrafo único, chamamos a atenção para o fato de que a regra não é autoaplicável, dependendo da edição de lei ordinária, responsável pela regulamentação dos procedimentos cabíveis. Ademais, não se pode confundir que a autoridade administrativa tem a competência para desconsiderar os efeitos dos atos ou negócios jurídicos fraudulentos, mas não desconstituí-los.

    Fonte: Código Tributário Nacional Comentado - Estratégia Concursos.

  • Elisão: Meio utilizado é lícito; é realizado antes do fato gerador (exceção: declaração do IR).

    Evasão: Meio utilizado é ilicito; é realizado após o fato gerador (Exceção: emissão fraudulenta de notas fiscais).

    Elusão: Meio utilizado é artificioso e atípico (simulação); é realizado ante ou depois do fato gerador.

  • Gabarito Certo

    Resolução resumida

    Sim, o CTN prevê exatamente isso no art. 116.

    Resolução como se fosse na prova

    Sim, claro que o Fisco pode desconsiderar esses negócios. Isso significa que, por exemplo, caso uma empresa simular que transferiu a sede de seu domicílio para outro município, de forma a pagar menor valor de ISS, essa transferência será desconsiderada. Logo, o Fisco do município em que a empresa de fato atua continuará cobrando o ISS. Porém, algumas observações sobre essa questão precisam ser realizadas:

    Observação 1: O Fisco pode desconsiderar os negócios. Não pode, entretanto, desconstituí-los. Logo, no exemplo dado acima, a transferência de domicílio continuaria válida, somente não produzindo os efeitos tributários que se esperavam.

    Observação 2: O CTN fala que essa desconsideração deve ser de acordo com procedimento estabelecido em lei. Entretanto, esse procedimento não foi ainda criado por lei alguma. Assim, há entendimento, majoritário, ao que consta, no sentido de que essa norma não possui aplicabilidade. Somente quanto for regulamentado esse procedimento é que haverá tal possibilidade.

  • As vezes vc coloca certa e a banca não aceita.. porque não qualificou como LEI ORDINÁRIA. Agora só colocou o termo lei.. e diz que tá certo.

  • A questão exige do candidato conhecimentos acerca da norma antielisiva do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional.

    Nos termos do Código Tributário Nacional:

    “Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.”

    Resposta: CERTO


ID
3470326
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do direito tributário, julgue o item.


Suponha‐se que o contribuinte, uma vez notificado da existência do débito tributário decaído, tenha feito a confissão da dívida e o parcelamento. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ser a decadência forma de extinção do crédito tributário, não poderá ser reavivado o direito pela confissão de dívida e pelo parcelamento.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO

    Não é possível a constituição de crédito tributário com base em documento de confissão de dívida tributária apresentado, para fins de parcelamento, após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN. - STJ. 1ª Seção. REsp 1355947–SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/6/2013 (recurso repetitivo)(Info 522).

    ----

    O tema discutido é o seguinte: O documento de confissão de dívida tributária firmado pelo devedor tem o poder de constituir o crédito tributário mesmo tendo sido celebrado após o prazo decadencial que o Fisco tinha para fazer o lançamento (art. 173, I do CTN)?

    NÃO. A decadência é uma forma de extinção do crédito tributário (art. 156, V do CTN). Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou autolançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer.

    Segundo o STJ, se o crédito já estava extinto (pela decadência), não havia mais o que ser confessado sob o ponto de vista jurídico.

    Além disso, não se pode conferir à confissão de débitos eficácia superior àquela própria do lançamento de ofício (arts. 145 e 149 do CTN). Se o crédito está extinto pela decadência, isso significa que a Administração Tributária não pode mais lançar o tributo. Logo, também não poderá haver a constituição desse tributo pela confissão.

    Em suma, a confissão de dívida para fins de parcelamento não tem efeitos absolutos, não podendo reavivar crédito tributário já extinto.

    (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Constituição do crédito tributário com base em confissão de dívida. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/f0f6cc51dacebe556699ccb45e2d43a8>. Acesso em: 16/04/2020).

  • PARTE 1: Essa questão foi objeto de subjetiva do EBEJI: Se a dívida reconhecida em confissão espontânea fizer parte de crédito tributário extinto pela prescrição ou decadência, é possível restaurar-se a exigibilidade do crédito? Fundamente explicando a posição do STJ sobre o tema.

    por CO Ma s c a r e n h a s , em 04/06/2019 - 09:00:31

    O STJ já enfrentou essa questão recentemente e, para respondê-la, é importante, antes de mais nada, aduzir se a prescrição tributária pode ser entendida a partir da ideia que norteia o entendimento sobre a prescrição civil.

    No direito civil, é possível que a parte a quem aproveite o transcurso da prescrição a renuncie expressa ou tacitamente depois de seu termo, senão vejamos: CC, Art. 191. "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá,

    sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".

    Assim, caso fossem regidas pelos mesmos princípios, tanto a prescrição civil (com base no art 191 do CC), quanto a tributária, poderiam ser renunciadas; servindo a confissão espontânea de crédito tributário extinto como espécie de renúncia; capaz, por conseguinte, de restaurar a exigibilidade do crédito prescrito.

    CONTINUA

  • PARTE 2: To d a v ia , esse não foi o entendimento do STJ

    Para o Tribunal da Cidadania, a prescrição tributária é mais ampla, não extinguindo apenas a exigibilidade do crédito tributário, mas fulminando a sua própria existência (art. 156, V do CTN); o que distancia-se da prescrição civil; que extingue apenas o direito de ação, mas não o direito em si.

    De fato, a confissão espontânea de dívida com pedido de parcelamento representa ato inequívoco de reconhecimento do débito por parte do contribuinte, interrompendo o curso da prescrição tributária (art. 174, IV, do CTN). Todavia, tal

    interrupção somente ocorrerá se o lapso prescricional estiver em curso por ocasião do reconhecimento da dívida, não havendo que se falar em renascimento da obrigação, se já extinta.

    Assim, o parcelamento postulado depois de transcorrido o prazo prescricional não restabelece a exigibilidade do crédito tributário, seja porque não é possível interromper a prescrição de crédito tributário já prescrito; seja porque a prescrição tributária não está sujeita à renúncia, uma vez que ela não é causa de extinção apenas do direito de ação, mas, sim, do próprio direito ao crédito tributário (art. 156, V, do CTN).

    Por fim, regisre-se que o entendimento do STJ, aqui exposto, vale tanto para a prescrição, quanto para decadência tributária; não sendo crível restaurar-se a exigibilidade do crédito confessado em nenhuma das duas hipóteses.

    NA CORREÇÃO, tive a resposta parcialmente correta por não ter desenvolvido mais o tema em relação à decadência

    A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário.

    Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer.

  • Resumindo: A decadência tributária é espécie de extinção do crédito tributário. Contudo, diferentemente da decadência civil, a decadência tributária é mais ampla.

    Nesse sentido, uma vez fulminada a exigibilidade do crédito tributário através da decadência, não há mais que se falar em possibilidade de reavivamento (retorno) da obrigação e, consequentemente, do crédito, ainda que através de parcelamento ou confissão da dívida.

  • PARTE 2: To d a v ia , esse não foi o entendimento do STJ

    Para o Tribunal da Cidadania, a prescrição tributária é mais ampla, não extinguindo apenas a exigibilidade do crédito tributário, mas fulminando a sua própria existência (art. 156, V do CTN); o que distancia-se da prescrição civil; que extingue apenas o direito de ação, mas não o direito em si.

    De fato, a confissão espontânea de dívida com pedido de parcelamento representa ato inequívoco de reconhecimento do débito por parte do contribuinte, interrompendo o curso da prescrição tributária (art. 174, IV, do CTN). Todavia, tal

    interrupção somente ocorrerá se o lapso prescricional estiver em curso por ocasião do reconhecimento da dívida, não havendo que se falar em renascimento da obrigação, se já extinta.

    Assim, o parcelamento postulado depois de transcorrido o prazo prescricional não restabelece a exigibilidade do crédito tributário, seja porque não é possível interromper a prescrição de crédito tributário já prescrito; seja porque a prescrição tributária não está sujeita à renúncia, uma vez que ela não é causa de extinção apenas do direito de ação, mas, sim, do próprio direito ao crédito tributário (art. 156, V, do CTN).

    Por fim, regisre-se que o entendimento do STJ, aqui exposto, vale tanto para a prescrição, quanto para decadência tributária; não sendo crível restaurar-se a exigibilidade do crédito confessado em nenhuma das duas hipóteses.

    NA CORREÇÃO, tive a resposta parcialmente correta por não ter desenvolvido mais o tema em relação à decadência

    A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário.

    Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer.

    Gostei

    (11)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • Tive dificuldade em interpretação de texto.. rs

  • Trata-se do entendimento trazido no Recurso Especial 1.355.947 SP (2002/0252270-2).

    Resposta: Certo

  • A questão exige do candidato conhecimentos jurisprudenciais acerca da matéria atinente aos efeitos da decadência.

    De acordo com entendimento do STJ, firmado em sede de recursos repetitivos, no REsp 1355947/SP:

    “A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.).”

    Portanto, não têm a confissão da dívida e o parcelamento a capacidade de reavivar crédito alcançado pela decadência e muito menos pode impedir a discussão dessa matéria.

    Resposta: CERTO.

  • Leia só os informativos dos últimos 2 anos, vai dar certo sim abiguinhos...

  • Essa banca tem cada texto de prova impossível de entender que fica difícil acerta questão da mesma.

  • Acredito que um dos fatores para acertar a questão, era a observação e correta interpretação quanto a parte que diz: - "notificação de débito tributário decaído" (salvo melhor juízo, referente a "decadência"). De maneira que, uma vez tendo feito a correta interpretação quanto a esta parte da questão, certamente facilitaria a resolução da questão.


ID
3470329
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do direito tributário, julgue o item.


De acordo com o STJ, não caracteriza dissolução irregular nem redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente o simples fato de a empresa deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicar aos órgãos competentes.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO

    Súmula 435 do STJ - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

  • Questão simples, mas que poderia ser muito mais complexa, então vamos por partes:

    1. De acordo com o STJ, não caracteriza dissolução irregular (...) o simples fato de a empresa deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicar aos órgãos competentes.

    Como já foi afirmado, essa parte está errada em razão da súmula 435 do STJ:

    Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

    2. De acordo com o STJ, não caracteriza (...) redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente o simples fato de a empresa deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicar aos órgãos competentes

    Essa parte deve ser analisada com extrema cautela, como a questão se limitou a reproduzir a súmula, marque errado, mas vamos para o porém, a questão afirma que o "simples fato" é suficiente, e isso pode estar equivocado:

    STJ (ministra Nancy Andrighi 3ª turma REsp 1.395.288/SP)

    “A dissolução irregular da sociedade não pode ser fundamento isolado para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas, aliada a fatos concretos que permitam deduzir ter sido o esvaziamento do patrimônio societário ardilosamente provocado de modo a impedir a satisfação dos credores em benefício de terceiros, é circunstância que autoriza induzir existente o abuso de direito."

    Visivelmente esse entendimento mais recente do STJ contraria a própria súmula, já que dificilmente há que se falar em cobrança dos sócios sem desconsiderar a personalidade jurídica.

    Apesar disso tudo, a questão não deve ser questionada, tendo em vista que, ao contrário do afirmado, a empresa que deixa de funcionar sem avisar é considerado situação de dissolução irregular.

    A dica é: atente se a questão é mais doutrinária/jurisprudencial ou se é uma mera cópia da súmula, e decorem essa decisão acima, ela é cobrada com frequência por concursos de nível elevado.

    Errado

  • Gabarito Errado

    Resolução resumida

    Está em desacordo com a Súmula 435 do STJ.

    Resolução como se fosse na prova

    Há duas afirmações no item - que não caracteriza dissolução irregular e que não é caso de redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente. A primeira afirmação é certamente errada - se a empresa deixa de funcionar no local em que está registrada e não há nenhuma comunicação, então certamente foi dissolvida irregularmente. Quanto à segunda afirmação, de que há necessariamente redirecionamento da execução fiscal nesses casos, a discussão já é mais profunda. Podemos até considerar que a previsão nesse sentido contraria os casos previstos de responsabilidade pessoal. nos termos do art. 135 do CTN - e que houve ativismo judicial do STJ nas decisões que embasaram essa súmula. De qualquer forma, o item é errado, seja por contrariar a súmula, seja por ter uma afirmação falsa entre duas (lógica formal: A ^ B, com A sendo F => A ^ B é falso).

    De qualquer forma, caso se entenda que a previsão é ilegal, deveria haver mudança da lei para prever essa possibilidade. É "muito fácil" dissolver a empresa sem nenhuma formalidade, deixar de pagar os impostos devidos e ainda querer que esse comportamento seja protegido pela direito.

  • Uma das situações mais comuns em que ocorre o redirecionamento da execução fiscal é quando a empresa é dissolvida irregularmente. Se isso ocorre, a jurisprudência entende que houve infração à lei (art. 135 do CTN) já que o procedimento para a extinção de sociedades empresárias é disciplinado na lei, devendo ser cumpridas uma série de formalidades, de sorte que se essa dissolução ocorre de forma irregular, a legislação está sendo desrespeitada.

    Empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal e não comunica aos órgãos competentes, presume-se que foi dissolvida irregularmente

    APROFUNDANDO O ESTUDO DO TEMA

    Até aqui tudo bem. Agora vamos enfrentar uma grande polêmica que existia sobre o tema: o redirecionamento é permitido apenas nas execuções fiscais que cobrem débitos TRIBUTÁRIOS ou também pode ser aplicado a dívidas NÃO-TRIBUTÁRIAS?

    O STJ decidiu que, quando a sociedade empresária for dissolvida irregularmente, é possível o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da pessoa jurídica executada mesmo que se trate de dívida ativa NÃO-TRIBUTÁRIA. 

    Vale ressaltar que, para que seja autorizado esse redirecionamento, não é preciso provar a existência de dolo por parte do sócio.

    Assim, por exemplo, a Súmula 435 do STJ pode ser aplicada tanto para execução fiscal de dívida ativa tributária como também na cobrança de dívida ativa NÃO-TRIBUTÁRIA.

    No caso concreto, a ANATEL estava executando créditos não-tributários que eram devidas por uma rádio comunitária. Quando o Oficial de Justiça chegou até o endereço da empresa constatou que ela não mais estava funcionando ali, estando presumidamente extinta. Logo, caberá o redirecionamento da execução para o sócio-gerente. INFO 547 STJ

    FONTE: DOD

  • Súmula 435 do STJ - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre Súmula do STJ acerca da matéria de redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente.

    Nos termos da Súmula 435 do STJ:

    Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.”

    Resposta: ERRADO

  • Uma das situações mais comuns em que ocorre o redirecionamento da execução fiscal é quando a empresa é dissolvida irregularmente. Se isso ocorre, a jurisprudência entende que houve infração à lei (art. 135 do CTN) já que o procedimento para a extinção de sociedades empresárias é disciplinado na lei, devendo ser cumpridas uma série de formalidades, de sorte que se essa dissolução ocorre de forma irregular, a legislação está sendo desrespeitada.

    Empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal e não comunica aos órgãos competentes, presume-se que foi dissolvida irregularmente

    APROFUNDANDO O ESTUDO DO TEMA

    Até aqui tudo bem. Agora vamos enfrentar uma grande polêmica que existia sobre o tema: o redirecionamento é permitido apenas nas execuções fiscais que cobrem débitos TRIBUTÁRIOS ou também pode ser aplicado a dívidas NÃO-TRIBUTÁRIAS?

    O STJ decidiu que, quando a sociedade empresária for dissolvida irregularmente, é possível o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da pessoa jurídica executada mesmo que se trate de dívida ativa NÃO-TRIBUTÁRIA. 

    Vale ressaltar que, para que seja autorizado esse redirecionamento, não é preciso provar a existência de dolo por parte do sócio.

    Assim, por exemplo, a Súmula 435 do STJ pode ser aplicada tanto para execução fiscal de dívida ativa tributária como também na cobrança de dívida ativa NÃO-TRIBUTÁRIA.

    No caso concreto, a ANATEL estava executando créditos não-tributários que eram devidas por uma rádio comunitária. Quando o Oficial de Justiça chegou até o endereço da empresa constatou que ela não mais estava funcionando ali, estando presumidamente extinta. Logo, caberá o redirecionamento da execução para o sócio-gerente. INFO 547 STJ

  • Uma das situações mais comuns em que ocorre o redirecionamento da execução fiscal é quando a empresa é dissolvida irregularmente. Se isso ocorre, a jurisprudência entende que houve infração à lei (art. 135 do CTN) já que o procedimento para a extinção de sociedades empresárias é disciplinado na lei, devendo ser cumpridas uma série de formalidades, de sorte que se essa dissolução ocorre de forma irregular, a legislação está sendo desrespeitada.

    Empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal e não comunica aos órgãos competentes, presume-se que foi dissolvida irregularmente

    APROFUNDANDO O ESTUDO DO TEMA

    Até aqui tudo bem. Agora vamos enfrentar uma grande polêmica que existia sobre o tema: o redirecionamento é permitido apenas nas execuções fiscais que cobrem débitos TRIBUTÁRIOS ou também pode ser aplicado a dívidas NÃO-TRIBUTÁRIAS?

    O STJ decidiu que, quando a sociedade empresária for dissolvida irregularmente, é possível o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da pessoa jurídica executada mesmo que se trate de dívida ativa NÃO-TRIBUTÁRIA. 

    Vale ressaltar que, para que seja autorizado esse redirecionamento, não é preciso provar a existência de dolo por parte do sócio.

    Assim, por exemplo, a Súmula 435 do STJ pode ser aplicada tanto para execução fiscal de dívida ativa tributária como também na cobrança de dívida ativa NÃO-TRIBUTÁRIA.

    No caso concreto, a ANATEL estava executando créditos não-tributários que eram devidas por uma rádio comunitária. Quando o Oficial de Justiça chegou até o endereço da empresa constatou que ela não mais estava funcionando ali, estando presumidamente extinta. Logo, caberá o redirecionamento da execução para o sócio-gerente. INFO 547 STJ

  • FICOU NA DÚVIDA? É SÓ PENSAR: o que ferrará mais o "contribuinte".


ID
3470332
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o direito do trabalho, julgue o item.


Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário, no registro de ponto, não excedentes a cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

    CLT. Art. 58. § 1.º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

    Há regra idêntica na jurisprudência do TST:

    ► TST. Súmula nº 366. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários (...).

  • A súmula 366 do TST está em desconformidade com com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017 ("Reforma Trabalhista") ao artigo 4º da CLT, verbis:

    "Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    (...)

    § 2  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1 do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:               

    I - práticas religiosas;             

    II - descanso;            

    III - lazer;              

    IV - estudo;             

    V - alimentação;            

    VI - atividades de relacionamento social;              

    VII - higiene pessoal;          

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa."

  • Bem lembrado, Nilton. Essa alteração, contudo, atingiu apenas a segunda parte da Súmula. A primeira parte, que foi objeto da questão, continua intacta e alinhada ao art. 58, § 1º, da CLT.

  • ► CLT. Art. 58. § 1.º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    Idêntica na jurisprudência do TST:

    ► TST. Súmula nº 366. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários (...).

  • Em complemento aos comentários dos colegas, segue importante tema da tabela de incidentes de recursos repetitivos do TST sobre intervalos e suas variações:

    TEMA 14 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, §1º, CLT. A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do art. 71, §4º, CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do limite de tolerância para o registro de ponto na entrada e saída dos empregados na empresa, com previsão no art. 58, §1º, da CLT. Veja:

    Art. 58, §1º, CLT: não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

    Esse dispositivo visa possibilitar que todos os empregados possam “bater o ponto” sem haver prejuízos, tanto para a empresa, quanto para o empregado.

    Vamos imaginar a seguinte situação: uma empresa com 100 funcionários e somente com um controle de ponto em pleno funcionamento. Não seria razoável exigir que todos os 100 funcionários conseguissem registrar seus horários de entrada e saída exatamente no mesmo minuto.

    Da mesma forma, não seria razoável exigir que a empresa pagasse horas extras relativas ao período em que o empregado estava aguardando para registrar seu ponto.

    Mas cuidado: essa tolerância tem um limite de 5 minutos para a entrada e 5 minutos para a saída, totalizando 10 minutos diários. Ultrapassado esse limite, o empregado receberá horas extras ou será descontado por todo o período.

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito:"Certo"

    CLT, art. 58. § 1.º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    Resumo(limites):

    • 5 minutos na entrada
    • 5 minutos na saída
    • 10 minutos no total

    Consequências:

    • Se for ultrapassado como atraso - DESCONTO
    • Se for ultrapassado como aumento da jornada - HORAS EXTRAS

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre jornada de trabalho, especialmente a previsão legislativa contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o referido tema.


    O art. 58, § 1º dispõe sobre a existência de tolerância para minutos laborados a mais ou a menos diariamente, sem que tenham repercussões para nenhuma das partes, ou seja, caso ultrapasse a hora trabalhada pelo período previsto, ou caso não trabalhe a jornada completa respeitando aquele período, e consequentemente não será devido pagamento de horas extras ou abatidos aqueles minutos do funcionário.


    O dispositivo afirma que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.


    Gabarito do Professor: CERTO


ID
3470335
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o direito do trabalho, julgue o item.


O empregado terá direito a férias, na proporção de doze dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. 

  • E se o empregado tiver faltado, porém a falta foi justificada com atestado médico?... Daí me parece q n teria influencia no periodo de férias de 30 dias, a questão fala apenas de falta.

  • GABARITO : CERTO

    CLT. Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    Faltas injustificadas v. duração das férias (CLT, art. 130):

    . Até 5 faltas – 30 dias (= não interfere no direito às férias)

    . 6 a 14 faltas – 24 dias

    . 15 a 23 faltas – 18 dias

    . 24 a 32 faltas – 12 dias

    . Mais de 32 faltas – 0 dias (= perde o direito às férias)

  • Questão bem específica, ter que lembrar dias e dias.

  • Utilizo a memorização "9.6" para as férias, montando uma tabela, de modo que as faltas sempre variam de 9 em 9 e os dias de férias sempre de 6 em 6.

    9 x 6

    0 a 5 faltas ------ 30 dias

    6- 14 (soma 9 ao 5)------ 24 dias (tira 6 dias) de 30 ...

  • Esse tipo de questão não mede conhecimento. Mas se é preciso decorar então a gente inventa.

    Eu faço assim: Primeiro eu sei que em relação aos dias das férias (que começa com 30d) eu sempre tenho que subtrair 6 ( 30 - 6 = 24; 24-6= 18, 18-6 = 12), pronto para no 12. Depois, eu tenho que lembrar que as faltas começam com 5, então eu faço a soma do número 8 às faltas assim:

    Dias Faltas

    30 (-6) 5 ( início)

    24 (-6) 6 (+8) = 14

    18 (-6) 15 (+8) = 23

    12 (para!) 24 ( +8) = 32

    0 a partir de 33

    Quem gostou usa! Quem não gostou paciência!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento da proporção das férias em relação às faltas injustificadas. Atenção a esse tipo de questão, pois as bancas comumente cobram essa proporção, então precisamos decorar.

    Relação entre faltas injustificadas no período aquisitivo e quantidade de dias de férias:

    Até 5 faltas - 30 dias de férias

    De 6 a 14 faltas - 24 dias de férias

    De 15 a 23 faltas - 18 dias de férias

    De 24 a 32 faltas - 12 dias de férias

    33 ou mais faltas - empregado perde o direito de tirar férias

    (Macete: sobe 9 faltas e diminui 6 dias de férias)

    Conforme exposto, o empregado que tiver entre 24 a 32 faltas injustificadas, terá direito a 12 dias corridos de férias.

    Em relação ao assunto, aproveito para destacar um breve resumo dos pontos mais cobrados:

    • Período aquisitivo: primeiros 12 meses

    • Período concessivo: próximos 12 meses

    • O período de férias é computado como tempo de serviço e há o recolhimento do FGTS

    • Comunicação do início de férias ao Ministério do Trabalho: pelo menos 15 dias de antecedência, inclusive nos casos de férias coletivas

    • Comunicação do início das férias ao empregado: pelo menos com 30 dias de antecedência

    • Pagamento das férias e eventual abono pecuniário: até 2 dias antes do início das férias

    • A regra é que as férias sejam concedidas em um único período, mas pode ser fracionada se houver concordância do empregado em até 3 períodos: um de pelo menos 14 dias corridos e dois com pelo menos 5 dias corridos

    • Empregado não pode gozar de férias antes da anotação na CTPS

    Além disso, cumpre ressaltar as hipóteses em que o empregado perde o direito a férias:

    • Empregado demitido e não readmitido em 60 dias

    • Licença remunerada por mais de 30 dias

    • Paralisação total ou parcial dos seus serviços por mais de 30 dias

    • Recebimento de auxílio-acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses

    33 ou mais faltas injustificadas

    GABARITO: CORRETO

  • Gabarito:"Certo"

    A cada 9 faltas no ano são diminuídos 6 dias das férias.

    CLT, art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    • Até 5 faltas - 30 dias de férias
    • De 6 a 14 faltas - 24 dias de férias
    • De 15 a 23 faltas - 18 dias de férias
    • De 24 a 32 faltas - 12 dias de férias
  • De acordo com o disposto no art. 130, inciso IV da CLT, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na proporção de 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.


    Gabarito do Professor: CERTO


  • Resposta: Certo

    CLT (consultada na data de hoje - 24-11-2020)

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;           

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;            

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.            

    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm

  • Gab: CERTO

    1. Consegui gravar assim:
    • 6 está p/ 24;
    • 15 está p/ 18;
    • 24 está p/ 12;
    • +32 acaba.
    • 5 livre p/ 30.

    Utilizo essas cores para identificar ATENÇÃO, PERDA TOTAL e ACESSO LIVRE. Como no trânsito kk.

    PS: não tenho carteira. hahahahahahahahhaha


ID
3470338
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o direito do trabalho, julgue o item.


O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CLT, art. 487, §5º: O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

  • GABARITO : ERRADO

    CLT. Art. 487. § 5.º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

     

    O atalho era o mnemônico APANHE COMISSÕES INSALUBRES.

       Integram o Aviso Prévio:

      . Adicional Noturno

      . Horas Extras habituais

      . Comissões

      . Adicional de Insalubridade

  • Para melhor compreensão da presente questão, é necessária a leitura da Seção VI, Capítulo VI, “DO AVISO PRÉVIO” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tornando-se, assim, capaz de julgar a afirmativa abaixo.

    O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado. (ERRADO)

    Nos termos do Art. 487, §5º da CLT o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. Ainda, no mesmo sentido, a Súmula nº 94 do TST (Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) dispõe que o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. Portanto, errada a afirmativa que dispõe que não integra o aviso prévio indenizado.

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
3470341
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o direito do trabalho, julgue o item.


O empregado que exercer cargo de gerência e contar mais de dez anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de comprovada falta grave ou força maior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    Em regra, a antiga estabilidade decenal não beneficiava gerentes (CLT, art. 499, caput).

    CLT. Art. 492. O empregado que contar mais de 10 anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

    CLT. Art. 499. Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

  •  A antiga estabilidade decenal não beneficiava gerentes (CLT, art. 499, caput).

    ► CLT. Art. 492. O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

    ► CLT. Art. 499. Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

  • Antigamente o trabalhador do setor privado que completasse dez anos na mesma empresa assegurava estabilidade no emprego, esse benefício foi substituído pelo FGTS.

  • Antigamente o trabalhador do setor privado que completasse dez anos na mesma empresa assegurava estabilidade no emprego, esse benefício foi substituído pelo FGTS.

  • Para melhor compreensão da presente questão, é necessária a leitura do Art. 7º da Constituição Federal, que aborda as condições sociais dos trabalhadores urbanos e rurais. Tornando-se, assim, capaz de julgar a afirmativa abaixo.

    O  empregado  que  exercer  cargo  de  gerência  e  contar  mais  de  dez  anos  de  serviço  na  mesma  empresa  não  poderá ser despedido senão por motivo de comprovada  falta grave ou força maior. (ERRADO)

    A Constituição Federal, ao generalizar o regime do FGTS, no art. 7º, III, extinguiu a estabilidade decenal, prevista no Art. 492 da CLT (O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas). Portanto, os empregados que não atingiram 10 (dez) anos até a época da promulgação da Constituição não tem o direito a estabilidade no emprego.

    Nesse sentido, a Constituição: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    Portanto, muito embora o texto não tenha sido expressamente revogado na CLT, esse perdeu sua validade desde o advento da Constituição de 1988, estando, portanto, incorreta a alternativa.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Surgiu uma dúvida ao ler os comentários: o art. 492, da CLT não se aplica mais? Pois vejo que ele não foi revogado pela reforma.

    Grata se alguém puder me esclarecer!

  • A chamada estabilidade decenal se findou em 1966, sem revogar a CLT.

    O artigo 492 da CLT, que previa tal estabilidade, nunca foi revogado expressamente, mas, a partir da Lei 5.010/1966, todos os empregados "optaram" pelo FGTS. Morreu o regime de estabilidade sem revogação da CLT. Operou-se o que os juristas chamam de desuetudo.

    Em 1988, como não havia novos empregados com expectativa de adquirirem a estabilidade decenal, a Constituição estendeu o FGTS a todos, acabando com a "falsa" opção.

    (Fonte: artigo do CONJUR - https://www.conjur.com.br/2018-nov-16/jose-chaves-carteira-verde-amarela-instituir-elisao-trabalhista)


ID
3470344
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o direito do trabalho, julgue o item.


A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia‐se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

    CLT. Art. 11-A. § 1.º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 

  • Súmula 327 STF: O Direito Trabalhista ADMITE a prescrição intercorrente. à Aplicável.

    x

    Súmula nº 114 do TST

    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

    É INAPLICÁVEL na Justiça do Trabalho a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

  • ► CLT. Art. 11-A. § 1.º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 

  • A questão exige o conhecimento da prescrição intercorrente, cujo conceito é uma penalidade para o exequente que deixa de dar andamento processual, ou seja, permanece inerte em uma reclamação trabalhista já iniciada, em especial no processo de execução.

    Antes da reforma trabalhista, havia divergência: o TST afirmava não haver a prescrição intercorrente no processo trabalhista, enquanto o STF afirmava que havia.

    Apesar de o TST ainda manter a súmula 114, a reforma trabalhista incluiu o art. 11-A na CLT, que previu a ocorrência da prescrição intercorrente no processo do trabalho.

    Súmula 114 TST: é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. (Cuidado: essa súmula permanece mantida, mas encontra-se desatualizada)

    Art. 11-A CLT: ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de 2 anos.

    Súmula 327 STF: o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

    Em relação ao tema central da questão, a CLT afirma, em seu art. 11-A, §1º, que o início do prazo se dá quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial na execução. Veja:

    Art. 11-A, §1º, CLT: a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    Sendo assim, a questão está correta.

    Para finalizar, a prescrição intercorrente pode ser requerida pela parte ou declarada de ofício pelo juiz, em qualquer fase do processo. Essa decretação da prescrição depende da inércia pelo exequente no cumprimento de uma determinação imposta pelo magistrado e que deva ser cumprida exclusivamente por ele.

    Em relação ao prazo, a CLT determina que esse será de 2 anos.

    GABARITO: CERTO

  • A banca afirma que a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia‐se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 

    A assertiva está correta porque o artigo 11 - A da CLT estabelece que afluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.       

    Art. 11-A da CLT  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.  

    § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.       
                  
    § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.     
              
    A assertiva está CERTA.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 11-A, § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

  • Gabarito:"Certo"

    CLT, art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

  • Vale lembrar:

    Ocorre a prescrição intercorrente:

    • no processo do trabalho no prazo de 2 anos.
    • no processo civil no prazo de 5 anos.

ID
3470347
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao direito processual do trabalho, julgue o item.


Por expressa previsão legal, os prazos processuais serão contados em dias corridos, com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    CLT. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    É inovação da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que, nesse ponto, espelhou a regra do processo civil.

    CPC. Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • Súmula nº 1 do TST: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir

    Súmula nº 30 do TST: Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT – quando as partes forem intimadas da decisão em audiência), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

    Súmula nº 262 do TST: PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

  • ► CLT. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    É inovação da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que, nesse ponto, espelhou a regra do processo civil.

    ► CPC. Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • O prazo é aquele período em que um ato processual deve ser realizado. Se feito após esse período, o ato não será considerado tempestivo e haverá a preclusão.

    Antes da reforma trabalhista, em 2017, os prazos eram contados em dias corridos. Atualmente, são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento (essa regra visa dar mais um tempinho à parte para a prática do ato).

    Art. 775 CLT: os prazos estabelecidos neste título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Para finalizar, devemos considerar como o dia do começo do prazo, as seguintes situações:

    • Notificação pessoal da parte

    • Recebimento da notificação

    • Publicação do edital no jornal oficial ou na Justiça do Trabalho

    • Fixação do edital na sede da Justiça do Trabalho

    • Publicação no diário oficial

    • Data da audiência, quando a sentença nela for proferida e as partes estiverem presentes

    GABARITO: ERRADO

  • Prazo é o lapso de tempo dentro do qual um ato processual deverá ser praticado.

    Os prazos processuais classificam-se:


    a) Quanto à origem: prazos legais (fixados pela lei), prazos judiciais (fixados pelo juiz) e prazos convencionais (convencionado pelas partes).


    b) Quanto à natureza: prazos dilatórios (são os prazos prorrogáveis) e prazos peremptórios (são os prazos fatais e improrrogáveis).


    c) Quanto aos destinatários: prazos próprios (são os prazos destinados às partes) e prazos impróprios (são os prazos destinados aos juízes e servidores da justiça do trabalho).



    Art. 775 da CLT Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.


    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses; 

    I - quando o juízo entender necessário; 

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.


    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.


    A contagem de prazo no processo do trabalho é feita com base no artigo 775 da CLT, auxiliado por algumas Súmulas do TST. O início da contagem do prazo é denominado dies a quo e o término do prazo é denominado dies ad quem.


    A regra geral é que a contagem dos prazos excluirá o dia do começo e incluirá o dia do vencimento, conforme em destaque no art. 775 da CLT.


    A banca afirma que por expressa previsão legal, os prazos processuais serão contados em dias corridos, com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento. A assertiva está errada porque de acordo como artigo 775 da CLT os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.       

    A assertiva está ERRADA.
  • Gabarito: ERRADO

    A afirmativa foi invertida, pois o  dia  do  começo é excluído da contagem, incluindo o dia do vencimento.

    CLT, art. 775: Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.    

    • DIAS ÚTEIS

ID
3470350
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao direito processual do trabalho, julgue o item.


Ao advogado serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido, ou, não sendo possível mensurá‐lo, sobre o valor atualizado da causa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

    É inovação da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

    CLT. Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Não esqueçam:

    CPC: Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10 e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    CLT: Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

  • ► CLT. Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Antes da reforma trabalhista de 2017, muito se discutia sobre os honorários do advogado trabalhista, cujo conceito é o valor que a parte sucumbente (perdedora) deve pagar à parte vencedora.

    Entretanto, a lei nº13.467/17 encerrou a discussão, definindo ser direito do advogado trabalhista o recebimento dos honorários de sucumbência, ainda quando atue em causa própria. Veja:

    Art. 791-A CLT: ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    Sobre o assunto honorários advocatícios, destaco um breve resumo:

    • Alíquota: entre 5% e 15% da liquidação de sentença, proveito econômico obtido ou valor atualizado da causa (muito cuidado: no CPC, esse valor é entre 10% e 20%)

    • Também são devidos: ao advogado que atua em causa própria, em ações contra a Fazenda Pública, nas ações em que a parte esteja assistida ou substituída pelo sindicato e na reconvenção

    • Para a fixação do valor o juiz leva em conta: grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço

    • Sucumbência recíproca: honorários devidos para os advogados das duas partes, não sendo possível a compensação

    GABARITO: CERTO

  • A banca afirma que ao advogado serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido, ou, não sendo possível mensurá‐lo, sobre o valor atualizado da causa. 

    A assertiva está correta e em consonância com o caput do artigo 791 - A da CLT ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.     

    A assertiva está CERTA.

    Legislação:

    Art. 791-A da CLT  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.                    

    § 1o  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.              

    § 2o  Ao fixar os honorários, o juízo observará:                  
    I - o grau de zelo do profissional;                
    II - o lugar de prestação do serviço;               
    III - a natureza e a importância da causa;                   
    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.               

    § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.                

    § 4o  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.                   

    § 5o  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.              

  • No que diz respeito ao direito processual do trabalho, julgue o item. Ao advogado serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido, ou, não sendo possível mensurá‐lo, sobre o valor atualizado da causa. Resposta: CERTO
  • GABARITO: CERTO

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 

  • O item está correto pois é a cópia do artigo 791-A da CLT


ID
3470353
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao direito processual do trabalho, julgue o item.


A nulidade fundada em incompetência de foro não pode ser declarada ex officio, devendo ser arguida pela parte na primeira oportunidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    CLT. Art. 795. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. § 1.º Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    Incompetência "de foro" aqui, vale lembrar, significa em razão da matéria (ex ratione materiae), e não do lugar (ex ratione loci).

  • A questão exige o conhecimento das nulidades no processo do trabalho, especialmente a que argui a incompetência de foro.

    Inicialmente, cumpre esclarecer que incompetência de foro, nesse caso, não deve ser considerada como a “de lugar” (local da prestação dos serviços) mas, sim, como a competência material da Justiça do Trabalho. Há, portanto, uma atecnia na CLT.

    Conforme o princípio da convalidação ou preclusão, a parte deverá arguir a nulidade (relativa) na primeira oportunidade de falar no processo, sob pena de preclusão e convalidação da nulidade. Veja:

    Art. 795 CLT: as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    A exceção repousa na incompetência de foro (material), em que o magistrado deve decretar de ofício, remetendo os autos à autoridade competente.

    Art. 795, §1, CLT: deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    GABARITO: ERRADO

  • O Princípio da Convalidação ou da Preclusão está previsto no artigo 795 da CLT e estabelece que as nulidades não serão declaradas senão pela provocação das partes, às quais deverão arguí-las, na primeira vez em que tiverem de falar nos autos. Porém, o princípio da convalidação somente será aplicado às nulidades relativas.


    O artigo 795, §1º da CLT ao determinar que deverá ser declarada de ofício a nulidade fundada em incompetência de foro na verdade quis dizer que a incompetência absoluta deverá ser declarada de ofício pelo juiz. 


    Art. 795  da CLT As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.


    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.


    § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.


    A banca afirma que a nulidade fundada em incompetência de foro não pode ser declarada ex officio, devendo ser arguida pela parte na primeira oportunidade, logo a assertiva está errada porque de acordo com o artigo acima deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. 


    A assertiva está ERRADA.
  • a grande questão aqui se dá em razão de que incompetência em razão do foro para a CLT diz respeito à competência material. Já no processo civil, e congeneres, foro diz respeito à competência territorial (lugar), por isso somos induzidos a pensar na incompetência territorial e a errar a questão, afirmando que a mesma está correta.

    Mas, como em verdade se trata de competência em razão da matéria, norma de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo.

    #avagaéminha

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 795, § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

  • Gab: Errado

    "O art. 795, § 1º, da CLT obriga o juiz a declarar de ofício a nulidade fundada em “incompetência de foro”. Esta regra não pode ser interpretada literalmente, mas, sim, no seu sentido teleológico, isto é, a palavra “foro” há de ser entendida não como fórum, lugar, território, mas, sim, como sinônima de “jurisdição”, ou seja, o “foro trabalhista”, “a Justiça trabalhista”. Desse modo, o juiz dever declarar-se absolutamente incompetente em razão da matéria [...]." (Curso de direito processual do trabalho / Carlos Henrique Bezerra Leite. 2019. p. 525) 


ID
3470356
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao direito processual do trabalho, julgue o item.


Oferecida a contestação, o reclamante somente poderá desistir da ação se houver o consentimento do reclamado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

    ► CLT. Art. 841. § 3.º Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    A regra é inovação da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e espelha dispositivo do CPC.

    CPC. Art. 485. § 4.º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

  • No processo do trabalho, o reclamante deve observar as seguintes regras em relação à desistência da reclamação trabalhista:

    • Após o ajuizamento da reclamação e antes da apresentação da contestação pelo reclamado: reclamante poderá desistir da reclamação livremente

    • Após o oferecimento da contestação: reclamante só poderá desistir da ação se o reclamado consentir

    Art. 841, §3, CLT: oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

    Esse dispositivo guarda relação com a boa-fé processual, uma vez que não permite a livre desistência após a defesa do reclamado.

    Imagine a seguinte situação: um empregado ajuiza uma reclamação trabalhista completamente sem fundamentos. A empresa contrata um advogado de defesa e apresenta uma contestação bem fundamentada, comprovando que o empregado não faz jus aos direitos reclamados. Nesse caso, o empregado não poderá, por seu livre arbítrio, desistir da ação e “fingir que nada aconteceu”. Ele precisa do consentimento do reclamado, sob pena do prosseguimento normal da ação.

    GABARITO: CERTO

  • A banca abordou o tema "contestação" que é uma modalidade de defesa. O reclamado (réu) quando notificado para comparecer à 1ª audiência desimpedida em cinco dias, teor do artigo 841 da CLT deverá apresentar a sua defesa que poderá ser de três tipos: contestação, exceção ou reconvenção.


    Art. 841 da CLT Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou chefe de secretaria, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de Julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de cinco dias.


    É importante ressaltar que por força do artigo 1º, II do Decreto-Lei 779/69, este prazo fixado no artigo 841 da CLT será contado em quádruplo quando a parte for a União, o Estado, o Município, o Distrito Federal, bem como autarquias e fundações de direito público federais, ou municipais que não explorem atividade econômica. 

    A contestação é uma modalidade de defesa na qual o réu deverá impugnar os pedidos do autor alegando as matérias de fato e de direito, e indicando as provas que pretende produzir. Na Justiça do Trabalho a ausência do réu ou a falta de apresentação de contestação acarreta a aplicação da pena de revelia e confissão quanto às matérias de fato.

    A contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou verbal na audiência de conciliação. Não havendo acordo terá o reclamado/réu 20 minutos para aduzir a sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes (artigo 847 CLT). 

    A banca afirma que oferecida a contestação, o reclamante somente poderá desistir da ação se houver o consentimento do reclamado. 

    A assertiva está certa porque com o advento da reforma trabalhista a CLT passou a ter regra própria sobre o tema, sem necessidade de aplicação subsidiária do CPC no caso específico de desistência da contestação. Assim, o parágrafo terceiro do artigo 841 da CLT estabelece que oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.    

    Art. 841  da CLT Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

    § 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.

    § 3o  Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.                  

    A assertiva está CERTA.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 841, § 3o Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.    

  • Gabarito:"Certo"

    Quando há tal pedido em processos trabalhista geralmente atuo da seguinte forma:

    1 - após o pedido de desistência da parte adversa, não aceito, salvo se houver a renúncia, explico:

    a - Com a desistência do pedido, há extinção SEM resolução do mérito(CPC, art. 485,VIII), ou seja, é possível que o adverso acione novamente a JT para requerer aquele pedido em especial.

    b - Já na renúncia, se verifica a extinção COM resolução de mérito(CPC, art. 487, III, c), logo não há o que se discutir mais em torno da matéria.

    2 - fundamento legal:

    • Art. 841, § 3º Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.   

ID
3470359
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao direito processual do trabalho, julgue o item.


No processo de execução, são devidas custas, de responsabilidade dos litigantes, em partes iguais e pagas no início, conforme os valores previstos em tabela.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Ao contrário do afirmado, no processo trabalhista em regra as custas são devidas pelo executado e pagas no final.

     

    CLT, Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: (...)

  • GABARITO : ERRADO

    CLT. Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: (...).

    Vale lembrar que, mesmo que haja recurso na fase de execução, o recolhimento persiste ao final:

    IN TST nº 20/2002. XIII - No processo de execução, as custas não serão exigidas por ocasião do recurso, devendo ser suportadas pelo executado ao final.

  • *Na fase de execução, as custas serão sempre de responsabilidade do executado, devendo seu pagamento se dar no final do processo. Isso significa que, nessa fase, a interposição de agravo de petição, recurso de revista e agravo de instrumento independem do pagamento imediato de custas processuais, NÃO sendo, portanto, considerado como um pressuposto recursal (IN 20 do TST, item XIII

  • ► CLT. Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: (...).

    Vale lembrar que, mesmo que haja recurso na fase de execução, o recolhimento persiste ao final:

    ► IN TST nº 20/2002. XIII - No processo de execução, as custas não serão exigidas por ocasião do recurso, devendo ser suportadas pelo executado ao final.

  • SEMPRE de responsabilidade do executado e pagas ao final¡

    Mesmo que haja recurso na fase de execução, o recolhimento será ao final:

  • A banca afirma que no processo de execução, são devidas custas, de responsabilidade dos litigantes, em partes iguais e pagas no início, conforme os valores previstos em tabela.   A assertiva está errada porque o artigo 789 - A da CLT estabelece que no processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, conforme valores previstos em tabela.

     A assertiva está ERRADA.

    Legislação: 

    Art. 789-A da CLT No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:                   
    I – autos de arrematação, de adjudicação e de remição: 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor, até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos);               
    II – atos dos oficiais de justiça, por diligência certificada:                 
    a. em zona urbana: R$ 11,06 (onze reais e seis centavos);               
    b. em zona rural: R$ 22,13 (vinte e dois reais e treze centavos);                   
    III – agravo de instrumento: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);                 
    IV – agravo de petição: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos); 
    V – embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);                   
    VI – recurso de revista: R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);              
    VII – impugnação à sentença de liquidação: R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);                        
    VIII – despesa de armazenagem em depósito judicial – por dia: 0,1% (um décimo por cento) do valor da avaliação;                          
    IX – cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).
  • A questão exige o conhecimento das custas no processo de execução trabalhista.

    Ao contrário do que a assertiva afirma, as custas são de responsabilidade do executado, e não dos litigantes em partes iguais.

    Além disso, deverão ser pagas ao final, e não no início. Cuidado: não há adiantamento de custas no processo do trabalho.

    Art. 789-A CLT: no processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final. (Redação adaptada)

    Aproveito o assunto para fazer um breve resumo sobre as custas processuais:

    • Cabimento: dissídios individuais, coletivos, ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho e ações propostas na Justiça Estadual com jurisdição trabalhista

    • Base de cálculo: valor da condenação, do acordo, valor da causa (na sentença terminativa, improcedência do pedido, ação declaratória e ação constitutiva) ou valor arbitrado na decisão (se o valor da causa for indeterminado ou for dissídio coletivo)

    • Alíquota: 2%

    • Valor mínimo: R$10,64

    • Valor máximo: 4x o teto do RGPS

    • Isentos do pagamento: União, Estados, DF e Municípios, suas autarquias e fundações que não explorem atividade econômica, MPT, beneficiários da justiça gratuita e massa falida

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: 

  • Gabarito:"Errado"

    Custas na execução pagas ao final.

    • Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:

ID
3529183
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A atividade da pessoa jurídica, em região diferente da registrada, obriga ao visto do registro na nova região, não podendo ser concedido para atividade parcial dos objetivos sociais da requerente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º RESOLUÇÃO Nº 336, DE 27 OUT 1989. REVOGADA pela Resolução 1.121, de 13 de dezembro de 2019 CONFEA - A atividade da pessoa jurídica, em região diferente daquela em que se encontra registrada, obriga ao visto do registro na nova região. § 1º - O visto exigido neste artigo pode ser concedido para atividade parcial dos objetivos sociais da requerente, com validade a ela restrito.

  • É muito comum que engenheiros e empresas de engenharia executem obras em diversos estados brasileiros. O que consta na legislação (RESOLUÇÃO Nº 1.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019) é o entendimento de que os engenheiros que exerçam atividades fora do estado, onde foi expedido o seu registro profissional ficam obrigados a solicitar o competente visto em seu registro profissional, ou seja, entrar em contato com o CREA do estado que você realizará a obra e solicitar o visto profissional através de formulário próprio e envio de documentação.  

    Ademais, a legislação concede a permissão para executar atividade parcial prescrita nos objetivos sociais da requerente, o que contraria a assertiva.  

    Gabarito do Professor: ERRADO.



ID
3529186
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no País.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 1.007, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003.

    CAPÍTULO II

    DO REQUERIMENTO DE REGISTRO

    Seção I

    Do Profissional Diplomado no País ou no Exterior,

    Brasileiro ou Estrangeiro Portador de Visto Permanente

    Art. 4º O registro deve ser requerido pelo profissional diplomado no País ou no exterior, brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente, por meio do preenchimento de formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução.

    § 1° O requerimento de registro deve ser instruído com:

    I - os documentos a seguir enumerados:

    a) original do diploma ou do certificado, registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por instituição brasileira de ensino, conforme o caso;

    b) histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;

    c) documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, quando diplomado no exterior;

    d) conteúdo programático das disciplinas cursadas, quando diplomado no exterior;

    e) carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei;

    f) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

    g) título de eleitor, quando brasileiro; Revogada pela Resolução 1.125, de 4 de junho de 2020.

    h) prova de quitação com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro; e Revogada pela Resolução 1.125, de 4 de junho de 2020.

    i) prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro;

    II – comprovante de residência; e

    III – duas fotografias, de frente, nas dimensões 3x4cm, em cores;

    (...)

    Art. 5º O estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no País.

    Art. 6º O diplomado no País, cujo diploma esteja em processamento no órgão competente do Sistema de Ensino, deve instruir o requerimento de registro com documentos oficiais expedidos pela instituição de ensino onde se graduou, certificando a conclusão do curso e que o diploma encontra-se em processamento.

    Art. 7º O profissional, cujo registro esteja condicionado à comprovação do exercício da profissão, deve instruir o requerimento de registro com os documentos necessários ao atendimento das exigências estabelecidas na lei de regulamentação profissional específica.