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Prova UEG - 2008 - PC-GO - Delegado de Polícia


ID
667585
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Sobre a atual regionalização estabelecida pelo IBGE, para o estado de Goiás, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • b) corresponde a recortes espaciais definidos a partir de critérios (naturais, econômicos, sociais, entre outros) que permitem agrupar, numa região, locais com características semelhantes, separando-os dos demais.
  • Alternativa B

    Normalmente os critérios não são sempre os mesmos, mudam conforme o tempo e de acordo com diferentes elementos considerados e, dessa forma, resultam em diferentes regionalizações. Os critérios podem estar ligados à sociedade - econômicos, políticos, sociais, culturais - e também naturais - relevo, hidrografia, clima, geologia e entre outros.
  • gb b

    pmgooo

    Corresponde a recortes espaciais definidos a partir de critérios (naturais, econômicos, sociais, entre outros) que permitem agrupar, numa região, locais com características semelhantes, separando-os dos demais.

  • LETRA B.

    a) Errado. É preciso considerar os limites das unidades administrativas.Os limites das unidades administrativas não são desconsiderados.

    c) Errado. São as características do Estado que determinarão a divisão das meso e microrregiões. 

    Questão comentada pela Profª. Rebecca Guimarães

  • PMGOOOOOOOOOOOOOO


ID
667588
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O povoamento branco de Goiás, no século XVIII, foi caracterizado pela prodigalidade na construção de igrejas. Só em Vila Boa, capital da capitania, foram construídas, no espaço de 50 anos, oito igrejas. Esse grande número de igrejas, no início do povoamento branco de Goiás, explica-se pelo fato de os templos servirem

Alternativas
Comentários
  • c) de locais de culto e de sepultamento de membros da população que estivessem integrados nas inúmeras irmandades existentes na época, sendo que os escravos não-cristianizados eram sepultados num cemitério rudimentar.
  • São os milagres e profecias que transformaram a adolescente Benedita Cipriano Gomes em “Santa Dica”, para aqueles que ali se achavam. Fez com que a propriedade rural se tornasse habitação permanente de um grande número de pessoas, originando mais tarde a “República dos Anjos” (atual Lagolândia).A influência de Dica incomodava os políticos de Goiás, que temiam um episódio semelhante a Canudos. A “República dos Anjos” era um lugar que não obedecia às leis. O povo não pagava tributo e as fazendas deixaram de ter limites. Era uma espécie de comunidade socialista. No episódio conhecido como o “fogo” no 14 de Outubro de 1925, a guarda estadual atacou o povoado e Dica ordenou que todos se lançassem nas águas do Rio do Peixe para se salvarem. O episódio só aumentou a fama de proteção celeste sobre a mulher.

  • Jakelyne, essa questão não tem nada a ver comigo e minha história, mas obrigado por me mencionar. bjim

  • Santa Dica , você precisa de um psicologo urgente, seus comentarios são uma perda de tempo para nós

  • A) Errada. Os templos eram construídos por irmandades religiosas ou aldeamentos Jesuíticos, e outras ordens menores na colônia. O Estado português relacionava-se com a Igreja Católica através do regime de Padroado (associação entre o Estado e a Igreja). Os templos serviam ao Estado como demarcação de fronteiras, cristianização dos indígenas, mas também de símbolos da religiosidade e do poder: Os homens mais poderosos que fizeram doações de terrenos ou outros materiais para a construção das igrejas, líderes de irmandades religiosas da elite eram sepultados no interior das Igrejas.

    B) Errada. As igrejas eram locais de culto para os mais ricos. Negros e indígenas eram relegados a um segundo plano, porém cristianizados. Marquês de Pombal foi um primeiro ministro português, que governou a colônia no século XVIII. Notabilizou-se pela administração da mineração, pelos tratados de demarcação de fronteiras e pela expulsão da Ordem Jesuítica do Brasil, sob o argumento que sua influência estava maior que a do Estado Português.

    C) Correta. As Igrejas eram locais de culto, normalmente construídas por doações de membros de irmandades religiosas. Os escravos e indígenas cristianizados não podiam frequentar as Igrejas dos brancos. Em geral existiam as irmandades de escravos. Notoriamente a maioria delas “irmandades de Nossa Senhora do Rosário dos pretos pobres”, que construíam igrejas e capelas para a oração dos negros escravizados. Entre os costumes coloniais era o de sepultar os membros ricos das irmandades no interior das igrejas. O espaço religioso reproduzia a profunda divisão social da época.

    D) Errada. A colonização do Brasil teve início durante a reforma religiosa, em que surgiu o protestantismo. O Estado português que era associado à Igreja Católica proibiu a vinda de protestantes e judeus. A contrarreforma explica a presença dos padres jesuítas para expandir a fé católica, mas não haviam trabalhadores ingleses, muito menos anglicanos nas minerações.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • IGREJA ERA LOCAL DE CULTO E DE SEPULTAMENTO DE MEMBROS , NÃO ESQUEÇO MAIS

  • gabarito: C 

    De locaís de culto e de sepultamento de menbros da população !

    sendo que os escravos não - cristianizados eram sepultados num cemiterério rudimentar.

    fonte de informação alfa -com.


ID
667591
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A característica fundamental do Estado para o sociólogo alemão Max Weber é a monopolização da violência, implicando que apenas o aparelho estatal tem legitimidade na utilização dos meios de violência e coerção. Na história de Goiás, um acontecimento coerente com essa tese weberiana foi:

Alternativas
Comentários
  • poxa

    calma UEG

    somos novatos nisso aqui, nao precisa bater desse tanto


    gabarito: A

    B) errada. nada a ver com a passagem na questao. foi um golpe para depor um governador xiaverista 

    C)errada. tambem nada a ver com a passagem de weberiana na pergunta.

    D)essa aqui nao sei nao

  • um comentário de Jakeline Duarte postou em outra questão

     

    São os milagres e profecias que transformaram a adolescente Benedita Cipriano Gomes em “Santa Dica”, para aqueles que ali se achavam. Fez com que a propriedade rural se tornasse habitação permanente de um grande número de pessoas, originando mais tarde a “República dos Anjos” (atual Lagolândia).A influência de Dica incomodava os políticos de Goiás, que temiam um episódio semelhante a Canudos. A “República dos Anjos” era um lugar que não obedecia às leis. O povo não pagava tributo e as fazendas deixaram de ter limites. Era uma espécie de comunidade socialista. No episódio conhecido como o “fogo” no 14 de Outubro de 1925, a guarda estadual atacou o povoado e Dica ordenou que todos se lançassem nas águas do Rio do Peixe para se salvarem. O episódio só aumentou a fama de proteção celeste sobre a mulher.

  • MOVIMENTO MESSIÂNICO DE “SANTA DICA” E A ORDEMREDENTORISTA EM GOIÁS (1923-1925)

    GOMES FILHO, Robson.

    O movimento messiânico de “santa Dica” e a OrdemRedentorista em Goiás (1923-1925)

    Em 1920, após a suposta ressurreição de uma adolescente 15 anos de idade, iniciou-se nointerior de Goiás, em uma pequena fazenda chamada “Monzodó”, o mais importantemovimento religioso de caráter messiânico do estado. “Santa Dica”, como ficou conhecidaBenedita Cipriano Gomes, dizia conferenciar com anjos, através dos quais curava, profetizava, abençoava, batizava, crismava e até mesmo casava aqueles que a procuravam emseu reduto. Todavia, de acordo com as fontes consultadas, é somente a partir de 1923, com achegada de algumas importantes personagens no reduto, que o movimento propriamente ditoteve seu início, com ritos e organização singulares. Em cerca de dois anos a pequena fazendaMonzodó se tornou um vilarejo conhecido por “Lagoa”, onde a “santa”, segundo relatos,reuniu cerca de 500 seguidores, e onde até 70 mil pessoas a teriam visitado em romaria. Nomesmo período, entre 1923 e 1925, a Ordem do Santíssimo Senhor Redentor (Redentoristas),trazida ao estado de Goiás no final do século XIX, lançava através de seu jornal Santuário daTrindade uma verdadeira campanha contra Dica e seus seguidores, chegando ao ponto deexigir constantemente a intervenção policial no reduto onde o movimento ocorria. Talintervenção aconteceu em outubro de 1925 (o “dia do fogo”), na qual dezenas de pessoasforam mortas ou feridas. A repressão religiosa dos Redentoristas sobre o movimento de “santaDica” é objeto central da presente dissertação, cuja proposta encerra-se em uma análisehistórico-sociológica a partir da utilização de tipologias e conceitos weberianos.

    2012. 181 f. Dissertação (Mestrado em História) – Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Federal de Ouro Preto, Mariana, 2012.

    Por Robson Rodrigues Gomes Filho

  • Obrigado pelas lembranças, meus queridos, meu nome está na boca do povo.

  • Só um adendo: Eu morri e ressuscitei-me aos 7. Forte abraço!

  • LETRA A.

    b) Errado. Esse fato ocorreu, no entanto o enunciado dispõe que somente o Estado pode usar a força.

    Questão comentada pela Profª. Rebecca Guimarães

  • Questao bem complicada !!! nossa

  • Eu, mei que fiquei 'confuso', entre - ( A & B ), pois acertei a questão !  Acredite ou não ? ouvia varias historia... contada pelo meu pai nas idas há cidade de pirinopolis  o famoso 'dia de fogo',que ocorreu varias mortes no ano de  1925, conhecida como a  SANTA - DICA do sertão -, assim como ela mesma preferia que os - a chamasse.


ID
667594
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A implementação do regime militar em 1964 trouxe substanciais mudanças na política goiana. A elite econômica e política local que, desde o fim do Império controlava o poder político do estado, teve que submeter as diretrizes centralizadoras do governo federal. Um acontecimento da política goiana durante o regime militar foi

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: ERRADA, pois Otávio Lage foi o último governador eleito pelo voto em goiás antes da era militar

    Alternativa B: ERRADA, Simples pois as famílias Caiado e Bulhões, são famílias tradicionalíssimas em Goiás

    Alternativa C: ERRADA, Mauro Borges não foi cassado, ele renunciou em 26/11/64

    Alternativa D: CORRETA 
  • Prezado colega. agradeço pela resposta, mas Mauro Borges Teixeira foi cassado pelo Regime Militar em 26/11/1964, conforme informação do site da academia goiana de letras:

    "Em 26 de novembro de 1964, é deposto do governo pelo ato da Intervenção em Goiás e é confinado em sua fazenda, Congonhas, em Corumbá de Goiás."

    Ademais, o material que possuo sobre o assunto afirma que houve a cassação!!

    Portanto, alguém sabe o motivo desta questão estar errada?
    Uma vez que segundo informações do material, ele se manteve recluso no palácio do governo do estado arquitetando formas de realizar a restência ao golpe em apoio a João Goulart. Inclusive os militares sobrevoaram a cidade de Goiânia aterrorizando a população e ameaçando bombardear o palácio, como demonstração de força.
  • Valter Bernado o material que tenho afirma que:
    " Em 1963, Mauro Borges rompe com João Goulart por motivos políticos. Isso levou o governador a ter o apoio político e financeiro da Aliança para o Progresso, e também a apoiar a deposição de João Goulart em 1964, lançando, inclusive, manifesto de apoio aos militares.
    Mauro Borges deu apoio ao Golpe Militar de 1964, mas foi deposto naquele mesmo ano. Em 1963, Mauro Borges rompe com João Goulart por motivos políticos. Isso levou o governador a ter o apoio político e financeiro da Aliança para o Progresso, e também a apoiar a deposição de João Goulart em 1964, lançando, inclusive, manifesto de apoio aos militares.
    Mauro Borges deu apoio ao Golpe Militar de 1964, mas foi deposto naquele mesmo ano."
  • Ao meu ver a questão é bem confusa, pois todo meu material de apoio aponta para cassação de Mauro Borges em 26/11/1964.
    A princípio Mauro Borges apoia o golpe militar mas após o AI-2 se opõe.
    MB era apoiador do Presidente João Goulart o que desagradava a cúpula militarista.


    O gabarito aponta a letra "D" que também é correta, haja visto que o governo Ary Valadão (1979-1983) foi o último escolhido indiretamente pelo planalto.

    As duas alternativas, letra C e letra D estão corretas - mas analisando o enunciado da questão a letra C se sobressai ainda mais de acordo com o que é pedido.

    Eis minha opinião!
  • Pelo que eu entendi a letra c está errada porque ele foi cassado em novembro e não em março, conforme os próprios comentários de vocês...
  • LETRA D

    Ary Ribeiro Valadão (1979-1983), foi o último dos governos escolhidos indiretamente pelo Planalto, durante o Regime Militar. Sem compromissos sociais assumidos em campanha política este governo caracterizou-se, politicamente, pelas lutas dos grupos e pelo choque, inicialmente, entre o Executivo e o Legislativo.

    A letra C está errada, pois o Governador Mauro Borges Teixeira, não teve uma atitude firme na defesa da permanência de João Goulart no poder, pois em 1963 Mauro Borges rompe com João Goulart por motivos políticos. Isso levou o governador a apoiar a deposição de João Goulart em 1964, lançando, inclusive, manifesto de apoio aos militares.

    Mauro Borges deu apoio ao Golpe Militar de 1964, mas foi deposto naquele mesmo ano, após a edição do AI-II.


  • Em 1964 - eclosão do golpe militar, que repercutiu em Goiás na DEPOSIÇÃO do governador Mauro Borges, que APOIAVA o Presidente João Goulart, acusado de ser esquerdista. Quando da renúncia de Janio Quadros em 61, sete meses depois de eleito, Mauro Borges apoiou a cadeia da legalidade, o que desagradou a cupula golpista do cenário nacional.

    Em 1963, Mauro Borges rompe com João Goulart por motivos políticos. Isso levou o governador a ter o apoio político e financeiro da Aliança para o Progresso, projeto de financiamento do governo dos Estados Unidos, e também a apoiar a deposição de João 

    Goulart em 1964, lançando, inclusive, manifesto de apoio aos militares. Mauro Borges deu apoio ao Golpe Militar de 1964, mas foi deposto naquele mesmo ano, após a edição do AI-II. Em 26 de novembro de 1964, foi assinado um Decreto de Intervenção, nomeando o Coronel Meira Matos para o governo de Goiás.


  • João Goulart toma posse em 7 setembro de 1961 sob regime parlamentarista. Mas, logo após, Mauro Borges rompe com Goulart insatisfeito com o tratamento dispensado pelo Presidente que, segundo relatos, teria privilegiado o empresário José Ermírio de Moraes, dono da Cia. Votorantim em detrimento da Metago.

    O golpe militar de 1964 foi mais um momento de ruptura política no qual Mauro Borges se envolveu. Sob a alegação de que o presidente João Goulart preparava um golpe de orientação comunista, os militares, que já haviam tentado depô-lo em 1961, conseguem apoio de outros setores da sociedade brasileira e deflagram o golpe militar no dia 1º de abril de 1961.

    Inicialmente desapontado com a administração Goulart (além do caso Metago, Mauro queixava-se de contenção de recursos federais destinados a Goiás) apoia o golpe. Junto com outros governadores participou de reuniões que articularam os passos finais do movimento golpista, inclusive com a indicação do marechal Castello Branco para a Presidência da República.

    O movimento atraiu a oposição do General Costa e Silva, então ministro da Guerra na e pleiteante ao cargo de Presidente. O mal-estar gerado com a articulação culminou com a intervenção federal em Goiás e a renúncia de Mauro Borges em 26 de novembro de 1964.


  • LETRA ''C'' PODE TER SIDO CONSIDERADA ERRADA POIS MAURO BORGES FOI DEPOSTO POIS O MESMO TINHA CARACTERISTICAS TENDENCIONISTAS A REFORMA AGRÁRIA, PIONEIRO DO COMBINADO AGRO URBANO DE ARRAIS (KIBUTZ)

    EMBORA FOSSE TC. (EX MILITAR) A AUTO CUPULA MILITAR QUE GOVERNAVA O PAÍS VIA NELE TENDENCIONISMO AO SOCIALISMO.

  • ERRO DA LETRA C: a cassação do governador Mauro Borges Teixeira, em represália a sua atitude firme, em março de 1964, (foi em 26 de NOVEMBRO de 1964) na defesa da permanência de João Goulart no poder.

  • Letra D.

    a) Errado. Otávio Lage foi eleito. Em 1965, aconteceram as eleições para governador. Portanto, não foi decreto presidencial que nomeou Otávio Lage.

    b) Errado. Leonino Caiado era prefeito de Goiânia, foi indicado como governador de Goiás.

    c) Errado. Mauro Borges defendeu João Goulart em 1961, quando ele estava na China

    Questão comentada pelo Profª. Rebecca Guimarães

  • Letra d.

    d) Certa. Durante a Ditadura Militar, pelo menos até 1982, as eleições de governadores eram de maneira indireta, realizada pelas assembleias legislativas estaduais.

    Questão comentada pelo Prof. Daniel Vasconcelos

  • a) Otávio Lage foi eleito e não indicado por meio de decreto presidencial. ITEM INCORRETO.

    b) Leonino Caiado, por exemplo, foi indicado como governador de Goiás. ITEM INCORRETO.

    c) Inicialmente desapontado com a administração Goulart, Mauro Borges apoia o golpe. ITEM INCORRETO.

    d) ITEM CORRETO.

    Resposta: D


ID
667597
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O relevo goiano é caracterizado por:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o site do governo de Goiás, cerca de 65% da superfície de Goiás são formados por terras relativamente planas (chapadões), que configuram 4 Superfícies Regionais de Aplainamento: I entre 1.100 e 1.600m de altitude, II entre 900 e 1.000m, III entre 650 e 1.000m e IV entre 250 e 550. Encontram-se separadas uma das outras por áreas de colinas suaves ou por escarpas de maior declividade (Zonas de Erosão Recuante); as superfícies mais altas são as mais antigas.
  •  c) planaltos antigos intensamente erodidos em decorrência do processo de intemperismo físico-químico
  • a - Errada. Curso de água do Tocantins e Araguaia ficam no noroeste, não nordeste.

    No nordeste do estado ficam Tocantins e São Francisco.

     

  • GABARITO

    c) planaltos antigos intensamente erodidos em decorrência do processo de intemperismo físico-químico.

    a) planícies aluviais localizadas nas regiões leste e nordeste do estado em áreas próximas aos cursos d´água mais importantes, como o Tocantins e o Araguaia. São Francisco 

    b) chapadas formadas em períodos geológicos recentes (pré-cambriano) e sob condições climáticas similares às atuais.

    d) bacias sedimentares localizadas especialmente nas regiões central e norte do estado.


  • Relevo. O estado de Goiás está localizado no Planalto central brasileiro, entre chapadas, planaltos, depressões e vales.

    GABARITO C

    PMGO

  • Lembrar do PLANALTO CENTRAL...

  • GAB C

    RELEVO - COMPOSTO POR ( PLANALTOS ) , CHAPADÕES , VALES E DEPRESSÕES

    #IRS ALAOR MARTINS

  • a) O Rio Araguaia fica no oeste de Goiás. Item incorreto.

    b) Segundo estudos da UnB, basicamente pode-se dizer que a geologia de Goiás é antiga. Item incorreto.

    c) Item correto.

    d) bacias sedimentares estão localizadas especialmente na porção sul do estado. Item incorreto.

    Gabarito: C

  • Só me recordo do Prof Urani dizendo: O relevo de Goiás é de Planalto.


ID
667600
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um recurso importante de alguns editores de textos atuais é a possibilidade da construção automática de índice. Com um índice é possível obter uma noção clara de como um documento está organizado. Para a construção de índices no Microsoft Word 2003, em sua configuração padrão, uma das formas é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe o motivo da anulação desta questão???
  • Também queria saber ... já que a alternativa "a" é a correta. Se bem que não tão correta assim. O caminho é aquele mesmo, só que tem mais algumas coisinhas pra clicar e criar o índice analítico.

ID
667603
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre fundamentos de segurança da informação e programas maliciosos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    Uma proteção de tela é um arquivo SCR, um executável.
  • A principal filosofia por trás de um trojan, por exemplo, é um malware que é executado junto com um programa muitas vezes útil ou interessante ao usuário.
  • SPYWARES: é um programa que tem por objetivo o monitoramento de atividades de um sistema e enviar dados ou informações coletadas para terceiros. Em geral, o Spyawres é utilizado de forma maliciosa, mas pode ser empregado para fins comercias ou lícitos;



    CAVALO DE TRÓIA: é um tipo de worm que se apresenta como um presente (ou mensagem atrativa), podendo alterar ou destruir os arquivos, bem como furtar senhas e outras informações pessoais, como número de cartões. Além disso, o trojan horse pode formatar o disco rígido de um compotador e copiar os arquivos armazenados.
  • um e-mail familiar pode conter spambot; abrir uma imagem de um spambot revela ao spam server que o seu e-mail é usado regularmente, o qual o torna alvo de novos spams
  • Adware é qualquer programa que executa automaticamente, mostra ou baixa publicidade, vírus, trojan, worm, spyware, keylogger, hijaker, rootkit e splitoff para o computador depois de instalado ou enquanto a aplicação é executada.

  • Alternativa 'a' errada:
    Arquivos contaminados podem ser disponibilizados via MSN. Geralmente são arquivos de fotos, com extensões de um executável,

  • E o Trojan pode ser considerado vírus?
    Porque que eu saiba o anti-vírus só detecta vírus..

    Alguém poderia me explicar?

  • Ana,
    O trojan é um malware, o  famoso C
    avalo de Troia que age como a lenda, entrando no computador e liberando uma porta para uma possível invasão pela internet.
    O Antivírus é um software responsável pela detecção, desinfecção e remoção de pragas digitais como vírus, trojans (cavalos de tróia), worms e qualquer outro tipo de código malicioso, não se limitando somente aos vírus como o nome sugere. Alguns antivírus também removem adwares e spywares. (http://www.linhadefensiva.org/faq/antivirus-antispyware/)
    Portanto a opção C está errada pois os trojans podem sim ser detectados por antivirus.

  • Ana, irei complementar o comentário do colega acima.
    Trojan horse (cavalo de troia) e vírus sao ameaças que a segurança da informação trata como Malware, ou seja, o cavalo de troia NAO é um tipo de vírus.
    Vírus:
    1. O vírus necessita de um hospedeiro, e se reproduz ou replica sozinho para outra arquivos similares.
    2. Geralmente acompanha um arquivo .exe ou .scr ou ainda outra qu possa ser executado.
    Trojan.
    1. Não se replica sozinho, tem como ação mais comum facilar o acesso de invasores, pois busca portas de comunicação abertas no computador do usuário.
    2. Pode estar contido em qualquer arquivo.



  • GABARITO B

    A: Errada, porque o risco de contaminação por meio de programas de troca de mensagens instantâneas é tão grande quanto por correio eletrônico.

    B: Correta, uma vez que por mais que a fonte seja conhecida, um simples anexo pode conter um software malicioso.

    C: Errada, já que os antivírus podem detectar pragas do tipo trojan.

    D: Errada, pois o spywares são é um tipo de software malicioso e não um tipo de programa antivírus. 


ID
667606
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sistemas informatizados de qualquer natureza têm um papel decisivo na qualidade do serviço ofertado pelos seus usuários. Entretanto, com relação ao CORRETO uso desses sistemas de informação deve-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

    Está concorrendo a questõa mais mal escrita do ano. Note:

    CORRETO uso dessses sistemas de informaçõa deve-se utilizar corretamente o sistema, ....dados... mais corretos.

    Uau! Será que está correto?
  • como os dados passarão a ser mais corretos e confiáveis se utilizar corretamente o sistema? os dados alterar-se-ão para uma forma "mais correta" se usar o sistema "corretamente"? Parece-me que informática, pelo menos em concursos, está deixando de ser uma ciência exata e exigindo dos usuários uma abordagem mais subjetiva. A afirmação desse gabarito tem que ser de algum autor indicado pela bibliografia, pois é altamente disputável se apresentada fora contexto, como é o caso. O que está sendo avaliado é ler a bibliografia "recomendada" e não se o que a pessoa sabe é o conhecimento comum que deve ser aplicado na vida professional?
  • a) errada
    Os dados são mantidos pelos usuários do sistema.
    b) errada
    Todo sistema entregue deve ser confiável, não necessitando de controle paralelo.
    c) errada
    A entrega do sistema não deve estar associada a necessidade de manter o hardware atualizado.
    d) certa
    É realmente o que a questão pede: relacionado ao correto uso do sistema.
  • O questão mal elaborada !
  • Questão tosca.
    Exige ponto de vista.
    Pra mim ta tudo correto.
    Quando tu administra uma rede, os profissionais de informática muitas vezes em determinadas situações e administração de Banco de dados efetivamente mantém os dados corretos para entrega das informações para os usuários. Não é sempre o usuário que insere informações no sistema.
    E se tu não manter um controle paralelo, quem vai fazer? Minha vó que operou a coluna?
    Sobre a C, nem se fala... beleza, deixa um 386 com windows 3.11 e não atualiza o hardware para ver se o sistema continua disponível ou para que você consiga implementar alguma função nova do sistema.
    E a D, beleza até parece que usuário é SANTO agora, utilizar corretamente o sistema não significa manter as informações corretas e confiáveis...Posso usar ele de maneira correta e inserir informações faltas.
    Que banca xinelona.

  • Eu tb iria falar mal da questão, mas os colegas já o fizeram... no comments...

  • Também concordo que a questão foi mal elaborada e que todas as questões estão corretas. Mas o básico da questão é que o sistema por si só para gerar resultados corretos e confiáveis depende fundamentalmente dos dados inseridos pelo usuário. Por exemplo: sistema de controle de caixa. Se o usuário deixar de inserir um boleto, inserir de forma duplicada (em sistemas menos sofisticados), inserir valor errado, será "informaticamente" impossível refletir o gasto real.
  • Nem o examinador acertou esta questão. kkkkkk

  • Desde quando hardware precisa de atualização!! Que eu saiba software que precisa de atualização!! Questão mal elaborada!

  • GABARITO: D


ID
667609
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A difusão do uso de e-mail facilitou os processos de investigação. A atividade de busca de informações passou a ter como oportunidade o acesso a um grande reduto de dados: o histórico constante nas caixas de e-mail.
Entretanto, existem ainda restrições como a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    No contexto do cargo do concurso, esta opção é a mais 'lógica'.
    O item A não existe, porque o e-mail pode permanecer por tempo indeterminado na caixa de mensagens, estando sujeito à exclusão e limpeza da lixeira pelo usuário, além do acesso frequente ao serviço, mas data de validade, não há.
    O item C não acontece, assim como o item D.
  • Mais outra questão mal elaborada ! pow sabemos bem que os webmail não tem dificuldade nenhuma de acesso ! 
  • Dificuldade está na identificação destes email com remetente indeterminados que tornam complicado no processo de investigação do mesmo.
  • cada uma, que parece duas.

  • Hoje em dia já não existe mais isso, questão deveria ser excluída


ID
667612
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A automação via sistemas informatizados tende a causar profundas mudanças nos ambientes em que ela chega.
Entretanto, é comum que nos primeiros momentos as informações sejam armazenadas no formato de documentos de texto e planilhas. Supondo que todas as informações de um órgão estejam armazenadas dessa forma e que se deseja obter informações consolidadas, é necessária:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C

    Os sistemas de busca, triagem e filtros dos processadores de texto e planilha são semelhantes, por vezes utilizam a mesma linguagem de programação. É assim, possível, a realização de bots e algoritmos específicos para a consolidação de informações em documentos distintos e a metanálise (estatística e descrição quantitativa sobre o conjunto de informações). Por sinal, quem sabe fazer isso e ainda, interpretar os resultados, formulando um produto efetivo a administração, é profissional padrão- ouro. Disputadíssimo!.
  • Essa questão até que foi bem elaborado, mais ainda está longe de ser uma boa questão !
  • Letra C

    A automação nos programas é o foco principal do programador, ou seja, automatizar as tarefas seja ela em qualquer programa que dê suporte a sua implementação.
  • Sinceramente não entendi esta questão. Achei a questão muito especifica pra área de informática.

    GABARITO LETRA C

  • LETRA A

    Acredito piamente que a implantação de um banco de dados seja a melhor forma de se consolidar informações. Não entendi essa questão. ?????

  • banca brincando de fazer questões... tosco

  • Entendi nada...

  • Gabarito - C

    Os sistemas de busca, triagem e filtros dos processadores de texto e planilha são semelhantes, na maioria das vezes utilizam a mesma linguagem de programação, por isso, é possível, a realização de bots e algoritmos específicos para a consolidação de informações em documentos distintos e a metanálise (estatística e descrição quantitativa sobre o conjunto de informações). .Em outras palavras, junta tudo e consolida as informações

  • P*rra de questão!


ID
667615
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre o dolo, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.
    O denominado dolo direto de segundo grau é aquele que decorre do meio escolhido para a prática do delito, em outras palavras, diz respeito a um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido e admitido, pelo autor, como certo ou necessário.
    Vejamos: no dolo direto de segundo grau o agente tem consciência e vontade de concretizar os requisitos objetivos do tipo. Porém, sua conduta conduzirá e gerará efeito colateral típico.
    Repise-se, este resultado colateral é decorrente do meio escolhido pelo sujeito.
    Exemplo citado pela doutrina alemã: o dono provoca o incêndio em seu navio com o propósito de enganar a seguradora. As mortes dos passageiros e dos tripulantes constituem efeitos colaterais típicos decorrentes do meio escolhido (incêndio). Com uma só conduta o agente pratica vários crimes (concurso formal). Entretanto, se o agente desejava inequivocamente a morte de cada uma das vítimas, resulta configurado o concurso formal impróprio.
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102982/o-que-significa-dolo-direto-de-segundo-grau-luciano-schiappacassa
  • Letra "a" - Correta

    Letra "b" - Errada: Na culpa consciente o agente sabe do perigo, porém acredita fielmente que o resultado não ocorrerá, assim, diferente do Dolo Eventual no qual o agente sabe do perigo e fica indiferente quanto a possibilidade de se produzir o resultado, aceitando o risco.

    Letra "c" - Errada: No dolo de primeiro grau o agente busca diretamente a realização da figura típica.

    Letra "d" - Errada: O Código Penal adota a Teoria da Vontade na 1ª parte do Inc. I do Art. 18, e a Teoria do Consentimento na 2ª parte do mesmo inciso.

    A Teoria da Vontade diz que o dolo exige previsão de resultado e vontade de praticá-lo.
    A Teoria do Consentimento diz que haverá dolo quando o agente aceita o resultado como possível, assumindo o risco de que ele ocorra.
  • A) CORRETAO Dolo de segundo grau ou de consequência necessária é a vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcançá-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certeza a sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido.
    No exemplo, o assassino que deseja eliminar a vida de determinada pessoa que se encontra em lugar público, instala ali uma bomba, a qual, quando detonada, certamente matará outras pessoas ao redor. Mesmo que não queira atingir essas outras vítimas, tem por evidente o resultado se a bomba explodir como planejado.

    B) ERRADA - A culpa consciente (ex lascivia) é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ela não ocorrerá. Trata-se do estágio mais avançado de culpa, pois se aproxima do dolo eventual. Entretanto, ambos se diferenciam. Na culpa consciente, o sujeito não quer o resultado, nem assume o risco de produzí-lo, Apesar de sabê-lo possível, acredita ser capaz de evitá-lo, o que não ocorrer por erro de cálculo ou erro de execução. Já no dolo eventual, o agente não somente prevê o resultado naturalístico, como também, apesar de tudo, o aceita como uma das alternativas possíveis. Por tal razão, o químico da questão age com dolo eventual.

    C) ERRADA - O dolo de primeiro grau consiste na vontade do agente, direcionada a determinado resultado, efetivamente perseguido, englobando os meios necessários para tanto. Há intenção de atingir um único bem jurídico. No exemplo, o matador de aluguel que persegue e mata, com facadas, a vítima indicada pelo mandante.

    D) ERRADA - O dolo eventual é a modalidade em que o agente não quer o resultado, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo. É possível a sua existência em decorrência do acolhimento pelo CP da teoria do assentimento, na expressão "assumiu o risco de produzi-lo", contida no art. 18, I, do CP.

  • Uma dica para lembrar de dolo eventual e culpa consciente que eu uso:


    Dolo eventual =  FODA-SE (prevê o resultado mais não se importou se ocorreria ou não)
    Culpa Consciente = IH!! FUDEU! (prevê resultado mais acreditava que nao ocorreria)


  • A alternativa A, reputada como correta, traz uma impropriedade ao afirmar que o dolo de segundo grau se configura "independentemente de serem esses efeitos ou resultados desejados ou indesejados pelo autor". Ora, se o resultado é querido pelo autor, dolo de segundo grau não há, mas sim dolo de primeiro grau!
    O raciocínio é simples... Vamos pensar no exemplo dado acima: alguém, querendo matar seu desafeto, joga uma bomba no apartamento deste, ocasionando a morte do desafeto e também da sua esposa e dois filhos. Nesse caso, caracteriza-se claramente o dolo de segundo grau em relação aos parentes, tendo em vista que o agente só queria efetivamente a morte de uma das pessoas, sendo o falecimento das demais consequência do meio escolhido. Por outro lado se o agente quer todos os resultados, ou seja, a morte do desafeto, mulher e filhos, há dolo de primeiro grau em relação a todos eles, caracterizando-se o concurso formal. 

  • Concordo com o comentário da Camila; No caso de haver "resultados desejados" não podemos falar de efeitos secundários;

    Estes por sua vez são resultados obtidos de forma colateral; são consequencias necessárias para a empreitada inicial.
  • Perfeito comentário Camila!

    Quanto a Letra "D', apenas relembrando.

    O C.P adota a teoria da vontade(A CONDUTA DO AGENTE É DIRECIONADA ESPECIFICAMENTE PARA PRODUÇÃO DE DETERMINADO RESULTADO) para DOLO DIRETO e

    teoria do assentimento/consentimento
    (O AGENTE PREVÊ QUE SUA CONDUTA PODE CAUSAR RESULTADO CRIMINOSOS E MESMO ASSIM PROSSEGUE, ASSUMINDO RISCO DE PRODUZIR TAL RESULTADO) para DOLO INDIRETO.
  • Dúvida.

    Pelo final do enunciado "independentemente de serem esses efeitos ou resultados desejados ou indesejados pelo autor",  digamos que ele desejou os outros resultados, não restaria configurado o concurso formal impróprio? Esclarecendo, quando o texto diz "efeitos ou resultados desejados ou indesejados" supondo que ele tenha desejado então não seria o dolo de segundo grau, pois neste ele não deseja o resultado, apenas o tem como efeitos colaterais. Aguardando a resposta dos amigos.
  •            O comentário da Camila tem toda razão e é corroborado pelo bom senso de outros colegas. Tem uma galera que fica tão feliz quando acerta o gabarito que esquece de analisar a questão com cuidado e vai postando umas explicações de "copia e cola" que, com o perdão da palavra, é foda. Pior que no caso dessa  opção "A", a mera definição de DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU já deixa claro a impropriedade técnica na redação da questão.
               
               Como é que a configuração de dolo direto de segundo grau pode ser independente do desejo do autor em alcaçar os resultados?
    No dolo direto de 2° grau o autor não deseja os efeitos colaterais, no entanto eles são considerados certos, necessários, esperados, previsíveis em razão do meio escolhido pelo autor para alcançar seu objetivo original. Como nos exemplos clássicos, já citados, do navio incendiado ou da bomba em local público.

               De outra forma, se o autor deseja dois ou mais resultados criminosos diversos, e os alcança mediante a prática de uma única ação, não é caso de dolo direto de segundo grau, mas sim de concurso formal Impróprio. Vejamos meu simpático "CTRL + C, CTRL + V" :
                                       
                            "Denomina-se, entretanto, 
    concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor a prática de todos eles."   fonte:(http://www.ipclfg.com.br/descomplicando-o-direito/concurso-formal-improprio/)

              A partir daí, dá pra perceber que, na hipótese de Concurso Formal Impróprio, a conduta do agente é determinada apenas por DOLO DIRETO, havendo desejo pleno e coinsciente de alcançar resultados criminosos diversos através de uma única ação.  Enquanto no Dolo Direto de Segundo Grau, o resultado pretendido é apenas um, os demais são consentidos e vinculados ao meio escolhido pelo agente. Já que a questão se nega a levar isto em considerção, afirmando que a configuração de DDSG ocorre "independentemente de serem esses efeitos ou resultados desejados ou indesejados pelo autor.", é muito justa a inconformação dos inconformados aqui de baixo.

              Essa opção  "A" é tão mal feita que incomoda, aliás, com o perdão dos mau-humorados, vou ecoar as palavras do grande filósofo contemporâneo Wanderley Silva: "será que o chato sabe que é chato?" Essa prova da UEG é uma pedrada atrás da outra. 
  • Pessoal, com todas as VENIAS que vcs pensarem, adicionem, pois não concordo com a opinião de vocês. Não há impropriedade no item "a)"

    Rogério Greco cita Cezar Roberto Bitencourt em seu livro. Vejam a seguinte passagem, que foi totalmente Ctrl + V:

    "a morte de todos foi querida pelo agente, como consequência necessária do meio escolhido. Em relação à vítima visada, o dolo direto foi de primeiro grau; em relação as demais vítimas, o dolo foi de segundo grau"

    Acredito que não há problema no item e sim uma impropriedade/diferença doutrinaria. Vejam esses dois exemplos:
    a) Vou colocar ma bomba em um avião para matar minha ex! Eu sei que vou matar os outros e não me importo (foda-se, como citado pelo colega). O avião explode e roda todo mundo
    b) Com a minha imensa perícia em bombas, planto uma no assento da minha namorada, desejando sua morte. Faço um dispositivo direcionado, para que este exploda e mata apenas ela. Mas eu tava com tanta raiva, que acrescentei um pouco mais de explosivo. Acabei matando ela e o outro passageiro, que, por sinal, estava azarando ela (rsrs).

    Posso estar errado, mas acredito que no primeiro exemplo eu quis matar os passageiros (desejei) e no segundo eu não quis matar o galanteador dos infernos (não desejei).

    Se eu aceito, sabendo como certo o resultado, eu desejo, não!?
  • letra D: o CP adotou as teorias da vontade e do assentimento
    letra B: me parece ser dolo eventual e não culpa consciente, mas se a questão informasse que o químico acreditava na sua habilidade e que acreditava poder evitar o resultado danoso, ai sim, seria culpa consciente.
  • Errei essa questão somente por haver inúmeras divergências doutrinárias.
    Sendo assim, infelizmente, a que aprendi incluia os meios escolhidos pelo autor como DOLO DE PRIMEIRO GRAU, restando APENAS os efeitos secundários COMO SEGUNDO GRAU.
    De outra forma: DOLO DE PRIMEIRO GRAU: resultado pretendido e meios escolhidos
    DOLO DE SEGUNDO GRAU: efeitos secundários.
    Serve de aprendizado.
    Fortes estudos.

  • Comentando o item correto:
    Resposta correta: A

    Dolo de primeiro grau é o dolo direto (o agente prevê determinado resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizar esse mesmo resultado).

    O dolo de segundo grau, por sua vez, configura-se quando o agente produz resultado paralelo ao visado, pois necessário à realização deste.

    Vejamos um exemplo de Rogério Greco: quero matar meu desafeto que está no avião, para tanto, coloco uma bomba no avião que, ao explodir, vai matar meu desafeto e todo mundo que estiver lá dentro. Com relação ao meu desafeto, agi com dolo de primeiro grau; com relação aos demais passageiros, eu agi com dolo de segundo grau. A morte dos demais passageiros é o resultado paralelo necessário para eu alcançar a minha primeira necessidade, que é a morte do meu desafeto.

    Fonte: Descomplicando o Direito.

  • Gabarito: A

    A) Correta
    B) Age com dolo eventual
    C) No dolo de 1º, o agente busca diretamente a realização do tipo penal
    D) Além da teoria da vontade (Dolo Direito), o CP também adotou a teoria do assentimento (Dolo Eventual)
  • b) age com culpa consciente aquele químico que manipula fórmulas para produção de alimentos sem as devidas cautelas relativas à contaminação; no entanto, sabedor do perigo, continua a atuar e acaba, desse modo, causando lesão à saúde dos consumidores.

    A assertiva em questão ,configura um tipico "FODA-SE" por parte do químico. oque o configura o dolo eventual.
    resultado previsto pelo agente >>> assume o risco do resultado.
  • Na minha opinião a letra A está errada. Quando a banca coloca que os efeitos colaterais podem ser desejados ou indesejados ela torna a questão falsa visto que para configurar-se dolo direto de segundo grau os efeitos colaterais são previstos, mas não desejados, sendo que o efeito desejado é o principal (de primeiro grau). Se os efeitos de segundo grau fossem desejados o dolo seria direto em relação a conduta como um todo. ABSURDO MAIS UMA VEZ!!!!!!!!

  • O comentário da Camila é totalmente pertinente.essa questão está muito mal elaborada.

  • CONFORME EXEMPLO DO AVIÃO ABAIXO:

    LECIONA CÉSAR ROBERTO BITENCOURT: "A MORTE DE TODOS FOI QUERIDA PELO AGENTE, COMO CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA DO MEIO ESCOLHIDO. EM RELAÇÃO À VÍTIMA VISADA, O DOLO DIRETO FOI DE 1º GRAU; EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS VÍTIMAS, O DOLO FOI DE 2º GRAU."

    OU, AINDA, ZAFFARONI: "NO DOLO DIRETO DE 2º GRAU OU MEDIATO, O RESULTADO TÍPICO É UMA CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA DOS MEIOS ELEITOS, QUE DEVEM SER ABRANGIDOS PELA VONTADE TANTO QUANTO O FIM MESMO. DAÍ POR QUE TB É RECONHECIDO COMO DOLO DE CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS." 

    TRABALHE E CONFIE.

  • Como assim,  ou  indesejados pelo autor. Que pergunta mal elaborada. Dolo: vontade, animus. 

  • Exemplo classico é o do motorista do embaixador. 

    ``Querendo a morte do embaixador, o agente criminoso coloca determinado material explosivo no carro oficial do diplomata. Contudo, certo é que no desempenho de suas atividades funcionais o embaixador nao dirige seu próprio veículo, razao pela qual a morte do motorista com certeza também se efetivará em tal atentado (apesar de se tratar de um resultado nao desejado, é condicao necessária ao sucesso do empreendimento criminoso).`` Em tal situacao hipotética se encontra configurada a ocorrencia do dolo de segundo grau.

    No que tange aos transeuntes que podem ser atingidos pela explosao, vez existir tal previsibilidade por parte do agente do crime, mas por nao se tratar de hipótese certa a se configurar, o dolo seria eventual.

  • pra mim a letra "A" tambpem estaria errada assim como a letra b. 

    na letra A entendo que o dolo direto de segundo grau seria aquele previsto pelo agente porém nao é desejado, sendo que o resultado é uma consequencia necessária. Se o resultado fosse desejado teríamos dolo direto de primeiro grau.

    EX: A quer matar B e para tanto coloca bomba em avião que sabe estar cheio de pessoas e sabe que todos morrerão. O dolo em relação a B é direto de primeiro grau e em relação aos demais que morrerão necessariamente seria direito de 2º grau, pois mesmo sendo um resultado indesejado necessariamente ocorrerá.

    EX2: A quer matar B e C que são os únicos tripulantes de um bimotor, e para tanto coloca uma bomba no avião. O desejo de A é matar os dois, logo ele tem dolo direito de primeiro grau em relação aos dois, pois DESEJA o resultado para os dois.

    A letra B sequer especificou se o agente assumiu o risco para ser tida como dolo eventual.

  • Existem três teorias acerca do doio:

    a) Teoria da representação

    Para essa teoria, a configuração do dolo exige apenas a previsão do resultado. Privilegia o lado intelectual, não se preocupando com o aspecto volitivo, pois pouco importa se o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Basta que o resultado tenha sido antevisto pelo sujeito. 
    Em nosso sistema penal tal teoria deve ser afastada, por confundir o dolo com a culpa consciente.

    b) Teoria da vontade

    Essa teoria se vale da teoria da representação, ao exigir a previsão do resultado. Contudo, vai mais longe. Além da representação, reclama ainda a vontade de produzir o resultado.

    c) Teoria do assentimento

    Também chamada de teoria do consentimento ou da anuência, complementa a teoria da vontade, recepcionando sua premissa. Para essa teoria, há dolo não somente quando o agente quer o resultado, mas também quando realiza a conduta assumindo o risco de produzi-lo,
     

    Teorias adotadas pelo Código Penal

    Dispõe o art. 18, inciso I, do Código Penal:
    Art. 18. Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
    O dispositivo legal revela que foram duas as teorias adotadas pelo Código Penal: a da vontade, ao dizer “quis o resultado”, e a do assentimento, no tocante â expressão “assumiu o risco de produzí-lo”.

    Dolo é, sobretudo, vontade de produzir o resultado. Mas não é só. Também há dolo na conduta de quem, após prever e estar ciente de que pode provocar o resultado, assume o risco de produzi-lo.

    Fonte: Cleber Rogério Masson. - 4.s ed. rev atual. o ampl. - Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2011. Pags. 263 e 264.
     

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • Se o resultado for desejado não será de 2ºGRAU, e sim de 1º.

    Ficou sem gabarito correto a questão!

  • Conforme o Código Penal Brasileiro ..

    Dolo de 1º grau - Teoria da Vontade

    Dolo Eventual - Teoria do Consentimento/Assentimento

    • A teoria da representação: Não é adotada.
  • GAB: A

    Dolo direto de 2º GRAU / MEDIATO / DE CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS

    O agente prevê determinado resultado e seleciona meios para vê-lo realizado. A vontade do agente abrange os efeitos colaterais necessários, em virtude dos meios escolhidos pelo agente para realizar o fim almejado. Aqui, o dolo abrange o resultado, meios escolhidos e consequências secundárias inerentes ao meio escolhido.

    O dolo direto em relação aos efeitos colaterais, representados como necessários, é classificado como de segundo grau.

    Assim, por exemplo, quem coloca uma bomba num automóvel pretendendo atingir uma pessoa determinada sabe que poderá matar outras pessoas próximas ou que acompanhem a vítima. Existirá assim dolo de primeiro grau quanto à primeira vítima e dolo de segundo grau quanto as demais.

    OBS1: As duas modalidades de dolo direto (de primeiro e de segundo graus) são abrangidas pela definição do CP (art. 18, I, primeira parte).

    OBS2: BITENCOURT leciona que “a simples presença, em uma mesma ação, de dolo direto de primeiro grau concomitantemente com dolo direto de segundo grau, não configura, por si só, concurso formal impróprio de crimes, pois a duplicidade dos referidos graus no dolo direto não altera a unidade de elemento subjetivo. Com efeito, essa distinção de graus do elemento subjetivo reflete a intensidade do dolo e não sua diversidade (ou pluralidade), pois os dois eventos, como ocorre no exemplo dos irmãos xifópagos, são apenas um perante a consciência e a vontade do agente, não caracterizando, por conseguinte, o conhecido ‘desígnios autônomos’, configurador do concurso formal impróprio. Haverá, contudo, pluralidade de elementos subjetivos, se a conduta do agente for orientada pelo dolo de suprimir a vida de ambos.”

     

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  • o Código Penal pátrio, no artigo 18, inciso I, adotou somente a teoria da vontade.

    Comentário do Item D

    Teorias adotas no artigo 18, inciso I,

    Vontade " o Agente quis o resultado"

    Assentimento "Assumiu o risco de produzi-lo

  • Quem marcou a alternativa "b" está no caminho certo. A alternativa não menciona que o químico aceitava o resultado. Logo, em decorrência do instituto jurídico in dubio pro reo, houve a materialização da culpa consciente, e não do dolo eventual.


ID
667618
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a teoria, interpretação e aplicação da norma penal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.
    A Norma Penal está por detrás da Lei Penal, é comando normativo geral e abstrato de modelo de conduta que o agente deve seguir.
    A norma jurídica exerce esse papel de ser o instrumento de definição da conduta exigida pelo Estado.
    Ela esclarece ao agente como e quando agir.
    O Direito Positivo, em todos os sistemas jurídicos, compõe-se de normas jurídicas, que são padrões de conduta social impostos pelo Estado, para que seja possível a convivência dos homens em sociedade.
    São fórmulas de agir, determinações que fixam as pautas do comportamento interindividual.
    Em síntese, norma jurídica é a conduta exigida ou o modelo imposto de organização social.
  • Letra "a" - Errada: É admitido no direito penal pátrio, tanto a interpretação extensiva quanto a analógica. Porém, não se admite analogia in malam partem.
    Letra "b" - Errada: Em regra, os delitos culposos são Tipos Penais Abertos. O dolo é a regra. A culpa, pelo princípio da excepcionalidade, é a exceção a regra. Nas palavras de Nucci: "Para se punir alguém por delito culposo, é indispensável que a culpa venha expressamente delineada no tipo penal". Se não há previsão no tipo penal, não se pode punir a título de culpa. Qualquer analogia seria in malam partem. Vedada no direito brasileiro.
    Letra "c" - Errada: Normas Penais em Branco impróprias, ou em sentido amplo, ou Homogêneas, são as que o complemento da norma penal, advém do mesmo órgão que cria a lei penal, ou seja o Poder Legislativo Federal. Não de outras instâncias.
    Letra "d" - Correta.
  • Letra a – incorreta – segundo Fernando Capez, em sua obra Curso de Direito Penal tecendo comentários sobre distinção entre analogia, interpretação extensiva e interpretação analógica: Analogia:  na analogia não há norma reguladora para a hipótese; Interpretação extensiva: existe norma regulando a hipótese, de modo que não se aplica a norma do caso análogo; contudo tal norma não menciona expressamente essa eficácia devendo o intérprete ampliar seu significado além do que estiver expresso. Podemos observar que a interpretação extensiva amplia o texto da lei, adaptando-o a sua real vontade. Ocorre quando a lei disse menos do que quis. É o caso, por exemplo, dos crimes de bigamia, que extensivamente englobam os casos de poligamia. Outro exemplo: extorsão mediante sequestro, também serve para extorsão mediante cárcere privado (acrescentado); Interpretação Analógica: após uma sequência casuística, segue-se uma formulação genérica, que deve ser interpretada de acordo com os anteriormente elencados (p.ex.: crime cometido mediante paga, promessa de recompensa ou outro motivo torpe; a expressão “ou outro motivo torpe” é interpretada analogicamente  como qualquer motivo torpe equivalente aos casos mencionados).Na interpretação analógica, existe uma norma regulando a hipótese (o que não ocorre na analogia) expressamente (não é o caso da interpretação extensiva), mas de forma genérica, o que torna necessário o recurso à via interpretativa.
    Letra d – correta – segundo Capez tal assertiva se refere aos aspectos do Princípio da Legalidade: 1) aspecto político: trata-se de garantia constitucional fundamental do homem. O tipo exerce função garantidora do primado da liberdade porque, a partir do momento em que somente se pune alguém pela prática de crime previamente definido em lei, os membros da coletividade passam a ficar protegidos contra toda e qualquer invasão arbitrária do estado em seu direito de liberdade; 2) aspecto histórico: tal princípio foi traduzido na conhecida fórmula em latim nullum crimen, ulla poena sine praevia lege por Paul Johann Anselm von Feuerbach (1775-1833), considerado o pai do direito penal moderno. Originariamente, surgiu pela primeira vez na Magna Charta Libertatum, documento de cunho libertário imposto  pelos barões ingleses ao rei João sem Terra, no ano de 1215. Seu artigo 39 previa que nenhum homem livre poderia ser submetido a pena não prevista em lei local. 3) Aspecto Jurídico: somete haverá crime quando existir perfeita correspondência entre a conduta praticada e a previsão legal. Tal aspecto ganhou força com a teoria de Binding, segundo a qual as normas penais incriminadoras não são proibitivas, mas descritivas; portanto, quem pratica um crime não age contra a lei, mas de acordo com esta, pois os delitos encontram-se pormenorizadamente descritos em modelos legais, chamados tipos. (vol.1, 15ªed, pags.17 a 61)
      Bom estudo a todos
  • a) normas penais em branco homogêneas (em sentido amplo), quando o seu complemento é oriundo da mesma fonte legislativa que editou a norma que ncesida desse complemento. Assim, no art. 237 do Código Penal, temos a seguinte redação:

    "Art. 237. Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:

    Pena - detenção, de 3(três) meses a 1(um) ano."

    Para respondermos pela prática do aludido delito, é preciso saber quais são os impedimentos quelevam à decretação de nulidade absoluta do casamento. E quais são eles? O art. 237 não esclarece. Temos, portanto, que nos valer do art. 1.521, incisos I a VII, do Código Civil para que a referida norma penal venha a ser complementada e, somente após isso, concluírmos se a conduta praticada pelo agente é típica ou não. 

    b) normas penais em branco heterogênea, ou em sentido estrito, é quando o seu complemento é oriundo de fonte diversa daquela que a editou. 

    No caso do art. 28 da Lei de Entorpecentes, por exemplo, estamos diante de uma norma penal em branco heterogênea, uma vez que o complemento necessário ao referido artigo foi produzido por uma autarquia (ANVISA) veiculada ao Ministério da Saúde (Poder Executivo) e a Lei 11.343/2006, foi editada pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo). 

    Assim, para que possamos saber se uma norma penal em branco é considerada homogênea ou heteogênea é preciso que conheçamentos sempre, sua fonte de produção. Se for a mesma, será ela considerada homogênea; se diversa, será reconhecida como heterogênea. 
  • Apesar de ter acertado a questão, entendo que seria cabível a anulação da questão. A alternativa D como os colegas já explicitaram está devidamente correta.

    No entanto, a alternativa "C" é passível de interpretação que a torne CORRETA também. Veja-se, a norma penal em branco imprópria é GÊNERO da qual são ESPÉCIES a norma penal em branco imprópria HOMÓLOGA e a norma penal em branco imprópria HETERÓLOGA. 

    Uma norma penal em branco imprópria quer dizer que o complemento normativo emana do legislador, ou seja, o complemento é observado em uma outra LEI.

    Se a norma penal em branco imprópria for HOMÓLOGA, significa que o complemento emana da mesma instância legislativa, ou seja, uma lei penal complementa uma lei penal. 

    Se a norma penal em branco for HETERÓLOGA, o complemento emana de outra instância legislativa, ou seja, o Código Civil, por exemplo, complementa um artigo do Código Penal.


    Nesse contexto, a interpretação da questão pode levar o candidato a marcar, não sem razão, a letra C, pois errado seria dizer "normas penais em branco impróprias são APENAS aquelas em que o complemento se encontra contido em outra lei emanada de outra instância legislativa."

    Tratando-se de questão objetiva não pode haver margem para assertivas como essa, mas infelizmente estamos à mercê das bancas. 
  • Complementando meu comentário...

    Não podemos confundir norma penal em branco HOMOGÊNEA (que é sinônimo de norma penal em branco imprópria) com norma penal em branco imprópria  homóloga (conforme se observa do meu comentário anterior). 


    Norma penal em branco heterogênea (e NÃO heteróloga) é aquela na qual o complemento normativo emana de um órgão que não o legislador (como no clássico exemplo do delito de tráfico de drogas).
  • O amigo Tiago falou:

    Letra "b" - Errada: Em regra, os delitos culposos são Tipos Penais Abertos. O dolo é a regra. A culpa, pelo princípio da excepcionalidade, é a exceção a regra. Nas palavras de Nucci: "Para se punir alguém por delito culposo, é indispensável que a culpa venha expressamente delineada no tipo penal". Se não há previsão no tipo penal, não se pode punir a título de culpa. Qualquer analogia seria in malam partem. Vedada no direito brasileiro.

    Está equivocado quanto a interpretação da questão.
    Vejamos:


    b) as normas penais que definem o injusto culpável e estabelecem as suas conseqüências jurídicas são passíveis de aplicação analógica.

    Injusto (tipicidade+ilicitude) culpável significa crime. Logo, a questão afirma: as normas que definem o crime e as suas consequências (penas) são passíveis de analogia.
    Por óbvio que não, portanto, a questão está errada.
  • Meus caros,

    A título de conhecimento, a explicação da letra D é dada no livro de Rogério Grecco, ao tratar da teoria de BINDIG, a qual vou resumir:

    Ao analisarmos os artigos da parte especial do Código Penal, percebemos que o legislador usa um meio interessante para proibir determinadas condutas. Ao invés de estabelecer proibições, descreveu condutas que, se praticadas, nos levará a uma condenação correspondente à pena prevista para aquela infração penal.
    Ex.: art. 121 – o legislador não dispôs “é proibido matar”, mas descreveu a conduta: “matar alguém”.
    Luiz Regis Prado diz que a lei penal modernamente não contém ordem direta, mas sim vedação indireta, abstraída da norma descritiva do comportamento humano pressuposto da conseqüência jurídica.
    Partindo dessa observação, BINDIG concluiu que, na verdade, quando o criminoso praticava a conduta descrita no núcleo do tipo (verbo), a rigor não infringia a lei. Seu comportamento se amoldava perfeitamente ao tipo penal incriminador. O que ele infringia era a NORMA PENAL implicitamente contida na lei. Para o autor, a lei teria caráter descritivo da conduta proibida ou imposta, tendo a norma, por sua vez, caráter proibitivo.

    Abraço!
  • Gente, dá uma ajudinha? Não sou da área de Direito.
    A alternativa "d" afirma que o modelo da conduta é um preceito não escrito. Isso está correto? Não é exatamente isso que está escrito no código penal? Não são as condutas tipo "matar alguém" que estão no CP? Não entendi porque afirmar que não é um preceito escrito.
    Obrigada.
  • RWerneck,

    Realmente, para quem não é da área do Direito algumas explicações soam estranhas, pois sem um conhecimento prévio de certas expressões e teorias, o estudante fica perdido. Vou tentar elucidar a questão pra ti.

    Quando a questão fala em ''proposição'' está se referindo a norma jurídica. Explico-me:

    Faz-se necessário saber a diferença entre norma e lei: A norma é o mandamento de um comportamento normal, retirado do senso comum de justiça de uma coletividade, como, por exemplo, não matar.  Desse modo, a norma é uma regra proibitiva não escrita extraída do espírito dos membros da sociedade.

    A lei, por seu turno, é a regra escrita, expressa, que funciona como veículo da norma. O legislador, levando em conta que o normal é não praticar determinado ato, descreve-o como crime, associando-lhe uma pena. Assim, a lei é descritiva e não proibitiva, ao contrário da norma, que proíbe. Quem mata alguém age contra a norma e de acordo com a lei.

    Fonte: Fernando Capez  Vol.1 Parte Geral 2. Fontes do Direito Penal

    Espero ter ajudado e não dado um nó ainda maior!!

    Excelentes estudos companheira!
  • Ótima exposição Sr. João Duarte.

    Realmente CAPEZ foi muito feliz e didático ao explicar sobre o assunto, o qual ao meu ver merece ser exposto aqui na integra:

    Diferença entre norma e lei
    Norma: é o mandamento de um comportamento normal, retirado do senso comum de justiça de cada coletividade. Exemplo: pertence ao senso comum que não se deve matar, roubar, furtar ou estuprar, logo, a ordem normal de conduta é não matar, não furtar, e assim por diante. A norma, portanto, é uma regra proibitiva não escrita, que se extrai do espírito dos membros da sociedade, isto é, do senso de justiça do povo. 
    Lei: é a regra escrita feita pelo legislador com a finalidade de tornar expresso o comportamento considerado indesejável e perigoso pela coletividade. É o veículo por meio do qual a norma aparece e torna cogente sua observância. Na sua elaboração devem ser tomadas algumas cautelas, a fim de se evitarem abusos contra a liberdade individual. Assim, devem ser observados os princípios maiores da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789. Dentre esses encontram-se o da reserva legal, segundo o qual não há crime sem lei que o descreva, e o da anterioridade, que exige seja essa lei anterior ao fato delituoso. 
    Ao legislador, portanto, não cabe proibir simplesmente a conduta, mas descrever em detalhes o comportamento, associando-lhe uma pena, de maneira que somente possam ser punidos aqueles que pratiquem exatamente o que está descrito. A lei é, por imperativo do princípio da reserva legal, descritiva e não proibitiva. A norma sim é que proíbe. Pode-se dizer que enquanto a norma, sentimento popular não escrito, diz “não mate” ou “matar é uma conduta anormal”, a lei opta pela técnica de descrever a conduta, associando--a a uma pena, com o fito de garantir o direito de liberdade e controlar os abusos do poder punitivo estatal (“matar alguém; reclusão, de 6 a 20 anos”). Assim, quem mata alguém age contra a norma (“não matar”), mas exatamente de acordo com a descrição feita pela lei (“matar alguém”).

    CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 15 ed. vol 1. Saraiva: 2011. pg 49.
  • João Duarte,
    Sua explicação foi bastante clara.
    Valeu! Obrigada.
  • A letra d), em sua parte final se refere a um: "... preceito não escrito". ??? Alguém se habilita?


  • Preceito não escrito é a norma jurídica contida na lei escrita.

    Ex. Art. 121. Matar alguém: (lei escrita) - a "norma jurídica" contida nesse preceito legal é: "Não matar"

  • entendo que a letra b não contém erro, mas tão somente está incompleta na sua afirmação (faltou afirmar que é aplicável somente em benefício ao réu) . Já a letra d está completa e não contem erros

  • A letra c é caso de Norma Penal em Branco Imprópria heterovitelina, artigo 236 do CP, encontra complemento no CC, sobre o conceito de impedimento - Rogério Sanches, Manual de Direito Penal, 3º Ed., página 95. Ainda sendo caso de instâncias federativas diversas, é possível, artigo 63 da lei 9605/98, Crimes Ambientais, '' Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida'' - pode ser ato administrativo ou lei para proteção de edificação municipal.

  • Vamos entender porquê  a alternativa C está incorreta.

     

    Normas penais em branca são normas que dependem de complemento normativo. Classificam-se em próprias (em sentido estrito ou heterogênea) ou impróprias (em sentido amplo ou homogêneas).

     

    Normas penais próprias: o complemento é dado por espécie normativa diversa. (Portaria, por exemplo).

     

    Normas penais impróprias: o complemento é dado pela mesma espécie normativa (lei completada por lei).

     

    As normas penais em branco impróprias, ainda pode ser subdivididas em duas outras espécies: homovitelina (ou homóloga) e heterovitelina (ou heteróloga).

     

    Homovitelina: é aquela cujo complemento normativo se encontra no mesmo documento legal.

     

    Exemplo: No crime de peculato (artigo 312 do CP), a elementar “funcionário público” está descrita no próprio CP, artigo 327 do CP.

     

    Heterovitelina: é aquela cujo complemento normativo se encontra em documento legal diverso.

     

    Exemplo: no delito de ocultação de impedimento para o casamento (artigo 236 do CP) as hipóteses impeditivas da união civil estão elencadas no Código Civil.

  • Normas penais em branca são normas que dependem de complemento normativo. Classificam-se em próprias (em sentido estrito ou heterogênea) ou impróprias (em sentido amplo ou homogêneas).

     

    Normas penais próprias: o complemento é dado por espécie normativa diversa. (Portaria, por exemplo).

     

    Normas penais impróprias: o complemento é dado pela mesma espécie normativa (lei completada por lei).

     

    As normas penais em branco impróprias, ainda pode ser subdivididas em duas outras espécies: homovitelina (ou homóloga) e heterovitelina (ou heteróloga).

     

    Homovitelina: é aquela cujo complemento normativo se encontra no mesmo documento legal.

     

    Exemplo: No crime de peculato (artigo 312 do CP), a elementar “funcionário público” está descrita no próprio CP, artigo 327 do CP.

     

    Heterovitelina: é aquela cujo complemento normativo se encontra em documento legal diverso.

     

    Exemplo: no delito de ocultação de impedimento para o casamento (artigo 236 do CP) as hipóteses impeditivas da união civil estão elencadas no Código Civil.

     

  • Letra a - INCORRETA. A interpretação analógica é admitida em Direito Penal (in bonan partem);

    Letra b - INCORRETA. A interpretação analógica é admitida somente quando há lacuna involuntária do legislado e in bonan partem;

    Letra c - INCORRETA. Na normal penal imprópria (homogênea) a complementação advém da mesma instância legislativa.

    Letra d - CORRETA. É como se fosse uma conduta oculta. Por ex.: no homicídio, o preceito não escrito é "não matar".

  • O erro da letra C está na na ausência do termo "heterovitelina". A norma penal em branco própria não possui complemento por instância legislativa, então cuidado ao pensar que o erro da questão está na troca da  expressão "mesma fonte legislativa" por "outra instância legislativa"  .

  • BINDING

  • Interpretação analógica é permitida

    Abraços


  • LEI X NORMA

    Lei -  é aquilo que está escrito no dispositivo legal.

    Norma - não é a lei, e sim aquilo que você retira da lei.


    Quando o agente comente um crime viola a norma e comete a conduta descrita na lei.


    Exemplo: Art. 121 CP

    LEI: Matar Alguém

    Norma: Não matar.


    Bons Estudos.

  • O ERRO DA "C" É NÃO ESPECIFICAR QUAL TIPO DE NORMA PENAL EM BRANCO.

    GENERALIZOU!!!!!!!!!!!!!!!

    C) normas penais em branco impróprias (qual delas?) são aquelas em que o complemento se encontra contido em outra lei emanada de outra instância legislativa.

    As normas penais em branco impróprias podem ter seu complemento contido na mesma instância legislativa (homovitelina) ou em instância legislativa diversa (heterovitelina).

    Para a questão ficar certa, assim deveria ser redigida:

    Normas penais em branco impróprias heterovitelinas são aquelas em que o complemento se encontra contido em outra lei emanada de outra instância legislativa.

    O Dec-Lei 2.848/40 (Código Penal) é uma INSTÂNCIA LEGISLATIVA, assim como a Lei 10.406/02 (Código Civil).

  • c) as normas penais que definem o injusto culpável e estabelecem as suas conseqüências jurídicas são passíveis de aplicação analógica.

    A letra C é assim lida: as normas penais que definem CRIME e estabelecem as suas PENAS são passíveis de aplicação analógica.

    Se a norma define um crime, ela irá para prejudicar. E se a norma a ser preenchida não tem essa previsão, não pode ser complementada por outra que é prejudicial.

    A analogia provoca a aplicação de lei existente (e aqui entra uma lei benéfica) em caso semelhante (não amparado por lei), para o qual as leis existentes são omissas.

    Lembrando: analogia in bonam partem.

  • A tipificação de determinado fato como criminoso veicula um preceito proibitivo, não escrito, implícito no tipo penal, que fundamenta a punição do autor da conduta. Dessa forma, ao estabelecer e punir a conduta delituosa de "matar alguém", determine a lei penal, na realidade, que "não matarás". Por isso, diz-se que o cometimento de um crime não viola a literalidade da lei penal, mas o fundamento de sua existência, que é a proibição do comportamento delitivo.

     

    Fonte: Revisaço Carreiras Policiais Delegado de Polícia, 4ª Edição, p. 169, questão nº 26.

  • Karl Binding ao mencionar sobre a "teoria das norma"s diz que norma é diferente de lei penal. A violação da norma cria o ilícito, já a violação da lei penal cria o delito. Nesse sentido, a conduta criminosa viola a norma, mas não a lei, pois o agente realiza a ação que esta descreve. Trata-se da técnica empregada no Código Penal onde adota-se uma proibição indireta fruto de uma lei penal descritiva.

  • Para elucidar o erro da alternativa "C", que eu tb errei:

    normal penal em branco homogênea (imprópria/imperfeita/incriminadora incompleta): sempre terá como fonte de produção o complemento o mesmo órgão legislativo (ou seja, lei penal só é editada pelo CN, então o complemento tem que ser de lei federal tb) 1) homogênea: está no mesmo diploma o complemento: ex: art 312 cp (norma complementada) e art 327 cp (norma complementadora) 2) heterogênea: o complemento está em outro diploma. ex: art. 169, pu, I CP (norma complementada) e art 1264 CC( norma complementadora está no código civil).

    espero ter ajudado.

  • normas penais em branco impróprias são aquelas em que o complemento se encontra contido em outra lei emanada de outra instância legislativa.

    Emana do próprio legislador, ou seja, da mesma fonte de produção normativa.

  • Letra D.

    c) Errado. As normas penais impróprias são as homogêneas, são contidas em uma lei, porém não são emanadas de outra instância legislativa.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • GAB- D

    A Legislação penal brasileira optou pela proibição INDIRETA

    Desenvolvida por KARL BINDING, por ele chamado de teoria das normas

    A norma cria o ILÍCITO a lei cria o DELITO. A Conduta criminosa viola a NORMA, mas não a LEI, pois o agente realiza exatamanete a ação que a lei descreve.

    EX: Art 121, caput do CP "Matar alguém".

    Fonte: Cleber Masson

  • Tendi nada dessa

  • O criminoso na realidade não viola a lei penal, e sim a proposição que lhe prescreve o modelo de sua conduta, que é um preceito não escrito. A proposição da conduta é a norma jurídica que consiste na interpretação do que consta no artigo.

  • Resposta: D

    A) a interpretação analógica é aquela que abarca os casos análogos, conforme uma fórmula casuística gravada no dispositivo legal, não sendo admitida em direito penal. Errada

    . A interpretação analógica é admitida em Direito Penal (in bonan partem);

    B) as normas penais que definem o injusto culpável e estabelecem as suas conseqüências jurídicas são passíveis de aplicação analógica. Errada

     A interpretação analógica é admitida somente quando há lacuna involuntária do legislado e in bonan partem;

    C) normas penais em branco impróprias são aquelas em que o complemento se encontra contido em outra lei emanada de outra instância legislativa. Errada

    Normas penais em branco são aquelas que dependem de complemento normativo. Classificam-se em próprias (em sentido estrito ou heterogênea) ou impróprias (em sentido amplo ou homogêneas).

    Próprias/ heterogênea/ estrito: são aquelas cujos complementos derivam de atividade não do Poder Legislativo, mas do Executivo, por exemplo (ex.: Portaria 344/98 definindo como substâncias entorpecentes, um roll exautivo e complementando a lei 11.434/06.

    Impróprias/ homogênea/ amplo: o complemento é dado pela mesma espécie normativa (lei completada por lei), ambas as leis advindas do poder legislativo.

    D) o criminoso na realidade não viola a lei penal, e sim a proposição que lhe prescreve o modelo de sua conduta, que é um preceito não escrito. Correta

    Preceito não escrito é a norma jurídica contida na lei escrita.

    Ex. Art. 121. Matar alguém: (lei escrita) - a "norma jurídica" contida nesse preceito legal é: "Não matar", ou seja na lei não se encontra escrito: Não matar e sim “matar alguém”, desta forma o criminoso não está agindo de forma a violar o que está escrito em lei.

  • por não entender o que significava a letra E, marque e acertei

  • LEtra C é incorreta:

    https://campuslab.com.br/especialidades/direito-penal/aulas/teoria-da-norma-penal-pe-003/conteudos/norma-penal-em-branco-html-cl-pe-tu-012

  • Norma penal em branco imprópria é aquela em que o complemento emana de fonte legislativa diversa. Está errada porque o complemento normativo, neste caso, emana do próprio legislador, ou seja, da mesma fonte de produção normativa

  • 1)Própria, em sentindo estrito ou heterogênea: O complemento normativo não emana do legislador, é uma espécie normativa diversa da lei. ...

    2)Imprópria, em sentido amplo ou homogênea: O complemento normativo emana do legislador, a lei é complementada por outra lei

  • NORMA PENAL EM BRANCO

    Necessitam de complementação. PODEM SER:

    1)     Homogêneas/impróprias/em sentido AMPLO: o complemento advém de LEI e do mesmo órgão legislativo. Dividem-se em:

    a)      Homovitelinas/homólogas: complementada pelo mesmo diploma. Ex.: 312, CP - 327, CP. 

    b)     Heterovitelinas/heterólogas: complementada por lei extrapenal. Ex.: 236, CP - 1.521/1.557, CC.

    2)     Heterogêneas/próprias/em sentido ESTRITO: o complemento não advém do legislador, mas de ATO ADMINISTRATIVO, fonte normativa diversa. Ex.: 33 do tráfico de drogas, compl. por portaria.

    3)     Invertidas/ao avesso/ao revés: a incompletude está no preceito secundário (pena), não no primário. Ex.: art. 1° a 3° da Lei 2.889/56 (Crime de Genocídio) não cuidou diretamente da pena, fazendo expressa referência a outras Leis no que se refere a sanção penal. O complemento do preceito secundário da norma penal em branco ao revés deve ser necessariamente buscado na LEI.

    OBS: não confundir com crime remetido, art. 304 do CP, que faz menção expressa ao preceito secundário de outro tipo.

    OBS: o art. 304, CP, trata-se de norma penal em branco dupla face: tanto o preceito primário quando o preceito secundário exige complementação.

    4)     Norma penal em branco ao quadrado: a norma penal exige complementação e a lei que complementa também exige complementação. Ex.: art. 38 da Lei de Crimes Ambientais; áreas de preservação permanente do Código Florestal que, por sua vez, requer complementação do Chefe do Executivo.

    5)     Norma penal em branco de fundo constitucional: o complemento está na CF. Ex.: 121, §2°, VII, CP - 142/144, CF.

  • Essa questão é MUITO boa, poucos professores falam sobre o tema, salvo engano a única aula em que assisti de algum dos professores mais "famosos" que tocou no assunto foi o Gabriel Habib.

    Vou utilizar um exemplo para tentar explicar a letra D: Imagine a situação que um sujeito "A" comete o crime descrito no artigo 121 do Código Penal (homicídio) contra "B", nesse caso, "A" infringiu a lei?

    Resposta: NÃO. Notem que na verdade "A" fez EXATAMENTE o que a lei penal descreve "MATAR ALGUÉM", então o correto seria dizer que "A" incidiu na lei e ofendeu a NORMA, pois a norma é que estabelece "NÃO MATE".

    Tentei explicar de um jeito simples, espero ter ajudado.

  • Sobre a letra c)

    Normas penais impróprias: o complemento é dado pela mesma espécie normativa

    Normas penais próprias: o complemento é dado por espécie normativa diversa.

     

  • A) incorreta. Em síntese, o emprego da analogia no Direito Penal é permitido, quando a favor do réu

    B) incorreta. É passível de aplicação analógica o injusto culpável que não possua normas penais que definam e estabeleçam as suas conseqüências jurídicas.

    C) incorreta. O complemento normativo, neste caso, emana do próprio legislador, ou seja, da mesma fonte de produção normativa.

    D) CORRETA

  • Sobre a letra B.

    Primeiro, que o erro está em generalizar, ao falar que as normas penais são passíveis de aplicação analógica. Poderia trocar o SÃO pelo PODERÃO, para ficar correta.

    Em regra, não se aplica analogia no âmbito penal, em respeito ao princípio da reserva legal, salvo para beneficiar.

    Não confundir:

    a) aplicação analógica: prevista expressamente no art. 3º do CPP e é a mesma coisa que analogia (lacunas/ integração/ não é interpretação).

    b) interpretação analógica: essa sim é método de interpretação. Esta é composta por forma casuística (exemplos) + forma genérica (aberta para inserir outros exemplos semelhantes e não previstos no tipo penal/ texto).


ID
667621
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n. 11.343/2006, nova Lei de Drogas, inovou, em alguns aspectos, no tratamento penal do traficante e no do usuário, sendo CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B": o art. 28  § 6o, establece que: 
    Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
    I - admoestação verbal;
    II - multa.
    Primeiro aplica-se a admoestação verbal, e não de plano a multa como trouxe o enunciado da alternativa "b".

    Alternativa "D": O STF entende que é crime pelos seguintes fundamentos:
    a)     O comportamento do usuário está inserido no capítulo III intitulado “Dos crimes”.
    b)     O art. 28, § 4º fala em reincidência.
    c)      O art. 30 fala em prescrição. Logo, se esse artigo fala em prescrição é porque estamos tratando de crime.
    d)     O art. 5º, XLVI da CF prevê para crimes penas outras que não reclusão ou detenção.

    As demais alternativas quem puder colaborar com a fundamentação será bem vindo!!! Bons estudos!
  • Letra "a" - Errada: Art. 44 da 11.343/06 preceitua que são vedadas as penas restritivas de direitos aos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37.
    Letra "b" - Errada: Primeiro se aplica a admoestação verbal. Depois, a multa. 
    Letra "c" - Correta. 
    Letra "d" - Errada: O STF no REXT 430.105 afirma que "não se operou a descriminalização do artigo 28, mas sim a sua despenalização." Sendo que o termo descarcerização seria mais correto. Portanto, o art. 28 da 11.343/06 é crime.
  • Parabéns ao Alex Santos pela disponibilização da recentíssima Resolução do Senado Federal
  • COLEGAS, TIVE QUE SEPARAR O TEXTO EM RAZÃO DO TAMANHO, MAS ADIANTO QUE VALE A PENA SER LIDO.
    BONS ESTUDOS.


    Resolução do Senado suspende a eficácia do § 4º do art. 33, da Lei de Drogas. Não há mais vedação às penas restritivas de direito para o tráfico de drogas privilegiado

    Um dos grandes debates do direito penal nos últimos anos foi o seguinte:
     
    É possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito no delito de tráfico de drogas quando incidir a causa de diminuição do § 4o do art. 33 da Lei 11.343/2006? Em outras palavras, cabe pena restritiva de direitos no chamado "tráfico privilegiado"?
     
    O que dizia a Lei de Drogas (Lei n.° 11.343/2006):

    Art. 33. (...)

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1odeste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Desse modo, a Lei de Drogas expressamente vedava a conversão de pena privativa de liberdade aplicada ao "tráfico privilegiado" por restritivas de direitos.
  • O que os Tribunais Superiores pensavam sobre o tema?

    O Pleno do STF, no julgamento do Habeas Corpus 97.256, decidiu que a expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos” contida tanto no § 4º do art. 33 como no art. 44 da Lei n.° 11.343/2006 era inconstitucional:
     
    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343/2006: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA CF/88). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

    1. O processo de individualização da pena é um caminhar no rumo da personalização da resposta punitiva do Estado, desenvolvendo-se em três momentos individuados e complementares: o legislativo, o judicial e o executivo. Logo, a lei comum não tem a força de subtrair do juiz sentenciante o poder-dever de impor ao delinqüente a sanção criminal que a ele, juiz, afigurar-se como expressão de um concreto balanceamento ou de uma empírica ponderação de circunstâncias objetivas com protagonizações subjetivas do fato-tipo. Implicando essa ponderação em concreto a opção jurídico-positiva pela prevalência do razoável sobre o racional; ditada pelo permanente esforço do julgador para conciliar segurança jurídica e justiça material.

    2. No momento sentencial da dosimetria da pena, o juiz sentenciante se movimenta com ineliminável discricionariedade entre aplicar a pena de privação ou de restrição da liberdade do condenado e uma outra que já não tenha por objeto esse bem jurídico maior da liberdade física do sentenciado. Pelo que é vedado subtrair da instância julgadora a possibilidade de se movimentar com certa discricionariedade nos quadrantes da alternatividade sancionatória.

  • 3. As penas restritivas de direitos são, em essência, uma alternativa aos efeitos certamente traumáticos, estigmatizantes e onerosos do cárcere. Não é à toa que todas elas são comumente chamadas de penas alternativas, pois essa é mesmo a sua natureza: constituir-se num substitutivo ao encarceramento e suas seqüelas. E o fato é que a pena privativa de liberdade corporal não é a única a cumprir a função retributivo-ressocializadora ou restritivo-preventiva da sanção penal. As demais penas também são vocacionadas para esse geminado papel da retribuição-prevenção-ressocialização, e ninguém melhor do que o juiz natural da causa para saber, no caso concreto, qual o tipo alternativo de reprimenda é suficiente para castigar e, ao mesmo tempo, recuperar socialmente o apenado, prevenindo comportamentos do gênero.
    4. No plano dos tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Estado brasileiro, é conferido tratamento diferenciado ao tráfico ilícito de entorpecentes que se caracterize pelo seu menor potencial ofensivo. Tratamento diferenciado, esse, para possibilitar alternativas ao encarceramento. É o caso da Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, incorporada ao direito interno pelo Decreto 154, de 26 de junho de 1991. Norma supralegal de hierarquia intermediária, portanto, que autoriza cada Estado soberano a adotar norma comum interna que viabilize a aplicação da pena substitutiva (a restritiva de direitos) no aludido crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
    5. Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente.   (HC 97256, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2010)
  • Com base nesta decisão da Corte Suprema, o STJ também passou a permitir a substituição de penas privativas de liberdade em restritivas de direito para os crimes da Lei de Drogas.
     
    Foi então que o Senado Federal, no dia de ontem, publicou a Resolução n.° 5, de 2012 suspendendo, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.


    Desse modo, desde o dia 16/02/2012, a parte final do § 4º do art. 33  da Lei n.° 11.343/2006 não mais existe no mundo jurídico, ou seja, o referido artigo deverá ser agora lido assim:

    Art. 33. (...)

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
    Em suma, não mais existe, na legislação brasileira,  vedação para que o juiz, ao condenar o réu pelo  "tráfico privilegiado"  (art. 33, com a redução do § 4º da Lei de Drogas), substitua a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
  • Entenda um pouco mais sobre esta Resolução do Senado nos casos do art. 52, X da CF.
     
    No Brasil, o sistema jurisdicional brasileiro de controle de constitucionalidade é o misto ou combinado. Desse modo, adota-se tanto o controle de constitucionalidade difuso como o concentrado.
     
    Controle concentrado
    Controle difuso
    Realizado pelo STF, de forma abstrata, nas hipóteses em que lei ou ato normativo violar a CF/88. Também pode ser realizado pelos Tribunais de Justiça no caso de violação à CE.
    Realizado por qualquer juiz ou Tribunal, em um caso concreto.
    Efeitos (regra geral):
     
    • Ex tunc
    • Erga omnes
    • Vinculante
    Efeitos (regra geral):
     
    • Ex tunc
    • Inter partes
    • Não vinculante
    Declarada inconstitucional a lei pelo STF, no controle difuso, desde que tal decisão seja definitiva e tenha sido tomada pela maioria absoluta do pleno do Tribunal, deverá o Presidente do STF enviar um ofício ao Presidente do Senado comunicando a decisão proferida para que aquela Casa decida se irá aplicar o art. 52, X, da CF/88:
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
    O Senado é obrigado a suspender a execução da lei?
    A maioria da doutrina entende que o Senado Federal, ao receber a comunicação, NÃO está obrigado a suspender a execução da lei declarada inconstitucional, sendo uma hipótese de discricionariedade política.

    Por que o inciso X do art. 52 da CF/88 fala em suspender "no todo ou em parte"?
    Porque o Senado Federal pode decidir suspender apenas parte das normas declaradas inconstitucionais pelo STF. 
    Exemplo concreto: no julgamento do HC 97256, o STF declarou inconstitucionais tanto o § 4º do art. 33 como o art. 44 da Lei 11.343/2006. O Senado, contudo, decidiu suspender a eficácia apenas do § 4º do art. 33, não suspendendo o art. 44 da Lei de Drogas.
    Desse modo, neste caso aqui examinado, o Senado suspendeu, em parte, as normas declaradas inconstitucionais pelo STF.

    Quais os efeitos da Resolução do Senado?
    A Resolução do Senado produz efeitos:
     
    • Erga omnes(para todos).
    • Ex nunc(não retroativo).

    Desse modo, no caso da Resolução n.° 05/2012 acima comentada, a partir de ontem, a decisão do STF no HC n.° 97.256 declarando inconstitucional a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33  da Lei n.° 11.343/2006 vale para todos.
  • Somente quero agradecer primeiro, pelo site questões de concursos existir e segundo, pelos comentários aqui postados, pois são verdadeiros atalhos (aulas) para quem precisa de tempo para estudar, muito obrigado a todos e sigam assim "uma mão lava a outra e juntas melhor ainda", valeu!

  • após a ótima contribuição do NANDO para nós concurseiros complementando o excelente comentário do mesmo

    vai o resumo do suprasumo .... :D

    É  possível SUBSTITUIR  a pena privativa de liberdade pela a pena restritiva de direito no tráfico de drogas privilegiado.


    Dispõe a Lei de Drogas ( 11.343/2006):

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.


     

  • Sobre a alternativa "b", por mim marcada como certa, o erro está em que a autoridade judiciária terá à sua disposição, na devida ordem, a admoestação verbal e a multa, conforme determina o § 6º do art. 28, verbis:    "§ 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
    I - admoestação verbal;
    II - multa."
  • Antes de mais nada quero agradecer os comentáios já expostos pelos colegas sobre a recente inovação concernete a lei de drogas.



    Mas ainda me pairou a seguinte indagação:



    O o pleno do  STF assim decidiu:





    . Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta ...





    Pois bem, a nova resolução do senado determinou que agora não existe mais no ordenamento jurídico a vedação da conversão em penas restritivas de direito ao achamado tráfico privilegiado.





    Percebam que a decisão do STF é mais abrangente, declarando inconstitucional também a parte final do art. 44 da Lei de drogas.





    Assim , é correto o entendimento que cheguei de que não só o tráfico dito privilegiado pode ser abarcado pelo benefício da conversão em penas restritivas de direito como também os crimes do art. 34 a 37????????????
  • Mas e o artigo 44?
    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Este ainda mantéma vedeção aos outros crimes ? Ao art 33 §1º acredito que esteja vedado. e aos outros ?
  • Eduardo,
    A condenação na forma do art. 33, §4º, da Lei de Drogas pressupõe que o réu tenha sido comprovadamente considerado primário, de bons antecedentes, que não se dedique as atividades criminosas e nem integre organizações criminosas. Preenchidos tais requisitos, terá indubitavelmente tanto o direito à aplicação da causa de diminuição da pena quanto o direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
    Agora, os reincidentes, membros estáveis ou esporádicos de quadrilha ou facções e indivíduos comprovadamente inseridos no organograma de organização criminosa não farão jus ao benefício, como nunca fizeram!

    Espero ter ajudado e bons estudos
  • A) errada. Não obstanto o STF entenda que é inconstitucional a vedação da substituição a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em crimes de tráfico de drogas (HC 97256, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2010), tendo o Senado suspendido a aplicação da referida vedação (Resolução 5\2012), o art. 44 só faz, expressamente, a vedação aludida em relação aos crimes tipificados no art. 33,caput, § 1º, 34 até 37, todos da lei 11343\2006.

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    c) Atualmente, está a alternativa "c" está  equivocada, porque o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, lei 11343) não é mais considerado crime hediondo pelo STF:

     "O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda". (STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016).

    art. 33(...)

    4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012)

     


ID
667624
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Agente fiscal que solicita de contribuinte vantagem para deixar de lançar contribuição social devida comete

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.
    Não encontrei outra fundamentação para a presente questão...
    A lei abaixo é a que mais se aproxima do exigido pela questão, entretanto, o enunciado da questão não subsume 'exatamente' com o descrito na norma abaixo transcrita:
    LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
    Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.
    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
            I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
            II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
            III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
  • Letra "b" - Correta: Lei 8.137/90 - Crimes contra a ordem tributária. Art 3º, Inc II: exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
  • É bom lembrarmos que o que fundamenta a ação do sujeito ativo do caso ser considerada crime contra a ordem tributáriia e não crime de corrupção passiva é o princípio da especialização.

  • A) ERRADA. O delito de Corrupção Passiva encontra-se descrito no art. 317 do CP - "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    B) CERTA, conforme comentários anteriores dos colegas. Lei 8.137/90 - Crimes contra a ordem tributária. Art 3º, Inc II. Verifica-se o Princípio da Especialidade (lex specialis derogat generali).

    C) ERRADA. Segundo o Código Penal, art. 316 §1º dispõe sobre o Excesso de Exação "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    D) ERRADA. O delito de Prevaricação encontra-se previsto no art. 319 do CP, "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."

  • Olá,

    Nos comentários acima, alguém mencionou que a resolução da questão estaria na aplicação do "princípio da especialização"..

    Será que alguém poderia esclarecer melhor sobre a matéria?

    Eu havia pensado que não seria crime de "excesso de exação" em razão de constar no enunciado a palavra "solicitar", enquanto o art 316 traz a palavra "exigir"..

    Enfim, se alguém puder ajudar...

    Obrigada,
  • Cris, o princípio da especialidade é usado por se tratar de tributo. Solicitar vantagem em função do cargo caracterizaria corrupção passiva. Porém, como o que foi exigido foi um tributo, a lei especial prevalece sobre a lei geral.
  • galera essa questão induziu ao erro em duas alternativas no crime de excesso de exação e prevaricação.
    mas não é pois o excesso de exação deveria falar que esse tributo exigido fosse em meio vexatorio e a prevaricação tem um verbo deixar, porem é deixar de lançar contribuição social ,logo o crime é contra a ordem trributária.

  • Resposta: "e"
    O agente pratica o crime previsto no art. 3º, II da Lei nº 8.137/90

      Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

            I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

            II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

            III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • pessoal, a diferença está no elemento normativo "agente fiscal".Se o crime for praticado por funcionário público que exerça a função de fiscal de rendas(aplica-se o tipo penal para as contribuições sociais),haverá tipificação de delito contra a ordem tributária.Além disso, a contribuição social é devida, o que afasta o crime de excesso de exação.
  • Errei essa, pois ainda não estudei os crimes contra a ordem tributária e como a questão tem como verbo solicitar vantagem e os verbos da corrupção passiva tem exatamente os verbos solicitar ou receber vantagem, pensei que fosse essa. Mas é isso ai, aqui podemos errar, só não podemos no dia da prova.

    Bons estudos a todos e a luta continua!
  • Ao meu ver, a questão induziu em erro, "misturando" os tipos penais da lei contra a ordem tributária (lei 8137/90) e o crime de excesso de exação (art. 316 do CP).

    Mas a diferença de ambos é clara. No art. 3º, II, da Lei 8137 o agente público DEIXA DE LANÇAR/COBRAR ou COBRA PARCIALMENTE, lesando a ordem tributária. Segue o texto do artigo:


    Art. 3º, II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem,
    para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.


    No art. 316 do CP o agente público COBRA A MAIS ou APLICA MEIO VEXATÓRIO/GRAVOSO na cobrança, conforme segue:


    Excesso de exação - Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Falando de modo a simplificar a questão, quando a administração DEIXA DE ARRECADAR lesa-se o bem jurídico ordem tributária e incide a lei 8137/90, quando se ARRECADA A MAIS ou por meios gravosos, lesa-se o bem jurídico moralidade administrativa e incide o CP.

    Espero que possa ajudar,
    Bons estudos.

  • O problema é que o autor do delito é agente fiscal, quando é assim, temos crime contra a ordem tributária. Princípio da especialização. As bancas gostam dessa pegadinha.

  • Desclassifica o crime de excesso de exação por ser na questão AGENTE FISCAL que solicita vantagem para deixar de lançar contribuição social, aplicando assim, o princípio da especialidade.


    STJ - HABEAS CORPUS HC 7364 SP 1998/0028048-0 (STJ)

    Data de publicação: 18/10/1999

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONCURSO APARENTE DE NORMAS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. EMENDATIO LIBELI. - Na hipótese em que uma única conduta é tipificada como crime por duas leis, a regra especial afasta a incidência da regra geral, segundo o princípio da especialidade, que se situa no campo do conflito aparente de normas. - Ocorre crime contra a ordem tributária e não crime de concussão quando o funcionário público, em razão de sua qualidade de agente fiscal, exige vantagem indevida para deixar de lançar auto de infração por débito tributário e cobrar a conseqüente multa. - Conforme o autoriza o art. 383 , do Código de Processo Penal , pode o Juiz, ao proferir a sentença condenatória, conferir ao fato descrito na denúncia definição jurídica diversa daquela que lhe deu o Ministério Público, mesmo que tenha que aplicar sanção mais severa. - Habeas-corpus denegado


  • RESUMINDO...

    CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida.

    EXCESSO DE EXAÇÃO: Exige vantagem indevida de tributo, contribuição social, custas e emolumentos, ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso. Ou desvia, em  proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para  recolher aos cofres públicos.

    CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA:exigir, solicitar ou receber, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    ABUSO DE AUTORIDADE: vantagem devida.

  • Ótimo Sarah.
  • Interessante é que a corrupção comum foi deslocada para a Lei específica, enquanto que o crime específico foi deslocado para Lei geral

    Abraços

  • O que existe na lei 8.137 é corrupção fazenda ria,  corrupção passiva se encontra previsto no Código Penal.

  • DICA : NUNCA VÁ DE CARA NO ITEM A

  • Muito sutil a diferença entre o crime do art. 3, II, da Lei 8.137/90 e os crimes contra a Administração Pública, especialmente a concussão e a corrupção passiva.

    Se difere da concussão pois nesta o agente exige vantagem sem qualquer finalidade específica. O agente exige vantagem indevida para qualquer fim. No delito do art. 3, II, da referida lei, o agente exige com a finalidade específica de deixar de cobrar tributo.

    Se difere da corrupção passiva pois, do mesmo modo que na concussão, a conduta do agente não se dirige a qualquer fim específico. O funcionário solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida para qualquer fim. No crime contra a ordem tributária, a solicitação, recebimento ou aceite de promessa de vantagem é voltada para o objetivo de deixar de cobrar tributo.

    Conduto, aqui há uma ressalva:

    Na corrupção passiva majorada, o agente, em decorrência de vantagem recebida ou promessa de vantagem, pratica, deixa de praticar, ou retarda ato de ofício. Ora, do mesmo modo, no crime contra a ordem tributária o agente também o faz a fim de deixar de praticar ato (deixar de cobrar tributo). Aqui, ambas as normas regulam a mesma conduta (receber vantagem ou promessa de vantagem para deixar de praticar ato (inclusive, deixar de cobrar tributo). Quando há duas normas regulando a mesma conduta, aplicam-se as regras de conflito aparente e, nesse caso, o princípio da especialidade, devendo prevalecer a Lei 8.137/90, art. 3, II.

  • contribuição social -> L. 8137

    contribuição previdenciaria -> CP

  • CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA:exigir, solicitar ou receber, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

  • Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no CP (Título XI, capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    Lembra muito o art. 314 do CP – extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. A diferença é que o crime previsto no inciso I adiciona um resultado naturalístico: “acarretar pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social”.

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

    Já o crime do inciso II guarda relação com o crime de concussão (art. 316, CP) e o de corrupção passiva (art. 317, CP). A diferença agora será a exigência de finalidade específica do agente: “para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente”.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. (médio potencial ofensivo – SCP)

    Cuidado!!! Tipo muito parecido com aquele previsto no CP – pegadinha de prova, o examinador cobra essa conduta e afirma se tratar de advocacia administrativa do CP, apenas substituindo a expressão “adm pública” por “adm fazendária”. Princípio da especialidade.


ID
667627
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

[A] deposita na conta poupança de sua filha, sem o conhecimento desta, dinheiro arrecadado com a prática de crime de roubo contra uma agência do Banco do Brasil, visando a ocultar o valor proveniente do delito. [A] comete:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia dizer porque razão essa questão foi anulada pela banca?

  • Essa questão foi anulada, pois à época o entendimento predominante era o da segunda geração de leis ou seja da Lei de combate a lavagem de capitais o qual exigia o rol taxativo de crimes, onde apenas um grupo de crimes graves constava: Trafico de drogas, terrorismo e sequestro.
    Hoje com a aprovação da lei 12.683 de julho de 2012,(Terceira geração) este rol ampliou o leque de ctrimes antecedentes. Pelo novo texto, qualquer crime ou contravenção penal como a promoção do jogo do bicho ou qualquer jogo de azar pode ser considerado como crime antecendente à lavagem de dinheiro.
    Portanto hoje a questão correta atualizada seria a letra "D".
    A primeira gearação dessa lei apenas considerava taxativamente como crime antecedente de lavagem de dinheiro o Trafico de drogas.
    A segunda geração incluiu o terrorismo e o sequestro.

ID
667630
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

[B] é parado em uma blitz policial quando é flagrado transportando no porta-malas de seu veículo uma espingarda desmontada, acondicionada em um saco plástico. A conduta de [B] configura:

Alternativas
Comentários
  • Acertei na sorte, pois não sabia realmente se era 12 ou 14.

    Que falta de criatividade da banca, cobrando do candidato o nº correto do artigo, pqp.

  • Não se trata de saber a diferença entreo art. 14 e o art.12, pois a própria questão diz que o 14 se refere ao porte e o 12 a posse.
    O candidato deve saber a diferença entre os dois delitos.


    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

            Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.



    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
  • EMENTA Habeas Corpus. Constitucional. Penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/03). Arma desmuniciada. Crime de perigo abstrato. Tipicidade da conduta. Precedentes. 1. A jurisprudência firmada pela Primeira Turma desta Corte é firme no sentido de que “o porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, consumando-se pela objetividade do ato em si de alguém levar consigo arma de fogo, desautorizadamente e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. donde a irrelevância de estar municiada a arma, ou não, pois o crime de perigo abstrato é assim designado por prescindir da demonstração de ofensividade real” (RHC nº 91.553/DF, Primeira Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 21/8/09). 2. Ordem denegada.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28arma+desmuniciada%29&base=baseAcordaos
  • Concordo com o Pedro, em que pese terem citado os números dos artigos, é fato que a posse dar-se-á com a guarda de arma de fogo em local de trabalho (desde que representante legal ou dono) ou, então, em casa (mesmo que ainda trazendo consigo na cintura, dentro do quintal).

    Já o porte e quando o agente e flagrado fora desse locais.
  • Gabarito: Letra C.
    É isso aí Pedro!!! Muito boa a sua observação...
    Bons estudos a todos...
  • Segue o entendimento da Segunda Turma do STF:
    EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime. Arma de fogo. Porte ilegal. Arma desmuniciada, sem disponibilidade imediata de munição. Fato atípico. Falta de ofensividade. Atipicidade reconhecida. Absolvição. HC concedido para esse fim. Inteligência do art. 10 da Lei n° 9.437/97. Voto vencido. Porte ilegal de arma de fogo desmuniciada, sem que o portador tenha disponibilidade imediata de munição, não configura o tipo previsto no art. 10 da Lei n° 9.437/97.
    (HC 99449, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 25/08/2009, DJe-027 DIVULG 11-02-2010 PUBLIC 12-02-2010 EMENT VOL-02389-03 PP-00454)
  • Marquei a letra C, mas com receio porque a questão ainda está envolta em debates tanto no STF, quanto no STJ.

    Bons estudos!
  • Ok, pessoal! A questão não gira em torno se pode se o art. 12 ou 14. a ideia da banca é saber qual o posicionamento adotado atualmene. O STF tem um posicionamento e o STJ tem outro.
  • Marquei letra "a", acreditando tratar-se de crime impossível por impropriedade do objeto. A questão a ser elucidade aqui é saber ou não se os Tribunais pátrios equiparam peças de uma arma de fogo desmontada a uma arma de fogo para fins de configurar o delito. Desconheço qualquer jurisprudencia sobre esse assunto e por isso acreditei que a situação descrita configuraria um caso de crime impossível, pois peças de armas desmontada não são capazes, por si só, de caracterizar uma "arma", muito menos ser capaz de incurtir a prática de um crime de perigo abstrato. É minha opinião. 
    Se alguém encontrar algum julgado lecionando o que a questão se propôs a induzir, por favor disponibilize para saciar minha dúvida e de demais colegas.
  • Questão muito polêmica realmente pelo fato das diversas posições dos Tribunais Superiores - STF e STJ
  • Nova jurisprudência do STF

    Consoante o novo escólio sedimentado pela 1ª Turma do STF, nos acórdãos já mencionados, haverá a configuração de crime , em todas as situações acima aludidas((a) Porte de arma sem munição, (b) Porte de arma ineficaz para o disparo ou arma de brinquedo, (c) Porte de munição isoladamente),  na medida em que o Estatuto do Desarmamento, em seu art. 14, tipificou criminalmente a simples conduta de portar munição, a qual, isoladamente, ou seja, sem a arma, não possui qualquer potencial ofensivo.
    Além do que, segundo a Egrégia Corte, a objetividade jurídica dos delitos previstos na Lei transcende a mera proteção da incolumidade pessoal, para alcançar também a tutela da liberdade individual e de todo o corpo social, asseguradas ambas pelo incremento dos níveis de segurança coletiva que ele propicia.
    Por derradeiro, em conformidade com essa inovadora diretriz, passou a ser dispensável a confecção de laudo pericial para aferição da materialidade do delito.

    FONTE: http://www.novacriminologia.com.br/Artigos/ArtigoLer.asp?idArtigo=2880

    FONTFF 

  • ótima questão para pegar os desatentos!
  • Notícias STF
     
    Terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

    2ª Turma reafirma entendimento sobre porte de arma sem munição

     

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta terça-feira (28) o julgamento conjunto de três Habeas Corpus (HCs 102087, 102826 e 103826) impetrados em favor de cidadãos que portavam armas de fogo sem munição. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que o fato de o armamento estar desmuniciado não descaracteriza o crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que pune com pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, quem porta ilegalmente arma de fogo de uso permitido.

    A decisão de hoje reafirma posição que já vinha sendo adotada no STF: a de que o Estatuto do Desarmamento criminaliza o porte de arma, funcione ela ou não. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que abriu a divergência e foi seguido pelos demais integrantes da Turma. Para o ministro, a intenção do legislador ao editar a norma foi responder a um quadro específico de violência, não cabendo, nesse caso, discutir se a arma funcionaria ou não.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=201191

  • PESSOAL eu também errei essa questão!
    OLHEM A DECISÃO recente PROFERIDA PELA 6a. TURMA DO STJ no HC 118.773/RS julgado no dia 16/02/2012.
    "tratando-se de crime de porte de arma de fogo, faz-se necessária a comprovação da potencialidade do instrumento, já que o princípio da ofensividade em direito penal exige um mínimo de perigo concreto ao bem jurídico tutelado pela norma, não bastando a simples indicação de perigo abstrato." Quanto ao porte de munição de uso restrito, apesar de tais munições terem sido aprovadas no teste de eficiência, não ofereceram perigo concreto de lesão, já que a arma de fogo apreendida, além de ineficiente, era de calibre distinto. O Min. Relator ressaltou que, se a Sexta Turma tem proclamado que é atípica a conduta de quem porta arma de fogo desmuniciada, quanto mais a de quem leva consigo munição sem arma adequada ao alcance. Aliás, não se mostraria sequer razoável absolver o paciente do crime de porte ilegal de arma de fogo ao fundamento de que o instrumento é ineficiente para disparos e condená-lo, de outro lado, pelo porte da munição. Precedente citado: AgRg no REsp 998.993-RS, DJe 8/6/2009. HC 118.773-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/2/2012.

    De acordo com esse entendimento do STJ, a questão não está desatualizada?
  • Tá na hora de alguém do STF chamar a "responsa" e incitar essa questão ao pleno. Até quando vai ficar essa mastubarção processual - uma turma diz que sim, a outro diz que não. Esses semi-deuses parecem que não tem mais nada para fazer.
  • eita já mudou novamnete!!!!!!e é muita cara de pau uma banca continuar cobrando este tema, pois em um mês é sim porte( arma desmuniciada sem possibilidade de pronto carregamento) , no outro já não é!!!!!!!!!!!fica uma coisa extremamente sem nexo se cobrar em uma prova, pois ninguém vai tá certo, enquanto o pleno não bater o martelo.
  • Não sei não.. ao meu ver, pelo menos, deveria ser porte, pois, independentemente de a arma estar desmuniciada, ou mesmo desmontada, uma pessoa treinada poderá monta-la em 1 minuto, municiá-la e disparar! É como se desmanchassem um carro e transportassem o mesmo em pedaços e  o mesmo fosse encontrado pela polícia... não poderia ser caracterizado um carro furtado então??
    Fica minha reflexão sobre o assunto!

    Boa sorte a todos!!!
  • Não entendo porque quase todos os comentários tratam de arma desmuniciada, pois a questão trata de arma DESMONTADA! E o entendimento atual, salvo engano, indica que se a arma de fogo pode ser montada novamente, incide o art. 14 tranquilamente.

  • Eméritos concurseiros, sabemos que enquanto não for editada e homologada uma lei que atente para estes tipos de questões iremos penar nos tribunais pedindo em sede de recursos, pois estaremos sempre questionando a veracidade delas, de sorte que, nem mesmo os guardiões da Carta magna se pronunciam e favor de um posicionamento convicto.
     
    Com relação a este tema, ainda não há entendimento consolidado a respeito.
     
    Objeto material: arma, acessório e munição em perfeitas condições de uso; sendo indispensável à perícia, de acordo com a maioria da doutrina.  
    Arma desmuniciada: 1ª corrente (STJ): admite perigo abstrato, sempre será crime, mesmo que não possível municiamento imediato. Posição unânime das 5ª e 6ª turmas do STJ. 2ª corrente: não admite perigo abstrato, não será crime quando a arma estiver desmuniciada e não for possível o pronto municiamento. Prevalece no STF que decidiu assim, ainda ressalte-se que se tratava do crime da lei anterior à 10826/03. (HC 97.811)  
    Arma desmontada: haverá crime na modalidade transportar, desde que seja possível a pronta montagem Arma quebrada: não configura o crime, desde que totalmente inutilizável sendo crime impossível por absoluta impropriedade do objeto Munição: STJ é pacífico em admitir o crime abstrato para o porte de munição. O STF afirma que a munição sem arma próxima não configura crime
    A maioria da doutrina entende que devem estar em perfeitas condições de utilização, portanto, a perícia seria obrigatória.
     
    É assim que irei para a prova
    Bons Estudos!!!!
  • A posição do STF é a de que configura sim crime de porte ilegal de arma de fogo:

    Síntese da decisão:

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento conjunto de três Habeas Corpus (HCs nºs 102087, 102826 e 103826) impetrados em favor de réus que portavam armas de fogo sem munição, decidiu que o crime previsto no artigo 14 do na Lei 10.826/2003, conhecido como estatuto do desarmamento, abrange inclusive quem porta armamento sem munição.

    De modo que esta decisão reafirmou o posicionamento que já vinha sendo adotado pelo STF, no sentido de que o Estatuto do Desarmamento criminaliza o porte de arma, funcione ela ou não.

    O relator, ministro Celso de Mello, ficou vencido, pois entendeu que as ordens deveriam ser concedidas por inexistir a justa causa para a instauração da persecução penal nesta circunstância. Seu posicionamento levou em consideração princípios como a ofensividade e a lesividade.

    O voto de divergência foi apresentado pelo ministro Gilmar Mendes que havia retomado o julgamento com seu voto-vista e teve seu voto seguido pelos demais ministros integrantes da Segunda Turma. No entender do ministro, o legislador ao editar a norma teve a intenção de responder a um quadro específico de violência, não sendo necessária a discussão referente à possibilidade da arma funcionar ou não.

     

    Fonte:

    BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma reafirma entendimento sobre porte de arma sem munição. 28 de fev. de 2012. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=201191 Acesso em: 29 de fev. de 2012.

  • Bom galera, por hora, o entendimento mais recente do STF determina que é sim crime de porte de arma, mesmo esta não estando apta a ser municiada prontamente.isso segundo o própria jurisprudência já especicificada logoa acima.

    Mas e agora, será que esta decisão tem o condão de influenciar na caracterização do crime de roubo qualificado pelo emprego de arma, em uma situação em que ela não tenha munição, tampouco pode ser municiada de pronto??????Por raciocínio lógico e por via reflexa é certo entender que apartir de então, constitui-se o crime de roubo quelificado pelo emprego de arma mesmo sem esta estar municiadae sem ter a  possibilidade de pronto municiamento ?????????

    por favor qlguém pode me ajudar a parar de ter pesadelo com esta celeuma uahuhauahuahuah
  • A única forma que encontrei de resolver este tipo de questão com um mínimo de segurança foi:

    Se a questão não citar nada: vou no que está na lei seca...

    Se a questão falar em tribunais, doutrina, posições, atualmente, aí eu considero tais posições.

    Ex. em prova do cespe eles colocaram certo que os crimes do sinarm são inafiançáveis, apesar da ADIN decidida em contrário, isto porque, se vc olhar, o dispositivo ainda está na lei! É absurdo, mas não deixa de ter sua lógica...
  • HC 103539 / RS - RIO GRANDE DO SUL

    HABEAS CORPUS

    Relator(a):  Min. ROSA WEBER

    Julgamento:  17/04/2012           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Ementa



    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO SEM MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. Tratando-se o crime de porte ilegal de arma de fogo delito de perigo abstrato, que não exige demonstração de ofensividade real para sua consumação, é irrelevante para sua configuração encontrar-se a arma municiada ou não. Precedentes. Writ denegado.



    Conforme decidiu a 1ª Turma do STF recentemente (abril de 2012) o crime de porte de arma é de PERIGO ABSTRATO, sendo irrelevante se está municiada ou não

  • questão totalmente descabida em sua forma.

    diante da confusão do próprio STF e STj sobre o tema, em ua indecisão qt a necessidade de pericia, arma quebrada, desmunicia com ou sem pronto alcance. 

    enfim se a intenção é abordar questoes polemicas em prova fechada que faça especificanto de qual tribunal ou ate turma se quer o entendimento
  • Caros colegas, não vou colacionar decisões aqui, mesmo porque os colegas acima já o fizeram, suficientemente.
    O posicionamento atual (hoje são 12/07/12) de ambos os tribunais, STJ e STF, é de que o porte de arma, na questão acima apontada, configura crime. Pronto. Enquanto não mudar o posicionamento dos tribunais, para concursos o que vale é isto.
    De qualquer forma, não consigo compreender a celeuma dos tribunais, uma vez que o crime é de PERIGO ABSTRATO, ou seja, não importa se a ofensividade e a lesividade da conduta podem ou não acarretar perigo à coletividade: simplesmente, A LEI ESTABELECEU que o perigo é ABSTRATO, isto é, ainda que não ofereça perigo real, a conduta é crime!
    Por outro lado, seria um contra-senso tipificar e punir o mero porte de munição (SEM ARMA), que configura um perigo muito menor, e não tipificar e punir o porte de arma, ainda que desmontada ou desmuniciada. A CIRCULAÇÃO DE ARMA É PROIBIDA, E TAMBÉM A DE MUNIÇÃO, então, os tribunais superiores necessitam urgentemente respeitar com maior cuidado as expressões e intenções legislativas, pois do contrário estarão legislando eles mesmos (que é o que vem ocorrendo).
    Em suma, POR HORA, A CONDUTA DESCRITA NO EXERCÍCIO CONFIGURA CRIME, no que diz respeito a concursos.
    Abraços.
  • Concordo com JESSÉ.

    AMIGOS A QUESTÃO FOI DE 2008, ALÉM DISSO NÃO PEDE ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
    DIANTE MÃO PREVALECE HOJE DIA 19/07/12:
    CRIME DE PERIGO ABSTRATO (PRESUMIDO) E POR DERRADEIRO O PORTE.


  • Perigo abstrato, sim.

    Basta analisar: quantos casos de roubo são realizados com armas de brinquedo, que não funcionam ou desmuniciadas?

    A mera presença da arma de fogo já basta, caracterizando assim o entendimentos das Cortes Superiores.

    Boa questão.

    Forte estudo!
  • Realmente é muito complicado saber o que responder, absurdo cobrar esse tipo de questão:

    HABEAS CORPUS. ARMA DESMUNICIADA E DESMONTADA. ATIPICIDADE. EXTINÇÃODA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.I. No caso em julgamento, o paciente trazia uma arma desmontada. Éevidente que não havia potencialidade ofensiva, porquanto armadesmontada não é arma. O paciente portava apenas partes de uma arma,que não lhe serviriam sequer para defender-se de um repentino ataquede algum animal selvagem.II. Há expressões, como dignidade humana, igualdade, cidadania,privacidade, bem comum, interesse público, que veiculam direito eprincípios fundamentais. O juiz, deparando-se com essas expressões,faz escolhas de caráter não apenas jurídico, mas ético-político,visando a um resultado justo. Na verdade, nos casos difíceis, que seencontram na penumbra, o juiz pode fazer uso de critérios outros enão estará agindo discricionariamente: limita-se a aplicar elementosestruturantes do sistema jurídico.III. Não cabe mais o direito penal meramente formal.IV. Ordem concedida. DJe 07/02/2011
     T6 - SEXTA TURMA Ministro OG FERNANDES (1139)

    Agora olha só:


    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PORTE ILEGALDE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI N.º 10.826/03. ARMADESMUNICIADA E DESMONTADA. TIPICIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. PERIGOABSTRATO CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO.1. O porte ilegal de arma de fogo não depende de lesão ou perigoconcreto para caracterizar sua tipicidade, pois o objeto jurídicotutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e apaz social, colocados em risco com a posse ou o porte de armas àderiva do controle estatal, mostrando-se irrelevante, portanto, ofato de a arma estar desmuniciada ou desmontada para a configuraçãodo crime.2. Agravo regimental desprovido.

    Ministra LAURITA VAZ (1120) DJe 09/10/2012
  • O porte de arma é crime de mera conduta e ainda de perigo abstrato, sendo irrelevante se a arma estaria desmontada o então desmuniciada.

    Segue recente decisão do STJ:

    STJ -  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPE...

    Data de Publicação: 09/10/2012

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PORTE ILEGALDE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI N.º 10.826 /03. ARMADESMUNICIADA E DESMONTADA. TIPICIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. PERIGOABSTRATO CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O porte ilegal de arma de fogo não depende de lesão ou perigoconcreto para caracterizar sua tipicidade, pois o objeto jurídicotutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e apaz social, colocados em risco com a posse ou o port...

    Encontrado em: -se irrelevante, portanto, ofato de a arma estar desmuniciada ou desmontada para...AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PORTE ILEGALDE ARMA... E DESMONTADA. TIPICIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. PERIGOABSTRATO CONFIGURADO. AGRAVO

    Resposta letra C).

    Obs.: Eu errei... mas o que vale é aprender. Quando erramos temos a oportunidade de aprender. Quando acertamos, só confirmamos o conhecimento.
    Então para aprender, não é mau  que erremos....

    Bons estudos.

  • Deve ser descartado a hipótese de crime impossível, apesar do STF defender a tese de que trata-se de crime impossível, necessitando de perícia para observar o potencialidade lesiva ou a idoneidade lesiva do meio, observa-se que o enunciado não refere-se a "entendimentos dos Tribunais", questão esta que nos confunde acerca de qual teoria deve ser usada, então vamos ficar atentos com o enunciado, sendo um crime é de mera conduta, bastando apenas o porte para sua caracterização previsto no artigo 14 da lei 10.826/03,  afinal a arma pode ser montada rapidamente, e o bem jurídico protegido é a paz social, a segurança pública.

  • Porte ilegal 14 vários verbos inclusive transportar. SEM AUTORIZAÇÃO + em desacordo. 2/4 anos multa inafiançavel salvo.....

    Posse irregular 12 dois verbos possuir ou manter . Só em desacordo e refere-se a locais. 1/3 anos multa.

  • Obviamente que é crime - e isso não se discute, pois, do contrário, bastaria que todas as armas fossem transportadas desmontadas para que não configurasse crime algum, o que seria absurdo! 


    Agora, posse não é, pois não diz respeito à arma em residência ou local de trabalho. Logo, só pode ser PORTE, pois o agente está, ilegalmente, transportando a arma consigo. 

  •  Nesse caso, o agente (B) praticou o crime de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, previsto no art. 14 da Lei 10.826/03: 

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    A Doutrina entende que o fato de a arma estar fora do alcance das mãos e não estar pronta para uso imediato não descaracteriza o delito. 

    Portanto, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.


    Força e fé!



  • Vide entendimento atual do STJ:


    PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NATUREZA JURÍDICA. CRIME ABSTRATO. PRECEDENTE. ARMA DESMUNICIADA E DESMONTADA. IRRELEVÂNCIA. VARIEDADE DE ARMAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS. DELITO TÍPICO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ART. 212 DO CPP. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.

    1. Se o Tribunal de origem consigna que há comprovação, nos autos, da autoria e materialidade do delito, o exame da alegação recursal referente à insuficiência da prova implica necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ.Precedentes.

    2. Apesar de suscitada nos aclaratórios opostos na origem, a tese de que o Tribunal não teria examinado os laudos periciais, que teriam concluído pela inexistência dos disparos e pela ausência de vestígios nas mãos do agravante, a Corte local não exarou cognição a respeito do que caracteriza ausência de prequestionamento. Súmula 211 do STJ.

    3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que a nulidade referente à inquirição direta das testemunhas pelo juiz é de natureza relativa, sendo necessária a demonstração de efetivo prejuízo à instrução criminal para o seu reconhecimento. Nesse ponto, incide a Súmula 83 do STJ.

    4.  A jurisprudência atual desta Corte adota o entendimento de que o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, sendo desnecessária a aferição do capacidade lesiva ou o fato de estar ou não desmontada ou municiada. Precedentes. Hipótese em que foram apreendidas várias armas e munições.

    5. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 456.466/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 29/05/2014)


  • (C) 

    Porte:  Dentro de casa ou local de trabalho Responde pelo Art 12 do Estatuto.
       x
    Posse: Rua ou fora do local de trabalho.     Responde     pelo  Art 16 do Estatuto.

  • Gente, pensamento simples aqui (e que coaduna com o entendimento jurisprudencial):

    Se o fato de portar ou possuir arma desmuniciada ou desmontada fosse crime impossível por inidoneidade absoluta do meio, então poderiamos concluir que um caminhão cheio de .38 desmuniciadas não estaria cometendo nenhum crime.

     

    Gabarito: "C"

  • A questão não informou que o mesmo portava a arma sem autorização, logo não tem como inferir que seja crime.

  • Somente eu senti falta de saber quem era B para resolver a questão? B podia ser um PM voltando para casa..B podia ser um agente prisional.. B podia estar voltando de um campeonato de desporto.. Poxa.. custava a banca formular direito?

  • Letra C

     

    STJ - Consoante entendimento firmado, o crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo irrelevante o fato de a arma estar desmuniciada ou, até mesmo, desmontada ou estragada, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal, revelando-se despicienda a comprovação do potencial ofensivo do artefato através de laudo pericial.

  • Só uma coisa a dizer: dura lex sed lex.

     

  • Se fosse concurso para a Defensoria Pública a resposta seria letra "B" .

    Lesividade do Direito Penal.

  • c) correta. Por se tratar de arma de uso permitido (espingarda), transportada no porta malas do carro (não é residência, nem dependência desta e nem local de trabalho), o fato amolda-se ao art. 14 da Lei 10826 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), e não no art. 12 do mesmo estatuto.

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Ademais, por se tratar de crime de perigo abstrato, ainda que a arma esteja desmontada, incide o fato típico, porque o bem jurídico tutelado é a paz público, e não a incolumidade individual. Não obstante, caso fosse realizada perícia (que não é obrigatória, pois o crime pode ser comprovado por outros meios de prova - testemunhal, apreensão da arma, filmagem por câmara, dentre outras) e o laudo atestasse que a espingarda não teria aptidão absoluta para efetuar disparos (por estar quebrada, por exemplo), haveria crime impossível (art. 17 CP) por absoluta ineficácia do meio, conforme julgado do STJ abaixo colacionado.

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    "(...) Na hipótese, contudo, em que demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo (inapta a disparar) e das munições apreendidas (deflagradas e percutidas), deve ser reconhecida a atipicidade da conduta perpetrada, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. (...)" (STJ. 6ª Turma. REsp 1451397/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/09/2015).

  • Posse, casa ou trabalho

    Porte, fora deles

    Abraços

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C - trata-se de crime de porte indevido de arma de fogo, tipificado no art. 14 da Lei 10.826



    Tal conduta não se trata de crime impossível porque, seja por ineficácia do meio, seja por impropriedade do objeto, somente assim se considera o fato se o resultado for absolutamente impossível de ser alcançado. no caso da arma de fogo, em que o objeto jurídico é a incolumidade pública, considerar-se-ia impossível o crime se fosse, por exemplo, incapaz de efetuar disparos por falta de um componente essencial. No caso, emborar estivesse desmontada, bastaria ao agente montá-la para dela fazer uso, o que afasta a disposição do artigo 17 do CP



  • Quanto ao crime impossível o CP adotou a teoria objetiva moderada ou temperada pela qual, independente do elemento subjetivo, se a impropriedade ou ineficácia do meio ou objeto forem absolutas, o crime é impossível.

    Ademais, é atípica a conduta daquele que porta, na forma de pingente, munição desacompanhada de arma. 

  • Essa questão pode ser interpretativa no se que diz onde seria um local de trabalho de um motorista, por exemplo.

    Acho que a questão deveria ter sido melhor elaborada..

  • GB C

    PMGOOOOO

  • Legislação: Estatuto do Desarmamento

    Posse (art.12) ≠ Porte (art.14)

    Posse → consiste em manter a arma intra muros, no interior da residência.

    Porte → é extra muros, fora da residência ou local de trabalho.

    Transporte de arma de fogo no interior de veículo configura delito de porte (art.14) e não de posse (art.12).

    (conforme obra do Prof. Gabriel Habib, Leis Penais Especiais, página 310)

  • serei ASP-GO 2019
  • O STF já se manifestou sobre esse tema Dejane e local de trabalho como residência não são considerados em veículos, portanto não se discute mais esse tema.

    Gab: C

  • cespe sendo cespe. pqp

  • STJ

    Consoante entendimento firmado, o crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo IRRELEVANTE O FATO DA ARMA ESTAR DESMUNICIADA OU, ATÉ MESMO DESMONTADA OU ESTRAGADA, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal, revelando-se despicienda a comprovação do potencial ofensivo do artefato através de laudo pericial.

  • CAPÍTULO IV

    DOS CRIMES E DAS PENAS

           Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

            Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           

  • Gabarito C.

    A orientação do STJ é de que o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, razão por que se perfaz ainda que a arma esteja desmuniciada ou desmontada: “A conclusão do Colegiado a quo se coaduna com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, pacificada nos autos do AgRg nos EAREsp n. 260.556/SC, no sentido de que o crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo irrelevante o fato de a arma estar desmuniciada ou, até mesmo, desmontada, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal, revelando-se despicienda a comprovação do potencial ofensivo do artefato através de laudo pericial. Precedentes. 4. Considerando que o artefato foi submetido a exame pericial, no qual foi reconhecida a sua potencialidade lesiva, o simples fato de os cartuchos igualmente apreendidos estarem “picotados” não afasta a tipicidade da conduta, devendo, pois, ser mantida a condenação ao agente pela prática do delito do art. 14 da Lei n. 10.826/2003” (HC 396.863/SP, DJe 22/06/2017).

    Fonte: meujurídico.com

    bons estudos

  • Nao seria passivel de anulaçao? Na questao nao faz mençao se [B] tem ou nao o porte para tal armamento.... se ele tem entao nao e crime.

  • PORTE ---> Se o indivíduo tem direito ao porte, significa que ele está autorizado a carregar consigo a arma de fogo mesmo em outros ambientes que não sejam sua residência ou tralho.

    A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido e de competência da PF e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    Art. 14 Portar, deter, adquirir, fornecer, receber (...) ainda que gratuitamente arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Pena de reclusão.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    POSSE ---> Se o indivíduo tem direito à posse, significa que ele está autorizado a manter a arma de fogo exclusivamente o interior de sua residência/domicílio ou o seu local de trabalho, desde que seja ele o titular/responsável legal pelo estabelecimento.

    Art. 12 Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal do estabelecimento.

    Pena de detenção.

    Art. 5, §5º Aos residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 12 Posse de arma de fogo de uso permitido – pena de detenção;

    Art. 13 Omissão de cautela – pena de detenção;

    Art. 14 Porte de arma de fogo de uso permitido – pena de reclusão;

    Art. 15 Disparo de arma de fogo ou acionamento de munição – pena de reclusão;

    Art. 16 Posse/porte de arma de fogo de uso restrito – pena de reclusão;

    Art. 16, §2º Posse/porte de arma de fogo de uso proibido – pena de reclusão | Hediondo

    Art. 17 Comércio ilegal de arma de fogo – pena de reclusão | Hediondo

    Art. 18 Tráfico internacional de arma de fogo – pena de reclusão | Hediondo

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Veja que são apenas dois dispositivos que possuem pena de detenção:

    >>> posse irregular de arma de fogo de uso permitido;

    >>> omissão de cautela

  • Errei mas percebi o erro

    Não pode ser o Art 12 porque esse tem delimitação espacial, ou seja, só se enquadraria no 12 se ele estivesse em sua residência ou seu local de trabalho

  • A orientação do STJ é de que o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, razão por que se perfaz ainda que a arma esteja desmuniciada ou desmontada: “A conclusão do Colegiado a quo se coaduna com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, pacificada nos autos do AgRg nos EAREsp n. 260.556/SC, no sentido de que o crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo irrelevante o fato de a arma estar desmuniciada ou, até mesmo, desmontada, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal, revelando-se despicienda a comprovação do potencial ofensivo do artefato através de laudo pericial. Precedentes. 4. Considerando que o artefato foi submetido a exame pericial, no qual foi reconhecida a sua potencialidade lesiva, o simples fato de os cartuchos igualmente apreendidos estarem “picotados” não afasta a tipicidade da conduta, devendo, pois, ser mantida a condenação ao agente pela prática do delito do art. 14 da Lei n. 10.826/2003” (HC 396.863/SP, DJe 22/06/2017).

  • A questão não é difícil, o problema é associar o n.º do artigo com com o descritivo dele....=P

  • Porte. Crime de perigo abstrato

  • O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento do AgRg nos EAREsp n. 260.556/SC, em 26/3/2014, tendo como relator o eminente Ministro Sebastião Reis Júnior, é no sentido de que o crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo irrelevante o fato de a arma estar desmuniciada ou, até mesmo, desmontada ou estragada, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal.

  • Pratica a conduta descrita no artigo 14. Sendo o tipo penal de perigo abstrato, é irrelevante a demonstração do seu efetivo caráter ofensivo, bastando apenas a ação de portar ilegalmente a arma de fogo, ainda que desmontada.

  • Para os Tribunais Superiores, o crime de porte de arma de fogo 

    consuma-se independentemente de estar a arma municiada. 

    Porém, segundo o STJ, se o laudo pericial reconhecer a ineficácia 

    total da arma de fogo e das munições, a conduta será atípica

  • Posse - intramuros - art. 12

    Porte - extramuros, art. 14

    GAB C

  • gabarito: C

    Apesar de a arma de fogo estar desmontada no momento da blitz policial, a conduta de [B] configura o crime de porte de arma de fogo (art. 14, caput, da Lei 10.826/2003).

    O STF e STJ já se pronunciaram nesse sentido:

    "O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que é de perigo abstrato o crime de porte ilegal de arma de fogo, sendo, portanto, irrelevante para sua configuração encontrar-se a arma desmontada ou desmuniciada." (STF, HC 5.861, Rel. Min. Cezar Peluso, Rel. p/ Acórdão: Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 02-06-2015, DJe 30-06-2015).

    "A conclusão do Colegiado a quo se coaduna com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, pacificada nos autos do AgRg nos EAREsp n. 260.556/SC, no sentido de que o crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo irrelevante o fato de a arma estar desmuniciada ou, até mesmo, desmontada, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal, revelando-se despicienda a comprovação do potencial ofensivo do artefato através de laudo pericial." (STJ, HC 396.863/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 13-06-2017, DJe 22-06-2017).

  • e se tivesse o cano cerrado em 16 polegadas ao invés de 24 polegadas, na época da questão. não é porque é espingarda que é calibre 12, 16 e vai ser permitido. e algumas vem de fabrica também com cano de 16. ai? assim na época da questão....

  • que questão horrorosa.. nem se deu ao trabalho de falar que ele não tinha autorização para tal.

ID
667633
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre a reparação do dano no direito penal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra a - errada. Arrependimento posterior -  Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Todo arrependimento é posterior, pois ninguém pode se arrepender antes de começar a fazer alguma coisa. Tem natureza jurídica de causa obrigatória de redução de pena. Tem como objetivo estimular a reparação do dano nos crimes patrimoniais cometidos sem violência ou grave ameaça. Tem quatro requisitos: 1)crime cometido sem violência ou grave ameça; 2) Reparação do dano ou restituição da coisa (deve ser sempre integral, a não ser que a vítima aceite parte);3) Voluntariedade do agente: não significa espontaneidade; 4)até o recebimento da denúncia ou queixa. Fonte: CDP, Capez, 15ªed, vol.1, pag. 274.
    Letra b - errada - Vejam esta decisão: EDcl no RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.598 – SC; (2001/0088559-7); RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO GILSON DIPP(Relator):  Trata-se de embargos de declaração opostos contra o acórdão de fls. 134/147, proferido pela 3.ª Seção desta Corte que, por maioria, conheceu e deu provimento ao recurso ordinário em habeas  corpus  interposto pelo embargado, nos termos da seguinte ementa: “CRIMINAL.  RECURSO  EM  HABEAS  CORPUS.  OMISSÃO DE  RECOLHIMENTO  DE  CONTRIBUIÇÕES  PREVINDENCIÁRIAS. PARCELAMENTO  ANTERIOR  À DENÚNCIA.  DESNECESSIDADE  DO PAGAMENTO  INTEGRAL.  RECURSO  PROVIDO. I.  Uma  vez  deferido  o  parcelamentoem  momento  anterior  ao recebimento  da denúnciaverifica-se  a extinção  da punibilidade  prevista  no art. 34 da Lei n.º 9.249/95,  sendo  desnecessário  o pagamento  integral do débito  para tanto. II.  Recurso  provido  para  conceder  a  ordem,  determinando  o  trancamento  da ação penal movida  contra  os pacientes.”  
    Lei 9249/95 Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na 
    Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia. A explicação aqui é simples: a extinção de punibilidade só se opera quando o parcelamento é anterior ao recebimento da denúncia.

    Letra c - erradaPeculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:  (...). § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • Letra d - corretaArt. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; II - o desconhecimento da lei; III - ter o agente: a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
    Deve ocorrer até o julgamento de primeira instância. Se a reparação do dano anteceder o recebimento da denúncia ou queixa e se preenchidos os demais requisitos do art. 16 do CP há causa de diminuição de pena (arrependimento posterior)  
    e não atenuante genérica. No caso do peculato culposo, a reparação do dano até a sentença isenta de pena (CP, art. 312, §3º). No crime de emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos a reparação do dano até o recebimento da denúncia extingue  a punibilidade do agente (Súmula 554 do STF); porém se houver o emprego de fraude este responderá pelo crime, podendo fazer jus à atenuante, caso repare o dano. Fonte: CDP, Capez, vol.1, 15ªed, pag 493.
  • Que questão mal feita, jesus, tinha que falar qual crime se tratava a reparação, por exemplo se for roubo, não acontece  nada, questão deve ter sido anulada...

  •  (a) o artigo 16, CP não restringe sua aplicação aos crimes contra o  patrimônio dolosos; 

    (b) acarreta extinção da punibilidade; 

    (c) se lhe é posterior, provoca  redução da pena de ½;

    (d) CORRETA

  • Arrependimento posterior cabe nos dolosos e culposos

    Abraços

  • Questão desatualizada, não?

     

    "Nos delitos tributários, o parcelamento do débito, após o oferecimento da denúncia, não acarreta conseqüências na seara punitiva." Item correto!

     

    Após 28 de fevereiro de 2011, somente a celebração do parcelamento efetuada antes do recebimento da denúncia, é que terá o condão de acarretar consequencias na seara punitiva, suspendendo a pretensão punitiva do Estado.

     

    Corrijam-me se estiver equivocada, por favor.
     

  • agora fiquei meio confuso, pois a lei diz 

     Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    reparado o dano: pelo que eu sei não há crime de dano culposo visto que o referido ,dano culposo, é tutelado na esfera civil.

    restituída a coisa: se é crime contra o patrimônio então , ao meu ver, só pode ser furto. lembrando que não existe crime de furto culposo.

    então: fora desses casos de dano que não é punido na esfera penal e furto que não existe a forma culposa, qual seria o outro exemplo pois se há eu desconheço. 

  • Inaiara Torres


    A luz da jurisprudência atual do STJ a alternativa B "nos delitos tributários, o parcelamento do débito, após o oferecimento da denúncia, não acarreta conseqüências na seara punitiva" está errada.


    Segundo o STJ o pagamento integral do débito tributário a qualquer tempo é causa de extinção da punibilidade.


    O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.

    STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).



    Nesse sentido, se o parcelamento é realizado e pago na sua integralidade terá consequências na seara punitiva independentemente do momento realizado.


    Bons estudos!!


  • A o arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal, somente tem aplicação aos delitos patrimoniais dolosos. CULPOSOS também, inclusive não há que se falar em afastamento desse instituto mesmo no caso de violência culposa.

    C tratando-se de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se lhe é posterior, não produz qualquer efeito. Se posterior diminuirá a pena à metade.


ID
667636
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre a responsabilidade penal ambiental, da pessoa jurídica, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra a - incorreta - Lei 9.605/98 –   Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos. Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos. Veja que ele fala do prazo máximo na questão.
    Letra b - incorreta -O que o examinador queria era saber se o candidato tinha ciência das três teorias da Responsabilidade Jurídica e qual delas foi adotada pelo STJ.  1ª Teoria: a CF/88 não prevê responsabilidade da pessoa jurídica. A interpretação do art. 225§3º da CF: utiliza as expressões condutas, pessoas físicas e sanções penais; e depois, atividade, pessoa jurídica e sanções administrativas. O Art. 5º, XLV, diz que responsabilidade penal não pode passar da pessoa do condenado. Corrente de Luiz Regis Prado, Miguel Reale Jr., César Roberto Bitencourt.
    2ª Teoria – Pessoa jurídica não comete crimes (majoritária na doutrina) – Baseada na Teoria da Ficção Jurídica de Savigny e Feuerbach. Para Teoria da Ficção jurídica as Pessoas Jurídicas não são entes reais, são pura ficção jurídica, meras abstrações legais. São desprovidas de consciência, vontade e finalidade.  Assim não tem conduta (como não tem vontade, nem consciência não podem agir com dolo ou culpa) e não tem culpabilidade, pois não tem capacidade de entendimento. Corrente de Zaffaroni , Mirabete, Delmanto, Greco, LFG.
    3ª Teoria – Pessoa Jurídica comete crime (adotada pelo STJ): baseada na Teoria da Realidade de Otto Gierk, que diz que PJ tem consciência e vontade próprias. Tem capacidade de culpabilidade (culpabilidade social segundo STJ). Pode sofrer pena de multa e restritiva de direitos. E eis aqui: Teoria da dupla imputação ou das imputações paralelas:  PJ não pode ser denunciada sozinha por crime ambiental. Deve ser denunciada juntamente com a Pessoa Física responsável pela decisão ou execução da infração. (Resp 800817; HC 147541/RS).
  • Letra c - corretaArt. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.
    Letra d - incorreta - Art. 3º da lei 9.605/98 As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Art. 225 da CF/88. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
     
  • Só pra complementar o excelente comentário do Alex Santos, na letra "d" o erro é que a lei brasileira não distingue pessoa jurídica de direito privado ou público, isto é, ela não é clara especificamente sobre sobre responsabilidade penal das pessoas jurídicas de direito público.

    Daí o professor Silvio Maciel, da LFG, ensina que surgem 2 correntes:  1ª corrente: fala que p.j. de direito publico podem ser responsabilizadas penalmente por crimes ambientais, pois possuem autonomia e personalidade jurídica diversas das pessoas físicas que as compõem, tal como ocorre com as p.js. de direito privado. Além disso, se a cf e La não fazem nenhuma distinção, não cabe ao interprete distinguir. 2ª corrente: as p.j. de direito público não podem ser responsabilizada penalment, pois, sendo o Estado o titular exclusivo do direito de punir, não pode punir a si mesmo. Além disso, os entes públicos só podem perseguir fins lícitos, que alcancem o interesse público, se houver desvio, esse desvio é sempre da pessoa física. Ademais, as penas são inúteis nas p.js. de direito publico. (a de multa recairá sobre a própria população, as restritivas de direito são inviáveis, pois elas já tem como finalidade prestar serviços sociais).
  • A titulo de complemento à resposta do colega acima na LETRA B, quando menciona a 3ª Teoria à qual o STJ se filia:

    A controvérsia NÃO está pacificada por lá, visto que o Julgado do Agravo Regimental MS 13533/SC de 23/06/08,  contradita o julgado anterior e dispensa o critério da dupla imputação. Decidiu no caso que só a PJ seria a autora, nenhuma pessoa física teria praticado o crime ambiental. Orienta-se pelo utilitarismo De q valeria o crime da PJ se ela só pudesse ser processada quando a pessoa física o fosse?

    No mais, perfeita a resposta. 


  • O STF ainda não havia enfrentado diretamente o tema, prevalecendo, portanto, até então, a posição do STJ.

    Atenção amigos de luta!!
    Ocorre que a 1ª Turma do STF, em julgado recente, adotou a 3ª corrente.

    O STF entendeu que é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa.

    1ª Turma. RE 548181/PR, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/09/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html


  • Questão desatualizada. Não é mais obrigatória a chamada "dupla imputação". Hoje, a B também está correta.
  • Há discussão a respeito da possibilidade de responsabilização penal das pessoas jurídicas de direito público; ferir-se-ia a coletividade para defender a coletividade

    Abraços

  • "PRD" da PJ:

    - suspensão parcial ou total;
    - interdição temporária (quando estiver funcionando sem autorização ou em desacordo)
    - proibição de contratar com o poder público (NÃO poderá exceder 10 anos)


ID
667639
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de homicídio, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Ora, trata-se do homícidio privilegiado qualificado. Ele pode ocorrer sempre que a qualificadora for de natureza objetiva, algo real, por exemplo utilização de veneno, explosivo, entre outros.  Em contrapartida, será privilegiado por apresentar os requisitos subjetivos que essa forma requer, tais como:

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
  • a) Errada - Súmula 18, STJ- A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
    b) Correta - Homicídio privilegiado-qualificado. É possível. Mas as qualificadoras precisam ser objetivas. Isso para compatibilizar com as privilegiadoras, que são sempre subjetivas. Ou seja, não pode ser privilegiado por motivo fútil, torpe ou conseqüencial. Tem que ser o privilégio com o meio cruel ou pelo modo de execução . Para o STF o homicídio privilegiado-qualificado não é crime hediondo.
    c) Errada - A teleológica é matar para executar outro crime que ainda vai ocorrer. Na conseqüencial o crime já ocorreu, e a morte é para ocultar, ou para assegurar a vantagem ou impunidade.
  • d) Errada - “Motivo fútil é aquele que não pode razoavelmente explicar e, muito menos, justificar a conduta do agente”. (STJ 200710180025865 Data do Acórdão:18/10/2007)
    "O homicídio é qualificado quando praticado por motivo fútil, ou seja, sem importância, frívolo, leviano, insignificante, ínfimo, mínimo, desarrazoado, em avantajada desproporção entre a motivação e o crime praticado. Tem-se entendido que futilidade da motivação deve ser aferida de forma objetiva e não de acordo com o ponto de vista do réu, mas é de se ponderar que, tratando-se de elemento subjetivo, sob esse caráter é que deve ser analisado o motivo que levou o agente à prática do ilícito..." (MIRABETE, Júlio Fabbrini, Código Penal Interpretado, 2ª edição, São Paulo: Atlas, 2001, p. 751).
  • E para completar, vale lembrar que essa modalidade de homicídio privilegiado-qualificado não é considerado hediondo.
  • Gabarito: Letra B.
    É o caso do pai que mata o estuprador de sua filha ateando fogo no seu corpo...
  • Alguém connhece esse tal de homem médio, alguém viu, alguém já falou com ele???!!!!A doutrina moderna rejeita esse tal de homem médiu porque fica muito complicado descobrir obejetivamente a opnião do homem médio. Melhor seria analisar obejetivamente de acordo com a circunstâncias do fato para aí sim se aferir objetivamente o que seria ou não seria futil naquele momento, naquele caso concreto e não seguir um padrão do dito homem médio que ninguém sabe que é...talvez seja o caçulinha!!!!!!!!!!!!
  •  Sobre o crime de homicídio, é CORRETO afirmar:

        a) a natureza jurídica da sentença concessiva do perdão judicial, no homicídio culposo, segundo orientação sumulada do Superior Tribunal de Justiça, é condenatória, não subsistindo efeitos secundários.

    ERRADA - - não gera reincidência, o perdão é concedido na sentença que possui natureza declaratória da extinção da punibilidade. Para o STF (mau) e parte da doutrina possui natureza condenatória, eis que permanecerão os efeito secundários da pena, ex. obrigação de reparar e a inclusão do nome do acusado no rol dos culpados. Por sua vez, o STJ (bonzinho), por meio da Súmula 18 entende ter natureza declaratória da extinção da punib., não subsistindo qualquer efeito condenatório. Por se tratar de súmula de trib. superior esse é o entendimento adotado na prática.


        b) existe a possibilidade da coexistência entre o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral e o homicídio praticado com emprego de veneno.

    CORRETO

        c) a conexão teleológica que qualifica o homicídio ocorre quando é praticado para ocultar a prática de outro delito ou para assegurar a impunidade dele.

    ERRADO - Faltou falar execução e vantagem.


  •     d) a futilidade para qualificar o homicídio deve ser apreciada subjetivamente, ou seja, pela **opinião do sujeito ativo.


    - ERRADO

    É o motivo pequeno, insignificante, há total desproporção entre o ato homicida e a causa.Prova: é necessário provar o motivo fútil, ou seja, a pequena motivação.Exemplos: a) pai mata o filho porque estava chorando; b) marido mata esposo por causa do almoço simples quando iria receber amigos em casa; c) motorista mata o fiscal de trânsito em razão da multa aplicada; d) patrão mata empregado por erro na prestação do serviço; e) dono do bar que se recusa a servir mais uma dose de bebida; f) comentário jocoso em relaçao a time de futebol.

    Discussão entre as partes antes do crime: quando o motivo for as ofensas proferidas na discussão não haverá motivo fútil, pois não se relaciona ao motivo inicial da discussão. O disparo de arma de fogo imediatamente a  uma "fechada" no trânsito é motivo fútil.
     
    Ciúme: a jurisprudência não entende o ciúme como motivo fútil (pequeno), porém, no caso do namorado que mata a namorada porque ela olhou para o lado, evidente a desproporção.

    Motivo fútil x motivo torpe:
    - não é possível a cumulação.
    - o motivo fútil é **especial em relação ao torpe. É de se analisar se há **desproporção entre o ato e sua causa.

  • Com relação à alternativa C:

    Conexão Teleológica = visa assegurar a prática de outro delito (aqui o primeiro delito ocorre e o segundo delito não foi praticado. Ligação com o futuro - primeiro crime ocorre para que o agente pratique o segundo).

    Conexão Consequencial = visa assegurar a vantagem, impunidade ou ocultação do crime (aqui ambos delitos já ocorreram. Ligação com o passado - o segundo crime ocorreu para ocultar o primeiro crime).

  • Gabarito: Letra B

    EXTRA - CRIME INDEPENDENTE OU CONEXO
    A) Independente: não apresenta ligação com outros delitos. B) Conexo: estão interligados entre si, e subdivide-se em:
    b.1) Teleológica - ou por sucessão - para assegurar a execução de crime sucessivo - o objetivo do primeiro crime é assegurar um outro crime fim.
    b.2) Consequencial - o crime de homicídio é consequência, posterior ao crime fim.pode ser com o objetivo é assegurar a ocultação de outro crimepode ser com o objetivo de assegurar a impunidade de outro crime. Como exemplo, ao praticar-se um furto, após ele, mata-se uma eventual testemunha ocular ou para ocultar ou para tornar o crime impuneassegurar a vantagem de outro crime - vantagem é produto, proveito ou preço. O produto é o próprio produto do furto. O proveito é o que se obtém com a realização do produto. O preço é o proveito, só que monetário. A doutrina entretanto ampliou o conceito de vantagem para qualquer vantagem obtida, mesmo não sendo essa monetária.
    b.3) Ocasional - As conexões teleológica e consequencial são previstas no código e qualificam o homicídio. A ocasional é proposta pela doutrina. Na conexão ocasional não há conexão entre os crimes, mas uma mera relação de proximidade física de dois crimes. Um exemplo é quando uma pessoa vai a um local para roubar e rouba, por coincidência ele encontra um desafeto naquele lugar e resolve matá-lo. Há uma conexão ocasional aí. Mas essa conexão ocasional NÃO é uma qualificadora de homicídio.

  • acho mais fácil assim:

    Teleológica: MATA ANTES

    Consequencial: MATA DEPOIS 

    :))))

  • b) existe a possibilidade da coexistência entre o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral e o homicídio praticado com emprego de veneno.

  • O item a) a natureza da sentença é extintiva de punibilidade.

    b) trata-se do homicídio "qualificado e privilegiado" (híbrido) é perfeitamente possível desde que a qualificadora seja de ordem objetiva (meio de execução), essa assertiva vem ao encontro da desconexão lógica que geraria o "privilégio" e qualificadora serem de ordem subjetiva, exemplo, motivo fútil e de relevante valor moral.. rsrsrsrs, só em novela da globo.... rsrsrsrsrs

    c) a qualificadora teleológica é naqueles casos em que o crime é praticado para execução de outro (mesmo caso da conexão no processo penal - conexão intersubjetiva teleológica). No caso posto é consequencial, igualzinho o processo penal.

    d) a análise quanto a futilidade não guarda análise quanto a pessoa e sim o senso comum.

  • Homicídio privilegiado-qualificado. É possível. Mas as qualificadoras precisam ser objetivas.

  • ....

    LETRA D – ERRADA - O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 76 e 77):

     

     

    Motivo fútil é o insignificante, de pouca importância, completamente desproporcional à natureza do crime praticado. Exemplo: Age com motivo fútil o marido que mata a esposa por não passar adequadamente uma peça do seu vestuário. Fundamenta-se a elevação da pena na resposta estatal em razão do egoísmo, da atitude mesquinha que alimenta a atuação do responsável pela infração penal.

     

    O motivo fútil, revelador de egoísmo intolerante, prepotente, mesquinho, que vai até a insensibilidade moral, deve ser apreciado no caso concreto, de acordo com o id quod plerumque accidit, ou seja, levando em conta as máximas da experiência, os fenômenos que normalmente acontecem na vida humana.” (Grifamos)

     

  • ....

    LETRA C – ERRADO -  Conexão teleológica, que é uma das espécies de conexão prevista no art. 121, §2°, V, do Código Penal. Essa espécie de conexão funciona da seguinte forma: pratica-se primeiro o crime de homicídio, para depois praticar o outro delito visado. Na conexão consequencial é o inverso, pratica-se o delito visado e depois (ocultação, impunidade ou/e vantagem) pratica o crime de homicídio. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 85 à 87):

     

    O inciso V do § 2.° do art. 121 do Código Penal admite duas espécies de conexão: teleológica e consequencial.

     

    Na conexão teleológica o homicídio é praticado para assegurar a execução de outro crime. O sujeito primeiro mata alguém e depois pratica outro delito. Exemplo: Matar o segurança de um empresário para em seguida sequestrá-lo.

     

    Veja-se que, pela redação legal, não é obrigatório que o sujeito realmente assegure a execução de outro delito. Basta essa intenção.

     

    O agente deve responder por dois crimes: pelo homicídio qualificado e pelo crime cuja execução se buscava assegurar, em concurso material.

     

    (....)

     

    Conexão consequencial, por sua vez, é a qualificadora em que o homicídio é cometido para assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime. O sujeito comete um crime e só depois o homicídio." (Grifamos)

     

  • Objetivo com subjetivo está valendo

    Abraços

  • Crime de conexão é aquele que mantém algum tipo de relação com outro delito. Divide-se em:

    a) Crime de conexão teleológica: É praticado para assegurar a execução de outro crime, futuro.

    b) Crime de conexão consequencial: É cometido para assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime, passado.

    c) Crime de conexão ocasional: Não há, na realidade, conexão entre os crimes, pois um não é cometido para assegurar a execução ou para garantir a ocultação de outro. Há, tão somente, uma proximidade física entre várias infrações penais, que não se relacionam entre si. Ex.: o agente mata alguém e, em seguida, aproveita a oportunidade para subtrair bens a este pertencentes.

  • GABARITO B

     

    É possível Homicídio Qualificado Privilegiado ?


    Sim, DESDE QUE, o PRIVILÉGIO SUBJETIVO esteja ligado com uma QUALIFICADORA OBJETIVA.
    Todos os Privilégios são Subjetivos, CP Art. 121 § 1º: Motivo de Relevante Valor Moral; Motivo de Relevante Valor Social; Domínio de Violenta Emoção.                      


    e as Qualificadoras destinguem-se desta maneira, CP Art. 121 § 2º:
    I – Motivo Torpe - Subjetivo
    II – Motivo Fútil – Subjetivo
    III – Meio Cruel - Objetivo
    IV – Modo Surpresa - Objetivo
    V – Fim Especial - Subjetivo

     

    PRIVILÉGIO (todos Subjetivos) + Qualificadora Objetiva 
     

     

    bons estudos

  • CORRETA: B)

    Trata-se do famoso Homicídio Híbrido (qualificado-privilegiado).

    Esse crime não é considerado hediondo....

  • Emprego de veneno -> Qualificadora objetiva

    Portanto, compatível com o privilégio do §1º

  • Letra B. Caso do homicídio privilegiado, para tanto a privilegiadora precisa ser de caráter subjetivo e a qualificadora objetivo.

  • Gabarito B

    Todas as privilegiadoras  + Qualificadoras referentes aos meios e modos de execução de crime (Emprego de fogo/ Veneno/ Emboscada)

    OBS: Para o STJ o Feminicídio possui natureza OBJETIVA.

    OBS.2: O homicídio Híbrido não é Hediondo

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  • É POSSÍVEL HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO?

    • Sim, DESDE QUE o PRIVILÉGIO esteja ligado a uma QUALIFICADORA OBJETIVA.

    Todos os Privilégios são Subjetivos, CP Art. 121 §1º:

    • Motivo de Relevante Valor Moral;
    • Motivo de Relevante Valor Social;
    • Domínio de Violenta Emoção.            

    Qualificadoras OBJETIVAS: MODO como foi praticado o crime (o modo de execução do delito).

    Qualificadoras SUBJETIVAS: MOTIVO da prática do crime. 

    As Qualificadoras se distinguem da seguinte maneira, CP Art. 121§ 2º:

    I – Motivo Torpe – Subjetivo (motivo).

    II – Motivo Fútil – Subjetivo (motivo).

    III – Meio Cruel (com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum) – OBJETIVA (modo).

    IV – Modo Surpresa (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) – OBJETIVA (modo).

    V – Fim Especial (para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.) – Subjetivo (motivo).

  • Existe a possibilidade da coexistência entre o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral e o homicídio praticado com emprego de veneno?

    EXPLICAÇÃO

    o quê é coexistência ? homicídio privilegiado adjunto de homicídio qualificado

    Quando é permitido? se privilegiado subjetivo e qualificado objetivo

    homicídio praticado por motivo de relevante valor moral: privilegiado subjetivo

    homicídio praticado com emprego de veneno: qualificado objetivo


ID
667642
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

A Constituição Federal expressamente previu no art. 5º, XLV, que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”, alçando a status constitucional o princípio do nullum crime sine culpa (não há crime sem culpa).

Nessa perspectiva, afirma-se:

I. Ao vedar toda forma de responsabilidade pessoal por fato de outrem, a Constituição expressou o princípio segundo o qual a aplicação da pena pressupõe a atribuibilidade psicológica de um fato delitivo à vontade contrária ao dever do indivíduo.

II. A culpabilidade deve ser analisada sob três perspectivas, quais sejam, da responsabilidade pessoal, da responsabilidade subjetiva e da função de limitação e garantia do cidadão ao poder punitivo estatal.

III. A teoria psicológica da culpabilidade pauta-se pela idéia de que a culpabilidade não passa de um mero vínculo de caráter psicológico, que une o autor ao fato por ele praticado, sendo que o dolo e a culpa são espécies dessa relação psicológica que tem, por pressuposto, a imputabilidade do agente.

IV. Para a teoria finalista da culpabilidade, dolo e culpa são “corpos estranhos” na culpabilidade, que consistiria na reprovabilidade da conduta ilícita de quem tem capacidade genérica de entender e querer e podia, nas circunstâncias em que o fato ocorreu, conhecer a sua ilicitude, sendo-lhe inexigível comportamento que se ajuste ao direito.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Item I - correto - Tenho que dizer que quando respondi a questão, não havia entendido direito o que o examinador havia escrito no intem I. Evidentemente errei a questão. Mas depois analisando e pesquisando na internet descobri que quem usa este termo é um Penalista espanhol chamado Jesus Maria Silva Sanchez, ele chama culpabilidade de atribuibilidade individual. A partir daí o raciocínio fluiu:
    Atribuibilidade psicológica = imputabilidade. Verdade, a aplicação da pena pressupõe imputabilidade. Vontade contrária ao dever do indivíduo = entender o caráter ilícito (e determinar-se de acordo com este entendimento). O indivíduo tem o dever de agir corretamente, mas neste caso a vontade do indivíduo é justamente o contrário. Verdade também, o indivíduo só pode ser punido se sua vontade vai contra o dever de não cometer crimes.
    Item II – correto (confuso)  o item fala de modo atécnico dos Princípios do Direito Penal relacionados com o Fato do Agente: 1) Princípio da Responsabilidade Pessoal; 2) Princípio da Responsabilidade Subjetiva; 3) Princípio da Culpabilidade; 4) Princípio da Igualdade; 5) Princípio da presunção de inocência. 1) Responsabilidade pessoal – antes de atribuir culpa a alguém, pergunta-se se o agente deve ou não responder pelo fato típico cometido ou se foi ele quem realmente praticou o fato típico.  É o princípio da responsabilidade pessoal, onde não há responsabilidade social ou coletiva. 2) Responsabilidade subjetiva –sob a ótica do Princípio da Responsabilidade Subjetiva. É a análise do dolo e culpa. Aqui reside uma questão polêmica. Nosso CP não adotou a teoria de que dolo e culpa são elementos ou espécies de culpabilidade.  4) Culpabilidade – o Estado só pode punir o agente imputável, quando ele tiver potencial consciência da ilicitude e quando dele for exigido uma conduta diversa. 5) o Princípio da Presunção de inocência é uma limitação ao Poder Estatal. Fonte: Aula Rogério Sanches, LFG, 2011.
  • Item III - correto - Teoria Psicológica da Culpabilidade tem base no Sistema naturalista ou causal da ação de Von Listz e Beling. Então vamos à análise, primeiro, de onde a Teoria Psicológica retira seu legado.
    Teoria Naturalista ou causal
    Tal teoria foi concebida no século XIX, no Tratado de Franz von Liszt, e perdurou até meados do século XX, sob forte influência das ciências físicas e naturais e do positivismo jurídico, caracterizado pelo excessivo apego à letra da lei.(...). A sociedade, traumatizada pelos abusos cometidos durante o período anterior do Absolutismo Monárquico, que vigorou até o século XVIII, instalou o Estado Formal de Direito, no qual todos estavam submetidos não mais ao império de uma pessoa, mas ao império da lei. Tal igualdade era, no entanto, meramente formal. (...) o estado não se preocupava com as desigualdades materiais, nem procurava amenizá-las. (...) Era a lógica do liberalismo exacerbado. Nesse contexto surgiu a Teoria Naturalista. (...) Crime é aquilo que o legislador diz sê-lo e ponto final. Se tem ou não conteúdo de crime, não importa. (...)A interpretação da norma era vista como perigosa. (...) O fascínio do homem pelos avanços científicos implementaram em tal teoria o sistema de Causa e Efeito (conduta típica é o agente causar fisicamente um resultado previsto como crime). Se um suicida pulasse na frente de uma carruagem e morresse, o condutor da carruagem praticava o fato típico.  Pouco importa que o condutor não tivesse nem intenção de matar, nem culpa na morte. O dolo e a culpa pertenciam ao terreno da culpabilidade, que só mais adiante era analisada.
    Assim: A Teoria Psicológica da Culpabilidade – a culpabilidade é um liame psicológico que se estabelece entre conduta e resultado, por meio do dolo e da culpa. Fórmula CONDUTA -> (dolo ou culpa) <- RESULTADO. O nexo psíquico entre conduta e resultado esgota-se no dolo e na culpa, que passam assim a constituir as duas únicas espécies de culpabilidade. A ação é elemento objetivo do crime, enquanto a culpabilidade é elemento subjetivo(dolo e culpa). É somente após a descoberta dos elementos subjetivos do injusto por Mezger, comprovou-se que o dolo não pertence a culpabilidade e sim a conduta. CDP, Capez, 15ªed, vol.1, pags:134,135, 136, 328 e 329.

    Item IV - errado - Não é Teoria Finalista de Causalidade, isto não existe. É Teoria Extremada ou Limitada de Culpabilidade, sendo que estas duas têm base FINALISTA.
  • Pauleira essa questão...
  • É prova de direito penal ou de filosofia.......

    Viagem pesada!!!

  • Bem relevantes seus comentários, Alex Santos, sobretudo para aqueles - a mim, quero dizer- que estão iniciando os estudos na área jurídica!
  • Excelente comentário. Entretanto, manteve-se o questionamento que me surgiu quando afirmei que a questão seria errado: como o crime culposo se adequa à esse conceito? No crime culposo, não há vontade contrária ao dever. Segundo a teoria finalista, a conduta, no crime culposo, tem finalidade contrária ao resultado do fato criminoso.

    Alguém saberia explicar?
  • São 4 as teorias da culpabilidade:

    A 1º - TEORIA PSICOLÓGICA (aplicada à teoria clássica) define a culpabilidade como a junção do elemento subjetivo (vinculo subjetivo – dolo ou culpa) com a imputabilidade, sendo que o dolo será normativo. IMPUTABILIDADE + VINCULO SUBJETIVO

    A 2º - TEORIA NORMATIVA ou PSICOLÓGICO-NORMATIVO (aplicada à teoria clássica) amplia o conceito da teoria psicológica ao acrescentar o elemento normativo “exigibilidade da conduta diversa”. IMPUTABILIDADE + VINCULO SUBJETIVO  + EXIGIBILIDADE DA CONDUTA DIVERSA

    A 3º - TEORIA NORMATIVA PURA, OU EXTREMADA DA CULPABILIDADE (aplicada à teoria finalista) abandona o elemento subjetivo, pois o dolo e a culpa passaram a integrar a tipicidade, assim, a culpabilidade resta a imputabilidade aliada a exigibilidade da conduta diversa com a potencial consciência da ilicitude (pois o dolo abandona esse conceito, tornando-se natural). IMPUTABILIDADE + POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE + EXIGIBILIDADE DA CONDUTA DIVERSA

    3º - TEORIA ILITADA DA CULPABILIDADE (ADOTADA PELO CP) é similar a teoria extremada ou normativa pura, ao ser composta pelos mesmos elementos IMPUTABILIDADE + POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE + EXIGIBILIDADE DA CONDUTA DIVERSA, porém,  difere quando as descriminantes putativas, que poderão advim de erro de tipo ou erro de proibição.
  • Comentários Item por Item:

    Item I pra mim é princípio da intranscendência da pena. 

    Quanto ao Item II, "função de limitação e garantia do cidadão ao poder punitivo estatal", não faço a menor idéia do que significa essa pôrra. 

    Quanto ao Item III, correto, é isso mesmo. 

    Item IV, "sendo-lhe exigível", e não inexigível.


    Bons estudos, meus colegas!!

  • A respeito da culpabilidade, vale lembrar que adotamos a limitada, pois a extremada é muito extremada

    Abraços

  • I. CORRETA. Princípio da intransferibilidade da pena. 

    II. CORRETA.  Dentro da culpabilidade temos a responsabilidade objetiva cuja análisa versa se realmente o agente cometeu o crime e a responsabilidade subjetiva em que verifica-se a ocorrência de dolo e culpa e a unção de limitação e garantia do cidadão ao poder punitivo estatal, tendo em vista que a pena será atribuída ao agente na medida do fato praticado. 

    III. CORRETA. Para verificação de ser atribuída pena ou medida de segurança ao agente, necessário verificar sua imputabilidade, pois a pena está intimamente ligada a culpabilidade, enquanto a medida de segurança versa sobre a periculosidade do indivíduo.. Segundo a concepção de Liszt e Beling a causa de motivação do agente, em um aspecto interno, seria a culpabilidade, a culpabilidade comporia o liame psicológica entre a conduta e o resultado, com dolo (intenção) ou culpa (sem intenção). 

     

  • questão injusta. realmente, questão pra errar. um delegado nunca que poderá recorrer se caso o juiz não entender da mesma forma que ele, logo, todo pensamento subjetivo é derrubado quando o delegado encaminha o relatório para o MP. Enfim, como sempre, o mecanismo não funciona muito bem as vezes.
  • O item II é bem questionável na parte em que fala que na culpabilidade deve ser analisada a responsabilidade subjetiva do agente. A assertiva não diz em relação a qual sistema penal essa afirmação se refere.

    Pelo sistema finalista a afirmativa está errada, pois a culpabilidade não possui elementos psicológicos (teoria normativa pura)

    Pelo sistema clássico (causalista) estaria correto, pois este segue a teoria psicologica no qual a culpabilidade é integrada pelo vínculo psicológico (dolo e culpa) do agente - é o que diz inclusive o item III.


ID
667645
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

[A] vai ao encontro de [B], seu amigo de infância, e expõe a ele sua intenção de praticar um delito de furto de vários aparelhos eletrodomésticos em conhecida loja da capital. Durante a conversa, [A] confessa a [B] que somente não levará adiante sua intenção criminosa em razão de não possuir um local adequado para deixar os bens objeto da subtração. Nesse momento, [B], com a finalidade de ajudar o amigo de infância, oferece-lhe um barracão, cujo espaço físico seria ideal para a guarda dos bens furtados. Após essa promessa, [A] sente-se seguro e confiante para seguir com seu intento e, efetivamente, subtrai os aparelhos eletrodomésticos e os acomoda, até serem vendidos a terceiros, no barracão oferecido por [B]. Qual o crime praticado por [B]?

Alternativas
Comentários
  • Letra a - correta - O exemplo dado realmente traduz-se em crime de furto. B age na qualidade de partícipe do crime de furto, pois não realizando o verbo presta auxílio material para realização da conduta de A. B prestou todo auxílio necessário para que A praticasse a conduta, aderiu(anteriormente ao crime), dessa forma, ao comportamento de A.
    Letra b - incorreta: Receptação: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Aqui veja que o tipo deixa claro que o objeto material é a coisa procedente de um crime anterior. No caso em tela o crime ainda não havia ocorrido.
    Letra c - incorreta - Favorecimento real - Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. Autoexplicativo o artigo. Excluindo-se da conduta de receptação e retirando os casos de coautoria e participação, não cabe o favorecimento real. Se você retirar a parte em destaque, podemos ver que a conduta narrada na questão se amolda perfeitamente ao delito de favorecimento real, não de furto ou receptação, então o legislador de maneira providencial, retirou estes casos.
    Letra d – incorreta- Favorecimento pessoal - Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. Aqui presta-se auxílio para que o criminoso fuja da ação policial.
  • Houve um prévio ajuste, configurando um liame entre os 2 agentes, o agente [B] participa instigando(reforçando uma ideia preexistente em [A]) e ainda lhe oferece um barracão(causa de participação por auxilio material). [B] vai responder por furto, em relação por ser PARTÍCIPE.
  • Se, porventura, (B) estivesse tbm no local do crime, na hora de sua execução, além de prometer a referida casa, mas também cooperando, auxiliando materialmente na execução, restaria caracterizada a sua qualificadora  - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
  • Ei Cicero Lima, acho que você está equivocado, pois no caso se trata justamente de furto qualificado.

    Para o Renato Brasileiro:

    Prevalece o entendimento de que não há necessidade de as duas pessoas estarem presentes no local do crime praticando atos de execução, pois o dispositivo refere-se ao concurso de duas ou mais pessoas, abrangendo coautores e partícipes.

  • Gabarito: Letra A

    Guilherme S. Nucci, entende que "sujeito que foi coautor ou partícipe do delito antecedente, por meio do qual obteve a coisa, não responde por receptação, mas somente pelo que anteriormente cometeu." Código Penal Comentado 11 ed. - RT, pg. 878.

    Bons Estudos.
  • a) Furto. --> certa, houve um prévio ajuste entre A e B, há liame subjetivo entre eles para o crime de furto, B agiu como partícipe. Se ele não tivesse participado do crime anterior (não combinando previamente com A de ocultar os bens furtados), seria o crime de favorecimento real. b) Receptação --> errada: seria receptação se B adquirisse os bens de A para proveito econômico seu ou de terceiro (ex: B quer revender os produtos, ou quer compra-los porque achou o preço bom, já que é produto de furto). c) Favorecimento real --> errada: seria favorecimento real se A furtasse os eletrodomésticos e posteriormente, sem prévio ajuste, B o ajudasse a ocultar os bens furtados. d) Favorecimento pessoal --> errada: seria favorecimento pessoal se o A furtasse os eletrodomésticos e depois, sem prévio ajuste, B o ajudasse a fugir.
  • Se é prévio ao crime, é furto

    Abraços

  • EM RESUMO:

    1- Se o acordo para fornecimento de local para guardar os objetos do crime for feito de forma PREVIA, ANTECIPADA ao crime, teremos FURTO.

    2- se o acordo para fornecimento do local para guardar os objetos do crime for feito APÓS O CRIME JÁ ESTAR CONSUMADO, teremos nesse caso o favorecimento real.

    OBS: FAVORECIMENTO REAL - PARA OBJETOS DE CRIME

    FAVORECIMENTO PESSOAL - JA FALA, PESSOAL VEM DE PESSOA, ESCONDE A PESSOA QUE COMETE CRIME.

  • Excente comentário do colega Pedro Monteiro!

  • Foi considerada correta a seguinte assertiva:

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  

    Alceu, imputável, já decidido a praticar crime de roubo, procura seu amigo Laércio. Ao amigo solicita que, uma vez efetivado o crime patrimonial, mantenha o proveito do crime guardado em sua casa, a fim de torná-lo seguro. Laércio aceita a incumbência e age conforme o combinado, unicamente com a intenção de ajudar Alceu, que executa sozinho o roubo. Contudo, a autoria do roubo é descoberta e Alceu acaba condenado por ele. Outrossim, a Polícia Civil consegue recuperar o proveito do crime, que ainda estava com Laércio. Verifica-se, pois, que Laércio cometeu delito de favorecimento real.

    Nesse caso foi combinado antes...

  • Gab. A) Se o auxílio é anterior, mediante ajustamento de condutas, o que há é a participação no crime de furto. Para que haja os crimes de favorecimento o auxílio deverá ser posterior, sem acordo antecedendo a conduta.

  • Gab. A) Se o auxílio é anterior, mediante ajustamento de condutas, o que há é a participação no crime de furto. Para que haja os crimes de favorecimento o auxílio deverá ser posterior, sem acordo antecedendo a conduta.

  • Ajuste prévio > partícipe

  • B age com apoio material dando o barracão, e o favorecimento real é fora dos casos de coautoria e participação.

  • GABARITO: A

     

    Favorecimento real e coautoria: distinções

    O favorecimento real reclama o auxílio ao criminoso. Este auxílio, entretanto, não pode ser prestado a qualquer tempo. É necessária sua verificação após a consumação do crime praticado pelo favorecido, ou seja, já consumado o crime antecedente, o sujeito auxilia seu responsável a tornar seguro seu proveito.

    Exemplo: “A”, depois de subtrair uma motocicleta, dirige-se à casa de “B”, seu velho amigo, pedindo-lhe ajuda para esconder o bem furtado durante determinado período, até desmanchá-lo e vender suas peças. “B” o auxilia a tornar seguro o proveito do crime patrimonial, nada recebendo em troca do seu favor.

    No favorecimento real, o auxílio destina-se unicamente ao criminoso. Não há contribuição para a idealização ou execução do crime anterior, pois dele o agente só veio a tomar ciência posteriormente à sua consumação.

    Se o auxílio foi prestado ou mesmo prometido antes ou durante a execução do crime inicialmente desejado, não há favorecimento real. Nota-se a presença da participação em relação àquele delito. Não há dúvida que, ao auxiliar (ou prometer fazê-lo) alguém antes ou durante a prática do crime, o sujeito a este concorreu, nos termos do art. 29, caput, do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

    No terreno da participação, auxiliar é facilitar, viabilizar materialmente a execução do crime, sem a realização da conduta penalmente descrita. O auxílio pode ser efetuado durante os atos preparatórios ou executórios, mas nunca após a consumação, salvo se ajustado previamente. Exemplo: “A” diz a “B” que irá roubar uma carga de medicamentos, todavia necessita de auxílio para esconder os produtos até distribuí-los a diversas drogarias. “B” concorda em ajudá-lo, transformando-se em partícipe do roubo. Não se vislumbra, nessa hipótese, favorecimento pessoal. Em sintonia com a jurisprudência do STJ: “Não é admissível a coautoria após a consumação do crime, salvo se comprovada a existência de ajuste prévio. A pessoa que participa apenas no momento do exaurimento do crime comete crime de favorecimento real, se sabe prestar auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.” (HC 39.732/RJ, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6.ª Turma, j. 26.06.2007).

    FONTE: Direito penal: parte especial arts. 213 a 359-h / Cleber Masson. - 8. ed. - São Paulo: Forense, 2018.

     

     

    “Disciplina é igual a liberdade. ⁠O que importa não é o que você prega, é o que você tolera. Não espere estar motivado todos os dias para sair e fazer as coisas acontecerem. ”

    Bons estudos, pessoal.


ID
667648
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos legais ou visarem à frustração dos objetivos da licitação sujeitam-se às sanções administrativas, civis e criminais. Sobre as condutas criminais, no chamado Direito Penal das Licitações, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra a - incorretaLEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998. CAPÍTULO I - Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime: V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos; Plenamente possível. Um exemplo claro seria: A frauda licitação e ganha milhões de reais. Mas o dinheiro tem origem ilícita e precisa ser "lavado"...
    Correta letra: b - Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. O crime monossubjetivo ou de concurso eventual é o que pode ser cometido por 1 agente ou por 2 ou + agentes. Na letra b, não há menor dificuldade de vislumbrar que uma única pessoa pode fraudar a licitação ou frustrar-lhe, ou várias pessoas, em conluio, podem ter o mesmo intento. Nas condutas ajuste e combinação, seria necessária, teoricamente, a presença de mais de um elemento, mas quando fala em qualquer outro expediente, este "qualquer outro" pode ser cometido por um ou mais indivíduos. Não exige o art. 90 a exigência de pluralidade de sujeitos ativos como no caso da quadrilha. 
    Letra c - incorretaO que é crime de mão própria? Só pode ser praticado pelo sujeito em pessoa. Quando não se pode delegar a outra pessoa à execução de um crime, temos um crime de mão própria. Dispensar ou inexigir licitação é atividade plenamente delegável, então não há que se falar em crime de mão própria.
    Letra d - incorreta -  A lei 8.666 tem seu próprio crime de advocacia administrativa.Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Observe que a pena no CP para a mesma conduta tem pena de 1 a 3 meses. Mas não é desproporcional tal medida não. Enquanto o CP, neste tipo de conduta, trata de interesses, aqui na lei de licitações trata-se de bens, dinheiros e serviços.
  • O crime especificado na letra b é unissubjetivo ou monosubjetivo pois pode ser cometido por uma pessoa, isto é, somente um sujeito ativo é necessário para configuração do tipo. Lembrando-se que a definição desse crime está em uma lei penal extra código, ou seja, está definido em uma lei esparsa.
  • Caros colegas, 


    Não entendo como um tipo penal que se caracteriza mediante ajuste é classificado como unissubjetivo. Alguém pode Ajudar?



  • Vanessa, também achei estranho e fui pesquisar, achei no livro do NUCCI, Leis penais e processuais comentadas, pg. 879 a seguinte explanação: 

    " (...) unissubjetivo (pode ser cometido por um só agente). A menção, no tipo, dos termos ajuste e combinação dá a entender tratar- se de crime plurissubjetivo (cometido, sempre, por mais de uma pessoa), o que não se afigura correto, pois a expressão ou qualquer outro expediente permite a prática da infração penal por um só agente, se preciso for. É natural, no entanto, que a figura do art. 90 seja, como regra, cometida por mais de uma pessoa (...)"

  • Rogério Sanches leciona: O crime unissubjetivo é aquele que pode ser praticado por apenas uma ou várias pessoas (concurso eventual de agentes). Nessa análise, verifica-se que o delito do artigo 89 da LL traz em seu núcleo verbal - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procediento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa.

    Assim, poderá ser praticado tal delito uma só pessoa, bem como em concurso ( por isso concurso eventual de agentes) - crime unissubjetivo.

  • Unissubjetivo, praticado por uma ou mais pessoas

    Abraços

  • Os crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação.

    Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi:

    - crimes de condutas paralelas: quando há colaboração nas ações dos sujeitos,

    - crimes de condutas convergentes: onde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito pois partem de pontos opostos e

    - crimes de condutas contrapostas: onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras.

  • Observem que o tipo penal é "frustrar, mediante ajuste, combinaçãou ou qualquer outro expediente, (...) com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem..."

     

    No que se refere aos trechos grifados, o crime é sim unissubjetivo ;)

  • Resumindo:

    a) sim, permitem. Lavagem é "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal" (Art. 1º da Lei 9613/98)

    b) CORRETA. Art. 90. É unissubjetivo, pode ser cometido por uma ou mais pessoas.

    c) não há que se falar em crime de mão própria. Mão própria é o que só pode ser praticado pelo sujeito em pessoa, que é o caso da alternativa, de dispensar/inexigir licitação fora da lei

    d) a conduta descrita na alternativa é o do artigo 91 da Lei 8666/93. Pelo princípio da especialidade e por abranger especificamente em dar "causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato", é enquadrado o crime previsto na Lei 8666 e não o do CP, mais genérico.

  • Gabarito: B.

    O problema da letra D é que ela não menciona que a licitação foi posteriormente invalidada pelo Judiciário, o que poderia muito bem torná-la a resposta da questão.

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • DICA DE OURO:

    Relativamente ao delito do 90, da 8.666 (fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório) inicia-se a contagem do prazo prescricional na data em que o contrato administrativo foi efetivamente celebrado (STJ, HC 484.690/SC, 5T, 30/05/2019).

  • A maioria dos crimes são unissubjetivos ou de concurso eventual, isto é, embora cometido apenas por um agente, admitem a participação/coautoria.

    Portanto, gabarito letra B.


ID
667651
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra o patrimônio, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra a – errada – Escusas absolutórias, também conhecidas como imunidades absolutas.  Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. É causa extintiva da punibilidade, tornando impuníveis os delitos patrimoniais cometidos sem violência ou grave ameaça, a pena deixa de ser aplicada.  Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: II - ao estranho que participa do crime. Só uma observação: Nelson Hungria (CCP, vol.7, 1ªed, pag 316 e 317). Diz que é em homenagem a solidariedade e harmonia do círculo familiar que existem tais imunidades. Procura-se evitar a sizânia, a violação da intimidade e o desprestígio da família. O interesse de preservá-la do ódio recíproco e fugir do escândalo lesivo a sua honorabilidade. 
    Letra b – errada – a  Extorsão mediante sequestro é hipótese de delação premiada-  Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
    Letra c – errada – pegadinha básica: o furto de uso realmente é fato atípico, realmente necessita que o agente efetue a devolução da coisa. O que a questão esqueceu de comentar é que não basta a mera devolução da coisa, precisa ser no mesmo local e nas mesmas condições que o objeto antes se encontrava. Sem falar que o furto recai sobre coisas fungíveis (podem ser substituídas por outras da mesma espécie) ou infungíveis.

    Letra d – correto – veja que o tipo penal do furto: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Exige coisa alheia, coisa de outrem. É o crime praticado contra quem tem a posse ou propriedade da coisa. Mas a título de exemplo e melhor esclarecimento, se quem tem posse (A) de objeto em relação a outrem que é proprietário (B), se A assenhora-se da coisa, incorre, na verdade, no crime de apropriação indébita: Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. O objeto material nas duas condutas é igual: coisa móvel.
  • Colega Alex Santos, peço que me corrijas se eu estiver errado. Com relação a sua justificativa sobre o erro da alternativa C, acredito que estejas equivocado pois, não é necessária a devolução da coisa no mesmo local e condições. O que é levado em conta neste tipo de crime é se o agente tinha ou não o dolo de assenhoramento definitivo da coisa. Se não tinha, como é o caso do furto de uso, onde o dolo é de USO, é irrelevante que ele tenha ou não devolvido a coisa NO MESMO LOCAL OU CONDIÇÕES. Se o agente usar da coisa e a abandonar em qualquer local, ainda assim estará configurada a figura atípica do furto de uso.
  • Acredito que a letra C se apresenta errada tão somente pelo fato de não citar em que condições deve ser efetuada a restituição do objeto,para configurar fato atípico,quais sejam:

    Restituição rápida+Restituição espontânea+Restituição sem danos

    Não havendo qualquer destas condições resta configurado o crime de furto
  • Furto de uso -  Aquele em que o agente se apodera da coisa sem o animus de conservá-la e sim com o intuito de usá-la momentaneamente, tanto assim que vem a recolocá-la no mesmo local de onde a retirara.
    São dois os requisitos necessários para a caracterização do furto de uso: o objetivo de fazer uso momentâneo da coisa e a devolução voluntária da res em sua integralidade.
    "O furto de uso tem requisitos específicos, como a devolução da res em sua integralidade, no lugar de onde foi retirada e em curto espaço de tempo". (RJDTACRIM 25/211).
    "O chamado furto de uso se caracteriza quando o objeto é de imediato devolvido ao dono ou ao lugar de onde foi retirado. Não havendo reposição da res ,configurar-se-á o crime de furto comum". (RT 607/368)
    A necessidade de devolução da coisa da forma exata em que a subtração se verificou, no entanto, vem sendo mitigada por algumas decisões:
    TJSC: "Furto de uso. Veículo retirado da garagem coletiva para ligeiro passeio. Acidente de trânsito ocorrido no retorno. Circunstância que não descaracteriza o furtum usus, visto que, no caso, os agentes não se pautam com animus furandi. Decisão estendida ao co-réu". (JCAT 65/373)
    Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na qual o furto de uso é reconhecido em uma subtração com o mero fim de lazer, pois que presentes os requisitos para sua configuração:
    "Assim, ao ditar a absolvição do apelado reconhecendo a ocorrência de furto de uso, a ilustre magistrada sentenciante houve-se com inegável acerto, porquanto, por ela mesma fundamentado, "Da análise dos autos, depreende-se que pretendia o acusado apenas utilizar-se do veículo para se divertir, não espelhando tal conduta fato punível, ainda mais ao considerarmos a notícia do retorno do réu ao local dos fatos para devolução do bem, bem como o curto espaço de tempo em que o veículo esteve na sua posse". (TJMG. Rel. Des. Gudesteu Biber. Data do acórdão: 09/12/2003).
    Um dos requisitos do furto de uso é que a coisa furtada seja prontamente devolvida ao seu proprietário ou possuidor. Em razão disso, os Tribunais vêm afastando a aplicação desse instituto, e condenando o réu por crime de furto, quando o bem é abandonado aos azares do destino.
    TJMG: Furto de veículo - Materialidade e autoria comprovadas - Delação de co-réus - Palavra da vítima - Depoimento de testemunha - Provas suficientes para condenação - Finalidade de uso - Dano culposo - Pretendido reconhecimento da atipicidade - Inadmissibilidade - Real intenção do agente de subtrair para si coisa alheia - Abandono da coisa somente em virtude da colisão do veículo. (TJMG. Rel. Des. Zulman Galdino. Data do Acórdão: 02/05/2000).

  • Alterantiva c) O crime de furto exige, além da vontade de retira a coisa da vítima, que o sujeito o faça com o fim de assenhoramento, ou seja com a finalidade de te-la como sua. Caso ausente esse elemento subjetivo do tipo, como no furto de uso, tem-se uma conduta atípica.

    Esse é o posicionamento mais recente da doutrina.
  • "ENTRETANTO,...SOMENTE AS COISAS INFUNGÍVEIS SERÃO PASSÍVEIS DE SER SUBTRAÍDAS TÃO SOMENTE PARA USO MOMENTÂNEO DO AGENTE. SENDO FUNGÍVEL A COISA, A EXEMPLO DO DINHEIRO, TEM-SE ENTENDIDO, MAJORITARIAMENTE, PELO FURTO COMUM, E NÃO PELA SUBTRAÇÃO DE USO" (ROGÉRIO GRECO - CURSO DE DIREITO PENAL VOLUME III, PÁGINA 37).


    CONFORME O ENTENDIMENTO DO AUTOR, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POR AFIRMAR QUE SE CARACTERIZA PELA SUBTRAÇÃO DE CONISA FUNGÍVEL, QUANDO NA VERDADE É POR COISA INFUNGÍVEL.



  • Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • O possuidor da coisa não pode ser sujeito ativo do crime de furto, uma vez que se encontra na posse da coisa ----  (ERRADO)

    Se o agente tem a posse da coisa de maneira vigiada, e a leva embora, sem autorização da vítima, comete o crime de furto qualificado pela fraude, previsto no art. 155, § 4º, II do CP.

    Exemplo: O agente entra na loja e a vendedora lhe entrega um sapato para experimentar (posse vigiada) e, quando a vendedora se distrai, o agente foge da loja com o sapato que ela havia lhe entregado (subtração mediante fraude). 

    O POSSUIDOR DA COISA NÃO PODERÁ SER SUJEITO ATIVO DO CRIME DE FURTO, SOMENTE QUANDO SE TRATAR DE POSSE DESVIGIADA,
    VISTO QUE,
    NO CASO DE POSSE DESVIGIADA, INCORRERÁ EM CRIME DE ESTELIONATO OU APROPRIAÇÃO INDÈBITA - FURTO, NUNCA.

  • Penso que as alternativas mais interessante trazida é a do FURTO DE USO.

    Ela tem sido rotineira nos concursos. Há, inclusive indagações sobre a não aplicação do furto de uso no DIREITO BRASILEIRO.

    Ocorre que o TSM entende que o FURTO de uso é aplicado exclusivamente na justiça castrense. Já outros doutrinadores entende que se aplica ao direito comum. Daí a controvérsia.

    O certo é que nos concursos não há afirmações de que o FURTO DE USO é atípico, conforme alguns colegas acima tem comentados.

    Processo:

    Apelfo 49866 SP 2005.01.049866-4

    Relator(a):

    FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE

    Julgamento:

    06/12/2005

    Publicação:

    Data da Publicação: 16/02/2006 Vol: Veículo: DJ

    Ementa

    ABANDONO DE POSTO. FURTO DE USO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA.
    1. Comete o crime previsto no artigo 195 do CPM (Abandono de Posto), na modalidade de "abandonar o lugar de serviço", o militar que, estando escalado para o serviço de sentinela em um dos postos fixos da Unidade, abandona as dependências da Organização Militar, sem autorização superior, mesmo não estando em seu quarto-de-hora, pouco importando se na ocasião existiam outros militares na OM, considerando-se que no Quartel cada elemento escalado de serviço tem sua missão específica, ainda mais fora do horário de expediente, como é o caso dos autos.
    2. FURTO DE USO (art. 241 do CPM). "O tipo subjetivo do furto de uso é dolo específico, caracterizado pela subtração da res, com o propósito de restituí-la (subespecífico). Restando provado que o acusado jamais pretendeu assenhorear-se do veículo subtraído, há de reconhecer-se o furto de uso, tipo penal exclusivo da legislação penal castrense... ." (APELAÇÃO Nº 2002. 01 048997-5/RJ) "In casu", o crime de Furto de Uso possui autoria, materialidade e culpabilidade comprovadas. Negado provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença "a quo". Decisão unânime.
  • O ponco certo para matar a charada da alínae que fala do Furto de Uso é o fato de a alínea afirmar ser cabível em face de bens FUNGÍVEIS, quando, na verdade, só aplica ao caso de bens INFUGÍVEIS. Ex.: Não se pode alegar Furto de Uso quando se tratar de dinheiro.
  • Questão mal elaborada, a letra C, ao meu ver, mesmo estando incompleta quanto aos requisitos do furto de uso, econtra-se correta, pois não é possível achar erro na questão.

    Porém, como tinha de marcar apenas uma assertiva, a mais correta é a letra D.


    Abraços.
  • A) art. 183 c/c art. 30 do CP, são circunstancias pessoais que não se comunicam no concurso de pessoas. B) Art 159 § 4º do CP apresenta a figura delação premiada. C) TJ-AC - Apelação Criminal ACR 20090028971 AC 2009.002897-1 (TJ-AC)

    Data de publicação: 17/12/2009

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO - RECONHECIMENTO DO CRIME DE FURTO DE USO - POSSIBILIDADE. 1 - O furtode uso que consiste em retirar coisa alheia infungível para dela servir-se momentânea ou passageiramente, repondo-a, a seguir, na esfera de atividade patrimonial do dono; tal fato é apenas ilícito civil e não penal (STF, RTJ 37/97, 34/657).


  • SOBRE O ERRO DA LETRA C: o furto de uso, que se caracteriza pela subtração da coisa INFUNGÍVEL apenas para usufruí-la momentaneamente, é fato atípico, havendo a necessidade que o agente efetue a devolução da coisa.

  • Incomunicável!

    Abraços

  • ESCUSA ABSOLUTÓRIA
    Art. 181 -
    É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
    I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II – de ascendente ou descendente [
    NÃO ABRANGE IRMÃO], seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural”.

     

    Imunidades Absolutas - Por uma questão de política criminal, o CP veio a prever hipóteses em que haverá imunidades absolutas para os crimes contra o patrimônio, o que significa que sequer poderá ser instaurado inquérito policial, salvo se houver participação de terceira pessoa. Isso se deve ao fato que tais imunidades são concedidas nas hipóteses em que o crime for praticado no seio familiar, não havendo, portanto, alarde social.
     

    Escusas absolutórias -
    Natureza jurídica: causas extintivas da punibilidade, o que significa que subsiste o crime e a culpabilidade, não havendo somente, punibilidade. Estará isento de pena aqueles que vieram a cometer crime contra o patrimônio, sem violência ou grave ameaça, em prejuízo:
    1) do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    Entende-se por casamento civil legítimo em vigor.
    Discute-se a situação do companheiro – união estável, sendo a posição predominante que sim.

    2) de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural;
    Diz respeito ao crime contra o patrimônio praticado contra ascendente (pais, avós, bisavós e tetraavós) ou descendente (filhos, netos, bisnetos e tetranetos), seja o parentesco civil (adoção) ou natural.

    Não será beneficiado com a imunidade o terceiro estranho à relação familiar, seja na qualidade de co-autor ou partícipe – artigo 183, CP.

     

    ESCUSAS RELATIVA
    Art. 182 -
    Somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
    I – do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    II –
    de IRMÃO, legítimo ou ilegítimo;
    III – de tio ou sobrinho,
    com quem o agente coabita.

  • Gabarito: D

     

    O crime é comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, salvo o proprietário ou possuidor da coisa.

  • Apenas complementado as respostas:

    "Sob outra perspectiva, é possível dizer que o objeto do furto de uso precisa ser coisa "infungível", já que, se for coisa fungível (que pode ser substituída por outra de mesma espécie, qualidade e quantidade), a utilização momentânea não afastaria o delito.

    No furto de uso - que, repete-se, é fato atípico - a coisa a ser restituída precisa ser a mesma que a apropriada para utilização, não outra de mesma espécie, qualidade e quantidade, visto que, essencialmente, seria outra coisa que não a originariamente subtraída, configurando, efetivamente, o assenhoramento definitivo da coisa primitiva."

  • Vale lembrar que se o possuidor da coisa se encontrar na posse da coisa ou exerce algum direito inerente à propriedade, pode caracterizar o crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

    Simboraa, a vitória está logo ali....

    #EmBuscaDoDistintivo

  • CADÊ O PROFESSOR DO QCONCURSO?

  • FURTO DE USO

    • São dois os requisitos necessários para a caracterização do furto de uso: o objetivo de fazer uso momentâneo da coisa e a devolução voluntária da res em sua integralidade.

    • TACRSP: "O furto de uso tem requisitos específicos, como a devolução da res em sua integralidade, no lugar de onde foi retirada e em curto espaço de tempo". (RJDTACRIM 25/211).

    • TAMG: "O chamado furto de uso se caracteriza quando o objeto é de imediato devolvido ao dono ou ao lugar de onde foi retirado. Não havendo reposição da res ,configurar-se-á o crime de furto comum". (RT 607/368)
  • Justificativa da Letra D:

    "Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do delito de furto, desde que não seja o proprietário ou mesmo o possuidor da coisa.

    O proprietário, entretanto, poderá ser considerado sujeito ativo do delito de furto de coisa comum, em virtude de previsão expressa nesse sentido, constante do art. 156 do diploma repressivo.

    O possuidor não pode figurar como sujeito ativo pelo fato de que, se não restituir a coisa ao seu legítimo proprietário, deverá ser responsabilizado pelo delito de apropriação indébita, e não pelo crime de furto".

    Fonte: Rogério Greco, Código Penal Comentado. 11 Ed. 2017. p. 543.

  • entendo que a letra C esta certa, pois tem tipicidade material mas nao formal e portanto é fato atípico


ID
667654
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

[A], funcionário público, e [B], pessoa dele conhecida, caixa em um famoso banco privado, resolveram subtrair um notebook e uma impressora da companhia de abastecimento de água na qual [A] exerce suas funções. [B] sabe que [A] assumiu as funções recentemente na empresa pública. [A], em um feriado, valendo-se da facilidade que o seu cargo lhe proporciona, identifica-se na recepção e diz ao porteiro que havia esquecido sua carteira de motorista, e que ali voltara para buscá-la, pois iria viajar para o interior do estado para aproveitar a folga do feriado, tendo, assim, o seu acesso liberado naquele prédio público. Rapidamente, dirige-se para o local onde o computador portátil e a impressora se encontravam guardados e, abrindo uma janela que dava acesso para a rua, o entrega a [B], que ansiosamente aguardava do lado de fora do mencionado prédio. [A] despede-se do porteiro e vai ao encontro de [B], para que, juntos, transportassem os bens subtraídos. Qual o crime praticado por [A] e por [B]?

Alternativas
Comentários
  • Letra a – correta – Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (...) § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. É o chamado peculato impróprio. É evidente, que a primeira vista,  estamos diante de um crime de furto, no entanto, seu sujeito ativo é funcionário público. Além disso, ele se vale da facilidade (como é o caso da questão) de ser funcionário para ludibriar o porteiro. Caso o funcionário tivesse subtraído o bem sem ser notado, sorrateiramente, ele incorreria aí sim, no crime de furto. Sem falar que  a circunstância é elementar do crime, portanto se comunica a B.
    Letra b – errada – não é furto pelos argumentos acima colocados. Mas na mesma situação imagine que: B distrai o segurança, para que A possa entrar pela lateral, aí sim estaria caracterizado o crime de furto mediante fraude.
    Letra c – errada – a hipótese colocada seria um típico exemplo de furto mediante abuso de confiança, mas para isso teríamos de trocar o sujeito passivo a Administração Pública, pela empresa de um particular. Aqui sim teríamos um furto mediante abuso de confiança.
    Letra d – errada – não pode ser apropriação indébita pelos motivos já expostos na letra a. Além do mais A não tem posse do bem. B, no exemplo dado, não tem como cometer o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança.
  • Ambos respondem por peculato-furto, porque B conhece o fato de A ser funcionário público do local, portanto, apesar de crime próprio, estende-se ao particular que o ajuda em tem conhecimento de sua qualidade de servidor.
  • Gabarito: Letra A.
    A matéria ventilada na questão é de média dificuldade, entretanto o enunciado tornou a questão demasiadamente cansativa...
  • nao concordo com a questao, uma vez que peculato e um crime praticado por funcionario publico, e sendo B funcionario de banco privado, entao ele pratica crime de furto e nao peculato ja que este e crime proprio de funcionario publico. TEMOS PORTANTO: A pratica crime de peculato e B pratica crime de furto.
  • Cassia um crime funcional pode ser praticado por um particular quando em concurso com um funcionário público. O CP no artigo 30 diz que as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam SALVO se elementares do crime. No crime em tela (peculato furto) o fato de o agente "A" ser funcionário público é elementar do crime e portanto se comunica ao agente "B" de modo que os dois respondem pelo mesmo crime (teoria monista).
    Só para complementar: como saber se a circunstância é elementar do crime?
    É só tirar a circunstância, se mudar o crime é pq ela é elementar.
    Exemplo: Art 312 paragráfo 1: Aplica-se a mesma pena, se o FUNCIONÁRIO PÚBLICO embora não tendo posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio...
    Se eu tirar o funcionário público e imaginar uma pessoa qualquer muda o crime? Sim, vira furto. Então ser funcionário público é elementar do crime de peculato.
    Exemplo 2: art 123 (infanticídio): Matar,SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
    Se retirarmos o estado puerperal muda o crime? Sim, vira homicídio, então ele é elementar do crime.

    Bons estudos!
  • Ambos respondem por peculato-furto, porque B conhece o fato de A ser funcionário público do local, portanto, apesar de crime próprio, estende-se ao particular que o ajuda em tem conhecimento de sua qualidade de servidor. 

  • Pelo fato de B conhecer a qualidade de funcionário público de A, e os dois agirem em concurso de pessoas, ambos respondem por Peculato-furto, mesmo este crime sendo, via de regra, um crime póprio.
  • A qualidade de funcionário público era de conhecimento do outro!

    Abraços

  • Cassia, o simples conhecimento da qualidade de servidor público em uma conduta delitiva, por outrem, configura o peculato furto.

  • que ansiosamente aguardava do lado de fora do mencionado prédio... HUEHUEHUEHUEHUHUEHUEE

  • De fato, o particular pode responder conjuntamente pelo crime de peculato. Ocorre que nessa situação eu não vejo como peculato. Embora o autor tenha ingressado no local em razão da qualidade de funcionário público, ele não estava em posse do bem em razão do exercício de sua função. Visto que ele foi até o trabalho (fora do expediente) para cometer a infração penal.

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Embora o crime de Peculato seja próprio, é possível o concurso entre o FUNCIONÁRIO e o PARTICULAR, desde que este último tenha conhecimento da circunstância, que, embora , seja de caráter pessoal COMUNICA-SE por se tratar de ELEMENTAR do crime.

  • não vejo como peculato pois Ele não tinha a posse em razão do cargo! quando vc era a questão por saber mais que o examinador, triste!

  • GABARITO: A

    Peculato-apropriação: Acontece no momento em que o servidor público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular de que tenha a posse em razão do seu cargo.

    Peculato-desvio: Essa modalidade acontece quando o servidor, por ter acesso em razão do cargo, destina valores ou bens para uma finalidade estranha à administração pública.

    Peculato-furto: A definição dessa categoria está relacionada ao furto, que é quando o servidor público furta algo para proveito próprio ou alheio, também por conta das facilidades do seu cargo.

    Peculato-culposo: Mesmo que não seja de forma intencional, o funcionário público pode ser condenado nessa modalidade.

    Peculato-estelionato: Nesse caso, o peculato ocorre mediante erro de outrem. Ou seja, quando o servidor se apropria de bens e valores que recebeu por erro de um terceiro no exercício do cargo.

    Peculato eletrônico: Por fim, essa modalidade se encaixa ao funcionário que insere dados falsos (ou faz alterações indevidas) em sistemas da administração pública, para benefício próprio ou de terceiros.

    Fonte: https://concursos.adv.br/o-que-e-peculato/

  • Características pessoais são incomunicáveis, exceto quando elementares do crimes.

    •  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    Ser funcionário público é característica pessoal do crime de peculato, o qual, no entanto, comunica-se com o particular por ser elementar do crime.

    • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Portanto, considerando que a qualidade de funcionário era do conhecimento do particular, responderão ambos por peculato.

    "pas".


ID
667657
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência criminal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Creio que essa questão foi anulada em virtude da discussão acerca da manutenção da Súm. 690-STF (Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais).

    Editada em 2003, essa súmula foi declarada superada pelo Tribunal Pleno do STF no julgamento do HC 86.834, DJ de 9/3/2007, e o entendimento jurisprudencial mudou: a competência para esses casos é dos Tribunais de Justiça dos Estados.

    Como o concurso é de 2008, talvez a discussão ainda estava "quente" e a resposta "A" já não poderia ser considerada a correta.

    As outras questões estão erradas:

    Questão B - Quando a verba pública é incorporada ao patrimônio no município, a competência é do TJ (súmulas 208 e 209, STJ);
    Questão C - Se o contraventor tiver foro privilegiado na justiça federal, será do TRF a competência.
    Questão D - Crime de falso testemunho praticado na Justiça do Trabalho é de competência da Justiça Federal (súm. 165, STJ).

    Alguém mais comenta?
  • Provavelmente ela foi anulada por terem duas respostas certas: 'A' e 'C'.

    A 'C' porque se refere à regra, e a questão não está limitando a Justiça Estadual para todos os casos.
  • Também entendo que as alternativas "A" e "C" estão corretas.
                  A primeira,  pelos motivos já explicitados, ou seja, a superação da súmula 690 do STF. Diversos julgados já consolidaram o entendimento de que a competência para julgamento de habeas corpus contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais é do Tribunal de Justiça e não do STF como afirmava  a súmula, agora sem eficácia.

                   A terceira alternativa também está correta porque reproduz, literalmente, o enunciado da súmula 38 do STJ: "Compete à Justiça Estadual comum, na vigência da Constituição Federal de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais."

    Acho que as questões anuladas têm muito a nos ensinar.




  • Todas as contravenções penais são apuradas pela Justiça Comum Estadual, ainda que atinjam bens, serviços ou interesses da União. Isso porque o art. 109 , IV , da Constituição Federal exclui a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais. Entretanto, há uma exceção: se o autor da contravenção tiver foro especial na Justiça Federal (ex. juiz federal) a competência para julgamento será da Justiça Federal. (Maciel, Silvio. Legislação Criminal Especial. Vol. 6, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo: 2009, pág. 53)


ID
667660
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta : B

    Processo:

    ACR 7261 RO 2005.41.00.007261-4

    Relator(a):

    DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ

    Julgamento:

    05/07/2011

    Órgão Julgador:

    QUARTA TURMA

    Publicação:

    e-DJF1 p.65 de 22/07/2011

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. REQUERIMENTO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. AFIRMAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO MAGISTRADO. ARQUIVAMENTO INDIRETO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 28 DOCPP.
    1. Se o Ministério Público Federal não vislumbrar atribuição para apreciar o feito, requerendo a remessa dos autos à Justiça Estadual, e o magistrado se diz com competência para apreciar a matéria exsurge indireto pedido de arquivamento, sendo certo que a solução para dirimir a questão é a aplicação analógica do art. 28 do CPP.
    2. Apelação provida.
  • Sobre o assunto, interessante o posicionamento de Norberto Avena:

    O arquivamento indireto ocorre na hipótese de o Promotor, simplesmente, manifestar-se no sentido de deixar de oferecer a denúncia sob o fundamento de que o juízo é incompetente para a ação penal. Esta situação, aos olhos da melhor doutrina, é absolutamente inadimissível e pode gerar responsabilidade disciplinar do membro do MP que assim procede.
    Ora, entendendo o Promotor que o juízo é incompetente, mas constando existir justa causa para o ingresso da ação penal (indícios de autoria e prova da materialidade) deve solicitar ao magistrado a remessa dos autos ao Juízo competente e não simplesmente deixar de oferecer a denúncia, mantendo-se interte.
    Se, contudo, o juiz, após o pedido de remessa feito pelo MP, considera-se competente, a solução reside na aplicação analógica do art. 28 do Estatuto Adjetivo Penal, a fim de que o chefe ministerial dê a última palavra. Neste caso, o Procurador Geral concorda com a tese do membro do MP e o magistrado deverá encaminhar os autos ao Juízo competente, ou então acolhe o entendimento do magistrado e delega para outro membro do MP a atribuição para atuar no feito.
    (AVENA, Norberto. Processo Penal. 5ª ed. São Paulo: Método, 2010, p. 49)

     

    Trata-se de uma orientação emanada de um doutrinador que é membro do MP. Logo, pode ser interessante em um concurso do MP.

    Por ora, CORRETA B

  • Sobre o item D
    Se o MP, ao propor a denúncia, deixar de se manifestar acerca de alguma infração relatada no inquérito ou deixar de indiciar algum criminoso que tenha sido indiciado, seguido do recebimento da denúncia pelo juiz que não notou a omissão, ocorre o arquivamento implícito, que é aquele nascido em razão da omissão ministerial que passa desapercebida pelo magistrado.
    Majoritariamente, o arquivamento implícito não tem sido aceito nem pela doutrina, nem pela jurisprudência.
    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora
  • Apenas ilustrando o comentário do Vinícius, segue um julgado do STF:

    E MENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE TORTURA APENAS NA SEGUNDA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE NESSA HIPÓTESE. ORDEM DENEGADA. PRECEDENTES DA CORTE. I – Alegação de ocorrência de arquivamento implícito do inquérito policial, pois o Ministério Público estadual, apesar de já possuir elementos suficientes para a acusação, deixou de incluir o paciente na primeira denúncia, oferecida contra outros sete policiais civis. II – Independentemente de a identificação do paciente ter ocorrido antes ou depois da primeira denúncia, o fato é que não existe, em nosso ordenamento jurídico processual, qualquer dispositivo legal que preveja a figura do arquivamento implícito, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal. III – Incidência do postulado da indisponibilidade da ação penal pública que decorre do elevado valor dos bens jurídicos que ela tutela. IV – Não aplicação do princípio da indivisibilidade à ação penal pública. Precedentes. V – Habeas corpus denegado.

    (HC 104356, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-01 PP-00201 RT v. 100, n. 906, 2011, p. 480-488)
  • A letra A está errada porque, segundo STF, se o arquivamento é realizado com base na prova da atipicidade do fato, de forma excepcional, faz coisa julgada material. Neste raciocínio, não seria admissível denúncia nem mesmo se surgissem novas provas, por ofensa a coisa julgada material. (Nestor Távora).
    A regra é que o arquivamento produz coisa julgada formal, mas quando se trata de arquivamento fundado em atipicidade será produzido coisa julgada material.
    EMENTA Penal. Inquérito. Parlamentar. Deputado federal. Pedido de arquivamento fundado na atipicidade do fato. Necessidade de decisão jurisdicional a respeito: Precedentes. Inquérito no qual se apura a eventual prática do crime previsto no art. 349 do Código Eleitoral. Atipicidade do fato. Arquivamento determinado. 1. Firmou-se a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que, quando fundado - como na espécie vertente - na atipicidade do fato, o pedido de arquivamento do inquérito exige "decisão jurisdicional a respeito, dada a eficácia de coisa julgada material que, nessa hipótese, cobre a decisão de arquivamento" (v.g., Inquéritos nº 2.004-QO, DJ de 28/10/04, e nº 1.538-QO, DJ de 14/9/01, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; nº 2.591, Rel. Min. Menezes Direito, DJ de 13/6/08; nº 2.341-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 17/8/07). 2. Comprovada a não ocorrência de qualquer falsidade, não se configura o crime previsto no art. 349 do Código Eleitoral. 3. Arquivamento do inquérito, por atipicidade da conduta, ordenado. (Inq 3114, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/2011, DJe-163 DIVULG 24-08-2011 PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-01 PP-00013)
  • Letra C está errada! A denúncia poderá ser oferecida pelo próprio Procurador-geral do MP, sim! É o que nos informa o art. 28 do CPP!

    "Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

            Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

           Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

            Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

            Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."

    Depreende-se que o inquérito é arquivado pela própria autoridade judiciária.


    "Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."



    "Ao contrário do que comumente se pensa, o delegado de polícia não pode determinar o arquivamento do procedimento de inquérito policial. Ao terminar o inquérito, a autoridade policial envia os autos ao Ministério Público. O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito.

    O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. Todavia, o magistrado não pode iniciar o processo penal cujo arquivamento do inquérito foi requerido pelo Ministério Público. Isso porque é o órgão ministerial quem possuí a titularidade da ação penal pública, sendo o juiz incompetente para instaurar a ação penal de ofício."

     

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=842

  • Como diria o Prof. Rodrigo Bezerra, "que questão linda".
    •  a) ERRADA
    • Segundo o STF, atipicidade da conduta, tanto material quanto formal, faz coisa julgada formal e material. É bom reforçar também que o arquivamento do inquérito policial em hipótese de extinção da punibilidade também faz coisa julgada formal e material. Atipicidade formal é aquela em a conduta praticada pelo agente não se amolda ao descrito no tipo penal; já a atipicidade material está relacionada as casos em que são aplicados o princípio da insignificância, em que não há lesividade na conduta.
    •  b)  CORRETA
    • o arquivamento indireto correrá quando o juiz, em virtude do não oferecimento denúncia pelo MP fundamentado em razões de incompetência do juízo, recebe tal manifestação como se tratasse de pedido de arquivamento, aplicando, por analogia, o art. 28 do CPP. Ex: Moeda Falsa e Falsificação Grosseira – Justiça Federal ou Estadual - Não oferecimento de denúncia. Aplicado será o Princípio da Devolução do art. 28 do CPP.
    •  c) ERRADA
    • No caso, o PGJ ou PGR poderá: 1 – Oferecer denúncia; 2 – Requisitar diligências; 3 – Insistir no arquivamento 4 – Designar outro órgão do MP para atuar no caso.
       d) ERRADA

    • Se o promotor justificou o na oferecimento da denúncia, então não se trata de arquivamento implícito. Segundo o STF, o arquivamento implícito ocorre quando o MP deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum indiciado, sem expressa manifestação quanto ao arquivamento. Neste caso, como o arquivamento implícito não é admitido pela jurisprudência, incumbe ao juiz aplicar o art. 28 do CPP. Os Tribunais também não admitem o oferecimento de ação penal privada subsidiária da pública.
  • a) a decisão que concorda com o pedido de arquivamento do IP formulado pelo MP, em razão de atipicidade, fica acobertada pela coisa julgada material. - precedentes do STF.

    b) correta

    c) art. 28, CPP 

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    d) o STJ não aceita a tese do arquivamento implícito.
  • O Arquivamento Indireto
    Parte da doutrina usa a terminologia "arquivamento indireto" para solucionar o caso em que o promotor de Justiça não oferece a denúncia, manifestando-se pela incompetência do Juízo e o juiz não concorda.
  • 1. A decisão que concorda com o ..?
    A critério do MP, o pedido de arquivamento pode ocorrer por três motivos: 1. Inexistência de provas sobre a condenação;  2.  Inexistência de crime (caso em tela);  3. Advento de causa de extinção da punibilidade. Em geral, o arquivamento do IP não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração. Todavia, se o IP for arquivado em razão da inexistência de crime (caso em tela) ou por extinção de punibilidade, a decisão de arquivamento "sepulta definitivamente aquele caso", que não mais pode ser retomado. Tal se dá pelo fato de que, no arquivamento por falta de provas, não se exerce análise sobre o fato em si, ao passo que no caso de inexistência de crime ou extinção de punibilidade o Juiz analisa os fatos, adentra no mérito da demanda, atribuindo-lhes resultado.
     
     
    2. Se o juiz se dá por competente e o membro do MP ...?
    CORRETO. São modalidades de arquivamento de IP:
    1. Direto, expresso: Tratando-se de crimes de ação penal pública, concluído o IP, autoridade policial envia os autos ao MP, que, entendendo ser caso de arquivamento requer ao Magistrado que, acolhendo as razões invocadas pelo MP, determiná-lo-á.
    2. Implícito: Ocorre quando o MP deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados sem manifestar-se expressamente sobre a omissão e sem qualquer tipo de justificação de seu procedimento e, concomitantemente, o Juiz, não exercendo a fiscalização que deveria, também não se pronuncia acerca da omissão ministerial. O processo restará arquivado em relação ao fato ou a pessoa omitidos.
    3. Indireto: Dá-se quando ocorre divergência entre as posições do MP e do Magistrado. O membro do MP se vê sem atribuição para oficiar em um determinado feito e o magistrado, por sua vez, se diz competente para apreciar a matéria.
     
     
    Segundo o CPP, se o juiz discordar do pe....?
    ERRADO. Analisando o IP, caso o promotor de justiça entenda não existirem elementos para propositura da ação penal irá requerer o seu arquivamento, podendo o juiz de direito acatá-lo ou não. Não acatando, deverá remeter os autos ao Procurador Geral que deverá, dentre outras opções, oferecer a denúncia.
     
     
    Segundo a tese do arquivamento implícito, .....
    ERRADO. A resposta está ínsita na segunda assertiva.
  • O arquivamento indireto ocorre na hipótese em que o promotor deixa de oferecer a denúncia sob o fundamento de que o juiz em que oficia e no qual distribuído o IP é incompetente para ação penal, requerendo, então, ao magistrado a remessa dos autos respectivos ao juiz que reputa competente.

    Já o arquivamento implícito, pode ocorrer em duas hipóteses:

    a) quando o MP deixa de incluir na denúncia algum dos fatos investigados no IP ou algum dos indivíduos nele indiciados, sem qualquer justificativa para tanto.
    b) quando o MP, diante de IP que indiciou mais de um investigado ou apurou mais de um fato criminoso, postula e tem deferido pelo juiz o arquivamento do procedimento policial, referindo-se, todavia, a apenas um ou alguns investigados ou um ou alguns fatos, sem qualquer menção aos demais.

    valeu e bons estudos!!!


  • Letra A - ERRADA: A decisão de arquivamento do IP poderá fazer coisa julgada formal ou formal e material, a depender da existência (ou não) de pronunciamento a respeito do mérito da conduta do agente. Segundo o Professor Luiz Flávio Gomes, "quando o arquivamento tomar por base aspectos materiais do crime, como a tipicidade e, é lógico, a própria ilicitude, não há como afastar a incidência da coisa julgada material, o que impediria a reabertura do IP". Assim, se foi verificada a atipicidade da conduta, a decisão de arquivamento produzirá efeitos extraprocessuais e, portanto, não se poderá requerer a reabertura do IP sob a justificativa da existência de novas provas.

    Letra B - CERTA:Ocorre arquivamento indireto quando o MP se manifesta afirmando que o juiz é incompetente para conhecer da matéria e requer a remessa do IP ao juízo que, segundo seu entendimento, é competente para o julgamento. Não se trata de conflito de competência, nem de atribuições. O juiz deve receber a manifestação do MP como um pedido de arquivamento indireto, aplicando-se por analogia o Art. 28, CPP.
     
    Letra C – ERRADA:Segundo o Art. 28, CPP, o procurador geral poderá oferecer diretamente a denúncia, designar outro órgão do MP para fazê-la ou insistir no pedido de arquivamento.
     
    Letra D – ERRADA:O STF inadmite essa modalidade de arquivamento (implícito). Isto porque, o Art. 569, CPP, admite o aditamento da denúncia para suprir, antes da sentença, suas omissões. 
  • Gabarito: B

    a) a decisão que concorda com o pedido de arquivamento do inquérito policial formulado pelo Ministério Público por atipicidade do fato possui eficácia preclusiva típica de coisa julgada formal; nesse caso, somente podem ser reabertas as investigações a partir do surgimento de elementos probatórios não integrantes do acervo colhido durante o inquérito.
    Comentário: O arquivamento do Inquérito Policial pode ser feito sob 03 (três) fundamentos: (i) quando não houver o mínimo lastro probatório para subsidiar a ação penal (falta de justa causa); (ii) quando evidentemente não houver crime (atipicidade formal ou material); e (iii) quando estiver caracterizada causa de extinção da punibilidade (art. 107 do CP).
    A decisão judicial que determina o arquivamento do Inquérito com base na primeira hipótese (i) faz coisa julgada meramente formal, o que quer dizer que posteriormente poderá, diante de provas novas (art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF), ser desarquivado. Já quando fundamentada nas outras duas (ii e iii), fará coisa julgada também material. Destarte, não há que se falar mais em persecutio criminis.
    Por outro lado, devemos estar atentos à peculiares decisões da Corte Excelsa. Esta decidiu que no caso de arquivamento com base em excludente de ilicitude (antijuridicidade), a decisão judicial faz coisa julgada meramente formal. É o que se depreende do seguinte aresto, in verbis:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL: ARQUIVAMENTO ORDENADO POR JUIZ COMPETENTE A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM BASE NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ANTIJURIDICIDADE. DESARQUIVAMENTO. NOVAS PROVAS: POSSIBILIDADE. SÚMULA 524 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que determina o arquivamento de inquérito policial, a pedido do Ministério Público e determinada por juiz competente, que reconhece que o fato apurado está coberto por excludente de ilicitude, não afasta a ocorrência de crime quando surgirem novas provas, suficientes para justificar o desarquivamento do inquérito, como autoriza a Súmula 524 deste Supremo Tribunal Federal. 2. Habeas corpus conhecido e denegado.  (HC 95211, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 10/03/2009, DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011 EMENT VOL-02570-01 PP-00169)
    Merece ser salientado, outrossim, que "A decisão que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta a punibilidade do réu pode ser revogada, dado que não gera coisa julgada em sentido estrito." (HC 104998, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe-085 DIVULG 06-05-2011 PUBLIC 09-05-2011 EMENT VOL-02517-01 PP-00083)
    Vale lembrar que da decisão que determina o arquivamento não cabe recurso.

  • a) atipicidade do fato - coisa julgada material

    b) correta

    c) o procurador-geral poderá oferecer denúncia diretamente

    d) o arquivamento implícito é inadmissível segundo o STF

  • ...

    LETRA D – ERRADA – Primeiro, os tribunais superiores não admitem o arquivamento implícito. Segundo, o arquivamento implícito ocorre quando o Parquet não fundamenta os motivos de não oferecer a denúncia contra determinada pessoa ou deixa de oferecer denúncia por algum crime. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.272 e 274):

     

     

    f) Arquivamento implícito

     

     

    Segundo Afrânio Silva Jardim, entende-se “por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o Juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória. Melhor seria dizer arquivamento tácito183” (grifo nosso).”

     

    (...)

     

     

    Cumpre destacar que, majoritariamente, o arquivamento implícito não tem sido aceito, nem pela jurisprudência, nem pela doutrina, justamente por ausência de disciplina legal. O Superior Tribunal de Justiça sustenta que o silêncio do Parquet no que toca a acusados cujos nomes só aparecem em momento subsequente ao aditamento da denúncia não importa em arquivamento quanto a eles, só se considerando arquivado o processo mediante decisão do juiz (art. 18, CPP)185. À luz do art. 569 do CPP, entende esta Corte que o aditamento pode se dar a qualquer tempo, desde que antes da sentença final186. No mesmo sentido tem decidido o STF, declarando ser a ação penal pública regida pelo postulado da indisponibilidade, pelo que inexistiria o arquivamento implícito187.” (Grifamos)

  • ...

    LETRA B – CORRETA – Segundo Guilherme de Souza Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 197):

     

     

    ARQUIVAMENTO INDIRETO

     

     

    Seria, segundo parcela da doutrina, a hipótese de o promotor deixar de oferecer denúncia por entender que o juízo é incompetente para a ação penal. Cremos que tal situação é inadmissível, pois o Ministério Público deve buscar, sempre que possível, a solução cabível para superar obstáculos processuais. Assim, caso entenda ser o juízo incompetente, mas havendo justa causa para a ação penal (materialidade e indícios de autoria), deve solicitar a remessa dos autos ao magistrado competente e não simplesmente deixar de oferecer denúncia, restando inerte.

     

     

    Caso o juiz, após o pedido de remessa, julgue-se competente, poderá invocar o preceituado no art. 28, para que o Procurador-Geral se manifeste. Entendendo este ser o juízo competente, designará outro promotor para oferecer denúncia. Do contrário, insistirá na remessa. Caso, ainda assim, o magistrado recuse-se a fazê-lo, cabe ao Ministério Público providenciar as cópias necessárias para provocar o juízo competente. Assim providenciando, haverá, certamente, a suscitação de conflito de competência, se ambos os juízes se proclamarem competentes para julgar o caso. Logo, a simples inércia da instituição, recusando-se a denunciar, mas sem tomar outra providência não deve ser aceita como arquivamento indireto. Esta é outra expressão inventada com o passar do tempo, porque na lei inexiste, para fundamentar um equívoco do órgão ministerial ou do juiz.” (Grifamos)

  • ....

    LETRA A – ERRADA – O arquivamento do IP por atipicidade faz coisa julgada formal e material. Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

     

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                                        É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

      Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                                                  SIM

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                                SIM

     Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                                                  NÃO

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                                                            STJ: NÃO STF: SIM

    Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade                                                                                     NÃO

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                                                          NÃO     

                                                                                                                                                                Exceção: certidão de óbito falsa

  • Renato Brasileiro: 

    Quando o magistrado não concorda com o pedido de declinação de competência formulado pelo órgão ministerial, não pode obrigar o Ministério Público a oferecer denúncia, sob pena de violação a sua independência funcional (CF, art. 127, § 1°). Há, assim, um impasse, porque o juiz se recusa a remeter os autos a outro juízo, por se considerar competente para o feito, ao passo que o órgão do Ministério Público recusa-se a oferecer denúncia, porque entende que a autoridade judiciária não é o juiz natural da causa. Não se trata de conflito de competência, porquanto o dissenso não foi estabelecido entre duas autoridades jurisdicionais. Também não se cuida de conflito de atribuições, já que o dissenso envolve uma autoridade judiciária e um órgão do Ministério Público.

    Nesse caso, deve o juiz receber a manifestação como se tratasse de um pedido indireto de arquivamento, aplicando, por analogia, o quanto disposto no art. 28 do CPP: os autos serão remetidos ao órgão de controle revisional do Ministério Público, stja o de Justiça, no âmbito do Ministério Público dos Estados, seja a Câmara de Coordenação e Revisão, na esfera do Ministério Público da União. É este o denominado arquivamento indireto. 

  •  a) ERRADO ...FAZ COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL

    a decisão que concorda com o pedido de arquivamento do inquérito policial formulado pelo Ministério Público por atipicidade do fato possui eficácia preclusiva típica de coisa julgada formal; nesse caso, somente podem ser reabertas as investigações a partir do surgimento de elementos probatórios não integrantes do acervo colhido durante o inquérito.

     b) CORRETO ...APLICA O ART. 28CPP POR ANALOGIA

    se o juiz se dá por competente e o membro do Ministério Público se manifesta no sentido de que não quer oferecer denúncia por considerá-lo incompetente, ocorre, por parte do Ministério Público, um pedido de arquivamento indireto.

     c) ERRADO ...OU ELE MESMO OFERECE...OU NOMEIA OUTRO MEMBRO PARA FZR ...OU DEVOLVE AO JUIZ INSISTINDO NA DECISÃO DO PRIMEIRO PROMOTOR ..OU SEJA...PEDINDO PARA QUE SEJA ARQUIVADO

    segundo o Código de Processo Penal, se o juiz discordar do pedido de arquivamento do inquérito policial formulado pelo Ministério Público deve enviar os autos ao procurador-geral do respectivo Ministério Público que, entendendo tratar de hipótese de denúncia, deverá designar outro membro para apresentá- la, mas não poderá, sob pena de supressão de instância, oferecê-la diretamente.

     d) ERRADO .. O TITULAR DA AÇÃO NÃO DEMONSTRA INTERESSE...NÃO REALIZA OS ATOS PROCESSUAIS .. NÃO INFORMA A SUA MUDANÇA DE RESIDENCIA...ELE NÃO FAZ NADA!   NÃO SE MANIFESTA!

    segundo a tese do arquivamento implícito, acolhida pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, este ocorre quando o titular da ação penal deixa de pedir o arquivamento do inquérito policial em relação a determinado indiciado, mas justifica em sua peça acusatória os motivos do não oferecimento da denúncia contra o imputado e, com base nas justificativas ministeriais, o juiz determina o arquivamento do inquérito policial.

  • A) Errado . Atipicidade do fato faz coisa julgada material 

    B) Correto

    C) Errado . O Procurador de Geral do respectivo MP poderá oferecê-la se discordar do arquivamento OU designar outro membro do MP para que ofereça a denúncia

    D) Errado . Tal tese não foi acolhida pela Jurisprudência e também a explicação não se coaduna com a tese do arquivamento implícito 

  • Segundo Afrânio Silva Jardim, arquivamento implícito é um fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificativa deste procedimento.

    O ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO NÃO É ADMITIDO NO DIREITO BRASILEIRO.

    Por sua vez, o arquivamento indireto ocorre quando o juiz em virtude do não oferecimento da denúncia pelo MP, fundamentado em razões de incompetência da autoridade judiciária, recebe tal manifestação como se tratasse de um pedido de arquivamento.

  • Arquivamento implícito

    Conceito: o arquivamento implícito ocorre quando o MP deixa de incluir na denúncia algum investigado (arquivamento implícito subjetivo) ou deixa de incluir na denúncia algum fato delituoso (arquivamento implícito objetivo), sem se manifestar expressamente no sentido do arquivamento.

    Não é admitido pela jurisprudência

    STF: “(...) Inexiste dispositivo legal que preveja o arquivamento implícito do inquérito policial, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal. Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública”. (STF, 1ª Turma, RHC 95.141/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06/10/2009, DJe 200 22/10/2009).

    Arquivamento indireto

    Conceito: o arquivamento indireto ocorre quando o Ministério Público deixa de oferecer a denúncia por entender que o juízo perante o qual atua não tem competência para o julgamento daquele feito, porém o juiz não concorda com a declinação de competência pleiteada pelo MP. Nesse caso, diante do impasse entre o dois, a solução passa pela aplicação subsidiária do art. 28, CPP.

    STJ: “(...) Quando o órgão ministerial, por meio do Procurador-Geral de Justiça, deixa de oferecer denúncia em razão da incompetência do Juízo, entendendo este ser o competente, opera-se o denominado arquivamento indireto”. (STJ, 3ª Seção, CAT 225/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 09/09/2009).

    Fonte: Material do Professor Renato Brasileiro

  • 1) Arquivamento indireto ------> 2) MP entende que o Juiz é incompetente ----------> 3) Ao invês de oferecer a denúncia, requer a remessa ao órgão competente. ------------> 4) Havendo discordância,pode o juiz invocar o art. 28 CPP, por analogia. (ALENCAR, R.; TÁVORA, N. Novo Curso de Direito Processual Penal. 15ª ed. Salvador: Editora JusPodvim, 2020, p. 205).

  • Se liga para memorização rápida:

    INcompetente

    INdireto

  • Arquivamento indireto - ocorre quando o promotor, ao invés de oferecer a denúncia, requer o declínio de competência para outro juízo.

    Arquivamento implícito do inquérito - ocorreria quando, havendo mais de um crime ou mais de um réu, o promotor denuncia apenas por um crime ou denuncia apenas um réu. 

    Fonte: Prof. Geilza Diniz.

  • Letra C desatualizada: novo procedimento para arquivamento: Art 28 CPP:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • ATENÇÃO !!!

    PACOTE ANTICRIME/ Lei n. 13.964/2019:

    ART. 28 DO CPP:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    EFICÁCIA SUSPENSA POR LIMINAR :

    ADI 6298, 6299, 6300, 6305

    Liminar deferida ad referendum

    "(...) Ex positis, concedo a medida cautelar requerida para suspender a eficácia do artigo 310, §4°, do Código de Processo Penal (CPP), na redação introduzida pela Lei n° 13.964/2019. Conclusão Ex positis, na condição de relator das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, com as vênias de praxe e pelos motivos expostos: (a) Revogo a decisão monocrática constante das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e suspendo sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (a1) da implantação do juiz das garantias e seus consectários (Artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3ª-E, 3º-F, do Código de Processo Penal); e (a2) da alteração do juiz sentenciante que conheceu de prova declarada inadmissível (157, §5º, do Código de Processo Penal); (b) Concedo a medida cautelar requerida nos autos da ADI 6305, e suspendo sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (b1) da alteração do procedimento de arquivamento do inquérito policial (28, caput, Código de Processo Penal); (b2) Da liberalização da prisão pela não realização da audiência de custodia no prazo de 24 horas (Artigo 310, §4°, do Código de Processo Penal); Nos termos do artigo 10, §2º, da Lei n. 9868/95, a concessão desta medida cautelar não interfere nem suspende os inquéritos e os processos em curso na presente data. Aguardem-se as informações já solicitadas aos requeridos, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Após, retornem os autos para a análise dos pedidos de ingresso na lide dos amici curae e a designação oportuna de audiências públicas. Publique-se. Intimem-se."

    STF-Rel. Ministro Luiz Fux- 13/03/2020

  • O pacote anticrime mudou esse trem cuidado, fique esperto e dá uma olhadinha.

  • Desatualizada com o PAC art 28 13.964\19

  • ATENÇÃO - Embora o Art 28 tenha mudado com pacote, ainda não tem eficácia tal mudança.


ID
667663
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os princípios processuais penais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Nestor Távora:

     

    Deve-se destacar ainda, com Edilson Mougenot Bonfim, uma outra modalidade do princípio da proporcionalidade, que é a proibição de infraproteção ou proibição de proteção deficiente. O campo de proteção do cidadão deve ser visto de forma ampla. Existe a “proteção vertical”, contra os arbítrios do próprio Estado, evitando-se assim excessos, como visto acima, e a “proteção horizontal”, que é a garantia contra agressão de terceiros, “no qual o Estado atua como garante eficaz dos cidadãos, impedindo tais agressões”. Portanto, a atividade estatal protetiva não pode ser deficitária, o que pode desaguar em nulidade do ato. Cite-se como exemplo a súmula n.º 523 do STF, assegurando  que a ausência de defesa implica na nulidade absoluta do processo, e a deficiência, em nulidade relativa.
    O princípio da proporcionalidade tem especial aplicação no direito processual penal, tal como se dá na disciplina legal da validade da prova. Se a utilização do princípio da proporcionalidade em favor do réu para o acatamento de prova que seria ilícita é pacífica, essa mesma utilização contra o réu para o fim de garantir valores como o da segurança coletiva é bastante controvertida no Brasil. Pode-se dizer que é minoritário o setor da doutrina e da jurisprudência
    que defende a aplicação excepcional do princípio da proporcionalidade contra o acusado, para satisfazer pretensões do “movimento da lei e da ordem”.
    (TAVORA, Nestor. Disponível em:
    http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/70-86.pdf)



    CORRETA D

  • Olá .

    Gostaria de saber a razão pelo qual a alternativa C está errada, 
    agradeço desde já.
  • Alguem sabe explicar qual o erro da "C".
  • Acredito que o erro da letra C esteja no fato de a proibição de excesso aproximar-se do devido processo legal substancial ou material, e não formal, como afirma a questão.

    Isso porque a vertente material do devido processo legal traduz-se no princípio da proporcionalidade, o qual possui como requisitos: i) adequação; ii) necessidade; iii) proporcionalidade em sentido estrito. Tudo isso visa, no final das contas, a conter os excessos por parte do Poder Público.

    O devido processo legal formal, por sua vez, diz respeito à observância das regras processuais pré-estabelecidas pelo ordenamento jurídico, alcançando, pois, os princípios da ampla defesa, do contraditório, do juiz natural etc.

    Se alguém tiver interesse, este artigo aborda o tema:

    http://www.lfg.com.br/artigos/DEVIDO_PROCESSO_LEGAL_SUBSTANTIVO.pdf
  • O Art. 347 do CP tipifica o crime de fraude processual, penalizando quem "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito (...).

    No curso de Processo Penal do Fernando Capez (2007), entende-se que, devido a vigência deste dispositivo, o processo penal não haveria acolhido o princípio da lealdade processual.

    O posicionamento deste autor é com base no fato que o réu não possui obrigação de produzir prova contra si mesmo.

    Entendendo que a lealdade processual é desdobramento da boa-fé, e que a fraude processual é a própria litigância de má-fé, fui levado a crer que a assertiva "A" seria a mais adequada.

    A jurisprudência inclina-se a dizer que o réu não pode ser multado por litigância de má-fé no processo penal (http://www.legjur.com/jurisprudencia/jurisp_index.php?palavra=Litig%E2ncia+de+m%E1-f%E9&opcao=3&pag=400)

  • Há uma bela monografia explorando o tema em http://www.esmafe.org.br/web/trabalhos/erica_isabel_dellatorre_andrade.pdf, na qual a autora adota posicionamento diverso daquele que apresentei acima.

    Seja como for, a não ser que eu tenha me enganado no enfoque que dei a questão, parece-me que a complexidade do tema e as divergências existentes tornam a mesma passível de anulação.

    Alguém opina?
  • Alternativa B - incorreta!

    Do princípio da obrigatoriedade decorre a indisponibilidade do inquérito policial, conseqüência de sua finalidade de interesse público. A indisponibilidade representa um desdobramento da oficiosidade, ou seja, uma vez iniciado, o inquérito deve chagar à sua conclusão final, não sendo lícito à autoridade policial determinar seu arquivamento (art. 17 do CPP). Mesmo quando o membro do Ministério Público requer o arquivamento de um inquérito policial, a decisão é submetida ao juiz, como fiscal do princípio da indisponibilidade, que, discordando das razões invocadas, deve remeter os autos ao chefe da Instituição (Ministério Público).

    Cumpre salientar, ainda, que segundo o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, o Ministério Público está obrigado a oferecer a ação penal tão só tenha ele notícia do crime e não existam obstáculos que o impeçam de atuar. Impõe-se, portanto, ao Ministério Público o dever de promover a ação penal. Este princípio funda-se na idéia latina nec delicta maneant impunita, ou seja, nenhum crime deve ficar impune. 
    O princípio da obrigatoriedade, conforme acentua Tourinho Filho, é o que "melhor atende aos interesses do Estado, dispondo o Ministério Público dos elementos mínimos para a propositura da ação penal, deve promovê-la, sem inspirar-se em critérios políticos ou de utilidade social". 

    Fonte: 
    http://jus.com.br/revista/texto/19923/principio-da-obrigatoriedade-da-acao-penal-publica 

    http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=346&page_parte=4

  • Alternaticva C

    Relaciona-se ao princípio da proporcionalidade.

    Consulta: livro MOUGENOT, PÁG. 61

  • Amiga Marina,  A Letra B realmente está errada.  Mas entendo que o erro reside no fato de dizer que o MP está obrigado ação penal em quais quer crime. Ora,  mesmo que ele tenha indícios de autoria e materialidade de um crime, se este for de Ação Penal Privada, ou Ação Penal Pública Condicionada a representação do ofendido, não há que se falar em obrigatoriedade de promover a Ação Penal.

  • O Princípio da Proibição do Excesso, surgiu ligado à idéia de limitação do poder no século XVIII, sendo considerado uma medida com valor suprapositivo ao Estado de Direito, visando garantir a liberdade individual das ingerências administrativas. Esse critério de proporcionalidade tem suas raízes mais profundas na época dos iluministas, como Montesquieu (Charles de Secondat), autor do Espírito das Leis, obra que lhe deu grande reputação. Como também Cesare Beccaria, pois ambos tratavam sobre a proporcionalidade das penas em relação aos delitos praticados.

  • Acredito que o erro da assertiva "C" esteja apenas no palavra "formal". Pegadinha mesmo, porque ela parece correta.
    Acho que seria o certo "material" em substituição ao que assertiva traz. Portanto, letra "D" mesmo. Na hora de resolver tive a mesma dúvida.

  • PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    --Proibição de excesso: Limita os arbítrios da atividade estatal, vedando-se a atuação abusiva no combate à criminalidade.

    .

    ---Proibição de infraproteção OU proibição de proteção deficiente: O campo de proteção do cidadão deve ser visto de forma ampla.

    .

    EXISTE A:

    A) PROTEÇÃO VERTICAL: Contra os arbítrios do Estado, evitando-se os excessos;

    B) PROTEÇÃO HORIZONTAL: Garantia contra agressão de terceiros, “no qual o Estado atua como garante eficaz dos cidadãos, impedindo tais agressões”.

    FONTE: Livro do Távora, pag 94. 2018

  • A "D" não faz o menor sentido... meu deus...

  • Sobre a Letra B:

    O Inquérito Policial não pode ser iniciado ex officio em qualquer crime como afirma a assertiva, haja vista que alguns são:

    a) de ação pública condicionada à representação do ofendido ou do respectivo representante legal;ou

    b) de ação pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça; ou

    c) de ação penal privada.

    Nos 02 (dois) primeiros casos,(itens a e b), somente se procede mediante representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça. No último (item c), mediante a apresentação de queixa do ofendido ou seu representante legal.

  • E) o princípio da proibição à infraproteção ou proibição à proteção deficiente assegura à sociedade a garantia contra as agressões de terceiros, devendo o Estado atuar como esse garante (garantia horizontal) ao tutelar o valor constitucional segurança e justiça.

    Eficácia horizontal também denominado de eficácia em relação a terceiros trata-se da aplicação dos direitos fundamentais nas relações particulares, no qual o Estado atua como garante dessas direitos fundamentais.

    Teorias quanto a eficácia horizontal dos direitos fundamentais:

    Teoria da ineficácia horizontal: negativa dos direitos fundamentais as relações privadas.

    Teoria da eficácia horizontal indireta: basicamente normas infraconstitucionais delimita a aplicabilidade das normas de direito fundamental nas relações privadas.

    Teoria da eficácia horizontal direta: aplicação dos direitos fundamentais as relações privadas independentemente de sua delimitação legal.

    Outras teorias sobre a eficácia dos direitos fundamentais:

    Eficácia diagonal: aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas demarcada por um grande desequilíbrio fático entre as partes. Ex: Relação de consumo, trabalhista etc.

    Eficácia vertical dos direitos fundamentais: aplicação dos direitos fundamentais na relação entre Estado e particulares.

  • Pessoal com comentário de "acho", "acredito", "entendo". Isso só atrapalha o estudo dos outros. Se não sabe e não tem fonte para confirmar, não comenta.

  • Pertinente para quem queira aprofundar sobre o assunto e ver como pode ser cobrado até mesmo em discursivas:

    (Q1006857) Consagrado na esfera criminal, o princípio constitucional da proibição do excesso consiste na vedação ao Estado de descriminalizar ou atenuar a tutela penal de certas condutas ofensivas a direitos fundamentais.

    GABARITO: ERRADO.

    FONTE: CESPE - Übermassverbot e Untermassverbot são termos da doutrina constitucional alemã, que também são utilizados para articular teses no direito penal — tanto de defesa quanto de acusação. São desdobramentos do princípio da proporcionalidade e significam proibição do excesso e proibição de proteção deficiente ou insuficiente respectivamente. Proibição do excesso (Übermassverbot) é a vedação da atividade legislativa que ao legislar acaba por ir além do necessário, em excesso, afetando direitos fundamentais como a liberdade de expressão, liberdade de locomoção, a honra, a dignidade, entre outros. Portanto, aqui o Estado não pode ir além do necessário. Proibição de proteção deficiente ou insuficiente (Untermassverbot) é o revés da proibição do excesso, quando o Estado não legisla acerca de um determinado direito fundamental desprotegendo-o. Tal proibição consiste em não se permitir uma deficiência na prestação legislativa, de modo a desproteger bens jurídicos fundamentais. Nessa medida, seria inconstitucional, por exemplo, por afronta à proporcionalidade, lei que pretendesse descriminalizar o aborto.

  • Que banquinha infeliz essa tal de UEG... é pakabá com o pequi du goiás

  • Sobre os princípios processuais penais, é CORRETO afirmar: O princípio da proibição à infraproteção ou proibição à proteção deficiente assegura à sociedade a garantia contra as agressões de terceiros, devendo o Estado atuar como esse garante (garantia horizontal) ao tutelar o valor constitucional segurança e justiça.

  • Gente, alhuém sabe explicar o erro da alternativa C?

  • Sobre a letra "C":

    O o princípio da proibição do excesso é um desdobramento do princípio da proporcionalidade. É a vedação da atividade legislativa que ao legislar acaba indo além do necessário.

  • Dá pra matar a questão com uma leitura calma e detalhada.

  • A) Errada. A boa-fé processual deve ser observada por todos os sujeitos do processo

    B) Errada. A autoridade policial quando souber de uma notitia criminis, poderá atrás de esclarecimento dos fatos por meios de diligencias que não seja um Inquérito Policial, quando há dúvida, ou ainda esteja muito vago ou prematura sobre as informações de um possível delito. Quanto ao ministério público, a obrigatoriedade não é absoluta, dada as inúmeras exceções admitidas no processo criminal: Transação penal, suspensão condicional do processo, acordo de não persecução penal, crimes de ação penal privada, crime de ação penal pública condicionada a representação. O erro está na obrigatoriedade em todos os crimes, sendo uma afirmativa errada.

    C)Errada. O princípio da proibição do excesso está atrelada ao aspecto NEGATIVO, do princípio da proporcionalidade em sentido amplo. Tal princípio, está atrelado quanto ao conceito de devido processo material ou substancial.

    Existem dois conceito de devido processo legal:

    1. No aspecto legal/processual, o devido processo legal seria um princípio informador, um princípio síntese, nele englobando várias garantias e princípios sem os quais não se conceberia um verdadeiro ‘processo’. Em outras palavras: seria uma espécie de ‘esqueleto’ por onde se assentam e se conformam vários outros princípios e direitos, sem os quais não se pode constituir qualquer devido (no sentido de justo, legítimo, conforme o Direito) processo. O modelo constitucional do devido processo legal brasileiro é de um “processo que se desenvolva perante o juiz natural, em contraditório, assegurada a ampla defesa, com atos públicos e decisões motivadas, em que ao acusado seja assegurada a presunção de inocência, devendo o processo se desenvolver em um prazo razoável. Sem isso, não haverá due process ou um processo équo”(Badaró, 2017)
    2. No aspecto material/substancial, o devido processo legal trata da exigência de que as leis e a atividade do Estado (juiz e outras autoridades participantes) perante um processo fossem razoáveis, equitativas – de modo algum arbitrárias ou não-moderada.(substantive due processo of law), que atua como decisivo obstáculo à edição de atos normativos revestidos de conteúdo arbitrário ou irrazoável. A essência do substantive due processo of law reside na necessidade de proteger os direitos e as liberdades das pessoas contra qualquer modalidade de legislação ou de regulamentação que se revele opressiva ou destituída do necessário coeficiente de razoabilidade.

    D) CORRETA. Exatamente o aspecto POSITIVO do princípio da proporcionalidade, que é de vedar o princípio da proibição da proteção ineficiente que há de se apresentar em sua eficácia horizontal. Se o estado tutela mal, de modo ineficaz, bens e valores jurídicos, de um particular em face de outros, ele deixa brechas para que ocorra tais transgressões, e isso deve ser evitado pelo estado, já que é lhe dado o papel de GARANTE. O Estado deve proteger de modo eficiente a vida, liberdade etc.

  • Pessoal cuidado com a assertiva "A".

    - DIREITO DE MENTIR - Os Tribunais Superiores pátrios têm se manifestado no sentido da existência do direito de mentir do acusado, o qual estaria albergado no direito de não produzir provas contra si ou não se incriminar.

    O STF, no HC 68929/SP, entendeu que "o direito de permanecer em silêncio insere-e no alcance concreto da cláusula constitucional do devido processo legal. E, nesse direito ao silêncio, inclui-se até mesmo por implicitude, a prerrogativa processual de o acusado negar, ainda que falsamente, perante a autoridade policial ou judiciária, a prática da infração penal."

    O STJ, nos autos do Habeas Corpus 98013/MS, entendeu que "o fato do agente mentir acerca da ocorrência delituosa, não assumindo, desta maneira, a prática do crime, está intimamente ligado ao desejo de se defender e, por isso mesmo, não pode representar circunstância a ser valorada negativamente em sua personalidade, porquanto a comprovação de tais fatos cabe a acusação, desobrigando, por conseguinte, que essa mesma comprovação seja corroborada pela defesa.

    Conclui-se que o posicionamento jurisprudencial majoritário é no sentido de que ao réu é assegurado, em função do princípio da ampla defesa e da garantia da não autoincriminação, mentir acerca dos fatos que estão sendo a ele imputados, vez que inexiste crime de perjúrio no âmbito nacional.

    - DIREITO DE FUGIR: "É possível também fugir para evitar a prisão que se considera ilegal ou injusta. Essa é a jurisprudência pacífica do STF: "É direito natural do homem fugir de um ato que entenda ilegal. Qualquer um de nós entenderia dessa forma. É algo natural, inato ao homem" (Ministro Marco Aurélio, do STF). A fuga (para a preservação do direito à liberdade) é um direito. Como não está sancionada pelo direito penal, passa a ser um ato legal. No campo punitivo, tudo que não está legalmente proibido, é permitido. Não podemos confundir a ética com o direito." https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/127053044/mafia-dos-ingressos-o-reu-tem-direito-de-fugir

  • O erro da alternativa "C" consiste em conceituar o erroneamente o princípio da proibição do excesso. Na alternativa o conceito se refere ao principio da proporcionalidade.

    "O princípio da proporcionalidade deriva da previsão normativa do devido processo legal. O maior campo de aplicação do princípio da proporcionalidade, no processo penal, está nas medidas restritivas de direitos fundamentais do acusado, especialmente em relação às medidas cautelares e, principalmente, com relação à prisão provisória." - Professora Geilza Diniz.

  • Em 11/05/21 às 11:44, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/04/21 às 09:22, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 07/01/21 às 14:20, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 17/12/20 às 21:43, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • parabens "VouserjuiznoTJSP"

  • O erro da "C". Aspecto material/substncial e não formal/objetivo.

    No aspecto legal/processual, o devido processo legal seria um princípio informador, um princípio síntese, nele englobando várias garantias e princípios sem os quais não se conceberia um verdadeiro ‘processo’. Em outras palavras: seria uma espécie de ‘esqueleto’ por onde se assentam e se conformam vários outros princípios e direitos, sem os quais não se pode constituir qualquer devido (no sentido de justo, legítimo, conforme o Direito) processo. O modelo constitucional do devido processo legal brasileiro é de um “processo que se desenvolva perante o juiz natural, em contraditório, assegurada a ampla defesa, com atos públicos e decisões motivadas, em que ao acusado seja assegurada a presunção de inocência, devendo o processo se desenvolver em um prazo razoável. Sem isso, não haverá due process ou um processo équo”(Badaró, 2017)

    No aspecto material/substancial, o devido processo legal trata da exigência de que as leis e a atividade do Estado (juiz e outras autoridades participantes) perante um processo fossem razoáveis, equitativas – de modo algum arbitrárias ou não-moderada.(substantive due processo of law), que atua como decisivo obstáculo à edição de atos normativos revestidos de conteúdo arbitrário ou irrazoável. A essência do substantive due processo of law reside na necessidade de proteger os direitos e as liberdades das pessoas contra qualquer modalidade de legislação ou de regulamentação que se revele opressiva ou destituída do necessário coeficiente de razoabilidade.

    Fonte: Procuradorparaense

    20 de Janeiro de 2021 às 05:04

    Comentário anterior


ID
667666
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a interceptação das comunicações, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva A
    Para doutrina
    Embora a questão suscite divergências na doutrina, entendemos que a ordem de quebra do sigilo vale não apenas para o crime objeto do pedido, mas também para quaisquer outros que vierem a ser desvendados no curso da comunicação, pois a autoridade não poderia adivinhar tudo o que está por vir. Se a interceptação foi autorizada judicialmente, ela é lícita, e, como tal, captará licitamente toda a conversa. Não há nenhum problema. Há também interpretação restritiva, no sentido de que isso somente será possível se houver conexão entre os crimes. 

    Para Vicente Greco Filho, é possível, “desde que a infração pudesse ser ensejadora de interceptação, ou seja, não se encontre entre as proibições do art. 2.º da Lei n. 9.296/96, e desde que seja fato relacionado com o primeiro, ensejando concurso de crimes, continência ou conexão. O que não se admite é a utilização da interceptação em face de fato de conhecimento fortuito e desvinculado do fato que originou a providência” (Interceptações telefônicas, São Paulo, Saraiva, 1996, p. 21-22). Luiz Flávio Gomes, por sua vez, sustenta que “É válida a prova se se descobre ‘fato delitivo conexo com o investigado’, mas desde que de responsabilidade do mesmo sujeito passivo. Logo, se o fato não é conexo ou se versa sobre outra pessoa, não vale a prova. Cuida-se de prova nula. Mas isso não significa que a descoberta não tenha nenhum valor: vale como fonte de prova, é dizer, a partir dela pode-se desenvolver nova investigação. 
    FONTE: *Fernando Capez
  • Na Jurisprudência

    AI 626214 AgR / MG - MINAS GERAIS 
    AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  21/09/2010           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJe-190  DIVULG 07-10-2010  PUBLIC 08-10-2010EMENT VOL-02418-09  PP-01825RTJ VOL-00217- PP-00579RT v. 100, n. 903, 2011, p. 492-494

    Parte(s)

    AGTE.(S)            : WANDERLEY SALGADO DE PAIVAADV.(A/S)           : ANTÔNIO FRANCISCO PATENTEAGDO.(A/S)          : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAISPROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    Ementa 

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICALICITAMENTE CONDUZIDA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVA DA PRÁTICA DE CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO. LEGITIMIDADE DO USO COMO JUSTA CAUSA PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, como intérprete maior da Constituição da República, considerou compatível com o art. 5º, XII e LVI, o uso de prova obtida fortuitamente através de interceptação telefônica licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto da interceptação, seja punido com detenção. 2. Agravo Regimental desprovido.

  • sobre o art. 2º da lei 9296 alguem poderia me esclarecer: quer dizer que nao se pode utilizar interceptação telefonica se o crime for punido com detenção? e esse julgado que o colega colacionou acima....Grato
  • A Interceptação somente pode ser deferida em processos penais, mesmo assim se a pena for de reclusão.
  • Prezado Milton,
    Sabemos que não se admite interceptação telefônica nos seguintes casos (considerados de forma cumulativa):  a) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; b)a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; c) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. 

    Assim, devemos ter em mente que não se admite o pedido de interceptação telefônico se o crime não for punido com reclusão. No entanto, se autorizada a interceptação e forem descobertos crimes diversos - inclusive punidos com detenção - não há impedimento nenhum quanto à denúncia e condenação dos réus, mesmo sabendo que a descoberta decorreu de interceptação a prova será lícita.O precedente citado é nesse sentido !! Espero ter ajudado !!


  • letra b- errada-
    (4)
     Provas derivadas das provas ilícitas: por força da teoria ou princípio dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree) a prova derivada diretamente da prova ilícita também é ilícita. O § 1º do novo art. 157 do CPP diz: “São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras”.

    Pelo que ficou proclamado neste último dispositivo legal (§ 1º do art. 157) a prova derivada exige nexo de causalidade entre a prova ilícita (precedente) e a subseqüente.

    Lendo-se esse texto legal em sua integralidade (que é muito confuso) podemos dele extrair (de acordo com nossa opinião) três regras (que podem servir de base para suavizar e sistematizar a confusão feita pelo legislador):

    1ª) comprovando-se o nexo de causalidade entre a prova ilícita e a subseqüente, esta última também é ilícita (prova ilícita por derivação);

    2ª) não evidenciado o nexo de causalidade entre a prova ilícita (precedente) e a subseqüente, esta última é válida (por se tratar de prova totalmente independente);

    3ª) mesmo evidenciado o nexo de causalidade entre a prova ilícita (precedente) e a subseqüente, esta última (a prova derivada) é válida em situações excepcionais (descoberta inevitável, v.g.).

    Primeira regra (prova ilícita por derivação).

    ...
    Doravante, comprovado o nexo de causalidade, ainda que mínimo, por força de dispositivo legal expresso (§ 1º do art. 157 do CPP) é também ilícita a prova derivada. Sendo ilícita, deve ser desentranhada dos autos (CPP, art. 157, caput). Isso é o que se infere da teoria dos frutos da árvore envenenada, que é adotada pela Corte norte-americana desde 1920 (essa doutrina foi construída pela Suprema Corte norte-americana no caso Silverhome Lumber v. United States e depois desenvolvida no caso Nardone v. United States, em 1939). Embora de forma mais restrita também essa é a posição da Corte alemã, sobretudo no que diz respeito às interceptações telefônicas, que fala no “efeito à distância” (leia-se: provas derivadas).

    LFG:
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091019101935546&mode=print

  • d- errada
    Nesse mesmo diapasão, o saudoso NELSON HUNGRIA, festejado como príncipe dos penalistas brasileiros, em “Comentários ao Código Penal”, vol. VI, Forense, 1958, p. 234, ensina: “Há casos vários em que a lei autoriza, explícita ou implicitamente, a abertura da correspondência alheia, para conhecer-lhe o conteúdo. Assim, no caso de censura oficial, quando suspensa a garantia constitucional da inviolabilidade de correspondência; no caso da correspondência do falido, que deve ser aberta e lida pelo síndico, em defesa dos interesses da massa (art. 63, II, da Lei de Falências); no caso da correspondência dos condenados presos, a qual deve ser aberta e lida pelo Diretor da prisão; no caso da correspondência do acusado de crime, conforme dispositivo do CPP (art. 240, f) - grifo nosso; no caso da correspondência de menores ou totalmente incapazes, pode ser devassada por seus representantes legais ou pessoas a cuja guarda estejam confiados.” Outrossim, o eminente Ministro CELSO DE MELLO, ex-presiden e do Egrégio STF, relatando pedido de habeas corpus, assinalou que “a administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei nº 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”. 
    Carlos Maximiliano, autor de Hermenêutica Constitucional, citado por Gilberto Passos de Freitas e Vladimir Passos de Freitas, em “Abuso de autoridade”, Editora RT, 5ª edição, p. 36, diz que “os publicistas e a jurisprudência concordam em permitir o que o Código Penal de 1890 proíbe: a leitura das missivas escritas ou recebidas pelo acusado, autorizada por ordem escrita do juiz formador da culpa. Entretanto, esta disposição rigorosa do Código não se observa na prática, sobretudo nas prisões, onde as cartas têm levado a Polícia a descobrir cúmplices dos detidos e provas esmagadoras de crimes algo misteriosos”. 
  • Lei 9296/96

     Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

            I - da autoridade policial, na investigação criminal;

            II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Letra "C" errada.

    O ministro Celso de Melo, no HC 70.814, afirmou que:

    "A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41,parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondencia remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilicitas".

  • Serendipidade!

    Abraços

  • Só eu não entedi porra nenhuma dessa A ?

  • a) no conhecimento ou encontro fortuito de provas, os elementos probatórios relativos a outro crime, encontrados casualmente à investigação de um determinado delito, durante interceptação telefônica judicialmente autorizada, podem ser valorados quando, por exemplo, guardarem relação de conexão com o delito que justificou a medida.

    Cuidado. Questão antiga sobre SERENDIPIDADE ou "encontro fortuito de provas" de primeiro grau (quando há conexão com o crime obejto da investigação) e segundo grau (inexiste conexão com o crime objeto da investigação). A serendipidade consiste na descoberta fortuita de delitos que não são objeto da investigação. Sua origem, tradução literal da palavra inglesa serendipity, remonta ao conto persa intitulado “Os três príncipes de Serendip”, em que eram feitas várias descobertas inesperadas.

     

    Segue julgado mais recente sobre o tema:

    "O Colegiado afirmou que a hipótese dos autos é de crime achado, ou seja, infração penal desconhecida e não investigada até o momento em que se descobre o delito. A interceptação telefônica, apesar de investigar tráfico de drogas, acabou por revelar crime de homicídio. Assentou que, presentes os requisitos constitucionais e legais, a prova deve ser considerada lícita. Ressaltou, ainda, que a interceptação telefônica foi autorizada pela justiça, o crime é apenado com reclusão e inexistiu o desvio de finalidade (STF, Informativo 869)."

     

    Com o julgamento, assim,firmou-se o entendimento a respeito da legalidade da prova, mesmo que a medida de investigação (no caso de interceptação) "encontrasse" outro delito que não tinha relação, conexão ou continência, com o crime contra a vida - objeto da investigação (SEREDIPIDADE DE SEGUNDO GRAU, PORTANTO, denominado tb por "CRIME ACHADO" pelo Ministro Alexandre de Moraes).

     

     

  • A alternativa correta relata o caso de serendipidade de primeiro grau.

    Serendipidade de primeiro grau é a descoberta de uma prova conexa ou que tenha continência com a prova inicialmente buscada, ao passo que serendipidade de segundo grau é aquela que não há presença de conexão ou continência em relação ao delito investigado.

  • Gabarito letra A. Trata-se do fenômeno da Serendipidade, ou seja, investigava-se um delito e descobriu-se outro.

    "Serendipidade é o ato de fazer descobertas relevantes ao acaso, em forma de aparentes coincidências" - Luiz Flávio Gomes

  • A fim de contribuir, ressalto novo julgado referente a serendipidade.

    Segundo julgado recente do STF, presentes os requisitos constitucionais e legais na autorização judicial de interceptação telefônica para apurar um crime específico, os elementos descobertos acidentalmente relativos a outro crime ou outro criminoso são validos como prova, ainda que não tenham relação de conexão ou continência com o delito ensejador do pedido de interceptação. Exemplo: Vamos supor que o Juiz tenha autorizado as interceptações telefônicas para apurar um crime de tráfico de drogas. Ocorre que durante a captação dos diálogos, descobriu-se que o acusado foi o autor de um homicídio, ausente qualquer relação com o crime de tráfi co. A prova obtida da prática do homicídio é LÍCITA, mesmo que a interceptação telefônica tenha sido decretada para investigar outro delito sem qualquer relação com o crime contra a vida. Na presente situação, tem-se aquilo que o Min. Alexandre de Moraes chamou de crime achado, ou seja, uma infração penal desconhecida e não investigada até o momento em que, apurando-se outro fato, descobriu-se acidentalmente esse novo delito. Para o Ministro, a prova é considerada lícita, mesmo que o crime achado não tenha relação de conexão ou continência com o delito que estava sendo investigado, desde que tenham sido respeitados os requisitos constitucionais e legais no momento do deferimento das interceptações e que não tenha havido desvio de fi nalidade ou fraude no decorrer da execução da quebra do sigilo das comunicações telefônicas (STF, 1ª Turma, HC 129678/SP, Ministro Alexandre de Moraes, DJ 13/6/2017, informativo n. 869).

  • Diretor de presidio poderá de forma FUNDAMENTADA abrir correspondências de presos, caso suspeite de alguma coisa.

    Não precisa de autorização judicial.

  • SISTEMATIZANDO:

    A) Serendipidade de primeiro grau é a descoberta de uma prova conexa ou que tenha continência com a prova inicialmente buscada (FOI A MENCIONADA NA ALTERNATIVA), ao passo que serendipidade de segundo grau é aquela que não há presença de conexão ou continência em relação ao delito investigado;

    B)  “efeito à distância” (leia-se: provas derivadas);

    C) STF, HC 70.814, rel. Min. Celso de Melo: “...A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídico, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados...” (sic parcial);

    D) Não será admitida a interceptação se o delito é punido com pena de detenção (art. 2º, III, da L 9.296/96).

  • A alternativa correta - A

    Trata-se da TEORIA DA SERENDIPIDADE - o encontro fortuito de provas relativas a fato delituoso diverso daquele que é objeto das investigações.

    Em diversas ocasiões, acontece de ser deferida, pelo juiz, interceptação telefônica, com o objetivo de apurar infração penal relativamente a certo investigado, mas que, no curso da escuta telefônica, acaba a autoridade policial tendo ciência de prova ou fonte de prova relativa a delito diverso, atribuído ao mesmo investigado ou, ainda, a outra pessoa.

    A serendipidade pode ser de:

    1º Grau - a prova obtida fortuitamente será válida, quando houver relação de conexão ou continência; houver a comunicação imediata para a autoridade judicial da revelação de fato delituoso diverso ou de outra pessoa envolvida em regime de coautoria; o juiz aferir que o fato descoberto ou a participação de coautor segue o desdobramento histórico do ilícito penal investigado.

    2º Grau -  a prova obtida não será válida, mas será fonte de prova, ou seja, considerada “notitia criminis” (notícia do crime), sendo suficiente para deflagrar outra investigação preliminar com objeto distinto, nas seguintes hipóteses:

    Vale ressaltar que as provas colhidas acidentalmente (serendipidade) são aceitas pela jurisprudência do stj, e, inclusive, a colheita acidental de provas, mesmo quando não há conexão entre os crimes, tem sido admitida em julgamentos mais recentes.

  • Uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima as informações e provas coletas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação. STF, Relator NELSON JOBIM, HC nº 83515/RS, DJ 04-03-2005, p. 011

  • Requisitos

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • Princípio da SERENDIPIDADE - Descoberta fortuita de provas:

    Serendipidade de 1º grau: Quando os fatos novos são conexos com os fatos que deram início às investigações;

    Serendipidade de 2º grau: Quando os fatos novos não são conexos com os fatos que deram início às investigações.

    A interceptação telefônica pode ser prova válida para esse "crime achado"?

    1ª corrente: Sim. A interceptação telefônica será válida, desde que o crime descoberto fortuitamente seja conexo com o crime o qual foi autorizada a interceptação. Para essa corrente, em não havendo conexão, a interceptação poderá ser utilizada como "notitia criminis" apta a ensejar uma nova investigação, e se for o caso, uma nova interceptação.

    2ª corrente: A interceptação será válida como prova, ainda que a infração descoberta fortuitamente não seja conexa com o crime para o qual foi autorizada a interceptação. (Também chamada de prova ilícita por derivação)

    Fonte: Professor Eduardo Fontes


ID
667669
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as prisões, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Obs: percebe-se que em
    nenhum dos incisos fala sobre contravenção penal. Portanto, somente há que se falar em prisão preventiva em crimes.
  • O parágrafo único também não fala em crime ou contravenção...podendo ser qualquer um dos 2:

    Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Acredito que esta questão esteja desatualizada!
  • Prezado Paulo,
    entendo que a questão não está desatualizada e, conforme comentário do colega Pedro, somente nos crimes dolosos será admissível a prisão preventiva. O requisitos tem de ser lidos de forma sistematizada (interpretação sistemática), não podemos fazer interpretação de incisos de forma individualizada. Entendo que, no caso de dúvida sobre a identificação do réu, somente podemos falar em prisão preventiva se estivermos diante de uma crime, e não, de uma contravenção. O Ministro Ayres Britto, quanto à interpretação constitucional, tem uma frase célebre: "A constituição não pode ser interpretada em tiras". O raciocínio é o mesmo.

  • a) O auto de prisão em flagrante deve ser lavrado pela autoridade policial e posteriormente encaminhado ao juiz competente; o objetivo desse encaminhamento é possibilitar ao Poder Judiciário o exame acerca da legalidade da prisão em flagrante, homologando ou relaxando a prisão; quando ilegal a prisão, o juiz decretará o RELAXAMENTO da prisão e não a concessão da liberdade provisória. (ERRADA)

    b) São hipóteses em que é INADMISSÍVEL a decretação da prisão preventiva:
        - contravenções penais;
        - infrações que permite ao réu livrar-se solto, como tal consideradas aquelas cuja pena máxima cominada é de 3 meses de prisão ou então não preveem pena privativa da liberdade;
        - crimes culposos;
        - quando houver evidências de excludentes de ilicitude

    c) Segundo a orientação do STF, "a mera afirmação de gravidade do crime e de clamor social, por si só, NÃO SÃO SUFICIENTES para fundamentar a prisão cautelar, sob pena de transformar o acusado em instrumento para a satisfação do anseio coletivo pela resposta penal." (ERRADA)

    d) A prisão temporária será decretada pelo juiz mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP; portanto, NÃO HÁ obrigatoriedade de o juiz ouvir o MP antes da decretação da prisão. (ERRADA)


    valeu e bons estudos!!!
  • A alternativa "D" leva o candidato a uma interpretação ambigua, uma vez que se aprende que a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Então a alternativa induz o candidato a imaginar que o que se pede é isso, o que acaba esquecendo que o MP pode requerê-la também. Ainda mais que o § 1º do art. 2º da lei de prisão temporária fala que na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o MP.
  • (D) ERRADA: 
    Lei 7960 -
    Art. 2° 
    A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público
    ,
    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.(obrigatóriamente)


  • D ) por ser medida cautelar própria da fase investigativa, a prisão temporária poderá ser decretada pelo juiz somente mediante representação da autoridade policial, mas, antes de decidir, o magistrado deve, necessariamente, ouvir o Ministério Público.

    Pessoal o que está errado é a palavra somente. O MP também pode.


  • Liberdade Provisória:
    Aplicação: Prisão em flagrante delito
    Legalidad^: A prisão deve ser Legal

    Relaxamento: Todos os tipos de prisão, desde que sejam ILegais, inclusive as prisões em flagrante...

    Revogação: Incide sobre as prisões Temporárias e Provisórias cautelares, desde que já não subsistam os motivos que a autorizou...

  • por ser medida cautelar própria da fase investigativa, a prisão temporária poderá ser decretada pelo juiz (somente) mediante representação da autoridade policial "OU A REQUERIMENTO DO MP", mas, antes de decidir, o magistrado deve, necessariamente, ouvir o Ministério Público. (§1° Se for pelo "DELEGADO", NECESSARIAMENTE HÁ DE SE OUVIR O MP"
  • A alternativa C é aceita pelo STF atualmente, se fosse recente esta questão deveria ser anulada.
  • Só retificando um comentário acima:
    A preventiva também é cabível em crimes culposos no caso do parágrafo único do art. 313. Para identificação do acusado.
    "...devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação ..."
    Não haveria problema algum em reter o acusado de uma contravenção até a sua identificação, dê o nome que quiser a esse impedimento de sair da delegacia.
  • Muito pelo contrário, o clamor público, por si só, não autoriza o decreto (entendimento do STF e STJ)

  • Por si só e concurso público não combinam

    Abraços

  • A) Errado . Atipicidade do fato faz coisa julgada material 

    B) Correto

    C) Errado . O Procurador de Geral do respectivo MP poderá oferecê-la se discordar do arquivamento OU designar outro membro do MP para que ofereça a denúncia

    D) Errado . Tal tese não foi acolhida pela Jurisprudência e também a explicação não se coaduna com a tese do arquivamento implícito 

  • Comentário brilhante Lúcio, muito obrigado por sempre trazer ótimas informações para nós.

  • Gabarito: B

    ERRO da alternativa D: restringir somente à representação da autoridade policial.

    A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz em face de representação da autoridade policial OU DE REQUERIMENTO DO MP, conforme observado no texto legal:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público

  • Correta, B

    Infrações Penais que não admitem à prisão preventiva:

    a – Contravenções penais;

    b - Crimes culposos;

    c - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    d - Diante da simples gravidade do crime (tem que ser observado os pressupostos do artigo 312);

    e - Diante do clamor público OU da simples revolta ou repulsa social.

  • Na verdade, o entendimento atual é de que é cabível prisão preventiva nos crimes culposos quando o fundamento for o esclarecimento sobre a identidade civil da pessoa, com base no p.1º do art 313 do CPP. (CPP comentado de Renato Brasileiro, 2020, p. 956)

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (juiz não pode decretar de ofício), e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    __________________________________________________________________________________________

    Noutro giro, atentem-se para atualização legislativa:

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. (LEI 13869/19)

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (LEI 13869/19)

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária (LEI 13869/19)

    Legislaçãodestacada

    Ad astra et ultra

  • Prisão preventiva em crime culposo. Em princípio, realmente, não é cabível prisão preventiva em crime culposo - até porque, o art. 44, I do CP permite a substituição de PPL em PRD sempre. Excepcionalmente, todavia, é cabível a preventiva em crime culposo, como quando se puder antever a possibilidade de prisão ao final do processo, diante das condições pessoais do agente, principalmente a reincidência; ou então, no caso de necessidade de identificação do agente.

    Leonardo Barreto, Sinopse nº 8, JusPodivm, p. 132-133.

  • Infrações Penais que não admitem à prisão preventiva:

    a – Contravenções penais (STJ no HC 437.535/SP (j. 26/06/2018)); E na hipótese do 313,§1° ??? (houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la)

    b - Crimes culposos (STF HC 116.504/MG); E na hipótese do 313,§1° ??? (se houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la)

    c - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    d - Diante da simples gravidade do crime (tem que ser observado os pressupostos do artigo 312);

    e - Diante do clamor público OU da simples revolta ou repulsa social.(STJ, Jurisprudência em tese, Ed. n° 32, tese 9)

    f - finalidade de antecipação de cumprimento de pena (art. 313, §2°)

    g - como decorrência imediata de investigação criminal OU da apresentação OU recebimento de denúncia (art. 313, §2°)

     

  • a) A prisão ilegal é relaxada, e não concedida liberdade provisória.

  • No julgamento do Habeas Corpus nº 437.535-SP, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, o STJ confirmou a impossibilidade de decretação de prisão preventiva em casos de contravenção penal, ainda que praticada no âmbito de violência doméstica, tendo em vista a ausência de previsão legal nesse sentido.


ID
667672
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os processos incidentes, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: errada. Na verdade, a insanidade mental será requerida quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, conforme art. 149 do CPP.
    Alternativa B: errada. A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais, conforme art. 146 do CPP.
    Alternativa C: errada. O exame de sanidade mental não é obrigatório, somente qdo houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, conforme art. 149 do CPP.
    Alternativa D: correta. Segundo o art. 148 do CPP, qq que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil. Isso significa que se for constatado, os autos serão remetidos ao MP para que ele inicie a ação do delito de falsidade. É apenas um incidente em que visa a purara se o documento é idôneo ou não, cabendo ao MP denunciar, em outro processo, se for constatado o delito.
  • Complementando o excelente comentário da colega acima
    Sobre a insanidade mental do acusado, que está diretamente relacionada a imputabilidade: Segundo Cézar Roberto Bitencourt, a imputabilidade se apresenta quando existem condições de normalidade e maturidade psíquica. A ausência de imputabilidade ou a perturbação da saúde psíquica são decisivas para o enquadramento na devida sanção e para a definição da natureza do provimento final. (...) Assim, O incidente de insanidade é o procedimento incidental que tem por objetivo aferir a saúde mental do imputado, sempre que exista dúvida fundada acerca de sua real capacidade de entender e querer. Cézar Roberto Bitencourt. Tratado de direito Penal, 9.ed, pg 360.
    O incidente de falsidade tem os seguintes aspectos: 1.Somente o juiz é autorizado a instauração; 2. Autos do incidente serão apartados, sendo nomeado curador, com posterior suspensão do processo. IPL segue normalmente;3. Concluído o incidente o laudo será anexado ao processo principal.
  • Sobre o incidente de falsidade. Os documentos podem ser, em regra, juntados a qualquer tempo nos autos.  A forma documental é livre, pode ser papel, vídeo, foto. Assim, havendo desconfiança que o documento é falso, sendo essa falsidade material (na confecção do documento) ou ideológica (no conteúdo), pode-se instaurar este incidente para apuração do fato, conforme art. 145
    Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:  I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;         II - assinará o prazo de 3 dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;         III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;        IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
    A matéria é tão importante que o juiz pode proceder de ofício (art.147), sem ser acionado pelas partes, pelo princípio da busca da verdade, este tipo de situação é questão de ordem pública. Aquém de sua importância, o incidente (até por ser mero incidente) não faz coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
           Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
    Assim quando há laudo atestando a falsidade do documento, tal prova deve ser remetida ao MP. Que logo após instaurará uma ação penal própria. Nesta ação penal o réu terá todas as garantias para se defender, portanto, este julgamento não está adstrito ao julgamento do incidente. E é aqui que reside uma questão bem delicada. E se o réu for absolvido neste processo ulterior? Como fica o primeiro processo em que foi condenado pelo uso do documento falso? Resposta: ação rescisória. 
    Bom estudo a todos
  • A análise de cometimento do delito caberá ao MP!

  • Cuidado. O STJ decidiu no REsp 148.227/PR que não há impedimento ao procurador de requerer a instauração do incidente de falsidade mesmo ser estar munido de poderes especiais, sob pena de constratar a teleologia do processo.
  •  Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

     

                  IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

  • Sobre os processos incidentes, é CORRETO afirmar:

    A) A mera gravidade do delito já induz à necessidade de instauração de incidente de insanidade mental.

    Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    § 2o O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    B) A argüição de falsidade de documento constante nos autos da ação penal poderá ser feita por advogado constituído pelo acusado, independentemente de poderes especiais para tanto.

    Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    C) Configura cerceamento de defesa o indeferimento do requerimento de instauração de incidente de insanidade mental do investigado, uma vez que, assim como o exame de corpo de delito, o exame de sanidade mental é de realização obrigatória.

    Conforme já mencionado no art. 149, o exame de sanidade mental não é obrigatório, ocorre quando houver dúvida a respeito da integridade mental do acusado.

    D) A finalidade do incidente de falsidade documental é unicamente a de constatar a idoneidade do documento como elemento probatório; não é seu objeto a apuração de possível delito de falsidade.

    Afirmativa CORRETA, devendo ser a assinalada. Tanto é verdade que o art. 148 prevê "Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil".

  • Exige poderes especiais:

    Representação (39)

    Queixa-crime (44)

    Renúncia expressa ao direito de queixa (50)

    Aceitação do perdão na queixa (55)

    Perdão extraprocessual (56)

    Aceitação do perdão extraprocessual (56)

    Exceções contra o juiz (96)

    Arguição de falsidade (146)


ID
667675
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre investigação e prova, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas,
    salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    § 2o  Considera-se
    fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
  • b) o flagrante preparado é aquele por meio do qual o agente é induzido a cometer o crime, ao passo que o flagrante esperado é resultado do conhecimento antecipado de crime que ainda irá ocorrer, sendo que, nas duas hipóteses, o ato praticado é penalmente punível.

    No flagrante esperado o crime consuma-se normalmente, todavia no preparado a ação dos agentes torna impossível a consumação do delito  O inicio da questão está correto.

    SÚMULA 145.

    Existência do Crime - Preparação do Flagrante pela Polícia que Torna a Consumação Impossível

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • d) a autoridade policial deve representar à autoridade judiciária pela quebra do sigilo bancário ou fiscal, mas não diretamente ( Ver Lei nº 9.034/95, § 2º, inciso III). Vale lembrar, que Auditor da Receita também não pode quebrar diretamente o sigilo bancário ou fiscal.

    Leiam esse artigo que trata sobre o assunto: http://www.fiscosoft.com.br/a/2p88/a-inconstitucionalidade-da-quebra-do-sigilo-bancario-sem-ordem-judicial-ivan-luis-bertevello
  • Letra a)

    Como definido pelo jurista Fernando Capez em sua obra titulada: "Curso de Processo Penal" 17ª edição; a prova emprestada "é aquela produzida em determinado processo e a ele destinada, depois transportada, por translado, certidão ou qualquer outro meio autenticatório, para produzir efeito como prova em outro processo". 

    A admissibilidade da prova emprestada segundo alguns doutrinadores se pauta no preenchimento de alguns requisitos, sendo estes:
    A) PROCESSOS DE MESMA JURISDIÇÃO (existe parte da doutrina que flexibiliza tal exigência, admitindo prova emprestada em decorrência de Processo Civil);
    B) PRODUÇÃO DA PROVA EMPRESTADA EM PROCESSO QUE FIGUREM AS MESMA PARTES, OU AO MENOS CONFIGURE COMO PARTE AQUELE CONTRA QUEM VALERÁ A PROVA;
    C) CIÊNCIA PRÊVIA DAS PARTES, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
    Acompanhando o entendimento doutrinário, o STF compreendeu ser lícito o empréstimo de prova desde que preenchidos tais requisitos de admissibilidade (informativo 548-HC 95.186-SP). 

    Contudo, mediante a aplicabilidade atentendo aos princípios do devido processo legal, a rpova emprestada é instrumento de promoção a celeridade dos processos penais pátrios e admitida como lícita. 
  • Complementando os estudos, há 3 tipos de Flagrante previstos no Código de Processo Penal, um previsto na Lei do Crime Organizado (9.034/95) e outros comuns na prática mas que são ilegais. Os que são permitidos são:

    Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP) Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é pega com a boca na botija.
    Impróprio (art. 302, III, CPP) É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.
    Presumido (art. 302, IV, CPP) Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.
    Ação Controlada (art. 2º, II, lei 9.034/95) Quando a polícia sabe que um crime está sendo cometido e retarda a sua captura para conseguir recolher mais elementos sobre a organização criminosa diz-se Ação Controlada. (Por exemplo, quando sabe-se que um caminhão está transportando drogas, mas ao invés de dar voz de prisão no ato e prender só o motorista a polícia espera um pouco para ver quem vai receber o carregamento)
    Esperado Quando a polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito no ato. No entanto o que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.


    Os tipos não permitidos de Flagrante são:

    Preparado Há flagrante preparado quando o policial induz o agente ao cometimento da infração. P. ex. Quando o policial finge ser usuário e compra drogas de alguém que não trazia a droga consigo. (Só que se o agente já estivesse com a droga, em quantidade e condicionada de forma a presumir que fosse para a venda, daí o flagrante poderia ser válido, não pela venda em si, mas pela posse ou guarda)
    Forjado Por motivos óbvios.
    Há uma discussão interessante e que eu ainda não tenho posição muito clara. Quando a policia infiltra um agente em uma organização criminosa (art. 2º, inciso V, lei 9.034/95) e este agente participa ativamente nas ações do grupo (seja estimulando ou auxiliando na operação), seria válida a prisão em flagrante dos sujeitos?
    abraço!!




  • Sei que não adianta discordar da questão mas...

    Segundo a súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
    Na questão não há afirmação de que o agente não poderia, por seus próprios meios, consumar a infração. É o famoso caso do policial que compra drogas de um traficante - um flagrante preparado - ocasião em que o traficante PODERÁ ser punido.
    Estou errado?
  • Essa questão não tem relação nenhuma com o assunto: " Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça".

  • O flagrante preparado é ilícito. Na verdade tem gente que confunde a questão do policial que se passa por usuário. Nesse caso, se o traficante tem a droga o flagrante é lícito não pela venda, que foi preparada pelo policial, mas pela posse para venda, que já estava consumada. Tanto que se o traficante for buscar a droga o crime será impossível e a prisão ilícita.

  • A teoria do “fruto da árvore envenenada” surgiu no direito norte-americano estabelecendo o entendimento de que toda prova produzida em conseqüência de uma descoberta obtida por meios ilícitos estava contaminada pela ilicitude desta.
     
    Portanto, segundo esta teoria, as provas obtidas por meio de uma primeira prova que foi descoberta por meios ilícitos, deverão ser descartadas do processo na persecução penal, uma vez que se considerarão ilícitas por derivação

  • Provas Ilícitas - Fernando Capez


    https://www.youtube.com/watch?v=YMZkgEikiG4

  • A) Errado .A prova emprestada não é ilícita

    B) Errado O flagrante preparada é ilícito ,não sendo púnivel , o que não se aplica ao flagrante esperado

    C) Correto

    D) Errado . Somente o Juízes e CPI podem determinar a quebra do sigilo bancário

  • Banquinha FDP !! Típica questão "MULHER CESPE"

  • Gab.: Letra C

    A) a prova emprestada é ilícita e, portanto, de obtenção inadmissível, por manifesta violação ao princípio do contraditório.

    B) o flagrante preparado é aquele por meio do qual o agente é induzido a cometer o crime, ao passo que o flagrante esperado é resultado do conhecimento antecipado de crime que ainda irá ocorrer, sendo que, nas duas hipóteses, o ato praticado é penalmente punível. (O PREPARADO NÃO É PUNÍVEL)

    C) dentre as teorias limitadoras da doutrina dos frutos da árvore envenenada encontra-se a doutrina ou limitação da descoberta inevitável que reza que a prova derivada de uma violação constitucional é válida se tal prova teria sido descoberta por meio de atividades investigatórias lícitas, sem qualquer relação com a violação.

    D) a autoridade policial pode quebrar diretamente o sigilo bancário para apuração de ocorrência de crime, independentemente de autorização judicial, uma vez que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o acesso a dados e informações financeiras não se encontra sob a cláusula de reserva de jurisdição.

  • LETRA D) ERRADA. Quebra de sigilo BANCÁRIO e FINANCEIRO -> Está presente acláusula de RESERVA DE JURISDIÇÃO, somente será autorizada mediante ordem judicial.

    Exceção: CPI's podem quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    ATENTAR:

    Assim, as Receitas estadual e municipal (Secretarias de Fazenda estadual e municipal) também poderão requisitar dos bancos, sem autorização judicial, informações sobre movimentações bancárias sem que isso configure quebra do sigilo bancário:

    1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, SEM a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.

    2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

    STF. Plenário. RE 1055941/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/12/2019 (repercussão geral – Tema 990) (Info 962).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Importante destacar que na verdade o legislador pátrio fez uma grande confusão quanto aos conceitos de FONTE INDEPENDENTE E DESCOBERTA INEVITÁVEL, vejamos:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    O conceito trazido pelo parágrafo 2º na verdade insculpe o conceito de DESCOBERTA INEVITÁVEL, esta ocorre quando determinada prova já seria descoberta e colhida de qualquer forma, independente da prova ilícita produzida em momento anterior. por exemplo: agentes de polícia torturam um suspeito para encontrar mochila de drogas que supostamente estaria escondida, mas pouco tempo depois encontram a mochila caída em uma via pública, a prova será lícita, em que pese a violação constitucional sofrida, que de certo gera responsabilização dos agentes, a prova seria encontrada de qualquer maneira pelos procedimentos normais (de praxe) da atividade policial.

    De outra sorte, quando se fala em fonte independente, deve-se ter em mente que seu conceito mais se adequa à situação em que uma prova é produzida de maneira que não guarde nenhuma relação com a prova ilícita produzida, tendo uma fonte completamente hígida. Exemplo: durante a condução de um suspeito para a delegacia de polícia, agentes da polícia militar torturam um individuo para saber onde está o instrumento utilizado no crime de roubo, acontece que na delegacia de polícia uma testemunha entrevistada pelo Delegado de polícia também revela onde se localiza o instrumento, a prova produzida será lícita, pois a fonte é totalmente independente da primeira (ilícita) que deverá ser desentranhada dos autos.

  • PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE / RAZOABILIDADE – de provas ilícitas em favor do réu.

    Se de um lado está o jus puniendi estatal e a legalidade na produção de provar, e o do outro o status libertatis do réu, que objetiva demonstrar a inocência, este deve prevalecer, sendo a prova utilizada, mesmo que ilícita, em seu benefício. 

    A doutrina posição praticamente unânime reconhecendo a possibilidade de utilização, no processo penal, da prova favorável ao acusado, ainda que colhida com infringência a direitos fundamentais seus ou de terceiros.

    ·         Távora: explica que prova ilícita pode ser utilizada em favor do réu, desde que tenha real utilidade para persecução penal e o grau de contribuição para revelar a inocência.

    ·         A prova ilícita utilizada para demonstrar a inocência, amparada pela proporcionalidade não pode servir para prejudicar terceiros.

    ·         Feitoza Pacheco: admite em ultima ratio a utilização da prova ilícita além da tutela do réu, entende que “ em situações extremas e excepcionais se pode admitir a utilização de prova ilicíta pro societate, pois do contrário, o Estado estaria sendo incentivado a violar direitos fundamentais, o que iria frontalmente contra a própria noção das prova ilícitas, que foram originariamente idealizadas e instituídas exatamente para dissuadir o estado de violar os direitos fundamentais. 

    II) 

    TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL Será aplicável se a prova derivada da ilícita seria produzida de qualquer maneira, independentemente da prova ilícita originária. Para aplicação desta teoria, não é possível se o valer de dados meramente especulativa, sendo indispensável a existência de dados concretos, que demonstrem que a descoberta seria evitável.

       Ex: ao mesmo tempo a Policia civil investiga crime organizado, mas com interceptação ilegal.

                                            Policia Federal investiga o mesmo crime organizado, mas com interceptação legal.

    Ex: cadáver não é encontrado, o cara que matou falou onde está (no entanto foi ilegal), pois a policia foi onde o corpo estava, mas o povo já havia encontrado o corpo. 

    ela se encontra no CPP: 

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

           § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova

  • Gabarito C.

    Existe uma súmula...

    Não lembrava na prática o que exatamente significava... mas lembrei que existe essa súmula...

    Na letra B, flagrante esperado é aceito, na alternativa diz que o provocado é punível e não é, pois interpretei que não é aceito...

    Esperado é aceito.

    Provocado ou preparado não é aceito.


ID
667678
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Sobre investigação, ação penal e prova, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Literalidade do art. 24,  § 2º: "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública"
  • c) o indiciado está obrigado a auxiliar a polícia na reprodução simulada dos fatos ditos criminosos, desde que a simulação não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    - Tal assertiva conspurca o Principio da não auto-incriminação.
     
    "Ninguém estará obrigago a produzir prova contra si mesmo,"
  • Alguém sabe por que a alternativa "A" está errada?
  • Questão fácil para quem faz a lição de casa e lê a letra da Lei. Resposta B
    Fundamentação: Art 24, § 2 do CPP.
    in verbis:

    § 2- Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993).

     

     



  • O erro da "A" está em incluir "investigado colaborador", sendo que a lei 9034/95 não se refere a possibilidade de infiltração deste sujeito.

    Fundamento legal:
    L. 9034/95

    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

    (...)

    V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.
  • Letra c) obrigado a auxiliar

    Principio da auto-incriminação

    Direito de não praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminá-lo:não se pode obrigar que o acusado FAÇA alguma coisa
  • Assertiva A: "Segundo a Lei n. 9.034/95, alterada pela Lei n. 10.217/01, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, a infiltração é um meio de obtenção de elementos probatórios consistente na introdução de um investigado colaborador, agente policial ou agente de inteligência, mediante circunstanciada autorização judicial, numa quadrilha ou num bando, a fim de obter provas que possibilitem desvendá-los".

    Na minha concepção, esta alternativa está errada por causa da expressão acima destacada. A infiltração não ocorre somente em quadrilha ou bando. Ainda, a lei não faz menção a esta expressão, como diz a assertiva.
  • Questão A: A lei de crime organizado ( L. 9034/95 ) se aplica aos crimes cometidos:
    1- Por quadrilha ou bando; ( art. 288 CP )
    2- Organização Criminosa; ( Aqui há discussão se há esse crime aqui no Brasil: Há quem entenda que se aplica a Convenção de Palermo, convenção essa que cuida do crime organizado transnacional onde tem o conceito de Organização Criminosa; outros entendem que não se aplica essa convenção por violar o P. da legalidade já que não temos um tipo penal que trata da Organização Criminosa)
    3- Associação Criminosa ( Art. 35 L. 11.343/06)
    O erro da questão A está no indiciado colaborador.


     

  • LEI Nº 12.694, DE 24 DE JULHO DE 2012.

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.  

    Art. 10.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
  • Comentario IMPORTANTE ainda nao feito a alternativa A 

    Trata-se da denominada acao controlada descontrolada.

    A ação controlada é prática consistente em retardar a intervenção policial naquilo que se acredita ser uma conduta delituosa, com a finalidade de que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações.
    Os agentes policiais normalmente já possuem elementos suficientes para intervir e fazer cessar a atividade criminosa (um dos objetivos do flagrante), mas, porque entendem que a continuidade da prática pode fornecer elementos melhores a desmantelar possível organização criminosa ou mesmo angariar provas mais contundentes, monitoram a ação de maneira a aguardar o melhor momento para intervir. Está prevista no ordenamento jurídico em dois diplomas legais: Lei 9.034/95 (art. 2º, II) e 11.343/06 (art. 53, II). Na lei das organizações criminosas), a ação controlada não depende de autorização judicial, daí alguns autores adotarem a denominação ação controlada descontrolada (por falta de controle do juiz).
  • COMPLETANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA...



    AÇÃO CONTROLADA:



    1) LEI DE DROGAS: depende de autorização judicial

    2) LAVAGEM DE CAPITAIS: depende de autorização judicial

    3) ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: não depende de autorização judicial
  • LEI 12.850/13

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
     
    § 1o  Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
     
    § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
     
    § 3o  A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
     
    § 4o  Findo o prazo previsto no § 3o, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.
     
    § 5o  No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
     
    Art. 11.  O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.
  • Letra A esta errada, ainda que seja possível colocar um "X9" na infiltração. Sabe lá se ele nao revira a casaca e lasca o policial né.!

  • A nova lei (nº 12.850/13) de organização criminosa mudou a figura do agente infiltrado, hoje, só pode ser agente de polícia, não cabe mais a figura do agente de inteligência.

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL NOVA LEI 12850/13 SOBRE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS:

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Lembrando que a condução coercitiva se encontra suspensa pelo STF, vulgo Gilmar Mendes

    Abraços

  • resposta Correta letra ¨B¨                                                                                                                                                                                                                           

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

    § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

  • Desatualizada com a entrada em vigor da Lei 12.850


ID
667681
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre sistemas processuais penais e provas, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
  • b) a iniciativa oficial no campo probatório, durante a fase processual, afeta a imparcialidade do juiz, uma vez que, quando este determina a produção da prova não requerida pelas partes, acaba se comprometendo com o resultado do processo, sendo, assim, vedada por nossa legislação processual penal.


    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de
    ofício:


    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas
    consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e
    proporcionalidade da medida;

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de
    diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
  • Segue trecho de texto de minha autoria sobre o tema:

    Assevera-se por muitos doutrinadores que o sistema processual brasileiro é misto, uma vez que a prévia coleta de provas é feita por um instrumento eminentemente de cunho inquisitorial, havendo ausência de aplicação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e o processo em si se desenrola por um sistema eminentemente acusatório, justamente por consagrar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
                Guilherme de Souza Nucci entende ser o Precesso Penal brasileiro regido por um sistema misto, uma vez que
    “(...) há dois enfoques: o constitucional e o processual. Em outras palavras, se fôssemos seguir exclusivamente o disposto na Constituição Federal poderíamos até dizer que nosso sistema é acusatório (no texto constitucional encontramos os princípios que regem o sistema acusatório). Ocorre que nosso processo penal (procedimentos, recursos, provas, etc.) é regido por Código Específico, que data de 1941, elaborado em nítida ótica inquisitiva (encontramos no CPP muitos princípios regentes do sistema inquisitivo, como veremos a seguir).
    Logo, não há como negar que o encontro dos dois lados da moeda (Constituição e CPP) resultou no hibridismo que temos hoje. Sem dúvida que se trata de um sistema complicado, pois é resultado de um Código de forte alma inquisitiva, iluminado por uma Constituição imantada pelos princípios democráticos do sistema acusatório. Por tal razão, seria fugir à realidade pretender aplicar somente a Constituição à prática forense. Juízes, promotores, delegados e advogados militam contando com um Código de Processo Penal, que estabelece as regras de funcionamento do sistema e não pode ser ignorado como se inexistisse. Essa junção do ideal (CF) com o real (CPP) evidencia o sistema misto”[1].
     
                Diferentemente do exposto por Nucci, Egênio Pacelli de Oliveira entende de maneira diferente, pois
    “no que se refere à fase investigativa, convém lembrar que a definição de um sistema processual há de limitar-se ao exame do processo , isto é, da atuação do juiz no curso do processo. E porque, decididamente, inquérito policial não é processo, misto não será o sistema processual, ao menos sob tal fundamentação.
    De outra parte, somente quando (se) a investigação fosse realizada diretamente perante o juízo (Juizado de instrução) seria possível vislumbrar contaminação do sistema, sobretudo quando ao mesmo juiz da fase de investigação se reservasse a função de julgamento. Não é esse o caso brasileiro”[2].


    [1]NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 3ª ed. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 104-105.
     
    [2]OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 13ª ed. Rio de Janeiro. Editora Lúmen Júris, 2010. Pag. 13.
  • Pessoal,

    Algum colega pode esclarecer qual o erro da letra c? Valeu e bons estudos
  • O Princípio da Verdade Real não é absoluto. Podemos citar como exemplo a inaceitabilidade de provas ilícitas.
  • Discordo do comentário da Walkuiria quanto a justificativa do erro na letra  "c". A questão afirma que o que é ilimitado e absoluto não é o princípio da verdade processual e material e sim, a busca da prova e dos elementos probatórios pelo juiz, inclusive na fase pré- processual (fase do inquérito policial) .Aí está o erro da questão. O magistrado não tem essa busca probatório absoluta e ilimitada quando da fase do inquerito policial, nesta fase o ato deve ser encarado de forma estrita. especificando-se somente à produção antecipadas de provas, ditas URGENTES, na espectativa que não haja perecimento.
  • Antes de mais nada, esta questão traz à tona a descaracterização da busca pela verdade real e o velho preceito de contaminação do juiz. No viés em que está posta, deixa claro a busca pela verossimilhança (verdade processual / humanamente possível) com base nas duas frentes de irradiação probatória: relevância e pertinência. Aquela afeta aos fatos relevantes, essa dirigida ao juiz e às partes, traduzida pelo que será desnecessário provar (direito federal, fatos notórios, fatos axiomáticos, presunções homnis e juris e fatos inúteis).
    abs a todos... 
  • Breve comentário sobre o item "c"


    É no sentido de investigar a verdade tal como o fato aconteceu que se concede especiais

    poderes ao juiz na busca da verdade, possibilitando a ele reconstruir todos os fatos relevantes para

    balizar a justa e correta imposição da sanção penal, em respeito aos valores mais fundamentais da

    pessoa humana, como a honra, a dignidade e a liberdade, bem como a defesa da sociedade como um

    todo.

    Por isso, conquanto extremamente importante para o processo, a busca da verdade real não é

    absoluta, sofrendo limitações, que podem ser gerais, especiais ou constitucionais

     

    [45].

    Limitações decorrentes de princípios constitucionais de defesa da dignidade da pessoa

    humana impedem que, na busca da verdade, lance-se mão de meios condenáveis e iníquos, superstições

    e crendices, bem como todos os meios estranhos à ciência processual

     

    Fonte: http://pt.scribd.com/doc/54453295/7/PRINCIPIO-DA-BUSCA-DA-VERDADE-MATERIAL

  • EM QUE CONSISTE O PRINCÍPIO DA VERDADE REAL OU DA VERDADE PROCESSUAL? 

    No processo penal importa descobrir a realidade (a verdade) dos fatos. Para isso o juiz conta com poder de iniciativa complementar de provas, nos termos do art. 156 do CPP ("o juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir a sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante". Vigora, por isso, a regra da liberdade de provas, isto é, todos os meios probatórios em princípio são válidos para comprovar a verdade real.
    Esta regra é absoluta ? Não. Existem exceções e restrições:
    (a) prova ilícita - são as provas obtidas por meios ilícitos, isto é, que violam regras de direito material. Não são admissíveis no processo - CF, art. 5º, inc. LVI. Ex.: prova mediante tortura, carta interceptada criminosamente (CPP, art. 233), interceptação telefônica sem ordem de juiz etc. Exceção: prova ilícita em favor do réu, por força do princípio da proporcionalidade (explica-se: entre a inadmissibilidade da prova ilícita e o respeito à presunção de inocência, deve preponderar esta).
    (b) prova ilícita por derivação: provas ilícitas derivadas são também inadmissíveis. Ex.: tudo que decorre diretamente de uma interceptação telefônica ilícita. Vigora aqui a regra dos frutos da árvore envenanada (fruits of the poisonous tree). O STF vem acolhendo essa doutrina, com a seguinte observação: ela deixa de ser declarada nula quando existe prova autônoma suficiente para a condenação.Exceção: prova ilícita derivada em favor do réu.
    (c) prova ilegítima - são as provas colhidas com violação a normas processuais. Ex.: busca domiciliar fora da situação de flagrante sem ordem do juiz; depoimento de testemunha impedida de depor (p.ex.: o padre - CPP, art. 207).
    (d) Art. 475 do CPP - diz respeito às provas nos julgamentos pelo Tribunal do Júri. Todas as provas e documentos devem ser juntados ao processo com três dias de antecedência do julgamento;
    (e) Art. 207 do CPP: não pode depor quem tem o dever de guardar sigilo.; art. 155, 406 etc.

    Diante de tantas exceções e restrições, melhor hoje é falar em princípio da verdade processual (que é a verdade produzida no processo e tão-somente a que nele pode ser concretizada).

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20041008152617260&mode=print

  • Com relação a alternativa A, no Brasil adota-se o Sistema Acusatório Misto e não o PURO

  • ....

    LETRAS A e B – ERRADAS - Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 108 e 109):

     

    “O princípio da verdade real significa, pois, que o magistrado deve buscar provas, tanto quanto as partes, não se contentando com o que lhe é apresentado, simplesmente. Note-se o disposto nos arts. 209 (“o juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes”, grifamos), 234 (“se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível”, grifo nosso), 147 (“o juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade”, grifamos), 156 (“a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante”, grifamos), 566 (“não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa”, destaque nosso) do Código de Processo Penal, ilustrativos dessa colheita de ofício e da expressa referência à busca da verdade real.

     

    Contrariamente à verdade formal, inspiradora do processo civil, pela qual o juiz não está obrigado a buscar provas, mormente em ações de conteúdo exclusivamente patrimonial, que constitui interesse disponível, contentando-se com a trazida pelas partes e extraindo sua conclusão com o que se descortina nos autos, a verdade real vai além: quer que o magistrado seja coautor na produção de provas. Esse princípio muitas vezes inspira o afastamento da aplicação literal de preceitos legais. Exemplo disso é o que ocorre quando a parte deseja ouvir mais testemunhas do que lhe permite a lei. Invocando a busca da verdade real, pode obter do magistrado a possibilidade de fazê-lo.” (Grifamos)

  • convencimento do acusador!!??? o que é isso? quem está acusando ainda não se convenceu?

    O resto do texto tá tranquilo, mas essa parte eu realmente não intendi, deve ser uma coisa bem obvia ou conveniente de ser ignorada.

  • iara lima, costuma-se dizer que os elementos informativos colhidos durante a fase investigatória servem de lastro probatório para subsidiar o convencimento do titular da ação penal, seja ele o Ministério Público (ação penal pública) ou o querelante (ação penal privada). A finalidade precípua da investigação preliminar é a de buscar lastro para formação da "justa causa", a fim de auxiliar na opinio delicti, enquanto que a função das provas (produzidas na ação penal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa) é a de auxiliar no convencimento do magistrado. 

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  •  a) a iniciativa instrutória do magistrado no processo penal fere o processo acusatório puro, modelo adotado pelo processo penal brasileiro e que se caracteriza pela exclusividade das partes na determinação da marcha do processo e na produção das provas.

    Errado, o brasil adota o sistema acusatório mitigado ou relativo (modelo sui generis), no qual o Juiz pode, de ofício, produzir provas. No sistema acusatório puro o juiz só se limita em julgar, não se valendo de produção de provas de ofício. . 

     b)

    a iniciativa oficial no campo probatório, durante a fase processual, afeta a imparcialidade do juiz, uma vez que, quando este determina a produção da prova não requerida pelas partes, acaba se comprometendo com o resultado do processo, sendo, assim, vedada por nossa legislação processual penal.

    Errado, pois não é vedado na nossa legislação processual penal. O sistema acusatório no brasil possui resquícios inquisitivos

     c)

    o princípio da verdade processual ou judicial justifica a adoção pelo processo penal brasileiro da liberdade absoluta e ilimitada do juiz na busca da prova ou de elementos probatórios, inclusive durante a fase pré-processual.

    Primeiramente, não há princípios absolutos no ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, a busca da verdade real pelo magistrado, num viés de processo penal garantista, deve se dar apenas em circunstâncias excepcionais, de modo que o mesmo não se arvore de competências probatórias próprias das partes e acabe afastando sobremaneira o processo do seu modelo acusatório. Uma das exceções ao princípio da verdade real explícita em nosso ordenamento jurídico é a vedação de utilização de provas obtidas por meio ilícito. (comentário de um colega no qconcursos) 

     d)

    os elementos informativos colhidos na fase investigatória servem para a formação do convencimento do acusador e não podem ser, exclusivamente, valorados como provas pelo juiz, ressalvadas, segundo o Código de Processo Penal, as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (CERTO) 

  • Quase nada no Direito brasileiro é puro

    Tudo é temperado ou misto

    Abraços

  • Um certo cuidado:

    O juiz não decide com base em elementos informativos, na verdade existe, como exceção, a possibilidade de produzir provas na fase investigativa sendo elas ; cautelares , não repetiveis, antecipadas..com contraditório postergado..

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • GABARITO: LETRA D

    A) O único quesito errado na assertiva é "exclusividade das partes na marcha do processo".

    B) A vedação da produção de prova pela Magistratura deveria estar positivada no Código. Não está. Assim, mesmo que afete a suposta imparcialidade dos juízes e juízas, tal prática e aceita é corriqueira em nossos Tribunais.

    C) Embora parte da Doutrina e Jurisprudência ainda adote o conceito de "Verdade" não é plausível que se adote tal entendimento, uma vez que, considerando que, a grosso modo, o processo penal é a tentativa de reconstrução de um fato passado, em momento algum chegaremos a uma "verdade" propriamente dita no seu sentido epistemológico.

  • Letra E (literalidade da lei)

    Sobre a alternativa A: De fato, o sistema acusatório PURO não admite a participação do Juiz em nenhuma produção probatória. Acontece que existe uma divergência na doutrina, principalmente no que tange aos autores garantistas, justamente sobre a produção de provas antecipadas pelo Juiz, como busca pela verdade real. Isso, no entanto, descaracteriza o PURO, e faz com que nosso sistema seja acusatório, simplesmente. Mas é preciso ficar ligado, pois se nas opções de múltipla escolha não tiver sistema acusatório, para marcar como certo, marcar-se-á acusatório puro. Lembrem-se: Apenas se não tiver sistema ACUSATÓRIO! Pois existem bancas, que apesar do equívoco, adotam essa nomenclatura no Brasil.

  • Por hora, a questão está desatualizada, pois, quanto à letra B, no que diz respeito ao Juiz de Garantias, está vedada expressamente por nossa legislação processual penal a produção da prova não requerida pelas partes nos termos do Art. 3º-A e 3º-B, V e VII.

  • Atenção para a letra D, gabarito da questão!!

    SEGUNDO O PACOTE ANTICRIME

    ERRADO. Segundo as alterações trazidas pelo PAC no Art. 3°-C, pelo menos em regra, não mais se deverá permitir ao juiz de instrução e julgamento, manter qualquer contato com os elementos informativos produzidos no curso da investigação preliminar, apenas o sumário da primeira fase contendo, as provas irrepetíveis, antecipadas e os meios de obtenção de prova autuadas de modo incidental e separadas em blocos distintos, e não os autos na totalidade.

    O juiz só TERÁ ACESSO aos elementos informativos produzidos no IP, para:

    1- Análise de possível absolvição sumária;

    2- Revisão da necessidade das medidas cautelares;

    3- Revisão da prisão preventiva a cada 90 dias.

    ENTENDIMENTO ANTERIOR

    CERTO. Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Sobre sistemas processuais penais e provas, é CORRETO afirmar que: Os elementos informativos colhidos na fase investigatória servem para a formação do convencimento do acusador e não podem ser, exclusivamente, valorados como provas pelo juiz, ressalvadas, segundo o Código de Processo Penal, as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • TÍTULO VII

    DA PROVA

    Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.               

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.                 

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:      

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;      

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.                  

  • Gabarito: D

    Para complementar a letra B: Temos como exemplo o Art 156,,I do CPP que diz que é facultado ao juiz de ofício ordenar mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. É uma mitigação do sist. Acusatório.


ID
667684
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Fundamento no art. 225 do Código de Processo Penal: "Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento."
  • a) os exames de corpo de delito e outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais; não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, que deverão prestar compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo.  INCORRETA.
    A perícia far-se-á por meio de 1 perito oficial, com diploma de nível superior. Caso esse não possa realizar a pericia ou nao tenha perito oficial, a pericia deverá ser realizada por 2 peritos não oficiais, com diploma de nível superior e idoneidade moral, de preferência na área relacionada, devendo prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar suas funções.   ART. 159     $1 e $2

    b) se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal, já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar- lhe antecipadamente o depoimento.   CORRETA
    Literalidade do ART 225  "Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento."

    c) são inadmissíveis no processo as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais, mas serão admissíveis as provas ilegítimas, estas entendidas como as provas obtidas em violação a normas legais. INCORRETA
    - tanto as ilícitas, quanto às ilegítimas serão inadmissíveis.

    d) se for verificado que o réu se oculta para não ser citado, proceder-se-á a citação por edital.   INCORRETA
    - A citação far-se-á com hora marcada, nos termos do ART 362 Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.


  • Lu;

    "Em virtude de alteração introduzida pela lei 11.690/2008, a pericia poderá ser realizada por um único perito oficial [...] Po isso perdeu validade a Sumula 361 do STF"

    FONTE: ALEXANDRE C. A. REIS e VICTOR EDUARDO R. GONÇALVES - PROC. PENAL (PARTE GERAL) SINOPSE JURIDICAS - ED. SARAIVA
  • Vejo algumas pegadinhas no sentido de confundir os conceitos de prova ilícita e prova ilegítima e sua possibilidade de admissão no processo penal, por isso vejamos quanto à alternativa C:

    O código de processo penal em seu art. 157 assim determina:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) (...)

    Há o Princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas, reforçado constitucionalmente no art. 5º, inciso LVI, preconiza que aquela prova obtida com violação ao direito material (seja legal ou constitucional) não será admitida no processo penal, ou seja, ela não entrará no processo, logo, deduz-se que este tipo de prova é produzida extraprocessualmente. (pecando pelo excesso!)

    Já a prova ilegítima é a que viola regra de direito processual no momento de sua produção em juízo (ou seja: no momento em que é produzida no processo). Exemplo: oitiva de pessoas que não podem depor, como é o caso do advogado que não pode nada informar sobre o que soube no exercício da sua profissão (art. 207 do CPP). Além do mais a prova ilegítima pode ser admitida no processo ou seja, ela poderá entrar nos autos para ser examinada, pois o juiz terá que declarar sua nulidade. Veja: enquanto a ilícita é inadmissível a ilegítima é nula. E, poderá ainda ser renovada para que seja admissível, nos termos do art. 573 do CPP.


    Logo, analisando a alternativa C: são inadmissíveis no processo as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais (ATÉ AQUI PARCIALMENTE CORRETO pois além de violar normas constitucionais e provas ilícitas também são aquelas que violam normas legais e, como o conceito restringe poderia ser considerada incorreta), mas serão admissíveis as provas ilegítimas, estas entendidas como as provas obtidas em violação a normas legais (as provas ilegítimas não renovadas ou cuja nulidade seja decretada pelo juiz não serão admissíveis).

    Bons estudos!

  • LETRA B CORRETA 

     Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.
  • GABARITO: B

     

    A)  Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial (no singular), portador de diploma de curso superior. § 1º  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas...

     

    B) Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.

     

    C) O que é decisivo para se descobrir se uma prova é ilícita ou ilegítima é o locus da sua obtenção: dentro ou fora do processo. De qualquer maneira, combinando-se o que diz a CF, art. 5º, LVI ("São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos) com o que diz o art. 157 do CPP ("São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais."), se vê que umas e outras (ilícitas ou ilegítimas) passaram a ter um mesmo e único regramento jurídico: são inadmissíveis (cf . PACHECO, Denílson Feitoza, Direito processual penal, 3. ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2005, p. 812).

     

    E) Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa...

  • Ocultando-se, cita-se por hora certa

    Abraços

  • A) Errado . A regra é que as perícias srão feitas por um perito oficial

    B) Correto. ( Havendo o Periculum in mora e o Fumus comissi delict)

    C) Errado . Ambas não serão admitidas 

    D) Errado . Neste Caso proceder-se-á a citação ficta na modalidade hora certa 

  • a) os exames de corpo de delito e outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais; não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, que deverão prestar compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.                 

           § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.                

     

    b) se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal, já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar- lhe antecipadamente o depoimento.

    Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.

     

    c) são inadmissíveis no processo as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais, mas serão admissíveis as provas ilegítimas, estas entendidas como as provas obtidas em violação a normas legais.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.               

     

    d) se for verificado que o réu se oculta para não ser citado, proceder-se-á a citação por edital.

     

     

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.                

     

  • Segundo o Código de Processo Penal, se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal, já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar- lhe antecipadamente o depoimento.

  • Gabarito: letra B.

    Trata do depoimento ad perpetum rei in memoriam: CPP, Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.


ID
667687
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segurança concursado da Justiça Federal é encontrado morto. A Polícia Federal, pelo fato de a vítima pertencer aos quadros da Justiça Federal, inicia uma investigação, coletando declarações de testemunhas e realizando algumas diligências. As declarações das testemunhas coletadas e demais indícios apontam que o crime cometido contra o agente público federal fora de latrocínio, em razão da subtração de seus bens pessoais e por se encontrar em horário de descanso. Após tais diligências, o delegado responsável pelas investigações representa perante o Juízo Federal pelas interceptações dos terminais telefônicos de alguns suspeitos, alicerçado nas declarações das testemunhas. As escutas são deferidas pelo magistrado federal, sem prévia oitiva do Ministério Público Federal.

Nesse caso, as provas produzidas por meio das interceptações telefônicas serão:

Alternativas
Comentários
  • " Algum voluntário para explicar o por que da letra "A". Eu mesmo tô perdido....num entendi nada véi.."
  • Prezada Vanessa!!..

    Na vdd não configura questão de foro por prerrogativa de função (privilegiado) mas sim pela ausência de interesse da União no Julgamento do feito, uma vez que o fato não se adequa ao art. 109 da CF (estabelece a competência da Justiça Federal).

    Sendo assim, ainda que a vítima seja funcionário público federal, estava em horário de descanso, motivo pelo qual não há interesse da União e resta a justiça estadual a investigação e o julgamento do fato.
  • Com relação à alternativa "B", o erro encontra-se na necessidade de oitiva do MP para a decretação da interceptação telefônica.

    Não há necessidade de oitiva prévia do MP, uma vez que deve-se entender que os meios de investigação só dizem respeito à Polícia, cabendo apenas a ciência do MP dos procedimento de interceptação (art. 6° da lei).

    Tal entendimento se justifica que a autoridade policial deve se utilizar de qualquer meio de investigação lícito para chegar ao fim almejado (fornrcimento de justa causa para o MP), sendo que há a aplicação da teoria dos Poderes implícitos à polícia dentro da previsão constitucional contida no art. 144.

    Por este motivo, só há a necessidade de autorização judicial, vez que o sigilo das comunicações é direito fundamental que somente poderá ser relativizado com autorização judicial.
  • Estranha, Silvio Marciel (LFG) afirma que a regra de juiz compentente na interceptação durante o inquérito deve ser mitigada. O STF autoriza que uma Interceptação realizada por um juiz incompetente seja utilizada em novo juizo.


    LFG
    "Quando a interceptação é uma medida cautelar preparatória, ou seja, quando a interceptação telefônica é realizada ainda na fase das investigações criminais, a regra de que deve ser decretada por juiz competente deve ser mitigada, vista com temperamentos.”
    Quando a interceptação é uma medida cautelar preparatória, ou seja, quando a interceptação telefônica é realizada ainda na fase das investigações criminais, a regra de que deve ser decretada por juiz competente deve ser mitigada, vista com temperamentos.”
  • Se for o juiz incompetente que determinou a interceptação (ratione materiae ou ratione locci) ex. juiz federal quando era caso de juiz estadual não macula a prova, portanto esta deverá ser válida.
    Se for incompetência ratione personae - deverá ser absolutamente nula.

    (Noberto Avena- Processo Penal Esquematizado) "foro privilegiado"
     

  • Questão antiga, por isso não serve de parâmetro mais.

    O STF já entende que a modificação de competência posterior não invalida as informações colhidas em interceptação telefônica por juiz incompetente.

    Caso contrário, haverá total IMPUNIBILIDADE! Ademais, tal conhecimento funcionaria como uma notitia criminis à autoridade policial, que deverá agir de ofício, para que se evite uma possível prevaricação.
  • Gente, de fato a determinação da competência  deve ser vista com temperamentos, mas há que se distinguir duas situações:

    1- No curso do processo penal: aqui não há  temperamentos, só o juiz da causa, que dirigirá toda instrução poderá deferir a medida.
    2-Durante a investigação criminal: Aqui a interceptação é medida cautelar preventiva e nesse caso, o ponto de partida para fixar a competência é a natureza do fato suspeito. A questão exige inicialmente um conhecimento sobre competência, pois no caso dado o crime não é da competência da justiça federal e sim da justiça estadual. Se antes do pedido de interceptação já se sabe que a competência é da Justiça Estadual não caberia ter sido decretada a interceptação pelo Juiz Federal. A jurisprudência só fala em temperamento quando no curso da interceptação se descobre que o crime investigado é da competência de outro juízo, aí sim, não há porque tornar a medida nula e admite-se sua validade. 
    Segundo Renato Brasileiro: "A verificação do juízo criminal competente para apreciar pedido de interceptação telefônica no curso da investigação criminal deve ser feita com base nos elementos probatórios até então existentes, aplicando-se a regra rebus sic stantibus. Assim, caso um fato superveniente altere a determinação do órgão jurisdicional competente da ação principal, isso não significa dizer que a ordem judicial anteriormente concedida seja inválida."
    Fonte: Manual de Processo Penal. Pg 1074
  • Esse foi o julgado mais recente que encontrei no STF sobre o assunto:

    EMENTA:  (...) "IV. Interceptação telefônica: exigência de autorização do "juiz competente da ação principal" (L. 9296/96, art. 1º): inteligência. 1. Se se cuida de obter a autorização para a interceptação telefônica no curso de processo penal, não suscita dúvidas a regra de competência do art. 1º da L. 9296/96: só ao juiz da ação penal condenatória - e que dirige toda a instrução -, caberá deferir a medida cautelar incidente. 2. Quando, no entanto, a interceptação telefônica constituir medida cautelar preventiva, ainda no curso das investigações criminais , a mesma norma de competência há de ser entendida e aplicada com temperamentos, para não resultar em absurdos patentes: aí, o ponto de partida à determinação da competência para a ordem judicial de interceptação - não podendo ser o fato imputado, que só a denúncia, eventual e futura, precisará -, haverá de ser o fato suspeitado, objeto dos procedimentos investigatórios em curso. 3. Não induz à ilicitude da prova resultante da interceptação telefônica que a autorização provenha de Juiz Federal - aparentemente competente, à vista do objeto das investigações policiais em curso, ao tempo da decisão - que, posteriormente, se haja declarado incompetente , à vista do andamento delas." HC 81260 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Julgamento:  14/11/2001           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno Publicação DJ 19-04-2002 PP-00048 EMENT VOL-02065-03 PP-00570
  • Pra mim, o problema é que desde o início o juiz era incompetente, uma vez que o crime foi cometido contra funcionário público, mas não em razão de sua função pública, Logo, o juiz competente era da justiça estadual! 
  • Se fosse hoje não seria a alternativa A:

    RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 39.626 - GO (2013⁄0235804-5)

    "PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRANSNACIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL FIRMADA APÓS A DESCOBERTA DA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

    1. Conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça, “verificado, no curso da investigação e em razão da quebra de sigilo telefônico autorizada pela Justiça Estadual, que se trata de tráfico internacional de entorpecentes, e não de tráfico doméstico, como se imaginava inicialmente, afigura-se correta a declinação da competência à Justiça Federal.” “A declinação da competência não tem o condão de invalidar a interceptação telefônica autorizada por Juízo que inicialmente se acreditava ser competente. Precedentes do STJ” (HC 128006⁄RR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 23⁄02⁄2010, Dje 12⁄04⁄2010).

    2. Constrangimento ilegal inocorrente.

    3. Ordem denegada"(fl. 872.)


  • Percebi que alguns colegas justificam a questão na Teoria do Juízo Aparente, mas em nenhum momento a questão traz tal possibilidade, sendo que o magistrado era incompetente desde o primeiro instante que tomou ciência do fato, não cabendo falar de competência à época do fato.

  • Perfeito o cometário do colega Marcos ! 

    Questão antes e até o presente momento será considerada a alternativa A como CORRETA, não há que se falar em TEORIA DO JUÍZO APARENTE no caso em tela. Isso porque, o magistrado DESDE O INICIO era absolutamente incompetente.  
    O STF admite a ratificação de provas obtidas no bojo de interceptação telefônica decretada por juízo que era, à época dos fatos, era aparentemente competente e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente. Ou seja, no caso de superveniente declínio de competência, a prova obtida não será necessariamente anulada, podendo ser ratificada se restar demonstrado que a medida foi decretada por juízo aparentemente competente à época dos fatos. (Informativo 701, STF)

    Não há que se falar em tal teoria quando claramente desde o inicio o magistrado era incompetente, do contrario iria trazer grande insegurança jurídica e fraudes ao processo penal. 

  • A questão ao meu ver pecou quanto as particularidades do latrocínio, vez que dependendo do caso concreto a competência será da Justiça Federal, senão vejamos: 

    Competência. Latrocínio cometido contra policiais rodoviários federais que reprimiram assalto a banco. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de latrocínio no qual tenha havido troca de tiros com policiais rodoviários federais que, embora não estivessem em serviço de patrulhamento ostensivo, agiam para reprimir assalto a instituição bancária privada. O crime foi praticado contra policiais rodoviários federais que, diante da ocorrência de um flagrante, tinham o dever de agir. Assim, o delito foi cometido contra servidores públicos federais no exercício da função (Súmula 147 do STJ). (Informativo 559 do STJ)

  • Súmula 147, STJ: Compete à justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

    Assim, apesar da vítima ser funcionário público federal, o crime em tela, nada tem a ver com o exercício de sua função, então a competência é da Justiça Estadual, desde o início, o que torna nula a intercepção telefônica deferida pelo Magistrado Federal.
  • N.D.A: A UEG não nos serve de parâmetro para os estudos.

  • não concordo com o gabarito da questão, visto que, desde 2002 o stf e o stj entendem que a interceptação de comunicações decretada por juizo incompetente com a consequente decretação de sua incompetencia e remessa dos autos ao juizo competente, não tem, por si só, o condão de tornar a prova nula. vejamos:

    Seguem em abaixo julgados do STJ, STF e TRF sobre a validade da interceptação telefônica decretada por juízo incompetente, sob a fundamentação de que ""a declinação de competência não tem o condão de invalidar as interceptações requeridas pelo Juízo anterior, pois na fase em que a medida foi autorizada, nada se sabia a respeito de eventuais delitos ocorridos em outra Comarca" (STJ, Recurso Ordinário 2006/0146953-2 rel. Min. GILSON DIPP, 5ª. Turma, DJ 05.02.2007 p. 263), de que a posterior declinação de competência do Juízo Estadual para o Juízo Federal não tem o condão de, por si só, invalidar a prova até então colhida" (STJ, Habeas Corpus 2003/0026228-2, rel. Min. GILSON DIPP, 5ª Turma, DJ 25.08.2003 p. 341) e, na dicção do Pretório Excelso, sob a assertiva de que " Não induz à ilicitude da prova resultante da interceptação telefônica que a autorização provenha de Juiz Federal - aparentemente competente, à vista do objeto das investigações policiais em curso, ao tempo da decisão - que, posteriormente, se haja declarado incompetente , à vista do andamento delas. "(STF, HC 81260/ES, rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Órgão Julgador: Tribunal Pleno - Publicação DJ 19-04-2002).

     

  • Gabriel Aragão, a questão não está errada!


    De acordo com a Teoria do Juízo Aparente, caso haja posteriormente a modificação da competência, a interceptação já realizada não se torna prova ilícita.

    A princípio, o juízo é competente, mas posteriormente torna-se incompetente. O juízo que recebeu os autos do processo deve ratificar esse meio de prova.

    No exemplo, o delegado e o juiz sabiam que a justiça federal era incompetente desde o início.

  • Senhores! Não se enganem com a TEORIA DO JUIZO APARENTE.

    O nome já diz, se o Juizo não for aparentemente competente, ela não se aplica. No caso em tela, o funcionário deferal não foi vítima de crime relacionado ao exercício de suas funções.

  • a questão foi sim mal formulada....analisem cmg..
    "...  indícios apontam que o crime cometido contra o agente público federal fora de latrocínio, em razão da subtração de seus bens pessoais e por se encontrar em horário de descanso."

    o que a banca quis dizer com HORÁRIO DE DESCANSO?
    > o servidor estava trabalhando e foi tirar o seu horario de almoço..ou seu horario de descanso comum em qlqr órgão publlico ou ate mesmo no setor privado??
    > ou o servidor estava literalmente DE FOLGA.??

    isto acaba gerando duplo entendimento...o que não pode ser admitido numa questão OBETIVA...e com margens para respostas diferentes

    1 - se o servidor esta realmente de folga..e o crime não tem nada a ver com a função dele..a comptencia é da justiça estadual

    2 - e o servidor está em serviço..a competencia será da justiça federal

     

     

  • Reitero a fundamentação do Flávio Moreira.

  • Se estava em descanso, aparenta que a banca queria justiça estadual

    Abraços

  •  

    Juiz Incompetente: Prova Nula;(caso mencionado na questão)

    Juiz se torna incompetênte: Prova válida.

    Não há necessidade de prévia oitiva do MP! Se o Juiz deferir o pedido dará ciência ao Ministério Público que poderá acompanhar a sua realização. Combinação do art. 3 ao 6º da Lei 9296/96

    Informativo 250 STF. 
    A nulidade do processo criminal por incompetência do juízo processante não torna ilícitas as provas colhidas em interceptação telefônica que fora deferida por juiz que, à época da decisão, era competente. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, indeferiu pedido de habeas corpus em que se pretendia ver reconhecida a ilicitude de informações colhidas em interceptações telefônicas, efetivadas mediante decisão de juiz federal que, depois, viria a se declarar incompetente. Considerou-se válidas as provas decorrentes da escuta telefônica uma vez que, ao tempo em que autorizada, o objeto do inquérito ainda compreendia crimes de interesse da União, não as invalidando a incompetência superveniente do juiz federal. Salientou-se não ser aplicável à espécie o precedente da Segunda Turma no RHC 80.197-GO (DJU de 29.9.2000), que considerara nulas as provas decorrentes de interceptação telefônica autorizada por juiz incompetente, uma vez que, naquele caso, a incompetência do juiz era anterior aos próprios fatos que foram objeto da apuração criminal. Vencido no ponto o Min. Marco Aurélio, que assentava a ilicitude da prova decorrente da escuta telefônica determinada pelo juízo federal, tido por incompetente. O Tribunal deferiu a ordem de habeas corpus apenas quanto à inépcia da denúncia na parte em que narrava os crimes de roubo e interceptação dolosa, estendendo-a aos demais réus. 
    HC 81.260-ES, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 14.11.2001. (HC-81260)
    HC 81.261-ES, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 14.11.2001. (HC-81261)

  • QUANTO AS PROVAS
    se autorizadas por juiz que SE TORNOU INCOMPETENTE - ela será valida

    se porém o juiz já era incompetente quando autorizou - ela é NULA;

     

    QUANTO A COMPETENCIA PARA JULGAR [acredito que haja equivoco na questão]

    Súmula 147, STJ: Compete à justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

     

    - o periodo de DESCANSO colocado na questão demonstra a ausência de relação com o exercicio
    sendo importante ressaltar tbm quanto a disposição do crime quando ferir interesse da UNIÃO regular-se-a pela competencia federal
    no caso em questão não existe,
    passando assim o feito ser competencia da JUSTIÇA ESTADUAL.

  • Verificação a posteriori: Quando ocorre modificação de competência no curso da ação as provas obtidas por juízo anterior incompetente são válidas. Ex: Descoberta de novo crime, no curso de uma ação, o qual seja de competência de outro juízo.

    No caso em tela, não há que se falar em verificação a posteriori, pois a incompetência do juízo se deu logo no início da ação.


ID
667690
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Merendão, sabendo da prática habitual de crimes contra o patrimônio perpetrados por Tripa Seca, bem como de seu costume exibicionista de filmar e fotografar suas peripécias criminosas, adentrou no local de trabalho de Tripa Seca, dali subtraindo diversas fotografias de furtos e roubos. De posse do material incriminador, Merendão passou a exigir de Tripa Seca dinheiro, sob a ameaça de entregar os materiais ao Ministério Público. Recusada a exigência, as fotos foram entregues ao promotor de justiça que, de imediato, requisitou a instauração de inquérito policial. Tripa Seca impetrou, então, habeas corpus requerendo o trancamento do inquérito policial. Nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS:

    a) ERRADO: A autoridade coatora é o membro do MP, mas não o delegado de polícia. Em momento algum do texto se fala que o inquérito policial já tenha sido iniciado.

    b) ERRADO: Quando a autoridade coatora for membro do MP estadual, HC é julgado no TJ. Se for membro do MP federal o julgamento do HC é da competência do TRF.

    c) CERTO: Merendão cometeu violação de domicílio para obter as fotografidas e filmagens para incriminar Tripa Seca. Logo, as provas são ilícitas.

    d) ERRADO: Uma vez requisitado pelo juiz ou por membro do MP, a autoridade policial é obrigada a instaurar o IP.
  • Francivaldo, nos casos em que o MP e o Juiz "REQUISITAM" a instauração do Inquérito Policial, como é o caso da questão, essa REQUISIÇÃO tem caráter de ordem. 
    Desta forma, a autoridade coatora, in casu, seria o próprio Promotor de Justiça que requisitou a instauração do IP.  Sendo ele a autoridade coatora, o Habeas Corpus deverá ser interposto perante o Tribunal de Justiça. (Nestor Távora, Curso de Direito Processual Penal, 2012, p. 1198, em que menciona NUCCI).
    A letra a) estaria correta se o IP tivesse sido instaurado pelo próprio Delegado, sem REQUISIÇÃO do Ministério Público. 
  • Concordo com o Erich.

    A autoridade coatora nesse caso será o Promotor de Justiça porque foi ele quem iniciou os trabalhos de Polícia Judiciária e iniciando o Inquérito Policial.

    Abs,
  • QUANTO À OPÇÃO "D", NUM CONCURSO PARA DELEGADO DEVE-SE AFIRMAR SER UMA FACULDADE DA AUTORIDADE POLICIAL ATENDER À REQUISIÇÃO DO MP. É ESSA A CORRENTE QUE DEVEMOS SEGUIR.

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO FATO DE QUE NÃO CABE À AUTORIDADE POLICIAL ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL, VIGORA AQUI O PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE.

  • C CORRETA

    OBS: Caro, waney frança alexandre,  na afirmativa D, o erro não está na parte do arquivamento, visto que na questão nem se iniciou a instauração do IP, porém o fato da requisição ter sido feita pelo MP não garante direito ao delegado de arquiva-la, porém se a solicitação é feita pela vítima ou pessoa do povo, cabe sim ao delegado o direito de arquiva-la, cabendo recurso ao chefe de polícia ou em determinados estados secretário de segurança pública.

    REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO É DIFERENTE DE INSTAURAÇÃO DO IP (a partir da instauração, o arquivamento só poderá ser feito pelo magistrado)

  • Descordo do colega thiago. A questão disse sim que o IPC foi instaurado: "Tripa Seca impetrou, então, habeas corpus requerendo o trancamento do inquérito policial" Digo: Só pode haver trancamento de inquérito se este for instaurado.

    Na minha opinião, deve figurar como autoridade coatora o Delegado de Polícia, pois, embora a requisição tenha partido do MP, É O DELEGADO QUEM INSTAURA O INQUÉRITO.

    Um segundo ponto é a respeito da Requisição do MP para a instauração do IPC. De fato, pelo princípio da obrigatoriedade, o Delegado é obrigado a instaurar o IPC quando há requisição do MP, entretanto, há exceção, tal seja no caso de requisição manifestamente ilegal. Neste caso, deve o Delegado se abster de instaurar o IPC, comunicando a decisão, justificadamente, aos órgãos do MP e os Correcionais da Polícia Civil (Renato Brasileiro - 2013 - pág. 89)

    Isso posto, uma vez que a requisição e a consequente instauração do inquérito pautou-se, fundamentalmente, nas PROVAS ILÍCITAS, deveria o delegado RECUSAR A INSTAURAÇÃO DO IPC, mas já que o fez, entendo, mais uma vez, que é o Delegado que deveria figurar como autoridade coatora no HC.

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, A ALTERNATIVA "A" SERIA A CORRETA, POIS O DELTA TEM O DEVER DE INSTAURAR O IP QUANDO REQUISITADOS PELO PARQUET OU AUTORIDADE JUDICIÁRIA, DESDE QUE NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL

  • PERFEITO JOÃO MIRANDA, A QUESTÃO POSSUI 2 ASSERTIVAS VERDADEIRAS "A" E "C"

  • Caro Thiago Luiz, como podemos afirmar que o delegado tinha ciência de que as provas foram obtidas por meio ilegal?? A questão apenas afirma que o MP requisitou a instauração do IP, sendo assim, o delegado e o próprio MP podem simplesmente ter recebido as fotos sem saber como foram colhidas. 

  • Não vislumbro contradição na respectiva questão, trata-se de um habeas corpus preventivo.

  • a) ERRADO - a autoridade coatora é o Promotor de Justiça, pois ele quem requisitou a instauração do Inquérito Policial. 

    b) ERRADO - a autoridade coatora é o promotor de justiça que requisitou o inquérito policial, devendo o habeas corpus ser impetrado perante o Tribunal de Justiça do Estado perante o qual o promotor atua, pois ele detém foro por prerrogativa de função.

    c) CERTO - nos termos do CPP, a prova foi colhida por violação a preceitos constitucionais, uma vez que violou as regras de privacidade e proteção domiciliar previstas no art. 5º da CRFB, sendo ilícita, portanto, não podendo ser admita no processo.

    d) ERRADO - entende-se que a autoridade policial é obrigada a atender a requisição do Ministério Público. Ainda que se entenda que o atendimento é facultativo, a autoridade policial não pode arquivar os autos de Inquérito Policial.

  •  a) ERRADO....É O MP

    a autoridade coatora é o delegado de polícia que instaurou o inquérito policial e, portanto, o magistrado competente para apreciar o pedido de habeas corpus é o juiz monocrático.

     b) ERRADO .. HC PARA PROCURADOR É BRINCADEIRA VIU..TA LOKOOO!!

    a autoridade coatora é o promotor de justiça que requisitou o inquérito policial, devendo o habeas corpus ser impetrado perante o procurador-geral do respectivo Ministério Público que decidirá se a requisição é ilegal, decisão esta que vinculará os órgãos de persecução.

     c) CORRETO...HOUVE UMA FORMA DE EXTORSÃO..COAÇÃO..INTIMIDAÇÃO...AMEAÇA..

    as fotografias e filmagens são elementos probatórios ilícitos e, conseqüentemente, inadmissíveis no processo penal.

     d) ERRADO .. O DELEGADO SÓ PODE DESATENDER UMA REQUISIÇÃO DO JUIZ OU MP QUANDO FOR FLAGRANTEMENTE ILEGAL O PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DO IP

    é facultada à autoridade policial o atendimento da requisição do Ministério Público, podendo, caso entender não cabível a instauração de inquérito policial, simplesmente arquivá-la, cabendo recurso, por parte do promotor de justiça, ao secretário de segurança.

  • Há crime específico para essa chantagem

    Abraços

  • Ótima questão!

    Mas fica uma crítica a redação da alternativa D. Não são as fotografias ou filmagens que são meios probatórios ilícitos, mas sim os meios de obtenção delas, haja vista que foram colhidos por violação domiciliar. Toda prova é licita, o que é ilícito, logo deve ser desentranhado do processo, são os meios de obtenção dessa prova, como, por exemplo, a tortura para obtenção de uma confissão.

  • Caracolis... se tá ruim até pro Jesus que está estudando, imagina para mim.... hahahaha só para descontrair....

  • O Merendão é o Geraldo Alckmin...

  • Questão controvérsia na doutrina. Há entendimentos (doutrina mais progressista) de que o delegado de polícia não estaria obrigado a atender a requisição do promotor de justiça, em instaurar inquérito. Argumenta-se que: i) inexiste subordinação entre a Polícia judiciária e o MP; ii) o delegado de polícia exerce função de assento constitucional, pois a atribuição de presidir IPL decorre da constituição; iii) o controle externo do MP não abarcaria a obrigatoriedade do instauração de inquérito pelo Del Pol; iv) o MP pode lançar mão de um procedimento investigatório próprio (PIC); v) o delegado de polícia, ao se recusar em instaurar IPL requisitado pelo MP, por entender ausente justa causa, estaria potencializando o direito fundamental à liberdade do cidadão.

    Assim, se a banca seguisse tal entendimento, a assertiva D também estaria correta.


ID
667693
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tripa Seca é investigado por prática de furto. Após o término das investigações, o delegado, presidente do inquérito policial, o relata, mas não indicia Tripa Seca, apesar de todas as evidências o apontarem como autor do delito. Chegando os autos ao Ministério Público, o promotor de justiça requer ao juiz de direito o retorno do inquérito policial à autoridade policial para que indicie o investigado. Assim:

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Penal

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia

  • O promotor não agiu corretamente, haja vista que de acordo com o artigo 28 do CPP os autos do inquérito só poderiam retornar ao delegado de polícia na hipótese de serem requisitadas novas diligências. O mero fato de o autor do crime não ter sido indiciado é mero erro material ( já que o inquério tem natureza administrativa e não judiciária), não obstando que o MP promova a denúncia, haja vista que o inquérito policial é dispensável  para a propositura da ação e os vícios decorrente do inquérito policial não acarretará prejuízos e possível vício na ação penal. 

    Segundo Nestor Távora e Rosmar Rodrigues de Alencar:

    Os vícios ocorridos no inquérito policial não atingem a ação penal. Tem prevalecido tanto nos tribunais como na doutrina que, sendo o inquérito dispensável, algo que não é essencial ao processo, não tem o condão de , uma vez viciado, contaminar a ação penal. Em outras palavras, os males ocorridos no inquérito não têm força de macular a fase judicial. A irregularidade ocorrida durante o inquérito poderá gerar a invalidade ou ineficácia do ato inquinado, todavia, sem levar à nulidade processual.


    Não é outro o entendimento do STF, que já se manifestou no seguinte sentido:

    Eventuais vícios concernentes ao inquérito policial não têm o condão de infirmar a validade jurídica do subsequente processo penal condenatório. As nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem juridica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. 


     Apesar de não ter visto na doutrina  nada especificamente acerca da falta do indiciamento, por analogia e entendimento da doutrina majoritária e do posicionamento do STF acerca dos vícios do inquérito que não prejudicam a ação penal e que o inquérito policial é um procedimento administrativo dispensável, a única alternativa que nos resta é a letra B, pois o promotor deveria ter oferecido e a denúncia e só poderia devolver o processo em caso de solicitação de novas diligências.   
  • Principais Incumbências (missão) da Autoridade Policial
     
    1)      Fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.
    2)      Realizar as diligências (averiguações) requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público
    3)      Cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias
    4)      Representar acerca da prisão preventiva
    5)      Logo que chegue ao conhecimento da autoridade policial, a que incumbe à promoção do inquérito, a notícia, obtida por qualquer dos modos já examinados, de ocorrência, que se afigura infração penal, entra ela em ação, para verificar se, efetivamente, se trata de um crime ou contravenção, e para apontar o ou os autores.

    Diligências realizadas pela Autoridade Policial
     
    a)      O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligencia, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
    b)      O Ministério Público também pode requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
  • Queridos,

    Creio que o fundamento da questão seja o de que a competência para indiciar não é do MP, mas sim da Autoridade Policial nos termos do art. 4 do CPP :

    STJ - RHC - CRIME DE FALSIDADE IDEOLOGICA - INDICIAMENTO EM I.P. - POSSIBILIDADE - MATERIA DE PROVA IMPOSSIVEL DE REVER EM HC. - O ART. 4. DO CPP DETERMINA QUE A COMPETENCIA PARA INDICIAMENTO É DA AUTORIDADE POLICIAL, LOGO, RESTRINGIR TAL ATIVIDADE, QUE TEM O CARATER PERSECUTORIO, ONDE SÃO FORNECIDOS ELEMENTOS PARA A FORMAÇÃO DA 'OPINIO DELICTI', E OUVIR, ANTES O M.P. È INVERTER A ORDEM PROCESSUAL ” ............RHC 4461/SP, julgado em 15/05/95, RT Vol: 00762, relator Min CID FLAGUER SCARTEZZINI.



    •  a) não agiu corretamente o promotor de justiça, uma vez que o próprio membro do Ministério Público poderá indiciar o investigado e, posteriormente, providenciar o lançamento de seu nome como autor da infração no instituto de identificação pertinente. ERRADA
    • O MP não indicia mas sim denuncia, pois o indiciamento é privativo da autoridade policial, não cabendo ao MP requisitar o indiciamento, mas apenas para a procedência de novas diligências.
    •  b) não agiu corretamente o promotor de justiça, uma vez que o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito policial à autoridade policial, senão para novas diligências indispensáveis ao oferecimento da denúncia. CORRETA. letra da lei.
    •  c) agiu corretamente o promotor de justiça, uma vez que, somente com o indiciamento, Tripa Seca teria seu nome lançado como autor da infração penal no instituto de identificação pertinente. ERRADA
    • Para o lançamento de Tripa seca como autor da infração independe de seu indiciamento, pois até mesmo o IP é dispensável. Portanto o MP poderá oferecer a denúncia contra o Tripa Seca (independente de indiciamento) desde que que aja pelo menos indícios de autoria contra o agente.
    •  d) agiu corretamente o promotor de justiça, uma vez que o indiciamento é imprescindível ao oferecimento da denúncia. ERRADA
    • É  o contrário, o indiciamento precinde ao oferecimento da denuncia.
  • complementando...

    Segundo o STF e o STJ os vícios do inquérito são endoprocedimentais não tendo o condão de contaminar o futuro processo já que o IP é meramente dispensável.

    No entanto corrente doutrinária entende que os vícios do Inquerito Policial eventualmente podem contaminar o processo ao atingirem os elementos migratórios (provas irrepetiveis, provas cautelares e incidente de produção antecipada de provas) ou por força da teoria dos frutos da árvore envenenada.
  • A função do IP é investigar os fatos necessários ao oferecimento da denúncia. Havendo os fatos por relatados, não cabe novas diligências.
    art. 16, CPP.

    O indiciamento é privativo do presidente do Inquérito
  • Vamos relembrar alguns tópicos inerentes ao indiciamento:

    - o indiciamento não possui referência expressa no CPP; assim sendo, na prática policial, o delegado de polícia atribui a alguém a condição de provável autor ou partícipe de um delito devidamente materializada nos autos

    - indiciamento abrange as seguintes formalidades: despacho de indiciação, auto de qualificação, boletim de vida pregressa, prontuário de identificação criminal, registro da imputação nos assentamentos pessoais do indiciado

    - após o recebimento da denúncia, descabe o indiciamento, pois se trata de ato próprio da fase inquisitorial

    - o ato é privativo da autoridade policial; portanto, o juiz ou MP NÃO podem requisitar o indiciamento ao delegado de polícia

    Quanto à devolução do IP, tem-se o disposto no art. 16 do CPP: "O MP NÃO poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, SENÃO para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia."

    valeu e bons estudos!!!
  • Só tentando colaborar:
    Lembrar que indiciar, como já exlicado acima pelos colegas, difere de investigação, que é a indagação, pesquisa, que se faz buscando, examinando e interrogando. Isso porque, para o STF pode haver investigação direta pelo MP, afirmação que os delegados rechaçam pois corroboram com uma parte da doutrina que afirma inconstitucional essa atribuição para o MP, diante do que preceitua o art. 144 da CF. Ocorre, no entanto, que o pensamento da Suprema Corte encontra respaldo na Doutrina Norte Americana dos Poderes Implícitos, que afirma que se foi dado ao MP a titularidade da ação penal, também tem que lhe ser dado os meios para que exerça essa titularidade (a possiblidade de investigar diretamente), esse pensamento tem atualmente três regulamentações: na Lei 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do MP, na LC 75/93 - Lei orgânica do MPU, e na Resolução 13/06 - CNMP.
    Espero ter acrescido algo, bons estudos!
  • O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, conforme artigo 2°, §6° da lei 12.830/2013:

     

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

     

    (...)

     

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    Assim, não pode ser requisitado que o delegado de polícia indicie alguém.

     

    Correta letra "b"

  • Tripa seca! Peguei a referência

  • Indiciamento é privado do Delegado

    Abraços

  • a) Errado . O indiciamento é ato privativo da autoridade policial

    B) Correto

    c) Errado . Ele não seria considerado autor do crime , pois com o indiciamento apenas o suspeito passa a ser indiciado

    D)Errado . Dispensável

  • INDICIAMENTO É ATO PRIVATIVO DO DELEGADO, NÃO PODENDO QUALQUER AUTORIDADE DETERMINAR O INDICIAMENTO PELO DELEGADO!

  • Art. 16, do CPP - O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Ademais, o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, conforme, § 6º, do art. 2º, da Lei 12.830/13 - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • É importante lembrar que o inquérito é dispensável, quando o Ministério Público, na hipótese de ação penal pública, já contar com informações suficientes para a sua propositura.

  • Gabarito: B

    Conceito de indiciamento: Conceito: ato por meio do qual a autoridade policial, de forma fundamentada, “direciona” a investigação, ou seja, a autoridade policial centraliza as investigações em apenas um ou alguns dos suspeitos, indicando-os como os prováveis autores da infração penal.

    Sobre a letra ''D'' o indiciamento NÃO É ATO IMPRESCINDÍVEL, basta lembrar que o I.P é dispensável e o indiciamento está contido nele, portanto também dispensável.

    Obs: a desconstituição de anterior indiciamento poderá ser realizado pelo próprio Delegado de Polícia ou pelo juiz, na hipótese de constrangimento ilegal, apesar do indiciamento ser PRIVATIVO DE DELAGADO DE POLÍCIA.

  • tripa seca kkkkkkkkkkk essas bancas sao muito zoeiras, so pra quando o cara tiver lendo o enunciado dar um berro e o fiscal tomar a prova do candidato

  • Tripa Seca kkkkkkkkkkkk...

  • Não pode um membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público determinar que o Delegado de Polícia indicie o investigado, pois este é ato PRIVATIVO do delegado de polícia.

    FONTE: CONJUR.


ID
667696
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tripa Seca é investigado por suposta prática de crime de roubo. Com a conclusão do inquérito, o delegado de polícia elabora minucioso relatório, emitindo seu juízo de valor e tecendo considerações acerca da culpabilidade do investigado e ilicitude da conduta, bem como realizando um estudo jurídico sobre o delito investigado, trazendo, inclusive, teses para auxiliar a defesa. Assim:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Nestor Tavora:

    " O inquerito policial é encerrado com a produção de minucioso relatório que informa tudo quanto apurado. É peça essencialmente descritiva ... Não deve a autoridade policial esboçar juízo de valor no relatório, a opinião delitiva cabe ao titular da ação penal e não ao delegado, ressalva feita à Lei nº 11.343/2006." grifo meu.

    Portanto, a resposta correta é a letra D
  • O Inquerito Policial termina com o Relatório, concluída as investigações, o Delegado de Polícia deve fazer minucioso relatório do que tiver sido apurado no inquérito policial.

    O relatório policial é que encerra o inquérito policial, esse relatório não vincula o promotor, não sendo obrigado a concordar com o inquérito policial, o promotor pode ter o entendimento diverso, diferente, sendo que o IP é apenas uma mera peça informativa, podendo o promotor discordar do inquérito.

    Não cabe a autoridade policial, na sua exposição, emitir qualquer juízo de valor, expender opiniões ou julgamentos,mas apenas prestar as informações colhidas durante as investigações e as diligências realizadas.
  • Questão muito boa, é o tipo de questão que 80% da galera acerta.
    Mas tecendo aos meus comentários, o relatório é instrumento que encerra o IP, é uma peça de caráter descritivo e que não deve a Autoridade Policial fazer qualquer juízo de
     valor.
    Exceção: Lei de drogas (art. 52, I, Lei 11.343).
    Vale lembrar que qualquer vício no IP não contamina o processo, para o STF é apenas mera irregularidade em que poderá a parte poderá requerer o desentranhamento dos autos da parte contaminada.

  • O IP é procedimento informativo destinado à formação da opinião delitiva por parte do titular da ação penal, e não um procedimento opinativo, devendo, pois, ser isento de teses jurídicas, limitando-se à materialidade do delito e à autoria.
  • A confeção do relatório, realizada pela autoridade policial, deverá limitar-se a:

    - descrever as providências realizadas;
    - resumir os depoimentos prestados e as versões da vítima e do investigado;
    - mencionar o resultado das diligências perpretadas durante as investigações;
    - indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas
    - EXPOR O SEU ENTENDIMENTO acerca da TIPICIDADE do delito investigado, de sua AUTORIA e MATERIALIDADE.

    Diante do exposto acima, conclui-se que EM NENHUMA HIPÓTESE será lícito ao delegado EXAMINAR OU TECER considerações no relatório acerca de aspectos relativos à ILICITUDE DA CONDUTA ou à CULPABILIDADE do indiciado.


    valeu e bons estudos!!! 
  • Cuidado Carlos,

    Observe o disposto na Lei de drogas (art. 52, I, Lei 11.343), conforme bem lembrado pelos colegas acima.

    Abraço e bons estudos a tod@s!
  • DELEGADOS NÃO PODEM, DE ACORDO COM POSICIONAMENTO MAJORITARÍSSIMO, EM SEU RELATÓRIO, EMITIR JUÍZO DE VALOR, SEJA ACERCA DA CULPABILIDADE, DA ILICITUDE OU, PRINCIPALMENTE, DAS TESES DEFENSIVAS APLICÁVEIS!

    a) agiu corretamente a autoridade policial, uma vez que o Ministério Público se vinculará, para o oferecimento da denúncia, às teses desenvolvidas pelo delegado de polícia, porquanto o relatório é inevitavelmente utilizado como alicerce para a elaboração da denúncia.

    ASSERTIVA INCORRETA.

    b) agiu corretamente a autoridade policial, uma vez que, além de subsidiar o Ministério Público, a polícia deve subsidiar o investigado, indicando elementos probatórios e teses jurídicas que poderão ser utilizados em sua defesa.

    IDEM! ASSERTIVA INCORRETA.

    c) não agiu corretamente a autoridade policial, uma vez que o relatório policial deve conter elementos probatórios e teses jurídicas que sirvam de subsídios apenas ao Ministério Público.

    ASSERTIVA INCORRETA. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM TESES JURÍDICAS NO RELATÓRIO. RELATÓRIOS TÊM POR FIM APRESENTAR UMA DESCRIÇÃO ESPECÍFICA, SUCINTA E IMPESSOAL DOS FATOS DELITIVOS, INDICANDO AS DILIGÊNCIAS REALIZADAS DURANTE O INQUÉRITO E NADA MAIS. AS TESES JURÍDICAS CABEM À ACUSAÇÃO E À DEFESA.

    d) não agiu corretamente a autoridade policial, uma vez que o relatório policial precisa conter apenas a narrativa isenta dos fatos apurados, indicando seus pontos cruciais.

  • ....

     

    d) não agiu corretamente a autoridade policial, uma vez que o relatório policial precisa conter apenas a narrativa isenta dos fatos apurados, indicando seus pontos cruciais.

     

     

     

    LETRA D – CORRETA – Este conceito de que o inquérito policial é unidirecional foi retirado do livro do professor Paulo Rangel (in Direito processual penal.  23. ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 97 e 98):

     

     

     

    “Unidirecional

     


    O inquérito policial tem um único escopo: apuração dos fatos objeto de investigação (cf. art. 4º, infine, do CPP ele art. 2º, § lº, da Lei nº 12.830/13). Não cabe à autoridade policial emitir nenhum juízo de valor na apuração dos fatos, como, por exemplo, que o indiciado agiu em legítima defesa ou movido por violenta emoção ao cometer o homicídio. A autoridade policial não pode (e não deve) se imiscuir nas funções do Ministério Público, muito menos do juiz, pois sua função, no exercício das suas atribuições, é meramente investigatória.


    (...)



    Assim, a direção do inquérito policial é única e exclusivamente à apuração das infrações penais. Não deve a autoridade policial emitir qualquer juízo de valor quando da elaboração de seu relatório conclusivo. Há relatórios em inquéritos policiais que são verdadeiras denúncias e sentenças. É o ranço do inquisitorialismo no seio policial. Todavia, não podemos confundir juízo de valor ("mérito do fato") com juízo legal de tipicidade: a capitulação penal dada ao fato, v. g., se furto ou roubo; se homicídio doloso ou culposo; se estelionato ou se furto mediante fraude etc. O juízo legal de tipicidade é, e deve sempre ser feito, pela auroridade policial.” (Grifamos)

  • O fundamento do comentário do Vinicios Junior foi retirado do manual de processo penal do Paulo Rangel, desembargador do TJ-RJ e examinador da banca para delegado 2019 PCRJ.

    Ontem, estava lendo essa maravilhosa obra, e, de fato, ele(Rangel) aduz que o delegado só deve cingir-se sobre um juízo legal do fato, isto é, sobre a capitulação legal. Fazendo, portanto, somente um juízo legal e não juízo de mérito.

    Não obstante doutrina moderna não concordar com tal entendimento, Paulo Rangel é doutrina majoritária, juntamente com o STJ.

    Abraço!

  • Tripa seca..kkkkk

  • Somando: A questão tem por fundamento a característica unidirecional do Inquérito Policial, significa dizer que o IP tem uma única finalidade: a de apuração dos fatos objeto de investigação, não cabendo ao Delegado de Polícia emitir juízo de valor na apuração dos fatos, famoso "ninguém pediu sua opinião" kkk. Exceção: Na Lei de Drogas, autoridade deve justificar as razões que a levaram à classificação do delito (art. 52, inciso I, Lei 11.343/06), visto que a diferença de "consumo" e "tráfico de drogas" é feita na análise do caso em concreto.

  • APESAR DE MINUCIOSO O RELATÓRIO NÃO DEVE SER TENDENCIOSO!

  • A questão foi elaborada em 2008, portanto, deveria ser considerada DESATUALIZADA, visto que a moderna doutrina brasileira, formada pelo posicionamento de grandes mestres e doutrinadores, baseando-se, ainda, na Lei 12.830/2013, em seu artigo 2º, § 6º, assegura que "O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias". Deve-se observar, ainda, que o inquérito policial é considerado dispensável para lei, fato este que afirma que o relatório do delegado não vincula a opinião do Ministério Público. Dessa forma, inclusive, discute-se, até a possibilidade do Delegado aplicar o princípio da insignificância na fase policial, sendo perfeitamente possível a indicação de teses, teorias, etc. para a elaboração do relatório do inquérito policial.

  • DE FATO O CPP nao exige de FORMA EXPRESSA um juizo de valor para o indiciamento, entretanto:

    lei de investigação criminal:

    Art. 2º  § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    lei de drogas:

    Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou

    ou seja, percebam que essa justificação nada mais é que a propria justa causa para o indiciamento, então cabe sim ao delegado de policia que realize um juizo de valor para o indiciamento.

    o delegado de policia nao se presta apenas a acusação, ele nao é um funcionario do MP tao pouco da defesa, a autoridade policial age de forma imparcial, trazendo teses e elementos de probabilidade que visam fundamentar uma ação penal e filtro processual penal para se evitar uma ação penal infundada ou temerária, agindo como um garantidor dos direitos fundamentais do investigado.

    boa noite, desculpe os erros de gramatica.

  • Em 2020 o entendimento doutrinario é que é possível o juízo de valor pelo Delegado, em observância ao sistema acusatório.

  • Em regra, o inquérito policial se finaliza com o relatório do Delegado de Polícia, quando ele realiza o indiciamento ou não dos investigados.

  • O examinador tá assistindo muito Chapolin.

  • REGRA:

    Art. 10, §1º, do CPP - A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    Segundo Nestor Tavora: " O inquérito policial é encerrado com a produção de minucioso relatório que informa tudo quanto apurado. É peça essencialmente descritiva ... Não deve a autoridade policial esboçar juízo de valor no relatório, a opinião delitiva cabe ao titular da ação penal e não ao delegado, ressalva feita à Lei nº 11.343/2006."

    EXCEÇÃO: Chamado de Relatório Qualificado

    Art. 52, inciso I, da Lei 11.343/06 - Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente;

  • Que visão datada sobre o Inquérito Policial...

  • Já podia ser indicada "questão desatualizada".

  • Entendimento atual é que pode sim emitir juízo de valor. E é tão verdade que a própria dinâmica da elaboração do relatório aduz que o candidato em sua peça se posicione ou não pelo indiciamento com base nas circunstâncias, autoria e materialidade embasado na lei 12830/2013.

  • Questão de 2012.

    Em 2013 entra em vigor a lei 12.830, que no seu artigo 2º nos diz: "As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado."

    Veja: são de "NATUREZA JURÍDICA". Diante disso, sua opinião (opinio delicti do Delegado) é obrigatória, devendo haver fundamentação jurídica em seu relatório.


ID
667699
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Saneago-GO, Saneamento de Goiás S.A., sociedade de economia mista, pretende alienar bem imóvel de sua propriedade. Pela legislação aplicável a sociedade poderá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.
    Lei 8666/93,
    art . 17 diz: A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ENTIDADES AUTARQUICAS FUNDACIONAIS, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos...
  • Deve-se atentar que a sociedade de economia mista prestadora de serviço público, deve realizar processo licitatório.
    Bem como a questão da autorização é relativa. Então ao meu ver esta é uma questão anulável.
  • *  A alienação de bens da AP, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando IMÓVEIS:
    • Para órgãos da AP Direta e entidades Autárquicas e Fundacionais dependerá de:

    1) interesse público justificado,
    2) avaliação prévia,
    3) autorização legislativa
    4) licitação na modalidade de concorrência.

    • Para todos, inclusive as entidades paraestatais (exclusivamente para efeito da lei 8666/93 são as: EP, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiárias e demais entidades sob controle direto ou indireto do Poder Público), dependerá de:

    1) interesse público justificado,
    2) avaliação prévia,
    3) licitação na modalidade de concorrência

    COMO A QUESTÃO FALA SOBRE UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA NÃO É REQUISITO PARA A DISPENSA DA LICITAÇÃO.

    Essa explicação foi retirada da aula do Prof. Gustavo Barchet, lei 8666/93, do site euvoupassar.

    Bons estudos!!!

  • A Saneago-GO e uma SEM que presta serviço público, quando nessa circunstância os seus bens nao seriam inalienáveis?

    alguém poderia me ajudar?
  • Pedro Paulo

    O artigo 98 do Código Civil de 2002 divide, limitadamente, os tipos de bens entre públicos e privados. Os bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, sejam federativas como a União, Estados, DF e Municípios ou da administração descentralizada que são as associações, as fundações públicas e as autarquias públicas.
    As pessoas jurídicas de direito público estão descritas no artigo 41 do Código Civil. Já o parágrafo único dispõe que salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código, vale dizer, os bens de sociedades de economia mista, empresas públicas e de particulares são considerados bens privados.

    Espero ter ajudado.
  • uma ressalva:
    os bens de empresas publicas, ou quem quer que seja, incluindo TODAS de direito PRIVADO que exercem funções tipicas do estado, MESMO que regidas pelo direito PRIVADO, têm a mesma prerrogativa dos entes de direito PUBLICO, ou seja, enquanto na função de estado, seus bens (apenas os que estao sendo utilizados para o serviço) sao inalienaveis, fazendo jus ao principio da continuidade do servico publico.

    a fonte é direito adiminstrativo esquematrizado de marcelo alexandrino e vicente  paulo.
  • O primeiro comentário, de Osmar Fonseca, está, na minha opinião corretíssimo!

    Lei 8.666/93

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:


    Trata-se de bem imóvel? Sim
    Há interesse público devidamente justificado? Sim, pois a Saneago/GO presta serviço essencial à população (tratamento de água, esgoto, etc)
    Por não se tratar de: órgão da administração direta/entiades autárquicas/fundações, não depende de autorização legislativa
    Se inclui na previsão normativa  "todos" no tocante à dependência de avaliação prévia e licitação.

  • O problema que eu vejo na questão é que o art. 17 da Lei 8.666/93, por não se tratar de norma geral e sim norma específica, o torna de aplicação restrita à União.
    Posicionamento dominante na Doutrina.
    Esta norma contida no artigo em questão seria no meu entendimento aplicável apenas a nível federal.

  • Quero acrescentar na discussão:

    A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro21 traz a seguinte lição:

    “Ora, dentre as entidades da Administração Indireta, grande parte presta serviços públicos; desse modo, a mesma razão que levou o legislador a imprimir regime jurídico publicístico aos bens de uso especial, pertencentes à União, Estados e Municípios, tornando-os inalienáveis, imprescritíveis, insuscetíveis de usucapião e de direitos reais, justifica a adoção de idêntico regime para os bens de entidades da Administração Indireta afetados à realização de serviços públicos.
    É precisamente essa afetação que fundamenta a indisponibilidade desses bens, com todos os demais corolários.
    Com relação às autarquias e fundações públicas, essa conclusão tem sido aceita pacificamente. Mas ela é também aplicável às entidades de direito privado, com relação aos seus bens afetados à prestação de serviços públicos.
    É sabido que a Administração Pública está sujeita a uma série de princípios, dentre os quais o da continuidade dos serviços públicos.
    Se fosse possível às entidades da Administração Indireta, mesmo empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos, alienar livremente esses bens, ou se os mesmos pudessem ser penhorados, hipotecados, adquiridos por usucapião, haveria uma interrupção do serviço público. E o serviço é considerado público precisamente porque atende às necessidades essenciais da coletividade. Daí a impossibilidade da sua paralisação e daí a sua submissão a regime jurídico publicístico.
    Por isso mesmo, entende-se que, se a entidade presta serviço público, os bens que estejam vinculados à prestação do serviço não podem ser objeto de penhora, ainda que a entidade tenha personalidade jurídica de direito privado.
    Também pela mesma razão, não podem as entidades prestadoras de serviços públicos alienar os seus bens afetados a essa finalidade, sem que haja a prévia desafetação; embora a Lei n.° 8.666, de 21.06.1993, só exija autorização legislativa para a alienação de bens imóveis das autarquias e fundações, encontra-se, às vezes, em leis esparsas concernentes à prestação de serviços públicos concedidos, norma expressa tornando inalienáveis os bens das empresas concessionárias, sem a prévia autorização do poder concedente.
    Portanto, são bens públicos de uso especial os bens das autarquias, das fundações públicas e os das entidades de direito privado prestadoras de serviços públicos, desde que afetados diretamente a essa finalidade.”


    Fonte: http://jusvi.com/pecas/2542

  • Pelo amor de  Deus, o que custa dizer que a alternativa correta é a letra B?

    Explicam, explicam e não colocam a alternativa correta. ¬¬
  • Alternativa B é a correta.

    Em tempo: Custou nada falar logo.
  • Pra que falar a letra correta se o próprio site disponibiliza?
    O objetivo dos comentários é explicar mesmo, tirar dúvidas e fixar o conhecimento. 

    Minha humilde opinião...
  • Observando rapidamente essa questão poderemos pensar em duas alternativas corretas, a letra B e a C.
    Muito embora a SEM (sociedade de economia mista) seja pessoa jurídica de direito privada, instituída mediante lei autorizadora, forma jurídica de S.A. e assim, exploradoras de atividade econômica, são obrigadas a licitar. 

    Todavia, poderão adotar regime específico ou estatuto diverso da Lei 8.666/93 (art. 173 da CR).

    Observe que, no caso de Empresa Pública e SEM, havendo necessidade de contratação abaixo de 20% do valor do convite estão desobrigadas a licitar para obras de engenharia (até R$30.000,00) e R$16.000 para outros serviços. 

    Assim, levando-se em consideração o exposto acima, a letra C estaria meio correta. Ora, a SEM pode aplicar as duas exceções, inclusive poderá adotar regramento específico.

    No entanto, a regra é a 8.666/93. Mas pouco provável que a referida alienação se encaixaria no caso da desnecessidade, observem que o valor é muito baixo e trata de contração e não alienação.

    Mas conforme já fora falado, a letra B seria a mais correta, ora que a SEM será criada mediante ato do poder executivo (decreto), anteriormente autorizado por lei específica (lei autorizadora). Mas só nascerá mediante registro de seus atos constitutivos (registro constitutivo) e sua extinção se dará mediante ato do executivo, mediante lei autorizadora.

    Observe que a questão queria induzir ao erro. A autorização legislativa é para criar e extinguir, não fala-se nada quanto a alienação de bens.

    Espero ter ajudado.


  • Para bens imóveis dependerá de autorização legislativa e avaliação prévia, os bens da administração direta, suas AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, e para todos, inclusa as paraestatais, precedida de avaliação prévia, haverá licitação na modalidade concorrência. para se alienar um bem imóvel público, necessita comprovar o interesse público e justificar tal ato.( art 17, I)  

  • XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; O detalhe da CF não é da autarquia! É do último caso, quer dizer, ou da empresa pública, sociedade de economia mista e função ou apenas fundação!

    Abraços


  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública,
    ¹ subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será
    ² precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:


    II - quando móveis,

    § 2o A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:   

     

    I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública

     

    § 2º-A.  As hipóteses do inciso II do § 2o ficam dispensadas de autorização legislativa, porém submetem-se aos seguintes condicionamentos:... 

  • por se tratar de órgão da própria administração pública não é necessário a autorização legislativa


ID
667702
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante do comando da Lei n. 8.429/92, que dispõe sobre as condutas que configuram a improbidade administrativa e as sanções aplicáveis, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.
    Lei de Improbidade Administrativa - 8.429/92
    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
  • Item a item.

    a) CORRETO - O art. 12, parágrafo único, da Lei n.º 8.429/92, é fundado no princípio da proporcionalidade. (ver artigo sobre a lei). E diz que: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às cominações previstas, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, de acordo com a gravidade do fato.

    b)ERRADO - Apesar da lei 8429/92 definir o que são agentes públicos ela também dispões em seu art. 3º " as disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."  ou seja, a lei se aplica a qualquer pessoa que contribua para o ato de improbidade mesmo que não seja agente público.

    c)ERRADO- Se a lei diz que todas as pessoas que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade podem ser responsabilizadas isto significa que a pessoa jurídica beneficiada também pode ser; bem como as pessoas que por ela respondem.

    d) ERRADO - Como consta no art.21, II da lei 8429/92; a aplicação das sanções previstas na lei INDEPENDEM da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Olá Iraides,
    já que você postou comentário analisando cada alternativa, gostaria de te pedir uma ajuda/esclarecimento sobre a alternativa C. (Ou se outra pessoa puder me ajudar, bem vindo!)
     No livro de exercícios (para o concurso do MPU - 2010 - Editora Central dos Concursos), a questão 62, alternativa b está incorreta. Copio abaixo:
    b) Empresa que agir em concluio com agente público na prática de ato ímprobo poderá responder pelas condutas descritas na lei 8.429/1992, e o prazo prescricional terá início após o término do contrato administrativo firmado.
    Minha dúvida: já que a pessoa jurídica poderá ser responsabilizada, (de acordo com a questão do QC) o que está errado nesta questão que eu trouxe? É o prazo prescricional? Na 8429 no artigo 23, sobre prescrição, não tem nada detalhado sobre o prazo pra pessoa jurídica...
    Agradeço desde já quem puder me ajudar!
  • Retificando um pequeno detalhe do comentário de Iraildes em relação a letra d, o artigo é o 21, II, da Lei n°8.429/92.
  • Compartilho da mesma dúvida com a colega Kelen, em relação ao ITEM "C". Não consigo conceber que a pessoa jurídica, de onde emanou o ato de improbidade administrativa, venha a ser submetida as sanções previstas na lei 8.429/92. Isso porque, o art. 12 da mencionada lei fala que as sanções são aplicáveis ao "responsável pelo ato de improbidade administrativa". Tudo bem que no direito administrativo adota-se a teoria do órgão para justificar a prática dos atos realizados pela pessoa jurídica, o que quer dizer que os atos praticados pelos agentes são imputados à pessoa jurídica, entretanto fica difícil imaginar que essa própria pessoa jurídica venha a ser sancioanda com aquelas penalidades lá dispostas no art. 12, dentre elas o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público. 
    Se alguém tiver como explicar isso envie-me uma mensagem.
  • Quanto a possibilidade da pessoa jurídica ser responsabilizada por ato de improbidade, seleciono o seguinte excerto de decisão unânime da Segunda Turma do STJ (FONTE: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93560)

    "(...)Assim, o sujeito particular submetido à lei que tutela a probidade administrativa pode ser pessoa física ou jurídica, sendo incompatíveis à pessoa jurídica apenas as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. 

    Portanto, em tese, a eventual condenação por improbidade administrativa sujeita as pessoas jurídicas ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ressaltou o ministro em seu voto."
  • Colegas, na respectiva lei há a citação, no capítulo referente às penas:

    "ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"

    Entre outras citações específicas da lei podemos juntar a pessoa jurídica como punível pela lei de improbidade.


    Quanto a alternativa trazida por vocês, acontece que Improbidade Administrativa é crime e deve ser instaurado processo (adm ou jud.) assim que configurado tal situação, não sendo necessário esperar o fim do contrato. Até porque estariam sendo coniventes com crime e deixando o responsável agir até o fim do contrato ?

    Acho que ajudei...
  • Olá amigos, gostaria de tirar a dúvida da colega Kelen Borges, então vejamos:
    Em relação a dúvida que trouxe a colega, o erro da alternativa é em relação ao prazo prescricional. Em atenção ao disposto no art. 37, §5º da CF, na hipótese de o ato causar prejuízo ao erário, a ação de improbidade é imprescritível.
    Enuncia a norma: "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".
    OBS:. Na minha humilde opinião, questão passível de anulação, pois, a alternativa não expôs que tipo de Ato o agente cometeu. Como todos todos sabemos, se o agente no caso da alternativa, tivesse cometido Atos de Improbidades que atentam contra os princípios da Administração Pública, descrita no art. 11 da LIA (Lei de Improbidade Adm.), nesse caso o prazo seria de 5 anos, isso porque não provoca qualquer lesão financeira ao erário. Agora se provocar lesão ao erário, o prazo será imprescritível.
    Qualquer dúvida é só consultar o entendimento adotado pela 2º turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1069779 do Relator Min. HERMAN BENJAMIN.
    Bons estudos a todos.
  • Parabéns por tirar essa dúvida Helder Tavares, você foi preciso e eficiente no seu comentário extremamente rico. Sucesso ...
  • Apenas para esclarecer o que o colega acima comentou:

    "Em relação a dúvida que trouxe a colega, o erro da alternativa é em relação ao prazo prescricional. Em atenção ao disposto no art. 37, §5º da CF, na hipótese de o ato causar prejuízo ao erário, a ação de improbidade é imprescritível.
    Enuncia a norma: "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento"."


    Na realidade, não é propriamente a ação de improbidade que é imprescritível, as ações para a pretenção de ressarcimento é que são imprescritíveis, de acordo a CF/88, interpretação dada à parte final do parágrafo, "ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".

    Para as ações visando a punição do ato ilícito, para a ação de improbidade propriamente dita, é como diz o artigo 23 da lei.

    Inclusive, haverá a hipótese de ressarcimento do dano não apenas quando o ato causar prejuízo ao erário, pode ocorrer dano a ser ressarcido quando o ato importar enriquecimento ilícito ou atente contra os princípios da Administração Pública.
    Basta analisar o artigo 12 e incisos:

    Art. 12. (...)
    I - na hipótese do art. 9° (Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos (...)

    II - na hipótese do art. 10 (Atos de Improbidade Administrativa que Importam Prejuízo ao Erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos (...)

    III - na hipótese do art. 11 (Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos (...)

    Enfim, as ações que visam punir o responsável pelo ato, obedecem o prazo prescricional, apenas são imprescritíveis aquelas ações que tenham como objeto o ressarcimento, que é somente uma das cominações impostas.

    Bons estudos!
  • b) Empresa que agir em concluio com agente público na prática de ato ímprobo poderá responder pelas condutas descritas na lei 8.429/1992, e o prazo prescricional terá início após o término do contrato administrativo firmado.


    Como a empresa agiu em conluio com um agente público o prazo prescricional será de cinco anos, quando o agente for detentor  de mandato, de cargo em comissão ou função de confiança, ou dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos em que o agente esteja em exercício de cargo efetivo ou de comissão.

    Escola Superior do Ministério Publico da União

    100 Perguntas e Respostas sobre Improbidade Administrativa

    "A pessoa jurídica ou física que participa ou se beneficia do ato de improbidade administrativa também deve ser acionada judicialmente e se sujeita à aplicação de sanções, tais como a proibição de contratar com a administração pública e o ressarcimento ao erário. Quanto ao ressarcimento ao erário, prevalece a imprescritibilidade, por disposição constitucional (
     artigo 37, paragráfo 5º). No que toca as demais sanções, incide a prescrição, a ser regulada de acordo com os prazos previstos para o agente que praticou a improbidade, demandado na mesma ação."
  • A assertiva correta é a letra A, devido a sua resposta constar no artigo 12 da Lei 8.429/92:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    O erro da assertiva A é o seguinte:


     face ao princípio de proporcionalidade, as sanções de perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e o pagamento de multa civil poderão ser aplicadas de forma isolada.

    A multa pode ser aplicada de forma isolada ou acumulada de acordo com a gravidade do fato.

    Rumo ao Sucesso

  •  

    a) face ao princípio de proporcionalidade, as sanções de perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e o pagamento de multa civil poderão ser aplicadas de forma isolada.

    Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
      b) estão excluídos da responsabilização aqueles que não possuem vínculo efetivo ou em comissão com a Administração Pública, diante da definição de agente público para fim de incidência da Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    . c) a pessoa jurídica beneficiada pelo ato de improbidade não pode ser responsabilizada pelas sanções previstas, apenas a(s) pessoa(s) que por ela respondem.
    Na lei 9605/98 as pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas administrativamente, civilmente e penalmente, quando a infração é cometida por decisão de seu representante legal, contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.Vejamos uma decisão do STJ :

    DECISÃO STJ mantém ação de improbidade administrativa contra a construtora OAS Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a construtora OAS Ltda. e contra o ex-prefeito do Município de Magé (RJ) por suposto ato de improbidade administrativa. Segundo a denúncia, o município utilizou verbas repassadas por convênios federais para o pagamento de obras que não foram realizadas pela construtora.

    A OAS recorreu ao STJ contra o acórdão da Justiça do Rio de Janeiro que rejeitou diversas preliminares suscitadas pela empresa em agravo de instrumento e embargos de declaração. Entre outros pontos, sustentou sua ilegitimidade passiva para compor a ação, o término do prazo prescricional e o fato de as contas do município terem sido aprovadas pelo Tribunal de Contas.

    Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, a alegação da OAS de que não exercia função delegada do poder público nos convênios impugnados não afasta a sua legitimidade passiva, já que o artigo 3º da Lei n. 8.429/1992 é claro ao estender a sua aplicação aos particulares que se beneficiem do ato de improbidade.

    Citando precedentes da Corte, ele reiterou que os artigos 1º e 3º da referida lei são expressos ao prever a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta.

    Também destacou que a expressão "no que couber" prevista no artigo 3º deve ser entendida apenas como forma de restringir as sanções aplicáveis, que devem ser compatíveis com as condições pessoais do agente. Assim, o sujeito particular submetido à lei que tutela a probidade administrativa pode ser pessoa física ou jurídica, sendo incompatíveis à pessoa jurídica apenas as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

    Portanto, em tese, a eventual condenação por improbidade administrativa sujeita as pessoas jurídicas ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ressaltou o ministro em seu voto.
     



    d) a aplicação das sanções previstas na Lei n. 8.429/92 aos gestores públicos está condicionada à rejeição das contas pelo Tribunal de Contas.

          Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

                   II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Graça e Paz

           

  • Gente, eu acertei essa questão, mas até agora não vi muito sentido em princípio da proporcionalidade. Alguém poderia me explicar o porquê de o Principio da proporcionalidade se adequar aí nesse caso??

    Obrigada!
  • Olá Ariana Galdino,

    A remissão do item ao princípio da proporcionalidade encontra-se, ao meu ver, no próprio artigo Art. 12 Lei n. 8.429/92, onde grifei:

    "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato".

    A proporcionalidade será atendida quando a aplicação da pena for "de acordo com a gravidade do fato", ou seja, a Administração Pública procederá a ponderação entre os meios utilizados e o fim pretendido.

    Claro que é uma opinião simplista.
    Obrigado!




     

  • Pessoa jurídica que recebeu subvenção do poder público pode figurar no polo passivo da LIA

  • Art. 12º ( isolada ou cumulativamente)

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
     


ID
667705
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n. 8.666/93, que instituiu normas para licitação e contratos da Administração Pública, prevê regras acerca da contratação direta. Sobre esse tema, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A licitação ser deserta quanda não aparece nenhum interessado. Nesse caso aplica-se a regra do art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93: "quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas".

    Já na licitação fracassada aparecerem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas. Em regra, no caso de licitação fracassada não haverá licitação dispensável, eis que a Administração Pública deve aplicar a regra estatuída no § 3º, do art. 48, da Lei 8.666/93: "Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."
  • Comentando as ERRADAS
    a) - A contratação direta não equivale a contratação informal, arbitrária ou realizada com quem a Administração bem entender. Ao optar por determinado sujeito, a Administração deve indicar os fundamentos da decisão, evidenciando que, nas circunstâncias, a contratação foi a melhor possível.
    b) - A contratação direta pode ocorrer nas seguintes hipóteses expressamente previstas na Lei 8666: licitação dispensada (art. 17) casos de alienação de bens móveis e imóveis pela Administração; licitação dispensável (art.24), casos em que o procedimento é teoricamente possível, mas sua realização afigura-se inconveniente aos princípios norteadores da atividade administrativa; e licitação inexigível (art. 25), qdo houver inviabilidade de competição. Não tem cabimento realizar procedimento licitatório nessas hipóteses.
    c) Na licitação fracassada, é facultada a concessão de nova oportunidade para formular propostas ou nova documentação com base no art. 48, § 3º.
  • Apenas uma observação sobre o comentário do Reinaldo na letra B:
    Nos casos de licitação dispensável (art. 24 da 8.666), a lei faculta à Administração a aquisição direta de bens e serviços sem a realização de licitação, cabendo à própria Administração decidir se deve ou não licitar. Ou seja, mesmo nos casos previstos pela lei como licitação dispensável, a Administração pode licitar.
    O erro da questão está em afirmar que a Administração pode licitar nos casos de licitação dispensada (art. 17 da 8.666). Na licitação dispensada, a lei determina que não haverá licitação. Aqui sim existe a impossibilidade de um procedimento competitivo.
    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Gustavo Mello
  • Lei 8666 licitação dispensada a lei determina que não haverá licitação;  e licitação inexigível art. 25, quando houver inviabilidade de competição..

    Na licitação fracassada, é facultada a concessão de nova oportunidade para formular propostas ou nova documentação com base no art. 48, § 3º.

     
    Cuidado! Modalidade é o procedimento (concorrência, TP, convite, concurso, leilão, pregão); tipo de licitação é o critério de julgamento (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta)
     
    OBS! Art. 22, § 6º - No convite existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
     
    OBS! Art. 22, § 7º - Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo( 3 interessados), essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
     
    OBS! Art. 51, § 3º - Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
     
    OBS! Art 22, § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação.
     
    OBS!Art 17, I, A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação, quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as EP e SEM , dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência
  • As alternativas C e D  não estão (ambas) corretas??
    Em ambos os casos é possível a contratação direta, segundo o artigo 24, incisos V (licitação deserta) e VII (licitação fracassada).
    Alguém poderia tirar esta dúvida?

     

  • Art. 24
    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

    Este inciso não diz respeito à licitação fracassada mas sim à disparidade de propostas.
  • Comentando item a item



    a) Mesmo diante dos casos em que a lei admite a contratação de forma direta, ainda neste caso, o administrador deve JUSTIFICAR A CONTRATAÇÃO. Art 26 da L 8666/93.

    b) Na licitaçao dispensavel a lei estabele um rol taxativo de situações em que o administrador nao obriga-se a licitar. Diferentemente do que ocorre com a Licitação dispensada o administrador esta proibido de fazer o processo licitatorio.

    c) Na licitação deserta, hipotese descrita no art 24, V da lei de licitação, neste caso, esta-se diante de situação em que a licitação afigura-se como dispensavel, apta, portanto, a ensejar a contratação direta. AQUI NAO HA INTERESSADOS, PORTANTO A ADMINISTRAÇÃO PODE CONTRATAR DIRETAMENTE. Nao se exime, no entanto, do dever de JUSTIFICAR.

    d) Na licitação fracassada, EXISTEM INTERESSADOS, porem todos foram inabilitados ou desclassificadas as respectivas propostas. NAO CONSTITUI CASO DE LICITAÇÃO DISPENSAVEL e a administração deve conceder prazo para apresentação de novas propostas escoimadas dos vicios anteriores.
    Há uma hipótese, contudo, em que a licitação fracassada pode resultar em licitação dispensável. Trata-se da regra prevista no art. 24, inciso VII:
     
    "quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços."

     

  • É importante que se diga que na Licitação Deserta só há dispensa quando atingidos os três requisitos necessários:

    I -  o não comparecimento de nenhum interessado a licitar;

    II - o prejuízo que a realização de uma nova licitação vai trazer a Administração;

    III - a manuntenção, na contratação direta, de todas as condições previstas no instrumento convocatório.


    ou seja, se atingidos somente um ou dois requisitos acima trancritos, não há como dispensar por si só a licitação.
  • c) é possível contratação direta se ocorrer a situação denominada licitação deserta.

  • Pelo meu caderno do LFG, Marinela diz que a fracassada pode contratar diretamente, alguém me ajuda?

  • Contratação direta são aquelas hipóteses dos arts. 17, 24 e 25( dispensável, dispensada, inexigível e vedada ou proibida). Na dispensável até há possibilidade de se licitar, caso a administração prefira, obedecendo a discricionariedade dos critérios conveniência e oportunidade. Na dispensada do art 17, trata-se de decisão vinculada às hipóteses taxativamente elencadas neste artigo, que ocorrendo, vincula o administrador a dispensar a licitação.

    Licitação deserta, não acudiram interessados ao chamado da administração a licitar. Caso seja prejudicial economicamente á administração promover outro certame licitatório e havendo possibilidade de se contratar diretamente algum interessado que mantenha os requisitos do edital convocatório anterior, exsurge a possibilidade de licitação dispensável prevista no Art 24, V.

    Na licitação fracassada, foram os interessados que não preencheram as condições d habilitação ou suas propostas não satisfezeram o interesse da administração. Nesse caso deve-se abrir prazo para os interessados solucionarem tais problemas e possam participar da licitação. 

  • Se ocorrer deserta contrata direta. Até rima!

  • Licitação Deserta: Não apareceram interessados hipótese em que ocorre a Dispensa, tonando possivel a contratação direta.

    Licitação Fracassada: Existem Interessados mas eles não preenchem os requisitos.

  • Licitação deserta

    Não apareceram interessados qualificados ao processo licitatório

    Pode repetir ? : SIM

    E se a repetição causar prejuízo a administração pública? : Poderá então ocorrer a contratação direta (Dispensável)

  • A) INCORRETA. tem que justificar em todos os casos

    B) INCORRETA. Na dispensada, é obrigatória a contratação direta

    C) CORRETA.

    D) INCORRETA. Licitação fracassada não é caso de contratação direta

  • SOBRE A LETRA D), recorri à doutrina, pois vi várias questões trazendo como ERRADA.

    Sobre o artigo 24, VII:

    "Trata-se de situação excepcional em que a licitação fracassada pode justificar uma dispensa de licitação. Na hipótese descrita, a licitação é fracassada haja vista a desclassificação de todas as propostas, por incompatibilidade com o orçamento realizado pelo ente estatal."

    Doutrina: DIREITO ADMINISTRATIVO, MATHEUS CARVALHO, 2020.

  • nova lei:

    art 75, III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

    a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; (licit deserta)

    b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes; (alguns casos de licitação fracassada, exceto por inabilitação)


ID
667708
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n. 11.079/2004 instituiu o denominado contrato de parceria público-privada. Sobre esse tema, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • Todos os dispositivos legais referem-se L11.079-04 – Lei das Parcerias Público-Privadas
     
    A)
    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
    B)
    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
    C)
    Art. 4?, VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
    D)
    Art. 2?, § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Celebrado o contrato de PPP ocorre o compartilhamento de riscos - parceiro público privado e administração respondem solidariamente pelos danos causados. Compartilha-se também os ganhos decorrentes da redução de riscos.

  • GABARITO: B

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • é dispensável a licitação no contrato de parceria público-privada. INCORRETA

    A licitação é absolutamente necessária para o contrato de PPP’S, eis que a Administração Pública somente contrata através de licitação.

    a modalidade de licitação que deve preceder o contrato de parceria é a concorrência.  CORRETA

    Conforme previsto no artigo 10 da lei que trata sobre as PPP’S.

    Lembrar de CONtratação nas PPP’S é CONcorrência.  (só não confunda com concessão, porque concessão é o contrato administrativo, e a concorrência é a modalidade de licitaç      ão!)

    todos os riscos da execução do objeto contratado correm por conta do parceiro privado. INCORRETA

    Na verdade, os riscos são assumidos por ambas as partes, Administração Pública e parceiro privado.  É o que dispõe o artigo 5º, inciso iii da lei.

    o Poder Público está impedido de realizar contraprestação pecuniária na modalidade concessão patrocinada. INCORRETO

    A parceria público privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Na modalidade concessão patrocinada, é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • MUITO BOA

  • ALTERAÇÃO 2021!

    Lei 11.079/2004:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:     

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Art. 10 da Lei 11.079/2004: “A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [...]”.

    B- Correta. Art. 10 da Lei 11.079/2004: “A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [...]”.

    C- Incorreta. Art. 5º da Lei 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: [...] III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.”

    D- Incorreta. Art. 2º, § 1º da Lei 11.079/2004: “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    GABARITO DA MONITORA: “B”


ID
667711
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Diretor-Geral da Agência Goiana de Obras Públicas baixou portaria pela qual nomeou servidores efetivos para compor comissão de sindicância. O relatório final apontou para a aplicação de pena disciplinar leve. Constatou-se que a competência para composição da comissão pertence ao presidente da agência. Aponte a solução administrativa aplicável à situação do ato administrativo viciado:

Alternativas
Comentários
  • gente, alguém sabe por que a A está errada? 
  • A LETRA "A" ESTÁ ERRADA PORQUE O PROCESSO DE SINDICÂNCIA NÃO PRECISA SER ANULADO, BASTA O PRESIDENTE DO ÓRGÃO EM QUESTÃO RATIFICAR O ATO, CONVALIDANDO-O.

    A CONVALIDAÇÃO É POSSÍVEL DESDE QUE AS CONSEQUÊNCIAS DO ATO NÃO FIRAM O INTERESSE PÚBLICO OU O DE TERCEIROS.
  • Na lição de José dos Santos Carvalho Filho:

    Há três formas de convalidação. A primeira é a ratificação. Na definição de MARCELO CAETANO "é o acto administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um acto inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia". A autoridade que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico, mas o importante é que a lei lhe haja conferido essa competência específica. Exemplo: um ato com vício de forma pode ser posteriormente ratificado com adoção da forma legal. O mesmo se dá em alguns casos de vício de competência. Segundo a maioria dos autores, a ratificação  é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como competência e forma, não se aplicando, portanto, ao motivo, ao objeto e à finalidade.
    (FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 21ª ed. São Paulo: Lumen iuris, 2009, pp. 158/159)

     

    As demais formas de convalidação são a reforma e conversão, assunto para melhor detalhamento na questão apropriada.

    CORRETA D
  • Há na questão um vício no elemento COMPETÊNCIA do ato administrativo. Tal, como o elemento FORMA, podem ser sanados e por consequência CONVALIDADOS.

    A convalidação é, pois, o aproveitamento de um ato administrativo que tenha defeito sanável. Ao corrigir o ato ele se tornará válido.

    A convalidação só é possível em ato anulável e a nossa doutrina só admite como defeito sanável o defeito de competência ou de forma (atenção: nem todo defeito de forma ou de competência será sanável, mas somente serão sanáveis os defeitos de forma e de competência).

  • Gabarito: Letra D.
    O erro da alternativa 'A' reside justamente na afirmação absoluta de que o ato 'deveria' ser anulado, pois como sabemos o ato administrativo comporta ratificação quanto à COMPETÊNCIA e FORMA.
    São convalidáveis os atos que tenham vício de competência e de forma, nesta incluindo-se os aspectos formais dos procedimentos administrativos.
    Também é possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo, ou seja, quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providencia administrativa no mesmo ato, aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício.

    FONTE:
    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2180/O-instituto-da-convalidacao-no-ato-administrativo-e-a-ausencia-de-lesividade-ao-principio-da-legalidade-a-luz-do-artigo-55-da-Lei-9784-99
  • uma ressalva;
    no caso, como o vicio postulado é o de competencia quanto à pessoa, o vicio é sanável desde que não seja competência exclusiva e  nao tenha causado prejuizo a terceiros e a autoridade competente entenda que a convalidação é a melhor solução ao caso concreto.
    o vicio de competencia quanto à materia é um vicio insanavel. ou seja, se o assunto diz respetio ao ministerio de agricultura e o ministerio da fazendo que edita o ato, nao sera possivel a convalidação.
    lembrando que a adm não e obrigada a convalidar o ato. se ela entender ser mais favoravel para a adm a anulacao , essa sera feita.a convalidacao e um ato discricionario.
  • Para acrescentar...
    A vício no requisito da Competência EXCLUSIVA é insanável.
  • Apenas uma observação que pode ser relevante ou não ....
    Na lei de processo administrativo do Rio de Janeiro, há a previsão de convalidação dos atos com vícios em qualquer dos elementos, desde que seja pelo interesse da Adm. Púb.

    Abço ! 
  • Somente é possível convalidar um ato administrativo se o vício de legalidade estiver restrito aos requisitos competência ou forma (desde que não seja obrigatória), pois, caso a ilegalidade esteja presente nos demais requisitos (finalidade, motivo e objeto), o ato será considerado nulo, não sendo passível de correção.

    Os defeitos sanáveis são: VÍCIO RELATIVO À FORMA (desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato). E VÌCIO RELATIVO Á COMPETÊNCIA quanto à pessoa (jamais quanto à matéria) e desde que a competência não seja exclusiva.

    Fonte: 
    http://questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=q204556
  • Gostaria que alguém me ajudasse a ver o erro na questão C.  Agradeço.
  • Pessoal...

     

    somente é possível convalidar um ato administrativo se o vício de legalidade

    estiver restrito aos requisitos competência ou forma pois, caso a ilegalidade esteja presente nos demais requisitos (finalidade, motivo e objeto), o ato será considerado nulo, não sendo passível de correção.

  • Vício de competência quanto à pessoa (não se tratando de competência exclusiva) = passível de convalidação. 
  • Errei
    Mas apos reanalise, concordo que a D esta correta
    Verificamos que em amteria de vicio na competencia é possivel sim a CONVALIDAÇÃO.

    Bons estudos
  • Entendemos que a assertiva C está errada pelo fato de quem ter delegado aos servidores para composição da Comissão de Sindicância ter sido o Diretor-Geral, não o Presidente da Agência, assim comentendo excesso de abuso de poder, logo, o Presidente não pode avocar algo que não foi delegado por ele. 
  • A assertiva "a" só estaria correta, se o ato administrativo se tratasse de competência exclusiva, a qual não é passível de convalidação. 
    Convém lembrar ainda, que quando o ato exige FORMA ESPECÍFICA, e tal forma não é respeitada, o ato não pode ser convalidado. Todavia, o vício pertinente a forma do ato, desde que não seja caso de forma específica, é passível de convalidação. 
  • O enunciado indica que a competência para o exercício do ato não foi delegada ao Diretor-Geral, portanto, este agiu com excesso de poder: que consiste na atuação além das competências legalmente estabelecidas. 

    Em relação à AVOCAÇÃO o agente hierarquicamente superior chama para si o exercício da competência do seu subordinado, logo como a competência era própria do Presidente (hieraquicamente superior), não haverá de se falar em avocação.


    SUPERIOR - avoca ---> competência do subordinado.


  • ratificação: quando a convalidação é realizada pela mesma autoridade que praticou o ato;

    confirmação: realizada por outra autoridade;

    saneamento: nos casos em que o particular é quem promove a sanatória do ato.

     

  • 1. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão { é ato discricionário} ser convalidados pela própria Administração.

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, convalidação ou saneamento “é o ato administrativo pela qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”.

    - “ex tunc”, isto é, retroativos: corrige o defeito do ato desde o momento em que foi praticado.

     

    2. Havendo prejuízo ao interesse público ou dano a terceiros, não será possível convalidar (corrigir) o defeito do ato administrativo.
    Caberá somente anular esse ato.

     

    3. Maria Sylvia Zanella Di Pietro
    A incompetência em razão do sujeito,vício na competência poderá ser convalidado desde que não se trate competência exclusiva.

    - A incompetência em razão da matéria, que ocorre quando a matéria só pode ser objeto de deliberação por um único agente público e, portanto, insuscetível de delegação por parte deste, não pode ser convalidada. 

     

    4. finalidade - impossível a convalidação

     

    5. forma pode ser convalidado, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato.

     

    6. vício no motivo não pode ser convalidado;

     

    7. defeito quanto ao objeto,em tese, também não é passível de convalidação, a não ser que o objeto seja plúrimo

     

    Resumo: a convalidação só poderá acontecer quando incidir sobre a competência não exclusiva, a forma não essencial ou o objeto plúrimo. Por exclusão, fora dessas hipóteses, a convalidação não será possível.

  • O FIM  -----> JÁ ERA

    FOCO -----> CONVALIDA

     

    OBJETO

    FINALIDADE

    MOTIVO

     

    FORMA

    COMPETÊNCIA

     

     

  • Será que só eu pensei assim: "a competência para composição da comissão pertence ao presidente da agência". Se pertence ao presidente é uma competência só dele, exclusiva, o que torna a alternativa A verdadeira?

    O cerne da questão é a interpretação e não os conceitos.

  • GABARITO: D

    A convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal.

    Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;

  • LETRA E, COMPLEMENTO:

    Para o professor José dos Santos Carvalho Filho89, há três formas de convalidação:

    Ratificação: ocorre quando a autoridade saneia um vício anterior de um ato administrativo, sendo praticável quanto a alguns vícios nos elementos

    competência e forma, não se aplicando, contudo, aos elementos finalidade, motivo e objeto.

    Reforma: ocorre quando um novo ato suprime a parte inválida do ato anterior, mantendo somente a parte válida.

    Conversão: ocorre quando um ato substitui a parte inválida do ato anterior, de modo que se forme um novo ato formado por parte já existente e por parte nova.

    Wagner Damazio

  • VÍCIO DE COMPETÊNCIA QUANTO À MATÉRIA

    não admite a convalidação.

    VÍCIO DE COMPETÊNCIA COM RELAÇÃO À PESSOA

    admite-se a convalidação.

  • Questão não deixa claro se tratava de competência exclusiva, se fosse, mesmo sendo vício em relação a competência/pessoa não seria passível de convalidação. Em todo caso, quando a questão vier de forma genérica como essa melhor marcar que convalida.

  • BIZU:

    FOCO na convalidação.

    Os vícios relacionados a competência admitem convalidação (nesse caso também chamada de ratificação), desde que não se trate de matéria de competência exclusiva, quando a irregularidade será considerada insanável.

    No que concerne aos vícios relacionados à forma, a convalidação é possível desde que a mesma não seja considerada essencial à validade do ato.

    Bons estudos.

  • Em verdade, o gabarito está equivocado, o ato não pode ser convalidado por meio de ratificação, mas por confirmação. Nesse sentido, Matheus Carvalho, pág. 318, 7ª Edição, 2020: "...A doutrina costuma definir que a convalidação feita pela mesma autoridade que havia praticado o ato originariamente deve ser designada como ratificação, como ocorre se o agente público, verificando um vício na formalização do ato, determina seu conserto. Por sua vez, a convalidação efetivada por ato de outra autoridade recebe o nome de confirmação..." (sic parcial)

  • VÍCIO DE COMPETÊNCIA QUE PODE SER CONVALIDADO (SALVO COMPET. EXCLUSIVA)

  • Se a competência era do Presidente se trata de matéria exclusiva. Ou seja, só ele poderia ter praticado o ato administrativo. Logo, não cabe convalidação por ratificação. Gabarito insano e mais insano ainda quem tenta justificar o injustificável.

  • O vício de competência admite convalidação apenas se for quanto à pessoa (desde que se trate de competência privativa); Não se admite convalidação de vício de incompetência nos seguintes casos: vício de competência quanto à matéria; vício de competência exclusiva.

    Mas o gabarito está equivocado ao afirmar que é caso de convalidação por ratificação, que ocorre apenas quanto ao vício de forma praticado pela mesma autoridade que irá ratificar. O correto seria convalidação mediante confirmação.

    Formas de convalidação

    • por confirmação: ocorre quando um órgão ou autoridade corrige vício sanável de ato praticado por subordinado: COMPETÊNCIA/FORMA
    • por ratificação: ocorre quando a mesma autoridade que praticou o ato corrige vício sanável dele – FORMA
    • por saneamento: ocorre quando é necessária a manifestação ou intervenção de um particular para corrigir vício sanável de um determinado ato administrativo.

  • O vício de competência será sanável quando houver excesso de poder, mas apenas se a incompetência for em razão da pessoa, não se admitindo convalidação em caso de competência exclusiva ou em razão da matéria.


ID
667714
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das atribuições dos tribunais de contas como órgãos de auxílio ao Poder Legislativo na função fiscalizadora da Administração Pública, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • A)
    No âmbito estadual e federal, o parecer prévio do Tribunal de contas é peça opinativa e não vinculante.
    No âmbito municipal (art. 31. §2?, CF/88) , este deixará de prevalecer pode decisão de 2/3 dos membros da Câmara.
    B)
    Art. 71, X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado [não confundir com contrato], comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    C)
    Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    D)
    Art. 71, I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
  • O inciso III do art. 71 da Constituição Federal estabelece que compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    Um comentário sobre a letra "B"

    Se for verificada a irregulariedade de um ato administrativo, compete ao Tribunal de Contas da União fixar um prazo para que o órgão ou entidade que o praticou adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Se essa determinação do Tribunal de Contas da União não for atendida dispõe ele de competência para sustar diretamente a execução do ato administrativo.

  • a) o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas vincula o Poder Legislativo quando do julgamento das contas. --> errada 

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Esse parecer é de natureza de consulta, quando emite parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República; as bancas utilizam o termo vinvulativo o que torna a questão a errada, o parecer não vincula o congresso apenas serve de consulta... 
  • Art. 71 da CF 
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as
    nomeações para cargo de provimento em comissão
    , bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    Quanto a esse inciso, chamarei atenção apenas para um detalhe simples: é competência do TCU apreciar a legalidade:
    I) dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta ou indireta,
    II) dos atos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões.
    A exceção refere-se apenas à nomeação para cargo em comissão!!!

    Fonte: Direito Administrativo - Ponto dos Concursos - Prof. Armando Mercadante.
  • Apenas a título de complemento: o parecer do TCE vincula o legislativo dos municípios não prevalecendo caso haja recusa de 2/3 dos membros da Assembleia.

  • o Trib. de contas NÃO faz controle externo de

    nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões... [SOMENTE]

     

    "III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, BEM COMO a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"

  • A)o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas vincula o Poder Legislativo quando do julgamento das contas.

    R= O TCU é mero auxiliar, não chefe, ou seja, sem hierarquia.

    B) pela natureza das atribuições dos tribunais de contas, eles não podem impedir a execução de ato administrativo da administração direta e indireta.

    R= Podem sim. Vejase o que diz o artigo 71, X, da CF/88:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    D) apreciar as contas prestadas anualmente pelo chefe do Executivo, mediante elaboração de parecer prévio, que deverá ser emitido em oitenta dias a contar de seu recebimento.

    R= 60 dias.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Gabarito: C

    Sobre a letra B, não confundir:

    O Tribunal de Contas pode sustar/impedir a execução de ato administrativo

    Não pode sustar/impedir a execução de contrato adm.

  • SUSTAR ATO = TRIBUNAL DE CONTAS

    SUSTAR CONTRATOS = CONGRESSO NACIONAL


ID
667717
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do instituto da servidão administrativa, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Servidão administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Tendo em vista que este direito é exercido pelo poder público, pode ser mais especificamente definido como o direito real de gozo do Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Ferderal, Territórios, Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas autorizadas por lei ou contrato) sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.

    LETRA B
  • sobre a Servidão Administrativa:

    Fundamento: supremacia do interesse público e na função social da propriedade.
    Instituição:
    acordo entre o dono do imóvel e o poder público; ou por sentença judicial.
    As servidões devem ser registradas no 
    Cartório de Registro de Imóvel.
    O poder público somente 
    indenizará se ocorrer danos ou prejuízos ao particular, pois dele não retira o domínio e a posse. 
    Extinção – em regra, a servidão administrativa é permanente. No entanto, em casos extraordinários, ela pode ser extinta por:
    1. desaparecimento da coisa, incorporação do bem ao patrimônio da pessoa que instituiu a servidão;
    2. desinteresse do poder público em continuar utilizando a coisa agravada.

    Características da servidão administrativa:
    a) natureza jurídica é a de direito real;
    b) incide sobre bem imóvel;
    c) tem caráter de definitividade;
    d) a indenização é prévia e condicionada (quando houver prejuízo);
    e) não há auto-executoriedade, ela só pode ser constituída por acordo ou de decisão judicial.


    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/829284-servid%C3%A3o-administrativa/#ixzz1mjYkVqIl
  • Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Respondendo às assertivas citando JSCV:
    a) Errada, pois, "a servidão administrativa é, em princípio, permanente".
    b) Certa, pois, "há duas formas de instituição de servidões administrativas (...) a primeira delas decorre de acordo entre o proprietário e o Poder Público. (...) A segunda forma é através de sentença judicial".
    c) Errada, pois, "a servidão administrativa encerra apenas o uso da propriedade alheia para possibilitar a execução dos serviços públicos".
    d) Errada, pois, "a indenização deve corresponder ao valor do bem cuna propriedade foi suprimida e transferida ao Poder Público".


  •  

    Servidão administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Tendo em vista que este direito é exercido pelo poder público, pode ser mais especificamente definido como o direito real de gozo do Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Ferderal, Territórios, Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas autorizadas por lei ou contrato) sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro[1] conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    Considerando que o direito de propriedade consiste no direito absoluto, exclusivo e perpétuo de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem com quem quer que ele esteja, a servidão administrativa atinge o caráter exclusivo da propriedade, pois o Poder Público passa a usá-la juntamente com o particular com a finalidade de atender a um interesse público certo e determinado, ou seja, o de usufruir a vantagem prestada pela propriedade serviente.

    Ressalte-se que a servidão, por se tratar de direito real, deve constar na escritura do imóvel para dar publicidade.

    Por fim, vale esclarecer que servidão não se confunde com a passagem forçada prevista no art. 1.285 do Código Civil, pois esta decorre da lei e é um direito que assiste ao dono de imóvel encravado de reclamar do vizinho que lhe deixe passagem mediante indenização.

    Notas de Rodapé

    1. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. "Direito Administrativo". São Paulo: Atlas. 18. ed., 2008.

  • Creio que o comentário sobre o livro esteja desatualizado, pois a edição mais recente assim dispõe: "Não cabe direito à indenização quando a servidão decorre diretamente da lei, porque o sacrifício é imposto a toda uma coletividade de imóveis que se encontram na mesma situação. Somente haverá direito à indenziação se um prédio sofrer prejuízo maior, por exemplo, se tiver de ser demolido." DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. 25ª ed. 2011. pág. 160.52
  • prezada Ketulin Angelica; DI PIETRO é doutrina minoritária. A jurisprudência dos Tribunais Superiores formou-se no sentido da indenizabilidade, condicionada a demonstração do dano, independentemente se advinda de lei, acordo entre as partes ou decisão judicial, a saber: pROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO. CRIAÇÃO DE LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E JUSTA INDENIZAÇÃO. SÚMULA N.º 07/STJ. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA119/STJ. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CRIAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO. ESVAZIAMENTO ECONÔMICO DO DIREITO À PROPRIEDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. LEI ESTADUAL N.º 5.598, DE 06.02.1987. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSLeia mais: http://jus.com.br/artigos/11913/a-criacao-de-area-de-protecao-ambiental-e-o-dever-estatal-de-indenizar#ixzz2uAgspOncControvérsia gravitante em torno da indenizabilidade ou não de área atingida por limitação administrativa advinda da criação de Área de Proteção Ambiental. 9. A questão inerente à indenizabilidade da área atingida pela criação de Parques Estaduais e de Áreas de Proteção Ambiental, tout court, é matéria de mérito e tem sido decidida positivamente pelo Pretório Excelso, sob o enfoque de que limitação legal ou física encerra expropriação, a qual, no nosso sistema constitucional, que também protege a propriedade, gera indenização. 10. A distinção que se impõe é a de que a indenização pelo preço de mercado abarca todo o imóvel sem indagação de sua exploração econômica ex abundantia; ao passo que, comprovada a utilidade econômica da cobertura vegetal com novel impedimento de explorações outras, acresce-se um plus à indenização em prol da cláusula da justeza da reposição patrimonial. Precedentes: STF: RE n.º 134.297-8/SP, Rel. Celso Mello, 1ª T., DJ de 22.09.1995; RE n.º 267.817/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª T, DJ de 29.11.2002; STJ: RESP n.º 401.264/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª T, DJ de 30.09.2002; RESP n.º 209.297/SP, Rel. Min. Paulo Medina, 2ª T. DJ de 10.03.2003.(...) o Poder Público ficará sujeito a indenizar o proprietário do bem atingido pela instituição da reserva florestal, se, em decorrência de sua ação administrativa, o dominus viera a sofrer prejuízos de ordem patrimonial. A instituição de reserva florestal - com as conseqüentes limitações de ordem administrativa dela decorrentes - e desde que as restrições estatais se revelem prejudiciais ao imóvel abrangido pela área de proteção ambiental, não pode justificar a recusa do Estado ao pagamento de justa compensação patrimonial pelos danos resultantes do esvaziamento econômico ou da depreciação do valor econômico do bem.(...)"(Recurso Extraordinário n.º 134.297/SP, Rel. Min. Celso de Mello)12. Destarte, a essência do entendimento jurisprudencial emanado do STF, no julgamento do RE 134.297-8/SP, Relator Ministro Celso de Mello, DJ 22.098.95, está assim ser sintetizado: "(...) - A n
  • GABARITO - B

    A servidão administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

    A instituição da servidão pode se dar a) por lei; b) por acordo entre as partes; c) por sentença judicial.

  • Servidão administrativa
    É o direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público. Instituída por acordo ou sentença judicial, dependendo de registro e é norma específica, não-abstrata.

    A servidão administrativa NÃO É AUTOEXECUTÁVEL, devendo ser instituída por acordo entre Estado e particular, por decisão judicial ou por lei.

  • servidão adm.:

    - é dir. real;
    - especifica ou concreta;
    - incide em bem IMOVEL;
    - o proprietario tem obrigação de suportar;
    - caráter definitivo;
    - indenização é prévia;
    - INEXISTE AUTO-EXECUTORIEDADE - só se constituiu com ACORDO OU SENTENÇA JUDICIAL.

  •  A) a servidão administrativa impõe ao proprietário do imóvel um gravame de caráter temporário, que é característica típica desse instituto. ERRADO. 

    Caráter de definitividade/permanência/perpétuo, e não temporário.

     

     

     

    B) a servidão administrativa poderá concretizar-se por acordo entre o Poder Público e o proprietário. CORRETO.

    Pode se realizar por: acordo ou decisão judicial.

     

     

     

    C) a servidão administrativa opera transferência de posse do bem ao Poder Público. ERRADO.

    Não há que se falar em transferência de posse, e sim uso concomitante de posse, entre o particular e o Poder Público.

     

    Conforme ensinamento de Matheus Carvalho, "a servidão atinge o caráter exclusivo da propriedade: o particular utilizará o bem concomitantemente ao Estado, quebrando a exclusividade na utilização, mantendo-sem entretanto, o caráter absoluto".

     

    Obs.: a propriedade continua com o particular, pois servidão administrativa é instituto de limitação/restrição de propriedade, e não supressão, como são as intervenções drásticas, em que há perda da propriedade.

     

     

     

    D) nas situações em que a servidão administrativa decorre diretamente de lei, não é possível indenização. ERRADO.

    É cabível indenização prévia, em caso de dano.

  • A servidão administrativa é o direito real público que permite a utilização da propriedade alheia pelo Estado ou por seus delegatários com o objetivo de atender o interesse público. Ex: passagem de fios eletricos por propriedade alheia.

    Ela pode ser instituída pelo Poder Público ou por seus delegatários. Neste último caso, os delegatários dependem de autorização legal ou negocial para promover os atos necessários à efetivação da servidãoe serão responsáveis pelas respectivas e eventuais indenizações.

    A servidão deve perdurar enquanto houver a necessidade de satisfação do interesse público que justificou a sua instituição ( perpetuidade).

    Livro Rafael Oliveira

  • A Servidão Administrativa se concretiza por meio de acordo; decisão judicial e decorrente de lei.

  • a)   Servidão Administrativa

    - É o direito real público (porque todos são obrigados a respeitar) sobre propriedade alheia, restringindo seu uso em favor do interesse público.

    - Incide sobre bem imóvel

    - A servidão não altera a propriedade do bem, mas apenas cria restrições na sua utilização, transferindo a outrem o uso e gozo.

    - Não há auto-executoriedade, ela só pode ser constituída por acordo ou de decisão judicial.

    - A servidão atinge bens determinados, podendo gerar direito a indenização desde que exista significativo prejuízo.

    - Possui a característica da perpetuidade, extinguindo-se com o desaparecimento do bem, incorporação do bem ao domínio público (o p. pub. Comprou o bem), manifesto desinteresse do Estado.

    - Ex.: Eu tenho uma área e sou obrigada a suportar a instalação de postes para que passem fios para transmitir energia elétrica; de uma casa e ela é antiga, com a janela na beira da rua e o poder público coloca na parede da casa uma placa indicando o nome da rua.

    - A instituição da servidão pode ocorrer por diversas formas. A forma mais comum é por meio de acordo entre o proprietário e o poder público, acordo este precedido por um decreto do Chefe do Executivo. Se o particular não concordar com o acordo, o único meio da sua instituição será por sentença. Também, há possibilidade, de ser instituída através de lei específica.

    - Existem casos em que pode comprometer tão gravemente o direito de usar daquela propriedade, que nestes casos o proprietário poderá pleitear a conversão da servidão em uma desapropriação.

  • SALVO se instituída por LEI, as servidões administrativas NÃO SÃO AUTOEXECUTÁVEIS, dependendo a sua instituição de acordo OU decisão judicial.


ID
667720
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

  • A) CORRETA: as atividades prestadas pelas OSCIP são de interesse público, mas não exclusivas do Estado. Logo as OSCIP exercem atividades privadas em seu próprio nome atingindo um fim público ao prestarem-nas. 

    B) ERRADA: conforme a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo as OSCIP não são delegatárias de serviços públicos.
    Obs.: a doutrinadora Maria Sylvia Di Pietro acredita que a diferença primordial entre as OS e as OSCIP está no fato de essas receberem ou poderem receber delegação para a gestão do serviço público.
    Logo, depende da doutrina adotada pela banca para resolver esse tipo de questão.

    C) ERRADA: a OSCIP não é criada por lei. Ela é uma pessoa privada, logo o seu surgimento está atrelado ao registro de seu ato constitutivo no Registro Civil. A denominação OSCIP é uma qualificação jurídica que o Estado atribui a algumas pessoas de direito privado em razão de atividades desenvolvidas por elas.

    D) ERRADA: o que é indispensável é o termo de PARCERIA, não termo de convênio.
  • Continuo não entendendo o porquê de a assertiva "b" estar errada... Se alguém puder explicar...

  • Caro Borges

    Vamos inicialmente fazer uma distinção:

    Organização social (OS) é uma qualificação outorgada pela administração pública a uma entidade sem fins lucrativos, que exerce atividades de interesse público. Esse título possibilita à organização receber recursos orçamentários, após ser firmado um contrato de gestão.

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Públicoou OSCIP é um tí­tulo fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os ní­veis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.

    Existe alguma semelhança na medida em que ambas são entidades privadas, sem fins lucrativos, que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebem uma qualificação pelo Poder Público: organização social – OS, em um caso, e organização da sociedade civil de interesse público - Oscip, em outro. A grande diferença está em que a OS recebe ou pode receber delegação para a gestão de serviço público, enquanto a Oscip exerce atividade de natureza privada, com ajuda do Estado. Uma vez qualificada pelo Poder Público, a entidade passa a receber algum tipo de auxílio por parte do Estado, dentro da atividade de fomento. Só que a Oscip está mais bem estruturada, já que a lei impõe requisitos mais rígidos para a obtenção da qualificação.

    Espero ter ajudado.
  • Ajudou sim! Abraços.
  • COMENTANDO ALTERNATIVA B:

    As organizações sociais celebram com o Estado um contrato de gestão, podendo receber
    recursos orçamentários, direitos de uso de bens públicos e cessão de pessoal para o
    desempenho de suas atividades
    . Já as OSCIPs celebram um termo de parceria, instrumento
    semelhante ao contrato de gestão, mas que dele se diferencia, entre outros aspectos, por não
    permitir a cessão de servidores ou o uso de bens públicos
    . Em ambos os instrumentos são
    definidas metas de desempenho a alcançar, sendo estabelecido ainda o dever de prestar contas
    ao Estado. Vale frisar que a concessão do status de OSCIP é um ato vinculado da Administração,
    a toda entidade que preencher os requisitos legais, ao contrário da qualificação como OS, que é
    decisão discricionária do Poder Público.


    Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toque46_luciano.pdf
  • creio que caiba recurso desta questão:


    uma OSCIP, antes de se tornar oscip, com certeza é uma Pessoa Juridica que exerce atividade de natureza privada;

    CONTUDO, afirmar que uma OSCIP exerce atividade de de natureza privada parece equivocado!

    isso porque estas PJs após receberem o qualificativo de OSCIP atuam em colaboração com a Administração -----com serviços socias não exclusivos do Estado------

    me ajudem se eu estiver errado, mas a banca gerou um duplo sentido nessa questão!
  • Concordo com o Gustavo, pois, a questão ficou confusa quando fala que a OSCIP exerce atividade de natureza privada, quando ao meu ver, ela é uma entidade privada mas que exerce uma atividade para o interesse público. O que ela não poderia fazer é exercer uma atividade típica (exclusiva) do Estado, certo?
    Gostaria da opnião de mais colegas,
    obrigada.
  • Tanto as OS como as OSCIP :

       São PJ de Direito Privado;
        Prestam serviçoes sociais não exclusivos de Estado.

    Logo, passível de anulação!
  • O erro da questão C é dizer que as OSCIPs são criadas por lei. 

  • Milena.. a OSCIP foi instituida pela lei 9.790/99.... ficou bem complicado, pois as oscip já existiam antes dessa data, mas foi definida nesta lei... logo... fica a criterio... mas falar que exerce atividade de natureza privada..... 

  • Q369402 - CESPE 2014
    Acerca das agências reguladoras, organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), julgue os itens a seguir.

    Entre as finalidades das OSCIPs, inclui-se a de exercer atividades de natureza privada com o apoio do Estado.

    Gabarito ERRADO!
    Daí complica a vida de qualquer um, né?
  • Colegas, importante apontar aqui que o comentário da Mariana, apesar de muito útil, possui um erro ao dizer que é a OSCIP quem pode receber delegação do Poder Público para serviços públicos. A colega inverteu a situação, pois as OSs que podem receber tal delegação, na forma como aponta o colega Valmir. Vi a discrepância e fui conferir na internet.

    Roberto [RDS], salvo melhor juízo, acredito que essa questão que vc trouxe realmente está errada, porque o poder público fomenta atividades "de interesse público", embora exercidas por entidades privadas, como é o caso das OSCIPs, portanto, a questão trouxe informação "de menos", o que a torna errada.
  • gente olha a BANCA UEG (muito ruim)...sem discussões...

  • B) A OSCIP NÃO É DELEGATÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.

    C) NÃO É CRIADA POR LEI, É UMA PESSOA JUR. DE DIR. PRIVADO QUE RECEBE TAL QUALIFICAÇÃO.

    D) O TERMO É O DE PARCERIA.

    TRABALHE E CONFIE,

  • O.S ----> Contrato de Gestão (ato discricionário)

     

    O.S.C.I.P ----> Termo de Parceira (ato vinculado)

     

    O.S.-----> Termo de Cooperação/Fomento - Lei 13.019/14

     

    Sistema “S“ ----> Lei

     

    -Todas sao entidades de direito privado, que nao integram Administraçao Indireta, mas exercem atividade de interesse público e nao exclusiva do Estado. Ex: Educação, Cultura, Esporte.

  • Questão horrorosa. Atividade privada e não exclusiva de Estado são coisas totalmente distintas.

  • OS=> exerce atividade de interesse público anteriormente desempenhada pelo Estado

    OSCIP=> exerce atividade privada

  •  a) CORRETO .                 as organizações sociais que exercem atividades de interesse coletivo!

    a OSCIP exerce atividade de natureza privada.

     b) ERRADO      ela não realiza servi.publico!

    a OSCIP recebe ou pode receber delegação para gestão de serviço público.

     c) ERRADO ....É AUTORIZADA POR LEI

    a OSCIP é criada por lei para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado.

     d) ERRADO ...É TERMO DE PARCERIA

    o Estado incentiva e fiscaliza os serviços desempenhados pela OSCIP, sendo indispensável o termo de convênio para prever as obrigações.

  • Gabarito: letra A

    A grande diferença entre a OS é que recebe ou pode receber delegação para gestão de serviço público, enquanto a OSCIP exerce atividade de natureza privada, com auxílio financeiro percebido pelo Estado.

  • Não firmam contrato de gestão, mas termo de parceria com o poder público (neste termo de parceria não existe previsão de destinação de verba orçamentária, mas destinação de valores); 2. O rol de serviços os quais as OSCIP’S podem se dedicar é maior que o das OS’s; 3. Estão sujeitas ao controle do Tribunal de Contas; 4. Realizam licitação para contratar com terceiros.

  • OSCIP - Organização da Sociedade civil do Interesse Público

    Nasce com o intuito de realizar ações sociais que não sejam exclusivos do Estado.

    Devem se formalizar perante o Ministério da Justiça

    São obrigados a licitar

    Termo de parceria

  • Discordo desse gabarito! Alguém???

    No manual de José Santos Carvalho Filho diz assim: OSCIPS: de entidades da iniciativa privada, usualmente representativas dos diversos segmentos da sociedade civil, que desenvolvem ações de utilidade pública. Havendo condições de cooperação com a Administração, a lei prevê a celebração de termo de parceria. Por sua natureza, esse negócio jurídico qualifica-se como verdadeiro convênio administrativo. Sendo assim, faria muito mais sentido a alternativa d)!

  • LETRA A

    PJ de direito privado, sem mais.

  • OSCIPS - Lei nº 9.790/99:

    • atividade de natureza privada;
    • termo de parceria;
    • outorga vinculada;
    • participação facultativa do poder público na gestão;
    • não podem ser contratadas por dispensa de licitação.
  • OSCIPs: são entidades do setor privado que, após receberem a correspondente qualificação, passam a atuar em colaboração com a Administração, podendo receber recursos orçamentários. (FCC-2009)


ID
667723
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o teor da Lei n. 10.460/88, estatuto dos funcionários públicos civis do estado de Goiás, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 304. Constitui, ainda, transgressão disciplinar, quanto aos funcionários ocupantes de cargos inerentes às funções de polícia civil ou de segurança prisional:
    - Redação dada pela Lei nº 16.368, de 07-10-2008 .
  • Olá, pessoal!

    Só complementando o comentário do colega acima, disponho sobre as questão correspondente a cada uma das assertivas:


    a) em nenhuma hipótese é admissível a posse por procuração (Errada). Fundamentação:  Em casos de doença devidamente comprovada, admitir-se-á a posse por procuração (art. 27 da lei nº 10.648/88).

    b) a autoridade competente para dar a posse obrigatoriamente dará o exercício. (Errada).  Fundamentação: O chefe da repartição ou do serviço em que for lotado o funcionário é autoridade competente para dar-lhe exercício (art. 31 da Leinº 10.648/88)

    c) o processo disciplinar é dispensável para a aplicação da pena de suspensão por mais de 30 (trinta) dias .Fundamentação:  Não há previsão legal
  • LEI Nº 20.756

    Art. 204. Constitui, ainda, transgressão disciplinar, quanto aos servidores ocupantes de cargos da Polícia Civil e do órgão gestor do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás: I - XXXIX


ID
667726
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o art. 3º, da Lei 8112:

        Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

            Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Observa-se da letra da lei que "cargo" somente é acessível à servidor efetivo ou em comissão, o que não é o caso do servidor por contratação temporária. Este está submetido a um regime especial que visa a disciplinar a esta categoria específica de servidores, com previsão no art. 37, IX, da CF. Assim, não se trata nem de vínculo estatutário, e nem de vínculo trabalhista. Em oportuna lição, José dos Santos Carvalho Filho:


    O regime especial deve atender a três pressupostos inafastáveis:
    O primeiro deles é a determinabilidade temporal da contratação (...) contrariamente, aliás, o que ocorre nos regimes estatutários e trabalhistas, em que a regra consiste na indeterminação do prazo da relação de trabalho.
    Depois, temos o pressuposto da temporariedade da função: a necessidade desses serviços deve ser sempre temporária. Se a necessidade é permanente, o Estado deve processar o recrutamento através dos demais regimes.
    O último pressuposto é a excepcionalidade do interesse público que obriga o recrutamento. (...) pode-se dizer que a excepcionalidade do interesse público corresponde à própria excepcionalidade do regime especial.
    (FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 21ª ed. São Paulo: Lumen Iuris, 2009, pp. 575/576)


    CORRETA A

  •  A posibilidade de ingreso no servico publico sem concurso é excepcional e a CF/88 preve esa possibilidade de servico de carater  temporario. Nessa situacao ele nao ocupara cargo ou emprego publico e sim exercera funcao publica.
  •   Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    (...)

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
    Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

           I - assistência a situações de calamidade pública;

             II - assistência a emergências em saúde pública; (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)

            III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; (Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999).

            IV - admissão de professor substituto e professor visitante;

            V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;
    (...)


    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

            § 1o  A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo(Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)

            § 2o  A contratação de pessoal, nos casos do professor visitante referido nos incisos IV e V e nos casos das alíneas ad,e, gdo inciso VI e do inciso VIII do caput do art. 2o desta Lei, poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do  profissional, mediante análise do curriculum vitae(Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

            § 3o  As contratações de pessoal no caso das alíneas h e do inciso VI do art. 2o desta Lei serão feitas mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

     

  • JOsé dos Santos Carvalho Filho - Manual de Direito Administrativo 24ª Edção 

    REGIME ESPECIAL

    " O regime especial visa a disciplinar uma categoria específica de servidores: os temporários. Como visto anteriormente, o recrutamento desse tipo de servidores tem escora no art. 37, IX, da CF, mas algumas obseervações devem ser feitas em relação ao regime especial.
    (...) Diz a Constituição que a lei estabelecerá os casos de contratação desses servidores. Assim dizendo, só se pode entender que o Constituinte pretendeu caracterizar essa relação funcional como de natureza contratual. Cuida-se, de fato, de verdadeiro contrato administrativo de caráter funcional, diverso dos contratos administrativos em geral pelo fato de expressar um vinculo de trabalho subordinado entre a Administração e o servidor. Não obstante essa qualificação, a lei instituidora do regime certamente poderá incluir algumas  normas que mais se aproximem do regime estatutário, que, inclusive, tem aplicação subsidiária no que couber. O que não poderá, obviamente, é fixar outra qualificação que não a contratual.
    O STJ, aliás, já teve a oportunidade de decidir, em processo de conflito de competência, que esse tipo de contratação 'não revela qualquer vínculo trabalhista disciplinado pela CLT', sendo, pois, da Justiça FEderal a competência para dirimir questão de pagamento de verbas quando for ré a União Federal.".
  • O servidor por contratação temporária não possui cargo, mas sim FUNÇÃO PÚBLICA.
  • Gabarito - LETRA A
    Diferenças entre CARGO PÚBLICO FUNÇÃO PÚBLICA
    CARGO PÚBLICO --» Art 37 inciso II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
    FUNÇÃO PÚBLICA --» Lei 8745/93 - Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Adm Pública direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta lei. 
    Abrss a todos e bons estudos.
  • Complementando o comentário do Rafael:
    Sobre cargos, é importante lembrar que há uma ressalva à obrigatoriedade de concurso público, segundo o art. 37, II da CF:
    "ressalvadas as nomeções para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
  • porque a letra "d" está incorreta?
  • Pessoal, poderiam em explicar pq a letra D está incorreta?
  • tambem não entendi poque a D esta errada ...
  • Alguém poderia explicar o motivo da letra D estar incorreta?
  • A Lei 8.112, no art. 232 tratava da contratação temporária, porém o artigo foi revogado pela Lei. 8.745,logo, a alternativa D está errada pois não há tal disposição em LEI FEDERAL.

    Bons estudos
  • Sobre as dúvidas dos colegas:
    Segundo o professor Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 2ª Ed., pg. 440) a lei 8745/93 somente é aplicável as pessoas de direito público de âmbito federal, não se aplicando aos estados, municípios e DF. 
    Portanto a assertiva "D" está incorreta quando afirma que a lei federal é suporte legal para estados e municípios.

    Completando o tema segue abaixo:

    José Afonso da Silva (3) acha “(...) 
    que será a lei da entidade contratadora: lei federal, estadual, do Distrito Federal ou
    municipal, de acordo com as regras de competência federativa 
    ". E descarta a possibilidade de vir a ser uma lei federal ou nacional porque à União (...)” não se lhe reserva competência para estabelecer lei geral ou especial nessa matéria com validade para todas. A autonomia administrativa das entidades não o permite" , conclui o festejado constitucionalista. (4) 

    De fato, o enunciado do art. 39, "caput", da CF/88, não nos deixa nenhuma margem de dúvidas ao estabelecer que esses entes políticos “(...) instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal (...) ”. 

    Igual entendimento é esposado por Celso Antônio Bandeira de Mello em seu Curso de Direito Administrativo, 4ª ed., Malheiros, 1993, pg. 136.
  • lei referida pela Carta Maior deve ser editada no âmbito da entidade federativa responsável pela contratação, sendo que na esfera federal a matéria é regida pela Lei n° 8.745/93. Desta maneira, Estados e Municípios devem editar suas leis a respeito, que regularão tanto as contratações do Executivo quanto do Legislativo. Deve a lei estabelecer critérios objetivos para a identificação do que possa ser considerado excepcional interesse público. Não atende aos requisitos constitucionais a lei que somente autoriza as contratações que determina, estabelecendo simplesmente o quantitativo ou o nome dos contratados, sem a necessária caracterização do interesse a ser atendido. É importante ressaltar que a lei deverá estabelecer as situações específicas autorizadoras [05] da contratação temporária, não fazendo sentido a exigência de uma lei para cada situação específica de contratação.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8045/a-contratacao-de-pessoal-por-prazo-determinado-pela-administracao-publica-vista-pelo-supremo-tribunal-federal#ixzz2KokxN9xMNessa direção, o Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade de leis que "(...)instituem hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária, não especificando a contingência fática que evidenciaria a situação de emergência, atribuindo ao chefe do Poder interessado na contratação estabelecer os casos de contratação" [06]. Nestes termos, sob pena de incompatibilidade com a Constituição, deve a lei especificar quais são as atividades de necessidade pública para a contratação temporária, demonstrando a real existência de necessidade temporária que autorize a contratação de pessoal [07].

    Registre-se que a lei de que se fala, por tratar da criação de funções públicas, é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (art.61, §1°, inciso II, "a").

  • Gabarito letra A - pois trata-se de função pública. 

    B - incorreto, pois se trata de função pública.

    C - incorreto, pois a lei local estabelecerá o regime jurídico a ser aplicado ao caso.

    D - incorreta, pois cada ente estabelecerá lei para reger o pessoal contratado nessas circunstâncias.

  • Lei de cada ente deverá reger o tema

    Repare que o inciso IX fala que LEI estabelecerá os casos de contratação. Não se trata de uma só lei. O que esse dispositivo está afirmando é que cada ente da Federação deverá editar a sua própria lei prevendo os casos de contratação por tempo determinado. Não poderia uma só lei dispor sobre o tema porque é preciso que se respeite a autonomia administrativa dos entes.

    Ex1: no âmbito federal, a lei que rege o tema é a Lei n.° 8.745/93.

    Ex2: em Goiás, quem traz as hipóteses é a Lei estadual n.° 13.664/2000.

    Ex3: em Manaus, a contratação por prazo determinado deverá observar a Lei municipal n.° 1.425/2010.

    Ao fazer concursos estaduais/municipais, é importante verificar se o edital exige a lei de contratação por tempo determinado.

    A lei de cada ente irá prever as regras sobre essa contratação, ou seja, as hipóteses em que ela ocorre, seu prazo de duração, direitos e deveres dos servidores, atribuições, responsabilidades etc. Vale ressaltar que a referida lei não poderá contrariar a moldura (os limites) que o inciso IX do art. 37 da CF/88 deu ao tema.

    Não ocupam cargo ou emprego público

    Os servidores temporários contratados sob o regime do art. 37, IX, não estão vinculados a um cargo ou emprego público, exercendo apenas uma função administrativa temporária (função autônoma, justamente por não estar vinculada a cargo ou emprego).

    (Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/contratacao-por-tempo-determinado-para.html)

  • > Os agentes administrativos são as pessoas que possuem uma relação funcional com administração pública. São aquelas que, de maneira geral, possuem uma relação empregatícia na esfera pública, sujeitos à hierarquia funcional. Exercem função de apoio aos agentes políticos.

     

    Servidores temporários: são aqueles que exercem função temporária na administração pública, submetidos à legislação específica e que são contratados para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

     

    > Cargo público X Emprego público X Função pública

     

    Cargos públicos: são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de direito público e criadas por lei, salvo quando concernentes aos serviços auxiliares do Legislativo, caso em que se criam por resolução, da Câmara ou do Senado, conforme se trate de serviços de uma ou de outra destas Casas.

     

    Empregos públicos: são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob o regime trabalhista.

     

    Função pública: conjunto de atribuições desvinculadas de cargo ou emprego, ao qual se dá o nome da função, que pode ser duas espécies: a função exercida por servidores temporários e a função de direção, chefia e assessoramento (função da confiança), atribuída a servidores titulares de cargos efetivos.

     

    > Ato de se prover o cargo público é chamado de provimento. Por meio dele, o cargo deixa de ser vago e passa a ser provido. Ocorre tanto nos cargos efetivos quanto nos cargos em comissão e, assim, há o provimento efetivo (deve haver prévia aprovação em concurso público) e o provimento em comissão (livre nomeação e exoneração, vedado o nepotismo).  

     

    Fonte: Revisão Final Delegado de Polícia - GO (2018) - Ed. Juspodivm. 

     

    Bons estudos!

  • Gabarito >> Letra A

    Servidores temporários não ocupam cargo nem emprego público (simplesmente exercem função pública, em virtude de contrato firmado com a Adm Pública).

    - Também não se submetem a concurso público (realizam apenas processo seletivo simplificado).

    - Ex. contratação de médicos e enfermeiros temporários para atuar no combate ao Covid-19.


ID
667729
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pela inadequação do modelo tradicional da centralização administrativa, houve a extinção total ou parcial do monopólio estatal de alguns serviços públicos e de outras atividades. Com a transferência total ou parcial da execução ao setor privado surgiram as agências reguladoras. Sobre esse tema, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Reserva-se para a Administração Pública a regulamentação, o controle e a fiscalização da prestação desses serviços aos usuários e a ela própria, o Governo Federal, dito por ele mesmo, teve a necessidade de criar entidades para promover, com eficiência, essa regulamentação, controle e fiscalização, pois não dispunha de condições para enfrentar a atuação dessas parcerias. Tais entidades, criadas com essa finalidade e poder, são as agências reguladoras. [01]

    A Administração Pública renuncia à regulação direta sobre os setores econômicos, que passa a ser feita pelas agências reguladoras, entes criados com pretensa autonomia. Sobre essa alegada autonomia das agências, surge o problema de verificar até que ponto é possível controlar os atos de regulação. Neste âmbito de controle, sobressai-se o controle jurisdicional, consagrado em nosso ordenamento em sede constitucional. Deve-se, então:

    [...] assentar o caráter normativo, fonte de direito regulatório na acepção de Teubner, do poder de que são titulares as agências reguladoras, para conjecturar acerca de novas possibilidades de seu controle, que, por óbvio, refugirão ao âmbito de abrangência da democracia representativa, mas que também não poderão ser confinados nos limites do controle judicial formal da atividade administrativa vinculada ou mesmo da atividade discricionária.[02]

    Assim, torna-se premente o estudo sobre o controle jurisdicional em relação aos atos das agências reguladoras, circunscrevendo o âmbito de abrangência desse controle, diminuindo-o ou alargando-o em relação aos modelos tradicionais de controle jurisdicional realizad

  • AGÊNCIAS REGULADORAS

    A) Conceito: São autarquias sob regime especial.
    · Os dirigentes são estáveis; e
    · Possuem mandatos fixos.
     
    O dirigente é eleito mediante ato complexo*.
    *ato complexo: Aquele que envolve a vontade de 2 órgãos (elementos de existência):
    · Indicação do Presidente da República.
    · Aprovação do Senado.
     
    ATO COMPLEXO ≠ ATO COMPOSTO
    No ato COMPOSTO= vontade de 2 órgãos:
    · 1º indicação;
    · 2º condição de exiquibilidade (a vontade do 2º órgão é elemento de eficácia).

     Lembrar que: Agências reguladoras não se confundem com agências executivas.
     
    AGÊNCIAS EXECUTIVAS: São entidades ou órgãos públicos que celebram [com o Estado] CONTATO DE GESTÃO, estabelecendo metas de desempenho para ampliação da autonomia. Único exemplo: INMETRO.

    Art. 37, § 8º, CF: A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para
    o órgão ou entidade(...).
  • Alguém poderia explicar o erro da alternativa B?
    Obrigada
  • Tbém Juliana , Pelo que eu estava lendo .. o Erro da (B )

    Seria o Seguinte : Uma das Funções das Agências Reguladoras seria , Regulação , Normatização e o que mata a questão ELA APENAS COMPLEMENTA A PREVISÃO LEGAL (LEI) ELA NÃO TEM CAPACIDADE POLÍTICA  e sim mais autonomia e mais independencia ... então ela n define a politica tarifária ... eu que eu vi foi isso de erro na questão ... quem tiver outra ideia ajude aii ^^ OBGDO 
  • Tb não entendi...se algúem souber, por favor, deixe um recado pra mim indicando o número da questão
  •  Agência Reguladora exerce atividade regulatória.
    Funções
    1-Aplicar o direito aos casos concretos não litigiosos que se lhes apresentem.
    2-Editar normas que possibilitem a implementação das políticas(elaboradas pelo poder legiislativo e pelo poder executivo) para o setor sob sua competência regulatoria.
    3-Solucionar os conflitos verificados entre os interessados na atividade objeto de regulação, ressalvada, sempre, a possibilidade de controle judicial, absolutamente inafastável em nosso ordenemento jurídico.
    4 Fiscalizar  e executar as atividades sob sua competêcia e aplicar sanções administrativas às infrações verificadas.
     Na letra a) quem define as políticas públicas são o legislativo e o executivo
    b) Políticas tarifárias só podem ser implementadas por lei
    c)Independência relativizada sim (fala-se em autonomia, vinculação e controle finalístico)
    d) Seria “integram a administração indireta
  • Segundo o professor Fabiano Pereira, do Ponto dos Concuros (justificando a letra C):

    "A ampla autonomia administrativa assegurada às agências reguladoras não as exime do controle realizado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e dos próprios cidadãos, através da aplicação de vários dispositivos constitucionais e legais.
    Como estão vinculadas (e não subordinadas) ao Poder Executivo, as agências reguladoras estão submetidas ao mesmo controle finalístico (ou supervisão ministerial) exercido em relação às entidades da Administração Pública Indireta, nos termos do artigo 84, II e 87, parágrafo único, da CF/88.
    As agências reguladoras estão sujeitas ao controle direto e indireto do Poder Legislativo. Nos termos do inciso X, artigo 49, da CF/1988, é de competência do Congresso Nacional 'fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta'.
    Ademais, o artigo 70 da Constituição Federal dispõe que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas".

    Bons estudos!
  • Ainda tenho dúvidas em relação à alternativa "D". O único erro dela é "administração direta" conforme o Rodrigo corrigiu? Pergunto isto porque em uma aula eu anotei uma explicação de um professor na qual ele afirmava: "Cada ente - União, DF, Estados, Municípios - escolhe a melhor forma de controlar/regular dentro da sua autonomia federativa. A União optou por criar uma agência reguladora para cada serviço".
    Minha dúvida é: pode haver agências reguladoras em âmbito estadual/distrital/municipal?? Então seus dirigentes não seriam nomeados pelo Presidente?
    Ou será que eu deveria ter entendido que os outros entes podem criar outras maneiras de regular, mas não podem criar agências reguladoras?
    Agradeço quem puder ajudar!

  • Kelen, no livro do professor Mazza na página 147, ele explica que as Agências reguladoras podem ser federais, estaduais, distritais ou municipais.

  • GABARITO C
    A independência quanto à atividade de regulação é relativizada, ainda que tenha como característica a inexistência de subordinação hierárquica face ao poder central.
  • Colocando um pouco mais de pimenta neste angu:

    "
    Na justificativa do projeto, o governo alega que "uma das principais distorções do papel das agências foi o exercício por elas de competências de governo, como a absorção da atividade de formulação de políticas públicas e do poder de outorgar e conceder serviços públicos". O PL 3337/05 propõe mecanismos para corrigir essas distorções.
    "
    http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/87179.html

    Uma vez que a Lei Geral das Agências Reguladoras AINDA não foi votada, a opção "B" não estaria errada.
  • Acho que encontrei o erro da letra b) , do texto da CF:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

    Então apenas lei pode dispor sobre política tarifária. Como agência reguladora não tem competência para expedir lei, toda vez que ela define política tarifária ela extrapola suas competências, ela só pode aplicar a política tarifária. É abuso de poder.

  • Olá colegas!!!

    Gostaria de acrescentar algo sobre a alternativa C.
    Errei a questão por considerar que a independência é prerrogativa de entes estatais e a autonomia sim seria prerrogativa de  agências reguladoras.

    A independência é muito mais que autonomia e quer dizer que não há influência externa nos assuntos de quem  a detém.

    Logo, considerei a alternativa como errada, pois só quem tem independência são os poderes da União, dos Estados e dos Municípios e DF.



  • a) Errada: As agências reguladoras não possuem competência para DEFINIR políticas públicas, mas apenas de executá-las, uma vez que a definição das políticas públicas são da competência dos poderes executivo, legislativo e judiciário, entretanto a sua APLICAÇÃO e regulamentação é exigida através de lei, logo necessitando a aprovovação pelo poder legislativo. Ex. Lei de drogas prevê políticas públicas através do SISNAD, logo o SISNAD as regulamenta e aplica.
     
    b) Errada: O único erro que encontrei na letra B, foi quanto a expressão: - a definição da política. Logo, remetendo à explicação anterior. Uma vez, que a agência Reguladora dotada de independência administrativa, técnica e financeira possui competência para instituir taxas por seus serviços (obviamente regulados por lei para evitar abusos, conforme a CRFB no art. 173,§4º).
     
    c) Certa: Uma vez que apesar da Lei 9.491 prever independência administrativa, técnica e financeira o que caracteriza a autonomia da Agência Reguladora a descentralização estatal se dá em forma de concessão, permissão ou na forma de intervenção estatal.

    d) Errada: Quanto a natureza jurídica, não houve qualquer novidade em sua instituição: trata-se de autarquias, inseridas no ordenamento jurídico desde 1940. A inovação é quanto a independência em aspectos técnicos, administrativos e financeiros, mas não dá para dizer que ocorreu uma alteração na natureza jurídica tornando a autarquia ESPECIAL, posição de Carvalho filho e Celso Antônio B. de Mello, deixando sua posição contrária Mª Sylvia Z. Di Pietro que chama de Autarquia de Regime Especial. Ainda, podem integram a administração direta ou indireta, sendo integrante da administração indireta estará sujeita ao Princípio da Especialidade. A lei 9.986/2000 determina que os dirigentes das agências reguladoras serão escolhidos pelo chefe do poder executivo, porém dependendo de aprovação pelo Senado Federal.  

    Fontes: Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, 25ªed.
    Curso de Direito Administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello, 29ª ed.
    Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 25ª ed.

    Opinião: Acredito que essa questão foi mal formulada quanto às definições dos temas, já que tão controversos na doutrina e sem lei específica que o regulamenta. Deveria o examinador ter especificado de forma mais clara o que desejava de conhecimento do candidato. Também, lamento que os manuais de direito administrativo sejam tão confusos e suscintos quanto ao assunto, uma vez que não encontrei doutrina com mais de 6 páginas e assim abordando o assunto apenas de forma superficial

     

  •  AS AGENCIAS REGULADORAS SÃO AUTARQUIAS  COM REGIME ESPECIAL, POSSUINDO TODOS AS CARACTERÍSTICAS JURÍDICAS 

    DAS  AUTARQUIAS COMUNS, DIFERENCIANDO -SE  POR DUAS PECULIARIDADES, POIS POSSUI DIRIGENTES  ESTAVEIS E MANDATOS FIXOS.

    QUANTO A ORIGEM, AS AGENCIAS REGULADORAS PODEM SER FEDERAIS , ESTADUAIS, DISTRITAIS OU MUNICIPAIS; AO CONTRÁRIO DAS

    AGENCIAS FEDERAIS QUE SÃO ESPECIALIZADAS, AS AGÊNCIAS PERTENCENTES AS DEMAIS  ESFERAS SÃO CARACTERIZADAS PELA

    EXISTENCIA DE COMPETENCIA  MAIS ABRAGENTES, SENDO COMUM UMA MESMA ENTIDADE ATUAR NA REGULAÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS
    .

    FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO ( ALEXANDRE MAZZA).
  • Só pra ilustrar um pouco mais sobre a "Independência Relativa" da questão, e o motivo das Agências possuirem AUTONOMIA e não INDEPENDÊNCIA:

    O modelo adotado pelo Brasil para as Agências Reguladoras, após a reforma do Estado, foi o de conceder certo grau de liberdade na atuação delas, para que pudessem atuar de forma mais técnica e tentando desvincular a interferência política nas decisões. Porém, escolhendo como forma de criação o modelo de autarquias (pessoas jurídicas de direito PÚBLICO), alguns problemas dessa influências continuariam existindo, pois não há a possibilidade, neste contexto, de uma agência deixar de ser integrante da Administração Pública, não podendo falar em atuação INDEPENDENTE, completamente livre da interferência política.

    Portando, na tentativa de adequar essa limitação ao modelo proposto de Agências Reguladoras, atribuiu-se à elas esse status de Autarquias SOB REGIME ESPECIAL, sendo este regime caracterizado por prerrogativas concedidas, na lei de sua criação, para ampliação de sua AUTONOMIA na atuação (um exemplo é a estabilidade dos dirigentes, presente em quase a totalidade das Agências Reguladoras).

    INDEPENDÊNCIA é diferente de AUTONOMIA, do ponto de vista jurídico-administrativo são conceitos diversos e com efeitos diferentes. A independência é de caráter absoluto; a autonomia é relativa a outro órgão, agente ou Poder.

    Então ao citar a relativização da Independência ela deixa de ser absoluta, cabendo o enquadramento da autonomia aplicável às Agências Reguladoras.

    Espero que tenha ajudado.

    [ ]'s
  • Letra B: não cabe às agências definirem parâmetros.

    Por exemplo, no reajuste dos serviços públicos, a agência calcula uma nova tarifica de acordo com um índice de preço, parâmetro que não é definido por ela.

  • RESUMINDO - Agência REGULADORA
    Funções:
    1- Aplicar o direito aos casos concretos não litigiosos que se lhes apresentem.
    2- Editar normas que possibilitem a implementação das políticas(elaboradas pelo poder legislativo e pelo poder executivo) para o setor sob sua competência regulatória.
    3- Solucionar os conflitos verificados entre os interessados na atividade objeto de regulação, ressalvada, sempre, a possibilidade de controle judicial, absolutamente inafastável em nosso ordenamento jurídico.
    4 - Fiscalizar  e executar as atividades sob sua competência e aplicar sanções administrativas às infrações verificadas.
    a) agências reguladoras não possuem competência para DEFINIR políticas públicas, mas apenas de executá-las, quem define as políticas públicas são o legislativo e o executivo
    b) Políticas tarifárias só podem ser implementadas por lei
    c) Independência relativizada quanto à atividade de regulação, ainda que tenha como característica a inexistência de subordinação hierárquica face ao poder central (fala-se em autonomia, vinculação e controle finalístico)
    d) “integram a administração indireta


    Agência EXCUTIVA
    1- a qualificação de agência executiva é efetuada por ato específico do Presidente da República;
    2- o contrato de gestão terá a duração mínima de um ano, admitida a revisão de suas disposições em caráter excepcional e devidamente justificada, bem  como a sua renovação, desde   que submetidas à          análise  do Ministério Supervisor (art. 3, §4º,   do Decerto n. 2.488/1998).
    3- a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta   e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de gestão;
    4 - Para que haja a criação de uma Agência executiva, deve o presidente da república expedir um decreto, concedendo a qualidade de agência executiva, e preenchendo dois requisitos.
    A) Possuir um plano de reestruturação estratégico de reconstrução e de desenvolvimento institucional em andamento.
    B) Haja celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor, momento.

     

     

     

  • Pq a D ta errada ?? só pq faltou a aprovação do senado ?

  • A "D" está errada porque a agência reguladora, autarquia especial, integra a administração INDIRETA. 

    A questão afirma que ela integra a adm direta.

  • Erro da Letra B:

    Exemplo: a ANTT pode definir a tarifa ou promover a revisão de uma tarifa cobrada por uma concessionária que explora rodovia federal?

    Não, porque as regras de definição e revisão de tarifas (políticas tarifárias) têm previsão na Lei nº 8.987/92:

    Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    § 2º Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    § 3º Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

    Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    VIII - os critérios de reajuste e revisão da tarifa;

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas; 


ID
667732
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos contratos administrativos regidos pela Lei n. 8.666/93, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ART 65

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
  • Letra A – INCORRETA - Artigo 56: A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
     
    Letra B –
    INCORRETA - Artigo 87: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: [...] IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
     
    Letra C –
    INCORRETA - Artigo 60, parágrafo único: É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
     
    Letra D –
    CORRETA - Artigo 65, § 1o: O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
  • Gab. D

    Até 25% - acréscimos e supressões (obras, serviços e compras)

    Até 50% - somente para acréscimos (reforma de EDIFÍCIO ou equipamento)

  • GARANTIAS CONTRATUAIS: 

     

    A Administação Pública PODE exigir e o contratado PODE escolher.


ID
667735
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os aspectos do tema da aptidão do ato administrativo para produzir o resultado para o qual foi editado, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C)

    Hely Lopes Meirelles considera estes campos interdependentes, mas para nós são campos autônomos:

     

    • Campo da existência: O ato administrativo é perfeito (concluído) quando cumprir os requisitos de existência jurídica, incluído nestes a publicidade.

     

    Para alguns autores a publicidade não faz parte da existência, mas para nós faz. Ex: Presidente assina um decreto e depois rasga. Para nós, o papel não era nada, apenas um simples projeto de ato administrativo, mas para quem acha que a publicidade não faz parte da existência, aquele papel é um ato administrativo.

     

    • Campo da validade: O ato administrativo é válido quando produzido de acordo com as normas jurídicas que o regem (adequado à ordem jurídica).

     

    • Campo da eficácia: Eficácia é uma palavra equívoca em direito, sendo ora utilizada para verificação da produção de efeitos no campo social e ora no sentido estritamente jurídico. Analisado por este último sentido, o ato administrativo é eficaz quando esta apto a produzir efeitos.

  • Retificando o gabarito apresentado pelo Henrique, o correto é: Letra B
  • Amigos, não entendi porque a B está correta.
    b) ato perfeito não é aquele que se amolda ao ordenamento jurídico, mas o ato administrativo que reúne todas as fases de formação.
    Que o ato administrativo perfeito é aquele que reúne todas as fases de sua formação, ok. Contudo, essas fases de formação não têm de ser de acordo com a lei? Não teriam de se amoldar à lei?
    Agradeço desde já a ajuda.
  • Pode acontecer de um ato administrativo existir, ser válido, mas ser ineficaz (seus efeitos serem inibidos): Quando o ato administrativo é submetido a uma condição suspensiva (fato futuro e incerto que o suspende); a um termo inicial (subordinado a um fato futuro e certo) ou à pratica ou edição de outro ato jurídico que condiciona os seus efeitos (Ex: portaria que só produzirá efeitos após a decisão do governador).

     

    O ato administrativo pode ser perfeito, valido e eficaz (concluído; de acordo com a lei e apto a produzir efeitos); pode ser perfeito valido ineficaz (concluído; de acordo com a lei, mas não é apto a produzir efeitos); pode ser perfeito, invalido e eficaz (concluído; não esta de acordo com a lei, mas é capaz de produzir efeitos, pois ainda não foi extinto do mundo jurídico); pode ser perfeito, invalido e ineficaz. (concluído; não esta de acordo com a lei e ser revogado);

  • ATO PERFEITO - diz respeito ao processo de elaboração do ato.isso nao qquer dizer que o ato perfeito seja valido ou licito.ele completou o porcesso(foi editado pela pessoa competente, foi escrito, motivcado, assinado e publicado) mas pode ter algum vicio (por exemplo, teve um FIM particular e nao publico)e isso nao o torna imperfeito.
    quando ele diz que ele nao se molda ao ordenamento juridico, ele quer dizer que o ato pode ser peferito na sua formação mas contem algum vicio que o torna invalido.
    ATO INEFICAZ - é aquele que precisa de um evento futuro  p torna-se eficaz. por exemplo, um ato que diz que a partir do dia tal ele tera efeito ( ex: uma instrução e publicada no dia 5 de outubro, que contenha um artigo determinando sua entrada em vigor noprimeiro dia do mes seguinte ao da sua publicação).
    note-se que, entre os dias, essa instrução é classificada como pendente.
  • Muito obrigado Joseph Modolon Fernandes!
    Dúvida sanada!
  • os comentarios dos colegas acima sao excelentes, mas a tendencia normal é associar todos aspectos dos atos administrativos ao principio da legalidade de uma forma suprema , perfeita e irretocável, esse é o grande perigo numa prova de concurso. temos que levar em consideraçao tambem que a presunçao dos atos adiministrativos é relativa e nao absoluta. espero ter ajudado e meus parabens aos colegas ,comentarios otimos.
  • ATO PERFEITO - é aquele que completou as etapas necessárias à sua produção. Encontra-se pronto, acabado, pronto para produzir efeitos materiais.
    ATO VÁLIDO - é aquele que está inserido no sistema legal, ou seja, está de acordo com a lei. Para Tércio Sampaio, o ato válido exige um processo de formação ou produção normativa, em conformidade com os requisitos do próprio ordenamento. Cumprido esse processo, temos uma norma válida.
    ATO EFICAZ - é o ato que permite utilizar os efeitos para os quais está preordenado, ou seja, o ato está apto a produzir efeitos próprios e de imediato, não necessitando de qualquer evento (condição, termo ou de um ato de controle).
  • Acrescentando, a C está errada porque:
    “É interessante observar que a motivação – declaração escrita dos motivos que ensejaram a prática do ato – integra a forma do ato administrativo.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Em conceito amplo avalia-se a regularidade do ato jurídico pelo artigo 104, CC.



    No entanto, na concepçao administrativa, o ato administrativo tem que ser verificado nos seguintes aspectos:

    Quanto a perfeição: encontra se perfeito o ato que exaure todas as formacoes daquele ato, ou seja, se acha completo.

    Quanto a validade: refere;se ao ato editado conforme expressa previsao legal.

    Quanto a eficácia: é o ato pronto e acabado para produzir os efeitos aos quais se destina, iexistindo vinculação a evento futuro.


  • Como todo ato jurídico, o ato administrativo está sujeito a três planos lógicos distintos:
    a) Existência ou Perfeição: o plano da existência ou da perfeição consiste no cumprimento do ciclo de formação do ato.
    b) Validade:envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo.
    c) Eficácia: está relacionado com a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.

    Assim o ato administrativo pode ser:

    1) Existente, válido e eficaz;
    2) Existente, válido e ineficaz;
    3) Existente, inválido e eficaz;
    4) Existente, inválido e ineficaz;
    5) Inexistente.
  • qual o erro da letra "c" ?
  • Suspença a eficácia do ato, este perderá sua vigência??? Obrigado.
  • Darei minha singela contribuição:  c) motivação do ato administrativo é a presença das circunstâncias de fato e de direito que autorizam a edição do ato administrativo. FALSO.
    O motivo é um dos elementos do ato administrativo  - e deve estar presente em todos os atos administrativos (interesse público).

    A motivação é a exteriorização do motivo.  Nem todos os atos administrativos necessitam ser ostensivamente motivados, mas uma vez externados estes motivos (com a motivação), aplica-se a Teoria dos Motivos Determinantes,  que vincula o ato a seus motivos declarados , sob pena de nulidade.

    Assim, vê-se o erro sutil da alternativa:  não é a motivação que autoriza a edição do ato administrativo, mas o motivo (que é um dos seus elementos essenciais). A motivação é indispensável na maioria dos casos,  mas pode ser dispensável noutros.  Assim, a presença das circunstâncias de fato e de direito que autorizam a edição do ato é o MOTIVO - elemento essencial do ato. A motivação, como visto, nada mais é que a declaração/exteriorização destes motivos (por ex., com a publicação em órgão oficial). 
  • a)VALIDADEdiz respeito ao atendimento a todas as exigências legais, para que seusefeitos sejam reconhecidos na ordem jurídica.

    b) ato perfeito não é aquele que se amolda aoordenamento jurídico, mas o ato administrativo que reúne todas as fases deformação. (CORRETO)

    c) MOTIVOdo ato administrativo é a presença das circunstâncias de fato e de direito queautorizam a edição do ato administrativo.

    d) suspensa a eficácia, o ato administrativo NÃO perde a vigência.

    Existência --> Validade -->Eficácia


  • Ato PERFEITO= aquele que completou seu ciclo.

  • Plano de existência ou perfeição -> consiste no cumprimento do ciclo de formação.

    Plano de validade -> envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo.

    Plano da eficácia -> está relacionado com a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

  • Ato perfeito é aquele cujo CICLO DE FORMAÇÃO está COMPLETO (COM-FI-FOR-M-OB)

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  • Existência --> Validade -->Eficácia= Ato Perfeito

  • a) eficácia diz respeito ao atendimento a todas as exigências legais, para que seus efeitos sejam reconhecidos na ordem jurídica. ERRADO.

    Justificativa: O ato administrativo pode ser eficaz (produzir efeitos) mesmo sem preencher todas as exigências legais. É possível que o ato seja perfeito (concluiu as etapas de formação), inválido (em desacordo à lei), mas mesmo assim produza efeitos.

    b) ato perfeito não é aquele que se amolda ao ordenamento jurídico, mas o ato administrativo que reúne todas as fases de formação. CERTO

    Justificativa: ato perfeito é aquele que concluiu todas as suas etapas de formação (requisitos do ato). Se não concluiu as etapas de formação, o ato é classificado como imperfeito ou inexistente.

    Sendo o ato perfeito, ou seja, concluídas as etapas de formação, será no plano da validade que vamos aferir se o ato está em conformidade ao ordenamento jurídico. O ideal é que o ato seja perfeito, válido e eficaz; mas o ato também pode ser perfeito, inválido e eficaz, como visto no item "a".

    c) motivação do ato administrativo é a presença das circunstâncias de fato e de direito que autorizam a edição do ato administrativo. ERRADO

    Justificativa: A definição na assertiva refere-se ao motivo. Motivo é a circunstância de fato e de direito que ensejou a prática do ato. Já a motivação é a exposição é a fundamentação do ato. É a explanação dos fundamentos de fato e de direito.

    d) suspensa a eficácia, o ato administrativo perde a vigência. ERRADO

    Justificativa: O ato pode ser perfeito, válido, mas ineficaz. Existem três hipóteses que suspendem a eficácia desse ato, tornando-o ineficaz: a condição, o termo e o encargo.


ID
667738
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o teor da Súmula Vinculante n. 13, que proíbe a contratação de parentes na Administração Pública, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "Súmula n.13 – "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição."

  • Um  ponto interessante que a alternativa (D) nos trouxe, é a indagação se cargo de secretário de governo/ministro de governo está ou não está albergado por essa súmula vinculante nº 13. Prevalece no STF que não está, ou seja, irmão de prefeito pode ser secretário de governo; irmão de governador pode ser sercretário de governo; irmão do Presidente da República pode ser Ministro de Estado.

    Essa foi a decisão do STF no recurso extraordinário nº 579.951.

    Portanto, cargos políticos não estão albergados pela súmula vinculante nº 13.
  •  

    DECRETO Nº 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010.


    Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.



    Art. 1o  A vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta observará o disposto neste Decreto.

    Art. 2o  Para os fins deste Decreto considera-se:

    I - órgão:

    a) a Presidência da República, compreendendo a Vice-Presidência, a Casa Civil, o Gabinete Pessoal e a Assessoria Especial;

    b) os órgãos da Presidência da República comandados por Ministro de Estado ou autoridade equiparada; e

    c) os Ministérios;

    II - entidade: autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista; e

    III - familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

    Parágrafo único.  Para fins das vedações previstas neste Decreto, serão consideradas como incluídas no âmbito de cada órgão as autarquias e fundações a ele vinculadas.

    Art. 3o  No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:



    I - cargo em comissão ou função de confiança;

    II - atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e

    III - estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.






  • Acrescentando ao comentário do colega acima. O nepotismo, como regra, não atinge os cargos políticos, salvo se houver nepotiso cruzado ou se violar os princípios da adm pública, no caso concreto!
  • Algum colega tem conhecimento das razões que levaram o STF a decidir que nos cargos políticos não incide a súmula do NEPOTISMO.
    Tendo em vista a enorme criatividade do maus políticos, e sua inclinação nata para burlar regras e normas comportamentais -  infelizmente é quase totalidade desta nobre classe  -   a simples afirmação de que CARGO POLÍTICO não se enquadraria na proibida, pérfida e deplorável conduta do NEPOTISMO, abre vasto campo para a mitigação total do referido instituto, senão até mesmo sua absoluta inaplicabilidade, quando se tratar do PODER EXECUTIVO.
    Porque, vige até então  - sabe-se lá por que, e sob qual fundamento -  que qualquer parente, de qualquer grau do titular de cargo do Poder Executivo (Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito Municipal) estariam liberados de tal proibição, podendo nomear livremente seus competentíssimos parentes para 'ajudar' a gerir a máquina pública.
    A fraude seria simples e pueril, e até muito conhecida do povo brasileiro...
    Basta o Proeminente Político CRIAR um cargo político, o que diga-se de passagem, são os primeiros atos dos políticos recém empossados no Executivo...
    Então muito facilmente cria-se o importantíssimo cargo para a Excelentíssima Primeira Dama (ou até mesmo Primeiro Damo) de Secretária (o) de Estado da pasta de Ações Sociais, ou ainda, de Presidente do imprescindível Instituto 'Ajudar é Preciso'; ou cria-se ainda, mais um importante cargo para o simpático cunhado, de Secretário para Assuntos Políticos e Especiais, Secretaria esta que ninguém sabe para o que serve, ou melhor todos sabem, serve apenas como cabide para o cunhado, e todos se locupletarem do dinheiro público, tudo dentro da mais estrita legalidade, ética e moral, observando RIGOROSAMENTE a súmula do NEPOTISMO.
    Ora, quanta hipocrisia. 
  • Lembrando aos colegas que a questão versada na assertiva DELTA não encontra-se pacificada no Supremo. Atualmente não há vedação a nomeação a agentes políticos como Ministros, Secretários.....de parentes.
    O julgado o colega acima já se referiu.....
  • C
  • LETRA C. AGENTES POLITICOS NAO SAO PEGO PELA SUMULA 13 DE PT.
  • COMENTÁRIO DA ALTERNATIVA "D"

    EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO NEPOTISMO. NECESSIDADE DE LEI FORMAL. INEXIGIBILIDADE. PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO ART. 37, CAPUT, DA CF. RE PROVIDO EM PARTE. I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III - Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal."
    RE 579.951 (DJe 24.10.2008) - Relator Ministro Ricardo Lewandowski - Tribunal Pleno.

    "Então, quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC nº 12, porque o próprio capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, o de secretário municipal, são agentes de poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do artigo 37. Somente os cargos e funções singelamente administrativos - é como penso - são alcançados pela imperiosidade do artigo 37, com seus lapidares princípios. Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estrado, no âmbito federa."
    RE 579.951 (DJe 24.10.2008) - Voto do Ministro Ayres Britto - Tribunal Pleno.

  • como explicou a nobre Jaque Menon, os cargos políticos são a pegadinha nos concursos, pois não de vincula ao princípio da  Moralidade que esta explicito no artigo 37, caput, da constituição Federal de 1988 e nem trata-se de NEPOTISMO. 

  • Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • Gabarito: C

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • LETRA C

    NepoTismo = Terceiro grau

  • Pessoal. não é pacífico no stf o entendimento de que para cargos de natureza política seja lícita a indicação de parentes. Resumo: sumula 13 ok. para cargos políticos ATÉ QUE PODE SER PARENTE, MASSSS se for só por causa do parentesco não pode. TEM QUE TER COMPETÊNCIA TÉCNICA.

  • era bem fácil né ...

  • STF Súmula Vinculante nº 13: A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau , inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta   e    indireta     em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

     

     

    Exceções:

     

    •  STF Info 815 : Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação.

     

    • STF - 2018: a jurisprudência do STF tem majoritariamente afastado a aplicação da aos cargos de natureza política, conceito no qual se incluem os secretários municipais ou estaduais. (...)

     

    • “ Registro que as hipóteses de nepotismo cruzado, fraude à lei ou inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou idoneidade moral do nomeado, vem sendo ressalvadas da aplicação desse entendimento .”

  • Comentando para minhas revisões:

    STF Súmula Vinculante nº 13:  A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau , inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e   indireta     em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 


ID
667741
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedada do objeto de emenda constitucional a seguinte matéria:

Alternativas
Comentários
  •     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    (...)

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    (...)

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico; 

  • Olá , pessoal!

    A Consituição protegeu as cláusulas pétreas de tal forma que não se poderá sequer haver deliberação sobre a matéria. Obviamente isso é “em tese”, já que muitas vezes a ofensa está implícita e somente durante as discussões é que tais ofensas são percebidas e impugnadas. Segundo o STF, as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, §4º da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.
    Isso quer dizer que é possível haver modificação (literal) nas matérias protegidas como cláusulas pétreas, elas não são imutáveis, o que não pode é reduzir o alcance destas matérias, ferindo o núcleo essencial. Poderá ainda haver alterações no caso de fortalecimento do alcance delas. Embora este seja o entendimento majoritário, algumas bancas já consideraram estas cláusulas como insuscetíveis de alteração.



    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    OBS.: Perceba que há  possibilidade jurídica da realização de emenda constitucional para tornar o voto facultativo, pois no  Art. 60,  4º, inciso II não estebelece a imutabilidade do voto obrigatório.

    Bons estudos a todos nós!
  • Esta questão não tem resposta. Só é vedado emenda tendente a ABOLIR o voto direto, secreto, universal e periódico.

    É perfeitamente possível, por exemplo, uma emenda que amplie a participação de eleitores, por exemplo, para que seja facultativo a quem tem 15 a 18 anos. Ou para mudar a periodicidade de 4 em 4 anos para outra (3 em 3, 5 em 5).

    Questão passível de anulação.
  • O enunciado está meio truncado, mas o gabaito está correto.
  •  
    LIMITAÇÕES AO PODER DE EMENDA
     
    a) Temporais – Não há limitações dessa natureza.
     
    b) Materiais: explícitas – art. 60 § 4º da CF (cláusulas pétreas); implícitas – forma republicana de Governo; sistema presidencialista de governo, titularidade do poder constituinte, impossibilidade de alteração do próprio artigo 60, CF visando facilitar o processo legislativo referente às emendas;
     
    c) Circunstanciais – art. 60 §1º da CF;
     
    d) Formais ou processuais – art. 60, I, II e III §§ 2º, 3º e 5º. Iniciativa (art.60, I, II e III da CF):
     
    Rol Taxativo!

    I – 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou Senado Federal.
     II – Presidente da República
    III – mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, que se manifestem pela maioria de seus membros.
     
    Elaboração (art.60, § 2º da CF): apresentada a proposta perante o Congresso Nacional ela será discutida e votada em dois turnos. Será considerada aprovada quando conseguir 3/5 dos votos dos membros de cada Casa nos dois turnos.
     
    OBS: Matéria objeto de projeto rejeitado ou prejudicado não pode ser apresentada na mesma sessão legislativa!

    Promulgação (art.60, § 3º da CF): pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado, com o respectivo número de ordem. 5 
  • SE DI VO FO - Art. 60 §4º CF (Cláusulas Pétreas)

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I - a FOrma federativa de Estado;

            II - o VOto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a SEparação dos Poderes;

            IV - os DIreitos e garantias individuais.



  • Questão mal feita, anulável.
    Art. 60 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir

    Pode haver emenda, sim! O que não pode é abolir.
  • Nesse comentário eu copiei o comentário de outra questão e colei diretamente para fazer outro teste.
    Comentário teste para análise(esta frase deveria estar na cabeça do comentário mas já aparece com um espaçamento)

     

    1-foi utilizado enter uma vez na frase 1

     

     

     

    2- duas vezes enter na frase 2

     

     

     3-sem enter na frase 3

     

     

     

     

     

     

     

    4 quatro vezes enter na frase 4

     

     

     

     

     

     

    Você poderia nos ajudar?

     

    O desenvolvimento não encontrou problemas de desestruturação nos comentários.

     

    Teria algum link para nos enviar, como exemplo?

     

    Obrigado por nos ajudar a localizar

     

    2 vezes enter entre a frase 4 e o texto em negrito que foi copiado e colado sem espaçamento entre as linhas

  • Porque são protegidos...
    Voto direto - somente eu posso votar por mim, ninguém mais, sem procuração, pessoal...Já pensou se pudesse ser por procuração!
    Secreto - ninguém é obrigado a revelar em quem votou, isso é SECRETO!!!
    Universal - o valor do voto é igual para todas as classes, idades, sexo e está ao alcance de todos, de acordo com as normas constitucionais.
    Periódico - por causa da Forma de Governo, República, que, diferente da Monarquia, exige uma rotatividade do Chefe do Executivo.
  • Mal formulada...
    podem ser sim objeto de ememda!!
    o q não pode é emenda tendente a abolir!!!!
  • A resposta é a de melhor juízo. Concordo com os colegas acima cuja opinião está voltada ao argumento de que, pode ser objeto de emenda, mas, jamais que tenha tendência a abolir.
  • Sao exemplos de Clausulas Petreas. Todavia o voto obrigatorio nao e clausula petrea. Se tivesse a opcao Obrigatorio nao seria essa opcao.
    Vejam que a letra C trata de acrescimos ao Rol de Direitos Individuais. E plenamente possivel que hajam acrescimos so rol de direitos individuais, todavia nao os pode abolir.
  • O gabarito é a letra E, segundo o artigo 60 parágrafo 4° da Constituição Federal

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Rumo ao Sucesso

  • que questão mal redigida

  • Sim, pessoal, a indignação de todos é tb a minha, mas errei a questão justamente por que nao encontrei nenhuma resposta certa, então marquei uma qualquer, e pelo visto nao tem resposta correta mesmo.

    Só Jesus para nos dar paciência.

    Fé galera.

  • Péssima questão. Tem que ir pelo menos ruim. Faltou o "tendente a abolir".

  • Quanto aos direitos fundamentais não se pode restringi-los.
  • Uma questão desse tipo, para Delegado de Polícia, me envergonha!

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    (...)

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    OBS.:  É POSSÍVEL a realização de emenda constitucional para tornar o voto facultativo, pois no  Art. 60,  4º, inciso II não estebelece a imutabilidade do voto obrigatório.

  • Um gabarito desse é tão absurdo que chega a ser uma afronta constitucional. Uma questão dessas deveria não apenas ser anulada mas impedir a banca de fazer outros concursos. É pisar na cara de quem está se preparando para concurso. Ridículo

  • voto :

    1. direto: cada cidadão tem o direito de votar.

    2. secreto:  não revelar o seu voto.

    3. universal: natos e naturalizados podem votar.

    4. periódico: direito de votar de tempos em tempos.

  • Questão estapafúrdia. É notória a possibilidade de deliberar acerca das cláusulas petreas a partir de emendas, a vedação se faz presente quando de medidas tendentes a abolir o núcleo essencial

  • Art. 60, §4º, II da CRFB.

  • GABARITO: D

    Art. 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

  • Gente, sabe que estou vendo... os examinadores não têm mais o que fazer, pq o pessoal tá muito bom, aí eles estão colocando coisas pela metade ou sem resposta. E aí estão apelando para a arbitrariedade sem vergonha nenhuma, ou seja, a resposta certa é a que eles querem que seja. Eu estou assustada com isso =( triste!

  • Essa questão se esforçou bastante e acho que mereceu o título de pior questão dos últimos tempos da última semana, parabéns ao examinador que conseguiu esse feito! Um pequeno passo para o homem, um grande passo para a humanidade!

  • Eu não sei se o examinador digitou a questão ou deixou o gato caminhar pelo teclado e saiu essa porcaria de enunciado. Não precisa portar um doutorado ou mestrado em direito, mas saber escrever é requisito mínimo para elaborar questões de concurso.

  • GABARITO: D

    Art. 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    É aquela velha história, o concurseiro tem que fazer uma ginastica hermenêutica para deduzir o que o examinador quis perguntar...

    Não adianta reclamar, pessoal.. Se você quer passar no concurso se adapte as regras do jogo!

    Avante! A vitória está logo ali..

    #PC2021

  • É cada redação que eu vou dizer em ?! pqp.

  • A falta do termo "abolir" no enunciado da questão, pode torná-la confusa ao candidato, deixando-o em dúvida se ele assinala a opção D que versa sobre o sistema votação vigente.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emenda constitucional.

    A– Incorreta - Não se trata de cláusula pétrea, de forma que o tema pode ser objeto de emenda constitucional.

    B- Incorreta - Não se trata de cláusula pétrea, de forma que o tema pode ser objeto de emenda constitucional.

    C-  Incorreta - O que a Constituição não permite é a emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Assim, possível o acréscimo de direitos por emenda. Ex.: EC 90/2015, que acrescentou o transporte ao rol de direitos sociais do artigo 6º da Constituição.

    D- Correta - Trata-se de cláusula pétrea prevista no art. 60,§ 4º, da CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • O enunciado por si só torna todas alternativas erradas.

    Com relação a alternativa "D", dada como correta, não é vedada do objeto de emenda constitucional sobre a matéria de voto direto, secreto, universal e periódico.

    Pode haver sim emenda que verse sobre tal matéria. O que é vedado é a abolição do voto com tais características.

    Poderá haver emenda que verse sobre a forma de como ocorre o voto, mas não poderá haver emenda que venha a excluir tais características do voto.

  • GABARITO D

    O VOTO DIRETO, SECRETO, PERIÓDICO E UNIVERSAL É UMA CLÁUSULA PÉTREA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NÃO PODE SER OBJETO DE PEC.

    BONS ESTUDOS!


ID
667744
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na literalidade do texto constitucional, constitui fundamento da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  •      

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político. 

  • Os fundamentos estão no art. 1º, são os famosos SO CI DI VAL PLU:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.







    O erro dos demais itens:

    b) a independência nacional. - art. 4º - Posição da República Federativa do Brasil em âmbito internacional
    c) a construção do desenvolvimento nacional. - São objetivos, e não fundamentos. A Constituição federal fala em CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e igualitária (art. 3º, I) e em GARANTIR o desenvolvimento nacional (art. 3º II), como objetivos da República Federativa do Brasil.
    d) independência e harmonia entre os poderes da União (art. 2º) - característica do poder tripartite


  • Gabarito: Letra A.
    Infelizmente algumas matérias temos que DECORAR mesmo...é o caso da presente questão...
    - Art. 1º, CF/88, Fundamentos da República:
    SO CI DI VA PLU:
            I - a soberania;
            II - a cidadania
            III - a dignidade da pessoa humana;
            IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
            V - o pluralismo político.
    - Art. 3º, CF/88, Objetivos Fundamentais da República:
    CON GA ER PRO
            I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
            II - garantir o desenvolvimento nacional;
            III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
            IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Os fundamentos estão expressos no art. 1° CF e podem ser considerados os alicerces da nossa república.

    (CF, art. 1° , V)  - pluralismo político
  • Questão "batida" de concurso...
    Falou em FUNDAMENTOS, falou em SO CI DI VAL PLU...
    facin, facin...
  • SO - CI - DI - VA - PLU

    a SOberania;
    a CIdadania;
    a DIgnidade da pessoa humana;
    os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    o PLUralismo político.
  • Fundamentos da Republica
    Dica: SO CI DI VA PLU
  • -SÓ PARA DEFINIR BEM A IDEIA ......

    PLURALISMO POLÍTICO :

    É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.

    Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.

    O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossa Constituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos.

    abraço . e bons estudos .....

    huno.........

  • como eu gravo os fundamentos:  "d"- dignidade; "s"soberania...o resto vai por exclusão...

    os objetivos são verbos: construir, garantir, erradicar, promover...caiu verbo é objetivo

    principios das relações internacionais: são frases extensas...

    decorei..ou chuto melhor pensando desta forma..

    abraço




  • LETRA A!

     

    FUNDAMENTOS:

     

    - A SOBERANIA

    - A CIDADANIA

    - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA

    - O PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    ---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Os famosos mnemônicos:

     

    Art. 1º SOCIDIVAPLU

    Art. 3º CON GARRA ERRA POUCO

    Art. 4º AINDA NÃO CONPREI RECOS

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "PIANI DE COORES" ( lembrar de piano...)

     

    I - independência nacional; ("I")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("P")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("N")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("De")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("C")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República.

    A– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    B- Incorreta - Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, não fundamento da República.  Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; (...)".

    C- Incorreta - A alternativa mescla dois objetivos fundamentais: construir sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento nacional.  Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    D- Incorreta - Não se trata de fundamento da República, pois não listado no rol do art. 1º da Constituição: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
667747
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No controle de constitucionalidade,

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (...)
    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    (...)
    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. 

  • Deve sempre ser lembrado que oart. 103, §3°, CF vem sendo flexibilizado no sentido de se admitir que o AGU reconheça a insconstitucionalidade do texto impugnado nos casos em que  a agressão à Constituição seja gritante e, principalmente, se o STF já tiver se pronuciado sobre o assunto.

    "O STF entendeu que o AGU tem o direito de manifestação, não necessariamente a favor da lei, mas na defesa da Constituição e, assim, dos interesses da União"  (Retirado do livro: Direito Constitucional Esquematizado, por Pedro Lenza)
  • LETRA B

    Art. 103 § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
  • me desculpem pela ignorancia mas qual seria o erro da letra "c"?
  • Reforçando o comentário do colega Diogo, ocorre está flexibilização do STF sobre a participação do AGU nas ações de controle de constitucionalidade pq não eram raros os casos em que, mesmo sabendo que a lei ou ato normativo era inconstitucional (ou simplesmente concordando com isso), o AGU tinha que se manisfestar a favor da norma impugnada.

    Portando, mesmo tendo acertado a questão por exclusão, é importante citar que não é obrigatória a manisfestação do AGU na defesa da norma impugnada, ele é, sim, detentor deste DIREITO.
  • A e C - ERRADAS
    Art. 102, § 2º, CF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  • Vamos lá, analizar item por item:

    No controle de constitucionalidade, 

     a) a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal nas decisões definitivas de mérito que possui eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos judiciários e à administração pública, é a adotada nos recursos extraordinários.ERRADA Essa decisão é adotada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Declaratórias de Constitucionalidade.  Art. 102, § 2º da CF: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.  b) quando o Supremo Tribunal Federal apreciar, em tese, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto normativo. CORRETA

    Algumas considerações a respeito do AGU: (Nathállia Mason - LFG)

    Segundo o dispositivo constitucional o advogado da União só atua nas ações de inconstitucionalidade. Sua não participação no curso da ação declaratória, enseja robustas criticas que se sustentam na ideia de que ADI e ADC são ações de natureza ambivalente/caráter dúplice, de modo que também na ADC é possível a proclamação da inconstitucionalidade da norma (Art. 24 da lei 9.868).

     c) a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal nas decisões definitivas de mérito possui eficácia contra todos e efeito vinculante em todos os processos de sua competência. ERRADA Vale mencionar que os REs não são de caráter vínculante e muito menos "erga omnes", mas apenas precedentes da Corte que servem de parâmetros para os demais órgãos do judiciário.  d) o Procurador-Geral da República poderá ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. ERRADA Texto da Constituição:   Art. 103 da CF, § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
  • Caro Paulo Roberto, realmente, a lei 12.063/2009, acrescentou os arts. 12-A a 12-E a lei 9.868, porém relativamente ao art. 12-E como se percebe, trata-se de ADI por Omissão, e a questão nao especificou se se tratava tb, por isso deverá reacair sobre as regras gerais pertinentes a ADI genérica, logo, a reesposta se fundamenta no art.102, § 1º da CF, que diz " O PGR DEVERÁ ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competencia do STF.".
  • O PGR deverá ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Pretório Excelso.
  • Letra "A"

    Existe uma possibilidade de efeito contra todos e vinculante no Recurso Extraordinário

    De modo geral, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante da Constituição Estadual, não cabe recurso para o STF, contudo o parâmetro da Constituição Estadual pode ser norma de repetição obrigatória da CF, nesse caso pode haver recurso extraordinário contra o acórdão do TJ, e a decisão do RE terá efeitos erga omnes, extunc, e vinculante, podendo ainda ser modulado os efeitos da sentença.

    (Pedro Lenza  16ª Edição pág 390)

  • Mas nem todas decisões do STF são vinculantes...

  • Há de se ressaltar que mesmo quanto a alternativa correta, LETRA "B", é entendimento já pacificado no Supremo que o Advogado - Geral da União não mais é obrigado a defender o ato ou texto impunado", consoante previsão expressa do art. 103, par. 3o da CRFB/88. 

    O AGU pode deixar de defender a constitucionalidade de norma questionada pelo STF. Isto quer dizer que o AGU possui plena autonomia para impunar o ato ou texto, nas ações de ADI, ADO (se o relator solicitar) e ADPF, conforme sua própria convicção jurídica. ADI 3.916, REL. MINISTRO EROS GRAU, 07.10.2009 

     

  • Eu tirei as minha dúvidas por aqui:

    https://youtu.be/Zc0SJg_ECLI

  • Gente, não estudem apenas a jurisprudência e esqueçam de estudar a letra de lei. Segundo o art. 103, § 3o da CF: "Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado." A alternativa B é o § 3o do art. 103 da CF, ctrl + c, ctrl + v.
  • GABARITO: LETRA B. 
    Mas não consigo concordar com essa questão. Independentimente de tudo já elucidado pelos colegas, sobre a necessidade de se chamar o advogado geral da união (que é insdiscutível) perceba que a questão usa o termo "defenderá" a constitucionalidade da norma. E sabemos que ele nem sempre denderá a norma, ao contrário, poderá concordar com sua inconstitucionalidade. O Supremo já se posiocionou sobre o asssunto, concordando a maioria dos ministros que a AGU tem autonomia para agir. “A AGU manifesta-se pela conveniência da constitucionalidade e não da lei”, (fonte: https://www.conjur.com.br/2009-out-08/agu-negar-defender-causa-uniao-concordar-acao)
     

    Ora, o caput da questão não diz: nos termos da lei, ou nos termos do artigo 103, § 3º da CF. A questão diz: "No controle de constitucionlidade..." e passa a transcrever o artigo ipsis litteris, sem citá-lo. Tratando de matéria de controle de constitucionalidade, as questões devem citar se a resposta deve ser conforme a letra de lei, ou conforme o entendimento da Corte. Afinal, pra isso existe o controle de constitucionalidade: defender os preceitos fundamentais da constituição, inclusive quanto a sua interpretação. Mesmo porque, na prática, a AGU tem de fato, deixado de defender a constitucionalidade de muitas leis, como no caso da ADI 3916. O importante no controle de constitucionalidade é garantir que os preceitos constitucionais não sejam ofendidos em determinada lei. Se a AGU fosse obrigada a defender lei notavelmente inconstitucional, ora, não precisaríamos de controle de constitucionalidade. Bastaria seguir a lei ipsis litteris. (Marshal se reviraria no túmulo ao ver uma questão dessas) 

    Sempre que existe divergência de letra de lei e entendimento da Corte Superior, a questão deve dizer se ela quer a letra de lei, ou o entendimento teórico ou prático da Corte, como no presente caso. Mas enfim, de fato, a letra b é artigo de lei constitucional.
     

    Como uma professora constumava me dizer: "as vezes, ter conhecimento raso é mais vantajoso que ter conhecimento complexo sobre as questões de direito. O aluno as vezes perde uma questão, por se aprofundar demais no estudo do tema."  

     

  • Nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal:
     

    - o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido...

     

    Declarada a inconstitucionalidade
    - será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias
    - citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • GABARITO B.

    Art 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • Misericórdia!

    O povo fica procurando pelo em ovo.

    Querem contestar até questões que são letra de lei. CTRL C CTRL V.

  • O erro na alternativa "c" está no uso do verbo "poderá", pois a CF determina que ele "deverá" ser ouvido. Já a letra "b" é a transcrição exata do texto constitucional.


ID
667750
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Comentado as questões:

    Correta letra C

    A) Art 5° XII- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em todos (SALVO NO ÚLTIMO CASO) os casos, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    B) Art 5° XI-  a casa é asilo violável (INVIOLÁVEL)do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar com consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    C)Art 5°- LXIII e LXIV- 
     são direitos do preso permanecer calado; a assistência da família e de advogado; e a identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

    D) são crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e os definidos como crimes hediondos.  Os únicos crimes que são inafiançáveis e imprescritíveis é a prática de racismo e ação de grupos armados, civis e militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático . Os crimes citados são inafiançáveis e insuscetíveis ( art 5° incisos XLII, XLIII e LXIV)

    Bons estudos

  • A. Errada.. é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em todos os casos, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
    Art. 5º da CF. Inciso XII. salvo, no ultimo caso.

    B. Errada. 
    a casa é asilo violável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar com consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Art 5º inc. XI. a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar com consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    C. Certa... Art. 5º inc. LXIII e 
    LXIV

    D. Errada. 
    são crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e os definidos como crimes hediondos.

    Art. 5º inc.  XLIV........ a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democratico;

  • Art. 5º CF/88

           XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 
     (A) EM TODOS OS CASOS ERRADO

            XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   
    (B) VIOLAVÉL ERRADO

    C - CORRETA
            LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
            LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;


    DICA - TRATOR TH É IN IN
    TRAfico
    TORtura
    Terrorismo
    Hediondos
    É INsuscetívesi de Graça e Anistia - INafiançaveis;
    Os demais São inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • Erros da assertiva b)
    b) a casa é asilo violável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar com consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
    Com o consentimento do morador, pode entrar sempre. O texto traz a palavra inviolável e diz que não pode entrar sem o consentimento.
  • Só complementando,com relação a alternativa "D " uma maneira fácil de gravar é assim:
    CRIME
    INAFIANÇÁVEL

    IMPRESCRITÍVEL

    INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

    TORTURA

    X

     

    X

    TERRORISMO

    X

     

    X

    TRAFICO DE DROGAS

    X

     

    X

    HEDIONDOS

    X

     

    X

    RACISMO

    X

    X

     

    AÇÃO GRUPOS ARMADOS

    X

    X
     
    Todos os crimes são inafiançáveis.



    Quais os inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia? TTTH

    Bons estudos!
  • "a casa é asilo violável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar com consentimento do morador",
    Um enunciado desse é uma verdadeira ofensa ao candidato.
  • A redação deste artigo XII de CF permite, na literalidade, a interpretação de que somente as comunicações telefônicas podem ser violadas, quando feitas com ordem judicial.
    2 erros, devidamente corrigidos pelo STF:
    - Primeiro: a correspondência, as comunicações telefônicas e de dados podem ser violadas, inclusive sem ordem judicial, desde que devidamente fundamentadas (ex.: correspondências dos presos)
    - Segundo: mesmo as comunicações telefônicas, quando feitas sem ordem judicial, em alguns casos, já são aceitas pelo STF  (HC 75338, RE 453562, HC74678).
  • Questão cheia de cascas de banana.

    TTTH -> Terrorismo, tráfico, tortura e hediondos, insuscetíveis de graça ou anistia.
    As vezes me confundo e, nesse caso, lembrei que tráfico é prescritível, logo não entra no grupo dos imprescritíveis.
  • Na questão A, geralmente quando na questão diz "em todos os casos", está errada, pq tudo tem exceção...
    Na letra B, a casa é o nosso aconchego, protegido pela Constituição e, portanto, só pode entrar nela quem o morador consentir, ou seja é inviolável. Detalhe, não é o consentimento do proprietário!
    A letra C é a literalidade do artigo...questão certa.
    Letra D, um modo prático de decorar é 3TH. 3T Tráfico, Tortura e Terrorismo e o H de Hediondo, são inafiançãveis e insuscetíveis de graça e anistia.
  • RESPOSTA CORRETA: ASSERTIVA C. Inciso LXIII e LXIV.

    ERRO DA LETRA A): "em todos os casos". Inciso XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso,... (último caso refere-se ás comunicações telefônicas, logo a ressalva é só para este caso).

    ERRO DA LETRA B): "A casa é asilo violável...". Inciso XI - A casa é silo inviolável...


    ERRO DA LETRA D): Os inciso XLIII define que, " a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a pratica da tortura, do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, ..."; o inciso XLIV - "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático."
  • Na letra a , não são em todos os casos, apenas na comunicação telefônica.
    Na letra b, a casa é asilo inviolável.
    na letra d, em vez da palavra imprescritiveis é insuscetíveis, além de faltar o terrorismo. 
  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, é CORRETO afirmar: 
     
     a) é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em todos os casos, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (Na prisão pode abrir correspondencia sem ordem judicial)
     
     b) a casa é asilo violável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar com consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. (Pode entrar na casa com consentimento do morador)
     
     c) são direitos do preso permanecer calado; a assistência da família e de advogado; e a identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
     
     d) são crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e os definidos como crimes hediondos. (Apenas 2 crimes são imprescritiveis: Racismo ou Grupo Armado contra o estado democratico)
  • Só pra facilitar quanto a letra D

     
    INAFIANÇAVEL IMPRESCRITIVEL INSUSCETÍVEL DE GRAÇA/ANISTIA/INDULTO
    • RACISMOS
    • AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
    • TORTURA
    • TRAFICO
    • TERRORISMO
    • HEDIONDOS
    • RACISMO
    • AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
    • TORTURA
    • TRAFICO
    • TERRORISMO
    • HEDIONDOS
     
    Questão:Podem surgir novos crimes imprescritíveis?
    Resposta: Cláusula pétrea somente pode ser ampliada, não restringida, logo, o legislador não poderá criar mais casos de imprescritibilidade.
     
    ATENÇÃO
    No que tange à tortura, a imprescritibilidade não tem prescrição constitucional (só racismo e ação de grupos armados), mas alguns defendem que ela é imprescritível, pois está prevista em tratados internacionais, que, por tratar de direitos humanos, tem status constitucional.
    • O estatuto de Roma preceitua que o crime de Tortura (todos os crimes de competência do TPI) são imprescritíveis. Este tratado tem status contitucional e por tal há divergência na doutrina.
      • Em prova objetiva marcar que é prescritíve
      • Em prova subjetiva, dizer que constitucionalmente é prescritível, mas mencionar o estatuto de Roma.
  • Olá amigos!

    Atenção caminha junta da preparação!

    Por desatenção errei a questão, não notando a palavra com na alternativa e) ,  que a torna incorreta.

    A mente precisa estar totalmente focada nas questões, pois uma única palavra que passe 'batido" pode causar engano de interpretação e isso ocasionar marcações equivocadas.

    Foco e disciplina!

    Abraços!

  • Bom galera nessa letra C tem uma pequena pegadinha que e uma baita de uma sacanagem trovar uma palavra parecida por outra, mas e nessas que temos que mais cuidado já que uma questão fácil acaba derrubando a gente.


    Bons estudos e Fé em Deus.

  • nos termos do artigo 5 da constituição federal 

    A- XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, NO ULTIMO CASO, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    B- XI - a casa é asilo INVIOLÁVEL do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;            

    C- LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    D- XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;    

  • Força e honra, feriado tambem e dia de estudar!!!

  • a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;       pensei que fosse a B

  • Daniel Toyama,
    A "B" não está correta porque a redação cita que "a casa é asilo VIOLÁVEL" e "ninguém nela podendo penetrar COM consentimento do morador".

    Flagrantes erros que difere do texto constitucional. ;)

     

  • A- XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, NO ULTIMO CASO, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    B- XI - a casa é asilo INVIOLÁVEL do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;            

    C- LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; CORRETA

    D- XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; IMPRESCRITIVEIS somente TORTURA e AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático."

  • Sei que se eu marcasse a "A" eu erraria, mas hoje em dia há jurisprudência que torna toda a alternativa 'A" como verdadeira.

    HOJE...

  • Tenha cuidado com o comentário de JUÍZA DIVA, pois acredito que ela se enganou e fundamental errado a última alternativa, vejamos:



    D- XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; IMPRESCRITIVEIS somente TORTURA e AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático."


    porém, são imprescritíveis apenas o RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CIVIS OU MILITARES......

    FUNDAMENTAÇÃO NO ARTIGO 5º,XLII e XLIV DA CF/88

  • Tenho por mim q a alternativa A,HJE TBM ESTARIA CORETA.alguem explica?

  • RESPONDENDO AO @FILHOTE POLICIAL!

     a) é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em todos os casos, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Não é em TODOS OS CASOS! Se não abrange os 3 últimos!
     E sim SOMENTE NO ÚLTIMO CASO (comunicações telefônicas.)

    ABRAÇO!

    GAB. (C)

  • Questão desatualizada. Hj todos os mencionados são invioláveis, dependendo de mandado judicial para ter acesso.

  • Bruno Torres obridado

  • Quanto à quebra de informações sobre registros ou dados cadastrais da linha telefônica, o entendimento jurisprudencial é de que essas informações não estão abrigadas pelo princípio da reserva jurisdicional, uma vez que não estão ligadas à intimidade das pessoas. Assim, não há de se falar em violação (AgReg no , Relator Min. Marco Aurélio Bellize, 5ª Turma, pub. 11/02/2014). No entanto, exige autorização judicial fundamentada.


ID
667753
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização administrativa:

Alternativas
Comentários
  • A correta letra A. Art. 37. inc. II da CF. a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    B. Errada . Art. 37 inc. V

    C. Errada.  Ar. 37. inc. VII....
    o direito de greve será exercido conforme previsão em lei complementar.   ( nos termos e nos limites definidos em lei especifica) 

    D. Errado..Art. 37. inc. VI.. é vedado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.  ..... ( é garantido ao servidor publico civeil o direito à livre associaçãosindical)
  • CF/ 88 Atr. 37

            II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; PERFEITAMENTE CORRETO

            V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (B) Omitiu assessoramento ERRADO

            VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (C) Lei Complementar ERRADO

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (D) vedado ERRADO
  • Questão fácil. Só uma observação quanto aos cargos em comissão:
    - Quem tem cargo em comissão tem também o REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
  • Letra A- Correta

    Letra B  Errada- as funções de confiança e os cargos em comissão, ambos ( ERRO) exercidos exclusivamente por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção e chefia.

    Art 37.As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 
    As funções de confiança é exercida por servidores ocupantes de cargo efeitvo.
    E as de direção , chefia e assessoramento por ocupantes de cargo em comissão 
    E não em ambos como citado no contexto.
  • Letra A, literalidade do artigo, certíssima.
    Letra B, muito confusa, mas um detalhe importante q falta é assessoramento.
    Letra C, lei específica, que trate exclusivamente sobre a greve.
    Letra D, é garantido ao servidor.
  • Sulijan penso que a letra B esta um tanto quanto equivocada, visto que:
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
    II. (Trecho do inciso) ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    A falta de "acessoramento" nao seria suficiente para ocasionar o erro do item, o que se encontra equivocado seria "ambos exercidos exclusivamente por servidores de carreira", provavelmente estaria correta, entao o errro crasso do item foi esse.
    b) as funções de confiança e os cargos em comissão, ambos exercidos exclusivamente por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção e chefia.
  • Resumindo a letra B
    FUNÇÃO DE CONFIANÇA E CARGO COMISSIONADO = AMBOS SÓ PARA ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
    FUNÇÃO DE CONFIANÇA = EXCLUSIVO PARA SERVIDOR EFETIVO
    CARGO COMISSIONADO = SÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, PORÉM A LEI PREVERÁ CASOS, CONDIÇÕES E PERCENTUAIS MÍNIMOS EM QUE DEVEM SER PREENCHIDOS POR SERVIDOR DE CARREIRA.
  • § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • as funções de confiança e os cargos em comissão, ambos exercidos exclusivamente por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção e chefia.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • o direito de greve será exercido conforme previsão em lei complementar.

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;  

  • é vedado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • A título de conhecimento, para eventual prova oral ou dissertativa, a CF/88 define que o direito de greve será exercido mediante a edição de lei específica:

    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Foi editada a Lei 7.783/89, responsável por dispor sobre o exercício do direito de greve, a qual definiu que lei complementar definirá os termos e os limites do seu exercício:

    Art. 16. Para os fins previstos no art. 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido.

  • Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

          (...)

            II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (LETRA A)

          (...)

            V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (LETRA B)

            VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (LETRA D)

            VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar; (LETRA C)

  • VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

  • GAB (A)

  • Art. 37 CF.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;


ID
667756
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização dos Poderes, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Qual foi o motivo da questão ser anulada? Alguém pode explicar?
  • Não sei informar qual o gabarito dado pela Banca. Porém a letra "A" não está correta, tendo em vista que os Membros do Congresso Nacional não poderão ser presos desde a expedição do diploma, e não desde a posse, como afirmado no item. Art. 53, parágrafo 2°, CF.
    Bons Estudos!
  •  
    A alternativa "d" é correta, pois é a transcrição literal do 3º do artigo 86 da CF: "Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, oPresidente da República não estará sujeito a prisão." 

    Na alternativa “a” temos a troca da palavra “diplomação” por “posse”.

    Art. 53, CF, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Conforme o § 3º do art. 58 da Constituição Federal, as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas. As interceptações telefônicas não pode integrar esses poderes, por imposição do  art. 5.º, inciso XII, da CF, mas a questão trata da quebra de sigilo telefonico, o que é perimtido às CPIs. Portanto, a alternativa B está correta.

    A alternativa “c” inverte o sentido da parte final do § 6º do artigo 53 da CF: Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    Esta questão foi anulada porque as alternativas "b" e "d" são corretas, e o enunciado permitia a marcação de apenas uma alternativa.
     
  • A "D" está errada o Presidente só pode ser preso após. sentenças condenatórias transitadas em julgados.


    Na minha visão a "B" estaria mais correta, pois falou-se em "
    quebra de sigilo telefônico" e não em "intereceptação telefônica", esse sim sujeito ao princípio da reserva da jurisdição.
  • Aparentemente há uma confusão entre a letra "B" e a letra "D", no que tange à sua construção semântica. Não obstante, se as analisarmos pelo prisma da literalidade da Constituição Federal detectaremos que a "mais correta" é a letra "D", uma vez que trata-se da cópia do art. 86, § 3º (Da Responsabilidade do Presidente da República). Quanto aos outros itens não se há dúvida de que estão incorretos: letra "A" (não é desde a posse e sim no momento da diplomação); letra "C" ( os Deputados e Senadores também não são obrigados a testemunhar sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações).
  • Pessoal a questão possui duas alternativas corretas, vejamos:
    b) as comissões parlamentares de inquérito são dotadas de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, entre os quais pode se incluir a autoridade para determinar a quebra de sigilo telefônico.
    Dentre as atrituições de uma CPI está a quebra de sigilo telefônico(relatório de ligações), bancário e fiscal, o que necessita de autorização judicial é a interceptação telefônica(gravação de conversas).
    d) enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o presidente da República não estará sujeito a prisão.

    A questão corresponde exatamente à literalidade do artigo 86. parágrafo 3°.
  • Sei que a questão foi anulada porque consideraram as alternativas "B" e "D" como corretas.

     

    No entanto, penso que a "B" está errada. Essa alternativa foi genérica ao dizer que as CPIs possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Segundo a jurisprudência do Supremo, as CPIs podem afastar os sigilos bancário, fiscal e telefônico, mas porque o levantamento do sigilo não é exclusivo das autoridades judiciais. Poderes judiciais subordinados à cláusula de reserva de jurisdição - como determinar busca e apreensão domiciliar e expedir mandado de prisão preventiva - não são partilhados às CPIs.

     

    Infelizmente, a injusta anulação de questão favorece os que erraram e desfavorece os que acertaram.


ID
667759
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as funções essenciais à Justiça, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 129 § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos,
    assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em
    direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • O ingresso nas carreiras da AGU não poderá ser somente de provas, como diz a questão (que admite, erroneamente, seja realizado concurso de provas ou provas e título), sempre será de provas e títulos.Desse modo, a análise das titulações dos candidatos (mestrado, doutorado, especialização) deverá ser levado em conta para fins de pontuação e classificação.


    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • APESAR DE TER ERRADO A QUESTÃO POR PENSAR QUE CABE AO DELEGADO DE POLÍCIA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, E AO MP A  SITUAÇÃO DE  REQUISIÇÃO AO DELEGADO DE POLÍCIA PARA A INSTAURAÇÃO, AS QUESTÕES DE CONCURSO PRINCIPALMENTE DE CONSTITUCIONAL SE APEGAM MUITO A LITERALIDADE DA CF, E QUEM PENSA UM POUCO MAIS ADOTANDO MAIS AS TERMINOLOGIAS NO PROCESO PENAL ACABA ERRANDO... AI ESTÁ.....

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
  • O que vale ressaltar pra prova sobre o MINISTÉRIO PÚBLICO:
    - Princípios institucionais do Ministério Público: UNIDADE, INDIVISIBILIDADE, INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.
    - Ministério Público nunca estará subordinado a qualquer órgão. Quem organiza o MP e suas normas gerais é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de forma privativa e através da UNIÃO.
    - Os Tribunais de Justiça julgam, nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do MINISTÉRIO PÚBLICO
    - Aos Juízes e membros do Ministério Público é VEDADO exercer a ADVOCACIA no juízo ou Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 ANOS  do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    - O Presidente do Conselho Federal da OAB, oficiará junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.
  • LETRA B

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
  • A meu ver, a alternativa B peca pela gramática. "E da instauração..." enquanto que na lei está "e a instauração", que pode confundir o candidato!

    Passível de anulação!
  • É função institucional do Ministério Público a requisição de diligências investigatórias e (a requisição) da instauração de inquérito policial.
  • a) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    b) art. 139, VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    c) art. 131, § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    d)
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
  • Embora se trate de questão extraída de uma prova para Delegado, é bom lembrar que o STF vem entendendo que o MP teria poderes investigatórios, podendo instaurar inquérito e não apenas requerer sua instauração à autoridade Policial. Argumentos trazidos pelo prof Renato Brasileiro do LFG:
    • Se o MP é o destinatário final das investigações (dominus litis), nada mais lógico do que autorizar que possa investigar a prática do delito. Teoria/doutrina dos poderes implícitos – surgiu na suprema corte norte-americana (Mc Culloch vc. Maryland) – ao conceder uma atividade fim a determinado órgão ou instituição, a Constituição implícita e simultaneamente concede a ele todos os meios necessários para atingir aquele objetivo. Art. 129, I, CF.
    • O instrumento a ser utilizado para a investigação do MP é o PIC (Procedimento Investigatório Criminal – é um instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido por um órgão do MP com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, fornecendo elementos para o oferecimento ou não da denúncia. Resolução n° 13 do Conselho Nacional do MP).
    • Polícia judiciária não se confunde com polícia investigativa. Judiciária é a polícia quando auxilia o poder judiciário. Investigativa é quando investiga a prática de infrações penais. As funções de polícia judiciária é que são exclusivas. Art. 4°, § único, CPP. 
  • O entendimento atual do STF é no sentido de que o Ministério Público pode requisitar diligências, requisitar a instauração do inquérito ou promover a sua abertura. O que o MP não pode fazer é conduzir as investigações, determinando o que se deve fazer ou deixar de fazer. Isso é atribuição exclusiva do Delegado de Polícia.

  • Pessoal nas minha palavras, o inquérito policial é presidido pela autoridade policial, já o MP tem o direito de promover o inquérito civil e a ação civil pública art. 129, III, CF. Devemos lembrar que o inquérito policial é dispensável, inquisitivo, sigiloso, discricionário, oficioso, etc. Nele deve-se buscar indícios de autoria e materialidade do crime, art. 239 CPP. Pesnando desta forma conseguiremos matar outras questões.
  • a QUESTÃO C está errada, porque não podemos apenas considerar a questão de provas, para ingresso na Advocacia Pública e sim, provas e títulos.

  • O MP pode requisitar a instauração de IP, mas quem irá presidí-lo é o Delegado de Polícia.

  • MP instaura Inquérito Policial...Comentário: HAHAHAHAHAHAHAHAHAHA

  • vide questao   Q351241

    Compete ao Ministério Público, no exercício de suas funções institucionais, o controle externo da atividade policial, a requisição de diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. ERRADO

    Peço, que por cautela, vejam os comentários da questão.Gabarito preliminar era CERTO. Após os recursos, o CESPE alterou para errado.

    Pois bem. Olhem agora essa questão.   Q25490. O que entendo é que a banca peca ao redigir a questão. E dependendo de cada caso/concurso, a banca retifica ou não ao gabarito. 

    Resta o examinador ser maus cauteloso com a redação da questão. 

    É meu entendimento. Abraços.

  • a) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.e fora dela

    b) art. 139, VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    c) art. 131, § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.provas ou de provas e títulos.

    d) Art. 129. São funções institucionais do Ministério PúblicoDefensoria Pública
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

  • GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

    o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações, no exercício da profissão e fora dela, nos termos da lei.

  • A palavra requisição está subentendida no texto da lei.
  • MP: requisita a instauração de I.P

    MP: instaura Inquérito Civil

  •   Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    Não cabe a Defensoria Pública!!!

  • Aos que estudam e sabem que as outras não podem estar corretas, simples. Enquanto brigam com a banca tem gente sendo nomeado.

    GABARITO B - é função institucional do Ministério Público a requisição de diligências investigatórias e da instauração de inquérito policial.

    Coesão por Omissão chamada também de Coesão por Elipse, requisição de diligencias e requisição da instauração de inquérito, é a menos errada, marcar e ser feliz.

  • gente, português. a requisição de diligências investigatórias e (a requisição) da instauração de inquérito policial.


ID
667762
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São atribuições da Polícia Federal:

Alternativas
Comentários
  • Correto o gabarito, alternativa B

    Alternativa D está errada pq a banca quis confundir o candidato incluindo o termo fluvial dentro das funções de polícia que a PF exerce.


    Para Deus, nada é impossível.
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União
    Atendendo a comando constitucional, editou-se a Lei 10446, que dispõe sobre as infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme (são os famosos casos onde um Estado da Federação requisita investigação pela PF - é a "polícia federal entrando num" caso)

    I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

    II – formação de cartel (incisos I, a, II, III e VII do art. 4o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990); e

    III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte; e

    IV – furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação.

    Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.



     

  • Questão estranha, pois a PF tem atribuição de combater e reprimir o tráfico" internacional" de drogas,fiquei em dúvida,mas, era a menos errada!
  • Letra B

    PF não atua com exclusividade na prevenção e repressão ao tráfico de drogas!!

    Sua atuação não afeta a ação fazendária e de outros órgãos públicos nas suas áreas de competências. Conforme o art. 144, §1°, II da CF.
  • Na CF não há especificação em relação ao tipo de tráfico, então não é só o internacional e sim "previnir e reprimir o tráfico ilícito de drogas (em geral)".
  • Dois erros sutis na letra A)

    a) apurar infrações penais contra a ordem pública (Política) e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão regional (Internacional) ou interestadual e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    À polícia Federal compete:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
  • Correta B

    D
    esta errada apenas em acrescentar ao texto "fluvial" exercer as funções de polícia marítima, fluvial, aeroportuária e de fronteiras.  
    Bons estudos
  • letra a - o erro está em regional
  •  a) apurar infrações penais contra a ordem pública e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão regional  (correto seria repercurssão internacional) ou interestadual e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei. ERRADA  b) prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência. CORRETA  c) exercer, concorrentemente com as polícias civis e militares, (exerce exclusivamente) as funções de polícia judiciária da União. ERRADA  d) exercer as funções de polícia marítima, fluvial (não há previsão fluvial), aeroportuária e de fronteiras. CORRETA
  • Item correto: B

    Art. 144, § 1º, CF -  A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    a)ERRADA apurar infrações penais contra a ordem pública e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão regional ou interestadual e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei
     
    b)
     CORRETA prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência. (Art. 144, par. 1o, II, CF)

    c) ERRADA exercer, concorrentemente com as polícias civis e militares, as funções de polícia judiciária da União.
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

    d) ERRADA exercer as funções de polícia marítima, fluvial, aeroportuária e de fronteiras.
    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

  • A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    - apurar infrações penais contra a ordem política e social;

    - apurar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas;

    - apurar outras infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

    - prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

    - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

     

  •  a) ERRADO ...INTERESTADUAL E INTERNACIONAL 

    apurar infrações penais contra a ordem pública e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão regional ou interestadual e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

     b) CORRETO

    prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

     c) ERRADO ..NÃO HÁ CONCORRENCIA..CADA UM POSSUI A SUA ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA.....A PC EXERCERÁ A SUA ATRIBUIÇÃO  RESSALVADO AQUILO QUE FOR DE COMPETENCIA DA POLÍCIA FEDERAL ... ENTÃO REALMENTE NÃO PODEMOS FALAR EM "CONCORRENCIA"....               JÁ  A PM ,  NÃO É CONSIDERADA  UM ÓRGÃO DE FUNÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA PELA CF88 

    exercer, concorrentemente com as polícias civis e militares, as funções de polícia judiciária da União.

     d) ERRADO .....NÃO TEM FLUVIAL

    exercer as funções de polícia marítima, fluvial, aeroportuária e de fronteiras.

  • A)  Art. 144.  § 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a:
    I - Apurar INFRAÇÕES PENAIS contra:
    1 - A ordem política e social ou em detrimento de bens,
    2 -  Serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas,
    3 - Assim como OUTRAS INFRAÇÕES cuja prática tenha repercussão INTERESTADUAL ou INTERNACIONAL e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


    B)  II - PREVENIR e REPRIMIR:
    1 - O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
    2 - O contrabando e o descaminho, SEM PREJUÍZO da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;


    C) IV - exercer, COM EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia judiciária da União.

    D)  III - exercer as funções de POLÍCIA MARÍTIMA, AEROPORTUÁRIA e de FRONTEIRAS;   

    GABARITO -> [B]                         

  • a)  ordem pública e social ? Questão tenta trocar ordem publica por ordem politica! a primeira é corrente pf, pm, civil ERRADO!

     

     b) prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência. PERFEITO! QTÃO CORRENTA

     

     c) concorrentemente E polícia judiciária da União? E função exclusiva da PF, apenas a pf pode exerce essa função! gab errado!

     

     d) fluvial ? ERRADO PF é Policia maritima, fronteira, policia juridica da união ;)

  • aqui não João Kleber!

  • PM CE 2021


ID
667765
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a vigência do estado de defesa, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    (...)§ 3º - Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.





     

  • Questão letra de lei!
    Sobre a vigência do estado de defesa, é CORRETO afirmar:
    a) é permitida a incomunicabilidade do preso.   Nos termos do art. 136, § 3º, inc. IV da CF é vedada a incomunicabilidade do preso. Em que pese o art. 21 do CPP prever a incomunicabilidade do preso durante a investigação criminal, é entendimento pacífico que o referido art. não foi recepcionado pela CF.
    b) a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a quinze dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.   Dez dias – CF, art. 136, § 3º, inc. III.
    c) a comunicação da prisão será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação. CORRETA - CF, art. 136, § 3º, inc. II.
     d) a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade judiciária. Policial - CF, art. 136, § 3º, inc. I.
    ======================
    Só lembrando que as hipóteses em que se poderá decretar o estado de defesa estão, de forma taxativa, previstas no art. 136, caput da CF, quais sejam: para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos  e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
  • C Correta
    D "a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade judiciária"  autoridade policial;
    Art 136 - 3º - Na vigência do estado de defesa: A prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.
    Bons estudos
  • letra C

    § 3º - Na vigência do estado de defesa:
    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial  (erro da letra D);
    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias (erro da letra B), salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso (erro da letra A).
     

  • Mas que banca mais "fulera"... péssimas questões, muito amadora viu.

    abração povo, força os estudos!
  • Gente, pera aí! Letra d), autoridade judiciária?
    No livro "Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo / Marcelo Alexandrino - 4ªedição - página 859"  fala "AUTORIDADE POLICIAL".
    Aí, fui pesquisar e vejam este site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201301
    Vejam também: http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf136.htm
    Não tô entendendo nada. Não sou da área de Direito. Alguém pode explicar isso melhor?
  • Item Correto: C
    136, 
    § 3º, CF - Na vigência do estado de defesa:
    a) ERRADA é permitida a incomunicabilidade do preso.
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
    b) ERRADA a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a quinze dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.
    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
    c) CORRETA a comunicação da prisão será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação.
    d) ERRADA a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade judiciária.
    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
  • O Estado de defesa constitui-se medida prevista no art. 136, caput, da Constituição Federal. As medidas aplicadas ao Estado de Defesa são todas de restrições, diferentemente da "prima" Estado de sítio. 

    Assim, as medidas coercitivas restritivas aplicam-se aos direitos de reunião, sigilo de correspondência, comunicação telegráfica, telefônicas, prisões e ocupação de bens e serviços públicos.

    Quanto as prisões, somente se darão em estado de flagrância ou mediante ordem escrita e devidamente fundamentada de autoridade judicial competente.

    Havendo crime contra o Estado, o executor da medida (não a autoridade judicial) poderá determinar prisão. No entanto, o juizo competente deverá ser imediatamente cominicado para que então, havendo ilegalidade, possa determinar o relaxamento.

    A comunicação da prisão deverá (veja que é imperativo!) vir instruída de laudo (a questão fala em declaração, o que também está correto) que comprove o estado físico e mental do detido no momento da autuação em flagrância e sendo assim facultado (e não obrigatório) o preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial (e não judiciária!).

    Resta-nos ainda salientar que a ordem de prisão não poderá ser superior a 10 dias (e não 15 dias, como mencionado na questão), sendo vedada a incomunicabilidade do preso, eis que não trata-se de regime de supressão (como no estado de sítio), mas sim de restrição, como acima fora mencionado.
  • desatualizada

     

  • Julio Alves, a questão é péssima, infantil, tudo de ruim, mas não está desatualizada não, amigo.

  • A) é VEDADA a incomunicabilidade do preso.


    B) ... NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 10 DIAS, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;


    D) ...facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à AUTORIDADE POLICIAL;

  • falta de atenção na leitura da pergunta derruba vários inclusive eu

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito: C

    Art. 136, CF

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

  • é permitida a incomunicabilidade do preso. ERRADA

    É vedada a incomunicabilidade do preso, conforme artigo 136, parágrafo 3º , inciso IV da CF.

    a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a quinze dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. ERRADA

    A prisão ou detenção não poderá superar 10 dias, salvo se autorizada pelo PJ. Art. 136, §3º, III.

    a comunicação da prisão será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação. CORRETA

    Letra da lei do artigo 136, §3º, II, CF

    a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade judiciária.

    Essa última foi uma grande sacanagem!! É a transcrição quase perfeita do artigo 136, §3º, I, todavia a última palavra foi trocada, devendo substituir autoridade JUDICIÁRIA por autoridade POLICIAL.


ID
667768
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui limitação constitucional ao poder de tributar:

Alternativas
Comentários
  •  LETRA D)
     Isonomia tributária:
     
        Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 
    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; 
     
  • CF

    Seção II
    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
    III - cobrar tributos:
    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    b) templos de qualquer culto;
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

  • A título de complementação da letra da lei exposta pelos colegas, alguns julgados do STF aplicando o Postulado da Isonomia Tributária:

    Por aparente contrariedade ao artigo 150, II da CF, que veda aos Estados a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, o Tribunal deferiu medida liminar em ação direta proposta pelo Governador do Amapá para suspender, até decisão final da Corte, os artigos 1o ("Ficam isentos da incidência do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, os veículos automotores especialmente destinados à exploração dos serviços de transporte escolar no Estado do Amapá, devidamente regularizados junto à Cooperativa de Transportes Escolares do Município de Macapá - COOTEM.") e 2o, que atribui competência à Assembléia Legislativa para avaliar os efeitos da referida isenção, todos da Lei Estadual 351/97. Vencido o Min. Marco Aurélio. ADInMC 1.655-AP, rel. Min. Maurício Corrêa, 10.9.97 - Informativo 83 .


    Os §§ 1º e 3º do art. 9º do DL 406/68, que tratam do ISS devido por sociedades civis prestadoras de serviços profissionais, foram recebidos pela CF/88. Com esse entendimento, o Tribunal manteve acórdão do Tribunal de Alçada do Estado do Paraná que reconhecera a sociedade de advogados o direito de recolher o ISS pelo regime fixo anual calculado com base no número de profissionais habilitados, negando a pretensão do Município de Curitiba no sentido de cobrar o ISS sobre o rendimento bruto da sociedade, recolhido mensalmente. Afastou-se as alegações de ofensa ao princípio da isonomia tributária (CF, art. 150, II) uma vez que os mencionados dispositivos não configuram isenção, sequer parcial, mas sim tratamento peculiar devido às características próprias das sociedades de profissionais liberais, tendo em vista a responsabilidade pessoal de cada profissional. Refutou-se ainda as pretendidas violações ao princípio da capacidade econômica (CF, art. 145, § 1º) e à proibição de instituir isenções de tributos da competência dos Municípios imposta à União (CF, art. 151, III).
    RE 236.604-PR, rel. Min. Carlos Velloso, 26.5.99. Informativo 151

  • A alternativa "b" trocou a palavra imposto, constante no atigo 150, inciso II, da CF, por tributo.
  • A ALTERNATIVA "B" Me rachou a cara....

    Errei por falta de atenção... e ainda fiquei ponderando o erro, so fui me acalmar depois que vi o teu comentario, fiquei lendo o erro e nao me liguei que era IMPOSTO e nao tributo...

  • a) utilizar tributo sem efeito de confisco. ERRADA - o certo é COM (Art. 150, III, IV, CF)  b) instituir tributos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. ERRADA. o Certo é IMPOSTOS (Art 150, VI, a, CF)  c) cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos após o início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. ERRADA. O certo é ANTES (Art. 150, III, a, CF)  d) instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. CORRETA - Art. 150, II,CF).   Vale a pena ler muito a lei seca, sempre. Bons estudos!
  • o pessoal que fez essa prova deve ter acertado tudo...fico imaginando que o mais complicado foi apuração para desempatar

  • Pessoal, eu acertei e a questão ficou marcada como errada! Prestem atenção nas respostas de vocês


ID
667771
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedada, na ordem orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • Qual foi o motivo da questão ser anulada? Alguém pode explicar?
  •  Art. 167. São vedados:

            I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

            II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

            III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

            IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    D
    uas respostas corretas _letras b e c.


ID
667774
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É aplicável às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços o seguinte preceito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    .......

     XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.


    RE RESPOSTA - LETRA B.
  • Art. 173, CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
    (Letra a - errada)
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Letra d - errada)
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
    (Letra b -certa)
    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. (Letra d - errada)
  • Alternativa C - errada. 

    Porque?

    RESPOSTA:


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor; 
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Embora sejam exploradoras de atividade econômica, elas ainda fazem parte da Administração Indireta, se sujeitando, portanto, ao regime de licitação pública obersevando os princípios da administração pública.
  • É aplicável às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços o seguinte preceito:
    a) função privada, feita a fiscalização pelo conselho fiscal respectivo.
    Em que pese a personalidade jurídica de direito privado, a fiscalização das referidas entidades se dá por meio do Estado e da sociedade.

    Art. 173 §1º o Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;


    b) licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.
    Art. 173 §1º
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (correta)

    c) possibilidade de acumular o emprego público com cargo público ou outro emprego, sem as restrições típicas da administração pública direta e indireta.
    Art.  37

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

    d) sujeição a regime jurídico diferenciado do das empresas privadas, no tocante aos direitos e às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.
    Art. 173 § 1º
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;


    Não faria sentido a exploração direta da atividade econômica pelo Estado com prerrogativas sobre o mercado privado, sob pena de burlar a própria essência da livre atividade econômica bem como a livre iniciativa, que é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito adotado no artigo 1º da Constituição.
     

  • LETRA B!

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

     

    ===> I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; 

    ===> II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; 

    ===> III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; 

    ===> IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; 

    ===> V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

  • Importante observar que a licitação não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção quando se tratar de serviços essenciais a sua finalidade, tendo em vista que poderia prejudicá-las no que tange a competitividade com as concorrentes. Acho que a questão tida como gabarito "B" poderia ser anulada. 


ID
667777
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à competência judicial para processar e julgar autoridades estaduais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito está correto:
    a "a" está correta, entretanto seu fundamento é residual.
    a "b" está errada porque compete ao STJ sulgar os governadores dos Estados e do Distrito Federal nos crimes comuns. (art. 105, I, a, CRFB)
    a "c" está errada porque o STJ julga os Governadores somente pelos seu crimes comuns (art. 105, I, a, CRFB)
    a "d" está errada porque Somente os membros do Ministério Público da União, serão julgado pelo STF (art. 105, I, a, CRFB)

  • A) CORRETA CF - Art. 96. Compete privativamente: (...)         III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.    b) ERRADA Compete ao STJ. CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:         I - processar e julgar, originariamente:         a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;   C) ERRADA Conforme art. 105, I, "a", o STJ julga Governador nos crimes comuns; os crimes de responsabilidade são julgados pela Assembléia Legislativa do respectivo Estado.    D) ERRADA Não são os membros do MP Estadual, mas sim do MPU. CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:         I - processar e julgar, originariamente:         a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • DÚVIDA....

    Se o STJ julga os governadores apenas nos crimes comuns, quem julga nos crimes de responsabilidade?

    Não encontrei resposta na CF, mas imagino que seja a Assembléia Legislativa do Estado ou Câmara Legislativa do DF, em respeito ao princípio da simetria (Art 52, I, CF).
  • Karina,
    O STF firmou entendimento que para o processo e julgamento  dos Governadores por crime de responsabilidade, aplica-se a Lei Federal 1079/1950, apenas para orientar sua busca, diz a Lei que os Governadores serão julgados por um Tribunal Especial que é composto por 5 membros do Legislativo, 5 desembargadores do TJ e o Presidente do Tribunal de Justiça local (que terá voto no caso de empate).

     
  • Karina

    A Constituição Estadual estabelece quem deve julgar os Governadores nos crimes de responsabilidade. O costume é ser um órgão politico, tendo em vista que, os Crimes de Responsabildiade possuem natureza Politico-Administrativa, geralmente a Assembléia Legislativa do respectivo Estado.
       
  • COMPETE AO TJ JULGAR GOVERNADORES DOS TERRITÓRIOS.
     
    QUEM JULGARÁ GOVERNADOR, VICE E OS SECRETÁRIOS DE ESTADOS E DO DF, NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, SERÃO AS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS DE CADA ESTADO.
  • E quem julga os membros do MPE que oficiam junto a tribunais? os TRF's?
  • O Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar, originariamente, os membros do Ministério Público do Estado que oficiem perante Tribunais. - ERRADO. Serão julgados pelo próprio Tribunal de Justiça. Art. 96, III da CF.

  • A) CORRETA CF - Art. 96. Compete privativamente: (...)         III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.    

    b) ERRADA Compete ao STJ. CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:         I - processar e julgar, originariamente:         a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;   

    C) ERRADA Conforme art. 105, I, "a", o STJ julga Governador nos crimes comuns; os crimes de responsabilidade são julgados pela Assembléia Legislativa do respectivo Estado.   

     D) ERRADA Não são os membros do MP Estadual, mas sim do MPU. CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:         I - processar e julgar, originariamente:         a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Crime Comum.

    Membros do MPE >>>> TJ

    Membros do MPU que atuam na primeira instância: TRF (CUIDADO)

    Governador >>>> STJ

    Prefeitos >>>> TJ

    Juízes Estaduais >>>> TJ

    Crime Eleitoral.

    Membros do MPE  ou MPU>>>> TRE

    Prefeito >>>> TRE

    Juízes Estaduais >>>> TRE

     

  • Ao que me parece, em relação a assertiva E, a competência para processo e julgamento de membros do MPE que oficiem junto aos Tribunais, continua sendo dos próprios Tribunais, por força do art. 96 da CF, bem como por ausência de disposição constitucional específica diversa.

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Neste sentido segue raro julgado do STJ:

    No HC 38691/MG (STJ, 5ª Turma, rel. Min. Arnaldo da Fonseca, j. 16/12/2004), debateu-se a questão do foro do procurador de Justiça Márcio Decat de Moura, do MP/MG, acusado de crimes em sua gestão como procurador-geral de Justiça (PGJ). Decidiu-se que a causa deveria ser julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais

  • Quem julga o governador por crime de responsabilidade é um tribunal especial composto por 5 membros da Assembleia + 5 membros do TJ e presidido pelo presidente do TJ.

    Não cabe apenas a Assembleia julgar o governador. Segue trecho de notícia do site do STF:

    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (12), julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4791, de relatoria do ministro Teori Zavascki, e as ADI 4792 e 4800, de relatoria da ministra Cármem Lúcia, para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos das constituições estaduais do Paraná, Espírito Santo e Rondônia que remetiam às assembleias legislativas o julgamento dos governadores nos crimes de responsabilidade. Os ministros entenderam que os dispositivos contrariam a Constituição Federal, que fixa a competência privativa da União para legislar em matéria processual."

    Referência: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=285388&caixaBusca=N


ID
667780
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a seguridade social, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "d"

    a - INCORRETA: Art. 201. § 7º , II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    b - INCORRETA: Art. 194, VII - VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    c - INCORRETA: Art. 195, § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    d- CORRETA: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Temos que prestar muita atenção nestas questões, pois ela não se refere diretamaneta a s.Seguridade Social e seus artigos e sim a uma divisão da mesma que é a assistência social.
  • essa questão já está desatualizada

  • ATUALMENTE...

    A) § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:         

    I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;        

    II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.        

    § 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.

    B) ... caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    C) A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

    D) correta.

  • gab:

    são ações da assistência social, dentre outras, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e a promoção da integração ao mercado de trabalho.

  • PARA QUEM ESTÁ ESTUDANDO PARA PGDF:

    LODF, Art. 173. O agente econômico inscrito na dívida ativa junto ao fisco do Distrito Federal, ou em débito com o sistema de seguridade social, conforme estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    Parágrafo único. Durante a vigência de estado de calamidade pública reconhecido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, fica suspensa a vedação para recebimento de benefícios, exceto os que tratem de matéria fiscal ou creditícia, descrita no caput. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 120, de 2021.)

    ATENÇÃO: PGDF: O art. 173 da LODF consagra a figura do “agente econômico”,

    Mas o que seria o real alcance desse conceito amplo?

    No Parecer 162/2016-PRCON, a PGDF se manifestou no sentido de que “agente econômico” engloba pessoas físicas ou jurídicas que pretendam celebrar contratos ou termos de qualquer natureza com a administração direta ou indireta do distrito federal, ou que almejem gozar benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios previstos na legislação distrital.

    Nas palavras da PGDF, “agente econômico é a pessoa física ou jurídica que, por meio do trabalho e/ou da livre iniciativa, influa, em maior ou menor grau, na economia.”.

    Especificamente na consulta respondida pelo referido Parecer, um dos quesitos indagava se o conceito de “agente econômico” do art. 173 da LODF impediria que as Missões Diplomáticas e as Repartições Consulares inscritas em Dívida Ativa ou inadimplentes com a Seguridade Social se beneficiassem dos privilégios e imunidades tributárias previstos na Convenção de Viena.

    A resposta foi NEGATIVA. 

    Contudo, para contratações com o poder público distrital e para a fruição de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios instituídos originariamente pela legislação distrital não previstos nas convenções internacionais -, é licita a exigência de certidões de regularidade por parte dos estados estrangeiros e organismos internacionais, incluindo suas missões diplomáticas e representações consulares.

    Enfim, definiu-se no Parecer que o termo"agente Econômico"previsto no art.173 da LODF NÃO equivale à expressão "pessoa jurídica"contida no §3°do art.195 da Constituição da República.


ID
667783
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito de família brasileiro funda-se na Constituição Federal, sendo informado por princípios que lhe são próprios e que promovem a proteção da unidade familiar, reconhecendo nela relevante instituição social. Dentre esses, o princípio da autonomia familiar integra o sistema normativo brasileiro, garantindo a liberdade de exercício inerente ao poder familiar. Com relação ao referido princípio, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Loucura, loucura!

    esse gaba só pode estar errado!
  • Enunciado confuso. Não entendi a questão.
  • Pára tudo e chama a N.A.S.A.
  • Comentando item por item:

    a) INCORRETO - Nenhum princípio constitucional é absoluto.

    b) INCORRETO - A lei, principalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso, prevê diversas circunstâncias em que o Estado deverá agir em prol da proteção de alguns membros da família, mitigando o princípio da autonomia familiar.

    c) INCORRETO - A questão menciona que "O direito de família brasileiro funda-se na Constituição Federal, sendo informado por princípios que lhe são próprios e que promovem a proteção da unidade familiar...".
    Ora, se os princípios estão fundados na Constituição, eles não podem sucumbir-se perante norma constitucional, pois não existe hierarquia entre princípio e norma constitucional. No caso concreto, esses dois institutos devem ser ponderados, a fim de encontrar uma solução jurídica mais adequada.

    d) INCORRETO - Nenhum princípio constitucional é absoluto.

    Portanto, questão sem resposta possível.
  • No exercicio do PODER familiar, a norma CONSTITUCIONAL  de PROTEÇAO familiar é maior que o PODER familiar, não que seja menos importante, mas havendo diversidade a NORMA é maior que o PODER.

     CORRETA LETRA "C"
     


  • Pessoal,

    A indignação é bem vinda, mas na questão ele só quis cobrar o seguinte: que no Direito de Família brasileiro, há a ingerência do Estado, determinando frequentemente a obediência de regras cogentes. Portanto o princípio da autonomia familiar não é absoluto, pois há normas de ordem pública e por vezes a família se estende ao regramento do estado na pessoa do Juiz (Estado-Juiz) para decisão de contendas e litígios. 

    Só por isso a gente já corta logo a "A" e "D" que falam em princípio absoluto. Como foi dito acima, nenhum princípio é absoluto. Estão portanto erradas!

    A "B" fala que "qualquer ingerência externa" é afastada no poder familiar: está errada! Pois que existem situações aos montes que o JUIZ decide deste ou daquele jeito a despeito de qualquer decisão de pessoa na família, mesmo os pais. É só ler o Código Civil. 

    A "C" é por assim dizer a menos errada e a correta. Ela fala que o princípio da autonomia familiar sucumbe perante a norma constitucional de proteção familiar na pessoa de seus membros, o que é correto, apesar de confuso. 

    O que se poderia falar é a respeito da confusão da alternativa, em escrita. Mas "A", "B" e "D" estão equivocadas certamente.

    Abraços.

  • Nao e preciso um conhecimento muito profundo sobre o tema para chegar-se a uma conclusao.
    O principio da autonomia familiar garante à familia uma reserva, frente ao poder estatal.
    Ex: Um casal poder decidir quantos filhos prentende ter, sem que o estado se intrometa nessa decisao.
    Todavia, tal principio encontra limites na Norma Constitucional de protecao familiar na pessoa de seus membros.
    Para facilitar a compreensao, imaginem o seguinte.
    O mesmo casal que pode dispor sobre sua quantidade de filhos, nao pode resolver simplesmente agredir seus filhos de maneira cruel. Esta e a protecao constitucional que o Estado constuma dispor aos membros da entidade familiar.
  • Gabarito: Letra C.
    A redação da questão realmente é tortuosa, mas com alguma boa vontade, se pode salvar a questão.
    Em tese todos os direitos fundamentais insculpidos na CF tem valor idêntico, entretanto quando falamos da sua aplicação no caso concreto a situação de modifica...
    Na verdade o tema que o examinador 'quis abordar' foi a conhecida técnica da ponderação de valores constitucionais, mas foi um pouco infeliz quando disse que um direito 'sucumbiria' diante do outro, na verdade o que ocorre, é uma aparente antinomia, é o afastamento momentâneo de um direito em favor do outro direito conflitante, sem que qualquer deles seja aniquilado.
    Há simplesmente uma acomodação de valores, porque em outro momento aquele direito afastado nesse caso concreto, poderá vir a ser o 'vencedor' em outro caso concreto, tudo a depender dos fatos analisados...
    Autonomia familiar e Proteção da Família são direitos fundamentais igualmente albergados pela Constituição vigente, sendo que se houver um conflito (aparente) entre esses direitos, a técnica da ponderação de valores é chamada a dirimir esse conflito...
  • Bastava lembrar que nem o direito à vida é absoluto, logo, não existe direito absoluto, tudo é relativo. 

  • muito cuidado com esse tau de ABSOLUTO!!! hahaha

  • POR EXCLUSAO DA PALAVRA ABSOLUTO =D

  • PRINCÍPIO DA AUTONOMIA FAMILIAR É A MESMA COISA DO QUE PRINCÍPIO DA LIBERDADE. DESTARTE RESSALTAR QUE ACABA NO ÂMBITO DO PODER FAMILIAR A FORMAR DE CRIAR E PODER EDUCAR SEUS FILHOS, DEVENDO HAVER INTERVENÇÃO NO ESTADO SOMENTE EM CASO ESPECÍFICO.


ID
667786
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Código Civil regulamenta as relações jurídicas originárias da organização da atividade econômica, adotando a noção de empresa. Considerando o disposto no Livro de Empresa no Código Civil, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: Letra D.
    Foi isso mesmo que o CC/02 fez, ou seja, o que o sistema anterior chamava de sociedade de fato passou a denominar de "sociedade em comum" (arts. 986 a 990 do CC), e sua principal característica é estipular responsabilidade mais pesada para os sócios, como punição por terem começado a operar sem a regular constituição de seus estatutos. Veja-se:

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • Letra A – INCORRETA A sociedade simples é um tipo societário criado como regra geral para sociedades não empresárias, previstas entre os artigos 997 a 1.038 do Código Civil. Já a Sociedade civilse refere à totalidade das organizações e instituições cívicas voluntárias que formam a base de uma sociedade em funcionamento, por oposição às estruturas apoiadas pela força de um Estado  (independentemente de seu sistema político).
     
    Letra B –
    INCORRETA - Com o Novo Código Civil em vigor, alguns tipos societários desapareceram. A seguir veremos quais eram os tipos societários existentes e como se compunham seus respectivos nomes e quais são, atualmente, e como se compõem hoje.
    Os tipos societários existentes no Código Comercial e Lei específica são:
    1.Sociedade em nome coletivo – artigos 315 e 316, do Código Comercial;
    2.Sociedade de capital e indústria – artigos 317 à 324, do Código Comercial;
    3.Sociedade em comandita simples – artigos 311 à 314, do Código Comercial;
    4.Sociedade de conta em participação – artigos 325 à 328, do Código Comercial;
    5.Sociedade por cotas de responsabilidade limitada – Decreto-Lei nº 3.708/19;
    6.Sociedade anônima – Lei nº 6.404/76;
    7.Sociedade em comandita por ações – Lei nº 6.404/76.
    Alguns tipos societários desapareceram. Assim, hoje, em decorrência das alterações promovidas pela entrada em vigor do Código Civil os tipos societários são os seguintes:
    1.Regulares personificadas:
    1.1.Sociedade em nome coletivo – artigos 1.039 à 1.044, do Código Civil;
    1.2.Sociedade em comandita simples – artigos 1.045 à 1.051, do Código Civil;
    1.3.Sociedade limitada – Artigos 1.052 à 1.054, do Código Civil;
    1.4.Sociedade Anônima – Artigos 1.088 à 1.089, do Código Civil c/c Lei nº 6.404/76;
    1.5.Sociedade em comandita por ações – artigos 1.090 e 1.091, do Código Civil c/c Lei nº 6.404/76.
    2.Sociedades não personificadas:
    2.1Sociedade em comum – artigos 986 à 990, do Código Civil;
    2.2.Sociedade em conta de participação – artigos 991 à 996, do Código Civil.
    2.3.Sociedade simples – artigos 997 à 1.037, do Código Civil.
     
    Letra C –
    INCORRETA Tão somente o ato de inscrição de qualquer tipo de sociedade não lhe confere, por si só, personalidade jurídica. Tomemos como exemplo a da sociedade em conta de participação. O artigo 993 do Código Civil estabelece que o contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
     

    Letra D – CORRETA - Sociedade de fato é a sociedade não personificada. Aquela que, embora não se tenha formalizado legalmente, exerce de fato as funções de uma sociedade. Podemos verificar que os artigos 986 a 990 conferem responsabilidade mais rigorosa à empresa e seus administradores.

  • letra D ...Responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios enão faz jus ao beneficio de ordem o sóci oque contratou pelasociedade. 990 cc

     

    letra c.. refere-se a situações as quais sociedades simples tem seu registro no cartório civil de pessoas jurídicas, enquanto que soc empresária registra-se na junta comercial

  • A C generalizou equivocadamente

    Abraços

  • Sobre o erro da alternativa C:

    c) o Código Civil prevê a inscrição de vários tipos societários no sistema de registros de empresas, sendo que a inscrição de qualquer sociedade nesse sistema dá origem à personalidade jurídica.

    O registro consiste em obrigação legal imposta a todo empresário, antes do início de suas atividades, conforme previsão do art. 967 do Código Civil brasileiro. Assim sendo, seria o registro um requisito essencial para a caracterização do empresário?

    NÃO. Trata-se apenas de condição de REGULARIDADE da atividade empresarial. O registro possui, como regra, natureza DECLARATÓRIA, não sendo essencial para que o exercente de atividade empresária seja caracterizado como empresário, nem para a sua consequente submissão ao regime jurídico empresarial. (A exceção fica por conta daqueles que exercem atividade rural, para os quais o registro possui natureza constitutiva, nos termos do art. 971 do CC.)

    Enunciado 202, II Jornada de Direito Civil: Arts. 971 e 984: O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção.

    Então, a inscrição de qualquer sociedade nesse sistema não dá origem à personalidade jurídica, pois trata-se de condição de mera REGULARIDADE e não, de constituição de personalidade jurídica.


ID
667789
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o princípio da livre admissibilidade, os fatos jurídicos podem ser comprovados por qualquer meio de prova admitido em direito. Entretanto, em situações específicas, impõem-se algumas restrições. A partir dessas considerações, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Em direito, presunção são consequências deduzidas de um fato conhecido, não destinado a funcionar como prova, para chegar a um fato desconhecido.

    Classificação
    • Legais (iuris): estabelecidas em lei, dispensando ônus da prova. Por sua vez, podem ser:
      • Absolutas (não admitem prova em contrário)
      • Relativas (admitem prova em contrário, que pode limitá-la)
    • Simples (hominis): não estabelecidas em lei. Ocorre por exemplo em acidentes de trânsito, onde (no Brasil) não há lei determinando que o veículo traseiro é o culpado pela colisão, mas em que é feita esta presunção, impondo à outra parte a prova em contrário. As presunções hominis não são admitidas nos casos em que a prova testemunhal é excluida por lei.

    Presumir que sabe algo que não se sabe oficialmente sua veracidade.

    -- A presunção também é considerada um pecado contra a Esperança (Virtude Teologal). Catecismo da Igreja Católica.
    Fonte: Wikipédia
     

  • CORRETA: b
    Art. 230, CC. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.
  • Letra A – INCORRETA Artigo 131 do CPC: O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.
     
    Letra B –
    CORRETA - Artigo 230 do CC: As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.
     
    Letra C –
    INCORRETA - Artigo 229 do CC: Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato: I - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo. Não confundir: a testemunha tem o direito de não depor sobre fatos que deva guardar segredo, mas tal não significa que fica desobrigada de comparecer em Juízo, pois continua existindo a obrigação relativamente às demais ocorrências.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 228, parágrafo único do CC: Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.
     
  • Observação aos concurseiros.
    Na letra “b” a maldade fica evidente por parte do elaborador da questão, quando distorce o artigo com a expressão: “nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal”; para “nos casos em que a lei não exclui a prova testemunhal”, entretanto transferindo a palavra “não” de lugar, sem alterar o sentido da frase. Observando que na questão a expressão “não exclui” está no sentido de “permite”.
    b) a presunção hominis só pode ser acatada (leia-se: só se admite) nos casos em que a lei não exclui (leia-se: permite) a prova testemunhal.
    Art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui (leia-se: não permite) a prova testemunhal.
  • A respeito da alternativa C:

    De fato o CC não obriga o depoimento daquele que por estado ou profissão deva guardar segredo, NÃO se aplicando o parágrafo único do artigo 228. O erro da questão está no fato de afirmar que o COMPARECIMENTO não é obrigatório, quando o certo seria DEPOIMENTO.


    C - o Código Civil isenta de obrigação de comparecimento perante a autoridade aquele a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo de fato que se investiga. ERRADO


    Art. 229 Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato:

    I - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo

ID
667792
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito civil brasileiro, em razão de seus princípios orientadores, admite a conversão do ato negocial. Tendo em vista essa assertiva, é CORRETO afirmar que a conversão

Alternativas
Comentários
  • Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.


    A conversão do negócio jurídico constitui o meio pelo qual o negócio nulo, respeitados certos requisitos, transforma-se em outro negócio, totalmente válido, visando à conservação contratual e à manutenção da vontade, da autonomia privada. Para tanto, a lei exige um elemento subjetivo, eis que é necessário que os contratantes queiram o outro negócio ou contrato para o qual o negócio nulo será convertido.

    Segundo o Enunciado 13 da I Jornada de Direito Civil, há tbm um requisito objetivo, eis que "o aspecto objetivo da conversão requer a existência do suporte fático no negócio a converter-se".

    Como exemplo de conversão do negócio jurídico nulo, pode ser citada a ausência de escritura pública em venda de imóvel com valor superior a 30 salários-mínimos, o que acarreta a nulidade absoluta do ato (art. 108). Pela aplicação dos arts. 170 e 462 do CC, há a possibilidade de esse ato ser aproveitado, transformando-se a compra e venda nula em compromissso bilateral de compra e venda (espécie de contrato preliminar). Para tanto, é necessário que as partes, após manifestação de vontade livres, denotem as suas intenções de celebrar esse novo negócio jurídico, elemento subjetivo sem o qual a conversão não é possível. Além disso, o negócio a ser convertido deve ter os requisitos mínimos do outro negócio, o que possibilita a sua convalidação, mas com outros efeitos jurídicos.
  •  a) converte-lhe à validade a qualificação dada pelas partes, excepcionalmente, em razão da licitude do objeto.

    FALSO. A assertiva está a conceituar a convalidação (possível diante de um negócio jurídico anulável, conforme arts. 178 e 189) e não a conversão. Na convalidação, transcorrido o prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico (que poderá ser de 02 a 04 anos), este deixa de ser anulável e torna-se, portanto, existente e válido.

     b) atende ao princípio da conservação do negócio jurídico e é somente aplicável nas hipóteses em que não haja nulidade do negócio a ser convertido.

    FALSO. De fato, todas as medidas sanatórias, sejam elas involuntárias (convalidação) ou voluntárias (confirmação, redução ou conversão), atendem ao P. da Conservação do Negócio Jurídico. No entanto, devemos atentar ao art. 170, que traz a conversão substancial do negócio jurídico, no caso do negócio nulo conter os requisitos de um outro negócio jurídico válido, caso em que este subsistirá desde que se verifique que o fim a que visavam as partes permite supor que estas o teriam querido se antevissem a nulidade.

     c) atende ao princípio da conservação do negócio jurídico, mantendo a qualificação dada a ele pelas partes, convalidando-o.

    FALSO. Por força do já citado art. 170, na conversão temos que a qualificação dada ao negócio jurídico (nulo ou anulável) não se mantem, vindo o mesmo, por essa razão, a ser convertido em um negócio jurídico válido.
    Diferente do que ocorre no caso de confirmação (restrito aos negócios jurídicos anuláveis, conforme arts. 172 a 176) e no caso de convalidação (também específico para os negócios jurídicos anuláveis, conforme arts. 178 e 179), em que, de fato, mantem-se a qualificação dada ao negócio pelas partes.

     d) acarreta nova qualificação ao negócio jurídico e refere-se à hipótese de negócio nulo.

    CORRETO. Como vimos, a conversão realmente acarreta nova qualificação ao negócio jurídico, segundo dispõe o art. 170. Lembrando que a parte da doutrina, no entanto, admite que a conversão ocorra também para negócios jurídicos anuláveis (utilizando-se do brocardo “quem pode o mais, pode o menos”).
  • Gab. E

    Covalidação e confirmação : Atos anuláveis. 

    Conveção : Atos nulos. 

  • De acordo com a redação do art. 170, CC/02, chega-se a seguinte conclusão se um determinado negócio jurídico é nulo por um vicio de forma ou de objeto, mas a vontade nele manifestada é válida, cabe a conversão substancial. É um mecanismo de prestígio a vontade das partes. Nesse sentido, pode-se detectar que a conversão substancia depende da conjugação de dois elementos (enunciado 13 da jornada de direito civil: “O aspecto objetivo da convenção requer a existência do suporte fático no negócio a converter-se.”). Lembrando que este negócio não poderá ser convalidado (mecanismo para os atos anuláveis), entretanto poderá ser aplicado este instituto desde que contenha:

    ·Elemento subjetivo: Vontade válida, manifestada em negócio nulo por vicio de forma ou objeto.

    Elemento objetivo: Existência de outra categoria jurídica apta ao recebimento da vontade.

    O autor Cristiano Chaves chama a conversão substancial de recategorização, visto é aproveitamento de negócio jurídico nulo com vontade válida em uma nova categoria de negócio jurídico capaz de converter aquele negócio jurídico nulo por vicio na forma ou no objeto, porém com vontade manifestada válida, em um novo negócio jurídico totalmente válido.

    Exemplo: compra e venda de imóvel cujo valor é superior a 30 salários mínimos que se faz por instrumento particular. Segundo a lei civil, seria necessário forma solene (instrumento público), porém a vontade do comprador e vendedor é válido. Nesse sentido, é possível aproveitar esse negócio jurídico se for lavrada a escritura pública.

    Toda conversão substancial necessita de decisão judicial, pode ocorrer por uma ação autônoma ou por incidente em outra ação. 

  • GABARITO: D)

    A conversão do negócio jurídico constitui meio jurídico pelo qual o negócio nulo, respeitados certos requisitos, transforma-se em outro negócio, totalmente válido, visando à conservação contratual e à manutenção da vontade, da autonomia privada. Constata-se que o art. 170 consagra uma conversão subjetiva e indireta. Subjetiva porque exige a vontade das partes; indireta porque o negócio nulo é convertido em outro.

  • NULO >CONVERTE

    NEGOCIO ANULÁVEL > CONVALIDAÇÃO

  • Prova de Direito Civil UEG - A mais difícil da história

  • Prova cabulosa!


ID
667795
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Livro IV do Código Civil brasileiro, que trata do direito de família, separa em livros distintos o direito pessoal e o direito patrimonial, seguindo, na regulamentação do assunto, orientações diversas de acordo com a natureza do direito em questão. Assim, é CORRETO afirmar que, no atual sistema matrimonial brasileiro, a exigência de outorga uxória para alienação de bens é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa c. Conforme ressalva da parte final do artigo 1647, combinada com o inciso I, no regime da separação absoluta os cônjuges podem livremente alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis. Portanto, a restrição decorrente do regime patrimonial do casamento só é imposta a determinados regimes de bens e não a todos os regimes (razão da incorreção das alternativas a e b):

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

    Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.

  • A questão menciona “alienação de bens”, e não alienação de bens imóveis.

    Assim, existe a possibilidade de alienação de bens independentemente de outorga uxória, por exemplo, no regime da participação final dos aquestos.

    Vejamos o que estabelece o Código Civil:

    Artigo 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
    Artigo 1.673. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.
    Parágrafo único. A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.
  • O artigo 1656 autoriza a alienação de bens imóveis particulares sem necessidade de vênia, desde que convecionado em pacto antenupcial:
     Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares. .
  • A primeira parte da questão queria saber se essa previsão estaria no Título I (Direito Pessoal) ou no Título II (Direito Patrimonial). Se estivesse no título I, seria uma restrição ao casamento. Se estivesse no Título II, seria uma restrição patrimonial. O art. 1647 está no título II, portanto, trata-se de uma restrição patrimonial. 
    A segunda parte da questão queria saber se cabe em todos os regimes ou só alguns. De acordo com o art. 1647, a outorga uxória é desnecessária ao regime da separação absoluta.
    Portanto, correto o gabarito, letra C.


ID
667798
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O ordenamento jurídico brasileiro, buscando acolher diferentes condições de vida em comum que se apresentam na sociedade, reconhece a situação jurídica denominada posse de estado de casados. Considerando-se tal situação, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O que é posse do estado de casado? - Ciara Bertocco Zaqueo


    A celebração do casamento é provada pela certidão do registro conforme dispõe o art. 1.543, CC. Assim, regra geral, ninguém pode alegar estado de casado sem essa prova. Entretanto, o registro não é essencial, pois mesmo em sua ausência, o casamento pode ser provado pelos meios de provas admitidas em direito para justificar a perda ou a falta do documento (art. 1.543, parágrafo único).

    Na ausência do registro, a posse de estado de casado é a melhor prova do casamento, mas o CC admite apenas em duas situações: cônjuges que não possam manifestar sua vontade e de falecimento dos cônjuges nesse estado, em benefício da prole comum (art. 1545, CC).

    A lei não conceitua a posse do estado de casado. Mas, a doutrina diz que o casal deve ter um comportamento social, público e notório, de marido e mulher, assim se tratando reciprocamente. Quem assim se comporta, presumivelmente, encontra-se no estado de casado.

    Fonte: SAVI

  • A alternativa "d" está errada pois, conforme doutrina de Flávio Tartuce, a posse de estado de casados possui como requisitos para sua comprovação os seguintes: nomem (cônjuge utiliza o nome do outro); tractatus (as partes se tratam como se fossem casados); e reputatio (a sociedade em geral os reconhece como sadadas) e não representatio, como afirma a questão.
  • A posse do estado de casadas é a situação de fato daqueles que vivem 'more uxorio' em situação que faça presumir que são casadas. São elementos da posse do estado de casadas o tratamento, o nome e a reputação. Assim, publicamente os cônjuges devem tratar-se como casados e serem reputados como tal pela sociedade. Ademais, um dos cônjuges deve usar publicamente o sobrenome do outro.

    Via de regra, a posse do estado de casado não substitui a certidão de casamento, meio hábil para comprovação dos laços. Todavia, em situações excepcionais, mormente em benefício da prole comum quando mortos ou impossibilitados os pais, poderá tal situação de fato ser usada como meio de prova. É o quanto se extrai da conjugação dos artigos 1.545 e 1.547 do Código Civil.

    Também quando houver dúvida acerca da existência do casamento, a posse do estado de casados será tida como elemento complementar de prova, resolvendo a questão em favor do matrimônio.
  • A posse de estado de casado é a melhor prova do casamento, na ausência de
    registro, embora não seja peremptória, pois deve ir cercada de circunstâncias que
    induzem a existência do matrimônio. Sua utilização, contudo, é excepcional na lei. O
    ordenamento protege o estado de casado na hipótese de cônjuges que não possam
    manifestar sua vontade e de falecimento dos cônjuges nesse estado, em benefício da
    prole comum. A presunção de casamento somente não ocorrerá mediante certidão do
    registro civil, provando que algum dos cônjuges falecidos já era casado quando contraiu o
    matrimônio impugnado (art. 1.545; antigo, art. 203). A finalidade do dispositivo é beneficiar
    a prole comum. Nessa situação, presume-se o casamento, impedindo-se sua contestação
    se há filhos do casal falecido. Para que essa presunção opere, há necessidade de quatro
    requisitos: (1) que os pais tenham falecido ou que possam manifestar sua vontade; (2) que
    tenham vivido na posse de estado de casados; (3) a existência de prole comum e (4) a
    inexistência de certidão do registro que ateste ter algum dos pais já contraído casamento
    anteriormente.


    Para a conceituação de posse do estado de casados, é necessário que se
    examinem, como tradicionalmente aponta a doutrina, três requisitos: nominatio, tractatus e
    reputativo (fama).


    (Texto extraído do livro Direito de Família – Sílvio Venosa)

  • Art. 1.543: “O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro”. Todavia, há situações em que, em face de determinadas circunstâncias fáticas, o casamento não pode ser provado pela referida situações. Nestas situações, admite-se a presunção de casamento válido. A este instituto dá-se o nome de “posse de estado de casados”.
     
    São circunstâncias que ensejam a admissão da admissão da posse do estado de casados: (i) Que os cônjuges não possam manifestar sua vontade, em face de terem sido, v.g., acometidos de deficiência superveniente ou que tenham falecido. (ii) Que tenham convivido na posse de estado de casados, privada e publicamente, como se casados efetivamente fossem. e, (iii) Que não detenham certidão de registro de casamento.
     
    São elementos que caracterizam a posse de estado de casados: (i) nomem: indicativo de que a mulher usava o nome do marido; (ii) tractatus: de que se tratavam publicamente como marido e mulher; e, (iii) fama: de que gozavam da reputação de pessoas casadas.


    A posse de estado de casados é meio de prova do casamento e pode ser alegada pelos filhos, se mortos ambos os cônjuges? CORRETA. Art. 1.545: “O casamento de pessoas que, na posse do estado de casadas, não possam manifestar vontade, ou tenham falecido, não se pode contestar em prejuízo da prole comum, salvo mediante certidão do Registro Civil que prove que já era casada alguma delas, quando contraiu o casamento impugnado”. Tal situação somente poderá ser alegada pelos filhos se mortos ambos os cônjuges. É que, se um deles está vivo, deve indicar o local onde se realizou o casamento, para que os filhos obtenham a certidão. (Gonçalves, Pág. 115, 2012)
     
    A posse de estado de casados pode ser alegada pelos cônjuges como prova do casamento e convalida o vício que invalida o casamento? ERRADA. Só pode ser alegada pelos filhos e desde que ambos os cônjuges estejam mortos ou, se vivos, não possam manifestar vontade.
     
    Como meio de prova do casamento, a posse de estado de casados só pode ser alegada pelos cônjuges depois de extinta a convivência marital ou na constância dela. ERRADA pelo mesmo motivo. Só pode ser alegada pelos filhos e desde que ambos os cônjuges estejam mortos ou, se vivos, não possam manifestar vontade.
     
    A posse de estado de casados é a situação de duas pessoas que viveram como casadas e esse estado tem por elementos o nomem, o tractatus e a representatioERRADA. São elementos da posse do estado de casados: nomem, tractatus e fama (explicações acima). 
  • Só retificando o comentário o comentário do colega, o erro da letra b está que a posse de estado de casado convalida o vício que invalida o casamento, pois no caso do art. 1547 pode também ser alegada pelos cônjuges.

ID
667801
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Historicamente, a posse tem reconhecimento e tutela nos diversos ordenamentos jurídicos. Essa tutela é mais ou menos ampla e dotada de diferentes instrumentos conforme os princípios informadores da ordem jurídica em que vigem.
Considerando o sistema brasileiro de defesa da posse, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) a reintegração de posse é garantida por ação de força turbativa para corrigir as agressões à posse e eliminar a incerteza da turbação cometida. ERRADA.

    No caso de turbação (atentados fracionados à posse) caberã AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE.

    b) a reintegração da posse é garantida pela ação de força espoliativa que visa corrigir a agressão que faz cessar a posse. CERTA.

    No caso de esbulho (atentado consolidado à posse) caberá AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.  Do ponto de vista prático, é interessante citar que no caso de invasão parcial de um terreno, a ação cabível  não é a de manutenção de posse, mas a de reintegração, conforme entendimento jurisprudencial  (Ag 1.0024.05.811922-3/001-MG).

    c) a manutenção da posse, garantida pelo interdito proibitório, não pode ser utilizada por quem tem posse viciosa. ERRADA.

    A ação de manutenção de posse pode ser ajuizada quando houver turbação (atentado fracionado à posse), sendo que a AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO tem nítida natureza inibitória, voltando-se para evitar que a ameaça de agressão à posse se concretize.

    d) a manutenção da posse é garantida pela ação de força espoliativa que tem por fim eliminar a incerteza jurídica provocada pela turbação cometida.  ERRADA.

    A ação de manutenção de posse tem a finalidade de repelir atos de turbação em face daquele que é proprietário; não há que se discutir, neste caso, incertezas jurídicas, haja vista que o fim precípuo da manutenção de posse é a preservação do bem em favor do proprietário.

    De qualquer forma, as diferenças práticas em relação às três ações pouco interessam, uma vez que o art. 920 do CPC consagra a fungibilidade total entre as três medidas.













  • DEFESA DA POSSE:

    1. Defesa direta e pessoal- Desforço do legítimo possuidor

    2. Interditos possessórios:
    a) ações específicas: ----> IUS POSSESSIONIS
    * Ação de reintegração de posse (ou ação de força espoliativa)
    * Ação de manuteção de posse
    * Interdito proibitório( perigo iminente de acontecer esbulho ou turbação)
    b) ações inespecíficas ---> IUS POSSIDENDI
    *Imissão na posse
    *Nunciação de obra nova
    *Ação demolitória
    *Embargo de terceiro


     

  • Só a título de complementação, para aqueles que como eu ficaram na dúvida acerca do expressão "espoliativa":
    espoliar -(latim spolio, -are)
    v. tr. v. tr. 1. Tirar (a outrem) com artimanha a propriedade de alguma coisa. 2. Desapossar com violência ou fraude. 3. Despojar; esbulhar
  • Letra: b
    A ação de força espoliativa é outro nome dado à ação de reintegração de posse. É a ação utilizada para corrigir agressões que fazem cessar a posse de alguém. É uma ação de caráter repressivo, manejada quando ocorre esbulho, que é a privação de alguém na posse da coisa, contra a sua vontade.
    CPC, Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.

  • NÃO CAIA NO VELHO TRUQUE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!NÃO SEJA UM PATETA!!!!!!!!
    INTERDITOS POSSESSÓRIOS (GÊNERO QUE ENGLOBA O INTERDITO PROIBITÓRIO,AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE)

    INTERDITO PROIBITÓRIO (ESPÉCIE - DEFENDE POSSUIDOR DA AMEAÇA À POSSE)
  • Excelentes os comentários postados pelos colegas. Para colaborar, posto adiante este material que achei bem interessante extraído da internet:
    MACETES JURÍDICOS AÇÕES POSSESSÓRIAS Matéria muito cobrada em concurso. Com este Macete você nunca mais irá esquecer as ações possessórias, pois auxilia na memorização. A Frase para nunca mais esquecer é: MAtei um TUbarão e REtirei a ESpinha INTEira com A MãoManutenção = Turbação Reintegração de Posse = Esbulho Interdito Proibitório = Ameaça Agora vamos a um breve resumo para reforçar a matéria: AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE: Todo possuidor que sofrer turbação em sua posse. Tem legitimidade para propor a ação de Manutenção de Posse. Por turbação, entende-se como todo ato que embaraça o livre exercício da posse.
    O autor da ação de manutenção deverá provar:
    - posse;
    - a turbação;
    - data da turbação, para efeitos de liminar (quando a posse for nova - menos de ano e dia). Se a posse for velha, a ação segue o rito ordinário e requer a antecipação de tutela, mas desde que prove-se os requisitos desta.
    - continuidade da posse, pois se devido ao ato do réu perdeu a posse, a ação competente não mais é a de manutenção e sim de reintegração de posse;
    AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE:
    É a movida por quem sofre esbulho.
    Esbulho é a perda do poder de fato sobre o bem.
    Pode o possuidor esbulhado cumular indenização não só contra o esbulhador, mas também contra terceiro que recebeu a coisa esbulhada, sabendo que o era.
    É cabível liminar e seguirá a mesma regra da ação de manutenção de posse
    INTERDITO PROIBITÓRIO:
    Neste caso há uma ameaça de turbação ou esbulho.
    Não cabe liminar.
    Se a ameaça de turbação ou esbulho se concretizar, o juiz transformará o interdito proibitório em ação de manutenção ou reintegração de posse conforme o caso.
    FONTE: http://www.macetesjuridicos.com.br/2009/09/acoes-possessorias.html
  • MEMORIZAÇÃO

    MASTURBAÇÃO == MANUNTENÇÃO DE POSSE = TURBAÇÃO

  • Gabarito: Letra B
    Proteção da Posse A forma por excelência que protege a posse é a ação possessória (heterotutela). Todavia, o Código Civil também permite a autotutela da posse que se subdivide em legítima defesa e desforço imediato. São características comuns das espécies da autotutela, o uso moderado dos meios necessários, a possibilidade de defesa da posse de terceiro e a imediatidade da ação. Já, a heterotutela é exercida por intermédio do Poder Judiciário através das ações possessórias. O Código Civil prevê taxativamente as ações possessórias. São elas: ação de reintegração de posse, ação de manutenção de posse e interdito proibitório. Há outras ações no ordenamento jurídico que são confundidas com as ações possessórias, porém, não o são. Como exemplo cita-se a ação reivindicatória ou petitória. Consiste na ação exclusiva do proprietário, pela qual, a causa de pedir se fundamenta no direito de propriedade (domínio). Subdivide-se em ação reivindicatória (quando já se teve a propriedade, porém a perdeu) e, ação de imissão na posse (quando a pessoa nunca teve a propriedade do bem. Exemplos: herdeiros, comprador de imóvel, etc.). O Código Civil prevê três ações possessórias, porque a posse pode sofrer três tipos de agressões, criando um tipo de ação para cada agressão: a) Ação de reintegração de posse – Esbulho (a vítima sofreu a perda da posse). b) Ação de manutenção de posse – Turbação (a posse está sendo atacada). c) Interdito proibitório – Ameaça (a posse é ameaçada). - Peculiaridades das ações possessórias: Fungibilidade; cumulação de pedido; ação dúplice – admite reconvenção e impossibilidade de discussão do domínio. 
  • TURBAÇÃO: É a conduta que impede ou atenta contra o exercício da posse por seu legítimo possuidor, podendo ser

    positiva, quando o agente de fato invade o imóvel e o ocupa, não importando se de forma parcial ou total,

    ou negativa, quando o agente impede que o real possuidor se utilize de seu bem como, por exemplo, fazendo construções no local.

    Fundamentação:

    Arts. 560 a 566 do CPC

    Arts. 1.210 a 1.213 do CC

  • esbulho = reintegração de posse;

    turbação = manutenção de posse;

    violência iminente = interdito proibitório.

  • Questão lindaaaa....mas eu errei :-(

  • Questão lindaaaa....mas eu errei :-(

  • PROTEÇÕES POSSESSÓRIA:

    a) Reintegração de posse: utilizada diante do esbulho. É garantida pela ação de força espoliativa que visa corrigir a agressão que faz cessar a posse.

    b) Manutenção de posse: utilizado diante da turbação.

    c)Interdito Proibitório: utilizado diante da ameaça de esbulho ou turbação.

  • Lembrando que a "ação de força espoliativa" é outro nome dado à ação de reintegração de posse.

  • Complementando:

    • ameaça (risco) -> ação de interdito proibitório; visa à proteção;
    • turbação -> ação de manutenção; visa à preservação;
    • esbulho -> ação de reintegração; visa à devolução;

    Fonte: Flavio Tartuce.


ID
667804
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na tutela dos direitos reais, distingue-se a proteção à posse daquela conferida especificamente ao domínio. Entretanto, admite o ordenamento jurídico brasileiro a tutela daquela com fundamento neste. Assim, considerando-se a disputa da posse com base no domínio, é CORRETO no direito brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Só relembrando:
     

    Enquanto as ações possessórias visam à defesa da posse (situação de fato), as ações petitórias têm por finalidade a defesa da propriedade (situação de direito). As ações petitórias são aquelas em que o autor quer a posse do bem, e ele assim deseja pelo fato de ser proprietário.

     

    São exemplos de ações petitórias: ação reivindicatória, ação de usucapião, ação publiciana, ação de imissão na posse e a ação ex empto.

  • Letra A – INCORRETA - Artigo 1.210, § 2o do Código Civil:   Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade  , ou de outro direito sobre a coisa.
     
    Letra B –
    INCORRETA - Súmula nº 487do S.T.F.: SERÁ DEFERIDA A POSSE A QUEM, EVIDENTEMENTE, TIVER O DOMÍNIO, SE COM BASE NESTE FOR ELA DISPUTADA.
     
    Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. NATUREZA PETITÓRIA (Letra D –
    CORRETA). DEMONSTRAÇÃO DOMÍNIO. AUSÊNCIA.
    1. A AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE NÃO É POSSESSÓRIA (Letra C –
    INCORRETA), MAS AÇÃO PRÓPRIA ÀQUELE QUE DETÉM O DOMÍNIO E QUE SEM NUNCA TER EXERCIDO A POSSE DO BEM ADQUIRIDO PRETENDE OBTÊ-LA CONTRA O ALIENANTE OU TERCEIRO QUE O DETENHA. OU SEJA, TEM NATUREZA PETITÓRIA, SENDO INDISPENSÁVEL A PROVA DA PROPRIEDADE DO BEM EM QUE SE ALMEJA O PROVIMENTO JURISDICIONAL.
    2. A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE IMÓVEL SOMENTE SE REALIZA COM O REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO REGISTRO DE IMÓVEIS, DE FORMA QUE ENQUANTO NÃO FOR REALIZADO O COMPETENTE REGISTRO IMOBILIÁRIO, O ALIENANTE É QUE É HAVIDO COMO O DONO DO IMÓVEL (ART. 1245 DO Código Civil).
    3. O CONTRATO P ARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DO IMÓVEL NÃO SE PRESTA A INSTRUIR A AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE, HAJA VISTA NÃO CONSTITUIR DOCUMENTO QUE ASSEGURE A PROPRIEDADE ÀQUELE QUE DETÉM O DOMÍNIO E PRETENDE HAVER A POSSE.
    4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
    (Processo APL 644115020098070007 DF 0064411-50.2009.807.0007, 5ª Turma Cível do TJDFT)
  • Tenho uma duvida em relação à letra "D". O pedido nas ações petitórias é a posse, e não a propriedade. Estou errado?
  • Diego, 


    Considerando que a posse  (mesmo que indireta)  alegada com base no domínio é desdobramento do direito de usar e fruir do bem, sendo este um direito do proprietário, então o autor requer a proteção do seu direito de dono e não apenas do seu direito de posse.

    Assim, não há como dissociar a natureza petitória, prevalescendo esta sobre a possessória.

      
  • 1. Defesa direta e pessoal- Desforço do legítimo possuidor

    2. Interditos possessórios:

    a) ações específicas: ----> IUS POSSESSIONIS( Direito originado da situação jurídica da posse , e independe da preexistência de uma relação jurídica).  

    * Ação de reintegração de posse(ou ação de força espoliativa).
    * Ação de manutenção de posse
    * Interdito proibitório( perigo iminente de acontecer o esbulho ou turbação)

    b) ações inespecíficas ---> IUS POSSIDENDI( É a faculdade que tem uma pessoa por já ser titular de uma situação jurídica, de exercer a posse sobre determinada coisa). 
    *Imissão na posse
    *Nunciação de obra nova
    *Ação demolitória
    *Embargo de terceiro
  • "o pleito de posse fundado no domínio tem natureza petitória em razão da causa de pedir, além do pedido."  quando a ssertativa fala em além do pedido, é porque o pedido da posse esta além da causa de pedir que seria o domínio?


    Alguém pode me explicar, pois não entendi.
  • Sobre a alternativa “d”
     
    No Código Civil anterior ainda discutia-se a possibilidade de se manter a posse com base no domínio, por conta do revogado artigo 505:
     
    Art. 505. Não obsta à manutenção, ou reintegração na posse, a alegação de domínio, ou de outro direito sobre a coisa. Não se deve, entretanto, julgar a posse em favor daquele a quem evidentemente não pertencer o domínio.
     
    Ao não se pode julgar a posse em favor de quem não pertencer o domínio, há uma confusão entre o juízo petitório (com base no domínio) com o possessório.
     
    Com o novo Código Civil, não há dúvidas que o juízo petitório e possessório são distintos, não se podendo pedir a posse, ou tentar mantê-la, com base no domínio:
     
    Art. 1.210 § 2° Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
     
    Assim, a súmula 487, editada à época do Código Civil anterior, está revogada:
    Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada.
     
    Feita esta consideração, entendo que não é possível se fazer pleito de posse fundado no domínio, porque o pedido seria impossível, em razão do que diz o art. 1.210, § 2º, acima citado. Logo, a alternativa deveria ser anulada.
     
    Entretanto, a segunda parte da alternativa estaria correta, porque o pedido e a causa de pedir formam o objeto do processo (embora o processualista Dinamarco entenda que somente o pedido forma o objeto do processo), pois é a partir destes dois elementos que deve ser entregue a prestação jurisdicional.
     
    Se o autor tem como fundamento da causa de pedir o domínio e o pedido é o domínio, a ação tem natureza petitória, mas não possessória.
  • Súmula 487

    Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada.

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    ● Possibilidade de decisão com fundamento no domínio em caso de ação possessória

    "9. O atual Código Civil e a redação atribuída ao art. 923 do Código de Processo Civil impedem a apreciação de questões envolvendo a jus petitorium em juízo possessório. No entanto, a doutrina de Pontes de Miranda esclarece ser possível a exceptio dominii nos casos em que duas pessoas disputam a posse a título de proprietários ou quando é duvidosa a posse de ambos os litigantes. Dessa forma, 'a exceção do domínio somente é aplicável quando houver dúvida acerca da posse do autor e do réu ou quando ambas as partes arrimarem suas respectivas posses no domínio, caso em que a posse deverá ser deferida àquela que tiver o melhor título, ou seja, ao verdadeiro titular, sem, contudo, fazer coisa julgada no juízo petitório'. 10. Por fim, a questão debatida nos autos encontra respaldo na Súmula STF n. 487, in verbis: (...) Silvio de Salvo Venosa adverte que 'somente se traz à baila a súmula se ambos os contendores discutirem a posse com base no domínio, ou se a prova do fato da posse for de tal modo confusa que, levadas as partes a discutir o domínio, se decide a posse em favor de quem evidentemente tem o domínio. Todavia a ação não deixa de ser possessória, não ocorrendo coisa julgada a cerca do domínio'." (ACO 685, Relatora Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgamento em 11.12.2014, DJe de 12.2.2015)

  • AÇÕES POSSESSÓRIAS - defesa da posse (situação de fato)

    AÇÕES PETITÓRIAS - defesa da propriedade (situação de direito)

  • Sobre direitos reais, mais especificamente sobre a posse, deve-se assinalar a alternativa correta.

     

     

    A posse, convém lembrar, está conceituada no art. 1.196 do Código Civil:

     

     

    “Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.

     

     

    Ou seja, a posse é o exercício de algum (ns) do (s) poder (es) inerente (s) à propriedade, quais sejam:

     

     

    “Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.

     

     

    Vejamos, então, as alternativas:

     

     

    A) Assertiva incorreta, pois, conforme art. 1.210 do Código Civil, o possuidor tem direito à proteção possessória, isto é, a lei não confere a proteção possessória apenas aos possuidores que tem o domínio (propriedade):

     

     

    “Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

     

    §1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

     

    §2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa”.

     

     

    B) Conforme §2º do art. 1.210 acima transcrito, não se discute a propriedade nas ações possessórias.

     

     

    A Súmula 487 do STF, por sua vez, dispõe que “Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada”.

     

     

    Ou seja, a discussão quanto ao domínio somente é relevante nas ações em que se pleiteia a posse com base na propriedade (ações petitórias).

     

     

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

     

     

    C) A ação em que o autor pleiteia a posse com base no domínio (propriedade), ou seja, em que se busca a posse por ter a propriedade, têm natureza de ação petitória (exemplos: ação reivindicatória, ação de imissão de posse). Logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    D) A afirmativa está correta, conforme visto acima.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D”.

  • não é verdadeira a letra "B", pq em ações petitórias, ou seja, baseadas no domínio, cabe a discussão pelo melhor domínio se ambas as partes discutirem isso...

    Com razão, é a Súmula 487 do STF: “Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada”

    Imaginem: fulano diz que é proprietário do imóvel "x" e ajuíza ação contra beltrano, beltrano tbem alega ser proprietário... quem ganha?

    quem tiver o melhor domínio, ou seja, quem tiver a melhor prova, o melhor título...pq ali se discute domínio, não posse!

    Em ações possessórias não cabe a alegação de propriedade (domínio), mas em ações petitórias, cujo fundamento é a propriedade, cabe perfeitamente.

    e eras isso..

  • Só existem três ações possessórias ("interditos possessórios"):

    • Reintegração de posse: esbulho (perda, privação da coisa)
    • Manutenção de posse: turbação (embaraço, perturbação)
    • Interdito proibitório: ameaça

    Qualquer outro tipo de ação pode até ter relação com posse/direitos possessórios. Mas não será ação possessória.

    • Portanto, não são ações possessórias: imissão na posse, ação de dano infecto, ação de nunciação de obra nova, ação de embargos de terceiros etc.

    Fonte: aula do Cristiano Chaves.


ID
667807
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No sistema de direito civil brasileiro, a responsabilidade civil divide-se em dois regimes: o de responsabilidade subjetiva e o de responsabilidade objetiva. Assim, é CORRETO afirmar que a responsabilidade objetiva

Alternativas
Comentários
  • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    O CC admite a responsabilidade civil objetiva fundada na teoria do risco expressamente no parág. único do art. 927 supra transcrito, última parte.

    Para esclarecer o que constitui essa atividade de risco, foi aprovado enunciado na I Jornada de Direito Civil com a seguinte redação:  "A responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar a pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade" (grifei).
     

  • Complementando...

    O abuso de direito exige o dano para que surja o dever de indenizar conforme consubstanciado no artigo 927 do CC, não obstante entendimento contrário de alguns doutrinadores. Porém não precisa prova a culpa, pois se trata de responsabilidade objetiva, ou seja, havendo o dano surge o dever de indenizar.
  • nao entendi. alguem pode me explicar por favor?
  • Vamos lá:

    Admite-se, majoritariamente, que a responsabilidade no CC/02 é, em regra, subjetiva, admitindo-se a responsabilidade objetiva nos casos de:

    a) expressa previsão legal;
    b) atividade de risco;

    Quanto às alternativas:

    a) ERRADA porque a resp. objetiva configura-se ou nos casos previstos em lei, ou nos casos de atividade de risco.
    b) ERRADA porque existe sim previsão legal expressa que imponha a resp. objetiva (vide art. 927, § único, CC/02).
    c) CORRETA porque esse exatamente o teor do Enunciado 38 da I Jornada de Direito Civil do CJF, ao definir atividade de risco.
    d) ERRADA, porque apesar de realmente ter-se resp. objetiva nos casos expressamente previstos em lei, há ainda o caso das atividades de risco.
  • Erro da letra D: "tem caráter excepcional, configurando-se apenas nos casos em que a conduta geradora do dever de indenizar é expressamente prevista em lei." A Responsabilidade Objetiva, apesar de ser excepcional, também pode configurar-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (art. 927, p.ú.)
  • Muito obrigado pelos comentários ! 
    Pois assim puder entender o porquê da resposta, já que o texto não consta no artigo do código civil.

    Abraço, e sucesso a todos.
    Felipe Barros
    futuro Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
  • Tava no mesmo raciocínio. Mas entendo que a "d" também está correta. Ela não fez uma abordagem literal do par. prim. do 927, e, generalizou ao dizer "expressamente previsto em LEI". Ora, o dever de idenizar no caso de RISCO também está previsto em LEI. Se não estivesse não haveria resp objetiva nas atividades de risco.
  • Não podemos nos esquecer que a responsabilidade objetiva depende de previsão em lei ou de entendimento do julgador, caso entenda haver risco na atividade do autor do dano, com base na máxima das Cláusulas Gerais.

  • ACRESCENTANDO:

    O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.

    STF. Plenário. RE 828040/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/3/2020 (repercussão geral – Tema 932) (Info 969). 

  • O novo Código Civil Brasileiro manteve, como regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, ou seja, calcada na culpa, restando excetuada, entretanto, a responsabilidade fundada no risco da atividade empresarial, segundo a qual o dever de indenizar independe da culpa, ou seja, é objetivo ( parágrafo único , do artigo 927 do Código Civil ). Assim, quando a atividade desenvolvida pela empresa implicar, por sua natureza, em risco para o direito do empregado, aplica-se a responsabilidade objetiva (teoria do risco da atividade).

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/2793092/responsabilidade-fundada-no-risco-da-atividade#:~:text=O%20novo%20C%C3%B3digo%20Civil%20Brasileiro,%C3%A9%20objetivo%20(%20par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico%20%2C%20do

  • Art. 927 (...)

    § único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Atividades de risco são, portanto, aquelas que criam para terceiros um estado de perigo, isto é, a possibilidade, ou, ainda mais, a probabilidade de receber um dano, probabilidade esta maior do que a normal derivada das outras atividades.

  • LETRA C- correta!

    A responsabilidade subjetiva se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar do dano causado apenas caso se consume sua responsabilidade.

    Exemplo clássico que podemos seguir será em um acidente de ônibus, onde o motorista do veículo será compelido a indenizar dos prejuízos, caso seja provada a vontade de praticar aquele ato (dolo) ou ainda que haja a presença de negligencia, imprudência ou imperícia (culpa).

    Já na responsabilidade objetiva, o dever de indenizar se dará independentemente da comprovação de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    O código civil, por sua vez, adota a responsabilidade SUBJETIVA como regra, sendo esta definida nos artigos 186, 187 do CC 2002.

    “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

    A responsabilidade OBJETIVA é adotada como EXCEÇÃO no Código Civil, como pode ser visto no art. 927 do CC.

  • A questão é sobre responsabilidade civil.

    A) Vejamos o que dispõe o art. 927 do CC:

    “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    § único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

    Em regra, a responsabilidade é subjetiva, sendo necessária a demonstração da culpa para que seja imputada a responsabilidade ao agente provocador do dano. Vejamos o entendimento da doutrina a respeito do tema: Conforme demonstrado, a responsabilidade subjetiva constitui regra geral em nosso ordenamento jurídico, baseada na teoria da culpa. Dessa forma, para que o agente indenize, ou seja, para que responda civilmente, é necessária a comprovação da sua culpa genérica, que inclui o dolo (intenção de prejudicar) e a culpa em sentido restrito (imprudência, negligência ou imperícia) “(TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil: volume único. São Paulo: Método, 2011, p. 444).

    Excepcionalmente, a responsabilidade independerá de culpa, hipótese em que será objetiva (§ ú do art. 927) e terá aplicação em duas situações: nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Trata-se da Teoria do Risco da Atividade, ou seja, a atividade desempenhada cria riscos a terceiros, bastando, para a sua configuração a relação de causalidade entre a ação e o dano.

    Em complemento, temos o Enunciado 38 do CJF: “A responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do artigo 927, do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar à pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade". É o caso, por exemplo, da empresa de ônibus que transporta passageiros. Digamos que em uma viagem o motorista do ônibus colida com um caminhão, tendo o motorista deste último dormido ao volante, causando a morte de muitos passageiros. Por mais que o motorista do ônibus tenha atuado com diligência, cuidado, acidentes fazem parte da natureza do serviço prestado, respondendo perante as vítimas e familiares a empresa transportadora. Nada impede, naturalmente, que seja proposta ação de regresso pela transportadora em face do motorista do caminhão. Incorreto;


    B) Há previsão da teoria do risco da atividade no § ú do art. 927 do CC.
    Incorreto;


    C) Em harmonia com as explicações apresentadas na letra A. Correto;


    D) De fato, tem caráter excepcional, configurando-se
    nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Incorreto.






    Gabarito do Professor: LETRA C 

  • Eu "penei" em relação ao erro na letra B.

    No Código Civil, a responsabilidade objetiva configura-se em duas hipóteses:

    a) Previsão legal, em regra (art. 927, parágrafo único, primeira parte, CC).

    b) Excepcionalmente, por decisão judicial, desde que a atividade de risco seja desenvolvida pelo agente habitualmente (parte final do parágrafo único do art. 927).

    Quanto a atividade de risco, esta será reconhecida pelo Poder Judiciário caso a caso. O Juiz irá verificar justamente, no caso concreto, se a atividade de risco é desenvolvida pelo agente habitualmente. Daí porque na minha opinião a letra B estaria correta.

    Inclusive, a letra C (assertiva correta) traz o esclarecimento do enunciado 38 do CJF (1ª Jornada de Direito Civil): "A responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar a pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade".

    Mas novamente, é o Juiz que verificará, no caso concreto, se a atividade normalmente desenvolvida causa o tal ônus maior a pessoa determinada.

    Assim, o erro da letra B seria dizer não há previsão legal expressa sobre a responsabilidade objetiva na atividade de risco.

    Há a previsão legal, mas ela será aferida caso a caso.


ID
667810
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito civil brasileiro estabelece a ilicitude e o dever de indenizar pela prática do exercício não regular de direito. Nesses casos, a responsabilidade civil é

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda o instituto do abuso de direito previsto no art. 187 do CC: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Ampliou-se a noção de ato ilícito, para considerar como precursos da responsabilidade civil aquele ato praticado em exercício regular de direitos, ou seja, o ato é originalmente lícito, mas foi exercido fora dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé objetiva ou pelos bons constumes.

    Conforme entendimento majoritário da doutrina nacional, presente o abuso de direito, a responsabilidade é objetiva. Na esteira desse entendimento, foi formulado o Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil: "A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico".

    Fonte: Manual de Direito Civil. Flávio Tartuce. págs. 387/389.
  • A) Incorreta: a responsabilidade objetiva não é medida pela consciência que o agente possui dos limites do ato praticado. É a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, por a natureza da ação já ser composta de riscos para outros. É a ilicitude e o dever de indenizar (sem prova da culpa) constituídos pelo exercício irregular do direito.



     B) Incorreta: a questão trata de ilicitude e dever de indenizar, sem mencionar a culpa decorrente do ato praticado. A responsabilidade objetiva é fundada na relação de causalidade e o dano, independente de houver culpa. Como a questão aqui menciona a palavra subjetiva, não tem porque de estar correta, pois a subjetiva analisa a culpa exclusiva do agente.

     C) Correta!: a responsabilidade objetiva não analisa a consciência do agente que pratica o ato. Responde independentemente de culpa, responde por casos do tipo, culpa “in eligendo”, culpa “in vigilando”, ou casos que na natureza da atividade, envolve riscos.

    LOCAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - ENTREGA DAS CHAVES - PINTURA DO IMÓVEL CUSTEADA PELA LOCATÁRIA - NECESSIDADE DE UMA SEGUNDA DEMÃO CONSTATADA PELA IMOBILIÁRIA - ALEGADA FALTA DE PAGAMENTO DE R$40,00 PARA OS RETOQUES - INSCRIÇÃO DOS NOMES DA LOCATÁRIA E FIADOR NO SCPC SEM QUE SE RECORRESSE A QUALQUER OUTRO MEIO PARA A COBRANÇA - ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO - ARTIGOS 187 E 927, "CAPUT", DO NCCB - ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE SER INDENIZADO - RECURSO PROVIDO.

    Quem, no exercício de um direito, excede os limites impostos por seu fim econômico ou social, bem como pela boa-fé, pratica ato ilícito. O titular de um direito não pode exercê-lo de forma absoluta, sem se preocupar com as demais pessoas. A responsabilidade, neste caso, é objetiva. Não importa que o autor não tenha consciência do excesso cometido. Basta que os limites sejam ultrapassados. Abuso é o exercício anormal de um direito. É o caso da imobiliária que, por quarenta reais, pretensamente devidos por uma segunda demão, na pintura do apartamento desocupado por locatária cumpridora de seus deveres - determina a inscrição do nome da inquilina e do fiador, seu pai, no SCPC, acarretando danos morais infinitamente maiores que o prejuízo material alegado pela empresa.



    D) Incorreta: mais uma vez repito que a pergunta era sobre a ilicitude e o dever de indenizar decorrente do ato ilícito praticado. A lei exige existência de culpa na responsabilidade subjetiva. Como preleciona o art. 186 do Código Civil: Aquele que [...] por negligência ou imprudência, causar dano a outrem. Ora, a negligência ou imprudência fazem parte da culpa em sentido estrito, fazendo parte então da responsabilidade subjetiva.
  • Bom comentário do colega Paulo Rodrigo, apenas tomar muito cuidado, quando na assertiva (C) o colega comentou sobre culpa "in vigilando" e culpa "in eligendo". Explico:

    Estas expressões eram utilizadas no Código Civild e 1916, onde a responsabilidade era quase em totalidade subjetiva. O CC atual trabalha sobre duas matrizes, o da objetiva e o da subjetiva (para alguns autores a subjetiva prepondera, para outros a objetiva e para outros, ainda, devem ser analisadas sobre os dois enfoques, não havendo preferência).

    De acordo com a doutrina e o Código Civil atual estas expressões (culpa in eligendo e culpa in vigilando) estão ultrapassadas e não mais são utilizadas (inclusive em concursos), atualmente se tem as expressões "Responsabilidade in vigilando" e "Responsabilidade in eligendo", tendo em vista que, por tratar-se de responsabilidade objetiva, a culpa não é elemento do suporte fático.

    Tanto é que, como exemplo típico que a doutrina utiliza nestes casos, é a responsabilidade dos pais pelos filhos menores, prevista no art. 932, I, CC, é objetiva por força do art. 933 do CC, onde refere que "ainda que não haja culpa".

    Assim, não se fala em culpa dos pais pelo dever de vigilância dos filhos, mas de responsabilidade pela vigilancia (ou pela falta dela). Os pais respondem pelos atos danosos que os filhos cometeram e não podem discutir, no processo, se agiram ou não com culpa (na vigilância), responderão pelos atos dos filhos a não ser que consigam provar culpa exclusiva da vítima (que é causa excludente da responsabilidade).

    O mesmo ocorre com os empregadores com relação aos empregados. Aqueles respondem pelos atos destes e somente poderão buscar em regresso o ressarcimento, se for o caso.
    Seria a responsabilidade in eligendo, quer dizer, respondem por ter "escolhido" o funcionário, objetivamente, perante a vítima (somente sendo aceita causa excludente de responsabilidade - culpa exclusiva da vítima). Na ação de regresso, caso haja culpa ou dolo o empregado responde, mas a responsabilidade do empregador perante a vítima será objetiva, não podendo o empregador esquivar-se de sua responsabilidade alegando que "não teve culpa ao eleger o funcionário", por isto se diz que não há mais a culpa in vigilando ou in eligendo, mas sim responsabilidade in vigilando e responsabilidade in eligendo.

    Bons estudos.
  • Existe uma jurisprudência do STJ que me ajuda a resolver essas questões acerca do abuso de direito. É o caso da família que ingressou judicialmente para interromper uma gravidez de risco, no entanto um terceiro manejou uma ação para impedir, em caráter de urgência, o aborto terapêutico, tendo obtido êxito em sua demanda.

    O casal decidiu processar o terceiro por ter abusado de seu direito de petição, já que a manutenção da gravidez e o futuro parto de risco causou graves danos ao casal (em especial à gestante), os quais já estavam passando por grave privação psicológica causada por uma gravidez de risco.

    Segue ementa do julgado.

    RESPONSABILIDADE CIVIL. ABUSO DE DIREITO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPEDIMENTO DE INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ. SÍNDROME DE BODY STALK. Caracteriza abuso de direito ou ação passível de gerar responsabilidade civil pelos danos causados a impetração do habeas corpus por terceiro com o fim de impedir a interrupção, deferida judicialmente, de gestação de feto portador de síndrome incompatível com a vida extrauterina (REsp 1.467.888- GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 20/10/2016, DJe 25/10/2016).

  • O código reconhece duas espécies de ilicitude civil: ato ilícito subjetivo (186) e o objetivo (187).

    Ato ilícitos subjetivo – art. 186

    Art. 186, CC: “Aquele que, por ação ou omissão (conduta) voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

    É possível extrair os quatro elementos do ato ilícito subjetivo: conduta, culpa (lato), violação da norma e o dano. Dito de doutro modo, o ato ilícito subjetivo é a violação culposa da norma. Ex: descumprir regras do condomínio; dirigir acima da velocidade etc.

    Ato ilícito objetivo

    Trata-se do abuso do direito. É o abuso do exercício de um direito.

    Art. 187, CC: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

    Ele possui dois elementos: exercício de um direito e excesso no exercício.

    Ou seja, se o agente exerce um direito de maneira manifestamente irregular, está passível de responsabilidade por abuso desse direito de forma objetiva.

    A meu juízo, a banca forçou um pouco. Exercer um direito de forma irregular me parece distante de quem excede manifestadamente os limites impostos (art. 187).

  • Me esforcei, mas não consegui entender.

    Isso é tão frustrante

  • O direito civil brasileiro estabelece a ilicitude e o dever de indenizar pela prática do exercício não regular de direito. Nesses casos, a responsabilidade civil é objetiva, tendo em vista que não importa a consciência do excesso por parte de quem pratica o ato.

    Art. 927, caput e §único, CC.

    TÍTULO IX

    Da Responsabilidade Civil

    CAPÍTULO I

    Da Obrigação de Indenizar

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Em regra, a responsabilidade civil é SUBJETIVA, mas nesse caso é OBJETIVA.

  • Hoje acertei, mas passei sufoco de novo. Vou colocar assim na minha cabeça, pra facilitar:

    Responsabilidade Subjetiva --> é a REGRA no direito civil

    Responsabilidade Objetiva --> é a EXCEÇÃO, prevista nos seguintes casos:

    1) serviços públicos (art. 37, §6º, CF)

    2) casos especificados em lei ou atividades de risco (art. 927, pu, CC)

    3) os responsáveis do art. 932, CC (art. 933, CC)

    4) abuso de direito (art. 187, CC)

    É o que consigo lembrar no momento, de forma sintética. Fica aí, caso sirva pra alguém

  • A questão quer saber qual será a responsabilidade do sujeito caso haja o "exercício não regular do direito". Essa expressão pode ser entendida como abuso de direito (art. 187, CC), que se caracteriza pelo comportamento abusivo, que excede a confiança, a boa-fé, a função social, costumes.. Trata-se de hipótese de responsabilidade civil objetiva. Logo, quem exerce determinado direito, ainda que com pretensões legítimas, mas de forma irregular ou excessiva, causando dano a outrem, responderá objetivamente.

    O exercício regular de um direito é causa de exclusão da responsabilidade civil (art. 188, I, CC)


ID
667813
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O direito brasileiro, em razão das transformações ocorridas pelo advento da Constituição Federal de 1988, oferece sólida tutela aos consumidores. No que diz respeito às cláusulas contratuais estabelecidas nas relações jurídicas de consumo, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: b
    SEÇÃO II
    Das Cláusulas Abusivas
    Art. 51, CDC. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: [...]
  •    a) as cláusulas contratuais abusivas são nulas de pleno direito e elencadas em rol taxativo no Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor. (FALSA) - Conforme comentário do colega acima, o rol é exemplificativo - art. 51, caput, do CDC.  b) no direito brasileiro, a proteção do consumidor é matéria de ordem pública, sendo as cláusulas abusivas nulas de pleno direito e inatingíveis pela preclusão. (CORRETA)  c) no ordenamento jurídico pátrio, a sentença que decreta a anulação da cláusula abusiva é constitutiva negativa e produz efeitos ex nunc(FALSA) - é decretada a nulidade e não anulação da clausula e produz efeito ex tunc em razão da ilegalidade da clausula.  d) no sistema do Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor, as cláusulas abusivas são anuláveis, devendo (podendo) ser reconhecidas judicialmente por meio de ação direta ou de defesa. (FALSA) - são nulas de pleno direito e o meio judicial é apenas uma das formas de reconhecimento do direito - art. 52.
  • Rol é exemplificativo

    Abraços

  • Quando o contrato de consumo contiver cláusula abusiva, essa abusividade, ao ser decretada, é contrária a lei, sendo nula de pleno direito. Trata-se de uma nulidade que torna a cláusula estéril, isso é, insuscetível de efeitos. Assim, não está abarcada pela preclusão.


ID
667816
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito brasileiro oferece ampla tutela para os direitos sobre as coisas, disciplinando, inclusive, intervenções entre prédios. Considerando-se que as servidões prediais são restrições à propriedade, constituídas em favor de um prédio sobre outro, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários

  • a)  Está correta, consoante o art. 1386 CC, a Servidão é indivísivel  não pode ser instituída sobre parte ideal  e nem em favor da parte ideal.  Assim, cada condômino do imóvel dominante terá o benefício íntegro da servidão que continuará gravando o prédio serviente. De igual modo se a partilha for do imóvel serviente, cada condômino estará obrigado pela servidão, não podendo desdobrá-la.

    b) Não há previsão legal para tal dispensa.
    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.


    c) O erro que achei é que a  servidão serve à coisa e não ao dono do prédio, por isso o seu exercício fica limitado às necessidades do prédio dominante, conforme o art. 1385, CC


    d) acredito que o erro esteja na "necessária contiguidade, já que não há qq previsão no CC sobre esse requisito.

  • COMPLEMENTANDO A COLEGA ACIMA:

    5 – Características

    1 – São direitos reais ? dirige-se contra o dono do prédio serviente de forma permanente, portanto "erga omnes";

    2 – Devem necessariamente incidir sobre imóvel alheio, pertencente a proprietário diverso;

    3 – Tem sempre caráter duradouro e, não serve este ou aquele proprietário, mas quem quer que se coloque como tal.

    4 – Consistem sempre em gravame para o prédio serviente.

    5 – Sua manutenção e conservação podem ser atribuídas pelo título, ao dono do prédio serviente;

    6 – As servidões ligam-se por vínculo real a imóvel alheio.

    7 – Pode-se extinguir uma servidão para se criar outra;

    8 – è indivisível (art. 1386 do CC).

    9 – Podem ser criadas segundo a necessidade do prédio

    10 – Impressumibilidade: "a servidão não se presume" (art. 696 do CC/16), não repetido pelo vigente ordenamento.

    11 – Possuem caráter de permanência: correspondem a uma necessidade, utilidade ou comodidade duradoura para o prédio dominante.

    12 – Não necessita de contigüidade para a servidão e sim de vizinhança; ITEM "d"

    13 – É proibido instituir servidão sobre outra servidão.

    FONTES: http://amigonerd.net/trabalho/23115-servidoes-e-usofruto

    415 Pontes de Miranda, op. cit. V. XIII, § 1545, n. 10, p. 387. Adroaldo Furtado Fabrício, op. cit. V. VIII, t III, n. 399, p. 589. Greco Filho, Direito Processual Civil Brasileiro, cit. N. 58, p.227-233 também só alude ao Município.
    "realizados em imóvel vizinho, vizinhança em termos amplos, afastada, por conseguinte, a necessidade de contigüidade"
    http://www.ufsm.br/direito/artigos/civil/vizinhanca.htm#_edn413
     

  • A questão carece de esclarecimento quanto ao ERRO da alternativa "c", pois embora o art. 1385 CC seja expresso "... às necessidades do prédio dominante, (...) do prédio serviente."   Não se trata de relação jurídica entre coisas mas entre os titulares dos prédios dominante e serviniente. Para tanto, na lição de Sílvio Rodrigues, a afirmação (referente ao artigo - grifo nosso) é imprecisa e desacertada, pelo simples fato de não serem possíveis relações jurídicas entre pessoas e coisas, estas objeto de direitos. Portanto diante de uma interpretação teleológica tornaria a questão correta.
  • Questão um pouco confusa, contígüo e vizinhança são sinônimos.

  • Nossa, as questões de Direito Civil da UEG são bem complexas superando provas da magistratura e MP de outros Estados.

  • Acredito que a C está errada porque a servidão nem sempre é "servidão negativa".

  • O erro da opção "C" reside no fato de que a servidão é um direito real (CC, art. 1.225) e não uma obrigação.

  • A letra C), na verdade, trata de direitos de vizinhança.

  • A questão é sobre servidão, tratando-se “de direito real sobre coisa imóvel, que impõe restrições em um prédio em proveito de outro, pertencentes a diferentes proprietários. O prédio que suporta a servidão é o serviente. O outro, em favor do qual se proporciona utilidade e funcionalização da propriedade, é o dominante. O proprietário do prédio serviente desdobrará parcela dos seus poderes dominiais em favor do prédio dominante. Assim, este terá o seu domínio acrescido, para beneficiar o proprietário atual ou seus sucessores" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 670). A matéria é tratada a partir do art. 1.378 e seguintes do CC.

    A) De acordo com o art. 1.386, “as servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro". Trata-se do princípio da indivisibilidade. Exemplo: O dono do prédio serviente morre, deixando dois herdeiros. A servidão continuará a existir em relação aos herdeiros, que são os novos proprietários. Correta;


    B) Dispõe o art. 1.378 do CC que “a servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis".


    Ela se constitui por atointer vivos" oucausa mortis" (testamento), devendo, em ambos os casos, ser levada a registro no cartório de registro de imóveis. Pode também decorrer de usucapião, embora seja mais difícil.

    Uma das classificações quanto à servidão é no que tange a sua exteriorização. É aparente quando perceptível à olho nu, como uma ponte, onde uma obra que a materializa e a torna visível. a não aparente não se materializa, como ocorre com a servidão de não construir. Incorreta;


    C) A servidão serve a coisa e não o dono, distinguindo-se da obrigação. Desta forma, o titular do domínio do imóvel serviente não se obriga à prestação de um fato positivo ou negativo, mas ele assume o encargo de tolerar certas limitações de seus direitos em benefício do prédio dominante (RANGEL, Tauã Lima Verdan. Comentários às Servidões Prediais: Breve Painel dos Direitos Reais Limitados de Gozo ou Fruição. p. 6. Disponível no site do Conteúdo Jurídico. Acesso em 27/08/21).

    A pessoa que se beneficia de fato com a servidão e a que suporta o ônus são indiferentes, já que a relação jurídica subsistirá, ainda que alterem os proprietários, mas desde que subsistam os prédios dominante e serviente e não tenha ocorrido nenhum dos fatos que acarretam a extinção da servidão. Incorreta;

     
    D) Os prédios devem ser vizinhos, de maneira que guardem proximidade e a servidão se exerça em efetiva utilidade do prédio dominante, mas não precisam ser contíguos. Exemplo: na servidão de aqueduto, em que o proprietário de um prédio tem o direito real de passar água por muitos outros, dos quais só um deles lhe é contíguo (
    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 568-569). Incorreta.






     


    Gabarito do Professor: LETRA A


ID
667819
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A disciplina jurídica das obrigações sofre grande influência do regime econômico vigente e tem muita influência na vida econômica do país, estendendo-se às diferentes atividades humanas de natureza patrimonial. Por essa razão, o direito das obrigações deve promover o realizar da vida econômica, conferindo-lhe segurança e agilidade. Considerando o direito obrigacional pátrio, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Nem sempre convalida. Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.
    b) Contrato bancário. Novação. Revisão dos contratos extintos. Possibilidade. A novação não impede a revisão dos contratos findos para afastar eventuais ilegalidades. (STJ. Resp n. 510.319, 3ª T. rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 20.9.2004).
    c) mesmo atigo 367 citado na letra a;

    d)artigo 367
  • Em relação ao novar, dispõe, com efeito, o art. 367 do Código Civil: "Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas". Portanto, não se pode novar o que não existe, nem, tampouco, extinguir o que não produz efeitos jurídicos.
  • Acerca da novação de obrigação anulável:

    A novação é uma modalidade de extinção de obrigação, ainda que tenha o condão de fazer nascer outra. Na forma do art. 367 do Código Civil, as obrigações simplesmente anuláveis permitem novação, pois enquando não anuladas, permanecem hígidas e eeficazes. Sob esse aspecto, quem inova obrigação sabendo-a anulável está, de certa forma, ratificando-a.
    A contrário sensu, não se pode novar algo que já deixou de projetar efeitos no mundo negocial, ou, em outras palavras, não se pode extinguir o que já fora extinto. Tão pouco pode-se novar obrigação nula, eis que esta jamais produziu efeitos no mundo jurídico.
  • Sobre a alternativa B (que eu marquei e errei! rsrs), comentários 

    O STJ já firmou o entendimento no sentido de que a novação ou a mera renegociação da dívida não impede a revisão judicial do contrato anterior e a impugnação de eventual cláusula abusiva mantida (AG RG no AG 801930-SC). No mesmo sentido, a Súmula 286 do STJ:

      A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.  

    Se não fosse assim, a conclusão seria de que a novação serviria para convalidar cláusulas abusivas. Mas como foi visto, não é possível novação em caso de obrigação nula.

  • A)

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;


    Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

  • Em relação a letra "A" - art. 361 CC :"Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito, mas inequivoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira."
    Veja que a alternativa declara que a novação convalida obrigação extinta, presumindo-se que esta é uma caracteristica própria da novação, e o artigo é claro quando dispõe que a segunda obrigação simplesmente confirma a primeira, quando não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito, mas inequivoco.
  • LETRA B - entendo que está correta. 

    STJ: De modo a melhor compatibilizar a aplicação dos enunciados sumulares 286 e 300/STJ, a jurisprudência da Segunda Seção vem assinalando que, ocorrendo nova pactuação da dívida bancária, quando a alteração resultante da convenção das partes dá-se tão somente em relação aos elementos acessórios da relação creditória,(tais como, por exemplo, prorrogação, encurtamento, ou supressão de algum prazo; mudança do lugar de cumprimento; questões relativas aos juros e à cláusula penal), não existindo dúvida acerca da permanência da obrigação e da manutenção dos elementos originais, reputa-se descaracterizado o instituto da novação,sendo certa a possibilidade de o Juízo proceder à revisão dos negócios jurídicos antecedentesda obrigação encartada no título extrajudicial. Inteligência das Súmulas 286 e 300 do STJ.Precedentes. Ao revés, havendo o real ânimo de novar e inovações substanciaisno campo da autonomia da vontade das partes, registradas pelo acórdão da Corte local, não é cabível a revisão de cláusulas das pactuações anteriores,porquanto efetivamente configurado o instituto da novação, o que tem o condão de afastar a incidência da Súmula 286, máxime diante do teor da Súmula 300 do STJ. REsp 921046 / SC – 25/06/12.
    	SÚMULA 286 STJ: A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
    	SÚMULA 300 STJ: O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito constitui título executivo extrajudicial.
  • Letra A - Entendo está incorreta, tendo em vista que diante de novação não há que se falar em convalidação de obrigação anterior, mas sim criação de nova obrigação extinguindo a anterior.

  • Gabarito Letra C, 

    Novação: opera-se a novação quando uma nova obrigação é criada para substituir e extinguir a obrigação anterior. Há um novo ajuste contratual, liquidando-se a obrigação anterior. Não se confunde com a dação e pagamento, pois nesta não há criação de obrigação nova e sim mera mudança de objeto da obrigação.

    Obs.: em geral, toda novação tem natureza negocial, ressalvada a anômala hipótese de novação legal prevista no art. 59 da Lei de Falências (a homologação do plano de recuperação judicial acarreta a novação das obrigações inadimplidas, por força de lei).

     

    Requisitos da novação:

    Existência de uma obrigação anterior

    Criação de uma obrigação nova substancialmente diversa da primeira

    Ânimo de novar (animus novandi)


ID
667822
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil Brasileiro estabelece um regime jurídico específico para tratar dos bens. Por outro lado, os tratados de direito civil, ao tratar dos bens reciprocamente considerados, classificam-nos quanto à dependência em relação a outro bem. Segundo este regime e esta orientação teórica, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA:  d

    Art. 93, CC. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 94, CC. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.


     

  • Primeiramente é necessário entender o que é pertença:

    Pertenças – são bens móveis que, não constituindo partes integrantes (como o são os frutos, produtos e benfeitorias), estão afetados por forma duradoura ao serviço ou ornamentação de outro, como os tratores destinados a uma melhor exploração de propriedade agrícola e os objetos de decoração de uma residência. Assim dispõe o CC:

    "Art. 93. São pertençasos bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro."

    Por sua vez, o art. 94 mostra a distinção entre parte integrante (frutos, produtos e benfeitorias) e pertenças ao proclamar:

    "Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso."


    Assim, apesar de serem bens acessórios as pertenças fogem a regra da célebre frase "o acessório segue o principal".
  •  
    PRELIMINARMENTE, temos de saber que:

    BEM ACESSÓRIO: integrado/conectado ao bem principal, "vem junto" no negócio jurídico
    PERTENÇA: não está integrada ao bem principal, "não vem junto" no negócio jurídico

    Agora, as assertivas:

    a) em razão da relação de pertinencialidade, o negócio jurídico referente ao bem principal abrange obrigatoriamente a pertença. INCORRETA
        
    CC art. 94: "Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das"circunstâncias do caso.


    b) as pertenças são partes integrantes de um bem principal, seguindo a regra geral de que o acessório segue o principal. INCORRETA

    CC, Art. 93: "São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro."


    c) a relação de pertinencialidade surge de negócio jurídico e se estabelece entre bens e entre direitos. INCORRETA: a relação de pertinencialidade surge da natureza dos bens e de seu uso, não de negócio jurídico.
     

    d) a relação de pertinencialidade entre os bens é econômica e submete a coisa a serviço de outra. CORRETA:

    CC, art. 92: "Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal."

     

  • O bem se diz principal quando enfocado em sua totalidade, existindo 
    sobre si mesmo, enquanto acessório é o bem que existe em função do 
    principal (p. ex., as rodas em relação ao carro). Trata-se, pois, de uma 
    classificação que leva em conta os bens reciprocamente considerados.
    Os acessórios se subdividem em:
    a) Partes integrantes. Compõem a estrutura e a própria essência da coisa 
    principal (p. ex., a bateria de um carro). Por essa razão, entende-se que os 
    acessórios constituídos em partes integrantes acompanham, em regra, o 
    principal;
    b) Pertenças. São acessórios que, não constituindo partes integrantes, se 
    destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço, ou ao aformoseamento do 
    principal (p. ex., o aparelho de som de um carro). Observe-se que, em 
    consonância com o art. 94 do CC, as pertenças não acompanham, em regra,                                                      
    o principal, salvo se o contrário  resultar da lei, da 
    manifestação de vontade, ou  das circunstâncias do caso.

    Resumo de Aulas: Professor Mario Godoy.
  • Pessoal,
    esse fragmento de texto ajuda entender o acerto da alternativa (d),  
    (In: RELAÇÃO DE PERTENCIALIDADE NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO, LEONARDO BRANDELLI, Notário, Mestrando em Direito Privado na UFRGS)

    Uma vez que as pertenças são coisas ajudantes, sejam elas móveis ou imóveis, conservam a sua individualidade, a sua independência como coisa. Embora a serviço da coisa principal, conservam elas a sua natureza e individualidade.
    A relação de pertencialidade é fática como observou Pontes de Miranda.
    [1] Estabelece-se entre coisas: uma coisa (a pertença) está a serviço de outra (a principal). Desta forma, se o serviço é a uma pessoa, não há que se falar em relação de pertencialidade: não constituem pertenças os livros de um professor ou as ferramentas de um artesão, por exemplo.[2]
    Na relação de pertencialidade, embora a pertença exista independentemente, embora seja física e economicamente distinta da principal, para que haja a relação é necessário que a pertença esteja a serviço ou ornamento,[3]numa relação de funcionalidade, da coisa principal, com vistas ao seu fim econômico, entendido este, como a normal utilização da coisa.[4]A relação de pertencialidade somente se estabelece se houver a anexação econômica entre as coisas.[5]A pertença deve servir ao fim da coisa principal.


    [1]Op. cit., p. 164. [2]Fabio Siebeneichler de Andrade. Op.cit., p.114. [3]Biondo Biondi. I beni, p. 127.  Fábio Siebeneichler de Andrade. Op. cit., p. 113. Assevera este último autor que a noção de serviço deve ser entendida no sentido de  uma maior utilidade ou comodidade proporcionadas à coisa principal pela pertença, ao passo que, o ornamento, ou aformoseamento, deve estar ligado ao aspecto estético da coisa. [4]Vera Maria Jacob de Fradera. Op.cit., p. 26. [5]Pontes de Miranda. Tratado de direito privado, t. II, p.124. 1970.
     
     
  • NO MEU ENTENDER NÃO TEM COMO A RESPOSTA D  ESTAR CORRETA POIS NÃO HÁ PROCEDÊNCIA COM O QUE DIZ A LEI, A RELAÇÃO ECONÔMICA DE BENS NAO TEM NADA HAVER PARA ESTABELECER RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA ENTRE OS BENS. PODE-SE COMPRAR UMA FAZENDA E ESTIPULAR EM CONTRATO QUE  NÃO SE INCLUÍRÃO AS PERTENÇAS, POR EXEMPLO, ENXADAS ,PÁS, CARRINHOS, CARROÇAS.
              LOGO, A RELAÇÃO DE PERTENCIALIDADE SERIA DECORRENTE DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO, DA VONTADE DAS PARTES. PORTANTO A ALTERNATIVA QUE MAIS SE AMOLDA À LEI É A C. PORQUE O ARTIGO 94 DIZ " OS NEGÓCIOS JURÍDICOS QUE DIZEM RESPEITO AO BEM PRINCIPAL NÃO ABRANGEM AS PERTENÇAS, SALVO SE O CONTRARIO RESULTAR DA LEI, DA MANISFESTAÇÃO DA VONTADE OU DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO"
              A ALTERNATIVA C TRANSMITE, A RELAÇÃO DE PERTENCIALIDADE SURGE DE NEGOCIO JURIDICO E SE ESTABELECE ENTRE BENS E DIREITOS, DO QUAL PODE SE INTERPRETAR, ENTRE OS BENS, DO QUAL A CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO IRÁ INDICAR POIS POR EXEMPLO SE SE COMPRAR UMA BIBLIOTECA OBVIAMENTE ENTENDE-SE A INCLUSÃO DOS LIVROS CASO CONTRARIO DEVERÁ RESULTAR DA LEI OU VONTADE DAS PARTES E O TERMO ENTRE DIREITOS, DIZ RESPEITO A VONTADE DAS PARTES DE ESTABELECEREM E RESPEITAREM  SEUS DIREITOS. PORTANTO A QUE MAIS SE AMOLDA AO CODIGO É A C
  • Correta D
    40. Ao tratar da relação de pertinencialidade, o mesmo jurista preceitua: "A relação de pertinencialidade é tal que a coisa-pertença existe independentemente, mas pertence à outra. Para que haja relação é preciso que uma coisa esteja a serviço da outra, segundo um laço econômico..." e traz o seguinte exemplo que bastante se assemelha ao caso em tela: "aos estabelecimentos industriais e comerciais (fábricas, tipografias, teatros hotéis) ‘pertencem’ as máquinas e utensílios, se ocorrerem os outros pressupostos e se não são partes integrantes".http://www.irib.org.br/html/boletim/boletim-iframe.php?be=2614


  • Gostei muito do comentário do colega Pithecus Sapiens!

  • Entendo que a pertencialidade de um bem não decorre de negócio jurídico na essência, e sim do uso do bem em relação ao principal num determinado contexto fático. As pertenças tem sim subordinação econômico-jurídica ao principal.

  • PERTENÇAS: São bens que não constitui parte integrante do bem principal, ou seja, é um bem que pode ser negociado à parte. Ex: Ar-condicionado de um imóvel, o vendedor pode negociar o imóvel com ou sem o sistema de ar-condicionado.

     

  • Cara, essa banca é das piores, mas acha que das melhores... Eu ainda não passei, mas vou passar...

  • d) a relação de pertinencialidade entre os bens é econômica e submete a coisa a serviço de outra. CORRETA:

    CC, art. 92: "Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal."

    COPIANDO O COMENTÁRIO DA COLEGA MARIA FERNANDA, PARA REVISÃO:

     (In: RELAÇÃO DE PERTENCIALIDADE NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO, LEONARDO BRANDELLI, Notário, Mestrando em Direito Privado na UFRGS): 

    Uma vez que as pertenças são coisas ajudantes, sejam elas móveis ou imóveis, conservam a sua individualidade, a sua independência como coisa. Embora a serviço da coisa principal, conservam elas a sua natureza e individualidade.

    A relação de pertencialidade é fática como observou Pontes de Miranda.[1] Estabelece-se entre coisas: uma coisa (a pertença) está a serviço de outra (a principal).

    Desta forma, se o serviço é a uma pessoa, não há que se falar em relação de pertencialidade: não constituem pertenças os livros de um professor ou as ferramentas de um artesão, por exemplo.[2]

    Na relação de pertencialidade, embora a pertença exista independentemente, embora seja física e economicamente distinta da principal, para que haja a relação é necessário que a pertença esteja a serviço ou ornamento,[3]numa relação de funcionalidade, da coisa principal, com vistas ao seu fim econômico, entendido este, como a normal utilização da coisa.[4]A relação de pertencialidade somente se estabelece se houver a anexação econômica entre as coisas.[5]A pertença deve servir ao fim da coisa principal.

  • Gabarito: D

    PERTENÇAS

    Art. 93 – CC:

    “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”.

    As pertenças são bens móveis que, não constituindo partes integrantes (como o são os frutosprodutos e benfeitorias), estão afetados por forma duradoura ao serviço, uso ou ornamentação de outro. (SILVA, 2008)

    São exemplos de pertenças, um trator destinado a uma melhor exploração da propriedade agrícola; os objetos de decoração de uma residência; as máquinas utilizadas numa fábrica, etc.

    Assim, as pertenças conservam a sua identidade e não se incorporam à coisa a que se juntam.

    As pertenças e as partes integrantes (frutosprodutos e benfeitorias) distinguem-se porque a pertença não completa a coisa, por isso a coisa principal não se altera com a sua separação.

    Contrariamente, ao que ocorre com as partes integrantes (frutosprodutos e benfeitorias), os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade das partes ou das circunstâncias do caso concreto (art. 94 – CC).

    Dispõe o Código Civil que, apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico (art. 95 – CC).

    Fonte:http://caduchagas.blogspot.com/2012/07/direito-civil-bens-principais-e-bens.html

    Avante...

  • COPIANDO O COMENTÁRIO DA COLEGA MARIA FERNANDA, PARA REVISÃO:

     (In: RELAÇÃO DE PERTENCIALIDADE NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO, LEONARDO BRANDELLI, Notário, Mestrando em Direito Privado na UFRGS): 

    Uma vez que as pertenças são coisas ajudantes, sejam elas móveis ou imóveis, conservam a sua individualidade, a sua independência como coisa. Embora a serviço da coisa principal, conservam elas a sua natureza e individualidade.

    A relação de pertencialidade é fática como observou Pontes de Miranda.[1] Estabelece-se entre coisas: uma coisa (a pertença) está a serviço de outra (a principal).

    Desta forma, se o serviço é a uma pessoa, não há que se falar em relação de pertencialidade: não constituem pertenças os livros de um professor ou as ferramentas de um artesão, por exemplo.[2]

    Na relação de pertencialidade, embora a pertença exista independentemente, embora seja física e economicamente distinta da principal, para que haja a relação é necessário que a pertença esteja a serviço ou ornamento,[3]numa relação de funcionalidade, da coisa principal, com vistas ao seu fim econômico, entendido este, como a normal utilização da coisa.[4]A relação de pertencialidade somente se estabelece se houver a anexação econômica entre as coisas.[5]A pertença deve servir ao fim da coisa principal.

  • CC, art. 92: "Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal."

    COPIANDO O COMENTÁRIO DA COLEGA MARIA FERNANDA, PARA REVISÃO:

     (In: RELAÇÃO DE PERTENCIALIDADE NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO, LEONARDO BRANDELLI, Notário, Mestrando em Direito Privado na UFRGS): 

    Uma vez que as pertenças são coisas ajudantes, sejam elas móveis ou imóveis, conservam a sua individualidade, a sua independência como coisa. Embora a serviço da coisa principal, conservam elas a sua natureza e individualidade.

    A relação de pertencialidade é fática como observou Pontes de Miranda.[1] Estabelece-se entre coisas: uma coisa (a pertença) está a serviço de outra (a principal).

    Desta forma, se o serviço é a uma pessoa, não há que se falar em relação de pertencialidade: não constituem pertenças os livros de um professor ou as ferramentas de um artesão, por exemplo.[2]

    Na relação de pertencialidade, embora a pertença exista independentemente, embora seja física e economicamente distinta da principal, para que haja a relação é necessário que a pertença esteja a serviço ou ornamento,[3]numa relação de funcionalidade, da coisa principal, com vistas ao seu fim econômico, entendido este, como a normal utilização da coisa.[4]A relação de pertencialidade somente se estabelece se houver a anexação econômica entre as coisas.[5]A pertença deve servir ao fim da coisa principal.

  • A questão é sobre bens.

    A) Os bens reciprocamente considerados são disciplinados a partir do art. 92 e seguintes do CC.

    O conceito de pertença vem previsto art. 93 do CC: “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro". Exemplos: o trator da fazenda, o quadro da casa. Tanto as pertenças quanto as benfeitorias são consideradas bens acessórios.

    Por conta do princípio da gravitação jurídica, o bem acessório segue a mesma sorte do bem principal; contudo, essa regra não se aplica às pertenças, por força do art. 94 do CC: “Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso". Portanto, a venda da fazenda não abrange, à título de exemplo, o trator, mas nada impede que as partes disponham de forma contrária, por meio do contrato.

    Esse dispositivo merece uma ressalva. Segundo Flavio Tartuce, as pertenças classificam-se em essenciais e não essenciais. Sendo ela essencial ao bem principal, seguirá a sorte deste último, não sendo aplicada a primeira parte do dispositivo legal, em consonância com o princípio da gravitação jurídica. Exemplo: o piano do conservatório musical. Logo, se a pessoa compra o conservatório, espera-se que o piano acompanhe o bem imóvel. Por outro lado, se a pertença for não essencial, então aplicaremos a primeira parte do art. 94 do CC. Exemplo: a compra e venda de uma casa e dentro dela tem o piano. Neste caso, o negócio jurídico não abrangerá o piano (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 307). Incorreto;


    B)
    As pertenças, ao contrário dos frutos, dos produtos e das benfeitorias, não constituem partes integrantes (art. 93) e, conforme outrora explicado, não seguem a regra geral de que o acessório segue o principal.

    As partes integrantes são bens que se unem ao principal, formando um todo, sem existência material própria. Incorreto;

     
    C) Segundo Pontes de Miranda, quatro são os pressupostos para a caracterização da relação de pertinencialidade: que a coisa principal exista; que seja determinada individualmente; que a pertença seja utilizada para o fim da coisa principal; e que o uso do tráfico (negócio, comércio) considere que pode haver pertença (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 438).

    A relação de pertinencialidade não surge de negócio jurídico, mas ela é fática, já que se estabelece entre coisas, ou seja, a pertença está à serviço do bem principal. Incorreto;

     
    D) A pertença existe de maneira independente, sendo física e economicamente distinta do bem principal e a relação de pertinencialidade somente se estabelece caso haja a anexação econômica entre as coisas, servindo a pertença ao fim da coisa principal (BRANDELLI, Leonardo. Relação de Pertinencialidade no Direito Civil Brasileiro. p. 10. Disponível no site do Yumpu. Acesso em 20 de agosto de 2021). Correto;

     


     

    Gabarito do Professor: LETRA D


ID
667825
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação às perícias médicas, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ART. 159. CPP. o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizadas por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1º na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na area especifica, dentre as que teiverm habilitação técnicas relacionada com a natureza do exame


  • CORRETA LETRA       "A"


    a. Art. 159 § 1 do CPP. CORRETA
    b. Art. 159 do CPP  § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

    d. Art. 159 do CPP.  Só na falta de períto oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas,
    e.  Art. 274. do CPP.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
  • LETRA A. CORRETA: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    LETRA B. INCORRETA: Art. 159. § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

    LETRA C. INCORRETA: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    LETRA D. INCORRETA: Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

  • A letra A já nos traz a alternativa correta sobre a possibilidade de atuação do perito ad hoc! Vamos analisar as demais alternativas incorretas.

              (B) os peritos podem sim prestar esclarecimentos orais em juízo (art. 159, § 5º, inciso I, CPP)

              (C) o atual CPP exige 1 (um) perito oficial, portador de diploma de curso superior (art. 159, caput, CPP).

              (D) os peritos estão sim sujeitos a suspeição (art. 280 CPP).

    Gabarito: A


ID
667828
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Quando o projétil de arma de fogo é transfixante observa-se, no corpo humano, um segundo orifício, ou seja, o orifício de saída, cuja lesão apresenta a seguinte característica:

Alternativas
Comentários
  • O Orifício de saída é geralmente maior que o orifício de entrada e, ao contrário deste, pode apresentar fragmentos de ossos e/ ou tecidos. No OS a lesão é de dentro para fora.

    Algumas observações: 

    1) Na pele e nos tecidos moles, o orifício de entrada tem seus bordos invertidos, cone de entrada encontrado em todas as feridas, enquanto o OS tem os bordos evertidos;

    2) No crânio, o orifício de entrada tem seus bordos evertidos, devido à hipertensão intracraniana e pressão dos vasos internos do crânio, sendo o OS igual ao de tecidos moles;

    3) Um mesmo prójetil pode fazer mais de um OS, podendo isto ocorrer pela formação  de projéteis secundários devido à fragmentação do projétil durante a entrada ou à fragmentação do tecido ósseo atingido pelo projétil primário.

    Roberto Blanco assinala que é possível haver OS com orla de escoriação. Isso ocorre quando o projétil encontra no orifício de saída um anteparo, o que acarretará o atrito da pele com este anteparo, gerando escoriações na mesma.

    OS = Orificio de saída.

    Comentários tirados do livro Medicina Legal à luz do Direito Penal e do Direito de Processo Penal. 9 edição. Editora Impetus. página 74.

  • é só lembrar que, tudo que sai  faz um estrago maior....#dica
  • SINAL BONNET --> Sinal de saída maior que a de entrada
  • Ferimento de saída

    - Menor que o de entrada ( diâmetro). Sinal de Funil de Bonnet ou cone de Bonnet 

    - Não há efeitos secundários

    - Bordas Evertidas

    - Não há orla de escoriação nem enxugo

    - Caracterizada pela presença de sangue

    - Forma irregular

    - Pode haver aréola equimótica.

  • Mas sinal de Bonet( cone de Bonet) OE menor diâmetro, OS maior diâmetro formando um bisel não se verifica somente quando da presença de ossos achatados perfurados por PAF?

  • Excepcionalmente admite-se orla de escoriação no orifício de saída, quando o alvo estiver justaposto ao anteparo duro (encostado no muro por exemplo). Recebendo o nome de Sinal de Romanese.

  • ALTERNATIVA C - Os projetos transfixante são de alta energia, ou seja, quando entra no corpo humano "empurra" tudo que está a sua frente, então a saída "explode" sendo normalmente maior que o orifício de entrada. Como diria o Capitão Nascimento quando o Matias matou o Beirada no tropa II o "orifício de saída é do tamanho de uma tangerina".....kkkkkkkkkkkk

  • ENTRADA

    Regular

    Invertido

    Normalmente proporcional ao diâmetro do projétil (exceção aos projéteis de ponta oca, principalmente os expansivos)

    Com orlas e zonas

    SAÍDA

    Dilacerado

    Evertido

    Desproporcional ao diâmetro do projétil

    Sem Orlas e Zonas

     

    *LEMBRANDO QUE TEM EXCEÇÕES

    Tiro Encostado

    Ricochete

    2 ou mais disparos sucessivos no mesmo ponto

     

    LUIS - QG

  • Cuidado com a informação. O sinal de Bonnet acontece no osso craniano. Não tem nada a ver com o orifício de saída em partes moles.

  • Sinal de Bonnet: é encontrado em várias lesões, como as decorrentes de enforcamento ou estrangulamento, mas também possui importância médico-legal na lesão produzida por disparos de PAF, guardando a peculiaridade de que no tiro ele aparece no osso. Normalmente no osso do crânio, no lugar de entrada do projétil, o buraco é menor, na saída é maior, fazendo uma figura como se fosse um cone truncado. Ou seja, fica uma parte estreita onde o projétil entra, com uma parte ampla onde o projétil sai.

     

    Fonte: Medicina Legal - Material de Apoio - Curso Mege.

  • olho essas perguntas antigas de Med Legal e me pergunto pq demorei tanto para estudar.

  • As lesões de saída não apresentam enxugo, pois os resíduos costumam ficar no orifício de entrada, quando do primeiro contato com a derme.

    Estas lesões tendem mais a apresentarem bordas irregulares por alguns motivos, principalmente pela possibilidade de termos projéteis secundários (esquírolas ósseas, por exemplo), e tb pela posição daquele, que devido à força de arrasto do corpo humano, perde estabilidade e tendem a sair em uma posição “menos anatômica”

    Tb se percebe ausência de escoriações nestas lesões de saída. Mas atente para os ensinamentos do Mestre Roberto Blanco : “na medicina e no amor, nem nunca, nem sempre”.

  • Mas gente, o sinal de Bonnet é em ossos achatados, como crânio, costela, esterno, ilíaco... A questão não fala que local o projétil transfixou. Mas por eliminação seria a menos errada, já que a A só ocorre em lesões de entrada, e na B é justamente ao contrário (lesões de saída são irregulares e podem ter formas bizarras). A letra E também é o inverso, haja vista que as lesões de saída causam maior sangramento. Porém, as lesões de saída podem sim ter dimensões menores que as de entrada, logo a alternativa D é a menos errada.

    ’’ A lesão de saída pode ser maior ou menor do que a de entrada (variando em função de diversos fatores, como o tamanho do trajeto e as partes fragmentadas). De acordo com Higyno Hercules, se a saída coincidir com a cavidade temporária, será muito grande. Se ficar além do plano da cavitação, a saída de apenas uma parte do projétil produzirá uma lesão de área inferior á de entrada’’. (Pg. 224, Ferreira, Wilson Luiz Palermo, Medicina Legal, Volume.41, sinopse juspodivm, 5 edição, 2020).

  • Gente, a questão fala de um projetil transfixante, isso ocorre em projeteis de alta energia, não tem nada haver com sinal de BONNET, que aparece quando há superfície óssea na área que é atingida pelo projétil.

  •  O que é lesão em chuleio?: Trata-se de ferimento, (geralmente produzido por PAF) produzido por um único golpe que transfixa várias partes do corpo. Ex: Lesão por PAF que transfixa o braço, penetra no tórax, podendo transfixá-lo, ou não, e entra no outro braço, podendo transfixá-lo, ou não. Um tiro que transfixa vários dedos da mão..." - (Professor Roberto Blanco) O que é lesão em chuleio?: Trata-se de ferimento, (geralmente produzido por PAF) produzido por um único golpe que transfixa várias partes do corpo. Ex: Lesão por PAF que transfixa o braço, penetra no tórax, podendo transfixá-lo, ou não, e entra no outro braço, podendo transfixá-lo, ou não. Um tiro que transfixa vários dedos da mão..." - (Professor Roberto Blanco) O que é lesão em chuleio?: Trata-se de ferimento, (geralmente produzido por PAF) produzido por um único golpe que transfixa várias partes do corpo. Ex: Lesão por PAF que transfixa o braço, penetra no tórax, podendo transfixá-lo, ou não, e entra no outro braço, podendo transfixá-lo, ou não. Um tiro que transfixa vários dedos da mão..." - (Professor Roberto Blanco)

  • é só lembrar da batalha de naruto vs sasuke, na qual o naruto utilizando um rasengan (alta energia) acerta uma "caixa d'água" resultando em um ofício pequeno na entrada, porém um orifício enorme na saída. o que teria acabado com o sazuke. kkk

    bons estudos!


ID
667831
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A lesão conhecida como mordedura ou dentada produzida pela arcada dental humana, em razão de suas características, classifica-se como

Alternativas
Comentários
  • cortocontundentes

    (cortante e contundente) – é aquele que age mais pelo peso e pela violência de manejo, do que pelo gume; a lesão produzida é a cortocontusa; ex.:facão, foice, machado, enxada, dente etc

  • Acho que cortocontundente é o instrumento, neste caso os dentes...
    A lesão é cortocontusa... 
    Questão mal formulada
    Corrijam-me se eu estiver errado.
  • REALMENTE QUESTÃO MAL FORMULADA!!!

    NÃO SERIA A LESÃO E SIM O INSTRUMENTO

    A MEU VER PASSÍVEL DE ANULAÇÃO


    ATENÇÃO!!!

    A lesão que denomina o agente, não é o agente que denomina a lesão.

    Não se deve confundir o nome do instrumento com a lesão.

    Ex. instrumento cortante – ferida incisa

    DICA:

    Instrumento – sufixo ante, dente

    Lesão – sufixo Isa(o) uso(a)

    Lesão punctória – instrumento perfurante;
    Lesão incisa – instrumento cortante;
    Lesão contusa – instrumento contundente;
    Lesão pérfuro-incisa – instrumento pérfuro-cortante;
    Lesão pérfuro-contusa – instrumento pérfuro-contundente;
    Lesão corto-contusa – instrumento corto-contundente.


    Bons estudos!!!!
  • Vale lembrar que a dentada causa uma LESÃO PATOGNOMÔNICA, ou seja, a dentada causa uma lesão absolutamente característica que permite dizer qual é o agente vulnerante.
  • CORTOCONTUDENTE OU CORTOCONTUSA!!!!
    Isso não é motivo para anulação.
  • MORDEDURAS

    "Um exemplo bem peculiar dessas lesões corto contudentes, que se apresentam com carcteristicas próprias, é a mordedura ou dentada", produzida pelo homem ou por animais, atuam por pressão e secção.

    Nesse sentido Genival V. de França.

  • O agente vulnerante é CORTOCONTUDENTE
    a lesão é CORTOCONTUSA
  • O enunciado da questão fala em lesão, portanto questão cabível de recurso.
     
    Instrumento  Ação   Lesão
      Cortante Pressão Contusa Perfurante Percussão Puntiforme Cortante Deslizamento Incisa Perfuro-contundente Pressão + percussão Perfuro-contusa Perfuro-cortante Percussão + deslizamento Perfuro-incisa Corto-contundente Deslizamento + pressão Corto-contusa
  • A lesão é cortocontusa


    Questão anulada

  • o agente vulnerante é cortocontundente, a lesão é corto conteusa.

  • Não poderia deixar de comentar essa questão. É um exemplo típico de como o ser humano quer encontrar todos os meios pra tentar se dar bem encima de seu erro no  mundo dos concursos.Como disse um amigo abaixo, Cortocontundente ou cortocontusa não é motivo suficiente para anular a questão. Quem conhece o mínimo da matéria sabe que a forma 100% correta de a questão ser formulada seria ao invés de "lesão" ser colocada "agente vulnerante", mas espera ae gente.Quem sabia que a resposta correta seria "cortocontusa" só poderia marcar a questão que trazia "cortocontundente".Anular uma questão dessa seria beneficiar àqueles que não sabiam da matéria e prejudicar àqueles que conheciam o assunto ate ao ponto de saber que a respota mais correta seria "cortocontusa".Com certeza quem entra com um recurso nessa questão é porque não sabia do assunto, pois tenho certeza que não deixaria de marcar a questão "cortocontundente" mesmo sabendo que o enunciado não foi o mais correto.O que percebo  é que sempre tem uma justiça para amparar quem perde , mas nem sempre há justiça para amparar quem ganha, quem fez por merecer.

  • Não sei se já comentaram isso, mas o tipo de lesão vai depender da região dentária.

    Arriscaria dizer que se for uma mordida pelos dentes incisivos, a lesão seria cortocontusa.

    Tratando-se de mordida pelos dentes molares, a lesão seria contusa.


  • Cortocontundente = Instrumento

    CortoCONTUSA = Lesão

     

    Essa questão deve ser anulada.

  • AQUI TEM A MESMA QUESTAO, PORÉM, COM GABARITO DISTINTO (CORTOCONTUSA)

     

  • INSTRUMENTOS CORTO-CONTUNDENTES
    • Exemplos:  mordedura ou dentada, foice, facão, machado, enxada, rodas de trem etc.

     

    LUIS - QG

  • Lesão do Mike Tyson em Evander Holifield foi cortocontundente.

  • Tecnicamente, o gabarito está errado. O examinador confundiu o instrumento (cortocontundente) com a lesão (cortocontusa). 

  • Características das lesões corto-contusas

    Os ferimentos podem apresentar bordas nítidas e regulares, se o instrumento tiver gume afiado, ou irregulares com equimoses nas adjacências e muitas nos planos mais profundos, se o seu corte não for afiado, predominando, neste caso, o peso do instrumento e a força que foi aplicada.

    Um dos tipos mais interessantes desses ferimentos é o provocado pela dentada feita pelo homem ou animal. Quando a dentada é leve, ficam apenas as marcas dos dentes alinhados na pele, mas as mordidas de animais geralmente provocam lesões mais graves e profundas acompanhadas de arrancamento de tecidos como nas orelhas, dedos, mãos etc.

  • Promotor Balboa tem razão. Croce, Delton Jr. (in Manual de medicina legal— 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. P. 293)

     

    Classificação dos instrumentos mecânicos

     


    Segundo o contato, o modo de ação e as características que imprimem às lesões, classificam-se os instrumentos mecânicos em: cortantes, contundentes, cortocontundentes, perfurantes, perfurocortantes e perfurocontundentes. Destarte, eles produzem, respectivamente, feridas incisas, contusas (e contusões), punctórias, perfuroincisas, cortocontusas e perfurocontusas.
     

    Não existem instrumentos dilacerantes, contusodilacerantes, perfurodilacerantes, cortodilacerantes; dessa forma, não há de falar o perito em feridas dilacerantes, contusodilacerantes, perfurodilacerantes, cortodilacerantes, teoricamente produzidas por esses inexistentes instrumentos.
    Desse modo, ferimento lacerocontuso nada mais é que solução de continuidade em meio a uma ação contundente, ou seja, ferida contusa.” (Grifamos)

  • A forma das feridas corto-contusas varia conforme a região comprometida e a intensidade de manejo, inclinação, peso e o fio cortante do instrumento. Destarte, sendo o corte afiado, preponderam as propriedades distintivas das feridas incisas; caso contrário, prevalecem, nos tecidos, as características próprias de um ferimento contuso.


    O diagnóstico diferencial do dano corto-contundente far-se-á com as feridas incisas e com as feridas contusas - como por exemplo: machados, mordidas, foices, etc. - através de criterioso estudo das margens da lesão, sua profundidade, comprometimento dos planos subjacentes, órgãos e peças constitutivas do esqueleto, inclusive

  • O examinador ERROOOU ...

    confundiu o instrumento (cortocontundente) com a lesão (cortocontusa). 

  • Mesmo que o examinador tenha falhado na precisão técnica, vai por eliminação: qual a função dos dentes? Cortante + contundente....

  • lesão (cortocontusa) - mordedura

  • lesão cortocontusa segundo Genival França
  • Sobre a dúvida entre ser lesão cortocontusa ou perfurocontusa:

    é uma lesão incisa e não perfurante porque há predomínio do comprimento sobre a profundidade!

  • basta lembrar do Mike Tyson quando arrancou parte da orelha do irmão com uma mordida...

  • Atenção PCRJ --> Wilson Palermo fala que uma lesão feita por dente, só será cortocontundente se causar uma lesão que faça um "rasgo" na parte tocada, caso seja somente uma equimose, será caso de uma lesão contundente.


ID
667834
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Verificou-se em um cadáver os seguintes fenômenos: rigidez generalizada, esboço de mancha verde abdominal, reforço da fragmentação venosa e desaparecimento das artérias do fundo de olho. Com base apenas nessas observações e desconsiderando outros fatores ambientais, a morte teria ocorrido

Alternativas
Comentários
  • Rigor Mortis (estado de contratura muscular), resultante de múltiplos fatores:baixa de oxigênio, glicólise anaeróbica, permeabilidade de membranas, etc.; começa 1 a 2 horas após a morte, atinge o máximo após 8 horas, desaparecendo depois de 24 h, devido a putrefação.

    Segundo a Lei de NYSTEN-SOMMER, a rigidez se manifesta primeiro na face, na mandíbula e no pescoço, seguindo-se os Membros Superiores (MMSS), o tronco e, finalmente, os Membros Inferiores (MMII); desaparecendo na mesma ordem.
  • Eu matei essa questão pois no caso diz: esboço de mancha verde abdominal.

    A doutrina majoritária fixa seu início entre 18 e 22 horas. Porém a autores que entendem ser de 24 horas. Vale ressaltar que a temperatura ambiente é de vital importância. Para Hélio Gomes, no tempo quente, a mancha ocorre entre 15 e 18 horas. Para Símonin, em 14 horas.

    OBS: Mancha verde em todo o corpo: para Celso Luiz Martins, de 3 a 4 dias; para C.Símonin, 8 dias. 

  • Segundo o quadro de ZACHARIAS & ZACHARIAS, retirado do livro Manual de Medicinal Legal do Jorge Paulete Vanrell, p . 160:
    - Rigidez: 
    6 a 8 horas - Rigidez do corpo todo
    48 horas - início do desaparecimento da rigidez
    - Mancha verde abdominal: 18 a 24 horas
    - Reforço de fragmentação venosa: ?
    - Perda da transparência da córnea: 24 horas

    Segundo Delton Croce, p. 447:
    - Rigidez:
    8 a 36 horas - rigidez generalizada
    36 a 48 horas: flacidez
    - Mancha verde abdominal: 18 a 24 horas
  • Conforme aulas do professor Roberto Blanco:

    Rigidez cadavérica:
    -menos que duas horas: corpo flacido;
    -maior que duas horas e menor que 6, rigidez de cima pra baixo, começando pelo masseter (mandibula);
    -Entre seis horas e 8 horas - corpo rigido acima dos pés;
    -Mais que 8 horas: Rigidez generalizada.

    Putefração: Começa depois de 24 horas. e faz o com que a rigidez desapareça, começando tbm pela cabeça e se estendendo pelos pés.
    Como matei a questao: A putefração começa depois de 24hrs, e a partir dai começa o desfazimento da rigidez (que na questao ainda está generalizada) - a questao fala de esborço de mancha verde abdominal, que é o primeiro sintoma da putefração, entao da pra se imaginar que a morte ocorreu em tempo menor que 24 horas pois ainda está COMEÇANDO a putrefazer e ainda nao deu tempo da rigidez desaparecer.

    Bons estudos!
  • A mancha verde aparece de 16 a 24 horas após a parada cardíaca, progride para as outras regiões abdominais e depois para o corpo todo, caracterizando a fase cromática da putrefação. Nos afogados a mancha verde pode aparecer no tórax.
  • CALENDÁRIO DA MORTE
    FENOMENOS
     
     
    CORPO FLÁCIDO, QUENTE E SEM LIVORES        MENOS DE 2 H
     
    RIGIDEZ DA NUCA E MANDÍBULA, ESBOÇO DE LIVORES E ESVAZIAMENTO DAS PAPILAS OCULARES NO FUNDO DE OLHO          DE 2 A 4 H
     
    RIGIDEZ DOS MEMBROS SUPERIORES, DA NUCA E DA MANDÍBULA, LIVORES RELATIVAMENTE ACENTUADOS E ANEL ISQUÊRNICO DE 1/2 DO DIÂMETRO PAPILAR NO FUNDO DE OLHO  DE 4 A 6 HORAS
     
    RIGIDEZ GENERALIZADA, MANCHAS DE HIPÓSTASE. NÃO SURGIMENTO DA MANCHA VENOSA ABDOMINAL E DESAPARECIMENTO DAS ARTÉRIAS DO FUNDO DE OLHO MAIS   DE 8 HORAS E MENOS DE 16HORAS
     
    RIGIDEZ GENERALIZADA, ESBOÇO DE MANCHA VERDE ABDOMINAL, E REFORÇO DA FRAGMENTAÇÃO VENOSA E DESAPARECIMENTO DAS ARTÉRIAS DO FUNDO DE OLHO MAIS DE 16 HORAS E MENOS DE 24 HORAS
     
    PRESENÇA DE MANCHA VERDE AHDOMINAL, INÍCIO DE FLACIDEZ C PAPILAS E MÁCULAS NÃO LOCALIL.ÁVEIS NO FUNDO DE OLHO MAIS    DE 24 HORAS E MENOS DE 48 HORAS
     
    EXTENSÃO DA MANCHA VERDE ABDOMINAL DE 48 HORAS E MENOS DE 72 HORAS
    FUNDO DE OLHO RECONHECÍVEL SÓ NA PERIFERIA      DE 72 HORAS E MENOS DE 96  HORAS
     
    FUNDO DE OLHO IRRECONHECÍVEL DESAPARECIMENTO DAS PARTES MOLES DO CORPO E PRESENÇA DE INSETOS          DE 2 A 3 ANOS
     
    ESQUELETIZAÇÃO COMPLETA    MAIS DE 3 ANOS
     
    Bibliografia
    FRANÇA, Genival Veloso de Medicina Legal. 9. Ed. P. 448
  • calma gente, deve-se olhar a doutrina que a banca adotou. por exemplo: frança diz ser a partir das 36 horas. muita calma nesta hora inocentes.

  • Pensei assim: RIGIDEZ (completa 8h e desaparece 24h); MANCHA VERDE (inicio - esboço - 24h a 36h), portanto entre 8 e 24h, tendo uma única alternativa.


    bons estudos...
  • Gabarito C -> fui confirmar na prova oficial, que é de 2008, inclusive (QC, seria bom corrigir essa informação)

    O esboço da mancha verde começa entre 16 e 24 horas após a morte. A partir da 24ª hora, teremos a mancha verde propriamente dita. 

    A rigidez cadavérica se instala a partir da 8ª hora e permanece assim até aproximadamente a 24ª hora, quando o cadáver começa e ficar flácido novamente. 

    Agora, vou fazer um pequeno desabafo. Cada autor diz uma coisa e já cansei de ver questões quase iguais com respostas diferentes. Então o negócio é tentar achar o que a banca do seu concurso escolhe como bibliografia e, se não encontrar, memorizar as teorias que fazem mais sentido. Eu gosto dos estudos do França, que parecem ser os mais considerados. 

     

    Boa sorte a todos. 

  • - RIGIDEZ GENERALIZADA: Cronologia da rigidez: inicia-se o processo de forma mais rápida nos cadáveres desidratados. Inicia-se com 2 horas, propagando-se com 6 horas-8 horas e permanecendo até 24 horas após o óbito, período em que se inicia a putrefação;

    - ESBOÇO MANCHA VERDE ABDOMINAL: Lembre-se que a questão falou em “esboço”, ou seja, início. A mancha verde aparece em cerca de 18 a 24 horas após a morte, nos meses de verão, podendo aparecer depois de 36 a 48 horas, no inverno e desde que o corpo não esteja exposto ao sol, nem esteja coberto.

    -REFORÇO FRAGMENTAÇÃO VENOSA: em torno de 15 horas;
    Lembre-se que o AUMENTO DA FRAGMENTAÇÃO VENOSA se dá com: 12 a 13 horas; 

    - DESAPARECIMENTO ARTÉRIAS FUNDO DE OLHO: Segundo Marshall, após 10 a 12 horas não é possível ver o fundo do olho com oftalmoscópio.

    Destaca-se que essa questão foi retirada do livro do Professor FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1056 a 1057.

    A) de 2 a 4 horas – INCORRETO, nenhum dos fenômenos atende.
    B) mais de 8 e menos de 16 horas- INCORRETO, nenhum dos fenômenos atende.
    C) mais de 16 e menos de 24 horas.
    D) de 48 a 72 horas.- INCORRETO, excluem-se os fenômenos: “ESBOÇO MANCHA VERDE ABDOMINAL”, “REFORÇO FRAGMENTAÇÃO VENOSA” e “RIGIDEZ GENERALIZADA”.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • A banca copiou GENIVALDO VELOSO DE FRANÇA.

    CALENDÁRIO DA MORTE


    Com os fenômenos cadavéricos estudados, poderemos sugerir um calendário da morte:

     

    * corpo flácido, quente e sem livores: menos de 2 h;


    * rigidez da nuca e mandíbula, esboço de livores e esvaziamento das papilas oculares no fundo de olho: de 2 a 4 h;


    * rigidez dos membros superiores, da nuca e da mandíbula, livores relativamente acentuados e anel isquêmico de 1/2 do diâmetro papilar no fundo de olho: de 4 a 6 h;


    * rigidez generalizada, manchas de hipóstase, não surgimento da mancha verde abdominal e desaparecimento das artérias do fundo de olho: mais de 8 e menos de 16 h;


    * rigidez generalizada, esboço de mancha verde abdominal, e reforço da fragmentação venosa e desaparecimento das artérias do fundo de olho: mais de 16 e menos de 24 h;


    * presença de mancha verde abdominal, início de flacidez e papilas e máculas não localizáveis no fundo de olho: de 24 a 48 h;


    * extensão da mancha verde abdominal e fundo de olho reconhecível só na periferia: de 48 a 72 h;


    * fundo de olho irreconhecível: de 72 a 96 h;


    * desaparecimento das partes moles do corpo e presença de insetos: de 2 a 3 anos esqueletização completa: mais de 3 anos;

  • FENÔMENOS ABIÓTICOS MEDIATOS/TARDIOS/CONSECUTIVOS: ocorrem progressivamente após a morte.

    Exemplos da questão:

    Livores de hipóstase: nas regiões de declive, devido ao acúmulo sanguíneo por atração gravitacional. Apresentam-se na forma de placas (geralmente cor azul-púrpura) e permanecem até o surgimento dos fenômenos da putrefação. CRONOLOGIA: há divergência, começando para uns em 10 minutos, e para outros em 30 minutos. Em 3 horas são formadas manchas esparsas. De 6/8 horas há a difusão. Entre 6/12 horas as manchas ficam fixas e são visíveis até a putrefação;

    OBS: técnica de BONNET: corta-se a pele e o sangue pinga, diferente nas equimoses, em que o sangue fica dentro dos tecidos e não pinga.

    Rigor: aumento do teor ácido lático nos músculos e consequente coagulação da miosina, que resulta em endurecimento muscular. Atinge inicialmente a musculatura da mandíbula, para em seguida comprometer os músculos do pescoço, tórax, membros superiores, abdome e membros inferiores (e desaparece na mesma ordem). Em regra, inicia com 2 horas, com 5/8 generaliza (corpo todo) e vai até 24h, com o início da putrefação.

    OBS: classificação de DELTON CROCE, o corpo resfria 0,5ºC nas primeiras 3 horas (a cada hora), e em seguida 1ºC por hora, até encontrar o equilíbrio térmico com o meio.

    TENHÖFFER-ROCHA-VALVERDE: constituem lâminas cristaloides frágeis, que são encontradas a partir do 3º dia no sangre putrefeito, podendo permanecer até 35 dias após a morte.

    Desaparecimento artérias fundo de olho: após 10 a 12 horas não é possível ver o fundo do olho com oftalmoscópio.

    DESTRUTIVOS

    2)     Putrefação:

    a)      Mancha verde abdominal (difere de livores): nas primeiras 18/24h, sinal mais precoce da putrefação. Comumente iniciada na fossa ilíaca direita e que se difunde por todo abdomen;

    @iminente delta.

  • Cronologia da rigidez cadavérica (grande variação):

    • 1-2 horas: pequenos músculos da face (masseter) e da nuca O primeiro é o masseter.
    • 2-4 horas: músculos dos ombros superiores
    • 4-6 horas: músculos do tórax e do abdômen.
    • 6-8 horas: músculos dos membros inferiores
    • 8-12 horas: rigidez generalizada
    • Após esse prazo, inicia-se a putrefação, retornando-se ao estágio de flacidez, que ocorre na mesma progressão crânio-caudal. A flacidez começa entre 36 e 48 horas após a morte.

    Fase de coloração ou cromáticamancha verde abdominal, que se localiza, na maior parte dos casos, na fossa ilíaca direita (enxofre). Surge em torno de 20 a 24 horas de morte, podendo ser visualizada antes desse período em casos, por exemplo, de locais com climas muito quentes. A mancha verde estende-se a todo o corpo com cerca de 3 a 5 dias depois da morte.

    • Cadáver que apresenta rigidez sem verde abdominal: tem entre 8 e 20 horas de morte.
    • Cadáver que apresenta flacidez e mancha verde abdominalentre 36 e 48 horas de morte.
    • Mancha verde no pescoço e no tórax: afogados e recém-nascidos (pois não se alimentou ainda)
    • Mancha verde ao redor de lesões: ocorre devido à proliferação de bactérias no sangue.

    Fonte: Lu Gazzola


ID
667837
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

São sinais macroscópicos observados em um cadáver sugestivos de que as lesões foram produzidas depois da morte:

Alternativas
Comentários
  • HEMORRAGIA
    "Ante mortem" - grande quantidade de sangue na cavidade intraabdominal; em forma de coágulos e infiltrado nas malhas dos tecidos.
    "Pós mortem" - não há infiltração nas malhas dos tecidos

    RETRAÇÃO DOS TECIDO
    "Ante mortem" - em lesões cortantes, perfurantes as margens da lesão são afastadas devido a retração dos tecidos.
    "Pós mortem" - não há afastamento das bordas das feridas, pois o tecido perde sua contratilidade.

    ESCORIAÇÕES
    "Ante mortem" - presença de crosta recobrindo o ferimento
    "Pós mortem" - pele escoriada sem crosta e pergaminhamento

    ESQUIMOSES
    "Ante mortem" -  presença de manchas com evolução de coloração
    "Pós mortem" - coloração única

  • As lesões pós-morte não apresentam:
     - infiltração de sangue
    - sangue coagulado
    - retração dos tecidos, após algumas horas da morte
    - formação de equimose
    - reação inflamatória
    - crosta na região da escoriação, a qual adquire aspecto pergaminhado
    - mudança de tonalidade da equimose
  • Esquimose??? Foi redação da prova ou foi erro do site?

  • Alguém poderia copiar o comentário do professor? 

  • Não há comentário do professor disponível Dálison Barreto.

  • Copiado da colega, Anne Graziele:

    As lesões pós-morte não apresentam:

     - infiltração de sangue

    - sangue coagulado

    - retração dos tecidos, após algumas horas da morte

    - formação de equimose

    - reação inflamatória

    - crosta na região da escoriação, a qual adquire aspecto pergaminhado

    - mudança de tonalidade da equimose

  • As lesões pós-morte não apresentam:
     - infiltração de sangue
    - sangue coagulado
    - retração dos tecidos, após algumas horas da morte
    - formação de equimose
    - reação inflamatória
    - crosta na região da escoriação, a qual adquire aspecto pergaminhado
    - mudança de tonalidade da equimose

  • Hemorragia "ante mortem" - grande quantidade de sangue na cavidade intra-abdominal;



    "Pós mortem" - não há infiltração nas malhas dos tecidos.



    Nos demais casos prova-se que as lesões podem ter sido antes da morte.

  • Não existe equimose post mortem

  • A) ausência de infiltrações hemorrágicas nos tecidos moles. CORRETA

    A questão está relacionada à diferenciação entre LIVOR e EQUIMOSE.

    Livores são reações abióticas (ausência de vida) e equimoses bióticas (ocorrem em vida). Para diferenciar uma reação da outra utiliza-se a TÉCNICA DE BONNET, que consiste em fazer uma incisão na pele e observar os tecidos embaixo do corte.

    Se houver infiltração hemorrágica, ou seja, se os tecidos estiverem impregnados por sangue, significa que aquele é o local onde ocorreu uma lesão contundente ainda quando o indivíduo estava vivo, estar-se-á, portanto, diante de uma equimose. Situação diferente ocorre se, ao realizar a incisão, verificar que há pontilhados de sangue saindo dos vasos, sinal que demonstra tratar-se de livor.

  • Gab. A

    Com a morte não há reação vital.

    Sem circulação sanguínea não há infiltração hemorrágica em equimoses.

  • É possível verificação macroscopicamente (a olho nu) de "ausência de infiltrações hemorrágicas nos tecidos moles" cuja consta na alternativa "a" como correta?


ID
667840
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A formação do “cogumelo de espuma”, sobre a boca e as narinas do cadáver, caracteriza:

Alternativas
Comentários
  • O cogumelo de espuma é lesão mais comum nas mortes por asfixia -afogamento, desde que o cadáver seja precocemente retirado da água; entretanto, pode ser encontrado em outros tipos de morte por asfixia, não sendo patognomônico do afogamento.
  • Exato, o cogumelo de espuma pode ser encontrado nas asfixias em geral por isso a mesma foi anulada.

  • Tinha que ser anulada mesma! O cogumelo de espuma pode aparecer em tanta coisa de interesse para a medicina legal, pois só indica que há edema (inchaço) de pulmão e as causas podem ser das mais diversas: envenenamento, afogamento, intoxicação, asfixia, ação da eletricidade no corpo, uma doença cardíaca, soterramento etc. Ou seja, cogumelo de espuma não pode ser patognomônico de nada, mas constitui importante indício para investigar o ocorrido.

  • O "caracteriza" anulou a questão. Se estivesse no lugar a palavra "sugere", estaria certo marcar a letra B.

  • Todos os comentáriso são excelentes, parabéns!!! Muito bacana acessar este ambiente e poder le comentários com uma síntese verticalizada.


ID
667843
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

É impossível que a morte tenha ocorrido em virtude de suicídio ou acidente, na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • estrangulamento - constrição do pescoço por um laço acionado por uma força estranha. O mais comum é estrangulamento-HOMICÍDIO, porém pode ser suicida ou acidental. enforcamento - constrição do pescoço é acionada pelo próprio peso do corpo da vítima. ex: suicídio afogamento - penetração de líquido pelas vias a éreas.  esganadura - constrição da região anterior do pescoço pelas mãos. SEMPRE homicida. Impossível a forma suicida ou acidental.
  • no que tange a questão apresentada, fica explicito que a opção mais adequada sera a de afogamento.
  • RESPOSTA CERTA  LETRA    D)

    POIS NA ESGANADURA É NECESSÁRIO 2 AGENTES VULNERANTES OCORRENDO AO MESMO TEMPO:
    O AGENTE VULNERANTE FISICO QUE É O PROCESSO DE FORÇA PARA ESGANAR E O QUIMICO QUE É A CESSAÇÃO DE OXIGENIO (HIPOXICIA) E O AUMENTO DE CO2 (HIPERCAPILIA); E ESSES PROCESSOS NÃO SÃO POSSIVEIS PELA AÇÃO DA PROPRIA PESSOA, NEM CAUSADA POR ACIDENTE.
  • Enforcamento - geralmente suícidio ou acidente, como por exemplo no caso de auto-erotismo, em que o  indivíduo se "enforca" para sentir prazer, e acaba sendo asfixiado.

    Estrangulamento - Geralmente configura homicídio

    Esganadura - SEMPRE configura homicídio.
  • Não consigo visualizar um exemplo de estrangulamento acidental. 
    Visto que a força no laço deverá ser de outro, ninguém brinca com a amiguinho de ficar apertando laço no pescoço dele.

    Enfim, acho que essa questão tem duas respostas, A e D.
  • De acordo com o professor ROBERTO BLANCO esganadura é sempre homicídio, e se observa pela lógica. Não pode ser estrangulamento o gabarito porque, apesar de a causa mais comum no estrangulamento ser o homicídio (causa jurídica mais frequente), pode ocorrer em suicídio e acidental, visto que , ao perder os sentidos, com o estrangulamento, e, se atingindo o que o professor chama de nervo vago, mesmo finda a constrição, a consciência nao volta, podendo ocasionar parada cardíaca e a morte. Portanto, sendo mais rara, mas possível no suicídio, e também acidental, neste caso, quando , numa "brincadeira sexual" ou asfixia auto-erótica, o indivíduo, para aumentar o prazer, pode provocar sua asfixia desse modo, e nao conseguir mais recuperar os sentidos, vindo a óbito. (liçoes do professor Roberto B).
  • Em que pese o raciocínio levar a responder o gabarido ''d'' e, consecutivelmente, esta é a resposta correta, não podemos afirmar que será IMPOSSÍVEL a morte acidental por meio da esganadura.

    Notem:

    ''... um indivíduo, com intenção  de estuprar outrem, agressivamente lhe tira a roupa e, em meio dessa situação, constringe o pescoço da vítima com tremenda força para alcançar seu desiderato (estupro) que, sem notar, vem a matar a vítima por asfixia.

    Logo, não será impossível a morte acidental por esganadura.
  • ACREDITO QUE DURANTE UM TREINO DE ARTES MARCIAIS (JIU-JITSU), QUANDO UM DOS LUTADORES RECEBE UMA GRAVATA (MATA-LEÃO) E INCISTE EM "NÃO BATER" NO TATAME, ATO QUE INDICA SUA SUBMISSÃO AO ADVERSÁRIO, PODE OCORRER UM CASO ACIDENTAL DE MORTE POR ESGANADURA.
  • Professor Genival Veloso França é categórico nessa afirmação: A esganadura "é sempre homicida, sendo IMPOSSÍVEL a forma suicida ou acidental."

    Fonte: Medicina Legal, Genival Veloso França, 2013 - p. 157.

  • Bom saber que pro França esganadura é sempre homicídio. 

    Penso, ao contrário, que esganadura pode ser homicida ou acidental (como no caso daqueles que têm prazer pela privação de oxigênio).

    Mas França é França né..

  • Concordo com o colega abaixo, só explanando melhor sua posição:

    é certo que a Esganadura é SEMPRE homicida, mas ela também pode ser acidental, no caso de homicídio culposo, por exemplo durante o ato sexual, o parceiro aperta o pescoço da parceira para proporcionar-lhe mais prazer e sem perceber que exagerava na medida da força acaba causando-lhe a morte (não se confunde com auto-herotísmo, neste caso é impossível) . O que se pode afirmar é impossível a esganadura suicida ou  acidental suicida. 

    Obs: O exemplo do lutador de jj que encaixa o mata Leão não se aplica no caso, pois a gravata configura estrangulamento e não esganadura.

  • Gabarito: Letra D

     

    Questão que pode gerar polêmica, mas a banca usou como fonte o livro de Medicina Legal do Genival Veloso França. Para este autor, a esganadura é sempre homicida.

     

     

  • GABARITO D

     

    Esganadura pois precisa das mãos para constrição do pescoço. Sendo assim, será sempre de causa HOMICIDA.

  • Esganadura = lembrem-se do Homer Simpson esganando o Bart Simpson.

  • Mas a esganadura pode ser consequencia tanto do homicídio quanto do suicídio!

  • li possível em vez de impossível.... ok . vou parar, já deu

  • ESTRANGULAMENTO ACIDENTAL

    Imagine a hipótese de uma criança usando um longo cachecol, ao cair da cadeira o cachecol fica preso e a estrangula de modo acidental.

  • A esganadura em regra será homicida, mas a doutrina entende que em raras exceções pode ser oriunda de fetiche na prática sexual.

  • FALTA DE SERIEDADE KKKK

  • HIGYNO: esganadura é só com as mãos; os DEMAIS AUTORES entendem que a esganadura pode ser feita também com o ANTEBRAÇO e com as PERNAS.

     

    OBS: para FRANÇA se trata de morte sempre homicida. MAJORITÁRIA. ACIDENTE: é considerada a inexistência de esganadura por acidente/culposa. Temos como causa jurídica da morte o HOMICÍDIO e uma forma claramente intencional pelo próprio mecanismo de formação da esganadura. A esganadura é SEMPRE HOMICIDA! Não havendo forma acidental/culposa.

  • Tem uma outra questão semelhante a essa, onde afirma que existe sim, a possibilidade de haver esganadura de forma acidental, no caso de fetiches sexuais
  • passivel de recurso

  • A questão de fundo é o seguinte: é possível uma pessoa suicidar auto esganando? Constranger o pescoço com as próprias mãos?

    Agora fica fácil de responder.

    Para parte da doutrina não. A própria reação corporal faria o contrário, impedindo a morte. Não tenho a fonte. Acredito que França.


ID
667846
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Na classificação médico-legal, a pedofilia é considerada

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra a

    A pedofilia (também chamada de paedophilia erotica ou pedosexualidade) é a perversão sexual na qual a atração sexual de um indivíduo adulto ou adolescente está dirigida primariamente para crianças pré-púberes (ou seja, antes da idade em que a criança entra na puberdade) ou no início da puberdade.

    Fonte : http://pt.wikipedia.org/wiki/Pedofilia 
  • A parafilia é entendida como uma anomalia ou perversão da sexualidade caracterizada pela continua procura deexcitação sexual através de objetos não habituais ou de situações bizarras ou anormais. 
    É um termo que designa o anormal comportamento sexual que se verifica com pouca frequência na população ou que"viola" as normas e os costumes de uma determinada sociedade.

    As principais categorias deste tipo de desvio são a pedofilia, o exibicionismo, o sadismo e o masoquismo sexual, ovoyeurismo, o fetichismo e o frotteurismo.
  • Para França,

    Trata-se de desvio sexual caracterizado pela atração por crianças ou adolescentes

    sexualmente imaturos, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo

    pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos.

    O pedófilo identifica-se com seu pequeno companheiro e faz à criança o

    que ele próprio gostaria de experimentar, e muitas vezes é incapaz de assumir

    uma relação heterossexual normal. Significa, portanto, o regresso do indivíduo

    adulto à curiosidade sexual e ao comportamento de exploração da criança.

    Uma intensa ansiedade de castração, promotora de incapacidade de assumir

    relação heterossexual normal, afasta o pedófilo do parceiro sexual adulto. A

    proposta habitual do degenerado à criança ou ao adolescente imaturo é a masturbação

    mútua, o ofensor identificando-se com uma criança.

    Freud afirma ser a pedofilia a “perversão dos fracos e impotentes”, com

    muita propriedade, pois as ações por eles praticadas são de caráter masturbatório

    e exibicionista, com tendências narcisistas.

  • Para Genival Veloso de França, perversão sexual é a manifestação mais abjeta da sexualidade, cuja prática denota um compromentimento moral e psíquico muito grave. Em geral, toda perversão sexual depende de uma degeneração sexual mais ou menos grave.
    A pedofilia -  forma de perversão sexual - também conhecida como paidofilia, efebofilia ou hebefilia, é um transtorno da sexualidade que se caracteriza por uma predileção sexual primária por crianças ou menor pré-púberes.

  • Na 9° ed.(2011) de Genivaldo França o mesmo não traz esse conceito de perversão sexual.

    Pedofilia, também conhecida como paidofilia, efebofilia ou hebefilia, é um transtorno da sexualidade que se caracteriza por uma predileção sexual primária por crianças ou menores pré-púberes, que vai dos atos obscenos até a prática de atentados violentos ao pudor e ao estupro, denotando sempre graves comprometimentos psíquicos e morais de seus autores.

    estranho pois não tem mais atentado violento ao pudor mas é assim que está escrito la, rs.

  • Os conceitos q o joão e o sandro trouxeram não poderiam se identificar com a alínea "c"? 

  • parafilias/desvios sexuais/perversões

  • A pedofilia está entre as doenças classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) entre os transtornos da preferência sexual, e tambémTrata-se de uma perversão, um desvio sexual, que leva um indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído por crianças.

    Deveria ter sido anulada, pois acredito que temos duas respostas como certa.

  • Pedofilia = Perverso,

  • Pedofilia, também conhecida como paidofilia, efebofilia ou hebefilia, é um transtorno da sexualidade que se caracteriza por uma predileção sexual primária por crianças ou menores prépúberes, que vai dos atos obscenos até a prática de atentados violentos ao pudor e ao estupro, denotando sempre graves comprometimentos psíquicos e morais de seus autores. 

  • Para Wilson Luiz Palermo Ferreira, pedofilia:"é o transtorno da sexualidade no qual há uma predileção sexual por crianças, que vai desde a simples prática de atos obscenos até o estupro (de vulnerável), o que faz nascer o interesse médico-legal".

  • As parafilias podem ser subdivididas como instintos desviados de um padrão de normalidade, que não geram a possibilidade de implicação na ordem penal (são os transtornos sexuais ou de identidade sexual) e aquelas com o condão de despertarem o interesse da ordem penal, sendo as perversões sexuais, que fogem demasiadamente do padrões de normalidade.

  • A alternativa a não é excludente da alternativa c.

  • Oxe a C também está certa...

  • Alguns autores citam transtorno, outros, desvio sexual. Acredito que a questão deveria ser anulado, a não ser que o edital trouxesse alguma literatura específica.

  • Questão deveria ser anulada

  • A pedofilia se enquadra no conceito de parafilia, como preceitua a medicina legal.

  • Questão loteria. Tive que escolher pela alternativa que me parecia mais repugnante, embora a C também esteja correta

  • A PERVERSÃO SEXUAL é a manifestação da sexualidade que gera MAIOR INTERESSE médico-legal, pois FOGE MUITO ao PADRÃO DE NORMALIDADE, o que pode gerar implicações de ORDEM PENAL.

    (Wilson Luiz Palermo Ferreira, 4ª edição).

  • A PERVERSÃO SEXUAL é a manifestação da sexualidade que gera MAIOR INTERESSE médico-legal, pois FOGE MUITO ao PADRÃO DE NORMALIDADE, o que pode gerar implicações de ORDEM PENAL.

    PEDOFILIA: é o TRANSTORNO DA SEXUALIDADE no qual há uma PREDILEÇÃO SEXUAL POR CRIANÇAS, que vai desde a simples prática de atos obscenos até o estupro (de vulnerável), o que faz nascer o interesse médico-legal.

    (Wilson Luiz Palermo Ferreira, 4ª edição).

  • De acordo com que traça Delton Croce, Membro da Sociedade Brasileira de Medicina Legal, a pedofilia “é um desvio sexual caracterizado pela atração por crianças ou adolescentes sexualmente imaturos, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos”. (CROCE, 1995).

    Etimologicamente, a pedofilia é separada por duas correntes, a originada pelo conceito da população, a qual inclui-se nesse contexto o crime sexual, e a médica, que adota a compreensão de uma perturbação que manifesta-se através da perversão sexual, um desvio de conduta que pode ser denominado como parafilias.


ID
667849
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A interrupção voluntária da gravidez, em virtude de má formação do feto, caracteriza o aborto

Alternativas
Comentários
  • Aborto:

    Código Penal:

    Art. 128
    Inciso I.  Necessário - Terapêutico (risco de morte para mãe);
    Inciso II. Sentimental, Ético, Moral, Piedoso ou Humanitário (resultado de estupro);

    Não permitidos:

    Aborto Social ou Econômico; (mãe que não tem condições materiais);
    Aborto Eugênico ou eugenia; (crianças com anomalias congenitas);
    Aborto Honoris causa; (esconder desonra de gravidez sem casamento);

     

    Atenção: ANENCEFALIA: STF: crime impossível por absoluta impropriedade do objeto;

    (Penso que o aborto de feto anencefálico não é espécie de aborto Eugênico. Eugenia seria abortar um feto que não possui um dos braços, perfeitamente viável. Neste caso, poderia ser uma pessoa melhor do que muitos com dois braços. Agora, anencefalia, inviabiliza nas palavras do STF: ABSOLUTA IMPRORIEDADE DO OBJETO).

     

    Atenção para decisão importante: 

    Terça-feira, 29 de novembro de 2016

    HABEAS CORPUS 124.306 RIO DE JANEIRO RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO PACTE.(S) : EDILSON DOS SANTOS PACTE.(S) : ROSEMERE APARECIDA FERREIRA IMPTE.(S) : JAIR LEITE PEREIRA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Nada obstante isso, para que não se confira uma proteção insuficiente nem aos direitos das mulheres, nem à vida do nascituro, é possível reconhecer a constitucionalidade da tipificação penal da cessação da gravidez que ocorre quando o feto já esteja mais desenvolvido. De acordo com o regime adotado em diversos países (como Alemanha, Bélgica, França, Uruguai e Cidade do México), a interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação. Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição ao arts. 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre.

  • Segundo Delton Croce, o aborto eugênico ou eugenésico é a privação dolosa de nascimento de ser humano presumivelmente portador de taras hereditárias. Constitui ilícito penal.
  • Caros Colegas,
    Atentem que a criminalização do aborto eugênico - quando o feto demonstra por anomalias genéticas ou de formação-  que é considerado crime, sofreu um abrandamento da sua extensão.
    O STF em julgamento histórico deste ano (2012) afastou a tipificação do crime de aborto quando tratar-se de feto anencéfalo - aquele que devido a má formação fetal não possui cerebro, deformação esta que inviabiliza sua vida extrauterinadando, tratou-se de uma interpretação conforme a Constituição declarando a Inconstitucionalidade da interpretação do Texto Legal quando se tratar deste tipo especial de aborto eugênico.
    Logo, DESCRIMINALIZANDO a conduta, quando observados estes pressupostos. Ocorreu uma verdadeira Abolitio Criminis quanto a está espécie de aborto eugênico.


    - "A vitória só chega quando se perde o medo da derrota!" -


  • Obrigado pela Lição amigo Leonardo M.
    Essa questão realmente trás em seu bojo uma conceituação médica, e como tal, deve ser interpretada conforme as lições e delimitações da medicina.
    Pra mim, até então, a Anencéfalia era uma má formação congênita, tal qual uma espécie onde as deformações eugênicas são gêneros.
    Mas, como este tema realmente não faz parte de minha seara, e sim o direito o é, limito-me a trazer aos colegas a recente decisão do Supremo Tribunal. deixando a conceituação do tema central da eugenia a cargo, e como bem fora explorada e sucintamente apresentada, de nosso colega.
  • Andrey, você está certo ao pensar que a Anencefalia é uma espécie dentro de um gênero, o de mal formações congênitas.

    E é justamente isso que nosso colega chamou a atenção. O STF tornou legal o aborto de anencéfalos, mas não o de fetos mal formados como um todo.

    Isto é, o aborto eugênico continua sendo crime. Não se pode abortar um feto que apresente anomalias, ou variações do padrão. Exceto no caso do diagnóstico de anencefalia (a partir de 2012).
  • SENTIMENTAL/PIEDOSO/MORAL> É aquele legitimado e que ocorrenos casos de estupros

    TERAPÊUTICO> É aquele legitimado por estado de necessidade da gestante, quando não existe outro meio de salvar a vida da mãe.

    EUGÊNICO> É aquele que não é legitimado, tem como objetivo interromper a gestação de fetos defeituosos ou que tenham potencial para sê-lo

    SOCIAL> Realizados por motivos econômicos ou sociais, não é amparado juridicamente.

  • TIPOS DE ABORTO

     

    - ABORTO TERAPÊUTICO ou NECESSÁRIO: ocorre quando a vida da gestante está em risco, neste caso o médico realiza o aborto com o intuito de salvar a vida da mãe.

     

    - ABORTO SENTIMENTAL, MORAL, PIEDOSO, ÉTICO ou HUMANITÁRIO: é o aborto nos casos de estupro. Genival Veloso de França , explica que essa espécie de aborto surgiu quando alguns países da Europa, na Primeira Guerra Mundial tiveram suas mulheres violentadas por invasores, diante da indignação patriota, criou-se a figura do aborto sentimental, para que essas mulheres não fossem obrigadas a carregar no ventre os filhos de seus agressores.

     

    - ABORTO EUGÊNICO: seria o aborto realizado nos casos de fetos defeituosos, ou até mesmo com possibilidade de se tornarem defeituosos no futuro. Fetos anencefálicos.

     

    - ABORTO SOCIAL ou ECONÔMICO: é o aborto feito por falta de recursos financeiros, em outras palavras, ocorre quando a mãe não possui condições econômicas para sustentar o filho.

     

    - ABORTO POR MOTIVO DE HONRA: é o aborto provocado para esconder motivos que manchem a imagem da mulher perante a sociedade, é utilizado para esconder a desonra.

     

    Feita a classificação das diversas formas de aborto, cumpre informar que apenas duas são permitidas no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: o aborto sentimental e o aborto terapêutico. STF – fetos anencefálicos, não considera crime – ADPF 54.

     

    O aborto terapêutico encontra previsão legal no Art. 128, I (aborto necessário), já o aborto sentimental está previsto no inciso II do referido artigo (Aborto no caso de gravidez resultante de estupro).

     

    Dentre os abortos puníveis, temos as seguintes situações, também previstas no Código Penal (124, 125 e 126):

    - Provocado: ​é o auto-aborto, quando resulta de uma conduta voluntária da própria gestante.

    - Sofrido: ​é quando o aborto é realizado por terceiro, sem o consentimento materno. Só o terceiro responde penalmente.

    - Consentido: ​é quando a gestante consente que um terceiro realize o aborto. Os dois recebem sanção pelo ato.

  • eugênico = Má formação do feto, podendo não ter uma vida dentro de parâmetro mínimos de sob-existência.


    Social = Aquele feito em virtude de decadência financeira, estado de miséria absoluta, da qual seria mais prejudicial, que benéfico à criança.

    .

  • Exceções em que o aborto não é crime:

    -Se não há outro meio de salvar a vida da gestante. É o aborto chamado "necessário" ou "terapêutico", previsto no inciso I.

    -No caso de gravidez resultante de estrupo. Trata-se do aborto "humanitário", "sentimental", "ético" ou "piedoso", elencado no inciso II.

    -Interrupção da gravidez de feto anencefálico.

    -Interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação. (info 849)

    A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime. É preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade. STF. 1ª Turma. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016 (Info 849)

    É inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos arts. 124, 126 e 128, I e II, do CP. A interrupção da gravidez de feto anencéfalo é atípica. STF. Plenário. ADPF 54/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11 e 12/4/2012

  • Existe diferença entre aborto eugênico e aborto seletivo?

    Para a medicina legal SIM! O aborto eugênico é totalmente rechaçado, seria a hipótese de interromper a gestação por conta do futuro bebê nascer com alguma deficiência física ou mental, mas que não impossibilitem a vida.

    O aborto seletivo é aquele onde NÃO HÁ POSSIBILIDADE de vida extrauterina, e foi baseado no ABORTO SELETIVO que o STF permitiu o aborto do feto com anencefalia.

  • Não há que se falar em aborto propriamente dito para fins penais no caso de retirada de feto anencéfalo, pois não há possibilidade de geração de vida e PORTANTO ausente o bem jurídico da vida. Daí não se falar em crime de aborto na retirada de feto anencéfalo. Conclui-se que aborto terapêutico e a retirada de feto anencéfalo não se confundem PARA FINS PENAIS.


ID
667852
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A perícia médico-legal, conhecida como docimásia, serve para esclarecer

Alternativas
Comentários
  • DOCIMÁSIA HIDROSTÁTICA DE GALENO.

    Após a respiração o feto tem os pulmões cheios de ar e quando colocados numa vasilhame com água, flutuam; não acontecendo o mesmo com os pulmões que não respiram. Se afundarem, é porque não houve respiração; se não afundarem é porque houve respiração e, conseqüentemente, vida. Daí, a denominação docimasia pulmonar hidrostática de Galeno.
  • DOCIMÁSIAS (do grego dokimos = eu provo): São provas da possível respiraçãoou dos seus efeitos. Existem inúmeras docimásias, entretanto as mais freqüentes incluem:- Docimásia Hidrostática Pulmonar de Galeno: Realizada em 4 fases, somente temvalor nas primeiras 24 horas post mortem.- Docimásia Histológica de Balthazard: Análise microscópica do pulmão. Pode serusada em fetos putrefeitos.- Contribuiem para o diagnóstico de vida extra-uterina: presença de corpos estranhos nas vias respiratórias e de substâncias alimentares no tubo digestivo.
  • Docimásias são exames que buscam comprovar o nascimento com vida.

    Dividem-se em:
    1) Respiratórias
    a. Pulmonares
    b. Extrapulmonares

    2) Circulatórias

    Os livros indicam mais de 30 tipos. As bancas costumam cobrar algumas com certa frequência.

    As que merecem destaque são:

    "Hidrostática Pulmonar de Galeno" - baseia-se na premissa de que o pulmão daquele que estava vivo flutua quando colocado na água. Não tecerei maiores comentários, já que os colegas explicaram bem.

    "Gastrintestinal de Breslau" - mesmo princípio da anterior. O pulmão, o intestestino delgado e o grosso daquele que nasceu vivo flutuam quando colocados na água.

    "Miscroscópica de Baltazar" - identifica se o álveolo pulmonar estava aberto pelo gás da respiração ou de uma bolha da putrefação.

    Atenção! Ela é importante porque no caso de um feto em estado de putrefação, os gases da putrefação fazem o pulmão flutuar, o que representa um resultado falso-positivo para as docimasias anteriores.

    "Visual de Bouchut" - o perito analisa o pulmão. Se não tiver respirado: suas bordas serão finas; aparência achatada como o fígado; e a consistência/densidade será firme. 

  • TJ-MG - Inteiro Teor. 1760297 MG 1.0000.00.176029-7/000(1) (TJMG)

    Decisão: : INFANTICÍDIO - PRONÚNCIA - HAVENDO PROVA DO FATO, POR TER SIDO POSITIVA A DOCIMASIA DE GALENO, COMPROVANDO... TER HAVIDO RESPIRAÇÃO EXTRA-UTERINA; COMPROVADA QUE A MORTE DO RECÉM NASCIDO FOI DECORRÊNCIA... do crime, ou seja, de ter a criança nascido com vida. No mérito, pugna pela despronúncia da ré...


  • Docimacia....constatação de vida extra-uterina

    juridicamente....o feto respirou

     

  •  a) se houve estado puerperal. ERRADA

    Não existe na medicina legal um exame nominado para aferir se a mãe encontrava-se em estado puerperal, uma vez que é uma alteração temporária de comportamento, um disturbio comportamental.

     b) se houve vida extra-uterina. CORRETA

     c) se houve vida intra-uterina. ERRADA

    Para diagnosticar o tempo de morte intra-uterina, utiliza-se o sinal da MACERAÇÃO FETAL, dividida por Laugley em quatro graus:

    a. Grau zero: a pele tem aspecto bolhoso – menos de 8 horas

    b. Grau um: a epiderme começa a se descolar – entre 8-24 horas

    c. Grau dois: extensas áreas de descolamento epidérmico e nas cavidades serosas aparecem efusões avermelhadas – mais de 24 horas

    d. Grau três: o fígado toma a coloração amarelo-amarronzado e as efusões das cavidades serosas tornam-se turvas – mais de 48 horas.

     d) o tempo de vida gestacional. ERRADA

    Não existe um exame com nome expecífico, uma vez que a idade gestacional é verificada de acordo com o peso e o cumprimento do feto. A idade de 28 semanas corresponde a um peso de 1000g ou cumprimento de 35 centimetros. Importante lembrar que só é considerado cadáver o feto com idade gestacional entre 20-27 semanas (peso entre 500 e 1000 g; comprimento mínimo de 25 cm). O feto com idade inferior a 20 semanas é juridicamente considerado parte da mãe, sendo desnecessária a Declaração de Óbito por parte do Registro Civil.

     

    FONTE: 

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,infanticidio-o-desafio-da-pericia-medico-legal,50989.html

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/corregedoria/MANUALDEROTINASIML.pdf

  • Nunca nem vi!

  • Docimásia pulmonar hidrostática de galeno, verifica se houve vida extra-uterina se nascituro-natimorto, respirou, se houve a passagem de ar pelos alvéolos, submergindo o pulmão em um tanque com água.

  • GAB.B

    Docimásia de Galeno.

    O exame consiste em colocar o pulmão ou fragmento pulmonar do feto em um aquário. Se o pulmão flutuar em meio à água significa que teve AR no pulmão. Logo, teve vida extrauterina e posteriormente veio a falecer. Agora, se o pulmão afundar não teve vida, logo, nasceu morto (natimorto)